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Ano 71 / 216 ª Edição ícone para copiar link da edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

DECRETOS

Decreto   |   Documento: 163348339

DECRETO Nº 65.474, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre o pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional, instituído pela Lei n° 14.938, de 30 de junho de 2009, relativo ao exercício de 2026.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O valor do Prêmio de Desempenho Educacional relativo ao exercício de 2026 terá como base de cálculo o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na hipótese do cumprimento dos requisitos e disposições deste decreto, na seguinte proporção:

I - desempenho da unidade: 58% (cinquenta e oito por cento) do seu valor, conforme previsto nos Anexos I e II deste decreto;

II - assiduidade do servidor: 42% (quarenta e dois por cento) do seu valor, conforme previsto no Anexo III deste decreto.

§ 1º Excepcionalmente, para os servidores em exercício nos Centros de Educação Infantil - CEI, a proporção prevista no “caput” será de 20% (vinte por cento) para o desempenho da unidade e 80% (oitenta por cento) para a assiduidade do servidor.

§ 2º O montante a que se refere o “caput” será pago em duas etapas, sendo a primeira, a título de antecipação, em 31 de agosto de 2026.

§ 3º O valor de base de cálculo de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) de que trata o “caput” poderá ser majorado em até 80% (oitenta por cento) para os profissionais de educação em efetivo exercício nos cargos de Diretor de Escola, de Coordenador Pedagógico e de Assistente de Diretor de Escola em unidades educacionais a partir de critérios de complexidade de gestão escolar, nos termos e critérios estabelecidos no Anexo IV deste decreto.

Art. 2º O desempenho das unidades será aferido de acordo com o previsto nos Anexos I e II deste decreto, na seguinte conformidade:

I - Unidades Educacionais de Ensino Fundamental e Ensino Fundamental e Médio: de acordo com o previsto no Anexo I;

II - Unidades de Educação Infantil, Centros de Convivência Infantil/CCIs, Centros Integrados de Proteção à Criança/CIPs e Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos/CIEJAs: de acordo com o previsto no Anexo II;

III - Diretorias Regionais de Educação/DREs: valor médio de suas unidades educacionais, considerando-se apenas a dimensão de desempenho das unidades (coletiva);

IV - Centros Educacionais Unificados - CEUs/Gestão, Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBS e Centro Municipal de Capacitação e Treinamento/CMCT: valor obtido pela respectiva Diretoria Regional de Educação/DRE;

V - Órgãos Centrais: valor médio obtido pelas Diretorias Regionais de Educação/DREs.

§ 1º Os objetivos, os indicadores e os meios de verificação/apuração que compõem cada critério e seus respectivos pesos em relação à base de cálculo são os fixados nos anexos deste decreto.

§ 2º Para os profissionais em efetivo exercício no cargo de Supervisor Escolar na Supervisão Escolar de cada Diretoria Regional de Educação - DRE, o disposto no inciso III do “caput” deste artigo representará metade da dimensão de desempenho, devendo a outra metade ser calculada a partir da média da dimensão de desempenho apurada para cada uma das unidades escolares sob a supervisão de cada Supervisor Escolar, conforme registro a ser encaminhado pelas Diretorias Regionais de Educação - DREs à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º As metas contidas no Anexo V deste decreto, referentes ao desempenho em eventos que ocorrerão no ano de 2026, mas que somente serão apuradas no ano de 2027, comporão o Prêmio de Desempenho Educacional - PDE relativo ao exercício de 2027, sem prejuízo de outros critérios a serem fixados em decreto específico para o respectivo exercício.

Art. 4º A assiduidade será calculada pela apuração das ausências verificadas no período compreendido entre 10 de fevereiro e 31 de dezembro de 2026, observado o disposto no art. 8º e a atribuição de percentual previsto no Anexo III, ambos deste decreto.

§ 1º Após 30 (trinta) dias do encerramento do respectivo semestre, não será aceito nenhum novo lançamento ou retificação dos eventos de assiduidade já lançados no sistema de gestão de pessoas, para os efeitos dos cálculos previstos neste decreto.

§ 2º Excepcionalmente, os eventos listados nos incisos I, II e III do “caput” do art. 5º, quando lançados após a data-limite prevista no § 1º deste artigo, poderão ser considerados mediante formulário de impugnação a ser protocolado na respectiva unidade de recursos humanos de cada Diretoria Regional de Educação.

§ 3º Para os anos subsequentes, a assiduidade será calculada sempre de 1º de janeiro a 31 de dezembro do respectivo ano.

Art. 5º Para fins de apuração da assiduidade do servidor, serão considerados os dias relativos a:

I - afastamentos previstos nos incisos I a IV, VI a IX, XI e XII do art. 64 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;

II - licença-adoção, licença-guarda e licença-paternidade;

III - dispensas de ponto e afastamentos para participar de cursos, congressos, seminários no território nacional, autorizados pelo Secretário Municipal de Educação.

§ 1º As faltas abonadas, justificadas, injustificadas, licenciamentos e outras ocorrências não previstas neste artigo, ainda que considerados como de efetivo exercício, serão computadas como ausências para os fins deste decreto.

§ 2º O servidor que tiver mais de 10 (dez) ausências no semestre deixará de fazer jus ao pagamento da respectiva etapa de pagamento.

Art. 6º Farão jus ao pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional - PDE:

I - os servidores lotados nas unidades da Secretaria Municipal de Educação que iniciaram exercício ou reassumiram suas funções até 31 de maio de 2026 e que permaneçam em exercício até o término do ano letivo;

II - os Professores de Educação Infantil e os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil em exercício nos Centros de Convivência Infantil/CCIs, Centros Integrados de Proteção à Criança/CIPs e unidades educacionais equivalentes, desde que exerçam as atividades próprias do cargo que titularizam e tenham iniciado exercício ou reassumido suas funções até 31 de maio de 2026.

§ 1º Os servidores estaduais em efetivo exercício nas unidades escolares municipalizadas no âmbito da Parceria Estado-Município, nos termos dos Decretos nº 63.233, de 27 de fevereiro de 2024, e nº 64.004, de 7 de janeiro de 2025, fazem jus ao recebimento do Prêmio de Desempenho Educacional - PDE, a partir das respectivas datas de publicação daqueles decretos, nos termos do inciso I do “caput” deste artigo e na mesma proporção prevista no inciso III do art. 8º deste decreto, ou seja, 100% (cem por cento).

§ 2º Somente farão jus ao recebimento do Prêmio de Desempenho Educacional - PDE, na forma prevista no § 1º deste artigo, os profissionais que não façam jus ao recebimento de outra rubrica de remuneração por desempenho no órgão de origem, relativamente ao mesmo período de atuação.

Art. 7º O valor do Prêmio de Desempenho Educacional - PDE será calculado de acordo com as respectivas jornadas de trabalho, considerados o desempenho das unidades da Secretaria Municipal de Educação e a assiduidade do servidor.

Art. 8º Todos os valores em reais referidos neste decreto têm por referência as maiores jornadas de cada cargo, sobre elas incidindo os percentuais correspondentes, na seguinte conformidade:

I - Jornada Básica do Professor/JB: 50% (cinquenta por cento) do valor do prêmio;

II - Jornada Básica do Docente/JBD: 75% (setenta e cinco por cento) do valor do prêmio;

III - Jornada Especial Integral de Formação/JEIF, Jornada Básica de 30 (trinta) horas de trabalho semanais/JB 30, Jornada Básica do Gestor Educacional/JB 40, Jornada Especial de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais/JE 40 e Jornada Básica de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais/JB 40: 100% (cem por cento) do prêmio.

Art. 9º Para a definição do respectivo enquadramento de jornada, unidade de efetivo exercício, cargo de efetivo exercício e unidades sob sua supervisão, os servidores deverão estar em efetivo exercício na respectiva condição pela maioria dos dias do período de apuração de frequência do servidor, nos mesmos termos previstos no art. 4º deste decreto.

Parágrafo único. Em caso de empate na contagem de tempo, prevalecerá a condição mais recente.

Art. 10. Fica instituído o PDE-Projetos, como instrumento pedagógico qualitativo integrado ao Prêmio de Desempenho Educacional, voltado a identificar, selecionar e replicar práticas de excelência educacional e de gestão desenvolvidas no âmbito das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino.

§ 1º O programa premiará até 25 (vinte e cinco) projetos de unidades educacionais por ano letivo, distribuídos entre as diferentes modalidades e tipos de atendimento da rede, cujas avaliações e seleções técnicas ficarão a cargo de comissões especializadas instituídas no âmbito das Diretorias Regionais de Educação (DREs) e dos órgãos centrais da Secretaria Municipal de Educação, observadas as regras a serem estabelecidas em edital específico.

§ 2º A premiação decorrente do PDE-Projetos dar-se-á de maneira complementar e progressiva, estruturada em 3 (três) fases distintas:

I - Fase 1: pagamento de prêmio fixado no valor de referência de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) a todos os servidores lotados e em efetivo exercício na unidade educacional que obtiver o projeto premiado, a ser pago conjuntamente com a segunda etapa de pagamento do PDE;

II - Fase 2: pagamento de prêmio fixado no valor de referência de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) diretamente aos servidores autores do projeto (limite de até 3 autores por unidade), condicionado à entrega técnica e aprovação de material pedagógico a ser destinado para a publicação como referencial de práticas para toda a Rede Municipal de Ensino;

III - Fase 3: pagamento de prêmio fixado no valor de referência de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) aos servidores autores, vinculado à efetiva realização de trilhas formativas de irradiação de conhecimento para a rede de ensino.

§ 3º Os valores correspondentes às fases 2 e 3 serão pagos no PDE relativo ao exercício de 2027, observados os critérios estabelecidos no respectivo edital.

§ 4º O prêmio total acumulado decorrente das fases de inovação pedagógica e replicação poderá alcançar o valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) por servidor autor de prática selecionada.

§ 5º Na distribuição quantitativa de projetos passíveis de premiação, deverá ser observada a cota-teto por modalidade de ensino, conforme estabelecido no edital.

Art. 11. Nas hipóteses de aposentadoria, falecimento ou desligamento de servidores contratados por tempo determinado, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, após 30 de junho de 2026, o valor do Prêmio de Desempenho Educacional será calculado proporcionalmente ao tempo de exercício real até a véspera da data da aposentadoria, falecimento ou rescisão do contrato.

Parágrafo único. O Prêmio de Desempenho Educacional não será devido nos casos de aposentadoria, falecimento ou rescisão contratual ocorridos antes de 30 de junho de 2026, em razão da exigência mínima de 6 (seis) meses de efetivo exercício prevista no art. 2º, inciso II, da Lei nº 14.938, de 30 de junho de 2009.

Art. 12. O Prêmio de Desempenho Educacional não será devido aos servidores:

I - que tenham sido apenados na forma dos arts. 186 e 187 da Lei nº 8.989, de 1979, no ano a que se refere o prêmio;

II - que recebam as vantagens pecuniárias previstas no art. 10 da Lei nº 14.938, de 2009;

III - que recebam a Gratificação por Desempenho de Atividade Social prevista na Lei nº 15.159, de 14 de maio de 2010;

IV - que recebam a Gratificação de Atividade prevista na Lei nº 15.364, de 25 de março de 2011;

V - que recebam a Gratificação por Desempenho de Atividade Cultural e Desportiva prevista na Lei nº 15.389, de 1º de julho de 2011;

VI - que recebam remuneração, gratificação, adicional, prêmio ou qualquer espécie de vantagem vinculada a produtividade ou desempenho;

VII - que recebam remuneração por subsídio instituído pelas Leis nº 16.119, de 13 de janeiro de 2015, nº 16.122, de 13 de janeiro de 2015, nº 16.193, de 5 de maio de 2015, nº 16.414, de 1º de abril de 2016, nº 17.721, de 7 de dezembro de 2021, nº 17.812, de 9 de junho de 2022, nº 17.841, de 19 de agosto de 2022, nº 17.913, de 17 de fevereiro de 2023, e nº 17.969, de 23 de junho de 2023;

VIII - na ocorrência de aposentadoria ou falecimento, ressalvada a situação prevista no art. 11 deste decreto.

Art. 13. Os servidores que vierem a perder o direito à percepção da primeira etapa do Prêmio de Desempenho Educacional - PDE deverão restituir o valor eventualmente percebido, nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único. A restituição a que se refere o “caput” deste artigo será providenciada pela respectiva Diretoria Regional de Educação - DRE e pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas, observados os procedimentos fixados pelo Decreto nº 48.138, de 13 de fevereiro de 2007, e alterações posteriores.

Art. 14. O Prêmio de Desempenho Educacional - PDE não tem natureza salarial ou remuneratória, não se incorpora à remuneração, não deve ser computado para efeito do cálculo do décimo terceiro salário, férias e aposentadoria, bem como não constitui base de cálculo da contribuição devida ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo - RPPS.

Art. 15. Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 16. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o art. 3º e o Anexo V, ambos do Decreto nº 64.482, de 15 de agosto de 2025.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação - Substituto

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Secretária Municipal de Gestão

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de agosto de 2026.

Documento original assinado nº 163330711

Anexos I a V Integrantes do Decreto nº 65.474, de 26 de agosto de 2026

Anexo nº 163332476

Decreto   |   Documento: 163858891

DECRETO Nº 65.475, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.585.625,30 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.585.625,30 (dois milhões e quinhentos e oitenta e cinco mil e seiscentos e vinte e cinco reais e trinta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

33503900.00.1.500.7079.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33903900.00.1.500.7024.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

33903900.00.1.500.7085.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

460.000,00

34.10.14.422.4023.4320

Políticas, Programas e Ações para Pessoa Idosa

33503900.00.1.500.7002.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

70.000,00

38.10.06.182.4014.2112

Manutenção e Operação da Defesa Civil

44905200.00.1.500.7003.1

Equipamentos e Material Permanente

186.480,00

41.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

33903900.00.1.500.7018.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

58.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

33903900.00.1.500.7085.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

190.000,00

67.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.500.7044.1

Obras e Instalações

1.000.000,00

74.10.23.695.4009.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00.1.500.7018.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

27.089,46

33903900.00.1.500.7032.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.055,84

2.585.625,30

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.585.625,30

2.585.625,30


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de agosto de 2026.

Documento original assinado nº 163548072

Decreto   |   Documento: 163859738

DECRETO Nº 65.476, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 150.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

33903900.00.1.500.7006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

150.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

150.000,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de agosto de 2026.

Documento original assinado nº 163549343

Despachos do Prefeito

Despacho Disciplinar do Prefeito   |   Documento: 163852049

Processo: 6021.2023/0049290-1

Interessado: Claudio do Monte Júnior, RF 717.692.9 (v.1) (Adv. Tabata Cirillo Monteiro, OAB/SP 410.032; Renata Fernandes Santos Teixeira, OAB/SP 232.371; Benialdo Donizetti Moreita, OAB/SP 375.429; Maurício da Rocha Ferraz Pereira, OAB/SP 74.716)

Assunto: Inquérito Administrativo.

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc. 163533489), que adoto como razão de decidir, declaro EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o presente inquérito administrativo instaurado em face de CLAUDIO DO MONTE JUNIOR, RF 717.692.9 (v.1), nos termos do art. 75, VI, do Decreto nº 43.233/03, considerando que o servidor foi apenado com demissão no Processo SEI 6021.2024/0029572-5 (D.O.C. de 20/08/2026).

II - Anote-se o número deste processo no prontuário do ex-servidor, sendo obrigatória a reabertura do feito na eventual hipótese de restabelecimento da aposentadoria, pela via administrativa ou judicial, observada a suspensão do prazo prescricional prevista no art. 170, I, do Decreto nº 43.233/03.

III - Publique-se, encaminhando-se, a seguir, ao Departamento de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Município para as providências subsequentes.

RICARDO NUNES

Prefeito

Despacho Disciplinar do Prefeito   |   Documento: 163852467

Processo: 6029.2024/0008000-5

Interessado: Luiz Carlos de Oliveira, RF 772.799.2 (v.1)(Adv. Taís Coutinho Modaelli, OAB/SP 378.767 e Rubenice Coutinho Montanaro, OAB/SP 428.918)

Assunto: Inquérito Administrativo

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc. 1634530016), que adoto como razões de decidir, declaro EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o presente inquérito administrativo instaurado em face de Luiz Carlos de Oliveira, RF 772.799.2 (v.1), nos termos do art. 75, VI, do Decreto nº 43.233/03, considerando que o ex-servidor já foi demitido por despacho proferido no processo 6029.2023/0020424-1 (D.O.C. de 20/08/2026 - (doc. 128136883).

II - Anote-se o número deste processo no prontuário do ex-servidor, sendo obrigatória a reabertura do feito na eventual hipótese de restabelecimento do vínculo, pela via administrativa ou judicial, observada a suspensão do prazo prescricional prevista no art. 170, I, do Decreto nº 43.233/03.

III - Publique-se, encaminhando-se, a seguir, ao Departamento de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Município para as providências subsequentes.

RICARDO NUNES

PREFEITO

Casa Civil

Portaria   |   Documento: 163897116

Portaria CASA CIVIL 07, de 26 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001774-5

Alterar a Portaria CASA CIVIL nº 5, de 17 de julho de 2026, que designa os integrantes das 32 Comissões Eleitorais Locais, para acompanhar o processo eleitoral dos Conselhos Participativos Municipais - Biênio 2027/2028, conforme especifica.

PAULO JESUS FRANGE, Secretário Municipal da Casa Civil, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os incisos XXXI e XXXII da Portaria CASA CIVIL nº 5, de 17 de julho de 2026, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ..............................................................................................

...........................................................................................................

XXXI - ..............................................................................................

...........................................................................................................

Durval Nicolau Tabach, RG 11.XXX.XXX-9;

XXXII - ............................................................................................

...........................................................................................................

Diana Mayumi Oka Rodrigues, RF 931.160.2;

...........................................................................................................”(NR)

Art. 2º Cessar, em consequência, a designação do senhor Douglas Félix, designado pela Portaria CASA CIVIL nº 5, de 17 de julho de 2026, para integrar a referida Comissão.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

CASA CIVIL, aos 26 de agosto de 2026.

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

o seguinte documento público integra este ato 163610040

Despachos do Secretário da Casa Civil   |   Documento: 163887277

SEI 6013.2026/0004571-0

I. Diante da solicitação formulada pelo interessado (doc. 158676689) e à vista das manifestações da Secretaria Municipal de Gestão (docs. 158704923, 158851057, 159508720 e 159516910) e da Assessoria Técnica desta Pasta (doc. 162458692), que acolho e adoto como razão de decidir, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 4º da Lei nº 13.883, de 18 de agosto de 2004 c/c o disposto no artigo 1º do Decreto nº 59.385, de 29 de abril de 2020, AUTORIZO O AFASTAMENTO do servidor Eziquiel Edson Faria, RF 569.230.0 para o exercício de mandato de dirigente sindical no âmbito da Associação Brasileira dos Guardas Municipais - ABRAGUARDAS, de 27/08/2026 a 27/08/2030.

II. Publique-se e encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal de Gestão para ciência e providências de registro cadastral, com posterior remessa à unidade de lotação do servidor para as medidas pertinentes em prosseguimento.

PAULO JESUS FRANGE
Secretário da Casa Civil

o seguinte documento público integra este ato 163853722

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 163802555

OMISSÃO DA PUBLICAÇÃO DE 26/06/2026

Portaria SGM 184, de 25 de agosto de 2026

Processo SEI 6011.2024/0000746-6

Altera a Portaria SGM nº 79, de 27 de abril de 2026, que designa membros para integrar o Conselho Municipal de Políticas Públicas de Drogas e Álcool - COMUDA, conforme específica.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a alínea “c” do inciso I, a alínea “c” do inciso III e o inciso VIII do art. 1º da Portaria SGM nº 79, de 27 de abril de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.......................................................................

...................................................................................

I -...............................................................................

..................................................................................

c) ..............................................................................

Thaís Silva dos Santos, RF 944.738.5;

..................................................................................

III- ............................................................................

..................................................................................

c) Instituto Fraternal de Laborterapia:

Carlos Cesar dos Anjos, RG 13.083.XXX-4;

..................................................................................

..................................................................................

VIII - ........................................................................

Najila Thomaz de Souza, RG 12.351.XXX-7.

..................................................................................”(NR)

Art. 2º Cessar, em consequência, a designação da senhora MARY LUCIANA DA CUNHA SILVA e da senhora GRAZIELLA SANTORO, representante da organização ASSOCIAÇÃO ALCOOLISMO FEMININO, designadas pela Portaria SGM nº 79, de 27 de abril de 2026, para integrar o referido Conselho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 25 de agosto de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

o seguinte documento público integra este ato 163766573

Portaria   |   Documento: 163894783

Portaria SGM nº 188 de 26 de agosto de 2026

Processo SEI 7810.2026/0001028-9

Altera a Portaria PREF nº 73, de 23 de março de 2017, que designa representantes de órgãos e entidades municipais para compor o Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca, conforme especifica.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o item I da Portaria PREF nº 73, de 23 de março de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - .................................................................................

.......................................................................................

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras:

Titular: Vicente Juliano Minguili Canelada, RF 507-0;

.......................................................................................

Secretaria Municipal da Fazenda:

Titular: Fernando Fernandes Bernardino, RF 755.994.1;

Suplente: Cintia Lais Gonçalves, RF 939.475.3;

......................................................................................” (NR)

Art. 2º Cessar, por consequência, as seguintes designações:

I - Fábio Ceridono Fortes, designado pela Portaria SGM nº 144, de 25 de agosto de 2023;

II - Wilson Cabral da Silva, designado pela Portaria PREF nº 186, de 13 de abril de 2018;

III - Patricia Maria Drago, designada pela Portaria SGM nº 67, de 3 de março de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SGM nº 144, de 25 de agosto de 2023.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 26 de agosto de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 163849686

SGM/Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163795122

Processo: 6067.2025/0025715-0

Interessado: Controladoria Geral do Município (CGM)

Assunto: Regulamentação do Regime de Teletrabalho na Controladoria Geral do Município

DESPACHO:

I. À vista dos elementos de convicção constantes dos autos, em especial as manifestações técnicas e jurídicas da Secretaria Municipal de Gestão (SEI 161938238 e SEI 162267210), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria de Governo Municipal, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, APROVO a minuta de Portaria apresentada pela Controladoria Geral do Município no documento SEI 163334163, que regulamenta o Regime de Teletrabalho no âmbito daquele órgão, constatada a sua perfeita adequação às diretrizes do Decreto Municipal nº 59.755/2020 e da Portaria nº 63/SEGES/2023 e AUTORIZO o prosseguimento do feito e a subsequente publicação da referida Portaria pelo Senhor Controlador Geral do Município, com a consequente revogação da Portaria nº 048/CGM/2025;

II. Publique-se e restituam-se os autos à Controladoria Geral do Município para as providências cabíveis.

EDSON APARECIDA DOS SANTOS

Secretário Municipal do Governo

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 163869583



SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-153

DEPARTAMENTO DE PARQUES E AREAS VERDES
ENDERECO: RUA DO PARAISO, 387
PROCESSOS DA UNIDADE SVMA/DEPAVE-4
2017-0.056.394-3 CIA METROPOLITANA DE HABITACAO DE SAO PAULO COHAB
DOCUMENTAL
ENCERRADO


SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-153

SMUL/COORDENADORIA DE CONTROLE DA FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CEPEUC
2016-0.071.617-9 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
INDEFERIDO
INTERESSADO: YARA APARECIDA SAUAIA DEMARCHI; SERGIO ROBERTO DEMARC
HI; ROSEMARY SAUAIA ROMERO FERNANDES; JOAO ROMERO FERNANDES; RICAR
DO TADEU SAUAIA; LIA NOGUEIRA CASANOVA SAUAIAREPRESENTANTE: RICAR
DO TADEU SAUAIA - CPF: 808.154.218-34.ASSUNTO: FUNCAO SOCIAL DA P
ROPRIEDADE.LOCAL: AVENIDA CELSO GARCIA, N 1085 - SQL N 026.025.00
89-5.DESPACHO INDEFERIDO N 145/2026/SMUL/CEPEUCDE ACORDO COM A
INFORMACAO TECNICA DE DDOC (FLS.88) QUE ACOLHO INDEFIRO O PLEITO
DO PROPRIETARIO. NA EPOCA DA ANALISE DA MATRICULA IMOBILIARIA PARA
FINS DE NOTIFICACAO NAO CONSTAVAM REGISTROS DE OBITO DOS PROPRIET
ARIOS AZIZ SAUAIA E YARA APARECIDA SAUAIA, OU QUALQUER OUTRO ELEME
NTO QUE INDICASSE ALTERACAO NA TITULARIDADE DO IMOVEL. ASSIM, A NO
TIFICACAO FOI CORRETAMENTE DIRECIONADA AOS PROPRIETARIOS CONSTANTE
S NO REGISTRO AVERBADO NA MATRICULA, O QUE RESULTOU REALIZACAO DA
NOTIFICACAO POR MEIO DE EDITAL. QUANTO AO PEDIDO DE REVISAO DA CLA
SSIFICACAO DO IMOVEL, NAO FORAM APRESENTADOS ELEMENTOS CAPAZES DE
DEMONSTRAR O CUMPRIMENTO DA FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADE, OU AINDA
, QUE A ACAO JUDICIAL REFERENCIADA DE FATO RECAIU SOBRE O IMOVEL.
DESSA FORMA, NAO SE IDENTIFICAM ELEMENTOS APTOS A JUSTIFICAR A ANU
LACAO DA NOTIFICACAO OU A REVISAO DA CLASSIFICACAO DO IMOVEL, PERM
ANECENDO HIGIDAS AS OBRIGACOES LEGAIS IMPOSTAS, PODENDO O PROPRIET
ARIO A QUALQUER TEMPO TRAZER AOS AUTOS PROVAS DOCUMENTAIS QUANTO A
EVENTUAIS OBICES EXISTENTES SOBRE O IMOVEL.

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2024-0.000.150-9 STEFANE CARVALHO DE SOUZA CAMPOS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.006.027-2 MARCOS GUSMAO MATHEUS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
2025-0.008.401-5 LUIZ CARLOS GABINI JUNIOR
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO PARA RESIDENC
IA UNIFAMILIAR (CATEGORIA DE USO R1- UMA CASA POR LOTE) POR INFRAC
AO AO ART. 1 DO DECRETO 58.056/17, PEDIDO EM DESACORDO COM O OBJET
O.
2025-0.008.637-9 MARCIO BUENO DE CAMARGO GODOY DAVID QUINTEIRO
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO PARA RESIDENCI
A UNIFAMILIAR (CATEGORIA DE USO R1- UMA CASA POR LOTE) POR INFRACA
O AO ART. 1 DO DECRETO 58.056/17, PEDIDO EM DESACORDO COM O OBJETO
.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2018-0.126.159-4 EVANDRO PACHECO JANUARIO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2020-0.011.243-5 FELIPE DA GAMA CAMPOS
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2026-0.001.814-6 CONSORCIO CETENCO-ACCIONA-AGIS ( LOTE 06 )
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.504-5 CONSORCIO CETENCO-ACCIONA-AGIS ( LOTE 06 )
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.575-4 LUCAS SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.003.523-7 ROGERIO CORDEIRO DOS SANTOS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.339-6 NELSON MARCONDES DO AMARAL FILHO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.502-0 DANIELA REGINA RODRIGUES DE ARAUJO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.017-1 CASSIO EDUARDO WILMAR SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.518-1 MARCELO NUDELMAN
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.006.048-7 MICHEL RACHID MALUF JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.006.912-3 MILTON CORREA MEYER FILHO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.095-4 NILTON WAGNER LINDOSO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.097-0 FABIO BIZZI PETERSON
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.100-4 MILTON CORREA MEYER FILHO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.103-9 CARLOS SAMPAIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.109-8 CELSO VINOCUR COSLOVSKY
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.111-0 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.112-8 GIOVANNA APARECIDA PEIXOTO FIGUEIREDO
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.007.117-9 DENIS EMANOEL DE SOUSA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.124-1 ANDRE GASPAR PAULA DIAS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.125-0 NILTON WAGNER LINDOSO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.127-6 PORTO FERRAZ ENGENHARIA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.128-4 MARIA CECILHIA ROXO FOGLI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.130-6 DUILIO MARCONDES REIS GARDE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.141-1 DENIS EMANOEL DE SOUSA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.143-8 PORTO FERRAZ ENGENHARIA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 163869947

SUBPREFEITURA PENHA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-150

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-PE/CPDU/UNAI
2018-0.101.611-5 MARIA JOSE ALVES DE SOUZA
DEFERIDO
DEFIRO O PEDIDO INICIAL, CANCELANDO-SE O AM 07.381.825.9 COM BASE
NA SUMULA 473 DO STF, POR VICIO INSANAVEL DE PREENCHIMENTO(INDICAÇ
ÃO DE REINCIDÊNCIA).

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-150
SMUL/COORDENADORIA DE CONTROLE DA FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CEPEUC/DDOC
2015-0.002.858-0 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
INDEFERIDO
INTERESSADOS: LEDA LYGIA SOARES DE MEDEIROS; MARIA ODILA SOARES DE
QUEIROZ FERREIRA; PATRICIA SOARES D ALESSANDRO; PRISCILLA SOARES
D ALESSANDRO MENZZANO E RODRIGO SOARES D ALESSANDRO.REPRESENTANTE
: HELOISA HARARI MONACO - OAB/SP N 70.831.ASSUNTO: FUNCAO SOCIAL
DA PROPRIEDADE.LOCAL: RUA QUIRINO DOS SANTOS, S/N SQL: 197.020.0
011-3.DESPACHO INDEFERIDO N 241/2026/SMUL/CEPEUCDIANTE DA INFO
RMACAO DE DDOC (FLS. 232), QUE ACOLHO, MANTENHO O CUMPRIMENTO DA P
RIMEIRA OBRIGACAO NOS MOLDES DO DESPACHO ANTERIOR DE N 201/2025 (F
LS. 209), INDEFIRO, CONTUDO, O PEDIDO DE CANCELAMENTO DA AVERBACAO
REALIZADA NA MATRICULA DO IMOVEL. A AVERBACAO E MEDIDA LEGAL E OB
RIGATORIA CONFORME OS TERMOS DO PARAGRAFO 1 DO ARTIGO 97 DA LEI 16
050/2014, CUJA DESAVERBACAO SOMENTE OCORRERA QUANDO O PROPRIETARIO
COMPROVAR A CONCLUSAO DA OBRA, NOS TERMOS DO PARAGRAFO 5 DO ARTIG
O 96 DA LEGISLACAO RETRO REFERENCIADA. IMPORTANTE CONSIGNAR QUE O
PROCEDIMENTO DE AVERBACAO TEM APENAS O CONDAO DE DAR PUBLICIDADE A
TERCEIROS DE QUE AQUELE IMOVEL TEM QUE CUMPRIR COM AS ETAPAS DE C
ONSTRUCAO E CONCLUSAO DE OBRA NAO HAVENDO QUALQUER ONUS QUE MITIGU
E O DIREITO DE PROPRIEDADE, ESTANDO O IMOVEL, ENQUANTO CUMPRIDOR D
OS PRAZOS CONTIDOS NOS PARAGRAFOS 1; PARAGRAFO 2 E PARAGRAFO 5 DO
ARTIGO 96 DO PLANO DIRETOR ESTRATEGICO, LIVRE DE QUALQUER ONUS, SE
JA PARA TRANSACOES COMERCIAIS QUE SE PRETENDA FRENTE AO IMOVEL OU
AINDA BUSCA DE FINANCIAMENTO IMOBILIARIO, SERVINDO A PRESENTE DECI
SAO, POIS, COMO CERTIDAO PARA FINS LEGAIS E/OU ADMINISTRATIVOS.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CEPEUC/ARQ
2016-0.111.173-4 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
DEFERIDO
INTERESSADO: PONTUAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 04.9
71.856/0001-65ASSUNTO: FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADELOCAL: RUA SA
O BERNARDO, 871 - SQL N: 030.116.0008-2; 0009-0; 0010-4; 0012-0; 0
013-9; 0021-1; 0027-9; 0038-4; 0072-4.DESPACHO DEFERIDO N 187/20
25/SMUL/CEPEUCCONFORME ESTABELECIDO NA ORDEM INTERNA N 01/2025 S
MUL.GAB, VERIFICAMOS ATRAVES DE IMAGENS DE REPOSITORIOS PUBLICOS E
PESQUISAS DO SISTEMA DE LICENCIAMENTO A EMISSAO DE CERTIFICADO DE
CONCLUSAO DE OBRA PUBLICADO EM 06/03/2025. DESSA FORMA, RECONHECE
MOS QUE O PROPRIETARIO CUMPRIU INTEGRALMENTE A FUNCAO SOCIAL DA PR
OPRIEDADE, CONFORME DISPOSTO NO ART. 96 DA LEI MUNICIPAL N 16.050/
2014, DEVENDO O PRESENTE SER ENCERRADO;
2016-0.111.175-0 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
DEFERIDO
INTERESSADO: PONTUAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 04.9
71.856/0001-65ASSUNTO: FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADELOCAL: RUA SA
O BERNARDO, 871 - SQL N: 030.116.0008-2; 0009-0; 0010-4; 0012-0; 0
013-9; 0021-1; 0027-9; 0038-4; 0072-4.DESPACHO DEFERIDO N 187/20
25/SMUL/CEPEUCCONFORME ESTABELECIDO NA ORDEM INTERNA N 01/2025 S
MUL.GAB, VERIFICAMOS ATRAVES DE IMAGENS DE REPOSITORIOS PUBLICOS E
PESQUISAS DO SISTEMA DE LICENCIAMENTO A EMISSAO DE CERTIFICADO DE
CONCLUSAO DE OBRA PUBLICADO EM 06/03/2025. DESSA FORMA, RECONHECE
MOS QUE O PROPRIETARIO CUMPRIU INTEGRALMENTE A FUNCAO SOCIAL DA PR
OPRIEDADE, CONFORME DISPOSTO NO ART. 96 DA LEI MUNICIPAL N 16.050/
2014, DEVENDO O PRESENTE SER ENCERRADO;
2016-0.111.177-7 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
DEFERIDO
INTERESSADO: PONTUAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 04.9
71.856/0001-65ASSUNTO: FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADELOCAL: RUA SA
O BERNARDO, 871 - SQL N: 030.116.0008-2; 0009-0; 0010-4; 0012-0; 0
013-9; 0021-1; 0027-9; 0038-4; 0072-4.DESPACHO DEFERIDO N 187/20
25/SMUL/CEPEUCCONFORME ESTABELECIDO NA ORDEM INTERNA N 01/2025 S
MUL.GAB, VERIFICAMOS ATRAVES DE IMAGENS DE REPOSITORIOS PUBLICOS E
PESQUISAS DO SISTEMA DE LICENCIAMENTO A EMISSAO DE CERTIFICADO DE
CONCLUSAO DE OBRA PUBLICADO EM 06/03/2025. DESSA FORMA, RECONHECE
MOS QUE O PROPRIETARIO CUMPRIU INTEGRALMENTE A FUNCAO SOCIAL DA PR
OPRIEDADE, CONFORME DISPOSTO NO ART. 96 DA LEI MUNICIPAL N 16.050/
2014, DEVENDO O PRESENTE SER ENCERRADO;
2016-0.111.178-5 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
DEFERIDO
INTERESSADO: PONTUAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 04.9
71.856/0001-65ASSUNTO: FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADELOCAL: RUA SA
O BERNARDO, 871 - SQL N: 030.116.0008-2; 0009-0; 0010-4; 0012-0; 0
013-9; 0021-1; 0027-9; 0038-4; 0072-4.DESPACHO DEFERIDO N 187/20
25/SMUL/CEPEUCCONFORME ESTABELECIDO NA ORDEM INTERNA N 01/2025 S
MUL.GAB, VERIFICAMOS ATRAVES DE IMAGENS DE REPOSITORIOS PUBLICOS E
PESQUISAS DO SISTEMA DE LICENCIAMENTO A EMISSAO DE CERTIFICADO DE
CONCLUSAO DE OBRA PUBLICADO EM 06/03/2025. DESSA FORMA, RECONHECE
MOS QUE O PROPRIETARIO CUMPRIU INTEGRALMENTE A FUNCAO SOCIAL DA PR
OPRIEDADE, CONFORME DISPOSTO NO ART. 96 DA LEI MUNICIPAL N 16.050/
2014, DEVENDO O PRESENTE SER ENCERRADO;
2016-0.111.183-1 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
DEFERIDO
INTERESSADO: PONTUAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 04.9
71.856/0001-65ASSUNTO: FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADELOCAL: RUA SA
O BERNARDO, 871 - SQL N: 030.116.0008-2; 0009-0; 0010-4; 0012-0; 0
013-9; 0021-1; 0027-9; 0038-4; 0072-4.DESPACHO DEFERIDO N 187/20
25/SMUL/CEPEUCCONFORME ESTABELECIDO NA ORDEM INTERNA N 01/2025 S
MUL.GAB, VERIFICAMOS ATRAVES DE IMAGENS DE REPOSITORIOS PUBLICOS E
PESQUISAS DO SISTEMA DE LICENCIAMENTO A EMISSAO DE CERTIFICADO DE
CONCLUSAO DE OBRA PUBLICADO EM 06/03/2025. DESSA FORMA, RECONHECE
MOS QUE O PROPRIETARIO CUMPRIU INTEGRALMENTE A FUNCAO SOCIAL DA PR
OPRIEDADE, CONFORME DISPOSTO NO ART. 96 DA LEI MUNICIPAL N 16.050/
2014, DEVENDO O PRESENTE SER ENCERRADO;
2016-0.111.187-4 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
DEFERIDO
INTERESSADO: PONTUAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 04.9
71.856/0001-65ASSUNTO: FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADELOCAL: RUA SA
O BERNARDO, 871 - SQL N: 030.116.0008-2; 0009-0; 0010-4; 0012-0; 0
013-9; 0021-1; 0027-9; 0038-4; 0072-4.DESPACHO DEFERIDO N 187/20
25/SMUL/CEPEUCCONFORME ESTABELECIDO NA ORDEM INTERNA N 01/2025 S
MUL.GAB, VERIFICAMOS ATRAVES DE IMAGENS DE REPOSITORIOS PUBLICOS E
PESQUISAS DO SISTEMA DE LICENCIAMENTO A EMISSAO DE CERTIFICADO DE
CONCLUSAO DE OBRA PUBLICADO EM 06/03/2025. DESSA FORMA, RECONHECE
MOS QUE O PROPRIETARIO CUMPRIU INTEGRALMENTE A FUNCAO SOCIAL DA PR
OPRIEDADE, CONFORME DISPOSTO NO ART. 96 DA LEI MUNICIPAL N 16.050/
2014, DEVENDO O PRESENTE SER ENCERRADO;
2016-0.111.189-0 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
DEFERIDO
INTERESSADO: PONTUAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 04.9
71.856/0001-65ASSUNTO: FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADELOCAL: RUA SA
O BERNARDO, 871 - SQL N: 030.116.0008-2; 0009-0; 0010-4; 0012-0; 0
013-9; 0021-1; 0027-9; 0038-4; 0072-4.DESPACHO DEFERIDO N 187/20
25/SMUL/CEPEUCCONFORME ESTABELECIDO NA ORDEM INTERNA N 01/2025 S
MUL.GAB, VERIFICAMOS ATRAVES DE IMAGENS DE REPOSITORIOS PUBLICOS E
PESQUISAS DO SISTEMA DE LICENCIAMENTO A EMISSAO DE CERTIFICADO DE
CONCLUSAO DE OBRA PUBLICADO EM 06/03/2025. DESSA FORMA, RECONHECE
MOS QUE O PROPRIETARIO CUMPRIU INTEGRALMENTE A FUNCAO SOCIAL DA PR
OPRIEDADE, CONFORME DISPOSTO NO ART. 96 DA LEI MUNICIPAL N 16.050/
2014, DEVENDO O PRESENTE SER ENCERRADO;
SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2025-0.001.874-8 ELITA SANTOS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.004.167-7 ROBERTO DOMINGUES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.007.982-8 DAVID LANDESMAN
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO PARA RESIDENCI
A UNIFAMILIAR NOS TERMOS DO ART. 59 DA LEI 16.642/17 E ART. 1 DO D
ECRETO 58.056/17.
2026-0.002.048-5 FLAVIO DOS SANTOS DE ABREU
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2019-0.026.837-6 VIVIAN CRISTINA PIRES DAGUANI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.012.285-5 ALBERTO NADDEO JUNIOR
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.004.819-3 GUIGA FEIJO KOLTON
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.004.853-3 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.004.861-4 M PALOMO NEGOCIOS LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.004.908-4 JOAO VITOR FERNANDES BEZERRA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.006.890-9 ANDRE BRUNO MARCONDES
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 160245611

INTERESSADAS: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES / OBERBEI COMERCIO E LICITACOES LTDA - CNPJ: 58.625.571/0001-00.
ASSUNTO: Nota de Empenho nº 31.051/2026 (SEI nº 157199641). Aquisição de caixa de plantas para armazenamento. Aplicação de Penalidade.

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo 6013.2026/0003044-6, em especial o ateste da fiscalização (SEI nº 157581102) e as manifestações da SEGES/ARQUIP/CC - Custódia de Contratos (SEI nº 157581713) e da Divisão de Gestão de Contratos (SEI nº 157644304 e 160243348), as quais adoto como razão de decidir, e por força da competência delegada pelo artigo 3º, inciso II, alínea 'b' da Portaria nº 110/SEGES/2024, APLICO à empresa OBERBEI COMERCIO E LICITACOES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 58.625.571/0001-00, a penalidade de multa, no valor de R$ 718,80 (setecentos e dezoito reais e oitenta centavos), por descumprimento da alínea "a" do Anexo da Nota de Empenho (SEI nº 157199720), fundamentada no item "c.1" do referido Anexo, pelo atraso da entrega do pedido.

II - Nos termos do artigo 166, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o artigo 145, incisos VI e VII do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para a apresentação de RECURSO contra a penalidade aplicada, o qual poderá ser interposto presencialmente no protocolo da Secretaria Municipal de Gestão, localizado no Rua Boa Vista, nº 280, Térreo - Protocolo da Secretaria Municipal de Gestão, ou, alternativamente, de forma eletrônica, por meio do e-mail: smgcontratos@PREFEITURA.SP.GOV.BR. A consulta aos autos do Processo Administrativo SEI nº 6013.2026/0003044-6 poderá ser realizada por meio do Portal da Prefeitura de São Paulo, no seguinte endereço eletrônico: https://sei.prefeitura.sp.gov.br/consulta. Para a interposição desse recurso, é dispensado o recolhimento de preço público, nos termos do item 13.7 do Anexo integrante do Decreto nº 63.990/2024.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 163310274

INTERESSADAS: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES / PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA, CNPJ: 55.905.350/0001-99.
ASSUNTO: Contrato nº 12/SEGES/2024 (SEI 101488281), cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos. Aplicação de penalidade contratual. Aplicação de penalidade, referente a janeiro de 2026.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos contidos no processo administrativo nº 6013.2026/0001490-4, em especial as manifestações da Divisão de Gestão de Infraestrutura e Apoio (SEI nº 159697066), da Divisão de Gestão de Contratos (SEI nº 159988248), bem como da Assessoria Jurídica da SEGES (SEI nº 161839717), as quais adoto como razão de decidir, e por força da competência delegada pelo artigo 3º, inciso II, alínea 'b' da Portaria nº 110/SEGES/2024, rejeito os argumentos de defesa da contratada (SEI nº 159553484) e APLICO à empresa PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA, CNPJ: 55.905.350/0001-99, a penalidade de multa no valor de R$ 180,60 (cento e oitenta reais e sessenta centavos), por descumprimento do subitem 6.1.7 do Contrato nº 12/SEGES/2024 (SEI nº 101488281) e aos itens 10.8 e 10.9 do Termo de Referência ( SEI nº 099682385), caracterizados pela não reposição do quadro de pessoal nos postos descobertos pelo período superior a 2h30m (SEI nº 151800408).

II - Nos termos do artigo 166, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o artigo 145, incisos VI e VII do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para a apresentação de RECURSO contra a penalidade aplicada, o qual poderá ser interposto presencialmente no protocolo da Secretaria Municipal de Gestão, localizado no Rua Boa Vista, nº 280, Térreo - Protocolo da Secretaria Municipal de Gestão, ou, alternativamente, de forma eletrônica, por meio do e-mail: smgcontratos@PREFEITURA.SP.GOV.BR. Para a interposição desse recurso, é dispensado o recolhimento de preço público, nos termos do item 13.7 do Anexo integrante do Decreto nº 63.990/2024.

III - Informo que a consulta aos autos do Processo Administrativo SEI nº 6013.2026/0001490-4 poderá ser realizada por meio do Portal da Prefeitura de São Paulo, no seguinte endereço eletrônico: https://sei.prefeitura.sp.gov.br/consulta.

IV - PUBLIQUE-SE.

Núcleo de Processos para Penalidade

Despacho de Penalização   |   Documento: 163514669

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES / Paulista, Gestão Empresarial e Serviços Terceirizados Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.724.211/0001-35.
ASSUNTO: Termo de Contrato nº 16/SEGES/2024 (SEI nº 105275623), que tem por objeto a prestação de serviços de recepção com a efetiva cobertura dos postos designados, localizados nas dependências do “Edifício Condomínio Boa Vista”, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES. Aplicação de penalidade - Fevereiro/2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações da Divisão de Gestão de Contratos (SEI nº 160461428 e nº 161882909) e da Assessoria Jurídica (SEI nº 162339267), as quais acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo 54, inciso V, do Decreto nº 44.279/03, e da Lei 8.666/1993 e Lei Municipal nº 13.278/2002 e por força da competência delegada pelo artigo 3º, inciso II, alínea 'b' da Portaria nº 110/SEGES/2024, APLICO à empresa PAULISTA,GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.724.211/0001-35, a pena de multa no valor total de R$ 8.412,83 (oito mil quatrocentos e doze reais e oitenta e três centavos), fundamentada no item 8.8, da Cláusula Oitava, constante na tabela 2, itens 14 e 17, do instrumento contratual nº 16/SEGES/2024 (SEI nº 105275623), por ausências, atrasos e/ou saídas antecipadas de colaboradores (SEI nº 160461428).

II - Em decorrência da decisão proferida no item I, concedo o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para a apresentação de RECURSO contra a penalidade aplicada, o qual poderá ser interposto presencialmente no protocolo da Secretaria Municipal de Gestão, localizado no Rua Boa Vista, nº 280, Térreo - Protocolo da Secretaria Municipal de Gestão, ou, alternativamente, de forma eletrônica, por meio do e-mail: smgcontratos@PREFEITURA.SP.GOV.BR. Para a interposição desse recurso, é dispensado o recolhimento de preço público, nos termos do Decreto nº 64.877/2025.

III - Informo que a consulta aos autos do Processo Administrativo SEI nº 6013.2026/0003534-0 poderá ser realizada por meio do Portal da Prefeitura de São Paulo, no seguinte endereço eletrônico: https://sei.prefeitura.sp.gov.br/consulta.

IV - PUBLIQUE-SE.

Despacho de Penalização   |   Documento: 163513353

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES / Paulista, Gestão Empresarial e Serviços Terceirizados Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.724.211/0001-35.
ASSUNTO: Termo de Contrato nº 16/SEGES/2024 (SEI nº 105275623), que tem por objeto a prestação de serviços de recepção com a efetiva cobertura dos postos designados, localizados nas dependências do “Edifício Condomínio Boa Vista”, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES. Aplicação de penalidade - Outubro/2025.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações da Divisão de Gestão de Contratos (SEI nº 157548050 e nº 161861259) e da Assessoria Jurídica (SEI nº 162367242), as quais acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo 54, inciso V, do Decreto nº 44.279/03, e da Lei 8.666/1993 e Lei Municipal nº 13.278/2002 e por força da competência delegada pelo artigo 3º, inciso II, alínea 'b' da Portaria nº 110/SEGES/2024, APLICO à empresa PAULISTA,GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.724.211/0001-35, a pena de multa no valor total de R$ 8.412,83 (oito mil quatrocentos e doze reais e oitenta e três centavos), fundamentada no item 8.8, da Cláusula Oitava, constante na tabela 2, itens 14 e 17, do instrumento contratual nº 16/SEGES/2024 (SEI nº 105275623), por ausências, atrasos e/ou saídas antecipadas de colaboradores (SEI nº 157548050).

II - Em decorrência da decisão proferida no item I, concedo o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para a apresentação de RECURSO contra a penalidade aplicada, o qual poderá ser interposto presencialmente no protocolo da Secretaria Municipal de Gestão, localizado no Rua Boa Vista, nº 280, Térreo - Protocolo da Secretaria Municipal de Gestão, ou, alternativamente, de forma eletrônica, por meio do e-mail: smgcontratos@PREFEITURA.SP.GOV.BR. Para a interposição desse recurso, é dispensado o recolhimento de preço público, nos termos do Decreto nº 64.877/2025.

III - Informo que a consulta aos autos do Processo Administrativo SEI nº 6013.2025/0009160-5 poderá ser realizada por meio do Portal da Prefeitura de São Paulo, no seguinte endereço eletrônico: https://sei.prefeitura.sp.gov.br/consulta.

IV - PUBLIQUE-SE.

Despacho de Penalização   |   Documento: 162972889

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES / Paulista, Gestão Empresarial e Serviços Terceirizados Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.724.211/0001-35.
ASSUNTO: Termo de Contrato nº 16/SEGES/2024 (SEI nº 105275623), que tem por objeto a prestação de serviços de recepção com a efetiva cobertura dos postos designados, localizados nas dependências do “Edifício Condomínio Boa Vista”, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES. Aplicação de penalidade - Setembro/2025.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações da Divisão de Gestão de Contratos (SEI nº 156974573 e nº 161860261), as quais acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo 54, inciso V, do Decreto nº 44.279/03, e da Lei 8.666/1993 e Lei Municipal nº 13.278/2002 e por força da competência delegada pelo artigo 3º, inciso II, alínea 'b' da Portaria nº 110/SEGES/2024, APLICO à empresa PAULISTA,GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.724.211/0001-35 , a pena de multa no valor total de R$ 2.523,84 (dois mil quinhentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos), fundamentada no item 8.8, da Cláusula Oitava, constante na tabela 2, itens 14 e 17, do instrumento contratual nº 16/SEGES/2024 (SEI nº 105275623), por ausências, atrasos e/ou saídas antecipadas de colaboradores (SEI nº 156974573).

II - Em decorrência da decisão proferida no item I, concedo o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para a apresentação de RECURSO contra a penalidade aplicada, o qual poderá ser interposto presencialmente no protocolo da Secretaria Municipal de Gestão, localizado no Rua Boa Vista, nº 280, Térreo - Protocolo da Secretaria Municipal de Gestão, ou, alternativamente, de forma eletrônica, por meio do e-mail: smgcontratos@PREFEITURA.SP.GOV.BR. Para a interposição desse recurso, é dispensado o recolhimento de preço público, nos termos do Decreto nº 64.877/2025.

III - Informo que a consulta aos autos do Processo Administrativo SEI nº 6013.2025/0008279-7 poderá ser realizada por meio do Portal da Prefeitura de São Paulo, no seguinte endereço eletrônico: https://sei.prefeitura.sp.gov.br/consulta.

IV - PUBLIQUE-SE.

Setor de Contratos

Comunicado   |   Documento: 163883488

Apenação nº AP. 13.010.0016/2026

Assunto: Objeto do processo de pagamento 6013.2025/0006100-5 - Paulista, Gestão Empresarial e Serviços Terceirizados Ltda, inscrita no CNPJ nº 24.724.211/0001-35. Penalidade publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 03/07/2026, conforme Despacho:

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações da Divisão de Gestão de Contratos (SEI nº 156712682 e nº 157671020), as quais acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo 54, inciso V, do Decreto nº 44.279/03, e da Lei 8.666/1993 e Lei Municipal nº 13.278/2002 e por força da competência delegada pelo artigo 3º, inciso II, alínea 'b' da Portaria nº 110/SEGES/2024, APLICO à empresa PAULISTA,GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.724.211/0001-35, a pena de multa no valor total de R$ 2.523,84 (dois mil quinhentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos), fundamentada no item 8.8, da Cláusula Oitava, constante na tabela 2, itens 14 e 17, do instrumento contratual nº 16/SEGES/2024 (SEI nº 105275623), por ausências, atrasos e/ou saídas antecipadas de colaboradores.

Documentos Relacionados:

I - Documento SIGSS - AP. 13.010.0016/2026 (163883300)

Comunicado   |   Documento: 163885370

Apenação nº AP. 13.010.0017/2026

Assunto: Objeto do processo de pagamento 6013.2025/0009623-2 - Paulista, Gestão Empresarial e Serviços Terceirizados Ltda, inscrita no CNPJ nº 24.724.211/0001-35. Penalidade publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 28/07/2026, conforme Despacho:

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações emitidas por SEGES/CAF/DGESC (SEI nº 157552611), SEGES/COGESS (SEI nº 148107859) e por SEGES/AJ (SEI nº 161478054), as quais adoto como razão de decidir, com base na delegação de competência prevista na Portaria nº 110/SEGES/2024, APLICO à empresa Paulista, Gestão Empresarial e Serviços Terceirizados Ltda, inscrita no CNPJ nº 24.724.211/0001-35, a penalidade de multa no valor total de R$ 2.944,48 (dois mil novecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), conforme cálculo constante na Informação SEI nº 157552611, em razão do descumprimento do subitem 4.13, da Cláusula Quarta do Anexo I - Termo de Referência do Edital (SEI nº 100947938), fundamentada no item 8.8, da Cláusula Oitava, constante na tabela 2, item 17, do respectivo instrumento contratual nº 16/SEGES/2024.

Documentos Relacionados:

I - Documento SIGSS - AP. 13.010.0017/2026 (163885298)

Setor de Auxilio Funeral

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163662658

PROCESSO Nº 6013.2026/0005698-4

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a FATIMA APARECIDA RODRIGUES, inscrito(a) no CPF sob 157.***.***-07 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163603830

PROCESSO Nº 6013.2026/0006527-4

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a SARAH URYELAH SILVA CHAMORRO, inscrito(a) no CPF sob 418.***.***-12 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163689463

PROCESSO Nº 6013.2026/0006608-4

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a JOSE CARLOS MENEGON, inscrito(a) no CPF sob 571.***.***-04 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163664612

PROCESSO Nº 6013.2026/0006784-6

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a INES APARECIDA NOIA, inscrito(a) no CPF sob 063.***.***-56 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163659737

PROCESSO Nº 6013.2026/0006790-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a CLAYTON PEREIRA DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF sob 276.***.***-24 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163603039

PROCESSO Nº6013.2026/0006828-1

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a CLAUDIA LINHARES IMAJO, inscrito(a) no CPF sob 149.***.***-94 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163663606

PROCESSO Nº 6013.2026/0006836-2

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a JORGE LUIZ DE ANDRADE, inscrito(a) no CPF sob 805.***.***-53 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163688627

PROCESSO Nº 6013.2026/0006871-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a REBECA ALVES, inscrito(a) no CPF sob 285.***.***-03 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163666672

PROCESSO Nº 6013.2026/0006872-9

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a IAGO TIMOSSI GARCIA RIBEIRO, inscrito(a) no CPF sob 421.***.***-02 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163665706

PROCESSO Nº 6013.2026/0006874-5

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ISAIAS MAURO DA SILVA COSTA, inscrito(a) no CPF sob nº 012.***.***-80 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho Autorização   |   Documento: 163770199

PROCESSO: 6054.2026/0001502-5

INTERESSADA: Subprefeitura de São Mateus (SUB-SM)

ASSUNTO: Autorização excepcional para prosseguimento de contratação descentralizada de bem ou serviço comum

OBJETO: Aquisição de papel de sulfite A4, 75g destinados ao atendimento das unidades da Prefeitura de São Paulo

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente da manifestação da Divisão de Projetos Estratégicos (DPE) no doc. SEI nº 163238451, com fundamento no inciso III do art. 90 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no art. 7º da Portaria SEGES nº 6/2023, AUTORIZO, de forma excepcional, o prosseguimento da contratação descentralizada pela Subprefeitura de São Mateus (SUB-SM) do seguinte item: 65 (sessenta e cinco) caixas com 10 resmas de folha de papel sulfite a4 - 75g, 210mmx297mm.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Unidade Requisitante para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 163855647

PROCESSO: 6060.2026/0002858-8

INTERESSADA: Subprefeitura Vila Prudente (SUB-VP)

ASSUNTO: Autorização para acionamento adicional de Ata de Registro de Preços por órgão participante

OBJETO: Prestação de serviço móvel pessoal com dados e mensagens, com acesso à internet em banda larga móvel sem fio, e encaminhamento de ligações de longa distância (STFC-LD), de acordo com as normas e regulamentos expedidos pela ANATEL, com a disponibilização de MICRO SIM CARDS ou NANO SIM CARDS GSM, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior e de terminais móveis em regime de comodato, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior. - ARP 006/SEGES-COBES/2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) em documento SEI nº 163677234, e nos termos dos artigos 110 e 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no exercício da competência estabelecida pelo art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO o acionamento adicional da Ata de Registro de Preços nº 006/SEGES-COBES/2026 pela Subprefeitura Vila Prudente (SUB-VP), na condição de órgão participante. A referida Ata, cujo objeto é prestação de serviço móvel pessoal com dados e mensagens, com acesso à internet em banda larga móvel sem fio, e encaminhamento de ligações de longa distância (STFC-LD), de acordo com as normas e regulamentos expedidos pela ANATEL, com a disponibilização de MICRO SIM CARDS ou NANO SIM CARDS GSM, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior e de terminais móveis em regime de comodato, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior, tem como detentora a empresa TIM S/A, inscrita sob CNPJ nº 02.421.421/0001-11. A autorização é concedida para a contratação adicional de 1 (um) aparelho Tipo A-30GB (Item 2), não previstos anteriormente.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 163852101

INTERESSADA: Subprefeitura Pirituba-Jaraguá (SUB-PJ)

ASSUNTO: Autorização para Adesão à Ata de Registro de Preço por órgão não participante

OBJETO: Locação de Veículo Tipo B em caráter não eventual (Grupo 2) - ARP 025/SEGES-COBES/2025

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente as manifestações do Departamento de Gestão de Atas e Serviços (DGAS) e da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) em documento SEI 163675999, e nos termos dos artigos 110 e 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no exercício da competência estabelecida pelo art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a adesão à Ata de Registro de Preços nº 025/SEGES-COBES/2025 pela Subprefeitura Pirituba-Jaraguá (SUB-PJ), na condição de órgão não participante. A referida Ata, cujo objeto é serviço de locação de veículo do tipo B (híbrido), tem como detentora a empresa Aserp Locação e Serviços Gerais Ltda, inscrita no CNPJ nº 23.169.093/0001-88. A autorização é concedida para a contratação por adesão de 1 (um) serviço de locação de veículo do tipo B (híbrido) com condutor e com combustível - Posto 12 horas diárias - 2ª a 6ª feira.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 163833132

PROCESSO: 6032.2026/0003086-5

INTERESSADA: Subprefeitura Campo Limpo (SUB-CL)

ASSUNTO: Autorização para acionamento adicional de Ata de Registro de Preços por órgão participante

OBJETO: Fornecimento de copo(s) de fibra de coco (item 1 e 2), caneca(s) de fibra de coco (3 e 4) e xícara(s) de fibra de coco (5 e 6) - ARP 006/SEGES-COBES/2025.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) em documento SEI nº 163555847, e nos termos dos artigos 110 e 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no exercício da competência estabelecida pelo art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO o acionamento adicional da Ata de Registro de Preços nº 006/SEGES-COBES/2025 pela Subprefeitura Campo Limpo (SUB-CL), na condição de órgão participante. A referida Ata, cujo objeto é o fornecimento de copos de fibra de coco (item 1 e 2), canecas de fibra de coco (3 e 4) e xícaras de fibra de coco (5 e 6), tem como detentora a empresa SPecologia Comercial e Importação e Exportação Ltda, inscrita sob CNPJ nº 18.520.187/0001-10. A autorização é concedida para a contratação adicional de 188 (cento e oitenta e oito) copos de fibra de coco (Item 1) e 188 (cento e oitenta e oito) canecas de fibra de coco (Item 2), não previstos anteriormente.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas para prosseguimento.

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163745986

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163734574 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por ADALGISA RODRIGUES SILVA, brasileira, Divorciado(a), , RG n. 17.808.446-3, CPF n. 115.816.138-73 nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3. ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163748320

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163731195 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1079969-77.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Bonificação por resultados, proposta por EDNÉIA APARECIDA DA SILVA, brasileiro(a), divorciada, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 13.xxx.xxx-0, inscrito(a) no CPF/MF nº 011.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163743745

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163726068 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por MIGUEL ARCANJO PINTO DE TOLEDO, brasileiro, servidor público municipal, portador do RG nº 16.937.xxx-3, inscrito no CPF sob n° 022.xxx.xxx-xx e JOSÉ HELENO GOMES DE OLIVEIRA, brasileiro, servidor público municipal, portador do RG nº 37.379.xxx-0, inscrito no CPF sob n° 084.xxx.xxx-xx , nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3. ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163640459

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163590520 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1000222-30.2016.8.26.0053. Cumprimento de sentença nº 0026122-80.2026.8.26.0053. 4ª VFP, proposta por SANDRA MARIA FEITOSA DA SILVA DETERMINO Implementação de pensão mensal vitalícia em favor da autora SANDRA MARIA FEITOSA DA SILVA, no valor correspondente a 1 (um) salário-mínimo vigente na data do pagamento de cada parcela, a ser paga até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao de referência, com efeitos pecuniários a partir de AGOSTO/2026; Elaborando-se planilhas com demonstrativo de proventos atrasados, apresentando o valor histórico da pensão mensal devida à autora, tomando como termo inicial o EVENTO DANOSO (09/09/2015) e como termo final a VÉSPERA DA INSCRIÇÃO (agosto/2026); Depósito dos valores na conta bancária de titularidade da beneficiária acima indicada (fls. 8 do doc. 163521002);

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163818175

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163792206 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1150470-90.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARCIA SOARES DE ARAUJO, brasileiro (a), servidor(a) público(a) municipal, portador(a) do RG n° 14.xxx.xxx-4 e do CPF n° 047xxxxxxxx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163817731

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163799094 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1142768-93.2025.8.26.0053 - 5 a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por EDUARDO CEZARIO MARCIANO, brasileiro, casado, Analista de saúde nível II - enfermagem (Enfermeiro), portador da cédula de identidade RG nº. 28.359.xxx-4, inscrito no CPF sob o nº. 218.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; a hora trabalho deve ser calculada considerando-se como base de cálculo o subsídio efetivo, o adicional de insalubridade e a gratificação de dificil acesso, enquanto cada uma dessas verbas for paga ao autor; devem ser considerados os reflexos no 13o salário e terço de férias; devem ser considerados os reflexos no DSR, caso a parte receba tal verba de forma destacada; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163821221

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163798270 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1082385-86.2024.8.26.0053 - 3 a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JANDUI PEREIRA FERRO, CPF 038.xxx.xxx-xx, RG 107.350.xxx, REG 5098.xxx.0-1, RUA: .x.x.x.x.x.x.x.x.x.x; SAO PAULO/SP, ; JAIR BRAZ, CPF 425.xxx.xxx-xx, RG 52.700.xxx, REG 4686.xxx.0-3, RUA: - SÃO PAULO/SP; JOÃO MIGUEL FERREIRA, CPF 333.xxx.xxx-xx, RG 47xxxxxx, REG 753.xxx.3-1, RUA: .x.x.x.x.x.x.x.x - SÃO PAULO/SP, ; JOSE RUFINO DE OLIVEIRA, CPF 230.xxx.xxx-xx, RG 369xxxxxX, REG , RUA: .x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x; ITAPEVI/SP, JUVENCIO PEREIRA DO NASCIMENTO, CPF 013.xxx.xxx-xx, RG 105.xxx.xxx, REG , RUA: .x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x. - SÃO PAULO/SP, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 28.10.2019 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163820218

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163795779 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1126007-84.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por IVANETE DOS SANTOS, brasileira, solteira, inscrita no CPF nº 185.xxx.xxx-xx, RG nº 29.990.xxx-2, REG nº 8000xxxx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163856420

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 163824260, em cumprimento decorrente de decisão proferida no mandado de segurança com pedido liminar (processo nº 1111596-02.2026.8.26.0053, em trâmite perante a 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo), proposta por MÁRCIA ROSELI VERRASTRO, perante a 6ª Vara da Fazenda Pública, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda e concessão do benefício assistencial previsto no artigo 49 da Lei Municipal nº 17.969/2023.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 163824260;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163749923

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163725157 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1082555-87.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Bonificação por resultados, proposta por CHARLES LUIZ PINTO, brasileiro, casado, funcionário público, portador da cédula de identidade RG nº 30.xxx.xxx, inscrito no CPF/MF sob o n.º 326.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163747551

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163731853 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1050837-72.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Bonificação por resultados, proposta por ADRIANA OKABAYASHI RAMOS, brasileira, servidora pública estadual, portadora da cédula de identidade RG nº. 15.441.638-1, inscrita no CPF sob o nº. 136.339.268-95 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163858105

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163846210 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1032636-32.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Bonificação por resultados, proposta por 1. ROZILENE FIGUEIREDO DOS SANTOS, Brasileira, Casada, RG nº 42.327.xxx, CPF nº 328.xxx.xxx-xx, Assistente de Saúde Nível II, residente e domiciliada na Rua: x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x, São Paulo/São Paulo - xxxxx-xxx, e-mail: 2. LUIS EDUARDO NALIN DE LUCENA, Brasileiro, Casado, RG nº 28.xxx.xxx, CPF nº 268.xxx.xxx-xx, Analista de Saúde - Médico Nível I, residente e domiciliado na Rua: x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x, São Paulo/São Paulo - xxxxx-xxx, 3. MARTA INÊS LUIZ, Brasileira, Separada, Data de Nascimento: 08/11/1954, RG nº 8.369.xxx, CPF nº 041.xxx.xxx-xx, Assistente Administrativo De Gestão Nivel II, residente e domiciliada na: .x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x, São Paulo/São Paulo - xxxxx-xxx, 4. ROSANGELA APARECIDA CRUZ DA SILVA, Brasileira, Casada, RG nº 18.765.xxx, CPF nº 103.xxx.xxx-xx, Assistente de Saúde Nível I, residente e domiciliada na Rua: x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x. - Vila Taquari, São Paulo/São Paulo - xxxxx-xxx, 5. VALDINEI ALVES DA ROCHA, Brasileiro, Casado, RG nº 32.204.xxx, CPF nº 223.xxx.xxx-xx, Agente Comunitário e de Endemias Nível II, residente e domiciliado na Rua: .x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x, São Paulo/São Paulo - xxxxx-xxx, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163785937

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163762121 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1026179-81.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LUIZ ROGERIO EVANGELISTA GOMES, Assistente Saúde, portador da cédula de identidade RG nº 20.044.xxx, inscrito no Cadastro das Pessoas Físicas sob o nº 127.xxx.xxx-xx ANOTE-SE anotar a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163818729

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163793214 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1000244-39.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ELIANA DA SILVA NASCIMENTO, brasileira, solteira, Assistente de Saúde Nível I-Enfermagem, portadora da Cédula de Identidade RG: 56.070.xxx-4 SSP/SP, regularmente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 734.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163819107

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163794809 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1140751-84.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ELENILDA CORREIA LUZ FERNANDES, brasileira, inscrita no CPF nº 063.xxx.xxx-xx, RG nº 14.955.xxx-8, REG nº 6033xxx-01, residente e domiciliada na RUA: x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x, 166-B - VILA: .x.x.x.x.x.x.x - SÃO PAULO/SP - CEP: x.x.x.x.x.x.x,; JACQUELINE CHUDO SEPICAN, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 135.xxx.xxx-xx, RG nº 19.246.xxx, REG nº 660xxxx- 01, residente e domiciliada na RUA: .x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x - SÃO PAULO/SP - CEP: x.x.x.x.x.x.x, ; NELSON HENRIQUE JUNIOR, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 007.xxx.xxx-xx, RG nº 90xxxxxX, REG nº 518xxxx-03, residente e domiciliado na RUA: .x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x - SÃO PAULO/SP - CEP: xxxxxxxx,; PAULO LUIZ DE SOUZA, brasileiro, divorciada, inscrito no CPF nº 067.xxx.xxx-xx, RG nº 183.863.xxx, REG nº 570xxxx-02, residente e domiciliado na RUA: .x.x.x.x.x.x.x.x.x.x - FERRAZ DE VASCONCELOS/SP - CEP: xxxxxx, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163784458

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163760994 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1150005-81.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Bonificação por resultados, proposta por SOLANGE DE MORAES ANDRADE, brasileiro(a), servidor(a) público(a) municipal, portador(a) do RG n° 11.603;xxx-3 e do CPF n° xxx.xxx.xxx-xx ; ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163815349

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163800715 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1105476-74.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ADRIANA DE CARVALHO MARTONI, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 088.xxx.xxx-xx e no RG nº 16.296.xxx-7, residente e domiciliada na Rua: x.x.x.x.x.x.x.x.x, 1102, apto:x.x.x.x.x - São Paulo/SP, CEP:.x.x.x.x.x; AKIKO MAGDA NAKAMURA DEVIDIS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 047.xxx.xxx-xx e no RG nº 12.400.xxx-8, residente e domiciliada na Rua: .x.x.x.x.x.x.x.x, 179, São Paulo/SP, CEP: .x.x.x.x.x.x; ANA MARIA SOUZA, brasileira, separada, inscrita no CPF nº 065.xxx.xxx-xx e no RG nº 17.424.xxx-6, residente e domiciliada na Rua: .x.x.x.x.x.x.x.x.x, São Paulo/SP, CEP: .x.x.x.x.x.x.x, ; ANA PAULA DE BRITO SILVA ASSIS, inscrita no CPF nº 303.xxx.xxx-xx e no RG nº 28.003.xxx-5, residente e domiciliada na Rua: .x.x.x.x.x.x.x.x.x - São Paulo/SP, CEP: x.x.x.x.x.x.x; CLAUDENIR DONIZETI PAINA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº 106.xxx.xxx-xx e no RG nº 18.366.xxx-0, residente e domiciliado na Rua: x.x.x.x.x.x.x.x.x, São Paulo/SP, CEP: x.x.x.x.x.x, ; ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163653250

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 163642460, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º (Proc. 1142715-15.2025.8.26.0053 - 13ª VFP), proposta por REINALDO LOTI VESCIO, perante a 13ª Vara da Fazenda Pública, TORNO DEFINITIVO o despacho constante no SEI nº 147200159, publicado no doc do dia 04/12/2025.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 163642460;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163751371

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163723542 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1118265-08.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Bonificação por resultados, proposta por RENATO LEITE SANTOS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163814500

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163799922 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1134957-82.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por GILVAN ALVES DE SOUSA, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, RG 6.668.xxx-1, CPF 012.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163820761

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163796277 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1132983-10.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por VINICIUS AUGUSTO DA SILVA, brasileiro, solteiro, motorista de aplicativo, portador da cédula de identidade RG sob o n.º 32.825.xxx, CPF/MF sob o nº 363.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163741097

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163721282 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1125030-92.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Bonificação por resultados, proposta por MANOEL PROCÓPIO DOS SANTOS, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 152.xxx.xxx-xx, RG nº 186.xxx.xxx, REG nº 554xxxx-03 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163847849

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163823430 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1121081-60.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por PHELLIPE WEICLER DE MOURA, brasileiro, solteiro (a), funcionário público, inscrito no CPF/MF nº 364.xxx.xxx-xx, e RG nº 44.460.xxx-x ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163816510

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163800902em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1123216-45.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JULIANA ROCHA DO NASCIMENTO ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163750627

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163724275 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1103491-70.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Bonificação por resultados, proposta por CAMILA BISPO ALVES DA SILVA e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163785171

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163730493 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1093319-69.2025.8.26.0053 (3ª VJEFP), objetivando a incorporação da Gratificação de Municipalização, no cálculo do 13º salário, 1/3 de férias, proposta por MARGARIDA ODETE PAES SASSI, brasileira, servidora pública estadual, portadora da cédula de identidade RG nº. 9.235.xxx-3, inscrita no CPF sob o nº. 073.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário dos autores; Incluindo-se a Gratificação de Municipalização, na composição do 13º salário e na base de cálculo do abono de férias percebidos pelos autores, atentando-se a situação funcional de cada autor, a partir do presente mês; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 04/09/2019 (prescrição quinquenal) , ou, se posterior, a data INÍCIO DO PAGAMENTO GRATIFICAÇÃO, e como termo final a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163641551

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 163602466, em cumprimento do Mandado de Segurança Cível nº 1080951-28.2025.8.26.0053, em trâmite perante a 7ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, proposta por MARIA DE LOURDES SILVA ARRUDA, perante a 7ª Vara da Fazenda Pública, DETERMINO Efetivação definitiva da isenção de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria da servidora inativa MARIA DE LOURDES SILVA ARRUDA (RF 680.367.9/2), nos termos do art. 6º, XIV, da Lei Federal nº 7.713/1988; Implantação em folha de pagamento do benefício assistencial previsto no art. 49 da Lei Municipal nº 17.969/2023, em favor da servidora;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 163602466;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163815033

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163800445 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por MAURICIO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, divorciado, portador de cédula de identidade RG nº 12.642.xxx-x SSP-SP, portador do CPF/MF sob o nº 030.xxx.xxx-xx nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3. ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163822428

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163796821 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1042180-78.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por LUIS SERGIO MACHADO BATISTA, brasileiro, divorciado, assistente administrativo de gestão nível II, portador do RG nº 27.xxx.xxx-0 e do CPF nº 415.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Avenida: .x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x - Jardim Fortaleza, na cidade de Guarulhos-SP, CEP.x.x.x.x.x.x; EDNO SELEGNIN, brasileiro, divorciado, assistente administrativo de gestão nível I, portador do RG nº 29.xxx.xxx e do CPF nº 224.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua: .x.x.x.x.x.x.x.x.x.x - Jardim Santana, na cidade de São Paulo - SP, CEP x.x.x.x.x.x.x. ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; a hora trabalho deverá ser definida com utilização do divisor 200, não do divisor 240; devem ser considerados os reflexos no 13o salário e férias; devem ser considerados os reflexos no DSR, caso a parte autora receba essa verba de forma destacada; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163749306

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163727451 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1029303-09.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por JOSÉ CARLOS JANUÁRIO, brasileiro (a), servidor (a) público (a) municipal, inscrito(a) no RG nº 12.xxx.xxx-2 inscrito (a) no CPF n.º 021.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo das horas suplementares recebidas pelos autores, isto para incluir em sua base de cálculo VPNI - Gratificação de função; Quinquênio e Sexta-parte, Diferença de ação judicial, com reflexos em férias, 1/3 de férias (pela média das horas extraordinárias pagas), e 13º salário, até a opção pelo autor pelo pagamento na forma de subsídio caso o autor receba estas verbas, cadastrando em folha a partir do presente mês; Elaborando-se demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial CINCO ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA ( DATA ACIMA - prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber horas suplementares, e como termo final o último mês em que o autor recebeu horas suplementares ou a véspera do apostilamento a que se refere o item 2, o que ocorrer antes; Observando-se o teto reumeratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163859898

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163851622 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por CIRLENE SANTOS, brasileira, Divorciada, RG n. 15.586.xxx- 9, CPF n. 073.xxx.xxx-xx, nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3. ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163817183

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163801150 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1074765-57.2023.8.26.0053 - 9a Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ADRIANA SOARES SOS SANTOS, brasileira, casada, pessoa física inscrita no CPF nº 062.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; o cálculo da hora trabalho deverá ser feito considerando-se, como base de cálculo, o padrão de vencimento e todas as vantagens incorporadas nos vencimentos; devem ser considerados os reflexos no 13o salário e terço de férias; devem ser considerados os reflexos no DSR, caso essa verba seja paga de forma destacada; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163847298

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 163834067, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1045042-56.2024.8.26.0053, proposta por IVONE ZANONI PELEGRINE, perante a 4ª Vara da Fazenda Pública, TORNO DEFINITIVO o despacho constante no sei 106560547

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 163834067;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163787101

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163632736 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1057202-84.2022.8.26.0053. Cumprimento de sentença n. 0001528-70.2024.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, proposta por ARIANE LEONARDO PERON

  1. Re-ratificando-se o apostilamento anterior, para fazer constar a aplicação do divisor de 150 (cento e cinquenta) horas na apuração do adicional noturno, promovendo a correspondente atualização cadastral.

  2. Alterando-se, caso ainda não tenha sido feito, a partir do mês corrente, a folha de pagamento do(a) autor(a) para inclusão da Gratificação por Serviço Noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora de trabalho, nos termos dos artigos 99, inciso II, e 104 da Lei Municipal nº 8.989/79.

  3. Implementando-se o pagamento da gratificação com base no divisor compatível com a carga horária do(a) servidor(a), a partir do mês corrente, observando-se a retroatividade necessária para apuração das diferenças, conforme determinado judicialmente.

  4. Elaborando-se demonstrativo detalhado das diferenças devidas, apuradas mês a mês, com reflexos em 13º salário e férias, adotando-se:

    • Como termo inicial: o mesmo adotado no cumprimento anterior;

    • Como termo final: a véspera do cadastramento da correção ou a data de eventual aposentadoria, se anterior.

  5. Deduzindo-se eventuais valores pagos em função do cumprimento anterior.

  6. Indicando-se expressamente os descontos previdenciários incidentes.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163789947

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163646300 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1045881-52.2022.8.26.0053 - 10ª Vara de Fazenda Pública, proposta por Jasy Silva Campos.

  1. Re-ratificar o apostilamento anterior, para fazer constar a aplicação do divisor de 200 (duzentas) horas na apuração do adicional noturno, promovendo a correspondente atualização cadastral.

  2. Alterando-se, caso ainda não tenha sido feito, a partir do mês corrente, a folha de pagamento do(a) autor(a) para inclusão da Gratificação por Serviço Noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora de trabalho, nos termos dos artigos 99, inciso II, e 104 da Lei Municipal nº 8.989/79.

  3. Implementando-se o pagamento da gratificação com base no divisor compatível com a carga horária do(a) servidor(a), a partir do mês corrente, observando-se a retroatividade necessária para apuração das diferenças, conforme determinado judicialmente.

  4. Elaborando-se demonstrativo detalhado das diferenças devidas, apuradas mês a mês, com reflexos em 13º salário e férias, adotando-se:

    • Como termo inicial: o mesmo adotado no cumprimento anterior;

    • Como termo final: a véspera do cadastramento da correção ou a data de eventual aposentadoria, se anterior.

  5. Deduzindo-se eventuais valores pagos em função do cumprimento anterior.

  6. Indicando-se expressamente os descontos previdenciários incidentes.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Coordenadoria de Regularização Fundiária

Despacho   |   Documento: 163797304

Folha de Informação n.º 1076

Data:____________________

Do Processo nº 1992-0.003.063-7 (4 volumes).

DESPACHO PROVIDÊNCIAS PÓS-REURB

Tratou este processo administrativo da regularização fundiária do núcleo urbano “Jardim Haramura”.

Tendo em vista a conclusão do processo de regularização fundiária, com o seu registro na Matrícula n.º 548.305 do 11º Cartório de Registro de Imóveis (fls. 1042 a 1067), encaminhe-se os autos deste processo administrativo para o Setor de Cadastro e Informações desta Coordenadoria de Regularização Fundiária (SEHAB/CRF/CAD/INFOR) para, em ato continuo oficiar-se à:

1. SMUL/CASE para oficialização dos logradouros circunscritos no perímetro da ReUrb;

2. SF para inscrição cadastral das unidades imobiliárias e lançamento de IPTU;

3. CGPATRI para ciência das áreas que deixaram e/ou passaram a ser de domínio público;

4. Respectiva subprefeitura para ciência e eventuais providências de sua alçada que se fizerem necessárias caso a caso.

Após, em função da execução do Contrato Público n.º 012/2024/SEHAB[1], SEI n.º 6014.2024/0000493-5:

5. Conferência e certificação quanto à presença e integridade de todas as folhas dos autos deste processo administrativo.

6. Entrega à Fabrica Info para digitalização, com certificação no livro de carga.

Integramos a esse despacho, na condição de anexo, quadro com indicação dos estudos e peças técnicas que compõem este projeto de regularização fundiária, cuja aprovação permitiu a presente regularização fundiária.

7. Publique-se.

ANEXO

Produto

Folhas

P1 - Análise Técnica Preliminar

Dispensado

P2 - LEPAC

550 a 552

P3 - Diagnóstico das Desconformidades

444 a 549v

P4 - Notificações

860 a 903

P5 - Relatório Reuniões

819 a 858

P6 - Selagem e Arrolamento

555 a 560

P7 - Cadastro de Beneficiários

686 a 705

P8 - Plantas e Memoriais Descritivos

970 a 1040

P9 - ETA

424 a 443 e 638 a 645

P10 - Projeto de ReUrb

P11 - Certidão de Anterioridade

Não se aplica

P12 - Listagem Preliminar Beneficiários

904 a 915

P13 - Listagem Final Beneficiários

916 a 936

P14 - Dossiê para Registro

801 a 804

P15 - Estudo Geológico Geotécnico

Não se aplica

P16 - Relatório Consolidado para Obtenção das Licenças necessárias pela CRF

Não se aplica

P17 - Relatório de Atividades de Ação Social e de Educação Ambiental promovidas pela CRF

967 a 969

Certidão de Regularização Fundiária

1069 a 1075

Matrícula Mãe

1042 a 1067


[1] Para a prestação de serviços de digitalização de processos físicos.

Nucleo de Assessoria Técnica

Notificação   |   Documento: 163730440

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, por meio de sua COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, no âmbito de suas atribuições dadas pelo Decreto nº 57.915, de 05 de outubro de 2017,FAZ SABER aosterceiros eventualmente interessados que deste Edital tiverem conhecimento que, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, Lei Municipal nº 17.734/2022, do Provimento nº 56/2019 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado e do Decreto Federal nº 9.310/2018, em continuidade ao procedimento de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA de interesse social do núcleo urbano irregular denominado

CANTINHO DO CÉU, tratada no processo administrativo P. A 1990-0.000.830-1,com origem na Transcrição nº 23.622 do 11º Registro de Imóveis de São Paulo/SP e acesso principal pela Rua Maria Moassab Barbour.

Ficam, portanto, NOTIFICADOSde que dispõem do prazo de 30 (trinta) dias,contados do primeiro dia útil que seguir à data da publicação deste Edital, para querendo, MANIFESTAREM-SE quanto ao procedimento de regularização fundiária acima especificado, por meio do seguinte endereço eletrônico: notificacaoreg@prefeitura.sp.gov.br.

Transcorrido este prazo, a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a regularização fundiária, de acordo com o que autoriza a legislação citada. E para que chegue ao conhecimento e não venham os notificados, no futuro, alegar ignorância, expede-se o presente Edital, que será publicado, na forma da Lei, no Diário Oficial do Município. São Paulo, 25 de agosto de dois mil e vinte e seis.

Notificação   |   Documento: 163731306

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, por meio de sua COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, no âmbito de suas atribuições dadas pelo Decreto nº 57.915, de 05 de outubro de 2017, FAZ SABER a todos os relacionados no presente EDITAL e aos terceiros eventualmente interessados que dele tiverem conhecimento que, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, Lei Municipal nº 17.734/2022, do Provimento nº 56/2019 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado e do Decreto Federal nº 9.310/2018, em continuidade ao procedimento de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA de interesse social do núcleo urbano irregular denominado

CANTINHO DO CÉU, tratada no processo administrativoP. A1990-0.000.830-1, com origem na Transcrição nº 23.622 do 11º Registro de Imóveis de São Paulo/SP e acesso principal pela Rua Maria Moassab Barbour, NOTIFICA os titulares de domínio

Transcrição)

Nº Título

Nº CRI

Notificados

Transcrição

35.186

11º

Washington Takao Mitsui

Transcrição

51.242

11º

Francisco Trani

Transcrição

57.738

11º

Jorge David e Maria Salinas

Transcrição

49.204

11º

Antônio Wagner

Transcrição

46.649

11º

Rolf Harald Meyer

Transcrição

32.106

11º

Richard Klein

Transcrição

32.059

11º

Yoshio Kishida

Transcrição

29.716

11º

Albino Abreu Figueiredo

Transcrição

29.717

11º

José de Mattos Rebouças

Transcrição

27.645

11º

Takeo Nakamura

Transcrição

27.739

11º

Kazutomi Tanaka

Transcrição

51.243

11º

Carmo Trani

Transcrição

51.245

11º

Jayme de Lucca

Transcrição

60.769

11º

Laurino Correa

Transcrição

50.820

11º

Octavio de Moraes Carvalho

Transcrição

51.749

11º

Constantino Barbour

Transcrição

50.810

11º

Fernando Mogadouro

Transcrição

51.753

11º

Arnaldo Regis Barbour

Transcrição

51.751

11º

José Piva

Transcrição

51.246

11º

Armando Fernandes

Transcrição

50.808

11º

Domingos Miguel Minervino

Transcrição

50.805

11º

Antônio Rossi

Transcrição

44.070

11º

Pedro Zuppo

Transcrição

50.823

11º

Sebastião Vicente de Barros

Transcrição

53.295

11º

Francisco Azevedo de Barros Penteado

Transcrição

52.761

11º

Yolitta Serpe Guimarães

Transcrição

51.748

11º

Edna Maria de Lourdes Della Nina

Transcrição

51.244

11º

Paulo Bruno Silvio Fandler

Transcrição

52.102

11º

Ruy Brandão de Azevedo

Transcrição

51.757

11º

Richard Walter Thiele

Transcrição

51.755

11º

Paulo Frederico Hantschick

Transcrição

51.756

11º

Jorge Cesar Hantschick

Transcrição

32.057

11º

Hertha Piacsek

Transcrição

44.071

11º

Harold Lee Hartman

Transcrição

50.814

11º

Hertha Beckmann Piacsek

Transcrição

51.737

11º

Nicolau Renato Di Ciommo

Transcrição

50.821

11º

José Blasioli

Transcrição

51.245

11º

Jayme de Lucca

Transcrição

50.812

11º

Renato Buongermino

Transcrição

44.073

11º

Silvio de Oliveira Lima

Transcrição

50.813

11º

Tancredo Delega

Transcrição

50.819

11º

Walter Schiavão

Transcrição

50.809

11º

Irene de Stefani Lissandrello

Transcrição

50.806

11º

Carlos Schiliró

Transcrição

50.807

11º

Aureo Brunelli

Transcrição

55.548

11º

Elza Caporalli

Transcrição

35.056

11º

José de Oliveira

Transcrição

50.815

11º

José de Oliveira Costa e Geraldo de Oliveira Costa

Transcrição

74.896

11º

Edilio Mattei

Transcrição

51.759

11º

Laerte Francisco Pinchiari

Transcrição

57.747

11º

João Evangelista de Barros Vieira

Transcrição

51.754

11º

Antônio Bueno da Silva

Transcrição

53.830

11º

Waldemar Saffiotti

Transcrição

44.068

11º

José Melchioretto

Transcrição

51.750

11º

Mario Sonsini

Transcrição

88.154

11º

Horacio de Souza Calouro

Transcrição

75.971

11º

Marilza Gomes da Gama e Silva e Marly Gomes da Gama e Silva

Transcrição

50.822

11º

Ruy Arruda Mello

Transcrição

51.758

11º

Ercio José Della Nina

Transcrição

50.818

11º

Martha Kinast

Transcrição

62.549

11º

José Maria Marcondes de Barros e Flávio Moyses Dotta

Transcrição

55.282

11º

Maria de Lima Santos e Maria Domingues Amirade

Transcrição

51.241

11º

João Fernandes Baptista Lannes

Transcrição

50.816

11º

Renata Della Nina

Transcrição

50.817

11º

Florduardo Machado Cotta

Transcrição

32.058

11º

Maria Anunciata Delega

Transcrição

50.804

11º

Victor Iten

Transcrição

32.107

11º

Sakae Takano

Transcrição

48.676

11º

Irma Piacsek

Transcrição

44.069

11º

Alberto Cardarelli

Transcrição

44.072

11º

Francisco Maria Pinto

Transcrição

51.247

11º

Domingos Cop

Transcrição

76.757

11º

Bento de Paula Dias

Transcrição

54.343

11º

Francisco Vitoriano Cruz

Transcrição

55.547

11º

Sylvio Basile

Transcrição

55.549

11º

Orlando Rizzi

Transcrição

55.631

11º

Emilia Tavares

Transcrição

23.622

11º

Luiz Dias Barreira

Transcrição

23.622

11º

Elisa Demarchi Barreira

Transcrição

23.622

11º

Amaro Alves Escudeiro

Transcrição

23.622

11º

Inês Alves Escudeiro

Transcrição

23.622

11º

Artur Alves Escudeiro

Transcrição

23.622

11º

Maria Irene Capp Escudeiro

Transcrição

23.622

11º

Francisco Candido dos Santos

Transcrição

23.622

11º

Gergina Candido dos Santos

Transcrição

23.622

11º

Rosalina Alves Escudeiro Ribas

Transcrição

23.622

11º

Elsa Ribas Aroma

Transcrição

23.622

11º

Antônio Aroma

Transcrição

23.622

11º

Olga Ribas Aroma

Transcrição

23.622

11º

Américo Aroma Camargo

Transcrição

23.622

11º

Maria Escudeiro Faraco

Transcrição

23.622

11º

José Faraco

Transcrição

23.622

11º

Benedita Alves Escudeiro Armani

Transcrição

23.622

11º

Marcília Alves Cerasomma

Transcrição

23.622

11º

João Barreiras

Transcrição

29.717

11º

Alaide Caldas Rebouças

Transcrição

44.071

11º

Walter B. Richtzenhoin

Transcrição

44.071

11º

Carlos Hantsinchock

Transcrição

50.809

11º

Antônio Lissandrello

Transcrição

50.811

11º

GertrudaBohn-Ova

Transcrição

50.816

11º

Serafim Domingues

Transcrição

50.816

11º

Clementino Domingues

Transcrição

51.752

11º

Orlando Piva

Transcrição

52.761

11º

Wilton Guimarães

Transcrição

55.548

11º

Eucília Tavares

Concessionária

EMAE — Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.

Ficam, portanto, NOTIFICADOS de que dispõem do prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil que seguir à data da publicação deste Edital, para querendo, MANIFESTAREM-SE quanto ao procedimento de regularização fundiária acima especificado, por meio do seguinte endereço eletrônico: notificacaoreg@prefeitura.sp.gov.br.

Transcorrido este prazo, a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a regularização fundiária, de acordo com o que autoriza a legislação citada. E para que chegue ao conhecimento e não venham os notificados, no futuro, alegar ignorância, expede-se o presente Edital, que será publicado, na forma da Lei, no Diário Oficial do Município. São Paulo, 25 de agosto de dois mil e vinte e seis.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163476060

SEI Nº 6014.2026/0004914-2

Interessados: Famílias do assentamento Córrego Bananal

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestação juntada em docs. 162251645 e 162127374, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$600,00 (seiscentos reais), com fundamento no Art. 2º, II e Art. 3º Parágrafo Único, da Portaria da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB nº 131/2015 e a concessão da Verba de Auxílio Mudança, no valor de 900,00 (novecentos reais), às famílias citadas abaixo, com base no Art. 3º, III, da Portaria nº 131/SEHAB/2015.

Qnt

Nome completo do(a) beneficiário(a)

CPF do(a) beneficiário(a)

1

Antonio Dias Feitosa

217.***.***-**

2

Beatriz Souza de Lima

424.***.***-**

3

Daiane de Oliveira Aguiar

067.***.***-**

4

Danilo Sorocaba

396.***.***-**

5

Dienifer de Jesus Silva

422.***.***-**

6

Diogo Rodrigues dos Santos Amorim

396.***.***-**

7

Douglas Feitosa dos Santos

127.***.***-**

8

Ederson de Souza Pires

416.***.***-**

9

Edson Teixeira Santos

336.***.***-**

10

Emilly Santos Miranda

483.***.***-**

11

Ezequiel Dias da Silva

162.***.***-**

12

Fernando Rodrigo Spanga Pereira

328.***.***-**

13

Glaucia de Moraes Ferreira

171.***.***-**

14

Ivan Raimundo de França

301.***.***-**

15

Jacquelyne Cardoso Rodrigues

375.***.***-**

16

João Jesus dos Santos

566.***.***-**

17

Joelma Felix de Morais

023.***.***-**

18

Joelson da Silva Bispo de Santana

345.***.***-**

19

Joice Aparecida da Silva

458.***.***-**

20

Juliana Lima dos Santos

527.***.***-**

21

Kaio dos Santos Freitas

479.***.***-**

22

Kauê dos Santos Freitas

107.***.***-**

23

Kelvin Correia da Silva

435.***.***-**

24

Lucas dos Santos Moreira

426.***.***-**

25

Lucas Ferreira Pinto

505.***.***-**

26

Luciana de Jesus Nascimento

345.***.***-**

27

Marcelo Leonidas da Silveira

407.***.***-**

28

Maria Eduarda Ferreira Carneiro

589.***.***-**

29

Maria Lucia Barbosa dos Santos

822.***.***-**

30

Marinaldo dos Santos

145.***.***-**

31

Mikael Gabriel Marucci Sousa

605.***.***-**

32

Priscila dos Santos Ancelmo

483.***.***-**

33

Raquel Bispo dos Santos

453.***.***-**

34

Regina Celia Carneiro

134.***.***-**

35

Rodrigo da Anunciação Sousa

492.***.***-**

36

Rogerio Gomes Santa Rosa

401.***.***-**

37

Rosana Almeida dos Santos

110.***.***-**

38

Silmara Aparecida Reis

185.***.***-**

39

Vitória Bispo Juvencio

375.***.***-**

40

Sonia Cristina da Silva Dias

334.***.***-**

41

Wesley de Oliveira Miranda

234.***.***-**

42

Wellington Lourenço da Silva

331.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. O encaminhamento do presente à SEHAB/CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, o encaminhamento do presente ao Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163406721

Processo SEI nº: 6014.2026/0002325-9

Interessados: Famílias indicadas para atendimento definitivio no Empreendimento Major Paladino - Condomínio 4

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestação juntada em doc. 163180727, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, com fundamento do Decreto nº 61.282/2022, DECIDO:

1. REVOGAR a indicação de demanda dos (as) munícipes listados abaixo, para o Empreendimento Major Paladino - Condomínio 04, outorgada pela Prefeitura do Município de São Paulo, determinando o CANCELAMENTO da correspondente Indicação de Demanda:

Alvaro Oliveira da Silva

CPF 111**********

Ana Célia da Silva Pereira

CPF 373**********

Ana Meire Almeida dos Santos

CPF 037**********

Claudio dos Santos Celestino

CPF 423**********

Danielle Duana Nascimento Almeida

CPF 402**********

Dayanne Bezerra da Silva

CPF 400**********

Edivaldo Junior dos Santos

CPF 486**********

Everton dos Santos

CPF 377**********

Ezequiel Domiliano de Lima

CPF 286**********

Fabia Bento da Silva

CPF 310**********

Francisco Rodrigues da Costa Filho

CPF 260**********

Geisiane de Souza Santos

CPF 392**********

Iracema Conceição dos Santos

CPF 009**********

Iravane Costa Martins

CPF 364**********

Jean Marcos Monte da Silva

CPF 077**********

José da Silva

CPF 080**********

Luiz Carlos Inácio da Silva

CPF 743**********

Luiz Henrique Gomes do Nascimento

CPF 391**********

Marcelo de Jesus Bomfim

CPF 235**********

Maria José Bernardo

CPF 391**********

Nadia Talita Colonha

CPF 223**********

Pedro Henrique Figueiredo Maciel

CPF 576**********

Rodrigo Reis dos Santos

CPF 043**********

Thiago Santana Costa

CPF 436**********

Toufik El Bouzaidi Cheikihi

CPF 239**********

2. DETERMINAR, por consequência, a reinserção dos(as) munícipes listados abaixo, na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022:

Alvaro Oliveira da Silva

CPF 111**********

Ana Célia da Silva Pereira

CPF 373**********

Ana Meire Almeida dos Santos

CPF 037**********

Claudio dos Santos Celestino

CPF 423**********

Danielle Duana Nascimento Almeida

CPF 402**********

Dayanne Bezerra da Silva

CPF 400**********

Edivaldo Junior dos Santos

CPF 486**********

Everton dos Santos

CPF 377**********

Ezequiel Domiliano de Lima

CPF 286**********

Fabia Bento da Silva

CPF 310**********

Francisco Rodrigues da Costa Filho

CPF 260**********

Geisiane de Souza Santos

CPF 392**********

Iracema Conceição dos Santos

CPF 009**********

Iravane Costa Martins

CPF 364**********

Jean Marcos Monte da Silva

CPF 077**********

José da Silva

CPF 080**********

Luiz Carlos Inácio da Silva

CPF 743**********

Luiz Henrique Gomes do Nascimento

CPF 391**********

Marcelo de Jesus Bomfim

CPF 235**********

Maria José Bernardo

CPF 391**********

Nadia Talita Colonha

CPF 223**********

Pedro Henrique Figueiredo Maciel

CPF 576**********

Rodrigo Reis dos Santos

CPF 043**********

Thiago Santana Costa

CPF 436**********

Toufik El Bouzaidi Cheikihi

CPF 239**********

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social -com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163404234

Interessado: SEHAB/DTS-Centro.

Assunto: Indicação de Demanda - Empreendimento Marquês de São Vicente

Considerando os elementos constantes nos autos, notadamente as justificativas e a indicação realizada pela Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ao doc. 163405206, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A inserção dos munícipes abaixo descritos como demanda para o Empreendimento Marquês de São Vicente, a título de atendimento habitacional definitivo, com fundamento no Art. 14,incisos II e III, do Decreto nº 61.282/2022;

N

Nome completo do beneficiário

CPF do beneficiário

1

Altina Constancia de Souza Neta

422.***.***-**

2

Carlos Eduardo de Souza Martins

602.***.***-**

3

Maria Adriana da Silva Queiroz

173.***.***-**

4

Maria Bernadete Lima

548.***.***-**

5

Marlene de Oliveira Andrade

146.***.***-**

2. A exclusão dos munícipes acima descritos da lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, por atendimento habitacional definitivo;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162942687

SEI Nº 6014.2025/0006410-7

Interessados: Famílias Morro do S - trecho São Manoel

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestação juntada em docs. 162932752 e 162562658 , que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel aos munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2º, Inciso I da Portaria SEHAB nº 131/2015, no valor de R$600,00 (seiscentos reais), conforme parágrafo único do artigo 3º da referida Portaria;

N

Nome completo do beneficiário

CPF do beneficiário

1

Alline Ferreira da Silva

543.***.***-**

2

Vanderlei Carneiro

287.***.***-**

3

Carlucia Idalia Vieira da Silva

894.***.***-**

4

Jessyca Bernardes de Oliveira

349.***.***-**

5

Josefa de Olinda Valentino

381.***.***-**

6

Judith Oliveira dos Santos

157.***.***-**

7

Kelly Martins Alves

341.***.***-**

8

Luana Aparecida Santana Messias

334.***.***-**

9

Maria Jose da Conceição

616.***.***-**

10

Sebastiana de Jesus Pereira

219.***.***-**

11

Rosineide Maria Bernardi da Silva

270.***.***-**

12

Gabriela Pereira Silva

436.***.***-**

13

Carla Muniz Rosário

343.***.***-**

14

Mery Helen Macedo da Silva

364.***.***-**

15

Mayara Felix da Silva

408.***.***-**

16

Jackson Douglas da Silva

152.***.***-**

2. A concessão de Atendimento Habitacional Provisório - Verba de Auxílio Mudança, no valor de R$900,00 (novecentos reais), nos termos do Art. 2º, Inciso I e Art. 3º, Inciso III, da Portaria n° 131/SEHAB/2015;

3. A inclusão dos munícipes indicados acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

4. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho deferido   |   Documento: 163678299

PROCESSO SEI Nº 6014.2026/0000368-1

Despacho deferido

INTERESSADO: Edson Silva de Jesus, CPF: 280.***.***-**.

Considerando as informações constantes nos autos, em especial as manifestações juntadas em doc. SEI nº 150848887 e 163228913, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO

1. A exclusão da munícipe Marilene Soares da Silva CPF: 780.***.***-** do cadastro habitacional cuja titular é o Sr. Edson Silva de Jesus CPF: 280.***.***-**, como ato de desmembramento do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria.

2. Publique-se

Despacho deferido   |   Documento: 163640280

6014.2026/0003218-5 - Desmembramento do Cadastro

Despacho deferido

Interessado: Francisco Pereira Neto.

DESPACHO:

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestações juntadas em documentos SEI: 162446569 e 157815748 , que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO a exclusão do munícipe Francisco Pereira Neto, CPF nº 083.***.***-** do cadastro habitacional cujo titular é Josineide da Silva Pereira CPF 188.***.***-** , registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, para fins de desmembramento de cadastro.

Despacho deferido   |   Documento: 163734694

6014.2026/0005120-1 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Despacho deferido

Interessados: Sheila Aragão dos Santos

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 162188160 e 162261742, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, do munícipe Sr. Jeferson Alan Silva Souza, CPF: 449.***.***-** para a munícipe Srª Sheila Aragão dos Santos, CPF: 458.***.***-**.

2. A exclusão do munícipe Jeferson Alan Silva Souza, CPF: 449.***.***-** do cadastro habitacional em questão a pedido conforme doc. SEI nº 162188160.

Divisão de Finanças

Portaria   |   Documento: 163728353

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO Nº 78/SEHAB-G/2026 DE 25 DE AGOSTO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 19.236.741,15 (Dezenove Milhões e Duzentos e Trinta e Seis Mil e Setecentos e Quarenta e Um Reais e Quinze Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

CHEFE DE GABINETE da Secretaria Municipal de Habitação, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Habitação,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 19.236.741,15(Dezenove Milhões e Duzentos e Trinta e Seis Mil e Setecentos e Quarenta e Um Reais e Quinze Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

14.10.16.482.4006.3354

Provisão de Unidades Habitacionais

44903900.00.1.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.367.959,05

14.10.16.482.4006.3357

Urbanização de Favelas

44905100.00.1.500.0003.1

Obras e Instalações

2.445.920,33

44903900.00.1.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

13.422.861,77

19.236.741,15

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

14.10.16.482.4006.3353

Ampliação, Reforma e Requalificação de Conjuntos Habitacionais e Outros Imóveis para Fins Habitacionais

44905100.00.1.500.0003.1

Obras e Instalações

19.236.741,15

19.236.741,15

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE

SEHAB

Divisão Regional de Trabalho Social - Sul

Despacho deferido   |   Documento: 163855241

6014.2026/0002557-0 - Seleção e indicação de demanda habitacional

Despacho deferido

Notificação

A Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB vem por meio desta convocar o(s) munícipe(s) listado(s) abaixo a comparecer(em) no prazo de 10 (dez) dias corridos desta publicação na Av. São João, 299 - Centro - São Paulo, das 09h às 16h, ou entrar em contato através do telefone da DTS Sul (11) 3322- 4538 / 3322- 4544 para tratar de assunto relacionado à habitação.

Lista de munícipes convocados a entrar em contato:

1º Titular (nome completo)

CPF 1º Titular

Área

1

ADRIANA MARTINS OLIVEIRA

433.XXX.XXX-XX

JARDIM COLOMBO

2

ALAN ROBERTO MORANDI

300.XXX.XXX-XX

ESTEVÃO PEDROSO

3

ANTONIA SELMA RODRIGUES GOMES

091.XXX.XXX-XX

JARDIM COLOMBO

4

APARECIDA CRISTINA MARTINS

130.XXX.XXX-XX

JARDIM COLOMBO

5

EDMILSON DA SILVA SOUZA

134.XXX.XXX-XX

JARDIM DAS ROSAS

6

FRANCINILDO MELO DA SILVA

010.XXX.XXX-XX

JARDIM COLOMBO

7

JOANA LEANDRO GONÇALVES FELIX

756.XXX.XXX-XX

JARDIM COLOMBO

8

JOSEZITO RODRIGUES DE OLIVEIRA

507.XXX.XXX-XX

JARDIM DAS ROSAS

9

JOYCE DOS SANTOS MOREIRA

440.XXX.XXX-XX

JARDIM COLOMBO

10

LUDIMILA BISPO DOS SANTOS

043.XXX.XXX-XX

JARDIM COLOMBO

11

MARIA LUCIA MIRANDA DE SOUZA

045.XXX.XXX-XX

JARDIM COLOMBO

12

RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA

402.XXX.XXX-XX

SÃO REMO

13

SANDRA MARIA DE SOUZA PINHEIRO

279.XXX.XXX-XX

JARDIM COLOMBO

14

WAGNER JOSÉ DE LIMA FILHO

145.XXX.XXX-XX

JARDIM COLOMBO

O não comparecimento acarretará a continuidade da vinculação da demanda ao empreendimento.

Despacho deferido   |   Documento: 163859046

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

6014.2026/0005376-0 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: Jaqueline Porcino de Souza

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 163858260 , que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO a Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, da munícipe Marinalva Porcino dos Santos, CPF 287.***.***-**, para a munícipe Jaqueline Porcino de Souoza, CPF 506.***.***-**.

Divisão de Trabalho Social em Mananciais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163837237

6014.2026/0005810-9 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Executiva do Programa Mananciais

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 163833468 e 163836705 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.MARCIO DANIEL TEIXEIRA DE MOURA - CPF: 215.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Verba de Auxílio mudança - Benefício limitado a R$ 900,00 (novecentos reais), destinado a auxiliar as famílias com as despesas de transporte de seus pertences. Esta alternativa só pode ser concedida uma única vez com autorização especial do Secretário, após análise técnica de CAS.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 8/2022)

5. Determine -se que a portaria nº 39 de 21 de maio de 2026, acrescendo as competências delegadas à Secretária Executiva do Programa Mananciais, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação

6.Publique-se.

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163775878

6014.2026/0005777-3 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Executiva do Programa Mananciais

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 163771036 e 163775161 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.ROZENIR ALMEIDA SANTOS DE FRANCA - CPF: 620.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Determine - se que a portaria nº 39 de 21 de maio de 2026, acrescendo as competências delegadas à Secretária Executiva do Programa Mananciais, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação.

5.Publique-se.

São Paulo, 25 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163748314

6014.2026/0005760-9 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Executiva do Programa Mananciais

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 163745543 e 163747755 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.KELVIM MATHEUS MANOEL GRAZIANO SOUZA - CPF: 436.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Verba de Auxílio mudança - Benefício limitado a R$ 900,00 (novecentos reais), destinado a auxiliar as famílias com as despesas de transporte de seus pertences. Esta alternativa só pode ser concedida uma única vez com autorização especial do Secretário, após análise técnica de CAS.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 8/2022)

5. Determine -se que a portaria nº 39 de 21 de maio de 2026, acrescendo as competências delegadas à Secretária Executiva do Programa Mananciais, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação

6.Publique-se.

São Paulo, 25 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163594171

6014.2026/0005697-1 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Executiva do Programa Mananciais

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 163592914 e 163593800 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.AMANDA PEREIRA DA SILVA - CPF: 236.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Determine - se que a portaria nº 39 de 21 de maio de 2026, acrescendo as competências delegadas à Secretária Executiva do Programa Mananciais, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação.

5.Publique-se.

São Paulo, 21 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163585591

6014.2026/0005686-6 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Executiva do Programa Mananciais

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 163584096 e 163585174 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.AUREA MARIA DOS SANTOS - CPF: 263.***.***-**

1.REGINALDO RODRIGUES - CPF: 164.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Verba de Auxílio mudança - Benefício limitado a R$ 900,00 (novecentos reais), destinado a auxiliar as famílias com as despesas de transporte de seus pertences. Esta alternativa só pode ser concedida uma única vez com autorização especial do Secretário, após análise técnica de CAS.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 8/2022)

5. Determine -se que a portaria nº 39 de 21 de maio de 2026, acrescendo as competências delegadas à Secretária Executiva do Programa Mananciais, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação

6.Publique-se.

São Paulo, 21 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163565825

6014.2026/0005677-7 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Executiva do Programa Mananciais

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 163564883 e 163565602 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.MICHAEL DOUGLAS SILVA SANTOS - CPF: 489.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Verba de Auxílio mudança - Benefício limitado a R$ 900,00 (novecentos reais), destinado a auxiliar as famílias com as despesas de transporte de seus pertences. Esta alternativa só pode ser concedida uma única vez com autorização especial do Secretário, após análise técnica de CAS.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 8/2022)

5. Determine -se que a portaria nº 39 de 21 de maio de 2026, acrescendo as competências delegadas à Secretária Executiva do Programa Mananciais, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação

6.Publique-se.

São Paulo, 21 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163562812

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

6014.2026/0005675-0 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Executiva do Programa Mananciais

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 163562277 e 163562529 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.RAÍSSA CAROLINA DE LIMA PRADO - CPF: 557.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Verba de Auxílio mudança - Benefício limitado a R$ 900,00 (novecentos reais), destinado a auxiliar as famílias com as despesas de transporte de seus pertences. Esta alternativa só pode ser concedida uma única vez com autorização especial do Secretário, após análise técnica de CAS.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 8/2022)

5. Determine -se que a portaria nº 39 de 21 de maio de 2026, acrescendo as competências delegadas à Secretária Executiva do Programa Mananciais, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação

6.Publique-se.

São Paulo, 21 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163557602

6014.2026/0005671-8 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 163547873 e 163556855 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na

sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

2. A inclusão da(os) munícipes JOILZA FRANCISCA FERREIRA SANTOS- CPF: 334.***.***-**, estará apenas na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo dessa Secretaria (Demanda Fechada), visto que ela não será beneficiada com Auxílio Aluguel, por não se enquadrar nos critérios de renda, com fundamento no Art. 8º, parágrafo único da Portaria da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB nº 131/2015.

3.Determine - se que a portaria nº 39 de 21 de maio de 2026, acrescendo as competências delegadas à Secretária Executiva do Programa Mananciais, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação.

4.Publique-se.

São Paulo, 21 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163334816

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

6014.2026/0005584-3 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Executiva do Programa Mananciais

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 163333753 e 163334150 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.VITÓRIA APARECIDA MOREIRA LIMA - CPF: 515.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Determine - se que a portaria nº 39 de 21 de maio de 2026, acrescendo as competências delegadas à Secretária Executiva do Programa Mananciais, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação.

5.Publique-se.

São Paulo, 18 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163328490

6014.2026/0005580-0 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Executiva do Programa Mananciais

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 163326869 e 163327875 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.CAROLINA KELLY LUZ - CPF: 432.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Verba de Auxílio mudança - Benefício limitado a R$ 900,00 (novecentos reais), destinado a auxiliar as famílias com as despesas de transporte de seus pertences. Esta alternativa só pode ser concedida uma única vez com autorização especial do Secretário, após análise técnica de CAS.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 8/2022)

5. Determine -se que a portaria nº 39 de 21 de maio de 2026, acrescendo as competências delegadas à Secretária Executiva do Programa Mananciais, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação

6.Publique-se.

São Paulo, 18 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162924833

6014.2026/0005422-7 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Executiva do Programa Mananciais

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 162922806 e 162924536 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.ADILSON DE BRITOS - CPF: 064.***.***-**

2.CÁTIA IORIO - CPF: 333.***.***-**

3.JUSSARA DE JESUS - CPF: 032.***.***-**

4.SILVIO FERNANDO GERVÁSIO DA SILVA - CPF: 371.***.***-**

5.THAINA CRISTINA SOUZA DA FONSECA - CPF: 383.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Verba de Auxílio mudança - Benefício limitado a R$ 900,00 (novecentos reais), destinado a auxiliar as famílias com as despesas de transporte de seus pertences. Esta alternativa só pode ser concedida uma única vez com autorização especial do Secretário, após análise técnica de CAS.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 8/2022)

5. Determine -se que a portaria nº 39 de 21 de maio de 2026, acrescendo as competências delegadas à Secretária Executiva do Programa Mananciais, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação

6.Publique-se.

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162919189

6014.2026/0005419-7 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Executiva do Programa Mananciais

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 162916383 e 162918822 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.MAGNO SANTANA MOURA - CPF: 131.***.***-**

2.MURILO SOARES PIRES - CPF: 372.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Verba de Auxílio mudança - Benefício limitado a R$ 900,00 (novecentos reais), destinado a auxiliar as famílias com as despesas de transporte de seus pertences. Esta alternativa só pode ser concedida uma única vez com autorização especial do Secretário, após análise técnica de CAS.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 8/2022)

5. Determine -se que a portaria nº 39 de 21 de maio de 2026, acrescendo as competências delegadas à Secretária Executiva do Programa Mananciais, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação

6.Publique-se.

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162867159

6014.2026/0005402-2 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Executiva do Programa Mananciais

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 162864025 e 162866591 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.ALISSON CORREIA OLIVEIRA SANTOS - CPF: 437.***.***-**

2.ELIANA TEIXEIRA DA SILVA - CPF: 288.***.***-**

3.FRANCISCA XAVIER DOS SANTOS DE JESUS - CPF: 294.***.***-**

4.GABRIEL MONTEIRO COSTA - CPF: 500.***.***-**

5.GABRIELA DE ALMEIDA EMILIANO - CPF: 446.***.***-**

6.GUSTAVO LAGE GAETA - CPF: 393.***.***-**

7.INGRID BANDEIRA SOARES - CPF: 434.***.***-**

8.JANAÍNA BANDEIRA DOS SANTOS - CPF: 420.***.***-**

9.ROZINEIDE DE LIMA GOMES - CPF: 262.***.***-**

10.TALITA DE OLIVEIRA - CPF: 337.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Verba de Auxílio mudança - Benefício limitado a R$ 900,00 (novecentos reais), destinado a auxiliar as famílias com as despesas de transporte de seus pertences. Esta alternativa só pode ser concedida uma única vez com autorização especial do Secretário, após análise técnica de CAS.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 8/2022)

5. Determine -se que a portaria nº 39 de 21 de maio de 2026, acrescendo as competências delegadas à Secretária Executiva do Programa Mananciais, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação

6.Publique-se.

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162834326

6014.2026/0005381-6 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Executiva do Programa Mananciais

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 162832670 e 162833259 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.VALDELICE SILVA DE JESUS - CPF: 288.***.***-**

2.VALQUIRIA SILVA DE JESUS - CPF: 298.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Verba de Auxílio mudança - Benefício limitado a R$ 900,00 (novecentos reais), destinado a auxiliar as famílias com as despesas de transporte de seus pertences. Esta alternativa só pode ser concedida uma única vez com autorização especial do Secretário, após análise técnica de CAS.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 8/2022)

5. Determine -se que a portaria nº 39 de 21 de maio de 2026, acrescendo as competências delegadas à Secretária Executiva do Programa Mananciais, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação

6.Publique-se.

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162825170

6014.2026/0005377-8 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Executiva do Programa Mananciais

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 162821311 e 162823789 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.AMANDA CAVALHEIRO FERNANDES - CPF: 457.***.***-**

2.ARMANDO MATIAS DE SOUZA JUNIOR - CPF: 332.***.***-**

3.CAROLINA PALMEIRA MIRANDA DE OLIVEIRA - CPF: 385.***.***-**

4.MARLENE DE ARANTES PENNA - CPF: 779.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Verba de Auxílio mudança - Benefício limitado a R$ 900,00 (novecentos reais), destinado a auxiliar as famílias com as despesas de transporte de seus pertences. Esta alternativa só pode ser concedida uma única vez com autorização especial do Secretário, após análise técnica de CAS.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 8/2022)

5. Determine -se que a portaria nº 39 de 21 de maio de 2026, acrescendo as competências delegadas à Secretária Executiva do Programa Mananciais, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação

6.Publique-se.

São Paulo, 11 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163552328

6014.2026/0005670-0 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Executiva do Programa Mananciais

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 163544645 e 163544852 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.Uilma de Jesus Rufino - CPF: 035.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4. Determine - se a portaria nº 39 de 21 de maio de 2026, acrescendo as competências delegadas à Secretária Executiva do Programa Mananciais, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação

5.Publique-se.

São Paulo, 21 de Agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163513914

6014.2026/0005650-5 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Executiva do Programa Mananciais

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 163485714 e 163485908 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1. Sabrina Leal de Souza - CPF: 373.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4. Determine - se a portaria nº 39 de 21 de maio de 2026, acrescendo as competências delegadas à Secretária Executiva do Programa Mananciais, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação

5.Publique-se.

São Paulo, 20 de Agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163483970

Interessado: Gabriela Daiane dos Santos, CPF: 435. ***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 163482331 e 163483726, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A troca de titular ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, do munícipe, Telma Cruz dos Santos CPF: 287. ***. ***-**, para o munícipe : Gabriela Daiane dos Santos, CPF: 435. ***.***-**.

2.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:


Gabriela Daiane dos Santos, CPF: 435. ***.***-**

3. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº

61.282/2022;

4. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

5. Determine - se a portaria nº 39 de 21 de maio de 2026, acrescendo as competências delegadas à Secretária Executiva do Programa Mananciais, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação

6. Publique-se.

São Paulo, 20 de Agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163481548

Interessado: Isnara Soares Veras, CPF: 454. ***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 163480477 e 163481278, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A troca de titular ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, do munícipe, Francisco Iramar Bernardino Veras CPF: 669. ***. ***-**, para o munícipe : Isnara Soares Veras, CPF: 454. ***.***-**.

2.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:


Isnara Soares Veras, CPF: 454. ***.***-**

3. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº

61.282/2022;

4. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

5. Determine - se a portaria nº 39 de 21 de maio de 2026, acrescendo as competências delegadas à Secretária Executiva do Programa Mananciais, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação

6. Publique-se.

São Paulo, 20 de Agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163479480

6014.2026/0005643-2 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Executiva do Programa Mananciais

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 163474530 163474703 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1. Joilson Gomes dos Santos - CPF: 079.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4. Determine - se a portaria nº 39 de 21 de maio de 2026, acrescendo as competências delegadas à Secretária Executiva do Programa Mananciais, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação

5.Publique-se.

São Paulo, 20 de Agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163473640

Interessado: Dayane de Jesus Santos, CPF: 372. ***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 163472211 e 163473415, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A troca de titular ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, do munícipe, Marcos Antônio dos Santos Silva CPF: 317. ***. ***-**, para o munícipe : Dayane de Jesus Santos, CPF: 372. ***.***-**.

2.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:


Dayane de Jesus Santos, CPF: 372. ***.***-**

3. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº

61.282/2022;

4. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

5. Determine - se a portaria nº 39 de 21 de maio de 2026, acrescendo as competências delegadas à Secretária Executiva do Programa Mananciais, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação

6. Publique-se.

São Paulo, 20 de Agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163470928

6014.2026/0005640-8 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Executiva do Programa Mananciais

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 163469816 e 163470007 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.Gil dos Santos - CPF: 136.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4. Determine - se a portaria nº 39 de 21 de maio de 2026, acrescendo as competências delegadas à Secretária Executiva do Programa Mananciais, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação

5.Publique-se.

São Paulo, 20 de Agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163468149

6014.2026/0005638-6 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Executiva do Programa Mananciais

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 163467029 e 163467192 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.Marcia Maria da Silva Gonçalves - CPF: 100.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4. Determine - se a portaria nº 39 de 21 de maio de 2026, acrescendo as competências delegadas à Secretária Executiva do Programa Mananciais, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação

5.Publique-se.

São Paulo, 20 de Agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163464486

Interessado: Felipe da Silva Moura, CPF: 469. ***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 163462907 e 163463961, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A troca de titular ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, do munícipe, Zeli da Silva Moura CPF: 338. ***. ***-**, para o munícipe : Felipe da Silva Moura, CPF: 469. ***.***-**.

2.A inclusão da(os) munícipes Felipe da Silva Moura, CPF: 469. ***.***-** estará apenas na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo dessa Secretaria (Demanda Fechada), visto que ela não será beneficiada com Auxílio Aluguel, por não se enquadrar nos critérios de renda, com fundamento no Art. 8º, parágrafo único da Portaria da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB nº 131/2015.

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na

sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4. Determine - se a portaria nº 39 de 21 de maio de 2026, acrescendo as competências delegadas à Secretária Executiva do Programa Mananciais, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação

5. Publique-se.

Despacho de Retificação   |   Documento: 163387995

6014.2026/0004898-7 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Executiva do Programa Mananciais

Considerando as informações constantes nos autos, em especial as manifestações juntadas aos docs. nº 163387811, que acolho como razão de decidir e passam a integrar a presente decisão, e em atenção ao apontamento realizado quanto ao Despacho de doc. nº 161803988, esclarecemos que, por equívoco material, foi indicada como fundamentação para a concessão do benefício a hipótese prevista no art. 2º, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015.

Para o presente caso, a fundamentação correta é “Atendimento emergencial - Outros”, prevista no art. 2º, inciso III, da Portaria SEHAB nº 131/2015.

Dessa forma, retifica-se a fundamentação constante do item 1 do Despacho de doc. nº 161803988, para que passe a constar:

“com fundamento no art. 2º, inciso III, da Portaria SEHAB nº 131/2015 - Atendimento emergencial - Outros.”

Ficam ratificados os demais termos do Despacho de doc. nº 161803988, inclusive quanto à concessão do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, mediante justificativa técnica acolhida pela Coordenadoria de Gestão do Atendimento Social - CAS, nos termos do art. 9º, inciso III, da Portaria SEHAB nº 131/2015.

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 163566312

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Ponte do Grajau

Interessado: Jonatas Augusto Marzagão

Processo: 6014.2026/0005143-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 162249871 e 163563518 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe Jonatas Augusto Marzagão, CPF 379.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 163563775

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Ponte do Grajau

Interessado: MARIA CRISTINA BARBOSA DE SOUZA

Processo: 6014.2026/0005382-4

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 162854968 e 163550371 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe MARIA CRISTINA BARBOSA DE SOUZA, CPF 330.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 163636504

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Ponte do Grajau

Interessado: EDUARDO TEOTÔNIO DA SILVA

Processo: 6014.2026/0005438-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 162966756 e 163569103 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe EDUARDO TEOTÔNIO DA SILVA, CPF 108.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 163561845

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Ponte do Grajau

Interessado: ERIVALDA FERREIRA DE SOUZA

Processo: 6014.2026/0005400-6

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 162861538 e 163551611 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe ERIVALDA FERREIRA DE SOUZA, CPF 332.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 163565139

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Ponte do Grajau

Interessado: RIAN BARBOSA DE SOUZA

Processo: 6014.2026/0005395-6

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 162856876 e 163548895 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe RIAN BARBOSA DE SOUZA, CPF 486.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Portaria   |   Documento: 163809584

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 8.699, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

SEI 6016.2026/0092036-7

Abre Crédito Adicional de R$ 4.574,04 (quatro mil quinhentos e setenta e quatro reais e quatro centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º, da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.574,04 (quatro mil quinhentos e setenta e quatro reais e quatro centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.14.12.366.4027.2829

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Alfabetização de Jovens e Adultos

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.574,04

4.574,04

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.14.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

33901400.00.1.500.9001.0

Diárias - Civil

4.574,04

4.574,04

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação autorizada (162796232)

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Portaria   |   Documento: 163897254

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 8.729, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

SEI 6016.2026/0098373-3

Abre Crédito Adicional de R$ 45.425,07 (quarenta e cinco mil e quatrocentos e vinte e cinco reais e sete centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º, da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 45.425,07 (quarenta e cinco mil e quatrocentos e vinte e cinco reais e sete centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.19.12.365.4028.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

45.425,07

45.425,07

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.19.12.365.4028.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

33913900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

45.425,07

45.425,07

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

BENS PATRIMONIAIS

Despacho Autorização   |   Documento: 163609307

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2022/0131248-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163609083), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (151125945).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163688203

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0102226-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 163687287 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 163422967 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163690914

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0102241-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 163689890 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 163425578 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163629418

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0101528-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163629167), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163312037).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163597218

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0100799-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 163596932 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 163306081 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163599061

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0097974-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 163598747 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 163116793 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163694568

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0097116-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 163694197 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 162578303 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163748207

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0094857-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163747109), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162957748).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163751072

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0094332-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 163750674 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 162601698 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163646761

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0093096-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163645654), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161995816).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163744401

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0090308-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 163743948 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 161922634 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163577146

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0087406-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163576695), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163250906).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163653542

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0083605-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163651846), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163238587).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163643637

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0082888-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163642853), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163222441).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163649462

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0082705-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163648843), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163269380).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163577149

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0079935-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163576697), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163348032).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163577150

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0077203-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163576703), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159616967).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163577154

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0071159-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163576710), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158885650, 158887171).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163651019

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0069939-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163650461), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163014810).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163577158

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0070458-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163576713), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158746713).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163577162

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0070517-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163576716), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158749999).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163577165

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0066543-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163576720), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158192044).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163577169

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0066549-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163576726), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158192873).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163577171

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0066586-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163576729), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158207794).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163577176

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0066679-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163576731), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158219614).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163577180

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0066694-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163576733), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158222754).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163577185

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0067018-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163576737), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158269350).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163577189

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0067028-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163576740), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158270132).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163577192

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0067040-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163576742), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158270831).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163577195

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0066108-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163576746), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158120175).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163577199

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0066141-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163576748), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158127705).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163577200

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0066186-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163576751), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158136023).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163697036

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0064144-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163576758), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157885979).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163767170

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0063622-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 163766797 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 163223996 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163577207

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0061696-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163576761), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157707382).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163778047

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0060735-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163777245), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158719306).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163577210

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0058993-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163576766), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158416241).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163728688

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0051382-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163727930), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163315954).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163577223

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0051433-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163576785), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155094102).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163704551

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0050504-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163704427), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154939996).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163764379

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0050586-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163763621), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155031989).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163695949

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0048312-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163695514), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158853693).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163742965

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0048375-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 163742369 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 156692924 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163577225

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0048752-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163576791), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154708642).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163743999

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0048080-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163743407), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154594250).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163697955

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0048173-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163697716), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154607568).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163698430

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0048221-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163696948), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157684417).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163681624

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0047224-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163680432), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154473765).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163690816

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0047240-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163690166), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154476557).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

SME/CHG

Sra. Chefe de Gabinete,

Despacho Autorização   |   Documento: 163781252

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0057328-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163780011), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159029823).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163577211

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0056910-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163576770), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158934092).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163699990

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0056415-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163699651), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158887199).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163577213

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0055664-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163576774), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155632522).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163791115

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0056014-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163790397), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158864088).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163798200

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0055282-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163797672), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (156850455).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163577216

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0054578-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163576778), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158359489).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163577222

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0052088-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163576781), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155585762).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163733224

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0052200-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163732761), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155198739).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163784027

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0050909-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163783137), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158655859).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163685346

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0047341-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163684541), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154493154).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163688316

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0047434-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163687201), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154509394).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163735365

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0047600-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163734641), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154522815).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163653299

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0046529-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163652617), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154561047).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163661160

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0046846-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163660610), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154421290).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163772401

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0030288-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 163772020 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 162831257 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163693901

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0057971-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163691471), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159533795).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163696253

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0046953-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163695926), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154432159).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163686283

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0110953-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163684544), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159818724).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163700795

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0047002-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163700514), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154436893).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163747935

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0111547-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163747366), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154604063).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163798918

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0118709-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 163798014 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 145458202 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163659133

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0046347-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163658281), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154339354).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163796660

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0119192-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 163796496 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 145490327 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163646222

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0046435-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163645448), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154351806).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163643896

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0046466-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163642987), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154380012).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163610414

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0045257-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163610240), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154216832).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163694407

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0045451-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163693965), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154587147).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163610961

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0045552-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163610804), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154245300 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163722921

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0006450-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163722227), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157742638).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163690092

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0002914-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163689499), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (150225469).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163665340

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0043783-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163664839), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159969675).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163699732

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0142581-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163699357), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154564190).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163756163

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0138416-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163754365), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153345700).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163787371

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0126957-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163786979), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159151960).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163608646

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0013944-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163608483), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (151223389).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163796147

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0014877-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163795852), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (156943207).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163747995

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0009473-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163747719), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 159576900 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163577228

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0014428-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163576797), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159950174).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163788045

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0126185-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 163786836 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 148270185 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163791737

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0125353-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 163791291 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 148185061 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163751289

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0123521-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163750782), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154943522).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163577231

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0119953-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163576802), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163260519).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163655209

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0119900-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163654231), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155322708).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163740749

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0042299-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163740024), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163404571).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163658824

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0039992-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163657856), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157181186).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163611288

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0036649-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163611231), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154334748).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163663776

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0039192-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163663003), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159941709).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163791908

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0036559-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 163791590 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 153161971 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163794465

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0035670-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163793983), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158714824).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 163577227

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0030975-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (163576794), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162957913).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Setor de Apuração Preliminar

Despacho   |   Documento: 163734313

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0093886-0
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 24/08/2026

Portaria nº01, de 20/08/2026
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU.

"Maria Claúdia Bezerra de Souza"

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

EMEF Mauricio Simão

Portaria   |   Documento: 163579268

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

Processo: 6016.2026/0098174-9

Portaria nº 02 de 21/08/2026

O Diretor de Escola da EMEF Maurício Simão, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- SOLANGE APARECIDA ROVERI DE PAULA LEITE, RF 7958315/1

- ELIANE RIBEIRO LIMA, RF 7727488/1

- DANIELA RAMOS SOARES, RF 7909276/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades relativas ao Processo SEI nº 6016.2026/0098174-9, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 163724469

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0101374-6

PORTARIA Nº 424, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Angelica Furtado de Almeida, R.F: 737.312.1/1;

- Daniela Segundo Xavier Monteiro, R.F: 6914578/1;

- Wilson Teixeira, R.F: 751.307.1/1;

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0101374-6, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Gabinete do Diretor Regional

Portaria   |   Documento: 163813051

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA

PROCESSO SEI Nº 6016.2023/0084641-2

Portaria nº 225 de 26 de agosto de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n. 5.318/2020, c.c. Instrução Normativa SME Nº 10 de 27 de abril de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR o Credenciamento Educacional de CENTRO DE ACAO SOCIAL ESPERANCA - CNPJ n° 05.632.423/0001-48, com fundamento no artigo 5º da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento a Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º - O Certificado terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado, conforme o procedimento do artigo 9º, da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurando o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, nas circunstâncias que reza o artigo 15, da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 163827975

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/ BRASILÂNDIA

PROCESSO: 6016.2026/0101208-1

PORTARIA Nº 226, de 26/08/2026.

A Diretora Regional de Educação da Freguesia / Brasilândia, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

ADRIANA PASSARO CORINALDESI - RF: 620.728.6/2

CRISTINA DIAMANDIS - RF: 751.252.0/1

SIMONE SIMÕES - RF: 723.518.6/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0061425-8, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO- DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 163836002

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0000039-0

PORTARIA Nº 227 DE 26 DE AGOSTO DE 2026

6016.2019/0068558-6

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº. 57.817/17, alterado pelo Decreto nº. 58.986/19, Portarias nº. 01/2019, publicada no DOC de 30/10/2019, página 49, nº. 135/2021, publicada no DOC de 02/07/2021, página 11, nº. 96/2022, publicada no DOC de 09/06/2022, página 17, nº. 171/2022, publicada no DOC de 07/07/2022, página 15, nº. 17/2023, publicada no DOC de 25/02/2023, página 18, nº. 54/2024, publicada no DOC de 11/03/2024, página 18, nº. 180/2024, publicada no DOC de 11/06/2024, página 09, nº. 234/2024, publicada no DOC de 16/08/2024, página 15, nº. 39/2025, publicada no DOC de 19/02/2025, página 19, nº. 162/2025, publicada no DOC de 08/05/2025, página 27, nº. 07/2026, publicada no DOC de 02/02/2026, página 89 e nº. 119/2026, publicada no DOC de 13/05/2026, página 35, referentes à EMEI JARDIM MONJOLO I

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da comissão o(s) servidor(es):

Carolina Mariucci Rodrigues 859.633.6/1 Assistente de Diretor de Escola

Gisele Bom Sabino 821.514.6/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Rita Marcia Canellas 656.603.1/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Art. 2º Incluir na comissão o(s) servidor(es):

Luciane Salgado da Silva 691.995.2/1 Assistente de Diretor de Escola

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes nas Portarias nº. 01/2019, nº. 135/2021, nº. 96/2022, nº 171/2022, nº. 17/2023, nº. 54/2024, nº. 180/2024, nº. 234/2024, nº. 39/2025, nº. 162/2025, nº. 07/2026, e nº. 119/2026.

PORTARIA Nº 228 DE 26 DE AGOSTO DE 2026

6016.2019/0068558-6

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº. 57.817/17, alterado pelo Decreto nº. 58.986/19, Portarias nº. 01/2019, nº. 135/2021, nº. 96/2022, nº 171/2022, nº. 17/2023, nº. 54/2024, nº. 180/2024, nº. 234/2024, nº. 39/2025, nº. 162/2025, nº. 07/2026, nº. 119/2026 e nº. 227/2026, que instituem a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEI JARDIM MONJOLO I

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/V Cargo

Luciane Salgado da Silva 691.995.2/1 Assistente de Diretor de Escola

Nome dos Servidores RF/V Cargo Data de Ingresso

Andrea da Silva 934.382.2/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I 01/04/2024

Annelise Massari Sampaio 933.149.2/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I 28/03/2024

Bruna Blanco Albuquerque 934.207.9/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I 20/03/2024

Sabrina Mendes da Silva 774.254.1/4 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I 22/03/2024

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

PORTARIA Nº 229 DE 26 DE AGOSTO DE 2026

6016.2019/0069057-1

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº. 57.817/17, alterado pelo Decreto nº. 58.986/19, Portarias nº. 01/2019, nº. 138/2021, nº. 108/2023, nº. 82/2024, nº. 133/2025 e nº. 70/2026, que instituem a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEF TENENTE AVIADOR FREDERICO GUSTAVO DOS SANTOS

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/V Cargo

Suseti Aparecida Ferreira Lima Vasconcelos 598.588.9/2 Assistente de Diretor de Escola

Nome dos Servidores RF/V Cargo Data de Ingresso

Eliana Ferreira Terra Melchior 950.666.7/2 Auxiliar Técnico de Educação 24/07/2026

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Convênios e Parcerias - Celebração

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163899871

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Processo SEI nº 6016.2024/0001751-5

CEI PINGOS DE AMOR

I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa SME Nº 48/2025, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 06/DRE-G/2024-RPP , com o (a) ASSOCIAÇÃO VOVO JOANA, localizado na RUA JOAQUIM TOURINHO-Nº 53- Bairro PARADA QUINZE, CEP: 08245-520, São Paulo -SP, C.N.P.J. 14.865.317/0001-03, objetivando aditar a cláusula terceira para DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO que tem por objeto a manutenção do CEI PINGOS DE AMOR, com atendimento para 59 crianças sendo 39 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 85.421,97 ( Oitenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e um reais e noventa e sete centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 21.064,68 ( Vinte e um mil, sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 4.178,11 ( Quatro mil, cento e setenta e oito reais e onze centavos ), perfazendo o total mensal em R$ 110.664,76 ( Cento e dez mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta e seis centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.

II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na

Dotação Orçamentária 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0.

III - Nos termos do art. 20, VII, da IN Nº 48/2025 e da manifestação deste

Despacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Viviani Karina Germano Toni- RF 744.761 e como Suplente Léia de Oliveira Silva RF 758.235-8.

IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.

V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.

VI - Publique-se.

VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.

Portaria   |   Documento: 163868722

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0103217-1

PORTARIA Nº 285 DE 21 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Apuração Preliminar, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

- Marcos Vinicius Tavares Correia, R.F. 793.189.1/1;

- Bruna Pereira Alves, R.F. 836.175.4/2;

- Adriana Pereira dos Santos, R.F. 794.894.8/2.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0006216-6 devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 163666173

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0103286-4

PORTARIA Nº 286 DE 24 AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Apuração Preliminar, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

- Marcos Vinicius Tavares Correia, R.F. 793.189.1/1;

- Bruna Pereira Alves, R.F. 836.175.4/2;

- Adriana Pereira dos Santos, R.F. 794.894.8/2.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0006216-6 devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Núcleo Apuração de Faltas

Despacho Documental   |   Documento: 163762865

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI nº 6016.2026/0095139-4

Assunto: Apuração Preliminar de Faltas

I. À vista dos elementos de convicção constantes dos autos, especialmente do Relatório Conclusivo da Comissão de Apuração Preliminar, SEI nº 163506322, e da manifestação da Assessoria Jurídica desta DRE, SEI nº 163760590, que adoto como razão de decidir, e no uso da competência prevista no art. 1º, inciso I, da Instrução Normativa SME nº 13/2019, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 147-A, inciso I, do Decreto Municipal nº 43.233/2003, considerando-se justificadas, nos termos do art. 149 do mesmo diploma legal, as 31 faltas consecutivas da servidora portadora do RF 755.736.1/2, Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, ocorridas no período de 22/04/2026 a 22/05/2026, na EMEF Jean Mermoz.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 163765740

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI nº 6016.2026/0095128-9

Assunto: Apuração Preliminar de Faltas

I. À vista dos elementos de convicção constantes dos autos, especialmente do Relatório Conclusivo da Comissão de Apuração Preliminar, SEI nº 163498119, e da manifestação da Assessoria Jurídica desta DRE, SEI nº 163764084, que adoto como razão de decidir, e no uso da competência prevista no art. 1º, inciso I, da Instrução Normativa SME nº 13/2019, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 147-A, inciso I, do Decreto Municipal nº 43.233/2003, considerando-se justificadas, nos termos do art. 149 do mesmo diploma legal, as 31 faltas consecutivas da servidora portadora do R.F. 780.192.1/1 e 2, Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em exercício na EMEI Santo Dias.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 163771189

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0077642-8

Assunto: Apuração Preliminar de Faltas

I - Em face dos elementos de convicção constantes no presente, em especial o Relatório Conclusivo da CAP (163508526) e a manifestação da Assessoria Jurídica (163770064), que adoto como razão de decidir, no uso da competência fixada no inciso I do art. 1º da Instrução Normativa SME nº 13/2019, DETERMINO a remessa dos autos À PROCED, com fundamento no art. 147-A, inciso II do Decreto nº 43.233/03, considerando-se que há elementos que revelam o descumprimento de deveres funcionais cometidos pelo servidor portador do RF 945.672.4/1, cargo de Auxiliar Técnico de Educação, não podendo as faltas referentes ao período compreendido entre 08/05/2026 a 07/06/2026 serem justificadas.

II - Publique-se.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Setor Jurídico

Portaria   |   Documento: 163757938

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2025/0095291-7

PORTARIA Nº 287 DE 25 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista o estágio probatório dos servidores da EMEF PAULO MACHADO DE CARVALHO,

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão Especial de Estágio Probatório:

Simone Royer Yamashita, R.F.: 936.640.7/1.

Art. 2º Incluir na Comissão Especial de Estágio Probatório:

Mariana Paulino Soares, R.F.: 801.831.6/2.

Art. 3º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 163773573

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2019/0068552-7

PORTARIA Nº 288 DE 25 AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 184/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEI BATISTA CEPELOS,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Rita de Cassia Nunes, 811.962.7/1.

Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Rene Jules Degrave, 950.202.5/2, 30/07/2026.

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Despacho de Retificação   |   Documento: 163516163

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

6016.2026/0038843-6

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Fica retificado o Despacho da Diretora Regional de Educação, publicado em DOC de 19/08/2026, pagina 20, referente ao processo 6016.2026/0038843-6.

Onde se lê:

"Elisangela Flores, RF 840.735.5/1" e "faltas consecutivas do período de 17/10/2022 à 16/11/2022"

Leia-se:

Marcia Marques dos Santos

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 163456014

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0102140-4

PORTARIA Nº 251 DE 20 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Itaquera, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar de Faltas composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

Eliana Sayar D'annibale, R.F. nº 556.183.3;

Rosangela Maria Poma Rossi, RF 642.534.8;

Alexandre Dalosta, RF 730.072.7;

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no Processo nº 6016.2026/0102140-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Marcia Marques dos Santos

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 163456607

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0102400-4

PORTARIA Nº 252 DE 20 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Itaquera, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar de Faltas composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

Eliana Sayar D'annibale, R.F. nº 556.183.3;

Rosangela Maria Poma Rossi, RF 642.534.8;

Alexandre Dalosta, RF 730.072.7;

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no Processo nº 6016.2026/0102400-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Marcia Marques dos Santos

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 163457046

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0102406-3

PORTARIA Nº 253 DE 20 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Itaquera, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar de Faltas composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

Eliana Sayar D'annibale, R.F. nº 556.183.3;

Rosangela Maria Poma Rossi, RF 642.534.8;

Alexandre Dalosta, RF 730.072.7;

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no Processo nº 6016.2026/0102406-3, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Marcia Marques dos Santos

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 163457525

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0102409-8

PORTARIA Nº 254 DE 20 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Itaquera, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar de Faltas composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

Eliana Sayar D'annibale, R.F. nº 556.183.3;

Rosangela Maria Poma Rossi, RF 642.534.8;

Alexandre Dalosta, RF 730.072.7;

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no Processo nº 6016.2026/0102409-8, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Marcia Marques dos Santos

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 163457831

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0102412-8

PORTARIA Nº 255 DE 20 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Itaquera, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar de Faltas composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

Eliana Sayar D'annibale, R.F. nº 556.183.3;

Rosangela Maria Poma Rossi, RF 642.534.8;

Alexandre Dalosta, RF 730.072.7;

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no Processo nº 6016.2026/0102412-8, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Marcia Marques dos Santos

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 163458292

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0102460-8

PORTARIA Nº 256 DE 20 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Itaquera, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar de Faltas composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

Eliana Sayar D'annibale, R.F. nº 556.183.3;

Rosangela Maria Poma Rossi, RF 642.534.8;

Alexandre Dalosta, RF 730.072.7;

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no Processo nº 6016.2026/0102460-8, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Marcia Marques dos Santos

Diretora Regional de Educação

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Portaria   |   Documento: 162759818

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

Processo SEI - 6016.2026/0091775-7

PORTARIA Nº 210 de 25 de agosto de 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria nº 5.318/2020, e considerando o disposto no Decreto n° 50.814 de 26/08/2009, DOC de 27/08/2009, que regulamenta a Lei nº 14.915 de 22/04/2009, DOC de 23/04/2009, que instituiu os Prêmios "Professor Emérito de São Paulo" e "Professor em Destaque" a serem concedidos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, RESOLVE:

I - Instituir a Comissão Regional integrada pelos membros abaixo relacionados, para analisar e selecionar os trabalhos e ou projetos de cada etapa ou modalidade de ensino, encaminhados pelos Educadores das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação Itaquera, os quais serão enviados à SME/COCEU para concorrerem à premiação “Professor em Destaque 2026” e as indicações de cada modalidade para concorrer às premiações de "Professor Emérito ", "Analista Emérito", "Gestor Emérito", "Apoio Emérito", "Nutricionista Emérito" e "Equipe de Gestão dos Equipamentos dos CEUs" da Cidade de São Paulo 2026, nos termos do COMUNICADO SME Nº 304, de 06 de Julho de 2026 - SEI 6016.2026/0073028-2, publicado no DOC de 07/07/2026, páginas 392 a 399.

II-Designar para integrar a referida Comissão, os seguintes servidores, estudantes e pais/responsáveis sob a presidência do primeiro nomeado: 

1. Daniela Fernandes Abbas - RF 844.699-7; 

2. Maria Tereza Vieira Schinzari RF: 551.489-4; 

3. Salete Aparecida de Oliveira Ferri R.F 821.419.1; 

4. Débora Greice dos Santos Gois - CPF ***.382.678-** - representante mãe; 

5. Jonathas Cavalcante da Silva Filho - CPF ***.613.808-** - representante pai;

6. Marcela Yara Pereira da Silva - RG **.825.068-* - Estudante 6º ano; 

7. Marina Santos Gois - RG **.403.534-* - Estudante 9º ano

III-Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. 

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Divisão Pedagógica

Comunicado   |   Documento: 163694678

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2026/0103751-3

COMUNICADO Nº 74, DE 24 DE AGOSTO DE 2026.

A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrições para a função de PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - PAEE, nos termos do Decreto 57.379/16, regulamentado pela Instrução Normativa SME nº 14/2025, nas seguintes U.E.:

- EMEF Antônio de Sant’Ana Galvão, Frei - R. Gal. Jerônimo Furtado, 715 JD Cabuçu

- EMEF Ary Gomes - R. Benedito Alessio, 184 JD Andarai

- EMEF Maria Paula Marcondes Domingues, Prof. - R. Manuel Morais Pontes, 395 Vila Albertina

Teremos vagas em outras U.E. da DRE JT.

1. Condições para atuar na função de PAEE:

a) Ser professor efetivo e titular do cargo (concursado) de Professor de Educação Infantil - PEI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio;

b) Ter disponibilidade para participar dos horários coletivos se em Jornada Básica do Docente - JBD;

c) Possuir graduação ou com habilitação em Educação Especial e/ou Licenciatura em Educação Especial e/ou especialização em alguma das áreas da Educação Especial e/ou Educação Inclusiva com abordagem da Educação Especial e/ou Atendimento Educacional Especializado, com carga horária mínima de 360 horas

(professores que estejam cursando especialização (Pós Graduação) em uma das áreas da Educação Especial também podem se inscrever);

d) Disponibilidade para realizar o AEE colaborativo e no contraturno, atuando nos diferentes períodos de funcionamento da escola;

e) Conhecimento da legislação que organiza a Política Paulistana de Educação Especial - Decreto no 57.379/16, regulamentado pela IN no SME 14/2025 - e as diretrizes da SME.

2. Para o cadastro na DRE JT, o candidato deverá enviar para o e-mail scavalcante@sme.prefeitura.sp.gov.br os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição assinada (disponível em https://abrir.link/RJQmJ). Obs.: Pode deixar em branco os campos certificação e unidade de interesse;

b) Documento pessoal (RG com CPF ou CNH);

c) Demonstrativo de pagamento;

d) Diploma de graduação e/ou Licenciatura em Educação Especial e/ou especialização em alguma das áreas da Educação Especial e/ou Educação Inclusiva com abordagem da Educação Especial e/ou Atendimento Educacional Especializado, ou comprovante de matrícula;

e) Currículo;

f) Projeto de trabalho (contendo justificativa, objetivos, metodologia e avaliação - de acordo com a Política Municipal de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva - Decreto no 57.379/16 e a IN no 14 de 28/02/2025).

Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail scavalcante@sme.prefeitura.sp.gov.br

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Portaria   |   Documento: 163703537

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ - TREMEMBÉ

PROCESSO SEI 6016.2026/0103816-1

PORTARIA Nº 219 DE 24 DE AGOSTO DE 2026

COMISSÃO REGIONAL PARA ANALISAR E SELECIONAR OS TRABALHOS INSCRITOS PARA O PRÊMIO “PROFESSOR EM DESTAQUE” DE SÃO PAULO DE 2026, E HOMENAGENS “PROFESSOR EMÉRITO”, “ANALISTA EMÉRITO”, “GESTOR EMÉRITO”, “APOIO EMÉRITO”, “NUTRICIONISTA EMÉRITO", "PROFESSOR ALFABETIZADOR EMÉRITO", "EQUIPE DE GESTÃO DOS EQUIPAMENTOS CEUS" e "ESCOLA EMÉRITA" DE SÃO PAULO 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na lei nº 14.915, de 22/04/09, que institui os Prêmios “Professor Emérito” e “Professor em Destaque” no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, regulamentada pelo Decreto nº 50.814, de 26/08/09; o COMUNICADO SME Nº 304, DE 06 DE JULHO DE 2026, que divulga procedimentos para a abertura de inscrições para o prêmio “Professor em Destaque” de São Paulo 2026, e homenagens “Professor Emérito”, “Analista Emérito”, “Gestor Emérito”, “Apoio Emérito”, “Nutricionista Emérito", "Professor Alfabetizador Emérito", "Equipe de Gestão dos Equipamentos CEUs" e "Escola Emérita" de São Paulo 2026

RESOLVE:

I - Designar Comissão Regional composta pelos membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para analisar e selecionar os melhores trabalhos encaminhados pelos docentes em regência, em todas as etapas e modalidades de ensino da Diretoria Regional de Educação de Jaçanã/Tremembé, para fins de indicação da premiação referente ao “Professor em Destaque”, bem como os candidatos às homenagens “Professor Emérito”, “Analista Emérito”, “Gestor Emérito”, “Apoio Emérito”, “Nutricionista Emérito", "Professor Alfabetizador Emérito", "Equipe de Gestão dos Equipamentos CEUs" e "Escola Emérita" de São Paulo 2026, os quais serão encaminhados à SME/COCEU para seleção final:

II - Designar para integrar a referida Comissão, os seguintes servidores:

DICEU: Rosi Meire da Silva Rodrigues RF: 590.529.0

DIPED DRE JT: Fabiana Lopes Laurito RF: 798.749.8

Profissional de Educação Gestão U.E.: Ana Paula Pimentel de Lima RF: 839.786.4

Representante de Alunos da Rede: Sarah de Oliveira Sanches RG: 64.146.228-1

Representante de Alunos da Rede: Henrique Cintra Santos RG: 58.368.783-0

Representante de Pais de alunos da Rede: Priscila Aparecida Santos de Oliveira RG: 32.318.608-7

Representante de Pais de alunos da Rede: Tatiana Cintra Santos RG: 28.345.568-8

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY DE LINS

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Portaria   |   Documento: 163828249

SEI 6016.2023/0098227-8

CENTRO COMUNITÁRIO PAROQUIAL DO JARDIM BRASIL

CNPJ nº 43.553.478/0001-51

Recredenciamento de Organização sem fins lucrativos. Instrução Normativa nº 10, de 27 de Abril de 2023

PORTARIA Nº 204/2026 , de 12 de agosto de 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais, conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10/2023 e do que consta do SEI nº. 6016.2023/0098227-8, e CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art.1º O “CENTRO COMUNITÁRIO PAROQUIAL DO JARDIM BRASIL”, CNPJ: nº 43.553.478/0001-51, situada na Avenida Ramiz Galvão, 622, Jardim Brasil, CEP 02223-000, São Paulo, São Paulo, tem seu credenciamento deferido, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10/2023, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé.

Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 03 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - A Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163730011

Interessado: EMEI JARDIM FELICIDADE

Assunto: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0100791-6

Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no Memorando Nº 057/2026 (Documento SEI Nº 163180718), com base nas competências que me foram delegadas pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I 01/2026 - Relação dos Bens a Serem Baixados (Documento SEI Nº 163720164) por se tratar de bens irrecuperáveis;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhar ao Setor de Bens Patrimoniais da DRE-PJ para demais providências pertinentes.

Wagner Barbosa de Lima

RF 725.133.5/2

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Pirituba/ Jaraguá

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de educação Infantil

Portaria   |   Documento: 163799722

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0051541-1

PORTARIA Nº 238, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso das suas atribuições e com fundamento na Resolução CME nº 02/2024 e do que consta no SEI! 6016.2025/01111365-0, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica autorizado, em caráter provisório, nos termos da alínea b do § 3º do artigo 36 da Resolução CME 02/2024, o funcionamento do CEI JARDIM DOS SONHOS, localizado na Praça Vinte e Cinco de Novembro, nº 635, Vila Zatt, São Paulo, mantida pela Associação Santa Edwiges, CNPJ 09.201.979/0001-30, com a finalidade de atender crianças na faixa etária da educação infantil, definida no Plano de Trabalho da instituição.

Art. 2º. A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto no artigo 61 na Instrução Normativa nº 46/2024 e respaldada na documentação constante do SEI 6016.2025/0111365-0.

Art. 3º Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.

Art. 4º Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 5º O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria, pelo mantenedor, importará nos procedimentos previstos no art. 43 da Resolução CME nº 02/2024.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 163799772

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0051541-1

PORTARIA Nº 239, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso das suas atribuições pela Resolução CME nº 02/2024, ratificada no art. 2º da Instrução Normativa SME nº 19/2021, com fundamento na Resolução CME nº 06/2019, expede a presente Portaria:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Educacional do CEI JARDIM DOS SONHOS, localizado na Praça Vinte e Cinco de Novembro, nº 635, Vila Zatt, São Paulo, mantida pela Associação Santa Edwiges, CNPJ 09.201.979/0001-30, autorizado pela Portaria nº 238, de 25/08/2026.

Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Despacho   |   Documento: 163814165

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO DIRETOR REGIONAL - DRE SÃO MATEUS

PROCESSO SEI: 6016.2026/0062938-7

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

ASSUNTO: Fiscais de Contratos da DRE SM

DESPACHO

I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria 5.318, de 24/08/2020 e à vista dos elementos constantes que instruem o presente, DESIGNO os servidores abaixo relacionados para a fiscalização dos contratos listados no item II;

II - A designação dos fiscais dos contratos que seguem, se inicia na data desta publicação;

EMPRESA

FISCAIS

AMPB Coffee Break

6016.2024/0038142-0

- Wagner Acacio - RF: 913.292.9/1

- Sonia Regina Vitório Moreira - RF.: 727.511.1/3

- Gestores das Unidades requisitantes

BRAZON (Purificador de água)

6016.2025/0085542-3

- Wagner Felix de Oliveira - RF: 748.188.8/1

- Marcos Hoelz da Silva - RF: 889.181.8/1

AMÃ Gás

6016.2025/0033038-0

- Wagner Felix de Oliveira - RF: 748.188.8/1

- Sonia Regina Vitório Moreira - RF.: 727.511.1/3

ASERP (Locação de Caminhões)

6016.2025/0067615-4

- Wagner Felix de Oliveira - RF: 748.188.8/1

- Carla Meirelles Silva Canal - RF.: 796.392.1/1

JUMPER (Vigilância)

6016.2025/0067614-6

- Marcos Hoelz da Silva - RF: 889.181.8/1

- Carla Meirelles Silva Canal - RF.: 796.392.1/1

AUTOPEL (Almoxarifado Virtual)

6016.2024/0076458-2

- Wagner Felix de Oliveira - RF: 748.188.8/1

- Sonia Regina Vitório Moreira - RF.: 727.511.1/3

III - Os demais contratos seguirão com os fiscais designados em publicações próprias;

IV- Publique-se os itens I, II e III.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação São Mateus

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Decisão   |   Documento: 163795699

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2025/0023309-6
Recorrente: PAULO HENRIQUE PAULINO

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 108.062.0036-6 EXERCÍCIO 2022 NL 03 , IPTU/NL SQL 108.062.0036-6 EXERCÍCIO 2021 NL 03 , IPTU/NL SQL 108.062.0036-6 EXERCÍCIO 2020 NL 03 , IPTU/NL SQL 108.062.0036-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 108.062.0036-6 EXERCÍCIO 2024 NL 03 e IPTU/NL SQL 108.062.0036-6 EXERCÍCIO 2023 NL 03 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0023309-6
IPTU. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELA REMISSÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 156, IV, DO CTN. RECURSO PREJUDICADO. - RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0023309-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, COM PROVIDÊNCIA DE OFÍCIO. nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka, pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente) e pela Conselheira Leticia Brandão Tourinho Dantas.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 108.062.0036-6 EXERCÍCIO 2022 NL 03 : Manter
IPTU/NL SQL 108.062.0036-6 EXERCÍCIO 2021 NL 03 : Manter
IPTU/NL SQL 108.062.0036-6 EXERCÍCIO 2020 NL 03 : Manter
IPTU/NL SQL 108.062.0036-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 108.062.0036-6 EXERCÍCIO 2024 NL 03 : Manter
IPTU/NL SQL 108.062.0036-6 EXERCÍCIO 2023 NL 03 : Manter


A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 163791279

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 163790574

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Diárias

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e em vista dos elementos constantes do presente, em especial à Autorização nº 097/2026 (163786335) e às informações sintetizadas em 163789905, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a emissão das notas de empenho e liquidação, e respectivo pagamento, no valor total de R$1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais), conforme cálculo demonstrado em SEI (163787874), onerando a dotação orçamentária nº 17.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.08.1.759.1383 consoante Nota de Reserva nº 62.413/2026 (163788928), referente à concessão de diárias ao servidor Douglas de Souza Alencar, RF 756.212-8, CPF nº XXX.035.447-XX, para deslocamento no período de 01 a 03/09/2026 para participação na Homologação Presencial - NFSe a ser realizada em Belo Horizonte/MG, respeitando-se o princípio da anualidade.

Despacho   |   Documento: 163688943

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 APROVO a prestação de contas de diárias do processo 6017.2026/0046716-1 em nome de Felipe Vinicius Ribeiro, no período de 18/08/2026 a 21/08/2026, no valor de R$ 1.750,00 (mil, setecentos e cinquenta reais).

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163546480

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 163545621

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - GABINETE DO SECRETÁRIO - ATOS E DESPACHOS DO SECRETÁRIO SUBSTITUTO - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Inscrições

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e à vista dos elementos constantes do presente, em especial às informações sintetizadas em 163544872 e no Parecer da Coordenadoria Jurídica doc. SEI (162200221), com fundamento no inciso V, do artigo 2º da Lei nº 10.513/1988, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/2007 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a concessão de adiantamento em nome da servidora Paola de Angelis, RF: 956.135-8, CPF nº XXX.095.088-XX, para pagamento de inscrição de 1 (uma) servidora no curso "Finanças para Transição Verde: Equity, Dívida e Blended Finance" que ocorrerá no período de 13/10/2026 a 16/10/2026, em em São Paulo/SP no valor de R$ 7.830,00 (sete mil, oitocentos e trinta reais) onerando a dotação orçamentária 17.20.04.128.4002.2.180.3.3.90.39.00.08.1.759.1383, consoante Nota de Reserva nº 60.047/2026 (163430524).

Núcleo de análise - Auditor Fiscal 11

Decisão Tributária   |   Documento: 163296482

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 013.019.0380-9
Contribuinte: CAROLINA PENARIOL MELO
CPF/CNPJ: XXX.458.798-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2027.
NÃO ACEITO O PEDIDO. CONTRIBUINTE 013.019.0380-9 FOI INTIMADO, EM 26/05/2026, A APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO PARA A ANÁLISE. NÃO FOI APRESENTADA A DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA.

Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 163808822

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua Praia de Amaralina, 7 - Jardim Pérola III - CEP: 08474-520 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A): Luzia de Oliveira Simas (CPF: XXX.520.695-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0057254-2
DATA DA DECLARAÇÃO: 26/08/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte nº 245.176.0072-4.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 163813204

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Avenida General Penha Brasil, 2651 - AP. 02-B BL. 13 - Vila Nova Cachoeirinha - CEP: 02673-000 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A): Jose Carlos Padula (CPF: XXX.777.558-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0057263-1
DATA DA DECLARAÇÃO: 26/08/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 191.047.0095-2.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 163824701

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Paulo Gracindo, 54, Bloco 12, Apto 22 - Conjunto Habitacional Fazenda do Carmo - CEP: 08421-520

NOME DO INTERESSADO: MARIA JOSE APOLONIA DE MENEZES, CPF: XXX.404.314-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0056287-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 26/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.038.0009-7.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 163831439

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Mangualde, 210, Bloco 5A, Apto 22 - Parque Santo Antônio - CEP: 05851-260

NOME DO INTERESSADO: PATRICIA SOUZA SILVA, CPF: XXX.792.188-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0056280-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 26/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 165.399.0217-3.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 163704465

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: AVENIDA MARIA JOSE VASCONCELLOS MANKEL, 520 CEP: 05176-210 SÃO PAULO - SP

NOME DO INTERESSADO: JAMIL DE SOUZA ROSA FILHO, CPF: ***.633.978-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0056502-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 25/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 124.118.0036-2.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 163837112

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida Guido Caloi, 2137, AP 603, Torre D - Guido Parque Santo Amaro

NOME DO INTERESSADO: LUCIA MARIA CARNEIRO LIMA DE BRITO, CPF: xxx.910.028-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0056500-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 26/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 103.025.4875-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 163840925

6017.2026/0056787-5 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA JOSE ELOI 3, CONJUNTO HABITACIONAL FAZENDA DO CARMO - CEP 08421-390, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: JOSE AMADEU LINS (CPF/CNPJ: xxx.842.008-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0056787-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 26/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - pelo contribuinte número 238.034.0003-1.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 163841456

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Colônia Leopoldina, 488 (antigo 487), bloco 5, apto 21 - Vila Sílvia - CEP: 03821-020

NOME DO INTERESSADO: FABIO CERINO, CPF: XXX.402.414-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0056272-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 26/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelos contribuintes números 130.168.0001-1, 130.169.0001-6, 130.169.0003-2, 130.169.0005-9, 130.169.0006-7.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 163850316

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Charles Cingria, 47 - CEP 08150-581 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: JACIENE TANAN SANTOS, CPF: xxx.831.525-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0056496-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 26/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 135.345.0051-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho indeferido   |   Documento: 163874755

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Um, 32, quadra 02, lote 22 - Jardim Guilhermino - Guarulhos - CEP: 07273-103

NOME DO INTERESSADO: VALDECI LOPES CERQUEIRA, CPF: XXX.339.018-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0056270-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 26/08/2026

DESPACHO

Solicitação INDEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que não é possível atender ao pedido uma vez que o imóvel está localizado fora do Município de São Paulo.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 01

Decisão Tributária   |   Documento: 163759801

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0051250-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ALVINO JOSE DE OLIVEIRA

CPF/CNPJ: XXX.132.768-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 307.020.0076-8

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 307.020.0076-8 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES SQL 307.020.0151-9 (Nº 233, AT=128, AC=199) E SQL 307.020.0152-7 (Nº 241, REMANESCENTE, AT=123, AC=392), A PARTIR DE 01 DE 2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 163748168

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0055709-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: NAIR MARIA DA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.741.518-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 144.086.0028-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

AS PROVIDÊNCIAS SOLICITADAS FORAM TOMADAS NO ÂMBITO DO SEI! 6017.2026/0055684-9, CANCELANDO-SE O SQL 144.086.0028-7 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES SQL 144.086.0048-1 (Nº 461, CASA 03, AT=106, AC=90), SQL 144.086.0049-1 (Nº 461, CASA 02, AT=106, AC=38) E SQL 144.086.0050-3 (Nº 461, REMANESCENTE, AT=766, AC=243), A PARTIR DE 01 DE 2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 163746178

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0055684-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: NAIR MARIA DA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.741.518-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 144.086.0028-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 144.086.0028-7 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES SQL 144.086.0048-1 (Nº 461, CASA 03, AT=106, AC=90), SQL 144.086.0049-1 (Nº 461, CASA 02, AT=106, AC=38) E SQL 144.086.0050-3 (Nº 461, REMANESCENTE, AT=766, AC=243), A PARTIR DE 01 DE 2027.

COM BASE NA SITUAÇÃO FÁTICA APURADA POR MEIO DE IMAGENS, ALTERE-SE A INCIDÊNCIA DO SQL 144.086.0028-7 PARA PREDIAL, COM 370 M² DE ÁREA CONSTRUÍDA, PADRÃO 1-A (10), 370 M² DE ÁREA OCUPADA, ANO DE CONSTRUÇÃO CORRIGIDO (ACC) DE 2020 E USO RESIDENCIAL. PROVIDÊNCIAS COM EFEITOS A PARTIR DE 01 DE 2021.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 163689297

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0056222-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: OSVALDO RODRIGUES DOS SANTOS

CPF/CNPJ: XXX.146.628-XX

REPRESENTANTE LEGAL: SILVIA MARIA GUERBALE DE OLIVEIRA

CPF/CNPJ: xxx.647.888-xx

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 137.085.0072-4

DESPACHO:

DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 137.085.0072-4 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0073-2 (n° 50; AT= 109m²; AC= 257m²) E 0074-0 (n° 49-A; AT= 140m²; AC= 352m²) A PARTIR DE JANEIRO DE 2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 163707378

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0056033-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: RENATA KARPISCHEK MARTINEZ OSMAK

CPF/CNPJ: XXX.583.918-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 076.243.0036-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 076.243.0036-2 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES SQL 076.243.0090-7 (nº 275, AT=100, AC=172) E SQL 076.243.0091-5 (nº 279, AT=100, AC=140), A PARTIR DE 09 DE 2026.ECISÃO

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 163873133

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0057361-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: EDUARDO BAUAB MERLO

CPF/CNPJ: XXX.544.898-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 028.028.0034-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações apresentadas em planta e foto do imóvel], altere-se a área construída para 140 m², e o ACC para 1993. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de _02/2023.

Em relação ao requerimento de restituição do IPTU decorrente das atualizações cadastrais solicitadas, informamos que, caso haja valores de até R$ 50 mil a serem devolvidos, a sua disponibilização se dará automaticamente. Para verificar se tais valores já estão liberados para transferência, o contribuinte deverá acessar o aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/. No caso de eventual restituição de valores acima de R$ 50 mil, o pedido será devidamente analisado pela unidade competente da Secretaria Municipal da Fazenda e o contribuinte será notificado quanto à decisão proferida e às providências adotadas.

Decisão Tributária   |   Documento: 163610161

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0056007-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: RAFAEL FELIPE SILVA CARDOSO

CPF/CNPJ: XXX.665.248-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:

055.057.0011-1, 055.057.0012-8, 055.057.0014-4, 055.057.0036-5, 055.057.0037-3, 055.057.0038-1 e 055.057.0039-1

DESPACHO:

DECLARAÇÃO ACEITA

Cancelem-se os SQLs nº 055.057.0011-1, 055.057.0012-8, 055.057.0014-4, 055.057.0036-5, 055.057.0037-3, 055.057.0038-1 e 055.057.0039-1, por englobamento no SQL nº 055.057.0063-2, conforme matrícula nº 313.944 do 9º ORI.

Novo lote fiscal: SQL nº 055.057.0063-2, nº 301, área de terreno de 850,00 m² e área construída de 874,00 m², efeitos a partir de 11/2021.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 163679566

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0056003-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: RODRIGO SOMAVILLA

CPF/CNPJ: XXX.203.358-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 167.140.0018-8

DESPACHO:

DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 167.140.0018-8 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0026-9 (n° 95; AT= 128m²; AC= 128²) E 0027-7 (n° 97; AT= 123m²; AC= 123m²) A PARTIR DE JANEIRO DE 2027.

DE OFÍCIO, TENDO EM VISTA AS IMAGENS DO IMÓVEL ALTERE-SE A ÁREA CONSTRUÍDA DO SQL Nº 167.140.0018-8 PARA 250M². EFEITOS A PARTIR DE JANEIRO E 2021.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 163426217

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0053591-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ROBERTO ANASTACIO MARIN

CPF/CNPJ: XXX.924.308-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 173.246.0039-4

DESPACHO:

DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 173.246.0039-4 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0186-2 (n° 500; AT= 128m²; AC= 123m²) E 0187-0 (n° 496; AT= 128m²; AC= 124m²) A PARTIR DE JULHO DE 2026.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Núcleo de Revisão - Grupo de Revisores 01

Decisão Tributária   |   Documento: 163796043

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0054204-0

IDENTIFICAÇÃO:

SQL (s): 081.363.0305-3

Contribuinte: MPAR PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA

CNPJ: 26.115.661/0001-56

Interessado: NICOLE DE SOUZA SMISEK

CPF: 405.997.928-76

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

PEDIDO ACEITO

COM BASE NO LEVANTAMENTO DE DADOS E DOCUMENTOS APRESENTADOS, EM ESPECIAL A MATRICULA, ALTERADA A METRAGEM DA TESTADA PARA 26,00M NO CADASTRO FISCAL IMOBILIÁRIO CONFORME SOLICITADO, A PARTIR DE 09/2026.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 163811746

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0055887-6

IDENTIFICAÇÃO:

SQL (s): 194.153.0078-6

Contribuinte: WELLINGTON DO ESPIRITO SANTO

CPF / CNPJ: 287.631.918-73

Interessado: WELLINGTON DO ESPIRITO SANTO

CPF / CNPJ: 287.631.918-73

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

PEDIDO ACEITO

DE ACORDO COM A ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA E DOCUMENTOS APRESENTADOS, EM ESPECIAL A CERTIDÃO DE MUDANÇA DE NUMERAÇÃO (EXPEDIDA PELA SUBPREFEITURA), ALTERADO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL A NUMERAÇÃO DE PORTA PARA 333, A PARTIR DE 09/2026.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 163814036

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO:

SQL (s): 042.145.0040-7

Contribuinte: ELIANE ABDO

CPF: 083.618.078-02

Interessado: ELIANE ABDO

CPF: 083.618.078-02

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

PEDIDO ACEITO

DE ACORDO COM A ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA, ALTERADO NO CADASTRO IMOBILIÁRO FISCAL O USO DO IMÓVEL PARA RESIDENCIAL, A PARTIR DE 09/2026.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 163809668

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0055306-7

SQL(s): 100.075.0032-6

CONTRIBUINTE: ESPÓLIO DE EDISON EGIDIO SILVESTRI CPF/CNPJ: 029.227.628-15 INTERESSADO: EGIDIO CUNHA SILVESTRI CPF/CNPJ: 033.580.188-90

(X) ACEITO

Base Legal: (X ) Lei 14.107/05 (X ) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 (X ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

ACEITO O PEDIDO.

DE ACORDO COM A SITUAÇÃO FÁTICA, ALTERADOS OS DADOS DO IMÓVEL CONFORME SOLICITADO, PARTIR DE 01/2021. DE OFÍCIO. ALTERADO O NOME DO CONTRIBUINTE, CONFORME DADOS CONSTANTES DA MATRÍCULA DO IMÓVEL APRESENTADA.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( x ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 163862914

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0056072-2

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 045.237.0108-3

Contribuinte: YURI SUGUIO

CPF: 570.939.468-87

Interessado: YURI SUGUIO

CPF: 570.939.468-87

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( x ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: ACEITA

LEGITIMIDADE PARA PEDIR. COM BASE NA ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA, NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, EM ESPECIAL A PLANTA DO IMÓVEL E A DTCO Nº 2025.1004820-8 ANALISADA NO DOCUMENTO INSTRUÇÃO, ALEGAÇÕES PROCEDENTES. TODAVIA AS PROVIDENCIAS DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL JÁ FORAM TOMADAS NO BOJO DO SEI Nº 6017.2026/0056088-9. NADA A PROVIDENCIAR.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 163860635

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0056088-9

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 045.237.0108-3

Contribuinte: YURI SUGUIO

CPF: 570.939.468-87

Interessado: YURI SUGUIO

CPF: 570.939.468-87

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( x ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: ACEITA

LEGITIMIDADE PARA PEDIR. COM BASE NA ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA, NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, EM ESPECIAL A PLANTA DO IMÓVEL E A DTCO Nº 2025.1004820-8 ANALISADA NO DOCUMENTO INSTRUÇÃO, ALTERADO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL, A ÁREA CONSTRUÍDA PARA 134,00 M² (133,18 M² ARREDONDADO, CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI N.10.235/86) E ÁREA OCUPADA PARA 93,00 M² (92,35 M² ARREDONDADO, CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI N.10.235/86), A PARTIR DE 01/2021.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 163837696

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.20260053547-7

SQL(s): 190.097.0024-1

Contribuinte: JOAO SEMEAO DA SILVA

CPF: XXX.100.838-XX

(X) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

DECLARAÇÃO: ACEITA

ACEITO O PEDIDO. CONFORME A DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, EM ESPECIAL A PLANTA DO IMÓVEL, PROMOVIDA A ATUALIZAÇÃO DOS DADOS DO IMÓVEL, A PARTIR DE 09/2026, COM O USO DO IMÓVEL “RESIDÊNCIA E OUTRO USO (PREDOMINÂNCIA RESIDENCIAL) ” E O PADRÃO “H-C”.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

(X) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 163884703

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0056082-0

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 045.237.0109-1

Contribuinte: YURI SUGUIO

CPF: 570.939.468-87

Interessado: YURI SUGUIO

CPF: 570.939.468-87

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( x ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: ACEITA

LEGITIMIDADE PARA PEDIR. COM BASE NA ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA E NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, EM ESPECIAL A PLANTA DO IMÓVEL E A DTCO Nº 2025.1004819-4 ANALISADA NO DOCUMENTO INSTRUÇÃO, ALTERADO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL, A ÁREA CONSTRUÍDA PARA 140,00 M² (139,96 M² ARREDONDADO, CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI N.10.235/86) E ÁREA OCUPADA PARA 100,00 M² (99,13 M² ARREDONDADO, CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI N.10.235/86), A PARTIR DE 01/2021.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 163886217

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0056063-3

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 045.237.0109-1

Contribuinte: YURI SUGUIO

CPF: 570.939.468-87

Interessado: YURI SUGUIO

CPF: 570.939.468-87

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( x ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: ACEITA

LEGITIMIDADE PARA PEDIR. COM BASE NA ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA, NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, EM ESPECIAL A PLANTA DO IMÓVEL E A DTCO Nº 2025.1004819-4 ANALISADA NO DOCUMENTO INSTRUÇÃO, ALEGAÇÕES PROCEDENTES. TODAVIA AS PROVIDENCIAS DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL JÁ FORAM TOMADAS NO BOJO DO SEI Nº 6017.2026/0056082-0. NADA A PROVIDENCIAR

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 163833975

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0057127-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: GONCALO ALVES DE BRITO

CPF/CNPJ: XXX.021.751-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 174.026.0050-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O interessado não comprovou a aquisição de posse, passível da incidência do IPTU, referente à fração de área de imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal que implique em novo lançamento por situação fática (desdobro fático), conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 163581462

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0053901-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: EDUARDO MEDEIROS

CPF/CNPJ: XXX.034.118-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 038.045.0030-7

DESPACHO:

RECURSO INDEFERIDO

O interessado impugna a decisão de não aceitação parcial da Declaração de Atualização Cadastral - DAC, requerendo a alteração da área construída do SQL nº 038.045.0030-7.

Verifica-se, contudo, que a mesma matéria constitui objeto da impugnação de lançamento autuada sob o processo SEI nº 6017.2026/0043232-5, na qual se discute a área construída utilizada nos lançamentos de IPTU relativos ao mesmo imóvel.

Assim, nos termos do art. 2º, § 3º, da Portaria SF/SUREM nº 77/2019, com redação dada pela Portaria SF/SUREM nº 51/2026, deixa-se de apreciar, neste expediente, o mérito relativo à área construída, cabendo à DIJUL a análise da matéria no âmbito da impugnação de lançamento, para os exercícios impugnados e posteriores.

Mantém-se a decisão recorrida quanto à não aceitação da alteração da área construída no presente expediente.

Decisão Tributária   |   Documento: 163437067

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0030971-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA ROSA MARTA SANTOS FERREIRA

CPF/CNPJ: XXX.948.138-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 139.380.0044-8

DESPACHO:

RECURSO INDEFERIDO

Embora o processo SEI 6017.2023/0031345-2 tenha sido autuado como Impugnação de lançamento a Autoridade Julgadora entendeu tratar-se de pedido de desdobro. Houve o cancelamento do SQL 139.380.0044-8 por desdobro nos atuais SQLs 139.380.0054- 5 à 139.380.0104-5, com providências a partir de 01/2020. A Decisão recorrida foi publicada em 02/12/2025. Recurso não reconhecido e não provido por intempestividade.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ IMPUGNAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 163437183

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0031908-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA ROSA MARTA SANTOS FERREIRA

CPF/CNPJ: XXX.948.138-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 139.380.0054-5 a 139.380.0104-5

DESPACHO:

RECURSO INDEFERIDO

Embora o processo SEI 6017.2023/0031345-2 tenha sido autuado como Impugnação de lançamento a Autoridade Julgadora entendeu tratar-se de pedido de desdobro. Houve o cancelamento do SQL 139.380.0044-8 por desdobro nos atuais SQLs 139.380.0054- 5 à 139.380.0104-5, com providências a partir de 01/2020. A Decisão recorrida foi publicada em 02/12/2025. Recurso não reconhecido e não provido por intempestividade.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ IMPUGNAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 163889829

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0056948-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: AMANCIO LUIZ COELHO BARKER

CPF/CNPJ: XXX.319.898-XX

REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDO SILVA BARRETO

CPF/CNPJ: XXX.966.868-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 078.412.0070-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Verificou-se a existência de edificação que transpõe a linha divisória dos terrenos pretendidos no desdobro fiscal, circunstância que impede sua separação fática e implica o lançamento único do IPTU (englobamento fático), nos termos do § 3º do art. 106 do Anexo Único do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 163840689

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0056151-6

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 049.018.0001-9

Contribuinte: VERA LUCIA LEITE DE MELLO GAIA

CPF: 937.437.428-53

Interessado: FABIANE CANDIDO

CPF: 252.493.548-58

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( x ) NÃO ACEITA

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: NÃO ACEITA

DECLARAÇÃO: NÃO ACEITA

ILEGITIMIDADE PARA PEDIR. QUANTO AO MÉRITO, COM BASE NA ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA, EM ESPECIAL A DTCO Nº 2025.1000155-4 E NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, ALTERADA DE OFÍCIO, A ÁREA CONSTRUÍDA DO IMÓVEL PARA 92,00 M² (91,06 M² ARREDONDADO, CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI N.10.235/86); A ÁREA OCUPADA PARA 92,00 M² (91,06 M² ARREDONDADO, CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI N.10.235/86) E A ÁREA DO TERRENO PARA 210,00 M², CONFORME A MATRÍCULA DO IMÓVEL, A PARTIR DE 09/2026.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( X ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 163155874

SEI nº 6017.2026/0050513-6

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 054.206.0025-0

Contribuinte: JORGE HENRIQUE CRISTINO

CPF: 037.870.608-04

Interessado: JORGE HENRIQUE CRISTINO

CPF: 037.870.608-04

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) ACEITO PARCIALMENTE

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

ACEITO PARCIALMENTE.

LEGITIMIDADE PARA PEDIR. DE ACORDO COM A ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA E DOCUMENTOS APRESENTADOS, ALTERADO O USO DO IMÓVEL PARA LOJA E O PADRÃO DE CONSTRUÇÃO PARA COMERCIAL HORIZONTAL-C, A PARTIR DE 09/2026, COM EFEITOS FISCAIS A PARTIR DE JANEIRO DE 2027. DE OFÍCIO, DE ACORDO COM A SITUAÇÃO FÁTICA VERIFICADA, POR MEIO DE IMAGENS AÉREAS E DE FACHADA, ALTERADOS NO CIF, A PARTIR DE 01/2021: ÁREA CONSTRUÍDA PARA 171,00 M² (170,97 M² ARREDONDADO, CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI N.10.235/86); ÁREA OCUPADA PARA 171,00 M² (170,97 M² ARREDONDADO, CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI N.10.235/86) E ANO DA CONSTRUÇÃO CORRIGIDO (ACC) PARA 2010.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Equipe Auditores

Despacho deferido   |   Documento: 163344326

Processo: 6017.2026/0045751-4

Assunto: Pedido de homologação de recolhimento de ITBI

Contribuinte: ADAO MANGOLIN FONTANA

Guia de ITBI nº: 50935855-1

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação do Sr. Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de homologação formulado no sobredito processo, uma vez que o ITBI incidente sobre a transmissão imobiliária objeto da Escritura de Venda e Compra datada de 04/07/2008, do Oficial de Registro Civil e Tabelião de Notas do 31º Subdistrito de Pirituba (Livro 527; Folhas 077), rerratificada por Escritura de 03/06/2026, do 2º Tabelião de Notas desta Capital (Livro 4358; Folhas 23/25), foi recolhido em conformidade com o prescrito pela legislação tributária municipal, por meio da guia de ITBI nº 50935855-1, sem prejuízo, no entanto, de eventuais providências complementares posteriores deste órgão fazendário, caso sobrevenham novos fatos ao seu conhecimento. De ofício, retificado o SQL para 076.006.0013-7.

Equipe Coordenador

Despacho indeferido   |   Documento: 163799164

Despacho indeferido

PROCESSO: 6017.2026/0056429-9
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de ITBI
INTERESSADO: Caixa Econômica Federal
SQL: 234.048.0561-3

DESPACHO: Em face dos elementos constantes nos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação da DAMSP nº 55.576.705-1, referente ao apartamento 74 da Torre 2, situado na Rua Agrimensor João Sugaya, nº 1.200, Guaianases, objeto da matrícula nº 214.937 do 7º Cartório de Registro de Imóveis, tendo em vista que a retificação pleiteada já foi realizada pela Secretaria Municipal da Fazenda no âmbito do processo administrativo nº 6017.2025/0033465-8, conforme despacho de deferimento de 24/07/2025.

Núcleo AFTM 9

Decisão Tributária   |   Documento: 163687128

DECISÃO TRIBUTÁRIA


Processo nº: 6017.2026/0026816-9

SQL nº: 160.315.0014-1

Interessada: CAROLINE PAULA DOS SANTOS - CPF/CNPJ nº XXX.277.618-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026


1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 09/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 05/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: área construída para 255 m2.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Acerca dos dados da construção, ressaltamos que o valor de 939 m2 representa a área construída bruta do imóvel para fins de IPTU e se encontra fundada na área construída declarada pelo próprio contribuinte (938,70 m2), por meio da DTCO nº 2020.1004678-8 - atestada por responsável técnico - considerada, ainda, a área de piscina informada pelo impugnante (21,07 m2) e a área do(s) terraço(s) descoberto(s) (36,64 m2) - , com o devido arredondamento legal, tudo em conformidade com o que estabelece o art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986. Em resumo: 880,99 m2 + 21,07 m2 + 36,64 m2 = 938,70 m2 (= 939 m2, após o arredondamento). Por fim, cabe enfatizar que, de acordo com o art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, as áreas de piscinas, sacadas e terraços descobertos são tributáveis pelo IPTU. Por oportuno, observamos que a impugnante não apresentou, nesta oportunidade, planta da edificação ou outros elementos de prova suficientes para desconstituir a presunção de legitimidade da área construída atualmente constante do lançamento.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 160.315.0014-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 11

Decisão Tributária   |   Documento: 161822160

Processo Administrativo nº: 6021.2026/0001954-3

Contribuinte: EDMUNDO LOPES SIMÕES - CPF nº XXX.233.858-XX

SQL nº: 088.102.0021-7

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no presente processo, através do documento SEI nº 161819110, determino a atualização da sujeição passiva do imóvel cadastrado sob o SQL nº 088.102.0021-7, constando como sujeito passivo, nos termos dos R.11, R.16 e R.19 da Matrícula nº 208.843 do 11º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (documento 161820580) e do artigo 130 do CTN, na condição de proprietários do imóvel: Eduardo Augusto Apolinario Junior, CPF nº XXX.477.368-XX, e Karla Rocha Lima Apolinario, CPF nº XXX.911.888-XX, com efeitos a partir de 01/2026.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhamento: IPTU/FAC e, a seguir, ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.

Decisão Tributária   |   Documento: 163712807

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0027164-0

SQL nº: 303.007.2271-8

Interessado(a): LAIS FERREIRA LOPES DE ALMEIDA - CPF nº XXX.959.908-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

1.1. A impugnação foi apresentada por Lais Ferreira Lopes de Almeida, CPF nº XXX.959.908-XX, que comprova sua legitimidade por meio da documentação acostada aos autos, especialmente a matrícula nº 328.117 do 9º Registro de Imóveis de São Paulo, na qual consta a aquisição do apartamento nº 810, localizado no 8º pavimento da Torre Balsamo do Condomínio Residencial Vita Parque, situado na Avenida Cipriano Rodrigues, nº 316, registrada em 21/06/2021.

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 13/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Isenção pelo valor venal do imóvel, alegando que se encontra dentro do limite legal e que é proprietário(a) do seu primeiro e único imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em relação ao desconto pelo VVI, informamos que tal benefício é aplicado nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 15.889/2013, do art. 3º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e do art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, conjuntamente com a isenção prevista no art. 6º da Lei Municipal nº 15.889/2013, no art. 2º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e no art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, sendo condicionado à atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme determina o § 1º do art. 45 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Ou seja, havendo o descumprimento da obrigação acessória de manter os dados do imóvel atualizados, o desconto pode ser revogado e o lançamento revisto, dentro do prazo decadencial de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 173, inciso I, da Lei Federal nº 5.172/1966.

4.2. Conforme art. 4º da Lei nº 18.330/2025, as isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais. Será considerado o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto; e somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor, nos termos do parágrafo único do art. 4º.

4.3. Quanto à titularidade do imóvel, a documentação apresentada comprova que Lais Ferreira Lopes de Almeida adquiriu o imóvel objeto da presente impugnação, correspondente ao apartamento nº 810, Torre Balsamo, do Condomínio Residencial Vita Parque, situado na Avenida Cipriano Rodrigues, nº 316, conforme matrícula nº 328.117 do 9º Registro de Imóveis de São Paulo. Não obstante, verifica-se que o lançamento do IPTU 2026 constante do TPCL-A/NIPTU foi emitido em nome de E.D.I. Serra das Araras Emp Imob SPE Ltda, CNPJ nº 33.924.449/0001-03, empresa incorporadora/construtora do empreendimento. A FAC nº 2541869, processada com período fiscal a partir de 09/2024 (doc. nº 163712074), também apresenta como proprietário cadastral a referida construtora, embora os documentos de propriedade acostados aos autos indiquem a necessidade de atualização do sujeito passivo/proprietário para Lais Ferreira Lopes de Almeida. Dessa forma, há erro cadastral/nominal a ser corrigido de ofício, mediante elaboração de FAC, a fim de alterar o sujeito passivo/proprietário do imóvel para Lais Ferreira Lopes de Almeida, CPF nº XXX.959.908-XX, observada a documentação de propriedade apresentada (doc. nº 163712058).

4.4. Conforme dados cadastrais e de lançamento, o imóvel possui área construída de 77 m², uso 20 - apartamento em condomínio, padrão 22 - Tipo 2 Padrão C, e valor venal do imóvel de R$ 214.857,00, composto por valor venal da construção de R$ 192.710,00 e valor venal do terreno de R$ 22.147,00. O art. 2º, inciso II, da Lei nº 18.330/2025 prevê, a partir do exercício de 2026, a isenção do Imposto Predial para os imóveis construídos utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235, de 1986, e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), ressalvadas as hipóteses previstas no art. 4º da mesma lei. No caso concreto, o valor venal constante do cadastro é de R$ 214.857,00, portanto inferior ao limite legal de R$ 260.000,00, conforme art. 2º da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4.5. Em consulta ao Cadastro Imobiliário Fiscal, verifica-se que o(a) proprietário(a) do imóvel de SQL nº 303.007.2271-8 não é contribuinte de outro imóvel nesta Municipalidade à época do fato gerador do IPTU do exercício de 2026 (doc. nº 163712079).

4.6. O uso do imóvel se enquadra no requisito legal, de exclusiva ou predominantemente residencial, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235 de 1986 (doc. nº 163712098).

4.7. Dessa forma, assiste razão ao(à) requerente, pugnando-se pela aplicação da isenção por valor venal do imóvel, a partir de 01/2026, tendo em vista que o(a) requerente é proprietário(a) de único imóvel e cumpre os requisitos legais.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 303.007.2271-8, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da sujeição passiva do IPTU para Lais Ferreira Lopes de Almeida, a partir de 01/2026.

5.1. DE OFÍCIO, determino a inclusão do bairro cadastrado para “Vila Formosa”, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 163707204

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0034776-0

SQL nº: 303.007.2195-9

Interessado(a): ERICA APARECIDA MONTANA DE SOUZA - CPF nº XXX.304.508-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

1.1. A impugnação foi apresentada por Erica Aparecida Montana de Souza, CPF nº XXX.304.508-XX, que comprova sua legitimidade por meio da documentação acostada aos autos, especialmente a matrícula nº 328.117 do 9º Registro de Imóveis de São Paulo, na qual consta a aquisição do apartamento nº 314, localizado no 3º pavimento da Torre Balsamo do Condomínio Residencial Vita Parque, situado na Avenida Cipriano Rodrigues, nº 316, registrada em 27/06/2022.

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 23/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Isenção pelo valor venal do imóvel, alegando que se encontra dentro do limite legal e que é proprietário(a) de único imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em relação ao desconto pelo VVI, informamos que tal benefício é aplicado nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 15.889/2013, do art. 3º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e do art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, conjuntamente com a isenção prevista no art. 6º da Lei Municipal nº 15.889/2013, no art. 2º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e no art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, sendo condicionado à atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme determina o § 1º do art. 45 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Ou seja, havendo o descumprimento da obrigação acessória de manter os dados do imóvel atualizados, o desconto pode ser revogado e o lançamento revisto, dentro do prazo decadencial de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 173, inciso I, da Lei Federal nº 5.172/1966.

4.2. Conforme art. 4º da Lei nº 18.330/2025, as isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais. Será considerado o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto; e somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor, nos termos do parágrafo único do art. 4º.

4.3. Quanto à titularidade do imóvel, a documentação apresentada comprova que Erica Aparecida Montana de Souza adquiriu o imóvel objeto da presente impugnação, correspondente ao apartamento nº 314, Torre Balsamo, do Condomínio Residencial Vita Parque, situado na Avenida Cipriano Rodrigues, nº 316, conforme matrícula nº 328.117 do 9º Registro de Imóveis de São Paulo. Não obstante, verifica-se que o lançamento do IPTU 2026 constante do TPCL-A/NIPTU foi emitido em nome de E.D.I. Serra das Araras Emp Imob SPE Ltda, CNPJ nº 33.924.449/0001-03, empresa incorporadora/construtora do empreendimento. A FAC nº 2541793, processada com período fiscal a partir de 09/2024 (doc. nº 163707099), também apresenta como proprietário cadastral a referida construtora, embora os documentos de propriedade acostados aos autos indiquem a necessidade de atualização do sujeito passivo/proprietário para Erica Aparecida Montana de Souza. Dessa forma, há erro cadastral/nominal a ser corrigido de ofício, mediante elaboração de FAC, a fim de alterar o sujeito passivo/proprietário do imóvel para Erica Aparecida Montana de Souza, CPF nº XXX.304.508-XX, observada a documentação de propriedade apresentada (doc. nº 158005613).

4.4. Conforme dados cadastrais e de lançamento, o imóvel possui área construída de 77 m², uso 20 - apartamento em condomínio, padrão 22 - Tipo 2 Padrão C, e valor venal do imóvel de R$ 214.857,00, composto por valor venal da construção de R$ 192.710,00 e valor venal do terreno de R$ 22.147,00. O art. 2º, inciso II, da Lei nº 18.330/2025 prevê, a partir do exercício de 2026, a isenção do Imposto Predial para os imóveis construídos utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235, de 1986, e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), ressalvadas as hipóteses previstas no art. 4º da mesma lei. No caso concreto, o valor venal constante do cadastro é de R$ 214.857,00, portanto inferior ao limite legal de R$ 260.000,00, conforme art. 2º da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4.5. Em consulta ao Cadastro Imobiliário Fiscal, verifica-se que o(a) proprietário(a) do imóvel de SQL nº 303.007.2195-9 não é contribuinte de outro imóvel nesta Municipalidade à época do fato gerador do IPTU do exercício de 2026 (doc. nº 163707107).

4.6. O uso do imóvel se enquadra no requisito legal, de exclusiva ou predominantemente residencial, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235 de 1986 (doc. nº 163707110).

4.7. Dessa forma, assiste razão ao(à) requerente, pugnando-se pela aplicação da isenção por valor venal do imóvel, a partir de 01/2026, tendo em vista que o(a) requerente é proprietário(a) de único imóvel e cumpre os requisitos legais.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 303.007.2195-9, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da sujeição passiva do IPTU para Erica Aparecida Montana de Souza, a partir de 01/2026.

5.1. DE OFÍCIO, determino a inclusão do bairro cadastrado para “Vila Formosa”, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 163706240

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0027590-4

SQL nº: 256.052.0001-1

Interessado(a): JOSE MALAGOGIN - CPF nº XXX.724.228-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 14/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/06/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Nulidade das cobranças retroativas relativas aos exercícios de 2021 a 2025. O requerente sustenta que o imóvel foi adquirido por usucapião judicial, conforme decisão registrada em 2021, e que, até então, a área encontrava-se vinculada ao INCRA, sem inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município e sem incidência de IPTU. Argumenta que, nos termos dos arts. 32, 34 e 142 do Código Tributário Nacional, a exigência do imposto pressupõe a ocorrência do fato gerador em imóvel situado em zona urbana e a regular constituição do crédito tributário mediante lançamento. Afirma que o cadastro imobiliário municipal somente foi criado em 2026, razão pela qual não teriam sido validamente constituídos créditos tributários nos exercícios anteriores. Dessa forma, entende serem indevidas as cobranças referentes aos exercícios de 2021 a 2025, por ausência de inscrição cadastral e de lançamento à época própria, o que, segundo alega, afrontaria o princípio da legalidade. Requer, assim, o cancelamento dos débitos relativos a tais exercícios, com a manutenção da tributação apenas a partir da efetiva inclusão cadastral do imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Em consulta aos registros cadastrais e documentais constantes dos autos, verificou-se que o imóvel corresponde a lote anteriormente omitido do Cadastro Imobiliário Fiscal, cuja inclusão foi promovida em decorrência de solicitação formulada pelo próprio contribuinte no processo SEI nº 6017.2024/0041079-4. Consta do R. 1 da matrícula nº 465.604 do 11º Oficial de Registro de Imóveis da Capital (doc. nº 154711261), em 18/01/2021, o registro de usucapião em favor do requerente, circunstância que confirmou sua condição de sujeito passivo do imposto a partir daquele momento.

4.3. Em razão dessas informações, a autoridade fiscal procedeu à inclusão do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal, atribuindo-lhe efeitos cadastrais a partir de fevereiro de 2021 e promovendo os lançamentos correspondentes, com base nas características físicas e avaliativas efetivamente constatadas.

4.4. Cumpre destacar que a ausência de prévia inscrição cadastral não afasta a incidência do IPTU nem impede a constituição do crédito tributário quando comprovada a ocorrência do fato gerador. Nos termos do art. 149, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, o lançamento pode ser revisto enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário. Ademais, conforme dispõe o art. 173, inciso I, do CTN, o direito de constituir o crédito extingue-se após o transcurso do prazo decadencial de cinco anos, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

4.5. Dessa forma, a constituição dos créditos tributários referentes aos exercícios impugnados encontra-se amparada pela legislação de regência e foi realizada dentro do prazo legal. Não se verifica, portanto, qualquer vício que justifique a revisão ou o cancelamento dos lançamentos. Consequentemente, devem ser mantidas, em todos os seus termos, as Notificações de Lançamento nº 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026, por terem sido emitidas em conformidade com as disposições das Leis Municipais nº 6.989/1966 e nº 10.235/1986, bem como com as demais normas aplicáveis à matéria.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 256.052.0001-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 163637718

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0010302-0

SQL nº: 086.401.0019-5

Interessado(a): CRISTINA MORI MIYATA - CPF nº XXX.299.008-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 03/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 25/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Pedido de avaliação especial: alteração do valor venal do imóvel para R$ 1.750.875,00, conforme requerimento.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. A respeito do pedido de avaliação especial, conforme determina o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deve apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Nesse sentido, o impugnante apresentou análise (doc. nº 150536944) e tabela analítica (doc. nº 150536946) em que procurou demonstrar que o valor de venda do imóvel seria menor do que o valor venal considerado no lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026. Entretanto, de acordo com o parecer técnico (de avaliação especial) elaborado pela Subdivisão de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários da Divisão do Mapa de Valores (DIMAP) desta Secretaria Municipal da Fazenda (doc. nº 163625989), o valor de venda estimado para o imóvel para o exercício de 2026, baseado em pesquisas de mercado, é superior ao montante considerado no lançamento combatido. Outrossim, conforme consta na avaliação formulada, os elementos apresentados não conduzem à aplicação de fator especial para o imóvel de SQL nº 086.401.0019-5 no exercício de 2026. Dessa forma, consideramos que está devidamente evidenciado que é improcedente a alegação do requerente de que o valor venal do imóvel não estaria condizente com a realidade do mercado paulistano, não cabendo qualquer alteração em relação a esse montante.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 086.401.0019-5, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

5.2. DE OFÍCIO, determino a alteração da sujeição passiva do IPTU para Bianca Mori Miyata e Cristina Mori Miyata, a partir de 01/2027, conforme R.5 e Av.6 da Matrícula nº 184.438 do 15º ORI/SP (doc. nº 163637049).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 163459278

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0010065-9

SQL nº: 072.025.0355-7

Interessado(a): DESIREE GARCAO PUOSSO - CPF nº XXX.970.408-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 03/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: área construída para 40,62 m2; e padrão da construção para residencial vertical “D”;

3.2. Pedido de avaliação especial: alteração do valor venal do imóvel para R$ 345.900,00, conforme requerimento.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Consultando os nossos sistemas, constatamos que tanto as áreas construídas quanto o padrão de construção dos imóveis integrantes do Condomínio Edifício Hello Santana foram registrados no Cadastro Imobiliário Fiscal por meio da Ficha de Condomínio, com vigência desde 2024, em conformidade com as informações constantes da instituição de condomínio registrada na matrícula do imóvel. Isso porque, conforme determina o art. 30, § 3º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, “o lançamento de unidades autônomas de imóvel em condomínio edilício será realizado com base nos elementos constantes da instituição de condomínio”. Além disso, os registros das áreas construídas dos imóveis foram efetuados também em consonância com o que determina o art. 13 da Lei Municipal nº 10.235/1986, que dispõe que “no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de prédios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte”. Cabe ressaltar que na instituição de condomínio não constava informação a respeito da existência de áreas comuns descobertas, salientando que algumas dessas áreas também podem ser consideradas tributáveis (tais como terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos, heliportos e piscinas), nos termos do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986. Nesse sentido, foi rateada a área referente à piscina descoberta no valor de 51,22m², declarado pelo contribuinte por meio da DTCO nº 2023.0003947-4 (docs. nº 163386157 e 163458832).

4.3. A respeito do pedido de avaliação especial, conforme determina o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deve apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Nesse sentido, o impugnante apresentou análise (doc. nº 150491984) e tabela analítica (doc. nº 150491989) em que procurou demonstrar que o valor de venda do imóvel seria menor do que o valor venal considerado no lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026. Entretanto, de acordo com o parecer técnico (de avaliação especial) elaborado pela Subdivisão de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários da Divisão do Mapa de Valores (DIMAP) desta Secretaria Municipal da Fazenda (doc. nº 163171330), o valor de venda estimado para o imóvel para o exercício de 2026, baseado em pesquisas de mercado, é superior ao montante considerado no lançamento combatido. Outrossim, conforme consta na avaliação formulada, os elementos apresentados não conduzem à aplicação de fator especial para o imóvel de SQL nº 072.025.0355-7 no exercício de 2026. Dessa forma, consideramos que está devidamente evidenciado que é improcedente a alegação do requerente de que o valor venal do imóvel não estaria condizente com a realidade do mercado paulistano, não cabendo qualquer alteração em relação a esse montante.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 072.025.0355-7, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

5.2. DE OFÍCIO, determino a atualização da sujeição passiva do IPTU para a ora requerente legitimada Desirée Garcao Puosso, conforme R.5 da Matrícula nº 169.234 do 3º ORI/SP (doc. nº 163491136), com efeitos a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 163808988

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0028633-7

SQL nº: 303.007.2213-0

Interessado(a): RAFAEL ALVES BARRETO - CPF nº XXX.586.308-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

1.1. A impugnação foi apresentada por Rafael Alves Barreto, CPF nº XXX.586.308-XX, que comprova sua legitimidade por meio da documentação acostada aos autos, especialmente a matrícula nº 328.117 do 9º Registro de Imóveis de São Paulo, na qual consta a aquisição do apartamento nº 416, localizado no 4º pavimento da Torre Balsamo do Condomínio Residencial Vita Parque, situado na Avenida Cipriano Rodrigues, nº 316, registrada em 17/06/2022.

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 21/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Isenção pelo valor venal do imóvel, alegando que se encontra dentro do limite legal e que é proprietário(a) de único imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em relação ao desconto pelo VVI, informamos que tal benefício é aplicado nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 15.889/2013, do art. 3º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e do art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, conjuntamente com a isenção prevista no art. 6º da Lei Municipal nº 15.889/2013, no art. 2º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e no art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, sendo condicionado à atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme determina o § 1º do art. 45 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Ou seja, havendo o descumprimento da obrigação acessória de manter os dados do imóvel atualizados, o desconto pode ser revogado e o lançamento revisto, dentro do prazo decadencial de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 173, inciso I, da Lei Federal nº 5.172/1966.

4.2. Conforme art. 4º da Lei nº 18.330/2025, as isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais. Será considerado o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto; e somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor, nos termos do parágrafo único do art. 4º.

4.3. Quanto à titularidade do imóvel, a documentação apresentada comprova que Rafael Alves Barreto adquiriu o imóvel objeto da presente impugnação, correspondente ao apartamento nº 416, Torre Balsamo, do Condomínio Residencial Vita Parque, situado na Avenida Cipriano Rodrigues, nº 316, conforme matrícula nº 328.117 do 9º Registro de Imóveis de São Paulo. Não obstante, verifica-se que o lançamento do IPTU 2026 constante do TPCL-A/NIPTU foi emitido em nome de E.D.I. Serra das Araras Emp Imob SPE Ltda, CNPJ nº 33.924.449/0001-03, empresa incorporadora/construtora do empreendimento. A FAC nº 2541811, processada com período fiscal a partir de 09/2024 (doc. nº 163806248), também apresenta como proprietário cadastral a referida construtora, embora os documentos de propriedade acostados aos autos indiquem a necessidade de atualização do sujeito passivo/proprietário para Rafael Alves Barreto. Dessa forma, há erro cadastral/nominal a ser corrigido de ofício, mediante elaboração de FAC, a fim de alterar o sujeito passivo/proprietário do imóvel para Rafael Alves Barreto, CPF nº XXX.586.308-XX, observada a documentação de propriedade apresentada (doc. nº 155018798).

4.4. Conforme dados cadastrais e de lançamento, o imóvel possui área construída de 78 m², uso 20 - apartamento em condomínio, padrão 22 - Tipo 2 Padrão C, e valor venal do imóvel de R$ 217.477,00, composto por valor venal da construção de R$ 195.213,00 e valor venal do terreno de R$ 22.264,00. O art. 2º, inciso II, da Lei nº 18.330/2025 prevê, a partir do exercício de 2026, a isenção do Imposto Predial para os imóveis construídos utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235, de 1986, e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), ressalvadas as hipóteses previstas no art. 4º da mesma lei. No caso concreto, o valor venal constante do cadastro é de R$ 217.477,00, portanto inferior ao limite legal de R$ 260.000,00, conforme art. 2º da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4.5. Em consulta ao Cadastro Imobiliário Fiscal, verifica-se que o(a) proprietário(a) do imóvel de SQL nº 303.007.2213-0 não é contribuinte de outro imóvel nesta Municipalidade à época do fato gerador do IPTU do exercício de 2026 (doc. nº 163806250).

4.6. O uso do imóvel se enquadra no requisito legal, de exclusiva ou predominantemente residencial, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235 de 1986 (doc. nº 163806246).

4.7. Dessa forma, assiste razão ao(à) requerente, pugnando-se pela aplicação da isenção por valor venal do imóvel, a partir de 01/2026, tendo em vista que o(a) requerente é proprietário(a) de único imóvel e cumpre os requisitos legais.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 303.007.2213-0, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da sujeição passiva do IPTU para Rafael Alves Barreto, a partir de 01/2026.

5.1. DE OFÍCIO, determino a inclusão do bairro cadastrado para “Vila Formosa”, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo AFTM 26

Decisão Tributária   |   Documento: 163780432

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0075073-2

SQL nº: 188.144.0049-1

Contribuinte: DONARA ALVES DOS SANTOS

CPF nº: XXX.150.176-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 06/11/2025: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU - 09/08/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nºs 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo-se os lançamentos impugnados em todos os seus termos.

4. Alega a contribuinte, em síntese, que houve inversão de lotes entre os SQL’s 188.144.0050-3 e 188.144.0049-1 e requer a alteração da sujeição passiva deste último, a constar como proprietária DONARA ALVES DOS SANTOS, CPF XXX.150.176-XX.

4.1. A documentação apresentada, tanto a planta juntada ao presente expediente quanto a matrícula nº 198.180 do 18º Oficial de Registro de Imóveis, refere-se a terreno situado na confluência das Ruas Estevão Gascon e Joaquim Achaval, com contorno curvilíneo de 17,89 m. Essa configuração, contudo, não corresponde à situação fática constatada nas fotografias disponíveis na internet e no Mapa Digital da Cidade.

A requerente apresentou fotografia da fachada do imóvel situado na Rua Estevão Gascon, nº 5, o qual, para quem o observa a partir da via pública, se localiza à esquerda do outro imóvel objeto deste processo. Tal disposição espacial não é compatível com a localização dos imóveis extraída dos respectivos títulos de propriedade, conforme exposto anteriormente.

Assim, dado que cabe ao contribuinte o ônus de provar o que alega, nos termos do inciso V do artigo 37 da Lei 14.107/2005, a requerente deve apresentar documentação hábil a promover as alterações pertinentes, mediante correção da devida correspondência entre os títulos dominiais e a situação fática.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL : o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: Para DIMAP e DIMOB, tendo em vistas as incongruências citadas na decisão e a existência de área construída sobre terrenos cadastrados no CIF como EL e, posteriormente, ao ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 163798156

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0022882-5

SQL nº: 042.001.0513-6

Contribuinte: HELGA PINTO MEDEIROS

CPF nº: XXX.709.294-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 21/06/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única em: 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, alterando-se o uso do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal para residencial, flat, a refletir no lançamento impugnado.

4. Alega o contribuinte que o imóvel se destina a uso residencial.

4.1. Considerando a documentação apresentada nesta impugnação, em especial a declaração do síndico de que o apartamento não pertence ao pool de locação e os contratos de locação com duração de 12 meses, concluímos pela procedência do pedido e consequente retificação do lançamento e do Cadastro Imobiliário Fiscal a constar uso residencial, flat, código de uso 25.

4.2. Com base no INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL E OUTRAS AVENÇAS autuado ao presente é devida a inclusão de GARAST HOLDING EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ 08.690.301/0001-04, no polo de sujeição passiva como compromissária compradora.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005 e Anexo Único do Decreto nº 59.579/2020 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIJUL/IPTU-FAC, para alteração do uso para residencial, flat, código 25 e do polo de sujeição passiva a constar GARAST HOLDING EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ 08.690.301/0001-04, como compromissária compradora.

Decisão Tributária   |   Documento: 163901608

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0022466-8

SQL nº: 193.011.0027-3

Contribuinte: SAMUEL MARIANNO DA SILVA

CPF: XXX.026.578 -XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 19/03/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única em: 20/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo-se o lançamento ora impugnado em todos os seus termos.

4. O contribuinte requer, em síntese, sua exclusão do polo passivo do IPTU mediante apresentação do contrato de compra e venda.

4.1. Para a exclusão solicitada, é necessária a demonstração da transferência da propriedade do imóvel, não bastando a apresentação de contrato de compromisso de compra e venda. Esse instrumento demonstra apenas a transmissão de posse com animus domini, razão pela qual o compromissário comprador foi incluído no polo de sujeição passiva do IPTU, na segunda linha do campo de dados nominais, sem alteração do campo em que consta o proprietário.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF Nº 10/2019).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005 e Anexo Único do Decreto nº 59.579/2020 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 27

Decisão Tributária   |   Documento: 163658050

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0030335-5

SQL nº: 058.120.0015-8

Interessado(a): Marcos Pereira Picoli - CPF nº XXX.551.168-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026; 02/2025 e 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 30/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026 (NL 01/2026) e em 09/04/2026 (NLs 02/2025 e 02/2026): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2025 e 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega não ter recursos para pagar o IPTU.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação não deve ser conhecida, sendo declarada prejudicada por falta de objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, devido à ausência de controvérsia, pois o requerente não contestou nenhum dado avaliativo referente às NLs nº 01/2026, nº 02/2025 e nº 02/2026.

4.2. A respeito da alegação da impugnante de que não teria “recursos financeiros para honrar com o pagamento” dos valores do IPTU exigidos por meio das notificações combatidas, não há qualquer embasamento legal que justifique eventual revisão dos lançamentos em decorrência de tal fato. As considerações formuladas pela requerente, de ordem meramente econômica, não afastam a capacidade contributiva objetiva que ela revela com a propriedade do imóvel em questão. Ademais, os cálculos para a apuração do IPTU, conforme os elementos constantes das notificações impugnadas, foram efetuados em consonância com as normas presentes nas Leis Municipais nº 6.989/1966 e nº 10.235/1986 e demais disposições aplicáveis da legislação tributária municipal. Assim, de toda sorte, em estrito cumprimento aos princípios da legalidade e da impessoalidade, que norteiam a administração pública, nos termos do art. 37, caput, da Constituição da República, não caberia a este órgão de julgamento afastar a aplicação da legislação tributária paulistana em face de alegações personalíssimas e de ordem puramente econômica.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026; nº 02/2025 e nº 02/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 058.120.0015-8, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por falta de objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, devido à ausência de controvérsia, pois o requerente não contestou nenhum dado avaliativo.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 163695004

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0023000-5

SQL nº: 309.028.0832-7

Interessado(a): Miguel Putini - CPF nº XXX.962.938-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2020 a 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 23/03/2026;

2.1. NL(s) 01/2020 a 01/2025: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2020 (NL 01/2020); em 14/02/2021 (NL 01/2021); em 14/02/2022 (NL 01/2022); em 14/02/2023 (NL 01/2023); em 14/02/2024 (NL 01/2024) e em 14/02/2025 (NL 01/2025): INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

2.2. NL(s) 01/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006);

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Pedido de avaliação especial: alteração do valor venal do imóvel para R$ 1.988.822,00, conforme requerimento.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2020 a nº 01/2025, a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.2. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2026, a presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.3. A respeito do pedido de avaliação especial, Conforme determina o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deve apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Nesse sentido, o impugnante apresentou análise (doc. nº 153321229) em que procurou demonstrar que o valor de venda do imóvel seria menor do que o valor venal considerado no lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026. Entretanto, de acordo com o parecer técnico (de avaliação especial) elaborado pela Subdivisão de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários da Divisão do Mapa de Valores (DIMAP) desta Secretaria Municipal da Fazenda (doc. nº 162089291), o valor de venda estimado para o imóvel para o exercício de 2026, baseado em pesquisas de mercado, é superior ao montante considerado no lançamento combatido. Outrossim, conforme consta na avaliação formulada, os elementos apresentados não conduzem à aplicação de fator especial para o imóvel de SQL nº 309.028.0832-7 no exercício de 2026. Dessa forma, consideramos que está devidamente evidenciado que é improcedente a alegação do requerente de que o valor venal do imóvel não estaria condizente com a realidade do mercado paulistano, não cabendo qualquer alteração em relação a esse montante.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2020 a nº 01/2025, referente(s) ao imóvel de SQL nº 309.028.0832-7, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 309.028.0832-7, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário (somente em relação à parte conhecida da impugnação) dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6.5. Em relação à parte não conhecida da impugnação, a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 163745131

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0024053-1

SQL nº: 067.120.0238-9

Interessado(a): Marcus Vinicius Lirio Da Cruz - CPF nº XXX.826.598-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026 e 02/2021 a 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 26/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026 (NL 01/2026) e em 10/05/2026 (NLs 02/2021 a 02/2026): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2021 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Solicita revisão dos lançamentos impugnados;

3.2. Pedido de compensação dos valores já pagos.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2026 e nº 02/2021 e nº 02/2026, a presente impugnação não deve ser conhecida em relação ao pedido de compensação de valores, sendo declarada prejudicada, tendo em vista que a motivação alheia ao contencioso fiscal e, por isso, fora do alcance da competência desta Divisão de Julgamento.

4.2. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2026 e nº 02/2021 e nº 02/2026, a presente impugnação deve ser conhecida, em relação a solicitação da revisão dos lançamentos impugnados, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.3. Quanto ao pedido relativo à revisão dos lançamentos impugnados, os dados avaliativos previstos no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF (doc. nº 163744737) foram atualizados por meio da FAC nº 6021364 (doc. nº 163744762) e teve por base a Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO nº 2025.1011110-4 (doc. nº 163744801), elaborada pelo próprio requerente. Destaca-se que a referida DTCO declarou como data de conclusão de obra 20/05/2005. Dessa forma, as Notificações de Lançamento nº 02/2021 a nº 02/2026 foram lançadas dentro do período decadencial, já que, de acordo com o art. 173, I, do CTN, “o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado”. Ademais, embora o requerente alegue que o imóvel está em processo de regularização pela Lei 17.202/2019 (Lei de Anistia), ainda sem aprovação final pela Prefeitura, ressalta-se que a DTCO nº 2025.1011110-4 (doc. nº 163744801) está com a situação “Certificado Disponível” e etapa da declaração “Declaração Finalizada”. Portanto, a alegação do requerente de que os referidos lançamentos deveriam ser revisados não merece prosperar.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da alegação do contribuinte relativa ao pedido de apropriação/compensação de valores, posto que a causa de pedir fundamentada na compensação não afronta qualquer elemento da constituição do crédito, sendo a motivação alheia ao contencioso fiscal e, por isso, fora do alcance da competência desta Divisão de Julgamento. Ressaltamos que o procedimento mais correto seria a restituição do valor pago. O pedido de restituição de eventuais pagamentos realizados deverá ser efetuado pelo sujeito passivo do imposto perante o órgão competente da Secretaria Municipal da Fazenda (DIREC), conforme disposto em https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/11153.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e nº 02/2021 nº 02/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 067.120.0238-9, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário (somente em relação à parte conhecida da impugnação) dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6.5. Em relação à parte não conhecida da impugnação, a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 163761121

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0024162-7

SQL nº: 056.139.0011-6

Interessado(a): Elisabete Paganini - CPF nº XXX.734.198-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 27/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados do terreno: área do terreno para 190 m2.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. No que se refere aos dados do terreno, a requerente solicita a alteração da área de terreno de 350 m² para 190 m². Ao analisar a matrícula nº 71.389 do 9º ORI (doc. nº 163746128), verificou-se que a área correta do terreno é de 190,40 m². Dessa forma, altera-se a área de terreno para 191 m², após arredondamento legal, a partir de 01/2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 056.139.0011-6, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da área de terreno para 191 m², a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 163761794

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0024236-4

SQL nº: 087.377.0013-8

Interessado(a): Maria Cecilia De Freitas - CPF nº XXX.495.588-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 27/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Requerente alega incorreção no valor do IPTU.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Requerente alegou incorreção no valor do IPTU, mas não explicitou o que exatamente está incorreto. Ressalta-se que o lançamento combatido teve por base os dados avaliativos previstos no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF (doc. nº 163761715). Dessa forma, mantém-se o lançamento.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 087.377.0013-8, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 163762924

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0024142-2

SQL nº: 042.143.0311-3

Interessado(a): Massaru Shikishima - CPF nº XXX.937.928-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 27/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/03/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Incorreção do valor venal do imóvel;

3.2. Não aplicação da “trava” legal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Em relação ao valor venal do imóvel (que é a base de cálculo do IPTU), verificamos que a sua apuração foi efetuada com respeito à Planta Genérica de Valores, constante da Lei Municipal nº 10.235/1986 (e alterações posteriores), e aos demais dispositivos legais pertinentes. Outrossim, em conformidade com o que dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do(a) contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele(a) deveria apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Tal documentação não foi apresentada. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. Assim, consideramos improcedente a alegação quanto à incorreção da base de cálculo do IPTU.

4.3. A respeito do valor do IPTU, verificamos que os cálculos para a sua apuração, conforme os elementos constantes das notificações impugnadas, foram efetuados em consonância com os dispositivos legais pertinentes, especialmente o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966, inexistindo qualquer justificativa para a revisão dos lançamentos. Ressalta-se que, embora o requerente tenha alegado que o aumento do IPTU ocorreu por não aplicação da “trava” prevista na Lei Municipal nº 15.889/2013, o aumento ocorreu, na verdade, pela perda do desconto no VVI. Consultando os nossos registros, verificamos que a contribuinte é titular de outros imóveis no município de São Paulo (doc. nº 163762704) e recebeu o benefício do desconto no VVI (ou a isenção do IPTU) em relação a pelo menos um deles no exercício impugnado (2026). O desconto no VVI, aplicado nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 15.889/2013 e do art. 3º da Lei Municipal nº 17.719/2021, conjuntamente com a isenção prevista no art. 6º da Lei Municipal nº 15.889/2013 e no art. 2º da Lei Municipal nº 17.719/2021, somente pode ser concedido a um único imóvel por contribuinte (art. 8º da Lei Municipal nº 15.889/2013 e art. 4º da Lei Municipal nº 17.719/2021).

4.4. Ressalta-se que a apuração do imposto foi realizada em conformidade com a legislação aplicável, especialmente com o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966. O valor venal do imóvel — que constitui a base de cálculo do imposto — foi determinado com base nos valores unitários do metro quadrado de terreno e de construção previstos na Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 10.235/1986, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 18.330/2025. Esta última, em seu art. 1º, atualizou os valores unitários do metro quadrado utilizados para a apuração do valor venal dos imóveis.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 042.143.0311-3, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 163774013

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0024119-8

SQL nº: 081.287.0029-4

Interessado(a): Marina Vessoni Labate Lacaz - CPF nº XXX.865.968-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 03/2021 a 03/2024

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 27/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/05/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2021 a 2024, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: uso do imóvel para “Residência”.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação não deve ser conhecida, sendo declarada prejudicada por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista que a(s) NL(s) combatida(s) já se encontra(m) cancelada(s), em face de sua substituição.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 03/2021 a nº 03/2024, referente(s) ao imóvel de SQL nº 081.287.0029-4, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a(s) referida(s) NL(s) foi(foram) CANCELADA(S) e substituída(s) pela(s) NL(s) nº 04/2021 a nº 04/2024 no sistema do IPTU desta municipalidade.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 163775567

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0015029-0

SQL nº: 007.081.1167-1

Interessado(a): Jouze Alex Martinelli - CPF nº XXX.904.000-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 24/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Área construída.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em relação à área construída, verifica-se, conforme a Matrícula nº 108.644 do 5º Oficial de Registro de Imóveis (doc. nº 163774644), que o imóvel inscrito sob o SQL nº 007.081.1167-1 possui área privativa de 28,060 m² e área comum de 12,982 m², sendo 9,885 m² correspondentes à área comum coberta e 3,097 m² à área comum descoberta, perfazendo uma área total de 41,042 m².

Todavia, para fins de apuração da área construída, devem ser consideradas apenas a área privativa (28,060 m²) e a área comum coberta (9,885 m²), totalizando 37,945 m². A essa metragem deve ser acrescida a área rateada entre as unidades autônomas, correspondente a 219,77 m² referentes ao terraço descoberto situado no 13º pavimento, observada a respectiva fração ideal atribuída à unidade, conforme consta na Ficha de Condomínio (doc. nº 163774943).

Dessa forma, a área construída total atribuída ao SQL nº 007.081.1167-1 corresponde a 39 m², após a aplicação do arredondamento previsto na legislação pertinente.

Cumpre destacar que o artigo 30, § 3º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 estabelece que o lançamento das unidades autônomas integrantes de condomínio edilício deve ser realizado com base nos elementos constantes da instituição de condomínio. No caso em análise, a instituição de condomínio atribui ao imóvel em questão fração ideal sobre o terreno e sobre as áreas comuns da edificação.

Ademais, o artigo 29 do referido decreto dispõe que, no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas em condomínios edilícios, deve ser acrescida à área privativa de cada unidade a parcela correspondente das áreas comuns, proporcionalmente à respectiva quota-parte. No mesmo sentido, o artigo 13 da Lei Municipal nº 10.235/1986 determina que:

“No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de prédios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte.”

Assim, conclui-se que a área construída constante do Cadastro Imobiliário Fiscal (CIF) (doc. nº 163774652) foi apurada em conformidade com a legislação aplicável e encontra-se correta.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 007.081.1167-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 163777234

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0024588-6

SQL nº: 021.106.0043-8

Interessado(a): Leila Cristina De Melo Darin - CPF nº XXX.312.208-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 30/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Aumento excessivo do IPTU, acima da “trava” prevista na Lei nº 15.889/2013.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. No que diz respeito ao valor do IPTU de 2026 apurado para o imóvel do requerente, constatamos que ele não descumpriu a regra do § 6º do art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013, que limitou o aumento do valor a pagar do imposto ao percentual de 10% do valor apurado no exercício anterior, excepcionalmente, para os lançamentos efetuados nos exercícios de 2022, 2023 e 2024. Isso porque o § 4º, inciso II, do mesmo dispositivo legal estabelece especificamente que, para fatos geradores ocorridos a partir do exercício de 2016, as limitações aos aumentos do valor do IPTU serão aplicadas exclusivamente para cálculo do Imposto Predial no caso de imóveis construídos para os quais conste excesso de área. O imóvel objeto desta impugnação é construído e possui excesso de área (doc. nº 163776816). Ou seja, no caso analisado neste processo administrativo, o limitador do aumento do valor do IPTU previsto no § 6º do art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013 não se aplica ao imóvel de propriedade da impugnante, em relação ao Imposto Territorial, tendo em vista que a interpretação do referido dispositivo deve observância às exceções expressas no § 4º do mesmo artigo. No que tange ao Imposto Predial Urbano (IPTU), cumpre destacar que a variação apurada entre os exercícios de 2025 e 2026 observou estritamente o teto legal de reajuste. Ao confrontar o valor lançado para o ano de 2026 (R$ 7.040,80) com o do período anterior (R$ 6.400,70), constata-se um incremento de exatamente 10% (doc. nº 163776784 e 163777097). Evidencia-se, portanto, que a atualização do imposto relativo ao imóvel do requerente tangeu o limite permitido, permanecendo em plena conformidade com as restrições e critérios estabelecidos pela legislação do Município de São Paulo.

4.3. Ressalta-se que a apuração do imposto foi realizada em conformidade com a legislação aplicável, especialmente com o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966. O valor venal do imóvel — que constitui a base de cálculo do imposto — foi determinado com base nos valores unitários do metro quadrado de terreno e de construção previstos na Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 10.235/1986, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 18.330/2025. Esta última, em seu art. 1º, atualizou os valores unitários do metro quadrado utilizados para a apuração do valor venal dos imóveis.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 021.106.0043-8, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 163779851

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0024596-7

SQL nº: 021.106.0104-3

Interessado(a): Leila Cristina De Melo Darin - CPF nº XXX.312.208-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 30/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Aumento excessivo do IPTU, acima da “trava” prevista na Lei nº 15.889/2013.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. No que diz respeito ao valor do IPTU de 2026 apurado para o imóvel do requerente, constatamos que ele não descumpriu a regra do § 6º do art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013, que limitou o aumento do valor a pagar do imposto ao percentual de 10% do valor apurado no exercício anterior, excepcionalmente, para os lançamentos efetuados nos exercícios de 2022, 2023 e 2024. Isso porque o § 4º, inciso II, do mesmo dispositivo legal estabelece especificamente que, para fatos geradores ocorridos a partir do exercício de 2016, as limitações aos aumentos do valor do IPTU serão aplicadas exclusivamente para cálculo do Imposto Predial no caso de imóveis construídos para os quais conste excesso de área. O imóvel objeto desta impugnação é construído e possui excesso de área (doc. nº 163778021). Ou seja, no caso analisado neste processo administrativo, o limitador do aumento do valor do IPTU previsto no § 6º do art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013 não se aplica ao imóvel de propriedade da impugnante, em relação ao Imposto Territorial, tendo em vista que a interpretação do referido dispositivo deve observância às exceções expressas no § 4º do mesmo artigo. No que tange ao Imposto Predial Urbano (IPTU), cumpre destacar que a variação apurada entre os exercícios de 2025 e 2026 observou estritamente o teto legal de reajuste. Ao confrontar o valor lançado para o ano de 2026 (R$ 824,50) com o do período anterior (R$ 749,60), constata-se um incremento de exatamente 10% (doc. nº 163777972). Evidencia-se, portanto, que a atualização do imposto relativo ao imóvel do requerente tangeu o limite permitido, permanecendo em plena conformidade com as restrições e critérios estabelecidos pela legislação do Município de São Paulo.

4.3. Ressalta-se que a apuração do imposto foi realizada em conformidade com a legislação aplicável, especialmente com o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966. O valor venal do imóvel — que constitui a base de cálculo do imposto — foi determinado com base nos valores unitários do metro quadrado de terreno e de construção previstos na Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 10.235/1986, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 18.330/2025. Esta última, em seu art. 1º, atualizou os valores unitários do metro quadrado utilizados para a apuração do valor venal dos imóveis.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 021.106.0104-3, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 163781745

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0024389-1

SQL nº: 048.310.0081-7

Interessado(a): Florisvaldo Graciliano De Souza - CPF nº XXX.191.418-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026 e 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 30/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 28/02/2026 (NL 01/2026) e em 30/05/2026 (NL 02/2026): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2025 e 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Lançamento duplicado.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. O requerente alega a ocorrência de cobrança em duplicidade e solicita o cancelamento do valor que considera indevido. Entretanto, verifica-se que a NL nº 01/2026 corresponde ao lançamento anual referente ao exercício de 2026, enquanto a NL nº 02/2026 refere-se a um lançamento complementar. O referido lançamento complementar teve como fundamento a atualização dos dados cadastrais do imóvel, em razão da alteração da área do terreno de 192 m² para 206 m² e da metragem da testada de 8,0 metros para 8,5 metros. Tais alterações foram efetuadas por meio da FAC nº 3407362 (doc. nº 163781487) e estão amparadas na Matrícula nº 218.460 do 8º Oficial de Registro de Imóveis (doc. nº 163781468). Dessa forma, não se trata de lançamento em duplicidade, mas de lançamento complementar decorrente da atualização das características do imóvel. Assim, a alegação apresentada pelo requerente não merece acolhimento.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e nº 02/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 048.310.0081-7, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 163782632

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0025012-0

SQL nº: 067.021.0173-2

Interessado(a): Otavio Luiz Gonzaga - CPF nº XXX.495.178-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 31/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Possuir isenção do IPTU.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação não deve ser conhecida, sendo declarada prejudicada por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista que a(s) NL(s) combatida(s) já se encontra(m) cancelada(s), em face de sua substituição.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 067.021.0173-2, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a(s) referida(s) NL(s) foi(foram) CANCELADA(S) e substituída(s) pela(s) NL(s) nº 02/2026 no sistema do IPTU desta municipalidade.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 163785087

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0024328-0

SQL nº: 100.105.0043-9

Interessado(a): Luana Soares Nostorio - CPF nº XXX.768.488-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 28/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Isenção com base no valor venal do imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Consultando os nossos registros (doc. nº ), verificou-se e o imóvel referente ao SQL 100.105.0043-9 é o único imóvel da requerente no município de São Paulo, observando assim a regra prevista no art. 4º da Lei Municipal nº 18.330/2025, o qual prevê que “as isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º desta Lei somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais”. Destaque-se que o requerente já era proprietário do imóvel na data da ocorrência do fato gerador relativo a NL 01/2026 (doc. nº 163784128), conforme previsto na matrícula nº 258.016 do 6º ORI (doc. nº 163784092). O cadastro imobiliário indica uso residencial e padrão 1-C (doc. nº 163784104). O valor venal do imóvel em 2026 foi de R$ 298.750,00. Assim, com base na Lei Municipal nº 17.719/2021 (art. 3º, inciso II e art. 4º) para o exercício de 2026, e na Lei Municipal nº 18.330/2025 (art. 3º, inciso II e art. 4º) para o exercício de 2026, o imóvel está na faixa de desconto do IPTU pelo valor venal. Diante disso, deve-se remover o Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII), a partir de 01/2026.

4.3. Posto isto, conclui-se que a requerente tem direito ao benefício pelo valor venal do imóvel, nos termos da Lei Municipal nº 18.330/2025, a partir de 01/2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.X. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 100.105.0043-9, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a remoção do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo AFTM 30

Decisão Tributária   |   Documento: 162080962

Processo nº: 6017.2026/0026752-9

SQL nº: 178.159.0004-5

Interessada: FRANCISCA FRANCIMAR PEIXOTO DA COSTA - CPF nº XXX.392.058-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 09/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 178.159.0004-5, alegando que o CPF de José Peixoto Filho foi indevidamente vinculado ao SQL nº 172.280.0033-0, pertencente a contribuinte homônimo, situação que teria provocado a perda do benefício fiscal vinculado ao valor venal do imóvel e a emissão do lançamento impugnado com CIII 888. Requereu a correção do equívoco e a revisão da cobrança.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade, estando em conformidade com o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. A alegação de homonímia está comprovada pela FAC nº 3439741, relativa ao SQL nº 172.280.0033-0, cuja observação registra a exclusão do CPF do proprietário por homonímia, por ter sido incluído mediante cruzamento de dados com a Secretaria da Receita Federal, sem comprovação de propriedade ou posse.

4.3. O Rol Nominal atualizado demonstra que o CPF correto de José Peixoto Filho permanece vinculado somente ao SQL nº 178.159.0004-5, confirmando que o vínculo com o SQL nº 172.280.0033-0 era indevido.

4.4. A Notificação de Lançamento nº 01/2026 do SQL nº 178.159.0004-5 foi emitida antes do processamento da FAC nº 3439741 e permaneceu com CIII 888, código correspondente à perda da isenção ou do desconto pelo valor venal em razão da existência de mais de um imóvel beneficiado.

4.5. Nos termos do Manual de Preenchimento de FAC, o CIII 800 é utilizado quando o imóvel passa a ser isento ou a ter desconto pelo valor venal, promovendo a inversão do CIII 888. Assim, a correção do efeito tributário do erro de homonímia exige o processamento de FAC no próprio SQL nº 178.159.0004-5, exclusivamente com o preenchimento do CIII 800 para o exercício de 2026, preservando-se os demais dados cadastrais e avaliativos.

4.6. Eventuais repercussões sobre benefício assistencial administrado pelo INSS não integram a competência desta Divisão de Julgamento, sem prejuízo da utilização da presente decisão e da FAC nº 3439741 pela interessada perante o órgão competente.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 178.159.0004-5, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, uma vez comprovada a indevida vinculação do CPF do proprietário ao SQL nº 172.280.0033-0 por homonímia, situação corrigida pela FAC nº 3439741, determinando a revisão do lançamento mediante aplicação do CIII 800 para o exercício de 2026, com inversão do CIII 888.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; Lei nº 18.330/2025; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se a interessada da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC, período fiscal de 01/2026 a 12/2026, CIII com o código 800. Após, ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 162643555

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0029235-3

SQL nº: 130.310.0245-7

Interessada: KATIA GOMES PEREIRA - CPF nº XXX.019.428-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 24/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, apresentando as alegações descritas a seguir:

3.1. Pedido de avaliação especial: revisão do valor venal do imóvel, cadastrado em R$ 116.123,00.

3.2. Demais alegações: existência de discrepância entre o IPTU do imóvel impugnado e o de outro imóvel de propriedade da requerente, situado na mesma via pública, com metragem e características urbanas que considera equivalentes.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade, estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. A comparação direta entre os valores de IPTU de imóveis distintos não comprova erro no lançamento. O imposto é apurado individualmente, conforme os dados cadastrais e os critérios legais aplicáveis a cada unidade, incluindo área construída e de terreno, fração ideal, uso, padrão, idade da construção, valores unitários, fatores de correção e benefícios fiscais eventualmente incidentes.

4.3. A requerente não apresentou demonstração técnica individualizada dos elementos cadastrais e de cálculo do imóvel utilizado como paradigma, nem comprovou que ambos os imóveis possuam identidade de todos os parâmetros relevantes para o lançamento. A mera localização na mesma via e a alegação de metragem equivalente não são suficientes para concluir pela existência de inconsistência no valor venal ou no imposto.

4.4. O valor de mercado de R$ 0,01 informado no formulário do SAV é manifestamente incompatível com a natureza e as características do imóvel e não constitui avaliação mercadológica apta a afastar o valor venal cadastrado de R$ 116.123,00. Os documentos apresentados não contêm pesquisa comparativa de mercado, amostras identificadas, metodologia de avaliação, tratamento dos dados ou fundamentação técnica suficiente para demonstrar superdimensionamento do VVI.

4.5. A consulta ao Rol Nominal demonstra que o CPF da requerente está relacionado a três imóveis no Cadastro Imobiliário Fiscal. Os benefícios de isenção e desconto vinculados ao valor venal são aplicados a um único imóvel por contribuinte, observados os critérios legais de seleção do imóvel que produza o maior benefício. Assim, eventual diferença de tributação entre imóveis da mesma titular não evidencia, por si só, erro no VVI ou no lançamento impugnado.

4.6. Não foram apontados erros objetivos nos dados cadastrais do SQL nº 130.310.0245-7 nem nos componentes utilizados na formação de seu valor venal. Dessa forma, não há fundamento probatório para revisão da Notificação de Lançamento nº 01/2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, inciso II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, inciso II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 130.310.0245-7, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos, uma vez que a comparação com outro imóvel não demonstra identidade entre todos os elementos cadastrais e tributários relevantes, o valor de mercado informado no SAV não possui consistência probatória e não foi comprovado erro objetivo no valor venal ou nos critérios de cálculo aplicados ao imóvel impugnado.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se a interessada da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 162672933

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0029251-5

SQL nº: 076.058.0012-6

Interessado: FABIO APARECIDO DA SILVA - CPF nº XXX.154.038-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 24/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e solicitações descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: alteração da área construída de 573 m² para 304,72 m², com fundamento no Certificado de Regularização nº 2026-107892-00, na planta apresentada e na DTCO nº 2023.1005769-6.

3.2. Pedido de avaliação especial: revisão do valor venal do imóvel, atualmente fixado em R$ 1.651.590,00, indicando valor de mercado de R$ 880.000,00.

3.3. Sujeição passiva: informa que o imóvel permanece cadastrado em nome do Espólio de Jacintho Ignacio de Almeida e que tramita ação de usucapião nº 1173440-11.2023.8.26.0100, por meio da qual pretende regularizar a propriedade em seu nome.

3.4. Demais alegações: a divergência da área construída teria elevado indevidamente o IPTU; requer a revisão dos valores lançados e a reavaliação de débitos de exercícios anteriores.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade, estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. O requerente pretende reduzir a área construída de 573 m² para 304,72 m² com fundamento no Certificado de Regularização nº 2026-107892-00, na planta apresentada no procedimento de regularização edilícia e na DTCO nº 2023.1005769-6.

4.3. A mesma pretensão cadastral foi examinada no processo SEI nº 6017.2026/0029226-4. Na Decisão Tributária nº 155593437, publicada em 05/05/2026, a declaração não foi aceita, pois a unidade cadastral concluiu que a área construída de 573 m² é mais compatível com a situação fática do imóvel e que a planta apresentada desconsidera a construção existente nos fundos do terreno.

4.4. O Certificado de Regularização nº 2026-107892-00 foi emitido no âmbito de procedimento declaratório simplificado. O próprio documento ressalva que sua emissão se baseou em análise automatizada, nas declarações do interessado e na peça gráfica de responsabilidade do profissional habilitado, podendo a Administração verificar posteriormente a veracidade das informações prestadas.

4.5. A planta e a DTCO reproduzem a área declarada no procedimento de regularização, mas não afastam a conclusão da unidade cadastral de que existe construção nos fundos do terreno não representada na peça gráfica. Não foram apresentados neste processo elementos técnicos novos, como levantamento integral atualizado, vistoria fiscal ou documentação capaz de demonstrar a inexistência da referida construção.

4.6. Dessa forma, não procede o pedido de alteração da área construída para 304,72 m², devendo ser mantida a área de 573 m² utilizada na Notificação de Lançamento nº 01/2026.

4.7. Quanto ao pedido de avaliação especial, os elementos apresentados não são suficientes para demonstrar que o valor venal de R$ 1.651.590,00 esteja superdimensionado. A pesquisa imobiliária utiliza imóveis cuja área construída não é compatível com os 573 m² atualmente cadastrados para o imóvel impugnado, além de não demonstrar equivalência quanto à área do terreno, localização específica, uso, padrão construtivo, estado de conservação e demais características relevantes. Também não foi apresentada metodologia de homogeneização que permitisse ajustar essas diferenças. Por conseguinte, o valor de R$ 880.000,00 indicado pelo requerente não constitui referência tecnicamente adequada para substituir o valor venal apurado segundo os critérios da legislação tributária municipal.

4.8. A ação de usucapião ainda em tramitação não constitui título aquisitivo definitivo. Além disso, o Certificado de Regularização ressalva expressamente que não implica reconhecimento, pela Prefeitura, do direito de propriedade ou de posse. Assim, não cabe alterar a titularidade cadastral neste PAF com base nos documentos apresentados.

4.9. Os pedidos relativos a exercícios e lançamentos não selecionados no SAV não integram o objeto da presente impugnação, ainda que tenham sido mencionados na petição.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, inciso II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, inciso II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 076.058.0012-6, e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 10.235/1986; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o interessado da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 163829747

Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0075230-3

CNPJ ou CPF:

XXX.369.218-XX

Contribuinte:

GREICE PATRÍCIA MACIEL DE OLIVEIRA CASTELO RODRIGUES

SQL:

020.035.0009-1

Representante Legal, OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO da Notificação de Lançamento nº 02 do exercício de 2013, vinculada ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 020.035.0009-1 e à Dívida Ativa nº 566.516-7/2019-3, sem emissão de lançamento substitutivo.

1.1. Para o período fiscal de 01/2013 a 12/2013, deverá ser mantida como proprietária GREICE PATRÍCIA MACIEL DE OLIVEIRA CASTELO RODRIGUES, CPF nº XXX.369.218-XX, e incluída como co-possuidora a UNIÃO, CNPJ nº 33.333.333/3333-28, em razão da imissão na posse do imóvel em 13 de janeiro de 2012 e de sua utilização para finalidade pública federal.

1.2. A alteração nominal da propriedade para a União deverá permanecer com efeitos a partir de janeiro de 2014, conforme as FACs nº 3468688 e 3461095, já processadas, não devendo ser modificada a data inicial dessa atualização.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se e, após, retorne-se o presente expediente ao AFTM responsável para elaboração e apropriação da FAC, nos termos desta decisão. Concluídas as providências, encaminhe-se à PGM/FISC-1 para acompanhamento da baixa da dívida e resposta à autoridade requisitante.

Decisão Tributária   |   Documento: 163831190

Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0061052-5

CNPJ ou CPF:

XXX.146.078-XX

Contribuinte:

CATHARINA ASCENÇÃO MARQUES DE ALMEIDA

SQL:

031.010.0075-0

Representante Legal, OAB:

MARIA GORETI DE ALMEIDA ALVES, inventariante

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento nº 01 dos exercícios de 2022, 2023, 2024, 2025 e 2026, vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 031.010.0075-0.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme a matrícula nº 41.158 do 7º Oficial de Registro de Imóveis, a Informação DIMOB nº 148012809 e o Despacho de Autorização PGM/FISC/AJ nº 152717664, deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel ALMIR GIMENES GOUVEA, CPF nº XXX.414.048-XX.

1.2. Deverão ser preservados os dados avaliativos e os demais elementos materiais dos lançamentos cancelados, limitando-se a revisão à correção da sujeição passiva.

1.3. A atualização nominal promovida pela FAC nº 3316267, TLA 22, deverá ser mantida. A efetivação desta decisão será realizada por nova FAC TLA 32, abrangendo o período de 01/2022 a 12/2026.

1.4. Quanto ao exercício de 2025, a apropriação da FAC deverá observar a prévia ou concomitante adequação da inscrição em dívida ativa pela FISC, de modo a impedir duplicidade de cobrança.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se e, após, retorne-se o presente expediente ao AFTM responsável para elaboração e apropriação da FAC TLA 32, nos termos desta decisão. Concluídas as providências e conferidas as novas Notificações de Lançamento, encaminhe-se ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município para as medidas de sua competência.

Decisão Tributária   |   Documento: 163861311

Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0018411-9

CNPJ ou CPF:

55.997.159/0001-14

Contribuinte:

BKO ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. - MASSA FALIDA

SQL:

299.039.0928-2; 299.039.0966-5; 299.039.1096-5; 299.039.1097-3; 300.051.0064-7; 300.051.0076-0; 300.051.0080-9; 300.051.0099-1

Representante Legal, OAB:

Administradora Judicial: Expertisemais Serviços Contábeis e Administrativos

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. À vista do parecer consignado no presente processo, determino a revisão de ofício dos lançamentos não decadentes vinculados aos SQLs nº 299.039.1096-5, 299.039.1097-3, 300.051.0064-7, 300.051.0076-0, 300.051.0080-9 e 300.051.0099-1, emitidos em nome de BKO Engenharia e Comércio Ltda., mediante cancelamento e reemissão das NLs que forem individualizadas como incorretas nos sistemas de origem e de cobrança.

1.1. Nos SQLs nº 299.039.1096-5 e 299.039.1097-3, nada a providenciar, pois a propriedade foi adquirida pela Brazilian Host Comércio e Serviços Ltda., conforme R.6 de 11 de fevereiro de 2026. O Cadastro Imobiliário Fiscal já foi atualizado para a atual titular por meio das FACs nº 4043098 e 4043086.

1.2. Nos SQLs nº 300.051.0064-7, 300.051.0076-0, 300.051.0080-9 e 300.051.0099-1 deverá figurar como proprietário MAURICIO LINN BIANCHI, CPF nº XXX.022.158-XX, conforme os R.1 das matrículas nº 135.096, 135.097, 135.098 e 135.099 do 15º Oficial de Registro de Imóveis, de 18 de março de 1994.

1.3. Deverão ser preservados os dados avaliativos e os demais elementos materiais dos lançamentos, limitando-se a revisão à correção da sujeição passiva.

2. Quanto aos SQLs nº 299.039.0928-2 e 299.039.0966-5, mantidos em nome de BKO Engenharia e Comércio Ltda., determino apenas a atualização do endereço de entrega para a Administradora Judicial Expertisemais Serviços Contábeis e Administrativos, na Rua do Paraíso, nº 45, conjunto 71, Paraíso, São Paulo/SP, CEP 04103-000, sem cancelamento ou reemissão de NL.

4. Após a complementação da instrução e a publicação, retorne-se o expediente ao AFTM responsável para elaboração e apropriação das FACs cabíveis. Concluídas as providências e conferidas as novas NLs, encaminhe-se ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.

Decisão Tributária   |   Documento: 162711224

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0003687-0

SQL nº: 054.078.0149-3

Interessado: OCIMAR LUCATO - CPF nº XXX.223.278-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 19/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao exercício de 2026, apresentando a alegação descrita a seguir:

3.1. Pedido de avaliação especial: alteração do valor venal do imóvel de R$ 1.109.067,00 para R$ 800.000,00, sob a alegação de que a base de cálculo utilizada no lançamento seria superior ao valor de mercado do bem.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade, estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. O imóvel de SQL nº 054.078.0149-3 está cadastrado como apartamento em condomínio, situado na Rua Azevedo Soares, nº 2.031, apartamento 151 e três vagas, com área construída de 292 m², padrão 23 - Tipo 2, Padrão D, ACC 1995 e valor venal de R$ 1.109.067,00 para o exercício de 2026.

4.3. Diante da documentação apresentada, os autos foram encaminhados à SF/SUREM/DECAD/DIMAP para análise técnica do pedido de avaliação especial, nos termos do art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986.

4.4. A DIMAP realizou avaliação pelo Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, em conformidade com a ABNT NBR 14.653-2, utilizando amostras de imóveis residenciais verticais de padrão equivalente, localizados em raio aproximado de 290 metros, incluindo unidades do próprio condomínio e imóveis comparáveis da região.

4.5. Na pesquisa foram considerados valores de transações e ofertas, com aplicação, quando cabível, do fator de fonte de 0,90, atualização dos valores pelo IPCA até janeiro de 2026, tratamento da idade das edificações e saneamento dos resultados discrepantes. A média saneada do valor unitário de imóvel novo foi apurada em R$ 5.525,00 por metro quadrado.

4.6. Aplicado ao valor unitário apurado o fator de obsolescência correspondente à edificação, de 0,69, obteve-se o valor unitário de R$ 3.812,25 por metro quadrado. Considerada a área construída total de 292 m², a DIMAP estimou o valor de mercado do imóvel em R$ 1.113.177,00 para janeiro de 2026.

4.7. O valor de mercado estimado pela unidade técnica, de R$ 1.113.177,00, é superior ao valor venal de R$ 1.109.067,00 utilizado no lançamento impugnado. Assim, o parecer técnico concluiu que não houve exacerbação da base de cálculo e que os elementos apresentados não conduzem à aplicação de fator especial no exercício de 2026.

4.8. Por conseguinte, não procede o pedido de redução do valor venal para R$ 800.000,00, devendo ser mantida a base de cálculo utilizada na Notificação de Lançamento nº 01/2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, inciso II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, inciso II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 054.078.0149-3, e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos, uma vez que a avaliação especial realizada pela DIMAP estimou o valor de mercado do imóvel em R$ 1.113.177,00, montante superior ao valor venal de R$ 1.109.067,00 utilizado no lançamento, não se verificando exacerbação da base de cálculo nem fundamento para aplicação de fator especial.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 10.235/1986; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o interessado da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 163881305

Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0075310-5

CNPJ ou CPF:

XXX.106.078-XX

Contribuinte:

JOSÉ SCATIGNO

SQL:

033.064.0024-6

Representante Legal, OAB:

PEDRO SALES, inventariante dativo, OAB/SP nº 91.210

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, RATIFICO as providências de atualização cadastral e de relançamento dos exercícios não decadentes do IPTU vinculados ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 033.064.0024-6, já efetivadas pelas FACs nº 3329637, TLA 22, e nº 3342333, TLA 32.

1.1. Deverão permanecer no polo de sujeição passiva do imóvel: PROPRIETÁRIO: ESPÓLIO DE JOSÉ SCATIGNO, CPF nº XXX.106.078-XX; e POSSUIDOR: SÉRGIO ÂNGELO SCATIGNO, CPF nº XXX.743.388-XX.

1.2. A inclusão de SÉRGIO ÂNGELO SCATIGNO restringe-se à qualidade de possuidor, não importando reconhecimento de propriedade exclusiva, representação legal do espólio ou atribuição definitiva do imóvel em partilha.

1.3. O exercício de 2014 não será objeto de novo lançamento, em razão da decadência, permanecendo a negação da Dívida Ativa nº 604.312-7/2015-6 realizada em cumprimento à decisão judicial.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Após a conferência e eventual correção do dado nominal, encaminhe-se o expediente ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município para ciência e providências de sua competência.

Decisão Tributária   |   Documento: 163886828

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0029317-1

SQL nº: 087.095.0267-1

Interessado: JOSE ROBERTO ARANTES - CPF nº XXX.497.301-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 26/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/05/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações descritas a seguir:

3.1. Pedido de avaliação especial: revisão do valor venal e dos critérios utilizados no cálculo do IPTU do exercício de 2026.

3.2. Informações e alegações complementares: o requerente afirma que o valor do imposto seria excessivo em relação às dimensões da unidade, que possui área privativa de aproximadamente 26 m². Informa, ainda, que solicitou, em procedimento próprio, a alteração da titularidade cadastral da incorporadora para seu nome.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade, estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Não procede a alegação de incompatibilidade entre o imposto e a área do apartamento. A matrícula nº 523.174 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo informa área privativa de 26,090 m², área comum coberta de 13,348 m² e área comum descoberta de 4,608 m², totalizando área edificada de 39,438 m² e área total de 44,046 m². A área privativa, portanto, não corresponde à área construída tributável total da unidade.

4.3. Conforme a Ficha de Condomínio elaborada no processo SEI nº 6017.2025/0013085-8, a área construída atribuída à unidade é composta pelos 39,438 m² correspondentes à área privativa e à área comum edificada, acrescidos da quota-parte das áreas comuns descobertas do condomínio. A ficha registra 327,42 m² de áreas comuns descobertas, referentes ao lazer descoberto do 17º pavimento e aos terraços descobertos dos 12º e 16º pavimentos, rateados entre as unidades segundo as respectivas frações ideais. Aplicada à unidade nº 1512 a fração ideal de 0,004813, resulta a parcela de 1,57587246 m², que, somada aos 39,438 m², totaliza 41,01387246 m². Aplicado o critério legal de arredondamento para a unidade imediatamente superior, obtém-se a área construída fiscal de 42 m² constante do Cadastro Imobiliário Fiscal. Assim, não foi demonstrado erro na área utilizada no lançamento.

4.4. Também não foi comprovado superdimensionamento do valor venal. O VVI municipal de R$ 162.249,00 é inferior ao preço de aquisição de R$ 287.000,00 registrado na matrícula nº 523.174 e ao valor de oferta de R$ 249.000,00 apresentado pelo próprio requerente. Além disso, o formulário do SAV informa como valor de mercado o mesmo montante do VVI cadastrado.

4.5. A matrícula nº 523.174 registra a aquisição da unidade pelo requerente em 03/11/2025, antes do fato gerador do exercício de 2026. A atualização cadastral posterior já se encontra refletida no Rol Nominal, que inclui o SQL nº 087.095.0267-1 entre os imóveis vinculados ao CPF do requerente.

4.6. O Rol Nominal atualizado apresenta quatro imóveis vinculados ao CPF do requerente. Assim, a aplicação do CIII 888 é compatível com a multiplicidade imobiliária, não tendo sido demonstrado erro na seleção do imóvel beneficiado pelo valor venal nem direito à concessão do benefício especificamente ao SQL impugnado.

4.7. Dessa forma, os documentos apresentados não comprovam erro na área construída tributável, no valor venal ou nos critérios utilizados para o lançamento do IPTU de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, inciso II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, inciso II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 087.095.0267-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos, uma vez que a área construída tributável de 42 m² foi corretamente calculada nos termos legais, o valor venal de R$ 162.249,00 é inferior ao preço de aquisição e ao valor de oferta apresentados e o Rol Nominal demonstra a vinculação de quatro imóveis ao CPF do requerente, não restando comprovado erro no lançamento ou na aplicação do CIII 888.

5.2. DE OFÍCIO, determino a alteração da sujeição passiva do imóvel de SQL nº 087.095.0267-1, para que passe a constar como proprietário JOSÉ ROBERTO ARANTES, CPF nº XXX.497.301-XX, em substituição à ONE ADOLFO PINHEIRO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., conforme o registro R.7 da matrícula nº 523.174 do 11º Registro de Imóveis de São Paulo, com efeitos a partir de 03/11/2025, data do registro do título aquisitivo.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o interessado da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 163695160

Referência:

Processo Sei! nº 6017.2025/0046542-6

CCM nº:

3.604.442-3

Interessado:

LUCIANO ROGERIO DIAS DE MOURA

Assunto:

Impugnação - Autos de Infração nº 5.927.373-9, 5.942.151-7, 62.934.372-1, 62.942.706-2 e 62.953.652-0

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, e à vista do parecer consignado no processo em epígrafe, que passa a integrar esta decisão, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta aos Autos de Infração nº 5.927.373-9, 5.942.151-7, 62.934.372-1, 62.942.706-2 e 62.953.652-0, porque se encontra PREJUDICADA por perda do objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, e, por consequência, DENEGO o seu seguimento.

1.1. Os Autos de Infração nº 5.927.373-9, 5.942.151-7, 62.934.372-1, 62.942.706-2 e 62.953.652-0 já haviam sido cancelados de ofício, anteriormente à análise da defesa apresentada pelo interessado.

2. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art. 27, I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

3. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4. Anote-se, publique-se e, a seguir, arquive-se.

São Paulo, 24 de agosto de 2026.

SHEILA CRISTINA TÂMBARA
Auditor-Fiscal Tributário Municipal
Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 163695858

Referência:

Processo Sei! nº 6017.2025/0028176-7

CCM nº:

6.142.366-1

Interessado:

ALISON PAIVA DOS SANTOS

Assunto:

Cancelamento de inscrição no CCM - Auto de Infração nº 62.945.239-3

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, e à vista do parecer consignado no processo em epígrafe, que passa a integrar esta decisão, NÃO CONHEÇO da presente, porque se encontra PREJUDICADA por perda do objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, e, por consequência, DENEGO o seu seguimento.

1.1. O contribuinte efetuou o pagamento do Auto de Infração nº 62.945.239-3. Assim, o correspondente crédito tributário foi extinto, nos termos do art. 156, inciso I, da Lei Federal nº 5.172/1966 (CTN).

2. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art. 27, I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

3. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4. Anote-se, publique-se e, a seguir, arquive-se.

São Paulo, 24 de agosto de 2026.

Sheila Cristina Tâmbara
Auditora-Fiscal Tributário Municipal
Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 163806190

Referência:

Processo Sei! nº 6017.2025/0006138-4

CCM nº:

4.396.620-9

Interessado:

SABINA LUIZA DONADEL

Assunto:

Impugnação - Autos de Infração nº 62.935.117-1 e 62.942.517-5

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, e à vista do parecer consignado no processo em epígrafe, que passa a integrar esta decisão, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta aos Autos de Infração nº 062.935.117-1 e 062.942.517-5, porque se encontra PREJUDICADA por perda do objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, e, por consequência, DENEGO o seu seguimento.

1.1. Os Autos de Infração nº 062.935.117-1 e 062.942.517-5 já haviam sido cancelados de ofício, anteriormente à análise da defesa apresentada pelo interessado.

2. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art. 27, I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

3. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4. Anote-se, publique-se e, a seguir, encaminhe-se a DICOP.

São Paulo, 25 de agosto de 2026.

SHEILA CRISTINA TÂMBARA
Auditor-Fiscal Tributário Municipal
Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 163901767

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO
DIVISÃO DE JULGAMENTO
Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

GABRIEL SIMIONATO
CPF: XXX.245.419-XX
OAB: 445.712

LIGIA ESPINDOLA MALHEIROS
CPF: XXX.482.628-XX
OAB: 266.286

Decisão Tributária   |   Documento: 163803287

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0037594-3

CNPJ ou CPF: XXX.100.768-XX

Contribuinte: KATIA LINZER NEVES DA SILVA

SQL: 070.223.0503-1

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo através do documento SEI nº 163796580, que acolho e torno parte integrante desta decisão, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2024 a 01/2026 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 070.223.0503-1.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos, deverão ser emitidos lançamentos substitutivos, constando como sujeito passivo, na condição de proprietários do imóvel: FERNANDO DE ABREU, CPF: XXX.344.358-XX e PRISCILLA LETICIA CARRIAO DE ABREU, CPF: XXX.786.068-XX, consoante a matrícula nº 205.680 do 15º Cartório de Registro de Imóveis.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se para elaboração de FAC e, posteriormente, ao Departamento Fiscal.

Núcleo AFTM 34

Decisão Tributária   |   Documento: 163686081

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0022997-0

SQL nº: 164.172.0118-9

Interessado(a): MARCELLO GLYCERIO DE FREITAS - CPF/CNPJ nº XXX.363.968-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2026, 02/2026 e 03/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 23/03/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/02/2026, 20/04/2026 e 20/05/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Demais alegações: ilegalidade/inconstitucionalidade.

3.2. Informações e alegações complementares: alega que os lançamentos de 2026 são ilegais devido a renúncia de propriedade registrada na matrícula, com pedido protocolado no processo SEI nº 6017.2025/0079613-9.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2026 e 02/2026, a presente impugnação não deve ser conhecida, sendo declarada prejudicada por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista que a(s) referida(s) NL(s) já se encontra(m) cancelada(s), em face de sua substituição.

4.2. Em relação à(s) NL(s) nº 03/2026, a presente impugnação não deve ser conhecida, sendo declarada prejudicada por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista que a(s) alteração(ões) solicitada(s) já se encontra(m) implementada(s) no Cadastro Imobiliário Fiscal, com efeito(s) para o(s) exercício(s) do(s) referido(s) lançamento(s), não restando qualquer providência a ser adotada em face do pedido formulado.

4.3. Analisando as demais alegações assinaladas pelo(a) requerente, concluímos que:

4.3.1. Ainda que a presente impugnação fosse conhecida, as alegações apresentadas aludindo eventuais violações a princípios constitucionais não seriam conhecidas. Isso porque, em estrito cumprimento ao princípio da legalidade, que norteia a administração pública municipal, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal, e segundo inteligência do parágrafo único do art. 53 da Lei Municipal nº 14.107/2005, não compete a este órgão de julgamento afastar a aplicação da legislação tributária paulistana por alegada inconstitucionalidade ou ilegalidade ou qualquer outro juízo de valor.

4.4. Sobre as informações e alegações complementares, concluímos que:

4.4.1. Verificou-se que a renúncia de propriedade constante do registro nº 05 da matrícula nº 437.248 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 163678032) foi cadastrada na respectiva inscrição imobiliária desta Municipalidade, no bojo do processo SEI nº 6017.2025/0079613-9, por meio do Formulário de Atualização Cadastral (FAC) nº 3408627 (doc. nº 163677996, fl. nº 06). Ressalte-se que consta como “DESCONHECIDO” o proprietário na única Notificação de Lançamento ativa para o exercício de 2026 (doc. nº 163678021), e não mais o nome do requerente, de modo que não há providências a serem tomadas por esta Divisão de Julgamento.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e 02/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 164.172.0118-9, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a(s) referida(s) NL(s) foi(foram) CANCELADA(S) e substituída(s) pela(s) NL(s) nº 03/2026 no sistema do IPTU desta municipalidade.

5.2. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 03/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 164.172.0118-9, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a(s) alteração(ões) solicitada(s) pelo(a) contribuinte já se encontra(m) implementada(s) no Cadastro Imobiliário Fiscal, com efeito(s) para o(s) exercício(s) do(s) referido(s) lançamento(s), não restando qualquer providência a ser adotada em face do pedido formulado.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 163687215

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0023084-6

SQL nº: 164.172.0102-2

Interessado(a): MARCELLO GLYCERIO DE FREITAS - CPF/CNPJ nº XXX.363.968-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2026, 02/2026 e 03/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 23/03/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 25/02/2026 e 25/04/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Demais alegações: ilegalidade/inconstitucionalidade.

3.2. Informações e alegações complementares: alega que os lançamentos de 2026 são ilegais devido a renúncia de propriedade registrada na matrícula, com pedido protocolado no processo SEI nº 6017.2025/0079617-1.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2026 e 02/2026, a presente impugnação não deve ser conhecida, sendo declarada prejudicada por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista que a(s) referida(s) NL(s) já se encontra(m) cancelada(s), em face de sua substituição.

4.2. Em relação à(s) NL(s) nº 03/2026, a presente impugnação não deve ser conhecida, sendo declarada prejudicada por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista que a(s) alteração(ões) solicitada(s) já se encontra(m) implementada(s) no Cadastro Imobiliário Fiscal, com efeito(s) para o(s) exercício(s) do(s) referido(s) lançamento(s), não restando qualquer providência a ser adotada em face do pedido formulado.

4.3. Analisando as demais alegações assinaladas pelo(a) requerente, concluímos que:

4.3.1. Ainda que a presente impugnação fosse conhecida, as alegações apresentadas aludindo eventuais violações a princípios constitucionais não seriam conhecidas. Isso porque, em estrito cumprimento ao princípio da legalidade, que norteia a administração pública municipal, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal, e segundo inteligência do parágrafo único do art. 53 da Lei Municipal nº 14.107/2005, não compete a este órgão de julgamento afastar a aplicação da legislação tributária paulistana por alegada inconstitucionalidade ou ilegalidade ou qualquer outro juízo de valor.

4.4. Sobre as informações e alegações complementares, concluímos que:

4.4.1. Verificou-se que a renúncia de propriedade constante do registro nº 13 da matrícula nº 143.429 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 163687027) foi cadastrada na respectiva inscrição imobiliária desta Municipalidade, no bojo do processo SEI nº 6017.2025/0079617-1, por meio dos Formulários de Atualização Cadastral (FACs) nº 3311693 e 3353845 (doc. nº 163686981, fls. nº 02 e 03). Ressalte-se que consta como “RENUNCIA DE PROPRIEDADE” o proprietário na única Notificação de Lançamento ativa para o exercício de 2026 (doc. nº 163687041), e não mais o nome do requerente, de modo que não há providências a serem tomadas por esta Divisão de Julgamento.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e 02/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 164.172.0102-2, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a(s) referida(s) NL(s) foi(foram) CANCELADA(S) e substituída(s) pela(s) NL(s) nº 03/2026 no sistema do IPTU desta municipalidade.

5.2. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 03/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 164.172.0102-2, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a(s) alteração(ões) solicitada(s) pelo(a) contribuinte já se encontra(m) implementada(s) no Cadastro Imobiliário Fiscal, com efeito(s) para o(s) exercício(s) do(s) referido(s) lançamento(s), não restando qualquer providência a ser adotada em face do pedido formulado.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo de auditor

Decisão Tributária   |   Documento: 163686644

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0055515-0

SQL nº: 070.167.0668-0

Interessado(a): FABIOLA PEIXOTO FERREIRA LA TORRE - CPF/CNPJ nº XXX.601.587-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 17/08/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, requerendo providências, pois alega que houve pagamento da sexta parcela, mas o débito consta em aberto.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisando a documentação anexada ao presente expediente não há comprovação que a parcela vencida em 09/07/2026 foi paga. A contribuinte anexa diversos comprovantes de pagamentos com datas diversas da data contestada nos autos (março, abril, agosto, setembro). Assim, não há como proceder a análise do pedido. Ademais, a competência para deliberar sobre o assunto cabe à Subsecretaria do Tesouro Municipal. Assim, nada resta a ser providenciado por esta Divisão de Julgamento.

5. DESPACHO: Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 070.167.0668-0, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.1. As reclamações quanto ao pagamento e apropriação de valores pagos não faz parte do contencioso administrativo fiscal e, por isso, fora do alcance da competência desta Divisão de Julgamento.

6. A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 163684660

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0020104-8

SQL nº: 071.062.0188-1

Interessado(a): FELIPE RANDIS VIEIRA - CPF/CNPJ nº XXX.177.438-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 10/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Isenção/Desconto pelo VVI: o impugnante defende que o benefício fiscal foi atribuído indevidamente a outro imóvel do qual é titular no município, entendendo que o correto seria o direcionamento ao SQL em tela.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Por meio da aplicação Qualificação do Sujeito Passivo (doc. 163682775), verifica-se que, além do SQL objeto da presente impugnação, o impugnante é titular de outro imóvel no município, o de SQL n° 124.174.0457-4. Entretanto, em consulta aos dados cadastrais do citado imóvel (doc. 163682757), foi possível constatar que este é alcançado por isenção de IPTU, em função de estar localizado em Zona Especial de Interesse Social (ZEIS). Assim, o contribuinte faz jus à remoção do código 888 do campo CIII do cadastro do imóvel em tela, para que, caso os demais requisitos sejam atendidos, possa fruir desconto/isenção em função do VVI.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 071.062.0188-1, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a remoção do código 888 do campo CIII do cadastro do SQL em tela, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 163723764

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0019923-0

SQL nº: 149.127.0006-0

Interessado(a): JOILSON SANTOS DO NASCIMENTO - CPF/CNPJ nº XXX.094.625-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 10/03/2026;

2.1. NL(s) 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02 do respectivo exercício: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

2.2. NL(s) 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 01/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/12/2025 (NLs 02) e 09/02/2026 (NL 01/2026): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006);

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Endereço(s) do imóvel: número de porta do imóvel para 3348.

3.2. Dados da construção: área construída para 232,86 m2; número de pavimentos para 1.

3.3. Dados do terreno: área de terreno para 331,45 m²

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025, a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.2. Em relação à(s) NL(s) nº 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 01/2026, a presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.3. Sobre a solicitação referente ao endereço do imóvel, verifica-se que a numeração de porta está registrada no Cadastro Imobiliário Fiscal nos termos constantes da matrícula do SQL (doc. 152481608). Informa-se que, para que haja alteração no número de porta, o contribuinte deve instruir o pedido com certidão emitida pela subprefeitura competente.

4.4. Acerca dos dados da construção, verifica-se que o impugnante juntou planta da edificação ao expediente (doc. 152481631), a qual foi elaborada por profissional habilitada, além de descrever de forma adequada a realidade fática da construção. Por meio da análise de imagens extraídas da Rede Mundial de Computadores, além de medição estimada (doc. 163720237), constata-se que, de fato, o imóvel possui um pavimento, sendo que as medidas apresentadas estão compatíveis com o que foi observado. Assim, o Cadastro Imobiliário Fiscal merece alteração para constar área construída de 233 m², assim como a área ocupada, e número de pavimentos igual a um, para o SQL em questão, a partir de 01/2026. Ressalta-se que, de acordo com a disciplina do artigo 28, §1°, do Decreto 52.884/2011, quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

4.5. No que se refere aos dados do terreno, a matrícula 220.692, do 6° CRI (doc. 152481608) descreve o lote contendo 331,54 m² de área. Assim, a área de terreno deve ser alterada para 332 m² no Cadastro Imobiliário Fiscal, a partir de 01/2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025, referente(s) ao imóvel de SQL nº 149.127.0006-0, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 149.127.0006-0, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 233 m², do número de pavimentos para 1 e da área de terreno para 332 m², a partir de 01/2026.

5.2. DE OFÍCIO, determino a alteração da área ocupada para 233 m², a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário (somente em relação à parte conhecida da impugnação) dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6.5. Em relação à parte não conhecida da impugnação, a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 163735356

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0031556-6

SQL nº: 038.045.0090-0

Interessado(a): NOELY DOS SANTOS CORREA - CPF nº XXX.752.148-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 07/05/2026;

2.1. NL(s) 01/2025: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

2.2. NL(s) 01/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006);

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2025 e 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Pedido de avaliação especial: alteração do valor venal do imóvel para R$ 320.300,00, conforme requerimento.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2025, a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.2. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2026, a presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.3. A respeito do pedido de avaliação especial, foi efetuada análise do imóvel pelo setor competente - Subdivisão de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários da Divisão do Mapa de Valores (DIMAP), valendo-se de criteriosa pesquisa mercadológica, resultando na emissão do parecer n ° 163219277. O citado documento informa que o valor de mercado do imóvel avaliado para o exercício de 2026 é de R$ 602.078,00, superior ao valor venal fixado no Cadastro Imobiliário Fiscal, e utilizado como base de cálculo para o IPTU do citado exercício, qual seja R$ 374.307,00.

4.4. Portanto, não há base que justifique qualquer alteração na base de cálculo do imposto, tampouco na notificação de lançamento impugnada.

4.5. Ademais, por meio da matrícula 201.665 do 16° CRI (doc. 156945387), verifica-se que a área construída do SQL deve ser alterada para 108 m² e a fração ideal para 0,052, a partir de 01/2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente(s) ao imóvel de SQL nº 038.045.0090-0, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 038.045.0090-0, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

5.3. DE OFÍCIO, determino a alteração da área construída para 108 m² e da fração ideal para 0,052, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário (somente em relação à parte conhecida da impugnação) dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6.5. Em relação à parte não conhecida da impugnação, a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 163669060

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0027355-3

SQL nº: 024.061.0024-3

CONTRIBUINTE: BERNADETE VORMITTAG DE ANDRADE - CPF/CNPJ nº XXX.171.678-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2020 a 01/2026 e 02/2020 a 02/2022

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE:

2.1. Notificações de Lançamento n° 01/2020 a 01/2025 e 02/2020 a 02/2022 - pedido protocolado em 14/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 09/02/2020 a 09/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2. Notificação de Lançamento n° 01/2026 - pedido protocolado em 14/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados do proprietário para ARLETE VORMITTAG DE ANDRADE

3.2. Área do Terreno: 437,82 m²

3.3. Testada: 12,11m

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Em relação à área do terreno e à testada, cumpre esclarecer que o art. 96, § 1º, I do Decreto nº 52.884/2011 dispõe que os valores correspondentes a tais parâmetros devem ser extraídos da matrícula ou da transcrição do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente.

4.2. Nesse sentido, a matrícula (doc. n° 154639635) descreve o terreno com frente de 12 m, fundos de 15 m e laterais de 32,10 m e 31 m, medidas que o próprio título qualifica como aproximadas. Ressalta-se que, dispondo-se apenas das medidas dos quatro lados, sem informações complementares acerca dos ângulos ou diagonais, não é possível determinar matematicamente, de forma inequívoca, a área do polígono.

4.3. Por outro lado, o pedido de redução da área cadastrada está fundamentado em levantamento topográfico planialtimétrico, acompanhado da identificação do respectivo responsável técnico, que apurou área de terreno de 437,82 m². Tal resultado mostra-se compatível com as demais referências disponíveis, uma vez que os cálculos estimativos realizados a partir das dimensões constantes da matrícula indicam áreas da ordem de 417 m² a 433 m², enquanto a análise das imagens aéreas permite estimar área de aproximadamente 433 m² (doc. n° 163647002).

4.4. Dessa forma, embora as dimensões constantes da matrícula não permitam, isoladamente, estabelecer a área exata do terreno, os elementos técnicos analisados apresentam convergência para área próxima àquela indicada no levantamento topográfico, estimada em 438 m², e para frente de aproximadamente 12,10 m, razão pela qual se mostra adequada a consideração desses valores para fins de atualização cadastral.

4.5. Em relação à alteração do polo passivo, verifica-se, conforme matrícula do imóvel, a necessidade de inclusão de Arlete Vormittag de Andrade, conforme solicitado, e, de ofício, de Bernadete Vormittag de Andrade, ambas na qualidade de proprietárias.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2020 a 01/2025 e 02/2020 a 02/2022, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando as seguintes alterações a partir de janeiro de 2026: área de terreno para 438 m², testada para 12,10 m e inclusão no polo passivo de Arlete Vormittag de Andrade.

5.3. DE OFÍCIO, promove-se, a partir de janeiro de 2026, a inclusão de Bernadete Vormittag de Andrade no polo passivo.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC (AT: 438 m², Testada: 12,10 m, Polo passivo: Arlete Vormittag de Andrade e Bernadete Vormittag de Andrade. Efeitos: 01/2026)

Decisão Tributária   |   Documento: 163787662

DECISÃO:

Processo nº: 6017.2026/0053629-5

SQL nº: 004.051.0180-5

Interessado(a): ADRIANA RODRIGUES DE PAULA - CPF/CNPJ nº XXX.165.748-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 09/08/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, alegando que o imóvel preenche os requisitos legais para o usufruto da isenção decorrente do Valor Venal do Imóvel (VVI), concedido pela Lei Municipal nº 18.330/2025, e, portanto, solicita a sua concessão.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.2. Sem prejuízo do não conhecimento da impugnação, cumpre informar que, nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 14.089/2005, a concessão de quaisquer isenções relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano fica condicionada à prévia atualização cadastral da inscrição imobiliária, a qual deve ser promovida no prazo de 60 dias, conforme dispõe o art. 2º da Lei Municipal nº 10.819/1989.

4.3. No caso em análise, verifica-se que a interessada somente promoveu a atualização cadastral em 09/03/2026 (doc. nº 163776201). Não obstante, registra-se que a requerente consta atualmente no Cadastro Imobiliário Fiscal como contribuinte do imóvel objeto da presente impugnação (doc. nº 163770742).

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006: NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 163795399

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0028556-0

SQL nº: 004.051.0205-4

CONTRIBUINTE: LAIS SOARES QUEIROZ - CPF/CNPJ nº XXX.534.018-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: Notificação de Lançamento n° 01/2026 - pedido protocolado em 20/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Demais alegações: declara que o imóvel preenche os requisitos legais para o usufruto da isenção decorrente do Valor Venal do Imóvel (VVI), concedido pela Lei Municipal nº 18.330/2025.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Inicialmente, cumpre salientar que, nos termos do art. 2º da Lei nº 14.089/2005, a concessão de quaisquer isenções relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano fica condicionada à prévia atualização cadastral da inscrição imobiliária, a qual deve ser promovida no prazo estabelecido pelo art. 2º da Lei nº 10.819/1989. No caso em análise, verifica-se que essa obrigação somente foi cumprida pelo requerente no exercício de 2026, por ocasião do protocolo da presente impugnação.

4.2. Quanto à titularidade do imóvel, verifica-se, nos termos da respectiva matrícula (doc. n° 163792485), que a propriedade foi transferida, em fevereiro de 2023, para Laís Soares Queiroz e Felipe de Queiroz de Paula.

4.3. Quanto à concessão da isenção do IPTU em razão do valor venal, verifica-se que foram preenchidos os requisitos estabelecidos pela Lei Municipal nº 18.330/2025. Com efeito, o imóvel constitui o único bem imóvel de titularidade dos proprietários (doc. n° 163792485) e apresenta valor venal inferior ao limite estabelecido no art. 2º, inciso I, do referido diploma legal.

4.4. Dessa forma, conclui-se que assiste razão à requerente, motivo pelo qual se altera o campo referente ao Código de Imunidades, Isenções e Incentivos (CIII) para ‘000’, a fim de permitir que o contribuinte possa usufruir do benefício pleiteado.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do campo referente ao CIII para ‘000’ a partir de janeiro de 2026.

5.2. DE OFÍCIO, determino a inclusão de Laís Soares Queiroz e Felipe de Queiroz de Paula no polo passivo, na qualidade de proprietários, a partir de janeiro de 2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 163719476

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0026088-5

SQL nº: 027.040.0324-6

Interessado(a): GABRIELA MARTINS PRADO - CPF/CNPJ nº XXX.809.498-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 06/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. pleiteando a revisão dos dados constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. No caso em análise, verificou-se que o imóvel inscrito sob o SQL nº 027.040.0324-6 foi transferido para GABRIELA MARTINS PRADO em 30/06/2026, conforme registro da Matrícula nº 237.743 do 7º Oficial de Registro de Imóveis (doc. nº 162471352), restando comprovada a titularidade do(a) requerente.

4.3. Consta, ainda, do Cadastro Imobiliário Fiscal que GABRIELA MARTINS PRADO não figura como proprietário(a) de qualquer outro imóvel no Município de São Paulo (doc. nº 162471322).

4.4. Verifica-se que a não concessão do benefício fiscal no lançamento original decorreu exclusivamente de inconsistência cadastral quanto à titularidade do imóvel, uma vez que o Cadastro Imobiliário Fiscal ainda indicava a construtora como proprietária, circunstância que inviabilizou o correto enquadramento do bem para fins de aplicação das isenções e descontos previstos nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021.

4.5. Sanada a inconsistência e comprovado que o(a) atual proprietário(a) possui apenas este imóvel no Município de São Paulo, resta atendido o requisito estabelecido no art. 4º dos referidos diplomas legais, que limita a fruição do benefício a um único imóvel por contribuinte. Ademais, o valor venal apurado para o exercício de 2026 (R$ 110.878,00) enquadra-se nas faixas previstas nos arts. 2º e 3º da Lei nº 18.330/2025, fazendo jus o imóvel à aplicação do correspondente benefício fiscal.

4.6. Dessa forma, impõe-se a retificação da titularidade cadastral e a consequente revisão dos lançamentos, a fim de contemplar o benefício fiscal previsto na legislação, por estarem preenchidos todos os pressupostos legais para sua concessão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 027.040.0324-6, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, concedendo o benefício fiscal previsto nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021, bem como determinando a alteração da sujeição passiva para fazer constar como proprietário(a) do imóvel GABRIELA MARTINS PRADO, inscrito(a) no CPF nº XXX.809.498-XX, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 163723825

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0047505-9

SQL nº: 027.040.0445-5

Interessado(a): NATALIA CUNHA DELAZERI - CPF/CNPJ nº XXX.833.158-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 17/07/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. pleiteando a revisão dos dados constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.2. No caso em análise, verificou-se que o imóvel inscrito sob o SQL nº 027.040.0445-5 foi transferido para NATALIA CUNHA DELAZERI em 04/10/2023, conforme registro da Matrícula nº 237.864 do 7º Oficial de Registro de Imóveis (doc. nº 162560023), restando comprovada a titularidade do(a) requerente.

4.3. Consta, ainda, do Cadastro Imobiliário Fiscal que NATALIA CUNHA DELAZERI não figura como proprietário(a) de qualquer outro imóvel no Município de São Paulo (doc. nº 162560031).

4.4. Verifica-se que a não concessão do benefício fiscal no lançamento original decorreu exclusivamente de inconsistência cadastral quanto à titularidade do imóvel, uma vez que o Cadastro Imobiliário Fiscal ainda indicava a construtora como proprietária, circunstância que inviabilizou o correto enquadramento do bem para fins de aplicação das isenções e descontos previstos nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021.

4.5. Sanada a inconsistência e comprovado que o(a) atual proprietário(a) possui apenas este imóvel no Município de São Paulo, resta atendido o requisito estabelecido no art. 4º dos referidos diplomas legais, que limita a fruição do benefício a um único imóvel por contribuinte. Ademais, o valor venal apurado para o exercício de 2026 (R$ 110.878,00) enquadra-se nas faixas previstas nos arts. 2º e 3º da Lei nº 18.330/2025, fazendo jus o imóvel à aplicação do correspondente benefício fiscal.

4.6. Dessa forma, impõe-se a retificação da titularidade cadastral e a consequente revisão dos lançamentos, a fim de contemplar o benefício fiscal previsto na legislação, por estarem preenchidos todos os pressupostos legais para sua concessão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 027.040.0445-5, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. DE OFÍCIO, concedo o benefício fiscal previsto nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021, bem como determinando a alteração da sujeição passiva para fazer constar como proprietário(a) do imóvel NATALIA CUNHA DELAZERI, inscrito(a) no CPF nº XXX.833.158-XX, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 163766789

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0025479-6

SQL nº: 027.040.0199-5

Interessado(a): ALAN SANTOS SOUZA - CPF/CNPJ nº XXX.494.558-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 02/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. pleiteando a revisão dos dados constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. No caso em análise, verificou-se que o imóvel inscrito sob o SQL nº 027.040.0199-5 foi transferido para ALAN SANTOS SOUZA e CAROLINA ISABEL DA SILVA em 12/09/2022, conforme registro da Matrícula nº 237.618 do 7º Oficial de Registro de Imóveis (doc. nº 162749002), restando comprovada a copropriedade do imóvel.

4.3. Consta, ainda, do Cadastro Imobiliário Fiscal que ALAN SANTOS SOUZA e CAROLINA ISABEL DA SILVA não figuram como proprietários de qualquer outro imóvel no Município de São Paulo (doc. nº 162748964 e 162748974).

4.4. Verifica-se que a não concessão do benefício fiscal no lançamento original decorreu exclusivamente de inconsistência cadastral quanto à titularidade do imóvel, uma vez que o Cadastro Imobiliário Fiscal ainda indicava a construtora como proprietária, circunstância que inviabilizou o correto enquadramento do bem para fins de aplicação das isenções e descontos previstos nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021.

4.5. Sanada a inconsistência e comprovado que os atuais coproprietários possuem apenas este imóvel no Município de São Paulo, resta atendido o requisito estabelecido no art. 4º dos referidos diplomas legais, que limita a fruição do benefício a um único imóvel por contribuinte. Ademais, o valor venal apurado para o exercício de 2026 (R$ 116.255,00) enquadra-se nas faixas previstas nos arts. 2º e 3º da Lei nº 18.330/2025, fazendo jus o imóvel à aplicação do correspondente benefício fiscal.

4.6. Dessa forma, impõe-se a retificação da titularidade cadastral e a consequente revisão dos lançamentos, a fim de contemplar o benefício fiscal previsto na legislação, por estarem preenchidos todos os pressupostos legais para sua concessão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 027.040.0199-5, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, concedendo o benefício fiscal previsto nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021, bem como determinando a alteração da sujeição passiva para fazer constar como proprietários do imóvel ALAN SANTOS SOUZA e CAROLINA ISABEL DA SILVA, inscritos(as) nos CPF nº XXX.494.558-XX e XXX.781.878-XX, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 163863711

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0024133-3

SQL nº: 027.040.0296-7

Interessado(a): JULIANA BORGES MARQUES - CPF/CNPJ nº XXX.068.908-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 27/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. pleiteando a revisão dos dados constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal, bem como a concessão de isenção prevista na legislação do Município de São Paulo.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. No caso em análise, verificou-se que o imóvel inscrito sob o SQL nº 027.040.0296-7 foi transferido para JULIANA BORGES MARQUES em 31/10/2023, conforme registro da Matrícula nº 237.715 do 7º Oficial de Registro de Imóveis (doc. nº 162760989), restando comprovada a titularidade do(a) requerente.

4.3. Consta, ainda, do Cadastro Imobiliário Fiscal que JULIANA BORGES MARQUES não figura como proprietário(a) de qualquer outro imóvel no Município de São Paulo (doc. nº 162760959).

4.4. Verifica-se que a não concessão do benefício fiscal no lançamento original decorreu exclusivamente de inconsistência cadastral quanto à titularidade do imóvel, uma vez que o Cadastro Imobiliário Fiscal ainda indicava a construtora como proprietária, circunstância que inviabilizou o correto enquadramento do bem para fins de aplicação das isenções e descontos previstos nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021.

4.5. Sanada a inconsistência e comprovado que o(a) atual proprietário(a) possui apenas este imóvel no Município de São Paulo, resta atendido o requisito estabelecido no art. 4º dos referidos diplomas legais, que limita a fruição do benefício a um único imóvel por contribuinte. Ademais, o valor venal apurado para o exercício de 2026 (R$ 110.878,00) enquadra-se nas faixas previstas nos arts. 2º e 3º da Lei nº 18.330/2025, fazendo jus o imóvel à aplicação do correspondente benefício fiscal.

4.6. Dessa forma, impõe-se a revisão dos lançamentos, a fim de contemplar o benefício fiscal previsto na legislação, por estarem preenchidos todos os pressupostos legais para sua concessão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 027.040.0296-7, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, concedendo o benefício fiscal previsto nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 163864382

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0024994-6

SQL nº: 027.040.0152-9

Interessado(a): RINNA MARCIA ALMEIDA DANTAS - CPF/CNPJ nº XXX.067.268-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 31/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. pleiteando a revisão dos dados constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. No caso em análise, verificou-se que o imóvel inscrito sob o SQL nº 027.040.0152-9 foi transferido para RINNA MARCIA ALMEIDA DANTAS em 11/07/2022, conforme registro da Matrícula nº 237.571 do 7º Oficial de Registro de Imóveis (doc. nº 162815473), restando comprovada a titularidade do(a) requerente.

4.3. Consta, ainda, do Cadastro Imobiliário Fiscal que RINNA MARCIA ALMEIDA DANTAS não figura como proprietário(a) de qualquer outro imóvel no Município de São Paulo (doc. nº 162815482).

4.4. Verifica-se que a não concessão do benefício fiscal no lançamento original decorreu exclusivamente de inconsistência cadastral quanto à titularidade do imóvel, uma vez que o Cadastro Imobiliário Fiscal ainda indicava a construtora como proprietária, circunstância que inviabilizou o correto enquadramento do bem para fins de aplicação das isenções e descontos previstos nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021.

4.5. Sanada a inconsistência e comprovado que o(a) atual proprietário(a) possui apenas este imóvel no Município de São Paulo, resta atendido o requisito estabelecido no art. 4º dos referidos diplomas legais, que limita a fruição do benefício a um único imóvel por contribuinte. Ademais, o valor venal apurado para o exercício de 2026 (R$ 108.400,00) enquadra-se nas faixas previstas nos arts. 2º e 3º da Lei nº 18.330/2025, fazendo jus o imóvel à aplicação do correspondente benefício fiscal.

4.6. Dessa forma, impõe-se a retificação da titularidade cadastral e a consequente revisão dos lançamentos, a fim de contemplar o benefício fiscal previsto na legislação, por estarem preenchidos todos os pressupostos legais para sua concessão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 027.040.0152-9, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, concedendo o benefício fiscal previsto nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021, bem como determinando a alteração da sujeição passiva para fazer constar como proprietário(a) do imóvel RINNA MARCIA ALMEIDA DANTAS, inscrito(a) no CPF nº XXX.067.268-XX, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 163865275

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0024799-4

SQL nº: 027.040.0327-0

Interessado(a): GLEITON MACHADO VIANA - CPF/CNPJ nº XXX.810.898-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 31/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. pleiteando a revisão dos dados constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal, bem como a concessão de isenção prevista na legislação do Município de São Paulo.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. No caso em análise, verificou-se que o imóvel inscrito sob o SQL nº 027.040.0327-0 foi transferido para GLEITON MACHADO VIANA e GUSTAVO BARBOSA DOS SANTOS em 22/12/2022, conforme registro da Matrícula nº 237.746 do 7º Oficial de Registro de Imóveis (doc. nº 162822231), restando comprovada a copropriedade do imóvel.

4.3. Consta, ainda, do Cadastro Imobiliário Fiscal que GLEITON MACHADO VIANA e GUSTAVO BARBOSA DOS SANTOS não figuram como proprietários de qualquer outro imóvel no Município de São Paulo (doc. nº 162820663 e 162820655).

4.4. Verifica-se que a não concessão do benefício fiscal no lançamento original decorreu exclusivamente de inconsistência cadastral quanto à titularidade do imóvel, uma vez que o Cadastro Imobiliário Fiscal ainda indicava a construtora como proprietária, circunstância que inviabilizou o correto enquadramento do bem para fins de aplicação das isenções e descontos previstos nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021.

4.5. Sanada a inconsistência e comprovado que os atuais coproprietários possuem apenas este imóvel no Município de São Paulo, resta atendido o requisito estabelecido no art. 4º dos referidos diplomas legais, que limita a fruição do benefício a um único imóvel por contribuinte. Ademais, o valor venal apurado para o exercício de 2026 (R$ 110.878,00) enquadra-se nas faixas previstas nos arts. 2º e 3º da Lei nº 18.330/2025, fazendo jus o imóvel à aplicação do correspondente benefício fiscal.

4.6. Dessa forma, impõe-se a retificação da titularidade cadastral e a consequente revisão dos lançamentos, a fim de contemplar o benefício fiscal previsto na legislação, por estarem preenchidos todos os pressupostos legais para sua concessão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 027.040.0327-0, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, concedendo o benefício fiscal previsto nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021, bem como determinando a alteração da sujeição passiva para fazer constar como proprietários do imóvel GLEITON MACHADO VIANA e GUSTAVO BARBOSA DOS SANTOS, inscritos(as) nos CPF nº XXX.810.898-XX e XXX.224.988-XX, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 163876143

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0024504-5

SQL nº: 027.040.0405-6

Interessado(a): TIAGO MOISES SANTOS SILVA - CPF/CNPJ nº XXX.529.018-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 30/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. pleiteando a revisão dos dados constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. No caso em análise, verificou-se que o imóvel inscrito sob o SQL nº 027.040.0405-6 foi transferido para TIAGO MOISES SANTOS SILVA em 14/11/2023, conforme registro da Matrícula nº 237.824 do 7º Oficial de Registro de Imóveis (doc. nº 162853353), restando comprovada a titularidade do(a) requerente.

4.3. Consta, ainda, do Cadastro Imobiliário Fiscal que TIAGO MOISES SANTOS SILVA não figura como proprietário(a) de qualquer outro imóvel no Município de São Paulo (doc. nº 162853363).

4.4. Verifica-se que a não concessão do benefício fiscal no lançamento original decorreu exclusivamente de inconsistência cadastral quanto à titularidade do imóvel, uma vez que o Cadastro Imobiliário Fiscal ainda indicava a construtora como proprietária, circunstância que inviabilizou o correto enquadramento do bem para fins de aplicação das isenções e descontos previstos nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021.

4.5. Sanada a inconsistência e comprovado que o(a) atual proprietário(a) possui apenas este imóvel no Município de São Paulo, resta atendido o requisito estabelecido no art. 4º dos referidos diplomas legais, que limita a fruição do benefício a um único imóvel por contribuinte. Ademais, o valor venal apurado para o exercício de 2026 (R$ 110.878,00) enquadra-se nas faixas previstas nos arts. 2º e 3º da Lei nº 18.330/2025, fazendo jus o imóvel à aplicação do correspondente benefício fiscal.

4.6. Dessa forma, impõe-se a retificação da titularidade cadastral e a consequente revisão dos lançamentos, a fim de contemplar o benefício fiscal previsto na legislação, por estarem preenchidos todos os pressupostos legais para sua concessão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 027.040.0405-6, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, concedendo o benefício fiscal previsto nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021, bem como determinando a alteração da sujeição passiva para fazer constar como proprietário(a) do imóvel TIAGO MOISES SANTOS SILVA, inscrito(a) no CPF nº XXX.529.018-XX, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo AFTM 14

Decisão   |   Documento: 162098110

Processo: 6017.2026/0028507-1

SQL nº: 102.124.1312-1

Contribuinte: MATHEUS MACEDO ANJOS FARIAS

CPF nº: xxx.105.918-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 19/04/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 14/02/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a concessão de isenção pelo valor venal do imóvel e alteração do proprietário para MATHEUS MACEDO ANJOS FARIAS, CPF xxx.105.918-xx.

3.2. Pedido de alteração do nome do proprietário do imóvel

Conforme FAC 4033979, já foi alterado o nome do propeitário para MATHEUS MACEDO ANJOS FARIAS, CPF xxx.105.918-xx, a partir de 05/2024.

Pelo exposto, o pedido perdeu seu objeto.

3.3. Pedido de isenção pelo valor venal do imóvel:

Em consulta ao rol nominal do IPTU, identificamos que se trata do único imóvel do contribuinte (CPF xxx.105.918-xx) na Capital.

Em consulta à(s) Notificação(s) de Lançamento ora impugnadas, verificamos que o valor venal do imóvel (VVI) é R$ 121.672,00, dentro dos limites estabelecidos na Lei nº 17.719/2021.

Em consulta ao sistema de lançamentos do IPTU, verificamos que a isenção automática pelo valor venal do imóvel não foi aplicada nos exercícios de 2026. Tal fato se justifica em razão da falta de atualização cadastral, visto que o imóvel se encontrava em nome de PLANO S FRANCISCO EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA na data da ocorrência do fato gerador do IPTU, e não em nome do contribuinte.

Tendo em vista que a impugnação tempestiva é aceita como atualização cadastral, e a alteração já foi realizada por meio da FAC 4033979, é cabível a aplicação da isenção pelo VVI no exercício 2026.

Pelo exposto, o pedido merece proceder e o cadastro imobiliário fiscal deverá ser alterado para excluir o CII 888, garantindo a implementação da isenção pelo VVI no exercício de 2026.

4. DESPACHO: PROCEDENTE

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: DIJUL-FAC.

Decisão   |   Documento: 162098876

Processo: 6017.2026/0027808-3

SQL nº: 102.124.1430-4

Contribuinte: YASMIN DE OLIVEIRA SANTOS

CPF nº: xxx.680.898-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 15/04/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 14/02/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a concessão de isenção pelo valor venal do imóvel e alteração do proprietário para YASMIN DE OLIVEIRA SANTOS, CPF xxx.680.898-xx.

3.2. Pedido de alteração do nome do proprietário do imóvel

Foi apresentado CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE TERRENO E MÚTUO PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE HABITACIONAL, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (doc. 152944990), que consta YASMIN DE OLIVEIRA SANTOS, CPF xxx.680.898-xx., como proprietário.

Pelo exposto, o pedido merece proceder e o cadastro imobiliário fiscal deverá ser alterado para fazer constar como proprietária YASMIN DE OLIVEIRA SANTOS, CPF xxx.680.898-xx.

3.3. Pedido de isenção pelo valor venal do imóvel:

Em consulta ao rol nominal do IPTU, identificamos que se trata do único imóvel do contribuinte (CPF xxx.680.898-xx) na Capital.

Em consulta à(s) Notificação(s) de Lançamento ora impugnadas, verificamos que o valor venal do imóvel (VVI) é R$ 124.251,00, dentro dos limites estabelecidos na Lei nº 17.719/2021.

Em consulta ao sistema de lançamentos do IPTU, verificamos que a isenção automática pelo valor venal do imóvel não foi aplicada nos exercícios de 2026. Tal fato se justifica em razão da falta de atualização cadastral, visto que o imóvel se encontrava em nome de PLANO S FRANCISCO EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA na data da ocorrência do fato gerador do IPTU, e não em nome do contribuinte.

Tendo em vista que a impugnação tempestiva é aceita como atualização cadastral, a alteração deferida no item 3.2 é suficiente para garantir a aplicação da isenção pelo VVI no exercício 2026.

Pelo exposto, o pedido merece proceder e o cadastro imobiliário fiscal deverá ser alterado para excluir o CII 888, garantindo a implementação da isenção pelo VVI no exercício de 2026.

4. DESPACHO: PROCEDENTE

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: DIJUL-FAC.

Decisão   |   Documento: 162098497

Processo: 6017.2026/0028230-7

SQL nº: 102.124.1298-0

Contribuinte: ROMARIO DEIVISON SOARES SOUZA

CPF nº: xxx.800.858-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 16/04/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 14/02/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a concessão de isenção pelo valor venal do imóvel e alteração do proprietário para ROMARIO DEIVISON SOARES SOUZA, CPF xxx.800.858-xx.

3.2. Pedido de alteração do nome do proprietário e do possuidor do imóvel:

Foi apresentada a matrícula 245.592, Registro 4 de 11/07/2022, do 6º CRI (doc. 154889886), que consta ROMARIO DEIVISON SOARES SOUZA, CPF xxx.800.858-xx, como proprietário.

Pelo exposto, o pedido merece proceder e o cadastro imobiliário fiscal deverá ser alterado para fazer constar como proprietária e possuidor ROMARIO DEIVISON SOARES SOUZA, CPF xxx.800.858-xx.

3.3. Pedido de isenção pelo valor venal do imóvel:

Em consulta ao rol nominal do IPTU, identificamos que se trata do único imóvel do contribuinte (CPF xxx.800.858-xx) na Capital.

Em consulta à(s) Notificação(s) de Lançamento ora impugnadas, verificamos que o valor venal do imóvel (VVI) é R$ 121.672,00, dentro dos limites estabelecidos na Lei nº 17.719/2021.

Em consulta ao sistema de lançamentos do IPTU, verificamos que a isenção automática pelo valor venal do imóvel não foi aplicada nos exercícios de 2026. Tal fato se justifica em razão da falta de atualização cadastral, visto que o imóvel se encontrava em nome de PLANO S FRANCISCO EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA na data da ocorrência do fato gerador do IPTU, e não em nome do contribuinte.

Tendo em vista que a impugnação tempestiva é aceita como atualização cadastral, a alteração deferida no item 3.2 é suficiente para garantir a aplicação da isenção pelo VVI no exercício 2026.

Pelo exposto, o pedido merece proceder e o cadastro imobiliário fiscal deverá ser alterado para excluir o CII 888, garantindo a implementação da isenção pelo VVI no exercício de 2026.

3.4. Pedido de alteração do endereço de entrega de notificações:

O impugnante (proprietário) solicita alteração do endereço de entrega das notificações para AVENIDA VILA EMA, 2258, APTO 10 B, VILA EMA, SÃO PAULO/SP, CEP 03282-000.

Tendo em vista que o endereço acima mencionado coincide com o endereço do imóvel, não há necessidade de alteração cadastral, visto que as notificações já são enviadas para tal endereço.

Pelo exposto, o pedido perdeu seu objeto.

4. DESPACHO: PROCEDENTE

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: DIJUL-FAC.

Decisão   |   Documento: 151723014

Processo: 6017.2026/0004863-0

SQL nº: 102.124.1233-6

Contribuinte: RAPHAELLA KETHERIN SILVA

CPF nº: xxx.610.758-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 23/01/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 14/02/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita alteração nominal e reconhecimento do benefício da isenção pelo valor venal do imóvel.

3.2. Alteração do nome do proprietário:

Foi apresentado CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE HABITACIONAL - CAIXA, referente à venda da unidade autônoma ao impugnante RAPHAELLA KETHERIN SILVA, CPF nº xxx.610.758-xx.

Tento em vista se tratar de impugnação de lançamento tempestiva, a mesma deve ser considerada atualização cadastral, razão pela qual determino, de ofício, a alteração do nome do proprietário para RAPHAELLA KETHERIN SILVA, CPF nº xxx.610.758-xx, a partir de 01/2026.

3.3. Pedido de isenção pelo valor venal do imóvel:

Para imóveis residências, os valores vigentes em 2026 para concessão de isenção pelo valor venal do imóvel é de até R$ 260.000,00, e, para desconto pelo valor venal do imóvel, de até R$ 390.000,00.

Em consulta à Notificação de Lançamento ora impugnada, verificamos que o valor venal do imóvel (VVI) é R$ 130.139,00, dentro dos limites estabelecidos na Lei nº 17.719/2021 para a concessão da isenção pelo valor venal do imóvel.

Conforme dispõe do art. 8º da Lei nº 15.889/2013, as isenções e os descontos pelo valor venal do imóvel somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e será considerado o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto.

Em consulta ao rol nominal do IPTU, verificamos que o imóvel consta em nome de PLANO S FRANCISCO EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ nº 29.694.5760/0001-88.

Em consulta ao CNPJ nº 29.694.5760/0001-88, verificamos que há diversos imóveis em nome de PLANO S FRANCISCO EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA na cidade de São Paulo.

Em consulta ao CPF nº xxx.610.758-xx, do impugnante RAPHAELLA KETHERIN SILVA, não localizamos imóveis em nome do impugnante.

Haja vista que a impugnação tempestiva é considerada alteração cadastral para fins de concessão do benefício fiscal, e que o valor do imóvel se enquadra nos limites legais, entendemos que, com a alteração nominal determinada do item 3.2, o pedido de isenção pelo valor venal do imóvel merece proceder, a partir de 01/2026.

4. DESPACHO: PROCEDENTE

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: DIJUL-FAC.

Decisão   |   Documento: 163010559

Processo: 6017.2026/0005909-8

SQL nº: 102.124.1355-3

Contribuinte: FELIPE ALVES DE OLIVEIRA

CPF nº: xxx.755.788-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2024, 01/2025 e 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: o contrato anexado (doc. 149992887) foi assinado, via DocSign, apenas pelo comprador. Logo, a legitimidade não restou comprovada.

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 26/01/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, não conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2024, 01/2025, visto que intempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 14/05/2025.

2.2. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 14/02/2026.

3. DESPACHO: NÃO CONHECIDA por ilegitimidade do impugnante.

3.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

4. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

6. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão   |   Documento: 163038755

Processo: 6017.2026/0016328-6

SQL nº: 184.262.0029-9

Contribuinte: EDMILSON DA SILVA SUDRE

CPF nº: xxx.475.658-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 28/02/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 09/02/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a alteração da área construída e área ocupada para 0,0, haja vista alegação de que houve demolição, em 20/11/2025, e desapropriação judicial.

3.2. Não consta DTCO referente à alegada demolição.

3.3. Não consta desapropriação averbada na matrícula do imóvel. Não foi apresentado documento do suposto processo de desapropriação.

3.4. Em consulta à rede mundial de computadores (doc. 163038698), foi possível verificar imagens recentes que confirmam a alegada demolição.

Todavia não é possivel confirmar se a demolição ocorreu em 2025 ou 2026. Logo, a alteração deverá ser feita a partir de 2027.

4. Pelo exposto, o pedido merece proceder, e o cadastro imobiliário fiscal deverá ser alterado para área construída ZERO, a partir de 01/2027.

5. DESPACHO: PROCEDENTE

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: DISCC, visto qu não há DTCO, e DIJUL-FAC.

Decisão   |   Documento: 153898783

Processo: 6017.2026/0009052-1

SQL nº: 027.022.0232-2

Contribuinte: NELSON RODRIGUES

CPF/CNPJ nº: xxx.045.808-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/20xxx

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 29/01/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 18/02/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte alega que o reajuste do IPTU 2026 não respeitou o limite legal de 10% (trava legal).

3.2. Limite de diferença nominal para reajuste do IPTU e desconto pelo valor venal do imóvel:

Nos termos do art. 9º, da Lei 15.889/2013, a diferença nominal entre o crédito tributário total do IPTU do exercício do lançamento e o do exercício anterior fica limitada a 10% (dez por cento), no caso de imóveis com utilização exclusiva ou predominantemente residencial, e, nos demais casos, fica limitada a 35% (trinta e cinco por cento) para fatos geradores ocorridos no exercício de 2014, a 15% (quinze por cento) para fatos geradores ocorridos nos exercícios de 2015 a 2025, e a 10% (dez por cento) para fatos geradores ocorridos nos exercícios seguintes.(Redação dada pela Lei nº 18.330/2025)

Conforme art. 9º, § 4º, II, da Lei 15.889/2013, para fatos geradores ocorridos a partir do exercício de 2016, o disposto acima será aplicado exclusivamente para cálculo do imposto predial no caso de imóveis construídos para os quais conste excesso de área.(Incluído pela Lei nº 16.272/2015)

O imóvel em tela não possui excesso de área.

Conforme art. 9º, § 2º, II, da Lei 15.889/2013, não serão consideradas as benefícios concedidos com base no valor venal do imóvel na aplicação do limite legal (trava legal).

Notificação

Valor do imposto territorial

Valor do imposto predial

Desconto/Isenção

Valor venal do imóvel

Valor do total do IPTU - cobrado

01/2025

R$ 0,00

R$ 109,86

DESCONTO NO VVI

R$ 254.296,00

R$ 109,86

01/20

R$ 0,00

R$ 1.932,90

NÃO

R$ 268.259,00

R$ 1.932,90

No exercício de 2025, o imóvel objeto da presente impugnação de lançamento fez jus ao desconto no valor venal do imóvel, o que resultou num valor de IPTU muito inferior ao valor devido se não houvesse o benefício fiscal.

No exercício de 2026, o imóvel SQL 027.022.0232-2 perdeu o benefício fiscal do desconto pelo valor venal do imóvel, passando a pagar o valor integral do imposto devido.

Na consulta à Qualificação do Sujeito Passivo do IPTU, verificamos que nenhum dos outros imóveis do impugnante fizeram jus ao benefício do desconto/isenção pelo valor venal do imóvel no exercício de 2026.

Na consulta à Notificação de Lançamento do imóvel objeto desta impugnação, verificamos que o imóvel está dentro do limite de valor para fazer jus ao benefício fiscal (R$ 268.259,00).

Pelo exposto, não há que se falar em desrespeito a limite legal, razão pela qual o pedido de aplicação da trava de 10% não merece proceder.

Não obstante, o impugnante atende aos requisitos legais para aplicação do desconto no valor venal do imóvel no exercício de 2026.

Logo, de ofício, determino a alteração do cadastro imobiliário fiscal para reverter o CII 888, reestabelencendo o desconto excluído em 2026.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

4.2. De ofício, determino a alteração do cadastro imobiliário fiscal para reverter o CII 888, reestabelencendo o desconto excluído em 2026.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no DEC/DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIJUL-FAC.


Decisão   |   Documento: 163793172

São Paulo, 25 de agosto de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0043577-6

CNPJ ou CPF: XXX.498.201-XX

Contribuinte: ANDRE CAVALCANTI DE ARRUDA

SQL: 083.220.1335-3

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2021 a 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 083.220.1335-3.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 159877115, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: CYRELA POLINESIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, CNPJ: 09.474.398/0001-72.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão   |   Documento: 163841402

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0037646-0

CNPJ ou CPF: XXX.915.668-XX

Contribuinte: PAULO EDUARDO SIMAO

SQL: 046.060.0881-4

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2021 a 01/2026 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 046.060.0881-4.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 158388744 e 163840772, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: MARCOS KEJI NAKASHIMA, CPF: XXX.919.138-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão   |   Documento: 163895725

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0075021-1

CNPJ ou CPF: XXX.106.728-XX

Contribuinte: JOSE SINISGALLI JUNIOR

SQL: 120.019.0027-8

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO da Notificação de Lançamento - 01/2025 - vinculada ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 120.019.0027-8.

1.1. Em substituição à NL cancelada nos termos deste despacho, conforme documento 146114348, deverão figurar como sujeitos passivos do referido imóvel:

PROPRIETÁRIOS: MARIA ISABEL DE SOUSA ARRUDA, CPF: XXX.856.018-XX e CARLOS ALBERTO DE ARRUDA, CPF: XXX.763.898-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Decisão Tributária   |   Documento: 163849286

Processo : 6017.2026/0016388-0

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : FRANCISCO ROBERTO PORTELLA DEIANA

CPF : XXX.472.497-XX

Etiqueta / S.Q.L. : 56.304.471-3 / 021.074.0552-2

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. Não há previsão legal para a isenção pretendida.

2. Base Legal: Artigo 7° da Lei n° 11.154/91, com a redação da Lei n° 14.256/06, Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163852486

Processo : 6017.2026/0018892-0

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : LUCIANO AREAL CERDEIRA GUERRA

CPF : XXX.380.428-XX

Etiqueta / S.Q.L. : 55.455.476-3 / 071.310.0300-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. Não foi apresentado trânsito em julgado de decisão judicial que afasta o valor venal de referência como comparativo na apuração da base de cálculo do imposto para a transmissão aqui tratada, nem foi peticionada uma avaliação especial. A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 63.698/2024 que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: Art. 7º da Lei nº 11.154, de 30/12/91, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163866575

Processo : 6017.2026/0019268-5

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : PAULO ROGERIO DEL GIUDICE

CPF : XXX.376.688-XX

Etiqueta / S.Q.L. : 54.034.434-6 071.374.0026-4

DECISÃO:

1. NADA A DEFERIR quanto ao pedido de restituição de ITBI-IV na via administrativa, tendo em vista que a repetição de indébito, salvo melhor juízo, ocorrerá nos termos do art. 100, da CF, cujo qual prevê que o pagamento ocorra por precatório.

2. Anote-se, notifique-se o interessado e arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A05

Decisão Tributária   |   Documento: 163836141

PA nº: 6017.2026/0020228-1

CPF: ***.339.288-**

SQL: 089.179.0027-5

Interessado: YOSHIO FUJIHARA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de objeto.

1.1 Identificada plena identidade de petição com o processo 6017.2026/0012039-0, onde todas as providências cabíveis foram adotadas.

1.2 PRAZO PARA RECURSO: 30 dias da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Publique-se e arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A09

Decisão Tributária   |   Documento: 163816134

Processo nº 6017.2026/0000495-1

Interessado(a): REBEKA VITTORIA SOBRAL ROCHA DE JESUS

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 088.272.0224-2

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se à - REBEKA VITTORIA SOBRAL ROCHA DE JESUS - CPF: xxx.800.317/xx - o valor de R$ 1.200,00 referente à guia nº 56.493.427-5, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163817725

Processo nº: 6017.2026/0001767-0

Interessado (a): HUGO PEREIRA SERRA

Assunto: Restituição de ITBI

SQL: 122.004.0446-7

1. À vista dos elementos constantes dos autos, INDEFIRO o pedido formulado. O requerente não comprovou o recolhimento indevido ou a maior do imposto. O recolhimento em questão foi efetuado em estrita observância à Lei Municipal nº 11.154/91, que disciplina a apuração da base de cálculo e o momento do pagamento do tributo.

2. Base legal: Artigos 7º e 16 do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI, fundamentado na Lei nº 11.154/91).

3. Prazo recursal: 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste ato no Diário Oficial da Cidade (DOC).

4. Publique-se e, oportunamente, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163818982

Processo nº 6017.2026/0002202-0

Interessada: Wilson Dantas de Almeida

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 047.176.0117-3

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO liminarmente. Falta de documento essencial. Assim, resta prejudicada a análise. Requerente não anexou a matrícula atualizada do imóvel do apartamento adquirido e o contrato de compra e venda.

2. Base Legal: Portaria SF/SUREM nº 48/2018.

3. A requerente poderá impetrar novo pedido de restituição com toda a documentação necessária, observando-se o prazo decadencial.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163823958

Processo nº 6017.2026/0003290-4

Interessado(a): VALDINEI RODRIGUES DOS SANTOS

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 173.182.0078-9

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - VALDINEI RODRIGUES DOS SANTOS - o valor de R$ 6.000,00 referente à guia nº 56.198.413-1, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163834734

Processo nº 6017.2026/0012196-6

Interessado: FLAVIO DA SILVA DO NASCIMENTO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 147.095.0126-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO liminarmente. Falta de documento essencial. Assim, resta prejudicada a análise. Não anexada a matrícula atualizada do imóvel.

2. Base Legal: Portaria SF/SUREM nº 48/2018.

3. A requerente poderá impetrar novo pedido de restituição com toda a documentação necessária, observando-se o prazo decadencial.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163829451

Processo nº: 6017.2026/0012394-2
Interessado: PAMELA MENDONCA CAVALCANTE
Assunto: Restituição do ITBI-IV
SQL nº: 054.006.0330-0

DECISÃO

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFIRO o pedido de restituição, tendo em vista a ausência de comprovação de recolhimento indevido do imposto.

1.1. No que se refere ao pedido de isenção para aquisição do primeiro imóvel, verifica-se que o limite de valor estabelecido para o exercício de 2024 é de R$ 224.633,36. Contudo, tanto o valor da transação quanto o valor venal de referência do imóvel ultrapassam o referido teto, não sendo possível o enquadramento no benefício fiscal.

1.2. Quanto ao pedido fundamentado em aquisição de imóvel vinculada ao Fundo Municipal, a requerente não apresentou decisão administrativa da unidade competente reconhecendo o direito à isenção. Assim, deverá, preliminarmente, instaurar o respectivo processo administrativo perante a unidade competente, a fim de obter o reconhecimento do benefício e subsidiar eventual pedido de restituição.

2. Fundamentação legal: Leis nº 11.154/1991, nº 13.402/2002 e nº 15.891/2013.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade (DOC).

4.Publique-se. Após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163833307

Processo nº: 6017.2026/0012529-5

Interessado (a): CLAUDIO GIRON

Assunto: Restituição de ITBI

SQL: 068.205.0139-0

DECISÃO:

1. À vista dos elementos constantes dos autos, INDEFIRO o pedido formulado. O requerente não comprovou o recolhimento indevido ou a maior do imposto. O recolhimento em questão foi efetuado em estrita observância à Lei Municipal nº 11.154/91, que disciplina a apuração da base de cálculo e o momento do pagamento do tributo.

2. Base legal: Artigos 7º e 16 do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI, fundamentado na Lei nº 11.154/91).

3. Prazo recursal: 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste ato no Diário Oficial da Cidade (DOC).

4. Publique-se e, oportunamente, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163830619

Processo nº 6017.2026/0012699-2

Interessado (a): FILLIPI LOPES PIRES GUERRA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 016.050.0385-9

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e das informações constantes dos autos, INDEFIRO o pedido de restituição do ITBI-IV, uma vez que não restou comprovado o recolhimento do imposto em valor superior ao devido.

1.1 Nos termos do Anexo Único do Decreto nº 55.196/2014, a base de cálculo do ITBI-IV corresponde ao valor venal de referência do imóvel, o qual será substituído pelo valor da transação quando este for superior, conforme previsto na legislação aplicável.

2. Base legal: arts. 7º e 8º, § 3º, inciso I, do Anexo Único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), e Lei nº 11.154/1991.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163826373

Processo nº 6017.2026/0013348-4

Interessado (a): MARCIO PORTAL LONGARAY

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 037.059.0134-6

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e das informações constantes dos autos, INDEFIRO o pedido de restituição do ITBI-IV, uma vez que não restou comprovado o recolhimento do imposto em valor superior ao devido.

1.1 Nos termos do Anexo Único do Decreto nº 55.196/2014, a base de cálculo do ITBI-IV corresponde ao valor venal de referência do imóvel, o qual será substituído pelo valor da transação quando este for superior, conforme previsto na legislação aplicável.

2. Base legal: arts. 7º e 8º, § 3º, inciso I, do Anexo Único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), e Lei nº 11.154/1991.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da ciência, expressa ou tácita, desta decisão no Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC), ou da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163832428

Processo nº 6017.2026/0014423-0

Interessado (a): SOLANGE RIBEIRO DOS REIS

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 244.023.0113-9

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, INDEFERIDO por falta de comprovação de legitimidade. Trata-se de pedido de restituição de ITBI da guia recolhida em nome de SOLANGE RIBEIRO DOS REIS. Dessa forma, eventual pedido de repetição de indébito tributário deverá ser solicitado por ele. Entretanto, o presente pedido de restituição foi protocolado por APE PROPRIO ITAQUERA LTDA. e não localizamos procuração nos autos.

2. Base Legal: lei 11.154/91, lei 14.107/2005, lei 14.141/2006, Decreto 51.714/2010, e Portaria nº SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018.

3. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br).

4. Publique-se e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163857050

Processo nº 6017.2026/0011907-4

Interessado (a): DAVIDSON REFULIA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 044.068.0028-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, INDEFERIDO por falta de comprovação de legitimidade. Trata-se de pedido de restituição de ITBI da guia recolhida em nome de DAVIDSON REFULIA. Dessa forma, eventual pedido de repetição de indébito tributário deverá ser solicitado por ele. Entretanto, o presente pedido de restituição foi protocolado por DEUEL MEDEIROS LUIZ DE MELO e não localizamos procuração nos autos.

2. Base Legal: lei 11.154/91, lei 14.107/2005, lei 14.141/2006, Decreto 51.714/2010, e Portaria nº SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018.

3. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br).

4. Publique-se e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163863567

Processo nº: 6017.2026/0013134-1
Interessado(a): THIAGO MACHADO DE CAMPOS
Assunto: Restituição de ITBI-IV
SQL nº: 015.116.0008-1

DECISÃO

1. À vista dos elementos de convicção e das informações constantes dos autos, INDEFIRO o pedido por falta de comprovação de legitimidade ativa. O pleito versa sobre a restituição de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) cuja guia foi recolhida em nome de COMPANHIA PROVINCIA DE SECURITIZACAO. Desse modo, eventual pedido de repetição de indébito tributário deverá ser postulado pelo próprio titular do direito. Constata-se, todavia, que o presente requerimento foi protocolado por THIAGO MACHADO DE CAMPOS e não foi localizada procuração outorgando-lhe poderes nos autos.

1.1 No caso de alteração de transferência de beneficiário da restituição, o novo beneficiário deverá cumprir os requisitos estabelecidos no art.6º e parágrafo 1º da Portaria SF nº 119/2012, especialmente autorização por meio de procuração pública com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet e prova de o beneficiário ter assumido o encargo.

2. Base Legal: Lei Municipal nº 11.154/1991, Lei Municipal nº 14.107/2005, Lei Municipal nº 14.141/2006, Decreto Municipal nº 51.714/2010 e Portaria SF/SUREM nº 48/2018, Portaria SF nº 40/2023.

3. Cientifique-se o requerente de que poderá autuar novo Processo Administrativo — desde que não operado o prazo prescricional —, instruído com a documentação necessária à comprovação da legitimidade e da situação fática, por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e arquivem-se os autos.

Decisão Tributária   |   Documento: 163859960

Processo nº 6017.2026/0014260-2

Interessado (a): AMANDA RODRIGUES SILVA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 239.030.0007-6

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, INDEFERIDO por falta de comprovação de legitimidade. Trata-se de pedido de restituição de ITBI da guia recolhida em nome de AMANDA RODRIGUES SILVA. Dessa forma, eventual pedido de repetição de indébito tributário deverá ser solicitado por ele. Entretanto, o presente pedido de restituição foi protocolado por APE PROPRIO ITAQUERA LTDA. e não localizamos procuração nos autos.

2. Base Legal: lei 11.154/91, lei 14.107/2005, lei 14.141/2006, Decreto 51.714/2010, e Portaria nº SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018.

3. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163860940

Processo nº 6017.2026/0014785-0

Interessado (a): DENISE RANDMER

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 054.029.0604-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e das informações constantes dos autos, INDEFIRO o pedido de restituição do ITBI-IV, uma vez que não restou comprovado o recolhimento do imposto em valor superior ao devido.

1.1 Nos termos do Anexo Único do Decreto nº 55.196/2014, a base de cálculo do ITBI-IV corresponde ao valor venal de referência do imóvel, o qual será substituído pelo valor da transação quando este for superior, conforme previsto na legislação aplicável.

2. Base legal: arts. 7º e 8º, § 3º, inciso I, do Anexo Único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), e Lei nº 11.154/1991.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da ciência, expressa ou tácita, desta decisão no Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC), ou da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163866887

Processo nº 6017.2026/0014998-4

Interessado(a): GILVAN BARRETO DE AMORIM LEME

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 130.172.0023-9

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - GILVAN BARRETO DE AMORIM LEME - CPF: xxx.665.828/xx - o valor de R$ 3.172,98 referente à guia nº 55.110.559-3, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163864632

Processo nº 6017.2026/0015083-4

Interessado (a): MAURICIO CARRILHO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 049.067.0005-5

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e das informações constantes dos autos, INDEFIRO o pedido de restituição do ITBI-IV, uma vez que não restou comprovado o recolhimento do imposto em valor superior ao devido.

1.1 Nos termos do Anexo Único do Decreto nº 55.196/2014, a base de cálculo do ITBI-IV corresponde ao valor venal de referência do imóvel, o qual será substituído pelo valor da transação quando este for superior, conforme previsto na legislação aplicável.

2. Base legal: arts. 7º e 8º, § 3º, inciso I, do Anexo Único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), e Lei nº 11.154/1991.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163861784

Processo nº: 6017.2026/0015331-0

Interessado (a): MARIA DEL CARMEN BARBOSA RODRIGUEZ

Assunto: Restituição de ITBI

SQL: 089.035.0150-0

DECISÃO:

1. À vista dos elementos constantes dos autos, INDEFIRO o pedido formulado. O requerente não comprovou o recolhimento indevido ou a maior do imposto. O recolhimento em questão foi efetuado em estrita observância à Lei Municipal nº 11.154/91, que disciplina a apuração da base de cálculo e o momento do pagamento do tributo.

2. Base legal: Artigos 7º e 16 do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI, fundamentado na Lei nº 11.154/91).

3. Prazo recursal: 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste ato no Diário Oficial da Cidade (DOC).

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163877092

Processo nº: 6017.2026/0000260-6
Interessado: JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA NETO
Assunto: Restituição de indébito tributário - ITBI-IV
SQL nº: 133.149.0057-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido, em virtude de duplicidade de pagamento.

1.1. Restitua-se a - JOSE LUIZ DE ALMEIDA NETO - CPF: xxx.537.118/xx- o valor de R$ 4.162,23, referente à guia nº 56.469.916-0, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV.

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163880646

Processo nº ; 6017.2026/0011886-8

Interessado (a): MARCEL MAROSTICA GOIA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 045.015.0020-4

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e das informações constantes dos autos, INDEFIRO o pedido de restituição do ITBI-IV, uma vez que não restou comprovado o recolhimento do imposto em valor superior ao devido.

1.1 Nos termos do Anexo Único do Decreto nº 55.196/2014, a base de cálculo do ITBI-IV corresponde ao valor venal de referência do imóvel, o qual será substituído pelo valor da transação quando este for superior, conforme previsto na legislação aplicável.

2. Base legal: arts. 7º e 8º, § 3º, inciso I, do Anexo Único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), e Lei nº 11.154/1991.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da ciência, expressa ou tácita, desta decisão no Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC), ou da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163883219

Processo nº 6017.2026/0013696-3

Interessado(a): - ALBERTO CECCONI NETO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 310.051.0079-6

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - ALBERTO CECCONI NETO - CPF: xxx.155.458/xx - o valor de R$ 1.480,75, referente à guia nº 56.436.040-6, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163886139

Processo nº 6017.2026/0014055-3

Interessado(a): CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 049.090.0054-2

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.360.305/0001-04 - o valor de R$ 2.073,27 referente à guia nº 56.407.518-3, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163879607

Processo nº: 6017.2026/0015403-1
Interessado(a): RODRIGO LIRA FERNANDES
Assunto: Restituição de ITBI-IV
SQL nº: 299.104.0256-2

DECISÃO:

1.À vista dos elementos de convicção e das informações constantes dos autos, INDEFIRO o pedido de restituição formulado.

1.1. Não restou comprovado o recolhimento indevido ou a maior do imposto. O requerente não apresentou decisão administrativa emitida pela Divisão competente que reconheça a não incidência do tributo na transação imobiliária em comento.

1.2. Preliminarmente, o interessado deverá protocolar pedido específico para o reconhecimento da não incidência do ITBI-IV, instruído com toda a documentação necessária. Sendo o caso, poderá pleitear a restituição cumulativamente, a fim de obstar o prazo decadencial.

2. Base Legal: Artigo 165, inciso I, do Código Tributário Nacional (CTN) e Lei Municipal nº 11.154/1991.

3.Prazo para Recurso: 30 (trinta) dias, contados da ciência (expressa ou tácita) desta decisão no Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC) ou da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação vigente. O recurso deverá ser protocolado exclusivamente por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV).

4. Publique-se e arquive-se.

.

Decisão Tributária   |   Documento: 163877904

Processo nº 6017.2026/0015489-9

Interessado(a): EDUARDA MILANI DA SILVA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 077.025.0050-6

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO liminarmente. Não apresentação de documentos indispensáveis à análise. Resta prejudicada a análise. Requerente não anexou a matrícula atualizada do imóvel.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, Portaria SF/SUREM nº 48/2018.

3. A contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163874331

Processo nº 6017.2026/0015514-3

Interessado(a): ITAMAR DOS SANTOS VALERIO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 077.025.0050-6

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO liminarmente. Não apresentação de documentos indispensáveis à análise. Resta prejudicada a análise. Requerente não anexou a matrícula atualizada do imóvel.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, Portaria SF/SUREM nº 48/2018.

3. A contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163875959

Processo nº: 6017.2026/0015644-1
Interessado: ZHANG JIQING
Assunto: Restituição de indébito tributário - ITBI-IV
SQL nº:
171.166.0033-6

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - ZHANG JIQING- CPF: xxx.573.038/xx- o valor de R$ 14.100,00, referente à guia nº 56.685.852-5, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV.

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163871104

Processo nº 6017.2026/0015671-9

Interessado(a): JOSI MAURICIO CONTI

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 011.073.0180-7

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - JOSI MAURICIO CONTI - CPF: xxx.360.288/xx - o valor de R$ 12.794,62 referente à guia nº 56.269.207-1, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163884055

Processo nº: 6017.2026/0016164-0

Interessado(a): JOÃO VITOR DE ALMEIDA RAMOS

Assunto: Restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 169.119.0610-4

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - JOAO VITOR DE ALMEIDA RAMOS - CPF: xxx.459.018/xx - o valor de R$ 8.910,00 referente à guia nº 56.696.664-6, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A15

Decisão Tributária   |   Documento: 163824530

Processo: 6017.2025/0028851-6

Interessado: FERNANDO LEME FLEURY

C.P.F. n°: XXX.137.458-XX

S.Q.L. n°: 300.046.0154-5

Adv: JOSE CORDEIRO CILENTO - CPF XXX.407.998-XX - OAB/SP 54.184

Assunto: Restituição de Tributos

DECISÃO:

1. À vista do contido neste processo, DEFIRO o pleito, nos termos seguintes:

1.1. Determino a restituição ao interessado dos valores recolhidos a título de IPTU, constantes do sistema Pré-DAT, referentes às NL 01/2021, NL 01/2022, NL 01/2023 e NL 01/2024 do SQL 300.046.0154-5, na monta de R$ 60.689,39 (sessenta mil e seiscentos e oitenta e nove reais e trinta e nove centavos).

2. O montante a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do Art. 1-A, §3º da LEI Nº 10.734/1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se à DIPED para efetivação do contido no item 1 desta Decisão e, por fim, conclua-se.

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Decisão Tributária   |   Documento: 163821361

Referência: Processo SEI 6017.2026/0008582-0
Assunto: Impugnação ao Comunicado CADIN nº 28.867/2026
Interessado: YURI ALVES DE SOUSA
CPF: xxx.385.738-xx

DECISÃO:

  1. Uma vez comprovada a quitação integral da fração da dívida de responsabilidade do proprietário do SQL 305.041.0094-4 relativamente aos débitos do SQL ascendente 305.041.0059-6, DEFIRO a suspensão no CADIN dos débitos incidentes sobre o imóvel de SQL 305.041.0059-6 em relação a YURI ALVES DE SOUSA, CPF: xxx.385.738-xx.

  2. Intime-se e devolva-se para medidas decorrentes desta decisão.

Núcleo de Parcelamentos

Decisão Tributária   |   Documento: 163853759

Referência : SEI 6017.2024/0044831-7

Assunto : localização do pagamento da parcela 1 do PPI 21.801.990-4

Interessado : OSMAR TENÓRIO SERROTE

CPF : XXX.905.578-XX

DECISÃO

1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido da contribuinte com CPF XXX.905.578-XX para confirmação do pagamento da parcela 1 do PPI 21.801.990-4 porque o referido pagamento consta no sistema do PPI.

2. Arquive-se como documental.

Intimação   |   Documento: 163869181

Referência:

6017.2026/0009002-5

Assunto:

Pedido de reconhecimento de quitação da parcela nº 17 do PPI 21.799.199-8

Interessado:

MARCUS VINICIUS VIESTI GUIMARAES MENDES

CPF:

XXX.155.548-XX

REITERAÇÃO

Prezado(a) Sr. (a),

Reiteramos a necessidade de complementação da seguinte documentação para prosseguimento da análise quanto ao pedido de reconhecimento de quitação do PPI 21.799.199-8, no prazo de 5 (cinco) dias:

- Declaração requerendo a emissão da parcela nº 17 do PPI nº 21.799.199-8, devidamente assinada por MARCUS VINICIUS VIESTI GUIMARAES MENDES ou por seu representante legal.

A entrega da documentação deverá ser feita via SAV (Assunto: Juntada de Documentos): https://sav.prefeitura.sp.gov.br/

OBSERVAÇÕES:

- A documentação solicitada é necessária à instrução e prosseguimento da análise do pedido.

- Em caso de não atendimento à presente chamada, o processo será arquivado nos moldes do artigo 24 da Lei 14.141/06.

Atenciosamente,

SECRETARIA DA FAZENDA

SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Diretoria Técnica

Portaria   |   Documento: 163730957

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO

PORTARIA 018/2026

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Benedicto Montenegro, Dra. Virginia Affonso Castilho Castro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

I - Instituir a Comissão de Averiguação Preliminar para o processo SEI n° 6018.2026/0104913-0, que será composta pelos servidores:

Anderson Madruga de Oliveira -RF 898.989.7/1

Clóvis dos Santos Silva - RF 830.222.7/2

Érica dos Santos Sarmento - RF 830.888.8/2

II - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 163619789

I - À vista do constante no presente administrativo SEI 6110.2021/0001641-7, em especial a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com base na competência disposta no artigo 3º do Decreto Municipal nº 59.685/2020 e com fundamento na Lei Municipal nº 14.132/06 e no Decreto Municipal nº 52.858/2011, AUTORIZO o Aditamento nº 135/2026 (SEI 163344868) do CONTRATO DE GESTÃO nº 003/2007-NTCSS-SMS, firmado com a entidade CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR JOAO AMORIM - CEJAM, inscrita sob o CNPJ nº 66.518.267/0032-80, cujo objeto é a operacionalização da Gestão, Apoio à Gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde no âmbito da MICRORREGIÃO M’ BOI MIRIM - PROREHOSPPROGRAMA DE RETAGUARDA HOSPITALAR, para fins de consignar a Incremento de recursos humanos para o período de agosto de 2026, mantendo os profissionais especificados na cláusula segunda - item 2.1.1 do T.A. nº 124/2026, conforme Plano de Trabalho Orçamentário aprovado (SEI 149242316), no valor mensal de R$ 773.317,86 (Setecentos e setenta e três mil, trezentos e dezessete reais e oitenta e seis centavos), e no valor global de R$ 773.317,86 (Setecentos e setenta e três mil, trezentos e dezessete reais e oitenta e seis centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva Nº 59.040/2026 (SEI 163115488).

II - Publique-se.

III - A seguir, SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS para as providências subsequentes, em atendimento as recomendações constantes no Parecer de COJUR SEI 163520244, a serem cumpridas, anteriormente à assinatura do Termo de Aditamento.

Despacho   |   Documento: 163620083

I - À vista do constante no presente administrativo SEI 6110.2021/0001641-7, em especial a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com base na competência disposta no artigo 3º do Decreto Municipal nº 59.685/2020 e com fundamento na Lei Municipal nº 14.132/06 e no Decreto Municipal nº 52.858/2011, AUTORIZO o Aditamento 136/2026 (SEI 163345591) do CONTRATO DE GESTÃO nº 003/2007-NTCSS-SMS, firmado com a entidade CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR JOAO AMORIM - CEJAM, inscrita sob o CNPJ nº 66.518.267/0032-80, cujo objeto é a operacionalização da Gestão, Apoio à Gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde no âmbito da MICRORREGIÃO M’ BOI MIRIM - PROREHOSPPROGRAMA DE RETAGUARDA HOSPITALAR, para fins de consignar a Incremento de recursos humanos para o período de agosto de 2026, especificados na cláusula segunda - item 2.1.1, conforme Plano de Trabalho Orçamentário aprovado (SEI 150066285), valor mensal de R$ 86.011,64 (oitenta e seis mil, onze reais, e sessenta e quatro centavos), resultando no valor total de R$ 86.011,64 (oitenta e seis mil, onze reais, e sessenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva Nº 59.041/2026 (SEI 163115571).

II - Publique-se.

III - A seguir, SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS para as providências subsequentes, em atendimento as recomendações constantes no Parecer de COJUR SEI 163619953, a serem cumpridas, anteriormente à assinatura do Termo de Aditamento.

Setor de Publicação

Comunicado   |   Documento: 163850781

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Setor de Contratos

Rua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020

Telefone: (11) 5461-8963

São Paulo, 31 de julho de 2026.

Ofício nº 491/SMS-1/CONTRATOS

ASSUNTO: Notificação de Aplicação de Penalidade Contratual

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2023/0046997-0.

Prezado Senhor MATHEUS RIBEIRO DO VAL BELFORT DE ANDRADE SANDIN

D. Representante da CONSTRUTORA SANDIN LTDA

Trata o presente do Termo de contrato nº 071/2023/SMS-1/CONTRATOS, cujo objeto é a execução de obras de construção de unidade de Pronto Atendimento - UPA SAPOPEMBA.

Considerando o encaminhamento da área técnica 161792044, onde solicita a aplicação de penadlidade, por constar serviços executados com qualidade insatisfatória e/ou em desacordo com os projetos executivos, memoriais descritivos, especificações técnicas e padrões de qualidade estabelecidos contratualmente, configurando descumprimento das obrigações assumidas pela Contratada conforme representado em relatório fotográfico (159587379).

Considerando a previsão de aplicação de penalidade descrita na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES, mais especificamente:

"[...]

11.1.6

"Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da etapa a que pertencer o(s) serviço(s) considerado(s) pela fiscalização mal executado(s)."

Considerando, por fim, a análise técnica dos serviços executados, foi apurado o seguinte demonstrativo para aplicação da penalidade:

Item

Código

Serviço

Valor Base

Multa (5%)

1.2.7

14.30.880

Divisória em placas duplas de gesso acartonado

R$ 320.901,90

R$ 16.045,10

1.11.1

18.08.062

Revestimento em porcelanato esmaltado polido

R$ 297.925,43

R$ 14.896,27

1.11.5

21.02.281

Revestimento vinílico flexível em manta homogênea

R$ 232.809,75

R$ 11.640,49

1.11.6

21.10.081

Rodapé hospitalar flexível em PVC

R$ 29.620,35

R$ 1.481,02

1.11.7

18.08.072

Rodapé em porcelanato esmaltado polido

R$ 57.623,73

R$ 2.881,19

1.13.1

04-23-84

Tinta acrílica sobre reboco com massa corrida

R$ 149.791,33

R$ 7.489,57

1.13.2

04-34-80

Tinta acrílica texturada

R$ 30.679,67

R$ 1.533,98


Vimos pelo presente comunicar que essa empresa poderá sofrer a penalidade de multa, no importe de 55.967,61 (cinquenta e cinco mil, novecentos e sessenta e sete reais e sessenta e um centavos).

Desta forma, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento deste Ofício, para que essa empresa ofereça DEFESA PRÉVIA acompanhada de documentação probatória, nos termos do contido no artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, a qual deverá ser enviada por e-mail para edineiafoliveira@PREFEITURA.SP.GOV.BR ou protocolada junto à Divisão de Contratos Administrativos da Secretaria Municipal da Saúde, situada na Rua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade.

Caso não ocorra a apresentação de defesa prévia, ou esta seja apresentada fora do prazo legal, será prontamente indeferida por intempestividade e será lavrado Despacho de Apenação para aplicação das respectivas sanções.

Setor de Contratos

Portaria   |   Documento: 163282315

Portaria de Fiscalização nº 533/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 04/22/SMS-1/CONTRATOS, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a empresa OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 58.763.350/0001-90, que tem como objeto a contratação de empresa especializada em locação de aparelho de anestesia com monitor multaparamétrico, novos, incluindo manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e acessórios, calibração e testes de segurança elétrica com emissão de certificados para os hospitais municipais vinculados a secretaria municipal de saúde de são paulo;

Considerando a necessidade de disciplinar a Gestão, Fiscalização, Supervisão e Controle dos serviços prestados, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/SEGA/CAS/DI/EC para a gestão técnica dos serviços contratados;

II - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

a) Fiscal: Reinaldo Domingos - RF 64362851 (HMACN)

b) Suplente: Macar Cardoso Lins - RF 8326304 (HMACN)

c) Fiscal: ELIANE OLIVEIRA DA SILVA - RF: 7845278 (HMTS)

d) Suplente: MONICA DE FÁTIMA MENCZIGAR ALMEIDA - RF: 878205.9 (HMTS)

e) Fiscal: Daniel Lopes Silva - RF 830.173.5 (HMCC)

f) Suplente: Roseli Gustavo - RF 314.478.0 (HMCC)

g) Fiscal: Henrique Gitti Boemer - RF 831.647.3/2 (HMIPG)

h) Suplente: Bruno Ishibashi Cipullo - RF 855.937.6/2 (HMIPG)

i) Fiscal: KARLA CRISTINA ARIMA - RF: 832.473.5/2 (HMFMPR)

j) Suplente: FLADIANA CRIZ MELO MENDES PIRES - RF: 831.303.2/2 (HMFMPR)

k) Fiscal: Maria Alice Mochi Valente - RF: 704.995.1/3 (HMJSH)

l) Suplente: Valdivino Antunes Soares - RF: 835.099.0/2 (HMJSH)

m) Fiscal: SARA JANE TESSUTTI - RF 8344124/2 (HMARS)

n) Suplente: VINICIUS PAULO SOLDAN ARANTE - RF 8351082/2 (HMARS)

o) Fiscal: ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS, RF: 833.994.5/2 (HMAZ)

p) Suplente: JOSÉ RENATO BARBOSA DE OLIVEIRA, RF: 832.116.7/2 (HMAZ)

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria de Fiscalização nº 327/2026/SMS.G Publicada em D.O.C de 03/06/2026 pág. 103/104.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 163283773

Portaria de Fiscalização nº 534/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 039/2022/SMS-1/CONTRATOS, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a empresa OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 58.763.350/0001-90, que tem como objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças, acessórios, consumíveis, calibração e testes de segurança elétrica com emissão de certificados, em monitores multiparamétricos da marca globaltec, pertencentes às unidades hospitalares vinculadas a secretaria municipal de saúde de são paulo;

Considerando a necessidade de disciplinar a Gestão, Fiscalização, Supervisão e Controle dos serviços prestados, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/SEGA/CAS/DI/EC para a gestão técnica dos serviços contratados;

II - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

a) Fiscal: Reinaldo Domingos - RF 64362851 (HMACN)

b) Suplente: Macar Cardoso Lins - RF 8326304 (HMACN)

c) Fiscal: KARLA CRISTINA ARIMA - RF: 832.473.5/2 (HMFMPR)

d) Suplente: FLADIANA CRIZ MELO MENDES PIRES - RF: 831.303.2/2 (HMFMPR)

e) Fiscal: Joseane Gomes Machado - RF 8318034 (HMMD)

f) Suplente: Suplente: Analuci Potenza - RF 82943812 (HMMD)

g) Fiscal: Maria Alice Mochi Valente - RF: 704.995.1/3 (HMJSH)

h) Suplente: Valdivino Antunes Soares - RF: 835.099.0/2 (HMJSH)

i) Fiscal: MONICA DE FÁTIMA MENCZIGAR ALMEIDA - RF: 878205.9 (HMTS)

j) Suplente: ELIANE OLIVEIRA DA SILVA - RF 7845278 (HMTS)

k) Fiscal: SARA JANE TESSUTTI - RF 8344124/2 (HMARS)

l) Suplente: VINICIUS PAULO SOLDAN ARANTE - RF 8351082/2 (HMARS)

m) Fiscal: Henrique Gitti Boemer - RF 831.647.3/2 (HMIPG)

n) Suplente: Bruno Ishibashi Cipullo - RF 855.937.6/2 (HMIPG)

o) Fiscal: Glaucia da Silva Bueno Ferreira - RF 83406842 (HMWP)

p) Suplente: Thiago Soares Neves - RF 8349274 (HMWP)

q) Fiscal: Daniel Lopes Silva - RF 830.173.5 (HMCC)

r) Suplente: Henrique Lacerda Morais Pelarin - RF 3144780 (HMCC)

s) Fiscal: Erica dos Santos Sarmento - RF. 830.888.8/2 (HMBM)

t) Suplente: Andreia Lima Farias Dorth - RF. 829.325.2/2 (HMBM)

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria de Fiscalização nº 329/2026/SMS.G Publicada em D.O.C de 03/06/2026 pág. 104.

PUBLIQUE-SE.


Referência: Processo nº 6018.2022/0030165-2 SEI nº 158402388

Portaria   |   Documento: 163301661

Portaria de Fiscalização nº 536/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 057/2022/SMS-1/CONTRATOS, firmado com a empresa TECNOGERA - LOCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE ENERGIA S/A, cujo objeto é a contratação de empresa para locação, instalação e manutenção contínua de grupos motor geradores, estacionário, cabinado/silencioso para o Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, subordinado à Secretaria Municipal de Saúde.

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/SEGA/CAS/DI/DRFS para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

a) Fiscal: VINICIUS PAULO SOLDAN ARANTE - RF 8351082/2 (HMARS)

b) Suplente: SARA JANE TESSUTTI - RF 8344124/2 (HMARS)

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria de Fiscalização nº 674/2022/SMS.G publicada em D.O.C. de 09/10/2022, página 31/32.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 163305206

Portaria de Fiscalização nº 537/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 086/2023/SMS-1/Contratos, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a empresa CONSTRUCLIMA ENGENHARIA E INSTALAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.184.251/0001-24, que tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de ar condicionado, incluindo mão de obra, peças, material de consumo, instrumental, máquinas e equipamentos necessários à execução dos serviços para as unidades pertencentes à secretaria municipal de saúde (sms).

Considerando a necessidade de disciplinar a Gestão, Fiscalização, Supervisão e Controle dos serviços prestados, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/SEGA/CAS/DI/DRFS para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

a) Fiscal: VINICIUS PAULO SOLDAN ARANTE - RF 8351082/2 (HMARS)

b) Suplente: SARA JANE TESSUTTI - RF 8344124/2 (HMARS)

c) Fiscal: CYNTHIA MARIA DO NASCIMENTO DA SILVA - RF: 822.070.1/1 (PADI SUL)

d) Suplente: JOÃO SAMPAIO FILHO - RF: 584.072.4/2 (PADI SUL)

e) Fiscal: Claudio Donizeti Franquella - RF: 830.083.6 (GD)

f) Suplente: Cristiane Galvão Souza - RF: 579.364.5 (GD)

g) Fiscal: DANIELA MARGHERITA PANEBIANCO - RF: 754.800-1 (COSAP)

h) Suplente: MAÍRA FRANCO DE ANDRADE - RF: 806.369-9 (COSAP)

i) Fiscal: JAQUELINE WEIZMANN - RF: 5962358/2(PADI NORTE)

j) Suplente: MERCIA CELESTE - RF: 6108181/1 (PADI NORTE)

k) Fiscal: Natália Gomes Monteiro - RF: 8062587 (CCI)

l) Suplente: Alexandre Dias Zucoloto - RF: 7831323 (CCI)

m)Fiscal: Rosane Correa de Oliveira - RF 750.539.6 (DVZ)

n) Suplente: Fernando Yutaka - RF: 784.049-7 (DVZ)

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria de Fiscalização nº 395/2025/SMS.G publicada em D.O.C. de 13/06/25, página 69.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 163312161

Portaria de Fiscalização nº 539/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 051/2022/SMS-1, firmado com a empresa TAFF SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e higienização dos reservatórios de água (cisternas e caixas d’água), bem como, análise dos padrões de potabilidade da água consumida nas dependências das unidades de saúde e unidades administrativas, pertencentes à secretaria municipal da saúde.

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/SEGA/CAS/DI para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

a) Fiscal: Wilian da Silva Prado - RF 61710872 (HMACN)

b) Suplente: Mauro da Costa - RF 83556224 (HMACN)

c) Fiscal: Claudevan da Silva Pereira - RF: 829.959.5/2 (HMAZ)

d) Suplente: Ana Paula Valério - RF: 829.429.1/2 (HMAZ)

e) Fiscal: Cintia Ferreira Lopes - RF: 881.062.1/2 (HMFMPR)

h) Suplente: Fladiana Criz Mendes Pires - RF: 831.303/2/2 (HMFMPR)

i) Fiscal: Ronaldo Pereira Ramalho - RF 83420161 (HMMD)

J) Suplente: Vitor Jacob Manuel - RF 50521278 (HMMD)

k) Fiscal: Zeneide Pimentel de Souza Anibal - RF: 835.452.9/2 (HMJSH)

l) Suplente: Valdomiro Marques - RF: 835.101.5/2 HMJSH)

m) Fiscal: Carla Fiuza de Andrade - RF: 8295972/2 (HMTS)

n) Suplente: Rodrigo Oliveira de Melo - RF: 8340854/2 (HMTS)

o) Fiscal: VINICIUS PAULO SOLDAN ARANTE - RF 8351082/2 (HMARS)

p) Suplente: SARA JANE TESSUTTI - RF 8344124/2 (HMARS)

q) Fiscal: Cícero Pereira Rodrigues - RF 83026182 (HMWP)

r) Suplente: Luiz Felipe de Souza Bernardo - RF 8325582 (HMWP)

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria de Fiscalização nº 557/205/SMS.G publicada em D.O.C. de 21/08/2025, pág. 30.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 163440282

Portaria de Fiscalização nº 545/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 094/2026/SMS-1/Contratos, firmado com a empresa SOLUÇÃO MÉDICA LTDA, inscrita no CNPJ n°. 21.060.578/0001-03, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE INJETORES DE ALTA PRESSÃO DESTINADOS A PROCEDIMENTOS DE CARDIOLOGIA, ANGIOGRAFIA E TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA.

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/SEGA/CAS/DI/ENG CL para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

a) Fiscal: Reinaldo Domingos - RF: 643.628.5/1 (HMACN)

b) Suplente: Ana Claudia Lima de Paula - RF: 829.515.8/2 (HMACN)

c) Fiscal: Márcio Henrique de Oliveira Mattos - RF: 847.743.4/1 (HMFMPR)

d) Suplente: Daisy Rosa Araujo Santana - RF: 830.068.2/2 (HMFMPR)

e) Fiscal: Daniel Lopes Silva - RF: 830.173.5 (HMCC)

f) Suplente: Roseli Gustavo - RF: 3144780 (HMCC)

g) Fiscal: Vagner Moura Pereira da Silva - RF: 8354049/2 (HMARS)

h) Suplente: Andrea Carolina Sanchez - RF: 7200897/1 (HMARS)

i) Fiscal: Nielce Oliveira de Jesuz - CREA: 5069840679 (HM PARELHEIROS)

j) Suplente: Vanessa Marins Maniezo - Cargo: Gerente Administrativa (HM PARELHEIROS)

k) Fiscal: Kilbher Ricardo da Silva - Matrícula: 2883 (HM BRASILÂNDIA)

l) Suplente: Anderson da Silva Jacinto - Matrícula: 3029 (HM BRASILÂNDIA)

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 162745344

I. À vista do constante no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0077777-8, em especial a manifestação do SMS/CTIC e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da TOLIFE TECNOLOGIA PARA A SAÚDE S.A., inscrita no CNPJ nº 11.267.250/0001-09, no valor de

R$ 902.769,09 (novecentos e dois mil setecentos e sessenta e nove reais e nove centavos), referente à Nota Fiscal nº 189 (doc. 159994773) relativa à prestação de serviços de disponibilização, manutenção e suporte de sistema informatizado de classificação de risco e controle de filas, baseado no Protocolo de Manchester, utilizado nas unidades de saúde da rede municipal, durante o período de 01/05/2026 a 31/05/2026

II. O presente pagamento onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.126.4001.2.171.33904000.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 57.676/2026.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. À CFO para as providências de processamento de Indenização.

V. Após, à SMS/CTIC para ciência da recomendação contida no Parecer 162745289 e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 163309412

I. À vista do constante no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0078648-3, em especial a manifestação do SMS/SMS-1/CONTRATOS/IPP e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da CIENTÍFICALAB PRODUTOS LABORATORIAIS E SISTEMAS LTDA., inscrita no CNPJ nº 04.539.279/0001-37, no valor (com descontos) de R$ 6.217.084,42 (seis milhões, duzentos e dezessete mil oitenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), referente à Nota Fiscal nº 16.478 (doc. 162229758), em razão da prestação de serviços de apoio diagnóstico laboratorial de análises clínicas, anatomia patológica e citologia, incluindo o fornecimento de todos os itens necessários para coleta e transporte das amostras, processamento dos exames, emissão e entrega dos laudos tais como: mão-de-obra, insumos para coleta de exames de acordo com a metodologia contratada, materiais de consumo de acordo com as normas do Sistema Único de Saúde - SUS, no período de maio de 2026, na Região Norte.

II. O presente pagamento onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 59.240/2026.

III. Publique-se.

IV. Após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa à prestação de serviços sem amparo em instrumento contratual escrito.

V. À SMS/CFO, para providências relativas à instrução e ao pagamento.

Despacho   |   Documento: 163515432

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI nº 6018.2025/0095626-3, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 075/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 142661360), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa ESPERANÇA CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA, inscrita no CNPJ n° 52.649.116/0001-50, cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados), e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS), para fins de consigar a prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 16/09/2026, no valor mensal estimado de R$ 15.531,00 (quinze mil quinhentos e trinta e um reais), perfazendo o valor total global da pretendida prorrogação de R$ 186.372,00 (cento e oitenta e seis mil trezentos e setenta e dois reais), que onerará a dotação orçamentária n.º 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, tendo sido emitida a Nota de Reserva nº 59.461/2026 (163268713).

II. PUBLIQUE-SE

III. À SMS/CFO e após à SMS.1/CONTRATOS para demais providências cabíveis, observando-se as recomendações do Parecer nº 163515354.

Despacho   |   Documento: 163690475

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2023/0040464-0, em especial as manifestações de SMS/CMAC, SMS/SERMAP e de SMS/AJ, cujas conclusões acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 65, inciso II, "d", da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 07/2026 ao Termo de Contrato Nº 04/SMS.G/2023 (SEI 108656788), celebrado entre a Prefeitura da Cidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, firmado com a pessoa jurídica de direito privado ASSOCIACAO CRUZ VERDE, inscrita no CNPJ sob o n°60.762.846/0001-90, CNES nº 2089572, cujo objeto é a Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para fins de repasse da segunda parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233. de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024, no valor de R$ 89.408,76 (Oitenta e Nove Mil e Quatrocentos e Oito Reais e Setenta e Seis Centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 60.521/2026 (SEI 163569161).

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, observadas as recomendações constantes do Parecer SMS/AJ Nº 163690363.

Despacho   |   Documento: 163542195

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2023/0100659-1, em especial das manifestações do Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos, do Núcleo de Elaboração de Reserva referente a Suprimentos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, e no uso das atribuições que me são conferidas por lei, com fundamento no artigo 65, inciso I, alínea “b”, e inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 08/2026 ao Termo de Contrato nº 023/SMS/2023 (SEI 095163188), firmado com o Instituto Brasileiro de Controle do Câncer - IBCC, inscrito no CNPJ sob nº 62.932.942/0001-65, cujo objeto consiste na prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, integrante do Sistema Único de Saúde (SUS/SP), para consignar:

(1) o ajuste dos procedimentos cirúrgicos complementados com recursos do Tesouro Municipal, nos termos da Portaria SMS nº 141, de 3 de abril de 2024 (SEI 162479386), com efeitos a partir de setembro de 2026, implicando redução dos recursos do Tesouro Municipal (Fonte 00). Em razão desse ajuste, o valor total mensal da Fonte 00 passará a ser de R$ 3.493.532,22 (três milhões, quatrocentos e noventa e três mil, quinhentos e trinta e dois reais e vinte e dois centavos). O valor mensal estimado do contrato, consideradas todas as fontes de recursos, será de R$ 11.334.909,60 (onze milhões, trezentos e trinta e quatro mil, novecentos e nove reais e sessenta centavos), perfazendo o valor anual estimado de R$ 136.018.915,20 (cento e trinta e seis milhões, dezoito mil, novecentos e quinze reais e vinte centavos), conforme indicado no SEI nº 163772057; e

(2) o repasse da primeira parcela de recursos financeiros, nos termos da Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025 (SEI 161586240), que disponibiliza recursos a estados, Distrito Federal e municípios para o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025, em atendimento ao disposto na Lei nº 14.820, de 16 de janeiro de 2024.

II. A primeira parcela do recurso previsto na Portaria GM/MS nº 9.760/2025, no valor de R$ 914.060,31 (novecentos e quatorze mil, sessenta reais e trinta e um centavos), onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 60.302/2026 (SEI 163505203).

III. Ato contínuo, e com fundamento no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 09/2026 ao Termo de Contrato nº 023/SMS/2023 (SEI 095163188), firmado com o Instituto Brasileiro de Controle do Câncer - IBCC, inscrito no CNPJ sob nº 62.932.942/0001-65, para consignar o repasse da segunda parcela de recursos financeiros, nos termos da Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025 (SEI 163312487), que disponibiliza recursos a estados, Distrito Federal e municípios para o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025, em atendimento ao disposto na Lei nº 14.820, de 16 de janeiro de 2024.

IV. A segunda parcela do recurso previsto na Portaria GM/MS nº 9.760/2025, no valor de R$ 914.060,31 (novecentos e quatorze mil, sessenta reais e trinta e um centavos), onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 60.303/2026 (SEI 163505397).

V. Publique-se.

VI. As certidões de regularidade fiscal da contratada deverão estar válidas e vigentes por ocasião da formalização dos respectivos termos aditivos.

VII. À SMS/CMAC/CONTRATOS, para prosseguimento, com observância das recomendações consignadas no Parecer SEI nº 163539016.

Despacho   |   Documento: 163565996

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0081621-8, em especial da manifestação do Setor de Contratos/Instrução de Pagamentos e Penalidades e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da empresa Mogami Importação e Exportação LTDA., inscrita no CNPJ nº 50.247.071/0001-61, no valor de R$ 147.865,30 (cento e quarenta e sete mil oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos), conforme Notas Fiscais nº 518 a 522 (doc. 163371894) e Faturas de Locação nº 468 a 477 (doc. 163371925), em razão da locação de equipamentos videocirúrgicos, instrumentais cirúrgicos e respectivos serviços de instrumentação cirúrgica para realização de procedimentos videocirúrgicos na especialidade de cirurgia geral, urologia e ginecologia nas unidades pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde, no período de 01/07/2026 a 31/07/2026.

II. A presente despesa será suportada pela Dotação Orçamentária84.10.10.302.4016.2.507.3390.3900.00.1.500.9001.0 - Nota de Reserva nº 60.626/2026.

III. Publique-se.

IV. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

V. À CFO para as providências de processamento da Indenização, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

VI. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência das recomendações contidas no Parecer 163565826; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 163577095

Processo nº. 6018.2025/0048509-0

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2025/0048509-0, em especial o Ofício 502/2025/SMS (SEI 130399222) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa GN RESOUND PRODUTOS MÉDICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 51.710.358/0001-49, pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através do Termo de Contrato nº 004/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 117214221), pelo não a contento no período de 09/05 a 07/06/25, a penalidade de multa por inexecução parcial do contrato no valor de R$ 1.820,00 (um mil oitocentos e vinte reais) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor ddo bem fornecido em desacordo com o presente contrato, com fundamento no item 10.2.2, Cláusula Décima do Termo de Contrato e no art. 87, § 2º. da Lei Federal nº. 8.666/93.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.1/CONTRATOS/IPP para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163596553

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2023/0100617-6, em especial as manifestações da SMS/SERMAP E SMS/CMAC/CONTRATOS, bem como da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo art. 65, inc. I, "a" e "b", inc. II, "d", da Lei nº 8.666/93, AUTORIZO o aditamento nº 09/2026 do Termo de Contrato nº 018/2023/SMS (SEI 095199646), celebrado entre a Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal da Saúde, e a FUNDAÇÃO ANTONIO PRUDENTE - A.C. CAMARGO CANCER CENTER, inscrita no CNPJ sob nº 60.961.968/0001-06, cujo objeto consiste na prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, integrante do Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para fins de consignar a: 1. Readequação da Ficha de Programação Orçamentaria - FPO, com ajustes representando redução de 0,60% em relação ao valor inicial do contrato; e 2. Repasse da primeira parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233. de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024.

II. O valor mensal estimado da presente contratação, com as alterações do item nº 1, passar a ser de R$5.931.676,66 (cinco milhões, novecentos e trinta e um mil seiscentos e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos) e valor anual estimado de R$ 71.180.119,92 (setenta e um milhões, cento e oitenta mil cento e dezenove reais e noventa e dois centavos), implicando, de acordo com a área técnica, em uma redução de 0,60% em relação ao valor inicial do contrato. A cobertura orçamentária do aditamento está amparada pela Nota de Reserva nº 60.555/2026 (SEI 163578907) emitida conforme Planilha de Cálculos TA 09/2026 (SEI 163355107), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0.

III. A primeira parcela do recurso previsto na Portaria GM/MS nº 9.760/2025, no valor de R$226.789,16 (duzentos e vinte e seis mil setecentos e oitenta e nove reais e dezesseis centavos), onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 60.549/2026 (SEI 163578721).

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, atentando-se às recomendações da COJUR no Parecer SEI 163596336.

Despacho   |   Documento: 163849946

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI nº 6110.2019/0014905-7, em especial a manifestação de SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS e da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento na Lei Municipal nº 14.132/2006, no Decreto Municipal nº 52.858/2011 e na Portaria SMS nº 943 de 30 de dezembro de 2025 (SEI 163846416), AUTORIZO o aditamento nº 146/2026 do Contrato de Gestão nº 013/2008 - NTCSS - SMS, celebrado entre a Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde e o INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SIRIO LIBANES, qualificada como organização social, inscrita no CNPJ sob nº 09.538.688/0001-32, cujo objeto é a Operacionalização da Gestão, Apoio à Gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde no âmbito do HOSPITAL MUNICIPAL INFANTIL MENINO JESUS, para consignar a: Atualização dos indicadores de qualidade, produção e monitoramento dos contratos de gestão celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde com as Organizações Sociais, em conformidade no âmbito da Coordenadoria de Assistência Hospitalar - CAH, conforme Portaria nº 943 de 30 de dezembro de 2025.

II. O presente aditamento não implica ônus ou acréscimo financeiro para o Município.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Após, à SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS para prosseguimento, observada as recomendações constantes do Parecer SMS/AJ Nº 163849819.

Processos ref. Editais vigentes

Despacho   |   Documento: 163860131

À vista dos elementos de convicção contidos no presente processo, da manifestação da Comissão Examinadora em SEI 163859515 e, no uso das atribuições conferidas na PORTARIA Nº 543/2025-SMS.G, com fundamento na Lei 14.133/2021 e o preconizado no EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE NAS MODALIDADES: HOSPITAL GERAL, HOSPITAL ESPECIALIZADO, AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES E SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, a TRACEMED SERVIÇOS MÉDICOS E CLINICAS EM GERAL LTDA interpôs Recurso Administrativo e a Comissão analisou a documentação apresentada em SEI 163858081.

Após análise, verificou-se que não foram atendidas as exigências preconizadas pelo EDITAL Nº 002/2024-CACAC/SERMAP/SMS.G. quanto ao item:

· 7.1.14 Licença de Funcionamento Sanitária ou Relatório de Inspeção expedido pela Vigilância Sanitária competente (SIVISA ESTADUAL ou Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde- CMVS - Municipal) - não apresentou. Conforme consta no Recurso Administrativo, item 2 - Da licença Sanitária e dispensabilidade legal de SIVISA, no âmbito da Vigilância Sanitária Estadual, a Portaria SMS Nº 266/2025 disciplina no âmbito do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde de São Paulo, o licenciamento sanitário dos estabelecimentos e serviços de interesse à saúde e das fontes de radiação ionizante, e dá providências correlatas. Sendo assim, o CNAE 86.50-0-03, discriminado no Anexo I da referida portaria, deve requerer ao orgão SMVS competente, a LICENÇA DE FUNCIONAMENTO SANITÁRIA.

Diante disso, a Comissão Examinadora da Chamada Pública conclui pela INABILITAÇÃO da TRACEMED SERVIÇOS MÉDICOS E CLINICAS EM GERAL LTDA, CNPJ - 08.784.226/0003-02.

Departamento de Infraestrutura

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163856408

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0120601-2 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 065/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163803220), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Tetra-Base - Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.534.937/0001-96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 03 - Leste 2 - UBS Vila Ramos - Dr. Luiz Augusto de Campos, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163854468

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0119798-6 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 064/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163803064), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Tetra-Base - Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.534.937/0001-96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 03 - Leste 2 - UBS Guaianases II, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 25 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163851834

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0119862-1 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 062/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163802763), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Tetra-Base - Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.534.937/0001-96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 03 - Leste 2 - UBS Jardim Soares, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 25 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163851370

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0119687-4 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 061/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163802676), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Tetra-Base - Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.534.937/0001-96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 03 - Leste 2 - AMA/UBS Jardim Brasília (2ª Fase), para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163848502

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0114052-6 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 027/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163802148), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Tetra-Base - Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.534.937/0001-96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 03 - Leste 2 - Hospital Dia São Mateus - Dr. Henrique Carlos Gonçalves, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163848172

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116496-4 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 026/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163800833), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Tetra-Base - Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.534.937/0001-96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 03 - Leste 2 - UBS Jardim Tietê II, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163845670

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0117982-1 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 025/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163799734), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Tetra-Base - Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.534.937/0001-96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 03 - Leste 2 - UBS Prefeito Celso Augusto Daniel, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163898910

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116554-5 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 119/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163703033), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Codigo Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001- 96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 04 - Norte 1 - UBS City Jaragua, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163898875

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116340-2 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 118/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163691103), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Codigo Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001- 96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 04 - Norte 1 - UPA Pirituba, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163898747

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116472-7 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 031/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163705528), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Codigo Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001- 96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 04 - Norte 1 - АМА/UBS Vila Pereira Barreto (2ª Етара), para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163898623

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116359-3 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 030/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163705023), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Codigo Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001- 96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 04 - Norte 1 - АМА/UBS Vila Pereira Barreto (1ª Етара), para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163896375

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116918-4 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 037/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163876014), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - UBS Santa Cruz, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163898966

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0124065-2 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 120/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163701934), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Codigo Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001- 96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 04 - Norte 1 - AMA/UBS Parque Anhanguera, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163896569

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0120534-2 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 079/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163880388), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - AMA/UBS Vila Moraes - Dr. João Paulo Botelho Vieira (2ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163898798

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0012858-1 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 032/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163704454), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Codigo Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001- 96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 04 - Norte 1 - САPS Adulto III Freguesia do Ó/Brasilândia, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163897609

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0117936-8 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 077/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163871610), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Consitec Engenharia e Tecnologia ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 06 - Sudeste 1 - AMA/UBS Engenheiro Goulart - Dr. José Pires (2ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163896695

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0120410-9 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 080/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163883220), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - Complexo Sapopemba (1ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163896871

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0120428-1 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 081/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163887472), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - Complexo Sapopemba (2ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163897510

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0120215-7 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 076/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163867426), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Consitec Engenharia e Tecnologia ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 06 - Sudeste 1 - UBS Belenzinho - Marcus Wolosker, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163897084

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0122827-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 109/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163888740), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - Hospital Dia Flávio Giannotti (2ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163897054

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2024/0125455-4 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 124 e art. o 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 108/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163892071), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - UBS Fazenda da Juta II, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste (ii) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 30,65%, correspondente a R$ 658.888,20 (seiscentos e cinquenta e oito mil e oitocentos e oitenta e oito reais e vinte centavos), e a supressão de - 30,66%, correspondente a -R$ 659.225,19 (seiscentos e cinquenta e nove mil e duzentos e vinte e cinco reais e dezenove centavos). Em razão da supressão ser maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado.

II - PUBLIQUE-SE.

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163897448

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0118970-3 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 075/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163860783), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Consitec Engenharia e Tecnologia ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 06 - Sudeste 1 - UBS Mooca I (2ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163897342

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116995-8 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 036/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163856998), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Consitec Engenharia e Tecnologia ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 06 - Sudeste 1 - UBS Vila Bertioga - Domingos Delascio (2ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

Setor de Atas de Registro de Preços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163843327

Processo nº: 6018.2026/0026103-8

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação do SMS/SMS-3/GTC/Medicamentos, considerando a não observância pela detentora do item 7.3 da Ata de Registro de Preços, que tomo como razão de decidir, e no uso das atribuições que me são conferidas pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO O CANCELAMENTO da Ata de Registro de Preços nº 258/2026-SMS.G, firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE e a empresa MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 94.389.400/0001-84.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163845336

Processo nº: 6018.2025/0036030-1

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação do SMS/SMS-3/GTC/MMH, nos termos previstos do subitem 9.1.4 da Ata de Registro de Preços, que tomo como razão de decidir, e no uso das atribuições que me são conferidas pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO O CANCELAMENTO do item 03 - KIT DE CATETER PARA TERAPIA RENAL, TIPO HEMODIALISE, DUPLO LUMEN DE LONGA PERMANENCIA - 14,5 FR X 45CM da Ata de Registro de Preços nº 784/2025-SMS.G, firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE e a empresa COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMP. E EXP. LTDA., inscrita no CNPJ nº 58.950.775/0001-08.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163843418

DESPACHO-INCINERAÇÃO


I. À vista do constante nos autos, em especial da manifestação da Coordenadoria de Administração e Suprimentos-CAS desta Pasta, AUTORIZO, a incineração de dos itens relacionados no documento AVARIAS 1º SEMESTRE 2026 (161525993), através da Nota de Fornecimento de Materiais/ Nota de Baixa 161525974; 161525984; 161525986; 161525990; 161525991 e Ofício 431/26S1 MEDSP - 161556056.
II. Publique-se.
III. A seguir, à SMS-3 para as providências cabíveis e, continuamente, à Assessoria Jurídica para a instauração de procedimento de apuração preliminar.

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163748006

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 8.536 PRIMÁRIA: PCT C/ 44UN/ SECUNDÁRIA: FARDO C/ 4PCT de FRALDA, DESCARTAVEL, INFANTIL, XXXG (PAMPERS CONFORT SEC), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1047/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 20.469,33 (vinte mil quatrocentos e sessenta e nove reais e trinta e três centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 59.303/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162761824

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 180 FR C/ 180CAP de METILCOBALAMINA 30 MCG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 402/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA ME CNPJ: 04.522.343/0001-77, pelo valor total de R$ 104,40 (cento e quatro reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 57.819/2026.

Quantidade: 1.260 PRIMÁRIA: SACHÊ C/ 5G/ SECUNDÁRIA: CX C/ 30SACHÊS de PLANTABEN 5G - SACHÊS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 852/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACEUTICA LTDA CNPJ: 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 4.872,42 (quatro mil oitocentos e setenta e dois reais e quarenta e dois centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 57.819/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163632787

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 720 CX C/ 120 CP REVESTIDOS de APALUTAMIDA 60 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 26/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa CM HOSPITALAR S/A CNPJ: 12.420.164/0005-80, pelo valor total de R$ 58.262,40 (cinquenta e oito mil duzentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 60.625/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163661980

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 12 LATA C/ 450GR de SUPLEMENTO ALIMENTAR, RICO EM PROTEINAS(LIFE WHEY), por meio da Ata de Registro de Preços nº 952/2024 /-SMS-G, cuja detentora é a empresa AVANTE CARE SERV. E PROD. DE SAÚDE LTDA CNPJ: 04.068.926/0001-70, pelo valor total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 60.743/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163324930

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 256 PRIMÁRIA: SIST. FECHADO 1000ML/ SECUNDÁRIA: CX C/ 08UN de FORMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALORICA, HIPERPROTEICA SEM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 504/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 39.424,00 (trinta e nove mil quatrocentos e vinte e quatro reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 59.528/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163633573

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 1.088 PCT C/ 16UN de FRALDA DESCARTÁVEL TIPO ROUPA ÍNTIMA, TAMANHO G (TENA PANTS DERMACARE, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1004/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 4.254,08 (quatro mil duzentos e cinquenta e quatro reais e oito centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 60.644/2026.

Quantidade: 2 UNIDADES de MEIA ELASTICA (20-30 MMGH) 3/4 TAM P SEM PONTEIRA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 875/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 275,78 (duzentos e setenta e cinco reais e setenta e oito centavos) onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 60.644/2026.

Quantidade: 12 UNIDADES BNG C/ 30G de DEXPANTENOL 50 MG/G, POMADA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 943/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa WERBRAN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 04.372.020/0001-44, pelo valor total de R$ 71,16 (setenta e um reais e dezesseis centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 60.644/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 163783840

I - À vista do constante no presente processo administrativo, SEI 6018.2024/0136584-4, nos termos da competência a mim conferida, RETIRRATIFICO o Despacho em doc. SEI 163575521, publicado no D.O.M. no dia 25/08/2025 (SEI 163784773), permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente, nos seguintes termos:

Onde se lê: "(...) a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.605.1481.1, conforme Nota de Reserva nº 60.261/2026 (SEI 163494210)."

Leia-se: "(...) a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.605.1481.0, conforme Nota de Reserva nº 60.261/2026 (SEI 163494210)."

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, após as anotações devidas a SMS/SERMAP para adoção das demais providências cabíveis.

Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde

Comunicado   |   Documento: 163883311

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

Processo: 6018.2026/0080274-8

Pregão Eletrônico: 176/2026/SMS-G

Objetos:

ITEM 01 - SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 3,5DESCRITIVO.

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 31/08/2026, com início às 9:30h e término às 10:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Despacho de Retificação/Rerratificação   |   Documento: 163771093

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO:

II. TORNAR NULO o Despacho de Autorização em sei 163082018, publicado no DOC de 17/08/2026 pág. 108.

Quantidade: 216 TETRA SQUARE 1000ML - SECUNDÁRIA:CX C/ 12 LITROS de FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA, NORMOPROTEICA SEM FIBRA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 505/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 17.712,00 (dezessete mil setecentos e doze reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 58.731/2026.

IV. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

V. PUBLIQUE-SE.

VI. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Despacho de Retificação/Rerratificação   |   Documento: 163742260

D E S P A C H O

I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 07/08/2026, pág. 64, como segue:

onde se lê:

onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 55.838/2026"

leia-se

onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2519.33909100.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 56.819/2026"

e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho.

II - Publique-se.

III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Setor de Apoio ao CENTS

Despacho deferido   |   Documento: 163869755

INTERESSADO: OSC - Organização da Sociedade Civil - UNE UNIÃO NACIONAL DE ENFERMAGEM - CNPJ 37.369.181/0001-38

ASSUNTO: Requerimento de Inscrição no CENTS

I. Considerando o estabelecido no Decreto nº 52.830 de 1º/12/11 , nos termos do art. 5º, caput, e na Portaria nº 2235/2016-SMS.G, que delega para a Coordenação do Grupo Gestor a competência de deferir a Inscrição no CENTS, com base na documentação apresentada e no parecer da SMS.G/COJUR, SEI 163819879, DEFIRO a Inscrição da UNIÃO NACIONAL DE ENFERMAGEM , CNPJ sob o nº 37.369.181/0001-38, no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.

Grupo Gestor do CENTS

SMS.G

Alterações Orçamentárias

Portaria   |   Documento: 163854638

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 564 DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) de acordo com a Lei n° 18.377/2025.

O Secretário do Fundo Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7°, § 2° da Lei n° 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,

RESOLVE:

Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.23.10.301.4015.2.520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$ 30.000,00

TOTAL

R$ 30.000,00

Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.23.10.301.4015.2.520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33904800.00.1.500.9001.0

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

R$ 30.000,00

TOTAL

R$ 30.000,00

Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 163868102

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 565 DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 99.230,00 (noventa e nove mil duzentos e trinta reais) de acordo com a Lei n° 18.377/2025.

O Secretário do Fundo Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7°, § 2° da Lei n° 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,

RESOLVE:

Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 99.230,00 (noventa e nove mil duzentos e trinta reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.126.4002.2.818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

R$ 99.230,00

TOTAL

R$ 99.230,00

Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.126.4002.2.818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

R$ 99.230,00

TOTAL

R$ 99.230,00

Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Comissão Permanente de Licitação-1

Comunicado   |   Documento: 163819629

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 195/2026/SMS

Processo nº 6018.2026/0012577-0

I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 163819542, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 163819596, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SALTO ORTOPEDICO DE BORRACHA - MEDIO E GRANDE, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde.

II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/SMS-3/SETOR DE ATAS.

Comissão Permanente de Licitação-10

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 163781121

Processo n°. 6018.2026/0094996-0

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CADARÇO VASCULAR DE SILICONE, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 163780437) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Comunicado   |   Documento: 163838807

RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

Processo n°. 6018.2026/0075240-6

Pregão Eletrônico n°. 181/2026

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ELETRODO PARA MONITORIZACAO CARDIACA - ADULTO E INFANTIL E ELETRODO DESCARTAVEL AUTOADESIVO ADULTO PARA O DEA

A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que dará prosseguimento ao PREGÃO ELETRÔNICO n°. 181/2026, no dia 28/08/2026, às 09:00 horas, tendo em vista as REPROVAÇÕES das amostras para o ITEM 01 apresentadas pela empresa DBI COMERCIO E IMPORTACAO LTDA e as REPROVAÇÕES das amostras para o ITEM 02 apresentadas pela empresa CIRURGICA SANTA HELENA LTDA.

Comunicado   |   Documento: 163883139

RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO N°. 6018.2026/0031969-9

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 114/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERAIS DE ESCRITÓRIO

A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que dará prosseguimento ao PREGÃO ELETRÔNICO n°. 114/2026, no dia 31/08/2026, às 09:00 horas, tendo em vista as APROVAÇÕES das amostras para os ITENS 01, 02, 03, 04, 05, 06, 10, 11, 12, 13, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26, e as REPROVAÇÕES das amostras para os ITENS 07, 08, 09, 15, 16 e 17.

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Despacho   |   Documento: 163687885

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Processo: 6018.2026/0070588-2

I. Em face da competência delegada pela Portaria no. 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS DIVERSOS V, com fundamento na Lei Municipal no 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1o. de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 163675587) anexo ao presente processo.

II. DESIGNO a servidora Lucimara Gonçalo de Araujo, RF 8328412-3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G.

III. Publique-se.

Despacho   |   Documento: 163883610

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Processo: 6018.2026/0099331-4

I. Em face da competência delegada pela Portaria no. 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO MATERIAIS DE OPME CATETER ANGIOPLASTIA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE), com fundamento na Lei Municipal no 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1o. de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 163425670) anexo ao presente processo.

II. DESIGNO a servidora Lucimara Gonçalo de Araujo, RF 8328412-3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G.

III. Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 163866509

AVISO DE LICITAÇÃO

12a. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0070588-2

PREGÃO ELETRÔNICO No. 333/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO No. 333/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo no. 6018.2026/0070588-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS DIVERSOS V. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min, do dia 10 de setembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 12a. Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI no. 163865411, pelo endereço: www.gov.br/compras, ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Comunicado   |   Documento: 163878631

AVISO DE LICITAÇÃO

12a. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0099331-4

PREGÃO ELETRÔNICO No. 334/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO No. 334/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo no. 6018.2026/0099331-4, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO MATERIAIS DE OPME CATETER ANGIOPLASTIA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE). A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min, do dia 10 de setembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 12a. Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI no. 163862770, pelo endereço: www.gov.br/compras, ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Comissão Permanente de Licitação-13

Despacho   |   Documento: 161932493

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pelas Portarias nº 727/2018-SMS.G e 401/2021-SMS.G, com fundamento na Lei Municipal n°. 13.278, de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal n°. 62.100, de 27 de dezembro de 2022 e, na Lei Federal n°. 14.133, de 1º de abril de 2021, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO DE MICROSCÓPIO DE POLARIZAÇÃO PARA A SEÇÃO TÉCNICA DE MIROSCOPIA E MICROSCÓPIO BIOLÓGICO BINOCULAR PARA O SETOR DE MICROBIOLOGIA DO LCQS, MICROSCÓPIO INVERTIDO DE FLUORESCÊNCIA PARA O SETOR DE DIAGNÓSTICO DA RAIVA E MICROSCÓPIO BIOLÓGICO BINOCULAR PARA O SETOR DE MICOLOGIA DO NLABZOO, ESTEREOMICROSCÓPIO TRINOCULAR E MICROSCÓPIO TRINOCULAR, AMBOS COM SISTEMA DE CAPTURA DE IMAGEM, PARA USO NO NLABFAUNA E MICROSCÓPIO BIOLÓGICO BINOCULAR PARA USO NOS LABORATÓRIOS MUNICIPAIS DE TUBERCULOSE CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, com o propósito de atender as necessidades da Divisão de Vigilância Epidemiológica, e APROVO a minuta de edital anexada, em SEI n°. 161932145, ao presente processo.

II - DESIGNO o servidor Roberto Kitamura - RF 781.602.2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025-SMS.G.

III - Publique-se

IV - Encaminhe-se à SMS/CG/CPL-13 para as providências.

Comunicado   |   Documento: 163836506

AVISO DE LICITAÇÃO

13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2025/0121319-1

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 338/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 338/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0121319-1, destinado a AQUISIÇÃO DE MICROSCÓPIO DE POLARIZAÇÃO PARA A SEÇÃO TÉCNICA DE MIROSCOPIA E MICROSCÓPIO BIOLÓGICO BINOCULAR PARA O SETOR DE MICROBIOLOGIA DO LCQS, MICROSCÓPIO INVERTIDO DE FLUORESCÊNCIA PARA O SETOR DE DIAGNÓSTICO DA RAIVA E MICROSCÓPIO BIOLÓGICO BINOCULAR PARA O SETOR DE MICOLOGIA DO NLABZOO, ESTEREOMICROSCÓPIO TRINOCULAR E MICROSCÓPIO TRINOCULAR, AMBOS COM SISTEMA DE CAPTURA DE IMAGEM, PARA USO NO NLABFAUNA E MICROSCÓPIO BIOLÓGICO BINOCULAR PARA USO NOS LABORATÓRIOS MUNICIPAIS DE TUBERCULOSE CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 10 de setembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 163832184 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

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Comunicado   |   Documento: 163851459

COMUNICADO DE RETOMADA

I - A 13 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90630/2026, processo SEI nº 6018.2026/0066047-1, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA FOLLEY EM LATEX, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 14 E NR. 24, no dia 31/08/2026 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer técnico quanto as amostras apresentadas.

Comunicado   |   Documento: 163861160

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90625/2026

Processo nº. 6018.2026/0050058-0

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento SEI 163860495 , destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CINTO DE IMOBILIZAÇÃO PARA PRANCHA LONGA 260 CM X 5 CM, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 163861604

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90625/2026

Processo nº. 6018.2026/0050058-0

Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 163860565, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CINTO DE IMOBILIZAÇÃO PARA PRANCHA LONGA 260 CM X 5 CM, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 163868445

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 268/2026

Processo nº. 6018.2026/0038486-5

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento SEI 163866847, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ALOPÁTICO- COLIRIO-MANIPULADO- (G.01.18.2026), a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 163869243

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 268/2026

Processo nº. 6018.2026/0038486-5

Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 163866856, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ALOPÁTICO- COLIRIO-MANIPULADO- (G.01.18.2026), a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-15

Termo   |   Documento: 163899657

TERMO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO

15º COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

UASG: 925003

PROCESSO: 6018.2026/0068628-4

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 272/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BOLSAS DE COLOSTOMIA

I - DA TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO

Com relação ao Pregão Eletrônico nº 272/2026-SMS.G, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BOLSAS DE COLOSTOMIA, temos impugnação, TEMPESTIVA, contra seu edital, tendo sido cumpridas as premissas para admissibilidade, encaminhada pela empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ n°. 48.791.685/0001-68, em SEI nº 163683241.

II - DOS PEDIDOS

Em síntese, a impugante alega que as especificações técnicas exigidas para o Item 03, referente a bolsas para ostomia infantil, restringem indevidamente a competitividade do certame.

No mérito, a empresa contesta a limitação de diâmetro estabelecida entre 10 e 35 mm. Argumenta que o diâmetro mínimo de 10 mm desampara prematuros extremos, que frequentemente possuem estomas menores (entre 5 e 8 mm), o que anula a capacidade de vedação e expõe os pacientes a vazamentos e riscos severos. Em contrapartida, o limite máximo de 35 mm ignora o rápido desenvolvimento biológico e o ganho de peso característicos do público infantojuvenil, inviabilizando o tratamento seguro ao longo do crescimento.

Adicionalmente, a impugnação questiona a obrigatoriedade da presença de borda com "adesivo microporoso". A empresa defende que essa exigência é ultrapassada e exclui outras soluções tecnológicas de fixação equivalentes ou superiores atualmente disponíveis no mercado, o que configuraria um afunilamento artificial e direcionamento da licitação, em violação aos preceitos da Lei nº 14.133/2021.

Diante dos argumentos técnicos apresentados, requer o conhecimento e a procedência total da impugnação para retificar o descritivo do Item 03. O pedido final solicita a ampliação da amplitude dimensional para 08 a 50 mm, a adoção de uma redação que permita o uso de tecnologias equivalentes ou superiores de fixação e a consequente republicação do novo texto editalício

III - DA ANÁLISE TÉCNICA

Considerando que os argumentos expostos pela parte impugnante apresentam natureza estritamente técnica, a presente impugnação foi devidamente encaminhada ao setor competente para análise detalhada do respectivo conteúdo, à luz das exigências estabelecidas nos autos. Para fins de transparência e devido processo, transcrevemos a seguir o teor do documento SEI nº 163899500, que fundamenta a presente análise:

“(...)

Trata o presente a resposta ao pedido de impugnação impetrado pela Empresa CBS.

(...)

Assim, requer-se a retificação do ITEM 03 - BOLSA PARA OSTOMIA COM RESINA SINTÉTICA RECORTÁVEL para a inclusão da amplitude dimensional para: 08 a 50 mm, garantindo o fornecimento de insumos adequados e restabelecendo a legalidade e a eficiência do certame.

(...)

Resposta: Após análise técnica do solicitado, esse colegiado chegou à conclusão de que NÃO SERÃO DADOS PROVIMENTOS.

A fixação da amplitude dimensional original do edital foi respaldada em estudos técnicos preliminares e na experiência clínica do órgão demandante. A alteração pretendida pela Impugnante para a faixa de 08 a 50 mm não se coaduna com a padronização necessária para o atendimento seguro e eficiente dos pacientes ostomizados cadastrados neste município/órgão.

Além de que temos padronizados vários outros tamanhos e modelos de bolsas de colostomias direcionadas aos diversos biotipos atendidos."

IV - DO JULGAMENTO

O Edital objeto da presente impugnação está regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo DECRETO Nº 62.100 de 27 de Dezembro de 2022 , pelo DECRETO Nº 56.475 de 5 de Outubro de 2015, pela LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, com as alterações promovidas pela LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 7 DE AGOSTO DE 2014, bem como pelas demais normas complementares aplicáveis à matéria.

Cabe ressaltar que a atuação da Administração Pública está sempre orientada pelo interesse público, em estrita observância aos princípios fundamentais que norteiam as licitações e os atos administrativos, destacando-se, entre eles, a legalidade, impessoalidade, transparência, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo. Esses princípios são imprescindíveis para garantir a lisura do procedimento, afastando qualquer possibilidade de prevalência da vontade pessoal do agente público sobre as normas legais e editalícias, evitando subjetivismos e favorecimentos indevidos.

Diante do exposto, com fundamento no art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 17, inciso II, do DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, DELIBERA-SE pelo CONHECIMENTO da impugnação apresentada pela(s) empresa(s) CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ n°. 48.791.685/0001-68, uma vez que preenchidos os requisitos de admissibilidade. No mérito, contudo, JULGA-SE IMPROCEDENTE, nos termos das razões acima expostas, razão pela qual o edital não sofrerá alterações quanto aos pontos suscitados.

Comissão Permanente de Licitação-17

Comunicado   |   Documento: 163864843

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

COMUNICADO DE MOMENTO DE HABILITAÇÃO

PROCESSO: 6018.2026/0070296-4

PREGÃO ELETRÔNICO: 190/2026 - SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO MATERIAIS DE LABORATÓRIO - SÍFILIS, TPHA, HEMAGLUTINAÇÃO, PLACA DE KLINE E TIRA REAGENTE URINA

Comunicamos aos participantes deste pregão eletrônico, que daremos resultado de análise das amostras apresentadas, efetuaremos o aceite da proposta, habilitação e abertura de prazo recursal em às 01/09/2026 às 09:00hrs.

Comunicado   |   Documento: 163866851

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

COMUNICADO DE MOMENTO DE HABILITAÇÃO

PROCESSO: 6018.2026/0069317-5

PREGÃO ELETRÔNICO: 174/2026 - SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO LENCOL IMPERMEAVEL PARA COLCHAO TIPO CAIXA DE OVO (CAPA)

Comunicamos aos participantes deste pregão eletrônico, que daremos resultado de análise das amostras apresentadas, efetuaremos o aceite da proposta, habilitação e abertura de prazo recursal em 01/09/2026 às 09:00hrs.

Comunicado   |   Documento: 163898871

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

COMUNICADO DE MOMENTO DE HABILITAÇÃO

PROCESSO: 6018.2026/0054634-2

PREGÃO ELETRÔNICO: 200/2026 - SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO CURATIVO DE ESPUMA, FIBRAS DE CARBOXIMETILCELULOSE, PRATA IONICA, NAO ADESIVO E COM BORDAS; CURATIVO FILME DE POLIURETANO, CARBOXIMETILCELULOSE, EM PLACA

Comunicamos aos participantes deste pregão eletrônico, que daremos resultado de análise das amostras apresentadas, efetuaremos o aceite da proposta, habilitação e abertura de prazo recursal em 01/09/2026 às 09:00hrs.

Comissão Permanente de Licitação-4

Despacho   |   Documento: 163777633

DESPACHO DE REVOGAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ITEM DA LICITAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6018.2026/0043511-7, Pregão eletrônico nº 90504/2026/SMS-G., cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE INSUMO PARA IMPRESSORA TÉRMICA DE MESA E FITA RIBBON, processado pela 4ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, em especial a manifestação da senhora pregoeira, a qual adoto como razão de decidir, e em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II. REVOGAR a adjudicação e homologação do Item 02: FITA RIBBON - MATERIAL RESINA - DIMENSÕES: 110 MM X 450 M, com fundamento no art. 71 da Lei nº 14.133, do citado processo licitatório, visto a manifestação da Licitante, ora vencedora: Master Tecnologia Consultoria e Licitações LTDA, a qual alega que o distribuidor cotou item divergente do exigido no Termo de Referência do Edital, inviabilizando o atendimento das Ordens de Fornecimento (Documentos Sei 163650987 e 163651195), deixando de atender ao instrumento convocatório e por conseguinte aos interesses desta Administração.

III. DECLARO permanecerem inalterados os demais itens e condições do certame, salvo disposição em contrário.

IV. PUBLIQUE-SE no DOC SP.

V. A seguir devolva-se à SMS/CG/CPL-4 para retomada da Sessão para a continuidade das negociações do item.

Comunicado   |   Documento: 163896426


COMUNICADO DE RETOMADA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO Nº: 6018.2026/0043511-7

PREGÃO ELETRÔNICO: 90504/2026/SMS.G

OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSUMO PARA IMPRESSORA TÉRMICA DE MESA E FITA RIBBON

Comunicamos aos participantes do certame supramencionado que, após visto a manifestação da Licitante, ora vencedora, a empresa Master Tecnologia Consultoria e Licitações LTDA, a qual alega que o distribuidor cotou item divergente do exigido no Termo de Referência do Edital, inviabilizando o atendimento das Ordens de Fornecimento, a homologação para Item 02: FITA RIBBON - MATERIAL RESINA - DIMENSÕES: 110 MM X 450 M, conforme publicação em Despacho de Revogação (Sei 163777633).

Diante do exposto, faremos retomada da Sessão para negociar exclusivamente o item 02 no dia 28/08/2026 às 10h40min.

Comissão Permanente de Licitação-5

Comunicado   |   Documento: 163896372

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL

PROCESSO Nº 6018.2026/0086094-2

PREGÃO ELETRÔNICO: 282/2026/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS (NG.01.28.26).

I. Informamos aos interessados no pregão em epígrafe, que tendo em vista a divergência da data de abertura entre o Edital e a plataforma do compras e o quantitativo do item 05, fez-se necessária a republicação do Edital para sanar as divergências, a abertura está reagendada para o dia 10/09/2026 às 10:00h, o NOVO EDITAL (SEI 163895141) está disponível nos sítios Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Comissão Permanente de Licitação-7

Homologação   |   Documento: 163881396

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 170/2026/SMS

Processo nº 6018.2026/0083103-9

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 163880838, bem como Termo de Homologação adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documentos SEI nº 163881003, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE GÁS REFRIGERANTE E BROCA 1312 - MATERIAL ODONTOLÓGICO, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-8

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 163783859

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n.º 6018.2026/0098584-2

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CÂNULA TRAQUEOSTOMIA EM METAL, REUSÁVEL - NR 06, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 163783395) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Cristiane Ciglioni, RF 8302766, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G

Núcleo das Emendas Parlamentares

Extrato de Convênio   |   Documento: 163859176

À

SMS/SMS-1/PUBLICAÇÃO

Senhor(a). responsável

Para publicação do extrato que segue abaixo:

PROCESSO: 6018.2026/0064862-5

CACAC - NÚCLEO DAS EMENDAS PARLAMENTARES

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 042/2026/SMS.G.SERMAP

CONVENENTE: Prefeitura Municipal de São Paulo/ por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA DEFICIENTE - AACD IBIRAPUERA

CNPJ: 60.979.457/0001-11

OBJETO DO CONVÊNIO: Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

DOTAÇÃO: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.600.1799.1

VALOR: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)

VIGÊNCIA: 18 (dezoito) meses, tendo por termo inicial a data de recebimento do recurso.

Após, restituir a SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES, para demais providências.

Extrato de Convênio   |   Documento: 163864689

À

SMS/SMS-1/PUBLICAÇÃO

Senhor(a). responsável

Para publicação do extrato que segue abaixo:

PROCESSO: 6018.2026/0065562-1

CACAC - NÚCLEO DAS EMENDAS PARLAMENTARES

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 049/2026/SMS.G.SERMAP

CONVENENTE: Prefeitura Municipal de São Paulo/ por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA DEFICIENTE - AACD IBIRAPUERA

CNPJ: 60.979.457/0001-11

OBJETO DO CONVÊNIO: Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

DOTAÇÃO: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1873.1

VALOR: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)

VIGÊNCIA: 18 (dezoito) meses, tendo por termo inicial a data de recebimento do recurso

Após, restituir a SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES, para demais providências.

Extrato de Convênio   |   Documento: 163868459

À

SMS/SMS-1/PUBLICAÇÃO

Senhor(a). responsável

Para publicação do extrato que segue abaixo:

PROCESSO: 6018.2026/0065441-2

CACAC - NÚCLEO DAS EMENDAS PARLAMENTARES

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 047/2026/SMS.G.SERMAP

CONVENENTE: Prefeitura Municipal de São Paulo/ por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA DEFICIENTE - AACD IBIRAPUERA

CNPJ: 60.979.457/0001-11

OBJETO DO CONVÊNIO: Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

DOTAÇÃO: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1957.1

VALOR: R$ 100.000,00 (cem mil reais)

VIGÊNCIA: 18 (dezoito) meses, tendo por termo inicial a data de recebimento do recurso.

Após, restituir a SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES, para demais providências.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 163849739

À

SMS/SMS-1/PUBLICAÇÃO

Senhor(a). responsável

Para publicação do extrato que segue abaixo:

PROCESSO: 6018.2025/0016680-7

CACAC - NÚCLEO DAS EMENDAS PARLAMENTARES

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 002/2026 AO CONVÊNIO NNº 010/2025/SMS.G.SERMAP

CONVENENTE: Prefeitura Municipal de São Paulo/ por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA DEFICIENTE - AACD IBIRAPUERA

CNPJ: 60.979.457/0001-11

OBJETO DO ADITAMENTO: Alterar o programa de utilização do recurso referente a Portaria GM/MS Nº 3.604, de 19 de abril de 2024 - código da Emenda Nº 38990022, no valor de R$ 300.000,00 e Alterar o programa de utilização do recurso referente a Portaria GM/MS Nº 4.588, de 26 de junho de 2024 - código da Emenda Nº 50410002, no valor de R$ 300.000,00.

Após, restituir a SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES, para demais providências.

Núcleo de Licitações

Comunicado   |   Documento: 163820845

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 332/2026-SMS

PNCP: 13864377000130-1-001332/2026

Período para entrega de proposta: 26/08/2026 até 31/08/2026

Data prevista para abertura da sessão pública: 31/08/2026 às 08:00

Período para envio de lances: 31/08/2026 08:00:00 horas até 14:00:00 horas

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, através da Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA realizará Dispensa Eletrônica nº 332/2026, visando a aquisição de Ferramentas de uso permanente, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8901 ou e-mail: cleonicemachado@prefeitura.sp.gov.br

Comunicado   |   Documento: 163844475

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 336/2026 -SMS

Id da contratação no PNCP: 13864377000130-1-001337/2026

Período para entrega de proposta: 27/08/2026 até 03/09/2026 às 08:00 horas

Data prevista para abertura da sessão pública 03/09/2026 às 08:00 horas

Período para envio de lances: 03/09/2026 das 08:00 horas até 16:00 horas

Id da contratação no PNCP: 13864377000130-1-001337/2026

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica 336/2026, visando a AQUISIÇÃO DE ELETRODOS DE PH E ÍONS SELETIVOS COM CALIBRAÇÃO RBC, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br /, https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5239-1883 ou e-mail: reginaharumi@prefeitura.sp.gov.br

Despacho Autorização   |   Documento: 163780111

São Paulo, 25 de agosto de 2026.

I - Em face da competência a mim delegada pela portaria 727/2018, AUTORIZO a abertura Dispensa Eletrônica, objetivando a aquisição de ELETRODOS DE PH E ÍONS SELETIVOS, com fundamento no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022.

II - DESIGNO a servidora Regina Harumi Sakuma, RF 806.951-4, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.

Mariana de Souza Araujo

Coordenadora

Coordenadoria de Vigilância em Saúde

SMS/COVISA

Despacho Autorização   |   Documento: 163767732

I - Em face da competência a mim delegada pela portaria 727/2018, AUTORIZO a abertura para Dispensa Eletrônica, objetivando a aquisição de Ferramentas de uso permanente, com fundamento no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022.

II - DESIGNO a servidora Cleonice Aparecida Machado Mendonça, RF 809.238-9, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.

São Paulo, 25 de agosto de 2026.

Mariana de Souza Araújo

Coordenadora

Coordenadoria de Vigilância em Saúde

SMS/COVISA

Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Extrato de Convênio   |   Documento: 163856295

Processo nº 2015-0.267.173-1 / 6018.2021/0008891-4

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

TERMO ADITIVO Nº 022/2026 (163856221) - AO CONVÊNIO Nº 018/2016 - SMS.G.

CONVENENTE: Prefeitura do Município de São Paulo / Secretaria Municipal da Saúde / Fundo Municipal da Saúde.

CONVENIADA: ACDEM - Associação da Casa dos Deficientes de Ermelino Matarazzo, CNPJ n° 61.058.475/0001-23.

OBJETO DO CONVÊNIO: Conjunção de esforços para a execução de atividades/serviços relacionados à reabilitação em atenção à pessoa com deficiência junto à Coordenadoria Regional de Saúde Leste.

OBJETO DO ADITAMENTO: Recomposição financeira do contrato, com aporte para o mês de julho de 2026, conforme Plano de Trabalho (160707124) nos termos da Portaria SMS N° 332 2026 - SMS.G.

VALOR DO CUSTEIO: R$2.852,59 (dois mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e nove centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Fundamento Legal: art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e legislação correlata.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1

DATA DA ASSINATURA: 10/07/2026

Extrato de Convênio   |   Documento: 163854803

Processo nº 2008-0.208.723-6 / 6018.2021/0008950-3

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

TERMO ADITIVO Nº 055/2026 (163854758) - AO CONVÊNIO Nº 082/2008 - SMS.G.

CONVENENTE: Prefeitura do Município de São Paulo / Secretaria Municipal da Saúde / Fundo Municipal da Saúde.

CONVENIADA: Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein, CNPJ n° 60.765.823/0001-30.

OBJETO DO CONVÊNIO: Implantação do desenvolvimento de ações relativas à assistência atividades do Programa Municipal de Saúde da Assistência Médica Ambulatorial - AMA, conforme Plano de Trabalho.

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do Convênio, para o período de 01/01/2026 à 31/12/2026, nos termos da Portaria Nº 947/2025-SMS de 30/12/2025 - doc. sei (149181247).

VALOR TOTAL DO CUSTEIO: 74.212.110,60 (setenta e quatro mil, duzentos e doze mil, cento e dez reais e sessenta centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.301.4015.2.520.33538500.00.1.500.9001.

FUNDAMENTO LEGAL: art. 116 e seguintes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

DATA DA ASSINATURA: 30/12/2025.

UVIS Itaim Paulista - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 163818141

DESPACHO

A UVIS Itaim Paulista/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

6018.2026/0096143-9/ Odonto Moura e Vieira Clínica Odontológica LTDA / Rua Manuel Lemes da Silva, 435 / Ficha de procedimentos SIVISA 24.000304/26 / Deferido o prazo adicional de 30 dias, a partir de 26/08/26 para adequação documental de alteração contratual.

Assistência Jurídica

Despacho   |   Documento: 163623182

Processo n. 6018.2026/0079250-5

Ofício n.º 1835/2026/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa - Defesa Prévia

SENHOR DIRETOR,

Diante do Atestado de Medição de serviço, oriundo da STS Pirituba-Jaraguá/UBS Vila Zatt, o qual apontou que os serviços prestados no mês de junho de 2026 foram considerados “não à contento”, bem como diante da manifestação do Setor de Gestão de Contratos/CRSN, fato este relatado nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0079250-5, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria que a Contratada encontra-se passível de sofrer a penalidade de multa 0,4% sobre o valor mensal do contrato, haja vista o descumprimento a avença contratual das seguintes cláusulas - Cláusula Décima - itens 10.2.11 - tabela 02 grau 2 e tabela 03 item 16, ambas do Termo de Contrato nº 011/2024/SMS/CRSN.

Nesse sentido, diante do descumprimento da avença contratual, deverá ser aplicada a empresa a pena de multa no valor total de R$ 524,30, conforme cálculo apresentado pelo Setor de Contabilidade/CRSN e conforme estabelecido no Termo de Contrato nº 011/2024/SMS/CRSN vigente (Cláusula Décima - itens 10.2.11 - tabela 02 grau 2 e tabela 03 item 16, ambas do Termo de Contrato nº 011/2024/SMS/CRSN).

Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para querendo, apresente Defesa Prévia, nos termos do contido no artigo 156, e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, resguardando os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço eletrônico lbizerra@PREFEITURA.SP.GOV.BR utilizando a referência Processo Administrativo nº 6018.2026/0079250-5.

Cumpre destacar, que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C

ALEX REPARACAO DE MAQUINAS LTDA

CNPJ - 05.820.499/0001-05

AV FRANCISCO MARENGO, 1298 - JARDIM REVISTA

CEP: 08.694-000

Suzano/SP

ARCONDICIONADO@ALEXREFRIGERACAO.COM.BR

licitacoes@alexrefrigeracao.com.br

arcondicionado@alexrefrigeracao.com.br

Despacho   |   Documento: 163625653

Processo n.º 6018.2026/0081046-5

Ofício n.º 1836/2026/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa

SENHOR DIRETOR,

Diante do Atestado de Medição de serviço, oriundo do fiscal do contrato (Administração/CRSN), o qual apontou que os serviços prestados no mês de Junho e Julho de 2026 foram “não à contento”, bem como diante da manifestação do Setor de Gestão de Contratos/CRSN, o qual ratifica as informações, fato este noticiado no Processo Administrativo - SEI nº 6018.2026/0081046-5, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria que a Contratada encontra-se passível de sofrer multa de 3,0% (três por cento) por dia de falta de veículo objeto do contrato calculada por veículo faltante, incidente sobre o valor do faturamento mensal correspondente ao veículo, calculado considerando o valor da prestação mínima de hora estipulada para cada tipo de veículo, conforme o caso, totalizando o valor de R$ 666,45, conforme cálculo da penalidade, haja vista o descumprimento da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES - item 11.2 do Termo de Contrato emergencial n.º 003/2026/SMS/CRS-NORTE.

Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de Defesa Prévia, nos termos do contido no artigo 156 e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, resguardando os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço eletrônico: lbizerra@prefeitura.sp.gov.br utilizando a referência Processo Administrativo nº 6018.2026/0081046-5.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C

MASTER SERVICOS DE LOCACAO DE VEICULOS LTDA

CNPJ 14. 276.029/0001-05

R. Maria Curupaiti, 441 (complemento - Sala 5002 Anexo DT) - Vila Ester (Zona Norte)

Cep: 02.452-001

São Paulo/SP

ADM@MASTERSERVICOSDELOCACAO.COM.BR

Despacho   |   Documento: 163663460

Processo n° 6018.2026/0089847-8

Ofício n.º 1837/2026/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa

SENHOR DIRETOR,

Tendo em vista o atraso, em 9 (nove) dias, na entrega dos materiais adquiridos através da Nota de Empenho 76.764/2026, fato este noticiado pelo setor de Almoxarifado/CRSC nos autos do Processo Administrativo - SEI nº 6018.2026/0089847-8, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria que a Contratada encontra-se passível de sofrer a penalidade de multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, inclusive nas hipóteses de fixação de prazo para substituição ou complementação, limitada a demora até o máximo de 19 (dezenove) dias do prazo fixado, após restará configurada inexecução do ajuste, parcial ou total a depender se o atraso se deu em parte ou no todo (totalizando = R$ 485,92 multa), haja vista o descumprimento da Cláusula Nona - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - item 9.8 da referida Nota de Empenho.

Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de Defesa Prévia, nos termos do contido no artigo 156 e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, resguardando os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço eletrônico: lbizerra@PREFEITURA.SP.GOV.BR utilizando a referência Processo Administrativo nº 6018.2026/0089847-8.

Cumpre ressaltar que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C

CENTRAL BRASIL INSTRUMENTOS DE MEDICAO LTDA

CNPJ - 21.137.143/0001-10

R. Dr. João Toniolo, 699 - Jardim São José (Zona Norte)

São Paulo/SP

CEP 02.969-000

FINANCEIRO@CENTRALBRASILINSTRUMENTOS.COM.BR

licitacao@centralbrasilinstrumentos.com.br

Despacho   |   Documento: 163713108

Processo n. 6018.2026/0094612-0

Ofício n.º 1838/2026/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa - Defesa Prévia

SENHOR DIRETOR,

Diante do Atestado de Medição de serviço, oriundo da STS Pirituba-Jaraguá/UBS Vila Zatt, o qual apontou que os serviços prestados no mês de julho de 2026 foram considerados “não à contento”, bem como diante da manifestação do Setor de Gestão de Contratos/CRSN, fato este relatado nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0094612-0, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria que a Contratada encontra-se passível de sofrer a penalidade de multa de 0,4% sobre o valor mensal do contrato, haja vista o descumprimento a avença contratual das seguintes cláusulas - Cláusula Décima - itens 10.2.11 - tabela 02 grau 2 e tabela 03 item 16, ambas do Termo de Contrato nº 011/2024/SMS/CRSN.

Nesse sentido, diante do descumprimento da avença contratual, deverá ser aplicada a empresa a pena de multa no valor total de R$ 87,38, conforme cálculo apresentado pelo Setor de Contabilidade/CRSN e conforme estabelecido no Termo de Contrato nº 011/2024/SMS/CRSN vigente (Cláusula Décima - itens 10.2.11 - tabela 02 grau 2 e tabela 03 item 16, ambas do Termo de Contrato nº 011/2024/SMS/CRSN).

Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para querendo, apresente Defesa Prévia, nos termos do contido no artigo 156, e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, resguardando os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço eletrônico lbizerra@PREFEITURA.SP.GOV.BR utilizando a referência Processo Administrativo nº 6018.2026/0094612-0.

Cumpre destacar, que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C

ALEX REPARACAO DE MAQUINAS LTDA

CNPJ - 05.820.499/0001-05

Av. Francisco Marengo, 1298 - Jardim Revista

CEP: 08.694-000

Suzano/SP

ARCONDICIONADO@ALEXREFRIGERACAO.COM.BR

licitacoes@alexrefrigeracao.com.br

arcondicionado@alexrefrigeracao.com.br

Despacho   |   Documento: 163882734

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0090791-4, da manifestação do Setor de Suprimentos e da Assistência Jurídica e da autorização do Núcleo de Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Gestão, para utilização da Ata de Registro de Preços 021/SEGES/COBES/2054 e no uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria 727/2018-SMS.G, AUTORIZO com fundamento no artigo 110 e 111 do Decreto Municipal 62.100/2022, a utilização da ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 016/SEGES-COBES/2025 (Pregão Eletrônico nº 90008/2025-COBES- Processo SEI 6013.2024/0005902-5), cuja a detentora é a empresa APOLO SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA., - CNPJ sob 12.339.563/0001-98, para aquisição de 50.000 unidades de COPOS DESCARTÁVEIS DE PAPEL DE 100 ML, no valor unitário de R$ R$ 0,12 e no valor total na quantia de R$ 6.000,00, conforme Requisição de Compras nº 084/2026 (link 161804358).

A entrega deverá seguir os prazos estipulados na Ata de Registro de Preços 016/SEGES/COBES/2025.

II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 84.23.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 54.716/2026 (link 161819512).

III - Publique-se, em seguida ao Setor de Contabilidade/CRS-Norte para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 163780373

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6018.2024/0091831-9 e com fundamento na Lei nº 14.133/2021 com aplicação subsidiária do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 51/2026/CRSN, objetivando a aquisição de equipamentos eletro eletrônico 01, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital, para atender as unidades de saúde pertencentes a Coordenadoria Regional de Saúde Norte, conforme Termo de Referência (link 152002670), Estudo Técnico Preliminar (link 151647066) e Requisição de Serviços nº 081/2026 (link 161877282), designando para a condução do certame como pregoeiro responsável o servidor público Sr. Fabio Yoshio de Oliveira Nishizawa, instituído pela Comissão Permanente de Licitação através da Portaria nº 021/2026/GAB/CRSN, devidamente publicada no DOC do dia 06/07/2026 à página 88/89.

II - Aprovo o Edital do Pregão Eletrônico nº 51/2026/CRSN, nos termos da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após encaminhe-se os autos ao Núcleo de Licitações para as providências subsequentes.

Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162200226

PROCESSO SEI 6018.2024/0006487-5

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - CONTRATOS

ATUALIZAÇÃO DE FISCAIS

Nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/2022 e Decreto Municipal 64.999/2026, INDICO formalmente os fiscais do Contrato 003/2024/CRS-C endo da COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE (CRSN/DAF/ADMINISTRAÇÃO): Sheila Catarina de Almeida, RF 641.333.1/1; Elson Fadini e Silva, RF 782.520.0/1; Fernando Lugli, RF 704.205.1/2; e Luciano Tomaz da Silva, RF 782.715.6/1; todos com a finalidade de manter junto à empresa DISTRIBUIDORA E ARMAZÉNS GERAIS CEAC LTDA os entendimentos necessários, visando o bom andamento dos serviços, a partir de 01 de julho de 2026.

UVIS Vila Maria/Vila Guilherme

Despacho   |   Documento: 163852787

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

A Unidade de Vigilância em Saúde de Vila Maria, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0098187-1 / CPGL de Almeida / Avenida Alberto Byington, 2529 - anexo 2535 / Série H, nº 034040 / Tendo em vista análise técnica e informação da coordenadora, a qual acolho na íntegra, DEFIRO o prazo de 45 dias a contar da data desta publicação.

UVIS Pirituba

Despacho   |   Documento: 163853465

A Unidade de Vigilância em Saúde Pirituba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a Infração Sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO.

Processo Administrativo Sanitário 6018.2026/0009568-5 / HPX Hortifruti Ltda / CNPJ: 52.589.594/0001-11 / Endereço: Rua Fabio de ALmeida Magalhães, 13 -lote 17,21 e 25 / Série D/N 07869 / 05/05/2026.

UVIS M´Boi Mirim - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 163849520

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE M’ BOI MIRIM

A Unidade de Vigilância em Saúde M’ Boi Mirim de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2025/0036978-3/Emporio Bortoletto Ltda/ Rua Sebastião Muniz De Sousa Nº 605 -Terreo/ Série H Nº 038291/ Indeferido

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163708426

Despacho Autorizatório

PA Nº 2014-0.321.777-3

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência excepcional, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n.º R005/2015-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ 61.699.567/0001-92, cujo objeto é a dição de recursos, no valor de R$ 899.087,50 (Oitocentos e noventa e nove mil, oitenta e sete reais e cinquenta centavos), à título de investimento, para aquisição de equipamentos e reforma do imóvel do CAPS ADULTO III ÁGUA FUNDA, para sua posterior assunção ao Contrato de Gestão, consignando que as despesas atinentes ao presente ato administrativo serão suportadas pelas dotações orçamentárias de nº 84.10.10.301.4015.1.526.44505100.00.1.500.9001.1 e 84.10.10.301.4015.2.520.44505200.00.1.500.9001.1

II - Autorizo a emissão das Notas de Empenho;

III - Publique-se.

IV - A seguir à Divisão de Administração e Finanças - Sudeste para as providências subsequentes.

(Datado e assinado digitalmente)

__________________________

UVIS Vila Prudente/Sapopemba - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 163845123

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

Retificação da Publicação do DOC de 25/08/2026 - Página 62

Leia-se como segue e não como constou:

DEFESA CONTRA O AUTO DE INFRAÇÃO

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0077681-0 / Drogaria São Paulo S/A / Av. Sapopemba, 11727 - Térreo / H/Nº 52881 / Defesa intempestiva e, mesmo que tempestiva fosse, nenhum novo fato que pudesse modificar a decisão anterior foi arrolado, portanto, mantém-se integralmente o Auto de Infração.

ADVOGADO: André Gonçalves de Arruda - OAB/ SP 200.777

Diretoria

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163646216

Processo nº 6021.2025/0078321-7

INTERESSADO: CARLOS MIGUEL CHAVES GOMES

ASSUNTO: Autos n° 1139159-05.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 163572276 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1139159-05.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CARLOS MIGUEL CHAVES GOMES, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Conceder à parte autora, a partir da presente data, o auxílio moradia, no valor de 10% da bolsa recebida mensalmente, cadastrando-se em folha; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação do autor no programa ou a data de cinco anos antes da propositura da demanda (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final o mês de outubro de 2025; e elaborar demonstrativos de valores mensais correspondentes a 10% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação do autor no programa ou o mês de outubro de 2025, o que vier depois , e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o encerramento da participação do autor no programa, o que vier antes.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163757642

PROCESSO: 6018.2026/0101235-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ALBENDAZOL 40 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 10 ML - 55.020 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 578/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ nº 03.485.572/0001-04, pelo valor de R$ 55.020,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 62.249/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163772683

PROCESSO: 6018.2026/0080687-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVAS DE PROCEDIMENTO EM BORRACHA NITRILICA, AMBIDESTRA, USO ÚNICO - TAMANHO M - 165.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 315/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 52.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 62.282/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163773424

PROCESSO: 6018.2026/0090903-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPARADRAPO IMPERMEAVEL - 10,0 CM X 4,5 M - 10.002 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 715/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 76.715,34, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 62.287/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163774238

PROCESSO: 6018.2026/0095887-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DST/AIDS - LEITE INTEGRAL FORTIFICADO 5.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 574/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LMB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS LÁCTEOS LTDA, CNPJ nº 34.354.674/0001-06, pelo valor de R$ 141.350,00, onerando a dotação nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 62.276/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163775441

PROCESSO: 6018.2026/0098273-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO FILME TRANSPARENTE COM ALMOFADA EM GEL IMPREGNADA COM GLUCONATO DE CLOREXIDINA - 10 CM X 15,5 CM - 1.550 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 781/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 56.776,50, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 62.072/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163776246

PROCESSO: 6018.2026/0098290-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO CARBOXIMETILCELULOSE FITA COM PRATA - 2,0 CM X 45 CM - 475 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 453/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 66.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 62.062/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163776843

PROCESSO: 6018.2026/0098350-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO POLI-ABSORVENTE COM TECNOLOGIA LIPIDO COLOIDE - 10 CM X 10 CM - 280 UNIDADES e CURATIVO POLI-ABSORVENTE COM TECNOLOGIA LIPIDO COLOIDE COM BORDA DE SILICONE - 15 CM X 20 CM - 290 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 079/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 171.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 62.308/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163757038

PROCESSO: 6018.2026/0098370-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPUMA DE POLIURETANO HIDROFILICA SACRAL COM BORDA ADESIVA EM SILICONE - 23 X 23 CM - 1.790 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 221/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 893.210,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 62.241/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163783150

PROCESSO: 6018.2026/0099723-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPUMA DE POLIURETANO HIDROFILICA COM DACC COM BORDA ADESIVA EM SILICONE - 17,5 X 17,5 CM - 1.545 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 892/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 1.056.780,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 62.361/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163777668

PROCESSO: 6018.2026/0100424-1


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HALOPERIDOL 5 MG COMPRIMIDO - 2.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 628/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 156.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 62.273/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163758648

PROCESSO: 6018.2026/0101162-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ANFOTERICINA B 50 MG EM DESOXICOLATO DE SODIO PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FR-AMP - 50 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 210/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 1.496,50, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 62.263/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163756673

PROCESSO: 6018.2026/0098307-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO REDE TEXTIL + MATRIZ CICATRIZANTE - 15 CM X 15 CM - 620 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 727/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 136.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 62.235/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163780398

PROCESSO: 6018.2026/0101169-8


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CETOCONAZOL 20 MG/G (2%) CREME BISNAGA 30 MG - 112.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 425/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LEALFARMA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 35.484.884/0002-62, pelo valor de R$ 267.680,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 62.334/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163758281

PROCESSO: 6018.2026/0101243-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BENZOILMETRONIDAZOL 40 MG/ML (EQUIVALENTE A 25 MG DE METRONIDAZOL) SUSPENSAO ORAL FRASCO 100 ML - 6.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 217/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa VÉRTICE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 60.146.737/0001-49, pelo valor de R$ 29.575,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 62.259/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163778322

PROCESSO: 6018.2026/0101268-6


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SULFAMETOXAZOL 40 MG/ML + TRIMETOPRIMA 8 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 100 ML - 15.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 516/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 12.418.191/0001-95, pelo valor de R$ 39.450,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 62.266/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163755825

PROCESSO: 6018.2026/0101231-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AZITROMICINA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 500 MG FR-AMP. - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 20/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 9.800,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 por meio das Notas de Reserva nº 62.221/2026 e 62.226/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163783864

PROCESSO: 6018.2026/0101295-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AMICACINA SULFATO 250 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 2 ML - 5.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 600/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 21.750,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 por meio das Notas de Reserva nº 62.340/2026 e 62.341/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163753580

PROCESSO: 6018.2026/0083374-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO DE MEMBRANA CRISTALINA DE CELULOSE, POROSA - 20 CM X 15 CM - 780 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 454/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 214.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 62.229/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163779025

PROCESSO: 6018.2026/0101354-2


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG COMPRIMIDO - 14.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 918/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, pelo valor de R$ 266.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 62.312/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163743662

PROCESSO: 6018.2026/0083455-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ESPUMA POLIURETANO, CARBOXIMETILCELULOSE COM PRATA E CAMADA SILICONE ADESIVO - 20,0 CM X 16,9 CM (SACRAL) - 585 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 925/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 184.275,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 62.055/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163781041

PROCESSO: 6018.2026/0101355-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SULFATO DE MAGNESIO 500 MG/ML (50% - 4,05 MEQ/ML MG++) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - 2.000 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços 654/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ nº 01.571.702/0001-98, pelo valor de R$ 9.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 62.324/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163742661

PROCESSO: 6018.2026/0101226-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CEFTRIAXONA SODICA 1G PO PARA SOLUCAO INJETAVEL C/ DILUE NTE LIDOCAINA 10 MG/ML (1%) FR-AMP. IM - 4.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 849/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa EUROFARMA LABORATORIOS LTDA, CNPJ nº 61.190.096/0008-69, pelo valor de R$ 38.925,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 por meio das Notas de Reserva nº 62.090/2026 e 62.102/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163791187

PROCESSO: 6018.2026/0088466-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVA CIRURGICA DE LATEX NR. 8,0 - 30.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 759/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 54.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 62.416/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163790150

PROCESSO: 6018.2026/0093892-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SERINGA PRE-ENCHIDA COM SOLUCAO SALINA - 5 ML - 40.020 UNIDADES e SERINGA PRE-ENCHIDA COM SOLUCAO SALINA - 10 ML - 200.010 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 971/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 603.276,60, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 62.414/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163788858

PROCESSO: 6018.2026/0100548-5


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DIPIRONA SODICA 500 MG COMPRIMIDO - 30.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 182/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 2.820,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 62.411/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163741730

PROCESSO: 6018.2026/0096380-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLOREXIDINA, DIGLICONATO 20 MG/ML (2%), SOLUÇÃO DEGERMANTE, COM 30ML - 16.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 187/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 100.440,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 por meio das Notas de Reserva nº 62.033/2026 e 62.056/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163787922

PROCESSO: 6018.2026/0093228-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ABSORVENTE HIGIENICO URINARIO FEMININO - 27 CM X 10 CM X 1,5 CM - 200.000 UNIDADES , ABSORVENTE HIGIENICO URINARIO MASCULINO - 27 CM X 10 CM X 1,5 CM - 250.000 UNIDADES e ABSORVENTE HIGIENICO PARA INCONTINECIA URINARIA E POS-PARTO - 45 CM X 16 CM X 0,5 CM - 320.000 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 1068/2025 SMS.G, cuja detentora é a empresa MATERPRO MATERIAIS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 53.246.704/0001-05, pelo valor de R$ 1.886.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 62.383/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163809733

PROCESSO: 6018.2026/0083348-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO SUPERABSORVENTE ANTIMICROBIANO - 20 CM X 30 CM - 490 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 40/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 255.290,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 62.429/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163734996

PROCESSO: 6018.2026/0097063-2


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FORMOTEROL 12 MCG + BUDESONIDA 400 MCG PO EM CAPSULA PARA INALACAO - 4.020.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 724/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.944.371/0003-68, pelo valor de R$ 5.306.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 61.997/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163831706

PROCESSO: 6018.2026/0083355-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO SUPERABSORVENTE SEM ADESIVO - 20 CM X 40 CM - 810 UNIDADES e CURATIVO SUPERABSORVENTE COM ADESIVO - 15 CM X 15 CM - 830 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 50/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 348.845,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 62.608/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163712595

PROCESSO: 6018.2026/0101357-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ENOXAPARINA SODICA 60 MG (EQUIVALENTE A 100 MG/ML) SOLUCAO INJETAVEL SERINGA 0,6 ML - 36.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 373/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 433.800,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 por meio das Notas de Reserva nº 61.400/2026 e 61.415/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163722215

PROCESSO: 6018.2026/0083340-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO FILME TRANSPARENTE, COM ALMOFADA EM GEL, IMPREGNADA COM GLUCONATO CLOREXIDINA - 8,5 CM X 11,5 CM - 1.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 781/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 65.952,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 61.905/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163809875

PROCESSO: 6018.2026/0088089-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRALDA DESCARTÁVEL PARA ADULTO TAMANHO EG - USO HOSPITALAR - 84.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1111/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 328.440,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 62.427/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163691201

PROCESSO: 6018.2026/0101222-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACICLOVIR SODICO PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 250 MG FR-AMP. - 5.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 236/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO BERGAMO LTDA, CNPJ nº 61.282.661/0001-41, pelo valor de R$ 31.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 61.252/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163809397

PROCESSO: 6018.2026/0088416-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVA CIRURGICA DE BORRACHA SINTETICA NR 7,0 - 11.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 920/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 82.390,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 62.420/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163690204

PROCESSO: 6018.2026/0101204-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SULFAMETOXAZOL 80 MG/ML + TRIMETOPRIMA 160 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 ML - 4.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 801/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 16.144,80, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 61.170/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163837971

PROCESSO: 6018.2026/0089448-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EQUIPO, ALIMENTACAO, ENTERAL, AZUL - 900.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 828/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 1.125.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 62.671/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163809544

PROCESSO: 6018.2026/0095519-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SERINGA PARA GASOMETRIA SANGUINEA ARTERIAL - 5.700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 292/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 14.478,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 62.424/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163691926

PROCESSO: 6018.2026/0101188-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METRONIDAZOL 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL FRASCO 100 ML IV - 25.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 235/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIOS B.BRAUN S.A., CNPJ nº 31.673.254/0010-95, pelo valor de R$ 75.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 61.207/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163810041

PROCESSO: 6018.2026/0098405-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 2-0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, CILINDRICA, 3,0 CM - 936 UNIDADES e KIT CESAREA: FIOS DE POLIGLACTINA 0; FIOS DE POLIGLACTINA 2-0 E FIO DE NYLON 4-0 - 6.264 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 489/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 130.276,80, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 62.428/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163834278

PROCESSO: 6018.2026/0101020-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLOZAPINA 100 MG - 1.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 103/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 7.092,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 62.641/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163834897

PROCESSO: 6018.2026/0101193-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CEFEPIMA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 1000 MG FR-AMP. - 12.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 493/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, CNPJ nº 17.159.229/0001-76, pelo valor de R$ 67.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 62.657/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163832695

PROCESSO: 6018.2026/0101213-9


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CEFAZOLINA 1 G PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 12.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 445/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 05.439.635/0001-03, pelo valor de R$ 44.880,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 62.619/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163692796

PROCESSO: 6018.2026/0101177-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BENZOILMETRONIDAZOL 40 MG/ML (EQUIVALENTE A 25 MG DE METRONIDAZOL) SUSPENSAO ORAL FRASCO 100 ML - 150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 217/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa VÉRTICE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 60.146.737/0001-49, pelo valor de R$ 682,50, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 61.286/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163687144

PROCESSO: 6018.2026/0098468-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 3-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 3,0 CM - 6.480 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 434/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PONTUAL COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 01.854.654/0001-45, pelo valor de R$ 8.294,40, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 60.997/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163685703

PROCESSO: 6018.2026/0098402-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SISTEMA DE TERAPIA COMPRESSIVA MULTICOMPONENTES - 25-32 CM - 3.389 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 359/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 1.006.533,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 60.853/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163686447

PROCESSO: 6018.2026/0093163-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CAMPO CIRURGICO PARA MESA DE MAYO ESTERIL - 58 CM X 1,37 M - 1.700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 688/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDICALL FARMA DISTRIBUIDORA PRODS. E SERVIÇOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ nº 10.267.695/0001-26, pelo valor de R$ 12.257,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 60.905/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163675236

PROCESSO: 6018.2026/0092713-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVAS DE PROCEDIMENTO EM BORRACHA NITRILICA, AMBIDESTRA, USO ÚNICO - TAMANHO M - 5.500.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 315/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 1.760.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 60.845/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163659300

PROCESSO: 6018.2026/0092403-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONJUNTO CIRURGICO UNIVERSAL, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAO TECIDO - 8.498 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 612/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LITMUS MEDICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 46.989.096/0001-63, pelo valor de R$ 2.242.622,20, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 60.789/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163688869

PROCESSO: 6018.2026/0092386-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CAMPO CIRURGICO DE MESA ESTERIL - 180 CM X 130 CM - 28.952 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 688/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDICALL FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 10.267.695/0001-26, pelo valor de R$ 223.798,96, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio das Notas de Reserva nº 60.893/2026 E 60.895/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163684880

PROCESSO: 6018.2026/0088738-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO DE MEMBRANA CRISTALINA DE CELULOSE, POROSA - 20 CM X 15 CM - 4.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 454/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 1.100.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 60.836/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163688158

PROCESSO: 6018.2026/0083623-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO REDE TEXTIL + MATRIZ CICATRIZANTE + SAIS DE PRATA - 15 CM X 15 CM - 660 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 306/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 188.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 61.043/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Núcleo de Aquisições e Dietas

Despacho Autorização   |   Documento: 163725423

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 200 latas de FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL EM PÓ NORMOCALORICA HIPERPROTEICA COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 900/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 31.000,00 (Trinta e Um Mil Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2520.339030.0000.1.500.9001.1 por meio da Nota de Reserva nº 61.095/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163890191

PROCESSO: 6018.2026/0101405-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de INSULINA HUMANA NPH 100 UI/ML SUSPENSAO INJETAVEL FAM 10 ML - 150.000 UNIDADES E INSULINA HUMANA REGULAR 100 UI/ML SUSPENSAO INJETAVEL FAM 10 ML - 50.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 72/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa ELLO DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ nº 14.115.388/0002-61, pelo valor de R$ 10.550.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 62.849/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Rerratificação   |   Documento: 163848615

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2026/0099493-0

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 163595035 , publicado no DOC de 24/08/2026, página 129, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 60.611/2026.

Leia-se: onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 62.422/2026.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Contratos

Notificação   |   Documento: 163763509

PROCESSO 6019.2026/0002542-9

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 048/2026/DCL-Contratos

INTERESSADO: VIN SERVICE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA.

ASSUNTO: PROCESSO DE PAGAMENTO - 01 a 31/05/2026

Considerando-se as obrigações assumidas pelo TC-003/SEME/2024, referente à medição dos serviços no período de 01 a 31/05/26, em conformidade com o ateste emitido pelo fiscal do ajuste, SEME/CAF/DSI, a prestação dos serviços foi avaliada como PARCIALMENTE A CONTENTO, haja vista o apontamento de infração contratual, consistente em falta no serviço no período de substituição de férias de empregado, o que sugere descumprimento de obrigação do ajuste, em especial o previsto no Item 11.6 do Termo de Referência, podendo sujeitar essa empresa às sanções previstas pelo contrato.

Desta forma, serve a presente para NOTIFICAR essa empresa que se encontra sujeita a ser apenada com a aplicação da pena de multa pecuniária, no importe de R$ 2.065,04 (dois mil, sessenta e cinco reais e quatro centavos), conforme cálculo elaborado pela Divisão de Planejamento Orçamentário Financeiro - DPOF, na forma prevista pela CLÁUSULA 17 - Tabela 2 - Item 16, do TC 003/SEME/2024, com fundamento no art. 156, I, da Lei 14.133/2021.

Ante o exposto, fica esta empresa intimada a, querendo, na pessoa do representante legal, apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com fundamento no artigo 157, da Lei 14.133/2021 c.c artigo 145,II, do Decreto 62.100/2022, a partir do primeiro dia útil da data da publicação da presente NOTIFICAÇÃO, a ser protocolada na forma eletrônica através do sistema SEI ou via e-mail, envio pelos Correios ou protocolo presencial na Divisão de Contratos e licitações-DCL-Contratos, situada na Alameda Iraé, 35, Moema/SP, obedecido o prazo legal, esclarecendo que será permitida vistas ao processo a ser acessado na forma das orientações encaminhadas pelo sistema ao e-mail: gestao.publicos@vinservice.com.br.

Notificação   |   Documento: 163760826

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 047/2026 - SEME/DCL/Contratos

PROCESSO 6019.2026/0001881-3

INTERESSADO: AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI

ASSUNTO: PROCESSO DE PAGAMENTO - 01 a 31/05/2026

Tendo em vista as obrigações assumidas pelo TC-045/SEME/2020, considerada a medição dos serviços prestados no período de 01 a 31 de maio/2026, em conformidade com os atestes emitidos pelos fiscais das Unidades ratificados pelo Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, a prestação dos serviços foi avaliada como PARCIALMENTE A CONTENTO/NÃO A CONTENTO nas Unidades CEE EDSON ARANTES DO NASCIMENTO - Lapa, CEE LUIZ MARTINEZ - Tiquatira, e MINI BALNEÁRIO SINÉSIO ROCHA - Campo Limpo, haja vista o apontamento de irregularidades no cumprimento das obrigações previstas nos subitens das Cláusulas obrigacionais do ajuste, em especial os ites 3, 6 e 7 do ajuste, o que sujeita essa empresa às sanções previstas pelo contrato.

Desta forma, serve a presente para NOTIFICAR essa empresa que se encontra sujeita a ser apenada com a aplicação de multa pecuniária, no importe de R$ 13.305,99 (treze mil, trezentos e cinco reais e noventa e nove centavos), na forma dos subitens 13.1.12, da CLÁUSULA 13 - DAS PENALIDADES e os itens 14, 10, e 16 da Tabela contida na Cláusula 9 - DAS PENALIDADES, por infração aos itens 3, 6, e 7, todos do TC-045/SEME/2020, em consonância com o cálculo elaborado pela Divisão de Planejamento Orçamentário e Financeiro - DPOF.

Ante o exposto, fica esta empresa intimada a, querendo, na pessoa do representante legal, apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com fundamento no artigo 87, § 2o., da Lei 8666/93, a partir do primeiro dia útil da data da publicação da presente NOTIFICAÇÃO, a ser protocolada na forma eletrônica através do sistema SEI ou via e-mail, envio pelos Correios ou protocolo presencial na Divisão de Contratos e licitações-DCL-Contratos, situada na Alameda Iraé, 35, Moema/SP, obedecido o prazo legal, esclarecendo que será permitida vistas ao processo a ser acessado na forma das orientações encaminhadas pelo sistema ao e-mail: contratos@atsantos.com.br.

Notificação   |   Documento: 163754368

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 046/2026- SEME/DCL-Contratos

PROCESSO 6019.2026/0001803-1

INTERESSADO: E-SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

ASSUNTO: PROCESSO DE PAGAMENTO - PERÍODO 01 a 31/05/2026

Tendo em vista as obrigações assumidas pelo TC-027/SEME/2021, considerada a medição dos serviços prestados no período de 01 a 31 de maio/2026, em conformidade com os atestes emitidos pelos fiscais das Unidades, ratificados pelo Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, a prestação dos serviços foi avaliada como PARCIALMENTE A CONTENTO/NÃO A CONTENTO na Unidade CEE SALIM FARAH MALUF - Mooca, haja vista o apontamento de irregularidade no cumprimento da obrigação, consistentes em faltas de empregados (falta de substituição de tratador em período de férias durante todo o período), prevista nos subitem 2 - Relação de Equipamentos, no campo OBS. e no próprio objeto do contrato, o que sujeita esta empresa às sanções previstas pelo contrato.

Desta forma, serve a presente para NOTIFICAR esta empresa que se encontra sujeita a ser apenada com a aplicação de multa pecuniária, no importe de R$ 24.171,18 (vinte e quatro mil, cento e setenta e um reais e dezoito centavos)setecentos e noventa e sete reais e trinta e quatro centavos), além do desconto no importe de R$ 16.114,12 (dezesseis mil, cento e quatorze reais e doze centavos), na forma do subitem 15.1.4 da Cláusula 15 - DAS PENALIDADES do TC-027/SEME/2021, de acordo com o cálculo elaborado pela Divisão de Planejamento Orçamentário e Financeiro - DPOF.

Ante o exposto, fica esta empresa intimada a, querendo, na pessoa do representante legal, apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com fundamento no art. 87, §2o., da Lei 8666/93, a partir do primeiro dia útil da data da publicação da presente NOTIFICAÇÃO, a ser protocolada na forma eletrônica, através do sistema SEI ou via e-mail, protocolo presencial, na Divisão de Contratos e licitações-DCL-Contratos, situada na Alameda Iraé, 35, Moema/SP ou, via correios, obedecido o prazo legal, esclarecendo que será permitida vistas ao processo, a ser acessado na forma das orientações encaminhadas pelo sistema ao e-mail: m.oliveira@eservicesolucoes.com.br.

Notificação   |   Documento: 163746759

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 045/2026- SEME/DCL/Contratos

PROCESSO 6019.2026/0002557-7

INTERESSADO: DALO EMPREENDIMENTOS LTDA.

ASSUNTO: PROCESSO DE PAGAMENTO - ORDEM FORNECIMENTO 018/2026/SEME/CAF/DS/ALMOXARIFADO

Trata o presente do processo de pagamento da N.F. 2716/2026, à empresa DALO EMPREENDIMENTOS LTDA., relativo ao atendimento da Ordem de Fornecimento 018/2026, entrega de 600 kg de hipoclorito de cálcio 12%, destinado ao processo de desinfecção do poço artesiano localizado no CEE NÁUTICO GUARAPIRANGA, sendo certo que o ateste emitido pela fiscal do ajuste, da Divisão de Engenharia e Serviços de Manutenção - DESM, embora avalie como A CONTENTO a entrega, na forma prevista pelo contrato, aponta o atraso de 04 (quatro) dias na entrega do produto, o que caracteriza infração contratual, sujeitando essa empresa às sanções previstas pela CLÁUSULA NONA- INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, subitem 9.8, do Anexo de Empenho.

"9.8 - Multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de atraaso ... (sic)".

Desta forma, serve a presente para NOTIFICAR essa empresa de que se encontra sujeita à penalidade acima mencionada, consistente em multa pecuniária no importe de R$ 134,40 (cento e trinta e quatro reais e quarenta centavos), em conformidade com o cálculo elaborado pelo Setor Financeiro, SEME/CAF/DPOF.

Ante o exposto, fica essa Contratada intimada, na pessoa do seu representante legal, a apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com fundamento no art. 157, da Lei 14.133/2021 c.c art. 145, II, do Decreto 62.100/2022, a partir do primeiro dia útil da data da publicação da presente NOTIFICAÇÃO, a ser protocolada na forma eletrônica, através do sistema SEI ou via e-mail, protocolo presencial na Divisão de Contratos e Licitações - DCL/Contratos, situada na Al. Iraé, 35, Moema/SP ou via Correios, obedecido o prazo legal, esclarecendo que será permitida vista ao processo, a ser acessado na forma das orientações encaminhadas pelo sistema ao e-mail: dalo empreendimentos@hotmail.com.

Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer

Portaria   |   Documento: 162152734

PORTARIA Nº 266/SEME/2026

ERIKA KELLY PEREIRA COIMBRA, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6058.2026/0001595-7.

R E S O L V E

I - Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Tenente Sotomano, no trecho entre a Av. Roland Garros e a Rua Paulino de Brito, pertencente à Subprefeiturada da Vila Maria/ Vila Guilherme.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III - Publique-se

ERIKA KELLY PEREIRA COIMBRA

Secretária

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Portaria   |   Documento: 162349952

PORTARIA Nº 270/SEME/2026

ERIKA KELLY PEREIRA COIMBRA, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6033.2026/0000587-4.

R E S O L V E

I - Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Zely Dias de Figueiredo, no trecho entre a Rua 7 de Dezembro e a Rua Maria São José da Cunha, pertencente à Subprefeitura da Casa Verde/ Cachoeirinha.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III - Publique-se

ERIKA KELLY PEREIRA COIMBRA

Secretária

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Portaria   |   Documento: 163303917

PORTARIA Nº 284/SEME/2026

ÉRIKA KELLY PEREIRA COIMBRA Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6058.2026/0001140-4.

R E S O L V E

I - Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Rua Viamão, no trecho entre a Av. Dr Benedito Estevam dos Santos e a Rua Estevão de Meclio, pertencente à Subprefeitura da Casa Verde.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III - Publique-se

ÉRIKA KELLY PEREIRA COIMBRA

Secretária

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Gabinete da Secretária

Portaria   |   Documento: 163054072

PORTARIA nº 277/SEME/2026

A Secretária Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização de equipamento público Ginásio Poliesportivo do Centro Esportivo Municipal Thomaz Mazzoni (CE Vila Maria) para realização do evento " 43° Campeonato Brasileiro de Kendô - Adultos Graduados", nos dias 05 e 06 de setembro de 2026, das 08h00 às 18h00, organizado pela Confederação Brasileira de Kendô (CBK), CNPJ 02.709.198/0001-02, tendo por responsável o Sr. Tadao Ebihara.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. VI, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a Confederação Brasileira de Kendô (CBK) responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-104 responsável em entregar à Confederação Brasileira de Kendô (CBK) o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 163449512

PORTARIA nº 288/SEME/2026

A Secretária Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Municipal Modelódromo do Ibirapuera para realização do "Feira Solidária de Adoção de Cães" no dia 30 de agosto de 2026 das 09h00 às 17h00, organizado pelo PROJETO BATALHA ANIMAL, CNPJ 36.159.857/0001-04, tendo como responsável a Sra. Ines Sanches.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo o evento ser inserido no calendário da SEME.

Art. 3º. Fica o PROJETO BATALHA ANIMAL responsável por zelar pela conservação do espaço público, por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros, e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-MODE responsável em entregar ao PROJETO BATALHA ANIMAL o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Comunicado   |   Documento: 163837036

COMUNICADO 252/2026.

DO: DGEE

PARA: Clube da Comunidade Parque São Luís. O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos - DEEI, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o resultado da eleição realizada durante a Assembleia Geral do dia 03/08/2026.

A atual Diretoria, eleita para o biênio de 2026/2028, ficou assim constituída:
PRESIDENTE: JUVENAL DE SOUZA OLIVEIRA, VICE-PRESIDENTE: ANDRESA MARIA BEMFATO, SECRETÁRIO: PAULO ROBERTO SUMAN, PRIMEIRO TESOUREIRO: ANTONIO CARLOS TAVARES, SEGUNDO TESOUREIRO: ANTÔNIO ROGÉRIO FERREIRA DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL: ALEXANDRE ANTONIO ANDRÉ GARCIA, VICE PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL: SANDRA CRISTINA PLAÇA GARCIA, CONSELHEIRO: JACINTO TAVARES FILHO, PRIMEIRO SUPLENTE: VICTOR HUGO PLAÇA GARCIA, SEGUNDO SUPLENTE: RICARDO ALEXANDRE FIRMINO.

Comunicado   |   Documento: 163838168

COMUNICADO 253/2026.

DO: DGEE

PARA: Clube da Comunidade, “CIDADE ADEMAR” O Departamento de Gestão Estratégica dos Equipamentos Indiretos - DGEEI, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o resultado da eleição realizada durante a Assembléia Geral do dia 13/06/2026.

A atual Diretoria, eleita para o biênio de 2026/2028, ficou assim constituída: Presidente:MARCELO FERREIRA SOUZA RAMOS; Vice-Presidente: ANA GOMES DE SOUZA MACHADO; Secretário: FABIO BRUNO DOS SANTOS ; 1º Tesoureiro: ALEX GENARI ; 2º tesoureiro: JOÃO CARLOS DOS SANTOS ;Presidente do Conselho Fiscal: SIDINEI DE SOUZA MACHADO ; Vice Presidente Conselho Fiscal: KELVIN DIEGO GOMES DE SOUZA MACHADO , Conselheiro: IVANILDO MARQUES DE LIMA 1º Suplente: DAIANA GENARI VIEIRA, 2º Suplente: WELLINGTON LUIZ DA SILVA.

Comunicado   |   Documento: 163839109

COMUNICADO 255/2026.

DO: DGEE

PARA: Clube da Comunidade, “UCRA - UNIÃO CULTURAL E RECREATIVA AMIZADE” O Departamento de Gestão Estratégica dos Equipamentos Indiretos - DGEEI, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o resultado da eleição realizada durante a Assembléia Geral do dia 26/07/2026.

A atual Diretoria, eleita para o biênio de 2026/2028, ficou assim constituída: Presidente: WILSON WLADOMIRO ZUCOLOTTO; Vice-Presidente: DANIEL DE ARAUJO; Secretário: EDUARDO MILANO ZUCOLOTTO ; 1º Tesoureiro: OSVALDO CESAR BROSSI ; 2º tesoureiro: RONALDO BATISTA BERTONCINI ;Presidente do Conselho Fiscal: CARLOS ALBERTO PARADA ; Vice Presidente Conselho Fiscal: EDGAR DE AMORIM , Conselheiro: LUIZ MITSUO YOSHIDA 1º Suplente: CARLOS ALBERTO PARADA JÚNIOR, 2º Suplente: ALEXANDRE PALOMBO.

Comunicado   |   Documento: 163838689

COMUNICADO 254/2026.

DO: DGEE

PARA: Clube da Comunidade “Lauro Megale”. O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos - DGEEI, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o resultado da eleição realizada durante a Assembleia Geral do dia 03/08/2026.

A atual Diretoria, eleita para o biênio de 2026/2028, ficou assim constituída: Presidente: Francisco Martim Megale; Vice-Presidente: Vicente Pires de Oliveira; Secretário: Andrei Ferrari; 1º Tesoureiro: Lucas Martim Moreto Megale; 2º tesoureiro: Creso do Carmo Tomaz; Presidente do Conselho Fiscal: Carlos Eduardo Pacheco; Vice-Presidente do Conselho Fiscal: Antônio Morais da Costa; Conselheiro: Valter Aparecido Bastos; 1º Conselheiro Suplente: Rubens Francisco Trindade; 2º Conselheiro Suplente: Elza Gonçalves.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 163783567

INTERESSADO: CET

ASSUNTO: Ressarcimento de sinalização danificada por acidente. Dano ao patrimônio público. Insucesso na cobrança amigável

I. Em face dos elementos contidos nos autos, NOTIFICO que foi determinado registro preliminar de INCLUSÃO NO CADIN do débito elencado no processo administrativo SEI n.7410.2022/0006987-7, em virtude do não pagamento do valor de R$ 2.545,36 (dois mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos), referente à sinalização danificada por acidente de trânsito no dia 15/08/2022, às 03h35, na Av. Conde de Frontin, 1900, Vila Matilde - SP, ocasionado pelo veículo Hyundai/HB20, placas QOF 1955, de propriedade do Sr. Luiz Felipe Valerio da Silva Gonçalves, CPF nº 375.xxx.xxx-14.

II.Solicitamos o comparecimento na Rua Boa Vista nº 128/136 - Térreo, Centro, São Paulo - SP, Cep 01014-000, para pagamento do valor devido. Salientamos que, não havendo manifestação no prazo de 30 (trinta) dias desta notificação, a pendência será efetivamente incluída no CADIN Municipal.

II. PUBLIQUE-SE.

Gilmar Pereira Miranda

Secretário Executivo Municipal de Mobilidade e Trânsito

SMT/SEMTRA

Setor de Transferência de Alvará

Despacho deferido   |   Documento: 163506827

6020.2026/0044458-3 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 041.068-22 - Categoria: Comum

Cedente: PETERSON TADEU DE OLIVEIRA - Condutax nº 282.844-37

Cessionário: CAIO RODRIGUES DA SILVA - Condutax nº 295.789-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163616874

6020.2026/0042146-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 041.544-28- Categoria: EXECUTIVO

Cedente: RODRIGO ZANOLA DUARTE DA SILVA - Condutax nº 269.231-30

Cessionário: PEDRO FALCONI PAULA - Condutax nº 310.033-38

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163616893

6020.2026/0044762-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 002.529-21 - Categoria: COMUM

Cedente: ELIANE MORAES FERNANDES MACIEL Condutax nº 211.790-34

Cessionário: EDSON NIVALDO DA SILVA Condutax nº 297.750-35

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163598476

6020.2026/0038354-1 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 034.835-25 - Categoria: COMUM

Cedente: GILBERTO GONÇALVES DIAS - Condutax nº 119.497-32

Cessionário: ROMILDO TRINDADE DA SILVA - Condutax nº 301.682-36

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162972184

6020.2026/0039569-8 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 007.251-29- Categoria: COMUM

Cedente: PAULO ROBERTO RIBEIRO DE OLIVEIRA - Condutax nº 141.727-39

Cessionário: DONIZETE DE OLIVEIRA- Condutax nº 250.608-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163607042

6020.2026/0041544-3 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 020.723-27 - Categoria: COMUM

Cedente: PEDRO HENRIQUE PEREIRA - Condutax nº 075.951-31

Cessionário: LUIZ AUGUSTO DE OLIVEIRA CARDOSO - Condutax nº 233.491-31

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163607811

6020.2026/0037983-8 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 026.824-27- Categoria: COMUM

Cedente: ELEZIER DE SOUZA FERREIRA - Condutax nº 152.771-35

Cessionário: MARCELO ALVES DA SILVA - Condutax nº 308.770-32

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163608515

6020.2026/0041533-8 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 021.585-23 - Categoria: COMUM

Cedente: JAIME LAZARINI PERAZZOLO - Condutax nº 072.080-30

Cessionário: CELSO LAZARINI PERAZZOLO - Condutax nº 295.437-38

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163614760

6020.2026/0036997-2 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 001.530-28 - Categoria: COMUM

Cedente: FABIO CAMILIO Condutax nº 239.627-39

Cessionário: GEOVANI AQUINO DE SIQUEIRA Condutax nº 308.474-35

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163614858

6020.2026/0040605-3 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 028.017-28 - Categoria: COMUM

Cedente: PAULO CARLOS PEREIRA Condutax nº 100.181-31

Cessionário: MAURICIO MOREIRA DA SILVA Condutax nº 307.286-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163614947

6020.2026/0038468-8- Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 002.525-22- Categoria: COMUM

Cedente: LUIZ BARBOSA DE AGUIAR - Condutax nº 086.263-32

Cessionário: JONATAS RABELO AGUIAR - Condutax nº 260.642-35

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163615529

6020.2026/0039813-1 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 010.370-21- Categoria: COMUM

Cedente: CARLOS ALBERTO ESPINDOLA - Condutax nº 142.616-34

Cessionário: GERSON JUVENCIO MATIAS - Condutax nº 147.163-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163495629

6020.2026/0042774-3 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 003.935-25 - Categoria: COMUM

Cedente: JOÃO BATISTA LOPES Condutax nº 086.859-32

Cessionário: VINICIUS BEZERRA MESQUITA Condutax nº 296.219-33

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163615653

6020.2026/0039002-5 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 004.429-25 - Categoria: COMUM

Cedente: JOSÉ CARLOS DE JESUS SILVA Condutax nº 212.503-32

Cessionário: MARCELO FERREIRA BIZERRA Condutax nº 310.293-37

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163616315

6020.2026/0041363-7- Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 014.916-28- Categoria: COMUM

Cedente: GILMAR DE CASTRO SILVA - Condutax nº 200.809-30

Cessionário: EDIVALDO ANJO DOS SANTOS- Condutax nº 291.139-38

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163617132

6020.2026/0044616-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 020.741-25 - Categoria: COMUM

Cedente: REGINALDO LOPES DE ALMEIDA Condutax nº 131.335-35

Cessionário: RODRIGO MARTINS PETRONI Condutax nº 311.816-35

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163429238

6020.2026/0037996-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 046.645-23 - Categoria: COMUM

Cedente: ANTONIO OLIVEIRA BRITO - Condutax nº 172.142-38

Cessionário: LUIZ CARLOS CARVALHO ARRUDA - Condutax nº 023.944-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163696345

6020.2026/0040885-4 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 012.412-22- Categoria: COMUM

Cedente: ANSELMO BOTTER JUNIOR - Condutax nº 264.022-38

Cessionário: MAURO SANTOS SALGADO - Condutax nº 310.566-36

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163698601

6020.2026/0038045-3 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 018.364-20- Categoria: COMUM

Cedente: CLAUDIONOR LEITE - Condutax nº 093.445-35

Cessionário: BRUNO VIEIRA IDALGO - Condutax nº 309.802-32

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163700079

6020.2026/0040334-8 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 031.417-21 - Categoria: COMUM

Cedente: THIAGO SANCHES FAQUINI - Condutax nº 217.607-30

Cessionário: JONATAS ANDRADE DE OLIVEIRA - Condutax nº 272.430-36

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163701098

6020.2026/0042384-5 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 015.386-24 - Categoria: COMUM

Cedente: RICARDO FELIX - Condutax nº 132.868-38

Cessionário: ROBERIO TADEU RAMOS DE ANDRADE - Condutax nº 228.342-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163709939

6020.2026/0041325-4 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 023.864-29- Categoria: COMUM

Cedente: OSVALDO ARMANI JUNIOR - Condutax nº 132.003-30

Cessionário: ANDERSON GOMES - Condutax nº 294.946-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163714933

6020.2026/0037678-2 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 009.574-29 - Categoria: Comum

Cedente: PEDRO PAULO PEREIRA - Condutax nº 074.757-30

Cessionário: DANIEL BRITO SANTOS - Condutax nº 268.676-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163352964

6020.2026/0038829-2 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 000.494-25 - Categoria: COMUM

Cedente: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA - Condutax nº 214.012-33

Cessionário: RAFAEL SANTOS GUIMARAES - Condutax nº 307.982-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163352983

6020.2026/0037561-1 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 043.726-20 - Categoria: COMUM RÁDIO

Cedente: ANTONIO CARLOS BARBOSA FILHO - Condutax nº 272.348-35

Cessionário: ADYLSON XAVIER BISCA - Condutax nº 167.061-37

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163406257

6020.2026/0042861-8 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 005.336-29 - Categoria: Executivo

Cedente: CLAUDINE ALVES CORREIA - Condutax nº 004.982-38

Cessionário: DECIO DA SILVA NASCIMENTO FILHO - Condutax nº 310.996-37

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163705193

6020.2026/0040328-3 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 040.718-24 - Categoria: COMUM

Cedente: JOSE DOS SANTOS BRITTO- Condutax nº 126.590-37

Cessionário: ADILSON PINTO MARCELINO - Condutax nº 301.018-32

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163433493

6020.2026/0038252-9- Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 005.721-28 - Categoria: COMUM

Cedente: DANILO SANTOS DE JESUS Condutax nº 303.989-32

Cessionário: ELIZEU FIUZA CANDIDO Condutax nº 262.343-35

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163438744

6020.2026/0037366-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 034.659-26 - Categoria: COMUM

Cedente: WILSON FERREIRA DA SILVA - Condutax nº 266.864-30

Cessionário: LUIZ KARLOS LOPES DA SILVA - Condutax nº 264.941-32

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163435680

6020.2026/0038973-6 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 030.017-25 - Categoria: COMUM

Cedente: HELENA ROQUES DOS SANTOS Condutax nº 284.588-34

Cessionário: AELSON BENIGNO DE SOUSA Condutax nº 309.967-32

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163435346

6020.2026/0039898-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 024.171-20 - Categoria: COMUM

Cedente: EDSON ALVES DE OLIVEIRA JR Condutax nº 277.527-39

Cessionário: APARECIDO FIDELIS RODRIGUES Condutax nº 305.010-32

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163435030

6020.2026/0039903-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 017.597-28 - Categoria: COMUM

Cedente: CICERO ALVES FEITOSA Condutax nº 259.943-36

Cessionário: THIAGO JANUARIO SIQUEIRA Condutax nº 296.554-39

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163434585

6020.2026/0038316-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 045.914-29 - Categoria: COMUM

Cedente: VALTER LUIZ DOS SANTOS Condutax nº 293.216-38

Cessionário: ELIZEU FONSECA CANDIDO Condutax nº 150.407-39

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Despacho deferido   |   Documento: 163626132

6020.2026/0051998-2 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: JOCELIO TRAJANO DA SILVA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 039.368-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163627521

6020.2026/0051962-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: ELLOS TRANSPORTE ESCOLAR E LOCACAO DE VEICULOS LTDA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 035.307-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163635210

6020.2026/0052278-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: ANTONIO DONIZETE LOZANO QUEVEDO

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 028.945-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163403475

6020.2026/0051414-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: SILVANA FRANCISCA BRANDAO

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 046.530-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163397144

6020.2026/0051104-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: NELSON RIBEIRO DE SOUZA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 029.662-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163471396

6020.2026/0051698-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: COOPERVANS

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 037.070-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163461013

6020.2026/0051673-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: THAIS SIMAO DO AMARAL TRANSPORTES - ME

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 041.977-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163459491

6020.2026/0051633-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: VBS TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E LOCACAO DE VEÍCULOS

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 038.241-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163458626

6020.2026/0051669-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: ARIOVALDO RODRIGUES

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 012.661-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163457453

6020.2026/0051662-2 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: TIO DIAS TRANSPORTES ESCOLAR LTDA ME

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 036.374-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Departamento de Transportes Públicos

Despacho indeferido   |   Documento: 163681320

6020.2026/0036988-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho indeferido

Interessado

Paulo Ferreira dos Santos

Assunto

Solicita reconsideração do Processo SEI n.º 6020.2024/0040554-1.

DESPACHO

I - De acordo com o parecer registrado na ata de análise e julgamento da Comissão Especial de Julgamento de Infrações de Táxi (C.E.J.I.T), referente ao Processo SEI nº 6020.2024/0040554-1, INDEFIRO o pedido de reconsideração do Requerente, vez que intempestivo, bem como, diferentemente do alegado, o prazo de suspensão é de 05 (cinco) dias, conforme Doc. Id. 160075018 - pág. 21, e não 25 (vinte e cinco) dias conforme alega o Recorrente.

II - Publique-se este despacho. Em seguida, encaminhe-se ao DTP/DTD para ciência e adoção das providências necessárias à efetivação da decisão.

III - Após cumpridas as etapas, arquive-se o processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 163589337

6020.2026/0049896-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho indeferido

Interessado

MARCOS PAULO DA SILVA

Assunto

BAIXA ADMINISTRATIVA COMO SEGUNDO MOTORISTA DO ALVARÁ N.º 044.758-28.

DESPACHO

I - Ante os elementos que instruem o processo, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, INDEFIRO o requerimento inicial;

II - Publique-se, após, à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho indeferido   |   Documento: 163788390

6020.2026/0038588-9 - Transportes públicos: Homologação de Equipamentos

Despacho indeferido

Interessado:

KELLY ALVES DO PRADO

Assunto:

Solicitação de homologação de porta automática no veículo FIAT/DUCATO GREENCAR MO1 - Placa FVG4640, para prestação do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares no Município de São Paulo - Modalidade Escolar.

DESPACHO

I - Ante a não apresentação de Laudo Técnico emitido por instituto idôneo e Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA em nome do profissional responsável pela emissão do laudo, e tendo em vista que a ausência destes documentos inviabiliza o uso do equipamento, INDEFIRO o requerimento inicial.

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Após, arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 163775266

6020.2026/0039788-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho indeferido

Interessado:

LUCIA MARIA BEVILAQUA CHULVIS

Assunto:

Solicitação de homologação de porta automática no veículo I/PEUGEOT BOXER EUROLAF - Placa QMP6J96, para prestação do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares no Município de São Paulo - Modalidade Escolar.

DESPACHO

I - Ante a não apresentação de Laudo Técnico emitido por instituto idôneo e Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA em nome do profissional responsável pela emissão do laudo, e tendo em vista que a ausência destes documentos inviabiliza o uso do equipamento, INDEFIRO o requerimento inicial.

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Após, arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 163793195

6020.2026/0042218-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado

Marcelo Ramos Barros

Assunto

Recurso de 2ª Instância do processo administrativo n.º 6020.2024/0036494-2 - Y5 162.085-02.

DESPACHO

I - De acordo com o parecer registrado na ata de análise e julgamento da Comissão Especial de Julgamento de Infrações de Táxi (C.E.J.I.T), referente ao Processo SEI nº 6020.2024/0036494-2, INDEFIRO o pedido de reconsideração do Requerente, vez que intempestivo, bem como, não há no presente processo documento hábil que desabone a conduta do agente fiscalizador.

II - Publique-se este despacho. Em seguida, encaminhe-se ao DTP/DTD para ciência e adoção das providências necessárias à efetivação da decisão.

III - Após cumpridas as etapas, arquive-se o processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 163797157

6020.2025/0040247-1 - Pagamentos: ressarcimentos

Despacho indeferido

Interessado

JORGE FERNANDES DOS SANTOS

Assunto

REEMBOLSO DA GUIA DAMSP Nº 2025/74267 (PAGA E NÃO UTILIZADA).

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, INDEFIRO o requerimento inicial;

II - Publique-se, após, à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho indeferido   |   Documento: 163842498

6020.2026/0042952-5 - Táxi: ponto de táxi - criação

Despacho indeferido

Interessado

Jesse Afonso Borges

Assunto

Criação de ponto de táxi na Rua Chilon, altura do n.º 381.

DESPACHO

I - Considerando a análise técnica da Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE, INDEFIRO a criação de ponto de táxi na Rua Chilon, altura do n.º 381;

II - Publique-se, após, arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 163873200

6020.2026/0047217-0 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho indeferido

Interessado:

ROBERTO GREGORIO FERREIRA

Assunto:

Solicita a habilitação do veículo I/HYUNDAI HR HDLWBSC, Código DENATRAN n.º 221033, para prestar Serviço de Transporte Urbano de Carga no Município de São Paulo - Modalidade Carga a Frete.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, INDEFIRO o pedido de habilitação do veículo Marca/Modelo I/HYUNDAI HR HDLWBSC, Código DENATRAN nº 221033, por perda de objeto, em razão do mesmo já estar habilitado, conforme doc. ID: 163366686.

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho indeferido   |   Documento: 163884608

6020.2026/0042220-2 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado

Marcelo Ramos Barros

Assunto

Recurso de 2ª Instância do processo administrativo n.º 6020.2025/0002735-2 - Y5- 462.522-52.

DESPACHO

I - De acordo com o parecer registrado na ata de análise e julgamento da Comissão Especial de Julgamento de Infrações de Táxi (C.E.J.I.T), referente ao Processo SEI nº 6020.2025/0002735-2, INDEFIRO o pedido de reconsideração do Requerente, vez que intempestivo, bem como, não há no presente processo documento hábil que desabone a conduta do agente fiscalizador.

II - Publique-se este despacho. Em seguida, encaminhe-se ao DTP/DTD para ciência e adoção das providências necessárias à efetivação da decisão.

III - Após cumpridas as etapas, arquive-se o processo.

Setor de Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 163862799

6020.2026/0052086-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: VITOR MARTINS DE SOUZA (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO

I - Tendo em vista as razões e a decisão da Comissão Organizadora e Processante (Doc. 163859605), julgo IMPROCEDENTE a impugnação apresentada pelo interessado - Processo SEI 6020.2026/0052086-7.

II - Publique-se e restitua a área técnica responsável para os procedimentos necessários.

Luciano José da Silva

Presidente da Comissão instituída pela Portaria SMT.DTP nº 188 de 03 de agosto de 2026.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Despacho   |   Documento: 163591054

PROCESSO: 6021.2025/0062245-0

INTERESSADOS: Procuradoria Geral do Município e Associação dos Procuradores do Município de São Paulo - APMSP

ASSUNTO: Monitoramento de resultados e terceira prorrogação o prazo do Acordo de Cooperação Tecnica entre PGM e APMSP.

D E S P A C H O Nº 226/2026-PGM.G

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial o parecer da Assessoria Técnica da CGGM (doc. 163603894), o qual adoto como razão de decidir, e, com fundamento na competência atribuída à Procuradoria Geral do Município pelo artigo 29, inciso XXVIII, do Decreto Municipal nº 57.263, de 29 de agosto de 2016, AUTORIZO a celebração do Terceiro Termo de Aditamento ao Acordo de Cooperação Técnica sem transferência de recursos financeiros entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e a ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, na forma da minuta doc. 163560917, para prorrogar, em caráter transitório, o seu prazo de vigência pelo período de 01 de setembro de 2026 a 05 de março de 2027, visando à mútua cooperação técnica e operacional para viabilizar o acesso assistido dos Procuradores aposentados e associados ao Programa de Assistência à Saúde (Sistema PAS), podendo ser extinto a qualquer tempo por comum acordo entre as partes.

II - Ciente do Relatório de Monitoramento e Avaliação de Resultados apresentado pela Gestão da Parceria, contido no Parecer (doc. 163603894), o qual atesta o regular cumprimento das metas e a relevante utilidade pública do suporte prestado aos Procuradores aposentados no âmbito do Sistema PAS.

III - O controle da execução será exercido nos termos da Cláusula Quarta do Acordo, com representantes designados por cada Parte.

III - PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à PGM/CGGM para prosseguimento.

LUCIANA SANT'ANA NARDI

Procuradora Geral do Município

PGM

Portaria   |   Documento: 163460613

PORTARIA Nº 158/2026 PGM.G

Cria Comissão para os fins que especifica.

A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E:

I - Constituir Comissão para apreciar a proposta de aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de São Paulo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, conforme inciso III e parágrafo 4º do artigo 156, da Lei Federal 14.133/21, promovendo a instauração e instrução de processo de responsabilização, nos termos do disposto no artigo 158 da mesma Lei e no artigo 145 do Decreto Municipal 62.100/2022, até sua final deliberação, a empresa contratada no ajuste consubstanciado no Anexo da Nota de Empenho nº 139.423/2024, objeto do SEI nº 6021.2024/0086454-1, pela sua inexecução total, com fundamento no artigo 155, inciso III da Lei citada, garantindo a esta o direito ao contraditório e à ampla defesa, respeitados os prazos e procedimentos legais.

II - Como da referida inexecução contratual decorrem também as propostas de extinção do contrato, com fundamento nos incisos I e II do artigo 137 da Lei antes citada, e, de aplicação da penalidade de multa, prevista no inciso II do artigo 156 do mesmo diploma legal, a Comissão ora instituída, sobre elas também tratará, no mesmo processo de responsabilização.

III - A Comissão será composta pelas seguintes servidoras, que atendem aos requisitos estabelecidos no artigo 158 da Lei Federal 14.133/2021, antes citado, que desempenharão suas funções sem prejuízo de suas atribuições normais:

- FERNANDO REMEDIO DE VASCONCELLOS PRODOCCINI - R.F. nº 795.111.6;

- MARTA DA ROCHA - R.F. nº 516.372.2.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III - Publique-se e dê-se ciência aos servidores designadas para início dos trabalhos.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Orçamento e Gestão

Despacho   |   Documento: 163754981

Processo: 6017.2026/0045592-9.

Interessado: SF e PGM.

Assunto: Bloqueio judicial em conta da PMSP.

DESPACHO nº 1.160/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente processo, da manifestação da SF/SUTEM/DEFIN/DIDIS no doc. 161066510, do Departamento Fiscal no doc. 161462609, e das providências da SAF/DOG no doc. 163754950, à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026, da competência estatuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0.038.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, no valor de R$ 27.693,08 (vinte e sete mil, seiscentos e noventa e três reais e oito centavos), referente ao bloqueio judicial ocorrido em conta da PMSP, cujo beneficiário foi Claudio Weinschenker, CPF XXX.193.638-XX, conforme decisão judicial no processo nº 00008480820238260090 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 25 de agosto de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 163682886

Processo: 6021.2026/0047568-9.

Interessado: Hermes Urebe Guimaraes

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 1.151/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 162933693 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 163665641, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Hermes Urebe Guimaraes, CPF XXX.177.998-XX , no valor de R$ 3.227,00 (três mil e duzentos e vinte e sete reais), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 25 de agosto de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 163664948

Processo: 6021.2026/0021465-6.

Interessado: Luciano Calegari Burghi Pertile.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 1.150/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 163298016 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 163663528, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Luciano Calegari Burghi Pertile, CPF XXX.254.088-XX, no valor de R$ 2.478,55 (dois mil, quatrocentos e setenta e oito reais e ciquenta e cinco centavos), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 25 de agosto de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 163695040

Processo: 6021.2026/0047544-1.

Interessado: Denilson Nascimento de Carvalho.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 1.154/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 163051763 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 163694804, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Denilson Nascimento de Carvalho, CPF XXX.298.428-XX, no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 25 de agosto de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 163578350

Processo: 6017.2026/0053127-7.

Interessado: SF e PGM.

Assunto: Bloqueio judicial em conta da PMSP.

DESPACHO nº 1.148/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente processo, da manifestação da SF/SUTEM/DEFIN/DIDIS no doc. 163303188, do Departamento Judicial no doc. 163508401, e das providências da SAF/DOG no doc. 163577861, à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026, da competência estatuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0.038.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, no valor de R$ 15.340,00 (quinze mil e trezentos e quante reais), referente ao bloqueio judicial ocorrido em conta da PMSP, cuja beneficiária foi Vania Vieira Ferreira, CPF 284.538.028-31, conforme decisão judicial no processo nº 1000757-10.2020.5.02.0611 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 25 de agosto de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 163691034

Processo: 6021.2026/0044670-0.

Interessado: Danilo Domingos Pexenim Araujo.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 1.153/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 163213522 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 163690760, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Danilo Domingos Pexenim Araujo, CPF XXX.525.038-XX, no valor de R$ 2.215,00 (dois mil e duzentos e quinze reais), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 25 de agosto de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 163888191

Processo: 6021.2018/0001106-8.

Interessado: Procuradoria Geral do Município.

Assunto: Pagamento das Pensões Judiciais referentes ao mês de agosto de 2026.

D E S P A C H O nº 1.166/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente, da manifestação de SEGES/COGEP/DGF-203 no doc. 163859724 e providências de SAF/DOG no doc. 163887937, à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026, da competência estatuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento,em favor do Departamento Patrimonial Conta Sentenças Judiciais - CNPJ 00.000.000/9088-35, onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0.034.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente no valor de R$ 268.918,83 (duzentos e sessenta e oito mil, novecentos e dezoito reais e oitenta e três centavos), para pagamento das Pensões Judiciais decorrentes de condenações judiciais da Municipalidade, correspondentes ao mês de agosto de 2026.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se, a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

NUCLEO DEMAP G - PROCURADOR ASSESSOR

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163682967

Interessado: ADRIANA VIEIRA.

Assunto: Honorários. Assistência técnica. Processo nº 0037257-36.2019.8.26.0053 - 4ª Vara da Fazenda Pública.

D E S P A C H O :

1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Subprocuradoria oficiante (163505823), da Divisão de Contabilidade da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município de São Paulo (163594284), diante da reserva efetuada (163593354), à luz do disposto nos Decretos nº 59.270/20 e 64.904/2026 e no uso da competência que me foi delegada pela Portaria nº 01/2016-PGM/CGGM, com a redação dada pela Portaria nº 01/2017-PGM/CGGM, de 20/04/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 1.025,44 (mil e vinte e cinco e quarenta e quatro reais), onerando a dotação nº 21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.36.00 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários da assistente técnica, sra. ADRIANA VIEIRA, inscrita no C.P.F. n.º 110.936.898-46, por sua atuação nos autos do processo nº 0037257-36.2019.8.26.0053, em trâmite perante o Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública.
2. Publique-se.
3. Encaminhe-se à Contabilidade da Procuradoria Geral do Município (PGM/CGGM/SAF/DC) para as providências cabíveis em prosseguimento, considerando os termos do ar􀁁go 6º da portaria 07/16-PGM, por não dispor este Departamento de Unidade de Contabilidade.

RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA

Procuradora Diretora

OAB/SP 196.348

PGM/DEMAP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163045712

Interessado: DEMAP.

Assunto: Honorários periciais. Processo nº 1056105-78.2024.8.26.0053, em trâmite perante o Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública.

D E S P A C H O :

1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Subprocuradoria oficiante (162770038), da Divisão de Contabilidade da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município de São Paulo (162952244), diante da reserva efetuada (162952056), à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026 e no uso da competência que me foi delegada pela Portaria nº 01/2016-PGM/CGGM, com a redação dada pela Portaria nº 01/2017-PGM/CGGM, de 20/04/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 14.550,00 (quatorze mil, quinhentos e cinquenta reais), onerando a dotação nº 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários do perito, sr. JERÔNIMO CABRAL PEREIRA FAGUNDES NETO, inscrito no CPF sob nº 022.445.208-89, visando a dar atendimento ao despacho proferido nos autos do processo nº 1056105-78.2024.8.26.0053, em trâmite perante o Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública (162769952).
2. Publique-se.
3. Encaminhe-se à Contabilidade da Procuradoria Geral do Município (PGM/CGGM/SAF/DC) para as providências cabíveis em prosseguimento, considerando os termos do ar􀁁go 6º da portaria 07/16-PGM, por não dispor este Departamento de Unidade de Contabilidade.

RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA

Procuradora Diretora

OAB/SP 196.348

PGM/DEMAP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163484238

Interessada: ANANDA VIEIRA DE ALMEIDA.

Assunto: Honorários. Assistência técnica. Processo nº 1033138-73.2023.8.26.0053 - 1ª Vara da Fazenda Pública.

D E S P A C H O :

1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Subprocuradoria oficiante, da Divisão de Contabilidade da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, diante da reserva efetuada (157682208), à luz do disposto nos Decretos nº 59.270/20 e 64.904/2026 e no uso da competência que me foi delegada pela Portaria nº 01/2016-PGM/CGGM, com a redação dada pela Portaria nº 01/2017-PGM/CGGM, de 20/04/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 16.587,06 (dezesseis mil, quinhentos e oitenta e sete reais e seis centavos), onerando a dotação nº 21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.36.00 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários da assistente técnica, sra. ANANDA VIEIRA DE ALMEIDA, inscrita no CPF 276.828.498-00, por sua atuação nos autos do processo nº 1033138-73.2023.8.26.0053, em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública.
2. Publique-se.
3. Encaminhe-se à Contabilidade da Procuradoria Geral do Município (PGM/CGGM/SAF/DC) para as providências cabíveis em prosseguimento, considerando os termos do ar􀁁go 6º da portaria 07/16-PGM, por não dispor este Departamento de Unidade de Contabilidade.

RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA

Procuradora Diretora

OAB/SP 196.348

PGM/DEMAP

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163866721

Assunto:        Depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação de "Núcleo Habitacional Destinado à População de Baixa Renda - H.I.S.". 

Objeto:          Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 29.00.29.30.16.482.4006.3.354.4.4.90.61.00.08, no valor de R$34.415,75 (trinta e quatro mil, quatrocentos e quinze reais e setenta e cinco centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6021.2020/0024955-6, correspondente ao depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação de "Núcleo Habitacional Destinado à População de Baixa Renda - H.I.S.", no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1044072-71.2015.8.26.0053 - 1ª VFP. 

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163866123

Interessado: ANDRÉ FACCHINI GRANATO

Assunto: Pagamento de honorários definitivos de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1068266-96.2019.8.26.0053 - 4ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$10.416,22 (dez mil, quatrocentos e dezesseis reais e vinte e dois centavos) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 163834867), em nome de ANDRÉ FACCHINI GRANATO, CPF nº 345.889.038-61, correspondente ao pagamento dos honorários periciais definitivos fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163877955

Assunto: Depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do Melhoramento Público “Viário Cocaia - Ponte Graúna Gaivotas”

Objeto:    Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 98.00.98.22.15.451.4007.5.100.4.4.90.61.00.08, no valor de R$183.525,61 (cento e oitenta e três mil, quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta e um centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6022.2026/0002480-1 correspondente ao depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do Melhoramento Público “Viário Cocaia - Ponte Graúna Gaivotas”, no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1134226-52.2026.8.26.0053 - 14ª VFP.

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

PGM/Gabinete do Procurador Geral

Portaria   |   Documento: 163402526

PORTARIA Nº 156/2026 - PGM/G

Altera parcialmente a composição da Câmara de Conciliação de Precatórios instituída pela Portaria PGM/G nº 146/2017.

A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica substituído o seguinte membro da Câmara de Conciliação de Precatórios, com a composição instituída pela Portaria PGM/G nº 146/2017:

Membro Suplente: Erika Mayumi Kawata da Silveira, RF 939.208.4;

Em substituição a Giulian Salvador de Lima Regis, RF 940.460.1;

Art. 2º. Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria PGM/G nº 146/2017.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

LUCIANA SANT'ANA NARDI

Procuradora Geral do Município

Pedidos de indenização

SP-156: Indeferido   |   Documento: 163286867

SEI N° 6021.2026/0028317-8

INTERESSADO: RAFAEL MATTOS LODI

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Não complemento do pedido. Proposta de indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 491/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 163418397

SEI Nº 6021.2026/0021443-5

INTERESSADA: ANA CAROLINA SANTOS CERQUEIRA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Detrito e resíduo na via pública. Danos em motocicleta. Proposta de indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 503/2026-PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo à interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 163583326

SEI N° 6021.2023/0023738-3

INTERESSADA: MAYARA MUNIZ MACHADO

ASSUNTO: Pedido de indenização. Manutenção urbana (corte de grama) em via pública .  Danos à automóvel. Não comprovação nexo causal. Proposta de indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 510/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo a interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Deferido   |   Documento: 163409188

SEI Nº 6021.2026/0050024-1

INTERESSADA: FRIZZ COFFEE CAFETERIA LTDA

REPRESENTANTE: CYRO LEAL MENDES

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Proposta de deferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 500/2026-PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pela interessada, no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), a ser pago na conta bancária indicada no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

SP-156: Deferido   |   Documento: 163476883

SEI N° 6021.2026/0025501-8
INTERESSADO: VICTOR JORGE LUCENA DA HORA
ASSUNTO: Pedido de indenização por danos materiais. Buraco na via. Danos a veículo. Proposta de deferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 505/2026

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$643,00 (seiscentos e quarenta e três reais), a ser pago na conta bancária indicada pelo interessado no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

SP-156: Deferido   |   Documento: 163412861

SEI N° 6021.2026/0029073-5
INTERESSADO: STEFANO RUI BITTENCOURT DE CASTILHO
ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Proposta de deferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 501/2026

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$ 1.652,05 (mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e cinco centavos), a ser pago na conta bancária indicada pelo interessado no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

SP-156: Deferido   |   Documento: 163504799

SEI Nº 6021.2026/0019098-6

INTERESSADA: SIMONE BATISTA DE MELLO

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Proposta de deferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 490/2026-PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pela interessada, no valor de R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais), a ser pago na conta bancária indicada no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

SP-156: Deferido   |   Documento: 163302550

SEI N° 6021.2026/0034634-0
INTERESSADO: JOSÉ REINALDO SAVIANO
ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Proposta de deferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 494/2026

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$ 1.629,00 (mil, seiscentos e vinte e nove reais), a ser pago na conta bancária indicada pelo interessado no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Assessoria Técnica e Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163473618

I - No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, RETI-RATIFICO o despacho SEI 162712735, publicado no Diário Oficial da Cidade em 12/08/2026, para fazer constar que a ata a ser aderida é a de n. 10/00037/24/01, cujo órgão gerenciador é a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, e não como constou.

II - Publique-se.

III - À DAF/DL/NCON.

Núcleo de Cadastro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163505532

Processo SEI nº 6022.2026/0003426-2

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: ADM PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA.

DESPACHO:

I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro em doc. SEI 163340774, constituída pela Portaria 020/SIURB-G/2026, observada a competência que alude a Portaria nº 008/SIURB-G/2024, DEFIRO a inscrição cadastral da empresa ADM PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 31.923.693/0001-18, na seguinte categoria e grupo: Categoria I Conservação: 3. Pav. em blocos intertravados/paralelepípedos - Grupo A; Categoria II Edificações: 2. Obras de reforma - Grupo B; Categoria V Paisagismo: 2. Implantação de áreas verdes - Grupo único; Categoria XI Demolições - Grupo único.

II.

III. AUTORIZO a expedição do competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado deste deferimento.

IV. Publique -se.

V. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido.

Processos relacionados a SPOBRAS

Despacho   |   Documento: 163757389

ORDEM DE INÍCIO 014/SIURB/OBRAS/NÚCLEO/2026

DATA: São Paulo, 18 de agosto de 2026.

CONTRATADA: SÃO PAULO OBRAS - SPOBRAS

PROCESSO ELETRÔNICO: 7910.2026/0001503-9

TERMO DE CONTRATO: 068/SIURB/26

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA GERENCIAMENTO E CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVOS E OBRAS PARA REFORMA E REQUALIFICAÇÃO DO MURO DE DIVISA COM IMPLANTAÇÃO DE GRADIL, E CONSTRUÇÃO DE PASSARELA NO AUTÓDROMO JOSÉ CARLOS PACE - INTERLAGOS

Pelo presente, fica a empresa SÃO PAULO OBRAS - SPOBRAS autorizada a iniciar a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA GERENCIAMENTO E CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVOS E OBRAS PARA REFORMA E REQUALIFICAÇÃO DO MURO DE DIVISA COM IMPLANTAÇÃO DE GRADIL, E CONSTRUÇÃO DE PASSARELA NO AUTÓDROMO JOSÉ CARLOS PACE - INTERLAGOS

Considerando o Prazo de Execução 10 (dez) meses a partir 18/08/2026

Prazo de Vigência 13 (treze) meses a partir 18/08/2026

Os serviços contratados terão como Gestor do contrato o Eng. Fernando Cesar Zago - RF nº 724.722-2 e será fiscalizado por Eng. Jonathan Sant’Ana dos Santos - RF nº 822.290-8 como suplente o Eng. José Donizete Venâncio - RF nº 504.320-4, com os quais poderão ser promovidos desde já todos os entendimentos visando ao bom andamento dos serviços contratados.

O valor do presente contrato é de R$ 54.095.028,44 (Cinquenta e quatro milhões, noventa e cinco mil, vinte e oito reais e quarenta e quatro centavos)

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163862686

Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos que instruem o presente, observada a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO a abertura de procedimento de apuração preliminar para identificar eventual responsabilidade funcional no que se refere à irregularidade e/ou omissão na gestão e acompanhamento da execução da parceria com a Associação Bom Jesus dos Passos - Centro de Acolhida Especial Lar Rosana, bem como verificar a adoção das providências, se existentes, por parte da citada entidade parceira junto à sua equipe de colaboradores, em relação aos fatos descritos no encaminhamento da CGM/CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO- doc. 151551397, que deverá acontecer no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 96 e seguintes do Decreto nº 43.233/03.

II. FICA designada a Comissão de Apuração Preliminhar, constituída pela Portaria nº 143/SMADS/2026 para apuração dos fatos tratados no presente, por meio de autos próprios.

III. DETERMINO encaminhamento à SMADS/SAS-AT, visando ao atendimento das recomendações de CGM/CORREGEDORIA GERAL;

IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins legais.

V. Após, encaminha-se à SMADS/CAP para providências e posterior restituição para ciência e acompanhamento de CGM/CORREGEDORIA GERAL.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 163043651

I - Em vista dos elementos contidos no presente, nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO TOTAL POR GRUPO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria nº 12/PGM-G/2023, para a aquisição de materiais de consumo para as unidades da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas - CSMB, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que integra o Edital de Licitação como Anexo I (162255049); e APROVO a minuta do Edital de Pregão Eletrônico nº 1033/2026/SMC-G (162255049), e designo os seguintes servidores como pregoeiro e equipe de apoio:

Marcelle Guimarães - RF: 896.145.0 - Presidente/Pregoeira
Fábio Medeiros Rocha Mattos - RF: 881.097.4 - Membro
Laércio Venâncio da Silva - RF: 795.130.2 - Membro
Antenor Carolino de Oliveira - RF: 691.158.7 - Membro

II - Considero justificadas a necessidade da contratação e a manutenção do escopo e dos valores do contrato, frente o disposto no art. 4º, do Decreto Municipal nº 60.041/2020;

III - Encaminhe-se à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO para providências de publicação no Painel de Negócios, na íntegra, e de seu extrato no Jornal de Grande Circulação e Diário Oficial do Município de São Paulo, e à SMC/CAF/SLA para publicação do edital na íntegra no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021.

CCULT/Teatro Municipal do Itaim Bibi Décio de Almeida Prado - TDAP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163764374

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (163762873) de cessão onerosa do Teatro Décio de Almeida Prado, para a realização do evento "Conclusão de Curso da Turma 03". A cessão compreenderá os dias 28 e 29 de agosto de 2026, sexta-feira e sábado, às 20h.

Por se tratar de cessão onerosa, haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 64877/2025 de 26 de dezembro de 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como do seu representante legal (163763261)

Feitas tais considerações, eu, Tatto Oliveira - R.F.: 883.136-0, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 163825632

PORTARIA SECRETARIAL MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC Nº 116 DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Constitui a Comissão de Avaliação Prévia, nos termos da Instrução Normativa SMC nº 1/2023, para analisar e selecionar os projetos decorrentes de parcerias com organizações da sociedade civil celebradas com a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, especificamente através da Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas - SPAR, mediante termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação e revoga as Portarias SMC nº 74/2021, 132/2021, 161/2021, 16/2022, 12/2023, 8/2024, 158/2024, 147/2025 e 63/2026.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE, respondendo pelo cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em especial, para atender ao disposto nos artigos 2º, inciso X, e 27, §1º, da Lei Federal nº 13.019/2024 e do artigo 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e do art. 10, I da Instrução Normativa SMC nº 1/2023;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão de Avaliação Prévia, nos termos da Instrução Normativa SMC nº 1/2023, para analisar e selecionar os projetos decorrentes de parcerias com organizações da sociedade civil celebradas com a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, especificamente através da Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas - SPAR, mediante termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação.

Art. 2º A Comissão de Avaliação Prévia será composta pelos seguintes membros titulares:

I - Sandra Cristina Liendo Silva Pirro - RF: 896.895-1 (Servidora efetiva)

II - Gabriela Clara dos Santos, RF: 890.957-1

III - Caio Vitor de Mesquita - RF: 948.331.4

Art. 3º A Comissão de Avaliação Prévia será composta pelos seguintes membros suplentes:

I - Fernanda de Laurentiis, RF: 679.218-9

II - João Ricardo Prudencio do Nascimento Sousa, RF: 955.774-1

III - João Victor Travassos Santos, RF: 915.826-0

IV - Bruno Massoca - RF 918.359-1

V - Debora Costa de Faria - RF: 896.063-1 (Servidora efetiva)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as Portarias SMC nº 74/2021, 132/2021, 161/2021, 16/2022, 12/2023, 8/2024, 158/2024, 147/2025, 63/2026, 113/2026 e 92.408/2026.

CCSP/Coordenação Técnica de Projetos

Portaria   |   Documento: 163863177

PORTARIA Nº 93/2026 SMC-CCSP

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Direção do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº6025.2026/0017464-8, em especial ao parecer do Gestor Local 163384544, pela competência a mim delegada nos termos da Portarias nº 21/2018-SMC-G e 35/2018-SMC-G e no disposto no "Procedimentos para a Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura" e demais disposições constantes do anexo do Decreto Municipal nº 64.877, de 26 de dezembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR a cessão do Piso Flávio de Carvalho - Jardim Sul, da Sala de Ensaio II, da área de convivência e do Espaço Mário Chamie (Praça das Bibliotecas) para a realização dos eventos Jams de Dance Ability com Dança sem Fronteiras, residência artística e o espetáculo Sentidos urbanos.O Jams de Dance Ability será realizado nos dias 29 de agosto, 19 de setembro, 31 de outubro, 28 de novembro e 12 de dezembro de 2026, das 16h às 18h; a residência artística será realizada no período de 13 a 17 de outubro de 2026, das 14h às 17h e o espetáculo Sentidos urbanos será realizado nos dias 11, 12 e 13 de dezembro de 2026 das 20h às 21h30 ( sexta-feira e sábado) e das 19h às 20h30h (domingo). A solicitação foi apresentada por Marília Gabriela Gonçalves ( CPF nº 271.241.418-77 e RG nº 28349677 SSP/SP ), representante legal da empresa Associação Cultural Corpo Rastreado ( CNPJ nº 07.818.952/0001-66). O projeto Trajetórias Plurais e Diversos Saberes com a Dança Sem Fronteiras foi selecionado no Edital Nº 10/2025/SMC/CFOC/SFA - 38ª Edição do Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo. Não haverá cobrança de ingresso. Há merito cultural e interesse público. Classificação indicativa: Livre. A solicitante, de acordo com os itens 4, 4.5 e 10 das observações do título Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura do Decreto nº 64.877/25, está dispensada do pagamento de preço público.

Art. 2º A cessionária se responsabiliza pela integridade e conservação do equipamento público, bem como pela realização do evento nos termos de sua proposta;

Art. 3º A cessionária não poderá utilizar o espaço cedido para finalidade diversa da prevista nesta portaria, bem como ceder sua área, no todo ou em parte, a terceiros estranhos ao evento;

Art. 4º As atividades desenvolvidas pela cessionária serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido;

Art. 5º O cumprimento das obrigações decorrentes desta cessão deverá ser fiscalizado pelas servidores Mayara Campanella Bernini - RF 948.311-0, da Supervisão de Produção como titular, e, como suplente, Cristine Vargas Pereira - RF 841.331-2, da Supervisão de Bibliotecas do Centro Cultural da Cidade de São Paulo.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 163613335

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC Nº 108 DE 26 DE AGOSTO DE 2026

DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO Edital Nº 18/2026/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA - 4ª EDIÇÃO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTUR E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 8.204/1975 e pelo Decreto 58.207/2018;

CONSIDERANDO a necessidade de constituição da Comissão de Seleção e da Comissão de Heteroidentificação, no âmbito do Edital Nº 18/2026/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA - 4ª EDIÇÃO (163157789), publicado no Diário Oficial da Cidade em 17/08/2026, nos termos do item 7 e 9 do certame;

CONSIDERANDO a previsão do art. 9º, II da Lei nº 14.903/2024, art. 2º, X da Lei nº 13.019/2014 e o art. 24, CAPUT da Decreto Municipal nº 57.575/2016.

RESOLVE:

Art. 1º Compor Comissão de Seleção e a Comissão de Heteroidentificaçao que tem por objetivo a avaliação das inscrições apresentadas para o Edital Nº 18/2026/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA - 4ª EDIÇÃO.

Art. 2º A Comissão de Seleção do Edital Nº 18/2026/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA - 4ª EDIÇÃO, será composta pelos seguintes membros da Sociedade Civil:

I - Natalia dos Santos Dias da Cruz - CPF 359.***.***-40;

II - Vitor Ramos dos Santos Lobo - CPF 389.***.***-44;

III - Elaine Souza da Silva Castro - CPF 340.***.***-97;

IV - Rogério da Silva Costa - CPF 303.***.***-00;

Art. 3º A Comissão de Seleção do Edital Nº 18/2026/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA - 4ª EDIÇÃO, será composta pelo seguinte membro servidor efetivo:

I - Gabriel Souza Belém Pimenta dos Santos - RF 877323-8

Parágrafo único. O membro servidor efetivo indicado no inciso I deste artigo exercerá a função de Presidente da Comissão de Seleção.

Art. 4º A Comissão de Heteroidentificação do Edital Nº 18/2026/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA - 4ª EDIÇÃO, será composta pelo seguinte membro da Sociedade Civil:

I - Nathália Silva da Cunha - CPF: 303.838.398-82

Art. 5º A Comissão de Heteroidentificação do Edital Nº 18/2026/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA - 4ª EDIÇÃO, será composta pelos seguintes membros servidores públicos:

I - Morizi Salles Martins - RF 8012423

II - Robson Roberto de Oliveira Paula , RF 887.281.3

Art. 6º A contratação dos membros da sociedade civil fica condicionada ao reconhecimento da expertise e/ou notória especialização respectivas.

Art. 7º Os membros da sociedade civil apenas poderão iniciar os trabalhos uma vez cumpridos os requisitos de habilitação e após a celebração dos respectivos contratos.

Art. 8º A Comissão de Seleção desempenhará suas atividades nos termos do item 8 do Edital e a Comissão de Heteroidentificação desempenhará suas atividades nos termos do item 9, ambos do edital.

Art. 9º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 163370991

6025.2025/0012143-7 - Intervenção em Bem Tombado

Despacho deferido

Interessados: Max H. Heringer

DESPACHO:

Em 852ª Reunião Ordinária de 17 de agosto de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido pedido de instalação de totens digitais, no Parque Prefeito Mário Covas, situado à Avenida Paulista, nº 1.853 - Cerqueira César conforme documentos 127703715 e 127703717.

Esclarecemos que tratar-se do atendimento de diretriz exarada no processo nº 6025.2023/0026441-2, conforme Despacho Parcialmente Deferido 102605495.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento

Despacho deferido   |   Documento: 163763350

6025.2025/0012142-9 - Intervenção em Bem Tombado

Despacho deferido

Interessados: Max H. Heringer

DESPACHO:

Em sua 852ª Reunião Ordinária de 17 de agosto de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido instalação de totens digitais no Parque Trianon - Tenente Siqueira Campos, situado à Rua Peixoto Gomide, nº 949 - Cerqueira César, conforme documentos 127703668 e 127703671

Informamos que foi esclarecido pelo interessado, na inicial (SEI 127703648), tratar-se do atendimento de diretriz exarada no processo nº 6025.2023/0026441-2, conforme Despacho Parcialmente Deferido 102605495.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 163703216

6025.2019/0018505-1 - Construção Nova em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho indeferido

Interessados: SERTTEL SOLUÇÕES EM MOBILIDADE E SEGURANÇA URBANA LTDA.

DESPACHO:

Em sua 852ª Reunião Ordinária de 17 de agosto de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se CONTRARIAMENTE ao pedido de implantação de Estação Virtual para Compartilhamento de Bicicletas Dockless na antiga sede do Sítio Itaim, imóvel situado à Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477 - Itaim Bibi, objeto do contribuinte municipal nº 299.014.0178-8, tendo em vista o não atendimento do Comunique-se publicado em 24/04/2020 (SEI 028289901).

Informamos que fica aberto prazo legal de 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação no Diário Oficial, para eventual interposição de recurso dirigido ao CONPRESP.

A documentação poderá ser encaminhada através do e-mail conpresp@prefeitura.sp.gov.br

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, e posteriores ações que se fizerem necessárias.

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 163500529

6025.2024/0022303-3 - Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho parcialmente deferido

Interessados: Eder do Lago Mendes Ferreira

DESPACHO:

Em sua 852ª Reunião Ordinária de 17 de agosto de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se PARCIALMENTE FAVORÁVEL ao pedido de reforma da boate do Clube Athlético Paulistano, situado à Rua Honduras, nº 1300 - Jardim América (SQL 014.023.0001-8), conforme documentos 115751501, 149722915, 149722937, 149722948, 149722958, 149722972, 149722987 e 149723002, devendo ser atendida a SEGUINTE DIRETRIZ:

Antes do término das obras, apresentar definição de partido para a cor que será empregada nos caixilhos, a partir de aprofundamento das pesquisas sobre a cor original das esquadrias.

E a SEGUINTE RECOMENDAÇÃO:

Que o Club Athletico Paulistano promova, oportunamente, a revisão e reorganização do maquinário de ar-condicionado e exaustão instalado sobre a cobertura do edifício da Sede Social, de forma a viabilizar a completa recomposição de sua volumetria original;

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, bem como da necessidade de atendimento da(s) diretriz(es) imposta(s).

Convocação   |   Documento: 163687574

CONVOCAÇÃO PARA A 854ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

03/09/2026 - 14H30

WILSON LEVY BRAGA DA SILVA NETO, Presidente do CONPRESP, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os Senhores Conselheiros para a 854ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, a ser realizada no próximo dia 03 de SETEMBRO de 2026, quinta-feira, às 14h30, por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS ou outro que vier a substituí-lo.

Adicionalmente, informamos que a reunião também poderá ser acompanhada pelo YouTube.

PAUTA:

1. Apresentação geral

2. Eleição da nova vice-presidência

3. Apresentação de temas gerais


Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 163820596

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0016945-8 - (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: BDA - BATALHA DA ALDEIA PRODUÇÕES E MARKETING MUSICAL LTDA.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 163644717), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 29 de agosto de 2026 - das 13h00 às 23h00, com montagem de 23 a 29 de agosto de 2026 e desmontagem de 30 de agosto de 2026 a 01 de setembro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 163284979 e 163284954, do evento denominado Batalha da Aldeia 10 anos, a ser realizado no espaço público do Vale do Anhangabaú, que tem na área de concessão e/ou no seu entorno imediato edificações e logradouros públicos tombados pela Resolução nº 37/CONPRESP/1992, luminárias ornamentais da Light protegidas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022, obras de arte e/ou monumentos públicos, condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas:

1. A infraestrutura necessária à realização do evento deverá manter um afastamento mínimo de 1,50m em relação ao alinhamento e projeções das faces laterais e superiores do Viaduto do Chá, deixando-as totalmente livres e desobstruídas de qualquer interferência, de modo a garantir a integridade dos seus respectivos revestimentos e demais elementos constitutivos;

2. Deverá ser instalado isolamento no entorno da base da escultura Drusa, de modo a protegê-la de eventuais interferências decorrentes da realização do evento.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Por fim, advertimos que os pedidos para análise e autorização de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018, motivo pelo qual registramos que o proponente autuou o processo somente em 11/08/2026, portanto, sem tempo hábil para análise e, consequentemente, publicação do despacho autorizatório antes do início da montagem do evento.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163842686

PA n. 2011-0.296.396-4

Interessada: JAQUELINE FERNANDES AMARO.

Assunto: Infração ambiental. Supressão de 05 (cinco) exemplares arbóreos sem autorização do órgão competente. Autos de Infração nº 072018 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-012.257-2. Defesa in albis. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória do Auto de Infração nº 072018 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-012.257-2, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se

III. Após, à Coordenação de Fiscalização - CFA para o devido prosseguimento.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

PA n. 2012-0.167.923-7

Interessada: DANILO FRANCO RONDINELLI.

Assunto: Infração administrativa. Maus tratos a 03 (três) exemplares arbóreos e supressão de mais 03 (três) exemplares arbóreos. Lavratura do Autos de Infração n. 27589 e de Multa n. 67-010.112-5. Defesa administrativa indeferida. Manutenção dos Autos. Recurso administrativo indeferido. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória do Autos de Infração n. 27589 e de Multa n. 67-010.112-5., com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se

III. Após, à Coordenação de Fiscalização - CFA para o devido prosseguimento.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

PA n. 2012-0.108.886-7

Interessada: MARIA CÉLIA OLIVEIRA BATTAGLINI.

Assunto: Infração administrativa ambiental. Deteriorar 01 (um) exemplar arbóreo em logradouro público. Auto de Infração nº 045508 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-008.864-1. Defesa administrativa in albis. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória dos Autos de Infração nº 045508 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-008.864-1, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se

III. Após, à Coordenação de Fiscalização - CFA para o devido prosseguimento.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

PA n. 2011-0.071.725-7

Interessado: M.H.O. RESTAURANTE LTDA - ME.

Assunto: Infração administrativa. Emissão de poluentes atmosféricos provenientes das atividades de restaurante. Lavratura do Autos de Infração n. 045269 e de Multa n. 67-008.814-5. Defesa administrativa indeferida. Manutenção dos Autos. Recurso administrativo indeferido. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória do Autos de Infração n. 045269 e de Multa n. 67-008.814-5, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se

III. Após, à Coordenação de Fiscalização - CFA para o devido prosseguimento.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Comunique-se   |   Documento: 163890452

6027.2024/0032561-9 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessados: ELIZABETH PISTONE SBRIGHI

COMUNIQUE-SE: (Apresentar projeto de reparação que contemple o plantio de 1.440 mudas)

Núcleo Contratos

Despacho   |   Documento: 163676352

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2026/0009637-0

INTERESSADA: C2 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC

DESPACHO

O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, nos termos da competência que lhe foi conferida, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 54.421/13, RESOLVE em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.514/08, tendo em vista a lavratura dos Auto de Infração nº 67-01.001.462-5 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-016.728-2, ambos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6027.2026/3003692-9, à vista da manifestação da Diretoria do Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, sobre a viabilidade da proposta para reparar o dano ambiental apresentada pela infratora no Processo Administrativo SEI nº 6027.2026/0009637-0, DEFERIR o pedido de celebração de TAC ora oferecido e a consequente LAVRATURA do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com a interessada C2 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., regularmente inscrita no CNPJ/MF nº 57.914.262/0001-89.

Despacho   |   Documento: 163684353

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2026/0006794-0

INTERESSADO: SERGIO IUKIO MINATO

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC

DESPACHO

O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, nos termos da competência que lhe foi conferida, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 54.421/13, RESOLVE em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.514/08, tendo em vista a lavratura do Auto de Infração nº 67-01.001.243-6 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-016.436-4, ambos constantes do Processo Administrativo nº 6027.2026/3001467-4, à vista das manifestações do corpo técnico e da diretoria do Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, sobre a viabilidade da proposta para reparar o dano ambiental apresentada pelo infrator no Processo Administrativo SEI nº 6027.2026/0006794-0, DEFERIR o pedido de celebração de TAC ora oferecido e a consequente LAVRATURA do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com o interessado Sergio Iukio Minato, inscrito no CPF/MF sob o nº 105.604.138-23.

Comunique-se   |   Documento: 163210754

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2018/0005199-2

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

INTERESSADA: ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES SEM TERRA DE SÃO PAULO

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC N° 86/SVMA/CFA/2023

COMUNIQUE-SE Nº 60/SVMA/CFA/CONTRATO/2026

Fica a empresa ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES SEM TERRA DE SÃO PAULO (CNPJ/MF 62.027.537/0001-00), com sede à Rua Félix Guilhem, nº 37 - Lapa de Baixo, São Paulo/SP, CEP: 05069-000, em atendimento à solicitação anexada sob SEI nº 160863402 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2018/0005199-2, ciente do deferimento do prazo de 60 (sessenta) dias, para finalização do plantio reparatório do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC n° 86/SVMA/CFA/DFA/2023, prorrogando-se todos os prazos subsequentes.

Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados

Convocação   |   Documento: 163784196

CONVOCAÇÃO

Ficam convocados os Servidores da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, abaixo relacionadas, para prestarem serviço no 2º Encontro da Gestão Participativa da Arborização, que será realizado em 29 de agosto de 2026, das 8h30 às 14h, na UMAPAZ, Av. Quarto Centenário, 1268, Portão 7 A.

Liliane Neiva de Arruda R.F. 823.473-6 - CGC

Alexandre José Alves R.F. 755.731.1 - CGC

Rute Cremonini de Melo R.F. 619.761-2 - CGC/DPAC

Isabella de Melo Rocha Silva R.F. 953.878-0 - CGC/DPAC

Andrea Luciane Vieira Cabral R.F. 949.027-2 - CGC/DPAC

São Paulo, 25 de agosto de 2026.

Wanderley de Abreu Soares Junior

Secretário

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Despacho   |   Documento: 163622650

6027.2026/0012335-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Barbosa Vilas Boas, 251

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1564/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 163121155 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 163622455, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo Enterolobium contortisiliquum (Tamboril) localizados à Rua Barbosa Vilas Boas, 251, sob jurisdição da Subprefeitura M' Boi Mirim.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 163121155 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163637091

6027.2026/0011002-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Antônio Quintiliano, 99

Despacho retificação

DESPACHO 1567/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, RETIFICO, o despacho publicado no Diário Oficial do dia 28/07/2026, para fazer constar no item III, e não como constou:

"DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 161398089 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022."

II - Publique-se.

III - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até o cumprimento das obrigações legais.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163635426

6027.2026/0012092-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Av. Olavo Fontoura, 1209

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1566/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 162822083 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 163632980, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos IV e VIII do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo, sendo Leucaena leucocephala (Leucena) localizados na Av. Olavo Fontoura, 1209, sob jurisdição da Subprefeitura Santana.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e Art. 16 da Portaria Conjunta 01/SMA-SMSUB/2025, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 162822083 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO das mudas plantadas.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-los, nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163639447

6031.2025/0002460-4 - Revalidação de prazo de solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua do Matão, travessa 14, nº 321

Despacho revalidação

DESPACHO Nº 1568/2026 

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal 61859.2024 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor das informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento 163638486, que adoto como razão de decidir, REVALIDO o Despacho publicado em 30/10/2025, para supressão de 1051 (mil e cinquenta e um) exemplares de porte arbóreo sendo 963 (novecentos e sessenta e três) de Archontophoenix cunninghamiana (palmeira-seafórtia), 56 (cinquenta e seis) de Leucaena lecocephala (Leucena) e 32 (trinta e dois) de Pittosporum undulatum (Pau incenso), localizados à Rua do Matão, travessa 14, nº 321, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.

II - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação. 

III - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IV - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

V - A comunicação dos itens III e IV deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item II deste despacho através do Portal SP-156.

VI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

IX - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163627766

6027.2026/0011968-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Hungria, 1000

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1565/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 62679511 e 162679515 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 163626315, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 04 ( quatro) exemplares de porte arbóreo sendo: 01 (um) Ceiba speciosa (Paineira), 03 (três) Espécie Não Identificada (Mortas), localizados à Rua Hungria, 1000, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 04 (quatro) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 62679511 e 162679515 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO das mudas plantadas.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-los, nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163643766

6027.2026/0011214-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Praça Haroldo Daltro, 461

Despacho indeferido

DESPACHO 1569/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 163643278, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Praça Haroldo Daltro, 461, sob jurisdição da Subprefeitura Aricanduva Formosa Carrão.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163645754

6027.2026/0011597-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Francisco de Medeiros Jordão, 454

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1570/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 162980800 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 163644531, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, sendo 01 (um) Cenostigma pluviosum (Sibipiruna), cadastrado como exemplar nº 01, localizado à Rua Francisco de Medeiros Jordão, 454, sob jurisdição da Subprefeitura Subprefeitura Vila Maria Vila Guilherme.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 162980800 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163649275

6027.2026/0011493-0 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Monte Belo, 30 - T T A

Despacho indeferido

DESPACHO 1571/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 163648201, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Monte Belo, 30 - T T A, sob jurisdição da Subprefeitura Santana Tucuruvi.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163655159

6027.2026/0011361-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Avenida José da Rocha Viana, 44

Despacho indeferido

DESPACHO 1572/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 163653229, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Avenida José da Rocha Viana, 44 , sob jurisdição da Subprefeitura Santana-Tucuruvi.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163691586

6027.2026/0010956-1 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - R. Irma Emerenciana, 1107

Despacho indeferido

DESPACHO 1574/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 163690466, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à R. Irma Emerenciana, 1107, sob jurisdição da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163682748

6027.2026/0012274-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Conselheiro Brotero, 1486

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1573/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 163044927 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 163680152, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Espécie Não Identificada (Morto) localizado à Rua Conselheiro Brotero, 1486, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie Cassia ferruginea (Canafistula) e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 163044927 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo, nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163693764

6027.2026/0011421-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Francisco Pessoa, 575 -Vila Andrade

Despacho indeferido

DESPACHO 1575/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 163693249, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Francisco Pessoa, 575 -Vila Andrade, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163713561

6027.2026/0011090-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Crubixa, 281 - Vila Araguaia

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1576/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor dos Laudos Técnicos apresentados pelo interessado em documentos SEI 161523138 e 161523143 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 163713003, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso V do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo da espécie Roystonea oleracea (palmeira imperial) localizados à Rua Crubixa, 281 - Vila Araguaia, sob jurisdição da Subprefeitura Penha.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 161523143 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Comunicado   |   Documento: 163712300

Comunicado nº 179/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0009738-5.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 163712064 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 163723912

Comunicado nº 180/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0010497-7.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 163723608 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Setor exclusivo para o fornecimento de mudas arbóreas produzidas no Viveiro Harry Blossfeld, mediante recebimento de solicitação direta ou indiretamente via SEI

Despacho deferido   |   Documento: 163579382

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, na manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 163579299, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 156914761 do processo SEI 6018.2025/0000430-0, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 174,00 (cento e setenta e quatro reais).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 24 de agosto de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 163572781

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, na manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 163572700, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 163558995 do processo SEI 6027.2026/0012456-0, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 8100,00 (oito mil e cem reais).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 24 de agosto de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 163841156

Processo SEI: 6027.2026/0012579-6

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0012579-6, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: HJ QUÍMICA PEDREIRA LTDA, CNPJ: 34.600.568/0001-65, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

16.100 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 163841404

Processo SEI: 6027.2026/0012454-4

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0012454-4, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: START TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 29.827.485/0001-73, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

62.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

62.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1203

COMBUSTÍVEL PARA MOTORES ou GASOLINA ou GASOLINA DE AVIAÇÃO (GAV-100LL ou AVGAS100LL)

62.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 163840362

SEI: 6027.2026/0012603-2

Interessado: FLAVIO FLEURI DE OLIVEIRA

Placa: EST7018

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2023, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. Nos termos do artigo 3º, §1º, incisos I e II, do Decreto nº 56.349/2015, com redação dada pelo Decreto nº 62.730/2023, o crédito será disponibilizado no exercício seguinte ao da solicitação, caso requerida até 31 de maio do exercício vigente, ou até o segundo exercício seguinte, caso requerida após essa data, sendo realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 163840708

SEI: 6027.2026/0012602-4

Interessado: FLAVIO FLEURI DE OLIVEIRA

Placa: EST7018

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2022, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. Nos termos do artigo 3º, §1º, incisos I e II, do Decreto nº 56.349/2015, com redação dada pelo Decreto nº 62.730/2023, o crédito será disponibilizado no exercício seguinte ao da solicitação, caso requerida até 31 de maio do exercício vigente, ou até o segundo exercício seguinte, caso requerida após essa data, sendo realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho indeferido   |   Documento: 163839763

SEI: 6027.2026/0012645-8

Interessado: RONALDO PEREIRA COELHO

Placa: SWJ9C29

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, está sendo tratado em outro Processo (SEI 6027.2025/0017975-4).

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 163840021

SEI: 6027.2026/0012604-0

Interessado: FLAVIO FLEURI DE OLIVEIRA

Placa: EST7018

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2023, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, está sendo tratado em outro Processo (SEI 6027.2026/0012603-2).

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Comunique-se   |   Documento: 163687814

6027.2026/0010612-0 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: YUCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE X LTDA

COMUNIQUE-SE nº 413/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais solicita:

1 - Apresentar IPTU do lote 015.046.0034-7.

2 - Apresentar Parecer Técnico da CETESB referente à análise dos estudos ambientais.

3 - Apresentar comprovante de guia paga referente à emissão de parecer técnico para área gerenciada pelo órgão ambiental estadual, conforme Decreto Municipal nº 64.877 de 26 de dezembro de 2025. A guia deverá ser solicitada por meio do e-mail: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br

4 - Recomenda-se que o interessado agende vistas ao conteúdo da Informação Técnica nº 459/GTAC/2026 por meio do email svmagtac@prefeitura.sp.gov.br

5 - Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser entregue na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situada na Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP: 04103-000 ou poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 163686624

6027.2026/0011410-7 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: SPE GL EVENTS CENTRO DE CONVENÇÕES ANHEMBI S.A

COMUNIQUE-SE nº 412/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

  1. Apresentar cópia atualizada das matrículas, de no máximo 3 meses, de todos os imóveis do projeto;
  2. Em cumprimento à legislação vigente, o interessado deverá recolher Preço Público referente à emissão de manifestação técnica do GTAC para "Emissão de parecer técnico para área gerenciada pelo órgão ambiental estadual”, conforme Decreto Municipal nº 64.877, de 26 de dezembro de 2025, cujo documento deverá ser solicitado por meio do e-mail: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br e o comprovante de pagamento encaminhado no mesmo e-mail, para ser anexado ao processo de referência.
  3. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação de atendimento ao Comunique-se, dúvidas eventuais poderão ser encaminhadas pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br .

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 163843185

6027.2026/0006700-1 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: UNIAO INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA

COMUNIQUE-SE: 468/CLA/DAIA/GTAIND 2026 - SEI: 6027.2026/0006700-1, INTERESSADO: UNIÃO INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, CNPJ 05.971.396/0001-38. Processo de regularização da Licença Ambiental de Operação. O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa: Para o prosseguimento do processo de regularização da Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos: 1. Croqui de localização especificando todos os usos das construções ou áreas existentes vizinhas ao estabelecimento (residencial, comercial, industrial, rural, etc.) até uma distância de 100 metros dos limites da área do empreendimento, a inserida no processo está ilegível; 2. Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP - cópia simples, mesmo que tenha enviado para o licenciamento anterior; 3. Completar o relatório; área externa e do entorno do empreendimento, visão geral da localização de cada maquinário e dos outros ambientes existentes, extintores, ventilação, circulação entre outros; 4. Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305, de 02 de agosto de 2010, e seu regulamento, com base no Plano Municipal ou Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos aprovado. Pequenos geradores apresentar PGRS simplificado, contendo: Identificação: Nome da empresa, endereço, responsável e CNPJ. Diagnóstico: Caracterização dos resíduos (recicláveis, orgânicos, rejeitos) e quantificação (volume/peso diário ou mensal). Manejo Interno: Procedimentos de segregação (separação), acondicionamento (lixeiras) e armazenamento temporário. Destinação Final: Identificação dos responsáveis pelo transporte e locais de destinação final (coleta seletiva, aterro sanitário, compostagem; 5. Auto de Licença de Funcionamento (ALF) para a(s) atividade(s) pretendida(s), emitidos pela Prefeitura Municipal, e que a atividade e as condições do imóvel sejam compatíveis com a documentação. O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 dias, em caso de dúvidas solicitar por e-mail os esclarecimentos necessários.

Termo de Compromisso Ambiental

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163023458

SEI nº 6027.2026/0007033-9
Interessado: FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
Assunto: Solicitação de manejo de vegetação para implantação de Passarela de Acesso ao Centro de Pesquisa (nRa)ZOE/PA4, localizada na Av. Prof. Lineu Prestes, 580 - Cidade Universitária - Butantã - São Paulo - SP, Cep: 05508-090.

Contribuinte: 082.517.0014-0

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I, da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 242/CLA/DCRA/GTMAPP/2026 e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI nº 6027.2026/0007033-9, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea Inicial: 92 (noventa e dois);

· Densidade Arbórea Final: 92 (noventa e dois);

· Total de Cortes: 07 (sete) exemplares arbóreos;

· Corte de: 04 (quatro) exemplares de Pinus/Eucalyptus/Invasoras;

· Corte de: 01 (uma) árvore exótica;

· Corte de: 02 (duas) árvores nativas;

· Remoção de: 05 (cinco) árvores mortas;

· Preservadas: 78 (setenta e oito);

· Plantio interno de: 09 (nove) mudas DAP 3,0 cm, padrão DEPAVE, nativas do estado de São Paulo e acompanhada de tutor;

· Plantio em calçada de: 03 (três) mudas DAP 3,0 cm, padrão DEPAVE, nativas do estado de São Paulo e acompanhada de tutor;

· Mudas compensatórias para deliberação pela CCA: 11 (onze) mudas nativas a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme deliberado na 7ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica de Compensação Ambiental de 2026;

· Intervenção em exemplares imunes de corte, nos termos do Decreto Estadual nº 30.443/1989;

· Intervenção em Vegetação Significativa, nos termos da Lei Municipal nº 17.794/2022.

Observações:

A intervenção se enquadra como obra de baixo impacto, nos termos do item VIII, § 1º, do artigo 13 da Lei nº 16.642/2017;

As plantas aprovadas encontram-se nos documentos SEI nº 162326435 - PSP e nº 162326562 - PCA, do processo SEI nº 6027.2026/0007033-9;

Para o corte da árvore localizada na calçada, deverá ser atendido o disposto no artigo 16 da Lei nº 17.794/2022 junto à Subprefeitura;

Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no artigo 6º do Decreto nº 54.423/2013, junto à Subprefeitura;

Em caráter excepcional, aprova-se o manejo arbóreo dos exemplares considerados imunes de corte, nos termos do artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, diante da inexistência de alternativa locacional tecnicamente viável;

A eficácia do Termo de Compromisso Ambiental - TCA se dará com a publicação do respectivo extrato.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163733683

SEI nº 6027.2025/0015558-8
Interessado: MACAM EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA.
Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência da construção de prédio comercial / nR2-2 / ZEU / PA 8, em imóvel localizado na Praça Manoel de Souza Araújo, Quadra 54, Lotes 01, 11 e 12, Jardim São José, CEP 02969-120, São Paulo - SP.
SQL: 106.125.0022-4

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL nº 024/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, constante do processo administrativo SEI nº 6027.2025/0015558-8, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

Densidade arbórea inicial: 11 (onze);

Densidade arbórea final: 19 (dezenove);

Corte de: 11 (onze) árvores, sendo 03 (três) exóticas e 08 (oito) nativas;

Plantio interno: 11 (onze) mudas de espécies nativas, padrão DEPAVE, DAP 3 cm;

Plantio em calçada: 08 (oito) mudas de espécies nativas, padrão DEPAVE, DAP 3 cm;

Mudas compensatórias para deliberação da Câmara de Compensação Ambiental - CCA: 115 (cento e quinze) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 05ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

Observações:

O projeto atende ao Decreto nº 59.671/2020 (Calçada Verde);

O projeto atende ao Decreto nº 57.565/2016 (Quota Ambiental), conforme planilha aprovada;

As plantas aprovadas são os documentos SEI nº 150119466 (PCA) e 150119425 (PSP);

Os documentos aprovados deverão ser entregues à SMUL, nos termos do Decreto nº 55.036/2014;

Para o corte das árvores na calçada deverá ser observado o artigo 16 da Lei nº 17.794/2022, junto à Subprefeitura;

Para a realização do plantio na calçada deverá ser observado o artigo 6º do Decreto nº 54.423/2013;

Por impossibilidade de alternativa locacional, aprova-se tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho fica condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental - TCA.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163891916

SEI nº 6027.2025/0013557-9

Interessado: E.D.I. RIO APORE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA .

Assunto: Aditivo 01 do TCA 117/2026 - Solicitação de alteração de manejo e respectiva compensação ambiental do TCA 117/2026 em decorrência de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Construção de Empreendimento EHIS-V (HIS-2/R2V) / ZM / PA 9, em imóvel localizado na R. Guajaras, s/n - Lt. 1 São Paulo - SP;

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do PARECER TÉCNICO Nº 199 - ADITIVO 1/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI 163101923, SEI nº 6027.2025/0013557-9, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a elaboração do ADITIVO-01 ao TCA n° 117/2026, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, para constar, doravante, os seguintes termos atinentes ao manejo e compensação:

  • Corte de: 18 (dezoito) árvores exóticas;
  • Corte de: 04 (quatro) árvores nativas;
  • Corte de: 16 (dezesseis) árvores invasoras;
  • Remoção de Árvores mortas: 04 (quatro) exemplares arbóreos;
  • Plantio interno de: 44 (quarenta e quatro) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
  • Mudas para Deliberação CCA: 148 (cento e quarenta e oito) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 07ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.


III - A eficácia do presente despacho está condicionada a formalização e a publicação do Extrato do Aditivo-01 ao Termo de Compromisso Ambiental, no Diário Oficial da Cidade - DOC.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após a CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Comunique-se   |   Documento: 163825170

SEI n° 6027.2020/0003351-3

TCA - 140/2023

Interessados: JK 18 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO S.A

Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek x Rua Tenente Negrão x Rua Renato Paes de Barros, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CЕР 04543-000

COMUNIQUE-SE:

Nos autos do processo administrativo 6027.2020/0003351-3, “Comunique-se” ao interessado para que protocole o Alvará de Execução com o devido apostilamento do Termo de Compromisso Ambiental. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, o processo será encaminhado para as providências cabíveis, conforme determinado na Portaria nº 105/SVMA/24.

Comunique-se   |   Documento: 163825849

SEI n° 6027.2021/0011229-6

TCA - 404/2022

Interessados: AR17 INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA.

Endereço: Rua Embuaçu, 495, 511, 517, Lotes 31 a 33 x R. Charles Astor, 185, 187, Saúde, São Paulo - SP

COMUNIQUE-SE:

Nos autos do processo administrativo 6027.2021/0011229-6, “Comunique-se” ao interessado para que protocole o Alvará de Execução com o devido apostilamento do Termo de Compromisso Ambiental. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, o processo será encaminhado para as providências cabíveis, conforme determinado na Portaria nº 105/SVMA/24.

Extrato   |   Documento: 163783007

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 178/2022 SEI nº 6027.2022/0000332-4

Aos 02 (dois) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por E. F. N., representante da empresa JARDINS DE ÉVORA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., CNPJ/MF sob o n° 43.963.738/0001-67, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho em doc. SEI n° 062638012, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 178/2022, publicado no D.O.C em 18/05/2022, página 40, em doc. SEI n° 063730740, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados, e realizados na Rua Santo Antônio de Itaberava, s/nº x Rua Morro do Clemente, Vila Carmosina, CEP: 08.290-210, São Paulo - SP;

2 - que os cortes, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.1, e na Cláusula Segunda, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados por Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia de GTMAPP, e foram executados conforme PCA, de acordo com o Relatório em doc. SEI 155623897 e Atesto Técnico nº 352/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 160447775.

3 - que os plantios compensatórios, estabelecidos na Cláusula Primeira item 1.8, e na Cláusula Sexta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriadas por Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia de GTMAPP, e foram executados conforme PCA, de acordo com o Relatório em doc. SEI 155623897 e Atesto Técnico nº 352/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 160447775.

6 - que calçada verde e as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas, respectivamente, na Cláusula Primeira, item 1.10, e na Cláusula Oitava, realizados no endereço do TCA, foram vistoriadas por Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia de GTMAPP, e foram executados conforme PCA, de acordo com o Relatório em doc. SEI 155623897 e Atesto Técnico nº 352/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 160447775.

7 - que o prazo de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios compensatórios DAP 3,0 cm, se estenderá até 02/04/2027;

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos da legislação vigente, atendendo também à ressalva n° 08 do Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova n° 20674-22-SP-MOD, emitido em 28/01/2023, em doc. SEI n° 080310604.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 163901217

SEI: 6022.2026/0004429-2

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 355/2026

PMSP/SVMA e SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB, inscrita no CNPJ sob o nº 46.392.171/0001-04,

Referente ao manejo de vegetação em decorrência de Construção de Centro Educacional - CEI, EMEI e EMEF Heliópolis “Redondinhos/ ZM / PA 06, com imóvel localizado na Rua Anísio Spínola Teixeira, São Paulo, Cep: 04230-200, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos Nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 02 (duas);

1.1.3. Árvores nativas: 00 (zero);

1.1.4. TOTAL de exemplares: 02 (dois);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 02 (duas) mudas DAP 3cm, nativas, padrão DEPAVE, com respectivos tutores, no interior da obra;

1.8.2. Entorno: 00 (zero);

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: Não;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Não;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 260/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: De acordo com o PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 260/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, o projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista nas Leis nº 16.402 e 18.081, e ao Decreto 57.565/16, conforme doc. SEI 159901953;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 260/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 163901303

SEI: 6027.2025/0019627-6

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 353/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0002713-8

PMSP/SVMA e RESIDENCIAL CAPÃO SPE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 64.472.167/0001-38,

Referente ao manejo de vegetação em decorrência de rconstrução de Edifício Residencial EHIS / HIS-2 - R2v-2 - nR1-2 / ZEU / PA 9, em imóvel localizado na Rua Paulino Vital de Moraes nºs 319/333 e Rua Dr. Sérgio Jabur Maluf nºs 162, 172, 224 e 226 - Capão Redondo, São Paulo - S.P., com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos Nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores pinus/eucalyptos/invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 18 (dezoito);

1.1.3. Árvores nativas: 00 (zero);

TOTAL: 18 (dezoito);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Cadastradas na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 04 (quatro);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 10 (dez) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 08 (oito) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 36 (trinta e seis) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em recolhimento ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme deliberação na 6ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Sim;

1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15. Intervenção em APP: Não;

1.16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL;

1.18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

SMSU/AT/Núcleo Administrativo

Despacho   |   Documento: 163736133

DESLOCAMENTO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa: QST7C92, com os servidores relacionados abaixo, no próximo dia 27 de Agosto de 2026, com destino à Cidade de Boituva - SP , ás 08:00 horas para Visita Técnica , referente a montagem de Veiculo Utilitário motor 100% Elétrico ( Base Comunitária Móvel - Tipo Furgão Adaptado para o CANIL , ROMU , EDUCAM e IATE.

ID Edilson Ribeiro de Souza RF - 646.549-8

SI Edson Vitor da Silva RF - 709.124-9

SI Luciano Matias Moreno RF - 753.376-4

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 163867383

SEI nº 6064.2026/0000965-8

I. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6064.2026/0000965-8, em nome do Sr. Leonardo William Casal Santos, referente a viagem à cidade de Curitiva/PR, no período de 10/08/2026 a 12/08/2026, no valor de R$ 1.425,00 (um mil quatrocentos e vinte e cinco reais).

II. Publique-se.

Despacho   |   Documento: 163873699

SEI nº 6064.2026/0000935-6

I. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6064.2026/0000935-6, em nome do Sr. Cristiano José Gomes, referente a viagem à cidade de Curitiva/PR, no período de 10/08/2026 a 12/08/2026, no valor de R$ 1.425,00 (um mil quatrocentos e vinte e cinco reais).

II. Publique-se.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

CAF/Seção de Contabilidade

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163873069

SEI 6065.2026/0000533-0

Interessado: ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD

CNPJ: 00.474.973/0001-62

Assunto: Autorização de Empenho e Pagamento

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (161878887), justificativa e ateste do fiscal do contrato (162081249; 162960024), bem como da reserva de recursos financeiros no elemento de despesa 92 (Despesa de Exercício Anterior - DEA), conforme Nota de Reserva nº 62.745/2026 (163852215), pela competência a mim delegada pela Portaria SMPED/GAB n.º 01/2026, AUTORIZO a emissão de nota empenho, liquidação e pagamento em favor do ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD, inscrito no CNPJ 00.474.973/0001-62, a fim de que se proceda o pagamento do boleto n.º 9023373712 (162444515), referente direitos autoriais relacionados aos eventos “Caminhada pelo Autismo com Iris Bassi e Mundo Bita”, e “IV Festival, a Festa Inclusiva com Claudia Leitte”, realizados pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência em 07/04/2024 e 07/12/2025 respectivamente, no valor de R$66.911,98 (sessenta e seis mil novecentos e onze reais e noventa e oito centavos), onerando a dotação orçamentária 36.10.08.242.4022.7.110.3.3.90.92.00.00.1.500.9001.1.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a SMPED/CAF para providências financeiras.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163693763

I- À vista do contido no processo administrativo n° 6067.2026/0017941-0, em especial os documentos (6067.2017/0000069-3 - 2565745 página 57, 161871160,161812402,161871160,161871019, 161871087, 162820754, 162822544 e 162973655) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (163691857), com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria CGM nº 131/2021, AUTORIZO com fundamento no art. 22 inciso VIII da Lei nº 8.245/91 inciso VIII c.c a cláusula décima do contrato de locação nº 15/CGM/2016, o ressarcimento no valor total de R$ 125,28 (cento e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos) à empresa PEREIRA DE QUEIROZ ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA - EPP, CNPJ n. 60.880.168/0001-60, representante legal do proprietário do imóvel objeto da locação, referente à contratação de seguro contra incêndio do imóvel locado pelo período de 19/07/2026 a 19/07/2027, onerando a dotação 32.10.04.122..4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme a Nota de Reserva nº 55.739/26 (162106325).

II- Publique-se.

III- À CAF/DEOF para publicação e prosseguimento.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163741090

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação da Divisão de Administração - CGM/CAF/DADM doc. SEI nº 163420772, observado o disposto no art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, observada a competência delegada pela Portaria nº 131/CGM-G/2021, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para a fiscalização da execução do contrato nº 15/CGM/2023 (094784490), firmado por esta Pasta e a pessoa de direito privado RAFAEL SILVA CARDOSO MARQUES, inscrita no CNPJ nº 39.817.907/0001-83, passando a ser fiscal titular a servidora Fernanda Pereira Santos Lima, RF 958.471.4 e como suplentes Auricelia Aparecida Lima, RF 518.650.1 e Vithoria Rafaelly Borriello Nuño, RF 956.753.4 .

II - À CAF/DADM para publicação, ciência e prosseguimento.

São Paulo, 25/08/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163744541

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação da Divisão de Administração - CGM/CAF/DADM doc. SEI nº 163369817, observado o disposto no art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, observada a competência delegada pela Portaria nº 131/CGM-G/2021, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para a fiscalização da execução do Contrato nº 07/CGM/2024 (102732207), firmado por esta Pasta e a pessoa de direito privado V C DE JESUS SERVICOS DE SOLUCOES EMPRESARIAIS EM AR CONDICIONADO, inscrita no CNPJ nº 39.867.664/0001-98, passando a ser a fiscal titular a servidora Rosilene Corujas de Oliveira, RF 950.777.9 e como suplentes Fernanda Pereira Santos Lima, RF 958.471.4 e Vithoria Rafaelly Borriello Nuño - RF 956.753.4.

II - À CAF/DADM para publicação, ciência e prosseguimento.

São Paulo, 25/08/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163702837

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação da Divisão de Administração - CGM/CAF/DADM doc. SEI nº 163345178, observado o disposto no art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, observada a competência delegada pela Portaria nº 131/CGM-G/2021, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para a fiscalização da execução do Contrato 18/CGM/2024 (115378928), firmado por esta Pasta e a pessoa de direito privado PROFILE CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.278.677/0001-72, passando a ser fiscal titular Rosilene Corujas de Oliveira, RF 950.777.9 e Fiscais Suplentes Vithoria Rafaelly Borriello Nuño, RF nº 956.753-4 e Patrícia de Jesus Araújo Paiva, RF nº 786.503-1.

II - À CAF/DADM para publicação, ciência e prosseguimento.

São Paulo, 24/08/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163744973

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação da Divisão de Administração - CGM/CAF/DADM doc. SEI nº 163360706, observado o disposto no art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, observada a competência delegada pela Portaria nº 131/CGM-G/2021, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para a fiscalização da execução do Contrato nº 06/CGM/2025 (126268121), firmado por esta Pasta e a pessoa de direito privado PILOMIX COMERCIO DE MATERIAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.797.888/0001-91, passando a ser a fiscal titular a servidora Auricelia Aparecida Lima, RF 518.650.1 e como suplentes Rosilene Corujas de Oliveira, RF 950.777.9 e Fernanda Pereira Santos Lima, RF 958.471.4.

II - À CAF/DADM para publicação, ciência e prosseguimento.

São Paulo, 25/08/2026.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Núcleo de Gerenciamento Aprova Rápido

Decisão   |   Documento: 163763021

Interessado: MARIANA FERNANDES DE SOUZA

Contribuinte: 089.013.0011-7

Local: Av. Jônia, 93

Assunto: Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova - ‘Aprova Rápido’

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/072/ATECC/2026

Em face da documentação, das peças gráficas apresentadas e da MANIFESTAÇÃO nº 072/ATECC/APROVA RÁPIDO/2026 (doc. SEI nº 163602223):

I. Considerada INADMISSÍVEL a aplicação do procedimento ‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto, com base nos motivos abaixo listados:

Inobservância ao disposto no Quadro 3, anexo à Lei nº 16.402/16 e Art. 26 do Decreto nº 63.884/24 (taxa de ocupação acima do máximo permitido para a zona de uso);

Inobservância ao disposto no inciso II do Art. 3º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (modelo incorreto do TAR).

Comissão de Analise Integradas de Projetos de Edificação e de Parcelamento Do solo

Deliberação   |   Documento: 163600366

108ª Reunião Extraordinária da Comissão de Análise Integrada de Projetos de Edificações e de Parcelamento do Solo - CAIEPS

64369-26-SP-REF (SEI 1020.2026/0002050-0)

Interessado: HBR 51 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. / TRX REAL ESTATE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LTDA.

Local: Rua João Moura, 740 e Rua Teodoro Sampaio

Contribuintes: 013.038.0877-3 a 0890-0

Assunto: Alvará de Aprovação e Execução de Reforma

Histórico: Emissão de parecer, nos termos do inciso I do artigo 84 da Lei nº 15.764/2013 e do inciso I do artigo 19 do Decreto nº 58.028/2017, alterado pelo Decreto nº 58.130/2018, em pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma, protocolado em 20/01/2026, na vigência das Leis nº 16.050/2014, 16.402/2016 e 16.642/2017, e alterações correspondentes, de edificação destinada a serviços de saúde de pequeno e médio porte, serviços profissionais, comércio de alimentação de pequeno porte e comércio especializado, grupos de atividades nR1-4, nR2-5, nR1-6, nR1-2 e nR2-2, respectivamente, Polo Gerador de Tráfego (PGT), em imóvel localizado em ZEU / PA 5, na Subprefeitura Pinheiros.

PRONUNCIAMENTO/030/CAIEPS/2026

A CAIEPS, em sua 108ª Reunião Extraordinária, realizada em 25 de agosto de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo inciso I do artigo 84 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, e pelo inciso I do artigo 19 do Decreto nº 58.028, de 11 de dezembro de 2017, alterado pelo Decreto nº 58.130, de 09 de março de 2018, após debates e análise do empreendimento apresentado em fls. 01/19 a 19/19 (*), entendeu, por unanimidade de votos, pela remissão do presente à SMUL/SERVIN, para prosseguimento da análise. Sem prejuízo da conformidade do projeto às demais disposições das normas de edificação, uso e ocupação do solo do Município de São Paulo, recomendou ainda observar as seguintes condições:

1. Apresentação de Certidão de Diretrizes, emitida pela SMT, e respectivas peças gráficas, devendo ser realizada, pela Coordenadoria responsável pela análise, a conferência da compatibilidade entre os referidos documentos e o projeto a ser licenciado pela SMUL, observado ainda o disposto no §3º do artigo 13 da Lei nº 15.150/2010, com nova redação dada pela Lei nº 16.642/2017;

2. Apresentação de Parecer Técnico / Laudo de Avaliação Ambiental, respectivos Planta de Situação Pretendida - PSP e Projeto de Compensação Ambiental - PCA, e Termo de Compromisso Ambiental - TCA, emitidos pela SVMA, em face do manejo arbóreo pretendido, devendo ser realizada, pela Coordenadoria responsável pela análise, a conferência da compatibilidade entre os referidos documentos e o projeto a ser licenciado pela SMUL;

3. Verificação pela Coordenadoria responsável quanto à necessidade de apresentação de anuência relacionada à infraestrutura de transporte, tendo em vista informação constante no BDT e no MDC de que o empreendimento está inserido em Área de influência de linha de Metrô;

4. Observância às restrições relativas à altura máxima estabelecidas pelo COMAER, conforme legislação pertinente;

5. Atendimento aos parâmetros de incomodidade do Quadro 4B, anexo à Lei nº 16.402/2016 e alterações;

6. Atendimento às demais disposições legais pertinentes, contidas nas Leis nº 16.050/2014, 16.402/2016 e 16.642/2017, e alterações correspondentes.

POLLYANNA SJOBON VERAS

Presidente Suplente da CAIEPS

Portaria SGM 173/2025

Favoráveis (08):Poder Público: SMUL 1, Pollyanna Sjobon Veras (Suplente), SMUL 2, Fernando Ken Otsuka (Titular), SMUL 3, Sarita Tobias de Andrade (Suplente), SMUL 4, Maysi Yumi Santos Iano (Titular), SMC, Felipe Cavalcante Tavares Correia (Titular), SMT, Elisângela Yoshikawa (Suplente), SVMA, Juliano Ribeiro Formigoni (Suplente), SEHAB, Mayra de Camargo Rodrigues (Titular).
Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (03):Poder Público: SMSUB, SIURB, SMJ.

(*) nomes atribuídos aos arquivos no Aprova Digital (versão 04):

hbr51prjarpl001ger.pl.imr081782834769460.dwf; hbr51prjarpl002ger.pl.3sr081782834770063.dwf; hbr51prjarpl003ger.pl.2sr081782834769533.dwf; hbr51prjarpl004ger.pl.1sr081782834770058.dwf; hbr51prjarpl005ger.pl.ter121782834770043.dwf; hbr51prjarpl006ger.pl.1pr091782834769991.dwf; hbr51prjarpl007ger.pl.2pr091782834769473.dwf; hbr51prjarpl008ger.pl.3pr081782834770032.dwf; hbr51prjarpl009ger.pl.4pr061782834769945.dwf; hbr51prjarpl010ger.pl.5pr061782834769514.dwf; hbr51prjarpl011ger.pl.6pr071782834770066.dwf; hbr51prjarpl012ger.pl.7pr061782834770003.dwf; hbr51prjarpl013ger.pl.8pr061782834769479.dwf; hbr51prjarpl014ger.pl.9pr061782834769493.dwf; hbr51prjarpl015ger.pl.10pr061782834769495.dwf; hbr51prjarpl016ger.pl.11pr061782834769520.dwf; hbr51prjarpl017ger.pl.12pr071782834769548.dwf; hbr51prjarpl018ger.pl.cmr061782834769535.dwf; hbr51prjarpl019ger.pl.ctr071782834769505.dwf.

Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano

Balanço   |   Documento: 163815190

FUNDURB - BALANCETE FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO DE JULHO/2026

Em atendimento ao disposto no art. 5º do Decreto Municipal nº 56.313/2015, combinado com o art. 4º da Portaria Municipal nº 266/2016 e art. 8º do Decreto Municipal nº 57.547/2016, procedemos à publicação dos demonstrativos contábeis do Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB referentes ao mês de julho de 2026, conforme documentos 163647436, 163648096, 163648388, 163648693, 163648898 e 163649157.

Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte 

Comunique-se   |   Documento: 163871077

6068.2026/0001280-4 - SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: MARCELO DE SOUZA FARIA

COMUNIQUE-SE:

  1. Apresentar comprovante de registro do responsável técnico junto ao CREA/CAU, bem como o respectivo CCM - Cadastro de Contribuintes Mobiliários;
  2. Apresentar ART/RRT referente à instalação do canteiro de obras;
  3. Apresentar cópia do Alvará de Execução, quando se tratar de obra particular;
  4. Apresentar croqui de localização do imóvel;
  5. Apresentar croqui do canteiro de obras, com indicação de sua implantação no imóvel;
  6. Apresentar cronograma de execução das obras;
  7. Apresentar Termo de Responsabilidade, devidamente assinado pelo profissional responsável pela instalação e utilização do canteiro de obras, quanto ao atendimento às disposições e normas estabelecidas pelo Código de Obras e Edificações - COE e respectivo decreto regulamentador.

Comunique-se   |   Documento: 163885572

6068.2026/0002367-9 - SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: H8 COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA (CNPJ: 00.014.972/0001-35)

COMUNIQUE-SE:

Apresentar ART/RRT referente à instalação do equipamento transitório.

Equipe de Técnicos

Comunique-se   |   Documento: 163863864

6068.2025/0008110-3 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: MITRA DIOCESANA DE SANTO AMARO CNPJ: 60.909.843/0001-37

COMUNIQUE-SE: 1)Por se tratar de área de proteção aos mananciais, apresentar parecer favorável da CETESB para o local. 2) Apresentar parecer favorável do órgão de trânsito conforme previsto no inciso III do artigo 123 da lei 16.402/16. 3) Indicar em planta o atendimento a acessibilidade da edificação e apresentar, se necessário, Cadastro de Equipamentos conforme seção 3.I da Portaria 221/SMUL-G/2017. 4) Apresentar parecer de inexigibilidade do COMAER. 5) Apresentar AVCB conforme previsto no item 3.E.4 da seção 3.e da portaria 221/SMUL-G 2017. 6) Apresentar declaração assinada que o local atende ao quadro 4B da Lei 16.402/16 relativo aos parâmetros de incomodidade na ZMA. 7) Revisar e corrigir planta de Levantamento Planialtimétrico de acordo com matriculas apresentadas. 8) Apresentar Matricula Reti-Ratificada visto diferença maior que 5% aceita entre medida perimetral descrita em escritura e a medida real indicada no levantamento planialtimétrico.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 163851219

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2026/2000245-8 SQL/INCRA 0012214200133-1 002 TATIANE HERNANDES
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000245-8 SQL/INCRA 0012214200133-1 002 TATIANE HERNANDES
COMUNICACAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COORDENADOR SEL/COMIN - G

-6068.2022/0011952-0 SQL/INCRA 0008815819533-1 040 IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO
RECURSO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI 16.050/14, DA LEI 16.402/16 E DA LEI 16.642/17.

-COORD.PARC.SOLO E HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - SMUL/PARHIS

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COORDENADOR SEL/PARHIS G

-0000.2019/0025819-2 SQL/INCRA 0005929601704-1 002 AZEVEDO & GONCALVES INCORPORADORA SPE LTDA
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DAS LEIS 16.050/14, LEI 16.402/16 E LEI 16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 57.377/16 E 57.776/17;

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE ATIVIDADE ESPECIAL SEL/SEGUR 1

-1010.2020/0001021-5 SQL/INCRA 0011907900046-1 009 ASSOCIACAO BRASILEIRA DA IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS D
CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-DEFERIDO:
DEFIRO A PRESENTE SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS, NOS TERMOS DA LEI 16.642 DE 09/05/17 E DECRETO 57.776 DE 07/0717.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2026/0003283-0 SQL/INCRA 0004532100208-1 034 SECOVI SIND.E.COMPRA VENDAS L.ADM.DE IM.RES.COM.DE
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
A INICIAL, DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO N 2000/38011-00 PARA SIND EMP COMP VENDA LOC ADM IMOV RESID COMERC, LOCALIZADO A R DOUTOR BACELAR, 01043 - VILA CLEMENTINO, PARA UMA POPULAÇÃO MAXIMA DE 1406 PESSOAS E UMA AREA DE 3308,39 M2.

-6068.2026/0004465-0 SQL/INCRA 0005364800911-1 017 CENTRO ESPIRITA PERSEVERANCA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO FESTA BENEFICENTE DO PERSEVERANÇA 2026 A SER REALIZADO NO(A) RUA PADRE MAURÍCIO, - DATA DO EVENTO: 29/08/2026 E 30/08/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 2000 PESSOAS.

-6068.2026/0006920-2 SQL/INCRA 0002208601920-1 795 OPUS ASSESSORIA E PROMOCOES ARTISTICAS LTDA
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
A INICIAL, DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO N 2021/07371-00 PARA OPUS ASSESSORIA E PROMOCOES ARTISTICAS LTDA, LOCALIZADO A R PALESTRA ITALIA, 000500 - LOJA 170 - BARRA FUNDA, PARA UMA POPULAÇÃO MAXIMA DE 1442 PESSOAS E UMA AREA DE 4484,53 M2.

-6068.2026/0005944-4 SQL/INCRA 0008737900552-1 156 PANTHERA LEO EQUIPAMENTOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO TG SEMANA FITNESS A SER REALIZADO NO(A) CLUBE HÍPICO SANTO AMARO, - DATA DO EVENTO: 28/08/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 500 PESSOAS.

-6068.2026/0006607-6 SQL/INCRA 0029908200052-1 027 ESPACO TH ENTRETENIMENTO EIRELI
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
A INICIAL, DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO N 2019/19602-00 PARA ESPACO TH ENTRETENIMENTO LTDA, LOCALIZADO A R GOMES DE CARVALHO, 00820 - VILA OLIMPIA, PARA UMA POPULAÇÃO MAXIMA DE 484 PESSOAS E UMA AREA DE 772,71 M2.

-6068.2026/0006266-6 SQL/INCRA 0029902002690-1 059 FARO EVENTOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO ENCARADA SPTEN FIGHT NIGHT A SER REALIZADO NO(A) LADO EXTERNO DA B32 - AV. BRIGADEIRO FARIA LIMA, 3732, - DATA DO EVENTO: 27/08/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 1500 PESSOAS.

-6068.2026/0006775-7 SQL/INCRA 0000503507725-1 043 T4F ENTRETENIMENTO S/A
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
A INICIAL, DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO N 2000/49897-03 PARA T4F ENTRETENIMENTO S/A, LOCALIZADO A AV BRIGADEIRO LUIS ANTONIO, 00411 - BELA VISTA, PARA UMA POPULAÇÃO MAXIMA DE 1578 PESSOAS E UMA AREA DE 6128,00 M2.

-6068.2026/0006637-8 SQL/INCRA 0001002600162-1 014 MAYBACH ENTRETENIMENTO LTDA
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
A INICIAL, DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO N 2022/04833-01 PARA MAYBACH ENTRETENIMENTO LTDA, LOCALIZADO A R AUGUSTA, 00353 - CONSOLACAO, PARA UMA POPULAÇÃO MAXIMA DE 351 PESSOAS E UMA AREA DE 737,91 M2.

-6068.2026/0006290-9 SQL/INCRA 0030404500320-1 108 BEAUTY FAIR EVENTOS E PROMOCOES LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO TENDO EM VISTA QUE O PROCESSO FOI AUTUADO COM A FINALIDADE DE OBTER ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO PARA A INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA DE LIGAÇÃO FÍSICA, CONSTRUÍDA SOBRE A RUA GALATEA, NA ALTURA DO Nº 1000, DESTINADA A FACILITAR O ACESSO ENTRE O PAVILHÃO AZUL E O PAVILHÃO AMARELO DO EXPO CENTER NORTE. PORÉM, A ESTRUTURA SE DESTINA ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE À INTERLIGAÇÃO E AO ACESSO ENTRE OS REFERIDOS PAVILHÕES, NÃO CARACTERIZANDO, PORTANTO, ÁREA DESTINADA À REALIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO..

-6068.2026/0005995-9 SQL/INCRA 0000602600014-1 028 EDITORA THOMAZ & SETUBAL LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO VITAFOR AWARDS A SER REALIZADO NO(A) TEATRO MUNICIPAL DE SP, - DATA DO EVENTO: 26/08/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 1100 PESSOAS.

Coordenadoria de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 163890373

6068.2026/0006158-9 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho deferido

Interessados: JOAO LUIZ GUEDES CESAR

DESPACHO: DEFERIDO, em 2ª instância, o pedido de Certidão de Confrontação referente a Parcelamento do Solo, nos termos do Decreto nº 51.714/2010 e do art. 66 do Decreto nº 60.061/2021, sendo a certidão emitida com base nas informações constantes do plano de parcelamento aprovado, as quais não refletem, necessariamente, a situação fática.

Divisão de Logradouros e Edificações

Despacho indeferido   |   Documento: 163881112

6068.2026/0006906-7 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: LAUDICEIA MARREIROS DA SILVA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Certidão de Confrontação referente a Parcelamento do Solo, nos termos do Decreto nº 51.714/2010 e do art. 66 do Decreto nº 60.061/2021, tendo em vista que não foi localizado plano de parcelamento do solo aprovado que incida sobre o lote, razão pela qual inexistem elementos técnicos que permitam identificar seus confrontantes e emitir a certidão.

Despacho indeferido   |   Documento: 163882385

6068.2026/0006914-8 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: ALEX DE CARVALHO RIGON

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Certidão de Confrontação referente a Parcelamento do Solo, nos termos do Decreto nº 51.714/2010 e do art. 66 do Decreto nº 60.061/2021, tendo em vista que não foi localizado plano de parcelamento do solo aprovado que incida sobre o lote, razão pela qual inexistem elementos técnicos que permitam identificar seus confrontantes e emitir a certidão.

Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade

Despacho deferido   |   Documento: 163794763

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Rua Doutor Paschoal Bocci, s/nº - SQLs nº 157.198.0049-1; 157.198.0050-5; 157.198.0051-3; 157.198.0052-1; 157.198.0053-1; 157.198.0054-8; 157.198.0055-6; 157.198.0056-4; 157.198.0057-2; 157.198.0058-0; 157.198.0059-9; 157.200.0001-0; 157.200.0002-9; 157.200.0003-7; 157.200.0004-5; 157.200.0005-3; 157.200.0006-1.

Processos acompanhantes n: 2016-0.237.511-5; 2016-0.237.483-6; 2016-0.237.474-7; 2016-0.237.470-4; 2016-0.237.506-9; 2016-0.237.504-2; 2016-0.237.496-8; 2016-0.237.493-3; 2016-0.237.489-5; 2016-0.237.487-9; 2016-0.237.478-0; 2016-0.237.516-6; 2016-0.237.514-0; 2016-0.237.513-1; 2016-0.237.510-7; 2016-0.237.889-6.

DESPACHO DEFERIDO Nº 290/2026/SMUL/CEPEUC

I. De acordo com a análise técnica de DCIT (fls. retro), que acolho, defiro o reconhecimento do cumprimento integral da função social da propriedade, em razão da expedição do Certificado de Conclusão nº 2024-80392-00, com a correspondente atualização da situação cadastral do imóvel no âmbito do PEUC.

Despacho deferido   |   Documento: 163790798

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Rua Visconde de Parnaiba, nº 913 - SQL: 003.044.0184-6.

DESPACHO DEFERIDO Nº 289/2026/SMUL/CEPEUC

I. De acordo com a análise técnica de DVF (fls. retro), que acolho, considerando que o Certificado de Regularização demonstra o atendimento à legislação urbanística e afasta a condição de subutilização, determino o reconhecimento do cumprimento integral da função social da propriedade, nos termos do art. 96 da Lei Municipal nº 16.050/2014, com o consequente encerramento do presente processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 163799470

INTERESSADO: Lucio Vila Real Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: R. Paim, 327 - SQL: 010.035.1463-4.

DESPACHO INDEFERIDO Nº 284/2026/SMUL/CEPEUC

I. Diante do parecer técnico de DDOC (fls. 197), que acolho indefiro o pleito do proprietário. O avançar das obras não enseja no cumprimento integral da obrigação haja vista que conforme o §2º do artigo 96 do PDE o proprietário teve 02 anos para iniciá-la, sendo que, o fazendo, resta ao proprietário à demonstração, no interregno do prazo legal, comprovar a esta coordenadoria a sua conclusão.

Divisão de Análise Documental

Despacho deferido   |   Documento: 160374944

6068.2025/0005718-0 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: Empresa Folha da Manhã S.A. (Folha) - CNPJ: 60.579.703/0001-48.

REPRESENTANTE: Tomas Pereira de Almeida Silva - OAB/SP n° 375.542.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Rua Barão de Limeira, n° 477 - SQL: 008.044.0328-7.

DESPACHO DEFERIDO Nº 235/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Rua Barão de Limeira, n° 477 - SQL: 008.044.0328-7, enquadrado na tipologia de NÃO UTILIZADO, nos termos do art. 95 da Lei n° 16.050/14 e Decreto n° 55.638/2014. O proprietário foi notificado pessoalmente em 09/06/2026 (doc. 159012518; 159012703; 159012774). Em manifestação tempestiva (24/06/2026 - doc. 160340722; 160340745), com o objetivo de comprovar a efetiva utilização do imóvel, foram juntadas aos autos fatura de consumo de energia elétrica referente ao mês de junho de 2026, fatura de consumo de água referente ao mês de abril de 2026, bem como fotografias datadas do interior do imóvel.

II. De acordo com a ordem interna (doc. 160372837) e o parecer técnico de DDOC (doc. 160372988), que acolho e defiro a manifestação do proprietário. Diante análise dos documentos apresentados, verifica-se que o imóvel encontra-se em uso efetivo. Tal constatação é corroborada pelas faturas de consumo de energia elétrica e de água, bem como pelas fotografias acostadas aos autos, que evidenciam a utilização do imóvel. Assim, reconhecemos o cumprimento integral da Função Social da Propriedade, nos termos do art. 96, § 3º do Plano Diretor Estratégico, devendo o presente ser encerrado.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC, e após, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 162473537

6068.2024/0007152-1 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: TS-1 Hipica Desenvolvimento Imobiliário LTDA - CNPJ: 08.076.461/0001-50

REPRESENTANTE: Alexandre Tadeu Navarro Pereira Gonçalves - OAB/SP nº 118.245; Caroline Lima De Mello - OAB/SP nº 405.812.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Avenida João Dias, 1084 - SQL 087.339.0056-6

DESPACHO DEFERIDO Nº 260/2026/SMUL/CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Avenida João Dias, 1084 - SQL 087.339.0056-6, vistoriado em 14/08/2024 e enquadrado na tipologia de Subutilizado (docs. 108686122 a 108688472), cujo proprietário foi notificado pessoalmente no dia 06/11/2024 (doc. 113972238). Em manifestação intempestiva - 11/03/2026 (doc. 152653599), o proprietário informa aos autos o protocolo de Alvará de Execução de Edificação Nova, autuado em 16/03/2026, sob processo SEI nº 1020.2026/0006180-0, englobando o lote em questão.

II. Diante da informação técnica de SMUL/CEPEUC/DDOC (doc. 162452489), que acolho, defiro o pleito do proprietário. Considerando o protocolo do referido alvará, assim como permanecendo válido e deferido o alvará de aprovação, comprovou-se o cumprimento da 1ª obrigação, nos moldes do Art. 96, §1º do Plano Diretor Estratégico. Cabe ao proprietário comprovar o cumprimento das obrigações previstas nos §§2º e 5º do artigo supramencionado.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC; após, ao monitoramento de prazos.

Despacho deferido   |   Documento: 162273248

6068.2024/0004976-3 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: Lagp Holding Administração e Participações S/A - CNPJ: 40.361.371/0001-13; OSDM Holding Administração e Participações S/A - CNPJ: 40.190.238/0001-41; Refidim Holding Administração e Participações S/A - CNPJ: 40.351.112/0001-01.

REPRESENTANTE: Horácio Sergio Andrade Elvas - CPF: 118.745.718-30

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Rua Pantojo, n° 448, 452 e 456 - SQL 052.230.0069-2/0067-6/0068-4

DESPACHO DEFERIDO Nº 259/2026/SMUL/CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Rua Pantojo, n° 448, 452 e 456 - SQL 052.230.0069-2/0067-6/0068-4, vistoriado em 29/07/2024 e enquadrado na tipologia de Não Edificado (docs. 107816192 a 108112213), cujos proprietários foram notificados pessoalmente no dia 30/07/2025 (doc. 130364631). Em petição intempestiva - 27/07/2026 (doc. 161996088), os proprietários informam aos autos o protocolo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, sob nº 1020.2026/0023628-6, autuado em 22/07/2026, englobando, entre outros, o imóvel objeto dos autos.

I. Diante da informação técnica de SMUL/CEPEUC/DDOC (doc. 162271971), que acolho, defiro o cumprimento da primeira obrigação ocorrido através de protocolo de aprovação e execução de projeto, nos moldes do Art. 96, §1º do Plano Diretor Estratégico. Cabe ao proprietário comprovar o cumprimento das obrigações previstas nos §§2º e 5º do artigo supramencionado.

II. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC; após, ao monitoramento de prazos.

Despacho indeferido   |   Documento: 125997766

6068.2024/0004132-0 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: Eduardo Meneghelli Oranges e Guilherme Meneghelli Oranges;

REPRESENTANTE LEGAL: Raphael Renzzo - CRC 1SP197899/0-8

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Rua Heitor de Gusmão Uchoa, 28 - SQL: 159.168.0041-9.

DESPACHO INDEFERIDO Nº 190/2025/SMUL/CEPEUC

I. Trata-se de imóvel localizado na Rua Heitor de Gusmão Uchoa, 28 - SQL: 159.168.0041-9, tendo sido sua vistoria realizada em 21/08/2024 (109099896), e enquadrado na tipologia de subutilizado (109321287), cujos proprietários foram notificados, na pessoa de seu procurador ao comparecer a esta coordenadoria e assinar a notificação em 26/02/2025 (121193718). Em tempestiva impugnação do proprietário alega que o imóvel cumpre com sua função social por estar alugado para empresa que exerce atividade de comércio varejista de carne; que parte do imóvel é utilizada para transporte de cargas e que tal atividade não necessitaria de edificação nos termos do artigo 94, I do PDE c/c artigo 6°, III do Decreto 55.638/2014. Com a finalidade de comprovar tais alegações, juntou ao processo o cadastro nacional da pessoa jurídica que aluga o imóvel.

II. Diante da informação técnica de SMUL/CEPEUC/DDOC (123765034), que acolho, indefiro a impugnação do proprietário. O imóvel foi enquadrado como subutilizado porque tem área maior que 500 m² e tem coeficiente de aproveitamento menor ao mínimo estabelecido em lei para a sua zona de uso, não sendo suficiente a comprovação do cumprimento da função social da propriedade, neste caso, somente pelo uso. Ademais diversamente do quanto alegado a atividade exercida no local somente afastaria a necessidade de edificação compulsória se o local estivesse licenciado para receber aquela atividade de transporte, o que não restou demonstrado. Mantenho, portanto, a notificação e seus efeitos.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC; À SMUL/CEPEUC/AVERB para a realização do procedimento de averbação e, À SMUL/CEPEUC/OBRIG para monitoramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 161817174

6068.2026/0003598-7 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - CNPJ: 43.776.517/0001-80.

REPRESENTANTE: Franciele Gomes Santos.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Avenida dos Imarés, n° 623 e 595 - SQL 045.241.0041-5.

DESPACHO INDEFERIDO Nº 252/2026/SMUL/CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Avenida dos Imarés, n° 623 e 595 - SQL 045.241.0041-5, vistoriado em 11/05/2026 (doc. 157181527), enquadrado na tipologia de NÃO UTILIZADO (fl. 157251656). O proprietário foi notificado pessoalmente em 17/06/2026 (docs. 159691664; 159691764; 159691931). Em impugnação tempestiva (02/07/2026 - docs. 160723216; 160723261), o proprietário requer a prorrogação do prazo para apresentar manifestação quanto à destinação do imóvel, sob o fundamento de que necessita realizar o levantamento e a consolidação de informações técnicas e documentos indispensáveis à sua manifestação.

II. Diante da manifestação técnica de SMUL/CEPEU/DDOC (doc. 161761881), que acolho, indefiro a manifestação do interessado. Nos termos do art. 96, §6º, da Lei 16.050/2014, os prazos previstos para cumprimento das obrigações referentes à PEUC serão contados em dobro apenas quando o proprietário notificado for cooperativa habitacional ou associação sem fins lucrativos. Assim, não admite interpretação extensiva que permita incluir particulares que não se enquadrem nas hipóteses legalmente previstas.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação e atualizações cadastrais junto ao SISPEUC; após, a SMUL/CEPEUC/AVERB para os procedimentos necessários e após, a SMUL/CEPEUC/OBRIG para monitoramento dos prazos.

Despacho indeferido   |   Documento: 162583318

6068.2024/0009619-2 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: Douglas Kalmon Fridman; Daniel Voltis Bulach.

REPRESENTANTE: Caio Amuri Varga - OAB/SP: 185.451.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade

LOCAL: Rua Cardoso de Almeida, nº 1802 - SQL: 011.037.0017-0.

DESPACHO INDEFERIDO Nº 263/2026/SMUL/CEPEUC

I. Trata-se de imóvel localizado na Rua Cardoso de Almeida, nº 1802 - 011.037.0017-0, vistoriado em 18/11/2024 (doc. 119102595) e enquadrado na tipologia de “Não Utilizado” (doc. 119127278), cujos representantes legais foram notificados pessoalmente em 11/08/2025 nos termos do Decreto nº 55.638/2014 (docs. 131328485).Em pedido de reconsideração (13/04/2026 - doc. 154680367) da decisão referente ao despacho indeferido de SMUL/GAB (doc. 153679285) houve requerimento de reconsideração, reiterando a inexistência da ociosidade do imóvel em vista a iniciativa concreta dos proprietários no sentido de viabilizar o uso efetivo e regular do imóvel, solicitando, dessa forma, o arquivamento do presente processo administrativo. Contudo em 23/04/2026, as peticionantes vieram por meio do doc. 160026150, comunicar que promoveu o início da regular utilização para o cumprimento da sua função social através da locação do imóvel, tendo em anexo documentos referentes à locação e foto da fachada do prédio sem identificação da data (docs. 160026183 e 160026202).

II. De acordo com o parecer técnico de DDOC (doc. 162580482), que acolho, indefiro o pleito do proprietário. Deixo de submeter os autos a instância superior em vista do encerramento daquela Instância administrativa recursal, nos termos do § 5º do art.72 do Decreto 51714/2010. No mérito, somente o contrato de locação não aduz certeza de que há efetiva utilização haja vista que não trouxeram aos autos fotos internas do imóvel ou faturas de saneamento básico cujo histórico de consumo demonstre a efetiva utilização, conjunto de elementos que ausentes impossibilitam a comprovação de uso de acordo com a Ordem Interna nº 1/2025/SMUL.GAB, art.15,§3º, podendo o proprietário a qualquer tempo demonstrar a efetiva utilização ou ainda disponibilizar o imóvel para vistoria.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC; após, para monitoramento de prazos.

Despacho indeferido   |   Documento: 162578936

6068.2024/0007066-5 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: Potá Diálogo Empreendimentos Imobiliários LTDA - CNPJ: 17.252.399/0001-09

REPRESENTANTE: Guilherme Sallum Nahas - CPF 317.608.588-54

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Rua Camberra, 321 - SQL 055.222.0002-2

DESPACHO INDEFERIDO Nº 262/2026/SMUL/CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Rua Camberra, 321 - SQL 055.222.0002-2, vistoriado em 24/07/2024 e enquadrado na tipologia de Não Edificado (docs. 107394582 a 107397961), cujo proprietário à época foi notificado pessoalmente no dia 11/12/2024 (doc. 116146295). Em manifestação intempestiva - 11/03/2026 (doc. 152653599), o proprietário requer a reconsideração do enquadramento do imóvel, sob o argumento de que o lote em questão faz parte de projeto de edificação, cujo protocolo de pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova, autuado em 13/12/2023, permanece em trâmite. Informa, ainda, que será juntado aos autos o processo de alvará de execução correspondente quando este estiver disponível.

II. De acordo com o parecer técnico de DDOC (doc. 162577970), que acolho, indefiro o pleito do proprietário. O Art. 96, §1º dispõe que o cumprimento da obrigação para imóveis sem edificação se dá através do pedido conjunto de alvará de aprovação e execução. Neste mesmo sentido, a Informação 336/2023 - PGM - AJC reitera o entendimento de que a apresentação de alvará de aprovação, quando apresentado de forma isolada, não se mostra suficiente para demonstrar o cumprimento da obrigação. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos, até que se comprove a autuação de alvará de execução ou eventual impeditivo legal de assim o proceder.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC; após, à SMUL/CEPEUC/IPTUP para monitoramento de prazos.

Despacho indeferido   |   Documento: 163144643

SÃO PAULO 14 DE AGOSTO DE 2026

INTERESSADO: JOÃO CYRO ANDRÉ; EDUARDO ANTONIO ANDRE; ELIZABETH MESQUITA ANDRE; OSMARINA MACEDO ANDRE; PEDRO FELICIO ANDRE e STELLA REGINA DOS SANTOS ANDRÉ

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Rua do Bosque, 645, 647, 657 e 663 - 020.009.0038-0.

DESPACHO INDEFERIDO Nº 271/2026/SMUL/CEPEUC

I. Trata-se de imóvel localizado na Rua do Bosque, 645, 647, 657 e 663 - 020.009.0038-0, tendo sido sua vistoria realizada em 06/03/2024 (101634560), e enquadrado na tipologia de não edificado (102263233), cuja constituição da relação processual se deu em 07/11/2024 (113880960). Em virtude do despacho de indeferimento de n° 101/2025/SMUL/CEPEUC (doc. 122273839) o imóvel manteve-se em situação de descumprimento da função social da propriedade. Em intempestivo recurso (14/04/2026 - docs. 154826934; 154826949) o proprietário indica a existência de fato novo comprovando o protocolo do pedido de Alvará de Execução sob o nº 6068.2026/0002802-6 (13/04/2026) com a finalidade de que seja reconhecido o cumprimento da obrigação e o arquivamento da notificação PEUC nº 113880960.

II. Diante da manifestação técnica de SMUL/CEPEUC/DDOC (161851541), que acolho, indefiro a manifestação do interessado. Foi possível aferir a existência do pedido de alvará de execução, contudo em comunicado lançado nos autos daquele SEI 6068.2026/0002802-6 foi solicitada a comprovação da existência de alvará de aprovação e planta do projeto apto a ser executado, o qual até a presente data não foi atendido, nesses termos, tendo em vista que o cumprimento da primeira obrigação se dá com a constatação de que os pedidos de alvará de aprovação e execução foram realizados, pairando a pendência quanto à existência do alvará de aprovação ainda não é possível proferir decisão favorável, motivo pelo qual indeferida a manifestação pode o proprietário a qualquer momento fazer a comprovação, também nestes autos, da existência do alvará de aprovação. Mantida a notificação e seus efeitos.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação e atualizações cadastrais junto ao SISPEUC e, após, para SMUL/CEPEUC/IPTUp.

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 162740767

6068.2024/0003775-7 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: Della Volpe Empreendimentos Imobiliários LTDA.

REPRESENTANTE: Dra. JULIANA MAZOLA SILVA - OAB/SP nº 459.932

ENDEREÇO: Avenida Santa Catarina, 2236 - 089.239.0026-5.

DESPACHO PARCIALMENTE DEFERIDO Nº 264/2026/SMUL/CEPEUC

I. Trata-se de imóvel localizado na Avenida Santa Catarina, 2236 - 089.239.0026-5, vistoriado em 05/04/2024 (101437175), enquadrado como não edificado (105664954). Após o despacho de nº 521/2024 que deferiu o cumprimento da primeira obrigação o proprietário se manifesta aos autos indicando que o imóvel passou por operação de alienação e reorganização da estrutura negocial do empreendimento tendo sido protocolada nova demanda sob o nº 1020.2026/0014507-8 objetivando a modificação do alvará de aprovação e execução de edificação nova, requerendo, ao final, o reconhecimento das providencias voltadas ao cumprimento da função social da propriedade e seus consectários, requerendo, para tanto, a exclusão da averbação da notificação na matrícula do imóvel.

II. Diante da informação de DDOC (162732043), que acolho, mantenho o cumprimento da primeira obrigação nos moldes do despacho anterior de nº 521/2024 (114300508), indefiro, contudo, o pedido de cancelamento da averbação realizada na matrícula do imóvel. A averbação é medida legal e obrigatória conforme os termos do § 1º do artigo 97 da lei 16050/2014, cuja desaverbação somente ocorrerá quando o proprietário comprovar a conclusão da obra, nos termos do § 5º do artigo 96 da legislação retro referenciada. Importante consignar que o procedimento de averbação tem apenas o condão de dar publicidade a terceiros de que aquele imóvel tem que passar pelas fases de construção e conclusão de obra não havendo qualquer ônus que mitigue o direito de propriedade, estando o imóvel, enquanto obediente aos prazos contidos nos § 1º; §2º e §5º do artigo 96 do Plano Diretor Estratégico, livre de qualquer ônus, seja para transações comerciais que se pretenda frente ao imóvel ou ainda busca de financiamento imobiliário, servindo a presente decisão, pois, como certidão para fins legais e/ou administrativos.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC, e, após, para SMUL/CEPEUC/OBRIG, para monitoramento.

Despacho interno   |   Documento: 161579550

São Paulo, 22 de julho de 2026.

INTERESSADOS: COMERCIAL & SERVICOS JVB S.A.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Rua Conselheiro Carrão, 97/99 - SQL nº 009.025.0240-9

DESPACHO INDEFERIDO Nº 250/2026/SMUL/CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Rua Conselheiro Carrão, 97/99 - SQL nº 009.025.0240-9, vistoriado em 31/01/2024 (docs. 097778491 a 097764546), e enquadrado na tipologia de NÃO UTILIZADO, cujo proprietário foi notificado pessoalmente em 17/04/2024 (doc. 101983674). Em nova manifestação - 20/02/2026 (doc. 151974289; 151973812; 151974239, 151974252; 151974266), a proprietária traz aos autos contrato de locação para fins não comerciais na vigência, pedido de reconsideração de alvará de aprovação de demolição, que primeiramente foi indeferido em 30/01/2025,e projeto de alvará de tapume para inicio das obras, a fim de corroborar com a alegação de que o imóvel não se enquadra na condição de não utilizado.

II. Diante do parecer técnico de DDOC (doc. 161475294), que acolho indefiro o pleito do proprietário. De acordo com a Ordem Interna SMUL/CEPEUC nº 001, art. 14, os pedidos de Alvará de aprovação de Demolição e Alvará de Tapume não são documentos háveis a comprovar o cumprimento das obrigações relativas a utilização, já que com a autorização de demolição caberia ao proprietáiro a apresentação de pedido de alvará de aprovação e execução do novo projeto pretendido para o local, nos termos do contido na parte final do § 4º do artigo 96 do lei 16050/2014, não havendo, pois, que se falar em comprovação de efetiva utilização, já que o tapume mencionado não guarda amparo legal ou similitude com pedido de alvará de aprovação e execução de projeto.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação e atualizações cadastrais junto ao SISPEUC; após, à SMUL/CEPEUC/OBRIG para monitoramento dos prazos.

Núcleo de Expediente

Despacho interno   |   Documento: 163208010

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Antonio Pires, nº 852 - 076.119.0005-6

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar JOSÉ RUBENS MUCHIUTI - CPF: 877.032.978-87 e MARCIA REGINA RIBEIRO MUCHIUTI - CPF: 065.348.928-55, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA ANTONIO PIRES, N° 852, CEP: 02730-000, objeto da matrícula nº 158.823 do 8º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 076.119.0005-6, foi classificado como “NÃO UTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 95 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0009239-1.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br, sobre a comprovação de utilização do imóvel.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 162839915

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Barão de Campinas, nº 396/402 - SQL nº: 008.044.0027-1

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar ALDO FABBRI E MARIA DE LOURDES PAULA FABBRI - CPF: 032.465.318-20, CARLOS AUGUSTO D'AVILLA E MARIA CECILIA FABBRI D'AVILLA - CPF: 233.995.038-49, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA BARÃO DE CAMPINAS, N° 396/402, CEP: 01201-000, objeto da matrícula nº 25.131 do 02º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 008.044.0027-1, foi classificado como “NÃO UTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 95 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2025/0005742-3.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br, sobre a comprovação de utilização do imóvel.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 163286122

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Ronaldo de Carvalho, nº 309 - SQL: 069.106.0048-7

NOTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar: ANDRÉA DELLAMONICA VERNAGLIA - CPF: 245.782.358-74, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA RONALDO DE CARVALHO, N° 309, CEP: 02043-000, objeto da matrícula nº 83909 do 3º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 069.106.0048-7, foi classificado como “NÃO UTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 95 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2025/0003254-4.

Pela notificação realizada no dia 08/04/2026 ao então proprietário tabular, a quem foi concedido 01 (um) ano, a contar do recebimento da referida notificação, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade - CEPEUC, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMUL, com endereço na Rua São Bento, nº 405, 17º andar, sala 173 B, Centro, CEP 01011 100, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br quanto ao cumprimento das obrigações relativas ao Parcelamento, Edificação, Utilização Compulsórios, nos termos do arts. 96, §1º, seguido da comunicação das obrigações definidas no art. 96, 2º e 5º, no caso de imóveis não edificados e subutilizados ou do art. 96, §3º, no caso de imóveis não utilizados.

A presente notificação não tem condão de reabrir os prazos de cumprimento de obrigação definidos no art. 96, sendo ela para fins exclusivos de publicidade e transparência.

Para mais informações, consultar os arts. 90 a 99-A da Lei Municipal nº 16.050/2014 - Plano Diretor Estratégico, o Decreto Municipal nº 55.638/2014 ou entrar em contato com SMUL/CEPEUC por meio do e-mail <funcaosocial@prefeitura.sp.gov.br>. Todos os atendimentos presenciais são realizados mediante horário marcado com antecedência.

Despacho interno   |   Documento: 162847548

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Aquilino Vidal, nº 178 - 061.108.0038-4

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar A.M MEDEIROS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - CPF/CNPJ: 20.043.912/0001-58, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA AQUILINO VIDAL, N° 178, CEP: 03633-020, de classificação fiscal 061.108.0038-4, objeto das matrículas nº 34.430 e 34.557 do 12º Cartório de Registro de Imóveis da Capital foi classificado como “SUBUTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 93 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2025/0002968-3.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br , sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 163205194

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Av. Morumbi, s/n° - 300.003.0007-9

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar JOSÉ MORELLI - CPF: 006.855.188-68 e DIVA RANA MORELLI - CPF: 521.154.028-04, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na AV. MORUMBI, S/N° , CEP: 05607-300, objeto da matrícula nº 245.579 do 18º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 300.003.0007-9, foi classificado como “NÃO EDIFICADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 92 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2025/0002592-0.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br, sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 163277135

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Tenente Landy, s/n° - 099.037.0118-7

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar ANDRÉ ROCHA RIBEIRO - CPF: 136.519.468-00 E DANIEL ROCHA RIBEIRO - CPF: 250.256.238-47, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA TENENTE LANDY, S/N°, CEP: 05068-020, de classificação fiscal 099.037.0118-7, objeto da matrícula nº 55.764 do 10º Cartório de Registro de Imóveis da Capital foi classificado como “SUBUTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 93 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2025/0000914-3.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br , sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 162844722

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Ramos de Almeida, n° 151 - 300.043.0110-1

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar BRUNO BALSIMELLI - CNPJ/CPF: 006.294.268-99 e WALTER BALSIMELLI NETO - CPF: 993.908.258-99, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA RAMOS DE ALMEIDA, N° 151, CEP: 05687-030, objeto da matrícula nº 51.632 do 15º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 300.043.0110-1, foi classificado como “NÃO EDIFICADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 92 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2025/0000341-2.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br 6068.2024/0012537-0sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 163215645

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Urbano Duarte, nº 328 - 306.090.0035-4

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar SILVIA CARDOSO ARAÚJO GALVÃO - CNPJ/CPF: 841.937.008-87, ELIZABETH CRISTINA CARDOSO ARAÚJO - CPF: 245.991.868-21, JOÃO BATISTA DE ARAÚJO - CPF: 287.416.688-04, ERCÍLIA PINHEIRO DE ARAÚJO, JOSÉ CARLOS AMARAL - CPF: 575.873.888-34, MARIA THEREZINHA DE ARAÚJO E JOCELINA CARDOSO SILVA DE ARAÚJO - CPF: 012.507.078-03, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA URBANO DUARTE, N° 328, CEP: 02523-000, objeto da matrícula nº 100.226 do 8º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 306.090.0035-4, foi classificado como “NÃO UTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 95 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2025/0000198-3.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br, sobre a comprovação de utilização do imóvel.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 163211236

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua José Zanola Filho, nº 104 - 075.282.0040-9

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar JOÃO FERREIRA DA COSTA - CPF: desconhecido, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA JOSÉ ZANOLA FILHO, N° 104, CEP: 02535-130, objeto da matrícula nº 50.731 do 8º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 075.282.0040-9, foi classificado como “NÃO UTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 95 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0012481-1.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br, sobre a comprovação de utilização do imóvel.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 162842823

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Mariano Procopio, n° 519 - 040.002.0019-4

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar ANDRÉ DE CONTI CUNHA - CPF: 022.226.728-30, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA MARIANO PROCOPIO, N° 519, CEP: 01548-020, objeto da matrícula nº 110.713 do 6º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 040.002.0019-4, foi classificado como “NÃO EDIFICADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 92 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0011458-1.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br 6068.2024/0012537-0sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 163274730

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Cajuru, nº 826 - 027.029.0041-0

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar OSDM HOLDING ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A - CPF/CNPJ: 40.190.238/0001-41 e LAGP HOLDING ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A - CNPJ: 40.361.371/0001-13, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA CAJURU, N° 826, CEP: 03057-000, objeto da matrícula nº 60.364 do 7º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 027.029.0041-0, foi classificado como “NÃO UTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 95 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0009796-2.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br, sobre a comprovação de utilização do imóvel.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 162838393

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Avenida Talma de Oliveira, nº 50 - SQL nº: 062.096.0003-4

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar CLARION S.A. AGROINDUSTRIAL - CNPJ: 24.956.666/0001-86, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na AVENIDA TALMA DE OLIVEIRA, N° 50, CEP: 03090-060, objeto da matrícula nº 14.540 do 12º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 062.096.0003-4, foi classificado como “NÃO UTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 95 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0009038-0.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br, sobre a comprovação de utilização do imóvel.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 163214350

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Avenida Imirim, nº 2675/2683 - 076.112.0112-3

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar NILZA DE GOUVEIA TOMAZ - CPF: 154.144.638-08, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na AVENIDA IMIRIM, N° 2675/2683, CEP: 02465-200, objeto da matrícula nº 172.574 do 8º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 076.112.0112-3, foi classificado como “NÃO UTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 95 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0008297-3.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br, sobre a comprovação de utilização do imóvel.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 163282513

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Angelo Herrero, nº 148 - 087.321.0080-9

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar RENAN DA SILVA TROPARDI - CPF: 337.178.048-12, RENATO DA SILVA TROPARDI - CPF: 315.648.648-55 E LILIAN ROSE DOS SANTOS TROPARDI - CPF: 055.434.418-19, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA ANGELO HERRERO, N° 148, CEP: 04746-070, objeto da matrícula nº 254.944 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 087.321.0080-9, foi classificado como “NÃO UTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 95 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0007966-2.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br, sobre a comprovação de utilização do imóvel.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 163280347

ICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua João Soares, s/nº - 031.086.0103-2

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar APARECIDA DONÁ RUIZ SILVA - CPF: 611.329.428-53, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA JOÃO SOARES, S/N°, CEP: 03175-070, objeto da matrícula nº 39.695 do 7º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 031.086.0103-2, foi classificado como “NÃO UTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 95 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2025/0000688-8.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br, sobre a comprovação de utilização do imóvel.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 163278529

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Santa Albina, nº 66 - 101.279.0020-8

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar MICHELE NUNES MIGUEL - CPF:769.191.969-72, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA SANTA ALBINA, N° 66, CEP: 05518-000, objeto da matrícula nº 208.849 do 18º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 101.279.0020-8, foi classificado como “NÃO UTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 95 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0013102-8.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br, sobre a comprovação de utilização do imóvel.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 163284638

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Porcelana, nº 327 - 091.078.0011-8

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar BANCO BRADESCO S.A - CNPJ: 60.746.948/0001-12, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA PORCELANA, N° 327, CEP: 04323-090, objeto da matrícula nº 157.293 do 8º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 091.078.0011-8, foi classificado como “NÃO UTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 95 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0003796-0.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, através do e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br, sobre a comprovação de utilização do imóvel.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Despacho deferido   |   Documento: 163475036

6068.2026/0006692-0 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO LIBERTY SANTO AMARO CNPJ: 64.496.390/0001-15

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 163475271

6068.2026/0006688-2 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: METROCASA AMADOR BUENO CNPJ: 67.753.713/0001-05

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 163480094

6068.2026/0006679-3 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO RESIDENCIAL E COMERCIAL ON PENHA - CNPJ (67.667.015/0001-89)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 163480655

Processo: 6068.2026/0003652-5 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: PROVINCIA FRANCISCANA IMACULADA CONCEICAO DO BRASIL (CNPJ: 62.340.203/0042-52)

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2026/0003651-7, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 163522041

6068.2026/0006508-8 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO PARTAGE SANTANA SHOPPING CNPJ: 30.320.151/0001-98

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 163523415

Processo: 6068.2026/0005434-5 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: EDUARDO STOROPOLI

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2025/0005779-2, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 163631266

6068.2026/0006689-0 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO NOSTRO MOOCA (CNPJ: 64.613.228/0001-30)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 163631494

6068.2026/0006749-8 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: MARCUS VINICIUS F BARROS V FERNANDES SERRA

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 163675696

Processo: 6068.2026/0006305-0 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: COMITE PARAOLIMPICO BRASILEIRO (CNPJ: 00.700.114/0001-44)

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2026/0006301-8, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 163735667

6068.2026/0004580-0 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Despacho deferido

Interessados: PASCHOAL NOBIAS NETTO

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 163837822

6068.2026/0001446-7 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Despacho deferido

Interessados: ESCOLA ESTADUAL SOLON BORGES DOS REIS ? ANTIGA EE RIO PEQUENO (CNPJ: 03.764.276/0001-34)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 163839194

6068.2026/0006821-4 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: EDIFICIO SALERNO (CNPJ: 24.524.471/0001-67)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 163859039

Processo: 6068.2026/0005713-1 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: COMUNIDADE SHALOM - SINAGOGA MASORTI DE SAO PAULO (CNPJ: 61.804.399/0001-58)

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2026/0005712-3, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 163481285

Processo: 6068.2026/0006499-5 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Indeferido

Interessado: SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA (CNPJ: 61.902.722/0003-98)

Despacho: INDEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2026/0006497-9, tendo em vista o não atendimento integral ao item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Divisão de Adaptação à Acessibilidade

Comunique-se   |   Documento: 163824590

PROCESSO *6068.2026/0006844-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: APOSTILAMENTO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE. O INTERESSADO MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO DEVERÁ ATENDER OS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Despacho deferido   |   Documento: 163894863

6068.2026/0001413-0 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Despacho deferido

Interessados: EVOLUCAO ELEVADORES COMERCIO E SERVICOS (CNPJ: 11.102.243/0001-57)

DESPACHO: Defiro a solicitação da Renovação da Concessão de Registro nº 0244/2017, nos termos dos artigos 6º e 9º do Decreto nº 52.340/11, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.

Despacho deferido   |   Documento: 163895373

6068.2026/0005050-1 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Despacho deferido

Interessados: SPL SÃO PAULO LESTE ELEVADORES LTDA (03.237.810/0001-54)

DESPACHO:Defiro a solicitação da Renovação da Concessão de Registro nº 0088/2000, nos termos dos artigos 6º e 9º do Decreto nº 52.340/11, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.

Comunique-se   |   Documento: 163793159

6068.2026/0006973-3 - Fiscalização: notificação

COMUNIQUE-SE:

NOTIFICAÇÃO AO ESTABELECIMENTO

PROCESSO N° 6068.2026/0006973-3
Nº da Notificação: CE 004/2026
Data de Emissão: 25/08//2026
Ref. Irregularidade da empresa conservadora.


1 - DADOS DA NOTIFICAÇÃO

Estabelecimento: Conservadora de elevadores
Razão Social: SURMONTER ELEVADORES LTDA
CNPJ: 19.898.383/0001-95
Endereço: R DR EDGARD MAGALHAES NORONHA, 680 -VILA NOVA YORK, CEP: 03480-000 - São Paulo/SP

2 - FATO GERADOR DA NOTIFICAÇÃO

Identificamos que o engenheiro mecânico responsável, não conta mais como responsável pela empresa Surmonter perante o CREA e desta forma a empresa conservadora encontra-se impossibilitada de emitir o RIA para os seus clientes e prestar os serviços de conservação e manutenção de elevadores, conforme determina o Art. 8° da Lei 10.348/87 em seu parágrafo único - A empresa instaladora ou conservadora deverá, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da comunicação da baixa de responsabilidade, indicar novo engenheiro responsável.

3 - NOTIFICAÇÃO

Fica o responsável pela empresa conservadora notificada a apresentar através de processo administrativo no prazo de 15 dias, novo engenheiro mecânico responsável pela empresa conservadora.

4 - PENALIDADES

O descumprimento desta notificação poderá acarretar na aplicação das sanções constantes no Art. 15 da Lei 10.348/87, além da notificação de todos os clientes atendidos por esta empresa para que contratem nova empresa conservadora devidamente regularizada.

5 - ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO

Deverá ser enviado para esta divisão no prazo de 15 dias o número do processo SEI com o novo engenheiro mecânico contratado através do e-mail contrudins@prefeitura.sp.gov.br

6 - EMITENTE - DIVISÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES - CONTRU/DINS

Divisão Técnica de Aparelhos de Transporte Vertical e Horizontal

Comunique-se   |   Documento: 163896276

6068.2026/0006987-3 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Interessados: UPELEV MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA (CNPJ: 30.146.036/0001-49)

COMUNIQUE-SE:

1) Reapresentar o requerimento padrão preenchido;

1.a) Rever o requerimento padrão preenchido, especificando no campo apropriado o título “Características da Empresa”; item Quantidade de telefones fixo (ou tecnologia equivalente) está em branco;

2) Apresentar a declaração Aptidão Técnica, assinada pelo engenheiro mecânico responsável, que declara a capacidade dos sócios (caso for) e funcionários para realizar as funções como técnicos de manutenção em AT’s;

3) Reapresentar lista da escala dos funcionários. Sendo horário de trabalho noturno e de madrugada, aos finais de semana e dias de feriado, conforme determinado nos termos do artigo 10º da Lei nº 10.348/1987 e complementar estes horários nas lista atualizada e escala de plantão, assinadas por um dos sócios ou por quem tenha responsabilidade para tal; das equipes dos técnicos de campo (no mínimo de equipes compostas simultaneamente de dois técnicos de campo e constantemente) dos plantonistas responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção dos aparelhos de transporte, para atendimento integral do plantão 24/7, ou seja, 24 horas por dia, durante 7 dias por semana, incluindo os dias de: sábado, domingo e feriados.

4) Apresentar/Rever a última guia de recolhimento do FGTS - GRF quitada e a correspondente relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP -Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS;

4.a) Apresenta lista SEFIP -Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS veio sem a última guia de recolhimento do FGTS - GRF quitada;


5) Apresentar lista dos veículos a serviço exclusivo da empresa, próprios, cedidos ou locados, acompanhada das respectivas cópias dos Certificados de Registro e Licenciamento atualizados ou dos contratos das locações ou cessões, sendo no mínimo 01 da categoria utilitário;

5,a) Veiculo Corsa - Fim de Placa 78;

5,b) Veiculo Carga caminhonete - Fim de Placa 70;


6) Reapresentar a lista da(s) linha(s) de telefone(s) fixo(s), assinada, instalado(s) em nome da empresa e/ou o(s) detalhe(s) do funcionamento do sistema de comunicação usado no caso da instalação de central(is) com tronco(s) e ramal(is) ou de outro tipo de tecnologia equivalente e ultima conta;

Divisão de Local de Reunião

Despacho deferido   |   Documento: 163869534

6068.2026/0006053-1

SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento Complexo Cultural Itaquera - SESI/SENAI-SP a ser realizado no(a) Avenida Miguel Ignácio Curi, nº 2.438, - Data do Evento: 27/08/2026 à 18/09/2026; 21/09/2026 à 31/12/2026, para uma lotação máxima de 1000 pessoas.

Comunique-se   |   Documento: 163797743

PROCESSO *6068.2026/0006917-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO APOSTILAMENTO DE ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO DUAS RODAS MIDIA, EXPERIENCIA E CONTEUDO LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Divisão de Segurança de Uso

Despacho deferido   |   Documento: 163856165

PROCESSO *6068.2026/0000336-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: COND. POLO MODA SHOPPING DA PRONTA ENTREGA CNPJ: 67.970.954/0001-06. DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho deferido   |   Documento: 163887031

PROCESSO *6068.2026/0001179-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: EDIFICIO FARIA LIMA TOWER. DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho deferido   |   Documento: 163888969

PROCESSO *6068.2026/0005881-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: IMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S.A. . DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho Documental   |   Documento: 163882071

PROCESSO *1020.2025/0021132-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHOS DOCUMENTAL:

DOCUMENTO 00067/SMUL/CONTRU/DSUS/2026- CONDOMINIO EDIFICIO QUATRO ESTADOS: TORNO NULO O DESPACHO PUBLICADO EM 03/03/2026, TENDO EM VISTA QUE, APÓS A ANÁLISE DAS PLANTAS APRESENTADAS, FOI CONSTATADO QUE A EDIFICAÇÃO É MISTA (RESIDENCIAL/COMÉRCIO E SERVIÇOS), DEVENDO PROSSEGUIR NA ANÁLISE.

Comunique-se   |   Documento: 163862912

PROCESSO *6068.2026/0006771-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO DELBONI MEDICINA DIAGNÓSTICA S.A - CNPJ (45.796.554/0018-23) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 163863602

PROCESSO *6068.2026/0000941-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO (47.508.411/2388-02) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Monitoramento do Uso do Solo

Comunique-se   |   Documento: 163890980

6068.2026/0006682-3 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Interessados: CVL SPE 004 - IBI DESENV. IMOB. LTDA (63.251.968/0001-00)

COMUNIQUE-SE: Para prosseguimento da análise solicitada o interessado deverá apresentar:

I. Cópia da Notificação ou recibo do IPTU do imóvel do exercício atual;

II. Cópia do RG e CPF do responsável legal pela empresa proprietária do imóvel;

III. Para o cumprimento deste comunique-se, enviar a documentação por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br;

IV. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo;

Divisão de Normatização do Uso do Solo

Despacho indeferido   |   Documento: 163841458

SEI n° 6068.2026/0005111-7 - Assunto: Certidão de Uso do Solo/Consulta de Zoneamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - BRZ EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES S.A

I - Indeferida a solicitação inicial, por não se enquadrar nos casos de consulta previstos nos incisos I e II do §1° do artigo 1° da Portaria n° 12/2023/SMUL, publicada no Diário Oficial da Cidade no dia 23/02/2023 - pág. 19. As informações sobre zoneamento estão disponíveis na internet em: geosampa.prefeitura.sp.gov.br e legislacao.prefeitura.sp.gov.br, Lei n° 16.402/2016, revisada pela Lei n° 18.081/2024, alterada pela Lei n°18.177/2024. Em caso de dúvidas, o atendimento será feito preferencialmente de forma remota e eletrônica pela Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo (DEUSO) da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), podendo o interessado encaminhar as suas dúvidas para o e-mail deuso.atendimento@prefeitura.sp.gov.br.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Comunique-se   |   Documento: 163854215

6068.2026/0002063-7 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Interessados: FS ARQUITETURA IMOBILIARIA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Caso haja representação por procurador, procuração assinada por pelo menos 01 (um) dos proprietários, acompanhada de documento oficial de identificação com foto. [Inciso II]: apresentar procuração e documento de identificação com foto do/s proprietário/s e procurador/a; 2) Demonstrar a relação entre os proprietários que constam nas matrículas e a empresa FS Arquitetura.Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 163854007

6068.2026/0005565-1 - Urbanismo e licenciamento - Enquadramento de atividades econômicas

Interessados: UNEVIE COSMÉTICOS

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Procuração assinada por pelo menos 01 (um) dos proprietários constantes na matrícula, acompanhada de documento oficial de identificação com foto do outorgante e outorgado; 2) Certidão de matrícula ou transcrição imobiliária do imóvel dentro da validade de 180 (cento e oitenta) dias em relação à data do protocolo do pedido; 3) Cópia do(s) IPTU(s) do ano da solicitação constando o número do contribuinte; 4) Mapa com a localização exata do imóvel, contendo elementos de referência (como ruas, parques, estações de trem e metrô, etc.), preferencialmente indicado no print da plataforma Geosampa; 5) Completar Memorial descritivo da atividade, com informações pertinentes ao enquadramento do uso do solo, de acordo com a Lei 16.402/16, devendo ser apresentados para uso não residencial (definido n o artigo 96 da referida Lei): o código CNAE das atividades a serem implantadas, a descrição da atividade principal, porte da atividade, quadro de áreas (m²) da edificação utilizada por cada atividade a ser instalada, horários e turnos de trabalho, estimativa de atendimentos diários, emissão de radiação, odores, gases, vapores ou material particulado e materiais utilizados, etc. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 163807725

Processo SEI: 1020.2026/0049718-7

Interessado: LIVUS MOOCA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA Livus Mooca.

O processo de número 71291-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 163807832

Processo SEI: 1020.2026/0049722-5

Interessado: Glauco Delogu Benavente.

O processo de número 52087-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 163807895

Processo SEI: 1020.2026/0049726-8

Interessado: Luis Fernando Abdenour Abdalla.

O processo de número 72241-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 163807910

Processo SEI: 1020.2026/0049728-4

Interessado: Alexandra Monteiro.

O processo de número 72368-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 163808002

Processo SEI: 1020.2026/0049736-5

Interessado: Vivian Marcolongo Cunha.

O processo de número 72473-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 163808046

Processo SEI: 1020.2026/0049738-1

Interessado: MATHEUS GUILHERME SCHMIDT.

O processo de número 72439-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 163812312

Processo SEI: 1020.2026/0049744-6

Interessado: Marília Alvares Mantovani.

O processo de número 72520-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 163812552

Processo SEI: 1020.2026/0049746-2

Interessado: Marília Alvares Mantovani.

O processo de número 72513-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 163814157

Processo SEI: 1020.2026/0049750-0

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL.

O processo de número 72556-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 163814830

Processo SEI: 1020.2026/0049758-6

Interessado: Renato Rodrigues.

O processo de número 72618-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 163815375

Processo SEI: 1020.2026/0049764-0

Interessado: JEDIEL SAMPAIO SENA JUNIOR JEDIEL SAMPAIO SENA JUNIOR.

O processo de número 72631-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 163817165

Processo SEI: 1020.2026/0049787-0

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL.

O processo de número 72718-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 163830323

Processo SEI: 1020.2026/0022047-9

Interessado: Davi Neves da Silva.

O processo de número 70643-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163830677

Processo SEI: 1020.2026/0023507-7

Interessado: Nicola Tadeu Flocco.

O processo de número 71395-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163830841

Processo SEI: 1020.2026/0022929-8

Interessado: Nicola Tadeu Flocco.

O processo de número 71098-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163831018

Processo SEI: 1020.2026/0011325-7

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 68042-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163833713

Processo SEI: 1020.2021/0012267-2

Interessado: Attheliê da Arquitetura ltda Attheliê da Arquitetura.

O processo de número 5931-21-SP-REF e assunto Alvará de Execução de Reforma (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 163838342

Processo SEI: 1020.2024/0002731-4

Interessado: André de Souza Nascimento.

O processo de número 37416-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163839061

Processo SEI: 1020.2026/0021413-4

Interessado: Silvia Valeria Ribeiro de Souza.

O processo de número 70209-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163839163

Processo SEI: 1020.2026/0022034-7

Interessado: Silvia Valeria Ribeiro de Souza.

O processo de número 70454-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 163839352

Processo SEI: 1020.2026/0036442-0

Interessado: ANDERSON MARTINS DE SOUZA.

O processo de número 72035-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163839575

Processo SEI: 1020.2026/0036725-9

Interessado: Marcos Cesar Duarte Guazzelli .

O processo de número 72019-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163840347

Processo SEI: 1020.2026/0017049-8

Interessado: Gilberto Farah.

O processo de número 69396-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163842173

Processo SEI: 1020.2026/0049604-0

Interessado: Ygor Carvalho dos Santos.

O processo de número 72610-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163845225

Processo SEI: 1020.2026/0015365-8

Interessado: TERRACOTA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA TERRACOTA ARQUITETURA & ENGENHARIA.

O processo de número 69117-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

DEFERIMOS o presente pedido de isenção de taxas, relacionado unicamente ao processo nº 67863-26-SP-REF, nos termos do art. 54 da Lei 16.642/2017 e nos termos do inciso XIII do art. 47 do Decreto 57.776/2017

Despacho deferido   |   Documento: 163849187

Processo SEI: 1020.2020/0015163-8

Interessado: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil.

O processo de número 472-20-SP-NEW e assunto Alvará de Instalação de Heliponto foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de deferimento, com fundamento na Lei n.º 15.723/2013 e nos art. 4º ao 8º e 14º do Decreto n.º 58.094/2018. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 163857075

Processo SEI: 1020.2026/0036088-2

Interessado: João Carlos Farah.

O processo de número 71827-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163857865

Processo SEI: 1020.2026/0036328-8

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 71848-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163862038

Processo SEI: 1020.2026/0005507-9

Interessado: Marcos Gusmão.

O processo de número 65676-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163862718

Processo SEI: 1020.2025/0016283-3

Interessado: João Paulo Furtado Peixoto.

O processo de número 57375-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163863172

Processo SEI: 1020.2025/0031685-7

Interessado: Willians Ribeiro Duarte.

O processo de número 63043-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 163863390

Processo SEI: 1020.2025/0000321-2

Interessado: Willians Ribeiro Duarte.

O processo de número 50002-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163863521

Processo SEI: 1020.2026/0047808-5

Interessado: Alecio Marcon.

O processo de número 72496-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163863876

Processo SEI: 1020.2026/0049598-2

Interessado: Fabio Soares de Souza Russo .

O processo de número 72612-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163864088

Processo SEI: 1020.2022/0009911-7

Interessado: Eder de Paula Nunes.

O processo de número 13891-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163865394

Processo SEI: 1020.2026/0017602-0

Interessado: AMAURI BRAGA.

O processo de número 69876-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163872325

Processo SEI: 1020.2024/0011287-7

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 40877-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163872578

Processo SEI: 1020.2024/0013625-3

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 42627-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 163875519

Processo SEI: 1020.2026/0049789-6

Interessado: Rosana Dellalibera.

O processo de número 72713-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163875766

Processo SEI: 1020.2026/0002060-7

Interessado: SERGIO DOS SANTOS DELARISCI .

O processo de número 64403-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Process DEFERIDO, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 163877098

Processo SEI: 1020.2026/0021856-3

Interessado: CARLOS EDUARDO ARROIO BARRETO.

O processo de número 70184-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163878515

Processo SEI: 1020.2026/0009086-9

Interessado: Cassio Luiz Caccia.

O processo de número 67368-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos do Decreto 53.289/12, Decreto 54.787/14, Lei 16.642/17, Decreto 57.776/17, Portaria SMUL-G/221/2017 e parágrafo 3º do artigo 24 do Decreto 57.776/17.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 163879893

Processo SEI: 1020.2023/0003131-0

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 25687-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 59.885/20.

Despacho deferido   |   Documento: 163887430

Processo SEI: 1020.2026/0016921-0

Interessado: PORTAL DA BARONESA AUTO POSTO LTDA.

O processo de número 69566-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 163887532

Processo SEI: 1020.2026/0016923-6

Interessado: PORTAL DA BARONESA AUTO POSTO LTDA.

O processo de número 69567-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 163887653

Processo SEI: 1020.2026/0022873-9

Interessado: POSTO DE COMBUSTIVEIS MLN GUAIANASES LTDA.

O processo de número 70828-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 163887835

Processo SEI: 1020.2026/0022014-2

Interessado: POSTO DE COMBUSTIVEIS MLN GUAIANASES LTDA.

O processo de número 70358-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 163893520

Processo SEI: 1020.2026/0036256-7

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 72057-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163893614

Processo SEI: 1020.2025/0006796-2

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A..

O processo de número 53065-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163894814

Processo SEI: 1020.2026/0036375-0

Interessado: Guilherme Maia Medeiros.

O processo de número 71994-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163895040

Processo SEI: 1020.2026/0001877-7

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 64501-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163896668

Processo SEI: 1020.2026/0009780-4

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 67661-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163897194

Processo SEI: 1020.2026/0023391-0

Interessado: Marcio Hackenhaar.

O processo de número 71300-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163897528

Processo SEI: 1020.2025/0022639-4

Interessado: RFM-E 06 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA RFM-E 06 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.

O processo de número 58937-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17,975/23, 18.081/24, 18.177/24 e Decretos 57.521/16, 57.776/17, 63.504/24 e 63884/24.

Despacho deferido   |   Documento: 163899503

Processo SEI: 1020.2026/0021299-9

Interessado: Silvia Valeria Ribeiro de Souza.

O processo de número 70339-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163899660

Processo SEI: 1020.2026/0019039-1

Interessado: Jeyson Ferreira.

O processo de número 70155-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163899781

Processo SEI: 1020.2025/0031096-4

Interessado: TRIUNFO CONSULTORIA TECNICA E AMBIENTAL EIRELI Triunfo.

O processo de número 63006-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, destinada à Habitação de Interesse Social (HIS), nos termos da Lei nº 16.050/2014, com as alterações da Lei nº 17.975/2023; da Lei nº 16.402/2016, com as alterações das Leis nº 18.081/2024 e 18.177/2024; da Lei nº 16.642/2017; e dos Decretos nº 56.089/2015, nº 57.521/2016, nº 57.776/2017, nº 63.130/2024, nº 63.728/2024, nº 63.884/2024 e nº 64.244/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 163899885

Processo SEI: 1020.2026/0016153-7

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 69494-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163900114

Processo SEI: 1020.2026/0021934-9

Interessado: Jose Eufrasio de Andrade Barbosa.

O processo de número 70624-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163900160

Processo SEI: 1020.2026/0022183-1

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 70687-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163900532

Processo SEI: 1020.2026/0005966-0

Interessado: MARCUS VINICIUS CUSTODIO E SILVA .

O processo de número 66181-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 163804287

Processo SEI: 1020.2024/0000769-0

Interessado: LUIS ANTONIO FERNANDES.

O processo de número 36822-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, não apresentou novos elementos para análise no projeto na reconsideração de despacho, nos termos do Art. 59 da Lei nº 16.642/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 163804649

Processo SEI: 1020.2026/0010570-0

Interessado: Sidraque Santos.

O processo de número 67817-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE REFORMA, nos termos do Art. 59 da Lei nº 16.642/2017, combinado ao Art. 35 da Lei 14.141/06, por perda de objeto de análise.

Despacho indeferido   |   Documento: 163804775

Processo SEI: 1020.2021/0010644-8

Interessado: Ricardo Pacheco.

O processo de número 4302-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, por não atender integralmente ao ?comunique-se?, nos termos do inciso III do art 59 da Lei 16.642/17 e Art 52 do Decreto 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 163804841

Processo SEI: 1020.2023/0016475-1

Interessado: Douglas de Carvalho.

O processo de número 32095-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, por não atender integralmente ao ?comunique-se?, nos termos do inciso III do art 59 da Lei 16.642/17 e Art 52 do Decreto 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 163804866

Processo SEI: 1020.2024/0025856-1

Interessado: FELIPE ALVES DE OLIVEIRA.

O processo de número 48306-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, por não atender integralmente ao ?comunique-se?, nos termos do inciso III do art 59 da Lei 16.642/17 e Art 52 do Decreto 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 163833243

Processo SEI: 1020.2022/0015186-0

Interessado: Alex Romão dos Santos.

O processo de número 17918-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho indeferido   |   Documento: 163835869

Processo SEI: 1020.2024/0019954-9

Interessado: Larissa Barbara de Oliveira.

O processo de número 45515-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 163835987

Processo SEI: 1020.2025/0007979-0

Interessado: leandro destro.

O processo de número 53430-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 163836093

Processo SEI: 1020.2025/0007977-4

Interessado: leandro destro.

O processo de número 53431-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 163836338

Processo SEI: 1020.2024/0009598-0

Interessado: SÉRGIO PACHECO DE QUEIROZ.

O processo de número 40473-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 163836368

Processo SEI: 1020.2023/0023073-8

Interessado: Olinda Lourenço Ramos.

O processo de número 34720-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 163837083

Processo SEI: 1020.2023/0023081-9

Interessado: Olinda Lourenço Ramos.

O processo de número 34726-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 163837664

Processo SEI: 1020.2024/0016306-4

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 43977-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 163838639

Processo SEI: 1020.2022/0002550-4

Interessado: Pedro Luiz Costa.

O processo de número 11033-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 163841132

Processo SEI: 1020.2023/0024678-2

Interessado: Armando Menah Nicolau.

O processo de número 35197-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Indeferido nos termos do artigo 59 da Lei 16.642/17 tendo em vista o não atendimento do comunicado dentro do prazo legal de 30 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 163863650

Processo SEI: 1020.2023/0000143-7

Interessado: CHARLES ELBLINK.

O processo de número 24164-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 163865390

Processo SEI: 1020.2025/0026965-4

Interessado: Patrícia Steter.

O processo de número 61133-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59, II, da Lei nº 16.642/17 (projeto com infrações insanáveis frente ao disposto no PDE e na LPUOS).

Despacho indeferido   |   Documento: 163873424

Processo SEI: 1020.2022/0013935-6

Interessado: Pascoal Colloca Sobrinho.

O processo de número 17159-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.<br/>

Despacho indeferido   |   Documento: 163875754

Processo SEI: 1020.2022/0013636-5

Interessado: Luana Mercenas.

O processo de número 16399-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Comunique-se   |   Documento: 163819631

Processo SEI: 1020.2025/0000447-2

Interessado: Marcos Gusmão

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 37844-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163823570

Processo SEI: 1020.2026/0021893-8

Interessado: Fernanda Lamelas Figueiredo

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 70414-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163824241

Processo SEI: 1020.2026/0004470-0

Interessado: Rodrigo Uhlendorff

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 65131-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163825841

Processo SEI: 1020.2026/0017364-0

Interessado: Maria Ines ROLIM

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69661-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163826999

Processo SEI: 1020.2026/0022068-1

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70629-26-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163830530

Processo SEI: 1020.2024/0016751-5

Interessado: joel jose abrão da cruz

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 43913-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163831514

Processo SEI: 1020.2025/0011505-3

Interessado: daniela alexandrino

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54496-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 163834865

Processo SEI: 1020.2025/0015577-2

Interessado: Omar Zein

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56113-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 163836378

Processo SEI: 1020.2026/0015338-0

Interessado: Rubens Pereira da Silva

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 68930-26-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 163836480

Processo SEI: 1020.2024/0030738-4

Interessado: RHAIDAR YOUSSEF EL LADEN

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49717-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163837492

Processo SEI: 1020.2026/0035685-0

Interessado: Raphael Santana

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71666-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163837820

Processo SEI: 1020.2023/0003347-9

Interessado: Sergio Vieira de Freitas

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 23162-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 163839930

Processo SEI: 1020.2021/0003795-0

Interessado: MARCOS ROSELINO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 1677-21-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163840113

Processo SEI: 1020.2026/0019217-3

Interessado: CAIO TAVARES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70195-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163842921

Processo SEI: 1020.2025/0022888-5

Interessado: Paulo Ramos de Oliveira Neto

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 58897-25-SP-DLR
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 163843523

Processo SEI: 1020.2025/0029524-8

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62154-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163851340

Processo SEI: 1020.2024/0030694-9

Interessado: Viação Santa Brígida Santa Brígida

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49004-24-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 163851728

Processo SEI: 1020.2023/0025864-0

Interessado: Guilherme Sallum Nahas

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 35592-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 3400833 (Três milhões, quatrocentos mil e oitocentos e trinta e três reais) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 14608.13 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 163852738

Processo SEI: 1020.2026/0006257-1

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 66351-26-SP-INT e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163856487

Processo SEI: 1020.2026/0005037-9

Interessado: Marcos Cesar Duarte Guazzelli

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65272-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163856604

Processo SEI: 1020.2023/0002144-6

Interessado: Déborah Andrade

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 25099-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163857616

Processo SEI: 1020.2025/0018147-1

Interessado: Celso Vinocur Coslovsky

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57835-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163858055

Processo SEI: 1020.2026/0022456-3

Interessado: WELBER FERNANDES DE OLIVEIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70632-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163860253

Processo SEI: 1020.2024/0018628-5

Interessado: Nivia Maria Souza

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 44933-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163860367

Processo SEI: 1020.2025/0023273-4

Interessado: Renato Leno Oliveira Viana

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60074-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163860376

Processo SEI: 1020.2025/0029988-0

Interessado: Carlos Rodrigues Alves

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 62160-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 163860869

Processo SEI: 1020.2025/0032233-4

Interessado: SERGIO RICARDO TRINDADE

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62579-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163861271

Processo SEI: 1020.2026/0017647-0

Interessado: Igreja Universal do Reino de Deus IURD

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 64360-26-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 163861453

Processo SEI: 1020.2024/0028593-3

Interessado: ALEF COPOLA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49436-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163861592

Processo SEI: 1020.2025/0022639-4

Interessado: RFM-E 06 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA RFM-E 06 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58937-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 33262044.23 (TRINTA E TRÊS MILHÕES, DUZENTOS E SESSENTA E DOIS MIL, QUARENTA E QUATRO REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 11069.05 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 163862154

Processo SEI: 1020.2025/0009679-2

Interessado: ALEF COPOLA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54367-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163862715

Processo SEI: 1020.2025/0009704-7

Interessado: ALEF COPOLA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54407-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163862997

Processo SEI: 1020.2023/0019795-1

Interessado: SOLUCOES CONSULTORIA E REPRESENTACOES S/S. LTDA. Soluções RI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 32586-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 163863387

Processo SEI: 1020.2025/0028766-0

Interessado: Fernando Martins Carmona

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62072-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163864519

Processo SEI: 1020.2026/0023230-2

Interessado: ARQUITETO MARCOS FERREIRA GAVIAO E ASSOCIADOS S/S LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71091-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163865006

Processo SEI: 1020.2025/0022962-8

Interessado: Maira Campos Costa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59693-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 163865596

Processo SEI: 1020.2025/0032281-4

Interessado: ALEF COPOLA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63409-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163865613

Processo SEI: 1020.2026/0003577-9

Interessado: UNI 28 SPE LTDA UNI 28 SPE LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64944-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 163867701

Processo SEI: 1020.2026/0011773-2

Interessado: ALEF COPOLA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68110-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 163867767

Processo SEI: 1020.2025/0004544-6

Interessado: Cintia Maria Vaz

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51881-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163868377

Processo SEI: 1020.2026/0015561-8

Interessado: Alfredo Julio Leal

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69035-26-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 163869038

Processo SEI: 1020.2023/0001621-3

Interessado: SÉRGIO PACHECO DE QUEIROZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 24845-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163869229

Processo SEI: 1020.2023/0003296-0

Interessado: Keilla Araujo da Silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 25426-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163870448

Processo SEI: 1020.2026/0015368-2

Interessado: ALEF COPOLA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69178-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 163872157

Processo SEI: 1020.2026/0016828-0

Interessado: ALEF COPOLA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69717-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163873219

Processo SEI: 1020.2026/0022509-8

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.

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Comunique-se   |   Documento: 163873257

Processo SEI: 1020.2025/0008827-7

Interessado: Edison Takashi Yamada

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53798-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 54294.89 (CINQUENTA E QUATRO MIL DUZENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 80.04 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 163873981

Processo SEI: 1020.2026/0008969-0

Interessado: Flavio Luiz Antonio

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65260-26-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 163877226

Processo SEI: 1020.2025/0012974-7

Interessado: VISTORIAS E INSPECOES PREDIAIS ENGENHARIA LTDA VIP ENGENHARIA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55624-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 163878585

Processo SEI: 1020.2023/0020507-5

Interessado: Raildo Lopes dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 32837-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163879828

Processo SEI: 1020.2026/0036767-4

Interessado: Laura Maria Freitas de Souza

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 37586-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 163881132

Processo SEI: 1020.2024/0009600-6

Interessado: HT CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 40488-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163883542

Processo SEI: 1020.2026/0020120-2

Interessado: edson goncalves

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69862-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163884231

Processo SEI: 1020.2025/0024599-2

Interessado: Vera Alice Oliveira Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59662-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 163885409

Processo SEI: 1020.2026/0022697-3

Interessado: Mário Tibúrcio Tibério

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70685-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163885719

Processo SEI: 1020.2026/0035962-0

Interessado: Yunes Auricchio Fares

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71655-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 163886298

Processo SEI: 1020.2025/0019979-6

Interessado: Walter Tadeu Gomes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58768-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 163888301

Processo SEI: 1020.2022/0003084-2

Interessado: Francisco José da Cruz

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 4539-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 163890361

Processo SEI: 1020.2025/0026900-0

Interessado: CARLOS EDUARDO ARROIO BARRETO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60432-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 163894824

Processo SEI: 1020.2026/0036439-0

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72041-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 163894960

Processo SEI: 1020.2025/0031337-8

Interessado: Rodrigo Uhlendorff

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62996-25-SP-SAO e assunto Alvará de Loteamento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano Integrado) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 163895030

Processo SEI: 1020.2025/0004904-2

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52156-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 163895280

Processo SEI: 1020.2026/0047863-8

Interessado: leandro destro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72576-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 163896861

Processo SEI: 1020.2026/0049596-6

Interessado: Weber Soares da Cunha

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72607-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 163897922

Processo SEI: 1020.2026/0049574-5

Interessado: André de Souza Nascimento

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72303-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 163899288

Processo SEI: 1020.2026/0037457-3

Interessado: WELBER FERNANDES DE OLIVEIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72315-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 163900048

Processo SEI: 1020.2026/0037474-3

Interessado: Jhonatas Henrique Lourenço da Silva Jhonatas Henrique Lourenço da Silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72449-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 163900339

Processo SEI: 1020.2026/0037475-1

Interessado: Cleber Martins Coffone Cleber

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72428-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 163900558

Processo SEI: 1020.2026/0037364-0

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72156-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163807040

Processo nº 1020.2020/0013583-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163807045

Processo nº 1020.2020/0013586-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163807050

Processo nº 1020.2021/0000653-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163807055

Processo nº 1020.2021/0001203-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163807064

Processo nº 1020.2021/0004689-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163807090

Processo nº 1020.2021/0005235-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163807121

Processo nº 1020.2021/0012988-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163807126

Processo nº 1020.2021/0015036-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163807136

Processo nº 1020.2022/0000295-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163807146

Processo nº 1020.2022/0001544-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163807156

Processo nº 1020.2022/0006982-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163807176

Processo nº 1020.2023/0008082-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163807181

Processo nº 1020.2023/0008154-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163807223

Processo nº 1020.2023/0014119-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163807228

Processo nº 1020.2023/0014396-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 163797787

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005071-1

INTERESSADOS: SERGIO SABURO ARAI
INES AKIKO SADO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163801091

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003263-0

INTERESSADOS: FRANCISCO DE ASSIS MOURAO
VERA LUCIA DE LIMA TOME
JUAREZ DONIZETTE PEREIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163802955

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0014907-8

INTERESSADOS: DAVID VELARDE TANCARA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163803025

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0014915-9

INTERESSADOS: DELTA MANIFOLDS LTDA
CESAR AUGUSTO ALMENDRA FERNANDES
ARIANA ALMENDRA FERNANDES ROMERO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163803164

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0014917-5

INTERESSADOS: RONALDO SILVEIRA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163803210

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0014919-1

INTERESSADOS: JOSELITO DANTAS TEIXEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163807244

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0007928-7

INTERESSADOS:
IGREJA BATISTA INDEPENDENTE EM JARDIM SAO NORBERTO
DANILO ALVES BEZERRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 163807246

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0009178-3

INTERESSADOS:
NOEMI KLAYNER MARKUS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 163807252

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0012947-2

INTERESSADOS:
OTEIA OLIVEIRA BARBOSA ROSSANI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 163807254

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0016463-4

INTERESSADOS:
nilce antunes ferreira
ARTHUR HERMOGENES SAMPAIO JUNIOR

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 163807256

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0016472-3

INTERESSADOS:
MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
ZACARIAS JOSE DE CARVALHO PAIVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 163807258

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0005356-7

INTERESSADOS:
PRISCILA CHAGAS DE OLIVEIRA
STEFANIE PINHEIRO TEODORO
RENATA CHAGAS DE OLIVEIRA DA COSTA
STEFANIE PINHEIRO TEODORO
VALDENI BARBOSA DE OLIVEIRA
STEFANIE PINHEIRO TEODORO
MICHELLI ROSA DE OLIVEIRA JANDRE
STEFANIE PINHEIRO TEODORO
JESSICA COSTA DE OLIVEIRA
STEFANIE PINHEIRO TEODORO
VALDIR BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR
STEFANIE PINHEIRO TEODORO
IRISME FILGUEIRAS MOREIRA DE OLIVEIRA
STEFANIE PINHEIRO TEODORO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 163807262

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2026/0012960-9

INTERESSADOS:
PAULO SERGIO CHERBINO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 163819328

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004883-9

INTERESSADOS: ANDRE EDUARDO BRITO MONTEIRO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163824938

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010375-9

INTERESSADOS: TACTO BANNO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163825043

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004876-6

INTERESSADOS: MARCO ANTONIO CARDOSO BUENO
Gabriel Osório Padovani
Andréa Rosália Padovani

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163825368

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010613-8

INTERESSADOS: ALEX SANDRO GOUVEIA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163825754

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010619-7

INTERESSADOS: COMERCIAL CONSTRUCOES & SERVICOS BLANCHARD LTDA
ISAIAS FARATH MIGUEL
JULIANA BEATRIZ DE SOUZA BLAU
VALDICEIA DE SOUZA BLAU

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163826086

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0021203-9

INTERESSADOS: BRUNO MORAES DI CROCE
VICTOR JOSE ABBATEPAULO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163826340

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010620-0

INTERESSADOS: GUSTAVO PETERLINI
Francisca Aparecida myranda de castro

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163826543

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010811-4

INTERESSADOS: JOSE LUIZ BUFFA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163826889

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011309-6

INTERESSADOS: MARCOS DE ALMEIDA PIMENTEL

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163827393

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011311-8

INTERESSADOS: MAURICIO RAMOS CASSIA
MARIA LUCIA SENEDA
CAROLINA SENEDA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163827795

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006979-0

INTERESSADOS: EDISON ROBERTO DANIEL
VERA LUCIA DANIEL DOMINGUEZ
FRANCISCA BRUNOZI DANIEL
IVETE DANIEL

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163830463

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008231-8

INTERESSADOS: JHENNIFER PIRES PEREIRA
MARIA DE LOURDES FEITOSA MACEDO
ESPEDITO TORRES DE MACEDO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163832252

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0021206-3

INTERESSADOS: APARECIDO DE LIMA PINHEIRO
GLORIA COSTA PINHEIRO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163839091

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005345-1

INTERESSADOS: SUZANA HORTENCIO DA SILVA
DOMINGOS BORGES DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163846050

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0009333-0

INTERESSADOS: JOAO BATISTA DE FREITAS
IVONE GALVNANI DE FREITAS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163848143

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009776-7

INTERESSADOS: EDER JUNIOR VITORINO DE CARVALHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163851711

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0021207-1

INTERESSADOS: JOSE MARCOS VIEIRA DE ALMEIDA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163853429

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005358-3

INTERESSADOS: VILMAR DOURADO
CATIA CRISTINA DE MIRA
MARIA DE FATIMA PISTORI DOURADO
LUIZ HENRIQUE CEMBRERO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163862421

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013053-5

INTERESSADOS: CELSO TAQUES BITTENCOURT

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163870604

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0008155-4

INTERESSADOS: TERESINHA MARIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
IRANDIR MARIA DOS SANTOS
FELIPHE GOMES DOS SANTOS
HUMBERTO DOS SANTOS
MARIA PARECIDA SANTOS TERENCE
MARLI MARIA DOS SANTOS GARCIA
NEUSA MARIA DOS SANTOS FONSECA
SANDRA MARIA DOS SANTOS CHAVES
THAMIRES GOMES DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163882272

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006554-9

INTERESSADOS: LP ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ABDUL HADI FARES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163822622

Processo nº 1020.2020/0008122-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163840279

Processo nº 1020.2024/0012616-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163851146

Processo nº 1020.2020/0008398-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163868953

Processo nº 1020.2022/0004347-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163807028

Processo nº 1020.2020/0004997-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163807116

Processo nº 1020.2021/0012311-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163807131

Processo nº 1020.2021/0017268-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163807141

Processo nº 1020.2022/0001475-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163807151

Processo nº 1020.2022/0005533-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163807205

Processo nº 1020.2023/0008517-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163807218

Processo nº 1020.2023/0009980-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163807233

Processo nº 1020.2023/0026508-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 163794690

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0018440-0

INTERESSADOS: ROBSON FRANCISCO MALTAROLLI
MARIA DA GLÓRIA SANTOS SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163801747

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004289-0

INTERESSADOS: INSTITUICAO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUC E ASS SOCIAL
MAURICIO PINTO LIMA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163807248

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0013072-0

INTERESSADOS:
EAGLE EYE ADMINISTRACAO,PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S/A
JULIO EDUARDO MENEGUETTI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 163807250

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0003741-1

INTERESSADOS:
RICARDO FLEURY CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE LACERDA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 163809610

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009723-6

INTERESSADOS: REGINA ZEFERINO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163810825

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010120-9

INTERESSADOS: ACALANTO ADMINISTRACAO DE BENS EIRELI
JANAINA RANGEL JORDAO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163814373

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010990-0

INTERESSADOS: RUBENS BRAVO
IVETE SCALAMBRA GARCIA BRAVO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163814476

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012995-2

INTERESSADOS: MARIA HELENA ALTIERI CAMARGO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163815407

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010880-7

INTERESSADOS: ANTONIO SALVADOR FIACCHINO
VANESSA LOPES CORTEZ FIACCHINO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163820394

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013357-7

INTERESSADOS: MARILUZ GOMEZ GOMEZ
MARIA VICTORIA GOMEZ FRAGA DE GOMEZ
GERARDO JOSE GOMEZ GOMEZ

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163822102

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013360-7

INTERESSADOS: JOAO RODRIGUES FERNANDES FILHO
LUIZ ANTONIO BOTTA
RENATO JOSE BOTTA
LUIS HENRIQUE BOTTA
FATIMA APARECIDA BOTTA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163823621

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005106-4

INTERESSADOS: RICARDO ROMANO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163827581

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0018452-3

INTERESSADOS: JOSE CARLOS DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163830370

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013362-3

INTERESSADOS: KATIA NASCIMENTO FREITAS
REINALDO YAZBEK

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163831892

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0011364-8

INTERESSADOS: GUERRA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
RENATA OLIVEIRA E SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163835147

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0002344-3

INTERESSADOS: VALMIR ANTONIO STOIANOVI
VLAMIR ANTONIO STOIANOVI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163835545

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013366-6

INTERESSADOS: MIRIAM GOUVEA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163839407

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005343-3

INTERESSADOS: DOUGLAS PIAZZON
ANTONIO DOS SANTOS
ELISABETH GIBBIN
ERONILDE ZANELATO PIZZOLANTE
PIETRO FILOMENO PIZZOLANTE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163843716

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0018557-0

INTERESSADOS: LUIZ ANTONIO DA SILVA SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163845709

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003471-2

INTERESSADOS: FABIANO MARTIN BIANCO NOVELINI
CARLOS ROBERTO NOVELINI JUNIOR

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163847007

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0002145-9

INTERESSADOS: TIAGO AFONSO PEDROSO
GIUSEPPE LAURENTI
MANUEL LIMA GONCALVES
Ricardo Laurenti

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163852977

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

Processo nº1020.2024/0030490-3 - Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019

INTERESSADOS: ADRIANA SOUZA DE PAULA
MARIA DE FATIMA APARECIDA DA SILVA
GERALDO VASCONCELLOS DE PAULA JUNIOR
DANIELA ABREU VASCONCELLOS DE PAULA SANTOS
DANIEL ABREU VASCONCELOS DE PAULA

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC

Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.

O prazo para atendimento é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163870739

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0022226-9

INTERESSADOS: MAURICIO TAKEUTI
NANCI MIDORI OKUYAMA TAKEUTI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163873230

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011450-5

INTERESSADOS: SILVIA REGINA PALARIA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163875852

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0013286-3

INTERESSADOS: CENTER MONTE VERDE REPRESENTACOES LTDA
ASSAAD NAYEF SOUFIE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163831975

Processo nº 1020.2021/0001870-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163807034

Processo nº 1020.2020/0005928-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163807100

Processo nº 1020.2021/0005805-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163807106

Processo nº 1020.2021/0005810-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163807111

Processo nº 1020.2021/0010333-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163807161

Processo nº 1020.2022/0008985-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163807166

Processo nº 1020.2022/0009411-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163807171

Processo nº 1020.2022/0024352-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163807238

Processo nº 1020.2024/0006405-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 163797496

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0018161-0

INTERESSADOS: JOSE GOMES DE ORNELAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163802990

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0024353-6

INTERESSADOS: ALESSANDRO PEREIRA COLIONI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163803436

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015900-2

INTERESSADOS: MARIA LUCIA DE SOUZA MORAES
JOSE MAURICIO DE MORAES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163804481

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010313-9

INTERESSADOS: MANOEL ROBERTO MORENO
JOAO GUILHERME HORIISHI MORENO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163805995

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005733-1

INTERESSADOS: NOELI CESAR VICTORINO FREIRE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163806405

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010314-7

INTERESSADOS: WEBER DE OLIVEIRA ALMEIDA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163807240

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0003913-7

INTERESSADOS:
SUMI YAHARA KOYAMA
SETSUAKI KOYAMA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 163807242

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0003989-7

INTERESSADOS:
LEGIAO DA BOA VONTADE
ROBERTA ABRANTES RODRIGUES SIQUEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 163807260

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2024/0006600-0

INTERESSADOS:
FERNANDO ANDRADE YAMIN
FABIANA ANDRADE YAMIN
MARCOS ANDRADE YAMIN
RICARDO EMILIO YAMIN
CRISTIANO ANDRADE YAMIN

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 163835627

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0002655-1

INTERESSADOS: AURORA DA AUNCIACAO DINIZ PRATA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163837207

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010315-5

INTERESSADOS: David Fernandes Junior
KATIA PAULA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163842458

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0019176-9

INTERESSADOS: FABIO ANTONIO CASAGRANDE
SERGIO ANTONIO LIBERATORI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163842934

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005822-2

INTERESSADOS: NEXTGEN PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
HADI KMACH

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163849071

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010538-7

INTERESSADOS: ADRIANA DOS SANTOS SILVA OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163879078

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001070-1

INTERESSADOS: MAURICIO RICARDO BUENO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163879282

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005010-0

INTERESSADOS: JOSE ADALTO NICOLINI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163882430

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005833-6

INTERESSADOS: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM SAO PAULO
JOSE WELLINGTON BEZERRA DA COSTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163887119

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007772-1

INTERESSADOS: MOTA 3 SUPERMERCADOS S/A
FERNANDO PADOVESE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163889121

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006051-0

INTERESSADOS: AVEIRO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
SILMARA DOS SANTOS FERRAZZI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163794963

Processo nº 1020.2021/0007634-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163835900

Processo nº 1020.2021/0004757-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163867413

Processo nº 1020.2021/0004043-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163869245

Processo nº 1020.2020/0012069-4

Torno nulo o despacho nos termos da Lei nº 14.141/2006 e respectivo Decreto regulamentador nº 51.714/2010 e consequentemente fica cancelado o certificado de regularização emitido.

Comunique-se   |   Documento: 163831780

\SMUL\GTEC\GTEC-3

PROCESSO Nº 1020.2022/0002064-2

INTERESSADOS: JESU RIBEIRO
JOSE ANTONIO DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163851925

\SMUL\GTEC\GTEC-3

PROCESSO Nº 1020.2021/0014065-4

INTERESSADOS: ACQUEST EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
JOSE MIQUEAS CARBONE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163805222

Processo nº 1020.2021/0016654-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163805297

Processo nº 1020.2021/0006642-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163805909

Processo nº 1020.2020/0005569-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163806045

Processo nº 1020.2026/0049683-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163806055

Processo nº 1020.2026/0049689-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163806062

Processo nº 1020.2026/0049696-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163806077

Processo nº 1020.2026/0049698-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163806087

Processo nº 1020.2026/0049702-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163806096

Processo nº 1020.2026/0049713-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163806111

Processo nº 1020.2026/0049717-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163821781

Processo nº 1020.2021/0000585-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163842635

Processo nº 1020.2020/0011896-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163861890

Processo nº 1020.2020/0006304-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163862088

Processo nº 1020.2021/0001584-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163862256

Processo nº 1020.2020/0000083-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163864283

Processo nº 1020.2021/0017635-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163865556

Processo nº 1020.2021/0001231-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163865908

Processo nº 1020.2020/0000232-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163866133

Processo nº 1020.2022/0000822-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163866330

Processo nº 1020.2021/0001336-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163866480

Processo nº 1020.2020/0007752-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163867215

Processo nº 1020.2021/0005723-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163868292

Processo nº 1020.2021/0017021-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163868539

Processo nº 1020.2021/0016227-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163868841

Processo nº 1020.2020/0014472-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 163867584

\SMUL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2020/0008263-6

INTERESSADOS: PAULO DE ALMEIDA MOTA
PAULINO DE ALMEIDA MOTA
ZULMIRO DE ALMEIDA MOTA
JULIA BOGIK MOTA
JOAO BATISTA DA MOTA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Orçamento

Portaria   |   Documento: 163854070

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 088/SMSUB/2026 DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

Processo SEI nº 6043.2026/0002221-8 - PMO nº 3.535 (SEI 163183454)
(Subprefeitura - JAÇANÃ / TREMEMBÉ)

Abre Crédito Adicional de R$ 643.848,19 (Seiscentos e Quarenta e Três Mil, Oitocentos e Quarenta e Oito Reais e Dezenove Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretária Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,

R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 643.848,19 (Seiscentos e Quarenta e Três Mil, Oitocentos e Quarenta e Oito Reais e Dezenove Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
46.10.04.126.4002.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33903000.00.1.500.9001.1 Material de Consumo R$ 43.560,51
46.10.15.122.4001.2100 Administração da Unidade
33903000.00.1.500.9001.1 Material de Consumo R$ 11.245,93
33903600.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 89.041,75
46.10.15.452.4021.2705 Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 500.000,00
Total R$ 643.848,19

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
46.10.04.122.4002.2000 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.000,00
46.10.04.122.4004.2803 Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 3.000,00
46.10.13.392.4032.6354 Programação de Atividades Culturais
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.000,00
46.10.15.122.4001.2100 Administração da Unidade
33904700.00.1.500.9001.0 Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 20.481,00
33904700.00.1.500.9001.1 Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 42.067,42
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 60.299,77
46.10.15.452.4021.2339 Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 500.000,00
46.10.15.452.4021.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 14.000,00
46.10.15.452.4021.2387 Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.000,00
Total R$ 643.848,19

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CINTIA GRECOV PERES,
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Divisão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163836757

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0010826-6

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/SMSUB/COGEL/2023

TERMO DE CONTRATO Nº 479/SMSUB/COGEL/2023

ASSUNTO: Prorrogação Contratual do Termo de Contrato nº 479/SMSUB/COGEL/2023, celebrado com a empresa AGRÍCOLA E CONSTRUTORA MONTE AZUL LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 61.026.233/0001-58, cujo objeto consiste contratação de serviços comuns de engenharia de limpeza mecanizada e inspeção de galerias e demais sistemas de drenagem de águas pluviais, com a utilização de equipamentos combinados hidrojato/sugador dotados de sistemas de reciclagem e desidratação dos resíduos aspirados no âmbito do Município de São Paulo - SP.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/DZU/CONTRATOS (161926139), assim como a manifestação de SMSUB/GAB/AJ/NPL (163286222), com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, e do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a prorrogação da empresa AGRÍCOLA E CONSTRUTORA MONTE AZUL LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 61.026.233/0001-58, para contratação de serviços comuns de engenharia de limpeza mecanizada e inspeção de galerias e demais sistemas de drenagem de águas pluviais, com a utilização de equipamentos combinados hidrojato/sugador dotados de sistemas de reciclagem e desidratação dos resíduos aspirados no âmbito do Município de São Paulo - SP, em 12 (doze) meses, contados a partir de 21/09/2026, com previsão de encerramento em 20/09/2027, totalizando o valor do contrato de R$ 60.552.921,96 (sessenta milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil novecentos e vinte e um reais e noventa e seis centavos), conforme Cronograma Estimativo acostado em doc. Sei. 161926086.

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº. 163837712.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163640855

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0015464-4

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/SMSUB/COGEL/2025

TERMO DE CONTRATO N º 056/SMSUB/COGEL/2025

ASSUNTO: Prorrogação contratual ao Termo de Contrato 056/SMSUB/COGEL/2025, firmado com a empresa GEOAMBIENTE SENSORIAMENTO REMOTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.033.757/0001-81, cujo objeto é contratação de empresa especializada em fornecimento de serviços de acesso à Plataforma Google Maps, composto de acessos, API´s (Application Programming Interface) e SDK´s (Software Development kit) da Solução de GIS (Sistema de Informações Geográficas) de Tecnologia Google, serviços contemplados atualmente na Plataforma e aqueles que a Google vier a disponibilizar, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis pelo mesmo período até o limite que estabelece a Lei vigente, com respectivo suporte técnico de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência.

Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a justificativa de SMSUB/COTIC/DIS (162794839, 163577214) e o Parecer de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (163154937) pela competência a mim conferida pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a Prorrogação contratual, do Termo de Contrato nº 056/SMSUB/COGEL/2025 firmado com a empresa GEOAMBIENTE SENSORIAMENTO REMOTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.033.757/0001-81, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em fornecimento de serviços de acesso à Plataforma Google Maps, composto de acessos, API´s (Application Programming Interface) e SDK´s (Software Development kit) da Solução de GIS (Sistema de Informações Geográficas) de Tecnologia Google, serviços contemplados atualmente na Plataforma e aqueles que a Google vier a disponibilizar, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 09/09/2026, com previsão de encerramento em 08/09/2027, sendo o valor total do contrato R$ 168.503,27 (cento e sessenta e oito mil e quinhentos e três reais e vinte e sete centavos).

II. Outrossim, APROVO a Minuta do Aditamento acostada em doc. SEI nº 163640192.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163718618

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0018323-7

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 029/SMSUB/COGEL/2025

TERMO DE CONTRATO Nº 51/SMSUB/COGEL/2026

ASSUNTO: Prorrogação de execução ao Termo de Contrato nº 51/SMSUB/COGEL/2026, celebrado com a empresa MULTIMIL ENGENHARIA CIVIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.133.551/0001-03, cujo objeto consiste na prestação de Serviços técnicos e especializados para elaboração de projeto executivo e execução de obras de requalificação de equipamento público.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/CSO (162694738), assim como a manifestação de SMSUB/GAB/AJ/NPL (163300589) e, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a prorrogação da execução do Termo de Contrato Nº 51/SMSUB/COGEL/2026, celebrado com a empresa MULTIMIL ENGENHARIA CIVIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.133.551/0001-03, cujo objeto consiste na prestação de serviços técnicos e especializados para elaboração de projeto executivo e execução de obras de requalificação de equipamento público, em 01 (um) mês, contados a partir de 21/08/2026, com previsão de encerramento em 20/09/2026.

II. APROVO a minuta acostada em doc. SEI nº 163718170.

III. Publique-se e, em seguida, encaminhe à SMSUB/COGEL para providências subsequentes.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 163604183

2º TERMO DE APOSTILAMENTO DO TERMO DE CONTRATO Nº 33/SMSUB/COGEL/2025
PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0003836-9

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0003836-9

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/SMSUB/COGEL/2025

TERMO DE CONTRATO Nº 033/SMSUB/COGEL/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

CONTRATADA: VIA 80 TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.002.604/0001-41

OBJETO DO CONTRATO: OBJETO CONSISTE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÕES TIPO GUINCHO, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E COMBUSTÍVEL POR HORA, COM QUILOMETRAGEM LIVRE, À PREFEITURA DE SÃO PAULO.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL/DCON informando o erro material (163604132) e, em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO o apostilamento do Apostilamento 1° nº 162837839, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL

1.1. Fica alterada a cláusula 1.1 do Apostilamento 1° nº 162837839, para fazer constar "1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 33/SMSUB/COGEL/2025 em aproximadamente 3,65% (três inteiros e sessenta e cinco por cento), equivalente a R$ 62.219,52 (sessenta e dois mil duzentos e dezenove reais e cinquenta e dois centavos), a contar de 27/05/2026, conforme planilha de reajuste 160489269." e não como constou.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO

2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 163608807

1º TERMO DE APOSTILAMENTO DO TERMO DE CONTRATO Nº 62/SMSUB/COGEL/2026
PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0004036-5

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2025/1300-5
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/SMSUB/COGEL/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 086/SMSUB/COGEL/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S. A , inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001-04.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO EM RUAS DE TERRA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DESCRITAS NO ANEXO III.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/CAF/DCONTAB solicitando a inclusão da dotação orçamentária (163467310) e, em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO o apostilamento do Termo de Contrato nº 62/SMSUB/COGEL/2026, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA INCLUSÃO DA DOTAÇÃO

1.1. Fica incluída a dotação nº 98.12.15.452.4020.1137.4.4.90.51.00.08.1.759.0402.1 na cláusula 2.3. do Termo de Contrato Nº 62/SMSUB/COGEL/2026, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade.

1.2. Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO

2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 163650678

1º TERMO DE APOSTILAMENTO DO TERMO DE CONTRATO Nº 049/SMSUB/COGEL/2026
PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0007012-4

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 83/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 05
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/SMSUB/COGEL/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 6012.2025/0001300-5

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: GCR CONSTRUÇÕES S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 35.538.939/0001-99.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO EM RUAS DE TERRA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DESCRITAS NO ANEXO III.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/CAF/DCONTAB solicitando a inclusão da dotação orçamentária (163416389) e, em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO o apostilamento do Termo de Contrato nº 049/SMSUB/COGEL/2026, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA INCLUSÃO DA DOTAÇÃO

1.1. Fica incluída a dotação nº 98.12.15.452.4020.1137.4.4.90.51.00.08.1.759.0402.1. na cláusula 2.3. do Termo de Contrato Nº 049/SMSUB/COGEL/2026, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade.

1.2. Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO

2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 163778705

1º TERMO DE APOSTILAMENTO
PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0012652-9

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0012652-9

TERMO DE CONTRATO Nº 78/SMSUB/COGEL/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 54.883.194/0001-40

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO EM RUAS DE TERRA, DO QUAL DECORREU DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 085/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 07.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/CAF/DCONTAB solicitando a inclusão da dotação orçamentária (163543345) e, em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO o apostilamento do Termo de Contrato nº 78/SMSUB/COGEL/2026, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA INCLUSÃO DA DOTAÇÃO

1.1. Fica incluída a dotação nº 98.12.15.452.4020.1137.4.4.90.51.00.08.1.759.0402.1. na cláusula 2.3. do Termo de Contrato Nº 78/SMSUB/COGEL/2026, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade.

1.2. Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO

2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 163795214

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0004913-3

ASSUNTO: DESIGNAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: EDITORA GLOBO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.067.191/0001-60.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSINATURA DE JORNAL ONLINE - VALOR ECONÔMICO, VERSÃO DIGITAL PARA A ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DESTA SECRETARIA.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços de assinatura de Jornal online - VALOR ECONÔMICO, versão digital para a Assessoria de Comunicação desta Secretaria, as servidoras: VITÓRIA MITIKO TONOOKA ISHI - RF: 914.147-2 como FISCAL e CHRISTIANE TELLES SIQUEIRA - RF: 841.080-1 como SUPLENTE.

II. Publique-se

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 163701420

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0011500-4

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/SMSUB/COGEL/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 069/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 23

TERMO DE CONTRATO Nº 103/SMSUB/COGEL/2026

ASSUNTO: DESIGNAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: HABITEM INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 23.139.874/0001-20.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DE CALÇADAS NA CIDADE DE SÃO PAULO, INSERIDAS NO PLANO EMERGENCIAL DE CALÇADAS - PEC, SUBMETIDAS EXCLUSIVAMENTE AO TRÁFEGO DE PEDESTRES OU TRÁFEGO LEVE DE VEÍCULOS, QUANDO DA ENTRADA DOS MESMOS JUNTO AOS LOTES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do objeto do Termo de Contrato nº 103/SMSUB/COGEL/2026, os servidores: ROGE GASTÃO CARVALHO - RF 827.476-2 como FISCAL e CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA - RF 880.403-6 como SUPLENTE.

II. Publique-se

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 163700920

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0011740-6

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/SMSUB/COGEL/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/SMSUB/COGEL/2025

TERMO DE CONTRATO Nº 108/SMSUB/COGEL/2026

ASSUNTO: DESIGNAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: RODOSERV ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.108.349/0001-19.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DE CALÇADAS NA CIDADE DE SÃO PAULO, INSERIDAS NO PLANO EMERGENCIAL DE CALÇADAS - PEC, SUBMETIDAS EXCLUSIVAMENTE AO TRÁFEGO DE PEDESTRES OU TRÁFEGO LEVE DE VEÍCULOS, QUANDO DA ENTRADA DOS MESMOS JUNTO AOS LOTES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do objeto do Termo de Contrato nº 108/SMSUB/COGEL/2026, os Servidores: ALEXANDRE MARTINI RODRIGUES DA SILVA - RF 897.346-6 como FISCAL e LUCAS DE MORAES COELHO - RF 788.321-8 como SUPLENTE.

II. Publique-se

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 163699564

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0005643-1

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/SMSUB/COGEL/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 065/SMSUB/COGEL/2025

TERMO DE CONTRATO Nº 107/SMSUB/COGEL/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DE CALÇADAS NA CIDADE DE SÃO PAULO, INSERIDAS NO PLANO EMERGENCIAL DE CALÇADAS - PEC, SUBMETIDAS EXCLUSIVAMENTE AO TRÁFEGO DE PEDESTRES OU TRÁFEGO LEVE DE VEÍCULOS, QUANDO DA ENTRADA DOS MESMOS JUNTO AOS LOTES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS.

ASSUNTO: DESIGNAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do objeto do Termo de Contrato nº 107/SMSUB/COGEL/2026, os servidores: RODOLFO RODRIGO DO NASCIMENTO BILLER - RF: 897.248-6 como FISCAL e ANDREA PEREZ DE SOUZA MORAES - RF 727.319-3 como SUPLENTE.

II. PUBLIQUE-SE.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 163689342

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0005727-6

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/SMSUB/COGEL/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 064/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 18

TERMO DE CONTRATO Nº 97/SMSUB/COGEL/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001-04.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DE CALÇADAS NA CIDADE DE SÃO PAULO, INSERIDAS NO PLANO EMERGENCIAL DE CALÇADAS - PEC, SUBMETIDAS EXCLUSIVAMENTE AO TRÁFEGO DE PEDESTRES OU TRÁFEGO LEVE DE VEÍCULOS, QUANDO DA ENTRADA DOS MESMOS JUNTO AOS LOTES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS.

ASSUNTO: DESIGNAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do objeto do TERMO DE CONTRATO Nº 97/SMSUB/COGEL/2026, os servidores: LAERTE CARNACHIONI JUNIOR - RF: 670.871-4 como FISCAL e LUCIANA YURIE SAKAYEMURA - RF: 897.247-8 como SUPLENTE.

II. PUBLIQUE-SE.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 163668379

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0015583-9

TERMO DE CONTRATO Nº 109/SMSUB/COGEL/2026

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/SMSUB/COGEL/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 084/SMSUB/COGEL/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 6012.2025/0001300-5

ASSUNTO: DESIGNAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 65.035.222/0001-95.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO EM RUAS DE TERRA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DESCRITAS NO ANEXO III.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do objeto do Termo de Contrato nº 109/SMSUB/COGEL/2026, os servidores: ALEXANDRE MARTINI RODRIGUES DA SILVA - RF 897.346-6 como FISCAL e LUCAS DE MORAES COELHO - RF 788.321-8 como SUPLENTE.

II. Publique-se

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 163617846

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0010589-0

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/SMSUB/COGEL/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 80/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 02

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 6012.2025/0001300-5

TERMO DE CONTRATO Nº 101/SMSUB/COGEL/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: HABITEM INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.139.874/0001-20.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO EM RUAS DE TERRA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DESCRITAS NO ANEXO III.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do objeto do Termo de Contrato nº 101/SMSUB/COGEL/2026, os servidores: ALEXANDRE MARTINI RODRIGUES DA SILVA - RF 897.346-6 como FISCAL e LUCAS DE MORAES COELHO - RF 788.321-8 como SUPLENTE.

II. Publique-se

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 163611640

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0003366-9

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 011/SMSUB/COGEL/2025

TERMO DE CONTRATO Nº 51/SMSUB/COGEL/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: PENTÁGONO SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.026.679/0001-51.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE NATUREZA TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA APOIO E ASSESSORAMENTO NO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES PRELIMINARES, COMPLEMENTARES E DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS E OBRAS DE MELHORIA DE BAIRROS E MOBILIDADE URBANA.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a substituição da fiscalização do Termo de Contrato nº 51/SMSUB/COGEL/2025, anteriormente indicado em doc. Sei. 162278520, sendo exercida pelos servidores: CARLOS EDUARDO DE LACERDA E SILVA - RF 628.375-6 como FISCAL e MARIANA SOARES NUNES COSTA LOPES - RF 897.341-5 como SUPLENTE.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Divisão de Fiscalização Urbana

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 163786734

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0014898-0, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 163773592, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 162510265, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38.014.766-1.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 163777040

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0015469-7, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 163764264, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 162954206, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.780-7.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 163809794

Conforme previsto no Artigo 19, § 2º da Lei 17.913/2023, o Diretor da Divisão de Fiscalização Urbana — DIFIS, no uso de suas atribuições legais, convoca os fiscais de posturas municipais abaixo para o exercício de atividades inerentes às suas funções nos dias indicados.

Data

Fiscal

Registro Funcional

29/08/2026

Walkiria Melo de Vasconcelos

953.585-3

29/08/2026

Silvia Cristina Suh

951.320-5

Divisão de Silêncio Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 163769085

6012.2026/0015521-9 - Pedido de Reabertura Administrativa

Despacho indeferido

Interessados: CLUBE ATLETICO SAO PAULO, inscrito no CNPJ/MF n.º 62.195.250/0002-62

I- DESPACHO: 1. Face aos elementos consubstanciados no presente, notadamente, a manifestação constante do documento 163679657, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente recurso interposto pelo estabelecimento CLUBE ATLETICO SAO PAULO, inscrito no CNPJ/MF n.º 62.195.250/0002-62, tendo em vista que o Alvará de Funcionamento apresentado encontra-se com prazo de validade expirado, não possuindo eficácia vigente, não atendendo, portanto, ao requisito indispensável à análise desta DIVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO DO SILÊNCIO URBANO, nos termos da legislação vigente, especialmente o inciso II do artigo 13 do Decreto nº 57.443/16.

2. Outrossim, fica o Interessado cientificado de que, sanada a irregularidade, o novo pedido de Reabertura poderá ser reapresentado a qualquer tempo, conforme dispõem os §§ 2º e 3º do artigo 13 do Decreto nº 57.443/16.

3. Publique-se.

Atenciosamente,

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Supervisão Técnica de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 163749820

6030.2025/0004450-2 - Compra por Ata de Registro de Preço (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ: 66.748.955/0001-30

I - DEFIRO - À vista dos elementos constantes no presente processo e da manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras (163748941), AUTORIZO a emissão do Termo de Recebimento Definitivo referente à Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção, conservação, reparos pontuais e pequenos serviços na Rua Homero Batista, nº 298, Vila Formosa, São Paulo/SP - área sob jurisdição da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão;

II - Termo de Contrato nº 014/SUB-AF/2025(147409550) e Ordem de Serviço nº 005/SUB-AF/CPO/2025(148661334);

III - Remetam-se os autos ao GABINETE para publicação;

IV - Após, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Projetos e Obras/Supervisão Técnica de Projetos e Obras para adoção das providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 163782546

6030.2025/0004235-6 - Compra por Ata de Registro de Preço (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ: 66.748.955/0001-30

I - DEFIRO - À vista dos elementos constantes no presente processo e da manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras (163781765), AUTORIZO a emissão do Termo de Recebimento Definitivo referente à Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção, conservação, reparos pontuais e pequenos serviços na Praça Sidney Pereira da Silva, localizada na Rua Dr. Caetano Estellita Pernet, nº 212, Aricanduva, São Paulo/SP - área sob jurisdição da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão;

II - Termo de Contrato nº 016/SUB-AF/2025(147808549) e Ordem de Serviço nº 007/SUB-AF/CPO/2025(148661634);

III - Remetam-se os autos ao GABINETE para publicação;

IV - Após, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Projetos e Obras/Supervisão Técnica de Projetos e Obras para adoção das providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 163774836

6030.2025/0004462-6 - Compra por Ata de Registro de Preço (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ: 66.748.955/0001-30

I - DEFIRO - À vista dos elementos constantes no presente processo e da manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras (163774219), AUTORIZO a emissão do Termo de Recebimento Definitivo referente à Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção, conservação, reparos pontuais e pequenos serviços na Rua Lutécia, nº 1782, Vila Carrão, São Paulo/SP - área sob jurisdição da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão;

II - Termo de Contrato nº 021/SUB-AF/2025(147811160) e Ordem de Serviço nº 009/SUB-AF/CPO/2025(148662612);

III - Remetam-se os autos ao GABINETE para publicação;

IV - Após, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Projetos e Obras/Supervisão Técnica de Projetos e Obras para adoção das providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 163778960

6030.2025/0004452-9 - Compra por Ata de Registro de Preço (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ: 66.748.955/0001-30

I - DEFIRO - À vista dos elementos constantes no presente processo e da manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras (163778616), AUTORIZO a emissão do Termo de Recebimento Definitivo referente à Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção, conservação, reparos pontuais e pequenos serviços na Praça Benedito Lacorte, localizada na Rua Baquiá X Rua Tiubá, Vila Carrão, São Paulo/SP - área sob jurisdição da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão;

II - Termo de Contrato nº 015/SUB-AF/2025(147807207) e Ordem de Serviço nº 006/SUB-AF/CPO/2025(148660604);

III - Remetam-se os autos ao GABINETE para publicação;

IV - Após, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Projetos e Obras/Supervisão Técnica de Projetos e Obras para adoção das providências cabíveis.

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 163833135

6030.2026/0002878-9 - (Comunicações Administrativas: Memorando)

Despacho deferido

Interessado: EDELY TABBONI LADEIRA - CPF 662.XXX.158-87

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos, com base nas manifestações da Unidade Técnica de Fiscalização às fls. 163408639, Supervisão Técnica de Fiscalização às fls. 163420064, Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos às fls. 163727311, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano às fls. 163755245 e da Assessoria Jurídica às fls. 163791252, nos termos do Artigo nº 22 do Decreto nº 58.831/2019, CANCELO o Termo de Permissão de Uso TBJ/AF/0000003056/2019 (163408421).

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à C.P.D.U.

Assessoria Técnica

Ata de Reunião   |   Documento: 163823719

ATA DA 18ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DE 15 DE JULHO DE 2026

Ao décimo quinto dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte seis, às 19h00min, realizou-se, de forma presencial, a reunião plenária ordinária do Conselho Participativo Municipal (CPM) da Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão, nas dependências da respectiva Subprefeitura. A reunião ocorreu nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelos Decretos 59.023/2019 e 63.689/2024, e Portarias nº 02/2020 e nº 12/2024. Os trabalhos foram conduzidos pelo coordenador o Sr. Marcelo de Souza e informou aos presentes que a sessão seria gravada para fins de registro e elaboração documental. A redação desta ata ficou sob responsabilidade da Secretária Adjunta a conselheira Sra. Diana Tsonis.

1. Lista de presença

Nesta oportunidade, contamos com a presença de 05 (cinco) conselheiros(as) titulares, nenhum(a) conselheiro(a) suplente, 01 (um) Representantes da Subprefeitura, 01 (um) Representante da CET e 26 (vinte e seis) munícipes, sendo 09 (nove) representantes de Associações, ONGs e UBSs da Região, conforme lista que se segue:

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheiro(a)

Constance Salawe

Presente

Conselheiro(a)

Diana Tsonis

Presente

Conselheiro(a)

Douglas Da Assumpção Figueiredo

Justificada

Trabalho

Conselheiro(a)

Gabriela Siqueira da Providência

Ausente

Conselheiro(a)

Isabela Minelli D Andréa

Justificada

Licença gestante

Conselheiro(a)

Marcel Chamorro Reberte

Justificada

Trabalho

Conselheiro(a)

Marcelo De Souza

Presente

Conselheiro(a)

Maria Aparecida Da Silva Ferreira

Presente

Conselheiro(a)

Marizelia Duarte Costa da Silva

Justificada

Trabalho

Conselheiro(a)

Miralva Moreno de Oliveira

Justificada

Trabalho

Conselheiro(a)

Ricardo Augusto

Presente

Conselheiro(a)

Suelia Assis Santos

Justificada

Trabalho

Interlocutor

Rogério Boccia

Presente

Representante da CET

Marcel Sousa

Presente

Munícipes e Associações Presentes

Munícipe

Silvana Vieira Gomes de Souza

Munícipe

Maria Célia Romanelli da Costa

Munícipe

Elisangela Reis da Silva

Munícipe

José pereira da Costa

Munícipe

Ana Clara Romanelli

Munícipe

Maria Aparecida da Silva Frio

Munícipe

Claudete S.S. Lopes

UBS Vila Nova York

Munícipe

Cilene Mainardi

UBS Vila Nova York

Munícipe

Sandro S. Santos

UBS Vila Nova York

Munícipe

José Raimundo

SABNY

Munícipe

Mateus Assis

SABNY

Munícipe

Wendel Barbosa

SABNY

Munícipe

Maria Aparecida de Souza Tsonis

Munícipe

Albertino Oliveira

Munícipe

Miriam da S. Souza

Munícipe

Randal dos Santos

Munícipe

Pablo Lima de S.

Munícipe

Fernanda Celestino da Silva Filho

Munícipe

Jhenyffer E. Teira. Santos

Munícipe

Erika Turci Celestino

Munícipe

Oswaldo S. Sobrinho

C.C.A.P.

Munícipe

José de Sousa

C.C.A.P.

Munícipe

Isaltino M. Dias

C.C.A.P.

PAUTA ABERTA

Verificação de quórum e leitura da pauta

2. INÍCIO DA REUNIÃO

O Coordenador Marcelo deu início à reunião com a leitura da pauta e encaminhamentos, informando que não teria quórum para deliberações.

3. PAUTA ABERTA

PAUTA DA 18ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DE JULHO/2026:

Informes Gerais e Cassação de Mandatos;

Leitura e Aprovação de Atas Anteriores (17ª Ordinária e 6ª Extraordinária de Junho);

Eleição da Mesa Coordenadora (Adiada);

Demandas de Munícipes e Associações;

Devolutivas da Subprefeitura e CET;

Gestão do Saldo Remanescente 2026.

Encerramento

4. DESENVOLVIMENTO DA PAUTA

4.1. Informes Gerais e Cassações

O Coordenador Marcelo informou a cassação dos mandatos dos conselheiros Marcelo Lopes Batisoco e Fábio Félix Duenhas da Silva, por excederem o limite de faltas não justificadas.

4.2. Leitura de Atas de Junho/2026

Foram lidas as atas da 17ª Reunião Ordinária e da 6ª Reunião Extraordinária. Destacou-se a escolha das 15 propostas para o Orçamento Cidadão 2027 e a liberação da vacina contra a gripe para todas as faixas etárias. As atas de junho foram aprovadas por unanimidade pelos conselheiros presentes.

4.3. Eleição da Mesa Coordenadora

Devido à ausência de quórum apenas 5 (cinco) conselheiros titulares presentes e sendo necessários 7 (sete) para deliberações, a eleição para Coordenador, Secretário Geral e Adjunto foi adiada para a reunião de 19 de agosto de 2026. O mandato atual foi estendido excepcionalmente até a referida data.

4.4. Manifestações e Projetos de Munícipes

Erosão na Rua Refinaria Presidente Fernandes: O munícipe Leandro relatou erosão grave e falta de prioridade da Sabesp em terreno embargado.

Reforma de Quadra e Sala Multiuso: A munícipe Maria S. e os representantes do Instituto de Solidariedade NFA (Mestre Binho e Érica) solicitaram a permanência da cessão do uso de espaço público da quadra na Rua Altena. O Engenheiro Luís esclareceu que o local passará por obras de cobertura e há licitação para o salão multiuso.

Trânsito na Rua Monsenhor Antônio Castro: Relato de conflitos viários e perigo próximo a escolas devido a ônibus articulados. Foi orientado o pedido de "Estudo de Viabilidade de Sinalização".

Ecoponto Móvel na Vila Nova York: Proposta de parceria para ecopontos móveis e revitalização de muros para evitar descartes viciosos.

Pedido de Cessão de uso de espaço: O munícipe o Sr. Randal veio informar que iniciaria os trâmites para solicitar.

Vestiários na Praça da Caixa d'Água: O munícipe Albertino solicitou a inclusão de dois vestiários no projeto de reforma da Praça São João Vicenzotto.

4.5. Devolutivas da Subprefeitura e CET

O representante Rogério apresentou soluções para:

Poda de árvore na Vila Nova York; limpeza na Rua Miguel Bastos, 166; e finalização de obra na Rua Salvador do Vale.

Sobre a Enel, foi reportado que a situação da rede elétrica na região permanece crítica.

A CET informou que diversos processos de sinalização (Rua Taubaté, Av. Nacionalistas) seguem em análise técnica.

4.6. Saldo Remanescente 2026

O interlocutor da subprefeitura informou, ao Conselho, a existência de um saldo remanescente de R$ 1.383.248,58. Houve sugestão de utilizar este recurso para os vestiários e a sala multiuso, porém a votação foi postergada para agosto por falta de quórum.

A reunião se encerrou às 21h15

Ata elaborada por Diana Tsonis

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163807575

6030.2026/0002965-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELLA SPAZIO ESTETICA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 67679074000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163810062

6030.2026/0002966-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA NINHO PET LTDA CNPJ 68743730000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163820101

6030.2026/0002968-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TC CLINIC LTDA CNPJ 68405702000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163822240

6030.2026/0002970-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TC CLINIC LTDA CNPJ 68405702000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163824502

6030.2026/0002971-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROSEMARY COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE COSMETICOS LTDA CNPJ 58325810000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163824916

6030.2026/0002972-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TC CLINIC LTDA CNPJ 68405702000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163827735

6030.2026/0002973-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TC CLINIC LTDA CNPJ 68405702000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163828419

6030.2026/0002974-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPRIZEE COMERCIO LTDA CNPJ 60390222000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163857694

6030.2026/0002943-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA CAMILLA FERNANDES DE ODONTOLOGIA E ESTETICA LTDA CNPJ 58086657000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163857726

6030.2026/0002944-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA CAMILLA FERNANDES DE ODONTOLOGIA E ESTETICA LTDA CNPJ 58086657000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163857854

6030.2026/0002945-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA CAMILLA FERNANDES DE ODONTOLOGIA E ESTETICA LTDA CNPJ 58086657000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163858311

6030.2026/0002946-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA CAMILLA FERNANDES DE ODONTOLOGIA E ESTETICA LTDA CNPJ 58086657000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163862816

6030.2026/0002976-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROSEMARY COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE COSMETICOS LTDA CNPJ 58325810000106 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 163749802

6039.2026/0002336-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:P A AUTO CENTER LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, pelo não atendimento ao Artigo 25 e Artigo 22 - Item VII, do Decreto 49.969/2008; nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969 /2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023 (construção irregular).

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163729398

6033.2026/0002005-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA

COMUNIQUE-SE: (preencher aqui o conteúdo do despacho, sem pular linha)

Apresentar AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de bombeiroda atividade principal

Esclarecer em planta da atividade principal aprovada a área a ser ocupada pela atividade

Esclarecer m² (metragem quadrada) da área a ser ocupada pela atividade

Apresentar Anexo II- declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade - Portaria 29/SMSP/2017

Anexo IV: Atestado Técnico de Segurança de Edificação (portaria 17/ SMSUB/2023)

Apresentar Anexo VII- cadastro da vigilância sanitária - Portaria 17/SMSUB/2023

Apresentar procuração/autorização, devidamente legitimada pelo requerente

O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

Apresentar documentos que comprove a regularidade da atividade principal: plantas e certificados: conclusão ou regularização

O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Requerimentos, declarações, atestados, devem ser assinados pelo representante legal do estabelecimento, ou apresentar procuração pública com fins específicos.

Atender a portaria 17/SMSUB/2023

Anexar cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016

Comunique-se   |   Documento: 163723198

6056.2026/0015346-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RMJJC SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar requerimento Padrão ANEXO I da portaria 29/SMSP/2017 completamente preenchido: CORRIGIR ITENS 10,11,12,21,22. Considerar área da atividade principal como 225.441,01

2. Esclarecer m² (metragem quadrada) da área a ser ocupada pela atividade, SE NECESSÁRIO CORRIGIR NO ANEXO I

3. Requerimentos, declarações, atestados, devem ser assinados pelo representante legal do estabelecimento, ou apresentar procuração pública com fins específicos.

4. Apresentar Anexo II- declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade - Portaria 29/SMSP/2017

5. Apresentar Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança da atividade principal

6. Apresentar Certificado de Conclusão/Regularização compatível com a planta apresentada

7. Apresentar AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de bombeiro da atividade principal ATUALIZADO

8. Apresentar ART/RRT devidamente preenchida para o assunto Auto de Licença de Funcionamento - ALF. Devidamente quitada.

9. Apresentar CCM do responsável técnico

10. O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

11. O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Comunique-se   |   Documento: 163782078

6043.2026/0002273-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VIA VENETO ROUPAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 16402/16: Decreto 57.298/16 e Portaria 17/SMSUB/2023

Apresentar requerimento Padrão ANEXO I da portaria 29/SMSP/2017 completamente preenchido e assinado.

Anexo IV: Atestado Técnico de Segurança de Edificação (portaria 17/ SMSUB/2023), assinado por engenheiro de segurança

Apresentar CCM do responsável técnico

O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Esclarecer em planta da atividade principal aprovada a área a ser ocupada pela atividade

Comunique-se   |   Documento: 163780832

6043.2026/0002275-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VIA VENETO ROUPAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

SEI 6043.2026/0002275-7

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 16402/16: Decreto 57.298/16 e Portaria 17/SMSUB/2023

Apresentar requerimento Padrão ANEXO I da portaria 29/SMSP/2017 completamente preenchido e assinado.

Apresentar AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de bombeiro da atividade principal, dentro da validade.

Anexo IV: Atestado Técnico de Segurança de Edificação (portaria 17/ SMSUB/2023), assinado por engenheiro de segurança

Apresentar CCM do responsável técnico

O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Esclarecer em planta da atividade principal aprovada a área a ser ocupada pela atividade

Comunique-se   |   Documento: 163678949

6039.2026/0002857-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AUTO POSTO JOVEM LTDA.

COMUNIQUE-SE:

Requerimento Padrão ANEXO I da portaria 17/SMSUB/2023 completamente preenchido e assinado, frente e verso

Cópia da folha de rosto do IPTU de todos imóveis envolvidos;

Documento comprobatório da regularidade: plantas e certificados de conclusão/regularização.

Esclarecer em m² a área a ser ocupada pela atividade, demarcando em plantas.

Certificado de manutenção do Sistema de Segurança

Licença ambiental, face a atividade estar listada na Deliberação Consema Normativa 01/2014.

Alvará de funcionamento de equipamentos, expedido pela PMSP

Indicação e comprovação de número de vagas para: utilitários, carros ,caminhões e/ou bicicletas, nos termos do quadro 4 A da lei 16402/16.

Anexo III: Declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação (portaria 17/SMSUB/2023)

Anexo VII: Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária; ;(portaria 17/ SMSUB/2023)

Comprovar o atendimento as notas ou ressalvas constantes no auto/alvará a ser apresentado;

Apresentar ART/RRT devidamente preenchida para ALF, com a quitação, atualizada;

Apresentar CREA/CAU

Apresentar CCM do responsável técnico

Face edição do Decreto 64.724/2025, o responsável técnico deve apresentar declaração contendo: sua identificação, datada, assinada, informando que tem ciência dessa nova Norma Municipal e se responsabiliza conforme previsto nos seus Artigos 2º e 3º.

Apresentar contrato social devidamente registrado, atualizado;

O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação a ser apresentada.

Requerimentos, declarações, atestados, devem ser assinados (assinatura autógrafa compatível com documento de identidade apresentado) pelo representante legal do estabelecimento, ou apresentar procuração com fins específicos.

Se assinatura digital, comprovar validade, autenticidade e integridade

Comunique-se   |   Documento: 163817521

6050.2026/0013775-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA .

COMUNIQUE-SE:

Requerimentos, declarações, atestados, devem ser assinados pelo representante legal do estabelecimento, ou apresentar procuração pública com fins específicos.

Apresentar procuração/autorização (devidamente legitimada pelo requerente): SE NECESSÁRIO

Apresentar contrato social devidamente registrado.

Apresentar planta do andar completa relacionada ao Auto de Conclusão

Cópia do RG / CPF do requerente

Apresentar CREA/CAU

O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho indeferido   |   Documento: 163836988

6030.2026/0002969-6 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido

Interessados: SINDICO AMBIENTAL SERVICOS DE PAISAGISMO LTDA-ME

DESPACHO: I- No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, a vista dos elementos constantes do presente, INDEFIRO a solicitação de SUPRESSÃO de 06 (seis) palmeiras: Syagrus romanzoffiana, localizadas em área interna do imóvel situado na rua Curupá nº 495 - Vila Formosa. II- PUBLIQUE-SE.

Comunique-se   |   Documento: 163773073

6030.2026/0002923-8 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: THAUAM SANTOS ROSA

COMUNIQUE-SE: Recebemos ART 2026/04982 e laudo de poda de 05 (cinco) exemplares arbóreos para o endereço rua Alto Belo nº 708 - Vila Antonieta, sendo responsável técnico o biólogo Thauam Santos Rosa , CRBIO nº 132820/01.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 163630225

6058.2025/0001693-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho deferido

Interessado: ITAU UNIBANCO S.A.

DESPACHO:

I - DEFIRO o pedido de reconsideração de despacho para Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis nº10.205/86, alterada pela nº11.785/95 e nº16.402/16 e Decretos nº49.969/08 e nº57.378/16, conforme planilha 163605172.

II - Publique-se.

III - Após encaminhar à CPDU/SUSL para emissão do Auto, pagas as devidas taxas.

Despacho deferido   |   Documento: 163735834

6031.2026/0002195-0 - Solicitação para fechamento de loteamentos, vilas e ruas sem saída

Despacho deferido

Interessado: EDSON SOARES DA ROCHA

DESPACHO:

I - Defiro o pedido de fechamento da Rua Laiz Ribeiro dos Santos Bicudo, rua sem saída, nos termos da Lei nº 16.439/16 e Decreto nº 56.985/16, face análise e manifestação da SUB-BT/CPDU/SUSL 163008111, parecer da SUB-BT/AJ 163734893.

II - Publique-se.

III - A seguir, enviar à SUB-BT/CPDU para as demais providências.

Supervisão Técnica de Limpeza

Despacho deferido   |   Documento: 116780935

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2024/0004491-3

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie MANGUEIRA localizado em passeio público à Rua: Doutor José Maria Whitaker, nº 205.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO COMPENSATÓRIO de 01 (uma) muda arbórea, de grande porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163811782

6031.2026/0003671-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISTRIBUIDORA DE MOVEIS IPANEMA LTDA CNPJ 09451214024686 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163811905

6031.2026/0003672-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISTRIBUIDORA DE MOVEIS IPANEMA LTDA CNPJ 09451214024686 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163834745

6031.2026/0003677-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO BRASIL TUPINAMBA LTDA CNPJ 68668072000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163841628

6031.2026/0003678-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO AUTOMOTIVO BTS LTDA CNPJ 68797279000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163851663

6031.2026/0003688-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO AUTOMOTIVO BTS LTDA CNPJ 68797279000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163853269

6031.2026/0003687-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO AUTOMOTIVO ESMERALDA LTDA CNPJ 68770118000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163853976

6031.2026/0003629-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RB MEN S CLUB LTDA CNPJ 68494226000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163854034

6031.2026/0003631-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RB MEN S CLUB LTDA CNPJ 68494226000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163854073

6031.2026/0003632-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RB MEN S CLUB LTDA CNPJ 68494226000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163854096

6031.2026/0003633-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RB MEN S CLUB LTDA CNPJ 68494226000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163855566

6031.2026/0003635-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Severinas Comercio de Colchoes LTDA CNPJ 68634480000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163855730

6031.2026/0003637-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Severinas Comercio de Colchoes LTDA CNPJ 68634480000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163857922

6031.2026/0003643-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TERCA DOS USADOS, COMPRA E VENDA DE EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ 54743820000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163859884

6031.2026/0003644-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TERCA DOS USADOS, COMPRA E VENDA DE EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ 54743820000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163860075

6031.2026/0003689-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO AUTOMOTIVO BTS LTDA CNPJ 68797279000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163861029

6031.2026/0003690-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELOAD HOUSE LTDA CNPJ 68020482000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163861584

6031.2026/0003692-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO AUTOMOTIVO BTS LTDA CNPJ 68797279000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163862433

6031.2026/0003679-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO AUTOMOTIVO ESMERALDA LTDA CNPJ 68770118000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163862520

6031.2026/0003693-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELOAD HOUSE LTDA CNPJ 68020482000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163862554

6031.2026/0003694-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO AUTOMOTIVO BTS LTDA CNPJ 68797279000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163862779

6031.2026/0003695-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO AUTOMOTIVO BTS LTDA CNPJ 68797279000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163863772

6031.2026/0003696-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO AUTOMOTIVO BTS LTDA CNPJ 68797279000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163865392

6031.2026/0003697-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXCELENCIA ACADEMIA DE SERVICOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 20699634000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163865708

6031.2026/0003698-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO AUTOMOTIVO BTS LTDA CNPJ 68797279000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163871693

6031.2026/0003700-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO AUTOMOTIVO BTS LTDA CNPJ 68797279000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163871774

6031.2026/0003701-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO PATRICIA CAMPOS LTDA CNPJ 44870487000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163873187

6031.2026/0003702-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO PATRICIA CAMPOS LTDA CNPJ 44870487000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163873643

6031.2026/0003703-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO PATRICIA CAMPOS LTDA CNPJ 44870487000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163878093

6031.2026/0003704-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELOAD HOUSE LTDA CNPJ 68020482000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163880573

6031.2026/0003705-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELOAD HOUSE LTDA CNPJ 68020482000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163883910

6031.2026/0003707-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO AUTOMOTIVO ESMERALDA LTDA CNPJ 68770118000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163887005

6031.2026/0003708-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO AUTOMOTIVO ESMERALDA LTDA CNPJ 68770118000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163887571

6031.2026/0003709-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO AUTOMOTIVO ESMERALDA LTDA CNPJ 68770118000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163890076

6031.2026/0003711-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MG REFEICOES LTDA CNPJ 59067418000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163890112

6031.2026/0003710-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELOAD HOUSE LTDA CNPJ 68020482000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163891190

6031.2026/0003712-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MG REFEICOES LTDA CNPJ 59067418000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163891976

6031.2026/0003713-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MG REFEICOES LTDA CNPJ 59067418000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163894542

6031.2026/0003716-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELOAD HOUSE LTDA CNPJ 68020482000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163894803

6031.2026/0003714-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELOAD HOUSE LTDA CNPJ 68020482000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163894985

6031.2026/0003717-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELOAD HOUSE LTDA CNPJ 68020482000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163895346

6031.2026/0003718-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELOAD HOUSE LTDA CNPJ 68020482000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163895424

6031.2026/0003715-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELOAD HOUSE LTDA CNPJ 68020482000185 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Comunicado   |   Documento: 163837353

SUBPREFEITURA DO BUTANTÃ

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO

SETORES FISCAIS ago/26
VSO6 ACAUÃ RODRIGUES DOS SANTOS 710.624-6
RTA 4 ALEXANDRE ALMEIDA DE NOVAIS 953.526-8
RTA 6 ALEXANDRE ALMEIDA DE NOVAIS 953.526-8
MOR 7 ALLAN WANDERLY DA SILVA 793.372.0
RPE 6 ALLAN WANDERLY DA SILVA 793.372.0
RPE 2 ANA CRISTINA CARDOSO LOTE 732.894.0
RTA 2 ANA CRISTINA CARDOSO LOTE 732.894.0
RPE 5 ANDERSON DE SOUZA GLOZER 941.340-5
VSO 8 ANDERSON DE SOUZA GLOZER 941.340-5
BUT 4 CAPRICE L.B. SCHUARTZMANN 582.086.3
BUT 6 CAPRICE L.B. SCHUARTZMANN 582.086.3
BUT 3 CESAR FRANCISCO DOS SANTOS 725.314.1
RPE 7 CESAR FRANCISCO DOS SANTOS 725.314.1
MOR 1 DARIO HATSUMURA 736.401.6
MOR 2 DARIO HATSUMURA 736.401.6
RPE 4 GISELE SILVANA B. VIANA 729.469.7
VSO 2 GISELE SILVANA B. VIANA 729.469.7
MOR 3 JOSE LUIZ DIAS BARREIRA 732.899.1
MOR 5 JOSE LUIZ DIAS BARREIRA 732.899.1
BUT 2 KELLY CAROLINA ALVES DA SILVA 938.802.8
RPE 1 KELLY CAROLINA ALVES DA SILVA 938.802.8
RTA 1 KELLY CAROLINA ALVES DA SILVA 938.802.8
BUT 1 MARCIO RENATO CABRAL 941.105-4
RPE 3 MARCIO RENATO CABRAL 941.105-4
BUT 5 MATHEUS LAURENTINO DE MACEDO 953.603-5
VSO 5 MATHEUS LAURENTINO DE MACEDO 953.603-5
RTA 3 RENATA CARLA BRANDÃO GUATELLI 743.075.2
RTA 5 RENATA CARLA BRANDÃO GUATELLI 743.075.2
MOR 6 SILVANA DE JESUS L.M. PEREIRA 600.761.9
VSO 4 SILVANA DE JESUS L.M. PEREIRA 600.761.9
RTA 7 TATIANA MATSUO 733.509.1
RTA 8 TATIANA MATSUO 733.509.1
VSO 1 VALTER DI NIZO 509.201.9
VSO 7 VALTER DI NIZO 509.201.9
BUT 7 VICENTE ASPERTI 726.278-7
MOR 4 VICENTE ASPERTI 726.278-7
VSO 3 VICENTE ASPERTI 726.278-7
SETORES FISCAIS ago/26
BUT1 MARCIO RENATO CABRAL 941.105-4
BUT2 KELLY CAROLINA ALVES DA SILVA 938.802.8
BUT3 CESAR FRANCISCO DOS SANTOS 725.314.1
BUT4 CAPRICE L.B. SCHUARTZMANN 582.086.3
BUT5 MATHEUS LAURENTINO DE MACEDO 953.603-5
BUT6 CAPRICE L.B. SCHUARTZMANN 582.086.3
BUT7 VICENTE ASPERTI 726.278-7
.
MOR1 DARIO HATSUMURA 736.401.6
MOR2 DARIO HATSUMURA 736.401.6
MOR3 JOSE LUIZ DIAS BARREIRA 732.899.1
MOR4 VICENTE ASPERTI 726.278-7
MOR5 JOSE LUIZ DIAS BARREIRA 732.899.1
MOR6 SILVANA DE JESUS L.M. PEREIRA 600.761.9
MOR7 ALLAN WANDERLY DA SILVA 793.372.0
RTA1 KELLY CAROLINA ALVES DA SILVA 938.802.8
RTA2 ANA CRISTINA CARDOSO LOTE 732.894.0
RTA3 RENATA CARLA BRANDÃO GUATELLI 743.075.2
RTA4 ALEXANDRE ALMEIDA DE NOVAIS 953.526-8
RTA5 RENATA CARLA BRANDÃO GUATELLI 743.075.2
RTA6 ALEXANDRE ALMEIDA DE NOVAIS 953.526-8
RTA7 TATIANA MATSUO 733.509-1
RTA8 TATIANA MATSUO 733.509.1
RPE1 KELLY CAROLINA ALVES DA SILVA 938.802.8
RPE2 ANA CRISTINA CARDOSO LOTE 732.894.0
RPE3 MARCIO RENATO CABRAL 941.105-4
RPE4 GISELE SILVANA B. VIANA 729.469.7
RPE5 ANDERSON DE SOUZA GLOZER 941.340-5
RPE6 ALLAN WANDERLY DA SILVA 793.372.0
RPE7 CESAR FRANCISCO DOS SANTOS 725.314.1
VSO1 VALTER DI NIZO 509.201.9
VSO2 GISELE SILVANA B. VIANA 729.469.7
VSO3 VICENTE ASPERTI 726.278-7
VSO4 SILVANA DE JESUS L.M. PEREIRA 600.761.9
VSO5 MATHEUS LAURENTINO DE MACEDO 953.603-5
VSO6 ACAUÃ RODRIGUES DOS SANTOS 710.624-6
VSO7 VALTER DI NIZO 509.201.9
VSO8 ANDERSON DE SOUZA GLOZER 941.340-5

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163823347

6044.2026/0006708-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: JANAINA FIALHO DE ALMEIDA

COMUNIQUE-SE: Preliminarmente esclarecer a modalidade de licença de funcionamento a ser requerida, tendo em vista a divergência dos anexos apresentados.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 163823675

6056.2026/0016655-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: V2 TECNOLOGIA LTDA (03280671000141)

COMUNIQUE-SE:

COMUNIQUE-SE: Preliminarmente apresentar o Comprovante de Regularidade da Edificação e o Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163812000

A vista do contido no 6031.2026/0003670-1 - MARIA JOANA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163885095

A vista do contido no 6031.2026/0003668-0 - GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163885144

A vista do contido no 6031.2026/0003669-8 - ABMAEL BRAZ PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Supervisão de Cultura

Ata de Reunião   |   Documento: 163852605

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

ATA DA 19ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA - AGOSTO/2026

Ao décimo nono dia do mês de agosto do ano de 2.026, em segunda chamada, às 18h55, no horário de Brasília, em formato hibrido (presencial e on-line), nos termos da Lei nº 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto nº 59.023/2019, Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020 e Regimento Interno SUB/CL nº 10/2021, deu-se início à 19ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura de Campo Limpo (CPM CL), sob coordenação do Conselho Participativo Campo Limpo. A reunião presencial ocorreu sob coordenação de Rosângela V. Souza, sendo secretariada pelo Secretária Geral Tereza Arrais e o Secretário-adjunto Telisvaldo Oliveira Rios, através da ferramenta Teams. A ata será elaborada pela Secretária Geral citada acima.

Contou-se com a presença de 23 (vinte e três) Conselheiros titulares e nenhum suplente, 10 (dez) representantes do Poder Público e 04 (quatro) munícipes.

Função

Nome

Presença

Conselheira Titular;

Adriana de Oliveira;

Presente

Conselheiro Titular;

Alexandre Herminio Souza;

Presente

Conselheira Titular;

Bianca Amendola;

Presente

Conselheiro Titular;

Carlitos Pires;

Presente

Conselheiro Titular;

Carlos Antônio Horvat;

Ausência justificada

Conselheiro Suplente;

David Newton da Silva;

Ausente

Conselheira Titular;

Edna Maria da Silva Moreira;

Presente

Conselheiro Titular;

Evandro Santos da Silva;

Presente

Conselheira Titular;

Jacqueline Damasceno Santos;

Ausência justificada

Conselheiro Titular;

Jairo Agard Cândido;

Presente

Conselheiro Titular;

José Antônio de Andrade;

Presente

Conselheiro Titular;

Kabir Oluwagbrngabalogun;

Presente

Conselheiro Titular;

Kevin Nunes Mendonça;

Ausência justificada

Conselheira Titular;

Liliane de Castro Coutinho;

Presente

Conselheiro Titular;

Mário José das Neves;

Presente

Conselheira Titular

Mayra Peixoto;

Presente

Conselheira Titular;

Monica Oliveira Santos Silva;

Presente

Conselheiro Titular;

Rinaldo Solano Lopes;

Presente

Conselheira Titular;

Rosângela Vieira de Souza;

Presente

Conselheira Titular;

Rosely Ugolini;

Presente

Conselheiro Titular;

Severino da Silva Firmino;

Presente

Conselheira Titular;

Silvana Vasconcelos;

Presente

Conselheira Titular;

Suely Mastroroso;

Ausência justificada

Conselheiro Titular;

Telisvaldo Oliveira Rios;

Presente

Conselheira Titular;

Tereza Djane Arrais;

Presente

Conselheira Titular;

Valdecy Dias Gomes dos Santos;

Presente

Conselheiro Titular;

Wagner de Cassio Barbosa;

Presente

Conselheiro Suplente;

Willian Rodrigues Santos;

Ausente

Conselheira Titular;

Zenaide Bernardo dos Santos;

Presente

Subprefeito;

Ricardo Bittar

Presente

Chefe de Gabinete

Dr. Heron Viana da Silva

Presente

Interlocutora CPM;

Ivana Tenório;

Presente

Coordenadora de CPO;

Fernanda Melo de Oliveira

Presente

Supervisor de Obras -CPO;

Marcos Ribeiro Spinola;

Presente

CPDU;

Alessandro Bertolazzi Fonseca

Presente

CPDU;

João André Carvalho de Miranda

Presente

Gestor Parque Santo Dias;

Raphael Ferreria

Presente

Engenheiro SEME;

Anderson Chuang

Presente

CET;

Clayton Dias

Presente

Munícipe;

Sandra Carvalho

Presente

Munícipe;

Dárcio Maduro

Presente

Munícipe;

Erlane Cristina de A. Barros (Any)

Presente

Munícipe;

José Ademar

Presente

Pauta

1. Abertura com informes da Coordenadoria do CPM Campo Limpo.

(Momento para Inscrição de Fala).

2. Apresentação das autoridades presentes.

3. Apresentação do Projeto Centro Esportivo Campo Limpo.

4. Orçamento Cidadão 2027.

5. Demandas do CPM (devolutivas).

6. Abertura da palavra aos Munícipes e Conselheiros.

7. Encerramento.

1. Abertura da Reunião e inscrição de fala

A Reunião Plenária do Conselho Participativo Municipal do Campo Limpo teve início às 18:55h, em segunda chamada, com a confirmação da presença dos participantes e no formato híbrido (presencial e on-line).

A reunião foi conduzida pela Coordenadora Rosângela V. Souza, que apresentou a pauta do dia.

2. Apresentação das autoridades presentes

Participaram da reunião:

· Ricardo Bittar, Subprefeito do Campo Limpo.

· Dr. Heron, Chefe de Gabinete da Subprefeitura do Campo Limpo.

· Ivana Tenório, Supervisora de Cultura e interlocutora do CPM.

· Fernanda Melo de Oliveira, Coordenadora de Planejamento e Obras (CPO).

· Marcos Ribeiro Spinola, Supervisor de Obras (SPO).

· Raphael, Ferreira, Gestor do Parque Santo Dias.

· Clayton Dias, representante da CET.

· Alessandro Bertolazzi Fonseca, CPDU.

· João André Carvalho de Miranda, CPDU.

Antes do início da pauta do dia, Rosangela, informou sobre a alteração na composição do quadro de Conselheiros(as), decorrente das seguintes renúncias e posses, publicadas no Diário Oficial, a saber:

Conselheiros(a)

Ação

Posse

Data da publicação em D.O

Juliana Pires

Renúncia
Titular

Alexandre Tomanik Ozzetti

Editais nº 2158922
Documento: 160940688
Publicação: 14/07/2026

Alexandre Tomanik Ozzetti

Renúncia
Titular

Jairo Agard Candido

Editais nº 2183213
Documento: 161800118
Publicação: 28/07/2026

Rubens Baldini Neto

Renúncia
Titular

Adriana de Oliveira

Editais nº 2198131
Documento: 162368990
Publicação: 05/08/2026

João Negreiro do Nascimento

Renúncia
Suplente

Editais nº 2198131
Documento: 162368990
Publicação: 05/08/2026

3. Apresentação do Projeto do Ginásio Esportivo (Secretaria Municipal de Esportes - SEME)

O Engenheiro Anderson Chuang iniciou a apresentação do projeto arquitetônico e executivo do futuro Centro/Ginásio Esportivo do Campo Limpo, esclarecendo que a execução da obra dependerá de futura dotação orçamentária.

A implantação do projeto está prevista para a Rua João Bernardo, nº 850, no Campo Limpo, ocupando uma área de aproximadamente 2.743 m². O planejamento contempla estacionamento com 60 vagas, sendo 5 preferenciais; um ginásio principal com capacidade para receber jogos oficiais de federações, com entradas separadas para as equipes; duas quadras de beach tennis (tênis de areia/futevôlei); uma quadra poliesportiva externa; uma área de Atividades para a Terceira Idade (ATI); playground infantil e vestiários.

Rosangela ressaltou que o projeto é oriundo do Orçamento Cidadão de 2025, com custo de R$836.164,51 (oitocentos e trinta e seis mil, cento e sessenta e quatro reais e cinquenta e um centavos).

Após a apresentação, foi aberta a palavra aos presentes.

Jairo (Conselheiro) questionou se seria possível estimar o valor total da execução da obra física após a conclusão do projeto, sugerindo uma estimativa de aproximadamente R$ 8 milhões, com base no valor médio por metro quadrado. Questionou também se a manutenção futura do espaço ficará sob responsabilidade da Prefeitura.

Edna (Conselheira) sugeriu a inclusão de uma piscina no projeto, destacando que a Zona Sul carece de espaços públicos de lazer aquático para crianças e jovens fora dos Centros Educacionais Unificados (CEUs).

Zenaide (Conselheira) reforçou a sugestão de inclusão de uma piscina, mencionando a possibilidade de uma piscina olímpica para competições e para o lazer de estudantes durante o período de férias. Questionou, ainda, se a gestão do equipamento será exclusivamente de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

Severino (Conselheiro) questionou a metragem total do terreno, mencionando que a área total da gleba possui aproximadamente 61.000 m², e perguntou se a implantação do ginásio poderá inviabilizar outras demandas e projetos comunitários já previstos para o entorno do mesmo terreno. Solicitou também informações sobre a capacidade do local.

Carlitos Pires (Conselheiro) manifestou-se favoravelmente à inclusão de espaços destinados à pista de skate e à ginástica artística. Defendeu, ainda, que a administração do futuro centro esportivo seja realizada integralmente por funcionários públicos municipais, posicionando-se contrário a qualquer modelo de privatização ou concessão à iniciativa privada após o investimento de recursos públicos.

Ricardo Bittar (Subprefeito) sugeriu que, considerando o espaço disponível e as características do terreno, os projetistas avaliem a possibilidade de inclusão de uma piscina semiolímpica de 25 m x 25 m. Argumentou que essa dimensão atenderia adequadamente à comunidade, ocuparia menos espaço e apresentaria maior viabilidade de execução em comparação com uma piscina olímpica de 50 metros. Questionou também se haverá salas espaço multiuso destinado à prática de modalidades como judô, ioga e balé

Em resposta às perguntas realizadas, o Engenheiro Anderson Chuang informou que o orçamento exato para a execução do projeto ainda está sendo calculado pelos projetistas, utilizando como referência a tabela oficial da Prefeitura (EDIF). Confirmou que, por se tratar de uma área pública municipal, a manutenção do equipamento após a construção será de responsabilidade da Prefeitura. Acrescentou que a gestão do equipamento será pública e direta, por meio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

Informou que a Subprefeitura sinalizou que a parcela do terreno destinada ao ginásio está livre e não interferirá em outros projetos, embora não disponha de informações detalhadas sobre os demais projetos previstos para a área.

Em relação ao pedido de inclusão de uma piscina, esclareceu que a estrutura não constava nas diretrizes iniciais encaminhadas pela Subprefeitura. Alertou também para as características geográficas do local, que possui um talude/encosta, o que exigiria fundações mais robustas e de maior custo para suportar o peso da água.

Reiterou que uma piscina olímpica oficial, com dimensões de 50 m x 25 m, ocuparia uma área significativa e poderia exigir que o Conselho renunciasse a outras estruturas previstas no projeto, como o estacionamento exigido pelas federações para a realização de jogos oficiais.

Em relação à pergunta sobre a implantação de salas de atividades sob o ginásio, esclareceu que os vestiários ocupam a maior parte do espaço sob as arquibancadas e que o pé-direito residual ficou baixo para a instalação de salas destinadas a artes marciais. Ressaltou, contudo, que a quadra principal do ginásio é versátil e poderá receber tatames para a realização de eventos e atividades de luta.

O Engenheiro Anderson Chuang estimou a capacidade do ginásio entre 5.000 e 10.000 pessoas e informou que encaminhará a confirmação posteriormente, por e-mail

Ao final da apresentação e das manifestações, ficou acordado que o Engenheiro Anderson Chuang levará aos projetistas as sugestões apresentadas, especialmente a possibilidade de inclusão de uma piscina semiolímpica, e retornará em data futura para nova apresentação e validação do projeto pelo Conselho Participativo Municipal.

4. Orçamento Cidadão

4.1 Orçamento Cidadão 2027

Foi informado que o Processo do Orçamento Cidadão 2027 encontra-se na fase de revisão de recursos, com encerramento previsto para o dia 21 de agosto. A próxima fase é a indicação de remanescente, do dia 30 de setembro à 30 de outubro.

Na sequência, foram apresentadas as 15 propostas priorizadas pelo CPM, acompanhadas das respectivas análises de viabilidade.

Das 15 propostas analisadas, 14 foram consideradas viáveis, totalizando R$ 9.700.000,00, com saldo remanescente de R$ 300.000,00. Uma proposta foi considerada inviável.

Propostas viáveis:

· 2884. Revitalizar escadões e vielas no Capão Redondo e no Campo Limpo -

R$ 2.300.000,00.

· 2260. Implantar mini ecoponto na Rua Algard, Capão Redondo - R$ 950.000,00.

· 2957. Implantar galpão de reciclagem e mini ecoponto, Vila Andrade - R$ R$ 900.000,00.

· 3077. Revitalizar a praça/quadra da Rua Cardoso Moreira x Rua Andréa Pisane -

R$ R$ 900.000,00.

· 1452 - Reformar a cozinha - CDC Aleromã, Campo Limpo - R|$ R$ 800.000,00.

· 2655. Reformar e ampliar- INSTITUTO CEDESC - Travessa Pedro de Oliveira Godinho, Nº 45 - Parque Fernanda - Capão Redondo - R$ 750.000,00.

· 2561. Ampliar a sede do Instituto Tia Lira- Rua Cinquentenário, 03, Pq Rebouças - R$700.000,00.

· 2719. Implantar quadra, playground e ATI na praça Rua Mitim, 318 - Jardim Leônidas Moreira, Campo Limpo - R$550.000,00.

· 2713. Revitalizar a praça pública da Rua José da Silva Ribeiro - Capão Redondo - R$500.000,00.

· 2816. Readequar e reformar o Instituto AMA no Jardim Piracuama -R$500.000,00.

· 3065. Revitalizar a Praça Dr. Assis de Faria - Av. Guilherme Dumont Villares, Vila Andrade - R$300.000,00.

· 2681. Revitalizar a praça da Rua Atucupe - Jardim Leônidas MoreIra, Campo Limpo -R$250.000,00.

· 2837. Revitalizar a praça da Rua do Colégio 377, Campo Limpo - R$250.000,00.

· 2157. Revitalizar praça (ATI) na Rua Nogueira Cravo x Rua Tomás Pompeu, Capão Redondo - R$50.000,00.

Total: R$9.700.000,00.

Proposta inviável:

· Proposta 2440 -Transformar a área da Rua José da Silva Ribeiro em bosque urbano - R$0,00 inviável pois na área indicada para o bosque urbano já existe a determinação da implantação de um equipamento público.

4.2. Orçamento Cidadão 2026 - Acompanhamento das obras

Foi apresentado o andamento das obras aprovadas no Orçamento Cidadão 2026. Há uma obra concluída, 10 obras em andamento, 2 obras licitadas e 2 obras a licitar.

· Lista das obras:

· Revitalização de área pública e implantação de bosque urbano na Av. Carlos Caldeira Filho, altura nº 453, Campo Limpo. Em andamento. R$ 519.854,65. Início: 04/05/2026. Término: 02/08/2026.

· Revitalização de viela na Rua Monforte Lemos, altura nº 701/705, Jardim Umuarama, Campo Limpo. Em andamento. R$ 423.988,72. Início: 11/05/2026. Término: 09/08/2026.

· Reforma de vielas entre a Rua José Maria Pinto Zilli e Rua Manoel Filinto Gomes, Vila Andrade. Concluído. R$ 472.787,90. Início: 01/06/2026. Término: 30/08/2026.

· Requalificação de viela e construção de quadra entre a Rua Francisco da Cruz Mellão e Rua Lisse, Campo Limpo. Em andamento. R$ 467.000,00. Início: 01/06/2026. Término: 30/08/2026.

· Obra de contenção de margem do córrego e drenagem na Rua Canabarro, Parque Arariba, Campo Limpo. Em andamento. R$ 2.394.664,75. Início: 01/06/2026. Término: 29/09/2026.

· Readequação de escadaria na Rua Márcio Akira Miura, Campo Limpo. Em andamento. R$ 479.924,30. Início: 01/07/2026. Término: 29/09/2026.

· Reforma de calçada, drenagem e guarda-corpo na Rua dos Mercantéis, Jardim Comercial, Capão Redondo. Em andamento. R$ 420.000,00. Início: 01/07/2026. Término: 29/09/2026.

· Reforma da Praça Dib Audi, na Rua Januário da Cunha Barbosa, Jardim Elizabeth, Campo Limpo. Em andamento. R$ 524.417,64. Início: 10/06/2026. Término: 08/10/2026.

· Reforma de área de lazer na Rua Jorge Soares de Macedo, Jardim Ana Maria, Campo Limpo. Em andamento. R$ 466.781,77. Início: 11/05/2026. Término: 08/10/2026.

· Revitalização de área de lazer e quadra poliesportiva, Comunidade Peinha, Rua Itapaiúna, Vila Andrade. Em andamento. R$ 1.138.684,65. Início: 15/06/2026. Término: 13/10/2026.

· Revitalização de quadra poliesportiva na Rua Sebastião Advíncula da Cunha, Jardim Sete Lagos, Campo Limpo. Em andamento. R$ 599.580,46. Início: 16/07/2026. Término: 13/11/2026.

· Reforma da Praça é Nossa, na Rua Jerônimo de Campos Freire, altura nº 310, Paraisópolis, Vila Andrade. Licitada. R$ 670.390,89. Início: 20/08/2026. Término: 18/12/2026.

· Saldo remanescente, revitalização de viela e instalação de corrimão entre a Rua Cardoso Moreira, altura do nº 1015, e Rua Catarina Guimarães, Jardim Olinda, Campo Limpo. Licitada. R$ 111.124,53.

· Saldo remanescente, revitalização da área na Estrada de Itapecerica, nº 7100, Rua da Feira, Capão Redondo. A licitar. R$ 869.988,39.

· Saldo remanescente, readequação de passeio e instalação de guarda-corpo na margem do córrego da Moenda, na Rua Marmeleira da Índia x Rua Solidariedade, Capão Redondo. A licitar. R$ 439.355,45.

Total: R$ 9.998.544,10.

Houve um atraso nas obras da Av. Carlos Caldeira Filho, altura nº 453, Campo Limpo e na Rua Monforte de Lemos, altura nº 701/705, Jardim Umuarama, Campo Limpo, mas estão previstas para finalizar nas próximas semanas.

Em relação ao escadão da Rua Monforte de Lemos, o Conselheiro Severino questionou a execução dos corrimãos previstos no projeto da encosta. Marcos Ribeiro Spinola informou que a CPO fará uma vistoria técnica na semana seguinte e solicitará à empresa o cumprimento do que foi acordado no projeto.

4.3 Orçamento Cidadão 2025

· Ampliação da UBS Vila Praia, Vila Andrade. R$5.445.033,00. Em licitação.

· Recursos para o CER Girassol (proposta 2350) não utlizados. R$2.300.000,00.

Em tratativas entre as Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan) e a Secretaria da Saúde SMS).

5. Demandas CPM - Devolutivas

5.1 Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU)

Alessandro, representando a equipe da CPDU, apresenta o status dos ofícios enviados pelo conselho:

· Ofício 043 - Fiscalização em terreno particular - limpeza e roçagem - Rua Domingos Bicudo, altura do nr. 385, Vila Pirajussara, Campo Limpo.

Fiscalização efetuada em terreno particular com aplicação de duas multas ao proprietário por falta de limpeza. O Conselheiro, Severino protesta, afirmando que a situação do terreno está precária, com o mato a invadir o muro do CAPS adjacente e gerando infestações de baratas e escorpiões. Alessandro e o assessor de gabinete João explicam que, por ser área privada, a lei impede a entrada da prefeitura para fazer a limpeza direta, cabendo apenas a via da multa. Será ocionada a Vigilância Sanitária.

· Ofício 102 - Fiscalização em calçadas (6 ococorrências): Demanda em acompanhamento com os especialistas em MPL. Informar andamento.

· Ofício 115 - Rua interditada entre as ruas Cânhamo da índia e Estrada de Itapecerica da Serra, Capão Redondo.

Fiscalização em andamento para verificar a legalidade e desobstrução da via interditada.

· Ofício 130 (Veículos Abandonados): Ação em andamento. Destaca-se a remoção recente de carcaças na região, com novas retiradas agendadas para a semana seguinte.

· Ofício 144 - Rua da Feira - Estrada de Itapecerica, altura do nº 7000: Ofício emitido para fiscalizar e regularizar o comércio ambulante na área que receberá a revitalização do espaço, através do saldo remanescente do Orçamento Cidadão 2026.

5.2. Devolutivas da Coordenadoria de Projetos e Obras (CPO)

O Supervisor de Obras, Sr. Marcos Ribeiro Spinola (CPO) realizou a devolutiva sobre os ofícios direcionados a CPO:

· Ofício 69 - Acessibilidade - Via de servidão - Morro da Lua.

O serviço solicitado foi cadastrado para vistoria, para avaliação das necessidades do local, viabilidade técnica e custo estimado das intervenções necessárias. Concluído este levantamento, será programada sua execução de acordo com os critérios de prioridades da SUB-CL e a disponibilidade orçamentária para realização da mesma. Verificar congelamento da área e titularidade junto à CPDU, uma vez que a área pertence ao Parque Capadócia.

· Ofício 77 - Solicitação para avaliação de árvore na margem do Córrego Leônidas Moreira.

Foi informado que a árvore está dentro de área privada. Conselheiro Alexandre informou que está em área ocupada na margem do Córrego Leônidas Moreira. Reavaliar.

· Ofício 123 - Visita técnica e avaliação de boca de lobo.

Morador foi orientado a comparecer ao Descomplica e efetuar o pagamento da taxa para a execução do serviço. O pagamento já foi efetuado e o serviço será executado.

· Ofício 124 - Solicitação de poda de exemplar arbóreo - Rua Luster, Jardim Umuarama.

Foi aberto chamado diversas vezes e o mesmo é encerrado com a informação de que o endereço não está correto. Rosangela e o Conselheiro Severino informaram que a rua Luster é uma rua sem saída e trata-se de árvore de grande porte (espécie Fícus). Foi informado que há apenas duas árvores na rua. .

Marcos Ribeiro Spinola irá reabrir uma Ordem de Serviço (OS) manual para deslocar a equipe ao local.

· Ofício 126 (Ruas Itapimirum, Janga e Itajara): Pedido de recapeamento.

A SMSUB informou que, por serem ruas residenciais de menor fluxo e com poucos chamados abertos no sistema, as vias não têm prioridade no cronograma atual da cidade.

· Ofício 128 - Remoção de tocos de árvores em calçadas.

Alguns casos foram executados. Verificar pendências.

· Ofício 133 - Zeladoria e horta urbana comunitária - Parque Flamengo.

A limpeza nas vias públicas do entorno foi realizada no dia 15 de julho. Porém em relação a área indicada que está sob a responsabilidade da Enel, está pendente a solicitação para avaliação juntamente com a Concessionária, a adoção de providências efetivas de zeladoria, em especial a elevação do muro, como forma de dificultar novas ocupações irregulares e o descarte de resíduos;

Foi solicitado ainda, autorização de uso da área para a implantação de uma horta comunitária.

· Ofícios 134 e 135 (Escoamento de Águas / Sabesp): Serviços de reparo e desobstrução de sarjetas concluídos.

· Ofício 136 - Remoção de árvore em contato com a rede elétrica. Rua Manoel José Pereira, 220. Realizada intervenção para a supressão da árvore em 12 de agosto. porém, em razão das dimensões da árvore, não foi possível concluir o serviço na mesma data. Esclareceu-se que será necessária a abertura de uma nova programação para conclusão da intervenção, considerando o desligamento de energia necessário, e que a nova data será comunicada à Subprefeitura para o devido direcionamento da equipe.

· Ofício 138 - Solicitação de informações sobre obra de recapeamento na Rua Alexandre Archipenko, Vila Andrade.

Informou-se que a via está contemplada na programação da Subprefeitura por se tratar de trecho ainda não pavimentado. Foi esclarecido que parte da intervenção já havia sido realizada pela Construtora Plano & Plano, em razão de escoamento de água proveniente de obra da empresa, e que a Rua Alexandre Archipenko também integra a programação de intervenções da Subprefeitura, juntamente com outras vias do bairro. Marcos informou que encaminhará resposta por e-mail sobre a demanda.

· Ofício 139 - Solicitação de destocas de árvores - Campo Limpo.

Foi realizada a destoca de um tronco de árvore na Rua Canori, nº 27, Campo Limpo, porém a destoca na Rua Capitão Vasconcelos, 325, Campo Limpo está pendente.

· Ofício 142 - Solicitação para reparos na Rua Cotergaça, Jardim Guarujá, Capão Redondo.

Serviço ainda não executado. Conselheiro Carlitos solicitou providências urgentes informando que o asfalto ameaça ruir com maior gravidade. Será verificado o status e informado por e-mail ao Conselheiro.

• Ofício 143 - Solicitação de visita técnica e providências - Rua Lisse, nº 254, Campo Limpo.

A equipe técnica está realizando estudos de viabilidade para a revitalização da calçada e, juntamente com a concessionária responsável pela coleta de resíduos, avaliando a possibilidade de utilização de um caminhão de menor porte.

· Ofícios 111 - Solicitação de melhoria e instalação de iluminação pública - Rua Lúster e Vielas 1 e 32; Ofício 112 - Solicitação de iluminação pública - Rua Crucy, Vila Andrade - SP e Ofício 129 - Instalação de iluminação pública - Vila Andrade.

Demandas aprovadas e aguardando na fila para instalação.

· Ofício 54 - UBS Jardim Olinda - Solicitação de providências - Condições inadequadas de fila

de espera na UBS Jardim Olinda - Zélia Pereira Santos. Pendente.

· Ofício 60 - Reavaliação e ampliação do número de equipes de atendimento - UBS Jardim das Palmas.

A Supervisão Técnica de Saúde (STS) ratificou a necessidade de incremento de 01 ESF (Equipe Saúde da Família) na UBS Jardim das Palmas e dará prosseguimento às tratativas junto à Coordenadoria Regional de Saúde Sul (CRS Sul) e à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), no âmbito de suas competências.

Foi encaminhado ao Conselho Gestor de Saúde da UBS Jardim das Palmas.

· Ofícios relacionados à CET: Será agendada uma reunião extraordinária para tratamento das demandas.

· Reservatório MS 01 (Piscinão do Morro do S):

Rosangela apresentou a devolutiva referente à reunião realizada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo (SIURB), cujo objetivo foi atualizar o status das obras do Piscinão MS-01, realizada no dia 18 de agosto de 2026.

Em relação à execução contratual, que engloba os serviços de canalização do Córrego Água dos Brancos, o prolongamento da Avenida Carlos Caldeira Filho e o reservatório MS-01, foram executados, até o momento, 42,16% dos serviços, restando 57,84% a executar.

Já em relação apenas ao reservatório, a obra está em 87% realizada e a executar, 13%.

Os serviços em andamento no momento são: Movimentação de terra e desmonte de rocha (em fase final); execução de solo grampeado; execução da estrutura de descarga; execução da canalização do Córrego Água dos Brancos.

O cronograma oficial aponta o término de todas as etapas do reservatório para 30 de novembro de 2026, mantendo-se dentro do prazo previsto a data final de 31 de dezembro de 2026.

6. Fala de Conselheiros e munícipes.

O munícipe Dárcio informou sobre o aumento de ocupações irregulares e incêndios em moradias na Rua Algard, área onde foi priorizada e viabilizada a proposta para a implantação de um mini ecoponto.

Rosangela informou que foi aprovado R$ 950.000,00 mas o empenho financeiro ocorrerá apenas no orçamento de 2027.

Em relação às obras de revitalização do Parque Santo Dias, o gestor do Parque, Rafael informou que a previsão de entrega está marcada para outubro de 2026.

Zenaide (Conselheira) questionou sobre a situação de um trecho viário localizado nas proximidades da UBS Jardim Olinda (Zelia Pereira Santos) e em frente ao Lar Batista de Crianças, onde há intenso tráfego de ônibus. Relatou que as vias da região não foram dimensionadas para suportar esse volume de tráfego e que os serviços de tapa-buraco realizados não têm solucionado o problema, uma vez que os buracos voltam a surgir pouco tempo após os reparos. Diante disso, questionou se a demanda já foi incluída na programação de intervenções ou se seria necessário encaminhar novo ofício.

Em seguida, perguntou sobre a viela localizada entre as ruas Catarina Guimarães e Cardoso Moreira, mencionando ter conhecimento de que a intervenção no local já se encontra em processo de licitação.

Marcos Spinola informou que assim que finalizar o processo de licitação, será agendada a vistoria técnica no local para tratativas do início das obras e a Conselheira Zenaide será avisada para acompanhar a visita.

7. Encaminhamentos

· Agendar reunião com a Secretaria Municipal de Saúde para tratar sobre a demanda da UBS Jardim Olinda.

· Agendar reunião com a Secretaria Municipal de Cultura, Secretário Totó Parente, para apresentar a proposta da Casa de Fomento de Cultura na região do Capão Redondo.

· Agendar reunião com a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente/DIPO, para apresentação do cronograma final e status das obras de revitalização do Parque Santo Dias.

· Agendar reunião extraordinária para tratativas das demandas direcionadas à CET.

· Aguardar o envio de novo projeto do Centro Esportivo com as adequações solicitadas pelo Conselho, bem como a informação sobre a capacidade máxima de público.

8. Encerramento

A reunião foi encerrada às 20h33 min com duração de 1 horas e 38 minutos.

A Ata será disponibilizada no grupo de Whatsapp, quando os Conselheiros farão a leitura, considerações e alterações, se necessário. Após a versão final revisada, será feita enquete para aprovação, e posteriormente, seguirá para publicação no DOCSP - Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em cumprimento aos dispositivos mencionados no primeiro parágrafo.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 163575612

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0003123 - 3 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 163550647 . Autorizo com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022, o corte de 01 (uma) árvore de espécie não identificada, localizada em área pública (calçada), sito na rua Flandres, 284 - Capão Redondo, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Despacho deferido   |   Documento: 163678116

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0003133 - 0 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 163601815 . Autorizo com fundamento nos artigos 14°, incisos III e IV e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Embaúba, localizada em área pública (calçada), sito na rua Antonio Aggio, 135 - Jardim Ampliação, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Despacho deferido   |   Documento: 163675605

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0003132 - 2 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 163598993 . Autorizo com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, incisos II e IV, da Lei 17794/2022, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Pata de Vaca, localizada em área pública (calçada), sito na rua Francesco Martini, 360 - Capão Redondo, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Despacho deferido   |   Documento: 163733680

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0003135 - 7 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 163606625 . Autorizo com fundamento nos artigos 14°, incisos III e IV e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Palmeira, ID SGZ nº 10092509, localizada em área pública (calçada), sito na rua José da Silva Ribeiro, 76 - Vila Andrade, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163827258

6032.2026/0003174-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PISA COMERCIO DE PECAS LTDA CNPJ 06046190000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163829656

6032.2026/0003175-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PISA COMERCIO DE PECAS LTDA CNPJ 06046190000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163831267

6032.2026/0003176-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PISA COMERCIO DE PECAS LTDA CNPJ 06046190000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163855481

6032.2026/0003158-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAGNIFIQUE ALIMENTOS LTDA CNPJ 68558711000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163858800

6032.2026/0003164-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BN ASSESSORIA TREINAMENTO E MONTAGENS LTDA CNPJ 61503326000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163858880

6032.2026/0003165-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BN ASSESSORIA TREINAMENTO E MONTAGENS LTDA CNPJ 61503326000126 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Comunicado   |   Documento: 163851498

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

PROCESSO Nº 6032.2026/3033297-5 PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.009.226-7

POSTURA: ATIVIDADE

CONTRIBUINTE : SQL : N/C / CNPJ: ... / CPF 267.959.258-11

RAZÃO SOCIAL : N/C NOME : FABIO ALVES DA COSTA

RUA: MELCHIOR GIOLA,366 BAIRRO PARAISOPOLIS CEP: 05664-000

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - ESTABELECIMENTO CONTINUANDO EM SITUAÇÃO IRREGULAR, POR NÃO TER ATENDIDO A INTIMAÇÃO, NO PRAZO FIXADO, PARA REGULARIZAR A SITUAÇÃO OU ENCERRAR AS ATIVIDADES. USO PERMITIDO.

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 136 E LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 141 INCISO II REGULAMENTADO DECRETO 57443 10/11/2016 ART. 01

AUTO DE INTERDIÇÃO . - COM FUNDAMENTO NO PODER DE POLÍCIA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, CONFERIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSUBSTANCIADA NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DE ACORDO COM AS DETERMINAÇÕES DO ARTIGO 142, DA LEI 16.402/2016, LAVRO O PRESENTE AUTO DE INTERDIÇÃO DA ATIVIDADE E DETERMINO SUA DESOCUPAÇÃO. A DESOBEDIÊNCIA A ESTE AUTO, COM O TOMPIMENTO DO LACRE, IMPLICARÁ NA LAVRATURA DO AUTO DE CONSTATAÇÃO, APLICAÇÃO DE MULTAS E ADOÇÃO DAS MEDIDAS JUDICIAIS CABÍVEIS.

AUTO DE MULTA Nº 15-361.144-8

IMPOSIÇÃO DE MULTA : LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 142 E

LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 165

VALOR DA MULTA R$ 12.846,09 : CIENTIFICAÇÃO O INFRATOR FICA CIENTE QUE TEM O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU PAGAMENTO, SOB PENA DE SER CONFIRMADA A PENALIDADE IMPOSTA E INCRITA A MULTA COMO DIVIDA ATIVA PARA COBRANÇA EXECUTIVA.

OBS: "ADEGA FABINHO" - COMANDO NOTURNO REALIZADO COM A POLÍCIA MILITAR PELA OPERAÇÃO PAZ E PROTEÇÃO. ESTABELECIMENTO AUTUADO DEVIDO A REINCIDÊNCIA DE FUNCIONAMENTO SEM A LICENÇA DE FUNCIONAMENTO EMITIDA PELA PMSP. ESTABELECIMENTO NÃO APRESENTOU CNPJ NA VISITA.

Documentos Relacionados:

I - Documento (SEI nº 6032.2026/0002001-0 ).

I

Atenciosamente,

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 163868385

6033.2026/0002319-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: NACIONAL KART MORUMBI LTDA

DESPACHO:

DEFIRO o presente assunto de Apostilamento de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 49.969/2008, alterado pelo Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.050/2014, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Decreto Municipal nº 57.378/2016.

Despacho indeferido   |   Documento: 163876071

6043.2023/0001386-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: AUTO POSTO SALVADOR DA MERCES LTDA

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008 e artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, em face da baixa de inscrição no CNPJ, ensejando em perda do objeto.

Despacho indeferido   |   Documento: 163876246

6060.2023/0002050-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: INTERPIZZA ALIMENTOS LTDA

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008 e artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, em face da baixa de inscrição no CNPJ, ensejando em perda do objeto.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 163866865

6032.2026/0003182-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MOENDAS LOTERIAS LTDA - ME

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento Condicionada nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e Lei Municipal nº 15.499/2011, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido.

Despacho indeferido   |   Documento: 163869288

6032.2026/0003183-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: KELLY PEREIRA BOZZOLO

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento Condicionada nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e Lei Municipal nº 15.499/2011, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido

Despacho indeferido   |   Documento: 163870768

6032.2026/0003188-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CIDADEBRASIL LTDA

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento Condicionada nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e Lei Municipal nº 15.499/2011, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido.

Despacho indeferido   |   Documento: 163876164

6032.2026/0003193-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ARRASTÃO MOVIMENTO DE PROMOÇÃO HUMANA

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Cadastro de Anúncios - CADAN nos termos do artigo 28 da Lei Municipal nº 14.223/2006, Decreto Municipal nº 47.950/2006 e Portaria Municipal nº 012/SMSP-GAB/2007, tendo em vista motivo técnico (Falta de ALF).

Comunique-se   |   Documento: 163878619

6039.2025/0004990-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: POSTO DE SERVICOS PORTAL DE ITAPECIRICA LTDA

COMUNIQUE-SE:

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender ao(s) item(ns) listado(s) abaixo dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar requerimento (Anexo I da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - solicitação de Auto de Licença de Funcionamento) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil). O campo lotação aplica-se apenas a atividades que se caracterizam como locais de reunião. (REVER ÁREA CONSTRUIDA DE 384,00M² PARA 387,00M²)

Indicar corretamente grupo de atividade e atividade (“código nR”), conforme anexo I do Decreto Municipal nº 57.378/2016 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “nRs” correspondentes com os respectivos CNAEs;

2) Apresentar Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (anexo VII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal (para atividades sujeitas a controle sanitário);

3) Apresentar Licença Ambiental de Operação da CETESB, conforme art. 40 do Decreto Municipal nº 49.969/2008, para atividades sujeitas a licenciamento ambiental (vide listagem da CETESB);

4) Apresentar Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos (para atividades com tanques estacionários - subterrâneos ou aéreos, bombas de combustível, dispensers de gás e geradores com volume acima de 500 litros), conforme art. 34 do Decreto Municipal nº 57.776/2017;

5) Apresentar Certificado de Estanqueidade, para tanques subterrâneos (geralmente postos de combustíveis), conforme Decreto Municipal nº 38.231/1999;

6) Juntar a Portaria Municipal nº 017/SMSP/2016;

7) Apresentar Documento com Foto contendo CPF do responsável pelo empreendimento;

8) 1) Apresentar CLCB contendo a área apresentada no Requerimento I corrigido;

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 163815921

Comunique-se
Número do processo SEI 6032.2026/0002960-3 - Comunicação de poda em área interna pública/particular

Interessados: Juliana Lima da Fonseca Lumazini e Neusa Ishigami
COMUNICAÇÃO: Recebemos a ART n°2620262566769 e laudo justificando a necessidade da poda de 7 árvores para o endereço Rua Humberto Scigliano, 61, Pq Munhoz, sendo responsável técnico a Engª Agrônoma Juliana Lima da Fonseca Lumazini, CREA nº 5070768944, conforme art. 18 da lei n° 17.794/2022. Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução.

Despacho deferido   |   Documento: 163818216

Comunique-se
Número do processo SEI 6032.2026/0002961-1 - Comunicação de poda em área interna pública/particular

Interessados: Sergio Principe e Erika Sayuri Maneti Koshikumo
COMUNICAÇÃO: Recebemos a ART n°2620262539171 e laudo justificando a necessidade da poda de 1 (uma) árvore para o endereço Rua Deputado João Sussumu Hirata, 370, Vila Andrade, sendo responsável técnica a Engª Agrônoma Erika Sayuri Maneti Koshikumo, CREA nº 2620262539171, conforme art. 18 da lei n° 17.794/2022. Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução.

Despacho deferido   |   Documento: 163875095

Comunique-se
Número do processo SEI 6032.2026/0003045-8 - Comunicação de poda em área interna pública/particular

Interessados: Daniel Amaral Graciano de Oliveira e Helio Joaquim Mendonça
COMUNICAÇÃO: Recebemos a ART n°2620262596787 e laudo justificando a necessidade da poda de 7 (sete) árvores para o endereço Rua Tabimã, 84, Jd. Leônidas Moreira, sendo responsável técnico o Eng° Agrônomo Daniel Amaral Graciano de Oliveira, CREA nº 5071462602, conforme art. 18 da lei n° 17.794/2022. Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 163796119

6033.2026/0003103-4 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO:

Trata-se o presente de Processo de Árvore em Logradouro Público - Solicitar Avaliação da Prefeitura, após vistoria ao local,pelo Engenheiro Agrônomo acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 163789474, de forma favorável a que se proceda a ELIMINAÇÃO/CORTE de 1 (um) exemplar arbóreo de FIGUEIRA (Ficus benjamina), e o PLANTIO de substituição, localizado na calçada da R. Barão de São Luís, 288 - Jardim Primavera - São Paulo/SP.

Com amparo legal nos Artigo 14 e 43 da Lei Municipal 17.794/2022.

Em atendimento o Decreto Municipal 29.586/1991, após a publicação do presente, abre-se o prazo de 06 (seis) dias para pessoas ou entidades apresentarem recurso contrário junto à Subprefeitura, após o prazo de 10 (dez) dias em caso de não apresentação de recurso contrário, estará permitido o manejo arbóreo supradescrito.

Despacho deferido   |   Documento: 162875638

6033.2026/0002176-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO:

Trata-se o presente de Processo de Árvore em Logradouro Público - Solicitar Avaliação da Prefeitura, após vistoria ao local,pelo Engenheiro Agrônomo acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 159688354 162294572 162449034, de forma favorável a que se proceda a ELIMINAÇÃO/CORTE de 1 (um) exemplar arbóreo de ANGICO-VERMELHO (Anadenanthera colubrina), com amparo legal no inciso V (quando o espécime de vegetação de porte arbóreo estiver causando, de forma comprovada, danos permanentes ao patrimônio público ou privado, atestados por laudo elaborado por engenheiro civil, com a correspondente Anotação de Responsabilidade Técnica) do Artigo 14 da Lei 17.794, e o PLANTIO de substituição, na Rua Tibães, 330 — Jardim São Bento - São Paulo/SP.

Em atendimento o Decreto Municipal 29.586/1991, após a publicação do presente, abre-se o prazo de 06 (seis) dias para pessoas ou entidades apresentarem recurso contrário junto à Subprefeitura, após o prazo de 10 (dez) dias em caso de não apresentação de recurso contrário, estará permitido o manejo arbóreo supradescrito.

Despacho indeferido   |   Documento: 163845536

6033.2026/0002657-0 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Interessados:

DESPACHO INDEFERIDO

SEI nº 6033.2026/0002657-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - R. Antônio Cavazzam, 902 - Parque Peruche.

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação vigente e à vista dos elementos constantes do presente, acato o INDEFERIMENTO por abandono, de acordo com o artigo 56, inciso II, do Decreto Municipal nº 51.714/2010, a solicitação de supressão dos exemplares arbóreos localizados no imóvel acima identificado, tendo em vista o não atendimento do solicitado em pedido de complemento.

A alegação de futura implantação de garagem caracteriza obra, devendo ser submetida ao procedimento ambiental competente, inclusive mediante Termo de Compromisso Ambiental - TCA.

II - Caso ainda haja interesse na solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Após o prazo para pedido de reconsideração, não havendo manifestação, arquive-se o processo.


Assessoria Executiva de Comunicação

Ata   |   Documento: 163888097

São Paulo, 26 de agosto de 2026. Ata da reunião Ordinário do CADES - CV agosto 2026 São Paulo, 21 de Agosto de 2026 Reunião Ordinária CADES REGIONAL CASA VERDE, LIMÃO e CACHOEIRINHADia: 18 de Agosto de 2026 Horário: 19h00 às 20h30 Local: Subprefeitura Casa Verde Limão e Cachoeirinha Com inicio às 19h30 e a participação de 07 presentes sendo 02 ( Dois ) conselheiros: Andreia Rodrigues Fernandes, Ricardo Marcondes Santos. 01 ( Um ) representante da SubPrefeitura Casa Verde, Cachoeirinha, Limão, Vladimir Fernandes Almeida, e o Coordenador do Cades Casa Verde Ricardo José Alves, e 03 ( três ) convidados munícipes, Izabel Pinto de Magalhães, Luis Henrique Ferri, Marilu Pereira Bento. O coordenador Ricardo José Alves saudou os presentes e logo em seguida apresentou a pauta da reunião. Primeiro assunto tratado: Ações realizadas pelo Cades Casa Verde no primeiro semestre. Durante os meses de Janeiro a Julho o Conselho de Meio Ambiente da SubPrefeitura da Casa Verde realizou as reuniões com a participação de municipes e conselheiros. Com ações pautadas em plantio relembramos ações realizadas e identificamos que ficou para definir uma data para a inauguração da horta agroecologica que esta na subprefeitura da Casa Verde, onde todos os conselheiros possam participar. O Cades com a equipe da SubPrefeitura Casa Verde, Cachoeirinha e Limão realizou o plantio de 6 mil arvores, dos meses janeiro a julho de 2026. Sem mais nenhum assunto a tratar encerramos a reunião às 20h35. Eu Andreia Rodrigues Fernandes primeira secretária, redigi a presente ata para conferência e aprovação dos conselheiros após sua leitura. Presidente da Mesa: SubPrefeito Eduardo Valentim Fernandes Pereira Coordenador da SubPrefeitura: Ricardo José Alves Coordenadora Adjunto: Elaine Cristina Lima Alves Primeira Secretaria: Andreia Rodrigues Fernandes Segundo Secretario: Fernando Rodrigues

Chefia de Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 163883223

6033.2026/0002479-8 - Solicitação de Certidão de Numeração

Interessados: ANA VIEIRA SANTOS

DESPACHO DEFIRO,

Nos termos do Decreto 14.141/06, a Certidão pleiteada para o contribuinte 305.010.0042-6:

Certidão 08/26

A Subprefeitura Casa Verde/Sub-CV certifica, para os devidos fins e a pedido da parte interessada, que o imóvel cadastrado sob contribuinte 305.010.0042-6, situado na R. Rodolfo Mayer (Codlog 279404), segundo retificação numérica realizada em 13/08/86, foi cancelado o número 11 e concedido o número 134.

Informo ainda que atualmente o referido imóvel vem sendo tributado como R. Rodolfo Mayer, 134.

A Certidão deverá ser retirada em 30 (trinta) dias.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163819997

6033.2026/0003376-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652049569 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163820579

6033.2026/0003377-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652049569 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163821519

6033.2026/0003378-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652049569 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163842593

6033.2026/0003380-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUCLEO ESPIRITA SEGUE A JESUS CNPJ 48041115000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163844279

6033.2026/0003381-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUCLEO ESPIRITA SEGUE A JESUS CNPJ 48041115000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163857513

6033.2026/0003338-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FURRIEL COM E SERVICOS OPTICOS LTDA CNPJ 59359603000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163857604

6033.2026/0003339-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FURRIEL COM E SERVICOS OPTICOS LTDA CNPJ 59359603000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163863630

6033.2026/0003386-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNICO CLINICA MEDICA E MULTIDISCIPLINAR INTEGRADA LTDA CNPJ 48365115001420 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163864079

6033.2026/0003384-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNICO CLINICA MEDICA E MULTIDISCIPLINAR INTEGRADA LTDA CNPJ 48365115001420 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163864474

6033.2026/0003387-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUIGI GIOVANNI PICCININI LTDA CNPJ 23262146000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163864685

6033.2026/0003390-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNICO CLINICA MEDICA E MULTIDISCIPLINAR INTEGRADA LTDA CNPJ 48365115001420 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163864682

6033.2026/0003389-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUIGI GIOVANNI PICCININI LTDA CNPJ 23262146000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163865283

6033.2026/0003391-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNICO CLINICA MEDICA E MULTIDISCIPLINAR INTEGRADA LTDA CNPJ 48365115001420 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 163832633

6033.2026/0003310-0 - Fiscalização de Posturas Urbanas

Despacho Documental

Interessados: RODRIGO CISNANDE DUARTE CPF:450.363.428-36

O Supervisor de Fiscalização no uso de suas atribuições legais CANCELA de ofício o auto de multa 29-041.974-3 com base no Art.48-A da Lei 14.141 uma vez que a multa foi lavrada antes do Termo de Orientação para a atividade .

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163874258

6033.2026/0002822-0 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: WOLF PRODUCOES E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS S/A

COMUNIQUE-SE

  1. Apresentar plantas e demais documentos que comprovam a regularidade da edificação;
  2. Esclarecer CNAE 9001-9-06 quanto ao numero de pessoas por se tratar de local de reunião de grasnde porte;
  3. Como se trata de area contaminada, apresentar licença ambiental.

Observações:

1. O prazo para atendimento a este comunicado é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

2. Provisoriamente, tendo em vista obras no setor, os dias para atendimento técnico para solucionamento de dúvidas são às terças e quintas-feiras, das 10:00 às 13:00, por ordem de chegada, ou pelo e-mail suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

3. Os documentos devem ser apresentados digitalizados pelo email suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163811310

A vista do contido no 6033.2026/0003350-9 - ANTONIO LAURINDO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811315

A vista do contido no 6033.2026/0003353-3 - ESTHER CARDOZO DE LIMA GARCIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811336

A vista do contido no 6033.2026/0003356-8 - JOSE ILDEBURGO RABELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811350

A vista do contido no 6033.2026/0003351-7 - ANTONIO LAURINDO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811352

A vista do contido no 6033.2026/0003352-5 - LARISSA DA SILVA RABELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811377

A vista do contido no 6033.2026/0003354-1 - OZANA ANASTACIO VILELA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811418

A vista do contido no 6033.2026/0003359-2 - MARIO NOBORO ITOKAZU - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811423

A vista do contido no 6033.2026/0003360-6 - LARISSA DA SILVA RABELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811457

A vista do contido no 6033.2026/0003358-4 - LARISSA DA SILVA RABELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811526

A vista do contido no 6033.2026/0003361-4 - DIENES MAIKON SANTOS RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811598

A vista do contido no 6033.2026/0003362-2 - OZANA ANASTACIO VILELA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811677

A vista do contido no 6033.2026/0003363-0 - OZANA ANASTACIO VILELA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811747

A vista do contido no 6033.2026/0003367-3 - ELINALDO MARQUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811764

A vista do contido no 6033.2026/0003368-1 - THIAGO FRAGA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811778

A vista do contido no 6033.2026/0003371-1 - FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811789

A vista do contido no 6033.2026/0003369-0 - JOSE ILDEBURGO RABELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811796

A vista do contido no 6033.2026/0003370-3 - LARISSA DA SILVA RABELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811840

A vista do contido no 6033.2026/0003372-0 - FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811966

A vista do contido no 6033.2026/0003373-8 - EDSON DE SOUSA PASSOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811983

A vista do contido no 6033.2026/0003374-6 - EDSON DE SOUSA PASSOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163884908

A vista do contido no 6033.2026/0003355-0 - JEANE FERREIRA DA CONCEICAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163884980

A vista do contido no 6033.2026/0003357-6 - MARCIO DE SOUZA ALVES 31433489848 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163885134

A vista do contido no 6033.2026/0003364-9 - OZANA ANASTACIO VILELA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163885141

A vista do contido no 6033.2026/0003366-5 - RITA MARIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163885148

A vista do contido no 6033.2026/0003365-7 - CONSTANCIO FELIX DA COSTA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 163855498

I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, e no uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, CANCELO os Autos de Multa números 26-020.449-8, 26-022.835-4 e 26-023.498-2.

II - Publique-se.

III - Após encaminhar os autos para SUB-AD/CPDU, para os registros pertinentes.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163855338

6034.2026/0001657-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONEXAO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA CNPJ 68585201000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163856717

6034.2026/0001659-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO CRISTA MONTE GEREZIM CNPJ 02662779000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163896114

6034.2026/0001680-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RSB SERVICOS OPERACIONAIS LTDA CNPJ 58541854000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163896455

6034.2026/0001681-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RSB SERVICOS OPERACIONAIS LTDA CNPJ 58541854000165 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163884865

A vista do contido no 6034.2026/0001666-9 - GIDEON LAZARO QUINA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 162459807

PROCESSO SEI Nº 6035.2026/0000943-9 / ASSUNTO: Árvore em área interna - Comunicar poda à Prefeitura

INTERESSADO Sr. Eng. Agrônomo Gabriel Gonçalves

ENDEREÇO: Estrada Iguatemi, S/N - Conj. Hab. Santa Etelvina I

DESPACHO: ATESTE DE CONFORMIDADE (PARCIALMENTE DEFERIDO)

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e à vista das informações constantes no Laudo Técnico emitido por profissional habilitado, devidamente instruído pela ART nº 2620261832414. Com fundamento nos Arts. 12-A e 12-B da Lei nº 10.365/1987 (conforme redação dada pela Lei nº 17.267/2020) e no Art. 18, § 1º da Lei nº 17.794/2022, ATESTO O RECEBIMENTO DA COMUNICAÇÃO DE PODA de adequação e limpeza de 02 (dois) exemplares arbóreos das espécies pau-jacaré (Piptadenia gonoacantha) e tapiá (Alchornea triplinervia), localizados em área interna privada. Ressalte-se que a execução do serviço é de inteira responsabilidade do interessado e deverá obedecer rigorosamente às normas técnicas estabelecidas no Manual Técnico de Poda de Árvores vigente (SVMA/SMSUB).

1. Publique-se.

2. A CPO, para o que mais couber.

Lucas Santos Sorrillo

Despacho parcialmente deferido

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163811637

A vista do contido no 6035.2026/0001685-0 - DAVI JOSE SILVA DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811863

A vista do contido no 6035.2026/0001687-7 - 35.986.032 DALIRSON SANTOS DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811910

A vista do contido no 6035.2026/0001688-5 - VERALUCIA DA SILVA SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163884974

A vista do contido no 6035.2026/0001683-4 - FRANSEILDO TARGINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163885083

A vista do contido no 6035.2026/0001684-2 - SEVERINO MIGUEL DE MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163885278

A vista do contido no 6035.2026/0001686-9 - VERALUCIA DA SILVA SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 163774790

6036.2026/0001786-0 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Assunto: poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8, artigo 19 da Lei nº 17.794/2022 e Lei 10.365/1987 e laudo técnico e fotos apresentados pelo Eng°. Agrônomo Responsável. DEFERIMOS as poda de limpeza, condução, equilíbrio e adequação de árvores nos seguintes endereços:

Rua Miguel Rachid, 599 -1 Ipe Amarelo - calçada publica - poda

Rua Miguel Rachid, 611 - 2 Reseda - calçada publica - poda

Rua Miguel Rachid, 591 -1 Ficus - calçada publica - poda

Rua Francisco Tavares, 124 - ao lado -2 Ficus - SGZ 15860766 - calçada publica - poda

Rua Recanto da Lagoa, 70 - lado oposto -22 árvores - SGZ5866795 - calçada publica - poda

Rua Professor Pinheiro Domingues, 189 - 18 arvores - SGZ 15873733 - praça publica - poda

Rua Osvaldo Goeldi, 298 -1 Ficus - SGZ 15873671 - calçada publica - poda

Rua Osvaldo goeldi, 293 -1 Goiabeira - calçada publica - poda

Rua Osvaldo Goeldi, 210 - 2 uva Japonesa - - calçada publica - poda

Rua General Ferreira de Azevedo, 145 - 26 arvores - SGZ 15873670 e 15873675 - praça publica - poda

Rua Sargento Iguatemi Azevedo, 29 - 1 Jaqueira, 1 Ipe e 1 Ficus- praça publica - poda

Rua João Queiros, 45 - lado oposto - 1 Amora, 4 Falsa Murta, 5 Callistemom e 1 Palmeira - SGZ 15873676 - calçada publica - poda

Rua João Queiros, 5 A - 1 Pau Ferro, 1 leucena e 6 Pingo de Ouro Arboreo - SGZ 15873676 - calçada publica - poda

Rua Noel Jose da Silva, 135 - lado oposto - 3 árvores - SGZ 15873677 - calçada publica - poda

Rua Noel Jose da Silva, 152 - 1 Dombeia e 1 Ipe - calçada publica - poda

Rua Santana do Garambeu, 91 - ao lado - 4 Palmeiras - SGZ 15873684 - calçada publica - poda

Rua Conceição do Castelo, 818 -1 Reseda - SGZ15873685 - calçada publica - poda

Avenida Boturussu, 1260 - 2 Palmeiras - SGZ 15873753 - calçada publica - poda

Avenida Boturussu, 1250 - 1 Palmeira - SGZ 15873753 - calçada publica - poda

Rua Domingos Manoel, 47 - 28 arvores - SGZ 15870477 - praça publica - poda

Rua Tome Monteiro de Fana, 235 - 1 Ficus - SGZ 15873139 - - calçada publica - poda

Rua Sebastião Fernandes, 71 - 1 Chapeu de Sol - SGZ 15878750 - - calçada publica - poda

Rua General Costa Campos, 91 - 1 Ficus - SGZ 15786076 - - calçada publica - poda

Rua Francisco Barroso Pereira, 242 -ao lado -1 Amora - SGZ 15844467 - - calçada publica - poda

Rua Ribeira do Amparo, 177 - 38 arvores - SGZ 15874206 -- calçada publica - poda

Rua Dos Argentinos, 249 -1 Falsa Murta - SGZ 15878456 -- calçada publica - poda

Rua São Celso, 252 - ao lado - 1 árvore não identificada - SGZ 15880950 -- calçada publica - poda

Rua Jovelina, 111 A -1 Ficus - SGZ 15880942 e 15853724 - - calçada publica - poda

Rua Ilha de Castilho, 72 - 1 Chapeu de Sol - SGZ 15880951 - - calçada publica - poda

Rua General Ferreira de Azevedo, 23 -1 Ipe Amarelo - - SGZ 15878373 - - calçada publica - poda

Rua Nicodemo Biondo , 108 - lado oposto - 10 arvores - SGZ 15878371 - - calçada publica - poda

Rua Anajazeira, 210 -1 Chapeu de Sol - SGZ 15878337 - - calçada publica - poda

Rua Maria Jose Bonifacio Romualda, 27 -1 Fiucs - - calçada publica - poda

Rua Maria Jose Bonifacio Romualda, 29 -1 Aroeira - - calçada publica - poda

Avenida São Miguel, 2358 - 40 arvores - SGZ 15886444 - canteiro central - poda

Avenida São Miguel, 2463 - 38 árvores - SGZ 15886443 - canteiro central - poda

Rua Almerindo Alziro Paganini, 243 - lado oposto - SGZ 15885553 - 6 Ipe Rosa - - calçada publica - poda

Rua Itapiruçu, 153 - 1Sibipiruna - SGZ 15885551 - - calçada publica - poda

Rua Guapimirim, 495 - 2 Ipe Amarelo - SGZ 15885550 - - calçada publica - poda

Rua Amor Perfeito , 399 - 1Falsa Murta - SGZ 15885546 - - calçada publica - poda

Avenida Jaime Torrres, 1245 - 1 Amoreira - SGZ 15885538 - - calçada publica - poda

Avenida Jaime Torres, 1250 1 Alfeneiro - - calçada publica - poda

Rua São Tiburcio, 113 -1 Palmeira - SGZ 15883642 - - calçada publica - poda

Rua Sargento Iguatemi Azevedo, 252 - 1 Mangueira - SGZ 15884742 - - calçada publica - poda

As árvores estão localizadas na calçada publica, margem de córrego e praça no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, conforme endereço descrito acima.

Despacho deferido   |   Documento: 163777683

6036.2026/0001787-9 - Comunicações Administrativas: Memorando

Assunto: remoção

DESPACHO: deferido

1- Nos termos do artigo 14, III e IV e Artigo 16, § , 2º, II da Lei nº 17794/2022 conforme laudo técnico e fotos apresentados pelo Eng°. Agrônomo Responsável DEFERIMOS as remoções de árvores no seguinte endereço:

Rua João Antonio de Andrade, 520 1 Sibipiruna - - calçada publica - remoção

Rua Dos Argentinos, 36 - 1 Pata de Vaca - - calçada publica - remoção

Avenida Jaime Torres, 1233- 1 Alfeneiro - SGZ 15885540 - - calçada publica - remoção

Avenida Calim Eid, 3087 - 10 árvores mortas (queimadas) - canteiro central - remoção

A compensação deverá atender a legislação vigente.

Despacho deferido   |   Documento: 163783372

6036.2026/0001789-5 - Solicitação de Poda ENEL de árvore externa

Despacho deferido

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 Sibipiruna) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública à Rua Tomas de Sousa vila real, 256, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Despacho deferido   |   Documento: 163788569

6036.2026/0001790-9 - Solicitação de Remoção ENEL de árvore externa

Despacho deferido

1- Nos termos do Artigo 14, III e IV e Artigo16 , IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a remoção de 1 (uma) árvore ( 1 Sibipiruna ) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada publica da Rua Caiçara do Rio do Vento, 845 , no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do rebaixamento da copa a ser realizada pela ENEL nesta árvore.

4 - A compensação será de acordo com a legislação vigente.

Despacho deferido   |   Documento: 163820969

6036.2026/0001801-8 - Solicitação de Poda ENEL de árvore externa

Despacho deferido

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 3 (três ) árvores ( 1 Ficus, 1 Espatodea e 1 Abacateiro ) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- As árvores estão localizadas na praça pública Rua Inacio Dias Leme, 15 no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda destas árvores .

Despacho deferido   |   Documento: 163816373

6036.2026/0001797-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 pitangueria) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública à Rua Sucupira do Norte, 261, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Despacho deferido   |   Documento: 163817549

6036.2026/0001798-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 ficus) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública à Rua Jujiu, 280, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Coordenadoria de Governo Local

Ata   |   Documento: 163845320

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

ATA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CADES ERMELINO MATARAZZO E PONTE RASA

Aos oito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte seis, às dezenove horas nas dependências da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo e Ponte Rasa realizou-se a sexta reunião do CADES de Ermelino Matarazzo e Ponte Rasa para serem tratados os seguintes assuntos:

1 - Leitura da ata de maio de dois mil e vinte seis, sendo aprovada pelos Conselheiros presentes.

2 - Informes:

a) Descartes de vasilhames de vidro (garrafas), em alguns locais de Ermelino Matarazzo e Ponte Rasa, responsabilidades de limpeza dos calçamentos públicos e a possibilidade por parte da concessionaria de limpeza na colocação de PEV´s de descarte.

b) Problemas ambientais e de segurança como: acumulo de resíduos, zoonoses e consumo de substancias ilícitas envolvendo carros em estado de abandono.

3 - Pauta:

a) - Assuntos Gerais a respeito das questões ambientais e potencialidades do distrito.

Não tendo mais a acrescentar, a reunião foi encerrada as 21:00 horas.

Presentes: Governo Local: Alexandre; SVMA: Fabian; Conselheiros: Virginia Eliza, Ricardo Pivato, Fabiana Bispo, Albertina, Sandra e Rosimar.

Ata   |   Documento: 163846507

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

ATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CADES ERMELINO MATARAZZO E PONTE RASA

Aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte seis, às dezenove horas nas dependências da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo e Ponte Rasa realizou-se a sétima reunião do CADES de Ermelino Matarazzo e Ponte Rasa para serem tratados os seguintes assuntos:

1 - Leitura da ata de junho de dois mil e vinte seis, sendo aprovada pelos Conselheiros presentes.

2 - Informes:

a) -Limpeza da Praça Vinte de Julho (Jardim Keralux);

b) - Remoção de carros em estado de abandono, (questões ambientais relacionadas);

c) - Introdução de vegetação (grama amendoim), nos Jardins de Chuva;

d) - Disponibilidade de Horários, para conversa com a Concessionaria de Limpeza (CORPUS);

e) - Vigésima terceira (23º), Conferência de Saúde; e

f) - Operação Mais Clima e Menos Lixo.

3 - Pauta:

a) -Encontro dos trinta e dois (32) CADES (UMAPAZ);

b) - Eleições unificadas (CADES/2027); e

c) - Debate sobre a realização de plantios (fiação urbana).

Não tendo mais a acrescentar, a reunião foi encerrada as 21:00 horas.

Presentes: Governo Local: Alexandre Munhoz; Conselheiros: Rosemar da Silva, Virginia Eliza, Justino, Ricardo Pivato, Albertina e Sandra.

Justificaram ausência: Michele, Marcos Aurelio e Fabiana Bispo.

Convocação   |   Documento: 163866305

CONVOCAÇÃO PARA A 9ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CADES-EM/PR 2026

O Senhor Alex Ferreira da Silva, SUBPREFEITO e Presidente do CADES Ermelino Matarazzo/Ponte Rasa, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, comunica e torna público, a 9ª Reunião Ordinária do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz do CADES Ermelino Matarazzo/ Ponte Rasa - CADES-EM/PR- 2026, de forma presencial, na sede desta Subprefeitura, sito à Avenida São Miguel, 5.550 - Jardim Cotinha.

Estão convidados os conselheiros (as), interlocutores (as), munícipes e a todos os interessados para participarem da 9ª Reunião Ordinária do CADES-EM/PR - 2026 , para deliberar sobre a seguinte pauta:

Local: Auditório

Data: 01 de Setembro de 2026.

Hora: 19:00hrs

APRESENTAÇÕES
* Alexandre Governo local e Mônica interlocutora, falarão referente ao meio ambiente e CADES.

NOVOS ASSUNTOS
* Novos projetos para ser elaborado.
* Solicitamos a presença do nosso Presidente Subprefeito Alex Ferreira.


NEGÓCIOS ANTIGOS
* Soluções para desenvolver um bom trabalho e trazer resultados positivos e imediato, para as regiões de Ermelino Matarazzo e Ponte Rasa.

CONCLUSÃO
* A próxima reunião será realizada em 06 de Outubro de 2026.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 163836873

6048.2026/0003995-9 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido
Interessados: Rosana Maria do Nascimento Lopes

DEFIRIDO: De acordo com o contido em SEI 163823508, defiro a presente Certidão de Numeração nos termos do Decreto 51.714/2010, lei 14.141/2026, conforme minuta 44/2026

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163820411

6036.2026/0001800-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FELLAS COMERCIO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA CNPJ 67907952000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163829595

6036.2026/0001802-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa K-NEL CONFECCOES LTDA CNPJ 52721440000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163831413

6036.2026/0001803-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa K-NEL CONFECCOES LTDA CNPJ 52721440000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163858965

6036.2026/0001784-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLABOR PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA CNPJ 45812327000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163859216

6036.2026/0001785-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLABOR PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA CNPJ 45812327000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163862871

6036.2026/0001808-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa K-NEL CONFECCOES LTDA CNPJ 52721440000131 teve sua licença deferida.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Despacho Documental   |   Documento: 163841389

PROCESSO SEI nº 6037.2026/0002219-3

ASSUNTO: Averiguação Preliminar - Protocolo nº 36231633 - possível vazamento de informações e dados pessoais

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes dos autos e no exercício das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, considerando o Relatório e Parecer Final da Comissão de Averiguação Preliminar instituída pela Portaria nº 111/SUB-FB/GAB/2026 (doc. 163707135), bem como a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, e verificando-se que a instrução realizada não identificou elementos suficientes para demonstrar a ocorrência de divulgação indevida de informações por servidor desta Subprefeitura, individualizar autoria ou caracterizar responsabilidade funcional, DETERMINO O ARQUIVAMENTO da presente Averiguação Preliminar, nos termos do artigo 201 da Lei Municipal nº 8.989/1979 e dos artigos 96 a 102 do Decreto Municipal nº 43.233/2003.

II. O arquivamento não impede a reavaliação da matéria caso sobrevenham fatos ou elementos novos relevantes à apuração.

III. Dê-se ciência da conclusão à Controladoria Geral do Município, no Processo SEI nº 6067.2025/0028924-8, para conhecimento e prosseguimento que entender cabível.

IV. Após, ARQUIVEM-SE.

Despacho Documental   |   Documento: 163847063

PROCESSO SEI n.º 6042.2026/0003242-0

INTERESSADA: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.

ASSUNTO: CANCELAMENTO DE MULTA - Auto de Multa nº 38-013.965-1

DESPACHO DOCUMENTAL

I. À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente das manifestações técnicas da SMSUB/COPURB/DIFIS, docs. 161586079 e 161721085, e da Supervisão Técnica de Fiscalização, doc. 161801089, considerando a extemporaneidade do recurso apresentado e, no exercício da competência atribuída às Subprefeituras pela Lei Municipal nº 13.399/2002, bem como pelo artigo 23, inciso I, do Decreto nº 65.089/2026 e pela Portaria nº 28/SMSUB/2025, NÃO CONHEÇO do recurso, por intempestivo, sem apreciação do mérito, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-013.965-1 por seus próprios fundamentos.

II. Em consequência, resta encerrada a fase administrativa no âmbito desta Subprefeitura.

III. PUBLIQUE-SE.

V. Após, encaminhem-se os autos à SMSUB/COPURB/DIFIS para fins de cadastramento no Sistema de Controle de Fiscalização - SCF e demais providências cabíveis.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163858603

6037.2026/0002631-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BC SAUDE VISUAL LTDA CNPJ 53164336000318 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163898696

6037.2026/0002650-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REMARCADO DE VEICULOS LTDA CNPJ 68160645000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163898887

6037.2026/0002651-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REMARCADO DE VEICULOS LTDA CNPJ 68160645000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163898927

6037.2026/0002652-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REMARCADO DE VEICULOS LTDA CNPJ 68160645000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163900675

6037.2026/0002653-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRYNTEX MEDICAL DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 64485597000194 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 163726619

6056.2026/0008888-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: J&T EXPRESS BRAZIL LTDA - CNPJ Nº42.584.754/0103-00.

DESPACHO:

INDEFERIDO, nos termos do Decreto nº 49.969/08, pelo não atendimento na integra ao último “comunique-se” publicado no Diário da Cidade de São Paulo em 21/07/2026. Cabe ressaltar que o despacho decisório proferido pela autoridade competente caberá um único recurso dirigido á autoridade superior. O prazo para a interposição do recurso será de 15 (quinze) dias nos casos de Auto de Licença de Funcionamento e de Alvará de Funcionamento a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade conforme Artigo 20 - parágrafo 1º do Decreto nº 49.969/08.

Despacho indeferido   |   Documento: 163728458

6033.2026/0002177-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: IZAFER ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA - CNPJ Nº 07.865.924/0001-08.

DESPACHO:

INDEFERIDO, nos termos do Decreto nº 49.969/08, pelo não atendimento na integra ao último “comunique-se” publicado no Diário da Cidade de São Paulo em 21/07/2026. Cabe ressaltar que o despacho decisório proferido pela autoridade competente caberá um único recurso dirigido á autoridade superior. O prazo para a interposição do recurso será de 15 (quinze) dias nos casos de Auto de Licença de Funcionamento e de Alvará de Funcionamento a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade conforme Artigo 20 - parágrafo 1º do Decreto nº 49.969/08.

Comunique-se   |   Documento: 163779092

6037.2026/0001696-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: REDE PLUS SUPERMERCADOS LTDA - CNPJ Nº10.505.296/0006-60.

COMUNIQUE-SE: Concedido o ÚLTIMO PRAZO DE 30 (TRINTA) dias à partir da data de Publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em arquivo único em extensão pdf para o e-mail atendimento.cpdu.sub.fb@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163806594

A vista do contido no 6037.2026/0002640-7 - 20.970.137 RINALDO DE SOUZA ANDRADE - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 163811280

A vista do contido no 6037.2026/0002641-5 - ROBERTO HOLANDA MOREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811555

A vista do contido no 6037.2026/0002642-3 - OSVALDO PINTO DA CUNHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163817857

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

PROCESSO SEI 6038.2026/0002776-0

ASSUNTO: DISPENSA DE PENALIDADE.

INTERESSADA: ARTEFATOS DE CIMENTO CORREGO LTDA (CNPJ 56.227.994/0001-38)

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e, com base nas informações insertas no documento SEI n° 163784809, que adoto como razão de decidir, DEIXO de aplicar a penalidade por atraso de 08 (oito) dias, na entrega de materiais descritos no documento fiscal n° 163271743, para a empresa ARTEFATOS DE CIMENTO CORREGO LTDA., CNPJ n° 56.227.994/0001-38, tendo em vista a ausência de prejuízo aos serviços e à Administração Pública Municipal.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças para o regular prosseguimento.


Portaria   |   Documento: 163840735

Portaria 046/SUB-G/2025

Processo SEI 6038.2026/0002683-6

I - Thiago Della Volpi, Subprefeito de Guaianases, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02. AUTORIZA a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES UNIDOS PELO BAIRRO, CNPJ 65.***.***/**, representada pelo Sra Ieda Teles, RG: 21.***.***-**, a utilizar a o espaço na Rua dos Jesuítas, nº 100, Guaianases, para realização do evento 1ª Grande Quermesse do Jd Chester que ocorrerá nos dias 28, 29 e 30 de agosto de 2026, das 18h00 às 00h00, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1) Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente;

2) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

3) Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público.

5) Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento, a AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado na conformidade com que recebeu, observando rigorosamente o horário determinado;

6) Obter junto à POLICIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

7) Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para realização do evento.

8) Obter junto ao setor competente de SAÚDE, ambulância e equipe médica p/ o evento caso necessário;

9) A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

10) O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

11) “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a titulo oneroso ou não”;

12) Quanto às taxas, não é de responsabilidade da Subprefeitura e sim dos promotores do evento;

13) A presente Portaria será revogada caso o (s) promotor(es) do evento não apresentarem

o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7 e 8 em até 48 horas antes da data prevista para seu inicio.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se para Supervisão de Cultura para demais providências.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163819543

6038.2026/0002873-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BUY BOX STORE LTDA CNPJ 64914643000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163861487

6038.2026/0002879-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BUY BOX STORE LTDA CNPJ 64914643000123 teve sua licença deferida.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho Autorização   |   Documento: 163383658

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 2015-0.055.542-4 - SEI 6038.2026/0002822-6

DESPACHO: DEFERIDO

1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras, defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ARQUIVE-SE.

Despacho Autorização   |   Documento: 163414813

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 2015-0.104.916-6 - SEI 6038.2026/0002822-6

DESPACHO: DEFERIDO

1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras, defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ARQUIVE-SE.

Despacho Autorização   |   Documento: 163415034

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 2014-0.347.091-6 - SEI 6038.2026/0002822-6

DESPACHO: DEFERIDO

1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras, defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ARQUIVE-SE.

Despacho Autorização   |   Documento: 163415272

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 2015-0.142.300-9 - SEI 6038.2026/0002822-6

DESPACHO: DEFERIDO

1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras, defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ARQUIVE-SE.

Despacho Autorização   |   Documento: 163415478

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 2015-0.161.798-9 - SEI 6038.2026/0002822-6

DESPACHO: DEFERIDO

1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras, defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ARQUIVE-SE.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163811283

A vista do contido no 6038.2026/0002863-4 - EVANDRO SILVA ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811487

A vista do contido no 6038.2026/0002864-2 - KERLINE ARISTILDE PIERRE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811579

A vista do contido no 6038.2026/0002865-0 - EVANDRO SILVA ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811614

A vista do contido no 6038.2026/0002866-9 - EVANDRO SILVA ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811639

A vista do contido no 6038.2026/0002867-7 - MARCOS ROGERIO DE ATAIDE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811768

A vista do contido no 6038.2026/0002868-5 - ISAIAS LOPES PAIVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811814

A vista do contido no 6038.2026/0002869-3 - EVANDRO SILVA ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811822

A vista do contido no 6038.2026/0002870-7 - JOSE EXPEDITO FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811943

A vista do contido no 6038.2026/0002872-3 - EDLEUZA MARIA CORREIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811953

A vista do contido no 6038.2026/0002871-5 - HENRIQUE MACHADO FARIAS 40396434886 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163884861

A vista do contido no 6038.2026/0002861-8 - FABIANA MALDONADO MANOEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163884928

A vista do contido no 6038.2026/0002862-6 - FABIANA MALDONADO MANOEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 163686536

PORTARIA 082/2026/SUB-IP/GAB

PROCESSO SEI 6039.2026/0000389-0

ADILSON GREGÓRIO, Chefe de Gabinete, torna pública a ESCALA DE PLANTÃO para atendimento às emergências, no período de 01 a 30 de setembro de 2026, exclusivamente em dias úteis e horário comercial.

ESCALA DE PLANTÃO - ENGENHEIRO

SETEMBRO/2026

DATA

RF

NOME

1

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

2

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

3

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

4

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

5

******

SÁBADO

6

******

DOMINGO

7

******

FERIADO

8

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

9

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

10

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

11

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

12

******

SÁBADO

13

******

DOMINGO

14

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

15

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

16

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

17

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

18

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

19

******

SÁBADO

20

******

DOMINGO

21

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

22

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

23

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

24

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

25

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

26

******

SÁBADO

27

******

DOMINGO

28

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

29

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

30

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

ESCALA DE PLANTÃO - FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS

SETEMBRO/2026

1

743.069-8

RENATO CESAR GUATELLI

2

804.222-5

RUBENS FLETCHER

3

889.971-1

FABIANA DA SILVA MACEDO CAMILLO

4

938.789-7

IRACEMA LIE NAGAO

5

724.824-5

CINTIA HIROMI TENGUAN

6

732.902-4

LUPÉRCIO PAULUCCI JR

7

804.222-5

RUBENS FLETCHER

8

938.799-4

JOSÉ EDUARDO REMIRO BONATELLI

9

938.867-2

CAROLINA ARBULU OLIVEIRA

10

938.897-4

ALESSANDRO EURÍPEDES R RODRIGUES

11

953.487-3

THAIS HERCULANO DE CARVALHO

12

733.234-3

ADRIANO C M BORGES

13

743.069-8

RENATO CESAR GUATELLI

14

953.566-7

RICIERE REGONATTI TASCA

15

953.551-9

RAFAEL SAITO BERGAMINI

16

724.824-5

CINTIA HIROMI TENGUAN

17

724.655.2

EDUARDO DE CIRCEY MARCONDES

18

732.902-4

LUPÉRCIO PAULUCCI JR

19

938.789-7

IRACEMA LIE NAGAO

20

938.799-4

JOSÉ EDUARDO REMIRO BONATELLI

21

733.135-5

JOSIMAR J EVANGELISTA

22

733.234-3

ADRIANO C M BORGES

23

743.069-8

RENATO CESAR GUATELLI

24

938.789-7

IRACEMA LIE NAGAO

25

938.799-4

JOSÉ EDUARDO REMIRO BONATELLI

26

938.867-2

CAROLINA ARBULU OLIVEIRA

27

938.897-4

ALESSANDRO EURÍPEDES R RODRIGUES

28

938.867-2

CAROLINA ARBULU OLIVEIRA

29

938.897-4

ALESSANDRO EURÍPEDES R RODRIGUES

30

938.913-0

IAGO SANTOS CARVALHO

datado e assinado eletronicamente

AILTON ROBERTO DA SILVA

Chefe de Gabinete Substituto

Subprefeitura do Ipiranga

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163853796

INTERESSADO: SUB-IP/CAF/SAS

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2025/0001344-4

ASSUNTO: LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO DO GRUPO B, 06 (SEIS) VEÍCULOS DO GRUPO C E 02 (DOIS) VEÍCULOS DO GRUPO D1.

TERMO DE ADITAMENTO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

TERMO DE CONTRATO Nº 016/SUB-IP/2025

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas complementares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o aditamento do ajuste celebrado com a empresa EBSL - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 18.762.183/0001-48, formalizado por meio do Termo de Contrato nº 016/SUB-IP/2025, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO DO GRUPO B, 06 (SEIS) VEÍCULOS DO GRUPO C E 02 (DOIS) VEÍCULOS DO GRUPO D1, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II, DO EDITAL., para fazer constar:

I. A PRORROGAÇÃO do prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses, com início em 01/09/2026 e término em 31/08/2027, mantidas as demais condições anteriormente ajustadas, com cláusula resolutiva.

II. O valor mensal estimado para o período prorrogado será de R$ 87.446,80 (oitenta e sete mil quatrocentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos), totalizando o valor anual estimado de R$ 1.049.361,60 (um milhão quarenta e nove mil trezentos e sessenta e um reais e sessenta centavos).

III. Emitam-se as respectivas Notas de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 50.10.15.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, apropriando-se os valores correspondentes ao presente exercício, devendo o restante onerar dotação própria do exercício subsequente, em observância ao princípio da anualidade orçamentária.

IV. A fiscalização será exercida pelo servidor RAFAEL CANDIDO DE SOUZA - RF nº 735.588.2 e, em seus impedimentos legais, será substituído pela servidora LIDIA VELA DA SILVA MELO - RF nº 922.080.1, ambos da Supervisão de Administração e Suprimentos.

V. Após, encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças para emissão das Notas de Empenho e demais providências cabíveis.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
SUBPREFEITO

SUB-IP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163780146

INTERESSADO: SUB-IP/GAB

ASSUNTO: CONFECÇÃO DE FAIXAS E BANNERS PARA O DESFILE CÍVICO MILITAR E ESTUDANTIL

PROCESSO Nº: 6039.2026/0003381-1

DESPACHO

I. No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como os elementos constantes deste processo, em especial o Relatório de Habilitação (163684216), AUTORIZO, após o procedimento de dispensa de licitação eletrônica nº 925075-22/2026 (163332570), cujo objeto é a Confecção de faixas e banners para o Desfile Cívico Militar e Estudantil conforme modelos e quantidades descritos no Termo de Referência, a contratação direta da empresa LETRA XPS NEGOCIOS E SERVICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 26.726.617/0001-82, vencedora pelo valor total de R$ 3.350,00 (três mil trezentos e cinquenta reais), conforme proposta SEI 163684350.

II. Emita-se Nota de Empenho onerando a dotação 53.00.53.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após encaminhar para SUB-IP/CAF/SF para as providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITO

IPIRANGA

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 163815832

6039.2026/0003920-8 - Solicitação de Remoção Emergencial de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0003920-8
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/STLP/AV
ASSUNTO: REMOÇÃO DE URGÊNCIA

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, conforme os art. 14, incisos III e IV, e no art. 20 da Lei Municipal 17.794/2022 e o Decreto 61.859/2022, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a remoção de urgência , devido a exemplar morto por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Não identificada (morta) - SGZ ARBO 10194374, localizado em passeio público da Rua Ribeiro do Amaral, 628.

  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de médio porte, padão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 163816141

6039.2026/0003919-4 - Solicitação de Remoção Emergencial de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0003919-4
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/STLP/AV
ASSUNTO: REMOÇÃO DE URGÊNCIA

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, conforme os art. 14, incisos III e IV, e no art. 20 da Lei Municipal 17.794/2022 e o Decreto 61.859/2022, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a remoção de urgência , devido a risco iminente de queda e estado fitossanitário comprometido por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Ligustro lucidum (Alfeneiro) - SGZ ARBO 10194254, localizado em passeio público da Rua Ribeiro do Amaral, 400.

  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de médio porte, padão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163817078

6039.2026/0003923-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SISA DELICIAS SERVICOS DE BUFFET LTDA CNPJ 53871332000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163817415

6039.2026/0003924-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SISA DELICIAS SERVICOS DE BUFFET LTDA CNPJ 53871332000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163825058

6039.2026/0003925-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SISA DELICIAS SERVICOS DE BUFFET LTDA CNPJ 53871332000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163827984

6039.2026/0003926-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEL & MILLA COMERCIO DE CONGELADOS LTDA CNPJ 32225795000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163829553

6039.2026/0003927-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEL & MILLA COMERCIO DE CONGELADOS LTDA CNPJ 32225795000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163859422

6039.2026/0003906-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YAZBEK MEDICOS ASSOCIADOS LTDA CNPJ 03944760000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163871839

6039.2026/0003933-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELAINE GONCALVES DE OLIVEIRA LOCACOES LTDA CNPJ 58275307000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163887073

6039.2026/0003934-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIAO CENTER DIESEL LTDA CNPJ 59586014000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163887900

6039.2026/0003935-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIAO CENTER DIESEL LTDA CNPJ 59586014000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163888733

6039.2026/0003936-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIAO CENTER DIESEL LTDA CNPJ 59586014000181 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 163838026

6050.2026/0007225-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SUPERMECADO VILA DA S FRUTAS KLABIN LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso I, Art.18 do Decreto 49.969/2008 por não atendimento ao solicitado em comunique-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163873417

6043.2026/0002184-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: KI-CÃO COMERCIAL S.A.

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Formulário para solicitação completamente instruído e assinado - (Anexo I.1 da Portaria n.º 17/2023-SMSP) (modelo anexo) (a atividade não é classificada como baixo risco); 2- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos na Lei 16.402/16 (modelo anexo) (a atividade não é classificada como baixo risco); 3- Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico (com a descrição correta - a atividade não é classificada como baixo risco); 4- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014 (modelo anexo).

Comunique-se   |   Documento: 163866774

6039.2026/0003722-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: 67.208.847 ALLAN LUCIO PANNARONI

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB / Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB; 2- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014 (modelo anexo); 3- Contrato de locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 163856319

6039.2026/0003928-3 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: Grand Club Condomínio Jardim Botânico

DESPACHO:

Lei 17.794/22 art. 14º e Portaria 017/SUB-IP/GAB/2021:

Processo da Unidade SUB-IP/NAI

Interessado: Grand Club Condomínio Jardim Botânico.

Processo 6039.2026/0003928-3 Comunicação de poda em área interna particular.

Convalido a comunicação de poda em 07 (sete) exemplares arbóreos conforme informação contida em doc SEI nº 163847411 e laudo técnico em doc nº 163847542 com a devida ART recolhida em doc nº 163847506 para o endereço, Avenida do Cursino nº 6667, de acordo com a Lei 17.794/22 art. 18º e Portaria 017/SUB-IP/GAB/2021.

O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a Legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Publique-se

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163884903

A vista do contido no 6039.2026/0003921-6 - VALERIA ALVES ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163885336

A vista do contido no 6039.2026/0003929-1 - GASTROBAR SAO JOAO EVENTOS E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 163861117

6052.2025/0005320-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MAGAZINE LUIZA S/A - CNPJ 47.960.950/0515-40

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho do Auto de Licença de Funcionamento nos termos do Decreto 49.969/2008, artigo 18, inciso II face ao não atendimento do comunique-se na íntegra.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 163645848

Despacho

ASSUNTO: CERTIDÃO DE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO

INTERESSADO: LOURDES DE FÁTIMA PRADO DA SILVA

PROCESSO Nº 6040.2026/0001924-5

I- DEFIRO o presente pedido de Certidão de Denominação de Logradouro Público, nos termos do Decreto 49.346/08 e 51.714/10, com base nas informações prestadas pela Unidade Técnica de Cadastro, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura de Itaim Paulista, fazendo constar que a Rua Árvore da Judea, anterior Rua São Judas Tadeu foi parcialmente absorvida pela atual Av. Dep. Dr. José Aristodemo Pinotti, conforme Decreto 63.620/24, e encontra-se lançado no Cadastro Imobiliário Fiscal pelo contribuinte 139.341.0010-3.

Comunicado   |   Documento: 163747329

Assunto: CONCESSÃO DE NUMERAÇÃO

RUA JOÃO DE MACEDO RIBEIRO, CODLOG 64191-2, CEP 08111-010

SQL: 133.229.0024-9- LOTE 27 - QUADRA 08 - LOTEAMENTO: VILA ITAIM

FICA MANTIDO O ATUAL Nº 146 PARA O ANTIGO Nº 80 CONSTANTE EM LANÇAMENTO FISCAL, CONFORME LISTA PUBLICADA NO DOM DE 21/03/1980 À PÁGINA 25.

FICA CONCEDIDO O ATUAL Nº 142 PARA O ANTIGO S/Nº (LADO DIREITO DE QUEM DA RUA OLHA PARA O IMÓVEL).

RUA ALBERTO EVARISTO GINASTERA, CODLOG 46447-3, CEP: 08132-490

SQL: 229.086.0004-6 - LOTE 04 - QUADRA "B" - LOTEAMENTO: JD. SANTA EDIVIRGES

FICA CONCEDIDO O ATUAL Nº 19 PARA O ANTIGO S/Nº.

Documentos Relacionados:

I - PUBLICAÇÃO SOLICITADA PELO SEI Nº 163747329DO PROCESSO nº 6040.2023/000005-0

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163855519

Processo: 6040.2026/0001816-8

INTERESSADO: LY & FY IMOVEIS LTDA - EPP

ASSUNTO: Pagamento de prestação de serviço do certificado do AVCB - Reembolso referente ao AVCB de 2026- Imóvel da Prefeitura Regional Itaim Paulista-PR-IT.

DESPACHO

1 - À vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações da Assessoria Jurídica sob o link:163834339 e o disposto na cláusula décima do Termo de Contrato 01/SPIT/AJ/2003, nas quais acolho como razão de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO a emissão da nota de empenho e da nota de liquidação e pagamento a favor da empresa LY & FY IMÓVEIS LTDA - EPP, C.N.P.J. 06.224.032/0001-57, objetivando o pagamento de despesa realizada com contratação de prestação de serviço do certificado do AVCB referente o Reembolso ao AVCB de 2026, seguro predial contra incêndio para o imóvel da Prefeitura Regional Itaim Paulista - PR-IT, no valor de R$ 18.650,00 (Dezoito mil, seiscentos e cinquenta reais), com vigência a partir de 24 horas do dia 01/07/2026 ate às 24 horas do dia 28/07/2026, onerando a dotação 64.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente;

2 - Publique-se o item 1;

3 - Após, retornar os autos para a Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163856164

I - À vista dos elementos contido no presente Processo Administrativo nº 6041.2025/0003396-9, conforme solicitação da Supervisão de Projetos e Obras, sob documento SEI nº 163574465 e manifestação da Assessoria Jurídica (SEI nº 163854510) que acolho, pela competência a mim delegada pela Portaria nº 017/SUB-IQ/GAB/2026, publicada em 11 de agosto de 2026, autorizo, nos termos do artigo 111 da Lei Federal 14.133/2021, pela competência prevista no inciso XII do § 2º do artigo 2º do Decreto Municipal 62.100/2022, a prorrogação do prazo por 60 (sessenta) dias corridos, portanto, de 26/08/2026 à 24/10/2026, para conclusão dos serviços, objeto do Contrato nº 041/SUB-IQ/2025, decorrente de Licitação por Concorrência nº 90005/SUB-IQ/2025, que trata da contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obras de drenagem urbana, com canalização parcial de córrego em aduelas de concreto e recomposição da pavimentação, na Av. Dr. Francisco Munhoz Filho, entre a Rua Fraiburgo e a Rua José Gil, Cidade Líder-Itaquera, no Município de São Paulo/SP, celebrado com a empresa CODAL ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 07.273.747/0001-62.

II - Publique-se.

III - Após à Assessoria Jurídica para formalização do Termo Aditivo.

Comissão Permanente de Licitação

Portaria   |   Documento: 163803359

PORTARIA Nº 29/SUB-IQ/GAB/2026

Dispõe sobre a delegação de competência ao Chefe de Gabinete da Subprefeitura Itaquera para a prática de atos relativos à homologação de procedimentos licitatórios na plataforma Compras.gov.br.

RAFAEL LIMONTA, Subprefeito de Itaquera, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e considerando o disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006, na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao Chefe de Gabinete da Subprefeitura Itaquera competência para praticar, no âmbito da plataforma Compras.gov.br, os atos necessários à homologação dos procedimentos licitatórios promovidos por esta Subprefeitura, inclusive os atos operacionais e administrativos indispensáveis à conclusão dessa etapa no referido sistema.

Art. 2º Os atos praticados com fundamento nesta Portaria deverão observar a legislação vigente e os procedimentos estabelecidos para as contratações públicas no âmbito do Município de São Paulo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 162370378

PORTARIA Nº 023/SUB-IQ/2026 - Designa servidores para atuar como Agente de Contratação/Pregoeiro e integrar a Equipe de Apoio na Comissão Permanente de Contratações, de acordo com a Lei Federal nº14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022.

O Subprefeito de Itaquera Rafael Costa Limonta, no uso das atribuições que são conferidas por lei em especial o artigo 3º e 5º da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002, que atribui ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local.

CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas pertinentes.

RESOLVE:

Art. 1º- Constituir a Comissão Permanente de Contratações, para o exercício das funções de agente de contratação/pregoeiro e respectiva equipe de apoio, que atuará no âmbito da Subprefeitura Itaquera, composta pelos servidores a seguir:

I - Agente de contratação e pregoeiro:

Nelson Ricardo Matos Guilhamati, RF: 733.101-1

II- Equipe de Apoio:

a) Maria Salete Costa Pestana, RF: 511.467-5

b) Ana Carolina Lauriano Gil Santos, RF: 741.239-8

c) Camila Novo Cavalcante Barsch, RF: 941.409-6

d) Daniel Toledo, RF: 729.737-8

e) Darlene Maria de Lima, RF: 512.940-1

f) Kleiton Scalesse Ferreira, RF: 649.784-5

g) Susana Conceição Moreira, RF: 635.412-2

h) Miriam Carvalho de Deus, RF: 603.492-6

i) Nestor Pinto, RF: 520.179-1

k) Sinésio Aparecido da Silva, RF: 737.433.0

Art. 2º O agente de contratação/pregoeiro deverá, sempre que entender necessário, solicitar às áreas competentes a análise complementar de questões relativas às qualificações técnicas, econômico-financeira e jurídica, mediante prévia ciência da chefia imediata do servidor.

Art. 3º Os servidores designados neste ato atuarão sem prejuízo de suas funções normais.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria 001/SUB-IQ/2026.

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 163853191

PORTARIA N° 099/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº: 6041.2026/0002426-0

LUCIANO PEREIRA SERRA, Coordenador de Governo Local da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 022/SUB-IQ/GAB/2026,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a “Organização Musical Luau da Praça Brasil”, inscrita sob o CNPJ nº 61.278.726/0001-85, localizada na Rua Dominique Serres, 71 - Itaquera, representado pelo Sr. Carlos Alberto Izidoro, RG 35.063.XXX-X, telefone para contato (11) 94019-XXXX, a utilizar o espaço público, denominado Praça Brasil, localizado na Rua Cecilia Porto,77- Conjunto Jose Bonifácio- Itaquera, para a realização do Evento denominado “Luau da Praça Brasil”, que será realizada no dia 30 de Agosto de 2026, com início às 15:00h e término previsto para às 21:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0002426-0, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.40and

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Portaria   |   Documento: 163855991

PORTARIA N° 100/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº: 6041.2026/0002842-8

LUCIANO PEREIRA SERRA, Coordenador de Governo Local da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 022/SUB-IQ/GAB/2026,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a “Organização Musical Luau da Praça Brasil”, inscrita sob o CNPJ nº 61.278.726/0001-85, localizada na Rua Dominique Serres, 71 - Itaquera, representado pelo Sr. Carlos Alberto Izidoro, RG 35.063.XXX-X, telefone para contato (11) 94019-XXXX, a utilizar o espaço público, denominado Praça Brasil, localizado na Rua Cecilia Porto,77- Conjunto Jose Bonifácio- Itaquera, para a realização do Evento denominado “Luau da Praça Brasil”, que serão realizadas nos dias 03, 10, 17 e 24 de setembro de 2026, com início às 18:00h e término previsto para às 21:30h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0002842-8, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.40and

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Portaria   |   Documento: 163859029

PORTARIA N° 101/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº: 6041.2026/0002308-6

LUCIANO PEREIRA SERRA, Coordenador de Governo Local da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 022/SUB-IQ/GAB/2023,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a “Associação Projeto Favela Cidade Líder”, inscrita sob o CNPJ nº 42.991.636/0001-92, localizada na Rua Sebastião Ivo, 395 Cidade Líder - Itaquera, representado pelo Sr. Mateus da Silva Ramos, residente neste Município , telefone para contato (11) 95380-XXXX, e-mail, ma.mitsuko@gmail.com, a utilizar o espaço público, localizado na Rua Serrana, altura do número 536 ao número 636 - Itaquera, para a realização do Evento denominado “Samba da Serrana”, que será realizada nos dia 06 de setembro de 2026, com início às 10:00h e término previsto para às 22:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0002308-6, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

UNIDADE DE CADASTRO

Comunicado   |   Documento: 163814238

COMUNICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO E/OU NUMERAÇÃO PREDIAL

Senhor Morador do Prédio

RUA BIGNONIA

Comunicamos a Vossa Senhoria, que conforme levantamento métrico decimal elaborado por esta Subprefeitura de Itaquera, o atual S/N° , N° 107 e N° 108 deste prédio passará para o atual Nº 85.

Contribuinte: 140.223.0020-4

PROCESSO SEI: 6041.2026/0003135-6

Nota: O número indica aproximadamente a distância medida do ponto inicial da via (no cruzamento dos respectivos eixos), ao meio da soleira do imóvel numerado. Rogamos e fineza de V.S.ª entregar esta comunicação ao proprietário do prédio, fica cancelado o atual número em virtude da mudança de soleira. De acordo com a Lei 14.454 de 27/06/07 e Decreto 49.346/08 - Artigo 38, V.Sª., tem o prazo de 60 dias, a contar da data de recebimento deste aviso, para providenciar a alteração numérica.

O NÃO CUMPRIMENTO PODERÁ ACARRETAR MULTA, NOS TERMOS DO DECRETO 49.346/2008, ART. 42 e 43.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163822983

6041.2026/0003216-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RELVAS LOCACAO E SERVICOS LTDA CNPJ 61698924000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163824783

6041.2026/0003219-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RELVAS LOCACAO E SERVICOS LTDA CNPJ 61698924000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163829000

6041.2026/0003220-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RELVAS LOCACAO E SERVICOS LTDA CNPJ 61698924000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163831035

6041.2026/0003222-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RELVAS LOCACAO E SERVICOS LTDA CNPJ 61698924000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163833096

6041.2026/0003223-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RELVAS LOCACAO E SERVICOS LTDA CNPJ 61698924000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163834951

6041.2026/0003224-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RELVAS LOCACAO E SERVICOS LTDA CNPJ 61698924000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163860639

6041.2026/0003215-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RELVAS LOCACAO E SERVICOS LTDA CNPJ 61698924000106 teve sua licença deferida.

UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTO

Comunique-se   |   Documento: 163819140

6041.2026/0002822-3 - Alvará de Autorização

Interessado: INSTITUTO CAFÉ CO BARACK

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar parecer da CET quanto a interdição da via em questão.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163885051

A vista do contido no 6041.2026/0003213-1 - JOSE APARECIDO FERREIRA DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 163816799

PROCESSO SEI N° 6042.2025/0000290-2

DESPACHO Nº 287/2026/SUB-JA/GAB

À vista dos elementos contidos no presente, em especial a anuência da empresa CONTRATADA, conforme documento SEI 163416210, com fundamento no Artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02,

I. AUTORIZO o 3º (TERCEIRO) ADITAMENTO de prorrogação contratual, referente ao Contrato nº 09/SUB-JA/2025 firmado entre o Município de São Paulo e a empresa detentora NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 44.721.630/0001-20, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, LIMPEZA MANUAL DE GALERIAS, CÓRREGOS E CANAIS, através de equipes na região compreendida pela Subprefeitura Jabaquara;

II. A PRORROGAÇÃO da vigência contratual será por mais 09 (nove) meses, a partir de 01/10/2026;

III. O valor total do presente Aditamento está estimado em R$ 439.559,01 (quatrocentos e trinta e nove mil quinhentos e cinquenta e nove reais e um centavo), conforme Demonstrativo de Cálculo em documento SEI 163639191, onerando a dotação orçamentária nº 55.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-1, através da Nota de Reserva nº 60.746/2026;

IV. PUBLIQUE-SE;

V. Após, encaminhe-se à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 163845340

6042.2026/0003890-9 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Eudora, nº 56 - Vl do Encontro

01(uma) Sibipiruna - Cenostigma pluviosum

Poda de Adequação e limpeza

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 163885449

SEI Nº 6042.2026/0003889-5 - Solicitação remoção/poda de árvore externa

Despacho Indeferido

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, INDEFIRO:

Av. Leonardo da Vinci, 1120 - Vila Guarani

01(um) Handroanthus impetiginosus - Ipê roxo

Por falta de amparo legal, indefiro a supressão do exemplar arbóreo, árvore em estágio de recomposição de copa (enfolhamento/rebrota), sadia e sem evidências de risco de queda. Indefiro qualquer manejo no exemplar no momento.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163837836

6042.2026/0003908-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DESCUBRA AROMAS COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 59096653000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163845686

6042.2026/0003910-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TC MEDICAL COMERCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS CIRURGICOS LTDA CNPJ 53771387000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163846089

6042.2026/0003911-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TC MEDICAL COMERCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS CIRURGICOS LTDA CNPJ 53771387000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163846927

6042.2026/0003912-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TC MEDICAL COMERCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS CIRURGICOS LTDA CNPJ 53771387000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163847351

6042.2026/0003913-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TC MEDICAL COMERCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS CIRURGICOS LTDA CNPJ 53771387000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163848277

6042.2026/0003914-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TC MEDICAL COMERCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS CIRURGICOS LTDA CNPJ 53771387000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163848747

6042.2026/0003916-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TC MEDICAL COMERCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS CIRURGICOS LTDA CNPJ 53771387000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163860066

6042.2026/0003919-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WORTHY ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA CNPJ 51996433000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163863992

6042.2026/0003922-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WORTHY ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA CNPJ 51996433000180 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 163763031

6042.2026/0000974-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ORLANDO TOMAZ BAR E MERCEARIA

DESPACHO: Defiro o pedido nos termos das leis 10205/86, 16402/16 alterada pela lei 18177/24 e decretos 49969/08, 57298/16 e 57378/16.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163811649

A vista do contido no 6042.2026/0003902-6 - DAYANA RAMOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 163830325

PROCESSO SEI Nº: 6043.2026/0001987-0
INTERESSADO: Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé (SUB-JT)
ASSUNTO: Autorização de Despesa e Abertura de Dispensa Eletrônica para Contratação de Serviço de Controle de Pragas Urbanas

I. No uso das atribuições a mim conferidas por lei, e tendo em vista o relatório conclusivo emitido pela Unidade de Compras sob a Informação SUB-JT/CAF/SAS/COMPRAS Nº 163653321, AUTORIZO o prosseguimento da contratação direta por dispensa de licitação, na forma eletrônica, visando à escolha da proposta mais vantajosa para a prestação de serviços continuados de desinsetização de pragas urbanas e desratização nas dependências da Sede desta Subprefeitura, localizada na Avenida Luis Stamatis, 300.

II. A presente contratação fundamenta-se tecnicamente no Termo de Referência SEI (161566226) e se enquadra na hipótese de dispensa de licitação do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, uma vez que o valor estimado para a contratação, estabelecido por média aritmética simples de mercado conforme pesquisa detalhada de preços, está bem abaixo dos limites legais para a contratação direta de serviços comuns.

III. Em conformidade com as manifestações da Supervisão de Finanças (Encaminhamento SUB-JT/CAF/SF Nº 162049412), atesto a plena existência de lastro e adequação orçamentária para cobertura da referida despesa, que totaliza R$ 1.870,76 (um mil, oitocentos e setenta reais e setenta e seis centavos), divididos igualmente no percentual de rateio de 50% entre a Administração da Subprefeitura e o Programa Descomplica alocado nesta unidade, onerando as dotações abaixo discriminadas:

Unidade / Programa

Dotação / Programática

Nota de Reserva

Percentual

Valor (R$)

SUB-JT / Administração Própria

15.122.4001.2.100
3.3.90.39.00 (F.R. 1.500.9001)

Nº 55.526/2026
(SEI 162049388)

50%

R$ 935,38

SMIT / Programa Descomplica SP

04.126.4002.2.403
3.3.90.39.00 (F.R. 1.500.9001)

Nº 14.427/2026
(SEI 162049025)

50%

R$ 935,38

IV. Diante de toda a regularidade fiscal, jurídica e financeira constatada, DELIBERO:

· Aprovar o Termo de Referência SEI (161566226) para todos os efeitos e fins legais;

· Autorizar a realização da Dispensa Eletrônica sob o critério de julgamento menor preço global, com base no Aviso de Contratação Direta nº 90.018/2026 (SEI 163652377), em estrita conformidade com as regras operacionais vigentes;

· Autorizar a realização da despesa no valor de R$ 1.870,76 (um mil, oitocentos e setenta reais e setenta e seis centavos) para cobertura integral dos serviços, determinando a oneração correspondente nas dotações supramencionadas;

· Nomear como gestora do contrato a servidora Dárlia Inácio de Souza, RF: 580.607.1/3, e como fiscal titular do contrato o servidor Geraldo Majela de Oliveira, RF 644.843, sob a suplência de Nardeli José Fernandes, RF 629.004.3/1, incumbindo-os do acompanhamento, medição e ateste dos serviços executados.

V. Publique-se. Na sequência, retorne-se à Unidade de Compras para prosseguimento operacional dos lances e subsequentes providências para emissão de Nota de Empenho e Ordem de Serviço.

Despacho   |   Documento: 163780001

Processo: 6012.2026/0016053-0

Interessado: Companhia De Saneamento Do Estado De São Paulo - SABESP

DESPACHO: À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis 163636811 e 163593712, as quais adoto para decidir INDEFIRO o pedido de cancelamento de multa apresentado, e em consequência MANTENHO o AM nº 38-014.850-1, tendo em vista se tratar de recurso extemporâneo, com fundamento no art. 1º, I do Decreto nº 54.770/14.

Publique-se.

À SMSUB/COPURB/DIFIS.

Despacho   |   Documento: 163669398

I - À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir DEFIRO o pedido de fechamento da Rua Antonieta Altenfender, nos termos da Lei n° 16.439, 12 de maio de 2016 e Decreto n° 56.985, 12 de maio de 2016.

II - Publique-se.

III - Tornar sem efeito o Despacho 160140478.

IV - À CPDU.

Unidade Técnica de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 163716183

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002288-9

Interessado/Nome / Razão Social: ADRIANO CELESTINO DOS SANTOS

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.007.857-1

Local da Infração: ALAMEDA DAS ROSEIRAS 107 A 135 - CEP 02323410

VEÍCULO/CARCAÇA: HONDA CIVIC PRETO PLACAS DFR8141

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA BARRA DA ROCHA 10 CS 3 - CEP 02306-142

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 163716725

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002289-7

Interessado/Nome / Razão Social: ELIZABETH CONCEICAO DE OLIVEIRA

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.007.851-2

Local da Infração: ALAMEDA DAS ROSEIRAS 48 - CEP 02323-410

VEÍCULO/CARCAÇA: CORSA VERMELHO PLACAS JTH645

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): TV PADRE EUTIQUIO 643 - CEP 66015-000

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 163717467

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002290-0

Interessado/Nome / Razão Social: FERNANDA NEVES

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.007.880-6

Local da Infração: ALAMEDA DAS ROSEIRAS 56 - CEP 02323-410

VEÍCULO/CARCAÇA: KA PRETO PLACAS DUL1067

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA SALES 404 - CEP 07144-260

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 163719149

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002291-9

Interessado/Nome / Razão Social: MARCIA APARECIDA CAMILLO PEREIRA

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.007.929-2

Local da Infração: RUA DOIS (JD APUANA) 18 CEP 02566-023

VEÍCULO/CARCAÇA: VW/QUANTUM PRETA PLACAS CPT7007

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): AV NOVA CANTAREIRA 2109 CS 2 CEP 02330-003

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 163720356

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002293-5

Interessado/Nome / Razão Social: WELSON NUNES DA ROCHA

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.007.933-0

Local da Infração: RUA VICENTE MACHADO 72 - CEP 02318-070

VEÍCULO/CARCAÇA: PEUGEOT PRATA PLACAS EAE6867

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA DOS FILHOS DA TERRA, 373 - CEP 02325-001

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Gabinete do Subprefeito

Comunicado   |   Documento: 163751588

Ata da reunião ordinária do Conselho Regional do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura da Lapa, realizada no dia 15 de julho de 2026.

Às 18h30 do dia 15 de julho de 2026, na Subprefeitura Lapa, Rua Guaicurus, 1000, foi iniciada reunião ordinária do CADES Lapa. Procede-se à verificação de presença, constatando-se a participação dos seguintes Conselheiras e Conselheiros:

Representantes da Sociedade Civil Titulares:

Jupira Cauhy - presente

Helena Magozo - presente

Alexandra Swerts - presente

Ligia Rocha - ausência justificada

Néle de Azevedo - ausência justificada

Caritas Basso - presente

Olívia Gurjão - ausência justificada

José Carlos Queiroz - ausente

Representantes da Sociedade Civil Suplentes:

Valdivia Passoni - ausente

Eduardo Mello - presente

Alice Wey - ausente

Eider Câmara - ausente

Steven Beggs - ausente

Leandro Gomes - ausente

Ana Paula Foroni - ausente

Representantes do poder público

Presidente CADES Lapa, Subprefeito Danilo Antão - ausente

Subprefeitura Lapa - presente, Afonso Rennó

Secretaria Verde e Meio Ambiente - presente, José Roberto Pereira

Secretaria de Transportes - presente, Almir Matos

Secretaria Assistência e Desenvolvimento Social - presente, Raquel Schmidt

Secretaria de Educação - presente, Luis Augusto Finatti

Secretaria de Saúde - presente, Patricia Rocha

Secretaria de Esportes - ausente

Também estavam presentes na reunião: Claudia Frederico (Distrito Lapa, GT Sepetiba); Rafaela Romidelli (Distrito Perdizes, Jardins Veredas), Cassio Jesus (Distrito Lapa), Carlos Menniti (Distrito Lapa).

Pauta

1 - Deliberação sobre a ata da reunião realizada em 17 de junho de 2026; 2 - Informes e andamento de temas acompanhados pelos Grupos de Trabalho e Subgrupos, para encaminhamentos nesta e nas próximas reuniões do CADES Lapa - GT Gestão Participativa de Praças; GT Arborização e Águas; GT Mapeamento do Ruído da Lapa pela Ótica e Relato da Incomodidade; GT Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; GT Urbanismo: Proposta de Oficinas de Educação Ambiental; Andamento dos projetos de Gestão Participativa de Arborização Urbana/SVMA; Projeto Jardins de Chuva Rua Sepetiba; Retorno Subprefeitura Lapa/CPO sobre as novas contratações de Zeladores de Praças / POT solicitadas; Comitês de Usuárias/os de Praças (manutenção e depredação ocorrida em praças); Incomodidade dos eventos realizados na Arena Nubank Parque (ruído, praça e mobilidade); 3 - Informes Gerais, 3.1 - Informações sobre os processos eleitorais do Grupo de Gestão da OUC Água Branca e do Conselho Gestor da AIU Leopoldina.

1 - Deliberação

1.1 Deliberação sobre a ata da reunião realizada em 17 de junho de 2026:

Conselheira Helena Magozo pede a deliberação do conselho, que aprova a ata enviada com antecedência, com 10 votos favoráveis das/dos Conselheiras/os presentes Jupira Cauhy, Helena Magozo, Alexandra Swerts, Eduardo Mello, Afonso Rennó, José Roberto Pereira, Almir Matos, Raquel Schmidt, Luis Finatti, Patricia Rocha e 1 abstenção de Caritas Basso.

2 - Informes e andamento de temas acompanhados pelos Grupos de Trabalho e Subgrupos

Proposta de Oficinas de Educação Ambiental;

Conselheira Jupira Cauhy relembrou que na reunião do CADES de junho, a Sra. Gabriela Chabbouh, da Coordenação de Educação Ambiental da UMAPAZ/SVMA e o Sr. Oswaldo Cera, Gestor UMAPAZ Previdência SVMA apresentaram o andamento da proposta de educação ambiental, aprovada no processo Orçamento Cidadão da Subprefeitura Lapa, com destinação de R$ 140.000,00 para “Promover atividades de sensibilização e educação ambiental”, com o compromisso de SVMA: “Contratar dois formadores para desenvolver atividades duas vezes por semana nesse território, sob orientação da UMAPAZ, ao longo de 12 meses e que a Srª Gabriela Chabbouh ficou de encaminhar, para a Conselheira Nele e Srª Diana, um link para um documento compartilhado, para receber contribuições para o planos de trabalho, no prazo de uma semana, uma vez que a data para a formalização estava próxima. Finaliza informando que o CADES Lapa não teve conhecimento da sequência de providências. Conselheira Nele Azevedo relatou que Sr. Oswaldo Cera enviou uma proposta de curso para a Sra. Diana, que fez algumas contribuições e aguarda o retorno sobre a contratação e início dos cursos. Conselheira Jupira Cauhy apresentou no PPT a grade de cursos que havia sido disponibilizada na reunião anterior, onde constavam atividades presenciais e on-line, na Lapa e no Butantan, em praças e escolas, sendo necessário o contato com os Comitês de Usuárias/os das praças indicadas. Conselheiro representante da Secretaria de Educação, Luis Finatti, informou que recebeu da UMAPAZ pedido de indicação de escolas do território. Conselheira Nele Azevedo verificará com a Sra. Diana sobre o retorno da UMAPAZ.

Andamento dos projetos de Gestão Participativa de Arborização Urbana/SVMA;

Conselheiro Eduardo Mello apresentou proposta de arborização para recuperar área degradada na Praça Dr. Otávio Perez Velasco. Relatou que iniciou um diagnóstico, retirando medidas das árvores para fazer o inventário e realizar oficina aberta ao público para ensinar como realizar a identificação de espécies exóticas invasoras.

Projeto Jardins de Chuva Rua Sepetiba;

Conselheira Helena Magozo e Sra. Claudia Frederico, do Grupo de Trabalho Projeto Integrado Sepetiba, apresentaram o andamento do Projeto de Implantação de Infraestrutura Verde Urbana, elaborado por conselheiras/os do CADES Lapa, técnicos da CET Noroeste, da Subprefeitura Lapa e moradores. Relataram que foram realizadas visitas técnicas, elaboração de termo de referência, e que a Subprefeitura Lapa está preparando o processo licitatório da 1ª Etapa, com recursos destinados pelo Orçamento Cidadão, no valor de R$ 900 mil. O Projeto de Implantação de Infraestrutura Verde Urbana abrange uma área de intervenção de 10.787 m2 (trecho 1) contemplando - jardins de chuva (6), biovaletas (22), bancos jardineira e áreas de permanência, paisagismo, passeios (piso drenante em local especificado) e acessibilidade (rampas acessíveis, guias rebaixadas e outros elementos de acessibilidade universal) e inclui levantamento cadastral de toda extensão (33.181 m2): levantamento topográfico, identificação de redes existentes (redes SABESP, Comgas etc.), ensaios de infiltração de solo, sondagens, estudos hidrológicos e hidráulicos, vistoria técnicas e demais estudos pertinentes, e estudos de viabilidade hídrica com simulação hídrica pré e pós obra.

Retorno Subprefeitura Lapa/CPO sobre as novas contratações de Zeladores de Praças / POT solicitadas

Conselheira Jupira Cauhy retoma a informação já apresentada em reuniões anteriores sobre a indicação de pessoas em situação de vulnerabilidade, de acordo com o perfil solicitado e seus documentos, realizado cadastro no portal da SMDET, para as vagas de zeladores do Programa Operação Trabalho, e que até o presente momento as contratações não foram viabilizadas, conforme retorno da Coordenadoria de Projetos e Obras (CPO) da Subprefeitura Lapa.

Comitês de Usuárias/os de Praças (manutenção e depredação ocorrida em praças);

Praça Nova Lapa: Conselheira Alexandre Swerts, do Comitê de Usuárias/os da Praça, relatou que fez vários registros no SP 156 solicitando providências da Subprefeitura Lapa quanto ao furto de mobiliário, que é necessário fixar o mobiliário existente e repor a trave de futebol e o guarda corpo da área de brinquedos que foram furtados.

Praça Conde Francisco Matarazzo Jr.: Conselheira Jupira Cauhy, do Comitê de Usuárias/os, apresentou imagens do uso indevido da Praça Conde Francisco Matarazzo Jr., onde centenas de pessoas, na sua maioria adolescentes e crianças, acamparam na madrugada de 04 julho de 2026 para formar fila de show da Arena Nubank Parque. Informou que o Comitê de Usuárias/os da Praça informou a Subprefeitura Lapa, pedindo que solicitassem aos administradores da Arena que levassem o público para a área do estádio, e pediu a presença do conselho tutelar, mas infelizmente, nenhuma providência foi tomada, mantendo o uso indevido e privado do espaço público. Discorreu que é conhecida a existência de “cambistas de lugar de fila”, pessoas profissionalizadas que formam filas com antecedência, guardando lugar para outras pessoas, e já fizeram isso dentro da praça, e que já houve questionamentos sobre isso pelo Ministério Público, com divulgação na grande imprensa. Finaliza solicitando que o CADES Lapa aprove uma manifestação de posicionamento, que foi aprovada pelos presentes:

O CADES Regional Lapa, em reunião ordinária realizada no dia 15 de julho de 2026, na Subprefeitura Lapa, teve conhecimento do relato apresentado pelo Comitê de Usuárias/os sobre o uso indevido da Praça Conde Francisco Matarazzo Júnior, Distrito Barra Funda, com acampamento de público de show realizado na Arena Nubank Parque, durante o dia 03 e madrugada do dia 04 de julho de 2026, na sua maioria crianças e adolescentes e manifesta o seu posicionamento à Subprefeitura Lapa:

A Praça Conde Francisco Matarazzo NÃO É ESPAÇO PRIVADO NEM EXTENSÃO da Arena Nubank Parque. A praça, como um bem ambiental, possui uma função social e de lazer para a comunidade. Não é um local para acampamento de público ou de apoio de eventos particulares. A Subprefeitura Lapa e demais órgãos públicos devem garantir a fruição de uma praça de acordo com sua vocação, e exigir que o privado - Real Arenas / WTorre, administradores da Arena Nubank Parque e os promotores dos shows, acomodem seus clientes em área própria e privada, e adotar providências para a presença do Conselho Tutelar em dias de eventos quando alertados da presença de crianças e adolescentes nesses acampamentos e filas. A Praça Conde Francisco Matarazzo Jr. é o espaço público que deve ser preservado para os moradores e demais frequentadores que buscam conviver com essa importante área verde. Os moradores do entorno da Arena Nubank Parque já estão saturados com os problemas gerados com a realização de eventos com milhares de pessoas, em vários dias e horas seguidos, com ocupação privada de calçadas e ruas públicas e degradação da saúde pelo excesso de ruído.

3 - Informes Gerais

3.1 - Informações sobre os processos eleitorais para eleger representante da sociedade civil para o Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca (OCUAB) e para o Conselho Gestor da Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina, Villa-Lobos (AIU VL-VL):

Grupo de Gestão da OUCAB, realizada no dia 28 de junho, com a participação de 1.125 eleitoras/os, foram eleitas/os como titulares do perímetro Jupira Cauhy (523 votos), Emerson Silva (262 votos), Simone Aguiar (117 votos) e como suplentes Marcia Ananias (37 votos), Carlos Pereira (13 votos) e Daniele Lopes (10 votos). Como representantes do perímetro expandido Monica Ziliani (499 votos), Cristiane Pereira (268 votos), e suplentes Sergio da Costa (124 votos) e Esmerinda Gomes (42 votos). No dia 27 de junho, foi realizada a votação para eleger representantes de entidades, sendo eleitas a Escola de Samba Mancha Verde como representante do segmento Organizações Não Governamentais com atuação na OUCAB; O Instituto dos Arquitetos do Brasil - IAB/SP como titular e a Faculdade de Arquitetura e Urbanismo e de Design da Universidade de São Paulo - FAUUSP como suplente, representando o segmento entidades acadêmicas, profissionais e de pesquisa com atuação nos temas da OUCAB; e A Associação Comercial SP, como titular e o SECOVI como suplente, representando entidades empresariais com atuação na região da OUCAB.

Conselho Gestor da AIU Leopoldina, foram inscritas apenas uma entidade em cada segmento, e portanto, todas eleitas: Associação de Apoio à Infância e Adolescência Nossa Turma, representada por Luciana Pazzini (titular) e Ana Cristina Campos (suplente); Associação dos Moradores do Ceasa, representada por Alexandre Beraldo (titular) e Luciana Ikeda (suplente); Instituto dos Arquitetos do Brasil - IAB SP, representado pela Fernanda Moreira (titular) e Felipe Fortes (suplente); Associação Comercial de SP, representada por Vanessa Muniz (titular) e Associação Regional dos Escritórios de Arquitetura ASBEA-SP, representado por Paulo Machado (suplente).

A reunião terminou 20h30.

Comunicado   |   Documento: 163594071

No uso de minhas competências publico para conhecimento e devida execução a Escala de Plantão (Expediente das 09:00 às 18:00h) de que trata a PORTARIA Nº 005/2023/SUB-LA/G, de 31 de março de 2023, para o mês de SETEMBRO/2026.

A) ENGENHEIROS/ARQUITETOS

Data R.F. Nome Setor

Escala de Plantão

SETEMBRO DE 2026

DIA

DIA DA SEMANA

Número RF

Nome

Observações

31

SEGUNDA-FEIRA

-

-

-

1

TERÇA-FEIRA

810560-0

CRISTINA MINAKAVA

LICEN

2

QUARTA-FEIRA

319538-4

DANIEL BERCIANO SANJURJO

CPO

3

QUINTA-FEIRA

810497-2

ELIANE PASOTTI PESSINI

LICEN

4

SEXTA-FEIRA

752753-5

JOÃO CARLOS DA SILVA MARTINS

CPO

5

SABADO

6

DOMINGO

7

SEGUNDA-FEIRA

644585-3

LUIZ FERNANDO BRADASCHIA COSENZA

CPO

8

TERÇA-FEIRA

888345-9

NILSON KURATOMI DA SILVA

CPO

9

QUARTA-FEIRA

897141-2

RAFAEL ALEXANDRINO DA SILVA

CPO

10

QUINTA-FEIRA

630435-4

REMY BENEDITO SILVA FILHO

CPO

11

SEXTA-FEIRA

945036-2

UILSON ROBERTO RODRIGUES

CPDU

12

SABADO

13

DOMINGO

14

SEGUNDA-FEIRA

810560-0

CRISTINA MINAKAVA

LICEN

15

TERÇA-FEIRA

319538-4

DANIEL BERCIANO SANJURJO

CPO

16

QUARTA-FEIRA

810497-2

ELIANE PASOTTI PESSINI

LICEN

17

QUINTA-FEIRA

752753-5

JOÃO CARLOS DA SILVA MARTINS

CPO

18

SEXTA-FEIRA

644585-3

LUIZ FERNANDO BRADASCHIA COSENZA

CPO

19

SABADO

20

DOMINGO

21

SEGUNDA-FEIRA

888345-9

NILSON KURATOMI DA SILVA

CPO

22

TERÇA-FEIRA

897141-2

RAFAEL ALEXANDRINO DA SILVA

CPO

23

QUARTA-FEIRA

630435-4

REMY BENEDITO SILVA FILHO

CPO

24

QUINTA-FEIRA

945036-2

UILSON ROBERTO RODRIGUES

CPDU

25

SEXTA-FEIRA

810560-0

CRISTINA MINAKAVA

LICEN

26

SABADO

27

DOMINGO

28

SEGUNDA-FEIRA

319538-4

DANIEL BERCIANO SANJURJO

CPO

29

TERÇA-FEIRA

810497-2

ELIANE PASOTTI PESSINI

LICEN

30

QUARTA-FEIRA

752753-5

JOÃO CARLOS DA SILVA MARTINS

CPO

B) FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS

Data R.F. Nome

SETEMBRO 2026

Dia

DIA DA SEMANA

Número RF

Nome

1

TERÇA-FEIRA

704.981-1

FERNANDO FREDERICO ROMÃO

2

QUARTA-FEIRA

670.634-7

ADRIANA KARAM

3

QUINTA-FEIRA

588.519-1

OLIVIA TERTO

4

SEXTA-FEIRA

734.436-8

PATRICIA LOPES C. VICENTE

5

SÁBADO

503.206-7

CLEUZA M. BOMTENPO

6

DOMINGO

588.519-1

OLIVIA TERTO

7

SEGUNDA-FEIRA

670.634-7

ADRIANA KARAM

8

TERÇA-FEIRA

804.344-2

MARCELO SANTOS VIDAL

9

QUARTA-FEIRA

890.584-3

FERNANDO AMORIM

10

QUINTA-FEIRA

938.818-4

MICHEL DE SOUSA

11

SEXTA-FEIRA

938.822-2

BRUNO MOTA

12

SÁBADO

704.981-1

FERNANDO FREDERICO ROMÃO

13

DOMINGO

734.436-8

PATRICIA LOPES C. VICENTE

14

SEGUNDA-FEIRA

941.723-2

FRED RODRIGUES MENEZES

15

TERÇA-FEIRA

953.543-8

FERNANDO BRAGA RIZZO

16

QUARTA-FEIRA

953.561-6

ALEXANDRE MARQUES ANTONIO

17

QUINTA-FEIRA

588.519-1

OLIVIA TERTO

18

SEXTA-FEIRA

890.584-3

FERNANDO AMORIM

19

SÁBADO

804.344-2

MARCELO SANTOS VIDAL

20

DOMINGO

890.584-3

FERNANDO AMORIM

21

SEGUNDA-FEIRA

670.634-7

ADRIANA KARAM

22

TERÇA-FEIRA

704.981-1

FERNANDO FREDERICO ROMÃO

23

QUARTA-FEIRA

734.436-8

PATRICIA LOPES C. VICENTE

24

QUINTA-FEIRA

804.344-2

MARCELO SANTOS VIDAL

25

SEXTA-FEIRA

503.206-7

CLEUZA M. BOMTENPO

26

SÁBADO

938.818-4

MICHEL DE SOUSA

27

DOMINGO

938.822-2

BRUNO MOTA

28

SEGUNDA-FEIRA

938.822-2

BRUNO MOTA

29

TERÇA-FEIRA

938.818-4

MICHEL DE SOUSA

30

QUARTA-FEIRA

941.723-2

FRED RODRIGUES MENEZES

ITEM 6

A) SMSU COMDEC/DDEC-LA - Divisão de Defesa Civil Lapa

R.F. NOME

653.244.6 Denilson Luiz Vieira Ribeiro

C) CHEFE DE GABINETE

R.F. NOME

948.939.8 Luciano Felipe de Oliveira

E) COORDENADORES

R.F. NOME

887.848.0 José Aquiles Brunetti - CAF

888.345.9 Nilson Kuratomi da Silva - CPO

945.036.0 Uilson Roberto Rodrigues - CPDU

949.621.1 Kenji Narahara - CGL

ITEM 7

SUBPREFEITO

R.F. NOME

658.537.0 Danilo Antão Fernandes

Conselho Tutelar (Lapa, Vila Leopoldina, Barra Funda, Perdizes, Jaguaré):

Nos termos da resolução 82/CMDCA-SP/2006, art.3°

Telefones: 9.7283-6526 e 9.7283-6536

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 163804405

DESPACHO DO SUBPREFEITO

INTERESSADO: MAPFRE Seguros Gerais S.A. / Brasil Veículos Companhia de Seguros
ASSUNTO: Auto de Multa nº 136119-5 - Execução Fiscal nº 1506496-55.2024.8.26.0090

I - À vista dos elementos que instruem o processo e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 9º, inciso XIV, da Lei nº 13.399/2002;

II - Alicerçado no Parecer 163804339 da Assessoria Jurídica (SUB-LA/AJ), que adoto como razão de decidir, bem como no reconhecimento judicial da ilegitimidade passiva da executada nos autos da Execução Fiscal nº 1506496-55.2024.8.26.0090, determino o cancelamento do auto de multa nº 136119-5.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 163116206

Interessada: VISEU 03 BAR E RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 63.341.034/0001-60
Assunto: Defesa Administrativa - Auto de Multa - Instalação irregular de parklet.

DESPACHO DO SUBPREFEITO

I - À vista dos elementos que instruem o processo e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 9º, inciso XIV, da Lei nº 13.399/2002;

II - Alicerçado no Parecer da Assessoria Jurídica (163112070) , que adoto como razão de decidir, indefiro a defesa administrativa apresentada por VISEU 03 BAR E RESTAURANTE LTDA, mantendo o Auto de Multa em seus exatos termos.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 163117562

ASSUNTO: Pedido de cancelamento de Auto de Multa nº 12-140.439-1

INTERESSADA: Lojas Americanas S/A

DESPACHO DO SUBPREFEITO

I - À vista dos elementos que instruem o processo e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 9º, inciso XIV, da Lei nº 13.399/2002;

II - Alicerçado no Parecer 162921090 da Assessoria Jurídica (SUB-LA/AJ), que adoto como razão de decidir, haja vista que o Auto de Multa nº 12-140.439-1 foi objeto de apreciação judicial, tendo o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconhecido a regularidade da penalidade, com decisão transitada em julgado, razão pela qual mantenho o auto de multa nº 12-140.439-1.

III - Publique-se.

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho   |   Documento: 163780430

Processo: 6044.2026/0007125-7

Interessado: SS CLIMATIZAÇÃO SERVIÇOS E COMERCIO LTDA

Assunto: Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

DEFIRO o pedido de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, referente a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO, para a Subprefeitura Lapa, mediante Nota de Empenho nº 156400/2025, processo SEI nº 6044.2025/0010002-6, uma vez que a prestação de serviço foi executada a contento, dentro do prazo estipulado.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SUB-LA/CAF/SAS dará continuidade a demais providências que julgar necessárias.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 163648823

SEI: 6044.2026/0007114-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (163647255); DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Área Pública - PASSEIO da RUA GRAJAÚ, nº 317 - SUMARÉ, com amparo legal na Lei Municipal 17.794/2022, artigo 14, Inciso III;

II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio, preferencialmente no mesmo local ou, caso não seja tecnicamente viável, no ponto mais próximo possível, de 01 (uma) muda de espécie arbórea de PEQUENO porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163850026

6044.2026/0007212-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERTICE CORE LTDA CNPJ 43687206000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163854904

6044.2026/0007214-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M4 COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 26520511000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163857284

6044.2026/0007152-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO ARLEQUIM CNPJ 47806715000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163857325

6044.2026/0007153-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO ARLEQUIM CNPJ 47806715000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163858279

6044.2026/0007154-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO DA INSTITUIDORA E DOS LOCATARIOS DO REC UCP EPVL CNPJ 40037242000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163859633

6044.2026/0007157-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADRIANE REGINA BARTHOLO SILVA LTDA CNPJ 25089133000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163862095

6044.2026/0007219-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADRIANE REGINA BARTHOLO SILVA LTDA CNPJ 25089133000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163862607

6044.2026/0007220-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADRIANE REGINA BARTHOLO SILVA LTDA CNPJ 25089133000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163863669

6044.2026/0007222-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRJ COMERCIO DE FLORES LTDA CNPJ 14432395000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163873344

6044.2026/0007226-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Lapa Joias Ltda CNPJ 60440354000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163875110

6044.2026/0007227-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Lapa Joias Ltda CNPJ 60440354000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163875858

6044.2026/0007228-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Lapa Joias Ltda CNPJ 60440354000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163885129

6044.2026/0007232-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAST PARTICIPACOES LTDA CNPJ 68071278000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163885837

6044.2026/0007234-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAST PARTICIPACOES LTDA CNPJ 68071278000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163891672

6044.2026/0007236-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARAZUL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA CNPJ 19361558002255 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163892034

6044.2026/0007237-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARAZUL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA CNPJ 19361558002255 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163892948

6044.2026/0007239-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARAZUL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA CNPJ 19361558002255 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163893427

6044.2026/0007240-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARAZUL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA CNPJ 19361558002255 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163893450

6044.2026/0007235-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEAUNE IMPORTADORA LTDA. CNPJ 34183235000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163894031

6044.2026/0007241-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARAZUL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA CNPJ 19361558002255 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163894134

6044.2026/0007238-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEAUNE IMPORTADORA LTDA. CNPJ 34183235000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163896412

6044.2026/0007242-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEAUNE IMPORTADORA LTDA. CNPJ 34183235000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163897245

6044.2026/0007243-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEAUNE IMPORTADORA LTDA. CNPJ 34183235000188 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 163883342

6044.2025/0011125-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: WRS SUPERMERCADOS LTDA

DESPACHO: DEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 10.205/1986, Decreto nº 49.969/2008 , Decreto 59.828/2020, Decreto 57.378/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018, Lei 16.402/2016, Decreto 57.521/2016, Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

I - Publique-se

II - Expediente para emissão do documento

Despacho indeferido   |   Documento: 163826069

6031.2023/0005704-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: REDE INTEGRADA DE DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADES S.A

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 163864280

6044.2020/0005109-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S A

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 163883668

6044.2021/0006529-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008. Baixa no CNPJ.

I - Publicado

II - Encerramento

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163811330

A vista do contido no 6044.2026/0007191-5 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811528

A vista do contido no 6044.2026/0007194-0 - SANDRA APARECIDA SALOMAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811551

A vista do contido no 6044.2026/0007197-4 - MARIA JULIANA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811559

A vista do contido no 6044.2026/0007195-8 - ISRAEL FERREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811570

A vista do contido no 6044.2026/0007196-6 - RAMON ELIECER MARTINEZ KOOCK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811629

A vista do contido no 6044.2026/0007198-2 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811687

A vista do contido no 6044.2026/0007200-8 - MARIA JULIANA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811711

A vista do contido no 6044.2026/0007199-0 - VALMIR JOSE DE MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811787

A vista do contido no 6044.2026/0007203-2 - MANOELLA VIRGINIA DOS SANTOS ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811806

A vista do contido no 6044.2026/0007201-6 - ARNALDO JOSE NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811810

A vista do contido no 6044.2026/0007202-4 - JANDIRA MORAES DOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811831

A vista do contido no 6044.2026/0007205-9 - 49.708.448 ALEXSSANDRA MOREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811913

A vista do contido no 6044.2026/0007206-7 - MANOELLA VIRGINIA DOS SANTOS ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811976

A vista do contido no 6044.2026/0007207-5 - JOSE CARLOS DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163884932

A vista do contido no 6044.2026/0007192-3 - ROBERTA PAULINA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163884985

A vista do contido no 6044.2026/0007193-1 - 60.569.877 GENIFA BARBOSA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163885171

A vista do contido no 6044.2026/0007231-8 - BAR E LANCHES TUDO NOSSO LAPA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 163885302

A vista do contido no 6044.2026/0007204-0 - JOSE ALVES DE FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 163799638

PORTARIA nº 081/SUB-MB/GAB/2026

A SUBPREFEITA DE M’BOI MIRIM, FLÁVIA APARECIDA DA SILVA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela conferidas pela Lei 13.399 de 01/08/02 e pela Portaria Inter secretarial nº 06 de 21/12/02, e

Considerando o disposto pelo artigo 9º, inciso XXVI, da Lei 13.399/02, que atribui ao Subprefeito a competência para autorizar o uso, a título precário e provisório, de bens municipais sob sua administração, observado, ainda, o disposto pelo artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município;

Considerando que o artigo 1º, do Decreto nº 15.086/78, transfere às administrações regionais, Subprefeituras, a responsabilidade pela guarda e fiscalização dos bens municipais,

Considerando, ainda, a solicitação contida no Processo SEI nº 6045.2026/0003012-2, bem como as documentações SEI nº 163793680, que a instruíram;

I - AUTORIZAR a utilização de área pública, de uso comum, localizada na Rua José Maria de Sá Couto, no bairro do Jardim Ibirapuera, para Bloco do Beco em parceria com a empresa AkzoNobel;

II - A presente Autorização é outorgada à Bloco do Beco - CNPJ 06.042.422/0001-06, na pessoa do seu representante Sra. Arailda Carlos Aguiar do Vale, pelo prazo determinado até o término das respectivas obras;

III - A Autorização ora concedida será a título precário e gratuito, pelo prazo determinado até o término das respectivas obras.

IV - A Autorizada não poderá utilizar a área pública, objeto desta portaria, para finalidade diversa da descrita no item I e II, desta Portaria, devendo por ela zelar, mantendo-a livre de qualquer invasão ou ocupação irregular;

V - A Administração poderá a qualquer tempo, revogar a presente autorização, devendo notificar a Autorizada, sem que lhe caiba direito à indenização ou retenção de qualquer natureza, sendo certo que todas as benfeitorias por ventura introduzidas no local serão incorporadas ao patrimônio público;

VI - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Supervisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 163861567

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 7417811/1 ADILSON LUIZ COELHO NIVEL III 1 QB12 03/08/2026

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163885054

6045.2026/0003028-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLOR DO VILA GILDA L2 PADARIA E CONFEITARIA LTDA CNPJ 60126982000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163885512

6045.2026/0003029-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLOR DO VILA GILDA L2 PADARIA E CONFEITARIA LTDA CNPJ 60126982000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163888487

6045.2026/0003030-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLOR DO VILA GILDA L2 PADARIA E CONFEITARIA LTDA CNPJ 60126982000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163889023

6045.2026/0003031-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APAZ PARTICIPACOES LTDA CNPJ 25248306000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163889480

6045.2026/0003032-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APAZ PARTICIPACOES LTDA CNPJ 25248306000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163890128

6045.2026/0003033-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APAZ PARTICIPACOES LTDA CNPJ 25248306000192 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 161618019

6045.2025/0000742-0 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: GERSON GONÇALVESDE MORAIS

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 125037242 e 126127544 da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir: DEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e, desta forma, CANCELO o Auto de Multa nº 33-011.784-0, nos termos do §2º do artigo 20 do Decreto 52903/2012. II - UNAI para publicação e cadastramento.

Despacho deferido   |   Documento: 163768623

6045.2024/0002829-9 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: David Panades Silva

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 112569553 e 113252987, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir DEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e desta forma CANCELO o Auto de Multa nº 33-010.514-1, emitido pelo não atendimento a intimacao anterior, não apresentando o necessário Certificado de Conclusão ou seu pedido junto a Municipalidade. conforme Lei 16.642/17, conforme Decreto 57.776/17. II - UNAI para publicação e cadastramento

Despacho indeferido   |   Documento: 161622835

6045.2025/0002947-5 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: Eliene Maria da Silva

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 143950812 e 144002594, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir: INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e, desta forma, MANTENHO o Auto de Multa nº 33-010.820-4 , emitido por por executar edificação nova, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade, nos termos do art. 23, inciso I e art. 83, inciso I da Lei 16.642/2017 e art. 83 do Decreto 57.776/2017.

II - UNAI para publicação e cadastramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 161627549

6045.2025/0003032-5 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELTON FERREIRA DA ROCHA

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 145581219 e 145692977 , da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e desta forma MANTENHO o Auto de Multa nº 33-010.817-4, emitido pela falta de Auto de Licença de Funcionamento conforme Lei 16.402/16 Artigo 136 e 141.

II - UNAI para publicação e cadastramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 161628291

6012.2025/0021270-9 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas em SEI nº 146474442 e 146503529, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e desta forma MANTENHO o Auto de Multa nº 33-010.819-1, emitido por não recompor ou reconhecer de forma inadequada, vias e passeios públicos, após execução de obras ou serviços de instalação, manutenção ou de emergência, reaplicação conforme Lei 13.614 de 02/07/03, artigo 7, inciso IX.

II - UNAI para publicação e cadastramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 163485321

6045.2025/0002836-3 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: JOÃO BATISTA VIEIRA

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 143259097 e 163413360, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e desta forma MANTENHO o Auto de Multa nº 33-011.627-4, emitido pelo não atendimento a intimacao anterior, nao apresentando o necessário Certificado de Conclusão ou seu pedido junto a Municipalidade. conforme Lei 16.642/17 Artigo 033, conforme Decreto 57.776/17 Artigo 091. II - UNAI para publicação e cadastramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 161628992

6012.2025/0021266-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas em SEI nº 146974620 e 147099144 , da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e desta forma MANTENHO o Auto de Multa nº 33-011.964-8, emitido por não recompor ou reconhecer de forma inadequada, vias e passeios públicos, após execução de obras ou serviços de instalação, manutenção ou de emergência, reaplicação conforme Lei 13.614 de 02/07/03, artigo 7, inciso IX.

II - UNAI para publicação e cadastramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 161632323

6056.2026/0003906-5 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: TINTAS CROMA LTDA

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 152621537 e 152642362, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e desta forma MANTENHO o Auto de Multa nº 33-012.060-3, emitido pela falta de Auto de Licença de Funcionamento conforme Lei 16.402/16 Artigo 136 e 141.

II - UNAI para publicação e cadastramento.

Unidade Técnica de Licenciamento

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 163793440

6046.2026/0001944-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Torno sem efeito

Interessados: MERCADO JARDIM DOS REIS LTDA

DESPACHO: 1- À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho em doc. 163558618 , publicado no DOC de 24/08/2026 em página 226, pelo motivo que deveria ter sido deferido em 2ª instância.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163811586

A vista do contido no 6045.2026/0003016-5 - SORAYA ALIA DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811646

A vista do contido no 6045.2026/0003017-3 - ALCILENE DIAS ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811873

A vista do contido no 6045.2026/0003018-1 - SORAYA ALIA DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811875

A vista do contido no 6045.2026/0003019-0 - ALCILENE DIAS ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163884901

A vista do contido no 6045.2026/0003013-0 - SILMARA DUARTE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163884996

A vista do contido no 6045.2026/0003015-7 - MARIA LUCIA SOUSA CAMPOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163885006

A vista do contido no 6045.2026/0003014-9 - ROSINEIDE MARIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 163875874

SEI 6046.2026/0013211-7

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade - Termo de Contrato nº 008/SUB-MO/2026

I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria nº 12/SUBMO/2020, notadamente a manifestação da Supervisão de Administração e Suprimentos (SEI 163501341) e com fundamento na Cláusula 10.2.4, item 18 do Termo de Contrato nº 008/SUB-MO/2026, APLICO à empresa FORTE ALIANÇA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, CNPJ 55.906.665/0001-50, a pena de MULTA no valor de R$ 225,97 (duzentos e vinte e cinco reais e noventa e sete centavos) com base no valor contratado.

II - Publique-se para conhecimento do interessado, facultada apresentação de recurso ao Sr. Subprefeito no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da publicação. Vistas ao processo administrativo SEI nº 6046.2026/0013211-7, poderão ser obtidas com a indicação deste número através do link https://sei.prefeitura.sp.gov.br/consulta.

III - Encaminhe-se o presente à Supervisão de Administração e Suprimentos, para providências subsequentes.

LUIS ANTONIO FRANÇA CARVALHO

Coordenador de Administração e Finanças

SUB-MO

Supervisão de Cultura

Despacho indeferido   |   Documento: 163680751

6046.2026/0012149-2

Despacho indeferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO MARMITA SOLIDÁRIA

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso de suas atribuições legais, resolve INDEFERIR o presente pedido, haja vista que a solicitação foi protocolada com demasiada antecedência, impossibilitando, neste momento, a adequada avaliação quanto à disponibilidade e compatibilidade do local solicitado.

Ressalta-se, ainda, que já existe pedido formulado pela mesma associação, referente ao mesmo local/evento, em processo que se encontra em fase de avaliação, razão pela qual não se mostra oportuno o prosseguimento da presente solicitação neste momento.

Despacho indeferido   |   Documento: 163681175

6046.2026/0012148-4

Despacho indeferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO MARMITA SOLIDÁRIA

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso de suas atribuições legais, resolve INDEFERIR o presente pedido, haja vista que a solicitação foi protocolada com demasiada antecedência, impossibilitando, neste momento, a adequada avaliação quanto à disponibilidade e compatibilidade do local solicitado.

Ressalta-se, ainda, que já existe pedido formulado pela mesma associação, referente ao mesmo local/evento, em processo que se encontra em fase de avaliação, razão pela qual não se mostra oportuno o prosseguimento da presente solicitação neste momento.

Despacho indeferido   |   Documento: 163681945

6046.2026/0012147-6

Despacho indeferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO MARMITA SOLIDÁRIA

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso de suas atribuições legais, resolve INDEFERIR o presente pedido, haja vista que a solicitação foi protocolada com demasiada antecedência, impossibilitando, neste momento, a adequada avaliação quanto à disponibilidade e compatibilidade do local solicitado.

Ressalta-se, ainda, que já existe pedido formulado pela mesma associação, referente ao mesmo local/evento, em processo que se encontra em fase de avaliação, razão pela qual não se mostra oportuno o prosseguimento da presente solicitação neste momento.

Despacho indeferido   |   Documento: 163681630

6046.2026/0012145-0

Despacho indeferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO MARMITA SOLIDÁRIA

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso de suas atribuições legais, resolve INDEFERIR o presente pedido, haja vista que a solicitação foi protocolada com demasiada antecedência, impossibilitando, neste momento, a adequada avaliação quanto à disponibilidade e compatibilidade do local solicitado.

Ressalta-se, ainda, que já existe pedido formulado pela mesma associação, referente ao mesmo local/evento, em processo que se encontra em fase de avaliação, razão pela qual não se mostra oportuno o prosseguimento da presente solicitação neste momento.

Despacho indeferido   |   Documento: 163525164

6046.2026/0010766-0

Despacho indeferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO MARMITA SOLIDARIA

DESPACHO: Indefiro a solicitação, tendo em vista a existência de evento previamente autorizado para realização no mesmo local e na mesma data, o que impossibilita o deferimento da presente solicitação.

Despacho indeferido   |   Documento: 163682360

6046.2026/0012143-3

Despacho indeferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO MARMITA SOLIDÁRIA

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso de suas atribuições legais, resolve INDEFERIR o presente pedido, haja vista que a solicitação foi protocolada com demasiada antecedência, impossibilitando, neste momento, a adequada avaliação quanto à disponibilidade e compatibilidade do local solicitado.

Ressalta-se, ainda, que já existe pedido formulado pela mesma associação, referente ao mesmo local/evento, em processo que se encontra em fase de avaliação, razão pela qual não se mostra oportuno o prosseguimento da presente solicitação neste momento.

Despacho indeferido   |   Documento: 163677306

6046.2026/0012139-5

Despacho indeferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO MARMITA SOLIDÁRIA

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso de suas atribuições legais, resolve INDEFERIR o presente pedido, haja vista que a solicitação foi protocolada com demasiada antecedência, impossibilitando, neste momento, a adequada avaliação quanto à disponibilidade e compatibilidade do local solicitado.

Ressalta-se, ainda, que já existe pedido formulado pela mesma associação, referente ao mesmo local/evento, em processo que se encontra em fase de avaliação, razão pela qual não se mostra oportuno o prosseguimento da presente solicitação neste momento.

Termo   |   Documento: 163684301

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, e considerando o disposto na Portaria vigente (PORTARIA Nº 19/2022/SMUL.G), especialmente em seu artigo 3º, inciso III, que dispensa da obtenção de Alvará de Autorização as quermesses organizadas por entidades religiosas. Resolve emitir o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, a título, exclusivamente para ocupação do espaço público.

Interessado: CENTRO ESPIRITA PERSEVERANÇA

Responsável: PAULO SERGIO DE CAMPOS SOUZA

Evento: FESTA BENEFICIENTE

Data: 29 E 30 de AGOSTO de 2026.

Local: RUA PADRE MAURÍCIO, 350 - VILA DIVA.

Horário: 10:00 às 22:00 HORAS.

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Atender às disposições do Decreto nº 49.969/2008, especialmente quanto à segurança e à limitação de público, quando aplicável.

2. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

3. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

6. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

7. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

8. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

9. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo e/ou Guarda Civil Metropolitana, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

10. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

11. Disponibilizar banheiros, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

12. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

13. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

14. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

15. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

16. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

17. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

18. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

19. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

20. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

21. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

22. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana;

23. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

24. Encerrar imediatamente o evento em caso de descumprimento das normas vigentes ou determinação dos órgãos fiscalizadores.

O presente Termo de Permissão de Uso refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

São Paulo, 04 de maio de 2026.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 163776074

6046.2026/0013534-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Doc Sei 163774958, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15605396 - RUA MANUEL VEIGA, nº 236 - Supressão de 01 Ficus (Ficus benjamina) - 01 plantio de espécie de médio porte.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 163739541

6046.2026/0013515-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso VIII. Doc Sei 163738019, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15724043 - RUA VISCONDE DE INHOMERIM, nº 196 - Supressão de 01 Leucena (Leucaena leucocephala) - 01 plantio de espécie de médio porte.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 163735906

6046.2026/0013432-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Doc Sei 163734457, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15734553 - PRAÇA VISCONDE DE SOUSA FONTES, nº 125 - Supressão de 01 Resedá (Lagerstroemia indica) - 01 plantio de espécie de médio porte.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Coordenadoria de Governo Local

Ata   |   Documento: 163891499

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

Ata da 7ª Reunião Extraordinária do Conselho Participativo Municipal Subprefeitura Mooca

Aos vinte e quatro dia do mês de agosto de 2026, às 19h00 em primeira chamada e em segunda chamada, às 19h30, na Rua Taquari nº 549, auditório da Subprefeitura Mooca, nos termos da Lei nº 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto nº 59.023/2019 e pela Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início à 7ª Reunião Extraordinária do Conselho Participativo Municipal Subprefeitura Mooca Reunião Plenária Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Mooca, contando com a presença dos representante da Subprefeitura o Sr. Flavio Augusto de Andrade Governo local da Subprefeitura Mooca, de munícipes, e dos conselheiros participativos titulares e suplentes, conforme listado a seguir.

Estiveram presentes os seguintes conselheiros titulares:

1. Aristótenes Pereira de Carvalho (BE);
2. Carla de Lima Brito Otelac (PA);
3. Yara Falcone dos Santos (MO);
4. Eduardo de Almeida Batista Alves (TA)
5. Suely Ramos Bezerra Soares de Meneses (MO)
6. Jarbas Wagner da Silva Alves (PA)
7. Antonio Márcio Silva (PA)
8. João Severino (BR)
9. Eliane Fossa (MO);
10. Sandra Regina Cássia Molina (MO)
11. Wanda Herrero (MO);
12. Hugo Hidaki Tamada (BE)
13. José Roberto Ferreira Hangai (PA)
14. Vitória Mariano da Silva Souza (BE)
15. Ronald Quito Mamani - imigrante (BR)
16. Wagner Wilson (PA)
17. Levi Clemente dos Santos (TA)

Estiveram ausentes os seguintes conselheiros titulares:

1. Maquileny Milesi(BR)
2. Weverton Lima Nimeth de Moraes (TA)
3. Nair Maria da Costa (BR)
4. Carlos Alberto Melloni Correa (AR)
5. Wellington Wagner da Silva (BR)
6. Péricles Formigoni (BR);
7. Ítalo Leonelo Júnior (AR);
8. Rogério Ludovico de Souza (TA)
9. Débora Cristina Thomé de Sant’Anna Novaes (AR) (falta Justificada)
10. Stefano Maluf Bueno (TA)
11. José Luiz Oliveira dos Reis (AR)
12. Priscila Prícoli (BE) (observação na falta)
13. Norberto Lirola Bento (AR)
14. Maria Luiza Mion (AR)

Estiveram presentes os seguintes conselheiros suplentes:

1. Regina Divina Machado (TA)

Pauta Única reordenamento das propostas do Orçamento Cidadão 2027

A coordenadora iniciou a reunião apresentando as 15 propostas priorizadas direta do site do participe mais, foi apresentada individualmente cada proposta e sua análise de viabilidade, apresentado o parecer de cada órgão responsável, se foram viáveis, inviáveis. Após analisar cada uma delas ficou definido pelo pleno a priorização na seguinte ordem primeiros as viáveis, segundo as viáveis com recursos próprios, e terceiro as Inviáveis. Redefinindo nas seguinte a ordem de priorização.

Ordem das Propostas Priorizadas

1. 291 - Belém
2. 2789 - Água Rasa
3. 1497 - Tatuapé
4. 2806 - Pari
5. 1483 - Pari
6. 2271 - Mooca
7. 328 - Belém
8. 613 - Belém
9. 2760 - Mooca
10. 3018 - Pari
11. 772 - Tatuapé
12. 888 - Brás
13. 2965 - Brás
14. 2609 - Água Rasa
15. 59 - Tatuapé

A conselheira Suplente do Tatuapé Regina Divina Machado, fez a seguinte colocação Quando do retorno do OC 2026, a praça da proposta 2760 foi considerada muito grande e absorveria muito da verba que retornou, e por mais incrível que pareça, agora no OC 2027, a mesma Subprefeitura considera viável com recursos próprios! Sendo que a subprefeitura alega estar sem caixa. A mesma resposta dada nos últimos três anos para todos os ofícios enviados, solicitando a revitalização da mesma.

Observação de Falta A Conselheira titular do Belém Priscila Prícoli, esteve presente no início da Reunião assinou a lista de presença e se retirou as 19:40h sem comunicar a ninguém da Mesa Diretora, retornando apenas ao término da Reunião, esta Coordenadora e demais membros da Mesa Diretora com aprovação do Pleno considerou como falta já que ela não participou da reordenação das propostas e nem do conteúdo da reunião. A Coordenadora encerou a reunião lembrado que na próxima segunda dia 31/08/26 teremos a nossa reunião Ordinária do Mês.

Atenciosamente

Eliane Fossa - Coordenadora do /CPM Mooca

Carla de Lima Brito Otelac - Secretaria Geral /CPM

Yara Falcone dos Santos - Secretária Adjunta

At.te.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163806580

6046.2026/0013557-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PORTAL ELETRO SHOP COMERCIO DE ELETROELETRONICOS LTDA CNPJ 02803704000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163806657

6046.2026/0013558-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PORTAL ELETRO SHOP COMERCIO DE ELETROELETRONICOS LTDA CNPJ 02803704000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163806700

6046.2026/0013559-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PORTAL ELETRO SHOP COMERCIO DE ELETROELETRONICOS LTDA CNPJ 02803704000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163815847

6046.2026/0013646-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Joana Franca dos Santos Intermediacao de Negocios LTDA CNPJ 68721578000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163820457

6046.2026/0013648-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAKLA CORRETAGEM DE IMOVEIS LTDA CNPJ 66788084000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163829644

6046.2026/0013650-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEGA SERVICOS ESTETICA LTDA CNPJ 51979291000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163831923

6046.2026/0013653-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652045300 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163832668

6046.2026/0013654-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652045300 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163835605

6046.2026/0013658-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M F ENGENHARIA CIVIL LTDA CNPJ 18409431000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163835990

6046.2026/0013659-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REJUVEDERMA LTDA CNPJ 55013120000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163841386

6046.2026/0013662-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEO PACHECO BAR & GRELHA LTDA CNPJ 66863809000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163842119

6046.2026/0013664-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REJUVEDERMA LTDA CNPJ 55013120000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163844632

6046.2026/0013669-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REJUVEDERMA LTDA CNPJ 55013120000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163845313

6046.2026/0013665-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEO PACHECO BAR & GRELHA LTDA CNPJ 66863809000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163845972

6046.2026/0013670-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REJUVEDERMA LTDA CNPJ 55013120000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163846593

6046.2026/0013668-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEO PACHECO BAR & GRELHA LTDA CNPJ 66863809000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163846764

6046.2026/0013673-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REJUVEDERMA LTDA CNPJ 55013120000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163847018

6046.2026/0013674-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652045300 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163848161

6046.2026/0013675-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652045300 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163848376

6046.2026/0013672-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEO PACHECO BAR & GRELHA LTDA CNPJ 66863809000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163849095

6046.2026/0013677-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652045300 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163850298

6046.2026/0013678-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAKLA CORRETAGEM DE IMOVEIS LTDA CNPJ 66788084000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163855527

6046.2026/0013507-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MASSAMI RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA CNPJ 39815754000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163855621

6046.2026/0013509-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MASSAMI RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA CNPJ 39815754000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163855693

6046.2026/0013510-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MASSAMI RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA CNPJ 39815754000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163856754

6046.2026/0013512-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MASSAMI RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA CNPJ 39815754000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163857896

6046.2026/0013680-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEGA SERVICOS ESTETICA LTDA CNPJ 51979291000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163858391

6046.2026/0013517-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STEEL HEAD DESIGN LTDA CNPJ 37537993000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163858522

6046.2026/0013679-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEGA SERVICOS ESTETICA LTDA CNPJ 51979291000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163858849

6046.2026/0013519-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAR PARK ESTACIONAMENTO LTDA CNPJ 68078972000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163858915

6046.2026/0013520-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAR PARK ESTACIONAMENTO LTDA CNPJ 68078972000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163859542

6046.2026/0013523-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAKLA CORRETAGEM DE IMOVEIS LTDA CNPJ 66788084000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163859595

6046.2026/0013524-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAKLA CORRETAGEM DE IMOVEIS LTDA CNPJ 66788084000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163859799

6046.2026/0013681-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEGA SERVICOS ESTETICA LTDA CNPJ 51979291000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163860990

6046.2026/0013682-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAKLA CORRETAGEM DE IMOVEIS LTDA CNPJ 66788084000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163861523

6046.2026/0013683-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAKLA CORRETAGEM DE IMOVEIS LTDA CNPJ 66788084000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163861621

6046.2026/0013684-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAKLA CORRETAGEM DE IMOVEIS LTDA CNPJ 66788084000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163862003

6046.2026/0013685-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAKLA CORRETAGEM DE IMOVEIS LTDA CNPJ 66788084000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163862384

6046.2026/0013686-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAKLA CORRETAGEM DE IMOVEIS LTDA CNPJ 66788084000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163862388

6046.2026/0013661-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEGA SERVICOS ESTETICA LTDA CNPJ 51979291000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163862988

6046.2026/0013687-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAKLA CORRETAGEM DE IMOVEIS LTDA CNPJ 66788084000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163863290

6046.2026/0013688-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAKLA CORRETAGEM DE IMOVEIS LTDA CNPJ 66788084000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163863507

6046.2026/0013689-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEGA SERVICOS ESTETICA LTDA CNPJ 51979291000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163864616

6046.2026/0013690-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCAS MARTINS DUARTE FIGUEIRA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 54183976000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163868183

6046.2026/0013691-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEGA SERVICOS ESTETICA LTDA CNPJ 51979291000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163869251

6046.2026/0013693-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAT BUDDHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 42081535000508 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163870086

6046.2026/0013694-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEGA SERVICOS ESTETICA LTDA CNPJ 51979291000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163876857

6046.2026/0013698-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANNA KURAHARA ESTETICA LTDA CNPJ 62935455000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163877570

6046.2026/0013700-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANNA KURAHARA ESTETICA LTDA CNPJ 62935455000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163877654

6046.2026/0013699-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAT BUDDHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 42081535000508 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163881380

6046.2026/0013702-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVA PILATES LTDA CNPJ 68484167000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163884424

6046.2026/0013706-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVA PILATES LTDA CNPJ 68484167000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163894896

6046.2026/0013714-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIS GRAPHIC PACKAGING COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA CNPJ 42786865000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163897626

6046.2026/0013715-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA ABADE LTDA CNPJ 50969632000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163897989

6046.2026/0013716-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA ABADE LTDA CNPJ 50969632000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163898069

6046.2026/0013717-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA ABADE LTDA CNPJ 50969632000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163898582

6046.2026/0013718-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA ABADE LTDA CNPJ 50969632000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163898729

6046.2026/0013719-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA ABADE LTDA CNPJ 50969632000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163898980

6046.2026/0013720-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA ABADE LTDA CNPJ 50969632000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163899244

6046.2026/0013722-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA ABADE LTDA CNPJ 50969632000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163899496

6046.2026/0013721-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA ABADE LTDA CNPJ 50969632000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163900616

6046.2026/0013723-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA ABADE LTDA CNPJ 50969632000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163900781

6046.2026/0013724-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA ABADE LTDA CNPJ 50969632000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163900909

6046.2026/0013725-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA ABADE LTDA CNPJ 50969632000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163901022

6046.2026/0013726-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA ABADE LTDA CNPJ 50969632000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163901039

6046.2026/0013727-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA ABADE LTDA CNPJ 50969632000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163901086

6046.2026/0013728-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA INTEGRADA J. L. C. DE FREITAS LTDA CNPJ 41935960000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163901111

6046.2026/0013729-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA INTEGRADA J. L. C. DE FREITAS LTDA CNPJ 41935960000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163901128

6046.2026/0013730-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA INTEGRADA J. L. C. DE FREITAS LTDA CNPJ 41935960000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163901141

6046.2026/0013731-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA ABADE LTDA CNPJ 50969632000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163901183

6046.2026/0013732-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA ABADE LTDA CNPJ 50969632000136 teve sua licença deferida.

Unidade de Autos de Infração

Despacho indeferido   |   Documento: 161849150

6046.2026/0011027-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado(a): BH IMPORTACAO E EXPORTАСАO LTDA. (ANGÉLICA TATIANE REIS VELAZQUEZ OAB/SP 417.687)

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (161636925), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-284.049-1, conforme Lei 17916/23, artigo 1, inciso V.

Despacho indeferido   |   Documento: 161850454

6046.2026/0010169-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: ST. PATRICK PUB CORP BAR E RESTAURANTE LTDA. (NATÁLIA CRISTINA BARROS RIBEIRO)

DESPACHO:

I - O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações da Fiscal de Posturas Municipais (161378972), acompanhado pelo Supervisor de Fiscalização (161714201), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-284.872-6, conforme Lei 16402/16 e Decreto 57443/16.

II - As instâncias recursais administrativas estão encerradas.

III - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161718966

6046.2026/0009927-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado(a): COMERCIAL RODRIGUES COMERCIO VAREJISTA DE PNEUMÁTICOS LTDA.

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (161217346), acompanhado pelo Chefe de unidade Técnica (161269472), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-284.308-2, pela emissão da Licença de Funcionamento após a data da lavratura do auto de multa, conforme Lei 16402/16, regulamentada pelo Decreto 57443/16.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 162851776

6042.2026/0003608-6 - Multas: cancelamento

Despacho prejudicado

Interessado(a): ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, resolve TORNAR PREJUDICADO a análise desta defesa, por estarem com as instâncias recursais administrativas encerradas, conforme telas 6 e 12 (162851721), além de estar o auto de multa inscrito em JUD (Dívida Ativa).

Despacho Prejudicado   |   Documento: 162864357

6046.2026/0006336-0 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho prejudicado

Interessado(a): ALUISIO PINHEIRO GOMES

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, resolve TORNA PREJUDICADO a análise da solicitação do presente, por incompatibilidade de Comunicação de Regularização de MPL para a autuação de POSTURA EM GERAL, conforme o auto de multa 08-282.095-3, continuando este, MANTIDO.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163811261

A vista do contido no 6046.2026/0013560-4 - MARCO ANTONIO COTRIM DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811270

A vista do contido no 6046.2026/0013570-1 - EDSON APARECIDO DE SOUZA ROSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811287

A vista do contido no 6046.2026/0013563-9 - LUCIMAR GOMES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811299

A vista do contido no 6046.2026/0013564-7 - PONTO X DOG LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811319

A vista do contido no 6046.2026/0013566-3 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811340

A vista do contido no 6046.2026/0013577-9 - MARCOS YONG QIANG GUAN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811363

A vista do contido no 6046.2026/0013562-0 - ANGELA MARIA MONTEIRO PINHEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811374

A vista do contido no 6046.2026/0013571-0 - DEACY ANTONIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811385

A vista do contido no 6046.2026/0013573-6 - ADNA NATANEIA SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811388

A vista do contido no 6046.2026/0013574-4 - MARCO ANTONIO COTRIM DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811392

A vista do contido no 6046.2026/0013567-1 - TATIANA DE LIMA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811400

A vista do contido no 6046.2026/0013568-0 - DEODATO GOMES NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811406

A vista do contido no 6046.2026/0013569-8 - ANGELA MARIA MONTEIRO PINHEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811430

A vista do contido no 6046.2026/0013585-0 - MARIA DE FATIMA SOUSA ILDEFONSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811437

A vista do contido no 6046.2026/0013578-7 - ANA CRISTINA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811440

A vista do contido no 6046.2026/0013586-8 - DIRLEI DE MEDEIROS FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811453

A vista do contido no 6046.2026/0013589-2 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811474

A vista do contido no 6046.2026/0013579-5 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811479

A vista do contido no 6046.2026/0013580-9 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811482

A vista do contido no 6046.2026/0013588-4 - MARYANA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811495

A vista do contido no 6046.2026/0013582-5 - ERICK EXPEDITO BARROS TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811497

A vista do contido no 6046.2026/0013590-6 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811500

A vista do contido no 6046.2026/0013583-3 - ROSILIANA MOREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811506

A vista do contido no 6046.2026/0013584-1 - ADNA NATANEIA SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811531

A vista do contido no 6046.2026/0013598-1 - ROSILIANA MOREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811534

A vista do contido no 6046.2026/0013599-0 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811539

A vista do contido no 6046.2026/0013592-2 - TATIANA DE LIMA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811545

A vista do contido no 6046.2026/0013594-9 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811548

A vista do contido no 6046.2026/0013596-5 - CAMILA LUNA POPIN DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811567

A vista do contido no 6046.2026/0013593-0 - MARCOS YONG QIANG GUAN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811574

A vista do contido no 6046.2026/0013600-7 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811584

A vista do contido no 6046.2026/0013595-7 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811589

A vista do contido no 6046.2026/0013597-3 - MARYANA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811608

A vista do contido no 6046.2026/0013604-0 - 29.405.888 ANDRESSA FABIANA DIAS DO PRADO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811618

A vista do contido no 6046.2026/0013605-8 - MARIA MADALENA DIAS DOS SANTOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811624

A vista do contido no 6046.2026/0013606-6 - DEODATO GOMES NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811633

A vista do contido no 6046.2026/0013602-3 - ANA CRISTINA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811644

A vista do contido no 6046.2026/0013603-1 - DIRLEI DE MEDEIROS FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811657

A vista do contido no 6046.2026/0013601-5 - ANA CRISTINA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811662

A vista do contido no 6046.2026/0013607-4 - CAMILA LUNA POPIN DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811678

A vista do contido no 6046.2026/0013608-2 - MARISMAR DOS SANTOS PINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811693

A vista do contido no 6046.2026/0013617-1 - MARIA DE FATIMA SOUSA ILDEFONSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811702

A vista do contido no 6046.2026/0013610-4 - TATIANA DE LIMA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811709

A vista do contido no 6046.2026/0013612-0 - NATHALIA CRISTINA DE SOUZA MAIZZA GONCALVES NOBRE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811717

A vista do contido no 6046.2026/0013620-1 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811721

A vista do contido no 6046.2026/0013621-0 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811724

A vista do contido no 6046.2026/0013622-8 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811725

A vista do contido no 6046.2026/0013609-0 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811727

A vista do contido no 6046.2026/0013611-2 - BETZABE MENDOZA CHURA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811729

A vista do contido no 6046.2026/0013613-9 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811737

A vista do contido no 6046.2026/0013618-0 - FERNANDO GABRIEL SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811745

A vista do contido no 6046.2026/0013614-7 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811754

A vista do contido no 6046.2026/0013619-8 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811757

A vista do contido no 6046.2026/0013615-5 - MARIA MADALENA DIAS DOS SANTOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811759

A vista do contido no 6046.2026/0013623-6 - ROSILIANA MOREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811785

A vista do contido no 6046.2026/0013625-2 - LUCIANO LOPES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811802

A vista do contido no 6046.2026/0013624-4 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811839

A vista do contido no 6046.2026/0013632-5 - JOSE PEREIRA DE SANTANA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811859

A vista do contido no 6046.2026/0013628-7 - ANGELA MARIA MONTEIRO PINHEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811861

A vista do contido no 6046.2026/0013635-0 - DUPLEX BALTUSIS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811869

A vista do contido no 6046.2026/0013636-8 - MARCELINA SANTANA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811879

A vista do contido no 6046.2026/0013631-7 - JESSICA PATRICIA SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811884

A vista do contido no 6046.2026/0013633-3 - JOSE PEREIRA DE SANTANA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811891

A vista do contido no 6046.2026/0013629-5 - LINDINALVA MARIA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811893

A vista do contido no 6046.2026/0013634-1 - DUPLEX BALTUSIS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811899

A vista do contido no 6046.2026/0013637-6 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811906

A vista do contido no 6046.2026/0013630-9 - MARIA MADALENA DIAS DOS SANTOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811914

A vista do contido no 6046.2026/0013643-0 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811923

A vista do contido no 6046.2026/0013644-9 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811929

A vista do contido no 6046.2026/0013639-2 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811961

A vista do contido no 6046.2026/0013638-4 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811981

A vista do contido no 6046.2026/0013640-6 - LUCIANO LOPES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811990

A vista do contido no 6046.2026/0013641-4 - NADIA DAS DORES DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163812002

A vista do contido no 6046.2026/0013642-2 - CAMILA LUNA POPIN DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163884852

A vista do contido no 6046.2026/0013561-2 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163884868

A vista do contido no 6046.2026/0013575-2 - RAIMUNDO NONATO ARRUDA GRANJA 54817609400 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163884876

A vista do contido no 6046.2026/0013576-0 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163884917

A vista do contido no 6046.2026/0013572-8 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163884924

A vista do contido no 6046.2026/0013565-5 - NIVALDO ANJOS SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163884949

A vista do contido no 6046.2026/0013587-6 - FERNANDA APARECIDA FERREIRA HONORIO SAMPAIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163884956

A vista do contido no 6046.2026/0013581-7 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163885033

A vista do contido no 6046.2026/0013591-4 - LUIZ FERNANDES BARBOSA CUNHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163885060

A vista do contido no 6046.2026/0013701-1 - BAR E LANCHES RERIZ LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 163885188

A vista do contido no 6046.2026/0013616-3 - CLEUTO SOUZA PORTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163885222

A vista do contido no 6046.2026/0013627-9 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163885235

A vista do contido no 6046.2026/0013626-0 - RODRIGO ALMEIDA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 163745821

PROCESSO SEI: 6047.2026/0000956-6

INTERESSADO: UBIRAJARA GALDINO MUNICHSHOFER

ASSUNTO: Auto de Multa nº AM 32.008.800-6

DESPACHO:

I. No uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e com fundamento no poder de autotutela administrativa estatuído no art. 48-A da Lei Municipal nº 14.141/2006, e na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, bem como pelos princípios da economicidade, celeridade e da verdade material, ACOLHO a manifestação jurídica exarada pela Assessoria Jurídica(163740010) desta SUB-PA, cujas razões e fundamentos passam a integrar o presente ato decisório:

a) NÃO CONHEÇO do recurso administrativo, dada a sua intempestividade;

b) De ofício, DETERMINO O CANCELAMENTO / ANULAÇÃO do Auto de Multa nº 32.008.800-6, lavrado indevidamente em face de UBIRAJARA GALDINO MUNICHSHOFER, em razão da comprovada ilegitimidade passiva decorrente da alienação do imóvel em data anterior ao fato fiscalizado.

II. ORIENTAR O INTERESSADO quanto à conveniência de formalizar, por iniciativa própria, a atualização do Cadastro Imobiliário Fiscal (IPTU) perante a Secretaria Municipal da Fazenda — via portal da Solução de Atendimento Virtual (SAV), no serviço "IPTU - Alteração do Cadastro do Imóvel", com fulcro no Código Tributário Nacional, na Lei Municipal nº 6.989/1966 e na Portaria SF nº 124/2009 —, instruindo o pedido com a comprovação da alienação para prevenir futuras autuações indevidas.

III. Publique-se;

IV. A seguir, à SUB-PA/CPDU/UNAI para as providências de baixa e cancelamento do Auto de Multa nº 32.008.800-6 no sistema;

V. Após, à SUB-PA/CPDU/SFISC para:

a) Avaliar o eventual direcionamento da ação fiscalizatória em face do legítimo possuidor/proprietário à época dos fatos, atentando-se para a ocorrência de eventual prescrição;

b) Notificar formalmente o interessado do teor desta decisão e da orientação cadastral constante do item II, arquivando-se o feito após os trâmites cabíveis.

MARCO ANTONIO FURCHI

Subprefeito de Parelheiros

Despacho   |   Documento: 163732278

PROCESSO SEI: 6047.2026/0000954-0

INTERESSADO: UBIRAJARA GALDINO MUNICHSHOFER

ASSUNTO: Auto de Multa nº AM 32-007.034-4

DESPACHO:

I. No uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e com fundamento no poder de autotutela administrativa estatuído no art. 48-A da Lei Municipal nº 14.141/2006, e na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, bem como pelos princípios da economicidade, celeridade e da verdade material, ACOLHO a manifestação jurídica exarada pela Assessoria Jurídica(163727294) desta SUB-PA, cujas razões e fundamentos passam a integrar o presente ato decisório:

a) NÃO CONHEÇO do recurso administrativo, dada a sua intempestividade;

b) De ofício, DETERMINO O CANCELAMENTO / ANULAÇÃO do Auto de Multa nº 32-007.034-4, lavrado indevidamente em face de UBIRAJARA GALDINO MUNICHSHOFER, em razão da comprovada ilegitimidade passiva decorrente da alienação do imóvel em data anterior ao fato fiscalizado.

II. Publique-se;

III. A seguir, encaminhar à SUB-PA/CPDU/UNAI para conhecimento e providências pertinentes quanto à baixa e cancelamento do AM nº 32-007.034-4 no sistema;

IV. Após, à SUB-PA/CPDU/SFISC para avaliação quanto ao direcionamento da fiscalização ao efetivo possuidor/proprietário à época da infração, observada a prescrição.

MARCO ANTONIO FURCHI

Subprefeito de Parelheiros

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Gabinete do Subprefeito

Despacho Autorização   |   Documento: 163870305

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: Processo SEI nº 6048.2026/0001011-0 - Concorrência Presencial nº 002/SUB-PE/2026 - Alteração da data da sessão pública e reabertura integral do prazo para apresentação das propostas.

OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia ou arquitetura para execução de obras de requalificação de área pública situada entre a Rua Belchior de Godoi e a Rua Inácio da Costa, Vila Dalila.

I. DESPACHO:

1. Considerando a intercorrência na disponibilização integral do edital e de seus anexos no PNCP, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO:

a) tornar sem efeito a sessão prevista para 3 de setembro de 2026, às 10h00;

b) reabrir integralmente o prazo para apresentação das propostas e entrega dos envelopes, contado da disponibilização integral do edital e de seus anexos no PNCP;

c) elaborar e juntar aos autos a memória de cálculo do prazo aplicável;

d) publicar o comunicado de alteração e reabertura nos meios oficiais; e

e) realizar nova sessão em 15 de setembro de 2026, às 10h00, desde que a memória de cálculo confirme a suficiência do prazo. Caso contrário, deverá ser designada data posterior.

2. Permanecem inalteradas as demais condições do edital e de seus anexos.

3. Registre-se que a referência à Concorrência Presencial nº 002/SUB-PE/2022 no Despacho SEI nº 162722214 constitui erro material. A numeração correta é Concorrência Presencial nº 002/SUB-PE/2026.

II. PUBLIQUE-SE.

III. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

Remetam-se os autos à SUB-PE/CAF/CPL para elaboração e publicação do comunicado, juntada da memória de cálculo e dos comprovantes de divulgação, bem como adoção das demais providências necessárias.

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

KATIA FALCÃO DE SOUZA

Subprefeita

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 163565431

Processo SEI Nº 6048.2026/0003895-2

Interessado: Subprefeitura Penha

Assunto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento, através de 2 equipes, pelo período de 12 (doze) meses.

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos presentes neste Processo SEI, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica, sob SEI 163562518, que acolho, e, com fundamento na Lei n. 14.133/2021 e o Decreto n. 62.100/2023 e demais legislações correlatas, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, pelo sistema comprasnet, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, que correrá sob o nº 001/SUB-PE/2026, do TIPO MENOR PREÇO MENSAL, objetivando a contratação de empresa para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento, através de 2 equipes por 12 (doze) meses, conforme características, quantidades e especificações técnicas contidas no Edital minutado sob SEI 163517611;

2. Nos termos do artigo 2º, §2º, III, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO o Servidor Marcelo Estevão de Lima, R.F. nº 714.502.1, para, na qualidade de pregoeiro, conduzir o procedimento licitatório, tendo o apoio da equipe relacionada na PORTARIA Nº 082/SUB-PE/2026;

II. PUBLIQUE-SE.

III. ENCAMINHE-SE a seguir este presente processo à SUB-PE/CAF/CPL, para prosseguimento.

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 163888380

PORTARIA N.º 0149/SUB-PE/CGL/SC/2026

PROCESSO SEI N.º 6048.2026/0003711-5

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI do artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, no artigo 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e na Portaria N.º 127/SUB-PE/GAB/2026, AUTORIZA o MOVIMENTO CULTURAL PENHA, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o n.º04.632.499/0001-00, a realizar a utilização temporária do logradouro público Largo do Rosário, s/nº - Penha de França, para a realização do evento denominado "FLIPENHA - 9ª EDIÇÃO", no dia 29/08/2026, no horário das 10:00h às 18:00h, obedecendo rigorosamente às seguintes condicionantes e diretrizes:

I. Obedecer rigorosamente aos limites de ruídos e emissão sonora com fulcro na legislação municipal vigente (Lei nº 16.402/2016 e Decreto nº 57.443/2016), sendo vedada a reprodução de som, ruídos de montagem/desmontagem ou algazarra após as 22h00;

II. É vedada qualquer manifestação ou ato de apologia ao crime, ao sexo, à violência ou a preconceitos de raça, etnia, religião, gênero ou orientação sexual;

III. A Subprefeitura Penha, em obediência à laicidade do Estado, não participa, patrocina ou se responsabiliza por manifestações políticas, ideológicas ou religiosas ocorridas no evento;

IV. Garantir e manter passagens livres e devidamente sinalizadas para o trânsito seguro de pedestres;

V. É estritamente vedado o tráfego ou estacionamento de veículos sobre calçadas, passeios públicos, canteiros centrais e áreas verdes/gramados;

VI. Manter o local limpo durante toda a realização do evento, preservando a vegetação e o patrimônio municipal. Ao término, a AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de coisas, bens e pessoas, além de limpo e conservado na conformidade de como o recebeu, respeitando o horário estipulado;

VII. Responsabilizar-se pessoal, cível e criminalmente por quaisquer danos causados ao patrimônio público municipal, ao meio ambiente e a terceiros;

VIII. Obter junto à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e SPTrans as devidas autorizações para intervenções no trânsito local ou desvio de linhas de ônibus, quando necessário;

IX. Apresentar o protocolo de comunicação prévia de realização do evento perante a Polícia Militar do Estado de São Paulo;

X. Apresentar o protocolo de comunicação prévia de realização do evento perante a Guarda Civil Metropolitana (GCM);

XI. Nos casos de comércio de alimentos, "Feira Gastronômica" ou similares, observar os artigos 28 a 32 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, apresentando a comunicação perante a Unidade de Vigilância em Saúde (UVIS) e comprovando o recolhimento do preço público correspondente;

XII. Atender rigorosamente ao disposto no artigo 24, item XIII, do Decreto Municipal nº 49.969/2008 no tocante às condições de segurança e brigada do público presente;

XIII. A Municipalidade isenta-se de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes da realização do evento, devendo o autorizante providenciar as garantias e seguros necessários antes, durante e após a sua realização; XIV. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente ao uso do solo no âmbito da legislação municipal, devendo o organizador observar e cumprir todas as demais normas estaduais e federais aplicáveis;

XV. É proibida a instalação de barracas de comércio ambulante informal, a título oneroso ou gratuito;

XVI. É expressamente vedada a venda, oferta, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes (menores de 18 anos), a título oneroso ou gratuito, nos termos da Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA) e Lei Estadual nº 14.592/2011;

XVII. A presente Autorização é concedida para um público estimado de no máximo 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, declarando o responsável ter plena ciência deste limite e assumindo responsabilidade exclusiva caso a capacidade estipulada seja ultrapassada;

XVIII. A afixação de faixas, cartazes, placas e a distribuição de panfletos, flyers ou impressos de divulgação são vedadas, nos termos da Lei Municipal nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa);

XIX. É proibida a utilização de fogos de artifício, estampidos, fogueiras ou artefatos pirotécnicos no local do evento;

XX. A Municipalidade isenta-se de responsabilidade por danos causados por eventos climáticos, desastres naturais ou motivos de força maior, cabendo exclusivamente ao organizador a decisão sobre a continuidade ou suspensão das atividades mediante tais intercorrências;

XXI. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o organizador não apresente o comprovante de cumprimento das exigências contidas nos incisos VIII a XII em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data prevista para o início do evento, ou pelo descumprimento dos incisos I a VII e XIII a XX no decorrer do evento;

XXII. O descumprimento das diretrizes desta Portaria sujeitará o infrator às sanções previstas na Portaria N.º 127/SUB-PE/GAB/2026, com aplicação das multas previstas no art. 138 da Lei Municipal nº 16.402/2016 e suspensão do direito de obter novas autorizações pelo prazo de 3 (três) meses, sem prejuízo da responsabilidade cível e criminal integral por eventuais prejuízos causado.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 163765512

6048.2026/0003194-0 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: APARECIDO ROBERTO DE LIMA.

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Despacho deferido   |   Documento: 163788971

6048.2026/0002666-0 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: RODRIGO CESAR DA MOTA

DESPACHO: SQL 142.015.0057-7, rua Carlos Finlay, CODLOG 73017-3, cancelar o número 80 A, e conceder o número 132.

Despacho deferido   |   Documento: 163782716

6048.2026/0004038-8 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: JOÃO BATISTA DA MOTA

DESPACHO: SQL 142.015.0056-9, rua Carlos Finlay CODLOG 73017-3, cancelar o número 80 e conceder o número 138.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163819423

6048.2026/0004102-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GILENO FERREIRA FONSECA 22204892807 CNPJ 43024689000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163819828

6048.2026/0004103-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GILENO FERREIRA FONSECA 22204892807 CNPJ 43024689000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163825592

6048.2026/0004105-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GILENO FERREIRA FONSECA 22204892807 CNPJ 43024689000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163827397

6048.2026/0004106-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GILENO FERREIRA FONSECA 22204892807 CNPJ 43024689000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163854225

6048.2026/0004075-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PET SHOP AZZUMI LTDA CNPJ 35502647000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163855271

6048.2026/0004073-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PET SHOP AZZUMI LTDA CNPJ 35502647000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163866503

6048.2026/0004120-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE PAES INTEGRAL LTDA CNPJ 40964469000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163869751

6048.2026/0004122-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIOLACQUA LABORATORIO DE ANALISES DE AGUA E EFLUENTES LTDA CNPJ 11301402000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163870655

6048.2026/0004121-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMOR SAUDE CLINICA MEDICA PENHA LTDA CNPJ 26342962000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163871893

6048.2026/0004123-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE PAES INTEGRAL LTDA CNPJ 40964469000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163873031

6048.2026/0004124-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIOLACQUA LABORATORIO DE ANALISES DE AGUA E EFLUENTES LTDA CNPJ 11301402000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163884709

6048.2026/0004126-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASTRAMOVEL INOVACAO PET LTDA CNPJ 58144746000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163885870

6048.2026/0004127-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASTRAMOVEL INOVACAO PET LTDA CNPJ 58144746000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163886435

6048.2026/0004128-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASTRAMOVEL INOVACAO PET LTDA CNPJ 58144746000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163886642

6048.2026/0004131-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa P A BAPTISTA CRUVINEL ODONTOLOGIA CNPJ 52411591000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163887476

6048.2026/0004133-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASTRAMOVEL INOVACAO PET LTDA CNPJ 58144746000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163888115

6048.2026/0004134-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASTRAMOVEL INOVACAO PET LTDA CNPJ 58144746000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163888415

6048.2026/0004135-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa P A BAPTISTA CRUVINEL ODONTOLOGIA CNPJ 52411591000193 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 163850702

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.279-7 DATA DA INFRAÇÃO: 21/08/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6012.2026/3032250-4

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CNPJ: 61.695.227/0001-93

Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO

Nome Fantasia: ENEL

Local: RUA NSRA DA PENHA S/Nº Complemento: 176 AMUNICIPAL BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03632-060 Codlog: 147028

INFRAÇÃO: Pela falta de recomposição dos cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 13º INCISO: I

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º PARÁGRAFO: 1º INCISO: II

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 17º

LEI: 18.299/2017 ARTIGO 1º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 50.300,53

Despacho Documental   |   Documento: 163851694

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.280-0 DATA DA INFRAÇÃO: 21/08/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6012.2026/3033093-0

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CNPJ: 61.695.227/0001-93

Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

Nome Fantasia: ENEL

Local: RUA NSRA DA PENHA S/Nº Complemento: 176 AMUNICIPAL BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03632-060 Codlog: 147028

INFRAÇÃO: Por não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 14º

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º PARÁGRAFO: 1º INCISO: II

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 17º

LEI: 18.299/2017 ARTIGO 1º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 50.300,53

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 163798223

6048.2026/0001793-9 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho deferido

Interessados: BAR E LANCHES NOVA AURORA LTDA

DESPACHO:

DEFERIDO nos termos do Decreto nº 63.560/2024 e Instrução Normativa nº 04/SMSUB/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 163725789

6048.2026/0002330-0 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho deferido

Interessados: LANCHONETE XODO DA PENHA LTDA

DESPACHO:

DEFERIDO nos termos do Decreto nº 63.560/2024 e Instrução Normativa nº 04/SMSUB/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 163797412

6048.2026/0002676-8 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessados: GRAZIELE AP. M. FERMIGONI

DESPACHO:

INDEFERIDO o pedido de restrição à circulação de rua sem saída, nos termos do § 4º, Art. 6º do Decreto nº 56.985/16.

(motivo: não atendimento do comunique-se no prazo legal)

Unidade de Autos de Infração

Despacho Rerratificação   |   Documento: 163757346

6021.2026/0050216-3 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho deferido

Interessados: ROBSON BATISTA CIPRIANO

DESPACHO:

Considerando os elementos anexados ao presente, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica, sob SEI nº 162399396 , DEFIRO o presente, CANCELANDO-SE os AM’s 07-388.907-5 e 07-388.908-5 com base na SÚMULA 473 do STF, por ilegitimidade passiva do Sr. R.B.C. no feito.

Onde se lê: AM 07.388.908.5 leia-se: AM 07.388.908.3

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163811450

A vista do contido no 6048.2026/0004096-5 - EDMUNDO DE SOUZA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811515

A vista do contido no 6048.2026/0004098-1 - CARLOS EDUARDO KRUG DE OLIVEIRA 13522767802 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811720

A vista do contido no 6048.2026/0004099-0 - JOSE JACKSON ALVES DINIZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811956

A vista do contido no 6048.2026/0004100-7 - DORACI LIMA DE OLIVEIRA - SOM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811985

A vista do contido no 6048.2026/0004101-5 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163884943

A vista do contido no 6048.2026/0004097-3 - RICARDO GONCALVES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 163741417

DESPACHO

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

Memorando Nº54/2026 SUB-PR/CPO/STLP no Processo SEI Nº 6049.2026/0001043-3 R.Lorena, L.O. 30 A (DEFERIDO) Remoção por supressão e o plantio compensatório de uma muda padrão DEPAVE, conforme laudo ( 163631635) da engenheira agrônoma .

R.Olga Benário, 20 (DEFERIDO) Remoção por supressão e o plantio compensatório de uma muda padrão DEPAVE, conforme laudo ( 163632859) da engenheira agrônoma .

R.Diego Velasquez, 23 (DEFERIDO) Remoção por supressão e o plantio compensatório de uma muda padrão DEPAVE, conforme laudo ( 163637395) da engenheira agrônoma .

R.Diego Velasquez, 24 (DEFERIDO) Remoção por supressão e o plantio compensatório de uma muda padrão DEPAVE, conforme laudo ( 163637395) da engenheira agrônoma .

R.Diego Velasquez, 223 (DEFERIDO) Remoção por supressão e o plantio compensatório de uma muda padrão DEPAVE, conforme laudo ( 163637395) da engenheira agrônoma.

Despacho   |   Documento: 163740582

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

os Nº 15839274 no Processo SEI Nº 6049.2026/0001025-5. R. Júlio Vicente Ferreira, 449 (DEFERIDO) remoção por supressão de 1 árvore e o plantio compensatório de 1 muda padrão DEPAVE, conforme laudo (163623041) da engenheira agrônoma.

Despacho   |   Documento: 163662273

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

Memorando SUB-PR/STLP/CPO Nº 51 no Processo SEI Nº 6049.2026/0000996-6 R. Julio Vicente Ferreira, lado oposto n. 91(DEFERIDO) remoção por supressão de uma árvore e o plantio compensatório de uma muda padrão DEPAVE , conforme laudos ( 163414628) da engenheira agrônoma .

R. Julio Vicente Ferreira, n. 92(DEFERIDO) remoção por supressão de uma árvore e o plantio compensatório de uma muda padrão DEPAVE , conforme laudos ( 163474951) da engenheira agrônoma.

Despacho   |   Documento: 163658243

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

Memorando nº 52/2026 SUB-PR/STLP/CPO no Processo SEI Nº 6049.2026/0001013-1. R. Alberto Calix, lado oposto n° 85(DEFERIDO) remoção por supressão de uma árvore e o plantio compensatório de uma muda padrão DEPAVE , conforme laudo ( 163538411) da engenheira agrônoma .

R. Alberto Calix, lado oposto n° 107 (DEFERIDO) remoção por supressão de uma árvore e o plantio compensatório de uma muda padrão DEPAVE , conforme laudo ( 163538411) da engenheira agrônoma .

R. Alberto Calix, lado oposto n°111(DEFERIDO) remoção por supressão de uma árvore e o plantio compensatório de uma muda padrão DEPAVE , conforme laudo ( 163538411) da engenheira agrônoma .

R. Alberto Calix, lado oposto n° 81a, (DEFERIDO) remoção por supressão de uma árvore e o plantio compensatório de uma muda padrão DEPAVE , conforme laudo ( 163538411) da engenheira agrônoma .

R. Alberto Calix, lado oposto n° 133 , (DEFERIDO) remoção por supressão de uma árvore e o plantio compensatório de uma muda padrão DEPAVE , conforme laudo ( 163538411) da engenheira agrônoma .

R. Alberto Calix, lado oposto n° 141, (DEFERIDO) remoção por supressão de uma árvore e o plantio compensatório de uma muda padrão DEPAVE , conforme laudo ( 163538411) da engenheira agrônoma .

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 163815309

6049.2026/0001045-0 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: FABIO BENINI DOS SANTOS CARDOSO

DESPACHO: CONCEDIDO O NÚMERO 331 PARA O IMÓVEL DA RUA ANTONIO DE PÁDUA DIAS.

SQL: 187.021.0063-1

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163864299

6049.2026/0001057-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOSE BERTOLDO JUNIOR SERRALHERIA CNPJ 29548956000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163870126

6049.2026/0001058-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOSE BERTOLDO JUNIOR SERRALHERIA CNPJ 29548956000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163870975

6049.2026/0001059-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOSE BERTOLDO JUNIOR SERRALHERIA CNPJ 29548956000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163872149

6049.2026/0001060-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOSE BERTOLDO JUNIOR SERRALHERIA CNPJ 29548956000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163872567

6049.2026/0001062-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOSE BERTOLDO JUNIOR SERRALHERIA CNPJ 29548956000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163875365

6049.2026/0001061-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOSE BERTOLDO JUNIOR SERRALHERIA CNPJ 29548956000104 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 163790454

6049.2026/0000573-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: 14.386.527 PEDRO VIEIRA CAVALCANTE

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/08, pelo não atendimento do comunique-se no prazo legal.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163856007

6061.2025/0002142-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: STEELCORP CONSTRUTECH LTDA

COMUNIQUE-SE: Prazo concedido, conforme solicitação em doc. (163597723), para 30 dias.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 163846779

6050.2026/0015763-4 (Comunicações Administrativas: Ofício)

Considerando a necessidade de manutenção e conservação do espaço público, autorizo a execução dos serviços de manutenção na Praça Prof. Resende Puech, Pinheiros, visando garantir adequadas condições de conservação, segurança, limpeza e utilização do equipamento público pela população.

Determino que a unidade responsável adote as providências necessárias para a execução dos serviços, observando as normas técnicas e administrativas aplicáveis.

À unidade responsável, para as providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162183218

6050.2024/0008061-1 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU e do parecer da Assessoria Jurídica, ACOLHO seus fundamentos, os quais passam a integrar a presente decisão.

Verifica-se que a alteração referente à transferência do Termo de Permissão de Uso nº TBJ/PI/0000007371/2019, anteriormente titularizado por Paulo Yukio Katatani e transferido para Gisélia Alves de Medeiros Nascimento, teria sido realizada no sistema administrativo sem a correspondente formalização do despacho da autoridade competente, circunstância que, em tese, poderá ensejar a apuração de eventual responsabilidade funcional no âmbito administrativo.

Entretanto, eventual irregularidade procedimental interna, caso confirmada, não autoriza, por si só, a desconstituição dos efeitos do ato perante o administrado, especialmente quando inexistem elementos que indiquem fraude, má-fé ou ausência dos requisitos legais para a efetivação da transferência.

A Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, segurança jurídica, proteção da confiança, boa-fé e razoabilidade, não sendo admissível transferir ao particular os efeitos decorrentes de eventual falha exclusivamente administrativa.

Assim:

I - mantenho, por ora, os efeitos da transferência do Termo de Permissão de Uso nº TBJ/PI/0000007371/2019, sem prejuízo de futura revisão administrativa caso sejam produzidos elementos concretos que demonstrem a inexistência dos requisitos legais para sua concessão ou eventual participação do administrado em conduta irregular;

II - determino o prosseguimento dos autos com as comunicações e providências administrativas cabíveis.

III- a CPDU para providências

Publique-se. Cumpra-se.

Despacho   |   Documento: 154945063

Vistos.

À vista das informações constantes dos autos e da manifestação da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, especialmente no que se refere à necessidade de observância do fluxo procedimental aplicável ao Sistema de Controle de Fiscalização e à instauração da instância administrativa competente, verifica-se que o feito carece de regular tramitação na etapa técnica prevista.

Dessa forma, considerando que o Auto de Multa nº 13-198.490-0 encontra-se submetido à apreciação em segunda instância administrativa, com necessidade de prévia manifestação do responsável pela ação fiscal,

TORNO SEM EFEITO o despacho anteriormente proferido por esta Subprefeitura que indeferiu o pleito, por inadequação ao rito procedimental aplicável, publicado no DO em 08.01.2026, na página 239 - despacho 148413333.

Determino o retorno dos autos à unidade técnica competente, para manifestação nos termos do fluxo administrativo pertinente, com posterior prosseguimento regular do feito.

Despacho   |   Documento: 159470456

DESPACHO

Processo SEI: 6050.2026/0000541-9

Assunto: AUTO DE MULTA nº 13-198.092-1

Eu, YGOR LUCAS GOMES DA COSTA, Subprefeito de Pinheiros, no uso das atribuições que me são conferidas, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DO em 18.02.2026, às fls. nºs 184. considerando o informado pela Unidade de Autos de Infração.

Despacho   |   Documento: 159471847

DESPACHO

Processo SEI: 6050.2025/0027458-2

Assunto: AUTO DE MULTA nº 13-198.091-2

Eu, YGOR LUCAS GOMES DA COSTA, Subprefeito de Pinheiros, no uso das atribuições que me são conferidas, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DO em 18.02.2026, às fls. nºs 184. considerando o informado pela Unidade de Autos de Infração.

Despacho   |   Documento: 159472560

DESPACHO

Processo SEI: 6050.2025/0014773-4

Assunto: AUTO DE MULTA nº 13-196.992-7

Eu, YGOR LUCAS GOMES DA COSTA, Subprefeito de Pinheiros, no uso das atribuições que me são conferidas, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DO em 18.02.2026, às fls. nºs 183. considerando o informado pela Unidade de Autos de Infração.

Despacho   |   Documento: 159519322

DESPACHO

Processo SEI: 6042.2026/0000088-0

Assunto: AUTO DE MULTA nº 38-013.396-2

Eu, YGOR LUCAS GOMES DA COSTA, Subprefeito de Pinheiros, no uso das atribuições que me são conferidas, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DO em 18.02.2026, às fls. nºs 185. considerando o informado pela SMSUB/COPURB/DIFIS.

Despacho   |   Documento: 159839923

DESPACHO

Processo SEI: 6050.2026/0000544-3

Assunto: AUTO DE MULTA nº 13-198.093-9

Eu, YGOR LUCAS GOMES DA COSTA, Subprefeito de Pinheiros, no uso das atribuições que me são conferidas, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DO em 18.02.2026, às fls. nºs 184. considerando o informado pela Unidade de Autos de Infração.

Despacho   |   Documento: 159839970

DESPACHO

Processo SEI: 6050.2026/0000535-4

Assunto: AUTO DE MULTA nº 13-198.090-4

Eu, YGOR LUCAS GOMES DA COSTA, Subprefeito de Pinheiros, no uso das atribuições que me são conferidas, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DO em 18.02.2026, às fls. nºs 184. considerando o informado pela Unidade de Autos de Infração.

Despacho   |   Documento: 163779907

6019.2025/0004846-0 - Comunicações Administrativas: Ofício

Vistos.

Acolho, por seus próprios fundamentos, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura.

Considerando o cancelamento da Autorização de Uso anteriormente vigente sobre a área situada à Rua Arizona, nº 1554, formalizado por meio da Portaria nº 19/SUB-PI/GAB/2026, bem como a necessidade de reavaliação da destinação do referido espaço público, resta prejudicada a análise do presente pleito.

Diante disso, DETERMINO:

1. O encaminhamento dos autos à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME, com ciência quanto ao cancelamento da autorização anteriormente concedida;

2. A sugestão de encerramento do presente processo administrativo, diante da perda superveniente de seu objeto.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163797311

SEI: 6050.2026/0015525-9

À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, AUTORIZO A ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA, com critério de julgamento por menor preço total global, para contratação de: AQUISIÇÃO DE 10 FECHADURAS ELETRÔNICAS COM SISTEMA DE ABERTURA POR BIOMETRIA DIGITAL, SENHA E CHAVE DE EMERGÊNCIA, de acordo com as Especificações Técnicas constantes no Termo de Referência e demais documentos, a fim de atender às demandas da municipalidade, conforme requisição de materiais em SEI nº 163331617 e a descrição no Termo de Referência em SEI nº 163333173 devidamente especificados nos autos do processo epigrafado, que resta aprovada.

I. DESIGNO, como Pregoeiro / Agente de Contratação, de acordo com a Portaria nº 04/SUB-PI/GAB/2026, o servidor Robinson Alexandre Ferreira - RF: 793.506-4, para atendimento ao tipificado no §1º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 61.377/22.

II. Publique-se.

III. Em seguida, encaminhe-se à SUB-PI/CAF/SAS/COMPRA para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 163860582

6050.2026/0016152-6 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

I - À vista dos elementos constantes dos autos e, em especial, da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir,

AUTORIZO a realização do evento denominado “INAUGURAÇÃO DA ESCULTURA ONDE TUDO SE ENCONTRA”, a ser promovido por Doc Service Ltda., no dia 30 de agosto de 2026, das 10h00 às 12h00, na Praça Santa Justina.

II - Considerando o caráter comunitário, cultural e sem fins lucrativos do evento, DEFIRO a dispensa da cobrança de preço público.

III - A presente autorização fica condicionada ao cumprimento das seguintes determinações:
a) observância dos limites legais de emissão sonora, em especial em razão da apresentação musical prevista;
b) respeito rigoroso ao horário autorizado para realização do evento;
c) preservação do espaço público, com a devida limpeza antes, durante e após o evento;
d) garantia da segurança dos participantes;
e) vedação à comercialização de bebidas alcoólicas, conforme informado nos autos.

IV - À Supervisão competente para acompanhamento e fiscalização do evento.

Despacho indeferido   |   Documento: 155081499

6050.2021/0008855-2 - Comunicações Administrativas: Ofício

Vistos.

À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação da área técnica e do parecer jurídico, que adoto como razão de decidir, verifica-se que a exigência de Certificado de Acessibilidade ou Selo de Acessibilidade encontra respaldo no Decreto nº 57.776/2017.

A alegação do interessado de que o Auto de Regularização da edificação dispensaria a apresentação do referido certificado não merece acolhimento, uma vez que tal documento não se enquadra nas hipóteses legais de dispensa previstas na legislação aplicável.

Dessa forma, permanece exigível a apresentação do Certificado de Acessibilidade ou do Selo de Acessibilidade emitido pelos órgãos competentes (SMUL/CONTRU/DACESS), não sendo possível o cancelamento da notificação.

Diante disso, INDEFIRO o pedido de cancelamento da Notificação nº 13-01.005.781-3, por seus próprios fundamentos.

Despacho indeferido   |   Documento: 154510302

6050.2026/0001729-8 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

Vistos.

Tendo em vista os elementos constantes dos autos, especialmente o não atendimento ao comunique-se expedido, no qual foi solicitado que o interessado se manifestasse quanto ao TPU nº TBJ/PI/0000234596/2025, bem como apresentasse documentação complementar e todos os requerimentos devidamente assinados e identificados,

INDEFIRO o pedido, sem análise do mérito, por ausência de cumprimento das exigências necessárias à regular instrução processual.

Despacho indeferido   |   Documento: 159620669

6056.2026/0002045-3 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

I - À vista dos elementos constantes dos autos, das imagens juntadas, bem como das conclusões do processo administrativo apontado;

II - Considerando que a banca objeto da análise foi removida de sua localização original e reinstalada em novo ponto da via pública sem a devida autorização administrativa;

III - Considerando que a nova localização da banca, situada sobre passarela na Rua Teodoro Sampaio, compromete a circulação de pedestres e a segurança viária, especialmente em razão da proximidade com corredor de ônibus;

IV - Considerando o histórico de autuações anteriores por comercialização de material não permitido e por irregularidades no funcionamento do equipamento;

V - Considerando a instauração de processo específico para eventual cassação do Termo de Permissão de Uso (TPU), nos termos do artigo 15 da Lei nº 10.072/1986, assegurados o contraditório e a ampla defesa;

INDEFIRO o pedido formulado, nos termos da Lei nº 10.072/1986, mantendo-se as providências administrativas já adotadas no âmbito do processo nº 6050.2025/0001133-6.

Determino o prosseguimento das medidas administrativas cabíveis, inclusive no que se refere à apuração e eventual regularização da ocupação do espaço público.

Despacho indeferido   |   Documento: 160869363

6050.2026/0007421-6 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da unidade técnica e da manifestação da Assessoria Jurídica, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de transferência de titularidade do Termo de Permissão de Uso - TPU nº TBJ/PI/0000008645/2019, formulado por Jhonatan Santana Correa.

II - O indeferimento fundamenta-se no não atendimento ao comunique-se expedido pela Administração, conforme doc. SEI nº 157189985, permanecendo pendentes as exigências necessárias à análise e processamento do pedido.

III - Publique-se.

IV - Cientifique-se o interessado e, após, encaminhem-se os autos à unidade competente para as providências administrativas cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 160574715

6050.2026/0003455-9 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da área técnica e da comprovação de que o TPU nº TBJ/PI/0000007474/2019 encontra-se revogado/cancelado, conforme documento constante dos autos, INDEFIRO o pedido formulado por IZABELA VIEIRA LIMA SOUZA, inscrita no CPF nº 054.010.575-98, por ausência de título jurídico vigente que ampare a ocupação ou utilização do espaço público pleiteado.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à unidade competente para ciência e providências cabíveis.

IV - Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161149585

6050.2026/0003764-7 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da fiscalização e do parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido formulado pelo interessado Carlos Oliveira Alves.

II - Conforme apurado pela fiscalização, verificou-se que a banca foi deslocada para local diverso daquele originalmente autorizado, encontrando-se instalada sobre a passarela situada na altura da Rua Teodoro Sampaio, nº 1.491, além de não estar em funcionamento na data da vistoria. Constatou-se, ainda, a existência de reiteradas autuações decorrentes da comercialização de material não autorizado e da inatividade da banca.

III - Em razão das infrações constatadas, foi instaurado o Processo SEI nº 6050.2025/0001133-6, destinado à apuração da eventual cassação do Termo de Permissão de Uso - TPU, com fundamento no artigo 15 da Lei Municipal nº 10.072/1986, procedimento no qual será assegurado ao permissionário o exercício do contraditório, da ampla defesa e dos recursos cabíveis.

IV - Considerando que a matéria objeto do presente expediente encontra-se submetida à apreciação no referido processo administrativo específico, não se mostra cabível o acolhimento do pedido formulado nestes autos.

V - Cientifique-se o interessado. Após, não havendo outras providências a serem adotadas, arquivem-se os autos, sem prejuízo do regular prosseguimento do Processo SEI nº 6050.2025/0001133-6.

Publique-se. Cumpra-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 151426163

6012.2026/0002344-4 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Assunto: MANUTENÇÃO DO AUTO DE MULTA

Eu, YGOR LUCAS GOMES DA COSTA, Subprefeito de Pinheiros, no uso das atribuições que me são conferidas, bem como nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal,

CONSIDERANDO a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais de SMSUB/COPURB/DIFIS pela manutenção do Auto de Multa 38-014.166-3.

DETERMINO:

A MANUTENÇÃO do Auto de Multa nº 38-014.166-3

Despacho indeferido   |   Documento: 152952601

6021.2024/0013366-0 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho indeferido

Processo SEI: 6021.2024/0013366-0

Assunto: MANUTENÇÃO DO AUTO DE MULTA

Eu, YGOR LUCAS GOMES DA COSTA, Subprefeito de Pinheiros, no uso das atribuições que me são conferidas, nos termos do artigo 48-A da Lei Municipal n.º 14.141/2006 e da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal,

DETERMINO:

A MANUTENÇÃO do Auto de Multa nº 13-190.048-0

Despacho indeferido   |   Documento: 154876115

6056.2025/0021462-0 - Multas: cancelamento

Vistos.

Trata-se de defesa administrativa apresentada por Frangrill Lanches LTDA - EPP, em face do Auto de Multa nº 198.377-6, lavrado em razão do descumprimento das normas de acessibilidade aplicáveis a estabelecimento de uso coletivo.

A interessada alega, em síntese, tratar-se de edificação antiga, com uso comercial regular, afirmando possuir certificação de regularidade, a qual não foi juntada aos autos. Sustenta, ainda, a não exigibilidade de atendimento às normas de acessibilidade, com fundamento no art. 56, §1º, da Lei nº 13.146/2015.

A Assessoria Jurídica manifestou-se pelo indeferimento da defesa, destacando a ausência de comprovação documental das alegações, bem como a inaplicabilidade, no caso concreto, da hipótese excepcional prevista na legislação invocada.

Com efeito, a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) estabelece a obrigatoriedade de observância das normas de acessibilidade em edificações de uso público ou coletivo, não sendo suficiente, para afastar tal exigência, a mera declaração unilateral de inexigibilidade, desacompanhada de laudo técnico ou comprovação de impossibilidade de adaptação.

No caso dos autos, não houve apresentação de Certificado de Acessibilidade, tampouco de qualquer elemento técnico apto a comprovar a regularidade do imóvel ou a inviabilidade de adequação às normas vigentes.

Diante disso, e considerando a manifestação técnica constante dos autos,

INDEFIRO a defesa apresentada e MANTENHO integralmente o Auto de Multa nº 198.377-6, por seus próprios fundamentos.

Despacho indeferido   |   Documento: 154950698

6021.2025/0034285-7 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho indeferido

Vistos.

À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente das manifestações técnicas da área de fiscalização e do parecer jurídico, os quais adoto como razão de decidir, restou demonstrada a existência de atividade comercial irregular no local, devidamente comprovada por registros fotográficos, vídeos e demais elementos probatórios constantes dos documentos SEI nº 131098699 e 131186756.

Verifica-se que tais elementos evidenciam a exploração de atividade econômica no imóvel em desconformidade com a legislação urbanística vigente, sendo insuficientes as alegações defensivas e os registros fotográficos posteriores para afastar a materialidade da infração constatada no momento da fiscalização.

Ressalte-se que o exercício do poder de polícia administrativa encontra amparo na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de São Paulo e no art. 142 da Lei nº 16.402/2016, legitimando a adoção de medidas de interdição diante de uso irregular do solo urbano.

Diante do exposto, INDEFIRO a defesa apresentada, mantendo-se integralmente o Auto de Multa nº 13-197.898-5, bem como as medidas dele decorrentes, inclusive a determinação de desocupação do imóvel.

Advirta-se que a desobediência ao auto de interdição, inclusive com eventual violação de lacres, ensejará a lavratura de auto de constatação, aplicação das penalidades cabíveis e adoção das medidas administrativas e judiciais pertinentes.

Encaminhe-se para ciência e providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 154952498

6050.2026/0001134-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Vistos.

À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente dos documentos SEI nº 150183837 e 150185404, bem como da manifestação da fiscalização e do parecer jurídico, que adoto como razão de decidir, restou demonstrado que foram regularmente esgotadas as tentativas de intimação do autuado, mediante envio de correspondência com Aviso de Recebimento e publicação em Diário Oficial, sendo utilizado endereço devidamente comprovado nos autos.

Dessa forma, afasto a alegação de nulidade por ausência de intimação, uma vez que os atos administrativos observaram os meios legais de comunicação.

No mérito, verifica-se que os elementos constantes da autuação evidenciam a presença de QR Codes associados a conteúdo de natureza promocional, direcionando o cidadão a ambiente digital com finalidade comercial, o que caracteriza forma indireta de publicidade vedada pela legislação de regência.

Diante disso, INDEFIRO a defesa apresentada, mantendo-se hígido o auto de multa nº 13-198.340-7, por seus próprios fundamentos.

Encaminhe-se para ciência e providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 154953122

6050.2026/0001136-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Vistos.

À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente dos documentos SEI nº 150183907 e 150186034, bem como da manifestação da fiscalização e do parecer jurídico, que adoto como razão de decidir, restou demonstrado que foram regularmente esgotadas as tentativas de intimação do autuado, mediante envio de correspondência com Aviso de Recebimento e publicação em Diário Oficial, sendo utilizado endereço comprovadamente existente nos autos.

Dessa forma, afasto a alegação de nulidade por ausência de regular intimação, uma vez que os atos administrativos observaram os meios legais de comunicação.

No mérito, verifica-se que os elementos constantes da autuação evidenciam a utilização de QR Codes vinculados a conteúdo de natureza promocional imobiliária, com direcionamento do usuário a ambiente digital de caráter publicitário, caracterizando forma indireta de anúncio em desconformidade com a legislação vigente.

Diante disso, INDEFIRO a defesa apresentada, mantendo-se hígido o auto de multa n° 13-198.662-7, por seus próprios fundamentos.

Encaminhe-se para ciência e providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 155077443

6050.2026/0003321-8 - Multas: recurso

Vistos.

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da fiscalização e do parecer jurídico, que adoto como razão de decidir,

Verifica-se que restou devidamente comprovada a infração consistente na não execução de obras e serviços necessários à manutenção preventiva dos equipamentos de infraestrutura urbana, no local situado na Rua Dona Leopoldina, nº 791, conforme constatado em vistoria técnica (doc. nº 142364795).

A conduta da autuada configura violação ao disposto na Lei nº 13.614/2003, artigo 31, inciso III, bem como encontra enquadramento nos artigos 136, 141 e 165 da Lei nº 16.402/2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016.

Não foram apresentados elementos capazes de afastar a materialidade da infração ou desconstituir a presunção de legitimidade do auto de multa.

Diante do exposto, INDEFIRO o recurso administrativo, mantendo-se integralmente o Auto de Multa nº 13-196.823-8.

Despacho indeferido   |   Documento: 155079798

6012.2026/0004153-1 - Multas: defesa

Vistos.

À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação da fiscalização e do parecer jurídico, que adoto como razão de decidir, verifica-se que restou devidamente comprovada a irregularidade apontada no Auto de Multa nº 13-197.288-0.

Conforme apurado em vistoria técnica (doc. nº 152111410), houve falha na recomposição da via pública, bem como ausência de manutenção adequada das redes e equipamentos instalados, em desacordo com o disposto na Lei nº 13.614/2003, artigos 7º e 31, com redação dada pela Lei nº 15.244/2010.

A alegação da recorrente de inexistência de intervenção no local não se sustenta diante dos elementos probatórios constantes dos autos, prevalecendo a presunção de legitimidade do auto de infração.

Ressalte-se, ainda, a caracterização de reincidência, o que reforça a necessidade de manutenção da penalidade aplicada.

Diante do exposto, INDEFIRO o recurso administrativo, mantendo-se integralmente o Auto de Multa nº 13-197.288-0, por seus próprios fundamentos.

Despacho indeferido   |   Documento: 155166793

6056.2026/0006319-5 - Multas: recurso

À vista da manifestação técnica da Assessoria Jurídica, a qual adoto como razão de decidir, e considerando a duplicidade de autuação do presente feito, bem como a existência de processo administrativo específico em trâmite para análise da defesa referente ao Auto de Multa nº 13-198.676-7, NR. 01,

INDEFIRO o pedido formulado no presente Processo SEI nº 6056.2026/0006319-5, tendo em vista a perda de objeto, uma vez que a matéria já se encontra sendo analisada no âmbito do Processo SEI nº 6056.2026/0003018-1.

Determino o encaminhamento dos autos à unidade competente para as providências cabíveis, inclusive quanto ao registro da duplicidade e eventual arquivamento do presente feito, observadas as cautelas de praxe.

Despacho indeferido   |   Documento: 158301606

6056.2026/0001114-4 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Vistos.

À vista dos elementos constantes dos autos e da manifestação da área técnica e jurídica, que adoto como razão de decidir, verifica-se que o imóvel em questão permanece sendo utilizado para atividade não residencial sem a devida licença municipal, em desacordo com o disposto no artigo 2º do Decreto nº 49.969/2008.

Ressalte-se que a simples existência de protocolo administrativo não autoriza o funcionamento de atividade irregular, tampouco supre a ausência de licença emitida pela Municipalidade.

Verifica-se ainda que não foram apresentados fatos novos aptos a modificar o entendimento anteriormente firmado no processo nº 6056.2026/0000917-4, limitando-se a defesa a reiterar alegações já apreciadas.

Diante disso, INDEFIRO o pedido apresentado, mantendo-se a decisão anteriormente proferida, por seus próprios fundamentos e o Atuo de Multa nº 13-198.671-6.

Encaminhe-se para ciência e providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 156888033

6050.2026/0004480-5 - Fiscalização: intimação

À vista dos elementos constantes nos autos, em especial da manifestação da Supervisão de Fiscalização e do parecer da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir,

INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Fiscalização nº 13-01.013.043-0, lavrado em face da Organização de Auxílio Fraterno - CNPJ nº 60.907.847/0001-86, por restar comprovada a ocupação irregular de área pública após a revogação do Termo de Permissão de Uso, inexistindo amparo legal para sua anulação.

Convocação   |   Documento: 163814876

CONVOCAÇÃO PARA A 20ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS

Biênio 2025-2026

Setembro de 2026

Dia 3 de setembro de 2026 às 19h com término às 21h na subprefeitura de Pinheiros Av. das Nações Unidas, 7123 - Alto de Pinheiros, São Paulo - SP.

apenas presencial.

PAUTA:

● 19h00 | Abertura: Credenciamento e lista de presença.

● 19h10 | Informes gerais do CPM

● 19h30| Projetos Estruturantes do Território: Metrô Linha Rosa e Operação Faria Lima - com representantes da SMUL

Excepcionalmente não teremos abertura para outra pautas - assuntos relevantes para o território poderão ser encaminhados para os conselheiros pelo email cpmpi@prefeitura.sp.gov.br, todos serão devidamente respondidos e encaminhamentos pelo CPM- PI

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163816752

6050.2026/0016200-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CUPOLA COMERCIO DE PAES ARTESANAIS LTDA CNPJ 67018107000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163816887

6050.2026/0016202-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOOP BRASIL LTDA CNPJ 50058332000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163817131

6050.2026/0016203-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOOP BRASIL LTDA CNPJ 50058332000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163817362

6050.2026/0016204-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CUPOLA COMERCIO DE PAES ARTESANAIS LTDA CNPJ 67018107000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163817715

6050.2026/0016205-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOURAD & PINHEIRO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 34352998000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163817959

6050.2026/0016201-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CUPOLA COMERCIO DE PAES ARTESANAIS LTDA CNPJ 67018107000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163818067

6050.2026/0016207-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOURAD & PINHEIRO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 34352998000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163820036

6050.2026/0016206-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CUPOLA COMERCIO DE PAES ARTESANAIS LTDA CNPJ 67018107000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163821196

6050.2026/0016209-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CUPOLA COMERCIO DE PAES ARTESANAIS LTDA CNPJ 67018107000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163822796

6050.2026/0016213-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MMCAFE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA CNPJ 07148397000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163827931

6050.2026/0016215-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CULT CURSOS LTDA CNPJ 51852375000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163828813

6050.2026/0016217-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G2 SMART FOOD RESTAURANTE LTDA CNPJ 24813243000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163828816

6050.2026/0016216-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CULT CURSOS LTDA CNPJ 51852375000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163828924

6050.2026/0016218-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CULT CURSOS LTDA CNPJ 51852375000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163830977

6050.2026/0016221-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G2 SMART FOOD RESTAURANTE LTDA CNPJ 24813243000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163831147

6050.2026/0016222-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADVICETECH SOFTWARES E SERVICOS LTDA CNPJ 27165112000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163831596

6050.2026/0016223-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PUSHI CULINARIA JAPONESA LTDA CNPJ 64938766000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163831924

6050.2026/0016224-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PUSHI CULINARIA JAPONESA LTDA CNPJ 64938766000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163832232

6050.2026/0016225-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADVICETECH SOFTWARES E SERVICOS LTDA CNPJ 27165112000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163832761

6050.2026/0016226-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADVICETECH SOFTWARES E SERVICOS LTDA CNPJ 27165112000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163833198

6050.2026/0016220-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIA VENETO ROUPAS LTDA CNPJ 47100110026074 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163833390

6050.2026/0016227-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOB BARTIRA SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA CNPJ 00102776000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163834457

6050.2026/0016230-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MMCAFE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA CNPJ 07148397000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163835694

6050.2026/0016231-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOMA MEDICINA INTEGRADA LTDA CNPJ 68561451000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163837625

6050.2026/0016233-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOMA MEDICINA INTEGRADA LTDA CNPJ 68561451000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163838638

6050.2026/0016235-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOMA MEDICINA INTEGRADA LTDA CNPJ 68561451000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163838752

6050.2026/0016232-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIA VENETO ROUPAS LTDA CNPJ 47100110026074 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163840249

6050.2026/0016238-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARROYO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 44321561000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163840808

6050.2026/0016234-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIA VENETO ROUPAS LTDA CNPJ 47100110026074 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163841895

6050.2026/0016241-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALBAN FIANCAS E GARANTIAS S/A CNPJ 05402543000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163843289

6050.2026/0016239-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIA VENETO ROUPAS LTDA CNPJ 47100110026074 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163845030

6050.2026/0016245-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE DO CULINARIA JAPONESA LTDA CNPJ 05823496000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163845840

6050.2026/0016246-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIA VENETO ROUPAS LTDA CNPJ 47100110026074 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163846285

6050.2026/0016243-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIA VENETO ROUPAS LTDA CNPJ 47100110026074 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163848920

6050.2026/0016247-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIA VENETO ROUPAS LTDA CNPJ 47100110026074 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163850413

6050.2026/0016253-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KONIGSBERGER VANNUCCHI ARQUITETOS ASSOCIADOS LTDA CNPJ 46358602000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163853588

6050.2026/0016259-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOS SANTOS & ATIDIO SAUDE MENTAL - SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 48716164000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163854134

6050.2026/0016043-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A.LIFE ENTERTAINMENT GROUP S.A. CNPJ 11513881000403 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163854198

6050.2026/0016049-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMS GOLDBERG CLINICA DE PSICOLOGIA PSICANALISE E SAUDE LTDA CNPJ 60098968000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163854766

6050.2026/0016261-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARBITRAL GESTAO DE RECURSOS LTDA CNPJ 17090900000250 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163855113

6050.2026/0016045-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A.LIFE ENTERTAINMENT GROUP S.A. CNPJ 11513881000322 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163855130

6050.2026/0016262-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARBITRAL GESTAO DE RECURSOS LTDA CNPJ 17090900000250 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163855159

6050.2026/0016047-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A.LIFE ENTERTAINMENT GROUP S.A. CNPJ 11513881000322 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163855199

6050.2026/0016048-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A.LIFE ENTERTAINMENT GROUP S.A. CNPJ 11513881000241 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163855232

6050.2026/0016050-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A.LIFE ENTERTAINMENT GROUP S.A. CNPJ 11513881000241 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163855444

6050.2026/0016054-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FS INDUSTRIA DE BIOCOMBUSTIVEIS LTDA CNPJ 20003699001122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163855657

6050.2026/0016062-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO LORENA LTDA CNPJ 68639229000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163855804

6050.2026/0016057-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVVO BAR LTDA CNPJ 68025904000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163855859

6050.2026/0016058-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MADA HOSTEL S/P LTDA CNPJ 65899930000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163855957

6050.2026/0016264-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARBITRAL GESTAO DE RECURSOS LTDA CNPJ 17090900000250 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163856030

6050.2026/0016265-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOS SANTOS & ATIDIO SAUDE MENTAL - SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 48716164000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163856616

6050.2026/0016060-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO LORENA LTDA CNPJ 68639229000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163856656

6050.2026/0016063-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G2 SMART FOOD RESTAURANTE LTDA CNPJ 24813243000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163856692

6050.2026/0016064-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO LORENA LTDA CNPJ 68639229000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163856802

6050.2026/0016066-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO LORENA LTDA CNPJ 68639229000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163856994

6050.2026/0016074-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NELAC - NUCLEO DE ESTUDOS EM FONOAUDIOLOGIA LTDA CNPJ 02189014000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163857218

6050.2026/0016075-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO LORENA LTDA CNPJ 68639229000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163857424

6050.2026/0016076-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G2 SMART FOOD RESTAURANTE LTDA CNPJ 24813243000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163857490

6050.2026/0016077-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILLACOR BERCARIO E ESCOLA INFANTIL LTDA CNPJ 09274769000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163857802

6050.2026/0016078-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILLACOR BERCARIO E ESCOLA INFANTIL LTDA CNPJ 09274769000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163857882

6050.2026/0016086-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANEHTA LTDA CNPJ 68688445000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163858104

6050.2026/0016266-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G2 SMART FOOD RESTAURANTE LTDA CNPJ 24813243000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163858179

6050.2026/0016267-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G2 SMART FOOD RESTAURANTE LTDA CNPJ 24813243000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163858433

6050.2026/0016080-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G2 SMART FOOD RESTAURANTE LTDA CNPJ 24813243000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163858507

6050.2026/0016081-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILLACOR BERCARIO E ESCOLA INFANTIL LTDA CNPJ 09274769000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163858570

6050.2026/0016082-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C.AR FRANCHISING LTDA CNPJ 55744042000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163858671

6050.2026/0016083-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CUBS CONSTRUCOES MODULARES LTDA CNPJ 41092196000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163859288

6050.2026/0016087-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANEHTA LTDA CNPJ 68688445000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163859325

6050.2026/0016088-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOXA TECNOLOGIA LTDA CNPJ 61676033000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163859369

6050.2026/0016090-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANEHTA LTDA CNPJ 68688445000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163859718

6050.2026/0016269-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BORN TO SKI PINHEIROS LTDA CNPJ 66577315000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163860015

6050.2026/0016270-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BORN TO SKI PINHEIROS LTDA CNPJ 66577315000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163860609

6050.2026/0016208-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CUPOLA COMERCIO DE PAES ARTESANAIS LTDA CNPJ 67018107000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163861066

6050.2026/0016268-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G2 SMART FOOD RESTAURANTE LTDA CNPJ 24813243000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163861292

6050.2026/0016271-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G2 SMART FOOD RESTAURANTE LTDA CNPJ 24813243000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163861648

6050.2026/0016272-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G2 SMART FOOD RESTAURANTE LTDA CNPJ 24813243000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163861962

6050.2026/0016273-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO INSTITUTO FRISON CNPJ 67296064000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163862185

6050.2026/0016228-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIA VENETO ROUPAS LTDA CNPJ 47100110026074 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163862642

6050.2026/0016275-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROCSY CONSULTORIA E PROCESSOS LTDA CNPJ 33735897000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163862949

6050.2026/0016276-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOB BARTIRA SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA CNPJ 00102776000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163863073

6050.2026/0016278-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROCSY CONSULTORIA E PROCESSOS LTDA CNPJ 33735897000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163863178

6050.2026/0016277-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIA VENETO ROUPAS LTDA CNPJ 47100110026074 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163864422

6050.2026/0016279-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROCSY CONSULTORIA E PROCESSOS LTDA CNPJ 33735897000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163864570

6050.2026/0016280-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROCSY CONSULTORIA E PROCESSOS LTDA CNPJ 33735897000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163867283

6050.2026/0016282-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KONIGSBERGER VANNUCCHI ARQUITETOS ASSOCIADOS LTDA CNPJ 46358602000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163868143

6050.2026/0016283-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KONIGSBERGER VANNUCCHI ARQUITETOS ASSOCIADOS LTDA CNPJ 46358602000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163868897

6050.2026/0016284-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KONIGSBERGER VANNUCCHI ARQUITETOS ASSOCIADOS LTDA CNPJ 46358602000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163870349

6050.2026/0016285-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LICO MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA CNPJ 33334757000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163878064

6050.2026/0016286-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUILHERME HENRIQUE GONCALVES TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 68803506000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163878650

6050.2026/0016287-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUILHERME HENRIQUE GONCALVES TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 68803506000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163880333

6050.2026/0016288-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TABAPUA COMERCIO DE CARNES LTDA CNPJ 65643722000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163881289

6050.2026/0016289-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TABAPUA COMERCIO DE CARNES LTDA CNPJ 65643722000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163881831

6050.2026/0016290-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLAKES COMERCIO DE DOCES E TREINAMENTO LTDA CNPJ 51810823000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163883612

6050.2026/0016292-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REHDER 7 FISIOTERAPIA SAUDE E ESPORTE LTDA CNPJ 12694185000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163883842

6050.2026/0016293-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLAKES COMERCIO DE DOCES E TREINAMENTO LTDA CNPJ 51810823000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163884820

6050.2026/0016294-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLAKES COMERCIO DE DOCES E TREINAMENTO LTDA CNPJ 51810823000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163885421

6050.2026/0016291-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLAKES COMERCIO DE DOCES E TREINAMENTO LTDA CNPJ 51810823000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163885569

6050.2026/0016295-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QTR CONSULTORIA LTDA CNPJ 64294071000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163887332

6050.2026/0016298-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DALOIA CLINIC LTDA CNPJ 22842690000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163887359

6050.2026/0016299-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STORIO TECNOLOGIA LTDA CNPJ 62859980000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163887446

6050.2026/0016300-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMATIRI ENERGIA SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA CNPJ 45076565000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163888375

6050.2026/0016296-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLAKES COMERCIO DE DOCES E TREINAMENTO LTDA CNPJ 51810823000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163888378

6050.2026/0016301-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DALOIA CLINIC LTDA CNPJ 22842690000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163888606

6050.2026/0016302-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RUBENS HANNUN CONSULTORIA DE MARKETING CNPJ 59514463000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163889445

6050.2026/0016297-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLAKES COMERCIO DE DOCES E TREINAMENTO LTDA CNPJ 51810823000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163890096

6050.2026/0016303-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DALOIA CLINIC LTDA CNPJ 22842690000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163890567

6050.2026/0016304-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DALOIA CLINIC LTDA CNPJ 22842690000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163890617

6050.2026/0016305-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITRINI SAUDE E BEM ESTAR LTDA. CNPJ 46349160000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163890856

6050.2026/0016306-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RUBENS HANNUN CONSULTORIA DE MARKETING CNPJ 59514463000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163890893

6050.2026/0016307-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITRINI SAUDE E BEM ESTAR LTDA. CNPJ 46349160000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163891286

6050.2026/0016308-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DALOIA CLINIC LTDA CNPJ 22842690000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163891849

6050.2026/0016309-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RUBENS HANNUN CONSULTORIA DE MARKETING CNPJ 59514463000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163893830

6050.2026/0016310-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THE FITZ AND FATZ RESTAURANTE LTDA CNPJ 36400203000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163893926

6050.2026/0016311-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THE FITZ AND FATZ RESTAURANTE LTDA CNPJ 36400203000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163894228

6050.2026/0016312-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JBAR CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 68046340000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163894548

6050.2026/0016313-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JBAR CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 68046340000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163895799

6050.2026/0016314-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NALA TECNOLOGIA EM GESTAO E SAUDE LTDA CNPJ 68134447000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163896139

6050.2026/0016315-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NALA TECNOLOGIA EM GESTAO E SAUDE LTDA CNPJ 68134447000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163896624

6050.2026/0016316-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITRINI SAUDE E BEM ESTAR LTDA. CNPJ 46349160000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163897798

6050.2026/0016318-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIPE - CENTRO INTEGRADO DE DERMATOLOGIA E RESTAURACAO CAPILAR LTDA CNPJ 06717885000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163898038

6050.2026/0016319-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIPE - CENTRO INTEGRADO DE DERMATOLOGIA E RESTAURACAO CAPILAR LTDA CNPJ 06717885000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163898168

6050.2026/0016320-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIPE - CENTRO INTEGRADO DE DERMATOLOGIA E RESTAURACAO CAPILAR LTDA CNPJ 06717885000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163898496

6050.2026/0016321-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIPE - CENTRO INTEGRADO DE DERMATOLOGIA E RESTAURACAO CAPILAR LTDA CNPJ 06717885000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163898592

6050.2026/0016317-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIPE - CENTRO INTEGRADO DE DERMATOLOGIA E RESTAURACAO CAPILAR LTDA CNPJ 06717885000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163898752

6050.2026/0016322-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIPE - CENTRO INTEGRADO DE DERMATOLOGIA E RESTAURACAO CAPILAR LTDA CNPJ 06717885000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163898855

6050.2026/0016323-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIPE - CENTRO INTEGRADO DE DERMATOLOGIA E RESTAURACAO CAPILAR LTDA CNPJ 06717885000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163900026

6050.2026/0016324-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARBARA DE OLIVEIRA FERREIRA CARVALHO DE BRITO LTDA CNPJ 53780509000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163900041

6050.2026/0016325-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARBARA DE OLIVEIRA FERREIRA CARVALHO DE BRITO LTDA CNPJ 53780509000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163901591

6050.2026/0016326-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLARAMENTE MIND SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 61995571000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163901599

6050.2026/0016327-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLARAMENTE MIND SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 61995571000106 teve sua licença deferida.

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 163836920

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.255-4, 13-01.015.069-4, 13-01.015.016-3
Auto de Multa nº: 13.198.965-1, 13.197.356-8, 13.197.332-1
Processo: 6012.2025/3057328-9
Infrator: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
CNPJ: 61.695.227/0001-93
Local da Infração: Rua MINAS DE PRATA, s/n - 30
CEP: 04552-080

Em observação ao art. 16º da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 13º, II do Decreto nº 59.670/2020, bem como ao art. 16º, parágrafo 1, II da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 17º do Decreto nº 59.670/2020 e alterado pelo art. 1º da Lei nº 18.299/2025.

Por não prezar pela regular ocupação dos postes, não desemaranhando toda fiação ou cabos aéreos, não alinhando os necessários e não retirando os que não tenham mais utilidade. Situação de emergência.

Intimação   |   Documento: 163839363

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.256-5, 13-01.015.064-3, 13-01.015.008-2
Auto de Multa nº: 13.198.966-9, 13.197.352-5, 13.197.327-4.
Processo: 6012.2025/3057230-4
Infrator: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
CNPJ: 61.695.227/0001-93
Local da Infração: av. Pres. Juscelino Kubitschek , S/N-1550
CEP: 04543-000

Em observação ao art. 16º da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 13º, II do Decreto nº 59.670/2020, bem como ao art. 16º, parágrafo 1, II da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 17º do Decreto nº 59.670/2020 e alterado pelo art. 1º da Lei nº 18.299/2025.

Por não prezar pela regular ocupação dos postes, não desemaranhando toda fiação ou cabos aéreos, não alinhando os necessários e não retirando os que não tenham mais utilidade. Situação de emergência.

Intimação   |   Documento: 163841095

Auto de Fiscalização nº:13-01.015.257-3
Auto de Multa nº: 13.198.967-7
Processo: 6050.2026/3012967-1
Infrator: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
CNPJ: 61.695.227/0001-93
Local da Infração: AV PRES JUSCELINO KUBITSCHEK, S/N - 1550
CEP: 04543-000

Em observação ao art. 16º da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 13º, I, do Decreto nº 59.670/2020, bem como ao art. 16º, parágrafo 1, II, da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 17º do Decreto nº 59.670/2020 e alterado pelo art. 1º da Lei nº 18.299/2025.

Pela falta de recomposição dos cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Comunique-se   |   Documento: 163862973

6030.2026/0002898-3 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Interessados: LE JAZZ BAR E RESTAURANTE LTDA - CNPJ 10.983.441/0002-95

COMUNICADO

PROCESSO Nº 6030.2026/0002898-3

A SUBPREFEITURA DE PINHEIROS torna público que foi apresentada pelo LE JAZZ BAR E RESTAURANTE LTDA, CARTA DE INTENÇÃO objetivando a celebração de Termo de Cooperação, em relação à Instalação e uso de extensão temporária de passeio público, denominada parklet, à RUA DOS PINHEIROS, 262, abrindo-se o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para que outros interessados possam manifestar igual intenção ou objeção em relação ao mesmo objeto, apresentando missiva, dirigida a esta Subprefeitura, a qual deverá indicar, com precisão, o local objeto da cooperação, atendendo ao Decreto nº 55.045/2014. A carta (escrita ou por e-mail) deverá ser assinada e conter os dados mínimos de identificação e contato como nome, endereço, telefone, e-mail e nº de documento de identificação.

Comunique-se   |   Documento: 163865160

6030.2026/0002897-5 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Interessados: LE MELLOW JAZZ BAR E RESTAURANTE LTDA

COMUNICADO

PROCESSO Nº 6030.2026/0002897-5

A SUBPREFEITURA DE PINHEIROS torna público que foi apresentada pelo LE MELLOW JAZZ BAR E RESTAURANTE LTDA, CARTA DE INTENÇÃO objetivando a celebração de Termo de Cooperação, em relação à Instalação e uso de extensão temporária de passeio público, denominada parklet, à RUA DR. MELO ALVES, EM FRENTE AO Nº734, abrindo-se o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para que outros interessados possam manifestar igual intenção ou objeção em relação ao mesmo objeto, apresentando missiva, dirigida a esta Subprefeitura, a qual deverá indicar, com precisão, o local objeto da cooperação, atendendo ao Decreto nº 55.045/2014. A carta (escrita ou por e-mail) deverá ser assinada e conter os dados mínimos de identificação e contato como nome, endereço, telefone, e-mail e nº de documento de identificação.

Comunique-se   |   Documento: 163870686

6046.2026/0013345-8 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Interessados: MSF CAFE LTDA

COMUNICADO

PROCESSO Nº 6046.2026/0013345-8

A SUBPREFEITURA DE PINHEIROS torna público que foi apresentada pelo MSF CAFE LTDA, CARTA DE INTENÇÃO objetivando a celebração de Termo de Cooperação, em relação à Instalação e uso de extensão temporária de passeio público, denominada parklet, à RUA DR. MELO ALVES, EM FRENTE AO Nº 734, abrindo-se o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para que outros interessados possam manifestar igual intenção ou objeção em relação ao mesmo objeto, apresentando missiva, dirigida a esta Subprefeitura, a qual deverá indicar, com precisão, o local objeto da cooperação, atendendo ao Decreto nº 55.045/2014. A carta (escrita ou por e-mail) deverá ser assinada e conter os dados mínimos de identificação e contato como nome, endereço, telefone, e-mail e nº de documento de identificação.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 163868004

6042.2026/0000454-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAUDE LTDA.

Endereço: ALAMEDA CAMPINAS, 529 - Jardim Paulista - São Paulo

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos das

Leis 16.402/2016 e 10.205/1986 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Comunique-se   |   Documento: 163853860

6050.2026/0003384-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: STUDIO W CABELEIREIROS LTDA

COMUNIQUE-SE: Atender corretamente comunicado anterior.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Equipe SUSL

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163872484

6057.2025/0003046-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VALLET PARK SPACE LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar plantas aprovadas pela PMSP e o Auto de Conclusão.

Comunique-se   |   Documento: 163883058

6050.2025/0004263-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PENUNBRA LATIN AMERICA DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS MEDICOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1-Eclarecer a area ocupada da inicial ,não confere com a area da ART,

2-Apresentar Certiicado de manutençaoi do edificio .

Comunique-se   |   Documento: 163885412

6050.2025/0003816-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar anexo1 preenchido frente e verso.

2-Apresentar responsavel tecnico devidamente documentado com carteira profissiona, CREA/CAU e CCM,

3-Apresentar Auto de Conclusão e AVCB do edificio.

Comunique-se   |   Documento: 163892331

6050.2025/0003607-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Comunicar;

1- preencher por completo o anexo 1 , frente e verso,

2-Apresentar anexo2

3- Apresentar responsavel tecnico devidamente documentado com CREA/CAU, ART/RRT, e CCM

4- Apresentar AVCB atualizado e Auto de Conclusão do edific

Interessados: 367 PARTICIPAÇÕES LTDA

COMUNIQUE-SE: (preencher aqui o conteúdo do despacho, sem pular linha)

Coordenadoria de Projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 163807794

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0001099-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 163807894

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0020097-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 163807811

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0020887-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 163758403

6050.2026/0015915-7 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: THAIS PASSARO CANGELLO

Comunicação: Recebemos ART 2026/12431 e laudo de poda de 01 exemplar arbóreo para o endereço Rua Peixoto Gomide, 1618 - Cerqueira César, sendo responsável técnico a Biológa THAIS PASSARO CANGELLO, CRBIO nº 127286/01-D.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163811367

A vista do contido no 6050.2026/0016188-7 - RAFAEL RACANELE FORTUNATO DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811680

A vista do contido no 6050.2026/0016193-3 - ROSANA APARECIDA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811886

A vista do contido no 6050.2026/0016196-8 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811945

A vista do contido no 6050.2026/0016198-4 - ALEX SILVA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163885002

A vista do contido no 6050.2026/0016189-5 - MARIA DE FATIMA MARIANO DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163885016

A vista do contido no 6050.2026/0016190-9 - 41.653.229 LUCIVALDO PEREIRA DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163885102

A vista do contido no 6050.2026/0016192-5 - ZELITA BARBOSA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163885107

A vista do contido no 6050.2026/0016191-7 - LUCIVALDO PEREIRA DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163885162

A vista do contido no 6050.2026/0016194-1 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163885202

A vista do contido no 6050.2026/0016195-0 - VINICIUS SANTOS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163885295

A vista do contido no 6050.2026/0016197-6 - WASHINGTON DO NASCIMENTO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163885776

A vista do contido no processo 6050.2026/0016229-8 - MICHELLE CRISTIANE ALMEIDA FABRICIO DA SILVA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 26/08/2026.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 163864398

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

6051.2025/0004207-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: MAOS DE FADA BOLOS E DOCES LTDA

I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/2002, à vista dos documentos constantes dos autos, bem como manifestação da Assessoria Jurídica desta subprefeitura, que acolho como razão de decidir nos termos do § 2 do artigo 13 da Lei nº 14.141/06, DEFIRO o pedido para que seja expedido o auto de licença de funcionamento nos termos do Decreto nº 57.298/16 e Decreto nº 58.419/18 e Lei nº 16.402/16;

II - Publique-se;

III - A seguir encaminhe-se a SUB-PJ/CPDU para providências.

Comunicado   |   Documento: 163810844

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

Processo SEI: 6051.2025/0000276-6

CONVITE PARA A 10ª REUNIÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

27 de agosto de 2026 às 19h na Subprefeitura Pirituba/Jaraguá,

localizada na Rua Carlos da Cunha Mattos, nº 61/67 - CEP.: 05140-040 - Bairro: Chácara Inglesa - São Paulo - SP.

AGOSTO/2026

PAUTA:

1. Deliberação sobre remanejamento dos recursos das propostas do Orçamento Cidadão de 2025 das propostas Centro Dia do Idoso e CCA para requalificar o espaço da antiga Fundação Casa para a criação do CCInter.

2. Encerramento às 21h00.

Portaria   |   Documento: 163822278

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0003078-8

PORTARIA 128/SUB-PJ/GABINETE/2026

AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

A Senhora LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

RESOLVE AUTORIZAR: Com amparo no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02, observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08; a utilização do espaço público localizado na Avenida do Anastácio, 1742, conforme croqui anexado em SEI, para realização de um “Evento Temporário em área pública”, público máximo e circulante de até 200 pessoas, pelo período de 28/08/2026 a 28/11/2026, no horário das 07h00 às 20h00, sob a responsabilidade de Gilcelia XXXX XXXX Santos, devidamente qualificado em SEI, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

I - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

II - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

III - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

IV - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à ENEL e Sabesp o fornecimento de água e luz para o local; ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários; obter junto a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e São Paulo Transporte - SPTRANS as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas, solicitando auxílio quanto à organização do trânsito na via pública local e adjacente à área do evento; oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo para apoio e garantia da ordem e da segurança; atender as disposições do Decreto Municipal 49.969/08, no que tange às condições de segurança do evento, arcando com eventuais custos;

V - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano; inclusive perante terceiros;

VI - Fica terminantemente proibido utilizar a área para fins diferentes ao estabelecido nesta autorização, bem como ceder no todo ou em parte a terceiros;

VII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, como também a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, em conformidade com a Lei Municipal 14.223/06, regulamentada pelo Decreto 47.950/06.

VIII - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos;

IX - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item VIII desta Portaria;

X - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento; arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XI - A expedição da presente Autorização, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIII - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XIV - A presente Portaria deverá ser copiada e ampliada no mínimo em papel tamanho A3 - 297 mm x 420 mm, de preferência ser plastificada, devendo ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XV - A presente Portaria é válida exclusivamente para o período do Evento Temporário autorizado, entrando em vigor na data da publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração;

XVI - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas.

XVII - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

XVIII - A presente Portaria é válida exclusivamente para o período do Evento Temporário autorizado, entrando em vigor na data da publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração;

XIX - A partir da presente, os Co responsáveis e expositores, abaixo relacionados, ora participantes do evento autorizado, estão incluídos na presente cláusula.

LEANDRO XXXX - doc.178.XXX.XXX-60 - Caldo de Cana / Refrigerante.

GICÉLIA XXXX XX SANTOS - doc. 096.XXX.XXX-55 - Pastel.

XX - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PJ/SUPERVISÃO DE CULTURA para: entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PJ/CPDU/SFISC e SUB-PJ/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6051.2026/0003078-8.

Portaria   |   Documento: 163822561

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0003055-9

PORTARIA 129/SUB-PJ/GABINETE/2026

AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

A Senhora LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

RESOLVE AUTORIZAR: Com amparo no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02, observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08; a utilização do espaço público localizado na rua Nova Era, S/N, conforme croqui anexado em SEI, para realização de um “Evento Temporário em área pública”, público máximo e circulante de até 200 pessoas, pelo período de 28/08/2026 a 28/11/2026, no horário das 05h00 às 22h00, sob a responsabilidade de Marcos XXXX XX Santos, devidamente qualificado em SEI, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

I - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

II - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

III - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

IV - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à ENEL e Sabesp o fornecimento de água e luz para o local; ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários; obter junto a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e São Paulo Transporte - SPTRANS as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas, solicitando auxílio quanto à organização do trânsito na via pública local e adjacente à área do evento; oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo para apoio e garantia da ordem e da segurança; atender as disposições do Decreto Municipal 49.969/08, no que tange às condições de segurança do evento, arcando com eventuais custos;

V - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano; inclusive perante terceiros;

VI - Fica terminantemente proibido utilizar a área para fins diferentes ao estabelecido nesta autorização, bem como ceder no todo ou em parte a terceiros;

VII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, como também a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, em conformidade com a Lei Municipal 14.223/06, regulamentada pelo Decreto 47.950/06.

VIII - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos;

IX - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item VIII desta Portaria;

X - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento; arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XI - A expedição da presente Autorização, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIII - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XIV - A presente Portaria deverá ser copiada e ampliada no mínimo em papel tamanho A3 - 297 mm x 420 mm, de preferência ser plastificada, devendo ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XV - A presente Portaria é válida exclusivamente para o período do Evento Temporário autorizado, entrando em vigor na data da publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração;

XVI - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas.

XVII - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

XVIII - A presente Portaria é válida exclusivamente para o período do Evento Temporário autorizado, entrando em vigor na data da publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração;

XIX - A partir da presente, os Co responsáveis e expositores, abaixo relacionados, ora participantes do evento autorizado, estão incluídos na presente cláusula.

NEDILSON XXXX XXXX JUNIOR - doc. 457.XXX.XXX-70 - Batata / Açaí /Caldos / Hamburguer / Cachorro quente.

RICARDO XXXX XX MACEDO - doc. 002.XXX.XXX-78 - Frutas / Legumes / Verduras.

MARCOS XXXX XX SANTOS - doc. 436.XXX.XXX-83 - Churrasco.

RICHARD XXXX XXXX AMORIM - doc. 523.XXX.XXX-70 - Café / Misto / Bolo.

LUCIA XXXX XXXX XX JESUS - doc. 175.XXX.XXX- 89 - Pastel/Refrigerante.

FABIO XXXX XX SILVA - doc. 287.XXX.XXX-38 - Lanche / Batata / Cachorro Quente / Porções / Caldos /Sobremesas.

ANDRÉ XXXX - doc. 318.XXX.XXX- 11 - Frutas / Legumes / Verduras.

XX - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PJ/SUPERVISÃO DE CULTURA para: entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PJ/CPDU/SFISC e SUB-PJ/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6051.2026/0003055-9.

Portaria   |   Documento: 163826869

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0003070-2

PORTARIA 130/SUB-PJ/GABINETE/2026

AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

A Senhora LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

RESOLVE AUTORIZAR: Com amparo no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02, observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08; a utilização do espaço público localizado na Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, 11.000, conforme croqui anexado em SEI, para realização de um “Evento Temporário em área pública”, público máximo e circulante de até 240 pessoas, pelo período de 30/08/2026 a 30/11/2026, no horário das 05h00 às 22h00, sob a responsabilidade de Janaina XXXX XX Silva, devidamente qualificado em SEI, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

I - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

II - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

III - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

IV - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à ENEL e Sabesp o fornecimento de água e luz para o local; ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários; obter junto a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e São Paulo Transporte - SPTRANS as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas, solicitando auxílio quanto à organização do trânsito na via pública local e adjacente à área do evento; oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo para apoio e garantia da ordem e da segurança; atender as disposições do Decreto Municipal 49.969/08, no que tange às condições de segurança do evento, arcando com eventuais custos;

V - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano; inclusive perante terceiros;

VI - Fica terminantemente proibido utilizar a área para fins diferentes ao estabelecido nesta autorização, bem como ceder no todo ou em parte a terceiros;

VII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, como também a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, em conformidade com a Lei Municipal 14.223/06, regulamentada pelo Decreto 47.950/06.

VIII - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos;

IX - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item VIII desta Portaria;

X - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento; arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XI - A expedição da presente Autorização, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIII - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XIV - A presente Portaria deverá ser copiada e ampliada no mínimo em papel tamanho A3 - 297 mm x 420 mm, de preferência ser plastificada, devendo ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XV - A presente Portaria é válida exclusivamente para o período do Evento Temporário autorizado, entrando em vigor na data da publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração;

XVI - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas.

XVII - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

XVIII - A presente Portaria é válida exclusivamente para o período do Evento Temporário autorizado, entrando em vigor na data da publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração;

XIX - A partir da presente, os Co responsáveis e expositores, abaixo relacionados, ora participantes do evento autorizado, estão incluídos na presente cláusula.

JANAINA XXXX XX SILVA - doc.390.XXX.XXX-01 - Pastela / Refrigerante.

EVANDRO XXXX XX SOUSA - doc. 103.XXX.XXX-80 - Churros / Pipoca / Maçã do Amor / Morangos do Amor

XX - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PJ/SUPERVISÃO DE CULTURA para: entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PJ/CPDU/SFISC e SUB-PJ/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6051.2026/0003070-2.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163855417

6051.2026/0003088-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCOS DE MEDEIROS VIZINHO MOTO LTDA CNPJ 05466630000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163855764

6051.2026/0003092-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCOS DE MEDEIROS VIZINHO MOTO LTDA CNPJ 05466630000170 teve sua licença deferida.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 163761279

Processo: 6051.2026/0003072-9 (Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa)

Solicitante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

Assunto: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho 163682784, autorizo a remoção de 1 (um) exemplar arbóreo, Quaresmeira (Tibouchina granulosa), sito à Rua Bernardo Rolim de Moura, 129 - Vl. Renato - Pirituba, com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da LeiMunicipal 17.794/22.

II- Determino que seja providenciado pela SUB-PJ/CMIU/STLP/AV o plantio compensatório de 1(um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado,no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da LeiMunicipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Pirituba/Jaragua (SUB-PJ) no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 163760890

Processo: 6051.2026/0003071-0 (Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa)

Solicitante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

Assunto: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho 163660147, autorizo a remoção de 4 (quatro) exemplares arbóreos, 1 Alfeneiro (Ligustrum lucidum) e 3 NI (não identificada), sito à Av. Mirante, 03 e 675 - Vila Mirante - Pirituba, com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da LeiMunicipal 17.794/22.

II- Determino que seja providenciado pela SUB-PJ/CMIU/STLP/AV o plantio compensatório de 4 (quatro) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado,no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da LeiMunicipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Pirituba/Jaragua (SUB-PJ) no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 163767152

Processo: 6051.2026/0003049-4 (Comunicações Administrativas: Memorando)

Solicitante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

Assunto: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho 163621410, autorizo a remoção de 1 (um) exemplar arbóreo, Mangueira (Mangifera indica), sito à Rua Padre Aníbal Difrancia, 210 - Jd Mangalot - São Domingos, com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da LeiMunicipal 17.794/22.

II- Determino que seja providenciado pela SUB-PJ/CMIU/STLP/AV o plantio compensatório de 1(um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado,no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da LeiMunicipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Pirituba/Jaragua (SUB-PJ) no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 163766770

Processo: 6029.2026/0016843-7 (Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa)

Solicitante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

Assunto: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho 163719133, autorizo a remoção de 1 (um) exemplar arbóreo, Ipê-roxo (Handroanthus impetiginosus), sito à Rua Laudelino Vieira de Campos, 282 - Jd da Felicidade - Pirituba, com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da LeiMunicipal 17.794/22.

II- Determino que seja providenciado pela SUB-PJ/CMIU/STLP/AV o plantio compensatório de 1(um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado,no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da LeiMunicipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Pirituba/Jaragua (SUB-PJ) no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 163767581

Processo: 6051.2026/0003029-0 (Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa)

Solicitante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

Assunto: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho 163626210, autorizo a remoção de 2 (dois) exemplares arbóreos, 1 Ipê-roxo (Handroanthus impetiginosus) e 1 Alfeneiro (Ligustrum lucidum), sito à Rua Prof. Malta Machado, 23 - Vila Boaçava - São Domingos, com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da LeiMunicipal 17.794/22.

II- Determino que seja providenciado pela SUB-PJ/CMIU/STLP/AV o plantio compensatório de 2 (dois) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado,no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da LeiMunicipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Pirituba/Jaragua (SUB-PJ) no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 163765819

Processo: 6051.2026/0002835-0 (Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa)

Solicitante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

Assunto: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho 162754734, autorizo a remoção de 5 (cinco) exemplares arbóreos, 2 Tipuanas (Tipuana tipu), 1 Chapéu-de-sol (Terminalia catappa), 1 Ipê-roxo-bola (Handroanthus impetiginosus), 1 Aroeira-salsa (Schinus molle), sito à Rua Ilha da Juventude, 307 e 846 - Vila Palmeiras - Pirituba, com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da LeiMunicipal 17.794/22.

II- Determino que seja providenciado pela SUB-PJ/CMIU/STLP/AV o plantio compensatório de 5 (cinco) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado,no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da LeiMunicipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Pirituba/Jaragua (SUB-PJ) no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Supervisão Técnica de Projetos e Obras

Despacho   |   Documento: 163756852

PROCESSO: 6051.2026/0003090-7

INTERESSADO: MULTIMIL ENGENHARIA CIVIL LTDA

ASSUNTO: EMISSÃO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

I - À vista dos elementos contidos no Processo nº 6051.2026/0003090-7 e no exercício das atribuições a mim conferidas, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica referente ao Contrato nº 28/SUB-PJ/2025, celebrado com a empresa MULTIMIL ENGENHARIA CIVIL LTDA, que tem como objeto a execução de passeio público, na Rua Antônio Cardoso Nogueira - Jaraguá - São Paulo/SP, no período compreendido entre 22/12/2025 a 14/06/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SUB-PJ/CPO/STPO para emissão do respectivo Atestado de Capacidade Técnica e outras providências necessárias.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163811889

A vista do contido no 6051.2026/0003110-5 - ROSILDO BRUNO 52680304853 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Despacho   |   Documento: 162973495

6021.2026/0034844-0

Autos de Multa nº 03-235.995-1

Interessado: GOLD HAVANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me confere a Lei nº 13.399/2002, à vista dos elementos constantes dos autos, em especial da decisão judicial nos autos da Execução Fiscal nº 1504621-21.2022.8.26.0090, diante do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 162553717, os quais adoto como razão de decidir, DETERMINO a adoção das providências necessárias para o cumprimento da decisão judicial transitada em julgado, reconhecendo-se a impossibilidade de responsabilização da GOLD HAVANA EMPREENDIMENTOS IMOB SPE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.716.860/0001-38, pela infração objeto da Execução Fiscal, e por via de consequência, o cancelamento do Auto de Multa nº 03-235.995-1 e seus efeitos administrativos.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, encaminhe-se à SUB-ST/CPDU/UNAI para as providências.

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162614744

Processo SEI n.º6052.2026/0003203-4

Proponente: Marcelo Lepiane - CPF: 284.648.608-54

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: “1º Feira Afro”

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições que me conferem a Lei nº 13.399/02, e, considerando o disposto nos artigos 5° e 24, inciso VI, do Decreto nº 49.969/08 c/c o art. 3°, inciso III da Portaria SMUL no 19/2022, bem como os termos da Portaria 016/SUB-ST/2026, diante do requerimento efetivado por Marcelo Lepiane, inscrita no CPF sob o nº 284.648.608-54, AUTORIZO a emissão de PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, situado à Rua Sargento Mor-Ramalho, S/N Cep 02241-060 Vila D. Pedro II - São Paulo - SP, para realização do evento denominado “1º Feira Afro”, sendo realizado conforme abaixo:

Data do evento: 29/08/2026

Horário: Início - 14:00h / Término - 22:00h

O referido evento será autorizado por meio do PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 076/SUB-ST/AJ/2026.

II - PUBLIQUE-SE;

III - EXPEÇA-SE o Termo de Anuência e Autorização, disponibilizando-o ao interessado;

IV - Após, encaminhe-se à Supervisão de Cultura para as providências necessárias.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163205628

Processo SEI n.º 6052.2026/0003120-8

Proponente: Cibeli Montagnoli - CPF: 273.172.918-03

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: “Festa Friends”

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições que me conferem a Lei nº 13.399/02, e, considerando o disposto nos artigos 5° e 24, inciso VI, do Decreto nº 49.969/08 c/c o art. 3°, inciso III da Portaria SMUL no 19/2022, bem como os termos da Portaria 016/SUB-ST/2026, diante do requerimento efetivado por Cibeli Montagnoli, inscrita no CPF sob o nº 273.172.918-03, AUTORIZO a emissão de PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, situado à R. Praça Dr, José Augusto Cesar Santana, 08 ao 76 São Paulo, SP, para realização do evento denominado “Festa Friends”, sendo realizado conforme abaixo:

Data do evento: 30/08/2026

Horário: Início - 07:00h / Término - 19:00h

O referido evento será autorizado por meio do PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 076/SUB-ST/AJ/2026.

II - PUBLIQUE-SE;

III - EXPEÇA-SE o Termo de Anuência e Autorização, disponibilizando-o ao interessado;

IV - Após, encaminhe-se à Supervisão de Cultura para as providências necessárias.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162644115

Processo SEI n.º 6052.2026/0000251-8

Proponente: Omar Clayton de Salles - CPF: 299.545.528-98

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: “Batalha Zona Nossa”

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições que me conferem a Lei nº 13.399/02, e, considerando o disposto nos artigos 5° e 24, inciso VI, do Decreto nº 49.969/08 c/c o art. 3°, inciso III da Portaria SMUL no 19/2022, bem como os termos da Portaria 016/SUB-ST/2026, diante do requerimento efetivado por Omar Clayton de Salles, inscrita no CPF sob o nº 299.545.528-98, AUTORIZO a emissão de PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, situado à Praça Metrô Santana, São Paulo, SP, para realização do evento denominado “Batalha Zona Nossa”, sendo realizado conforme abaixo:

Data do evento: 29/08/2026 à 27/02/2027

Horário: Início - 15:00h / Término - 22:00h

O referido evento será autorizado por meio do PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 076/SUB-ST/AJ/2026.

II - PUBLIQUE-SE;

III - EXPEÇA-SE o Termo de Anuência e Autorização, disponibilizando-o ao interessado;

IV - Após, encaminhe-se à Supervisão de Cultura para as providências necessárias.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162642633

Processo SEI n.º 6052.2026/0000251-8

Proponente: Omar Clayton de Salles - CPF: 299.545.528-98

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: “Batalha Tremembé”

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições que me conferem a Lei nº 13.399/02, e, considerando o disposto nos artigos 5° e 24, inciso VI, do Decreto nº 49.969/08 c/c o art. 3°, inciso III da Portaria SMUL no 19/2022, bem como os termos da Portaria 016/SUB-ST/2026, diante do requerimento efetivado por Omar Clayton de Salles, inscrita no CPF sob o nº 299.545.528-98, AUTORIZO a emissão de PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, situado à Praça Parque Domingos Luis, São Paulo, SP, para realização do evento denominado “Batalha Tremembé”, sendo realizado conforme abaixo:

Data do evento: 29/08/2026 à 27/02/2027

Horário: Início - 15:00h / Término - 22:00h

O referido evento será autorizado por meio do PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 076/SUB-ST/AJ/2026.

II - PUBLIQUE-SE;

III - EXPEÇA-SE o Termo de Anuência e Autorização, disponibilizando-o ao interessado;

IV - Após, encaminhe-se à Supervisão de Cultura para as providências necessárias.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160733541

Processo SEI n.º 6052.2026/0001460-5

Proponente: BATALHA DA NORTE PRODUCAO DE EVENTOS LTDA

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: ''Batalha da Norte

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições que me conferem a Lei nº 13.399/02, e, considerando o disposto nos artigos 5° e 24, inciso VI, do Decreto nº 49.969/08 c/c o art. 3°, inciso III da Portaria SMUL no 19/2022, bem como os termos da Portaria 016/SUB-ST/2026, diante do requerimento efetivado por BATALHA DA NORTE PRODUCAO DE EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.391.696/0001-00, que tem como responsável, Luã Arno Rocha Laurentino, inscrito no CPF sob o nº 454.070.148/74, AUTORIZO a emissão de PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, situado à Praça Margarida Albuquerque Gimenez, para realização do evento denominado “Batalha da Norte”, sendo realizado conforme abaixo:

Data do evento: As sextas-feiras entre 28/08/2026 e 18/12/2026

Horário: Início - 19:00h / Término - 22:00h

O referido evento será autorizado por meio do PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 079/SUB-ST/AJ/2026.

II - PUBLIQUE-SE;

III - EXPEÇA-SE o Termo de Anuência e Autorização, disponibilizando-o ao interessado;

IV - Após, encaminhe-se à Supervisão de Cultura para as providências necessárias.

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Subprefeitura de Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 163313330

6042.2026/0003736-8- Solicitação de Cancelamento de Multa

Auto de Multa nº 03-238.127-1

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAULO S.A

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 163304392 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 163313153 os quais adoto como razão de decidir, TORNO PREJUDICADA a análise do pedido do inicial, face a Perda de Objeto do Recurso em análise, e por via de consequência ENCERRO o presente processo;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encamhe-se à SUB-ST/CPDU/UNAI para ciência e encerramento.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 163312884

6042.2026/0003731-7- Solicitação de Cancelamento de Multa

Auto de Multa nº 03-238.129-8

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAULO S.A

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 163306611 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 163312621 os quais adoto como razão de decidir, TORNO PREJUDICADA a análise do pedido do inicial, face a Perda de Objeto do Recurso em análise, e por via de consequência ENCERRO o presente processo;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encamhe-se à SUB-ST/CPDU/UNAI para ciência e encerramento.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 163278013

6042.2026/0003620-5- Solicitação de Cancelamento de Multa

Auto de Multa nº 03-238.128-0

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAULO S.A

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 163253749 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 163274141 os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o Recurso apresentado, e por via de consequência MANTENHO o Auto de Multa nº 03-238.128-0;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhe-se os autos à SUB-ST/CPDU/SFISC, para ciência e encerramento.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 163136289

6042.2026/0003571-3- Solicitação de Cancelamento de Multa

Auto de Multa nº 03-238.950-7

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAULO S.A

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 163017912 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 163135837 os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o Recurso apresentado, e por via de consequência MANTENHO o Auto de Multa nº 03-238.950-7;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhe-se os autos à SUB-ST/CPDU/SFISC, para ciência e encerramento.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 163281918

6042.2026/0003569-1- Solicitação de Cancelamento de Multa

Auto de Multa nº 03-238.130-1

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAULO S.A

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 163257044 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 163281426 os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o Recurso apresentado, e por via de consequência MANTENHO o Auto de Multa nº 03-238.130-1;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhe-se os autos à SUB-ST/CPDU/SFISC, para ciência e encerramento.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 162817333

6042.2025/0000987-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ITS CASA DE REPOUSO - CNPJ: 35.044.428/0001-10

Despacho indeferido

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 162463180 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 162815854, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, em análise de reconsideração de despacho, em razão do não atendimento integral ao Comunique-se, nos termos da Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/08, Artigo 18 , Inciso I;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhe-se os autos à SUB-ST/CPDU/SUSL, para ciência e providências subsequentes.

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 160735096

Processo SEI n.º 6052.2026/0001460-5

Proponente: BATALHA DA NORTE PRODUCAO DE EVENTOS LTDA

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: Batalha da Norte

PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 079 SUB-ST/GAB/AJ/2026

Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, por meio do Sr. Sidney Doring Guerra, Subprefeito, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 13.399, de 1° de agosto de 2002, e:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso IV, do Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, que regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL N° 039 de 9 de setembro de 2020, que cria a Declaração de Compromisso e Responsabilidade e a Escala de Graduação de Risco de Evento, regulamentando a expedição do alvará de autorização para eventos temporários, em consonância ao Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, c/c os termos da Portaria no 19/2022 de SMUL e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 016/SUB-ST/2026, que padroniza o procedimento interno para o processamento das solicitações e autorização do uso de espaços públicos municipais para realização de eventos temporários, com previsão de público inferior a 250 pessoas, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

RESOLVE:

I - ANUIR e AUTORIZAR O USO DE ÁREA PÚBLICA situada à Praça Margarida Albuquerque Gimenez, para realização do evento denominado “Batalha da Norte”, sendo realizado como segue:

Data do evento: As sextas-feiras entre 28/08/2026 e 18/12/2026

Horário: Início - 19:00h / Término - 22:00h

II - Este termo está emitido em nome de Luã Arno Rocha Laurentino, inscrito no CPF sob o nº 454.070.148/74, responsavél pelo cumprimento dos termos estabelecidos na Portaria 016/SUB-ST/2026;

III - A organização responsável pelo evento fica ciente das normas estabelecidas no Decreto nº 15.777/2013 e suas alterações, no que tange aos ruídos sonoros emitidos na data do evento, devendo respeitar os limites estabelecidos na norma;

IV - A presente Portaria de Anuência não exime o cumprimento das demais exigências previstas na legislação vigente, salvo nos casos expressamente previstos de dispensa ou inexigibilidade.

CAMILA DIAS PEDREIRA

Subprefeita Substituta
Subprefeitura de Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 162615697

Processo SEI n.º6052.2026/0003203-4

Proponente: Marcelo Lepiane - CPF: 284.648.608-54

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: “1º Feira Afro”

PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 097 SUB-ST/GAB/AJ/2026

Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, por meio do Sr SIDNEY DORING GUERRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 13.399, de 1° de agosto de 2002, e:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso IV, do Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, que regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL N° 039 de 9 de setembro de 2020, que cria a Declaração de Compromisso e Responsabilidade e a Escala de Graduação de Risco de Evento, regulamentando a expedição do alvará de autorização para eventos temporários, em consonância ao Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, c/c os termos da Portaria no 19/2022 de SMUL e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 016/SUB-ST/2026, que padroniza o procedimento interno para o processamento das solicitações e autorização do uso de espaços públicos municipais para realização de eventos temporários, com previsão de público inferior a 250 pessoas, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

RESOLVE:

I - ANUIR e AUTORIZAR O USO DE ÁREA PÚBLICA situada à Rua Sargento Mor-Ramalho, S/N Cep 02241-060 Vila D. Pedro II- São Paulo- SP , para realização do evento denominado “1º Feira Afro”, sendo realizado aos sábados do mês de Agosto de 2026, como segue:

Data do evento: 29/08/2026

Horário: Início: 14h00 / Término: 22h00

II - Este termo está emitido em nome de Marcelo Lepiane, inscrita no CPF sob o nº 284.648.608-54, responsavél pelo cumprimento dos termos estabelecidos na Portaria 016/SUB-ST/2026;

III - A organização responsável pelo evento fica ciente das normas estabelecidas no Decreto nº 15.777/2013 e suas alterações, no que tange aos ruídos sonoros emitidos na data do evento, devendo respeitar os limites estabelecidos na norma;

IV - A presente Portaria de Anuência não exime o cumprimento das demais exigências previstas na legislação vigente, salvo nos casos expressamente previstos de dispensa ou inexigibilidade.

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 162642838

Processo SEI n.º 6052.2026/0000251-8

Proponente: Omar Clayton de Salles - CPF: 299.545.528-98

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: “Batalha Tremembé”

PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 098 SUB-ST/GAB/AJ/2026

Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, por meio do Sr SIDNEY DORING GUERRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 13.399, de 1° de agosto de 2002, e:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso IV, do Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, que regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL N° 039 de 9 de setembro de 2020, que cria a Declaração de Compromisso e Responsabilidade e a Escala de Graduação de Risco de Evento, regulamentando a expedição do alvará de autorização para eventos temporários, em consonância ao Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, c/c os termos da Portaria no 19/2022 de SMUL e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 016/SUB-ST/2026, que padroniza o procedimento interno para o processamento das solicitações e autorização do uso de espaços públicos municipais para realização de eventos temporários, com previsão de público inferior a 250 pessoas, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

RESOLVE:

I - ANUIR e AUTORIZAR O USO DE ÁREA PÚBLICA situada à Praça Parque Domingos Luis, São Paulo, SP, para realização do evento denominado “Batalha Tremembé”, sendo realizado aos sábados dos meses de Agosto de 2026 à Fevereiro de 2027, como segue:

Data do evento: 29/08/2026 à 27/02/2027

Horário: Início: 15h00 / Término: 22h00

II - Este termo está emitido em nome de Omar Clayton de Salles, inscrita no CPF sob o nº 299.545.528-98, responsavél pelo cumprimento dos termos estabelecidos na Portaria 016/SUB-ST/2026;

III - A organização responsável pelo evento fica ciente das normas estabelecidas no Decreto nº 15.777/2013 e suas alterações, no que tange aos ruídos sonoros emitidos na data do evento, devendo respeitar os limites estabelecidos na norma;

IV - A presente Portaria de Anuência não exime o cumprimento das demais exigências previstas na legislação vigente, salvo nos casos expressamente previstos de dispensa ou inexigibilidade.

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 162644458

Processo SEI n.º 6052.2026/0000251-8

Proponente: Omar Clayton de Salles - CPF: 299.545.528-98

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: “Batalha Zona Nossa”

PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 099 SUB-ST/GAB/AJ/2026

Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, por meio do Sr SIDNEY DORING GUERRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 13.399, de 1° de agosto de 2002, e:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso IV, do Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, que regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL N° 039 de 9 de setembro de 2020, que cria a Declaração de Compromisso e Responsabilidade e a Escala de Graduação de Risco de Evento, regulamentando a expedição do alvará de autorização para eventos temporários, em consonância ao Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, c/c os termos da Portaria no 19/2022 de SMUL e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 016/SUB-ST/2026, que padroniza o procedimento interno para o processamento das solicitações e autorização do uso de espaços públicos municipais para realização de eventos temporários, com previsão de público inferior a 250 pessoas, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

RESOLVE:

I - ANUIR e AUTORIZAR O USO DE ÁREA PÚBLICA situada à Praça Parque Metrô Santana, São Paulo, SP, para realização do evento denominado “Batalha Zona Nossa”, sendo realizado aos sábados dos meses de Agosto de 2026 à Fevereiro de 2027, como segue:

Data do evento: 29/08/2026 à 27/02/2027

Horário: Início: 15h00 / Término: 22h00

II - Este termo está emitido em nome de Omar Clayton de Salles, inscrita no CPF sob o nº 299.545.528-98, responsavél pelo cumprimento dos termos estabelecidos na Portaria 016/SUB-ST/2026;

III - A organização responsável pelo evento fica ciente das normas estabelecidas no Decreto nº 15.777/2013 e suas alterações, no que tange aos ruídos sonoros emitidos na data do evento, devendo respeitar os limites estabelecidos na norma;

IV - A presente Portaria de Anuência não exime o cumprimento das demais exigências previstas na legislação vigente, salvo nos casos expressamente previstos de dispensa ou inexigibilidade.

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 163206040

Processo SEI n.º 6052.2026/0003120-8

Proponente: Cibeli Montagnoli - CPF: 273.172.918-03

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: “Festa Friends”

PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 104 SUB-ST/GAB/AJ/2026

Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, por meio do Sr SIDNEY DORING GUERRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 13.399, de 1° de agosto de 2002, e:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso IV, do Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, que regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL N° 039 de 9 de setembro de 2020, que cria a Declaração de Compromisso e Responsabilidade e a Escala de Graduação de Risco de Evento, regulamentando a expedição do alvará de autorização para eventos temporários, em consonância ao Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, c/c os termos da Portaria no 19/2022 de SMUL e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 016/SUB-ST/2026, que padroniza o procedimento interno para o processamento das solicitações e autorização do uso de espaços públicos municipais para realização de eventos temporários, com previsão de público inferior a 250 pessoas, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

RESOLVE:

I - ANUIR e AUTORIZAR O USO DE ÁREA PÚBLICA situada à R. Praça Dr, José Augusto Cesar Santana, 08 ao 76 São Paulo, SP , para realização do evento denominado “Feira Friends”, sendo realizado ao Domingo do mês de Agosto de 2026, como segue:

Data do evento: 30/08/2026

Horário: Início: 07h00 / Término: 19h00

II - Este termo está emitido em nome de Cibeli Montagnoli, inscrita no CPF sob o nº 273.172.918-03, responsavél pelo cumprimento dos termos estabelecidos na Portaria 016/SUB-ST/2026;

III - A organização responsável pelo evento fica ciente das normas estabelecidas no Decreto nº 15.777/2013 e suas alterações, no que tange aos ruídos sonoros emitidos na data do evento, devendo respeitar os limites estabelecidos na norma;

IV - A presente Portaria de Anuência não exime o cumprimento das demais exigências previstas na legislação vigente, salvo nos casos expressamente previstos de dispensa ou inexigibilidade.

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 163387125

Portaria nº 109/SUB-ST/AJ/2026

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E RESPONSÁVEL TÉCNICO

I - SIDNEY DORING GUERRA, Subprefeito de Santana/Tucuruvi, no uso das atribuições designadas na Lei nº 13.399/2002 e diante da informação Coordenadoria de Relações Federativas e Metropolitanas em doc. sei n° 162626626, bem como constante no Manual Prático de Convênios em doc. sei n° 162742520, faz publicar a presente Portaria de redesignação do Gestor e Responsável Técnico, no âmbito da SUB-ST e DESIGNA para exercerem as funções de Gestores(as) e Responsáveis Técnicos do convênio vinculado a Emenda Parlamentar de Transferência Voluntária (Demanda SP Sem Papel 62243 - 089508194) que tem objeto o fomento Cultural e Social, no atendimento a população da região da zona norte, em especial da circunscrição desta Subprefeitura Regional, com as ações pretendentes a serem executadas com eventos de cunho social ou de datas comemorativas de aniversários de bairros dos distritos de Santana, Tucuruvi e Mandaqui, no aporte de R$ 1.000.000,00 (Hum Milhão de reais), a ser firmado com o município de São Paulo, os seguintes servidores:

- Gestor - Camila Dias Pedreira - RF n° 938.545-2

- Gestor - Marta Wundrack Marone de Arruda - RF n° 511.121-8

- Gestor - Katia Almeida Ferreira da Silva RF n° 729.348-8

- Responsável Técnico - JacksonTadeu Areias Sabino RF n° 881.065-6

- Responsável Técnico Suplente - Claudio Rogério Firmino - RF n° 941.544-0

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 103/SUB-ST/AJ/2026.

SIDNEY DORING GUERRA

SUBPREFEITO

SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163835298

6052.2026/0003901-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRIADOR PACOTINHOS DE AMOR LTDA CNPJ 67766984000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163835527

6052.2026/0003902-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PSICO CONSULTORIA LTDA CNPJ 68269790000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163845163

6052.2026/0003906-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEG SOLUCOES ANALITICAS LTDA CNPJ 65634163000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163851213

6052.2026/0003908-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BUFFET SABOR DE ALEGRIA LTDA CNPJ 04217557000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163853753

6052.2026/0003909-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BUFFET SABOR DE ALEGRIA LTDA CNPJ 04217557000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163858023

6052.2026/0003911-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BUFFET SABOR DE ALEGRIA LTDA CNPJ 04217557000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163859119

6052.2026/0003912-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BUFFET SABOR DE ALEGRIA LTDA CNPJ 04217557000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163860845

6052.2026/0003913-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BUFFET SABOR DE ALEGRIA LTDA CNPJ 04217557000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163872573

6052.2026/0003918-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VINHOS DA ESTACAO, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 32881637000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163873098

6052.2026/0003919-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VINHOS DA ESTACAO, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 32881637000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163885166

6052.2026/0003922-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R.R. GUTIERREZ PNEUS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 06985762000766 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163886517

6052.2026/0003924-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R.R. GUTIERREZ PNEUS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 06985762000766 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163886972

6052.2026/0003925-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R.R. GUTIERREZ PNEUS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 06985762000766 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163887960

6052.2026/0003926-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R.R. GUTIERREZ PNEUS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 06985762000766 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163891351

6052.2026/0003927-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BUFFET SABOR DE ALEGRIA LTDA CNPJ 04217557000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163894303

6052.2026/0003928-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BUFFET SABOR DE ALEGRIA LTDA CNPJ 04217557000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163896281

6052.2026/0003929-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BUFFET SABOR DE ALEGRIA LTDA CNPJ 04217557000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163897331

6052.2026/0003930-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BUFFET SABOR DE ALEGRIA LTDA CNPJ 04217557000130 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163811460

A vista do contido no 6052.2026/0003895-4 - CRISTINA MARIA ALVES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811866

A vista do contido no 6052.2026/0003896-2 - LAURA ANTONIA TEIXEIRA MONTEIRO PITA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 163897485

6053.2026/0005866-7 - Solicitação Remoção de Árvore Externa- Rebaixamento de Guia

Despacho deferido

Interessados: DOUGLAS LIMA DE BARROS

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (163896550) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Chapéu de Sol - Terminalia catappa, locado (s) em passeio público, na R. Demostenes, 448, Bairro: Campo Belo - Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu inciso III e IV Portaria 017/2026- SUB/SA. O interessado deverá requerer a guia DAMSP via email para a SUB-SA/CMIU/STLP. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho Rerratificação   |   Documento: 163885741

6053.2026/0005101-8 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho Ret/Rat

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: RET-RAT I - ...A vista dos elementos constante do presente, retifico/ratifico o despacho,publicado no D.O.C. em04/08/2026, Atos do Executivo nº 2194082- ..., Onde se lê "a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de Cenostigma pluviosum - Sibipiruna", leia-se "a poda de 01 (um) exemplar arbóreo de Cenostigma pluviosum - Sibipiruna". Os demais termos permanecem inalterados.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163808207

6053.2026/0006142-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDREA DE AZEVEDO LTDA CNPJ 68042018000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163826922

6053.2026/0006147-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EIDOS ATELIER LTDA CNPJ 68647200000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163831788

6053.2026/0006148-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EIDOS ATELIER LTDA CNPJ 68647200000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163834005

6053.2026/0006151-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXCELLENCE HAIR LTDA CNPJ 57438633000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163835079

6053.2026/0006153-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROMEGA BIOTECNOLOGIA DO BRASIL LTDA. CNPJ 11909227000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163851832

6053.2026/0006156-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TECNOMAD LTDA CNPJ 55798839000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163852847

6053.2026/0006157-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TECNOMAD LTDA CNPJ 55798839000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163855999

6053.2026/0006159-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TECNOMAD LTDA CNPJ 55798839000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163858075

6053.2026/0006160-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TECNOMAD LTDA CNPJ 55798839000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163859472

6053.2026/0006100-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO BODY AND SOUL PRODUTOS DE BELEZA LTDA CNPJ 08907220000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163859508

6053.2026/0006101-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO BODY AND SOUL PRODUTOS DE BELEZA LTDA CNPJ 08907220000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163859924

6053.2026/0006104-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO NB LTDA CNPJ 66089950000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163859955

6053.2026/0006105-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO NB LTDA CNPJ 66089950000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163859986

6053.2026/0006107-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO NB LTDA CNPJ 66089950000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163861350

6053.2026/0006161-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO BODY AND SOUL PRODUTOS DE BELEZA LTDA CNPJ 08907220000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163861400

6053.2026/0006162-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO BODY AND SOUL PRODUTOS DE BELEZA LTDA CNPJ 08907220000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163865780

6053.2026/0006168-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERBO DIVINO JOIAS LTDA CNPJ 63800058000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163866624

6053.2026/0006170-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERBO DIVINO JOIAS LTDA CNPJ 63800058000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163869937

6053.2026/0006171-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERBO DIVINO JOIAS LTDA CNPJ 63800058000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163877811

6053.2026/0006176-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTETICA AVANCADA MALU SIMOES LTDA CNPJ 57376628000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163879794

6053.2026/0006177-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTETICA AVANCADA MALU SIMOES LTDA CNPJ 57376628000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163881609

6053.2026/0006178-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTETICA AVANCADA MALU SIMOES LTDA CNPJ 57376628000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163882298

6053.2026/0006180-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZONTA SUSHI LTDA CNPJ 60494472000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163883303

6053.2026/0006182-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTETICA AVANCADA MALU SIMOES LTDA CNPJ 57376628000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163883336

6053.2026/0006183-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAFREY CONTABILIDADE LTDA CNPJ 27275391000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163884574

6053.2026/0006184-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTETICA AVANCADA MALU SIMOES LTDA CNPJ 57376628000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163885057

6053.2026/0006185-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTETICA AVANCADA MALU SIMOES LTDA CNPJ 57376628000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163889894

6053.2026/0006187-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DQS DO BRASIL LTDA CNPJ 96538178000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163889983

6053.2026/0006188-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DQS DO BRASIL LTDA CNPJ 96538178000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163890202

6053.2026/0006190-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DQS DO BRASIL LTDA CNPJ 96538178000160 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 163826824

6048.2023/0004912-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008 e artigo 35 da Lei 14.141/2006, em face do CNPJ encontrar-se em situação baixada, ensejando em perda do objeto.

Despacho indeferido   |   Documento: 163826383

6053.2023/0005040-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: Prudential do Brasil Seguros S.A.

DESPACHO: INDEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008 e artigo 35 da Lei 14.141/2006, em face da empresa encontrar-se em outro endereço, ensejando em perda do objeto.

Despacho indeferido   |   Documento: 163835247

6050.2025/0006272-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LOCALIZA RENT A CAR S.A

DESPACHO: INDEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008 e artigo 35 da Lei 14.141/2006, em face do CNPJ encontra-se em situação baixada, ensejando em perda do objeto.

Despacho indeferido   |   Documento: 163835581

6053.2023/0005479-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: Pimenta Verde Alimentos Ltda

DESPACHO: INDEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008 e artigo 35 da Lei 14.141/2006, em face do CNPJ encontra-se em situação baixada, ensejando em perda do objeto.

Unidade Técnica do Programa do Silêncio Urbano

Comunique-se   |   Documento: 162176156

6046.2026/0011226-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LUCRO CERTO - EVENTOS COMERCIAIS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1. Certificado de Conclusão ou documento equivalente que comprove a regularidade da edificação; 2. Certificado de Acessibilidade; 3. Certificado de Segurança e AVCB.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163846247

6055.2024/0000332-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GRAFENO BLINDAGENS LTDA - CNPJ: 31.061.426/0001-89

COMUNIQUE-SE: 1. Apresentar documento que comprove a regularidade e correspondente planta aprovada que represente a situação atual do imóvel composto da unificação dos imóveis de contribuintes 087.006.0048-2 (Rua Centro Africana nº 158) e 087.006.0140-3 (Rua Centro Africana nº 160); 2.Documento que comprove a segurança da edificação com a correta área total construída utilizada pela atividade; 3. Rever requerimentos, declarações e demais documentos fazendo constar a correta área.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 163858578

6053.2022/0001826-9 - Licitação: Tomada de Preços

Despacho deferido

Interessados: MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 022/SUB-SA/CAF-SF/2022, Ordem de Início de Serviços nº 010/SUB-SA/CPO/2022, a cargo da empresa MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 163863047

6053.2022/0003877-4 - Licitação: Tomada de Preços

Despacho deferido

Interessados: MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 056/SUB-SA/CAF-SF/2022, Ordem de Início de Serviços nº 036/SUB-SA/CPO/2022, a cargo da empresa MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, já foi devidamente lavrado.

Despacho deferido   |   Documento: 163865135

6053.2023/0006273-1 - Tomada de Preços (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA,

DESPACHO:

I - DEFIRO, em face do relatório elaborado pela Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Serviços.
II - Registre-se que o Termo de Recebimento Definitivo, objeto do Termo de Contrato nº 053/SUB-SA/CAF-SF/2023, Ordem de Início de Serviços nº 026/SUB-SA/CPO/2023, a cargo da empresa MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, já foi devidamente lavrado.

Unidade Técnica de Projetos e Obras em Vias e Logradouros Públicos

Despacho deferido   |   Documento: 163821484

6053.2026/0006146-3

Interessado: TIM CELULAR S.A.

Assunto: CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRAS/SERVIÇOS

DESPACHO DEFERIDO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, DEFIRO a emissão do Cerfitificado de Conclusão de Obras - CCO, nos termos da Lei nº 13.614/03 e demais legislação vigentes, dos processo abaixo citados, na jurisdição da Subprefeitura de Santo Amaro.

2013-0.126.961-8

2013-0.126.963-4

2013-0.126.976-6

2013-0.164.886-4

2013-0.226.431-8

2014-0.347.085-1

2015-0.119.283-0

2015-0.270.259-9

2016-0.182.236-3

II- Publique-se.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho indeferido   |   Documento: 163863339

6053.2026/0005066-6 -Árvore em área interna - Solicitar autorização para supressão ou transplante de árvore com apresentação de laudo em área NÃO CLASSIFICADA como vegetação significativa

Interessado: GRAZIELA GODINHO BERNARDI

DESPACHO INDEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022; PORTARIA 017/2026- SUB/SA, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Núcleo de Árvores Internas em documento SEI 163862841, INDEFIRO o presente processo por ter sido protocolado de forma equivocada, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, o requerente deverá protocolar um novo pedido pelo Portal SP156: "Árvore - Solicitar avaliação em calçada e praças para fins de poda ou remoção".

III - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 163643147

6053.2026/0004757-6 - Comunicação de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: Edmar Cioletti

DESPACHO INDEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022; PORTARIA 017/2026-SUB/SA, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Núcleo de Árvores Internas em documento SEI 162332776, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a comunicação de poda de exemplar(es) arbóreo(s) localizado(s) à Rua Amador Bueno, 474, tendo em vista o não atendimento de todo o solicitado em pedido de complemento via SEI 162332776.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido ao Núcleo de Árvores Internas e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163806591

A vista do contido no 6053.2026/0006141-2 - RESTAURANTE E LANCHONETE SABORES DO MORUMBI LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 163885120

A vista do contido no 6053.2026/0006143-9 - RITA SAYURI ROCHA NAKAZAWA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163885367

A vista do contido no 6053.2026/0006144-7 - VALDIR SANTOS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163885781

A vista do contido no processo 6053.2026/0006152-8 - MICHELLE CRISTIANE ALMEIDA FABRICIO DA SILVA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 26/08/2026.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 163768026

SEI: 6054.2026/0002282-0

PORTARIA Nº 040/SUB-SM/GAB/2026

O Subprefeito de São Mateus, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 114, §§ 3º e 5º, da Lei Orgânica do Município, bem como no artigo 9º, inciso XXVI, da Lei 13.399/2002.;

CONSIDERANDO o requerido pelo Instituto Sentir Transformação Arte e Cultura, inscrito no CNPJ nº 54.983.285/0001-57, com endereço na Rua Archangêlo Archina, 402 São Mateus - São Paulo - SP - CEP 03960-010, representado pelo Senhor Cesar Moreira dos Santos - brasileiro, portador do RG n° 25.XXX.XXX-7, inscrito no CPF/MF nº 273.XXX.XXX-12, para utilização de imóvel público para desenvolver projetos sociais voltados totalmente a comunidade, Aberta a população, reuniremos exposições, oficinas para crianças, mulheres, idosos e experiências culturais voltadas ao fortalecimento da identidade e da transformação do território.

CONSIDERANDO, por fim, que a entidade requerente, representada pelo Senhor Cesar Moreira dos Santos, fica responsável pelo zelo e manutenção do imóvel, bem como, com a obrigação do pagamento de todos os encargos e tributos, energia elétrica, água, esgoto e demais taxas lançadas para o imóvel;

DEFERE a solicitação pleiteada, autorizando-se, por prazo de 90 (Noventa) dias, para o uso precário e provisório do imóvel público localizado na Rua André de Almeida, 2575 - Cidade São Mateus - São Paulo - SP, Cep 03950-000, para os devidos fins de interesse público e social, retro considerados.

Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho de Cassação   |   Documento: 163854220

SEI : 6054.2026/0000738 - 1

Comunicações Adminstrtivas

Despacho de Cassação

Interessado: CELIA MARINA NOVAIS DA SILVA DE ABREU

CPF: 318.651.218-27.

1- Face ao disposto na Lei 10.072/1896, regulamentada pelo Decreto 22.709/1986,

contrariando o disposto no iniciso IV do Art. 14 da Lei 10.072/1986, e Art. 29 do Decreto 22.709/1986,

transferência indevida a terceiros, declaro CASSADO o TPU nº TBJ/SM/ 0000002359/2019, emitido em 04/07/2019

para a Avenida Mateo Bei, 3145 em nome de CELIA MARINA NOVAIS DA SILVA DE ABREU

Expediente:

2- Publique-se no Diário Oficial do Município conforme art. 48B, inciso V da Lei 14.141/06 alterada

pela Lei 14.614/07;

3- Informar Supervisão Técnica de Fiscalização para Ciência e providências cabíveis;

4- Aguardar prazo para recurso nos termos do art. 48B, inciso VI, da Lei 14.141/6 alterada pela

Lei 14.614/07.

Despacho de Cassação   |   Documento: 163880424

SEI : 6054.2026/0000855-8

Comunicações Adminstrtivas

Despacho de Cassação

Interessado: VALDELIR BARROS DA SILVA FLORIANO

CPF: 257.776.198-86

1- Face ao disposto na Lei 10.072/1896, regulamentada pelo Decreto 22.709/1986,

contrariando o disposto no iniciso IV do Art. 14 da Lei 10.072/1986, e Art. 29 do Decreto 22.709/1986,

transferência indevida a terceiros, declaro CASSADO o TPU nº TBJ/SM/ 0000002385/2019, emitido em 04/07/2019.

para a Avenida Mateo Bei em nome do Sr. VALDELIR BARROS DA SILVA FLORIANO

Expediente:

2- Publique-se no Diário Oficial do Município conforme art. 48B, inciso V da Lei 14.141/06 alterada

pela Lei 14.614/07;

3- Informar Supervisão Técnica de Fiscalização para Ciência e providências cabíveis;

4- Aguardar prazo para recurso nos termos do art. 48B, inciso VI, da Lei 14.141/6 alterada pela

Lei 14.614/07.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 163847296

SEI:6054.2026/0002533-0

DEFERIDO.

Para publicação no Diario Oficial da Cidade, conforme segue:

Concessão de Numeração Oficial para:

Contribuinte nº 152.187.0001-1; Rua Martim Soares Moreno, antigos S/Nºs, para atuais nºs 285 e 287.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163830812

6054.2026/0002522-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MALVES CONTABIL & ASSESSORIA LTDA CNPJ 16365125000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163831100

6054.2026/0002523-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MALVES CONTABIL & ASSESSORIA LTDA CNPJ 16365125000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163839118

6054.2026/0002525-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MALVES CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 33257993000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163839757

6054.2026/0002526-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MALVES CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 33257993000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163840766

6054.2026/0002527-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MALVES CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 33257993000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163842823

6054.2026/0002529-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MALVES CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 33257993000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163844777

6054.2026/0002531-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MALVES CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 33257993000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163900376

6054.2026/0002544-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA CNPJ 11137051100300 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163900639

6054.2026/0002545-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA CNPJ 11137051100300 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163811772

A vista do contido no 6054.2026/0002519-5 - ADILMA DA SILVA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163885212

A vista do contido no 6054.2026/0002520-9 - MARIA APARECIDA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163885251

A vista do contido no 6054.2026/0002521-7 - GILDASIO SANTOS DE MATOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 163856065

6038.2026/0002629-1 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Diante das informações contidas no presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, INDEFIRO o pedido de cancelamento de multa, interposto por JOSÉ CARLOS DA SILVA, representado por seu Advogado DR. RONALDO ZAFALÃO, inscrito na OAB/SP sob o nº 469.929, mantendo-se o Auto de Multa nº 04-302.396-7, nos termos da Portaria Intersecretarial nº 01/SMSUB/SMSU/2023 e do disposto no artigo 49, parágrafo único, da Lei nº 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 163887888

6055.2026/0001592-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Diante das informações contidas no presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de multa, interposto pelo Sr. João Evangelista dos Santos, mantendo-se o Auto de Multa nº 04.297.707-0,, nos termos da Lei 11.228/92.

Ata de Reunião   |   Documento: 163900807

ATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA (JULHO/2026)

Ao trigésimo dia do sétimo mês do ano de dois mil e vinte seis em primeira convocação às 19h, na sala 26b da Subprefeitura de São Miguel Paulista, Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa, 76 - Vila Jacuí, São Paulo, horário de Brasília, de forma presencial, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a 7ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de São Miguel Paulista do Ano de 2026, sob condução do Sr. Coordenador Olicio Alves Rocha e da Secretária Srta. Joice Pires do Amaral e Srta. Gabriela de Oliveira - responsáveis pela elaboração da presente Ata. Sr. Deu-se início da leitura da ATA da 6ª Reunião Ordinária realizada em Junho/2026, leitura esta feita pelo próprio Coordenador. Contou-se com a presença de 10 (Dez) Conselheiros Titulares e 01 (Uma) Conselheira Suplente, Representante do Poder Público e da Subprefeitura e Munícipes, conforme lista que se segue:

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheiro(a)

Lenildes Silva de Araujo

Ausente

Justificado

Conselheiro(a)

Leticia Queiroz

Ausente

Não Justificado

Conselheiro(a)

Roberto de Oliveira Santos

Ausente

-

Conselheiro(a)

Willian Samuel de Oliveira

Presente

-

Conselheiro(a)

Lindinalva Gomes de Brito

Ausente

-

Conselheiro(a)

Lucilene Lima Santos da Silva

Ausente

Não Justificado

Conselheiro(a)

Joice Pires do Amaral

Presente

-

Conselheiro(a)

Marleide da Cunha R. Serafim

Presente

-

Conselheiro(a)

Gabriela de Oliveira

Presente

-

Conselheiro(a)

Olício Alves Rocha

Presente

-

Conselheiro(a)

Francisco Gouveia da Silva

Presente

-

Conselheiro(a)

José dos Santos Dias

Presente

-

Conselheiro(a)

José Roberto de Jesus

Ausente

Não Justificado

Conselheiro(a)

Leidy Laura B. de Oliveira

Presente

-

Conselheiro(a)

Sandra Viana Silva

Presente

-

Conselheiro(a)

EMRAN Ahmad Niazi

Ausente

-

Conselheiro(a)

Paulo C. Fidelis

Presente

Conselheiro(a) Suplente

Angela Maria Macedo

Presente

-

Interlocutora

Sueli Ferreira Lima Rosa

Presente

-

Municípe*

Valter Rocha Junior

Presente

-

Municípe*

Antonio R. Viana

Presente

-

PAUTA ABERTA

Verificação de quórum e leitura da pauta

Prosseguindo, foi feita a leitura das pautas e o Sr. Coordenador informa que todos que queiram falar, se inscrevam e terão 3 (Três) minutos para tanto.

Leitura das Pautas:

- Reiteração de CONVITE para Representante do Parque Jd. Helena;

- Atualização das demandas pendentes junto a CET;

- Demandas Diversas;

1) Reiteração de CONVITE para Representante do Parque Jd. Helena;

- Representante do Parque Jd. Helena não compareceu ao CONVITE reiterado;

2) Atualização das demandas pendentes junto a CET;

- O Conselho necessita que esteja presente, um representante da CET, para atualização das demandas, o que nesta reunião não teve presente representante;

3) Demandas Diversas;

- Conselheiro Paulo C. Fidelis sugeriu que acionemos a SABESP para que ele nos envie via e-mail as devolutivas que foram apresentadas na reunião da qual estiveram presente;

- Quanto a SPTRANS, o Conselheiro Willian sugere que enviemos as propostas/demandas por e-mail;

DESCRIÇÃO DE TÓPICOS COMPLEMENTARES

1 - Conselheiro Francisco comenta que teve dificuldades com vazamento da SABESP, que após reclamação inclusive também por 156, o vazamento foi resolvido;

2 - Foi perguntado a Interlocutora Sueli, sobre a compra das Tendas, a qual o Conselho aprovou com a verba remanescente, a mesma respondeu que a compra já estão em processo de compra, e o Conselheiro José dos Santos (Capitão) sugere/solicita que as Tendas tenham o símbolo do CPM-MP e seu respectivo mandato.

3 - Sr. Coordenador fez leitura aos Conselheiros e Munícipes presentes, da resposta ao questionado em Documento Ofício 161001317/CGM-OGM-NAD/2026 (Denúncia) onde cita possível ilegalidade na gestão pública” ocasionada nessa Subprefeitura, onde presentes concordaram a resposta dada e quiseram constar como testemunhas.

4 - Sr. Coordenador também entrega Relatórios Nº 01, 02 e 03/CPM-MP/2026 em respostas a também questionamentos referente as escolhas das propostas do Orçamento Cidadão + Participe+/2026, com anuência e assinatura de testemunhas, os quais as respostas saõ semelhantes a lida (Denúncia) a todos presentes.

5 - Que quanto a proposta do Orçamento Cidadão/Participe+ Nº 2335, informam que a mesma foi inviabilizada por SEPLAN, pois quando chegaram até ela o valor ultrapassaria a verba destinada ao Conselho Participativo;

6 - O Conselho decidiu que caso seja necessário, estão de acordo que se republique por omissão a ATA do Ano de 2025, onde deixou de constar as propostas aprovadas por esse Conselho.

AÇÕES E PAUTA PARA A PRÓXIMA REUNIÃO:

DEMANDA

RESPONSÁVEL

1.

UBS’s Corpo Médico - Especialidades;

1

2.

Informações sobre Eleição do Conselho Participativo Municipal - Mandato 2027/2028;

2

3.

Eleição Coordenador e Secretários(as) - 2º Semestre/2026;

3

4.

Demandas Diversas

4

Próxima reunião: 27 de agosto de 2026 às 19h.

Ata elaborada: Joice Pires do Amaral (Secretária);

Supervisão de Limpeza Pública

Comunique-se   |   Documento: 163863447

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 15890016 - AV. TTE LAUDELINO FERREIRA DO AMARAL 154 VILA JACUI

OS - 15890011 - R. PEDROSO DA SILVA 246 PARQUE PAULISTANO

OS - 15889678 - R. ERNESTO EVANS 133 VILA ROSARIA

OS - 15888623 - R. JOSE GUIMARAES 204 VILA SIRIA

OS - 15888583 - TV. GUILHERME DE AGUIAR 57 SAO MIGUEL PAULISTA

OS - 15888089 - AV. HENRIQUE FRANCO 205 LIMOEIRO

OS - 15887946 - R. ERVA DE CARPINTEIRO 640 JARDIM CASA PINTADA

OS - 15887876 - AV. JOSE MARTINS LISBOA 1176 VILA MARA

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163842866

6055.2026/0002383-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO FORCA JOVEM VILA MARA CNPJ 00502513000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163863835

6055.2026/0002384-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA SANTA ROSA EVENTOS LTDA CNPJ 64686441000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163863927

6055.2026/0002385-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA SANTA ROSA EVENTOS LTDA CNPJ 64686441000171 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 163739535

INTIMAÇÃO

Auto de Fiscalização: 04-01.007.078-0

Processo: 6055.2026/0001795-3

IDENTIFICAÇÃO DO INTIMADO
Nome/Razão Social: Edgard Dario Araujo Gimenez

CPF: XXX.442.521-XX

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R. Papiro do Egito, 428
Bairro: Jardim Nair CEP: 08071-050

FATO CONSTITUTIVO
Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTO DE INTIMAÇÃO:

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Notificação   |   Documento: 163862595

INTIMAÇÃO

Auto de Fiscalização: 04-01.007.375-5

Processo: 6055.2026/0001295-1

IDENTIFICAÇÃO DO INTIMADO
Nome/Razão Social: CLEONES CARLOS AGUIAR

CPF: XXX.639.588-XX

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R. Erva da Prata, 329
Bairro: Vila Progresso CEP: 08245-000

FATO CONSTITUTIVO
Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTO DE INTIMAÇÃO:

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Unidade de Vistoria

Notificação   |   Documento: 163836030

Carta nº 10/SUB-MP/CPDU/SFISC/2026

Ref. Processo nº 6055.2026/0000513-0

Assunto: Veículo Apreendido

Prezado (a) Senhor (a)

Notificamos Vossa Senhoria para que, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de recebimento deste, providencie o pagamento dos débitos correspondentes ao veículo apreendido abaixo descrito, bem como a sua retirada.

GM SPACE VAN - BRANCA

PLACA CRH-6144- ANO 1998- SÃO PAULO

CHASSI - ****31C1ZWS00****

O veículo se encontra no pátio da Fazenda do Carmo/Pátio São Matheus.

Outras informações poderão ser obtidas junto à Unidade de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura, através do telefone (11) 2030-3736

Ilustríssimo (a) Senhor (a)

ALEX SANTOS DA SILVA

RUA ITAQUAQUECETUBA, 808

FERRAZ DE VASCONCELOS- SP

CEP 08528-000

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 163818707

"Comunique-se >> SEI 6055.2026/0002355-4 - Comunicação de poda em área interna pública/particular

Interessados: INSTITUTO CRIANCA CIDADA

COMUNICAÇÃO: Recebemos a ART 2620262703419 e laudo de poda de oito árvores para o endereço Rua Bela Vista de Minas, 491, sendo responsável técnico o Eng agrônomo Rogildo Dias Palma, CREA nº 5070443045-SP "

Comunique-se   |   Documento: 163834949

"Comunique-se >> SEI 6055.2025/0003446-5 - Comunicação de poda em área interna pública/particular

Interessados: APM DA EE PROF. CAETANO ZAMITTI MAMMANA

COMUNICAÇÃO: Recebemos a ART 2620252118036 e laudo de poda de 19 (dezenove) árvores para o endereço Rua Carlo Bibiena, 152 E.E. PROF. CAETANO ZAMITTI MAMMANA, sendo responsável técnico o eng agrônomo Aquian Felício, CREA nº 5069662733 "

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163811572

A vista do contido no 6055.2026/0002379-1 - AUGUSTO DE PAULA SODRE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811835

A vista do contido no 6055.2026/0002380-5 - JAQUELINE ROSA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163885355

A vista do contido no 6055.2026/0002381-3 - ELISANGELA MARIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 163751133

6056.2026/0009680-8 - EMISSÃO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA BANCA DE JORNAIS E REVISTAS

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADA: ELENITA BATISTA BRASIL

I - INDEFIRO o pedido de regularização formulado pela Senhora ELENITA BATISTA BRASIL, portadora do CPF nº 902.XXX.XXX-34, referente à banca de jornais e revistas instalada no Parque Dom Pedro II, nº 500, Centro, tendo em vista a ausência de Termo de Permissão de Uso - TPU e o não atendimento às exigências legais e regulamentares aplicáveis à instalação, ao funcionamento, à conservação e à utilização de bancas de jornais e revistas em logradouros públicos, nos termos da Lei Municipal nº 10.072/1986 e do Decreto Municipal nº 22.709/1986.

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SPU, para as providências subsequentes.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 163641786

6021.2026/0036230-2

Despacho de cancelamento de Auto de Multa

Interessado: WOILE GUIMARAES

DESPACHO:

1. À vista da sentença proferida nos autos do processo nº 1506895-55.2022.8.26.0090 (158047064) e em atenção à manifestação de PGM/FISC-91 (158047424), que acolho como razões de decidir, DETERMINO o CANCELAMENTO dos Autos de Multa nº 11-375.652-6 e 11-375.651-8, lavrados em face de WOILE GUIMARAES, inscrito no CPF sob o nº ***.691.798-**, com fulcro no art. 48-A da Lei 14.141/2006 e na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CPDU/UNAI e à PGM/FISC-91 para adoção das providências subsquentes.

Supervisão de Cultura

Termo   |   Documento: 163796724


O Subprefeito da Sé, no uso das competências atribuidas pela Lei 13.399/02, RESOLVE autorizar a utilização da área pública municipal, como segue:

Interessado: Associação Brasileira de Transplantados - ABTX

Responsável: Alessandra Cerqueira Menzel

Evento: 5ª Corrida Pela Doação de Órgãos 2026

Data: 30 de Agosto de 2026

Local: Praça do Patriarca


Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

23. Recolher a taxa correspondente à utilização do espaço público.

O presente Termo de Permissão de Uso refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Termo   |   Documento: 163791778


O Subprefeito da Sé, no uso das competências atribuidas pela Lei 13.399/02, RESOLVE autorizar a utilização da área pública municipal, como segue:

Interessado: Banho Solidário Sampa

Responsável: Rose Marta Moreira

Evento: Banho Solidário Sampa

Data: 30 de Agosto de 2026

Local: Largo do Paissandu

Estrutura: 2 Trailer, 2 Boxes e 2 Pick-Ups


Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

O presente Termo de Permissão de Uso refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163821319

6056.2026/0017869-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOSTMAX BRASIL LTDA CNPJ 45936098000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163823395

6056.2026/0017870-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOES DE MEDEIROS SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ 41258565000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163833735

6056.2026/0017876-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FALCAO MGV SERVICOS DE ATENCAO A SAUDE LTDA CNPJ 56092952000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163840809

6056.2026/0017881-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIMIKI TECHNOLOGY BRASIL LTDA CNPJ 68744521000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163841177

6056.2026/0017882-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIMIKI TECHNOLOGY BRASIL LTDA CNPJ 68744521000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163845312

6056.2026/0017887-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KATAMARU DELIVERY DE CULINARIA ORIENTAL LTDA CNPJ 41128413000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163845887

6056.2026/0017888-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KATAMARU DELIVERY DE CULINARIA ORIENTAL LTDA CNPJ 41128413000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163846022

6056.2026/0017889-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KATAMARU DELIVERY DE CULINARIA ORIENTAL LTDA CNPJ 41128413000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163847574

6056.2026/0017891-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALMAFUERTE ALIMENTOS LTDA CNPJ 43921948000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163849885

6056.2026/0017894-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRENDA LEE GOMES DE OLIVEIRA CNPJ 61778741000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163852579

6056.2026/0017898-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RCJ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 68694948000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163852806

6056.2026/0017899-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RCJ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 68694948000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163853777

6056.2026/0017900-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARAISO RIBEIRO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 47752996000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163856265

6056.2026/0017904-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRONTIER LABS LTDA CNPJ 68076989000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163856860

6056.2026/0017737-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOREST KK DO BRASIL LTDA CNPJ 22380585000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163857553

6056.2026/0017743-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACQUA FISH LTDA CNPJ 59321517000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163857659

6056.2026/0017906-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE SABOR DA RIO BRANCO LTDA CNPJ 68637912000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163857757

6056.2026/0017746-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACQUA FISH LTDA CNPJ 59321517000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163858021

6056.2026/0017907-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE SABOR DA RIO BRANCO LTDA CNPJ 68637912000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163858631

6056.2026/0017909-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JS COMERCIO DE MOTOPECAS LTDA CNPJ 68697261000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163858638

6056.2026/0017749-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RELIEF TK SERVICOS MEDICOS E DE ATENCAO A SAUDE LTDA CNPJ 55647569000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163858711

6056.2026/0017753-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RELIEF TK SERVICOS MEDICOS E DE ATENCAO A SAUDE LTDA CNPJ 55647569000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163858753

6056.2026/0017754-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HERANCA BRASIL IMPORTACAO & EXPORTACAO DE ALIMENTOS INTERNACIONAIS LTDA CNPJ 68517213000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163860028

6056.2026/0017761-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEITE E FERREIRA SERVICOS MEDICOS INTELIGENTES LTDA CNPJ 49174274000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163861038

6056.2026/0017913-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J A CASSIANO DE FREITAS CNPJ 74405291000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163861451

6056.2026/0017908-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JS COMERCIO DE MOTOPECAS LTDA CNPJ 68697261000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163862317

6056.2026/0017879-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALMAFUERTE ALIMENTOS LTDA CNPJ 43921948000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163862682

6056.2026/0017915-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J A CASSIANO DE FREITAS CNPJ 74405291000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163864760

6056.2026/0017916-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE PERCIANI LTDA CNPJ 07777654000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163865854

6056.2026/0017917-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE PERCIANI LTDA CNPJ 07777654000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163867771

6056.2026/0017920-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE PERCIANI LTDA CNPJ 07777654000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163869973

6056.2026/0017918-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALMAFUERTE ALIMENTOS LTDA CNPJ 43921948000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163870613

6056.2026/0017922-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO CNPJ 47508411292505 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163871306

6056.2026/0017923-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO CNPJ 47508411292505 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163872948

6056.2026/0017925-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO CNPJ 47508411292505 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163875012

6056.2026/0017928-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO CNPJ 47508411292505 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163875734

6056.2026/0017929-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO CNPJ 47508411292505 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163879865

6056.2026/0017932-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DANIEL TIMOTEO ALBANO PRODUCOES LTDA CNPJ 55879714000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163893814

6056.2026/0017939-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPECCHIO COMERCIO REPRESENTACAO E SERVICOS LTDA CNPJ 33206891000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163894323

6056.2026/0017938-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPECCHIO COMERCIO REPRESENTACAO E SERVICOS LTDA CNPJ 33206891000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163894424

6056.2026/0017942-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPECCHIO COMERCIO REPRESENTACAO E SERVICOS LTDA CNPJ 33206891000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163894648

6056.2026/0017943-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPECCHIO COMERCIO REPRESENTACAO E SERVICOS LTDA CNPJ 33206891000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163894894

6056.2026/0017940-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTUDIO DALLE LEQUIPE LTDA CNPJ 55713087000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163895215

6056.2026/0017945-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NM PINHEIROS PADARIA LTDA CNPJ 49829337000600 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163895234

6056.2026/0017941-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTUDIO DALLE LEQUIPE LTDA CNPJ 55713087000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163895410

6056.2026/0017946-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTUDIO DALLE LEQUIPE LTDA CNPJ 55713087000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163895430

6056.2026/0017948-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NM PINHEIROS PADARIA LTDA CNPJ 49829337000600 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163895658

6056.2026/0017944-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTUDIO DALLE LEQUIPE LTDA CNPJ 55713087000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163895702

6056.2026/0017950-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NM PINHEIROS PADARIA LTDA CNPJ 49829337000600 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163895913

6056.2026/0017951-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NM PINHEIROS PADARIA LTDA CNPJ 49829337000600 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163896257

6056.2026/0017937-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTUDIO DALLE LEQUIPE LTDA CNPJ 55713087000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163896899

6056.2026/0017952-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPECCHIO COMERCIO REPRESENTACAO E SERVICOS LTDA CNPJ 33206891000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163897034

6056.2026/0017949-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTUDIO DALLE LEQUIPE LTDA CNPJ 55713087000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163897577

6056.2026/0017953-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DR. LUCAS VINICIUS ARAUJO ODONTOLOGIA AVANCADA LTDA CNPJ 39375251000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163900065

6056.2026/0017954-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIPO UNIDADE DE CLINICAS PLASTICA E OTORRINO LTDA CNPJ 02244059000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163900139

6056.2026/0017955-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIPO UNIDADE DE CLINICAS PLASTICA E OTORRINO LTDA CNPJ 02244059000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163900310

6056.2026/0017956-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCALE HUB IMOB LTDA CNPJ 68716189000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163900746

6056.2026/0017958-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTACIONAMENTO SAO SEBASTIAO LTDA CNPJ 60436183000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163900766

6056.2026/0017959-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTACIONAMENTO SAO SEBASTIAO LTDA CNPJ 60436183000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163900914

6056.2026/0017960-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTACIONAMENTO SAO SEBASTIAO LTDA CNPJ 60436183000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163900938

6056.2026/0017961-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTACIONAMENTO SAO SEBASTIAO LTDA CNPJ 60436183000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163901713

6056.2026/0017962-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E LANCHONETE LOVELOVE LTDA CNPJ 57310226000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163901917

6056.2026/0017964-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTUDIO DALLE LEQUIPE LTDA CNPJ 55713087000136 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 163827576

6056.2026/0015062-4 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: THIERNO DIONGUE

DESPACHO: Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0015062-4, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedaçções descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho deferido   |   Documento: 163828146

6056.2026/0013643-5 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: BRUNO MIGUEL DO NASCIMENTO

DESPACHO: Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0013643-5, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedaçções descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho deferido   |   Documento: 163872233

6056.2026/0017221-0 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: EA EXPRESS RESTAURANTE LTDA - CNPJ 33.667.505/0001-63

DESPACHO:

I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes neste processo, que acolhe como razão de decidir, DEFERE o presente recurso interposto pelo interessado, CANCELANDO o Auto de Multa n.º 11-381.145-4, lavrado em face de EA EXPRESS RESTAURANTE LTDA ME, nos termos da Lei 13.478/2002.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à UNAI para as devidas providências.

Despacho deferido   |   Documento: 163880281

6056.2026/0014583-3 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: THIAGO MARIANO DO NASCIMENTO

DESPACHO: Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0014583-3, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedaçções descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho deferido   |   Documento: 163879079

6056.2026/0014587-6 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: FRANCISCO JOSEPH BIEN-AIME

DESPACHO: Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0014587-6, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedaçções descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho deferido   |   Documento: 163877549

6056.2026/0014370-9 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: MARINES ELIS DA SILVA

DESPACHO: Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0014370-9, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedaçções descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho deferido   |   Documento: 163878652

6056.2026/0013976-0 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: MANOEL JULIO DUARTE

DESPACHO: Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0013976-0, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedaçções descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho deferido   |   Documento: 163877974

6056.2026/0014839-5 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: JAIRO DOS SANTOS XAVIER

DESPACHO: Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0014839-5, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedaçções descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho deferido   |   Documento: 163878298

6056.2026/0013656-7 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: AMMAR AL HAMADI

DESPACHO: Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0013656-7, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedaçções descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho deferido   |   Documento: 163877112

6056.2026/0013260-0 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: MARIO JOSE MENDES FILHO

DESPACHO: Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0013260-0, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedaçções descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho deferido   |   Documento: 163876351

6056.2026/0014580-9 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: SHI KUANG YE

DESPACHO: Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0014580-9, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedaçções descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho deferido   |   Documento: 163862261

6056.2026/0014722-4 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: FRANCISCO JOSEPH BIEN-AIME

DESPACHO: Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0014722-4, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedaçções descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho deferido   |   Documento: 163861484

6056.2026/0014363-6 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: RITA DE CACIA PRIMO

DESPACHO: Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0014363-6, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedaçções descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho deferido   |   Documento: 163861075

6056.2026/0013613-3 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: MARINES ELIS DA SILVA

DESPACHO: Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0013613-3, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedaçções descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Despacho Documental   |   Documento: 162771162

6056.2025/0003458-4 - Despacho Documental

Interessados: ARCO + ESPACO CULTURAL LTDA

Assunto: Implantação de Parklet - Rua James Holland, nº 78 - Barra Funda - São Paulo/SP.

Após análise técnica deverão ser apresentadas as seguintes adequações:

1- Planta inicial do local e registros fotográficos contendo a localização e o esboço da instalação, suas dimensões aproximadas, imóveis confrontantes, largura e inclinação transversal do passeio público, bem como todos os equipamentos e mobiliários instalados no passeio em extensão de 20 m (vinte metros) de cada lado do local proposto;

2- Adequação da comunicação visual, não sendo permitida a utilização de logotipos, imagens, fotografias, pinturas, textos ou apliques de caráter promocional ou publicitário em quaisquer elementos constituintes do parklet, inclusive mobiliário;

3- Os elementos constituintes do parklet, excetuada a vegetação, não poderão possuir altura superior a 2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros), nem ultrapassar, em sua projeção ortogonal no plano horizontal, os limites do parklet;

4- Não serão admitidas coberturas, exceto mediante utilização de guarda-sóis, ombrelones ou similares, cuja área total deverá estar limitada a 50% (cinquenta por cento) da área do parklet;

5- Indicação, na folha de rosto de todas as plantas e no Memorial Descritivo de Instalação, do número de registro no CREA/CAU e da respectiva ART/RRT dos responsáveis técnicos pelo projeto e pela execução.

O interessado deverá apresentar a documentação e as plantas devidamente adequadas, para prosseguimento da análise técnica.

Publique-se.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunicado   |   Documento: 163823288

SEI 6056.2026/0016125-1 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

INTERESSADO: EDIFÍCIO AVANT PLACE

ENDEREÇO : RUA OSCAR THOMPSON, 23 - SANTA CECÍLIA

I - À vista dos elementos contidos no presente processo conforme laudo técnico (162515899) e ART recolhida n º 2026/10616 sob responsabilidade técnica da Bióloga contratada; informamos com fundamento no artigo 18 e art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 31 exemplares de porte arbóreo de diversas espécies, no interior do imóvel, existente na área interna particular.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente e em conformidade com o Manual Técnico de Poda e com o Manual Técnico de Arborização Urbana - SVMA.

III - Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução, e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV - O presente perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

V - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163811274

A vista do contido no 6056.2026/0017819-7 - FERNANDO FABRICIO DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811292

A vista do contido no 6056.2026/0017824-3 - FLOREZITE SOUSA SUTERIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811325

A vista do contido no 6056.2026/0017820-0 - ALEX SILVA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811344

A vista do contido no 6056.2026/0017822-7 - ALESANDRO DA CONCEICAO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811359

A vista do contido no 6056.2026/0017818-9 - LEONARDO RAMON DA SILVA OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811445

A vista do contido no 6056.2026/0017827-8 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811462

A vista do contido no 6056.2026/0017826-0 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811490

A vista do contido no 6056.2026/0017828-6 - GISLENE GOMES MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811520

A vista do contido no 6056.2026/0017833-2 - SENAMI EMMANUELLA ANICETTE HOUNDJAHOUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811564

A vista do contido no 6056.2026/0017830-8 - VNS COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811583

A vista do contido no 6056.2026/0017834-0 - GABRIEL CALDANO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811594

A vista do contido no 6056.2026/0017831-6 - MAURIO ARRUDA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811616

A vista do contido no 6056.2026/0017835-9 - 66.466.584 JOAO VICTOR RAVINES RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811636

A vista do contido no 6056.2026/0017838-3 - ADEILTON SANTOS SUTERIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811641

A vista do contido no 6056.2026/0017837-5 - GISLENE GOMES MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811669

A vista do contido no 6056.2026/0017836-7 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811676

A vista do contido no 6056.2026/0017839-1 - MARINALDO DE MACEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811695

A vista do contido no 6056.2026/0017840-5 - SENAMI EMMANUELLA ANICETTE HOUNDJAHOUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811705

A vista do contido no 6056.2026/0017841-3 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811731

A vista do contido no 6056.2026/0017844-8 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811740

A vista do contido no 6056.2026/0017845-6 - JOSE PEREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811752

A vista do contido no 6056.2026/0017842-1 - LUANA DE OLIVEIRA MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811793

A vista do contido no 6056.2026/0017850-2 - MILTON NEY GUEDES DE OLIVEIRA FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811800

A vista do contido no 6056.2026/0017849-9 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811818

A vista do contido no 6056.2026/0017847-2 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811823

A vista do contido no 6056.2026/0017848-0 - LUANA PATRICIA SILVA SEVERO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811827

A vista do contido no 6056.2026/0017851-0 - ORLANDO OLIVEIRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811852

A vista do contido no 6056.2026/0017856-1 - SENAMI EMMANUELLA ANICETTE HOUNDJAHOUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811883

A vista do contido no 6056.2026/0017855-3 - LUIZ ANDRE DIAS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811895

A vista do contido no 6056.2026/0017854-5 - FELIPE FELIX CAROLINO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811897

A vista do contido no 6056.2026/0017859-6 - EDSON SILVA RAMALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811924

A vista do contido no 6056.2026/0017863-4 - MARIA GORETE PEREIRA MASCARENHAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811934

A vista do contido no 6056.2026/0017864-2 - MARIA MIRIAN MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811949

A vista do contido no 6056.2026/0017862-6 - MARIA MARSELA PINZON GONZALEZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163884884

A vista do contido no 6056.2026/0017821-9 - ARTHUR RENATO FARINHA DE GOES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163884895

A vista do contido no 6056.2026/0017823-5 - JOSE APARECIDO BEZERRA DA SILVA 40318982404 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163884988

A vista do contido no 6056.2026/0017825-1 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163885067

A vista do contido no 6056.2026/0017832-4 - JOSE IRANDIR DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163885078

A vista do contido no 6056.2026/0017829-4 - JOSINALDO RUFO DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163885176

A vista do contido no 6056.2026/0017843-0 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163885183

A vista do contido no 6056.2026/0017846-4 - ALAN FREIRE ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163885262

A vista do contido no 6056.2026/0017857-0 - 66.392.342 JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163885271

A vista do contido no 6056.2026/0017853-7 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163885299

A vista do contido no 6056.2026/0017852-9 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163885314

A vista do contido no 6056.2026/0017858-8 - 66.392.342 JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163885322

A vista do contido no 6056.2026/0017860-0 - Elaine Alves Oliveira - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163885350

A vista do contido no 6056.2026/0017865-0 - ANTONIO BORGES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163885361

A vista do contido no 6056.2026/0017861-8 - CRISTIANE DOS SANTOS VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163885767

A vista do contido no processo 6056.2026/0017874-0 - MICHELLE CRISTIANE ALMEIDA FABRICIO DA SILVA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 26/08/2026.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 163794185

DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade "Concorrência Eletrônica", do tipo "Menor Preço Global", modo de disputa aberto e fechado nº48/SUB-CS/2026, baseado no parecer da Assessoria Jurídica em fls. 163752080 APROVO o Estudo Técnico Preliminar contido em fls. 163342391, Termo de Referência contido em fls. 163343461 , e a Minuta do Edital contido em fls. 163767560 objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA TRÊS CORAÇÕES - JARDIM NORONHA - SÃO PAULO - S.P., CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL.

II - Com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

III - Fica designada para condução do certame a Sra. Regiane Calda dos Santos, RF 930.706.1 da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº14/SUB-CS/GAB/2026.

IV - Publique-se

Supervisão de Administração e Suprimentos

Aviso de Licitação   |   Documento: 163857090

Processo SEI n.° 6057.2026/0002452-7

UASG Responsável 925068 - PMSP - SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO

Torna-se público que o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, realizará Dispensa Eletrônica n° 24/2026 , com critério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, e do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislação aplicável, cujo o objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição por dispensa de licitação de CARIMBOS DIVERSOS conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, que pode ser consultado através do sítio eletrônico Compras.gov.br e seus anexos.

Data Hora de Início de Propostas 26/08/2026 - 14:30

Data de Início da Etapa de Lances 02/09/2026 - 08:00

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através dos telefones (11) 96211-2249 ou e-mail cscompras@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163857471

6057.2026/0002950-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CERAPURA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 05969494000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163861155

6057.2026/0002977-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CERAPURA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 05969494000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163896825

6057.2026/0002985-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRASGEM ENERGIA E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 67202906000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163897143

6057.2026/0002986-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRASGEM ENERGIA E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 67202906000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163897494

6057.2026/0002987-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRASGEM ENERGIA E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 67202906000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163897649

6057.2026/0002988-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRASGEM ENERGIA E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 67202906000160 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 163776975

6057.2020/0002086-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: C.A.S.A.S - CENTRO DE APOIO E ASSISTÊNCIAL SOCIAL

DESPACHO:

Indefiro nos termos Lei 16.642/17, Art. 59 item III e Decreto 57.776/17 - não atendimento ao comunique-se;

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Despacho indeferido   |   Documento: 163842904

6057.2026/0001190-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: WN ODONTO NASCIMENTO LTDA

DESPACHO:

com a proposta de INDEFERIMENTO, nos termos Lei 16.642/17, Art. 59 item III e Decreto 57.776/17 - não atendimento ao comunique-se;

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Comunique-se   |   Documento: 163843989

6046.2022/0007416-0 (SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento)

Interessados: ITAU UNIBANCO S.A.

COMUNIQUE-SE: CHECK LIST LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - DECRETO 49.969/2008

- Apresentar requerimento de Uso e Ocupação do Solo

- Apresentar Contrato Social da Empresa do Local (FILIAL)

- Apresentar RG e CPF dos responsáveis pelo estabelecimento comercial

- Apresentar Certificado de Acessibilidade

- Documento de Regularidade

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163811467

A vista do contido no 6057.2026/0002968-5 - PEDRO FURTUNATO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163832876

6058.2026/0002524-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WIN FLEXO TINTAS FLEXOGRAFICAS LTDA CNPJ 16889258000201 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163853176

6058.2026/0002527-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIRANDA ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 34301376000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163895589

6058.2026/0002529-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO BIBLICA E CULTURAL DE ITABERABA CNPJ 62892898000964 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163895730

6058.2026/0002530-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO BIBLICA E CULTURAL DE ITABERABA CNPJ 62892898000964 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163898918

6058.2026/0002531-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA LEBRAN BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 67896453000119 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 163811862

6058.2026/0001472-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.

Assunto: RECURSO DE MULTA

I. DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Artigo 8º do Decreto 61.859/22 e à vista dos elementos contidos no doc.159864846, INDEFIRO a defesa.

2. Em conseqüência MANTENHO o AM nº 17-193.008-8, de acordo com o preceito violado mencionado no Auto de multa.

II. PROVIDÊNCIAS

1. Publique-se.

2. À CPDU/UNAI para conhecimento e providências.

3. Para encerramento e arquivamento do processo.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163811512

A vista do contido no 6058.2026/0002515-4 - JORGE LUIZ DE ALMEIDA BORGES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811610

A vista do contido no 6058.2026/0002516-2 - ANTONIO IZAIAS DE VASCOCELOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811762

A vista do contido no 6058.2026/0002518-9 - JORGE LUIZ DE ALMEIDA BORGES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811997

A vista do contido no 6058.2026/0002521-9 - JORGE LUIZ DE ALMEIDA BORGES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163885112

A vista do contido no 6058.2026/0002517-0 - JOAO BATISTA DOS SANTOS ABREU - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163885310

A vista do contido no 6058.2026/0002519-7 - GILVAN RODRIGUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163885331

A vista do contido no 6058.2026/0002520-0 - FRANZ ABEL HUITO QUISBERT - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 163782299

Processo nº 6021.2026/0035793-7

Assunto: cancelamento dos débitos na origem

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes do presente e, em especial, da manifestação da Procuradoria Geral do Município (doc. 157966332) e da sentença proferida nos autos do processo judicial n. 1548285-05.2022.8.26.0090 (157964646), que acolho como razão de decidir e no exercício das atribuições a mim outorgadas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, DETERMINO:

I - O cancelamento dos Autos de Multa nº 10-341.225-5 e 10-341.224-7, em cumprimento ao mandado judicial, conforme determinado no Processo nº 1548285-05.2022.8.26.0090.

II - Encaminhe-se à SUB-VM/CPDU/UNAI para publicação e providências pertinentes;

III - Após, em devolução à PGM/FISC-23 com a comprovação das providências adotadas.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Portaria   |   Documento: 163713376

Portaria nº 190/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0009348-1 pela Fundação Itaú, inscrita no CNPJ sob nº 59.573.030/0020-00, representada neste ato pelo Senhor Gilberto Carlos Marques Labor portador do RG nº 30.365.520-8 e CPF nº 282.972.068-74 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR a Fundação Itaú, a utilizar a área pública denominada Bulevar do Rádio, Rua Leôncio de Carvalho, para a realização de “Com as coisas do grupo Lagartixa na Janela”, nos dias 12, 19 e 26 de setembro de 2026 no horário das 11h30 às 12h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 3º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 4º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes.

Artigo 5º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 8º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 09º - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 10 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - Demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 11 - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Portaria   |   Documento: 163713785

Portaria nº 191/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0009347-3 pela Fundação Itaú, inscrita no CNPJ sob nº 59.573.030/0020-00, representada neste ato pelo Senhor Gilberto Carlos Marques Labor portador do RG nº 30.365.520-8 e CPF nº 282.972.068-74 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR a Fundação Itaú, a utilizar a área pública denominada Bulevar do Rádio, Rua Leôncio de Carvalho, para a realização de “Madame Satã”, nos dias 10, 11, 12 e 13 de setembro de 2026 no horário das 19h30 às 20h00 (nos dias 10, 11 e 12/09) e no horário das 17h30 às 18h (no dia 13/09); mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 3º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 4º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes.

Artigo 5º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 8º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 09º - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 10 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - Demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 11 - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Portaria   |   Documento: 163745912

PORTARIA Nº 192/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 7910.2026/0001596-9,

CONSIDERANDO a Portaria nº 175/SUB-VM/GAB/26, que autorizou a realização de ensaios e investigações geotécnicas na Praça Lasar Segall, destinados a subsidiar a elaboração dos projetos executivos do Túnel Sena Madureira;

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação apresentada, diante da necessidade de prazo adicional para a conclusão dos ensaios e sondagens autorizados;

RESOLVE:

Artigo 1º - PRORROGAR, até o dia 10 de setembro de 2026, a autorização concedida pela Portaria nº 175/SUB-VM/GAB/26 para a realização de ensaios e investigações geotécnicas na Praça Lasar Segall, objeto do Processo SEI nº 7910.2026/0001596-9.

Artigo 2º - Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais disposições e condições estabelecidas na Portaria nº 175/SUB-VM/GAB/26, inclusive quanto à responsabilidade pela manutenção e posterior restituição da área ao Município.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO


SUBPREFEITO VILA MARIANA

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161227287

Processo administrativo SEI nº 6059.2025/0011087-2

Donatária: Subprefeitura Vila Mariana

Doadora: MTR-03 ADMINISTRAÇÃO DE BENS SPE LTDA - CNPJ: 35.674.584/0001-65

Objeto: Doação de 1125 (mil cento e vinte e cinco) plantas de paisagismo (forragens), 1125 (mil cento e vinte e cinco) plantas de paisagismo (arbustos) e 1 (uma) jaboticabeira de médio porte (6m).

TERMO DE DOAÇÃO Nº 04/2026

Doação dos seguintes bens: 1125 (mil cento e vinte e cinco) plantas de paisagismo (forragens), 1125 (mil cento e vinte e cinco) plantas de paisagismo (arbustos) e 1 (uma) jaboticabeira de médio porte (6m).

Valor Estimado: R$29.312,50 ( vinte e nove mil, trezentos e doze reais e cinquenta centavos).

Data da Assinatura do Termo de Doação: 31/07/2026

íntegra do Termo de Doação (Número do Documento SEI): 161227064

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 163748291

6059.2026/0009390-2 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 163748097, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Davi Hume, 113 (lado oposto). Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 163748815

6059.2026/0009391-0 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 163748479, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Davi Hume, 28. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 163749659

6059.2026/0009392-9 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 163749539, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 02 exemplares arbóreos localizados no passeio público sito à Rua Santa Generosa, 27. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 02 mudas de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 163768842

6059.2026/0009402-0 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 163768539, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Curitiba, 31. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 163789497

6059.2026/0009414-3 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 163789225, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Maestro Ernesto Mehlich, 21. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 163870161

6059.2026/0009483-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 163869814, acolho e dou conformidade à Remoção por corte-rebaixamento de copa à ser realizado pela concessionária de 01 um exemplar arbóreo e/ou palmeira em contato com a rede elétrica localizado no passeio público sito à Avenida Jamaris, 976; de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e III e Lei Municipal nº 17.794/2022 artigo 14, inciso III e IV. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, nos mesmos locais quando compatível, ou nos arredores, nos termos da Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 14, alterada pela Lei Municipal nº 17.794/2022, artigo 43. Após a publicação deste, notificar a concessionária ENEL, para ciência e atendimento, quanto aos serviços de desligamento da rede e rebaixamento de copa, por se tratar de exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação se sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Coordenadoria de Governo Local

Ata   |   Documento: 163897553

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

ATA DA 19ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO BIÊNIO 25/26 (AGOSTO/2026)

155ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Vila Mariana

Aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis no auditório da Subprefeitura da Vila Mariana, em primeira convocação às 18:30 e segunda chamada às 19:00 horas horário de Brasília, de forma híbrida, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a 155ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Vila Mariana, a 19ª Reunião Ordinária do Biênio 25-26, sob condução da Sra. Fernanda Dennis, coordenadora do CPM-VM, e da secretária, Sra. Aline Pellegrini Matheus.

Responsável pela elaboração da presente ata: Aline Pellegrini Matheus.

Contou-se com a presença de 16 (dezesseis) Conselheiros Titulares, 1 (um) Conselheiro Suplente, Representantes da Subprefeitura e Munícipes, conforme lista que se segue:

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheiro(a) Titular

Aldo Takahashi

Presente

Conselheiro(a) Titular

Aline Pellegrini Matheus

Presente

Conselheiro(a) Titular

Claudia Vacilian Mendes Cahali

Presente

Conselheiro(a) Titular

Edna Momoko Kobori

Presente

Conselheiro(a) Titular

Fernanda Scalise Dennis

Presente

Conselheiro(a) Titular

José Eduardo Trindade Canejo

Presente

Conselheiro(a) Titular

Laudecir Gasparotto

Presente

Conselheiro(a) Titular

Marcela Carolina Cerda Munoz

Presente

Conselheiro(a) Titular

Marcos Augusto Ferreira Marques

Presente

Conselheiro(a) Titular

Maria Creusa Lopes

Presente

Conselheiro(a) Titular

Moacyr Ely Menendez Castillero

Presente

Conselheiro(a) Titular

Nereide Mosolino

Presente

Conselheiro(a) Titular

Paulo Luciano Sguario E Silva

Presente

Conselheiro(a) Titular

Sonia Fogagnoli Pelizaro

Presente

Conselheiro(a) Titular

Suzana Pereira De Sousa Vilhena

Ausente

Conselheiro(a) Titular

Tamara F H Capato

Presente

Conselheiro(a) Titular

Vera Lucia Pereira De Souza

Presente

Conselheiro(a) Suplente

Ana Lucia Gama Marques

Ausente

Conselheiro(a) Suplente

Ana Maria A Millas

Ausente

Conselheiro(a) Suplente

Beatriz Gonçalves De Domenico

Ausente

Conselheiro(a) Suplente

Durval Nicolau Tabach

Presente

Conselheiro(a) Suplente

Eva Sena Cruz De Lima

Ausente

Conselheiro(a) Suplente

José Rubens Bueno De Abreu

Ausente

Conselheiro(a) Suplente

Maria Inácia Simões Stach Farah

Ausente

Conselheiro(a) Suplente

Mirian Alonso Guimarães

Ausente

Conselheiro(a) Suplente

Moraima Alves Correa Rangel

Ausente

Conselheiro(a) Suplente

Nerses Yeginerian

Ausente

Conselheiro(a) Suplente

Rogerio Marchesano Netoeu

Ausente

Conselheiro(a) Suplente

Tatiana De Souza Pimentel

Ausente

Coord. de Governo Local

Catiane Pimentel

Presente

Subprefeito

Oliver Delgado

Presente

Interlocutora do Governo Local

Barbara

Ausente

Representante CET

Carlos Alberto Tsukada

Ausente

Representante SIURB

Eng. Celso

Presente

Munícipe

Marilda Watanabe

Presente

Munícipe

Mauro Justino

Presente

Munícipe

Eduardo Abdalla

Presente

PAUTA ABERTA

Verificação de quórum e leitura da pauta

A abertura da reunião foi realizada pela coordenadora Sra. Fernanda Dennis, que informou a todos sobre a pauta publicada no Diário Oficial da Cidade. Em seguida, foi feita a leitura da pauta:

1. Informes da Coordenadoria do CPM.

2. Leitura e aprovação da ata da reunião anterior.

3. Abertura da palavra aos munícipes.

4. Eleição da Mesa Diretora

5. Atualização da SIURB sobre intervenções na região de Moema (Rua Ibijaú).

6. Análise de Viabilidade das propostas do Orçamento Cidadão 2027

7. Abertura da palavra aos conselheiros

8. Encerramento.

DESENVOLVIMENTO DOS ITENS DA PAUTA

1. Informes da Coordenadoria do CPM A Secretária Aline apresentou o levantamento de faltas injustificadas: Vera (5 faltas), Paulo (4 faltas), Maria Creusa e Marcela (3 faltas), Aldo (2 faltas), Aline, Cláudia, Marcos, Moacyr e Suzana (1 falta cada). Ressaltou-se que o limite regulamentar é de até 6 (seis) faltas injustificadas para perda de mandato. A Conselheira Nereide esclareceu que, conforme o guia do conselheiro, a ausência sem justificativa a mais de três reuniões convocatórias em reuniões da Coordenação de Participação Social também acarreta perda da vaga.

2. Leitura e Aprovação da Ata A ata da reunião anterior foi lida e aprovada via aplicativo, tendo sido devidamente publicada.

3. Palavra aos Munícipes Não houve munícipes inscritos para manifestação.

4. Eleição da Mesa Diretora (Coordenação e Secretariado) Procedeu-se à eleição para o cargo de Coordenador(a), com as candidaturas de Marcela e Moacyr.

Manifestação: O candidato Moacyr defendeu um plano de ação focado no fortalecimento democrático do conselho, criticando a suposta sobreposição de interesses pessoais sobre o coletivo e a falta de liderança.

Votação: Realizada por cédulas físicas e via WhatsApp para os conselheiros remotos.

Resultado: Marcela eleita Coordenadora com 11 votos, contra 5 votos para Moacyr e 1 abstenção.

Encaminhamento: A nova Coordenadora, Marcela, assumiu a condução dos trabalhos, agradecendo o voto de confiança. Registrou-se questionamento de ordem de Moacir sobre a remoção de uma suplente da sala virtual, fato pelo qual a mesa pediu escusas por desconhecimento técnico.

● Para o cargo de Secretário ficou eleita a Aline Pellegrini, única candidata ao pleito.

5. Atualização da SIURB sobre intervenções na região de Moema (Rua Ibijaú):

O Eng. Celso apresentou o projeto do piscinão nas Ruas Ibijaú e Gaivota.

Dados Técnicos: Projeto pioneiro na América Latina, com túnel de 9m de diâmetro, profundidade de 24m e capacidade de 24.000 m³. Orçamento de R$ 117 milhões e previsão de entrega em maio de 2025.

Alertas Técnicos: A obra utiliza cinco bombas de 3 toneladas cada para drenagem após as chuvas. Foram sanadas interferências de redes de esgoto e gás sem cadastro prévio.

Manifestações: Conselheiros questionaram o ruído e horário de funcionamento. O engenheiro informou que as medições do Programa PSIU registraram 65dB, abaixo do limite crítico, e que a obra segue até as 22h para evitar atrasos no cronograma.

Encaminhamento: Foi acordada a possibilidade de visitas agendadas dos conselheiros à parte superior da obra.

6. Análise de Viabilidade das propostas do Orçamento Cidadão 2027:Das 15 propostas enviadas pela Vila Mariana, 8 foram consideradas viáveis e 7 inviáveis.

Discussão: A proposta de reforma do Centro Esportivo Mané Garrincha (R$ 6,5 milhões) foi considerada viável, porém será executada pela Secretaria de Esportes, não pela Subprefeitura. Além disso, o escopo da análise não contempla a proposta apresentada pelos munícipes. O CPM ainda vai avaliar a possibilidade de interpor recurso para esta proposta.

Votação/Deliberação: O Conselho deliberou por interpor recurso até o dia 16/08 especificamente para a proposta da Avenida Domingos de Moraes (acalmamento de tráfego), de autoria do Conselheiro Suplente Durval, considerada inviável pela CET sem justificativa técnica clara.

7. Abertura da Palavra aos Conselheiros:

Verbas Remanescentes e Zeladoria Catiane informou a existência de saldo remanescente de R$ 843 mil (2026) e R$ 662 mil (2025).

Projetos Apresentados: Recuperação de "berços" de 200 árvores concretadas (projeto da Engª Agrônoma Denise), zeladoria de áreas subutilizadas e reformas nas Praças Júlio César Vanini e Helen Keller/Travessa La Luna.

Compromisso: A Subprefeitura aguarda validação da CET para projetos de rotatórias; caso não ocorra, o recurso será redirecionado para serviços de zeladoria e reformas de praças.

DELIBERAÇÕES E PRÓXIMOS PASSOS

Demanda

Responsável

01

Interposição de recurso para proposta da Av. Domingos de Moraes (Orçamento Cidadão)

Durval / Coordenação

02

Mapeamento de praças e áreas para uso da verba remanescente (incluindo Praça La Luna)

Todos os Conselheiros

03

Envio de lista de pontos para melhoria de iluminação à Subprefeitura

Conselheiros

04

Abertura de protocolo 156 para descarte irregular na

Paracatu com Ararapira

Conselheiro Aldo

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 20h50.

Assinaturas:

Marcela Munhoz Coordenadora do CPM Vila Mariana

Aline Pellegrini Secretária do CPM Vila Mariana

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163814867

6059.2026/0009444-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARMANDO DE OLIVEIRA NETO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 68788309000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163817120

6059.2026/0009445-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARMANDO DE OLIVEIRA NETO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 68788309000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163820899

6059.2026/0009447-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGMED SERVICOS MEDICOS E DIAGNOSE LTDA CNPJ 31568888000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163822414

6059.2026/0009448-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGMED SERVICOS MEDICOS E DIAGNOSE LTDA CNPJ 31568888000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163823956

6059.2026/0009449-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGMED SERVICOS MEDICOS E DIAGNOSE LTDA CNPJ 31568888000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163825184

6059.2026/0009450-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSUMIA SISTEMAS INTELIGENTES LTDA CNPJ 68050134000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163825496

6059.2026/0009451-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGMED SERVICOS MEDICOS E DIAGNOSE LTDA CNPJ 31568888000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163826957

6059.2026/0009452-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSUMIA SISTEMAS INTELIGENTES LTDA CNPJ 68050134000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163829254

6059.2026/0009453-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSUMIA SISTEMAS INTELIGENTES LTDA CNPJ 68050134000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163829378

6059.2026/0009454-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGMED SERVICOS MEDICOS E DIAGNOSE LTDA CNPJ 31568888000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163829449

6059.2026/0009457-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACL BEM CRESCER SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 65085118000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163829769

6059.2026/0009458-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACL BEM CRESCER SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 65085118000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163830686

6059.2026/0009461-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DELLA SANTA SEM GLUTEN LTDA CNPJ 54673160000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163830747

6059.2026/0009460-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGMED SERVICOS MEDICOS E DIAGNOSE LTDA CNPJ 31568888000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163831433

6059.2026/0009456-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGMED SERVICOS MEDICOS E DIAGNOSE LTDA CNPJ 31568888000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163831472

6059.2026/0009455-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSUMIA SISTEMAS INTELIGENTES LTDA CNPJ 68050134000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163831530

6059.2026/0009462-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DELLA SANTA SEM GLUTEN LTDA CNPJ 54673160000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163832922

6059.2026/0009465-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DELLA SANTA SEM GLUTEN LTDA CNPJ 54673160000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163833438

6059.2026/0009459-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSUMIA SISTEMAS INTELIGENTES LTDA CNPJ 68050134000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163836408

6059.2026/0009468-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KOIKE SERVICOS DE REUMATOLOGIA LTDA CNPJ 50546755000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163839873

6059.2026/0009469-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSUMIA SISTEMAS INTELIGENTES LTDA CNPJ 68050134000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163841108

6059.2026/0009472-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RICARDO RIBEIRO CAFETERIA SLU LTDA CNPJ 55700356000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163843622

6059.2026/0009471-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSUMIA SISTEMAS INTELIGENTES LTDA CNPJ 68050134000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163854168

6059.2026/0009365-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SJR BRASIL ASSESSORIA OCUPACIONAL LTDA CNPJ 16941355000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163854787

6059.2026/0009473-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CELSO ANTONIO DA SILVA JUNIOR COMERCIO VIRTUAL DE PRODUTOS DE TABACARIA CNPJ 08750420000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163855309

6059.2026/0009366-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SJR BRASIL ASSESSORIA OCUPACIONAL LTDA CNPJ 16941355000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163855380

6059.2026/0009369-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE CNPJ 1540533000390 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163855584

6059.2026/0009474-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YORNTAL DO BRASIL PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA CNPJ 11972349000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163856567

6059.2026/0009372-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE CNPJ 1540533000390 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163857078

6059.2026/0009383-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THA NISHIKAWA SERVICOS MEDICOS SS CNPJ 37426292000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163857107

6059.2026/0009384-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDUARDO CAIRES LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA CNPJ 10901888000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163857248

6059.2026/0009385-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDUARDO CAIRES LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA CNPJ 10901888000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163857829

6059.2026/0009386-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRUNA GUERATO MAKE & HAIR LTDA CNPJ 62114562000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163858339

6059.2026/0009387-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRUNA GUERATO MAKE & HAIR LTDA CNPJ 62114562000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163858531

6059.2026/0009389-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIZUKAI & NAKAGAWA PSICOLOGIA LTDA CNPJ 25080251000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163858830

6059.2026/0009475-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YORNTAL DO BRASIL PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA CNPJ 11972349000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163860584

6059.2026/0009446-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGMED SERVICOS MEDICOS E DIAGNOSE LTDA CNPJ 31568888000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163861185

6059.2026/0009479-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMARA DE COMERCIO E INDUSTRIA BRASIL LATAM PACIFICO CNPJ 67792550000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163861315

6059.2026/0007897-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMARA DE COMERCIO E INDUSTRIA BRASIL LATAM PACIFICO CNPJ 67792550000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163861893

6059.2026/0009480-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMARA DE COMERCIO E INDUSTRIA BRASIL LATAM PACIFICO CNPJ 67792550000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163862148

6059.2026/0009463-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSUMIA SISTEMAS INTELIGENTES LTDA CNPJ 68050134000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163862254

6059.2026/0009466-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSUMIA SISTEMAS INTELIGENTES LTDA CNPJ 68050134000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163862281

6059.2026/0009470-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSUMIA SISTEMAS INTELIGENTES LTDA CNPJ 68050134000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163862725

6059.2026/0007894-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMARA DE COMERCIO E INDUSTRIA BRASIL LATAM PACIFICO CNPJ 67792550000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163864136

6059.2026/0009481-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TADIELLO, CARDOSO E SASAKI FISIOTERAPIA S/S CNPJ 65903810000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163866405

6059.2026/0009482-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TADIELLO, CARDOSO E SASAKI FISIOTERAPIA S/S CNPJ 65903810000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163872078

6059.2026/0009485-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOTA OH EVENTOS E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 11928714000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163872478

6059.2026/0009486-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOTA OH EVENTOS E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 11928714000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163883576

6059.2026/0009490-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TSS DIGITAL LTDA CNPJ 58920706000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163884913

6059.2026/0009491-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAHI BOLSAS E MOCHILAS LTDA CNPJ 19185854000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163886787

6059.2026/0009493-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAHI BOLSAS E MOCHILAS LTDA CNPJ 19185854000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163887260

6059.2026/0009494-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAHI BOLSAS E MOCHILAS LTDA CNPJ 19185854000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163889853

6059.2026/0009495-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAHI BOLSAS E MOCHILAS LTDA CNPJ 19185854000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163891512

6059.2026/0009496-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TSS DIGITAL LTDA CNPJ 58920706000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163891917

6059.2026/0009497-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TSS DIGITAL LTDA CNPJ 58920706000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163892550

6059.2026/0009499-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TSS DIGITAL LTDA CNPJ 58920706000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163899102

6059.2026/0009500-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOGUEIRA, BARBOSA E LAGRECA MEDICOS ASSOCIADOS LTDA CNPJ 73450322000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163899109

6059.2026/0009501-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOGUEIRA, BARBOSA E LAGRECA MEDICOS ASSOCIADOS LTDA CNPJ 73450322000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163901662

6059.2026/0009502-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOSE SALES ORTOPEDIA LTDA CNPJ 68692229000178 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 163834860

6059.2026/0004180-5 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: Edifício Morada da Árvore

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, artigo 14 e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 163808663 com emissão de ART, AUTORIZO e dou publicidade da remoção por corte de 01(uma) Espatódea localizado(s) em área interna particular sito à Av. Itaborai, 321, SP. Como medida compensatória o interessado deverá realizar o plantio de 01(uma) muda(s) DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, pequeno porte no interior do imóvel, espécie constante da (Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo, anexa da Portaria 26/SVMA/2024 de 29/04/2024) , num prazo de até 30 dias após a remoção por corte, com posterior apresentação de fotos comprobatórias à SUB-VM/CPO/STLP. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis e multa. A presente autorização terá validade por 90 (noventa dias).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163811601

A vista do contido no 6059.2026/0009434-8 - RENE ESTRELA ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811652

A vista do contido no 6059.2026/0009433-0 - LM PENSAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811684

A vista do contido no 6059.2026/0009435-6 - DAMIAO PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811690

A vista do contido no 6059.2026/0009437-2 - MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA ALCANTARA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811699

A vista do contido no 6059.2026/0009436-4 - ROSELIA PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811781

A vista do contido no 6059.2026/0009438-0 - MARIA BELANIA ALVES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811844

A vista do contido no 6059.2026/0009440-2 - JOSE VALTER LOPES DE AMORIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811856

A vista do contido no 6059.2026/0009439-9 - SELMA MARQUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163811972

A vista do contido no 6059.2026/0009443-7 - ADRIANA DO NASCIMENTO SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163884965

A vista do contido no 6059.2026/0009488-7 - RICARDO RIBEIRO CAFETERIA SLU LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 163885029

A vista do contido no 6059.2026/0009432-1 - ALINE SILVA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163885042

A vista do contido no 6059.2026/0009431-3 - GUILHERME AUGUSTO DE MORAIS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163885285

A vista do contido no 6059.2026/0009441-0 - DANIEL SILVA DE BRITO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163885371

A vista do contido no 6059.2026/0009442-9 - VINICIUS SANTOS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Gabinete do Subprefeito

Ata   |   Documento: 163813121

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

ATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CADES

VILA PRUDENTE

Biênio 2024-2026

Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura da Vila Prudente - CADES-VP

Ao 01 dia do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e seis (2026), às 19h20 em primeira chamada e às 19h30 em segunda chamada, realizou-se, de forma híbrida (presencial e virtual), a 7ª Reunião Ordinária do CADES-Vila Prudente, nas dependências da Subprefeitura da Vila Prudente, situada na Avenida do Oratório, nº 172, CEP 03220-000.

1. Presenças

Conselheiros Titulares

  • Carla Cristina Oliveira Borges — Ausente
  • Osmar Lemes dos Santos — Presente
  • Rosana Aparecida Mautone — Presente Online
  • Henrique Mattos da Silva — Presente online
  • Maria Luiza Mazzeo dos Santos — Presente
  • Orien Tateshita — Presente Online
  • Érica dos Santos — Presente
  • Daniel Francisco Silva Porte da Paixão — Presente Online

Conselheiros Suplentes:

  • Alaíde Ferreira da Silva - Ausente
  • Almir Figueiredo - Ausente
  • Elias Errero Vargas - Ausente

Representante da SVMA (Secretaria do Verde e Meio Ambiente)

  • Cristiano Santos — Ausente
  • Debora Schimidt - Divisão de Arborização Urbana

Subprefeitura da Vila Prudente

  • Subprefeita e Presidente do CADES-VP, Sra. Elisete Aparecida Mesquita — Ausente (justificada)
  • Coordenador do CADES-VP, Eng. Ruy Bueno da Silveira — Presente

Munícipes presentes:

  • Sueli Jacondino de Oliveira

2. Ordem do Dia

  1. Leitura da ata anterior
  2. Devolutivas
  3. Propostas de Ações
  4. Tema aberto aos conselheiros e munícipes

3. Deliberações e Registros

1. Leitura da Ata da 7ª Reunião Ordinária

Feita a leitura da ata da 5º Reunião Ordinária, pois a mesma não foi lida e aprovada na 6ª Reunião Ordinária por não haver quorum, foi a mesma aprovada por unanimidade pelos conselheiros..

2. Informes e Devolutivas

  • Não houveram devolutivas.

3 e 4. Propostas de Ações e Tema Aberto.

  • Devido ausência da Conselheira Carla, não foi possivel dar andamento ao agendamento de reunião com a D.R.E. Ipiranga e o Metrô, pois depende-se das datas disponíveis por ela.
  • Não foi possivel devolutivas do Projeto de Arborização devido a ausencia da Conselheira Carla e do munícipe Fernando Salvio;
  • Debora da SVMA cita não ter registro de entrada do projeto na Secretaria. Foi esclarecido que consta em atas anteriores do Cades a solicitação do aumento no plantio nos canteiros da Av. Anhaia Melo.
  • A Debora esclarece que com a citação em ata, pode-se dar andamento através da Portaria 124, desde que seguindo-se o procedimento correto. Os esclarecimentos podem ser feitos através do email arborizacaoparticipativa@prefeitura.sp.org.br.
  • A Debora também se dispoe a enviar o modelo para a Subprefeitura e para o CADESVP, cadesvilaprudente@gmail.com. E mandar o projeto aprovado para o CGC. A Divisão de Arborização verifica a área, se reune com a Subprefeitura para verificar se já tem algum projeto no local e se der tudo certo, a SVMA executa.
  • Sobre as compensações ambientais, é com a Divisão de Compensação e Recuperação Ambiental, ligada ao Licenciamento Ambiental da SVMA. São regras próprias. Por não ser apresentado o projeto para a equipe da Subprefeitura, os plantios estão ocasionando conflito com a ciclovia e pedidos de retirada de árvores, quando poderia ser feito apenas um desvio de alguns centímetros.
  • Debora esclarece que os projetos são submetidos apenas à SVMA, pois não consta na legislação que passe pela Subprefeitura.
  • Eng. Ruy se dispõe a elaborar o projeto junto com os Conselheiros, dedicando esforço para esse projeto muito necessário, mesmo diante das pressões recebidas.
  • Conselheiro Osmar cita ter participado das reuniões da implantação da Linha Prata, o Metrô sempre afirmou estar tudo sob controle, e que hoje é possível observar que não foi feito o que foi afirmado, coloca que citou-se o plantio de 20 mil árvores na regido, o CADES VP indicou inúmeras ruas para que o plantio fosse realizado, mas não eram aprovadas pelo Metrô.
  • Eng. Ruy pergunta a respeito do andamento de fiscalização de danos às árvores por municipes. Citando situação de nexo causal. Em resposta, Debora explica que a SVMA vem orientando o aumento da atuação da GCM Ambiental e investido em formação. Orienta-se que se registre a situação, que se faça a denuncia no SP156 e chame a GCM Ambiental para que se tenha o flagrante. Pois não se pode culpar o morador em frente pelo dano causado.
  • Municipe Sueli solicita um maior apoio ao CADES, cita notar uma desvalorização do CADES, cobra mais presença nas reuniões. Coloca sobre apresentação de propostas para Educação Ambiental, solicita que se incentive projetos de Educação Ambiental.
  • Debora cita uma preocupação da SVMA de incentivar uma maior participação da população nas questões de arborização. Por isso, alguns CADES passam a ter a presença de representantes da Divisão de Arborização. Cita também que nos projetos de compensação com a SVMA, as empresas são responsáveis pelas árvores durante dois anos. Durante esse periodo ela precisa cuidar dessas árvores.
  • Eng. Ruy cita incluir a Praça Emma Nothman no projeto de arborização.
  • Conselheiro Osmar apresenta duas propostas de mudanças a todos os Cades Regionais. Numa primeira proposta, coloca a mudança na legislação para que o presidente e coordenador dos CADES Regionais passem a ser eleitos pelos próprios conselheiros e não ocupados pelos subprefeitos e seus indicados. E sua segunda proposta, que se envie sugestão ao Poder Executivo e Camara Municipal que se discuta um novo modelo de escolha dos 32 Subprefeitos Regionais. Colocado em votação se o Conselho aprova que se coloque em andamento as solicitações apresentadas. Daniel — aprovado; Orien — aprovado; Maria Luiza — aprovado; Erica — aprovado; Osmar — aprovado.
  • Maria Luiza trouxe informações colocadas na Reunião Geral dos 32 CADES. O mandato atual foi prorrogado até 28 de Março de 2027, em Novembro sai o edital para a nova eleição, ela será online e as Subprefeituras estarão abertas no dia 28 de Fevereiro para auxiliar os munícipes a votarem. Será passado maiores detalhes para as subprefeituras.
  • Na reunião foram colocadas duas palestras. Sendo uma com a Dr. Thelma Krug sobre os gases do efeito estufa, e a outra sobre a COP 30. O encontro foi gravado e está disponivel no Youtube da SVMA.
  • Maria Luiza cita o trabalho de um professor da rede publica municipal, que também é Conselheiro do Cades, Eduardo Murakami da Silva. Foi proposto que todos os CADES aprovem em reunião o envio de um ofício para a Secretaria de Educação que nas reuniões do Cades tenha um representante da Secretaria, o Educador Ambiental. Colocado em votação: Orien — aprovado; Daniel — aprovado; Osmar — aprovado; Maria Luiza — aprovado; Erica — aprovado.
  • Dr. Osmar cita a importancia de estudar o PMEA. Que esta com o contato do professor que se disponibilizou a auxiliar a todos.
  • Dr. Osmar cita a urgencia da luta pelo espaço da antiga Fabrica Linhas Corrente para a implantação do Parque Municipal do São Lucas. Que nossa região não possui um Parque nessa dimensão. Cobra que essa implantação seja agilizada, solicita nova reunião com o Secretário.
  • Debora se propõem a tentar verificar qual o andamento do processo. E indica que seja agendado oficialmente uma reunião. Cita que existe uma Meta de implantação e se propõem a verificar se essa área está na lista de prioridade.

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 21h. A próxima Reunião Ordinária foi agendada para 05 de Agosto de 2026, às 19h00, na sede da Subprefeitura da Vila Prudente.

Eu, Erica dos Santos, Primeira Secretaria, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela Segunda Secretaria, pelo Coordenador Adjunto e pelo Coordenador.

A ata foi assinada por Érica dos Santos - Primeira Secretária, pela Maria Luiza Mazzeo dos Santos - Segunda Secretária, pelo Engº Ruy Bueno da Silveira - Coordenador e pelo Osmar Lemes dos Santos - Coordenador Adjunto.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 163554598

6060.2026/0003220-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, Inciso III, Autorizo a supressão de 01 (uma) Uva-Japonesa (Holvenia dulcis), na Rua Jurubeba do Campo, nº 346 - Vila Industrial - neste município, com o plantio em substituição de 01 (um) espécime de médio porte, plantado nas adjacências do passeio público, plantio este que será realizado pela PMSP.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163815160

6060.2026/0003287-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AFORT SERVICE LTDA CNPJ 38357989000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163815716

6060.2026/0003288-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AFORT SERVICE LTDA CNPJ 38357989000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163818025

6060.2026/0003290-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AFORT SERVICE LTDA CNPJ 38357989000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163818574

6060.2026/0003289-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AFORT SERVICE LTDA CNPJ 38357989000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163821642

6060.2026/0003291-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AFORT SERVICE LTDA CNPJ 38357989000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163856925

6060.2026/0003267-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MONTACUSTICA COMERCIO E INSTALACAO DE PRODUTOS ACUSTICOS E REVESTIMENTOS LTDA CNPJ 18662667000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163856965

6060.2026/0003270-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MONTACUSTICA COMERCIO E INSTALACAO DE PRODUTOS ACUSTICOS E REVESTIMENTOS LTDA CNPJ 18662667000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163857043

6060.2026/0003269-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MONTACUSTICA COMERCIO E INSTALACAO DE PRODUTOS ACUSTICOS E REVESTIMENTOS LTDA CNPJ 18662667000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163857373

6060.2026/0003272-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MONTACUSTICA COMERCIO E INSTALACAO DE PRODUTOS ACUSTICOS E REVESTIMENTOS LTDA CNPJ 18662667000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163857651

6060.2026/0003273-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAR NA MAO SP LTDA CNPJ 54655149000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163866324

6060.2026/0003300-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GENIUS CONTABILIZANDO VALORES LTDA CNPJ 15229168000221 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163871012

6060.2026/0003304-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GENIUS CONTABILIZANDO VALORES LTDA CNPJ 15229168000221 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163871811

6060.2026/0003305-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GENIUS CONTABILIZANDO VALORES LTDA CNPJ 15229168000221 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163899625

6060.2026/0003306-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RISE COMERCIO E NEGOCIOS LTDA CNPJ 55967176000290 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 163839142

6060.2026/0000821-8 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: ARI DE SOUZA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, e que o autuado constante do CIF (Cadastro Imobiliário Fiscal) à época da autuação 09/02/2026, vendeu o imóvel em 07/06/2022, para MARCIO D'AGOSTINO, CPF 227.XXX.XXX-83 e FLÁVIA RODRIGUES DE MATTOS, CPF 352.XXX.XXX-31, atual nome constante do CIF, DEFIRO o pedido inicial, cancelando-se o AM 06-240.037-1, lavrado em nome de ilegítimo infrator conforme certidão de matrícula (documento 162017250). Os Autos de Multa deverão ser substituídos por outro em nome de MARCIO D'AGOSTINO, CPF 227.XXX.XXX-83, mantendo-se o mesmo fato gerador, a mesma data da infração do Auto de Multa cancelado e com data de emissão atual.

Despacho deferido   |   Documento: 163881235

6060.2026/0002830-8 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: ARI DE SOUZA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, e que o autuado constante do CIF (Cadastro Imobiliário Fiscal) à época da autuação 24/06/2026, vendeu o imóvel em 07/06/2022, para MARCIO D'AGOSTINO, CPF 227.XXX.XXX-83 e FLÁVIA RODRIGUES DE MATTOS, CPF 352.XXX.XXX-31, atual nome constante do CIF, DEFIRO o pedido inicial, cancelando-se o AM 06-241.671-5, lavrado em nome de ilegítimo infrator conforme certidão de matrícula (folhas 7 a 14 documento 162023966). Os Autos de Multa deverão ser substituídos por outro em nome de MARCIO D'AGOSTINO, CPF 227.XXX.XXX-83, mantendo-se o mesmo fato gerador, a mesma data da infração do Auto de Multa cancelado e com data de emissão atual.

Despacho deferido   |   Documento: 163882344

6060.2026/0002831-6 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: ARI DE SOUZA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, e que o autuado constante do CIF (Cadastro Imobiliário Fiscal) à época da autuação 19/05/2026, vendeu o imóvel em 07/06/2022, para MARCIO D'AGOSTINO, CPF 227.XXX.XXX-83 e FLÁVIA RODRIGUES DE MATTOS, CPF 352.XXX.XXX-31, atual nome constante do CIF, DEFIRO o pedido inicial, cancelando-se o AM 06-241.661-8, lavrado em nome de ilegítimo infrator conforme certidão de matrícula (folhas 5 a 12 documento 162025776). Os Autos de Multa deverão ser substituídos por outro em nome de MARCIO D'AGOSTINO, CPF 227.XXX.XXX-83, mantendo-se o mesmo fato gerador, a mesma data da infração do Auto de Multa cancelado e com data de emissão atual.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 163878263

6038.2026/0002594-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: CAYENE LAVA RÁPIDO LTDA

DESPACHO: 1. DEFIRO, o presente pedido, conforme a Lei 10.205/86, regulamentada pelo Decreto 49969/08 alterado pelo Decreto 59.828/2020; LEI 16402/16 e Decretos 57.298/16 (baixo risco) alterado pelo Decreto 58.419/2018 e 57.378/16.

2. Exp. SUSL: Publique-se e expeça-se o Auto de Licença de Funcionamento.

3. Exp. SUSL: Enviar correspondência/email ao interessado, com o teor do despacho.

4. Exp. SUSL: Aguardar prazo para retirada de documentos de 30 dias, independente da publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme Art. 19 do Decreto 49.969/08(após esse prazo, anexar termo de Encerramento e concluir processo).

Despacho de Cassação   |   Documento: 163815042

6060.2026/0002879-0 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho de Cassação - RETI-RATI

Interessados: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC (SENAC VILA PRUDENTE) - RETI-RATI

DESPACHO DE CASSAÇÃO: Onde se leu: Selma Cristina Costa dos Santos, Supervisora de Uso e Ocupação do solo e Licenciamento, no uso das atribuições conferidas por lei, em especial o disposto no artigo 43 do Decreto Municipal nº: 49.969, de 28 de agosto de 2008, e com base na vistoria realizada pelo PSIU e demais dados juntados nos autos do Processo SEI nº: 6060.2026/0002879-0, a qual acolhe como razão de decidir, profere a seguinte decisão:

LEIA-SE: Onde se leu: Selma Cristina Costa dos Santos, Supervisora de Uso e Ocupação do solo e Licenciamento, no uso das atribuições conferidas por lei, em especial o disposto no artigo 43 do Decreto Municipal nº: 49.969, de 28 de agosto de 2008, e com base nos dados juntados nos autos do Processo SEI nº: 6060.2026/0002879-0, a qual acolhe como razão de decidir, profere a seguinte decisão:

DEMAIS DADOS PERMANECEM OS MESMOS.

Supervisão de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 163491528

6060.2026/0001140-5 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Despacho deferido

Interessados: LAIS LOPES FIGUEIREDO MASSETI - ***.405.248-**

DESPACHO: DEFERIDO O PEDIDO INICIAL PARA REBAIXAMENTO DE GUIAS 2M (TRÊS METROS LINEARES) E LEVANTAMENTO DE GUIAS 1M (UM METRO LINEAR), NO TERMO DO ART. 10º, DO DECRETO 59.671/2020. O VALOR DEVIDO, COM BASE NOS PREÇOS FIXADOS ATRAVÉS DO ANEXO I DO DECRETO Nº 64.877 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 PARA REBAIXAMENTO DE GUIA E DA TABELA DE CUSTOS UNITÁRIOS DE INFRAESTRUTURA VIGENTE - SIURB DE JANEIRO DE 2026 PARA FORNECIMENTO DO MATERIAL, É DE R$235,08(DUZENTOS E TRINTA CINCO REAIS E OITO CENTAVOS). LOCAL: RUA DR. DINO,65.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163811268

A vista do contido no 6060.2026/0003283-6 - ACACIO ANTONIO POCCI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163885128

A vista do contido no 6060.2026/0003284-4 - ROGACIANO MANOEL DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163870779

6061.2026/0001758-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865427023 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163872933

6061.2026/0001760-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865427023 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163874024

6061.2026/0001761-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINIMERCADO SMOKING DRINKS LTDA CNPJ 26276274000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163875681

6061.2026/0001762-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865427023 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163875984

6061.2026/0001763-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINIMERCADO SMOKING DRINKS LTDA CNPJ 26276274000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163876528

6061.2026/0001764-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINIMERCADO SMOKING DRINKS LTDA CNPJ 26276274000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163877087

6061.2026/0001765-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865427023 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163881197

6061.2026/0001767-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865427023 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163890408

6061.2026/0001768-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINIMERCADO SMOKING DRINKS LTDA CNPJ 26276274000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163893554

6061.2026/0001769-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINIMERCADO SMOKING DRINKS LTDA CNPJ 26276274000100 teve sua licença deferida.

Fiscalização de Posturas Municipais

Comunique-se   |   Documento: 163824672

6061.2026/3023134-4 - Fiscalização de Posturas Urbanas

Interessados: J CARLOS ALBERTO PERA

CPF/CNPJ: 704.318.508-44

Logradouro: AV ENG PINTO MARTINS ,160 Vila rica,- São Paulo - SP, 03911-010

COMUNIQUE-SE:

Proprietário do veiculo : _ FORD BELINA II G_MARROM_BLR 2396

RENAVAM: 00391370766 Chassi: 9BFDXXLB1DFP69733

, em situação de abandono,nos termos do parágrafo único do artigo 161 da Lei Municipal 13.478/2002, localizado na Rua Júlia Grisi, 22- Jardim Sao Roberto- São Paulo - SP, 03978-520...a retirar ,imediatamente , o veiculo de sua propriedade no local supracitado,sob pena de remoção compulsória para pátio da Prefeitura de São Paulo, além de lavração de Auto de Multa no valor de R$ 929,00 atualizado monetariamente pelo IPCA

Comunique-se   |   Documento: 163826751

6061.2026/3021390-7 - Fiscalização de Posturas Urbanas

Interessados: BRADESCO LEASING SA ARREND

CPF/CNPJ: 47.509.120/0001-82

Logradouro: : R ALMIRANTE ALEXANDRINO Número: 00017 Vila Invernada São Paulo - SP, 03350-010

COMUNIQUE-SE:

Proprietário do veiculo : _ FIAT PALIO_VERCE_DAK 0339

RENAVAM: 00746583575 Chassi: 9BD17808612245886, em situação de abandono,nos termos do parágrafo único do artigo 161 da Lei Municipal 13.478/2002, localizado na R. Domênico Alberti, 33 - Jardim Sao Roberto São Paulo - SP, 03978-490...a retirar ,imediatamente , o veiculo de sua propriedade no local supracitado,sob pena de remoção compulsória para pátio da Prefeitura de São Paulo, além de lavração de Auto de Multa no valor de R$ 929,00 atualizado monetariamente pelo IPCA

Comunique-se   |   Documento: 163829020

6061.2026/3017503-7 - Fiscalização de Posturas Urbanas

I

Interessados: OMNI SA CFI

CPF/CNPJ: 92.228.410/0001-02

Logradouro: R DOUTOR JOAO BORGES FILHO ,555 AN5 CO50 VILA NOVA CONCEIÇÃO São Paulo - SP,

COMUNIQUE-SE:

Proprietário do veiculo : _ VW GOL_PRETO_EPV7A49

RENAVAM: 00202781771 Chassi: 9BWAA05U3AT240436, em situação de abandono,nos termos do parágrafo único do artigo 161 da Lei Municipal 13.478/2002, localizado na Rua João Coperário, 23 - Vila Sapopemba São Paulo - SP, 03939-065...a retirar ,imediatamente , o veiculo de sua propriedade no local supracitado,sob pena de remoção compulsória para pátio da Prefeitura de São Paulo, além de lavração de Auto de Multa no valor de R$ 929,00 atualizado monetariamente

Comunique-se   |   Documento: 163830383

6061.2026/3002347-4 - Fiscalização de Posturas Urbanas

Interessados: KAIQUE DUQUE GOBBI

CPF/CNPJ: 451.120.438-14

Logradouro: Av. da Barreira Grande, 1174 - Vila Bancaria São Paulo - SP, 03916-000

COMUNIQUE-SE:

Proprietário do veiculo : _ FIAT IDEIA_PRETA_ELF 5753

RENAVAM: 00164384715 Chassi: 9BD135616A2130890, em situação de abandono,nos termos do parágrafo único do artigo 161 da Lei Municipal 13.478/2002, localizado Rua João José de Oliveira, 45 - Jardim Porteira Grande São Paulo - SP, 03917-090...a retirar ,imediatamente , o veiculo de sua propriedade no local supracitado,sob pena de remoção compulsória para pátio da Prefeitura de São Paulo, além de lavração de Auto de Multa no valor de R$ 929,00 atualizado monetariamente pelo IPCA

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163811825

A vista do contido no 6061.2026/0001751-4 - ED CARLOS DE JESUS DA HORA 95067639504 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento de Gestão Administrativa

Notificação   |   Documento: 163583709

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0003177-0
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 092/2024 - HSPM
NOTA DE EMPENHO Nº 1090/2026

ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 2237/2026

Prezada Senhora,

Comunicamos a Vossa Senhoria a instauração de procedimento visando à aplicação de penalidade contratual, em razão de fatos registrados nos autos do processo em epígrafe.

Conforme apurado pela fiscalização contratual, verificou-se que essa empresa não realizou a entrega do material solicitado por meio da Ordem de Fornecimento nº 2237/2026, emitida em 11/03/2026, justificando que "não trabalha mais" com o Banco do Brasil S/A, requerendo, em razão disso, o cancelamento da referida Ordem de Fornecimento.

Todavia, a justificativa apresentada não encontra respaldo nos instrumentos que regem a contratação, uma vez que a obrigatoriedade de manutenção de conta corrente no Banco do Brasil S/A para fins de pagamento encontra-se expressamente prevista no item 7.4.1 do Edital nº 90241/2024-HSPM e no item 6.2 da Ata de Registro de Preços nº 092/2024-HSPM , além de decorrer do disposto no artigo 1º do Decreto Municipal nº 51.197/2010. Trata-se de condição previamente estabelecida e de conhecimento dos participantes do certame, à qual a contratada aderiu ao apresentar sua proposta e formalizar sua participação na Ata de Registro de Preços do HSPM.

Em razão desse descumprimento contratual, a contratada sujeita-se à aplicação das penalidades previstas na referida Ata de Registro de Preços que, de acordo com os termos da Cláusula Nona - Das Penalidades, item 9.4, subitem 9.4.1, é cabível a aplicação de multa por inexecução total, calculada sobre a Nota de Empenho nº 1090/2026, no valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais). Aplicado o percentual de 20% (vinte por cento), a penalidade proposta corresponde ao valor de R$ 108,00 (cento e oito reais).

Fica assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, para apresentação de Defesa Prévia.

A Defesa Prévia poderá ser encaminhada para o endereço eletrônico hspmdga@hspm.sp.gov.br ou protocolada junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo do HSPM, situada na Rua Castro Alves, nº 60, 2º andar, Aclimação, São Paulo/SP.

Os autos permanecem franqueados para consulta. Caso haja interesse em acesso eletrônico ao processo, a empresa poderá solicitá-lo por meio de requerimento encaminhado ao mesmo endereço eletrônico acima indicado.

Na ausência de manifestação no prazo assinalado, o processo terá regular prosseguimento, com apreciação dos elementos constantes dos autos e adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive quanto à eventual aplicação da penalidade proposta e ao cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 092/2024 - HSPM.

Atenciosamente,

ILMA. SRª. CAMILA L. SOARES
COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 163827275

Processo SEI nº 6210.2026/0009090-3

I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, em especial, considerando a manifestação das áreas técnicas desta Autarquia, assim como o parecer da Assessora Jurídica e considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 211/2026 - PREF/CG, de 19 de agosto de 2026, cujos fundamentos adoto como razão de decidir e, reconheço a existência de crédito em favor da empresa SERVIZI BRASIL TERCEIRIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.497.724/0001-55, no valor de R$ 208.651,70 (duzentos e oito mil seiscentos e cinquenta e um reais e setenta centavos), referente a prestação dos serviços no período de 01/07/2026 a 31/07/2026, AUTORIZO o pagamento como indenização e emissão de Nota de Reserva, Nota de Empenho Indenizatória e Nota de Liquidação no valor correspondente, onerando-se a dotação orçamentária 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

II - Publique-se.

III - A seguir, encaminhar à Divisão Contábil Financeira para as providências pertinentes, atentando-se para a recomendação que consta no Parecer Jurídico qunato ao disposto no artigo 1º, §1º, XII da Portaria SF 275/24.

IV - Após, encaminhem-se os autos à Procuradora desta Autarquia para análise e orientações jurídicas com relação às medidas que devem ser tomadas com vistas a verificação de eventuais responsabilidades funcionais, tendo em vista o disposto no artigo 5º, §9º do DM 64.904/2026, considerando o relatório detalhado apresentado em SEI 163189926.

Despacho   |   Documento: 163861959

PROCESSO SEI 6210.2026/0008285-4

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa MAK COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - ME, CNPJ: Nº 49.506.420/0001-33, a penalidade de multa no montante de R$ 3,92 (três reais e noventa e dois centavos), que corresponde a 1% sobre o valor da Nota Fiscal nº 1962, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no item 6.3 da Cláusula 6 - Penalidades previstas no Anexo da Nota de Empenho nº 2915/2026.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 163860649

PROCESSO SEI 6210.2026/0007302-2

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada através da Portaria nº 21/2017 - HSPM, publicada no D.O.C. de 07 de fevereiro de 2017, APLICO à empresa AT CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 18.365.821/0001-97, a penalidade de multa no montante de R$ 10,80 (dez reais e oitenta centavos), que corresponde a 12% sobre o valor da Nota Fiscal nº 2427, em virtude do atraso na entrega do material, conforme previsto no subitem 8.4.3 do item 8.4 da Cláusula Oitava - Das Penalidades da Ata de Registro de Preços nº 670/2025 - SMS.G.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 163839802

PROCESSO SEI 6210.2026/0004784-6

DESPACHO

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante destes autos, o qual adoto como fundamento desta decisão e considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 211/2026 - PREF/CG, de 19 de agosto de 2026, CONHEÇO do recurso interposto por LM SERVIÇOS MÉDICOS E GESTÃO EM SAÚDE LTDA, CNPJ: 22.626.640/0001-44, por tempestivo, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a multa aplicada no valor total de R$ 100,04 (cem reais e quatro centavos), que corresponde a Nota Fiscal nº 1197, referente ao período de Março/2026, em virtude do descumprimento das obrigações contratuais, conforme previsto no subitem 10.2.4 do item 10.2, item 18 da Tabela 3 (item 6.7 e 6.12.3 do Termo de Referência) da Cláusula Décima - Das Penalidades do Termo de Contrato nº 531/2025.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

IV - Autorizo a emissão da Nota de Liquidação, bem como da Ordem de Pagamento nos termos requisitados por essa Divisão, conforme manifestação retro, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos, observada a retenção do valor da multa pecuniária.

Despacho deferido   |   Documento: 163819868

PROCESSO nº 6210.2026/0009426-7

Interessado (a): André Araujo Ferreira

Assunto: Exclusão de Registro Hospitalar

Despacho Deferido

I - Defiro, nos termos do parecer da Sra. Assessora Jurídica desta Autarquia.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Seção de Marcação de Consulta para anotações cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 163820627

PROCESSO nº 6210.2026/0009416-0

Interessado (a): Patricia Cardoso Motollo

Assunto: Exclusão de Registro Hospitalar

Despacho Deferido

I - Defiro, nos termos do parecer da Sra. Assessora Jurídica desta Autarquia.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Seção de Marcação de Consulta para anotações cabíveis.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Divisão de Gestão Administrativa

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163783451

Processo SEI nº 6310.2025/0003763-0

Assunto: Cancelamento da Nota de Empenho nº 6/2026 da empresa Apolo Serviços Gráficos Ltda

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação do Setor de Custos e Empenhos (doc. SEI nº 163670191), e no uso da competência delegada pelo art. 1º, inciso IV da Portaria IPREM nº 43/2024, AUTORIZO o cancelamento total da Nota de Empenho e da respectiva reserva orçamentária, emitidas em favor da empresa Apolo Serviços Gráficos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 12.339.563/0001-98, referente ao Termo de Contrato nº 014/IPREM/2025 (doc. SEI nº 130344519), cujo objeto consiste na aquisição de Copos descartáveis de papel para café e água, tendo em vista o pagamento da última Nota Fiscal, no bojo do Processo SEI nº 6310.2025/0004241-2, com o respectivo valor:

  • Nota de Empenho nº 6/2026 (documento SEI nº 149687625), no valor total de R$ 7.950,00 (sete mil novecentos e cinquenta reais).

II - Ratifico a presente despesa, nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se, na sequência, ao IPREM/CAF/DOF (Departamento de Orçamento e Finanças) para a adoção das providências subsequentes.

MARCELO PIERANTOZZI GONÇALVES

DIRETOR II

Portaria IPREM nº 15, de 12 de fevereiro de 2026.

ANDREY VITAL TEODORO
COORDENADOR II
IPREM/CAF

Título de Nomeação nº 650

Ratifico o presente ato, nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

Departamento de Orçamento e Finanças

Balanço   |   Documento: 163592509

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - JULHO/2026

Balancete Financeiro:

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM (163591898)

Fundo Previdenciário - FUNPREV (163592033)

Fundo Financeiro - FUNFIN (163592151)

IRACEMA SOCORRO DE LIMA
Assessora
CRC nº 1SP 197.081/O-0

PRISCILA SANTANA GONSALVES DA FONSECA
Diretora
Depto. de Orçamento de Finanças

JOÃO BATISTA DE SANTIAGO
Superintendente
IPREM

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 163781908

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005009-3

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): ROSA SANAE MIYAKI

PROCURADOR(A): CAMILA DA SILVA SASAKI - OAB/SP N.º 330962

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0005009-3, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 162098640 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), ROSA SANAE MIYAKI, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 163782610

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004995-8

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): FÁTIMA DOS SANTOS

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0004995-8, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso V do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso V do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 162060949 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), FÁTIMA DOS SANTOS, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 163790073

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005346-7

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): VANIA GAVAZZI SEPULVEDA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0005346-7, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 162988676 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), VANIA GAVAZZI SEPULVEDA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 163740460

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005466-8

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): ISAIAS MAURO DA SILVA COSTA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0005466-8, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 163309322 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), ISAIAS MAURO DA SILVA COSTA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 163812038

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005349-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): NAZARÉ MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0005349-1, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 163511889 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), NAZARÉ MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 163737963

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005367-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): APARECIDA CEOLA AMADEU

PROCURADOR(A): Viviane Regina Paschoal Amadeu - 162.959.678-76

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0005367-0, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 163464157 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), APARECIDA CEOLA AMADEU, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 163742630

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004738-6

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): SOFIA CAROLINE ALVES BORGES

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0004738-6, com fundamento no artigo 27, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso I alínea "a" do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso I alínea "a" do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 161373175 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), SOFIA CAROLINE ALVES BORGES, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, até implemento 21 anos.

II - Publique-se

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho Documental   |   Documento: 163822969

PROCESSO : 6310.2026/0005686-5

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) DIRNA BAUTISTA, ocorrido em 03/08/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 17.020 /2018, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 04/08/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 163769961

PROCESSO : 6310.2026/0005678-4

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) SIDNEI ALBINO BALDIVIA, ocorrido em 05/08/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 17.020/2018, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 06/08/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 163761265

PROCESSO : 6310.2026/0005675-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) RAUL POMPEIA DE MAGALHAES FILHO, ocorrido em 02/08/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 17.020/2018, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 03/08/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 163742063

PROCESSO : 6310.2026/0005672-5

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) TEREZINHA DE JESUS MATOS, ocorrido em 01/08/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 02/08/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 163737383

PROCESSO : 6310.2026/0005671-7

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARA MICHELOTTI SCHROEDER, ocorrido em 11/08/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 12/08/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Divisão de Revisão e Perícia

Despacho   |   Documento: 163795368

despacho

PROCESSO: 6310.2026/0003515-9

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): G. F. L.

REPRESENTANTE LEGAL : eDNEIA mARIA FERNANDES

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto da Pensão por morte decorrente da aplicação dos índices de reajustes dos salários de contribuição na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

3- Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providencias cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163835134

despacho

PROCESSO : 6310.2026/0002652-4

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão - Ex-Offício

INTERESSADO(A) : L. O. F. R.

RESPONSÁVEL LEGAL: CHRISTIANE FRANCO RIBEIRO

Despacho:
  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por morte decorrente da aplicação dos índices de reajustes dos salários de contribuição na aposentadoria, conforme art. 1º, § 1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos

  2. Publique-se;

  3. Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 163629900

PROCESSO: 6310.2026/0003564-7

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): CLAÚDIA AUGUSTA DA SILVA

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto da Pensão por morte decorrente da aplicação correta dos índices de reajuste na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

3- Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providencias cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 163592370

Processo nº: 6310.2026.0002416-5


Assunto: Revisão ex-officio

Interessado(a): ARLINDO MIGUEL DE SOUZA CRUZ - Pe 288923

I - À vista das informações constantes nos autos, em especial as notificações enviadas SEI 154066100, 154066554, 154478999, 155327605 e 160372870, assinando prazo para manifestação do interessado quanto à comprovação da permanência da invalidez, o despacho SEI 156739870, datado de 05/05/2026, publicado em 08/05/2026, que determinou a suspensão do pagamento do benefício em razão do não atendimento à convocação, e considerando a inércia e a ausência completa de manifestação da parte interessada no prazo assinalado, o que impossibilitou a comprovação da persistência da invalidez nos termos exigidos, a Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, resolve, EXTINGUIR o direito à pensão do(a) beneficiário(a) Sr(a). ARLINDO MIGUEL DE SOUZA CRUZ , por presunção de cessação da incapacidade ou invalidez decorrente do não atendimento à convocação para reavaliação pericial, nos termos do inciso III do art. 21 c/c inciso II do art. 8º, ambos da Lei nº 15.080/2009, combinados com o art. 46, caput, inciso III, e § 2º, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, a partir da data da suspensão.

II - Publique-se;

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Pensão, em seguida à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, à Divisão de Compensação Previdenciária para eventuais providências que se fizerem necessárias.

Despacho Documental   |   Documento: 163747819

Processo nº: 6310.2026.0005561-3


Assunto: Revisão ex-officio

Interessado(a): ROSE ELENE DA SILVA - PE 65897

1 - A Divisão de Revisão e Perícia em conjunto com o Departamento de Benefícios, tendo por base o documento SEI 163746962, e considerando as reiteradas tentativas de contato com o(a) pensionista acima identificado(a), sem manifestação dentro do prazo legalmente estabelecido, conforme documentos SEI 163417705, 163417833, 163418076 e 163745879, determina a SUSPENSÃO do pagamento da pensão até decisão ulterior, a contar da data da publicação do despacho, para que haja regularização do benefício sob pena de extinção em caso de não atendimento;

2 - Publique-se;

3 - Em seguida, encaminha-se para a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para providências e;

4 - Após, retorne para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 163764687

PROCESSO : 6310.2026/0005028-0

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão

INTERESSADA : MARIA CONCEIÇÃO PINTO DE CARVALHO - PE.: 20.454-4

  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos documentos apresentados e informação SEI nº 163762353, acata o presente como revisão dos proventos da pensão por morte, mas no mérito, NEGA-LHE provimento, uma vez que o presente benefício está amparado pela paridade e vem sendo pago corretamente conforme os reajustes previstos no Artigo 37, inciso X da CF88, Lei nº 17.969/2023, Lei nº 18.098/2024, Lei nº 18.235/2025 e Lei nº 18.463/2026. Por se tratar de processo de revisão, encerram-se as instâncias administrativas;

  2. Publique-se.

Núcleo de Perícia Médica

Convocação   |   Documento: 163871122

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0005362-9

INTERESSADO(A): GERSON MARIANO PINTO

PROCURADOR(A): JOSÉ MARDONIO ANTONIO DE SOUZA - OAB 242.162

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Núcleo de Cobrança Amigável

Despacho deferido   |   Documento: 163035368

6310.2026/0005446-3 - Concessão de pensão por morte: Solicitação de Vistas e Cópias

Despacho deferido

Interessados: Geraldo Ginez

1. Defiro o pedido de Vistas e Cópias;

2. Publique-se;

3. Disponibilizar acesso por 30 dias, a partir da data de publicação;

Após prazo estabelecido, concluir processo.

Conselho Deliberativo

Ata de Reunião   |   Documento: 163628412

ATA Nº 09/2026 - 8ª SESSÃO ORDINÁRIA

Aos dezoito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, às 10 horas, realizou-se, por meio virtual, a 8ª Sessão Ordinária do Conselho Deliberativo, com a presença dos membros efetivos Everaldo Guedes de Azevedo França, Presidente do Conselho; Lisandra Cristiane Gonçalves; Ejivaldo do Espírito Santo; Letícia Grisólio Dias; Marcelo Gonzalez; Rafael Rodrigues Aguirrezabal; Rosana Capputi Borges; e Fabricio Augusto dos Santos Reis. Participaram, ainda, os convidados Luis Martins Guerra e Eni Pereira de Souza, conselheiros suplentes; Mario Rattes, consultor da FIA; Breno Vinicius de Lucena Silva, Analista Previdenciário da Superintendência; e Laryssa Evelin Godoy dos Santos, Assessora da Superintendência do IPREM, que secretariou a reunião.

Ordem do dia:

A - Apresentação da Avaliação Atuarial

Mario Rattes apresentou a reavaliação atuarial extraordinária, com data focal de 31 de julho de 2026 e base cadastral de maio de 2026. Esclareceu que o estudo tem finalidade gerencial e busca identificar exclusivamente os efeitos das alterações cadastrais ocorridas desde a avaliação ordinária de 31 de dezembro de 2025, que utilizara o cadastro de setembro de 2025. Por essa razão, foram mantidas as hipóteses atuariais, o plano de custeio e as alíquotas anteriormente adotados, sem alteração das premissas ou consideração da evolução patrimonial do período. A avaliação extraordinária não necessita ser encaminhada ao CADPREV.

Permanecem vigentes os Decretos nº 61.151/2022 e nº 64.144/2025, relativos à segregação de massas, ao plano de custeio, às contribuições ordinárias e extraordinárias, aos aportes de ativos e à monetização. Os valores projetados dos aportes foram atualizados em razão da evolução esperada das folhas de remunerações e benefícios, sem modificação do respectivo formato ou das alíquotas.

No FUNPREV, entre setembro de 2025 e maio de 2026, o número de servidores ativos passou de 21.408 para 20.738; o de aposentados, de 57.364 para 56.230; e o de pensionistas, de 17.972 para 17.852. No FUNFIN, os ativos passaram de 95.411 para 92.696, os aposentados de 38.274 para 39.944 e os pensionistas de 4.658 para 4.748.

No FUNPREV, os ativos apresentavam remuneração média aproximada de R$ 6.636,00 e idade média de 44 anos; os aposentados, idade média de 71 anos; e os pensionistas, benefício médio de R$ 4.590,00 e idade média de 74 anos. No FUNFIN, os ativos apresentavam remuneração média de R$ 9.436,00 e idade média de 57 anos; os aposentados, benefício médio de R$ 12.078,00 e idade média de 68 anos; e os pensionistas, benefício médio de R$ 4.194,00 e idade média de 59 anos. Foi esclarecido que a concentração de aposentados e pensionistas mais idosos no FUNPREV decorre do critério adotado para a cobertura capitalizada dessa massa.

Informou-se que os testes de aderência das hipóteses para a avaliação de 2027 serão iniciados no segundo semestre de 2026. Na presente avaliação, as premissas foram preservadas para que o resultado refletisse somente alterações de salários, benefícios, ingressos, saídas e demais movimentações cadastrais.

O superávit atuarial do FUNPREV passou de aproximadamente R$ 5,034 bilhões, em 31 de dezembro de 2025, para R$ 3,874 bilhões, em razão do aumento das obrigações atuariais decorrentes das mudanças cadastrais. Para isolar esse efeito, foi mantido o patrimônio líquido anteriormente considerado, de cerca de R$ 2,734 bilhões. O excedente atuarial relacionado aos ativos e à provisão matemática dos benefícios a conceder passou de aproximadamente R$ 5,993 bilhões para R$ 6,810 bilhões.

Marcelo Gonzalez questionou a diferença de aproximadamente R$ 200 milhões na projeção do Imposto de Renda. Mario Rattes esclareceu que não houve alteração de alíquotas, mas da base de incidência, em razão das novas projeções de salários e benefícios e do avanço do período avaliado, que reduz a quantidade de fluxos futuros considerados até o encerramento da receita prevista.

Letícia Grisólio Dias indagou sobre o impacto da isenção do Imposto de Renda para rendimentos de até R$ 5.000,00 e da faixa de isenção parcial subsequente. Foi informado que esse efeito já havia sido incorporado à avaliação ordinária de 31 de dezembro de 2025 e que a variação atual, de aproximadamente 0,27%, decorre das alterações da base futura de remunerações e benefícios. A conselheira solicitou que a análise atuarial fosse complementada, sempre que possível, por demonstração financeira mensal em valores absolutos, para facilitar a compreensão do impacto efetivamente realizado. Mario Rattes concordou, distinguindo a visão atuarial de longo prazo e a valor presente da visão financeira do fluxo ocorrido.

Luis Martins Guerra questionou a influência da redução dos servidores ativos. Foi esclarecido que a diminuição dessa população reduz o superávit da provisão matemática dos benefícios a conceder, enquanto o aumento da remuneração média atua em sentido contrário. A saída de ativos por aposentadoria ou a concessão de pensão também pode elevar a provisão dos benefícios concedidos.

Rosana Capputi Borges indagou sobre os efeitos de eventual ampliação do quadro por concurso público. Mario Rattes informou que, mantido o perfil dos ingressantes recentes, novas contratações de servidores efetivos tenderiam a melhorar o resultado do FUNPREV, pois as contribuições dos servidores e do Município projetam receita superior ao custo futuro dos benefícios desse grupo. Contratações temporárias ou celetistas não produziriam efeito direto na avaliação, representando, contudo, perda desse potencial ganho atuarial.

A conselheira também questionou a possibilidade de aumento dos aportes municipais diante de eventual alteração da contribuição dos aposentados e pensionistas. Mario Rattes informou não haver estudo específico sobre novos aportes e esclareceu que as discussões em curso no Supremo Tribunal Federal se concentram na base de incidência da contribuição, e não na eliminação da alíquota de 14%. Recordou estudo anterior que estimou impacto aproximado de R$ 17 bilhões nos dois fundos caso a cobrança voltasse a incidir apenas sobre a parcela superior ao teto do Regime Geral de Previdência Social.

Letícia Grisólio Dias solicitou o acesso do Conselho ao referido estudo, diante das discussões relacionadas à PEC Social, à PEC nº 6, à PEC nº 555 e às ações em trâmite no Supremo Tribunal Federal, ressaltando a importância de acompanhamento dos possíveis efeitos legislativos e judiciais sobre o RPPS.

Quanto ao resultado consolidado, foi informado que o déficit atuarial do FUNFIN aumentou aproximadamente 3,67%. Considerados os dois fundos, o déficit passou de cerca de R$ 77,879 bilhões para R$ 82,077 bilhões, sinalizando tendência de encerramento de 2026 em patamar superior ao de 2025.

No FUNPREV, o total de segurados e beneficiários passou de 96.744 para 94.820; a remuneração média dos ativos aumentou 5,20%; e os benefícios médios de aposentadoria e pensão cresceram aproximadamente 4,33% e 4,81%, respectivamente. No FUNFIN, a população passou de aproximadamente 138.343 para 137.388 pessoas, redução de 0,69%; a remuneração média dos ativos aumentou 6,22%; e os benefícios médios de aposentadoria e pensão cresceram aproximadamente 4,57% e 7,01%. Reiterou-se que essas variações refletem exclusivamente as mudanças cadastrais.

Everaldo Guedes de Azevedo França solicitou esclarecimentos sobre a redução aproximada de 2% da população do FUNPREV. Mario Rattes informou que o resultado pode decorrer de óbitos, aposentadorias e do aprimoramento da base cadastral, sem ser possível, naquele momento, identificar isoladamente cada causa. O Presidente ressaltou a necessidade de acompanhamento da composição da redução e a importância da qualidade cadastral para o planejamento previdenciário.

O Presidente questionou, ainda, o possível efeito do atual nível das taxas de juros sobre a taxa de desconto da próxima avaliação. Mario Rattes explicou que a Estrutura a Termo da Taxa de Juros - ETTJ, prevista na Portaria nº 1.467, é calculada pelo Ministério da Previdência com base nos últimos cinco anos, de modo que as taxas recentes são incorporadas gradualmente. Confirmou que a substituição dos anos mais antigos por dados mais recentes poderá elevar a taxa resultante, embora sem correspondência imediata com as condições correntes do mercado. Registrou-se que metodologia semelhante é aplicada na previdência complementar, com período histórico mais curto.

Após os esclarecimentos, os conselheiros tomaram ciência e aprovaram a avaliação atuarial extraordinária.

B - 6310.2026/0004743-2 - Planejamento Estratégico do IPREM 2026-2030

Na análise do Planejamento Estratégico, Luis Martins Guerra destacou a necessidade de redação acessível também a leitores sem conhecimento técnico específico. Foram mencionadas, como exemplos, as siglas e expressões “OKR”, “FOFA” e “DPP”. A conselheira Lisandra Cristiane Gonçalves registrou no chat da reunião que existe legislação que determina a utilização de redação clara e simplificada, recomendando-se a inclusão de glossário ou de explicações no próprio texto.

Em relação à previsão de duas estruturas destinadas à gestão de ativos imobiliários, Ejivaldo do Espírito Santo solicitou que fossem detalhadas a natureza, a finalidade, o estágio de implementação, a forma de gestão e os custos associados a cada uma. Everaldo Guedes de Azevedo França registrou que as medidas estão vinculadas às disposições da Lei Orgânica e aos decretos destinados à geração de receitas para o equacionamento do passivo previdenciário, podendo as estruturas atender a categorias de imóveis e formas de exploração distintas.

Para fins de registro, Fabricio Augusto dos Santos Reis esclareceu que os atos normativos tratam do Fundo de Investimento Imobiliário para Política Pública - FIIPP e do Fundo Especial de Gestão dos Imóveis Previdenciários de Uso Especial - FEPREV. O FIIPP destina-se à geração de renda e à monetização de bens e direitos imobiliários, inclusive mediante aquisição, gestão, reforma, locação ou alienação, conforme sua regulamentação. O FEPREV, por sua vez, tem por finalidade explorar economicamente direitos de uso, usufruto ou superfície de imóveis de uso especial, inclusive seus espaços aéreo e subterrâneo, com reversão dos resultados ao FUNPREV.

Letícia Grisólio Dias ressaltou a importância de o Conselho receber as normas relacionadas às matérias sob sua competência e acompanhar periodicamente a execução das ações previstas no Planejamento Estratégico. Destacou que a apreciação do plano deve ser acompanhada de informações sobre o andamento das iniciativas, seus resultados e eventuais alterações.

Luis Martins Guerra observou, ainda, que a parte final do documento indicava futura submissão do Planejamento Estratégico ao Conselho Deliberativo e solicitou esclarecimento quanto ao caráter da apreciação realizada naquela sessão. O Presidente ponderou que o documento tratava do planejamento das ações, reconhecendo a pertinência do acompanhamento de sua execução pelo colegiado.

Ficou consignado o encaminhamento de solicitação de informações sobre a situação, o funcionamento, a governança, os custos e o desenvolvimento do FIIPP e do FEPREV, bem como o envio ao Conselho das normas pertinentes e de atualizações periódicas sobre as ações do Planejamento Estratégico. Recomendou-se também a inclusão de glossário ou legendas para as siglas e terminologias técnicas utilizadas no documento.

C - 6310.2026/0004616-9 - Inventário dos Bens Patrimoniais Móveis do exercício de 2025

Após análise e discussão, o Conselho tomou ciência e aprovou o Inventário dos Bens Patrimoniais Móveis do exercício de 2025.

D - 6310.2026/0004811-0 - Demonstrações Contábeis do IPREM, FUNPREV e FUNFIN e Demonstrativos Fiscais referentes a junho de 2026

Retificou-se o registro da 7ª Sessão Ordinária para constar que as demonstrações contábeis então analisadas se referiam a maio de 2026, e não a junho de 2026.

As receitas acumuladas e as despesas empenhadas, liquidadas e pagas foram examinadas em comparação com os períodos anteriores, considerando-se, de modo geral, compatíveis com o histórico apresentado.

Na página 19, Letícia Grisólio Dias apontou o aumento da rubrica “Desvalorização e Perda de Ativos e Incorporação de Passivos”, de aproximadamente R$ 220 mil, em maio, para R$ 417 mil, em junho, e solicitou esclarecimento sobre sua composição. Everaldo Guedes de Azevedo França também questionou o significado da rubrica “Desincorporação de Ativos” e se estaria relacionada à venda de bens.

Na página 16, Luis Martins Guerra observou que o passivo total do FUNPREV passou de aproximadamente R$ 70 bilhões para R$ 66 bilhões. Também foi identificada variação relevante nos resultados acumulados, de cerca de R$ 15 bilhões positivos para aproximadamente R$ 1,5 bilhão negativos. Foram consideradas, para verificação, a redução do número de beneficiários, os efeitos da transferência de massa entre FUNFIN e FUNPREV e o período utilizado nos demonstrativos comparativos.

O Conselho solicitou esclarecimentos sobre: a) o mês de 2025 em que ocorreu o impacto, nas provisões de longo prazo, da transferência de beneficiários do FUNFIN para o FUNPREV; b) a composição da rubrica “Outros Desembolsos Operacionais”, na página 32; c) a origem e a natureza da rubrica “Empréstimos Pessoais”, na página 40; e d) as causas das variações observadas nas rubricas de desvalorização, incorporação e desincorporação de ativos e passivos. Quanto aos empréstimos pessoais, foi aventada a possibilidade de se tratar de empréstimos consignados, pendente de confirmação contábil.

Após a discussão e sem prejuízo dos esclarecimentos solicitados, o documento foi aprovado.

E - 6310.2026/0002487-4 - Suficiência ou insuficiência financeira para pagamento das folhas do FUNFIN e do FUNPREV, referentes a julho de 2026

Na análise da suficiência financeira, registrou-se que ambos os fundos apresentavam superávit e que não houve necessidade de aporte adicional ou transferência financeira pela Prefeitura no mês examinado.

Luis Martins Guerra questionou o arredondamento dos valores e o acréscimo aparente de aproximadamente R$ 10 milhões em cada fundo em comparação com o mês anterior. Everaldo Guedes de Azevedo França esclareceu que os dados referentes ao total apurado, às contribuições e aos valores do mês eram estimativas produzidas conforme a data de emissão do documento, razão pela qual não correspondiam aos valores efetivamente realizados e eram apresentados de forma aproximada.

Letícia Grisólio Dias destacou que a informação central era a inexistência, naquele período e nos meses anteriores, de necessidade de transferências além das previstas na legislação. O Presidente ponderou que a conclusão se restringia ao período analisado. Ao final, o documento foi aprovado.

Antes do encerramento, Letícia Grisólio Dias reiterou, com a concordância dos presentes, a solicitação de acesso ao estudo elaborado pela FIA sobre o impacto de eventual alteração da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas. Ejivaldo do Espírito Santo registrou tratar-se de pedido de disponibilização de estudo já existente.

Everaldo Guedes de Azevedo França propôs o convite de representantes da Contabilidade para participação em reunião do Conselho, a fim de prestar os esclarecimentos técnicos solicitados e ampliar a compreensão dos demonstrativos contábeis.

Agendamento e encerramento

A próxima reunião ordinária foi agendada para 22 de setembro de 2026, às 10 horas, em formato virtual. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a sessão. Eu, Laryssa Evelin Godoy dos Santos, lavrei esta ata em forma de sumário, a ser lida, aprovada e assinada eletronicamente no SEI pelos conselheiros presentes

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Coordenadoria Administrativa e Financeira

Despacho   |   Documento: 163806170

INTERESSADO: AMANDA LETICIA DA SILVA COSTA - RF. 949.558-4

ASSUNTO: Participação no 13º Contratos Week.

  1. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento nº 8110.2026/0000306-9, em nome da Senhora AMANDA LETICIA DA SILVA COSTA, CPF nº 493.250.978-26 , Registro Funcional nº 949.558-4, com o objetivo de participar do 13º Contratos Week, conforme programação sob doc. 155481267, no período de 10/08/2026 a 14/08/2026, com ida em 09/08/2026 e volta em 14/08/2026, no valor de R$ 10.147,78 (dez mil cento e quarenta e sete reais e setenta e oito centavos), sendo aquisição de Passagem Aérea - R$ 7.611,04 (sete mil seiscentos e onze reais e quatro centavos), diárias - R$ 2.354,00 (dois mil trezentos e cinquenta e quatro reais) e o saldo não utilizado: R$ 182,74 (cento e oitenta e dois reais e setenta e quatro centavos). 163489440.

  2. Publique-se, a seguir encaminhar para FPETC/CAF/NEO para providências.

Núcleo Administrativo - Contratos

Extrato   |   Documento: 163466177

Processo nº 8110.2026/0000084-1 - Termo de Contrato nº 08/FPTEC/2026.

Contratante: Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia e Cultura.

Data de Assinatura: 26/08/2026.

Contratada: 67.783.261 ROBERT DICKINSON ALVES DE ALCANTARA, inscrita no CNPJ nº 67.783.261/0001-04

Objeto: Contratação continuada, pelo período de 12 (doze) meses, de licenças oficiais do Nitro PDF Pro 13 para edição de arquivos PDF e do Google AI Pro - Gemini para utilização de recursos de inteligência artificial, incluindo disponibilização, ativação, atualização, manutenção e suporte técnico.

Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021, dos Decretos Municipais nº 62.100/2022 e nº 56.475/2015, além da Lei Complementar nº 123/2006, atualizada pela Lei Complementar nº 147/2014, e demais normas aplicáveis. Todo o processo foi conduzido com base nos princípios da legalidade, eficiência e vantajosidade para a Administração Pública, que deverão ser observados durante toda a vigência do contrato.

Elemento de Despesa: 80.10.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Valor Total: O valor global estimado da contratação será de R$ 8.259,96 (oito mil, duzentos e cinquenta e nove reais e noventa e seis centavos)

Vigência do Termo de Contrato: 01/09/2026 a 31/08/2027

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Diretoria Colegiada / Secretaria Executiva

Resolução   |   Documento: 163824594

RESOLUÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP REGULA Nº 51 DE 26 AGOSTO DE 2026

Altera a Resolução Conjunta SP Regula/SFMSP nº 18, de 9 de outubro de 2023, e a Resolução SP Regula nº 22, de 5 de fevereiro de 2024, para fixar a competência da Gerência de Fiscalização de Serviços e Posturas - GFISP, uniformizar o fluxo de execução da decisão administrativa, disciplinar a emissão do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP e inscrição no Cadastro Informativo Municipal - CADIN Municipal.

A DIRETORIA COLEGIADA da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, no uso regular de suas atribuições que lhe são conferidas:

CONSIDERANDO a competência da SP Regula para expedir normativos e disciplinar os serviços delegados, bem como para fixar a forma de pagamento, o prazo e as condições das multas que aplica, nos termos do artigo 10, incisos V e VII, e do artigo 14, parágrafo único, da Lei Municipal nº 17.433, de 29 de julho de 2020, do Decreto Municipal nº 61.425, de 9 de junho de 2022, do artigo 5º-A e 6º do Decreto nº 60.941, de 23 de dezembro de 2021 e Decreto Municipal nº 59.196, de 29 de janeiro de 2020 c/c o artigo 2º, inciso I do Decreto Municipal nº 63.110, de 29 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 14.094, de 6 de dezembro de 2005, que instituiu o Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, e o critério de atualização monetária dos débitos para com a Fazenda Municipal previsto no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.734, de 30 de junho de 1989;

CONSIDERANDO que, esgotado o prazo para pagamento sem o devido recolhimento, as unidades responsáveis devem disponibilizar o crédito municipal, nos termos do artigo 2º da Portaria PGM nº 16, de 28 de agosto de 2014;

CONSIDERANDO a disponibilização, no Sistema Informatizado de Gestão da Fiscalização - FISC-SP, de funcionalidade para emissão do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP e a conveniência de uniformizar o fluxo de execução da decisão administrativa aplicável ao serviço funerário e aos autorizatários de serviços de limpeza urbana, concentrando o processamento na Gerência de Fiscalização de Serviços e Posturas - GFISP;

CONSIDERANDO o procedimento de edição de atos normativos previsto na Resolução SP Regula nº 34, de 13 de janeiro de 2025;

RESOLVEM:

Art. 1º O artigo 19 da Resolução Conjunta SP Regula/SFMSP nº 18, de 9 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19...................................................................................

§ 1º Os valores de multa definidos nos incisos deste artigo serão anualmente atualizados monetariamente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, mediante Portaria do Diretor-Presidente da SP Regula proposta pela Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças - GCOF;

§ 2º A proposta de atualização considerará o fator de atualização correspondente ao índice acumulado entre o mês final e o mês inicial do período, considerada a data-base da última atualização, devendo a respectiva memória de cálculo ser demonstrada nos autos.” (NR)

Art. 2º O artigo 22 da Resolução Conjunta SP Regula/SFMSP nº 18, de 9 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22. A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula emitirá, por meio do Sistema Informatizado de Gestão da Fiscalização - FISC-SP, o Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP sempre que houver decisão administrativa que indefira as razões apresentadas pelo infrator, em primeira instância ou em grau de recurso.

§ 1º O pagamento do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP será obrigatório se não houver interposição tempestiva de recurso.

§ 2º O Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP terá vencimento em 60 (sessenta) dias corridos, contado da notificação do infrator.

§ 3º Para emissão de boletos em substituição àqueles não pagos tempestivamente, os valores serão atualizados monetariamente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, na forma do artigo 1º da Lei Municipal nº 10.734, de 30 de junho de 1989, observado:

I - o fator de atualização resultará da razão entre o número-índice do IPCA do mês final do período e o número-índice do mês anterior ao mês inicial, assim considerado o da data-base do débito;

II - o fator de atualização será truncado na oitava casa decimal; e

III - o valor final será truncado na segunda casa decimal.

§ 4º Constituído definitivamente o crédito, com o encerramento da instância administrativa e não identificado o pagamento do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, observar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias corridos para a compensação bancária antes de evidenciado o inadimplemento, iniciando-se o processo de execução a cargo da Gerência de Fiscalização de Serviços e Posturas - GFISP.

§ 5º Comprovado o pagamento, a Gerência de Fiscalização de Serviços e Posturas - GFISP encerrará o processo mediante termo próprio.

§ 6º Não comprovado o pagamento, a Gerência de Fiscalização de Serviços e Posturas - GFISP juntará a evidência do inadimplemento aos autos e remeterá o processo à Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças - GCOF, instruído, no mínimo, com:

I - número de inscrição no CPF ou no CNPJ do infrator;

II - data da notificação;

III - exercício a que se refere a multa;

IV - data do vencimento legal;

V - valor principal originário;

VI - local da infração; e

VII - endereço do infrator.” (NR)

Art. 3º A Resolução Conjunta SP Regula/SFMSP nº 18, de 9 de outubro de 2023, passa a vigorar acrescida dos artigos 22-A, 22-B e 22-C, com a seguinte redação:

“Art. 22-A. Recebido o processo, a Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças - GCOF verificará se foram atendidos os requisitos previstos no artigo 22, §6º e se foi constatada inconsistência, os restituirá à Gerência de Fiscalização de Serviços e Posturas - GFISP para saneamento.

§ 1º A Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças - GCOF, após verificar que os autos foram regularmente instruídos incluirá a pendência no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da inadimplência, conforme disposto na Lei Municipal nº 14.094, de 6 de dezembro de 2005.

§ 2º Comunicada a inclusão no CADIN Municipal, a GFISP emitirá DAMSP atualizado por ocasião do comparecimento do infrator à SP Regula, com vencimento em 5 (cinco) dias corridos, excluído o dia inicial da contagem..

§ 3º Comprovada a regularização da situação que deu causa à inclusão, a Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças - GCOF promoverá a respectiva exclusão no CADIN MUNICIPAL no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº 14.094, de 2005” (NR)

Art. 22-B. Persistindo o inadimplemento, a Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças - GCOF deverá adotar as seguintes providências:

I - disponibilizar o crédito à Procuradoria-Geral do Município mediante a inserção de suas informações no Portal de Disponibilização de Créditos (PDC), observado o prazo do art. 2º da Portaria PGM nº 16, de 28 de agosto de 2014, vinculando-o ao tipo de crédito correspondente às multas por infração aos dispositivos de que trata esta Resolução, conforme parametrização vigente;

II - vedar nova emissão do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP relativo ao mesmo crédito no Sistema Informatizado de Gestão da Fiscalização - FISC-SP; e

III -remeter o processo à Procuradoria Geral do Município de São Paulo após a conclusão da disponibilização do crédito, para a adoção das providências cabíveis.” (NR)

Art. 22-C. Havendo comunicação da Procuradoria Geral do Município, de instauração de processo de cobrança em outros autos, a Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças - GCOF encaminhará o processo em que se executa a multa imposta à Gerência de Fiscalização de Serviços e Posturas - GFISP para conclusão do processo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

§ 1º O processo permanecerá concluído até a comprovação da quitação do débito ou decurso do prazo prescricional aplicável à cobrança do crédito não tributário.

§ 2º Comunicada a quitação, a Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças - GCOF reabrirá o processo concluído, suspenderá a inscrição no CADIN MUNICIPAL no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº 14.094, de 2005, e restituirá o processo à Gerência de Fiscalização de Serviços e Posturas - GFISP.

§ 3º Verificada a quitação, a Gerência de Fiscalização de Serviços e Posturas - GFISP elaborará o Termo de Encerramento.” (NR)

Art. 4º Os artigos 17, 19, 20 e 27 da Resolução SP Regula nº 22, de 5 de fevereiro de 2024 passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 17. A partir da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, poderá o autorizatário, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer a sua defesa administrativa endereçando-a para a Gerência de Fiscalização de Serviços e Posturas - GFISP.” ” (NR)

...................................................................................

Art. 19. Cabe à Gerência de Fiscalização de Serviços e Posturas - GFISP emitir decisão fundamentada sobre o deferimento ou indeferimento da defesa apresentada,a qual será disponibilizada no Sistema Informatizado de Fiscalização e publicada no Diário Oficial da Cidade.” (NR)

Art. 20. ...................................................................................

Parágrafo único. Havendo interposição de recurso, a Gerência de Fiscalização de Serviços e Posturas - GFISP o remeterá para apreciação da Superintendência de Fiscalização.” (NR)

Art. 27. Os atos decisórios da Gerência de Fiscalização de Serviços e Posturas - GFISP e da Superintendência de Fiscalização serão adotados em caráter exclusivo e indelegável pelos respectivos Chefes das Unidades, sem prejuízo da análise e assessoramento pelos agentes das respectivas áreas.” (NR)

Art. 5º O artigo 28 da Resolução SP Regula nº 22, de 5 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 28. A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula emitirá, por meio do Sistema Informatizado de Gestão da Fiscalização - FISC-SP, o Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP sempre que houver decisão administrativa que indefira as razões apresentadas pelo autorizatário, em primeira instância ou em grau de recurso.

§ 1º O pagamento do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP será obrigatório se não houver interposição tempestiva de recurso.

§ 2º O Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP terá vencimento em 60 (sessenta) dias corridos, contado da notificação do infrator.

§ 3º Para emissão de boletos em substituição àqueles não pagos tempestivamente, os valores serão atualizados monetariamente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, na forma do artigo 1º da Lei Municipal nº 10.734, de 30 de junho de 1989, observado que:

I - o fator de atualização resultará da razão entre o número-índice do IPCA do mês final do período e o número-índice do mês anterior ao mês inicial, assim considerado o da data-base do débito;

II - o fator de atualização será truncado na oitava casa decimal; e

III - o valor final será truncado na segunda casa decimal.

§ 4º Constituído definitivamente o crédito, com o encerramento da instância administrativa e não identificado o pagamento do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, observar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias corridos para a compensação bancária antes de evidenciado o inadimplemento, iniciando-se o processo de execução a cargo da Gerência de Fiscalização de Serviços e Posturas - GFISP.

§ 5º Comprovado o pagamento, a Gerência de Fiscalização de Serviços e Posturas - GFISP encerrará o processo mediante termo próprio.

§ 6º Não comprovado o pagamento, a Gerência de Fiscalização de Serviços e Posturas - GFISP juntará a evidência do inadimplemento aos autos e remeterá o processo à Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças - GCOF, instruído, no mínimo, com: número de inscrição no CPF ou no CNPJ do infrator; data da notificação; exercício a que se refere a multa; data do vencimento legal; valor principal originário; local da infração; e endereço do infrator.” (NR)

Art. 6º A Resolução SP Regula nº 22, de 5 de fevereiro de 2024, passa a vigorar acrescida dos arts. 28-A, 28-B e 28-C, com a seguinte redação:

Art. 28-A. Recebido o processo, a Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças - GCOF verificará se atendidos os requisitos previstos no artigo 28, §6º e se constatada inconsistência, os restituirá à Gerência de Fiscalização de Serviços e Posturas - GFISP para saneamento.

§ 1º Regularmente instruídos os autos, a Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças - GCOF incluirá a pendência no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da inadimplência, na forma da Lei Municipal nº 14.094, de 6 de dezembro de 2005.

§ 2º Realizada a comunicação, o Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP atualizado, a ser emitido pela Gerência de Fiscalização de Serviços e Posturas - GFISP por ocasião do comparecimento do infrator à SP Regula, terá vencimento em 5 (cinco) dias corridos, excluído o dia do início.

§ 3º Comprovada a regularização da situação que deu causa à inclusão, a Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças - GCOF promoverá a respectiva exclusão no CADIN MUNICIPAL no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº 14.094, de 6 de dezembro de 2005.” (NR)

Art. 28-B. Persistindo o inadimplemento, a Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças - GCOF disponibilizará o crédito à Procuradoria Geral do Município, mediante a inserção das informações no Portal de Disponibilização de Créditos - PDC, observado o prazo do artigo 2º da Portaria PGM nº 16, de 28 de agosto de 2014.

§ 1º Na inserção, será vinculado o tipo de crédito correspondente às multas por infração aos dispositivos de que trata esta resolução, conforme parametrização vigente.

§ 2º Efetuada a disponibilização de crédito, a Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças - GCOF acessará o Sistema Informatizado de Gestão da Fiscalização - FISC-SP para inibir nova emissão de Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP relativo ao mesmo crédito.

§ 3º Concluída a disponibilização de crédito, a Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças - GCOF remeterá o processo à Procuradoria Geral do Município para a adoção das providências de sua competência.” (NR)

Art. 28-C. Havendo comunicação da Procuradoria Geral do Município, de instauração de processo de cobrança em outros autos, a Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças - GCOF encaminhará o processo em que se executa a multa imposta à Gerência de Fiscalização de Serviços e Posturas - GFISP para conclusão do processo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

§ 1º O processo permanecerá concluído até a comprovação da quitação do débito ou decurso do prazo prescricional aplicável à cobrança do crédito não tributário.

§ 2º Comunicada a quitação, a Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças - GCOF reabrirá o processo concluído, suspenderá a inscrição no CADIN MUNICIPAL no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº 14.094, de 2005, e restituirá o processo à Gerência de Fiscalização de Serviços e Posturas - GFISP.

§ 3º Verificada a quitação, a Gerência de Fiscalização de Serviços e Posturas - GFISP elaborará o Termo de Encerramento.” (NR)

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

ICO

Decisão   |   Documento: 160956031

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001737-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.633.7/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNACIO PROENÇA DE GOUVEA

CNPJ nº 46.392.148/0009-77

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 160951571) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNACIO PROENÇA DE GOUVEA, CNPJ nº 46.392.148/0009-77, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº /SPREGULA/2025, e por ser REINCIDENTE nos termos do disposto no art. 19, inciso I da Resolução Conjunta SP-REGULA/SFMSP Nº 18, de 09 de outubro de 2023, o valor da multa é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNACIO PROENÇA DE GOUVEA, CNPJ nº 46.392.148/0009-77 intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 161004468

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001748-5

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.634.7/SPREGULA/2026

AUTUADO: ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. (HOSPITAL SAMARITANO - HIGIENÓPOLIS)

CNPJ nº 29.435.005/0099-32

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 160957802) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. (HOSPITAL SAMARITANO - HIGIENÓPOLIS), CNPJ nº 29.435.005/0099-32, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº /SPREGULA/2025, e por ser REINCIDENTE nos termos do disposto no art. 19, inciso I da Resolução Conjunta SP-REGULA/SFMSP Nº 18, de 09 de outubro de 2023, o valor da multa é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. (HOSPITAL SAMARITANO - HIGIENÓPOLIS), CNPJ nº 29.435.005/0099-32, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 161043370

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001741-8

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.634.0/SPREGULA/2026

AUTUADO: HSPE FRANCISCO MORATO DE OLIVEIRA

CNPJ nº 60.747.318/0001-62

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161041539) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HSPE FRANCISCO MORATO DE OLIVEIRA, CNPJ nº 60.747.318/0001-62, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.634.0/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HSPE FRANCISCO MORATO DE OLIVEIRA, CNPJ nº 60.747.318/0001-62, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 161045895

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001740-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.633.9/SPREGULA/2026

AUTUADO: HSPE FRANCISCO MORATO DE OLIVEIRA

CNPJ nº 60.747.318/0001-62

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161044583) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HSPE FRANCISCO MORATO DE OLIVEIRA, CNPJ nº 60.747.318/0001-62, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.633.9/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HSPE FRANCISCO MORATO DE OLIVEIRA, CNPJ nº 60.747.318/0001-62, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 161053207

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001857-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.644.4/SPREGULA/2026

AUTUADO: HSPE FRANCISCO MORATO DE OLIVEIRA

CNPJ nº 60.747.318/0001-62

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161050770) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HSPE FRANCISCO MORATO DE OLIVEIRA, CNPJ nº 60.747.318/0001-62, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.644.4/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HSPE FRANCISCO MORATO DE OLIVEIRA, CNPJ nº 60.747.318/0001-62, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Núcleo de Fiscalização de Posturas

Despacho Documental   |   Documento: 163880938

9310.2026/0003715-0 - Publicações Oficiais

Despacho Documental - Caçamba

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.798.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: WC Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: R. Cunha Gago, 21 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05421-000, Brasil, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.798.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: WC Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: R. Cunha Gago, 27 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05421-000, Brasil, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.798.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: WC Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: R. dos Pinheiros, 1278 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05422-002, Brasil, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.798.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: WC Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: R. dos Pinheiros, 1278 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05422-002, Brasil, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.799.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: WC Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: R. dos Pinheiros, 1275 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05422-012, Brasil, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.799.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: WC Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: R. dos Pinheiros, 1273 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05422-012, Brasil, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.799.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: WC Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: R. dos Pinheiros, 1273 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05422-012, Brasil, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.799.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: WC Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: R. Cunha Gago, 27 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05421-000, Brasil, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.799.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: JOSE MILTON CARDOSO MACEDO TRANSPORTES

Endereço: R. Dr. Fernandes Coelho, 57 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05423-040, Brasil, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.799.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: 2E TRANSPORTE E REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: R. Auriflama, 57 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05422-080, Brasil, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.799.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: 2E TRANSPORTE E REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: R. Auriflama, 57 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05422-080, Brasil, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.800.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: 2E TRANSPORTE E REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: R. dos Pinheiros, 623 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05422-011, Brasil, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.803.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Rarerima Terraplanagem e Caçambas Ltda

Endereço: R. Dom Luís Felipe de Orleans, 91 - Vila Maria Baixa, São Paulo - SP, 02118-000, Brasil, Vila Maria Baixa

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.805.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: Av. Mário de Andrade, 1350 - Parque Industrial Tomas Edson, São Paulo - SP, 01156-001, Brasil, Barra Funda

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nas esquinas e a menos de 10,00 m (dez metros) do bordo do alinhamento da via transversal.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso IV, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.805.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Lima Locações Ltda

Endereço: Av. Nuno Marques Pereira, 79 - Capão Redondo, São Paulo - SP, 05863-210, Brasil, Capão Redondo

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.805.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Lima Locações Ltda

Endereço: Av. Nuno Marques Pereira, 79 - Capão Redondo, São Paulo - SP, 05863-210, Brasil, Capão Redondo

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estacionária em via pública sem preservar a passagem de veículos ou pedestres em condições de segurança.
Art. 19 do Decreto 46594/05, combinado com do Art. 160 e 170 da Lei 13.478

Auto de Multa: nº40-000.805.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Dex Terra Locação de Caçambas Ltda

Endereço: Avenida Engenheiro Billings, 2183, Jaguaré

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.805.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Dex Terra Locação de Caçambas Ltda

Endereço: Avenida Engenheiro Billings, 2183, Jaguaré

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.805.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Dex Terra Locação de Caçambas Ltda

Endereço: Avenida Engenheiro Billings, 2183, Jaguaré

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.805.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Dex Terra Locação de Caçambas Ltda

Endereço: Avenida Engenheiro Billings, 93, Jaguaré

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.805.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Dex Terra Locação de Caçambas Ltda

Endereço: Rua Antoine Bourdelle, 1001, Jaguaré

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.805.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Dex Terra Locação de Caçambas Ltda

Endereço: Rua Antoine Bourdelle, 1001, Jaguaré

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.805.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Dex Terra Locação de Caçambas Ltda

Endereço: Rua Antoine Bourdelle, 1001, Jaguaré

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.806.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Dex Terra Locação de Caçambas Ltda

Endereço: Rua Antoine Bourdelle, 1001, Jaguaré

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.806.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Dex Terra Locação de Caçambas Ltda

Endereço: Rua Antoine Bourdelle, 1001, Jaguaré

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.806.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Dex Terra Locação de Caçambas Ltda

Endereço: Rua Antoine Bourdelle, 1001, Jaguaré

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.806.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: SILVESTRE TRANSPORTES LTDA ME

Endereço: R. Quiari, 115 - Vila Leopoldina, São Paulo - SP, 05303-040, Brasil, Vila Leopoldina

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.806.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: SILVESTRE TRANSPORTES LTDA ME

Endereço: R. Carlos Weber, 655 - Vila Leopoldina, São Paulo - SP, 05303-000, Brasil, Vila Leopoldina

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.806.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: JBA LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Mário Whately, 146 - Alto da Lapa, São Paulo - SP, 05083-140, Brasil, Alto da Lapa

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.806.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CR REMOÇÃO DE ENTULHOS LTDA

Endereço: Rua Paulo Franco - Obra Paulo Franco, 498, Vila Leopoldina

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.806.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: SHAMAH CAÇAMBAS LTDA

Endereço: R. Santo Amaro, 2 - Bela Vista, São Paulo - SP, 01315-001, Brasil, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nas esquinas e a menos de 10,00 m (dez metros) do bordo do alinhamento da via transversal.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso IV, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.806.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LOCAMAIS CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Condomínio Edifício Cristalia - Bela Vista, São Paulo - SP, Brasil, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.807.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LOCAMAIS CAÇAMBAS LTDA

Endereço: R. Itapeva, 518A - Bela Vista, São Paulo - SP, 01332-904, Brasil, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.807.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LOCAMAIS CAÇAMBAS LTDA

Endereço: R. Itapeva, 518 - Bela Vista, São Paulo - SP, 01332-000, Brasil, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.807.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ANA CRISTINA MORAIS DE MATOS TRANSPORTES

Endereço: R. Itapeva, 366 - Bela Vista, São Paulo - SP, 01332-000, Brasil, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.807.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: MPV Transporte e Locação Ltda

Endereço: Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 669a - Jardim Paulista, São Paulo - SP, 01403-003, Brasil, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.807.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Geraldo Gomes da Silva Entulho

Endereço: Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 835 - Jardim Paulista, São Paulo - SP, 01403-001, Brasil, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.807.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Geraldo Gomes da Silva Entulho

Endereço: Alameda Fernão Cardim, 294 - Jardim Paulista, São Paulo - SP, 01403-020, Brasil, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.807.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ECOVAZ LOCACOES E SERVICOS LTDA

Endereço: Rua Professor Rocca Dordal, 22 - Pompeia, São Paulo - SP, 05026-030, Brasil, Pompeia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.807.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ECOVAZ LOCACOES E SERVICOS LTDA

Endereço: Rua Professor Rocca Dordal, 22 - Pompeia, São Paulo - SP, 05026-030, Brasil, Pompeia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.807.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: WC Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Alameda Franca, 290 - Jardim Paulista, São Paulo - SP, 01422-000, Brasil, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.808.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: WC Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Praça Joanópolis, 102 - Sumaré, São Paulo - SP, 01256-090, Brasil, Sumaré

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.808.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ECOVAZ LOCACOES E SERVICOS LTDA

Endereço: Alameda Min. Rocha Azevedo, 1068 - Cerqueira César, São Paulo - SP, 01410-002, Brasil, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.808.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: 1AFORMIGA COLETA E GERENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA

Endereço: Rua Apinajés, 1454 - Sumaré, São Paulo - SP, 01258-000, Brasil, Sumaré

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.808.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LOCK CAÇAMBAS E TRANSPORTES LTDA

Endereço: Av. Israel Fonseca, 335 - Vila Fatima, São Paulo - SP, 03920-000, Brasil, Vila Fatima

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.808.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RWR REMOCOES LTDA

Endereço: Rua dos Trilhos, 1093, Mooca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.808.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: WC Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: R. Barata Ribeiro, 293 - Bela Vista, São Paulo - SP, 01308-000, Brasil, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.808.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: WC Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Av. Nove de Julho, 1900 - Bela Vista, São Paulo - SP, 01312-001, Brasil, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.808.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LUMAX TRANSPORTES E REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: R. 24 de Maio, 7 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - SP, 01041-001, Brasil, República

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.808.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: WC Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: R. Prof. Daher Cutait, 40 - Bela Vista, São Paulo - SP, 01308-060, Brasil, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Despacho Documental - Veículo

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.797.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: MOISES CORREIA DOS SANTOS

Endereço: Avenida Marechal Tito, 5020, Itaim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.806.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1633.12

Interessado: 42163793 RICARDO GLEN DE OLIVEIRA JUNIOR

Endereço: Avenida Salim Farah Maluf, 3155, Quarta Parada

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de residuos com carga sem dispositivos de cobertura.
Lei 14.803/2008 - art. 18º § 3º

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 163879919

Processo n.º 9310.2026/0004102-5

Interessado: ANDREIA CAMPOS DAHDAL

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por SP REGULA, notadamente aos da Gerencia de Saneamento Ambiental - Núcleo de Resíduos/Assessoria de Cadastros e Núcleo de Resíduos/Assessoria de Fiscalização que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de ANDREIA CAMPOS DAHDAL, cadastrado sob o código gerador n.º 21151.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 163872173

9310.2026/0003738-9 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - PESSOA FÍSICA RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 98592 PAULO CESAR LAURA DE JESUS

CF 0848 RICARDO PINHEIRO FERRO

CF 2311 Claudio de Jesus Silva dos Santos

CF 2859 TIAGO AZEVEDO DE MATOS

CF 79943 DANIELA YOUSSEF KASSAB PIRES

CF 2690 WANDERLEY ROVERSO

CF 91248 ARIOSVALDO RODRIGUES BARBOSA

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PE 1101 KUBOTA LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

PE 4064 AMRS TRANSPORTES

PE 1298 MM TERRAPLENAGENS LTDA

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º58.701e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PT 79216 Comércio de Papéis São Judas Tadeu Ltda

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 98278 RUA DO PORTO SPE LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 6373384/2019 COLGATE PALMOLIVE INDUSTRIAL LTDA

GG 77259 Atento Brasil SA

GG 80259 GRID SOLUTIONS TRANSMISSAO DE ENERGIA LTDA

GG 9465934/2019 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL

GG 79063 Colégio Casa Verde

GG 90812 A Fornada Padaria Vnc Paes E Refeicoes Ltda

GG 70002 Marbella Cozinha Japonesa Ltda

GG 79066 BLC SERVICOS DE BLINDAGEM LTDA

GG 9498910/2019 ESPACO TH ENTRETENIMENTO LTDA

GG 70852 PANIFICADORA E CONFEITARIA BOSQUE RENOVADA LTDA

GG 76937 COMPANHIA IMPORTADORA E COMISSARIA COIMCO

GG 72029 DIO MIO COMÉRCIO DE SORVETES LTDA

GG 80139 BANCO CENTRAL DO BRASIL

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG- COND. MISTO

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

CM 67728 EDIFICIO ELIJASS GLIKSMANIS

CM 68521 CONDOMINIO EDIFICIO ALAMEDA FRANCA

Publique-se.

Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163645713

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente e na qualidade de Ordenador de Despesa desta Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP REGULA, AUTORIZO a emissão da(s) nota(s) de Empenho, Liquidação e Pagamento em favor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob o nº 51.174.001/0001-93, referente ao depósito dos honorários periciais da Ação Popular nº 1048992-49.2019.8.26.0053, em trâmite perante a 14ª Vara da Fazenda Pública, na qual se discute a legalidade da doação, o acesso e tratamento de dados, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), onerando a dotação orçamentária n° 33.10.15.122.4001.2.100.33903900.06.1.501.9001.0 - Administração da Unidade - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SAF/GCOF para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências.

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 163875810

INTERESSADO: SP-TURIS/DGE/GFA

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada em serralheria para a prestação de serviços de confecção e fornecimento de estruturas metálicas destinadas à montagem de mesas de trabalho, em razão da readequação do layout dos ambientes da empresa.

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0004534-0, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 163874829), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1099772, visando a Contratação de empresa especializada em serralheria para a prestação de serviços de confecção e fornecimento de estruturas metálicas destinadas à montagem de mesas de trabalho, em razão da readequação do layout dos ambientes da empresa, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO o Sr. Marcelo Augusto Moreno e equipe de apoio, para conduzir, a sessão pública agendada para o dia 02/09/2026 a partir das 14h30.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 163846118

INTERESSADO: SP-TURIS/DPR/GET/GEV

ASSUNTO: Contratação de empresa para confecção e entrega de sacolas retornáveis personalizadas (tipo ecobag) em atendimento ao evento: “ABERTURA DA SEMANA MOVA”.

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0005781-0, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 163845585), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1099711, visando a contratação de empresa para confecção e entrega de sacolas retornáveis personalizadas (tipo ecobag) em atendimento ao evento: “ABERTURA DA SEMANA MOVA”, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO a Sra. Elisa Yayoi Utimura e equipe de apoio, para conduzir, excepcionalmente, a sessão pública agendada para o dia 28/08/2026 a partir das 10h30m, conforme solicitação GEV doc, 163614993 e 163792958

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 163875513

INTERESSADO: SP-TURIS/DPR/GET/GEV

ASSUNTO: Contratação de empresa para impressão, encadernação, acondicionamento e entrega de cadernos personalizados em atendimento ao evento: “ABERTURA DA SEMANA MOVA”.

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0005779-8, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 163874895), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1099778, visando a contratação de empresa para impressão, encadernação, acondicionamento e entrega de cadernos personalizados em atendimento ao evento: “ABERTURA DA SEMANA MOVA”, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO a Sra. Elisa Yayoi Utimura e equipe de apoio, para conduzir, excepcionalmente, a sessão pública agendada para o dia 28/08/2026 a partir das 13h45m, conforme solicitação GEV doc, 163614627 e 163792665.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 163850010

INTERESSADO: SP-TURIS/DPR/GET/GEV

ASSUNTO: Contratação de empresa para fornecimento e entrega de material de produção em atendimento ao evento: DESFILE CÍVICO MILITAR 7 DE SETEMBRO DE 2026.

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0005629-5, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 163849396), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1099748, visando a contratação de empresa para fornecimento e entrega de material de produção em atendimento ao evento: DESFILE CÍVICO MILITAR 7 DE SETEMBRO DE 2026, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO o Sr. Marcelo Augusto Moreno e equipe de apoio, para conduzir, a sessão pública agendada para o dia 01/09/2026 a partir das 14h.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 163828239

INTERESSADO: SP-TURIS/DPR/GEM/GCI

ASSUNTO: Contratação de seguro para equipamentos fotográficos.

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0005458-6, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 163827109 ), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1099723, visando a Contratação de seguro para equipamentos fotográficos, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO o Sr. Marcelo Augusto Moreno e equipe de apoio, para conduzir, a sessão pública agendada para o dia 01/09/2026 a partir das 10h.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 163890860

INTERESSADO: SP-TURIS/DPR/GET/GEV

ASSUNTO: Contratação de empresa para produção e entrega de material escolar personalizado em atendimento ao evento: ‘ABERTURA DA SEMANA MOVA”.

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0005780-1, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 163889888), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1099795, visando a contratação de empresa para produção e entrega de material escolar personalizado em atendimento ao evento: ‘ABERTURA DA SEMANA MOVA”, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO o Sr. Marcelo Augusto Moreno e equipe de apoio, para conduzir, a sessão pública agendada para o dia 28/08/2026 a partir das 10h, excepcionalmente.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163832782

ASSUNTO: Aquisição de materiais para manutenções elétricas, hidráulicas, de pintura e civil, para a realização de pequenas manutenções na Sede Administrativa da São Paulo Turismo S/A

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0004738-5, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 163827090) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 163826476), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1098471 e AUTORIZO a contratação da empresa ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA, pelo valor total de R$ 12.105,33 (doze mil cento e cinco reais e trinta e três centavos), cujo objeto é Aquisição de materiais para manutenções elétricas, hidráulicas, de pintura e civil, para a realização de pequenas manutenções na Sede Administrativa da São Paulo Turismo S/A.

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Fábio Appolonio Ikenami - RF 7300, na qualidade de fiscal, e pelo colaborador Juliano Correa Pimentel - RF 8100, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a OC (Ordem de compra) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Comissão Permanente de Licitações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163787600

INTERESSADO: Gerência Executiva de Eventos e Turismo - GET

ASSUNTO: Contratação de empresa, sob o regime de empreitada por preço unitário, para prestação de serviços de Carregadores para Eventos, incluindo equipe, materiais e acessórios necessários à prestação do serviço, para atendimento aos eventos promovidos e apoiados pela São Paulo Turismo - SPTURIS, por um período de 06 (seis) meses, prorrogáveis, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos.

I - À vista dos elementos contidos no encaminhamento (doc. 163785642) do Processo SEI n° 7210.2026/0003569-7, CANCELO a disputa cadastrada no sistema eletrônico "Licitações-e sob o número 1096485. Ato contínuo, após a adequação do Termo de Referência (doc. 163685279) e do Estudo Técnico Preliminar (doc.163683016), em atendimento às orientações da Gerência Jurídica Administrativa - GJA, Gerência de Controladoria - GDC, e nos termos justificados pela área técnica (doc.160047980 e 163685363), AUTORIZO o prosseguimento da contratação parametrizado pelo novo mapa comparativo de preços (doc.163337499), e a republicação do Edital do PE 017/26 (doc.163889989), por meio do sistema eletrônico 'licitações-e' sob o número 1098212 a ser conduzido pelo pregoeiro Paulo Rogério de Almeida, com a sessão de lances agendada para o dia 18/09/2026 a partir das 10 horas, para a Contratação de empresa, sob o regime de empreitada por preço unitário, para prestação de serviços de Carregadores para Eventos, incluindo equipe, materiais e acessórios necessários à prestação do serviço, para atendimento aos eventos promovidos e apoiados pela São Paulo Turismo - SPTURIS, por um período de 06 (seis) meses, prorrogáveis, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos.

II - PUBLIQUE-SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Presidência

Portaria   |   Documento: 163752904

PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC E SÃO PAULO TURISMO S/A - SPTURIS Nº 007 DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre o Guia de Regras e Orientações para o Carnaval de Rua de São Paulo 2027.

Portaria Conjunta Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC; São Paulo Turismo SPTuris - SPTURIS Nº 007, de 25 de agosto de 2026.

Dispõe sobre o Guia de Regras e Orientações para o Carnaval de Rua de São Paulo 2027.

CONSIDERANDO, o advento do DECRETO Nº 65.414, de 12 de agosto de 2026, que cria a Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2027, conforme previsto no artigo 5º do Decreto nº 58.857, de 17 de julho de 2019;

CONSIDERANDO, as competências atribuídas à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa em correalização com a São Paulo Turismo - SPTuris, quanto à elaboração do Guia de Regras do Carnaval de Rua 2027, nos termos do art. 2º, inciso III, alínea “c” do decreto nº 65.414/26;

José Antônio Silva Parente, Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa e Marcelo Vieira Salles, Diretor Presidente da São Paulo Turismo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVEM:

Art. 1º Tornar público o Guia de Regras e Orientações (anexo 1) para os blocos cadastrados para o Carnaval de Rua 2027, em atenção ao art. 2º, inciso III, alínea do Decreto 65.414/26.

I Considera-se para o evento o conjunto de manifestações carnavalescas voluntárias, organizadas ou não, gratuitas, não hierarquizadas, de cunho festivo e sem caráter competitivo, que ocorrem em diversas ruas, avenidas e/ou praças da cidade na forma de blocos, bandas, cordões e assemelhados, que têm como objetivo promover um espaço de lazer e cultura aos cidadãos.

II A realização do Carnaval de Rua 2027 compreenderá os períodos de Pré Carnaval (30 e 31 de janeiro/27), Carnaval (06, 07, 08 e 09 de fevereiro/27) e Pós Carnaval (12 e 13 de fevereiro/27).

III Nos termos do Decreto nº 65.414/26, a São Paulo Turismo S/A SPTuris em correalização com a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, fica responsável por realizar as inscrições dos blocos, cordões, bandas e assemelhados interessados em desfilar no Carnaval de Rua 2027, observando-se os critérios a seguir:

a) A inscrição será realizada por meio de preenchimento de formulário eletrônico, disponível no endereço: https://spturis.com/carnaval2027/inscricoes/, em duas etapas, onde deverão ser informados detalhes como itinerário, horário, previsão do número de foliões, identificação das pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pelo desfile, perfil do bloco e demais informações solicitadas, dentro das datas oficiais do Carnaval de Rua 2027. A programação artística deverá ser informada até o dia 30 de dezembro de 2026;

b) Os blocos deverão se inscrever separadamente para cada dia de desfile pretendido;

c) A primeira etapa de inscrições ocorrerá de 01/09/2026 a 15/09/2026, para todos os blocos que efetivamente desfilaram em 2026. O link de inscrição será enviado para o e-mail cadastrado, para confirmação/atualização dos dados do bloco e indicação da data e trajeto desejado: descrição com nome das vias e numeração da concentração e da dispersão;

d) A segunda etapa de inscrições ocorrerá de 16/09/2026 a 30/09/2026, para os novos blocos e para aqueles que desejam realizar alterações de trajetos, além dos demais interessados;

e) As solicitações de inscrição de novos blocos para desfiles durante o período do Carnaval nas Subprefeituras com maior quantidade de desfiles (Lapa, Butantã, Mooca, Santana, Santo Amaro, Pinheiros, Sé e Vila Mariana), serão avaliadas pela Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2027;

f) Não serão aceitas novas inscrições para os períodos do Pré e Pós-Carnaval em nenhuma região da Cidade;

g) Em caso de desfiles em datas fora do Calendário Oficial do Carnaval de Rua 2027, as exceções serão avaliadas pela Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2027, respeitando a origem, história e tradição dos blocos, cordões, bandas e demais manifestações do carnaval;

h) Para blocos novos inscritos a partir de 2026, só será permitida alteração de data de desfile para os períodos de pré e pós carnaval a partir do 3º ano de desfile consecutivo;

i) Após a inscrição via link, os blocos receberão protocolo de confirmação e após análise e validação da data e trajeto pela Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2027;

j) A lista dos blocos para o Carnaval de Rua 2027 será publicada no Diário Oficial do Município até a segunda quinzena de novembro de 2026, após análise e validação das datas e trajetos pela Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2027 da 1ª e 2ª etapas de inscrições.

IV Serão usados como critérios para alteração e/ou adequação dos desfiles:

a) Localidade inadequada para a estimativa de público;

b) Localidade, data e/ou horário já inscrito(s) por bloco com anterioridade de registro histórico e/ou tradição cultural;

c) Localidade não autorizada para desfile;

d) Localidades com restrições de zoneamento: áreas hospitalares, áreas estritamente residenciais (ZER), áreas de atenção especial (ZAE), áreas de segurança pública por exemplo;

e) Não será permitida a montagem de nenhum tipo de estrutura fixa na via pública (palco, praticáveis, tendas, entre outros);

f) É expressamente vedado permanecer com o bloco estacionado/parado na via pública, exceto no período permitido de 1h de concentração e dispersão. O mesmo deve seguir o trajeto pré-estabelecido para o cortejo/desfile.

V- Planejamento do Desfile:

a) Para garantir a melhor organização do Carnaval de Rua 2027 é essencial o planejamento e máxima cooperação de todos quanto ao cumprimento dos trajetos e horários definidos, para minimizar o impacto aos moradores locais, comerciantes, trânsito, limpeza pública e sistemas de transportes públicos, garantindo mobilidade urbana;

b) Orienta-se que cada responsável de bloco realize uma visita técnica de avaliação ao local pretendido para o desfile, para analisar quais são os impactos na região e prever ações que possam permitir o bom convívio entre o desfile e o seu entorno;

c) Para garantir a segurança do desfile e dos foliões, e em casos de intempéries climáticas como chuvas ou ventanias, os blocos devem se comprometer a seguir as instruções dos órgãos públicos competentes para a eventual evacuação do local.

VI Critérios a serem observados:

a) As condições da via, como pavimento, calçamento, fiação e mobiliário urbano;

b) As restrições físicas do local, como entradas e saídas de garagem e locais com risco de queda, como pontes e viadutos;

c) O funcionamento do comércio local, haja vista que o Carnaval de Rua 2027 deverá respeitar os interesses comunitários;

d) Também deverá ser observado pelos blocos a adequação da proposta do desfile ao local pretendido, no que se refere à expectativa de público, alcance da sonoridade, dimensões de trio, largura de via e outras atividades existentes no local;

e) As condições de zoneamento de cada localidade também deverão ser observadas, não sendo autorizados desfiles com uso de trios elétricos ou qualquer uso de equipamentos de som amplificados em Zonas Estritamente Residenciais (ZER), regulamentadas pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento SMUL;

f) As restrições de zoneamento em áreas hospitalares, áreas estritamente residenciais (ZER), áreas de atenção especial (ZAE) ou próximos a muros longos que impeçam as rotas de fuga;

g) Não serão permitidos desfiles que não observarem as restrições de zoneamento acima descritas, bem como, não serão permitidos desfiles sob pontes e viadutos;

h) É obrigatório que os blocos que reúnam simultaneamente mais de 15.000 pessoas elaborem um Plano de Operação e Segurança (anexo 2), proporcionalmente ao porte e às características do desfile. Esse plano deve seguir as diretrizes e autorizações dos órgãos reguladores do poder público, com o objetivo de assegurar a segurança dos foliões durante todo o período do desfile, desde a concentração até a dispersão. O referido plano deverá ser submetido à São Paulo Turismo S.A. - SPTuris até a data de 04/01/2027, para o e-mail centraldocarnaval2027@spturis.com;

i) Aos blocos inscritos com público superior a 15.000 pessoas simultaneamente deverão apresentar a São Paulo Turismo até a data de 04/01/2027, a documentação de anuência dos órgãos: Secretaria da Saúde (GPAE) e CET (AET) para viabilização dos desfiles.

j) É vedada qualquer forma de discriminação ou a criação de barreiras que impeçam ou dificultem a participação de pessoas com deficiência (PCD), devendo os blocos assegurar condições de acessibilidade e participação em igualdade de oportunidades, nos termos dos arts. 42 e 44 da Lei Federal nº 13.146/2015 Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

VII- Isolamento de Trios e Veículos de Apoio:

a) O isolamento é de responsabilidade dos blocos, sendo obrigatório nos desfiles com trios ou veículos e deverá ser feito por cordas que abranjam todo o perímetro em volta do conjunto de veículos;

b) As equipes de isolamento na corda deverão manter resguardada a distância mínima entre os veículos e o público durante todo o deslocamento do bloco, de 01 (um) metro nas laterais e 03 (três) metros à frente e atrás do conjunto de veículos;

c) É expressamente proibida a permanência de foliões/convidados dentro do isolamento.

VIII Horários:

a) Conforme prevê o Decreto nº 65.414/2026, todos os desfiles serão avaliados e aprovados pela Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua de 2027, a qual poderá, quando necessário, consultar os órgãos públicos envolvidos para avaliação técnica, observando a legislação pertinente e as justificativas para eventuais mudanças de trajeto e horários em função do porte do bloco e das condições da região de desfile;

b) As aprovações de trajeto, datas e horários, também estarão sujeitas à avaliação técnica das condições de impacto no trânsito e transporte em cada localidade, pela Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito (SEMTRA);

c) Para que haja dispersão em tempo adequado, o encerramento do desfile e desligamento dos equipamentos de som devem acontecer, impreterivelmente até as 18h. A dispersão total do público deverá ocorrer até as 19h;

d) A duração total dos desfiles será de até 5 (cinco) horas, compreendendo 01 hora para concentração, 03 horas para o desfile e 01 hora para a dispersão, e deverá ser cumprido por todos os inscritos;

e) É expressamente vedado ligar o som antes do seu horário previsto de concentração;

f) O tempo necessário para montagem dos megablocos no local do desfile deverá ser informado à SPTuris para avaliação e ajustes dos bloqueios viários;

g) Em todos os casos a dispersão total permanecerá às 19h e a liberação total das vias até às 20h;

h) Caberá a Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2027, avaliar cada caso, se necessário.

IX Vias, Carros de Som e Trios Elétricos:

a) A Comissão Especial de Organização do Carnaval poderá convocar para ajustes dos trajetos, os blocos que solicitarem desfiles em áreas com eventuais restrições, em razão do risco à segurança dos foliões, com a devida justificativa e buscando não comprometer suas tradições culturais;

b) Os blocos com público superior a 15.000 (quinze mil pessoas) devem autorizar a presença no 1º (primeiro) Trio de um agente indicado pela Prefeitura, que fará a interlocução entre os Trios e os Órgãos Públicos durante o desfile, para garantir fluidez com segurança. A Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2027 poderá convocar para ajustes de trajeto, os blocos que solicitarem desfiles em áreas com eventuais restrições, em razão do risco à segurança dos foliões, com a devida justificativa e buscando não comprometer suas tradições culturais;

c) Com o intuito de promover a segurança dos participantes durante os desfiles ou manifestações carnavalescas e dos demais usuários das vias, deverão ser observadas pelos responsáveis pelos blocos, as dimensões dos trios e/ou caminhões, de modo que sejam compatíveis com as vias pretendidas e que tenham condições de giro (conversões e manobras), para que não fiquem bloqueadas;

d) O local de posicionamento do trio na concentração será previamente definido em visita técnica no local dos desfiles com os órgãos competentes de trânsito e segurança;

e) Para utilização de equipamentos de som, trio elétrico e assemelhados, observando a altura total do veículo de 4,40 metros, incluindo cobertura montada e pessoas embarcadas;

f) A utilização de equipamentos de som, trios elétricos e assemelhados com altura superior a 4,40m, largura superior a 2,60m e comprimento superior a 14,00m (veículos simples) e 19,30m (veículos articulados) e/ou que possuam algum excesso anterior, posterior ou lateral, necessitam obrigatoriamente de Autorização Especial de Trânsito (AET), que deverá ser solicitada através da plataforma SUAE, ou pelo site da CET de São Paulo na seção denominada ‘Caminhões’. As AETs serão enviadas aos solicitantes através do e-mail: aet@cetsp.com.br;

g) Os blocos deverão observar a existência de viadutos ou passarelas, fiação ou rede aérea, sinalização semafórica e árvores de grande porte, com o objetivo de evitar que os trios fiquem bloqueados;

h) Não será permitida a utilização de equipamentos de som, trios elétricos, e assemelhados com mais de 03 (três) metros de altura sem autorização da Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2027, conforme DECRETO Nº 65.414/2026;

i) Para os trios que não possuírem AET no momento do deslocamento até o local de desfile, será necessário que suas dimensões atendam os limites máximos estabelecidos na Resolução nº 210/06 do CONTRAN e da Portaria nº 05/82 DSV/GAB, quais sejam: Altura: 4,40 m; Largura: 2,60 m; Comprimento: 14m para veículos simples e 19,30m para veículos articulados, cabendo fiscalização dos órgãos competentes com sanções pertinentes de acordo com a situação que se apresentar;

j) As medidas acima descritas deverão ser consideradas com veículos “abertos” e com estrutura montada na parte superior;

k) Os carros de som e os trios elétricos deverão apresentar documento adequado à classe de veículo a que correspondem, conforme a Resolução CONTRAN nº 292/08, a Portaria DENATRAN nº 38/18 e demais normas de trânsito aplicáveis, bem como observar a legislação municipal pertinente ao Carnaval de Rua e as normas estaduais de segurança contra incêndio e emergências, especialmente a Lei Complementar Estadual nº 1.257/2015, o Decreto Estadual nº 69.118/2024 e as respectivas Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros. Deverão, ainda, apresentar parecer técnico com o recolhimento de ART, emitida em São Paulo, referente a eventuais adaptações ou instalações temporárias realizadas nos veículos, incluindo equipamentos de som, geradores, estruturas e outros.

l) Os trios elétricos que participarão dos trajetos destinados a blocos de mega, grande e médio porte do Carnaval de Rua, deverão apresentar-se para vistoria 06 (seis) horas antes do início dos desfiles, junto aos órgãos fiscalizadores (CET e Policiamento de Trânsito) e posteriormente, serão conduzidos para o local do desfile com o apoio e escolta dos órgãos oficiais;

m) É obrigatória a entrada das atrações artísticas e convidados na concentração dos blocos e a saída somente na dispersão;

n) Os trios deverão ter obrigatoriamente as dimensões informadas no ato da inscrição. Não serão autorizados trios elétricos com dimensões (largura, comprimento e altura) acima do permitido pelos órgãos públicos competentes e/ou em desacordo com o informado na inscrição. O descumprimento sujeitará o bloco à penalidade de perda da preferência do trajeto para o ano seguinte, bem como as sanções do órgão público fiscalizador;

o) A vistoria ocorrerá em dois endereços designados pela organização, quais sejam: Praça Charles Miller e na Avenida do Estado, nº 900.

X- Trajetos (Mega/Médios) e Dimensões permitidas (altura e largura). Os principais trajetos, com suas respectivas dimensões máximas para os trios elétricos, estarão compreendidos nos seguintes endereços:

a) Av. Henrique Schaumann: 5,50m (altura) x 6,50m (largura);

b) Av. Brigadeiro Faria Lima: 5,30m (altura) x 6,50m (largura);

c) Av. Paulo VI: 5,60m (altura) x 6,50m (largura);

d) R. da Consolação: 5,60m (altura) x 6,50m (largura);

e) Pça da República: 4,50m (altura) x 6,50m (largura);

f) Av. Marques de São Vicente: 5,60m (altura) x 6,50m (largura);

g) R. Hélio Pelegrino: 5,00m (altura) x 6,50m (largura);

h) R. dos Pinheiros: 4,20m (altura) x 6,50m (largura);

i) Av. Pedro Álvares Cabral: 6,80m (altura) x 6,50m (largura);

j) Av. Cecília Lottenberg / Av. Arq. Carlos Bratke - Rua Laguna: 6,50m (altura) x 6,50m (largura);

k) R. Augusta: 5,00m (altura) x 6,50m (largura);

l) Após avaliação das inscrições pela Comissão Especial do Carnaval de Rua 2027, os trajetos podem ser alterados e/ou suprimidos.

XI Inspeções/ Vistorias:

a) Durante as inspeções e/ou vistorias, realizadas nos trajetos ou bolsões, serão fiscalizadas todas as documentações necessárias, tanto do veículo, quanto do condutor, como habilitação, documento do caminhão, condições dos pneus, faróis, sistema de frenagem e outros itens de segurança obrigatórios, além de aferição de alcoolemia do motorista, conforme Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Caso haja qualquer tipo de irregularidade nas documentações ou nas condições do caminhão, o veículo fica impedido de integrar os desfiles diante do risco à coletividade.

XII- Desmontagem dos Trios após os desfiles:

a) As desmontagens deverão ser executadas em vias não utilizadas como trajeto do desfile, devendo os trios ser estacionados em área que não interfira nos acessos de moradores e comércios, com o mínimo de prejuízo ao trânsito local;

b) O período máximo para desmontagem deverá ser de 01 (uma) hora após o horário de término da dispersão;

c) Para desmontagem de trios de grande porte e mega trios, a CET definirá a área destinada para esta operação.

XIII Blocos, Desfile e Trajetos:

a) No ato da inscrição, os blocos manifestam seu interesse em participar no Carnaval de Rua 2027 da Cidade de São Paulo usufruindo dos benefícios previstos, como subsídio para pagamento de taxas da CET, apoio com infraestrutura de banheiros e limpeza pública;

b) Blocos fomentados pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa devem se inscrever para o Carnaval 2027 para ter garantido infraestrutura.

XIV- Cancelamentos/Alterações:

a) Eventuais cancelamentos e desistências devem ser comunicados formalmente à Coordenação, através do e-mail oficial: centraldocarnaval2027@spturis.com até 04 de janeiro de 2027 ou, em casos excepcionais, até 7 (sete) dias corridos antes da data do desfile, com assunto expresso: ”cancelamento de desfile”. A justificativa recebida até 07 (sete) dias corridos da data do desfile será submetida à avaliação da Comissão Especial do Carnaval de Rua 2027;

b) O não comparecimento dos blocos, bandas, cordões e assemelhados no dia e horário do desfile solicitado sem a prévia justificativa dentro do prazo acima estipulado, ficará sujeito à penalização de perda da preferência do trajeto para o ano seguinte;

c) Quaisquer modificações, inclusões ou cancelamentos de atrações ou convidados que possam resultar em um grande impacto no público presente, seja um aumento substancial ou uma diminuição significativa em relação às estimativas iniciais, devem ser comunicados com um mínimo de 30 dias de antecedência através do endereço de e-mail oficial: centraldocarnaval2027@spturis.com, com o assunto “alteração de atrações/convidados do bloco ou banda”.

XV Restrições:

a) A participação no período de desfiles oficiais do Carnaval de Rua 2027, com a completa infraestrutura, está condicionada ao cadastramento prévio;

b) Não serão autorizadas manifestações carnavalescas em logradouros públicos com cobrança de ingresso ou exigência de qualquer valor para sua fruição (por exemplo, área VIP ou camarote), conforme Decreto nº 58.857/2019, ou vendas de produtos e abadás;

c) O descumprimento das obrigações gerais e normas aqui expostas, assim como de outras disposições e/ou desrespeito às normas municipais, poderá ser alvo de sanção.

XVI Exceções:

a) Quaisquer exceções serão avaliadas pela Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2027, respeitando a origem, história e tradição dos blocos, cordões, bandas e demais manifestações do carnaval.

XVII- Parceria na Limpeza Urbana das Vias:

a) São incentivadas operações que incluam coleta seletiva, participação de catadores e iniciativas de limpeza urbana, envolvendo parcerias com centrais de triagem e programas de reciclagem, visando reduzir o impacto de geração de resíduos sólidos e garantindo a sustentabilidade dos desfiles.

XVIII Patrocínio e Comunicação Visual:

a) Dúvidas e solicitações quanto ao Manual de Comunicação Visual/Ativações de Marca para Patrocinadores de Blocos do Carnaval de Rua 2027, com informações de layout e dimensões dos itens aprovados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU), através dos e-mails: cppu@spurbanismo.sp.gov.br e smulcppu@prefeitura.sp.gov.br.

b) Ficam vedadas condutas que afetem a integridade de fachadas tombadas, monumentos, praças e equipamentos urbanos de valor histórico (ex: afixação de cartazes, estruturas fixadas em monumentos, uso de tintas danosas ou descarte inadequado de resíduos em áreas protegidas).

XIX Sanções:

a) O não cumprimento do previsto nesta Portaria poderá acarretar sanções administrativas aos blocos com repercussões na inscrição para o carnaval de rua do ano seguinte, sem prejuízo das demais responsabilidades em outras esferas, diante da gravidade e resultados que venham a ocorrer, observados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXOS: 1) Guia de Regras e Orientações - Carnaval 2027 (163752565);

2) Modelo de Plano de Operações e Segurança (163755150).

Marcelo Vieira Salles

Diretor-Presidente da São Paulo Turismo S/A - SPTuris

Rodrigo Massi

Secretário-Adjunto da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Gerência de Adesão a Operações Urbanas

Despacho deferido   |   Documento: 162975951

7810.2026/0000764-4 - Operação Urbana Consorciada Faria Lima - OUCFL

Interessados: HORACIO E JACIRA PARTICIPAÇÕES LTDA

Despacho deferido

Assunto: Alteração da Certidão nº FL-003/2026

Setor: Faria Lima - 2c

Uso Pretendido: Residencial

Contribuintes: 299.004.0537-2

Matrícula nº: 37.348; 47.848; 105.009

Área do terreno: R=1.463,00 m² e ESC = 1462,20m²

Área construída Adicional (ACA) residencial: 4.923,2274

Quantidade de CEPAC para ACA: 3.443

Quantidade de CEPAC para mudança de uso e parâmetros: 0

DESPACHO: DEFIRO o requerimento e conteúdo do Anexo I, doc.160000893 e análise manifestada, 162143301 e 161285502, com fundamento na Lei 13.769/2004 da Operação Urbana Consorciada Faria Lima e suas alterações, os Decreto nº 53.094/2012, e a Instrução Normativa SMDU nº 05/2019, considerando as manifestações favoráveis constantes do presente processo.

OBSERVAÇÕES: Não Há

Presidência

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163379145

I - À vista das informações constantes no processo SEI n.º 7810.2026/0000670-2, em especial a manifestação SEI n.º 162000610 e 162719070, RETIFICO o depacho publicado no D.O.C no dia 19 de junho de 2026, pág. 400 (159677545), para

Onde se lê: "...conforme Nota de Reserva com Transferência 46.615/2026 (SEI n.º 159551398), que onerará a dotação n.º 29.50.15.451.4007.5.100.44903900.08.1.799.0717.0, ficando desde já autorizado a liquidação e o pagamento da Guia em SEI n.º 159595661;"

Leia-se: "...conforme Nota de Reserva com Transferência 55.336/2026 (SEI n.º 162000549), que onerará a dotação n.º 29.50.15.451.4007.5.100.44904700.08.1.799.0717.1, ficando desde já autorizado a liquidação e o pagamento da Guia em SEI n.º 159595661;"

II - Encaminhe-se os autos à Gerência Jurídica para PUBLICAÇÃO, com posterior remessa à DGC-GFI para demais providências.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Circuito Spcine

Despacho   |   Documento: 163869349

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0002108-1

Extrato do Termo de Contrato nº 260/2026/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.- Spcine, inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: AVANT TIME TRANSPORTES E LOGISTICAS DE CARGAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.737.452/0001-96

Objeto: Prestação de serviços de coleta, armazenagem e posterior devolução de equipamentos ao CEU Arthur Alvim, durante reforma prevista no auditório do referido CEU, durante 10 (dez) meses.

Valor: R$50.000,00 (cinquenta mil reais)

Prazo de Vigência: A partir de 11/08/2026 e permanecerá em vigor até 11/06/2027 ou até a entrega integral e a contento do serviço

Diretoria de Representação dos Empregados

Despacho   |   Documento: 163891408

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão de Nota de Empenho - Contratação

GPBR PARTICIPACOES LTDA

D E S P A C H O

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 145620869, 158485941 e 163315950, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013  em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica (163794543)  para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Ordinário no valor total R$ 16.582,72 (dezesseis mil quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), em favor da empresa GPBR PARTICIPACOES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 15.664.649/0001-84, para o presente exercício, cujo objeto é a contratação, por dispensa de licitação de serviço de gestão de programa corporativo de atividades físicas e qualidade de vida, durante 12 (doze) meses, conforme proposta (163315950) e cronograma físico-financeiro, onerando a dotação orçamentária 13.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, respeitando-se o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores José Manoel Jorge dos Santos - RF 124717, como gestor, Gabriela dos Santos Lima - RF 496574, como fiscal titular e Anderson Carvalho dos Santos - RF 416353- como suplente.

II - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/DREM, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Luan Felipe / Diretor Executivo

Emiliano Zapata / Diretor Executivo

Editais de Fomento

Despacho   |   Documento: 163808266

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0001830-7

Extrato do Termo de Contrato nº 247/2026/Spcine

Contratante: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: R D FERREIRA AUDIOVISUAL, inscrita no CNPJ sob o nº 22.502.818/0001-45

Objeto: investimento financeiro da SPCINE para o PROJETO de desenvolvimento das obras “SAPIKUNA” e “MAS, EM QUE MUNDO TU VIVE?” (NÚCLEO CRIATIVO “MEMÓRIA TERRITÓRIO: NARRATIVAS DA MARGEM”).

Valor: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)

Prazo de Vigência: a partir da assinatura de todas as partes, mas tem seus efeitos e vigência retroativos à data de autorização da contratação publicada no Diário Oficial da Cidade, e permanecerá em vigor até a aprovação da prestação de contas.

Despacho   |   Documento: 163808511

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0001831-5

Extrato do Termo de Contrato nº 248/2026/Spcine

Contratante: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: CHATRONE LATAM LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.264.518/0001-47

Objeto: investimento financeiro da SPCINE para o PROJETO de desenvolvimento das obras “ARLINDO” e “RUMI” (NÚCLEO CRIATIVO “NOVAS FAMÍLIAS, NOVAS HISTÓRIAS”).

Valor: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)

Prazo de Vigência: a partir da assinatura de todas as partes, mas tem seus efeitos e vigência retroativos à data de autorização da contratação publicada no Diário Oficial da Cidade, e permanecerá em vigor até a aprovação da prestação de contas.

Formação e Parcerias

Despacho   |   Documento: 163842983

EXTRATO DE CONTRATO
Processo Eletrônico SEI nº: 8610.2026/0002056-5
Extrato do Termo de Contrato nº 275/2026/Spcine
Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. - Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02
Contratada: Instituto Catitu - Aldeia em Cena, inscrita no CNPJ sob o nº 10.894.837/0001-85
Objeto: Contratação de formação para Cineclube Spcine 4.0
Valor: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)
Prazo de Vigência: 13 de agosto de 2026 até 26 de agosto de 2026.

Gestão de Fomento

Despacho   |   Documento: 163891267

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0002043-3

Extrato do Termo de Contrato nº 278/2026/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: EDUARDO DIAS SANTANA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.908.801/0001-07

Objeto do contrato: Patrocínio para a realização da 17º edição do Cinefantasy 2026

Valor: R$100.000,00 (cem mil reais)

Prazo de Vigência: A partir de 21/08/26 e permanecerá em vigor até 06/11/2026 para o cumprimento integral e a contento do objeto e das contrapartidas acordadas em Contrato.

Internacional

Despacho   |   Documento: 163612598

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Retificação do Despacho 161923126 Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa 20.697.580 FRANCISCO MENDES MIGUEZ

DESPACHO RETIFICADO

I -À vista dos elementos contidos no presente processo 8610.2026/0001384-4, em especial as informações em docs 158430618, 160071969 e 160073801, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013 em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: 160298736, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho ORDINÁRIO no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em favor da empresa 20.697.580 FRANCISCO MENDES MIGUEZ, inscrita no CNPJ sob o nº 20.697.580/0001-25, para o período de 12 (doze) meses, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE PATROCÍNIO na modalidade de inexigibilidade de licitação, com fulcro nos artigos 27, §3º, e 30, inciso II, alínea "e", da Lei Federal nº 13.303/2016 para internacionalização da obra "Caçadores de gato" dirigido por Francisco Miguez e produzido por Quina Filmes no UNIONDOCS 2026, Estados Unidos, conforme proposta 158869866 doc. e sendo que para o presente exercício, onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0. e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, respeitado o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Malila Nami Cutrim Ohki - RF x437043, como gestor, e Carolina Figueiredo Ferrão - RF x505462, como fiscal titular. e Malila Nami Cutrim Ohki - RF x437043 - como suplente.

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/AUT, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Anna Paula Montini/ Diretora Presidente

Luan da Silva / Diretor Executivo

São Paulo, 21 de agosto de 2026

Despacho   |   Documento: 163613039

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Retificação do Despacho 162148893 Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa CAMILA KATER PRODUÇÕES

DESPACHO RETIFICADO

I -À vista dos elementos contidos no presente processo 8610.2026/0001800-5, em especial as informações em 160947117, 161478027, e 161331342, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013 em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: n°161597096,para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho ORDINÁRIO no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em favor da empresa CAMILA KATER PRODUÇÕES, inscrita no CNPJ sob o 27.626.673/0001-08, para o período de 12 (doze) meses, cujo objeto é a CONVALIDAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE PATROCÍNIO na modalidade de inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 55 da Lei Federal nº 9.784/1999, e artigos 27, §3º, e 30, inciso II, alínea "e", da Lei Federal nº 13.303/2016, para a internacionalização da obra "Clara Crocodilo 1980, ARRIGO BARNABÉ”, dirigida por Camila Kater e Samuel Mariani e produzida por CAMILA KATER PRODUÇÕES no Festival Internacional de Animação de Annecy 2026, conforme proposta 160984002 doc. e sendo que para o presente exercício, onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.33903900.05.1.702.8019.0. e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, respeitado o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Malila Nami Cutrim Ohki - RF x437043, como gestor, e Carolina Figueiredo Ferrão - RF x505462, como fiscal titular. e Malila Nami Cutrim Ohki - RF x437043 - como suplente.

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/AUT, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Anna Paula Montini/ Diretora Presidente

Luan da Silva / Diretor Executivo

São Paulo, 21 de agosto de 2026

Despacho   |   Documento: 163613174

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Retificação do Despacho 161734336 Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa Associação Brasileira da Produção de Obras Audiovisuais - APRO

DESPACHO RETIFICADO

I -À vista dos elementos contidos no presente processo nº (8610.2026/0001572-3), em especial as informações em 159570441, 160986328, e 161002004, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013 em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: 161568112, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho ORDINÁRIO no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em favor da empresa Associação Brasileira da Produção de Obras Audiovisuais - APRO, inscrita no CNPJ sob o nº 45.401.965/0001-24, para o período de 12 (doze) meses, cujo objeto é a CONVALIDAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE PATROCÍNIO na modalidade de inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 55 da Lei Federal nº 9.784/1999, e artigos 27, §3º, e 30, inciso II, alínea "e", da Lei Federal nº 13.303/2016, para o Evento de Promoção Internacional + FILMBRAZIL no Cannes Lions 2026, conforme proposta 159610682 doc. e sendo que para o presente exercício, onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0 e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, respeitado o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Malila Nami Cutrim Ohki - RF x437043, como gestor, e Carolina Figueiredo Ferrão - RF x505462, como fiscal titular. e Malila Nami Cutrim Ohki - RF x437043 - como suplente.

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/AUT, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Anna Paula Montini/ Diretora Presidente

Luan da Silva / Diretor Executivo

São Paulo, 24 de agosto de 2026

Despacho   |   Documento: 163646828

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Retificação do Despacho 161922575 Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa PARANOID FILMES LTDA

DESPACHO RETIFICADO

I -À vista dos elementos contidos no presente processo 8610.2026/0001492-1, em especial as informações em 159060795, 159615521, e 159703937, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013 em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: 160041152,para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho ORDINÁRIO no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em favor da empresa PARANOID FILMES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.140.814/0001-48, para o período de 12 (doze) meses, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE PATROCÍNIO na modalidade de inexigibilidade de licitação, com fulcro nos artigos 27, §3º, e 30, inciso II, alínea "e", da Lei Federal nº 13.303/2016 para a internacionalização da obra "Funk", dirigido por Aly Muritiba e produzido por PARANOID FILMES LTDA no Festival de Tribeca 2026, Estados Unidos, conforme proposta 159061105 doc. e sendo que para o presente exercício, onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0. e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, respeitado o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Malila Nami Cutrim Ohki - RF x437043, como gestor, e Carolina Figueiredo Ferrão - RF x505462, como fiscal titular. e Malila Nami Cutrim Ohki - RF x437043 - como suplente.

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/AUT, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Anna Paula Montini/ Diretora Presidente

Luan da Silva / Diretor Executivo

São Paulo, 24 de agosto de 2026

Despacho   |   Documento: 163644448

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Retificação do Despacho 161802833 Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa REPORTER BRASIL

DESPACHO RETIFICADO

I -À vista dos elementos contidos no presente processo 8610.2026/0001568-5, em especial as informações em 159568666, 160071309, e 160073633, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013 em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: 161744916, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho ORDINÁRIO no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em favor da empresa REPORTER BRASIL, inscrita no CNPJ sob o nº 05.930.053/0001-25, para o período de 12 (doze) meses, cujo objeto é a CONVALIDAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE PATROCÍNIO na modalidade de inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 55 da Lei Federal nº 9.784/1999, e artigos 27, §3º, e 30, inciso II, alínea "e", da Lei Federal nº 13.303/2016, para a internacionalização da obra "Herança (Legacy)”, dirigida por Ana Aranha e produzida por REPORTER BRASIL no Sunny Side of the Doc 2026, França, conforme proposta 159568729 doc. e sendo que para o presente exercício, onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0. e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, respeitado o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Malila Nami Cutrim Ohki - RF x437043, como gestor, e Carolina Figueiredo Ferrão - RF x505462, como fiscal titular. e Malila Nami Cutrim Ohki - RF x437043 - como suplente.

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/AUT, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Anna Paula Montini/ Diretora Presidente

Luan da Silva / Diretor Executivo

São Paulo, 24 de agosto de 2026

Despacho   |   Documento: 163613142

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Retificação do Despacho 161921763 Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa COALA PRODUCOES AUDIOVISUAIS LTDA

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO

I -À vista dos elementos contidos no presente processo 8610.2026/0001570-7, em especial as informações em 159569517, 160175154, e 160197777, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013 em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: 160305188,para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho ORDINÁRIO no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em favor da empresa COALA PRODUCOES AUDIOVISUAIS LTDA, inscrita no CNPJ 03.746.956/0001-25, para o período de 12 (doze) meses, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE PATROCÍNIO na modalidade de inexigibilidade de licitação, com fulcro nos artigos 27, §3º, e 30, inciso II, alínea "e", da Lei Federal nº 13.303/2016, para a internacionalização da obra "Madrugada no Edificio Terezinha" dirigido por Cesar Cabral e produzido pela COALA PRODUCOES AUDIOVISUAIS LTDA no Festival Internacional de Animação de Annecy 2026, França, conforme proposta 159569587 doc. e sendo que para o presente exercício, onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0. e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, respeitado o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Malila Nami Cutrim Ohki - RF x437043, como gestor, e Carolina Figueiredo Ferrão - RF x505462, como fiscal titular. e Malila Nami Cutrim Ohki - RF x437043 - como suplente.

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/AUT, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Anna Paula Montini/ Diretora Presidente

Luan da Silva / Diretor Executivo

São Paulo, 21 de agosto de 2026

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Ingresso e Cadastro

Portaria   |   Documento: 163670268

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 246/2026 - SEI nº 6011.2026/0002624-3 - Monica Carbone Assmann Coradini, RF: 618.911.3, Assessor I, Comissionada, EH: 117007003000000, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, em substituição a Mario Rubens Buffo Junior, RF: 778.721.9, Comissionado, lotado no Centro de Referência da Legislação Municipal - CADLEM-SP - ATL, da Casa Civil, EH: 117007003000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 08/09/2026 a 27/09/2026.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoal

Despacho   |   Documento: 163420483

Interessada: EUNICE CORNELIO RF.: 6357482/1

Assunto: Afastamento para participação no Curso Presencial - Inovações Tecnológicas e seus Impactos Sociais, Psíquicos, Educacionais e Profissionais

SEGES/GAB

Senhor Chefe de Gabinete,

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos contidos no presente e documentação apresentada, que comprovam o atendimento das exigências estabelecidas nos artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007, CONSIDERO JUSTIFICADO  o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, da servidora EUNICE CORNELIO RF.: 6357482/1, Assistente Administrativa de Gestão- Efetiva, lotada na  DIVISÃO DE GESTÃO DE EVENTOS FUNCIONAIS - DEF - SEGES - da Secretaria Municipal de Gestão, para participar do Evento - Serviço Público do Futuro, realizado em São Paulo, SP, no período de 28/07/2026 a 29/07/2026.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à SEGES/COGEP/DGP - Divisão de Gestão de Pessoal - para formalização do ato e posterior arquivamento.

Licença   |   Documento: 163833422

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

RETIFICAÇÃO DOC 25/08/26, PG

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Onde se lê: 544.494.2 ROSANGELA FERNANDES 02 19/08/26

Leia-se: 544.494.2 ROSANGELA FERNANDES 02 20/08/26

AUSÊNCIA POR MOTIVOS MÉDICOS

Concedido, nos termos do artigo 7, da Lei nº 17.673, de 2021, regulamentada pela Portaria.SGM/SEGES nº 14, de 2024:

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

954.134.9 OLAVO SCHUTZ MENGUE JUNIOR 01 03/07/2026

954.137.3 GABRIEL MUSSATO SILVA 01 15/05/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedido 01 dia, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto 64.014 de 2025.

RF NOME A PARTIR DE

773.249.0 MARCELO DA SILVA GUSMÃO 25/08/2026

Substituição   |   Documento: 163844848

SUBSTITUIÇÃO - TORNAR SEM EFEITO PUBLICADO NO DOC 26/08/26 - PAG 248

Fica designada a pessoa servidora SILVIO CESAR LIMA RIBEIRO, R.F 6276644/1, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA - NÍVEL IV, Ref.: QEAG17, Efetivo, para exercer o cargo de DIRETOR I, Ref.: CDA-4, da DIVISÃO DE CADASTRO TÉCNICO, da COORDENADORIA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO - CGPATRI, da Secretaria Municipal de Gestão em substituição a MARIA DO ROSÁRIO MUNIZ, R.F 6335489/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NÍVEL II, Ref.: QM15, Efetivo, durante o impedimento legal do titular por Férias, no período de 13/10/2027 a 01/11/2027 - SEI nº do processo 6013.2026/0006938-5.

Promoção/Progressão   |   Documento: 163820346

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO os servidores abaixo identificados:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6332498/1

MURILO SERGIO FRANCA

NIVEL II

6

QM16

24/08/2026

6377343/1

EDENILCE ANTONIO COELHO

NIVEL II

6

QM16

23/08/202

QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL - QPGG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 18 da Lei nº 16.193/2015:

Com fundamento no Decreto Nº 57.012 de 23 de Maio de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO os servidores abaixo identificado:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8915181/1

JOSE CARLOS CALLEGARI

NIVEL I

3

APPGG3

24/08/2026

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 163853439


COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE FALTAS CANCELADAS
7006462/ ELIETE REGINA DE SOUZA 02/07/2026

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6948553/1 FERNANDO JOSE DIAS CORREA 030 07/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7772386/1 ALESSANDRA PINHO FREITAS 001 13/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7485646/1 CECILIA MEGUMI NAKAO 002 04/08/2026 143
7869151/2 DARCIO FERREIRA DOS SANTOS 010 04/08/2026 143
8091749/1 LAIS RAMOS BARRA 009 05/03/2026 143
8141410/3 VIVIANE HONORIO DA COSTA PAIVA 004 21/03/2025 143
8141410/4 VIVIANE HONORIO DA COSTA PAIVA 004 21/03/2025 143
8198110/1 VANESSA AMARAL DE OLIVEIRA 002 27/04/2026 146
8198110/2 VANESSA AMARAL DE OLIVEIRA 002 27/04/2026 146
8199884/1 TAIANE FARIAS MITTER 020 17/08/2026 143
8403236/1 MARGARETE APARECIDA DAS NEVES MENDONCA DE OLIVEIRA 001 12/08/2026 143
8451184/1 MARIANGELA GARCIA CECCI 015 28/07/2026 143


HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6618782/2 ROMILCE BARZOCCHINI 035 20/07/2026 143

ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6880053/2 MARCO ANTONIO GONZAGA DE CAMARGO 056 24/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5118794/4 IRACEMA CONCEICAO FERREIRA DE CARVALHO 056 17/06/2026 143
5957877/3 EDMILSON ANTONIO GOMES 012 07/08/2026 143
6080383/3 IVAN CORREIA LISBOA 053 24/06/2026 143
7325134/1 DEBORAH LIVIERO 028 22/07/2026 143
8292418/2 ANDREA BARRETO PAZINATTO MORAES 029 22/07/2026 143
8324824/3 KATIA APARECIDA DE PAULA 028 23/07/2026 143
8324824/4 KATIA APARECIDA DE PAULA 028 23/07/2026 143
8350361/2 SILVANIA LOPES DOS SANTOS 087 20/05/2026 143
8551804/2 FABIANA RODRIGUES DE BRITO 019 24/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5766966/5 HUMBERTO JOSE DE ALMEIDA 029 22/07/2026 143
5926742/2 JULIO CEZAR MAGALHAES 089 22/05/2026 143
6203442/1 DEISE CRISTINA PEREIRA RITA 088 22/05/2026 143
6940137/1 RENATA DIAS MONTEIRO 014 06/08/2026 143
6964818/4 VALDINETE LOPES DO NASCIMENTO BARBIERI 010 31/07/2026 160
7105525/2 CATIA MORAES JOAQUIM BASILIO 016 30/07/2026 143
7119399/2 DANIELA BATISTA DE SOUZA DA SILVA 007 07/08/2026 143
7119399/4 DANIELA BATISTA DE SOUZA DA SILVA 007 07/08/2026 143
7205902/1 TATIANA LEITE DOS SANTOS LUZ 022 19/07/2026 143
7229089/1 KELI CRISTINA DOS SANTOS 028 20/07/2026 143
7229089/2 KELI CRISTINA DOS SANTOS 028 20/07/2026 143
7235577/1 CLARA CRISTINA MESSIAS 006 13/08/2026 143
7336438/1 JOSE ALVES DE PAIVA 014 04/08/2026 143
7344791/1 SILVIO BENEDITO 014 04/08/2026 143
7344791/2 SILVIO BENEDITO 014 04/08/2026 143
7459114/1 ANDREA GOMES GONCALVES 006 09/08/2026 143
7768028/1 MARIA DE LURDES PAIXAO FIORINO 028 22/07/2026 143
7768401/1 ISOLDA ALVES DOS SANTOS CAMELO 025 25/06/2026 143
7785127/1 CLEONICE DA CRUZ MENDES 014 05/08/2026 143
7918500/1 VALERIA DA SILVA 028 21/07/2026 143
7991321/1 MICHELLE GUIMARAES SANTOS CARVALHO 027 23/07/2026 143
8025576/1 ALESSANDRA GABRIEL DA SILVA 023 20/07/2026 143
8037604/1 MARIANA ALMADA NEDER DIGIAMPIETRI 026 23/07/2026 143
8063478/1 VALERIA SANTOS DA SILVA 023 27/07/2026 143
8081824/1 EDUARDO PRADO SANTOS 029 22/07/2026 143
8091510/1 VIVIANE YONAMINE ALMEIDA 029 20/07/2026 143
8098271/1 RICARDO FLORA ANELIO 029 21/07/2026 143
8149631/3 JORDANIA AMARO GONCALVES 028 20/07/2026 143
8159955/1 FERNANDA NASCIMENTO DE ARAUJO 019 29/07/2026 143
8206813/1 DANIELLE CESAR DA SILVA 025 16/07/2026 143
8218676/1 ELISA DE SA EDUARDO 028 23/07/2026 143
8269742/1 MARCIA REGINA FERNANDES SILVA 026 20/07/2026 143
8269742/2 MARCIA REGINA FERNANDES SILVA 026 20/07/2026 143
8278083/1 SANDRA MARIA MARQUES 006 14/08/2026 143
8282234/1 PATRICIA APARECIDA ZIA 029 21/07/2026 143
8389721/1 FERNANDA DE OLIVEIRA RIBEIRO 029 20/07/2026 143
8446423/1 ROSEMEIRE ANDRADE DA SILVA 028 23/07/2026 143
8446423/2 ROSEMEIRE ANDRADE DA SILVA 028 23/07/2026 143
8450064/1 ELIS REGINA CAMPOS CORTEZ BEZERRA 014 06/08/2026 143
8481253/1 RENATA PELLECCHIA 005 12/08/2026 143
8493154/1 JUCELENE FERREIRA SOUZA 029 22/07/2026 143
8496897/1 MARIA LUCIANA BATISTA DE OLIVEIRA RAMOS 014 04/08/2026 143
8829900/2 LIVIA LOPES FERREIRA 056 22/06/2026 143
8898979/1 YASMIN DE OLIVEIRA FLOR MESQUITA 014 05/08/2026 143
9225986/1 REGIANE APARECIDA SANTOS DE SOUZA 028 22/07/2026 143
9328831/1 FERNANDO ROBERTO VIDEIRA BATISTA 013 30/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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6745652/1 ALEX ISSA AMARA 039 09/07/2026 143
7095732/1 JOELSON ALVES FERREIRA 024 14/07/2026 160
9446231/1 ELISEU PEREIRA DO NASCIMENTO 089 21/05/2026 143

SUBPREFEITURA JACANA/TREMEMBE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7622287/2 VALTER SILVA 028 23/07/2026 143

SUBPREFEITURA MOOCA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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6443192/1 MARIA DE FATIMA TRINDADE DA SILVA 022 29/07/2026 143

SUBPREFEITURA SE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7962592/1 DANIEL JORGE DE OLIVEIRA 028 21/07/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8525242/1 VAGNER GONSALVES DE LIMA 011 30/07/2026 143

ENGLOBAMENTO DE L.M. COM LIC. GESTANTE PÓS-PARTO E/OU ADOÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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9355839/1 JENNYFER DE MELO MATHEUS GIMENEZ 009 24/07/2026 143

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 163852437


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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LUIZA DE MARILLAC PAIVA TOLEDO 851.875.1 28/08/2026 09:00
SIMONE SILVA GOMES 837.623.9 27/08/2026 16:15
VILMA MARIA BRITO BITTENCOURT DE OLIVEIRA 852.812.8 27/08/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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BENEDITA VALERIA SOUZA DE MORAIS 829.758.4 28/08/2026 09:30
ELTON TOTH SARTINI 726.247.7 27/08/2026 15:00
JOSELITO VIEIRA BATISTA 478.132.5 28/08/2026 10:00
LINDOVANIA CAVALCANTI VIEIRA 840.167.5 28/08/2026 08:00
MARIA DAS GRACAS SOARES DA SILVA 833.101.4 28/08/2026 14:00
RICARDO DA SILVA BRITO 856.934.7 27/08/2026 16:00
ROBERTO JORGE ATTILIO 833.990.2 28/08/2026 10:30
SEBASTIAO CESAR DE VASCONCELLOS 657.142.5 28/08/2026 15:00
VANELIA SANTANA DE BRITO 792.459.3 27/08/2026 15:15
VANESSA DOS SANTOS RODRIGUES 835.240.2 28/08/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA PAULA ROLAND ROCHA MEDEIROS 788.324.2 28/08/2026 10:00
MARCOS ANDERSON REPETTO DE OLIVEIRA 911.877.2 28/08/2026 11:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA CRISTINA DA SILVA FERREIRA 775.428.1 27/08/2026 16:45
ADRIANA DA SILVA NASCIMENTO 776.975.0 28/08/2026 10:00
ADRIANA DO AMARAL SILVA 771.999.0 27/08/2026 08:45
ADRIANA SANT ANNA DE OLIVEIRA CARDOSO 745.789.8 28/08/2026 16:00
ALESSANDRA DA SILVA JANUARIO 809.097.1 27/08/2026 16:30
ANA PAULA SANCHES SILVA 788.837.6 27/08/2026 17:00
ANA PAULA SANTANA DO PRADO 744.124.0 28/08/2026 08:00
ANDREA SOUZA NASCIMENTO GALINDO 748.818.1 28/08/2026 08:30
ANE PEIXOTO BRANDAO 848.204.7 27/08/2026 12:45
BARBARA CRISTINE DE CAMPOS LIMA E ROCHA 726.653.7 28/08/2026 09:45
BIANCA APARECIDA FELIPE DOS SANTOS 817.374.5 28/08/2026 08:00
BIANCA MARCULI FONTANA 841.921.3 27/08/2026 14:45
BRUNA LUCIO FRIGO 822.558.3 28/08/2026 08:30
CIBELI FAGUNDES DIAS 803.858.9 27/08/2026 16:30
CICERA FERNANDA DA SILVA 844.492.7 28/08/2026 10:00
CLAUDETE PAES DOS SANTOS 770.061.0 27/08/2026 15:45
CRISTIANO APARECIDO MENDES 802.735.8 28/08/2026 08:15
CRISTINA SCHMITSLER 684.873.7 28/08/2026 11:00
DANIELE CARVALHO DE SANTANA 775.262.8 27/08/2026 13:45
DANIELLE PATRICIA DOS REIS 809.277.0 28/08/2026 09:00
ELIETE REGINA DE SOUZA 700.646.2 28/08/2026 08:00
ERIKA LUCIA FELIX GUERRA 887.930.3 27/08/2026 13:45
ESTEFANE HESSA MARQUES DE OLIVEIRA 935.903.6 27/08/2026 15:45
FABIANA AGUIAR DE CASTRO SENA 823.743.3 27/08/2026 13:45
FABIANA OLIVEIRA DIAS DE CAMARGO 684.388.3 28/08/2026 09:15
FABIO BATISTA DE CARVALHO 731.151.6 27/08/2026 15:30
FERNANDA COMELI ORDONHO 676.643.9 28/08/2026 10:30
FERNANDO MORENO CASTILHO 809.717.8 27/08/2026 17:00
FLAVIA APARECIDA MIRANDA CONDE SALOMAO 675.698.1 28/08/2026 17:15
FLAVIA TEODORO ALVES 774.932.5 27/08/2026 16:00
GABRIELA MARTINS DE OLIVEIRA KAMROYAN 844.456.1 27/08/2026 15:15
GIOVANA DE CASSIA RAMOS FANELLI 721.431.6 28/08/2026 09:00
GISELE DO PRADO GUILGER 690.966.3 27/08/2026 17:00
GISLENE BORGE VIEIRA DE SOUZA 803.671.3 27/08/2026 17:15
GIZELE ANDRADE DA SILVA 808.531.5 27/08/2026 15:45
HARLEY PATRICIA RIBEIRO COSTA 806.732.5 27/08/2026 14:15
HENRIETE BARCELLOS MANO 668.495.5 27/08/2026 14:30
HUGO LEONARDO SIQUEIRA DOS SANTOS 693.042.5 28/08/2026 10:00
IRRAEL BABONI CORDEIRO DE MELO JUNIOR 790.544.1 28/08/2026 15:00
IVANILDE NOVAES RODRIGUES DE LIMA 886.096.3 27/08/2026 16:45
JAQUELINE SANTOS DO CARMO 656.907.2 27/08/2026 16:15
JEFFERSON WILLIAM SILVA DE CARVALHO 842.340.7 27/08/2026 12:45
JOSE CARLOS ALVES 529.801.6 28/08/2026 10:30
JOSE DONIZETE ALVES 714.184.0 28/08/2026 14:30
KATIA DO NASCIMENTO VENERANDO DE SOUZA 803.567.9 28/08/2026 17:00
LEDA PATRICIA IKEDA 803.545.8 27/08/2026 16:30
LUCI JULIA ALWINE VOGT 694.562.7 28/08/2026 09:00
LUCIANA BATISTA PEREIRA 819.740.7 27/08/2026 14:15
LUCIANA FREITAS SOARES DA SILVA 775.656.9 27/08/2026 14:45
LUCIANO JOSE DA SILVA 791.323.1 27/08/2026 15:45
LUCIENE FERREIRA DA SILVA 684.855.9 27/08/2026 16:45
LUIZ CARLOS MANSO 607.318.2 27/08/2026 12:45
MAHELI FERNANDES DA SILVEIRA 728.656.2 28/08/2026 09:00
MARCIA APARECIDA SANTOS MAIA 718.009.8 28/08/2026 11:00
MARCIA CRISTINA ATHAYDE BARROS 691.248.6 28/08/2026 14:15
MARCIA NUNES DE BARROS 846.359.0 28/08/2026 10:15
MARIA APARECIDA VIEIRA DO NASCIMENTO 845.675.5 28/08/2026 10:15
MARIANA ALVES THOMAZINHO ALMEIDA 740.221.0 28/08/2026 14:00
MARILENA ALVES DO OURO 683.123.1 28/08/2026 10:15
MARILENE MENANDRO 695.959.8 28/08/2026 14:00
MARLENE LUCIA BERKE 775.382.9 28/08/2026 13:30
MARLEY DE ASSIS SOUZA PASSOS 795.594.4 27/08/2026 14:30
MICHELLE CAMPOS ADOMAITE 824.068.0 28/08/2026 09:30
MILENA APARECIDA SEVERINO 754.165.1 28/08/2026 09:15
MORGANA OLIVEIRA DE JESUS 848.854.1 28/08/2026 12:00
NATACHA SANCHIS MIQUEL THEODORO 775.839.1 27/08/2026 15:00
PATRICIA GONCALVES DE OLIVEIRA 695.366.2 28/08/2026 08:15
PAULA ANDREA DE AVILA PINHEIRO 823.938.0 27/08/2026 16:45
PAULA DE BARROS TAVARES 804.377.9 28/08/2026 08:15
PAULA LEITE CASSIDORI 935.792.1 27/08/2026 16:15
PRISCILLA NIEMEYER 812.608.9 28/08/2026 13:00
RAISSA DE CASTRO MODA FERRER 842.475.6 27/08/2026 17:15
RAQUEL DE ARAUJO GOMES 789.718.9 28/08/2026 09:00
ROBERTA ANGERAMI MANFREDI 844.925.2 27/08/2026 15:30
ROSELI CEZAR HUNGARO FIDELIS 708.203.7 28/08/2026 12:00
ROSEMEIRE RODRIGUES DOS SANTOS 720.900.2 27/08/2026 16:15
SABRINA CALASANS PALANCA 722.294.7 28/08/2026 10:00
SARA ALVES DE CAMPOS SILVA 816.021.0 27/08/2026 15:00
SERGIO RODRIGUES MUNHOZ 754.129.5 28/08/2026 10:00
SILVANA DIAS DOS SANTOS 840.474.7 27/08/2026 16:00
SIMONE NERY SOUZA 776.095.7 27/08/2026 13:45
SIMONI DE MELO E SILVA 691.335.1 27/08/2026 16:30
SUELI YOSHIKO SAITO 737.377.5 28/08/2026 10:15
TALITA NOGUEIRA MARTINS 802.676.9 28/08/2026 17:00
TATIANE MARTINS LIMA 879.310.7 28/08/2026 11:00
THIAGO DE ALENCAR IZABEL 848.271.3 28/08/2026 14:30
VANESSA ALESSANDRA GRECO BANDEIRA 887.924.9 27/08/2026 15:15
VANESSA GRANDIZOLI GRACAS 737.841.6 27/08/2026 17:15
VANESSA MOREIRA DE ALMEIDA 692.566.9 28/08/2026 08:00
VITALINA AMADO 658.774.7 28/08/2026 09:30
WANDERLEA OLIVEIRA SANTOS 792.982.0 28/08/2026 08:00
ZILNETE LEITE VIEIRA 668.457.2 27/08/2026 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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EDEILSON LINS CINTRA 772.059.9 28/08/2026 12:00
EDUARDO SANTOS ARAUJO 709.053.6 27/08/2026 09:45
IRINEU DA ROCHA RIBEIRO 572.688.3 28/08/2026 08:30
MARCOS ANTONIO DOS SANTOS 658.189.7 27/08/2026 14:45

SUBPREFEITURA MOOCA
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NOME RF DATA HORARIO
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GILSIMARA MENDES BERTONI 831.254.1 28/08/2026 08:00


Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
REGINA FATIMA DE OLIVEIRA 747.216.1 02/09/2026 08:05

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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EDUARDO SEIJI SHIMADA 883.512.8 02/09/2026 10:25
FABIANA DE CAMARGO PLACHI DA SILVA 724.174.7 31/08/2026 10:10
MEIRE CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS 686.110.5 31/08/2026 10:00
NAIR PAGNANI MACEDO 793.575.7 02/09/2026 07:55
REGINA FATIMA DE OLIVEIRA 747.216.1 02/09/2026 08:05
SILVIA HELENA ROSA 801.973.8 31/08/2026 10:19
TATIANA NUNES PONTES 828.529.2 02/09/2026 08:55

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALEXANDRE RICARDO ALVES 755.688.8 20/10/2026 14:00
BEATRIZ MORAIS 801.945.2 18/09/2026 10:20
CILIRIA SOARES ALVES DOS SANTOS 916.136.8 18/09/2026 09:10
CLAUDIA RENATA FERNANDES 776.078.7 08/09/2026 09:40
DANIELA DA MATA LUCHETTI 724.686.2 16/10/2026 10:20
MARISA ROSA SOUZA 735.724.9 21/09/2026 10:20
MONICA BECKENKAMP 797.685.2 22/09/2026 08:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
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NOME RF DATA HORARIO
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KARLA FRAGOSO PINTO 622.989.1 14/09/2026 07:30

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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DENISE MENDES SARAIVA 578.797.1 18/09/2026 08:55

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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LUIZ CARLOS SOQUETE 800.857.4 14/09/2026 14:35
MARIA DE LOURDES ALVES 783.580.9 25/09/2026 10:05
REGINA APARECIDA MARCHIORE 636.454.3 14/09/2026 14:55
SAMUEL DE OLIVEIRA 786.912.6 08/10/2026 07:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA APARECIDA MACHADO DE SANTANA 687.230.1 14/09/2026 13:20
ANA LUCIA LEIS VALTCHEFF MARIANI 690.879.9 25/09/2026 09:30
DENISE MENDES SARAIVA 578.797.1 18/09/2026 08:55
ELISETE APARECIDA GOMES DA FONSECA 946.102.7 09/11/2026 13:40
KATIA APARECIDA DELLA MONICA MELFI 567.718.1 14/09/2026 13:40
LUCIARA APARECIDA TREVIZAM 804.620.4 10/11/2026 14:45
MARCIA DA SILVA SALTAO 695.035.3 14/09/2026 14:25
MARGARET APARECIDA DE MARCO 723.122.9 14/09/2026 09:15
MARIA LUCIA FERNANDES CANDIDO DA SILVA 798.956.3 09/11/2026 14:25
MONICA CATAO DE LIMA YONEDA 881.911.4 27/10/2026 08:25
MONICI GOMES DE OLIVEIRA 744.485.1 29/09/2026 09:35
ROBERTA ALVES CARDOSO DE AZEVEDO 848.067.2 28/09/2026 09:15
TALITA TAINAN GOMES GLORIA 879.563.1 25/09/2026 09:05
WAGNER ANTONIO DE CARVALHO 734.761.8 30/09/2026 08:45
ZILDA MARIA CHAVES DO NASCIMENTO PEREIRA 756.917.3 15/09/2026 13:50

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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MARCO ANTONIO DOS SANTOS 680.787.9 25/09/2026 08:55

Relação de Convocados para perícia médica de Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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RITA DE CASSIA PASSOS BUCHERI 314.659.6 02/09/2026 07:30
SARA JANE PEREIRA DIAS 654.677.3 02/09/2026 08:00

Relação de Convocados para perícia médica de Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ALFREDO ROBERTO KNAUFT 542.782.7 02/09/2026 08:30
ANA PAULA ROSA PUGLIESI 551.340.5 02/09/2026 09:00
ANTONIO FERNANDO ANDRADE CARVALHO 308.857.0 02/09/2026 09:30
DIVA BUENO DE MATTOS 533.067.0 03/09/2026 07:30
ELDI RODRIGUES DA PAIXAO 565.160.3 03/09/2026 08:00
ELIS SAHD SOARES 185.820.3 03/09/2026 08:30
FABIO LUIS MORETTI PIERROTTI 308.022.6 03/09/2026 09:00
JORGE RIBEIRO 520.138.1 03/09/2026 09:30

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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EVELINE APARECIDA DE ALMEIDA CARLOS 744.809.1 28/08/2026 14:00
FABIANE MARIA SOUZA DA SILVA 795.586.3 28/08/2026 10:15
NEUSA BRAGA DA SILVA 789.366.3 28/08/2026 09:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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WELINGTON PIRES DE CARVALHO 837.947.5 11/09/2026 13:15

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ELIZABETH DAS GRACAS GALLEGO DA SILVA 692.380.1 10/09/2026 15:00
ISABEL CRISTINA GUANAES BITTENCOURT 131.492.1 10/09/2026 14:00
MONICA MARIN DA SILVA 724.552.1 27/08/2026 11:15
ROSANGELA APARECIDA CONCEICAO NASCIMENTO 581.343.3 11/09/2026 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALVARO CUSTODIO 801.477.9 27/08/2026 11:00
ANA PAULA DA SILVA ROSA 829.401.1 27/08/2026 10:45
HELTA DE CASSIA DUARTE CARFORO 831.632.5 10/09/2026 13:15
LEANDRO RODRIGO SILVA 785.582.6 11/09/2026 15:00
NIVIA RODRIGUES AMORIM ORTEGA 833.709.8 27/08/2026 11:00
RAQUEL DA CRUZ 800.379.3 11/09/2026 16:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA CRISTINA DA SILVA FERREIRA 775.428.1 11/09/2026 14:45
ALESSANDRA ANDRADE MACEDO 683.761.1 11/09/2026 14:15
ALESSANDRA CRISTINA PIOVESANI DA CRUZ 780.186.6 27/08/2026 10:00
AMANDA ALCINA DIAS 847.056.1 11/09/2026 13:15
ANA PAULA OLIVEIRA FERNANDES DE FREITAS 795.469.7 11/09/2026 13:00
ANDREIA FERREIRA DA SILVA 738.617.6 10/09/2026 15:15
APARECIDA DE FATIMA SILVA DE PAULA 688.277.3 11/09/2026 14:00
CAMILA FERREIRA PEREIRA DA FONSECA 821.021.7 27/08/2026 10:15
CARLOS LUCAS DE SOUZA MELO BRAZ 846.745.5 11/09/2026 15:45
DANIELA LOURENCO DOS SANTOS LIMA 813.651.3 10/09/2026 13:00
DRUSILA AMARO DE SOUZA VALIM 859.135.1 11/09/2026 13:45
EDUARDO KAWAMURA 720.664.0 11/09/2026 15:30
ELISANGELA FREIRE DE OLIVEIRA 678.511.5 11/09/2026 14:30
ELIZABETH DAS GRACAS GALLEGO DA SILVA 692.380.1 10/09/2026 15:00
ERICK ARAUJO DE ALMEIDA 933.429.7 11/09/2026 14:45
FELIPE BEZERRA DA SILVA 846.563.1 10/09/2026 15:30
GISLENE MOREIRA DOS SANTOS 723.007.9 27/08/2026 10:30
ISABEL APARECIDA PINTO 738.160.3 11/09/2026 15:15
ISABEL CRISTINA GUANAES BITTENCOURT 131.492.1 10/09/2026 14:00
JENNIFER EMILIA MELLO 845.348.9 27/08/2026 10:30
KATIA ROCHA SOUSA 752.159.6 11/09/2026 13:00
KATILA ELISA BARROS GOMES 845.001.3 10/09/2026 16:00
LUCIANA APARECIDA TRESSENO RESENDE 740.226.1 10/09/2026 14:45
MARILENA WACKLER 791.627.2 10/09/2026 15:45
MARLENE DE LIMA 622.867.4 10/09/2026 13:45
MARY JANNE MOTA AZEVEDO 807.892.1 27/08/2026 10:45
MONICA MARIN DA SILVA 724.552.1 27/08/2026 11:15
NIVIA DE OLIVEIRA CARVALHO DOS SANTOS 935.512.0 11/09/2026 15:00
OLIVIA JAMILE DOS SANTOS LIMA 694.288.1 27/08/2026 10:00
OSLENE OLIVEIRA LEITE 749.641.9 10/09/2026 16:15
PATRICIA CHONG 597.742.8 11/09/2026 14:15
RAQUEL CRISTINE VICENTE 809.509.4 11/09/2026 16:15
REGINA CELIA CEZAR MOREIRA BUENO 782.805.5 11/09/2026 14:00
ROSANGELA APARECIDA CONCEICAO NASCIMENTO 581.343.3 11/09/2026 13:30
ROSANGELA MATOS DE SANTANA 824.272.1 10/09/2026 13:30
ROZELIA HERCULANO DUARTE 842.802.6 11/09/2026 14:30
SABRINA ERVOLINO DE ALBUQUERQUE ZANELLA 851.065.2 11/09/2026 16:30
SABRINA VIEIRA MARTINI 792.632.4 10/09/2026 16:30
SOLANGE RUBINO DE SOUZA SAHE 711.542.3 10/09/2026 16:45
THIAGO HENRIQUE TEODORO DE ASSIS 846.314.0 11/09/2026 13:30
VERA LUCIA DOS SANTOS GARCIA 744.173.8 11/09/2026 16:00
VIVIANE CONCEICAO DO NASCIMENTO 889.450.7 27/08/2026 10:15
YARA AMANDA DE JESUS ABREU 848.205.5 27/08/2026 11:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDREI DA SILVA LEAL 756.470.8 10/09/2026 14:30
RAFAEL EVANGELISTA DOS SANTOS SILVA 855.486.2 11/09/2026 13:45

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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IRLEY MARLY MADAZZIO 656.436.4 31/08/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANO ALVES DE OLIVEIRA 829.075.0 31/08/2026 15:30
ALEXANDRA APARECIDA DOS SANTOS 829.038.5 01/09/2026 10:00
ANDREIA RIBEIRO DE SOUZA 829.330.9 31/08/2026 10:00
CORA CECIL CORREA DE FREITAS 655.049.5 03/09/2026 08:45
DAYANA ARAUJO GONCALVES 847.992.5 03/09/2026 14:45
EDNA OLIVEIRA DE ALMEIDA 855.266.5 02/09/2026 09:00
EVANILDA RODRIGUES DIAS DA SILVA 879.987.3 02/09/2026 07:45
MARCIA CRISTINA BARBOSA DA SILVA 647.613.9 31/08/2026 15:45
MARCIA KIMIYO ISHIDA MORITA 782.397.5 02/09/2026 15:45
MARILENE PAES LANDIM PAMPLONA 833.270.3 03/09/2026 09:00
MARILENE PAES LANDIM PAMPLONA 833.270.3 03/09/2026 09:15
PAULO HENRIQUE SALES DOS SANTOS 798.116.3 31/08/2026 15:15
PAULO ROBERTO PIRES 801.177.0 02/09/2026 08:00
VANEIDE SILVA DE ALECRIM 835.190.2 31/08/2026 10:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA NUNES DE SA 721.855.9 02/09/2026 16:45
ADRIANA PERES DA SILVA MARTINS 683.178.8 31/08/2026 09:15
ALCIONE ANDRADE MARTINS 748.491.7 02/09/2026 08:45
ANA PAULA NARCISO DA CRUZ RODRIGUES 777.806.6 02/09/2026 15:15
ANA PAULA ORTEGA 711.949.6 02/09/2026 07:30
ANA TERESA FONTELLES AFONSO 838.994.2 31/08/2026 16:15
ANDREA BIANCHI ALVES SOUZA SANCHEZ 722.293.9 31/08/2026 16:30
ANDREIA BERNARDO DA SILVA 821.590.1 31/08/2026 17:00
ANTONIO ARLINDO CELESTINO ANDRADE 713.225.5 03/09/2026 07:30
CAROLINA DOS SANTOS OLIVEIRA 800.960.1 03/09/2026 08:45
CAROLINA GUSMAO DINIZ 793.061.5 03/09/2026 15:45
CAROLINE MARQUES DE JESUS 898.183.3 31/08/2026 10:30
CAROLINE SILVA SANTOS 814.913.5 02/09/2026 14:45
CASSIANA LAGES SOARES 804.665.4 03/09/2026 15:30
CASSIANA LAGES SOARES 804.665.4 03/09/2026 15:15
CATIA CRISTINA MOREIRA SOARES 747.179.3 03/09/2026 15:00
CLAUDIA MENEZES ARAUJO PACHECO 893.420.7 03/09/2026 08:15
CRISTIANE APARECIDA CALABRO SEVERO 797.206.7 02/09/2026 16:15
CRISTIANE DA CONCEICAO 684.988.1 02/09/2026 09:30
DANIELA APARECIDA FERREIRA LISBOA 795.706.8 03/09/2026 09:45
DANIELE PINHEIRO DE MOURA MARINHO 779.665.0 31/08/2026 14:45
DANILO CARNEIRO DA SILVA 788.001.4 02/09/2026 09:15
DEBORA REGINA DE OLIVEIRA 713.075.9 02/09/2026 15:30
DEBORA SOARES CALVO DE ANDRADE 677.892.5 02/09/2026 08:30
DENISE CARVALHO STANGER PERELLA 801.701.8 02/09/2026 15:00
EDICLEIDE ALVES DA SILVA 855.483.8 31/08/2026 16:45
EDNA MEDEIROS SAMPAIO 693.590.7 03/09/2026 16:30
ELINEIA ROSA PEREIRA 879.384.1 31/08/2026 15:30
ELISAMA ALVES DOS SANTOS 819.418.1 03/09/2026 16:00
ELIZANETE COSTA DE SOUZA BARROS 891.801.5 01/09/2026 09:00
ERICA MARIA LIMA CABRERA 723.298.5 31/08/2026 09:30
FABIANA ARAUJO PACHECO RODRIGUES 691.887.5 03/09/2026 07:45
FABIANE CANCELA ALVES DE SOUZA 746.154.2 02/09/2026 08:30
IRLEY MARLY MADAZZIO 656.436.4 31/08/2026 09:00
ISABELA CUNHA GONCALVES 776.051.5 31/08/2026 08:30
IVANILDO ALVES DA SILVA 587.267.7 03/09/2026 16:45
IVANIZE BISPO DE SOUZA 847.141.0 02/09/2026 08:45
IZABEL CRISTINA DE GODOY 779.505.0 03/09/2026 08:30
IZABELLA MATTOS DE ALMEIDA 896.853.5 31/08/2026 14:15
JOAO BEZERRA DA SILVA JUNIOR 725.033.9 02/09/2026 14:15
JOAO PEREIRA DE ALCANTARA 809.681.3 03/09/2026 09:30
JORGE HENRIQUE PEREIRA MORINE 673.877.0 02/09/2026 16:30
JOSE ACACIO RODRIGUES TAVARES 845.643.7 31/08/2026 15:00
JOSEILMA SANTOS DE OLIVEIRA SILVA 840.316.3 03/09/2026 08:00
JULIANA AMARAL DA SILVA LIMA 879.111.2 31/08/2026 10:00
LARISSA FERNANDES MARQUES LIMA 882.500.9 01/09/2026 08:45
LOURDES PEREIRA DE QUEIROZ SECANECHIA 658.355.5 03/09/2026 16:15
LUCIANA MESSIAS FERREIRA DE OLIVEIRA 891.972.1 03/09/2026 08:30
MARCIA APARECIDA MENDES 715.950.1 31/08/2026 16:00
MARIA APARECIDA SOUZA DE MENDONCA 691.397.1 02/09/2026 14:30
MARINETE NUNES DE SOUZA 816.175.5 01/09/2026 09:45
MARLENE APARECIDA ALMEIDA OLIVEIRA 716.904.3 03/09/2026 14:00
MARLENE APARECIDA ALMEIDA OLIVEIRA 716.904.3 03/09/2026 14:15
MEIRE CRISTINA FERREIRA 678.328.7 02/09/2026 10:00
NAGILA IZABEL SOUZA FERREIRA DE ARAGAO 846.276.3 01/09/2026 08:30
PATRICIA ALVES VERAS 813.017.5 03/09/2026 17:00
PAULO EDUARDO FARIAS 675.696.4 02/09/2026 08:15
PAULO JOSE DA SILVA 650.101.0 02/09/2026 14:00
PRISCILA DINIZ OLIVEIRA COELHO 751.740.8 31/08/2026 08:45
REGINA CELIA CEZAR MOREIRA BUENO 782.805.5 31/08/2026 09:00
RIUSA BITTENCOURT DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO 851.266.3 01/09/2026 09:30
ROSANGELA FELIX DOS SANTOS 819.336.3 01/09/2026 09:15
ROSELY APARECIDA CORREA VALENCA 681.670.3 31/08/2026 09:30
RUBENS SILVA BENATTI 801.712.3 02/09/2026 17:00
RUTE FERREIRA FRANCO PAONE 813.485.5 31/08/2026 14:15
SANDRA APARECIDA ALVES PENA COSCO 934.476.4 31/08/2026 14:00
SANDRA FERREIRA 735.874.1 31/08/2026 09:45
SIMONE APARECIDA SILVA 801.379.9 31/08/2026 14:30
SOLANGE APARECIDA DA SILVA 686.060.5 31/08/2026 15:15
VANESSA ELIETE PESENTI DE SANTANA 896.689.3 31/08/2026 15:00
VERALUCIA DIAS DOS SANTOS 780.483.1 02/09/2026 16:00
VICTOR HENRIQUE DA SILVA 826.459.7 31/08/2026 15:45
ZULEIDE DA CONCEICAO DA CRUZ 773.959.1 03/09/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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CELIA REGINA DE MELLO PIRES 756.667.1 31/08/2026 14:30
EDUARDO SANTOS ARAUJO 709.053.6 31/08/2026 14:45
ETEL ZIMA MOLINA 695.997.1 02/09/2026 09:00
RENATA DE ALQUINO 788.649.7 03/09/2026 10:00
RONE DA SILVA MATOS 684.123.6 02/09/2026 09:45
SONIA REGINA SANTANA VANIQUE 707.133.7 03/09/2026 09:00

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUA
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NOME RF DATA HORARIO
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JORGE GABRIEL COSTA 741.912.1 31/08/2026 08:45

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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NOME RF DATA HORARIO
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PAULO SERGIO BENVINDO DE CASTRO 594.171.7 03/09/2026 11:00

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 163897191


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

NÚCLEO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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ANA PAULA BRITO PIERRE 946.763.7 03/09/2026 09:10

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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WALTER LUCIO DOS SANTOS 584.884.9 03/09/2026 07:30

Relação de Convocados para perícia médica de Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA CECILIA SAMPAIO GILBERTI 308.229.6 04/09/2026 13:00

Relação de Convocados para Junta Médica/Servidor
Convocamos o (a) servidor (a) abaixo a comparecer à COGESS, R. Boa Vista, 280, Centro São Paulo SP, para Avaliação Pericial por Junta Médica, munidos de documento de identificação original, oficial, com foto e subsídios médicos. Programa-se para permanecer na COGESS por um período médio de três horas. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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SIRLEI SOUZA COTRIN 834.810.3 04/09/2026 11:20

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
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NOME RF DATA HORARIO
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MATHEUS ROUSSENQ 880.113.4 04/09/2026 07:40

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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FLAVIA PAULINA GOIS FONTES LIMA 730.160.0 04/09/2026 10:40
MARILENE MARIA DE OLIVEIRA 713.591.2 04/09/2026 10:00
RAFAELA ALVES LEITAO 817.701.5 04/09/2026 09:20
THAIS PEREIRA SALLES DE OLIVEIRA 708.209.6 04/09/2026 08:30

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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VERA LUCIA DE LOURDES SILVA 845.772.7 28/08/2026 09:00

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
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NOME RF DATA HORARIO
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DEISE TOMOCO ODA 627.064.6 28/08/2026 11:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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APARECIDA DONIZETTI DA SILVA 735.195.0 28/08/2026 08:45
CAMILA CHYLEVSKI PINHEIRO DA SILVA 855.545.1 28/08/2026 11:00
CELICE MATOS DE SOUZA HENRIQUE 798.964.4 28/08/2026 09:30
CRISTIANO JOAO DE BRITO 795.745.9 28/08/2026 11:45
FERNANDA LOPES DE ASSIS 855.164.2 28/08/2026 13:30
JOSE LUIS LAMBERTI 785.109.0 28/08/2026 10:30
LAELCIO LINS RAMOS DOS SANTOS 637.343.7 28/08/2026 17:00
MARIA LIDUINA FERREIRA DA SILVA FELIPE 833.099.9 28/08/2026 16:15
NATHALIA RAFAELLA MARTINHO AGUIARA 735.265.4 28/08/2026 11:45
PAULO SERGIO THADEU DE ALMEIDA 758.925.5 28/08/2026 13:30
REGIANE BARBOSA DE MENEZES DOS SANTOS 786.737.9 28/08/2026 17:15
ROSANGELA DAS DORES OLIVEIRA 834.693.3 28/08/2026 11:00
SUELEN APARECIDA DA SILVA 783.572.8 28/08/2026 11:45
VANELIA SANTANA DE BRITO 792.459.3 28/08/2026 11:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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JETRO SANTOS 823.525.2 28/08/2026 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA LUZINEIDE DE ALMEIDA 793.821.7 28/08/2026 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA DE OLIVEIRA MACHADO 770.749.5 28/08/2026 11:15
ADRIANA HELENA ANSELMI CAMARGO 694.697.6 28/08/2026 10:45
ADRIANA RIBEIRO SANTANA 794.775.5 28/08/2026 14:15
ALCIONE SANTOS 724.823.7 28/08/2026 09:45
ALESSANDRA DONIZETE OLIVEIRA DE CAIRES 800.447.1 28/08/2026 14:15
ALESSANDRA GIROLAMI GATTI GOLA 773.335.6 28/08/2026 09:15
ALESSANDRA RAMOS SANTOS 821.585.5 28/08/2026 14:30
ALESSANDRA REGINA PAIXAO 721.863.0 28/08/2026 16:45
ANA CRISTINA BRAUN LAVAL DE MAURO 825.851.1 28/08/2026 08:30
ANA MARIA MOTA DA SILVA 733.858.9 28/08/2026 08:30
ANA MARIA RODRIGUES NASCIMENTO 724.158.5 28/08/2026 15:00
ANA PAULA SOARES BARBOZA 626.523.5 28/08/2026 12:30
ANAHID EBRUHI SARKISSIAN 836.123.1 28/08/2026 10:45
ANDREIA HONORATO GONCALVES CAZUZA 751.537.5 28/08/2026 12:45
ANGELICA RODRIGUES LIMA DO NASCIMENTO 810.307.1 28/08/2026 13:00
ANTONIO AISLAN CAVALCANTI GOMES 848.404.0 28/08/2026 12:00
BARBARA DE CARVALHO RIBEIRO 675.421.0 28/08/2026 13:15
BRUNA CRISTINA RODRIGUES ANDRADE 839.642.6 28/08/2026 11:30
CECILIA CAVAZZANI GRADOGNA 779.103.8 27/08/2026 15:15
CLAUDIA CORDEIRO GONCALVES 717.446.2 28/08/2026 17:15
CLAUDIA IARA PESSOA DE OLIVEIRA SILVA 851.528.0 28/08/2026 17:15
CLAUDIA REGINA SILVA 786.608.9 28/08/2026 10:45
CRISTINA DOS SANTOS AMOEDO 775.374.8 28/08/2026 13:00
DANIELA ROSALEZ SOARES 774.179.1 28/08/2026 12:30
DINALDO LUIZ DE SOUZA 804.016.8 28/08/2026 14:15
EDILAINE FERREIRA DE SOUZA 823.185.1 28/08/2026 08:30
EDILENE ISABEL DOS SANTOS DE OLIVEIRA 850.161.1 28/08/2026 11:15
ELAINE CRISTINA CARNEIRO FERNANDES 786.690.9 28/08/2026 08:15
ELAINE SOLANGE SANTANA DE SOUZA 807.935.8 28/08/2026 13:15
ELIANA MARIA DE LIMA 555.562.1 28/08/2026 11:15
ELIANA MARIA PISSARRA MENDES 660.350.5 28/08/2026 12:30
ELIEGE BARBOZA DE OLIVEIRA 724.322.7 28/08/2026 08:30
FATIMA APARECIDA COSTA VALLIM 936.059.0 28/08/2026 13:30
FATIMA ELIANA DE PAULO 645.368.6 28/08/2026 08:45
FLORDENICE SOUSA CARDOSO 713.248.4 28/08/2026 08:45
GENILDA BARBOSA ARAUJO 732.194.5 28/08/2026 11:15
GISELE CONCEICAO ANDRADE 744.502.4 27/08/2026 16:45
GLAYSYA MARIA DA SILVA 744.367.6 28/08/2026 10:15
GUILHERME CRUZ VIDAL 945.806.9 28/08/2026 15:30
HUMBERTO REIS MIRANDA 676.675.7 28/08/2026 15:00
IOLANDA PEREIRA DE MENEZES 917.723.0 28/08/2026 08:15
JANE MARA DA SILVA OLIVEIRA 728.774.7 28/08/2026 09:15
JESSICA FERREIRA SANTOS EUZEBIO 912.110.2 28/08/2026 12:30
JESSICA SILVA FRASSON 844.502.8 28/08/2026 08:15
JORGE LUIZ ALONSO 732.062.1 28/08/2026 15:45
JOSE FERNANDO MOYA 887.919.2 28/08/2026 08:15
JOSE LINHARES BARROS 731.607.1 28/08/2026 08:45
JOSE LINO DE PONTES NETO 562.877.6 28/08/2026 11:45
JOSE PINTO DOS SANTOS 782.038.1 28/08/2026 10:45
KAREN TIBURSKY ALVES VENTURA 848.383.3 28/08/2026 10:30
KENYA PAULA GONSALVES DA SILVA MUNHOZ 722.459.1 28/08/2026 09:15
LIS PEREIRA DE SOUZA 742.360.8 28/08/2026 11:30
LORENA BEATRIZ HENRIQUE DE SOUZA 811.826.4 28/08/2026 08:45
LUCIA HELENA BARBOZA SANTOS 745.747.2 28/08/2026 14:15
LUCIANA FRANCISCO DE CAMARGO 804.984.0 28/08/2026 09:30
LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA 734.786.3 28/08/2026 10:30
MARIA EUNICE DA SILVA ANDRADE 534.004.7 28/08/2026 15:00
MARIA ISABEL PIRES DE CAMARGO 801.107.9 28/08/2026 13:30
MARINALVA DA SILVA SOUSA 703.443.1 28/08/2026 09:30
MAURICIO GONCALVES NUNES 791.354.1 28/08/2026 11:15
MIRIA RICAS ALMEIDA 803.588.1 28/08/2026 11:30
MIRIAM TEIXEIRA DE GODOY 776.992.0 28/08/2026 11:45
MONICA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS 877.415.3 28/08/2026 12:45
NADIA SERHAN 742.387.0 28/08/2026 10:45
NAIANA MORENO VARGAS 723.882.7 28/08/2026 09:30
NICOLE DE SOUZA PEREIRA 844.050.6 28/08/2026 16:30
PATRICIA BRAGA 803.202.5 28/08/2026 15:15
PATRICIA CRISTIANE SILVA 849.337.5 28/08/2026 14:00
PATRICIA CRISTINA MARQUES AMORIM 818.633.2 28/08/2026 17:15
PAULO CLESIO DE OLIVEIRA 817.679.5 28/08/2026 11:00
PRISCILLA BARBARA ALVES 787.772.2 28/08/2026 08:45
RAFAELA APARECIDA DOS SANTOS SILVA 799.349.8 28/08/2026 09:15
REGIANE GOMES BORGES 849.271.9 28/08/2026 10:30
RENATA DE CASSIA SANTANA CONCEICAO MAZZUCATTO 826.418.0 28/08/2026 09:45
RENATO FAGUNDES 744.471.1 28/08/2026 11:00
RHOMIS SILVERIO 693.448.0 28/08/2026 14:00
ROSANA CRISTINA DOS SANTOS 775.495.7 28/08/2026 11:45
SANDRA HELENA CARDOSO 784.103.5 28/08/2026 11:15
SARA COSTA OLIVEIRA 859.791.0 28/08/2026 13:15
SILVIA CRISTINA DE ALMEIDA 809.264.8 28/08/2026 14:15
SILVIA MARIA EVANGELISTA DE SOUSA QUEIROZ 839.006.1 28/08/2026 12:30
SILVIA MARIA PACHECO CADEU 744.230.1 28/08/2026 11:30
SIRLEI DA SILVA POVEDA 694.746.8 28/08/2026 09:45
TATIANA DOS SANTOS NEVES 820.670.8 28/08/2026 11:30
THIAGO FACCHINETTI DE MORAES 847.050.2 28/08/2026 12:15
VALDEMIR GONCALVES 773.284.8 28/08/2026 14:30
VALDICE ROSA DOS SANTOS DE LIMA 717.023.8 28/08/2026 10:45
VANDERLEIA FERREIRA ANDRADE SILVA 783.092.1 28/08/2026 12:00
VERA LUCIA DIAS DE OLIVEIRA 817.445.8 28/08/2026 09:45
VERA LUCIA POKOJSKI DE OLIVEIRA RODRIGUES 677.689.2 28/08/2026 09:45
VERONICA DE FATIMA SILVA 824.527.4 28/08/2026 10:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
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NOME RF DATA HORARIO
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LYRKANEA AYUMI CHINEN OKADA 929.951.3 28/08/2026 10:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA PAULA GONCALVES MARQUES 733.440.1 28/08/2026 09:15
CARLOS JOSE DE SOUZA 761.237.0 28/08/2026 14:15
JOSICLEIDE SANTOS DO NASCIMENTO 847.969.1 28/08/2026 15:15
LUCIANA PEREIRA DE LIMA 855.091.3 28/08/2026 13:00
VICTOR HUGO ARAGAO PETRONI DOS SANTOS 927.761.7 28/08/2026 15:00

SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRAO
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NOME RF DATA HORARIO
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FELIPE DARIEL PINTO 897.167.6 28/08/2026 13:45

SUBPREFEITURA GUAIANASES
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NOME RF DATA HORARIO
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IEDERCI DIAS RAFAEL 741.259.2 28/08/2026 12:15

SUBPREFEITURA JACANA/TREMEMBE
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NOME RF DATA HORARIO
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CARLOS ALBERTO EGIDIO DOS SANTOS 727.591.9 28/08/2026 08:45

SUBPREFEITURA MOOCA
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NOME RF DATA HORARIO
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ROSEMEIRE RENATA CAMPOS 627.731.4 28/08/2026 16:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDIO MARCOS RIBEIRO SANTOS 659.143.4 02/09/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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SHEILA DA SILVA OSHIMA 779.065.1 16/09/2026 15:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
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NOME RF DATA HORARIO
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MARCIA DONIZETE COSTA RAMOS 741.802.7 31/08/2026 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA CLAUDIA DE ALMEIDA PERALTA FERREIRA 721.405.7 01/09/2026 13:45
ANDREA APARECIDA SILVA NUNES TEIXEIRA 737.075.0 10/09/2026 15:15
JESSIE ANA MOREIRA DA SILVA 746.136.4 10/09/2026 15:45
LUIZ HENRIQUE TROTI JUNIOR 719.378.5 01/09/2026 13:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDRE LUIZ RODRIGUES 826.844.4 31/08/2026 14:30
CLAUDIA MENEZES QUINTILIANO 759.437.2 01/09/2026 13:30
DEISE APARECIDA SALES 684.904.1 01/09/2026 14:45
DEISE BRITO BARBOSA DO NASCIMENTO 818.901.3 10/09/2026 14:15
DENISE BORGES PEDROSO 821.168.0 31/08/2026 14:00
EDNA APARECIDA OBICI RODRIGUES 854.630.4 01/09/2026 13:15
ELAINE MONTEIRO DA CRUZ SILVA 779.995.1 10/09/2026 16:00
ELENICE APARECIDA DE REZENDE IVO AURELIANO 802.015.9 10/09/2026 15:30
ERIKA BACIC FRATRIC 744.694.2 31/08/2026 13:45
ERIKA BEATRIZ MARCELINO 793.397.5 01/09/2026 15:45
ERIKA BEATRIZ MARCELINO 793.397.5 01/09/2026 13:00
FABIO DE CASTRO LIMA 881.952.1 01/09/2026 13:15
FRANCIELE ALVES DOS SANTOS 910.424.1 01/09/2026 15:15
GENILSON LEANDRO DE LIMA 839.790.2 01/09/2026 14:00
GLAUCIA GONCALVES SILVA 691.192.7 01/09/2026 15:00
JESSYKA CRISPIM CARVALHO 935.615.1 01/09/2026 13:30
JULIANA PIO 724.483.5 01/09/2026 15:00
KAREEN PEREIRA BATISTA 945.989.8 31/08/2026 13:30
KEILA MARIA SERAFIM SILVA 885.328.2 01/09/2026 14:30
LUCIMARA APARECIDA DE REZENDE BURNATO 772.786.1 01/09/2026 13:00
LUCINEIDE SILVA DO NASCIMENTO 850.722.8 01/09/2026 14:30
MARIANA INACIO DOS SANTOS 836.796.5 31/08/2026 13:00
OLIVIA JAMILE DOS SANTOS LIMA 694.288.1 31/08/2026 15:30
PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA 811.888.4 31/08/2026 15:45
PATRICIA ROCHA WIEDERSPERGER DA CUNHA 842.627.9 31/08/2026 14:15
REGIANE LEITE MANOEL DE JESUS 780.478.4 01/09/2026 14:15
RENE NOVAES VIEIRA 693.354.8 01/09/2026 14:00
SANDRA BARBOSA DA SILVA 935.424.7 31/08/2026 13:15
SERGIO APARECIDO BARROSO 686.004.4 31/08/2026 15:15
SILVIA HORVATH CIANGA 555.542.6 01/09/2026 14:15
TAMIRES MIRANDA LIMA 889.134.6 01/09/2026 14:45
VALDIRENE AQUINO NOGUEIRA 854.086.1 01/09/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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JAIRO MATIAS DE LIMA 741.557.5 31/08/2026 15:00

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
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NOME RF DATA HORARIO
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FABIO ELIAS 890.583.5 01/09/2026 14:30

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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SANDRA BRESSAN 851.842.4 04/09/2026 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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LUCINEIDE GILBERTO DE SOUZA SANTOS 758.413.0 04/09/2026 10:00
RONALDO GIGLIO 918.029.0 01/09/2026 15:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALANE DA MOTA VIEIRA 946.945.1 04/09/2026 09:00
ANDREZA DA CONCEICAO GONCALVES 774.346.7 01/09/2026 16:30
BIANCA MARIA DA SILVA CARVALHO 821.593.6 01/09/2026 15:45
EVELINE APARECIDA DE ALMEIDA CARLOS 744.809.1 01/09/2026 15:00
FLORISBELA JULIA 665.552.1 01/09/2026 16:00
FREDERIC PIRES KABLAN 846.802.8 01/09/2026 14:15
GISELE OLIVEIRA FERREIRA PACHECO 794.553.1 04/09/2026 09:15
ISABEL CRISTINA DA SILVA 692.624.0 04/09/2026 08:00
JOSE ELMANO DE MEDEIROS PINHEIRO 636.990.1 01/09/2026 13:45
LUANA DOS SANTOS MOREIRA 932.804.1 01/09/2026 15:30
MARCOS SANCHEZ 734.700.6 01/09/2026 14:45
MARIA APARECIDA GONCALVES PEREIRA 808.002.0 04/09/2026 08:15
MARIA CLEIVA DE SOUZA SANTOS 840.384.8 01/09/2026 14:00
MARLENE DE MACEDO 791.568.3 04/09/2026 09:00
NATALINA MENDES DA FONCECA 644.749.0 04/09/2026 08:00
OLIVIA MARISA BATAIOTE 774.263.1 04/09/2026 07:45
PATRICIA MIRANDA D AVILA 749.204.9 04/09/2026 09:30
ROSANA ALVES NOGUEIRA SCORSATTO 839.526.8 04/09/2026 08:30
ROSEMEIRE PEREIRA SANTOS 714.420.2 01/09/2026 13:30
SOLANGE CORDEIRO DOS SANTOS 601.801.7 01/09/2026 16:15
SUELY FERREIRA DO NASCIMENTO 639.086.2 04/09/2026 08:45
VAGNER SOARES FRAGA 690.973.6 04/09/2026 07:30

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SIRLEI SOUZA COTRIN 834.810.3 04/09/2026 10:40

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MATHEUS ROUSSENQ 880.113.4 04/09/2026 07:05

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FLAVIA PAULINA GOIS FONTES LIMA 730.160.0 04/09/2026 10:00
MARILENE MARIA DE OLIVEIRA 713.591.2 04/09/2026 09:20
RAFAELA ALVES LEITAO 817.701.5 04/09/2026 08:30
THAIS PEREIRA SALLES DE OLIVEIRA 708.209.6 04/09/2026 07:40

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 163901546


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Convocados para perícia médica de Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA APARECIDA STRINGHINI 526.695.5 04/09/2026 16:15

MARIA CECILIA SAMPAIO GILBERTI 308.229.604/09/2026 13:00

MARIA DA GLORIA SANTOS 748.562.0 04/09/2026 15:30
MARIA DAS GRACAS BEZERRA BARRETO 138.971.8 04/09/2026 15:00
MARIA REGINA FERNANDES CORREA 131.020.8 04/09/2026 16:30
MARIA ZELIA FERREIRA DE CAMPOS 540.399.5 04/09/2026 16:00
NADEJDA UGRIUMOV 513.496.0 04/09/2026 14:00
NAIR APARECIDA BORIN DEL VALLE RIBEIRO 596.507.1 04/09/2026 13:30
PIERRE ETIENNE BALOGH 304.723.7 04/09/2026 14:30


Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CAMILA BRAZOLIM PAVAO 842.209.5 28/08/2026 16:30
DEISE KECZEK 803.645.4 28/08/2026 15:00
EDSON JOSE CAVICHIOLI 739.362.8 28/08/2026 12:15
ELIETE ROSA DOS SANTOS MARTINS 821.669.0 28/08/2026 13:15
MARCELO RODRIGO RIBEIRO PONCIANO 709.177.0 28/08/2026 11:45
MARIA DO CARMO GOMES DA SILVA 727.908.6 28/08/2026 14:30
MARILZA RITA GUARNIER MIGNOZZETTI 695.774.9 28/08/2026 15:15
MATEUS ALMEIDA DOS SANTOS NETO 752.101.4 28/08/2026 14:30
PATRICIA GEZIA DOS SANTOS OLIVEIRA 711.687.0 28/08/2026 13:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LUCIANO JEFFERSON BRISOLLA 815.854.1 28/08/2026 12:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JAQUELINE AURELINA DE OLIVEIRA SILVA 832.101.9 01/09/2026 15:15
RODOLPHO ANTONIO DE BARROS SANTANA 834.032.3 10/09/2026 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ERICA DE SOUSA MARIANO 820.713.5 10/09/2026 16:15


Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS

ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALANNA APARECIDA LACERDA BARRENSE 757.722.2 02/09/2026 14:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA FERREIRA 802.105.8 03/09/2026 14:30
ALESSANDRA DONIZETE OLIVEIRA DE CAIRES 800.447.1 31/08/2026 14:00
ALEXANDRE DESTRO RAMOS 816.354.5 03/09/2026 15:45
ALEXANDRE MEDEIROS SALES DA SILVA 754.944.0 31/08/2026 14:30
ALINE BENTO DE OLIVEIRA 846.732.3 31/08/2026 17:00
AMANDA CRISTINA DOMINGUES DE SOUZA 775.009.9 02/09/2026 15:15
ANDREA DORA PIRES FERREIRA MARTINEZ 805.776.1 31/08/2026 15:30
ANDREIA DO CARMO VIANA 803.445.1 03/09/2026 15:00
DANIEL VANDERLEI MARCUCCI 807.931.5 31/08/2026 16:30
DANIELA KARINA DE PAULA MORELLATO CHAVES 819.106.9 31/08/2026 15:30
DEBORA HEUKO DA SILVA 754.174.1 31/08/2026 11:00
EDILSON DOS REIS 721.403.1 31/08/2026 11:50
ELAINE CRISTINA AZEVEDO DE LUNA 798.527.4 31/08/2026 09:20
ELENICE DAS NEVES 656.551.4 02/09/2026 15:00
ELIANA BATISTA DOS SANTOS PERMINIO DE SOUZA 821.719.0 31/08/2026 11:40
ERICA MONTEIRO SACCO DE ALMEIDA 803.697.7 31/08/2026 14:30
FABIANA ALVES FERNANDES 723.630.1 03/09/2026 15:30
FABIOLA BARBOSA DANTAS 812.210.5 31/08/2026 15:00
GILDA ALVES CHAVES 605.787.0 31/08/2026 10:40
IVAN CONSOLMAGNO 546.995.3 31/08/2026 15:45
JOSSMARY APARECIDA GONCALVES SERRA FRANCA 748.737.1 31/08/2026 15:15
KELLY PEREIRA RODRIGUES FERREIRA 793.702.4 03/09/2026 15:15
LUCIA AURORA DE CAMARGO FREITAS 774.447.1 31/08/2026 09:40
LUCIANA MARCIANO DE OLIVEIRA JURADO 683.702.6 31/08/2026 15:15
MARISA MENDES DE SOUZA 695.761.7 31/08/2026 10:20
PATRICIA PERES DOS SANTOS 725.037.1 02/09/2026 15:30
PRISCILA LEITE DOMINGUES SAMPAIO 808.246.4 02/09/2026 15:45
ROBERTA DOS SANTOS 824.171.6 31/08/2026 14:15
SIDNEIA FABISIAK DE LIMA 810.336.4 31/08/2026 15:00
SIMONE RINALDI 727.781.4 03/09/2026 14:15
SONIA GUIMARAES QUEIROZ 730.696.2 31/08/2026 17:20
TATIANA ZACARIAS BARROS 828.397.4 31/08/2026 15:45
THAIS HELENA STROHMAYER SARABIA 813.190.2 31/08/2026 09:00
THOMAZ AUGUSTO QUEIROZ DE CARVALHO 810.246.5 31/08/2026 16:00
WANDERLEIA PEREIRA DUARTE DE LIMA 623.336.8 31/08/2026 11:20
WESLEY GONCALVES SIMOES 851.193.4 02/09/2026 14:30

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 163901883


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANGELITA DE FREITAS PIRES CORREA 713.282.4 28/08/2026 15:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.


LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARLOS GILBERTO HENRIQUE 844.073.5 02/09/2026 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ISABEL DE OLIVEIRA 706.081.5 01/09/2026 09:15
LILLIAN LEIA DOS SANTOS SOUSA 930.211.5 01/09/2026 07:30
LUIS FERNANDO DA SILVA 717.975.8 02/09/2026 15:00
MARIA DE FATIMA SILVA 637.052.7 01/09/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADELIA ELISABETE DE SA MOTTA LIMA 727.679.6 01/09/2026 09:30
ANA CRISTINA DOS SANTOS 823.840.5 01/09/2026 09:45
ANDERSON PEREIRA DE ALMEIDA 892.144.0 02/09/2026 14:20
ANGELA DE SOUSA LOURENCO 795.399.2 02/09/2026 15:40
CAMILA RUCIGNOLLI CAVALCANTE DE ARAUJO 777.593.8 01/09/2026 08:30
CHRISTIANE MARTINS OLIVEIRA 849.682.0 01/09/2026 10:00
ELAINE DE OLIVEIRA SPOSITO DE SOUZA 683.654.2 01/09/2026 09:30
ELMA MARIA DOS SANTOS AVEIRO 846.586.0 01/09/2026 09:00
FLAVIO BERNARDO DOS SANTOS 786.812.0 01/09/2026 08:15
ISABEL CRISTINA CORONADO 680.916.2 01/09/2026 08:45
JANAINA MARIA VICENTE DA SILVA 723.631.0 01/09/2026 10:00
LUCIANA MESSIAS FERREIRA DE OLIVEIRA 891.972.1 01/09/2026 11:00
MARIA APARECIDA COSTA 796.422.6 02/09/2026 13:20
MARIA APARECIDA MEDEIROS DE SOUTO 811.955.4 01/09/2026 08:30
MARIA DO SOCORRO SANTOS 686.348.5 31/08/2026 10:00
NATALIA DUARTE COSTA SILVA CARVALHO 793.681.8 01/09/2026 10:30
PAULA LEMOS LACERDA 712.112.1 01/09/2026 08:00
REGINA ROSE VADT 738.866.7 02/09/2026 14:00
RENATA CAMACHO DOS SANTOS 747.916.6 02/09/2026 15:20
SANDRA RODRIGUES DA SILVA 837.254.3 02/09/2026 13:40
SILVINA FATIMA RAMOS RIBEIRO 810.277.5 01/09/2026 08:00
WALQUIRIA DE JESUS 731.077.3 02/09/2026 14:40

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 163852867


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7104219/2 CRISTIANE APARECIDA DE OLIVEIRA 17/08/2026 NEG/143
7541759/1 ANDREZA MARIA DA SILVA 17/08/2026 NEG/143
7798342/1 MARLENE PINA NERY 20/07/2026 NEG/143
7824017/1 GISLENE LIMA CORREIA FRANCA 12/08/2026 NEG/146
8013853/1 ROSANA DA SILVA DOMINGOS 15/08/2026 NEG/143
8165831/2 RUBIA DE CASSIA NUNES DA SILVA 28/07/2026 NEG/143
8241473/1 FERNANDA SANTANA DE OLIVEIRA 18/08/2026 NEG/143
8241473/2 FERNANDA SANTANA DE OLIVEIRA 18/08/2026 NEG/143
8462241/1 MITZI SONOKI 17/08/2026 NEG/143
8535884/1 DANIELA CORREA DE LIMA MATTOS 17/08/2026 NEG/143
8535884/2 DANIELA CORREA DE LIMA MATTOS 17/08/2026 NEG/143
9093052/2 ANDREIA MARIA DE ARAUJO 13/08/2026 NEG/146
9374671/1 HOSANA AMELIA SYLVESTRE CORREIA 11/08/2026 NEG/146

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9206647/1 MATHEUS EDUARDO LEMES DOS SANTOS CARDOSO 17/08/2026 NEG/143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8391718/1 MARIA GABRIELA MINEIRO DE PAULA 17/08/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 163853065


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8551804/2 FABIANA RODRIGUES DE BRITO 040 12/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6953662/1 PATRICIA GONCALVES DE OLIVEIRA 015 10/08/2026 143
7521570/1 KATIA CRISTINA DA PONTE 020 10/08/2026 143
7559585/3 MONICA LUSINETE DA SILVA JANUARIO 047 06/08/2026 160
7870345/2 KARINA GOMES BORGES 001 06/08/2026 143
7870345/3 KARINA GOMES BORGES 001 06/08/2026 143
7915268/1 ELIAS JOSE SILVA 030 13/08/2026 143
7915268/2 ELIAS JOSE SILVA 030 13/08/2026 143
8025576/1 ALESSANDRA GABRIEL DA SILVA 030 12/08/2026 143
8149691/3 RITA DE CASSIA GONCALVES PACCOLA 010 06/08/2026 143
8149691/4 RITA DE CASSIA GONCALVES PACCOLA 010 06/08/2026 143
8165831/2 RUBIA DE CASSIA NUNES DA SILVA 20/08/2026 NEG/143
8194611/1 ERIKA SOUSA DE OLIVEIRA 030 12/08/2026 143
8418543/1 RENATA APARECIDA DA COSTA 001 06/08/2026 143
8432686/2 JANETE DA SILVA ALVES DE OLIVEIRA 20/08/2026 NEG/143
9328831/1 FERNANDO ROBERTO VIDEIRA BATISTA 014 12/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5827566/2 ARILDO DE MORAES ANGELO 030 13/08/2026 143
9175067/1 MARIANA VITAL DE OLIVEIRA CRUZ 010 14/08/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 163853230


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7998465/1 GISLAINE MIRANDA DE SOUZA 03/06/2026 NEG/146
7998465/2 GISLAINE MIRANDA DE SOUZA 03/06/2026 NEG/146

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 163856725


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7471904/ MERIVANDA DE SOUZA CRUZ 22/08/2026 143
7818467/ PATRICIA TEIXEIRA SANTOS 21/08/2026 143
8100608/ PRISCILA MOLLEDO FORTES LEITE 21/08/2026 143
8387354/ JUSSARA MARIA SANTOS 24/08/2026 143
8429570/ TATIANE DOS SANTOS RAMOS ARANTES 22/08/2026 143
9169598/ DANIEL DA SILVA RODRIGUES 22/08/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7752393/ PEROLA LINO VALLE 17/08/2026 143
8269572/ ELAINE DA SILVA SANTANA 17/08/2026 143
8349363/ TELHE CRISTINA ALVES BARRETO 17/08/2026 143
9182331/ WANTUZI SOARES DE ARAUJO 17/08/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia de reconsideração

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
9161368/ CILIRIA SOARES ALVES DOS SANTOS 10/08/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados p/ Avaliação de IR e Benefício Assistencial

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
5145902/ DIRCE MARIA EDUARDO PRADO 25/08/2026
5609658/ CONCEICAO APARECIDA LOPES 25/08/2026


Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 163857002


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7702841/1 HUMBERTO MASSAHIRO HIDESHIMA 013 06/08/2026 143
9395636/1 NELSON JOSE ISSA DE MACEDO 015 07/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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5450331/4 MARIA DA PENHA MOREIRA 001 12/08/2026 143
6356826/3 CLAUDIA MANOEL PRETO 005 13/08/2026 143
6364543/1 REGINA APARECIDA MARCHIORE 019 26/08/2026 160
6442803/1 MONICA MACHADO NERY 002 13/08/2026 143
6474161/1 MOISES ISACAR DOS SANTOS 002 12/08/2026 143
6599281/2 MARIA DEL CARMEN GARCIA MOLINA WOLGIEN 004 17/08/2026 143
7032587/2 ELAINE CRISTINA DA SILVA 001 18/08/2026 143
7051514/3 CRISTIANE PAULA PINHEIRO CAMBRAIA 002 13/08/2026 143
7070187/3 ROSIMEIRE SILVIA DE ALMEIDA COSTA 002 30/07/2026 143
7085290/3 MINEIA MACIA RIBEIRO DE OLIVEIRA 006 16/08/2026 143
7091583/3 VANESSA MATOS DE OLIVEIRA 030 04/08/2026 143
7099177/3 FERNANDA DE BARROS 002 14/08/2026 143
7167687/1 SILMARA DO CARMO JACOB DE OLIVEIRA 002 30/07/2026 143
7172681/1 MARLEY LOPES BRANDAO 001 14/08/2026 143
7263902/1 FABIO LEONARDO DOS SANTOS 002 20/08/2026 143
7288638/1 FABIANA MACEDO 015 06/08/2026 143
7293755/1 ANGELA SANTOS DA PAIXAO 007 14/08/2026 143
7401485/1 DEBORA DE SOUZA CAMARGO 002 17/08/2026 143
7434731/1 TRICIA MARY TABUSE 030 06/08/2026 143
7434731/2 TRICIA MARY TABUSE 030 06/08/2026 143
7504497/1 DIVA DI NIZO COUTINHO 001 18/08/2026 143
7543531/1 CRISTIANE MOTA DE FARIA 003 17/08/2026 143
7751796/1 CLAUDIA CLAUDINO BENTO LUMINATTI 001 14/08/2026 143
7811870/1 NILSON ROBERT SILVA GRUENLICH 025 25/08/2026 143
7835809/1 MARIA DE LOURDES ALVES 030 26/08/2026 160
7837461/1 FERNANDO BONIN DE OLIVEIRA 090 18/07/2026 143
7845260/1 CRISTIANE ROCHA MORAIS 003 14/08/2026 143
7845260/4 CRISTIANE ROCHA MORAIS 003 14/08/2026 143
7858183/1 MARLENE HELEODORA DA SILVA 004 14/08/2026 143
7868481/1 MARIA GERALDA DA SILVA 002 12/08/2026 143
7869126/1 SAMUEL DE OLIVEIRA 043 26/08/2026 160
7871597/1 EDNA BISPO DOS SANTOS 004 18/08/2026 143
8008574/1 LUIZ CARLOS SOQUETE 026 19/08/2026 160
8010293/1 MATEUS CARLOS CAMPOS 002 15/08/2026 143
8041563/1 PRISCILA APARECIDA SOARES DO CARMO 013 23/07/2026 143
8065624/1 APARECIDA GONCALVES DOS SANTOS 001 14/08/2026 143
8065713/1 CRISTIANE BARROS CARBONARE 001 17/08/2026 143
8074933/1 MONICA REGINA RIBEIRO 002 15/08/2026 143
8114111/1 CLEONICE BARBOSA MIRANDA 001 17/08/2026 143
8116971/1 ROBILENE SOUSA PIRES OLIVEIRA 002 04/08/2026 146
8121451/1 CLAUDIA ALEXANDRINO DA CRUZ 001 14/08/2026 143
8293392/2 ANDRESSA DOS SANTOS CARETA 001 17/08/2026 143
8293775/2 ANGELO MARCIO DA SILVA MACRI 001 13/08/2026 143
8295743/2 ANA MARIA GRAZIA GERARDI MOTOKI 007 18/08/2026 143
8296235/2 CELINA VIEIRA DA COSTA 002 14/08/2026 143
8297436/2 CAMILLA PUCKAITIS EMERICK 003 16/08/2026 143
8302243/2 CLOVIS NASCIMENTO DE BARROS 001 15/08/2026 143
8302243/3 CLOVIS NASCIMENTO DE BARROS 001 15/08/2026 143
8302774/2 CRISTIANE DE JESUS MELO 001 13/08/2026 143
8303045/2 EDINA SANTANA DE OLIVEIRA 001 14/08/2026 143
8304050/2 EDNEIA BATISTA CANUTE 001 16/08/2026 143
8304050/2 EDNEIA BATISTA CANUTE 001 14/08/2026 143
8305676/2 DANIELE FERREIRA DE MATOS 003 17/08/2026 143
8306958/2 ELIANA APARECIDA LIMA DA SILVA 003 17/08/2026 143
8311633/2 FATIMA APARECIDA TORRES 001 15/08/2026 143
8318280/2 JOSETE SORAIA MARTINS 009 19/08/2026 160
8318743/2 JUCELIA DOS SANTOS DE ASSIS 003 13/08/2026 143
8319448/2 JULIANA MARQUES DUARTE 004 07/08/2026 143
8319634/2 JORGE CARLOS FERREIRA DOS SANTOS 001 16/08/2026 143
8329028/2 MARIA ELIETE DIAS DA SILVA 001 12/08/2026 143
8329192/2 MARIA APARECIDA MASSIAS FREITAS 001 13/08/2026 143
8329575/2 MARIA APARECIDA VIEIRA GOMES DE MELO 025 25/08/2026 143
8330875/2 MARIA DAS DORES MARTINS 030 08/08/2026 143
8331162/2 MARIA LUCIA CESARIO 002 13/08/2026 143
8331766/2 MARIA ANGELICA MAZUCCO JORGI MORISSON DA SILVA 007 12/08/2026 143
8332347/3 MARIANGELICA ZAMBRINI 001 15/08/2026 143
8332517/2 MEIRE BRAGIL 002 13/08/2026 143
8333572/2 MARISA APARECIDA BARTHOLOMEU 001 13/08/2026 143
8343420/2 ROSANIA GOMES PEREIRA ALVES 002 16/08/2026 143
8343420/2 ROSANIA GOMES PEREIRA ALVES 001 14/08/2026 143
8345015/2 SHIRLEY MARTINS SILVA 001 31/07/2026 143
8346941/2 ROSANGELA DE AGUIAR MORAIS 004 28/07/2026 143
8350787/2 SILVIA HELENA GIROTO 013 04/08/2026 143
8352411/2 VANESSA ESTEVES 073 08/08/2026 143
8355011/2 CRISTIANO PEREIRA 005 16/08/2026 143
8355614/2 MAURICIO OLIVEIRA DA SILVA 001 13/08/2026 143
8364389/1 ANDREIA DO CARMO SANTOS 010 07/08/2026 146
8383782/1 ROSANA VITALINA SILVA SOUZA 003 31/07/2026 143
8475580/1 DAVID CARLINI OCHANDO 005 17/08/2026 143
8556059/2 NEIDE PEREIRA SILVA 001 20/08/2026 143
8587493/1 JULIANA APARECIDA DOS SANTOS 004 20/08/2026 143
8989621/1 CRISTIANE RORATO OLIVEIRA 002 18/08/2026 143
9061673/2 LUCIANA DE OLIVEIRA LADEIRA 001 20/08/2026 143
9208372/1 MICHELLE DE SOUSA MEDEIROS MARQUES 001 16/08/2026 143
9230840/1 MONICA FREITAS CLEMENTE 003 16/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7883242/1 ANA PAULA ROLAND ROCHA MEDEIROS 090 24/08/2026 143
9118896/1 KELLI CAPOBIANCO E SILVA 010 05/08/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5677181/3 KATIA APARECIDA DELLA MONICA MELFI 019 26/08/2026 160
5787971/4 DENISE MENDES SARAIVA 037 12/08/2026 160
5833761/2 MARIZA SONIA UGOLINI RASTEIRO 002 06/08/2026 143
5840465/3 ELAINE VALERIA GARBULHO MARTINS 002 17/08/2026 143
5898706/4 MARIA ISABEL BARCIA SUEIRAS DE SOUZA ROBERTO 003 12/08/2026 143
5950015/3 NADJA CIBELLE BRANDAO DAMACENO 002 14/08/2026 143
6115641/2 SANDRA MARIA DE OLIVEIRA 009 20/08/2026 160
6127959/1 ANGELA BENTO 002 16/08/2026 143
6238742/3 EDGAR ALVES DA SILVA 005 17/08/2026 143
6364608/3 MARTA INEZ GOMES DE SOUZA SILVA 004 14/08/2026 143
6390838/3 SANDRA SILVANA CODINHOTO 013 13/07/2026 143
6691650/3 CLAUDETE COELHO BARRETO 001 13/08/2026 143
6692257/3 ROSANA DE ASSIS DIVINO 002 30/07/2026 143
6692672/3 CLAUDIA CENCIARELI LUPION MONTENEGRO 007 15/08/2026 143
6756981/2 FLAVIA APARECIDA MIRANDA CONDE SALOMAO 005 17/08/2026 143
6756981/3 FLAVIA APARECIDA MIRANDA CONDE SALOMAO 005 17/08/2026 143
6764070/2 ROSEMAR DE SANTANA RAMOS 011 18/08/2026 143
6766871/1 ANDREA PACHECO DA SILVA 003 17/08/2026 143
6814654/2 MARIA DE FATIMA NUNES 001 18/08/2026 143
6814654/3 MARIA DE FATIMA NUNES 001 18/08/2026 143
6821715/2 MARIA AURELIANA ALVES BORGES FREITAS 001 14/08/2026 143
6837140/1 CRISTIANE BENE DA SILVA MIRANDA 001 17/08/2026 143
6837140/2 CRISTIANE BENE DA SILVA MIRANDA 001 17/08/2026 143
6844596/1 MARTA SOUSA DOS SANTOS 001 17/08/2026 143
6845312/2 MONICA ALVES PICASSO 001 17/08/2026 143
6848494/1 FERNANDA DIAS SANTIAGO 014 07/08/2026 143
6856217/1 ANGELINA ALARIO DE GODOY 002 17/08/2026 143
6860711/2 MARILIA DE CASTRO CARNEIRO VILELA 003 07/08/2026 143
6860711/3 MARILIA DE CASTRO CARNEIRO VILELA 003 07/08/2026 143
6872301/2 ANA APARECIDA MACHADO DE SANTANA 023 22/08/2026 160
6902171/1 ROSELENE BORGES DE MOURA 001 29/07/2026 143
6908799/1 ANA LUCIA LEIS VALTCHEFF MARIANI 030 26/08/2026 160
6909400/1 MARIA LUCIA DE CAMARGO MARTINS 001 13/08/2026 143
6920080/1 EDNEUZA FERREIRA COUTINHO CARDOSO 001 17/08/2026 143
6923542/1 CRISTIANNE KODLULOVICH 001 14/08/2026 143
6923542/2 CRISTIANNE KODLULOVICH 001 14/08/2026 143
6928111/1 ANTONIA MARIA FERREIRA BAHIA 001 14/08/2026 143
6935419/2 ELIANA NUNES DA SILVA 003 17/08/2026 143
6935982/1 ANDREA RICHIARDI DE SOUZA 004 14/08/2026 143
6939007/1 FERNANDA DE AVILA PINHAO MOUJAES 004 18/08/2026 143
6939597/1 VALERIA LEAL GOES 004 18/08/2026 143
6949592/1 MARLI APARECIDA GLAVINA DA CRUZ 002 17/08/2026 143
6954421/1 MARILENE RIBEIRO DE BRITO 004 13/08/2026 143
6957749/1 MARILZA RITA GUARNIER MIGNOZZETTI 002 13/08/2026 143
6957749/2 MARILZA RITA GUARNIER MIGNOZZETTI 002 13/08/2026 143
7002190/2 ROSANGELA MARIZA PIROLA DE ALBUQUERQUE 001 31/07/2026 143
7036876/1 SHIRLEY BARRANCO DE ALMEIDA SILVA RIBEIRO 001 21/08/2026 143
7036876/2 SHIRLEY BARRANCO DE ALMEIDA SILVA RIBEIRO 001 21/08/2026 143
7097191/3 MARIA MADALENA DA SILVA ARAUJO CRUZ 002 13/08/2026 143
7104219/2 CRISTIANE APARECIDA DE OLIVEIRA 002 14/08/2026 143
7110481/3 FABRICIA SANTOS AMARAL 002 14/08/2026 143
7119399/2 DANIELA BATISTA DE SOUZA DA SILVA 007 14/08/2026 143
7119399/4 DANIELA BATISTA DE SOUZA DA SILVA 007 14/08/2026 143
7125518/2 MIRIAN RODRIGUES DE BRITO 002 14/08/2026 143
7125518/3 MIRIAN RODRIGUES DE BRITO 002 14/08/2026 143
7135912/1 MARILENE MARIA DE OLIVEIRA 002 17/08/2026 143
7139098/2 MARIA VERONICA SOUZA NEVES LEITE 001 13/08/2026 143
7143907/1 CLAUDIO FRANCA DA SILVA 013 15/08/2026 160
7170475/2 MIRIAM JUREMA LIBANORI FERNANDES 005 17/08/2026 143
7170475/3 MIRIAM JUREMA LIBANORI FERNANDES 005 17/08/2026 143
7178506/1 ANTONIETA DAS GRACAS OTTONI LIAO 003 16/08/2026 143
7200862/2 MARIA CELIA MATHEUS CANESSO 002 17/08/2026 143
7200862/3 MARIA CELIA MATHEUS CANESSO 002 17/08/2026 143
7201206/2 CAMILA ANDRADE BARZI 030 21/08/2026 143
7202032/1 DAVI MARTINS CAVALCANTE 003 17/08/2026 143
7213018/1 ROSANGELA ROSSI SILVA 001 30/07/2026 143
7221312/1 CRISTIANE ANDREIA LOPES DA SILVA 005 17/08/2026 143
7221312/2 CRISTIANE ANDREIA LOPES DA SILVA 005 17/08/2026 143
7229593/1 JANDIRA COSTA DE LIRA 005 04/08/2026 146
7229593/2 JANDIRA COSTA DE LIRA 005 04/08/2026 146
7229631/2 DANIELA MARIA DA SILVA 010 19/08/2026 143
7230681/1 VERONICA VIEIRA PITORI 009 06/08/2026 143
7230681/2 VERONICA VIEIRA PITORI 009 06/08/2026 143
7231229/2 MARGARET APARECIDA DE MARCO 019 26/08/2026 160
7233671/2 ROSANA INGLEZ DA SILVA TEIXEIRA 001 31/07/2026 143
7235216/2 ELOETE ALVES DA SILVA 030 06/08/2026 143
7237685/1 SUZI DE ALMEIDA OLIVEIRA 009 19/08/2026 143
7237685/2 SUZI DE ALMEIDA OLIVEIRA 009 19/08/2026 143
7237731/1 ROSANGELA LUZIA TORRES 001 31/07/2026 143
7237731/2 ROSANGELA LUZIA TORRES 001 31/07/2026 143
7241178/1 CRISTINA ALEGRIA KERNE 001 17/08/2026 143
7245521/2 MONICA MARIN DA SILVA 002 17/08/2026 143
7278462/1 ROSANA LUCIA ROJA 001 31/07/2026 143
7278462/2 ROSANA LUCIA ROJA 001 31/07/2026 143
7302690/1 MARGARETH APARECIDA DE OLIVEIRA 007 14/08/2026 143
7340907/1 CLARICE GOMES SIEBRA ANGELO 012 20/08/2026 160
7343221/1 JUSSARA APARECIDA RODRIGUES 002 18/08/2026 143
7347171/1 GLAUCIA ADRIANA SIMOES 020 14/08/2026 160
7347618/1 WAGNER ANTONIO DE CARVALHO 035 26/08/2026 160
7347618/2 WAGNER ANTONIO DE CARVALHO 035 26/08/2026 160
7348738/2 CRISTIANO LIRA GUIMARAES 001 17/08/2026 143
7348738/3 CRISTIANO LIRA GUIMARAES 001 17/08/2026 143
7354258/2 MARIA ANGELICA LEIVA DE ARRUDA 002 14/08/2026 143
7358997/1 CIBELE BATISTA DA SILVA BRESSANE 007 15/08/2026 143
7360967/1 DEISE MARIA BROINIZI PEREIRA 002 17/08/2026 143
7370253/2 CELIA ADRIANA JUVENCIO RUFINO 006 14/08/2026 143
7385960/2 VANIA OMENA 025 26/08/2026 143
7393628/4 EDSON JOSE CAVICHIOLI 012 14/08/2026 143
7394225/5 MARIA ELIETE DE SOUZA LIMA 002 17/08/2026 143
7412614/2 DAYSE CAPPS MINASSIAN 001 17/08/2026 143
7425678/7 MARIA ANANIAS DE SANTANA 001 15/08/2026 143
7428227/1 MARIO DA SILVA 001 13/08/2026 143
7435967/2 FERNANDA FERREIRA RAMOS 005 17/08/2026 143
7435967/3 FERNANDA FERREIRA RAMOS 005 17/08/2026 143
7437285/2 ROSILEINE CRUZ GUEDES 005 06/08/2026 146
7440464/1 MARIA VALERIA GERDULLO ALVES 001 14/08/2026 143
7444851/2 MONICI GOMES DE OLIVEIRA 034 26/08/2026 160
7448872/1 CINTIA TEIXEIRA AMATTI 003 13/08/2026 143
7448872/3 CINTIA TEIXEIRA AMATTI 003 13/08/2026 143
7452152/1 CARLOS EDUARDO BRAGA 005 17/08/2026 143
7452152/2 CARLOS EDUARDO BRAGA 005 17/08/2026 143
7453396/1 MARIA BEZERRA DA SILVA 002 14/08/2026 143
7453396/3 MARIA BEZERRA DA SILVA 002 14/08/2026 143
7458029/1 LILIAN MARCIA DE FREITAS 001 19/08/2026 143
7459114/1 ANDREA GOMES GONCALVES 007 15/08/2026 143
7483244/1 ANGELITA DE AGUIAR FREIRE 001 14/08/2026 143
7492154/1 ROSELAINE GOMES DA SILVA 003 29/07/2026 143
7494467/1 FERNANDA MATOS BERNARDO 001 18/08/2026 143
7494467/2 FERNANDA MATOS BERNARDO 001 18/08/2026 143
7494696/1 APARECIDA PATRICIA DA SILVA 001 17/08/2026 143
7505752/2 HELENA DO CARMO DA SILVA 001 14/08/2026 143
7506902/1 SILVANA DA ROCHA SOUZA PAULO GABRIEL 002 29/07/2026 143
7506911/1 MARILYN MONTAGNINI 007 17/08/2026 143
7506911/1 MARILYN MONTAGNINI 003 13/08/2026 143
7519389/1 ARIANE ROSATO 015 13/08/2026 160
7519389/2 ARIANE ROSATO 015 13/08/2026 160
7521014/1 MATEUS ALMEIDA DOS SANTOS NETO 001 14/08/2026 143
7521014/2 MATEUS ALMEIDA DOS SANTOS NETO 001 14/08/2026 143
7521278/1 ANNE CARINA DE OLIVEIRA 001 14/08/2026 143
7521618/1 MARQUES ALEXSSANDRO BERNARDES SOBRINHO 007 14/08/2026 143
7521618/2 MARQUES ALEXSSANDRO BERNARDES SOBRINHO 007 14/08/2026 143
7523301/1 MARIA PEREIRA GALVAO DE SOUZA 005 17/08/2026 143
7524269/1 SONIA OSORIO SIVIERO 066 16/07/2026 143
7526636/1 ANDRE OLIVEIRA DA SILVA 008 20/08/2026 160
7534337/1 MARLI ROSA DA SILVA FERNANDES 001 14/08/2026 143
7541937/1 MARIA IZILDINHA DE JESUS PEREIRA 005 17/08/2026 143
7543883/1 CATIA CONCEICAO ALMEIDA MADRID 005 17/08/2026 143
7549041/1 ERICK FERREIRA CAMACHO JORGE 012 17/08/2026 160
7549300/1 CRISTIANE DE OLIVEIRA FREITAS MENDONCA 003 16/08/2026 143
7569173/1 ZILDA MARIA CHAVES DO NASCIMENTO PEREIRA 020 26/08/2026 160
7571291/1 ELAINE CRISTINA RIOS GONCALVES 003 19/08/2026 143
7571305/1 SANDRA NARDY 002 30/07/2026 143
7571305/2 SANDRA NARDY 002 30/07/2026 143
7703414/1 MARIA JOSE IOPPE COSTA 001 12/08/2026 143
7721978/1 CAROLINA CERQUEIRA 002 17/08/2026 143
7727887/2 ZORAIDE CASTRO DOS ANJOS 003 26/08/2026 160
7729065/1 ANGELA MARIA COSTA 001 17/08/2026 143
7729065/2 ANGELA MARIA COSTA 001 17/08/2026 143
7732821/1 THAYNE CAROLINA CYRILLO FRANCISCO BELLOTTI 002 05/08/2026 146
7736797/4 CIRLANDE BRAGA DE MOURA 001 13/08/2026 143
7738129/2 MAURICIO ALVES DIAS JUNIOR 005 17/08/2026 143
7744234/1 MARIA LUIZA FERREIRA DE CARVALHO 001 14/08/2026 143
7767609/1 MICHELLE MARIA DOS SANTOS SALAZAR 004 15/08/2026 143
7768117/1 ERIKA SILVA MELO 007 31/07/2026 146
7768401/1 ISOLDA ALVES DOS SANTOS CAMELO 090 20/07/2026 143
7777043/2 JOAO MARQUES DE OLIVEIRA 001 31/07/2026 146
7777043/3 JOAO MARQUES DE OLIVEIRA 001 31/07/2026 146
7782845/2 MARILDA DA CRUZ CARVALHO 005 14/08/2026 143
7799951/2 ELAINE MONTEIRO DA CRUZ SILVA 005 18/08/2026 143
7805403/1 MARIA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA 001 17/08/2026 143
7807724/1 MARCELA DE OLIVEIRA SANTOS 002 26/08/2026 160
7809662/1 CLEIDE PEREIRA DE SOUZA 002 17/08/2026 143
7824131/1 CLAUDINEI MARTINS DE ALMEIDA 001 18/08/2026 143
7830866/1 LEANDRO MONTALVAO DE SOUZA 030 23/07/2026 143
7861109/2 MARIA FLAVIA CAMACHO 001 18/08/2026 143
7866089/3 CLAUDIA REGINA SILVA 005 17/08/2026 143
7866089/4 CLAUDIA REGINA SILVA 005 17/08/2026 143
7867859/2 LUCILEIDE SANTANA SOUZA CRUZ 016 14/07/2026 146
7868651/2 CELIA REGINA DIAS RODRIGUES 002 14/08/2026 143
7870345/2 KARINA GOMES BORGES 001 20/08/2026 143
7870345/3 KARINA GOMES BORGES 001 20/08/2026 143
7879024/2 MARIA APARECIDA DE FREITAS 001 13/08/2026 143
7893051/1 DANIELA CRISTINA MOREIRA 001 17/08/2026 143
7896107/1 REGINA CELIA SIGNORE 002 19/08/2026 143
7901623/2 MARISA VICENTINA DE ARAUJO DUARTE 006 15/08/2026 143
7903715/1 DANIEL ARROYO DA CUNHA 002 14/08/2026 143
7906404/1 SAMUEL OLIVEIRA VIEIRA 011 17/08/2026 160
7907150/1 MARCOS GOMES AMORIM 001 13/08/2026 143
7911459/1 MARIANE DE LIMA 002 13/08/2026 143
7913036/1 EMANUELLI DA SILVA MEDEIROS 002 01/07/2026 146
7913036/2 EMANUELLI DA SILVA MEDEIROS 002 01/07/2026 146
7914521/2 CLAUDIO APARECIDO DE OLIVEIRA 002 18/08/2026 143
7914784/1 KAMILA MONTEIRO SANTOS 005 15/08/2026 143
7914784/2 KAMILA MONTEIRO SANTOS 005 15/08/2026 143
7915489/2 MARLETE PEREIRA SANTANA 002 12/08/2026 143
7921284/2 ANTONIA DE JESUS MUNIZ PINTO 002 17/08/2026 143
7926359/1 ELAINE ESTEVAO DA COSTA LIMIRO 001 13/08/2026 143
7926359/1 ELAINE ESTEVAO DA COSTA LIMIRO 004 14/08/2026 143
7926359/2 ELAINE ESTEVAO DA COSTA LIMIRO 001 13/08/2026 143
7926359/2 ELAINE ESTEVAO DA COSTA LIMIRO 004 14/08/2026 143
7927941/1 CONSTANCIA GERTRUDES CARDOSO DE CARVALHO 001 18/08/2026 143
7927941/2 CONSTANCIA GERTRUDES CARDOSO DE CARVALHO 001 18/08/2026 143
7930020/1 JANAINA LEANDRA GARCIA 002 20/08/2026 143
7933576/1 CRISTIANE DONISETE PEREIRA DA CRUZ 001 14/08/2026 143
7933576/2 CRISTIANE DONISETE PEREIRA DA CRUZ 001 14/08/2026 143
7937989/1 MARIA LUIZA SANTOS LOPES 001 14/08/2026 143
7946341/1 DENISE VALENTIM VASCONCELOS BISPO 001 17/08/2026 143
7946503/1 MONICE CAROLINA ALMEIDA DE DEUS FREITAS 002 17/08/2026 143
7952554/3 DANIELA RIBEIRO DE OLIVEIRA 002 18/08/2026 143
7955961/1 PATRICIA DANTAS BATISTA 001 18/08/2026 143
7956312/1 SIMONE PEREIRA MARTINS DOS REIS 013 20/08/2026 143
7966296/1 CINTIA VERONICA COCUZZI 008 20/08/2026 143
7968132/2 CHARLES LUIZ DA SILVA LIMA 003 17/08/2026 143
7970820/3 MARTA SIMONE OLIVEIRA DE PAULA 002 14/08/2026 143
7977433/1 CAROLINA JULIANA DIAS DE SOUZA 001 17/08/2026 143
7979991/1 CARLA MORAIS SANTOS 001 17/08/2026 143
7980345/2 FERNANDA GARKAUSKAS MANNA FRIGO 003 17/08/2026 143
7989113/1 ANDREZZA DA SILVA ALEXANDRE POKOJSKI 002 13/08/2026 143
7989563/1 MARIA LUCIA FERNANDES CANDIDO DA SILVA 075 26/08/2026 160
7999631/2 MICHELLE MESQUITA DE ARAGAO 001 13/08/2026 143
8000573/2 MARIA MAZZARELLO FERREIRA VIEIRA 002 17/08/2026 143
8010978/1 CLEIDIANE BARBOSA DA SILVA MOTA 001 14/08/2026 143
8010978/2 CLEIDIANE BARBOSA DA SILVA MOTA 001 14/08/2026 143
8012539/1 CRISTIANE DE MELLO BATISTA 003 17/08/2026 143
8020213/1 MICHELLE PEREIRA PENA COTO 011 18/08/2026 160
8020213/2 MICHELLE PEREIRA PENA COTO 011 18/08/2026 160
8022763/1 MONICA CRISTINA IUNG CONCEICAO 001 14/08/2026 143
8025525/1 CLAUDIO MARTINES DAS DORES 009 19/08/2026 160
8026114/1 SANDRA FRANCISCA DOS SANTOS 001 30/07/2026 143
8027609/1 DANIELLE APARECIDA PISTORESI ROCHA ALVES 001 17/08/2026 143
8036136/1 MARIA DE LOURDES SOUZA FERREIRA 005 13/08/2026 143
8046204/1 LUCIARA APARECIDA TREVIZAM 076 26/08/2026 160
8048363/1 KLEBER ANTONIO FERREIRA 001 14/08/2026 143
8065535/1 MARISA SANTAELLA PIMENTEL 007 17/08/2026 143
8083070/1 ILNAR ALVES DA SILVA DA COSTA 029 26/08/2026 160
8083720/1 MARIANA MOREIRA QUINHONES SIQUEIRA SAQUETINI 001 14/08/2026 143
8084360/1 KEITH FLORIANO GINU DA SILVA 014 14/08/2026 160
8084360/2 KEITH FLORIANO GINU DA SILVA 014 14/08/2026 160
8085293/1 ARQUIDAMEA MARIA CARRACCI 001 17/08/2026 143
8085927/1 CLAUDINEI LOPES SANTANA 005 14/08/2026 143
8089779/1 CARLOS MACEDO TEIXEIRA 001 13/08/2026 143
8090998/1 NATHALIA VITORIO PEREIRA 001 14/08/2026 143
8096571/1 MARTA ALVES DE SOUZA 001 17/08/2026 143
8100021/1 MARIA MARGARIDA DE ARAUJO 002 12/08/2026 143
8116849/1 MATILDE DA GLORIA FARIA CONCESSO 001 14/08/2026 143
8119155/1 MARINALVA DAMACENO DA COSTA LIMA 030 20/07/2026 143
8130795/1 FATIMA QUINTAL DE MENDONCA BORGHI 090 13/07/2026 143
8131660/1 FLAVIA CAETANA DA SILVA AGUIAR 004 18/08/2026 143
8131660/2 FLAVIA CAETANA DA SILVA AGUIAR 004 18/08/2026 143
8131856/1 DANIELA APARECIDA DA SILVA 001 15/08/2026 143
8133964/1 SOLANGE NUNES CARVALHO DE PAULA 009 20/08/2026 160
8135908/1 MICHELE COLOMBO RAMOS 001 15/08/2026 143
8141410/3 VIVIANE HONORIO DA COSTA PAIVA 008 20/08/2026 143
8141410/4 VIVIANE HONORIO DA COSTA PAIVA 008 20/08/2026 143
8149178/1 LUCIANA RODRIGUES GOMES 002 06/08/2026 143
8159955/1 FERNANDA NASCIMENTO DE ARAUJO 002 17/08/2026 143
8161844/1 MIRIAM OLIVEL DA SILVA 001 14/08/2026 143
8170738/1 CARMEN DE JESUS AUGUSTO DA SILVA 005 17/08/2026 143
8173087/1 DAYANE CRISTINA GOMES PINHEIRO 003 26/08/2026 160
8173915/1 ELIANE CRISTINA SANGUIN 003 15/08/2026 143
8176469/1 NATALIA GENTIL MARQUES DE SOUZA 001 17/08/2026 143
8180571/1 PRISCILA ALVES SILVA MORAIS 028 30/07/2026 143
8181578/1 ALINE RUAS FIUZA 005 17/08/2026 143
8181578/2 ALINE RUAS FIUZA 005 17/08/2026 143
8187347/1 FELIPE NASCIMENTO DO PRADO 001 17/08/2026 143
8194050/1 ROSANA APARECIDA MIGUEL MARQUIONE 004 31/07/2026 143
8194050/2 ROSANA APARECIDA MIGUEL MARQUIONE 004 31/07/2026 143
8196478/1 SARA MENDES DE SIQUEIRA 016 12/08/2026 160
8197423/1 JULIANA CARDOSO ANDRIASSA 015 04/08/2026 143
8203741/1 ELAINE CRISTINA MAIA BUCCI DOS SANTOS 002 17/08/2026 143
8205736/1 MARIA PATRICIA ALMEIDA DOS SANTOS DA COSTA 001 14/08/2026 143
8206813/1 DANIELLE CESAR DA SILVA 019 10/08/2026 143
8208115/1 NATHALIE HELCIAS DE AMORIM 001 17/08/2026 143
8219567/1 ANDREZA ASSIS SOUZA 001 17/08/2026 143
8219567/2 ANDREZA ASSIS SOUZA 001 17/08/2026 143
8225273/2 DANIELE MATOS JESUS COSTA 030 07/08/2026 143
8232440/1 TATHIANA PEREIRA GONCALVES 030 25/08/2026 143
8238162/1 JULIANA FELIX DOS SANTOS 001 13/08/2026 143
8242879/1 ROSEMERI PALUDO PEREIRA 001 30/07/2026 143
8243824/1 CAMILA NEIVA DIAS 003 17/08/2026 143
8252467/1 ANDREA PINHO DE OLIVEIRA 001 14/08/2026 143
8258074/1 MARINA BASQUES MASELLA 007 15/08/2026 143
8264724/1 SIMONE GORGONE SILVA 002 18/08/2026 143
8265461/1 CILENE BEZERRA DE SOUZA 002 13/08/2026 143
8268983/1 DANIELA KULH DO CARMO 002 18/08/2026 143
8269882/1 SIMONE PIAGENTINI 062 07/08/2026 143
8279306/1 FERNANDA TOLEDO CATALANI 004 18/08/2026 143
8282668/3 CRISTIENE APARECIDA DE CARVALHO CORREA 001 17/08/2026 143
8282862/1 MARINA DE CAMPOS GONZAGA DE BENE 001 14/08/2026 143
8284326/1 CLAUDIA DE ARAUJO BARROS DE PAULO 002 17/08/2026 143
8284326/2 CLAUDIA DE ARAUJO BARROS DE PAULO 002 17/08/2026 143
8362254/1 DACIA VIRGINIA SANTOS DA COSTA 002 14/08/2026 143
8362254/2 DACIA VIRGINIA SANTOS DA COSTA 002 14/08/2026 143
8362718/1 VALERIA PEREIRA DOS SANTOS 008 20/08/2026 160
8362718/2 VALERIA PEREIRA DOS SANTOS 008 20/08/2026 160
8365504/1 SARA DIAS DOS SANTOS NASCIMENTO 030 08/08/2026 143
8367035/1 PATRICIA FUJII DE MATOS 004 23/08/2026 143
8369984/1 REGINA PEREIRA PINTO 001 14/08/2026 143
8372659/1 ANDREIA DE ARAUJO VIEIRA 001 17/08/2026 143
8372772/1 CRISTIANE ALVES DA SILVA 004 18/08/2026 143
8387494/1 CRISTIANE SILVA SANTOS 008 19/08/2026 143
8387494/2 CRISTIANE SILVA SANTOS 008 19/08/2026 143
8397503/1 MONICA ANGELICA SILVA 008 06/08/2026 143
8398101/1 ELAINE DE OLIVEIRA PEREIRA PAIVA 001 11/08/2026 143
8400881/2 LUANA SANTIAGO MATOS 025 26/08/2026 143
8401870/2 MAURO ALEXANDRE ALVAREZ 002 12/08/2026 143
8402906/1 JACIARA BARBOSA DOS SANTOS 008 20/08/2026 143
8402906/3 JACIARA BARBOSA DOS SANTOS 008 20/08/2026 143
8404356/1 DIEGO BRITO DE OLIVEIRA 007 17/08/2026 143
8409072/1 MICHELLE PATRICIA THEODORO GUSSON 007 15/08/2026 143
8423237/1 MARIA CRISTINA CARVALHO 005 13/08/2026 143
8424420/1 FABIANE ALVES DE BRITO 008 17/08/2026 143
8424462/1 FELIPE PINHEIRO AMATUZZI 002 17/08/2026 143
8424462/2 FELIPE PINHEIRO AMATUZZI 002 17/08/2026 143
8425787/1 MARCOS LUIZ DE OLIVEIRA 001 14/08/2026 143
8429715/2 CESAR NASCIMENTO HERNANDES 005 17/08/2026 143
8430667/1 MARISA AMERICO BONGIOVANI 001 14/08/2026 143
8430667/1 MARISA AMERICO BONGIOVANI 003 11/08/2026 143
8434522/2 GISELE MARQUES GONDIM 020 08/08/2026 160
8438889/4 DINA NEVES DE OLIVEIRA 001 15/08/2026 143
8444889/1 DILMA COSTA ROZANTE 001 17/08/2026 143
8445184/1 ELIANA ONTIVEROS JESUS 001 17/08/2026 143
8446725/1 MARIA ROSICLEIDE DE CARVALHO BRAGA 005 17/08/2026 143
8448205/1 DANIELE ANDRADE SANTOS 021 20/07/2026 143
8449562/1 MARIA APARECIDA DE MELO SILVA 001 14/08/2026 143
8449562/1 MARIA APARECIDA DE MELO SILVA 001 12/08/2026 143
8452571/1 DAIENE FURQUIM 001 17/08/2026 143
8453608/1 ELAINE CRISTINA DO NASCIMENTO 005 14/08/2026 143
8453608/3 ELAINE CRISTINA DO NASCIMENTO 005 14/08/2026 143
8455571/1 FERNANDO RODRIGO DOS SANTOS 001 04/08/2026 146
8455635/1 EDINEIDE DA SILVA 003 17/08/2026 143
8460744/1 DAIANA MARIA RIBEIRO DE BRITO 001 14/08/2026 143
8460752/1 DAYANE OKIPNEY SILVA 002 17/08/2026 143
8461015/1 MARIANA ROSANA INGLES 002 17/08/2026 143
8461490/1 DENNIS FERNANDES DA COSTA 002 17/08/2026 143
8462143/1 LEANDRA BRITO DE JESUS 013 13/08/2026 143
8462241/1 MITZI SONOKI 001 13/08/2026 143
8466815/1 DANIEL GONCALO DA SILVA 001 14/08/2026 143
8469636/1 DIGNAMARA PEREIRA DE ALMEIDA SOUZA BELO 001 14/08/2026 143
8469989/1 DEISE DE CASSIA CIOFFETTI 001 17/08/2026 143
8471096/1 DANIELLA REGINA MARCELINO DE MORAES 005 17/08/2026 143
8471096/2 DANIELLA REGINA MARCELINO DE MORAES 005 17/08/2026 143
8471622/1 ELDIENE SOARES DE OLIVEIRA MELO 004 18/08/2026 143
8480672/1 ROBERTA ALVES CARDOSO DE AZEVEDO 033 26/08/2026 160
8493804/1 FERNANDA DA SILVA SANTOS 011 17/08/2026 160
8495017/1 CAMILA CONIGERO DE LIMA 017 04/08/2026 143
8497931/1 DANIELLE SANTANA DOS SANTOS 002 17/08/2026 143
8500819/1 DANILO ARAUJO DE OLIVEIRA 001 17/08/2026 143
8501378/1 RONNY LUCAS MOREIRA CARDOSO 001 19/08/2026 143
8501378/1 RONNY LUCAS MOREIRA CARDOSO 001 20/08/2026 143
8501378/1 RONNY LUCAS MOREIRA CARDOSO 001 31/07/2026 143
8501378/1 RONNY LUCAS MOREIRA CARDOSO 001 29/07/2026 143
8502447/1 DAYANE CAROLINA OLIVEIRA LEE 007 18/08/2026 143
8507686/1 ELAINE CRISTINA DE PAULA VIANA OLIVEIRA 002 17/08/2026 143
8511969/1 FERNANDO JORGE MOREIRA 001 14/08/2026 143
8511985/1 EDILENE NOGUEIRA ROCHA 001 17/08/2026 143
8512728/1 MICHELLI CRISTINA DA SILVA 001 13/08/2026 143
8516332/1 MAXWELL BASTOS ALVES 001 14/08/2026 143
8546649/1 CECILIA SHEILA SOARES MACHADO OLIVEIRA 013 08/08/2026 143
8557705/1 MARIA CLEIDY GOUVEIA PINHEIRO 003 13/08/2026 143
8557829/1 MARIA MARINA CRUZ MATOS 014 14/08/2026 160
8557829/2 MARIA MARINA CRUZ MATOS 014 14/08/2026 160
8558124/2 BRUNA VITAL FERREIRA ALVES 001 14/08/2026 143
8572640/1 ELIANE COIMBRA ARADI 007 17/08/2026 143
8591571/1 MARIA APARECIDA ALEXANDRE TAVARES 001 13/08/2026 143
8597502/1 CLAUDIA DEL VALLE SILVA 001 17/08/2026 143
8774595/1 ESTHER DE OLIVEIRA NOGUEIRA 002 17/08/2026 143
8774595/2 ESTHER DE OLIVEIRA NOGUEIRA 002 17/08/2026 143
8774668/1 MONICA BARBOZA DE CARVALHO 005 17/08/2026 143
8786275/1 DANIELE APARECIDA DE MEDEIROS VAZ 001 18/08/2026 143
8791767/1 JANAINA PESTANA JULIO 005 20/08/2026 143
8792577/1 MARIANA SANCHES DA SILVA 001 14/08/2026 143
8795631/1 TALITA TAINAN GOMES GLORIA 030 26/08/2026 160
8797820/1 ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA RAMOS 009 19/08/2026 160
8804281/2 JESSICA APARECIDA HILARIO FREITAS 005 03/08/2026 146
8819114/2 MONICA CATAO DE LIMA YONEDA 062 26/08/2026 160
8820171/2 UILLMA PEREIRA 013 15/08/2026 143
8820171/3 UILLMA PEREIRA 013 15/08/2026 143
8820953/2 RENATA CASSEL DA ROCHA DE MEDEIROS 001 21/08/2026 143
8820953/2 RENATA CASSEL DA ROCHA DE MEDEIROS 001 20/08/2026 143
8826676/2 MARISTELA DOS ANJOS ANDRE BARRUZI 005 17/08/2026 143
8829080/2 ANTONIO CARLOS LESSA DOS SANTOS 001 17/08/2026 143
8837619/2 SUELI SILVE PEREIRA 014 07/08/2026 143
8849455/2 MARILSA SOUZA DA TRINDADE 014 14/08/2026 160
8859400/1 ANGELICA DA MACENA DE SOUZA FARIA 005 17/08/2026 143
8859400/2 ANGELICA DA MACENA DE SOUZA FARIA 005 17/08/2026 143
8866066/2 CRISTIANE APARECIDA MARSAL 002 18/08/2026 143
8868379/2 DANIELE SAMPAIO RIBEIRO DE PAULA 005 17/08/2026 143
8879770/1 VIVIAN BARBARA RIBEIRO DOS SANTOS 001 12/06/2023 143
8895562/1 MARIA DA SILVA SOUZA 004 15/08/2026 143
8900400/3 SARA FLORIANO NUNES 002 30/07/2026 143
8916063/1 FERNANDA BENEDICTO PRANDINI 002 18/08/2026 143
8922012/1 CAMILA IZABEL GONCALEZ HEMMEL 002 17/08/2026 143
8923248/1 ALINE RODRIGUES DA COSTA 001 17/08/2026 143
8935289/1 ROSELI TEIXEIRA ALVES 007 21/08/2026 160
8956791/2 MAYARA NUNES CAETANO 003 10/08/2026 143
9093044/2 ALFREDO BORDINHAO KLUMPP DAHLKE 001 17/08/2026 143
9121552/1 PAULO ROBERTO POSTIGO DOS SANTOS 013 16/08/2026 143
9128042/1 MARIA PAULA DE ASSIS ROBERTO 007 13/08/2026 143
9161368/1 CILIRIA SOARES ALVES DOS SANTOS 001 10/08/2026 143
9165576/1 SHEILA NUNES LIMA 002 30/07/2026 143
9178651/1 MILENA DE JESUS RIBEIRO 001 13/08/2026 143
9180524/1 CLAUDIA MARIA DE SENA 003 17/08/2026 143
9236325/2 THAIS FONCECA SILVA 001 17/08/2026 143
9268022/1 MARIANA LOPES DO MONTE 010 18/08/2026 160
9313087/3 FERNANDA TEREZA FERMINO SILVA 030 06/08/2026 143
9313087/4 FERNANDA TEREZA FERMINO SILVA 030 06/08/2026 143
9329102/1 DANIELE OLIVEIRA SILVA 004 18/08/2026 143
9331883/1 BRUNA RIBEIRO ALVES 001 17/08/2026 143
9331883/3 BRUNA RIBEIRO ALVES 001 17/08/2026 143
9342974/1 MAYARA DO VAL ALVES DA SILVA 003 13/08/2026 143
9342974/2 MAYARA DO VAL ALVES DA SILVA 003 13/08/2026 143
9345779/1 ILMA SANTOS SOUZA DE ANDRADE 007 04/08/2026 146
9350381/1 MELLYNDA MELLANY MOURA MARQUES 045 17/08/2026 143
9351779/1 CRISTINA DE SANTANA LIMA MARTINS 001 17/08/2026 143
9353992/1 CAMILA ARAGAO SOARES 001 14/08/2026 143
9354026/1 ANDRE VIEIRA PEREIRA 001 14/08/2026 143
9356100/1 MICHAEL KRABBE MOREIRA DOS SANTOS 001 13/08/2026 143
9356401/1 DEBORAH REGINA SALIM 001 17/08/2026 143
9356657/1 CAMILA COSTA CASTILHO TOKUNAGA 005 17/08/2026 143
9359753/1 CAIO FERNANDO ALVES DUARTE SANTOS 001 17/08/2026 143
9362452/1 SABRINA MEDEIROS 001 31/07/2026 143
9364064/1 ANDRE RICARDO HENRIQUEZ SILVA 002 17/08/2026 143
9367098/1 SAMANTHA DE MELO PEREIRA 001 30/07/2026 143
9373284/1 MARIO CELSO ALVES DA ROCHA PEINADO 001 17/08/2026 143
9373675/1 MONICA DE CARVALHO ALMEIDA 002 17/08/2026 143
9374574/1 ARIEL AMADO FERREIRA 001 17/08/2026 143
9374574/1 ARIEL AMADO FERREIRA 001 15/08/2026 143
9375058/1 MATHEUS AUGUSTO QUEIROZ DE ASSIS 002 14/08/2026 143
9375741/1 NICLAUDIA MARIA DE BARROS VIEIRA 002 05/08/2026 146
9405101/1 MARIANA ZACARIAS PILATTI 003 11/08/2026 143
9405429/1 DANIELA AMORIM RODRIGUES COELHO 001 26/08/2026 160
9405534/1 CLEIDE ABADE BARROS 001 17/08/2026 143
9405704/1 ANDRE LUIZ LIRIO DA CUNHA 001 21/08/2026 143
9455469/1 LUCIA PEREIRA LIMA 022 06/08/2026 160
9456040/1 ROBERT DIAS GOMES 010 19/08/2026 160
9460781/1 GIOVANNA CARNEIRO MANDU SILVA DOS SANTOS 008 20/08/2026 160
9461027/1 ELISETE APARECIDA GOMES DA FONSECA 075 26/08/2026 160
9462147/1 CINTHIA CARLACIO CARRARA 001 17/08/2026 143
9462619/1 MARUZIA RODRIGUES AMATO 002 13/08/2026 143
9471898/1 DANIELE RIBEIRO PARDIM 004 18/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6492452/1 MOISES ANGELO SOBRINHO 001 16/08/2026 143
6518893/1 MARCOS DO NASCIMENTO 003 14/08/2026 143
6807879/1 MARCO ANTONIO DOS SANTOS 030 26/08/2026 160
6841236/1 RONE DA SILVA MATOS 001 14/08/2026 143
7095732/1 JOELSON ALVES FERREIRA 021 07/08/2026 160
7108192/1 CLEBER IRA VIDAL 001 17/08/2026 143
7344431/1 APARECIDA VENTURA DOS SANTOS 001 14/08/2026 143
7385820/1 RUBENS FERREIRA DA SILVA 004 31/07/2026 143
7413025/1 PAULO ROGERIO GOMES 001 16/08/2026 143
7418604/1 FERNANDO AMERICO DA SILVA 001 16/08/2026 143
7548095/1 ANDREIA PIMENTEL DE FREITAS 001 15/08/2026 143
7709935/1 JOSE UERTON MELO SALES 001 19/08/2026 143
8475229/1 ROSANA LUIZA SANTOS SIQUEIRA CONCEICAO 003 30/07/2026 143
8475229/1 ROSANA LUIZA SANTOS SIQUEIRA CONCEICAO 001 28/07/2026 143
8488878/1 BRUNO TIAGO ELAMIM 001 13/08/2026 143
8558302/1 FABIO GOMES DE FARIAS 012 21/08/2026 160
9168931/1 DIOGO DOS SANTOS BARBOSA 004 18/08/2026 143
9169598/1 DANIEL DA SILVA RODRIGUES 007 16/08/2026 143
9169601/1 ALLAN JONATHAN TADEU DE ALMEIDA 007 01/08/2026 143
9173757/1 MOISES DA SILVA NUNES 001 14/08/2026 143
9274944/1 LARISSA CLEMENTE NOGUEIRA DOS SANTOS 001 19/08/2026 143
9276351/1 MARCOS FERNANDES DA SILVA 001 12/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7734239/2 LUCIANA FERNANDA BUENO ALVES DE MOURA 015 07/08/2026 143

SUBPREFEITURA PARELHEIROS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8042179/1 MARIA BEATRIZ FRANCO PAIVA DE FARIA 044 17/06/2026 143

SUBPREFEITURA PINHEIROS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6315305/1 SERGIO PAULINO DOS SANTOS 032 06/08/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7838875/2 LILIAN DE ALMEIDA SOUZA 001 17/08/2026 143
8386986/1 LARISSA DA SILVA SOUZA 002 26/08/2026 160
8391718/1 MARIA GABRIELA MINEIRO DE PAULA 001 12/08/2026 143
8439974/1 EDUARDO DE CAMPOS 003 18/08/2026 143
8491038/1 MARILU MATHEUS 030 05/08/2026 146
8506116/1 DANILO BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS 001 17/08/2026 143
8525242/1 VAGNER GONSALVES DE LIMA 010 10/08/2026 143
8526656/1 EDIANA MATILDE DE SENE 002 14/08/2026 143
8526656/1 EDIANA MATILDE DE SENE 001 16/08/2026 143
8531951/1 MICHELLE CRISTINA KOBASHIGAWA 001 13/08/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5917247/6 LILIANA MEDEIROS 001 18/08/2026 143
5941121/7 JOSE APARECIDO NASCIMENTO MOREIRA 002 17/08/2026 143
6091032/1 CELIA REGINA DE LIMA 003 18/08/2026 143
6356630/1 DENISE APARECIDA CARDOSO REIS 001 19/08/2026 143
6628001/5 JULIO CESAR SANTOS SOUZA 003 18/08/2026 143
7064543/3 MAGDA GECELY POSSATO SANTOS 001 18/08/2026 143
7179855/1 JANETE MELO MAURO 001 19/08/2026 143
7179855/2 JANETE MELO MAURO 001 19/08/2026 143
7354703/1 MARCELO GONCALVES CERDEIRA 001 18/08/2026 143
7400497/1 CILENE LOPES SOARES 004 18/08/2026 143
7522011/1 CAMILA HELENA SULA 003 18/08/2026 143
7860501/1 DENISE GOMES DE FREITAS 001 18/08/2026 143
7896158/1 MIRELE VIEIRA REIS DE SOUZA 001 17/08/2026 143
7901003/1 MANOEL DJALMA RIOS DE AGUIAR 005 18/08/2026 143
7901003/3 MANOEL DJALMA RIOS DE AGUIAR 005 18/08/2026 143
7969449/1 LILIANE APARECIDA MARCONDES 001 19/08/2026 143
7974591/1 LUCIANA FREITAS GANDRA 004 11/08/2026 143
7984499/1 AMBROSINA VENANCIO DE ARAUJO 001 17/08/2026 143
8069026/1 ALITA MARIA RODRIGUES OLIVEIRA SILVA 002 19/08/2026 143
8070580/1 JOSIAS RODRIGUES DE CAIRES 001 18/08/2026 143
8289891/2 ALINE TATIANA MODESTO GONCALVES 004 18/08/2026 143
8295107/2 ANA CLARA DE SOUZA LIMA 001 18/08/2026 143
8295328/2 ANA DO CARMO LIMA 003 17/08/2026 143
8295581/2 ANA LUCIA MILAN CHAVES 001 18/08/2026 143
8297568/2 BELIZIA FABIANE DE SIQUEIRA BEZERRA 001 18/08/2026 143
8298173/2 BRUNA GOUVEIA DE OLIVEIRA 001 19/08/2026 143
8299552/2 CLAUDENISSE ALVES DE ANDRADE 001 19/08/2026 143
8301760/2 CLEIDINICE FERREIRA BARBOSA 002 19/08/2026 143
8302031/2 CLEUSA NOGUEIRA DA SILVA SANTOS 001 17/08/2026 143
8302529/2 CRISTIANA APARECIDA DA ROCHA 001 18/08/2026 143
8305391/2 DOUGLAS SABINO DOS SANTOS 003 17/08/2026 143
8306303/2 EDILAINE FERREIRA TEODORO 001 20/08/2026 143
8318778/2 JUCILEIDE BENVENUTO DE ALENCAR 003 16/08/2026 143
8325162/2 LILIAN VIEIRA CARDOSO DE CARVALHO 004 19/08/2026 143
8327840/2 MARCELO FERREIRA DE SOUZA 001 18/08/2026 143
8328722/2 LUELI FIGUEIRO 005 16/08/2026 143
8332525/2 MEIRE DE OLIVEIRA MESQUITA 003 18/08/2026 143
8332959/2 MICHELE DE OLIVEIRA VILAS BOAS 002 18/08/2026 143
8334234/2 MARLEIDE PEREIRA DOS SANTOS DA SILVA 001 17/08/2026 143
8343900/2 ROSELI ROVINA 002 18/08/2026 143
8365474/1 ALINE CRISTINA RODRIGUES LENHA VERDE 001 18/08/2026 143
8392366/1 CIRLENE PORFIRIO DE PADUA PEREIRA 002 15/08/2026 143
8547751/2 CHARLES APARECIDO DANTAS DE SANT ANNA 003 18/08/2026 143
8550182/2 MALU APARECIDA ALVARES ANTONIO 001 17/08/2026 143
8931224/1 JULIANA HELENA DA CRUZ 001 18/08/2026 143
9208445/1 DENISE VASQUEZ VALENCI RIOS 001 19/08/2026 143
9231447/1 CHANTAL DREWNIAK DRUKER 002 17/08/2026 143
9285849/1 CAMILA VENANCIO SABOIA 002 18/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9258485/1 CAROLINA SILVA BOTTINO 003 19/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5603170/2 CRISTIANE DE CARVALHO MEIRELLES 001 18/08/2026 143
5628776/2 JOSE LINO DE PONTES NETO 002 17/08/2026 143
5666431/1 JANETE GONCALVES VIANA 005 03/08/2026 143
5997089/6 MARCIA FERREIRA 007 18/08/2026 143
5997089/8 MARCIA FERREIRA 007 18/08/2026 143
6075177/2 ELISABETE RODRIGUES MOREIRA 002 17/08/2026 143
6222790/1 DENISE APARECIDA VIEIRA 001 19/08/2026 143
6360394/3 CLAUDIA CRISTINA BUENO SIMOES 003 18/08/2026 143
6650724/1 BERNADETE FAGUNDES DA ROSA 002 19/08/2026 143
6693024/3 JULIO CESAR FLORENCIO DE SOUZA 004 18/08/2026 143
6738796/1 MIRIAN DE SOUZA MONTEIRO 001 17/08/2026 143
6775411/2 DOROTEIA LACERDA E SILVA LIMA 004 11/08/2026 143
6779514/1 JOAO ROMANO 003 11/08/2026 143
6781101/2 ROSIMAR DE FATIMA LIBERATO BRESSANIN 002 18/08/2026 143
6856861/2 MARLI CRISTIANE AMERICO LUCIO DE ANDRADE 001 17/08/2026 143
6861105/2 MEIRE CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS 002 18/08/2026 143
6889395/3 MEILI CRISTINA VICENTE 003 17/08/2026 143
6897827/2 JOSE INACIO 002 17/08/2026 143
6904157/1 CECILIA QUEIROZ MOREIRA 006 17/08/2026 143
6905048/1 CLOTILDE VIRGINIA CAZZETTA 003 17/08/2026 143
6912788/1 JULIANE LOPES BORGES DE ANDRADE 003 19/08/2026 143
6913571/1 CHRISTIANE RESAFFI CASANOVA 004 19/08/2026 143
6926711/1 DORIS CASELLA 002 18/08/2026 143
6926711/1 DORIS CASELLA 002 20/08/2026 143
6939503/1 MARCIA RODRIGUES LOURENCO DE MORAIS 005 17/08/2026 143
7154844/1 MARCIO REIS COELHO 004 18/08/2026 143
7200668/2 LUIZA DA SILVA PINTO 003 19/08/2026 143
7208782/1 RENATA DOS SANTOS VIEIRA 004 11/08/2026 143
7208782/2 RENATA DOS SANTOS VIEIRA 004 11/08/2026 143
7213450/1 JUCILEIDE MICHELETTO 005 17/08/2026 143
7213450/2 JUCILEIDE MICHELETTO 005 17/08/2026 143
7214821/1 BIANCA LIONDA 003 19/08/2026 143
7214821/2 BIANCA LIONDA 003 19/08/2026 143
7221363/1 JOSE ANTONIO BARRETO 005 17/08/2026 143
7225041/2 CARLOS HENRIQUE RIBEIRO 001 18/08/2026 143
7225695/1 SANDRA REGINA DA SILVA 001 17/08/2026 143
7230770/2 MARLI APARECIDA BASSANI MARIANO 004 18/08/2026 143
7230770/3 MARLI APARECIDA BASSANI MARIANO 004 18/08/2026 143
7231571/1 ANDREA PIGNATARO ASSIS 001 11/08/2026 143
7231571/2 ANDREA PIGNATARO ASSIS 001 11/08/2026 143
7250126/1 CELINA RODRIGUES LOUZADA 001 17/08/2026 143
7250126/2 CELINA RODRIGUES LOUZADA 001 17/08/2026 143
7258437/2 JOSE EDUARDO EICK 003 19/08/2026 143
7282842/1 CLARISSA RABACALLO PEREIRA BORGES 002 18/08/2026 143
7282842/2 CLARISSA RABACALLO PEREIRA BORGES 002 18/08/2026 143
7306113/1 DEBORA SANT ANA VILLAS BOAS COELHO 001 18/08/2026 143
7347022/1 LUZIA BERNARDO 001 18/08/2026 143
7351780/1 ANA CRISTINA GIL DE MELLO 001 17/08/2026 143
7351780/2 ANA CRISTINA GIL DE MELLO 001 17/08/2026 143
7384491/1 ELAINE REINA GINEZ DA SILVA 001 12/08/2026 143
7388829/1 JANAINA DE OLIVEIRA 007 17/08/2026 143
7405634/1 DILMA ALVES DE OLIVEIRA 003 19/08/2026 143
7447655/1 CATIA SANTOS NUNES 002 18/08/2026 143
7481233/1 DENISE MOURA MENESES 002 17/08/2026 143
7510187/1 CAROLINA SOLEDAD FORTUNATO SILVA 001 18/08/2026 143
7511248/1 MARCELA ALVES DOS SANTOS LIMA 003 17/08/2026 143
7521014/1 MATEUS ALMEIDA DOS SANTOS NETO 001 17/08/2026 143
7521014/2 MATEUS ALMEIDA DOS SANTOS NETO 001 17/08/2026 143
7538162/2 JESUINO BORGES DE CARVALHO 001 25/05/2026 143
7707380/1 CLEONICE ARTAO RIBEIRO 003 19/08/2026 143
7749228/2 CARMEN SILVIA BISPO DOS SANTOS 003 12/08/2026 143
7752059/2 ELISAMA EDILIA OLIVEIRA DOS SANTOS 001 19/08/2026 143
7752466/3 DEBORA SANCHEZ ROCHAEL 002 20/08/2026 143
7754957/1 ROSANA CRISTINA DOS SANTOS 001 11/08/2026 143
7768630/1 MARTA DAS DORES VIEIRA 005 17/08/2026 143
7769211/1 BEATRIZ TEIXEIRA DE SOUZA 002 17/08/2026 143
7779666/1 JANAINA CORREA NOBRE 001 18/08/2026 143
7785747/2 MARCO ANTONIO ZAVAO 005 18/08/2026 143
7789904/2 DARLENE LEIA QUIRINO DOS SANTOS CANDIDO 002 20/08/2026 143
7794886/1 CLAUDIA GIOVANA REIS AMPARO 001 18/08/2026 143
7794886/2 CLAUDIA GIOVANA REIS AMPARO 001 18/08/2026 143
7804474/2 CRISTIAN GUSTAVO SILVA OLINTO 001 15/08/2026 143
7804474/6 CRISTIAN GUSTAVO SILVA OLINTO 001 15/08/2026 143
7818815/2 JESSICA APARECIDA VIEIRA SANTOS 001 18/08/2026 143
7821514/1 CRISTHIANE BUCHMANN STEINDORFER PROENCA 001 17/08/2026 143
7825641/1 LUCAS ALVES DA CUNHA 003 18/08/2026 143
7826664/2 JULIA VASCO DE FARIAS 003 17/08/2026 143
7831391/1 JOSE RICARDO DE ALMEIDA 001 14/08/2026 143
7886799/1 DENISE CRISTINA SOARES 002 19/08/2026 143
7921268/1 MARCIO FERNANDO ARANHA 001 18/08/2026 143
7934319/1 CAMILA DINIZ BERTOZO BIENEMANN 001 19/08/2026 143
7936141/1 CELISE IRAOLA SUAREZ 002 19/08/2026 143
7937873/2 MARA RUBIA GONCALVES GADOTE 002 18/08/2026 143
7942672/1 JULIANA SIQUEIRA DE AZEVEDO SILVA 001 19/08/2026 143
7945264/1 MARCIA ROSA LIMA DOS SANTOS LEITE 004 18/08/2026 143
7947313/1 LILIAN DIOGO SASE 001 19/08/2026 143
7948387/1 MARCIA MARIA ALMEIDA DOS REIS 003 18/08/2026 143
7950543/1 CRISTIANE RODRIGUES ISHIKAWA 001 10/08/2026 143
7950543/3 CRISTIANE RODRIGUES ISHIKAWA 001 10/08/2026 143
7952961/1 JULIANA BITTO SIQUEIRA 001 18/08/2026 143
7955251/2 JOAO EVERALDO DE LIMA 001 17/08/2026 143
7955251/3 JOAO EVERALDO DE LIMA 001 17/08/2026 143
7958994/1 BETANIA MOURA RIBEIRO 002 18/08/2026 143
7965494/3 SANDRA CRISTINA MENDES DA SILVA 003 17/08/2026 143
7970820/3 MARTA SIMONE OLIVEIRA DE PAULA 002 17/08/2026 143
7973179/2 EDILAINE DA SILVA OMENA MARQUES 002 20/08/2026 143
7975261/1 JUSSARA ABREU DE LIMA 002 19/08/2026 143
7992220/2 DURVAL GREGOLETI JUNIOR 004 19/08/2026 143
8000832/1 CAMILA DE FREITAS BONILHA 001 19/08/2026 143
8014566/1 ROSILENE CARVALHO CAPDEVILLE 001 17/08/2026 143
8014566/2 ROSILENE CARVALHO CAPDEVILLE 001 17/08/2026 143
8015619/1 DONATA DE CASSIA MARINHO 001 20/08/2026 143
8016941/2 CICERA DA SILVA 003 18/08/2026 143
8018995/1 MARCELO JOAQUIM DE OLIVEIRA 001 19/08/2026 143
8022208/1 LUIZ CARLOS GORGONHA DA CONCEICAO JUNIOR 001 19/08/2026 143
8022208/2 LUIZ CARLOS GORGONHA DA CONCEICAO JUNIOR 001 19/08/2026 143
8022551/1 CAMILA RIZZO PANARIELLO 007 18/08/2026 143
8029644/1 MARLENE AUGUSTO FERREIRA MORAIS 003 17/08/2026 143
8032386/1 MARCIA REGINA BATISTA 003 19/08/2026 143
8037825/1 MANOEL DE MATOS 002 18/08/2026 143
8044384/1 CLAUDINEIA NASCIMENTO PEREIRA DA SILVA 006 18/08/2026 143
8048550/1 JOSENEIDE JOSE DA SILVA 003 18/08/2026 143
8056544/1 LORIS CONDE CONCEICAO 002 19/08/2026 143
8077321/1 EDER VICENTE DE LIMA 003 19/08/2026 143
8082596/1 MAVIE RAMUNNO 001 17/08/2026 143
8089779/1 CARLOS MACEDO TEIXEIRA 001 18/08/2026 143
8123756/1 JAQUELINE APARECIDA MARTINS DE MENDONCA 001 18/08/2026 143
8130302/1 JULIANA DA SILVA RODRIGUES 005 14/08/2026 143
8132283/1 ELISABETE JOSE SOARES 002 20/08/2026 143
8161844/1 MIRIAM OLIVEL DA SILVA 001 17/08/2026 143
8188068/1 MARTA MARIA MARINHO 001 17/08/2026 143
8188343/2 AMANDA ALVES DANTAS MENDES 003 19/08/2026 143
8191298/1 VANESSA COUTO DA SILVA 001 19/06/2026 143
8192481/2 ANA CAROLINA FERREIRA DOS SANTOS 001 19/08/2026 143
8195463/1 MICHELLE SANCHES MENEZES MALAQUIAS 001 14/08/2026 143
8196699/1 ALINE PEREIRA DA ROCHA 001 18/08/2026 143
8204934/1 ROSEMARY APARECIDA DO NASCIMENTO 001 18/08/2026 143
8205299/1 JULIANA APARECIDA DE LIMA CAINELLI 004 18/08/2026 143
8207992/1 ROSIANE DOS SANTOS MIKLOS 003 17/08/2026 143
8209502/1 MICHELA APARECIDA BILTGE 001 14/08/2026 143
8211680/1 DENISE BORGES PEDROSO 001 19/08/2026 143
8221537/1 MICHELE OLIVEIRA RIBEIRO FRANCISCO 005 17/08/2026 143
8221537/2 MICHELE OLIVEIRA RIBEIRO FRANCISCO 005 17/08/2026 143
8228850/1 ELISABETE FURLAN DE SOUZA 003 19/08/2026 143
8236372/1 LUIS CARLOS DE JESUS 002 19/08/2026 143
8243131/1 MARTA GERUZA FERREIRA DA SILVA 002 17/08/2026 143
8247439/1 CLAUDETE VAZ 002 18/08/2026 143
8279811/1 DIEGO RODRIGO DE SOUZA QUINTAO 001 20/08/2026 143
8281866/2 JULIANA LOPES PIRES 005 18/08/2026 143
8283168/1 SELMA WOCZINSKI 002 11/08/2026 143
8287864/1 SANDRA CRISTINA DE CARVALHO ANTONIAZZI 003 17/08/2026 143
8287864/2 SANDRA CRISTINA DE CARVALHO ANTONIAZZI 003 17/08/2026 143
8372756/1 MANOEL TAVARES SANTOS JUNIOR 003 18/08/2026 143
8387851/1 DENISE DE JESUS SANTANA SILVA 002 19/08/2026 143
8393541/1 LILIAN SILVA DE OLIVEIRA BARBOSA 003 19/08/2026 143
8394571/1 ANA CAROLINA HAIPEK MOSOLINO 007 18/08/2026 143
8423075/1 JAQUELINE DUARTE 003 18/08/2026 143
8426279/1 PATRICIA ROCHA WIEDERSPERGER DA CUNHA 005 12/08/2026 143
8442347/2 CLAUDIA APARECIDA CORDEIRO RAIMUNDO 003 18/08/2026 143
8444544/1 MARCIA CARDOSO DA CRUZ 001 19/08/2026 143
8446199/1 CRISTINA BISPO SALES 007 18/08/2026 143
8453641/1 DANYELLA DA SILVA RODRIGUES 001 20/08/2026 143
8454493/1 MICHELE LARANJEIRA DE ANDRADE 001 17/08/2026 143
8467455/1 CARLOS LUCAS DE SOUZA MELO BRAZ 005 17/08/2026 143
8481962/1 CLAUDIA DINIZ TAVARES 001 19/08/2026 143
8491909/1 ALINE NASCIMENTO MARQUES 003 18/08/2026 143
8498920/1 JEYJENNE GALDINO DE ALBUQUERQUE 001 17/08/2026 143
8510571/1 JULIANA SCARPA ZEPPELINI 002 17/08/2026 143
8510571/2 JULIANA SCARPA ZEPPELINI 002 17/08/2026 143
8536295/1 MARCIA APARECIDA ARAUJO AMORIM POZZA FABRIL 001 18/08/2026 143
8562407/2 JULIANA LIMA FONSECA 001 18/08/2026 143
8580821/2 DIONE BELARMINO DE SOUSA 004 19/08/2026 143
8597171/1 DIANE CRISTINA DA SILVA 002 20/08/2026 143
8774072/1 WANESSA ANDRADE DOS SANTOS 001 12/08/2026 143
8786381/1 CASSIA MARA OLIVEIRA ALFINITO 002 17/08/2026 143
8815224/2 JULIANA VASCONCELOS DA SILVA 001 19/08/2026 143
8815224/3 JULIANA VASCONCELOS DA SILVA 001 19/08/2026 143
8818941/2 ALEX SOARES FIGUEIREDO 007 12/08/2026 143
8823847/2 LAURA DE ALMEIDA COUTINHO 007 12/08/2026 143
8834113/2 MATHEUS ALEXANDRE PAYAO SALLES 001 14/08/2026 143
8862354/2 CHRISTIANE MARIA ORQUIZA 001 19/08/2026 143
8865906/1 JOSEFA MARIA DANTAS DOS SANTOS 003 18/08/2026 143
8918597/1 CARLA ANDREIA DE MOURA OLIVEIRA MARTINS 001 17/08/2026 143
8936889/1 ALINE DE OLIVEIRA BARBOSA 001 18/08/2026 143
9176594/1 ELISABETE CALDEIRA THEODORO 002 19/08/2026 143
9328106/1 CRISTIANA CABRAL DE ARRUDA 001 18/08/2026 143
9333690/1 ALINE FERREIRA DOS SANTOS BARBOSA 001 19/08/2026 143
9345884/1 BARBARA LAKATOS GALDINO 001 19/08/2026 143
9346252/1 DANILA WEDJA DOS SANTOS 001 20/08/2026 143
9347682/1 MICHAEL DUARTE LOPES 001 18/08/2026 143
9348565/1 RUTH SILVA AZEVEDO DOS SANTOS 001 17/08/2026 143
9353411/1 BRUNO JOSE OLIVEIRA 004 18/08/2026 143
9354247/1 SANDRA BARBOSA DA SILVA 005 17/08/2026 143
9356100/1 MICHAEL KRABBE MOREIRA DOS SANTOS 003 17/08/2026 143
9362461/1 JULIA BITTENCOURT BARBOSA CORREA 002 18/08/2026 143
9364340/1 BEATRIZ ALVARES BIGOTO 001 19/08/2026 143
9367543/1 CAMILA BEZERRA DA SILVA 001 18/08/2026 143
9371001/1 BRUNO BORGES DOS SANTOS 001 19/08/2026 143
9373853/1 BIANCA CARVALHO MORAIS 001 18/08/2026 143
9405615/1 MARISTELA ALVES SANTOS MUNIZ 001 17/08/2026 143
9405615/1 MARISTELA ALVES SANTOS MUNIZ 001 18/08/2026 143
9405615/1 MARISTELA ALVES SANTOS MUNIZ 001 14/08/2026 143
9405640/1 CAMILLA RUSSO BAPTISTA 003 18/08/2026 143
9454977/1 CAMILA DOS ANJOS PEREIRA 004 18/08/2026 143
9460403/1 MATHEUS GIARIN SANTOS 001 15/08/2026 143
9468731/1 JULIANA DA SILVA GONCALVES 002 19/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7327404/1 LUSSANDRA CARVALHO DA SILVA 003 17/08/2026 143
7886225/1 ALINE RIBEIRO DE MIRANDA 002 18/08/2026 143
8553335/1 MARIVALDO SILVA DA LUZ 001 17/08/2026 143
9173455/1 JEAN CARLOS MARTINS 001 17/08/2026 143
9275541/1 JEFFERSON LUIS DOS SANTOS TEIXEIRA 001 15/08/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8379017/1 JOZELIA SENA LOIOLA BATISTA 001 11/08/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6880053/2 MARCO ANTONIO GONZAGA DE CAMARGO 030 19/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5957877/3 EDMILSON ANTONIO GOMES 060 19/08/2026 143
6080383/3 IVAN CORREIA LISBOA 060 16/08/2026 143
6411142/1 CARLOS EDUARDO IAMASHITA 030 21/08/2026 143
6572723/4 VALTER SOUZA BERTOLUCI DAS MERCES 030 21/08/2026 143
7004702/3 CLAUDINEI DE LIMA 020 20/08/2026 143
7015143/2 ZILA MARCOS 060 20/08/2026 143
7092920/2 PATRICINEIA PRADO VENANCIO 030 14/08/2026 143
7335229/1 MARCIA OFELIA PINHEIRO DE SANTANA 090 21/08/2026 143
7434413/1 NATHALIA MILANI OLIVEIRA 060 16/08/2026 143
7740492/2 PATRICIA FERREIRA DE MENDONCA 020 19/08/2026 143
7838751/1 ISMAEL JOSE DOS SANTOS 015 21/08/2026 143
7905602/1 ALINE CRISTINA PIRES DE FREITAS 014 19/08/2026 143
8292418/2 ANDREA BARRETO PAZINATTO MORAES 030 20/08/2026 143
8295077/2 ANA CATIA SILVA LIMA 007 21/08/2026 143
8300356/2 CLAUDIA SANTOS MOTA 015 21/08/2026 143
8315159/2 GRAZIELLE MARIA FRAZAO NUNES 020 20/08/2026 143
8320993/2 JOSE OTACILIO PEREIRA DE MATOS 030 21/08/2026 143
8324824/3 KATIA APARECIDA DE PAULA 036 20/08/2026 143
8324824/4 KATIA APARECIDA DE PAULA 036 20/08/2026 143
8328358/2 MARCIA APARECIDA COSTA SALDIVA 030 21/08/2026 143
8350361/2 SILVANIA LOPES DOS SANTOS 090 15/08/2026 143
8351864/2 VIVIANE ROSA DOS SANTOS 018 18/08/2026 143
8352470/2 VANESSA MARQUES DE OLIVEIRA 060 19/08/2026 143
8479925/2 DAYANA ARAUJO GONCALVES 030 16/08/2026 143
8555907/2 WALLACE GOMES DA SILVA 030 19/08/2026 143
9210385/1 ELIANA APARECIDA DO NASCIMENTO AGUIAR 015 20/08/2026 143
9211942/1 FABIANA DOS SANTOS FERREIRA 013 20/08/2026 143
9302395/1 BIANCA SARMENTO ROSTAS 030 19/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7486278/4 ANA ESTRELLA LIBERTAD RICKLI VARGAS 020 20/08/2026 143
7817274/1 MARIA CAROLINA DOS SANTOS PENNA 030 18/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5067707/3 SANDRA VIEIRA CARDOSO 015 19/08/2026 143
5766966/5 HUMBERTO JOSE DE ALMEIDA 007 20/08/2026 143
5942241/2 ROSELY DE ARAUJO DOS SANTOS 015 19/08/2026 143
6022987/3 MARIA MARGARETE DA SILVA BEZERRA 020 19/08/2026 143
6230709/2 NILZA ALVES 030 20/08/2026 143
6253415/1 SUELI ROSANA DA CRUZ SILVERIO 009 20/08/2026 143
6285651/2 DARCLER ASSUNCAO DA CONCEICAO MARINHO 060 21/08/2026 143
6375413/2 ROSANGELA APARECIDA VICTOR 020 20/08/2026 143
6772056/1 FRANCISLAINE GOMES ROSA PERES 030 19/08/2026 143
6785751/1 ALESSANDRA DA SILVA OLIVEIRA 020 20/08/2026 143
6813534/1 SANDRA SANT ANNA SILVEIRA 030 13/08/2026 143
6845312/2 MONICA ALVES PICASSO 010 19/08/2026 143
6848494/1 FERNANDA DIAS SANTIAGO 014 21/08/2026 143
6853188/1 ANDREIA DOS SANTOS CREPALDI 020 06/08/2026 143
6853188/2 ANDREIA DOS SANTOS CREPALDI 020 06/08/2026 143
6862039/2 ADEMAR MASSONI 015 21/08/2026 143
6897614/3 DEBORA LAIS ANTONIASSI 009 20/08/2026 143
6908080/1 ANA PAULA MACHADO MERLI 015 21/08/2026 143
6917593/2 SONIA MARIA MIRANDA 030 19/08/2026 143
6933718/2 ROSANA APARECIDA RIOS 030 21/08/2026 143
6952534/1 ELISANGELA DE OLIVEIRA 025 21/08/2026 143
6952534/2 ELISANGELA DE OLIVEIRA 025 21/08/2026 143
6955941/1 MARIA CRISTINA SILVA 015 21/08/2026 143
6955941/2 MARIA CRISTINA SILVA 015 21/08/2026 143
7120591/2 VANIRA DE OLIVEIRA MATHEUS SANTOS 020 21/08/2026 143
7128495/2 ADRIANA DOS SANTOS SILVA 030 20/08/2026 143
7128495/3 ADRIANA DOS SANTOS SILVA 030 20/08/2026 143
7134096/1 FABIO PRUDENTE DE MORAES 090 21/08/2026 143
7136544/2 CRISTIANE TORRES CONCEICAO 015 20/08/2026 143
7137681/2 KATIA CRISTINA RAMOS DE AZEVEDO 015 19/08/2026 143
7139870/1 SARA REGINA RAMOS 030 20/08/2026 143
7208782/1 RENATA DOS SANTOS VIEIRA 020 18/08/2026 143
7208782/2 RENATA DOS SANTOS VIEIRA 020 18/08/2026 143
7226551/1 FERNANDA HELOISA DA SILVA 030 21/08/2026 143
7226551/2 FERNANDA HELOISA DA SILVA 030 21/08/2026 143
7229755/2 SILVANA MARIA DA SILVA 010 24/08/2026 143
7232454/2 ALINE DE CASSIA PERES 014 20/08/2026 143
7295251/2 ALESSANDRA DE ASSIS VOLTAN 014 17/08/2026 143
7302321/1 PAULO ROGERIO TOMAZ PICHITELLI 015 14/08/2026 143
7336438/1 JOSE ALVES DE PAIVA 030 18/08/2026 143
7346166/1 MARIA APARECIDA ROSA DE SOUZA 009 20/08/2026 143
7358725/1 CHRISTIANE DE BRITO BAIONE RIBEIRO 010 21/08/2026 143
7417152/2 SARA FURIATO LIMA 015 21/08/2026 143
7417152/3 SARA FURIATO LIMA 015 21/08/2026 143
7441665/2 NATALIA FRANCISCA CARDIA DOS SANTOS 015 20/08/2026 143
7448805/1 DENISE ALVES CARVALHO TEIXEIRA 015 20/08/2026 143
7457235/1 JACKELINE ALVES DOS SANTOS NASCIMENTO ESTEVES 015 20/08/2026 143
7457235/2 JACKELINE ALVES DOS SANTOS NASCIMENTO ESTEVES 015 20/08/2026 143
7484623/1 CASSIA CRISTINA DA SILVA 030 19/08/2026 143
7484623/2 CASSIA CRISTINA DA SILVA 030 19/08/2026 143
7484909/1 JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA 020 18/08/2026 143
7495137/1 DARIO DE OLIVEIRA 020 19/08/2026 143
7495137/2 DARIO DE OLIVEIRA 020 19/08/2026 143
7542151/1 MARIA ANDREA OLIVEIRA DE SOUZA 010 19/08/2026 143
7542704/3 CERILDE FERRONATO 030 19/08/2026 143
7546491/1 JULIANA DE MEDEIROS 008 17/08/2026 143
7546491/2 JULIANA DE MEDEIROS 008 17/08/2026 143
7559747/1 MARIA DE LOURDES RODRIGUES BERTINI 014 21/08/2026 143
7706219/1 ROBERTA RODRIGUES DE CASTRO 030 18/08/2026 143
7715811/1 SILVANA RIBEIRO DE LIMA 043 20/08/2026 143
7739991/1 ALDA ROBERTA DA SILVA 020 21/08/2026 143
7748647/1 RICARDO CORDEIRO DE SOUZA 015 20/08/2026 143
7761449/1 CLARISSA DE MELO MAXIMO DE LEMOS 014 21/08/2026 143
7791038/1 CECILIA CAVAZZANI GRADOGNA 013 20/08/2026 143
7804407/1 MICHELINE FERREIRA DE CARVALHO BERNARDO 020 19/08/2026 143
7804407/2 MICHELINE FERREIRA DE CARVALHO BERNARDO 020 19/08/2026 143
7844123/1 TATHIANE GRAZIELA HAMADA CIPULLO 030 19/08/2026 143
7855028/2 MARILU SANTOS CARDOSO 040 14/08/2026 143
7862202/2 MARCELO JOAQUIM COPIANO 020 19/08/2026 143
7917791/1 MIRIAM MILANELO 020 20/08/2026 143
7924747/1 ELISANGELA MARIA DA SILVA 008 21/08/2026 143
7948034/1 ANA PAULA VIEIRA SANTANA 030 20/08/2026 143
7952686/1 THIAGO DOS SANTOS GOMES 015 20/08/2026 143
7961669/2 VERA SILVIA DO ESPIRITO SANTO 015 20/08/2026 143
7983760/1 LUCIANA MACEDO DE FREITAS 090 20/08/2026 143
7992262/1 KELLY MARQUES 090 21/08/2026 143
8020396/1 ANDERSON ALMEIDA COSTA SCHULTER 030 21/08/2026 143
8021449/1 CATHARINE AYKO IWAMOTO 014 19/08/2026 143
8022852/1 SILVIA DE JESUS BATISTA 020 13/08/2026 143
8029415/1 JOYCE ROCHA DOS SANTOS FERREIRA 030 20/08/2026 143
8037973/1 AYNE CHRISTINE MEREZ DE OLIVEIRA 014 20/08/2026 143
8037973/3 AYNE CHRISTINE MEREZ DE OLIVEIRA 014 20/08/2026 143
8042489/1 VIVIANE APARECIDA OLIVEIRA RODRIGUES 030 18/08/2026 143
8043850/1 ANDREIA DE MAGALHAES RIBEIRO 030 19/08/2026 143
8052174/2 ADRIANA DA SILVA RIGHI 030 21/08/2026 143
8057524/1 MARIA CLAUDIA MACHADO LEON 020 19/08/2026 143
8077266/1 DANILO ANGELO MORENO 030 19/08/2026 143
8084467/1 NATIELE CAVALCANTI DE LIMA 030 20/08/2026 143
8084467/2 NATIELE CAVALCANTI DE LIMA 030 20/08/2026 143
8089701/1 ELIDA KEILA MAIA DIOGENES 014 18/08/2026 143
8089701/2 ELIDA KEILA MAIA DIOGENES 014 18/08/2026 143
8091510/1 VIVIANE YONAMINE ALMEIDA 020 18/08/2026 143
8093890/1 ELAI TOME DA SILVA 015 21/08/2026 143
8095311/1 GABRIELA DE FARIAS CERQUEIRA 030 19/08/2026 143
8096091/1 LEONILDA FILOMENA DE OLIVEIRA 030 21/08/2026 143
8100853/3 CAIO NASCIMENTO UEHBE 020 20/08/2026 143
8119066/1 KAROLINA DOS SANTOS PEREIRA 030 21/08/2026 143
8119066/2 KAROLINA DOS SANTOS PEREIRA 030 21/08/2026 143
8133255/1 JOSIANE ROCHA SILVA 015 23/08/2026 143
8134812/1 FABIANA APARECIDA GOMES 014 18/08/2026 143
8149631/3 JORDANIA AMARO GONCALVES 030 17/08/2026 143
8163804/1 MARIANA BRAGA DOS SANTOS FERRAREZ 014 20/08/2026 143
8177147/1 VINICIUS PEREIRA DANTAS 020 20/08/2026 143
8185352/1 PATRICIA CABRAL DE OLIVEIRA ZANETIC 009 13/08/2026 143
8187347/1 FELIPE NASCIMENTO DO PRADO 030 20/08/2026 143
8191361/1 SANDRA REGINA MIGUEL 025 20/08/2026 143
8201641/1 ANA PAULA MARTINS PELAES 030 20/08/2026 143
8206384/1 MARIA INES MARINHO MARQUES 020 20/08/2026 143
8207534/1 MARIA ELIANE PEREIRA FAUSTINO 010 19/08/2026 143
8209821/1 ERICA FERREIRA DOS SANTOS FERNANDES 030 18/08/2026 143
8212023/1 MARISA DEODORA DE OLIVEIRA 010 18/08/2026 143
8218056/1 TAIS FERNANDA NASCIMENTO DA VISITACAO 015 19/08/2026 143
8218056/2 TAIS FERNANDA NASCIMENTO DA VISITACAO 015 19/08/2026 143
8218676/1 ELISA DE SA EDUARDO 030 20/08/2026 143
8230935/1 PATRICIA APARECIDA BARRA MANSA 030 21/08/2026 143
8252467/1 ANDREA PINHO DE OLIVEIRA 030 20/08/2026 143
8253188/1 LUCIANO ROBERTO DOS SANTOS 030 20/08/2026 143
8258341/1 CRISTIANE NERES RIBEIRO DOS SANTOS 020 21/08/2026 143
8258341/2 CRISTIANE NERES RIBEIRO DOS SANTOS 020 21/08/2026 143
8259755/1 MARIA MANUELA DOS REIS DA SILVA 030 21/08/2026 143
8278083/1 SANDRA MARIA MARQUES 030 20/08/2026 143
8279284/1 CLAUDIA MISLENE LIMA CALAZANS 008 21/08/2026 143
8280134/2 MARIA INES GOMES LIVRAMENTO 015 12/08/2026 143
8280223/2 VALDIR GOMES DA SILVA 020 18/08/2026 143
8356432/1 ALISSON ALEKSANDRO ALICATE 020 14/08/2026 143
8368015/1 JOCILEI SANTOS BARRETO 090 20/08/2026 143
8387729/1 SILVIA CRISTINA FEDELE 010 20/08/2026 143
8389721/1 FERNANDA DE OLIVEIRA RIBEIRO 020 18/08/2026 143
8399051/1 PATRICIA DE SOUZA LEITE 030 21/08/2026 143
8402299/2 LUCIANA DE JESUS SA TELES 023 20/08/2026 143
8415773/1 NATALIA SANCHES FERREIRA LIMA 020 19/08/2026 143
8415889/1 RENATA OLIVARES DE ALBUQUERQUE MEIRELLES 020 20/08/2026 143
8438587/2 CAMILA CRISTINA DO NASCIMENTO 060 18/08/2026 143
8450366/1 MONICA MEDEIROS MOREIRA SCARPA 020 19/08/2026 143
8450650/1 EDNA MARIA DA SILVA 016 20/08/2026 143
8454493/1 MICHELE LARANJEIRA DE ANDRADE 030 20/08/2026 143
8465592/1 LEONARDO JUSTO DE OLIVEIRA 019 19/08/2026 143
8465606/1 LUANA NASCIMENTO BULHOES 021 19/08/2026 143
8481253/1 RENATA PELLECCHIA 030 17/08/2026 143
8488681/1 LETICIA SILVA DE MENDONCA 014 19/08/2026 143
8492239/1 JOSE CICERO OLIVEIRA SANTOS 030 13/08/2026 143
8499543/1 MARCELO CRISTIANO VIANA 030 20/08/2026 143
8507333/1 NEIVA FERREIRA BARBOSA 030 19/08/2026 143
8515409/1 LAYS CRISTINA LANCELLOTTI PINTO 010 20/08/2026 143
8548935/1 LIONEL FONTANESI DOS SANTOS 011 18/08/2026 143
8598509/1 ALBERTO DE MELO ARAUJO 030 20/08/2026 143
8773751/1 MARIANA SAMPAIO DE ANDRADE 015 21/08/2026 143
8804192/2 VANESSA VIEIRA DE CARVALHO BARRETO 020 18/08/2026 143
8804192/3 VANESSA VIEIRA DE CARVALHO BARRETO 020 18/08/2026 143
8819556/2 JULIANO JULIVAL DOS SANTOS 010 21/08/2026 143
8823847/2 LAURA DE ALMEIDA COUTINHO 015 20/08/2026 143
8867593/1 TATIANA ROBERTA GONZAGA CAMPOS 030 21/08/2026 143
8898979/1 YASMIN DE OLIVEIRA FLOR MESQUITA 020 19/08/2026 143
8916225/1 POLLYANA CRISTINA DOS SANTOS 015 20/08/2026 143
8918252/1 OLGA JURACI CORREIA DE FREITAS 030 20/08/2026 143
8976678/1 ARIEL DE ANDRADE LIMA MARTINS 015 21/08/2026 143
9217461/1 GESLAINNE SOUZA AFONSO MARTINS 010 20/08/2026 143
9341471/1 ALINE OLIVEIRA DA ROSA 020 19/08/2026 143
9349791/1 ALINE APARECIDA DA SILVA LIMA 020 20/08/2026 143
9357840/1 JANAINA PIRES SANTOS 010 19/08/2026 143
9456589/1 CEZAR APARECIDO ROSSI 010 20/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7709706/1 FABIO CESAR CANDELO 010 20/08/2026 143
8485208/1 LEANDRO DE PAULA SILVA PEREIRA 030 21/08/2026 143
9171878/1 MARIO LUIS UMBELINO DA SILVA JUNIOR 014 20/08/2026 143

SUBPREFEITURA GUAIANASES
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5815576/2 ROSALVO FONSECA FILHO 060 20/08/2026 143

SUBPREFEITURA JACANA/TREMEMBE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7622287/2 VALTER SILVA 090 20/08/2026 143

SUBPREFEITURA SE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7962592/1 DANIEL JORGE DE OLIVEIRA 030 18/08/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6478913/2 ALESSANDRA CANADA DA SILVA 020 19/08/2026 143
8405476/1 MARIA MARTA NASCIMENTO DE LIMA 008 20/08/2026 143
8441812/1 ANA SOFIA LIMA CORREA SILVA 014 19/08/2026 143
8527806/1 ADRIANA GIMENEZ DE CARVALHO VIRIONIS 030 20/08/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6447490/1 NATALINA MENDES DA FONCECA 20/08/2026 NEG/143
7182872/3 MARIA APARECIDA DA SILVA RAFAEL 20/08/2026 NEG/143
7760515/1 ISABELA CUNHA GONCALVES 10/08/2026 NEG/143
7771282/1 CRISTIANE RIBEIRO VIVANCO SCOPIN 19/08/2026 NEG/143
7810156/1 CATARINE DE OLIVEIRA MONTANARI 24/08/2026 NEG/143
7810156/2 CATARINE DE OLIVEIRA MONTANARI 24/08/2026 NEG/143
7830866/1 LEANDRO MONTALVAO DE SOUZA 21/08/2026 NEG/143
7938942/1 ANA DILCEIA SAUER ALBERTINI 13/08/2026 NEG/143
8241406/1 PATRICIA SILVA DE AMARANTE 17/08/2026 NEG/143
9346180/1 LUCIANA SIQUEIRA DA SILVA TOSTA 21/08/2026 NEG/143


Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 163857835


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6921787/1 PATRICIA DE CARVALHO LEMOS
6921787/2 PATRICIA DE CARVALHO LEMOS


Edital de Publicação de Capacidade Laborativa   |   Documento: 163857932


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Capacidade Laborativa

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7995989/3 LUCAS CARLOS DE OLIVEIRA SILVA 10/08/2026


Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 163857999


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8318280/2 JOSETE SORAIA MARTINS 27/08/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6115641/2 SANDRA MARIA DE OLIVEIRA 28/08/2026
7143907/1 CLAUDIO FRANCA DA SILVA 27/08/2026
7519389/1 ARIANE ROSATO 27/08/2026
7519389/2 ARIANE ROSATO 27/08/2026
7526636/1 ANDRE OLIVEIRA DA SILVA 27/08/2026
7549041/1 ERICK FERREIRA CAMACHO JORGE 28/08/2026
7727887/2 ZORAIDE CASTRO DOS ANJOS 28/08/2026
7807724/1 MARCELA DE OLIVEIRA SANTOS 27/08/2026
7906404/1 SAMUEL OLIVEIRA VIEIRA 27/08/2026
8020213/1 MICHELLE PEREIRA PENA COTO 28/08/2026
8020213/2 MICHELLE PEREIRA PENA COTO 28/08/2026
8025525/1 CLAUDIO MARTINES DAS DORES 27/08/2026
8084360/1 KEITH FLORIANO GINU DA SILVA 27/08/2026
8084360/2 KEITH FLORIANO GINU DA SILVA 27/08/2026
8133964/1 SOLANGE NUNES CARVALHO DE PAULA 28/08/2026
8173087/1 DAYANE CRISTINA GOMES PINHEIRO 28/08/2026
8196478/1 SARA MENDES DE SIQUEIRA 27/08/2026
8362718/1 VALERIA PEREIRA DOS SANTOS 27/08/2026
8362718/2 VALERIA PEREIRA DOS SANTOS 27/08/2026
8434522/2 GISELE MARQUES GONDIM 27/08/2026
8493804/1 FERNANDA DA SILVA SANTOS 27/08/2026
8557829/1 MARIA MARINA CRUZ MATOS 27/08/2026
8557829/2 MARIA MARINA CRUZ MATOS 27/08/2026
8797820/1 ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA RAMOS 27/08/2026
8849455/2 MARILSA SOUZA DA TRINDADE 27/08/2026
8935289/1 ROSELI TEIXEIRA ALVES 27/08/2026
9268022/1 MARIANA LOPES DO MONTE 27/08/2026
9405429/1 DANIELA AMORIM RODRIGUES COELHO 26/08/2026
9455469/1 LUCIA PEREIRA LIMA 27/08/2026
9456040/1 ROBERT DIAS GOMES 28/08/2026
9460781/1 GIOVANNA CARNEIRO MANDU SILVA DOS SANTOS 27/08/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7095732/1 JOELSON ALVES FERREIRA 27/08/2026

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8386986/1 LARISSA DA SILVA SOUZA 27/08/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7229631/2 DANIELA MARIA DA SILVA 19/08/2026
7956312/1 SIMONE PEREIRA MARTINS DOS REIS 20/08/2026
7966296/1 CINTIA VERONICA COCUZZI 20/08/2026
8141410/3 VIVIANE HONORIO DA COSTA PAIVA 20/08/2026
8141410/4 VIVIANE HONORIO DA COSTA PAIVA 20/08/2026
8387494/1 CRISTIANE SILVA SANTOS 19/08/2026
8387494/2 CRISTIANE SILVA SANTOS 19/08/2026
8402906/1 JACIARA BARBOSA DOS SANTOS 20/08/2026
8402906/3 JACIARA BARBOSA DOS SANTOS 20/08/2026
8820171/2 UILLMA PEREIRA 13/08/2026
8820171/3 UILLMA PEREIRA 13/08/2026
9121552/1 PAULO ROBERTO POSTIGO DOS SANTOS 15/08/2026
9313087/3 FERNANDA TEREZA FERMINO SILVA 06/08/2026
9313087/4 FERNANDA TEREZA FERMINO SILVA 06/08/2026
9350381/1 MELLYNDA MELLANY MOURA MARQUES 17/08/2026

Relação de Concessão de Nexo de Doença do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8194181/1 ELISAMA ALVES DOS SANTOS 29/04/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Deferida

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7095732/1 JOELSON ALVES FERREIRA 021 07/08/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7837461/1 FERNANDO BONIN DE OLIVEIRA 14/07/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6764070/2 ROSEMAR DE SANTANA RAMOS 18/08/2026
7237685/1 SUZI DE ALMEIDA OLIVEIRA 19/08/2026
7237685/2 SUZI DE ALMEIDA OLIVEIRA 19/08/2026
7768401/1 ISOLDA ALVES DOS SANTOS CAMELO 20/07/2026
8130795/1 FATIMA QUINTAL DE MENDONCA BORGHI 20/07/2026


Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Despacho Disciplinar   |   Documento: 160112775

PROCESSO: 6021.2026/0030113-3

INTERESSADAS: Talita Kelly Lopes de Azevedo Prado, RF. nº 828.115.7, vínculo 2 e Claudia Aparecida de Moura, RF. nº 722.371.4, vínculo 1

ASSUNTO: Apuração Preliminar. Proposta de instauração de Inquérito Administrativo. Acolhimento.

DESPACHO nº 191/2026-SMJ.G

I. À vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial a manifestação do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, acolhida pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, no uso da competência fixada no art. 29, inciso II, do Decreto Municipal nº 63.390/24, a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO em face das servidoras Talita Kelly Lopes de Azevedo Prado, RF. nº 828.115.7, vínculo 2, ocupante do cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio Categoria 3, efetivo, e Claudia Aparecida de Moura, RF. nº 722.371.4, vínculo 1, ocupante do cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental Categoria 3, efetivo, com fulcro no art. 207 da Lei Municipal nº 8.989/79 combinado com o art. 83 e seguintes do Decreto Municipal nº 43.233/03, estando sujeitas à penalidade prevista no art. 184 combinado com inciso III do art. 188, por suposta infração ao disposto nos arts. 178, inciso XI, e 179, "caput", todos da Lei Municipal nº 8.989/79.

II. Publique-se. Após, remetam-se os autos a PROCED para processamento.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 160625988

PROCESSO: 6021.2026/0006853-6

INTERESSADA: Zipora Maria de Carvalho Silva, RF. nº 805.149.6, vínculo 1

ASSUNTO: Processo sumário. Proposta de suspensão. Acolhimento.

ADVOGADOS: Ana Cristina de Moura, OAB/SP nº 134.361; Waldir Estevam Maria, OAB/SP nº 128.454; Itamar Gonçalves, OAB/SP 176.295; Maria Aparecida de Oliveira, OAB/SP nº 72.320; Jacqueline Aparecida Rodrigues Vieira Pinto, OАВ/SP nº 320.547; Andressa Caroline Carvalho da Silva, OAB/SP nº 440.282; Jaqueline Felix Santos de Paula, OAB/SP nº 513.682; e, Jorge Henrique Gomes da Silva Simioni, OAB/SP nº 506.343.

DESPACHO nº 198/2026-SMJ.G

I. Em face dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial as conclusões do Departamento de Procedimento Disciplinares - PROCED, acolhidas pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, APLICO, no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea "b", do Decreto Municipal nº 63.390/24, a pena de SUSPENSÃO por 90 (noventa) dias à servidora Zipora Maria de Carvalho Silva, RF. nº 805.149.6, vínculo 1, ocupante do cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio Categoria 3, efetivo, nos termos dos arts. 184, inciso II e 186, por infração ao disposto nos arts. 178, incisos III e XI, e 179, “caput” da Lei Municipal nº 8.989/79.

II. Publique-se.

III. A seguir, remetam-se os autos à unidade de lotação da servidora na Secretaria Municipal de Educação (SME) para ciência, anotações cabíveis, expedição da respectiva Portaria e cumprimento da penalidade.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - Gabinete

Despacho indeferido   |   Documento: 163669875

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

AFASTAMENTO - CANDIDATO A MANDATO ELETIVO NO PLEITO DE 04 DE OUTUBRO DE 2026.

REG.FUNC./VINC. NOME PROCESSO (SEI)

725.033.9/2 João Bezerra da Silva Junior 6016.2026/0090512-0.

À vista dos elementos constantes no presente, em especial, a manifestação da SEGES/AJ (162394314), NEGO PROVIMENTO ao pedido formulado pelo Sr. João Bezerra da Silva Junior, reg. func. 725.033.9/2, por falta de amparo legal.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163861232

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0010058-0

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

9554734

1

Patricia Caires do Nascimento de Oliveira

162100000850000

21/08/2026

Remanejamento

9514929

1

Cynthia Silva Carvalho Pereira

162100000850000

24/08/2026

Remanejamento

9547924

1

Claudia da Silva Moreira

162100000330000

25/08/2026

Remanejamento

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 163813109

SEI 6016.2019/0070928-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

6016.2019/0070957-4- PORTARIA Nº283 DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº96/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 59, e, referente à EMEF DESEMBARGADOR ARTHUR WHITAKER,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir:

Nome do servidor RF/V

Carlos Miranda de Souza 713.312.0/2

Art. 2º Excluir:

Nome do servidor RF/V

Claudia Almeida da Silva Amaral 678.349.0/4

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº96/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 59.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

6016.2019/0070957-4 - PORTARIA Nº284 DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº96/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 59, e, referente à EMEF DESEMBARGADOR ARTHUR WHITAKER

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Anilda de Fátima Piva dos Santos 725.662.1/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Arthur Alexander de Barros 957.528.6/1 10/08/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 179/2019, publicada no DOC de 20/11/2019, página 44, e alterações.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

6016.2019/0071026-2 - PORTARIA Nº285 DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 111/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 60, e, referente à EMEF SOLANO TRINDADE,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Cleunice Silva Nascimento 753.099.4/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Fabiula Carvalho Santos 930.784.2/2 13/08/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 194/2019, publicada no DOC de 14/11/2019, página 48.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

6016.2019/0071019-0 - PORTARIA Nº286 DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 94/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 58, e, referente à EMEF TENENTE ALIPIO ANDRADA SERPA,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Ana Paula Souza Galvão 842.940.5/3

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Ana Alice Leite Amaral 957.520.1/1 07/08/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 177/2019, publicada no DOC de 28/11/2019, página 50, e alterações.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Núcleo de Assessoria Jurídica/Setor de Aplicação Direta de Penalidade

Despacho Documental   |   Documento: 163710524

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

INDEFERIMENTO DE RECURSO

6016.2025/0107613-4

Interessado: WILSON MOREIRA DOS SANTOS

R.F.: 693.297.5/4

Cargo: Professor de Ensino Fundamental II e Médio

ASSUNTO: Recurso Hierárquico de penalidade aplicada pela Portaria nº 17/2025 de 17/12/2025, publicada no D.O.C. de 19/12/2025 página 370, EMEF Perimetral.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta DRE 159935303, que adoto como razão de decidir, conheço o RECURSO, por tempestivo, mas, no mérito, por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto nos incisosV do artigo 178 da Lei nº 8.989/79 , mantendo-se a Portaria nº 17/2025 de 17/12/2025, publicada no D.O.C. de 19/12/2025 página 370, EMEF Perimetral.

II. Publique-se.

III. A seguir, encaminhar à EMEF Perimetral para ciência da Unidade e do servidor em tela.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 161627503

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0033676-2

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Luciane Santolin Uhr Viana Santos

R.F.: 692.448.4/1

CARGO: Professor de Educação Infantil e Fundamental

ASSUNTO: Reconsideração de Penalidade aplicada pela Portaria nº 01/2026, de 14/04/2026, publicada no DOC 22/04/2026, página 370.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da manifestação SEI 161513633, que adoto como razão de decidir, conheço o pedido de RECONSIDERAÇÃO por tempestivo, mas, no mérito, por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no inciso II do artigo 176 da Lei nº 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº 01/2026, de 14/04/2026, da EMEI Roberto Burle Marx, publicada no D.O.C. de 22/04/2026;

II. Determino que se adote as providências de cumprimento da penalidade aplicada observando-se, para tanto, o contido na Portaria nº 01/2026 de 14 de abril de 2026;

III. Publique-se.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 163819850

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2025/0145613-1

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Alexandre Novaes Lara

R.F.: 748.800.9/1

CARGO: Professor de Ensino Fundamental II e Médio

ASSUNTO: Reconsideração de Penalidade aplicada pela Portaria nº 101/2026, de 24/03/2026, publicada no DOC 26/03/2026, página 365.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da manifestação SEI 163713213 que adoto como razão de decidir, conheço o pedido de RECONSIDERAÇÃO por tempestivo, mas, no mérito, por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no inciso II do artigo 176 da Lei nº 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº nº 101/2026, de 24/03/2026, da Diretoria Regional de Educação Butantã, publicada no D.O.C. de 26/03/2026.

II. Publique-se

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Despacho   |   Documento: 163515720

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

RF/VINC. NOME PROCESSO E.H.

801.736.1/2 GUILHERME SALVADOR 6016202600697722 162200001340000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 11 anos 03 meses 02 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 10/01/2012 a 31/01/2018; 20/12/2018 a 12/03/2024.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 06 dias.

801.736.1/1 GUILHERME SALVADOR 6016202600697730 162200001340000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 00 ano 11 meses 06 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 08/02/2011 a 09/01/2012.

777.647.1/1 MARIANA GONCALVES DA GAMA 6016202501172958 162200001650000

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 02 anos 11 meses 04 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 27/01/1994 a 31/12/1996.

CÓD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria., o tempo de 02 anos 11 meses 04 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 27/01/1994 a 31/12/1996.

CÓD.015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 01 ano 08 meses 03 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/03/1999 a 29/12/1999; 01/05/2000 a 04/03/2001.

712.452.0/2 TALITA JULIANA BAPTISTA DA SILVA 6016202600857843 162100000900000

CÓD.123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 06 anos 09 meses 26 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/01/2013 a 30/10/2019.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 19/08/2026, PÁGINA 577

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM DOC DE 22/02/2003, PÁGINA 35

Leia-se como segue e não como constou

608.382.0/3 HILMA RODRIGUES LOPES GOMES 2002-0.211.673-1 162200001230000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 00 ano, 09 meses e 23 dias, correspondente aos períodos de 08/04/1985 a 31/07/1985, 15/05/1986 a 03/06/1986, 01/07/1986 a 31/07/1986, 01/01/1987 a 31/01/1987, 10/06/1987 a 31/07/1987, 01/09/1987 a 08/09/1987, 01/10/1987 a 12/10/1987, 01/11/1987 a 12/11/1987 e 01/12/1987 a 12/12/1987.

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 00 ano, 01 mês e 24 dias, correspondente aos períodos de 04/05/1990 a 31/05/1990, 26/06/1990 a 15/07/1990, 26/02/1991 a 27/02/1991, 01/03/1991 a 08/03/1991 e 01/04/1991 a 01/04/1991.

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Núcleo de Designações

Comunicado   |   Documento: 163876122

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0020872-4

COMUNICADO Nº 192 DE 26 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - POA - Língua Portuguesa, na EMEF Antonio Estanislau do Amaral, situado à Rua Cerdeira, 7 - Parque Novo Santo Amaro, Telefone: 58310364, conforme segue:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefaeamaral@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 31/08 a 03/09/2026;

, no período de 21 a 26/08/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste a anuência;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá, presencialmente, no dia 04/09/2026, às 19h30;

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) pertencer à carreira do magistério municipal, preferencialmente, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, e na inexistência, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, habilitado em Pedagogia;

b) apresentar Plano de Trabalho, envolvendo a articulação entre os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, compatível com a função e pautado no Currículo da Cidade e diretrizes da Instrução Normativa;

c) ser optante pela Jornada Básica do Docente - JBD ou Jornada Especial de Formação JEIF

d) ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades apontadas no Projeto Político-Pedagógico da unidade educacional;

e) participar das formações ofertadas pela SME/DRE, nos horários de estudo e fora do horário de atendimento aos estudantes.

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da U.E.

COMUNICADO Nº 193 DE 26 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17/26, na EMEF Antonio Estanislau do Amaral, situado à Rua Cerdeira, 7 - Parque Novo Santo Amaro, Telefone: 58310364, conforme segue:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefaeamaral@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 31/08 a 03/09/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá, presencialmente, no dia 04/09/2026, às 19h30;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo e estável;

b) apresentar Plano de Trabalho, envolvendo a articulação entre os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, compatível com a função;

c) ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades apontadas no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional;

d) ter disponibilidade para participação das formações oferecidas pela DRE e/ou SME.

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

COMUNICADO Nº 194 DE 26 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição, para a função de Professor Orientador de Educação Integral - POEI, nos termos Da Instrução Normativa SME nº 53/2025, na EMEF Antonio Estanislau do Amaral, situado à Rua Cerdeira, 7 - Parque Novo Santo Amaro, Telefone: 58310364, conforme segue:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefaeamaral@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 31/08 a 03/09/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá, presencialmente, no dia 04/09/2026, às 19h30;

a) ter disponibilidade de horário para atendimento dos estudantes e professores que atuam no Programa;

b) apresentar proposta de trabalho em consonância com o Projeto Político Pedagógico/ Plano Gestor do CEU;

c) ter disponibilidade para participar dos cursos ou encontros de formação/orientação promovidos pela Diretoria Regional de Educação e/ou pela Secretaria Municipal de Educação - SME.

5 - O desempenho das funções do POEI deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

COMUNICADO Nº 195 DE 26 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor Regional de Educação, em exercício, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para função de Professor Orientador de Educação Digital - POED, nos termos da Instrução Normativa SME nº 52/2021, alterada pela Instrução Normativa SME nº 47/2022, na EMEF Cel Mario Rangel, sito à Avenida Comendador Sant’Anna, nº 821 - Capão Redondo - telefone 58726464, conforme segue:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefmrangel@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 28/08 a 01/09/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente, no dia 02/09/2026, às 19h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) possuir conhecimentos básicos de sistema operacional, programas, aplicativos, internet e funcionamento em rede;

c) conhecer a legislação e diretrizes que regem a organização e funcionamento do Laboratório de Educação Digital - LED;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação.

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

COMUNICADO Nº 196 DE 26 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Sala de Leitura - POSL, nos termos da Instrução Normativa SME nº 49/22, na EMEF Cel Mario Rangel, sito à Avenida Comendador Sant’Anna, nº 821 - Capão Redondo - telefone 58726464, conforme segue:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefmrangel@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 28/08 a 01/09/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente, no dia 02/09/2026, às 19h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) compreender a Sala de Leitura como um espaço desencadeador de diálogos para a promoção da literatura enquanto um direito inalienável do ser humano para o exercício de sua cidadania;

c) conhecer a legislação que rege a organização e funcionamento das Salas e Espaços de Leitura;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação.

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

EMEI Professora Clarice Benvinda Santos Silva - Penalidade Direta

Portaria   |   Documento: 163702933

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

Processo: 6016.2026/0103802-1

PORTARIA Nº 01, de 24/08/2026

O Diretor de Escola da EMEI PROF CLARICE BENVINDA SANTOS SILVA, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I.À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial do contido em doc. 163702587 , que adoto como razão de aplicar ao servidor portador do R.F. 857.259.3/1, padrão QPE 19B, em exercício na EMEI PROF CLARICE BENVINDA SANTOS SILVA e lotada na EMEI PROF CLARICE BENVINDA SANTOS SILVA, E.H.16.22.00.001.080.000, a pena de REPREENSÃO, a partir da data de publicação, por descumprimento ao disposto no inciso III do artigo 178 da Lei nº 8.989/79 e do artigo 5 da Lei nº 8.069/90, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II.Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

EMEF TERESA MARGARIDA DA SILVA E ORTA

Portaria   |   Documento: 163705410

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PROCESSO: 6016.2026/0097276-6

PORTARIA nº 02/2026, de 24/08/2026

O Diretor de Escola da EMEF Teresa Margarida da Silva e Orta, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I. Aplicar ao servidor portador do R.F943.462-3, padrão 11A, em exercício na EMEF Teresa Margarida da Silva e Orta e lotado(a) na EMEF Teresa Margarida da Silva e Orta, E.H. 16.22.00.001.060000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto Artigo 102, Inciso I do Decreto 43.233/03 e Artigo 178º, Inciso III da Lei 8989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II.Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Férias   |   Documento: 163831373

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA / BRASILÂNDIA

6016.2026/0001136-7

FÉRIAS DEFERIDAS

REGISTRO/ VÍNCULO NOME Nº DE DIAS EXERCÍCIO A PARTIR DE

DIRETOR REGIONAL DE EDUCACAO

7106963/3 Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso 15 2025 08/09/2026

SUPERVISOR

7793961/1 Aline Garcia de Oliveira Pedroso 18 2025 08/09/2026

SUPERVISOR ESCOLAR

681.162.1/1 Maria Antonia Domine Leonel 18 2025 08/09/2026

723.588.7/2 Silvia Fabiana Vaso 18 2025 08/09/2026

7260580/1 Maria Cecilia Soares da Anunciação 17 2025 08/09/2026

DIRETOR DE ESCOLA

6919332/1 Rosangela Aparecida Kraut 10 2025 08/09/2026

692.829.3/1 Rosana de Souza Silva 20 2025 19/09/2026

7239459/1 Mariana Fernandes Pinto 20 2025 21/09/2026

727.737.7/2 Ana Paula Alves Vieira 18 2025 08/09/2026

7453361/3 Isis Osti de Medeiros 15 2025 08/09/2026

7493410/1 Simone Aparecida Patekoski 20 2025 08/09/2026

7510799/1 Juliana Mota Fardini Gutierrez 15 2025 25/09/2026

7712707/1 Alessandra Maria do Carmo Rabelo 20 2025 10/09/2026

7761422/1 Juliana Dimitri Barbi 18 2025 08/09/2026

7790660/1 Fernanda Carreira Mendes 18 2025 08/09/2026

7800916/1 Karina de Figueiredo Violla 20 2025 14/09/2026

781.563.8/3 Elisabeth Da Silva Camargo 15 2025 08/09/2026

7912153/1 Thiago de Lima Nascimento 12 2025 14/09/2026

7938420/1 Patricia Moreno Carvalho de Jesus 20 2025 21/09/2026

7940602/1 Juliana Eliete Pereira de Araujo 18 2025 14/09/2026

8003084/1 Noeli Welter 20 2025 10/09/2026

8019142/1 Andrea da Silva Abdala 18 2025 08/09/2026

ASSISTENTE DIRETOR DE ESCOLA

5697573/2 Elaine Barbagallo 20 2025 14/09/2026

5720605/3 Rosana Madalena Pereira 15 2025 17/09/2026

6010601/2 Esmeralda da Silva Ribeiro 10 2025 14/09/2026

6291732/2 Telia Bueno Lopes dos Santos 15 2025 08/09/2026

6803628/1 Milena Indalencio 18 2025 08/09/2026

7095783/3 Silvana de Freitas Osorio Soares 15 2025 25/09/2026

7214774/1 Deise Regina Ferreira 15 2025 24/09/2026

7218494/1 Lucia Silva Alves do Carmo 15 2025 14/09/2026

7220146/1 Lilian Silva de Souza 18 2025 21/09/2026

7229291/2 Ana Paula Alves Ribeiro 10 2025 08/09/2026

7258640/1 Roberta Prancha Pedroso 15 2025 08/09/2026

7440545/1 Daniela Favero 18 2025 08/09/2026

7506406/2 Fabiana Abrahao Alves 11 2025 08/09/2026

7760205/1 Vanessa dos Santos Reboucas 15 2025 08/09/2026

8397724/1 Helena Furtado de Lacerda 15 2025 08/09/2026

8463123/1 Johnnatan Henrique dos Santos Souza 15 2025 16/09/2026

COORDENADOR PEDAGOGICO

6384714/1 Marcia Cristina Moratto Reis 10 2025 08/09/2026

7227795/2 Elayni Cristina Silveira Berzaghi 20 2025 11/09/2026

7229810/1 Sinara Andrea da Silva Guimaraes 10 2025 21/09/2026

7593724/2 Roberta Queiroga Lira de Nobrega 18 2025 08/09/2026

7741715/2 Sonia Aparecida de Jesus Souza 20 2025 21/09/2026

7761147/1 Monica Gerdullo Sassi 20 2025 09/09/2026

7826362/1 Silvana Albadalejo Garvi 20 2025 01/09/2026

7866976/2 Ariana Matos Goncalves 15 2025 17/09/2026

7937288/1 Fany Cristina Wirthmann 20 2025 10/09/2026

8028133/1 Vanessa Comar 20 2025 08/09/2026

8036977/1 Erica Monteiro Sacco De Almeida 20 2025 08/09/2026

8122261/1 Daniela Freitas Hillmann 20 2025 21/09/2026

814.376.5/2 Bianca Moreno da Silva 15 2025 23/09/2026

8197296/1 Suzana Nobre 12 2025 28/09/2026

8398291/1 Maria Carolina Correa Ignacio 15 2025 08/09/2026

SECRETARIO DE ESCOLA

6812392/2 Sheila Aparecida de Oliveira Figueira 15 2025 14/09/2026

7304854/1 Eliete Bezerra da Silva Pinto 18 2025 08/09/2026

7755457/1 Wagner Lopez Nunes da Silva 15 2025 01/09/2026

7824050/1 Abigail dos Santos Araujo 15 2025 11/09/2026

8044848/1 Ana Rosa Braga Martins 20 2025 08/09/2026

8051801/1 Joelma Silveira Santos 19 2025 21/09/2026

8818444/2 Juan Gonzalo Aliaga Gamarra 15 2025 08/09/2026

9181369/1 Jorge Fernando da Silva Correia 20 2025 21/09/2026

CHEFE DE NUCLEO DE ACAO CULTURAL

8102295/4 Rosani Nadia dde Alencar 10 2025 14/09/2026

CHEFE DE NUCLEO DE ESPORTES E LAZER

8567301/4 Jones Louis Rodrigues 15 2025 16/09/2026

ASSESSOR II

9308261/1 Gilson Carlos Ferreira 20 2025 21/09/2026

ASSISTENTE TECNICO DE EDUCACAO I

5712742/2 Anna Paula Gallo Moraes Barros 18 2025 22/09/2026

6780644/1 Zelia Maluf 18 2025 08/09/2026

6785611/2 Aparecida de Jesus Alves 15 2025 08/09/2026

7706065/1 Maria Cristina Carapeto Lavrador Alves 18 2025 22/09/2026

8372667/1 Carla Soares Mota 20 2025 08/09/2026

8435111/2 Jose Luiz Brito dos Santos 15 2025 25/09/2026

ASSISTENTE TECNICO EDUCACIONAL

7735197/2 Juliana Petrasso 19 2025 08/09/2026

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163883872

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0027577-1

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 26/08/2026

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇAO

REG FUNC NOME CONTROLE

6670946 MARLENE ISIDORO SOARES DA ROSA 759713

O acúmulo de cargos atende às exigências legais.

Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163830621

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILANDIA

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

6016.2026/0001136-7

Nos termos do Decreto 61.151/2022, de 18/03/2022, do Decreto 46.860/2005 de 27 de dezembro de 2005, e da Lei 13.973./2005 de 12/05/2005, a Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as Opções de Inclusão na Base de Contribuição do FUNFIN e do FUNPREV do servidor abaixo:

Nome RF/V Parcela Rubrica A partir de

ADINE CORDEIRO BETIOLI 8269807/1 GDA 289 17/08/2026

ADINE CORDEIRO BETIOLI 8269807/1 GLT 302 17/08/2026

ADINE CORDEIRO BETIOLI 8269807/1 GSN 052 17/08/2026

LUCAS RODRIGUES JULIO DE ANDRADE 9575910/1 GDA 289 24/08/2026

LUCAS RODRIGUES JULIO DE ANDRADE 9575910/1 GLT 302 24/08/2026

MARCOS SIMOES 9387285/2 GDA 289 12/08/2026

MARCOS SIMOES 9387285/2 GLT 302 12/08/2026

MARCOS SIMOES 9387285/2 GSN 052 12/08/2026

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163830844

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

OPÇÃO DE EXCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

6016.2026/0001136-7

Nos termos do Decreto 61.151/2022, de 18/03/2022, do Decreto 46.860/2005 de 27 de dezembro de 2005, e da Lei 13.973./2005 de 12/05/2005, a Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as Opções de Exclusão na Base de Contribuição do FUNFIN e do FUNPREV do(a) servidor(a) abaixo:

Nome RF/V Parcela Rubrica A partir de

DEBORA MENDES NOBERTO FRAGA 7755481/2 DEC 8021 17/08/2026

DEBORA MENDES NOBERTO FRAGA 7755481/2 JEX 0108 17/08/2026

DEBORA MENDES NOBERTO FRAGA 7755481/2 TEX 0109 17/08/2026

DEBORA MENDES NOBERTO FRAGA 7755481/2 JOP 8001 17/08/2026

DEBORA MENDES NOBERTO FRAGA 7755481/2 GSN 0052 17/08/2026

DEBORA MENDES NOBERTO FRAGA 7755481/2 GDA 0289 17/08/2026

GUILHERME BERNARDES DA SILVA 9574867/1 GSN 0052 12/08/2026

GUILHERME BERNARDES DA SILVA 9574867/1 GDA 0289 12/08/2026

LUCAS RODRIGUES JULIO DE ANDRADE 9575910/1 GSN 0052 24/08/2026

LUCIANE SALGADO DA SILVA 6919952/1 DEC 8021 21/08/2026

LUCIANE SALGADO DA SILVA 6919952/1 JEX 0108 21/08/2026

LUCIANE SALGADO DA SILVA 6919952/1 TEX 0109 21/08/2026

LUCIANE SALGADO DA SILVA 6919952/1 JOP 8001 21/08/2026

LUCIANE SALGADO DA SILVA 6919952/1 GSN 0052 21/08/2026

LUCIANE SALGADO DA SILVA 6919952/1 GDA 0289 21/08/2026

VITORIO CLEILTON OLIVEIRA DA COSTA 9574387/1 GSN 0052 19/08/2026

VITORIO CLEILTON OLIVEIRA DA COSTA 9574387/1 GDA 0289 19/08/2026

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163892135

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

COMUNICADO Nº 103, DE 26/08/2026

6016.2026/0104854-0

A Diretoria Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Integral - POEI, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53/2025, no CEU EMEF Nazaré Neri Lima, situada na Avenida dos Metalúrgicos, nº 1.300, Bairro: Cidade Tiradentes, Fone: 2282-7671 na seguinte conformidade:

1-A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefceunazareneri@sme.prefeitura.sp.gov.br nos dias 31/08/2026, 01/09/2026 e 02/09/2026.

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá de forma virtual no dia 03/09/2026, às 19h00 primeira chamada e 19h30 segunda chamada;

4 - Condições para preenchimento da função:

I - poderá ser designado como POEI: Professor de Ed. Inf. e Ens. Fund. I (PEIF) ou Professor de Ens. Fund. II e Médio (PEIFII) ou Professor de Educação Infantil (PEI) desde que atue em CEMEI participante do Programa São Paulo Integral;

II - apresentar proposta de trabalho em consonância com o Projeto Político-Pedagógico da Unidade;

III - ter disponibilidade para participar dos cursos ou encontros de formação/orientação promovidos pela Diretoria Regional de Educação e/ou pela Secretaria Municipal de Educação;

IV - a proposta de trabalho deve conter: identificação do interessado, quadro de horários, objetivos, justificativa e Plano de Trabalho;

5 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163892321

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

COMUNICADO Nº 104, de 26/08/2026

6016.2026/0104854-0

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - POA Alfabetização, nos termos da Instrução Normativa 16/2025, no CEU EMEF Nazaré Neri Lima, situada na Avenida dos Metalúrgicos, nº 1.300, Bairro: Cidade Tiradentes, Fone: 2282-7671 na seguinte conformidade:

1-A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefceunazareneri@sme.prefeitura.sp.gov.br nos dias 31/08/2026, 01/09/2026 e 02/09/2026.

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá de forma virtual no dia 03/09/2026, às 19h00 primeira chamada e 19h30 segunda chamada;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) prioritariamente nas horas adicionais/ horários coletivos dos professores em Jornada Especial Integral de Formação - JEIF;

b) nas horas atividade dos professores em Jornada Básica do Docente - JBD, conforme organização escolar;

c) ter disponibilidade para participar, mensalmente, das formações ofertadas pela DIPED/SME.

5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163892472

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

COMUNICADO Nº 105, de 26/08/2026

6016.2026/0104854-0

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - POA Matemática, nos termos da Instrução Normativa 16/2025, no CEU EMEF Nazaré Neri Lima, situada na Avenida dos Metalúrgicos, nº 1.300, Bairro: Cidade Tiradentes, Fone: 2282-7671 na seguinte conformidade:

1-A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefceunazareneri@sme.prefeitura.sp.gov.br nos dias 31/08/2026, 01/09/2026 e 02/09/2026.

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá de forma virtual no dia 03/09/2026, às 19h00 primeira chamada e 19h30 segunda chamada;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) prioritariamente nas horas adicionais/ horários coletivos dos professores em Jornada Especial Integral de Formação - JEIF;

b) nas horas atividade dos professores em Jornada Básica do Docente - JBD, conforme organização escolar;

c) ter disponibilidade para participar, mensalmente, das formações ofertadas pela DIPED/SME.

5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163893018

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

COMUNICADO Nº 106, de 26/08/2026

6016.2026/0104854-0

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - POA Língua Portuguesa, nos termos da Instrução Normativa 16/2025, no CEU EMEF Nazaré Neri Lima, situada na Avenida dos Metalúrgicos, nº 1.300, Bairro: Cidade Tiradentes, Fone: 2282-7671 na seguinte conformidade:

1-A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefceunazareneri@sme.prefeitura.sp.gov.br nos dias 31/08/2026, 01/09/2026 e 02/09/2026.

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá de forma virtual no dia 03/09/2026, às 19h00 primeira chamada e 19h30 segunda chamada;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) prioritariamente nas horas adicionais/ horários coletivos dos professores em Jornada Especial Integral de Formação - JEIF;

b) nas horas atividade dos professores em Jornada Básica do Docente - JBD, conforme organização escolar;

c) ter disponibilidade para participar, mensalmente, das formações ofertadas pela DIPED/SME.

5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163891926

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

COMUNICADO Nº 102, DE 26/08/2026

6016.2026/0104854-0

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17/2026, no CEU EMEF Nazaré Neri Lima, situada à Av. dos Metalúrgicos nº 1300, bairro: Cidade Tiradentes--, telefone: 3396-3545/2282-7671, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefceunazareneri@sme.prefeitura.sp.gov.br nos dias 31/08/2026, 01/09/2026 e 02/09/2026. 2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola será realizada de forma virtual no dia 03/09/2026 às 19h00 primeira chamada e 19h30 segunda chamada;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, com habilitação em Pedagogia;

b) ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades definidas pelo Conselho de Escola e Equipe Gestora;

c) participar das formações ofertadas pela Rede;

d) apresentar “Proposta de Trabalho” conforme Anexo II, parte integrante desta IN.

e) habilitação específica na área de surdez, quando se tratar de Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs.

5 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163872205

PORTARIA Nº233 (CEEP) DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0075499-5

O Diretor Regional de Educação de Guaianases no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 233/2025 (comissão), publicada no DOC de 07/03/2025, página 36, e alterações referente à EMEF MAILSON DELANE, PROF.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Thaís Ansanelo dos Santos

818.356.2/1

Secretária de Escola

Daiane Donizetti Xavier da Silva

840.736.3/1

Prof. de Educ. Inf. e Ens. Fund I

Solange Maria Manoel

692.306.2/1

Coordenador Pedagógico

Art. 2º Incluir na Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Davi Nogueira Lacerda

775.998.3/1

Auxiliar Técnico de Educação

Alessandra Mitie Sato Brasil

816.541.6/1

Prof. de Ens. Fund II e Médio

Doris Della Ricca

845.039.1/1

Coordenador Pedagógico

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 233/2025 (comissão) e alterações.

PORTARIA Nº234 (RELATORIA) DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0075384-0

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEI CONJUNTO PRESTES MAIA, constituída pela Portaria nº 106/2019(comissão), publicada no DOC de 06/11/2019, página 51 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Mario Serri Neto RF/VC 746.439.8/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Vania de Carvalho Souza

946.745.9/1

05/02/2025

Jéssica de Souza Martins

944.766.1/1

07/03/2025

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 60/2020 (relatoria), publicada no DOC de 10/07/2020, página 13 e alterações.

PORTARIA Nº235 (RELATORIA) DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0072958-3

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEI INÁCIO MONTEIRO, constituída pela Portaria nº 108/2019 (comissão), publicada no DOC de 06/11/2019, página 51 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Sonia Alves dos Anjos Oliveira RF/VC 725.705.8/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Neusa Cristina de Faria Lima

887.041.1/2

30/07/2026

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 216/2019 (relatoria), publicada no DOC de 21/12/2019, página 53 e alterações.

PORTARIA Nº236 (RELATORIA) DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0074957-6

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEI MARIO PEREIRA COSTA, PROF, constituída pela Portaria nº 171/2019 (comissão), publicada no DOC de 23/11/2019, página 52 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Célia Maria de Jesus Anhesini RF/VC 638.979.1/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Cintia Rodrigues de Melo

914.504.4/2

30/07/2026

Relator: Noemi Pereira de Medeiros RF/VC 804.446.5/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Edjane Maria da Silva

926.848.1/2

30/07/2026

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 184/2021 (relatoria), publicada no DOC de 09/09/2021, página 15 e alterações.

PORTARIA Nº237 (RELATORIA) DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0074302-0

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEI NEIDE KETELHUT, constituída pela Portaria nº 172/2019 (comissão), publicada no DOC de 23/11/2019, página 52 e 53 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Viviane Novakoski RF/VC 824.043.4/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Jessica Maria Ferreira

946.958.3/2

30/07/2026

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 225/2019 (relatoria), publicada no DOC de 21/12/2019, página 53 e alterações.

PORTARIA Nº238 (RELATORIA) DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0071384-9

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEI PEDRO BRASIL BANDECCHI, constituída pela Portaria nº 199/2024 (comissão), publicada no DOC de 20/06/2024, página 20 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Edneia Ferreira Novais RF/VC 798.110.4/2:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Aline Cavalcanti Evangelista

943.575.1/2

30/07/2026

Relator: Ester Galdino Mota de Moura RF/VC 778.965.3/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Susette Moura de Almeida

923.050.5/2

30/07/2026

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 200/2024 (relatoria), publicada no DOC de 20/06/2024, página 20 e alterações.

PORTARIA Nº239 (RELATORIA) DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0075291-7

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEI GESSY GEBARA, PROF, constituída pela Portaria nº 177/2019 (comissão), publicada no DOC de 23/11/2019, página 53 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Dalileia Custodio de Moraes Fraconeri RF/VC 859.118.1/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Maria Cirene Pereira Silva Braz

956.104.8/1

16/06/2026

Relator: Rosangela dos Santos RF/VC 845.176.1/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Francisca Freire Gonçalves

950.090.1/2

29/07/2026

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 65/2020 (relatoria), publicada no DOC de 10/07/2020, página 13 e alterações.

PORTARIA Nº240 (RELATORIA) DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0075980-6

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF ALEXANDRE VANNUCCHI LEME, constituída pela Portaria nº 186/2019 (comissão), publicada no DOC de 23/11/2019, página 53 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Pâmella Aparecida de Freitas Prado RF/VC 824.530.4/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Diego Macedo Ribeiro

935.316.0/1

13/03/2024

Marlene Duarte de Carvalho Coulange

786.724.7/2

10/05/2024

Danila Wedja dos Santos

934.625.2/1

05/04/2024

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 69/2020 (relatoria), publicada no DOC de 10/07/2020, página 14 e alterações.

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL, DE 24/08/2026, PÁGINA 66 E 67:

Leia como segue e não como constou:

PORTARIA Nº221 (RELATORIA) DE 20 DE AGOSTO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0069932-3

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEI EVANIR APARECIDA HILÁRIO, PROF, constituída pela Portaria nº 106/2019 (comissão), publicada no DOC de 06/11/2019, página 51 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Carla de Paula RF/VC 744.347.1/2:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Erica dos Santos Martins

819.429.7/3

30/07/2026

Erika de Oliveira Sousa

910.866.1/2

30/07/2026

Gleice dias Rodrigues

882.173.9/2

30/07/2026

Relator: Camila Neto Fernandes Andrade RF/VC 770.898.0/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Larissa Gama de Almeida

957.838.2/1

30/07/2026

Tamiris Alves Pereira

957.921.4/1

30/07/2026

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 60/2020 (relatoria), publicada no DOC de 10/07/2020, página 13 e alterações.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Licença   |   Documento: 163842713

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI Nº 6016.2026/0104610-5

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso I.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000000000 6086047/2 MARIA ZILDA DE ALMEIDA GONÇALVES 03 19/08/2026

162500000840000 6502776/1 EDVALDO SALACIEL DA SILVA 02 13/08/2026

162500000340000 6833837/1 MELQUENCES DOS SANTOS 01 21/08/2026

162500000140000 6840647/2 ELAINE CRISTINA GARCIA DA COSTA 01 14/08/2026

162500000270000 7209924/1 ROSALINE FERREIRA 01 24/08/2026

162500000110000 7224508/2 DAIANA GALVÃO DANTAS 01 18/08/2026

162500000310000 7248911/1 ROSIMEIRE APARECIDA FERREIRA 03 17/08/2026

162500000740000 7250797/1 MARCELO GONÇALVES DOS SANTOS 01 19/08/2026

162500000710000 7252111/2 IONE RODRIGUES DIAS SILVA 02 30/07/2026

162500000710000 7481454/1 OSMAR JOSE VERSOLATO 01 10/08/2026

162500000290000 7537174/1 TATIANE ALVES DA SILVA XAVIER 03 19/08/2026

162500000030000 7558431/1 ANA CÉLIA GOMES 03 17/08/2026

162500000050000 7558431/2 ANA CÉLIA GOMES 03 17/08/2026

162500000220000 7700555/1 VANESSA FERREIRA ARAUJO 01 18/08/2026

162500000990000 7706448/1 JANE AUGUSTO FELIX 01 17/08/2026

162500000500000 7726589/1 ISABEL CRISTINA F. DE M. SAMPAIO 01 10/08/2026

162500000940300 7728522/1 REGINA ALVES GOES DE ALMEIDA 03 10/08/2026

162500000110000 7783205/1 EMILENE GORETH DE ARAUJO DIAS 02 17/08/2026

162500000000000 7876556/1 CAMILA FERREIRA NERI 01 19/08/2026

162500000480000 7892454/1 ADRIANA BONVINO LÁZARO 02 18/08/2026

162500000970200 7926936/1 KRESLEY NERI MAGALHÃES 01 20/08/2026

162500000710000 8022941/1 VANESSA RIBEIRO H. DA S. GONÇALVES 03 19/08/2026

162500000840000 8037795/1 ADRIANA DE ALMEIDA PRADO 01 10/08/2026

162500000210000 8039704/1 ROSELI DOS SANTOS FERREIRA FELIX 01 18/06/2026

162500000260000 8041253/1 TAIS CRISTINA FERREIRA 03 12/08/2026

162500000860000 8045887/1 JANAÍNA DANTAS MATOS MOTA 02 20/08/2026

162500000990000 8185271/2 ERICA PEDREIRA ANDRADE DE JESUS 02 20/08/2026

162500000060000 8205205/1 MICHELE FERREIRA DA SILVA 03 17/08/2026

162500000710000 8212325/1 MARCELA DA SILVA 02 04/08/2026

162500000710000 8213241/1 SIMONE JESUS MENDES 01 07/08/2026

162500000970200 8257418/1 ROSA CAROLINA FERREIRA TANAKA 02 20/08/2026

162500000750000 8257418/2 ROSA CAROLINA FERREIRA TANAKA 02 20/08/2026

162500000550000 8260761/1 ALESSANDRA PEREIRA SANTOS 01 07/08/2026

152600000940200 8283389/1 ZILDA DE JESUS LOPES DOS SANTOS 01 10/08/2026

162500000710000 8407363/1 DAIANE DONIZETTI XAVIER DA SILVA 01 31/07/2026

162500000470000 8411395/2 LARISSA CLARETE MUNIZ VENCHIARUTTI 02 10/08/2026

162500000310000 8416401/1 JULIANA DOS SANTOS FERNANDES 03 22/07/2026

162500000690000 8558132/1 ALESSANDRA FONTES LOPES 01 17/08/2026

162500000100000 8591709/1 GISELE VIEIRA PEREIRA 01 19/08/2026

162500000640000 9346473/1 GABRIELA VICENTINA DE CASTRO OLIVEIRA 02 18/08/2026

162500000970200 9360948/1 LUISA DAMASIO DA SILVA 03 19/08/2026

162500000940200 9362495/1 BEATRIZ VERDASCA ACETO 01 13/08/2026

162500000270000 9363041/1 ANDERSON SANTOS DE SOUSA 02 18/08/2026

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DO HSPE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso II.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000390000 7452624/1 FERNANDA AP. ALENCAR AGUIAR BHAT 02 13/08/2026

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DO HSPM

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso II.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000490000 6857434/1 NORMA DE BARROS MACHADO 03 17/08/2026

162500000200000 7818581/1 ALEXANDRE VILA GURGEL 03 19/08/2026

162500000860000 7910657/1 MICHELE GESTEIRA ROCHA 01 19/08/2026

162500000690000 8408190/2 LILIAN LUZIA DA SILVA 01 21/08/2026

162500000470000 9104518/1 VITORIA BARBOSA DOS SANTOS 01 12/08/2026

162500000970200 9339515/1 TATIANE CARNETE MARTIN 01 10/08/2026

162500000960300 9351272/1 RUTE SANTOS NEVES 01 18/08/2026

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DE QUALQUER UNIDADE DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso II.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000480000 7892454/1 ADRIANA BONVINO LAZARO 03 24/08/2026

162500000270000 7914890/1 ANA PAULA DE SOUZA ALMEIDA SILVA 01 21/08/2026

162500000710000 8099782/1 JANET HALLAK RIBEIRO 02 06/08/2026

162500000370000 8278261/1 MARCIA SANTIAGO DA SILVA NASCIMENTO 04 20/08/2026

162500000820000 8357463/1 MARIA TAYRINE DE SOUZA RIBEIRO 01 14/08/2026

162500000970200 8469997/1 LUCIANO SANT ANA 01 19/08/2026

162500000970100 8557756/1 ANDREA DE FATIMA CABRAL DE SOUZA 03 17/08/2026

162500000680000 8830096/2 RENATA MENDES DA SILVA 01 31/07/2026

162500000960100 8935581/1 PRISCILA SOARES REIS 07 04/08/2026

162500000970200 8935581/2 PRISCILA SOARES REIS 07 04/08/2026

162500000970200 9184121/1 DANIELLE CAMINE BRAZ 01 14/08/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

CONCEDIDAS DE ACORDO COM O DETERMINADO NA PORTARIA Nº 226-2001/PREF.G, DE 19/09/2001 E DE CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO COMUNICADO Nº 001/DESAT-DRH/2005, PUBLICADO NO DOC DE 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000180000 5970237/1 ELIANA SILVEIRA DA SILVA SALES 02 19/08/2026

162500000940200 6753132/2 ELANGELA CRISTINA DE OLIVEIRA BRITO 03 12/08/2026

162500000210000 6791093/3 MARCIA JOSE DE PAULA ARRUDA 01 14/08/2026

162500000210000 6791093/3 MARCIA JOSE DE PAULA ARRUDA 05 17/08/2026

162500000340000 6833837/1 MELQUENCES DOS SANTOS 01 21/08/2026

162500000410000 7077777/7 ROSANA APARECIDA DOS SANTOS 03 11/08/2026

162500000640000 7167504/10 IRENE ESQUERDO 01 18/08/2026

162500000880000 7201893/4 CIVANUSA MARIA DA C. CHAVES 01 14/08/2026

162500000470000 7387474/6 FLAVIA MARTINS ARAUJO DE OLIVEIRA 01 11/08/2026

162500000830000 7392141/2 KEILA CRISTIANE GOMES DA S. PEREIRA 02 17/08/2026

162500000110000 7726368/5 MARINALVA ANTONIA DA SILVA 12 18/08/2026

162500000480000 7892454/1 ADRIANA BONVINO LÁZARO 03 24/08/2026

162500001050000 7965354/3 SARAH DOS SANTOS 01 20/08/2026

162500000960200 8127760/2 IVONE DE ASSIS DA SILVA 01 17/08/2026

162500000960200 8127760/2 IVONE DE ASSIS DA SILVA 03 18/08/2026

162500000770000 8837503/2 ALEXANDRE ROBERTO P. DE MORAES 01 19/08/2026

162500000410000 8845077/2 ELIZETE DOS SANTOS VIANA 02 11/08/2026

162500000610000 8958271/1 ROSE CRISTINA FARIA JORGE 01 10/08/2026

162500000410000 8962979/1 RAFAEL BUENO TEIXEIRA 02 21/08/2026

162500000500000 8964378/1 DEBORA RODRIGUES 03 12/08/2026

162500000020000 8964874/1 MARCO AURELIO FERREIRA BASTOS 02 06/08/2026

162500000330000 8970190/1 ESTHER CAROLAYNE SILVA FURQUIM 05 17/08/2026

162500000940300 8970629/1 JOICE VIEIRA COSTA 02 17/08/2026

162500000610000 8971072/1 RODRIGO SILVA HORAS ARRAIS 05 16/08/2026

162500000740000 8982350/2 FRANCISCA REGILANIA RAMOS RODRIGUES 01 12/08/2026

162500000680000 9092064/1 CHARLENE APARECIDA DA SILVA 03 12/08/2026

162500000640000 9190091/1 MARIA AMELIA DOS REIS GONÇALVES 04 12/08/2026

162500000680000 9110232/1 EVELLYN GOES 14 13/08/2026

162500000640000 9110313/1 SILVANA MUNIZ DE SOUZA 03 18/08/2026

162500000380000 9110585/2 THIAGO ROCHA DIONIZIO 02 19/07/2026

162500000580000 9111026/1 BRUNA KATHLEEN GALHARDO 01 18/08/2026

162500000580000 9111026/1 BRUNA KATHLEEN GALHARDO 02 20/08/2026

162500000180000 9115455/1 ANDREA DO NASCIMENTO SAMPAIO 06 24/08/2026

162500000330000 9188142/1 JOÃO GILBERTO DE ALMEIDA 05 12/08/2026

162500000490000 9190040/1 MARIA REGINA MIRANDA PIRES 07 12/08/2026

162500001030000 9190813/1 THAILINE PORFIRIO GOMES DE OLIVEIRA 01 14/08/2026

162500000550000 9190821/1 LORENA ALVES NONATO 02 13/08/2026

162500000490000 9190872/1 ANGELA LEOPOLDINA DA CRUZ 01 06/08/2026

162500000180000 9190988/1 AMANDA DE AGUIAR CASTRO 01 12/08/2026

162500000180000 9190988/1 AMANDA DE AGUIAR CASTRO 01 13/08/2026

162500000740000 9191119/1 WALLISON BEZERRA DE JESUS 01 21/08/2026

162500000740000 9191984/1 KATIA CILENE DAL BELLO 01 20/07/2026
162500000740000 9191984/1 KATIA CILENE DAL BELLO 01 06/08/2026

162500000680000 9192026/1 FRANCISCA FABRICIA GONZAGA ISIDORO 02 18/08/2026

162500000710000 9230076/1 SONIA REGINA DA SILVA RIBEIRO 02 13/08/2026

162500000270000 9232010/1 FLAVIA TENORIO DA SILVA OLIVEIRA 02 20/08/2026

162500000740000 9232052/1 DENISE NEVES DE SOUZA VIEIRA 01 11/08/2026

162500000490000 9232702/1 ELAINE FERNANDES LAURINDO 02 30/07/2026

162500000350000 9232923/1 KELLY CRISTINA ALVES FEITOSA 01 17/08/2026

162500000350000 9233156/1 JUSCELINO JESUS DOS SANTOS JUNIOR 01 11/08/2026

162500000770000 9233679/1 DAMARIS OLIVEIRA DO CARMO 01 13/08/2026

162500000380000 9236198/1 GILMAR RAMALHO DA SILVA 04 13/08/2026

162500000740000 9238760/1 TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA VIEIRA 02 17/08/2026

162500000340000 9241124/1 JANDIRA DOS ANJOS L. DE ALCANTARA 01 19/08/2026

162500001050000 9241914/1 JUCELAINE CRISTINA G. DOS SANTOS 02 24/08/2026

162500000770000 9241990/1 KATYUCIA APARECIDA F. DE LIMA 01 17/08/2026

162500000950200 9242007/1 MARILANE DEICA 02 17/08/2026

162500001050000 9243283/1 PAULA MARISE GONÇALVES PEREIRA 01 14/08/2026

162500001050000 9243283/1 PAULA MARISE GONÇALVES PEREIRA 01 17/08/2026

162500000950200 9245693/1 BRUNA RODRIGUES DE MENDONÇA 01 05/08/2026

162500000350000 9250972/1 ISOLINA XAVIER DE OLIVEIRA SANTOS 02 09/08/2026

162500000340000 9251065/1 VANESSA CRISTINA DE CARVALHO 01 21/08/2026

162500000340000 9252878/1 FRANCISCA TOME CAMELO 02 13/08/2026

162500000350000 9270370/1 PETERSON RODRIGO FIRMINO LOPES 03 18/08/2026

162500000350000 9270370/1 PETERSON RODRIGO FIRMINO LOPES 04 21/08/2026

162500001050000 9270680/1 JULIETE ALVES DOS SANTOS MAIA 02 13/08/2026

162500000640000 9284087/1 REJANE PEREIRA GONÇALVES DOS SANTOS 03 13/08/2026

162500000550000 9287256/1 TAINA TOMAZ DOS SANTOS FERRARACIO 01 11/08/2026

162500000620000 9301224/1 MARCIA DO NASCIMENTO JESUS 07 30/07/2026

162500000450000 9408720/1 ELISAMARA GOMES DE ARAUJO 01 14/08/2026

162500000960200 9431021/1 ADRIANA DA SILVA GONÇALVES SANTOS 03 19/08/2026

162500000270000 9433848/1 ANA PAULA DE CASTRO BRITO 07 21/08/2026

162500001040000 9433511/1 KARLA CRUZ DE SIQUEIRA VIDAL 01 10/08/2026

162500001040000 9433511/1 KARLA CRUZ DE SIQUEIRA VIDAL 01 18/08/2026

162500000770000 9433589/1 CLAUDIA DO NASCIMENTO OLIVEIRA 01 12/08/2026

162500000270000 9433848/1 ANA PAULA DE CASTRO BRITO 07 21/08/2026

162500000200000 9434224/1 SILVANA ALMEIDA LUCENA 01 13/08/2026

162500000860000 9434950/1 JOYCE SILVA MOREIRA 04 04/08/2026

162500001030000 9435123/1 STEFANIE FERNANDES LEITE 02 20/08/2026

162500001060000 9435182/1 ELAINE CRISTINA ALCANTARA SANTOS 03 18/08/2026

162500000710000 9435379/1 ANGELA MARIA OLIVEIRA 01 30/07/2026

162500000080000 9435549/1 GLAUCIA CRISTIANE TEIXEIRA DA SILVA 05 14/08/2026

162500000960200 9435565/1 ALESSANDRA DAMASIO DA S. MIRANDA 02 10/08/2026

162500000960200 9435565/1 ALESSANDRA DAMASIO DA S. MIRANDA 02 19/08/2026

162500000680000 9435573/1 BRUNA MAGALHÃES DE OLIVEIRA 02 14/08/2026

162500000810000 9435646/1 JORDANIA DE SOUSA SILVA DUARTE 01 14/08/2026

162500001000100 9488201/1 VIRNA DE SOUZA AULETTA FERREIRA 05 17/08/2026

162500000330000 9489975/1 SARA CRISTINA DA SILVA 02 11/08/2026

162500000330000 9489975/1 SARA CRISTINA DA SILVA 02 20/08/2026

162500000140000 9490388/1 DEBORA HELENA FARIA CARVALHO 01 21/08/2026

162500000970200 9490957/1 ELIANE DOS SANTOS DE MORAIS 02 20/08/2026

162500000830000 9492585/1 ALEXANDRA SIMONE PEREIRA 01 17/08/2026

162500001060000 9492631/1 LUCIANA REIS DOS SANTOS 01 12/08/2026

162500001050000 9496891/1 EVANICE MATIAS DA SILVA 01 11/08/2026

162500000350000 9496963/1 LILIAN PRUDENCIO DA SILVA 01 13/08/2026

162500000960000 9502785/1 RENATA COSTA FERREIRA 02 13/08/2026

162500000210000 9504630/1 CLAUDIA DE ARAUJO SOUZA 01 31/07/2026

162500000140000 9505237/1 REGINA DE CARVALHO 03 11/08/2026

162500000450000 9505776/1 DALILA ALCANTARA DOS SANTOS 02 14/08/2026

162500000440000 9506390/1 ALESSANDRA PEREIRA LIMA 01 19/08/2026

162500000700000 9508198/1 LIVIA APARECIDA DA SILVA 03 11/08/2026

162500000170000 9510036/1 ESTEFANI BASILIO BARBOSA 01 12/08/2026

162500000170000 9510036/1 ESTEFANI BASILIO BARBOSA 01 13/08/2026

162500000010000 9518967/1 DEBORA GOMES DOS SANTOS 03 17/08/2026

162500000710000 9519769/1 ADRIANA NILO DE CARVALHO 01 06/08/2026

162500000710000 9519769/1 ADRIANA NILO DE CARVALHO 07 14/08/2026

162500000610000 9520040/1 SANDRA DA SILVA COTRIN DE JESUS 01 18/08/2026

162500000710000 9521381/1 PATRICIA DE LIMA TAVARES TEIXEIRA 01 11/08/2026

162500000440000 9522581/1 IVANI GOMES DOS SANTOS NASCIMENTO 01 10/08/2026

162500000710000 9523979/1 JULIANA GONÇALVES CLIMACO 02 20/08/2026

162500000300000 9528041/1 TATIANE SANTINA SILVA 02 20/08/2026

162500000020000 9549731/1 MELISSA MOREIRA DE AMORIM SILVA 02 06/08/2026

162500000440000 9551743/1 PAULA PETRILLO CONCEIÇÃO 02 19/08/2026

162500000970300 9554131/1 GABRIELLA DA SILVA CIRQUEIRA NUNES 07 14/08/2026

162500000950200 9557709/1 LAYARA CAROLINA DA SILVA 01 11/08/2026

162500000670000 9557792/1 EDILEIDE BARBOSA DE OLIVEIRA 02 20/08/2026

162500000010000 9559167/1 TAINA DIAS SIQUEIRA 02 19/08/2026

ACIDENTE DE TRABALHO

Concedidas de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000810000 9251375/1 VIVIANE ALEXANDRINA TAICICO 02 19/08/2026

162500000810000 9251375/1 VIVIANE ALEXANDRINA TAICICO 01 22/08/2026

ACIDENTE DE TRABALHO

Concedidas de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000820000 9521755/1 JULIANA DE LARA FRANÇA AVELAR 04 04/08/2026

ACIDENTE DE TRABALHO

Concedidas de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000470000 6838570/3 ROSIMEIRE DE CARVALHO LANDIM OLIVEIRA 05 31/07/2026

162500000470000 6838570/3 ROSIMEIRE DE CARVALHO LANDIM OLIVEIRA 05 03/08/2026

RETIFICAÇÃO da publicação do D.O.C. de 04/08/2026 - pág. 327

Leia-se como segue e não como constou

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DO HSPE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso II.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000200000 6001793/2 ROSANGELA RODRIGUES 13 21/07/202

RETIFICAÇÃO da publicação do D.O.C. de 04/08/2026 - pág. 327

Leia-se como segue e não como constou

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso I.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500001000100 9375872/1 RUTE TEIXEIRA DE MACEDO 02 28/05/2026

RETIFICAÇÃO da publicação do D.O.C. de 14/08/2026 - pág. 314

Leia-se como segue e não como constou

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso I.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000840000 7284039/2 DEBORA RODRIGUES SANT’ANNA 02 23/07/2026

RETIFICAÇÃO da publicação do D.O.C. de 14/08/2026 - pág. 315

Leia-se como segue e não como constou

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DO HSPM

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso II.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000390000 7450907/1 ELIANA DA COSTA SAMARTIN 10 05/08/2026

RETIFICAÇÃO da publicação do D.O.C. de 14/08/2026 - pág. 315

Leia-se como segue e não como constou

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DE QUALQUER UNIDADE DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso II.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000840000 6502776/1 EDVALDO SELACIEL DA SILVA 01 20/07/2026

162500000840000 7999810/1 LUCIANA DIAS FERREIRA MATTOS 02 20/07/2026

162500000110000 8272441/1 TATIANA NUNES DE OLIVEIRA 11 30/07/2026

RETIFICAÇÃO da publicação do D.O.C. de 14/08/2026 - pág. 316

Leia-se como segue e não como constou

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

CONCEDIDAS DE ACORDO COM O DETERMINADO NA PORTARIA Nº 226-2001/PREF.G, DE 19/09/2001 E DE CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO COMUNICADO Nº 001/DESAT-DRH/2005, PUBLICADO NO DOC DE 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000710000 9236163/1 ROBERTA DE SOUZA MOREIRA 02 28/07/2026

162500000470000 9491546/1 LUIZA CAROLINA DE OLINDA AFONSO 07 03/08/2026

162500000350000 9551751/1 YNGRID LAURENTINADA SILVA 01 07/08/2026

TORNANDO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO NO DOC DE 14/08/2026 - pág. 314

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso I.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000760000 7839294/1 ANDREZA ELIANE FERREIRA DA CRUZ 03 03/08/2026

TORNANDO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO NO DOC DE 14/08/2026 - pág. 315

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DE QUALQUER UNIDADE DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso II.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500001020000 8821453/2 TAINA BETHANIA DOS SANTOS 02 04/08/2026

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Licença   |   Documento: 163827075

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2022/0104705-8

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 46.113/05

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600010000000 577.118.8/2 SANDRA PEREIRA DE CASTRO 01 18/08/2026

162600000130000 846.391.3/1 FABIO VITOR DIAS BALAGUER 02 18/08/2026

162600001190000 933.288.0/1 AMANDA MASSUCCI BATISTA 01 18/08/2026

162600001110400 957.324.1/1 LUANA BORGES DOS SANTOS 01 18/08/2026

162600001100100 745.481.3/1 VALERIA DOS SANTOS SOARES 03 19/08/2026

162600000950000 936.377.7/1 SIMONE RAFAELA VEDANA LAZARI 03 18/08/2026

162600000830000 816.106.2/1 NICE RIBEIRO DOS SANTOS 01 11/08/2026

162600000770000 744.945.3/1 ELAINE CRISTINA BATISTA DIAS 01 21/08/2026

162600000640000 476.386.6/2 HELENA MARIA CRUZ 02 20/08/2026

162600000000000 842.001.7/1 BRUNA SANTOS SARTORI 02 18/08/2026

162600000380000 698.905.5/1 RIVALDO LIMA DOS ANJOS 01 19/08/2026

162600000150000 771.815.2/1 CARLA MARIA DOS SANTOS BREGOLA 01 21/08/2026

162600000150000 771.815.2/3 CARLA MARIA DOS SANTOS BREGOLA 01 21/08/2026

162600000770000 912.781.0/1 LUCINETE SOUSA DE ARAUJO ABREU 01 21/08/2026

162600001160000 807.468.2/1 FRANCISCO EVANDRO DOS SANTOS 01 21/08/2026

162600000130000 920.421.1/2 ADRIANA JACOBSON FRANCAO 01 21/08/2026

162600000950000 843.208.2/2 MARCIA ROSA DOS SANTOS SILVA 01 24/08/2026

162600000650000 775.618.6/1 ARI OSVALDO DE OLIVEIRA SILVA 02 12/08/2026

162600001020000 957.816.1/1 ELIANE RODRIGUES TSUKIMOTO 01 25/08/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600001110500 958.467.6/1 KARINA FERNANDES DA SILVA 07 12/08/2026

162600001110500 958.467.6/1 KARINA FERNANDES DA SILVA 03 19/08/2026

162600000730000 943.073.3/1 ANDREA FERREIRA DA ROSA TARTAROTI 01 18/08/2026

162600000470000 943.255.8/1 TATIANE CUSTODIA DE FIGUEIREDO MENEZES 01 20/08/2026

162600000340000 943.062.8/1 JOSELY PEREIRA COELHO SAMPAIO 01 19/08/2026

162600001090100 943.223.0/1 ELISANGELA DA SILVA SOUZA NUNES 01 19/08/2026

162600001110400 821.238.4/4 NELMA ROSANA BISPO DOS SANTOS 01 20/08/2026

162600000830000 804.773.1/6 RUTE SANTINO DA SILVA 01 19/08/2026

162600000340000 948.352.7/1 SANDRA DA COSTA CARVALHO 01 17/08/2026

162600000670000 926.553.8/1 JAILDE MIRANDA MONTE 02 13/08/2026

162600000570000 954.341.4/1 JOSLAINE PINHEIRO DA SILVA 03 19/08/2026

162600000020000 897.766.6/1 SANDRA LILIAN CABRAL 01 14/08/2026

162600000810000 923.326.1/1 JUSSARA MONTEIRO MOLICA MELO 01 05/08/2026

162600000810000 923.326.1/1 JUSSARA MONTEIRO MOLICA MELO 02 20/08/2026

162600000020000 897.766.6/1 SANDRA LILIAN CABRAL 01 19/08/2026

162600000760000 943.326.1/1 ROSANGELA DE OLIVEIRA MORAES 01 20/08/2026

162600000340000 943.062.8/1 JOSELY PEREIRA COELHO SAMPAIO 01 20/08/2026

162600000910000 928.626.8/1 GABRIELLA DE ANDRADE CEZAR SANTOS 05 20/08/2026

162600001110400 950.580.6/1 ELIS CRISTINA MARTINS DE SOUZA SILVA 01 21/08/2026

162600000360000 924.744.1/1 ANGELICA DUARTE ROSSI 01 21/08/2026

162600001110900 948.740.9/1 ANTONIO MARCLEAN VELOSO 01 17/08/2026

162600001110000 939.726.4/1 BEATRIZ SANTANA DA SILVA 03 17/08/2026

162600000100000 943.207.8/1 MARCIO NEVES DE SOUZA 01 24/08/2026

162600000450000 924.677.1/1 MATILDE MARTINS SEPPE 10 23/08/2026

162600000420000 955.360.6/1 LUMA MIRANDA COSTA DO SANTOS 14 24/08/2026

162600000860000 885.540.4/3 PATRICIA APARECIDA KIMURA TANAKA 01 21/08/2026

162600000320000 943.345.7/1 VANESSA MONTEIRO VERPA 01 21/08/2026

162600000450000 922.993.1/1 ANDREIA REGINA VASCONCELOS SALLES DE LIMA 07 24/08/2026

162600000540000 951.061.3/1 DEBORA SERAFIM DA SILVA 01 24/08/2026

162600000320000 950.570.9/1 HELENA SANDRA IRMÃO 02 24/08/2026

162600000540000 950.253.0/1 CELIO DA CONCEIÇÃO SANTANA 01 24/08/2026

162600000950000 780.137.8/2 HELENA MARTINS DA SILVA 01 24/08/2026

162600000570000 897.322.9/1 ELODI ANGELA DOS SANTOS FERREIRA 01 20/08/2026

162600000570000 897.322.9/1 ELODI ANGELA DOS SANTOS FERREIRA 01 21/08/2026

162600000570000 897.322.9/1 ELODI ANGELA DOS SANTOS FERREIRA 01 24/08/2026

162600000930000 813.277.1/2 RAFAELLA ALGARTE DE MICHELE 03 24/08/2026

162600001190000 928.726.4/1 NIZIA MARILAC RODRIGUES VEIGA 07 24/08/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 58.225/18.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

714.366.4/2 ELISABETE APARECIDA CARDOSO NEUTON 01 19/08/2026

714.366.4/3 ELISABETE APARECIDA CARDOSO NEUTON 01 19/08/2026

812.955.5/1 PRISCILA GOMES DA SILVA 04 20/08/2026

626.999.1/3 NANCI DE LIMA BARBOSA 01 21/08/2026

770.539.5/1 MARIA APARECIDA AFONSO MONTES 14 22/08/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE MOTIVO

692.534.1/1 LILIAN CURI AUGUSTO 02 10/08/2026 FALECIMENTO SOGRO

724.945.4/1 ANA CLAUDIA PINTO DA MATA 08 13/08/2026 FALECIMENTO PAI

840.205.1/2 EDUARDO DA SILVA NASCIMENTO 02 20/08/2026 FALECIMENTO SOGRO

746.008.2/1 VIRGINIA DE JESUS FRAGA 01 01/07/2026 FALECIMENTO CUNHADO

792.389.9/1 ROBERTO TIAGO CORREA SILVA 08 19/08/2026 FALECIMENTO MÃE

LICENÇA GALA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

814.683.7/2 GLAUBER GOMES DA SILVA 08 24/08/2026

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Supervisão Escolar

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163719795

São Paulo, 25 de agosto de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0019818-1

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

A Direção do CEI VER. JOSE DE MOURA , concede nos termos dos artigos 1º e 2º do Decreto nº 45.323/2004 a redução de 1 (uma) hora na jornada de trabalho diário à servidora PRISCILA ROSA FERREIRA, RF 882.887.3/2, para amamentar seu filho até que este venha a completar 12 (doze) meses de idade.

A Direção do CEI VER. JOSE GOMES DE MORAES NETTO, concede nos termos dos artigos 1º e 2º do Decreto nº 45.323/2004 a redução de 1 (uma) hora na jornada de trabalho diário à servidora TALITA SPADONI PIFFER, RF 822.163.4/2, para amamentar seu filho até que este venha a completar 12 (doze) meses de idade.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2025/0040093-0

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do §2º do artigo175 da Lei 8989/79, regulamentada pelo Decreto 58.073 de 23/01/2018, artigo 4º e Portaria SEMPLA 97/12.

REGISTRO FUNCIONAL NOME DIAS DE PROVA

694.527.9/1 MOEMA ARRUDA DOS SANTOS 21/09/2026 e 23/09/2026


Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF: 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Despacho   |   Documento: 163763176

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2025/0001973-0

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

505.259.9/2 MARIA LUZIA DAIDONE 1º 09/01/2024 162800000520000

583.695.6/2 CINIRA APARECIDA LIMA DA SILVA MOROZ 3º 13/04/2026 162800000510000

592.998.9/4 LUCIMEIRE BELO 7º 27/07/2026 162800000890000

620.458.9/1 CLAUDIA REGINA DIAS BRANCO GARCIA 7º 14/08/2026 162800000790000

657.719.9/6 PATRICIA AZAMBUJA 2º 23/08/2026 162800000630000

668.450.5/2 SUELI RODRIGUES DE SAO JOAO 6º 09/05/2026 162800000210000

697.626.3/2 MARIA JULINHA DE SOUZA PESSOA 5º 28/04/2026 162800000250000

722.050.2/1 ANDERSON DA COSTA E SILVA GRECCO 5º 03/08/2026 162800000620000

744.546.6/3 REGINA CELIA GUANDALINI 4º 24/02/2026 162800000100000

751.296.1/1 ANDREA CRISTINA REIS DA SILVA 4º 22/07/2026 162800000100000

752.478.1/1 KATIA CAPELOSSA SILVA GARCIA 5º 04/08/2026 162800000130000

774.696.2/1 ANDREA ARAN JALLAS 6º 06/08/2026 162800000060000

775.682.8/2 JOSILENE CRISTINA RODRIGUES JACINTHO 3º 20/08/2026 162800000620000

779.079.1/1 ELIREGINA SANTIAGO GONCALVES 3º 19/08/2026 162800000150000

792.350.3/1 PRISCILA GOY Y VILLAR 3º 04/04/2026 162800000510000

798.161.9/1 FERNANDA LEAL FERNANDES CORDEIRO 4º 15/02/2026 162800000750000

798.751.0/1 KELLI CRISTINA SOUZA 3º 26/07/2026 162800000710000

799.028.6/1 DIANA ALENCAR DE ABREU GONCALVES 3º 11/08/2026 162800000610000

800.314.9/2 MARIANA LUSTOZA DA SILVA BORBA 1º 13/01/2026 162800000790000

808.427.1/1 ANDREA DE SOUZA AGUIAR 2º 28/06/2026 162800000790000

813.883.4/2 ZORAIDE VIEIRA DA SILVA 1º 28/03/2026 162800000680000

814.105.3/2 MARIA DO CARMO FERNANDES DA SILVA BELITARDO 1º 02/10/2025 162800000220000

814.399.4/2 MARINALVA ROSA LIMA 1º 07/09/2025 162800000450000

817.069.0/2 TANIA DE JESUS ALVES 1º 13/01/2026 162800000130000

818.378.3/2 DANIEL PERES MORENO 1º 06/04/2026 162800000020000

819.775.0/1 FERNANDA KARINA BRANCO 1º 01/03/2026 162800000110000

822.258.4/2 APARECIDA BARBOSA DAS NEVES VERSATTI 1º 25/11/2024 162800000680000

824.188.1/1 CAMILA ROSSI DA SILVA RODRIGUES 2º 26/07/2026 162800000880000

824.644.1/1 CAMILA LUIZA RODRIGUES MOLINA 2º 21/04/2026 162800000100000

836.338.2/1 VIVIANE LOPES PINTO 2º 21/08/2026 162800001100300

839.637.0/1 PATRICIA MARIA DOS SANTOS 4º 22/03/2026 162800000930000

881.982.3/2 VALDETE CELESTINA DO NASCIMENTO SOUZA 1º 13/01/2026 162800000280000

885.829.2/1 FRANCISCA GEANIA DA SILVA MENDES 1º 04/05/2026 162800001110100

886.034.3/2 KEILA CRISTINA SILVA MORENO 1º 31/01/2026 162800000280000

887.973.7/1 IZABEL CRISTINA DOMINGUES FERREIRA 1º 21/08/2026 162800000970000

OUTROS-EXM

REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

795.258.9/1 LILIAN BISPO OTONI SANTANA 4º 22/06/2026 1628000005500

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho   |   Documento: 163780165

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ
6016.2025/0010104-6

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 26/02/2026, PÁGINA 293.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

678.385.6/1 SANDRA DO CARMO SILVA 4º 19/12/2025 162800000100000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 12/04/2023, PÁGINA 143.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

751.296.1/1 ANDREA CRISTINA REIS DA SILVA 3º 29/01/2023 162800000100000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 25/02/2023, PÁGINA 47.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

775.682.8/2 JOSILENE CRISTINA RODRIGUES JACINTHO 2º 26/01/2023 162800000620000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 05/04/2023, PÁGINA 106.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

798.751.0/1 KELLI CRSTINA SOUZA ALMENDRO 2º 26/02/2023 162800000710000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 28/10/2022, PÁGINA 156.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

824.188.1/1 CAMILA ROSSI DA SILVA RODRIGUES 1º 02/09/2026 162800000880000

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Férias   |   Documento: 163651659

São Paulo, 24 de agosto de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

SEI 6016.2025/0146306-5

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

RF/VÍNCULO NOME Nº DE DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

7824165/1 GIOVANI ALFREDO FELIPE DE OLIVEIRA 15/2025 10/08/2026

7156219/2 HONÓRIA DA SILVA COSTA 15/2025 10/08/2026

5435781/4 VANIA OTILIA CALDEIRA MENNELLA 20/2025 17/08/2026

8022861/1 SAMIRA DE SANT ANNA LOPES 15/2025 21/08/2026

7975406/1 AMANDA ROCHA CARDOSO KOCH 20/2025 26/08/2026

7946481/1 MARDONIA MATOS PINHEIRO ALENCAR 15/2025 08/09/2026

7506716/1 MELISA PINHEIRO BIANCHI 20/2025 08/09/2026

7384947/1 MARIANA MENDONÇA CICARELLI 18/2025 08/09/2026

7703767/1 NATHALIA CHAVES GOMES 11/2025 08/09/2026

7291230/2 JULIZANA MACIEL DOS SANTOS LOURENÇO 20/2025 14/09/2026

7445059/1 CRISTIANE SANTOS DE ALBUQUERQUE 15/2025 16/09/2026

6938337/2 ADALGISA CARNEIRO 20/2025 21/09/2026

6744451/2 RITA MICHEL SAMPAIO 15/2025 25/09/2026

ASSISTENTE DE DIREÇÃO

RF/VÍNCULO NOME Nº DE DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

8498601/1 VANDER ALEXANDRE LIMA ALVES 19/2025 03/08/2026

7319223/3 LOURDES ALVES DA SILVA SOUZA 18/2025 10/08/2026

8799059/1 PAMELLA RODRIGUES NUNES JULIO 15/2025 08/09/2026

7273452/1 FABIOLA SILVA MACEDO GAIATTO 15/2025 08/09/2026

7765843/1 ANA LUCIA TEIXEIRA DE FREITAS 20/2025 08/09/2026

8455783/1 SAMIA LIVIA CHAVES 20/2025 08/09/2026

7229577/2 ANDREIA CANEVER RAMOS REGADAS 20/2025 11/09/2026

7506988/1 CARLA CRISTINA PANELLA 15/2025 21/09/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

RF/VÍNCULO NOME Nº DE DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

8397864/1 ANA PAULA PIMENTEL DE LIMA 20/2025 12/08/2026

7907788/1 CYNTHIA APARECIDA NETTO LIMA 20/2025 17/08/2026

7462549/2 ERIKA KARLA DE FREITAS 20/2025 17/08/2026

7480857/1 GISELE SOTO AVANZO 15/2025 08/09/2026

6204589/1 CLAUDIA REGINA DIAS BRANCO GARCIA 15/2025 08/09/2026

6715940/2 ROSANA JOAQUIM FERNANDES 15/2025 08/09/2026

7225661/3 ANA CLAUDIA DOS ANJOS PINHEIRO 10/2025 14/09/2026

7365748/1 MARIA APARECIDA GARCIA 15/2025 24/09/2026

SECRETÁRIO DE ESCOLA

RF/VÍNCULO NOME Nº DE DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

7758049/1 RODRIGO BORTOLATO PEREIRA 13/2025 24/08/2026

7829604/1 NAILDA PEREIRA DE ARAUJO 20/2025 08/09/2026

8264821/1 TATIANA ALMEIDA DE VARGAS OLIVEIRA 15/2025 08/09/2026

9180869/1 NATHAN DE SOUZA TOLEDO 15/2025 15/09/2026

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação Substituto

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163777511

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 25/08/2026

6016.2026/0001106-5

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG. FUNC. NOME CONTROLE

9128191 FRANCISCA FRANCINEUMA DE LIMA 760740

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Portaria   |   Documento: 163868626

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 220 de 26 de AGOSTO de 2026

SEI Nº 6016.2019/0071641-4

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 292 de 31/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019 pág. 56, alterada pelas Portarias nº 195 de 25/09/2020 publicada no DOC de 29/09/2020 pág. 11, Portaria nº185 de 11/07/2022 publicada no DOC de 13/07/2022, pág. 17; Portaria nº 53 de 04/04/2023 publicada no DOC de 06/04/2023 pág. 24, Portaria nº 150 de 15/08/2023 publicada no DOC de 21/08/23 pág. 15, Portaria nº 49 de 13/03/2024 publicada no DOC de 15/03/24 pág. 169, Portaria 36 de 07 de fevereiro de 2025, DOC 11 de março de 2025 pág. 190 e PORTARIA Nº 62 de 27 de fevereiro de 2026 DOC 02/03/2026 pág. 367 referente ao CEI DIRETA PARQUE NOVO MUNDO/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Membro Relator

RF/V

Cargo

JOSELI MAGALHÃES PEREZINE

777.355.2/1

COORDENADOR PEDAGÓGICO- CP

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

NÚMERO DO PROCESSO

Data de Ingresso

CREMILDA MARIA CLEMENTINO CHALEGRE

631.246.2/4

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

6016.2023/0075388-0

09/03/2023

SILVIA MISAE CHIBA

957.922.2/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

6016.2026/0101093-3

24/07/2026

LUCIANA APARECIDA SOUZA DOS SANTOS

957.782.3/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

6016.2026/0101149-2

27/07/2026

THAYRE MARIN ALVES DE LIMA

788.733.7/2

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

6016.20230038375-7

07/02/2023

Membro Relator

RF/V

Cargo

ADRIANA CARDELLI

745.613.1/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA - AD

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

NÚMERO DO PROCESSO

Data de Ingresso

ALINE MANFREDI FERNANDES

891.863.5/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

6016.2022/0054008-7

18/04/2022

COSMIRA DANTAS DOS SANTOS

815.647.6/2

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

6016.2026/0104003-4

07/08/2026

MARINNE SAMPAIO SILVA BENVINDO

957.877.3/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

6016.2026/0101178-6

27/07/2026

CRISTIANA PADILHA DA CUNHA

740.328.3/4

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

6016.2026/0100109-8

27/07/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 221 de 26 de AGOSTO de 2026

SEI Nº 6016.2019/0071885-9

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 266/2019, publicada no DOC DE 02/11/19, página 54, alterada pelas Portarias nº 69/2020, publicada no DOC de 29/05/2020, página 10, Portaria nº 177, publicada no DOC de 05/11/2021, página 40, pela Portaria nº 44, publicada no DOC de 11/03/2024, página 16 e alterada pela Portaria nº 03, de 06/01/2026, publicada no DOC de 08/01/2026, página 312/ 313, referente à EMEBS ME. LUCIE BRAY/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Membro Relator

RF/V

Cargo

Sandra Regina Luiz Fóss

8168822/2

COORDENADOR PEDAGÓGICO- CP

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

NÚMERO DO PROCESSO

Data de Ingresso

RAQUEL DE CASSIA GOUVEA LEMES

9501827/2

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO - ATE

6016.2026/0101728-8

29/07/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 222 de 26 de AGOSTO de 2026

SEI Nº 6016.2019/0071546-9

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 296 de 31/10/2019, publicada no DOC de 02 de novembro de 2019 pg. 56, alterada pelas Portarias nº 195 de 25/11/2021, publicada no DOC de 1º de dezembro de 2021, Portaria nº 87 de 29/04/2022, publicada no DOC de 03 de maio de 2022, Portaria nº 270 de 07/10/2025 publicada no DOC de 09/10/2025, Portaria nº 209 de 17 de agosto de 2026 publicada no DOC de 18/08/2026 , referente a CEI DIRETA ME. CRISTINA/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Membro Relator

RF/V

Cargo

Simone Roskosz Gonzalez

569.172.9/3

COORDENADOR PEDAGÓGICO- CP

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

NÚMERO DO PROCESSO

Data de Ingresso

ROSANGELA ARINCIOTTA

9184074/2

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

6016.2026/0104066-2

03/08/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 223 de 26 de AGOSTO de 2026

SEI Nº 6016.2019/0071648-1

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 148 de 21/10/2019, publicada no DOC de 24 de outubro de 2019 página 42, alterada pelas Portaria nº 27 de 16/02/2023, publicada no DOC de 18 de fevereiro de 2023 página 26, alterada pela Portaria nº 185 de 26/06/2024 publicada no DOC de 28 de junho de 2024 pg. 195, alterada pela portaria nº 277 publicado no DOC de 18 de setembro de 2024 alterada pela portaria nº 21 publicado em DOC de 20 de fevereiro de 2025, alterada pela portaria nº 21 publicada em DOC de 09 de fevereiro de 2026, alterada pela portaria nº 21 publicada em DOC de 24 de fevereiro de 2026, alterada pela portaria nº 64 publicada em DOC de 27 de fevereiro de 2026, alterada pela portaria nº 175 de 07 de julho de 2026, alterada pela portaria nº 177 de 22 de julho de 2026, referente à EMEI PROF. ENIO CORREA/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão o servidor:

NOME: MARTA DE FÁTIMA CARNEIRO DE OLIVEIRA

RF/V: 740.277.5/1

CARGO: AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO - ATE

Art. 2º Incluir na Comissão o servidor:

NOME: GEISA APARECIDA MAXIMO DE ANDRADE GUSMAO

RF/V: 851.641.3 /1

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, conforme composição abaixo, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 148 de 21/10/2019, publicada no DOC de 24 de outubro de 2019 página 42, alterada pelas Portaria nº 27 de 16/02/2023, publicada no DOC de 18 de fevereiro de 2023 página 26, alterada pela Portaria nº 185 de 26/06/2024 publicada no DOC de 28 de junho de 2024 pg. 195, alterada pela portaria nº 277 publicado no DOC de 18 de setembro de 2024 alterada pela portaria nº 21 publicado em DOC de 20 de fevereiro de 2025, alterada pela portaria nº 21 publicada em DOC de 09 de fevereiro de 2026, alterada pela portaria nº 21 publicada em DOC de 24 de fevereiro de 2026, alterada pela portaria nº 64 publicada em DOC de 27 de fevereiro de 2026, alterada pela portaria nº 175 de 07 de julho de 2026, alterada pela portaria nº 177 de 22 de julho de 2026, referente à EMEI PROF. ENIO CORREA/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

Composição da CEEP de 2026:

NOME

RF/V

CARGO

1

LÉA MARIA CARDOSO FERNANDES

772.842.5/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

2

HEVILIN MARY DO NASCIMENTO RAPHAEL

691.994.4/1

COORDENADOR PEDAGÓGICO

3

MAYSA DOS SANTOS NIETO

840.850.5/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

4

ALEXANDRE FERNANDES PEREIRA

804.743.0/2

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

5

AMANDA BARROS DE SOUZA CIOCCIA

838.868.7 /1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

6

GEISA APARECIDA MAXIMO DE ANDRADE GUSMAO

851.641.3 /1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

7

BRUNA HELLEN FERRAZ

844.624.5/2

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 224 de 26 de AGOSTO de 2026

SEI Nº 6016.2019/0072031-4

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 167 de 23/10/2019, publicada no DOC de 26 de outubro de 2019 pg. 50, alterada pelas Portaria nº 106 de 14/06/2021 publicada no DOC de 16 de junho de 2021, Portaria nº 41 de 22/03/2022 publicada no DOC de 24 de março de 2022, alterada pela Portaria nº 370 de 09/12/2024 publicada no DOC de 12/12/2024, alterada pela Portaria nº 184 de 04 de AGOSTO de 2026 publicada no DOC de 06 de agosto de 2026 pág. 300, referente à EMEF ALM. TAMANDARE/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Membro Relator

RF/V

Cargo

KELLY ANDRESSA PEREIRA NIEUWENHOFF

780.089.4/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA - AD

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

NÚMERO DO PROCESSO

Data de Ingresso

Aparecida Alves da Silva de Lira

921.773.8/1

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO - ATE

6016.2026/0083727-3

16/06/2026

Membro Relator

RF/V

Cargo

ANA CLAUDIA COSTA DO NASCIMENTO

803.825.2/1

COORDENADOR PEDAGÓGICO - CP

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

NÚMERO DO PROCESSO

Data de Ingresso

Priscilla Martins Lopes

950.400.1/2

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO - ATE

6016.2026/0101465-3

27/07/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Adicionais   |   Documento: 163810445

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Sei N° 6016.2023/0024085-9

Setor: Adicional

Relação de Adicionais Por Tempo de Serviço

Tornar sem efeito a publicação em DOC de 03/08/2026, pág. 302.

R.F./VINC.

NOME

QQ

DATA

E.H.

8281246/1

Paulo Sergio de Freitas

24/05/2026

163300000200000

Tornar sem efeito a publicação em DOC de 25/08/2026, pág. 274.

R.F./VINC.

NOME

QQ

DATA

E.H.

8398429/2

Gabriel Melo dos Santos

06/05/2025

163300001330100

Jair Sipioni - RF 5518091/2 - Diretor Regional de Educação São Miguel/DRE MP

Adicionais   |   Documento: 163835950

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Sei N° 6016.2023/0024085-9

Setor: Adicional

Retificação de Adicionais Por Tempo de Serviço

Retificação da publicação do DOC de 26/08/2026, pág. 290.

Leia-se como segue e não como constou:

R.F./VINC.

NOME

QQ

DATA

E.H.

8414416/2

Valdirene Benicia Silva

07/07/2025

163300001380100

Retificação da publicação do DOC de 26/08/2026, pág. 290.

Leia-se como segue e não como constou:

R.F./VINC.

NOME

QQ

DATA

E.H.

8421404/2

Leandro Silva de Oliveira

27/06/2024

163300001330200

Jair Sipioni-RF: 5518091/2-Diretor Regional de Educação São Miguel/DRE MP

Férias   |   Documento: 163884180

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 27/08/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6953395/1 Débora Cristina Martim Dos Santos 15/2025 14/08/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 163883673

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 27/08/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001320000 6843131/2 Selma Maria Da Silva 01 21/08/2026

163300000790000 7217391/1 Andre Borsa dos Reis 03 25/08/2026

163300000090000 7742835/1 Marcos Aparecido do Espírito Santo 02 25/08/2026

163300000330000 8028265/1 Tais Oliveira De Amorim Bezerra 02 26/08/2026

163300000440000 8079234/2 Izabel Cristina Sales Dos Santos 01 24/08/2026

163300001120000 8096279/1 Claudia Ester Zagolin Costa 03 24/08/2026

163300000940000 8120501/1 Leila Mary De Oliveira 03 25/08/2026

163300000040000 9342826/1 Sabrina De Araujo Lima 01 25/08/2026

163300001110000 9373161/1 Andre Adriano Miguel Da Silva 01 24/08/2026

163300001420000 950613-6/1 Eliete Ribeiro da Silva Gonçalves 01 24/08/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PUBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000790000 7290349/1 Elizete Gomes de Oliveira Leite 02 25/08/2026

163300000600000 8230676/2 Carla Valeria Correa 04 25/08/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001240000 6832571/2 Celia Rodrigues De Araujo 15 25/08/2026

163300001240000 6832571/3 Celia Rodrigues De Araujo 15 25/08/2026

163300001370000 7751397/1 Reginaldo Campos Neto 14 25/08/2026

163300001330200 8090289/2 Paula Fernanda Ferreira Franco 03 24/08/2026

163300001330200 8090289/3 Paula Fernanda Ferreira Franco 03 24/08/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000133010 9108530/1 Tamires Alves Amancio Dos Santos 04 25/08/2026

163300000110000 9284362/1 Andreza De Oliveira Camargo 04 21/08/2026

163300000570000 9424831/1 Jaicelma Lima Peixoto 01 21/08/2026

163300000300000 9553126/1 Camila Costa Gomes 02 25/08/2026

163300000740000 9555838/1 Ketlyn Thalita De Lima 01 24/08/2026

163300000790000 9570624/1 Juliano Silva De Jesus 01 18/08/2026

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

6982352/1 Umberto Mariano 02 06/08/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 27/08/2026

CADASTRO

LICENÇAS MÉDICAS

DESISTÊNCIA EXPRESSA DE PERÍCIA MÉDICA - art. 143 - AGENDADA EM COGESS em 04/08/2026 - COM FALTA A PERICIA MEDICA PUBLICADA NO D.O.C 24/08/2026 - p. 318

De acordo com o artigo 7º do Decreto n° 58.225/2018.

EH R.F./V NOME DIAS DE FALTAS NA UNIDADE A PARTIR DE

163300000740000 7933975/1 Erika Beatriz Marcelino 01 03/08/2026

163300000790000 7933975/2 Erika Beatriz Marcelino 01 03/08/2026

TORNANDO SEM EFEITO

A PUBLICAÇÃO DO DOC de 19/08/2026 - p. 589

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001150000 8471096/2 Daniella Regina Marcelino De Moraes 05 17/08/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163866551

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 26/08/2026.

6016.2026/0001578-8

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTE - PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

S/R

MARIA APARECIDA CUSTODIO ALFERES DE ALMEIDA

S/C

O acúmulo de cargos pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos. A interessada deverá apresentar, no início do exercício nas respectivas unidades, atestados contendo os horários de trabalho, para análise.

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

6909191

JACINTA LEAL MOUTINHO

754539

7211911

ELAINE NUNES BORGES

746617

7237413

ROGERIA PAULINO BRANCATI

736109

7511027

CELIA REGIANE DE OLIVEIRA VALENTIM

745677

7579802

ANGELA APARECIDA THALASSA SILVA

740307

7772611

SUZI LAURA PEREIRA

753545

7977140

GEANE KATIA MOREIRA DA SILVA

746444

8022429

GRAZIELLE MEDEIROS NASCIMENTO CARREIRA

746262

8024111

CRISTINA ALVES LOULA

753421

8165327

BIANCA ARIMATEIA DE ASSUMPCAO OLIVEIRA

753637

8467340

GABRIELA GRANDIZOLI SANTOS

754146

8548820

ALINE DE ALMEIDA SOUZA SILVA

747471

8796378

JOICE DE ANDRADE SILVA

754620

9352252

ANDREA CRISTINA SAITSU

746294

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

9347739

LIGIA MARIA DOS ANJOS

737974/2025

A servidora deverá, quando retornar da licença sem vencimentos na rede estadual de São Paulo, apresentar nova declaração de acúmulo de cargos. O acúmulo de cargos atende às exigências legais.

JAIR SIPIONI - 551.809.1/2

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Setor de Apuração Preliminar

Despacho   |   Documento: 163785314

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0067110-3

DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA

EMEI Professora Dinah Fernandes Costa

Interessado: Vanessa Amaral de Oliveira

RF 819.811.0/V2

Cargo: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Assunto: Reconsideração de Penalidade aplicada pela Portaria nº 01/2026, de 28/05/2026, publicada no DOC de 09/06/2026, página 386.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da manifestação de fls. (163697324), que adoto como razão de decidir, conheço o pedido de RECONSIDERAÇÃO, por tempestivo, e no mérito por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no inciso II, artigo 176, da Lei nº 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº 01/2026, de 28/05/2026, da EMEI Professora Dinah Fernandes Costa, publicada no DOC de 09/ 06/ 2026.

Portaria   |   Documento: 163808759

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0071443-8

PORTARIA Nº 276 DE 26 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório do(a) CEI Jardim Hercília, no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº376, de 08/11/2019, publicada no DOC de 14/11/2019, pág. 46 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir, na relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores:

RF/VC Relator
7457987/1 Sirlene Reis Junqueira

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

9187634/2 Carla Cristina Oliveira Silva 27/07/2026

9545913/2 Gisele Mendonça Ribeiro 27/07/2026

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 376/2019

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 163842828

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0071045-9

PORTARIA Nº 277 DE 26 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório do(a) CEI Manoel da Nobrega, Pe., no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº 137, de 17/07/2020, publicada no DOC de 23/07/2020, pág. 11 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir, na relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores:

RF/VC Relator

8139709/1 Cristiane de Novais

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

9397892/2 Marla Poliana de Lima Gomes 28/07/2026

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 137/2020

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 163850619

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0076144-4

PORTARIA Nº 278 DE 26 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da EMEI Roberto Victor Cordeiro, no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº 441, de 03/12/2019, publicada no DOC de 04/12/2019, pág. 57 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar, na relação dos servidores em estágio probatório, o membro relator do(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

RF/VC Relator

7437471/1 Soraia da Silva Rocha
RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

9345833/1 Isabela Gomes da Fonseca 01/04/2024

7127286/3 Eliane Silva de Melo 02/04/2024

8046361/2 Cássia Pereira 27/03/2024

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 441/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 163851815

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0071660-0

PORTARIA Nº 279 DE 26 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da CEI Antônia Muotri Lamberga, no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº 73, de 19/05/2020, publicada no DOC de 20/05/2020, pág. 10 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir, na relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores:

RF/VC Relator

7337141/1 Alessandra Cristina Aro

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

9498320/2 Caio Auricchio Zanoni 27/07/2026

9338349/2 Margareth Pereira Oliveira Souza 17/08/2026

RF/VC Relator

7985908/1 Daniela Gomes Cavalcante

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

9578714/1 Graça da Conceição Rodrigues 27/07/2026

8224366/4 Veronica Alves Rodrigues Zanoni 24/07/2026

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 73/2020.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 163869895

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0071334-2

PORTARIA Nº 280 DE 26 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da EMEI Rafael Tobias de Aguiar, Brig.°, no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº 379, de 08/11/2019, publicada no DOC de 14/11/2019, pág. 46 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir, na relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores:

RF/VC Relator

7949812/1 Camila Cristina Ramos de Carvalho

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

9415874/2 Ana Carla Scarpa Police 05/08/2026

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 379/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 163877957

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0071398-9

PORTARIA Nº 281 DE 26 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da EMEF José Carlos de Figueiredo Ferraz, Pref., constituída pela Portaria nº 276 de 24/10/2019, publicada no DOC de 30/10/2019, pág. 61 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da comissão:

RF/VC Servidor Cargo

6227716/3 Samir Ibrahim Gebara Assistente de Diretor de Escola

Art. 2º - Incluir na comissão:

RF/VC Servidor Cargo

7720823/1 Viviam Ziegler Assistente de Diretor de Escola

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 276/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 163790541

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0094379-0

EMEF Cecília Meireles

Portaria nº 05, de 12 de agosto de 2026.

Aplicar a Sra. Amanda Carolina Hora da Silva, RF 846.503-7/1, cargo Professor de Ensino Fundamental II e Médio, padrão QPE-15B, lotada e em exercício na EMEF Cecília Meireles, EH 162.900.000.230.000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos I, III e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79 c.c. o artigo 15, incisos V e XIII, do Anexo Único do Decreto nº 54.453/2013, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

EMEF CITY JARAGUÁ IV

Portaria   |   Documento: 163876057

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0100652-9

PORTARIA Nº 03, de 24/08/2026.

O Diretor de Escola da EMEF City Jaraguá IV no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE

Aplicar ao(a) Sr.(a) Fernando Guilherme de Gouveia, R.F. 818.970.6/1, cargo Prof. Ens. Fund. II e Médio padrão QPE 18 B, lotado(a) e em exercício na EMEF City Jaraguá IV, E.H 163000001090000, a pena de SUSPENSÃO, por 4 (quatro) dias, a partir da data de publicação, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) I,II,V, XII do artigo 178 e no inciso VIII do artigo 179, ambos da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Luciana Camilo de Paula Festa

Diretor de Escola

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163828757

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2026/ 0104524-9

COMUNICADO Nº 143, DE 26/08/2026

O Secretário Municipal de Educação, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação divulga a abertura de inscrição para a função de PROFESSOR ORIENTADOR DE EDUCAÇÃO DIGITAL - POED, em conformidade com a Instrução Normativa SME nº 47 ,14 dezembro 2022, na EMEF Marina Vieira de Carvalho Mesquita, situada na Rua Nestor de Castro,

nº 223 Bairro: Cidade Domitila, Fone: 5563-1971, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefmvcmesquita@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 14,15 e 16 /09/26;

2 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá de forma presencial, no dia 18/09/26, às 12h

3 - Condições para preenchimento do cargo:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo;

b) possuir conhecimentos básicos de sistema operacional, programas, aplicativos, internet e funcionamento em rede;

c) conhecer a legislação e diretrizes que regem a organização e funcionamento do Laboratório de Educação Digital - LED;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

e) participar dos cursos ou encontros de formação/orientação promovidos pela DIPED e/ou SME;

4- No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento da função, proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento.

Deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação, a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163871946

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2026/ 0059429-0

COMUNICADO Nº 147, DE 26/08/2026

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, nos termos do Decreto 57.379/16, regulamentado pela Portaria SME nº 8.764/16, alterada pela Portaria SME nº 9.268/17 e Instruções Normativas SME nº 19/2024 e nº 14/2025 na EMEF Prof. João de Souza Ferraz, situada na Rua Rafael Correa Sampaio, nº 291, Jardim Palmares, Fone: 5611-4691 na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefjsferraz@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 31/08, 01 e 02/09/2026.

2- A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio de plataforma virtual no dia 03/09/2026, às 19h30;

3 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil, ou Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo.

b) ser optante pela Jornada Básica do Docente-JBD ou Jornada Especial de Formação-JEIF, sendo vedada a designação de professores que optaram pela permanência na Jornada Básica;

c) possuir habilitação ou especialização em Educação Especial, em uma de suas áreas, ou em Educação Inclusiva;

d) quando em JBD, o professor deverá cumprir, obrigatoriamente, 10 h/aula a título de JEX, para atendimento aos estudantes;

e) disponibilidade para realizar o AEE colaborativo e no contraturno, atuando preferencialmente, nos diferentes períodos de funcionamento da escola;

f) fazer parte do Cadastro Reserva do CEFAI.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail: comprovação de que detém as condições necessárias para o exercício da função, além de:

a) Documentos pessoais;

b) Holerite;

c)Diploma de graduação e certificação da habilitação ou especialização em Educação Especial em uma de suas áreas ou em educação inclusiva, ou comprovante de matrícula e frequência nos termos do § 2º do art. 27 da Portaria SME nº 8.764/16.

d) Anuência da chefia da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, e que o interessado está em regime presencial de trabalho;

e) Parecer emitido pelo CEFAI / DRE

5 - Endereço Eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

6- Outras informações poderão ser obtidas através do telefone/e-mail da UE ou CEFAI DRE/S.A.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Convocação   |   Documento: 163747981

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

SEI 6016.2025/0150281-8

COMUNICADO Nº 47, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional no uso de suas atribuições convoca:

Interessado(a): Joyce Ferreira de Oliveira

RF/VINC: 946.628.7/1

Para comparecer no dia 03/09/2026 das 8h às 13h, no RH/Pagamento da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, situada na Av. Lino de Moraes Leme, 1090, térreo, para fins de regularização e/ou manifestação quanto a pendência junto a municipalidade, conforme Decreto nº 48.138/07. Em caso de impossibilidade de comparecimento, entrar em contato através do e-mail smedrestoamaropagamento@sme.prefeitura.sp.gov.br

COMUNICADO Nº 48, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional no uso de suas atribuições convoca:

Interessado(a): João Pedro Gonçalves de Lemos Pires

RF/VINC: 889.974.6/1

Para comparecer no dia 03/09/2026 das 8h às 13h, no RH/Pagamento da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, situada na Av. Lino de Moraes Leme, 1090, térreo, para fins de regularização e/ou manifestação quanto a pendência junto a municipalidade, conforme Decreto nº 48.138/07. Em caso de impossibilidade de comparecimento, entrar em contato através do e-mail smedrestoamaropagamento@sme.prefeitura.sp.gov.br

COMUNICADO Nº 49, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional no uso de suas atribuições convoca:

Interessado(a): Cassiana Fernanda Faustino Pimentel

RF/VINC: 826.120.2/2

Para comparecer no dia 03/09/2026 das 8h às 13h, no RH/Pagamento da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, situada na Av. Lino de Moraes Leme, 1090, térreo, para fins de regularização e/ou manifestação quanto a pendência junto a municipalidade, conforme Decreto nº 48.138/07. Em caso de impossibilidade de comparecimento, entrar em contato através do e-mail smedrestoamaropagamento@sme.prefeitura.sp.gov.br

Promoção/Progressão   |   Documento: 163786922

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

SEI 6016.2025/0150281-8


QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc nome nível cat. símbolo a partir de

7440430/1 KARINE DA SILVA SALES NIVEL III 1 QDHS11 09/07/2026

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc nome nível cat. símbolo a partir de

7790911/1 PATRICIA SERRA MARQUES NIVEL II 5 QDHS10 20/07/2026

7779747/1 TEREZINHA AMELIA PRESTES BARROS NIVEL II 4 QDHS9 12/07/2026

6790275/2 VITOR MARCIANO DE SOUZA FILHO NIVEL II 5 QDHS10 14/07/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc nome nível cat. símbolo a partir de

6896481/2 REINALDO MOREIRA DOS SANTOS NIVEL II 5 QB10 17/07/2026

PUBLIQUE-SE E ENCAMINHE-SE À SME/DRE-SA/DIAF/PAGAMENTO, PARA O DEVIDO PROSSEGUIMENTO.

CAROLINA NOGUEIRA DROGA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163758845

ASSUNTO: REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO

I - No uso das atribuições a mim delegada pela Portaria SME nº 5318/20, em consonância ao disposto no Decreto 62.835/2023, em cumprimento ao Art. 11 da Portaria de SME nº 9.734 /2023 e observada a avaliação realizada pela junta médica designada pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS/SEGES), DEFIRO o cumprimento da redução em 40% do horário de trabalho para a servidora VANIA BENEDITA DA COSTA FERMINO R.F. 826.800.2/1 exercendo o cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I , lotada no CEU EMEF Professor Domingos Rubino.

II - Publique-se e encaminhe-se para:

a) Anotar no assentamento do (s) servidor (es), junto à DRE-SM/DIAF/Recursos Humanos/Movimentação;

b) dar ciência ao servidor e à Gestão da Unidade Escolar de lotação do servidor, que devem dar ciência expressa a todo teor do Decreto 62.835/2023 e Portaria de SME nº 9.734/2023; as ciências expressas devem ser juntadas no processo;

c) deve a gestão da Unidade Escolar informar nos autos do processo o horário de jornada do servidor.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163759495

ASSUNTO: REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO

I - No uso das atribuições a mim delegada pela Portaria SME nº 5318/20, em consonância ao disposto no Decreto 62.835/2023, em cumprimento ao Art. 11 da Portaria de SME nº 9.734 /2023 e observada a avaliação realizada pela junta médica designada pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS/SEGES), DEFIRO o cumprimento da redução em 30% do horário de trabalho para a servidora KARINA FRANCISCA MACHADO RF 883.054.1/1 exercendo o cargo de Auxiliar Técnico de Educação , lotada na EMEF Forte dos Reis Magos.

II - Publique-se e encaminhe-se para:

a) Anotar no assentamento do (s) servidor (es), junto à DRE-SM/DIAF/Recursos Humanos/Movimentação;

b) dar ciência ao servidor e à Gestão da Unidade Escolar de lotação do servidor, que devem dar ciência expressa a todo teor do Decreto 62.835/2023 e Portaria de SME nº 9.734/2023; as ciências expressas devem ser juntadas no processo;

c) deve a gestão da Unidade Escolar informar nos autos do processo o horário de jornada do servidor.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163890312

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

R.F / Vinc.- NOME- PROCESSO- E.H.

RF 934.950.2/1 - MARTINA PEREIRA GOMES - 6016.2026/0104796-9- 163200000970000

DESPACHO:COD. 0126 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88. O tempo de: 03 anos, 04 meses e 02 dias. Correspondente ao período de: 01/03/2016 a 08/07/2019.

RF 837.096.6/1 - SANDRA CORDEIRO DANTAS COSTA - 6016.2026/0104798-5- 163200000060000

DESPACHO: COD. 0124 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81. O tempo de: 04 anos, 08 meses e 05 dias. Correspondente ao período de: 06/02/2012 a 10/10/2016.

COD. 0174 - Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria. O tempo de: 04 anos, 07 meses e 01 dia. Correspondente ao período de: 06/02/2012 a 10/10/2016.

RF 692.095.1/1 - JOSE ANTONIO DOS SANTOS - 6016.2026/0104799-3- 163200000000000

DESPACHO: COD. 0015 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81. O tempo de: 09 anos, 00 mês e 13 dias. Correspondente ao período de: 01/01/1991 a 11/01/2000.

RF 692.095.1/1 - JOSE ANTONIO DOS SANTOS - 6016.2026/0104800-0- 163200000000000

DESPACHO: COD. 0015 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81. O tempo de: 08 anos, 06 meses e 06 dias. Correspondente aos períodos de: 01/02/1985 a 31/12/1990, 12/01/2000 a 23/07/2002.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretor Regional de Educação - DRE São Mateus

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163871734

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL DO DOC de 18/09/2010 pág. 30, DOC de 02/01/2024 pág. 67, DOC de 26/06/2026 pág. 425 e DOC de 03/08/2026 pág. 310.

Leia-se como segue e não como constou.

DEFERIDA

INTERESSADO: HELOIZA APARECIDA POZEBON - RF: 693.033.6/2

EH: 163200000220000

ASSUNTO: Averbação de Tempo de Serviço Extramunicipal

Processo nº 2010-0.094.422-7

DESPACHO: TORNO sem efeito o despacho publicado no DOC de 18/09/2010 pág. 30, DOC de 02/01/2024 pág. 67, DOC de 26/06/2026 pág. 425 e DOC de 03/08/2026 pág. 310.

DESPACHO:

CÓD. 0015 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei nº 9.403/81, o tempo de 14 anos, 08 meses e 29 dias, correspondente aos períodos: 09/11/1973 à 08/02/1974; 07/02/1975 à 12/08/1977; 10/11/1977 à 14/04/1978; 13/11/1978 à 22/11/1978; 02/07/1979 à 02/12/1980; 01/08/1982 à 13/03/1983; 01/09/1987 à 30/11/1987; 29/05/1989 à 01/12/1991; 03/11/1992 à 19/01/1993; 01/04/1993 à 04/01/1994; 26/04/1996 à 23/12/1997; 11/09/1998 a 10/10/1998 e 17/06/2004 à 18/06/2008.

CÓD. 172 - Averbe-se, para todos os efeitos legais, nos termos da Lei nº 9.403/81, exceto aposentadoria, o tempo de 03 anos, 11 meses e 05 dias, correspondente ao período de: 17/06/2004 à 18/06/2008.

Portaria   |   Documento: 163873217

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 439 de 26 de AGOSTO DE 2026

SEI 6016.2019/0071150-1

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da CEEP, constituída pela Portaria nº 268/19 de 03 de dezembro 2019 da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, publicada no DOC de 04/12/2019, p 60, da EMEI CECÍLIA MEIRELLES

RESOLVE:

ART. 1º EXCLUIR da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, o seguinte servidor: RF/V: 782.480.7/2 - CRISTIANE APARECIDA DE SOUZA SANTOS - ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

ART. 2º INCLUIR da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, o seguinte servidor: RF/V: 790.396.1/2 -CRISTINA BRAGA VICCHIETTI - ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

ART. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria Nº 268/19

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 440 DE 26 DE AGOSTO DE 2026

SEI: 6016.2019/0071150-1

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 32 de 13 de janeiro de 2020 publicada em 16/01/2020 p 29, da EMEI CECÍLIA MEIRELLES

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR na relatoria de - CRISTINA BRAGA VICCHIETTI, RF/V 790.396.1/2, o seguinte servidor:

RF/V: 957.197.3/1 LUIZ OTAVIO DE OLIVEIRA NOGUEIRA - DATA DE INGRESSO: 30/07/2026

ART. 2º ATERAR na relatoria de CRISTIANE APARECIDA DE SOUZA SANTOS RF/V: 782.480.7/2 para CRISTINA BRAGA VICCHIETTI, RF/V 790.396.1/2, o seguinte servidor:

RF/V 933.495.5/1 PEDRO GUILHERME NICOLAS SATURNO DATA DE INGRESSO: 21/03/2024

ART 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 32/20.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 441 DE 26 DE AGOSTO DE 2026

SEI: 6016.2019/0071769-0

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 364 de 2019 de 04/12/2019, publicada no DOC de 06/12/2019, página 42, da EMEF PROFESSOR RIVADÁVIA MARQUES JÚNIOR

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR na relatoria de - LINALVA SARMENTO ELOI, RF/V 654.679.1/2, os seguintes servidores:

RF/V: 957.494.8/1 LUANA MONTE CASSIANO BOVO- Data de Ingresso 08/06/2026

RF/V:950.187.8 V2 BRUNO VIEIRA DA SILVA - Data de Ingresso 27/07/2026

ART. 2º INCLUIR na relatoria de: DANILO SANTANA DE ANDRADE RF/V 841.893.4/1, os seguintes servidores:

RF/V 957.462.0/1 THIAGO VIEIRA DE ALENCAR - Data de Ingresso: 03/08/2026.

RF/V 950.214.9/2 LUCIENE BRAZ DA SILVA - Data de Ingresso: 30/07/2026.

ART 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 364/20.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação.

Setor Jurídico

Despacho Documental   |   Documento: 163802997

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

Processo: 6016.2026/0096644-8

DESPACHO DOCUMENTAL

Interessados: EMEI DANTON CASTILHO CABRAL

VINICCIUS JORGE DA SILVA DE CERQUEIRA, R.F. 882.911.0/2

Assunto: Apuração Preliminar. Processo de Faltas.

I. À vista dos elementos de convicção constantes neste processo, em especial das conclusões alcançadas pela Comissão de Apuração Preliminar, e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pela Instrução Normativa SME n° 13/2019, que acolho e adoto como razão de decidir DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo de Apuração Preliminar, nos termos do artigo 147-A, inciso I, do Decreto n°58.697/2019.

II. O período de faltas consecutivas de 03/06/2026 a 10/07/2026, em nome do supracitado servidor deverá ser anotado como faltas justificadas, nos termos do artigo 149, do Decreto n°43.233/03, alterado pelo Decreto n°58.697/2019.

1. Publique-se.

2. Encaminhe a Unidade de lotação para ciência e anotações.

3. Arquive-se.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho deferido   |   Documento: 163866756

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSSO SI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

7921977/1 MARIA LUCIA ROMANO XAVIER ANTUNES DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0083524-6 16A-00M-00D QPE-19 26/05/2026

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

7204060/3 MARLENE MOURA PAVLIDIS DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0079845-6 36,3 QPE-17 06/06/2026

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7565976/2 MARIA CAROLINA FERREIRA MARQUES DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0082748-0 9,1 QPE-21 01/07/2026

6916872/2 MARIA EUNICE AMATI MARTINS DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0081534-2 9,0 QPE-21 15/10/2023

8122857/1 ALINE NAGHIRNIAC BEMFICA DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0083628-5 18,2 QPE-20 01/05/2026

7736487/2 SIMONE SILVA JARDIM DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0083557-2 9,1 QPE-21 01/12/2024

7453761/1 LUCIMEIRE ALVES PALESTINA DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0082699-9 10,9 QPE-21 29/11/2025

8470464/1 DANILO FERNANDO RAMOS ANTUNES DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0082112-1 18,2 QPE-19 28/05/2026

8232831/1 JAMES BARROS OLIVEIRA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0081374-9 9,2 QPE-21 03/06/2026

8456356/1 ANA REGINA DE ASSIS MILITAO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0081304-8 13,6 QPE-17 02/10/2024

8131643/1 TEREZA ALVES SILVA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0073349-4 18,1 QPE-20 01/01/2026

8106207/3 TICIANA SANTOS DE OLIVEIRA SOUSA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0076546-9 18,8 QPE-18 01/12/2023

7927070/1 EDUARDO SILVA DE JESUS DRE-CL

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0084122-0 22,7 QPE-22 01/07/2026

8179417/1 CELY ROSENDO DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0082941-6 18,6 QPE-19 01/03/2026

8498423/1 SILVANA DA SILVA DINIS MANSO DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0081441-9 18,2 QPE-20 01/03/2026

8136823/2 JULIANA OLIVEIRA EVANGELISTA BRONZE DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0081289-0 18,1 QPE-20 01/11/2025

7483503/2 JOSE JARBAS ALVES FEITOSA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0082849-5 18,1 QPE-20 01/07/2026

8449775/1 LIGIA PRISCILA PACHECO DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0084052-5 19,0 QPE-18 02/06/2026

8430411/1 NATALIA PEREIRA DOS SANTOS NAITO DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0082968-8 9,1 QPE-21 06/07/2026

7784392/1 MARCIA SILVANA VINHA COIRO DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0084106-8 18,1 QPE-20 01/06/2026

8459797/1 CLAUDINEIA TEIXEIRA SANTANA DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0083682-0 18,2 QPE-20 01/03/2026

7907028/1 ELAINE COSTA DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0080489-8 9,0 QPE-21 02/04/2026

8597413/1 DANILO ALTRAN LACERDA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0081675-6 18,5 QPE-18 10/12/2025

8512191/1 ANISIO CARLOS DOS SANTOS SILVA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0081747-7 13,5 QPE-17 06/09/2025

7562055/1 MARIA SILVANI BARBOSA DE SOUSA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0080497-9 9,0 QPE-21 01/02/2026

8086966/1 RUBIA CHAVASCO FUGA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0081103-7 11,9 QPE-21 02/04/2026

7454104/1 KELI CRISTINA DA SILVA NASCIMENTO DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0080010-8 9,2 QPE-21 01/08/2023

8227314/1 ELONEIDE NUNES DAS NEVES KUWANA DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0082950-5 19,6 QPE-19 11/12/2025

7853432/2 DANIELA TEIXEIRA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0082472-4 10,0 QPE-21 04/11/2025

8118647/1 ANA LUCIA FORTUNA VICENTINI DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0055386-0 18,0 QPE-20 02/02/2026

8206511/1 DELMA RIBEIRO JESUS DE ALMEIDA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0082074-5 9,3 QPE-21 12/05/2026

8200203/1 TALITA SANTOS DA SILVA SOARES DRE-MP

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0082051-6 13,5 QPE-21 01/03/2026

8091595/1 ALVARO COSTA SILVA FILHO DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0081445-1 18,2 QPE-20 01/04/2026

8445931/1 GENILZA REIS DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0080595-9 13,9 QPE-17 17/06/2022

8558141/1 SARA GOMES DE OLIVEIRA NASCIMENTO DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0081759-0 13,8 QPE-17 01/03/2026

8134774/1 PAMELA CRISTINA MACHADO DE OLIVEIRA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0081037-5 18,2 QPE-20 01/06/2026

8127352/1 IVONETE MARIA DE SOUZA DALTON DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0080988-1 18,2 QPE-19 01/05/2025

8131406/2 MARIA LUISA BRIGADEIRO DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0059560-1 19,5 QPE-20 02/12/2025

8791376/1 POLLYANA DE BRITO PINHEIRO VIANA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0081110-0 20,3 QPE-18 06/02/2026

8483272/1 YARA JOYCE RODRIGUES DE FIGUEIREDO LIGEIRO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0081113-4 13,7 QPE-17 01/08/2025

8081450/1 UELTON SA GONCALVES DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0081066-9 18,2 QPE-20 01/08/2021

8081450/4 UELTON SA GONCALVES DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0081056-1 18,2 QPE-18 06/11/2022

8180831/1 DEBORA YUMI BACCARO DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0082848-7 13,7 QPE-17 01/09/2023

8420661/1 CAMILA DOS SANTOS PAULO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0082854-1 14,7 QPE-17 19/11/2023

7917287/1 LIZ SANTOS DE JESUS DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0049415-5 18,2 QPE-20 04/09/2025

8092788/1 MAURA CASARI DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0083676-5 10,1 QPE-21 02/07/2026

7513933/1 DANIELA DIAS DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0080321-2 18,0 QPE-20 01/04/2026

7429231/3 DINALVA MARREIRO PEREIRA TODAO DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0082712-0 9,2 QPE-21 01/08/2025

8382077/1 MIRIAM JORDAO BONATTO MANZANO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0077772-6 18,7 QPE-19 28/05/2026

7511272/1 LUCIANA GONGORA SME

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0084160-2 18,0 QPE-20 01/04/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSSO SI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8423954/1 MARLI MARLEI DAMASIO ALTIERI DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0083697-8 05A-00M-00D QPE-16 10/12/2022

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

7743874/2 THALITA MENDONCA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0049646-6 42,5 QPE-17 14/02/2025

7813716/3 MARLENE PACIFICO FERREIRA DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0081611-0 14,8 QPE-15 12/09/2022

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8460094/1 MARIA JANAINA DO NASCIMENTO CHAVES DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0083619-6 18,1 QPE-19 28/11/2025

8086290/1 EDISON NANTES DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0083650-1 18,2 QPE-20 01/04/2026

7507577/1 ROSANGELA STOBODZIAN DE ARAUJO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0082439-2 9,2 QPE-21 01/07/2026

8896640/1 MICHELE DE OLIVEIRA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0083714-1 14,8 QPE-17 18/12/2025

8197571/1 LUCIMARA ASSUNCAO GOMES DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0083083-0 18,2 QPE-20 01/03/2026

8431647/2 DANIELE MAZZI DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0082502-0 18,0 QPE-20 01/07/2026

8244111/1 FABIANA DOMINGUES FERREIRA DE ARAUJO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0049746-4 18,0 QPE-20 01/02/2026

8382662/1 ALBA BEZERRA ANDRADE PEREIRA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0074460-7 18,2 QPE-19 01/06/2026

8402396/2 SILVIO BITTENBINDER LOPES DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0083695-1 13,5 QPE-16 01/04/2024

7538651/1 MARIA JULICE VITAL COSTA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0082687-5 9,5 QPE-21 25/11/2022

7543174/2 ANA PAULA FERREIRA VARGAS DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0082429-5 9,7 QPE-21 23/06/2026

7741286/2 KELLY CRISTINA CARREIRO FRAGA DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0082955-6 18,6 QPE-19 12/12/2025

8393605/1 DIROMAR FERNANDES DUTRA DA MATA DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0082766-9 18,2 QPE-20 14/11/2025

7482833/1 LUCIANA APARECIDA BALBINO DA SILVA DIAS DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0083603-0 9,2 QPE-21 01/07/2026

8557616/1 CARLA DOS SANTOS CARVALHO DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0083678-1 14,3 QPE-17 10/12/2023

8185271/2 ERICA PEDREIRA ANDRADE DE JESUS DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0082435-0 9,1 QPE-21 01/02/2026

8148791/2 ERIKA RODRIGUES DE MORAIS DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0083540-8 18,1 QPE-20 01/05/2026

7726571/1 ADRIANA PATRICIA DE AZEVEDO LIMA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0081676-4 9,2 QPE-21 01/01/2026

8796971/1 KARIN MOLINA SANTOS DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0082504-6 20,0 QPE-19 16/03/2026

8370036/1 GISELHA PEREIRA DA COSTA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0082658-1 18,1 QPE-19 01/03/2026

8572984/1 JOELMA DOS SANTOS SILVA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0082680-8 19,5 QPE-18 11/12/2025

8425671/1 ELIZABETH BENTO DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0082083-4 19,4 QPE-19 11/12/2025

7945493/1 CAMILA DE OLIVEIRA DRE-IQ

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2026/0083145-3 13,7 QPE-22 01/03/2026

8179921/1 FELIPE ALBERTO DA SILVA LOPES DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0082974-2 18,6 QPE-19 04/12/2025

8269840/1 MONICA APARECIDA RIBEIRO DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0081293-9 18,2 QPE-19 01/05/2023

8058296/1 MARIA ANGELA DURU SONCINI DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0080983-0 18,1 QPE-19 12/12/2025

8087237/1 MARCILIO DA SILVA QUIRINO DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0083198-4 18,1 QPE-18 01/11/2023

7924321/1 SOCELE SILVA DE ANDRADE DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0083189-5 18,0 QPE-19 01/09/2025

7551169/1 DANIELA DE MARCHI DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0082829-0 18,2 QPE-19 01/12/2024

8022763/1 MONICA CRISTINA IUNG CONCEICAO DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0083626-9 9,0 QPE-21 29/11/2025

8438811/2 WELLINGTON ROBERTO PEREIRA DA SILVA DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0084086-0 18,2 QPE-18 01/06/2026

7558121/3 JOAO GASPAR MENESES LIMA DE OLIVEIRA DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0083656-0 19,2 QPE-20 05/12/2025

7826036/1 CIRLEY PINHEIRO DE MENDONCA SANTANA DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0080064-7 9,0 QPE-21 01/03/2026

8096066/1 CAROLINA DE OLIVEIRA LOPES DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0082970-0 18,0 QPE-19 01/06/2026

8427054/2 MARCOS AKIRA COCCARO MATSUYAMA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0079065-0 18,3 QPE-18 05/09/2025

8095809/1 JEANNE ROSA DOS SANTOS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0081432-0 19,8 QPE-18 27/11/2024

8243778/2 FABIOLA FERREIRA DA HORA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0081028-6 13,5 QPE-17 19/03/2026

7289936/1 ROSEMARY CARDENUTO VALDIVIA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0083717-6 18,3 QPE-20 25/03/2026

8043345/1 CRISTIANE FRANCISCO DA MOTA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0083703-6 9,1 QPE-21 02/06/2026

7563400/4 MARCELO DIAS DE CAMPOS DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0084157-2 9,2 QPE-21 01/08/2026

7213433/1 MARCONI AFONSO LONGO SALVADOR DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0081042-1 9,1 QPE-21 01/11/2025

7912471/1 SILVIO WESLEY VIANA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0083519-0 19,4 QPE-19 19/11/2025

7924771/2 MALBER LUIS VASSOLER GONZAGA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0083511-4 18,3 QPE-20 08/06/2026

7494947/1 MILUCI PIROLLI DE OLIVEIRA DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0078114-6 18,1 QPE-20 01/02/2026

7976020/1 JOSE WILSON DE SOUZA DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0082085-0 18,9 QPE-20 01/01/2025

8515590/1 ANDREIA VIRGILIO BARCELOS DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0082057-5 18,1 QPE-18 01/06/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSSO SI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

DEC 55.310/14, LEI 15.963/14

ENQUADRAMENTO SUBSEQUENTE

720.477.9/1 SONIA ANTONIA BATISTA MARQUES BORBA DA SILVA DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0082529-1 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 08/11/2025

692.448.4/1 LUCIANE SANTOLIN UHR VIANA SANTOS DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0123270-5 25A-04M-12D 4,0 QPE-23 29/09/2025

728.534.5/1 DANIEL MORAES DE OLIVEIRA DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0079843-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 21/06/2026

691.687.2/1 MARIA EUNICE AMATI MARTINS DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0081524-5 23A-00M-00D 5,0 QPE-22 11/02/2026

686.474.1/3 MARCIA ESTELINA DOS SANTOS SOBRAL DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0080758-7 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 05/07/2026

724.058.9/2 DINAMA CAVALCANTE DO NASCIMENTO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0082099-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 28/05/2026

694.060.9/1 ELZENEIDE CASTRO BRITO DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0081100-2 24A-11M-11D 4,0 QPE-23 11/07/2025

723.244.6/1 SIMONE CARRILHO DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0081105-3 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 07/05/2026

140.386.9/2 MARIA ALICE CONDE NAPOLITANO DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0100612-0 28A-08M-20D 4,5 QPE-23 05/11/2025

656.780.1/3 MARIA APARECIDA GONCALVES DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0082744-8 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 25/04/2026

724.768.1/2 ERICA ROSSANA ANDRADE MICHELIN DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0079840-5 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 17/04/2026

723.097.4/2 CLAUDIA REGINA CARNEVALLE STOPA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0083134-8 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 31/03/2026

722.854.6/1 SIMONE RIBEIRO MANSANO DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0083670-6 23A-00M-00D 5,0 QPE-22 03/03/2026

669.079.3/3 SANDRO RIBEIRO CHAGAS DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0082981-5 23A-00M-11D 4,0 QPE-22 26/12/2025

695.361.1/1 ELIOENAI ALVES DA SILVA DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0080235-6 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 09/05/2026

722.581.4/1 ELIANA FERASIN VILARRUBIA DRE-JT

SUPERVISOR ESCOLAR

6016.2026/0082769-3 23A-00M-00D 9,0 QPE-23 10/04/2026

724.620.0/1 DANIELE CONCEICAO VIEIRA DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0083903-9 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 10/05/2026

671.594.0/2 ROSANA JOAQUIM FERNANDES DRE-JT

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0083069-4 24A-06M-05D 4,0 QPE-24 07/05/2026

723.431.7/1 DANIELA MALAMAM DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0082106-7 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 22/06/2026

725.849.6/2 JEDEON SANTOS DE CARVALHO DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0079662-3 23A-00M-00D 5,0 QPE-22 18/06/2026

727.765.2/1 SHEILA CRISTIANE JANUARIO MESSIAS DA SILVA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0081919-4 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 29/01/2026

682.411.1/1 LUCIMARA DE NOVAIS BRITO DOS SANTOS DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0082852-5 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 31/05/2026

692.538.3/2 CARLA RODRIGUES AZINHEIRA MINANA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0081115-0 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 18/03/2026

611.631.1/2 VILMA SIMAO DA COSTA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0081125-8 25A-03M-13D 4,0 QPE-23 16/03/2026

724.561.1/1 ALEXANDRE PINHEIRO COSTA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0083465-7 23A-00M-00D 5,0 QPE-22 12/04/2026

727.422.0/1 ADRIANA RIBEIRO DE SOUZA ANANIAS DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0082837-1 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 26/06/2026

681.090.0/1 ELISETE SIQUEIRA DE MORAES DRE-SA

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0081751-5 26A-04M-01D 5,0 QPE-24 29/01/2026

692.544.8/1 CARLOS ROBERTO MARQUES DOS ANJOS DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0079913-4 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 13/01/2026

734.610.7/1 ANA PAULA SEIXAS CABRAL DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0081946-1 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 30/06/2026

690.652.4/2 ROSANA LEAL MANOEL DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0082698-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 22/05/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 163770752

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0098133-1

Interessado: SME/CODAE/DINUTRE

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, CONSIDERO AUTORIZADO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída do servidor listado em documento SEI 162768430 e lotado na CODAE/DINUTRE, para participação na Terceira Oficina Multifatores, realizada em 11/08/2026, das 9h00 às 15h00, no município de Mogi das Cruzes/SP;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 163834389

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0100443-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação Guaianases

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 163124496 e lotados na EMEFM Osvaldo Aranha Bandeira de Mello a fim de acompanhar os alunos em visita a Aldeia Indígena Filhos desta Terra, localizada na Av. Benjamin Harris Hunicutt nº 4112 - Portal dos Gramados - Guarulhos/SP, no dia 14/09/2026, das 07h10 às 13h50;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 163840629

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0099714-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 162989034 e lotados na EMEI Louro Rosa, a fim de acompanhar os alunos em visita ao Zoológico Municipal de Guarulhos, localizado na Av. Dona Gloria Pagnoncelli nº 344 - Jardim Rosa de França - Guarulhos/SP, no dia 23/09/2026, das 08h00 às 15h30;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 163858316

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0031031-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração preliminar

I. À vista de toda a instrução do presente, notadamente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (163516016), que acolho, DETERMINO a remessa do presente à PGM/PROCED, com fulcro na alínea "a" do inciso III do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03 em face da servidora portadora dos RFs nº 778.821-5/2 e 3.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhem-se à PGM/PROCED para prosseguimento nos moldes do item I.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 163854385

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0080225-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Assunto: Apuração preliminar

I. À vista de toda a instrução do presente, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (163521483), os quais acolho, DETERMINO a remessa do presente à PGM/PROCED, com fulcro na alínea "a" do inciso III do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03 para adoção das providências cabíveis em face do servidor portador do RF nº 935.484.1/1.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhem-se os autos à PGM/PROCED, para prosseguimento nos moldes do item I.

IV. Sem prejuízo, à Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP da EMEF Humberto Dantas, para adoção dos registros pertinentes e avaliação da aptidão funcional do servidor, conforme orientação consignada na manifestação da Assessoria Jurídica.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 163808643

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0040157-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial a manifestação da PGM/Proced/Gabinete (163753064), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade ao servidor portador do Registro Funcional nº 932.878.5/1;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 163818971

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0066367-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (163720999), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente com fulcro no inciso I do artigo 75 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se;

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à SME/COPED, para ciência e adoção das medidas cabíveis, conforme sugestão da PGM/Proced;
IV. Após, à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo, ficando ressalvada a possibilidade de reabertura do procedimento no caso de surgimento de novos elementos, conforme preceitua o §1º do artigo 75 do Decreto n° 43.233/03.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 163848272

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0106798-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (162201501), o entendimento da Assessoria Jurídica da DRE-CL (162770070) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (163422738), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade aos servidores portadores dos RFs nºs 680.985.5/1 e 694.915.1/1.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhem-se os autos à DRE-CL, para ciência e adoção das seguintes providências:

a) em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03;
b) adoção das providências necessárias à anotação, no prontuário da servidora aposentada, portadora do RF nº 744.804.0/1, da penalidade eventualmente aplicável, observadas as disposições legais pertinentes.

IV. Sem prejuízo, à DIAF da DRE-CL para que, em autos apartados, proceda ao levantamento dos pagamentos estornados referentes às horas efetivamente trabalhadas pelas docentes, encaminhando os respectivos elementos à SME/AJ, para análise quanto à viabilidade jurídica do pagamento dos valores correspondentes, conforme orientação consignada no parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 163825745

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0154215-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (163102314 e 163104786), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-MP (160018009) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (163642885), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 163826517

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0038464-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (155534357 e 155557594), as manifestações da Assessoria Jurídica da DRE-BT (159493031) e da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (163680063), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 163824274

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0069130-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a conclusão da Comissão de Apuração Preliminar (159230187), as manifestações da Assessoria Jurídica da DRE-JT (159346610) e da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (163649385), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 163810217

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0039268-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a conclusão da Comissão de Apuração Preliminar (158528140), as manifestações da Assessoria Jurídica da DRE-PJ (158607725) e da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (163646715), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 163812981

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0026543-1

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a conclusão da Comissão de Apuração Preliminar (159211629), o parecer da Assessoria Jurídica da DRE-SM (159561386) e a manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (163629736), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à DRE-SM para ciência e providências quanto as recomendações propostas pela Comissão de Apuração Preliminar;

IV. Após, à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 163818076

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0003788-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (157730656), o parecer da Assessoria Jurídica da DRE-SM (158617320) e a manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (163660314), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Aposentadoria   |   Documento: 163867222

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

APOSTILAS

617.152.4/3 - EUNICE DOMINGOS, proc. 6016.2026/0034090-5. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO os despachos publicados no DOC de 31/10/2019, pág. 52 e DOC de 04/05/2026, pág. 470. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1451/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.003.272-7, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 66% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.061,35, e não como constou.

676.770.2/3 - DULCE GOMES PINHEIRO, proc. 6016.2021/0015685-4. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0509/2021/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.390,60, e não como constou.

697.742.1/1 - FERNANDO DOS SANTOS, proc. 6016.2026/0061748-6. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0868/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2018-0.011.546-2, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 48,48% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 611,48, e não como constou.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

CONVOCAÇÃO - EC 103/2019

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2023/0007185-2

Interessado (a) MARIA REGINA DOS SANTOS VASCONCELOS- R.F. 6165371/2

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento do Termo de Opção por Benefício Mais Vantajoso, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a aplicação do redutor previsto na legislação vigente sobre o benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2023/0051566-1

Interessado (a) ROSA MARIA DE ALMEIDA PINTO- R.F. 643.626.9/1

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento do Termo de Opção por Benefício Mais Vantajoso, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a aplicação do redutor previsto na legislação vigente sobre o benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2023/0106955-0

Interessado (a MARIA APARECIDA PEIXOTO SARAIVA- R.F. 648.667.3/1

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento do Termo de Opção por Benefício Mais Vantajoso, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a aplicação do redutor previsto na legislação vigente sobre o benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2024/0162071-1

Interessado (a) MARIA DO SOCORRO SANTOS SILVA- R.F. 667.278.7/3

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento do Termo de Opção por Benefício Mais Vantajoso, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a aplicação do redutor previsto na legislação vigente sobre o benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2025/0095868-0

Interessado (a) MARLISI ALVES DA SILVA FARIAS - R.F. 619679.9/1

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento do Termo de Opção por Benefício Mais Vantajoso, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a aplicação do redutor previsto na legislação vigente sobre o benefício de aposentadoria.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

CONVOCAÇÃO - EC 103/2019

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2022/0011255-7

Interessado (a) HENY FREYMANN CRIPPA- R.F. 119.701.1/2

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a suspensão do pagamento do benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2021/0125212-1

Interessado (a) MARCIO JANES- R.F. 638.266.5/1

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a suspensão do pagamento do benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2022/0055974-8

Interessado (a QUITERIA SANTANA RIBEIRO- R.F. 695.759.5/2

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a suspensão do pagamento do benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2020/0077251-0

Interessado (a) SIRLEI DE CASTRO ALVES- R.F. 817.981.6/1

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a suspensão do pagamento do benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013.2024/0007430-0

Interessado (a) IVANIA CAMILO- R.F. 589.794.7/4

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a suspensão do pagamento do benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2025/0028631-3

Interessado (a) RUBENS DE OLIVEIRA FILHO- R.F. 946.544.8/1

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a suspensão do pagamento do benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013.2024/0003818-4

Interessado (a) - CINTIA MARIA JARDO MARTINS - R.F. 718.328.3/2

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a suspensão do pagamento do benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013.2024/0001756-0

Interessado (a) LUIZ CARLOS NOGUEIRA - R.F. 693.935.0/1

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a suspensão do pagamento do benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2021/0132005-4

Interessado (a) PAULO ROBERTO MELO DA SILVA- R.F. 796.275.4/1

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a suspensão do pagamento do benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2020/0023158-7

Interessado (a) LUCIANE GOMES DE LIMA KALIKIAN- R.F. 727.673.7/2

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a suspensão do pagamento do benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2021/0131187-0

Interessado (a) JOÃO BOSCO BRITO DA SILVA - R.F. 713.108.9/1

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a suspensão do pagamento do benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2022/0031086-3

Interessado (a) SAMUEL FERNANDES DA CRUZ- R.F. 742.823.5/1

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a suspensão do pagamento do benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013.2023/0005130-8

Interessado (a) ISRAEL DAMASCENO DOS SANTOS- R.F. 733.862.7/1

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a suspensão do pagamento do benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2021/0036293-4

Interessado (a) ANIA APARECIDA DE JESUS- R.F. 713.940.3/1

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a suspensão do pagamento do benefício de aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013.2024/0001747-0

Interessado (a) MARIA CASSIA PINHEIRO MACHADO NOGUEIRA- R.F. 724.963.2/2

O(a) interessado(a) em epígrafe fica convocado(a) a comparecer à SME/COGEP, situada na Rua Quinze de Novembro, nº 244, Centro, São Paulo/SP, 6º andar, Sala de Averbação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência, nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará a suspensão do pagamento do benefício de aposentadoria.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

RESCISÃO

PROCESSO SEI 6016.2026/0072101-1

TORNANDO INSUBSISTENTE

À vista dos elementos constantes no processo SEI nº 6016.2026/0072101-1, TORNO INSUBSISTENTE o despacho publicado no DOC de 23/03/2026, página 281, em nome da servidora ANDREA SOUZA RIBEIRO BRAGA, RF 939.983.6, VÍNCULO 1.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Portaria   |   Documento: 163842919

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTO

SEI-n° 6016.2026/0104377-7

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 8662/2026 - SEI nº 6016.2026/0087711-9 - 805.988.8, Vínculo 1, LEILA RODRIGUES DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Dolores Duran, EH: 162200000530000, a partir de 27/08/2026.

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 8663/2026 - SEI nº 6016.2026/0102758-5 - 792.804.1, Vínculo 1, LILIAN ALBERNAZ PINHEIRO SANTANA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Ileusa Caetano da Silva, EH: 162100000260000, a partir de 27/08/2026.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 8664/2026 - SEI nº 6016.2026/0100663-4 - 710.416.2, Vínculo 2, DANIELA EBULIANI BUENO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Coronel José Canavo Filho, EH: 162400000210000, a partir de 27/08/2026.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 8665/2026 - SEI nº 6016.2026/0098941-3 - 722.813.9, Vínculo 2, VIVIANE EVANGELISTA DE SOUZA CALDAS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Marechal Mascarenhas de Moraes, EH: 162600000850000, a partir de 27/08/2026.

Port. 8666/2026 - SEI nº 6016.2026/0100089-0 - 946.811.1, Vínculo 1, JESSICA DE MOURA MACHADO, Professor de Educação Infantil, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Paulo Machado de Carvalho, EH: 162600001210000, a partir de 27/08/2026.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 8667/2026 - SEI nº 6016.2026/0086093-3 - 823.879.1, Vínculo 1, FLAVIA CINTRA TIBERIO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF 19 de Novembro, EH: 162900000400000, a partir de 27/08/2026.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 8668/2026 - SEI nº 6016.2026/0096115-2 - 849.791.5, Vínculo 1, TALYNE JULIANE DA CUNHA BONIOLO PEREIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Plínio de Queiroz, EH: 163200000180000, a partir de 27/08/2026.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 8669/2026 - SEI nº 6016.2026/0082911-4 - 821.455.7, Vínculo 1, SELMA APARECIDA BARBOSA MACIEL, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Elias Shammass, EH: 162500000550000, a partir de 27/08/2026.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 8670/2026 - SEI nº 6016.2026/0091945-8 - 736.022.3, Vínculo 1, PATRICIA DE AQUINO MARIANO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Jardim da Conquista, EH: 163000001150000, a partir de 27/08/2026.

Port. 8671/2026 - SEI nº 6016.2026/0093611-5 - 716.226.0, Vínculo 3, EDINEIA APARECIDA PEREIRA NATES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Padre Leonel Franca, EH: 163000000280000, a partir de 27/08/2026.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 8672/2026 - SEI nº 6016.2026/0099795-5 - 770.507.7, Vínculo 1, MARLENE APARECIDA FERREIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Desembargador Joaquim Candido de Azevedo Marques, EH: 163100000230000, a partir de 27/08/2026.

Port. 8673/2026 - SEI nº 6016.2026/0099688-6 - 934.692.9, Vínculo 1, ANA PAULA APARECIDA DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor João Ernesto De Souza Campos, EH: 163100000880000, a partir de 27/08/2026.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 8674/2026 - SEI nº 6016.2026/0100147-0 - 847.165.7, Vínculo 1, ELISETE GORDOLINA DOS SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Arlindo Caetano Filho, EH: 163200000640000, a partir de 27/08/2026.

Port. 8675/2026 - SEI nº 6016.2026/0098411-0 - 855.858.2, Vínculo 2, ROSICLER SILVA MELLO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor José Carlos Nicoleto - Zito, EH: 163200001180000, a partir de 27/08/2026.

Port. 8676/2026 - SEI nº 6016.2026/0093379-5 - 727.906.0, Vínculo 1, LIVIA MAGDALENA RIBEIRO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Arquiteto Vilanova Artigas, EH: 163200001080000, a partir de 27/08/2026.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 8677/2026 - SEI nº 6016.2026/0103503-0 - 826.858.4, Vínculo 1, PATRICIA MENDES ALVES DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Neuza Avelino da Silva Melo, EH: 163300001100000, a partir de 27/08/2026.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 8678/2026 - SEI nº 6016.2026/0079866-9 - 937.463.9, Vínculo 1, SUELLEN BELLENTANI DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Bartolomeu Campos de Queirós, EH: 163200001170000, a partir de 27/08/2026.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 8679/2026 - SEI nº 6016.2026/0103944-3 - 814.393.5, Vínculo 2, MARLI PEREIRA DA ROCHA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Portaria SME nº 5.598, de 10 de dezembro de 1996, para exercer regência de classe junto ao Centro Municipal de Capacitação e Treinamentos, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no Centro Municipal de Capacitação e Treinamento - Lenine Soares de Jesus, EH: 163300001070000, a partir de 27/08/2026.

DESIGNANDO

SME

Port. 8697/2026 - SEI nº 6016.2026/0047322-0 - 776.680.7, Vínculo 1, JORGE LUIS RODRIGUES, Analista de Informações, Cultura e Desporto - Nível II, em caráter excepcional, para prestar serviços técnicos de biblioteconomia na Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU, nesta Secretaria, E.H. 161200000000000, no período de 08/09/2026 até 31/12/2026.

Port. 8698/2026 - SEI nº 6016.2026/0047461-8 - 836.023.5, Vínculo 2, CINTIA MENDES, Analista de Informações, Cultura e Desporto - Nível I, em caráter excepcional, para prestar serviços técnicos de biblioteconomia na Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU, nesta Secretaria, E.H. 161200000000000, no período de 27/08/2026 até 31/12/2026.

Solicitação de publicação SEI, doc: 163801373

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria de Substituição   |   Documento: 163835501

PORTARIAS EXPEDIDAS PELA CHEFE DE GABINETE

SEI Nº 6016.2026/0104025-5

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 8642/2026 - SEI nº 6016.2026/0102119-6 - 826.415.5, Vínculo 1 - ROSANGELA NISHIYAMA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF João de Deus Cardoso de Mello, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162300000110000, em substituição a YARA THALITA DUARTE FERNANDES, Registro nº 818.697.9, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 21/08/2026 a 03/09/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 8643/2026 - SEI nº 6016.2026/0091707-2 - 946.329.1, Vínculo 1 - CAROLINA NEVES DE SOUSA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Jardim Paulistano, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000910200, em substituição a DANILO FERNANDES MARTINS, Registro nº 775.953.3, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 18/08/2026 a 04/09/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 8644/2026 - SEI nº 6016.2026/0095294-3 - 945.717.8, Vínculo 1 - PATRICIA NASCIMENTO ABOBOREIRA SANTOS, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Presidente Nilo Peçanha, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000400000, em substituição a MARCELO CORREA, Registro nº 729.655.0, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 18/08/2026 a 04/09/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 8645/2026 - SEI nº 6016.2026/0100628-6 - 946.499.9, Vínculo 1 - RUBENS CABRAL SILVA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Coronel PM José Hermínio Rodrigues, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000770000, em substituição a MAXIMILIANO MAMEDE DA SILVA CONCEICAO, Registro nº 757.079.1, Vínculo 2, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 19/08/2026 a 02/09/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 8646/2026 - SEI nº 6016.2026/0100626-0 - 753.223.7, Vínculo 1 - CLAUDIA VIEIRA SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo, lotado(a) na EMEF Coronel PM José Hermínio Rodrigues, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000770000, em substituição a VILMA VIVIANE LEME MAMEDE DA SILVA CONCEICAO, Registro nº 732.374.3, Vínculo 2, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 19/08/2026 a 02/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 8647/2026 - SEI nº 6016.2026/0102319-9 - 804.514.3, Vínculo 1 - LILIANE DOS SANTOS VILEGAS, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF João Ribeiro de Barros, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162500000290000, em substituição a FABIO ANTONIO DA SILVA, Registro nº 731.994.1, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 13/07/2026 a 27/07/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 8648/2026 - SEI nº 6016.2026/0092962-3 - 848.295.1, Vínculo 1 - ADRIANO RODRIGO OLIVEIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Lajeado, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162500000970200, em substituição a ALVARO RODRIGUES DE ARAUJO, Registro nº 815.959.9, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 03/08/2026 a 17/08/2026, portando diploma de Mestrado em Educação e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 8649/2026 - SEI nº 6016.2026/0100107-1 - 890.075.2, Vínculo 1 - FRANCISCO WELINGTON RODRIGUES, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Espaço de Bitita, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162900000690000, em substituição a ANA MARIA MENDES PEREIRA, Registro nº 826.549.6, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 17/08/2026 a 05/09/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 8650/2026 - SEI nº 6016.2026/0102345-8 - 826.712.0, Vínculo 1 - CRISTIANE NUNES DA SILVA OLIVEIRA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Padre Leonel Franca, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163000000280000, em substituição a MARIA DE LURDES BRIGADEIRO DA SILVA, Registro nº 713.459.2, Vínculo 2, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 19/08/2026 a 02/09/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 8651/2026 - SEI nº 6016.2026/0102188-9 - 826.426.1, Vínculo 1 - MARCELO GALIZA JUNIOR, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Milena Benedicto, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163000000870000, em substituição a FRANCISCA RODRIGUES FERREIRA DE OLIVEIRA, Registro nº 896.304.5, Vínculo 2, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 17/08/2026 a 31/08/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 8652/2026 - SEI nº 6016.2026/0101917-5 - 813.245.3, Vínculo 1 - CASSIA REGINA SESSO DE ALMEIDA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo, lotado(a) na EMEI Graciliano Ramos, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000880000, em substituição a EDISANGELA NASCIMENTO MARTINELLI, Registro nº 678.646.4, Vínculo 3, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 18/08/2026 a 01/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 8653/2026 - SEI nº 6016.2026/0101720-2 - 693.894.9, Vínculo 2 - MARINETE APARECIDA DE OLIVEIRA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor José Bento de Assis, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000140000, em substituição a MARILENE FERREIRA DA SILVA, Registro nº 730.150.2, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 13/07/2026 a 27/07/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 8654/2026 - SEI nº 6016.2026/0101124-7 - 853.760.7, Vínculo 1 - MARIA ISABEL DIAS DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil, efetivo, lotado(a) no CEU CEI Professora Ana Lúcia de Holanda Gambôa, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300001350100, em substituição a JEFFERSON AZEVEDO ARANHA, Registro nº 793.296.1, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 10/08/2026 a 29/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 8655/2026 - SEI nº 6016.2026/0101755-5 - 897.718.6, Vínculo 1 - SAMANTHA SUELLEN FERREIRA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Thomaz Rodrigues Alckmin, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163300001420000, em substituição a LINDOMAR FERREIRA CARDOSO, Registro nº 730.560.5, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 17/08/2026 a 31/08/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 8656/2026 - SEI nº 6016.2026/0101985-0 - 736.287.1, Vínculo 2 - SILVANA EUCLIDES SERAFIM DA CONCEICAO, Professor de Educação Infantil, efetivo, lotado(a) no CEI Vila Aimoré, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000180000, em substituição a RENATA PEREIRA DA SILVA, Registro nº 712.497.0, Vínculo 2, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 17/08/2026 a 05/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Publicação solicitada (163734368).

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 163737134

SEI nº 6017.2026/0056788-3 - GESTÃO DE PESSOAS: ABONO DE PERMANÊNCIA

DESPACHO DEFERIDO DO COORDENADOR DA COADM/SF

Interessado: ARNALDO DALLA DEA JUNIOR - RF 687.733.8/1

Assunto: Abono de Permanência - TCRT ARTIGO 13 D61150

I. À vista das informações constantes do presente, DEFIRO o pagamento do abono de permanência, previsto nos termos da Lei n° 13.973/2005 e do Decreto nº 61.150/2022, a partir de 21/08/2026, para o(a) servidor(a) ARNALDO DALLA DEA JUNIOR, Registro Funcional 687.733.8/1, tendo em vista que o(a) mesmo(a) cumpriu os requisitos para aposentadoria voluntária, optando por permanecer em atividade.

II. Publique-se o item I, com posterior encaminhamento à DIGEP-SF, para providências.

Comunicado   |   Documento: 163799016

COMUNICADO CAAAP nº 34/2026 - PORTARIA SF Nº 23/2026 - AVALIAÇÃO ANUAL DE ATUAÇÃO E POTENCIAL DA CARREIRA DE AUDITOR-FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

ASSUNTO: Listagem definitiva de evolução funcional de Auditor-Fiscal Tributário Municipal.

1. A Comissão Especial, instituída pela Portaria SF nº 23/2026, divulga a listagem definitiva de Auditores-Fiscais Tributários Municipais - AFTM’s promovidos nas datas especificadas:

RF

Novo QPAT

Efeitos a partir de:

816.782.6

QPAT-6

26/02/2026

2. A listagem constante do item 1 refere-se a AFTMs que atenderam a todas as condições exigidas pela Lei nº 15.510/2011, para fins de obtenção da evolução funcional.

3. Os AFTMs que cumpriram ou vierem a cumprir os requisitos legais para progressão ou promoção após as datas referidas deverão aguardar o processamento do seu novo enquadramento pela Comissão Especial.

Licença   |   Documento: 163846299

LICENÇA NOJO

7570198/1 TOMO MAEICHIOKA, 02 (dois) dias de Licença Nojo, em virtude do falecimento de seu(sua) SOGRA, no período de 10/08/2026 a 11/08/2026.


Licença   |   Documento: 163875678

LICENÇA GALA DEFERIDA - RETIFICAÇÃO DEESTADO CIVIL:

9394541/1 DENNIS FERREIRA GODOY, 08 (oito) dias de Licença Gala no período de 22/08/2026 a 29/08/2026.

Alteração de estado civil DE: SOLTEIRO PARA: CASADO

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Diretoria de Gestão de Pessoas

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163828777

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
FÉRIAS DEFERIDAS


829.476.3/2, ANA ROSA DOS SANTOS, Assessor III, CDA-3, 15(quinze) dias, ref. ex.2026, no período de 28/09/2026 a 12/10/2026.

horário de estudante   |   Documento: 163808715

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSE SOARES HUNGRIA

AUSÊNCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei 8989/79 e Decreto 17.244/81, com alterações trazidas pelo Decreto 58.073/18 do/a servidor/a:

RF:829.301.5/2 - NOME: ANDREA MEISE SILVA - DIAS: 31/08/2026

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 163852633

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

8340714/2 REJANE FERREIRA MAGALHAES DA SILVA 015 29/07/26 HMPWP

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 163849829

São Paulo, 26 de agosto de 2026

DESPACHO DA COMISSÃO PERMANENTE LOCAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO CARGOS DO HM PROF. WALDOMIRO DE PAULA - CPLAAC/HMPWP

ACÚMULO DE CARGOS LÍCITOS - EXERCÍCIO 2026

RG/RF NOME CARGO REG. FUNCIONAL EXP. AC.

8299056/2 AUXILIADORA ANDRADE LEAL DE MELO ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM Estatutário 86/26

8312931/2 GERNAN ALVES DOS SANTOS ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM Estatutário 87/26

8315957/2 JADE RODRIGUES DE LIMA ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM Estatutário 88/26

7125569/5 LUCIENE GOMES DA ROCHA ANALISTA DE SAÚDE - ENFERMAGEM Estatutário 89/26

8326657/2 MARCO ANTONIO BRITO ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM Estatutário 90/26

8551383/2 VERA LUCIA ARANTES ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM Estatutário 91/26

Os acúmulos de cargos acima atendem as exigências legais.

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 163850108

São Paulo, 26 de agosto de 2026

DESPACHO DA COMISSÃO PERMANENTE LOCAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO CARGOS DO HM PROF. WALDOMIRO DE PAULA - CPLAAC/HMPWP

PROVENTOS - EXERCÍCIO 2026

RG/RF NOME CARGO REG. FUNCIONAL EXP. AC.

8568057/2 MARIA CRISTINA LOPES DE LIMA ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM Estatutário 92/26

8354138/2 VALDERESE ANANIAS RAMOS ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM Estatutário 93/26

8349649/2 TEREZINHA DE FATIMA DUTRA ANALISTA DE SAÚDE - ENFERMAGEM Estatutário 94/26

Os acúmulos de cargos acima atendem as exigências legais.

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163863912

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0094417-8- Publicações Oficial

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18050300 565.026.7/2 Marli da Costa Taraia 03 26/08/2026 143

18050300 565.026.7/3 Marli da Costa Taraia 03 26/08/2026 143

18040301 782.846.2/1 Daniela Nascimento 02 25/08/2026 143

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir

18040200 952.144.5/1 Maria Dulce de Abreu Pereira Ghirotti 02 25/08/2026.

FÉRIAS - DEFERIDAS

831.868.9/2, Joao Victor Ramos da Silva, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 22/07/2026.

883.331.1/4, Juliana Tobias Pizzi Schiave, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 25/09/2026.

18050300 565.026.7/2 Marli da Costa Taraia 03 26/08/2026 143

18050300 565.026.7/3 Marli da Costa Taraia 03 26/08/2026 143

18040301 782.846.2/1 Daniela Nascimento 02 25/08/2026 143

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 163856119

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207000000000 7841213/1 Alexandra Dias Teodoroviz 01 26/0/2026 143

180207070280000 6150870/2 Altair Jose Martins 02 20/08/2026 143

180207100220000 6479324/1 Beatriz Maria Zangirolami 01 21/08/2026 143

180207110320000 7244649/3 Cintya Ximena Arancibia Belaunde 02 25/08/2026 143

180207110000000 7263376/1 Katia Cosso de Oliveira 01 25/08/2026 143

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207000010000 7188242/1 Erica Roma Lira 07 25/08/2026 143

180207070130000 7038551/2 Miriam Cristina Chiovitti 01 24/08/2026 143

180207070130000 7038551/3 Miriam Cristina Chiovitti 01 24/08/2026 143

LICENÇA NOJO - DEFERIDA

Concedida nos termos do artigo 64 da Lei 8.989/79.

R.F.: 8291586/2, Ademilson Lopes do Carmo, Unidade de Lotação: UBS Vl. Jacui, 08 (oito) dias a partir de 06/08/2026, em virtude do falecimento de seu irmão.

LICENÇA NOJO - DEFERIDA

Concedida nos termos do artigo 64 da Lei 8.989/79.

R.F.: 8322953/4, Leandro Atahyde Santos, Unidade de Lotação: Base SAMU Cid. Tiradentes, 08 (oito) dias a partir de 17/08/2026, em virtude do falecimento de sua mae.

LICENÇA NOJO - DEFERIDA

Concedida nos termos do artigo 64 da Lei 8.989/79.

R.F.: 8006458/1, Marcelo Ribeiro da Cruz, Unidade de Lotação: Base SAMU Cid. Tiradentes, 08 (oito) dias a partir de 30/07/2026, em virtude do falecimento de sua mae.

LICENÇA NOJO - DEFERIDA

Concedida nos termos do artigo 64 da Lei 8.989/79.

R.F.: 7502729/1, Marta Maria Candido Lupe, Unidade de Lotação: CEO II Itaquera, 02(dois) dias a partir de 04/08/2026, em virtude do falecimento de sua sogra.

TORNAR SEM EFEITO

À vista do contido no presente e, em especial, as informações iniciais que acolho, como razão de decidir TORNO SEM EFEITO os Despacho publicado no DOC do dia 24/08/2026 - PÁG 373.

LICENÇA NOJO- DEFERIDA Concedida nos termos do artigo 64 da Lei 8.989/79. R.F.: 791.067.3/1, Aparecida Matias Cardoso, Unidade de Lotação: CAPS São Mateus, 08 (oito) dias a partir de 21/07/2020, em virtude do falecimento de seu irmão.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163838823

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

NOME

RF

DE E.H.

PARA O E.H

A PARTIR DE:

ADELAIDE FERREIRA DA CRUZ TERRIACA

647.787.9/3

18.02.07.100.22.00.00

18.02.07.100.33.00.00

03/08/2026

ANDREZA SOARES DE PAULA

806.645.1/1

18.02.07.100.22.00.00

18.02.07.100.33.00.00

03/08/2026

BEATRIS MARIA ZANGIROLAMI

647.932.4/1

18.02.07.100.22.00.00

18.02.07.100.33.00.00

03/08/2026

CAROLINE APARECIDA LIMA

798.087.6/1

18.02.07.100.22.00.00

18.02.07.100.33.00.00

03/08/2026

FABIANA LIMEIRA LOURENÇO DA CONCEIÇÃO

721.744.7/1

18.02.07.100.22.00.00

18.02.07.100.33.00.00

03/08/2026

TATIANA RIBEIRO

783.660.1/1

18.02.07.100.22.00.00

18.02.07.100.33.00.00

03/08/2026

CILIA RODRIGUES LEAL

783.655.4/1

18.02.07.100.22.00.00

18.02.07.100.33.00.00

03/08/2026

horário de estudante   |   Documento: 163846759

AUSENCIA EM DIAS DE PROVAS

Defiro a Permissão para sua ausência do serviço, nos dias da realização de provas, nos termos do § 2º do art. 175, da Lei 8989/79 e Decreto 58.073/2018:

RF. Nome

8386048/1 Adriana de Paula Simoes 06 Meses 2º Semestre/2026

8437882/1 Cristiane Pinheiro de Negreiros Silva 06 meses 2º Semestre/2026

HORARIO DE ESTUDANTE DEFERIDO

Defiro o Horário Estudante, nos termos do § 2º do art. 175, da Lei 8989/79 e Decreto 58.073/2018 a redução da jornada de trabalho e ausência nos dias de provas:

RF. Nome

7987331/1 Fabiane Roberta de Souza 06 meses 2º Semestre/2026

9209441/1 Leticia Pedroso Franco 06 meses 2º Semestre/2026

7945868/1 Roberta Celestino Ferreira 06 meses 2º Semestre/2026

Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 163890106

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PIRITUBA

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7187947/1 CRISTINA FERREIRA DO NASCIMENTO NIVEL III 2 AS17 24/08/2026
7194021/1 LUCIA DE ALMEIDA SCHINETZLER NIVEL III 2 AS17 21/08/2026
6535771/3 PAULO RENATO MORGADO NIVEL II 5 ANSM10 23/07/2026

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PIRITUBA

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5736935/3 RUBENS ANTONIO FERNANDES NIVEL III 2 QB13 23/08/2026
5999421/2 CASSIO DA SILVA PEREIRA NIVEL II 5 QM15 13/08/2026
6379419/1 ANA PAULA RUSINAS NIVEL II 6 QM16 06/08/2026
7273291/1 ILDEU BASILIO PEREIRA NIVEL II 3 QM13 03/08/2026
7289146/1 ELEN CRISTINA PERES NIVEL II 2 QM12 10/08/2026
7291841/1 DANIELE CARVALHO NIVEL II 2 QM12 10/08/2026
7373147/1 PRISCILA DIAS FERREIRA BENEDITO NIVEL II 2 QM12 03/08/2026
7432160/2 RICARDO TADEU SA TELES NIVEL I 9 QM9 12/08/2026
7817703/1 PAULO ROBERTO CLEMENTE DA SILVA NIVEL I 10 QM10 03/08/2026
7840667/1 RODRIGO OLIVEIRA DO NASCIMENTO NIVEL I 9 QM9 10/08/2026
7846118/1 ALINE FERNANDES GALDINO NIVEL I 9 QM9 07/08/2026
7875495/1 CARLOS EDUARDO FONTANA NIVEL I 10 QM10 04/08/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7067097/2 SEVERINO ESTEVAO DE BRITO NIVEL II 5 ACE10 06/08/2026
7078854/3 CLAUDILENE FERRAZ NIVEL II 5 ACE10 20/08/2026
7574703/3 RONIE JACKSON CARDOSO NIVEL II 5 ACE10 06/08/2026
7897537/1 FLAVIO CAVALCANTE NIVEL II 5 ACE10 31/07/2026
7972903/1 RAFAEL FRANCA LIMA NIVEL II 5 ACE10 23/07/2026
7973390/1 FELIPE ALVES DOS SANTOS NIVEL II 5 ACE10 11/08/2026
7855613/1 ELAINE FERREIRA LIDOIRO NIVEL I 10 AS10 10/08/2026
7965109/1 IVANI RODRIGUES DA SILVA NIVEL I 10 AS10 16/08/2026
7970811/1 CARMEN LUCIA LEME FERREIRA NIVEL I 10 AS10 19/08/2026
7749139/2 MARIA DENISE CORREIA ARROYO PONCE DE LEON NIVEL I 5 ASTS5 05/08/2026
8295964/2 CARLA CRISTINA SAMPAIO CAZELATTO NIVEL I 8 ASTS8 25/08/2026
8323275/2 LUCIANE NUNES SANTOS NIVEL I 7 ASTS7 21/07/2026
6276491/2 DENISE GONCALVES BORGES NIVEL III 2 ANS12 25/07/2026
7433905/1 CIBELLE DE LONGHI ESPASSATEMPO GALDINO NIVEL III 3 ANS13 15/08/2026
7458878/1 RENATO GUARANTAN TADAIESKI NIVEL III 2 ANS12 30/07/2026
7974892/1 KELI CRISTINA RODRIGUES LEMES AVELAR NIVEL II 5 ANS10 17/07/2026
6328849/2 ELIZABETH SAN ROMA GOES NIVEL III 4 ANSM14 08/08/2026

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163802056

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

REG.FUNC. NOME DE PARA A PARTIR DE
784.932.0/1 Patrícia Paranhos De Almeida 180208060210000 180208080400000 01/09/2026
733.291.2/1 Marli Scheitel 180208070380000 180208100380000 01/09/2026
820.306.7/1 Carlos da Costa Cirne Neto 180208120130000 180208110240000 01/09/2026
921.383.0/1 Darlane Marinho De Souza 180208100390000 180208100400000 01/09/2026
716.466.1/2 Flávia Castelo Branco Marinho 180208100380000 180208100390000 01/09/2026
829.081.4/2 Adriano Lourenço Da Silva 180208120140000 180208100400000 01/09/2026
923.144.7/1 Chantal Dreuniak Druker 180208120060000 180208120100000 01/09/2026
806.893.3/1 Eloá Orsi Pinto Dos Santos 180208110000000 180208110220000 27/08/2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 163821039

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES-CSAAC/DGP/CRS-SUL

Acúmulo apreciado na reunião do dia 24/08/2026:

RF

VINC

NOME

TIPO

EXP.ACUMULO

5703409

2

IVAN DE ALMEIDA

ANUAL

282/2026

5846129

2

TANIA ZOGBI SAHYOUN

PROVENTOS

283/2026

6317537

2

ROGERIO MATTOS HOCHHEIM

ANUAL

284/2026

6326056

1

ROSA TOMOKO UENO

PROVENTOS

285/2026

7216505

1

ZULEICA BORGES VIANA

PROVENTOS

286/2026

6400752

1

JOSE PAULO SHIDA

ANUAL

287/2026

7025785

2

SUELI LIMA DOS SANTOS

ANUAL

288/2026

7029195

2

LUZIMAR COSME FERREIRA

ANUAL

289/2026

7061579

2

NAZARE MONTEIRO GARCIA

ANUAL

290/2026

7226683

1

ENNIO TOZZI FILHO

ANUAL

291/2026

7233647

1

CLAUDIA SIMONATO ALVES DA SILVA

ANUAL

292/2026

7487614

2

NELSON FRANCISCO DE JESUS

ANUAL

293/2026

7835965

1

EVANDRO DE ALENCAR

ANUAL

294/2026

7863241

1

JOSE LUIZ SOARES BALTAZAR

ANUAL

295/2026

8226148

1

LILIANE ESTEVAO DA SILVA

ANUAL

296/2026

8307598

2

ELIANA YUKA YAMANO

ANUAL

297/2026

8552967

1

GILNARA GILDSA RAFAEL DE ALBUQUERQUE

ANUAL

298/2026

8929513

1

MILENA DOS SANTOS ALMEIDA

ANUAL

299/2026

8940291

1

EDITH MARIA SOARES

ANUAL

300/2026

9235167

1

MARCIA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA

ANUAL

301/2026

9285598

1

RAFAEL FELIPE DE SOUZA

ANUAL

302/2026

Despacho deferido   |   Documento: 163814552

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

HORÁRIO DE ESTUDANTE- RETIFICAÇÃO DO DOC 26/08/2026 P. 307 - LEIA COMO SEGUE, NÃO COMO CONSTOU.
7356137/1 ELAINE CRISTINA PORTO MALTA, LOTADA NA UVIS VILA MARIANA/JABAQUARA DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE, DEFERIDO O HORARIO DE ESTUDANTE NOS TERMOS DO DECRETO Nº 58.073 DE 2018, COM REDUÇÃO DE SUA JORNADA DE TRABALHO, PASSANDO A CUMPRIR O HORÁRIO DAS 08:00H ÀS 16:00H, SOMENTE AS SEXTAS-FEIRAS.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo
40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.
EH RF NOME DIAS A PARTIR

180210060190000 9237909/1 GISELE DO NASCIMENTO FREIMAN 03 06/08/2026

DEFERIMENTO DE FÉRIAS

726.838.6/3 CESAR RAUL ALVES PEREIRA - ASSESSOR III - CDA 3, 19 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 08/09/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 163848620

6018.2026/0086691-6 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DESAÚDE SUDESTE

PORTARIA 017/CRS-SE/2026
DESPACHO DO COORDENADOR - PENALIDADE
O SUPERVISOR DA STS VILA MARIANA/JABAQUARA, DA CRS-SE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS RESOLVE APLICAR A AIDA CORREA GUARDA RF 7858299/1 LOTADO AMB.ESP,CECI-DR ALEXANDRE KALIL YASBEK, EH: 180210090070000, A PENA DE SUSPENSÃO POR 3 DIAS, NOS DIAS 28,29 E 30 DE JULHO, NOS TERMOS DO ART 184,II, POR INFRIGIR O ART 178, INCISOS I, II, III DA LEI MUNICIPAL 8.989/79.

Comissão Permanente de Raios-X

Despacho deferido   |   Documento: 163711189

DESPACHO

I. À vista do contido no SEI nº6018.2026/0026900-4, fica CESSADO, a partir de 02/08/2026, o regime especial de trabalho, conforme previsto na lei nº 7.957/1973, para o(a) servidor(a) KATIA DE CASSIA BOSCO DE CARVALHO PINTO/RF: 820.304.1/ANALISTA DE SAÚDE-NIVEL II-ODONTOLOGIA

II. Publique-se e encaminhe ao SMS/DAP.

Em seguida, devolver à unidade requisitante para ciência do(a) servidor(a) e demais providências com posterior arquivamento

Seção de Aposentadoria

Despacho de Retificação   |   Documento: 163729243

Processo: 6018.2026/0086510-3

Interessada: Cleia Maria da Silva Menetti - rf: 591.475.2 v3

ASSUNTO : BENEFÍCIO ASSISTENCIAL - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 25/08/2026 página nº 295, para constar:

DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, no período de 01/01/2024 a 14/02/2028, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 163665784

PROCESSO Nº 6018.2026/0090011-1

INTERESSADA: KOTOE UMEDA RF: 311.944.1 V9 E V10

ASSUNTO: Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base no laudo médico pericial nº 098/2001, de 13/03/2001, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Seção de Cadastro e Pagamento

Portaria   |   Documento: 163724362

Portaria nº 556/2026/SMS-G

O Coordenador de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 39/2024-SMS.G publicada no DOC de 18/01/2024 e a Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024 e,

Considerando:

· O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

Resolve:

PRORROGAR a convocação dos servidores abaixo relacionados, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 24 horas semanais, pelo período de um ano:

HM PROF. DR. ALÍPIO CORREA NETTO

RF / Vinc. Nome Cargo A partir
6168477/4 GERSON HIROMITSU KOTSI ANS-MÉDICO 12/07/2026

HM TIDE SETUBAL

RF / Vinc. Nome Cargo A partir
7853351/1 ALEXANDRE ALBINO DE CAMPOS ANS-MÉDICO 20/08/2026

Portaria   |   Documento: 163726330

Portaria nº 558/2026/SMS-G

O Coordenador de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 39/2024-SMS.G publicada no DOC de 18/01/2024 e a Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024 e,

Considerando:

· O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

Resolve:

CESSAR a convocação da servidora abaixo relacionada, no cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 36 horas semanais:

SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIAS - SAMU

RF / Vinc. Nome Cargo A partir
7164661/2 FLAVIA CASTELO BRANCO MARINHO ANS-ENFERMAGEM 05/08/2026

Portaria   |   Documento: 163736711

Portaria nº 559/2026/SMS-G

O Coordenador de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 39/2024-SMS.G publicada no DOC de 18/01/2024 e a Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024 e,

Considerando:

· O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

Resolve:

CONVOCAR a servidora abaixo relacionada, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 36 horas semanais, pelo período de um ano, a partir da data de publicação:

HM PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA

RF / Vinc. Nome Cargo
8343039/2 RITA DE CASTRO DOS SANTOS LOBO ANS-ENFERMAGEM

Portaria   |   Documento: 163767610

Portaria nº 561/2026/SMS-G

O Chefe de Gabinete, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 039/2024-SMS.G, publicada no DOC de 18/01/2024 e,

Considerando:

O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

A Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024

Resolve:

CONVOCAR os servidores abaixo relacionados, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 40 horas semanais, a partir da data de publicação, até 31/01/2027:

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - SUL

RF / Vinc. Nome Cargo
7425309/1 VANESSA MARIA TORRES JUNGER ANS-MÉDICO

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - NORTE

RF / Vinc. Nome Cargo
6250696/2 PAULO HISSASI WATANABE ANS-ENFERMAGEM
8068933/1 ELOA ORSI PINTO DOS SANTOS ANS-ENFERMAGEM
8382981/1 JULIANA REIS CANAVIEIRA ANS-ENFERMAGEM
7834969/2 MAIARA BEATRIZ RISSO ANS-ENFERMAGEM

Acúmulo de Cargos

Despacho interno   |   Documento: 163809076

Interessado: JOSE FRANCISCO MIRANDA MENEZES - RF 800.848.5 v1.

Assunto: ACÚMULO DE CARGOS

DESPACHO

I - À vista do contido no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 26/08/2026, para fazer constar o nome correto do servidor, mantendo-se ratificados os demais termos do referido despacho, na seguinte conformidade:

A CAAC/SMS-GAB considera que o servidor JOSE FRANCISCO MIRANDA MENEZES, RF 800.848.5 v1 - Agente de Saúde - Condutor de Veículo/Ambulância acumulou cargos públicos ilicitamente no período de 19/03/2025 a 03/11/2025 por não se enquadrar nas exceções previstas no art. 37, inciso XVI, da CF/88 e a partir de 04/11/2025 acumula cargos públicos ilicitamente por não se enquadrar nas exceções previstas no art.37, inciso XVI, letra “c” da CF/88.

II - O servidor fica convocado a comparecer:

a - No prazo de 08 dias, contados a partir desta publicação, para opção por um dos cargos nos termos do art.10 do Decreto n°. 14.739/77;

b - No prazo de 15 dias, contados desta publicação, para solicitar recurso ao Secretário Municipal da Saúde, nos termos do art. 13 do Decreto n° 55.068/2014.

Observação: Favor entrar em contato com a Comissão de Avaliação de Acúmulo de Cargos, pelo telefone (11) 5465-9138, ou pelo e-mail nomeacaoposse@prefeitura.sp.gov.br, para agendamento de data e horário, uma vez que o atendimento presencial será somente autorizado com este agendamento.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Desenvolvimento de Pessoas

Despacho   |   Documento: 163791167

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF. / VINC

NOME

NÍVEL

CATEGORIA

SÍMBOLO

A PARTIR DE

5145066/2

MARCOS DE OLIVEIRA

III

1

QM17

03/08/2026

6038182/1

MARLI APARECIDA MOREIRA

III

1

QM17

08/08/2026

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o servidor abaixo identificado:

RF. / VINC

NOME

NÍVEL

CATEGORIA

SÍMBOLO

A PARTIR DE

8266824/1

SILVANA DA SILVA CRUZ

II

2

QDHS7

23/08/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO os servidores abaixo identificados:

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

RF. / VINC

NOME

NÍVEL

CATEGORIA

SÍMBOLO

A PARTIR DE

5466172/4

JOSE TADEU FELIX

III

2

QB13

21/08/2026

5926335/2

JUDITE FRANCISCA DE SOUSA

III

2

QB13

10/08/2026

6424236/1

JANE APARECIDA ORTIZ

III

2

QB13

16/08/2026

6510779/1

JOSE LUIZ VERGILIO

II

6

QB11

14/08/2026

7611897/2

ANTONIO RAFAEL DE MIRANDA

III

2

QB13

31/07/2026

8075964/3

OLIVIA NATALIA CRUS BAPTISTA

II

3

QB8

15/08/2026

8077517/2

SERGIO PEREIRA

II

2

QB7

10/08/2026

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

RF. / VINC

NOME

NÍVEL

CATEGORIA

SÍMBOLO

A PARTIR DE

5412374/1

MARIA AKIKO TONGU NISHIDA

III

2

QM18

17/08/2026

5849951/2

ROSELI ALCARAS

II

6

QM16

25/08/2026

7614365/2

FATIMA APARECIDA ESTEVES ALVES

II

6

QM16

31/07/2026

7619375/2

MIRIAN MURACA ANDRADE E SILVA

II

4

QM14

13/08/2026

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Setor de Recursos Humanos

Convocação   |   Documento: 163896322

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE

DAF - DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

HORAS SUPLEMENTARES

- Face o disposto na Lei 17.722, de 07/12/2021, bem como a delegação de competência contida na portaria SMT.GAB n° 046/2025, segue abaixo a relação dos servidores convocados para prestação de horas suplementares para o período de: 01/09/2026 a 31/12/2026.

REGISTRO /VÍNC/NOME/CARGO/FUNÇÃO

630.597.1/1 - Carlos Eduardo Boaventura - Assistente de Suporte Operacional

630.712.4/1 - Mauricio Faria de Oliveira - Assistente de Suporte Operacional

726.271.0/1 - Heidy Regina Leite Souza - Assistente Administrativo de Gestão

733.533.4/1 - Eduardo Gracio Relva Dias - Assistente Administrativo de Gestão

896.108.5/1 - Alecsander dos Santos Celestino - Assistente Administrativo de Gestão

928.338.2/1 - Renato Vieira de Sá - Assistente Administrativo de Gestão

Substituição   |   Documento: 163605912

PROCESSO: 6020.2026/0002652-8

Nº do despacho de substituição - 163605912

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, no uso de suas atribuições constantes na Portaria SMT.GAB nº 46/2025, resolve:

DESIGNAR

GEOVANA CRISTINA JEVOUSKI, RF. 7844531/1, ASSESSOR IV, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor II, CDA-5, Departamento de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, em substituição a PATRICIA FERREIRA PALLOTA, RF. 6295177/1, DIRETOR II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 24/08/2026 a 03/09/2026

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PROCED/Comissão 111

Convocação   |   Documento: 163899710

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 111

A PROCURADORA PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE 111 CITA O(A) SERVIDOR(A) VINICIUS THIMOTHEO FERNANDES, RF 859.838.0/1, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3 LOTADO EM SME - CEU EMEF PROFESSOR JOSE REZENDE, PARA PARTICIPAR E SE DEFENDER NO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO INSTAURADO NOS AUTOS DO PA SEI 6021.2026/0026239-1, NO QUAL SE ENCONTRA INDICIADO POR TER FALTADO CONSECUTIVAMENTE AO SERVIÇO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DE 29/07/2025, FICANDO SUJEITO À PENA DE DEMISSÃO, NOS TERMOS DO ART.188, DA LEI N° 8989/79. FICA O SERVIDOR CIENTE DE QUE DEVERÁ PARTICIPAR DO INTERROGATÓRIO DESIGNADO PARA O PRÓXIMO DIA 04/09/2026, ÀS 14h, QUE SE REALIZARÁ POR VIDEOCONFERÊNCIA, SENDO QUE SUA AUSÊNCIA IMPLICARÁ NA DECRETAÇÃO DE REVELIA, NOS TERMOS DO ART. 211, § 3º, DA LEI 8989/79. FICA AINDA CIENTE DE QUE PODERÁ CONSTITUIR ADVOGADO, PRODUZIR PROVAS E APRESENTAR DEFESA, TUDO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 211 ATÉ 216 DA LEI N° 8.989/79, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 13.748/04, E DO DISPOSTO NO DECRETO N° 43.233/03. E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, VAI O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO D.O.C. DURANTE TRÊS DIAS CONSECUTIVOS. Nº02/03

PROCED/Comissão 121

Convocação   |   Documento: 163770283

EDITAL

A PROCURADORA PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE 121 CITA O SERVIDOR JUCELIO DE JESUS ARAUJO, RF 831.875.1/2, LOTADO EM SMS/HM DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA, PARA PARTICIPAR E SE DEFENDER NO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO INSTAURADO NOS AUTOS DO PA SEI 6021.2026/0037866-7, NO QUAL SE ENCONTRA INDICIADO POR TER FALTADO CONSECUTIVAMENTE AO TRABALHO NO PERÍODO DE 17/09/2024 a 17/10/2024, FICANDO SUJEITO À PENA DE DEMISSÃO, NOS TERMOS DO ART.188, DA LEI N° 8989/79. FICA O SERVIDOR CIENTE DE QUE DEVERÁ COMPARECER AO INTERROGATÓRIO VIRTUAL DESIGNADO PARA O PRÓXIMO DIA 23/09/2026, ÀS 15h00, O QUAL SERÁ REALIZADO PELO TEAMS, SENDO QUE SUA AUSÊNCIA IMPLICARÁ NA DECRETAÇÃO DE REVELIA, NOS TERMOS DO ART. 211, § 3º, DA LEI 8989/79. FICA AINDA CIENTE DE QUE PODERÁ CONSTITUIR ADVOGADO, PRODUZIR PROVAS E APRESENTAR DEFESA, TUDO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 211 ATÉ 216 DA LEI N° 8.989/79, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 13.748/04, E DO DISPOSTO NO DECRETO N° 43.233/03. E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, VAI O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO D.O.C. DURANTE TRÊS DIAS CONSECUTIVOS. (Nº 02/03)

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 121

PA SEI 6067.2025/0006338-0 | R. A. | CPP 121

DESPACHO: À defesa, para que, em três dias, indique as provas que pretende produzir nos termos do art. 215 da Lei 8.989/79 c.c. art. 90 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADO: FÁBIO SILVA SANTOS, OAB/SP 371.331.

PA SEI 6021.2025/0013596-7 | RODRIGO LEITÃO E SILVA | CPP 121

DESPACHO: Intime-se a defesa para, em tríduo:

1. Manifestação quanto ao interesse em celebração de ajuste consensual de ressarcimento parcelado, sem efeito extintivo;

2. Indicação de provas que eventualmente pretenda produzir.

ADVOGADA: SIMONE ARTHUR NASCIMENTO, OAB/SP 120.950.

PROCED/Comissão 212

Convocação   |   Documento: 163845572

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 212

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 212, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2026/0022396-5 | | SINDICÂNCIA | CPP 212

Dia 17/11/2026

10h - ELAINE FERREIRA, RF 756.519.4; Cargo: GCM Classe Especial - CAT 4; Lotação: SMSU/Inspetoria de Defesa da Mulher e Ações Sociais.

PA SEI 6067.2020/0031119-8 | ROSELI GERALDO | CPP 212

Dia 17/11/2026

9h - FÁTIMA CRISTINA ABRÃO, RF 675.374.4.; Cargo: Coordenador; Lotação: SME/ Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional.

DESPACHO: À Defesa, ciência da audiência por videoconferência acima designada para o dia 17/11/ 2026.

ADVOGADOS: FÁBIO BATISTA DA SILVA, OAB/ SP nº 518.179.

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES

PA SEI 6021.2026/0030630-5 | LUIZ EDUARDO DOS SANTOS | CPP 212

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03, bem como ciência dos documentos juntados aos autos.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361, WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454, ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/ SP 72.320, JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB 320.547/SP, ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282, JAQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682 e JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI OAB/SP 506.343.

PROCED/Comissão 221

Convocação   |   Documento: 163874280

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 221

Fica(m) intimado(s) a comparecer em PROCED - CARTÓRIO (endereço abaixo), no prazo de 10 (DEZ) dias, a fim de retirar contrafé do MANDADO DE CITAÇÃO, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do artigo 35, § 1º, do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME: ALAN SOARES LAUREANO, RF 892.239.2/1;

CARGO: Ate;

LOTAÇÃO: SME/dre jaçanã - tremembé;

PA SEI: 6021.2026/0030880-4.

PROCED/Comissão 222

Convocação   |   Documento: 163888697

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 222

PA SEI 6021.2025/0049313-8 E 6021.2026/0024046-0 | LEANDRO DOS SANTOS | CPP 222

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 10 (dez) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: EDUARDO SANTORO, OAB/SP 167.297.

PA SEI 6021.2025/0026849-5 | MÁRIO JORGE PASSOS DOS SANTOS | CPP 222

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: CLEISSON APARECIDO DE JESUS MARTINS, OAB/SP 463.951.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 163834066

AVISOS IMPORTANTES

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

PROCED - CHEFIA DE PROCURADORIA

Despacho deferido   |   Documento: 163809428

6021.2025/0076180-9 - Procedimentos disciplinares. Anulação de procedimento discplinar. Despacho deferido.

I - Diante do despacho proferido pela Secretaria Municipal da Educação no DOC de 03/03/2026, SEI 6016.2025/0132857-5, TORNO SEM EFEITO o despacho do doc. 163010031, DOC 17/08/26, que determinava a instauração de PROCESSO SUMÁRIO em face do servidor A.A.L.P., uma vez que já não ostentava vínculo municipal.

II - Publique-se item I e cientifique-se o Cartório/PROCED para ciência.

III - Encaminhe-se a SME para anotação em seu prontuário funcional de que, em caso de reassunção de vínculo municipal, o processo sumário tratado nestes autos deverá prosseguir.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Licença   |   Documento: 163846879

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

LICENÇA GALA/ALTERAÇÃO DE NOME E ESTADO CIVIL

Concedida nos termos da Lei 8989/79, RUTH SILVA LOPES GARCIA, RF. 944.862.4/1, Assessor I, 08 dias a partir de 15/08/2026, em virtude de seu casamento.

De: RUTH SILVA LOPES GARCIA, solteira

Para: RUTH LOPES GARCIA BOUÇA NOVA, casada

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 163735247

6023.2026/0001901-3 - Afastamento - viagem de estudo ou evento nacional ou internacional de interesse da Administração

Despacho deferido

Interessado: Jady Gabrielle Silva RF. 873.863.7/5

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente e nos termos da competência estabelecida pelo Art. 4º do Decreto 48.743/2007, alterado pelo Decreto 58.261/18 e Portaria SMIT 067 de 28 de Agosto de 2018, AUTORIZO, o afastamento da servidora Jady Gabrielle Silva RF. 873.863.7/5, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo e com ônus para esta Municipalidade, para participar da representação da Rede Fab Lab Livre SP no evento Maker Faire Curitiba 2026, promovido pelo Instituto Fab Lab Brasil e realizado na Universidade Positivo, no período de 04 a 07 de setembro de 2026, incluindo os dias de deslocamento em Curitiba/PR.

II- Publicado, restitua-se o presente a SMIT/CAF/SGP, para formalização do ato e demais providências.

HUMBERTO DE ALENCAR PIZZA DA SILVA

Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia

SMIT/GABINETE

Despacho deferido   |   Documento: 163564439

6023.2026/0001894-7 - Afastamento - viagem de estudo ou evento nacional ou internacional de interesse da Administração

Despacho deferido

Interessado: Laís Maria Ribeiro Hilário RF. 878.610.1/4

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente e nos termos da competência estabelecida pelo Art. 4º do Decreto 48.743/2007, alterado pelo Decreto 58.261/18 e Portaria SMIT 067 de 28 de Agosto de 2018, AUTORIZO, o afastamento da servidora Laís Maria Ribeiro Hilário RF. 878.610.1/4, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, com ônus parcialmente para esta Municipalidade e parcialmente para a própria servidora, para participar da representação da Rede Fab Lab Livre SP no evento Maker Faire Curitiba 2026, promovido pelo Instituto Fab Lab Brasil e realizado na Universidade Positivo, no período de 04 a 07 de setembro de 2026, incluindo os dias de deslocamento em Curitiba/PR.

II- Publicado, restitua-se o presente a SMIT/CAF/SGP, para formalização do ato e demais providências.

HUMBERTO DE ALENCAR PIZZA DA SILVA

Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia

SMIT/GABINETE

Despacho deferido   |   Documento: 163561231

6023.2026/0001892-0 - Afastamento - viagem de estudo ou evento nacional ou internacional de interesse da Administração

Despacho deferido

Interessado: Elisângela da Silva Diniz RF 851.816.5/5

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente e nos termos da competência estabelecida pelo Art. 4º do Decreto 48.743/2007, alterado pelo Decreto 58.261/18 e Portaria SMIT 067 de 28 de Agosto de 2018, AUTORIZO, o afastamento da servidora Elisângela da Silva Diniz RF 851.816.5/5, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, com ônus parcialmente para esta Municipalidade e parcialmente para a própria servidora, para participar da representação da Rede Fab Lab Livre SP no evento Maker Faire Curitiba 2026, promovido pelo Instituto Fab Lab Brasil e realizado na Universidade Positivo, no período de 04 a 07 de setembro de 2026, incluindo os dias de deslocamento em Curitiba/PR.

II- Publicado, restitua-se o presente a SMIT/CAF/SGP, para formalização do ato e demais providências.

HUMBERTO DE ALENCAR PIZZA DA SILVA

Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia

SMIT/GABINETE

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Seção Técnica de Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 163745768

DESPACHO

I - À vista dos documentos e manifestações juntados ao presente, JUSTIFICO, nos termos do Decreto 48.743/07, o afastamento do servidor REFFERSON LIMA SILVA, RF 897.996.1, Assessor Técnico, CDA-5, sem ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, por ter participado do “Reunião Descentralizada e Ampliada do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS”, realizado na cidade de João Pessoa - PB, no período de 19/08/2026 a 21/08/2026.

II - Encaminhe-se a CAF/COGEP para ciência e publicação em DOC, e providências necessárias no sentido de atender ao referido Decreto.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 163856053

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

RETIFICAÇÃO DE NOME/ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL:

REG.FUNC.: 909.041.0/4

DE: GUILHERME SILVA BRITO - SOLTEIRO

PARA: GUILHERME MOORE BRITO -CASADO

Despacho deferido   |   Documento: 163749347

6025.2026/0009685-0 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

Interessado: MARCOS HENRIQUE GONÇALVES - RF 8891605/2

DESPACHO: AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO

Autorizo o afastamento do servidor Marcos Henrique Gonçalves, RF 8891605/2, de 27 de agosto a 06 de setembro de 2026, para participar do SIDF - Sibu International Dance Festival, em Sibu, na Malásia, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupa e sem ônus para a Municipalidade.

RODRIGO MASSI DA SILVA

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa Substituto

Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, Licenças e Afastamentos

Licença   |   Documento: 163887060

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

LICENÇA MÉDICA SERVIDOR FILIADO AO REGIME RGPS

Concedida nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250017020000000

ADRIANE DORED

7296819

2

25/08/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 163730554

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção funcional formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

3167623/2 ROSA APARECIDA BIN OLIVEIRA NIVEL III 1 QM17 23/08/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

5904188/2 JOSE TEIXEIRA DOS SANTOS NIVEL III 2 QB13 22/08/2026

6501729/1 SERGIO FAUSTINO DA SILVA NIVEL II 4 QB9 22/08/2026

6542387/1 GERUSA CAMARGO GUIMARAES NIVEL III 2 QB13 26/08/2026

7750285/2 RAFAEL VITOR BARBOSA SOUSA NIVEL I 9 QM9 23/08/2026

8503168/1 DANILO HEIN NIVEL I 6 QM6 25/08/2026

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Contagem de Tempo

Despacho   |   Documento: 163742029

APOSENTADORIA - RETIFICAÇÃO DO DESPACHO

Retificação na publicação do despacho no DOC de 02/05/2024, referente a aposentadoria do Processo SEI nº 6027.2024/0007008-4 de Deodoro Antonio Oliveira Vaz, RF nº 627.558.4/01, Título de Aposentadoria nº 007/2024-SVMA, para constar no item Fundamento Legal: Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

Unidade de Desenvolvimento de Pessoas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163725925

Processo SEI nº 6027.2026/0011383-6

Interessada: Rebeca Martins Iricevolto RF: 878.482-5/3

Assunto: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/função junto à PMSP, para participar de evento nacional

I - No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 48.743/07, artigo 4º inciso III, e a Portaria nº 56/SVMA.G/2018, observada a Portaria CGM nº 120/2016 e à vista dos elementos de convicção constantes do presente processo, especialmente a manifestação favorável constante nos documentos SEI 161922271, 161927209, 162741259 e 163702759 considerando ainda a apresentação dos documentos SEI 161935342 e 161936068, AUTORIZO o afastamento da servidora Rebeca Martins Iricevolto, 878.482-5/3, Assessor III, CDA-3, Comissionada; lotada na Divisao de Arborizacao Urbana - DAU, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, a participar do evento XXVIII CONGRESSO BRASILEIRO DE ARBORIZAÇÃO URBANA, a ser realizado na cidade Recife - Pernambuco, para no período de 13 a 16 de Setembro de 2026, uma vez que sua ausência não implicará na descontinuidade dos serviços prestados em sua Unidade de trabalho e por ser de interesse e relevância para as atividades desenvolvidas pela servidora nesta Secretaria.

II - A servidora ora afastada deverá apresentar, no prazo máximo de 30 dias contados da reassunção ao serviço, comprovação de participação no evento subscrito pelos organizadores e o respectivo relatório técnico das atividades desenvolvidas no período acima, acompanhado de manifestação da chefia, fazendo-o a teor do art. 6º do Decreto nº 48.743/07.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir remeta-se a Unidade Requisitante DAU a fim de ficar custodiado naquela Unidade até o retorno da servidora acima citada, para atendimento pela mesma, do disposto no item II. O não cumprimento do prazo assinalado acarretará a revogação do afastamento, com a consequente transformação do período correspondente em faltas injustificadas e a devolução, pela servidora, dos vencimentos percebidos.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 163743569

INTERESSADO: DEODORO ANTONIO OLIVEIRA VAZ - RF 627.552.4/01

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 007/2024-SVMA, para constar no item 2- FUNDAMENTO LEGAL: Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

II - Publique-se e encaminhe-se ao DGP, para as providências cabíveis.

Despacho Autorização   |   Documento: 163720707

Processo SEI nº 6027.2026/0011868-4

Interessada: Renata da Silva Oliveira - RF: 8926603/1

Assunto: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/função junto à PMSP, para participar de evento nacional.

I - No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 48.743/07, artigo 4º inciso III, e a Portaria nº 56/SVMA.G/2018, observada a Portaria CGM nº 120/2016 e à vista dos elementos de convicção constantes do presente processo, especialmente a manifestação favorável constante nos documentos SEI 162582131, 162582699, 162586634, 163607371 , 163679275 e 163700818 considerando ainda a apresentação dos documentos SEI 163148892, 163149916 e 162586405 , AUTORIZO o afastamento da servidora Renata da Silva Oliveira, R.F. 8926603/1, Profissional engenharia, arquitetura, agronomia, geologia / arquitetura, nível I, QEAG-2, Efetivo; lotada na Divisão de Projetos Urbanos - DPU, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, a participar do evento Visita técnica de SbNs ao Rio de Janeiro no âmbito do Projeto Territórios da Água, a ser realizado na cidade Rio de Janeiro - RJ, para no período de 08 a 10 de Setembro de 2026, uma vez que sua ausência não implicará na descontinuidade dos serviços prestados em sua Unidade de trabalho e por ser de interesse e relevância para as atividades desenvolvidas pela servidora nesta Secretaria.

II - A servidora ora afastada deverá apresentar, no prazo máximo de 30 dias contados da reassunção ao serviço, comprovação de participação no evento subscrito pelos organizadores e o respectivo relatório técnico das atividades desenvolvidas no período acima, acompanhado de manifestação da chefia, fazendo-o a teor do art. 6º do Decreto nº 48.743/07.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir remeta-se a Unidade Requisitante DPU a fim de ficar custodiado naquela Unidade até o retorno da servidora acima citada, para atendimento pela mesma, do disposto no item II. O não cumprimento do prazo assinalado acarretará a revogação do afastamento, com a consequente transformação do período correspondente em faltas injustificadas e a devolução, pela servidora, dos vencimentos percebidos.

Despacho Autorização   |   Documento: 163723036

Processo SEI nº 6027.2026/0011864-1

Interessada: Larissa de Santis Candro - RF: 8972010/1

Assunto: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/função junto à PMSP, para participar de evento nacional

I - No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 48.743/07, artigo 4º inciso III, e a Portaria nº 56/SVMA.G/2018, observada a Portaria CGM nº 120/2016 e à vista dos elementos de convicção constantes do presente processo, especialmente a manifestação favorável constante nos documentos SEI 162577876, 162578032, 162580789, 163516231 , 163599286 e 163605012considerando ainda a apresentação dos documentos SEI 163148574, 163149977 e 162578702, AUTORIZO o afastamento da servidora Larissa de Santis Candro, R.F. 8972010/1, Profissional engenharia, arquitetura, agronomia, geologia / arquitetura, nível I, QEAG-2, Efetivo; lotada na Divisão de Projetos Urbanos - DPU, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, a participar do evento Visita técnica de SbNs ao Rio de Janeiro no âmbito do Projeto Territórios da Água, a ser realizado na cidade Rio de Janeiro - RJ, para no período de 08 a 10 de Setembro de 2026, uma vez que sua ausência não implicará na descontinuidade dos serviços prestados em sua Unidade de trabalho e por ser de interesse e relevância para as atividades desenvolvidas pela servidora nesta Secretaria.

II - A servidora ora afastada deverá apresentar, no prazo máximo de 30 dias contados da reassunção ao serviço, comprovação de participação no evento subscrito pelos organizadores e o respectivo relatório técnico das atividades desenvolvidas no período acima, acompanhado de manifestação da chefia, fazendo-o a teor do art. 6º do Decreto nº 48.743/07.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir remeta-se a Unidade Requisitante DPU a fim de ficar custodiado naquela Unidade até o retorno da servidora acima citada, para atendimento pela mesma, do disposto no item II. O não cumprimento do prazo assinalado acarretará a revogação do afastamento, com a consequente transformação do período correspondente em faltas injustificadas e a devolução, pela servidora, dos vencimentos percebidos.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Quadros

Despacho   |   Documento: 163887645

LICENÇA NOJO

RF NOME PERÍODO

685.682.9 MANOEL LOPES NETO DE: 18/07/2026 A 25/07/2026.

853.976.6 ADRIANA DA COSTA RODRIGUES DE: 21/08/2026 A 28/08/2026.

740.667.3 ANDERSON DE BRITO CARVALHO DE: 23/08/2026 30/08/2026.


LICENÇA GALA

RF NOME PERÍODO

927.593.2 CASSIO GABRIEL MOURA SIQUEIRA DE: 19/08/2026 A 26/08/2026.


MUDANÇA DE ESTADO CIVIL POR MOTIVO DE CASAMENTO

RF NOME

927.593.2 CASSIO GABRIEL MOURA SIQUEIRA DE: SOLTEIRO PARA: CASADO.


MUDANÇA DE ESTADO CIVIL POR MOTIVO DE DIVÓRCIO

RF NOME

756.425.2 ROSANA VERSUTH DE: CASADA PARA: DIVORCIADA.

843.680.1 JOSEILSON DOS SANTOS ALVES DE: CASADO PARA: DIVORCIADO.


MUDANÇA DE NOME POR MOTIVO DE DIVÓRCIO

DE: ROSANA VERSUTH MUNIZ - RF 756.425.2

PARA: ROSANA VERSUTH


LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

RF NOME PERÍODO

941.821.1 CARLOS ANTONIO SANTIAGO JUNIOR DE: 21/08/2026 A 26/08/2026.


PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

RF NOME PERÍODO

941.821.1 CARLOS ANTONIO SANTIAGO JUNIOR DE: 27/08/2026 A 09/09/2026.

Setor de Treinamento e Desenvolvimento

Despacho   |   Documento: 163296729

I - No uso das atribuições que me são atribuídas por lei, com fundamento na Lei 16.239/15 e nos termos dos Decretos 56.795/16 e 59.009/19, em CUMPRIMENTO DEFINITIVO de decisão judicial nos autos do processo nº 1102129-33.2025.8.26.0053 , que tramitou perante a 1ª Vara da Fazenda Pública, em favor do servidor Antônio Carlos Quirino de Fontes - RF 623.800.9/2, a qual determinou reconhecer o direito do impetrante à contabilizar no evento promoção vertical o curso de Administração (Bacharel), atribuindo a pontuação de 160 pontos, alcançando a pontuação 1514,98, o que lhe garantiu acolocação na listagem definitiva do evento promoção vertical exercício de 2025, DECIDO;

II - Promover ao cargo de GCM Inspetor - QTG 7, categoria 7, do nível III, do Quadro Técnico da Guarda Civil Metropolitana - QTG, de 01/03/2025.

III - Publique-se;

IV - Após, encaminhe-se à Divisão de Recursos Humanos - DRH, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF desta SMSU, para promover o cadastro e o respectivo registro em prontuário e a PGM/JUD21 para devida instrução processual.

SMSU - SETOR DE DISCIPLINA

Despacho   |   Documento: 163716327

COMANDO OPERACIONAL - COP L

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

SEI 6029.2026/0014320-5

RECONSIDERAÇÃO DE ATO

Advogado: Rodrigo Azevedo Ferrão OAB/SP nº246.810, José Weliton Pessoa Setubal OAB/SP nº 482.138 e Leonardo Vicente dos Santos OAB/SP nº 481.772.

O Inspetor de Divisão Siderlei Donizete da Silva, Comandante da Inspetoria Regional São Miguel Paulista, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Resolve:

À vista dos elementos constantes nos autos, conheço do Pedido de Reconsideração de Ato, apresentado pelo Subinspetor Valdir Vieira de Andrade - RF.: 708.784.5, lotado na Inspetoria Regional São Miguel Paulista, por ser tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos e elementos capazes de modificar a decisão proferida no MD nº 010/IR-MP/2026, portaria nº 020/IR-MP/2026, publicada em D.O.C de 03/08/2026, pág. 354.

SEI 6029.2026/0016514-4

Portaria 016/IR-AF/2026 de 24 de agosto de 2026.

M.D. 0018/IR-AF/2026.

O Inspetor de Divisão Jaime Honorato dos Santos Junior, Comandante da Inspetoria Regional Aricanduva / Formosa, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Resolve:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, Alex Souza - RF.: 941.999.3, cargo: GCM3ª Classe, lotado na Inspetoria Regional Aricanduva / Formosa, com base nos artigos 100 e 101, § 2º, a pena de ADVERTÊNCIA, por violação ao artigo 7º, incisos V, IX e XI, combinado com os artigos 15 e 16, inciso II e por ter infringindo o artigo 18, incisos XIV e XV, a penalidade foi abrandada e atenuada pelo disposto nos artigos 26 e 126, incisos I e II, todos da Lei 13.530 de 14 de março de 2003.

Divisão de Recursos Humanos

Portaria   |   Documento: 163472919

PORTARIA Nº 003/SMSU/CAF/DRH/2026.

MD nº 003/DRH/2026.

SEI Nº 6029.2026/0015460-6

O Diretor da Divisão de Recursos Humanos Alessandro Montini, RF: 653.186.5, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I - Aplicar a profissional da Guarda Civil Metropolitana, Classe Distinta, MARIA LUIZA DE ARRUDA EZEQUIEL, RF.696.024.3, lotada na Divisão de Recursos Humanos, a pena de 1 (um) dia de SUSPENSÃO, com base no artigo 100 e seguintes da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003, por ter violado o artigo 7º, incisos I, XI e XII; c.c. artigo 15; c.c. artigo 16, inciso I; c.c. artigo 23, todos da Lei nº 13.530/2003.

II - Publique-se.

Comando Operacional Oeste - Disciplina

Despacho Disciplinar   |   Documento: 163884236

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

Reconsideração de Ato

SEI 6029.2026/0012530-4 - Wesley Cesar dos Santos, RF 710.044.2, Cargo Subinspetor

Advogados: Doutores Rodrigo Azevedo Ferrão OAB/SP nº 246.810 e José Weliton Pessoa Setubal OAB/SP n° 482.138

O Inspetor de Divisão EDGAR TOLENTINO RF 654.484.3, Comandante da Inspetoria Regional Butantã, pertencente ao Comando Operacional Oeste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

À vista dos elementos conheço do Pedido de Reconsideração de Ato, feito pelo Subinspetor Wesley Cesar dos Santos - RF.: 710.044.2, lotada na Inspetoria Regional Butantã, por ser TEMPESTIVO, e no mérito NEGO PROVIMENTO ante a inexistência de argumentos ou fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no M.D 015/IR-BT/2026, Portaria nº 015/IR-BT/2026, publicada no D.O.C de 20/07/26 Página 423.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Núcleo Conselho Tutelar

Termo   |   Documento: 163856985

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DOC de 12.01.2026, PÁG. 436

TERMO DE SUBSTITUIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DO BUTANTÃ - Leia-se como segue e não como constou:

TERMO DE SUBSTITUIÇÃO DE FÉRIAS

A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, declara para os devidos fins, que a Senhora AUREA AMELIA CAVIQUIOLI, RF 929.488.1, primeira suplente do último processo de eleição do Conselho Tutelar de BELA VISTA, substituirá os conselheiros tutelares conforme escala abaixo, por motivo de férias, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90.

Número Nome Início Término Dias de Gozo
9314512 GIULIA RAMILO ASSUNCAO 12/01/2026 10/02/2026 30
9314482 GABRIELA PEREIRA FELICIANO 23/02/2026 24/03/2026 30
9314661 ROMENIA MALAQUIAS DE FREITAS 06/08/2026 04/09/2026 30
9314628 LILIANE FERREIRA DOS SANTOS 02/11/2026 01/12/2026 30
9294422 RAPHAELE SANTOS MEDEIROS 02/12/2026 31/12/2026 30

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Núcleo de Contagem de Tempo da Divisão de Gestão de Pessoas

SIGPEC Despacho Averbação de Tempo Extramunicipal   |   Documento: 163773109

Timbre
Prefeitura do Município de São Paulo
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
NOME DO SERVIDOR:
WELLINGTON CAETANO SILVA DE PAULA
REGISTRO FUNCIONAL/VÍNCULO:
780.658.2-02
DESPACHO
Vínculo 2
0123
-
Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88.
O tempo de: 00 ano 04 meses 14 dias
Períodos:
10/05/2004
20/12/2004

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Administração de Pessoal

Licença   |   Documento: 163836761

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - COMISSIONADO/CONTRATADO

E.H. RF NOME DUR. A PARTIR DE ART.
120904000000000 8123772/3 MARTA APARECIDA DIAS REIMBERG 01 DIA 25/08/2026 143

Divisão de Planejamento e Desenvolvimento

Despacho   |   Documento: 163785346

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL - FIXAÇÃO DE LOTAÇÃO

EM OBSERVÂNCIA AS MANIFESTAÇÕES DAS PASTAS ENVOLVIDAS E COM FUNDAMENTO NO INCISO I DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 41.283/2001, FICA ALTERADA A LOTAÇÃO DO SERVIDOR ABAIXO RELACIONADO:

R.F.: 825.144.4 NOME: ACCACIO GOMES DE MELLO JUNIOR CARGO: PROFISSIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA SETOR ANTERIOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS PARA SETOR ATUAL: SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA E.H.: 630000000000000 EXPEDIENTE NRO.: 046/2026

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 163838744

Plantão referente a Setembro/2026 para o atendimento às emergências, conforme o que dispõe a portaria nº 3005/SAR-GAB/98 de 24.12.98.

ASSESSORIA DE DEFESA CIVIL RF
Fernando Vilela Pajeu 839.112.2

ENGENHEIROS/ARQUITETOS

RF

DIAS

Antonio Carlos Heleno de Oliveira

897.149.8

06, 12, 17, 23 e 29/09/2026

Selma Cardoso Freitas

810.136.1

01, 08, 13, 18, 24 e 30/09/2026

Paula Andressa Pereira Silva

856.593.7

02, 07, 19 e 25/09/2026

Jonas Alves de Lima

590.477.3

03, 09, 14, 20 e 26/09/2026

Andrew Claudio Martins Gomes

782.489.1

04, 10, 15, 21 e 27/09/2026

Leandro Coppola Ferreira

726.984.6

05, 11, 16, 22 e 28/09/2026

FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS

RF

DIAS

Gabriela Terumi Canel Takemoto

938.866.4

07, 16 e 27/09/2026

Eduardo Noryiuki Kobayashi

736.184.0

05, 15 e 26/09/2026

Diego Henrique Justino Momesso

953.612.4

09, 17 e 29/09/2026

Levi Rafael Quintiliano

938.791.9

02, 13, 20 e 25/09/2026

Gustavo Roberto M. dos Santos

938.872.9

08, 18 e 28/09/2026

Edison Luis da Silva

715.527.7

06, 14 e 23/09/2026

José Roberto da Costa

602.043.7

04, 11 e 22/09/2026

Adilson do Carmo Teixeira

724.821.1

01, 12, 19 e 24/09/2026

Mario Noboru Ueji

725.504.7

03, 10, 21 e 30/09/2026

Convocação   |   Documento: 163840937

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO
FACE O DISPOSTO NA LEI 17.722/21, E COM AUTORIZAÇÃO DO SUBPREFEITO, SEGUEM ABAIXO RELACIONADOS OS SERVIDORES CONVOCADOS PARA PRESTAÇÃO DE HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO:
SEI: 6036.2026/0001805-0
PARA O PERÍODO DE: SETEMBRO/2026

REG. FUNC.

NOME

CARGO

506.196.2/4

Maria Candida da Costa Silva

ASO

513.173.1/1

Agnaldo Cotrim de Oliveira

AAG

547.448.5/2

Antonio Sergio Rodrigues

ASO

556.886.2/3

Valdecy Beserra da Silva

AAG

565.113.1/2

Noemi Nascimento de Oliveira

ASO

573.908.0/2

Marcos Vinicio Eugenio

ASO

580.163.0/2

Regiane Aparecida de Carvalho Freitas

ASO

587.292.8/2

Carlos Roberto Alves

ASO

588.479.9/3

Eduardo Pauletto Figueira

ASO

591.976.2/2

Rita de Cassia Moreira de Souza

AAG

594.115.6/2

Jose Carlos Rodrigues Rocha

ASO

597.248.5/3

Sandra Regina Bruno da Silva

ASO

602.776.8/1

Monica Garcia Pinto

AAG

615.949.4/2

Ednir Ferreira da Silva

ASO

622.824.1/1

Izaque Pereira da Costa

ASO

623.353.8/1

Zaqueu Vieira Costa

ASO

625.779.8/1

Paulo Nascimento de Mattos

ASO

628.871.5/1

Maria Pereira Guimarães

ASO

633.054.1/1

José Valdo Pereira Lima

ASO

634.680.4/1

Cleonira Gutierrez Geremias

AAG

635.205.7/1

Maria Solange Ribeiro

AAG

635.294.4/1

Joelma Bertolotti Felau

AAG

635.348.7/1

Silvia Maria Rocha Perez

AAG

641.159.2/1

Regina Aparecida de Carvalho

ASO

645.635.9/1

Moises Rodrigues de Lorena

ASO

646.920.5/1

Simone Gonçalves de Barros Oliveira

AAG

649.495.1/1

Ismael Francisco de Oliveira

ASO

650.972.0/1

Dilvania Mestrinheri

ASO

652.209.2/1

Valéria Souza de Oliveira

AAG

652.293.9/1

Rosicrer Pereira Rangel da Silva

ASO

654.627.7/3

Paulo Eduardo Fernandes

ASO

661.718.2/1

Aparecido José de Araujo

ASO

700.109.6/2

Jacira de Lima Machado

AAG

726.940.4/1

Edcarlos Santos Souza

AAG

729.673.8/1

Andre Pegoraro

AAG

736.217.0/1

Juliana Tigano Brito de Oliveira

AAG

740.393.3/1

Noeli Menezes de Souza

AAG

740.509.0/1

Lara Cristiane Oler Nogueira

AAG

740.759.9/1

Laercio Raimundo Gomes

ASO

761.064.5/2

Adilson dos Santos

ASO

761.138.2/2

Anderson Aparecido de Carvalho

ASO

761.278.8/2

Cleber Luiz Aiello

ASO

761.360.1/2

Edson Martins da Silva

ASO

761.507.8/2

Hermelindo Silvio José Romano

ASO

762.044.6/2

Raul Gonçalves de Souza

ASO

762.056.0/2

Reinaldo Nascimento Siqueira

ASO

762.091.8/2

Rogerio Pinto Goiana

ASO

762.149.3/2

Sergio Antonio Jesus Santos

ASO

763.240.1/2

Francisco Fiorentino Sobrinho

ASO

763.247.9/2

Israel Cesar Amado

ASO

782.737.7/1

Bruna Gomes Ramirez

AAG

783.040.8/1

Patricia Akemi Migita

AAG

788.067.7/1

Vania de Oliveira Santos da Igreja

AAG

794.448.9/1

Maria da Piedade Moreira da Silva

ASO

800.643.1/1

Luciano Alves Carneiro

AGS

807.610.3/2

Gilberto de Andrade

ASO

807.753.3/2

Osmar Garcia Ferreira

ASO

831.899.9/2

Juliana Canolla

AAG

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 163832133

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto na Lei nº 17.722/2021 e com autorização da Sra. Subprefeita da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, relacionamos abaixo, os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares, no período de 01 a 30/09/2026:

PERÍODO: 01/09/2026 à 30/09/2026
PLANILHA DE CONVOCAÇÃO* PORTARIA Nº33/SP-FB/GAB/2022 - DOC 26/MAIO/2022
RF NOME CARGO/FUNÇÃO

136.567.3/1

WALDIR FERNANDES SILVA

ASSIST. ADM. GESTÃO

480.735.9/3

FRANCISCA APDA.DO NASCIMENTO DELFIM

ASSIST. ADM. GESTÃO

503.903.7/1

NELSON VALENTE DE ALMEIDA E SILVA

ASSIST. ADM. GESTÃO

507.609.9/3

REINALDO AUGUSTO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

508.432.6/2

ÉDSON NUNES DA SILVA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

509.804.1/2

JANDUI PEREIRA FERRO

ASSIST ADM. GESTÃO

514.766.2/2

CARLOS ROBERTO ALVES

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

519.342.7/2

JUVENCIO PEREIRA DO NASCIMENTO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

520.520.4/2

SAMOEL AUGUSTINHO DE JESUS

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

520.545.0/1

NILTON FELIX EVARISTO

ASSIST. ADM. GESTÃO

524.684.9/2

SERGIO DE ALMEIDA PEREIRA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

542.527.1/2

CLAUDIO ELEUTERIO ALVES ASSIST. SUP. OPERACIONAL

543.017.8/2

DONIZETI DE SOUZA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

543.230.8/1

RAIMUNDO COSTA SOBRINHO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

545.453.1/2

WASHINGTON LAVIERI

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

547.197.4/2

WILSON DA HORA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

547.862.6/2

CLAUDIO JOSE VIEIRA RODRIGUES

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

549.287.4/3

NELSON BATISTA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

550.718.9/2

ANTONIO DA CUNHA BOTELHO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

562.099.6/2

JOSÉ SABINO BRAGA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

562.920.9/2

PAULO CESAR DE SOUZA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

565.467.0/2

OSVALDO FRANCO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

569.946.1/2

CLAUDIONOR DA SILVA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

569.992.4/2

ANTONIO JOSÉ PEREIRA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

570.451.1/2

MARCOS JOSE NATAL

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

570.783.8/2

WILSON DOS SANTOS

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

571.246.7/

ADÃO DOS SANTOS

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

572.328.1/2

JOSÉ ROBERTO AGUIAR RIBEIRO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

572.511.9/2

ROBERTO GONÇALES

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

575.826.2/2

GILMAR LEITE

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

577.902.2/2

MARCOS DE OLIVEIRA LEITE

ASSIST. ADM. GESTÃO

579.285.1/2

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

580.101.0/2

MARCELO ROSA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

583.753.7/1

MARIA APARECIDA CORREA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

583.843.6/2

MARIA FARIAS DE ABREU

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

584.570.0/2

NATIL ALVES DA SILVA FILHO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

587.514.5/2

CARLOS CEZAR DE CAMARGO COIMBRA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

588.285.1/2

ANTONIO RABELLO DE ASSIS

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

601.162.4/1

MARLI LIMA DA HORA

ASSIST. ADM. GESTÃO

609.840.1/2

SUELI DE ALMEIDA VENANCIO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

612.025.3/1

VERA LUCIA MARCELLINO

ASSIST. ADM. GESTÃO

612.438.1/1

MARIA FRANCISCA NOVAIS DE FARIAS

ASSIST. ADM. GESTÃO

612.440.2/1

ROBERTO VICTOR

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

619.164.9/2

SERGIO MORELLI

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

619.506.7/1

ROSEMAR TEIXEIRA DA SILVA NADOTI

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

622.420.2/1

OSDÉPIO CONCEIÇÃO LINS

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

622.720.1/1

LAERCIO APARECIDO DAS CHAGAS

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

623.421.6/1

ADERLI ADÃO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

625.792.5/1

FERNANDO DELBONE

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

625.796.8/1

EDI SOARES DE OLIVEIRA BEZERRA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

626.750.5/1

EDUARDO DOS SANTOS F. DA SILVA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

627.722.5/1

WAGNER ROGERIO FREDERICO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

627.784.5/1

CIRILO SIQUEIRA COUTO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

629.380.8/1

IGOR RENNIER DOS SANTOS PUGA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

630.170.3/1

HERMES ALVES DENIZ

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

630.717.5/1

JOSÉ FLAVIO FERREIRA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

630.816.3/1

VALDEMIR TAMARI

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

633,442,3/1

SERGIO ADRIANO PEREIRA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

634.022.9/1

GILSON EMILIANO

ASSIST. ADM. GESTÃO

637.233.3/1

ERICK HENRIQUE GRAZINA

ASSIST. ADM. GESTÃO

638.316.5/2

MARLY DO NASCIMENTO

ASSIST. ADM. GESTÃO

640.398.1/1

CLÁUDIA COSTA SOUSA GOMES

ASSIST. ADM. GESTÃO

642.296.9/1

ALAIDE DE ARAUJO SABINO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

643.347.2/1

TELMA LEAL DE OLIVEIRA MARTINS

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

643.593.9/1

JOÃO DO PRADO FILHO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

644.113.1/1

CLAUDIO ANTUNES MACHADO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

644.285.4.1

OSVALDO SILVA DE OLIVEIRA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

646.307.0/1

MARIO AMÉRICO DE BARROS

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

646.369.0/1

MARIA STELA CRUZ AFONSO DA CONCEIÇÃO

ASSIST. ADM. GESTÃO

650.645.3/1

PACIFICO GARCIA NOVAES

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

650.921.5/1

MARIA HELENA DE LIMA SOUZA

ASSIST. ADM. GESTÃO

651.955.5/1

WANDEIR RODRIGUES

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

654.703.6/1

ZILDA APARECIDA MACEDO COSTA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

656.232.9/1

DANIEL MARIANO ROSSI

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

689.752.5/2

MILTON RIBEIRO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

726.621.9/1

SOLANGE DE ANDRADE L. MARTINS PEDROSA

ASSIST. ADM. GESTÃO

726.763.1/1

MARCIO DA CRUZ ARAUJO FILHO

ASSIST. ADM. GESTÃO

729.550.2/1

IVANILDA DA SILVA MATOSO

ASSIST. ADM. GESTÃO

732,693,9/1

PRISCILA SANTANA DOS SANTOS

ASSIST. ADM. GESTÃO

732.712.9/1

MARCELO JOSÉ SANTOS DE CAMPOS

ASSIST. ADM. GESTÃO

733.170.3/1

ELAINE CLARICE LIMA

ASSIST. ADM. GESTÃO

733.224.6/1

HOSANA BOLEAN DE CARVALHO

ASSIST. ADM. GESTÃO

734.698.1/1

MARCELO BARBOSA BIZERRA

ASSIST. ADM. GESTÃO

735.939.0/1

LUCIANA MASTROROSA

ASSIST. ADM. GESTÃO

739.051.3/1

SUELY TORRES DA SILVA ROZA

ASSIST. ADM. GESTÃO

739.425.0/1

PATRICIA VIEIRA MARTINS

ASSIST. ADM. GESTÃO

739.426,8/1

VANESSA DOS SANTOS NASCIMENTO

ASSIST. ADM. GESTÃO

739.869-7/1

MARIA CECÍLIA AYELLO

ASSIST. ADM. GESTÃO

740.817.0/1

MICHELE CORREIA RAMOS

ASSIST. ADM. GESTÃO

741.063.8/1

JURANDIR IZABEL

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

741.189.8/1

ROBERTO CARLOS DE SOUZA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

757.581.5/3

CRISTINA SILVA VICENTE

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

761.290.7/4

CRISTIANE RESENDE

ASSIST. ADM. GESTÃO

761.813.1/4

LUIZ WAGNER MORELLI

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

762.026.8/3

PAULO SERGIO DE JESUS

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

773.255.4/2

MARY ANTUNES ANNECCHINI

ASSIST. ADM. GESTÃO

793.134.4/1

WAGNER BERNARDES SCOMPARIM

AGENTE DE SAÚDE

793.370.3/1

ROSA MARIA CONTRATESI DE MELO

ASSIST. ADM. GESTÃO

793.371.1/1

DIEGO MÁXIMO SECANHO

ASSIST. ADM. GESTÃO

799.607.1/1

SIMONE DE CARVALHO P. ARAUJO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

799.689.6/1

MARIA INÊS GHIRALDELLO SILVA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

857.379.9/1

MICHEL CYRINO ACKEL BOLLOS

ASSIST. ADM. GESTÃO

889.379.9/1

DEBORA VIEIRA LUSTOSA

ASSIST. ADM. GESTÃO

926.532.5/1

ALINNE VERÍSSIMO DE SOUZA

ASSIST. ADM. GESTÃO

928.297.1/1

ELIANDERSON PORTES

ASSIST. ADM. GESTÃO

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 163882121

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6217559/1 AUREO GOMES DA COSTA FILHO NIVEL III 2 QB13 20/08/2026
6984835/1 JOSUE ALMEIDA VIEIRA NIVEL II 6 QB11 21/08/2026
7618875/3 MARIA IVONEIDE AMANCIO NIVEL III 2 QB13 20/08/2026
8076341/3 THIAGO DONIZETE MATHIAS NIVEL II 2 QB7 18/08/2026

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 163449204

Do processo nº 6043.2023/0002442-8

Interessados: MARIA GORETE NONATO DE LIMA RF 589.502.2/2

ASSUNTO: Retificação do Despacho e Apostilamento do Título de Aposentadoria - TÍTULO Nº 005/2023/SUB-JT

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o Despacho de Aposentadoria Título Nº 005/2023/SUB-JT, sob SEI nº 089217228, para fazer constar no ítem 2 - fundamento legal: "Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do artigo 6° da EC nº 41/03, c/c o artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC nº 103/2019", e não como constou.

II - Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 005/2023/SUB-JT, sob SEI nº 090963661, para fazer constar no ítem 2 - fundamento legal: "Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do artigo 6° da EC nº 41/03, c/c o artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC nº 103/2019", e não como constou.

III - PUBLIQUE-SE os itens I e II. Encaminhe-se a SUGESP para o devido prosseguimento.

Licença   |   Documento: 163861955

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

Licença Médica - Hospital Público

Concedido(s) 11 dias, nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989 de 1979, na forma prevista no artigo 40, inciso II, do Decreto nº 64.014 publicado DOC de 27/01/2025.

RF

NOME

A PARTIR DE

727.591.9/1

CARLOS ALBERTO EGICIO DOS SANTOS 14/08/2026

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

SIGPEC Despacho Averbação de Tempo Extramunicipal   |   Documento: 163891660

Timbre
Prefeitura do Município de São Paulo
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
NOME DO SERVIDOR:
EDUARDO KUSIK FILHO
REGISTRO FUNCIONAL/VÍNCULO:
623.388.1-01
DESPACHO
Vínculo 1
0015
-
Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81.
O tempo de: 01 ano 09 meses 27 dias
Períodos:
03/12/1979
02/09/1980
01/12/1981
01/12/1981
01/04/1982
30/04/1982
01/01/1984
29/02/1984
01/11/1989
31/08/1990

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Gestão de Pessoas

SIGPEC Despacho Averbação de Tempo Extramunicipal   |   Documento: 163606897

Timbre
Prefeitura do Município de São Paulo
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
NOME DO SERVIDOR:
JOSE ALEXANDRE DA COSTA GALVAO
REGISTRO FUNCIONAL/VÍNCULO:
714.476.8-02
DESPACHO
Vínculo 2
0015
-
Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81.
O tempo de: 03 anos 07 meses 17 dias
Períodos:
02/04/1997
17/11/1999
01/02/2001
31/01/2002

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Supervisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 163179163

FÉRIAS DEFERIDAS

Registro Funcional

Nome

Cargo

Exercício

Quantidade

A partir de

5419514/3

JOSE UMBERTO DA SILVA

CHEFE DE UNIDADE I

2024

15

08/set/2026

6188338/1

NOELMA VIEIRA DA SILVA ALMEIDA ALVES

ASSESSOR I

2023

20

08/set/2026

8410810/2

EDSON JOSE DE SOUZA

ASSESSOR I

2025

16

17/set/2026

8586659/3

VINICIUS DA SILVA ALEXANDRE

DIRETOR I

2025

15

15/set/2026

8881944/2

FABIO DE NOVAES SANTOS

SUPERVISOR

2025

15

17/set/2026

9202421/2

FABIO LUIS BARBOSA

CHEFE DE GABINETE

2024

15

08/set/2026

9380230/3

ROGERIO FARIAS MOURA

SUPERVISOR

2025

15

15/set/2026

9384111/4

ANDREA DA CRUZ MARIANO

ASSESSOR III

2025

6

21/set/2026

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Convocação   |   Documento: 163627949

DESPACHO DO SUBPREFEITO

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto no artigo 138 da Lei 11.511 de 19.04.94, regulamentada pelo Decreto 34.781/94 de 22.12.94, bem como o disposto da Lei 13.399 de 01.08.02, Portaria nº 43/SMSUB/2018 e artigos 25 a 30 da Lei 17.722/21, conforme autorização do Subprefeito, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho no período de 01/09/2026 a 30/09/2026.

REG.FUNC.

NOME

CARGO/FUNÇÃO

480.975.1/3

Hercionio de Jesus

Ass.Sup.Operacional

482.151.3/2

Maria Fabiola Pio

Ass.Sup.Operacional

502.225.8/2

Jose Carlos Januario

Ass.Sup.Operacional

526.553.3/3

Luiz Vicente

Ass.Sup.Operacional

526.987.3/3

Ana Maria Pereira

Ass.Sup.Operacional

529.541.6/3

Rovanir Benedito Testi

Ass.Adm. De Gestão

543.510.2/2

Ricardo Dias dos Santos

Ass.Sup.Operacional

548.854.1/2

Reinaldo Aparecido Adriano

Ass.Sup.Operacional

558.602.0/3

Joel Carneiro

Ass.Sup.Operacional

571.945.3/2

Isabel Cristina Feliciano

Ass.Sup.Operacional

575.639.1/4

Eurico da Cruz

Ass.Sup.Operacional

575.945.5/2

Claudemir Zago

Ass.Sup.Operacional

575.979.0/2

Paulo Nobrega Silva

Ass.Sup.Operacional

576.259.6/2

Maria Amelia da Crus

Ass.Sup.Operacional

579.626.1/2

Maria Terezinha Gomes

Ass.Sup.Operacional

582.718.3/2

Jose Geraldo de Oliveira

Ass.Sup.Operacional

587.204.9/2

Jose Carlos de Almeida

Ass.Sup.Operacional

588.707.1/2

Auro Aparecido Freire

Ass.Sup.Operacional

591.164.8/2

Francisco Rufino dos Santos

Ass.Sup.Operacional

593.461.3/1

Regina Rodrigues da Rocha Camara

Ass.Adm. De Gestão

593.691.8/2

Antonio Marcos Leite

Ass.Sup.Operacional

595.288.3/1

Maria Alice Arruda do Nascimento

Ass.Sup.Operacional

596.252.8/2

Fatima Aparecida Viana

Ass.Sup.Operacional

601.355.4/1

Luisa Aparecida Veloso Soares

Ass.Adm. De Gestão

601.455.1/1

Jose Luiz da Silva

Ass.Adm. De Gestão

602.820.9/1

Solange Aparecida Torres

Ass.Adm. De Gestão

603.612.1/1

Marly de Souza Lima

Ass.Adm. De Gestão

603.626.1/1

Vagner Jose de Oliveira

Ass.Adm. De Gestão

604.091.8/1

Maria Elizete Gonçalves

Ass.Adm. De Gestão

604.466.2/1

Ana Maria Souza

Ass.Adm. De Gestão

610.193.3/1

Miriam Moreno

Ass.Adm. De Gestão

612.985.4/1

Douglas Muro Trinca

Ass.Sup.Operacional

612.994.3/1

Jose Aparecido dos Santos

Ass.Sup.Operacional

614.934.1/2

Nilson Calça

Ass.Sup.Operacional

622.847.0/1

Jose Antonio dos Santos

Ass.Sup.Operacional

626.135.3/1

Maria Jose de Azevedo Alves

Ass.Sup.Operacional

628.799.9/1

Vera Lucia da Silva

Ass.Sup.Operacional

630.489.3/1

Maria Valda de Carvalho

Ass.Sup.Operacional

630.494.0/1

Evilasio Rosa Botelho

Ass.Sup.Operacional

631.132.6/1

Silvana Patricia Bezerra

Ass.Sup.Operacional

631.277.2/1

Wilson Pontes de Araujo

Ass.Adm. De Gestão

633.238.2/1

Maria Joaquina Souza Marinho

Ass.Adm. De Gestão

633.262.5/1

Suzana Oliveira de Araujo

Ass.Adm. De Gestão

633.540.3/1

Keiko Onuki

Ass.Adm. De Gestão

635.082.8/1

Sonia Sumie Mizumoto Kamo

Ass.Adm. De Gestão

640.249.6/1

Sandra Aparecida de Souza Pereira

Ass.Adm. De Gestão

642.079.6/1

Ubirajara da Silva

Ass.Sup.Operacional

642.173.3/1

Valter Sidinei Marsola de Souza

Ass.Sup.Operacional

642.294.2/1

Joaquim Vicente

Ass.Sup.Operacional

643.592.1/1

Joao Celio dos Santos Harada

Ass.Sup.Operacional

645.199.3/1

Gumercindo Carlos de Campos

Ass.Adm. De Gestão

646.124.7/1

Vera Lucia Caravaggio

Ass.Adm. De Gestão

646.870.5/1

José Barbosa Filho

Ass.Sup.Operacional

648.182.5/1

Adriana Souza dos Santos

Ass.Adm. De Gestão

648.518.9/1

Robson R. A. J. Vitório de Oliveira

Ass.Sup.Operacional

650.263.6/1

Marcos José Scuccuglia

Ass.Sup.Operacional

654.586.6/1

Roseli de Santana

Ass.Sup.Operacional

687.865.2/2

Miguel Jair Alves Terry

Ass.Sup.Operacional

687.988.8/2

Carlos Jose Araujo

Ass.Sup.Operacional

692.857.9/3

Ana Gabriela Xavier Cavalcanti

Ass.Adm. De Gestão

692.876.5/2

Ronaldo Rodrigues Pedroza

Ass.Sup.Operacional

726.282.5/1

Araceli de Souza Gomes

Ass.Adm. De Gestão

726.285.0/1

Vicente Domingos Moreira

Ass.Adm. De Gestão

726.638.3/1

Cristiane Toschioka de Oliveira

Ass.Adm. De Gestão

727.046.1/1

Sueli da Silva Sousa

Ass.Adm. De Gestão

732.972.5/1

Regina Yoshino

Ass.Adm. De Gestão

735.637.4/2

Everaldo Cordeiro Barbosa

Ass.Sup.Operacional

741.087.5/1

Jurandir de Oliveira Motta

Ass.Sup.Operacional

761.118.8/2

Ademilson Miranda

Ass.Sup.Operacional

761.249.4/2

Celso Onório

Ass.Sup.Operacional

761.295.8/2

Daniel Calisto dos Santos

Ass.Sup.Operacional

761.768.2/2

Luciano Luiz Filho

Ass.Sup.Operacional

761.869.7/2

Maria Aparecida Ferreira Cardoso

Ass.Sup.Operacional

762.049.7/2

Reginaldo de Oliveira

Ass.Sup.Operacional

762.075.6/2

Roberto Corso

Ass.Sup.Operacional

762.116.7/3

Rubens Setimo Nolasco

Ass.Sup.Operacional

781.539.5/1

Josefa Barranova Rodrigues

Ass.Adm. De Gestão

783.175.7/1

Willi Moreno Kernchen

Ass.Adm. De Gestão

790.400.2/1

Kleber Goes de Lima

Ass. Tec. De Gestão

793.441.6/1

Lenilson Yoshino Alves

Ass.Adm. De Gestão

793.443.2/1

Rosana Soares Pasqualinoto Ruiz

Ass.Adm. De Gestão

794.862.0/1

Amanda Gesteira Ramos

Ass.Sup.Operacional

794.864.6/1

Tania Maria de Farias

Ass.Sup.Operacional

798.443.0/1

Daniel Alencar da Silva

Ass.Sup.Operacional

799.603.9/1

Raquel da Silva

Ass.Sup.Operacional

807.535.2/2

Diego Roberto Alves

Ass.Sup.Operacional

807.598.1/3

Virginia dos Santos Antonio

Ass.Sup.Operacional

839.687.6/2

Luis Ignacio Benucci

Ass.Sup.Operacional

912.909.0/1

Anderson Sales dos Santos Oliveira

Ass.Adm. De Gestão

928.125.8/1

Leticia da Luz Rodrigues

Ass.Adm. De Gestão

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Férias   |   Documento: 163818549

FÉRIAS DEFERIDAS

R.F.

Vc

Nome

Cargo

Quantidade

A partir de

5048958

8

VERA LUCIA ALVES DIAS

SUPERVISOR

10

08/09/2026

5087953

4

SILVIA AP. DOS SANTOS MARTINS

ASSESSOR I

15

09/09/2026

5155398

8

ARLETE DA SILVA

CHEFE DE UNIDADE I

15

08/09/2026

6040918

1

MARIA ELIZETE GONCALVES

ASSESSOR I

20

18/09/2026

6113524

3

MARA CRISTINA ANDRIANI CALZA

CHEFE DE UNIDADE I

10

21/09/2026

6351221

3

KENNEDY ANTONIO DA SILVA

ASSESSOR II

11

29/09/2026

6496059

1

MARIA ISABEL SILVA

SUPERVISOR

30

01/09/2026

9176314

2

LUANA GABRIELA RODRIGUES

ASSESSOR III

30

03/09/2026


Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Licença   |   Documento: 163853413

Deferida a licença paternidade nos termos da Lei nº 10.726/89, com nova redação conferida pela Lei 17.200/2019

RF

NOME

DIAS

A PARTIR DE

793.288.0/1

Fábio Manoel da Silva

06

21/08/26

Deferida a prorrogação da licença paternidade ou parental de curta duração nos termos do art. 1º do Decreto 59.279/2020

RF

NOME

DIAS

A PARTIR DE

793.288.0/1

Fábio Manoel da Silva

14

27/08/26


Promoção/Progressão   |   Documento: 163856042

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 de 31 de agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente,
DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/Vinc

NOME

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7417471/1

ROBERVAL ALVES DA SILVA

NIVEL III

1

QB12

17/08/2026


Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 163842552

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei Nº 8989/79, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto nº 64.014/2025.

RF./VC NOME DIAS A PARTIR DE

NOME

REGISTRO FUNCIONAL

DIAS

A PARTIR DE

ONEIDA JERONIMO LIMA

639.907.0/1

02

04/08/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida(s), nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989/1979, na forma prevista no artigo 40º, inciso II, do Decreto nº 64.014/2025:

NOME

REGISTRO FUNCIONAL

DIAS

A PARTIR DE

ONEIDA JERONIMO LIMA

639.907.0/1

03

07/08/2026

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho de Retificação   |   Documento: 163748714

Processo Sei nº 6058.2021/0001516-8

Interessado: Aldenor Lozovoi - RF: 642.371.0

Assunto: Reti/Ratificação de Despacho - Revisão de Aposentadoria - Apostila do Título nº 006/2021/SUB-MG.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, RETI/RATIFICO o despacho de Apostila do Título de aposentadoria nº 006/2021/SUB-MG, publicado no DOSP. 06/03/2026, página 357, para constar no item 3: Proventos Calculados pela Média com base na proporcionalidade de 92,39% - Rubrica 167 - Valor dos Proventos: R$ 2.481,40, e não como constou.


II - PUBLIQUE-SE o item I. Formalize-se o ato. Encaminhe-se ao TCMSP para o devido prosseguimento.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção de Cadastro

Substituição   |   Documento: 162559290

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

FLAVIA IVANA PALLINGER, Superintendente em Substituição do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2026/0008690-6

FABIO TAKASHI KITADAI, RF. 662.165.1/2, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref.: CDA-3, do Serviço de Geriatria, da Divisão de Assistência ao Paciente Clínico, da Diretoria de Atenção à Saúde, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, RENATA FREITAS NOGUEIRA SALLES, RF. 853.338.5/1, no período de 08/09/2026 à 22/09/2026

Substituição   |   Documento: 162649586

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

FLAVIA IVANA PALLINGER, Superintendente em Substituição do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2026/0008749-0

LUCIOLA ASSUNCAO ALVES, RF. 853.002.5/1, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref.: CDA-3, do Serviço de Ortopedia e Cirurgia de Mão, da Divisão de Assistência ao Paciente Cirúrgico, da Diretoria de Atenção à Saúde, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, REGINA YUMI SAITO, RF. 852.823.3/1, no período de 04/09/2026 à 18/09/2026

Opção de Contribuição   |   Documento: 163808588

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Anexo I do Boletim Informativo nº 41/2022 - DGF, o Departamento de Gestão de Talentos faz publicar a Opção de Inclusão na Base de Contribuição do RPPS, Referente ao período de substituição de cargo em comissão do servidor:

RF

VINC

NOME

REF

RUBRICA

PERIODO

8530025

1

LUCIOLA ASSUNCAO ALVES

CDA-3

299

04/09 a 18/09/2026

8530025

1

LUCIOLA ASSUNCAO ALVES

CDA-3

8251

04/09 a 18/09/2026

Divisão de Apoio Operacional

Portaria   |   Documento: 163775351

PORTARIA DE PENALIDADE DIRETA n.º 01/2026

Departamento de Gestão Administrativa - Divisão de Apoio Operacional - Serviço de Lavanderia - HSPM

A Diretora I da Divisão de Apoio Operacional, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Aplicar a Servidora Público Municipal I. S. O. R.F 8439443/1, Assistente de Suporte Operacional - Ascensorista, a pena de SUSPENSÃO DE 1 (UM) DIA, por infração ao inciso Artigo 178, inciso II e XI, da Lei nº. 8.979/79, fazendo com fundamento no Artigo 187,§ 1º e § 2º da lei nº. 8.989/79, conforme informações contidas na Notificação Memorando nº. 06/2026 - Serviço de Lavanderia.

A penalidade aplicada observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, em conformidade com o regime disciplinar previsto na legislação estatutária municipal.

Divisão de Capacitação e Desenvolvimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163846212

6210.2026/0009468-2 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

HSPM - DANIELA YONE VEIGA IGUCHI PEREZ, RF 851.893 - Analista de Saúde - Médico.

I - Em face das manifestações favoráveis contidas no presente sob SEI (163756574 ) e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, fica AUTORIZADO o afastamento da servidora acima mencionada, sem ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, para participar no "IMS - 20 WORLD CONGRESS ON MENOPAUSE", no período de 30/09/2026 a 03/10/2026, em Rio de Janeiro/RJ.

II - Após o afastamento, a servidora deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante de participação e relatório das atividades desenvolvidas.

Divisão de Controle de Pessoal

Despacho   |   Documento: 163774116

DESPACHO DE DESAVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

NOME DO SERVIDOR:

CLAUDIO CESAR ALVES PIRES

REGISTRO FUNCIONAL:

853.022.0/1

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO, o despacho publicado no DOC de 18/02/2020, página 47, doc 026192455,que averbou o tempo de 23 anos, 01 mês(es) e 22 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 08/01/1987 a 06/04/1987, 27/05/1987 a 20/07/1987, 11/02/1988 a 03/04/1988, 01/12/1989 a 23/11/1990, 29/04/1991 a 02/11/1991, 02/06/1992 a 15/09/1992, 01/10/1992 a 13/09/1993, 07/11/1994 a 14/08/1995, 06/10/1995 a 16/01/1998, 19/11/1996 a 30/06/2003, 19/11/1999 a 15/01/2015, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81 e o tempo de 15 anos, 09 meses e 29 dias correspondente ao(s) período(s) de: 08/01/1987 a 06/04/1987, 27/05/1987 a 20/07/1987, 11/02/1988 a 03/04/1988, 01/12/1989 a 23/11/1990, 29/04/1991 a 02/11/1991, 02/06/1992 a 15/09/1992, 01/10/1992 a 13/09/1993, 07/11/1994 a 14/08/1995, 06/10/1995 a 16/01/1998, 17/11/1998 a 12/01/1999, 19/11/1999 a 15/01/2015, para todos os efeitos legais, exceto aposentadoria, conforme orientação traçada no processos nºs. 6210.2020/0000616-2.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Núcleo de Eventos

Despacho   |   Documento: 163870048

PRORROGAÇÃO DE POSSE

Defiro o pedido de prorrogação de posse formulado pelo requerente abaixo, nos termos do parágrafo 1º do art. 23 da Lei nº 8989/79, com nova redação dada pela Lei nº 13686/2003.

PROTOCOLO

NOMEADO

RG

A PARTIR DE

Nº02/2026

JEFFERSON BERTUNES GONÇALVES

XX.945.XXX-X

29/08/2026

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Supervisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 161807377

FÉRIAS DEFERIDAS - REF. Setembro/2026

REG. FUNC. Nome Cargo Exercício/Quantidade A partir de

859.501.1/2 Sandra Conceição Império Coordenador II 2025/15 08/09/2026

674.259.9/5 Elisabeth Caldeira Ferreira Diretor I 2025/09 08/09/2026

857.519.3/4 Mateus de Jesus Sena Assessor IV 2025/20 21/09/2026

930.792.3/1 Sabrina Silva dos Santos Assessor IV 2025/20 21/09/2026

883.203.0/3 Elizangela da Silva Batista Chefe de Núcleo I 2025/15 15/09/2026

939.853.8/3 Chiara Rodrigues Rolandi Chefe de Núcleo I 2025/15 15/09/2026

855.573.3/5 Mayume Olimpio Esteves Assessor III 2025/10 23/09/2023

931.634.5/2 Simone Silva Matos Assessor III 2025/15 23/09/2026

947.313.1/1 Carolina Maria da Silva Lima Assessor III 2025/10 08/09/2026

787.722.6/4 Rogerio Sutto Assessor II 2025/20 14/09/2026

853.404.7/1 Marcos Aurélio Ramos da Silva AAG - Assessor II 2025/30 08/09/2026

858.376.5/2 Marco Antonio da Rocha Assessor II 2025/06 21/09/2026

924.782.3/1 Renato Matias da Silva Assessor II 2025/30 03/09/2026

931.722.8/2 Paulo Miguel da Silva Assessor II 2025/30 01/09/2026

Despacho   |   Documento: 163861388

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, RESOLVE:

Declarar LÍCITO, o acúmulo de cargos em análise, no 2º semestre, do exercício de 2026, desde que mantidas as condições ora verificadas, especialmente a compatibilidade de horários e o estabelecido no art.37, inciso XVI, da Constituição Federal, para o servidor abaixo:

REG. FUNC NOME: CARGO: REG.JUR

850.380.0-1 Anderson Gomes Mota Prof. Ensino Técnico CLT-EMPREG PUBLICO

Negócios

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Administrativa de Comunicação

Outras (NP)   |   Documento: 163846749

Principal

Especificação de Outras

Cancelamento de Empenho e Reserva

Síntese (Texto do Despacho)

Do Processo: 6011.2021/0001224-8INTERESSADO: PREF/SECOM.ASSUNTO: Cancelamento de Nota de Empenho e Nota de Reserva - CT 002/2021-PREF/SECOM. Prestação de serviços de veiculação de publicidade legal, na quantidade de até 23.437,50 (vinte e três mil quatrocentos e trinta e sete e meio) cm x Coluna, em jornal de grande circulação, com edições de segunda-feira a domingo no Estado de São Paulo, durante o período de 12 (doze) meses. D E S P A C H O 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente as informações contidas nos documentos n.º 163816875, 163818631, 163820033 e 163820082, AUTORIZO, com base na delegação de competência atribuída através da Portaria n.º 001/2023-PREF/SECOM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo: I. O Cancelamento do saldo não utilizado no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) da Nota de Empenho n.º 743/2026 (149609879), emitida em favor da empresa LUZ PUBLICIDADE SP SUL LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 50.750.298/0001-25; II. Cancelamento do saldo da Nota de Reserva n.º 1.526/2026 (149609688), no valor de R$ 332.409,20 (trezentos e trinta e dois mil, quatrocentos e nove reais e vinte centavos). 2. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à PREF/AAC/CONTABILIDADE, para adoção das providências subsequentes cabíveis. AFFONSO PRADO FILHOChefe de GabinetePREF/SECOM

Anexo I (Número do Documento SEI)

163821278

Data de Publicação

27/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163847323

Principal

Especificação de Outras

Cancelamento de Nota de Empenho e Nota de Reserva

Síntese (Texto do Despacho)

Do Processo: 6010.2023/0004029-6INTERESSADO: PREF/SECOM.ASSUNTO: Cancelamento de Saldo de Nota de Empenho e Nota de Reserva- CT 001/2025-PREF/SECOM - Prestação de serviços de comunicação digital. D E S P A C H O 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente as informações contidas nos documentos n.º 163823018, 163826104 e 163829954, AUTORIZO, com base na delegação de competência atribuída através da Portaria n.º 001/2023-PREF/SECOM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo: I. O Cancelamento do saldo não utilizado no valor de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais) da Nota de Empenho n.º 1.336/2026 (149658026), emitida em favor da empresa LUA PROPAGANDA LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.916.755/0001-54; II. Cancelamento do saldo da Nota de Reserva n.º 1.496/2026 (149657496), no valor de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais). 2. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à PREF/AAC/CONTABILIDADE, para adoção das providências subsequentes cabíveis. AFFONSO PRADO FILHOChefe de GabinetePREF/SECOM

Anexo I (Número do Documento SEI)

163830924

Data de Publicação

27/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163847761

Principal

Especificação de Outras

Cancelamento e Emissão de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

Do Processo: 6010.2021/0000895-0INTERESSADO: SECOMASSUNTO: CANCELAMENTO E EMISSÃO DE EMPENHO -CT 002/2022-PREF/SECOM - Prestação de serviços técnicos de publicidade para elaboração de projetos e campanhas da Prefeitura de São Paulo. D E S P A C H O 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente as informações sob n.º 163834038, AUTORIZO, com base na delegação de competência atribuída através da Portaria n.º 001/2023-PREF/SECOM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo: I. O cancelamento da Nota de Empenho n° 73.053/2026 no valor de R$ 2.417.939,20 (dois milhões, quatrocentos e trinta e nove reais e vinte centavos), emitidas em favor da empresa PROPEG COMUNICAÇÃO S.A, inscrita no CNPJ n.º 05.428.409/0006-31;II. Emissão Nota de Empenho no valor de R$ 2.417.939,20 (dois milhões, quatrocentos e trinta e nove reais e vinte centavos), onerando a dotação orçamentária 11.10.04.131.4004.2421.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do presente exercício, em favor da empresa PROPEG COMUNICAÇÃO S.A, inscrita no CNPJ n.º 05.428.409/0001-27, para cobertura das despesas relativas ao Contrato n.º 002/2022-PREF/SECOM; 2. Diante do ajuste contábil, ratificamos as despesas comprometidas através das Ordens de Serviços no Empenho n° 73.053/2026 e autorizamos o pagamento através do novo empenho autorizado e emitido por este ato;3. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à PREF/AAC/CONTABILIDADE, para adoção das providências subsequentes cabíveis. AFFONSO PRADO FILHOChefe de GabinetePREF/SECOM

Anexo I (Número do Documento SEI)

163839488

Data de Publicação

27/08/2026

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Abertura (NP)   |   Documento: 163841257

Dados da Licitação

Número

202/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais

Objeto da licitação

Aquisição de quadros decorativos destinados à ambientação dos espaços institucionais do Edifício Matarazzo - Sede do Gabinete do Prefeito.

Processo

6011.2026/0002569-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6011.2026/0002569-7INTERESSADO: SGM/CAF/DAPASSUNTO: Aquisição de quadros decorativos destinados à ambientação dos espaços institucionais do Edifício Matarazzo - Sede do Gabinete do Prefeito. I - À vista dos elementos contidos no presente, observados as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 regulamentada pelo Decreto nº 62.100/22, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM a contratação direta, por dispensa eletrônica de licitação com disputa, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, visando a aquisição de 15 (quinze) quadros decorativos destinados à ambientação, composição estética e valorização dos espaços institucionais do Edifício Matarazzo Sede do Gabinete do Prefeito, abrangendo as salas dos Secretários, salas de reuniões, salas de recepção e demais ambientes institucionais do edifício. Os itens deverão contribuir para a melhoria da apresentação visual dos ambientes, proporcionando maior harmonia, organização e adequação estética aos espaços destinados ao atendimento, reuniões e atividades administrativas e institucionais da Prefeitura do Município de São Paulo, conforme termo de referência (163417950), através da dispensa eletrônica nº 202/2026.II - DESIGNO a servidora Beatriz Silva Brasil, RF 951.518-6 e demais membros da equipe de apoio, Portaria 02/2026-SGM/CHG.III - Publique-se, encaminhando-se, a seguir, a SGM/CAF/DCLC, para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

163791544

Abertura (NP)   |   Documento: 163842314

Dados da Licitação

Número

200/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais

Objeto da licitação

Aquisição Pastas hot stamping

Processo

6011.2026/0002553-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6011.2026/0002553-0INTERESSADO: SGM/CAF/DAP/DGSAASSUNTO: Aquisição Pastas hot stamping I - À vista dos elementos contidos no presente, observados as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 regulamentada pelo Decreto nº 62.100/22, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM, a contratação direta, por dispensa eletrônica de licitação com disputa, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, visando a aquisição de pasta com estampa hot stamping visando atender às demandas do Cerimonial do Senhor Prefeito, conforme termo de referência (163309764), através da dispensa eletrônica nº 200/2026.II - DESIGNO a servidora Beatriz Silva Brasil, RF 951.518-6 e demais membros da equipe de apoio, Portaria 02/2026-SGM/CHG.III - Publique-se, encaminhando-se, a seguir, a SGM/CAF/DCLC, para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

163744743

Outras (NP)   |   Documento: 163842749

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2026/0000984-5INTERESSADO: SGM/CAF/DTIASSUNTO: Aquisição de 120 (cento e vinte) Microcomputadores Intermediários e 50 (cinquenta) Desktops Avançados novos e sem uso com serviço de assistência técnica integral de 48 (quarenta e oito) meses. I. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente o resultado do Pregão Eletrônico nº 925056-193/2026-SGM constante no Termo de Julgamento sob docs. 163642582, 163642710, 163642900 e 163643011, nos termos da legislação vigente, e com base na designação promovida pela Portaria 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 925056-193/2026-SGM, cujo objeto é a aquisição de 120 (cento e vinte) Microcomputadores Intermediários e 50 (cinquenta) Desktops Avançados novos e sem uso com serviço de assistência técnica integral de 48 (quarenta e oito) meses, conforme especificações técnicas contidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital, pelo valor total de R$ 1.952.400,00 (um milhão, novecentos e cinquenta e dois mil e quatrocentos reais), ficando-lhe adjudicado o objeto às empresas COMPACTA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/ME nº 00.006.879/0002-60, e SNT - SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA., inscrita no CNPJ/ME nº 49.853.502/0001-54.II. Designo como gestor do ajuste o servidor Carlos Henrique Sinkevicius - RF nº 805.325-1, cabendo o controle da execução aos servidores Rodrigo Antonio de Souza - RF nº 800.682-2, como fiscal e Marco Antonio da Silva Souza - RF: 883.228-5, na qualidade de suplente.III. Consequentemente, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em favor das empresas COMPACTA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/ME nº 00.006.879/0002-60, no valor total de R$1.391.400,00 (um milhão, trezentos e noventa e um mil e quatrocentos reais), referente aos ITENS 1 e 3, e SNT - SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA., inscrita no CNPJ/ME nº 49.853.502/0001-54. no valor total de R$561.000,00 (quinhentos e sessenta e um mil reais), referente aos ITENS 2 e 4, conforme propostas apresentadas, onerando as dotações orçamentárias nº 11.20.04.126.4002.2.818.44905200.00.1.500.9001.0 e 11.20.04.126.4002.2.818.44905200.00.1.500.9001.1.IV. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se a seguir, à SGM/CAF/DCLC para adoção das demais providências e, após, à SGM/CAF/DEOF.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163685191

Data de Publicação

27/08/2026

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços

Extrato de ARP - GARP   |   Documento: 163873362

Principal

Número do Processo SEI da Licitação que originou a Ata de Registro de Preços

6013.2024/0001964-3

Número da Ata

022/SEGES-COBES/2026

Nome/Razão Social do(a) Detentor(a)

Nome/Razão Social do(a) Detentor(a)

G&E Serviços Terceirizados Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF/CNPJ/RNE

CPF/CNPJ/RNE

08.744.139/0001-51

Data de Assinatura

26/08/2026

Prazo de vigência da Ata de Registro de Preço (máximo 12 meses)

Prazo de vigência da Ata de Registro de Preço (máximo 12 meses)

12

Tipo do Prazo

mês

Valor da Ata - Moeda

Real - R$

Valor Estimado da Ata

R$ 6.892.925,88

Valor Estimado da Ata por extenso

Valor Estimado da Ata por extenso

Seis milhões, oitocentos e noventa e dois mil, novecentos e vinte e cinco reais e oitenta e oito centavos.

Íntegra da Ata (Número do Documento SEI)

Íntegra da Ata (Número do Documento SEI)

162345295

Data de Publicação

27/08/2026

Texto do Despacho

Ficam os órgãos e as entidades municipais COMUNICADOS que a ata de registro de preços relativa ao Prestação de Serviços de Recepção (Lote 03), está disponível para consumo. Os órgãos e as entidades não participantes interessados em aderir à ata de registro de preços deverão consultar previamente o Departamento de Gestão de Atas e Serviços, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, nos termos do art. 111 do Decreto Municipal 62.100/2022. As adesões não poderão exceder, por órgão ou entidade aderente, a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de cada item registrado na ata. O registro de preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir desta publicação no Diário Oficial da Cidade.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Setor de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 163898036

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0095192-0 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de ATELIE DE PERFORMANCE LTDA, CNPJ 27.438.070/0001-82, representada neste ato por FABIOLA DE ALMEIDA SALLES MARIANO, para realização da apresentação "ESPERANZA", que integra a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Setembro - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável e Mês da Pessoa com Deficiência, 28º Bienal do Livro, Semana de Alfabetização - MOVA. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 163109768), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 163109894), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 163897244), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa ATELIE DE PERFORMANCE LTDA, CNPJ 27.438.070/0001-82, para a realização de 10 (dez) apresentações de circo "Esperanza", na categoria 02 a 03 integrantes, que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Setembro - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável e Mês da Pessoa com Deficiência, 28º Bienal do Livro, Semana de Alfabetização - MOVA, conforme cronograma (documento SEI nº 163007910), de 16/09/2026 a 30/09/2026, pelo valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 62.448/2026 (documento SEI nº 163797367). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 163109837). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

163897332

Data de Publicação

27/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163897695

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0095191-2 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de 49.661.712 RONYE PETERSON, CNPJ 49.661.712/0001-40, representada neste ato por RONYE PETERSON, para realização da apresentação "SHOW COM A BANDA JUNKHEAD! - REALISMO SUJO, FUTURO LIMPO", para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Setembro - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável e Mês da Pessoa com Deficiência, 28º Bienal do Livro, Semana de Alfabetização - MOVA. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 163330118), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 163330229), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 163895771), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa 49.661.712 RONYE PETERSON, CNPJ 49.661.712/0001-40, para a realização de 06 (seis) apresentações de música "SHOW COM A BANDA JUNKHEAD! - REALISMO SUJO, FUTURO LIMPO", na categoria 4 a 5 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Setembro - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável e Mês da Pessoa com Deficiência, 28º Bienal do Livro, Semana de Alfabetização - MOVA, conforme cronograma (documento SEI nº 163311151), de 14/09/2026 a 22/09/2026, pelo valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 62.637/2026 (documento SEI nº 163828158). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 163330183). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

163896669

Data de Publicação

27/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163894843

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0095277-3 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de LUCAS GABRIEL DAVILA GURBANOV, CNPJ 19.289.085/0001-06, representada neste ato por Lucas Gabriel Davila Gurbanov, para realização da apresentação "Magicando para Pequenos Grandes Espectadores", para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Setembro, em atendimento ao Projeto LÁPIS Linguagens Artísticas para as Primeiras Infâncias. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 162956793), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 162956927), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 163894077), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa LUCAS GABRIEL DAVILA GURBANOV, CNPJ 19.289.085/0001-06, para a realização de 11 (onze) apresentações de circo "Magicando para Pequenos Grandes Espectadores", na categoria 2 a 3 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Setembro, em atendimento ao Projeto LÁPIS Linguagens Artísticas para as Primeiras Infâncias, conforme cronograma (documento SEI nº 162954664), de 08/09/2026 a 17/09/2026, pelo valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 62.674/2026 (documento SEI nº 163834484). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 162956856). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

163894103

Data de Publicação

27/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163890605

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0095177-7 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de CICA CORDEIRO - COMUNICACAO, PRODUCAO E EVENTOS LTDA, CNPJ 27.373.118/0001-11, representada neste ato por Gracimar Cordeiro dos Santos, para realização da apresentação "Ciça Cordeiro - CAPACITISMO: VAMOS CONVERSAR SOBRE ISSO?", para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Setembro - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável e Mês da Pessoa com Deficiência, 28º Bienal do Livro, Semana de Alfabetização - MOVA. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 162523148), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 162523234), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 163888712), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa CICA CORDEIRO - COMUNICACAO, PRODUCAO E EVENTOS LTDA, CNPJ 27.373.118/0001-11, para a realização de 11 (onze) apresentações de palestra "Ciça Cordeiro - CAPACITISMO: VAMOS CONVERSAR SOBRE ISSO?", para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Setembro - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável e Mês da Pessoa com Deficiência, 28º Bienal do Livro, Semana de Alfabetização - MOVA, conforme cronograma (documento SEI nº 162521550), de 14/09/2026 a 28/09/2026, pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.831.33903900.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 62.694/2026 (documento SEI nº 163838688). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 162523188). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

163889195

Data de Publicação

27/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163884656

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0098396-2 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de Maria Eugenia Blanques de Gusmão Arte, Cultura e Educação LTDA - CNPJ 24.411.554/0001-40, representada neste ato por Maria Eugenia Blanques de Gusmão, para realização da apresentação "Histórias Miúdas", para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Setembro, em atendimento ao Projeto LÁPIS Linguagens Artísticas para as Primeiras Infâncias. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 163347139), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 163347388), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 163877962), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa MARIA EUGENIA BLANQUES DE GUSMAO ARTE, CULTURA E EDUCACAO LTDA, CNPJ 24.411.554/0001-40, para a realização de 11 (onze) apresentações de contação de histórias "Histórias Miúdas", na categoria 2 a 3 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Setembro, em atendimento ao Projeto LÁPIS Linguagens Artísticas para as Primeiras Infâncias, conforme cronograma (documento SEI nº 163346943), de 08/09/2026 a 18/09/2026, pelo valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 62.622/2026 (documento SEI nº 163825999). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 163347345). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

163878158

Data de Publicação

27/08/2026

Núcleo de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163824564

Principal

Número do Contrato

525/SME/2026

Contratado(a)

AZURUHU PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.945.948/0001-39

Data da Assinatura

12/08/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 525/SME/2026. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0072377-4. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: AZURUHU PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - CNPJ: 28.945.948/0001-39. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, da empresa AZURUHU PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ: 28.945.948/0001-39, para a realização de 05 (cinco) apresentações de música "Kaê Guajajara - Clube da Floresta", que integra a programação artística e cultural dos CEUs da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do mês de Agosto - em comemoração ao Agosto Indígena, à Primeira Infância e às Juventudes, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 10.000,00 (dez mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.33903900.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 83.382/2026. DATA DA LAVRATURA: 12/08/2026. VIGÊNCIA: 3 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Aline Silva de Lira, representante legal da empresa AZURUHU PRODUCOES ARTISTICAS LTDA.

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162755701

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163831237

Principal

Número do Contrato

524/SME/2026

Contratado(a)

DENTE DE LEAO CULTURAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.794.435/0001-58

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 524/SME/2026. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0072374-0. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: DENTE DE LEAO CULTURAL LTDA - CNPJ: 17.794.435/0001-58. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa DENTE DE LEAO CULTURAL LTDA, CNPJ: 17.794.435/0001-58, para a realização de 10 (dez) apresentações de contação de histórias "Contos de Histórias Ancestrais Guarani", na categoria 2 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo em comemoração ao Mês de Agosto - Agosto Indígena, à Primeira Infância e à Juventude, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 83.007/2026. DATA DA LAVRATURA: 11/08/2026. VIGÊNCIA: 3 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Nayara Tosi Dias, representante legal da empresa DENTE DE LEAO CULTURAL LTDA.

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162751313

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163839183

Principal

Número do Contrato

522/SME/2026

Contratado(a)

NELSON D SOUND CHAMBER LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.514.424/0001-81

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 522/SME/2026. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0072381-2. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: NELSON D SOUND CHAMBER LTDA - CNPJ: 20.514.424/0001-81. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa NELSON D SOUND CHAMBER LTDA, CNPJ: 20.514.424/0001-81, para a realização de 08 (oito) apresentações de música "Amazonia Etérea", na categoria 2 a 3 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo em comemoração ao Mês de Agosto - Agosto Indígena, à Primeira Infância e à Juventude, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 83.052/2026 DATA DA LAVRATURA: 11/08/2026. VIGÊNCIA: 3 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Davide de Merra, representante legal da empresa NELSON D SOUND CHAMBER LTDA.

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162743698

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163876529

Principal

Número do Contrato

541/SME/2026

Contratado(a)

FABIO RODRIGUES GALINDO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

***.072.008-**

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 541/SME/2026. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0088096-9.EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2023 - SME/COPED.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADA: FABIO RODRIGUES GALINDO - CPF: ***.072.008-**.OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, IV caput, da Lei Federal n° 14.133/2021 e alterações posteriores, do Sr. FABIO RODRIGUES GALINDO - CPF: ***.072.008-**, para desenvolver, junto à Divisão de Ensino Fundamental e Médio (DIEFEM), em atendimento às demandas formativas da II Jornada Pedagógica do Ensino Fundamental, Médio e EJA, o Plano de Trabalho sob SEI 162297788, por 60 (sessenta) horas, pelo período de 1 (um) mês, à partir de 17 de agosto de 2026, nos termos do estabelecido no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2023 - SME/COPED. VALOR UNITÁRIO DA HORA/TRABALHO: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 9.000,00 (nove mil reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.4002.2.180.33903600.00.1.500.9001.0.NOTA DE EMPENHO: 86.413/2026.DATA DA LAVRATURA: 14/08/2026. VIGÊNCIA: 1 (um) mês. SIGNATÁRIOS: Sra. Lucimeire Cabral de Santana, Coordenadora da COPED da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Fabio Rodrigues Galindo, Formador.

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163090335

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163878428

Principal

Número do Contrato

539/SME/2026

Contratado(a)

FABIO PESTANA RAMOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

***.397.068-**

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 539/SME/2026. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0088099-3.EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2023 - SME/COPED.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADA: FABIO PESTANA RAMOS - CPF: ***.397.068-**. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, IV caput, da Lei Federal n° 14.133/2021 e alterações posteriores, do Sr. FABIO PESTANA RAMOS - CPF: ***.397.068-**, para desenvolver, junto à Divisão de Ensino Fundamental e Médio (DIEFEM), em atendimento às demandas formativas da II Jornada Pedagógica do Ensino Fundamental, Médio e EJA, o Plano de Trabalho sob SEI 162297788, por 60 (sessenta) horas, pelo período de 1 (um) mês, à partir de 17 de agosto de 2026, nos termos do estabelecido no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2023 - SME/COPED. VALOR UNITÁRIO DA HORA/TRABALHO: R$ 200,00 (duzentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 12.000,00 (doze mil reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.4002.2.180.33903600.00.1.500.9001.0.NOTA DE EMPENHO: 86.486/2026.DATA DA LAVRATURA: 14/08/2026. VIGÊNCIA: 1 (um) mês. SIGNATÁRIOS: Sra. Lucimeire Cabral de Santana, Coordenadora da COPED da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Fabio Pestana Ramos, Formador.

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163087908

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163884457

Principal

Número do Contrato

511/SME/2026

Contratado(a)

CRISTINO PEREIRA DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.189.836/0001-51

Data da Assinatura

06/08/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 511/SME/2026. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0072369-3. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: CRISTINO PEREIRA DOS SANTOS - CNPJ 44.189.836/0001-51. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, da empresa CRISTINO PEREIRA DOS SANTOS, CNPJ: 44.189.836/0001-51, para a realização de 10 (dez) apresentações de contação de histórias "Histórias, Leitura para existir com Cristino Wapichana", para compor a Programação Artística e Cultural dos CEUs da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do mês de Agosto - em comemoração ao Agosto Indígena, à Primeira Infância e às Juventudes, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.3390.39.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 82.643/2026. DATA DA LAVRATURA: 06/08/2026. VIGÊNCIA: 3 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Cristino Pereira dos Santos, representante legal da empresa CRISTINO PEREIRA DOS SANTOS.

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162521234

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163887373

Principal

Número do Contrato

321/SME/2026

Contratado(a)

RM PRODUCOES ARTISTICAS E GERENCIAMENTO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.173.289/0001-37

Data da Assinatura

22/05/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REPUBLICAÇÃO DO EXTRATO POR CONTER INCORREÇÕES NA PUBLICAÇÃO DO DIA 29/05/2026. EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 321/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0050199-2. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: RM PRODUCOES ARTISTICAS E GERENCIAMENTO LTDA - CNPJ: 32.173.289/0001-37.OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, da empresa RM PRODUCOES ARTISTICAS E GERENCIAMENTO LTDA, CNPJ: 32.173.289/0001-37, para a realização 01 (uma) apresentação de música "Sampa Crew", que integra a programação artística e cultural dos CEUs e do mês de maio - Virada Cultural, da RMESP, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.33903900.00.1.500.9001.0NOTA DE EMPENHO: 57172/2026.DATA DA LAVRATURA: 22/05/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr.(a) Ronaldo Adriano da Mota, representante legal da empresa RM PRODUCOES ARTISTICAS E GERENCIAMENTO LTDA.

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157945333

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Outras (NP)   |   Documento: 163866885

Principal

Especificação de Outras

RERRATIFICAÇÃO - Despacho Autorizatório - Inscrição Preliminar no CADIN

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2018/0046369-7 - Contratada: TEJO SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 05.670.392/0001-10 - Assunto: RERRATIFICAÇÃO - Despacho Autorizatório - Inscrição Preliminar no CADIN - JULHO/2018 - Objeto: Contratação emergencial com fundamento no artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, para a prestação de Serviços de Conservação e Limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas, áreas verdes, nas Unidades Educacionais referentes ao Lote 01. - Termo de Contrato: 66/SME/2018 - I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a informação de SME/CONT (SEI nº 163535231), RETIFICO o Despacho Autorizatório de Inscrição Preliminar no CADIN (SEI 099311597), publicado no D.O.C. de 07/03/2024, onde se lê: "DAMSP (SEI 095334719) no valor de R$ 2.015,23 (dois mil quinze reais e vinte e três centavos)", leia-se: "Planilha (SEI 100429694) no valor de R$ 4.557,93 (quatro mil quinhentos e cinquenta e sete reais e noventa e três centavos) ", RATIFICANDO os demais termos do Despacho acima citado. - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

27/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163860983

Principal

Especificação de Outras

Aditamento prorrogação pelo período de 06 meses, a partir de 01/09/2026

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2022/0009036-7 - Contratada: AVANZZO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ: 29.313.317/0001-60 - Assunto: Aditamento de contrato visando a prorrogação pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 01/09/2026 às 7h da manhã, com cláusula resolutiva - Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para as Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação - SME. Lotes 2 e 10. - Pregão: 68/SME/2021 - Termo de Contrato: 43/SME/2022 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIGECON -Vigilância (SEI 162135420 e 163506594), de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 162852252 e 163605124), de SME/COMPS - NUPEM (SEI 163276316), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 163168413), que acolho, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93 e artigo 46, do Decreto n.º 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 43/SME/2022, mantido com a empresa AVANZZO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ: 29.313.317/0001-60, para dele fazer constar a sua prorrogação pelo período de 06 (seis) meses, com cláusula resolutiva, a partir de 01/09/2026 às 7h da manhã. O valor mensal do contrato será de R$ 956.674,56 (novecentos e cinquenta e seis mil seiscentos e setenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), perfazendo o total da prorrogação para 06 meses será de R$ 5.740.047,36 (cinco milhões, setecentos e quarenta mil quarenta e sete reais e trinta e seis centavos), onerando as dotações orçamentárias 16.10.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1;16.10.12.365.4028.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; 16.10.12.365.4028.4.360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; e 16.10.12.362.4027.2.883.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1., indicadas nas Notas de Reserva nº 60.564, 60.566, 60.567 e 60.570/2026 (SEI 163576247). - II. Com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 6º, do Decreto Municipal n° 54.873/14 e art. 2º, da Portaria nº 56/SG/2019, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIGECON -Vigilância (162134792). - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

27/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163860227

Principal

Especificação de Outras

Aditamento prorrogação contratual pelo período de 06 meses, a partir de 01/09/2026

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2023/0145701-0 - Contratada: MALBORK SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA - CNPJ: 32.649.381/0001-20 - Assunto: Aditamento de contrato visando à prorrogação contratual pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 01/09/2026, às 7h, com cláusula resolutiva. - Objeto: Contratação por dispensa de licitação, Artigo 24, inciso XI da Lei nº 8.666/93, de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para as Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação - SME. Lote 5. - Pregão: 68/SME/2021 - Termo de Contrato: 01/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIGECON - Vigilância (SEI 161912390 e 163499302), de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 162851218 e 163606698), de SME/COMPS - NUPEM (SEI 162917409), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 163217449), que acolho, com fundamento no artigo 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93 e no artigo 46, do Decreto n.º 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 01/SME/2024, mantido com a empresa MALBORK SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA - CNPJ: 32.649.381/0001-20, para dele fazer constar a sua prorrogação pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 01/09/2026, às 7h, com cláusula resolutiva. O valor mensal estimado do contrato será de R$ 911.496,09 (novecentos e onze mil quatrocentos e noventa e seis reais e nove centavos), perfazendo o valor total de R$ 5.468.976,54 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil novecentos e setenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), onerando as seguintes dotações orçamentárias: 16.10.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.365.4028.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.365.4028.4.360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; e 16.10.12.362.4027.2.883.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicadas nas Notas de Reserva - Parciais nº 58.245, 58.246, 58.248 e 58.251/2026 (SEI nº 162851115), bem como as seguintes dotações: 16.10.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; 16.10.12.365.4028.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; 16.10.12.365.4028.4.360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; e 16.10.12.362.4027.2.883.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, indicadas nas Notas de Reserva nº 60.587, 60.589, 60.590 e 60.591/2026 (SEI nº 163582180). - II. Com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 6º, do Decreto Municipal n° 54.873/14 e art. 2º, da Portaria nº 56/SG/2019, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIGECON -Vigilância (SEI 161912299). - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

27/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163859465

Principal

Especificação de Outras

Aditamento prorrogação pelo período de 06 meses, a partir de 01/09/2026

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2022/0009126-6 - Contratada: SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA - CNPJ: 03.949.685/0001-05 - Assunto: Aditamento de contrato visando a prorrogação pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 01/09/2026, com cláusula resolutiva. - Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para as UEs da SME - Lotes 3 e 6 - Pregão: 68/SME/2021 - Termo de Contrato: 44/SME/2022 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIGECON -Vigilância (SEI 162651784), de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 163062831 e 163579514), de SME/COMPS - NUPEM (SEI 163605451), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 163247487), que acolho, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e artigo 46 do Decreto n.º 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 44/SME/2022, mantido com a empresa SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA - CNPJ: 03.949.685/0001-05, para fazer constar a sua prorrogação pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 01/09/2026, às 7h, com cláusula resolutiva. O valor mensal estimado do contrato será de R$ 1.138.370,58 (um milhão, cento e trinta e oito mil trezentos e setenta reais e cinquenta e oito centavos) e o valor total da prorrogação para 06 meses será de R$ 6.830.223,48 (seis milhões, oitocentos e trinta mil duzentos e vinte e três reais e quarenta e oito centavos), onerando as dotações orçamentárias: 16.10.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; 16.10.12.365.4028.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 e; 16.10.12.362.4027.2.883.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1. indicadas nas Notas de Reserva nº 60.561, 60.562 e 60.563/2026 (SEI 163579460). - II. Com fundamento no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 6º do Decreto Municipal n° 54.873/14 e art. 2º da Portaria nº 56/SG/2019, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIGECON -Vigilância (SEI 162651970). - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

27/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163858649

Principal

Especificação de Outras

Aditamento prorrogação contratual por excepcionalidade por 06 meses a partir de 19/09/2026

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2020/0105833-1 - Contratada: MAXITECH SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 61.262.382/0001-16 - Assunto: Aditamento visando a prorrogação contratual por excepcionalidade por 06 (seis meses) a partir de 19/09/2026, com cláusula resolutiva. - Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de sistema integrado de controle de acesso e segurança eletrônica para a Secretaria Municipal de Educação. - Pregão Eletrônico: 07/SME/2021 - Termo de Contrato: 32/SME/2021 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIGECON-Vigilância (SEI 161950702 e 163522998), de SME/CONT/DICONT/NUREM (163097821), de SME/COMPS/NUPEM (SEI 163536344), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 163316181), que acolho, com fundamento no artigo 57, § 4, da Lei Federal 8.666/93, no artigo 46 do Decreto Municipal 44.279/2003 no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato n.º 32/SME/2021, mantido com a empresa MAXITECH SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 61.262.382/0001-16, para dele fazer constar a sua prorrogação por 06 (seis) meses, a partir de 19/09/2026, em caráter excepcional, com cláusula resolutiva, passando o contrato a vigorar pelo valor mensal de R$ 31.882,01 (trinta e um mil oitocentos e oitenta e dois reais e um centavo), perfazendo o valor total R$ 191.292,06 (cento e noventa e um mil duzentos e noventa e dois reais e seis centavos), onerando a dotação orçamentária n.º 16.10.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., indicada na Nota de Reserva nº 58.999/2026 (SEI 163097626). - II. Com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 6º, do Decreto Municipal n° 54.873/14 e art. 2º, da Portaria nº 56/SG/2019, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIGECON -Vigilância (SEI 161950111). - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

27/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163857944

Principal

Especificação de Outras

Aditamento prorrogação pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 01/09/2026

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0002580-3 - Contratada: SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA. - CNPJ nº 03.949.685/0001-05 - Assunto: Aditamento de contrato visando a prorrogação pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 01/09/2026, às 7h da manhã, com cláusula resolutiva. - Objeto: Contratação por dispensa de licitação, Artigo 24, inciso XI da Lei nº 8666/93 de empresa especializada (2ªcolocada) para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para as Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação. Lote 12. - Pregão: 68/SME/2021 - Termo de Contrato: 51/SME/2025 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIGECON -Vigilância (SEI 161914176 e 163557665), de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 163568995), de SME/COMPS - NUPEM (SEI 163400861), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 163208919), que acolho, com fundamento no artigo 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93 e artigo 46, do Decreto n.º 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 51/SME/2025, mantido com a empresa SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA. - CNPJ nº 03.949.685/0001-05, para dele fazer constar a sua prorrogação pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 01/09/2026, às 7h da manhã, com cláusula resolutiva. O valor mensal do contrato será de R$ 269.169,51 (duzentos e sessenta e nove mil cento e sessenta e nove reais e cinquenta e um centavos), perfazendo o valor total de R$ 1.615.017,06 (um milhão, seiscentos e quinze mil dezessete reais e seis centavos) para o período de 06 (seis) meses, onerando as dotações orçamentárias 16.10.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.365.4028.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; indicadas nas Notas de Reserva nº 60.595 e 60.596/2026 (SEI 163567781). - II. Com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 6º, do Decreto Municipal n° 54.873/14 e art. 2º, da Portaria nº 56/SG/2019, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIGECON -Vigilância (SEI 161914092). - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

27/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163855416

Principal

Especificação de Outras

Aditamento contratual por 6 meses a partir de 04/09/2026

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0050329-2 - Contratada: AEON FACILITY MANAGEMENT LTDA - CNPJ: 08.439.717/0001-46 - Assunto: Aditamento de contrato visando a prorrogação contratual por 6 meses, a partir de 04/09/2026, com cláusula resolutiva - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEls, dos CEMEIS, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAS, das EMEFMs, das EMEBS e dos CEUs pertencentes à DRE JAÇANÃ/TREMEMBÉ - LOTE 02, da Secretaria Municipal de Educação (SME). - Pregão: 25/SME/2023 - Termo de Contrato: 111/SME/2025 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 162671618, 163230048 e 163761820), de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 162856085 e 163542225), de SME/COMPS - NUPEM (SEI 162959827), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 163130273), que acolho, com fundamento nos art. 106 e 107 da Lei Federal nº. 14.133/2021 e Art. 116 do Decreto Municipal n° 62.100/22, e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 111/SME/2025, mantido com a empresa AEON FACILITY MANAGEMENT LTDA - CNPJ: 08.439.717/0001-46, para dele fazer constar a prorrogação contratual por 6 meses, a partir de 04/09/2026, com cláusula resolutiva. O valor mensal do contrato será de R$ 4.316.134,40 (quatro milhões, trezentos e dezesseis mil cento e trinta e quatro reais e quarenta centavos), perfazendo o valor total da prorrogação de R$ 25.896.806,40 (vinte e cinco milhões, oitocentos e noventa e seis mil oitocentos e seis reais e quarenta centavos), onerando as dotações orçamentárias: 16.10.12.365.4028.4.360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; 16.10.12.365.4028.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; 16.10.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; 16.10.12.366.4027.2.823.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; 16.10.12.367.4027.2.827.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; 16.10.12.362.4027.2.883.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 e; 16.10.12.368.4027.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1. indicadas nas Notas de Reservas nº 60.407, 60.410, 60.411, 60.412, 60.413, 60.415 e 60.416/2026 (SEI 163542161). - II. Com fundamento nos arts. 7 e 117, da Lei Federal 14.133/2021 e no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 162670052). - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

27/08/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 163862177

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0068660-7 - Contratada: TECLAV - TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 05.945.932/0008-05 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - MAIO/2026 - Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de lavanderia com locação de Enxoval, nos padrões determinados pela CONTRATANTE, envolvendo o processamento de roupas e tecidos em geral em todas as suas etapas, desde sua utilização até seu retorno em adequadas condições de reuso, sob situações higiênico-sanitárias, para as Unidades Educacionais (UEs). - Pregão: 80/SME/2021 - Termo de Contrato: 429/SME/2021 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Infraest. (SEI 163681998), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 10.410,09 (dez mil quatrocentos e dez reais e nove centavos), com base no Termo de Contrato 429/SME/2021 e nos cálculos referidos no SEI (160859726). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

27/08/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 163857068

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0066363-1 - Contratado: ESSENCIAL SISTEMA E SERVICOS DE FACILITIES LTDA - CNPJ: 11.770.200/0001-40 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - Maio de 2026. - Objeto: Contratação de empresas especializadas para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, portaria e brigada nas dependências dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) da Secretaria Municipal de Educação (SME) - Pregão: 08/SME/2023 - Termo de Contrato: 339/SME/2023 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON -Vigilância (SEI 163449762), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 118,26 (cento e dezoito reais e vinte e seis centavos), com base no Termo de Contrato 339/SME/2023 e nos cálculos referidos no SEI (159848304). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

27/08/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 163856269

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2021/0105691-8 - Contratada: E. Service Comércio e Serviços Ltda. - CNPJ nº 05.079.086/0001-03 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - Setembro/2021 - Objeto: Prestação de serviços de Monitoramento Aquático, com fornecimento de materias e equipamentos aos CEUs da SME. - Pregão: 13/SME/2019 - Termo de Contrato: nº 55/SME/2021 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Infraest. (SEI 163285865 ), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 37.632,00 (trinta e sete mil seiscentos e trinta e dois reais), com base no Termo de Contrato 55/SME/2021 e nos cálculos referidos no SEI (054096116). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

27/08/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163881070

Dados da Licitação

Número

900011/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais de consumo

Objeto da licitação

Aquisição de 10 (dez) conjuntos (kits) de bandeiras oficiais - união (Brasil), estado de São Paulo e da cidade de são Paulo, para uso e distribuição às unidades educacionais jurisdicionadas à DRE Campo Limpo, conforme especificações constantes no ANEXO I - Termo de Referência do edital - Dispensa Eletrônica nº 90011/2026- (925200 - 13/2026)

Processo

6016.2026/0088651-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

DESPACHO DO(A) DIRETOR(A) REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO SEI nº 6016.2026/0088651-7 Assunto: Aquisição de 10 (dez) conjuntos (kits) de bandeiras oficiais - união (Brasil), estado de São Paulo e da cidade de são Paulo, para uso e distribuição às unidades educacionais jurisdicionadas à DRE Campo Limpo, conforme especificações constantes no ANEXO I - Termo de Referência do edital.Dispensa Eletrônica nº 90011/2026- (925200 - 13/2026)DespachoI - Diante das informações prestadas pelo setor técnico (SEI 162184813) e da Assessoria Jurídica desta Diretoria (SEI 163587508), no uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/20 e demais alterações posteriores, com fundamento no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, ADJUDICO E HOMOLOGO a dispensa Eletrônica Nº 90011/2026- (925200 - 13/2026), visando a contratação pretendida em favor da empresa VIDEBAND INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, CNPJ nº 03.574.465/0001-44, pelo valor total de R$ 4.050,00 (quatro mil cinquenta reais) para o fornecimento de 10 kits.II - AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho que deverão onerar as dotações orçamentárias nºs 16.15.12.365.4028.2.876.33903000.00.1.500.9001.0 ( R$ 3.240,00) e 16.15.12.368.4027.4.364.33903000.00.1.500.9001.0 (R$ 810,00). bem como cancelamento de saldo de reserva se houver.III - Com fundamento no art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, INDICO e DESIGNO, como fiscal desta contratação, o servidor Bruno Moraes Santos, RF: 797.040.4 e como suplente o servidor Daniel José de Paiva, RF 802.878.8IV - PUBLIQUE-SE.V - Após, encaminhar ao Setor Financeiro para emissão da nota de empenho e demais medidas em prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

163656467

Convênios e Parcerias - Celebração

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163651063

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0085010-5

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI Klein IV.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da Associação Amigos do Bairro Jd. Klein e CEI KLEIN IV, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2026/0085010-5 - CEI KLEIN IV. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 163599880, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.236/26, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 23/DRE-CAMPO LIMPO/2026, com a ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO BAIRRO JARDIM KLEIN, localizada na Rua Bonifácio de Monteferrat, 107, CEP: 05831-040, São Paulo-SP, CNPJ nº 51.748.531/0001-06, objetivando aditar a cláusula terceira, para o aumento da capacidade de atendimento e capacidade de berçário, que tem por objeto o atendimento às crianças por meio do CEI KELIN IV, sendo 102 crianças, das quais 48 são crianças de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 131.892,96 (cento e trinta e um mil oitocentos e noventa e dois reais e noventa e seis centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 25.925,76 (vinte e cinco mil novecentos e vinte e cinco reais e setenta e seis centavos), mais o repasse para custeio de locação com valor de R$ 5.236,19 (cinco mil duzentos e trinta e seis reais e dezenove centavos)+IPTU em parcelas, perfazendo o total mensal em R$ 163.054,91 (cento e sessenta e três mil cinquenta e quatro reais e noventa e um centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 163163157, de acordo com a minuta documento SEI nº 163192436 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 50.303/2026, SEI nº 160572092.III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163816921

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043986-7

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL PENTAGRAMA ESTRELADO e CEI PENTAGRAMA IV, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO.DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO.Processo SEI n° 6016.2017/0043986-7 - CEI PENTAGRAMA IV. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer Jurídico, SEI n° 163609458, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME N° 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal N° 13.019/14, Decreto N° 57.575/16, Instrução Normativa SME N° 48/2025, Portaria SME N° 8.236/2026, Portaria N° 47/SEGES/2022, que introduz alterações na Portaria N° 21 SGM-SEGES/2022 e Portaria SME N° 7.512/2024, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração N° 197.18/DRE-Campo Limpo/2017-RPP, firmado com a OSC INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL PENTAGRAMA ESTRELADO, localizada na Rua Voluntários da Pátria n° 4.877, CEP 02401-400, São Paulo-SP, CNPJ n° 19.142.529/0001-78, que tem por objeto a manutenção do CEI PENTAGRAMA IV, objetivando aditar a cláusula terceira, para adequação da verba de locação a partir de 01/07/2026, com manutenção do atendimento para 86 crianças, sendo 32 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 115.414,68 (cento e quinze mil quatrocentos e quatorze reais e sessenta e oito centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 17.283,84 (dezessete mil duzentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 9.215,00 (nove mil duzentos e quinze reais)+IPTU, totalizando o valor de repasse mensal em R$ 141.913,52 (cento e quarenta e um mil novecentos e treze reais e cinquenta e dois centavos), perfazendo o total estimado conforme a manifestação Contábil em documento SEI n° 162911693, de acordo com a minuta sob SEI n° 163092855 e o Plano de trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 2.113/2026, SEI nº 158548644. III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI -Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163816179

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044185-3

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ACRIA - ASSOCIAÇÃO AMIGA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE e CEI PARQUE DO LAGO, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO.DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO.Processo SEI n° 6016.2017/0044185-3 - CEI PARQUE DO LAGO.I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer Jurídico, SEI n° 163610878, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME N° 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal N° 13.019/14, Decreto N° 57.575/16, Instrução Normativa SME N° 48/2025, Portaria SME N° 8.236/2026, Portaria N° 21 SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores e Portaria SME N° 7.512/2024, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração N° 252.18/DRE-Campo Limpo/2017-RPP, firmado com a OSC ACRIA - ASSOCIAÇÃO AMIGA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, localizada na Avenida Francisco de Carvalho, n° 51 sala 03, Jardim Ipanema, CEP 04784-230, São Paulo-SP, CNPJ n° 08.875.744/0001-61, que tem por objeto a manutenção do CEI PARQUE DO LAGO, objetivando aditar a cláusula terceira, para adequação da verba de locação a partir de 14/07/2026, com manutenção do atendimento para 74 crianças, sendo 16 de berçário, na faixa etária de 0 a 5 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 102.240,12 (cento e dois mil duzentos e quarenta reais e doze centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 8.641,92 (oito mil seiscentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos reais)+IPTU (em parcelas), totalizando o valor de repasse mensal em R$ 122.482,04 (cento e vinte e dois mil quatrocentos e oitenta e dois reais e quatro centavos), perfazendo o total estimado conforme a manifestação Contábil em documento SEI n° 163080563, de acordo com a minuta sob SEI n° 163186541 e o Plano de trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 2071/2026, SEI nº 150276591. III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.I V - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI -Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo.Diretora Regional de Educação.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163717991

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046732-1

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI CASTILHO III.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO BENEFICENTE CASTILHO e CEI CASTILHO III, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI n° 6016.2017/0046732-1 - CEI CASTILHO III. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer Jurídico, SEI n° 163678711, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME N° 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal N° 13.019/14, Decreto N° 57.575/16, Instrução Normativa SME N° 48/2025, Portaria SME N° 8.236/2026, Portaria N° 47/SEGES/2022, que introduz alterações na Portaria N° 21 SGM-SEGES/2022 e Portaria SME N° 7.512/2024, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração N° 77/DRE-Campo Limpo/2017-RPP, firmado com a OSC INSTITUTO BENEFICENTE CASTILHO, localizado na Rua Flor de Cachimbo, n.º 436, Vila Jacuí, CEP: 08050-040, São Paulo, CNPJ nº 02.020.689/0001-41, que tem por objeto a manutenção do CEI CASTILHO III, objetivando aditar a cláusula terceira, para adequação da verba de locação a partir de 14/07/2026, com manutenção do atendimento para 179 crianças, sendo 71 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 205.018,77 (duzentos e cinco mil dezoito reais e setenta e sete centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 38.348,52 (trinta e oito mil trezentos e quarenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais)+IPTU, totalizando o valor de repasse mensal em R$ 262.367,29 (duzentos e sessenta e dois mil trezentos e sessenta e sete reais e vinte e nove centavos), perfazendo o total estimado conforme a manifestação Contábil em documento SEI n° 163163421, de acordo com a minuta sob SEI n° 163183784 e o Plano de trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 1.730/2026, SEI nº 149792332.III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163716335

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043481-4

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI NOVA AURORA.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVA AURORA e CEI NOVA AURORA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2017/0043481-4- CEI NOVA AURORA. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer Jurídico, SEI nº 163597472, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.236/2026, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 517.18/DRE-Campo Limpo/2017-RPP, firmado com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVA AURORA, localizada na Estrada Nossa Senhora da Fonte, nº 21, casa 02, Letra B, bairro: Guaianazes, CEP: 08410-440, São Paulo-SP, CNPJ nº 03.807.011/0001-76, objetivando aditar a cláusula terceira, para redução da capacidade de atendimento e redução da capacidade de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI NOVA AURORA, passando a atender 100 crianças, sendo 39 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 129.878,50 (cento e vinte e nove mil oitocentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 21.064,68 (vinte e um mil sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), mais valor de repasse para custeio de locação do imóvel de R$ 9.346,85 (nove mil trezentos e quarenta e seis reais e oitenta e cinco centavos) +IPTU em parcelas, perfazendo o total mensal em R$ 160.290,03 (cento e sessenta mil duzentos e noventa reais e três centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 163162122, de acordo com a minuta documento SEI nº 163200823 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 2.062/2026, SEI 153298155.III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor de Parcerias, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163869322

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0014371-4

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL NATALIA REZINO e CEI PRINCESA MELISSA, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2018/0014371-4- CEI PRINCESA MELISSA I-À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº163601332 , que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/25, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 554/DRE-CAMPO LIMPO/2018-RPP, com o Instituto de Integração Social Natália Rezino, localizado na Rua Hipólito José da Costa, nº 186, sala03, Parque Araribá, CEP: 05778-200, São Paulo, CNPJ nº 08.541.431/0001-77 , objetivando aditar a cláusula terceira, para a ampliação da capacidade de atendimento e a ampliação da capacidade de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI PRINCESA MELISSA passando atender 125 crianças, sendo 71 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 154.683,75 (cento e cinquenta e quatro mil seiscentos e oitenta e três reais e setenta e cinco centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 38.348,52 (trinta e oito mil trezentos e quarenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$14.018,45 (quatorze mil dezoito reais e quarenta e cinco centavos) + IPTU, perfazendo o total mensal em R$ 207.050,72 (duzentos e sete mil cinquenta reais e setenta e dois centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 163162293 , de acordo com a minuta documento SEI nº163188724 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 , através da nota de reserva n°2141/2026, SEI n°149768520III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163871661

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0067302-2

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL NATALIA REZINO e CEI PRINCESA THAYNNA, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI 6016.2019/0067302-2 - CEI PRINCESA THAYNNA I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº163595162 , que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/25, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 176/DRE-CAMPO LIMPO/2019-RPP, com o Instituto de Integração Social Natália Rezino, localizado na Rua Hipólito José da Costa, nº 186, sala 03, Parque Araribá, CEP: 05778-200, São Paulo, CNPJ nº 08.541.431/0001-77, objetivando aditar a cláusula terceira, para aumento da capacidade de atendimento e da capacidade de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI PRINCESA THAYNNA passando atender 192 crianças, sendo 92 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 217.136,46 (duzentos e dezessete mil cento e trinta e seis reais e quarenta e seis centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 49.691,04 (quarenta e nove mil seiscentos e noventa e um reais e quatro centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$18.631,82 (dezoito mil seiscentos e trinta e um reais e oitenta e dois centavos)+IPTU em parcelas, perfazendo o total mensal em R$ 285.459,32 (duzentos e oitenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e trinta e dois centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 163123329, de acordo com a minuta documento SEI nº 163203212 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva n°2142/2026, SEI n°149852123.III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163865817

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0151063-2

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO UNIÃO E PROGRESSO DO PARQUE ARARIBÁ E ADJACÊNCIAS, e CEI JORGE ORGE APOVIAN, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2025/0151063-2- CEI JORGE APOVIAN I -À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº163426712 , que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/25, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 57/DRE-CAMPO LIMPO/2025-RPI, com Associação União e Progresso Do Parque Arariba e Adjacências, localizada na Rua Leopoldino Jose Camargo, nº 551, Parque Arariba, CEP 05778-240, São Paulo-SP, CNPJ nº 50.105.899.0001-85 , objetivando aditar a cláusula terceira, para a ampliação da capacidade de atendimento e a ampliação da capacidade de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI JORGE APOVIAN passando atender 181 crianças, sendo 71 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 206.883,03 (duzentos e seis mil oitocentos e oitenta e três reais e três centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 38.348,52 (trinta e oito mil trezentos e quarenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), perfazendo o total mensal em R$ 245.231,55 (duzentos e quarenta e cinco mil duzentos e trinta e um reais e cinquenta e cinco centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 163162543 , de acordo com a minuta documento SEI nº163174038 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 , através da nota de reserva n°1981/2026, SEI n°150311627.III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula CollazoDiretora Regional de Educação

Divisão Pedagógica - CEFAI

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163815811

Dados da Licitação

Número

422/DRE-CL/2025 TC

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

ADITAMENTO DE CONTRATO

Objeto da licitação

RENOVAÇÃO CONTRATUAL - INTÉRPRETE - DAVSON SOARES MENDES - CPF. XXX.250.178.XX

Processo

6016.2025/0089532-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO I- À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a informação SEI Nº 162588847 e o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito SEI N°162686034, o qual acolho, AUTORIZO, com fulcro no artigo Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, o aditamento do Termo de Contrato nº 422/DRE-CL/2025, visando a prorrogação do prazo contratual por mais 04 meses, contados a partir de 27/08/2026, firmado com o Sr. Davson Soares Mendes CPF: XXX.250.178-XX, cujo objeto é atuar como Intérprete de Libras  no CEU EMEF JOSÉ SARAMAGO, sito à Rua: Daniel Gran, s/nº, bairro Jardim Modelo, CEP 05867-380, pelo valor total de R$ 60.611,46 (Sessenta mil, seiscentos e onze reais e quarenta e seis centavos), para o período de 27/08/2026 à 18/12/2026, conforme cronograma doc. SEI nº 163661694.II - As despesas decorrentes da contratação ora autorizada deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.15.12.367.4027.2.861.33903600.00.10500.9001.0III - O calendário de trabalho poderá ser alterado em decorrência de Publicações Oficiais, sem impactos orçamentários.IV - Após, encaminhe-se ao setor SME/DRE-CL/DIAF-Financeiro, para providências subsequentes.PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

163193860

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163823794

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0110536-1

Número do contrato

50/DRE-CL/2024

Número do Termo Aditivo

4921/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI Brisa Andrade III.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil CENTRO DE INTEGRACAO SOCIAL GENTE JOVEM DA ZONA SUL.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.100.450/0001-03

Objeto do Aditamento

Aumento da capacidade de atendimento e da capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

21/10/2024

Data de Fim

20/10/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

20/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

163451916

Anexo II (Número do Documento SEI)

163451738

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163820842

Principal

Número do Contrato

014

Contratado(a)

ANA CRISTINA QUEIROZ AGRIA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

026168

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 014/DRE-CL/2026 - TA PROCESSO Nº: 6016.2025/0097153-9 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo CONTRATADO: ANA CRISTINA QUEIROZ AGRIA CPF: XXX.026.168-XX OBJETO: Contratação de profissional especializado para a prestação de serviços como Intérprete de Libras, com fundamento no art 74, VI caput, da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme Anexo I do Edital de Credenciamento nº 01/2024 COPED-DIEE. VALOR DO CONTRATO: R$ 143.136,80 (cento e quarenta e três mil, cento e trinta e seis reais e oitenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA LAVRATURA: 21/08/2026 VIGÊNCIA: 21/08/2026 a 20/08/2027 SIGNATÁRIOS: Sra. Regina Paula Collazo, Diretora Regional de Educação DRE-CL e a Sra. Ana Cristina Queiroz Agria, inscrita no CPF. XXX.026.168-XX

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163819362

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163828764

Principal

Número do Contrato

013

Contratado(a)

FERNANDO SILVA MACIEL

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

095268

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 013/DRE-CL/2026 - TA PROCESSO Nº: 6016.2025/0096858-9 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo CONTRATADO: FERNANDO SILVA MACIEL CPF: XXX.095.268-XX OBJETO: Contratação de profissional especializado para a prestação de serviços como Intérprete de Libras, com fundamento no art 74, VI caput, da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme Anexo I do Edital de Credenciamento nº 01/2024 COPED-DIEE. VALOR DO CONTRATO: R$ 170.814,18 (cento e setenta mil, oitocentos e catorze reais e dezoito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA LAVRATURA: 21/08/2026 VIGÊNCIA: 21/08/2026 a 20/08/2027 SIGNATÁRIOS: Sra. Regina Paula Collazo, Diretora Regional de Educação DRE-CL e o Sr. Fernando Silva Maciel, inscrito no CPF. XXX.095.268-XX

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163825881

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163893712

Principal

Número do Contrato

386

Contratado(a)

GUILERME ALVES DE QUEIROZ

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

853288

Data da Assinatura

24/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 386/DRE-CL/2026 - TC PROCESSO Nº: 6016.2026/0099872-2 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo CONTRATADO: GUILHERME ALVES DE QUEIROZ CPFXXX.853.288-XX OBJETO: Contratação de profissional especializado para a prestação de serviços como Instrutor de Libras, com fundamento no art 74, Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme Anexo I do Edital de Credenciamento nº 01/2024 COPED-DIEE. VALOR DO CONTRATO: R$ 170.814,18 (cento e setenta mil, oitocentos e catorze reais e dezoito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.15.12.367.4027.2.861.33903600.00.1.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA: 24/08/2026 VIGÊNCIA: 24/08/2026 a 23/082027 SIGNATÁRIOS: Sra. Regina Paula Collazo, Diretora Regional de Educação DRE-CL e o Sr. Guilherme Alves de Queiroz, inscrito no CPF. XXX.853.288-XX

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163835355

Outras (NP)   |   Documento: 163822733

Principal

Especificação de Outras

Retificação

Síntese (Texto do Despacho)

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição Rua Agapito Maluf, 58, - Bairro Vila Princesa Isabel - São Paulo/SP - CEP 08410-131Telefone: 3397-7642 Diretoria Regional de Educação Guaianases Assunto: Retificação de PublicaçãoI - À vista do que consta no Processo SEI nº 6016.2026/0082538-0, AUTORIZO A RETIFICAÇÃO do Despacho exarado no documento SEI nº 163730657, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC de 26/08/2026, página 343 (doc. SEI nº 163821150), nos seguintes termos: Onde se lê:Lote 08: R$ 121.600,00 (cento e vinte e um mil e seiscentos reais); Leia-se:Lote 08: R$ 399.000,00 (trezentos e noventa e nove mil reais); Luciana Aparecida Fumes Viduedo Assistente Técnico de Educação I Diretoria Regional de Educação Guaianases.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163818974

Data de Publicação

27/08/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163872987

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0027591-6

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE

Descrição detalhada do objeto

Reajuste da Verba de Locação

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESDESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2020/0027591-6CEI ALÉM DO HORIZONTEI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, IN SME Nº 48/2025, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 92/DRE?G/2020-RPP , com o (a) CENTRO DE TREINAMENTO DAS VIDAS- CT VIDAS, localizado na RUA PORTO DA FOLHA -Nº 116- SALA 16- Bairro: CIDADE PATRIARCA CEP: 03553-020- São Paulo -SP, C.N.P.J. 07.318.742/0001-09 objetivando o Aditamento para Reajuste da Verba de Locação que tem por objeto a manutenção do CEI ALÉM DO HORIZONTE com atendimento para 136 crianças sendo 64 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 164.937,18 ( Cento e sessenta e quatro mil, novecentos e trinta e sete reais e dezoito centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 34.567,68 ( Trinta quatro mil, quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos ), repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 8.697,82 ( Oito mil, seiscentos e noventa e sete reais e oitenta e dois centavos ) perfazendo o total mensal em R$ 208.202,68 ( Duzentos e oito mil, duzentos e dois reais e sessenta e oito centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos naDotação Orçamentária 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9.III - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME Nº 46/2024 e da manifestação deste Despacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Viviani Karina Germano Toni- RF 744.761-2 e como Suplente a servidora Léia de Oliveira Silva.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Fabio Oliveira Silva Schlinkert- Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163631919

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 163808656

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0080335-1

Número do edital

2229764

Objeto da parceria

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA Processo SEI nº 6016.2020/0080335-1CEI RUGRAT'S - OS ANJINHOS VIIIASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO:I - RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, PUBLICADO NO D.O. DE 31/01/2025, Negócios nº 1301606, LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU: (...) objetivando aditar as as cláusula terceira para adequação da verba de locação, que tem por objeto a manutenção do CEI Rugrat's Os Anjinhos VIII com atendimento de 103 crianças, sendo 38 de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante repasse mensal de R$ 132.900,19 (cento e trinta e dois mil e novecentos reais e dezenove centavos) mais adicional de berçario R$ 20.524,56 (vinte mil quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta e seis centavos) e mais verba de locação, a partir de 01/05/2026, no valor de R$ 13.450,00 (treze mil quatrocentos e cinquenta reais), toalizando R$ 166.874,75 (cento e sessenta e seis mil oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos)+ IPTU, (...)III. Publique-se.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

163759769

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163894708

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0012319-8

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Descrição detalhada do objeto

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil ESPAÇO KAIROS BOM RETIRO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2025/0012319-8 CEI ESPAÇO KAIROS BOM RETIRO DESPACHO:I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 163880324 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa SME nº 48, de 27 de novembro de 2025, o aditamento do Termo de Colaboração Nº 23/2025 com a Organização OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KAIRÓS, CNPJ 04.160.147/0001-08, objetivando aditar a cláusula terceira, para aumento da capacidade do atendimento e aumento do berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI ESPAÇO KAIROS BOM RETIRO, localizado na Rua Paulino Guimarães, n° 71,73 e 79, CEP 01109-020, São Paulo, com atendimento de 166 crianças, sendo 70 de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante repasse mensal de R$ 192.901,08 (cento e noventa e dois mil novecentos e um reais e oito centavos) mais adicional de berçario R$ 37.808,40 (trinta e sete mil oitocentos e oito reais e quarenta centavos) e mais verba de locação no valor de R$ 26.766,50 (vinte e seis mil, setecentos e cinquenta centavos), toalizando R$ 257.475,98 (duzentos e cinquenta e sete mil quatrocentos e setenta e cinco reais e noventa e oito centavos)+ IPTU, de acordo com a minuta documento SEI nº 163878085 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.III - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163880808

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163360728

Principal

Número do Contrato

1952026

Contratado(a)

MARCO ANTONIO BARBOSA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.119.438-XX

Data da Assinatura

12/08/2026

Prazo do Contrato

128

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO 195 DRE JT DICEU 2026 PROCESSO SEI CREDENCIAMENTO Nº 6016.2024/0057468-6 PROCESSO SEI CONTRATAÇÃO: 6016.2026/0093715-4 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE INSTRUMENTOS DE METAIS E PERCUSSÃO PARA ATUAR NO PROGRAMA BANDAS E FANFARRAS - NÍVEL IEMEF JOAO DOMINGUES SAMPAIOCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ CONTRATADO: MARCO ANTONIO BARBOSA CPF: XXX.119.438-XX. SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE JT

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163360417

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163359202

Principal

Número do Contrato

1962026

Contratado(a)

MARCO ANTONIO BARBOSA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.119.438-XX

Data da Assinatura

12/08/2026

Prazo do Contrato

128

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO 196 DRE JT DICEU 2026 PROCESSO SEI CREDENCIAMENTO Nº 6016.2024/0057468-6 PROCESSO SEI CONTRATAÇÃO: 6016.2026/0093718-9 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE INSTRUMENTOS DE METAIS E PERCUSSÃO PARA ATUAR NO PROGRAMA BANDAS E FANFARRAS - NÍVEL IEMEF JARDIM FONTALIS CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ CONTRATADO: MARCO ANTONIO BARBOSA CPF: XXX.119.438-XX - SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE JT.

Data de Publicação

21/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163357953

Setor Jurídico

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163831300

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0057096-3

Objeto

Aditamento de Parceria

Descrição detalhada do objeto

Aditamento de Parceria. Alteração do valor locatício e aumento de capacidade de atendimento. Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores.

Conteúdo do despacho

6016.2017/0057096-3INSTITUTO UNÇÃO E ADORAÇÃO EM CRISTO - CEI FUTURO BRILHANTE IIAditamento de Parceria. Alteração do valor locatício e aumento de capacidade de atendimento. Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores.I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO de Termo de Colaboração com a OSC " INSTITUTO UNÇÃO E ADORAÇÃO EM CRISTO ", CNPJ nº 12.622.432/0001-13, mantenedora do CEI FUTURO BRILHANTE II, para alteração do valor locatício a partir de 01/09/2026 para R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais) e para alteração da capacidade de atendimento para 171 crianças, sendo 94 de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos, a partir de 01/09/2026, totalizando o valor mensal de R$ 270.385,21 (duzentos e setenta mil trezentos e oitenta e cinco reais e vinte e um centavos) incluindo valor de aluguel, IPTU e adicional berçário, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parceria e que faz parte integrante do termo;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.3350.3900.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, por meio da Nota de Reserva nº. 5025/2026;III. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IV. A documentação exigida pela Portaria SME 48/2025, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.V. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes". Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

163830884

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163836356

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0103766-4

Objeto

Aditamento de Parceria

Descrição detalhada do objeto

Aditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Atendimento 2026. Instrução Normativa nº. 48/2025.

Conteúdo do despacho

6016.2022/0103766-4SOCIEDADE EDUCATIVA E BENEFICENTE ESTRELA DA ESPERANÇA - CEI ESTRELA DA ESPERANÇAAditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Atendimento 2026. Instrução Normativa nº. 48/2025.I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO de Termo de Colaboração com a OSC "SOCIEDADE EDUCATIVA E BENEFICENTE ESTRELA DA ESPERANÇA", CNPJ: nº 22.690.069/0001-27, para alteração da capacidade de atendimento do CEI ESTRELA DA ESPERANÇA, para 538 crianças, sendo 244 de berçário, na faixa etária de 0 a 03 anos, a partir da data de publicação, totalizando o valor mensal de R$ 730.173,41 (setecentos e trinta mil, cento e setenta e três reais e quarenta e um centavos) incluindo valor de aluguel, IPTU e adicional berçário, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parceria e que faz parte integrante do termo.II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Ludmila Florêncio de Souza, RF 824.424.1, e como suplente, a servidora Adriana Gamero, RF 724.261.1;IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional será aquela designada pela Portaria DRE-JT nº 130/22.V. As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.3350.3900.001.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 1.074/2026;VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.VIII. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IX. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

163835550

Outras (NP)   |   Documento: 163826807

Principal

Especificação de Outras

Despacho Termo de Apostilamento n.º 17/DRE-MP/26

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL POR OMISSÃO TERMO DE APOSTILAMENTO nº 17/DRE-MP/2026 ao TERMO DE CONTRATO nº 266/DRE-MP/2025 PROCESSO SEI nº 6016.2025/0053130-0 Contratante: PMSP/SME/Diretoria Regional de Educação - São Miguel Contratada: AZUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 10.764.533/0001-01 Objeto do Termo de Contrato: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte acessível para atender a diferentes eventos e ações promovidos pela Prefeitura do Município de São Paulo/Secretaria Municipal de Educação/Diretoria Regional de Educação - São Miguel, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 001/SMPED/2023 - Processo SEI nº 6065.2023/0000230-0, referente à contratação de 167 (Centro e sessenta e sete) viagens, para atendimento dos eventos promovidos pela DIPED e DICEU da Diretoria Regional de Educação - São Miguel. Objeto do Termo de Apostilamento: Reajuste real anual de preços conforme Cláusula 4ª do Termo de Contrato nº 266/DRE-MP/2025 e Cláusula 3ª do Termo de Aditamento nº 28/DRE-MP/2026. Despacho I) A Diretoria Regional de Educação - São Miguel, diante dos elementos contidos no processo em epígrafe, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/21 e demais alterações posteriores, Decretos Municipais nº 62.100/2022 e nº 57.580/2017, Portaria SF nº 389/2017 e nos termos da Cláusula Quarta - DO PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE, lavra o Termo de Apostilamento sob nº 17/DRE-MP/2026 ao Termo de Contrato nº 266/DRE-MP/2025, celebrado com a empresa AZUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 10.764.533/0001-01, com vistas ao reajuste real anual de preços no valor de R$ 17.291,18 (dezessete mil, duzentos e noventa e um reais e dezoito centavos), a partir de 12/05/2026, conforme estabelecido na Cláusula 4ª do Termo de Contrato nº 266/DRE-MP/2025 e Cláusula 3ª do Termo de Aditamento nº 28/DRE-MP/2026. II) As despesas decorrentes deste reajustamento, no presente exercício, correrão por conta da dotação orçamentária nº 16.00.16.20.12.368.4027.2.831.33903900.00.1.500.9001.0. III) Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 266/DRE-MP/2025 e do Termo de Aditamento nº 28/DRE-MP/2026, no que não colidirem com o presente termo. IV) Publiquem-se os itens I a III. V) Encaminhe-se à DIAF-CT da Diretoria Regional de Educação - São Miguel para adoção das medidas de prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

27/08/2026

Unidade SME/DRE-PE para Publicações em Diário Oficial

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163886048

Dados da Licitação

Número da Ata

16/SME/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de Consumo

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL

Processo

6016.2026/0078211-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0078211-8DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHAASSUNTO: AQUISIÇÃO DE FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL- ARP 16/SME/2025 I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME. 5.318/2020 e à vista dos elementos constantes nestes autos de processo, com fundamento no art. 75 inciso II da Lei Federal 14.133/21 e suas alterações, Lei Municipal 13.278/02, Decreto 44.279/03, Decreto 9.412/18, AUTORIZO contratação pretendida e emissão da nota de empenho, conforme elementos descritos abaixo.II - CREDOR:ONIX BRASIL COMERCIAL LTDA;CNPJ: 02.119.775/0001-06;III - QUANTIDADE: 431.580 unidades;IV - VALOR TOTAL: R$ 435.999,60 (quatrocentos e trinta e cinco mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos);V - DOTAÇÃO:16.17.12.365.4028.4.360.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0; reserva nº 60.337;VI- FISCAL DESIGNADO: Fernando Artilleiro, R.F.730.573.7; Wania Cristina Manoel, R.F.591.093.5 Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretor Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

163871822

Outras (NP)   |   Documento: 163891137

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do Contrato n.º 295/DRE-PJ/2025 - Termo Aditivo n.º 19/DRE-PJ/2026

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação Pirituba/JaraguáASSUNTO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT - Prorrogação do Contrato n.º 295/DRE-PJ/2025 - Termo Aditivo n.º 19/DRE-PJ/2026, com Supressão Contratual de 38,30%PROCESSO: 6016.2025/0096214-9 DESPACHO: I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo n.º 6016.2025/0096214-9, em especial das manifestações e documentos acostados aos autos, com fundamento nos artigos 105, 124, inciso II, alínea "b" da Lei Federal n.º 14.133/2021, bem como no artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022 e na competência delegada pela Portaria n.º 5.318/2020, AUTORIZO a formalização do Termo Aditivo n.º 19/DRE-PJ/2026 (doc. SEI n.º 162151463) ao Contrato n.º 295/DRE-PJ/2025 (doc. SEI n.º 141597891), firmado com a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, inscrita no CNPJ n.º 34.028.316/0031-29, para prorrogação de sua vigência por 12 (doze) meses, a partir de 01/09/2026, com a formalização da supressão contratual de 38,30% do valor originalmente pactuado, passando o valor anual estimado do ajuste para R$ 115.631,50 (cento e quinze mil, seiscentos e trinta e um reais e cinquenta centavos), conforme a Minuta do Termo Aditivo (doc. SEI n.º 162151463);II. Em consequência, autorizo a emissão das respectivas Notas de Empenho, que onerarão as dotações orçamentárias abaixo discriminadas, observadas as Notas de Reserva constantes do doc. SEI n.º 149956004: SegmentoNota de Reserva n.ºDotação OrçamentáriaCECI3.511/202616.14.12.365.4028.2.824.3.3.90.39.0000.1.500.9001.0CEI3.497/202616.14.12.365.4028.4.360.3.3.90.39.0000.1.500.9001.0CIEJA3.578/202616.14.12.366.4027.2.823.3.3.90.39.0000.1.500.9001.0DRE-PJ3.563/202616.14.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.0000.1.500.9001.0EMEBS3.532/202616.14.12.367.4027.2.827.3.3.90.39.0000.1.500.9001.0EMEF3.416/202616.14.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.0000.1.500.9001.0EMEFM3.549/202616.14.12.362.4027.2.883.3.3.90.39.0000.1.500.9001.0EMEI3.402/202616.14.12.365.4028.4.362.3.3.90.39.0000.1.500.9001.0 III. Ante a instrução processual, com fundamento no artigo 117 da Lei Federal n.º 14.133/2021 e no Decreto Municipal n.º 62.100/2022, designo os servidores indicados nos documentos SEI n.º 154103147 para exercerem as atividades de fiscalização do ajuste no âmbito da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá e das respectivas Unidades Educacionais;IV. Publique-se;V. Encaminhe-se ao Núcleo competente da DRE-PJ para adoção das providências necessárias ao prosseguimento. WAGNER BARBOSA DE LIMADIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

163827648

Data de Publicação

27/08/2026

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163830050

Dados da Licitação

Número

163816729

Natureza

Imóveis

Descrição da natureza

PAGAMENTO INDENIZATÓRIO - LOCAÇÃO

Objeto da licitação

PAGAMENTO INDENIZATÓRIO CEI PEQUENINOS DO AMANHECER - LOCAÇÃO

Processo

6016.2026/0065364-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

Processo: 6016.2026/0065364-4 INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS ASSUNTO: PAGAMENTO INDENIZATÓRIO CEI PEQUENINOS DO AMANHECERDESPACHO:I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME Nº 5.318, de 24/08/20 e nas disposições constantes nos elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO a reversão do pagamento de locação do CEI Pequeninos do Amanhecer, referente ao mês de março de 2026, em nome da ASSOCIAÇÃO DE MÃES RENASCER, CNPJ. 00.214.082/0001-77, para o proprietário do imóvel, Senhor PEDRO PINTOR PERGURARO, CPF. XXX.249.228-XX, devido a denúncia da parceria firmada com da OSC citada anteriormente. Valor da locação de R$ 11.571,65 (onze mil quinhentos e setenta e um reais e sessenta e cinco centavos), onerando a dotação 16.23.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00, Nota de Empenho nº 6.382/2026.II - Publique-se. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva Diretora Regional de Educação - São Mateus

Arquivo (Número do documento SEI)

163816729

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 163897759

Principal

Especificação de Outras

Despesas de Exercícios Anteriores

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2026/0083229-8. Interessado: Diretoria Regional de Educação Santo Amaro. Assunto: Despesas de Exercícios AnterioresI. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (163857177), TORNO NULO o despacho SEI 161786821, publicado no DOC de 28/07/2026. II. Em consequência, considerando o despacho da Senhora Diretora Regional de Educação Santo Amaro (SEI nº 162973707), publicado no DOC de 17/08/2026, RATIFICO as despesas abaixo discriminadas, decorrentes da prestação de serviços ocorrida em exercícios anteriores, para fins de pagamento a título indenizatório:a) R$ 111.560,23 (cento e onze mil quinhentos e sessenta reais e vinte e três centavos), em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, CNPJ nº 43.776.517/0001-80, referente aos serviços de fornecimento de água, coleta e tratamento de esgotos;b) R$ 86.652,40 (oitenta e seis mil seiscentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos), em favor da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - ENEL, CNPJ nº 61.695.227/0001-93, referente aos serviços de distribuição de energia elétrica.As despesas acima totalizam R$ 198.212,63 (cento e noventa e oito mil duzentos e doze reais e sessenta e três centavos), valor que RECONHEÇO como efetivamente ocorrido, para os fins previstos no artigo 3º do Decreto nº 57.630/2017.III. Com a publicação do presente despacho, fica ATESTADA a regularidade do procedimento, para fins de solicitação de abertura de crédito adicional suplementar no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos termos do artigo 5º do Decreto nº 57.630/2017 e do Decreto Orçamentário nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026.IV. Publique-se.IV. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-SA, para adoção das providências subsequentes, observadas as orientações consignadas pela Assessoria Jurídica desta Pasta.Samuel Ralize de Godoy Secretário Municipal de Educação Substituto .

Anexo I (Número do Documento SEI)

162973707

Data de Publicação

27/08/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 163897894

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2022/0036302-9. Interessado: Demax Serviços e Comércio Ltda. Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 63/SME/2020I. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, do Decreto Municipal nº 44.279/03 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações da SME/COSERV/DIGECON - Infraest. (161456038 e 163306068) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (162045210), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Demax Serviços e Comércio Ltda, CNPJ n° 48.096.044/0001-93, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida;II. Publique-se; eIII. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Samuel Ralize de Godoy Secretário Municipal de Educação Substituto

Data de Publicação

27/08/2026

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Compras e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 163886047

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - ATOS E DESPACHOS DO CHEFE DE GABINETE - PROCESSO: 6017.2025/0044190-0 - OBJETO: Aquisição de duas unidades UPS com potência mínima de 60 kVA (quilovolt-ampère), fator de potência maior ou igual a 0,92 (Eficiência; FP ≥ 0,92), modularidade N+X "Hot-Swappable", escaláveis, redundância nativa, com bypass de manutenção integrado, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência.DESPACHO: I - AUTORIZO, obedecidas as formalidades legais, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163867637

Data de Publicação

27/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163886821

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - ATOS E DESPACHOS DO CHEFE DE GABINETE - PROCESSO: 6017.2026/0055510-9 - OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em 7 (sete) elevadores da marca Atlas Schindler, com mão-de-obra especializada e fornecimento de peças, insumos e componentes do sistema, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, e realização de modernização dos inversores dos equipamentos. (SEI 163423165).DESPACHO: I - AUTORIZO, obedecidas as formalidades legais, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163876015

Data de Publicação

27/08/2026

Equipe

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163836633

Principal

Número do Contrato

871552026

Contratado(a)

SUCESSO TECNOLOGIA E INFORMACAO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.183.890/0001-66

Data da Assinatura

25/08/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO n° 87.155/2026 PROCESSO: 6017.2026/0045472-8 OBJETO: Contratação de 03 (três) vagas para o curso Automação de Workflows com Microsoft Power Automate, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência nº 23/2026. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: SUCESSO TECNOLOGIA E INFORMACAO LTDA - CNPJ: 13.183.890/0001-66 NOTA DE EMPENHO: 87.155/2026 DOTAÇÃO A SER ONERADA: 17.20.04.128.4002.2.180.3.3.90.39.00.08.1.759.1383. VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 3.897,00 (três mil oitocentos e noventa e sete reais). DATA DA ASSINATURA: 18/08/2026 PERIODO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 24 (vinte e quatro) meses INÍCIO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 18/08/2026. TÉRMINO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 18/08/2028 Termo de Recebimento assinado (163588276).

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163592980

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163837819

Principal

Número do Contrato

872842026

Contratado(a)

SUCESSO TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.183.890/0001-66

Data da Assinatura

25/08/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE NOTA DE EMPENHO 87.284/2026 PROCESSO: 6017.2026/0045354-3 OBJETO: Contratação de três vagas do curso Prompt Engineering com ChatGPT Para Análise de Dados e Data Science, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência nº 20/2026. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: SUCESSO TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO LTDA - CNPJ 13.183.890/0001-66 NOTA DE EMPENHO: 87.284/2026 DOTAÇÃO A SER ONERADA: 17.20.04.128.4002.2.180.3.3.90.39.00.08.1.759.1383. VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 4.047,00 (quatro mil quarenta e sete reais). DATA DA ASSINATURA: 21/08/2026 PERIODO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 24 (vinte e quatro) meses. INÍCIO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 21/08/2026 TÉRMINO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 21/08/2028 Termo de Recebimento assinado (163687196).

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163725162

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-1

Homologação (NP)   |   Documento: 163820671

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 195/2026/SMSProcesso nº 6018.2026/0012577-0 I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 163819542, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 163819596, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SALTO ORTOPEDICO DE BORRACHA - MEDIO E GRANDE, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde. II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/SMS-3/SETOR DE ATAS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163819629

Data de Publicação

27/08/2026

Comissão Permanente de Licitação-10

Comunicado (NP)   |   Documento: 163839191

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS Processo n°. 6018.2026/0075240-6Pregão Eletrônico n°. 181/2026Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ELETRODO PARA MONITORIZACAO CARDIACA - ADULTO E INFANTIL E ELETRODO DESCARTAVEL AUTOADESIVO ADULTO PARA O DEA A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que dará prosseguimento ao PREGÃO ELETRÔNICO n°. 181/2026, no dia 28/08/2026, às 09:00 horas, tendo em vista as REPROVAÇÕES das amostras para o ITEM 01 apresentadas pela empresa DBI COMERCIO E IMPORTACAO LTDA e as REPROVAÇÕES das amostras para o ITEM 02 apresentadas pela empresa CIRURGICA SANTA HELENA LTDA.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163838807

Data de Publicação

27/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 163883615

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO N°. 6018.2026/0031969-9PREGÃO ELETRÔNICO N°. 114/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERAIS DE ESCRITÓRIO A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que dará prosseguimento ao PREGÃO ELETRÔNICO n°. 114/2026, no dia 31/08/2026, às 09:00 horas, tendo em vista as APROVAÇÕES das amostras para os ITENS 01, 02, 03, 04, 05, 06, 10, 11, 12, 13, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26, e as REPROVAÇÕES das amostras para os ITENS 07, 08, 09, 15, 16 e 17.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163883139

Data de Publicação

27/08/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163842448

Dados da Licitação

Número

340/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

CADARÇO VASCULAR DE SILICONE

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CADARÇO VASCULAR DE SILICONE

Processo

6018.2026/0094996-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

10/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

Processo n°. 6018.2026/0094996-0 DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CADARÇO VASCULAR DE SILICONE, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 163780437) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

163781121

Abertura (NP)   |   Documento: 163849638

Dados da Licitação

Número

340/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

CADARÇO VASCULAR DE SILICONE

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CADARÇO VASCULAR DE SILICONE

Processo

6018.2026/0094996-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

10/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO N°. 6018.2026/0094996-0 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 340/2026/SMS A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO n°. 340/2026-SMS.G, do tipo menor preço, Processo n°. °. 6018.2026/0094996-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CADARÇO VASCULAR DE SILICONE. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 10 de setembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 10ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº. 163846410 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Portal Nacional de Contratações Públicas: Id contratação PNCP: 13864377000130-1-001338/2026 - Fonte: Compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

163846410

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163874222

Dados da Licitação

Número

333/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS DIVERSOS V

Processo

6018.2026/0070588-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

10/09/2026

Hora do sessão

09h30

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - Processo: 6018.2026/0070588-2 - I. Em face da competência delegada pela Portaria no. 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS DIVERSOS V, com fundamento na Lei Municipal no 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1o. de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 163675587) anexo ao presente processo. - II. DESIGNO a servidora Lucimara Gonçalo de Araujo, RF 8328412-3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G. - III. Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

163687885

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163884878

Dados da Licitação

Número

334/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

OPME

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO MATERIAIS DE OPME CATETER ANGIOPLASTIA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE)

Processo

6018.2026/0099331-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

10/09/2026

Hora do sessão

09h30

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - Processo: 6018.2026/0099331-4 - I. Em face da competência delegada pela Portaria no. 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO MATERIAIS DE OPME CATETER ANGIOPLASTIA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE), com fundamento na Lei Municipal no 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1o. de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 163425670) anexo ao presente processo. - II. DESIGNO a servidora Lucimara Gonçalo de Araujo, RF 8328412-3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G. - III. Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

163883610

Abertura (NP)   |   Documento: 163875704

Dados da Licitação

Número

333/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS DIVERSOS V

Processo

6018.2026/0070588-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

10/09/2026

Hora do sessão

09h30

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO - 12a. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS - PROCESSO: 6018.2026/0070588-2 - PREGÃO ELETRÔNICO No. 333/2026 - A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO No. 333/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo no. 6018.2026/0070588-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS DIVERSOS V. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min, do dia 10 de setembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 12a. Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI no. 163865411, pelo endereço: www.gov.br/compras, ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

163865411

Abertura (NP)   |   Documento: 163886550

Dados da Licitação

Número

334/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

OPME

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO MATERIAIS DE OPME CATETER ANGIOPLASTIA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE)

Processo

6018.2026/0099331-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

10/09/2026

Hora do sessão

09h30

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO - 12a. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS - PROCESSO: 6018.2026/0099331-4 - PREGÃO ELETRÔNICO No. 334/2026 - A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO No. 334/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo no. 6018.2026/0099331-4, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO MATERIAIS DE OPME CATETER ANGIOPLASTIA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE). A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min, do dia 10 de setembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 12a. Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI no. 163862770, pelo endereço: www.gov.br/compras, ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

163862770

Comissão Permanente de Licitação-13

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163837814

Dados da Licitação

Número

338/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AQUISIÇÃO DE MICROSCÓPIO

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MICROSCÓPIO DE POLARIZAÇÃO para A Seção Técnica de Miroscopia e MICROSCÓPIO BIOLÓGICO BINOCULAR para o Setor de Microbiologia do LCQS, MICROSCÓPIO INVERTIDO DE FLUORESCÊNCIA para o Setor de Diagnóstico da Raiva e MICROSCÓPIO BIOLÓGICO BINOCULAR para o Setor de Micologia do NLABZOO, ESTEREOMICROSCÓPIO TRINOCULAR E MICROSCÓPIO TRINOCULAR, AMBOS COM SISTEMA DE CAPTURA DE IMAGEM, para uso no NLABFAUNA e MICROSCÓPIO BIOLÓGICO BINOCULAR para uso nos LABORATÓRIOS MUNICIPAIS DE TUBERCULOSE conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento

Processo

6018.2025/0121319-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

10/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO I - Em face da competência delegada pelas Portarias nº 727/2018-SMS.G e 401/2021-SMS.G, com fundamento na Lei Municipal n°. 13.278, de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal n°. 62.100, de 27 de dezembro de 2022 e, na Lei Federal n°. 14.133, de 1º de abril de 2021, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO DE MICROSCÓPIO DE POLARIZAÇÃO PARA A SEÇÃO TÉCNICA DE MIROSCOPIA E MICROSCÓPIO BIOLÓGICO BINOCULAR PARA O SETOR DE MICROBIOLOGIA DO LCQS, MICROSCÓPIO INVERTIDO DE FLUORESCÊNCIA PARA O SETOR DE DIAGNÓSTICO DA RAIVA E MICROSCÓPIO BIOLÓGICO BINOCULAR PARA O SETOR DE MICOLOGIA DO NLABZOO, ESTEREOMICROSCÓPIO TRINOCULAR E MICROSCÓPIO TRINOCULAR, AMBOS COM SISTEMA DE CAPTURA DE IMAGEM, PARA USO NO NLABFAUNA E MICROSCÓPIO BIOLÓGICO BINOCULAR PARA USO NOS LABORATÓRIOS MUNICIPAIS DE TUBERCULOSE CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, com o propósito de atender as necessidades da Divisão de Vigilância Epidemiológica, e APROVO a minuta de edital anexada, em SEI n°. 161932145, ao presente processo.II - DESIGNO o servidor Roberto Kitamura - RF 781.602.2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025-SMS.G.III - Publique-seIV - Encaminhe-se à SMS/CG/CPL-13 para as providências.

Arquivo (Número do documento SEI)

161932493

Abertura (NP)   |   Documento: 163838247

Dados da Licitação

Número

338/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AQUISIÇÃO DE MICROSCÓPIO

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MICROSCÓPIO DE POLARIZAÇÃO para A Seção Técnica de Miroscopia e MICROSCÓPIO BIOLÓGICO BINOCULAR para o Setor de Microbiologia do LCQS, MICROSCÓPIO INVERTIDO DE FLUORESCÊNCIA para o Setor de Diagnóstico da Raiva e MICROSCÓPIO BIOLÓGICO BINOCULAR para o Setor de Micologia do NLABZOO, ESTEREOMICROSCÓPIO TRINOCULAR E MICROSCÓPIO TRINOCULAR, AMBOS COM SISTEMA DE CAPTURA DE IMAGEM, para uso no NLABFAUNA e MICROSCÓPIO BIOLÓGICO BINOCULAR para uso nos LABORATÓRIOS MUNICIPAIS DE TUBERCULOSE conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento

Processo

6018.2025/0121319-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

10/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2025/0121319-1PREGÃO ELETRÔNICO N.º 338/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 338/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0121319-1, destinado a AQUISIÇÃO DE MICROSCÓPIO DE POLARIZAÇÃO PARA A SEÇÃO TÉCNICA DE MIROSCOPIA E MICROSCÓPIO BIOLÓGICO BINOCULAR PARA O SETOR DE MICROBIOLOGIA DO LCQS, MICROSCÓPIO INVERTIDO DE FLUORESCÊNCIA PARA O SETOR DE DIAGNÓSTICO DA RAIVA E MICROSCÓPIO BIOLÓGICO BINOCULAR PARA O SETOR DE MICOLOGIA DO NLABZOO, ESTEREOMICROSCÓPIO TRINOCULAR E MICROSCÓPIO TRINOCULAR, AMBOS COM SISTEMA DE CAPTURA DE IMAGEM, PARA USO NO NLABFAUNA E MICROSCÓPIO BIOLÓGICO BINOCULAR PARA USO NOS LABORATÓRIOS MUNICIPAIS DE TUBERCULOSE CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 10 de setembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 163832184 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

163836506

Comunicado (NP)   |   Documento: 163853936

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA I - A 13 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90630/2026, processo SEI nº 6018.2026/0066047-1, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA FOLLEY EM LATEX, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 14 E NR. 24, no dia 31/08/2026 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer técnico quanto as amostras apresentadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163851459

Data de Publicação

27/08/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 163862532

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90625/2026Processo nº. 6018.2026/0050058-0 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento SEI 163860495 , destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CINTO DE IMOBILIZAÇÃO PARA PRANCHA LONGA 260 CM X 5 CM, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163861160

Data de Publicação

27/08/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 163869571

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 268/2026Processo nº. 6018.2026/0038486-5 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento SEI 163866847, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ALOPÁTICO- COLIRIO-MANIPULADO- (G.01.18.2026), a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163868445

Data de Publicação

27/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 163862747

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90625/2026Processo nº. 6018.2026/0050058-0 Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 163860565, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CINTO DE IMOBILIZAÇÃO PARA PRANCHA LONGA 260 CM X 5 CM, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163861604

Data de Publicação

27/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 163869677

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 268/2026Processo nº. 6018.2026/0038486-5 Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 163866856, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ALOPÁTICO- COLIRIO-MANIPULADO- (G.01.18.2026), a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163869243

Data de Publicação

27/08/2026

Comissão Permanente de Licitação-14

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163867562

Dados da Licitação

Número

925003-321/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE SONDA ALIMENTACAO, GASTROSTOMIA, TIPO BOTTOM 16FR X 2,0 CM PARA ATENDIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL

Processo

6018.2026/0078494-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/08/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE DISPENSA ELETRÔNICA - I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura de Dispensa Eletrônica, objetivando a AQUISIÇÃO DE SONDA ALIMENTACAO, GASTROSTOMIA, TIPO BOTTOM 16FR X 2,0 CM PARA ATENDIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022. II - DESIGNO um dos servidores elencados na Portaria nº 614/2025 - SMS.G, publicada em 06/10/2025, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

163698064

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163877050

Dados da Licitação

Número

925003-345/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE OXÍMETRO DE PULSO PORTÁTIL COM MONITORIZAÇÃO CONTÍNUA PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL

Processo

6018.2026/0076130-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE DISPENSA ELETRÔNICA - I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura de Dispensa Eletrônica, objetivando a AQUISIÇÃO DE OXIMETRO DE PULSO PORTÁTIL COM MONITORIZAÇÃO CONTÍNUA PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022. II - DESIGNO um dos servidores elencados na Portaria nº 614/2025 - SMS.G, publicada em 06/10/2025, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

163695631

Abertura (NP)   |   Documento: 163871998

Dados da Licitação

Número

925003-341/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE SONDA ALIMENTACAO, GASTROSTOMIA, TIPO BOTTOM 16FR X 2,0 CM PARA ATENDIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL

Processo

6018.2026/0078494-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 925003-341/2026-SMS - Período para entrega de proposta: 27/08/2026 até 02/09/2026 08:00 horas - Data prevista para abertura da sessão pública: 02/09/2026 08:00 horas com lances até 14:00 horas - Tratativas pós-lances: 02/09/2026 após 14:00 horas - Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica Emergencial nº 925003-341/2026-SMS, visando a AQUISIÇÃO DE SONDA ALIMENTACAO, GASTROSTOMIA, TIPO BOTTOM 16FR X 2,0 CM PARA ATENDIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelo LINK DIRETO SEI: https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=160218894&id_documento=164355123. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5465 9482 ou e-mail: meirefreitas@prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

163867755

Comissão Permanente de Licitação-15

Impugnação (NP)   |   Documento: 163900207

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO 15º COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOUASG: 925003PROCESSO: 6018.2026/0068628-4PREGÃO ELETRÔNICO Nº 272/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BOLSAS DE COLOSTOMIA I - DA TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃOCom relação ao Pregão Eletrônico nº 272/2026-SMS.G, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BOLSAS DE COLOSTOMIA, temos impugnação, TEMPESTIVA, contra seu edital, tendo sido cumpridas as premissas para admissibilidade, encaminhada pela empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ n°. 48.791.685/0001-68, em SEI nº 163683241. II - DOS PEDIDOS Em síntese, a impugante alega que as especificações técnicas exigidas para o Item 03, referente a bolsas para ostomia infantil, restringem indevidamente a competitividade do certame.No mérito, a empresa contesta a limitação de diâmetro estabelecida entre 10 e 35 mm. Argumenta que o diâmetro mínimo de 10 mm desampara prematuros extremos, que frequentemente possuem estomas menores (entre 5 e 8 mm), o que anula a capacidade de vedação e expõe os pacientes a vazamentos e riscos severos. Em contrapartida, o limite máximo de 35 mm ignora o rápido desenvolvimento biológico e o ganho de peso característicos do público infantojuvenil, inviabilizando o tratamento seguro ao longo do crescimento.Adicionalmente, a impugnação questiona a obrigatoriedade da presença de borda com "adesivo microporoso". A empresa defende que essa exigência é ultrapassada e exclui outras soluções tecnológicas de fixação equivalentes ou superiores atualmente disponíveis no mercado, o que configuraria um afunilamento artificial e direcionamento da licitação, em violação aos preceitos da Lei nº 14.133/2021.Diante dos argumentos técnicos apresentados, requer o conhecimento e a procedência total da impugnação para retificar o descritivo do Item 03. O pedido final solicita a ampliação da amplitude dimensional para 08 a 50 mm, a adoção de uma redação que permita o uso de tecnologias equivalentes ou superiores de fixação e a consequente republicação do novo texto editalício III - DA ANÁLISE TÉCNICA Considerando que os argumentos expostos pela parte impugnante apresentam natureza estritamente técnica, a presente impugnação foi devidamente encaminhada ao setor competente para análise detalhada do respectivo conteúdo, à luz das exigências estabelecidas nos autos. Para fins de transparência e devido processo, transcrevemos a seguir o teor do documento SEI nº 163899500, que fundamenta a presente análise: "(...)Trata o presente a resposta ao pedido de impugnação impetrado pela Empresa CBS.(...)Assim, requer-se a retificação do ITEM 03 - BOLSA PARA OSTOMIA COM RESINA SINTÉTICA RECORTÁVEL para a inclusão da amplitude dimensional para: 08 a 50 mm, garantindo o fornecimento de insumos adequados e restabelecendo a legalidade e a eficiência do certame.(...) Resposta: Após análise técnica do solicitado, esse colegiado chegou à conclusão de que NÃO SERÃO DADOS PROVIMENTOS.A fixação da amplitude dimensional original do edital foi respaldada em estudos técnicos preliminares e na experiência clínica do órgão demandante. A alteração pretendida pela Impugnante para a faixa de 08 a 50 mm não se coaduna com a padronização necessária para o atendimento seguro e eficiente dos pacientes ostomizados cadastrados neste município/órgão.Além de que temos padronizados vários outros tamanhos e modelos de bolsas de colostomias direcionadas aos diversos biotipos atendidos." IV - DO JULGAMENTOO Edital objeto da presente impugnação está regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo DECRETO Nº 62.100 de 27 de Dezembro de 2022 , pelo DECRETO Nº 56.475 de 5 de Outubro de 2015, pela LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, com as alterações promovidas pela LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 7 DE AGOSTO DE 2014, bem como pelas demais normas complementares aplicáveis à matéria.Cabe ressaltar que a atuação da Administração Pública está sempre orientada pelo interesse público, em estrita observância aos princípios fundamentais que norteiam as licitações e os atos administrativos, destacando-se, entre eles, a legalidade, impessoalidade, transparência, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo. Esses princípios são imprescindíveis para garantir a lisura do procedimento, afastando qualquer possibilidade de prevalência da vontade pessoal do agente público sobre as normas legais e editalícias, evitando subjetivismos e favorecimentos indevidos.Diante do exposto, com fundamento no art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 17, inciso II, do DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, DELIBERA-SE pelo CONHECIMENTO da impugnação apresentada pela(s) empresa(s) CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ n°. 48.791.685/0001-68, uma vez que preenchidos os requisitos de admissibilidade. No mérito, contudo, JULGA-SE IMPROCEDENTE, nos termos das razões acima expostas, razão pela qual o edital não sofrerá alterações quanto aos pontos suscitados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163899657

Data de Publicação

27/08/2026

Comissão Permanente de Licitação-17

Comunicado (NP)   |   Documento: 163898030

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE MOMENTO DE HABILITAÇÃO PROCESSO: 6018.2026/0070296-4PREGÃO ELETRÔNICO: 190/2026 - SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO MATERIAIS DE LABORATÓRIO - SÍFILIS, TPHA, HEMAGLUTINAÇÃO, PLACA DE KLINE E TIRA REAGENTE URINA Comunicamos aos participantes deste pregão eletrônico, que daremos resultado de análise das amostras apresentadas, efetuaremos o aceite da proposta, habilitação e abertura de prazo recursal em às 01/09/2026 às 09:00hrs.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163864843

Data de Publicação

27/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 163898629

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE MOMENTO DE HABILITAÇÃO PROCESSO: 6018.2026/0069317-5PREGÃO ELETRÔNICO: 174/2026 - SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO LENCOL IMPERMEAVEL PARA COLCHAO TIPO CAIXA DE OVO (CAPA) Comunicamos aos participantes deste pregão eletrônico, que daremos resultado de análise das amostras apresentadas, efetuaremos o aceite da proposta, habilitação e abertura de prazo recursal em 01/09/2026 às 09:00hrs.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163866851

Data de Publicação

27/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 163899025

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE MOMENTO DE HABILITAÇÃO PROCESSO: 6018.2026/0054634-2PREGÃO ELETRÔNICO: 200/2026 - SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO CURATIVO DE ESPUMA, FIBRAS DE CARBOXIMETILCELULOSE, PRATA IONICA, NAO ADESIVO E COM BORDAS; CURATIVO FILME DE POLIURETANO, CARBOXIMETILCELULOSE, EM PLACA Comunicamos aos participantes deste pregão eletrônico, que daremos resultado de análise das amostras apresentadas, efetuaremos o aceite da proposta, habilitação e abertura de prazo recursal em 01/09/2026 às 09:00hrs.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163898871

Data de Publicação

27/08/2026

Comissão Permanente de Licitação-3

Comunicado (NP)   |   Documento: 163875931

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA N°. 925003-342/2026 Período para entrega de proposta: 27/08/2026 até 01/09/2026 às 07:59 (horário de Brasília)Data prevista para abertura da sessão pública: 01/09/2026 às 08:00 horas(horário de Brasília)Período para envio de lances: 01/09/2026 das 08:00 até às 14:00 horashoras (horário de Brasília)Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica n°. 925003-342/2026/SMS.G., visando a AQUISIÇÃO DE FOTÓFORO LED COM BATERIA RECARREGÁVEL SE JUSTIFICA PELA NECESSIDADE DE GARANTIR ILUMINAÇÃO LOCAL PRECISA, EFICIENTE E PORTÁTIL DURANTE PROCEDIMENTOS CLÍNICOS E CIRÚRGICOS QUE EXIGEM VISUALIZAÇÃO DETALHADA DE ESTRUTURAS ANATÔMICAS, ESPECIALMENTE EM AMBIENTES COM ILUMINAÇÃO INSUFICIENTE OU EM SITUAÇÕES DE MOBILIDADE DO PROFISSIONAL DE SAÚDE, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br/http://ehttps://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8933 ou e-mail:janecosta@prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163875069

Data de Publicação

27/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 163894129

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA N°. 925003-347/2026/SMS.G.Período para entrega de proposta: 27/08/2026 até 02/09/2026 às 07:59(horário de Brasília)Data prevista para abertura da sessão pública: 02/09/2026 às 08:00(horário de Brasília)Período para envio de lances: 02/09/2026 das 08:00 até às 14:00 horashoras (horário de Brasília)Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica n°. 925003-347/2026/SMS.G., visando a AQUISIÇÃO DE FOCO REFLETOR AMBULATORIAL PARA O HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA E HOSPITAL MUNICIPAL ALEXANDRE ZAIO VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br/http://ehttps://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8933 ou e-mail:janecosta@prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163893768

Data de Publicação

27/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 163899280

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA N°. 925003-348/2026/SMS.G.Período para entrega de proposta: 27/08/2026 até 03/09/2026 às 07:59(horário de Brasília)Data prevista para abertura da sessão pública: 03/09/2026 às 08:00(horário de Brasília)Período para envio de lances: 03/09/2026 das 08:00 até às 14:00 horashoras (horário de Brasília)Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica n°. 925003-348/2026/SMS.G., visando a AQUISIÇÃO DE PANELA ELÉTRICA PARA CONFECÇÃO DE ÓRTESE PARA O HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br/http://ehttps://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8933 ou e-mail:janecosta@prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163899231

Data de Publicação

27/08/2026

Comissão Permanente de Licitação-5

Comunicado (NP)   |   Documento: 163896562

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE EDITALPROCESSO Nº 6018.2026/0086094-2PREGÃO ELETRÔNICO: 282/2026/SMSOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS (NG.01.28.26).I. Informamos aos interessados no pregão em epígrafe, que tendo em vista a divergência da data de abertura entre o Edital e a plataforma do compras e o quantitativo do item 05, fez-se necessária a republicação do Edital para sanar as divergências, a abertura está reagendada para o dia 10/09/2026 às 10:00h, o NOVO EDITAL (SEI 163895141) está disponível nos sítios Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163895141

Data de Publicação

27/08/2026

Comissão Permanente de Licitação-7

Comunicado (NP)   |   Documento: 163865880

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO PROCESSO Nº 6018.2026/0055116-8 PREGÃO ELETRÔNICO: 90525/2026/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE ENDOPRÓTESE VASCULAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES Comunicamos aos participantes do certame supramencionado que, considerando a desclassificação da empresa melhor classificada Item 5por ter tido suas amostras reprovadas, bem como a aprovação das amostras apresentadas pelas empresas melhores classificadas nos Grupos 5 (Itens 20, 21); Grupo 6 (Itens 25, 26 e 27) e Itens 7, 14, 24 e 28, fica agendada a sessão de retomada do certame para o dia 28/08/2026 às 10h30, a partir da fase de julgamento das propostas e demais atos da licitação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163831942

Data de Publicação

27/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 163881833

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 170/2026/SMS Processo nº 6018.2026/0083103-9 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 163880838, bem como Termo de Homologação adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documentos SEI nº 163881003, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE GÁS REFRIGERANTE E BROCA 1312 - MATERIAL ODONTOLÓGICO, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163881003

Data de Publicação

27/08/2026

Comissão Permanente de Licitação-8

Abertura (NP)   |   Documento: 163861771

Dados da Licitação

Número

335/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CÂNULA TRAQUEOSTOMIA EM METAL, REUSÁVEL - NR 06;

Processo

6018.2026/0098584-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

10/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO - 8ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS - PROCESSO: 6018.2026/0098584-2 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 335/2026/SMS.G- PNCP: 13864377000130-1-001334/2026 - A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 335/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0098584-2, destinado o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CÂNULA TRAQUEOSTOMIA EM METAL, REUSÁVEL - NR 06. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 10 de setembro de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 8ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 163828444 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

163828444

Núcleo de Licitações

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163819008

Dados da Licitação

Número

336/26

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL PARA LABORATÓRIO

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE ELETRODOS DE PH E ÍONS SELETIVOS COM CALIBRAÇÃO RBC

Processo

6018.2026/0083925-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

I - Em face da competência a mim delegada pela portaria 727/2018, AUTORIZO a abertura Dispensa Eletrônica, objetivando a aquisição de AQUISIÇÃO DE ELETRODOS DE PH E ÍONS SELETIVOS COM CALIBRAÇÃO RBC, com fundamento no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022. II - DESIGNO a servidora Regina Harumi Sakuma, RF 806.951-4, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento. Mariana de Souza AraujoCoordenadoraCoordenadoria de Vigilância em Saúde SMS/COVISA

Arquivo (Número do documento SEI)

163780111

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163833254

Dados da Licitação

Número

332/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Ferramentas de uso permanente

Objeto da licitação

Ferramentas de uso permanente: ITEM 1. Compressor de ar 10 pés 50 L 2 HP 140 libras motor em V; ITEM 2. Lavadora de alta pressão; ITEM 3. Multímetro digital portátil 750V AC 1000V DC CAT.III 600V 20A; ITEM 4. Soprador Térmico de 2000W 220V; ITEM 5. Tacômetro de indução para medição da rotação de motores de 2 e 4 tempos; ITEM 6. Esmerilhadeira Angular 5 polegadas 900 W velocidade variável

Processo

6018.2026/0026373-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

Despacho Autorização SMS/COVISA/DAF/NLICIT Nº 163767732I - Em face da competência a mim delegada pela portaria 727/2018,AUTORIZO a abertura para Dispensa Eletrônica, objetivando a aquisição deFerramentas de uso permanente, com fundamento no artigo 75, II, da LeiFederal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022.II - DESIGNO a servidora Cleonice Aparecida Machado Mendonça, RF809.238-9, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.São Paulo, 25 de agosto de 2026.Mariana de Souza AraújoCoordenadoraCoordenadoria de Vigilância em SaúdeSMS/COVISA

Arquivo (Número do documento SEI)

163767732

Comunicado (NP)   |   Documento: 163840688

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 336/2026 -SMS Período para entrega de proposta: 27/08/2026 até 03/09/2026 às 08:00 horas Data prevista para abertura da sessão pública 03/09/2026 às 08:00 horas Período para envio de lances: 03/09/2026 das 08:00 horas até 16:00 horas Id da contratação no PNCP: 13864377000130-1-001337/2026 Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 336/2026, visando a AQUISIÇÃO DE ELETRODOS DE PH E ÍONS SELETIVOS COM CALIBRAÇÃO RBC, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br /, https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5239-1883 ou e-mail: reginaharumi@prefeitura.sp.gov.br

Data de Publicação

27/08/2026

Assistência Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163861944

Dados da Licitação

Número

49/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

01 (uma) unidade de monitor multiparâmetro com sensor de oximetria adulto e infantil

Processo

6018.2026/0006478-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

D E S P A C H O I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Área Técnica contida no link 163242267, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 49/2026 - CRS.Leste, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado 3S VISION HOSPITALAR - COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES E EQUIPAMENTOS LTDA., CNPJ 37.581.390/0001-40, para aquisição de 01 (uma) unidade de monitor multiparâmetro com sensor de oximetria adulto e infantil, no valor de R$ 6.990,00 (seis mil, novecentos e noventa reais), decorrente de emenda parlamentar estadual Resolução Estadual 2025.286.64960-96/2025/SES/SP, para uso da UBS União de Vila Nova, conforme descritiva contida no Termo de Referência contida no link 149512028. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária 84.10.10.301.4015.2.520.44905200.03.2.621.0730.1, através da Nota de Reserva 45.302/2026. III. DESIGNO o(a)s servidor(a)s, Fernando Gavino, RF 773.218.0, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Dayse Montalvão, RF 806.512.8, como substituta, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

163861462

Penalidade (NP)   |   Documento: 163894930

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos que instruem o presente, e em conformidade com a delegação conferida pela Portaria SMS nº 727/2018, especialmente a manifestação técnica constante do documento SEI nº 148849675 e a manifestação da Assistência Jurídica, que acolho como razão de decidir, considerando que a defesa apresentada não trouxe elementos suficientes para afastar a inexecução contratual, APLICO, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, à empresa MKR COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 31.499.939/0001-76, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 759,60 (setecentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos), em razão da inexecução parcial do objeto da Nota de Empenho nº 97268/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90.011/2025-CRS.Leste, com fundamento nos arts. 155, inciso I, e 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.II - Aguarde-se o prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, contado da intimação da interessada, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021.III - Publique-se e dê-se ciência à interessada.IV - Não havendo interposição de recurso, encaminhe-se à Contabilidade/CRS.Leste para as providências decorrentes da aplicação da penalidade.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163894445

Data de Publicação

27/08/2026

Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 163832622

Dados da Licitação

Número

925209-74/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Manutenção preventiva e corretiva em elevadores

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para a manutenção preventiva e corretivade elevadores e plataformas cabinadas, que serão realizadas nas unidades de saúde sobjurisdição da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, de acordo com as especificaçõescontidas ao Anexo I - Termo de Referência.

Processo

6018-2025/0087298-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

17/09/2026

Hora do sessão

08:00

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

PREGÃO ELETRÔNICO N° 925209 - 74/2026-CRS-Leste PROCESSO: 6018.2026/0087298-3 TIPO: MENOR PREÇO OBJETO: Contratação de empresa especializada para a manutenção preventiva e corretivade elevadores e plataformas cabinadas, que serão realizadas nas unidades de saúde sobjurisdição da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, de acordo com as especificaçõescontidas ao Anexo I - Termo de Referência. Acha-se aberta a licitação em epígrafe, que será realizada às 08h00 do dia 17/09/2026, conforme Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação em documento SEI nº 162974465.O Edital (documento SEI nº 163820451) e seus Anexos poderão ser obtidos, através da internet pelos sites:- https://www.gov.br/compras/pt-br- https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Arquivo (Número do documento SEI)

163815246

Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163810380

Principal

Número do Contrato

2014-0.000.611-9 (Processo SEI nº 6018.2017/0001534-0)

Contratado(a)

PCEP - PRUDENTE CORREA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.534.479/0001-08

Data da Assinatura

26/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 022/SMS/CRSO/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2014-0.000.611-9 (Processo SEI nº 6018.2017/0001534-0)ADMINISTRADOR: PCEP - PRUDENTE CORREA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.LOCATÁRIA: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/COORDENADORIAREGIONAL DE SAÚDE OESTE.OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO À RUA BARÃO DO BANANAL Nº.1.301, POMPEIA, SÃO PAULO - SP, ONDE SE ENCONTRA INSTALADA A SEDE ADMINISTRATIVA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE SAÚDE DO TRABALHADOR - LAPA.OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, de 01/09/2026 a 01/09/2027, mantendo-se a cláusula resolutiva.VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 39.725,62 (trinta e nove mil setecentos e vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos).VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 476.707,44 (quatrocentos e setenta e seis mil setecentos e setereais e quarenta e quatro centavos).REAJUSTE: Será aplicado o reajuste, após publicação do índice de Preços ao Consumidor ? IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas ? FIPE, a partir de 01/12/2026, mês de referência dezembro.NOTA DE EMPENHO Nº 87.129 e 87.141/2026.DOTAÇÃO ONERADA: 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00 Fonte de Recurso:00.1.500.9001.0

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163632198

Outras (NP)   |   Documento: 163833084

Principal

Especificação de Outras

Termo de Recebimento Definitivo

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO PROCESSO SEI Nº 6018.2024/0103780-4 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 719/2024 TERMO DE CONTRATO EMERGENCIAL Nº 014/CRSCO/2024 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE CONTRATADA: MR COMPUTER INFORMÁTICA LTDA OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de impressão departamental, conforme descrições constantes no Termo de Referência - Anexo I deste instrumento. VIGÊNCIA: 07/10/2024 A 04/04/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163823086

Data de Publicação

27/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163833691

Principal

Especificação de Outras

Termo de Recebimento Definitivo

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO PROCESSO SEI Nº 6018.2019/0041163-0 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05.005/2017 TERMO DE CONTRATO Nº 005/CRSCO/2019 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE CONTRATADA: MR COMPUTER INFORMÁTICA LTDA OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de impressão departamental para as unidades da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste. VIGÊNCIA: 04/10/2019 A 04/04/2024.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163822943

Data de Publicação

27/08/2026

CRS Sudeste ? Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 163851001

Dados da Licitação

Número

95

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Permanente

Objeto da licitação

Aquisição de nobreaks para uso no Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Sudeste

Processo

6018.2026/0060066-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Coordenadoria de Saúde Sudeste, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, sediada na Rua: Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo - SP, realizará ABERTURA de DISPENSA DE LICITAÇÃO, do tipo MENOR PREÇO. O procedimento e os atos dela decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares e disposições deste instrumento.OBJETO: Aquisição de nobreaks para uso no Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Sudeste Entrega de Proposta: até o dia 03/09/2026 às 08:00 horasEnvio de Lances: 03/09/2026 das 08:00 às 14:00horasPreferência ME/EPP/Equiparadas: Sim

Arquivo (Número do documento SEI)

163849729

Setor de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163849843

Principal

Número do Contrato

106/2022/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

CONTROL LAB CONTROLE DE QUALIDADE P LABORATORIOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.511.607/0001-18

Data da Assinatura

25/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso 6018.2021/0059765-7 - Extrato do Termo Aditivo nº 04/2026 ao Termo de Contrato nº 106/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 25/08/2026. Contratada: CONTROL LAB CONTROLE DE QUALIDADE P LABORATORIOS LTDA, CNPJ nº 29.511.607/0001-18. Vigência: 08/08/2026 a 08/09/2026. Objeto do contrato: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ENSAIO DE PROFICIÊNCIA (CONTROLE DE QUALIDADE EXTERNO) PARA OS LABORATÓRIOS MUNICIPAIS.. Objeto do aditamento: Prorrogação da vigência contratual, 01 (hum) mês, a partir de 08/08/2026.VALOR MENSAL: R$ 29.152,79 (vinte e nove mil cento e cinquenta e dois reais e setenta e nove centavos). VALOR TOTAL: R$ 29.152,79 (vinte e nove mil cento e cinquenta e dois reais e setenta e nove centavos). NOTA DE EMPENHO: Nº 83.804/2026 no valor R$ 29.152,79 (vinte e nove mil cento e cinquenta e dois reais e setenta e nove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº: 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163763325

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163850543

Principal

Número do Contrato

146/2024/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

JNB CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.061.699/0001-63

Data da Assinatura

24/08/2026

Prazo do Contrato

277

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO ADITIVOExtrato - Processo 6018.2024/0132623-7 - Termo Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 146/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 24/08/2026. Contratada: JNB CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 47.061.699/0001-63. Vigência: por um período de 277 (duzentos e setenta e sete) dias, de 28/12/2026 a 30/09/2027. Objeto do contrato: Contratação semi integrada de empresa, com vistas a elaboração de projetos executivos e realização de obras de CONSTRUÇÃO da UBS BORORÉ (LOTE 4), com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto. Objeto do aditamento: 1. Prorrogação da vigência do contrato por 277 (duzentos e setenta e sete) dias, a partir de 28/12/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; 2. Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual.

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163820407

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163873819

Principal

Número do Contrato

101/2026/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - FIDI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.864.377/0001-30

Data da Assinatura

26/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2026/0072707-0 - Extrato do Termo de Contrato nº 101/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 26.08.26. Contratada: FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - FIDI, CNPJ: 13.864.377/0001-30. Vigência: 26.08.2026 a 26.08.2027. Objeto: contratação de empresa especializada para realização de exames de apoio diagnóstico por imagem (ultrassonografia, mamografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, densitometria óssea, ecocardiograma e radiografia) incluindo o fornecimento de todos os itens necessários para realização de exames e emissão/entrega de laudos tais como: mão de obra, insumos e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos médico-hospitalares disponibilizados para execução do objeto. Modalidade de Licitação: EMERGENCIAL - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2026. Fundamento Legal: caput do artigo 153 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores. Valor Total Estimado: R$ 117.891.227,64 (cento e dezessete milhões oitocentos e noventa e um mil duzentos e vinte e sete reais e sessenta e quatro centavos). VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 9.824.268,97 (nove milhões oitocentos e vinte e quatro mil duzentos e sessenta e oito reais e noventa e sete centavos). Notas de Empenho: nº 86.777/2026 no valor de R$ 7.902.690,50 (sete milhões, novecentos e dois mil seiscentos e noventa reais e cinquenta centavos); nº 86.781/2026 no valor de R$ 12.006.811,00 (doze milhões, seis mil oitocentos e onze reais); nº 86.785/2026 no valor de R$ 13.445.655,80 (treze milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos); nº 86.787/2026 no valor de R$ 5.985.690,45 (cinco milhões, novecentos e oitenta e cinco mil seiscentos e noventa reais e quarenta e cinco centavos); nº 86.791/2026 no valor de R$ 9.780.497,10 (nove milhões, setecentos e oitenta mil quatrocentos e noventa e sete reais e dez centavos). Dotação orçamentária: nº 84.00.84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163867635

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163883322

Dados da Licitação

Número da Ata

578/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

ALBENDAZOL 40 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 10 ML - 55.020 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0101235-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0101235-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ALBENDAZOL 40 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 10 ML - 55.020 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 578/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ nº 03.485.572/0001-04, pelo valor de R$ 55.020,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 62.249/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163757642

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163883690

Dados da Licitação

Número da Ata

900/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

200 latas de FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL EM PÓ NORMOCALORICA HIPERPROTEICA COM FIBRAS,

Processo

6018.2026/0102610-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

Despacho autorizatórioI. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 200 latas de FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL EM PÓ NORMOCALORICA HIPERPROTEICA COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 900/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 31.000,00 (Trinta e Um Mil Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2520.339030.0000.1.500.9001.1 por meio da Nota de Reserva nº 61.095/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.III. PUBLIQUE-SE.IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

163725423

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163883886

Dados da Licitação

Número da Ata

315/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

LUVAS DE PROCEDIMENTO EM BORRACHA NITRILICA, AMBIDESTRA, USO ÚNICO - TAMANHO M - 165.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0080687-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0080687-5 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVAS DE PROCEDIMENTO EM BORRACHA NITRILICA, AMBIDESTRA, USO ÚNICO - TAMANHO M - 165.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 315/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 52.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 62.282/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163772683

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163884061

Dados da Licitação

Número da Ata

715/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

ESPARADRAPO IMPERMEAVEL - 10,0 CM X 4,5 M - 10.002 UNIDADES

Processo

6018.2026/0090903-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0090903-8 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPARADRAPO IMPERMEAVEL - 10,0 CM X 4,5 M - 10.002 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 715/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 76.715,34, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 62.287/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163773424

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163884400

Dados da Licitação

Número da Ata

574/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

DST/AIDS - LEITE INTEGRAL FORTIFICADO 5.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0095887-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0095887-0 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DST/AIDS - LEITE INTEGRAL FORTIFICADO 5.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 574/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LMB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS LÁCTEOS LTDA, CNPJ nº 34.354.674/0001-06, pelo valor de R$ 141.350,00, onerando a dotação nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 62.276/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163774238

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163884586

Dados da Licitação

Número da Ata

781/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

CURATIVO FILME TRANSPARENTE COM ALMOFADA EM GEL IMPREGNADA COM GLUCONATO DE CLOREXIDINA - 10 CM X 15,5 CM - 1.550 UNIDADES

Processo

6018.2026/0098273-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0098273-8 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO FILME TRANSPARENTE COM ALMOFADA EM GEL IMPREGNADA COM GLUCONATO DE CLOREXIDINA - 10 CM X 15,5 CM - 1.550 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 781/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 56.776,50, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 62.072/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163775441

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163884805

Dados da Licitação

Número da Ata

453/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

CURATIVO CARBOXIMETILCELULOSE FITA COM PRATA - 2,0 CM X 45 CM - 475 UNIDADES

Processo

6018.2026/0098290-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0098290-8 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO CARBOXIMETILCELULOSE FITA COM PRATA - 2,0 CM X 45 CM - 475 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 453/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 66.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 62.062/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163776246

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163885005

Dados da Licitação

Número da Ata

079/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

CURATIVO POLI-ABSORVENTE COM TECNOLOGIA LIPIDO COLOIDE - 10 CM X 10 CM - 280 UNIDADES e CURATIVO POLI-ABSORVENTE COM TECNOLOGIA LIPIDO COLOIDE COM BORDA DE SILICONE - 15 CM X 20 CM - 290 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0098350-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0098350-5 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO POLI-ABSORVENTE COM TECNOLOGIA LIPIDO COLOIDE - 10 CM X 10 CM - 280 UNIDADES e CURATIVO POLI-ABSORVENTE COM TECNOLOGIA LIPIDO COLOIDE COM BORDA DE SILICONE - 15 CM X 20 CM - 290 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 079/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 171.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 62.308/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163776843

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163885354

Dados da Licitação

Número da Ata

892/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

ESPUMA DE POLIURETANO HIDROFILICA COM DACC COM BORDA ADESIVA EM SILICONE - 17,5 X 17,5 CM - 1.545 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0099723-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0099723-9 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPUMA DE POLIURETANO HIDROFILICA COM DACC COM BORDA ADESIVA EM SILICONE - 17,5 X 17,5 CM - 1.545 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 892/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 1.056.780,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 62.361/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163783150

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163885447

Dados da Licitação

Número da Ata

221/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de ESPUMA DE POLIURETANO HIDROFILICA SACRAL COM BORDA ADESIVA EM SILICONE - 23 X 23 CM - 1.790 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0098370-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0098370-0 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPUMA DE POLIURETANO HIDROFILICA SACRAL COM BORDA ADESIVA EM SILICONE - 23 X 23 CM - 1.790 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 221/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 893.210,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 62.241/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163757038

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163885633

Dados da Licitação

Número da Ata

628/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

HALOPERIDOL 5 MG COMPRIMIDO - 2.000.000 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0100424-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0100424-1I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HALOPERIDOL 5 MG COMPRIMIDO - 2.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 628/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 156.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 62.273/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163777668

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163885903

Dados da Licitação

Número da Ata

210/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

ANFOTERICINA B 50 MG EM DESOXICOLATO DE SODIO PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FR-AMP - 50 UNIDADES

Processo

6018.2026/0101162-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0101162-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ANFOTERICINA B 50 MG EM DESOXICOLATO DE SODIO PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FR-AMP - 50 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 210/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 1.496,50, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 62.263/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163758648

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163886485

Dados da Licitação

Número da Ata

425/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

CETOCONAZOL 20 MG/G (2%) CREME BISNAGA 30 MG - 112.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0101169-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0101169-8I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CETOCONAZOL 20 MG/G (2%) CREME BISNAGA 30 MG - 112.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 425/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LEALFARMA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 35.484.884/0002-62, pelo valor de R$ 267.680,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 62.334/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163780398

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163886590

Dados da Licitação

Número da Ata

727/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO REDE TEXTIL + MATRIZ CICATRIZANTE - 15 CM X 15 CM - 620 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0098307-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0098307-6 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO REDE TEXTIL + MATRIZ CICATRIZANTE - 15 CM X 15 CM - 620 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 727/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 136.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 62.235/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163756673

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163886807

Dados da Licitação

Número da Ata

217/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

BENZOILMETRONIDAZOL 40 MG/ML (EQUIVALENTE A 25 MG DE METRONIDAZOL) SUSPENSAO ORAL FRASCO 100 ML - 6.500 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0101243-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0101243-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BENZOILMETRONIDAZOL 40 MG/ML (EQUIVALENTE A 25 MG DE METRONIDAZOL) SUSPENSAO ORAL FRASCO 100 ML - 6.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 217/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa VÉRTICE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 60.146.737/0001-49, pelo valor de R$ 29.575,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 62.259/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163758281

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163887048

Dados da Licitação

Número da Ata

516/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

SULFAMETOXAZOL 40 MG/ML + TRIMETOPRIMA 8 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 100 ML - 15.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0101268-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0101268-6I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SULFAMETOXAZOL 40 MG/ML + TRIMETOPRIMA 8 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 100 ML - 15.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 516/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 12.418.191/0001-95, pelo valor de R$ 39.450,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 62.266/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163778322

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163887451

Dados da Licitação

Número da Ata

020/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de AZITROMICINA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 500 MG FR-AMP. - 1.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0101231-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0101231-7I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AZITROMICINA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 500 MG FR-AMP. - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 20/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 9.800,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 por meio das Notas de Reserva nº 62.221/2026 e 62.226/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163755825

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163887941

Dados da Licitação

Número da Ata

454/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO DE MEMBRANA CRISTALINA DE CELULOSE, POROSA - 20 CM X 15 CM - 780 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0083374-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0083374-0 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO DE MEMBRANA CRISTALINA DE CELULOSE, POROSA - 20 CM X 15 CM - 780 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 454/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 214.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 62.229/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163753580

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163887914

Dados da Licitação

Número da Ata

600/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

AMICACINA SULFATO 250 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 2 ML - 5.000 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0101295-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0101295-3I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AMICACINA SULFATO 250 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 2 ML - 5.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 600/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 21.750,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 por meio das Notas de Reserva nº 62.340/2026 e 62.341/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163783864

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163888224

Dados da Licitação

Número da Ata

918/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG COMPRIMIDO - 14.000.000 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0101354-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0101354-2I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG COMPRIMIDO - 14.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 918/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, pelo valor de R$ 266.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 62.312/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163779025

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163888291

Dados da Licitação

Número da Ata

925/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO ESPUMA POLIURETANO, CARBOXIMETILCELULOSE COM PRATA E CAMADA SILICONE ADESIVO - 20,0 CM X 16,9 CM (SACRAL) - 585 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0083455-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0083455-0 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ESPUMA POLIURETANO, CARBOXIMETILCELULOSE COM PRATA E CAMADA SILICONE ADESIVO - 20,0 CM X 16,9 CM (SACRAL) - 585 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 925/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 184.275,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 62.055/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163743662

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163888418

Dados da Licitação

Número da Ata

654/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

SULFATO DE MAGNESIO 500 MG/ML (50% - 4,05 MEQ/ML MG++) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - 2.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0101355-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0101355-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SULFATO DE MAGNESIO 500 MG/ML (50% - 4,05 MEQ/ML MG++) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - 2.000 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 654/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ nº 01.571.702/0001-98, pelo valor de R$ 9.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 62.324/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163781041

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163888622

Dados da Licitação

Número da Ata

759/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

LUVA CIRURGICA DE LATEX NR. 8,0 - 30.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0088466-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0088466-3 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVA CIRURGICA DE LATEX NR. 8,0 - 30.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 759/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 54.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 62.416/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163791187

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163888781

Dados da Licitação

Número da Ata

849/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de CEFTRIAXONA SODICA 1G PO PARA SOLUCAO INJETAVEL C/ DILUE NTE LIDOCAINA 10 MG/ML (1%) FR-AMP. IM - 4.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0101226-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0101226-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CEFTRIAXONA SODICA 1G PO PARA SOLUCAO INJETAVEL C/ DILUE NTE LIDOCAINA 10 MG/ML (1%) FR-AMP. IM - 4.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 849/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa EUROFARMA LABORATORIOS LTDA, CNPJ nº 61.190.096/0008-69, pelo valor de R$ 38.925,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 por meio das Notas de Reserva nº 62.090/2026 e 62.102/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163742661

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163889234

Dados da Licitação

Número da Ata

971/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

SERINGA PRE-ENCHIDA COM SOLUCAO SALINA - 5 ML - 40.020 UNIDADES e SERINGA PRE-ENCHIDA COM SOLUCAO SALINA - 10 ML - 200.010 UNIDADES

Processo

6018.2026/0093892-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0093892-5 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SERINGA PRE-ENCHIDA COM SOLUCAO SALINA - 5 ML - 40.020 UNIDADES e SERINGA PRE-ENCHIDA COM SOLUCAO SALINA - 10 ML - 200.010 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 971/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 603.276,60, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 62.414/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163790150

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163889824

Dados da Licitação

Número da Ata

182/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

DIPIRONA SODICA 500 MG COMPRIMIDO - 30.000 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0100548-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0100548-5I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DIPIRONA SODICA 500 MG COMPRIMIDO - 30.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 182/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 2.820,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 62.411/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163788858

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163890089

Dados da Licitação

Número da Ata

187/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de CLOREXIDINA, DIGLICONATO 20 MG/ML (2%), SOLUÇÃO DEGERMANTE, COM 30ML - 16.200 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0096380-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0096380-6I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLOREXIDINA, DIGLICONATO 20 MG/ML (2%), SOLUÇÃO DEGERMANTE, COM 30ML - 16.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 187/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 100.440,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 por meio das Notas de Reserva nº 62.033/2026 e 62.056/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163741730

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163890068

Dados da Licitação

Número da Ata

1068/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

ABSORVENTE HIGIENICO URINARIO FEMININO - 27 CM X 10 CM X 1,5 CM - 200.000 UNIDADES , ABSORVENTE HIGIENICO URINARIO MASCULINO - 27 CM X 10 CM X 1,5 CM - 250.000 UNIDADES e ABSORVENTE HIGIENICO PARA INCONTINECIA URINARIA E POS-PARTO - 45 CM X 16 CM X 0,5 CM - 320.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0093228-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0093228-5 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ABSORVENTE HIGIENICO URINARIO FEMININO - 27 CM X 10 CM X 1,5 CM - 200.000 UNIDADES , ABSORVENTE HIGIENICO URINARIO MASCULINO - 27 CM X 10 CM X 1,5 CM - 250.000 UNIDADES e ABSORVENTE HIGIENICO PARA INCONTINECIA URINARIA E POS-PARTO - 45 CM X 16 CM X 0,5 CM - 320.000 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 1068/2025 SMS.G, cuja detentora é a empresa MATERPRO MATERIAIS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 53.246.704/0001-05, pelo valor de R$ 1.886.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 62.383/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163787922

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163890266

Dados da Licitação

Número da Ata

40/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

CURATIVO SUPERABSORVENTE ANTIMICROBIANO - 20 CM X 30 CM - 490 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0083348-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0083348-1 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO SUPERABSORVENTE ANTIMICROBIANO - 20 CM X 30 CM - 490 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 40/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 255.290,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 62.429/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163809733

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163890546

Dados da Licitação

Número da Ata

724/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de FORMOTEROL 12 MCG + BUDESONIDA 400 MCG PO EM CAPSULA PARA INALACAO - 4.020.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0097063-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0097063-2I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FORMOTEROL 12 MCG + BUDESONIDA 400 MCG PO EM CAPSULA PARA INALACAO - 4.020.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 724/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.944.371/0003-68, pelo valor de R$ 5.306.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 61.997/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163734996

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163890878

Dados da Licitação

Número da Ata

373/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de ENOXAPARINA SODICA 60 MG (EQUIVALENTE A 100 MG/ML) SOLUCAO INJETAVEL SERINGA 0,6 ML - 36.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0101357-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0101357-7I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ENOXAPARINA SODICA 60 MG (EQUIVALENTE A 100 MG/ML) SOLUCAO INJETAVEL SERINGA 0,6 ML - 36.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 373/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 433.800,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 por meio das Notas de Reserva nº 61.400/2026 e 61.415/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163712595

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163891200

Dados da Licitação

Número da Ata

50/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

CURATIVO SUPERABSORVENTE SEM ADESIVO - 20 CM X 40 CM - 810 UNIDADES e CURATIVO SUPERABSORVENTE COM ADESIVO - 15 CM X 15 CM - 830 UNIDADES

Processo

6018.2026/0083355-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0083355-4 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO SUPERABSORVENTE SEM ADESIVO - 20 CM X 40 CM - 810 UNIDADES e CURATIVO SUPERABSORVENTE COM ADESIVO - 15 CM X 15 CM - 830 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 50/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 348.845,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 62.608/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163831706

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163891318

Dados da Licitação

Número da Ata

781/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO FILME TRANSPARENTE, COM ALMOFADA EM GEL, IMPREGNADA COM GLUCONATO CLOREXIDINA - 8,5 CM X 11,5 CM - 1.800 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0083340-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0083340-6 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO FILME TRANSPARENTE, COM ALMOFADA EM GEL, IMPREGNADA COM GLUCONATO CLOREXIDINA - 8,5 CM X 11,5 CM - 1.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 781/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 65.952,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 61.905/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163722215

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163891647

Dados da Licitação

Número da Ata

1111/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

FRALDA DESCARTÁVEL PARA ADULTO TAMANHO EG - USO HOSPITALAR - 84.000 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0088089-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0088089-7 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRALDA DESCARTÁVEL PARA ADULTO TAMANHO EG - USO HOSPITALAR - 84.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1111/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 328.440,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 62.427/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163809875

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163891781

Dados da Licitação

Número da Ata

236/2025-SMS.

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de ACICLOVIR SODICO PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 250 MG FR-AMP. - 5.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0101222-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0101222-8 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACICLOVIR SODICO PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 250 MG FR-AMP. - 5.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 236/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO BERGAMO LTDA, CNPJ nº 61.282.661/0001-41, pelo valor de R$ 31.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 61.252/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163691201

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163891851

Dados da Licitação

Número da Ata

920/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

LUVA CIRURGICA DE BORRACHA SINTETICA NR 7,0 - 11.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0088416-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0088416-7 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVA CIRURGICA DE BORRACHA SINTETICA NR 7,0 - 11.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 920/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 82.390,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 62.420/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163809397

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163892179

Dados da Licitação

Número da Ata

801/2025-SMS.

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de SULFAMETOXAZOL 80 MG/ML + TRIMETOPRIMA 160 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 ML - 4.200 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0101204-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0101204-0 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SULFAMETOXAZOL 80 MG/ML + TRIMETOPRIMA 160 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 ML - 4.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 801/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 16.144,80, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 61.170/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163690204

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163892232

Dados da Licitação

Número da Ata

828/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

EQUIPO, ALIMENTACAO, ENTERAL, AZUL - 900.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0089448-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0089448-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EQUIPO, ALIMENTACAO, ENTERAL, AZUL - 900.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 828/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 1.125.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 62.671/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163837971

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163892364

Dados da Licitação

Número da Ata

292/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

SERINGA PARA GASOMETRIA SANGUINEA ARTERIAL - 5.700 UNIDADES

Processo

6018.2026/0095519-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0095519-6I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SERINGA PARA GASOMETRIA SANGUINEA ARTERIAL - 5.700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 292/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 14.478,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 62.424/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163809544

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163892672

Dados da Licitação

Número da Ata

489/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 2-0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, CILINDRICA, 3,0 CM - 936 UNIDADES e KIT CESAREA: FIOS DE POLIGLACTINA 0; FIOS DE POLIGLACTINA 2-0 E FIO DE NYLON 4-0 - 6.264 UNIDADES

Processo

6018.2026/0098405-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0098405-6 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO POLIGLACTINA, COLORIDO, 2-0, ABSORV., TRANCADO, 70 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, CILINDRICA, 3,0 CM - 936 UNIDADES e KIT CESAREA: FIOS DE POLIGLACTINA 0; FIOS DE POLIGLACTINA 2-0 E FIO DE NYLON 4-0 - 6.264 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 489/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 37.844.479/0002-33, pelo valor de R$ 130.276,80, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 62.428/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163810041

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163893258

Dados da Licitação

Número da Ata

103/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

CLOZAPINA 100 MG - 1.800 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0101020-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0101020-9 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLOZAPINA 100 MG - 1.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 103/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 7.092,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 62.641/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163834278

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163893398

Dados da Licitação

Número da Ata

493/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

CEFEPIMA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 1000 MG FR-AMP. - 12.000 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0101193-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0101193-0 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CEFEPIMA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 1000 MG FR-AMP. - 12.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 493/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, CNPJ nº 17.159.229/0001-76, pelo valor de R$ 67.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 62.657/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163834897

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163893519

Dados da Licitação

Número da Ata

445/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

CEFAZOLINA 1 G PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 12.000 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0101213-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0101213-9I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CEFAZOLINA 1 G PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 12.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 445/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 05.439.635/0001-03, pelo valor de R$ 44.880,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 62.619/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163832695

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163893667

Dados da Licitação

Número da Ata

235/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de METRONIDAZOL 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL FRASCO 100 ML IV - 25.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0101188-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0101188-4 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METRONIDAZOL 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL FRASCO 100 ML IV - 25.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 235/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIOS B.BRAUN S.A., CNPJ nº 31.673.254/0010-95, pelo valor de R$ 75.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 61.207/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163691926

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163894174

Dados da Licitação

Número da Ata

217/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

aquisição de BENZOILMETRONIDAZOL 40 MG/ML (EQUIVALENTE A 25 MG DE METRONIDAZOL) SUSPENSAO ORAL FRASCO 100 ML - 150 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0101177-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0101177-9 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BENZOILMETRONIDAZOL 40 MG/ML (EQUIVALENTE A 25 MG DE METRONIDAZOL) SUSPENSAO ORAL FRASCO 100 ML - 150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 217/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa VÉRTICE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 60.146.737/0001-49, pelo valor de R$ 682,50, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 61.286/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163692796

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163894458

Dados da Licitação

Número da Ata

434/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 3-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 3,0 CM - 6.480 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0098468-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0098468-4 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 3-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 3,0 CM - 6.480 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 434/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PONTUAL COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 01.854.654/0001-45, pelo valor de R$ 8.294,40, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 60.997/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163687144

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163894840

Dados da Licitação

Número da Ata

359/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Terapia

Objeto da licitação

Aquisição de SISTEMA DE TERAPIA COMPRESSIVA MULTICOMPONENTES - 25-32 CM - 3.389 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0098402-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0098402-1I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SISTEMA DE TERAPIA COMPRESSIVA MULTICOMPONENTES - 25-32 CM - 3.389 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 359/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 1.006.533,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 60.853/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163685703

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163895051

Dados da Licitação

Número da Ata

688/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de CAMPO CIRURGICO PARA MESA DE MAYO ESTERIL - 58 CM X 1,37 M - 1.700 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0093163-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0093163-7 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CAMPO CIRURGICO PARA MESA DE MAYO ESTERIL - 58 CM X 1,37 M - 1.700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 688/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDICALL FARMA DISTRIBUIDORA PRODS. E SERVIÇOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ nº 10.267.695/0001-26, pelo valor de R$ 12.257,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 60.905/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163686447

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163895237

Dados da Licitação

Número da Ata

315/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de LUVAS DE PROCEDIMENTO EM BORRACHA NITRILICA, AMBIDESTRA, USO ÚNICO - TAMANHO M - 5.500.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0092713-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0092713-3I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVAS DE PROCEDIMENTO EM BORRACHA NITRILICA, AMBIDESTRA, USO ÚNICO - TAMANHO M - 5.500.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 315/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 1.760.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 60.845/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163675236

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163895558

Dados da Licitação

Número da Ata

612/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalart

Objeto da licitação

Aquisição de CONJUNTO CIRURGICO UNIVERSAL, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAO TECIDO - 8.498 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0092403-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0092403-7 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONJUNTO CIRURGICO UNIVERSAL, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAO TECIDO - 8.498 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 612/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LITMUS MEDICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 46.989.096/0001-63, pelo valor de R$ 2.242.622,20, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 60.789/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163659300

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163895762

Dados da Licitação

Número da Ata

688/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de CAMPO CIRURGICO DE MESA ESTERIL - 180 CM X 130 CM - 28.952 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0092386-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0092386-3I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CAMPO CIRURGICO DE MESA ESTERIL - 180 CM X 130 CM - 28.952 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 688/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDICALL FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 10.267.695/0001-26, pelo valor de R$ 223.798,96, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio das Notas de Reserva nº 60.893/2026 E 60.895/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163688869

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163896034

Dados da Licitação

Número da Ata

454/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO DE MEMBRANA CRISTALINA DE CELULOSE, POROSA - 20 CM X 15 CM - 4.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0088738-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0088738-7I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO DE MEMBRANA CRISTALINA DE CELULOSE, POROSA - 20 CM X 15 CM - 4.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 454/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 1.100.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 60.836/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163684880

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163896522

Dados da Licitação

Número da Ata

306/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO REDE TEXTIL + MATRIZ CICATRIZANTE + SAIS DE PRATA - 15 CM X 15 CM - 660 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0083623-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0083623-5 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO REDE TEXTIL + MATRIZ CICATRIZANTE + SAIS DE PRATA - 15 CM X 15 CM - 660 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 306/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 188.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 61.043/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163688158

Outras (NP)   |   Documento: 163859695

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0120601-2SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0120601-2 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 065/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163803220), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Tetra-Base - Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.534.937/0001-96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 03 - Leste 2 - UBS Vila Ramos - Dr. Luiz Augusto de Campos, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 26 de agosto de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163856408

Data de Publicação

27/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163860765

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0119798-6SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0119798-6 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 064/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163803064), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Tetra-Base - Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.534.937/0001-96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 03 - Leste 2 - UBS Guaianases II, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 25 de agosto de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163854468

Data de Publicação

27/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163863846

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0095626-3SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista dos elementos constantes deste processo SEI nº 6018.2025/0095626-3, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 075/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 142661360), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa ESPERANÇA CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA, inscrita no CNPJ n° 52.649.116/0001-50, cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados), e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS), para fins de consigar a prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 16/09/2026, no valor mensal estimado de R$ 15.531,00 (quinze mil quinhentos e trinta e um reais), perfazendo o valor total global da pretendida prorrogação de R$ 186.372,00 (cento e oitenta e seis mil trezentos e setenta e dois reais), que onerará a dotação orçamentária n.º 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, tendo sido emitida a Nota de Reserva nº 59.461/2026 (163268713).II. PUBLIQUE-SEIII. À SMS/CFO e após à SMS.1/CONTRATOS para demais providências cabíveis, observando-se as recomendações do Parecer nº 163515354.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163515432

Data de Publicação

27/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163865463

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2023/0040464-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2023/0040464-0, em especial as manifestações de SMS/CMAC, SMS/SERMAP e de SMS/AJ, cujas conclusões acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 65, inciso II, "d", da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 07/2026 ao Termo de Contrato Nº 04/SMS.G/2023 (SEI 108656788), celebrado entre a Prefeitura da Cidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, firmado com a pessoa jurídica de direito privado ASSOCIACAO CRUZ VERDE, inscrita no CNPJ sob o n°60.762.846/0001-90, CNES nº 2089572, cujo objeto é a Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para fins de repasse da segunda parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233. de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024, no valor de R$ 89.408,76 (Oitenta e Nove Mil e Quatrocentos e Oito Reais e Setenta e Seis Centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 60.521/2026 (SEI 163569161).II. PUBLIQUE-SE.III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, observadas as recomendações constantes do Parecer SMS/AJ Nº 163690363.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163690475

Data de Publicação

27/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163866850

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2023/0100659-1SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2023/0100659-1, em especial das manifestações do Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos, do Núcleo de Elaboração de Reserva referente a Suprimentos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, e no uso das atribuições que me são conferidas por lei, com fundamento no artigo 65, inciso I, alínea "b", e inciso II, alínea "d", da Lei Federal nº 8.666/1993, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 08/2026 ao Termo de Contrato nº 023/SMS/2023 (SEI 095163188), firmado com o Instituto Brasileiro de Controle do Câncer - IBCC, inscrito no CNPJ sob nº 62.932.942/0001-65, cujo objeto consiste na prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, integrante do Sistema Único de Saúde (SUS/SP), para consignar:(1) o ajuste dos procedimentos cirúrgicos complementados com recursos do Tesouro Municipal, nos termos da Portaria SMS nº 141, de 3 de abril de 2024 (SEI 162479386), com efeitos a partir de setembro de 2026, implicando redução dos recursos do Tesouro Municipal (Fonte 00). Em razão desse ajuste, o valor total mensal da Fonte 00 passará a ser de R$ 3.493.532,22 (três milhões, quatrocentos e noventa e três mil, quinhentos e trinta e dois reais e vinte e dois centavos). O valor mensal estimado do contrato, consideradas todas as fontes de recursos, será de R$ 11.334.909,60 (onze milhões, trezentos e trinta e quatro mil, novecentos e nove reais e sessenta centavos), perfazendo o valor anual estimado de R$ 136.018.915,20 (cento e trinta e seis milhões, dezoito mil, novecentos e quinze reais e vinte centavos), conforme indicado no SEI nº 163772057; e(2) o repasse da primeira parcela de recursos financeiros, nos termos da Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025 (SEI 161586240), que disponibiliza recursos a estados, Distrito Federal e municípios para o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025, em atendimento ao disposto na Lei nº 14.820, de 16 de janeiro de 2024.II. A primeira parcela do recurso previsto na Portaria GM/MS nº 9.760/2025, no valor de R$ 914.060,31 (novecentos e quatorze mil, sessenta reais e trinta e um centavos), onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 60.302/2026 (SEI 163505203).III. Ato contínuo, e com fundamento no artigo 65, inciso II, alínea "d", da Lei Federal nº 8.666/1993, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 09/2026 ao Termo de Contrato nº 023/SMS/2023 (SEI 095163188), firmado com o Instituto Brasileiro de Controle do Câncer - IBCC, inscrito no CNPJ sob nº 62.932.942/0001-65, para consignar o repasse da segunda parcela de recursos financeiros, nos termos da Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025 (SEI 163312487), que disponibiliza recursos a estados, Distrito Federal e municípios para o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025, em atendimento ao disposto na Lei nº 14.820, de 16 de janeiro de 2024.IV. A segunda parcela do recurso previsto na Portaria GM/MS nº 9.760/2025, no valor de R$ 914.060,31 (novecentos e quatorze mil, sessenta reais e trinta e um centavos), onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 60.303/2026 (SEI 163505397).V. Publique-se.VI. As certidões de regularidade fiscal da contratada deverão estar válidas e vigentes por ocasião da formalização dos respectivos termos aditivos.VII. À SMS/CMAC/CONTRATOS, para prosseguimento, com observância das recomendações consignadas no Parecer SEI nº 163539016.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163542195

Data de Publicação

27/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163867772

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0119862-1SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0119862-1 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 062/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163802763), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Tetra-Base - Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.534.937/0001-96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 03 - Leste 2 - UBS Jardim Soares, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 25 de agosto de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163851834

Data de Publicação

27/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163868396

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0119687-4SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0119687-4 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 061/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163802676), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Tetra-Base - Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.534.937/0001-96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 03 - Leste 2 - AMA/UBS Jardim Brasília (2ª Fase), para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 26 de agosto de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163851370

Data de Publicação

27/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163869283

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0114052-6SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0114052-6 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 027/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163802148), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Tetra-Base - Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.534.937/0001-96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 03 - Leste 2 - Hospital Dia São Mateus - Dr. Henrique Carlos Gonçalves, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 26 de agosto de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163848502

Data de Publicação

27/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163869933

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0116496-4SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116496-4 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 026/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163800833), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Tetra-Base - Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.534.937/0001-96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 03 - Leste 2 - UBS Jardim Tietê II, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 26 de agosto de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163848172

Data de Publicação

27/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163870693

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0117982-1SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0117982-1 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 025/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163799734), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Tetra-Base - Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.534.937/0001-96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 03 - Leste 2 - UBS Prefeito Celso Augusto Daniel, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 26 de agosto de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163845670

Data de Publicação

27/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163872536

Principal

Especificação de Outras

TORNANDO NULO O DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO: II. TORNAR NULO o Despacho de Autorização em sei 163082018, publicado no DOC de 17/08/2026 pág. 108. Quantidade: 216 TETRA SQUARE 1000ML - SECUNDÁRIA:CX C/ 12 LITROS de FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA, NORMOPROTEICA SEM FIBRA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 505/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 17.712,00 (dezessete mil setecentos e doze reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 58.731/2026. IV. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. V. PUBLIQUE-SE. VI. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163771093

Data de Publicação

27/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163880700

Principal

Especificação de Outras

CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº: 6018.2026/0026103-8I - À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação do SMS/SMS-3/GTC/Medicamentos, considerando a não observância pela detentora do item 7.3 da Ata de Registro de Preços, que tomo como razão de decidir, e no uso das atribuições que me são conferidas pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO O # nº 258/2026-SMS.G, firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE e a empresa MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 94.389.400/0001-84.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163843327

Data de Publicação

27/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163880504

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho RerratificaçãoI - À vista do constante no presente processo administrativo, SEI 6018.2024/0136584-4, nos termos da competência a mim conferida, RETIRRATIFICO o Despacho em doc. SEI 163575521, publicado no D.O.M. no dia 25/08/2025 (SEI 163784773), permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente, nos seguintes termos: Onde se lê: "(...) a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.605.1481.1, conforme Nota de Reserva nº 60.261/2026 (SEI 163494210)."Leia-se: "(...) a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.605.1481.0, conforme Nota de Reserva nº 60.261/2026 (SEI 163494210)." II - PUBLIQUE-SE. III - A seguir, após as anotações devidas a SMS/SERMAP para adoção das demais providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163783840

Data de Publicação

27/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163881238

Principal

Especificação de Outras

CANCELAMENTO DO ITEM KIT DE CATETER PARA TERAPIA RENAL

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº: 6018.2025/0036030-1I - À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação do SMS/SMS-3/GTC/MMH, nos termos previstos do subitem 9.1.4 da Ata de Registro de Preços, que tomo como razão de decidir, e no uso das atribuições que me são conferidas pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO O CANCELAMENTO do item 03 - KIT DE CATETER PARA TERAPIA RENAL, TIPO HEMODIALISE, DUPLO LUMEN DE LONGA PERMANENCIA - 14,5 FR X 45CM da Ata de Registro de Preços nº 784/2025-SMS.G, firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE e a empresa COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMP. E EXP. LTDA., inscrita no CNPJ nº 58.950.775/0001-08.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163845336

Data de Publicação

27/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163881890

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

D E S P A C H O I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 07/08/2026, pág. 64, como segue: onde se lê: "onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 55.838/2026" leia-se "onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2519.33909100.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 56.819/2026" e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho. II - Publique-se. III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163742260

Data de Publicação

27/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163901142

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0116554-5SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116554-5 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 119/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163703033), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Codigo Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001- 96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 04 - Norte 1 - UBS City Jaragua, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 26 de agosto de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163898910

Data de Publicação

27/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163901194

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0116340-2SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116340-2 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 118/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163691103), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Codigo Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001- 96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 04 - Norte 1 - UPA Pirituba, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 26 de agosto de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163898875

Data de Publicação

27/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163901220

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0116472-7SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116472-7 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 031/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163705528), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Codigo Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001- 96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 04 - Norte 1 - АМА/UBS Vila Pereira Barreto (2ª Етара), para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 26 de agosto de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163898747

Data de Publicação

27/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163901276

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0116359-3SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116359-3 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 030/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163705023), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Codigo Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001- 96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 04 - Norte 1 - АМА/UBS Vila Pereira Barreto (1ª Етара), para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 26 de agosto de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163898623

Data de Publicação

27/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163901552

Principal

Especificação de Outras

CHAMADA PÚBLICA - INABILITAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0103416-7SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEProcessos ref. Editais vigentesRua Dr. Siqueira Campos, 172, 8ºandar - CACAC - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11)5465-9565DespachoÀ vista dos elementos de convicção contidos no presente processo, da manifestação da Comissão Examinadora em SEI 163859515 e, no uso das atribuições conferidas na PORTARIA Nº 543/2025-SMS.G, com fundamento na Lei 14.133/2021 e o preconizado no EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE NAS MODALIDADES: HOSPITAL GERAL, HOSPITAL ESPECIALIZADO, AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES E SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, a TRACEMED SERVIÇOS MÉDICOS E CLINICAS EM GERAL LTDA interpôs Recurso Administrativo e a Comissão analisou a documentação apresentada em SEI 163858081.Após análise, verificou-se que não foram atendidas as exigências preconizadas pelo EDITAL Nº 002/2024-CACAC/SERMAP/SMS.G. quanto ao item:? 7.1.14 Licença de Funcionamento Sanitária ou Relatório de Inspeção expedido pela Vigilância Sanitária competente (SIVISA ESTADUAL ou Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde- CMVS - Municipal) - não apresentou. Conforme consta no Recurso Administrativo, item 2 - Da licença Sanitária e dispensabilidade legal de SIVISA, no âmbito da Vigilância Sanitária Estadual, a Portaria SMS Nº 266/2025 disciplina no âmbito do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde de São Paulo, o licenciamento sanitário dos estabelecimentos e serviços de interesse à saúde e das fontes de radiação ionizante, e dá providências correlatas. Sendo assim, o CNAE 86.50-0-03, discriminado no Anexo I da referida portaria, deve requerer ao orgão SMVS competente, a LICENÇA DE FUNCIONAMENTO SANITÁRIA.Diante disso, a Comissão Examinadora da Chamada Pública conclui pela INABILITAÇÃO da TRACEMED SERVIÇOS MÉDICOS E CLINICAS EM GERAL LTDA, CNPJ - 08.784.226/0003-02.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163860131

Data de Publicação

27/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163901582

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2023/0100617-6SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2023/0100617-6, em especial as manifestações da SMS/SERMAP E SMS/CMAC/CONTRATOS, bem como da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo art. 65, inc. I, "a" e "b", inc. II, "d", da Lei nº 8.666/93, AUTORIZO o aditamento nº 09/2026 do Termo de Contrato nº 018/2023/SMS (SEI 095199646), celebrado entre a Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal da Saúde, e a FUNDAÇÃO ANTONIO PRUDENTE - A.C. CAMARGO CANCER CENTER, inscrita no CNPJ sob nº 60.961.968/0001-06, cujo objeto consiste na prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, integrante do Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para fins de consignar a: 1. Readequação da Ficha de Programação Orçamentaria - FPO, com ajustes representando redução de 0,60% em relação ao valor inicial do contrato; e 2. Repasse da primeira parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233. de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024. II. O valor mensal estimado da presente contratação, com as alterações do item nº 1, passar a ser de R$5.931.676,66 (cinco milhões, novecentos e trinta e um mil seiscentos e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos) e valor anual estimado de R$ 71.180.119,92 (setenta e um milhões, cento e oitenta mil cento e dezenove reais e noventa e dois centavos), implicando, de acordo com a área técnica, em uma redução de 0,60% em relação ao valor inicial do contrato. A cobertura orçamentária do aditamento está amparada pela Nota de Reserva nº 60.555/2026 (SEI 163578907) emitida conforme Planilha de Cálculos TA 09/2026 (SEI 163355107), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0. III. A primeira parcela do recurso previsto na Portaria GM/MS nº 9.760/2025, no valor de R$226.789,16 (duzentos e vinte e seis mil setecentos e oitenta e nove reais e dezesseis centavos), onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 60.549/2026 (SEI 163578721).IV. PUBLIQUE-SE.V. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, atentando-se às recomendações da COJUR no Parecer SEI 163596336.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163596553

Data de Publicação

27/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163901601

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6110.2019/0014905-7SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista dos elementos constantes deste processo SEI nº 6110.2019/0014905-7, em especial a manifestação de SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS e da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento na Lei Municipal nº 14.132/2006, no Decreto Municipal nº 52.858/2011 e na Portaria SMS nº 943 de 30 de dezembro de 2025 (SEI 163846416), AUTORIZO o aditamento nº 146/2026 do Contrato de Gestão nº 013/2008 - NTCSS - SMS, celebrado entre a Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde e o INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SIRIO LIBANES, qualificada como organização social, inscrita no CNPJ sob nº 09.538.688/0001-32, cujo objeto é a Operacionalização da Gestão, Apoio à Gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde no âmbito do HOSPITAL MUNICIPAL INFANTIL MENINO JESUS, para consignar a: Atualização dos indicadores de qualidade, produção e monitoramento dos contratos de gestão celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde com as Organizações Sociais, em conformidade no âmbito da Coordenadoria de Assistência Hospitalar - CAH, conforme Portaria nº 943 de 30 de dezembro de 2025. II. O presente aditamento não implica ônus ou acréscimo financeiro para o Município.III. PUBLIQUE-SE.IV. Após, à SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS para prosseguimento, observada as recomendações constantes do Parecer SMS/AJ Nº 163849819.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163849946

Data de Publicação

27/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163901617

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0116918-4SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116918-4 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 037/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163876014), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - UBS Santa Cruz, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 26 de agosto de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163896375

Data de Publicação

27/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163901664

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0124065-2SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0124065-2 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 120/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163701934), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Codigo Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001- 96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 04 - Norte 1 - AMA/UBS Parque Anhanguera, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 26 de agosto de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163898966

Data de Publicação

27/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163901672

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0120534-2SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0120534-2 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 079/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163880388), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - AMA/UBS Vila Moraes - Dr. João Paulo Botelho Vieira (2ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 26 de agosto de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163896569

Data de Publicação

27/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163901682

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0012858-1SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0012858-1 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 032/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163704454), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Codigo Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001- 96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 04 - Norte 1 - САPS Adulto III Freguesia do Ó/Brasilândia, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 26 de agosto de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163898798

Data de Publicação

27/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163901699

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0117936-8SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0117936-8 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 077/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163871610), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Consitec Engenharia e Tecnologia ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 06 - Sudeste 1 - AMA/UBS Engenheiro Goulart - Dr. José Pires (2ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 26 de agosto de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163897609

Data de Publicação

27/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163901709

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0120410-9SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0120410-9 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 080/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163883220), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - Complexo Sapopemba (1ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 26 de agosto de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163896695

Data de Publicação

27/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163901722

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0120428-1SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0120428-1 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 081/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163887472), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - Complexo Sapopemba (2ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 26 de agosto de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163896871

Data de Publicação

27/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163901724

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0120215-7SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0120215-7 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 076/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163867426), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Consitec Engenharia e Tecnologia ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 06 - Sudeste 1 - UBS Belenzinho - Marcus Wolosker, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 26 de agosto de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163897510

Data de Publicação

27/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163901739

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0122827-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0122827-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 109/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163888740), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - Hospital Dia Flávio Giannotti (2ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 26 de agosto de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163897084

Data de Publicação

27/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163901751

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0125455-4SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2024/0125455-4 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 124 e art. o 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 108/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163892071), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - UBS Fazenda da Juta II, para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste (ii) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 30,65%, correspondente a R$ 658.888,20 (seiscentos e cinquenta e oito mil e oitocentos e oitenta e oito reais e vinte centavos), e a supressão de - 30,66%, correspondente a -R$ 659.225,19 (seiscentos e cinquenta e nove mil e duzentos e vinte e cinco reais e dezenove centavos). Em razão da supressão ser maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado. II - PUBLIQUE-SE.III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.São Paulo, 26 de agosto de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163897054

Data de Publicação

27/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163901763

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0118970-3SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0118970-3 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 075/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163860783), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Consitec Engenharia e Tecnologia ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 06 - Sudeste 1 - UBS Mooca I (2ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 26 de agosto de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163897448

Data de Publicação

27/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163901773

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0116995-8SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116995-8 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 036/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163856998), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Consitec Engenharia e Tecnologia ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 06 - Sudeste 1 - UBS Vila Bertioga - Domingos Delascio (2ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 26 de agosto de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163897342

Data de Publicação

27/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 163862639

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0063595-7SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Padronização de Materiais Médico- Hospitalares e EquipamentosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8877À Setor de PublicaçãoSenhor Responsável, COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2026/0063595-7PREGÃO ELETRÔNICO: 101/2026OBJETO: ITEM 01 - FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 4-0, NAO ABSORV, 75 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 2,0 CM A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 28/08/2026, com início às 10:00 e término às 10:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163852224

Data de Publicação

27/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 163864771

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0068580-6SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Avaliação de Tecnologias em SaúdeRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8883COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASProcesso: 6018.2026/0068580-6Pregão Eletrônico: 165/2026 Objetos:ITEM 01 - CANULA TRAQUEOSTOMIA EM METAL, REUSAVEL - NR. 04ITEM 02 - CANULA TRAQUEOSTOMIA EM METAL, REUSAVEL - NR. 05A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 03/09/2026, com início às 10:00h e término às 10:30h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163828488

Data de Publicação

27/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 163901333

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0080274-8SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Avaliação de Tecnologias em SaúdeRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8883COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS Processo: 6018.2026/0080274-8Pregão Eletrônico: 176/2026/SMS-G Objetos: ITEM 01 - SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 3,5DESCRITIVO. A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 31/08/2026, com início às 9:30h e término às 10:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163883311

Data de Publicação

27/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 163901371

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0055987-8SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Avaliação de Tecnologias em SaúdeRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8883COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS Processo: 6018.2026/0055987-8Pregão Eletrônico: 90635/2026/SMS Objetos: ITEM 01 - SUPORTE PARA FIXACAO DE TUBO ENDO/OROTRAQUEAL DE LONGA PERMANENCIA - 5 A 8 MM DE DIAMETRO A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 31/08/2026, com início às 11:00h e término às 12:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163882600

Data de Publicação

27/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 163901500

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0131715-9SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Avaliação de Tecnologias em SaúdeRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8883COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO N°. 6018.2025/0131715-9PREGÃO ELETRÔNICO N°. 248/2026 Objetos: ITEM 01 - FITA METRICA PARA AFERICAO ANTOPOMETRICA DO RECEM NASCIDO/LACTENTE A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 31/08/2026, com início às 10:00h e término às 11:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163882805

Data de Publicação

27/08/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163871815

Dados da Licitação

Número da Ata

1047/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de 8.536 PRIMÁRIA: PCT C/ 44UN/ SECUNDÁRIA: FARDO C/ 4PCT de FRALDA, DESCARTAVEL, INFANTIL, XXXG (PAMPERS CONFORT SEC).

Processo

6018.2026/0098855-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 8.536 PRIMÁRIA: PCT C/ 44UN/ SECUNDÁRIA: FARDO C/ 4PCT de FRALDA, DESCARTAVEL, INFANTIL, XXXG (PAMPERS CONFORT SEC), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1047/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 20.469,33 (vinte mil quatrocentos e sessenta e nove reais e trinta e três centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 59.303/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

163748006

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163875526

Dados da Licitação

Número da Ata

402/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de 180 FR C/ 180CAP de METILCOBALAMINA 30 MCG.

Processo

6018.2026/0071841-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 180 FR C/ 180CAP de METILCOBALAMINA 30 MCG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 402/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA ME CNPJ: 04.522.343/0001-77, pelo valor total de R$ 104,40 (cento e quatro reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 57.819/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

162761824

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163876503

Dados da Licitação

Número da Ata

852/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de 1.260 PRIMÁRIA: SACHÊ C/ 5G/ SECUNDÁRIA: CX C/ 30SACHÊS de PLANTABEN 5G - SACHÊS.

Processo

6018.2026/0071841-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 1.260 PRIMÁRIA: SACHÊ C/ 5G/ SECUNDÁRIA: CX C/ 30SACHÊS de PLANTABEN 5G - SACHÊS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 852/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACEUTICA LTDA CNPJ: 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 4.872,42 (quatro mil oitocentos e setenta e dois reais e quarenta e dois centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 57.819/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

162761824

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163878437

Dados da Licitação

Número da Ata

026/2026-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de 720 CX C/ 120 CP REVESTIDOS de APALUTAMIDA 60 MG.

Processo

6018.2026/0097605-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 720 CX C/ 120 CP REVESTIDOS de APALUTAMIDA 60 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 26/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa CM HOSPITALAR S/A CNPJ: 12.420.164/0005-80, pelo valor total de R$ 58.262,40 (cinquenta e oito mil duzentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 60.625/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

163632787

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163881682

Dados da Licitação

Número da Ata

952/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

12 LATA C/ 450GR de SUPLEMENTO ALIMENTAR, RICO EM PROTEINAS(LIFE WHEY),

Processo

6018.2026/0093322-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 12 LATA C/ 450GR de SUPLEMENTO ALIMENTAR, RICO EM PROTEINAS(LIFE WHEY), por meio da Ata de Registro de Preços nº 952/2024 /-SMS-G, cuja detentora é a empresa AVANTE CARE SERV. E PROD. DE SAÚDE LTDA CNPJ: 04.068.926/0001-70, pelo valor total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 60.743/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

163661980

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163882659

Dados da Licitação

Número da Ata

504/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

256 PRIMÁRIA: SIST. FECHADO 1000ML/ SECUNDÁRIA: CX C/ 08UN de FORMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALORICA, HIPERPROTEICA SEM FIBRAS

Processo

6018.2026/0097260-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 256 PRIMÁRIA: SIST. FECHADO 1000ML/ SECUNDÁRIA: CX C/ 08UN de FORMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALORICA, HIPERPROTEICA SEM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 504/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 39.424,00 (trinta e nove mil quatrocentos e vinte e quatro reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 59.528/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

163324930

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163893925

Dados da Licitação

Número da Ata

1004/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

1.088 PCT C/ 16UN de FRALDA DESCARTÁVEL TIPO ROUPA ÍNTIMA, TAMANHO G (TENA PANTS DERMACARE

Processo

6018.2026/0093853-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 1.088 PCT C/ 16UN de FRALDA DESCARTÁVEL TIPO ROUPA ÍNTIMA, TAMANHO G (TENA PANTS DERMACARE, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1004/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 4.254,08 (quatro mil duzentos e cinquenta e quatro reais e oito centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 60.644/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

163633573

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163894030

Dados da Licitação

Número da Ata

875/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

2 UNIDADES de MEIA ELASTICA (20-30 MMGH) 3/4 TAM P SEM PONTEIRA

Processo

6018.2026/0093853-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 2 UNIDADES de MEIA ELASTICA (20-30 MMGH) 3/4 TAM P SEM PONTEIRA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 875/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 275,78 (duzentos e setenta e cinco reais e setenta e oito centavos) onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 60.644/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

163633573

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163894306

Dados da Licitação

Número da Ata

943/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

12 UNIDADES BNG C/ 30G de DEXPANTENOL 50 MG/G, POMADA,

Processo

6018.2026/0093853-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 12 UNIDADES BNG C/ 30G de DEXPANTENOL 50 MG/G, POMADA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 943/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa WERBRAN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 04.372.020/0001-44, pelo valor total de R$ 71,16 (setenta e um reais e dezesseis centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 60.644/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

163633573

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 163879306

Principal

Número do Contrato

605/2026/SMS.G

Contratado(a)

SOMEDICA CIRÚRGICA RIO PRETO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.581.504/0001-45

Data da Assinatura

19/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0023800-1Pregão 179/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DETERGENTE ALCALINO CONCENTRADO Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 605/2026/SMS.G - sei n° 163835707 / sei nº 163835883

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163835883

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 163882458

Principal

Número do Contrato

931/25-SMS.G

Contratado(a)

UNIT INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.969.262/0001-77

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90725/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0067079-3EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 931/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: UNIT INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ nº 66.969.262/0001-77 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 931/25-SMS.G, pelo período de 07/10/2026 a 07/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 13/08/2026 pág. 93, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 69.888,00 (sessenta e nove mil oitocentos e oitenta e oito reais)VIGÊNCIA: 07/10/2025 a 07/10/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163443523

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 163883580

Principal

Número do Contrato

960/25-SMS.G

Contratado(a)

GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.685.436/0001-55

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90847/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0076665-0EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 960/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 26.685.436/0001-55 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 960/25-SMS.G, pelo período de 15/10/2026 a 15/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 13/08/2026 pág. 94, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 70.398,72 (setenta mil trezentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos)VIGÊNCIA: 15/10/2025 a 15/10/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163445991

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 163884576

Principal

Número do Contrato

965/25-SMS.G

Contratado(a)

TATIANA REGINA FERREIRA LOPES ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.729.472/0001-69

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90949/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0072439-7EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 965/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: TATIANA REGINA FERREIRA LOPES ME - CNPJ nº 12.729.472/0001-69 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 965/25-SMS.G, pelo período de 15/10/2026 a 15/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 13/08/2026 pág. 94, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 3.135,00 (três mil cento e trinta e cinco reais)VIGÊNCIA: 15/10/2025 a 15/10/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163446822

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 163853857

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0099493-0 A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 163595035 , publicado no DOC de 24/08/2026, página 129, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 60.611/2026. Leia-se: onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 62.422/2026.

Data de Publicação

27/08/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

163848615

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163890590

Dados da Licitação

Número da Ata

72/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

aquisição de INSULINA HUMANA NPH 100 UI/ML SUSPENSAO INJETAVEL FAM 10 ML - 150.000 UNIDADES E INSULINA HUMANA REGULAR 100 UI/ML SUSPENSAO INJETAVEL FAM 10 ML - 50.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0101405-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0101405-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de INSULINA HUMANA NPH 100 UI/ML SUSPENSAO INJETAVEL FAM 10 ML - 150.000 UNIDADES E INSULINA HUMANA REGULAR 100 UI/ML SUSPENSAO INJETAVEL FAM 10 ML - 50.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 72/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa ELLO DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ nº 14.115.388/0002-61, pelo valor de R$ 10.550.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 62.849/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163890191

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo de Gestão de Publicações no Diário Oficial

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163876363

Principal

Número do Contrato

Extrato do 1º Termo de Aditamento ao Contrato 002.SEME.2026 (sei 163120099)

Contratado(a)

SC ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.599.775/0001-89

Data da Assinatura

26.Ago.2026

Prazo do Contrato

000

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do 1º Termo de Aditamento ao Contrato 002.SEME.2026 (sei 163120099)PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6019.2025/0003865-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZERCONTRATADA: SC ENGENHARIA LTDA CNPJ: 10.599.775/0001-89 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA RECONSTRUÇÃO DE MURO DE CONTENÇÃO NO CDC PARQUE SANTA MADALENA, AV. DR. PAULO COLOMBO PEREIRA DE QUEIROZ - N° 470 - PARQUE SANTA MADALENA - SPOBJETO DESSE TERMO: Modificação quantitativa do Contrato.DATA DA ASSINATURA: 26.Ago.2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163120099

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 163858949

Principal

Especificação de Outras

Autorização de Abertura

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6021.2026/0030378-0INTERESSADA: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIOOBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO ? Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de limpeza, asseio e conservação predial, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais de limpeza, materiais de higiene, inclusive papéis toalha e higiênico, todos de primeira qualidade, equipamentos e utensílios, nos prédios onde estão instalados os Departamentos e Unidades da Procuradoria Geral do Município: Departamento de Procedimentos Disciplinares/Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização, Departamento Fiscal, Departamento Judicial/Departamento de Proteção e Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio/Departamento de Desapropriações, o Centro de Estudos Jurídicos, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania e a Procuradoria da Fazenda Municipal, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital. Autorização.DESPACHO Nº 1148/2026 ? PGM.CGGM1. Tendo em vista as competências que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 57.263/2016 e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, alterada pela Portaria PGM.G nº 71/2023, e considerando tudo o que dos autos consta, em especial os pareceres da Assessoria Técnica desta Coordenadoria de docs 163055988 e 163619721, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, pelo sistema www.gov.br/compras, na modalidade Pregão Eletrônico do tipo menor preço GLOBAL ANUAL, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de limpeza, asseio e conservação predial, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais de limpeza, materiais de higiene, inclusive papéis toalha e higiênico, todos de primeira qualidade, equipamentos e utensílios, nos prédios onde estão instalados os Departamentos e Unidades da Procuradoria Geral do Município: Departamento de Procedimentos Disciplinares/Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização, Departamento Fiscal, Departamento Judicial/Departamento de Proteção e Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio/Departamento de Desapropriações, o Centro de Estudos Jurídicos, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania e a Procuradoria da Fazenda Municipal, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis, com destinação à ampla concorrência, tudo nos termos do Edital anexado ao processo que APROVO, com a alteração indicada por CGGM.AT, devendo as despesas, no momento oportuno, onerar a dotação nº 21.10.03.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente.2. Nos termos da Portaria nº 08/PGM/CGGM/2020, DESIGNO o Sr. Ronaldo Adriano Tiburcio Bulio, RF 733.073-1, para, na qualidade de Pregoeiro, praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório em tela.3. Prossiga-se, dando início à fase externa do certame.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163622277

Data de Publicação

27/08/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 163862228

Dados da Licitação

Número

DE 925059-30/PGM/26

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

INFORMÁTICA

Objeto da licitação

Aquisição de 1 (uma) licença de uso da plataforma de edição de vídeo e imagens CapCut Pro, em modelo Software as a Service - SaaS

Processo

6021.2026/0049227-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

COMUNICADO ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, através da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização, TORNA PÚBLICO que fará realizar a dispensa eletrônica abaixo: PROCESSO N.º 6021.2026/0049227-3 - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925059-30/PGM/2026 - Aquisição de 1 (uma) licença de uso da plataforma de edição de vídeo e imagens CapCut Pro, em modelo Software as a Service - SaaS, por um período de 12 (doze) meses, destinada a atender às necessidades da Assessoria de Comunicação do Gabinete da Procuradoria Geral do Município (PGM), conforme especificações e condições definidas no Anexo II - Termo de Referência deste Aviso de Dispensa Eletrônica.UASG: 925059 - sistema eletrônico: compras.govCRITERIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO TOTAL- DESTINAÇÃO: EXCLUSIVA para participação de empresas ME/EPP/MEI, nos termos da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, em especial as das Leis Complementares 147/2014 e 155/2016, e, Decreto Municipal nº 56.475/2015.DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA: 28/08/2026 às 08h00.DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 02/09/2026 às 08h00.Horário da Fase de Lances: 08h00 às 14h00.Horário da Fase de negociação, envio de propostas e documentos de habilitação e julgamento: das 14h00 às 17h00.A D.E. e seus Anexos poderão ser obtidos no site www.compras.gov.br.Quaisquer informações ou esclarecimentos poderão ser obtidos junto a Divisão de Compras e Contratos - PGM/CGGM/SAF através do telefone (11) 3396.1654 ou 3396.1695, email: pgmlicitacoes@prefeitura.sp.gov.br, das 10:00 às 17:00h, de 2ª a 6ª feira, dias úteis.

Arquivo (Número do documento SEI)

163837430

Comunicado (NP)   |   Documento: 163887489

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ABERTURA DE PREGÃO ELETRÔNICOA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, através da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização, COMUNICA aos interessados que se acha aberta a seguinte licitação: 6021.2026/0030378-0 - Pregão Eletrônico Nº 925059 - 31/PGM/2026 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de limpeza, asseio e conservação predial, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais de limpeza, materiais de higiene, inclusive papéis toalha e higiênico, todos de primeira qualidade, equipamentos e utensílios, nos prédios onde estão instalados os Departamentos e Unidades da Procuradoria Geral do Município: Departamento de Procedimentos Disciplinares/Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização, Departamento Fiscal, Departamento Judicial/Departamento de Proteção e Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio/Departamento de Desapropriações, o Centro de Estudos Jurídicos, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania e a Procuradoria da Fazenda Municipal, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital. UASG: 925059 - sistema eletrônico: compras.gov TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL- DESTINAÇÃO: PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 14/09/2026 às 10h00, no endereçoeletrônico: www.compras.gov.br - UASG: 925059 DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 28/08/2026. A participação no presente Pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras, nas condições descritas no Edital em data e horário descritos acima. O Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_ pesquisar - Procuradoria Geral do Município. Quaisquer informações ou esclarecimentos poderão ser obtidos junto a Divisão de Compras e Contratos - PGM/CGGM/SAF através do telefone 0xx(11) 3396.1654 ou 3396.1675, e-mail: pgmlicitacoes@prefeitura.sp.gov.br, das 9:00 às 17:00h, de 2ª a 6ª feira, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura do certame.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163849339

Data de Publicação

27/08/2026

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 163875884

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0004363-6CONCORRÊNCIA Nº 90016/26/SIURBINTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURBOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA E ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO PARA CANALIZAÇÃO DE CÓRREGO, CONTENÇÃO DO SOLO, PAVIMENTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ÁREA NA AV. DAS MARGARIDAS, JARDIM TRÊS CORAÇÕES, SÃO PAULO - SP. ATA DA SESSÃO PÚBLICA Às 11 horas do dia 26/08/2026, reuniram-se a Comissão de Contratação deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal da PORTARIA 043/SIURB-G/2025, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100/2022, Portaria SIURB nº 16/SIURB/2023 e demais alterações, referentes ao Processo SEI nº 6022.2026/0004363-6, para realizar os procedimentos relativos a Concorrência Presencial nº 90016/26/SIURB, cujo objeto consiste CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA E ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO PARA CANALIZAÇÃO DE CÓRREGO, CONTENÇÃO DO SOLO, PAVIMENTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ÁREA NA AV. DAS MARGARIDAS, JARDIM TRÊS CORAÇÕES, SÃO PAULO - SP. I. ABERTURA: Aberta a Sessão Pública, em atendimento ao Decreto nº 62.100/2022 a presente sessão será gravada em áudio e vídeo e posteriormente disponibilizada no sistema SEI. Ato contínuo, a comissão convocou as empresas para o Credenciamento. II. CREDENCIAMENTO: Credenciaram-se os representantes das seguintes empresas:? B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A., CNPJ nº 03.643.992/0001-63, representada por KAREN CORREIA PINHEIRO, CPF n° 363.819.618-64;? CONSTRUTORA ETAMA LTDA, CNPJ nº 03.867.171/0001-00, representada por SANDRO ROBERTO PERBONE, CPF nº 082.693.768-33;? CONSTRUTORA KAMILOS LTDA, CNPJ nº 50.557.404/0001-59, representada por JOÃO CARLOS FELIPE , CPF nº 075.700.088-63;? IDEAL INFRAESTRUTURA E MONTAGEM S/A, CNPJ nº 04.690.015/0001-80, representada por PAULO ROBERTO DE JESUS SILVA, CPF nº 018.357.498-28;? MAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 67.192.609/0001-80 ,representada por FERNANDO MATHIAS VIEIRA MEINHARD, CPF nº 078.537.339-09;? ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 65.035.222/0001-95, representada por ANTONIO CARLOS FERREIRA DA SILVA, CPF nº 111.475.018-23;? CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 06.291.846/0001-04, representada por MARCELO DOSUALDO DE MELLO, RG nº 27.360.645-4;? CASAMAX COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 08.183.516/0001-20, representada por ADRIANO HENRIQUE CORREA ARAUJO, CPF nº 410.643.098-36;? CONSÓRCIO CONSTRUMIL, constituido pelas empresas CONSTRUISO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 04.206.255/0001-66 e MULTIMIL ENGENHARIA CIVIL LTDA, CNPJ nº 58.133.551/0001-033, representada por ADRIANA FARIAS REBUSKI, RG nº 34.365.500-0 e ANTONIO CARLOS DUQUE DA CRUZ, CPF n° 146.258.288-56;? VILLANOVA ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL LTDA, CNPJ nº 04.373.329/0001-59, representada por ALLAN FREGOLENTE ALVES, CPF nº 206.410.088-13;? CONSÓRCIO SIGMA ENGENHARIA, constituido pelas empresas PAV PASSOS CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 31.031.932/0001-25 e JF CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 09.687.933/0001-73, representada por LUAN PATRICK CORREIA QUEIROZ, RG nº 49.190.732-1 SSP-SP;? PONTO FORTE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 01.958.324/0001-08, representada por ANDRE ANDRADE DOS SANTOS, CPF nº 329.982.238-18;? TECLA CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 53.552.691/0001-00, representada por VERA LUCIA MORO DE BRITO, CPF nº 011.072.398-85;? CONSÓRCIO BLK RUAL CORAÇÕES, constituido pelas empresas BLK INFRAESTRUTURA LTDA, CNPJ nº 48.137.419/0001-16 e RUAL CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 62.216.759/0001-63, representada por MARCELO HENRIQUE DA SILVA, RG nº 22.607.626-X;? ECO PRIME ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 08.068.681/0001-31, representada por FERNANDO AUGUSTO QUEIROZ SIMONCINI, CPF nº 313.373.158-00; III. A empresa FP PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 15.009.784/0001-96 apenas entregou os envelopes e não credenciou. IV. Após a fase de Credenciamento, a Comissão procedeu a abertura do Envelope nº 01 - Proposta Comercial e análise de aceitabilidade da proposta. V. DESCLASSIFICAÇÃO a) A empresa CASAMAX COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 08.183.516/0001-20 foi desclassificada conforme item 11.2.2, alínea m do Edital, uma vez que não apresentou a proposta comercial conforme o Anexo V exigido no item 8.1, alínea a do Edital. VI. CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA a) Após análise da aceitabilidade das Propostas pelo Agente de Contratação e pela Equipe de Apoio, foram divulgados os valores apresentados nas propostas de preço iniciais ofertadas pelos licitantes participantes e respectiva classificação provisória. Após a classificação provisória foi constatado empate entre três empresas, de modo que, com base no Edital, foi realizado o desempate na sessão pública, mediante sorteio, ficando a classificação provisória conforme segue:Classificação InicialParticipanteProposta Inicial (R$)1CONSÓRCIO SIGMA ENGENHARIA (PAV PASSOS - JF)R$ 32.163.761,252FP PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDAR$ 32.485.532,353CONSÓRCIO BLK RUAL CORAÇÕES (BLK - RUAL)R$ 33.158.589,714ECO PRIME ENGENHARIA LTDAR$ 33.183.549,585CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDAR$ 33.397.142,326CONSTRUTORA KAMILOS LTDAR$ 33.422.753,147TECLA CONSTRUÇÕES LTDAR$ 33.500.821,028CONSÓRCIO CONSTRUMIL (CONSTRUISO - MULTIMIL)R$ 33.500.824,439VILLANOVA ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL LTDAR$ 33.500.824,4310IDEAL INFRAESTRUTURA E MONTAGEM S/AR$ 33.500.824,4311ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDAR$ 33.500.824,4312PONTO FORTE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDAR$ 33.500.824,4313MAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDAR$ 33.500.824,4314B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A.R$ 33.500.824,4315CONSTRUTORA ETAMA LTDAR$ 33.500.824,43 b) ETAPA DE LANCES E NEGOCIAÇÃO: A etapa de lances ocorreu conforme formulário próprio que constará no Processo de Licitação, sendo que, após a etapa de lances e negociaçăo, a classificaçăo final se deu conforme segue:ClassificaçãoEmpresaProposta (R$)1CONSÓRCIO SIGMA ENGENHARIA (PAV PASSOS - JF) R$ 25.795.634,81 2CONSÓRCIO BLK RUAL CORAÇÕES (BLK - RUAL) R$ 25.797.000,00 3ECO PRIME ENGENHARIA LTDA R$ 25.800.000,00 4MAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA R$ 25.900.000,00 5VILLANOVA ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL LTDA R$ 26.800.000,00 6CONSTRUTORA KAMILOS LTDA R$ 29.099.000,00 7ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA R$ 31.995.761,25 8FP PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA R$ 32.485.532,35 9B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A. R$ 32.495.799,67 10CONSÓRCIO CONSTRUMIL (CONSTRUISO - MULTIMIL) R$ 32.495.799,70 11TECLA CONSTRUÇÕES LTDA R$ 32.663.000,00 12IDEAL INFRAESTRUTURA E MONTAGEM S/A R$ 32.830.807,94 13CONSTRUTORA ETAMA LTDA R$ 33.165.000,00 14CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA R$ 33.397.142,32 15PONTO FORTE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA R$ 33.500.824,43 c) Após o fim da etapa de lances, a Presidente informou que todas as apólices de garantia de proposta seriam aceitas e validadas no decorrer do processo. d) ENCERRAMENTO DA SESSÃO: Às 13 horas e 47 minutos a Comissão comunicou a todos o encerramento da sessão, para que a empresa melhor classificada apresente planilha com os valores ofertados na etapa de lances e negociação, nos termos do item 10.8 do Edital, até o dia 28/08/2026 (em horário comercial) a ser entregue na Divisão de Licitações da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SIURB , localizada na Rua XV de Novembro, nº 165 - 5º andar - Centro, São Paulo/SP. e) PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163873508

Data de Publicação

27/08/2026

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 163853895

Principal

Especificação de Outras

Celebração de termo de aditamento ao Contrato nº 22/SMIT/2023

Síntese (Texto do Despacho)

I - DESPACHO AUTORIZATÓRIO1. Excepcionalmente, avoco a competência para o presente ato em razão da urgência e em face da atual ausência de provimento do cargo de chefe de gabinete2. Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações da Contratada, SMIT/CAF/SEOF, SMIT/CAF/SLC, SMIT/CAF/SGC e SMIT/AJ, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada, com fundamento no art. 107, da Lei Federal n.º 14.133/21 e no art. 116 do Decreto n.º 62.100/22, AUTORIZO a celebração de termo de aditamento ao Contrato nº 22/SMIT/2023, cujo objeto contratual é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial e limpeza de fachadas de vidros, sem exposição a risco, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, para a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, firmado com a empresa LM CONSERVAÇÃO PREDIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 10.896.293/0001-90, para: (i) prorrogação da vigência e execução contratual por 12 (doze) meses (ii) reajuste contratual, perfazendo o valor total de R$ 363.980,56 (trezentos e sessenta e três mil novecentos e oitenta reais e cinquenta e seis centavos). 3. Por consequência, AUTORIZO a emissão da nota de empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 23.10.04.122.4001.2.100.33903700.00.1.500.9001.0. condicionando tal autorização à efetiva demonstração da existência de recurso para cobertura da despesa por meio de nota de reserva. 4. APROVO a minuta de aditamento ao contrato sob doc. 1633949595. MANTENHO os servidores já designados para o acompanhamento contratual. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. Publique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC (art. 2º do Decreto Municipal 46.195/2005);2. Depois, à SMIT/CAF/SEOF para a emissão da competente nota de empenho e, na sequência, à SMIT/CAF/SGC, para a subscrição das vias do Termo de Aditamento, com posterior publicação de seu extrato no DOC e, como condição de eficácia, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos prazos e nas condições estabelecidas no art. 94 da Lei 14.133/2021.Despacho assinado doc 163767012 .

Anexo I (Número do Documento SEI)

6023.2023/0000695-1

Data de Publicação

27/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163854497

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento ao Contrato nº 13/SMIT/2023.

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHOI - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 92, V e art. 136, ambos da Lei Federal nº 14.133/21, art. 128º, §1º do Decreto Municipal nº 62.100/22 e Portaria SF nº 389/17. SMIT/CAF/SEOF, AUTORIZO o apostilamento ao Contrato nº 13/SMIT/2023, firmado com a empresa AVANTY TRANSPORTES E LOCAÇÕES EPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.927.338/0001-96, cujo objeto é a prestação de serviços de gerenciamento de frota, incluindo a locação de veículos seminovos de prestação de serviços que constituem a modalidade C - com condutor e com combustível, Grupo S-1 para transporte de servidores, com quilometragem livre, manutenção preventiva, manutenção corretiva, objetivando o apoio às atividades técnico-administrativas da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia-SMIT, objetivando a alteração do valor contratual mediante a aplicação de índice de reajuste IPC / FIPE previsto em contrato.II - PUBLIQUE-SEIII - Após, a SMIT/CAF/SGC, para providências posteriores.Despacho assinado doc 163576997.

Anexo I (Número do Documento SEI)

6023.2022/0002277-7

Data de Publicação

27/06/2026

Supervisão de Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163852454

Principal

Número do Contrato

13/SMIT/2025

Contratado(a)

PK9 TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.139.665/0005-05

Data da Assinatura

26/08/2026

Prazo do Contrato

89

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N° 01 AO CONTRATO N° 13/SMIT/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6023.2025/0000748-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT CONTRATADA: PK9 TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA OBJETO CONTRATUAL: Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços de recepção, copeiragem e manutenção predial preventiva e corretiva, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, nas dependências da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia da Prefeitura de São Paulo, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital. OBJETO DESTE TERMO: (I) Correção do item 3.1 do Contrato

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163676691

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Outras (NP)   |   Documento: 163847354

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2018/0010571-9 - I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial das manifestações e do laudo de avaliação elaborados pelas áreas técnicas da CAF, bem como do parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, os quais acolho como razão de decidir, AUTORIZO o aditamento do Contrato de Locação nº 09/SMADS/2015, referente ao imóvel situado na Rua Melo Peixoto, nº 593, Tatuapé, São Paulo - SP, CEP 03070-000, destinado à instalação e funcionamento do serviço Centro de Acolhida Especial para Famílias, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, para alteração do valor mensal do aluguel para R$10.500,00, a partir da assinatura do respectivo Termo de Aditamento.II - AUTORIZO, ainda, o empenhamento dos recursos necessários, conforme nota de reserva nº 51.157/2026, onerando a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.4018.4.308.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0.III - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.IV - Após à CAF/COF para as providências contábeis e à CAF/CEM, para lavratura do competente Termo de Aditamento, atentando-se às orientações de COJUR, condicionando sua assinatura à entrega, pela Locadora, de todos os documentos necessários devidamente atualizados, constantes da Instrução 02/2019 do TCMSP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163749870

Data de Publicação

27/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163849338

Principal

Especificação de Outras

Retifica

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 005 - 6024.2018/0009731-7 Contrato Locação 37/SMADS/2015, fica retificado o número do Contrato de Locação mencionado no Termo de Aditamento nº 002, passando a constar: Onde se lê: Contrato de Locação nº 01/09Leia-se:Contrato de Locação nº 37/SMADS/2015Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163774512

Data de Publicação

27/08/2026

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 163885823

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0014084-5

Número do Edital

176/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0014084-5 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 176/SMADS/2026 - SAS/IT A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação de serviço socioassistencial em substituição ao Termo de Colaboração nº 018/SMADS/2022 - Processo SEI 6024.2021/0009520-4 que cuida do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI2. Modalidade: xxx3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 30 vagasb. Turnos: não se aplicac. Nº de vagas por Turno: não se aplica d. Nº de vagas por gênero: não se aplica4. Local de instalação do serviço: Distrito Itaim Paulista5. Área de abrangência: Regional6. Bem imóvel: Locado pela organização com repasse de recursos da SMADS7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela organização com repasse de recursos da SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$167.267,34b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$143.473,60 9. Valor para aluguel e IPTU até R$13.513,74 ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE UM REPASSE MENSAL.O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Itaim Paulista, doravante denominada SAS / IT, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 05/10/2026 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Estrada Dom João Nery, 54.Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 08/10/2026Horário: 10:00hLocal: Estrada Dom João Nery, 54.A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome do Servidor: Maria Tereza Venancio da Silva OliveiraRF: 721.145-7Endereço eletrônico institucional: mtvenancio@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Maria Luzinete Rodrigues de Macedo PaulaRF: 632.996-9Endereço eletrônico institucional: mlrpaula@prefeitura.sp.gov.brProvimento: ComissionadoNome do Servidor: Vanessa Aparecida da Silva FonsecaRF: 850.944-8Endereço eletrônico institucional: vsfonseca@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoII - SUPLENTENome do Servidor: Patricia de Lima Brito Santos RF: 823.588-1Endereço eletrônico institucional: plbsantos@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$2.155.859,22 (dois milhões, cento e cinquenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e vinte e dois centavos) no exercício de 2027.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.241.3007.6154.3.3.50.39.00.0X - MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL À POPULAÇÃO IDOSA, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

08/10/2026

Hora da sessão

10:00

Local da sessão

Estrada Dom João Nery, 54

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0014084-5 - I. I - À vista do contido no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da SAS- Itaim Paulista (163448285), da Coordenadoria de Proteção Social Especial (163439182), da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (163498928), da Coordenadoria de Administração e Finanças (163519193) e da Coordenadoria Jurídica (163579114), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento de chamamento público, para celebração de parceria, por meio do Edital nº 176/SMADS/2026, objetivando a continuidade do serviço socioassistencial da tipologia Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI, com capacidade de 30 vagas, sob supervisão da SAS Itaim Paulista (SAS-IT), para instalação de serviço em continuidade, em substituição em Termo de Colaboração nº 018/SMADS/2022, Processo SEI 6024.2021/0009520-4, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. PUBLIQUE-SE. III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e SAS-IT para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163579723

Anexo II (Número do Documento SEI)

163799333

Anexo IV (Número do Documento SEI)

163498891

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 163890724

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0016563-3

Número do edital

202/SMADS/2025

Objeto da parceria

Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com capacidade de oferecimento de 120 vagas

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

6024.2025/0016563-3 - I. Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pela Comissão de Seleção (doc. SEI 146235159), ratificado pela SAS São Mateus (doc. SEI 149231555), e das manifestações da Coordenação de Engenharia e Manutenção (docs. SEI 161850304 e 161849800), Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 162645543) e da Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 163566151), que acolho, com fundamento legal pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Decreto Municipal n.º 57.575/2016 e Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento n.º 202/SMADS/2025 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social ASSISTENCIA SOCIAL A COLMEIA, inscrita no CNPJ sob o n.º 51.150.423/0001-29, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com capacidade de oferecimento de 120 vagas, sendo 60 vagas/manhã e 60 vagas/tarde, com área de abrangência e instalação no Distrito de São Rafael, pelo valor do repasse mensal de R$ 58.623,78, para organização com isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria n.º 039/SMADS/2024), com a necessidade de concessão de verba de implantação no valor de R$ 5.000,00. A vigência do ajuste será de 05 (cinco) anos de 01/09/2026 a 31/08/2031, prorrogáveis por mais 05 (cinco) anos. II. AUTORIZO a concessão de Verba de Implantação até o valor máximo de R$ 5.000,00, condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS São Mateus, detalhando a forma de utilização do recurso conforme disposto na Instrução Normativa Nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação de orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada pela OSC. III. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de n.º 93.10.08.243.4019.2.059.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva n.º 58.680/2026. IV. Nos termos do art. 50 do Decreto Municipal n.º 57.575/2016, a Sra. Elia Aparecida do Nascimento, portadora do RF n.º 787.560-6, será a gestora desta parceria, sendo sua suplente a Sra. Edna Oliveira Gomes, portadora do RF n.º 788.079-1. V. Nos termos do art. 48 do Decreto Municipal n.º 57.575/2016, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Denise Batista da Silva, portadora do RF n.º 823.553-3 - Titular;b) Rosana Duru Silvério, portadora do RF n.º 535.402-1 - Titular;c) Moacyr Yassuo Uehara, portador do RF n.º 587.988-1 - Titular;d) Karina Damas Pordeus, portadora do RF n.º 779.374-0 - Suplente. VI. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. VII. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para providências, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações pertinentes e, a seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada ao doc. SEI 162800187, com observação das sugestões de SMADS/COJUR/STCP (doc. SEI 163566151), condicionada sua assinatura também à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. VIII. Por fim, à SAS São Mateus, para que acompanhe e informe periodicamente à SMADS/CAF/CEM sobre o andamento das adequações solicitadas ao imóvel, bem como quando de sua conclusão para apreciação das obras e da pertinência de nova vistoria pelo setor técnico, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de descumprimento do prazo estipulado, para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163567766

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 163892823

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0005838-3

Número do edital

074/SMADS/2026

Objeto da parceria

Centro de Convivência Intergeracional - CCINTER", com o oferecimento de 240

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

6024.2026/0005838-3 I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da Comissão de Seleção (160173523), SAS-Campo Limpo (161036330), da Coordenadoria de Engenharia e Manutenção (162472205), da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (161811937) e da Coordenadoria Jurídica (162104253 e 163729493), que acolho, com fundamento legal na Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento nº 074/SMADS/2026 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil denominada SOCIAL BOM JESUS - SBJ, inscrita no CNPJ sob o nº 47.468.186/0001-71, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro de Convivência Intergeracional - CCINTER", com o oferecimento de 240 (duzentas e quarenta) vagas, sendo 120 (cento e vinte) vagas no período da manhã e 120 (cento e vinte) vagas no período da tarde, a ser instalado no Distrito do Capão Redondo, com área de abrangência regional, na região da Subprefeitura do Campo Limpo, sob supervisão da SAS-Campo Limpo, pelo valor do repasse mensal de R$ 102.332,13 (cento e dois mil, trezentos e trinta e dois reais e treze centavos), para organização sem isenção de cota patronal e PIS (valores de acordo com a Portaria nº 039/SMADS/2024), havendo concessão de verba de implantação no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A vigência do ajuste será de 5 (cinco) anos prorrogáveis por até mais 5 (cinco), de 01/10/2026 a 30/09/2031.II - AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.244.4018.6.206.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 55.428/2026.III - A concessão da Verba de Implantação até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) fica condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS-Campo Limpo, detalhando a forma de utilização do recurso, conforme disposto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação dos orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada pela OSC.IV - Nos termos do artigo 60, inciso II da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, foi designada como gestora da parceria a servidora Raquel Gomes da Costa, portadora do RF nº 823.574-1 e sua suplente a servidora Priscila Beralda Moreira de Oliveira, portadora do RF nº 788.185-1.V - Nos termos do artigo 60, inciso II da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes servidores: a) Silvia Marina Pedrosa - RF nº 823.594-5 - Titular;b) Cenilza Martins Queiroz - RF nº 823.562-7 - Titular;c) Diocene de Oliveira Francisco - RF nº 791.061-4 - Titular;d) Claudia Roziane Cirilo Silva - RF nº 787.529-1 - Suplente.VI - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.VII - Em seguida, encaminha-se à SMADS/CAF/COF para providências, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações pertinentes e, a seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR para adoção das providências subsequentes e a lavratura do competente Termo de Colaboração, nos termos da minuta anexada ao doc. SEI nº 162001315, devendo ser adicionada cláusula específica que expressamente disponha acerca das adequações a serem realizadas pela entidade, condicionada a sua assinatura também à apresentação, pela parceira, de toda a documentação legalmente exigível e devidamente atualizada.VIII - Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para que oriente a SAS-Campo Limpo quanto a necessidade de acompanhamento e envio de informações à SMADS/CAF/CEM, acerca das adequações a serem realizadas no imóvel em que funcionará a parceria, de acordo com a avaliação realizada pelo setor de engenharia (162472205), informando o setor técnico quando de sua conclusão para apreciação das obras e da pertinência de nova vistoria, devendo ser, em caso de não conclusão dentro do prazo estipulado, adotadas as providências cabíveis pelo descumprimento da obrigação.IX - Por fim, à SAS-Campo Limpo para a adoção das providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163729643

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163891722

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0008847-3

Objeto

SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA", com capacidade de 15 vagas

Descrição detalhada do objeto

SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA", com capacidade de 15 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2023/0008847-3 I. À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pela manifestação da SAS Guaianases (163321407/ 163382385/ 157547424), da Coordenação de Gestão de Parcerias (163393692) e Coordenadoria Jurídica (163695415), que acolho, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 565/SMADS/2023, firmado entre a municipalidade e a organização social OBRA FILANTRÓPICA E MISSIONÁRIA "NOVO LAR BETANIA" inscrita no CNPJ nº 65.508.855/0001-73 e CNPJ Filial nº 65.508.855/0002-54, cujo objeto é a prestação do Serviço Socioassistencial "SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA", com capacidade de 15 vagas, com área de abrangência regional e sob supervisão da SAS Guaianases, para fazer nele constar: a) Fica REDUZIDO o valor de R$ 19.522,70, referente à OBTENÇÃO de isenção de cota patronal - Certificado CEBAS e 1% PIS, totalizando o valor de repasse mensal para a execução do serviço o valor de R$ 127.033,43 de acordo com a Portaria 039/SMADS/2024;b) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC PARCEIRA faz parte integrante do referido termo independente de transcrição;c) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. III. A seguir à SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis, após, à SMADS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc 163606395, condicionada sua assinatura à apresentação, pela Parceria, de toda a documentação exigível devidamente atualizada. IV. À SAS G para adoção das providências cabíveis no que diz respeito à apuração de eventual débito pela OSC Parceira, de valores eventualmente repassados e não comunicados, devendo a SAS adotar as devidas providências para ressarcimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163698450

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163894217

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0007143-6

Objeto

"Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas

Descrição detalhada do objeto

"Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas com capacidade de 200 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2026/0007143-6 - À vista do contido no presente administrativo, em especial por constatado que houve colidência em relação ao valor de custeio do serviço e a forma de pagamento de concessionárias de água e luz, já que identificadas divergências entre a Planilha Referencial e as informações constantes do Edital nº 103/SMADS/2026 quanto ao imóvel onde os serviços serão executados, o que maculou o certame e afeta diretamente a elaboração de propostas/planos de trabalho, com fundamento nos artigos 48-A, 48-B e 48-C da Lei Municipal nº 14.141/2006, ACOLHO a proposta inicial de ANULAÇÃO do Edital de Chamamento Público nº 103/SMADS/2026, cujo objeto é a instalação do serviço socioassistencial "Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua", na modalidade "Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas", com capacidade de 200 vagas, com abrangência regional e sob supervisão SAS Jaçanã/Tremembé, para continuidade do serviço prestado pelo Termo de Colaboração nº 268/SMADS/2021, processo 6024.2021/0007567-0 e DETERMINO a adoção de providências para instrução dos presentes autos, com a finalidade de atender aos requisitos estabelecidos pela Lei Municipal n.º 14.141/2006. II. Em consequência, com fundamento no art. 48-B, III e art. 48-C, da Lei Municipal nº 14.141/2006, DECLARO aberto o prazo de 15 (quinze) dias para que eventuais interessados se manifestem, ficando desde já intimados, sendo que os autos do processo eletrônico nº 6024.2026/0007143-6 estarão com vistas franqueadas. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir à SAS JT para intimação das organizações sociais Instituto Social e Educacional Viver & Aprender, Instituto Social Dalva Rangel, Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste e Instituto Cecília Meireles acerca do item I e II deste despacho, anexando aos autos os comprovantes de envio e recebimento. Decorrido o prazo determinado, encaminhem-se os autos à Coordenadoria Jurídica.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163635195

Revogação (NP)   |   Documento: 163893863

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0006879-6

Número do edital

101/SMADS/2026

Objeto da parceria

"Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas", com capacidade de 300 vagas

Conteúdo do Aviso de Revogação

6024.2026/0006879-6 - À vista do contido no presente administrativo, em especial das manifestações técnicas da SAS Sé (162854623/162867495/163358086), no sentido de que não subsiste interesse no prosseguimento do chamamento público, nos moldes até então constantes do processo e levando em consideração o cumprimento dos princípios da autotutela administrativa, da supremacia do interesse público e da eficiência, acolho a proposta de ser REVOGADO o certame regido pelo Edital de Chamamento nº 101/SMADS/2026, objetivando a instalação do serviço socioassistencial da tipologia "Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua", na modalidade "Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas", com capacidade de 300 vagas, com abrangência regional e sob supervisão SAS Sé, para continuidade do serviço prestado pelo Termo de Colaboração nº 275/SMADS/2021, processo 6024.2021/0007015-5, em razão da ausência de interesse em seu prosseguimento nos moldes até então concebidos e constantes do edital que o rege, vez que em nova análise dos dados e elementos trazidos aos autos foi constatado que o edital não definiu o gênero específico da demanda atendida para continuidade do serviço em questão, já que o mesmo funciona dentro do complexo Boracéa atendendo a um público exclusivamente masculino, sendo que tal indefinição gera impossibilidade de análise objetiva dos planos de trabalhos apresentados, impossibilita a classificação de propostas e não atende aos interesses da Administração e às especificidades do serviço executado no local, o qual necessita de continuidade dentro de parâmetros específicos. II. Em consequência DECLARO aberto o prazo de 15 (quinze) dias para que eventuais interessados se manifestem, ficando desde já intimados, sendo que os autos do processo eletrônico nº 6024.2026/0006879-6 estarão com vistas franqueadas. III. - PUBLIQUE-SE. IV. A seguir encaminhe-se à SAS Sé para comunicar o teor integral dos itens I e II deste despacho às organizações participantes do certame (Instituto Dalva Rangel, Associação de Auxílio Mutuo da Região Leste e Instituto Cecília Meireles), anexando ao processo os comprovantes de envio e para custódia do processo até findar o prazo de 15 dias para eventuais manifestações. V. Após decurso do prazo, devolver este processo para COJUR para finalização.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163640186

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 163813587

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0004018-7

Número do Contrato

TC 427/SMADS/2023

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO SOCIAL PADRE BATISTA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

55.292.379/0001-42

Objeto do apostilamento

CLÁUSULA PRIMEIRA Fica alterado o valor do custo Direto e Indireto anteriormente autorizado, sem alteração do valor da parceria como segue: Valor do Custo Direto: R$ 53.249,08 - Valor do Custo Indireto: R$ 1.412,00, totalizando R$ 54.661,08. CLÁUSULA SEGUNDA Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da Supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

25/08/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

163742737

Anexo II (Número do Documento SEI)

163741886

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 163814125

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0013289-8

Número do Contrato

TC 147/SMADS/2024

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CEDESP - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRODUTIVO PARA ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO BOAS NOVAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

06.002.151/0001-65

Objeto do apostilamento

CLÁUSULA PRIMEIRA Passa a constar como ENDEREÇO DA SEDE DA OSC parceira como segue: Endereço da sede da OSC: RUA CARLOS MULLER, 152 - CEP 03132-060 - Vila Prudente - Subprefeitura Vila Prudente CLÁUSULA SEGUNDA Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da Supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

25/08/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

163749137

Anexo II (Número do Documento SEI)

163748301

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 163815161

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0007120-7

Número do Contrato

TC 153/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: NÚCLEO DE ATENDIMENTO INTEGRAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RUA E NA RUA (CARUA)

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASCOM - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO MATEUS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.620.604/0001-66

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.6221.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

84.124/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

12/08/2026

Data de Fim

11/08/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

25/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

163192493

Anexo II (Número do Documento SEI)

163074005

Anexo III (Número do Documento SEI)

161222206

Prazo de execução da parceria

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163830105

Principal

Número do Contrato

04233-2026-PE/EM

Contratado(a)

Ponto de Bala Produções e Editora Musical Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.666.289/0001-08

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

59

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04233-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015464-7 PARTES: PMSP/SMC e Ponto de Bala Produções e Editora Musical Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 02.666.289/0001-08 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Zeca Baleiro O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 16/08/2026 a 14/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)Data da Assinatura: 07/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163329380

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163859444

Principal

Número do Contrato

04667-2026-PE/EM

Contratado(a)

Associação Butantã Atlético Clube

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.560.455/0001-93

Data da Assinatura

06/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04667-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016440-5 PARTES: PMSP/SMC e Associação Butantã Atlético Clube, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.560.455/0001-93 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Vagninho O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 08/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)Data da Assinatura: 06/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163323637

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163860619

Principal

Número do Contrato

04672-2026-PE/EM

Contratado(a)

MW EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.120.039/0001-90

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04672-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016467-7 PARTES: PMSP/SMC e MW EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 36.120.039/0001-90 OBJETO: Espetáculo Musical/Show -DJ EME - Circuito de Rua O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 09/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 27.000,00 (vinte E sete mil reais) Data da Assinatura: 07/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163323314

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163864056

Principal

Número do Contrato

04694-2026-PE/EM

Contratado(a)

2J PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.975.006/0001-20

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04694-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016567-3 PARTES: PMSP/SMC e 2J PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.975.006/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - FELIPE OSSANI O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 08/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 32.000,00 (trinta E dois mil reais)Data da Assinatura: 07/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163323008

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163868652

Principal

Número do Contrato

04693-2026-PE/EM

Contratado(a)

2J PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.975.006/0001-20

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04693-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016568-1 PARTES: PMSP/SMC e 2J PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.975.006/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Emerson Sampa O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 08/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 55.000,00 (cinquenta E cinco mil reais)Data da Assinatura: 07/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163322759

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163873198

Principal

Número do Contrato

04578-2026-PE/EM

Contratado(a)

TST Produção Artística Ltda

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

40.321.414/0001-37

Data da Assinatura

06/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04578-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016286-0 PARTES: PMSP/SMC e TST Produção Artística Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 40.321.414/0001-37 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Katinguele O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 09/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 65.000,00 (sessenta E cinco mil reais)Data da Assinatura: 06/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163322167

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163875160

Principal

Número do Contrato

04643-2026-PE/EM

Contratado(a)

Laerte Coutinho Produções Artisticas

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.528.262/0001-55

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04643-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016344-1 PARTES: PMSP/SMC e Laerte Coutinho Produções Artisticas, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.528.262/0001-55 OBJETO: Palestras e debates - Laerte: patrimônio cultural paulistano O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 13/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163321546

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163875693

Principal

Número do Contrato

04657-2026-PE/EM

Contratado(a)

JHONNY CARVALHO LUCAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

37.646.409/0001-90

Data da Assinatura

10/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04657-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016484-7 PARTES: PMSP/SMC e JHONNY CARVALHO LUCAS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 37.646.409/0001-90 OBJETO: Graffiti - JHONNY CARVALHO LUCAS - AI CACILDA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 11/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 37.000,00 (trinta E sete mil reais)Data da Assinatura: 10/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163320864

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163876433

Principal

Número do Contrato

04603-2026-PE/EM

Contratado(a)

A.P. ESTEVAO EVENTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

18.257.086/0001-06

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

01

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04603-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016291-7 PARTES: PMSP/SMC e A.P. ESTEVAO EVENTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.257.086/0001-06 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ ESTEVÃO 2PAC - Festa Agostina O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 09/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 07/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163318978

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163877575

Principal

Número do Contrato

03583-2026-PE/EM

Contratado(a)

33.540.461 Alex Pedroza

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.540.461/0001-06

Data da Assinatura

05/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03583-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015130-3 PARTES: PMSP/SMC e 33.540.461 Alex Pedroza, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 33.540.461/0001-06 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo Anakã - Grupo Anakã O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 05/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163341491

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163878397

Principal

Número do Contrato

03488-2026-PE/EM

Contratado(a)

33.540.461 Alex Pedroza

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.540.461/0001-06

Data da Assinatura

04/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03488-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014690-3 PARTES: PMSP/SMC e 33.540.461 Alex Pedroza, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 33.540.461/0001-06 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo Anakã - Grupo Anakã O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 04/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163341817

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163880114

Principal

Número do Contrato

03431-2026-PE

Contratado(a)

Rotvi Produções e Empreendimentos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.914.123/0001-01

Data da Assinatura

30/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 03431-2026-PEProcesso SEI: 6025.2026/0015226-1OBJETO: Sarau - Colibri - Sarau Indígena ColibriCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EECONOMIA CRIATIVACONTRATADA: Rotvi Produções e Empreendimentos Ltda, CNPJ: 18.914.123/0001-01VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 29/08/2026, Assinatura do Contrato 30/07/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163342385

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163880908

Principal

Número do Contrato

03659-2026-PE/EM

Contratado(a)

RAFAEL GOMES DA SILVA PRODUCOES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.437.596/0001-50

Data da Assinatura

10/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03659-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015169-9 PARTES: PMSP/SMC e RAFAEL GOMES DA SILVA PRODUCOES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 24.437.596/0001-50 OBJETO: Artes Visuais - Eco Ancestral O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 11.000,00 (onze mil reais)Data da Assinatura: 10/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163382841

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163881495

Principal

Número do Contrato

02704-2026-PE/EM

Contratado(a)

SLUM PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.021.710/0001-61

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02704-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011439-4 PARTES: PMSP/SMC e SLUM PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.021.710/0001-61 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - D.F.C - APRESENTACÃO MUSICAL D.F.CO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 08/08/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) Data da Assinatura: 07/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163384143

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163882317

Principal

Número do Contrato

03563-2026-PE/EM

Contratado(a)

Blessed Entretenimento Ltda

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

64.495.504/0001-02

Data da Assinatura

18/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03563-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014985-6 PARTES: PMSP/SMC e Blessed Entretenimento Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 64.495.504/0001-02 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Talitha canta Jesus O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 18/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163393001

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163883236

Principal

Número do Contrato

03477-2026-PE/EM

Contratado(a)

50.734.980 RODRIGO PEREIRA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.734.980/0001-24

Data da Assinatura

04/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03477-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014038-7 PARTES: PMSP/SMC e 50.734.980 RODRIGO PEREIRA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.734.980/0001-24 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mano Piti - Mano Piti O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 04/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163397231

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163884150

Principal

Número do Contrato

03937-2026-PE/EM

Contratado(a)

31.258.214 NIVALDO BRITO DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.258.214/0001-96

Data da Assinatura

01/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03937-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014773-0 PARTES: PMSP/SMC e 31.258.214 NIVALDO BRITO DOS SANTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 31.258.214/0001-96 OBJETO: Recital de poesia e literatura - Festa dos Livros O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 22/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 01/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163397693

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163884931

Principal

Número do Contrato

04592-2026-PE/EM

Contratado(a)

CENTRO BRASILEIRO DE APOIO A CULTURA, ARTE E ENTRETENIMENTO - CEBRACEN

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.723.372/0001-30

Data da Assinatura

01/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04592-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016244-5 PARTES: PMSP/SMC e CENTRO BRASILEIRO DE APOIO A CULTURA, ARTE E ENTRETENIMENTO - CEBRACEN, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 26.723.372/0001-30 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Thulla Melo - Circuito Municipal 2026. O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 02/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 39.000,00 (trinta E nove mil reais) Data da Assinatura: 01/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163399115

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163885491

Principal

Número do Contrato

03467-2026-PE/EM

Contratado(a)

Filomena Producoes ltda

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

52.444.991/0001-03

Data da Assinatura

01/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03467-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014534-6 PARTES: PMSP/SMC e Filomena Producoes ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 52.444.991/0001-03 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj Hébano O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 22/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 01/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163401326

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163886564

Principal

Número do Contrato

03281-2026-PE/EM

Contratado(a)

Barros Produções Artísticas Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.254.301/0001-20

Data da Assinatura

13/08/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03281-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013913-3 PARTES: PMSP/SMC e Barros Produções Artísticas Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 12.254.301/0001-20 OBJETO: Artes Cênicas - Grande Sertão: Veredas - 70 Anos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 20/08/2026 a 21/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 21.673,00 (vinte E um mil e seiscentos e setenta E três reais)Data da Assinatura: 13/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163405198

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163887017

Principal

Número do Contrato

04038-2026-PE/EM

Contratado(a)

WILHER SANTOS MORAES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.596.524/0001-62

Data da Assinatura

04/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04038-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015055-2 PARTES: PMSP/SMC e WILHER SANTOS MORAES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 44.596.524/0001-62 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Márcio Dedéu O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 04/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163405864

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163889089

Principal

Número do Contrato

03566-2026-PE/EM

Contratado(a)

PROA PRODUÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.737.999/0001-56

Data da Assinatura

19/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03566-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016493-6 PARTES: PMSP/SMC e PROA PRODUÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 00.737.999/0001-56 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Binho Ribeiro - Vibra O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 11/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) Data da Assinatura: 19/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163421861

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163889774

Principal

Número do Contrato

04662-2026-PE/EM

Contratado(a)

49.886.103 ANDERSON ISAIAS DA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.886.103/0001-90

Data da Assinatura

19/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04662-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016439-1 PARTES: PMSP/SMC e 49.886.103 ANDERSON ISAIAS DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.886.103/0001-90 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Rogerio Sarralheiro O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.550,00 (quatro mil e quinhentos e cinquenta reais) Data da Assinatura: 19/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163423257

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163890245

Principal

Número do Contrato

03669-2026-PE/EM

Contratado(a)

Stroz Serviços e Projetos LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.867.958/0001-09

Data da Assinatura

13/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03669-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014095-6 PARTES: PMSP/SMC e Stroz Serviços e Projetos LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 11.867.958/0001-09 OBJETO: Palestras e debates - Gabriela Longman - Palestra "Susan Sontag: Esperado em Sarajevo" O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)Data da Assinatura: 13/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163425057

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163890610

Principal

Número do Contrato

03387-2026-PE/EM

Contratado(a)

ANDERSON PEREIRA MACHADO PRODUCAO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.621.329/0001-11

Data da Assinatura

12/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03387-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013062-4 PARTES: PMSP/SMC e ANDERSON PEREIRA MACHADO PRODUCAO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 13.621.329/0001-11 OBJETO: Stand Up - Dinho Machado e Victor Sarro - Quinta tem Comedia - Dinho Machado e Victor Sarro O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 13/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.000,00 (dez mil reais)Data da Assinatura: 12/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163425612

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163889220

Principal

Número do Contrato

04757-2026-PE/EM

Contratado(a)

Dujoka Produções Artisticas ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.346.590/0001-58

Data da Assinatura

20/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04757-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016884-2 PARTES: PMSP/SMC e Dujoka Produções Artisticas ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 07.346.590/0001-58 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Pagode do RL O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 39.000,00 (trinta E nove mil reais)Data da Assinatura: 20/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163711120

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163888771

Principal

Número do Contrato

04833-2026-PE/EM

Contratado(a)

Cronos Produções Shows e Eventos Artísticos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.182.921/0001-86

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04833-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017075-8 PARTES: PMSP/SMC e Cronos Produções Shows e Eventos Artísticos Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.182.921/0001-86 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Chic Show O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 37.000,00 (trinta E sete mil reais)Data da Assinatura: 14/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163712516

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163891471

Principal

Número do Contrato

03789-2026-PE/EM

Contratado(a)

58.123.248 GABRIELA PEREIRA MALAQUIAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.123.248/0001-20

Data da Assinatura

01/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03789-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014950-3 PARTES: PMSP/SMC e 58.123.248 GABRIELA PEREIRA MALAQUIAS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 58.123.248/0001-20 OBJETO: Intervenção artística - cultura popular - Ciranda das Tradições O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 01/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163429664

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163892046

Principal

Número do Contrato

03888-2026-PE/EM

Contratado(a)

BR ORIGINAL PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.855.696/0001-45

Data da Assinatura

01/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03888-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014873-6 PARTES: PMSP/SMC e BR ORIGINAL PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 20.855.696/0001-45 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj TIkko - Tendal da Lapa Dj Set brasilidades com Dj Tikko O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 22/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 13.000,00 (treze mil reais)Data da Assinatura: 01/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163430138

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163893265

Principal

Número do Contrato

052/026/EM

Contratado(a)

51.314.856 - Maria José Alves da Silva

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.314.856/0001-72

Data da Assinatura

09/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 052/026/EM PROCESSO: 6025.2026/0013054-3 PROPOSTA: 72147 OBJETO: Intervenção artística - Parelha - Colônia Fest CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa CONTRATADA: 51.314.856 - Maria José Alves da Silva, O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 10/07/2026.VALOR DO CONTRATO: R$7.250,00 (sete mil duzentos e cinquenta reais), Data da Assinatura: 09/07/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160892408

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163893668

Principal

Número do Contrato

03774-2026-PE/EM

Contratado(a)

ORION PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.035.987/0001-45

Data da Assinatura

05/08/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03774-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014381-5 PARTES: PMSP/SMC e ORION PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.035.987/0001-45 OBJETO: Contação de histórias - Ayrumã - Balaio Ancestral O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 26/08/2026 a 28/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 05/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163430305

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163891987

Principal

Número do Contrato

04049-2026-PE/EM

Contratado(a)

R3 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.418.753/0001-63

Data da Assinatura

10/08/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04049-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015168-0 PARTES: PMSP/SMC e R3 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 13.418.753/0001-63 OBJETO: Artes Cênicas - Rodrigo Mangal - Leitura do texto "Longe de Casa - A História de Rolando Boldrin" O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 27/08/2026 a 30/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)Data da Assinatura: 10/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163340770

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163892064

Principal

Número do Contrato

04788-2026-PE/EM

Contratado(a)

BIRO AUE PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.321.765/0001-12

Data da Assinatura

20/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04788-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016970-9 PARTES: PMSP/SMC e BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.321.765/0001-12 OBJETO: Espetáculo Musical / Show Grupo Só Encanto O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 20/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163496175

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163892154

Principal

Número do Contrato

03484-2026-PE/EM

Contratado(a)

WELISSON GUEDES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.312.079/0001-78

Data da Assinatura

20/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03484-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015362-4 PARTES: PMSP/SMC e WELISSON GUEDES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 29.312.079/0001-78 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Jardim dos sentidos: cantigas e sensações do brincar O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 10/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 20/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163496937

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163892285

Principal

Número do Contrato

04115-2026-PE/EM

Contratado(a)

53.077.747 Marcelo Marcos Goncalves

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.077.747/0001-04

Data da Assinatura

20/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04115-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016670-0 PARTES: PMSP/SMC e 53.077.747 Marcelo Marcos Goncalves, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 53.077.747/0001-04 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - MW - Hip Hop O Homem do Apito O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 20/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163496546

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163892357

Principal

Número do Contrato

04964-2026-PE/EM

Contratado(a)

Mali Eventos LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

67.114.234/0001-30

Data da Assinatura

20/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04964-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017482-6 PARTES: PMSP/SMC e Mali Eventos LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 67.114.234/0001-30 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Murilo e Guilherme O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)Data da Assinatura: 20/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163734112

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163892433

Principal

Número do Contrato

04973-2026-PE/EM

Contratado(a)

Gato Preto Produções Artísticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.134.858/0001-72

Data da Assinatura

21/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04973-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017528-8 PARTES: PMSP/SMC e Gato Preto Produções Artísticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 31.134.858/0001-72 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Espetáculo Brasilidades O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 06/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 21/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163734404

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163892536

Principal

Número do Contrato

04828-2026-PE/EM

Contratado(a)

CASA 5 PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.378.171/0001-00

Data da Assinatura

24/08/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04828-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017185-1 PARTES: PMSP/SMC e CASA 5 PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 04.378.171/0001-00 OBJETO: Bainha - Peça de teatro - Cia. de Teatro As Moças O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 01/09/2026 a 04/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)Data da Assinatura: 24/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163734722

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163893378

Principal

Número do Contrato

04681-2026-PE/EM

Contratado(a)

Aline Yumi Mizuta

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.538.623/0001-20

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04681-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016544-4 PARTES: PMSP/SMC e Aline Yumi Mizuta, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 66.538.623/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Batalha da Juventude O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 11/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 07/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163338427

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163893482

Principal

Número do Contrato

04493-2026-PE/EM

Contratado(a)

Janaina Soares Lima Moura

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.694.001/0001-03

Data da Assinatura

01/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04493-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016068-0 PARTES: PMSP/SMC e Janaina Soares Lima Moura, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 34.694.001/0001-03 OBJETO: Espetáculo Musical / Show -Klemer trio CIrcuito de Rua O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 02/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 01/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163474430

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163893572

Principal

Número do Contrato

03901-2026-PE/EM

Contratado(a)

61.242.134 MARIA RENARA ABREU COSTA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.242.134/0001-03

Data da Assinatura

19/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03901-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016489-8 PARTES: PMSP/SMC e 61.242.134 MARIA RENARA ABREU COSTA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 61.242.134/0001-03 OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - TERRITÓRIAS: ROMPIENDO FRONTERAS O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 05/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.000,00 (três mil reais)Data da Assinatura: 19/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163468819

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163893664

Principal

Número do Contrato

04041-2026-PE/EM

Contratado(a)

Ervas Daninhas Produções Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.000.964/0001-07

Data da Assinatura

01/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04041-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015359-4 PARTES: PMSP/SMC e Ervas Daninhas Produções Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 15.000.964/0001-07 OBJETO: Palestras e debates - Cicelline Ferreira - Mediação - HQ | Pindaíba Sound System - mediação de bate-papo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 01/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163430505

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163894181

Principal

Número do Contrato

04630-2026-PE/EM

Contratado(a)

PRODUCAO KZUSART LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.687.036/0001-51

Data da Assinatura

18/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04630-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016637-8 PARTES: PMSP/SMC e PRODUCAO KZUSART LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 53.687.036/0001-51 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - CUSCUZ PAULISTA - Cuscuz Paulista O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 18/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163474989

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163894614

Principal

Número do Contrato

03938-2026-PE/EM

Contratado(a)

ADRIANA DE FATIMA NUNES LIMA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.615.108/0001-70

Data da Assinatura

20/08/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03938-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015041-2 PARTES: PMSP/SMC e ADRIANA DE FATIMA NUNES LIMA LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 29.615.108/0001-70 OBJETO: Contação de histórias - Latino América - alma y palabras O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 27/08/2026 a 29/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 20/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163474577

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163895174

Principal

Número do Contrato

04637-2026-PE/EM

Contratado(a)

JDSA PRODUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.354.594/0001-62

Data da Assinatura

19/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04637-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016396-4 PARTES: PMSP/SMC e JDSA PRODUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 31.354.594/0001-62 OBJETO: Teatro infanto-juvenil - PROART PRODUÇÕES - O CASTELO ENFEITIÇADO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 19/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163471668

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163895663

Principal

Número do Contrato

03223-2026-PE/EM

Contratado(a)

NAS BATIDAS DA PERIFERIA PRODUCOES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

54.408.203/0001-40

Data da Assinatura

13/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03223-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015195-8 PARTES: PMSP/SMC e NAS BATIDAS DA PERIFERIA PRODUCOES E EVENTOS LTD, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 54.408.203/0001-40 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Mc Rafha O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 22/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 13/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163476114

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163895938

Principal

Número do Contrato

04576-2026-PE/EM

Contratado(a)

Natwill Produçoes Artisticas Limitada

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

49.869.199/0001-88

Data da Assinatura

13/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04576-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016721-8 PARTES: PMSP/SMC e Natwill Produçoes Artisticas Limitada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.869.199/0001-88 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Jarley Barony O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 37.000,00 (trinta E sete mil reais)Data da Assinatura: 13/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163477668

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163895990

Principal

Número do Contrato

04031-2026-PE/EM

Contratado(a)

ERNANDO JULIO DA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.430.523/0001-70

Data da Assinatura

01/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão - TERMO DE CONTRATO Nº 04031-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015244-0 PARTES: PMSP/SMC e 17.430.523 FERNANDO JULIO DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 17.430.523/0001-70 OBJETO: Slam - Fernaun - Slam do Bronx O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 22/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.000,00 (três mil reais)Data da Assinatura: 01/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163429165

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163896267

Principal

Número do Contrato

03775-2026-PE/EM

Contratado(a)

Cronos Produções Shows e Eventos Artísticos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.182.921/0001-86

Data da Assinatura

06/08/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03775-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014364-5 PARTES: PMSP/SMC e Cronos Produções Shows e Eventos Artísticos Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.182.921/0001-86 OBJETO: Contação de histórias - Passeio com o Boizinho Luzeiro O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 25/08/2026 a 27/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 9.000,00 (nove mil reais)Data da Assinatura: 06/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163477384

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163896335

Principal

Número do Contrato

04792-2026-PE/EM

Contratado(a)

AZHURA ENTRETENIMENTO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.673.597/0001-03

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04792-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016987-3 PARTES: PMSP/SMC e AZHURA ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.673.597/0001-03 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Rodrigo Luzap O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) Data da Assinatura: 14/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163136391

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163896520

Principal

Número do Contrato

04013-2026-PE/EM

Contratado(a)

Rodrigo Ximarelli Damas

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.517.437/0001-04

Data da Assinatura

13/08/2026

Prazo do Contrato

8

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04013-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015136-2 PARTES: PMSP/SMC e Rodrigo Ximarelli Damas, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 20.517.437/0001-04 OBJETO: Teatro infanto-juvenil - O Jogo do Folclore - Evoé Cia de Teatro O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 18/08/2026 a 26/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)Data da Assinatura: 13/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163478120

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163896713

Principal

Número do Contrato

03565-2026-PE/EM

Contratado(a)

CLEYTON DA SILVA ARGOLO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.059.594/0001-63

Data da Assinatura

01/08/2026

Prazo do Contrato

29

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão - TERMO DE CONTRATO Nº 03565-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015182-6 PARTES: PMSP/SMC e 62.059.594 CLEYTON DA SILVA ARGOLO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 62.059.594/0001-63 OBJETO: Exposição - Maria Eduarda - Exposição Onírica O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 01/09/2026 a 30/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 01/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163428573

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163897029

Principal

Número do Contrato

04492-2026-PE/EM

Contratado(a)

Janaina Soares Lima Moura

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.694.001/0001-03

Data da Assinatura

01/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão - TERMO DE CONTRATO Nº 04492-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016095-7 PARTES: PMSP/SMC e Janaina Soares Lima Moura, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 34.694.001/0001-03 OBJETO: Performance - Marcio Costa - Aniversário de 93 Anos de Vila Nova Cachoeirinha O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 02/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 01/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163426222

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163894992

Principal

Número do Contrato

04765-2026-PE/EM

Contratado(a)

Natwill Produçoes Artisticas Limitada

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.869.199/0001-88

Data da Assinatura

20/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04765-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016876-1 PARTES: PMSP/SMC e Natwill Produçoes Artisticas Limitada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.869.199/0001-88 OBJETO: Espetáculo Musical/Show -Art Popular O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 131.000,00 (cento e trinta E um mil reais)Data da Assinatura: 20/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163711201

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163895088

Principal

Número do Contrato

04760-2026-PE/EM

Contratado(a)

Natwill Produçoes Artisticas Limitada

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.869.199/0001-88

Data da Assinatura

20/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04760-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016882-6 PARTES: PMSP/SMC e Natwill Produçoes Artisticas Limitada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.869.199/0001-88 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Grupo |Um Toque a Mais O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 22/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 63.000,00 (sessenta E três mil reais)Data da Assinatura: 20/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163714890

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163895206

Principal

Número do Contrato

04586-2026-PE/EM

Contratado(a)

54.262.280 IAGO COSTA DE GOIS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.262.280/0001-35

Data da Assinatura

20/08/2026

Prazo do Contrato

18

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04586-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016708-0 PARTES: PMSP/SMC e 54.262.280 IAGO COSTA DE GOIS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 54.262.280/0001-35 OBJETO: Palestras e debates - Sangois - Comunicação de Eventos Culturais: do Planejamento à Memória O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 21/08/2026 a 08/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)Data da Assinatura: 20/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163716547

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163897152

Principal

Número do Contrato

03913-2026-PE/EM

Contratado(a)

VITOR HUGO DA SILVA FREITAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.877.941/0001-00

Data da Assinatura

08/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão - TERMO DE CONTRATO Nº 03913-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015322-5 PARTES: PMSP/SMC e 61.877.941 VITOR HUGO DA SILVA FREITAS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 61.877.941/0001-00 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Sambossa Groove Show O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 05/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 08/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163425941

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163897288

Principal

Número do Contrato

03660-2026-PE/EM

Contratado(a)

MICHELLE RODRIGUES DA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.918.047/0001-03

Data da Assinatura

12/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03660-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014680-6 PARTES: PMSP/SMC e 53.918.047 MICHELLE RODRIGUES DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 53.918.047/0001-03 OBJETO: Artes Cênicas - Cia Passarinho Anu - Ecoar Ancestral O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 12/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163425332

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163897441

Principal

Número do Contrato

04583-2026-PE/EM

Contratado(a)

ORION PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.035.987/0001-45

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04583-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016287-9 PARTES: PMSP/SMC e ORION PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.035.987/0001-45 OBJETO: Artes visuais: Graffiti em altura - Small - Mural CCM São Rafael O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 18/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte E cinco mil reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163423652

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163897564

Principal

Número do Contrato

03821-2026-PE/EM

Contratado(a)

ROSAS PERIFÉRICAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.449.752/0001-68

Data da Assinatura

01/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão - TERMO DE CONTRATO Nº 03821-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015664-0 PARTES: PMSP/SMC e ROSAS PERIFÉRICAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 31.449.752/0001-68 OBJETO: Artes Cênicas (Performance) - Grupo Rosas Periféricas - Ladeira das Crianças - Teatrofunk O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 01/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163422946

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163897886

Principal

Número do Contrato

04584-2026-PE/EM

Contratado(a)

ZEME PRODUÇÕES ARTISTICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.337.912/0001-72

Data da Assinatura

19/08/2026

Prazo do Contrato

49

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04584-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016605-0 PARTES: PMSP/SMC e ZEME PRODUÇÕES ARTISTICA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 28.337.912/0001-72 OBJETO: Palestras - DJ Zeme Reis - PALESTRA com ZEME O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 03/09/2026 a 22/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) Data da Assinatura: 19/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163421575

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163898054

Principal

Número do Contrato

04731-2026-PE/EM

Contratado(a)

ANTONIO ALVES DA SILVA JUNIOR 91987113420

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.304.489/0001-41

Data da Assinatura

12/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04731-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016786-2 PARTES: PMSP/SMC e ANTONIO ALVES DA SILVA JUNIOR 91987113420, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 27.304.489/0001-41 OBJETO: Cultura Popular - ORQUESTRA FREVO CAPIBARIBE O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 15/08/2026 a 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 29.000,00 (vinte E nove mil reais)Data da Assinatura: 12/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163419764

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163898348

Principal

Número do Contrato

04085-2026-PE/EM

Contratado(a)

CIRCO IRMAOS MARAMBIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.006.211/0001-06

Data da Assinatura

04/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04085-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015456-6 PARTES: PMSP/SMC e CIRCO IRMAOS MARAMBIO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 09.006.211/0001-06 OBJETO: Artes Cênicas - Circo Marambio - Circo Marambio O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 04/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163418403

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163899505

Principal

Número do Contrato

04209-2026-PE/EM

Contratado(a)

50.810.952 THADEU ROMANO DE ALMEIDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.810.952/0001-49

Data da Assinatura

05/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04209-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015343-8 PARTES: PMSP/SMC e 50.810.952 THADEU ROMANO DE ALMEIDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.810.952/0001-49 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Thadeu Romano - Thadeu Romano - Poesia Pianística O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 05/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163485925

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163899837

Principal

Número do Contrato

04037-2026-PE/EM

Contratado(a)

WILHER SANTOS MORAES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.596.524/0001-62

Data da Assinatura

12/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04037-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015124-9 PARTES: PMSP/SMC e WILHER SANTOS MORAES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 44.596.524/0001-62 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Trio Mariola O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 13/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 12/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163479947

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163874097

Principal

Número do Contrato

03216-2026-PE

Contratado(a)

41.358.676 PAOLA OLIVEIRA HERNANDES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

41.358.676/0001-39

Data da Assinatura

25/08/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 03216-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0014223-1PARTES: PMSP/Secretaria Municipal de Cultura e 41.358.676 PAOLA OLIVEIRA HERNANDES, inscrita no Cadastro Nacional dePessoas Jurídicas sob nº 41.358.676/0001-39, aditam o Termo de Contrato nº 03216-2026-PE, cujo objeto éContação de histórias - Boi-Guaçu, narrativas encantadas da culturapopular brasileira, para fazer constar a alteração para o dia 26 de agosto de 2026, das 14h às 15h, no Centro Cultural Santo Amaro a apresentação originalmente programada para o dia 20/08/2016 no Centro Cultural Grajaú.II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato eseus aditamentos.Data da assinatura: 25 de agosto de 2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163860831

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163893286

Principal

Número do Contrato

03856-2026-PE

Contratado(a)

FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.438.517/0001-20

Data da Assinatura

04/08/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N° 03856-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0014498-6PARTES: PMSP/Secretaria Municipal de Cultura e FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.438.517/0001-20, aditam o Termo de Contrato nº 03856-2026-PE, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - Dj. Dan Souza, para fazer constar a alteração do local de apresentação do objeto artístico "Show - Dj. Dan Souza" no evento "Circuito Municipal de Cultura - Rua", que seria realizado das 17:00h às 18:00h do dia 09/08/2026, na Rua Quiçá D'Água, 175 - Jaguaré, São Paulo - SP, 05335-020, para que o evento ocorra das 17:00h às 18:00h do dia 09/08/2026, na Rua Henrique Salvatori, 180 - Conj. City Jaraguá, São Paulo - SP, 02998-260.Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos. Data da assinatura: 04 de agosto de 2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163801104

Abertura (NP)   |   Documento: 163882999

Dados da Licitação

Número

1033/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO PARA AS UNIDADES DA COORDENAÇÃODO SISTEMA MUNICIPAL DE BIBLIOTECAS - CSMB

Processo

6025.2026/0013895-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

14/09/2026

Hora do sessão

10:30

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

AVISO - ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 1033/2026 - Processo SEI: 6025.2026/0013895-1A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC, situada na Rua Líbero Badaró, 346 - Centro, São Paulo - SP, CEP: 01008-905 torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO TOTAL POR GRUPO, objetivando a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO PARA AS UNIDADES DA COORDENAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE BIBLIOTECAS - CSMB. A sessão será realizada no dia 14/09/206, às 10:30H (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx

Arquivo (Número do documento SEI)

163707333

Abertura (NP)   |   Documento: 163883536

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017359-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Visuais - Exposição "Cores da Paixão"

Processo

6025.2026/0017359-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163144677), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163144694), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163144682), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ISMAEL HENRIQUE DE SENA (CPF nº 031.XXX.XXX-46), nome artístico "De Sena" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163144686), por intermédio de Cronos Produções Shows e Eventos Artísticos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 47.182.921/0001-86. OBJETO: Artes Visuais - Exposição "Cores da Paixão" PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 29/09/2026 a 21/10/2026 - conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Centro de Referência da Dança, com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 4.320,00 (quatro mil trezentos e vinte reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 60.008/2026 (163421122). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Sueli Vicente Andreato, RF 697.243 e, como substituto(a), Márcia Regina Leal, RF 603.693.7/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163666212

Abertura (NP)   |   Documento: 163883727

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017935-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show Família Samba

Processo

6025.2026/0017935-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163567806), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163567820), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163567809), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: VILSON GONÇALVES DE AQUINO (CPF nº 113.XXX.XXX-98), nome artístico "Vilson" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163567813), por intermédio de Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.611.234/0001-43. OBJETO: Espetáculo Musical / Show Família Samba PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 30/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 30/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Via de Pedestre José Adami, 220 - Jardim Russo, São Paulo - SP, 05205-540 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 60.676/2026 (163608760). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF 8472742 e, como substituto(a), João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163654047

Abertura (NP)   |   Documento: 163883857

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017767-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística Musical - Yoga com Sitar - Yoga com Sitar

Processo

6025.2026/0017767-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163426240), do Estudo Técnico Preliminar (163427812), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (163426271), do parecer da Assessoria Jurídica (163657724), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 04/SMC-G/26, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163426241), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Luciano Sallun (CPF nº XXX.150.408-XX), nome artístico "Sallun" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de Luciano Sallun 32015040846, inscrita no CNPJ sob o nº 27.388.299/0001-50. OBJETO: Intervenção Artística Musical - Yoga com Sitar - Yoga com Sitar PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 03/09/2026 a 24/09/2026 - totalizando 4 apresentações conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):quinta-feira: 03/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Jardim Suspenso (lado Vergueiro) - CCSP quinta-feira: 10/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Jardim Suspenso (lado Vergueiro) - CCSP quinta-feira: 17/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Jardim Suspenso (lado Vergueiro) - CCSP quinta-feira: 24/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Jardim Suspenso (lado Vergueiro) - CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 04 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.625,00 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não aplicável VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 60.510/2026 (163567356). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcello de Souza Dolme, RF 8913064 e, como substituto(a), Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523671. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163657782

Abertura (NP)   |   Documento: 163884019

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017819-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - A NOITE DO BREGA TRISTE.

Processo

6025.2026/0017819-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163469064), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163469085), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163469071), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: WESLANE DE OLIVEIRA CHAVES (CPF nº XXX.762.283-XX), nome artístico "Weslany" e os demais integrantes do grupo, 66.105.674 WESLANE DE OLIVEIRA CHAVESpor intermédio de , inscrita no CNPJ sob o nº 66.105.674/0001-69. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - A NOITE DO BREGA TRISTE. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/10/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):17/10/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 19:00 às 20:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Centro Cultural Vila Itororó QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 60.460/2026 (163553782). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Ellie Gatos Kazakos, RF 847.376-5 e, como substituto(a), Diogo Viana da Cunha, RF 789.771-5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163685168

Abertura (NP)   |   Documento: 163884140

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017756-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Baião Lascado - Baião Lascado

Processo

6025.2026/0017756-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163422499), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163422526), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163422502), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Renato Macedo da Silva (CPF nº 104.XXX.XXX-09), nome artístico "Renato Macedo" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163423594), por intermédio de Wilher Santos Moraes, inscrita no CNPJ sob o nº 44.596.524/0001-62. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Baião Lascado - Baião Lascado PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 03/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:quinta-feira: 03/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Área de convivência - CCSP LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 60.212/2026 (163479976). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523671 e, como substituto(a), Marcello de Souza Dolme, RF 8913064. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163686262

Abertura (NP)   |   Documento: 163884264

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017721-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Concerto - Do Clássico ao Romantismo Tardio - Duo Cunha Escher.

Processo

6025.2026/0017721-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163401164), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163401191), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163401174), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANABEL CUNHA DE SOUZA (CPF nº XXX.699.978-XX), nome artístico "Anabel Cunha" e demais integrante, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163401182), por intermédio de 50.002.349 ANABEL CUNHA DE SOUZA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.002.349/0001-30. OBJETO: Concerto - Do Clássico ao Romantismo Tardio - Duo Cunha Escher. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):20/09/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Sala Jardel Filho (CCSP) QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 800,00 (oitocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 800,00 (oitocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 60.446/2026 (163550841). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcello de Souza Dolme, RF 891.306.4 e, como substituto(a), Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523.671. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163687485

Abertura (NP)   |   Documento: 163884418

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017948-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Grupo Doce Encontro

Processo

6025.2026/0017948-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163577077), do Estudo Técnico Preliminar (163578910), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (163577102) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (163577109), do parecer da Assessoria Jurídica (163650718), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163577082), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOAQUIM REIS NEТО (CPF nº XXX.085.488-XX), nome artístico "Grupo Doce Encontro" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163577086), por intermédio de DUJOKA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.346.590/0001-58. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo Doce Encontro. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 30/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 30/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01h30mHorário: 21:00 às 22:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Lázaro José de Paulo 124 Prq São Luis São Paulo CEP 05844-130 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (163577109). VALOR GLOBAL: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 60.680/2026 (163610152). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163653660

Abertura (NP)   |   Documento: 163884547

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017909-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Deejay Rogers.

Processo

6025.2026/0017909-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163553202), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163553223), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163553212), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOSE ROGERIO DO ESPIRITO SANTO (CPF nº XXX.944.918-XX), nome artístico "Deejay Rogers" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163553215), por intermédio de ENIGMA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.611.234/0001-43. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Deejay Rogers. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 29/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Via de Pedestre José Adami, 220 - Jardim Russo, São Paulo - SP, 05205-540 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (163553223). VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 60.673/2026 (163607850). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF 8472742 e, como substituto(a), João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163663830

Abertura (NP)   |   Documento: 163884647

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017639-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Contação de histórias - Ciane - Cantarolando Histórias - com Ciane.

Processo

6025.2026/0017639-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (), da informação com check list de CAF/SCA/CO (), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (XXXX), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Gleiciane de Abreu Oliveira (CPF nº XXX.394.893-XX), nome artístico "Gleici Oliveira", por intermédio de 52.650.101 GLEICIANE DE ABREU OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.650.101/0001-01. OBJETO: Contação de histórias - Ciane - Cantarolando Histórias - com Ciane. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/09/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 26/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Sala de leitura infantil (CCSP)Observação: O evento acontecerá na sala de infantil QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 163347715. VALOR GLOBAL: R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 60.640/2026 (163601006). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Mayara Campanella Bernini, RF 9483110, e Bianca Dias da Silva, RF 9258833, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163661804

Abertura (NP)   |   Documento: 163884759

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016630-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Curso Teórico - Vivencia Artístico Cultural - Tomás Franco - Descrever é gravar o olhar, construindo a narrativa documental através da imagem, do som e da montagem.

Processo

6025.2026/0016630-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162542950), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162547432), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162543147), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: TOMÁS CORTES FRANCO (CPF nº 368.XXX.XXX-50), nome artístico "Tomás Franco" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (162546426), por intermédio de Karla Meneghetti Vaz da Costa, inscrita no CNPJ sob o nº 07.563.348/0001-36. OBJETO: Curso Teórico - Vivencia Artístico Cultural - Tomás Franco - Descrever é gravar o olhar, construindo a narrativa documental através da imagem, do som e da montagem. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 19/09/2026 a 07/11/2026 - totalizando 6 apresentações conforme cronograma:sábado: 19/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03:00 horasHorário: 10:00 às 13:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anosLocal: LABFoto - CCSP sábado: 10/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03:00 horasHorário: 10:00 às 13:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anosLocal: LABFoto - CCSP sábado: 17/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03:00 horasHorário: 10:00 às 13:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anosLocal: LABFoto - CCSP sábado: 24/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03:00 horasHorário: 10:00 às 13:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anosLocal: LABFoto - CCSP sábado: 31/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03:00 horasHorário: 10:00 às 13:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anosLocal: LABFoto - CCSP sábado: 07/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03:00 horasHorário: 10:00 às 13:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anosLocal: LABFoto - CCSP LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: (6). VALOR POR APRESENTAÇÃO: (R$ 525,00) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 3.150,00 (três mil cento e cinquenta reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.1ª parcela de R$ 1.050,00. Entregas de documentos a partir de 20/09/2026.2ª parcela de R$ 1.050,00. Entregas de documentos a partir de 01/11/2026.3ª parcela de R$ 1.050,00. Entregas de documentos a partir de 01/12/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 60.201/2026 (163479321). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Thiago Mota Magalhães, RF 9448683 e, como substituto(a), Iris de Souza, RF 6433065. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163706415

Abertura (NP)   |   Documento: 163884855

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017743-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Gravação / Podcast - CORREDOR DA ESCUTA: HISTÓRIAS DO CORREDOR DA DANÇA

Processo

6025.2026/0017743-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163416812), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163419053), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163417958), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: KARINA DE SOUZA NASCIMENTO (CPF nº 379.XXX.XXX-58), e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 58595440 Karina de Souza Nascimento , inscrita no CNPJ sob o nº 58.595.440/0001-19. OBJETO: Gravação / Podcast - CORREDOR DA ESCUTA: HISTÓRIAS DO CORREDOR DA DANÇA PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 17/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rádio - Centro Cultural São Paulo LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 60.202/2026 (163479226). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Thiago Mota Magalhães, RF 9448683 e, como substituto(a), Iris de Souza, RF 6433065.. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163763375

Abertura (NP)   |   Documento: 163884987

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016889-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - TON CARFI - Show Ao Vivo

Processo

6025.2026/0016889-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162756928), do Estudo Técnico Preliminar (162756937), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (162756943) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (162756946), do parecer da Assessoria Jurídica (163425168), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162756929), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Wellington Carfi dos Santos (CPF nº 313.XXX.XXX-54), nome artístico "Ton Carfi", conforme Declaração de Exclusividade (162756931), por intermédio de NVD Agência Musical Eventos e Sonorização Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 55.800.795/0001-04. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - TON CARFI - Show Ao Vivo PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/08/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 29/08/2026 (1 apresentação)Horário: 19:30 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Archângelo Archiná, 622 - Cidade São Mateus, São Paulo - SP, 03960-010 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (162756946). VALOR GLOBAL: R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 58.904/2026 (163069363). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto, João Ricardo Prudencio do Nascimento Sousa, RF 955.774-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163426113

Abertura (NP)   |   Documento: 163885150

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017157-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Thalles Roberto

Processo

6025.2026/0017157-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162956369), do Estudo Técnico Preliminar (162956380), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (162956383) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (162956384), do parecer da Assessoria Jurídica (163643863), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162956372), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Thales Roberto da Silva (CPF nº 044.XXX.XXX-74), nome artístico "Thalles Roberto", conforme Declaração de Exclusividade (162956374), por intermédio de NVD Agência Muscal Eventos e Sonorização Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 55.800.795/0001-04. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Thalles Roberto PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/08/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 29/08/2026 (1 apresentação)Horário: 15:00 às 16:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Archângelo Archiná, 622 - Cidade São Mateus, São Paulo - SP, 03960-010 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (162956384). VALOR GLOBAL: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 58.907/2026 (163069525). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto, João Ricardo Prudencio do Nascimento Sousa, RF 955.774-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163645763

Abertura (NP)   |   Documento: 163885327

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017571-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Teatro infanto-juvenil - Chuvópolis - A Cidade que esqueceu de chover

Processo

6025.2026/0017571-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163316549), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163316569), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163316556), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOSELIA DOS SANTOS GOMES JORVINO (CPF nº 155.XXX.XXX-00), nome artístico "Jô Jorvino" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163316562), por intermédio de Beriyá Porã Produções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 61.680.334/0001-48. OBJETO: Teatro infanto-juvenil - Chuvópolis - A Cidade que esqueceu de chover PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 19/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Vila Guilherme - Casarão LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 60.214/2026 (163480632). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Emerson dos Santos Machado, RF 9483411 e, como substituto(a), Alessandro Rocha de Moura, RF 918.342-6. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163775326

Abertura (NP)   |   Documento: 163885461

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017930-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Raffa Kiq.

Processo

6025.2026/0017930-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163566682), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163566707), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163566686), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Rafael Ferreira de Farias (CPF nº 366.XXX.XXX-17), nome artístico "Raffa Kiq", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163566691), por intermédio de ENIGMA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.611.234/0001-43. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Raffa Kiq. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 30/08/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:domingo: 30/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Via de Pedestre José Adami, 220 - Jardim Russo, São Paulo - SP, 05205-540 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 163566707. VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 60.675/2026 (163608295). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF 8472742, e João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163734477

Abertura (NP)   |   Documento: 163891143

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018038-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Banda Mr Rhide

Processo

6025.2026/0018038-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (163662990), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANTÔNIO CARLOS DE CARVALHO (CPF nº xxx..572.478-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 57.704.320 ANTONIO CARLOS DE CARVALHO, inscrita no CNPJ sob o nº 57.704.320/0001-40. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Banda Mr RhidePERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 30/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 30/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00h às 15:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Jumana, na altura do número 194 - Mooca, São Paulo - SP, 03121-030Observação: Valor por apresentação:1º R$ 6.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 163687350. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163843770

Abertura (NP)   |   Documento: 163895668

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017133-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show -Rebeca Carvalho

Processo

6025.2026/0017133-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162947921), do Estudo Técnico Preliminar (162947936), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (162947942) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (162947946), do parecer da Assessoria Jurídica (163395002), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162947924), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: REBECA CARVALHO DA SILVA (CPF nº XXX.202.751-XX), nome artístico "Rebeca Carvalho" , conforme Declaração de Exclusividade (162947928), por intermédio de FHF PRODUCOES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.544.882/0001-38. OBJETO: Espetáculo Musical/Show -Rebeca Carvalho. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/08/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 29/08/2026 Horário: 16:30 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Archângelo Archiná, 622 - Cidade São Mateus, São Paulo - SP, 03960-010 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 90.000,00 (noventa mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (162947946). VALOR GLOBAL: R$ 90.000,00 (noventa mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 59.032/2026 (163080857). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 948.908-8, e João Ricardo Prudencio do Nascimento Sousa, RF 955.774-1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163396293

Abertura (NP)   |   Documento: 163894757

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017509-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura Popular - Cantos da Jurema - Mulheres Pankararu.

Processo

6025.2026/0017509-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163272786), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163272810), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163272789), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CLARICE JOSIVANIA DA SILVA (CPF nº 379.XXX.XXX-02), nome artístico "CLARICE PANKARARU" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (163272794), por intermédio de Batuques Produções Artisticas ltda me, inscrita no CNPJ sob o nº 04.880.896/0001-00. OBJETO: Cultura Popular - Cantos da Jurema - Mulheres Pankararu. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/08/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 29/08/2026Horário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal do Butantã QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (163272810). VALOR GLOBAL: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 59.925/2026 (163392693). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Danilo Augusto Leite, RF 822.832-9, e Elma Gomes de Oliveira, RF 599.371-7, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163457974

Abertura (NP)   |   Documento: 163894822

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017884-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Paslestra - Perifa Visual - PERIFA VISUAL - Palestra.

Processo

6025.2026/0017884-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163520017), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163520034), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163520021), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Karoline Reis Mandu (CPF nº XXX.958.338-XX), nome artístico "Karoline Mandu", por intermédio de 66.690.809 KAROLINE REIS MANDU, inscrita no CNPJ sob o nº 66.690.809/0001-09. OBJETO: Palestras e debates - Paslestra - Perifa Visual - PERIFA VISUAL - Palestra. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 10/10/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 10/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 hHorário: 13:30 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 163520034. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 60.701/2026 (163612151). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Paulo Alves Pequeno, RF 94751171, e Milton Justiniano dos Santos Junior, RF 9319603, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163646835

Abertura (NP)   |   Documento: 163894934

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017821-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Nagulha - Batalha Nagulha.

Processo

6025.2026/0017821-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163471030), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163471044), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163471033), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: PAULO ROGERIO MARCONDES BENEDICTO (CPF nº XXX.431.208-XX), e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 33.994.514 PAULO ROGERIO MARCONDES BENEDICTO, inscrita no CNPJ sob o nº 33.994.514/0001-69. OBJETO: Intervenção Artística - Nagulha - Batalha Nagulha. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 19/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03:00 horasHorário: 17:00 às 20:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: Casa de Cultura Municipal Itaim Paulista VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (163471044). VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 60.497/2026 (163565516). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Janaina Santos de Almeida, RF 914.791-8 e, como substituto(a), Carlos Roberto Gaspar Junior, RF 7425279. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163658725

Abertura (NP)   |   Documento: 163895432

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017828-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Forró das Minas

Processo

6025.2026/0017828-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163474638), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163474660), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163474643), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Andressa Ferri (CPF nº XXX.694.358-XX), nome artístico "Dressa Ferri" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163474645), por intermédio de Wilher Santos Moraes, inscrita no CNPJ sob o nº 44.596.524/0001-62. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Forró das Minas PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 10/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):quinta-feira: 10/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Área de convivência - CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 60.766/2026 (163650520). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523671 e, como substituto(a), Marcello de Souza Dolme, RF 8913064. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163882938

Abertura (NP)   |   Documento: 163895612

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017172-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Sarau - Sarau com Deco Lipe.

Processo

6025.2026/0017172-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162967217), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162967227), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162967221), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANDRÉ FELIPE OLIVEIRA DA SILVA (CPF nº 024.XXX.XXX-40), nome artístico "Deco Lipe" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de ANDRE FELIPE OLIVEIRA DA SILVA 02463867540, inscrita no CNPJ sob o nº 41.855.556/0001-47. OBJETO: Sarau - Sarau com Deco Lipe. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 06/09/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 06/09/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Olavo Fontoura, 1209 - Parque Anhembi - São Paulo - SP, 02510-000. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 61.121/2026 (163683808). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Juliana Lazarim, RF 778.610.7 e, como substituto(a), Marcos Paulo Seixas, RF 858.601.2. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163844865

Abertura (NP)   |   Documento: 163895670

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017802-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Vivência Artístico Cultural - Douglas Leme Justino - Histórias em Xeque.

Processo

6025.2026/0017802-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163450330), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163450349), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163450333), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DOUGLAS LEME JUSTINO (CPF nº 279.XXX.XXX-63), nome artístico "Douglas", conforme Declaração de Exclusividade (163450340), por intermédio de 58.340.585 PEDRO CAZUZA ESCANHUELA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.340.585/0001-79. OBJETO: Vivência Artístico Cultural - Douglas Leme Justino - Histórias em Xeque. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 10/09/2026 a 07/10/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Quinta-feira: 10/09/2026Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Biblioteca José Paulo Paes Quinta-feira: 17/09/2026 Horário: 15:00 às 16:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Biblioteca Municipal Viriato Corrêa Quinta-feira: 24/09/2026Horário: 15:00 às 16:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Biblioteca Municipal Viriato Corrêa Sexta-feira: 11/09/2026Horário: 15:00 às 16:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Biblioteca Jayme CortezSexta-feira: 18/09/2026Horário: 15:00 às 16:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Biblioteca Jayme Cortez Quarta-feira: 16/09/2026Horário: 15:00 às 15:50Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Biblioteca Pública Sylvia OrthofQuarta-feira: 23/09/2026Horário: 15:00 às 16:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Biblioteca Pública Sylvia Orthof Quarta-feira: 30/09/2026Horário: 15:00 às 16:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Biblioteca Pública Municipal Malba TahanQuarta-feira: 07/10/2026 Horário: 15:00 às 16:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Biblioteca Pública Municipal Malba Tahan Terça-feira: 29/09/2026Horário: 10:00 às 11:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Biblioteca Pública Roberto Santos Segunda-feira: 05/10/2026Horário: 10:00 às 11:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Biblioteca Pública Roberto Santos QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 11. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (163450349). VALOR GLOBAL: R$ 19.250,00 (dezenove mil duzentos e cinquenta reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 61.728/2026 (163705836). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Juliana Lazarim, RF 778.610-7, e Talula Trindade, RF 951.689-1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163847419

Abertura (NP)   |   Documento: 163895732

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018035-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Paulo Veríssimo - Inventário do Afeto.

Processo

6025.2026/0018035-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163660087), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163660115), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163660097), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: PAULO CÉSAR VERÍSSIMO ROMÃO (CPF nº 294.XXX.XXX-86), nome artístico "Paulo Veríssimo", por intermédio de PAULO CESAR VERISSIMO ROMAO 29412429886, inscrita no CNPJ sob o nº 30.280.755/0001-58. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Paulo Veríssimo - Inventário do Afeto. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 06/09/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Domingo: 06/09/2026Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Área de convivência - CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (163660115). VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 62.446/2026 (163797276). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523671, e Marcello de Souza Dolme, RF 891.306-4, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163849466

Abertura (NP)   |   Documento: 163895840

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017808-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Publicações: Artigos, resenhas, textos críticos e textos lit - Angela Barbosa - Angela Barbosa - Arquitetura do Convívio: Biblioteca de Direitos Humanos em Cidades Tiradentes.

Processo

6025.2026/0017808-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163457960), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163457978), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163457965), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANGELA MACIEL BARBOSA (CPF nº 048.XXX.XXX-00), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163457969), por intermédio de PINHEIRO DE PAIVA CENARIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.973.000/0001-13. OBJETO: Publicações: Artigos, resenhas, textos críticos e textos lit - Angela Barbosa - Angela Barbosa - Arquitetura do Convívio: Biblioteca de Direitos Humanos em Cidades Tiradentes. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 11/09/2026 a 14/09/2026 - totalizando 04 apresentações, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):de 11/09/2026 a 14/09/2026Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua da Consolação, 94 - República, São Paulo - 01302000Observação:PRODUÇÃO DO TEXTO: DE 11/09 a 13/09ENTREGA DO TEXTO: 14/09/2026 QUANTIDADE DE LAUDAS: 02. VALOR POR LAUDA: R$ 1.000,00 (um mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.026.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 61.705/2026 (163703793). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Yasmin Abdalla Silva dos Santos, RF 956.360-1 e, como substituto(a), Murilo Pereira Vieira, RF 859.527-5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163850059

Abertura (NP)   |   Documento: 163895944

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017811-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - CIRANDAR quarteto - Brincar de roda e ciranda.

Processo

6025.2026/0017811-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163461502), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163462206), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163461656), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GILBERTO ELIAS CARA LOPES (CPF nº 034.XXX.XXX-83), nome artístico "Gilberto Elias" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de GILBERTO ELIAS CARA LOPES 03404210883, inscrita no CNPJ sob o nº 35.639.538/0001-25. OBJETO: Artes Cênicas - CIRANDAR quarteto - Brincar de roda e ciranda. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Artes Cênicas - CIRANDAR quarteto - Brincar de roda e ciranda. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 10/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. sábado: 10/10/2026 Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Vila Guilherme - Casarão QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 62.474/2026 (163801252). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Emerson dos Santos Machado, RF 948.341.1 e, como substituto(a), Alessandro Rocha de Moura, RF 918.342-6. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163841918

Abertura (NP)   |   Documento: 163896061

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018082-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Publicações: Artigos, resenhas, textos críticos e textos lit - Silvana Martins - Ilustrações para a Revista 78 da BMA.

Processo

6025.2026/0018082-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163696560), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163696571), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163696563), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: SILVANA MARTINS COSTA (CPF nº 189.XXX.XXX-00), nome artístico "Silvana Martins", conforme Declaração de Exclusividade (163696566), por intermédio de 28.682.046 SILVANA MARTINS COSTA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.682.046/0001-57. OBJETO: Publicações: Artigos, resenhas, textos críticos e textos lit - Silvana Martins - Ilustrações para a Revista 78 da BMA. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 30/09/2026 a 02/10/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Quarta-feira: 30/09/2026Horário: 00:00 às 23:59Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua da Consolação, 94 - República, São Paulo - 01302000 Quinta-feira: 01/10/2026Horário: 00:00 às 23:59Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua da Consolação, 94 - República, São Paulo - 01302000 Sexta-feira: 02/10/2026Horário: 00:00 às 23:59Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua da Consolação, 94 - República, São Paulo - 01302000 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 3. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (163696571). VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.026.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 62.453/2026 (163799247). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Yasmin Abdalla Silva dos Santos, RF 956.360-1, e Murilo Pereira Vieira, RF 859.527-5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163851264

Abertura (NP)   |   Documento: 163896178

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018049-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Pack Monkey - Show Dias Cinzas.

Processo

6025.2026/0018049-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163674679), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163674701), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163674683), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: PEDRO TADEU MOURA (CPF nº 129.XXX.XXX-16), nome artístico "Pedrinho Raridade" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (163674688), por intermédio de 43.417.197 YGOR FERREIRA SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 43.417.197/0001-71. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Pack Monkey - Show Dias Cinzas. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 04/10/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Domingo: 04/10/2026 Horário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Ipiranga - Chico Science QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (163674701). VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 62.461/2026 (163800463). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Robson Roberto de Oliveira Paula, RF 887.281-3, e Luiz lobato da Silva, RF 953.316-8, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163853570

Abertura (NP)   |   Documento: 163896261

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017892-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - BEN JOR DE SAIA E SALTO ALTO

Processo

6025.2026/0017892-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163523207), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163523217), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163523209), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: VIVIANE DOS SANTOS (CPF nº 039.XXX.XXX-50), nome artístico "Viviane Pitaya" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163523213), por intermédio de 56.685.802 DANY REGINA DE ALENCAR, inscrita no CNPJ sob o nº 56.685.802/0001-37. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - BEN JOR DE SAIA E SALTO ALTO. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 05/09/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 05/09/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal M'Boi Mirim QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 60.830/2026 (163664549). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Acacio Luiz de Araujo, RF 545.718 e, como substituto(a), Mauro Lopes da Fonseca, RF 881.409-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163853056

Abertura (NP)   |   Documento: 163896351

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018225-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - FHC - APRESENTACÃO MUSICAL FIM DA HUMANIDADE CAPITALISTA.

Processo

6025.2026/0018225-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163771957), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163771972), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163771961), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ALEX MOREIRA DA SILVA (CPF nº 221.XXX.XXX-06), nome artístico "Alex Moreira" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163771966), por intermédio de SLUM PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.021.710/0001-61. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - FHC - APRESENTACÃO MUSICAL FIM DA HUMANIDADE CAPITALISTA. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/10/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):24/10/2026 Carga Horária: 02 horasHorário: 19:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 62.475/2026 (163801100). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Rayane Oliveira Belange, RF 914.149-9 e, como substituto(a), Alaete Evangelista de Andrade, RF 681.899-4. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163856129

Abertura (NP)   |   Documento: 163896447

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017949-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Léo e Júnior.

Processo

6025.2026/0017949-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163578223), do Estudo Técnico Preliminar (163578239), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (163578243) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (163578245), do parecer da Assessoria Jurídica (163853825), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163578225), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: WAGNER LUCAS PEREIRA (CPF nº 309.XXX.XXX-50), nome artístico "Junior" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (163578232), por intermédio de O LA EM CASA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.562.106/0001-20. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Léo e Júnior. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/08/2026. LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): CEU Água Azul - Av. dos Metalúrgicos, 1262 - Cidade Tiradentes, São Paulo - SP, às 16:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 81.368,67 (oitenta e um mil trezentos e sessenta e oito reais e sessenta e sete centavos). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check list (163578245). VALOR GLOBAL: R$ 81.368,67 (oitenta e um mil trezentos e sessenta e oito reais e sessenta e sete centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 62.419/2026 (163789055) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Samuel Costard de Scatimburgo, RF nº 9489088, e, Jussara Pereira Guimarães RF nº 9307648/1 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163857596

Abertura (NP)   |   Documento: 163896530

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017618-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - TE PEGO LÁ FORA (E OUTRAS HISTÓRIAS).

Processo

6025.2026/0017618-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163342474), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163342486), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163342476), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Rodrigo Ciríaco (CPF nº 280.XXX.XXX-00), nome artístico "Rodrigo Ciríaco" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163342479), por intermédio de Casa Poética Eventos Artísticos e Culturais, inscrita no CNPJ sob o nº 21.820.545/0001-14. OBJETO: Palestras e debates - TE PEGO LÁ FORA (E OUTRAS HISTÓRIAS). PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 05/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 05/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: Av. Olavo Fontoura, 1209 - Parque Anhembi - São Paulo - SP, 02510-000. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 60.771/2026 (163651141). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Talula Trindade, RF 9516891 e, como substituto(a), Juliana Lazarim, RF 778610.7. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163862015

Abertura (NP)   |   Documento: 163896653

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018129-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - REALIDADE URBANA.

Processo

6025.2026/0018129-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163729477), do Estudo Técnico Preliminar (163729501), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (163729507) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (163729511), do parecer da Assessoria Jurídica (163884407), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163729480), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: VANDERLEI SANTOS GARRIDO (CPF nº 246.XXX.XXX-09), nome artístico "Delei" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163729486), por intermédio de REALIDADE URBANA PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.963.075/0001-79. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - REALIDADE URBANA. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 30/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 30/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Lázaro José de Paulo 124 Prq São Luis São Paulo CEP 05844-130 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (163729511). VALOR GLOBAL: R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 62.479/2026 (163801883). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163885190

Abertura (NP)   |   Documento: 163898001

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018052-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dj Jorge Mcfly0/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma

Processo

6025.2026/0018052-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163675527), do Estudo Técnico Preliminar (163675543), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (163675547) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (), do parecer da Assessoria Jurídica (163821019), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163675533), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JORGE FRANCISCO ALTAMIRANO RIBEIRO (CPF nº XXX.590.508-XX), nome artístico "Dj Jorge Mcfly" , conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163675536), por intermédio de Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.611.234/0001-43. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj Jorge Mcfly0/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 30/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 30/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 00:50 horasHorário: 15:00 às 15:50Classificação etária: LIVRE (L)Local: Via de Pedestre José Adami, 220 - Jardim Russo, São Paulo - SP, 05205-540 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não aplicával VALOR GLOBAL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº /2026 ( ). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF 8472742 e, como substituto(a), João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163821103

Abertura (NP)   |   Documento: 163898043

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018025-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Show Sampa Crew

Processo

6025.2026/0018025-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163654930), do Estudo Técnico Preliminar (163660538), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (163660738) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (163660878), do parecer da Assessoria Jurídica (163817847), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163655590), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOAO CARLOS DA COSTA DE AQUINO SILVA (CPF nº XXX.179.768-XX), nome artístico "Sampa Crew" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163656256), por intermédio de RM PRODUCOES ARTISTICAS E GERENCIAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.173.289/0001-37. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Show Sampa Crew PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 30/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 30/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Largo da Matriz de Nossa Senhora do Ó, 215 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não aplicával VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 62.472/2026 (163800828). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163817977

Abertura (NP)   |   Documento: 163899081

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018114-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dj. Gu Albuquerque - Circuito de Rua

Processo

6025.2026/0018114-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (163715410), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Emerson Alberto dos Santos (CPF nº xxx.582.088-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.438.517/0001-20. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Gu Albuquerque - Circuito de RuaPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 30/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 30/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Fortaleza de Itapema, 268 - Jardim Vera Cruz, São Paulo - SP, 08330-310Observação: Valor por apresentação:1º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº163821256. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023 e, como substituto(a), Izadora Santiago, RF 953768. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163895614

Abertura (NP)   |   Documento: 163899107

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018097-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dj. Arthur Silva

Processo

6025.2026/0018097-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (163702707), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Arthur Eduardo Oliveira da Silva (CPF nº xxx.063.308-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.438.517/0001-20. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Arthur SilvaPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 29/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 29/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00 às 18:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Rua Frei Matheus de Assunção, 292 - Vila Nhocuné, São Paulo - SP, 03561-000Observação: Valor por apresentação: 1º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 163815255. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023 e, como substituto(a), Izadora Santiago, RF 953768. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163895133

Abertura (NP)   |   Documento: 163899137

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018111-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dj. Avohai

Processo

6025.2026/0018111-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (163712675), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: AVOHAI FERREIRA SILVAE (CPF nº xxx.760.548-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.438.517/0001-20. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. AvohaiPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 29/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 29/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Frei Matheus de Assunção, 292 - Vila Nhocuné, São Paulo - SP, 03561-000Observação: Valor por apresentação:1º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 163823052. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023 e, como substituto(a), Izadora Santiago, RF 953768. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163894698

Abertura (NP)   |   Documento: 163899158

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018086-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dj. Renato Galdino

Processo

6025.2026/0018086-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (163699260), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RENATO GALDINO SILVA (CPF nº xxx.744.998-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.438.517/0001-20. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Renato GaldinoPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 29/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 29/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00h às 15:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Frei Matheus de Assunção, 292 - Vila Nhocuné, São Paulo - SP, 03561-000Observação: Valor por apresentação: 1º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 163815892. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023 e, como substituto(a), Izadora Santiago, RF 953768. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163894441

Abertura (NP)   |   Documento: 163899217

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018084-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show -Dj. Tamy

Processo

6025.2026/0018084-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (163698125), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: TAMIRES DE ALBUQUERQUE ALVES (CPF nº xxx..255.158-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.438.517/0001-20. OBJETO: Espetáculo Musical / Show -Dj. TamyPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 29/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:00 às 14:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Frei Matheus de Assunção, 292 - Vila Nhocuné, São Paulo - SP, 03561-000Observação: Valor por apresentação: 1º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00 Valor total da contratação: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 163822047. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023 e, como substituto(a), Izadora Santiago, RF 953768. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163894065

Abertura (NP)   |   Documento: 163899494

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017982-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Rodrigo José

Processo

6025.2026/0017982-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (163605097, 163605101), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RODRIGO ALVES EMKE (CPF nº xxx.630.338-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de RJ Empreendimentos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 14.167.562/0001-39. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Rodrigo JoséPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 30/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 30/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 15:00h às 16:30hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Jumana, na altura do número 194 - Mooca, São Paulo - SP, 03121-030Observação: Valor por apresentação: 1º R$ 20.333,33Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 20.333,33 (vinte mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 163695259. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163846769

Abertura (NP)   |   Documento: 163899535

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017932-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura Popular - QHANTATI URURI CONIMA PERU BRASIL

Processo

6025.2026/0017932-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (163566804), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: NESTOR QUISPE TORRES (CPF nº xxx.135.208-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 49774654 Tania Rocío Bernuy Illes, inscrita no CNPJ sob o nº 49.774.654/0001-61. OBJETO: Cultura Popular - QHANTATI URURI CONIMA PERU BRASILPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 30/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 30/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00h às 17:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Memorial da América Latina - Av. Mário de Andrade, 664 - Barra Funda, São Paulo - SP, 01156-001Observação: Valor por apresentação:1º R$ 14.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 73.10.07.212.4009.4.910.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva com Transferência Nº 58.838/2026 (163766562). II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163848361

Abertura (NP)   |   Documento: 163899590

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017979-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - ARNALDO TIFU - SHOW TIFU

Processo

6025.2026/0017979-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (163602659), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ARNALDO MENDES DA SILVA (CPF nº xxx.021.398-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de ARNALDO MENDES DA SILVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.771.212/0001-00. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - ARNALDO TIFU - SHOW TIFUPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 30/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 30/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00h às 19:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Praça Jaguamitanga 391 - Vila Curuçá Velha, São Paulo - SP, 08030-330Observação: Valor por apresentação: 1º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 163689314. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF 8472742 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163849137

Abertura (NP)   |   Documento: 163899624

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017974-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Phantom de Las Kallez

Processo

6025.2026/0017974-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (163601450), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: VALTER DE SOUZA DIAS JUNIOR (CPF nº xxx..986.168-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 47.407.907 RICARDO DE LUNA BOLETTI, inscrita no CNPJ sob o nº 47.407.907/0001-33. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Phantom de Las KallezPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 30/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 30/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00h às 20:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Praça Jaguamitanga 391 - Vila Curuçá Velha, São Paulo - SP, 08030-330Observação: Valor por apresentação:1º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 163649250. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF 8472742 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163851432

Abertura (NP)   |   Documento: 163899672

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017919-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - ALEKSEY EL MAJADERO

Processo

6025.2026/0017919-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (163562111), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ALEKSEY BENAVIDES RODRIGUEZ (CPF nº xxx.897.878-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 49774654 Tania Rocío Bernuy Illes, inscrita no CNPJ sob o nº 49.774.654/0001-61. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - ALEKSEY EL MAJADEROPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 30/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 30/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00h às 20:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da PenhaObservação:Valor por apresentação:1º R$ 7.400,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 73.10.07.212.4009.4.910.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva com Transferência Nº 58.838/2026 (163775577). II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163865685

Outras (NP)   |   Documento: 163893968

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE ADITAMENTON° 01 AO CONTRATO N° 03117-2026

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTON° 01 AO CONTRATO N° 03117-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0011525-0 Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Cultura, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete, Senhor(a). Rogério Custódio de Oliveira, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e BIRO AUE PRODUCOES LTDA, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.321.765/0001-12, com sede na(o) Rua Henrique de Meisen, 6F - Vila Santa Lúcia, São Paulo - 04940000 / SP, por meio de seu(s) representante(s) legal(is) José Carlos Calixto de Farias, CPF/CIN: 219.709.188-37 e RG: 34309292 , adiante simplesmente designada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o aditamento nº 01 ao Termo de Contrato nº03117-2026-PE, cujo objeto é Espetáculo Musical/Show - DJ Zé Bola e Mc Hernani, para fazer constar: I. A alteração para que o evento ocorra das 13:00h às 14:00h do dia 01/08/2026, naRua Conrad Faber, nº 328 - Jardim Germânia, São Paulo/SP - CEP 05849-230,conforme Carta de Anuência 161750470.II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos.E, para constar, lavrou-se o presente termo, as quais lidas e achadas conforme, segue assinado pelas partes contratantes. São Paulo, 31 de Julho de 2026. Rogério Custódio de OliveiraCHEFE DE GABINETE Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVACONTRATANTE _____________________________________BIRO AUE PRODUCOES LTDACONTRATADA

Anexo I (Número do Documento SEI)

162200110

Data de Publicação

27/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163894875

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" e "c" da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 04/2026-SMC/G, AUTORIZO o aditamento do ajuste consubstanciado por meio do TERMO DE CONTRATO Nº: 03864-2026-PE (162371766), firmado com LILIAN DA SILVA CUNHA (CPF nº XXX.302.168-XX), nome artístico "L?RYCA" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (161334718), por intermédio de 48.538.570 KAROLINE GONCALVES SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.538.570/0001-66, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - RYZOMA HYP HOP: Uma Narrativa sobre Raízes, Memória e Resistência, para alterar para o dia 27 de agosto de 2026, às 10h00, na Biblioteca Álvares de Azevedo a apresentação originalmente programada para o dia 28 de agosto de 2026, às 14h00, no Ponto de Leitura Graciliano Ramos, conforme anuência da contratada (163702852), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (163702983), mantidos os demais termos do ajuste.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163731970

Data de Publicação

27/08/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163895305

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015764-6

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

patrocínio do evento "Expo Favela São Paulo 2026"

Objeto da licitação

patrocínio do evento "Expo Favela São Paulo 2026"

Processo

6025.2026/0015764-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial o documento de formalização de demanda sob SEI 161978734, escopo com a proposta SEI 161978736, justificativa SEI (161978734, 161978775 e 161978779) e Parecer Jurídico SEI 163761169, bem como diante da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/21, e Decreto Municipal nº 62.100/22, o patrocínio do evento "Expo Favela São Paulo 2026", a ser realizado nos dias 29 e 30 de agosto de 2026, no SESC Casa Verde, na cidade de São Paulo, por meio da empresa CENTRAL UNICA DAS FAVELAS DO RIO DE JANEIRO, inscrita no CNPJ nº 06.052.228/0001-01, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), correspondente à cota de categoria "APOIO INSTITUCIONAL", conforme minuta de contrato SEI 161978784, onerando a dotação orçamentária nº. 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1, consubstanciada na Nota de Reserva de nº 59.628/2026 (163313515). II - Considero justificadas a contratação pretendida e a modalidade de contratação, bem como a justificativa do preço encartada nos autos e a manutenção do escopo e dos valores do contrato. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, ficam designados como fiscais desta contratação os seguintes servidores (161978782):- Fiscal Titular: Alessandra Tonelli Tavora - RF: 928.381-1.- Fiscal Suplente: Ramirez Augusto Lopes Tosta - RF: 855.827. IV - Autorizo a emissão de termo de contrato em favor da contratada e seu anexo representativo do contrato, de acordo com a legislação orçamentária vigente.

Arquivo (Número do documento SEI)

163795188

Núcleo de Publicação - Eventos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163832186

Principal

Número do Contrato

03626-2026-PE/EM

Contratado(a)

Priscila Florido Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

333.***.***-**

Data da Assinatura

04/08/2026

Prazo do Contrato

203

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03626-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014807-8 PARTES: PMSP/SMC e Priscila Florido Silva, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 333.***.***-** OBJETO: Oficina Entre Dançinhas e Dançonas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 05/08/2026 a 24/02/2027 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.860,00 (quatro mil e oitocentos e sessenta reais)Data da Assinatura: 04/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163044068

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163832816

Principal

Número do Contrato

03667-2026-PE/EM

Contratado(a)

Marilia Gabriela Gomes Fechio

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

369.***.***-**

Data da Assinatura

04/08/2026

Prazo do Contrato

203

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03667-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014706-3 PARTES: PMSP/SMC e Marilia Gabriela Gomes Fechio, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 369.***.***-** OBJETO: Oficina - Social Media para artistas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 05/08/2026 a 24/02/2027 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais)Data da Assinatura: 04/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163043579

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163833941

Principal

Número do Contrato

03689-2026-PE/EM

Contratado(a)

Petterson Vinicius Silva de Souza

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

375.***.***-**

Data da Assinatura

03/08/2026

Prazo do Contrato

204

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03689-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014688-1 PARTES: PMSP/SMC e Petterson Vinicius Silva de Souza, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 375.***.***-** OBJETO: Oficina de Danças Urbanas - Brazuca Andanças O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 04/08/2026 a 26/02/2027 VALOR DO CONTRATO: R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais)Data da Assinatura: 03/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163056825

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163834531

Principal

Número do Contrato

03644-2026-PE/EM

Contratado(a)

Carla Jacy Lopes

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.731.480/0001-57

Data da Assinatura

03/08/2026

Prazo do Contrato

205

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03644-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014475-7 PARTES: PMSP/SMC e Carla Jacy Lopes, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 32.731.480/0001-57 OBJETO: Oficina de Elaboração de Projetos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 04/08/2026 a 25/02/2027 VALOR DO CONTRATO: R$ 9.360,00 (nove mil e trezentos e sessenta reais)Data da Assinatura: 03/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163052817

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163834994

Principal

Número do Contrato

3556-2026-PE/EM

Contratado(a)

JOCELINE GOMES SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.844.372/0001-13

Data da Assinatura

03/08/2026

Prazo do Contrato

203

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03556-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014414-5 PARTES: PMSP/SMC e 28.844.372 JOCELINE GOMES SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 28.844.372/0001-13 OBJETO: Oficina de Cultura Popular - Passinhos do Brasil O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 04/08/2026 a 23/02/2027 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.560,00 (sete mil e quinhentos e sessenta reais)Data da Assinatura: 03/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163056120

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163835887

Principal

Número do Contrato

03502-2026-PE/EM

Contratado(a)

Mirianês Zabot 73506125087

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.371.844/0001-41

Data da Assinatura

03/08/2026

Prazo do Contrato

203

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03502-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013961-3 PARTES: PMSP/SMC e Mirianês Zabot 73506125087, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 17.371.844/0001-41 OBJETO: Oficina de Canto Música Brasileira O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 04/08/2026 a 23/02/2027 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.290,00 (sete mil e duzentos e noventa reais)Data da Assinatura: 03/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162273051

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163836512

Principal

Número do Contrato

03363-2026-PE/EM

Contratado(a)

Wanderley Melim

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.300.055/0001-33

Data da Assinatura

03/08/2026

Prazo do Contrato

203

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03363-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013968-0 PARTES: PMSP/SMC e 11.300.055 Wanderley Melim, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 11.300.055/0001-33 OBJETO: Oficina de Dança e Movimento O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 04/08/2026 a 23/02/2027 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.860,00 (quatro mil e oitocentos e sessenta reais)Data da Assinatura: 03/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162261558

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163837151

Principal

Número do Contrato

03636-2026-PE/EM

Contratado(a)

Mayra Flamínio Quiroz

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

330.***.***-**

Data da Assinatura

03/08/2026

Prazo do Contrato

203

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03636-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014350-5 PARTES: PMSP/SMC e Mayra Flamínio Quiroz, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 330.***.***-** OBJETO: Oficina de Artesanato O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 04/08/2026 a 23/02/2027 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.290,00 (sete mil e duzentos e noventa reais)Data da Assinatura: 03/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163057528

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163837637

Principal

Número do Contrato

03733-2026-PE/EM

Contratado(a)

Cilene Menino Felipe

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

379.***.***-**

Data da Assinatura

03/08/2026

Prazo do Contrato

203

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03733-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014344-0 PARTES: PMSP/SMC e Cilene Menino Felipe, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 379.***.***-** OBJETO: OFICINA Aulas de Dança O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 04/08/2026 a 23/02/2027 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais)Data da Assinatura: 03/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163057802

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163838437

Principal

Número do Contrato

3620-2026-PE/EM

Contratado(a)

kelly Campêllo Carvalho

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

021.***.***-**

Data da Assinatura

03/08/2026

Prazo do Contrato

203

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03620-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014311-4 PARTES: PMSP/SMC e kelly Campêllo Carvalho, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 021.***.***-** OBJETO: OFICINA Corpo Presente Iniciação Teatral O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 04/08/2026 a 23/02/2027 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.080,00 (dez mil e oitenta reais)Data da Assinatura: 03/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163058046

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163838998

Principal

Número do Contrato

03656-2026-PE/EM

Contratado(a)

Nethellyn Emmily de Araujo Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

463.***.***-**

Data da Assinatura

03/08/2026

Prazo do Contrato

203

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03656-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014390-4 PARTES: PMSP/SMC e Nethellyn Emmily de Araujo Silva, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 463.***.***-** OBJETO: Oficina de Capoeira O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 04/08/2026 a 23/02/2027 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.020,00 (sete mil e vinte reais)Data da Assinatura: 03/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163057071

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163839596

Principal

Número do Contrato

03807-2026-PE/EM

Contratado(a)

Denise de Oliveira Freire

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

***.***-**

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

121

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03807-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015365-9 PARTES: PMSP/SMC e Denise de Oliveira Freire, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 286.***.***-** OBJETO: Oficina de Criação e desenvolvimento de série para TV e streaming: ideia original, roteiro e pitching O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 18/08/2026 a 17/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.480,00 (seis mil e quatrocentos e oitenta reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163062204

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163840344

Principal

Número do Contrato

03732-2026-PE/EM

Contratado(a)

Gustavo Monteleone da Silva

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.067.372/0001-01

Data da Assinatura

03/08/2026

Prazo do Contrato

203

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03732-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014356-4 PARTES: PMSP/SMC e Gustavo Monteleone da Silva, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 24.067.372/0001-01 OBJETO: OFICINA Iniciação e aprimoramento no violão popular O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 04/08/2026 a 23/02/2027 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.080,00 (dez mil e oitenta reais)Data da Assinatura: 03/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162246209

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163841263

Principal

Número do Contrato

03691-2026-PE

Contratado(a)

Laura Rezende de Castro

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

***.278.79*-**

Data da Assinatura

29/07/2026

Prazo do Contrato

205

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão - TERMO DE CONTRATO Nº: 03691-2026-PE Processo SEI: 6025.2026/0014679-2 OBJETO: Oficina de Bijuterias Criativa CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADO(A): Laura Rezende de Castro, ***.278.79*-** VALOR DO CONTRATO: R$ 9.900,00 ( nove mil e novecentos reais ) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data de 04/08/2026 a 25/02/2027 Assinatura: 29/07/2026

Data de Publicação

27/08/2020

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163045878

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163842159

Principal

Número do Contrato

03632-2026-PE/EM

Contratado(a)

GUILHERME BASILIO GERALDO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.672.494/0001-14

Data da Assinatura

03/08/2026

Prazo do Contrato

219

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03632-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014648-2 PARTES: PMSP/SMC e 47.672.494 GUILHERME BASILIO GERALDO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.672.494/0001-14 OBJETO: Oficina de Introdução à Figura Palhaça. Jogos e técnicas do Ridículo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 04/08/2026 a 11/03/2027 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais)Data da Assinatura: 03/08/202,

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163046309

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163845151

Principal

Número do Contrato

03967-2026-PE/EM

Contratado(a)

THAYRON GIL LIMA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

109.***.***-**

Data da Assinatura

13/08/2026

Prazo do Contrato

119

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03967-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015341-1 PARTES: PMSP/SMC e THAYRON GIL LIMA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 109.***.***-** OBJETO: Oficina Toca Aí! Oficina pratica de iniciação ao violão O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 19/08/2026 a 16/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.240,00 (três mil e duzentos e quarenta reais)Data da Assinatura: 13/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163062990

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163845744

Principal

Número do Contrato

03916-2026-PE/EM

Contratado(a)

Mariana Carvalho Arantes

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

069.***.***-**

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

119

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03916-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015042-0 PARTES: PMSP/SMC e Mariana Carvalho Arantes, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 069.***.***-** OBJETO: Oficina - Jogando o que se sabe: improvisação para toda idade O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 19/08/2026 a 16/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.240,00 (três mil e duzentos e quarenta reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163062405

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163846248

Principal

Número do Contrato

03954-2026-PE/EM

Contratado(a)

Cristina Maria Allemann

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

111.***.***-**

Data da Assinatura

13/08/2026

Prazo do Contrato

119

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03954-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015757-3 PARTES: PMSP/SMC e Cristina Maria Allemann, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 111.***.***-** OBJETO: Oficina de Canto Popular O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 19/08/2026 a 16/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.860,00 (quatro mil e oitocentos e sessenta reais)Data da Assinatura: 13/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163062583

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163846788

Principal

Número do Contrato

06369-2025-PE/EM

Contratado(a)

Wesley Silva de Freitas

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

382.***.***-**

Data da Assinatura

13/08/2026

Prazo do Contrato

121

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06369-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015794-8 PARTES: PMSP/SMC e Wesley Silva de Freitas, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 382.***.***-** OBJETO: OFICINA DE DESENHO MANGÁ ,INTRODUÇÃO E INICIALIZAÇÃO AO DESENHO BÁSICO. O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 19/08/2026 a 18/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.480,00 (seis mil e quatrocentos e oitenta reais)Data da Assinatura: 13/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163062790

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163847128

Principal

Número do Contrato

07309-2025-PE/EM

Contratado(a)

THALITA GAVA ANDOZIA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.711.451/0001-65

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

119

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07309-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014635-0 PARTES: PMSP/SMC e 19.711.451 THALITA GAVA ANDOZIA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 19.711.451/0001-65 OBJETO: Oficina - Danças brasileiras para terceira idade O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 18/08/2026 a 15/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.240,00 (três mil e duzentos e quarenta reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163010229

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163848424

Principal

Número do Contrato

03826-2026-PE/EM

Contratado(a)

JAIRO SOARES BARBOSA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

45.451.501/0001-22

Data da Assinatura

06/08/2026

Prazo do Contrato

112

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03826-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015093-5 PARTES: PMSP/SMC e 45.451.501 JAIRO SOARES BARBOSA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 45.451.501/0001-22 OBJETO: Oficina de Violão e Ukulele Vocal e Percussiva O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 20/08/2026 a 10/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.120,00 (seis mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 06/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162939454

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163848931

Principal

Número do Contrato

03897-2026-PE/EM

Contratado(a)

Erika Bernardo Viana

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

277.***.***-**

Data da Assinatura

12/08/2026

Prazo do Contrato

112

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03897-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015203-2 PARTES: PMSP/SMC e Erika Bernardo Viana, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 277.***.***-** OBJETO: OFICINA - O teatro meu vizinho O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 22/08/2026 a 12/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.590,00 (quatro mil e quinhentos e noventa reais)Data da Assinatura: 12/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163059224

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163849290

Principal

Número do Contrato

03940-2026-PE/EM

Contratado(a)

Gustavo Araujo Borges

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

320.***.***-**

Data da Assinatura

13/08/2026

Prazo do Contrato

112

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03940-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015336-5 PARTES: PMSP/SMC e Gustavo Araujo Borges, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 320.***.***-** OBJETO: Oficina de Cavaquinho O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 20/08/2026 a 10/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.060,00 (três mil e sessenta reais)Data da Assinatura: 13/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163059733

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163849565

Principal

Número do Contrato

03960-2026-PE/EM

Contratado(a)

JOAO VITOR DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

421.***.***-**

Data da Assinatura

13/08/2026

Prazo do Contrato

119

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03960-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015319-5 PARTES: PMSP/SMC e JOAO VITOR DOS SANTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 421.***.***-** OBJETO: OFICINA DE MUSICALIZAÇÃO: MUSICALIZANDO O SOM O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 20/08/2026 a 17/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.480,00 (seis mil e quatrocentos e oitenta reais)Data da Assinatura: 13/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163060007

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163849901

Principal

Número do Contrato

03984-2026-PE/EM

Contratado(a)

IGOR FONSECA BECYK

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

280***.***-**

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

121

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03984-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015083-8 PARTES: PMSP/SMC e IGOR FONSECA BECYK, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 280.931.558-21 OBJETO: Oficina de Sonorização O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 18/08/2026 a 17/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.480,00 (seis mil e quatrocentos e oitenta reais)Data da Assinatura: 11/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163060239

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163850251

Principal

Número do Contrato

03665-2026-PE/EM

Contratado(a)

Reinaldo Franca Sampaio

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

052.***.***-**

Data da Assinatura

04/08/2026

Prazo do Contrato

203

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03665-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014865-5 PARTES: PMSP/SMC e Reinaldo Franca Sampaio, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 052.***.***-** OBJETO: oficina Violão na Pratica O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 07/08/2026 a 26/02/2027 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.080,00 (dez mil e oitenta reais)Data da Assinatura: 04/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162954009

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Comunicado (NP)   |   Documento: 163851691

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SEI - 6027.2025/0021282-4COMUNICADO DE PROPOSTA DE DOAÇÃO Nº 003/SVMA.G/2026 O Município de São Paulo, através da SVMA - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE, por intermédio do Secretário Municipal, Sr. WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR, no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 23 do Decreto Municipal nº 58.102/2018, COMUNICA o recebimento de proposta de doação, sem qualquer ônus ou encargo à Municipalidade, de 100 (cem) unidades de lixeiras, sendo 47 (quarenta e sete) comuns e 53 (cinquenta e três) recicláveis, acompanhadas dos respectivos adesivos já afixados, além de 13 (treze) adesivos destinados à identificação de recicláveis nas lixeiras já existentes nos parques, para uso exclusivo dos colaboradores nas dependências dos Parques Municipais Princesa Isabel, Jardim da Luz, Aclimação, Augusta, Piqueri, Colinas de São Francisco, Orlando Villas-Bôas, Vila dos Remédios, Zilda Natel, Buenos Aires, Benemérito José Brás, Anhanguera, Alfredo Volpi, Lions Clube Tucuruvi e do Povo Mário Pimenta Camargo, proposta formulada pela LOGÍSTICA AMBIENTAL DE SÃO PAULO S.A. - LOGA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.032.886/0001-02, com sede nesta Capital, na Avenida Marechal Mário Guedes, nº 221, Jaguaré, São Paulo/SP, CEP 05348-010, conforme elementos constantes do processo SEI nº 6027.2025/0021282-4, pelo valor estimado de R$ 3.975,00 (três mil novecentos e setenta e cinco reais).Eventuais interessados em doar bens congêneres ou em impugnar a proposta de doação ora comunicada poderão fazê-lo, com referência ao processo SEI nº 6027.2025/0021282-4, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste comunicado, através do Setor de Protocolo da SVMA, localizado à Rua do Paraíso, nº 387, térreo, São Paulo/SP, das 09:00 às 16:00. Nos termos do artigo 23, § 1º, do Decreto Municipal nº 58.102/2018, não serão conhecidas as impugnações que não apresentarem os motivos de fato ou de direito que obstem o recebimento dos bens em doação.A publicação do presente comunicado constitui etapa de publicidade do procedimento de Manifestação de Interesse em Doar e não importa aceitação definitiva da doação ou autorização definitiva para o seu recebimento. WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIORSecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Em 26/08/2026, às 11:40.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163788160

Data de Publicação

27/08/2026

Unidade de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163842580

Principal

Número do Contrato

TERMO DE CONTRATO PALESTRANTE/OFICINEIRO Nº 014/SVMA/2026

Contratado(a)

ANA PAULA APARECIDA GOMES BRAZIL

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

1**.***.6**-**

Data da Assinatura

26/08/2026

Prazo do Contrato

2 (doze)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO PALESTRANTE/OFICINEIRO Nº 014/SVMA/2026REFERENTE: EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2025/SVMA/UMAPAZ.PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2026/0010104-8CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ Nº 74.118.514/0001-82.PALESTRANTE/OFICINEIRO: ANA PAULA APARECIDA GOMES BRAZIL - CPF nº1**.***.6**-**OBJETO: Contratação de Palestrantes/Oficineiros, para ministrar o curso de "EDUCAÇÃO E NATUREZA", junto à Coordenação de Educação Ambiental e Cultura de Paz - UMAPAZ da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente- SVMA, decorrente do Processo de Credenciamento, relativo ao Edital de Credenciamento nº 001/SVMA/UMPAZ/2025 e seus Anexos.PRAZO DE VIGÊNCIA: Com prazo de 12 (doze) meses de contratação, distribuídas em 516 (quinhentos e dezesseis) horas de curso/palestra e 18 horas de planejamento, totalizando 534 (quinhentas e trinta e quatro) horas de trabalho, Cronograma de atividades propostas atualizado (SEI nº162133981)DOTAÇÃO A SER ONERADA: 27.10.18.541.4013.6.669.33.90.36.00. 00.1.500.9001.0NOTA DE EMPENHO Nº: 83.045/2026.VALOR TOTAL: R$ 92.916,00 (noventa e dois mil novecentos e dezesseis reais).DATA DA ASSINATURA: 26/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163181265

Outras (NP)   |   Documento: 163872660

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO 034/SVMA/2026TERMO DE CONTRATO Nº 012/SVMA/2024

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 034/SVMA/2026TERMO DE CONTRATO Nº 012/SVMA/2024MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/SVMA/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2023/0016050-2CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ 74.118.514/0001-82CONTRATADA: SEG LIFE GESTÃO EM SEGURANCA PRIVADA LTDA. - CNPJ Nº 13.219.331/0001-69OBJETO DO APOSTILAMENTO: O presente Instrumento contratual tem como objetivo a modificação unilateral do TERMO DE CONTRATO Nº 012/SVMA/2024, visando a repactuação por apostilamento, cujos como efeitos para os custos da mão de obra, cujo valor anual é de R$ 15.861.754,23 (quinze milhões, oitocentos e sessenta e um mil setecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos) , deverão retroagir à data de 01/01/2026, em virtude do despachos da repactuação SEI 163017046/163076333.DATA DA ASSINATURA: 26/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

163843414

Data de Publicação

27/08/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163873987

Principal

Número do Contrato

017/SVMA/2024

Contratado(a)

ARC COMÉRCIO CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.565.706/0001-63

Data da Assinatura

26/08/2026

Prazo do Contrato

14

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 083/SVMA/2026TERMO DE CONTRATO Nº 017/SVMA/2024PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 6027.2023/0003415-9MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/SVMA/2023OBJETO: Contratação de obras e serviços para requalificação do Parque Municipal Aterro Sapopemba, que busca soluções arquitetônicas, estruturais, infra estruturais, paisagísticas, técnicas, topográficas e urbanísticas conforme projeto básico de arquitetura e planilha orçamentária disponibilizados por esta Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA).CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ Nº 74.118.541/0001-82CONTRATADA: ARC COMÉRCIO CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. - CNPJ Nº 01.565.706/0001-63OBJETO DO ADITAMENTO: Alteração do quantitativo, o valor contratual será alterado de R$ 19.932.917,10 (dezenove milhões novecentos e trinta e dois mil novecentos e dezessete reais e dez centavos) para R$ 21.830.081,05 (vinte e um milhões oitocentos e trinta mil e oitenta e um reais e cinco centavos), conforme planilha anexa sob SEI 161538690, cronograma físico - financeiro sob SEI 161539354 e memória de cálculo sob SEI 161539083, e também a Prorrogação do prazo de vigência contratual, por mais 04 (quatro) meses.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27.10.18.541.4013.1.703.44905100.00.1.500.9001.NOTAS DE EMPENHOS: 83.695/2026 e 83.900/2026DATA DA ASSINATURA: 26/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163221982

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163875168

Principal

Número do Contrato

076/SVMA/2021

Contratado(a)

LANG SERVIÇOS EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.223.709/0001-68

Data da Assinatura

26/08/226

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 085/SVMA/2026TERMO DE CONTRATO Nº 076/SVMA/2021PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6027.2020/0012429-2MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 006/SVMA/2021OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, DEDETIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO, LIMPEZA DE CAIXA D?ÁGUA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, MATERIAS E EQUIPAMENTOS VISANDO À OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE E HIGIENE, SOB INTEIRA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA NO PLANETÁRIO DO CARMO - PROFESSOR ACÁCIO RIBERI, localizado na Av. John Speers, 137 - Itaquera - SP, conforme discriminados no Anexo II - Especificações Técnicas do Objeto.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ nº 74.118.514/0001-82.CONTRATADA: LANG SERVIÇOS EIRELI - CNPJ: 08.223.709/0001-68.OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo contratual, em caráter excepcional, por 6 (seis) meses, pelo valor mensal de R$ 16.929,57 (dezesseis mil, novecentos e vinte e nove reais, cinquenta e sete centavos), totalizando para o período o valor de R$ 101.577,42 (cento e um mil, quinhentos e setenta e sete reais, quarenta e dois centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27.10.18.541.4013.2.704.3.3.90.39.00.00.1.709.9001.0NOTA DE EMPENHO: 87.370/2026DATA DA ASSINATURA: 26/08/226

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163845088

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Núcleo de Publicação

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 163876159

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Órgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6064.2026/0000229-7

Número do Contrato

01/2026/SMDET

Objeto do Contrato

Manifestação formal de intenção e de interesse institucional recíproco de compartilhamento de informações e experiências nos temas do desenvolvimento econômico, inclusão produtiva, capacitação profissional, pautados pela consideração das especificidades de gênero, raciais e etárias do público atendido pelas PARTÍCIPES em seus projetos.

Nome do Contratante

PMSP/SMDET Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Nome do Contratado (entidade parceira)

Fundação Grupo Vokswagen, CNPJ 51.129.872/0001-95 e o Instituto das Cidades Sustentáveis - ICS, CNPJ 08.684.178/0001-00

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

51.129.872/0001-95

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

25/06/2026

Data de Fim

Aproximadamente em 25/06/2030.

Prazo de Execução da Parceria
Principal

Fundamento Legal

Lei 13.164/2001, no art. 19 da Lei 16.974/2018, no Decreto 58.153/2018, combinado com o inciso X do art. 1º do Decreto 19.512/1984. Publicado por omissão.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

25/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160292482

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenação de Políticas e Projetos de Inclusão

Ata da Comissão Especial de Seleção (NP)   |   Documento: 163785107

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED

Número de processo interno do órgão/unidade

6065.2026/0000090-7

Número do edital

Edital de Chamamento nº01/2026

Objeto da parceria

Seleção de projetos de Organização da Sociedade Civil - OSC apta para firmar TERMO DE FOMENTO terá por objeto o desenvolvimento de ações em temáticas de políticas públicas diversas que visem à promoção da inclusão, da autonomia, da cidadania, da conscientização contra o capacitismo e da qualidade de vida de pessoas com deficiência física, visual, auditiva, intelectual, múltipla e/ou pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) residentes do Município de São Paulo.

Data da sessão

25/08/2026

Hora da sessão

12:00

Local da sessão

SMPED

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo da Ata da Comissão Especial de Seleção

Às 12 horas do dia 25 de agosto de 2026, reuniram-se os membros da Comissão de Seleção, designados pela Portaria nº 17/SMPED, de 12 de Fevereiro de 2026 em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de Julho de 2014 e no Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016 e pelas demais normas aplicáveis, além das condições previstas no Edital de Chamamento Público SMPED nº 01/2026, referente ao Processo Eletrônico nº 6065.2026/0000090-7, para realizar a avaliação das propostas enviadas ao email: fomento2026.smped@prefeitura.sp.gov.br. A Comissão de Seleção teve, inicialmente, o prazo de 25 (vinte e cinco) dias úteis para realizar a análise e classificação preliminar das propostas, prorrogados por 12 (doze) dias úteis, conforme os critérios de avaliação do edital. A classificação tem por finalidade a seleção de projetos para fins de celebração de parceria entre Organização(ões) da Sociedade Civil - OSCs e a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, através de Termo de Fomento que envolve a transferência de recursos financeiros à OSC. Os projetos objetivam promover direta ou indiretamente a cidadania, o exercício dos direitos e as liberdades fundamentais da pessoa com deficiência no Município de São Paulo, por meio de ações ou projetos aderentes às políticas públicas em execução e complementares ou inovadores em relação aos serviços já prestados pelo poder público. Após publicação da Classificação Preliminar, a Comissão informou aos proponentes sobre a divulgação e a possibilidade de recurso a ser apresentado nos Termos do Edital. Verificou que foram apresentados 14 (quatorze) recursos. Para definição da classificação preliminar foram observados os itens 1.5; 2.1; 6.5.1; 6.5.4; 6.5.4.1; 6.5.4.2; 6.5.5.1; 6.5.6; 6.5.7; 6.5.8; 6.5.9; 6.5.9.1; 6.5.9.2; 6.5.9.3; 6.5.10; 6.5.10.1; 6.5.10.2; 6.7.2; 6.7.3; 6.7.3.1; 6.7.4 e 6.7.5 do Edital. Todos os projetos passaram igualmente pela análise prevista no Edital da Comissão de Seleção e da Chefia de Gabinete e receberam respostas aos seus questionamentos. Assim, segue classificação final das propostas apresentadas neste Edital de Chamamento para a homologação da Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência e posterior prosseguimento para a fase de celebração da parceria prevista neste Edital: COLOCAÇÃO NOME COMPLETO DA OSC PONTUAÇÃO COMISSÃO CRITÉRIO A CRITÉRIO B CRITÉRIO C CRITÉRIO D CRITÉRIO E CRITÉRIO F CRITÉRIO G CRITÉRIO H CRITÉRIO I CRITÉRIO J CRITÉRIO K CRITÉRIO L CRITÉRIO M CRITÉRIO N CRITERIO DESEMPATE: 1º ADID - Associação para o Desenvolvimento Integral do Down 63 3 5 5 5 5 4 5 3 4 4 5 5 5 5 - 2º Associação Solidariedança de Arte e Cultura 58 3 5 5 4 5 5 2 0 5 4 5 5 5 5 - 3º Fundação Dorina Nowill para Cegos 57 3 5 5 5 5 5 5 0 4 3 5 4 5 3 (I) - 4º Associação Beneficente Guainumbi 57 3 4 5 5 5 5 4 3 3 2 5 4 4 5 (I) - 5º Laramara 57 3 5 5 5 5 4 4 0 3 3 5 5 5 5 (F) - 6º Instituto Jô Clemente 56 3 5 5 4 5 3 4 0 5 2 5 5 5 5 - 7º Instituto Santa Terezinha - IST 55 3 5 5 5 5 3 4 0 3 3 5 5 4 5 - 8º Associação Fernanda Bianchini 53 3 2 5 4 5 5 5 0 3 3 5 5 4 4 (F) - 9º Fraternidade Irmã Clara - FIC 53 3 5 5 5 5 2 4 0 3 1 5 5 5 5 (F) - 10º Instituto Entre Rodas e Batom 53 3 5 5 5 5 1 4 0 5 3 5 4 4 4 (F) - 11º Fundação São Paulo/Derdic 52 3 5 2 5 5 5 3 0 5 4 4 3 3 5 (I) - 12º IADHEC - Instituto Aplicado ao Desenvolvimento Humano Educação e Cultura 52 3 3 4 5 5 5 4 0 3 1 5 4 5 5 (I) - 13º Associação Brasileira de Assistência e Desenvolvimento Social - ABADS 52 3 5 3 5 5 5 4 0 3 2 5 3 4 5 (M) - 14º Instituto Simbora Gente 52 3 5 5 5 5 2 4 3 2 3 5 3 2 5 (F) - 15º Instituto Luz Aos Cegos 52 3 5 5 4 5 1 4 0 3 3 4 5 5 5 (F) - 16º Associação Socioambiental Bauhinia 51 3 5 2 3 5 5 4 0 3 3 5 4 4 5 (E) - 17º Associação Lyra 51 3 4 4 4 4 5 5 0 3 4 5 3 2 5 (E) - 18º Instituto C - Criança, Cuidado, Cidadão 51 3 3 3 3 5 4 5 3 2 2 5 4 4 5 (F) - 19º Associação Cultural e recreativa de Itaim Paulista - ACRIPA 51 3 5 5 3 5 2 2 3 2 1 5 5 5 5 (F) - 20º Instituto Filantrópico Ação Em Vidas 50 3 5 1 4 5 5 4 3 3 3 5 1 3 5 (F) - 21º Instituto Olga Kos de Inclusão Cultural 50 3 1 5 5 5 3 4 0 3 3 5 5 3 5 (F) - 22º Associação Nacional de desporto para Deficientes (ANDE) 49 3 1 5 5 3 5 4 0 4 1 5 5 3 5 (I) - 23º Instituto OSESE 49 3 5 4 3 3 5 4 3 3 1 3 4 3 5 (E) - 24º Instituto Árvores Vivas para Conservação e Cultura Ambiental 49 3 5 3 5 1 5 2 3 4 3 5 4 3 3 (E) - 25º Associação Comunitária Monte Azul 49 1 5 3 5 2 4 4 3 3 3 4 5 4 3 (F) - 26º NAB Brasilândia 49 3 5 5 3 5 3 4 0 2 3 4 5 2 5 (F) - 27º Associação Obras Sociais Santa Cruz 48 3 2 3 4 5 5 4 0 2 3 5 4 3 5 (F) - 28º Aliada Social pela Inclusão e Diversidade (ASID) 48 3 5 3 3 5 4 4 0 2 2 5 3 4 5 (F) - 29º Fundação Comunidade da Graça - Rede Comunitá 47 3 3 1 4 5 2 5 3 3 4 5 1 3 5 (E) - 30º Associação Visando Amor 47 3 2 5 5 4 2 3 3 3 3 4 4 3 3 (E) - 31º AVA - Associação Vozes Atípicas 46 3 4 5 3 5 5 3 0 2 2 4 3 2 5 (F) - 32º Grupo Chaverim 46 3 5 5 3 3 2 4 0 3 1 5 5 4 3 (F) - 33º ADEVA - Associação de Deficientes Visuais e Amigos 46 3 5 4 5 5 1 1 0 2 1 5 4 5 5 (F) - 34º Instituto Macedônia 46 3 5 5 4 2 1 4 3 3 2 5 2 2 5 (E) - 35º Núcleo Metropolitano de Esportes e Cidadania 45 3 2 2 4 5 5 4 3 2 1 5 3 3 3 (E) - 36º Instituto Gene Fireball 45 3 5 5 2 3 5 2 0 5 1 4 4 3 3 (E) - 37º Instituto Acreditando 45 1 5 1 5 0 5 5 3 5 2 4 5 4 0 (E) - 38º Rede do Abraço 45 3 5 5 4 0 3 5 0 3 3 5 5 4 0 (F) - 39º Instituto Socioesportivo Paratleta (INSEP) 44 3 3 5 5 0 4 4 0 5 4 5 2 4 0 (F) - 40º Evolução - Associação para Autistas 44 3 1 2 4 5 3 2 0 4 2 5 4 4 5 (F) - 41º Associação Beneficente Divina Graça 43 3 5 5 4 0 4 4 3 4 1 4 3 3 0 - 42º Associação Desenvolve no Espectro 42 3 4 5 5 0 4 4 0 5 2 5 2 2 1 (I) - 43º Instituto Comviver 42 3 4 3 3 0 4 3 3 2 4 5 2 1 5 (I) - 44º Instituto Toca do Coelho 42 3 4 3 4 0 3 4 3 3 3 5 4 3 0 (F) - 45º Instituto Nova vida dons e talentos 42 3 5 5 3 4 2 3 0 3 2 5 4 3 0 (F) - 46º Instituto Reabilitação e Apoio às Famílias Autistas 42 3 5 5 4 3 1 3 0 3 2 5 3 3 2 (F) - 47º Instituto Estrela de Guarulhos 41 3 5 3 3 5 5 3 0 2 1 4 1 1 5 (E) - 48º Instituto Mais Identidade 41 3 1 4 4 1 5 3 0 2 2 5 4 3 4 (E) - 49º Instituto Beneficente Extraordinário 41 3 3 4 5 0 5 5 3 3 2 4 2 2 0 (E) - 50º Instituto Movimentarte 41 3 4 4 4 0 5 4 0 3 1 5 4 4 0 (D) - 51º Instituto Ação Mover 41 3 5 4 5 0 1 4 3 3 3 5 4 1 0 (F) - 52º Associação Beneficente Promessas 40 1 5 2 4 1 2 4 3 2 1 4 4 4 3 (E) - 53º IBAGEN - Instituto Brasileiro de Apoio aos Portadores de Genodermatoses - Casa Santa Teresinha de Lisieux (CSTL) 40 3 3 5 5 0 2 4 3 1 2 5 4 3 0 (E) - 54º Associação Beneficente Luz 39 3 5 1 3 0 5 4 0 5 4 5 2 2 0 - 55º Casa de Assistência Filadélfia 38 3 3 3 3 0 1 3 0 3 3 5 3 3 5 (I) - 56º Grupo Espírita Batuíra 38 3 5 1 5 0 1 4 3 2 3 5 4 2 0 (I) - 57º Associação de Amparo as Maes de Crianças Autistas - PROJETO DINO (AAMA) 37 3 5 5 3 0 2 4 0 2 0 5 5 3 0 (F) - 58º Casa Do Pequeno Cidadão Nossa Senhora Aparecida (NAISPD - VIDA CIDADÃ) 37 3 5 2 4 4 1 2 0 2 1 4 3 1 5 (F) - 59º Federação do Terceiro Setor - FETESE 34 3 5 5 3 0 5 3 0 1 0 3 4 2 0 (F) - 60º Instituto Remo meu rumo 34 3 3 5 5 0 3 3 0 2 1 4 4 1 0 (F) - 61º Instituto Inclusive Todos 34 3 5 2 4 0 1 5 0 4 1 4 2 3 0 (F) - 62º Associação Desportiva Kudo Wrestling - ADKW 33 3 4 1 4 0 5 4 3 3 1 3 1 1 0 (F) - 63º Associação Sonhar e viver 33 3 1 5 4 0 1 2 3 2 2 5 3 2 0 (F) - 64º Associação Nany Apple em Benefício do Obeso e do Carente 33 3 5 1 4 0 1 3 3 2 2 5 2 2 0 (L) - 65º Instituto Multiplicando 31 1 1 4 3 0 2 3 0 3 2 5 4 3 0 - 66º Instituto Mãos de Ouro 30 1 4 1 3 1 5 3 0 2 4 2 2 2 0 (F) - 67º Associação Lar Ternura São Camilo 30 3 2 3 3 1 1 3 0 0 2 4 3 3 2 (F) - 68º ORPAS - Obras Recreativas, Profissionais, Artísticas e Sociais 28 3 1 1 3 0 1 3 0 2 3 5 3 3 0 - 69º Instituto Indhuma - Instituto de Inclusão e Diversidade Humana 25 3 5 2 1 1 1 1 0 1 2 2 1 2 3 - 70º Instituto Alma de Batera 24 1 3 1 3 0 2 1 0 2 1 4 4 2 0. Eliminados em ordem alfabética, com o apontamento dos itens não cumpridos no campo observação: NOME DA OSC OBSERVAÇÕES A Casa do Ney - Não cumprimento do item 6.5.8; Adriana Santos - Não cumprimento dos itens 6.5.8 e 6.5.9.; Alex Batuca Brasil Show - Não cumprimento dos itens 6.5.8 e 6.5.9.; Associação Beneficente E Cultural Da Comunidade Do Hospital das Clínicas - Não cumprimento do item 6.5.8; Associação Beneficente Luz - Eliminada conforme o item 6.7.2.a; Associação Brasileira de Ação Social Cristã (Abasc) - Não cumprimento do item 6.5.4; Associação Brasileira de Síndrome de Rett - ABRE-TE - Não cumprimento do item 6.5.8; Associação de Amparo as Maes de Crianças Autistas - PROJETO DINO (AAMA) - Eliminada conforme o item 6.7.2.a; Associação de pais, amigos e pessoas com deficiência, de funcionários do Banco do Brasil e da comunidade (APABB) - Não cumprimento do item 6.5.9; Associação Desportiva Kudo Wrestling - ADKW - Eliminada conforme o item 6.7.2.a; Associação Educacional e Beneficente Santa Fé - Não cumprimento dos itens 6.5.1, 6.5.8 e 6.5.9.; Associação Guerreiros Do Rei - Não cumprimento dos itens 6.5.8 e 6.5.9.; Associação Lar Ternura São Camilo - Eliminada conforme o item 6.7.2.a; Associação Nany Apple em Benefício do Obeso e do Carente - Eliminada conforme o item 6.7.2.a; Associação Paulista de Amputados da Capital (APAC) - Não cumprimento do item 6.5.8; Associação Sonhar e viver - Eliminada conforme o item 6.7.2.a; Casa de Assistência Filadélfia - Eliminada conforme o item 6.7.2.a; Casa Do Pequeno Cidadão Nossa Senhora Aparecida (NAISPD - VIDA CIDADÃ) - Eliminada conforme o item 6.7.2.a; CDC Fernando Romera Val - Não cumprimento do item 6.5.9; Centro de Apoio à Criança com Câncer Marta Kuboiama - CMK - Não cumprimento dos itens 6.5.8 e 6.5.9.; Centro de Equoterapia Proença de Gouvêa - Não cumprimento dos itens 6.5.8 e 6.5.9.; Fábrica de Ações - Não cumprimento do item 6.5.4; Federação do Terceiro Setor - FETESE - Eliminada conforme o item 6.7.2.a; Grupo Espírita Batuíra - Eliminada conforme o item 6.7.2.a; Heróis dos Lacres - Não cumprimento dos itens 6.5.8 e 6.5.9.; Instituto Alma de Batera - Eliminada conforme o item 6.7.2.a; Instituto Aqua - Não cumprimento dos itens 6.5.8 e 6.5.9.; Instituto Atuar Social São Paulo - Não cumprimento do item 6.5.4; Instituto Auts Além do Autismo - Não cumprimento do item 6.5.9; Instituto Do Bem E Desenvolvimento - Não cumprimento dos itens 6.5.8 e 6.5.9.; Instituto Fibro Com Fibra - Não cumprimento dos itens 6.5.8 e 6.5.9.; Instituto Flávio Rocha - Não cumprimento dos itens 6.5.8 e 6.5.9.; Instituto Futshow Brasil - Não cumprimento dos itens 6.5.8 e 6.5.9.; Instituto Ikigai - Não cumprimento do item 6.5.4; Instituto Inclusive Todos - Eliminada conforme o item 6.7.2.a; Instituto Indhuma - Instituto de Inclusão e Diversidade Humana - Eliminada conforme o item 6.7.2.a; Instituto Internacional De Esportes, Lazer, Cultura, Educacional, Paradesportivos - Sandra Regina Nunes - Não cumprimento dos itens 6.5.8 e 6.5.9.; Instituto Mães atípicas com muito amor - Não cumprimento dos itens 6.5.8 e 6.5.9.; Instituto Mãos de Ouro - Eliminada conforme o item 6.7.2.a; Instituto Marcelinho - Não cumprimento do item 6.5.8; Instituto Marotta - Não cumprimento dos itens 6.5.8 e 6.5.9.; Instituto Multiplicando - Eliminada conforme o item 6.7.2.a; Instituto Mundo da Gente - Não cumprimento dos itens 6.5.8 e 6.5.9.; Instituto Nação Isac - Não cumprimento dos itens 6.5.8 e 6.5.9.; Instituto Nexus - Não cumprimento dos itens 6.5.1, 6.5.8 e 6.5.9.; Instituto Ramos de Ação Social - Não cumprimento do item 6.5.4; Instituto Remo meu rumo - Eliminada conforme o item 6.7.2.a; Katia Regina Vicente - Não cumprimento dos itens 6.5.8 e 6.5.9.; NAESAM - Núcleo Apoio - Não cumprimento dos itens 6.5.1 e 6.5.9.; Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Kairós - Não cumprimento dos itens 6.5.1, 6.5.8 e 6.5.9.; Organização Nacional De Cegos Do Brasil - ONCB - Não cumprimento dos itens 6.5.8 e 6.5.9.; Organização Social Identidade Periférica - Não cumprimento dos itens 6.5.8 e 6.5.9.; ORPAS - Obras Recreativas, Profissionais, Artísticas e Sociais - Eliminada conforme o item 6.7.2.a; Pequeno Cotolengo - Não cumprimento do item 6.5.4; Regiane Barbosa de Santana - Não cumprimento dos itens 6.5.8 e 6.5.9.; Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) - Não cumprimento dos itens 6.5.8 e 6.5.9.; Vanessa Silva de Oliveira - Não cumprimento dos itens 6.5.1, 6.5.8 e 6.5.9.; Publique-se - Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata, que foi lida e devidamente assinada pelos membros da Comissão de Seleção e encontra-se disponível no site oficial da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED no endereço: https://prefeitura.sp.gov.br/web/pessoa_com_deficiencia/w/editais-smped.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163712370

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163829883

Dados da Licitação

Número da Ata

14/CGM/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de ecobags

Objeto da licitação

Aquisição de 1.000 (um mil) unidades de sacola ecobag

Processo

6067.2026/0019518-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/08/2026

Texto do despacho

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIOI - À vista dos elementos que instruem o processo administrativo nº6067.2026/0019518-0, em especial a Solicitação da CAF/DADM (162843748), o comunicado de economicidade (163002481,163263096) as manifestações da CAF/DLIC, CAF/DEOF e da CGM/CAF (163050348,163277546) além do Parecer da Assessoria Jurídica(163752982), que acolho, no exercício da competência a mim delegada pelo art. 1º, inciso VIII, da Portaria CGM nº 131/2021, com fundamento no art. 82 da Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a aquisição, mediante o acionamento da Ata de Registro de Preços nº 14/CGM/2026 162784289), cuja detentora é a empresa RIP CROSS - COMERCIO ATACADO DE BOLSAS E MOCHILAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 36.346.017/0001-42, para aquisição de 1.000 (um mil) unidades de Sacola Ecobag, no valor unitário de R$ 5,79 (cinco reais e setenta e nove centavos), totalizando o valor de R$ 5.790,00 (cinco mil setecentos e noventa reais). A despesa em tela onerará a dotação orçamentária nº 32.00.32.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, de acordo com a Nota de Reserva nº 58.848/2026 (163050233).II - Para o acompanhamento e fiscalização desta contratação, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo o servidor Luís Fernando de Paiva Baracho Cardoso - RF 942.726-1 como fiscal titular e a servidora Gabriela da Silva Camargo - RF 9303.227 como sua substituta.III - Publique-se.IV - Encaminhe-se à DEOF para publicação, empenhamento de recursos e remessa à DLIC para proceder com a formalização do acionamento, divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em até 10 (dez) dias úteis contados da data da contratação, publicação de Extrato da contratação e adoção das demais providências cabíveis. Ressalto que, previamente à efetiva formalização da contratação, a fiscalização e a DLIC devem confirmar a ausência de impedimentos e a regularidade fiscal da pessoa jurídica a ser contratada. Concomitantemente, encaminhe-se à CGM/CAF para providências em relação à recomendação da CGM/AJ para futuras aquisições desta natureza.

Arquivo (Número do documento SEI)

163753049

Homologação (NP)   |   Documento: 163851934

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DESPACHO AUTORIZATÓRIO I- À vista dos elementos constantes no processo SEI nº 6067.2026/0002516-1, e no exercício da minha competência legal, nos termos do artigo 1º, incisos III e V da Portaria nº 131/CGM-G/2021, DECIDO: a) HOMOLOGAR os procedimentos e atos concernentes ao Pregão Eletrônico nº 85/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços eventuais de manutenção predial preventiva e corretiva e pequenos reparos, contemplando as áreas hidráulica, elétrica e estrutural, sem dedicação de mão-de-obra exclusiva e para atender a Controladoria Geral do Município de São Paulo - CGM: b) ADJUDICAR o objeto do Pregão Eletrônico nº 85/2026 à empresa vencedora BELARTEC CONSTRUÇÃO MANUTENÇÃO E NEGÓCIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.143.669/0001-91, para a prestação de serviços eventuais de manutenção predial preventiva e corretiva e pequenos reparos, contemplando as áreas hidráulica, elétrica e estrutural, sem dedicação de mão-de-obra exclusiva, pelo valor total estimado de R$ 391.504,47 (trezentos e noventa e um mil quinhentos e quatro reais e quarenta e sete centavos); c) AUTORIZAR a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 122.888,90 (cento e vinte e dois mil oitocentos e oitenta e oito reais e noventa centavos) em favor da empresa BELARTEC CONSTRUÇÃO MANUTENÇÃO E NEGÓCIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.143.669/0001-91, onerando-se a dotação nº 32.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente com recursos já reservados pela Nota de Reserva nº 50.660/2026 - Serviços (160823614), em obediência ao princípio da anualidade; e d) DESIGNAR a servidora Fernanda Pereira Santos Lima, RF nº 958.471-4 como fiscal titular e, como fiscais suplentes Rosilene Corujas de Oliveira, RF 950.777.9 e Vithoria Rafaelly Borriello Nuño, RF 956.753.4 II- PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. III- Encaminhe-se, a seguir, à CAF/DEOF para empenhamento de recursos e emissão da nota de empenho. Após, à CAF/DLIC para as providências subsequentes incluindo a coleta de assinaturas do contrato, assim como a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em até 20 (vinte) dias úteis, contados da assinatura do contrato, ficando condicionada a formalização da contratação à regularidade fiscal e ausência de impedimentos dos contratados. São Paulo, 25/08/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163703426

Data de Publicação

25/08/2026

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Centro de Atividade de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163887240

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0004024-4

Número do contrato

TCL/015/2023/SMDHC/SESANA

Número do Termo Aditivo

nº. 004

Objeto do Contrato

"Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola"

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO EXPANSÃO CULTURAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

44.513.328/0001-87

Objeto do Aditamento

Prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de 12 de agosto de 2026, em caráter excepcional e transitório, vinculada à transição para novo Chamamento Público, em construção sob SEI nº 6074.2026/0004130-0, pelo valor de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas.

Dotação orçamentária

78.10.14.422.4010.4.

Nota de Empenho

82557/2026 82558/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

12/08/2026

Data de Fim

12/08/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (160819247) e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (162118308), que acolho, com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023, AUTORIZO o Aditamento nº 004 ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/015/2023/SMDHC/SESANA, referente à "Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola", firmado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO EXPANSÃO CULTURAL, inscrita no CNPJ sob nº. 44.513.328/0001-87, objetivando a prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de 12 de agosto de 2026, em caráter excepcional e transitório, vinculada à transição para novo Chamamento Público, em construção sob SEI nº 6074.2026/0004130-0, pelo valor de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas.

Fundamento Legal

Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023

Data da Assinatura do Termo Aditivo

10/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162429633

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Planejamento, Administração e Finanças

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 163894988

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Relações Internacionais - SMRI

Número de processo interno do órgão/unidade

6073.2026/0000354-3

Número do Contrato

002/2026/SMRI

Objeto do Contrato

Realização de palestras e exposições visando comemorar os "150 anos da visita do Imperador D. Pedro II ao Líbano", no aporte de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), sem chamamento público, nos termos do parágrafo único, do art. 30 do Decreto Municipal n˚ 57.575/2016.

Nome do Contratante

Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal das Relações Internacionais - SMRI

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Cultural Brasil-Líbano

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.579.986/0001-08

Dotação orçamentária

73.10.07.212.4009.4.910.3.3.50.39.00.00.1.500.7053.1.

Nota de Empenho

90.150/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

26/08/2026

Data de Fim

30/11/2026

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

26/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

163891406

Prazo de execução da parceria

Data de Início

01/09/2026

Data de Fim

30/11/2026

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 163821596

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: CBKI - Confederação Brasileira de Karatê InterestilosProcesso: 6076.2026/0000576-3Assunto: Solicitação de Patrocínio para realização do evento "33º Campeonato Brasileiro de Karatê Interestilos". DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a decisão da Comissão de Monitoramento e Avaliação em doc.163391014 , bem como o parecer técnico da Coordenadoria de Eventos - SMTUR/COEVE em doc.163371843, o parecer da Assessoria Jurídica desta pasta de doc. sei n° 163499399, na forma prevista na Lei Federal 14.133/2021, na Lei Municipal n. 16.974/18 (com a redação dada pela Lei Municipal nº 17.776/2022), nos Decretos Municipais nº 40.384/2001 e nº 61.244/2022, na Portaria nº 06/SMTUR/2022, na Portaria n. 10/SMTUR/2026 e na Portaria de delegação de competência n° 41/2024-SMTUR, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a celebração do Termo de Patrocínio, com a CBKI - Confederação Brasileira de Karatê Interestilos, inscrita no CNPJ sob o nº 01.244.377/0001-59, no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão trezentos mil reais), tendo por objeto o Patrocínio para realização do evento "33º Campeonato Brasileiro de Karatê Interestilos", a ser realizado nos dias 11, 12 e 13 de setembro de 2026, no Ginásio do Ibirapuera, localizado na Rua Manuel da Nóbrega, nº 1.361, com montagem e preparação da estrutura a partir do dia 09 de setembro de 2026. II. O controle de execução será exercido pelo servidor fiscal titular Israel Cabral da Silva - RF 948.815-4 e como fiscal suplente Rogério Marcos da Silva - RF 910.740-1. III. Autorizo, outrossim, o repasse de verba à CBKI - Confederação Brasileira de Karatê Interestilos, inscrita no CNPJ sob o nº 01.244.377/0001-59, através da emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), onerando a Nota de Reserva nº 59.977/2026 [163412280], obedecendo o fluxo de pagamento para o presente exercício. IV. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se a seguir, à SMTUR/CAF/DOF para adoção das providências subsequentes cabíveis e após, à SMTUR/CAF.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163777999

Data de Publicação

27/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163875915

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Recebimento Definitivo

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoEXTRATO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 012/2025-SMTURPROCESSO Nº: 6076.2025/0000601-6 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Turismo de São Paulo - SMTURCONTRATADA: Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo OBJETO: Realização do evento "Liga SP - Desfile Oficial - Carnaval 2026" SIGNATÁRIOS:a) Erlon da Silva Lopes - Secretaria Municipal de Turismo (Chefe de Gabinete)b) Renato Remondini Rodrigues - Presidente - Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo VIGÊNCIA: 18/11/2025 até 30/07/2026DATA DA ASSINATURA: 25/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

163874765

Data de Publicação

27/08/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163827767

Principal

Número do Contrato

0222025

Contratado(a)

Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - Investe São Paulo

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10662944000188

Data da Assinatura

25/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO N° 01 AO TERMO DE CONTRATO Nº 022/2025-SMTUR PROCESSO: 6076.2025/0000483-8CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Turismo - SMTURCONTRATADA: Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - Investe São Paulo. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços à contratação de empresa especializada para o desenvolvimento e execução do Programa Descubra São Paulo/Discover São Paulo - Ação de Promoção e Fomento ao Turismo na Cidade de São Paulo VALOR DO ADITAMENTO: R$ 1.723.283,10 (um milhão, setecentos e vinte e três mil duzentos e oitenta e três reais e dez centavos) SIGNATÁRIOS:a) Erlon da Silva Lopes - Secretaria Municipal de Turismo (Chefe de Gabinete)b) Rui Gomes da Silva - Investe - (Presidente)c) Julia Saluh Pereira - Investe - (Diretora de Relações Internacionais e Comércio Exterior) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados a partir da ordem de início.DATA DA ASSINATURA: 25/08/2026.

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163826523

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163877180

Principal

Número do Contrato

0212026

Contratado(a)

FULLPOWER CONTEÚDO DIGITAL E EDUCAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

64.372.239/0001-75

Data da Assinatura

25/08/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE PATROCINIO Nº 021/2026-SMTUR PROCESSO: 6076.2026/0000590-9CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Turismo - SMTURCONTRATADA: FULLPOWER CONTEÚDO DIGITAL E EDUCAÇÃO LTDA OBJETO: Patrocínio para a realização do evento "Arena Drift Cidade de São Paulo."VALOR DO TERMO DE PATROCINIO: R$ 1.886.052,03 (um milhão, oitocentos e oitenta e seis mil cinquenta e dois reais e três centavos). SIGNATÁRIOS:a) Erlon da Silva Lopes - Secretaria Municipal de Turismo (Chefe de Gabinete)b) Maria Fernanda Soncini Bernasconi - FULLPOWER CONTEÚDO DIGITAL E EDUCAÇÃO LTDA (Representante Legal) VIGÊNCIA: 25/08/2026 a 03/11/2026DATA DA ASSINATURA: 25/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163817135

Comissão Permanente de Licitação

Outras (NP)   |   Documento: 163828808

Principal

Especificação de Outras

Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

ROCESSO: 6076.2026/0000516-0INTERESSADO: Secretaria Municipal de Turismo - SMTURASSUNTO: Aquisição de purificadores e refil de filtro de água. DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. À vista dos elementos contidos no processo SEI nº 6076.2026/0000516-0, manifestação sob documento SEI 163816130, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Portaria de Delegação nº 041/2024-SMTUR, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 pelo Decreto Municipal n.º 62.100/2022, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 6/2026, e ADJUDICO o objeto para o item 01 - Purificador de água à empresa MB FORNECIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 62.145.310/0001-51, tendo a empresa ofertado o valor unitário de R$ 1.040,00 (um mil quarenta reais), totalizando o valor de R$ 3.120,00 (três mil cento e vinte reais) e para o item 02 - Refil para purificador de água à empresa GODOY LICITACOES E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 53.062.227/0001-28, tendo a empresa ofertado o valor unitário de R$ 155,00 (cento e cinquenta e cinco reais), totalizando o valor de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais). II. AUTORIZO, consequentemente a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 3.120,00 (três mil cento e vinte reais), em favor da empresa MB FORNECIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 62.145.310/0001-51, e o valor de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais), em favor da empresa GODOY LICITACOES E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 53.062.227/0001-28, onerando a dotação orçamentária constante na Nota de Reserva nº 57.834/2026. III. O controle de execução será exercido pela servidora Fernanda Rocha Guelfi - RF 953.379-6, na qualidade de fiscal, e pela servidora Agatha dos Santos de Paulo Teixer - RF 883.163.7, na qualidade de suplente. IV. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se a seguir à SMTUR/CAF/DOF, para emissão de empenho, após SMTUR/CAF para adoção das providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163817007

Data de Publicação

27/08/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 163836309

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6076.2026/0000237-3 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2026-SMTUR OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para modernização de sistema de ar condicionado central, prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de ar condicionado, incluindo mão de obra, peças, material de consumo, instrumental, máquinas e equipamentos necessários à execução dos serviços para a Secretaria Municipal de Turismo (SMTUR). Às 11:00 horas do dia 26/08/2026, reuniram-se o Pregoeiro deste órgão, Danilo Perestrelo de Melo Ferreira e respectivo(s) membro(s) da equipe de apoio, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico em epígrafe, relativo a contratação de empresa de engenharia para modernização de sistema de ar condicionado central, prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de ar condicionado, incluindo mão de obra, peças, material de consumo, instrumental, máquinas e equipamentos necessários à execução dos serviços para a Secretaria Municipal de Turismo (SMTUR). I - ABERTURA - Inicialmente o sistema (https://www.gov.br/compras) abriu a sessão pública automaticamente em atendimento às disposições contidas no edital, divulgando as propostas recebidas, houve o aceite e a divulgação das propostas formuladas e registradas pelos interessados. II - FASE DE LANCE: Abriu-se em seguida a fase de lances no modo de disputa aberto, para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados. III - JULGAMENTO DE PROPOSTA: Após a rodada de lances, foi divulgada a empresa vencedora, desta forma após análise e negociação foi devidamente julgada com aceitabilidade a proposta da empresa SGLA Engenharia e Ar Condicionado Ltda, inscrita no CNPJ sob o 50.914.863/0001-42 no valor total de R$ 121.974,48 (cento e vinte e um mil novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e oito centavos) para 12 meses. IV - HABILITAÇÃO: Após o julgamento da proposta da licitante classificada, foi solicitada e analisada toda a documentação de habilitação técnica exigida no Edital, sendo considerada de acordo e válida toda a documentação apresentada pela empresa vencedora, sendo procedida então sua habilitação. V - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: No momento oportuno o sistema abriu automaticamente o prazo de 10 minutos para intenção de manifestação de recurso, findado o prazo, não havendo manifestação das empresas participantes do certame. VI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: Após o encerramento da Sessão, o presente processo será submetido a autoridade competente sugerindo-se a adjudicação e homologação para a empresa supracitada, caso compartilhe do mesmo entendimento, cujo critério de julgamento foi o de menor preço total do objeto. A Ata na íntegra encontra-se disponível no endereço https://www.gov.br/compras - UASG: 929509 - Pregão Eletrônico nº 90005/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163835205

Data de Publicação

27/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 163866409

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6076.2026/0000237-3INTERESSADO: Secretaria Municipal de Turismo - SMTURASSUNTO: Contratação de empresa de engenharia para modernização de sistema de ar condicionado central, prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de ar condicionado, incluindo mão de obra, peças, material de consumo, instrumental, máquinas e equipamentos necessários à execução dos serviços para a Secretaria Municipal de Turismo (SMTUR) DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial, a Ata de Pregão (SEI 163835205), o relatório de julgamento/habilitação (SEI 163834843), a manifestação do pregoeiro e da área técnica, no uso das atribuições conferidas a mim por meio da Portaria nº 41/2024-SMTUR e em cumprimento ao disposto no artigo 6º, inciso XLI da Lei Federal n.º 14.133/21, no art. 95º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DECIDO:I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n° 90005/2026-SMTUR, cujo objeto visa a contratação de empresa de engenharia para modernização de sistema de ar condicionado central, prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de ar condicionado, incluindo mão de obra, peças, material de consumo, instrumental, máquinas e equipamentos necessários à execução dos serviços para a Secretaria Municipal de Turismo (SMTUR)II. ADJUDICO o objeto do certame à empresa SGLA Engenharia e Ar Condicionado Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 50.914.863/0001-42, declarada vencedora do certame por atender todas as exigências do Pregão Eletrônico acima mencionado, ofertando o preço de R$ 121.974,48 (cento e vinte e um mil novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e oito centavos) para 12 meses, sendo o valor mensal estimado de R$ 10.164,54 (dez mil cento e sessenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos)III. A gestão e fiscalização do contrato será de responsabilidade dos servidores Agatha dos Santos de Paulo Teixer, RF: 883.163.7 como FISCAL TITULAR e Fernanda Rocha Guelfi, RF: 953.379-6 como FISCAL SUPLENTE.IV. Emita-se Nota de Empenho no valor total de R$ 40.658,16 (quarenta mil seiscentos e cinquenta e oito reais e dezesseis centavos), onerando a dotação 74.10.23.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, devendo o restante onerar o orçamento dos exercícios subsequentes.V. O prazo previsto para execução do contrato será de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência sob SEI (161313071).VI. Fica AUTORIZADO o cancelamento de saldo da Nota de Empenho eventualmente não utilizado.VII. Publique-se.VIII. Após encaminhar à CAF/DOF para providências quanto a emissão da Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163840020

Data de Publicação

27/08/2026

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163879244

Principal

Número do Contrato

0072025

Contratado(a)

AMAZÔNIA AMBIENTAL - CONSERVAÇÃO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.935.969/0001-54

Data da Assinatura

29/08/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 035/SUB-AF/2026 AO TERMO DE CONTRATO N° 007/SUB-AF/CPL/2025 REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 16/SMSUB/COGEL/2025 DERIVADO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 001/SMSUB/COGEL/2025 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA ARICANDUVA, FORMOSA, CARRÃOCONTRATADA: AMAZÔNIA AMBIENTAL - CONSERVAÇÃO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ Nº 00.935.969/0001-54 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES E MANEJO ARBÓREO, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL, COM REAJUSTE EM CARÁTER DEFINITIVO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 03/09/2026 A 02/09/2027.NOTA DE EMPENHO Nº 86.832/2026 NO VALOR DE R$ 1.176.065,29 (Um Milhão e Cento e Setenta e Seis Mil e Sessenta e Cinco Reais e Vinte e Nove Centavos) e Nº 86.839/2026 NO VALOR DE R$ 42.926,28 (Quarenta e Dois Mil e Novecentos e Vinte e Seis Reais e Vinte e Oito Centavos

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163876137

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163877532

Principal

Número do Contrato

0082021

Contratado(a)

JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.886.266/0001-77

Data da Assinatura

06/10/2021

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 034/SUB-AF/2026 AO TERMO DE CONTRATO Nº 008/SUB-AF/2021 PROCESSO ELETRÔNICO N° 6030.2021/0001737-0 DERIVADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/SUB-AF/2021OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA (050236867).CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SUBPREFEITURA ARICANDUVA/ FORMOSA/ CARRÃO CONTRATADA: JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ: 26.886.266/0001-77OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL POR EXCEPCIONALIDADE, COM REAJUSTE EM CARÁTER ESTIMATIVO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 08/10/2026 A 07/10/2027. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 66.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 NOTA DE EMPENHO Nº 86.822/2026 NO VALOR DE R$ 233.930,20 (Duzentos e Trinta e Três Mil e Novecentos e Trinta Reais e Vinte Centavos) e NOTA DE EMPENHO Nº 86.824/2025 NO VALOR DE R$ 15.231,69 (Quinze Mil e Duzentos e Trinta e Um Reais e Sessenta e Nove Centavos).

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163875746

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 163883033

Principal

Especificação de Outras

Anulação de nota de empenho

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHOObjeto: Anulação da Nota de Empenho.I - À vista dos elementos contidos no presente, sobretudo a manifestação do Setor de Compras SEI:159759316 e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, pelo Artigo 38 da Lei nº 4.320/1962, bem como pelos Artigos 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a anulação da Nota de Empenho nº 29.275, emitida em 02/03/2026, a favor da empresa ELIAH VENDAS E MARKETING LTDA (CNPJ nº 56.258.156/0001-21).II - A presente decisão fundamenta-se na INEXECUÇÃO TOTAL da entrega do objeto, conforme documentação encartada ao processo SEI: 163701501. Diante do exposto, proceda-se com a anulação do empenho para que o recurso, no valor de R$ 9.806,75 (nove mil oitocentos e seis reais e setenta e cinco centavos), seja disponibilizado na dotação orçamentária 50.10.04.126.4002.2.818.339040000.00.1.500.9001.0.III - PUBLIQUE-SE;IV - À CAF/Supervisão de Finanças e demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163856619

Data de Publicação

27/08/2026

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 163832308

Dados da Licitação

Número

90021

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

REQUALIFICAÇÃO DE VIELA

Objeto da licitação

REQUALIFICAÇÃO DE VIELA ENTRE A RUA ANTÔNIO COSTA ERNESTO ALT. Nº 391 E AV. COMENDADOR ANTUNES DOS SANTOS

Processo

6010.2026/0001327-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

16/09/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90021/2026 (Nº NOVA DIVULGAÇÃO 42/2026)PROCESSO SEI N.º 6010.2026/0001327-8CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO.CONTRATANTE (UASG) SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO (925067)OBJETO: REQUALIFICAÇÃO DE VIELA ENTRE A RUA ANTÔNIO COSTA ERNESTO ALT. Nº 391 E AV. COMENDADOR ANTUNES DOS SANTOSENDEREÇO ELETRÔNICO: (https://www.gov.br/compras)DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 16/09/2026 às 10:00 hs.MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADOPREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃOVALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 199.129,25 (cento e noventa e nove mil, cento e vinte e nove reais e vinte e cinco centavos).

Arquivo (Número do documento SEI)

163827756

Abertura (NP)   |   Documento: 163839143

Dados da Licitação

Número

90022

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

READEQUAÇÃO DE PASSEIO

Objeto da licitação

READEQUAÇÃO DE PASSEIO E INSTALAÇÃO DE GUARDA CORPO NA MARGEM DO CÓRREGO DA MOENDA, NA RUA MARMELEIRA DA ÍNDIA X RUA SOLIDARIEDADE

Processo

6032.2026/0001289-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

18/09/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

EDITALPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90022/2026 (Nº NOVA DIVULGAÇÃO 43/2026)PROCESSO SEI N.º 6032.2026/0001289-1CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO.CONTRATANTE (UASG) SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO (925067)OBJETO: READEQUAÇÃO DE PASSEIO E INSTALAÇÃO DE GUARDA CORPO NA MARGEM DO CÓRREGO DA MOENDA, NA RUA MARMELEIRA DA ÍNDIA X RUA SOLIDARIEDADEENDEREÇO ELETRÔNICO: (https://www.gov.br/compras)DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 18/09/2026 às 10:00 hs.MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADOPREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃOVALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 439.355,45 (quatrocentos e trinta e nove mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos).

Arquivo (Número do documento SEI)

163828122

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Abertura (NP)   |   Documento: 163844493

Dados da Licitação

Número

90005/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serv. Vigilância e Segurança Patrimonial Desarmada

Objeto da licitação

Contratação de Empresa Especializada, em Serviço de VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA para os Piscinões R01, R02 e R03, por 12 (doze) meses, para a Subprefeitura Cidade Ademar

Processo

6034.2026/0001465-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

14/09/2026

Hora do sessão

14:00

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

Processo nº 6034.2026/0001465-8 ABERTURA DE LICITAÇÃO I - À vista dos elementos constantes do presente e das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, APROVO o Edital na modalidade de Pregão Eletrônico nº 90005/SUB-AD/2026 - Novo Divulgador de Compras nº 65 e, em consequência, AUTORIZO a abertura do certame. II - Designo a Comissão de Licitações constituída pela Portaria nº 081/SUB-AD/GAB/2026, para o julgamento da presente licitação. EXTRATO DE DIVULGAÇÃO A SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, Prefeitura da Cidade de São Paulo, através da sua COMISSÃO DE LICITAÇÃO, TORNA PÚBLICO que realizará licitação sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 90005/SUB-AD/2026, Novo Divulgador de Compras nº 65, Processo nº 6034.2026/0001465-8, que tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada, em Serviço de VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA para os Piscinões R01, R02 e R03, por 12 (doze) meses, para a Subprefeitura Cidade Ademar, conforme especificações constantes do Anexo II deste Edital. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal n° 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas complementares aplicáveis à espécie. A sessão licitatória se dará no dia 14/09/2026 às 14h00, no Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.br O Caderno de Licitação composto do Edital e seus Anexos poderão ser obtidos via internet, no citado Processo Administrativo ou mediante a apresentação de um dispositivo de gravação, pen-drive, na Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, situada na Avenida Yervant Kissajikian, nº 416, Vila Constância, São Paulo-SP, no horário das 10h00 às 17h00, até o penúltimo dia útil que anteceder a data designada para a abertura do certame. A licitação será processada e julgada pela Comissão de Licitação instituída pela Portaria 081/SUB-AD/GAB/2026 (158872324).

Arquivo (Número do documento SEI)

163844048

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 163728879

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6035.2022/0001324-2 -Assunto: Anulação de Saldos de Nota de Empenho.-I. A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º inciso XX da Lei 13.399/02, bem como pelo Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO a Anulação do Saldo Parcial da Nota de Empenho nº 11.035/2026 - SEI nº (163715614), no valor de R$ 21.882,46 (vinte e um mil oitocentos e oitenta e dois reais e quarenta e seis centavos), tendo em vista a não utilização do mesmo, conforme Encaminhamento - SEI nº (163675515), em face da EMPRESA PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., inscrita no CNPJ nº 05.340.639/0001-30. -II. PUBLIQUE-SE; -III. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163715641

Data de Publicação

26/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163695535

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n.º 6035.2025/0001900-9 ? Assunto: Emissão de Nota de Empenho. Supressão Parcial do Contrato. ? DESPACHO AUTORIZATÓRIO -I. Á vista dos elementos constantes do presente, e no uso da competência fundamentada no artigo 9º, inciso XX da Lei nº 13.399/2002, bem no do Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO, a Supressão Parcial do Contrato nº 01/SUB-CT/2026 (151368911), nos termos do art. 124, b, II da Lei nº 14.1333/2021, estimada para os meses de Outubro a Dezembro/2026, caso não ocorra suplementação de recursos, conforme Ofício nº 081/SUB-CT/2026 - SEI nº 162340943 e Carta de Anuência da Empresa - SEI nº 162959894, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS, em face da empresa CONSTRUTORA ANASTÁCIO S/A, inscrita sob o CNPJ nº 43.438.001/0001-25; ? II. Por Consequência, AUTORIZO a Emissão da Nota da Nota de Empenho no valor de R$ 1.324.593,46 (um milhão, trezentos e vinte e quatro mil quinhentos e noventa e três reais e quarenta e seis centavos) conforme Planilha Contrato 12 meses - SEI (162069795), SENDO, o valor de R$ 744.820,00 (setecentos e quarenta e quatro mil oitocentos e vinte reais), onerando a dotação orçamentária nº 71.10.15.452.4021.2.341.33903900.00.1.500.9001, de acordo com a Nota de Reserva nº 47.033/2026 (161515361), e a Emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 579.760,34 (quinhentos e setenta e nove mil setecentos e sessenta reais e trinta e quatro centavo), onerando a dotação orçamentária nº 71.10.15.452.4021.2.341.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 55.581/2026 (162069677), que visa cobrir o período das despesas até o término do presente exercício financeiro, considerando a Suspensão Parcial Estimada para os meses de Outubro a Dezembro/2026, na ausência da suplementação de recursos, observando o princípio da anulidade; ? III. Outrossim, AUTORIZO a retificação do valor global do contrato para R$ 3.689.912,16 (três milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, novecentos e doze reais e dezesseis centavos), considerando que o valor atualmente consignado corresponde a apenas 5 (cinco) meses, enquanto a contratação decorrente da licitação abrange 12 (doze) meses, devendo o instrumento ser ajustado para refletir corretamente as condições originalmente estabelecidas, em observância à legalidade, à vinculação ao instrumento convocatório e à regularidade administrativa. ?IV. Publique-se. ? V. Após, à Supervisão de Finanças, para adoção das medidas cabíveis.

Data de Publicação

25/08/2026

Comissão Permanente de Licitações

Homologação (NP)   |   Documento: 163835595

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº: 925071 1/2027PROCESSO: 6035.2026/0000851-3TIPO: MENOR PREÇO OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de Limpeza, Asseio, Conservação Predial e Copeiragem, desinsetização e desratização, com fornecimento de mão de obra especializada e de materiais para as unidades da Subprefeitura Cidade Tiradentes, pelo período de 12 meses, prorrogáveis conforme art. 107 da Lei 14.133/2021, conforme especificações constantes do Anexo I deste EditalI - À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto n° 42.325/02, em conformidade com Lei n° 14.133/21 e Decreto n° 62.100/2022, com base nos procedimentos apontados em doc. SEI163826300, os quais adoto, como razão de decidir, com fundamento nos termos do art. 17, da Lei Federal nº 14.133/21, DECIDO:II - ADJUDICAR E HOMOLOGAR para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 925071 1/2027, cujo objeto é a : Contratação de empresa para prestação de serviços de Limpeza, Asseio, Conservação Predial e Copeiragem, desinsetização e desratização, com fornecimento de mão de obra especializada e de materiais para as unidades da Subprefeitura Cidade Tiradentes, pelo período de 12 meses, prorrogáveis conforme art. 107 da Lei 14.133/2021, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital, à empresa VERSSATPREST - SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA inscrita no CNPJ sob o n° 14.444.091/0001-69, declarada vencedora no valor MENSAL GLOBAL: R$ 45.799,89 (quarenta e cinco mil setecentos e noventa e nove reais e oitenta e nove centavos), perfazendo o VALOR ANUAL GLOBAL: R$ 549.598,68 (quinhentos e quarenta e nove mil quinhentos e noventa e oito reais e sessenta e oito centavos doc. SEI 162080570III- AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária 71.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0, Nota de Reserva nº 45.80/2026(159089545) para cobertura de despesas neste exercício, respeitando-se o princípio da anualidade. IV- A empresa, pelo descumprimento do ajuste, sujeitar-se-á às penalidades indicadas no pronunciamento retro, às quais serão oportunamente inscritas no empenho.V - CONFORME DECRETO 62.100/22, INDICO os servidores públicos que ficarão responsáveis pela fiscalização compartilhada do respectivo processo/contrato, conforme abaixo:A-) FISCAL TITULAR: Antônio Alves Nepomuceno/ RF: 761.150.1B-) FISCAL SUPLENTE: Celso de Souza Pereira RF: 740.250.3.1 VI - Publique-se

Anexo I (Número do Documento SEI)

163830405

Data de Publicação

27/08/2026

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163837385

Principal

Número do Contrato

14/SUB-G/AJ/2025

Contratado(a)

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.076.702/0001-61

Data da Assinatura

26/08/2026

Prazo do Contrato

28/08/2026 até 27/08/2027

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Termo Aditivo nº: 01/SUB-G/AJ/2026 - Proc. Adm. n°: 6038.2025/0001526-3 - Modalidade da contratação: Dispensa Licitação - Objeto contratado: Serviços de Microsoft office 365 para Subprefeitura Guaianases - Objeto aditado: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL - Contratante: SUBPREFEITURA GUAIANASES - CLÁUSULA PRIMEIRA - Item 1.1: Com fulcro no despacho do Sr° Subprefeito sob fls. 163391307, exarado à vista dos elementos que compõem o processo em epígrafe, sobretudo tratativas da SUB-G/CAF/SAS fls. 163274054 e anuência da CONTRATADA fls. 162960757 e 162960883, fica estabelecido pelo presente aditivo, PRORROGAÇÃO CONTRATUAL pelo período de 28/08/2026 até 27/08/2027, prevista no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no contrato em epígrafe, firmado com a CONTRATADA, nas condições comerciais previstas na Proposta Comercial PC-SUB-G-250523-060 - Versão 3. - Item 1.2: O valor total para o período de prorrogação é de R$ 230.550,00 (duzentos e trinta mil e quinhentos e cinquenta reais). Para o presente exercício, referente ao período 28/08/2026 até 31/12/2026, foi emitida Nota de Empenho nº 88.048/2026 no valor de R$ 78.771,25 (setenta e oito mil e setecentos e setenta e um reais e vinte e cinco centavos), onerando a dotação orçamentária nº 68.00.68.10.04.126.4002.2.818.33904000.00.1.500.9001.0. O valor restante, será onerado no exercício posterior. - Item 1.3: O Reajuste de preços dar-se-á conforme previsto na cláusula sétima do contrato em epígrafe. - CLÁUSULA SEGUNDA - Item 2.1: A subcontratação pela PRODAM, de parcela do contrato, será possível mediante autorização da CONTRATANTE, observados os requisitos do art. 122 da Lei 14.133/2021. - CLÁUSULA TERCEIRA - Item 3.1: Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato em epígrafe, aditamentos e apostilamentos. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo, para que surtam todos os efeitos legais.

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163447200

Unidade de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 163838335

Principal

Especificação de Outras

Despacho de anulação parcial de Nota de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no presente, no exercício da atribuição a mim conferida pela Lei Municipal 13.399 deº 29163/2025 01/08/02, em especial SEI 163419938, AUTORIZO o cancelamento parcial da Nota de Empenho nº 6.763/2026 (PEÇAS) (149543196) no valor R$ 7.000,00 (sete mil reais) e o respectivo saldo da nota de reserva a favor da empresa MAXTEC CLIMATIZAÇÃO E AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ 40.300.839/0001-60, cujo objeto é a Aquisição de Peças para o Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva do Sistema de Ar-Condicionado - Contrato 015/SUB-G/AJ/2025 período de 01/01/2026 a 31/10/2026 que onerou a dotação orçamentária 68.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0- II - PUBLIQUE-SE III - Providências Posteriores: À Supervisão de Finanças para as providências complementares.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163419938

Data de Publicação

27/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163869079

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Anulação de Empenho e Reempenho

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no presente, no exercício da atribuição a mim conferida pela Lei Municipal 13.399 deº 29163/2025 01/08/02, em especial Despacho SEI 163666479; AUTORIZO a anulação da Nota de Empenho nº 88.620/2026 SEI (163559316) no valor de R$ 900.000,00(novecentos mil reais) e o seu respectivo REEMPENHO a favor da empresa S.C. ENGENHARIA EIRELLI, inscrita no CNPJ n° 10.599.775/0001-89 onerando a dotação orçamentária 68.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.3900.00.1.500.7084.1, referente a contratação no valor total de R$ 1.444.926,69 (um milhão quatrocentos e quarenta e quatro mil e novecentos e vinte e seis reais e sessenta e nove centavos) para a Instalação de Gradil tipo parque, paisagismo e revitalização do Mercadão de Guaianases, ficando a diferença restante de R$ 544.926,69 a ser suplementado com o descongelamento de recursos- II - PUBLIQUE-SE III - Providências Posteriores: À Supervisão de Finanças para as providências complementares

Anexo I (Número do Documento SEI)

163666479

Data de Publicação

27/08/2026

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 163838383

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº: 03/SUB-IP/2026-ASSUNTO: CONTRATAÇÃO INTEGRADA DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE ARQUITETURA E/OU ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO, BEM COMO PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE ADMINISTRATIVA DA SUBPREFEITURA DO IPIRANGA E GOVERNO LOCAL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS E SUFICIENTES À ENTREGA FINAL DO OBJETO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.PROCESSO SEI Nº: 6039.2026/0001052-8 -ATA DA SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - Aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, às 09h00, no Auditório da Subprefeitura do Ipiranga, foi reaberta a sessão pública da Concorrência Presencial nº 03/SUB-IP/2026, referente à contratação destinada à nova sede da Subprefeitura do Ipiranga, sob a condução da Agente de Contratação, Carmen, com o apoio da equipe designada. Estiveram presentes na sessão o Sr. Caio Eleutério Freitas, representante do Consórcio Ipiranga, representado pela empresa EDCON Comércio e Construções Ltda., e o Sr. Igor Paulino, representando a empresa FRIG ENGENHARIA LTDA. Iniciada a sessão, a Agente de Contratação registrou que, após a sessão anteriormente realizada, foram interpostos recursos pelos licitantes, bem como apresentadas as respectivas contrarrazões, tendo toda a documentação sido devidamente analisada pela Comissão Técnica, e os recursos posteriormente julgados, conforme decisão constante dos autos. Após o julgamento dos recursos, foi mantida a seguinte classificação: 1º lugar - FRIG ENGENHARIA LTDA. - Nota Final 97,00 - Valor da proposta: R$ 77.769.543,12 (setenta e sete milhões, setecentos e sessenta e nove mil, quinhentos e quarenta e três reais e doze centavos); 2º lugar - CONSÓRCIO IPIRANGA/EDCON - Nota Final 93,17 - Valor da proposta: R$ 85.999.999,97 (oitenta e cinco milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos); 3º lugar - CONSÓRCIO SUB IPIRANGA SP/ENGEKO - Nota Final 92,57 - Valor da proposta: R$ 81.917.252,08 (oitenta e um milhões, novecentos e dezessete mil, duzentos e cinquenta e dois reais e oito centavos); 4º lugar - H2OBRAS CONSTRUÇÕES LTDA. - Nota Final 86,49 - Valor da proposta: R$ 82.090.073,28 (oitenta e dois milhões, noventa mil, setenta e três reais e vinte e oito centavos). Na sequência, superada a fase recursal, foi dado prosseguimento ao certame com o início da fase de habilitação da empresa classificada em primeiro lugar, FRIG ENGENHARIA LTDA. Considerando a necessidade de análise detalhada da documentação de habilitação apresentada no Envelope nº 03, a Agente de Contratação suspendeu a sessão para análise dos documentos pela Agente de Contratação, equipe de apoio e áreas técnicas competentes. Às 10h30, a sessão foi retomada, sendo informado aos presentes que foi concluída a análise da documentação constante do Envelope nº 03 - Habilitação, apresentado pela empresa FRIG ENGENHARIA LTDA. Após a análise, verificou-se que a empresa FRIG ENGENHARIA LTDA. apresentou a documentação de habilitação exigida no Edital, tendo os documentos sido analisados pela Agente de Contratação, equipe de apoio e áreas técnicas competentes, sendo a empresa considerada habilitada. Divulgado o resultado da habilitação, foi oportunizada aos licitantes a manifestação quanto à intenção de interpor recurso. Na ocasião, o Sr. Caio Eleutério Freitas, representante do Consórcio Ipiranga, manifestou intenção de interpor recurso em face da decisão de habilitação. Aos demais licitantes ausentes na presente sessão, será dada ciência do resultado por meio da publicação desta Ata, ficando assegurado o prazo de 3 (três) dias úteis, nos termos do Edital e da legislação aplicável. Fica consignado que as informações, decisões e demais atos relativos à presente sessão serão publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e juntados ao respectivo processo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para ciência dos interessados. Fica, ainda, informado que eventual recurso deverá ser encaminhado, dentro do prazo estabelecido, ao endereço eletrônico da Comissão Permanente de Licitação da Subprefeitura do Ipiranga: cplipiranga@smsub.prefeitura.sp.gov.br, identificando no assunto a Concorrência Presencial nº 03/SUB-IP/2026. Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada, sendo lavrada a presente Ata, que, após lida e achada conforme, segue para assinatura da Agente de Contratação, da equipe de apoio e dos demais presentes.Assinado e datado eletrônicamente. Carmen Ferraz Domingues Martins, Agente de Contratação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163830003

Data de Publicação

26/08/2026

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Comissão Permanente de Licitações

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163865879

Principal

Número do Contrato

042025

Contratado(a)

FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.591.103/0001-30

Data da Assinatura

25/08/2026

Prazo do Contrato

8

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO No. 04 DO TERMO DE CONTRATO No. 04/SUB-LA/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO 6044.2024/0009622-1 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA LAPA CONTRATADA: FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ/MF:53.591.103/0001-30OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANEJO ARBÓREO NA ÁREA GEOGRÁFICA QUE COMPÕE A SUBPREFEITURA LAPA, POR MEIO DE 06 (SEIS) EQUIPES OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, POR08 (OITO) MESES, PELO PERÍODO DE 05/09/2026 A 04/05/2027. DATA ASSINATURA 25/08/2026 VALOR R$7.039.999,68

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163864657

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 163888304

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA CONCORRÊNCIA N° 90.005/SUB/LA/2026 - 58/SUB-LA/2026 COMPRASGOV PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6044.2026/0005686-0OBJETO: REFORMA E REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA RALPH ROSENBERGLOCAL: PRAÇA RALPH ROSENBERG - AV. ANTÔNIO DE SOUSA NOSCHESE, 1167 - PARQUE CONTINENTAL - SÃO PAULO / SP - 05328-000 Aos vinte e um de agosto de dois mil e vinte e seis, às 9h30min, foi aberta a sessão pública da licitação em epígrafe, no sistema Compras.gov.br, para processamento da Concorrência nº 58/2026, regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, com critério de julgamento pelo menor preço e modo de disputa aberto/fechado. I - ABERTURAA Agente de Contratação abriu a Sessão Pública, procedendo à análise e divulgação das propostas recebidas e, em seguida, à fase de lances para classificação dos licitantes. Participaram do certame as seguintes empresas:1- 54.514.780/0001-17 - 54.514.780 VICTOR ANTUNES EUGENIO2- 40.990.217/0001-00 - ALPHAPAV SERVICOS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA3- 08.097.160/0001-02 - AMDS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA4- 43.371.025/0001-04 - AXIONTEK LTDA5- 31.435.302/0001-16 - CASA VERDE CONSTRUÇÃO LTDA6- 36.770.097/0001-69 - CIB COMPANHIA DE INFRAESTRUTURA BRASILEIRA LTDA7- 07.273.747/0001-62 - CODAL ENGENHARIA LTDA8- 07.907.117/0001-00 - CONSTRUTORA BRASFORT LTDA9- 07.879.965/0001-45 - CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA.10- 43.898.972/0001-58 - CONSTRUTORA ROY LTDA11- 67.593.152/0001-16 - CONSTRUVALE CONSTRUTORA E COMERCIAL LTDA12- 02.178.331/0001-41 - COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA13- 52.690.360/0001-66 - CORP CONSTRUÇÕES LTDA14- 03.101.876/0001-12 - D B CONSTRUÇÕES LTDA15- 22.687.927/0001-84 - D M DIAS CHAVES LTDA16- 06.297.348/0001-79 - DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA17- 67.020.198/0001-46 - DELIMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA18- 50.837.367/0001-32 - DIA TARDE E NOITE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA19- 34.730.331/0001-07 - DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA20- 18.225.720/0001-10 - E FFORT - COMÉRCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA21- 53.749.095/0001-07 - E LOPES CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA22- 18.613.165/0001-02 - FOSSATTI ENGENHARIA LTDA23- 26.177.608/0001-80 - G PINHEIRO CONSTRUÇÃO, REFORMA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA24- 04.941.945/0001-69 - HEBROM CONSTRUÇÕES LTDA.25- 56.443.464/0001-27 - HR CAMARGO CONSTRUÇÕES LTDA26- 65.919.612/0001-28 - INOVARE SOLUÇÃO EM PROTEÇÃO ANTI CORROSIVA LTDA27- 28.752.298/0001-05 - J&S ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA28- 09.687.933/0001-73 - JF CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA29- 03.117.558/0001-40 - JG EMPREITEIRA E CONSTRUÇÕES LTDA30- 11.180.512/0001-01 - LAFORMA COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA31- 39.435.028/0001-97 - LUVI COMÉRCIO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS CORPORATIVOS LTDA32- 18.409.431/0001-71 - M F ENGENHARIA CIVIL LTDA33- 57.646.374/0001-04 - MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A34- 01.133.441/0001-24 - MAROSTICCA ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA35- 03.069.088/0001-96 - MUDE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA36- 58.133.551/0001-03 - MULTIMIL ENGENHARIA CIVIL LTDA37- 20.874.183/0001-81 - NEDREVEX CONSTRUTORA E EMPREITEIRA LTDA38- 62.688.528/0001-52 - OLIPOL ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA39- 64.880.263/0001-15 - PAIVA NOGUEIRA CONSTRUTORA LTDA40- 36.541.843/0001-42 - PANOSSO ENGENHARIA LTDA41- 40.518.919/0001-96 - RAMOS CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA42- 02.234.164/0001-09 - RENOVA CONSTRUTORA LTDA43- 30.244.352/0001-53 - RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA44- 18.401.727/0001-46 - ROCHA E SIRIANO LTDA45- 15.108.349/0001-19 - RODOSERV ENGENHARIA LTDA46- 43.147.298/0001-70 - RODOTEC ENGENHARIA LTDA47- 10.599.775/0001-89 - S. C. ENGENHARIA LTDA48- 02.419.572/0001-35 - SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA49- 26.684.478/0001-71 - STATER ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA50- 17.861.752/0001-40 - STEIN INCORPORACOES LTDA51- 09.195.930/0001-12 - THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA.52- 68.382.498/0001-38 - TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA53- 53.326.728/0001-74 - UTGARD OBRAS E SERVIÇOS LTDA54- 47.851.784/0001-25 - VOLT STEEL LTDA55- 54.604.539/0001-89 - WM CONSTRUTORA INCORPORADORA SPE LTDA56- 30.962.622/0001-61 - WOLF CONSTRUÇÕES LTDA II - CLASSIFICAÇÃO, JULGAMENTO E HABILITAÇÃOEncerrada a fase competitiva, a empresa CORP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 52.690.360/0001-66, apresentou lance final de R$ 386.467,29, após o desempate destinado às ME/EPP. Instada a negociar, informou tratar-se de seu melhor preço, mantendo o valor ofertado.Na análise da proposta e dos documentos apresentados, foi realizada diligência para comprovação da exequibilidade dos custos, especialmente quanto à mão de obra e aos itens de maior impacto da planilha, tendo a licitante sido convocada a apresentar composições de custos e documentos comprobatórios, inclusive cotações, ordens de compra e notas fiscais. A sessão foi suspensa para análise da documentação e retomada nos dias 24, 25 e 26 de agosto de 2026.Após a análise da documentação encaminhada em diligência, a proposta da empresa CORP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, no valor total de R$386.467,29, foi aceita, e a licitante foi habilitada. III - RECURSOA empresa CONSTRUVALE CONSTRUTORA E COMERCIAL, CNPJ 67.593.152/0001-16 apresentou manifestação de intenção de recurso, a qual terá o prazo para apresenta-los até 31/08/2026. Contrarrazões 01/09/2026 para a empresa CORP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 52.690.360/0001-66

Anexo I (Número do Documento SEI)

163888196

Data de Publicação

27/08/2026

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Comissão Permanente de Licitações

Outras (NP)   |   Documento: 163894812

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO RETIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-MB/CAF/CPL ASSUNTO: Revogação do Despacho de Retificação publicado no DOC de 26/08/2026 e determinação de nova publicação. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6045.2026/0002456-4 DESPACHO No exercício da competência que me foi conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, e tendo em vista os elementos constantes dos autos, em especial a necessidade de adequação dos atos administrativos relativos ao procedimento licitatório em referência, CONSIDERANDO a publicação, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 26/08/2026, de Despacho de Retificação referente ao Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação publicado no DOC de 12/08/2026, página 488; CONSIDERANDO a necessidade de correção do teor da retificação anteriormente publicada, a fim de que as informações constantes do ato administrativo reflitam corretamente o procedimento a ser adotado para a contratação; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada instrução processual, a clareza dos atos administrativos, a segurança jurídica e a regularidade dos atos subsequentes do procedimento licitatório; RESOLVO: I - REVOGAR, em sua integralidade, o Despacho de Retificação publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 26/08/2026, referente ao Processo Administrativo nº 6045.2026/0002456-4, tornando-o sem efeito para todos os fins, devendo ser desconsiderado o seu teor. II - DETERMINAR a publicação de novo Despacho de Retificação, em substituição ao ato anteriormente publicado, com o seguinte teor: DESPACHO DE RETIFICAÇÃO No exercício da competência que me foi conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, e tendo em vista os elementos constantes dos autos, em especial a informação da Agente de Contratação responsável pela condução do certame, constante do Documento SEI nº 163728318, CONSIDERANDO a necessidade de correção de informações constantes do Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 12/08/2026, página 488; CONSIDERANDO que as informações relativas à modalidade licitatória e à designação do agente responsável pela condução do certame devem refletir corretamente o procedimento aplicável à contratação e observar a natureza do objeto licitado; CONSIDERANDO, portanto, a necessidade de promover a devida correção do ato publicado, a fim de assegurar a adequada instrução processual, a correta identificação da modalidade licitatória e a regularidade dos atos subsequentes; RETIFICO o Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação, exclusivamente quanto aos itens abaixo indicados, nos seguintes termos: I - DA MODALIDADE LICITATÓRIA Onde se lê: "I. Autorizo a abertura de pleito licitatório na modalidade pregão, que, em conformidade com a Instrução Normativa nº 2/SEGES/2023, deverá ser processado por meio eletrônico, através do sistema de Compras do Governo Federal - Compras.gov.br, objetivando a contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para obra de implantação de área de lazer no Complexo Viário Nelson Paulino, localizado na Avenida Guido Caloi, altura do nº 934." Leia-se: "I. Autorizo a abertura de pleito licitatório na modalidade concorrência, que, em conformidade com a Instrução Normativa nº 2/SEGES/2023, que será realizado de forma presencial, objetivando a contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para obra de implantação de área de lazer no Complexo Viário Nelson Paulino, localizado na Avenida Guido Caloi, altura do nº 934." II - DA DESIGNAÇÃO DO AGENTE RESPONSÁVEL Onde se lê: "III. Designo como Pregoeira a servidora Angela Maria Ciarencio, Registro Funcional nº 612.893.9/1, para realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação." Leia-se: "III. Designo como Agente de Contratação a servidora Angela Maria Ciarencio, Registro Funcional nº 612.893.9/1, para realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação." III - DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas e permanecem inalteradas todas as demais disposições constantes do Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 12/08/2026, página 488, que não tenham sido expressamente objeto da presente retificação. Publique-se. Após, prossiga-se com as providências necessárias ao regular processamento do certame. III - ESCLARECER que a nova publicação determinada no item II deste despacho substitui integralmente o Despacho de Retificação publicado no DOC de 26/08/2026, não produzindo este último quaisquer efeitos. IV - DETERMINAR a adoção das providências necessárias à publicação do novo Despacho de Retificação, nos termos acima estabelecidos. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163844157

Data de Publicação

27/08/2026

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163821535

Principal

Número do Contrato

N° 23/SUB-MB/2024

Contratado(a)

HANATTEC - COMÉRCIO DE TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.509.106/0001-64

Data da Assinatura

24/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SUB-MB/COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASEXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TC N° 23/SUB-MB/2024.PROCESSO ELETRÔNICO N° 6045.2023/0001851-8.REFERENCIA: PREGÃO ELETRONICO N° 90004/SUB-MB/2024.OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA MECÂNIZADA DO SISTEMA DE DRENAGEM, COM A UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO COMBINADO HIDROJATO/ SUGADOR/ RECICLADOR/ EXTRAVASOR, DESIDRATAÇÃO E TRANSPORTE DOS RESÍDUOS PARA ATERRO SANITÁRIO (COM MÃO DE OBRA E COMBUSTÍVEL), TELEVISIONAMENTO, FORNECIMENTO DE IMAGENS DIGITAIS (FOTOGRAFIA E FILMAGEM), TESTE DE FUMAÇA, TESTE DE CORANTE, RELATÓRIO TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO DE PONTOS CRÍTICOS COM EQUIPAMENTOS DE INSPEÇÃO E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADACONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA M?BOI MIRIM.CONTRATADA: HANATTEC - COMÉRCIO DE TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDACNPJ: 07.509.106/0001-64OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL.VALOR DO CONTRATO: R$ 3.346.930,56 (Três milhões, trezentos e quarenta e seis mil, novecentos e trinta reais e cinquenta e seis centavos).PRAZO: 12(DOZE) MESESDATA DA ASSINATURA: 24/08/2025

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163820143

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 163898935

Principal

Especificação de Outras

Pagamento DEA

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2025/0013235-2. Int.: SUB-MO/CAF/Supervisão de Finanças. Ass.: Pagamento DEA DESPACHO AUTORIZATÓRIO. I - No exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, consoante a informação da CAF/Supervisão de Finanças (163677487 e 163686918), na forma do pronunciamento da Assessoria Jurídica (163701483), em conformidade com o artigo 3º do Decreto nº 57.630/2017, RATIFICO a despesa de exercício anterior - DEA, referente a importância faltante a ser liquidada na medição dos serviços prestados, no período de 30/12/2025 a 30/05/2026, pela empresa ABSOLUTTE CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 16.646.401/0001-53, Termo de Contrato nº 037/SUB-MO/2025 (148691370), no valor apurado de R$198.705,18 (cento e noventa e oito mil setecentos e cinco reais e dezoito centavos), devendo ser liquidado através de oferecimento de recursos na dotação própria.II - AUTORIZO outrossim, a emissão de Nota de Empenho para pagamento do valor apurado para o exercício de 2026, devendo onerar a dotação própria.III - Publique-se.IV - Ato contínuo, os autos deverão ser encaminhados à CAF/Supervisão de Finanças para adoção das providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163880901

Data de Publicação

27/08/2026

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Comissão Permanente de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 163846882

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA DE PARELHEIROSCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕESEstrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Bairro Jardim dos Álamos - São Paulo/SPTelefone: (11) 5926-6500PROCESSO 6047.2026/0000921-3Ata SUB-PA/CAF/CPL Nº 163779839PMSP - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PAULOPMSP - SUBPREFEITURA PARELHEIROSTERMO DE JULGAMENTOUASG 925083 - PMSP - SUBPREFEITURA PARELHEIROSPREGÃO 13/2026Fundamentação legal: Lei 14.133/2021 Característica: SISPP - TradicionalCritério de julgamento: Menor Preço / Maior Desconto Modo de disputa: Fechado/AbertoCompra emergencial: NãoObjeto da compra: Contratação de empresa especializada para execução de confecção e instalação de placas para indicação desinalização turística, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.Entrega de propostas: De 28/07/2026 às 08:00 até 12/08/2026 às 09:00Abertura da sessão pública: Dia 12/08/2026 às 09:00 (horário de Brasília)UF da UASG: SPMensagens do chat da compraResponsável Data/Hora MensagemSistema 12/08/2026 às 09:00:02A sessão pública está aberta. Nesta compra haverá um período para a realização da análise depropostas e após este período os itens serão disponibilizados para o início dos lances. Até 20 itenspoderão estar em disputa simultaneamente e o período de abertura para disputa será entre 08:00 e18:00. Mantenham-se conectados.Sistema 12/08/2026 às 09:30:02 Etapa de análise de propostas encerrada. A abertura de itens para disputa será iniciada.Mantenham-se conectados.Sistema 12/08/2026 às 10:36:05 A etapa de julgamento de propostas foi iniciada. Para acompanhá-la acesse a opção "Seleção defornecedores" na linha do tempo.Sistema 17/08/2026 às 13:09:47Prezados Licitantes,Estamos com a diligência em andamento, e a área técnica está avaliando a proposta da empresa quefoi convocada, estaremos retornando os trabalhos no dia 18/08/2026 às 14hs.Agradecemos,Sistema 18/08/2026 às 14:00:55Prezados Licitantes,Estamos com a diligência em andamento, e a área técnica está avaliando a proposta da empresa quefoi convocada, estaremos retornando os trabalhos no dia 19/08/2026 às 15hs.Agradecemos,Sistema 19/08/2026 às 15:02:36Prezados Licitantes,Estamos com a diligência em andamento e retornando os trabalhos no dia 25/08/2026 às 11hs.Agradecemos,Eventos da compraData/Hora Descrição12/08/2026 às 09:00:02 Abertura da sessão pública25/08/2026 15:15 1 de 10UASG 925083 PREGÃO 13/2026Data/Hora Descrição12/08/2026 às 09:30:02 Etapa de análise de propostas encerrada.12/08/2026 às 10:36:05 Início da etapa de julgamento de propostas25/08/2026 15:15 2 de 10UASG 925083 PREGÃO 13/2026Item 1 - Confecção de placas / quadros / distintivos / artefatos deacrílico / metal / laminado / pvcConfecção de placas / quadros / distintivos / artefatos deacrílico / metal / laminado / pvc Apresentar os valores contendo todos os custospara atendimento total do objeto (Confecção e Instalação)Quantidade: 1 Valor estimado: R$ 2.136.251,8900 (unitário)Unidade de fornecimento: null R$ 2.136.251,8900 (total)Intervalo mínimo entre lances: R$ 200,0000 Situação: Aberto para recursosCritério de julgamento: Menor PreçoAceito e Habilitado por CPF ***.242.***-*5 - MARCELO TADEU DE SOUZA MELLO para WORK SIGNS COMUNICACAO VISUALLTDA, CNPJ 13.921.942/0001-54, melhor lance: R$ 1.104.501,0000 (unitário) / R$ 1.104.501,0000 (total)Propostas do Item 1Benefício Me/Epp: Conforme Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006Equidade de gênero: Conforme termos previsos na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 11.430/2023Programa de integridade: Conforme termos previsos na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 12.304/2024Fornecedor Valor ofertado Situação12.183.789/0001-42 - AFLAM ENGENHARIA LTDA.Benefício Me/Epp: SimEquidade de gênero: NenhumPrograma de integridade: NãoUF endereço: SPR$ 1.530.000,0000 (unitário)R$ 1.530.000,0000 (total) -Valor proposta: R$ 1.530.000,0000 (unitário)R$ 1.530.000,0000 (total)Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 135.991.733/0001-10 - ALLENART LETRAS & SIGNS COMERCIO ESERVICOS LTDABenefício Me/Epp: SimEquidade de gênero: NenhumPrograma de integridade: NãoUF endereço: SPR$ 2.129.232,1600 (unitário)R$ 2.129.232,1600 (total) -Valor proposta: R$ 2.129.232,1600 (unitário)R$ 2.129.232,1600 (total)Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 135.764.215/0001-63 - ART COMUNIC COMERCIAL E SERVICOSLTDABenefício Me/Epp: SimEquidade de gênero: NenhumPrograma de integridade: NãoUF endereço: SPR$ 1.529.800,0000 (unitário)R$ 1.529.800,0000 (total) -Valor proposta: R$ 2.136.251,8900 (unitário)R$ 2.136.251,8900 (total)Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 125/08/2026 15:15 3 de 10UASG 925083 PREGÃO 13/2026Fornecedor Valor ofertado Situação35.210.098/0001-96 - ARTSTICKER COMUNICACAO VISUALLTDABenefício Me/Epp: SimEquidade de gênero: OuroPrograma de integridade: SimUF endereço: BAR$ 6.364.360,0000 (unitário)R$ 6.364.360,0000 (total)PropostadesclassificadaValor proposta: R$ 6.364.360,0000 (unitário)R$ 6.364.360,0000 (total)Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 103.622.354/0001-66 - CARPLAC COMERCIO E SERVICOS LTDABenefício Me/Epp: NãoEquidade de gênero: NenhumPrograma de integridade: NãoUF endereço: DFR$ 2.110.279,1200 (unitário)R$ 2.110.279,1200 (total) -Valor proposta: R$ 2.136.251,8900 (unitário)R$ 2.136.251,8900 (total)Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 113.838.932/0001-50 - DNA SIGNS OBRAS E SERVICOS LTDABenefício Me/Epp: SimEquidade de gênero: NenhumPrograma de integridade: NãoUF endereço: SPR$ 1.880.000,0000 (unitário)R$ 1.880.000,0000 (total) -Valor proposta: R$ 2.136.251,8900 (unitário)R$ 2.136.251,8900 (total)Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 158.777.443/0001-73 - FABIO AUGUSTO MOREIRA PRINCIPELTDABenefício Me/Epp: SimEquidade de gênero: NenhumPrograma de integridade: NãoUF endereço: PRR$ 1.104.300,0000 (unitário)R$ 1.104.300,0000 (total)PropostadesclassificadaValor proposta: R$ 2.130.000,0000 (unitário)R$ 2.130.000,0000 (total)Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 119.560.627/0001-25 - FILGUEIRA INDUSTRIA E SERVICOS LTDABenefício Me/Epp: NãoEquidade de gênero: NenhumPrograma de integridade: NãoUF endereço: GOR$ 4.500.000,0000 (unitário)R$ 4.500.000,0000 (total)PropostadesclassificadaValor proposta: R$ 4.500.000,0000 (unitário)R$ 4.500.000,0000 (total)Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 110.632.154/0001-50 - FORTE SERVICOS E SINALIZACAO LTDABenefício Me/Epp: NãoEquidade de gênero: NenhumPrograma de integridade: NãoUF endereço: SPR$ 2.136.251,8900 (unitário)R$ 2.136.251,8900 (total) -Valor proposta: R$ 2.136.251,8900 (unitário)R$ 2.136.251,8900 (total)Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 125/08/2026 15:15 4 de 10UASG 925083 PREGÃO 13/2026Fornecedor Valor ofertado Situação62.125.770/0001-18 - PINX MARKETING E COMUNICACAOVISUAL LTDABenefício Me/Epp: SimEquidade de gênero: BronzePrograma de integridade: SimUF endereço: SPR$ 2.500.000,0000 (unitário)R$ 2.500.000,0000 (total)PropostadesclassificadaValor proposta: R$ 2.500.000,0000 (unitário)R$ 2.500.000,0000 (total)Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 165.900.716/0001-90 - PROJ ART COMUNICACAO VISUAL LTDABenefício Me/Epp: SimEquidade de gênero: NenhumPrograma de integridade: NãoUF endereço: PRR$ 500.000.000,0000 (unitário)R$ 500.000.000,0000 (total)PropostadesclassificadaValor proposta: R$ 500.000.000,0000 (unitário)R$ 500.000.000,0000 (total)Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 102.120.261/0001-70 - SHOP SIGNS OBRAS E SERVICOS LTDABenefício Me/Epp: NãoEquidade de gênero: NenhumPrograma de integridade: NãoUF endereço: SPR$ 1.884.174,1700 (unitário)R$ 1.884.174,1700 (total) -Valor proposta: R$ 2.136.251,8900 (unitário)R$ 2.136.251,8900 (total)Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 119.814.481/0001-05 - SILK BRINDES COMUNICACAO VISUAL,COMERCIO, SERVICOS E TELECOMUNICACOES LTDABenefício Me/Epp: SimEquidade de gênero: NenhumPrograma de integridade: SimUF endereço: MGR$ 5.000.000,0000 (unitário)R$ 5.000.000,0000 (total)PropostadesclassificadaValor proposta: R$ 5.000.000,0000 (unitário)R$ 5.000.000,0000 (total)Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 108.946.024/0001-40 - VCR SOLUCOES INTELIGENTES LTDABenefício Me/Epp: NãoEquidade de gênero: NenhumPrograma de integridade: NãoUF endereço: SPR$ 3.000.000,0000 (unitário)R$ 3.000.000,0000 (total)PropostadesclassificadaValor proposta: R$ 3.000.000,0000 (unitário)R$ 3.000.000,0000 (total)Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 113.921.942/0001-54 - WORK SIGNS COMUNICACAO VISUALLTDABenefício Me/Epp: SimEquidade de gênero: OuroPrograma de integridade: SimUF endereço: SPR$ 1.104.501,0000 (unitário)R$ 1.104.501,0000 (total)FornecedorhabilitadoValor proposta: R$ 1.410.000,0000 (unitário)R$ 1.410.000,0000 (total)Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1Lances do Item 1Data/hora Participante Lance12/08/2026 às 09:31:26 02.120.261/0001-70 R$ 1.884.174,170012/08/2026 às 09:33:59 03.622.354/0001-66 R$ 2.110.279,120025/08/2026 15:15 5 de 10UASG 925083 PREGÃO 13/2026Data/hora Participante Lance12/08/2026 às 09:37:48 58.777.443/0001-73 R$ 1.409.000,000012/08/2026 às 09:38:08 13.921.942/0001-54 R$ 1.408.000,000012/08/2026 às 09:39:50 58.777.443/0001-73 R$ 1.407.000,000012/08/2026 às 09:40:25 13.921.942/0001-54 R$ 1.405.000,000012/08/2026 às 09:40:35 58.777.443/0001-73 R$ 1.404.500,000012/08/2026 às 09:41:23 13.921.942/0001-54 R$ 1.404.250,000012/08/2026 às 09:41:45 13.838.932/0001-50 R$ 2.109.000,000012/08/2026 às 09:42:12 58.777.443/0001-73 R$ 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às 10:05:28 35.764.215/0001-63 R$ 2.131.000,000012/08/2026 às 10:06:05 13.921.942/0001-54 R$ 1.273.000,000012/08/2026 às 10:06:34 35.764.215/0001-63 R$ 2.130.000,000012/08/2026 às 10:06:58 35.764.215/0001-63 R$ 2.129.000,000012/08/2026 às 10:07:02 58.777.443/0001-73 R$ 1.272.800,000012/08/2026 às 10:07:12 13.921.942/0001-54 R$ 1.270.000,000012/08/2026 às 10:08:18 58.777.443/0001-73 R$ 1.269.000,000012/08/2026 às 10:08:37 13.921.942/0001-54 R$ 1.260.000,000012/08/2026 às 10:09:34 35.764.215/0001-63 R$ 2.128.000,000025/08/2026 15:15 7 de 10UASG 925083 PREGÃO 13/2026Data/hora Participante Lance12/08/2026 às 10:09:41 58.777.443/0001-73 R$ 1.259.800,000012/08/2026 às 10:10:25 13.921.942/0001-54 R$ 1.255.000,000012/08/2026 às 10:10:36 58.777.443/0001-73 R$ 1.254.000,000012/08/2026 às 10:10:52 13.921.942/0001-54 R$ 1.250.000,000012/08/2026 às 10:11:07 58.777.443/0001-73 R$ 1.245.800,000012/08/2026 às 10:11:16 13.921.942/0001-54 R$ 1.215.000,000012/08/2026 às 10:11:41 58.777.443/0001-73 R$ 1.214.000,000012/08/2026 às 10:11:53 13.921.942/0001-54 R$ 1.200.000,000012/08/2026 às 10:13:14 58.777.443/0001-73 R$ 1.195.800,000012/08/2026 às 10:13:33 13.921.942/0001-54 R$ 1.190.000,000012/08/2026 às 10:14:19 58.777.443/0001-73 R$ 1.185.000,000012/08/2026 às 10:14:30 13.838.932/0001-50 R$ 1.883.000,0000 *12/08/2026 às 10:14:46 13.838.932/0001-50 R$ 1.883.000,000012/08/2026 às 10:15:29 13.921.942/0001-54 R$ 1.175.000,000012/08/2026 às 10:15:42 58.777.443/0001-73 R$ 1.174.800,000012/08/2026 às 10:16:09 13.921.942/0001-54 R$ 1.155.000,000012/08/2026 às 10:16:24 58.777.443/0001-73 R$ 1.154.800,000012/08/2026 às 10:16:35 13.921.942/0001-54 R$ 1.125.000,000012/08/2026 às 10:16:48 58.777.443/0001-73 R$ 1.124.800,000012/08/2026 às 10:17:01 13.921.942/0001-54 R$ 1.115.000,000012/08/2026 às 10:17:40 58.777.443/0001-73 R$ 1.114.800,000012/08/2026 às 10:17:50 13.921.942/0001-54 R$ 1.112.000,000012/08/2026 às 10:19:00 58.777.443/0001-73 R$ 1.111.800,000012/08/2026 às 10:20:51 35.764.215/0001-63 R$ 2.120.000,000012/08/2026 às 10:22:28 35.764.215/0001-63 R$ 2.000.000,000012/08/2026 às 10:23:34 35.764.215/0001-63 R$ 1.882.000,000012/08/2026 às 10:23:37 13.921.942/0001-54 R$ 1.111.575,000012/08/2026 às 10:24:01 58.777.443/0001-73 R$ 1.111.300,000012/08/2026 às 10:25:53 35.764.215/0001-63 R$ 1.881.800,000012/08/2026 às 10:25:59 13.921.942/0001-54 R$ 1.111.097,000012/08/2026 às 10:26:36 58.777.443/0001-73 R$ 1.110.800,000012/08/2026 às 10:27:13 13.921.942/0001-54 R$ 1.109.000,000012/08/2026 às 10:27:46 13.838.932/0001-50 R$ 1.880.000,0000(lances com * foram excluídos)25/08/2026 15:15 8 de 10UASG 925083 PREGÃO 13/2026Data/hora Participante Lance12/08/2026 às 10:28:02 58.777.443/0001-73 R$ 1.108.800,000012/08/2026 às 10:29:52 35.764.215/0001-63 R$ 1.529.800,000012/08/2026 às 10:29:58 13.921.942/0001-54 R$ 1.105.000,000012/08/2026 às 10:30:28 58.777.443/0001-73 R$ 1.104.800,000012/08/2026 às 10:32:27 13.921.942/0001-54 R$ 1.104.501,000012/08/2026 às 10:33:17 58.777.443/0001-73 R$ 1.104.300,0000Mensagens do chat do Item 1Responsável Data/Hora MensagemSistema 12/08/2026 às 09:30:02 A etapa aberta foi iniciada para o item 1. Fornecedores convocados apresentaram os lances entreR$ 1.410.000,0000 e R$ 2.136.251,8900 em conformidade com o art. 25 da IN SEGES 73/2022.Sistema 12/08/2026 às 09:30:02 O item 1 foi aberto. Solicitamos o envio de lances.Sistema 12/08/2026 às 10:14:33 O lance no valor de R$ 1.883.000,0000 do item 1 foi excluído pelo fornecedor.Sistema 12/08/2026 às 10:35:18 O item 1 está encerrado.Sistema para oparticipante58.777.443/0001-7312/08/2026 às 10:43:55Sr. Fornecedor FABIO AUGUSTO MOREIRA PRINCIPE LTDA, CNPJ 58.777.443/0001-73, vocêfoi convocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 12:44:00 do dia12/08/2026. Justificativa: Sr. Licitante, Bom Dia! Conforme o Item 8.10 do Edital, favor nosenviar a sua proposta..Pelo participante58.777.443/0001-73 12/08/2026 às 10:45:19 pregoeiro preciso que seja concedido um prazo maior por favorSistema para oparticipante58.777.443/0001-7312/08/2026 às 10:54:48 Sr. Fornecedor, favor atentar ao Item 10.12 do edital no que tange a fundamentar a solicitação deprorrogação de prazo.Pelo participante58.777.443/0001-73 12/08/2026 às 11:53:59 pregoeiro estamos passando por uma revisão de internet na empresa e estamos com varias quedas.solicito o prazo até final do diaSistema para oparticipante58.777.443/0001-7312/08/2026 às 12:10:17 Infelizmente com essa justificativa não poderemos dar provimento ao sua dilação de prazo.Sistema para oparticipante58.777.443/0001-7312/08/2026 às 12:44:00O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 12:44:00 de 12/08/2026. Nenhumanexo foi enviado pelo fornecedor FABIO AUGUSTO MOREIRA PRINCIPE LTDA, CNPJ58.777.443/0001-73.Sistema para oparticipante13.921.942/0001-5412/08/2026 às 12:53:10Sr. Fornecedor WORK SIGNS COMUNICACAO VISUAL LTDA, CNPJ 13.921.942/0001-54, vocêfoi convocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 14:54:00 do dia12/08/2026. Justificativa: Sr. Fornecedor, Boa Tarde! Conforme o Item 8.10 do Edital, favor nosenviar a sua proposta..Pelo participante13.921.942/0001-54 12/08/2026 às 13:29:00O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 13:29:00 de 12/08/2026. 4 anexosforam enviados pelo fornecedor WORK SIGNS COMUNICACAO VISUAL LTDA, CNPJ13.921.942/0001-54.Sistema para oparticipante13.921.942/0001-5412/08/2026 às 14:23:06Sr. Fornecedor WORK SIGNS COMUNICACAO VISUAL LTDA, CNPJ 13.921.942/0001-54, vocêfoi convocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 16:24:00 do dia12/08/2026. Justificativa: Favor corrigir a data de sua proposta..Pelo participante13.921.942/0001-54 12/08/2026 às 15:29:38O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 15:29:38 de 12/08/2026. 1 anexo foienviado pelo fornecedor WORK SIGNS COMUNICACAO VISUAL LTDA, CNPJ13.921.942/0001-54.Pelo participante13.921.942/0001-54 12/08/2026 às 17:34:46 Boa tarde Sr. pregoeiro, confirma o recebimento do anexo solicitado anteriormente?25/08/2026 15:15 9 de 10UASG 925083 PREGÃO 13/2026Responsável Data/Hora MensagemPelo participante13.921.942/0001-54 14/08/2026 às 08:19:15Sr Pregoeiro, bom dia!Por conta da diligência solicitada se tratar de estudo complexo e devido à quantidade diversa deitens existentes na planilha, SOLICITAMOS prazo adicional de 48 horas, para podermos melhorelaborar e fundamentar o documento.Contamo com vosso entendimento.GratosSistema 25/08/2026 às 11:03:12 O item 1 está na etapa de julgamento de proposta no período de intenção de recursos, comacréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 25/08/2026 11:13:12.Sistema para oparticipante13.921.942/0001-5425/08/2026 às 11:08:03Sr. Fornecedor WORK SIGNS COMUNICACAO VISUAL LTDA, CNPJ 13.921.942/0001-54, vocêfoi convocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 14:10:00 do dia25/08/2026. Justificativa: Sr. Licitante, favor enviar os documentos pertinentes conforme solicitadono termo de referencia..Pelo participante13.921.942/0001-54 25/08/2026 às 13:08:12O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 13:08:12 de 25/08/2026. 12 anexosforam enviados pelo fornecedor WORK SIGNS COMUNICACAO VISUAL LTDA, CNPJ13.921.942/0001-54.Sistema 25/08/2026 às 14:33:59 O item 1 está na etapa de habilitação de fornecedores no período de intenção de recursos, comacréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 25/08/2026 14:43:59.Sistema 25/08/2026 às 15:15:01 A fase de recurso do item 1 está aberta até 28/08/2026São Paulo, 25 de agosto de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163779839

Data de Publicação

27/08/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 163848147

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE SESSÃO PÚBLICAPROCESSO: 6047.2026/0001064-5 - CONCORRÊNCIA 25/SUB-PA/2026OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REVITALIZAÇÃO E REURBANIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - ESTRADA DO CURUCUTU, AV YOKINO OGAWA, RUA LUIZA MAIA DE AZEVEDO, RUA TITO PEDRO MASCELANI, RUA RIO DE JANEIRO, AV BRASIL, ESTRADA VERA CRUZ E RUA EXISTENTE - PARELHEIROS - SPTIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇONo vigésimo sexto dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, às 09:00 horas, no Auditório do Gabinete da Subprefeitura Parelheiros, reunidos o agente de contratação e os membros nomeados pela PORTARIA Nº 21/SUB-PA/GAB/2026, ao final elencados, foram iniciados os trabalhos da licitação em epígrafe, esta sessão e demais terão o registro em áudio e vídeo, no link https://youtu.be/6Ba9wcMAaB4 e https://youtu.be/VJQ87I7Emro.No horário estabelecido foram recebidos os envelopes "Envelope nº 1 - Habilitação", "Envelope nº 2 - Proposta" e alguns o terceiro com documentação complementar, das empresas participantes e o atendimento do Edital quanto aos requisitos para a entrega dos envelopes e o seu enquadramento, e ordem:Em continuidade aos trabalhos informamos as empresas que estão no certame:CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA inscrita no CNPJ sob n° 56.838.949/0001-10 instalada na Rua Michigan, 135 - Brooklin Novo - São Paulo/SP, composta pelos sócios SIRMIONE PARTIPAÇÕES S.A. incrita no CNPJ nº 20.465.992/0001-30, sendo responsável pela administração da empresa a Sra. ELLEN PEREIRA BASTOS inscrita no CPF nº 222.XXX.XXX-44 e PENICHE PARTICIPAÇÕES S.A. inscrita no CNPJ nº 20.452.856/0001-05 sendo responsável pela administração da empresa o Sr. GUILHERME LEME PERAZZA, inscrito no CPF nº 291.XXX.XXX-38;DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 34.730.331/0001-07 instalada na Rua Martinópolis, 104 - Cidade Dutra - São Paulo/SP, tendo como sócio e administrador o Sr. PEDRO JOSÉ DA SILVA JUNIOR, inscrito no CPF nº 344.XXX.XXX-81;RODOSERV ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ sob n° 15.108.349/0001-19 instalada na Av. Água Fria, 1341 - Água Fria - São Paulo/SP, tendo como sócio o Sr. VITO CORASSA JUNIOR inscrito no CPF n° 090.XXX.XXX-50 e JOVIANCLA INVESTIMENTOS E NEGOCIOS LTDA sendo responsável pela administração o Sr. VITO CORASSA JUNIOR inscrito no CPF n° 090.XXX.XXX-50;TRANSVIAS CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA inscrita no CNPJ sob n° 54.883.194/0001-40 instalada na Rua Catequese, 227 - Conjunto 61/63 e 64 - Condomínio Metrô Office Butantã tendo como sócios os Sr. GUILHERME ANDRIONI SALGUEIRO LOURENÇO, CPF nº 066.XXX.XXX-07,Sr CARLOS ANDRÉ ANDRIONI SALGUEIRO LOURENÇO, CPF 051.XXX.XXX-09 e J.S. LOURENÇO AGRÍCOLA S/A CNPJ 59.494.340/0001-05;Credenciaram para o certame:Sr. JOÃO VICTOR ANDRADE GRAVA pela empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA inscrita no CNPJ sob n° 56.838.949/0001-10 - [Documento CREDENCIAMENTO - CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA (163825063)];Sr. PEDRO JOSÉ DA SILVA JUNIOR pela empresa DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 34.730.331/0001-07 - [Documento CREDENCIAMENTO - DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA (163825188)];Sr. MAURICIO NOGUEIRA AGUILERA pela empresa RODOSERV ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ sob n° 15.108.349/0001-19 - [Documento CREDENCIAMENTO - RODOSERV ENGENHARIA LTDA (163825301)];A empresa TRANSVIAS CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA inscrita no CNPJ sob n° 54.883.194/0001-40 apresentou o Credenciamento do Sr. BRUNO ALBERTO TAVANO e este não estava assinado por um dos representantes legais e a procuração apresentada não permite que seja subestabelecido poderes, o que se tentou pela Sra MONICA CRISTINA DEGANELLO - [Documento CREDENCIAMENTO - TRANSVIAS CONSTRUCOES E TERRAPLEN (163825391)].Foi ofertado a oportunidade de ser verificar os envelopes e que estes permaneceram inviolados e lacrados.Abertos os envelopes das empresas, que foram analisados pelos membros presentes e que na questão técnica contamos o apoio e avaliação do Coordenador de Obras o Sr Rodrigo Silva Santos D876.539.1:CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA inscrita no CNPJ sob n° 56.838.949/0001-10 apresentou na entrega dois envelopes, um com os documentos de habilitação e um com os documentos de proposta, aberto os documentos de Habilitação, e este apresentou documentos comprobatórios para a Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Econômico-Financeira e na parte de Qualificação Técnica não atendeu as exigências solicitadas nas condições estabelecidas no edital conforme item 7.2.4 alínea b, sendo considerada INABILITADA - [Documento Habilitação - PROGREDIOR (163819723)]; DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 34.730.331/0001-07 apresentou na entrega dois envelopes, um com os documentos de habilitação e um com os documentos de proposta, aberto os documentos de Habilitação, e este apresentou documentos comprobatórios para a Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Econômico-Financeira e na parte de Qualificação Técnica não atendeu as exigências solicitadas nas condições estabelecidas no edital conforme item 7.2.4 alínea a e alínea b, sendo considerada INABILITADA - [Documento Habilitação - DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA (163820356)]; RODOSERV ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ sob n° 15.108.349/0001-19 apresentou na entrega dois envelopes, um com os documentos de habilitação e um com os documentos de proposta, aberto os documentos de Habilitação, e este apresentou documentos comprobatórios para a Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Econômico-Financeira e Qualificação Técnica, nas condições estabelecidas no edital conforme item 7, sendo considerada HABILITADA - [RODOSERV ENGENHARIA LTDA (163820437)]; TRANSVIAS CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA inscrita no CNPJ sob n° 54.883.194/0001-40 apresentou na entrega três envelopes, um com os documentos de habilitação, um com os documentos de proposta e um terceiro conforme previsto no Item 7.3 do Edital, para ser verificar as condições de participação no que se refere às categorias da Portaria 008/SIURB-G/2024 de habilitação por não possuir CRC - Certificado de Registro Cadastral aberto os documentos de habilitação e o que comprova o atendimento das categorias, verificamos as condições de participação no que se refere às categorias de habilitação da Portaria 008/SIURB-G/2024, e este apresentou documentos comprobatórios para a Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Econômico-Financeira e Qualificação Técnica, nas condições estabelecidas no edital conforme item 7, sendo considerada HABILITADA [Documento Complemento Técnico - TRANSVIAS CONSTRUCOES E TERR (163820696), Documento Habilitação - TRANSVIAS CONSTRUCOES E TERRAPLENAGE (163820595)].Aberto o envelope proposta das empresas habilitadas segue os valores ofertados:RODOSERV ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ sob n° 15.108.349/0001-19 ofertou o valor de R$ 14.003.639,91 (quatorze milhões, três mil seiscentos e trinta e nove reais e noventa e um centavos) - [Proposta RODOSERV ENGENHARIA LTDA (163835070)];TRANSVIAS CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA inscrita no CNPJ sob n° 54.883.194/0001-40 ofertou o valor de R$ 14.381.219,87 (quatorze milhões, trezentos e oitenta e um mil duzentos e dezenove reais e oitenta e sete centavos) - [Proposta TRANSVIAS CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA (163835156)].Observado o atendimento das condições e a exequibilidade da proposta segue a ordenação:1° - RODOSERV ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ sob n° 15.108.349/0001-19 ofertou o valor de R$ 14.003.639,91 (quatorze milhões, três mil seiscentos e trinta e nove reais e noventa e um centavos);2° - TRANSVIAS CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA inscrita no CNPJ sob n° 54.883.194/0001-40 ofertou o valor de R$ 14.381.219,87 (quatorze milhões, trezentos e oitenta e um mil duzentos e dezenove reais e oitenta e sete centavos).Aos credenciados foram ofertadas verificar as propostas.Não ocorreu a etapa de lances, a empresa RODOSERV ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ sob n° 15.108.349/0001-19 ofertou o valor de R$ 14.003.639,91 (quatorze milhões, três mil seiscentos e trinta e nove reais e noventa e um centavos) foi convocada para a etapa de negociação e este disse não ser possível reduzir o valor.Considerando os valores aceitável passamos para a classificação definitiva:1° - RODOSERV ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ sob n° 15.108.349/0001-19 ofertou o valor de R$ 14.003.639,91 (quatorze milhões, três mil seiscentos e trinta e nove reais e noventa e um centavos);2° - TRANSVIAS CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA inscrita no CNPJ sob n° 54.883.194/0001-40 ofertou o valor de R$ 14.381.219,87 (quatorze milhões, trezentos e oitenta e um mil duzentos e dezenove reais e oitenta e sete centavos). Consultando os presentes sobre recursos, o Sr. JOÃO VICTOR ANDRADE GRAVA da empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA inscrita no CNPJ sob n° 56.838.949/0001-10 se manifestou de forma negativa, e aos ausentes será concedido o dia da publicação desta ATA até as 16hs para a manifestação. Declaro vencedora deste certme a empresa RODOSERV ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ sob n° 15.108.349/0001-19 que ofertou o valor de R$ 14.003.639,91 (quatorze milhões, três mil seiscentos e trinta e nove reais e noventa e um centavos). Será concedido o prazo para a manifestação na interposição de recursos a data da publicação desta ATA até as 16hs. Nada mais a declarar, encerro a sessão pública. Marcelo Tadeu de Souza MelloAgente de Contratação646.159.0 / CPF 077.XXX.XXX-85 Emerson da Silva CardozoMembro da CPL743.084.1 / CPF 226.XXX.XXX-08 Geiza Maria Siqueira PontesMembro da CPL534598-7 / CPF 087.XXX.XXX-12 Rodrigo Silva SantosCoordenadorCPO - D876.539.1

Anexo I (Número do Documento SEI)

163812628

Data de Publicação

27/08/2026

Supervisão de Finanças

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163019001

Principal

Número do Contrato

001/SUB-PA/2026 AO CONTRATO N° 010/SUB-PA/2026

Contratado(a)

NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.721.630/0001-20

Data da Assinatura

10/08/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N° 001/SUB-PA/2026 AO CONTRATO N° 010/SUB-PA/2026;PROCESSO Nº 6047.2026/0000552-8;LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº 15/SUB-PA/2026;CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA PARELHEIROS;CONTRATADA: NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA;CNPJ Nº: 44.721.630/0001-20;OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REVITALIZAÇÃO E REURBANIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - RUA PRINCIPAL RECANTO DOS NOBRES - PARELHEIROS, SÃO PAULO/SP;OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL;VALOR DO TERMO ADITIVO: SEM ALTERAÇÃO NO VALOR CONTRATUAL;PERÍODO: 60 (SESSENTA ) DIAS A PARTIR DE 11/08/2026 COM TÉRMINO EM 09/10/2026;DATA DA ASSINATURA: 10/08/2026.

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162733807

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163879647

Principal

Número do Contrato

019/SUB-PA/2026

Contratado(a)

PERI ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.440.826/0001-32

Data da Assinatura

26/08/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 019/SUB-PA/2026;PROCESSO Nº 6047.2026/0000987-6;DISPENSA DE LICITAÇÃO: nº 90028/SUB-PA/2026;CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA PARELHEIROS;CONTRATADA: PERI ENGENHARIA LTDA;CNPJ Nº: 30.440.826/0001-32;OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REVITALIZAÇÃO E REURBANIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - RUA SILVIO, ALT. Nº 46- JARDIM ALMEIDA - SÃO PAULO/SP;VALOR DO CONTRATO: R$ 125.783,92 (CENTO E VINTE E CINCO MIL SETECENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS), ONERANDO A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO PRESENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO Nº 60.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9560.0;PERÍODO: 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DA EMISSÃO DA ORDEM DE INÍCIO;DATA DA ASSINATURA: 26/08/2026.

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163546055

Outras (NP)   |   Documento: 163900170

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO INTERESSADO: SUB-PA/CAF/SASPROCESSO SEI Nº 6047.2025/0000863-0 ASSUNTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL - TERMO DE CONTRATO Nº 017/SUB-PA/2026 (ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 005/SEGES-COBES/2025 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTOFRETE PARA ENTREGA E COLETA DE PEQUENAS CARGAS POR MEIO DE MOTOCICLETAS, NA MODALIDADE PONTO VALOR DE REFERÊNCIA (PVR) I - No uso das atribuições a mim conferidas pelos incisos XIV e XX do artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, e fundamentados pela Lei 14.133/2021, e Decreto Municipal n° 62.100/22, AUTORIZO o aditamento ao Contrato n° 017/SUB-PA/2026, que trata da CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTOFRETE PARA ENTREGA E COLETA DE PEQUENAS CARGAS POR MEIO DE MOTOCICLETAS, NA MODALIDADE PONTO VALOR DE REFERÊNCIA (PVR), firmado com a empresa LANG SERVIÇOS LTDA, CNPJ n° 08.223.709/0001-68, objetivando a prorrogação contratual pelo período de 12 (doze) meses a partir de 01/09/2026 com término em 31/08/2027, perfazendo um total de R$ 15.904,94 (quinze mil novecentos e quatro reais e noventa e quatro centavos), sendo o valor de R$ 5.301,65 (cinco mil trezentos e um reais e sessenta e cinco centavos), a onerar a dotação 60.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do exercício vigente, com base no Artigo 107 da Lei 14.133/2021 e no Artigo 116 do Decreto Municipal n° 62.100/22, observando no que mais couber, as disposições das Leis Complementares nº 101/00 e 131/09 (LRF), devendo, se o caso, o restante da despesa ser consignada em dotação própria do exercício vindouro respeitando a anualidade financeira, podendo ser rescindido a critério da municipalidade a qualquer tempo.II - AUTORIZO, igualmente, a emissão das Notas de Empenho;

Anexo I (Número do Documento SEI)

163863937

Data de Publicação

27/08/2026

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Comissão Permanente de Licitação

Comunicado (NP)   |   Documento: 163880715

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DA DATA DA SESSÃO PÚBLICA E REABERTURA INTEGRAL DE PRAZO CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 002/SUB-PE/2026PROCESSO SEI Nº 6048.2026/0001011-0 OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia ou arquitetura para execução de obras de requalificação de área pública no trecho compreendido entre a Rua Belchior de Godoi e a Rua Inácio da Costa, Vila Dalila, São Paulo/SP. A SUBPREFEITURA DA PENHA, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitações, em cumprimento à autorização da autoridade competente e considerando a necessidade de assegurar a publicidade integral do edital e de seus anexos, a isonomia entre os interessados, a competitividade e a observância do prazo legal aplicável, COMUNICA o que segue.1. Da alteração da sessão públicaA sessão pública da Concorrência Presencial nº 002/SUB-PE/2026 estava originalmente prevista para o dia 3 de setembro de 2026, às 10h00.No acompanhamento das providências de divulgação do certame, foi constatada intercorrência quanto à disponibilização integral do edital e de seus respectivos anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e nos demais meios oficiais de divulgação.Diante disso, a autoridade competente autorizou a adoção das providências necessárias à regularização da publicidade do procedimento e à reabertura integral do prazo para apresentação das propostas e entrega dos envelopes.Assim, fica sem efeito a data de 3 de setembro de 2026, às 10h00, exclusivamente quanto à realização da sessão pública.2. Da reabertura integral do prazoO prazo para apresentação das propostas e entrega dos envelopes será integralmente reaberto, tomando-se como marco a data da efetiva disponibilização integral do edital e de todos os seus anexos no PNCP.Serão juntados aos autos:a) os comprovantes de disponibilização integral do edital e de seus anexos no PNCP e nos demais meios oficiais;b) a memória de cálculo do prazo legal aplicável ao certame; ec) os comprovantes de divulgação deste comunicado.3. Da nova data previstaFica prevista a realização da nova sessão pública para:15 de setembro de 2026, às 10h00.A realização da sessão nessa data fica condicionada à confirmação, mediante memória de cálculo juntada aos autos, da suficiência do prazo legal aplicável, contado da efetiva disponibilização integral do edital e de seus anexos no PNCP.Caso a memória de cálculo não confirme a suficiência do prazo, será designada data posterior, mediante a publicação de novo comunicado oficial.4. Do local da sessãoA sessão pública será realizada no seguinte endereço:Comissão Permanente de Licitações da Subprefeitura da PenhaRua Candapuí, nº 492, 5º andar, Vila MarietaSão Paulo/SP - CEP 03621-0005. Das demais condições do editalPermanecem inalteradas as demais condições, especificações, exigências, critérios de julgamento, requisitos de habilitação e disposições constantes do edital e de seus anexos.A presente providência possui caráter preventivo e saneador, destinando-se a assegurar a adequada publicidade do certame, o tratamento isonômico dos interessados e prazo suficiente para o conhecimento das regras da contratação, a preparação da documentação e a elaboração das propostas.6. Da divulgaçãoEste comunicado será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e nos demais meios oficiais utilizados na divulgação original do certame.A confirmação da nova data, o prazo aplicável para apresentação das propostas e as demais orientações pertinentes deverão ser verificados pelos interessados nos canais oficiais de divulgação.São Paulo, 26 de agosto de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163880314

Data de Publicação

27/08/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 163895482

Dados da Licitação

Número

001/SUB-PE/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS

Objeto da licitação

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS, ÁREAS PÚBLICAS E DESFAZIMENTO, MEDIANTE 02 (DUAS) EQUIPES PADRÃO, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, VEÍCULOS, MOTORISTAS, OPERADORES, COMBUSTÍVEL, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, MATERIAIS DE SINALIZAÇÃO, UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO, PARA ATUAR NA ÁREA SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA PENHA, ATRAVÉS DE 02 (duas) EQUIPES POR 12 (DOZE) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

Processo

6048.2026/0003895-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

14/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026 - (COMPRAS.GOV Nº 90015/2025) A SUBPREFEITURA PENHA, por intermédio de seu Pregoeiro, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 14.133/2021 e a Portaria nº 082/2026/SUB-PE/GAB, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026, cujo objeto é DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO MENSAL TOTAL DAS 02 (DUAS) EQUIPES OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS, ÁREAS PÚBLICAS E DESFAZIMENTO, MEDIANTE 02 (DUAS) EQUIPES PADRÃO, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, VEÍCULOS, MOTORISTAS, OPERADORES, COMBUSTÍVEL, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, MATERIAIS DE SINALIZAÇÃO, UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO, PARA ATUAR NA ÁREA SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA PENHA, ATRAVÉS DE 02 (duas) EQUIPES POR 12 (DOZE) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. (Anexo I). O certame será realizado exclusivamente por meio da plataforma COMPRAS.GOV (www.gov.br/compras), observados os seguintes prazos: Recebimento das propostas: a partir de 27 de agosto de 2026; Abertura da sessão pública: dia 14 de setembro de 2026, às 09h00 (horário de Brasília - DF).DO EDITAL: O edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta e download nos endereços eletrônicos:www.gov.br/comprashttps://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio Despacho de Aprovação Documento SEI nº 163565431

Arquivo (Número do documento SEI)

163889181

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 163738382

Principal

Especificação de Outras

26/08/2026

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOEDITAL DE PREGÃO ELETRONICO N° 08/SUB/PR/2026 - PNCP nº 925085-9/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6049.2026/0000718-1OBJETO: AQUISIÇÃO DE 400 (QUATROCENTOS) SACOS DE CONCRETO PRÉ-MISTURADO A SECO, DE ALTA RESISTÊNCIA E PEGA RÁPIDA: COMPOSTO DE AREIA, PEDRA 1, PEDRISCO E CIMENTO, QUIMICAMENTE, COM BASES EM SILICATO DE CÁLCIO E SULFOALUMINATO DE CÁLCIO, EMBALAGEM PLÁSTICA VALVULADA, QUE PERMITA A MISTURA EM SEU INTERIOR, COM PESO DE 28,5 KG E VALIDADE MÍNIMA DO PRODUTO DE 2 ANOS. RESISTÊNCIA À COMPRESSÃO AXIAL DE 15 MPA EM 1 HORA, 20 MPA EM 2 HORAS, 25 MPA EM 6 HORAS, 30 MPA EM 24 HORAS E 40 MPA EM 28 DIAS. TEMPERATURAS DE TRABALHO E CURA DO CONCRETO (AR AMBIENTE E SUPERFÍCIE DA BASE) IGUAIS AS QUE CONSTAM NA NOTA DO ITEM 3.5 DA ABNT NBR 9479:2006 I. À vista dos elementos contidos no presente, do alcançado na sessão pública do pregão conforme Termo de Julgamento em link: 163499379, da manifestação da ASSESSORIA JURÍDICA desta SUB/PR juntada aos autos, que acolho como razão de decidir, no uso da competência que me foi atribuída pelo art. 9° da Lei nº 13.399/2002 e, Inciso I do § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e, nos termos do Inciso I, art. 28 da Lei Federal nº 14.133/2021, HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/SUB/PR/2026, objetivando a aquisição de 400 (QUATROCENTOS) SACOS DE CONCRETO PRÉ-MISTURADO A SECO, DE ALTA RESISTÊNCIA E PEGA RÁPIDA, ao valor unitário de R$ 154,00 (cento e cinquenta e quatro reais) e valor total de R$ 61.600,00(sessenta e um mil e seiscentos reais), para a empresa CONREAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS E SERVIÇOS GERAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA EPP, CNPJ Nº 09.420.074.0001-51, conforme proposta da vencedora em link: 163465420. II. Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, NOMEIO como fiscal do contrato e seu substituto, respectivamente, Sr. Sílvio da Silva Amorim, RF nº 639.646.1. e Sergio Alves Florentino, RF nº 651.198.1, por preencherem os requisitos legais. III. Por consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 61.600,00, em favor da empresa CONREAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS E SERVIÇOS GERAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA EPP, CNPJ Nº 09.420.074.0001-51, onerando a dotação orçamentária nº 41.10.15.452.4021.2341.3390.3000, para cobertura da despesa no presente exercício. IV. PUBLIQUE-SE via SUB-PR/CAF-SAS-CL, no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à CAF/SF para as providências contábeis. Após, retornar à primeira para as providências subsequentes. RAFAEL LEITE FERREIRASUBPREFEITOSUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

Data de Publicação

26/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163552686

Principal

Especificação de Outras

Despacho de contratação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO:DISPENSA ELETRÔNICA Nº - 14/SUB/PR/2026 CONTRATAÇÃO PNCP Nº 925085 - 11/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6049.2026/0000976-1OBJETO: AQUISIÇÃO DE TUBO DE CONCRETO ARMADO DE SEÇÃO CIRCULAR, PARA ÁGUAS PLUVIAIS, COM PONTO E BOLSA, JUNTA RÍGIDA, CLASSE PA-2 ? 400MM X 1.500 MM I - De acordo com os elementos contidos no presente, das competências a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e, especialmente à manifestação favorável da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Perus/Anhanguera, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, nos termos das competências atribuídas no artº 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a CONTRATAÇÃO DIRETA, por meio do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 925085 - 11/SUB/PR/2026, anexada sob link nº 163409647, a aquisição de tubo de concreto armado de seção circular, para águas pluviais, com ponto e bolsa, junta rígida, classe PA-2 ? 400mm x 1.500 mm, pelos mesmos termos, DESIGNO o Sr. Tiago Pedroso Ornellas, pregoeiro, para a condução desta disputa. II - Publique-se via SUB-PR/CAF/SAS/CL, permanecendo em custódia na unidade para a condução dos trabalhos. RAFAEL LEITE FERREIRASUBPREFEITOSUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

Data de Publicação

24/08/2026

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 163861745

Principal

Especificação de Outras

Aquisição de fechaduras eletrônicas com sistema biométrico

Síntese (Texto do Despacho)

SEI: 6050.2026/0015525-9 À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, AUTORIZO A ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA, com critério de julgamento por menor preço total global, para contratação de: AQUISIÇÃO DE 10 FECHADURAS ELETRÔNICAS COM SISTEMA DE ABERTURA POR BIOMETRIA DIGITAL, SENHA E CHAVE DE EMERGÊNCIA, de acordo com as Especificações Técnicas constantes no Termo de Referência e demais documentos, a fim de atender às demandas da municipalidade, conforme requisição de materiais em SEI nº 163331617 e a descrição no Termo de Referência em SEI nº 163333173 devidamente especificados nos autos do processo epigrafado, que resta aprovada. I. DESIGNO, como Pregoeiro / Agente de Contratação, de acordo com a Portaria nº 04/SUB-PI/GAB/2026, o servidor Robinson Alexandre Ferreira - RF: 793.506-4, para atendimento ao tipificado no §1º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 61.377/22.II. Publique-se.III. Em seguida, encaminhe-se à SUB-PI/CAF/SAS/COMPRA para as demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163797311

Data de Publicação

27/08/2026

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 163882491

Dados da Licitação

Número

90004/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Selecionar

Descrição da natureza

Serviços de Engenharia

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para execução de obras de reforma e readequação do CDC Arena Radical de Pinheiros, localizada no Município de São Paulo, incluindo fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e todos os insumos necessários à plena execução dos serviços.

Processo

6050.2026/0009417-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

26/08/2026

Hora do edital

10h00

Data da proposta

05/10/2026

Hora da proposta

16h00

Data da abertura

06/10/2023

Hora da abertura

10h00

Data de Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

"AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO"CONCORRÊNCIA PRESENCIAL 90004/2026PROCESSO SEI: 6050.2026/0009417-9TIPO: MENOR PREÇO GLOBALMODO DE DISPUTA: ABERTOREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOOBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de obras de reforma e readequação do CDC Arena Radical de Pinheiros, localizada no Município de São Paulo, incluindo fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e todos os insumos necessários à plena execução dos serviços.VALOR TOTAL DE CONTRATAÇÃO: R$ R$ 2.353.482,02 (dois milhões, trezentos e cinquenta e tres mil quatrocentos e oitenta e dois reais e dois centavos).OBRA -Entrega do envelope: 05/10/2026 ATÉ 16H00Abertura do certame: 06/10/2026 ÀS 10H00PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIMPREÂMBULOA Subprefeitura de Pinheiros da Prefeitura do Município de São Paulo torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que, em obediência ao que preceituam as Leis Municipais nº 13.278/2002 e nº 14.145/2006, Decreto Municipal nº 62.100/2022, a Lei Federal nº 14.133/2021, Portaria 016/2023 da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, Portaria 170/2020 da Secretaria Municipal da Fazenda, Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14, e Decreto nº 56.475/2015, fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL ofertado, pelo regime indireto de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, de acordo com as DISPOSIÇÕES GERAIS E ESPECÍFICAS do EDITAL que se seguem:O edital de licitação e seus anexos poderão ser obtidos mediante "download" na página: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.Os envelopes nº 1 (Habilitação) e nº 2 (Proposta) deverão ser entregues no Protocolo da Coordenadoria de Administração e Finanças - Prédio Sede da Subprefeitura de Pinheiros, à Rua Frederico Hermann Jr., 595 - 2º andar, até às 16h00 do dia 05 de outubro de 2026.A Sessão de Abertura será realizada na sala de licitações do CAF, situada no Prédio Sede da Subprefeitura de Pinheiros, à Rua Frederico Hermann Jr., 595 - 2º andar, às 10h00 do dia 06 de outubro de 2026, no endereço supra mencionado. 1. DO OBJETO E PRAZO DE EXECUÇÃO1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para execução de obras de reforma e readequação do CDC Arena Radical de Pinheiros, localizada no Município de São Paulo, incluindo fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e todos os insumos necessários à plena execução dos serviços, conforme descrito abaixo e especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA - Anexo I e as demais partes integrantes deste Edital, independentemente de transcrição.1.2. O prazo para execução do presente objeto é de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da data indicada na Ordem de Início, podendo ser prorrogado por igual período, na forma do artigo 111 da Lei nº 14.133/2021. 2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS2.1. As despesas decorrentes da execução dos serviços e obras objeto do contrato oriundo desta licitação onerarão a dotação orçamentária nº 51.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7999.1 e 19.00.19.10.27.812.4011.1.896.4.4.90.39.00.00.1.500.7999.1, do orçamento vigente, observado, se for o caso, o princípio da anualidade.

Arquivo (Número do documento SEI)

163742917

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 163861806

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁPROCESSO SEI nº 6051.2026/0001697-1DESPACHO HOMOLOGATÓRIO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/SUB-PJ/2026 No exercício da competência que me foi atribuída pelo artigo 3º da Lei Municipal nº 13.399/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/02 - SGM/SMSP/SGP de 19 de dezembro de 2003, e considerando os elementos constantes no presente processo o Termo de Julgamento sob SEI 161006492, em especial a Ata da Sessão Pública registrada sob SEI 163606350, a qual acolho e adoto como fundamento para DECIDIR, Nos termos do inciso IV do artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como do § 2º do inciso I do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e demais dispositivos normativos aplicáveis à espécie, determino o que segue: I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, cujo objeto visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE GALERIAS E DEMAIS DISPOSITIVOS DE DRENAGEM COM EQUIPAMENTOS, OPERADOR E TRANSPORTE PARA OS LOCAIS DE TRABALHO JUNTO AO SISTEMA DE MONITORAMENTO E RASTREAMENTO POR GPS NAS ÁREAS SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ, nos termos de inc. I do art. 28 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021. II. ADJUDICO o objeto do certame à empresa JARC TRANSPORTES CONSTRUÇÃO PAISAGISMO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº CNPJ 56.557.747/0001-08, declarada vencedora do certame por atender todas as exigências da concorrência acima mencionada, ofertando o valor unitário por equipe de R$ 159.768,44 (cento e cinquenta e nove mil setecentos e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), perfazendo o valor mensal para 3 equipes de R$ 479.305,32 (quatrocentos e setenta e nove mil trezentos e cinco reais e trinta e dois centavos), pelo período de 12 (doze) meses. III. Em atendimento ao Decreto nº 54.873/2014, DESIGNO, como fiscal do Contrato, o servidor JORGE MARCELO DO NASCIMENTO, Supervisor de Manutenção, R.F. 644.869.1 e, como seu substituto, o servidor RUBENS GUIMARÃES LIMA, Supervisor Técnico de Projetos e Obras, R.F. 726.711.8 IV. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho para a aquisição mencionada, onerando-se a dotação 42.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.90010 do presente exercício, em conformidade com a Nota de Reserva nº 42.032/2026, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. V. O prazo previsto para o início da prestação de serviços até de 10(dias) dias corridos, a contar da Assinatura da Ordem de Início. VI. Publique-se. VII. Após encaminhar à CAF/Supervisão de Finanças para providências quanto a emissão da Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163861568

Data de Publicação

27/08/2026

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Outras (NP)   |   Documento: 163900291

Principal

Especificação de Outras

Rerratificação de Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Processo Eletrônico n.º 6052.2025/0002983-0Assunto: Rerratificação de Despacho DESPACHO I - No exercício das atribuições legais conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal nº 13.399/02, Lei Federal 14.133/2021, e considerando o teor do parecer jurídico constante no doc. SEI nº 163149394, rerratifico o Despacho Autorizatório 163029517, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 08/07/2026, Negócios nº 2215858.RERRATIFICO a recomendação técnica para que conste nos registros oficiais: Onde se lê:"... tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de Vigilância/Segurança patrimonial desarmada, com efetiva cobertura dos postos designados, sendo 08 (oito) postos diurnos e 05 (cinco) postos noturnos, conforme especificações constantes no anexo I - Especificações do Objeto."Lê se:"... tem por objeto a prestação de serviços de conservação de áreas verdes, por meio de 04 (quatro) equipes/mês, 20 (vinte) horas/mês de Tanque Irrigador e 08 (oito) unidades/dia de carregamento d?agua." Permanecem inalteradas as demais informações;

Anexo I (Número do Documento SEI)

163149851

Data de Publicação

27/08/2026

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 163700378

Dados da Licitação

Número

23/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Ferramentas

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS PARA REPAROS E MANUTENÇÕES.

Processo

6052.2026/0002882-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 23/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6052.2026/0002882-7 ÓRGÃO: SUBPREFEITURA SANTANA-TUCURUVI- UASG: 925088 TIPO: MENOR PREÇO OBJETO: AQUISIÇÃO DE DE FERRAMENTAS . Prazo da Etapa de Lances: 06:00 h Data de Início da Etapa de Lances: 31/08/2026 ÀS 09:00h Participação Preferencial de ME/EPP: SIM Tornamos público que a Subprefeitura Santana-Tucuruvi da Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Unidade de Compras e Licitações - realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento TIPO: MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis. Qualquer divergência entre as especificações contidas neste aviso, com as constantes no CATMAT(Catálogo de Materiais) do Sistema do Portal Compras do Governo Federal, prevalecerão, para todos os efeitos, as constantes deste edital e seus anexos. O critério de julgamento adotado será o TIPO: MENOR PREÇO, observadas as exigências contidas neste aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. Este Edital e seus anexos, serão divulgados nos sítios eletrônicos. Diário Oficial da Cidade e Painel de Negócios da PMSP: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio Portal de Compras do Governo Federal: https://www.gov.br/compras/pt-br/ Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br

Arquivo (Número do documento SEI)

163700143

Abertura (NP)   |   Documento: 163737634

Dados da Licitação

Número

24/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Fragmentadora de papel

Objeto da licitação

Fragamentadora de papel documental.

Processo

6052.2026/0001157-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 24/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6052.2026/0001157-4 ÓRGÃO: SUBPREFEITURA SANTANA-TUCURUVI- UASG: 925088 TIPO: MENOR PREÇO OBJETO: AQUISIÇÃO DE FRAGAMENTADORA DE PAPEL DEPARTAMENTAL. Prazo da Etapa de Lances: 06:00 h Data de Início da Etapa de Lances: 01/09/2026 ÀS 08:00h Participação Preferencial de ME/EPP: SIM Tornamos público que a Subprefeitura Santana-Tucuruvi da Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Unidade de Compras e Licitações - realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento TIPO: MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis. Qualquer divergência entre as especificações contidas neste aviso, com as constantes no CATMAT(Catálogo de Materiais) do Sistema do Portal Compras do Governo Federal, prevalecerão, para todos os efeitos, as constantes deste edital e seus anexos. O critério de julgamento adotado será o TIPO: MENOR PREÇO, observadas as exigências contidas neste aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. Este Edital e seus anexos, serão divulgados nos sítios eletrônicos. Diário Oficial da Cidade e Painel de Negócios da PMSP: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio Portal de Compras do Governo Federal: https://www.gov.br/compras/pt-br/ Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br

Arquivo (Número do documento SEI)

163737043

Abertura (NP)   |   Documento: 163753066

Dados da Licitação

Número

25/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

TUBOS DE PVC

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE TUBOS DE PVC BRANCO DN 75MM E 100MM

Processo

6052.2026/0001502-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 25/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6052.2026/0001502-4 ÓRGÃO: SUBPREFEITURA SANTANA-TUCURUVI- UASG: 925088 TIPO: MENOR PREÇO OBJETO: AQUISIÇÃO DE TUBOS DE PVC BRANCO DN 75MM E 100MM. Prazo da Etapa de Lances: 06:00 h Data de Início da Etapa de Lances: 01/09/2026 ÀS 09:00h Participação Preferencial de ME/EPP: SIM Tornamos público que a Subprefeitura Santana-Tucuruvi da Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Unidade de Compras e Licitações - realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento TIPO: MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis. Qualquer divergência entre as especificações contidas neste aviso, com as constantes no CATMAT(Catálogo de Materiais) do Sistema do Portal Compras do Governo Federal, prevalecerão, para todos os efeitos, as constantes deste edital e seus anexos. O critério de julgamento adotado será o TIPO: MENOR PREÇO, observadas as exigências contidas neste aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. Este Edital e seus anexos, serão divulgados nos sítios eletrônicos. Diário Oficial da Cidade e Painel de Negócios da PMSP: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio Portal de Compras do Governo Federal: https://www.gov.br/compras/pt-br/ Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br

Arquivo (Número do documento SEI)

163752464

Abertura (NP)   |   Documento: 163593655

Dados da Licitação

Número

21/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Hidráulico

Objeto da licitação

Aquisisção de Material Hidráulico

Processo

6052.2026/0000800-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 21/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6052.2026/0000800-13 ÓRGÃO: SUBPREFEITURA SANTANA-TUCURUVI- UASG: 925088 TIPO: MENOR PREÇO OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL HIDRÁULICO . Prazo da Etapa de Lances: 06:00 h Data de Início da Etapa de Lances: 27/08/2026 ÀS 09:00h Participação Preferencial de ME/EPP: SIM Tornamos público que a Subprefeitura Santana-Tucuruvi da Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Unidade de Compras e Licitações - realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento TIPO: MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis. Qualquer divergência entre as especificações contidas neste aviso, com as constantes no CATMAT(Catálogo de Materiais) do Sistema do Portal Compras do Governo Federal, prevalecerão, para todos os efeitos, as constantes deste edital e seus anexos. O critério de julgamento adotado será o TIPO: MENOR PREÇO, observadas as exigências contidas neste aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. Este Edital e seus anexos, serão divulgados nos sítios eletrônicos. Diário Oficial da Cidade e Painel de Negócios da PMSP: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio Portal de Compras do Governo Federal: https://www.gov.br/compras/pt-br/ Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br

Arquivo (Número do documento SEI)

163592368

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 163845479

Dados da Licitação

Número

90002-SUB-SM-2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Fornecimento de crachás de identificação funcional

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada no fornecimento de crachás de identificação funcional personalizados para servidores, acompanhados de Porta Crachá e Cordão personalizado, a serem fornecidos sob demanda, para atendimento das necessidades Subprefeitura São Mateus, conforme especificações constantes do Memorial Descritivo Anexo I deste Edital.

Processo

6054.2026/0001759-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

10/09/2026

Hora do sessão

09h00

Data da Publicação

27/09/2026

Texto do despacho

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SUBPREFEITURA SÃO MATEUS - SUB-SM, situada na Avenida Ragueb Chohfi, 1400 - Jd. Três Marias, São Paulo, Capital, CEP 08375-000, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de menor preço, objetivando a aquisição do(s) materiais descrito(s) na Cláusula 2 - DO OBJETO Contratação de empresa especializada no fornecimento de crachás de identificação funcional personalizados para servidores, acompanhados de Porta Crachá e Cordão personalizado, a serem fornecidos sob demanda, para atendimento das necessidades Subprefeitura São Mateus, conforme especificações constantes do Memorial Descritivo Anexo I deste Edital. A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras/pt-br/ - UASG nº 925089, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 10/09/2026 às 09h00 (OBS.: Horário de Brasília). Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site: http://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ (Painel de Negócios) - Subprefeitura São Mateus.

Arquivo (Número do documento SEI)

163844269

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 163811647

Principal

Especificação de Outras

RECONSIDERAÇÃO DO INDEFERIMENTO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO E EXTINÇÃO DO CONTRATO Nº 06/SUB-SE/2026

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2026/0000393-1 INTERESSADO: SUB-SE/CMIU/STM E LUVI COMÉRCIO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS CORPORATIVOS LTDAASSUNTO: RECONSIDERAÇÃO DO INDEFERIMENTO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E EXTINÇÃO DO CONTRATO Nº 06/SUB-SE/2026, POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO, CONFORME ART. 137, VIII, E ART. 138, I, DA LEI 14.133/21. DESPACHO:1. À vista dos elementos constantes nos autos, especialmente as informações de SUB-SE/CAF/SF/CO (160641781 e 163304772), que acolho como razões de decidir, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal 13.399/2002, e regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/2002, e com fundamento na Lei Federal 14.133/2021 e no Decreto Municipal 62.100/2022, INDEFIRO o pedido de reconsideração do reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 06/SUB-SE/2026, formulado pela empresa LUVI Comércio de Mercadorias e Serviços Corporativos Ltda., ante a ausência de comprovação dos requisitos previstos no art. 124, II, "d", da Lei nº 14.133/2021; e, em atenção ao parecer da Assessoria Jurídica (163522443), que adoto como razões de decidir, DETERMINO a extinção unilateral do CONTRATO 06/SUB-SE/2026 por ato unilateral da Administração, com fundamento no art. 137, inciso VIII, c/c art. 138, I e § 1º, da Lei nº 14.133/2021, por razões de interesse público, consistentes na existência de condição de contratação mais vantajosa, evidenciada pela Ata de Registro de Preços nº 21/SMSUB/COGEL/2026, sem atribuição de culpa à contratada e sem aplicação de penalidades.2. INTIME-SE a Contratada, com fulcro no art. 165, inc. I, e, da Lei 14.133/2021.3. ENCAMINHE-SE à SUB-SE/CPO e SUB-SE/CAF para devida notificação da Contratada e para providências subsequentes no que diz respeito à extinção contratual.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163654206

Data de Publicação

27/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163813247

Principal

Especificação de Outras

UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/SEGES-COBES/2024

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2026/0016015-8INTERESSADO: SUB-SE/CAF/SSASSUNTO: UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/SEGES-COBES/2024 - AQUISIÇÃO DE CAFÉ TORRADO E MOÍDO EMBALADO EM ALTO VÁCUO, DE QUALIDADE MÍNIMA SUPERIOR - PACOTE DE 500 G. DESPACHO:1. À vista dos elementos constantes nos autos, especialmente do parecer da Assessoria Jurídica (163772065), que adoto como razão de decidir, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/2002, e com fundamento na Lei Federal 14.133/2021 e no Decreto Municipal 62.100/2022 e na Portaria SMSUB nº 33/2020, AUTORIZO a utilização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/SEGES-COBES/2024, cuja detentora é a empresa DPS Gonçalves Ind. Com. de Alimentos Ltda., CNPJ 64.106.552/0001-61, objetivando-se o fornecimento adicional de 600 (seiscentos) pacotes de café torrado e moído embalado em alto vácuo, de qualidade mínima superior, de 500g, no valor unitário de R$ 27,42 (vinte e sete reais e quarenta e dois centavos) e valor total de R$ 16.452,00 (dezesseis mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais).2. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da detentora/contratada, no valor de R$ 16.452,00 (dezesseis mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais), onerando-se a dotação orçamentária 49.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1. 3. NOMEIO como fiscal/responsável titular o Sr. JOÃO ROBERTO DE ANDRADE, RF 571.952.6 e como fiscal/responsável suplente o Sr. CARLOS AGNALDO PIRES, RF 653.089.3.4. PUBLIQUE-SE.5. Em seguida, ENCAMINHE-SE à Coordenadoria de Administração e Finanças para a emissão da Nota de Empenho correspondente, elaboração do Termo de Contrato e demais providências.6. Ao fim, ENCAMINHE-SE à SEGES/COBES/DGASS/DGARP/Atas, conforme solicitado (163686084).

Anexo I (Número do Documento SEI)

163772177

Data de Publicação

27/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163895290

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO DO CONTRATO 014/SUB-SE/2023 PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO.

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2023/0001355-9 INTERESSADO: SUB-SE/CAF/SAS ASSUNTO: ADITAMENTO DO CONTRATO 014/SUB-SE/2023 PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO. SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE UM VEÍCULO DE REPRESENTAÇÃO, GRUPO "B" DO DECRETO MUNICIPAL Nº 29.431/1990, COM CONDUTOR E COMBUSTÍVEL, EM CARÁTER NÃO EVENTUAL, COM QUILOMETRAGEM LIVRE, DESTINADO AO USO DO SUBPREFEITO DA SÉ. DESPACHO:1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial, a manifestação de SUB-SE/CAF/SAS (161759743) e o parecer jurídico da SUB-SE/AJ (163339195), que adoto como razões de decidir, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal 13.399/2002, e regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/2002, e com fundamento na Lei Federal 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022, no Decreto Municipal 64.904/2026, AUTORIZO o ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 014/SUB-SE/2023, firmado com a empresa LIDER SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ nº 17.165.013/0001-13, que tem como objeto a contratação para prestação de serviço de locação de 01 (um) veículo de representação, GRUPO "B" do Decreto Municipal nº 29.431/1990, com condutor e combustível, em caráter não eventual, com quilometragem livre, destinado ao uso do Subprefeito da Sé, para que haja a PRORROGAÇÃO da vigência contratual, pelo período compreendido entre 26/10/2026 a 26/10/2027, sendo o valor total da presente prorrogação de R$ 362.494,23 (trezentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e vinte e três centavos) e o valor mensal de R$ 33.517,70 (trinta e três mil, quinhentos e dezessete reais e setenta centavos), já aplicado índice de reajuste definitivo aproximado de 3,6017%, baseado no IPC-FIPE de jul/25 e jul/26, com vigência a partir de 26/10/26 (162381076).2. RATIFICO todos os demais termos ajustados no CONTRATO Nº 014/SUB-SE/2023 que não foram mencionados ou afetados pelo presente despacho, que devem permanecer inalterados.3. AUTORIZO a Emissão da Nota de Empenho em favor da Contratada, no valor de R$ 362.494,23 (trezentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e vinte e três centavos), onerando-se a dotação orçamentária nº 49.10.15.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 para o exercício de 2026, devendo o restante onerar o exercício de 2027, respeitado o princípio da anualidade.4. VERIFIQUE-SE a regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e do CADIN e, após, LAVRE-SE o competente Termo de Aditamento.5. PUBLIQUE-SE.6. ENCAMINHE-SE o feito à SUB-SE/CAF para emissão da respectiva Nota de Empenho e para lavratura do referido Termo de Aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

163339428

Data de Publicação

27/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163895532

Principal

Especificação de Outras

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. DISPENSA ELETRÔNICA Nº 22/2026.

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2026/0009189-0INTERESSADO: SUB-SE/GAB/ACIASSUNTO: ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. DISPENSA ELETRÔNICA Nº 22/2026. CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA FILMAGENS E FOTOGRAFIAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA. DESPACHO:1. À vista dos elementos presentes nestes autos, notadamente o teor do parecer da Assessoria Jurídica (163883706) que adoto como razões de decidir, com fundamento na Lei 14.133/2021, especialmente em seu art. 75, II, no Decreto 12.807/2025, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e 64.904/2026 e nas demais legislações correlatas, HOMOLOGO a DISPENSA ELETRÔNICA Nº 22/2026 e ADJUDICO o objeto nos seguintes termos: (i) Item 01: Smartphone com câmera avançada e alta capacidade de armazenamento Sistema operacional de plataforma móvel amplamente utilizada no mercado Conectividade 5G, Wi-Fi e Bluetooth GPS integrado Compatibilidade com dois chips (SIM físico e eSIM ou equivalente)Tela de alta definição Tamanho de tela aproximado de 6,9"Resolução de tela QHD+ ou superior Taxa de atualização de 120Hz ou superior Processador de alto desempenho com tecnologia de fabricação avançada (3mm ou equivalente) Memória RAM de 12GB ou superior Armazenamento interno de 512GB ou superior Sistema de câmeras traseiras múltiplas com sensores de alta resolução e diferentes distâncias focais, incluindo lente principal, ultra wide e teleobjetiva ou equivalentes Sistema de zoom óptico e digital Flash LED integrado Câmera frontal de 12MP ou superior Gravação de vídeo em ultra alta definição (mínimo 4K, podendo chegar a 8K) Bateria recarregável de íon de lítio com capacidade de 5000mAh ou superior Sensores integrados para movimentação, luminosidade, proximidade e biometria Certificação de resistência à água e poeira (IP68 ou superior) Estrutura resistente para uso cotidiano Película de privacidade de fábrica ou integrada ao dispositivo Acompanha carregador, cabo de dados, extrator de chip e manual do usuário - no valor de R$ 5.856,55 (cinco mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos). Grupo 02: item 02 - Microfone/Tecnologia Sem Fio: Híbrido Analógico/Digital com modo de modulação GFSK 2Mbps e Receptores múltiplos (P2, Lightning, USB-C), no valor unitário de R$ 767,12 (setecentos e sessenta e sete reais e doze centavos) e valor total de R$ 1.534,24 (mil quinhentos e trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos); item 03 - Teleprompter portátil compatível com câmera, celular e tablet de até 11", com controle Bluetooth, no valor de R$ 440,44 (quatrocentos e quarenta reais e quarenta e quatro centavos); item 04 - Bateria externa portátil (power bank) com capacidade mínima de 20.000mAh e potência mínima de 22,5W - cor preta, no valor de R$ 109,45 (cento e nove reais e quarenta e cinco centavos); item 07 - Gimbal para celular Estabilizador Portátil Dobrável 3 Eixos Profissional no valor de R$ 870,62 (oitocentos e setenta reais e sessenta e dois centavos). Grupo 04: item 08 - Drone compacto com câmera de alta resolução kit completo de acessórios e controle com tela integrada, valor de R$ 7.238,76 (sete mil, duzentos e trinta e oito reais e setenta e seis centavos); e item 14 - cartão de memória micro sdxc 128 gb indicado para armazenamento de fotos vídeos e arquivos audiovisuais em alta resolução, valor de R$ 995,00 (novecentos e noventa e cinco reais), à empresa MARINARI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 62.950.454/0001-80, no total de R$ 17.045,06 (dezessete mil, quarenta e cinco reais e seis centavos).2. Ademais, DECLARO O FRACASSO da Dispensa no que diz respeito ao Grupo 03, tendo em vista que nenhuma licitante atendeu integralmente às exigências técnicas solicitadas no TR, conforme informado por SUB-SE/AT (163693506), devidamente consignado em Ata (163691845).3. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor R$ 17.045,06 (dezessete mil, quarenta e cinco reais e seis centavos) em favor da vencedora, onerando-se as dotações n° 49.10.15.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0.4. VERIFIQUE-SE as certidões de regularidade fiscal e trabalhista das vencedoras, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP antes de se formalizar a contratação, nos termos do art. 91, §4º da Lei 14.133/2021. 5. NOMEIO como fiscal/responsável titular a servidora Tâmara Regina dos Santos dos Santos, RF 897.038-6, e o fiscal/responsável suplente será o servidor José Marcelo Macedo Costa, RF 914.291-6. 6. PUBLIQUE-SE.7. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CAF para emissão da Nota de Empenho e demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163883859

Data de Publicação

27/08/2026

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163854243

Principal

Número do Contrato

18/SUB-SÉ/2025

Contratado(a)

FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.591.103/0001-30

Data da Assinatura

25/08/2026

Prazo do Contrato

02

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 AO CONTRATO Nº 18/SUB-SÉ/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6056.2025/0013231-4 - LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N° 007/SUB-SÉ/2025 - OBJETO: Contratação de prestação de serviços de manejo arbóreo, "através de 18 equipes", conforme especificações à Prefeitura do Município de São Paulo. - CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA SÉ - CNPJ: 05.499.294/0001-61 - CONTRATADA: FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 53.591.103/0001-30 - VALOR INICIAL DO CONTRATO: R$ 31.084.454,76 (trinta e um milhões, oitenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e seis centavos) - VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO: R$ 3.814.846,56 (três milhões, oitocentos e quatorze mil, oitocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) - VALOR MENSAL ATUALIZADO DO CONTRATO: R$ 1.907.423,28 (um milhão, novecentos e sete mil, quatrocentos e vinte e três reais e vinte e oito centavos) - PRAZO: 12 (doze) meses, a partir da Ordem de Início - CONTRATAÇÃO Nº 25895/2025 - DOTAÇÃO: 4910.15.452.4021.2705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - OBJETO DESTE TERMO: ADITAMENTO CONTRATUAL - Prorrogação da vigência do contrato.

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163853579

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163890572

Principal

Número do Contrato

17/SUB-SÉ/2025

Contratado(a)

FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.542.939/0001-03

Data da Assinatura

26/08/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO Nº 03 AO CONTRATO Nº 17/SUB-SÉ/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6056.2025/0013221-7 - LICITAÇÃO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 31/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 02 - OBJETO: Contratação de prestação de serviços de serviços de conservação de áreas verdes, através de 18 equipes, conforme especificações, à Prefeitura do Município de São Paulo. - CONTRATANTE: PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA SÉ - CNPJ: 05.499.294/0001-61 - CONTRATADA: FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ: 02.542.939/0001-03 - VALOR INICIAL DO CONTRATO R$ 19.986.477,12 (dezenove milhões, novecentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e setenta e sete reais e doze centavos) - VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO: R$ 2.420.407,12 (dois milhões, quatrocentos e vinte mil, quatrocentos e sete reais e doze centavos) - VALOR MENSAL ATUALIZADO DO CONTRATO: R$ 1.210.203,56 (um milhão, duzentos e dez mil, duzentos e três reais e cinquenta e seis centavos) - CONTRATAÇÃO Nº: 25921/2025 - DOTAÇÃO: 49.10.15.452.4021.2705.3.3.90.39.00.00.10.500.9001.0. - OBJETO DESTE TERMO: ADITAMENTO CONTRATUAL - Prorrogação da vigência do contrato.

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163478693

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 163795342

Dados da Licitação

Número

CE48/SUB-CS/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

SERVIÇOS COMUNS

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA TRÊS CORAÇÕES - JARDIM NORONHA - SÃO PAULO - S.P., CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL.

Processo

6057.2026/0002858-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

27/08/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

16/09/2026

Hora da proposta

09:00

Data da abertura

16/09/2026

Hora da abertura

09:00

Data de Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZAÇÃO "N"CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº48/SUB-CS/2026 - A Subprefeitura Capela do Socorro e a Comissão de Contratação, designada pela PORTARIA 14/SUB-CS/2026, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 6057.2026/0002858-1, tornam público, que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, por empreitada por preço GLOBAL, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a se realizar: DATA: 16/09/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data. HORARIO: 09:00h (Nove horas) - horário de Brasília-DF.LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.br CÓDIGO UASG: 925068 1. OBJETO da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA TRÊS CORAÇÕES - JARDIM NORONHA - SÃO PAULO - S.P., CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL, independentemente de transcrição.1.1. O prazo para execução do presente objeto é 90 (noventa) dias, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço - 1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto desta Concorrência descritas no Sistema do Portal de Compras do Governo Federal e aquelas constantes neste Edital, prevalecerão estas últimas.Arquivo (Número do documento SEI)

Arquivo (Número do documento SEI)

163794185

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 163814721

Principal

Especificação de Outras

Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-MGDISPENSA ELETRÔNICA Nº 90005/SUB-MG/2026 I - DESPACHO 1. À vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da legislação vigente, ADJUDICO e HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90005/SUB-MG/2026, que dispôs sobre Contratação de empresa para fornecimento de 1.000 (mil) lacres e contra lacres de segurança para uso da CPDU desta Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Edital (SEI 158354395), bem como a decisão da Sra. Agente de Contratação que HABILITOU o certame a empresa vencedora SLYWEB SISTEMAS LTDA-ME., CNPJ: 36.923.474/0001-52, no valor de R$ 1.040,00 (um mil e quarenta reais), conforme proposta SEI 162597866. 2. Em conseqüência, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho para fazer frente às despesas dos ajustes a serem formalizados, com verba consignada na dotação nº 47.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se. 2. A S.F. para conhecimento e demais providências necessárias quanto ao empenhamento dos recursos necessários; à entrega das Notas de Empenho e Anexo, conforme cláusulas do Edital, que deverão estar condicionadas à apresentação da documentação exigida no ato convocatório, bem como para informação ao E. Tribunal de Contas nos termos da legislação em vigor. 3. A CPO para as providências necessárias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163760420

Data de Publicação

27/08/2026

Comissão Permanente de Licitação

Suspensão (NP)   |   Documento: 163830857

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90009/SUB-MG/2026.. Processo SEI nº 6058.2026/0000321-5.. Objeto: Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para adequação de espaço público em campo de futebol, localizado na Rua Carlos Calvo 286 x Av. do Poeta, Jardim Guança, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, conforme especificações constantes do ANEXO I do Edital.. Tipo: MENOR PREÇO.. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL.. Modo de Disputa: ABERTO E FECHADO.. PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO.. COMUNICADO DE SUSPENSÃO A Comissão Permanente de Licitação da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme - SUB.MG, COMUNICA a tantos quantos possam interessar que fica SUSPENSA, "sine die", a licitação em epígrafe, inicialmente prevista para abertura em 01/09/2026 às 10h00, por medida administrativa. Em momento oportuno, através dos canais de comunicação estabelecidos para o certame, será anunciada a nova data para a realização da sessão pública.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163828467

Data de Publicação

27/08/2026

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163816275

Principal

Número do Contrato

242025

Contratado(a)

THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.195.930/0001-12

Data da Assinatura

19/08/2026

Prazo do Contrato

15

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6059.2025/0011592-0 SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO DO TERMO DE CONTRATO Nº 24/SUB-VM/2025 TERMO DE CONTRATO Nº 24/SUB VM/2025 CONTRATANTE: PMSP / SUBPREFEITURA VILA MARIANA CONTRATADA: THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, CNPJ nº 09.195.930/0001-12 OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa de Engenharia e Arquitetura para Execução de Obras de Revitalização de praças, distribuídos nos lotes: LOTE 1 - Praça Júlio Cesar Vanini - São Paulo/SP OBJETO DO ADITAMENTO: Replanilhamento e prorrogação de Prazo contratual Supressão e acréscimo de itens totalizando R$ 67.488,91 (sessenta e sete mil quatrocentos e oitenta e oito reais) Prorrogação do prazo contratual por mais 15 (quinze) dias corridos a partir do dia 24/05/2026 Data de assinatura: 19/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162805063

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Unidade de Compras

Outras (NP)   |   Documento: 163875277

Principal

Especificação de Outras

Aditivo de Ordem de Inicio

Síntese (Texto do Despacho)

ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS UNIDADE REQUISITANTE: SUBPREFEITURA DE VILA PRUDENTEDIRIGIDO A: NORBRASIL SANEAMENTO LTDA - CNPJ 07.341.955/0001-51.Endereço: Rua Herbert Alfred Landsberger nº 53, Santo Amaro, São Paulo - CEP 04662-020, Telefone nº (11) 2985-5600, e-mail norbrasil@norbrasil.com.brPROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6060.2025/0004785-8OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM, ATRAVÉS DE LIMPEZA MECÂNICA EM GALERIAS, RAMAIS, POÇOS DE VISITA, TUBOS E CONEXÕES, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO COMBINADO HIDROJATO/SUGADOR/RECICLADOR, E DESIDRATAÇÃO DOS RESÍDUOS COM POSTERIOR TRANSPORTE PARA ATERRO SANITÁRIO, CADASTRO DE GALERIAS, RAMAIS, BOCAS DE LOBO E POÇOS DE VISITA, TESTE DE FUMAÇA, TESTE DE CORANTE E INSPEÇÃO COM FORNECIMENTO DE IMAGEM POR MEIO DIGITALIZADO, ATRAVÉS DE CIRCUITO INTERNO DE TELEVISÃO NOS PONTOS CRÍTICOS DE OBSTRUÇÃO, COM FORNECIMENTO DE RELATÓRIO TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO NA ÁREA DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II DESTE EDITAL. PELA PRESENTE, FACE CONSTAR A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, NOS TERMOS DO CONTRATO N° 05/SUB-VP/2026, COM UTILIZAÇÃO TOTAL DE 576 HORAS.FICA AS DEMAIS CLAUSULAS SEM ALTERAÇÃO.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163865680

Data de Publicação

27/08/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Divisão de Administração de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163816701

Principal

Número do Contrato

3542026

Contratado(a)

SEMPRE VIDAS SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.407.444/0001-01

Data da Assinatura

19/08/2026

Prazo do Contrato

02

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2023/0002543-0 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 354/2026 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 279/2023-HSPM MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 127/2023CONTRATADA: SEMPRE VIDAS SERVIÇOS LTDACNPJ: Nº 18.407.444/0001-01OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para Fornecimento de Serviços de Prevenção e Combate a Incêndio por Meio do Profissional Bombeiro Civil e Bombeiro Civil Líder para Atuação nas Dependências do Hospital do Servidor Público Municipal de São Paulo - HSPMVIGÊNCIA: Fica prorrogado pelo período de 02 (dois) meses a partir de 24/08/2026 à 24/10/2026.VALOR CONTRATUAL: R$ 226.530,82DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.05.99NOTA DE EMPENHO Nº: 3.860/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163519446

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163817047

Principal

Número do Contrato

357226

Contratado(a)

GTÉRMICA COMÉRCIO SOLUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.352.787/0001-77

Data da Assinatura

18/08/2026

Prazo do Contrato

04

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2019/0009796-4 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 357/2026 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 441/2020-HSPM MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 108/2020CONTRATADA: GTÉRMICA COMÉRCIO SOLUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-EPPCNPJ: Nº 11.352.787/0001-77OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para Execução de "Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Sistemas de Climatização"VIGÊNCIA: Fica prorrogado pelo período de 04 (quatro) meses, em caráter excepcional, a partir de 18/08/2026 à 18/12/2026.VALOR CONTRATUAL: R$ 95.169,84DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.17.99NOTA DE EMPENHO Nº: 3.877/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163537511

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163817713

Principal

Número do Contrato

3512026

Contratado(a)

PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.400.407/0001-84

Data da Assinatura

17/08/2026

Prazo do Contrato

9

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2018/0007896-8 - HSPM TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 351/2026-HSPM. MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 186/2023CONTRATADA: ? PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDACNPJ: Nº 50.400.407/0001-84 OBJETO: Prestação de Serviços de Limpeza Hospitalar, Visando à Obtenção de Adequada Condição de Salubridade e Higiene em Dependências Médico-Hospitalares, com a Disponibilização de Mão de Obra Qualificada, de Produtos Saneantes Domissanitários, de Materiais e Equipamentos em Locais Determinados na Relação de Endereços do HSPM.CLÁUSULA I: Na hipótese de conclusão de novo procedimento licitatório, a Diretoria de Gestão Administrativa comunicará formalmente a contratada, com aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias, para fins de rescisão antecipada deste Termo de Contrato e aditivos, garantindo a continuidade e a transição dos serviços. O presente instrumento tem por objeto ratificar o reajuste definitivo de 3,05%, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2026, data-base para reajuste previsto na Cláusula Terceira, subitem 3.1, do Termo de Contrato nº 071/2021, correspondendo este percentual ao montante de R$ 18.034,56.

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163541338

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 163849889

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90128/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0001378-0, encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 163377786. A empresa VMI TECNOLOGIAS LTDA (CNPJ: 02.659.246/0001-03) apresentou as razões do recurso, conforme documento SEI nº 163377924. A empresa GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 00.029.372/0002-21) apresentou as razões do recurso, conforme documento SEI nº 163378174. A empresa SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS LTDA (CNPJ: 01.449.930/0006-02) apresentou as contrarrazões aos recursos, conforme documento SEI nº 163378174. A Divisão de Engenharia Clínica manifestou-se acerca dos recursos, conforme documento SEI nº 163411452. O Parecer emitido pela Assessoria Jurídica encontra-se em documento SEI nº 163780359. A decisão dos recursos interpostos encontra-se disponível no Despacho emitido pela Superintendência, conforme documento SEI nº 163785149, onde o mesmo foi publicado no Diário Oficial Cidade de São Paulo nº 215, do dia 26/08/2026, na página 231 (Atos do Executivo).

Anexo I (Número do Documento SEI)

163377786

Data de Publicação

27/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 163853898

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90128/2026/HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0001378-0OBJETO: **AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR (APARELHO DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA NUCLEAR DE 1,5 Tesla).** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021, Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22 e Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito nº 211 de 19 de agosto de 2026, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 163377786 que declarou vencedora do Pregão Eletrônico nº 90128/2026, pelo critério de julgamento pelo menor preço total por item, sendo: item 01, no quantitativo de 1 Aparelho de Ressonância Magnética 1,5 T, no valor de R$ 7.450.000,00 (sete milhões e quatrocentos e cinquenta mil reais) e adequação física no valor de R$ 1.030.000,00 (um milhão e trinta mil reais), totalizando o valor da proposta em R$ 8.480.000,00 (oito milhões e quatrocentos e oitenta mil reais) à empresa SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS LTDA (CNPJ: 01.449.930/0006-02). Dos prazos de adimplemento do objeto: O prazo de adimplemento da Ressonância Magnética e seus periféricos é de até 300 (trezentos) dias corridos, a contar do 1º dia útil subsequente ao da data do envio da ordem de fornecimento/Início. O prazo de adimplemento das obras de adequação serão de até 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar do 1º dia útil subsequente ao da data do envio da ordem de fornecimento/Início. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 1.393/2026 em documento SEI nº 153163613, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 09, DE 23 DE MARÇO DE 2026 (DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E MANUTENÇÃO): Alan dos Santos de Jesus, RF: 879.511.8; Lucas Serra Ribeiro, RF: 888.220.7 e Rubens Mazário Júnior, RF. 856.610.1., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. V - Após a Divisão Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa. VI - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para lavratura do Termo de Contrato, na forma da minuta aprovada consignada no Anexo VI do Edital.

Data de Publicação

27/08/2026

Superintendência

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163720936

Dados da Licitação

Número

275/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material de engenharia

Objeto da licitação

item 01 - 06 peças de Chave de fenda cruzada (tipo phillps) de ¼ x 6'', comprimento total de 250 mm, fabricada em aço cromo-vanádio, com haste niquelada e cabo em polipropileno e outros...

Processo

6210.2026/0008345-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008345-1I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, e considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica quanto ao enquadramento da pretendida aquisição no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez observado o disposto no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22, realizada a cotação eletrônica, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 211/2026 - PREF/CG, de 19 de agosto de 2026, AUTORIZO a dispensa da licitação e convalido a homologação da Dispensa Eletrônica nº 275/2026 para a contratação das empresas: AGNELO GERALDO GUERRA NETO COMÉRCIO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 54.597.155/0001-86, que fornecerá os seguintes materiais: Item 1 - 06 peças de Chave de fenda cruzada (tipo phillps) de ¼ x 6'', comprimento total de 250 mm, fabricada em aço cromo-vanádio, com haste niquelada e cabo em polipropileno, valor unitário R$ 7,95 e valor total R$ 47,70; Item 2 - 06 peças de Chave de fenda cruzada (tipo phillps) de 1/8 x 4'', comprimento total de 180 mm, fabricada em aço cromo-vanádio, com haste niquelada e cabo em polipropileno, valor unitário R$ 4,85 e valor total R$ 29,10; Item 3 - 05 peças de Chave de fenda cruzada (tipo phillps) de 3/16 x 6'', comprimento total de 240 mm, fabricada em aço cromo-vanádio, com haste niquelada e cabo em polipropileno, valor unitário R$ 5,44 e valor total R$ 27,20; Item 4 - 05 peças de Chave de fenda cruzada (tipo phillps) de 5/16 x 6'', comprimento total de 270 mm, fabricada em aço cromo-vanádio, com haste niquelada e cabo em polipropileno, valor unitário R$ 15,64 e valor total R$ 78,20 e Item 5 - 02 peças de Aplicador de silicone (pistola) para utilização com tubos de 300 gramas, confeccionado em chapa metálica, modelo meia cana, com gatilho e mola para retrocesso da haste, valor unitário R$ 16,13 e valor total R$ 32,26 e AF3 COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 63.661.927/0001-92, que fornecerá o seguinte material: Item 6 - 02 peças de Alicate de corte diagonal de 200 mm (8 polegadas), fabricado em aço cromo-vanádio, acabamento fosfatizado e faces lixadas, tratamento térmico total, indução no corte e cabo com isolamento até 1000 v, valor unitário R$ 48,00 e valor total R$ 96,00. Valor total da contratação: R$ 310,46 (trezentos e dez reais e quarenta e seis centavos). Prazo de Realização da Despesa: até 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos. Dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00. Nota de Reserva nº 3919/2026.II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Fabiano Duarte Rosa, RF: 787.143.1 e Rubens Mazario Junior RF. 856.610.1, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

163667726

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163839813

Dados da Licitação

Número da Ata

046/2026 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

Item 01- 12 peças de Alça de ressecção monopolar endoscópica de próstata 24 a 26 fr aproximadamente, no valor unitário de R$ 427,00 e valor total de R$ 5.124,00 e outros

Processo

6210.2026/0009413-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009413-5I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 046/2026 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora HANDLE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA.., CNPJ: 54.756.242/0001-39, para o fornecimento dos seguintes materiais: Item 01- 12 peças de Alça de ressecção monopolar endoscópica de próstata 24 a 26 fr aproximadamente, no valor unitário de R$ 427,00 e valor total de R$ 5.124,00; Item 02- 50 peças de Evacuador de ellik para ressectoscópio, no valor unitário de R$ 503,50 e valor total de R$ 25.175,00; Item 10- 175 kits de Cateter duplo "j" calibre 6 fr, no valor unitário de R$ 95,50 e valor total de R$ 16.712,50; Item 15- 400 peças de Fio guia hidrofílico, no valor unitário de R$ 165,00 e valor total de R$ 66.000,00; Item 17- 42 peças de Bainha para ureteroscopia de aproximadamente 36 cm, no valor unitário de R$ 507,20 e valor total de R$ 21.302,40; Item 18- 42 peças de Bainha para ureteroscopia de aproximadamente 46 cm, no valor unitário de R$ 507,20 e valor total de R$ 21.302,40; Item 19- 80 peças de Fibra óptica para ureterolitotripsia 150 m a 400 m, no valor unitário de R$ 1.693,40 e valor total de R$ 135.472,00; Item 20- 70 peças de Fibra óptica para ureterolitotripsia 400 a 1.500 m, no valor unitário de R$ 1.693,40 e valor total de R$ 118.538,00; Item 22- 15 peças de Cateter ureteral calibre 6 fr, no valor unitário de R$ 83,00 e valor total de R$ 1.245,00 e Item 23- 08 peças de Fibra de holmium de aproximadamente 550 μm ou 1000 ?m, no valor unitário de R$ 12.982,50 e valor total de R$ 103.860,00. Valor total da contratação R$ 514.731,30 (quinhentos e quatorze mil, setecentos e trinta e um reais e trinta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4058/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163646601

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163821138

Dados da Licitação

Número da Ata

097/2024 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 03 peças de Espaçador temporário para joelho direito e esquerdo em cimento ortopédico, com os componentes femoral e tibial independentes e articuláveis, com o antibiótico Gentamicina nos componentes, para liberação local, nos tamanhos disponíveis pela empresa, incluindo os abaixo descritos: Tamanhos: Fêmur e Tibial; 01 20 Peça Fêmur: 58 mm x 7,5 mm x 47,7 mm /Tibial: 65 mm x 16,5mm x 48,2mm Fêmur: 65 mm x 7,5 mm x 47,7 mm / Tibial: 73 mm x 16,5 mm x 48,2mm Fêmur: 79 mmx 9mm x 57,2 mm / Tibial: 85mm x 20mm x 55mm. Deverá estar esterilizado em óxido de etileno;

Processo

6210.2026/0008910-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008910-7I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 097/2024 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS EIRELI, CNPJ: 04.408.009/0001-97, para o fornecimento de 03 peças de Espaçador temporário para joelho direito e esquerdo em cimento ortopédico, com os componentes femoral e tibial independentes e articuláveis, com o antibiótico Gentamicina nos componentes, para liberação local, nos tamanhos disponíveis pela empresa, incluindo os abaixo descritos: Tamanhos: Fêmur e Tibial; 01 20 Peça Fêmur: 58 mm x 7,5 mm x 47,7 mm /Tibial: 65 mm x 16,5mm x 48,2mm Fêmur: 65 mm x 7,5 mm x 47,7 mm / Tibial: 73 mm x 16,5 mm x 48,2mm Fêmur: 79 mmx 9mm x 57,2 mm / Tibial: 85mm x 20mm x 55mm. Deverá estar esterilizado em óxido de etileno; no valor unitário R$ 7.100,00 e valor total de R$ 21.300,00 (vinte e um mil e trezentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 12 (doze) meses. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4057/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Danilo Ryuko Candido Nishikawa, RF: 851.963-3, José Moussa Chalouhi, RF: 853.184.6, Luciola Assunção Alves, RF: 853.002.5, Luis EduardoCorrea Fonseca, RF: 852.209.0; Ricardo Carvalho Mallozi, RF: 881.025.7; Marcelo Tavares deOliveira, RF: 852.929.9, Pedro Pereira da Costa, RF: 853.331.8, Regina Yumi Saito, RF:852.823.3, Marcos Yoshio Yano, RF 851.924.2, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.VI - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à elaboração e lavratura do Termo de Contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

162899950

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163797264

Dados da Licitação

Número

276/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material de engenharia

Objeto da licitação

item 01 - 200 metros de Fio flexível paralelo de 2 x 1.5 mm², diâmetro nominal do condutor no mínimo de 1,4 mm, na cor branca, para tensão de 300v, com blindagem mínima de 750v a 1000v, classe 4, com massa líquida mínima de 4.13kg/100m, acondicionado em rolo de 100 metros. Material do condutor: cobre puro, valor unitário R$ 2,11 e valor total R$ 422,00; item 02 - 300 metros de Fio flexível paralelo de 2 x 2.5 mm², na cor branca, para tensão de 300v, com blindagem mínima de 750v a 1000v, com massa líquida mínima de 6.50kg/100m, acondicionado em rolo de 100 metros. Material do condutor: cobre puro e outros

Processo

6210.2026/0008176-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008176-9I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, e considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica quanto ao enquadramento da pretendida aquisição no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez observado o disposto no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22, realizada a cotação eletrônica, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 211/2026 - PREF/CG, de 19 de agosto de 2026, AUTORIZO a dispensa da licitação e convalido a homologação da Dispensa Eletrônica nº 276/2026 para a contratação das empresas: D33D COMERCIO LTDA, CNPJ nº 50.246.619/0001-59, que fornecerá os seguintes materiais: item 1 - 200 metros de Fio flexível paralelo de 2 x 1.5 mm², diâmetro nominal do condutor no mínimo de 1,4 mm, na cor branca, para tensão de 300v, com blindagem mínima de 750v a 1000v, classe 4, com massa líquida mínima de 4.13kg/100m, acondicionado em rolo de 100 metros. Material do condutor: cobre puro, valor unitário R$ 2,11 e valor total R$ 422,00; item 2 - 300 metros de Fio flexível paralelo de 2 x 2.5 mm², na cor branca, para tensão de 300v, com blindagem mínima de 750v a 1000v, com massa líquida mínima de 6.50kg/100m, acondicionado em rolo de 100 metros. Material do condutor: cobre puro, valor unitário R$ 2,87 e valor total R$ 861,00; item 4 - 200 metros de Cabo flexível de 2.5 mm², na cor azul, para tensão de 450/750 v, diâmetro nominal do condutor de no mínimo 1,9 mm, com blindagem mínima de 750v a 1000v, com massa líquida mínima de 2.937kg/100m, resistente a chamas e que atenda a norma NBR NM 247-3, acondicionado em rolo de 100 metros. Material do condutor: cobre puro, valor unitário R$ 1,72 e valor total R$ 344,00; item 5 - 200 metros de Cabo flexível de 2.5 mm², na cor vermelha, para tensão de 450/750v, diâmetro nominal do condutor de no mínimo 1,9 mm, com blindagem mínima de 750v a 1000v, com massa líquida mínima de 2.937kg/100m, resistente a chamas e que atenda a norma NBR NM 247-3, acondicionado em rolo de 100 metros. Material do condutor: cobre puro, valor unitário R$ 1,69 e valor total R$ 338,00 e item 6 - 200 metros de Cabo flexível de 2.5 mm², na cor preta, para tensão de 450/750v, diâmetro nominal do condutor de no mínimo 1,9 mm, com blindagem mínima de 750v a 1000v, com massa líquida mínima de 2.937kg/100m, resistente a chamas e que atenda a norma NBR NM 247-3, acondicionado em rolo de 100 metros. Material do condutor: cobre puro, valor unitário R$ 1,74 e valor total R$ 348,00 e 48.442.372 TIAGO DE BONA FERNANDES, CNPJ nº 48.442.372/0001-02, que fornecerá o seguinte material: item 3 - 300 metros de Cabo telefônico CCI, sem blindagem, na cor cinza, de 50 x 2 pares, para distribuição interna de ramais de PABX e KS, valor unitário R$ 1,1141 e valor total R$ 334,23. Valor total da contratação: R$ 2.647,23 (dois mil, seiscentos e quarenta e sete reais e vinte e três centavos). Prazo de Realização da Despesa: até 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da Ordem de Fornecimento.. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos. Dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00. Nota de Reserva nº 3924/2026.II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Fabiano Duarte Rosa, RF: 787.143.1 e Rubens Mazario Junior RF. 856.610.1, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

163715297

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163792054

Principal

Número do Contrato

nº 290/2021

Contratado(a)

VESTATECH ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.047.357/0001-49

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2021/0002131-7 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004 e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia que acolho, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 211/2026 - PREF/CG, de 19 de agosto de 2026, AUTORIZO, com fundamento no disposto no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, vigente à época da contratação nos termos do artigo 190 da Lei Federal nº 14.133/21 e na Cláusula Terceira, subitem 3.1 do Termo de Contrato nº 290/2021, a prorrogação, em caráter excepcional, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 30 de agosto de 2026, do referido contrato, firmado com a empresa VESTATECH ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.047.357/0001-49, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, para equipamentos de consultórios odeontológicos da marca dabi atlante, no valor mensal de R$ 8.298,99 e valor total de R$ 49.793,94 (quarenta e nove mil setecentos e noventa e três reais e noventa e quatro centavos), conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência do Sr. Diretor II do Departamento de Engenharia e Manutenção, onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00, pela Nota de Reserva nº 4052/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

26/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

051251559

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Supervisão Técnica de Contratos Artísticos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163826867

Principal

Número do Contrato

16/2026 - FTMSP/OER

Contratado(a)

Gabriela Moreira Favaro

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

480.592.888.30

Data da Assinatura

24/08/2026

Prazo do Contrato

4

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Compromisso. FTMSP e GABRIELA MOREIRA FAVARO. A Fundação Theatro Municipal de São Paulo oferecerá Bolsa-Auxílio para a Instrumentista Pré-Profissional de Orquestra, que exercerá atividade de desenvolvimento musical junto à Orquestra Experimental de Repertório - O.E.R., desde que esteja regularmente matriculada em instituição de ensino ou sob orientação de professor particular, nos termos das condições básicas estabelecidas na Lei nº 11.227, de 19 de junho de 1992 e na lei nº 11.231, de 06 de julho de 1992. Período: até 04 anos.

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163546968

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163827368

Principal

Número do Contrato

18/2026 - FTMSP/OER

Contratado(a)

Kaio Henrique Poliselli

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

462055028/01

Data da Assinatura

24/08/2026

Prazo do Contrato

4

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Compromisso. FTMSP e KAIO HENRIQUE POLISELLI. A Fundação Theatro Municipal de São Paulo oferecerá Bolsa-Auxílio para o Instrumentista Pré-Profissional de Orquestra, que exercerá atividade de desenvolvimento musical junto à Orquestra Experimental de Repertório - O.E.R., desde que esteja regularmente matriculado em instituição de ensino ou sob orientação de professor particular, nos termos das condições básicas estabelecidas na Lei nº 11.227, de 19 de junho de 1992 e na lei nº 11.231, de 06 de julho de 1992. Período: até 04 anos.

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163512152

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163827746

Principal

Número do Contrato

019/2026 - FTMSP/OER

Contratado(a)

Samuel Queiros Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

501254858/24

Data da Assinatura

24/08/2026

Prazo do Contrato

4

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Compromisso. FTMSP e SAMUEL QUEIROS SANTOS. A Fundação Theatro Municipal de São Paulo oferecerá Bolsa-Auxílio para o Instrumentista Pré-Profissional de Orquestra, que exercerá atividade de desenvolvimento musical junto à Orquestra Experimental de Repertório - O.E.R., desde que esteja regularmente matriculado em instituição de ensino ou sob orientação de professor particular, nos termos das condições básicas estabelecidas na Lei nº 11.227, de 19 de junho de 1992 e na lei nº 11.231, de 06 de julho de 1992. Período: até 04 anos.

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163547142

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163828280

Principal

Número do Contrato

015/2026 - FTMSP/OER

Contratado(a)

Cesar Augusto Garofolo Corali

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

536.937.748-03

Data da Assinatura

24/08/2026

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Compromisso. FTMSP e CESAR AUGUSTO GAROFOLO CORALI. A Fundação Theatro Municipal de São Paulo oferecerá Bolsa-Auxílio para o Instrumentista Pré-Profissional de Orquestra, que exercerá atividade de desenvolvimento musical junto à Orquestra Experimental de Repertório - O.E.R., desde que esteja regularmente matriculado em instituição de ensino ou sob orientação de professor particular, nos termos das condições básicas estabelecidas na Lei nº 11.227, de 19 de junho de 1992 e na lei nº 11.231, de 06 de julho de 1992. Período: até 04 anos.

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163552573

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163832787

Principal

Número do Contrato

17/2026 - FTMSP/OER

Contratado(a)

Adashi Irunu Peña Santiago

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

026.883.950-68

Data da Assinatura

24/08/2026

Prazo do Contrato

4

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Compromisso. FTMSP e ADASHI IRUNU PEÑA SANTIAGO. A Fundação Theatro Municipal de São Paulo oferecerá Bolsa-Auxílio para o Instrumentista Pré-Profissional de Orquestra, que exercerá atividade de desenvolvimento musical junto à Orquestra Experimental de Repertório - O.E.R., desde que esteja regularmente matriculado em instituição de ensino ou sob orientação de professor particular, nos termos das condições básicas estabelecidas na Lei nº 11.227, de 19 de junho de 1992 e na lei nº 11.231, de 06 de julho de 1992. Período: até 04 anos.

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163512322

Assistência Jurídica

Homologação (NP)   |   Documento: 163798171

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Divisão Técnica de Suprimentos de fl. SEI n.º 163689901, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C de 19.01.2023 e do art. 28, incisos XV e XVI, do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, com fundamento no artigo 4º, inciso III do Decreto Municipal nº 57.575/2016, no artigo 28, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 2º, §1º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ADJUDICO para que produza efeitos e HOMOLOGO a decisão que declarou ganhadora a empresa: GAIA EDITORA GRÁFICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 12.512.322/0001-07, para prestação de serviços gráficos de natureza contínua, incluindo todos os insumos e mão de obra necessários para executar as impressões, cortes e acabamentos dos materiais de divulgação e suporte didático das Escolas de Dança e Música de São Paulo (EDSP e EMSP) da Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP), pelo período de 12 (doze) meses, no valor total de R$ 53.925,00 (cinquenta e três mil novecentos e vinte e cinco reais), onerando a dotação orçamentária n.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.II. Ficam designadas como fiscais da presente contratação as servidoras: Angélica Moreno Bustos, RF: 877.307-6 (Gestora), Egly Meyer Alves, RF: 812.719-1 (Fiscal) e Iasmim Galvão Crepaldi, RF: 939.852-0 (Suplente).

Anexo I (Número do Documento SEI)

163798021

Data de Publicação

26/08/2026

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Francisco de Padovan Forbes

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Gerência Jurídico-Consultiva e Governança Corporativa

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163817864

Principal

Número do Contrato

CO-08.08/2026

Contratado(a)

EZZE SEGUROS S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.534.848/0001-24

Data da Assinatura

12/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO. CONTRATO Nº CO-08.08/2026. PROCESSO SEI Nº 7010.2026/0006196-8. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DL-08.004/2026 - ART. 29, INC. II, DA LEI 13.303/16. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: EZZE SEGUROS S.A. (CNPJ: 31.534.848/0001-24). OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SEGURADORA COM REGISTRO NA SUSEP PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO PATRIMONIAL EMPRESARIAL MULTIRRISCO. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 12 DE AGOSTO DE 2026. VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 48.239,31 (QUARENTA E OITO MIL, DUZENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS).

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163814752

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163861471

Principal

Número do Contrato

CO-15.08/2026

Contratado(a)

MOREIRA ASSOCIADOS AUDITORES INDEPENDENTES S/S

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.285.766/0001-34

Data da Assinatura

25/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO. CONTRATO Nº CO-15.08/2026. PROCESSO SEI Nº 7010.2025/0013670-2. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.001/2026. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: MOREIRA ASSOCIADOS AUDITORES INDEPENDENTES S/S (CNPJ: 09.285.766/0001-34). OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA EXTERNA INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DA PRODAM, COM APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS TRIMESTRAIS, EMISSÃO DE RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO EXERCÍCIO SOCIAL (PARECER), RELATÓRIO DE ASSEGURAÇÃO (ESG) E RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS TRIMESTRAIS E REFERENTE AS DEFICIÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES PARA MELHORIAS DE CONTROLES INTERNOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DO DIA 01 DE NOVEMBRO DE 2026. VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 46.000,00 (QUARENTA E SEIS MIL REAIS).

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163858420

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163887551

Principal

Número do Contrato

CO-13.08/2026

Contratado(a)

UNIMED SEGUROS SAÚDE S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.487.255/0001-81

Data da Assinatura

25/08/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO. CONTRATO Nº CO-13.08/2026. PROCESSO SEI Nº 7010.2025/0012823-8. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06.001/2026. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: UNIMED SEGUROS SAÚDE S/A (CNPJ: 04.487.255/0001-81). OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR, CIRÚRGICA, AMBULATORIAL E OBSTÉTRICA À SAÚDE, AOS EMPREGADOS E DIRETORES DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A E SEUS DEPENDENTES REGULARMENTE NOMEADOS ATRAVÉS DE PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA EMPRESARIAL, COM REGISTRO NA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS. VIGÊNCIA: 24 (VINTE E QUATRO) MESES, CONTADOS A PARTIR DO DIA 31 DE AGOSTO DE 2026. VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 49.051.702,08 (QUARENTA E NOVE MILHÕES, CINQUENTA E UM MIL, SETECENTOS E DOIS REAIS E OITO CENTAVOS).

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163884760

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163855814

Principal

Número do Contrato

CO/TA-16.08/2026

Contratado(a)

LICITAPRO CONSULTORIA EM LICITAÇÕES E GESTÃO DE CONTRATOS UNIPESSOAL LTDA-ME.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.247.760/0001-15

Data da Assinatura

25/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO. TERMO DE ADITAMENTO Nº CO/TA-16.08/2026. PROCESSO SEI Nº 7010.2025/0006897-9. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08.002/2025. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 71 DA LEI Nº 13.303/2016. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: LICITAPRO CONSULTORIA EM LICITAÇÕES E GESTÃO DE CONTRATOS UNIPESSOAL LTDA-ME. (CNPJ: 57.247.760/0001-15). OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO CO-17.10/2025, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 23/10/2026 A 22/10/2027. VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE INSTRUMENTO PARA O PERÍODO ORA PRORROGADO É DE R$ 82.000,00 (OITENTA E DOIS MIL REAIS).

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163854235

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163873655

Principal

Número do Contrato

CO/TA-11.08/2026

Contratado(a)

RENASEB - EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILÂNCIA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.156.308/0001-09

Data da Assinatura

25/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO. TERMO DE ADITAMENTO Nº CO/TA-11.08/2026. PROCESSO SEI Nº 7010.2024/0007669-4. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09.001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 71 DA LEI Nº 13.303/2016. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: RENASEB - EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILÂNCIA LTDA. (CNPJ: 21.156.308/0001-09). OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO CO-19.10/2024, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 30/10/2026, COM TÉRMINO EM 29/10/2027. VALOR: O VALOR TOTAL DO TERMO ADITIVO PARA O PERÍODO ORA PRORROGADO É DE R$ 1.262.301,84 (UM MILHÃO, DUZENTOS E SESSENTA E DOIS MIL, TREZENTOS E UM REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS).

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163870309

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163830111

Principal

Número do Contrato

00019367/2026

Contratado(a)

SPE GL EVENTS CENTRO DE CONVENÇÕES ANHEMBI S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

41.542.832/0001-17

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

4

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO Nº 00019367/2026. Processo de compras SEI 7210.2026/0003195-0. Permitente: SPE GL EVENTS CENTRO DE CONVENÇÕES ANHEMBI S.A. CNPJ: 41.542.832/0001-17. Usuária: São Paulo Turismo S.A. Objeto do Contrato: Locação do Distrito Anhembi - Pavilhão Expo 01 e 02, localizado na Avenida Olavo Fontoura, nº 1209, Santana, São Paulo/SP, para realização do evento "Mega Help", no período de 16 a 20 de setembro de 2026, contemplando as etapas de montagem, realização e desmontagem do evento. Valor estimado do contrato: R$ 1.493.749,52. Data da assinatura: 11/08/2026.

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163726755

Comissão Permanente de Licitações

Cancelamento (NP)   |   Documento: 163895214

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicamos que em 26/08/2026, o Diretor de Gestão e de Relação com Investidores - DGE cancelou a disputa cadastrada no sistema eletrônico "Licitações-e sob o número 1096485, conforme justificativas nos autos, para a devida adequação do Termo de Referência) e do Estudo Técnico Preliminar, em atendimento às orientações da Gerência Jurídica Administrativa - GJA, Gerência de Controladoria - GDC, e nos termos justificados pela área técnica.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163787600

Data de Publicação

27/08/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 163895518

Dados da Licitação

Número

017/26 R

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Prestação de Serviços

Objeto da licitação

Contratação de empresa, sob o regime de empreitada por preço unitário, para prestação de serviços de Carregadores para Eventos, incluindo equipe, materiais e acessórios necessários à prestação do serviço, para atendimento aos eventos promovidos e apoiados pela São Paulo Turismo - SPTURIS, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos.

Processo

7210.2026/0003569-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

18/09/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO LICITATÓRIO n° 7210.2026/0003569-7 - PREGÃO ELETRÔNICO - n°017/26OBJETO: Contratação de empresa, sob o regime de empreitada por preço unitário, para prestação de serviços de Carregadores para Eventos, incluindo equipe, materiais e acessórios necessários à prestação do serviço, para atendimento aos eventos promovidos e apoiados pela São Paulo Turismo - SPTURIS, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos.Comunicamos que encontra-se aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para o objeto em referência, sendo que o Edital encontra-se disponível na integra para download, através do sistema eletrônico Licitações-e (www.licitacoes-e.com.br - nº de referência 1098212), no site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar e no Sistema SEI! pelo nº 7210.2026/0003569-7 no endereço http://processos.prefeitura.sp.gov.br.As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas até 18/09/2026 às 10:00, horário de Brasília, pelo sistema eletrônico Licitações-e no site: http://www.licitacoes-e.com.br. A disputa ocorrerá a partir das 10:00 do mesmo dia. Esclarecimentos podem ser obtidos junto a Comissão de Contratação da São Paulo Turismo S/A., Rua Boa Vista, 280 - 10º andar - Centro - São Paulo, das 09:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h, pelo telefone: (11) 2226-0491, ou ainda pelo e-mail: licitacoes@spturis.com.Comissão de Contratação - São Paulo Turismo S.A.

Arquivo (Número do documento SEI)

163889989

São Paulo Parcerias S/A

Diretor: Paulo José Galli

Rua Líbero Badaró, 293 - 25º andar - conjunto 25D - Centro - 11 3343-6000

Núcleo de Aquisições de Bens e Serviços

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163884452

Dados da Licitação

Número

025/SPP/2026

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Assinatura de Plataforma Jurídica

Objeto da licitação

Contratação do Plano Enterprise da plataforma Jusbrasil, pelo período de 12 (doze) meses.

Processo

7310.2026/0000177-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo, a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, obedecidas as formalidades legais e normativas, APROVA A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO e AUTORIZA, com fulcro no art. 30, caput, e inciso I, da Lei Federal nº 13.303/2016, a contratação do Plano Enterprise da plataforma Jusbrasil, pelo período de 12 (doze) meses, fornecida pela empresa GOSHME SOLUÇÕES PARA INTERNET LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.112.529/0001-46, para até 35 (trinta e cinco) usuários, com R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) em créditos, da São Paulo Parcerias S.A. O valor total para a contratação anual do Plano Enterprise da plataforma Jusbrasil, para até 35 (trinta e cinco) usuários e R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) em créditos, é de R$ 34.303,50 (trinta e quatro mil, trezentos e três reais e cinquenta centavos).

Arquivo (Número do documento SEI)

163607529

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163893319

Dados da Licitação

Número

012/SPP/2024

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviço de Telefonia VoIP

Objeto da licitação

PABX virtual em telefonia VoIP (Voice over IP) ou tecnologia superior, incluindo a implantação, suporte, manutenção e o licenciamento de softphones, pelo período de 12 (doze) meses

Processo

7310.2024/0000080-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA: À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo, a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, obedecidas as formalidades legais e normativas, AUTORIZA, com fulcro no art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016, a 2ª prorrogação do Contrato nº 012/SPP/2024, firmado com a empresa SOFT SERVICE CURSOS E SISTEMAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.372.255/0001-85, cujo objeto consiste na contratação de solução de PABX virtual em telefonia VoIP (Voice over IP) ou tecnologia superior, incluindo a implantação, suporte, manutenção e o licenciamento de softphones, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 06 de setembro de 2026. O valor global da presente prorrogação é de R$ 5.829,12 (cinco mil oitocentos e vinte e nove reais e doze centavos), sendo o seu valor mensal de R$ 485,76 (quatrocentos e oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos), acrescidos da aplicação do índice IPC-FIPE acumulado entre os meses de setembro de 2025 e agosto de 2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

163730084

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163890399

Principal

Número do Contrato

025/SPP/2026

Contratado(a)

GOSHME SOLUÇÕES PARA INTERNET LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.112.529/0001-46

Data da Assinatura

26/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DA CONTRATAÇÃO. PROCESSO Nº: 7310.2026/0000177-0. ORDEM DE INÍCIO Nº 025/SPP/2026. MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE - Art. 30, caput, e inciso I, da Lei Federal nº 13.303/2016. CONTRATANTE: SÃO PAULO PARCERIAS S/A. CONTRATADA: GOSHME SOLUÇÕES PARA INTERNET LTDA. OBJETO: contratação do Plano Enterprise da plataforma Jusbrasil, pelo período de 12 (doze) meses. VALOR TOTAL: R$ 34.303,50. INÍCIO DA VIGÊNCIA: 04/09/2026.

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163887290

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Aquisição de Bens e Serviços Especializados

Homologação (NP)   |   Documento: 163882211

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES EXPEDIENTE Nº 0119/25 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO, POR MEIO DE CREDENCIAMENTO, DE EMPRESAS DE FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DOS BENEFÍCIOS AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO REFEIÇÃO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT), NA FORMA DE CARTÕES ELETRÔNICOS/MAGNÉTICOS, COM CHIP DE SEGURANÇA E TECNOLOGIA DE COMUNICAÇÃO POR APROXIMAÇÃO. Tendo em vista os elementos constantes do expediente em referência e considerando a delegação de competência conferida pelo Ato do Presidente nº 061/19 e com fundamento nos artigos 107, inciso II, 183 e 184 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios (RILCC) da CET, bem como o resultado do processo interno de escolha das empresas devidamente credenciadas, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 18/08/2026 (fl. 548) e disponibilizado no sítio eletrônico da CET (https://webforms.cetsp.com.br/licitacao/scripts/consultadet.asp?id_licitacao=3436), HOMOLOGO o presente procedimento realizado no âmbito do Chamamento Público nº 002/2025 e AUTORIZO a contratação das empresas credenciadas: PLUXEE BENEFÍCIOS BRASIL S.A. CNPJ nº 69.034.668/0001-56, no valor de R$ 107.647.808,80 (cento e sete milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, oitocentos e oito reais e oitenta centavos). VR BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO S.A. CNPJ nº 02.535.864/0001-33, no valor de R$ 50.650.835,64 (cinquenta milhões, seiscentos e cinquenta mil, oitocentos e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos). ALELO S.A. CNPJ nº 04.740.876/0001-25, no valor de R$ 42.287.657,16 (quarenta e dois milhões, duzentos e oitenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e dezesseis centavos). TICKET SERVIÇOS S.A. CNPJ nº 47.866.934/0001-74, no valor de R$ 18.006.817,44 (dezoito milhões, seis mil, oitocentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos). VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA. CNPJ nº 06 344.497/0001-41, no valor de R$ 978.768,96 (novecentos e setenta e oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e noventa e seis centavos). Em atendimento ao Edital de Chamamento Público nº 002/2025, para a assinatura do contrato as empresas credenciadas deverão apresentar a documentação exigida. São Paulo, 26 de agosto de 2026. Diretor Administrativo e Financeiro

Data de Publicação

27/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 163893027

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI 7410.2026/0000393-8 AVISO DE RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL DO 16º PRÊMIO CET DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, inscrita no CNPJ nº 47.902.648/0001-17, torna pública a rerratificação do Edital do 16º PRÊMIO CET DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC em 19/03/2026 (fls. 527/530, conforme especificado abaixo: No item 17.11: Onde se lê: Eventuais casos omissos neste Edital serão analisados pelo Sr. Antonio Carlos Vieira Abrantes. Leia-se: Eventuais casos omissos neste Edital serão analisados pelo Sr. Paulo Roberto Abreu Lima. Ficam ratificadas as demais disposições do Edital original que não foram objeto desta alteração. São Paulo, 20 de agosto de 2026. Diretor Administrativo e Financeiro

Anexo I (Número do Documento SEI)

163196120

Data de Publicação

27/08/2026

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Núcleo de Licitações e Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 163873427

Dados da Licitação

Número

005/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais de escritório e informática

Objeto da licitação

Aquisição de material de escritório e informática

Processo

7810.2026/0000854-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/08/2026

Texto do despacho

AVISO PARA ABERTURA DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 005/SP-URB/2026 PROCESSO SEI Nº 7810.2026/0000854-3 OBJETO: Aquisição de material de escritório e informática, conforme Termo de Referência e Anexos - O fornecimento desta contratação será no CENTRO DE SÃO PAULO/SPCRITÉRIO DE JULGAMENTO: maior desconto por loteDISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: Licitações-eSITE PARA REALIZAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO: www.licitacoes-e.com.brINÍCIO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 28/08/2026 - 08:00LIMITE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 03/09/2026 - 10:00DATA E A HORA DA DISPUTA: 03/09/2026 - 10:15

Arquivo (Número do documento SEI)

163743718

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Subsídios (NP)   |   Documento: 163853957

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

CONSULTA PÚBLICA Nº 001/2026 - PALC Nº 2026/0330 AVISO DE SUBSÍDIOS OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PARA REQUALIFICAÇÃO DA AVENIDA CELSO GARCIA, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE O TERMINAL PARQUE DOM PEDRO II E A AV. ARICANDUVA (TRECHOS 01, 02 E 03), INCLUINDO A IMPLANTAÇÃO DO CORREDOR BINÁRIO ENTRE O PARQUE DOM PEDRO II E O LARGO DA CONCÓRDIA, VIA RUA DO GASÔMETRO (SENTIDO CENTRO) E AVENIDA RANGEL PESTANA (SENTIDO BAIRRO), NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. A SÃO PAULO TRANSPORTE S/A. - SPTrans expede o presente documento para comunicar que foram analisados os comentários recebidos de interessados no certame entre os dias 30/07/2026 e 06/08/2026, considerando manifestação da área especializada, conforme segue: Pergunta 01: Inovações nos Serviços Permitidos pelo RILC: Conforme estabelecido pela administração, será admitida a proposição de inovações pela contratada para algumas partes do escopo contratual. Quais parâmetros e diretrizes a contratada poderá adotar na apresentação dessas soluções?" Resposta 01: As inovações propostas pela Contratada deverão demonstrar avanço técnico ou operacional, estando necessariamente vinculadas a, no mínimo, um dos seguintes critérios: Redução de custos contratuais ou operacionais; Elevação dos padrões de qualidade; Redução do prazo de execução das etapas ou da obra; Facilitação da manutenção ou da operação futura. Ressalta-se que qualquer proposta de inovação estará sujeita à avaliação técnica e aprovação prévia e formal por parte da Diretoria da Área Solicitante da SPTrans. Pergunta 02: Mapeamento do Subsolo (GPR) e Interferências: As redes mapeadas por georradar (GPR) que não interferirem diretamente na profundidade de escavação das valas ou da caixa do pavimento também deverão ser cadastradas e identificadas nos projetos executivos de remanejamento de interferências?" Resposta 02: Sim, todas as redes que forem identificadas durante o levantamento do georradar deverão ser representadas no projeto de remanejamento de interferências. Pergunta 03: Enterramento da ENEL em trechos já Executados: Como deverá ser feita a implantação da infraestrutura civil de enterramento da rede da ENEL (dutos e câmaras) nos trechos onde o pavimento e os passeios já foram executados em contratos anteriores? Deverá ser prevista a recomposição do viário/passeio ou será por meio de Método Não Destrutivo (MND)?" Resposta 03: Deverá seguir a mesma metodologia dos outros trechos, que é por método destrutivo, com a recomposição completa do passeio/viário (inclusive sinalização horizontal, quando aplicável). Pergunta 04: Interface em Iluminação Pública e Semáforos (SPRegula): A gestão de pedidos e recebimento dos materiais semafóricos e de iluminação será feita diretamente pela contratada junto à concessionária sob gestão da SPRegula? Em caso de eventuais atrasos nessas entregas, quais mecanismos e diretrizes contratuais serão adotados para evitar a paralisação das frentes de serviço?" Resposta 04: Os mecanismos e diretrizes para evitar e/ou mitigar os impactos nas obras estão indicados no item 34 da Matriz de Riscos (Anexo XVIII). Pergunta 05: Testes e Recebimento Técnico das Redes Enterradas: Os testes de mandrilagem em 100% dos dutos serão exigidos para toda a infraestrutura subterrânea implantada, incluindo as redes de iluminação pública e de sinalização semafórica?" Resposta 05: Sim. Pergunta 06: Destinação e Guarda de Trilhos Antigos: O Termo de Referência prevê que os trilhos históricos encontrados durante as escavações sejam destinados a pátio específico da SPTrans. Após o transporte e entrega desses materiais nos locais determinados pela contratante, de quem será a responsabilidade final pela guarda e gestão desses insumos?" Resposta 06: A responsabilidade será da contratante. São Paulo, 26 de agosto de 2026. Marilza RomanoSuperintendente Administrativa

Anexo I (Número do Documento SEI)

163793043

Data de Publicação

27/08/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 163859142

Dados da Licitação

Categoria

Obras e serviços de engenharia

Órgão

São Paulo Transporte S/A - SPTRANS

Modalidade

Concorrência

Concorrência para registro de preços

Não

Número de processo interno do órgão/unidade

2026/0330

Número de Processo SEI

5010.2026/0012543-0

Critério de julgamento

Menor preço

Objeto

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PARA REQUALIFICAÇÃO DA AVENIDA CELSO GARCIA, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE O TERMINAL PARQUE DOM PEDRO II E A AV. ARICANDUVA (TRECHOS 01, 02 E 03), INCLUINDO A IMPLANTAÇÃO DO CORREDOR BINÁRIO ENTRE O PARQUE DOM PEDRO II E O LARGO DA CONCÓRDIA, VIA RUA DO GASÔMETRO (SENTIDO CENTRO) E AVENIDA RANGEL PESTANA (SENTIDO BAIRRO), NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

Publicado em

27/08/2026

Hora da sessão

10:00

Abertura da Sessão

05/11/2026

Sistema utilizado

Outro sistema - justificar abaixo

Justificativa

Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Licitação

Publicação de Abertura

LICITAÇÃO nº 031/2026 AVISOA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, comunica a retomada da LICITAÇÃO sob nº 031/2026 na forma ELETRÔNICA, pelo modo de disputa FECHADO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, vinculado ao PALC nº 2026/0330 sob o regime de contratação SEMI-INTEGRADA, que será regido pela Lei Federal nº 13.303/2016, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPTrans - RILC, revisão 04, disponível no link https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/mobilidade/rilc-sptrans-revisao-4, que foi publicado no Diário Oficial da Cidade em 26/03/2026, bem como demais diplomas aplicáveis à espécie e disposições do Edital. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PARA REQUALIFICAÇÃO DA AVENIDA CELSO GARCIA, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE O TERMINAL PARQUE DOM PEDRO II E A AV. ARICANDUVA (TRECHOS 01, 02 E 03), INCLUINDO A IMPLANTAÇÃO DO CORREDOR BINÁRIO ENTRE O PARQUE DOM PEDRO II E O LARGO DA CONCÓRDIA, VIA RUA DO GASÔMETRO (SENTIDO CENTRO) E AVENIDA RANGEL PESTANA (SENTIDO BAIRRO), NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Limite para recebimento das propostas: 05/11/2026 às 10h, por meio da página eletrônica www.licitacoes-e.com.br Abertura das propostas: 05/11/2026 às 10h Os interessados poderão obter gratuitamente os arquivos eletrônicos com a íntegra do edital e seus anexos, no site www.licitacoes-e2.bb.com.br e no site www.sptrans.com.br dentro do "link" LICITACÕES. São Paulo, 26 de agosto de 2026. Jomar Santos de Lisboa Presidente da Comissão Permanente de Licitações

Anexos

Aviso de Autorização - Documento SEI

163783349

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 163875495

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Indeferimento e Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE Processo TC/013503/2025 Interessados: TCMSP / CAMPOS SOLUÇÕES ATACADISTAS LTDA. Objeto: Indeferimento e Autorização DESPACHO: À vista das informações constantes do presente, nos termos das manifestações da Assessoria Jurídica, da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, INDEFIRO o pedido de suspensão/sobrestamento temporário do cumprimento da Nota de Empenho nº 858/2026 que consta à peça 103, referente ao terceiro fornecimento paraaquisição de 1600 litros de leite (autuado no TC/008444/2026), e AUTORIZO, com fundamento no art. 124, inciso II, alínea d da Lei Federal nº 14.133/2021, referente à Ata de Registro de Preços nº 01/2026 que tem por objeto o fornecimento de leite UHT/UAT integral para atendimento das demandas do TCMSP, com vigência atual programada até 04/03/2027, a adoção das seguintes medidas: I - Aditamento da Ata de Registro de Preços nº 01/2026, celebrada com a empresa CAMPOS SOLUÇÕES ATACADISTAS LTDA., CNPJ nº 60.915.736/0001-11, para a formalizar o reequilíbrio econômico-financeiro, passando o preço unitário registrado a ser de R$ 6,05; II - Lavratura do Termo de Aditamento, conforme minuta de peça 115.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163875186

Data de Publicação

27/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163876715

Principal

Especificação de Outras

Despacho do Presidente

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE Processo TC/014533/2024 Interessados: TCMSP / AOVS SISTEMAS DE INFORMÁTICA S.A. Objeto: Autorização DESPACHO: À vista das informações constantes do presente, nos termos das manifestações daAssessoria Jurídica, da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento nos art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, no art. 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e na cláusula 3.3 do Termo de Contrato nº 26/2024, referente à contratação de 92 (noventa e duas) licenças de acesso integral a todos os cursos disponibilizados na plataforma de ensino à distância Alura, na área de tecnologia da informação, para atualização e capacitação dos servidores do TCMSP, com vigência atual programada até 20/10/2026, a adoção das seguintes medidas: I - Aditamento do Termo de Contrato nº 26/2024 lavrado com a empresa AOVS SISTEMAS DE INFORMÁTICA S.A. para alteração qualitativa mediante substituição do Plano Corp pelo Plano Corp Plus sem acréscimo ao valor contratual e prorrogação do prazo de vigência por período adicional de 12 (doze) meses, compreendido entre 21/10/2026 e 20/10/2027, no valor total de R$ 138.000,00; II - Emissão de Notas de Empenho, realização de pagamentos e cancelamento do saldo, se houver, em favor da referida empresa, inscrita no CNPJ sob nº 05.555.382/0001-33, no valor total de R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais), para a cobertura das despesas decorrentes da prorrogação, onerando-se a dotação orçamentária 10.10.01.126.4002.2818.3390.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica; IV - Lavratura do 3° Termo de Aditamento ao Contrato n°26/2024, conforme minuta de peça 196.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163876535

Data de Publicação

27/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163877843

Principal

Especificação de Outras

Despacho do Presidente

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE Processo TC/007196/2026 Interessados: TCMSP / Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - Iprem Objeto: Autorização DESPACHO: À vista das informações constantes dos autos e nos termos das manifestações da Assessoria Jurídica e da Secretaria Geral, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, nos termos dos artigos 53, §4º e 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, a lavratura do Termo de Convênio, entre este E. Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM/SP) e o Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - Iprem, tendo por objetivo a implementação da conjugação de recursos, medidas e esforços entre Iprem e TCM, objetivando o pagamento, pelo Iprem, dos benefícios previdenciários devidos pelo Município aos servidores do TCM, bem como o processamento de dados necessários, inclusive a concessão dos citados benefícios, pelo TCM, pelo prazo de 10 (dez) anos, conforme minuta de peça 10.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163877451

Data de Publicação

27/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163883880

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo TC/006732/2026 Interessados: TCMSP / MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A. Objeto: Autorização DESPACHO: À vista dos elementos de instrução constantes nos autos, notadamente as manifestações da Assessoria Jurídica, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, a adoção das seguintes providências: I- Contratação da empresa MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A., CNPJ nº 57.646.374/0001-04, no valor de R$ 44.085,24 (quarenta e quatro mil, oitenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), para execução de serviços de manutenção predial, com fornecimento de materiais e mão de obra, consistentes em reparos no passeio da Rua B do TCM-SP, reforma de janelas e caixilhos, impermeabilização e cobertura na laje da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas, por meio da ARP nº 1/2026, do Município de Diadema; II- Emissão de Notas de Empenho, pagamentos e cancelamentos do saldo, se houver, em nome da referida empresa, inscrita no CNPJ sob nº 57.646.374/0001-04, no valor de R$ 44.085,24 (quarenta e quatro mil, oitenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), devendo onerar a dotação orçamentária 10.10.01.122.4001.2100.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; III- Lavratura do Termo de Contrato, conforme minuta acostada à peça 58.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163883719

Data de Publicação

27/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163876739

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE TERMO DE CANCELAMENTO - REGISTRO DE PREÇOS

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS EM RELAÇÃO À DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2025 ÓRGÃO GERENCIADOR: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DETENTORA: NOVITÁ RESTAURANTES LTDA. CNPJ Nº 25.080.393/0001-11 OBJETO DA ARP: Registro de preços para a prestação de serviços de coffee break e de refeições. PROCESSO Nº TC/015431/2024 DATA DE ASSINATURA: 26/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 163878380

Principal

Número do Contrato

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 01/2025

Contratado(a)

GRUPO JKM ALIMENTACAO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.454.370/0001-95

Data da Assinatura

26/08/2026

Prazo do Contrato

268

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ASSUNÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS POR EMPRESA INTEGRANTE DO CADASTRO RESERVA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 01/2025 ÓRGÃO GERENCIADOR: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DETENTORA: GRUPO JKM ALIMENTACAO LTDA. CNPJ: 32.454.370/0001-95 OBJETO DA ATA: Registro de preços para a prestação de serviços de coffee break e de refeições. VIGÊNCIA: Pelo período remanescente da Ata de Registro de Preços nº 01/2025, já prorrogada, com termo final em 20/05/2027. VALOR: R$ 238.248,68 PROCESSO TC/015431/2024 DATA DA ASSINATURA: 26/08/2026

Data de Publicação

27/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163876739

Unidade Técnica de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 163849679

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/0111692026 Interessados: TCMSP/ V&P SERVIÇOS E VIAGENS LTDA Objeto: Autorização DESPACHO: AUTORIZO a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, a favor da empresa V&P SERVIÇOS E VIAGENS LTDA., CNPJ nº 21.993.683/000103, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para aquisição de 2 passagens aéreas à Brasília/DF para a participação do Conselheiro Ricardo Torres e o servidor Pedro Sberni Rodrigues (passagem somente de ida) no Encontro Nacional de Tecnologia e Inovação dos Tribunais de Contas e órgãos de Controle Interno (Enastic Controle), no período de 9 a 11 de setembro do corrente em Brasília/DF. A referida aquisição será por meio da ARP nº 009/2026, tendo como detentora a empresa V&P SERVIÇOS E VIAGENS LTDA., CNPJ nº 21.993.683/0001-03. A presente despesa deverá onerar a dotação 10.10.01.122.4001.2100.3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção. Segue a consulta ao CADIN Municipal (peça 11) e as demais Certidões Fiscais encontram-se em situação regular (peça 12), bem como os Dados para Empenho (peça 13).

Data de Publicação

27/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163844053

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Processo: TC/010084/2026 Interessados: TCMSP/V & P Serviços de Viagem Ltda. Objeto: Autorização DESPACHO: Considerando os elementos constantes dos autos, notadamente as manifestações da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pelo art. 1º, inciso VII da Portaria SG/GAB nº 05/2026, AUTORIZO, com fundamento nos arts. 6º, XLV, e 82, §5º, da Lei Federal nº14.133/2021, nos arts. 100 e 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e na subcláusula 6.1 da Ata de Registro de Preços nº 09/2026, a adoção das seguintes providências: I - Contratação da empresa V & P Serviços de Viagem Ltda., detentora da Ata de Registro de Preços nº 09/2026, para a aquisição de 01 passagem aérea, de ida e volta, para o servidor Matheus Henrique dos Anjos Teixeira Ortolan (RF 20336), para participação na "Capacitação regional sobre a mensuração de benefícios das ações de controle externo - etapa da Região Sudeste", promovido pelo Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCMRio), em formato presencial, no período de 29/09 a 01/10/2026, no Rio de Janeiro/RJ; II - Emissão de notas de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, em favor da empresa mencionada, CNPJ nº 21.993.683/0001-03, no valor estimado de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para atender às despesas desta contratação, onerando a dotação orçamentária nº 77.10.01.032.4005.2009.3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção, do Fundo Especial de Despesas do TCMSP; III - Lavratura do termo Dados de Empenho, conforme minuta de peça 12.

Data de Publicação

27/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163852081

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Processo: TC/010104/2026 Interessados: TCMSP/V&P SERVIÇOS E VIAGENS LTDA. Objeto: Autorização DESPACHO: Considerando os elementos constantes dos autos, notadamente as manifestações da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pelo art. 1º, inciso VII da Portaria SG/GAB nº 05/2026, AUTORIZO, com fundamento nos arts. 6º, XLV, e 82, §5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, nos arts. 100 e 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e na subcláusula 6.1 da Ata de Registro de Preços nº 09/2026, a adoção das seguintes providências: I - Contratação da empresa V & P Serviços de Viagem Ltda., detentora da Ata de Registro de Preços nº 09/2026, para a aquisição de 02 passagens aéreas, de ida e volta, para os servidores Ivan Juncioni de Arauz (RF 20270) e Jean Adam Calixto do Valle (RF 20381), para participação no ""Encontro Nacional de Tecnologia e Inovação dos Tribunais de Contas e órgãos de Controle Interno - ENASTIC", promovido pelo Tribunal de Contas da União - TCU, em formato presencial, no período de 09 a 11/10/2026, em Brasília/DF; II - Emissão das notas de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, em favor da empresa mencionada, CNPJ nº 21.993.683/0001-03, no valor estimado de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para atender às despesas desta contratação, onerando a dotação orçamentária nº 77.10.01.032.4005.2009.3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção, do Fundo Especial de Despesas do TCMSP; III - Lavratura do termo Dados de Empenho, conforme minuta de peça 12.

Data de Publicação

27/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163853186

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Processo: TC/003235/2026 Interessados: TCMSP/SK DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE LIVROS LTDA - EPP Objeto: Autorização DESPACHO: Considerando os elementos constantes dos autos, notadamente as manifestações da Assessoria Jurídica, da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pelo art. 1º, inciso VII da Portaria SG/GAB nº 05/2026, AUTORIZO, com fundamento nos art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a adoção das seguintes providências: I - Contratação direta, por dispensa de licitação, da empresa SK DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE LIVROS LTDA - EPP, no valor total de R$ 48.281,36 (quarenta e oito mil, duzentos e oitenta e um reais e trinta e seis centavos), para aquisição de material bibliográfico, constituído por livros impressos, destinado a compor o acervo da biblioteca e para atender às demandas dos Gabinetes, Unidades do TCMSP, professores e alunos da pósgraduação da EGC; II - Emissão de notas de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, em favor da empresa mencionada, CNPJ nº 36.718.488/0001-34, no valor total de R$ 48.281,36 (quarenta e oito mil, duzentos e oitenta e um reais e trinta e seis centavos), onerando a dotação orçamentária nº 77.10.01.032.4005.2009.3390.30 - Material de Consumo, do Fundo Especial de Despesas do TCMSP; III - Lavratura do termo Dados de Empenho, conforme minuta de peça 51.

Data de Publicação

27/08/2026

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

SEGES/COGEP/DPGC/DCSP/Setor de Nomeações

Comunicado   |   Documento: 163872467

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS EDITAL Nº 01/2023

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA ESCOLHA DE VAGAS Nº 12

A Secretaria Municipal de Gestão no uso das suas atribuições legais e considerando:

- A classificação definitiva dos candidatos aprovados no referido concurso, conforme publicação no DOC de 05/02/2024;

- A homologação do resultado do concurso publicada no DOC de 27/02/2024;

- A autorização de nomeação publicada no DOC de 25/02/2026;

- Convocação para escolha de vagas que precede a nomeação nos termos do artigo 12º, III da Lei 17.675/2021.

Convoca os candidatos abaixo relacionados, para procederem à escolha de vagas:

COMPARECIMENTO PARA ESCOLHA DE VAGAS DIA 02/09/2026 ÀS 10H00, NO LOCAL ABAIXO INDICADO:

RUA SÃO BENTO, nº 405 - 10º ANDAR - SALA MULTIUSO 3 - EDIFÍCIO MARTINELLI - CENTRO.

CLASSIF. R.G. NOME - LISTA GERAL

---------------------------------------------------------

00000460 000000041690354 EVANDRO VINICIUS FELIZARDO GILIO

00000461 000000041824261 NADJA GALVAO FELICIO

OBSERVAÇÕES:

- Os candidatos e candidatas do concurso destinado ao ingresso para provimento do cargo efetivo de Fiscal de Posturas Municipais que não comparecerem na escolha de vagas na data de 02/09/2026, deverão aguardar publicação da nomeação para novo comparecimento.

- Conforme artigo 17 º, item II da Lei nº 17.675/2021, no momento da escolha de vagas o candidato da lista específica de pessoa com deficiência terá prioridade para escolher a vaga, sem alteração na lista final de classificados do concurso.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Despacho deferido   |   Documento: 163837277


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO - NIVEL I

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DOUGLAS TSUKIYAMA DE SOUZA 000000273202844
FABIAN GUILHERME FLAUSINO BARBOSA 000000477196202
JEFFERSON ABRAAO CASEIRO DO NASCIMENTO 000000211701537
JEFFERSON FRANCO DOS SANTOS NAZARETH 000000216190884
JOSE MARCIO RODRIGUES DE AMORIM 000000099935249
KIYOSHI KURAMOTO 000000437583363
LUIS PEDRO POLESI DE CASTRO 46.318.653-9
PEDRO IVO CHARRONE RIBEIRO 000000529751331
RAFAEL MONTEIRO DE SOUZA 000000122809106
RENAN PINHEIRO DA ROCHA 284598414
THIAGO ALBERT BUSSE 000000046011460
TIAGO EMANOEL DA SILVA GUERRERO 000000351207491
VICTOR HENRIQUE SANTANA DANTAS 8.606.607

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Diretoria de Representação dos Empregados

Despacho   |   Documento: 163883126

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2024/0001286-0, em especial da manifestação da área técnica responsável (163871585) e a homologação parcial do resultado publicada em 13/06/2025, p.339 (127626627), CONVOCA as interessadas:

- TAMIRES SANTOS SOUZA (nº de inscrição 7757713-2), originalmente 7ª classificada para o cargo de Analista São Paulo Film Commission I, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, atenda à convocação para futura contratação.

- HAMILTON DE SANDRA DE BEZERRA E REIS (nº de inscrição 7665624-1), 3ª classificada para o cargo de Analista Internacional I, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, atenda à convocação para futura contratação.

II- Para contratação a convocada deverá apresentar a documentação exigida conforme clausula 18 do Edital.

IV- Publique-se.

Editais

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Administração Pública

Ata de Reunião   |   Documento: 163773243

ATA DA 32ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - COMAP REALIZADA EM 24 DE AGOSTO DE 2026.

Ao dia 24 do mês de AGOSTO do ano de 2026, sob a presidência da Senhora Elaine Cristina Alves Ramos, Casa Civil, realizou-se a 32ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Administração Pública - COMAP de 2026, estando presentes os seguintes membros: Tarsila Amaral Fabre Godinho, de SGM, Alexandre Dias Maciel de SMJ, Caian Jose Mangifesti de Oliva do Gabinete do Prefeito e Raissa Marques Agostinho do Gabinete do Prefeito. O Conselho foi instituído pelo Decreto Municipal nº. 50.514, de 20 de março de 2009, e posteriores alterações e seus membros nomeados por meio da Portaria nº 43 - SGM, de 18 de fevereiro de 2021, bem como por suas respectivas alterações. A ata possui número SEI 6010.2026/0002883-6.

Dado início a 32ª Reunião Ordinária de 2026, seguem abaixo o resumo das deliberações:

1. Foram apreciadas as propostas de nomeações/designações formalizadas pelas diversas Secretarias e obtiveram manifestação favorável ao prosseguimento, uma vez examinadas, as declarações apresentadas em atendimento ao Decreto Municipal n° 50.898/2009, com vistas a evitar situações que possam contrariar o disposto da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal, bem como, à Lei Municipal nº 17.910/2023 e ao Decreto Municipal nº 53.177/2012:


PROCESSO SEI SECRETARIA NOME
6014.2026/0005314-0 SEHAB VALERIA FLAVIA ALVES DE QUEIROZ
6014.2026/0005529-0 SEHAB JACKELINE MARCELA RODRIGUES ANASTÁCIO
6019.2026/0002324-8 SEME VICTOR MENDES BASSI DE JESUS
6022.2026/0005690-8 SIURB REGINA CELIA MORANDI RUFATO
6024.2026/0015831-0 SMADS MARIA PAULA RUSSO RIVA
6064.2026/0000971-2 SMDET LUIZ ANTONIO ZULIANI
6074.2026/0005588-3 SMDHC LUIS FELIPE PINHEIRO FELISBERTO
6074.2026/0005597-2 SMDHC WESLEI FERNANDES DO NASCIMENTO
6074.2026/0005598-0 SMDHC ALEXANDRE YUUZO TANABE
6074.2026/0005608-1 SMDHC JOAO CARLOS PEREIRA MOTA JUNIOR
6074.2026/0005646-4 SMDHC DANIEL MORAIS CAPRA
6074.2026/0005680-4 SMDHC JEFFERSON DE ALMEIDA LUIZ
6074.2026/0005681-2 SMDHC SERGIO YUKIO TOMIMASU
6016.2026/0077546-4 SME HELENA MARIA NOVARETTI FERREIRA
6016.2026/0085855-6 SME ALESSANDRA MAYARA BRAGA
6016.2026/0085858-0 SME CARINA JAKITAS FONSECA
6016.2026/0093304-3 SME MARIANA SANTOS DE LIMA
6016.2026/0094492-4 SME KELLY CRISTINA PANTALEÃO
6016.2026/0097830-6 SME JACQUELINE MELO DA SILVA
6016.2026/0099615-0 SME ADRIANA AUGUSTA SANTOS DEIROLLI
6016.2026/0100513-1 SME THAIS DOS SANTOS VITÓRIA ANDRADE
6016.2026/0100920-0 SME CRISTIANE DOS SANTOS SIROBABA
6016.2026/0101362-2 SME RICARDO CECÍLIO VICTOR
6016.2026/0101736-9 SME NADIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA RIBEIRO DA GRAÇA
6016.2026/0101873-0 SME SANDRA APARECIDA DA SILVA BLOIS
6023.2026/0001869-6 SMIT NICOLLE CAROLINE MEUCI LUNA
6023.2026/0001875-0 SMIT JADY GABRIELLE SILVA
6023.2026/0001908-0 SMIT JULIA RASQUINO SILVA
6065.2026/0000631-0 SMPED GIOVANNA BARROS NOGUEIRA
6073.2026/0000375-6 SMRI JULIA MARIN BORGES
6073.2026/0000376-4 SMRI VINICIUS SLEMIAN PIMENTA
6018.2026/0076093-0 SMS INGRID MARQUES
6018.2026/0100907-3 SMS TATIANA MAGALHAES DEMARCHI VALLADA
6029.2026/0015911-0 SMSU RICARDO DA SILVA
6029.2026/0016056-8 SMSU MARCO ANTONIO DA SILVA
6029.2026/0016130-0 SMSU MARIA EDUARDA STOLTING VIANA DE ARAUJO
6029.2026/0016167-0 SMSU ALESSANDRO LOPES SOARES
6012.2026/0015732-7 SMSUB SILVIO ROGERIO FRANCO CARACA
6012.2026/0015737-8 SMSUB NATALIA DA MOTTA PINTO
6012.2026/0015738-6 SMSUB JOAO PEDRO DE OLIVEIRA MAGALHAES
6012.2026/0015739-4 SMSUB PHILIPE VASCONCELOS DOS SANTOS
6012.2026/0015915-0 SMSUB BARBARA DODORICO PEREIRA
6032.2026/0003007-5 SMSUB DENISE AKIMI IKENAGA MAZZEO
6032.2026/0003008-3 SMSUB MARCOS RIBEIRO SPINOLA
6047.2026/0001109-9 SMSUB EDIVALDO LUIZ VICENTE DA SILVA
6048.2026/0003829-4 SMSUB ANDRE CHIMARA SILVA
6050.2026/0010585-5 SMSUB LEONARDO HENRIQUE BOY DE OLIVEIRA
6050.2026/0014603-9 SMSUB MARCIA PAGOTTI PIMENTEL
6056.2026/0016409-9 SMSUB ALOISIO RODRIGUES DOS SANTOS
6056.2026/0016513-3 SMSUB CARLOS ROBERTO JUSTO
6076.2026/0000569-0 SMTUR CAROLINY OLINTO DO NASCIMENTO GAMST
6068.2026/0006320-4 SMUL THAYNA ISABELLE DA SILVA SA
6068.2026/0006322-0 SMUL CARLA APARECIDA TELES LEITE JIORDANO
6068.2026/0006561-4 SMUL DANIELE BEATRIZ DA SILVA
6068.2026/0006563-0 SMUL RITA DE CASSIA GOUVEIA JACOME
6068.2026/0006564-9 SMUL CECILIA AYAKO TSURUDA
6027.2026/0012245-2 SVMA NATHAN FERREIRA DE ALMEIDA

2. As propostas de nomeações/designações formalizadas pelas diversas entidades da Administração Pública Indireta foram apreciadas e obtiveram manifestação favorável ao prosseguimento, uma vez examinadas as declarações apresentadas em atendimento ao Decreto n° 50.898/2009, com vistas a evitar situações que possam contrariar o disposto da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal, bem como à Lei Municipal nº 17.910/2023 e ao Decreto Municipal nº 53.177/2012:


PROCESSO SEI ENTIDADE NOME
7610.2026/0003363-0 COHAB BIANCA FREITAS PINTO
7610.2026/0003364-8 COHAB VINICIUS DE MEDEIROS XAVIER ALVES
7810.2026/0001013-0 SP-URBANISMO ANDERSON DE ALMEIDA

3. As propostas de nomeações/designações foram analisadas e aprovadas pelo Conselho, em conformidade com a legislação do item 1. Ressalva-se que sua prática é ad referendum/extemporânea, uma vez que a documentação foi encaminhada para análise em data posterior à publicação da nomeação/designação do indicado:


PROCESSO SEI SECRETARIA NOME
6010.2026/0002715-5 SEHAB CARLOS AUGUSTO MANOEL VIANNA

4. Ademais, os casos que continham vínculos familiares abaixo discriminados foram analisados e aprovados pelo Conselho, em conformidade com os precedentes análogos e a legislação supramencionada constante no item 1:


PROCESSO SEI ENTIDADE NOME JUSTIFICATIVA
7610.2026/0003362-1 COHAB KEILA CRISTINA MARINS CARDOSO Favorável. Informação PGM.AJC n°1765/2014
7810.2026/0001021-1 SP-URBANISMO ALFREDO HENRIQUE OLIVEIRA DO OURO Favorável. Informação SNJ n°1304/2013


5. Foram, ainda, examinados e aprovados pelo Conselho, em conformidade com a legislação referenciada no item 1, e com o formulário para verificação dos requisitos legais, estatutários e vedações (SADIN), específico da entidade/empresa, conforme o cargo do indicado:

PROCESSO SEI ENTIDADE NOME JUSTIFICATIVA
6011.2026/0002559-0 SP CINE LIARA MACEDO RODRIGUES Favorável.

6. Em caráter ad referendum/extemporâneo, tendo em vista que a documentação foi encaminhada para análise em data posterior à publicação da respectiva nomeação/designação, examinadas e aprovadas pelo Conselho as propostas em conformidade com a legislação referenciada no item 1 e com o formulário para verificação dos requisitos legais, estatutários e vedações (SADIN), específico da entidade/empresa, conforme o cargo do indicado:

PROCESSO SEI ENTIDADE NOME JUSTIFICATIVA
6010.2026/0002847-0 COHAB CLAUDIO SCHEFER JIMENEZ Favorável.

7. Após esgotados os assuntos em pauta, a Senhora Presidente declarou encerrada a sessão. A ata correspondente foi elaborada, lida e aprovada por todos os presentes, sendo então assinada por todos os membros do Conselho.

MEMBROS ÓRGÃO
Elaine Cristina Alves Ramos CASA CIVIL
Caian Jose Mangifesti de Oliva GABINETE DO PREFEITO
Raissa Marques Agostinho GABINETE DO PREFEITO
Alexandre Dias Maciel SMJ
Tarsila Amaral Fabre Godinho SGM

Assessoria Técnica

Comunicado   |   Documento: 163808808

Assunto: Texto do Assunto em negrito.

Pelo presente, fica a entidade denominada ASSOCIAÇÃO NOITE ENCANTADA”, CNPJ 00.209.352/0001-51, na pessoa do seu representante legal, convocada a providenciar a documentação necessária ao prosseguimento do pedido de declaração de utilidade pública formulado no processo 6010.2026/0001724-9, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data da publicação, sob pena de indeferimento do pedido, por abandono, com fundamento no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 14.141/06.

Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Comunicado   |   Documento: 163808882

Assunto:Utilidade Pública.

Pelo presente, fica a entidade denominada ASSOCIAÇÃO SEMENTINHAS DO SABER”, CNPJ 31.568.700/0001-00, na pessoa do seu representante legal, convocada a providenciar a documentação necessária ao prosseguimento do pedido de declaração de utilidade pública formulado no processo 6010.2026/0000361-2, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data da publicação, sob pena de indeferimento do pedido, por abandono, com fundamento no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 14.141/06.

Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Coordenadoria de Participação Social

Edital   |   Documento: 163829970

A Casa Civil, por meio da Coordenadoria de Participação Social, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 18 do Decreto nº 61.928/2022,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.023/2019, que regulamenta o Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura,COMUNICA e torna público:

Conselho Participativo Municipal da SUBPREFEITURA DE PINHEIROS

ÍTEM 01: RENÚNCIA do Conselheiro NELSON DE SOUZA PINTO NETO CPF: 295.XXXXXX.79, eleito como conselheiro titular do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE PINHEIROS, mandato - 2025-2026, tendo passado a exercer a titularidade o suplente BERNARDO BRENNAND CAMPOS CPF: 800.XXXXXX.07, eleito e empossado na função de conselheiro do conselho participativo municipal de Pinheiros, mandato - 2025-2026.

ÍTEM 02: RENÚNCIA da Conselheira VERA LUCIA STEFANOV CPF: 560.XXXXXX.91, eleita como conselheira suplente do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE PINHEIROS, mandato - 2025-2026.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 163869707



SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-153

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2021-0.009.135-9 DOUGLAS PIAZZON
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.004.706-3 EDUARDO MENDES DE SOUZA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.544-9 FILIPI GABRIEL LUCAS DE OLIVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2020-0.013.527-3 MAGNO EMILIO MOREIRA LEITE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.007.351-8 DANIEL SGARBI OGATA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.009.073-0 DANIEL SGARBI OGATA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.454-5 ADEMAR DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.250-5 CAROLINE TORRES DANTAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.900-9 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.011-2 FABIO PIVA DE OLIVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.021-0 FABIO PIVA DE OLIVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.468-1 FERNANDO REZENDE DANTAS MOTTA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SIMPROC - Editais   |   Documento: 163870255

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-150

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2021-0.007.890-5 HELIO GONCALVES CARNEIRO JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.011.009-6 SERGIO GOMES FERNANDES RIBEIRO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.026.918-4 MARIA DO CARMO RIBEIRO LEITE NERY
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.010.473-1 PERICLES CUSTODIO MARTINS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.004.479-0 ALEX ZAPAROLLI KLAWA ESPOSITO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.005.008-0 ALEX WILLIAM TEIXEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.446-0 JULIO CESAR OLIVIERI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2017-0.092.967-0 RONALDO SEIJI YAMADA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.039.928-4 MARIANA FERRAZ KASTRUP
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.003.979-9 SANDRA MURARI SUSSI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.010.257-1 ANTONIO CARLOS STEFANELLI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.034.015-6 GLEUBSTONE MOURA DE BARROS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.034.022-9 GLEUBSTONE MOURA DE BARROS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.034.061-0 FERNANDO PASSONI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.005.165-4 VALDINEI APARECIDO BERALDO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.010.146-5 ESP 112 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.005.273-3 OMAR ZEIN
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.005.985-1 VANDERLEI APARECIDO DE CARVALHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.006.238-0 CONCESSIONARIA LINHA UNIVERSIDADE S.A.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.798-0 CONSORCIO CETENCO-ACCIONA-AGIS ( LOTE 06 )
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.814-6 CONSORCIO CETENCO-ACCIONA-AGIS ( LOTE 06 )
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.504-5 CONSORCIO CETENCO-ACCIONA-AGIS ( LOTE 06 )
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.369-8 GABRIEL LAGNADO JADOUL
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.837-1 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Fiscalização

Decisão   |   Documento: 163875620

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000646-2

Razão Social: R M LOOK COSMETICOS E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 02.387.404/0001-05

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 163878049

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000649-7

Razão Social: PETRA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA

CNPJ: 49.270.655/0001-79

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 163877742

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000650-0

Razão Social: NATURA COMERCIAL LTDA

CNPJ: 24.276.833/0064-21

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 163877299

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000648-9

Razão Social: NEZSTORE COMERCIO DE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA

CNPJ: 47.011.157/0001-86

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 163876054

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000647-0

Razão Social: MILLENIUM COMERCIO DE VARIEDADES LTDA

CNPJ: 01.843.659/0001-72

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 163876486

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000653-5

Razão Social: 64.987.871 MARIA LUCIMAR DOS SANTOS CARVALHO

CNPJ: 64.987.871/0001-23

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Extrato   |   Documento: 163566742

SME/CODAE

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 46/SME/CODAE/2026

Processo SEI nº 6016.2026/0065940-5

Edital de Chamada Pública nº 09/SME/CODAE/2025

Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Educação.

Contratada: Cooperativa dos Agricultores Orgânicos do Vale do Paraíba - ORGÂNICOS COOPER, CNPJ nº 44.668.113/0001-35.

Objeto: aquisição de 622 quilos de Doce de banana sem açúcar Orgânico (Item B) e 2.513 quilos de Doce de banana sem açúcar com adição de fruta (Item C), oriundos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, em observação ao artigo 14 da Lei n.º 11.947/2009.

Valores: o quilo do Doce de banana sem açúcar Orgânico (Item B) é R$ 64,25 (sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos); o valor do quilo de Doce de banana sem açúcar com adição de fruta (Item C) é R$ 55,64 (cinquenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos); valor do aditamento R$ 179.786,82 (cento e setenta e nove mil setecentos e oitenta e seis reais e oitenta e dois centavos); valor atualizado do contrato R$ 1.298.569,10 (um milhão, duzentos e noventa e oito mil quinhentos e sessenta e nove reais e dez centavos). Dotação orçamentária 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0. Notas de Empenho 88.067/2026 e 88.078/2026.

Vigência: 12 meses a partir de 27/08/2026.

Signatários: Srª Carolina Bastos Mendonça, Coordenadora I da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, e Srº Marcos Cesar Soares, representante legal da Contratada.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 163862837

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE BUTANTÃ

6016.2026/0010071-8

COMUNICADO Nº 186 DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado - PSS para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 19/01/2026, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I nos termos do Comunicado SME nº 542, publicado em 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 e legislação vigente, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual.

CONVOCANDO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

Classificação

Nome

CPF

178

Aline Dos Santos Barros Ferreira

137.XXX.XXX -37

179

Sabrina Dias Ferreira - Impedida

355.XXX.XXX -16

180

Elizabete Cristina Reis Silva - Impedida

136.XXX.XXX -20

181

Fabiana Ferreira Gomes

311.XXX.XXX -36

182

Ana Carolina Dos Santos Silva

318.XXX.XXX -69

183

Victoria Ogechi Ibewuike

467.XXX.XXX -14

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - BUTANTÃ, situada na R. Padre Eugênio Lopes, 361 - Vila Progredior, São Paulo - SP, 05615-010, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, conforme segue:

Data: 31/08/2026 (segunda-feira) às 08h - sala de leitura.

2- Impedimento:

Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais visando suprir a necessidade de regência de classe.

4- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e uma cópia simples: OS DOCUMENTOS ABAIXO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO).

a) UMA foto 3x4 - ORIGINAL

b) Diploma do Curso Superior expedido por Entidade Oficial ou Oficializada, acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau), comprovando habilitação específica para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos escolares, (frente e verso - 2 cópias)

c) Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião.

d)Cédula de Identidade-RG/CIN, comprovando ter completado dezoito anos até o ato da formalização do contrato

e) Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade portuguesa);

f) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;

g) CPF, caso não conste no RG;

h) Título de eleitor (frente e verso) e quitação eleitoral com emissão atualizada

i) Carteira Nacional de Habilitação- CNH

j) Carteira de Trabalho (páginas: foto, dados pessoais e 1° emprego e último- trazer todas as que possuírem); ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;

k) Carteira Reservista- somente com idade inferior a 46 anos- sexo masculino;

l) Certidão de Casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência do nome nos documentos;

m) Comprovante de endereço residencial em nome do convocado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo e tomar ciência que deverá solicitar autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980 e Instrução Normativa n.º 41/2021;

n) Comprovante de Conta Bancária- BANCO DO BRASIL caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;

o) PIS/PASEP;

p) Último demonstrativo- em caso de ex - servidor da PMSP;

q) No caso de ex - servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

r) Atestado Médico - APTO: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; com nome do cargo: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, apresentar somente após a triagem da documentação.

s) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser emitido/solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos;

t) Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros da Justiça Federal ou pela Internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

u) Comprovante nota PND ou Atestado (s) de Tempo anexado;

v) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência- PCD, deverão apresentar o LAUDO MÉDICO com a citação do tipo de deficiência.

5- A não apresentação integral da documentação exigida implicará no impedimento da contratação;

6- Não serão aceitos protocolos de quaisquer documentos pessoais ou de escolaridade;

7- O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo Simplificado - PSS quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

8- O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

9- . A remuneração mensal da função, QPE 11A - JBD, é de R$ 2.750,09 (dois mil, setecentos e cinquenta reais e nove centavos) acrescida de R$ 900,74 (novecentos reais e setenta e quatro centavos) a título de Abono Complementar.

10- O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

11- O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

12- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

13- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

14- Candidatos com sinalização ** estão impedidos nos termos do item 2.a deste Comunicado.

15- É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 163862976

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE BUTANTÃ

6016.2026/0010071-8

COMUNICADO Nº 187 DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado - PSS para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 19/01/2026, para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO nos termos do Comunicado SME nº 543, publicado em 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 e legislação vigente, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual.

CONVOCANDO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

ARTES

63

Carolina Duarte De Oliveira

347.XXX.XXX- 47

64

Adriana Bonifacio Da Silva

174.XXX.XXX -29

CIÊNCIAS

42

Thays De Andrade Farias Doi

010.XXX.XXX -45

43

Rafaela Beatriz Miranda De Menezes

365.XXX.XXX -92

GEOGRAFIA

22

Roney Charles Silva Santos

290.XXX.XXX -11

EDUCAÇÃO FÍSICA

45

Emerson Silveira Vertu

335.XXX.XXX -29

HISTÓRIA

43

Paulo Henrique Marcondes Santos

368.XXX.XXX -06

INGLÊS

75

Amanda Lemes Barcellos Casburgo

417.XXX.XXX -14

76

Marta Bernardo De Paula

493.XXX.XXX -25

MATEMÁTICA

53

Akil Pinna Floriano

367.XXX.XXX -16

54

Mauro Da Costa

721.XXX.XXX -15

PORTUGUÊS

30

Luana Munhos Moreira

506.XXX.XXX -69

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - BUTANTÃ, situada na R. Padre Eugênio Lopes, 361 - Vila Progredior, São Paulo - SP, 05615-010, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, conforme segue:

Data: 31/08/2026 (segunda-feira) às 08h - sala de leitura.

2- Impedimento:

Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais visando suprir a necessidade de regência de classe.

4- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias: OS DOCUMENTOS ABAIXO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO).

a) UMA foto 3x4 - ORIGINAL

b) Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97, Resolução nº 02 de 01/07/2015 ou Resolução nº 2 de 20/12/2019, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares, (frente e verso - 2 cópias).

c) contar com Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF, no caso do candidato à regência de aulas de Educação Física;

d) Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião.

e)Cédula de Identidade-RG/CIN, comprovando ter completado dezoito anos até o ato da formalização do contrato

f) Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade portuguesa);

g) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;

h) CPF, caso não conste no RG;

i) Título de eleitor (frente e verso) e quitação eleitoral com emissão atualizada

j) Carteira Nacional de Habilitação- CNH;

k) Carteira de Trabalho (páginas: foto, dados pessoais e 1° emprego e último- trazer todas as que possuírem); ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;

l) Carteira Reservista- somente com idade inferior a 46 anos- sexo masculino;

m) Certidão de Casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência do nome nos documentos;

o) Comprovante de endereço residencial em nome do convocado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo e tomar ciência que deverá solicitar autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980 e Instrução Normativa n.º 41/2021;

p) Comprovante de Conta Bancária- BANCO DO BRASIL caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;

q) PIS/PASEP;

r) Último demonstrativo- em caso de ex - servidor da PMSP;

s) No caso de ex - servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

t) Atestado Médico - APTO: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, com nome do cargo: Professor de Ensino Fundamental II-Médio, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; apresentar somente após a triagem da documentação.

u) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser emitido/solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos;

v) Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros da Justiça Federal ou pela Internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico);

u) Comprovante nota PND ou Atestado (s) de Tempo anexado;

x) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência- PCD, deverão apresentar o LAUDO MÉDICO com a citação do tipo de deficiência.

5- A não apresentação integral da documentação exigida implicará no impedimento da contratação;

6- Não serão aceitos protocolos de quaisquer documentos pessoais ou de escolaridade;

7- O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo Simplificado - PSS quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

8- O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

9- A remuneração mensal da função, QPE 14A - JBD, é de R$ 3.322,08 (três mil trezentos e vinte e dois reais e oito centavos) acrescida de R$ 827,74 (oitocentos e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos) a título de Abono Complementar.

10- O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

11- O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

12- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

13- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

14- Candidatos com sinalização ** estão impedidos nos termos do item 2.a deste Comunicado.

15- É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163828174

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2026/0038696-4

Termos de Aditamento

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°:6016.2025/0140422-0.

Função: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

A partir de: 01/07/2026 REG.FUNC. /VÍNC.

ADRIANA MOUSINHO DOS SANTOS SANTANA 9509062/1

SANDRA MARIA BATISTA ALVES DE LIMA 9509089/1

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2026/0038696-4

Termos de Aditamento

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°:6016.2026/0025865-6

Função: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

A partir de: 01/07/2026 REG.FUNC. /VÍNC.

ANA PAULA DA SILVA BARROS 8854742/2

CAMILA MURBACH SANTOS ALEIXO 9508643/1

DEBORA FERREIRA DOS SANTOS SCIRE 9509151/1

DEBORA RIBEIRO TOME 9509330/1

ELIENE CRISTINA RODRIGUES FEITOSA 9509631/1

FRANCISCA ROSANGELA RUFINO 9509437/1

GEOVANIA MARIA DOS SANTOS SOUZA 8842566/2

GLEISE OLIVEIRA BUENO LIMA 9508716/1

GRACIANA LEMES GOMES 9112341/2

HEID ANA SANTOS 9509585/1

JULIANE ALINE GARCIA 9509534/1

KELLY CARVALHAIS DA SILVA 8223254/3

MARIA CONCEICAO ALVES MATOS 9509542/1

MARIA DE FATIMA PEREIRA SANTOS 9509640/1

MICHERLANDA CORNELIA MIRANDA 9508953/1

PATRICIA KLANE MARTINS CHAVES 9509119/1

ROSANIA DA SILVA PEREIRA SOUZA 9509691/1

SANDRA CRISTINA FERREIRA 9509381/1

SELMA MASCARENHAS DE AQUINO TAVARES 9507558/1

SUELI SOUZA MELO 9509909/1

A partir de: 02/07/2026 REG.FUNC. /VÍNC.

ADRIANA PEREIRA MELO 9509020/1

A partir de: 21/07/2026 REG.FUNC. /VÍNC.

ANGELITA DE SOUSA SILVA MATOS 8150397/3

NATALIA CRISTINA DE SOUZA 9514023/1

SORAIA PINHEIRO DOS SANTOS 9514074/1

A partir de: 22/07/2026 REG.FUNC. /VÍNC.

ADELITA MANOELA DA SILVA MENEZES 9513833/1

ALEXANDRE JAIME DA SILVA GUEDES 9513922/1

ANA PAULA ROBERTO GOMES 9513841/1

ANA PAULA SANTANA BARBOZA DOS REIS 9514279/1

CARLIANA FEITOSA DA SILVA 9513850/1

CECILIA APARECIDA DA SILVA 9513876/1

DAYANE DE SALES OTERIO SANTOS 9513914/1

DENISE ROCHA DA SILVA 9513931/1

DOMENICA NONATO DOS SANTOS 9514171/1

ELAINE MARIA JESUS SANTOS 9513981/1

FERNANDA ANGELICA DOS SANTOS LACERDA 9513990/1

GILCENE MOREIRA DE JESUS SANTANA 9514091/1

HELEN REIS DE SOUZA 9514121/1

JACQUELINE CORTEZ DO NASCIMENTO MARTINS 9514015/1

KELLY CRISTINA RESENA DE JESUS 9514147/1

MAIRA FEITOSA BRITO 9513817/1

MARIA BIANCA DO NASCIMENTO 9514139/1

RAYSSA PERAZZO PEREIRA 9448055/1

REGINA PACHECO MUNIZ SANTOS 9514163/1

SONIA SANTOS LIMOEIRO 9514210/1

THAIS REIS SILVA 9514082/1

A partir de: 25/07/2026 REG.FUNC. /VÍNC.

NAJA DE PAULA SOUZA SILVA 9514198/1

VANESSA DE SOUZA ROCHA 9514228/1

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2026/0038696-4

Termos de Aditamento

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°:6016.2026/0025865-6

Função: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

A partir de: 02/07/2026 REG.FUNC. /VÍNC.

ADRIANA D ARC SAMPAIO ANTUNES 9430580/1

A partir de: 03/07/2026 REG.FUNC. /VÍNC.

ADRIANA LEITE DA SILVA 9429387/1

ALESSANDRA DIAS DOS SANTOS 9430245/1

ALINE FERNANDA MACHADO DA SILVA 8872970/2

ANTONIA NEZIMARIA DE CARVALHO SANTANA 9429212/1

BETANIA MARIA FLORENCIO 9429158/1

CATIA RODRIGUES MENDES 9434925/1

CIRLENE CASTRO DA SILVA 9433678/1

DACILENE AMORIM CANTANHEDE 9433937/1

DANIELA ANTAS DINIZ 9430695/1

DANIELA SOARES DA SILVA 9434801/1

DEBORA APARECIDA MONTEIRO DIAS 9433091/1

EDILENE DOS SANTOS FEITOZA 9430806/1

EDIVANIA APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA PEREIRA 9430172/1

ELAINE APARECIDA GARCIA ROSA 9429794/1

ELLEN CRISTINA AMANCIO 9429077/1

FLAVIA BORGES DA SILVA COSTA 9429026/1

GILVANEIDE BARRETO DOS SANTOS 9434526/1

HELENA FERCIK 9429166/1

IVONE SOLIDADE DOS SANTOS SILVA 9429107/1

JANAINA SANTIAGO VELAME PINHEIRO 9434569/1

JESSICA FERNANDA DOS SANTOS GREGORIO 9428895/1

JULIANA ALVES DE SOUZA 9429069/1

JULIANA SOUZA SABINO MORAES SILVA 9428950/1

JULIANA VIEIRA DE SOUZA 9434879/1

JUSSARA MELO GONCALVES 9433163/1

LAURINDA ANGELINA MATEUS 9429905/1

LILIANE VILAS CESPEDES 9428879/1

LUCIMARA ARCINE 9434917/1

LUZIA DE FATIMA TORRES 9428844/1

LUZIA MARIA SANTOS SILVA 9433171/1

MARCIA KELLI SOARES DOS SANTOS 7875118/5

MARIA MIKAELLY DA CONCEICAO 9428810/1

MARIANA PEREIRA BORGES 9434763/1

NATHIELI DOS SANTOS LIMA 9430989/1

PAMELA APARECIDA DE LIMA 9429956/1

PATRICIA ROSA DA SILVA 8115621/2

PRISCILA SOUSA DOS SANTOS 9434623/1

PRISCILLA STABILE GONCALVES 9428704/1

RAQUEL DA SILVA MOURA 9428739/1

VANESSA FERNANDA DE JESUS ALVES 9428666/1

VIVIANE SILVA DE MOURA 9431080/10

A partir de: 04/07/2026 REG.FUNC. /VÍNC.

EDIVANIA APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA PEREIRA 9430172/1

A partir de: 05/07/2026 REG.FUNC. /VÍNC.

EDILENE DOS SANTOS FEITOZA 9430806

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163867129

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

ASSUNTOS: CREDENCIAMENTO DE INSTRUTOR DE MÚSICA

I - Após análise da documentação dos inscritos nos BLOCOS 13 e 14, referente ao credenciamento de Instrutor de Música, tornamos pública a relação de candidatos inscritos APTOS e NÃO APTOS ao credenciamento, com fulcro no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 04/2024

II - O prazo para interposição de recurso dos candidatos não aptos, de que trata o item 6.1.1. do Edital 04/2024, será de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação da deliberação no Diário Oficial da Cidade. Portanto, o recurso deverá ser encaminhado até às 23h59 do dia 31/08, para o endereço eletrônico da DICEU/Diretoria Regional de Educação - Freguesia/Brasilândia pela qual fora realizada a inscrição, como segue: drefbdiceu@sme.prefeitura.sp.gov.br.

Segue a lista de APTOS/NÃO APTOS ao credenciamento:

BLOCO 13

NOME

CPF

INSTRUTOR

CARGA HORARIA

APTO/

NÃO APTO

ITEM NÃO CONTEMPLADO DO EDITAL

RENE CARVALHO

***.126.648-**

II

12

NÃO APTO

Ausência de comprovante de formação (nível médio), ausência de comprovante de formação teórico musical - Observar Edital 04/2024 - itens 3.2.b, 4.2.f e 4.2.i

ELIOENAI GOMES SOARES

***.986.178-**

II

24

NÃO APTO

Ausência de comprovante de experiência; ausência de comprovante de formação teórico musical - Observar Edital 04/2024 - itens 4.2.h e 4.2.i

ABIGAIL FERNANDES GOMES SOARES

***.914.768-**

I

12

APTO

MARIA CAROLINA MORAGA GALDAMES COMPRI

***.078.988-**

I

24

APTO

JOSE GABRIEL DIAZ PEREZ POETA

***.696.258-**

II

12

NÃO APTO

Já inscrito e credenciado para o mesmo cargo e carga horária

BLOCO 14

NOME

CPF

INSTRUTOR

CARGA HORARIA

APTO/

NÃO APTO

ITEM NÃO CONTEMPLADO DO EDITAL

JOSE GABRIEL DIAZ PEREZ POETA

***.696.258-**

I

12

APTO

FABIO TRINDADE GOMES

***.425.398-**

II

24

NÃO APTO

Ausência de comprovante de experiência; ausência de comprovante de formação teórico musical - Observar Edital 04/2024 - itens 4.2.h e 4.2.i

HELOISA RUSSO TELLES

***.686.668-**

I

12

NÃO APTO

Ausência de comprovante de formação teórico musical - Observar Edital 04/2024 - item 4.2.i

LAURA HELDT TRANCHE

***. 037.926 -**

I

24

APTO

ISMAEL FREIRE DE OLIVEIRA FRANCISCO

***. 242.028-**

III

24

NÃO APTO

Ausência de comprovante de participação como aluno do Programa Música na Rede. Observar Edital 04/2024 - itens 1.1.c e 4.2.h

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163847632

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0023341-6

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI 10.793 DE 21/12/1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº: 6016.2026/0062181-5

FUNÇÃO: AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

A PARTIR DE 25/08/2026

NOME REG. FUNC./VÍNC.

ADALGISA MONTEIRO MARQUES 9520244/1

AHERTA CLEMENTE XAVIER SOUZA 9520252/1

ANA GRAZIELA CAMPOS PRIOSTE 9520333/1

CAIRIS MARLEI RUIZ LOPES 9520309/1

CAMILA ALVES DA SILVA MONTEIRO 9520414/1

MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS OLIVEIRA 9520295/1

SERGIO ALFREDO SERRANO 9520490/1

THIAGO ANDREWS TAVARES DOS SANTOS 9520520/1

VERA REGINA TORRES 9520546/1

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI 10.793 DE 21/12/1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº: 6016.2026/0025865-6

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

A PARTIR DE 25/08/2026

NOME REG. FUNC./VÍNC.

APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS 9520261/1

BENJAMIM EDIVALDO PINTO DE ALMEIDA 9520392/1

CLAUDIA KANANDA STAVIK TOBIAS 9520422/1

FERNANDA MONTEIRO COSTA SAMPAIO 9520279/1

JULIANA SILVA PINHEIRO 9520431/1

LARISSA ALVES FERREIRA 9520449/1

MARIA ELIZABETE FERREIRA DE SOUZA 9520457/1

MARIA FRANCISCA DO NASCIMENTO 6122965/3

MARIA SALETE DA SILVA 9520350/1

RAQUEL JAQUELINE DE LIMA 9520465/1

RUBIA SILVA LOPES GARCIA 9520325/1

SANDRA JARANDILLA BATISTA 9520473/1

STEPHANY PETRELLIO DE MORAES BARROS 9520511/1

VALDENE PEREIRA OLIVEIRA 9520538/1

A PARTIR DE 27/08/2026

NOME REG. FUNC./VÍNC.

REGINA APARECIDA DA SILVA MENDES 9520937/1

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 163656374

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ /TREMEMBÉ

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

6016.2026/0075870-5

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2025/0140422-0.

Função: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

A partir de 15/05/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

SIMONE ANTUNES DE SOUZA 949.702-1/1

A partir de 16/05/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

ANDREA DOS SANTOS CAMARGO 949.693-9/1

A partir de 22/05/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

LENIZE DE MEIRA MORAES 949.694-7/1

A partir de 07/07/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

LUCIMAR ROSSI 951.106-7/1

A partir de 08/07/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

ISABEL APARECIDA PEREIRA 911.327-4/2

A partir de 11/07/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

AMARILDA MENDES DOS SANTOS 951.098-2/1

VALDELIDIA GOMES DE ALMEIDA 693.355-6/4

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ /TREMEMBÉ

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

6016.2026/0075870-5

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2026/0025865-6

Função: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

A partir de 01/07/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

GERALDINA SATIRO LEITE 943.609-0/1

A partir de 05/07/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

CLAUDETE REGINA PINTO DE FRANCA 943.934-0/1

CLAUDIA GOMES FERREIRA 885.116-6/2

JANETE DE OLIVEIRA ROSA 943.876-9/1

A partir de 07/08/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

ELIANA CYPRIANO SANCHES 951.660-3/1

MARIA MENDES PESSOA 951.661-1/1

A partir de 08/08/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

RAQUEL GOMES MAINARDI ESPINOSA 951.659-0/1

SIMONE ALVES ASHIGUTI 951.663-8/1

A partir de 22/08/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

ERONEIDE MARIA DOS SANTOS 952.335-9/1

A partir de 27/08/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

JANETE ARAUJO MELLON 952.274-3/1

MARIA ELZA DA SILVA 952.295-6/1

A partir de 05/09/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

NATALIA FERREIRA MAIA 952.365-1/1

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 163111465

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ /TREMEMBÉ

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

6016.2026/0075059-3

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2025/0140422-0.

Função: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

A partir de 06/02/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

VALERIA DOS REIS 918.589-5/1

A partir de 24/04/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

SEBASTIAO BENIGNO DE LIMA 949.489-8/1

A partir de 05/05/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

RAQUEL SIQUEIRA GOMES 949.555-0/1

A partir de 07/07/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

FLAVIA MENDES DO NASCIMENTO 951.083-4/1

LIGIA PAZ 951.087-7/1

A partir de 11/07/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

NICELIA DA SILVA ARAUJO 951.104-1/1

RAIMUNDA CONCEICAO DA SILVA 951.099-1/1

ROSENEIDE AVILA DA SILVA SOUZA 951.105-9/1

SIMEIA ALMEIDA DE OLIVEIRA 951.103-2/1

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ /TREMEMBÉ

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

6016.2026/0075059-3

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2026/0025868-0

Função: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

A partir de 02/07/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

APARECIDA SATURNINO DE LIMA 944.063-1

A partir de 03/07/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

BRUNA VENANCIO BIODE DA SILVA 944.042-9/1

DAYANA DO NASCIMENTO TAVARES 825.677-2/3

MARISTELA NUNES DA SILVA 944.064-0/1

A partir de 04/07/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

PAULO ROGERIO FERREIRA 9442871/1

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ /TREMEMBÉ

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

6016.2026/0075059-3

Contratando nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2025/0151739-4

Função: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO

A partir de 01/07/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

ISABEL CRISTINA NICOLAU KATSUURA 686.639-5/5

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Retificação.   |   Documento: 163657374

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 15/07/2026, páginas 535 e 536

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ /TREMEMBÉ

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

6016.2026/0075870-5

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2025/0140422-0.

Função: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

A partir de 25/03/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

PATRICIA FIGUEIREDO DO COUTO 948.830.8/1

A partir de 05/05/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

ALLINE PEREIRA SANTOS 949.503.7/1

A partir de 06/05/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

LUCIARA SOUZA MENDES PEREIRA 947.436.6/2

A partir de 07/05/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

ELIENAI BRANCHINI GONÇALVES SOARES 949.565.7/1

MARCIONILA FERREIRA GUIMARÃES DANIEL 949.566.5/1

SANDRA RAQUEL SALAZAR HERBAS 949.564.9/1

SARA GRUTGEM DE OLIVEIRA 883.554.3/2

A partir de 08/05/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

ADRIANA MUNHOZ CRUZ 949.602.5/1

A partir de 09/05/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

ERIKA BRUNATO SILVA 949.586.0/1

MARIANA AUGUSTA ZATH DOS SANTOS 949.629.7/1

VILMA PORTO CEPEDA MOREIRA LIMA 949.579.7/1

A partir de 12/05/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

JAIRENE PERES DOS SANTOS 949.596.7/1

MARIA DAS GRAÇAS PAULINO DA SILVA 949.585.1/1

PAMELLA MARIA VILELA LIRA 949.580.1/1

A partir de 13/05/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

DILMA DE ALMEIDA COSTA LIMA 949.592.4/1

EMILIANA BARGAS DA SILVA 949.591.6/1

ORLENE MARTA BORGES CAMPOS 949.595.9/1

ZILANDIA SIMÕES DE OLIVEIRA 785.652.1/4

A partir de 14/05/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

DAYANA NAGAI 949.597.5/1

MONICA DOS SANTOS SILVA 949.625.4/1

GHISLAINE DA CUNHA MARCULINO 949.628.9/1

A partir de 15/05/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

ARIANE DA PONTE FORMIGONI 949.632.7/1

MARIA ELIZABETE RODRIGUES SOARES 949.650.5/1

A partir de 16/05/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

ANTONIO PINHEIRO RUFINO 816.728.1/2

JESSICA LEMOS DE OLIVEIRA 949.647.5/1

LUCIENE MARINALVA DA SILVA 949.654.8/1

WALQUIRIA PEREIRA DA SILVA 949.638.6/1

A partir de 29/05/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

ELANE CESAR BISPO 949.865.6/1

ROSANA CARNEIRO BADO 949.882.6/1

A partir de 30/05/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

ADRIANA APARECIDA BARRETO DOS SANTOS 950.120.7/1

SUELI DA SILVA MOREIRA ZACARIAS 949.984-9/1

A partir de 02/06/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

DENISE AYAKO MUTO 921.237.0/2

SONIA REGINA MUNIZ RODRIGUES DE ANDRADE 950.125.8/1

A partir de 03/06/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

SOLANGE CORDEIRO DE OLIVEIRA 950.129.1/1

A partir de 06/06/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

MARIA SELMITA MARQUES DE OLVEIRA 950.135.5/1

A partir de 04/07/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

ANA LUCIA SANCHES 785.670-9/3

JACIRA PASSOS STRADA 951.094.0/1

MARCIA MARCHIZELLI DE PAULA 536.688.7/3

TERESA DE JESUS XAVIER 950.883.0/1

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 15/07/2026, páginas 535 e 536

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ /TREMEMBÉ

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

6016.2026/0075870-5

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2026/0025865-6.

Função: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

A partir de 01/07/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

BETANIA LUCENA FIGUEIRA 943.631.6/1

CINTIA MARTINS KOCSIS MUNHOZ 943.643.0/1

KELI CRISTINA QUIRANTE 818.350.3/2

MARODY RODRIGUES DA CUNHA 943.620.1/1

RITA DE CASSIA CARVALHO 943.638.3/1

TANIA DE PAULA VIANA GHIRELLO 943.615.4/1

A partir de 02/07/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

MARCIA CRISTINA FERREIRA BATISTA 693.825.6/3

MARIA DA PENHA NASCIMENTO 943.923.4/1

MARIA SIMONE CARLOS PIRES 943.644.8/1

MELISSA CRESPILHO DE MELLO 730.310.6/2

A partir de 03/07/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

GILMARA CANDIDA DA COSTA 943.911.1/1

HELOISA TAVARES PAIVA 943.623.5/1

REGINA MARIA DA SILVA SOARES DE SOUZA 943.917.0/1

A partir de 04/07/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

ANDREIA ARAUJO DE OLIVEIRA 943.656.1/1

SHIRLEY DA SILVA BARTOLOZI 943.884.0/1

A partir de 05/07/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

ANTONIA SILVANA CALISTO FERRAZ 943.883.1/1

CLARIZIONETE APARECIDA RODRIGUES 943.877.7/1

ELIANE SIQUEIRA CARDOSO ALVES 943.888.2/1

JANETE DE OLIVEIRA ROSA 943.876.9/1

KELLY CECILIA MARTINS FARIA DE OLIVEIRA 943.933.1/1

MARILDA ALVES MACEDO LOPES 943.903.0/1

MARILDA RAMOS DIAS 943.882.3/1

MARINALVA ROSA SA MARQUES 943.881.5/1

ROSANGELA CALDEIRA DE OLIVEIRA 943.880.7/1

SELMA PORTES GALATRO 943.931.5/1

SHIRLAYNE BRASIL DOS SANTOS SILVA 943.935.8/1

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Retificação.   |   Documento: 163638871

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ /TREMEMBÉ

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

6016.2026/0075059-3

RETIFICAÇÃO da publicação no DOC de 15/07/2026 páginas 534 e 535

LEIA-SE COMO SEGUE, E NÃO COMO CONSTOU

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2025/0140422-0.

Função: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

A partir de 29/05/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

MARTA MARIA HOLANDA BARBOSA 922.952.3/2

A partir de 30/05/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

EDIVILMA DE MARIA VERAS LOPES ALVES 950.218.1/1

A partir de 03/06/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

JOSE CARLOS GEA 685.892.9/3

A partir de 05/06/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

LARISSA ZUQUE MOSAGE 950.146.1/1

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ /TREMEMBÉ

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

6016.2026/0075059-3

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI

nº 6016.2026/0025868-0

A partir de 02/07/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

CELMA DA SILVA FARIAS UBEDA 855.555.9/3

GABRIEL ROMANO VIEIRA CALDAS STENICO 944.045.3/1

JEFFERSON RODRIGO DA SILVA 944.055.1/1

MARIA APARECIDA CARDOSO LIMA 944.024.1/1

A partir de 03/07/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

BARBARA DA SOLEDADE CANDIDO 944.070.4/1

BERNARDETE MOREIRA DE BRITO 944.080.1/1

DANIEL FERREIRA FRIGO 943.868.8/1

DAYANA PEREIRA DOS SANTOS 943.991.9/1

ELIOMAR DA CONCEIÇÃO FERREIRA 944.000.3/1

ERIC FILIPE MORAIS SILVA 944.077.1/1

GLAUBER WANDEVELD DE SOUZA 823.718.2/2

LUCAS DE AZEVEDO STEFANO 944.037.2/1

JOSE ROBERTO SILVA PASSOS 944.079.8/1

MARIA CECILIA TAVARES RAMOS VASCONCELOS 638.475.7/3

MILCA D ASCANIO ROMANO 944.081.0/1

PAULO CESAR FERNANDES TERRA 944.088.7/1

SONIA CRISTINA ALVES 944.091.7/1

THIAGO FERRAZ DOS SANTOS 944.032.1/1

VERA LUCIA SANTOS HONORATO GARROTE 669.088.2/2

A partir de 04/07/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

ANA PAULA DE SOUZA MAGNOSSAO 796.431.5/2

CLEUDE RODRIGUES CAMARGOS 944.072.1/1

ELLEN APARECIDA CERQUEIRA 944.053.4/1

LIDIA DOS REIS VITALINO 656.650.2/2

MARIA IZABEL ASSUNCAO ALVES 944-062.3/1

MEIRE DA SILVA TARCHA 797.984.3/2

NATALINA APARECIDA SABATERRA 944.083.6/1

ROSA DOS SANTOS ALCALDE 944.071.2/1

SILVANA APARECIDA PIMENTEL SANTANA 944.273.1/1

A partir de 05/07/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

REGIANE NERY DE CAMPOS 805.377.4/2

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ /TREMEMBÉ

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

6016.2026/0075059-3

Contratando nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2025/0151739-4

Função: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO

A partir de 11/06/2026 NOME REG. FUNC. /VÍNC.

PAULO SERGIO MAURINO DOS REIS 881.980.7/2

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163870965

PROCESSO: 6016.2026/0010414-4

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORES DE MÚSICA

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação da Penha, no uso de suas competências conferidas pela Portaria 5.318/2020 e demais elementos contidos neste processo, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/2021 e de acordo com o Edital de Credenciamento SME n º 004/2024 publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 04/06/2024, páginas 281 a 286 e a Ata do Sorteio publicada no D.O.C 21/08/2024 p.307 e a Homologação do resultado do sorteio público publicada no D.O.C. em 29/08/2024 p.216, SEI 6016.2025/0005527-3, e a listagem única proveniente dos demais sorteios, conforme SEI ( 123016875), AUTORIZA a contratação de 01 (um ) Instrutor de Música para atuarem em uma Unidade Escolar que participam do Programa de Música na Rede, da DRE Penha, no período de 26 de agosto de 2026 a 22 de dezembro de 2026, com valor estimado de R$ 16.792,96 (dezesseis mil setecentos e noventa e dois e noventa e seis centavos) e 3.358,59 (três mil trezentos e trezentos e cinquenta e oito e cinquenta e nove centavos) referente ao INSS, segue abaixo a relação dos Instrutores e respectivos valores individuais:

Nome

Nº de Horas

CPF

Valor

João Batista Dias

24

283.328.438-12

R$ 16.792,96

II - AUTORIZO, ainda, a emissão de notas de empenho, referentes à contratação de Instrutor de Música e do valor referente ao INSS Patronal, recursos da Dotação Programática 16.10.12.368.3010.4303 - 33903600.00 e 16.10.12.368.3010.4.303 - 33904700.00 através de Notas de Reserva nº 34.348 e nº 34.385 respectivamente, bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessários.

III - Publique -se

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

Escolas Particulares

Portaria   |   Documento: 163790042

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

SEI: 6016.2019/0008893-6

PORTARIA Nº 274 DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação Penha, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/18, com fundamento na Resolução CME nº 02 DE 26/11/2024, na Instrução Normativa SME nº 9/19 e do que consta em Processo SEI n° 6016.2019/0008893-6, expede a presente Portaria:

Art. 1° - A escola MARTINEZ JÚNIOR, autorizada pela Portaria nº 13 de 03/03/15 DOC 06/03/15; alterada pelas Portarias nº 13/17 de 17/02/17 DOC 23/02/17; nº 13 de 18/02/19 DOC 23/02/19; nº 08 de 04/02/2020 DOC 06/02/2020; n° 355/25 de 08/12/2025 DOC 09/12/25 e n° 11 de 04/02/2026 DOC 10/02/26, localizada na Rua Dené, nº 351, Vila Ré, São Paulo/SP mantida por ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR LUIZ MARTINEZ LTDA, inscrita no CNPJ 21.099.436/0001-50, passa a denominar-se INSTITUTO ODETE MARTINEZ.

Art. 3° - A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

Diretora Regional de Educação

SEI: 6016.2019/0008893-6

PORTARIA Nº 275 DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação Penha, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/2018, ratificada no art. 2º da IN SME nº 19/2021, com fundamento na Resolução CME nº 02 DE 26/11/2024, expede a presente Portaria:

Art. 1º Fica aprovada a atualização do Regimento Educacional da escola INSTITUTO ODETE MARTINEZ, localizada na Rua Dené, nº 351, Vila Ré, São Paulo/SP, mantido por ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR LUIZ MARTINEZ LTDA, CNPJ 21.099.436/0001-50.

Art. 2º A atualização do Regimento Educacional refere-se ao Artigo 1º, aprovado anteriormente pela Portaria nº 14/15 de 03/03/15 DOC 06/03/15; alterado pelas Portarias nº 09 de 04/02/2020 DOC 06/02/2020 e pela Portaria nº 520/21 de 14/12/21 DOC 16/12/21.

Art. 3º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor no ano letivo de 2027, na conformidade art. 43 do Anexo Único da IN SME nº 19/2021.

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

Diretora Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 163878254

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI Nº 6016.2026/0104788-8

COMUNICADO Nº 144, DE 26/08/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 542 publicado no DOC de 19/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos - EMEBS.

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

MARTINHA MENDES DA SILVA

361

ANA PAULA DOS SANTOS DE LIMA

362

NAUANE DIONISIO DOS SANTOS

363

DANIELA MORAIS DE OLIVEIRA PRIETO SILVA

364

KAREN DE SOUSA PIETRO

365

1- Os candidatos deverão ter DISPONIBILIDADE para atender os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h00 às 19h00), podendo haver remanejamento entre as Unidades Educacionais da DRE e mudança de horário a qualquer tempo.

2- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 31/08/2026 (segunda-feira), às 14h00, na DRE - Santo Amaro, Avenida Dr. Lino de Moraes Leme nº 1.090 - Vila Paulista, para verificação de apenas uma vaga que será oferecida e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I - Comprovações de tempos originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.

II - Originais de cada documento:

a) cédula de identidade - RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica;

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.

III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do Comunicado nº 542, publicado no DOC 19/12/2025.

IV- Observações importantes:

a) após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE - Santo Amaro;

b) o professor poderá ser convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que estiver ocupando vaga em módulo, sem regência;

c) o professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais;

d) será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

e) a candidata convocada deverá comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO SE ENQUADRAR NO ITEM III deste comunicado.

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 163880665

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI Nº 6016.2026/0104802-7

COMUNICADO Nº 145, DE 26/08/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543 publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos - EMEBS.

Componente: Educação Física

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

PAULO CESAR PALMEIRA LOPES

56

LATIFAT FRANCISCO YUSUF

57

FERNANDA SOARES FERNANDES

58

RENATO DE LIMA CORDEIRO

59

EUNALIA SOUZA FERREIRA

60

VANESSA GOMES

61

WANDERLEY DE FREITAS SANTOS

62

Componente: Matemática

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

WAGNER DIAS LOPES

32

IVAN SANTANA DE CARVALHO

33

GABRIEL PROCOPIO ROCHA

34

ALEX GONCALVES DOS SANTOS

35

JEROAN AGUIAR DA ROCHA

36

Componente: Português

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

MARISTELA CAMPOVILA ROCHA

42

LUCAS HENRIQUE ANACLETO

43

GLAUCIANE DA SILVA PEREIRA

44

RAYANNE PATRICIA NASCIMENTO DE FRANCA SANTOS

45

RAFAELA MARTINS FRANCA SANTOS

46

1-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 31/08/2026 (segunda-feira), às 15h30, na DRE - Santo Amaro, na Avenida Doutor Lino de Moraes Leme nº 1.090, Vila Paulista, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I - Comprovações de tempos originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.

II - Originais de cada documento:

a) cédula de identidade - RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica;

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.

III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do Comunicado nº 543, publicado no DOC 22/12/2025.

IV- Observações importantes:

a)após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE - Santo Amaro;

b)o professor poderá ser convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que estiver ocupando vaga em módulo, sem regência;

c)o professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais;

d)será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

e)os candidatos convocados deverão comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO AOS QUE SE ENQUADRAM NO ITEM III deste comunicado, munidos dos documentos relacionados.

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 163881224

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI Nº 6016.2026/0104806-0

COMUNICADO Nº 146, DE 26/08/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 299 publicado no DOC de 03/07/2026, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para atuar EXCLUSIVAMENTE na EMEBS - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos.

REQUISITOS PARA A FUNÇÃO:

- possuir Licenciatura com habilitação específica de sua área de docência;

- possuir Certificado de especialização e/ou habilitação específica na área de surdez/deficiência da audiocomunicação/deficiência auditiva, em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação lato sensu de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas.

Componente Curricular: Matemática

Nome

Clas. Geral

Clas. PcD

MIRELA ARIANA BOTELHO

1

Componente Curricular: História

Nome

Clas. Geral

Clas. PcD

FERNANDO DE LIMA CHAGAS

1

Componente Curricular: Geografia

Nome

Clas. Geral

Clas. PcD

FILIPE SILVA DE OLIVEIRA

1

Componente Curricular: Ciências

Nome

Clas. Geral

Clas. PcD

CLAUDIA MARIA LOSADA

1

Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 31/08/2026 (segunda-feira), às 13h30, na DRE - Santo Amaro, Avenida Dr. Lino de Moraes Leme nº 1.090 - Vila Paulista, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I - Comprovações de tempos originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.

II - Originais de cada documento:

a) cédula de identidade - RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica;

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.

III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do Comunicado nº 298, publicado no DOC 03/07/2026.

IV- Observações importantes:

a) após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE - Santo Amaro;

b) o professor poderá ser convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que estiver ocupando vaga em módulo, sem regência;

c) o professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais;

d) será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

e) a candidata convocada deverá comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO SE ENQUADRAR NO ITEM III deste comunicado.

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Equipe ITBI

Despacho   |   Documento: 163894272

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

INTIMAÇÃO X.XXX.XXX-X/XX

CONTRIBUINTE: LUIZ DE CARVALHO NETO

CPF: XXX.XXX.XXX-XX

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6017.2026/0042314-8

OPERAÇÃO FISCAL: X.XXX.XXX-X

CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 0IFUM00W

ENTREGA DOS DOCUMENTOS ATÉ 28/08/2026

TRIBUTOS: ITBI-IV

NOTIFICAÇÃO: 0IFUM00W

Fica o contribuinte acima identificado NOTIFICADO do início da ação fiscal destinada à verificação da regularidade do recolhimento do ITBI-IV incidente sobre a aquisição dos imóveis situados na Rua , cadastrados sob os SQLs nºs XXX.XXX.XXXX-X e XXX.XXX.XXXX-X, objeto da matrícula nº XX.XXX do Xº Cartório de Registro de Imóveis da Capital. Os imóveis foram adquiridos por meio de escritura pública lavrada em 12 de janeiro de 2022, pelo valor declarado de R$ XXX.XXX,XX. Fica a contribuinte notificada, ainda, da possibilidade de instauração de procedimento destinado ao arbitramento da base de cálculo do ITBI-IV, caso se verifique que o valor declarado para a transação não corresponde ao valor de mercado dos imóveis, nos termos do art. 148 do Código Tributário Nacional e do art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. A decisão proferida no Mandado de Segurança, já transitada em julgado, afastou a utilização do Valor Venal de Referência como base de cálculo do imposto. Contudo, não afastou a prerrogativa da Administração Tributária de apurar e arbitrar a base de cálculo, mediante procedimento próprio, caso existam elementos que indiquem que o valor declarado não representa o valor de mercado dos imóveis. Iniciado o procedimento fiscal, nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 14.107/2005, fica excluída a espontaneidade prevista no art. 138 do Código Tributário Nacional ±CTN, relativamente ao tributo objeto desta operação fiscal.

CONVOCAÇÃO: Em cumprimento ao disposto no Art. 70 da Lei nº 6.989/1966, com a redação dada pelo Art. 18 da Lei nº 13.701/2003, fica o contribuinte CONVOCADO a apresentar, até o dia constante no campo "ENTREGA DOS DOCUMENTOS ATÉ", por meio do endereço "https://sgfsf.prefeitura.sp.gov.br/" (link constante no campo "AUTENTICIDADE DA OPERAÇÃO FISCAL"), informações, justificativas e quaisquer outros documentos comprobatórios que o contribuinte considere pertinentes, a fim de atestar o valor declarado do imóvel na transmissão.

Documento Apresentar laudo, avaliação, informações e quaisquer outros documentos ou esclarecimentos que entender pertinentes para demonstrar que o valor declarado na aquisição correspondia ao valor de mercado dos imóveis na data da transmissão.

Recebida a 1ª via em __/__/____ ou comprovação de ciência pelo protocolo do DEC - Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano.

AUTENTICIDADE DA OPERAÇÃO FISCAL: Acesse o site da Prefeitura do Município de São Paulo em : www.capital.sp.gov.br através do link https://sgfsf.prefeitura.sp.gov.br/, digitando o Código da Operação Fiscal e o Código de Verificação

SGF-NOTIFICAÇÃO: Para entrar no sistema use a SenhaWeb ou Certificado Digital. Em caso de dúvida, acesse o Manual do Usuário para realizar o upload dos arquivos.

Observação: O AFTM titular da operação fiscal poderá solicitar outros documentos sempre que achar necessário para melhor análise e instrução do processo.

DADOS DO AFTM
NOME: CAROLINA SALAMA RODRIGUES CAMACHO

RF: 816.773-7

DIVISÃO: DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DA TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA

EMAIL: CSALAMA@SF.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde

Comunicado   |   Documento: 163828488

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

Processo: 6018.2026/0068580-6

Pregão Eletrônico: 165/2026

Objetos:

  • ITEM 01 - CANULA TRAQUEOSTOMIA EM METAL, REUSAVEL - NR. 04

  • ITEM 02 - CANULA TRAQUEOSTOMIA EM METAL, REUSAVEL - NR. 05

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 03/09/2026, com início às 10:00h e término às 10:30h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Comunicado   |   Documento: 163882600

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

Processo: 6018.2026/0055987-8

Pregão Eletrônico: 90635/2026/SMS

Objetos:

ITEM 01 - SUPORTE PARA FIXACAO DE TUBO ENDO/OROTRAQUEAL DE LONGA PERMANENCIA - 5 A 8 MM DE DIAMETRO

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 31/08/2026, com início às 11:00h e término às 12:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Comunicado   |   Documento: 163882805

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO N°. 6018.2025/0131715-9

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 248/2026

Objetos:

ITEM 01 - FITA METRICA PARA AFERICAO ANTOPOMETRICA DO RECEM NASCIDO/LACTENTE

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 31/08/2026, com início às 10:00h e término às 11:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Comissão de Padronização de Materiais Médico- Hospitalares e Equipamentos

Comunicado   |   Documento: 163852224

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2026/0063595-7

PREGÃO ELETRÔNICO: 101/2026

OBJETO: ITEM 01 - FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 4-0, NAO ABSORV, 75 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 2,0 CM

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 28/08/2026, com início às 10:00 e término às 10:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Setor de Atas de Registro de Preços

Comunicado   |   Documento: 163835951

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0023800-1

Pregão 179/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DETERGENTE ALCALINO CONCENTRADO

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

605/2026/SMS.G - sei n° 163835707 / sei nº 163835883

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 163443547

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90725/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0067079-3

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 931/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: UNIT INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ nº 66.969.262/0001-77

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 931/25-SMS.G, pelo período de 07/10/2026 a 07/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 13/08/2026 pág. 93, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 69.888,00 (sessenta e nove mil oitocentos e oitenta e oito reais)

VIGÊNCIA: 07/10/2025 a 07/10/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 163446013

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90847/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0076665-0

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 960/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 26.685.436/0001-55

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 960/25-SMS.G, pelo período de 15/10/2026 a 15/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 13/08/2026 pág. 94, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 70.398,72 (setenta mil trezentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos)

VIGÊNCIA: 15/10/2025 a 15/10/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 163446851

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90949/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0072439-7

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 965/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: TATIANA REGINA FERREIRA LOPES ME - CNPJ nº 12.729.472/0001-69

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 965/25-SMS.G, pelo período de 15/10/2026 a 15/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 13/08/2026 pág. 94, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 3.135,00 (três mil cento e trinta e cinco reais)

VIGÊNCIA: 15/10/2025 a 15/10/2027 (24 MESES)

UVIS Ermelino Matarazzo - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 163799577

São Paulo, 25 de agosto de 2026.


A UVIS Ermelino Matarazzo/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:


TERMO DE DESINTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO
6018.2026/0084038-0 / CASA DE REPOUSO LEONOR SARDINHA DE BRITO LTDA / Rua Raimundo Lulio n° 551, Vila Constância / Série D Nº 02975 / 24/08/2026

UVIS Itaim Paulista - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 163817724

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

AUTO DE INFRAÇÃO

A UVIS Itaim Paulista/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

6018.2026/0061907-2/ Bazar Brudiny Ltda / Rua Manuel Lemes Da Silva, 507 / 66-043.579-9/11-08-2026(ciência em mesma data).

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2026/0098957-0/ Vargas Odontologia Especializada Ltda / Tiburcio De Sousa, 634, andar 1/ H54643 10-08-26 (ciência em 11/08/26) Inutilização de Produtos.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

6018.2026/0098957-0/ Vargas Odontologia Especializada Ltda / Tiburcio De Sousa, 634, andar 1/ F 021395/ 10-08-26.

UVIS São Mateus - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 163857760

A Unidade de Vigilância em Saúde de São Mateus/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos o seguinte despacho e procedimento administrativo de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2026/0098403-0 / LAR ARVORE DA VIDA INSTITUICAO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSOS LTDA / R Dione, 275 / Série H/Nº 57360 / INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO / 10.08.2026

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

6018.2026/0098403-0 / LAR ARVORE DA VIDA INSTITUICAO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSOS LTDA / R Dione, 275 / Interdição parcial de estabelecimento Série F/Nº 017349 / 10.08.2026

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

6018.2026/0096420-9 / CNS ODONTOLOGIA LTDA / Av Mateo Bei, 2179 / Série F/Nº 009276 / 11.08.2026

UVIS São Miguel - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 163812693

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

UVIS-SMig/CRS-L/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2026/0099900-2/ PADARIA E CONFEITARIA CIDADE PEDRO JOSE NUNES LTDA-ME/ AV ANTONIO LOUZADA ANTUNES nº 220/ H-48043/ Interdição de estabelecimento/ Inutilização de produto;

6018.2026/0096403-9/ ROSANIA DA SILVA SANTOS/Rua CANARANA DO AMAZONAS nº 310/ H-48041/ Interdição de estabelecimento;

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

6018.2026/0099900-2/ PADARIA E CONFEITARIA CIDADE PEDRO JOSE NUNES LTDA-ME/ AV ANTONIO LOUZADA ANTUNES nº 220/ F-010906;

6018.2026/0096403-9/ ROSANIA DA SILVA SANTOS/Rua CANARANA DO AMAZONAS nº 310/ F-010904;

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

6018.2026/0099900-2/ PADARIA E CONFEITARIA CIDADE PEDRO JOSE NUNES LTDA-ME/AV ANTONIO LOUZADA ANTUNES nº 220/ F-014782;

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

6018.2026/0099900-2/ PADARIA E CONFEITARIA CIDADE PEDRO JOSE NUNES LTDA-ME/ AV ANTONIO LOUZADA ANTUNES nº 220/ F-012344;

UVIS Jaçanã/Tremembé

Auto de Infração   |   Documento: 163746983

A UVIS Jaçanã/Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0098966-0 / RN SUPLEMENTOS LTDA / Rua Abílio Pedro Ramos, 893 - Vila Nilo - São Paulo - SP - CEP 02279-000 / H/49158 / Interdição Total de Estabelecimento / 07/08/2026

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento/ Data

6018.2026/0098966-0 / RN SUPLEMENTOS LTDA / Rua Abílio Pedro Ramos, 893 - Vila Nilo - São Paulo - SP - CEP 02279-000 / F/2236 / 07/08/2026

UVIS Vila Maria/Vila Guilherme

Auto de Infração   |   Documento: 163850104

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

A Unidade de Vigilância em Saúde de Vila Maria, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0091264-0 / Pingstone Group Ltda. / Avenida General Ataliba Leonel, 2276 / Série H, nº 51973 / Interdição parcial de seção / 23 de julho de 2026

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0091264-0 / Pingstone Group Ltda. / Avenida General Ataliba Leonel, 2276 / Série F, nº 27126 / 23 de julho de 2026

TERMO DE DESINTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0091264-0 / Pingstone Group Ltda. / Avenida General Ataliba Leonel, 2276 / Série D, nº 08284 / 14 de agosto de 2026

Auto de Infração   |   Documento: 163851767

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

A Unidade de Vigilância em Saúde de Vila Maria, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0025062-1 / YTP Brasil Indústria de Peças Automotivas Ltda. / Rua Doutor Vidal Reis, 12 / Série H, nº 68279 / Advertência / 29 de julho de 2026

Auto de Infração   |   Documento: 163798583

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

A Unidade de Vigilância em Saúde de Vila Maria, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2025/0034141-2 / Fênix Serviços e Insumos para Escritório Ltda. / Rua Fernandes Costa Zacharias, 2016 / Série H, nº 68276 / Advertência / 31 de julho de 2026

Auto de Infração   |   Documento: 163854354

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

A Unidade de Vigilância em Saúde de Vila Maria, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0057240-8 / Raia Drogasil S.A. / Avenida Nossa Senhora do Loreto, 990 / Série D, nº 08282 / 07 de agosto de 2026

UVIS Santana/Tucuruvi

Auto de Infração   |   Documento: 163529632

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SANTANA/TUCURUVI
A Unidade de Vigilância em Saúde Santana/Tucuruvi, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte - CRS-N/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data
6018.2025/0081599-6 / Caue Machado Casa de Repouso Ltda / R Judith Zumkeller nº58 / H-50170 /Advertência / 22.07.2026
6018.2026/0021310-6 / Casa de Repouso Residencial Sa Ltda / R Felicio Tarabai nº88, lt 1 quadra 99 / H-020581 / Advertência / 10.08.2026
6018.2026/0021310-6 / Casa de Repouso Residencial Sa Ltda / R Felicio Tarabai nº88, lt 1 quadra 99 / H-014325 / Advertência / 10.08.2026

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data
6018.2024/0132739-0 / Casa de Repouso Arvore da Vida Senior Resisent / R Tibiri nº215 / 66-041.013-3 / 05.02.2025

Supervisão em Vigilância de Saúde Lapa-Pinheiros

Despacho Documental   |   Documento: 163808106

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

6018.2025/0118350-0-Em virtude da constatação de funcionamento da empresa sem a presença do farmacêutico responsável técnico ou substituto, foi lavrado o Auto de Infração Série H/Nº 036707 (151158948), que CANCELO, pois o infrator apresentou atestado de comparecimento do colaborador em consulta odontológica (152069632).

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2025/0118350-0/Alpha Pharmaceutica Ltda/R. Pamplona, 950, Lj. 962/H/N.56042/Interdição Parcial de Seção e Termo de Interdição Parcial de Seção/F/N.010665/Em 14/10/25.

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Proc. nº./Infrator/Endereço/Nº. de Termo de Desinterdição de Estabelecimento/Data

6018.2025/0118350-0/Alpha Pharmaceutica Ltda/R. Pamplona, 950, Lj. 962/Termo de Desinterdição Total Seção/F/N.012095/Em 08/05/26.

Despacho Documental   |   Documento: 163811309

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2025/0087387-2/GR Med Produtos Médicos e Hospitalares Ltda/Av. das Nações Unidas, 10989, Cj. 11/H/N.57762/Advertência/DEm 04/08/26.

UVIS Capela do Socorro - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 163811349

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C DE 26-08-2026, DOCUMENTO 163718070, PÁG. 526.

Leia-se como segue e não como constou:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2026/0035476-1/Clínica Luppe Saúde Ltda/Avenida Prefeito Paulo Lauro, 889/D/Nº 00923.

CRS Sudeste ? Setor de Compras

Comunicado   |   Documento: 163833699

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa VERLUMA COMERCIO LTDA - CNPJ 63.679.550/0001-07, para assinatura do Termo de Contrato nº 62/2026, (163823260) Processo SEI 6018.2026/0105154-1, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Comunicado   |   Documento: 163834086

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa SILVIO VIGIDO - CNPJ 21.276.825/0001-03, para assinatura do Termo de Contrato nº 63/2026, (163824173) Processo SEI 6018.2026/0105156-8, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Comunicado   |   Documento: 163834446

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa STARMEDICAL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ 57.498.660/0001- 6, para assinatura do Termo de Contrato nº 64/2026, (163827929) Processo SEI 6018.2026/0105157-6, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Comunicado   |   Documento: 163834828

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa COZI REIS LTDA - CNPJ 41.551.026/0001-0, para assinatura do Termo de Contrato nº 65/2026, (163829520) Processo SEI 6018.2026/0105161-4, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Comunicado   |   Documento: 163835160

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa GIGANTE PRODUTOS MEDICOS LTDA - CNPJ 11.050.321/0001-17, para assinatura do Termo de Contrato nº 66/2026, (163831592) Processo SEI 6018.2026/0105165-7, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Comunicado   |   Documento: 163843865

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa STARMEDICAL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ 57.498.660/0001- 6, para assinatura do Termo de Contrato nº 61/2026, (163843463) Processo SEI 6018.2025/0137705-4, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Comunicado   |   Documento: 163862822

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa FULL TIME EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 17.991.542/0001-76, para assinatura do Termo de Contrato nº 44/2026, (163860055) Processo SEI 6018.2026/0105710-89, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Comunicado   |   Documento: 163863116

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa SKCV PLÁSTICOS LTDA - CNPJ: 50.737.555/0001-99, para assinatura do Termo de Contrato nº 45/2026, (163862145) Processo SEI 6018.2026/0105711-6, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Comunicado   |   Documento: 163870582

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa BRASIL DEVICES EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 34.680.592/0001-51, para assinatura do Termo de Contrato nº 47/2026, (163870080) Processo SEI 6018.2025/0129135-4, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

UVIS Vila Prudente/Sapopemba - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 163847818

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

Auto de Multa

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Multa / Data

6018.2025/0012871-9 / Novo Lar Casa de Repouso e Centro de Reintegração do Idoso Ltda. M.E. / Rua Lótus, 137 - Vila Divina Pastora / SMS-VS 66-043.275-7 / 24/07/2026

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 163763462

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo 6018.2021/0059765-7 - Extrato do Termo Aditivo nº 04/2026 ao Termo de Contrato nº 106/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 25/08/2026. Contratada: CONTROL LAB CONTROLE DE QUALIDADE P LABORATORIOS LTDA, CNPJ nº 29.511.607/0001-18. Vigência: 08/08/2026 a 08/09/2026. Objeto do contrato: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ENSAIO DE PROFICIÊNCIA (CONTROLE DE QUALIDADE EXTERNO) PARA OS LABORATÓRIOS MUNICIPAIS.. Objeto do aditamento: Prorrogação da vigência contratual, 01 (hum) mês, a partir de 08/08/2026.VALOR MENSAL: R$ 29.152,79 (vinte e nove mil cento e cinquenta e dois reais e setenta e nove centavos). VALOR TOTAL: R$ 29.152,79 (vinte e nove mil cento e cinquenta e dois reais e setenta e nove centavos). NOTA DE EMPENHO: Nº 83.804/2026 no valor R$ 29.152,79 (vinte e nove mil cento e cinquenta e dois reais e setenta e nove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº: 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Extrato   |   Documento: 163820542

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Extrato - Processo 6018.2024/0132623-7 - Termo Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 146/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 24/08/2026. Contratada: JNB CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 47.061.699/0001-63. Vigência: por um período de 277 (duzentos e setenta e sete) dias, de 28/12/2026 a 30/09/2027. Objeto do contrato: Contratação semi integrada de empresa, com vistas a elaboração de projetos executivos e realização de obras de CONSTRUÇÃO da UBS BORORÉ (LOTE 4), com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto. Objeto do aditamento: 1. Prorrogação da vigência do contrato por 277 (duzentos e setenta e sete) dias, a partir de 28/12/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; 2. Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual.

Extrato   |   Documento: 163868134

Processo nº 6018.2026/0072707-0 - Extrato do Termo de Contrato nº 101/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 26.08.26. Contratada: FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - FIDI, CNPJ: 13.864.377/0001-30. Vigência: 26.08.2026 a 26.08.2027. Objeto: contratação de empresa especializada para realização de exames de apoio diagnóstico por imagem (ultrassonografia, mamografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, densitometria óssea, ecocardiograma e radiografia) incluindo o fornecimento de todos os itens necessários para realização de exames e emissão/entrega de laudos tais como: mão de obra, insumos e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos médico-hospitalares disponibilizados para execução do objeto. Modalidade de Licitação: EMERGENCIAL - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2026. Fundamento Legal: caput do artigo 153 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores. Valor Total Estimado: R$ 117.891.227,64 (cento e dezessete milhões oitocentos e noventa e um mil duzentos e vinte e sete reais e sessenta e quatro centavos). VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 9.824.268,97 (nove milhões oitocentos e vinte e quatro mil duzentos e sessenta e oito reais e noventa e sete centavos). Notas de Empenho: nº 86.777/2026 no valor de R$ 7.902.690,50 (sete milhões, novecentos e dois mil seiscentos e noventa reais e cinquenta centavos); nº 86.781/2026 no valor de R$ 12.006.811,00 (doze milhões, seis mil oitocentos e onze reais); nº 86.785/2026 no valor de R$ 13.445.655,80 (treze milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos); nº 86.787/2026 no valor de R$ 5.985.690,45 (cinco milhões, novecentos e oitenta e cinco mil seiscentos e noventa reais e quarenta e cinco centavos); nº 86.791/2026 no valor de R$ 9.780.497,10 (nove milhões, setecentos e oitenta mil quatrocentos e noventa e sete reais e dez centavos). Dotação orçamentária: nº 84.00.84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Comunicado   |   Documento: 163821434

COMUNICADO DE CONSULTA PÚBLICA

A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, com fulcro no art. 23, I e em observância ao art. 24, ambos do Decreto Municipal nº 62.100/2022, comunica a realização de CONSULTA PÚBLICA, objetivando colher da sociedade civil contribuições para o aprimoramento dos documentos que instruem o certame abaixo:

1. OBJETO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DOS NOVOS ACESSOS VIÁRIOS AO SÃO PAULO EXPO, INCLUINDO O NOVO SISTEMA VIÁRIO, A OBRA DE ARTE ESPECIAL VIÁRIA JUNTO AO VIADUTO MATHEUS TORLONI E A CICLOPASSARELA SOBRE A RODOVIA DOS IMIGRANTES, NA ZONA SUL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

2. JUSTIFICATIVA

A presente contratação estabelece as diretrizes técnicas, executivas, de gestão, controle, medição e entrega para a implantação dos novos acessos viários ao São Paulo EXPO, empreendimento situado na região sul do Município de São Paulo. Os projetos que subsidiam a contratação foram desenvolvidos no âmbito do Contrato nº 004/SIURB/25, contemplando as soluções de sistema viário, obras de arte especiais e os elementos complementares necessários à implantação do empreendimento. Na concepção consolidada, as intervenções abrangem a área do São Paulo EXPO e as imediações da Rodovia dos Imigrantes, com implantação de novo sistema viário, passagem superior viária e ciclopassarela. As soluções deverão ser executadas de forma compatibilizada com o tráfego existente, com os acessos do complexo, com as redes de utilidades, com as estruturas existentes e com todas as condicionantes técnicas, ambientais e operacionais aplicáveis.

A implantação dos novos acessos ao São Paulo EXPO decorre da necessidade de aprimorar a mobilidade e a segurança viária na área de influência do complexo, especialmente em períodos de elevada demanda e realização de eventos de grande porte.

A configuração projetada cria conexões adicionais entre o sistema viário local, a Rodovia dos Imigrantes e os equipamentos existentes, reduz conflitos entre movimentos de entrada, saída e transposição, amplia a capacidade operacional dos acessos e estabelece travessia segregada para pedestres e ciclistas.

As obras de arte especiais foram concebidas com soluções de concreto pré-moldado protendido e concreto moldado no local, com o objetivo de reduzir interferências sobre as vias em operação, racionalizar as etapas construtivas e proporcionar condições adequadas de segurança, durabilidade e manutenção.

3. AMPARO LEGAL

A Consulta Pública bem como o procedimento licitatório e a contratação decorrente, reger-se-ão pelas disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e disposições complementares.

4. PUBLICIDADE

Os interessados poderão consultar o Termo de Referência e seus anexos através dos seguintes endereços eletrônicos: https://encurtador.com.br/qRfF

As sugestões, opiniões ou críticas feitas por escrito deverão ser dirigidas à Comissão de Contratação da Divisão de Licitações - DL, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, exclusivamente na forma eletrônica, em até 5 (cinco) dias úteis contados após a publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, identificadas com os dados do interessado, pelo endereço eletrônico: siurblicitacao@prefeitura.sp.gov.br.

As questões formuladas e os pedidos de esclarecimentos devem conter o(s) item(ns) do Edital ou de seus Anexos, ao(s) qual(is) o(s) questionamento(s) se refere(m).

Os questionamentos serão publicados juntamente com o resultado de sua análise no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Serão desconsideradas as manifestações que não digam respeito ao presente certame.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Comunicado   |   Documento: 163895562

COMUNICADO N° 02 /SMADS - SAS - IT - Designação de Gestor da Parceria e seu Suplente.

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Itaim Paulista - SAS/IT, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo Art. 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA Parque Santa Rita

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO:404/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01.09.2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Adriana Batista Santana - RF: 823587-2

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Adriana Ferreira da Silva - RF: 823606-2

_____________________________________________________________________________

COMUNICADO N° 03/SMADS - SAS - IT - Designação de Gestor da Parceria e seu Suplente.

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Itaim Paulista - SAS/IT, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo Art. 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA - Terceiro Milênio VI

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 176/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01.09.2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Adriana Batista Santana - RF: 823587-2

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Irani Aparecida Cardoso Xavier - RF 911922-1

_____________________________________________________________________________

COMUNICADO N° 04/SMADS - SAS - IT - Designação de Gestor da Parceria e seu Suplente.

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Itaim Paulista - SAS/IT, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo Art. 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SASF - Casa da Família

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 022/SMADS/2022

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01.09.2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Adriana Ferreira da Silva - 823606-2

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Adriana Batista Santana - RF: 823587-2

_____________________________________________________________________________

COMUNICADO N° 05/SMADS - SAS - IT - Designação de Gestor da Parceria e seu Suplente.

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Itaim Paulista - SAS/IT, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo Art. 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SASF São Jose Operário

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 217/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01.09.2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Maria Tereza Venâncio da Silva Oliveira, RF 7211457-2

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Daniela Pereira, RF 8518149-1

_____________________________________________________________________________

COMUNICADO N° 06/SMADS - SAS - IT - Designação de Gestor da Parceria e seu Suplente.

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Itaim Paulista - SAS/IT, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo Art. 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA ALPS

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 116/SMADS/2024

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01.09.2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Kátia Regina Muniz, RF 8236097-1

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Daniela Pereira, RF 8518149-1

TERMO DE DOAÇÃO

Aos 14 dias do mês de Maio do ano de 2026 a Supervisão de Assistência Social (território) Santana - SAS/ ST, sito à Rua Voluntários da Pátria, 4649 - Mandaqui, representada pela Sra. Vivian Soares da Cunha, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Associação Amigos e Terceira Idade Esperança Jardim Monte Azul - ESPERANÇA, representada pelo Sr. Ricardo Santos da Silva, situada à Rua Alvaro Adorno, 16 - Jardim São Luiz, CEP nº 05836-120, CNPJ nº 03.542.664/0001-70, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

· EVOREP - C E6 Prox + Smart Card + Wi-Fi (Versão E5) - R$ 1,063,00.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Milena de Souza Bonfim Shiquete R.F.: 788176-2, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

Supervisão de Assistência Social Jabaquara

Comunicado   |   Documento: 163653805

Assunto: Designação Comissão de Monitoramento

COMUNICADO Nº 03/2026 SMADS/SAS/JABAQUARA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social do Jabaquara - SAS/JA Andreia Betina de Souza Paiva no uso de suas atribuições DESIGNA as Comissões de Monitoramento e suplente das parcerias abaixo relacionadas conforme previsto no inciso II do artigo 60 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

Celebração: 6024.20018/011162-0

Pagamento: 6024.2018/0004935-5

Edital: Dispensa de Chamamento

Termo de Colaboração: 065/SMADS/2015

Nome do Serviço: MSE MA Cruz de Malta

Data de início da designação: 27.08.2026

Titular: Margaret Silvestre de Oliveira - RF 523458.1

Titular: Carina Moreira Medeiros - RF 823.538.4

Titular: Elen de Jesus Freitas - RF 781.506.9

Suplente: Priscila Rodrigues Sarôa - RF 925.796.6

Celebração: 6024.2021/0001435-2

Pagamento: 6024.2021/0002799.3

Edital: Com Dispensa de chamamento Público

Termo de Colaboração: 100/SMADS/2021

Nome do Serviço: SASF AME

Data de início da designação: 27.08.2026

Titular: Margaret Silvestre de Oliveira - RF 523.458.1

Titular: Silvana Domingos dos Santos - RF 584.427.4

Titular: Priscila Rodrigues Sarôa - RF 925.796.9

Suplente: Elen de Jesus Freitas - RF 781.506.9

Supervisão de Assistência Social Santo Amaro

Comunicado   |   Documento: 163861057

6024.2026/0011656-1

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - S.A.,

EDITAL nº: 151/SMADS/2026,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente - SAICA

CAPACIDADE: 15 vagas.

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 01

DATA DE REALIZAÇÃO: 26/08/2026 às 12h50

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 05

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 21/07/2026), a saber: Alessandra Rosalino Martins, RF: 789.007.9, Endereço eletrônico institucional: alemartins@prefeitura.sp.gov.br, Provimento: Efetivo; Efetivo; Priscila Pereira Santos RF: 788.662-4 Endereço eletrônico institucional: priscilapsantos@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo; Dalete Oliveira de Lima RF: 723177-6, Endereço eletrônico institucional: daleteoliveira@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo.

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Dalete Oliveira de Lima - RF: 723177-6.

A abertura da sessão pública foi feita pela Sra. Alessandra Rosalino Martins, Presidente da Comissão de Seleção e em seguida conduzida pela mesma.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade dos envelopes;

2 - Abertura dos envelopes contendo as propostas recebidas;

3 - Conferência da documentação;

4 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos, não houve pronunciamento.

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 26 de junho de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Alessandra Rosalino Martins/RF: 789.007.9

Titular da Comissão de Seleção: Priscila Pereira Santos RF: 788.662-4

Titular da Comissão de Seleção: Dalete Oliveira de Lima RF: 723177-6

Notificação   |   Documento: 163896165

6024.2019/0000522-8 -NOTIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO CONTAS PARCIAL -DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS M BOI MIRIM

NOME DA OSC CARITAS CAMPO LIMPO

NOME FANTASIA CCA SÃO LUIZ GONZAGA

TIPOLOGIA SCVF - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

TERMO DE COLABORAÇÃO 237/SMADS/2019

NOME DA GESTORA DE PARCERIA: ANA CRISTINA ROCHA MELO

RF DO GESTOR DE PARCERIA 888905-8

DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA 19/06/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO 31/07/2024 a 30/06/2025

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, recebido em 25/08/2026, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação em DOC delibera pela:

( x) APROVAÇÃO da prestação de contas com ressalvas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme parecer da Gestora de Parceria, e após a leitura dos demais documentos, esta comissão homologa o Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria.

Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por uma Assistente Social, uma Pedagoga e um Administrador, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima , essa comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei ,que emitiu, em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN3/SMADS/2018, substituída pela IN 02/SMADS/2024 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 215º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “O Relatório de Monitoramento e Avaliação do Gestor da Parceria deverá ser submetido à análise e

deliberação da Comissão de Monitoramento e Avaliação e Art. 223. O Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria da Prestação de Contas Final embasará a decisão da Comissão de Monitoramento e Avaliação”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”

O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.

Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza Art. 216. - Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos. na IN 02/SMADS/2024.

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Data: 26/08/2026

Othon Luiz do Amaral Silveira Neto - RF 883.298-6

Elaine Maria Grangeiro Almeida - RF 788.654.3

Marlene Alves Teixeira Ribeiro da Silva RF 510.005.4

SEI nº 6024.2019/0006169-1

PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL ( ANUAL)

DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MOOCA

NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE - AEB

NOME FANTASIA: CTA 18

TIPOLOGIA: CA II - 24 horas

EDITAL:

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2019/0000228-8

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 250/SMADS/2019

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: ANDRÉ KATSUYOSH MISAKA

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 823.557.1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 23/11/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO: 10ª PARCIAL 03/2024 a 07/2024 (adaptação - IN 02/SMAS/2024)

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 07/05/2024 delibera pela:

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas

(X) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

De antemão, registra-se que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por Analistas de Assistência e Desenvolvimento Social, com formação em Serviço Social e inscrição no conselho de classe. Estes profissionais têm as suas atribuições definidas na Lei Municipal nº 16.119/2015, Anexo II, páginas 8 e 9.

Ressalta-se também os termos do artigo 4º, § 2º, da Resolução CFESS nº 557/2009, "o/a assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer". Dessa forma, esta manifestação limita-se aos aspectos técnicos relacionados à execução do objeto da parceria, do alcance das metas pactuadas em Plano de Trabalho e os resultados obtidos, sendo os aspectos contábeis, financeiros e aritméticos da prestação de contas de competência dos setores técnicos específicos desta pasta.

Após análise do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da Parceria referente à 10ª parcial, esta Comissão verifica que o objeto da parceria foi executado de forma satisfatória. No que se refere à parte financeira, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação não têm competência técnica-operativa para realizar a análise dos ajustes financeiros mensais apresentados pela OSC, todavia,

destaca-se que não foram localizadas as folhas de informação com a manifestação de NGA/SAS-MO acerta dos ajustes financeiros mensais.

São Paulo, 06 de AGOSTO de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Leila Jesus Manzano de Souza - RF: 858857

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Priscila Marcandalli - RF:850617

ATA DA SESSÃO PÚBLICA

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0006874-5, SAS-Mooca, EDITAL nº148/SMADS/2026, TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, com capacidade de 15 vagas. Aos vinte e seis dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e seis, reuniram-se 03 (três) pessoas na SAS Mooca à RUA HENRIQUE SERTÓRIO, 175 - TATUAPÉ, em sessão pública para atendimento ao disposto no Artigo 10 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, tendo em vista o recebimento de 02 (duas) propostas para o objeto do Edital citado na inicial. O credenciamento dos participantes ocorreu das 09:30 às 10:00 horas. A abertura oficial foi realizada pelo Presidente da Comissão de Seleção - A SAS MOOCA aqui representando a SMADS está reunida para realizar a sessão pública referente ao edital nº148/SMADS/2026, publicado no DOC de 21/07/2026, o qual ofertou o serviço de tipologia SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, com a capacidade de atendimento de 15 vagas, no distrito da Mooca. As organizações interessadas na parceria com esta Pasta ofereceram propostas no dia 26/08/2026. Para este edital, a comissão de seleção recebeu tempestivamente 02 (duas) propostas, ofertada pelas OSC´s: ASSOCIAÇÃO ROSA D’OURO e CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO. A mesa coordenadora foi composta pela Comissão de Seleção designado conforme publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, vindo a ser: ELAINE DE ALMEIDA SOUSA - RF: 637.567.7, endereço eletrônico institucional: elainesousa@prefeitura.sp.gov.br, efetiva; HERMINIA DI NAPOLI PASTORE - RF: 525.273.3, endereço eletrônico institucional: hdpastore@prefeitura.sp.gov.br, admitida; FLAVIA UEMORI - RF: 927.225.9, endereço eletrônico institucional: fuemori@prefeitura.sp.gov.br, efetiva, a suplente assumiu o lugar da titular neste ato. Ficando como presidente da comissão a primeira nomeada. Registra-se que não houve a presença de representante do COMAS e de outros Conselhos. Após a instalação da mesa foi demonstrada a inviolabilidade do envelope e em seguida aberto, sendo conferida a documentação nele contido, tornando assim público o recebimento das propostas. Envelope 01 - ASSOCIAÇÃO ROSA D’OURO, documentação apresentada: Plano de Trabalho, Plano de Aplicação dos Recursos da Parceria, Matrícula na SMADS, Currículo da OSC, COMAS, Comprovante de Endereço. Envelope 02 - CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO, documentação apresentada: Plano de Trabalho, Plano de Aplicação dos Recursos da Parceria, Matrícula na SMADS, Currículo da OSC, CEBAS, COMAS, Comprovante de Endereço. O extrato desta Ata estará disponível no sítio eletrônico da SMADS a partir do dia útil seguinte a esta sessão pública e publicada no Diário Oficial da Cidade na data mais próxima possível a este ato. Esta Comissão de Seleção terá o prazo de até 2 dias úteis para o julgamento das propostas apresentadas, observando os critérios descritos no Artigo 10 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024. A seguir elaborará parecer técnico conclusivo acerca das propostas e publicizará o resultado em lista classificatória no sítio eletrônico da SMADS e no Diário Oficial da Cidade. Nada mais a tratar, a audiência pública foi encerrada. Esta ata foi lavrada por FLAVIA UEMORI - RF: 927.225.9 e vai assinada pelos membros da Comissão de Seleção, presidentes ou representantes da OSC proponentes e demais participantes.

6024.2021.0002658-0- NOTIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO CONTAS PARCIAL -DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS M BOI MIRIM

NOME DA OSC Associação Amigos e Terceira Idade Esperança do Jardim Monte Azul

NOME FANTASIA CCINTER ESPERANÇA

TIPOLOGIA CCINTER - Centro de Convivência Intergeracional

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO 236/SMADS/2021

NOME DA GESTORA DE PARCERIA Adriana de Cassia da Silva

RF DO GESTOR DE PARCERIA 911.915-9

DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA 06/12/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO MARÇO A AGOSTO DE 2024

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação em DOC delibera pela:

( x) APROVAÇÃO da prestação de contas com ressalvas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme parecer da Gestora de Parceria, e após a leitura dos demais documentos, esta comissão homologa o Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria.

Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por uma Assistente Social, uma Pedagoga e um Administrador, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima , essa comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei ,que emitiu, em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN3/SMADS/2018, substituída pela IN 02/SMADS/2024 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 215º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “O Relatório de Monitoramento e Avaliação do Gestor da Parceria deverá ser submetido à análise e

deliberação da Comissão de Monitoramento e Avaliação e Art. 223. O Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria da Prestação de Contas Final embasará a decisão da Comissão de Monitoramento e Avaliação”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”

O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.

Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza Art. 216. - Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos. na IN 02/SMADS/2024.

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Data: 26/08/2026

Othon Luiz do Amaral Silveira Neto - RF 883.298-6

Elaine Maria Grangeiro Almeida - RF 788.654.3

Marlene Alves Teixeira Ribeiro da Silva RF 510.005.4

6024.2021.0002658-0- NOTIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO CONTAS PARCIAL -DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS M BOI MIRIM

NOME DA OSC Associação Amigos e Terceira Idade Esperança do Jardim Monte Azul

NOME FANTASIA CCINTER ESPERANÇA

TIPOLOGIA CCINTER - Centro de Convivência Intergeracional

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO 236/SMADS/2021

NOME DA GESTORA DE PARCERIA EDNA DE ARAUJO

RF DO GESTOR DE PARCERIA 779371-5

DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA 09/12/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO SETEMBRO DE 2024 A AGOSTO DE 2025

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação em DOC delibera pela:

( x) APROVAÇÃO da prestação de contas com ressalvas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme parecer da Gestora de Parceria, e após a leitura dos demais documentos, esta comissão homologa o Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria.

Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por uma Assistente Social, uma Pedagoga e um Administrador, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima , essa comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei ,que emitiu, em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN3/SMADS/2018, substituída pela IN 02/SMADS/2024 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 215º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “O Relatório de Monitoramento e Avaliação do Gestor da Parceria deverá ser submetido à análise e

deliberação da Comissão de Monitoramento e Avaliação e Art. 223. O Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria da Prestação de Contas Final embasará a decisão da Comissão de Monitoramento e Avaliação”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”

O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.

Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza Art. 216. - Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos. na IN 02/SMADS/2024.

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Data: 26/08/2026

Othon Luiz do Amaral Silveira Neto - RF 883.298-6

Elaine Maria Grangeiro Almeida - RF 788.654.3

Marlene Alves Teixeira Ribeiro da Silva RF 510.005.4

SEI nº 6024.2024/0014930-0 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MOOCA

NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CAMINHO DE LUZ - ABECAL

NOME FANTASIA: CAEI SÍTIO DAS ALAMEDAS

TIPOLOGIA: CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA IDOSOS

EDITAL: DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2024/0014930-0

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: TC 033/SMADS/2025

NOME DA GESTORA DA PARCERIA: LEILA JESUS MANZANO DE SOUZA

RF DA GESTORA DA PARCERIA: 858857-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DA GESTORA DA PARCERIA: 18/02/2026

PERÍODO DO RELATÓRIO: 1ª ANUALIDADE - MARÇO/2025 A MARÇO/2026

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA GESTORA DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 23/01/2025 delibera pela: aprovação da prestação de contas COM RESSALVAS: A presente Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por Assistentes Sociais, cabendo ressalvar que a Resolução nº 557/CFESS/2009 dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas dos assistentes sociais, onde especifica no parágrafo 2º, Art. 4º: “O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”. Diante do exposto, essa comissão não pode emitir parecer ou manifestação sobre questões contábeis, fiscais e orçamentárias. A análise aqui efetuada referese ao ponto de vista socioassistencial e de desenvolvimento técnico do trabalho e objeto da parceria.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gabriela Donadon Ferreira - RF: 850.991-3

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Juliana Marques de Lima Silva - RF: 823.578-3

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Camila Rosa Barbosa - RF: 777.694-2

PROCESSO SEI nº: 60242024/0015564-4 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS Itaim Paulista

NOME DA OSC: Instituto Macedônia

NOME FANTASIA: SPSCAVV - Souzinha

TIPOLOGIA: Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência - SPSCAVV

EDITAL: 112/SMADS/2024

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 045/SMADS/2025

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Dinorá Maria da Silva

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 509.363-5

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA Designação 09/04/2025 Publicação DOC - 20/04/2026

PERÍODO DO RELATÓRIO: 1° Parcial Anual (abril/2025 a março/2026)

Após recebimento de RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO do gestor da parceria descrito na inicial, nos termos do artigo 207 da Portaria 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação designada na publicação no DOC de 09/04/2025, página 296, manifesta-se em consonância com APROVAÇÃO da prestação de contas como REGULAR, nos termos do 215 da Portaria 02/SMADS/2024.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme Instrução Normativa Portaria 02/SMADS/2024: “O Relatório de Monitoramento e Avaliação do Gestor da Parceria deverá ser submetido à análise e deliberação da Comissão de Monitoramento e Avaliação ...” Informa-se que este descreve que a parceria em questão obteve a média total de 80,0%- SUPERIOR, demonstrando o alcance das metas. A Comissão de Monitoramento e Avaliação manifesta-se em consonância com Relatório Técnico Semestral de Monitoramento elaborado pelo Gestor da Parceria que considerou REGULAR. Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por três Assistentes Sociais, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima , essa comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei, que emitiu em 22/11/2018, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN 03/SMADS/2018 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). A referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”

O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.

Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o artigo 216,” Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos”.

Data: 26/08/2026

COMISSÃO DE MONITORAMENTO

Gislene Aparecida da Silva, portadora do RF n.º 787.565.7 - efetivo;

Maria Tereza Venâncio da S. Oliveira, portadora do RF n.º 721.145.7 - efetivo;

Vanessa Aparecida da Silva Fonseca, portador do RF n.º 850.994.8 - efetivo;

6024.2026/0012405-0

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - Capela do Socorro,

EDITAL nº: 140/SMADS/2026,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SCFV - CCA,

CAPACIDADE:120 vagas,

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 01 (uma)

DATA DE REALIZAÇÃO: 26/08/2026 às 11:00 horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 5

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 02/07/2026), a saber:

Gerson Alves de Souza RF: 788.502-4, e-mail - gersonasouza@prefeitura.sp.gov.br, efetivo; Titular da Comissão de Seleção: Erika Aparecida Rodrigues de Oliveira RF: 787.836.2, e-mail - earoliveira@prefeitura.sp.gov.br, efetiva; Titular da Comissão de Seleção; Maurice Silvestre da Silva Moura RF 953.092.4, e-mail - mssmoura@prefeitura.sp.gov.br, efetiva.

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Gerson Alves de Souza - RF: 788.502-4

A abertura da sessão pública foi feita pelo Sr. Gerson Alves de Souza, Presidente da Comissão de Seleção, que em seguida conduziu a sessão pública.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade do envelope;

2 - Abertura do envelope contendo as propostas recebidas;

3 - Conferência da documentação Instituto Viva Melhor - IVM com a documentação a saber: Plano de trabalho, Plano de Aplicação de Recursos; Currículo da OSC; Termo de Colaboração - CCA no território do Grajaú, CCA M’Boi, CEDESP no território de Capela do Socorro, SAICA, Parceria com a Educação - 5 CEI s, Termo de Colaboração com o Estado de São Paulo - ADE SAMPA; Declaração de Capacidade Operacional, Anexo II, III, IV, V; Relação Nominal dos Dirigentes; CNPJ; CMI; Credenciamento SMADS; COMAS certificado e protocolo de manutenção; CNEAS; CENTS; Estatuto Social; Ata de Eleição; Comprovante de endereço da OSC e do Serviço; CTM; CNDT; FGTS; CADIN; CEBAS e Protocolo; CMDCA, IPTU Planta e Croqui do imóvel a ser desenvolvida as atividades da parceria

4 - Não ocorreu solicitação de esclarecimentos ou complementações;

5 - Não foram feitos pronunciamentos

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Gerson Alves de Souza RF: 788.502-4

Titular da Comissão de Seleção: Erika Aparecida Rodrigues de Oliveira RF: 787.836.2

Titular da Comissão de Seleção: Maurice Silvestre da Silva Moura RF: 953.092.4

PROCESSO SEI Nº 6024.2020/0011192-5- PARECER CONCLUSIVO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS Parcial (ANUAL)

PARECER CONCLUSIVO

( COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO)

SAS : PERUS

NOME DA OSC: Instituto Claret- Solidariedade e Desenvolvimento Humano

NOME FANTASIA: SPSCAVV Claret Perus

TIPOLOGIA: Serviço e Proteção Social das crianças e Adolescentes Vítimas de Violência

EDITAL: 007/SMADS/2021

Nº do processo: SEI 6024.2020/0011192-5

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 330/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Érika Vovchenco

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/07/2026

PERIODO DO RELATÓRIO: 01/2025 á 12/2025

APÓS ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL ANUAL DA PARCERIA ACIMA QUALIFICADA, REFERENTE AO PERIODO DE 01/2025 á 12/2025, COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO delibera pela Aprovação da Prestação de contas Parcial Anual

DATA : 26/08/2026

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Nelly Youssif Miotto RF: 670711.4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Alairse Garcia Girardi RF: 537439.1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosana Dias de França RF:645478.0

Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal

Termo   |   Documento: 163700802

TERMO DE DOAÇÃO

Aos 25 de agosto de 2026, na Supervisão de Assistência Social - SAS/SUSAM, sito à Rua Líbero Badaró, 425, Centro Histórico de São Paulo CEP nº 01009-000, representada pela Sr. Rogério Alves do Nascimento, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Instituto Macedônia, representada pela Sra. Michele Tatiana Souza, situada à Rua Monet, CEP 05894-380 nº 150, CNPJ n° 54.277.744/0001-87, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

01 (UM) BEBEDOURO DE ÁGUA INDUSTRIAL DE COLUNA KARINA -127V - INOX - V. UNIT. R$ 1.384,83 - V. TOTAL R$ 1.384,83 - N.F. 000.087.366 - SÉRIE 003.

01 (UM) CONTAINER 1000 L PRETO - INJ - V. UNIT. R$ 1569,00 - V. TOTAL R$1.769,00 - N.F. 15278 - SÉRIE 1.

01 (UM) TV AOC 55 - V. UNIT. R$ 2.650,00 - V. TOTAL R$ 2.650,00 - N.F. 001.236 - SÉRIE 1.

01 (UM) GELADEIRA INDUSTRIAL KOFISA 4 PORTAS INOX 750L - V. UNIT. R$ 7.056,00 - V. TOTAL R$ 7.056,00 - N.F. 009.168 - SÉRIE 1.

01 (UM) LIQUIDIFICADOR COLOMBO 4LT INOX B.R - V. UNIT. R$ 789,55 - V. TOTAL R$ 789,55 - N.F. 000.003.443 - SÉRIE 1.

01 (UM) FREEZER HORIZONTAL ELETROLUX 314 - V. UNIT. R$ 3.429,90 - V. TOTAL R$ 3.429,90 - N.F. 009.167 - SÉRIE 1.

01 (UM) FOGÃO 4 BOCAS 30X30 COM FORNO BP/4D/P7 - ITAJOBI - V. UNIT. R$ 1.980,92 - V. TOTAL R$ 1.980,92 - N.F. 009.167 - SÉRIE 1.

01 (UM) BEBEDOURO ELETRONICO AGRATTO BRANCO 65W - V. UNIT. R$ 450,00 - V. TOTAL R$ 450,00 - N.F. 000.001.242 - SÉRIE 1.

02 (DOIS) PANELA DE PRESSÃO SÃO JORGE 20L INF AD. PROD: LINHA INDUSTRIAL, MODELO 2405, CAPACIDADE 20 LITROS, ALTURA 47cm, LARGURA 31cm, DIAMETRO 30cm, PESO 5,2 kg V. UNIT. R$ 434,00 - V. TOTAL R$ 868,00 - N.F 000.003.443. - SÉRIE 1.

01 (UM) MÁQUINA DE LAVAR PANASONIC ANTIBACTÉRIA AG 18kg - V. UNIT. R$ 2.549,99 - V. TOTAL R$ 2.549,99 - N.F. 000.001.242- SÉRIE 1.

35 (TRINTA E CINCO) BELICHE VALENTINA - V. UNIT. R$ 514,99 - V. TOTAL R$ 18.024.65 - N.F. 000.001.231 - SÉRIE 1.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Keyla Daniane Castilho Braz R.F.: 914943-1, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.


São Paulo, 25 de agosto de 2026.

Termo   |   Documento: 163750027

TERMO DE DOAÇÃO

Aos 25 dias do mês de agosto do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social - SAS/SUSAM, sito à Rua Líbero Badaró, 425, Centro Histórico de São Paulo CEP nº 01009-000, representada pela sr. Rogerio Alves do Nascimento, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC MOCA - Movimento de Orientação à Criança e ao Adolescente, representada pelo Sr. Vagner Damião Alves Machado, situada à Rua Tujumirim, 178, Jardim Helena CEP nº 08081-180, CNPJ nº 73.386.070/0001-01, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

03 (TRÊS) APARADOR ACORES BUFFET 4 PORTAS 4 GAVETAS COM PES EM MADEIRA MACICA "DUBLIN" COR:OFF WHITE E CEDRO OFF WHITE 0035406991-A|01, - V. UNIT. R$ 1.339,00 - V. TOTAL R$ 4.143,65 - N.F. 000.191.346 série 001.

02 (DOIS) COZINHA FERRARA 6 PORTAS E 2 GAVETAS FREIJO GRIS - KITS PARANA V. UNIT. R$ 531,05 - V. TOTAL R$ 1.062,10 - N.F. 000.172.783 série 001.

02 (DOIS) ARMÁRIO MULTIUSO GRANDE E REFORÇADO OURP FECHADURA COM CHAVE AMENDOA/FENDI - V. UNIT. R$ 584,22 - V. TOTAL R$ 1.164,44 - N.F. 000.007.700 série 001.

19 (DEZENOVE) ARMÁRIO ROUPEIRO DE AÇO VESTIÁRIO ACADEMIA 8 PORTAS LOCKER - V. UNIT. R$ 1.180,00 - V. TOTAL R$3.138,80 N.F. 000159 série 2.

01 (UM) ARMÁRIO ROUPEIRO DE AÇO VESTIÁRIO ACADEMIA 20 PORTAS LOCKER - V. UNIT. R$ 1.300,00 - V. TOTAL R$ 1.300,00 N.F. 000158 série 2.

01 (UM) RECIPIENTE ENVASADOR INOX 25L 127V 2TG (Bebedouro) - V. UNIT. R$ 1.645,32 - V. TOTAL R$ 1.645,32 - N.F. 000.159.150 série 001.

01 (UM) BEBEDOURO INDUSTRIAL COLUNA KNOX 50L 1TG 1TN INOX 127V (KX05-C NG 2T) KX05C NG 2T - V. UNIT. R$ 2.019,00 - V. TOTAL R$ 2.019,00 N.F. 002.696.719 série 003.

01 (UM) SYLLENT BOMBA PRESSURIZAÇÃO SYLLENT 1,5 220 60 IMPULSE PRESS - V. UNIT. R$ 1.629,52 - V. TOTAL R$ 1.629,52 N.F. 000.333.559 série 006.

02 (DOIS) CADEIRA DE ESCRITÓRIO PRESIDENTE - PRETA UMIX 77 - V. UNIT. R$ 687,14 - V. TOTAL R$ 1.374,28 N.F. 000.003.407 série 001.

02 (DOIS) CADEIRA SAFIRA BAR/RESIDENCIA GT TRAMONTINA 92128007 - V. UNIT. R$ 480,21 - V. TOTAL R$ 960,42 N.F. 000.268.706 série 1.

03 (TRÊS) CADEIRA LONGARINA 4 LUGARES CROMADA - V. UNIT. R$ 749,00 - V. TOTAL R$ 2.247,00 N.F. 012431 série 1.

01 (UM) DVR MIIDX INTEL BRAS 1232 - V. UNIT. R$ 2.687,47 - V. TOTAL R$ 2.687,47 N.F. 4369 série 1.

01 (UM) FOGÃO PROF 4 BOCAS VENÂNCIO BRAVO PRETO FORNO BR4BFPR - V. UNIT. R$ 2.177,69 - V. TOTAL R$ 2.177,69 N.F. 000.159.299 série 001.

01 (UM) FREEZER HORIZONTAL DUPLA ACAO 417L METALFRIO BIVOLT - V. UNIT. R$ 4.099,40 - V. TOTAL R$ 4.099,40 N.F. 014076 série 001.

02 (DOIS) REF FF 455L CONSUL CRM53MB BRANCA 110V. - V. UNIT. R$ 3.071,13 - V. TOTAL R$ 6.142,26 N.F. 017.499.187 série 000.

01 (UM) IMPRESSORA BROTHER MFC-L8900CDW MULTIFUNCIONAL LASER COLOR - V. UNIT. R$ 6.013,04 - V. TOTAL R$ 6.013,04 N.F. 001.180.246 série 002.

02 (DOIS) WF90F20ADSBZ-LAVADORA SAMSUNG BESPOKE AI 20KG INOX 220V - V. UNIT. R$ 10.437,15 - V. TOTAL R$ 20.874,30 N.F. 000.141.208 série 4.

01 (UM) LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 3,5LITRO INOX ALTA ROTAÇÃO METVISA 110 - V. UNIT. R$ 450,56 - V. TOTAL R$ 450,56 N.F. 80311 série 1.

02 (DOIS) MESA DE ESTUDO I PORTA/I GAVETA MADRID 1200 - OFF WHITE/NATURALLE - V. UNIT. R$ 379,99 - V. TOTAL R$ 759,98 N.F. 000323413 série 1.

02 (DOIS) F MIC 23L ELECTROLUX ME23B 127V BCO - V. UNIT. R$ 602,15 - V. TOTAL R$ 1.204,30 N.F. 017441263 série.

01 (UM) NOTEBOOK ACER AG15-71P-53D9, CI513420H, 16GB, 512GB SSD, AGPOS, GREEN, FHD 15.6 - V. UNIT. R$ 4.299,00 - V. TOTAL R$ 4.299,00 N.F. 000.175.328 série 009.

01 (UM) KIT 2 POLTRONAS DECORATIVA MONA LUXO LINHO BEGE CLARO E BASE MADEIRA MACICA - V. UNIT. R$ 748,90 - V. TOTAL R$ 748,90 N.F. 001687 série 1.

03 (TRÊS) SECADORA DE ROUPAS ELECTROLUX SVB11 BRANCO 22 - V. UNIT. R$ 1.994,05 - V. TOTAL R$ 5.982,15 N.F. 000.764.459 série 12.

01 (UM) SOFA EUREKA 2.30 M RET. REC, VELOSUEDE GRAFITE - V. UNIT. R$ 1.799,99 - V. TOTAL R$ 1.799,99 N.F. 24046 série 1.

01 (UM) SWITCH GIGABIT 16 PORTAS 10/100/1000 ULTRA LINK UL-1016D - V. UNIT. R$ 355,27 - V. TOTAL R$ 355,27 N.F. 000.032.345 série 002.

01 (UM) TANQUINHO COLORMARO 20KG LCS 20 BRANCO 110V - V. UNIT. R$ 673,55 - V. TOTAL R$ 673,55 N.F. 000.764.460 série 12.

01 (UM) SMART TV SAMSUNG 4K 70 70U8500 PRETO 70 - V. UNIT. R$ 4.179,05 - V. TOTAL R$ 4.179,05 N.F. 000.370.948 série 2.

03 (TRÊS) SMART TV 50 AOC ROKU 50U7045/78G PRETO 50 - V. UNIT. R$ 1.899,05 - V. TOTAL R$ 5.697,15 N.F. 000.370.951 série 2.

40 (QUARENTA) VENT.PAREDE VENTISOL 60CM 543 200W PT - V. UNIT. R$ 364,90 - V. TOTAL R$ 14.596.00 N.F. 79526 série 1.

01 (UM) DESOBSTRUIDORA WAP COMBATE TURBO ULTRA 127V - V. UNIT. R$ 1.099,90 - V. TOTAL R$ 1.099,90 N.F. 039.598.476 série 000.



CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Keyla Daniane Castilho Braz R.F.: 914943-1, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.


São Paulo, 25 de agosto de 2026.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Fomento às Artes

Despacho Rerratificação   |   Documento: 163697070

I - Com fundamento no artigo 4°do Decreto n° 57.575/2016 e art. 106 do Decreto n° 51.714/2010 e na súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, DECIDO:

II - REVOGO o Despacho Autorizatório que aprova a prestação de contas do proponente Milene Cid Perez Pira | CPF:091.742.668-10 (SEI nº 099959675, 100089745 ) por tratar-se de aprovação referente ao Relatório Artístico contido em (SEI nº 099559111).

III - RERRATIFICO, conforme Cláusula Sexta do Edital (SEI nº 075144817) e item 6.1.1 Termo de Fomento (SEI nº 077813219), a necessidade de entrega e análise de Prestação de Contas Final.

IV - Publique-se.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 163763055

I - Com fundamento no artigo 4°do Decreto n° 57.575/2016 e art. 106 do Decreto n° 51.714/2010 e na súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, DECIDO:

II - REVOGO o Despacho Autorizatório que aprova a prestação de contas do proponente Luiza Figueiredo Magalhães | CPF: 425.164.778-56 (SEI nº 099749722, 099915616) por tratar-se de aprovação referente ao Relatório Artístico contido em (SEI nº 099176329).

III - RERRATIFICO, conforme Cláusula Sexta do Edital (SEI nº 075144952) e item 6.1.1 Termo de Fomento (SEI nº 077463737), a necessidade de entrega e análise de Prestação de Contas Final.

IV - Publique-se.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 163774742


I - Com fundamento no artigo 4°do Decreto n° 57.575/2016 e art. 106 do Decreto n° 51.714/2010 e na súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, DECIDO:

II - REVOGO o Despacho Autorizatório que aprova a prestação de contas do proponente Paulo Cesar Batista Bomfim | CPF: 125.414.738-18 (SEI nº 097894143, 098452833) por tratar-se de aprovação referente ao Relatório Artístico contido em (SEI nº 095140084).

III - RERRATIFICO, conforme Cláusula Sexta do Edital (SEI nº 075145475) e item 6.1.1 Termo de Fomento (SEI nº 077817484), a necessidade de entrega e análise de Prestação de Contas Final.

IV - Publique-se.

Núcleo de Denominação de Logradouros e Próprios Municipais

Comunicado   |   Documento: 163827122

Assunto: Retificação referente à validação das inscrições do Edital de Concurso nº 15/SMC/2026 - 5ª edição do Programa Memorabilia

concurso Nº 15/SMC/2026 - 5º edição do programa memorabilia

O Agente de contratação RETIFICA o relatório (163413056) publicado dia 25/08/2026 neste Diário Oficial, que trata das inscrições deferidas e indeferidas do Concurso nº 15/SMC/2026 - 5º Edição do Programa Memorabilia. Diante disso:

I - A presente retificação justifica-se pela identificação de erro material no procedimento de consolidação e publicação da relação de inscrições deferidas e indeferidas, que resultou na não inclusão, na relação originalmente publicada, de parte das inscrições que haviam sido regularmente deferidas. A presente retificação tem por finalidade corrigir a inconsistência identificada e assegurar a integralidade e a exatidão da relação publicada, mediante a inclusão das inscrições devidamente deferidas que não constaram da publicação original. Ressalta-se que a presente retificação não implica nova análise das inscrições, alteração dos critérios de análise ou modificação dos resultados anteriormente estabelecidos, destinando-se exclusivamente à correção e complementação da relação originalmente divulgada.

II - Fica, portanto, retificada e complementada a relação de inscrições deferidas constante do relatório anteriormente publicado, mediante a inclusão das inscrições relacionadas no item III abaixo, as quais já haviam sido regularmente consideradas deferidas na análise documental, mas não constaram da relação publicada em 25/08/2026.

III - Ficam deferidas, em complemento à relação de inscrições deferidas constante da publicação original, as seguintes inscrições:

15/SMC/AHM/2026-1786.9839.9763

15/SMC/AHM/2026-1780.1706.4224

15/SMC/AHM/2026-1780.9389.7049

15/SMC/AHM/2026-1782.4178.1548

15/SMC/AHM/2026-1782.7480.6964

15/SMC/AHM/2026-1783.1957.6146

15/SMC/AHM/2026-1783.6822.4368

15/SMC/AHM/2026-1783.8879.0026

15/SMC/AHM/2026-1783.9450.7931

15/SMC/AHM/2026-1783.9499.1857

15/SMC/AHM/2026-1783.9521.5872

15/SMC/AHM/2026-1783.9569.2887

15/SMC/AHM/2026-1784.0624.2280

15/SMC/AHM/2026-1784.1320.2101

15/SMC/AHM/2026-1784.2422.9422

15/SMC/AHM/2026-1784.4980.6259

15/SMC/AHM/2026-1784.5591.4412

15/SMC/AHM/2026-1784.5745.7465

15/SMC/AHM/2026-1784.5892.8779

15/SMC/AHM/2026-1784.6397.7923

15/SMC/AHM/2026-1784.6404.2090

15/SMC/AHM/2026-1785.0150.2601

15/SMC/AHM/2026-1785.0245.7095

IV - Dessa forma, ficam consideradas deferidas todas as inscrições relacionadas a seguir, em complemento àquelas constantes da relação originalmente publicada:

15/SMC/AHM/2026-1785.0751.6597
15/SMC/AHM/2026-1785.1010.5901
15/SMC/AHM/2026-1785.1080.2980
15/SMC/AHM/2026-1785.1155.8351
15/SMC/AHM/2026-1785.1307.8239
15/SMC/AHM/2026-1785.1559.2853
15/SMC/AHM/2026-1785.1762.6586
15/SMC/AHM/2026-1785.1775.9757
15/SMC/AHM/2026-1785.2049.1487
15/SMC/AHM/2026-1785.3388.6041
15/SMC/AHM/2026-1785.9388.5951
15/SMC/AHM/2026-1786.2841.2641
15/SMC/AHM/2026-1786.7259.4866
15/SMC/AHM/2026-1786.8302.6516
15/SMC/AHM/2026-1786.9343.2462
15/SMC/AHM/2026-1783.2919.7103
15/SMC/AHM/2026-1786.9401.6333
15/SMC/AHM/2026-1786.9847.6064
15/SMC/AHM/2026-1786.9856.3225
15/SMC/AHM/2026-1785.1719.5745
15/SMC/AHM/2026-1786.6529.4875
15/SMC/AHM/2026-1786.9160.7254
15/SMC/AHM/2026-1781.0418.9482
15/SMC/AHM/2026-1781.2191.8037
15/SMC/AHM/2026-1781.6374.4068
15/SMC/AHM/2026-1782.2513.5700
15/SMC/AHM/2026-1782.3046.4070
15/SMC/AHM/2026-1782.3296.1148
15/SMC/AHM/2026-1782.4291.7755
15/SMC/AHM/2026-1782.8661.2068
15/SMC/AHM/2026-1783.1005.1961
15/SMC/AHM/2026-1783.6942.3573
15/SMC/AHM/2026-1783.8887.4354
15/SMC/AHM/2026-1783.9564.0281
15/SMC/AHM/2026-1783.9759.1093
15/SMC/AHM/2026-1784.0543.3765
15/SMC/AHM/2026-1784.2072.7061
15/SMC/AHM/2026-1784.2591.7023
15/SMC/AHM/2026-1784.3160.1423
15/SMC/AHM/2026-1784.5842.1590
15/SMC/AHM/2026-1784.5852.8193
15/SMC/AHM/2026-1784.7124.7945
15/SMC/AHM/2026-1784.7628.2460
15/SMC/AHM/2026-1784.7630.0475
15/SMC/AHM/2026-1784.9017.8285
15/SMC/AHM/2026-1785.0321.6997
15/SMC/AHM/2026-1785.0989.0886
15/SMC/AHM/2026-1785.1058.2742
15/SMC/AHM/2026-1785.1176.2834
15/SMC/AHM/2026-1785.1188.6275
15/SMC/AHM/2026-1785.1216.9353
15/SMC/AHM/2026-1785.1260.9729
15/SMC/AHM/2026-1785.1589.8719
15/SMC/AHM/2026-1785.1632.3994
15/SMC/AHM/2026-1785.1644.1903
15/SMC/AHM/2026-1785.1741.7687
15/SMC/AHM/2026-1785.1913.9126
15/SMC/AHM/2026-1785.1918.0831
15/SMC/AHM/2026-1785.2402.2016
15/SMC/AHM/2026-1785.7792.6952
15/SMC/AHM/2026-1786.5735.8155
15/SMC/AHM/2026-1786.5858.9748
15/SMC/AHM/2026-1786.6422.4856
15/SMC/AHM/2026-1786.9018.5995
15/SMC/AHM/2026-1785.1624.9735
15/SMC/AHM/2026-1786.9789.7679
15/SMC/AHM/2026-1786.9856.4709
15/SMC/AHM/2026-1786.9958.9708
15/SMC/AHM/2026-1787.0117.3114
15/SMC/AHM/2026-1787.0187.7327
15/SMC/AHM/2026-1784.9289.3280
15/SMC/AHM/2026-1785.2781.9287
15/SMC/AHM/2026-1786.9182.1515

15/SMC/AHM/2026-1786.9839.9763

15/SMC/AHM/2026-1780.1706.4224

15/SMC/AHM/2026-1780.9389.7049

15/SMC/AHM/2026-1782.4178.1548

15/SMC/AHM/2026-1782.7480.6964

15/SMC/AHM/2026-1783.1957.6146

15/SMC/AHM/2026-1783.6822.4368

15/SMC/AHM/2026-1783.8879.0026

15/SMC/AHM/2026-1783.9450.7931

15/SMC/AHM/2026-1783.9499.1857

15/SMC/AHM/2026-1783.9521.5872

15/SMC/AHM/2026-1783.9569.2887

15/SMC/AHM/2026-1784.0624.2280

15/SMC/AHM/2026-1784.1320.2101

15/SMC/AHM/2026-1784.2422.9422

15/SMC/AHM/2026-1784.4980.6259

15/SMC/AHM/2026-1784.5591.4412

15/SMC/AHM/2026-1784.5745.7465

15/SMC/AHM/2026-1784.5892.8779

15/SMC/AHM/2026-1784.6397.7923

15/SMC/AHM/2026-1784.6404.2090

15/SMC/AHM/2026-1785.0150.2601

15/SMC/AHM/2026-1785.0245.7095

15/SMC/AHM/2026-1784.9749.1617

V - Fica inalterada a relação de inscrições indeferidas constante da publicação original, não havendo, por meio da presente retificação, qualquer alteração nos resultados ou nos motivos de indeferimento anteriormente publicados. Fica igualmente mantido o prazo originalmente estabelecido para a interposição de recursos, sendo assegurado o regular recebimento, processamento e acolhimento dos recursos tempestivamente apresentados contra os indeferimentos, na forma prevista no edital. São eles:

15/SMC/AHM/2026-1780.7005.4511

A assinatura da Minuta de Contrato de Licença de Direitos Autorais (ANEXO I) não atende ao item 4.2.4. do edital

15/SMC/AHM/2026-1782.6547.4152

Foto de capa do projeto escrito selfie (item: 4.4.2.2); enviou um documento diferente da Minuta de Contrato de Licença de Direitos Autorais (ANEXO I) (item 4.2.3. do edital)

15/SMC/AHM/2026-1782.8322.0060

Texto sem o mínimo de caracteres (item 5.1.4. do edital)

15/SMC/AHM/2026-1783.5429.1610

Texto sem o mínimo de caracteres (item 5.1.4. do edital)

15/SMC/AHM/2026-1784.0511.8590

Proponente é servidor/empregado da Administração Pública Municipal, como PJMC (item 3.4 do edital)

15/SMC/AHM/2026-1784.0850.3000

Texto sem o mínimo de caracteres (item 5.1.4. do edital)

15/SMC/AHM/2026-1784.1413.0952

Envio de documento apenas frente (item 4.2.1. do edital)

15/SMC/AHM/2026-1784.5583.1131

Texto sem o mínimo de caracteres (item 5.1.4. do edital)

15/SMC/AHM/2026-1784.8138.6192

Texto sem o mínimo de caracteres (item 5.1.4. do edital)

15/SMC/AHM/2026-1784.9066.8826

Proponente é servidor/empregado da Administração Pública Municipal, como professor da rede municipal de ensino (item 3.4. do edital)

15/SMC/AHM/2026-1785.1544.4314

Texto sem o mínimo de caracteres (item 5.1.4. do edital)

15/SMC/AHM/2026-1785.6985.6881

Texto sem o mínimo de caracteres (item 5.1.4. do edital)

15/SMC/AHM/2026-1786.8301.4134

Minuta de Contrato de Licença de Direitos Autorais sem assinatura (item 4.2.3. do edital)

15/SMC/AHM/2026-1785.7239.3498

Minuta de Contrato de Licença de Direitos Autorais enviada incompleta e sem assinatura válida (item 4.2.3. do edital)

15/SMC/AHM/2026-1785.6259.8318

Minuta de Contrato de Licença de Direitos Autorais enviada incompleta (item 4.2.3. do edital)

15/SMC/AHM/2026-1782.8515.7518

Proponente é servidora/empregado da Administração Pública Municipal, como estagiária na SME/DRE Penha (item 3.4. do edital)

15/SMC/AHM/2026-1783.0895.3353

Texto da legenda ultrapassou o limite (item 5.2.6. do edital)

15/SMC/AHM/2026-1783.9805.8421

Proponente é servidora/empregado da Administração Pública Municipal, como estagiária na Secretária do Verde e Meio Ambiente (item 3.4. do edital)

15/SMC/AHM/2026-1784.6016.2566

Legenda da proposta não abriu. Arquivo corrompido (item: 4.2.5. do edital)

15/SMC/AHM/2026-1785.0308.8510

Envio de outro documento no lugar da Minuta de Contrato de Licença de Direitos Autorais (item 4.2.3. do edital)

15/SMC/AHM/2026-1785.0937.9241

Minuta de Contrato de Licença de Direitos Autorais enviada incompleta (item 4.2.3. do edital)

15/SMC/AHM/2026-1786.9697.6121

Minuta de Contrato de Licença de Direitos Autorais veio corrompida, não conseguimos acessar (itens: 4.2.3 e 4.2.5. do edital)

15/SMC/AHM/2026-1786.9837.9061

Proponente não enviou apenas o ANEXO I assinado, e sim o edital todo com uma assinatura; legenda ultrapassou o limite de caracteres (itens 5.2.6. e 4.2.3. do edital)

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 163764663

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2026/0008879-3

INTERESSADO: VTC OPERADORA LOGÍSTICA LTDA

CNPJ: 24.893.687/0017-67

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando com a seguinte informação:

1. Contrato de prestação de serviço com empresa especializada no atendimento a emergência no transporte de produtos perigosos credenciada pela PMSP e com validade compatível com a do PAE (03 anos a partir da data de publicação da aprovação do PAE no DOC). O aditivo apresentado não atende ao solicitado no Comunique-se anterior pelo seguinte motivo: a renovação não pode estar condicionada a assinatura de aditivo.

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Comunique-se   |   Documento: 163825989

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2026/0008906-4

INTERESSADO: VTC OPERADORA LOGÍSTICA LTDA

CNPJ: 24.893.687/0002-80

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando com a seguinte informação:

1. Contrato de prestação de serviço com empresa especializada no atendimento a emergência no transporte de produtos perigosos credenciada pela PMSP e com validade compatível com a do PAE (03 anos a partir da data de publicação da aprovação do PAE no DOC). O aditivo apresentado não atende ao solicitado no Comunique-se anterior pelo seguinte motivo: a renovação não pode estar condicionada a assinatura de aditivo.

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Comunique-se   |   Documento: 163826637

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2026/0008910-2

INTERESSADO: VTC OPERADORA LOGÍSTICA LTDA

CNPJ: 24.893.687/0001-08

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando com a seguinte informação:

1. Contrato de prestação de serviço com empresa especializada no atendimento a emergência no transporte de produtos perigosos credenciada pela PMSP e com validade compatível com a do PAE (03 anos a partir da data de publicação da aprovação do PAE no DOC). O aditivo apresentado não atende ao solicitado no Comunique-se anterior pelo seguinte motivo: a renovação não pode estar condicionada a assinatura de aditivo.

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Comunique-se   |   Documento: 163835515

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2026/0012723-3

INTERESSADO: TANQUESUL TRANSPORTES LTDA

CNPJ: 05.560.810/0001-16

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando com a seguinte informação:

1. Apresentar Guias DAMSP e seus respectivos Comprovantes Bancários de Pagamento. Esclarecemos que a análise dos demais documentos apresentados será realizada após o atendimento a esta exigência. Informamos que as guias DAMSP devem ser solicitadas no endereço eletrônico acima anexando o Formulário Cadastro da Transportadora de Produtos Perigosos de acordo com o Anexo II da Portaria nº 54/2009/SVMA totalmente preenchido, datado e assinado pelo responsável legal. Mais informações podem ser obtidas no site: https://prefeitura.sp.gov.br/web/meio_ambiente/w/produtos_perigosos/3826.

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 163809834

6027.2026/0010063-7 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: PLASTPACK PRODUTOS ANTIESTATICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: (466 COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 466/CLA/DAIA/GTAIND 2026 - P.A.: 6027.2026/0010063-7 - PLASTICK PRODUTOS ANTIESTATICOS LTDA - Solicitação de Licença Ambiental. A Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

Prezados (as),

Informamos que para o prosseguimento da analise referente ao P.A.: 6027.2026/0007829-1 necessitamos de maiores esclarecimentos e apresentação dos seguintes documentos abaixo relacionados:

1. Apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) em conformidade com os Artigos 20,21, 22 e 23 da Lei Federal nº 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos e seu Regulamento e de acordo com o Artigo 24 da Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024;

2. Apresentar conta de água;

3. Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB;

4. Apresentar IPTU

5. Apresentar relatório Fotográfico dos equipamentos e áreas do empreendimento;

6. Apresentar esclarecimentos do porque o interessado preencheu a declaração de que não realiza as atividades da CETESB sendo que os CNAES informados são sim de competência do município de São Paulo, pois constam na Deliberação CONSEMA Normativa 01/24, sendo que o CNAE 22.29-3/99 o interessado informa que não realiza, mas o mesmo CNAE é o solicitado para o licenciamento e dessa forma também esclarecer sobre os CNAEs 32.99-0/02 e 32.99-0/03, se são alvo de licenciamento ou não;

Prazo para atendimento: 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h, tel : 5187-0326 para agendamento;

Assim sendo, de acordo com a Deliberação CONSEMA NORMATIVA 01/2024.

Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

OBS: Para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se entrar em contato através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br)

Comunique-se   |   Documento: 163817810

6027.2026/0005698-0 - Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA/Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais -DAIA/Grupo Técnico de Atividades Industriais -GTAIND - Comunique-se 467/CLA/DAIA/GTAIND/2026 - Interessado: NEW LUCKY FEST COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS E EMBALAGENS LTDA - EPP - Assunto: Solicitação de Licença Ambiental Prévia/Instalação/Operação. O Grupo Técnico de Atividades Industriais - GTAIND no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados na SVMA acusa o recebimento de documentos referentes ao Comunique-se 320/CLA/DAIA/GTAIND/2026, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC no dia 10 de junho de 2026. Para prosseguimento da análise técnica é necessário apresentar:

1. Para os resíduos solidos perigosos apresentar Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental - CADRI emitido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CADRI ( NBR ABNT 10004:2024 - Resíduos Sólidos - Classificação).

2. Caso o interessado não tenha o CADRI apresentar, conforme Decisão de Diretoria - DD nº020/2025/C, de 28 de março de 2025, e reunião realizada, dia 04/09/2025, entre a CETESB e os representantes dos Municípios do Estado de São Paulo: 2.1 Carta (s) de Anuência da Entidade que receberá os resíduos, dirigida à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente -SVMA, contendo classificação, quantidade e o tipo de tratamento ou destinação dos resíduos, assinada pelo responsável legal pela Entidade; 2.2 Licença Ambiental de Operação, atualizada, emitida pela CETESB, da mesma entidade recebedora.

OBS.1 Informamos que a referida solicitação de Licença Ambiental Prévia/Instalação/Operação será INDEFERIDA caso Vª Sª não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Comunique-se no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 163760233

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 464 /CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA: 6027.2026/0008638-3 INTERESSADO: CONSULADO DAS MASSAS E ROTISSERIE LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel - cópia simples e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo VII) simples, caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios;

2- Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE com os itens 3, 4, 6, 7, 13 preenchidos;

3- Documento de Responsabilidade Técnica devidamente quitada;

4- Conta de água - cópia simples atualizada;

5- Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo IX ATUALIZADA com o n°. da ART da responsável técnica;

6- Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em pdf não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;

7- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo;

8- Licenças ambientais anteriores;

9- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

10- Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016;

11- Licença da Vigilância Sanitária.

O prazo para atendimento será de 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Termo de Compromisso Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 163877419

COMUNIQUE-SE - CLA

Processo SEI nº 6027.2023/0021310-0

Interessado: HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA USP

Assunto: TCA n° 325/2025

Nos autos do processo administrativo SEI nº 6027.2023/0021310-0, cientifique-se o interessado da aplicação de sanção pecuniária prevista no artigo 30 da Lei Municipal nº 17.794/2022, que estabelece multa de R$ 2.000,00 a R$ 20.000,00 por espécime suprimido, considerando-se também os critérios definidos no Artigo 38, alíneas “b” e “c”, do mesmo diploma legal.

Diante da relevância ambiental da vegetação atingida e da gravidade da infração, fixa-se a sanção-base em R$ 3.000,00 (três mil reais) por exemplar, valor compatível com o enquadramento legal e as condições observadas no local.

Nos termos do Artigo 40, inciso II, da referida lei, o valor da sanção deve ser majorado em quatro vezes, uma vez que a infração foi praticada em contexto de obra, resultando em R$ 12.000,00 (doze mil reais) por exemplar.

Assim, a multa total a ser aplicada corresponde a:

R$ 12.000,00 x 51 exemplares = R$ 612.000,00 (seiscentos e doze mil reais).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste Comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, nos termos do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para apresentação de defesa, deverá o interessado protocolar junto à SVMA solicitação para emissão da respectiva guia de recolhimento da sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Extrato   |   Documento: 163858456

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 447/2023 Processo SEI nº 6027.2023/0004276-3

Aos 10 (dez) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por M. M. e D. A., representantes da MAC 79 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CPMF/MF sob nº 35.259.237/0001-76, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 089959813, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 447/2023, publicado no D.O.C em 02/10/2023, doc. 091047154, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes, autorizados e realizados na Rua Alves Guimarães, nº 71, 73, 85 - 89 e 99, Pinheiros, São Paulo - SP.

2 - que os plantios, estabelecidos na Cláusula Primeira e na Cláusula Sexta, executados no endereço do TCA, foram vistoriados pelo técnico de CLA/DCRA/GTMAPP, e foram realizados conforme PCA aprovado, sendo todas mudas padrão DEPAVE, as quais encontram-se em condições satisfatórias de desenvolvimento, de acordo com o ATESTO TÉCNICO N° 450/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, em doc. SEI 163467265;

3 - que a entrega de mudas ao Viveiro Municipal, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.9.2 e na Cláusula Sétima, item 7.2, foi efetuada em 15/05/2024, conforme o Termo de Agendamento para Entrega de Mudas n° 10/2024, doc. SEI 097024632 e Termo Técnico de Entrada nº 180/2024, doc. 103533712;

4 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram vistoriados pelo técnico de CLA/DCRA/GTMAPP, e as áreas verdes e permeáveis, assim como a calçada verde encontram-se implantadas conforme o PCA aprovado, de acordo com o ATESTO TÉCNICO N° 450/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, em doc. SEI 163467265;

5 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios internos e no entorno se estenderá até 10/08/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a nota 04 e ressalva 04 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 34090-23-SP-ALV, publicado em 09/01/2024, doc. 096662455.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 163875635

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 186/2009

Processo nº 2008-0.160.078-9

Aos 21 (vinte e um) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. M. A. C. do N. e a Sra. M. E. C. do N., transmitido para a empresa REGATA INCORPORADORA SPE LTDA., CNPJ/MF sob o n°09.378.939/0001-69, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho de fls.168, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 186/2009, publicado no D.O.C em 10/09/2009, página 30, às fls. 173 a 181 dos autos, e seu Aditivo - 01, publicado no D.O.C em 15/01/2021, página 19, às fls. 522 a 524 dos autos, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes e transplantes autorizados e realizados na Rua Domingo da Costa Mata, s/n° e Rua Pelegrino, n°140 - Santana, São Paulo - SP;

2 - que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 21/10/2024, páginas 297/298, à fl. 588 dos autos, em razão da expedição do “Habite-se” com Auto de Conclusão nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87 e suas alterações, atendendo também, a nota 04 e a ressalva 04 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 10535-22-SP-ALV, publicado em 01/06/2022, ás fls. 542 a 544 dos autos;

3 - que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 6 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos, conforme Relatório de Vistoria realizada por Engº Agrº de CLA/DCRA/GTMAPP e Atesto Técnico nº 427/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, à fl. 606 dos autos.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações.

Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Extrato   |   Documento: 163893728

CERTIFICADO AMBIENTAL
RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO
TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 630/2023

Processo nº 6027.2023/0016226-2

Aos 03 (três) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. F.D.M, representante da empresa p.p Empreendimento Habita 6 SPE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 52.100.171/0001-96, para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho autorizatório, sob doc. SEI 095392589, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 630/2023, publicado no D.O.C em 21/12/2023, sob doc. SEI 095561488, bem como, seu Aditivo 01 publicado no D.O.C em 29/10/2024, sob doc. SEI 113112995, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em decorrência de Construção de Conjunto Residencial HIS em imóvel localizado na Rua Ambrósio Paré, s/nº, e a Rua Flor de Maracujá, s/nº, Cachoeirinha, São Paulo - SP;

2 - Que os cortes, estabelecidos na Cláusula Segunda, foram realizados conforme autorizado, de acordo com o ATESTO TÉCNICO Nº 455/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 162466983;

3 - Que a Preservação, estabelecida na Cláusula Quinta, os 05 (cinco) exemplares arbóreos se encontram com bom estado fitossanitário e de desenvolvimento, de acordo com o ATESTO TÉCNICO Nº 455/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 162466983;

4 - Que o plantio compensatório, estabelecidos na Cláusula Sexta, o plantio interno de 55 (cinquenta e cinco) mudas em área interna DAP 3,0cm padrão DEPAVE c/ tutor, se encontram todas com bom estado fitossanitário e de desenvolvimento, de acordo com o ATESTO TÉCNICO Nº 455/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 162466983;

6 - Que as áreas verdes e permeáveis e a calçada verde, estabelecidos na Cláusula Oitava, encontram-se conforme PCA em doc. 106396384, de acordo com o ATESTO TÉCNICO Nº 455/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 162466983;

7 - Que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

·Do plantio interno se estenderá até 03/08/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a notas 24 do Alvará de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova n° 25199-23-SP-INT, publicado em 02/05/2024, sob doc. SEI 102976953.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 163296671

Interessada: SMDHC/SESANA - Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e Abastecimento

Assunto: Locação de 10 (dez) equipamentos do tipo tablet e 10 (dez) impressoras portáteis pessoais, com os respectivos acessórios e suporte à transmissão de dados por meio de rede de pacotes no padrão GSM (GPRS/EDGE/4G/5G), assegurando-se toda a logística dos equipamentos, bem como a gestão de monitoramento, nos termos estabelecidos no ANEXO I deste edital.

I - DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO

1. À vista das informações e documentos contidos no Processo Administrativo nº 6074.2026/0002914-9, cuja minuta de edital fica dispensada de parecer da Assessoria Jurídica de acordo com o art. 1º, "e", da Portaria nº 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, pela delegação a mim conferida pela Portaria nº 016/SMDHC/2026, AUTORIZO, com fundamento no art. 28, I, da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a abertura do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO ANUAL, Locação de 10 (dez) equipamentos do tipo tablet e 10 (dez) impressoras portáteis pessoais, com os respectivos acessórios e suporte à transmissão de dados por meio de rede de pacotes no padrão GSM (GPRS/EDGE/4G/5G), assegurando-se toda a logística dos equipamentos, bem como a gestão de monitoramento, nos termos estabelecidos no ANEXO I deste edital, (SEI nº 162280345 e 159985927 (TR) e 155381143 (ETP) ) . APROVO a minuta de edital encartada no documento SEI nº 162280345.

2. Os recursos destinados à referida despesa serão suportados pela dotações orçamentárias n º 34.10.14.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0 dotação do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.

3.DESIGNO como Pregoeira a Sra . Simone dos Santos Rocha - RF 695.580.1, para processar a presente licitação, de acordo com a PORTARIA Nº 048/SMDHC/2026 (SEI 162109986 ).

II - PUBLIQUE-SE.

4. O comunicado relativo à licitação, com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias úteis, na Imprensa Oficial do Município, e - negócios, em jornal de grande circulação e aviso em quadro próprio da Administração, nos termos do art. 176 parágrafo Único Inciso I c/c artigo 55 da Lei Federal nº 14.133/2021.

5. Ao Sr. Pregoeiro da Comissão de Licitação para prosseguimento.

(assinado eletronicamente)

Vitor Cavalcanti de Arruda

Secretário Executivo

SMDHC/SESANA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163646115

INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

OBJETO: O objeto da contratação consiste em promover a valorização e o reconhecimento dos saberes tradicionais dos povos indígenas por meio da realização da roda de conversa, em um espaço cultural de referência na cidade de São Paulo, fortalecendo a presença indígena no contexto urbano e ampliando o diálogo com a sociedade. A atividade tem como objetivo evidenciar a importância da proteção, transmissão e continuidade dos conhecimentos ancestrais, expressos por meio da participação, diálogos, debates e discussões sobre os direitos dos povos indígenas, contribuindo para o enfrentamento de invisibilidades históricas e para o reconhecimento da diversidade dos povos indígenas que fazem parte da cidade, com fundamento no artigo 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 12-A, incisos I e VII, do Decreto nº 59.746/2020.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista das informações e documentos contidos no Processo Administrativo nº 6074.2026/0005616-2 e a dispensa de parecer da Assessoria Jurídica nos termos do o art. 1º, "a", da Portaria nº 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, pela competência a mim conferida pela Portaria 079/SMDHC/2025, com base no disposto no artigo 74 inciso III da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação por inexigibilidade, da pessoa física, Sr. CECILIO PORTUGAL CHOQUE, incrito no CPF nº ***.136.358-** e portador do RNE nº W***.674-*, cujo objeto e a contratação de palestrante, por inexigibilidade de licitação, em razão de seu notório saber e de sua reconhecida atuação na temática a ser desenvolvida durante a programação do Agosto Indígena 2026. A contratação tem por objetivo assegurar a participação de profissional com experiência, qualificação e trajetória compatíveis com a natureza da atividade proposta, contribuindo para o fortalecimento da presença indígena no contexto urbano e ampliando o diálogo com a sociedade, sob o regime de empreitada por preço unitário, para o dia 25 de agosto de 2026, no Museu do Catavento- Avenida Mercúrio, Parque Dom Pedro II, s/n, São Paulo - SP, 03003-060, pelo valor total de R$ 700,00 (setecentos reais), e em consonância com as especificações detalhadas no memorando (SEI 163431787), justificativa (SEI 163381061) e na proposta apresentada pela contratada (SEI 163314852). A presente contratação vigerá pelo período de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de sua assinatura.

II. AUTORIZO, ato contínuo, a emissão da Nota de Empenho em favor da contratada , onerando as dotações orçamentárias nº 34.10.14.423.4026.4.322.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme reserva de recursos constante nos autos, no valor total da contratação. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos e de empenho não utilizados.

III. DESIGNO para fiscalização do ajuste os servidores: Josiane de Paula Luis dos Santos, RF nº 938.597.5 (titular) e Grecia Griselda Delgado Kama, RF nº 853.2102/1 (suplente), a quem competirá observar e garantir o cumprimento das atividades e dos procedimentos necessários ao pleno exercício das atribuições de fiscalização, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

IV. PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para prosseguimento e adoção das demais providências cabíveis.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163761189

PROCESSO Nº: 6074.2020/00003171-1

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: Prorrogação de vigência do Contrato de Locação nº 040/SMDHC/2020 - Locação destinada às instalações do Conselho Tutelar Cidade Tiradentes I, situado na Rua Jorge Riguetti, nº 386, Cidade Tiradentes. CEP: 08470-240, São Paulo/SP - Prorrogação de vigência por 12 meses, contados de 27/08/2026.

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial a justificativa técnica da unidade requisitante e o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI nº 161384555), e no uso da competência delegada pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, com fundamento no Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993, AUTORIZO a celebração do TERMO DE ADITAMENTO ao Contrato nº 040/SMDHC/2020, firmado com Sr. ALÍPIO DA SILVA CORDEIRO NETO, inscrito no CPF nº ***.412.986-** e portador do RG nº **.671***-9 SSP/SP, devidamente qualificado nos autos, visando à prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 27/08/2026 e término em 26/08/2027. Em decorrência da prorrogação o valor global estimado será de R$ 73.878,00 (setenta e três mil oitocentos e setenta e oito reais), sendo o valor mensal da locação é de R$ 6.131,50 (seis mil cento e trinta e um reais e cinquenta centavos) e o valor total estimado do presente IPTU é de R$ 300,00 (trezentos reais), permanecendo inalteradas as demais cláusulas do ajuste original.

2. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho, a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.243.4019.2.157.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

3. AUTORIZO a formalização da Termo de Aditamento nº 008, conforme minuta aprovada por AJ.

4. PUBLIQUE-SE e, em seguida, encaminha-se os autos à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163690524

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Regime de Adiantamento - Inciso VI do art. 2º, Lei 10.513/88.

I - Em face dos elementos constantes do presente e observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento no artigo 2º, inciso VI da Lei nº 10.513 de 11 de maio de 1988, nos artigos 1º, 6º § 2º, 8º e 15 do Decreto 48.592 de 06 de agosto de 2007, no Decreto 23.639 de 25 de março de 1987, no Decreto 48.744 de 20 de setembro de 2007, e alterações posteriores, na Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO nos termos da delegação de competência determinada pelo artigo 2º da Portaria nº 079/SMDHC/2025 a realização desta despesa através do Regime de Adiantamento, em nome de Mariza Angelica Laitano Bessa, CPF nº ***.233.628-**, RF 879.487-1, para participar nos dias 31 de agosto a 02 de Setembro/2026 do Curso de Desenvolvimento de Competências de Lideranças para Gestoras e Comitê Gestor das Casas da Mulher Brasileira, em Brasilia-DF

II - Em conseqüência, Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho e Liquidação a favor do servidor supra-identificado, onerando a Dotação Orçamentária 34.10.14.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0 - Administração da Unidade, no valor de R$ 1.068,00 (um mil sessenta e oito reais) .

III - Publique-se, a seguir, encaminhar à Divsão de Execução Orçamentária, para as providências cabíveis.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 163846594

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

ASSUNTO : Rerratificação de Despacho

DESPACHO

I - À vista do constante no presente processo administrativo, SEI 6074.2026/0002022-2, nos termos da competência a mim conferida, RETIRRATIFICO o Despacho Autorizatório em doc. SEI 163606968, publicado no D.O.M. no dia 24/08/2026 (SEI 163622840), permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente, nos seguintes termos:

Onde se lê:

“...onerando as dotações orçamentárias nº 34.10.14.422.4026.4.334.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme reserva de recursos constante nos autos, no valor total da contratação...

Leia-se:

“...onerando as dotações orçamentárias nº 34.10.14.422.4019.4.328.3.3.90.39.00.00.1500.9001.0 e 34.10.14.422.4019.4.328.3.3.90.39.00.00.1500.9001.1 conforme reserva de recursos constante nos autos, no valor total da contratação..."

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, após as anotações devidas, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para adoção das demais providências cabíveis.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG


Referência: Processo nº 6074.2025/0003673-9 SEI nº 126001730

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 163827923

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
850.846.1/2

Isabel Cristina Ribeiro Nascimento

02 Dias 24/08/2026

Divisão de Gestão de Parcerias

Notificação   |   Documento: 163888220

À

SMDHC/CAF/DA/DLC/PUBLICAÇÃO

Notificação de Publicação nº 056/2025/SMDHC/DP/DGP

Vimos, por meio desta, NOTIFICAR o Representante Legal da OSC Instituto Macedônia, inscrita no CNPJ sob nº 54.277.744/0001-87, situada em Rua monet nº 150, jardim Macedonia, São Paulo-SP, referente ao projeto: “Laços atípicos”, oriundo do Edital FUMCAD 2025, para entrega dos documentos digitalizados previstos no art. 6º e 34 da Portaria nº 090/SMDHC/2023 e arts. 33 e 34 da Lei Federal n. 13.019/2014.

O prazo para atendimento da presente notificação é de até 10 (dez) dias úteis, a contar da presente publicação.

Comissão de Averiguação Preliminar

Despacho Disciplinar   |   Documento: 163759161

São Paulo, na data da assinatura digital.

SEI nº 6074.2026/0005525-5

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC).

Assunto: Instauração de Apuração Preliminar referente a Despesas de Exercícios Anteriores (DEA)

DESPACHO DISCIPLINAR

I - Diante do Despacho Autorizatório (doc. SEI nº 162884969), DETERMINO, com fundamento nas atribuições que me são conferidas pelo art. 2º, inciso V, da Portaria nº 079/SMDHC/2025, a Instauração de Apuração Preliminar em relação aos fatos narrados nos presentes autos, com fundamento no artigo 201 e seguintes da Lei Municipal nº 8.989/1979, com a redação dada pela Lei Municipal nº 13.519/2003, c/c artigos 98 a 101 do Decreto Municipal nº 43.233/2003, devendo ser apresentado, no prazo de 20 (vinte) dias, relatório conclusivo acerca dos fatos apurados.

II - PUBLIQUE-SE.

Após, encaminhem-se os autos à Comissão de Apuração Preliminar - CAP 1, constituída pela Portaria nº 045/SMDHC/2024, alterada pelas Portarias SMDHC nº 93/2025 e SMDHC nº 154/2025, para atendimento ao disposto no item I e adoção das demais providências cabíveis.

(assinatura eletrônica)

Roberto Cardoso

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 163851057

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interessado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.1994/0122166-9 0007628600344-1 1 PEDRO LUIZ
-0000.1994/0128155-6 0015515100181-1 1 GERONIMO BEZERRA
-0000.1994/0118884-0 0015411300109-1 1 MARIA CORINA SANTANA

- COORDENADORIA EDIFIC. USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2016/0020415-1 0011718300068-1 2 MAURICIO MONTEIRO FERNANDES

- COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL -SMUL/COMIN

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2017/0162666-3 0002100401572-1 5 EMPREENDIMENTOS LO-MA ADMINST. E AGRICULTURA LTDA
-0000.2015/0333334-1 0006751000014-1 37 COMPANHIA METRO NORTE S.A

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-6068.2026/0006291-7 0030404500908-1 46 BEAUTY FAIR EVENTOS E PROMOCOES LTDA
-0000.2012/0016583-3 0005709000655-1 6 CENTRO ESPIRITA JOSEFA OLIMPIA DE OLIVEIRA

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163842718


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10100964 Processo: 6030.2026/3045864-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE AUGUSTO RIBEIRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV. 19 DE JANEIRO 01025
Bairro: VILA CARRÃO CEP: 03449000 SQL: 116.391.0001-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163870181


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10127623 Processo: 6031.2026/3034900-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE HENRIQUE DE SOUZA AMORIM

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV JOSE JOAQUIM SEABRA S/N, Complemento: 16Q11 VL N ALBA
Bairro: N/I CEP: 05364000 SQL: 101.565.0021-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163870192


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10127984 Processo: 6031.2026/3034914-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE HENRIQUE DE SOUZA AMORIM

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV JOSE JOAQUIM SEABRA S/N, Complemento: LT 17 QD 11
Bairro: VILA ALBA CEP: 05364000 SQL: 101.565.0020-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163870241


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10126350 Processo: 6031.2026/3033594-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE HENRIQUE DE SOUZA AMORIM

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV JOSE JOAQUIM SEABRA S/N, Complemento: LT 18 QD 11
Bairro: BUTANTA CEP: 05364000 SQL: 101.565.0019-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163870257


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10127607 Processo: 6031.2026/3034513-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE HENRIQUE DE SOUZA AMORIM

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV JOSE JOAQUIM SEABRA S/N, Complemento: LT 21 QD 11
Bairro: VILA ALBA CEP: 05364000 SQL: 101.565.0016-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163870291


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10127089 Processo: 6031.2026/3034512-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE HENRIQUE DE SOUZA AMORIM

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV JOSE JOAQUIM SEABRA S/N, Complemento: 15
Bairro: BUTANTA CEP: 05364000 SQL: 101.565.0022-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163870315


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10127615 Processo: 6031.2026/3034515-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE HENRIQUE DE SOUZA AMORIM

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV JOSE JOAQUIM SEABRA S/N, Complemento: LT 22 QD 11
Bairro: VILA ALBA CEP: 05364000 SQL: 101.565.0015-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163870325


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10127992 Processo: 6031.2026/3037723-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE HENRIQUE DE SOUZA AMORIM

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV JOSE JOAQUIM SEABRA S/N, Complemento: LT 19 QD 11
Bairro: VILA ALBA CEP: 05364000 SQL: 101.565.0018-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163882942


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10086496 Processo: 6032.2026/3028591-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOAO PEREIRA SANTOS 00112, Complemento: 114
Bairro: JD GERMANIA CEP: 05849350 SQL: 166.277.0044-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163891668


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 26-10081511 Processo: 6034.2026/3037858-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDMILSON RODRIGUES SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ANGELO CRISTIANINI 00652
Bairro: CID JULIA CEP: 04424000 SQL: 172.081.0029-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163891663


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10073108 Processo: 6036.2026/3007285-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LUIZ PERASSA SOBRINHO 99999
Bairro: JD MATARAZZO CEP: 03814070 SQL: 111.331.0032-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 163772754

6038.2026/0002649-6 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 163546689 e Planilha da 13ª Medição SEI 163546163, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2025/0001104-7.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 163761043 e CONVALIDO a Planilha da 13ª Medição SEI 163546163 e Relatório SGZ SEI 163545262 do período de 01 a 31/07/2026 referente aos serviços prestados de limpeza de galerias, córregos e canais através de equipes manuais, executado pela empresa CONSTRUTORA ANASTACIO S.A., bem como;

III - CONFIRMADO a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da nota de Liquidação no valor bruto de R$ 87.479,37 (oitenta e sete mil quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e sete centavos) para pagamento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e nº 0000012179 de 06/08/2026 SEI 163546430, com o recurso e o desconto das retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 3.367,96 - Cálculo de 11% sobre a Base de Cálculo (MO = 35% = R$ 30.617,78) - Cód. 2640

- ISS - R$ 4.373,97 - Cálculo de 5,00% sobre a NFS-e - Cód. 9962

- IRRF - R$ 4.199,01 - Cálculo de 4,80% sobre a NFS-e - Cód. 6190 - Locação de Não de Obra

Programação de Liquidação:

N. E nº 41.633/2026 SEI 154587735

Valor do NFS-e: R$ 87.479,37

Período: 01 a 31/07/2026

Vencimento: 30/08/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163831423


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10188530 Processo: 6012.2026/3041886-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV PRES WILSON S/N, Complemento: 4801
Bairro: N/I CEP: 04220904 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163870251


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10108363 Processo: 6039.2026/3037440-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CIBELE REGINA SILVA BERNINI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PIERRE CURIE 00352
Bairro: N/I CEP: 04290050 SQL: 049.026.0005-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163838779

6043.2026/0002205-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MARIDELI BORDIN MEDEIROS PALITOL (28158575000156)

COMUNIQUE-SE:

O interessado, no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - EMPREENDIMENTOS BAIXO RISCO, nos termos da Lei 10.205/86 do Decreto 49969/2008 e Decreto 59.828/20, Lei 16402/2016, Decreto 57298/2016 e Dec. 58.419/18, Decreto 57.521/16 e Portaria 29/2017 - SMPR a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da publicação no Diário Oficial:

1) Apresentar formulário para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco - ANEXO I nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal. (legível);

2) Apresentar ANEXO II nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR assinado pelo representante legal, com todos os devidamente preenchidos e sem rasuras;

3) Cópia do CREA/CAU do responsável técnico;

4) Cópia do CCM do responsável técnico;

5) Indicar corretamente Grupo de Atividade e Atividade conforme Decreto 57.378/16 no Anexo I; se houver mais de uma atividade indicar todos os nRs correspondentes com os respectivos CNAES;

6) PORTARIA 17/16 - SMSP ;

7) O interessado deverá apresentar Cópia do Auto de Licença da Atividade Principal e demais documentos conforme art 33 do Decreto 49.969/08 ,face “A expedição do Auto de Licença de Funcionamento de atividade considerada secundária ou complementar (...) dependerá da prévia emissão do Auto de Licença de Funcionamento ou de Alvará de Funcionamento da atividade principal “. (Parecer PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.909/2018 e Seção III do Decreto 49.969/08 e Parecer SMSU/AJ 054427060);

8) Apresentar protocolo emitido pelo Sistema Integrador, conforme art 17 do Decreto 57.299/2016;

9) Documento com foto e CPF do responsável pelo uso (legível).

O atendimento ao presente comunique-se, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, subjtexpediente@smsub.prefeitura.sp.gov.br. (indicar número do processo no campo do “Assunto” do referido e-mail).

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163870296


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10112166 Processo: 6044.2026/3030393-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MAISON CYRELA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: APINAJES 00185
Bairro: PERDIZES CEP: 05017000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163828812

6039.2025/0005488-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Espaço Reza Lenda Ltda

COMUNIQUE-SE: Atender corretamente sob pena de indeferimento

1- Apresentar ANEXO 1 e 2 nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR assinado pelo representante legal, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, tendo em vista a ART apresentada mencionar atividade Baixo Risco

2- apresentar croqui do imovel (simplificado)

3-Apresentar CCM, CNPJ para o endereço indicado nos documentos apresentados Rua Desembargador do Vale 449

4- Apresentar anexo VII Termo de vigilancia sanitaria para o endereço atualizado

5- CLCB para o endereço indicado nos documentos apresentados Rua Desembargador do Vale 449

6- Contrato social para o enderço indicado nos documentos apresentados Rua Desembargador do Vale 449

7- Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas

Comunique-se   |   Documento: 163844850

6044.2026/0005730-0 - Cadastro de Anúncios

Interessados: REAL ARENAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar o Auto de Licença de Funcionamento

2- IPTU 2026 (capa)

3- Apresentar croqui com a implantação do imóvel no lote com todas as testadas, posicionamento no lote do anúncio a ser instalado, com todas as medidas- Planta, Corte, espessura do anúncio e elevação, tendo em vista outro processo para anuncio para a mesma testada indicar no croqui a localização do outro anúncio e mencionar o numero do processo

4- Apresentar anuência do proprietário, documento de identificação e certidão da matricula do imovel (emitida até 30 dias) ou contrato de locação onde conste a atorização para instalação do anúncio

Comunique-se   |   Documento: 163858690

6044.2025/0008308-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ADON CONSULTORIA DE BENEFICIOS E CORRETORA DE SEGUROS LTDA

COMUNIQUE-SE: Concedido o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação no D.O.C. para atendimento integral do último comunique-se emitido.

Comunique-se   |   Documento: 163859172

6039.2026/0000782-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BARASCH SYLMAR INDUSTRIA METALURGICA LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar CCM do responsável técnico Orlan Richard Gambardella

2- Retificar a ART apresentada item 4 Atividade técnica - Laudo ou Vistoria e item 5 constar as atividade atestadas no ANEXO III " ATENDIMENTO DOS PARÂMETROS DE INCOMODIDADE E CONDIÇOES DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO"

Comunique-se   |   Documento: 163860994

6050.2024/0004971-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LIVANCE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA

COMUNIQUE-SE: Atender corretamente sob pena de indeferimento

1- Apresentar convênio com a prefeitura ou ato de declaração de utilidade pública, considerando o grupo de atividade indicado no ANEXO I / nR1-10 (serviço público social)

2- Indicar no anexo I todos os contribuintes referente ao endereço solicitado (item11)

3- Retificar a RRT apresentada, ITEM 3.1.2 atividade técnica devrá ser laudo ou vistoria e item 3.1.4 as atividades atestadas no anexo I

4- Comprovar vínculo da responsavel técnica com o CCM apresentado ( contrato social)

5- IPTUs 2026 referente ao endereço solicitado

6- AVCB com a data na validade

7- Apresentar certificado de regularidade emitido pelo Conselho Regional de Medicina - CRM, tendo em vista a indicação dos CNAES no anexo I

8- Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 163888729

6044.2025/0010148-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: YIN'S BRASIL COMERCIO INTERNACIONAL LTDA

COMUNIQUE-SE: Atender corretamente sob pena de indeferimento.

1- Apresentar os Anexo I e Anexo III da Portaria nº17/SMSUB/2023 , devidamente preenchidos por completo e assinado pelo Representante Legal e Responsável Técnico .

2- Retificar a ART apresentada atividade técnica deverá ser Laudo ou vistoria e no item observações indicar as atividades atestadas no Anexo III

3- CCM e CREA do Responsável técnico

4- Contrato de locação

5- Contrato social

6- Apresentar planta aprovada com o respectivo "Habite-se", Auto de Vistoria, Auto de Conclusão ou Certificado de Conclusão, ou documento equivalente nos termos do § 1 do art 25 do Decreto 49.969/2008

7- Demarcar na planta aprovada a area utilizada pela atividade

8- IPTU 2026 dos contribuintes

9- RIA ( relatorio de inspeção anual) elevadores

10- AVCB com a data na validade

11- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (deverá ser este modelo)

12- Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163866241

6044.2022/0000554-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LETICIA MARIA CALDEIRA KOMATSU

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar formulário ANEXO 1 para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco - ANEXO I nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico (Arquiteto ou Eng. Civil)

2- Apresentar ANEXO 2 nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR assinado pelo representante legal, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras.

3- Apresentar ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de reponsabilidade - ANEXO II (constar na ART/RRT todas as atividades do ANEXO II inclusive atendimento quanto a acessibilidade e descrição para atividade de baixo risco,

4- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico.

5- Apresentar Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (anexo VII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal;

6- IPTU 2026

7- CLCB com a data na validade

8- CCM do responsavel técnico (arquiteto ou engenheiro civil)

9- Para os documentos e anexos apresentados assinados digitalmente, apresentar a documento de autenticidade das assinaturas.

Comunique-se   |   Documento: 163869699

6056.2023/0014148-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RL SISTEMAS DE HIGIENE LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar ANEXO I modelo Portaria 17/SMSUB/2023:(o apresentado esta com as legislações revogadas)

2- Apresentar ANEXO III modelo Portaria 17/SMSUB/2023:devidamente assinato caso assinatura eletronica apresentar comprovante de autenticidade

3- Apresentar Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal (empreendimento)

4-Apresentar planta aprovada referente ao certificado de conclusão apresentado e demarcar a area utilizada pela atividade

5-IPTU 2026

6- AVCB com a data na validade

7- Procuração com a data atualizada

8-CREA e CCM do responsável técnico

9- Cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016) ou protocolo de inviabilidade da REDESIM obtido no endereço eletronico https://vreredesim.sp.gov.br/home

10 - Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (deverá ser este modelo)

11- Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 163882332

6051.2024/0001152-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FABIANA MEIRELLERES DE ALMEIDA COSTA

COMUNIQUE-SE:

1- Contrato de locação

2- Certificado de regularidade do estabelecimento junto ao conselho regional

3- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (deverá ser este modelo)

4-Documento comprobatório das condições de segurança (Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança) que possua no máximo cinco anos a contar da expedição conforme § 5º Art. 26 do Decreto 49.969/2008

5- Cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016) ou protocolo de inviabilidade da REDESIM obtido no endereço eletronico https://vreredesim.sp.gov.br/home

6- RIA (relatorio de inspeção anual) elevadores

7- Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Unidade Técnica de Licenciamentos - Cadastro de Anúncios

Comunique-se   |   Documento: 163840775

6044.2026/0005728-9 - Cadastro de Anúncios

Interessados: REAL ARENAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar o Auto de Licença de Funcionamento

2- IPTU 2026 (capa)

3- Apresentar croqui com a implantação do imóvel no lote com todas as testadas, posicionamento no lote do anúncio a ser instalado, com todas as medidas- Planta, Corte, espessura do anúncio e elevação

4- Apresentar anuência do proprietário, documento de identificação e certidão da matricula do imovel (emitida até 30 dias) ou contrato de locação onde conste a atorização para instalação do anúncio

Comunique-se   |   Documento: 163844392

6044.2026/0005729-7 - Cadastro de Anúncios

Interessados: REAL ARENAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar o Auto de Licença de Funcionamento

2- IPTU 2026 (capa)

3- Apresentar croqui com a implantação do imóvel no lote com todas as testadas, posicionamento no lote do anúncio a ser instalado, com todas as medidas- Planta, Corte, espessura do anúncio e elevação, tendo em vista outro processo para anuncio para a mesma testada indicar no croqui a localização do outro anúncio e mencionar o numero do processo

4- Apresentar anuência do proprietário, documento de identificação e certidão da matricula do imovel (emitida até 30 dias) ou contrato de locação onde conste a atorização para instalação do anúncio

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 163860751

6046.2026/0013651-1

Interessados: EDIZON FRANCISCO BORGES

Assunto:

COMUNIQUE-SE:

O requerente deverá comprovar ser o proprietário do veículo.

Comunique-se   |   Documento: 163862819

6046.2026/0013645-7

Interessados: JOCIVAL SILVA DE SOUSA

Assunto: Devolução de mercadoria

COMUNIQUE-SE:

O requerente deverá comprovar documentalmente ser o proprietário do veículo.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163891656


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 8-10166047 Processo: 6046.2026/3038359-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ROSANA BATTAGINI IGLESIAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DA MOOCA 02304, Complemento: E 2306
Bairro: N/I CEP: 03104002 SQL: 028.018.0005-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163878912

Processo: 6044.2026/0005524-3

INTERESSADO: BRUNA ORTIZ MONTEIRO

SUB-MO / UTL

Expediente

Comunicar:

Tendo em vista Portaria nº29/SMPR/2017, o interessado deverá atender decreto 57298/16 / dec 58419/18, apresentando:

( X ) O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br :

Atender comunique-se 161378414 n ÍNTEGRA :

( x ) Anexo X dec 49969/08 referente a CMVS

(x ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

26 de agosto de 2026

Comunique-se   |   Documento: 163825547

Processo:6046.2025/0005403-3

Interessados: MMC Dogs Avicultura e Comércio Ltda.

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(x ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);LEGÍVEL

( x ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( x ) - Atestado Técnico de Segurança de Edificação - (Anexo IV - modelo A 4 - Portaria 56/2012-SMSP). ATENÇÃO - Atestado obrigatoriamente assinado por Engenheiro de Segurança;

( x ) - Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014;

( x ) - Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo X - modelo A.10 - Portaria 28/SMSP/GAB/09);

(x ) - Outros:

- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) dentro da validade - LEGÍVEL

- Apresentar parecer da Cetesb conforme solicitado no documento 163284071 : "apresentar Licença de Operação, emitida pelo órgão ambiental competente."

Comunique-se   |   Documento: 163825703

Processo: 6039.2025/0003356-9

Interessados: AUTO POSTO MAROTO LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

( X ) - Outros: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) dentro da validade;

(X) - Certificado de estanqueidade;

(X) - Cadastro de tanques e bombas

Comunique-se   |   Documento: 163729938

Processo: 6046.2026/0012788-1

INTERESSADO: ALPHA BONES LTDA

SUB-MO / UTL

Expediente

Comunicar:

Tendo em vista Portaria nº29/SMPR/2017, o interessado deverá atender decreto 57298/16 / dec 58419/18, apresentando:

( X ) O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( x) No formulário de solicitação - Anexo 1 (baixo risco) esclarecer divergência da area construída total declara com a cadastrada no sistema CEDI

( x ) CCM do responsável técnico.

25 de agosto de 2026

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163901902


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10156552 Processo: 6050.2026/3040732-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ERIETE PELLIZZON AGUDO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PREBIXIM 00041
Bairro: N/I CEP: 04570110 SQL: 085.307.0010-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163870261


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10126587 Processo: 6051.2026/3043417-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE AMERICO BASILE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHAES 06900
Bairro: N/I CEP: 02940005 SQL: 125.082.0075-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163882949


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10124711 Processo: 6051.2026/3043153-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ABEGAIR CARRARA FREGNI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R STA CRUZ DE LA SIERRA 00243
Bairro: PIRITUBA CEP: 02937080 SQL: 077.306.0022-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163891642


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10124720 Processo: 6051.2026/3043290-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FLAVIO RENATO BACALARSKI FIGUEIREDO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PDE JUSTINO LOMBARDI 00060
Bairro: N/I CEP: 02931060 SQL: 077.147.0018-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163891666


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10114104 Processo: 6051.2026/3028038-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: O OLIVER BARBER SHOP LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LINO PINTO DOS SANTOS 00043
Bairro: PIRITUBA CEP: 05143000 SQL: 078.389.0037-9

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163891671


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10114090 Processo: 6051.2026/3028040-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: INOVA TINTAS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Avenida Mutinga 00215, Complemento: 225
Bairro: Vila Pirituba CEP: 05154000 SQL: 078.008.0025-3

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163891691


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10114082 Processo: 6051.2026/3028039-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ITAU UNIBANCO S/A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ELISIO CORDEIRO DE SIQUEIRA 00625, Complemento: 44
Bairro: N/I CEP: 05136000 SQL: 078.313.0018-1

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163870279


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10101637 Processo: 6052.2026/3036658-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE HAGOP KALUPGIAN

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALFREDO PUJOL 00481, Complemento: ANT 469 481
Bairro: SANTANA CEP: 02017010 SQL: 073.018.0075-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 163891645


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10100991 Processo: 6052.2026/3043823-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: BENEDITO FRANCISCO LOPES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R HAMBURGO 00263
Bairro: VILA GUSTAVO CEP: 02266080 SQL: 067.140.0013-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163891651


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10100932 Processo: 6052.2026/3043822-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE HENRIQUETA DA MOTTA FERRAZ DAL LAGO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV COMTE ANTONIO PAIVA SAMPAIO 00300
Bairro: PQ VITORIA CEP: 02269000 SQL: 067.271.0050-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 163891676


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10101289 Processo: 6052.2026/3043825-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FRANCISCO AMENDOLA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MURILO FURTADO 00201, Complemento: E 207 E 209
Bairro: N/I CEP: 02270000 SQL: 067.120.0036-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163891683


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10101270 Processo: 6052.2026/3043824-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FRANCISCO AMENDOLA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MURILO FURTADO 00201, Complemento: E 207 E 209
Bairro: N/I CEP: 02270000 SQL: 067.120.0036-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 163897018


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10101750 Processo: 6052.2026/3043830-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ROBERTA CRISTINA RONCADA GASPAR

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MURILO FURTADO 00400, Complemento: 404
Bairro: N/I CEP: 02270000 SQL: 067.272.0032-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 163897020


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10101777 Processo: 6052.2026/3045752-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARCOLINO RUSSO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MURILO FURTADO 00396
Bairro: N/I CEP: 02270000 SQL: 067.272.0093-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 163897023


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10102021 Processo: 6052.2026/3045762-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARCOLINO RUSSO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MURILO FURTADO 00396
Bairro: N/I CEP: 02270000 SQL: 067.272.0093-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163897026


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10101769 Processo: 6052.2026/3044926-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ROBERTA CRISTINA RONCADA GASPAR

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MURILO FURTADO 00400, Complemento: 404
Bairro: N/I CEP: 02270000 SQL: 067.272.0032-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho   |   Documento: 163503233

6052.2026/0003782-6 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2014-0.230.105-3

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: CLINICA MEDICA ALVES FIGUEIREDO LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 163508833

6052.2026/0003785-0 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2014-0.347.862-3

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: BELEZA BRASILEIRA CENTRO DE ESTETICA LTDA ME

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter efetuado alteração da razão social e ter encerrado as atividades no local requerido estando estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 163511712

6052.2026/0003786-9 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2014-0.267.244-2

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: PUJOL SERVICOS DE SAPATARIA E COSTURA LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 163518376

6052.2026/0003791-5 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2014-0.304.485-2

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: AGENCIA KEEP PROMOCOES EVENTOS LTDA ME

INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento protocolado através do processo 2014-0.304.485-2, pedido prejudicado em razão da perda do objeto com base na Lei nº 14.141/2006, art. 35, haja vista a expedição do Auto de Licença de Funcionamento através do Redesim, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 163688502

6052.2026/0003858-0 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2014-0.338.054-2

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: JFRAGA LABORATORIO DE PROTESE DENTARIA LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 163689322

6052.2026/0003859-8 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2014-0.287.137-2

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: W. MASSARI CINTOS E ACESSORIOS LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 163689926

6052.2026/0003860-1 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2014-0.225.204-4

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: TRADE PORT BRAZIL DISTRIBUIDORA, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 163690375

6052.2026/0003861-0 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2014-0.037.797-4

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: BIOENCORE PHARMACEUTICAL LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 163690920

6052.2026/0003862-8 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2014-0.225.881-6

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: UNICLER - COMERCIO DE VIDROS, ELETRONICOS, ELETRODOMESTICOS E SERVICOS LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter efetuado alteração da razão social e ter encerrado as atividades no local requerido estando estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 163691458

6052.2026/0003863-6 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2014-0.328.204-4

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: IKEDAS BAR E LANCHONETE LTDA

INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento protocolado através do processo 2014-328.204-4, pedido prejudicado em razão da perda do objeto com base na Lei nº 14.141/2006, art. 35, haja vista a expedição do Auto de Licença de Funcionamento através do Redesim, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 163691939

6052.2026/0003864-4 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2014-0.326.796-7

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: PROAF PILATES LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/06, Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08 - Artigo 18 - inciso II, pedido prejudicado por perda de objeto, face a requerente ter encerrado as atividades no local requerido e estar estabelecida em local divergente conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 163506768

6046.2025/0008118-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SMARTFIT ESCOLA DE GINÁSTIA E DANÇA S.A.

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 10.205/86, alterada pela Lei 11.785/95, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08 - Artigo 18, Inciso I, motivo relevante: NÃO ATENDIMENTO AO COMUNICADO na íntegra.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Despacho indeferido   |   Documento: 163507119

6058.2026/0000897-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: KONRAD INDUSTRIA E COMERCIO DE BORDADOS LTDA

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 e Decreto 49.969/08 artigo 18 - Inciso I; motivo relevante: não atendimento ao comunicado publicado no edital 2160408 aos 15/07/2026 do DOM.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Despacho indeferido   |   Documento: 163663817

6030.2023/0003084-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: ARCA DO BRASIL - 55.577.563/0001-39

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 16.402/2016, Decreto 49.969/08, Artigo 18 - Inciso I: não atendimento do comunique-se publicado no D.O.C em 17/07/2026.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 163792249

6039.2023/0003249-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FPA ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único (pdf), para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Reapresentar Formulário para Solicitação do Anexo I da Portaria 29/SMPR/17: rever nº do contribuinte para 073.272.0448-2 (item 8), rever ou esclarecer área utilizada pela atividade (itens 10 e 22) tendo em vista a área que consta no contrato de locação (60,03m2), rever área total da edificação (itens 11 e 21) compatibilizando com a área que consta no Certificado de Conclusão;

- Apresentar cópia do IPTU (contribuinte 073.272.0448-2);

- Apresentar o Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal (Shopping Center);

- Apresentar o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) atualizado.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 163886291

Auto de Multa: 16-247.737-6

R$: 934,58 ( novecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos)

Processo Fiscal: 6053.2026/3033428-0

Auto de Intimação: 16-01.013.026-4

Infrator: ROGERIO SIMÕES DOS SANTOS

Endereço: Rua Prof. Miguel Maurício da Silva, 785

Por abandonar veículo, em vias publicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Multa: 16-246.986-1

R$: 157.099,26 ( cento e cinquenta e sete mil, noventa e nove reais e vinte e seis centavos)

Processo Fiscal: 6053.2026/3035697-6

Auto de Intimação: 16-01.012.923-1

Infrator: SIBOLGA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Endereço: Rua Amador Bueno, 942

Por executar demolição de edificação, sem o prévio alvará de execução expedido pela Municipalidade.

Auto de Multa: 16-246.122-4

R$: 5.000,00 (cinco mil reais)

Processo Fiscal: 6053.2026/3036565-7

Auto de Intimação: 16-01.012.675-5

Infrator: FURNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Endereço: Av. Dr. Chucri Zaidan, 30

Por distribuir, em vias e logradouros públicos, folhetos, panfletos ou qualquer tipo de material impresso veiculando mensagens publicitárias, entregues manualmente ou lançados de veículos, aeronaves ou edificações ou oferecidos em mostruários.

Auto de Multa: 16-246. 123-2

R$: 5.000,00 (cinco mil reais)

Processo Fiscal: 6053.2026/3037957-7

Auto de Intimação: 16-01.012.676-3

Infrator: LUNI NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA

Endereço: Av. Dr. Chucri Zaidan, 30

Por distribuir, em vias e logradouros públicos, folhetos, panfletos ou qualquer tipo de material impresso veiculando mensagens publicitárias, entregues manualmente ou lançados de veículos, aeronaves ou edificações ou oferecidos em mostruários.

Auto de Intimação: 16-01.013.330-1

Processo Fiscal:6053.2026/3045488-9

Infrator: ANA MARIA GUEDES BARBOSA

Endereço: Rua São Benedito, 725

Veículo abandonado em via pública, passeio, canteiro, jardim e área ou logradouro público por mais de 05 (cinco) dias consecutivos.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163851017


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10131252 Processo: 6053.2026/3043308-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PRSA ISABEL 00245, Complemento: 247
Bairro: BROOKLIN PAULISTA CEP: 04601000 SQL: 086.008.0010-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 163901901


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10121044 Processo: 6053.2026/3033891-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPLOLITANA ELETRECIDADE DE SÃO PAULO S/A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DAS NAÇÕES UNIDAS 14401
Bairro: JURUBATUBA CEP: 04696005 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de Emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163813723


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10194271 Processo: 6012.2026/3045813-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CARDON S/N, Complemento: 1111
Bairro: SÃO MIGUEL PAULISTA CEP: 08041525 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163851004


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 4-10073925 Processo: 6055.2026/3038571-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE MARIA DA CONCEICAO FERREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV MONS AGNELO 00150
Bairro: N/I CEP: 08240670 SQL: 139.183.0013-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 163851009


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 4-10073933 Processo: 6055.2026/3039360-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SAMUEL DE JESUS PEREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV MONS AGNELO 00160
Bairro: N/I CEP: 08240670 SQL: 139.183.0014-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163842723


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10360226 Processo: 6056.2026/3008622-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CDZ BOTERO LANCHONETE LDTA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Martins fontes 00133
Bairro: N/I CEP: 01050000 SQL: 006.021.0004-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Unidade de Licenciamento - Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 163792338

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6051.2023/0004674-3

CONTINENTAL ESTACIONAMENTO DE VEICULOS LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Área indicada no "Contrato de Permissão Onerosa de Uso de Estabelecimento" (093982256): 5.145,00 m² (1º e 2º subsolos). Área dos contribuntes indicados no requerimento (144462529): 1.892,00 m². Esclarecer.

Unidade de Licenciamento - Cadastro de Anúncios

Comunique-se   |   Documento: 163847248

6056.2026/0017036-6 - Cadastro de Anúncios

Interessados: BANCO BRADESCO S.A.

Comunique-se

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 180 (Cento e Oitenta) dias, nos termos da Lei nº 14.223/2006 regulamentada pelo Decreto 47.950/2006 e Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024:

1 - Apresentar manifestação do CONDEPHAAT, nos termos do §3º do Art. 5 da Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024, no prazo de 180 dias.

Apresentar a junção de documentos, pelo e-mail: subsesusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163864152

6058.2026/0002300-3 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: ESPACIO FENIX LTDA

SQL: 063.181.0003-2

COMUNIQUE-SE: Último Comunique-se; O interessado deverá atender integralmente, no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de indeferimento do processo:

- Apresentar Laudo/Memorial Descritivo referente as obras e Serviços Executados, acompanhados de Fotos mostrando a situação Atual da Edificação (devidamente executada);
- Apresentar ART, devidamente Recolhida e CCM do Responsável Técnico, referente ao Laudo/Memorial Descritivo e Declaração de Estabilidade etc...
-Apresentar Declaração, Atestando sob penas da Lei, que o imóvel encontra-se em condições de Estabilidade, Segurança, Higiene e Habitabilidade, nos Termos da Legislação e Normas Técnicas pertinentes.

Comunique-se   |   Documento: 163867453

6058.2026/0002301-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ESPACIO FENIX LTDA

SQL: 063.181.0003-2

COMUNIQUE-SE: O Interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento do processo:

-Apresentar Novo Requerimento padrão da PMSP, devidamente preenchido e assinado pelo procurador da Empresa e pelo Responsável Técnico. (Constar a ÁRT atualizada do Resp. Técnico);
-Apresentar Nova ART do Resp. Técnico com o assunto referente a Declaração de Incomodidade para obtenção de Licença de Funcionamento, bem como cópia do CCM do Resp. Técnico;
-Apresentar documento de Segurança da Edificação (AVCB do Bombeiro);
-Apresentar Certificado de Acessibilidade ou Protocolo do processo, conforme item XI doArtigo 22 doDecreto 49.969/08;
-Apresentar Planta correspondente ao Prédio, assinalando o Local da Empresa "Espaço Fenix Ltda", objeto da Licença de Funcionamento.( Trata-se de 300,00m2 localizado em 5.117,00m2).

Comunique-se   |   Documento: 163871392

6056.2026/0012266-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ASSOCIAÇÃO AUXÍLIO A RECICLAGEM DE ELETRÔNICOS E INCLUSÃO DIGITAL - ECOBRAZ

SQL: 063.185.0037-5

COMUNIQUE-SE: O Interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento do processo:

-Apresentar cópia da carteira do CREA e do CCM, da Resp. Tecnica.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 163838739

6059.2026/0002012-3 - Multa: MPL

Despacho de deferimento

Interessado: MARCOS ANTONIO DA SILVA (CPF nº 088.829.718-13)

DESPACHO:

I - No uso das atribuições conferidas pela Lei municipal nº 15.442/11, alterada pela Lei nº 15.733/13, regulamentada pelo Decreto nº 52.903/12, alterado pelo Decreto nº 54.039/13 e Decreto nº 58.611/19, DEFIRO a Comunicação de Regularização de Passeio, efetuada por MARCOS ANTONIO DA SILVA (CPF nº 088.829.718-13), através do processo administrativo nº 6059.2026/0002012-3, com o consequente CANCELAMENTO do Auto de Multa nº 10-344.930-2, com fundamento na manifestação da Sra. Fiscal de Posturas Municipais, desta Sub-VM (152708302), que acolho como razão de decidir, considerando-se o atendimento ao § 2º do artigo 14, da Lei Municipal nº 15.442/11, introduzido pela Lei nº 15.733/13 e §§ 2º e 3º, do artigo 20 do Decreto nº 52.903/12, com alterações pelo Decreto nº 54.039/13 e Decreto nº 59.671/2020.

II - Publique-se.

III - À UNAI para a adoção das providências subsequentes.

MARCELO LOIACONO RAMOS

Supervisor de Fiscalização

SUB-VM/CPDU/SFISC

Despacho indeferido   |   Documento: 163841223

6059.2026/0002151-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: GMR CP SOUSA RAMOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (CNPJ nº 50.008.359/0001-83).

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a defesa apresentada por GMR CP SOUSA RAMOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (CNPJ nº 50.008.359/0001-83), através do processo SEI nº 6059.2026/0002151-0, com fundamento no exposto pela Sra. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM, no documento SEI nº 152800874, que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 10-344.934-5, lavrado por infringência ao parágrafo único, do artigo 185, da Lei Municipal nº 13.478/02, com alterações promovidas pelas Leis Municipais nºs 15.244/10 e 17.916/23.

II - Publique-se.

III - Após encaminhe-se à CPDU/UNAI para adoção das providências subsequentes.

MARCELO LOIACONO RAMOS

Supervisor de Fiscalização

SUB-VM/CPDU/SFISC

Despacho indeferido   |   Documento: 163829609

6059.2025/0014050-0 - Multa: MPL

Despacho de indeferimento

Interessado: ERCILIA ISAURA PEDROSA (CPF nº 003.083.168-78)

DESPACHO:

I - No uso das atribuições conferidas pela Lei municipal nº 15.442/11, alterada pela Lei nº 15.733/13, regulamentada pelo Decreto nº 52.903/12, alterado pelo Decreto nº 54.039/13 e

Decreto nº 58.611/19, INDEFIRO a Comunicação de Regularização, efetuada por ERCILIA ISAURA PEDROSA (CPF nº 003.083.168-78), através do processo administrativo nº 6059.2025/0014050-0,

com a consequente MANUTENÇÃO do Auto de Multa nº 10-344.174-3, com fundamento na manifestação da Sra. Fiscal de Posturas Municipais, desta Sub-VM (151295310), que acolho como razão de decidir e, ainda, pelo não atendimento ao § 2º

do artigo 14, da Lei Municipal nº 15.442/11, introduzido pela Lei nº 15.733/13 e §§ 2º e 3º, do artigo 20 do Decreto nº 52.903/12, com alterações pelo Decreto nº 54.039/13 e Decreto nº 59.671/2020.

II - Publique-se.

III - À UNAI para a adoção das providências subsequentes.

MARCELO LOIACONO RAMOS

Supervisor de Fiscalização

SUB-VM/CPDU/SFISC

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163859513


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10172740 Processo: 6059.2026/3038043-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: HELIO ISSAMU YAMASSAKI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PEDRO NICOLE 00001
Bairro: Jardim Vila Mariana CEP: 04116100 SQL: 039.183.0007-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 163870214


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10172758 Processo: 6059.2026/3038063-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ANA PAULA DE ASSIS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PEDRO NICOLE 00003
Bairro: Jardim Vila Mariana CEP: 04116100 SQL: 039.183.0006-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 163891635


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10171255 Processo: 6059.2026/3038639-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SERGIO ANTONIO KAMILOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV INDIANOPOLIS 02770
Bairro: PLANALTO PAULISTA CEP: 04062003 SQL: 047.092.0009-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Unidade de Vistorias

Intimação   |   Documento: 163761756

São Paulo, 25 de agosto de 2026.

6059.2026/0008998-0 - Comunicações Administrativas: Memorando

Interessados: SUBVM/CPDU/SFISC

Dados do Infrator:

Espólio de Roberto Hyun Dae Shin

R. DR. ALVARO ALVIM, 201

VILA MARIANA 04018-010

SQL:037.053.0003-2

Auto de Fiscalização nº 10-01.016.617-0 de 20/08/2026

Fato Constitutivo/Infração:

Não providenciar o emplacamento númerico de sua residência confore padrão e dentro do prazo estabelecido na legislação.

Auto de Intimação:

Fica V. Sa. INTIMADA a regularizar a situação. Providenciando o emplacamento numérico de sua residência, conforme disposições do Art. 37, do Decreto No49,346. de 27 de março de 2008. No prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multas.

Intimação   |   Documento: 163335398

São Paulo, 18 de agosto de 2026.

6059.2026/0008998-0 - Comunicações Administrativas: Memorando

Interessados: SUBVM/CPDU/SFISC

Dados do Infrator:

COMANDANTE GASTRONOMIA E SERVIÇOS LTDA.

AV. CONSELHEIRO RODRIGUES ALVES, 1057

VILA MARIANA 04014-012

SQL:037.023.0050-3

Auto de Fiscalização nº 10-01.016.608-1 de 20/06/2026

Fato Constitutivo/Infração:

ME - Microempresa. Por manter o estabelecimento aberto, entre 01:00 e 05:00hs., comercializando bebidas alcoólicas, cujo funcionamento esteja causando prejuízo ao sossego público.

Auto de Intimação:

Fica V. Sª. INTIMADA a cessar imediatamente as irregularidades, mantendo o estabelecimento fechado e sem exercer as atividades entre 01:00 e 05:00hs., até o atendimento do disposto no Artigo 147, da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, ou promover a necessária adequação acústica. Fica, também, V. Sª. CIENTIFICADA de que a pratica de nova irregularidade, resultará na lavratura de nova multa, com valor dobrado.

Auto de Multa nº 10-347.882-5

Valor da Multa:R$ 12.846,09

Cientificação: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 163341366

São Paulo, 18 de agosto de 2026.

6059.2026/0008998-0 - Comunicações Administrativas: Memorando

Interessados: SUBVM/CPDU/SFISC

Dados do Infrator:

SOFRÊNCIA BAR E CONVENIÊNCIA LTDA.

AV. CONSELHEIRO RODRIGUES ALVES, 1071

VILA MARIANA 04014-012

SQL:037.023.0048-1

Auto de Fiscalização nº 10-01.016.610-3 de 30/06/2026

Fato Constitutivo/Infração:

ME - Microempresa. Por manter o estabelecimento aberto, entre 01:00 e 05:00hs., comercializando bebidas alcoólicas, cujo funcionamento esteja causando prejuízo ao sossego público.

Auto de Intimação:

Fica V. Sª. INTIMADA a cessar imediatamente as irregularidades, mantendo o estabelecimento fechado e sem exercer as atividades entre 01:00 e 05:00hs., até o atendimento do disposto no Artigo 147, da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, ou promover a necessária adequação acústica. Fica, também, V. Sª. CIENTIFICADA de que a pratica de nova irregularidade, resultará na lavratura de nova multa, com valor dobrado.

Auto de Multa nº 10-347.883-3

Valor da Multa:R$ 12.846,09

Cientificação: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Notificação   |   Documento: 163329242

São Paulo, 18 de agosto de 2026.

6059.2026/0008998-0 - Comunicações Administrativas: Memorando

Interessados: SUBVM/CPDU/SFISC

Dados do Infrator:

JANELA BAR VILA MARIANA LTDA.

R. DR. ALVARO ALVIM, 201

VILA MARIANA 04018-010

SQL:037.053.0003-2

Auto de Fiscalização nº 10-01.016.517-4 de 27/05/2026

Fato Constitutivo/Infração:

EPP - Empresa de Pequeno Porte. Primeira Visita. Estabelecimento aberto, entre 01:00 e 05:00hs., comercializando bebidas alcoólicas, com as portas, janelas ou quaisquer vãos abertos, ou ainda, utilizando terraço, varanda ou espaços assemelhados.

Auto de Notificação:

TERMO DE ORIENTAÇÃO. Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016 e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016. Fica Vsa. ORIENTADA a cessar de imediato as irregularidades e manter o estabelecimento fechado e sem exercer as atividades entre 01:00 e 05:00hs., sob pena de multas e posterior FECHAMENTO ADMINISTRATIVO, conforme determina a Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016. Fica, também, Vsa. CIENTIFICADA de que, caso a situação não esteja regularizada e haja reiterações da infração e desobediência à norma, a Municipalidade poderá instaurar junto a autoridade policial correspondente inquérito por crime, conforme previsto no Artigo 148, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Notificação   |   Documento: 163342264

São Paulo, 18 de agosto de 2026.

6059.2026/0008998-0 - Comunicações Administrativas: Memorando

Interessados: SUBVM/CPDU/SFISC

Dados do Infrator:

SOFRÊNCIA BAR E CONVENIÊNCIA LTDA.

AV. CONSELHEIRO RODRIGUES ALVES, 1071

VILA MARIANA 04014-002

SQL:037.023.0048-1

Auto de Fiscalização nº 10-01.016.604-9 de 17/06/2026

Fato Constitutivo/Infração:

ME - Microempresa. Primeira Visita. Estabelecimento aberto, enter 01:00 e 05:00hs., comercializando bebidas alcoólicas com as portas, janelas ou quaisquer vãos abertos, ou ainda, utilizando terraçõ, varanda ou espaços assemelhados.

Auto de Notificação:

TERMO DE ORIENTAÇÃO. Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016 e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016.. Fica Vsa. ORIENTADA a cessar de imediato as irregularidades e manter o estabelecimento fechado e sem exercer as atividades entre 01:00 e 05:00hs., sob pena de multas e posterior FECHAMENTO ADMINISTRATIVO, conforme determina a Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016. Fica, também, Vsa. CIENTIFICADA de que, caso a situação não esteja regularizada e haja reiterações da infração e desobediência à norma, a Municipalidade poderá instaurar junto a autoridade policial correspondente inquérito por crime, conforme previsto no Artigo 148, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Notificação   |   Documento: 163338747

São Paulo, 18 de agosto de 2026.

6059.2026/0008998-0 - Comunicações Administrativas: Memorando

Interessados: SUBVM/CPDU/SFISC

Dados do Infrator:

LUCIANO VIEIRA DOS SANTOS BOTECO DO MAGO LTDA.

AV. CONSELHEIRO RODRIGUES ALVES, 1095 E 1907

VILA MARIANA 04014-012

SQL:037.023.0043-0

Auto de Fiscalização nº 10-01.016.609-0 de 26/06/2026

Fato Constitutivo/Infração:

ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita

Auto de Notificação:

TERMO DE ORIENTAÇÃO. (Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016). Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016. Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a: 1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo; 2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização. Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade². Notas: ¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Portal Empreenda Fácil, acessando o "site" https://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/ da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso em que não seja possível a conclusão do licenciamento no sistema, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável. ²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Notificação   |   Documento: 163340385

São Paulo, 18 de agosto de 2026.

6059.2026/0008998-0 - Comunicações Administrativas: Memorando

Interessados: SUBVM/CPDU/SFISC

Dados do Infrator:

LUCIANO VIEIRA DOS SANTOS BOTECO DO MAGO LTDA.

AV. CONSELHEIRO RODRIGUES ALVES, 1095 E 1907

VILA MARIANA 04014-012

SQL:037.023.0043-0

Auto de Fiscalização nº 10-01.016.607-3 de 26/06/2026

Fato Constitutivo/Infração:

ME - Microempresa. Primeira Visita. Estabelecimento aberto, enter 01:00 e 05:00hs., comercializando bebidas alcoólicas com as portas, janelas ou quaisquer vãos abertos, ou ainda, utilizando terraçõ, varanda ou espaçoes assemelhados.

Auto de Notificação:

TERMO DE ORIENTAÇÃO. Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016 e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016.. Fica Vsa. ORIENTADA a cessar de imediato as irregularidades e manter o estabelecimento fechado e sem exercer as atividades entre 01:00 e 05:00hs., sob pena de multas e posterior FECHAMENTO ADMINISTRATIVO, conforme determina a Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016. Fica, também, Vsa. CIENTIFICADA de que, caso a situação não esteja regularizada e haja reiterações da infração e desobediência à norma, a Municipalidade poderá instaurar junto a autoridade policial correspondente inquérito por crime, conforme previsto no Artigo 148, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163388981

6059.2026/0001293-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CENTRO ESTÉTICO ESPAÇO SILHUETA LTDA - CNPJ: 11.379.322/0001-00

COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir da data da referida publicação;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá ser em um único PDF e encaminhados das 8:00h às 18:00hs, para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

4) Plantão para dúvidas técnicas: às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala E), ou através de encaminhamento de mensagem para cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

APRESENTAR:

1- ANEXO 1 - Apresentar requerimento padrão integralmente preenchido, em nome do responsável legal da atividade que consta no contrato social e ASSINADO POR ELA, e com

indicação do responsável técnico; COLOCAR novo número da ART;

2- ART retificadora do engenheiro civil para a empresa requerente do processo e assunto correto (NÃO pode ser para o assunto citado, utilizar o assunto vistoria ou laudo de edificação). Indicar área ocupada pela empresa e indicar descrição completa da declaração do ANEXO 2: "declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condiçoes de instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco", e SIM, tem que ter acessibilidade. Colocar o novo número da ART no ANEXO 1.

Comunique-se   |   Documento: 163393129

6059.2026/0002094-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, e enviado das 8:00 às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas poderão ser encaminhadas para o e-mail da unidade: cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h.

APRESENTAR:

1- ANEXO I - requerimento padrão da Portaria 17/SMSUB/2023, totalmente preenchido, requerido em nome do responsável legal da atividade que consta no contrato social e assinado pelo mesmo, ou assinado por procurador, e também assinado pelo responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento; COLOCAR novo número da ART retificadora;

2- Folha de informações do processo de Certificado de Acessibilidade onde cite o endereço, contribuinte e uso;

3- RRT retificadora do arquiteto, referente à declaração do ANEXO III, pois NÃO é atividade de baixo risco (ainda está citando Decretos não pertinentes); descrever declaração do Anexo III integralmente (atendimento aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação e manutenção da regularidade e com texto que afirme que atende acessibilidade), e onde conste todas as lojas conforme novo requerimento (só lojas 04 e 05);

Comunique-se   |   Documento: 163488957

6031.2026/0002408-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Par o prosseguimento da análise o interessado deverá apresentar o Certificado de Conclusão do alvará de reforma apresentado.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas

Comunique-se   |   Documento: 163494312

6044.2026/0004938-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Rever todas as áreas construídas informadas no anexo 1.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 163826491

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO:

SIDNEI GONÇALVES ANGELO - CPF: XXX.920.419-XX

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo TRAÇÃO - C. TRATOR SCANIA/SCANIA R112 H 4X2 BRANCA , placa AAQ6524 ou placa MERCOSUL AAQ6F24 que se encontra abandonado em via pública,Rua Atílio Perrela nº 134 , há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.015.979-

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163882957


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10161421 Processo: 6060.2026/3045535-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RUA DANTE ALIGHIERI 00289
Bairro: N/I CEP: 03135020 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163882968


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10161332 Processo: 6060.2026/3045529-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RUA AMÉRICO VESPUCCI,1087 X RUA CAVOUR S/N, Complemento: 01
Bairro: N/I CEP: 03135010 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163816290

6038.2026/0000987-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NOVO LAR CASA DE REPOUSO E CENTRO DE REINTEGRAÇÃO DO IDOSO LTDA

COMUNIQUE-SE:

(x) PROTOCOLO DO PEDIDO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE

(x ) Apresentar Termo de Ciência à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária.

(x ) AVCB/CLCB atual com área correta (385m²)

(x) CCM Responsável técnico

Comunique-se   |   Documento: 163850553

6051.2026/0002601-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PUGNA GYM LTDA

COMUNIQUE-SE:

O Interessado, no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - EMPREENDIMENTOS BAIXO RISCO, nos termos do Decreto 49969/2008, Lei 16408/2016 e Decreto 57298/2016 e Dec. 58.419/18 a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.

( x) Apresentar formulário para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco - ANEXO I , com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal. (área correta da EDIFICAÇÃO 1440,00M²)

(X ) Apresentar contrato de vinculação de______ vagas para autos e ______vagas para utilitário acompanhado do respectivo auto de licença de funcionamento (Art. 28 do Decreto 57.521/16).

(X ) Indicar no campo 14 do ANEXO I o numero de vagas necessárias.

(x ) esclarecer quanto ao atendimento às condições de acessibilidade

Obs: O interessado deverá apresentar um e-mail válido para melhor comunicação entre esta Sub-Prefeitura e o contribuinte.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

Assessoria Jurídica

Edital   |   Documento: 163620313

CNPJ/MF Nº 60.850.575/0001-25

NIRE Nº 3530005464-4

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

São convocados os Acionistas da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, a reunirem-se em Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 02 de setembro de 2026, às quinze horas, no Gabinete da Presidência, na Rua São Bento nº 405 - 14º andar, nesta Capital, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: PAUTA: 1 - Alteração da composição do Conselho de Administração da COHAB-SP.

São Paulo, 21 de agosto de 2026.

Pedro Martin Fernandes
Presidente do Conselho de Administração da COHAB-SP

São Paulo Obras

Presidente: Marco Alessio Antunes

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Despacho   |   Documento: 161810443

PROCESSO SEI N.º 7910.2025/0000958-4

LICITAÇÃO nº 018/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS -EMEI ZÉLIA GATAI - LOTE 263

DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

I - Em face das informações constantes dos autos do Processo SEI Nº 7910.2025/0000958-4, nos termos dos incisos, IX e X do Art. 51 da Lei Federal nº 13.303/2016, ADJUDICO O OBJETO da LICITAÇÃO SPOBRAS Nº 018/2026, a Licitante Vencedora: HEBROM CONSTRUÇÕES LTDA, cujo percentual de desconto verificado é de 22,50% (vinte e dois vírgula cinquenta por cento), correspondente ao valor global de R$ 590.133,48 (quinhentos e noventa mil cento e trinta e três reais e quarenta e oito centavos) na data-base: Julho/2025, conforme planilha orçamentária contratual (161273227) e cronograma físico-financeiro (161660202) que integrarão o futuro contrato;

II - HOMOLOGO o resultado deste procedimento licitatório.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe ao GLC para providências subsequentes.

MARCO ALESSIO ANTUNES

PRESIDENTE DA SPOBRAS

Despacho   |   Documento: 162034811

PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0001570-0 - LICITAÇÃO SPOBRAS nº 008/2024

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE REFORMA E MANUTENÇÃO DE CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO - CEU SÃO MIGUEL - LOTE 48 - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE SÃO MIGUEL PAULISTA

DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

I - Em face das informações constantes dos autos do Processo SEI Nº 7910.2023/0001570-0, nos termos dos incisos, IX e X do Art. 51 da Lei Federal nº 13.303/2016, ADJUDICO O OBJETO da LICITAÇÃO SPOBRAS Nº 008/2024, ao Licitante Vencedor: R.J.C SINALIZAÇÃO URBANA LTDA (EPP), cujo percentual de desconto verificado é de 9,50% (nove virgula cinquenta por cento), correspondente ao valor global de R$ 4.708.475,84 (quatro milhões setecentos e oito mil quatrocentos e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) na data-base: Janeiro/2023, conforme planilha orçamentária contratual (103421402) e cronograma físico-financeiro (105688693) que integrarão o futuro contrato;

II - HOMOLOGO o resultado deste procedimento licitatório.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe ao GLC para providências subsequentes.

MARCO ALESSIO ANTUNES

PRESIDENTE DA SPOBRAS

Despacho   |   Documento: 160862725

PROCESSO SEI N.º 7910.2025/0002259-9

LICITAÇÃO nº 010/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS -CEI DIRETA NAZARÉ - LOTE 267

DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

I - Em face das informações constantes dos autos do Processo SEI Nº 7910.2025/0002259-9, nos termos dos incisos, IX e X do Art. 51 da Lei Federal nº 13.303/2016, ADJUDICO O OBJETO da LICITAÇÃO SPOBRAS Nº 010/2026, ao Licitante Vencedor: CONSÓRCIO FP&GEO- NAZARÉ (FP Projetos e Empreendimentos Ltda- GEOSONDA S/A “em recuperação judicial”), cujo percentual de desconto verificado é de 15,00% (quinze por cento), correspondente ao valor global de R$ 5.919.544,94 (cinco milhões novecentos e dezenove mil quinhentos e quarenta e quatro reais e noventa e quatro centavos) na data-base: Julho/2025, conforme planilha orçamentária contratual (158147772) e cronograma físico-financeiro (159063279) que integrarão o futuro contrato;

II - HOMOLOGO o resultado deste procedimento licitatório.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe ao GLC para providências subsequentes.

MARCO ALESSIO ANTUNES

PRESIDENTE DA SPOBRAS

Extrato   |   Documento: 163864126

PROCESSO SEI Nº 7910.2025/0001102-3

EXTRATO DO ADITAMENTO 01

CONTRATO Nº 023/SPOBRAS/2026

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 031/2025

CONTRATADA: CÓDIGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

CNPJ: Nº 05.577.367/0001-96

OBJETO: Adotado novo Cronograma Físico-Financeiro alterando o prazo para 31/01/2027.

Data: 24/08/2026

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Editais de Fomento

Despacho   |   Documento: 163787484

I - À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2026/0002302-5, em especial da justificativa da área técnica responsável (163737950), do parecer financeiro (163762129) e do parecer da assessoria jurídica (163787054), considerando o Acordo de Cooperação Técnica (163728765), celebrado entre a ANCINE e a Spcine, o ARRANJO PROJETO ESPECÍFICO SP, aprovado pelo Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual (163731347), e com fundamento na Lei Federal nº 11.437/2006, no Decreto Federal nº 6.299/2007, a Lei Municipal nº 15.929/2013, APROVO a abertura do Edital nº 03/2026/SPCINE/ FSA- DISTRIBUIÇÃO DE LONGAS-METRAGENS (163786719) e seus anexos (163786609).

II- Este EDITAL estará aberto para inscrições a partir das 13 horas do dia 27 de agosto de 2026, encerrando-se às 18 horas do dia 19 de outubro de 2026 na plataforma eletrônica https://spcineeditais.com.br/.

III- Registre-se que os recursos destinados ao presente Edital são provenientes do Fundo Setorial do Audiovisual, não constituindo recursos próprios da Spcine, cabendo à Companhia a execução das etapas do processo seletivo, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica supracitado.

IV- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163764711

I - À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2026/0002300-9, em especial da justificativa da área técnica responsável (163729646), do parecer financeiro (163755037) e do parecer da assessoria jurídica (163765298), considerando o Acordo de Cooperação Técnica (163726600), celebrado entre a ANCINE e a Spcine, o ARRANJO PROJETO ESPECÍFICO SP, aprovado pelo Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual (163730814), e com fundamento na Lei Federal nº 11.437/2006, no Decreto Federal nº 6.299/2007, a Lei Municipal nº 15.929/2013, APROVO a abertura do Edital nº 01/2026/SPCINE/FSA - PRODUÇÃO DE LONGAS-METRAGENS E OBRAS SERIADAS (163830301) e seus anexos (163748405).

II- Este EDITAL estará aberto para inscrições a partir das 13h00 do dia 27 de agosto de 2026 até às 18h00 do dia 19 de outubro de 2026 na plataforma eletrônica https://spcineeditais.com.br/.

III- Registre-se que os recursos destinados ao presente Edital são provenientes do Fundo Setorial do Audiovisual, não constituindo recursos próprios da Spcine, cabendo à Companhia a execução das etapas do processo seletivo, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica supracitado.

IV- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Logística

Comunicado   |   Documento: 163744870

Interessado: L2G Comércio e Serviços de Engenharia Ltda.

Assunto: Decisão do Gestor pela Aplicação da Penalidade

Ref.: Contrato nº 2024/0529-01-00 - Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade nº 01. Infração caracterizada. Defesa insuficiente ao afastamento da pena proposta.

À vista dos elementos contidos no presente, em especial dos documentos SEI 159636355 e 159448125, que registra a medição referente ao mês de maio de 2026 e a apuração dos Indicadores de Nível de Serviço - INS, verificou-se que o Indicador de Nível de Serviço nº 5 - Presença dos Postos de Trabalho apresentou resultado de 14% (quatorze por cento) de faltas, superior ao limite contratualmente estabelecido de 5% (cinco por cento), caracterizando o descumprimento do subitem 12.2.5.5 do Contrato. Dessa forma, nos termos das manifestações 162189895 e 162839884, respectivamente, deste Gestor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e da Superintendência Jurídica - DP/SJU da São Paulo Transporte S/A - SPTrans, das quais sirvo-me como razões de decidir, com fundamento no artigo 83 da Lei Federal nº 13.303/16, no artigo 432, inciso II, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPTrans - RILC, e no exercício da competência a mim delegada pelo Comunicado da Presidência nº 031/2020, RECEBO a defesa prévia apresentada pela contratada L2G Comércio e Serviços de Engenharia Ltda., CNPJ nº 37.723.417/0001-92 161840248 e, no mérito, DEIXO DE ACOLHÊ-LA ante a insuficiência de seus argumentos para o afastamento da penalidade proposta.

Em consequência, ante o descumprimento do subitem 12.2.5.5 do Contrato nº 2024/0529-01-00, que estabelece a aplicação de multa quando o Indicador de Nível de Serviço nº 5 - Presença dos Postos de Trabalho ultrapassar o percentual máximo admitido, APLICO à contratada L2G Comércio e Serviços de Engenharia Ltda., CNPJ nº 37.723.417/0001-92, a penalidade de multa no valor de R$ 2.156,58 (dois mil cento e cinquenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), correspondente a 1% (um por cento) do valor mensal do contrato, calculada sobre o montante de R$ 215.657,78 (duzentos e quinze mil seiscentos e cinquenta e sete reais e setenta e oito centavos).

Na forma do previsto no artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/06, bem como no artigo 35 e seguintes do Decreto Municipal nº 51.714/10, fica o processo administrativo disponível à Contratada para vista na Gerência de Logística, Rua Boa Vista, 236 - 2º andar, para a eventual e facultativa interposição de recurso a esta decisão, devendo ser apresentado no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação da presente.

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Liquidação de Despesas

Comunique-se   |   Documento: 163853699

MESA DA CÂMARA

ÓRGÃO GERENCIADOR: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

DETENTORA: R&L INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÕES LTDA

CNPJ: 10.302.648/0001-76

TERMO: Ata de Registro de Preços nº 12/2026

OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de painéis e portas de divisórias, conforme descrição, quantidades e condições constantes no Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do edital.

ITEM

DESCRIÇÃO

Código compras. gov

MARCA/ MODELO

QUANTIDADE

UNIDADE DE

FORNECIMENTO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Painel para Divisória

386047

Eucatex

450 unidades

R$ 142,00

R$ 63.900,00

2

Porta de Divisória

448790

Eucatex

150 unidades

R$ 145,00

R$ 21.750,00

VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE

R$ 85.650,00

VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 85.650,00 (oitenta e cinco mil e seiscentos e cinquenta reais)

PROCESSO: CMSP-PAD-2026/00091

VIGÊNCIA: 1 (um) ano, contado a partir de sua assinatura

ASSINATURA: 26 de agosto de 2026

Comunique-se   |   Documento: 163897079

EDITAL DE INTIMAÇÃO
MEMORANDO CMSP-MEM-2025/01601
CONTRATADA: AEROCON SOLUTION LTDA
CONTRATO Nº: 49/2024 | PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 15/2024
OBJETO: Prestação de serviços de jardinagem, com dedicação exclusiva de mão de obra.
CNPJ: 24.409.018/0001-00
ENDEREÇO: RUA SIQUEIRA CAMPOS, Nº 699, 5º ANDAR SALA 51 CENTRO PRESIDENTE PRUDENTE / SP CEP 19010-061
Em atendimento à DECISÃO DE MESA DIRETORA Nº 232/2026, publicada na página nº 573 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 26 de agosto de 2026, FICA VOSSA SENHORIA intimada da referida decisão, assegurando‑lhe o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso, contado da intimação, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021, sob os cuidados da Unidade Gestora SGA-34 e endereçada à SGA - Secretaria Geral Administrativa desta Edilidade.

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 163885643

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES - CJL

ATA DE REUNIÃO N° 372/2026

PREGÃO ELETRÔNICO N° 13/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00245

OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preços para aquisição futura e eventual de papéis de diversos formatos.

Às onze horas do dia vinte e seis do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, na sala de reuniões da CJL - 1315b e por meio de videoconferência, reuniram-se o Senhor Pregoeiro João Carlos Silva de Assis, sua equipe de apoio subscrita, a Procuradora Legislativa Dra. Conceição Faria da Silva, e o Presidente da CJL, Dr. Roberto Vitorino dos Santos para reabri os trabalhos do Pregão Eletrônico n° 13/2026, cujo objeto está descrito em epígrafe.

I. REABERTURA: reaberta a Sessão o Senhor Pregoeiro deu continuidade ao certame.

II. FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

GRUPO 1: na presente Sessão, 3 licitantes foram convocadas para apresentação de propostas, sendo 2 desclassificadas e 1 encontra-se pendente de envio, conforme abaixo:

- 04.708.626/0001-08 - DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS ETICA LTDA: a licitante teve sua proposta desclassificada, uma vez que, em questão técnica referente ao item 6 (cartolina), não apresentou imagem ou catálogo do produto, tampouco respondeu às interações realizadas no chat da sessão pública. A Unidade Requisitante manifestou-se pela não localização, em consulta ao mercado, do produto da marca Suzano, razão pela qual recusou a proposta.

- 23.103.263/0001-21 - ATUAL REDES DE PROTECAO ESPECIALIZADA LTDA: a licitante teve a sua proposta desclassificada a pedido.

- 63.439.918/0001-51 - 63.439.918 MARISA PELEGRINI RODRIGUES: a licitante foi convocada a enviar até às 10h00 do dia 27/08/2026 o Anexo de Proposta de Preços, conforme Anexo II do Edital.

III. SUSPENSÃO: considerando o término do horário designado para a Sessão Pública, o Senhor Pregoeiro decidiu suspender os trabalhos que serão retomados no dia 27/08/2026 às 11h00.

IV. ENCERRAMENTO: nada mais havendo a tratar, a sessão pública foi suspensa pelo Senhor Pregoeiro e lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelos participantes presentes.

João Carlos Silva de Assis

Pregoeiro

Comunique-se   |   Documento: 163900260

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

DECISÕES DA MESA DIRETORA

DECISÃO DE MESA nº 235/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00150

"Tendo em vista as informações constantes dos presentes autos, a MESA AUTORIZA a abertura de procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, visando à contratação de empresa especializada para a subscrição de licenças por assinatura para direito de uso dos softwares Microsoft Exchange Online e Microsoft Office 365 no modelo SaaS (software como serviço), pelo período de 36 (trinta e seis) meses, conforme Estudo Técnico Preliminar nº 07/2026 (CMSP-INC-2026/07118) e Termo de Referência CMSP-TRM-2026/00181, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.."

DECISÃO DA SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRO E RESPECTIVA EQUIPE DE APOIO

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00150

"Com base no artigo 25 da Lei n° 14.381/07, que incluiu o artigo 20-E na Lei n° 13.638/03, combinado com o artigo 3° do Ato n° 978/07, DESIGNO o(a) Sr(a). Márcio Rogério Müller para Pregoeiro(a) do Pregão que tem por objeto a contratação de empresa especializada para a subscrição de licenças por assinatura para direito de uso dos softwares Microsoft Exchange Online e Microsoft Office 365 no modelo SaaS (software como serviço), pelo período de 36 (trinta e seis) meses, conforme Estudo Técnico Preliminar nº 07/2026 (CMSP-INC-2026/07118) e Termo de Referência CMSP-TRM-2026/00181, autorizado pela MESA DIRETORA às fls. 493 do Processo em epígrafe, e DESIGNO, outrossim, os seguintes servidores para comporem a equipe de apoio:

- Andrea de Paula Pilon Kamimura;

- Pedro Lisboa Bonadio;

- Rosan Elieze Trucilio; e o(a) Procurador(a) Legislativo(a)

- Guilherme Araújo Batista e Silva.

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 163898845

AGENDA DE EVENTOS - DIA 27 DE AGOSTO DE 2026 - QUINTA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 22:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 22:00

Exposição: "JK - Um Paulista Nascido em Minas"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 22:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

14:00 - 18:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) - Devedores

Plenário 1º de Maio

1º andar

Sansão Pereira

REPUBLICANOS

18:00 - 21:00

Solenidade em Homenagem ao Dia Internacional da Igualdade Feminina

Salão Nobre

8º andar

Edir Sales

PSD

19:00 - 22:00

Sessão Solene para Entrega de Título de Cidadã Paulistana à Dra. Carla Góes

Plenário 1º de Maio

1º andar

Sansão Pereira

REPUBLICANOS

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 163898687

SECRETARIA DA CÂMARA

MESA DA CÂMARA

TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 02/2026

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, nos termos do art.1º, alínea i, do Ato nº 1.068/09, alterado pelo Ato nº 1.591/23, com fundamento no art. 20 da EC nº 103/2019, (com paridade), e nas informações constantes do processo administrativo nº 176/2026, DECLARA aposentada, por tempo de contribuição, a senhora SIMONA MARY PEREIRA DE ALMEIDA, registro nº 11.140, Procurador Legislativo, referência QPL-22.

DECISÃO DE MESA Nº 233/26

Ref.: MEMO CCI nº 20/2026

À vista das informações constantes do presente, em especial da manifestação da Procuradoria exarada no Parecer ADM n° 102/2026, a MESA AUTORIZA o atendimento ao pedido formulado pelo SINPRO-SP - Sindicato dos Professores de São Paulo, para disponibilização de fotografias integrantes do acervo institucional da Câmara Municipal de São Paulo.

A autorização destina-se exclusivamente à utilização das imagens na ilustração de matéria de caráter jornalístico e informativo a ser publicada na Revista Giz, ficando a disponibilização do material condicionada à prévia assinatura, pela requerente, do respectivo Termo de Concordância.

DECISÃO DE MESA Nº 234/26

Proc. nº 205/26

Devidamente instruído o processo e estando de acordo com o pedido formulado, a MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, nos termos da Resolução nº 02/2021 e do Ato nº1506/2021, AUTORIZA a realização de solicitação de afastamento de Marcos Alexandre de Lima Foglietto , para, sem prejuízo dos vencimentos e com reembolso ao órgão cedente, prestar serviços junto ao Gabinete da 1ª Secretaria até 31/12/2026.

PORTARIA 683/26

NOMEANDO LUIS FELIPE DE OLIVEIRA SCALA, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE GABINETE, referência QPLCG-3, no 5º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

PORTARIA 138/26

DESIGNANDO WELLINGTON COSTA DA SILVA, Técnico Legislativo, referência QPL-9, registro nº 11.499, para substituir PEDRO LISBOA BONADIO, Técnico Legislativo, referência QPL-11, registro nº 11.270, na função de Supervisor da Equipe de Planejamento - SGA.4, referência FG-2, enquanto durar o seu impedimento por férias de 05 (cinco) dias, referente ao período aquisitivo de 01/10/2024 a 30/09/2025, a partir de 24 de agosto de 2026.

PORTARIA 139/26

REMOVENDO, “ex-officio”, ENDRIGO MENDONÇA DA SILVA, Técnico Legislativo, referência QPL-9, registro nº 11.488, da Secretaria de Assistência à Saúde - SGA.8, para a Secretaria de Contabilidade, Materiais e Gestão de Contratos - SGA.2, a partir de 08 de setembro de 2026.

AVERBAÇÃO DE TEMPO

Roberto da Silva Sakiyama - RF 11.241 - Proc. 164/26

À vista das informações constantes dos autos, e em especial o Parecer nº ADM nº 110/2026, o qual acolho e adoto como razão de decidir, INDEFIRO a averbação de tempo de serviço requerida pelo servidor Roberto da Silva Sakiyama, registro funcional nº 11.241, às fls. 01, por falta de amparo legal.

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

LICENÇA - ART. 10 A 13 DA LEI Nº 18.100/24

CMSP-REQ-2026/00086

DEFIRO a concessão de 15 (quinze) dias da licença prevista nos artigos 10 a 13 da Lei nº 18.100/24 ao servidor Ubirajara de Farias Prestes Filho, RF 11.215.

CMSP-REQ-2026/00092

INDEFIRO a concessão de 30 (trinta) dias da licença prevista nos artigos 10 a 13 da Lei 18.100/24 ao servidor Breno Gandelman, RF 11.045, por absoluta necessidade de serviço.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Ana Flavia de Lima Andre - RF 231130 - adicional de 10,25% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 05/05/2026 - Port. 285/26

Luiz Carlos da Rocha Pombo Junior - RF 29820 - adicional de 10,25% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 07/08/2026 - Port. 286/26

Deferido.

CERTIDÃO - IPREM

Rogerio Giannini - Proc. 388/25

A certidão requerida foi providenciada pela Câmara Municipal de São Paulo e homologada pelo IPREM, ficando à disposição do interessado em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Mauricio Brun Bucker - TID 20921506

Deferido. Providenciada a declaração solicitada ficando à disposição do interessado em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Retificação da publicação do dia 26.08.26

Secretaria Geral Administrativa

Onde se lê:

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

Roberto Masagão Andreoli - RF 11059 - Proc. 287/26 (...)”

Leia-se:

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

Roberto Masagão Andreoli - RF 11059 - Proc. 287/23 (...)”

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 163899969

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 1176/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N° 260/2022

O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista, visa dispor sobre a implementação do Programa de Acolhimento às Pessoas em Puerpério no âmbito da Rede Municipal de Saúde de São Paulo.
Conforme a justificativa da propositura, a matéria “dispõe sobre o sensível tema da maternidade e do puerpério. No puerpério ocorrem modificações internas e externas, configurando-se como um período carregado de transformações psíquicas, onde a mulher continua a precisar de cuidado e proteção”.
Pelo art. 2º, o Programa de Acolhimento às Pessoas em Puerpério consiste em uma política pública que visa prestar atendimento psicológico, promover rodas de conversa e distribuir cartilhas informativas acerca dos temas psicossociais envolvendo o período do puerpério.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo “para: i) transformar a proposta em norma com conteúdo mais geral e abstrato; e ii) adequar a proposta à melhor técnica de elaboração legislativa”.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do mencionado substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 26/08/2026
Ver. João Ananias (PT) - Presidente
Ver. Alessandro Guedes (PT)
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)
Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)
Ver. Keit Lima (PSOL) - Relatora
Ver. Major Palumbo (PP)

PARECER Nº 1177/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N° 760/2023
O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Rute Costa e Thammy Miranda, visa instituir o fornecimento de merenda escolar adaptada aos estudantes hiperglicêmicos, hipoglicêmicos e celíacos da rede municipal de São Paulo.
Conforme o art. 1º, fica garantido fornecimento de merenda escolar diferenciada aos estudantes matriculados na rede municipal de ensino da Cidade de São Paulo, que são clinicamente considerados hiperglicêmicos, hipoglicêmicos e celíacos.
A condição de hiperglicêmico, hipoglicêmico e celíaco, deverá ser informada pelo responsável do aluno quando do momento da matrícula ou da atualização cadastral na Instituição de Ensino, acompanhada do laudo médico.
O art. 2º estabelece que a merenda escolar diferenciada deverá ser supervisionada e orientada por nutricionistas, cumprindo, assim, ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - Lei Federal nº 11947/2009 e Resolução CFN nº 358/2005.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 26/08/2026
Ver. João Ananias (PT) - Presidente
Ver. Alessandro Guedes (PT)
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE) - Relatora
Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)
Ver. Keit Lima (PSOL)
Ver. Major Palumbo (PP)

PARECER Nº 1178/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N°29/2024
O presente projeto de lei 29/2024, de autoria dos nobres Vereadores Sidney Cruz e Sandra Santana, visa instituir Campanha de Conscientização sobre a Epidermólise Bolhosa no Município de São Paulo.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 26/08/2026
Ver. João Ananias (PT) - Presidente
Ver. Alessandro Guedes (PT)
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE) - Relatora
Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)
Ver. Keit Lima (PSOL)
Ver. Major Palumbo (PP)

PARECER Nº 1179/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 168/2024
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Fábio Riva, visa autorizar a Prefeitura Municipal de São Paulo a transformar a Praça do Saber, localizada na Avenida Florestan Fernandes, 81 - Jardim Monte Belo, Subprefeitura de Perus-Anhanguera, em parque municipal, mantida a mesma denominação.
Segundo a justificativa, esta propositura tem por objetivo transformar a Praça do Saber em Parque Municipal, buscando a proteção do patrimônio ecológico, a preservação do meio ambiente e a revitalização do espaço público que atende a comunidade do Jardim Monte Belo.
Quanto ao aspecto financeiro, nada a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 26/08/2026
Ver. João Ananias (PT) - Presidente
Ver. Alessandro Guedes (PT)
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE) - Relatora
Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)
Ver. Keit Lima (PSOL)
Ver. Major Palumbo (PP)

PARECER Nº 1180/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE N° 185/2024
O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Isac Felix e Silvinho Leite, visa dispor sobre a realização de convênio entre as clínicas para atendimentos de pessoas com transtorno de espectro autista. Segundo o projeto, o Poder Público, por meio de seus órgãos responsáveis, poderá celebrar convênios com clínicas de áreas médicas e áreas de saúde que contenham profissionais especialistas no atendimento de pessoas com transtorno de espectro autista. Além de médicos, psicólogos, terapeutas e fisioterapeutas, o decreto regulamentador poderá inserir outras categorias profissionais desde que tais profissionais tenham conhecimento na área de transtorno de espectro autista.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo, “com vistas a: (i) eliminar do projeto a previsão de prazo de 90 (noventa) dias para sua regulamentação, em respeito ao princípio da separação dos Poderes; e (ii) adequar a redação do projeto à técnica legislativa”.
Quanto ao aspecto financeiro, nada a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 26/08/2026
Ver. João Ananias (PT) - Presidente
Ver. Alessandro Guedes (PT)
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE) - Relatora
Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)
Ver. Keit Lima (PSOL)
Ver. Major Palumbo (PP)

ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA A DISPENSA DA COMPETÊNCIA DE DELIBERAÇÃO PELO PLENÁRIO.
De acordo com o disposto no artigo 46, inciso X, e artigo 82, da Resolução n.º 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno), comunicamos que está aberto a partir desta data, por 5 (cinco) sessões ordinárias, o prazo para interposição de recurso contra a dispensa da competência de deliberação pelo Plenário dos projetos abaixo relacionados, na forma do último substitutivo apresentado, quando houver, ou do texto original:
1. PL 764/2021 - Luana Alves (PSOL)
2. PL 678/2023 - Luana Alves (PSOL)
3. PL 844/2025 - André Santos (REPUBLICANOS)
4. PL 857/2025 - Rute Costa (PL)
5. PL 1357/2025 - Marcelo Messias (MDB)

1. PL 764/2021 - Luana Alves (PSOL)
PARECER Nº 28/2023 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DOC EM 02/03/2023, PÁGINA 198, COLUNA 3.
PARECER Nº 1034/2023 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PUBLICADO NO DOC EM 11/09/2023, PÁGINA 414, COLUNA 1.
PARECER Nº 146/2024 COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA E ATIVIDADE ECONÔMICA, PUBLICADO NO DOC EM 26/03/2024, PÁGINA 358, COLUNA 1.
PARECER Nº 848/2025 COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, PUBLICADO NO DOC EM 07/08/2025, PÁGINA 333, COLUNA 3.

PARECER Nº 1181/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 764/2021
O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Luana Alves (PSOL), visa instituir a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais na Cidade de São Paulo de realizar iniciativas de formação de combate ao racismo com seus empregados e prestadores de serviços da área de segurança privada que atuam em suas dependências, com o objetivo de: I - Enfrentamento do racismo institucional no âmbito do comércio varejista do município de São Paulo; II - Promoção de formações visando ao combate do racismo nos estabelecimentos varejistas; III - Valorização de medidas educativas para promoção da equidade racial; IV - Coibir ocorrências de racismo no âmbito dos serviços de segurança privada atuantes em estabelecimentos comerciais.
Conforme a propositura, são considerados estabelecimentos comerciais varejistas aqueles que comercializam mercadorias em geral, em especial: I - Supermercados e hipermercados; II - Estabelecimentos de eletroeletrônicos; III - Lojas têxteis; IV - Shopping Centers; V - Lanchonetes e restaurantes. Esses estabelecimentos deverão oferecer cursos de formação em relações étnico-raciais, com carga horária de no mínimo 12 (doze) horas, a todos os seus empregados e especialmente aos agentes de segurança privada atuantes em seus estabelecimentos. O descumprimento da obrigação sujeita o infrator à aplicação de multa no valor de 1.000 (mil) UFESP e, em caso de reincidência, à cassação do alvará de funcionamento.
De acordo com o art. 5º, as diretrizes do curso ficarão a cargo do Comitê de Prevenção e Combate ao Racismo Institucional ou o órgão competente para a temática das relações étnico-raciais no município, ao qual também incumbirá a fiscalização do oferecimento do curso.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo, a fim de “(i) adequar o projeto à técnica prescrita pela Lei Complementar 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis; (ii) substituir o indexador UFESP, utilizado para calcular o valor da multa, convertendo o valor em reais e atribuindo o respectivo índice de correção monetária; (iii) excluir a previsão de uma nova e específica atribuição para órgão integrante do Poder Executivo”.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 26/08/2026
Ver. João Ananias (PT) - Presidente
Ver. Alessandro Guedes (PT)
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)
Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)
Ver. Keit Lima (PSOL) - Relatora
Ver. Major Palumbo (PP)

2. PL 678/2023 - Luana Alves (PSOL)
PARECER Nº 785/2024 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DOC EM 12/06/2024, PÁGINA 397, COLUNA 1.
PARECER Nº 264/2025 COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA E ATIVIDADE ECONÔMICA, PUBLICADO NO DOC EM 08/05/2025, PÁGINA 322, COLUNA 3.
PARECER Nº 425/2026 COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, PUBLICADO NO DOC EM 17/04/2026, PÁGINA 613, COLUNA 1.

PARECER Nº 1182/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N°678/2023
O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Luana Alves (PSOL), visa dispor sobre a distribuição gratuita de água potável em eventos na Cidade de São Paulo.
Conforme justificativa, a distribuição gratuita de água contribuiu diretamente para a promoção da saúde pública, sendo que assegurar o acesso fácil à água potável é essencial para prevenir problemas de saúde relacionados à desidratação, citando o triste fato ocorrido no show da cantora internacional Taylor Swift, no Rio de Janeiro, em novembro de 2023.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação do substitutivo, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998 e, ainda, inserir dispositivo remetendo a sanção pelo descumprimento da Lei ao disposto no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o princípio da legalidade impõe que os parâmetros da multa sejam fixados em lei.
A douta Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica exarou substitutivo que amplia o benefício da propositura, permitindo ao frequentador o porte de água potável na forma que especifica.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 26/08/2026
Ver. João Ananias (PT) - Presidente
Ver. Alessandro Guedes (PT)
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)
Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)
Ver. Keit Lima (PSOL) - Relatora
Ver. Major Palumbo (PP)

3. PL 844/2025 - André Santos (REPUBLICANOS)
PARECER Nº 1408/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DOC EM 26/09/2025, PÁGINA 352, COLUNA 2.
PARECER Nº 314/2026 EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, PUBLICADO NO DOC EM 09/04/2026, PÁGINA 609, COLUNA 1.
PARECER Nº 1183/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N° 844/2025
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador André Santos, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, a Semana Municipal da Inclusão Digital da Pessoa Idosa, a ser realizada, anualmente, na primeira semana de outubro.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo “a fim de: i) adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis; e, ii) adaptar a redação de alguns dispositivos que interferem na atividade administrativa a fim de que o projeto não incida em violação ao princípio constitucional da harmonia e independência entre os Poderes”.
Quanto ao aspecto financeiro, nada a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do mencionado substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 26/08/2026
Ver. João Ananias (PT) - Presidente
Ver. Alessandro Guedes (PT)
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)
Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)
Ver. Keit Lima (PSOL)
Ver. Major Palumbo (PP) - Relator

4. PL 857/2025 - Rute Costa (PL)
PARECER Nº 1409/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DOC EM 26/09/2025, PÁGINA 352, COLUNA 3.
PARECER Nº 2303/2025 EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, PUBLICADO NO DOC EM 18/12/2025, PÁGINA 576, COLUNA 3.

PARECER Nº 1184/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 857/2025
O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Rute Costa (PL), visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 — que consolida a Legislação Municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo —, para incluir o Dia do Perito Judicial, a ser comemorado no dia 05 de dezembro, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo.
O projeto dispõe ainda que:
o objetivo da criação da data comemorativa é reconhecer a importância da atividade pericial para a efetivação da justiça; promover a valorização profissional dos peritos judiciais; estimular o debate sobre a atuação técnica e ética dos peritos no sistema judiciário e divulgar o papel do perito judicial junto à sociedade;
as comemorações alusivas à data poderão ser organizadas em parceria com entidades representativas da classe, atividades educativas, culturais e de valorização da atuação dos peritos judiciais.
Em seu parecer, a douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo “a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis”.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, nos termos do substitutivo mencionado, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 26/08/2026
Ver. João Ananias (PT) - Presidente
Ver. Alessandro Guedes (PT)
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)
Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)
Ver. Keit Lima (PSOL)
Ver. Major Palumbo (PP) - Relator

5. PL 1357/2025 - Marcelo Messias (MDB)
PARECER Nº 163/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DOC EM 26/03/2026, PÁGINA 627, COLUNA 1.
PARECER Nº 816/2026 EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, PUBLICADO NO DOC EM 29/05/2026, PÁGINA 638, COLUNA 1.

PARECER Nº 1185/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1357/2025
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o “Dia do Técnico de Enfermagem” no Município de São Paulo, a ser comemorado, anualmente, em 15 de maio.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo “a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis”.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, nos termos do substitutivo mencionado, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 26/08/2026
Ver. João Ananias (PT) - Presidente
Ver. Alessandro Guedes (PT)
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)
Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)
Ver. Keit Lima (PSOL)
Ver. Major Palumbo (PP) - Relator

Equipe da Secretaria das Comissões Parlamentares de Inquérito

Comunicado   |   Documento: 163833439

SGP-14 - SECRETARIA DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

CPI-DEVEDORES (PROCESSO RDP Nº 40/2025)
7ª REUNIÃO ORDINÁRIA
Data: 27/08/2026 (quinta-feira)
Horário: 14 horas
Local: Plenário 1º de Maio - 1º Andar
PAUTA: Apreciação de requerimentos e oitivas

Equipe de Elaboração de Pautas

Pauta   |   Documento: 163896956

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

A Sessão Ordinária do dia 27 de agosto de 2026 foi desconvocada em virtude de realização da reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito dos grandes devedores de tributos do município, conforme RPP 9/2026.

Equipe de Publicação

Comunicado   |   Documento: 163900266

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

PROJETOS LIDOS - texto original

144ª SESSÃO ORDINÁRIA

26/08/2026

PROJETO DE LEI 01-00686/2026 do Vereador Fabio Riva (MDB)

““Declara a Sociedade Esportiva Palmeiras patrimônio imaterial do Município de São Paulo. ”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1° Fica declarado patrimônio imaterial do Município de São Paulo a Sociedade Esportiva Palmeiras, fundada em 26 de agosto de 1914, na cidade de São Paulo.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer a Sociedade Esportiva Palmeiras como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São Paulo, valorizando a trajetória centenária de uma instituição que ultrapassou os limites do esporte para se tornar parte integrante da história, da memória, da identidade e da cultura da cidade.

Fundada em 26 de agosto de 1914, originalmente com o nome de Palestra Itália, a Sociedade Esportiva Palmeiras nasceu no contexto da intensa transformação social e econômica vivida por São Paulo no início do século XX. Sua origem está diretamente relacionada à comunidade italiana que ajudou a construir a cidade, especialmente a partir da participação de trabalhadores e moradores do bairro do Brás. A fundação ocorreu no antigo Salão Alhambra, na região onde atualmente se encontra a Praça da Sé, reunindo 46 pessoas, entre italianos, brasileiros, portugueses e um espanhol.

Desde sua origem, portanto, a história do Palmeiras está ligada à própria formação da sociedade paulistana. O clube é expressão de um processo histórico de integração de comunidades de imigrantes à vida econômica, social, cultural e esportiva da capital. A transformação do Palestra Itália em Sociedade Esportiva Palestra de São Paulo, em 1942, e posteriormente em Sociedade Esportiva Palmeiras, naquele mesmo ano, também representa um capítulo importante da história nacional, marcado pelas profundas mudanças políticas e sociais decorrentes da Segunda Guerra Mundial.

Ao longo de mais de um século, o Palmeiras construiu uma trajetória esportiva de extraordinária relevância. No futebol masculino profissional, o clube é reconhecido pela Confederação Brasileira de Futebol como o maior campeão brasileiro, com 12 títulos do Campeonato Brasileiro, além de quatro Copas do Brasil, uma Supercopa do Brasil, duas conquistas da Série B e cinco Torneios Rio-São Paulo. No âmbito estadual, conquistou o Campeonato Paulista por 27 vezes, marca alcançada em março de 2026.

No cenário internacional, o Palmeiras também ocupa posição de destaque. O clube conquistou três vezes a Copa Libertadores da América, além de uma Recopa Sul-Americana e uma Copa Mercosul, consolidando-se como uma das instituições esportivas brasileiras de maior projeção continental. Além das conquistas internacionais citadas acima, em 1951, a Sociedade Esportiva Palmeiras conquistou a Copa Rio, primeira competição de clubes de dimensão mundial, segundo reconhecimento formal do Comitê Executivo da FIFA, tornando-se o vencedor da primeira competição mundial de clubes realizada entre equipes europeias e sul-americanas.

A grandeza do Palmeiras, contudo, não se resume à quantidade de troféus. Sua importância cultural reside também na capacidade de criar e transmitir, ao longo das gerações, formas de expressão, modos de viver, símbolos, rituais, memórias e sentimentos coletivos associados ao futebol e à vida da cidade.

O futebol constitui uma das manifestações culturais mais importantes da sociedade brasileira. Em São Paulo, os clubes historicamente constituíram espaços de sociabilidade, pertencimento e construção de identidades. Torcer, acompanhar as partidas, frequentar os estádios, transmitir histórias familiares, utilizar símbolos, cantar hinos e cânticos, vestir as cores do clube e compartilhar experiências coletivas fazem parte de práticas culturais que atravessam gerações.

Nesse contexto, a relação entre o Palmeiras e seus torcedores constitui patrimônio vivo. Não se trata apenas da preservação de uma instituição esportiva, mas do reconhecimento de uma experiência cultural construída coletivamente durante mais de 110 anos.

O próprio conceito adotado pela legislação municipal é compatível com essa compreensão. A Lei Municipal nº 14.406, de 21 de maio de 2007, instituiu o Programa Permanente de Proteção e Conservação do Patrimônio Imaterial do Município de São Paulo e estabelece que integram esse patrimônio os bens portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade, incluindo formas de expressão e modos de criar, fazer e viver. A mesma legislação determina que o registro tenha como referência a continuidade histórica do bem e sua relevância para a memória, a identidade e a formação da cultura da cidade.

A própria Lei Orgânica do Município estabelece que São Paulo deve garantir o exercício dos direitos culturais, apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais e adotar medidas de preservação de bens de valor histórico, artístico e cultural, abrangendo expressamente os bens de natureza material e imaterial relacionados à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade.

O reconhecimento ora proposto encontra, portanto, respaldo direto na concepção constitucional e municipal de patrimônio cultural. A proposta não pretende transformar resultados esportivos em patrimônio por si mesmos. O que se pretende proteger e valorizar é o conjunto de referências culturais construídas ao redor da instituição, incluindo sua história, suas tradições, seus símbolos, suas celebrações, suas memórias, sua relação com a imigração italiana, sua influência sobre diferentes gerações de paulistanos e sua contribuição para a identidade esportiva e cultural da cidade.

A dimensão histórica do Palmeiras é especialmente significativa porque sua trajetória acompanha diferentes momentos da própria evolução de São Paulo. O clube atravessou a industrialização da cidade, o processo de urbanização, as transformações sociais do século XX, períodos de instabilidade política, a profissionalização do futebol e a consolidação de São Paulo como uma das grandes metrópoles esportivas do mundo.

A chamada Academia de Futebol, referência associada às equipes do Palmeiras em diferentes períodos históricos, também ocupa lugar relevante na memória esportiva nacional. Ao longo de sua trajetória, o clube revelou e reuniu atletas que passaram a integrar a história do futebol brasileiro, contribuindo para a construção de uma tradição esportiva que se renova constantemente.

Essa tradição permanece viva no presente. Em março de 2026, o Palmeiras conquistou seu 27º Campeonato Paulista, chegando ao quinto título estadual nas últimas sete edições e alcançando uma sequência de sete finais consecutivas no campeonato. Desde 2020, o clube conquistou dez títulos em 17 decisões de campeonato, incluindo duas Libertadores, uma Copa do Brasil, uma Recopa Sul-Americana, uma Supercopa do Brasil e cinco Campeonatos Paulistas.

A relevância cultural do Palmeiras também se manifesta para além da equipe profissional masculina. O clube mantém projetos estruturados nas categorias de base e no futebol feminino. Seu Centro de Formação de Atletas é apontado pelo próprio clube como referência no desenvolvimento de jovens jogadores; somente em 2025, as categorias de base conquistaram 31 títulos, enquanto o futebol feminino conquistou, entre outros resultados recentes, o Campeonato Paulista e a Copa do Brasil, além de já ter conquistado a Copa Libertadores em 2022.

Essa dimensão Inter geracional é fundamental para a caracterização do patrimônio imaterial. O Palmeiras não é apenas lembrado pelo que conquistou no passado: ele permanece produzindo cultura no presente e transmitindo referências para as novas gerações.

É também significativo que o Município de São Paulo tenha, nos últimos anos, ampliado o reconhecimento de manifestações culturais como patrimônio imaterial. A legislação municipal reconheceu, por exemplo, a obra de Mauricio de Sousa como patrimônio cultural imaterial e, em 2026, o Município declarou o circo patrimônio cultural imaterial da Cidade de São Paulo. O CONPRESP também registrou as práticas carnavalescas como patrimônio imaterial, reconhecendo os saberes e fazeres associados às escolas de samba.

Nesse mesmo espírito, reconhecer o Palmeiras significa reconhecer que o esporte também produz cultura, memória e identidade. Significa compreender que determinadas instituições esportivas transcendem sua função competitiva e passam a integrar o patrimônio afetivo e simbólico de uma comunidade.

Poucas instituições podem afirmar uma presença tão duradoura na história da cidade. Desde 1914, o Palmeiras acompanha a transformação de São Paulo e participa de sua vida cotidiana, reunindo famílias, bairros, comunidades de imigrantes e diferentes gerações em torno de uma identidade comum.

A história do Palmeiras é, em muitos aspectos, também uma história de São Paulo: a história da imigração, do trabalho, da urbanização, do desenvolvimento industrial, da formação de comunidades, da construção de espaços de sociabilidade e da consolidação do futebol como uma das maiores expressões culturais brasileiras.

Reconhecer a Sociedade Esportiva Palmeiras como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São Paulo é, portanto, reconhecer a importância dessa memória coletiva e garantir que ela continue sendo transmitida às futuras gerações.

O reconhecimento não implica qualquer alteração na natureza jurídica da Sociedade Esportiva Palmeiras, tampouco interfere em sua autonomia administrativa, patrimonial ou esportiva. Trata-se de uma declaração de valor histórico e cultural, inserindo a instituição no conjunto das referências que ajudam a explicar a identidade da cidade de São Paulo.

A proposta também está alinhada à própria lógica da legislação municipal de patrimônio imaterial, segundo a qual a proteção deve considerar a continuidade histórica, a relevância para a memória e a identidade da cidade e a possibilidade de transmissão dos conhecimentos, práticas e referências culturais associados ao bem.

Por todas essas razões, a Sociedade Esportiva Palmeiras merece ser reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São Paulo, não apenas pela dimensão extraordinária de suas conquistas esportivas, mas sobretudo pelo significado que sua história adquiriu para a cultura paulistana.

Mais de um século depois de sua fundação, o Palmeiras permanece sendo uma instituição capaz de conectar passado, presente e futuro; de transformar memória em identidade; de reunir diferentes gerações e de representar, no esporte, parte da própria história social e cultural de São Paulo.

Declarar o Palmeiras patrimônio cultural imaterial é, assim, preservar uma parte da memória viva da cidade e reconhecer oficialmente uma instituição cuja trajetória se confunde, há mais de 110 anos, com a história de São Paulo.”

14ª SOLENIDADE CÍVICA DE HASTEAMENTO DA BANDEIRA NACIONAL DA 19ª LEGISLATURA

11/08/2026

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Senhoras, Senhores e Autoridades, bom dia.

Iniciamos a Sessão Cívica de Culto aos Símbolos Nacionais, Hasteamento das Bandeiras do Brasil, do Mercosul, do Estado e do Município, e dos estandartes representativos das corporações policiais, responsáveis pela segurança do cidadão, conforme ato nº 1025/2008, da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo.

Esta Sessão Cívica enaltece o Dia dos Pais, em 11 de agosto e comemora ainda o Agosto Dourado, dedicado ao aleitamento materno, seguindo a Lei Federal nº 13.435/2017 que instituiu o mês no Brasil, com os primeiros sete dias de agosto marcando a Semana Mundial do Aleitamento.

Para presidir esta solenidade, convidamos o sempre Vereador Getúlio Kiyotomo Hanashiro.

Registramos e agradecemos a presença das seguintes autoridades e personalidades que se apresentaram na recepção deste cerimonial: Imprensa Jovem da EMEF José Blota Júnior, acompanhada do professor, nas pessoas dos professores Silvio Aparecido de Jesus e Simone de Andrade Jacinto; e Mariana Oliveira da Silva, neste ato representando a DRE Campo Limpo.

Para hastear a Bandeira Nacional, convidamos o sempre Vereador Getúlio Kiyotomo Hanashiro, neste ato acompanhado do Inspetor de Divisão Nilson Marques de Oliveira.

Para hastear a Bandeira do Mercosul, convidamos a Sra. Mariana Oliveira da Silva, representante da DRE Campo Limpo, e neste ato acompanhada do aluno Silas e do Inspetor de Divisão Nascimento.

Para hastear a Bandeira do Estado de São Paulo, convidamos o Sr. Silvio Aparecido de Jesus e a Sra. Simone de Andrade Jacinto, ambos acompanhados pela Subinspetora Fabiana.

Para hastear a Bandeira do Município, convidamos o sempre Vereador Oswaldo Sanches Fernandes, neste ato acompanhado pela Cabo PM Edna.

Para hastear o estandarte da Polícia Civil, convidamos a Classe Especial Jane Fernandes Polinário, neste ato acompanhado pela Classe Especial Priscila.

Para hastear o estandarte da Polícia Militar, convidamos o Cabo PM Molina, neste acompanhado pelo Cabo PM Molina.

Para hastear o estandarte da Guarda Civil Metropolitana, convidamos a Classe Especial Laura de Almeida Dourado. (Palmas)

Conforme preconiza a Lei nº 5.700/1971 e a Lei nº 12.157/2009, a Bandeira Nacional e a Bandeira do Mercosul são hasteadas sob execução instrumental da 1ª parte do Hino Nacional Brasileiro, momento em que os presentes assumem atitude de respeito perante as Bandeiras.

- Hasteamento da Bandeira Nacional e continência pela guarda de honra do efetivo da Polícia Militar e da Guarda Civil Metropolitana da Câmara Municipal de São Paulo.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos todos para entoarem o Hino Nacional Brasileiro, a ser executado pela Banda da Guarda Civil Metropolitana, sob a regência do Subinspetor Renato Inácio.

- Hino Nacional Brasileiro - primeira parte.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos todos para cantarmos juntos a segunda parte do Hino Nacional Brasileiro, executado pela Banda da Guarda Civil Metropolitana, sob a regência do Subinspetor Renato Inácio.

- Hino Nacional Brasileiro - segunda parte.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Nossos agradecimentos à Banda da Guarda Civil Metropolitana, na pessoa do Subinspetor Renato Inácio.

Peço que retornem aos seus lugares.

Convidamos para o seu pronunciamento o sempre Vereador Getúlio Kiyotomo Hanashiro.

O SR. GETÚLIO KIYOTOMO HANASHIRO - Prezadas companheiras e companheiros da Câmara Municipal de São Paulo; Polícia Metropolitana de São Paulo, orgulho dos paulistanos; Polícia Militar de São Paulo, da qual tenho orgulho de ter a Medalha Brigadeiro Tobias de Aguiar; meus companheiros da Avesp e funcionários da Câmara Municipal de São Paulo, minhas saudações.

Primeiramente quero cumprimentar o Vereador Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, pela felicidade em ter juntado esta solenidade com a comemoração do Dia dos Pais, porque a atividade política e a responsabilidade do pai são algumas das tarefas mais difíceis, o equilíbrio entre essas duas atividades. Por quê? Porque ora nós pendemos para um lado, ora para o outro. E é preciso buscar exatamente esse equilíbrio para que não falte no lar aquela responsabilidade paterna e, ao mesmo tempo, a cidade não prive da responsabilidade política os seus membros.

Por outro lado, é preciso lembrar que daqui a pouco menos de dois meses, teremos as eleições no Brasil para a Presidência da República, para Vice-Presidente, para dois Senadores por estado e mais a renovação total da Câmara dos Deputados Federais, em Brasília.

E essa situação nos faz estar mais atentos em relação a vários eventos que estão acontecendo, sobretudo pelo mundo afora, pela irresponsabilidade e eu diria até pela falta de patriotismo de alguns brasileiros em incitar lideranças políticas externas a duvidar do nosso pleito, da lisura do nosso pleito e da nossa urna eletrônica.

É preciso, sobretudo, a responsabilidade da Câmara Municipal de São Paulo de divulgar permanentemente a lisura do nosso processo eleitoral, da nossa urna eletrônica, que hoje é uma conquista mundial. Poucos países têm a capacidade de, em menos de 2 horas, divulgar o resultado de um pleito nacional completo.

Por isso, eu faço um apelo para que todos nós saibamos realmente defender a nossa urna eletrônica, o nosso processo eleitoral, para que desse pleito possamos ter uma renovação livre, independente e soberana de todos os nossos políticos, seja na Presidência da República, no Senado, no Parlamento.

E a todos, quero também desejar a certeza de que, paulatinamente, este país vai caminhando para o seu pleno desenvolvimento para a criação de uma sociedade mais justa, mais fraterna e mais solidária. Tenham todos um bom dia. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Nossos agradecimentos ao sempre Vereador Getúlio Hanashiro, pelas suas palavras.

Neste momento, passemos à entrega das homenagens.

Receba a homenagem do mês de julho a Subinspetora Andréa Alves. Peço ao sempre Vereador Getúlio Hanashiro, acompanhado da Inspetora da GCM Marcela, que entregue a homenagem.

“Formada em Pedagogia, a Subinspetora Andréa Alves está na instituição há 25 anos e teve sua mãe, no ano de 2001, como inspiração para entrar na GCM. Seu lema é: "Quando fazemos com amor e respeito o que gostamos de fazer, tudo se torna mais fácil, e servir à sociedade é um compromisso maior do que a própria vida".

- Entrega da homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Meus parabéns, muito obrigado.

Passemos agora à entrega das homenagens à Polícia Militar. Eu peço ao sempre Vereador Getúlio Hanashiro, acompanhado do Sargento Fábio, que façam a entrega da homenagem. Recebe a homenagem o Policial Militar do mês de abril de 2026, Cabo PM Molina.

“O Cabo PM Molina é bacharel em Direito e está há 10 anos na corporação. Sua trajetória teve inspiração em sua família, pois seu pai também foi policial. O profundo amor à causa pública o motiva a servir a população diariamente”.

- Entrega da homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Meus parabéns, muito obrigado.

Receba a homenagem do mês de junho a Cabo PM Edna. Eu peço ao Sargento PM Fábio, juntamente com o sempre Vereador Getúlio Hanashiro, que entregue a homenagem.

Peço ao Cerimonial também que fique presente.

“A Cabo PM Edna já está há 28 anos na corporação. Tem inspiração em seu tio aposentado, que também trabalhou na corporação. Ela é extremamente satisfeita com a sua profissão e seu lema é: "Eu faria tudo novamente, da mesma forma".

Muito obrigado, meus parabéns.

- Entrega da homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Agradecemos as presenças da Sra. Regina, que representa a equipe Corra com Padrão e da Inspetora Daniela Melo, Comandante da Inspetoria da GCM.

Eu tenho em mãos um diploma que passo a ler para os senhores: “A Câmara Municipal de São Paulo, atendendo ao disposto no inciso II do art. 1º e no § 1º do art. 2º da Resolução nº 03/2018, outorga nesta data a honraria do Dia da Guarda Civil Metropolitana Feminina de São Paulo à Classe Especial Laura de Almeida Dourado, Honra ao Mérito. Palácio Anchieta, 6 de abril de /2026”. Eu peço que a Inspetora Daniela Melo, juntamente com o sempre Vereador Getúlio Hanashiro, entregue o diploma.

- Entrega da homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Vou ler agora a placa do Dia Internacional da Mulher: “Homenagem da Câmara Municipal de São Paulo à GCMF Classe Especial Jane Fernandes Polinário, representando o destacamento feminino da Guarda Civil Metropolitana desta Edilidade. Palácio Anchieta, 12 de março de 2026”. Peço que a Inspetora Daniela Melo, juntamente com o sempre Vereador Getúlio Hanashiro, entregue a placa.

- Entrega da homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Nossos parabéns.

Convidamos todos os integrantes que foram homenageados para foto oficial.

- Registro fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Agradecendo a presença de todos, pedimos que retornem aos seus lugares. Informamos que a próxima data deste evento será no dia 6 de outubro de 2026, às 10h, neste mesmo local.

Agradeço novamente a presença da Banda da Guarda Civil Metropolitana, sob a regência do Maestro Subinspetor Inácio.

Muito obrigado a todos pela presença.

Um ótimo dia a todos! (Palmas)

INDICAÇÕES PARA PUBLICAÇÃO

VEREADOR MARCELO MESSIAS (MDB)

09-00410/2026 - Solicitação ao Governo do Estado de São Paulo para o prolongamento da Linha 9-Esmeralda da CPTM, atualmente com término na Estação Varginha, até o Distrito de Parelheiros, extremo sul da Cidade de São Paulo.

VEREADOR NABIL BONDUKI (PT)

09-00411/2026 - Solicitação de fiscalização de obra abandonada na Rua Aurora, nº 1021.

09-00412/2026 - Solicitação à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SP Regula) de avaliação técnica para instalação de pontos de iluminação na Rua Belchior de Azevedo - Vila Leopoldina.

09-00413/2026 - Solicitação de informações e pedido de reunião para discutir as obras para implantação de jardim de chuva no Beco do Batman.

09-00414/2026 - Solicitação de avaliação técnica das árvores na Rua Imprensa, Nº 262 - Ipiranga.

09-00415/2026 - Solicitação ao Governo do Estado de São Paulo a respeito de cessão de espaço do Metrô para o Projeto Duas Rodas para o Natal.

09-00416/2026 - Solicitação de estudo de melhoria da calçada da Rua Belchior de Azevedo - Vila Leopoldina.

09-00417/2026 - Solicitação à União de alteração do local onde o Projeto Duas Rodas para o Natal realiza suas atividades, tendo em vista promover uma melhor relação entre a comunidade e o Poder Público, projeto esse, de iniciativa da Fundação Nacional de Artes (Funarte).

09-00426/2026 - Solicitação de medidas cabíveis para resgate, assistência e proteção de animais abandonados no Cemitério da Lapa.

09-00427/2026 - Solicitação de avaliação e remoção de veículo abandonado na Rua Avelino Ginjo, nº 569, Jaraguá.

09-00428/2026 - Solicitação ao Governo do Estado de São Paulo de avaliação técnica sobre alterações de itinerários das linhas intermunicipais 027, 027EX1, 170 e 171, que ocasionou a falta de atendimento em alguns trechos.

09-00429/2026 - Solicitação ao Governo do Estado de São Paulo de medidas cabíveis para resgate, assistência e proteção de animais abandonados no Cemitério da Lapa.

VEREADOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

09-00418/2026 - Solicitação de revisão de critério para a concessão do benefício de isenção de imposto de renda, definindo a Cegueira Monocular como acuidade visual "inferior a 20/200" no olho contralateral.

VEREADOR ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS)

09-00419/2026 - Solicitação de execução de operação tapa-buraco na R. Leonor Barbosa Rodrigues, 46 - Vila Barbosa.

09-00420/2026 - Solicitação à Companhia de Engenharia e Tráfego (CET) para que haja reforço na fiscalização de trânsito e adoção das medidas necessárias para garantir o uso adequado das vagas destinadas ao transporte escolar no entorno da EMEI George Savalla Gomes - Carequinha - Rua Luzia Pinhatta Andreatti, 48 - Jardim Aurelio.

09-00421/2026 - Solicitação de vistoria técnica para avaliação e execução dos serviços de poda ou demais medidas que se mostrarem necessárias nas árvores localizadas em frente ao imóvel situado na R. Leonor Barbosa Rodrigues, 46 - Vila Barbosa.

09-00422/2026 - Execução de operação tapa-buraco e vistoria técnica na Rua Jerônimo de Brito, nº 61.

09-00423/2026 - Solicitação de vistoria e realização de serviços de manutenção e melhorias na praça localizada na Avenida das Garoupas, altura do nº 1, Balneário São Francisco.

09-00424/2026 - Solicitação de estudo técnico para implantação de sinalização semafórica no cruzamento da Rua Baltazar Brum com a Avenida Itinguçu, na altura do nº 2.000.

VEREADORA KEIT LIMA (PSOL)

09-00425/2026 - Solicitação de intensificação de ações preventivas e controle do Sarampo.

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Contabilidade e Finanças

Adiantamento   |   Documento: 163893958

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 10440/2026, concedido(a) ao(à) servidor(a) ELIZANDRA HENGLES DE PAULA, CPF nº XXX.XXX.XXX-44 para atender despesas com a participação no IV Congresso Nacional de Comunicação dos Tribunais de Contas, no período de 03 a 04/08/2026, em Ouro Preto/MG, no valor de R$ 1.068,00 (um mil e sessenta e oito reais).

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 10295/2026, concedido(a) ao(à) servidor(a) ANA MARIKO HARA, CPF nº XXX.XXX.XXX-31 para atender despesas com a participação no Seminário Nacional de Controle Externo voltado ao Enfrentamento da Violência contra a Mulher, no período de 10 a 11/08/2026, no Rio de Janeiro/RJ, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 10560/2026, concedido(a) ao(à) servidor(a) LIVIO MARIO FORNAZIERI, CPF nº XXX.XXX.XXX-55 para atender despesas com a participação Reunião técnica presencial do Comitê Executivo do Marco de Medição de Desempenho e Impacto dos Tribunais de Contas (MMDI-TC), no período de 12 a 14/08/2026, em Brasília/DF, no valor de R$ 1.710,00 (um mil, setecentos e dez reais).

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 8771/2026, concedido(a) ao(à) servidor(a) TISSY ZAMITH, CPF nº XXX.XXX.XXX-59 para atender despesas com a participação na 2ª Reunião Ordinária de Conselheiros(as) Membros do Comitê Técnico de Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE-IRB) e das Comissões de Trabalhos Técnicos de 2026, no período de 17 a 18/08/2026, em Curitiba/PR, no valor de R$ 642,00 (seiscentos e quarenta e dois reais).

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 10974/2026, concedido(a) ao(à) servidor(a) LIVIO MARIO FORNAZIERI, CPF nº XXX.XXX.XXX-55 para atender despesas com a participação na Reunião de Coordenação Geral e Executiva da Rede de Auditorias de Impacto e Valor Público e Realização de Palestra na primeira sessão de Maratona de Auditorias, no âmbito do 9º CONACON, no período de 18 e 19/08/2026, na cidade de Curitiba/PR, no valor de R$ 856,00 (oitocentos e cinquenta e seis reais).

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Despacho   |   Documento: 163893633

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

DESPACHO DO PRESIDENTE - TCMSP

e-TCM: 011337/2026

Objeto: Prorrogação de prazo para posse

Interessado: Filipe Ramos da Luz

DESPACHO:

À vista das informações constantes no presente e nos termos da manifestação da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, DEFIRO, com fundamento no art. 23, da Lei Municipal 8.989/79, alterado pela Lei Municipal nº 13.686/2003, o pedido de prorrogação de prazo para posse, formulado pelo Senhor Filipe Ramos da Luz, nomeado pela Portaria nº 487/2026, publicada no DOC de10/08/2026, para exercer o cargo de Auxiliar Técnico de Controle Externo, com vencimento básico QTC-09, em virtude de aprovação em concurso público, até 15/09/2026, observadas as formalidades legais e as cautelas de estilo.

a) DOMINGOS DISSEI - Presidente

[TCM] Despacho   |   Documento: 163893731

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

DESPACHO DO SECRETÁRIO-GERAL - TCMSP

TC: 013264/2025

Objeto: Averbação de tempo de serviço/contribuição

Interessado: Rafael de Matos Silva

DESPACHO:

À vista das informações constantes destes autos e no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, da Portaria SG/GAB nº 05/2026, DEFIRO o pedido de averbação de tempo de serviço formulado pelo servidor RAFAEL DE MATOS SILVA, RF 20.388, Auditor de Controle Externo, prestado ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, computando-se 933 dias de tempo de contribuição e de serviço público, para todos os efeitos legais, inclusive para fins de aposentadoria, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos da Lei Municipal nº 10.430/1988.

a) ELIO ESTEVES JUNIOR - Secretário-Geral

TC: 013730/2025

Objeto: Averbação de tempo de serviço/contribuição

Interessada: Emille Christie Santana Gomes

DESPACHO:

À vista das informações constantes deste expediente e no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, da Portaria SG/GAB nº 05/2026, DEFIRO o pedido de averbação de tempo de serviço formulado pelo servidor EMILLE CHRISTIE SANTANA GOMES, RF 20.367, Auditora de Controle Externo, prestado à Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE, computando-se 815 dias para todos os efeitos legais, inclusive para fins de aposentadoria, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos da Lei Municipal nº 10.430/1988.

a) ELIO ESTEVES JUNIOR - Secretário-Geral

TC: 009787/2026

Objeto: Averbação de tempo de serviço/contribuição

Interessada: Ana Mariko Hara

DESPACHO:

À vista das informações constantes dos autos e no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, da Portaria SG/GAB nº 05/2026, DEFIRO o pedido de averbação de tempo de serviço formulado pela servidora ANA MARIKO HARA (RF 933), Auditora de Controle Externo, relativo a atividades vinculadas ao regime previdenciário federal, computando-se 485 dias para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei Municipal nº 9.403/81.

a) ELIO ESTEVES JUNIOR - Secretário-Geral

[TCM] Despacho   |   Documento: 163893802

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

TC: 009785/2026

Objeto: Averbação de férias

Interessada: Tania Hiromi Sasaki

DESPACHO:

À vista das informações, DEFIRO o pedido formulado pela Sra. TANIA HIROMI SASAKI, Auxiliar Técnico de Controle Externo, registro funcional nº 20.177, atualmente exercendo a função gratificada de Supervisora de Unidade Administrativa, para averbação das férias não gozadas relativas aos exercícios de 2024 (20 dias) e 2025 (5 dias), totalizando 50 dias, já computados em dobro, nos termos do Decreto nº 62.555/2023, observadas as formalidades de estilo.

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo

e-TCM: 012031/2026

Objeto: Adicionais - 2º Quinquênio

Interessado: Leandro Caetano Mendes

DESPACHO:

À vista das informações constantes nos autos, DEFIRO o adicional, nos termos do item II do artigo 112 da Lei nº 8.989/79 e artigo 97 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a partir de 21/05/2026 (data de protocolo da averbação), observadas as formalidades e cautelas de estilo.

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo

[TCM] Portaria de Substituição   |   Documento: 163893903

PORTARIA DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

PORTARIA Nº 532/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR MARIA LUIZA XAVIER DE SERPA PINTO FELGUEIRAS, registro funcional nº 650.297, para substituir ROGÉRIO APARECIDO DA SILVA no cargo de provimento em comissão de Assessor de Secretaria II, vencimento básico QTCC-03, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outro cargo, a partir de 18 de agosto de 2026.

PORTARIA Nº 533/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR CIBELE SILVA TITO BORGES, registro funcional nº 956.473, para substituir VINICIUS SILVA CARUSO no cargo de provimento em comissão de Assessor de Secretaria II, vencimento básico QTCC-03, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 16.419/2016, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 24 de agosto de 2026.

PORTARIA Nº 534/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR CLÁUDIO VICENTE PALADINO BARONE, registro funcional nº 781.616, para substituir ROSÂNGELA DA SILVA LIMA no cargo de provimento em comissão de Assessor de Controle Externo, vencimento básico QTCC-04, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 26 de agosto de 2026.

PORTARIA Nº 535/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR SAMARA XAVIER GOMES, registro funcional nº 20.292, para substituir MATHEUS HENRIQUE DA SILVA SANTOS na Função Gratificada de Assessor de Controle Externo, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pelas Leis Municipais nº 18.016/2023 e nº 18.202/2024, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 24 de setembro de 2026.

PORTARIA Nº 536/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR EDUARDO CERQUEIRA COSTA, registro funcional nº 20.396, para substituir SAMARA XAVIER GOMES na Função Gratificada de Supervisor da Unidade Técnica de Aposentadoria e Pensões, FG-3, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outra função gratificada, a partir de 24 de setembro de 2026.

Unidade Técnica de Ofícios

[TCM] Despacho de Conselheiro   |   Documento: 163891094

DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR ROBERTO BRAGUIM

Processo TC/002207/2026

Interessado(s): Secretaria Municipal da Saúde

Assunto: Acompanhamento de edital - Pregão Eletrônico 90020/2026-SMS.G - Registro de preços para o fornecimento de creme hidratante protetor para diabéticos

Notificado(s): Secretário Municipal da Saúde - Luiz Carlos Zamarco e Presidente da Comissão de Licitação - Meire Cristina Pultz de Freitas

Advogado(s): s/n

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

Trata-se de Acompanhamento de Edital relativo ao Pregão Eletrônico nº 90020/2026/SMS, deflagrado pela Secretaria Municipal da Saúde para Registro de Preços visando ao fornecimento de creme hidratante protetor para diabéticos, com valor anual estimado de R$ 159.997.320,00 (cento e cinquenta e nove milhões, novecentos e noventa e sete mil, trezentos e vinte reais).

A Secretaria de Controle Externo apresentou Relatório Preliminar no qual concluiu que, na forma como estruturado, o Edital não reunia condições de prosseguimento, em razão de apontamentos relacionados, em síntese, a fragilidades na justificativa técnica e regulatória de exigências potencialmente restritivas à competitividade; inconsistências na metodologia de estimativa quantitativa e de preços; insuficiência de referências públicas; exigências de habilitação técnica sem correlação suficientemente demonstrada com o objeto; ausência de motivação quanto ao parcelamento; ausência de minuta de termo de contrato e de cláusulas essenciais; alteração substancial do Edital após consulta pública sem nova consulta; previsão incompatível sobre empresa estrangeira; deficiência de transparência quanto à substituição de certame anterior; ausência de informação orçamentária; e previsão indevida de benefícios diante do valor estimado da contratação.

Diante desses apontamentos, foi determinada a suspensão do certame, posteriormente referendada pelo Plenário, seguindo-se ampla instrução processual. Em um primeiro momento, concluiu-se pela superação de parte das impropriedades e pela possibilidade de retomada condicionada à adoção das medidas indicadas pela Auditoria e assumidas pela Pasta.

Examinado o texto republicado, a Coordenadoria constatou que remanesciam pendências relativas à estimativa quantitativa, à justificativa formal para o não parcelamento do objeto e à comprovação, no processo SEI, das providências prometidas pela SMS quanto à publicação de errata, registro no PUBNET e comunicação formal relacionada ao certame anterior, circunstância que ensejou nova suspensão, igualmente referendada pelo Plenário.

Regularmente oficiada, a Secretaria Municipal da Saúde apresentou manifestação e documentação complementar, esclarecendo o equívoco de interpretação quanto à determinação de informar a este Tribunal as providências adotadas e juntando elementos destinados a demonstrar o atendimento das determinações remanescentes.

Em relação à estimativa quantitativa, a Pasta apresentou memória de cálculo e documentos de suporte, com indicação das premissas adotadas, parâmetros de entrada, fórmulas utilizadas e justificativas para os quantitativos estimados, demonstrando a metodologia empregada e atendendo ao disposto no art. 18, § 1º, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021. Quanto ao parcelamento, esclareceu que o objeto consiste em produto único, homogêneo e tecnicamente indivisível, não comportando divisão por itens, lotes ou etapas, sendo o fornecimento parcelado mera decorrência do Sistema de Registro de Preços, conforme a demanda das unidades da rede municipal de saúde.

No tocante à rastreabilidade documental entre processos administrativos correlatos, a SMS reconheceu a falha anteriormente apontada, mas apresentou comprovação da publicação de errata, divulgação no sistema PubNet e comunicado complementar, com referência ao certame anterior e ao processo correspondente, sanando a pendência identificada pela Auditoria.

Diante dos esclarecimentos prestados e dos documentos acrescidos aos autos, a Auditoria concluiu pelo atendimento das determinações remanescentes, não subsistindo, neste momento, óbice técnico à retomada do certame.

Considero, ainda, que a retomada monocrática se justifica pelas circunstâncias concretas do caso. A Ata de Registro de Preços anterior (nº 350/2023-SMS.G) venceu em junho de 2025 e o processo SEI correspondente foi encerrado em dezembro de 2025. Embora conste dos sistemas o empenho, no exercício de 2025, de montante aproximado de R$ 14.000.000,00 em aquisições do produto, verifica-se que o histórico de contratações alcançou aproximadamente R$ 11.000.000,00 em 2023 e R$ 34.000.000,00 em 2024, o que evidencia a relevância e a recorrência da demanda e reforça a possibilidade de solução de continuidade. Não é possível, neste momento, aferir o estoque atualmente existente, nem dimensionar, com segurança, o risco de desabastecimento, circunstância que recomenda atuação imediata, em razão do objeto envolvido — creme hidratante protetor para diabéticos — e do atendimento, pela Pasta, de todas as determinações expedidas por este Tribunal.

Assim, com fundamento no inciso XVII do parágrafo único do artigo 31 do Regimento Interno deste Tribunal, e especialmente com fulcro na manifestação da Secretaria de Controle Externo, AUTORIZO, neste momento, a retomada do Pregão Eletrônico nº 90020/2026/SMS, ad referendum do Plenário, a ser submetida à deliberação na próxima Sessão Plenária Ordinária.

Determino que a Pasta informe a este Tribunal a publicação do novo Edital e que a Secretaria de Controle Externo acompanhe o feito, analisando se foram efetivamente observadas as modificações e providências assumidas nos autos.

Com cópia deste Despacho, encaminhe-se Ofício à Secretaria Municipal da Saúde, na pessoa de seu Secretário, bem como ao Pregoeiro responsável, para ciência e providências pertinentes. A pedido da Pasta, os Ofícios devem ser encaminhados por cópia também para os e-mails daoc.cojur.sms@prefeitura.sp.gov.br e chefiadegabinete@prefeitura.sp.gov.br.

Publique-se.

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Decisões de Juízo Singular   |   Documento: 163901203

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 2 5 2 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO PRESIDENTE DOMINGOS DISSEI

1)TC 6154/2023 - Iracema Pereira da Silva Vastag RF 72080222 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2022/0002877-7)

2)TC 13951/2024 - Lidia Nobuko Matsuo RF 64257041 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2022/0004992-9)

3)TC 16219/2024 - Valdinelia dos Santos Oliveira do Nascimento RF 62572911 Agente de Apoio - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6018.2021/0059971-4)

4)TC 17120/2024 - Neusa Jose de Lima RF 60609862 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0113356-0)

5)TC 17172/2024 - Maria Jose Araujo Matos RF 55370371 Professor Substituto de 1º Grau - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0111657-6)

6)TC 19987/2024 - Dulce Helena de Oliveira RF 71579161 Analista de Informações, Cultura e Desporto, Biblioteconomia - SMC - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6025.2021/0015744-2)

7)TC 21276/2024 - Joana Eliza Amado 52076812 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º, EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6018.2022/0042098-8)

8)TC 24260/2024 - Vera Lucia Almeida RF 52795182 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6016.2024/0145163-4)

9)TC 24353/2024 - Elza Kazuko Motoki Tanikawa RF 13506843 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0146005-6)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 2 5 3 / 2 0 2 6

CONSIDERANDO que os atos concessivos de aposentadoria abaixo elencados não podem mais ser apreciados por este Tribunal em face do quanto fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento, em sede de repercussão geral, do Recurso Extraordinário n.º 636.553/RS (Tema 445), DECIDO pelo registro do ato de concessão inicial do benefício, nos termos do art. 22, § 2º, da Instrução TCMSP n.º 01/2016, com redação dada pela Instrução TCMSP n.º 01/2021:

CONSELHEIRO PRESIDENTE DOMINGOS DISSEI

1)TC 12336/2021 - Maria Adenilde Santos Ribeiro Dias RF 30793332 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2020/0105870-6)

2)TC 17559/2021 - Mariza Antonia Guimaraes de Oliveira RF 582.956.9.2 Assistente de Saúde - SMS - Compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, inciso II, da CF/88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (2015-0.120.493-5, 6018.2025/0009081-9)

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 2 5 4 / 2 0 2 6

PENSÕES: APROVADOS OS ATOS E CONHECIDAS EVENTUAIS EXTINÇÕES PROCEDIDAS:

CONSELHEIRO PRESIDENTE DOMINGOS DISSEI

1)TC 2877/2022 - Manoel Felix Pereira RF 629.527-4 Beneficiário (s): Marlene Hamessi Pereira (Esposa) (6310-2021-0-000-408-4)

2)TC 6638/2023 - Mario Fernandes Filho RF 571.687-0 Beneficiário (s): Elenita Milan Fernandes (Esposa) (6310-2022-0-000-120-6)

3)TC 868/2024 - Jose Naulir Pereira RF 513.139-1 Beneficiário (s): Maria Carmelia Santos Pereira (Esposa) (6310-2021-0-002-370-4)

4)TC 2290/2024 - Lienderson Rodrigues Pereira RF 735.071-6 Beneficiário (s): Mirian Carvalho de Souza Pereira (Esposa), Murilo Carvalho Pereira (Filho) e Luisa Carvalho Pereira (Filha) (6310-2021-0-002-225-2)

5)TC 10328/2024 - Rosa Helena Maia Ferraz RF 502.164-2 Beneficiário (s): Isabelly Vitoria Ferraz (Filha) (6310-2021-0-001-816-6)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 2 5 5 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

1)TC 6183/2023 - Cicera Maria da Silva RF 742.728.0/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b", da CF 88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2021/0126739-0)

2)TC 16653/2023 - Neuza Belangier de Jesus RF 659.678.9-V1 Agente de Apoio - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da EC 47/05 (6018.2021/0038620-6)

3)TC 17169/2024 - Ana Maria Antonio Crepaldi RF 609.686.7/1 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2015-0.323.382-7, 6016.2024/0111687-8)

4)TC 18539/2024 - Monica Regina Teixeira Soares RF 695.838.9/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, a partir 16/02/2011, conforme artigo 40, § 1°, inciso I da Constituição Federal/88, com redação da EC 41/03 e artigo 6-A, acrescido pela EC 70/2012 (2010-0.269.204-7, 6016.2024/0080696-0)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 2 5 6 / 2 0 2 6

PENSÕES: APROVADOS OS ATOS E CONHECIDAS EVENTUAIS EXTINÇÕES PROCEDIDAS:

CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

1)TC 857/2024 - Sebastião Alves RF 455.124-9 Beneficiário (s): Maria Caetana de Jesus Alves (Esposa) (6310.2021/0002285-6)

2)TC 870/2024 - Jose dos Santos Medeiros RF 594.116-4 Beneficiário (s): Ilda Souto Medeiros (Esposa) (6310.2021/0001918-9)

3)TC 2291/2024 - Vanda Lucia da Silva Molica RF 779.797-4 Beneficiário (s): Paulo Roberto Molica (Marido) (6310.2021/0002339-9)

4)TC 10317/2024 - Sueli da Silva Feijo do Amaral RF 686.336-1 Beneficiário (s): Helio Celso do Amaral (Marido) (6310.2021/0001918-9)

5)TC 10329⁄2024 - Rozercy Gonçalves Costa Rizzo RF 287.081-9 Beneficiário (s): Carlos Rizzo (Marido) (6310.2021⁄0002038-1)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSO S DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 2 5 7 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC 16648/2023 - Sueli Aparecida Moraes Ribeiro RF 645.378.3/1 Agente de Apoio - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2021/0032962-8)

2)TC 11040/2024 - Lenira Maria Amorim RF 724.013.9/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2024/0038666-9)

3)TC 17170/2024 - Ana Maria de Oliveira RF 613.276.6/1 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Art. 6º da EC 41/03 (6016.2024/0111682-7)

4)TC 18197/2024 - Maria Vera do Carmo RF 554.227.8/1 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 6º da EC 41/03 (6016.2024/0099668-8)

5)TC 18540/2024 - Marilene Ferreira Gouveia RF 593.926.7/2 Professor de Educação Infantil - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme Art. 40, § 1º, Inciso I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e Artigo 6º A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0080691-9)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 2 5 8 / 2 0 2 6

CONSIDERANDO que os atos concessivos de aposentadoria abaixo elencados não podem mais ser apreciados por este Tribunal em face do quanto fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento, em sede de repercussão geral, do Recurso Extraordinário n.º 636.553/RS (Tema 445), DECIDO pelo registro do ato de concessão inicial do benefício, nos termos do art. 22, § 2º, da Instrução TCMSP n.º 01/2016, com redação dada pela Instrução TCMSP n.º 01/2021:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 12326/2021 - Edith Patrocinia Cardoso RF 794.306.7/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme o Art. 40, § 1º, inciso III, alínea "b", da CF 88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2020/0108277-1)

2)TC 12345/2021 - Marcia Lacera de Andrade RF 755.724.8/1 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme o Art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a", combinado com o § 5º da CF 88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2020/0108700-5)

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 2 5 9 / 2 0 2 6

CONSIDERANDO que os atos concessivos de aposentadoria abaixo elencados não podem mais ser apreciados por este Tribunal em face do quanto fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento, em sede de repercussão geral, do Recurso Extraordinário n.º 636.553/RS (Tema 445), DECIDO pelo registro do ato de concessão inicial do benefício, nos termos do art. 22, § 2º, da Instrução TCMSP n.º 01/2016, com redação dada pela Instrução TCMSP n.º 01/2021:

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC 10768/2021 - Noeli Pacheco Duarte RF 745.976.9/1 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme o artigo Art. 40, § 1º, III, "a", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2020/0061247-5)

2)TC 10770/2021 - Sérgio Roberto dos Santos Cardoso RF 694.249.1/1 Agente Escolar - SME - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme o artigo Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da CF 88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2020/0068842-0)

3)TC 12343/2021 - Maria Simone RF 789.345.1/1 Auxiliar Técnico de Educação - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme o artigo Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da CF 88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2020/0110121-0)

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

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APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 16078/2023 - Maria Cecilia do Carmo Leite RF 647.614.7 V1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pelas EC nº 20/98 e EC nº 41/03 (6018.2019/0019329-3)

2)TC 16478/2023 - Roseli Ramos Negrão Fernandes RF 786.836.7 V1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, calculados pela média, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “a” da CF/88, com redação dada pelas EC n.º 20/98 e EC n.º 41/03 (6018.2020/0064927-2)

3)TC 11648/2024 - Odete Mendes Agostinho RF 596.787.2 V2 Agente de Apoio - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6018.2024/0050926-5)

4)TC 17618/2024 - Noemia Leite Gomes RF 601.485.2/1 Professor Substituto de 1º Grau - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º, da EC n.º 41/2003 (6016.2024/0109563-3)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

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PENSÕES: APROVADOS OS ATOS E CONHECIDAS EVENTUAIS EXTINÇÕES PROCEDIDAS:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 855/2024 - Edevar dos Santos F 467.530-4 - Beneficiário (s): Marlene Corcetti dos Santos (Esposa) (6310.2021/0002375-5)

2)TC 867/2024 - Antonio Ademar Jacinto de Souza RF 458.833-9 - Beneficiário (s): Regina Helena de Souza (Esposa) (6310.2021/0002336-4)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

Retificação da Relação 2126/2026, de competência do Juízo Singular, publicada no DOC de 19/6/2026, página 887, coluna III, item 17, por ter saído com incorreção, ficando os demais itens ratificados.

No TC 11916/2024 de Relatoria do Conselheiro Vice-Presidente Ricardo Torres, leia-se Fatima Cristina Barboza RF 566.494.2/1.

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

Retificação da Relação 2197/2026, de competência do Juízo Singular, publicada no DOC de 06/8/2026, página 630, coluna II, item 14, por ter saído com incorreção, ficando os demais itens ratificados.

No TC 22966/2024 de Relatoria do Conselheiro Corregedor Roberto Braguim, leia-se Maria dos Anjos Mesquita (6018.2024/ 0045869-2)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

Unidade Técnica de Redação

[TCM] Ata   |   Documento: 163863091

EXTRATO DE JULGAMENTO

81ª SESSÃO ORDINÁRIA NÃO PRESENCIAL EM AMBIENTE VIRTUAL

RESULTADOS DO JULGAMENTO EM 22/07/2026, NOS TERMOS DO ART. 153-A DO REGIMENTO INTERNO DO TCMSP. APLICAM-SE, NO QUE COUBER, AS DISPOSIÇÕES DA RESOLUÇÃO 24/2025 E DA INSTRUÇÃO 01/2025.

2ª C Â M A R A

RELATOR: CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

1) TC/001379/2015 - São Paulo Turismo S.A. - Execução do julgado da Decisão da Segunda Câmara da 25ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 21/07/2021 - São Paulo Turismo S.A. e Officer Distribuidora de Produtos de Informática S.A. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato CCN/GCO 05/2012 está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste. Processo retirado de pauta pelo Conselheiro Relator (Certidão).

RELATOR: CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

Sem processos para relatar.

Eu, Roseli de Morais Chaves, Subsecretária Geral, subscrevo o presente extrato de julgamento, que segue assinado pelo Presidente e pelos Conselheiros.

EXTRATO DE JULGAMENTO

81ª SESSÃO ORDINÁRIA NÃO PRESENCIAL EM AMBIENTE VIRTUAL

RESULTADOS DO JULGAMENTO EM 22/07/2026, NOS TERMOS DO ART. 153-A DO REGIMENTO INTERNO DO TCMSP. APLICAM-SE, NO QUE COUBER, AS DISPOSIÇÕES DA RESOLUÇÃO 24/2025 E DA INSTRUÇÃO 01/2025.

P L E N O

O inteiro teor dos acórdãos estará disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

RELATOR: CONSELHEIRO PRESIDENTE DOMINGOS DISSEI (em férias de 13 a 31/07/2026)

CONSELHEIRO SUBSTITUTO RUBENS CHAMMAS

1) TC/008285/2021 - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato CCN 2019/0594-01-00 SPTrans está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (Advogada da J Z: Ana Carolina Boretto OAB/SP 325.474 - peça 61).

O Relator julgou regular a execução do Contrato CCN 2019/0594-01-00, firmado pela SPTrans, no valor e período examinados, expedindo recomendação à entidade para que, doravante, atente para a adequada instrução dos processos. Os Conselheiros Roberto Braguim - Revisor e João Antonio, com declarações de voto apresentadas, julgaram irregular a execução contratual, com aceitação de seus efeitos financeiros, expedindo igualmente recomendação à SPTrans para que atente para a adequada instrução dos processos. O Conselheiro Eduardo Tuma acompanhou tacitamente o voto do Relator. O Conselheiro Vice-Presidente Ricardo Torres, no exercício da Presidência, nos termos do art. 29, inciso II, do Regimento Interno desta Corte, determinou que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate. (Certidão).

2) TC/007172/2018 - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - Inspeção para apurar o andamento das ações corretivas e/ou preventivas a serem realizadas no muro de arrimo da Escola Municipal de Educação Fundamental - Emef Professor Paulo Gonçalo dos Santos, no Centro Educacional Unificado - CEU Alvarenga - Programa de Visitas às Escolas, de 29/8/2018. Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a Inspeção, para fins de registro, tendo em vista a informação sobre a evolução do procedimento licitatório, com a adjudicação e homologação do certame, bem como a formalização do Contrato 25/SIURB/2026 com a licitante vencedora, Código Engenharia e Construções Ltda., no valor de R$ 623.722,63, com prazo de execução de 6 (seis) meses, firmado em 06.04.2026, nos termos do voto do Relator.

RELATOR: CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES (em férias de 29/06 a 08/07/2026)

CONSELHEIRA SUBSTITUTA ANA CAROLINA ALBUQUERQUE

Designado Revisor ad hoc o Conselheiro João Antonio.

Assumiu a Presidência o Conselheiro Corregedor Roberto Braguim.

1) TC/013380/2017 - Recursos ex officio, da Procuradoria da Fazenda Municipal, de Vera Cristina Soares de Mello e de Eloisa de Sousa Arruda interpostos em face da Decisão da Primeira Câmara da 16ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 22/07/2020 - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - Acompanhamento - Verificar a regularidade do edital de Pregão Eletrônico 16/SMDHC/2017, quanto aos aspectos de legalidade, formalidade e mérito. Resultado: Por unanimidade, foram conhecidos os recursos, foi reconhecida, de ofício, a ocorrência da prescrição e reformado o Acórdão recorrido para julgar extinto o feito, nos termos do art. 12 da Resolução 10/2023, mantidas as ponderações destinadas à reorientação pedagógica da Administração Pública Municipal, nos termos do voto da relatora.

2) TC/013670/2017 - Recursos ex officio, da Procuradoria da Fazenda Municipal, da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo Prodam - SP S.A. e de Rogério Igreja Brecha Junior interpostos em face da Decisão da Primeira Câmara da 60ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 21/11/2024 - Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - Prodam-SP S.A. e LPM Teleinformática Ltda. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato CO-06.07/2017 (TA CO/TA-16.08/2017) está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste. Resultado: Por unanimidade, não foi conhecido o recurso interposto por Rogério Igreja Brecha Junior, por intempestivo, e foram conhecidos os recursos interpostos pela Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo Prodam - SP S.A. e pela Procuradoria da Fazenda Municipal, por presentes os requisitos de admissibilidade, bem como foi conhecido o processamento “ex officio”, vez que regimental. Por unanimidade, foi reconhecida a prescrição para, em preliminar de mérito, reformar o Acórdão recorrido e julgar extinto o feito, nos termos do art. 12 da Resolução 10/2023. Por unanimidade, foi determinado o encaminhamento de cópias do relatório, do voto e do Acórdão à Origem para adoção das medidas necessárias quanto à implantação de procedimentos que promovam o aperfeiçoamento dos atos de sua competência, como medida de caráter pedagógico e orientativo, nos termos do voto da relatora.

3) TC/014581/2023 - Secretaria de Governo Municipal e Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (atual Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transportes) - Acompanhamento - Verificar a regularidade do Edital de Concorrência EC/006/2023/SGM-SEDP, quanto aos aspectos da legalidade, formalidade e mérito. Destaque: Pedido do Conselheiro Eduardo Tuma para que os autos sejam submetidos ao procedimento ordinário de julgamento em sessão presencial, nos termos do art. 153-A, §§ 3º e 4º do Regimento Interno desta Corte (Certidão).

4) TC/008959/2017 - Secretaria Municipal da Saúde/Supervisão Técnica de Saúde Ermelino Matarazzo e Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo - Seconci/SP - Contrato de Gestão 19/2016-SMS/NTCSS R$ 69.203.652,73 - TAs 01/2016 R$ 53.086.255,97 (alteração de objeto), 02/2016 (revisão de metas de saúde bucal) e 03/2016 (alteração contratual) (Advogado de Alexandre Rocha Santos Padilha: Antonio Pedro Lovato - peça 39 - pág. 265). Resultado: Por unanimidade, foi reconhecida a ocorrência da prescrição para reformar o Acórdão recorrido e julgar extinto o feito, consoante artigo 12 da Resolução 10/2023, nos termos do voto da Relatora.

5) TC/005457/2018 - Secretaria Municipal de Transportes (atual Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte) - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se os Contratos 26/2018, 27/2018, 28/2018, 29/2018, 30/2018, 31/2018 e 32/2018, quanto aos aspectos de legalidade, formalidade e mérito (Advogados da Mobibrasil Transporte São Paulo Ltda. e da Tupi Transportes Urbanos Piratininga Ltda.: Maria Lucia Begalli OAB/SP 103.737 e Isabel Cristina Fernandes OAB/SP 384.166 - peça 46 e 67) (Advogados da Viação Cidade Outra Ltda., da EPF Participações Eireli, da Via Sul Transportes Urbanos Ltda. e da Vip Transportes Urbano Ltda.: Marcio Cezar Janjacomo Junior OAB/SP 353.857, Lucas Scursont De Albuquerque OAB/SP 356.966 e outros - Janjacomo Sociedade de Advogados - peça 74 a 77) (Advogados do Consórcio Sudoeste de Transporte Ltda.: Cecília Lemos Nozima OAB/SP 254.067, Eduardo Ribeiro de Mendonça OAB/SP 24.978 e outros - Ribeiro de Mendonça e Nozima Advogados Associados - peça 99) (Advogados do Consórcio Bandeirante de Transporte: Carlos Alberto Fernandes Rodrigues de Souza OAB/SP 53.496, Sonia Maria Garcia Mistrello OAB/SP 77.390 e outro - peça 102).

A Conselheira Substituta Ana Carolina De Albuquerque - Relatora votou no sentido de converter em diligência o julgamento, a fim de promover maior aprofundamento com relação ao tema da Conta Sistema e, ainda, determinou a intimação da Origem, na pessoa do Secretário Municipal, bem como das demais parte interessadas no feito, para ciência do relatório e voto da Relatora. Os Conselheiros João Antonio - Revisor ad hoc, Eduardo Tuma e o Conselheiro Substituto Rubens Chammas, acompanharam o voto da Relatora. Afinal, foi aprovada, na íntegra, a proposta da conversão em diligência (Certidão)

6) TC/006364/2022 - Pacer Inovação e Apoio Administrativo Ltda. - Secretaria Municipal de Educação - Representação interposta em face do Edital de Pregão Eletrônico 78/SME/2021 (Advogado de Pacer: João Alberto Afonso OAB/SP 36.351 - peças 01 e 28) (Advogados de Houer Consultoria e Concessões Ltda.: Felipe José Ansaloni Barbosa OAB/MG 148.960 e Dimitri Andrade Barbosa OAB/MG 152.428 - peça 130). Processo retirado de pauta pelo Conselheiro Relator (Certidão).

7) TC/011609/2022 - Vereador Toninho Vespoli (Câmara Municipal de São Paulo) - Secretaria Municipal de Educação e Especialy Terceirização Eireli - Representação interposta em face de irregularidades no Contrato 85/SME/2021 (TA 100/SME/2022) (Advogado de Especialy: Alexandre Augusto Lanzoni OAB/SP 221.328 e Mariah Peçanha de Vasconcelos OAB/SP 431.634 - peças 71 e72). Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a representação, por presentes os pressupostos regimentais de admissibilidade. No mérito, foi julgada parcialmente procedente no que diz respeito ao descumprimento parcial das obrigações contratuais pela empresa contratada e improcedente quanto à alegada falta de produtos de limpeza. Determinou-se o encaminhamento do relatório, do voto e do Acórdão ao Secretário Municipal de Educação, à contratada e às demais partes interessadas, para ciência, nos termos do voto da Relatora.

8) TC/015269/2024 - Miriam Athie - Secretaria Municipal da Saúde - Representação interposta em face do Edital de Pregão Eletrônico 90.547/2024/SMS (Advogados: Miriam Athie OAB/SP 79.338 e Jocimar Ramos Moura OAB/SP 408.328 - peça 01). Resultado: Por unanimidade, pelo voto da Relatora Substituta, acompanhado dos votos expressos do Revisor ad hoc, Conselheiro João Antonio, e do Conselheiro Substituto Rubens Chammas, bem como do voto tácito do Conselheiro Eduardo Tuma, não foi conhecido o Apontamento 2.3, e foram conhecidos excepcionalmente os Apontamentos 2.1, 2.2 e 2.4. Por unanimidade, no mérito, foram julgados improcedentes os apontamentos 2.1 e 2.2 e declarado prejudicado o Apontamento 2.4, pela perda superveniente de objeto. Foi determinada a intimação da Origem, na pessoa do Secretário Municipal de Saúde - SMS, bem como das demais partes interessadas no feito, para ciência do voto e do acórdão, nos termos do voto da Relatora Substituta.

9) TC/024038/2024 - Flávio Bonatto Scaquetti - Secretaria Municipal de Transportes (atual Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte) - Representação interposta em face do Edital de Concorrência EC/006/2023/SGM-SMT (Advogado Flávio Bonatto Scaquetti OAB/SP 267.148 - peça 02). Destaque: Pedido do Conselheiro Eduardo Tuma para que os autos sejam submetidos ao procedimento ordinário de julgamento em sessão presencial, nos termos do art. 153-A, §§ 3º e 4º do Regimento Interno desta Corte (Certidão).

10) TC/024659/2024 - Soluções de Negócios Inteligentes S.A. - Soluti - Secretaria Municipal da Saúde - Representação interposta em face de sobre supostas irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico 90.799/2024/SMS (Advogados de Soluti: José Marcio Dias Mendonça OAB/GO 18.270 e Cláudio Mariano Peixoto Dias OAB/GO 22.357 - peça 01). Resultado: Por unanimidade, pelo voto da Relatora Substituta, acompanhado dos votos expressos do Revisor ad hoc, Conselheiro João Antonio, e do Conselheiro Substituto Rubens Chammas, bem como do voto tácito do Conselheiro Eduardo Tuma, foi conhecida a Representação, por preenchidos os requisitos regimentais de admissibilidade. Por unanimidade, no mérito, foi julgada improcedente. Por unanimidade, foi recomendada à Secretaria Municipal da Saúde que, em futuras contratações de objeto semelhante, seja aprimorada a motivação técnica das especificações editalícias, especialmente quando houver exigências potencialmente restritivas à participação de fornecedores, de modo a reforçar a transparência, a competitividade e a segurança jurídica dos procedimentos licitatórios. Foi determinado, ainda, o encaminhamento do Relatório, do Voto e da Decisão à Origem para adoção das medidas cabíveis, nos termos do voto da Relatora Substituta.

RELATOR: CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

Designado Revisor ad hoc o Conselheiro João Antonio.

1) TC/002293/2011 - Recursos da Procuradoria da Fazenda Municipal e da Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM interpostos em face do Acórdão de 1º/06/2022 - Vereadora Juliana Cardoso (Câmara Municipal de São Paulo) - Secretaria Municipal da Saúde e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM - Inspeção para a apuração, fiscalização e auditoria do Contrato de Gestão 07/2008-NTCSS-SMS-G (Advogados da SPDM: André Luís Pereira OAB/SP 172.287, Anderson Viar Ferraresi OAB/SP 206.326 e outros - peça 6, pág. 195 e peça 38).

O Conselheiro Roberto Braguim - Relator conheceu dos recursos ordinários e, no mérito, negou-lhes provimento, mantendo integralmente a decisão recorrida. O Relator considerou desnecessária a análise da matéria prescricional, visto que o Acórdão recorrido possui caráter meramente declaratório, não tendo imposto sanções ou determinações de ressarcimento. O Conselheiro João Antonio - Revisor ad hoc, consoante declaração de voto apresentada, conheceu dos recursos e reconheceu a prescrição quinquenal, com a aceitação dos demais efeitos jurídicos e financeiros, e a consequente extinção do feito em relação aos responsáveis e demais envolvidos, ainda, preservou o conteúdo declaratório exclusivamente para fins pedagógicos e reorientadores, bem como determinou o encaminhamento do relatório, dos votos e do Acórdão resultante, à Secretaria Municipal da Saúde, nos termos do art. 13 da Resolução TCMSP 10/2023. O Conselheiro Eduardo Tuma, com declaração de voto apresentada, acompanhou integralmente o voto do Revisor ad hoc. O Conselheiro Substituto Rubens Chammas acompanhou, na íntegra, o voto do Relator. O Conselheiro Vice-Presidente Ricardo Torres, no exercício da Presidência, nos termos do art. 29, inciso II, do Regimento Interno desta Corte, determinou que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate. (Certidão)

2) TC/004878/2021 - Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - Auditoria Programada - Verificar a regularidade no pagamento das pensões por morte no município de São Paulo, bem como se as concessões estão sendo realizadas de acordo com a legislação atual. Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a Auditoria Programada para registro, bem como foram acolhidas as recomendações constantes dos itens 4.9 e 4.10 do Relatório, nos termos do voto do Relator.

3) TC/010503/2023 - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - Inspeção para avaliação da adequação do grau de implantação dos Programas de Governo - Programa Reencontro (D. M. 62.149/2023), em relação aos serviços de moradia transitória - Vila Reencontro. Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a Inspeção, para registro. Por unanimidade, reconhecendo que, por ocasião das vistorias in loco, as Vilas Reencontro Anhangabaú e Cruzeiro do Sul não estavam integral e adequadamente implantadas, foi determinado que a Smads, em 60 (sessenta) dias, adote as providências cabíveis para reparar as falhas identificadas implementando controles efetivos e garantindo que o programa atinja seus objetivos, em especial, a saída qualificada de seus usuários, isto é a superação da situação de risco social, nos termos do voto do Relator.

4) TC/017354/2024 - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - Inspeção para verificar os serviços executados nos Centros de Referência e Cidadania da Mulher - CRCM/Casa da Mulher, que foram objeto do Edital de Chamamento Público CPB/003/2023/SMDHC/CPM. Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a Inspeção, para registro. Por unanimidade, foram acolhidas as propostas dos subitens 6.1.3, 6.1.4 e 6.1.6, bem como foi determinado à SMDHC que adote providências frente às parceiras para restituir os valores relacionados ao indevido pagamento de juros, multas e atualização monetária com recursos da parceria. Por unanimidade, foram acolhidas como determinação as propostas de recomendação referentes aos subitens 6.2.1, 6.2.2, 6.2.3 e 6.2.4, para que Pasta estabeleça critérios no “Relatório de Visita Técnica”, a fim de diminuir a subjetividade das avaliações, reformular o manual de prestação de contas, fazendo constar os documentos financeiros necessários para o atendimento do § 2º do art. 64 da LF 13.019/14, adotar como rotina a análise dos dados financeiros das prestações contas das parcerias com vistas a prevenir desperdícios e/ou desvios e providenciar o aditamento dos Termos de Colaboração para exigir que cada OSC crie CNPJ específico para cada CRCM, para emissão de notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamento de despesas, assim como o vincule à conta corrente específica com vistas a permitir transparência na aplicação dos recursos. Por unanimidade, foi determinado ao Instituto Vida São Paulo (IVSP), ao Centro de Integração Assistencial e Profissional São Patrício (CIAP) e à OSC União Popular de Mulheres de Campo Limpo e Adjacências que estabeleçam como procedimento o encaminhamento de ofício datado e assinado pelo responsável pela entidade parceira, detalhando o período a que se referem os documentos da prestação de contas parcial a fim de permitir o controle da aplicação dos recursos e os repasses das parcelas, e que solicitem a isenção de tarifas bancárias no banco onde mantêm a conta corrente específica da parceria, munida de toda a documentação comprobatória para a isenção prevista no art. 51 da Lei Federal 13.019/14, no prazo de 15 dias. Por unanimidade, foi determinada a expedição de ofícios à SMDHU e à Controladoria Geral do Município, para conhecimento e providências, nos termos do voto do Relator.

RELATOR: CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

1) TC/008473/2022 - Recurso da Procuradoria da Fazenda Municipal interposto em face do Acórdão da 65ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 21/05/2025 - Vereador Celso Luís Giannazi (Câmara Municipal de São Paulo) e Deputado Estadual Carlos Alberto Giannazi (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) - Secretaria Municipal de Educação - Representação interposta em face da suposta inércia da Secretaria em relação à liberação do pátio da EMEI Professor José Vicente da Cunha, situada na Rua São João do Paraíso, 281, Jardim Imperador (Advogada de Celso Luís Giannazi e Carlos Alberto Giannazi: Beatriz Hernandes Branco OAB/SP 377.972 - peças 2 e 3). Resultado: Por unanimidade, foi conhecido o recurso voluntário interposto pela Fazenda Municipal e, no mérito, negado provimento, mantendo o Acórdão recorrido por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do voto do Relator. Vencido, em parte, o Conselheiro Roberto Braguim, que, em declaração de voto, suscitou, de ofício, questão preliminar para afastar a responsabilidade do Secretário Municipal da SME indicado como responsável, por inexistir demonstração de conduta individualizada, nexo causal ou elemento subjetivo qualificado, sendo vedada a responsabilização genérica de agentes públicos, consoante os arts. 20 e 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB.

2) TC/011174/2025 - Companhia de Engenharia de Tráfego - Acompanhamento - Verificar a regularidade do Edital de Licitação Presencial 01/2025 (Tramitam em conjunto os processo TC/011174/2025 e TC/012521/2025). Processo retirado de pauta pelo Conselheiro Relator (Certidão).

3) TC/012521/2025 - Ana Cristina Nascimento Santos - Companhia de Engenharia de Tráfego - Representação interposta em face do Edital de Licitação Presencial 01/2025 (Tramitam em conjunto os processo TC/011174/2025 e TC/012521/2025). Processo retirado de pauta pelo Conselheiro Relator (Certidão).

4) TC/012401/2025 - Splice Indústria, Comércio e Serviços Ltda. - Companhia de Engenharia de Tráfego - Representação interposta em face de supostas irregularidades no âmbito do Edital de Licitação Presencial 01/2025/CET - Expediente 075024 (Advogados da Splice: Sandra Marques Brito Unterkircher OAB/SP 113.818, Chrissi Carlos Hagemeister OAB/SP 251.533 e outros - peça 49). Processo retirado de pauta pelo Conselheiro Relator (Certidão).

5) TC/014515/2025 - Mega Vale Administradora de Cartões e Serviços Ltda. - Companhia de Engenharia de Tráfego - Representação interposta em face do Edital de Chamamento Público 02/2025/CET-SP - Expediente 011925 (Advogados de Mega Vale: Rafael Prudente Carvalho Silva OAB/SP 288.403 e Thiago Ramos Pereira OAB/SP 274.747 - peça 3). Processo retirado de pauta pelo Conselheiro Relator (Certidão).

6) TC/016438/2025 - Up Brasil Administração e Serviços Ltda. - Companhia de Engenharia de Tráfego - Representação interposta em face do Edital de Chamamento Público 02/2025/CET-SP - Expediente 011925 (Advogado de Up Brasil: Rafael Parodi Ferraresso OAB/SP 434.463 - peça 01). Processo retirado de pauta pelo Conselheiro Relator (Certidão).

RELATOR: CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

Sem processos para relatar.

Por meio da publicação deste extrato de ata no Diário Oficial, os responsáveis arrolados nos processos julgados são dados por intimados, conforme inciso I do art. 117 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município, à exceção das hipóteses previstas no art. 118 do mesmo diploma legal.

Eu, Elio Esteves Junior, Secretário Geral, subscrevo o presente extrato de julgamento, que segue assinado pelo Presidente e pelos Conselheiros.

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