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Ano 71 / 195 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

DECRETOS

Decreto   |   Documento: 162368687

DECRETO Nº 65.398, DE 5 DE AGOSTO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.515.317,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.515.317,00 (dois milhões e quinhentos e quinze mil e trezentos e dezessete reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.4503

Incentivo à Prática de Esportes

33503900.00.1.500.7006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33503900.00.1.500.7024.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33503900.00.1.500.7031.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33503900.00.1.500.7077.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

33503900.00.1.500.7039.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

49.986,10

33903900.00.1.500.7028.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

350.000,00

29.10.15.451.4020.2573

Apoio e Suporte Técnico para o Desenvolvimento de Estudos e Projetos Urbanos

33903900.00.1.500.7082.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

63.000,00

34.10.14.422.4018.4321

Políticas, Programas e Ações para a População em Situação de Rua

33503900.00.1.500.7027.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

130.000,00

34.10.14.422.4019.4328

Políticas, Programas e Ações Para Criança e Adolescente

33503900.00.1.500.7086.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

107.000,00

55.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

33903900.00.1.500.7024.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

274.846,33

63.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.500.7002.1

Obras e Instalações

100.000,00

74.10.23.695.4009.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00.1.500.7018.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

62.197,95

33903900.00.1.500.7044.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

65.897,92

33903900.00.1.500.7070.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

143.930,70

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

33508500.00.1.500.7077.1

Contrato de Gestão

200.000,00

84.23.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33903000.00.1.500.7077.1

Material de Consumo

41.549,50

44905200.00.1.500.7077.1

Equipamentos e Material Permanente

176.908,50

2.515.317,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.515.317,00

2.515.317,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de agosto de 2026.

Documento original assinado nº 162145189

Decreto   |   Documento: 162370593

DECRETO Nº 65.399, DE 5 DE AGOSTO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.027.201,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 14.027.201,00 (quatorze milhões, vinte e sete mil duzentos e um reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

24.10.08.244.4018.4884

Programa Reencontro

33503900.05.1.669.1488.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.972.952,00

33903900.05.1.669.1488.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

12.027.048,00

27.10.18.541.4013.6669

Educação Ambiental

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

14.799,00

27.10.18.541.4013.6681

Manutenção e Operação do Herbário Municipal

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.902,00

85.10.13.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

8.500,00

14.027.201,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

I - das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

85.10.13.122.4001.2100

Administração da Unidade

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

8.500,00

27.10.18.541.4013.6669

Educação Ambiental

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

14.799,00

27.10.18.541.4013.6681

Manutenção e Operação do Herbário Municipal

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

3.902,00

27.201,00

II - do excesso de arrecadação

14.000.000,00

14.027.201,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de agosto de 2026.

Documento original assinado nº 162258925

Decreto   |   Documento: 162371022

DECRETO Nº 65.400, DE 5 DE AGOSTO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 134.242.954,73 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 134.242.954,73 (cento e trinta e quatro milhões e duzentos e quarenta e dois mil e novecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.554.854,21

12.10.15.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

8.686.240,81

12.10.15.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.178.037,91

12.10.15.452.4013.6009

Coleta, Transporte, Tratamento e Dest. Final Resíduos Sólidos Inertes

33903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.909.745,20

12.10.15.452.4021.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

890.897,87

12.10.15.452.4021.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.561,04

12.10.15.452.4021.2387

Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.255.642,11

30.10.11.334.4012.4440

Manutenção e Operação da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADESAMPA

33508500.00.1.500.9001.1

Contrato de Gestão

14.139.681,23

41.10.15.452.4021.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

17.308,00

41.10.15.452.4021.2341

Manutenção de Vias e Áreas Públicas

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

73.309,00

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

41.10.15.452.4021.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

436.992,00

41.10.15.452.4021.2705

Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

900.000,00

43.10.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

27.868,16

43.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

43.10.15.452.4021.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

568.589,00

43.10.15.452.4021.2341

Manutenção de Vias e Áreas Públicas

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

800.000,00

43.10.15.452.4021.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.000.000,00

43.10.15.452.4021.2387

Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

715.064,57

43.10.15.452.4021.2705

Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.244.529,00

44.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

269.803,19

44.10.15.452.4021.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

44.10.15.452.4021.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.849.154,00

44.10.15.452.4021.2705

Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.725.827,00

46.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

42.067,42

46.10.15.452.4021.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

723.598,00

46.10.15.452.4021.2705

Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

344.658,00

47.10.15.452.4021.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

374.037,00

47.10.15.452.4021.2705

Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.457.967,00

48.10.15.452.4021.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

48.10.15.452.4021.2705

Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.500.000,00

49.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

684.223,00

51.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

51.10.15.452.4021.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

51.10.15.452.4021.2341

Manutenção de Vias e Áreas Públicas

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

37.025,00

51.10.15.452.4021.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

51.10.15.452.4021.2387

Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.034.000,00

52.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

800.000,00

52.10.15.452.4021.2387

Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

332.425,93

52.10.15.452.4021.2705

Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.400.000,00

53.10.04.122.4001.2999

Manutenção de Prédios Administrativos

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

28.889,33

53.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

447.396,00

53.10.15.452.4021.2341

Manutenção de Vias e Áreas Públicas

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

98.000,00

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

53.10.15.452.4021.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

900.000,00

54.10.15.452.4021.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.666.208,00

54.10.15.452.4021.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.176.886,97

54.10.15.452.4021.2387

Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

54.10.15.452.4021.2705

Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

55.10.15.452.4021.2341

Manutenção de Vias e Áreas Públicas

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

106.168,22

55.10.15.452.4021.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.000,00

55.10.15.452.4021.2705

Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

56.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

800.000,00

56.10.15.452.4021.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

600.000,00

56.10.15.452.4021.2341

Manutenção de Vias e Áreas Públicas

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

56.10.15.452.4021.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.600.000,00

56.10.15.452.4021.2705

Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.500.000,00

57.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903700.00.1.500.9001.1

Locação de Mão-de-Obra

86.686,04

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

36.000,00

57.10.15.452.4021.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

850.587,00

57.10.15.452.4021.2705

Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.000.000,00

58.10.04.122.4001.2999

Manutenção de Prédios Administrativos

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

11.500,00

58.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

32.881,01

58.10.15.452.4021.2341

Manutenção de Vias e Áreas Públicas

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.196.618,00

58.10.15.452.4021.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.500.000,00

58.10.15.452.4021.2705

Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.000,00

59.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

800.000,00

59.10.15.452.4021.2341

Manutenção de Vias e Áreas Públicas

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

600.000,00

59.10.15.452.4021.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.200.000,00

59.10.15.452.4021.2705

Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.000.000,00

60.10.15.452.4021.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.264.353,00

60.10.15.452.4021.2341

Manutenção de Vias e Áreas Públicas

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

60.10.15.452.4021.2705

Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.000.000,00

61.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

600.000,00

61.10.15.452.4021.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.200.000,00

61.10.15.452.4021.2387

Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

800.000,00

61.10.15.452.4021.2705

Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

900.000,00

62.10.15.452.4021.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.000,00

62.10.15.452.4021.2705

Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

379.206,00

63.10.15.452.4021.2341

Manutenção de Vias e Áreas Públicas

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

259.010,00

63.10.15.452.4021.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

822.517,00

63.10.15.452.4021.2705

Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

800.000,00

64.10.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

62.582,98

64.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

9.596,58

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

64.10.15.452.4021.2705

Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

900.000,00

65.10.15.452.4021.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

150.000,00

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

65.10.15.452.4021.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

301.593,00

66.10.15.452.4021.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

281.394,73

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.955.399,00

66.10.15.452.4021.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

167.622,00

66.10.15.452.4021.2705

Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

67.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

31909600.00.1.500.9001.1

Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

43.097,33

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

36.000,00

67.10.15.452.4021.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.000.000,00

67.10.15.452.4021.2387

Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

800.000,00

68.10.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

74.496,89

68.10.15.452.4021.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.100.000,00

68.10.15.452.4021.2341

Manutenção de Vias e Áreas Públicas

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

68.10.15.452.4021.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.000,00

68.10.15.452.4021.2705

Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

69.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

30.000,00

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

70.000,00

69.10.15.452.4021.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

349.460,00

69.10.15.452.4021.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

69.10.15.452.4021.2705

Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

295.703,00

71.10.15.452.4021.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

478.997,00

71.10.15.452.4021.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.600.000,00

71.10.15.452.4021.2705

Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

134.242.954,73

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.452.4013.6007

Serviços de Limpeza Urbana - Varrição e Lavagem de Áreas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

51.397.772,60

41.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

3.459,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

272.809,00

42.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

45.985,00

42.10.15.452.4021.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

42.902,00

42.10.15.452.4021.2341

Manutenção de Vias e Áreas Públicas

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

101.090,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

137.911,00

42.10.15.452.4021.2387

Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

12.440,00

43.10.04.122.4001.2999

Manutenção de Prédios Administrativos

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

800.000,00

43.10.15.452.4021.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

142.392,00

44.10.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

402.612,76

44.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

7.304,00

33903700.00.1.500.9001.0

Locação de Mão-de-Obra

138.780,00

45.10.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

7.329,00

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

122.035,76

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

5.747,00

45.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

35.196,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

553.290,00

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

9.560,00

45.10.15.452.4021.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

600.348,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

615.332,00

45.10.15.452.4021.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.278.426,00

45.10.15.452.4021.2387

Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

305.678,00

46.10.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

250.972,00

46.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

7.792,00

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

98.535,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

804.183,00

46.10.15.452.4021.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

603.608,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.164.490,00

46.10.15.452.4021.2341

Manutenção de Vias e Áreas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

826.000,00

47.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

8.535,00

47.10.15.452.4021.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

262.630,00

48.10.04.122.4001.2999

Manutenção de Prédios Administrativos

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

145.830,00

48.10.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

20.000,00

48.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

23.798,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

580.854,00

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

8.769,00

48.10.15.452.4021.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

70.795,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

939.152,00

48.10.15.452.4021.2341

Manutenção de Vias e Áreas Públicas

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

230.224,00

48.10.15.452.4021.2387

Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.107.510,00

49.10.04.122.4001.2999

Manutenção de Prédios Administrativos

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.000.000,00

49.10.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

329.912,00

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

5.890,00

49.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903300.00.1.500.9001.0

Passagens e Despesas com Locomoção

9.466,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.091.860,00

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

466.426,00

49.10.15.452.4021.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

189.177,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.673.302,00

49.10.15.452.4021.2341

Manutenção de Vias e Áreas Públicas

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

880.237,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

814.296,00

49.10.15.452.4021.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.296.816,00

49.10.15.452.4021.2705

Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.184.748,00

50.10.15.452.4021.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

25.906,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

28.292,00

50.10.15.452.4021.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

821.618,00

50.10.15.452.4021.2387

Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.600.000,00

50.10.15.452.4021.2705

Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.133.237,00

51.10.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

44.092,67

51.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

340.414,96

51.10.15.452.4021.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

105.011,00

51.10.15.452.4021.2341

Manutenção de Vias e Áreas Públicas

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

36.194,00

51.10.15.452.4021.2705

Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

539.855,00

52.10.04.122.4001.2999

Manutenção de Prédios Administrativos

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

58.350,00

52.10.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

65.227,00

52.10.15.452.4021.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.219.087,00

52.10.15.452.4021.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.244.543,00

53.10.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

300.017,00

53.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

19.652,00

53.10.15.452.4021.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

60.527,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

75.210,28

53.10.15.452.4021.2705

Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.657,00

54.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

4.956,00

54.10.15.452.4021.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

214.825,00

54.10.15.452.4021.2341

Manutenção de Vias e Áreas Públicas

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

168.280,00

55.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

46.971,00

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

285.768,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

714.714,00

55.10.15.452.4021.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

31.399,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

160.296,00

55.10.15.452.4021.2341

Manutenção de Vias e Áreas Públicas

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

89.217,00

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

44.807,00

57.10.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

90.081,00

57.10.15.452.4021.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

279.745,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.183.086,00

58.10.04.122.4001.2999

Manutenção de Prédios Administrativos

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

21.263,00

58.10.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

16.615,00

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

4.710,44

58.10.15.452.4021.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

1.320,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

16.275,00

58.10.15.452.4021.2341

Manutenção de Vias e Áreas Públicas

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

18.275,00

58.10.15.452.4021.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

20.255,00

58.10.15.452.4021.2387

Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.013.085,00

59.10.15.452.4021.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

154.601,00

60.10.04.122.4001.2999

Manutenção de Prédios Administrativos

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

60.10.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

9.190,00

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

54.884,00

60.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

75.578,00

33903700.00.1.500.9001.0

Locação de Mão-de-Obra

175.897,40

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.006.260,00

61.10.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

217.464,00

61.10.15.452.4021.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

44.484,30

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

711.134,30

61.10.15.452.4021.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

12.153,00

62.10.04.122.4001.2999

Manutenção de Prédios Administrativos

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

794.000,00

62.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

24.664,00

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

19.075,00

63.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

23.283,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

354.607,00

63.10.15.452.4021.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

38.804,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

534.064,00

63.10.15.452.4021.2341

Manutenção de Vias e Áreas Públicas

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

10.926,00

64.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

7.241,00

64.10.15.452.4021.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

43.224,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

378.178,00

64.10.15.452.4021.2341

Manutenção de Vias e Áreas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

81.064,34

64.10.15.452.4021.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.296.967,00

65.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

4.136,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

192.127,00

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

17.670,00

65.10.15.452.4021.2341

Manutenção de Vias e Áreas Públicas

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

107.192,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

20.644,00

65.10.15.452.4021.2387

Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.276.098,00

65.10.15.452.4021.2705

Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.265.330,00

66.10.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

97.740,00

68.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

2.761,00

33903700.00.1.500.9001.0

Locação de Mão-de-Obra

281.376,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

290.453,00

69.10.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

60.175,90

69.10.15.452.4021.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

217.466,00

70.10.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

103.432,00

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

30.000,00

70.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

34.700,00

70.10.15.452.4021.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

2.829,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

43.561,00

70.10.15.452.4021.2341

Manutenção de Vias e Áreas Públicas

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

16.748,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

443.866,00

70.10.15.452.4021.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

54.174,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.298.203,00

70.10.15.452.4021.2705

Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.754.748,00

71.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

8.103,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

279.053,00

71.10.15.452.4021.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

3.387,00

72.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

28.629,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

505.806,59

72.10.15.452.4021.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

253.387,00

72.10.15.452.4021.2341

Manutenção de Vias e Áreas Públicas

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

3.621,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.894,00

72.10.15.452.4021.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

83.052,00

72.10.15.452.4021.2705

Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

553.382,00

117.193.528,30

II - do excesso de arrecadação

17.049.426,43

134.242.954,73


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de agosto de 2026.

Documento original assinado nº 162274376

PORTARIAS

Portaria   |   Documento: 162497585

Portaria nº 1075 de 05 de agosto de 2026

Processo SEI 6310.2026/0004976-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor FABIO DA SILVA CUNHA, RF 949.344.1, a partir de 29/07/2026, do cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, da Assessoria Técnica Previdenciária, da Superintendência do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27696, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.556/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 162256036

Portaria   |   Documento: 162497657

Portaria nº 1076 de 05 de agosto de 2026

Processo SEI 6310.2026/0005014-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora MARLANE REIS XAVIER, RF 780.116.5, a pedido e a partir de 03/08/2026, do cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Administração e Finanças, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27730, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.556/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 162255348

Portaria   |   Documento: 162497731

Portaria nº 1077 de 05 de agosto de 2026

Processo SEI 6013.2026/0006260-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor DENNIS ZONZINI VICENTE DA SILVA, RF 848.098.2, a partir de 31/07/2026, do cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, do Gabinete da Secretária, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 28062, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.101/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 162254409

Portaria   |   Documento: 162497764

Portaria nº 1078 de 05 de agosto de 2026

Processo SEI 6016.2026/0094127-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. PRISCILA SILVA DE MORAES SIQUEIRA, RF 803.664.1, vínculo 1, a pedido e a partir de 24/07/2026, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF Artur Neiva, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4421.

  2. ELISANGELA SOARES, RF 678.119.5, vínculo 4, a pedido e a partir de 31/07/2026, do cargo de Assistente Técnico Educacional, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8327.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de agosto de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 162256326

Portaria   |   Documento: 162497810

Portaria nº 1079 de 05 de agosto de 2026

Processo SEI 6024.2026/0014786-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

  1. SIRLENE SANTOS DOS REIS, RF 858.871.6, a partir de 04/08/2026, do cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Centro de Referência Especializado de Assistência Social Sé, da Supervisão de Assistência Social - Se - SAS SE, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23120, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

  2. PRISCILA RODRIGUES SAROA, RF 925.796.9, a pedido e a partir de 03/08/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Supervisão de Assistência Social - Jabaquara - SAS JA, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23163, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 162366469

Portaria   |   Documento: 162497850

Portaria nº 1080 de 05 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002540-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora SHEILA RODRIGUES DA SILVA, RF 925.191.0, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 20849, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 62.208/23 e 64.676/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 162409877

Portaria   |   Documento: 162497890

Portaria nº 1081 de 05 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002540-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, DO GABINETE DO PREFEITO

1- FABIOLA PEIXOTO SANTELLO, RF 954.995.1, a partir de 14/07/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Supervisão de Finanças, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, da Secretaria do Governo Municipal, vaga 27801, constante das Leis 16.115/15 e 16.974/18, e do Decreto 61.988/22, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

2- CAROLINA MARIA DA SILVA LIMA, RF 947.313.1, a partir de 14/07/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, da Secretaria do Governo Municipal, vaga 27814, constante das Leis 16.115/15 e 16.974/18, do Decreto 61.988/22, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

3- RENATO HERNANDES, RF 854.466.2, do cargo de Chefe de Núcleo I, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, da Secretaria do Governo Municipal, vaga 27831, constante das Leis 16.115/15 e 16.974/18, do Decreto 61.988/22, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

4- OLAVO BARREIRA NETO, RF 883.170.0, a partir de 01/08/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Supervisão de Administração, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, da Secretaria do Governo Municipal, vaga 27788, constante das Leis 16.115/15 e 16.974/18, do Decreto 61.988/22, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 162410221

Portaria   |   Documento: 162497954

Portaria nº 1082 de 05 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002540-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. VIVIANE DEL FRANCO, RF 752.315.7, vínculo 1, a partir de 17/07/2026, do cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas II Santo Amaro, da Supervisão Técnica de Saúde Santo Amaro/Cidade Ademar, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20259, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  2. ALLAN FIRMINO DE MATTOS, RF 858.063.4, vínculo 1, a partir de 17/07/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19434, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  3. MICHELLE GOMES FERREIRA PIROZZI, RF 840.059.8, vínculo 1, a partir de 20/07/2026, do cargo de Chefe de Equipe II, Ref. CDA-3, do Serviço Materno Infantil, da Divisão de Enfermagem, da Diretoria de Atenção à Saúde, do Hospital do Servidor Público Municipal, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, constante da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.596/22 e 63.464/24.

  4. ROBERTA SILVA BEENDENDO, RF 841.340.1, vínculo 1, a partir de 20/07/2026, do cargo de Chefe de Equipe II, Ref. CDA-3, do Serviço de Ambulatórios, da Divisão de Enfermagem, da Diretoria de Atenção à Saúde, do Hospital do Servidor Público Municipal, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, constante da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.596/22 e 63.464/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de agosto de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 162426613

Portaria   |   Documento: 162498036

Portaria nº 1083 de 05 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002540-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. SALVINALVA BARRETO MOURA, RF 747.263.3, do cargo de Assessor III, Referência CDA-3, da Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 28879.

  2. NEURITANIA DE SOUZA KOBAYASHI, RF 911.728.8, do cargo de Assessor II, Referência CDA-2, da Assessoria de Planejamento, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 21445.

  3. MARIANE ROSA BELA CRUZ, RF 953.356.7, do cargo de Assessor II, Referência CDA-2, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Campo Limpo, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25322.

  4. VALDECI APARECIDO PEGO, RF 920.137.8, do cargo de Assessor III, Referência CDA-3, da Supervisão Técnica de Planejamento Urbano, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Moóca, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.298/25, vaga 28768.

  5. GELSON FERREIRA DA SILVA, RF 839.217.0, a pedido, do cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão Técnica de Planejamento Urbano, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Moóca, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25966.

  6. ANDRE MORATA CAVALCANTE, RF 955.140.9, do cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão de Habitação, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura Vila Mariana, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26528.

  7. EDGAR AKIRA SASAHARA, RF 725.306.1, a partir de 27/07/2026, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade Técnica de Aprovação de Projetos, da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Pinheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26435.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de agosto de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 162436968

Portaria   |   Documento: 162498085

Portaria nº 1084 de 05 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002540-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora LILIAN DE JESUS ANDRADE, RF 778.570.4, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2 , da Divisão de Difusão de Projetos em Educação Ambiental - DDPEA, da Coordenação de Educação Ambiental e Cultura de Paz - Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz - UMAPAZ, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22, vaga 23500.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de agosto de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 162435868

Portaria   |   Documento: 162498132

Portaria nº 1085 de 05 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002540-3


RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor JOSÉ EUDES ALVES DA SILVA, RF 750.882.4, a partir de 03/08/2026, do cargo de Assessor II, Referência CDA-2, da Divisão de Contratos, da Coordenadoria de Licitações e Contratos, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 21559.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 162449815

Portaria   |   Documento: 162498172

Portaria nº 1086 de 05 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002540-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

  1. VALDIRENE NUNES DE TRINDADE, RF 915.612.7, a partir de 03/08/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Compras e Licitação, da Coordenação de Suprimentos Contratos e Logistica - CSCL, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23243, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “C'', Anexo I.

  2. JONATAS CARDOSO DE ALMEIDA, RF 931.988.3, a partir de 03/08/2026, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23276, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “A'', Anexo I.

  3. VINICIUS ABREU LIMA, RF 842.818.2, a partir de 03/08/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Compras e Licitação, da Coordenação de Suprimentos Contratos e Logística - CSCL, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23241, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “C'', Anexo I.

  4. MARCELO EDUARDO DEL NERO DA COSTA, RF 952.502.5, a partir de 03/08/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria de Comunicação Social - ACS, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 22933, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “A'', Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 162449310

Portaria   |   Documento: 162498243

Portaria nº 1087 de 05 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002540-3


RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor ALAN EDUARDO DE PAULA, RF 951.704.9, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Trabalho Social, da Secretaria Municipal de Habitação, vaga 19064, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 162441028

Portaria   |   Documento: 162498358

Portaria nº 1088 de 05 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002540-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora SIRLEI HULER, RF 810.912.5, a partir de 24/06/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenação de Acessibilidade e Desenho Universal - CADU, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, vaga 22361, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 162461621

Apostila de Portaria   |   Documento: 162498503

APOSTILA DA PORTARIA 1003-PREF, ITEM 4, DE 21/07/2026, PUBLICADA NO DOC DE 22/07/2026

Processo SEI 6016.2026/0088012-8

É a Portaria em referência apostilada para consignar que a exoneração da senhora MARINA POSO, RF 727.774.1, vínculo 2, vaga 5095, é a partir de 15/07/2026, tendo em vista sua aposentadoria.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 162233374

Apostila de Portaria   |   Documento: 162498584

APOSTILA DA PORTARIA 992-PREF, ITEM 2, DE 16/07/2026, PUBLICADA NO DOC DE 17/07/2026

Processo SEI 6016.2026/0057821-9

É a Portaria em referência apostilada para consignar que a exoneração da senhora REGINA DE SOUZA AGUIAR, RF 631.458.9, vínculo 4, da vaga 5588, é a partir de 27/07/2026.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 162232580

Apostila de Portaria   |   Documento: 162498677

APOSTILA DA PORTARIA 1057-PREF, DE 29/07/2026, PUBLICADA NO DOC 30/07/2026

PROCESSO SEI 6032.2026/0002313-3

É a Portaria em referência apostilado para consignar que o nome correrto é RUBENS DO CARMO RIBEIRO, RF 837.608.5, vaga 27095, e nao como costou.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 162352245

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 162499398

Portaria 200, de 05 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002540-3

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” do inciso I do artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Formalizar a designação da senhora CAROLINA MARIA DA SILVA LIMA, RF 947.313.1, excepcionalmente, no período de 4 a 13/07/2026, por ter, exercido o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria Técnico Jurídica, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, da Secretaria do Governo Municipal, vaga 27810, constante das Leis 16.115/15 e 16.974/18, do Decreto 61.988/22, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 162410335

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 162499463

Portaria 201, de 05 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002540-3

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” do Inciso I artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar o senhor DEIVID FERNANDES DA SILVA, RF 951.072.9, excepcionalmente, a partir de 03/08/2026, para, até ulterior deliberação, responder pelo cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Supervisão de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, vaga 22379, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 162461994

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Título de Nomeação   |   Documento: 162498095

Titulo de Nomeação 610, de 05 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002540-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

1- RODRIGO SANTANA, RF 926.523.6, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 20849, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 62.208/23 e 64.676/25.

2- SHEILA RODRIGUES DA SILVA, RF 925.191.0, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Projetos Estratégicos, do Departamento de Aquisições e Contratações, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 20873, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 62.208/23 e 64.997/26.

3- FRANCYELE MENDES FERREIRA, RF 922.099.2, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Gestão de Desenvolvimento Institucional, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 20697, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 62.208/23 e 63.075/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de agosto de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 162409900

Título de Nomeação   |   Documento: 162498142

Titulo de Nomeação 611, de 05 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002540-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, DO GABINETE DO PREFEITO

1- FABIOLA PEIXOTO SANTELLO, RF 954.995.1, excepcionalmente a partir de 14/07/2026, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, da Secretaria do Governo Municipal, vaga 27814, constante das Leis 16.115/15 e 16.974/18, e do Decreto 61.988/22, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

2- CAROLINA MARIA DA SILVA LIMA, RF 947.313.1, excepcionalmente, a partir de 14/07/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria Técnico Jurídica, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, da Secretaria do Governo Municipal, vaga 27810. constante das Leis 16.115/15 e 16.974/18, do Decreto 61.988/22, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

3- SABRINA RODRIGUES ALVES, RG 52.930.XXX-3-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Supervisão de Finanças, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, da Secretaria do Governo Municipal, vaga 27801, constante das Leis 16.115/15 e 16.974/18, do Decreto 61.988/22, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

4- RENATO HERNANDES, RF 854.466.2, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Supervisão de Administração, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, da Secretaria do Governo Municipal, vaga 27788, constante das Leis 16.115/15 e 16.974/18, do Decreto 61.988/22, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

5- LUCAS DANIEL SALAZAR FERNANDES DA SILVA, RG 55.102.XXX-6-SSP/SP, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo I, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, da Secretaria do Governo Municipal, vaga 27831, constante das Leis 16.115/15 e 16.974/18, do Decreto 61.988/22, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de agosto de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 162410269

Título de Nomeação   |   Documento: 162498188

Título de Nomeação 612, de 05 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002540-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. ALLAN FIRMINO DE MATTOS, RF 858.063.4, vínculo 1, excepcionalmente, a partir de 17/07/2026, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas II Santo Amaro, da Supervisão Técnica de Saúde Santo Amaro/Cidade Ademar, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20259, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos nº 61.242/22 e 61.374/22.

  2. ROBERTA SILVA BEENDENDO, RF 841.340.1, vínculo 1, excepcionalmente, a partir de 20/07/2026, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref. CDA-3, do Serviço Materno Infantil, da Divisão de Enfermagem, da Diretoria de Atenção à Saúde, do Hospital do Servidor Público Municipal, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, constante da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.596/22 e 63.464/24.

  3. GIOVANI RIOS, RF 849.135.6, vínculo 1, excepcionalmente, a partir de 20/07/2026, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref. CDA-3, do Serviço de Ambulatórios, da Divisão de Enfermagem, da Diretoria de Atenção à Saúde, do Hospital do Servidor Público Municipal, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, constante da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.596/22 e 63.464/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de agosto de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 162426737

Título de Nomeação   |   Documento: 162498246

Título de Nomeação 613, de 05 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002540-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear o senhor ODIRLEY DIEGO ALVES, RF 789.355.8, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Assessoria de Gabinete e Gestão Estratégica - GAB, do Gabinete do Secretário - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23436, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de agosto de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 162434674

Título de Nomeação   |   Documento: 162498378

Título de Nomeação 614, de 05 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002540-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. NEURITANIA DE SOUZA KOBAYASHI, RF 911.728.8, para exercer o cargo de Assessor III, Referência CDA-3, da Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 28879.

  2. SALVINALVA BARRETO MOURA, RF 747.263.3, para exercer o cargo de Assessor II, Referência CDA-2, da Assessoria de Planejamento, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 21445.

  3. LILIAN DE JESUS ANDRADE, RF 778.570.4, para exercer o cargo de Assessor II, Referência CDA-2, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Campo Limpo, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25322.

  4. SIDNEI BARBOSA GONÇALVES, RG 19.500.XXX-5-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Referência CDA-3, da Supervisão Técnica de Planejamento Urbano, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Moóca, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 28768.

  5. VALDECI APARECIDO PEGO, RF 920.137.8, para exercer o cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão Técnica de Planejamento Urbano, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Moóca, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25966.

  6. ANA PAULA BISPO TRABUCO DE OLIVEIRA, RG 42.567.XXX-9-SSP/SP, para exercer o cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão de Habitação, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura Vila Mariana, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26528.

  7. RICARDO GREBER ARINI, RF 805.822.9, excepcionalmente, partir de 27/07/2026, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade Técnica de Aprovação de Projetos, da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Pinheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26435.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de agosto de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 162437029

Título de Nomeação   |   Documento: 162498454

Titulo de Nomeação 615, de 05 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002540-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora FERNANDA DE ALMEIDA SOUSA, RG/CPF 331.432.XXX.75-IIRGD/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Difusão de Projetos em Educação Ambiental - DDPEA, da Coordenação de Educação Ambiental e Cultura de Paz - Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz - UMAPAZ, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23500, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 162450534

Título de Nomeação   |   Documento: 162498585

Título de Nomeação 616, de 05 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002540-3


RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

  1. VALDIRENE NUNES DE TRINDADE, RF 915.612.7, excepcionalmente, a partir de 03/08/2026, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23276, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela "A'', Anexo I.

  2. JOSÉ EUDES ALVES DA SILVA, RF 750.882.4, excepcionalmente, a partir de 03/08/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Compras e Licitação, da Coordenação de Suprimentos Contratos e Logística - CSCL, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23243, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela "C'', Anexo I.

  3. CRISTIANE SORIA, RF 838.448.7, excepcionalmente, a partir de 03/08/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Compras e Licitação, da Coordenação de Suprimentos Contratos e Logística - CSCL, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23241, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela "C'', Anexo I.

  4. NOSBIELG MAURILO PIRES DE PAULA, RG 47.574.XXX-1-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria de Comunicação Social - ACS, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 22933, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela "A'', Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 162450316

Título de Nomeação   |   Documento: 162498678

Título de Nomeação 617, de 05 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002540-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor KENAR PEREIRA ROSA, RF 951.897.5, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Normatização em Proteção de Dados Pessoais - DNPD, da Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais - CPD, da Controladoria Geral do Município, vaga 28032, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 162438613

Título de Nomeação   |   Documento: 162498778


Título de Nomeação 618, de 05 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002540-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

  1. ALAN EDUARDO DE PAULA, RF 951.704.9, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Coordenadoria de Regularização Fundiária, da Secretaria Municipal de Habitação, vaga 19032, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. MATEUS SOUZA DO NASCIMENTO, RG 39.105.XXX-2-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Trabalho Social, da Secretaria Municipal de Habitação, vaga 19064, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 162441447

Título de Nomeação   |   Documento: 162498876

Título de Nomeação 619, de 05 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002540-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora SIRLEI HULER, RF 810.912.5, excepcionalmente, a partir de 24/06/2026, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Gabinete da Secretária, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, vaga 28750, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.090/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento integra este ato 162462322


Título de Nomeação   |   Documento: 162498948

Titulo de Nomeação 620, de 05 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002540-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

  1. ELZIMAR RIBEIRO DE SOUZA, RF 914.549.4, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23451, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

  2. SEBASTIÃO PERES MONTEIRO, RG 3.373.XXX-8-SSP/SP, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público, Ref. CDA-2, do Parque Municipal M'boi Mirim, da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU, da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 24084, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 162441572

Assessoria Técnica

Despacho deferido   |   Documento: 162275937

6067.2026/0016061-1

INTERESSADO: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agência de Águas do Estado de São Paulo - OFÍCIO/CD-DP/0330/2026

ASSUNTO : Afastamento de servidor municipal

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO nos termos do disposto no artigo 45, §1º da Lei nº 8.989/79 , observadas as formalidades legais, o afastamento do servidor HENRIQUE SILVA PIRES - RF 831.650.3, AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO - NIVEL I, lotado na Controladoria Geral do Município - CGM, para exercer o cargo de Assessor Especial I - FCESP, 2.13, na Agência de Águas do Estado de São Paulo, a partir de 10/08/2026 a 31/12/2026, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do seu cargo , mediante ressarcimento ao Erário, conforme Decreto nº 55.832/2015.

II. Publique-se e encaminhe-se à CGM.

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 162495636

Portaria SGM 163, de 05 de agosto de 2026

Processo SEI 6068.2026/0006021-3

Altera a Portaria SGM nº 177, de 01 de julho de 2025, que designa representantes da Sociedade Civil para integrar o Conselho Municipal de Política Urbana, conforme específica.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

CONSIDERANDO o Parecer SMUL/ATAJ Nº 161476295,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso III do Art. 1º da Portaria SGM nº 177, de 01 de julho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º................................................................................

............................................................................................

III- ......................................................................................

Titular: Paula Abud - CPF 1257979XXX5

Suplente: vago.” (NR)

Art. 2º Cessar, em consequência, a designação da senhora Paula Abud, na condição de suplente, e do senhor Andre Isai Leirner Lopes, em razão da renúncia, designados pela Portaria SGM nº 177, de 01 de julho de 2025, para integrarem o referido Conselho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a partir de 25/06/2026.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 05 de agosto de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

o seguinte documento público integra este ato 162368493

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 162470018



SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-140

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2023-0.009.336-3 EDUARDO SOARES PEREIRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2026-0.006.455-5 ALBERTO MAGALHAES JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.460-1 GX ARQUITETURA & DESIGN LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.472-5 ERIC GASPARIN CRESTANI VIEIRA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.006.475-0 CONSORCIO CETENCO-ACCIONA-AGIS ( LOTE 06 )
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.006.476-8 CONSORCIO CETENCO-ACCIONA-AGIS ( LOTE 06 )
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14

Comissão Permanente de Licitação 2

Aviso de Licitação   |   Documento: 162453876

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Torna-se público o Pregão Eletrônico nº 175/2026-COBES (UASG: 925000) - Processo Administrativo SEI nº 6013.2025/0002354-5, Objeto: Registro de Preços para contratação de serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual visando ao fornecimento de materiais de consumo para uso imediato, por intermédio de plataforma tecnológica disponibilizada pela CONTRATADA, sob demanda, e com entrega porta a porta nos endereços dos órgão/unidades usuários dos serviços, localizadas no Município de São Paulo, conforme especificações constantes no Termo de Referência.

A sessão pública será conduzida pelo Pregoeiro, Sr. Claudio de Jesus Carvalho - RF nº 925.248-7, designado pela Portaria n.º 37/SEGES/2026, com o auxílio da Equipe de Apoio, no dia 20/08/2026, às 10:00 horas.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.e PNCP - Portal Nacional de Compras Púbicas, e https://www.gov.br/compras/pt-br.

Atenciosamente,

CLAUDIO DE JESUS CARVALHO
Pregoeiro

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162472544

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 162471330 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1048587-03.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por CRISTIANE DOS SANTOS PEREIRA VITORINO, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 34.xxx.xxx-7, inscrito no CPF/MF sob o nº 282.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00, utilizando-se o divisor 150; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162386727

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 162377788 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por Rosely da Silva, nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162473479

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 162468462 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1062280-20.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Abono de permanência, proposta por ROSELI GARCIA CARDOSO, brasileira, professora, divorciada, portadora do documento de identidade com RG n. 17.xxx.xxx, inscrita no CPF/MF sob o n. 077.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias e do 13º salário percebidos pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas suplementares percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 05/05/2021 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162472988

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 162469056 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1047676-54.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Abono de permanência, proposta por EDSON MARTINS DA SILVA, brasileiro, casado, funcionário público municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 19.xxx.xxx-5, inscrito no CPF/MF sob o nº 086.132.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, quando houver a percepção da mencionada rubrica; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses de dezembro de cada ano e c) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162471961

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 162470013 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1026416-18.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Bonificação por resultados, proposta por NEIDE YUMI MARUJU, brasileiro(a), solteira, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 9.xxx.xxx-8, inscrito(a) no CPF/MF nº 065.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162445824

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 162387664 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação de Revisão de Cálculo de Adicional de Insalubridade c/c Cobrança, Processo Judicial nº 1028261-85.2026.8.26.0053 (Processo SEI nº 6021.2026/0018253-3), 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital (fls. 1, 7 e 121), proposta por Pericles Olionis da Costa, Técnico em Farmácia, CPF nº 324.xxx.xxx-xx, RG nº 25.102.xxx-1, Registro Funcional a conferir pelo DRH, data de nascimento não informada nos autos (fls. 1). ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ADOTANDO-SE as medidas necessárias para PROCEDER COM o recálculo do adicional de insalubridade devido à parte autora até a vigência da Lei Municipal nº 17.722/2021, utilizando como base de cálculo o menor padrão de vencimento do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura (padrão nível básico - B1), conforme previsto na Lei Municipal nº 13.652/2003, observada a jornada de trabalho efetivamente cumprida pelo servidor municipal em cada competência (fls. 123); Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 13/02/2021 (data correspondente aos cinco anos anteriores à propositura da demanda, nos termos da prescrição quinquenal reconhecida na r. sentença - fls. 121) e como termo final 31/12/2021 (véspera da vigência da Lei Municipal nº 17.722/2021, conforme delimitado na r. sentença - fls. 121 e 123).

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162436048

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 162414617 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1022789-06.2026.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Abono de permanência, proposta por CLAUDIA SUELI GOMES BINNI E OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas, licença-prêmio e horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 26/02/2021 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13º salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13º salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162466069

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 162463270 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1144395-35.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ERMELINDO RODRIGUES DA GRAÇA, brasileiro, casado, Aux. de Enfermagem, portador do RG nº 159xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 053.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destacando-se que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162445217

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 162382797 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1007676-12.2026.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Abono de permanência, proposta por MEIRE CRISTINA DAVID. ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora (MEIRE CRISTINA DAVID, RF 675.900.9/1); computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 27/01/2021 (prescrição quinquenal contada da propositura da ação) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que a servidora gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13º salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13º salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162437179

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 162415398 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1135096-34.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Abono de permanência, proposta por Teresa da Silva Cardoso ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora Teresa da Silva Cardoso; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias e das férias percebidos pela parte autora, quando houver a percepção da mencionada rubrica; elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 13/11/2020 (prescrição quinquenal - 5 anos antes da propositura da demanda) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que a servidora gozou férias; b) aos meses de dezembro de cada ano e c) aos 13º salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13º salário, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162437733

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 162382191 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1126096-10.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Bonificação por resultados, proposta por WALKER KARAKANIAN ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162435130

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 162416759, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1104906-88.2025.8.26.0053, proposta por IRANY LUZIA SPINELLI NEVES, perante a 1ª VJEFP, TORNO DEFINITIVO o despacho constante no documento SEI nº 144156832, publicado no DOC do dia 15/10/2025.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 162416759;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162466753

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 162460467 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1082546-62.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Bonificação por resultados, proposta por JOSÉ CARLOS MARCÍLIO, brasileiro, casado, servidor público municipal, Portador da Cédula de Identidade RG sob n.º 17.xxx.xxx-x SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 083.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 162443368

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 162399486 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1073032-85.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Abono de permanência, proposta por ANA MARIA PEDROSO DE CAMPOS NETA ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do 13º salário, das férias e do terço constitucional de férias percebidos pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas, se e enquanto houver a perception das mencionadas rubricas; elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 30/07/2020 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que a servidora gozou férias; b) aos meses de dezembro de cada ano e c) aos 13º salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13º salário, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Gabinete da Secretária

Portaria   |   Documento: 160121173

PORTARIA SEGES № 52, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão.

A Secretária Municipal de Gestão do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 23, III, e 41 da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e nos Arts. 5º e 10, I, do Decreto Municipal nº 59.767/2020, que estabelecem a obrigatoriedade de indicação de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Designar LUCIANA ARAUJO AMORIM DOS SANTOS, RF:690.250-2, como Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito desta Secretaria Municipal de Gestão.

Parágrafo único. Nas ausências, impedimentos, vacâncias e demais afastamentos legais do Encarregado, a função será exercida por ROSANA RODRIGUES DA SILVA FÁVARO, RF:940.118-1, como substituta.

Art. 2º Cabe ao encarregado as competências previstas no art. 6º do Decreto nº 59.767, de 2020.

Art. 3º A identidade e as informações de contato do Encarregado e de seu substituto deverão ser divulgadas publicamente no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Gestão.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Coordenadoria de Regularização Fundiária

Despacho   |   Documento: 162251681

6014.2025/0007181-2- REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: CERTIDÃO DE CONSULTA PRÉVIA

INTERESSADA: SARAH RIBEIRO DA SILVA

DESPACHO DE DEFERIMENTO

Trata-se de requerimento, da Sra. Sarah Ribeiro da Silva, de consulta prévia quanto à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano informal "BALNEÁRIO SÃO FRANCISCO", com acesso pela Rua dos Mandis,48, Subprefeitura de Cidade Ademar, São Paulo Capital (doc. SEI n.º145648596 ).

À luz da documentação acostada a este SEI e das respectivas análises técnicas (doc. SEI n.º 146752052,151135487, 151737775 e 151989517), as quais acolho, DEFIRO o pedido de Certidão de Consulta Prévia que ateste a APLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano em questão.

1. Publique-se;

2. Expeça-se a Certidão, com retorno para assinatura;

3. Notifique-se o Interessado;

4. Encaminhe-se à SEHAB/DIA para entrega ao interessado da Certidão, pagas taxas devidas.

Despacho   |   Documento: 162333325

6014.2025/0007957-0- REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: CERTIDÃO DE CONSULTA PRÉVIA

INTERESSADA: MELRIANE DA SILVA MIRANDA

DESPACHO DE DEFERIMENTO

Trata-se de requerimento, da Sra. Melriane da Silva Miranda, de consulta prévia quanto à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano informal "COMUNIDADE JARDIM NOVO HORIZONTE", com acesso pela Rua Guichi Shigueta, Subprefeitura de Itaquera, São Paulo Capital (doc. SEI n.º 147361401 ).

À luz da documentação acostada a este SEI e das respectivas análises técnicas (doc. SEI n.º 148007819, 150269934 e 153198621), as quais acolho, DEFIRO o pedido de Certidão de Consulta Prévia que ateste a APLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano em questão.

Todavia, advertimos a existência de processos de regularização fundiária que já abrangem o perímetro do referido núcleo urbano (Processos. n.º 6014.2024/0003361-7,1997-0.011.746-4,2004-0.052.367-8,2004-0.052.361-9 e 2008-0.371.266-5) razão pela qual prevalecerão em relação a eventual novo pedido, observados os aspectos de legalidade, conveniência e oportunidade. Ademais, a Certidão de Consulta Prévia possui caráter declaratório e informativo, refletindo análise preliminar do perímetro objeto da consulta. Assim, sua delimitação poderá ser revista ou ajustada no curso do procedimento de Regularização Fundiária Urbana - REURB, caso os estudos e levantamentos técnicos indiquem a necessidade de adequação.

1. Publique-se;

2. Expeça-se a Certidão, com retorno para assinatura;

3. Notifique-se o Interessado;

4. Encaminhe-se à SEHAB/DIA para entrega ao interessado da Certidão, pagas taxas devidas.

Despacho   |   Documento: 162449068

DESPACHO DE CLASSIFICAÇÃO DA MODALIDADE DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Trata este SEI de regularização fundiária do núcleo urbano informal “Jardim Nova Esperança”, situado na região administrativa da subprefeitura de Perus, São Paulo Capital (doc. SEI n.º 037639900), e cuja classificação da modalidade de regularização fundiária é indispensável para seu prosseguimento.

Tendo em vista sua Declaração de Interesse Social pelo Secretário Municipal de Habitação (doc. SEI n.º 159232502), classifico a regularização fundiária do núcleo urbano informal “Jardim Nova Esperança” como de interesse social (“REURB-S”), com fundamento no artigo 26, I, b, da Lei Municipal 17.734, de 11 de janeiro de 2022.

Publique-se este despacho, após notifique-se os Interessados, como determina a Lei (art. 20 Lei Municipal 17.734/22); aguarde-se por 15 dias eventual impugnação da decisão, nos termos do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006;

Sobrevindo recurso, análise, instrução e envio à SEHAB/GAB para decisão, como determina o artigo 36 da Lei Municipal de Processos Administrativos. Se decorrer-se o prazo in albis, ao Setor de Cadastro e Informações para as anotações de praxe e após ao Departamento de Regularização de Assentamentos Consolidados (“SEHAB/CRF/DAC”), para prosseguimento do processo de regularização fundiária.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160120963

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ Vila da Paz

Interessado: Igor Daniel Rodrigues Leão

Processo: 6014.2026/0002489-1

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 154950771 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 154260515, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Igor Daniel Rodrigues Leão, CPF: 498.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 37.905,63 (trinta e sete mil novecentos e cinco reais e sessenta e três centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161653660

Processo SEI Nº 6014.2024/0003038-3

Interessado: Natanael da Silva Barbosa CPF: 234.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestações juntadas em doc. 161502207, 161501864 e 161654015, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do munícipe Natanael da Silva Barbosa CPF: 234.***.***-**, do benefício em Auxílio Aluguel, com fundamento no Art.9º Inciso III da Portaria 131/SEHAB/15;

2. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161425085

Processo SEI nº 6014.2026/0002102-7

Interessadas: Famílias indicadas para o Empreendimento Mix Morumbi

Considerando as informações constantes nos autos, em especial as manifestações juntadas em doc. 160875174, 160838234 e 161425163, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão da Verba de Auxílio Mudança, no valor de 900,00 (novecentos reais), aos munícipes descritos abaixo, com base no Art. 3º, III, da Portaria nº 131/SEHAB/2015.

Nome completo do beneficiário CPF do beneficiário
1 AILTON GOMES DE SOUSA 028.***.***-**
2 MARLENE MARCOLINO DA SILVA 280.***.***-**
3 WALTER FERNANDES NASCIMENTO 403.***.***-**

2. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161583503

Processo SEI nº: 6014.2026/0003075-1

Interessado: Hebert Gomes de Sá, CPF: 365.***.***-**.

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 161305227, 161154507 e 161583708, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A nova inclusão do munícipe Hebert Gomes de Sá CPF: 365.***.***-**, no benefício Auxílio Aluguel, com fundamento no art. 2º inciso IV, da Portaria SEHAB nº 131/2015;

2. A inclusão do munícipe descrito acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, o encaminhamento à Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, ao Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho deferido   |   Documento: 162014490

Processo SEI Nº 6014.2026/0004715-8

Despacho deferido

Interessado: Manoel Rodrigues da Silva - CPF: 648.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 161396209 e 161402269, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A reativação de ciclo do benefício do Auxílio Aluguel do munícipe Manoel Rodrigues da Silva - CPF: 648.***.***-** com fundamento no art. 2º, inciso IV da Portaria SEHAB nº 131/2015;

2. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 162017777

6014.2026/0004901-0 - Cadastro Habitacional

Despacho deferido

Interessado: José Maria de Souza

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 161806693 e 161808478 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, da munícipe Sra. Maria Marta de Souza CPF: 091.***.***-** para o munícipe Sr. José Maria de Souza CPF: 058.***.***-**.

2. A exclusão da munícipe Sra. Maria Marta de Souza CPF: 091.***.***-** do cadastro habitacional em questão a pedido conforme doc. SEI nº 161806693.

Divisão de Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162136178

ASSUNTO: Autorização para celebração do 4º Termo de Aditamento contratual, para fazer constar: i) Inclusão de serviços extracontratuaias (ii) Inclusão de preços CPU (iii) Inclusão de peços utilizados tabelas oficiais da PMSP (iv) Adoção da nova Planilha Orçamentária; (v) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro; (vi) Prorrogação do prazo de vigência (vi) Alteração do valor contratual vigente.

TERMO DE CONTRATO N. 011/2022-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2020/0001142-0

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 008/SEHAB/2021

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB

CONTRATADA: HE ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no (CNPJ 62.533.278/0001-81).


OBJETO: EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE TRÊS CONJUNTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, DENOMINADOS JARDIM ESMERALDA - CONDOMÍNIOS A, B E C, BEM COMO A IMPLANTAÇÃO DE 02 TRECHOS DO PARQUE LINEAR CÓRREGO ÁGUA PODRE.

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a justificativa técnica apresentada pelo Sr. Fiscal do Contrato, constante no Doc. (Sei 160303190), endossada pela Sr. Diretor de SEHAB/OBRAS (SEI 160303190), bem como concordância SEHAB/CFT Doc (SEI 160765612)

II - Considerando a justificativa apresentada pela empresa contratada, constante no Doc. (SEI 160299975).

III - Considerando análise do Consórcio Gerenciador Urban Sp , constante no Doc (SEI 160300793)

IV - Considerando o Parecer SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI 161938892).

V - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026:

VI - APROVO:

a) Inclusão de Preços de Serviços extracontratuais, conforme tabelas 2 e 3 (Anexo 6), contante no Doc (SEI 160300793, pag 33 a 34)

b) Inclusão de preços CPU, conforme (Anexo 7), contante no Doc (SEI 160300793, pag 36 a 77)

c) Inclusão de peços utilizados tabelas oficiais da PMSP, conforme Doc (SEI 160300793, pag 15 a 22)

VII - AUTORIZO, nos termos do art. 65, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores, a celebração do 4º Termo de Aditamento ao Contrato nº 011/2022-SEHAB, firmado com a empresa HE ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no (CNPJ 62.533.278/0001-81), tendo como objeto a: “EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE TRÊS CONJUNTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, DENOMINADOS JARDIM ESMERALDA - CONDOMÍNIOS A, B E C, BEM COMO A IMPLANTAÇÃO DE 02 TRECHOS DO PARQUE LINEAR CÓRREGO ÁGUA PODRE, para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses, a partir de 07/08/2026.

b) Adoção da nova Planilha Orçamentária, constante no Doc. (SEI 160300793, pagina 82 a 97), a qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 011/2022-SEHAB.

c) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI 160442554), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 011/2022-SEHAB.

d) Alteração do valor contratual vigente, que passa de R$ 57.987.716,82 (cinquenta e sete milhões, novecentos e oitenta e sete mil setecentos e dezesseis reais e oitenta e dois centavos, para R$ 62.575.061,49 (sessenta e dois milhões, quinhentos e setenta e cinco mil sessenta e um reais e quarenta e nove centavos), representando um acréscimo de 6,85% e uma supressão de 0,60% . Esta modulação culmina no acréscimo líquido pleiteado de 6,25% sobre o valor atual do contrato., conforme demonstrado pelo Sr. Fiscal do Contrato no Doc. (Sei 160303190).

VIII - AUTORIZO a emissão da nota de reserva e empenho em favor da empresa HE ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., (CNPJ nº 62.533.278/0001-81), no valor de R$ 4.587.344,67 (quatro milhões, quinhentos e oitenta e sete mil trezentos e quarenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 14.00.14.10.16.482.3002.3.354.4.4.90.51.00.00.1.500.9001 no presente exercício e o restante em dotação apropriada para o exercício subsequente observando o princípio da anualidade orçamentária. Outrossim, AUTORIZO eventuais cancelamentos de saldos de empenho não utilizados.

IX- Publique-se;

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

IX - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC - para elaboração do 4º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

Divisão Regional de Trabalho Social - Centro

Despacho deferido   |   Documento: 162475573

6014.2026/0005267-4 - Atos Normativos: Ordem Interna

Despacho deferido

Interessados: Ivone Firmino de Melo

DESPACHO: Considerando as informações constantes no documento Sei 162473346 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO a TROCA DE TITULARIDADE do munícipe Jorio de Melo Marques - CPF 079.604.794-45 para a munícipe Ivone Firmino de Melo -CPF 056.149.254-90 referente ao benefício do Auxílio Aluguel com fundamento no artigo 2º, inciso IV da Portaria SEHAB nº 131/2015, da área denominada Ponte Orestes Quércia

Divisão Regional de Trabalho Social - Sudeste

Despacho   |   Documento: 162260775

Nº SEI 6014.2026/0002471-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 161864764, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO a Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, do munícipe Milton Bueno Pontes Filho, CPF: 164.***.***-20 para munícipe Jade Quaresma Pontes, CPF: 435.***.***-46.

Despacho   |   Documento: 162497188

Nº SEI 6014.2023/0003863-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação técnica em doc. 161261956, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, Determino a troca de titular ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, do municipe Francisco Vicente Sobrinho, CPF: 037.***.***-**, em razão de seu falecimento, para o municipe Marcelo Pedro Vicente CPF: 350.***.***-**.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 162447093

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0069319-0

PORTARIA Nº 254, DE 05 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor Regional de Educação do Butantã, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência da primeira nomeada e secretariada pela última:

- Luciana Kazuko Nishioka - R.F. nº 699.728.7/1;

- Veridiana da Silva Alves - R.F. nº 677.793.7/1;

- Janis Helena Stefani Barauna - R.F. nº 794.591.4/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0069319-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Comissão especial de estágio probatório

Comunicado   |   Documento: 162479172

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0005776-9

COMUNICADO Nº 182 de 05 de agosto de 2026.

As CEEPs e chefias das unidades, vinculadas a DRE Campo Limpo, pedem a Sra. Diretora Regional de Educação Campo Limpo, que encaminha as seguintes portarias, para publicação em cumprimento ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/2019 e Instrução Normativa SME nº 28/2019:

PORTARIA Nº 377 de 05/08/2026 - 6016.2020/0053104-1

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - CEI DRA NATHALIA PEDROSO ROSEMBURG

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Patrick Miranda Rodrigues, reg func nº 802.743.9/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Aline Leibar de Souza Barros, reg func nº 897.626.1/2 - 27/07/2O26

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Alex de Paula Moreira, reg func nº 798.222.4/2

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Celia Tavares Barbosa, reg func nº 953.824.1/2 - 24/07/2O26

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 378 de 05/08/2026 - 6016.2020/0051598-4

ALTERAÇÃO RELATORIA ESTÁGIO PROBATORIO - EMEF CORONEL MÁRIO RANGEL

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Silmara Ferreira Santos Monteiro, reg. func. nº 824.293.3/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Hammy Hwygem Araujo de Oliveira, reg. func. nº 936.874.4/1 - 14/03/2024

Daniel de Moura Divino Filho, reg. func. nº 940.498.8/1 - 28/06/2024

Raul Lima de Albuquerque, reg. func. nº 811.503.6/4 - 02/07/2024

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Geiza Cristina Junqueira da Silva reg. func. 809.532.9/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Claudionor Gomes da Silva, reg. func. nº 936.062.0/1 - 09/04/2025

Giovanna Medeiros de Sousa, reg. func. nº 940.560.7/1 - 10/07/2024

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Fabiana Von Kruger Dulz 828.442.3/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Adler augusto da Silva Fernandes, reg. func. nº 935.434.4/1 - 25/03/2024

Daniela Ferreira da silva, reg. func. nº 933.174.3/1 - 01/04/2024

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 379 de 05/08/2026 - 6016.2020/0067065-3

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - CEU EMEF JOSÉ SARAMAGO

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Suely Rumiko Hayashi Kawato, reg func n° 524.118.9/3

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Fábio da Conceição dos Santos, reg func nº 946.628.2/1 - 21/01/2025

Gleison Hudson Silveira, reg func nº 935.411.5/1 - 18/04/2024

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Dominique Galdino Silva Costa, reg func nº 819.400.9/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Beatriz Triesse Gonzalez, reg func nº 936.003.4/1 - 08/04/2024

Kátia Regina Silva Franco, reg func nº 935.788.2/1 - 01/04/2024

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Gesislane Rodrigues Fujisawa, reg func nº 825.437.1/2

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Alana Costa Gomes Ferreira, reg func nº 933.020.8/1 - 15/03/2024

Douglas Andrade Silva, reg func nº 933.887.0/1 - 15/04/2024

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Maria de Fátima Pacheco de Souza, reg func nº 804.553.4/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Aleson Souza Oliveira, reg func nº 937.293.8/1 - 26/03/2024

Priscila Luna de Toledo Simões, reg func nº 936.384.0/1 - 21/03/2024

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 380 de 05/08/2026 - 6016.2020/0054205-1

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - EMEI PROFESSOR ORLANDO DE ALVARENGA GAUDIO

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Sandra Aparecida Ribeiro Cruz, reg func nº 722.073.1/2

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Regiane Aparecida Correa, reg func nº 933.606.1/ - 26/03/2024

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 381 de 05/08/2026 - 6016.2020/0053167-0

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - EMEF CHÁCARA SONHO AZUL

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Tatiana Gonçalves de Lima, reg func nº 790.814.8/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Viviane da Silva Ribeiro, reg func nº 934.385.7/1 - 26/03/2024

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Eliane Balbino da Silva, reg func nº 727.782.2/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Flavia Pereira Rodrigues, reg func nº 933.687.7/1 - 22/03/2024

Janete Alves Sateles, reg func nº 890.067.1/1 - 22/03/2024

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 382 de 05/08/2026 - 6016.2020/0054205-1

ALTERAÇÃO CEEP - EMEI PROFESSOR ORLANDO DE ALVARENGA GAUDIO

Art. 1º - Altere-se, no âmbito da EMEI Professor Orlando De Alvarenga Gaudio, a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, excluído o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Tales dos Santos, reg func nº 842.356.3/1 - Coordenador Pedagógico

Sabrina Nogueira da Costa, reg func nº 825.822.8/1 - Prof de Educ Inf e Ens Fund I

Luciene da Silva Souza, reg func nº 821.316.0/1 - Prof de Educ Inf e Ens Fund I

Art. 2º Esta CEEP foi constituída pela portaria inicial nº 237 de 13/07/2020 e, após alterações, será composta, atualmente, por 5 membros, sendo os seguintes servidores:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Sandra Aparecida Ribeiro Cruz, reg func nº 722.073.1/2 - Assistente de Diretor de Escola

Nanci Aparecida Correa, reg func nº 795.407.7/1 - Coordenadora Pedagógica

Lucia Rebouças de Oliveira Santos, reg func nº 559.273.9/1 - Prof de Educ Inf e Ens Fund I

Suely Vendramini, reg func nº 716.364 - Prof de Educ Inf e Ens Fund I

Priscila Paz Soares, reg func nº 835.683.3/1 - Auxiliar Técnico de Educação

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 383 de 05/08/2026 - 6016.2020/0053167-0

ALTERAÇÃO CEEP - EMEF CHÁCARA SONHO AZUL

Art. 1º - Altere-se, no âmbito da EMEF Chácara Sonho Azul, a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, incluído o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Tatiana Gonçalves de Lima, reg func nº 790.814.8/1 - Coordenador Pedagógico

Eliane Balbino da Silva, reg func nº 727.782.2/1 - Assistente de Diretor

Art. 2º - Exclui-se, portanto:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Anapaula Paroni Ambrosio, reg func nº 824.752.8/1 - Coordenador Pedagógico

Izabel Cristina Oliveira Santa Rita, reg func nº 685.267.0/3 - Assistente de Diretor

Art. 3º Esta CEEP foi constituída pela portaria inicial nº 154 de 26/06/2020 e, após alterações, será composta, atualmente, por 7 membros, sendo os seguintes servidores:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Tatiana Gonçalves de Lima, reg func nº 790.814.8/1 - Coordenador Pedagógico

Arnaldo Cordeiro Silva Junior, reg func nº 791.538.1/2 - Coordenador Pedagógico

Eliane Balbino da Silva, reg func nº 727.782.2/1 - Assistente de Diretor

Tatiane Alves Vaz, reg func nº 780.471.7/1 - Assistente de Diretor

Isabel Sousa de Oliveira Almeida, reg func nº 747.371.1/2 - Professor de Ed. Infantil. e Ens. Fund. I

Sueli Cristina da Silva Souza, reg func nº 795.795.5/1 - Professor de Ed. Infantil. e Ens. Fund. I

Rosana Domingues de Almeida Perdigão, reg func nº 804.981.5/1 - Auxiliar Téc. de Educação

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 384 de 05/08/2026 - 6016.2020/0067065-3

ALTERAÇÃO CEEP - CEU EMEF JOSÉ SARAMAGO

Art. 1º - Altere-se, no âmbito da CEU EMEF José Saramago, a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, incluído o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Suely Rumiko Hayashi Kawato, reg func n° 524.118.9/3 - Assistente de Diretor de Escola

Art. 2º - Exclui-se, portanto:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Manuela Henrique Nogueira, reg func nº 801.965.7/3 - Assistente de Diretor de Escola

Art. 3º Esta CEEP foi constituída pela portaria inicial nº nº432 de 31/07/2020 e, após alterações, será composta, atualmente, por 9 membros, sendo os seguintes servidores:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Dominique Galdino Silva Costa, reg func nº 819.400.9/1 - Assistente de Diretor de Escola

Suely Rumiko Hayashi Kawato, reg func n° 524.118.9/3 - Assistente de Diretor de Escola

Gesislane Rodrigues Fujisawa, reg func nº 825.437.1/2 - Coordenadora Pedagógica

Maria de Fátima Pacheco de Souza, reg func nº 804.553.4/1 - Coordenadora Pedagógica

Danilo Pavlidis dos Santos, reg func nº 888.451.0/1 - Secretário de Escola

Ivone Aparecida Saraiva da Rocha, reg func nº 826.856.8/1 - Prof. de Educ. Inf. e Ens. Fund.I

Clice Araújo dos Santos, reg func n° 734.600.0/1 - Prof. Ens. Fund. II e Médio

Claudia Ribeiro Barbosa, reg func nº 849.955.1/1- Prof. Ens. Fund. II e Médio

Uilson Francisco Santana, reg func nº 695.429.4/1- Prof. Ens. Fund. II e Médio

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

RETIFICANDO - PORTARIA Nº 339 DE 06/07/2026 - 6016.2020/0051938-6 - ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBAT - CEU EMEI CASA BLANCA - Alteração dos dados dos servidores - Adriana Maria da Silva - RF 884.723.1/2 - Prof. Educ. Inf. Ens. Fund. I; Patricia Roschel Grandini - RF 933.407.6/1 - Prof. Educ. Inf. Ens. Fund. I, Data de Ingresso: 21/03/2024; Clara Maria Guimarães Santos - RF 927.062.1/2 - Prof. Educ. Inf. Ens. Fund. I; Rosemeire Desidério - RF 934.998.7/1 - Prof. Educ. Inf. Ens. Fund. I, e não como constou em DOC de 07/04/2026, pg 26.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Gabinete do Diretor Regional

Portaria   |   Documento: 162039215

Processo nº 6016.2026/0093544-5

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PORTARIA nº 362, DE 30 DE JULHO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais, conforme competências a ela atribuídas pela Portaria SME nº 5.318/2020, e CONSIDERANDO:

A Lei Federal 15.388, de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE);

A Lei Municipal nº 16.271, de 2015, e alterações, que aprova o Plano Municipal de Educação de São Paulo;

A Instrução Normativa SME nº 49, de 2026, que dispõe sobre o Calendário de Atividades para 2026 das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;

A Instrução Normativa SME nº 26, de 2026, que orienta as ações a serem realizadas na Rede Municipal de Ensino consoantes a implementação do Plano Municipal de Educação (PME), e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão Regional do Plano Municipal de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, designando os servidores abaixo:

Divisão Pedagógica (DIPED)

Wildiane Sousa Braga, RF 8194335

Patricia Cesar Gonçalves, RF 8164541

Graciane Rodrigues Santos Balaban, RF 8074143

Divisão dos Centros Educacionais Unificados (DICEU)

Adriana de Oliveira Borges, RF 8030022

Patricia Pereira dos Santos, RF 8492182

Divisão de Infraestrutura, Administração e Finanças (DIAF)

Eduardo de Paula, RF 7216955

Supervisão Escolar

Leides Daiana Freitas Fonseca, RF 7756631

Gabinete da DRE

Silane Lopes dos Santos, RF 7932642

CRECE Regional

Silvio Marciel Monari, RF 5998522

Representante Sindical

Jaelson Batista Silva, RF 6751946

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162473858

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO- FREGUESIA/BRASILANDIA
6016.2024/0001113-4
BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS/CEI ARTE E CRIANÇA
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0059976-3, em especial à manifestação Doc. SEI nº 157159361 e nº 157160628 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 157157605 do processo SEI supracitado.
Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 162434363

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0000039-0

PORTARIA Nº 205 DE 05 DE AGOSTO DE 2026

6016.2019/0068977-8

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº. 57.817/17, alterado pelo Decreto nº. 58.986/19, Portarias nº. 03/2020, publicada no DOC de 11/03/2020, página 16, nº. 196/2022, publicada no DOC de 12/08/2022, página 21, nº. 92/2025, publicada no DOC de 20/03/2025, página 12 e nº. 270/2025, publicada no DOC de 24/09/2025, página 10, referentes à EMEBS MARIO PEREIRA BICUDO

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da comissão o(s) servidor(es):

Miriam Marcolino dos Santos 608.645.4/4 Coordenador Pedagógico

Art. 2º Incluir na comissão o(s) servidor(es):

Luciano Macedo Silveira 792.379.1/1 Coordenador Pedagógico

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes nas Portarias nº. 03/2020, nº. 196/2022, nº. 92/2025 e nº. 270/2025.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 162438224

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA

PROCESSO SEI Nº 6016.2023/0084637-4

Portaria n.º 206/2026, de 05/08/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n. 5.318/2020, c.c. Instrução Normativa SME Nº 10 de 27 de abril de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR o Credenciamento Educacional de OBRAS SOCIAIS DE VISTA ALEGRE CNPJ nº ° 46.332.888/0001-60, com fundamento no artigo 5º da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil e Mova.

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento a Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º - O Certificado terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado, conforme o procedimento do artigo 9º, da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurando o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, nas circunstâncias que reza o artigo 15, da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162423792

Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

PORTARIA Nº 202 de 05 de Agosto de 2026

Processo nº 6016.2025/0007430-8

O Diretor respondendo pelo Expediente da Diretoria Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Artigo 2º da Portaria SF de 20 de abril de 2022, que estabelece normas complementares e procedimentos quanto ao registro e controle de bens móveis no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis - SBPM tendo necessidade de manter atualizadas as informações contidas na Portaria nº 11/2026, publicada no DOC de 04/02/2026, páginas 100 e 101 quanto ao servidor denominado Operador de Inventário no SBPM, usuário do Perfil 1-UA, RESOLVE:

I - Designar conforme segue:

CEI Vila Marilena - DRE-G

- Excluir: Maria Ivone Keiller Gomes - RF 613.050-0

- Incluir: Conceição Aparecida Rodrigues de Oliveira - RF 750.227-3


II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 11/2026.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Respondendo pelo Expediente

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Portaria   |   Documento: 162383652

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2025/0050035-8

PORTARIA N° 02 de 04 DE AGOSTO DE 2026

O Sr. Diretor de Escola do CEU EMEI Professora Theresinha Squinca da Silva no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar instituída pela Portaria nº 01/2025 de 25/06/2025, publicada em DOC de 30/05/2025 pg. 20, nos autos do processo SEI n.º 6016.2025/0050035-8,

RESOLVE:

I - Excluir da citada Portaria o seguinte servidor:

Evelin Batista Caetano R.F. 824.144-9/1

II - Incluir em substituição ao mesmo:

Edina de Jesus Gomes R.F. 844.882-5/1

III- Manter inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 01/2025 de 25/06/2025.

IV- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Respondendo pelo expediente

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Portaria   |   Documento: 162497813

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PORTARIA Nº 262/26 de 05 de Agosto de 2026

Processo SEI 6016.2026/0095910-7

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria nº 5.318/2020, RESOLVE:

I - Instituir a Comissão Regional da DRE Ipiranga para avaliar e monitorar o Plano Municipal de Educação (2015 - 2027) e Regional de Educação (2018 - 2027), bem como elaborar proposições para o novo Plano Municipal de Educação (2027 - 2037) - Instrução Normativa SME nº 26/2026 publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 17/06/2026, página 96 à 98.

MEMBROS:

Luciana Pereira da Costa - RF. 781.225.6/1

Renata Del Tedesco Curral - RF. 721.998.9/1

Talita Kelly Lopes de Araujo Prado - RF. 828.115.7/2

Camila Aparecida Souza Santos - RF. 808.440.8/1

Andrea Taveira Mattos - RF. 723.132.6/1

Susana Roman Blanco Pérez - RF. 680.822.1/3

Adriana Oliveira Rodrigues Paz - RF. 749.734.2/1

Telma Brandão da Silva Tani - RF 804.409.1/1

Neusa Emiko Shimuta - CPF XXX.843.218-XX

Marcela Nogueira Vega - RF 934.074.2/1

II - A Comissão será composta pelos membros supramencncionados para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação Ipiranga.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Setor Jurídico

Despacho Ratificação   |   Documento: 162344168

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0092651-9

ASSUNTO: DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

I - Pela competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, e à vista das informações constantes nos autos, notadamente as manifestações da Gestora de Parcerias e da Assessoria Jurídica desta DRE a respeito, que acolho e adoto como razão de decidir, RATIFICO a despesa consubstanciada no pagamento Prêmio Mais Integração, em favor da organização Sociedade Educativa e Beneficente Estrela da Esperança, sob o CNPJ Nº 22.690.069/0004-70, mantenedora do CEI Erik Gunnar Eriksson, referente a ex-funcionário Alimilene do Nascimento Araujo, CPF nº XXX.446.608-XX, do exercício 2025, conforme documentos acostados nos autos, no valor de R$ 5.820,00 (cinco mil oitocentos e vinte reais), RECONHEÇO como efetivamente ocorrida, para fins do disposto no art. 3º do Decreto nº 57.630/2017.

II - Com a publicação do presente despacho fica, desde já, Atestada a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de Crédito adicional Suplementar, no elemento “Despesas de Exercícios Anteriores” nos moldes do que estabelece o art. 5º. do Decreto nº 57.630/17.

III - Publique-se e remeta-se o processo para ratificação do senhor Secretário de Educação, conforme estatui o artigo 3º do Decreto n° 57.630/2017.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 162380885

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0072465-4

PORTARIA Nº 255 DE 04 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 281/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP no CEI VEREADOR JOSÉ DE MOURA,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Naide da Costa Soares Souza, 772.628.7/2

Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Marines Garcia Martins, 957.880.3/1, 28/07/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 162381910

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0069559-0

PORTARIA Nº 256 DE 04 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 273/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na CEI MONUMENTO,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Gabriela da Silva Santos, 839.484.9/1

Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Amanda Santos de Menezes, 920.708.2, 27/07/2026

Zenia Graciela dos Santos Sousa, 957.831.5, 30/07/2026

Relator RF/VC

Gabriela Cordeiro de Lima, 837.113.0.1

Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Vânia Lopes Justo, 948.552.0, 27/07/2026

Andressa Braga do Prado, 930.567.0/1, 05/02/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 162382976

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2019/0069001-6

PORTARIA Nº 257 DE 04 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 202 de 21/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, página 50, referente ao EMEF DES. FRANCISCO MEIRELLES.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da Comissão o servidor:

Aloisio Alves Junior, RF: 791.624-8/1.

Art. 2º - Incluir na Comissão a servidora:

Maria Bernadete Penteriche, RF: 615.532-4/2.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 202/2019.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 162383581

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0069755-0

PORTARIA Nº 258 DE 04 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 206 de 22/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, página 47, referente a EMEF PROFA. AUREA RIBEIRO XAVIER LOPES.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da Comissão a servidora:

Milena Marques Micossi, R.F: 677.046.1/1, Coordenador Pedagógico.

Art. 2º - Incluir na Comissão a servidora:

Mônica Barreto Oliveira, R.F: 859.138.5/1, Coordenador Pedagógico.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 206/2019.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 162387361

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0070341-0

PORTARIA Nº 259 DE 04 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 234/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEF PROF. LEAO MACHADO,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação do servidor em estágio probatório e sua respectiva relatora, conforme segue:

Relator RF/VC

Edelmar de Souza Vecci, 792.241.8/3.

Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Emilly Cristina Silva Batista, 946.522.7/1, 05/02/2025.

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 162388042

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2020/0062738-3

PORTARIA Nº 260 DE 04 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 123/2020 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na CEMEI VILA ALPINA,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Luciana Hilst Selli, 791.077.1/1

Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Elaine Garcia Ogna, 957.823.4/1, 27/07/2026

Relator RF/VC

Aimée Martins Vicente Nonogaki, 551.093.7/3

Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Isabela Batista Leite, 957.801.3/1, 27/07/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Retificação   |   Documento: 162388699

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0069813-0

Retificação da PORTARIA Nº 186 DE 27 DE MAIO DE 2025, publicada no DOC de 02/06/2025

Onde se lê:

Andreza Caceres Luli Gissoni, 819.818.7/1, 12/02/2025

Leia-se:

Andreza Caceres Luli Gissoni, 819.818.7/3, 12/02/2025

Carmen Lia Vaneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Retificação   |   Documento: 162381496

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0070113-1

Retificação da Portaria 345/2024 (111063019), publicada no DOC de 23/09/2024

Onde se lê:

Danilo Nascimento De Oliveira, 926.824.3/1, 3/03/2024

Leia-se:

Danilo Nascimento De Oliveira, 926.824.3/1, 13/03/2024

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de Educação Infantil

Portaria   |   Documento: 162338209

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2020/0017423-0

PORTARIA Nº 254, DE 04 DE AGOSTO DE 2026.

I - A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução SME/CME nº 02/24 e do que consta no Processo SEI nº 6016.2020/0017423-0, expede a presente Portaria:

Art. 1º. A autorização de funcionamento provisório, concedida por meio da Portaria nº 325 de 10/08/2022, DOC de 12/08/2022, Página 21, da Unidade Educacional AVIVA, localizada na Alameda dos Anapurus, n°430, (Anexo 416), Bairro Indianópolis, São Paulo, mantido pela Escola de Desenvolvimento Infantil Ltda., inscrita sob o CNPJ: 18.532.802/0001-08, deixa de ter caráter provisório à vista da apresentação dos documentos expedidos pela Municipalidade.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

II - Publique-se.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Despacho   |   Documento: 162283802

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

EMPRESA - QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI - EPP - CNPJ 36.145.599/0001-07 - APLICAÇÃO DE PENALIDADE

6016.2026/0072854-7

I. À vista dos elementos que instruem o presente e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pelo Título de Nomeação nº 68 de 19 de Janeiro de 2017, pela Portaria 5.318,de 24 de agosto de 2020, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razões de decidir APLICO com fundamento no art 156, inciso I a IV da Lei 14.133/21, a penalidade de multa à Empresa e, em razão do descumprimento contratual, no período compreendido de 01/05/2026 a 31/05/2026, no valor total de R$545,82 (quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos) .

II. Publique-se e encaminhe-se o presente ao setor contábil para providências.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação.

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de educação Infantil

Portaria   |   Documento: 161992788

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI 6016.2026/0048979-8

INTERESSADO: Colégio Cristão Rocha Eterna.

Despacho Denegatório nº 219 de 29 de Julho de 2026.

I. À vista do que consta nos autos e na legislação vigente, especialmente em relatório conclusivo da Comissão de Supervisores Escolares, que adoto como razão de decidir, em conformidade com acompetência estabelecida na Portaria SME nº 3.581/18 e com o previsto na Instrução Normativa SME nº 9/19, INDEFIRO, o pedido de autorização de funcionamento formulado por Colégio Cristão Rocha Eterna, CNPJ 62.812.440/0001-09, localizado na Rua Francisca de Paula nº 251, Vila Carrão - São Paulo/SP, CEP 03436-000, pelo não atendimento ao disposto em Resolução CME 02/2024.

II. Publique-se e encaminhe-se ao setor de Autorização de Escolas Particulares para o que mais couber.

Marcia Marques dos Santos - Diretor Regional de Educação.

CEU CEMEI NOVO MUNDO

Portaria   |   Documento: 162461283

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ/ CEU CEMEI NOVO MUNDO

PORTARIA Nº 05, DE 05 DE AGOSTO DE 2026

SEI Nº 6016.2026/0078247-9

O Diretor de Escola do CEU CEMEI NOVO MUNDO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a necessidade de presseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, constítuida pela portaria 03/2026, publicada no DOC de 22/07/2026, referente ao SEI nº 6016.2026/0078247-9,

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão as servidoras:

- Aparecida de Cássia Castro da Silva, R.F. n° 945.718.6/1;

- Michele Rebelato Caccavo, R.F. nº 813.878.8/1;

- Caroline Mascarenhas de Almeida, R.F. nº 945.618.0/1.

Art. 2º incluir na Comissão as seguintes Servidoras:
- Marina Tereza Ribeiro Dias, R.F. n° 890.764.1/1;

- Monika Shinkarenko, R.F. nº 849.278.6;

- Ana Cristina Silva dos Santos Purcino, R.F. nº 837.364.7/1.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constrantes na Portaria 03/2026.

Tatiane da Silva Lima

Assistente de Diretor de Escola

Respondendo pelo Expediente do CEU CEMEI Parque Novo Mundo

Unidade SME/DRE-JT para a Gestão de Contratos

Comunique-se   |   Documento: 162187974

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

PROCESSO SEI 6016.2026/0015115-0

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ RELATIVO AOs MESES DE JUNHO E JULHO/2026 DE ACORDO COM O ARTIGO 16 DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ARTIGO 116 - L.O.M.S.P.

16.12 - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ 162187748 E 162187888

SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162411972

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI NO: 6016.2020/0081167-2

SETOR DE PARCERIAS

ASSUNTO: CREDENCIAMENTO EDUCACIONAL

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EDUCATIVA

PORTARIA Nº 250, DE 05 DE AGOSTO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação de São Miguel, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME No.10 de 27/04/2023, e estando de acordo coma as manifestações que constam no SEI 6016. 2020/0081167-2, e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 9.394/16, Lei Federal nº 13.019/14, o Decreto Municipal nº 57.575/16 e alterações posteriores;

RESOLVE:

Art. 1º A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EDUCATIVA, CNPJ: 01.470.611/0001-66, situada na Avenida Antônio Bernardo Silvestre, 109 Bairro: Vila São Silvestre, fica credenciada, nos termos da Instrução Normativa SME 10/23, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação DRE São Miguel.

Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a entidade detém condições para a prestação de serviços de EDUCAÇÃO INFANTIL.

Art. 3º Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação São Miguel emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado por igual período.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da Sociedade Civil que mantém parceira com esta Pasta tiver Termo de Convênio/Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JAIR SIPIONI - DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - RF 5518091

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Adicionais   |   Documento: 162425439

Diretoria Regional de Educação São Miguel

SEI N° 60162023/0024085-9

Setor: Adicional

Relação de Adicionais Por Tempo de Serviço nos Termos do Artigo 112, Da Lei 8989/79

R F / V

NOME

QQ

DATA

EH

6666663/1

CLOVIS ASSUNCAO DOS SANTOS

13/01/2026

163300000740000

6948723/1

KATIA VASCONCELOS VANCO

11/02/2026

163300001330200

7432593/2

SHIRLENE COSTA DE MEDEIROS

19/10/2025

163300001340200

7755236/2

LILIAN PORTO MOURA

15/03/2025

163300000670000

7892713/1

JULIANA MENDES DOS SANTOS

20/01/2026

163300000030000

7956061/1

LETICIA ZUZA DE LIMA CABRAL

30/05/2026

163300000740000

7969139/1

PRISCILA PEREIRA DE SOUZA MACHADO

01/03/2026

163300001330100

8090289/3

PAULA FERNANDA FERREIRA FRANCO

13/01/2026

163300001330200

8165181/3

DELURDES VICENTE PEREIRA

13/01/2026

163300001330100

8211001/1

NILTON SILVA DOS SANTOS

02/09/2024

163300000740000

8257663/1

IVANIRA GOMES DE AQUINO SANTOS

07/02/2026

163300000740000

8489921/1

MARTA APARECIDA DE OLIVEIRA RAMOS

11/01/2025

163300000890000

8536554/1

SUELI LOPES LEITE

29/07/2025

163300001330200

8546207/1

SOLANGE DA SILVA GRACA

17/07/2025

163300001170000

8596328/2

KEZIA REGINA DA SILVA SOARES

13/01/2026

163300001330100

8790949/1

ESIONE MACENA SANTOS

13/01/2026

163300000890000

8791571/1

KEILA PATRICIA DA SILVA NUNES

13/01/2026

163300000740000

8791651/1

SIMONE DOS ANJOS SOUZA BRITO

13/01/2026

163300001170000

8791937/1

ZILUARA BOA SORTE DE JESUS

13/01/2026

163300001170000

8815950/3

WELLINGTON SILVA SANTOS JUNIOR

13/01/2026

163300000740000

Jair Sipioni RF: 5518091/2 - Diretor Regional de Educação São Miguel - DRE MP

Portaria   |   Documento: 162428202

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PORTARIA nº 02, de 03 de agosto de 2026.

6016.2025/0106039-4

O Diretor de Escola da EMEF Professor Carlos Pasquale, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, constituída pela Portaria n° 03, de 29 de agosto de 2025, publicada no DOC de 09/09/2025, pág.19, referente ao SEl n 6016.2025/0106039-4,

RESOLVE:

Art.1° Excluir da Comissão a servidora ADRIANA PEREIRA DE MORAIS ELORZA, RF 8196354/1.

Art.2° Incluir na Comissão a servidora CINTIA APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA, RF 7309821/2.

Art.3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria n° 003/2025.

RICARDO DO NASCIMENTO, RF 7978626/1

Diretor de Escola

Anexo (162428044)

Portaria   |   Documento: 162452132

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069968-4

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

INCLUSÃO DE SERVIDORES NA RELATORIA

PORTARIA Nº 229 , DE 05 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEI JARDIM MILIUNAS constituída pela Portaria nº 301, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 63 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de Rosangela Francisco da Silva, RF 7746628/1, Coordenador Pedagógico,as Servidoras:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Maria Aparecida de Oliveira Duarte

9578501/1

Professor Educação Infantil

24/07/2026

Carla Queiroz Freire Cruz

9578072/1

Professor Educação Infantil

27/07/2026

Art.2º Incluir na relatoria de Ana Paula do Nascimento Costa , RF 8074607/1, Assistente de Diretor de Escola,a Servidora:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Tacia Ferreira Gouveia Rodrigues

9578218/1

Professor Educação Infantil

03/08/2026

Art.3º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa .

Art.4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 301/2019.

Jair Sipioni    RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 162454134

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0070049-6

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

INCLUSÃO DE SERVIDOR NA RELATORIA

PORTARIA Nº 230, DE 08 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEI DONA ODILIA ALVES ALMEIDA SANTOS constituída pela Portaria nº 314, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 63 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de Íris Rose da Rocha, RF 6687318/4 , Assistente de Diretor de Escola, os Servidores:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Sarah Queiroz Freire Fontes

8880433/1

Professor Educação Infantil

31/07/2026

Leila Claudino Farias

9469702/1

Professor Educação Infantil

27/07/2026

Thais Guilherme Brum

9578188/1

Professor Educação Infantil

24/07/2026

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa .

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 314/2019.

Jair Sipioni    RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 162469084

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0070044-5

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

INCLUSÃO DE SERVIDORES NA RELATORIA

PORTARIA Nº 231, DE 05 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEI NINHO ALEGRE constituída pela Portaria nº 313/2019, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 63 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de Grace Gonçalves de Araujo, RF 6809049/1 , Assistente de Diretor de Escola, as Servidoras:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Izabel Cristina Morgado Oliveira Ramos

9577637/1

Professor Educação Infantil

29/07/2026

Raquel Santiago Principe

8171661/3

Professor Educação Infantil

28/07/2026

Art.2º Incluir na relatoria de Jose Luan de Carvalho, RF 8465185/1 , Coordenador Pedagógico, a Servidora:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Tayna Gama Sobrinho

9578081/1

Professor Educação Infantil

29/07/2026

Art.3º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa .

Art.4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 313/2019.

Jair Sipioni    RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 162440213

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069640-5

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA CEEP

PORTARIA Nº 227, DE 05 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 251/2019 de 15/10/2019, publicada no DOC de 24/10/2019, página 52 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Thiago Alves de Oliveira Miranda

RF 8018774/1

Assistente de Diretor de Escola

Geane Nobre dos Santos

RF 7304684/1

Secretário de Escola

Art.2º Incluir

Rosangela Melo Marreiros

RF 8057354/1

Assistente de Diretor de Escola

Andreia Moreira

RF 8259372/1

Auxiliar Técnico de Educação

Art. 3º Esta Portaria nº 227/2026, referente à Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, da EMEF PROFESSOR JURANDIR GOMES DE ARAUJO entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 251/2019.

COMPOSIÇÃO DA CEEP DE 2026

RF

NOME

CARGO

01

8057354/1

Rosangela Melo Marreiros

Assistente de Diretor de Escola

02

8243492/1

Naiana Lima Cerqueira de Oliveira

Assistente de Diretor de Escola

03

8087717/1

Patrícia Dintof Lopes

Coordenador Pedagógico

04

8067228/2

Marciléia de Fatima Goulart

Coordenador Pedagógico

05

8044309/1

Elaine Ferreira de Matos dos Santos

Prof. de Ens. Fund.II e Médio

06

7482965/1

Silmara Cristina Garcia

Prof. de Ens. Fund.II e Médio

07

8120137/1

Elisangela dos Anjos Ventura

Prof. de Ed. Inf. e Ens. Fund.

08

8259372/1

Andreia Moreira

Auxiliar Técnico de Educação

09

8050325/1

Luciene Conceição da Silva

Auxiliar Técnico de Educação

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069640-5

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

INCLUSÃO DE SERVIDOR NA RELATORIA

PORTARIA Nº 228, DE 05 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF PROFESSOR JURANDIR GOMES DE ARAUJO constituída pela Portaria nº 391, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 64 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Thiago Alves de Oliveira Miranda

RF 8018774/1

Assistente de Diretor de Escola

Geane Nobre dos Santos

RF 7304684/1

Secretário de Escola

Art.2º Incluir

Rosangela Melo Marreiros

RF 8057354/1

Assistente de Diretor de Escola

Andreia Moreira

RF 8259372/1

Auxiliar Técnico de Educação

Art.3° Excluir da relatoria de Thiago Alves de Oliveira Miranda ,RF 8018774/1, Assistente de Diretor de Escola, o Servidor:

Nome RF Cargo Data de ingresso
Ricardo Nunes dos Santos Oliveira 9374779/1 Prof. de Ens. Fund.II e Médio 01/04/2024

Art.4° Incluir na relatoria de Rosangela Melo Marreiros ,RF 8057354/1, Assistente de Diretor de Escola, a Servidora:

Nome RF Cargo Data de ingresso
Barbara Camila Carneiro do Nascimento Silva 9560475/1 Auxiliar Técnico de Educação 22/05/2026

Art.5º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa .

Art.6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 391/2019.

Jair Sipioni    RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 162380632

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0002119-2

PORTARIA Nº 221/2026 de 04 de agosto de 2026

6016.2019/0072588-0

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 174/2019 - DOC 31/10/2019 e alterações, referente ao CEI PROFA. MARIA JOSÉ VASCONCELOS MANKEL

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da comissão os servidores:

Mirian Alves Dos Santos Camargo - RF 658.936.4/2 - Coordenador Pedagógico

Art. 2º Incluir na comissão os servidores:

Renata Peres Moyses Ribeiro - RF 795.306.2/1 - Coordenador Pedagógico

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 222/2026 de 04 de agosto de 2026

6016.2019/0072588-0

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 174/2019 - DOC 31/10/2019 e alterações, referente ao CEI PROFA. MARIA JOSÉ VASCONCELOS MANKEL

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

Renata Peres Moyses Ribeiro - RF 795.306.2/1 - Coordenador Pedagógico

Nome dos Servidores Avaliados:

Nathalia Marques Marinelli - RF 945.559.1/1 - Auxiliar Técnico de Educação - Data do Ingresso: 03/02/2025

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 223/2026 de 04 de agosto de 2026

6016.2019/0072927-3

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 189/2019 - DOC 31/10/2019 e alterações, referente à EMEF PADRE LEONEL FRANCA

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da comissão os servidores:

Jesse Ferreira Chini - RF 849.816.4/1 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio

Michele Aparecida Bueno Felix Cola - RF 798.149.0/2 - Assistente de Diretor de Escola

Art. 2º Incluir na comissão os servidores:

Jesse Ferreira Chini - RF 849.816.4/1 - Assistente de Diretor de Escola

Graziele Lopes da Silva - RF 786.721.2/5 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 224/2026 de 04 de agosto de 2026

6016.2019/0072927-3

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 189/2019 - DOC 31/10/2019 e alterações, referente à EMEF PADRE LEONEL FRANCA

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

Jesse Ferreira Chini - RF 849.816.4/1 - Assistente de Diretor de Escola

Nome dos Servidores Avaliados:

Lucimar Pereira da Silva - RF 839.773.2/1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Data do Ingresso: 09/05/2017

Roseane Figueira Cabral - RF 786.717.4/3 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Data do Ingresso: 16/03/2018

Silvia Roberta Eufrasio de Souza - RF 854.645.2/1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Data do Ingresso: 12/11/2018

Diego Trindade de Souza - RF 848.114.8/1 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Data do Ingresso: 20/12/2018

Renato Aparecido Leopoldino Batista - RF 842.934.1/2 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Data do Ingresso: 31/08/2018

Angela de Souza - RF 859.777.4/1 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Data do Ingresso: 03/10/2019

Samir Toni de Oliveira - RF 848.263.2/1 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Data do Ingresso: 26/04/2018

Marcos Assis da Silva Junior - RF 886.589.2/1 - Auxiliar Técnico de Educação - Data do Ingresso: 10/05/2021

Luana Cristina Maia - RF 857.255.1/1 - - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Data do Ingresso: 08/03/2019

Josefa Maria Dantas dos Santos - RF 886.590.6/1 - Auxiliar Técnico de Educação - Data do Ingresso: 08/07/2021

Marilia Francisca Silva - RF 846.316.6/1 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Data do Ingresso: 21/10/2019

Suelem Lopes Cardozo - RF 838.997.7/1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Data do Ingresso: 24/03/2017

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 225/2026 de 04 de agosto de 2026

6016.2019/0073865-5

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 257/2019 - DOC 01/11/2019 e alterações, referente à EMEF DILERMANDO DIAS DOS SANTOS

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da comissão os servidores:

Durvalina Solange Francisco - RF 750.739.9/1 - Assistente de Diretor de Escola

Luis Alberto Juventino - RF 777.968.2/1 - Secretário de Escola

Claudia de Fiore Doneux - RF 783.882.4/1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Art. 2º Incluir na comissão os servidores:

Juliana Katia Paixão Saviolo - RF 800.568.1/1 - Assistente de Diretor de Escola

Edgar Miguel Pereira Junior - RF 782.166.2/1 - Secretário de Escola

Assunta Durante - RF 794.752.6/1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 226/2026 de 04 de agosto de 2026

6016.2019/0073865-5

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 257/2019 - DOC 01/11/2019 e alterações, referente à EMEF DILERMANDO DIAS DOS SANTOS

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

Simone Pereira da Silva - RF 795.617.7/2 - Assistente de Diretor de Escola

Nome dos Servidores Avaliados:

Erica Alves de Freitas - RF 936.878.7/1 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Data do Ingresso: 12/03/2024

Hugo Souza Gusmão - RF 946.085.3/1 - Auxiliar Técnico de Educação - Data do Ingresso: 31/01/2025

Lucas Nigro Zamur - RF 935.884.6/1 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Data do Ingresso: 26/03/2024

Lucas Rabethge de Freitas - RF 882.464.9/2 - Auxiliar Técnico de Educação - Data do Ingresso: 29/06/2021

Steffanie Kelly da Silva - RF 945.966.9/1 - Auxiliar Técnico de Educação - Data do Ingresso: 10/04/2025

Thiago Abraao Marquetti - RF 935.250.3/1 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Data do Ingresso: 09/05/2024

Nome do Membro Relator:

Juliana Katia Paixão Saviolo - RF 800.568.1/1 - Assistente de Diretor de Escola

Nome dos Servidores Avaliados:

Divany Pereira dos Santos - RF 935.252.0/1 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Data do Ingresso: 02/05/2024

Juliana Bereczki Abdal - RF 933.458.1/1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Data do Ingresso: 20/03/2024

Laura de Cassia Domiciano - RF 933.445.9/1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Data do Ingresso: 10/05/2024

Marcelo Augusto Pereira dos Santos - RF 753.771.9/2 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Data do Ingresso: 20/03/2024

Rafaela Quintanilha Abrahão - RF 805.061.9/3 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Data do Ingresso: 21/03/2024

Santinni Caputo Monteiro - RF 946.011.0/1 - Auxiliar Técnico de Educação - Data do Ingresso: 31/01/2025

Talita Spaggiari Laguna - RF 933.514.5/1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Data do Ingresso: 20/03/2024

Vanessa Lourenço de Oliveira Silva - RF 933.997.3/1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Data do Ingresso: 20/03/2024

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 227/2026 de 04 de agosto de 2026

6016.2019/0073444-7

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 228/2019 - DOC de 01/11/2019 e alterações, referente à EMEI ESTRADA TURÍSTICA DO JARAGUÁ

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

Viviane Faulstich Arbex - RF 694.549.0/1 - Coordenador Pedagógico

Nome dos Servidores Avaliados:

Priscila Gonçalves dos Santos - RF 958.236.3/1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Data do Ingresso: 21/07/2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 228/2026 de 04 de agosto de 2026

6016.2019/0072830-7

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 188/2019 - DOC de 31/10/2019 e alterações, referente à EMEF GENERAL LIBERATO BITTENCOURT

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

José Francisco Dias - RF 587.738.5/2 - Assistente de Diretor de Escola

Nome dos Servidores Avaliados:

Jackeline Aparecida Duarte da Silva - RF 887.992.3/1 - Auxiliar Técnico de Educação - Data do Ingresso: 16/06/2021

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Despacho de Retificação   |   Documento: 162393863

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO nº 6016.2017/0045827-6

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DEHONIANA BRASIL MERIDIONAL - CNPJ nº 04.730.949/0001-06

ASSUNTO: APOSTILAMENTO DO REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO REF. AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1294/DRE-SA/2017- RPP

Retificação do Despacho Publicado em DOC 30/07/2026, pág. 38.

Onde se lê:

"para que conste o reajuste da verba de locação do CEI MÃE OPERÁRIA, conforme índice disposto no contrato de locação, para o valor de R$ 11.819,60 (onze mil, oitocentos e dezenove reais e sessenta centavos), acrescida do IPTU, a partir de 06/07/2026."

Leia-se:

"para que conste o reajuste da verba de locação do CEI MÃE OPERÁRIA, conforme índice disposto no contrato de locação, para o valor de R$ 14.276,20 (quatorze mil, duzentos e setenta e seis reais e vinte centavos), acrescida do IPTU, a partir de 06/07/2026."

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

Convênios e Parcerias

Apostilamento   |   Documento: 161935632

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

(6016.2018/0034324-1)

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ESPERANÇA SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - CEI MARANATA II

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 6452018/DRE-SM/2018-RPP, mantido com a OSC ESPERANÇA SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - CNPJ 02.803.706/0001-17, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC CEI MARANATA II, para o valor de R$ 11.015,58 (onze mil, quinze reais e cinquenta e oito centavos), acrescida do IPTU, a partir de 03/07/2026. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretor(a) Regional de Educação.

Anexo I (161935632)

Apostilamento   |   Documento: 161932710

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

(6016.2018/0036263-7)

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ORGANIZAÇÃO ASSOCIAÇÃO MÃE MARA - CEI MARIA FLOR

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 6642018/DRE-SM/2018-RPP, mantido com a OSC ASSOCIAÇÃO MÃE MARA - CNPJ 04.141.895/0001-35, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC MARIA FLOR, para o valor de R$ R$ 6.479,53 (seis mil, quatrocentos setenta nove reais e cinquenta três centavos), acrescida do IPTU, a partir de 05/07/2026. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretor(a) Regional de Educação.

Anexo I (161932710)

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Portaria   |   Documento: 162441443

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 8.137, DE 5 DE AGOSTO DE 2026

SEI 6016.2026/0086683-4

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,


CONSIDERANDO:

- a Lei Federal nº 9.795/1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, estabelecendo-a como componente essencial e permanente da educação nacional;

- o Currículo da Cidade de São Paulo, que orienta as práticas pedagógicas da Rede Municipal de Ensino, incluindo a Educação Ambiental como eixo transversal articulado aos Objetivos de Aprendizagem e Desenvolvimento;

- o Plano Municipal de Educação Ambiental - PMEA, que estabelece diretrizes para a implementação da Educação Ambiental no Município de São Paulo, fortalecendo a articulação intersetorial, a participação social e a integração das políticas públicas voltadas à sustentabilidade;

- a Instrução Normativa SME nº 45, de 30/11/2020, que define diretrizes para a implementação da Educação Ambiental no âmbito da Rede Municipal de Ensino;

- a necessidade de promover ações formativas que qualifiquem as práticas pedagógicas relacionadas à Educação Ambiental, fortalecendo a abordagem crítica, interdisciplinar e contextualizada da temática nas Unidades Educacionais,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a dispensa de ponto dos profissionais da Rede Municipal de Ensino inscritos e contemplados para participar do Seminário de Educação Ambiental 2026 - Parcerias e Possibilidades de Implementação, que será realizado no dia 12/08/26, das 8h00 às 17h00, no Teatro Paulo Eiró, Av. Adolfo Pinheiros nº 765 - Santo Amaro, conforme o Comunicado SME nº 378, de 5 de agosto de 2026.

Parágrafo único. As inscrições serão realizadas por meio do Conecta Formação.

Art. 2º A participação dos profissionais mencionados nesta Portaria não poderá ocasionar prejuízo às atividades educacionais, devendo a equipe gestora da Unidade Educacional assegurar a organização do atendimento aos estudantes.

Art. 3º A dispensa de ponto, inclusive do cargo de acumulação, ficará condicionada à entrega, pelo servidor, do comprovante de participação emitido pelo Núcleo de Educação Ambiental da Divisão de Currículo - SME/COPED/DC/NEA, à chefia imediata, no primeiro dia útil após a realização do Seminário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação autorizada (162329639).

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 162457488

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 8.138, DE 5 DE AGOSTO DE 2026

SEI 6016.2024/0048325-7

Altera a Portaria SME nº 6.623, de 30 de junho de 2025, alterada pela Portaria SME nº 6.756, de 15 de junho de 2026, que renomeia e atribui competências à Comissão de Chamada Pública - CCP, e dá outras providências

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a alínea “a” do inciso I do artigo 3º da Portaria SME nº 6.623, de 2025, alterada pela Portaria SME nº 6.756, de 2026, que renomeia e atribui competências à Comissão de Chamada Pública - CCP, na seguinte conformidade:

“Art. 3º ...

I -

Excluir:

a) Natália Ferreira - RF 828.644.2

Incluir:

a) Cláudia Lopes Macedo - RF 774.671.7”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação autorizada ( 162335787)

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 162232986

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592/2007, APROVO, a prestação de contas de adiantamento do processo 6017.2026/0034343-8 ref. a 2 (duas) inscrições no curso "IA na Comunicação Corporativa (introdução aos conceitos e ferramentas)", em nome de Alessandra Aparecida de Oliveira, RF: 951334-5, realizado nos dias 20, 22, 27 e 29 de julho de 2026, no valor de R$ 1.836,00 (mil, oitocentos e trinta e seis reais) com devolução via Guia de Remessa no valor de R$ 367,20 (trezentos e sessenta e sete reais e vinte centavos).

Despacho   |   Documento: 161946478

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 APROVO a prestação de contas de diárias do processo 6017.2026/0047385-4 em nome de Rafael Vilches Marques Monteiro, no período de 20/07/2026 a 23/07/2026, no valor de R$ 1.926,00 (mil, novecentos e vinte e seis reais).

Despacho   |   Documento: 161945347

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592/2007, APROVO, a prestação de contas de adiantamento do processo 6017.2026/0028904-2 ref. a 3 (três) inscrições no evento "CONCARH 2026", em nome de Elma de Jesus Silva Justino - RF: 729.025-0, realizado no período de 9 e 10/07/2026, em Florianópolis/SC, no valor de R$ 5.670,00 (cinco mil, seiscentos e setenta reais).

Despacho   |   Documento: 162474581

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 APROVO a prestação de contas de diárias do processo 6017.2026/0047680-2 em nome de Thiago Rubio Salvioni, complementação de diária no valor de R$ 2.436,21 (dois mil quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e um centavos).

Despacho   |   Documento: 162468448

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 APROVO a prestação de contas de diárias complementares do processo 6017.2026/0047767-1 em nome de Rafael Barbosa de Sousa, no período de 05/06/2026 a 13/06/2026, no valor de R$ 2.436,21 (dois mil, quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e um centavos).

Despacho   |   Documento: 162433275

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 APROVO a prestação de contas de diárias do processo 6017.2026/0044777-2 em nome de Gesner Batista Ferreira, no período de 28/07/2026 a 31/07/2026, no valor de R$ 1.712,00 (mil, setecentos e doze reais).

Despacho   |   Documento: 162395671

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 162395396

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Diárias

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e em vista dos elementos constantes do presente, em especial à Autorização nº 85/2026 (162392188) e às informações sintetizadas em 162394687, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a emissão das notas de empenho e liquidação, e respectivo pagamento, no valor total de R$ 428,00 (quatrocentos e vinte e oito reais), conforme cálculo demonstrado em SEI 162393592, onerando a dotação orçamentária nº 17.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.08.1.759.1383 consoante Nota de Reserva nº 56.837/2026 (162394362), referente à concessão de diárias ao servidor José Alberto Oliveira Macedo, RF 686.366-3, CPF nº XXX.620.917-XX, em deslocamento no dia 05 e 06 de agosto para participação na "Reunião Técnica de Implementação da Reforma Tributária", realizada em Porto Alegre/PR.

Despacho   |   Documento: 162490744

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 162462971

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - GABINETE DO SECRETÁRIO - ATOS E DESPACHOS DO SECRETÁRIO - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Inciso X

À vista dos elementos constantes do presente, com fundamento incisos X do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, regulamentados pelo Decreto Municipal nº 48.592/2007 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a concessão de adiantamento excepcional em nome do servidor Danilo Hatsumura, RF 805.653.6, CPF nº XXX.472.688-XX, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil Reais), onerando as dotações orçamentárias nº 17.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.33.00.08.1.759.1383, consoante Nota de Reserva 56.594/2026 (162269942) e nº 17.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.08.1.759.1383, consoante Nota de Reserva 56.593/2026 (162269169), para cobertura de despesas com a reunião oficial do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) em São Paulo, ficando autorizada a emissão das notas de empenho e liquidação correspondente.

Despacho   |   Documento: 162437452

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 APROVO a prestação de contas de diárias do processo 6017.2026/0045630-5 em nome de Rafael Vilches Marques, no período de 29/07/2026 a 31/07/2026, no valor de R$ 1.284,00 (mil, duzentos e oitenta e quatro reais).

Despacho   |   Documento: 162361731

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592/2007, APROVO, a prestação de contas de adiantamento do processo 6017.2026/0029021-0 ref. a 1 (uma) inscrição no curso "Masterclass de Planejamento, ETP e Termo de Referência com Inteligência Artificial", em nome de Fernanda Garcia Rodrigues de Souza - RF: 728.846-8, realizado nos dias 27 a 29 de julho nem Brasília/DF, no valor de R$5.190,00 (cinco mil cento e noventa reais).

Despacho   |   Documento: 162382319

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 APROVO a prestação de contas de diárias do processo 6017.2026/0043627-4 em nome de Luis Felipe Vidal Arellano, RF 805.664.1, no período de 29/07/2026 a 31/07/2026, no valor de R$1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais).

Despacho   |   Documento: 162441832

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 APROVO a prestação de contas de diárias do processo 6017.2026/0043631-2 em nome de Fernanda Garcia Rodrigues de Souza, no período de 26/07/2026 a 29/07/2026, no valor de R$ 2.054,40 (dois mil, cinquenta e quatro reais e quarenta centavos).

Despacho   |   Documento: 162439378

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 APROVO a prestação de contas de diárias do processo 6017.2026/0043934-6 em nome de Rodrigo Kreis de Paula, no período de 28/07/2026 a 30/07/2026, no valor de R$ 856,00 (oitocentos e cinquenta e seis reais).

Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - COD. 07

Despacho Documental   |   Documento: 162434538

- Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - DICAM - Publicações da Unidade:

- A consulta ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) e a emissão da Ficha de Dados Cadastrais - FDC estão disponíveis na internet no endereço eletrônico: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F, nos termos da Portaria SF n° 018/04, publicado do Diário Oficial do Município de 25/03/04.
- A consulta à eventual débito está disponível na Internet por meio do DUC (Demonstrativo Unificado) no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/duc/index.php?p=7582
- Vista do processo administrativo pode ser requerida seguindo as instruções disponíveis no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/processos/index.php?p=22982

6017.2026/0030974-4 - CCM 0.300.767-7. Com base na proposta do Auditor Fiscal da DICAM, comprovadas através da documentação anexa a este processo e de acordo com a vistoria e parecer da SP-Regula que apurou a duplicidade de contribuintes para um mesmo endereço, DEFIRO o pedido apresentado, excluindo-se os códigos de TRSS a partir de 04/05/2026.

6017.2026/0036561-0 - CCM 6.854.066-3 . Com base na proposta do Auditor Fiscal da DICAM, comprovadas através da documentação anexa a este processo e de acordo com a vistoria e parecer da SP-Regula que apurou a duplicidade de contribuintes para um mesmo endereço, DEFIRO o pedido apresentado, excluindo-se os códigos de TRSS a partir de 01/06/2026.

6017.2026/0037108-3, CCM 5.179.031-9. Conforme documentação juntada no presente processo, vistoria e parecer da SP/REGULA e ainda em respeito ao Art. 5º da Lei 8.435 de 15 de setembro de 1976, DEFIRO PARCIALMENTE o pleito do interessado, excluindo o código de TRSS a partir de 08/06/2026, data em que o contribuinte ingressou com o pedido. Prazo para recurso à instância superior: 30 dias da data de publicação desta decisão, a ser protocolado no SAV - Solução de Atendimento Virtual: https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/27171 ou por meio físico, no Centro de Atendimento da Fazenda - CAF, quando houver risco de perecimento de direito, mediante prévio agendamento: https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br/forms/aviso.aspx

6017.2026/0037112-1, CCM 8.658.003-5. Com base na proposta do Auditor Fiscal da DICAM e comprovada através da documentação anexa a este processo a procedência da solicitação, respaldado pela vistoria e parecer de SP-Regula, DEFIRO o pedido apresentado, excluindo os códigos de TRSS a partir de 03/06/2026.

6017.2026/0036688-8, CCM n.º 8.363.145-3. Deferida a reativação a partir de 01/01/1999, tendo em vista as informações constantes no presente.

6017.2026/0026455-4; CCM n.º 1.587.321-8. NADA A PROVIDENCIAR em razão da perda do objeto, uma vez que a referida inscrição encontra-se cancelada pela aprovação do protocolo de cancelamento n° 70.448.180, em face dos documentos e informações contidas no presente processo administrativo.

6017.2026/0029716-9 e CNPJ: 49.100.700/0001-47. Nada a providenciar quanto à reativação, tendo em vista que a empresa solicitante está estabelecida em outro município.

6017.2026/0030783-0 - Nada a providenciar quanto à reativação, tendo em vista que a empresa solicitante não possui nenhum CCM. Contribuinte deverá solicitar uma inscrição retroativa.

6017.2026/0031163-3 e CNPJ: 20.604.937/0001-83. Nada a providenciar quanto à reativação, tendo em vista que a empresa solicitante está baixada na RFB e con caoncelamento com registro no NIRE.

6017.2026/0033475-7 e CNPJ: 31.964.233/0001-38. Nada a providenciar quanto à reativação, tendo em vista que a empresa solicitante está estabelecida em outro município.

6017.2026/0029667-7, CCM 7.417.629-3. Com base na proposta do Auditor Fiscal de DICAM bem como em vistoria e parecer técnico realizado pela SP-Regula, o contribuinte é potencial gerador de resíduos de saúde. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido apresentado, mantendo a vigência dos códigos de TRSS como se encontram cadastrados. Prazo para recurso à instância superior: 30 dias da data de publicação desta decisão, a ser protocolado no SAV - Solução de Atendimento Virtual: https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/27171 ou por meio físico, no Centro de Atendimento da Fazenda - CAF, quando houver risco de perecimento de direito, mediante prévio agendamento: https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br/forms/aviso.aspx

6017.2026/0015268-3- CCM 9.608.732-3. Com base na proposta do Auditor Fiscal da DICAM, comprovadas através da documentação anexa a este processo e de acordo com a vistoria e parecer da SP-Regula que apurou a duplicidade de contribuintes para um mesmo endereço, DEFIRO o pedido apresentado, excluindo-se os códigos de TRSS a partir de 24/02/2026.

6017.2026/0027817-2- CCM 7.673.919-8. Com base na proposta do Auditor Fiscal da DICAM, comprovadas através da documentação anexa a este processo e de acordo com a vistoria e parecer da SP-Regula que apurou a duplicidade de contribuintes para um mesmo endereço, DEFIRO o pedido apresentado, excluindo-se os códigos de TRSS a partir de 20/07/2026.

6017.2026/0029734-7, CCM 3.695.383-0. Com base na proposta do Auditor Fiscal da DICAM e comprovada através da documentação anexa a este processo a procedência da solicitação, respaldado pela vistoria e parecer de SP-Regula, DEFIRO o pedido apresentado, excluindo os códigos de TRSS a partir de 11/02/2023.

6017.2026/0049579-3, CCM 3.433.366-5. Com base na proposta do Auditor Fiscal da DICAM e comprovada através da documentação anexa a este processo a procedência da solicitação, DEFIRO o pedido apresentado, excluindo os códigos de TRSS a partir de 21/08/2025.

Núcleo de análise - Auditor Fiscal 11

Despacho   |   Documento: 162390492

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 007.055.0122-1

Contribuinte: MARCO TULIO SEIXLACK

CPF: XXX.881.416-XX

DESPACHO

() ACEITO

(X ) NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

NÃO ACEITO O PEDIDO. NADA A PROVIDENCIAR, POIS O CADASTRO DO IMÓVEL DE SQL 007.055.0122-1 JÁ SE ENCONTRA ATUALIZADO COM ÁREA CONSTRUÍDA DE 183 M².

Decisão Tributária   |   Documento: 161173571

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 008.049.1155-1

Contribuinte: JOSE DHONES SOUZA DA COSTA

CPF/CNPJ: 021.304.635-09

DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de .
NÃO ACEITO O PEDIDO PARA O SQL 008.049.1155-1.
O ENDEREÇO DO CONDOMÍNIO É ÚNICO (AL BARAO DE PIRACICABA). INFORMAÇÕES SOLICITADAS JÁ ESTÃO CADASTRADAS NO ENDEREÇO DE ENTREGA.

Decisão Tributária   |   Documento: 161215766

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 008.049.1081-2

Contribuinte: JULIANA DELGADO BRIANO

CPF/CNPJ: 338.235.838-75

DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de .

NÃO ACEITO O PEDIDO PARA O SQL 008.049.1081-2.

O ENDEREÇO DO CONDOMÍNIO É ÚNICO (AL BARAO DE PIRACICABA). ALTERADO DE OFÍCIO O ENDEREÇO DE ENTREGA.

Despacho   |   Documento: 162019580

DENTIFICAÇÃO

SQL(s): 057.183.0028-3

Contribuinte: AMANDA GRANDISOLI ANDRADE

CPF/CNPJ: XXX.560.508-XX

Interessado/Solicitante: RAFAEL DE SOUZA COUTINHO

CPF/CNPJ: XXX. 737.055-XX

DESPACHO

(x) ACEITO

( ) NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2021.

ACEITO O PEDIDO. CANCELADO O CONTRIBUINTE 057.183.0028-3 POR DESDOBRO NOS LOTES 057.183.0104-2 A 057.183.0106-9 (3 UNIDADES), EXERCÍCIO 1/2021, CONFORME INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO REGISTRADA NO 16º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL EM 29/08/2019, NO R.09 DA MATRÍCULA 76.058, OCORRENDO O FATO GERADOR DO IMPOSTO NO 1º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE A ESSA DATA, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, §1º, II, C, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011. ACRESCIDA ÁREA PRIVATIVA CONFORME O SEGUINTE: 12,77M² (VARANDAS NA FRENTE E NOS FUNDOS PARA UNIDADE/FINAL 1, ANDAR 1º E 2º); 12,66M² (VARANDAS NA FRENTE E NOS FUNDOS PARA UNIDADE/FINAL 2, ANDAR 1º E 2º); 12,97M² (VARANDAS NA FRENTE E NOS FUNDOS PARA UNIDADE/FINAL 3, ANDAR 1º E 2º). OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 23 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/
OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES

Núcleo de apoio - Publicação de declarações aceitas

Comunicado   |   Documento: 162484200

Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

ROSANGELA REGINA MORENO ALMENARA

CPF: XXX.162.488-XX

OAB: 140269

Decisão Tributária   |   Documento: 161260903

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 060.309.0272-5
Contribuinte: APARECIDO JOSE PEREIRA CARDOSO
CPF/CNPJ: XXX.341.638-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2026.
ACEITO O PEDIDO. CANCELADO O CONTRIBUINTE 060.309.0272-5 POR DESDOBRO NOS LOTES 0682-8 A 0683-6 (2 UNIDADES), EXERCÍCIO 2/2026, CONFORME INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO REGISTRADA NO 12º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL EM 15/01/2026, NO R.18 DA MATRÍCULA 34513, OCORRENDO O FATO GERADOR DO IMPOSTO NO 1º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE A ESSA DATA, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, §1º, II, C, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011.. OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 23 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/
OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES

Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 162411723

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Avenida Imigrante Japonês, 171 - AP. 1105 - Jardim Trussardi - CEP 05519-030 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A): Silvia Agresta Dupino (CPF: XXX.341.878-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0049307-3
DATA DA DECLARAÇÃO: 05/08/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 101.305.0032-0.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 162413753

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Pontal do Norte, 81 - Casa 2 - Jardim Paineiras - CEP 05276-530 - São Paulo/SP

INTERESSADO(A): Neide Ribeiro Batista de Souza (CPF: XXX.556.538-XX)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0049312-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 05/08/2026

DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 203, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 162418888

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua Projetada, 27A (matricula nº 221.935/ 9º CRI) - Vila Progresso - CEP: 08245-025 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A): Marcia Cavalcanti Ferreira Guimaraes (CPF: XXX.520.448-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0049331-6
DATA DA DECLARAÇÃO: 05/08/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte nº 139.265.0088-2.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 162433268

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Mangualde, 210 - BL. 5 AP. 42A - Parque Santo Antônio - CEP: 05851-260 - São Paulo/SP

INTERESSADO(A): Ivani Pires da Silva (CPF: XXX.223.898-XX)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0049257-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 05/08/2026

DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 165.399.0217-3.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 162409958

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA ITA GRINBERG, 74 CEP: 03128-040 SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: ANTHONY OYINTARE PREWARE, CPF: ***.381.528-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0048392-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 05/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 052.321.0032-7.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162410426

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA SAMPAIO CORREA, 530 - AP 506 BL D - CEP: 02710-080 SÃO PAULO - SP

NOME DO INTERESSADO: ARLANIA ALMEIDA DE MACEDO, CPF: ***.097.524-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0048556-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 05/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 074.388.0002-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162410898

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA PAULO ROBERTO TRIVELLI, 24 - BLOCO J APTO 31 - CEP: 04194-285 SÃO PAULO - SP

NOME DO INTERESSADO: MARIA ALVES BEZERRA DOS SANTOS, CPF: ***.740.838-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0048417-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 05/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 157.240.0001-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162418936

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Roberto Cieto, s/n, apto 12A, bloco 22A - Conjunto Habitacional Jova Rural - CEP: 02281-210

NOME DO INTERESSADO: KARITA ANDREIA DO NASCIMENTO MORAES, CPF: XXX.236.165-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0048693-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 05/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 228.246.0001-0.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162420683

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Zezé Macedo, 550, bloco 04A, apto 44A - Conj. Hab. São Miguel Paulista P, lote 1, quadra I - Jardim Nélia - CEP: 08142-760

NOME DO INTERESSADO: CLAUDINEI ALVES DOROTEIO, CPF: XXX.080.458-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0048697-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 05/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 229.205.0002-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162422526

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Luiza Aparecida de Hungaro, 175 - Parque Anhangüera - CEP: 05267-050

NOME DO INTERESSADO: PAULO RIBEIRO, CPF: XXX.867.018-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0048701-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 05/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 202, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162462384

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA JOSE MILTON BARBOSA, 20 BLOCO 20A APTO 34A CEP: 02281-214 SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: TIAGO ZANNI DOS SANTOS, CPF: ***.662.128-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0049010-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 05/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 228.234.0003-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162425845

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA JORGE HANSEN, Nº 234 - SAO MIGUEL PAULISTA - CEP 08041-210

NOME DO INTERESSADO: ALESSANDRA SANTANA DA SILVA, CPF: XXX.789.908-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0048872-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 05/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 112.532.0020-2.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162427312

6017.2026/0048624-7 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA OLHO D'AGUA DO BORGES 94, APTO 23B BLOCO 1, VILA SILVIA - CEP 03820-000, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: JANAINA GUIMARAES ALVES (CPF/CNPJ: xxx.758.285-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0048624-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 05/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, em maior área, pelo contribuinte número 130.151.0001-6.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162429308

6017.2026/0048616-6 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA CORACAO SERTANEJO 500, BLOCO 5 AP 13B, CONJUNTO HABITACIONAL FAZENDA DO CARMO - CEP 08421-550, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: MARIA LUCIMAR DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: xxx.634.228-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0048616-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 05/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, em maior área, pelo contribuinte número 238.037.0001-7.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162430944

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Moacir de Souza - 199; Vila Jacuí

NOME DO INTERESSADO: SANDRA TEREZINHA DA SILVA, CPF: XXX.212.808-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0048774-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 05/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 140.365.0029-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162433125

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Estrada das Taipas, 1940, prédio 15B, apto 24B - Jardim Rincão - CEP: 02991-000

NOME DO INTERESSADO: MAURICEA MARIA DA SILVA, CPF: XXX.948.208-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0048889-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 05/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162435238

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Estrada do Corredor - 1500; AP 23B; Prédio 17

NOME DO INTERESSADO: ERNESTINA DA PURIFICACAO DA SENHORA, CPF: XXX.068.668-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0048768-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 05/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162435728

6017.2026/0048583-6 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA DOUTOR MANOEL GUIMARAES 746, VILA TAQUARI - CEP 08230-200, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: ROSA MARIA ALVES DOS SANTOS SILVA (CPF/CNPJ: xxx.998.368-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0048583-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 05/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - pelo contribuinte número 140.311.0047-6.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 162437385

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Gernam Lorca - 176; AP 1203; BL A

NOME DO INTERESSADO: ELIANE DALILA DE SOUZA, CPF: XXX.301.928-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0048766-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 05/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 186.082.0001-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 01

Decisão Tributária   |   Documento: 162002830

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0048047-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: WANDERLEY MADUREIRA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.501.248-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 128.211.0305-1

DESPACHO:

DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 128.211.0305-1 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0306-8 USUCAPIDO (RUA SÃO JOSÉ N° 16 - ENCRAVADO COM ACESSO PELA RUA SÃO CLETO; AT= 125m²; AC= 343m²) E 0307-6 REMANESCENTE (n° S/nº; AT= 11.988m²) A PARTIR DE JANEIRO DE 2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 161827455

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0048063-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: REGIANE PEREIRA BAZILIO DE MELO

CPF/CNPJ: XXX.814.358-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 095.021.0006-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 095.021.0006-9 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0019-0: nº 25, AT 135 m² e AC 168 m²; E 0020-4: nº 27, AT 115 m² e AC 164 m²; A PARTIR DE 01/2027.

DE OFÍCIO, conforme declarações do requerente e análise dos mapas digitais, atualiza-se o cadastro imobiliário do imóvel SQL 095.021.0006-9: AC 332 m² / AO 194 m² / ACC 2018 / Uso 12 - residência coletiva. Efeitos no cadastro a partir de 01/2021.

Decisão Tributária   |   Documento: 161804800

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0047938-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: FLAVIO GRIFFE

CPF/CNPJ: XXX.106.658-XX

REPRESENTANTE LEGAL: ALESSANDRA DA SILVA MELO

CPF/CNPJ: XXX.002.618-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 159.154.0099-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 159.154.0099-9 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES: 0107-3: IMÓVEL USUCAPIDO nº 1212, AT 90 m² e AC 160 m²; E 0108-1: IMÓVEL REMANESCENTE nº 988, AT 319 m² e AC 319 m² A PARTIR DE 01/2027.

DE OFÍCIO, conforme análise da situação fática através dos mapas digitais, atualiza-se o cadastro do imóvel SQL 159.154.0099-9: AC 479 m² / AO 409 m² / Pav 2 / ACC 2015 / Uso: residência coletiva. Efeitos no cadastro a partir de 01/2021.

Decisão Tributária   |   Documento: 161972950

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0047991-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ANDRE PRAZERES REZENDE

CPF/CNPJ: XXX.723.598-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 166.146.0017-5

DESPACHO:

DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 166.146.0017-5 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0083-3 (n° 69; AT= 127m²; AC= 191m²) E 0084-1 (n° 73; AT= 127m²; AC= 162m²) A PARTIR DE JANEIRO DE 2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 162475238

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0045848-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE MARCILIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA

CPF/CNPJ: XXX.679.378-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 025.040.0002-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

O pedido deve ser aceito. Alterado o cadastro para constar como proprietário JOSE MARCILIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA, e inclusão da numeração 671, no cadastro fiscal. Providências a partir de 01/2023.

Decisão Tributária   |   Documento: 162462202

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0045234-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: TERESINHA DA SILVA PEREIRA

CPF/CNPJ: XXX.133.428-XX

REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA CHRISTINA DE MARTINEZ ESTEVES

CPF/CNPJ: XXX.529.318-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 261.107.0006-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Providências tomadas no bojo do SEI 6017.2024/0036650-7 e 6017.2026/0041773-3, com processamento das FAC's realizado no dia 06/07/2026, conforme filiação (162461383)

Núcleo de Revisão - Grupo de Revisores 01

Decisão Tributária   |   Documento: 162416319

SEI nº 6017.2026/0050032-0

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 261.117.0075-6

Contribuinte: DESCONHECIDO

Interessada: MONICA COELHO DOS SANTOS

CPF: 165.661.798-60

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: ACEITA

LEGITIMIDADE PARA PEDIR. COM BASE NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, EM ESPECIAL A MATRÍCULA DO IMÓVEL, ALTERADA A ÁREA DO TERRENO PARA 215 M² (214,82 M² ARREDONDADO, CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4 DA LEI N.10.235/86); ALTERADO TAMBÉM O CONTRIBUINTE DO IMÓVEL NO CADASTRO FISCAL IMOBILIÁRIO, CONFORME SOLICITADO, A PARTIR DE 09 DE 2026, COM EFEITOS FISCAIS A PARTIR DE JANEIRO DE 2027

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 162002768

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0048867-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: FERNANDO HENRIQUE BARROSO DOS SANTOS

CPF/CNPJ: XXX.656.528-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 121.202.0001-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O interessado não comprovou a aquisição de posse da Sra. Debora Oliveira da Silva, passível da incidência do IPTU, referente à fração de área de imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal (CIF) que implique novo lançamento por situação fática (desdobro fático), conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Ademais, em que pese a apresentação do instrumento particular de compra e venda do imóvel, a cadeia sucessória por parte do requerente não foi comprovada - haja vista a ausência de assinatura de todos os coproprietários citados na matrícula. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do último registro na certidão de matrícula do imóvel ou com base em um nome já presente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso não haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, é necessario fornecer todos os documentos de transmissão de posse entre os sucessivos possuidores até o atual. DE OFÍCIO, com base na planta apresentada, bem como considerando a situação fática - constatada por meio de imagens obtidas dos aplicativos Google Earth, Google Street View e Mapa Digital, retifica-se a área construída (AC) do imóvel para 438 m2, com efeitos fiscais no CIF a partir de janeiro de 2021. Em caso de declaração não aceita ou parcialmente aceita, o contribuinte poderá contestar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da cidade de São Paulo, na solução de atendimento virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de certificado digital ou senha web (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 161693499

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0043756-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: Espólio de Maria de Lourdes Guerreiro Oliveira

CPF/CNPJ: XXX.776.308-XX

REPRESENTANTE LEGAL: Dilson Guerreiro de Oliveira

CPF/CNPJ: XXX.378.198-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 112.396.0031-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Verificou-se que a matrícula nº 286.596 do 12º Oficial de Registro de Imóveis da Capital corresponde ao próprio imóvel já inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal sob o SQL 112.396.0031-2, não se caracterizando hipótese de desdobro fiscal. Dessa forma, o pedido é parcialmente aceito para fins de atualização cadastral do SQL 112.396.0031-2, conforme dados constantes da matrícula, a partir de 07 de 2025.

DE OFÍCIO, promovam-se as adequações cadastrais e cartográficas relativas aos SQLs nº 112.396.0017-7, 112.396.0032-0 e 112.396.0033-9, necessárias à compatibilização do Cadastro Imobiliário Fiscal com as matrículas imobiliárias e com a situação fática apurada durante a instrução do expediente.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 162488260

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0045558-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: EUNELIA PIRES DOS SANTOS

CPF/CNPJ: XXX.568.168-XX

REPRESENTANTE LEGAL: JOAO DA SILVA NATO

CPF/CNPJ: XXX.730.658-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 258.028.0063-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

OS REQUERENTES SÃO COPROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL E SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS PELOS PAGAMENTOS DOS IMPOSTOS INCIDENTES SOBRE ELE, CONFORME ART. 11 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011. FAZ-SE NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DAS MATRÍCULAS INDIVIDUALIZADAS DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS (CRI) OU DE INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR DE DIVISÃO AMIGÁVEL DO BEM IMÓVEL.

De ofício, atualizada a área construída para 421 m², a partir de 01/2021, conforme declarado pelos contribuintes.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 162476396

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0012148-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MAURICIO ANTONIO DE QUEIROZ

CPF/CNPJ: XXX.066.304-XX

REPRESENTANTE LEGAL: HIGOR BARBOSA DE LIMA

CPF/CNPJ: XXX.402.698-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 274.020.0037-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Análise e providências estão sendo tomadas através da impugnação administrativa SEI 6017.2026/0012343-8. Nos termos do § 3º do art. 2º da Portaria SF/SUREM nº 77/2019, com redação dada pela Portaria SF/SUREM nº 51/2026, quando a Declaração de Atualização Cadastral (DAC) tiver o mesmo conteúdo substancial da impugnação, a DAC poderá ser indeferida e arquivada de imediato, sem necessidade de sobrestamento, cabendo à DIJUL a análise do mérito da impugnação para os exercícios impugnados e os posteriores.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 161513998

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0047034-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: HANNAH GABRIELA PEREIRA MEES

CPF/CNPJ: XXX.205.998-XX

REPRESENTANTE LEGAL: ELIANE MONSON PEREIRA MEES

CPF/CNPJ: XXX.900.488-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 076.268.0017-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Na análise do pedido, sobretudo da fachada do imóvel, da planta e das matrículas individualizadas, verificou-se que o desdobro seria de 1 para 3, e não de 1 para 2.

Dessa forma, cancela-se o imóvel número de contribuinte 076.268.0017-6 (SQL) por desdobro nos seguintes lotes, a partir de 01/2027:

076.268.0126-1 (n°95; AT= 86m²; AC= 166m²)

076.268.0127-1 (n°99; AT= 76m²; AC= 132m²)

076.268.0128-8 (n°103; AT= 72m²; AC= 136m²)

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 162465976

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0011198-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: HIGOR BARBOSA DE LIMA

CPF/CNPJ: XXX.402.698-XX

REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO FABIO DA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.643.358-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 274.020.0037-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Verifica-se que a presente Declaração de Atualização Cadastral (DAC) possui o mesmo conteúdo substancial de impugnação administrativa em trâmite, relativa ao mesmo lançamento de IPTU.

Assim, nos termos do § 3º do art. 2º da Portaria SF/SUREM nº 77/2019, com redação dada pela Portaria SF/SUREM nº 51/2026, a DAC poderá ser indeferida e arquivada de imediato, cabendo à DIJUL a análise do mérito da impugnação.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 162458014

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0049384-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARILZA MAFALDA MARTINS MARRUBIA

CPF/CNPJ: XXX.061.808-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 253.025.0038-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 162213153

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0047551-2

SQL(s): 187.228.0010-6

CONTRIBUINTE: ROGERIO MARTINS

CPF/CNPJ: 006.008.468-57

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

PEDIDO NÃO ACEITO.

COM BASE NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS E NA ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA, VERIFICA-SE QUE NO ENDEREÇO DO IMÓVEL HÁ OUTRAS MORADIAS. PORTANTO, DE OFÍCIO, ALTERADO O CADASTRO PARA CONSTAR RESIDÊNCIA COLETIVA (MAIS DE UMA RESIDÊNCIA NO LOTE), EXCLUSIVE CORTIÇO, A PARTIR DE 08/2026.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( x ) D.O.C

( ) D.E.C

Equipe Auditores

Despacho deferido   |   Documento: 162349601

PROCESSO: 6017.2026/0049839-3

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

INTERESSADO: RICARDO FUN THIU SU

SQL: 154.073.0444-8

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que o SQL correto informado na DTI Nº 56.870.123-2, paga em 08/06/2026 no valor de R$ 10.400,36 é 154.073.0444-8 e a data correta de transmissão é 02/06/2026 e não como constou.

São Paulo, 04 DE AGOSTO DE 2026

MARCELO BARTOLOZI GRAGNANO

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho deferido   |   Documento: 162345888

PROCESSO: 6017.2026/0049623-4

ASSUNTO: Pedido de retificação de guias de recolhimento de ITBI

INTERESSADO: MARIA APARECIDA BARBOSA BALDREZ (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL)

SQL: 155.014.0082-1

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que o SQL correto informado nas DTIs Nº 56.202.488-3, paga em 11/07/2025 no valor de R$ 5.611,96 e Nº 56.872.436-4, paga em 11/06/2026 no valor de R$ 14,25 é 155.014.0082-1 e não como constou.

São Paulo, 04 DE AGOSTO DE 2026

MARCELO BARTOLOZI GRAGNANO

Diretor de Divisão

DITBI

Equipe Coordenador

Despacho deferido   |   Documento: 162483004

Despacho deferido

PROCESSO: 6017.2026/0042429-2
ASSUNTO: Pedido de retificação da guia de ITBI n° 56.725.018-0
INTERESSADO(A): Thiago Guedes Marcinkievicius
SQL: 043.005.0155-6

DESPACHO (substitui o anterior, publicado em 15/07/2026): Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo, especialmente da Ata Retificativa da escritura apresentada pelo interessado, e com base na informação da Auditora Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da guia de recolhimento do ITBI-IV nº 56.725.018-0 para que passe a constar como correto o SQL 043.005.0275-7, referente ao apartamento 181-A Torre B (Torre Aquário), e não como constou, sem prejuízo de eventual lançamento complementar do ITBI-IV caso a administração venha a tomar ciência de fato superveniente que possa majorar o tributo.

Núcleo AFTM 16

Decisão Tributária   |   Documento: 162414327

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0019466-1

SQL nº: 171.177.2081-5

Interessado(a): INGRID LINKE - CPF nº XXX.466.198-XX

Representante: ROBERT BROMBERG - CPF nº XXX.831.488-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026 e 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 07/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 28/02/2026 (NL 01/2026) e em 28/04/2026 (NL 02/2026): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração do Endereço do imóvel para fins de cobrança do IPTU: de “R DESEM DALMO DO VALLE NOGUEIRA - S/N” (CodLog: 71457-7) para “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1).

3.2. Questiona o aumento de IPTU ocorrido entre os exercícios de 2025 e de 2026, em suposto desrespeito ao limite de 10% estabelecido pela Lei Municipal nº 15.889/13.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ela e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao pedido de alteração de Endereço do imóvel, informamos que a NL nº 01/2026 foi cancelada e substituída pela NL nº 02/2026, na qual já consta, essencialmente, para fins de cálculo do IPTU, o endereço requerido pelo contribuinte, a saber, “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1) (doc. nº 162413861). Os Formulários de Alteração Cadastral nº 3341340 e nº 3384334, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0, determinaram a reversão para o endereço requerido com efeitos a partir de 01/2020 (doc. nº 162413866). Deste modo, o pedido não deve ser conhecido pela perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.2. Quanto ao pedido indicado no subitem 3.2 acima, esclarecemos, primeiramente, que o aumento do IPTU devido entre os exercícios de 2025 e 2026 não possui relação com o endereço do imóvel; mesmo porque, como afirmado no subitem 4.1, o cálculo do IPTU devido em cada exercício está considerando o mesmo endereço “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1). Na verdade, o aumento do imposto entre os exercícios mencionados se deveu majoritariamente à atualização dos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção que compõem a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo efetuada através da Lei Municipal nº 18.330/2025 (doc. nº 162413861) - em estrito cumprimento, portanto, ao princípio da legalidade, que norteia a administração pública municipal, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal. O aumento é explicado ainda pela inaplicabilidade do limite de 10% de diferença nominal do valor do IPTU entre exercícios subsequentes ao excesso de área registrado para os imóveis pertencentes ao Condomínio cadastrado sob o SQCD nº 171.177-019. Tal inaplicabilidade encontra respaldo no art. 9º, § 4º, inciso II, da Lei Municipal nº 15.889/2013, que regula o referido limite de diferença nominal. Por sua vez, o Condomínio SQCD nº 171.177-019, do qual o imóvel SQL nº 171.177.2081-5 sob análise é unidade integrante, possui registrados 104.799 m² de excesso de área, dos 165.705 m² de área total de terreno (doc. nº 162413931; doc. nº 162413851). Deste modo, concluímos que os cálculos do valor do IPTU para o exercício combatido foram efetuados de acordo com os dispositivos legais pertinentes previstos na legislação municipal. Diante de todo o exposto, o lançamento impugnado deve ser mantido sem alterações, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 171.177.2081-5, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a referida NL foi CANCELADA e substituída pela NL nº 02/2026 na qual já consta o endereço requerido pela contribuinte.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 02/2026, referente ao imóvel de SQL nº 171.177.2081-5, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 162059225

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0016124-0

SQL nº: 171.177.1482-3

Interessado(a): CAROLINE WIECZOREK - CPF nº XXX.407.418-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 27/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração do Endereço do imóvel para fins de cobrança do IPTU: de “R DESEM DALMO DO VALLE NOGUEIRA - S/N, GR C-126, ED MOGNO, MORUMBI” (CodLog: 71457-7) para “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338, GR 126, VILA SUZANA” (CodLog: 08587-1).

3.2. Questiona o aumento de IPTU ocorrido entre os exercícios de 2025 e de 2026, em suposto desrespeito ao limite de 10% estabelecido pela Lei Municipal nº 15.889/13.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ela e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao pedido de alteração de Endereço do imóvel, informamos que a NL nº 01/2026 foi cancelada e substituída pela NL nº 02/2026, na qual já consta, essencialmente, para fins de cálculo do IPTU, o endereço requerido pelo contribuinte, a saber, “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1) (doc. nº 162055426). Os Formulários de Alteração Cadastral nº 3340755 e nº 3383749, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0, determinaram a reversão para o endereço requerido com efeitos a partir de 01/2020 (doc. nº 162055432). Deste modo, o pedido não deve ser conhecido pela perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.2. A título explicativo, quanto ao pedido indicado no subitem 3.2 acima, informamos, primeiramente, que o aumento do IPTU devido entre os exercícios de 2025 e 2026 não possui relação com o endereço do imóvel; mesmo porque, como afirmado no subitem 4.1, o cálculo do IPTU devido em cada exercício está considerando o mesmo endereço “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1). Na verdade, o aumento do imposto entre os exercícios mencionados se deveu majoritariamente à atualização dos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção que compõem a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo efetuada através da Lei Municipal nº 18.330/2025 (doc. nº 162055426) - em estrito cumprimento, portanto, ao princípio da legalidade, que norteia a administração pública municipal, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal. O aumento é explicado ainda pela inaplicabilidade do limite de 10% de diferença nominal do valor do IPTU entre exercícios subsequentes ao excesso de área registrado para os imóveis pertencentes ao Condomínio cadastrado sob o SQCD nº 171.177-019. Tal inaplicabilidade encontra respaldo no art. 9º, § 4º, inciso II, da Lei Municipal nº 15.889/2013, que regula o referido limite de diferença nominal. Por sua vez, o Condomínio SQCD nº 171.177-019, do qual o imóvel SQL nº 171.177.1482-3 sob análise é unidade integrante, possui registrados 104.799 m² de excesso de área, dos 165.705 m² de área total de terreno (doc. nº 162055415; doc. nº 162057039). Deste modo, concluímos que os cálculos do valor do IPTU para o exercício combatido foram efetuados de acordo com os dispositivos legais pertinentes previstos na legislação municipal. Diante de todo o exposto, o lançamento impugnado deve ser mantido sem alterações, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 171.177.1482-3, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a referida NL foi CANCELADA e substituída pela NL nº 02/2026 na qual já consta o endereço requerido pela contribuinte.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 162415885

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0019895-0

SQL nº: 061.032.0170-5

Interessado(a): PAULO ROBERTO DA SILVA - CPF nº XXX.985.458-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 10/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: área construída para 76 m2, conforme matrícula.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Quando da inscrição da unidade autônoma em tela no Cadastro Imobiliário Fiscal, foi elaborada Ficha de Condomínio - FIC (doc. 162413691) com descrição das áreas de todo o edifício. Verifica-se que, de acordo com a FIC, o SQL em questão possui 31,5 m² de área privativa coberta, 9,9 m² de área comum de divisão não proporcional e 28,22 m² de área comum de divisão proporcional. Além disso, foram rateadas entre as unidades as medidas de 298,17 m² e 20,01 m², referentes a circulação, sendo atribuídos ao SQL, 11,71 m². Por fim, por meio da planta do condomínio e da realidade fática observada, constatou-se a existência de terraço descoberto privativo pertencente à unidade, medindo 31,93 m². Sabe-se que nos termos do artigo 28, inciso II do Decreto 52.884/2011, os terraços descobertos são área tributáveis, devendo compor o somatório da área construída total.

4.3. Dessa forma, somando-se todas as medidas citadas anteriormente, chega-se ao total de 113,26 m². Ressalta-se que, de acordo com a disciplina do artigo 28, §1°, do Decreto 52.884/2011, quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior. Portanto, a medida correta a ser fixada é de 114 m².

4.4. Diante do exposto, não há qualquer ilegalidade ou incorreção no registro da área construída do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 061.032.0170-5, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

5.2. DE OFÍCIO, determino a alteração de proprietário para PAULO ROBERTO DA SILVA, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 162419992

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0020235-4

SQL nº: 073.257.0003-2

Interessado(a): ADNILSON APARECIDO FERNANDES - CPF nº XXX.244.198-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 11/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: uso do imóvel para residencial; padrão da construção para 1-C.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Quanto ao uso, por meio de cruzamento do SQL com o Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM (doc. 162418734), constatou-se que há dois CCMs com vinculação ativa ao SQL em tela. Entretanto, em pesquisa aos CNPJs respectivos (doc. 162418734 e 162418739), foi possível verificar que ambos estão com situação baixada, o que indica que as empresas não possuem mais atividade. Por meio das imagens apresentadas pelo impugnante (doc. 152565667), além de outras extraídas de Rede Mundial de Computadores (doc. 162418745), conclui-se que as características da construção são adequadas ao uso pretendido.

4.3. Já quanto ao padrão, por meio das imagens citadas anteriormente, vê-se que a construção possui, de fato, tipo residencial, sendo que se enquadra mais adequadamente ao padrão C, descrito na tabela V, da Lei 10.235/1986.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 073.257.0003-2, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração de uso para residencial e de tipo-padrão para 1-C, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 162434138

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0019157-3

SQL nº: 049.455.0074-6

Interessado(a): ODAIR CAVICHIOLI - CPF nº XXX.652.638-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 06/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: área construída para 157 m2.

3.2. Dados do terreno: área do terreno para 173 m2.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Acerca dos dados da construção, verifica-se que o impugnante apresentou planta da edificação (doc. 152297854), a qual foi elaborada por profissional habilitado e descreve adequadamente a construção. O instrumento está de acordo com a realidade fática do imóvel (doc. 162430260), portanto, merece fé. Assim, a área construída deve ser alterada para 157 m² e a área ocupada para 88 m², nos termos da planta apresentada, a partir de 01/2026.

4.3. No que se refere aos dados do terreno, extrai-se da matrícula 90.033, do 14° CRI, que a área do terreno é de 173 m². Dessa forma, essa é a medida que deve constar no Cadastro Imobiliário Fiscal, devendo este ser alterado a partir de 01/2026.

4.4. O impugnante menciona o uso e o padrão do imóvel no resumo do formulário de impugnação. Entretanto, ressalta-se que os atributos já estão fixados de acordo com o que pretende o requerente, pelo que não há alterações a serem efetuadas.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 049.455.0074-6, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração de área construída para 157 m² e de área de terreno para 173 m², a partir de 01/2026.

5.2. DE OFÍCIO, determino a alteração de área ocupada para 88 m² e de proprietário para ODAIR CAVICHIOLI nos termos da matrícula 90.033, do 14° CRI, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão   |   Documento: 162391902

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0054826-9

CNPJ ou CPF: XXX.908.408-XX

Contribuinte: FRANCISCO LANCEROTTI

SQL: 023.045.0018-8

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

1. RETIFICO o despacho decisório exarado no documento SEI nº 161759574 do processo administrativo nº 6021.2025/0054826-9, notificado por meio do Diário Oficial do Município - DOC, em 28/07/2026, nos seguintes termos:

1.1. No item 1.1 onde se lê: “RUBENS LANCEROTTI”, leia-se: “ESPOLIO DE RUBENS LANCEROTTI” (doc. nº 162392206).

2. Permanecem inalterados os demais termos do despacho, notificado por meio do Diário Oficial do Município - DOC, em 28/07/2026, juntamente com a publicação de 30/07/2026 (doc. nº 161944319).

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Divisão de Imunidades e Isenções A07

Despacho   |   Documento: 161956956

Processo: 6017.2026/0010757-2

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 081.203.0004-1

Interessada: MERLI ALVES DOS SANTOS

Procuradores: GIOVANNA ARAUJO DI FRANCESCO - OAB/SP 449.419 / JOSE OVIDIO ORTIZ - OAB/SP 327.312

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 081.203.0004-1, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da ciência tácita ou expressa junto ao DEC, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte e seu representante legal da presente decisão, mediante a notificação no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), conforme dispõe o art. 28, inciso IV, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e inciso II do artigo 3º do Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015.

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções A21

Decisão Tributária   |   Documento: 162454919

PROCESSO: 6017.2025/0068821-2

INTERESSADO: SILVIO NUNEZ FERREIRA

SQL nº: 070.373.0212-0

ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 070.373.0212-0, referente ao exercício de 2025, tendo em vista que o requerente possui outro imóvel, localizado no Município de Indaiatuba/SP, em desacordo com o requisito do art. 2º, inciso I, da Lei nº 11.614/94.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 162099139

PROCESSO: 6017.2025/0079800-0

INTERESSADO: JOSE CARLOS DA SILVA

SQL nº: 075.080.0028-5

ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR PARCIALMENTE o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 075.080.0028-5, referente ao exercício de 2025, na proporção de 50% (cinquenta por cento), tendo em vista o enquadramento do rendimento mensal do requerente na faixa entre 3 (três) e 4 (quatro) salários mínimos. O benefício será mantido para os exercícios posteriores.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Propomos arquivamento e encaminhamos ao núcleo FAC para providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 162101636

PROCESSO: 6017.2026/0029974-9

INTERESSADO: MARCIA CONCEICAO DA ROSA SANCHEZ SA

SQL nº: 068.039.0263-3

ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 068.039.0263-3, referente ao exercício de 2026, tendo em vista que a requerente não ostentava a condição de aposentada, pensionista ou beneficiária de renda mensal vitalícia no mês de janeiro de 2026, mês de referência estabelecido pelo art. 1º, §1º, e pelo art. 2º, inciso III, da Lei nº 11.614/1994, uma vez que a aposentadoria por idade (NB 242.292.449-7) somente teve início em 10/03/2026.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 162128777

PROCESSO: 6017.2025/0071807-3

INTERESSADO: ANTONIO NUNES GIMENEZ

SQL nº: 031.039.0036-8

ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício de 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 031.039.0036-8, referente ao exercício de 2025, tendo em vista que o requerente não comprovou possuir apenas um imóvel neste município ou em qualquer outro município do país, em desacordo com o art. 2º, inciso I, da Lei nº 11.614/94.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 162128539

PROCESSO: 6017.2025/0079470-5

INTERESSADO: José de Oliveira Gonçalves Almeida Roque

SQL nº: 085.664.0016-1

ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 085.664.0016-1, referente ao exercício de 2025, tendo em vista o cumprimento dos requisitos previstos na Lei nº 11.614/1994. O benefício será mantido para os exercícios posteriores.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Propomos arquivamento e encaminhamos ao núcleo FAC para providências.

Divisão de Imunidades e Isenções - Núcleo Chamada

Decisão Tributária   |   Documento: 160387674

PROCESSO: 6017.2026/0012345-4
INTERESSADO:
JOSE CARLOS RODRIGUES
SQL nº: 059.167.0066-0
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 059.167.0066-0 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone /celular ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160387315

PROCESSO: 6017.2026/0011374-2
INTERESSADO:
ADEMILSON QUEIROZ
SQL nº: 091.208.0062-2
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 091.208.0062-2 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160387058

PROCESSO: 6017.2026/0010961-3
INTERESSADO:
CARLOS ROBERTO MARCHETTI
SQL nº: 009.087.0213-2
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 009.087.0213-2 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160386676

PROCESSO: 6017.2026/0009963-4
INTERESSADO:
WILLIAM DE OLIVEIRA SANTOS E SILVA
SQL nº: 104.093.0134-4
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 104.093.0134-4 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160386292

PROCESSO: 6017.2026/0003322-6
INTERESSADO:
PATRICIA DE ARAUJO PALAZON GARCIA
SQL nº: 058.158.0376-6
Exercício(s): 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 058.158.0376-6 para o(s) exercício(s) 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente e do EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160385830

PROCESSO: 6017.2026/0003310-2
INTERESSADA:
PATRICIA DE ARAUJO PALAZON GARCIA
SQL nº: 058.158.0376-6
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 058.158.0376-6 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160415901

PROCESSO: 6017.2026/0019228-6
INTERESSADO:
WAGNER MARQUES WIELAND
SQL nº: 047.036.0253-9
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 047.036.0253-9 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160413809

PROCESSO: 6017.2026/0015204-7
INTERESSADA:
THEREZINHA AQUINO SILVA
SQL nº: 089.356.0031-8
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 089.356.0031-8 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160413481

PROCESSO: 6017.2026/0014869-4
INTERESSADO:
JOSE TAVARES RIBEIRO
SQL nº: 169.133.0030-0
Exercício(s): 2021, 2022, 2023, 2024, 2025 e 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 169.133.0030-0 para o(s) exercício(s) 2021, 2022, 2023, 2024, 2025 e 2026 . Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF do interessado;

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2021, 2022, 2023, 2024, 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2021, 2022, 2023, 2024, 2025, 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2021, 2022, 2023, 2024, 2025(caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2021, 2022, 2023, 2024, 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) e dos anos anteriores requeridos ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160413148

PROCESSO: 6017.2026/0014768-0
INTERESSADA:
SILVIA REGINA BELLERI DEVORAES
SQL nº: 039.159.0090-7
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 039.159.0090-7 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

*não pode ser conta de condomínio

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160388059

PROCESSO: 6017.2026/0012622-4
INTERESSADO:
ERASMO PAULO DE LIMA
SQL nº: 091.579.0091-4
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 091.579.0091-4 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF do interessado;

(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

(X) se procurador(a) for advogado, encaminhar a cópia da carteirinha da OAB.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160553207

PROCESSO: 6017.2026/0012035-8
INTERESSADA:
VALERIA PELLEGRINI STEINER
SQL nº: 097.026.0072-3
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 097.026.0072-3 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160618543

PROCESSO: 6017.2025/0003982-6
INTERESSADA:
MARIA ISABEL DE ALMEIDA
SQL nº: 076.382.0057-8
Exercício(s): 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 076.382.0057-8 para o(s) exercício(s) 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160514954

PROCESSO: 6017.2025/0074833-9
INTERESSADA:
SETUKO MIIKE
SQL nº: 047.163.0181-8
Exercício(s): 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 047.163.0181-8 para o(s) exercício(s) 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matricula do imóvel.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160550924

PROCESSO: 6017.2025/0040314-5
INTERESSADA:
ANA ANDRADE DE MORAIS
SQL nº: 091.139.0055-2
Exercício(s): 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 091.139.0055-2 para o(s) exercício(s) 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel.

(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa dos EXERCÍCIOs 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025/ ANOs CALENDÁRIOs 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160513773

PROCESSO: 6017.2025/0036109-4
INTERESSADO:
JOSE AMANCIO DE VERAS
SQL nº: 229.063.0015-0
Exercício(s): 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 229.063.0015-0 para o(s) exercício(s) 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160509088

PROCESSO: 6017.2025/0082814-6
INTERESSADO:
MICHEL IBRAHIM KHOURI FILHO
SQL nº: 056.239.0023-2
Exercício(s): 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 056.239.0023-2 para o(s) exercício(s) 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160550498

PROCESSO: 6017.2025/0037505-2
INTERESSADA:
MARIA DOS ANJOS CARLOS DA SILVEIRA
SQL nº: 055.388.0033-4
Exercício(s): 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 055.388.0033-4 para o(s) exercício(s) 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160508450

PROCESSO: 6017.2025/0082381-0
INTERESSADA:
HELENITA LIMA DE ARAUJO HELMER
SQL nº: 091.437.0006-3
Exercício(s): 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 091.437.0006-3 para o(s) exercício(s) 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160631947

PROCESSO: 6017.2025/0084447-8
INTERESSADO:
JOSE JOAO DA SILVA
SQL nº: 154.154.0070-1
Exercício(s): 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 154.154.0070-1 para o(s) exercício(s) 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matricula do imovel;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160631134

PROCESSO: 6017.2025/0083862-1
INTERESSADO:
MANOEL NATAL DE VASCONCELOS
SQL nº: 172.013.0142-9
Exercício(s): 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 172.013.0142-9 para o(s) exercício(s) 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160622040

PROCESSO: 6017.2025/0082986-0
INTERESSADO:
CARLOS FERRI PEREZ
SQL nº: 228.127.0012-0
Exercício(s): 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 228.127.0012-0 para o(s) exercício(s) 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160630789

PROCESSO: 6017.2025/0083805-2
INTERESSADA:
MARIA INES SERRA SILVA
SQL nº: 162.083.0017-6
Exercício(s): 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 162.083.0017-6 para o(s) exercício(s) 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160630028

PROCESSO: 6017.2025/0083184-8
INTERESSADO:
JOEL DE OLIVEIRA
SQL nº: 067.195.0020-1
Exercício(s): 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 067.195.0020-1 para o(s) exercício(s) 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções - Núcleo Publicação

Termo   |   Documento: 162446366

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo decreto 56.881 de 18/03/2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir desta, os advogados:

- GUILHERME MENDES GOMES - OAB/SP: 495.819 - CPF: 490.XXX.688-XX

- MARILIA MOYA MORETTO -OAB/SP: 148.278 - CPF: 095.XXX.188-XX

Divisão de Imunidades e Isenções - Núcleo Remissão

Decisão   |   Documento: 154375821

São Paulo, 09 de abril de 2026.

Processo: 6017.2025/0037781-0

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 076.508.0133-0

Interessado: SELMA CRISTINA CAMPOS TAVARES REIS (Inventariante do Espólio de Sylvio Tavares)

Procurador: MARILIA MOYA MORETTO, OAB/SP sob o nº 148.278

Exercícios: 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 076.508.0133-0, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 154375977

São Paulo, 09 de abril de 2026.

Processo: 6017.2025/0039378-6

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 203.053.0056-1

Interessado: EDNA NOGUEIRA MENDES

Procurador: GUILHERME MENDES GOMES - OAB/SP sob n° 495.819

Exercícios: 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 203.053.0056-1, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 154374810

São Paulo, 09 de abril de 2026.

Processo: 6017.2025/0030007-9

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 094.243.0053-0

Interessado: JOSE MAURO ALVES DOS SANTOS

Procurador:

Exercícios: 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 094.243.0053-0, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 154556681

São Paulo, 13 de abril de 2026.

Processo: 6017.2025/0028168-6

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 166.128.0052-2

Interessado: LUCIER DE BARROS DOMINGUES

Procurador:

Exercício: 2025

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 166.128.0052-2, exercícios de 2025, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Decisão Tributária   |   Documento: 162451819

Processo : 6017.2026/0009810-7

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : SILMARA PATRICIA VIEIRA GARCIA DE MOURA

S.Q.L. : 075.258.0164-9

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a SILMARA PATRICIA VIEIRA GARCIA DE MOURA, CPF nº XXX.984.368-XX - a quantia de R$ 24.600,00 (Vinte e quatro mil e seiscentos reais), referente à etiqueta nº 56.527.044-3, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A09

Decisão Tributária   |   Documento: 162464554

Processo nº 6017.2025/0082370-5

Interessado(a): VITORIA GASCON HERNANDES

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 036.052.0140-7 e outro

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se à - VITORIA GASCON HERNANDES - CPF: xxx.609.388/xx - os valores de R$ 10.203,77 e R$ 6.801,64 referentes às guias nºs 56299360-6 e 56293404-9, atualizados monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 162465393

Processo nº 6017.2026/0012849-9

Interessado(a): ANISIO ALEXANDRE ANDRADE PEDROSA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 009.071.0354-5

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO pela falta de documento a fim de comprovar de legitimidade. Processo recolhido em nome de ANISIO ALEXANDRE ANDRADE PEDROSA. Processo protocolado por JOSÉ CARLOS LEITE. Não localizamos procuração do contribuinte

2. Base Legal: Artigo 123 e 165 I do Código Tributário Nacional, e Lei 11.154/91.

3. O contribuinte poderá impetrar um novo processo com toda a documentação necessária, observando-se o prazo decadencial.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 162467339

Processo nº: 6017.2026/0013571-1

Interessado (a): JOSÉ GRALI

Assunto: Restituição de ITBI

SQL: 166.276.0023-3

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO. Requerente não comprovou recolhimento indevido ou a maior do imposto. Recolhimento efetuado de acordo com a lei 11.154/91 que determina a base de cálculo do imposto.

2. Base legal: artigos 7º e 16 do Decreto 55.196/201 (regulamento do ITBI baseado na lei 11.154/91).

3. Caso haja novo documento comprobatório, o contribuinte poderá impetrar novo processo, desde que o prazo decadencial não seja alcançado.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 162468592

Processo nº 6017.2025/0083832-0

Interessado(a): FILIPE VILAS NOVAS PINHO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 013.041.0531-8

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - FILIPE VILAS NOVAS PINHO - CPF: xxx.976.497/xx - o valor de R$ 51.000,00 referente à guia nº 56.563.686-3, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 162470440

Processo nº 6017.2026/0013333-6

Interessado(a): JAQUELINE CHAVES SANTOS

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 151.108.0592-9

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se à - JAQUELINE CHAVES SANTOS - CPF: xxx.376.978/xx - o valor de R$ 6.450,00 referente à guia nº 56.018.733-5, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 162472917

Processo nº: 6017.2026/0011404-8

Interessado (a): FERNANDA ROBERTA DA SILVA MATTOS

Assunto: Restituição de ITBI

SQL: 098.019.0275-2

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO. Requerente não comprovou recolhimento indevido ou a maior do imposto. Obs.: Na matrícula do imóvel, consta o valor de compra e venda como R$ 371.247,88 e o valor informado foi R$ 350.000,00. Além disso, a data de transação é 25/05/2020 e a data informada na DTI que gerou a guia nº 56591913 foi 18/12/2025. Contribuinte poderá impetrar processo para complementar essa guia e, posteriormente, solicitar a devolução da guia nº 56660818-9.

2. Base legal: artigos 7º e 16 do Decreto 55.196/201 (regulamento do ITBI baseado na lei 11.154/91).

3. Contribuinte poderá impetrar novo processo com toda a documentação necessária.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 162473956

Processo nº 6017.2026/0000596-6

Interessado (a): JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA NETO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 133.149.0057-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos, informações e do parecer constantes dos autos, INDEFERIDO. Não foi comprovado recolhimento a maior do imposto.

1.1 A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, nos termos do anexo único do Decreto nº 55.196/2014, que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: artigos 7º e 8º, parágrafo 3º, inciso I, do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da ciência, expressa ou tácita, desta decisão no Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC), ou da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 162474930

Processo nº 6017.2026/0000361-0

Interessado (a): ALYSSON MICHEL MARIANO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 051.068.0017-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos, informações e do parecer constantes dos autos, INDEFERIDO. Não foi comprovado recolhimento a maior do imposto.

1.1 A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, nos termos do anexo único do Decreto nº 55.196/2014, que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: artigos 7º e 8º, parágrafo 3º, inciso I, do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 162476627

Processo nº: 6017.2026/0013113-9

Interessado (a): FABIO LEVY SIQUEIRA

Assunto: Restituição de ITBI

SQL: 016.106.1104-7

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO. Requerente não comprovou recolhimento indevido ou a maior do imposto. Valor do imóvel extrapola o limite (R$ 696.122,90) para obtenção do desconto referente ao financiamento enquadrado no SFH.

1.1 Requerente deverá recolher o complemento do valor faltante referente à guia nº 56.512.885-1.

2. Base legal: artigos 7º e 16 do Decreto 55.196/201 (regulamento do ITBI baseado na lei 11.154/91).

3. Prazo para recurso: 30 dias a partir da publicação no DOC.

4. Publique-se e encaminhe-se para DITBI para ciência e eventuais providências. Após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 162477904

Processo nº 6017.2026/0011552-4

Interessado (a): FELIPE FRANCISCO NASCIMENTO ARAUJO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 020.092.0172-8

DECISÃO:

1. À vista dos elementos, informações e do parecer constantes dos autos, INDEFERIDO. Não foi comprovado recolhimento a maior do imposto.

1.1 A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, nos termos do anexo único do Decreto nº 55.196/2014, que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: artigos 7º e 8º, parágrafo 3º, inciso I, do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 162479048

Processo nº: 6017.2026/0013409-0

Interessado (a): ADALTON GALLO RODRIGUES

Assunto: Restituição de ITBI

SQL: 172.312.0740-4

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO. Requerente não comprovou recolhimento indevido ou a maior do imposto. Recolhimento efetuado de acordo com a lei 11.154/91 que determina a base de cálculo. Conforme R. 10 da matrícula do imóvel nº 122.886 do 8º R.I., a transmissão se deu por venda e compra e não por arrematação.

2. Base legal: artigos 7º e 16 do Decreto 55.196/201 (regulamento do ITBI baseado na lei 11.154/91).

3. Prazo para recurso: 30 dias a partir da publicação no DOC.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 162479565

Processo nº 6017.2026/0012794-8

Interessado (a): JOSÉ EDUARDO MORATO MATEUS

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 112.664.0508-8

DECISÃO:

1. À vista dos elementos, informações e do parecer constantes dos autos, INDEFERIDO. Não foi comprovado recolhimento a maior do imposto.

1.1 A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, nos termos do anexo único do Decreto nº 55.196/2014, que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: artigos 7º e 8º, parágrafo 3º, inciso I, do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 162481074

Processo nº 6017.2026/0012910-0

Interessado(a): MARA LUCIA LANZA GEHRINGER

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 062.080.0187-0

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se à - MARA LUCIA LANZA GEHRINGER - CPF: xxx.132.758/xx- o valor de R$ 18.603,43 referente à guia nº 54.893.973-1, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Departamento de Arrecadação e Cobrança

Decisão   |   Documento: 162426458

Referência : SEI 6017.2026/0043737-8

Assunto : pedido de cancelamento do PPIs 3.166.675-2, 17.735.997-8, 17.736.126-3 e 21.966.939-2

Interessado : CASSIA BIANCA LEBRAO CAVALARI FERREIRA

CPF : XXX.362.458-XX

DECISÃO

1. INDEFERIMOS o pedido da contribuinte com CPF: XXX.362.458-XX para antecipação do rompimento dos PPIs n° 3.166.675-2, 17.735.997-8, 17.736.126-3 e 21.966.939-2 pois a formalização é irrevogável e irretratável, conforme artigo 24 da Lei 18.095 de 19/03/2024 e artigo da Lei 17.557 de 26 de maio de 2021, por ser regra estabelecida a todos os parcelamentos em geral, em consonância com o tratamento isonômico aplicado aos demais contribuintes e ao óbice estabelecido pelo preceito legal discutido.

2. Cumpre esclarecer que o contribuinte poderá “salvar” o PPI 2024 - 21.784.174-0 quitando o DAMSP Residual, que pode ser emitido diretamente pelo contribuinte pela Internet com a utilização da Senha Web.

3. Na hipótese de eventual rompimento dos acordos 3.166.675-2, 17.735.997-8, 17.736.126-3 e 21.966.939-2 em razão de inadimplência, os valores pagos no âmbito dos respectivos parcelamentos serão apropriados aos débitos correspondentes, observando-se a ordem de imputação prevista no art. 163 do Código Tributário Nacional (CTN), produzindo efeitos a partir da data do rompimento. Ressalta-se que, uma vez rompido o acordo, não há que se cogitar a apropriação dos pagamentos com os benefícios concedidos pelo parcelamento. A apropriação será realizada sobre os débitos em seus valores integrais, com o restabelecimento dos acréscimos legais cabíveis, nos termos da legislação aplicável.

4. Da presente decisão caberá um único recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, dirigido à autoridade imediatamente superior, nos termos do art. 43 da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão. Decorrido o prazo recursal sem interposição de recurso, arquive-se.

Decisão   |   Documento: 162428363

Departamento de Arrecadação e Cobrança - DEPAC

Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir de desta data:

- SILVIO FREDERICO PETERSEN - CPF: XXX.443.858-XX - OAB/SP: 173576.

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Decisão Tributária   |   Documento: 162420078

Referência: Processo SEI nº 6017.2026/0047202-5
Assunto: Impugnação do Comunicado CADIN 476.634/2026
Interessado: RICARDO SOUZA GOUVEA
CPF: xxx.263.528-xx

DECISÃO

  1. Atendendo ao disposto nos autos, e à vista do Parecer consignado em documento nº 162419817, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO a impugnação ao Comunicado CADIN nº 476.634/2026, face à inexistência de causa suspensiva da exigibilidade do crédito entre as elencadas no art. 151 da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN).

  2. Conforme decisão judicial transitada em julgado produzida nos autos da ação judicial relacionada ao imóvel, o débito de IPTU do exercício de 2025 permanece de responsabilidade dos arrematantes, inexistindo fundamento para suspensão da inscrição no CADIN.

  3. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

  4. Intime-se e, após decorrido o prazo recursal, devolva-se para providências decorrentes dessa decisão.

Decisão Tributária   |   Documento: 162426850

Referência : Processo SEI 6017.2025/0052407-4

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 595.489/2025

Interessado : Adilson Jorge da Silva

CPF : xxx.332.118-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes neste processo e, em especial, nos termos do parecer consignado em documento nº 162426423, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado no CADIN com relação ao SQL 172.032.0113-8 em função da atualização cadastral quanto ao responsável tributário.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 162436660

Referência : Processo SEI 6017.2025/0052424-4

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 628.684/2025

Interessado : Antônio Alberto Zambon

CPF : xxx.331.658-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes nos autos e nos termos do parecer consignado no documento nº 162436014, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, uma vez que a exclusão da inscrição no CADIN foi automática, em função da extinção por pagamento do débito referente ao lançamento de IPTU 01/2025 do SQL 106.119.0052-0. O polo passivo no Cadastro Atualizado foi alterado afastando do peticionário no CADIN a responsabilidade pelos débitos do imóvel.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 162444954

Referência : Processo SEI 6017.2025/0052457-0

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 459.737/2025

Interessada : Magda Alves

CPF : xxx.180.398-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes nos autos e nos termos do parecer consignado no documento nº 162444184, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, uma vez que a exclusão da inscrição no CADIN foi automática, em função da extinção por pagamento do débito referente ao lançamento de IPTU 01/2025 do SQL 055.330.0132-8. O polo passivo no Cadastro Atualizado foi alterado afastando da peticionária no CADIN a responsabilidade pelos débitos do imóvel.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 162461147

Referência : Processo SEI 6017.2025/0052848-7

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 622.469/2025

Interessado : André Pitkowski

CPF : xxx.140.057-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes neste processo e, em especial, nos termos do parecer consignado em documento nº 162460875, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, uma vez que o registro do débito referente ao lançamento de IPTU 01/2025 do SQL 090.355.2425-1 foi excluído automaticamente do CADIN após comprovação do pagamento da sétima parcela do imposto.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 162470666

Referência : Processo SEI 6017.2025/0054687-6

Assunto : Impugnação aos Comunicados CADIN nos 43.312/2025, 419.631/2022 e 383.104/2021

Interessado : Mariana Torres Strauch

CPF : xxx.487.255-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes neste processo e, em especial, nos termos do parecer consignado em documento nº 162469578, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado no CADIN com relação ao SQL 006.020.0860-3 em função da atualização cadastral quanto ao responsável tributário.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 162478187

Referência : Processo SEI 6017.2025/0062982-8

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 661.440/2025

Interessada : Manoel Meira Costa

CPF : xxx.441.708-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes nos autos e nos termos do parecer consignado no documento nº 162477669, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, uma vez que, com a extinção dos débitos consignados no lançamentos de IPTU 02/2022 a 02/2024 referentes ao SQL 112.280.0051-5 e consequente exclusão dos registros no CADIN, a presente solicitação perdeu seu objeto.

2. Intime-se e arquive-se.

Núcleo de Quitação Parcial de Dívida de Ascendente

Decisão Tributária   |   Documento: 162460152

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

MILENE TIEMI OTSUKA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

056.143.0221-2

SEI

6021.2025/0004159-8

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 056.143.0221-2

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 162459729

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

HUGO CAMILO PEREIRA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

151.148.0079-4

SEI

6021.2025/0032060-8

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 151.148.0079-4

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 162459251

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

MILENE TIEMI OTSUKA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

056.143.0198-4

SEI

6021.2025/0004128-8

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 056.143.0198-4

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Divisão do Disponível

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162418234

São Paulo, 05 de agosto de 2026.

Processo n° 6017.2026/0010766-1

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelo art. 2° da Portaria SF n° 78/2019, autorizo reserva, empenho e liquidação pelo valor de R$ 78.525.662,27 (setenta e oito milhões, quinhentos e vinte e cinco mil e seiscentos e sessenta e dois reais e vinte e sete centavos) , onerando a dotação 28.17.04.123.0000.0.022.46909300.00.1.500.0003.0 para despesa orçamentária relativa aos levantamentos de depósitos judiciais desfavoráveis à Prefeitura, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar 151/2015.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162419748

São Paulo, 05 de agosto de 2026.

Processo n° 6017.2026/0010767-0

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelo art. 2° da Portaria SF n° 78/2019, autorizo reserva, empenho e liquidação pelo valor de R$ 3.360,18 (Três mil, trezentos e sessenta reais e dezoito centavos) , onerando a dotação 28.17.04.123.0000.0.022.46909300.00.1.500.0003.0 para despesa orçamentária relativa aos levantamentos de depósitos judiciais desfavoráveis à Prefeitura, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar 151/2015.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Diretoria Técnica

Portaria   |   Documento: 162449206

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

PORTARIA Nº 019/2026/DIRETORIA TÉCNICA

O Diretor Técnico do Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, Dr. Francisco de Salles Collet e Silva, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

I) Recompor o Núcleo Hospitalar de Epidemiologia- NHE do Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, em cumprimento a Portaria nº 2.325/GM/MS, de 05 de agosto de 2010, artigos 1º e 2º e que será integrada pelos servidores:

COORDENADOR:

· André Leite de Abreu e Cotait- Analista de Saúde- Médico- R.F. 8887560/1

MEMBROS:

· Ana Rosa dos Santos- Analista de Saúde- Enfermagem- R.F. 8294763/2

· Cristina Maria da Silva- Assistente Técnico de Saúde - Enfermagem- R.F. 8300186/2

· Selma Conceição Lindoso Trindade Mariano- Assistente de Saúde- Enfermagem- R.F. 8344345/2

· Simone da Silva Costa França- Assistente de Saúde- Enfermagem- R.F. 8347417/2

SECRETÁRIO:

· Dirceu José Rodrigues- AAG- R.F. 8304912/2

II) Fica revogada a Portaria nº 039/2022/Diretoria Técnica, publicada no dia 06 de setembro de 2022.

III) Esta portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.

Departamento Pessoal

Portaria   |   Documento: 162410314

HOSPITAL MUNICIPAL DR ALEXANDRE ZAIO

PORTARIA Nº 013/2026 - HMAZ

A Diretoria do Departamento Técnico do Hospital Municipal Dr. Alexandre Zaio, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o versado no relato de Irregularidade Disciplinar de 13 e 31/01/2026, após regular tramitação nos termos do art. 178 e 179, inciso (s) I da Lei Municipal 8.989/79,

RESOLVE:

I - Aplicar ao servidor público Lidiane Meira Benevides - Analista de Saúde - Enfermagem, RF: 717.535.3/3 a pena de Suspensão de 01 (um) dia, a ser cumprida no dia 05/08/2026, por INFRAÇÃO ao(s) artigo(s) 178 e 179, inciso (s) I da Lei 8.989/79.

II - Publique-se.

Portaria   |   Documento: 162410493

HOSPITAL MUNICIPAL DR ALEXANDRE ZAIO

PORTARIA Nº 014/2026 - HMAZ

A Diretoria do Departamento Técnico do Hospital Municipal Dr. Alexandre Zaio, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o versado no relato de Irregularidade Disciplinar de 11 e 17/02/2026, após regular tramitação nos termos do art. 178 e 179, inciso (s) I da Lei Municipal 8.989/79,

RESOLVE:

I - Aplicar ao servidor público Lidiane Meira Benevides - Analista de Saúde - Enfermagem, RF: 717.535.3/3 a pena de Suspensão de 02 (dois) dias, a ser cumprida nos dias 06 e 07/08/2026, por INFRAÇÃO ao(s) artigo(s) 178 e 179, inciso (s) I da Lei 8.989/79.

II - Publique-se.

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 162413597

EXTRATO

TERMO ADITIVO Nº 001/2026

À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 083/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2026/0033959-2

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90336/2026/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: PHARMACOR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA.

CNPJ: 51.730.327/0001-50

OBJETO DA ATA: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DEMATERIAIS DE OPME PRÓTESE DE QUADRIL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS,NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

OBJETO DO ADITAMENTO: TROCA DE MARCA DO ITEM 1 - KIT DE LAVAGEM ESTÉRIL DESCARTÁVEL POR BOMBA DE ALTA PRESSÃO, DE MARCA: BEIJING WANJIE MEDICAL DEVICE COMPANY /PROCEDÊNCIA: CHINA, PARA MARCA: KAISER/PROCEDÊNCIA: CHINA.

Extrato de Ata   |   Documento: 161995067

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 097/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2026/0055120-6

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90471/2026/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: AMERICA DO SUL, COM. IMP E EXP. DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA

CNPJ: 39.326.609/0001-90

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - CATETER DERIVAÇÃO VENTRICULAR COM ANTIBIÓTICO COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP.

VIGÊNCIA: 30/07/2026 a 30/07/2027.

ITEM 1 - CATETER IMPREGNADO COM ANTIBIÓTICO PARA DERIVAÇÃO VENTRICULAR

Preço: R$ 16.800,00/UNIDADE

Marca: BACTISEAL

Fabricante: INTEGRA LIFESCIENCES BRAZIL LTDA

Embalagem/Apresentação: ESTÉRIL

Procedência: EUA

Consumo Médio Mensal Estimado: 3 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 36 unidades

VALOR TOTAL: R$ 604.800,00 (Seiscentos E Quatro Mil E Oitocentos Reais.)

VALOR TOTAL GLOBAL DA ATA DE RP: R$ 604.800,00 (Seiscentos E Quatro Mil E Oitocentos Reais.)

Extrato de Ata   |   Documento: 162412989

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 098/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2026/0040068-2

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90428/2026/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: AMERICA DO SUL, COM. IMP E EXP. DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA.

CNPJ: 39.326.609/0001-90

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME TROCATER PERCUTÂNEO COLETOR DE OSSO COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

VIGÊNCIA: 04/08/2026 a 04/08/2027.

ITEM 1 - TROCÁTER PERCUTÂNEO COLETOR DE OSSO.

Preço: R$ 12.000,00/UNIDADE

Marca: COREX

Fabricante: TRINITY ORTHOPEDICS, LLC

Embalagem/Apresentação: ESTÉRIL

Procedência: EUA

Consumo Médio Mensal Estimado: 20 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 240 unidades

VALOR TOTAL: R$ 2.880.000,00 (dois milhões oitocentos e oitenta mil reais)

VALOR TOTAL GLOBAL : R$ 2.880.000,00 (dois milhões oitocentos e oitenta mil reais)

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 162133140

Processo nº 6018.2026/0092137-2

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 161889788), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA, CNPJ nº. 59.309.302/0001-99, através da ATA DE RP nº 330/2026-SMS.G (SEI 161887257), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho n° 61231/2026 (SEI 161888089), referente a ordem de fornecimento nº 4396/26-1 (SEI 161888089), a penalidade de multa no valor de R$ 11,98 (onze reais e noventa e oito centavos) correspondente a 4% (quatro por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 163997 (SEI 161889420), de acordo com o item 8.4.3 da cláusula oitava com fundamento na ATA DE RP e no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133 de 01/04/2021.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162165308

Processo Sei: 6018.2026/0091488-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação de declinio da apresentação de Defesa e Recurso pela Contratada (161862295), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa CIRÚRGICA SANTA HELENA LTDA, CNPJ nº 43.496.995/0001-36, detentora da Ata de Registro de Preços nº 050/2026-SMS.G, (SEI 161794255 ), consubstanciada pela nota de empenho nº 57312/2026 (SEI 161794287), a penalidade de multa no valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais ) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota fiscal 3501 (161794360 ) , com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.2 c/c 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhar para SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para adoção das demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162137545

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa DENTAL IPO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.567.060/0001-69, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 827/2024-SMS.G (SEI 160235758), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 78873/2025 (SEI 160235762), referente à Ordem de Fornecimento nº 4515/26-1 (SEI 160235762), a penalidade de multa de R$ 1.754,90 (um mil setecentos e cinquenta e quatro reais e noventa centavos), correspondente a 2 % (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 9125 (SEI 160235771), com fundamento no item 8.4.3 da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços e nos arts. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162057966

Processo nº 6018.2026/0078661-0

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 02.520.829/0001-40, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 639/2024-SMS.G (SEI 160022639), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 56622/2026 (SEI 160022876), referente à Ordem de Fornecimento nº 4042/26-1 (SEI 160022876), a penalidade de multa no importe de R$ 21.672,00 (vinte e um mil seiscentos e setenta e dois reais), que corresponde a 14% (quatorze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 386161 (SEI 160023008), conforme previsto no item 8.4.3 da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preço e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162064685

I. À vista dos elementos constantes nestes autos (Processo SEI nº 6018.2026/0078150-3), em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa CRISTALIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACEUTICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 44.734.671/0022-86, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 319/2025-SMS.G (159962531), consubstanciado à Ordem de Fornecimento nº 1631/26-1 e à Nota de Empenho nº 37080/2026 (159962576), a penalidade de multa no valor de R$ 3.960,00 (três mil, novecentos e sessenta reais), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal nº 1020565 (159962865), com fundamento no item 8.4.3 c/c 8.4.2 da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços e nos arts. 155, 156 e 157 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161704504

Processo nº. 6018.2026/0075950-8

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0075950-8, em especial o Ateste SMS-3/ABAST (SEI 159672162) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 94.389.400/0001-84, pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº 258/2026/SMS.G (SEI 159671824), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 52558/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 3742/26-1 (SEI 159671881), a penalidade de multa no valor de R$ 4.840,00 (quatro mil, oitocentos e quarenta reais) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 725771 (SEI 159671925), com fundamento no item 8.4.3 c/c 8.4.2, Cláusula Oitava da ATA DE RP e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021..

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160545975

I. À vista dos elementos constantes nestes autos (6018.2026/0069259-4), em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa CRISTALIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACEUTICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 44.734.671/0022-86, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 188/2025-SMS.G (158683733), consubstanciado à Ordem de Fornecimento nº 3704/26-1 e a Nota de Empenho nº 54676/2026 (158683823), a penalidade de multa no valor de R$ 3.168,00 (três mil, cento e sessenta e oito reais), correspondente a 4% (quatro por cento) sobre a Nota Fiscal nº 993815 (158684143), com fundamento no item 8.4.3 da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021,

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161726054

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2024/0091536-0, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato 112/2024/SMS-1/CONTRATOS (111966246), firmado entre a entidade ESTIMAÇÃO SOCIEDADE DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS., CNPJ nº 03.962.416/0001-89, credenciada no Credenciamento 02/2024/COSAP/SMS, através do processo SEI 6018.2024/0054881-3, conforme o Despacho de Homologação (109276312), publicado em DOC/SP de 28/08/2024, cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de são paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela coordenadoria de saúde e proteção ao animal doméstico (cosap) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade, para fins de Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 07/10/2025, com valor mensal estimado de R$ 20.172,36 (vinte mil cento e setenta e dois reais e trinta e seis centavos), perfazendo o valor total global da pretendida prorrogação de R$ 242.068,32 (duzentos e quarenta e dois mil sessenta e oito reais e trinta e dois centavos).

II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária n° 84.10.10.304.4017.2.501.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1, tendo sido emitida a Nota de Reserva 52.671/2026 (161436847).

III. Publique-se.

IV. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.

V. Após, à SMS/CFO.

Despacho   |   Documento: 162012785

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6110.2021/0008428-5, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 57, §4° e 65 § 1° ambos da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO o Aditamento nº 08/2026 ao TERMO DE CONTRATO Nº 101/2021/SMS-1/CONTRATOS (SEI Nº 050601556), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa ACRUX MED COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ: 20.200.350/0001-09, cujo objeto é prestação de serviços continuados, por exclusividade, para manutenção preventiva, corretiva, incluindo fornecimento de peças e teste de segurança elétrica, em focos cirúrgicos da marca sismatec, instalados nas unidades de saúde vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, para fins de: (1) Consignar a Renúncia do reajuste contratual; (2) Prorrogação por excepcionalidade do ajuste, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 16/08/2026, com inclusão de cláusula resolutiva, valor mensal estimado para a prorrogação de R$ 21.734,90 (vinte e um mil setecentos e trinta e quatro reais e noventa centavos), perfazendo o valor total estimado da pretendida prorrogação de R$ 260.818,80 (duzentos e sessenta mil oitocentos e dezoito reais e oitenta centavos); (3) Exclusão de 01 (um) foco cirúrgico do Hospital Municipal Dr. Benedito Montenegro, a partir de 13/02/2026, no percentual da supressão de 1,54% do valor contratual estimado, no montante de R$ 395,18 (trezentos e noventa e cinco reais e dezoito centavos), ficando o valor mensal com a supressão em R$ 21.734,90 (vinte e um mil setecentos e trinta e quatro reais e noventa centavos).

II. As despesas serão suportadas pela Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n° 49.895/2026 (160504517).

II. PUBLIQUE-SE.

III. À SMS/CFO e, subsequentemente, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento e cumprimento das recomendações exaradas pela SMS/AJ no Parecer SEI 162012682. Ato contínuo, à SMS/SEGA/CAS/DI/EngClinica para que se confira a devida celeridade ao procedimento regular objeto do processo SEI 6018.2026/0042765-3.

Despacho   |   Documento: 162244813

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2024/0091628-6, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato Nº 124/2024/SMS-1/CONTRATOS (112051103), firmado entre a entidade PET BUTANTÃ CLÍNICA MÉDICA VETERINÁRIA E PET SHOP LTDA - CNPJ 23.679.332/0001-40, cujo objeto é promover gratuitamente, à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do registro geral do animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no sistema de identificação e controle de animais domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade, para fins de prorrogar o ajuste, por mais 12 (doze) meses, a partir de 08/10/2026, com valor mensal estimado de R$ 17.446,37 (dezessete mil quatrocentos e quarenta e seis reais e trinta e sete centavos), perfazendo o valor total global da pretendida prorrogação de R$ 209.356,44 (duzentos e nove mil trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta e quatro centavos).

II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária n° 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, tendo sido emitida a Nota de Reserva 53.913/2026 (161598262).

III. Publique-se.

IV. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.

V. Após, à SMS/CFO.

Despacho   |   Documento: 162271019

I. À vista dos elementos constantes nestes autos (Processo SEI 6018.2026/0083812-2), em especial o Oficio nº 076/2026-CACAC/SERMAP (SEI 160737305), e o Parecer desta SMS/AJ (SEI 162249902), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa UNTR - UNIDADE DE NEFROLOGIA DIÁLISE E TRANSPLANTE RENAL LTDA - CNPJ 47.309.554/0001-39 , nos termos do Contrato nº 10/2026/CACAC/SERMAP ( 160726415) , a penalidade de multa no valor de R$ 3.547,30 ( três mil, quinhentos e quarenta e sete reais e trinta centavos) correspondente a 0,5 % ( meio ponto percentual) sobre o valor mensal, com fundamento na cláusula Décima primeira - item IV - do Contrato nº 10/2026/CACAC/SERMAP/SMS.G e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : cmaccoordenaçao@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/CMAC/CONTRATOS para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161825188

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2023/0098909-5, em especial a manifestação do Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos e da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento no art. 65, inciso II, "d" da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO o aditamento nº 16/2026 ao Termo de Contrato Nº 021/SMS/2023 (SEI 093260442), celebrado entre a Prefeitura da Cidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, firmado com a pessoa jurídica de direito privado INSTITUTO SUEL ABUJAMRA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.095.474/0001-88, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde pela contratada, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para fins de consignar: 1) Repasse da primeira parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233. de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024; e 2) Alterar o parágrafo vigésimo da Cláusula Sexta - Das Obrigações da Contratada de acordo com o estabelecido nas Portarias SMS nº 117 de 24/02/2026 e Portaria SMS nº 118 de 24/02/2026, ou outras que venham a substituí-las. O valor do presente aditamento será de R$ 803.660,03 (oitocentos e três mil seiscentos e sessenta reais e três centavos) conforme estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025 (SEI 161505019), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 54.458/2026 (SEI 161760293).

II. Publique-se.

III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, observadas as recomendações constantes do Parecer SMS/AJ Nº 161825067.

Despacho   |   Documento: 162078641

I - À vista dos elementos contidos no presente processo ordenado sob o SEI nº 6018.2023/0026931-9, a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, REVOGO PARCIALMENTE o Despacho (SEI 160628802), publicado em 16/07/2026, às páginas 82 (SEI 161228911) e 426 (SEI 161229168), que AUTORIZOU o Termo Aditivo nº 22/2026 ao Contrato Nº 03/SMS/2023 (081400447), quanto ao teor do 2 - Alterar o parágrafo vigésimo da Cláusula Sexta - Das Obrigações da Contratada de acordo com o estabelecido na Portaria SMS nº 117 de 24/02/2026 e Portaria SMS nº 118 de 24/02/2026, ou outras que venham a substituí-las, mantendo-se apenas a autorização para o Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme a Portaria GM/MS 11.417/2026 referente ao mês de maio de 2026, no valor de R$ 48.665,64 (quarenta e oito mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), nos termos da nº 22/2026 atualizada (SEI 161800601).
II - Publique-se.
III - Após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, levando-se em conta o teor do Parecer da COJUR (162078484).

Despacho   |   Documento: 162111575

I. A vista dos elementos constantes nestes autos ( Sei 6018.2022/0093356-0 ), em especial o Oficio 092/2026/SMS-1/CONTRATOS ( 150812837) , que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa CENTURION SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 67.668.194/0001-79, detentora do Termo de Contrato nº 071/2019-SMS-1/CONTRATOS (080349355), a penalidade de multa no valor de R$ 31.986,58 ( trinta e um mil, novecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e oito centavos ) correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o valor mensal do contrato pela inexecução parcial do objeto licitado, na Unidade HM WALDOMIRO DE PAULA, referente ao mês de MAIO/2023, conforme previsto no item 8.3.4 do Termo de Contrato nº 71/2019 e no art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: mbeanip@prefeitura.sp.gov.br

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, após as anotações devidas a SMS-1/ CONTRATOS para adoção das demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162233300

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI nº 6018.2025/0095598-4, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 079/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 142646584),firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa CENTRO VETERINARIO PAIOL ANALIA FRANCO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.770.961/0001-41, cujo objeto é Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados), e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS), para fins de consigar a: I - Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 16/09/2026, no valor mensal estimado de R$ 15.531,00 (quinze mil quinhentos e trinta e um reais), perfazendo o valor total global da pretendida prorrogação de R$ 186.372,00 (cento e oitenta e seis mil trezentos e setenta e dois reais), que onerará a dotação orçamentária n.º 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, tendo sido emitida a Nota de Reserva nº 34.755/2026 (155214306).

II. PUBLIQUE-SE

III. À SMS/CFO e após à SMS.1/CONTRATOS para demais providências cabíveis, observando-se as recomendações do Parecer nº 162233200.

Despacho   |   Documento: 162346137

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6018.2023/0123729-1, em especial o o parecer de PROCED, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não restou comprovada a existência de responsabilidade funcional na Apuração Preliminar.

II. Publique-se.

Despacho   |   Documento: 162206712

I. À vista dos elementos constantes nos autos do Processo SEI nº. 6018.2026/0067220-8 e, em especial a sugestão da Comissão de Apuração Preliminar e manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto Municipal nº 43.233/2003, uma vez que não foi possível comprovar a existência de responsabilidade funcional na irregularidade apurada.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMS/SEAH/CAH para ciência da recomendação apontada pela Comissão de Apuração Preliminar no Relatório SEI nº. 162206707, com posterior encaminhamento à SMS/COJUR para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 162225594

Processo nº 6018.2025/0112157-2

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Atestes de Hospital Municipal Dr. Alípio Correa Netto (143915494), do Hospital Municipal Tide Setubal (143915733), do Hospital Municipal Profº Waldomiro de Paula (143915971), do Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio (143916025), do Hospital Municipal Dr. Alexandre Zaio (143916135) e do Hospital Municipal Dr. Ignácio Proença de Gouvea (143916686) que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa C.A.P SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 07.447.264/0001-37, pelo não a contento dos serviços prestados no mês de Setembro/2025, pactuados através do Termo de Contrato nº 003/2022/SMS-1/CONTRATOS (SEI 058000159), referente às Notas Fiscais n.º 15.605 a 15.610 (SEI 144069415), multa no importe de R$ 7.367,69 (sete mil trezentos e sessenta e sete reais e sessenta e nove centavos) para Hospital Municipal Dr. Alípio Correa Netto, de R$ 9.177,79 (nove mil cento e setenta e sete reais e setenta e nove centavos) para Hospital Municipal Tide Setubal, de R$ 7.136,24 (sete mil cento e trinta e seis reais e vinte e quatro centavos) para o Hospital Municipal Profº Waldomiro de Paula, de R$ 11.752,38 (onze mil setecentos e cinquenta e dois reais e trinta e oito centavos) para Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio, de R$ 6.026,24 (seis mil vinte e seis reais e vinte e quatro centavos) (sete mil cento e setenta e um reais e sessenta e cinco centavos) para Hospital Municipal Dr. Alexandre Zaio e de R$ 7.135,00 (sete mil cento e trinta e cinco reais) para Hospital Municipal Dr. Ignácio Proença de Gouvea corresponde a 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, por local de prestação dos serviços, nas hipóteses de descumprimento ou cumprimento irregular das obrigações assumidas pela CONTRATADA, com fundamento na cláusula 10.2.2 do referido Termo de Contrato e artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : wnsilva@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.1/CONTRATOS/IPP para as anotações pertinentes e para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162223941

Processo nº 6018.2025/0094644-6

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS/UBS JARDIM MAIA (SEI 140929123) que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa MUNDO SENIOR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES E ATENDIMENTO DOMICILIAR LTDA inscrita sob o CNPJ 19.914.157/0001-50, referente aos serviços prestados “não a contento” no mês de Julho/2025, pactuados através do Termo de Contrato nº 101/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 110459171)- Nota Fiscal n° 584 (SEI 140928479), multa no importe de R$ 828,75 (oitocentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos), que corresponde a 10% (dez por cento) sobre o valor mensal da parcela não executada, ou que a execução tenha sido considerada não a contento pela fiscalização do contrato, conforme previsto no item 10.2.3 .da Cláusula Décima do referido Termo de Contrato e artigo 156 da Lei Federal 14.133/2021.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/CONTRATOS /IPP para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162088705

I. À vista do constante no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0068282-3, em especial a manifestação do Setor de Contratos e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - FIDI, inscrita no CNPJ nº 55.401.178/0001-36, no valor de R$ 541.932,86 (quinhentos e quarenta e um mil novecentos e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos), conforme Encaminhamento SMS/SMS-1/CONTRATOS/IPP Nº 160246941, referente à Nota Fiscal nº 3139 (160243130) e à Nota Fiscal Complementar nº 3179 (160246045), em razão prestação de serviços de exames de apoio diagnóstico por imagem (ultrassonografia, mamografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, desintometria ossea, ecocardiograma e radiografia) na REGIÃO CENTRO/OESTE no período de 01/05/2026 a 31/05/2026.

II. O presente pagamento onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 55.421/2026 (162013002).

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. À CFO para as providências de processamento de Indenização.

V. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência da recomendação contida no Parecer 162086659 e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 162075394

I. À vista do constante no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0068351-0, em especial a manifestação do Setor de Contratos e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - FIDI, inscrita no CNPJ nº 55.401.178/0001-36, no valor (com desconto) de R$ 1.810.085,86 (um milhão, oitocentos e dez mil oitenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), conforme indicado no encaminhamento de doc. 160274895, atinente à Nota Fiscal nº 3.143 (160274462), em razão da prestação de serviços de exames de apoio diagnóstico por imagem (ultrassonografia, mamografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, densitometria óssea, ecocardiograma e radiografia) na REGIÃO SUDESTE II no período de 01/05/2026 a 31/05/2026.

II. O presente pagamento onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 55.284/2026 (161994890).

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. À CFO para as providências de processamento de Indenização.

V. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência da recomendação contida no Parecer 162028366 e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162381176

DESPACHO-INCINERAÇÃO


I. À vista do constante nos autos, em especial da manifestação da Coordenadoria de Administração e Suprimentos-CAS desta Pasta, AUTORIZO, a incineração de 64 unidades do item 1106401907102201 - PAPAINA 1G PO FLACONETE, do lote 20970, incorporado ao sistema SUPRI em 12/01/2026, através da Nota Fiscal Nº 4597 [161832541], emitida pela empresa ELIAH FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ME, conforme Requisição de Compra 8266/2025 [161831643], Nota de Empenho 172946/25 e Ordem de Fornecimento 8266/25-1 [161832293], cujo prazo de validade expirou em 28/06/2026.
II. Publique-se.
III. A seguir, à SMS-3 para as providências cabíveis e, continuamente, à Assessoria Jurídica para a instauração de procedimento de apuração preliminar.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162380433

DESPACHO-INCINERAÇÃO


I. À vista do constante nos autos, em especial da manifestação da Coordenadoria de Administração e Suprimentos-CAS desta Pasta, AUTORIZO, a incineração de04 unidades do item 1106400502700390 - TIOSSULFATO DE SODIO 25% SOLUCAO INJETAVEL INTRAVENOSA 10 ML, do lote 251201805, incorporado ao sistema SUPRI em 11/02/2026, através da Nota Fiscal Nº 202643 [161849831], emitida pela empresa CITOPHARMA MANIPULAÇAO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA, conforme Requisição de Compra 423/2026 [161849098], Nota de Empenho 15305/26 e Ordem de Fornecimento 423/26-1 [161849530], cujo prazo de validade expirou em 12/07/2026.
II. Publique-se.
III. A seguir, à SMS-3 para as providências cabíveis e, continuamente, à Assessoria Jurídica para a instauração de procedimento de apuração preliminar.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162419043

I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura de Dispensa Eletrônica, objetivando a aquisição de vacinas para cumprimento de determinação judicial, com fundamento no artigo 75, INCISO II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.

II - DESIGNO o(s) servidor(es) conforme Portaria nº 614/2025 - SMS.G, publicada em 06/10/2025, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162418581

I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura de Dispensa Eletrônica, objetivando a AQUISIÇÃO DE EPINEFRINA AUTO INJETÁVEL 0,15 MG CANETAS (EPIPEN JUNIOR), PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.

II - DESIGNO o(s) servidor(es) conforme Portaria nº 614/2025 - SMS.G, publicada em 06/10/2025, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162419286

I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura de Dispensa Eletrônica, objetivando a AQUISIÇÃO DE MESA DE REUNIÃO, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL JOSANIAS CASTANHA BRAGA - PARELHEIROS, SUBORDINADO A COORDENADORIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, com fundamento no artigo 75, INCISO II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.

II - DESIGNO o(s) servidor(es) conforme Portaria nº 614/2025 - SMS.G, publicada em 06/10/2025, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.

III - PUBLIQUE-SE.

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162391545

D E S P A C H O

I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 04/08/2026 , pág. 72, como segue:

onde se lê:

QUANTIDADE 70 CX C/ 5 UNIDADES de SENSORES DE GLICOSE GUARDIAN 3 NNT 7020 , por meio da Ata de Registro de Preços nº 915/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-9"

leia-se

QUANTIDADE 70 CX C/ 5 UNIDADES de SENSORES DE GLICOSE GUARDIAN 3 MMT 7020 C1 CAIXA C/ 05 UN , por meio da Ata de Registro de Preços nº 915/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90"

e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho.

II - Publique-se.

III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162326504

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 60 CX C/ 01FR C/ 100ML de CLORETO DE POTASSIO 19,1%, XAROPE (MANIPULADO), por meio da Ata de Registro de Preços nº 505/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa PIRES DE CAMPOS & CIA LTDA CNPJ: 45.516.507/0001-30, pelo valor total de R$ 780,00 (Setecentos e Oitenta Reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 56.604/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162325222

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 276 PRIMÁRIA: TETRA SQUARE 1000ML/ SECUNDÁRIA: CX C/ 12UN de FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 504/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 18.768,00 (dezoito mil setecentos e sessenta e oito reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 56.579/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162375551

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

03 FRASCOS de SALMETEROL 25 MCG + FLUTICASONA, PROPIONATO 250 MCG, FRASCO C/ 120 DOSES (SERETIDE SPRAY), pelo valor total de R$ 536,91 (quinhentos e trinta e seis reais e noventa e um centavos), 06 FRASCOS de FUROATO DE FLUTICASONA 27,5 MCG (AVAMYS), pelo valor total de R$ 263,94 (duzentos e sessenta e três reais e noventa e quatro centavos), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1092/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.782.733/0002-20, perfazendo um total geral de R$ 800,85 (oitocentos reais e oitenta e cinco centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 56.731/2026.

1.800 UNIDADES de TOLHA UMEDECIDA COM ALOE E VERA SEM ALCOOL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 634/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 56.735/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162320116

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 18 CX C/ 01FR C/ 100ML de L-CARNITINA 1000 MG / 5 ML, por meio da Ata de Registro de Preços nº 505/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa PIRES DE CAMPOS & CIA LTDA CNPJ: 45.516.507/0001-30, pelo valor total de R$ 414,00 (quatrocentos e quatorze reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 56.583/2026.

Quantidade: 09 CX CX C/ 01FR C/ 100ML de RIBOFLAVINA 200 MG / 5ML, por meio da Ata de Registro de Preços nº 505/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa PIRES DE CAMPOS & CIA LTDA CNPJ: 45.516.507/0001-30, pelo valor total de R$ 144,00 (cento e quarenta e quatro reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 56.583/2026.

Quantidade: 09 CX CX C/ 01FR C/ 100ML de TIAMINA 100 MG / 5 ML, por meio da Ata de Registro de Preços nº 505/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa PIRES DE CAMPOS & CIA LTDA CNPJ: 45.516.507/0001-30, pelo valor total de R$ 126,00 (cento e vinte e seis reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 56.583/2026.

Quantidade: Quantidade: 18 PRIMÁRIA: CX C/ 01FR C/ 50ML / SECUNDÁRIA: CX C/ 40FR de ACIDO FOLINICO 15 MG / 5 ML, por meio da Ata de Registro de Preços nº 506/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa BIOIN FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA CNPJ: 03.434.281/0001-89, pelo valor total de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 56.583/2026.

Quantidade: 08 PRIMÁRIA: CX C/ 01FR C/ 250ML / SECUNDÁRIA: CX C/ 08FR de PIRIDOXINA 100 MG / 5 ML, por meio da Ata de Registro de Preços nº 506/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa BIOIN FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA CNPJ: 03.434.281/0001-89, pelo valor total de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 56.583/2026.

Quantidade: 08 PRIMÁRIA: CX C/ 01FR C/ 250ML / SECUNDÁRIA: CX C/ 16FR de COENZIMA Q10 200 MG / 5 ML (MANIPULADO) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 506/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa BIOIN FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA CNPJ: 03.434.281/0001-89, pelo valor total de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 56.583/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho de Retificação   |   Documento: 162376769

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2026/0008784-4

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIFICO o Despacho Autorizatório de Incineração em SEI nº 149984987, publicado no DOC de 03/02/2026, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê:'... AUTORIZO, a incineração de 400 unidades do item 1106400100800048 - BROMETO DE PANCURONIO EM SOLUCAO INJETAVEL COM 2 MG/ML, do lote 21040869, incorporado ao sistema SUPRI em 27/05/2021, através da Nota Fiscal nº 2977853 [096873065], emitida pela empresa CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA., conforme Requisição de Compra 1656/2021 [096873051], Nota de Empenho 39830/2021 [096873057] e Ordem de Fornecimento 1656/21-1 [096873061], cujo prazo de validade foi alcançado em 30/04/2023."

Leia-se: AUTORIZO, a incineração de 363 unidades do item Fórmula padrão para nutrição enteral normocalórica sem fibras, apenas do lote 240010060, incorporadas ao sistema Supri em 03/2024, através das notas fiscais nº 270451, da empresa Comercial 3Albe Ltda. O referido item teve seu prazo de validade alcançado em 01/2025.

Comissão Especial de Seleção de Organizações Sociais

Decisão   |   Documento: 162162647

São Paulo, 05 de agosto de 2026.

CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2025-SMS/SEGA-CPCS

Trata-se o presente expediente de procedimento administrativo SEI, ordenado sob nº 6018.2024/0127842-9, com proposta de publicação de edital de chamamento público objetivando a GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTO AMARO E CIDADE ADEMAR, para celebrar Contrato de Gestão em conformidade com a Lei Municipal nº 14.132 de 24 de janeiro de 2006 e alterações, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.858 de 20 de dezembro de 2011.

Após a realização da sessão designada para o dia 09/06/2026, com abertura para às 9hs, com posterior reabertura no período da tarde, a partir das 14hs, houve a juntada da lista de presença (doc. SEI nº 158977921), os documentos de credenciamento constam em doc´s. SEI nºs.

IMED: 160037602;

IB Saúde: 160038012, 160038668 e 160039111;

INTS: 160039392, 160040225, 160039111;

SPDM: 160041720 e 160044072;

SBCD: 160044278;

ASM: 160044428;

IMS: 160044604;

FUABC: 160044826.

As Organizações Sociais assinaram a PRIMEIRA ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DE ENVELOPES DE HABILITAÇÃO REFERENTE AO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 - SMS/SEGA-CPCS (doc. SEI nº 158977826), com posterior juntada dos documentos acostados no envelope 01 nestes autos:

IMED: 158947294;

IB Saúde: 158951232, 158951714 e 158952085;

INTS: 158953432, 158954999; 158954999, 158955350 e 158955532;

SPDM: 158956460, 158956685, 158956954, 158957068, 158957523, 158957633, 158957755, 158957901, 158958172, 158958287, 158958530, 158958840, 158959387, 158959547, 158959738, 158960136, 158960671, 158961642, 158962227, 158962885, 158963175, 158963893, 158964169, 158964318, 158964780, 158964871,

SBCD: 158966351, 158966790, 158966927 e 158967091;

ASM: 158967969, 158968553 e 158968988;

IMS: 158969273;

FUABC: 158970386, 158970877 e 158970984.

Esclarece, por fim, que se consignou na referida Ata, que os arquivos em mídia digital fossem juntados aos autos do processo SEI. 6018.2024/0127842-9, oportunidade em que se deu o prazo até às 18:00 de 12 de junho de 2026, para eventuais manifestações, as quais deveriam ser encaminhadas ao e-mail: cesos@prefeitura.sp.gov.br. Tal sugestão teve a anuência unânime dos credenciados.

Essa é a síntese do necessário passando esta Comissão Especial de Seleção de Organizações Sociais a se manifestar sobre as manifestações e demais documentos entregues através do Envelope 01.

Inicialmente, antes de prosseguir com analise das considerações apresentadas pelas Organizações Sociais participantes do Chamamento Público nº 001/2025, temos que esclarecer e informar que a PORTARIA Nº 652/2022-SMS.G, Processo Sei n° 6018.2021/0074852-3, estabelece a constituição da Comissão Especial de Seleção de Organizações Sociais:

“(...)

PORTARIA Nº 652/2022-SMS.G

Constitui a Comissão Especial de Seleção de Organizações

Sociais, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, e define

suas atribuições para os chamamentos públicos a serem realizados.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no artigo 5º da Lei Municipal nº 14.132/06, bem como no artigo 35 do Decreto Municipal nº52.858/11, relativo ao processo de seleção de Organizações Sociais,

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir a Comissão Especial de Seleção de

Organizações Sociais, no âmbito da Secretaria Municipal da

Saúde, e definir suas atribuições para os chamamentos públicos

a serem realizados.

Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros:

a) Carolina Gonçalves Ferreira de Oliveira - RF: 883.349-4 - Presidente;

b) Jeferson Silva Sousa - RF: 889.868-5 - Membro Titular;

c) Helenice Paula Oscar - RF: 912.044-1 - Membro Titular;

d) Giselle Cacherik - RF: 743.859-1 - Presidente Suplente;

e) Rafael Thomaz de Castro Ramos - RF: 834.251-2 - Membro Suplente;

f) Rayssa Maria Fonseca Ge Gonzaga - RF: 858.699-3 - Membro Suplente.

Art. 3º - A Comissão terá as seguintes atribuições:

I - receber os documentos e programas de trabalho previstos no edital de chamamento público;

II - analisar, julgar e classificar os programas de trabalho

apresentados, em conformidade com as regras e critérios estabelecidos no edital de chamamento público, bem como declarar

a Organização Social vencedora do processo de seleção;

III - julgar os requerimentos apresentados no âmbito do

processo de seleção e processar os recursos;

IV - dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões;

V - instituir Comissões de Apoio das áreas técnicas correspondentes, para análise dos documentos técnicos apresentados.

Parágrafo único - A Comissão Especial de Seleção poderá

realizar, a qualquer tempo, diligência para verificar a autenticidade das informações apresentadas ou para dirimir e esclarecer

eventuais dúvidas ou omissões.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições contrárias, substituindo

expressamente as Portarias nº 070/2021-SMS, nº 162/2021-

SMS, nº 460/2021-SMS e nº 324/2022-SMS.

(...).”

Destarte, todos os atos praticados no âmbito deste Chamamento Público nº 001/2025-SMS/SEGA-CPCS, que objetiva celebrar Contrato de Gestão PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTO AMARO E CIDADE ADEMAR, para celebrar Contrato de Gestão em conformidade com a Lei Municipal nº 14.132 de 24 de janeiro de 2006 e alterações, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.858 de 20 de dezembro de 2011.

A Administração Pública está vinculada, restritivamente, as regras e princípios descritos no “caput” do artigo 37 da Constituição Federal que prevê:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

Dessa forma, todo ato administrativo deve observar os Princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, além de preencher os requisitos do próprio ato administrativo, quais sejam, Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.

Ressalta-se, ainda, o que preconiza o §1º do artigo 22 da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, vejamos:

Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados. (Regulamento)

§ 1º Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.

Como ensinam Floriano de Azevedo Marques Neto (um dos autores do projeto de lei) e Rafael Véras de Freitas, deve-se “considerar as circunstâncias da vida real que orientaram e que justificam a sua conduta. (...) tomada nos parâmetros da política pública, a aparente falta do serviço toma contornos de decisão técnica com a qual se pode ou não concordar, mas nunca censurar como ilícita”.

Pois bem, vale destacar que a lista de presença comprova a realização da sessão no dia 09/06/2026, com abertura para às 9hs, com posterior reabertura no período da tarde, a partir das 14hs, houve a juntada da lista de presença (doc. SEI nº 158977921), os documentos de credenciamento constam em doc´s. SEI nºs:

IMED: 160037602;

IB Saúde: 160038012, 160038668 e 160039111;

INTS: 160039392, 160040225, 160039111;

SPDM: 160041720 e 160044072;

SBCD: 160044278;

ASM: 160044428;

IMS: 160044604;

FUABC: 160044826.

Ademais, de forma complementar e necessária, foram acostadas no expediente os documentos gravados na mídia eletrônica e entregues pelas Organizações Sociais participantes no dia da sessão pública, conforme exigência do Edital do Chamamento Público nº 001/2025, referentes aos documentos do Envelope 01 (doc´s. SEI nºs:

IMED: 158947294;

IB Saúde: 158951232, 158951714 e 158952085;

INTS: 158953432, 158954999; 158954999, 158955350 e 158955532;

SPDM: 158956460, 158956685, 158956954, 158957068, 158957523, 158957633, 158957755, 158957901, 158958172, 158958287, 158958530, 158958840, 158959387, 158959547, 158959738, 158960136, 158960671, 158961642, 158962227, 158962885, 158963175, 158963893, 158964169, 158964318, 158964780, 158964871,

SBCD: 158966351, 158966790, 158966927 e 158967091;

ASM: 158967969, 158968553 e 158968988;

IMS: 158969273;

FUABC: 158970386, 158970877 e 158970984.

Comprovada na Ata de Chamamento Público nº 001/2025 (doc. SEI nº 158977826).

Destarte, as manifestações e considerações sobre os documentos entregues na sessão foram apresentados pelas Organizações Sociais, de forma tempestiva, passamos a apontar:

(1) Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento - IMED, apontamentos das demais credenciadas com a resposta devidamente motivada por essa Comissão, consta no documento 162087173.

Manifestação da Comissão Especial de Seleção, sobre os documentos da referida Organização Social:

Considerando a necessidade da demonstração de que a entidade possui capacidade econômico-financeira a ser calculada a partir do balanço patrimonial apresentado, esta comissão deliberou e encaminhou para a área técnica competente a Coordenadoria de Finanças e Orçamento SMS/CFO, visando realizar análise e aferição da referida capacidade econômico-financeira de acordo com os índices descritos no edital. Em atenção a solicitação desta comissão, foi instaurado o Processo SEI. 6018.2026/0076380-7, no qual consta a análise dos índices contábeis elaborados pela Coordenadoria de Finanças e Orçamento SMS/CFO em doc. 160292914, demonstrando que a Organização possui capacidade econômico-financeira, tendo em vista que os índices calculados à partir do balanço patrimonial alcançam e ultrapassam o exigido pelo edital nos itens 7.2.4.b.(b1.b2.b3).

A participante não comprovou por meio de certificado de regularidade junto ao Conselho de Medicina que ateste o gerenciamento em Unidade de Rede de Atenção Básica equivalente ao objeto da presente seleção, conforme item 7.2.6.I.a do Edital. Visto que o certificado do Conselho de Medicina do Profissional Joel na pág.182 e da profissional Erika na pág.212 e pág.742 não comprovam gerenciamento em unidade da rede de atenção básica.

Ante o exposto, esta Comissão Especial de Seleção de Organização Social, declara, inabilitada a credenciada Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento - IMED, em razão de não ter comprovado por meio de certificado de regularidade junto ao Conselho de Medicina que ateste o gerenciamento em Unidade de Rede de Atenção Básica equivalente ao objeto da presente seleção, em desconformidade com o item 7.2.6.I.a do Edital.

(2) INSTITUTO BRASILEIRO DE SAÚDE, ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO PARA DESENVOLVIMENTO HUMANO - IBSAÚDE, apontamentos das demais credenciadas com a resposta devidamente motivada por essa Comissão, consta no documento 162087173.

Manifestação da Comissão Especial de Seleção, sobre os documentos da referida Organização Social:

Considerando o princípio da razoabilidade, a eventual ocorrência de não observância dos requisitos do item 7.1.3 do Edital, por se tratar de erro formal, não resulta na inabilitação do credenciado.

Considerando a necessidade da demonstração de que a entidade possui capacidade econômico-financeira a ser calculada a partir do balanço patrimonial apresentado, esta comissão deliberou e encaminhou para a área técnica competente a Coordenadoria de Finanças e Orçamento SMS/CFO, visando realizar análise e aferição da referida capacidade econômico-financeira de acordo com os índices descritos no edital. Em atenção a solicitação desta comissão, foi instaurado o Processo SEI. 6018.2026/0076380-7, SEI 160296491, contudo, os índices não foram conferidos tendo em visto não ter sido apresentado o balanço patrimonial do exercício de 2025. Conforme o art. 52 do Decreto nº 52.858/2011, as Organizações Sociais devem encaminhar o balanço do ano anterior até o dia 30 de abril do exercício subsequente. Como a sessão de recebimento dos envelopes ocorreu em 09/06/2026, data posterior ao prazo limite, o balanço de 2025 já era obrigatório e deveria ter sido apresentado.

Destaca-se que o intuito do item 7.2.4.I.a é demonstrar que a participante comprove a boa situação financeira, a qual só pode ser demonstrada com a apresentação do balanço patrimonial atual da Organização Social, para fins de atender aos índices constantes no item 7.2.4.I.b. A apresentação de um balanço patrimonial que não seja o atual, não pode ser utilizado para calcular os índices previstos no edital, visto não demonstrar a capacidade econômica-financeira atual da entidade.

Não foi apresentada DRE - Demonstração de Resultado de Exercício do exercício de 2025, e o DRE do exercício de 2024 não está na forma da lei (devidamente registrado no órgão competente e assinado pelo contador e pelo representante legal), em desconformidade com o item 7.2.4.I.a e o item 7.2.4.II do Edital.

Não apresentou a certidão de distribuição civil relativa a inexistência de ação de insolvência civil ajuizada contra a Organização Social participante. em desconformidade com o item 7.2.4.I.a do Edital.

Não apresentou Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, em desconformidade com o item 7.2.5.d do Edital.

A participante não comprovou por meio de certificado de regularidade junto ao Conselho de Medicina que ateste o gerenciamento em Unidade de Rede de Atenção Básica equivalente ao objeto da presente seleção, conforme item 7.2.6.I.a do Edital. Visto que o certificado do Conselho de Medicina do Profissional Luiz Antônio na pág. 195 não comprova gerenciamento em unidade da rede de atenção básica.

Não apresentou o atestado de capacidade técnica que tenha realizado ou participado da administração, e ou gerenciamento em unidades de saúde contanto que semelhante ao objeto da presente seleção. Visto que os documentos acostados nas págs. 203-205, são publicações no D.O, e não são atestados de capacidade técnica, deixando de cumprir com o item 7.2.6.I.b do Edital.

Ante o exposto, esta Comissão Especial de Seleção de Organização Social, declara a inabilitação da credenciada INSTITUTO BRASILEIRO DE SAÚDE, ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO PARA DESENVOLVIMENTO HUMANO - IBSAÚDE, em razão de (1) Não apresentar o balanço patrimonial, a DRE e os índices contábeis do exercício de 2025, em desconformidade com o item 7.2.4 do Edital; (2) Não ter apresentado DRE do exercício de 2024 na forma da lei, em desconformidade com o item 7.2.4.II combinado com o item 7.2.4.I.a do Edital; (3) Não ter apresentado a certidão de distribuição civil relativa a inexistência de ação de insolvência civil ajuizada contra a Organização Social participante. em desconformidade com o item 7.2.4.I.a do Edital; (4) Não ter apresentado a Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, em desconformidade com o item 7.2.5.d do Edital; (5) Não ter comprovado por meio de certificado de regularidade junto ao Conselho de Medicina que ateste o gerenciamento em Unidade de Rede de Atenção Básica equivalente ao objeto da presente seleção, em desconformidade com o item 7.2.6.I.a do Edital; (6) Não apresentou o atestado de capacidade técnica que tenha realizado ou participado da administração, e ou gerenciamento em unidades de saúde contanto que semelhante ao objeto da presente seleção, em desconformidade com o item 7.2.6.I.b do Edital.

(3) Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM, apontamentos das demais credenciadas com a resposta devidamente motivada por essa Comissão, consta no documento 162087173.

Manifestação da Comissão Especial de Seleção, sobre os documentos da referida Organização Social:

Considerando o princípio da razoabilidade, a eventual ocorrência de não observância dos requisitos do item 7.1.3 do Edital, por se tratar de erro formal, não resulta na inabilitação do credenciado.

Considerando a necessidade da demonstração de que a entidade possui capacidade econômico-financeira a ser calculada a partir do balanço patrimonial apresentado, esta comissão deliberou e encaminhou para a área técnica competente a Coordenadoria de Finanças e Orçamento SMS/CFO, visando realizar análise e aferição da referida capacidade econômico-financeira de acordo com os índices descritos no edital. Em atenção a solicitação desta comissão, foi instaurado o Processo SEI. 6018.2026/0076380-7, SEI 160296491, contudo, os índices não foram conferidos tendo em visto não ter sido apresentado o balanço patrimonial do exercício de 2025, visto que o documento apresentado nas pág.250 e págs. 330-334 não foi apresentado na forma da lei (ECD), bem como não foi registrado no órgão competente, e nem assinado pelo contador e pelo representante legal, em desconformidade com o item 7.2.4.I.”a” e II do Edital.

Destaca-se que o intuito do item 7.2.4.I.a é demonstrar que a participante comprove a boa situação financeira, a qual só pode ser demonstrada com a apresentação do balanço patrimonial atual da Organização Social, para fins de atender aos índices constantes no item 7.2.4.I.b. A apresentação de um balanço patrimonial que não seja o atual, não pode ser utilizado para calcular os índices previstos no edital, visto não demonstrar a capacidade econômica-financeira atual da entidade

Não foi apresentada DRE - Demonstração de Resultado de Exercício do exercício de 2025, em desconformidade com o item 7.2.4.I.a e o item 7.2.4.II do Edital.

A participante não comprovou por meio de certificado de regularidade junto ao Conselho de Medicina que ateste o gerenciamento em Unidade de Rede de Atenção Básica equivalente ao objeto da presente seleção, conforme item 7.2.6.I.a do Edital. Visto que o certificado do Conselho de Medicina do Profissional Eduardo Alexandrino apresentado na página 371 e o Cremesp do profissional Mario Monteiro apresentado na pág. 375, não comprovam gerenciamento em unidade da rede de atenção básica.

Ante o exposto, esta Comissão Especial de Seleção de Organização Social, declara a inabilitação da credenciada Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM, em razão de (1) Não apresentar o balanço patrimonial na forma da lei, a DRE e os índices contábeis do exercício de 2025, em desconformidade com o item 7.2.4 do Edital; (2) Não ter comprovado por meio de certificado de regularidade junto ao Conselho de Medicina que ateste o gerenciamento em Unidade de Rede de Atenção Básica equivalente ao objeto da presente seleção, em desconformidade com o item 7.2.6.I.a do Edital.


(4) Sociedade Brasileira Caminho de Damasco - SBCD, apontamentos das demais credenciadas com a resposta devidamente motivada por essa Comissão, consta no documento 162087173.

Manifestação da Comissão Especial de Seleção, sobre os documentos da referida Organização Social:

Considerando a necessidade da demonstração de que a entidade possui capacidade econômico-financeira a ser calculada a partir do balanço patrimonial apresentado, esta comissão deliberou e encaminhou para a área técnica competente a Coordenadoria de Finanças e Orçamento SMS/CFO, visando realizar análise e aferição da referida capacidade econômico-financeira de acordo com os índices descritos no edital. Em atenção a solicitação desta comissão, foi instaurado o Processo SEI. 6018.2026/0076380-7, no qual consta a análise dos índices contábeis elaborados pela Coordenadoria de Finanças e Orçamento SMS/CFO em doc. 160294351, demonstrando que a Organização possui capacidade econômico-financeira, tendo em vista que os índices calculados à partir do balanço patrimonial alcançam e ultrapassam o exigido pelo edital nos itens 7.2.4.b.(b1.b2.b3).

Ante o exposto, esta Comissão Especial de Seleção de Organização Social, declara, habilitada a credenciada Sociedade Brasileira Caminho de Damasco - SBCD, em razão dos documentos encontrarem-se em consonância com a exigência do Edital do Chamamento Público nº 001/2025, estando a Organização apta para prosseguir no certame.

(5) Associação Saúde em Movimento - ASM, apontamentos das demais credenciadas com a resposta devidamente motivada por essa Comissão, consta no documento 162087173.

Manifestação da Comissão Especial de Seleção, sobre os documentos da referida Organização Social:

Considerando o princípio da razoabilidade, a eventual ocorrência de não observância dos requisitos do item 7.1.3 do Edital, por se tratar de erro formal, não resulta na inabilitação do credenciado.

Considerando a necessidade da demonstração de que a entidade possui capacidade econômico-financeira a ser calculada a partir do balanço patrimonial apresentado, esta comissão deliberou e encaminhou para a área técnica competente a Coordenadoria de Finanças e Orçamento SMS/CFO, visando realizar análise e aferição da referida capacidade econômico-financeira de acordo com os índices descritos no edital. Em atenção a solicitação desta comissão, foi instaurado o Processo SEI. 6018.2026/0076380-7. Contudo, deixou de apresentar o Balanço Patrimonial do exercício de 2025, bem como não apresentou os índices contábeis do referido ano. Conforme o art. 52 do Decreto nº 52.858/2011, as Organizações Sociais devem encaminhar o balanço do ano anterior até o dia 30 de abril do exercício subsequente. Como a sessão de recebimento dos envelopes ocorreu em 09/06/2026, data posterior ao prazo limite, o balanço de 2025 já era obrigatório e deveria ter sido apresentado.

Destaca-se que o intuito do item 7.2.4.I.a é demonstrar que a participante comprove a boa situação financeira, a qual só pode ser demonstrada com a apresentação do balanço patrimonial atual da Organização Social, para fins de atender aos índices constantes no item 7.2.4.I.b. A apresentação de um balanço patrimonial que não seja o atual, não pode ser utilizado para calcular os índices previstos no edital, visto não demonstrar a capacidade econômica-financeira atual da entidade.

Não foi apresentada DRE - Demonstração de Resultado de Exercício do exercício de 2025, em desconformidade com o item 7.2.4.I.a e o item 7.2.4.II do Edital.

A entidade não apresentou a certidão de inidoneidade em descumprimento ao item 7.2.3.”d” do Edital.

A entidade não apresentou a Declaração de inexistência das sanções previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, em desconformidade com o item 7.2.3.”e” do Edital.

Deixou de apresentar Certidão e/ou declaração de Regularidade de Situação junto à Fazenda do Estado de São Paulo, em desconformidade com o item 7.2.5.I “d” do Edital.

Deixou de apresentar Certidão e/ou declaração de Regularidade de Situação junto à Fazenda do Município de São Paulo, em desconformidade com o item 7.2.5.I “e” do Edital.

A participante não comprovou por meio de certificado de regularidade junto ao Conselho de Medicina que ateste o gerenciamento em Unidade de Rede de Atenção Básica equivalente ao objeto da presente seleção, conforme item 7.2.6.I.a do Edital. Visto que o certificado do Conselho de Medicina do Profissional Cláudio Roberto na pág. 309 não comprova gerenciamento em unidade da rede de atenção básica.

A participante não comprovou o vínculo atual entre o profissional Cláudio Roberto e a entidade, visto que a CPTS encartada nas págs.326-328, foi emitida em 04/08/25, impossibilitando comprovar que atualmente o profissional está vinculado à OS. Em desconformidade com o item 7.2.6.II.

Ante o exposto, esta Comissão Especial de Seleção de Organização Social, declara a inabilitação da credenciada Associação Saúde em Movimento - ASM, em razão de (1) Não apresentar o balanço patrimonial, a DRE e os índices contábeis do exercício de 2025, em desconformidade com o item 7.2.4 do Edital; (2) Não ter apresentado a certidão de inidoneidade em descumprimento ao item 7.2.3.”d” do Edital; (3) Não ter apresentado a Declaração de inexistência das sanções previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, em desconformidade com o item 7.2.3.”e” do Edital; (4) Deixou de apresentar Certidão e/ou declaração de Regularidade de Situação junto à Fazenda do Estado de São Paulo, em desconformidade com o item 7.2.5.I “d” do Edital. (5) Deixou de apresentar Certidão e/ou declaração de Regularidade de Situação junto à Fazenda do Município de São Paulo, em desconformidade com o item 7.2.5.I “e” do Edital; (6) Não ter comprovado por meio de certificado de regularidade junto ao Conselho de Medicina que ateste o gerenciamento em Unidade de Rede de Atenção Básica equivalente ao objeto da presente seleção, em desconformidade com o item 7.2.6.I.a do Edital; (7) Não ter apresentado vínculo atual entre o Responsável Técnico e a entidade, em desconformidade com o item 7.2.6.II do Edital;

(6) Fundação do ABC - FUABC, apontamentos das demais credenciadas com a resposta devidamente motivada por essa Comissão, consta no documento 162087173.

Manifestação da Comissão Especial de Seleção, sobre os documentos da referida Organização Social:

Considerando o princípio da razoabilidade, a eventual ocorrência de não observância dos requisitos do item 7.1.3 do Edital, por se tratar de erro formal, não resulta na inabilitação do credenciado.

Considerando a necessidade da demonstração de que a entidade possui capacidade econômico-financeira a ser calculada a partir do balanço patrimonial apresentado, esta comissão deliberou e encaminhou para a área técnica competente a Coordenadoria de Finanças e Orçamento SMS/CFO, visando realizar análise e aferição da referida capacidade econômico-financeira de acordo com os índices descritos no edital. Em atenção a solicitação desta comissão, foi instaurado o Processo SEI. 6018.2026/0076380-7. Contudo, deixou de apresentar na forma da lei o Balanço Patrimonial do exercício de 2025, bem como não apresentou os índices contábeis do referido ano. Conforme o art. 52 do Decreto nº 52.858/2011, as Organizações Sociais devem encaminhar o balanço do ano anterior até o dia 30 de abril do exercício subsequente. Como a sessão de recebimento dos envelopes ocorreu em 09/06/2026, data posterior ao prazo limite, o balanço de 2025 já era obrigatório e deveria ter sido apresentado.

Destaca-se que o intuito do item 7.2.4.I.a é demonstrar que a participante comprove a boa situação financeira, a qual só pode ser demonstrada com a apresentação do balanço patrimonial atual da Organização Social, para fins de atender aos índices constantes no item 7.2.4.I.b. A apresentação de um balanço patrimonial que não seja o atual, não pode ser utilizado para calcular os índices previstos no edital, visto não demonstrar a capacidade econômica-financeira atual da entidade.

Não foi apresentada DRE - Demonstração de Resultado de Exercício do exercício de 2025, em desconformidade com o item 7.2.4.I.a e o item 7.2.4.II do Edital.

Deixou de apresentar a Comprovação de Qualificação como Organização Social no Município de São Paulo, em desconformidade com o item 7.2.3.I.”a” do Edital.

Deixou de apresentar Certidão e/ou declaração de Regularidade de Situação junto à Fazenda do Município de São Paulo, em desconformidade com o item 7.2.5.I “e” do Edital.

A participante não comprovou por meio de certificado de regularidade junto ao Conselho de Medicina que ateste o gerenciamento em Unidade de Rede de Atenção Básica equivalente ao objeto da presente seleção, conforme item 7.2.6.I.a do Edital. Visto que os profissionais: Fabio, Adlin, André, Carlos, Thales, Rodrigo e a Andrea, não apresentaram certificado de regularidade junto ao Conselho de Medicina.

A profissional Maria Odila não apresentou atestado. O profissional Fabio, apresentou na pág. 273 atestado de Hospital; e a profissional Adlin, na pág.278, apresentou atestado de Hospital, os referidos documentos não atestam que atualmente a entidade tenha profissional que tenha realizado ou participado da administração, e/ou gerenciamento e execução de ações e serviços em unidades de saúde, atenção básica, urgência e emergência no setor público e/ou privado, em desconformidade com o item 7.2.6.I.b do Edital.

A participante não comprovou o vínculo atual entre o profissional e a entidade, visto que, a profissional Maria Odila não apresentou vinculo; o profissional André não comprovou vinculo; a CTPS da profissional Andrea na pág.305 não comprova vinculo atual com a OS, impossibilitando comprovar que atualmente os profissionais estão vinculado à OS. Em desconformidade com o item 7.2.6.II.

Entre os profissionais apresentados pela entidade, nenhum deles reuniram os três elementos necessários para comprovação da capacidade técnica, sendo eles: comprovação por meio de Certificado emitido pelo Conselho Regional de Medicina, item 7.2.6.I.”a”; comprovação por meio de atestado técnica que tenha realizado ou participado da administração e/ou gerenciamento de ações e serviços em unidade de saúde. Item 7.2.6.I.”b”; e por fim a comprovação do vínculo profissional atual com a Organização Social, item 7.2.6.I.”c”. Conforme quadro da participante em SEI 162087173.

Ante o exposto, esta Comissão Especial de Seleção de Organização Social, declara a inabilitação da credenciada Fundação do ABC - FUABC, em razão de (1) Não apresentar o balanço patrimonial na forma da lei, a DRE e os índices contábeis do exercício de 2025, em desconformidade com o item 7.2.4 do Edital; (2) Deixou de apresentar a Comprovação de Qualificação como Organização Social no Município de São Paulo, em desconformidade com o item 7.2.3.I.”a” do Edital; (3) Deixou de apresentar Certidão e/ou declaração de Regularidade de Situação junto à Fazenda do Município de São Paulo, em desconformidade com o item 7.2.5.I “e” do Edital; (4) Não ter comprovado por meio de certificado de regularidade junto ao Conselho de Medicina que ateste o gerenciamento em Unidade de Rede de Atenção Básica equivalente ao objeto da presente seleção, em desconformidade com o item 7.2.6.I.a do Edital; (5) Não ter comprovado por meio de atestado que atualmente a entidade possui em seu quadro profissional que tenha realizado ou participado da administração, e/ou gerenciamento e execução de ações e serviços em unidades de saúde, atenção básica, urgência e emergência no setor público e/ou privado, em desconformidade com o item 7.2.6.I.b do Edital; (6) Não ter apresentado vínculo atual entre o Responsável Técnico e a entidade, em desconformidade com o item 7.2.6.II do Edital. Ressalta-se que entre os profissionais apresentados pela entidade, nenhum deles reuniram os três elementos necessários para comprovação da capacidade técnica, sendo eles: comprovação por meio de Certificado emitido pelo Conselho Regional de Medicina, item 7.2.6.I.”a”; comprovação por meio de atestado técnica que tenha realizado ou participado da administração e/ou gerenciamento de ações e serviços em unidade de saúde. Item 7.2.6.I.”b”; e por fim a comprovação do vínculo profissional atual com a Organização Social, item 7.2.6.I.”c”.

(7) Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde - INTS, apontamentos das demais credenciadas com a resposta devidamente motivada por essa Comissão, consta no documento 162087173.

Manifestação da Comissão Especial de Seleção, sobre os documentos da referida Organização Social:

A Comissão Especial de Seleção a fim de dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões, conforme item 6.1.4 do Edital de Chamamento Público 001/2025 - SMS/SEGA-CPCS, Processo Sei! n° 6018.2024/0127842-9, encaminhou e-mail (SEI 162451658) para solicitar esclarecimentos complementares da documentação apresentada no referido certame, referente à demonstração dos índices contábeis nos termos do item 7.2.4.I..b.IV do Edital. Tendo em vista a divergência entre a fórmula do Índice de Liquidez Geral (LG) apresentados em sua documentação (SEI 159730284) e os cálculos apurados pelo setor contábil desta Pasta (SEI 160293662). Para tanto foi solicitado esclarecimentos adicionais devidamente detalhado com a memória de cálculo ou outros documentos que julgasse necessários sobre o motivo de tal disparidade, ressaltando que a análise efetuada por esta Secretária seguiu a fórmula prevista no Edital.

A credenciada INTS respondeu em SEI 162451741, a qual foi avaliada pelo setor técnico contábil da pasta em SEI 162445734, contudo o referido setor não acolheu as justificativas, ratificando a sua posição em relação ao cálculo acostado em SEI 160293662, autos do Processo 6018.2026/0076380-7.

Dessa forma, os índices calculados nos termos do Edital, da credenciada INTS são os seguintes: 1) Liquidez Corrente (LC) = 1,11; Liquidez Geral (LG) = 0,78; Solvência Geral (SG) = 1,20.

Em que pese a divergência nos valores, a credenciada atingiu ao menos 2 dos 3 índices, demonstrando que a Organização possui capacidade econômico-financeira, tendo em vista que os índices calculados a partir do balanço patrimonial do exercício de 2025, alcançam e ultrapassam o exigido pelo edital nos itens 7.2.4.b.(b1.b2.b3).

Ante o exposto, esta Comissão Especial de Seleção de Organização Social, declara, habilitada a credenciada Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde - INTS, em razão dos documentos encontrarem-se em consonância com a exigência do Edital do Chamamento Público nº 001/2025, estando a Organização apta para prosseguir no certame.

(8) Instituto Mais Saúde - IMS, apontamentos das demais credenciadas com a resposta devidamente motivada por essa Comissão, consta no documento 162087173.

Manifestação da Comissão Especial de Seleção, sobre os documentos da referida Organização Social:


A Comissão Especial de Seleção a fim de dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões, conforme item 6.1.4 do Edital de Chamamento Público 001/2025 - SMS/SEGA-CPCS, Processo Sei! n° 6018.2024/0127842-9, encaminhou e-mail (SEI 162450603) para solicitar esclarecimentos complementares, referente ao envio do balanço patrimonial do exercício de 2025, bem como do Demonstrativo de Resultado dos exercícios de 2024 e 2025, ambos com o respectivo número de recibo impresso no rodapé das páginas, em sua completude, pois nos documentos apresentados, nas páginas 105-169 (balanço patrimonial) e páginas 170-174 (DRE), não constam o número do recibo de entrega de escrituração contábil digital no rodapé das páginas.

A credenciada IMS encartou os referidos documentos com o número do recibo em SEI 162450938, em conformidade com o item 7.2.4.I.a do Edital.

A Comissão Especial de Seleção a fim de dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões, conforme item 6.1.4 do Edital de Chamamento Público 001/2025 - SMS/SEGA-CPCS, Processo Sei! n° 6018.2024/0127842-9, encaminhou e-mail (SEI 162451209) para solicitar esclarecimentos complementares, referente à demonstração dos índices contábeis nos termos do item 7.2.4.I.b.IV do Edital.

Tendo em vista a divergência entre os índices apresentados em sua documentação (SEI 159731202) e os cálculos apurados pelo setor contábil desta Pasta (160294904). Solicitamos esclarecimentos adicionais devidamente detalhado com a memória de cálculo sobre o motivo de tal disparidade, ressaltando que a análise efetuada por esta Secretária seguiu a fórmula prevista no Edital.

A credenciada IMS respondeu em SEI 162451332, a qual foi avaliada pelo setor técnico contábil da pasta em SEI 162445633, e teve acolhida as suas justificativas, resultando na retificação do cálculo. Demonstrando que a Organização possui capacidade econômico-financeira, tendo em vista que os índices calculados à partir do balanço patrimonial alcançam e ultrapassam o exigido pelo edital nos itens 7.2.4.b.(b1.b2.b3).

Ante o exposto, esta Comissão Especial de Seleção de Organização Social, declara, habilitada a credenciada Instituto Mais Saúde - IMS, em razão dos documentos encontrarem-se em consonância com a exigência do Edital do Chamamento Público nº 001/2025, estando a Organização apta para prosseguir no certame.

CONCLUSÃO

Diante de todo o exposto, esta Comissão Especial de Seleção de Organizações Sociais, DECLARA INABILITADA: Associação Saúde em Movimento - ASM; Fundação do ABC; Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para Desenvolvimento Humano - IBSAÚDE; Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento - IMED; Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM.

DECLARA HABILITADA a Sociedade Brasileira Caminho de Damasco - SBCD; Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde - INTS; Instituto Mais Saúde - IMS.

Esclarece, por fim, que da decisão caberá eventual Recurso Administrativo contra o ato praticado pela Comissão Especial de Seleção das Organizações Sociais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme item 7.4.7 do Edital, computados da publicação do ato no Diário Oficial do Município de São Paulo.

Alterações Orçamentárias

Portaria   |   Documento: 162400781

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 505 DE 04 DE AGOSTO DE 2026.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 29.789.308,41 (vinte e nove milhões, setecentos e oitenta e nove mil trezentos e oito reais e quarenta e um centavos), de acordo com a Lei n° 18.377/2025.

O Secretário do Fundo Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7°, § 2° da Lei n° 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,

RESOLVE:

Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 29.789.308,41 (vinte e nove milhões, setecentos e oitenta e nove mil trezentos e oito reais e quarenta e um centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.301.4015.2.520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 29.789.308,41

TOTAL

R$ 29.789.308,41

Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.302.4016.2.507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 29.789.308,41

TOTAL

R$ 29.789.308,41

Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Comissão Permanente de Licitação-1

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 162413696

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2026/0054110-3, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II.  ADJUDICAR e HOMOLOGAR,  o Pregão eletrônico nº 96/2026/SMS, cujo objeto é a  AQUISIÇÃO DE AVENTAIS INFORMATIVOS PARA A CAMPANHA "JANEIRO ROXO" 2027, processado pela Comissão Permanente de Licitação da SMS, que adjudicou à  MEAC INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA, CNPJ: 01.873.927/0001-07, o ITEM 01 (AVENTAIS JANEIRO ROXO PMCH) ao preço unitário de R$ 14,97 (quatorze reais e noventa e sete centavos), QUANTIDADE 7.700 unidades, valor total R$ 115.269,00 (cento e quinze mil duzentos e sessenta e nove reais), por apresentar o menor preço, possuír parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do edital.

III. Para fins de atendimento aos requisitos administrativos:

Dotação orçamentária: 84.10.10.304.4015.2.522.33903000.03.2.621.0730.1

Prazo de realização da despesa:
Conforme disposto no edital e demais documentos do processo.

Fiscal do contrato:

Carlos tadeu Maraston Ferreira - RF 735.236.1

Fernando Antonioi Charro - RF 831.256.7

IV. PUBLIQUE-SE.

V. A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para adoção das providências cabíveis"

VI. RATIFICO os demais termos da referida homologação.

VII. PUBLIQUE-SE.

Comunicado   |   Documento: 162414947

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 96/2026/SMS

Processo nº 6018.2026/0054110-3

I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 162414857, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 162414914, destinado a AQUISIÇÃO DE AVENTAIS INFORMATIVOS PARA A CAMPANHA "JANEIRO ROXO" 2027, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde.

II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO.

Comissão Permanente de Licitação-10

Despacho   |   Documento: 162362303

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no Processo Administrativo n°. 6018.2026/0023976-8, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos do artigo 2°, § 2°, incisos I e VII, do Decreto n°. 62.100/2022 e do artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e ainda em face da competência delegada pela Portaria n°. 890/2013-SMS-G, e considerando o resultado do certame licitatório realizado por meio do Pregão Eletrônico n°. 134/2026, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MÁQUINA UNITARIZADORA DE MEDICAMENTOS PARA O HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, processado pela Pregoeira Priscila Luiza Rocha Bertaso da 10ª Comissão Permanente de Licitações, instituída através da Portaria n°. 614/2025-SMS.G, que julgou sob o critério de menor preço global anual, DECIDO:

II.ADJUDICAR e HOMOLOGAR, o objeto do Pregão Eletrônico n°. 134/2026 à empresa OPUSPAC INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA, inscrita no CNPJ n°. 10.780.790/0001-29, o ITEM 01 (02 unidades de MÁQUINA UNITARIZADORA DE MEDICAMENTOS), pelo valor unitário de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) e pelo valor total de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), por apresentar o menor preço, possuir parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do Edital.

III. PRAZO DE ENTREGA: A entrega do objeto deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da retirada da Ordem de Fornecimento, a qual deverá ser assinada e devolvida ao Setor de Engenharia Clínica no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar de sua emissão.

IV. A aquisição onerará a dotação orçamentária n°. 84.00.84.10.10.302.4016.2.507.4.4.90.52.00.03.2.621.0730.1.

V. PUBLIQUE-SE.

VI. A seguir, à SMS/CFO/TRANSF. FEDERAIS para adoção das providências cabíveis.

Comunicado   |   Documento: 162418133

RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0075928-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 127/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - PARA GINECOLOGIA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL / GINECOLOGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES

A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que dará prosseguimento ao PREGÃO ELETRÔNICO n°. 127/2026, no dia 07/08/2026, às 10:00 horas, tendo em vista as APROVAÇÕES das amostras para o ITEM 01 apresentadas pela empresa MOGAMI IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.

Comunicado   |   Documento: 162479912

COMUNICADO DE AVALIAÇÃO DE AMOSTRAS

PROCESSO N°. 6018.2026/0058187-3

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 140/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PLAQUETAS PARA IDENTIFICAÇÃO ANIMAL

A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que a avaliação da amostra apresentada pela empresa ANIMALLTAG SISTEMAS DE IDENTIFICACAO ANIMAL LTDA, ocorrerá dia 07/08/2026 às 09:00hs, na Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico - COSAP, endereço: Rua Santa Eulália, 86 - Sala 132 (térreo) - Santana, São Paulo/SP, CEP: 02031-020, procurar por Marta Schiavone Cardoso de Andrade.

Termo   |   Documento: 162430492

ANÁLISE DO RECURSO ADMINISTRATIVO

DA PREGOEIRA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES


Processo Eletrônico n°. 6018.2026/0017565-4

Pregão Eletrônico n°. 90384/2026/SMS

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME HASTES COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES

Assunto: RECURSO ADMINISTRATIVO

Trata o presente da análise de recurso administrativo interposto no Pregão Eletrônico n°. 90384/2026, que tem por objeto a REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME HASTES COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, para atender as necessidades das unidades vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde.

Após o parecer do Diretor de Suprimentos, conforme SEI n°. 161198966, os LOTES/GRUPOS 04, 05 e 06 foram revogados no sistema.

Aberto o prazo para intenção de interposição de recurso, a licitante BRINGEL MEDICAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n°. 12.417.472/0001-23, manifestou intenção de recurso (SEI n°. 161456530).

Ficaram cientes, durante a sessão pública, dos prazos estabelecidos para apresentação das razões e contrarrazões, conforme disposto no item 12 do Edital.

DAS RAZÕES RECURSAIS

Na íntegra seguem as razões de recurso da empresa BRINGEL MEDICAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (SEI n°. 161999335):

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREGOEIRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP

Pregão Eletrônico nº 90384/2026

BRINGEL MEDICAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 12.417.472/0001-23, situada à Av. Cosme Ferreira, nº 1877, Galpão D, bairro Aleixo, CEP: 69083-000, Manaus/AM, representada na forma do seu contrato social, vem, mui respeitosamente, à presença de V. Senhoria, tempestivamente, apresentar

RAZÕES DE RECURSO ADMINISTRATIVO

em face de decisão de HABILITAÇÃO da licitante MB SURGICAL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA., consoante os fatos e fundamentos a seguir expostos.

I. DA TEMPESTIVIDADE

1. Dispõe o Edital de Pregão Eletrônico nº 90384/2026 acerca dos recursos administrativos, no item 13.2:

“13.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases, da ata de julgamento.”

2. Assim, o presente recurso administrativo somente vencerá no dia 23/07/2026 (quinta-feira), sendo, portanto, o presente recurso plenamente tempestivo, merecendo ser conhecido e julgado.

II. DOS FATOS

3. A Recorrente participou do Pregão Eletrônico nº 90384/2026/SMS, promovido pela Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, cujo objeto consiste no registro de preços objetivando o fornecimento de materiais de OPME hastes com entrega em consignação com comodato de instrumentais e equipamentos, necessários para o atendimento de cirurgias na especialidade de ortopedia, a serem utilizados nas unidades hospitalares pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, para o período de 12 (doze) meses, conforme especificações técnicas constantes no Edital e Termo de Referência.

4. A sessão pública do certame foi aberta em 08/05/2026, ocasião em que foram recebidas as propostas e realizada a etapa competitiva de lances, seguindo-se posteriormente as fases de julgamento, análise técnica, avaliação de amostras e habilitação das empresas participantes, conforme registrado no sistema.

5. A sessão pública foi realizada regularmente, sendo promovidas as etapas de recebimento das propostas, disputa de lances, julgamento, negociação, apresentação e análise de amostras, bem como a verificação da documentação de habilitação das licitantes.

6. No curso da fase de julgamento, a empresa MB SURGICAL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA., classificada provisoriamente em primeiro lugar para os Lotes 1 e 2, foi convocada para apresentação da proposta ajustada, documentação de habilitação, registros sanitários e demais documentos técnicos exigidos para comprovação da conformidade dos produtos ofertados com as especificações estabelecidas no instrumento convocatório.

7. Contudo, da análise da documentação técnica apresentada pela referida licitante, verificou-se que os produtos ofertados não atendem integralmente às especificações mínimas exigidas pelo Termo de Referência, havendo incompatibilidades relacionadas às características técnicas das hastes, aos respectivos registros sanitários (RMS), aos instrumentais ofertados e à documentação técnica apresentada, circunstâncias que comprometem a conformidade da proposta e impedem sua regular aceitação.

8. Soma-se a isso o fato de que a avaliação das amostras foi realizada sem que fosse permitido aos demais licitantes acompanhar os procedimentos de análise técnica, restringindo a publicidade dos atos praticados e inviabilizando o imediato exercício do contraditório quanto à verificação da conformidade dos produtos apresentados pela empresa então classificada em primeiro lugar.

9. Paralelamente, após a conclusão das fases de julgamento e habilitação, a própria Administração reconheceu, por meio de manifestação técnica, a existência de vícios na fase preparatória do certame relativamente aos Lotes 4, 5 e 6, apontando a ausência de Estudo Técnico Preliminar específico e de processo formal de padronização dos materiais, circunstância que motivou proposta de revogação parcial do procedimento.

10. Diante desse cenário, a Recorrente interpõe o presente recurso administrativo para demonstrar, de um lado, a necessária inabilitação da empresa MB SURGICAL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. nos Lotes 1 e 2, em razão do descumprimento das exigências técnicas previstas no Edital e no Termo de Referência e, de outro, a inadequação jurídica da revogação parcial proposta pela Administração, tendo em vista que os fundamentos invocados evidenciam vícios de legalidade que reclamam solução diversa da adotada, conforme será demonstrado a seguir.

III. DA NECESSÁRIA INABILITAÇÃO DA EMPRESA RECORRIDA MB SURGICAL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA.

III.1. Do Item 12 - Dos diâmetros incompatíveis com as especificações editalícias

11. O Termo de Referência estabeleceu, para o Item 12, exigência expressa de disponibilização de diâmetros variando de 8 mm até 13 mm.

12. No entanto, a documentação técnica apresentada pela Recorrida demonstra que o produto ofertado não contempla integralmente a faixa exigida pela Administração.

13. Conforme se verifica no catálogo apresentado, a fabricante não possui opção com diâmetro inicial de 8 mm, iniciando sua linha em 8.5 mm. Além disso, os diâmetros não seguem progressão regular de 1 em 1 mm, havendo saltos entre as medidas disponibilizadas, circunstância que igualmente diverge da padronização técnica exigida no certame.

14. Em procedimentos licitatórios dessa natureza, a compatibilidade técnica deve ser integral, sobretudo porque as especificações definidas pela Administração decorrem de critérios assistenciais e operacionais voltados ao adequado atendimento das necessidades das unidades hospitalares vinculadas à contratação.

15. Diante disso, considerando a incompatibilidade objetiva entre o produto ofertado pela Recorrida e as especificações técnicas mínimas exigidas para o Item 12, requer-se sua inabilitação.

III.2. Da ausência dos bloqueios mínimos exigidos

16. O Termo de Referência também estabeleceu, para o Item 12, a exigência mínima de 3 opções de bloqueio proximal e distal.

17. A documentação técnica apresentada demonstra apenas duas possibilidades de bloqueio distal, quantitativo inferior ao expressamente exigido pela Administração.

18. A configuração dos bloqueios integra elemento funcional relevante do sistema ortopédico licitado, impactando diretamente sua capacidade de estabilização e adaptação às diferentes necessidades cirúrgicas da rede pública hospitalar.

19. A limitação consta do próprio catálogo juntado pela Recorrida e inviabiliza o enquadramento do produto nas especificações do Edital.

20. A configuração dos bloqueios integra o próprio descritivo funcional do material licitado e interfere diretamente na aplicabilidade cirúrgica do sistema ofertado.

21. Assim, diante do não atendimento às especificações mínimas exigidas para o Item 12, requer-se a inabilitação da Recorrida, em razão do descumprimento das exigências técnicas previstas no Termo de Referência e no item 6.1.11 do Edital.

III.3. Da ausência de guia radiotransparente e guia suprapatelar no instrumental registrado na ANVISA

22. Outro aspecto que evidencia a incompatibilidade técnica da proposta apresentada pela Recorrida diz respeito ao instrumental vinculado ao registro ANVISA apresentado para o Item 12.

23. Conforme verificado na documentação juntada pela própria Recorrida, o registro do instrumental não contempla guia radiotransparente nem guia suprapatelar, embora tais elementos integrem as exigências técnicas relacionadas ao sistema ofertado.

24. O guia radiotransparente possui função diretamente relacionada à visualização intraoperatória durante os procedimentos ortopédicos, enquanto o guia suprapatelar se vincula à técnica cirúrgica aplicável ao sistema licitado. Trata-se, portanto, de componentes funcionais do instrumental, e não de acessórios periféricos ou opcionais.

25. Se o instrumental efetivamente ofertado não consta do respectivo registro ANVISA apresentado pela Recorrida, não há como considerar regularmente comprovada a conformidade técnica e sanitária exigida pelo Edital.

26. Assim, a inconsistência identificada compromete a regularidade técnica da proposta apresentada pela Recorrida e impede a manutenção de sua habilitação no certame.

III.4. Da Fundamentação Jurídica

27. As irregularidades apontadas ao longo dos tópicos anteriores não configuram meras falhas formais ou vícios irrelevantes passíveis de relativização pela Administração Pública.

28. A Recorrida ofertou produto em desacordo com especificações mínimas expressamente previstas no Termo de Referência, circunstâncias que comprometem a regularidade de sua permanência no certame.

29. O procedimento licitatório é regido pelos princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, dentre os quais se destacam a legalidade, a isonomia, a vinculação ao instrumento convocatório, o julgamento objetivo e a segurança jurídica, princípios que vinculam tanto os licitantes quanto a própria Administração Pública durante todo o curso do certame.

30. Nesse contexto, o princípio da vinculação ao instrumento convocatório impõe a observância integral das regras previamente estabelecidas no Edital e em seus anexos, vedando que exigências expressamente previstas sejam posteriormente flexibilizadas ou afastadas pela Administração.

31. Sobre o tema leciona Fernanda Marinela:

“Como princípio específico da licitação, tem-se a vinculação ao instrumento convocatório. O instrumento, em regra, é o edital que deve definir tudo que é importante para o certame, não podendo o Administrador exigir nem mais nem menos do que está previsto nele. Por essa razão, é que a doutrina diz que o edital é lei interna da licitação, ficando a ele estritamente vinculada, conforme previsto no art. 41 da lei.”

32. No mesmo sentido, a jurisprudência é firme ao reconhecer que a Administração não pode relevar o descumprimento de exigências objetivas previstas no instrumento convocatório:

“RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCORRÊNCIA PÚBLICA. PROPOSTA FINANCEIRA SEM ASSINATURA. DESCLASSIFICAÇÃO. PRINCÍPIOS DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E DO JULGAMENTO OBJETIVO. 1. Se o licitante apresenta sua proposta financeira sem assinatura ou rubrica, resta caracterizada, pela apocrifia, a inexistência do documento. 2. Impõe-se, pelos princípios da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, a desclassificação do licitante que não observou exigência prescrita no edital de concorrência. 3. A observância ao princípio constitucional da preponderância da proposta mais vantajosa para o Poder Público se dá mediante o cotejo das propostas válidas apresentadas pelos concorrentes, não havendo como incluir na avaliação a oferta eivada de nulidade. 4. É imprescindível a assinatura ou rubrica do licitante na sua proposta financeira, sob pena de a Administração não poder exigirlhe o cumprimento da obrigação a que se sujeitou. 5. Negado provimento ao recurso.” (STF - RMS: 23640 DF, Relator: MAURÍCIO CORRÊA, Data de Julgamento: 16/10/2001, Segunda Turma, Data de Publicação: DJ 05-12-2003 PP-00038 EMENTA VOL-02135-07 PP01268)

***

“PEDIDO DE REEXAME. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE COM APLICAÇÃO DE MULTA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DAVINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital ao qual se acha estritamente vinculada (art. 41, caput, da Lei nº 8.666/1993). 2. Nega-se provimento ao recurso quando as alegações não são suficientes para desconstituir os fundamentos da deliberação recorrida.” (TCU 03214920082, Relator: VALMIR CAMPELO, Data de Julgamento: 15/09/2010)

***

“ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREGÃO ELETRÔNICO. DECISÃO DE INABILITAÇÃO. CAPACIDADE TÉCNICA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. PRINCÍPIOS DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E DO JULGAMENTO OBJETIVO. OBSERVÂNCIA. EXCESSO DE FORMALISMO E VIOLAÇÃO AO CARÁTER COMPETITIVO DO CERTAME. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Sendo o procedimento licitatório regido pelos princípios da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, a habilitação de licitante depende da comprovação do preenchimento dos requisitos editalícios. 2. No pregão eletrônico, é incabível a habilitação de licitante que não comprovou o preenchimento dos requisitos de habilitação, ainda que o mesmo tenha apresentado a proposta mais vantajosa para a Administração Pública. 3. Recurso desprovido.” (TJ-ES - AI: 00197097120138080000, Relator: JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS, Data de Julgamento: 07/10/2013, QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 17/10/2013)

33. No caso concreto, a Recorrida deixou de atender exigências expressamente previstas no Edital e no Termo de Referência, especialmente quanto à comprovação técnica dos produtos ofertados.

34. Ainda assim, sua habilitação foi mantida, mesmo diante de irregularidades objetivas relacionadas à incompatibilidade técnica do Item 12 em relação às especificações mínimas exigidas pela Administração.

35. A situação afronta diretamente o princípio da isonomia, uma vez que todos os licitantes submetem-se às mesmas regras e condições previamente estabelecidas no certame, não sendo admissível flexibilização seletiva em favor de determinada participante.

36. A própria condução do certame demonstra que a Administração adotou rigor técnico elevado na avaliação das demais licitantes, promovendo desclassificações por incompatibilidades específicas relacionadas aos produtos ofertados.

37. Não há fundamento jurídico, portanto, para que as inconsistências verificadas na documentação e nos produtos ofertados pela Recorrida sejam relativizadas ou desconsideradas.

38. Da mesma forma, o princípio do julgamento objetivo exige que a análise da habilitação e da proposta ocorra exclusivamente com base nos critérios previamente definidos no Edital e no Termo de Referência, vedando decisões subjetivas ou flexibilizações posteriores incompatíveis com as regras do certame.

39. Não se trata de excesso de formalismo.

40. O que se busca no presente recurso é a observância das próprias condições estabelecidas pela Administração Pública para seleção da proposta apta ao atendimento do interesse público.

41. Diante disso, considerando o descumprimento das exigências editalícias e técnicas demonstradas ao longo da presente peça, não se mostra juridicamente possível a manutenção da habilitação da Recorrida, impondo-se a revisão da decisão administrativa recorrida.

IV. DA FASE DE ANÁLISE DE AMOSTRAS - DA INAOBSERVÂNCIA A TRÂNSPARÊNCIA

42. A forma como foi conduzida a análise das amostras comprometeu a transparência da fase técnica do certame.

43. Embora as avaliações realizadas pela comissão tenham servido de fundamento para desclassificação de diversas licitantes, os demais participantes não puderam acompanhar efetivamente a análise promovida em relação às amostras apresentadas pela Recorrida, circunstância que inviabilizou qualquer fiscalização quanto aos materiais efetivamente apresentados, aos instrumentais utilizados e aos critérios técnicos adotados durante a avaliação.

44. O próprio Termo de Julgamento demonstra que a Administração adotou rigor absoluto na análise técnica das amostras, promovendo desclassificações por incompatibilidades específicas relacionadas a medidas, componentes e configurações dos materiais ofertados.

45. Ocorre que as mesmas inconsistências verificadas pela Recorrente na documentação técnica da Recorrida não resultaram em sua desclassificação, apesar de envolverem divergências igualmente objetivas em relação ao Termo de Referência.

46. Não foi possível aos demais licitantes verificar quais materiais efetivamente ingressaram na sala de avaliação, quais instrumentais foram apresentados ou de que forma a comissão técnica concluiu pelo atendimento integral das exigências editalícias por parte da Recorrida.

47. Em um certame conduzido sob critério eminentemente técnico, a ausência de transparência na fase de análise das amostras compromete a segurança do julgamento e compromete a verificabilidade do julgamento técnico realizado.

48. A Lei nº 14.133/2021 impõe observância aos princípios da publicidade, isonomia, julgamento objetivo e vinculação ao instrumento convocatório.

49. Tais princípios não se compatibilizam com a adoção de critérios distintos de avaliação entre licitantes submetidos ao mesmo procedimento.

50. As inconsistências técnicas apontadas ao longo do presente recurso demonstram que a decisão que manteve a habilitação da Recorrida não observou o mesmo rigor aplicado às demais participantes do certame, razão pela qual não pode subsistir.]

51. Diante desse cenário, a manutenção da habilitação da Recorrida acaba dissociada do rigor técnico aplicado às demais participantes do certame, circunstância que impõe a revisão da decisão recorrida.

V. DA ILEGALIDADE DA REVOGAÇÃO PARCIAL E DA NECESSÁRIA ANULAÇÃO DO CERTAME

52. Paralelamente às irregularidades verificadas na habilitação da empresa MB SURGICAL nos Lotes 1 e 2, sobreveio manifestação técnica da própria Administração propondo a revogação parcial dos Lotes 4, 5 e 6, sob o fundamento da ausência de Estudo Técnico Preliminar específico e de processo formal de padronização dos materiais que compõem esses grupos.

53. Ocorre que a justificativa apresentada pela Administração revela situação incompatível com o fundamento jurídico adotado para a medida.

54. Isso porque a revogação, prevista no art. 71, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, constitui ato discricionário destinado a retirar do mundo jurídico procedimento válido em razão de fatos supervenientes relacionados à conveniência e à oportunidade administrativas.

55. Diversamente, quando a própria Administração reconhece a existência de vícios de legalidade na fase preparatória do certame, como a ausência de Estudo Técnico Preliminar específico e de processo formal de padronização, deixa de existir margem para o exercício de juízo discricionário de conveniência, impondo-se a incidência do dever de autotutela para anular os atos administrativos eivados de ilegalidade.

56. No caso concreto, a manifestação técnica não aponta qualquer fato superveniente capaz de justificar a revogação parcial do procedimento. Ao contrário, reconhece que os vícios decorrem da própria fase interna da contratação, comprometendo a regularidade do planejamento da licitação e a observância das exigências estabelecidas pela Lei nº 14.133/2021. Trata-se, portanto, de fundamento nitidamente relacionado à legalidade do procedimento, e não à conveniência administrativa.

57. Essa distinção possui relevante consequência jurídica. Enquanto a revogação pressupõe a validade do procedimento até o momento da retirada do ato por razões de interesse público superveniente, a anulação decorre do reconhecimento de ilegalidade, impondo à Administração o dever de desfazer os atos praticados em desconformidade com o ordenamento jurídico, conforme consolidado pela Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal e pelo próprio regime da Lei nº 14.133/2021.

58. Assim, uma vez reconhecidos pela própria Administração vícios na fase preparatória do certame, mostra-se juridicamente inadequada a utilização do instituto da revogação para sanar ilegalidades originárias do procedimento, devendo ser adotada a providência compatível com a natureza do vício reconhecido, qual seja, a anulação dos atos atingidos pela irregularidade.

59. Desse modo, requer a Recorrente seja reformada a decisão administrativa para afastar a revogação parcial dos Lotes 4, 5 e 6 e, em seu lugar, seja declarada a anulação do procedimento licitatório em relação aos referidos lotes, diante do reconhecimento expresso, pela própria Administração, da existência de vícios insanáveis na fase de planejamento da contratação, com a adoção das providências cabíveis para instauração de novo procedimento em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.

VI. DOS PEDIDOS

60. Diante de todo o exposto, requer a Recorrente o conhecimento e o provimento do presente recurso administrativo, para que seja reformada a decisão que declarou habilitada a empresa MB SURGICAL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA., diante do descumprimento das exigências previstas no Edital e no Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 90384/2026/SMS, especialmente em razão das incompatibilidades técnicas verificadas nos produtos ofertados para os Lotes 1 e 2, da inconsistência da documentação técnica e dos registros sanitários apresentados, bem como da ausência de comprovação do atendimento integral às especificações mínimas exigidas pela Administração, promovendo-se, por conseguinte, sua inabilitação, com a adoção das demais providências decorrentes da revisão da classificação do certame.

61. Requer, ainda, seja reconhecida a ilegalidade da revogação parcial proposta em relação aos Lotes 4, 5 e 6, uma vez que a própria Administração reconheceu a existência de vícios de legalidade na fase preparatória da contratação, consistentes na ausência de Estudo Técnico Preliminar específico e de processo formal de padronização, circunstâncias que impõem a anulação, e não a revogação, dos atos administrativos correspondentes, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal.

Nesses termos,

Pede deferimento.

DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO

Considerando o parecer do Diretor de Suprimentos, constante no Processo SEI n°. 161198966, que propôs a revogação dos LOTES/GRUPOS 04, 05 e 06, sob a justificativa de que houve "ausência de Estudo Técnico Preliminar (ETP) específico e de processo formal de padronização dos materiais correspondentes";

Considerando que a revogação consiste no desfazimento de ato administrativo válido por razões de conveniência e oportunidade, produzindo efeitos apenas para o futuro (ex nunc), enquanto a anulação destina-se ao desfazimento de ato administrativo eivado de vício de legalidade, produzindo efeitos retroativos (ex tunc), ressalvadas as hipóteses legalmente protegidas;

Considerando que a ausência de Estudo Técnico Preliminar específico e de processo formal de padronização configura vício de legalidade, hipótese que impõe a adoção da medida de anulação, e não de revogação;

Considerando o princípio da autotutela administrativa, que autoriza a Administração Pública a anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, nos termos da legislação e da jurisprudência aplicáveis;

DECIDO:

1. Conhecer do recurso administrativo interposto pela empresa BRINGEL MEDICAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n°. 12.417.472/0001-23, por estarem presentes os requisitos de admissibilidade;

2. Dar provimento ao recurso, reconsiderando a decisão anteriormente proferida em sessão pública que determinou a revogação dos LOTES/GRUPOS 04, 05 e 06 do Pregão Eletrônico n°. 90384/2026;

3. Anular o ato de revogação dos LOTES/GRUPOS 04, 05 e 06, por ter sido adotada providência incompatível com a natureza do vício identificado;

4. Na mesma oportunidade, declarar a anulação dos LOTES/GRUPOS 04, 05 e 06 do Pregão Eletrônico n°. 90384/2026, em razão da ausência de Estudo Técnico Preliminar (ETP) específico e de processo formal de padronização dos materiais correspondentes, vícios que comprometem a legalidade do procedimento.

Por fim, determino a reabertura da sessão pública para retorno à fase de julgamento dos LOTES/GRUPOS 04, 05 e 06, designando-a para o dia 05/08/2026, às 14h00.

São Paulo, 05 de agosto de 2026.

Priscila Luiza Rocha Bertaso

Portaria n°. 614/2025-SMS.G

Pregoeira da 10ª CPL

Comissão Permanente de Licitação-13

Despacho   |   Documento: 160134434

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pelas Portarias nº 727/2018-SMS.G e 401/2021-SMS.G, com fundamento na Lei Municipal n°. 13.278, de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal n°. 62.100, de 27 de dezembro de 2022 e, na Lei Federal n°. 14.133, de 1º de abril de 2021, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, CALIBRAÇÃO, INCLUINDO FORNECIMENTO DE PEÇAS, INSUMOS, MÃO-DE-OBRA, EM SISTEMA DE PURIFICAÇÃO DE ÁGUA DA MARCA GEHAKA, INSTALADO NAS DEPENDÊNCIAS DO NÚCLEO DO LABORATÓRIO DE ZOONOSES E DOENÇAS TRANSMITIDAS POR VETORES. (NLABZOO/DVZCOVISA/SMS/PMSP), com o propósito de atender as necessidades da Divisão de Vigilância Epidemiológica, e APROVO a minuta de edital anexada, em SEI n°. 160133850, ao presente processo.

II - DESIGNO o servidor Roberto Kitamura - RF 781.602.2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025-SMS.G.

III - Publique-se

IV - Encaminhe-se à SMS/CG/CPL-13 para as providências.

Despacho   |   Documento: 162358846


I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0089742-0, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PSICOTROPICOS-FRASCO (NG.01.29.26), com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 162333835) anexo ao presente processo.

II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Despacho   |   Documento: 162091133

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0067305-0, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 162089473) anexo ao presente processo.

II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Comunicado   |   Documento: 162415973

AVISO DE LICITAÇÃO

13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2025/0102818-1

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 238/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 238/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0102818-1, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, CALIBRAÇÃO, INCLUINDO FORNECIMENTO DE PEÇAS, INSUMOS, MÃO-DE-OBRA, EM SISTEMA DE PURIFICAÇÃO DE ÁGUA DA MARCA GEHAKA, INSTALADO NAS DEPENDÊNCIAS DO NÚCLEO DO LABORATÓRIO DE ZOONOSES E DOENÇAS TRANSMITIDAS POR VETORES. (NLABZOO/DVZCOVISA/SMS/PMSP). A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 20 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 162415427 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

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Id contratação PNCP 13864377000130-1-001183/2026

Comunicado   |   Documento: 162426418

AVISO DE LICITAÇÃO

13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0089742-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 239/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 239/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0089742-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PSICOTROPICOS-FRASCO (NG.01.29.26). A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 18 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 162425739 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

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Id contratação PNCP 13864377000130-1-001186/2026

Comunicado   |   Documento: 162471827

AVISO DE LICITAÇÃO

13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0067305-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 243/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 243/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0067305-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 19 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 162470859 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

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Id contratação PNCP: 13864377000130-1-001191/2026

Comissão Permanente de Licitação-16

Despacho   |   Documento: 162358545

DESPACHO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90036/2026

Processo: 6110.2023/0006313-3

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA MODERNIZAÇÃO DOS 5 ELEVADORES DA MARCA ATLAS SCHINDLER, MUNIDOS COM PROJETO EXECUTIVO, QUADORS DE COMANDO E ACIONAMENTOS, MOTORES DE TRAÇÃO, SISTEMA DE SEGURANÇA, CABINES EM ACABAMENTOS EM AÇO INOX, OPERADORES DE PORTAS, TROCA DE PORTAS DE PAVIMENTOS E CABINES, INFRAESTRUTURA ELÉTRICA, CIVIL COM SERVIÇOS DE IMPERMEABILIZAÇÃO E PINTURA E MECÂNICA COM SERVIÇOS DE EXAUSTÃO EM CASA DE MÁQUINAS, COM LIMPEZA GERAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, INSUMOS, E MÃO DE OBRA PARA O H.M. DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA, SUBORDINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6110.2023/0006313-3, Pregão Eletrônico nº 90036/2026-SMS.G, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA MODERNIZAÇÃO DOS 5 ELEVADORES DA MARCA ATLAS SCHINDLER, MUNIDOS COM PROJETO EXECUTIVO, QUADORS DE COMANDO E ACIONAMENTOS, MOTORES DE TRAÇÃO, SISTEMA DE SEGURANÇA, CABINES EM ACABAMENTOS EM AÇO INOX, OPERADORES DE PORTAS, TROCA DE PORTAS DE PAVIMENTOS E CABINES, INFRAESTRUTURA ELÉTRICA, CIVIL COM SERVIÇOS DE IMPERMEABILIZAÇÃO E PINTURA E MECÂNICA COM SERVIÇOS DE EXAUSTÃO EM CASA DE MÁQUINAS, COM LIMPEZA GERAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, INSUMOS, E MÃO DE OBRA PARA O H.M. DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA, SUBORDINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, processado pela 16ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, DETERMINO a REVOGAÇÃO do certame considerando as Informações constantes nos documentos SEI 158111931; 161555263 e 161576366, qual adoto como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II. DECLARAR REVOGADO, com fundamento no art. 71, Inc. II, da Lei nº 14.133/21, o citado processo licitatório.

III. Fica aberto prazo recursal de 03 (três) dias úteis, nos conformes do art. 165, inc. I, alínea d) da Lei nº 14.133/2021.

Comissão Permanente de Licitação-4

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 162173916

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6018.2024/0094682-7, Pregão eletrônico nº 110/2026/SMS-G, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE CÂMARA DE CONSERVAÇÃO, POR EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL, CONTEMPLANDO ENTREGA, TESTE DE FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. WALDOMIRO DE PAULO VINCULADO A SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, em especial a manifestação da senhora pregoeira, a qual adoto como razão de decidir, e em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, com fundamento no Art. 71, ‘caput’, da Lei nº 14.133/2021, Inciso IV, DECIDO:

II. ADJUDICAR E HOMOLOGAR, o Pregão eletrônico nº 110/2026/SMS-G, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE CÂMARA DE CONSERVAÇÃO, POR EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL, CONTEMPLANDO ENTREGA, TESTE DE FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. WALDOMIRO DE PAULO VINCULADO A SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, processado pela 4ª Comissão Permanente de Licitação da SMS que habilitou a proposta apresentada pela empresa TCJM DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, CNPJ 19.639.940/0003-15, por apresentar os menores preços, possuir parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do edital, o ITEM 01 (ÚNICO): CÂMARA DE CONSERVAÇÃO, a quantidade de 01 unidade, ao valor unitário de R$ 9.299,00, totalizando o valor de R$ 9.299,00.

III. Onere-se a Dotação Orçamentária do orçamento vigente: 84.00.84.10.10.302.4016.2.507.4.4.90.52.00.03.2.621.0730.1 (Documento Sei 158238943)

.

IV. PUBLIQUE-SE.

VI. A seguir, ao Setor, SMS/CFO/TRANSF. FEDERAIS, para as devidas providências.

Aviso de Licitação   |   Documento: 162484749

AVISO DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0047295-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 244/2026/SMS-G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 244/2026-SMS, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0047295-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESPIRAMICINA 500 MG (EQUIVALENTE A 1.500.000 UI) COMPRIMIDO.

A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 26 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 162481606, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Id contratação PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/13864377000130/2026/1194

Aviso de Licitação   |   Documento: 162492902

AVISO DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0061957-9

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 247/2026-SMS-G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 247/2026-SMS-G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0061957-9, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE ENDOPRÓTESE VASCULAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES.

A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 27 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 162492614, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Id contratação PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/13864377000130/2026/1198

Comunicado   |   Documento: 162453013

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 110/2026/SMS-G

Processo nº. 6018.2024/0094682-7

Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado AQUISIÇÃO DE CÂMARA DE CONSERVAÇÃO, POR EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL, CONTEMPLANDO ENTREGA, TESTE DE FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. WALDOMIRO DE PAULO VINCULADO A SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, adjudicado e homologado conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 161940130), Termo de Homologação em Documento Sei nº 162172698 e Despacho de Homologação em Documento Sei 162173916, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 162493560

COMUNICADO DE RETOMADA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6018.2026/0064604-5

PREGÃO ELETRÔNICO: 90571/2026/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AZUL DE METILENO_ GUARDANAPO_ SOL CARIOSTÁTICO

Comunicamos aos participantes do certame supramencionado que, considerando a fase de apresentação das amostras pela empresa: ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICO E HOSPITALARES LTDA, haverá retomada de Sessão para habilitação/inabilitação e/ou negociações para a(s) proposta(s), por meio do Sistema Comprasgov, às 10h40min do dia 07/08/2026, bem como Registro de Intenção de recurso para o(s) Item(ns).

Comissão Permanente de Licitação-5

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 162367043

Despacho Autorizatório

I- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SELANTES CIRÚRGICOS DE FIBRINA HUMANA 4 E 10 ML COM COMODATO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 162343311) anexo ao presente processo.

II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III-PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 162295501

Despacho Autorizatório

I- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTOREGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LUVA DE PROTECAO CONTRA AGENTES TERMICOS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 162295147) anexo ao presente processo.

II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210-2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024-SMS.G.

III-PUBLIQUE-SE.

Aviso de Licitação   |   Documento: 162475998

AVISO DE LICITAÇÃO

5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0044494-9

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 245/2026/sms.g

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 245/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2026/0044494-9, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SELANTES CIRÚRGICOS DE FIBRINA HUMANA 4 E 10 ML COM COMODATO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 10h00m do dia 18 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 162474638, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Aviso de Licitação   |   Documento: 162486410

AVISO DE LICITAÇÃO

5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2025/0129076-5

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 246/2026/sms.g

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 246/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2025/0129076-5, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LUVA DE PROTECAO CONTRA AGENTES TERMICOS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 10h00m do dia 18 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 162484896, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comissão Permanente de Licitação-7

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 162397334

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o AQUISIÇÃO DE BIPAP O HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 162396244) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Eneida Moreira Gomes Garcia - RF. 830800/4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria Nº 614/2026/SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Comissão Permanente de Licitação-8

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 162226985

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n.º 6018.2026/0001132-5

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, AJUSTES, LUBRIFICAÇÃO, AFIAÇÃO E TESTES DE FUNCIONALIDADE, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA GUILHOTINA DE CORTE ELETROMECÂNICA - MARCA GORRAN, PERTENCENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 162226654) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Cristiane Ciglioni, RF 8302766, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 162225874

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n.º 6018.2026/0086642-8

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COPEIRAGEM, INCLUÍNDO MÃO DE OBRA E INSUMOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 162225495) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Cristiane Ciglioni, RF 8302766, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G

Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde

Despacho   |   Documento: 162475132

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos referentes à Interposição de Recursos em 1ª Instância a Autos de Imposição de Penalidade ou Multa:

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição e Termos Série nº / Despacho

6018.2025/0106759-4 / RAIA DROGASIL S.A - AV. GIOVANNI GRONCHI, 2822 / Adv. Bruna Morais da Conceição, OAB/SP nº 509.201 / Autos de Imposição de Penalidade série H NºS 024492 E 024496 e Termos série F Nº 3921 / Indefiro

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Multa nº / Despacho

6018.2025/0078625-2 / GELA FOODS ALIMENTOS LTDA - R. BARRA FUNDA, 209 / Auto de Multa nº 66-042.140-2 / Indefiro

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 20/07/2026 PG 140

Onde se lê:

6018.2024/0132739-0 / CASA DE REPOUSO ARVORE DA VIDA SENIOR RESIDENTIAL LTDA - R. TIBIRI, 215 / Adv. André Luiz Duarte Nel, OAB/SP 211.998 / Auto de Multa nº 66-041.013-3 / Indefiro

Leia-se:

6018.2024/0132739-0 / CASA DE REPOUSO ARVORE DA VIDA SENIOR RESIDENTIAL LTDA - R. TIBIRI, 215 / Adv. André Luiz Duarte Nel, OAB/SP 211.998 / Auto de Multa nº 66-041.013-3 / Indefiro

Gabinete

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 162488802

D E S P A C H O

I - À vista do contido no presente procedimento administrativo, e diante da competência a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G, AUTORIZO com fundamento na Lei Federal 14.133/21 c/c Decreto Municipal 62.100/22, a abertura do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, visando a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO, onerando-se a dotação 84.26.10.301.4015.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente.

II - Fica designado(a) pela condução do pregão eletrônico, o(a) pregoeiro(a) JOSÉ APARECIDO DA SILVA, RF 637.150.7.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Seção de Licitação/CRS.Leste para preparação do edital e o competente procedimento licitatório.

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162286384

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162292178

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162270282

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face a competência a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 1.590,00 (um mil quinhentos e noventa reais), objetivando atender as despesas de auxílio com transporte urbano a pacientes carentes, junto à SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE ERMELINO MATARAZZO, para o período de AGOSTO/2026, em nome do servidor VÍNICIUS FRAGOSO DA SILVA, CPF 142.512.818-10, com fulcro nos Decreto 23.639/87; Lei 10.513/88, artigo 2.º, inciso IV regulamentado pelo Decreto 48.592/07 (com alterações introduzidas pelo Decreto 52.756/11), e ainda, Portaria 77/2019-SF, Portaria 1716/13-SMS.G e Portaria 32/2013-SMS.G e suas subsequentes alterações, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.33.90.48.00.00, do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS-Leste para as providências pertinentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162495125

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes do presente, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G., e a manifestação contida no link 162492061, que acolho como razão de decidir, e observando-se as cautelas de estilo, AUTORIZO a PRORROGAÇÃO do Contrato 09/2024-CRS.Leste, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 18/08/2026, referente a serviços de manutenção preventiva e corretiva de câmaras de conservação de vacinas, por meio de empresa especializada, com fornecimento de mão de obra, insumos, acessórios e peças, existentes nas unidades de saúde pertencentes a esta CRS.Leste, junto a empresa FANEM LTDA., CNPJ 61.100.244/0001-30, com fundamento no art. 105 da Lei Federal 14.133/2021 c/c o art. 116 do Decreto Municipal 62.100/2022.

II - AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho, para cobrir o período de 18/08/2026 à 31/12/2026, no valor de R$ 70.224,00 (setenta mil duzentos e vinte e quatro reais), principal e R$ 13.925,14 (treze mil novecentos e vinte e cinco reais e quatorze centavos), reajuste, em consonância com a disponibilidade de cotas definidas, nos termos dos arts. 58 e 60 da Lei Federal 4.320/64, e Decreto Municipal 64.904/2026, para cobrir despesas mencionadas, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00, do orçamento vigente.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se posteriormente à Contabilidade/CRS.Leste para as providências pertinentes.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 162267852

RERRATIFICAÇÃO DE DESPACHO - LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU, POR CONTER INCORREÇÕES - Atos do Executivo nº 2191426; Disponibilização: 03/08/2026; Publicação: 03/08/2026

I - À vista dos elementos constantes neste processo administrativo, e no exercício das atribuições a mim delegadas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G e suas posteriores alterações, e observadas as normas de execução orçamentária previstas no Decreto nº 61.004/2022, AUTORIZO a emissão das Notas de Reserva, Empenho e Liquidação no valor de R$ 636,00 (seiscentos e trinta e seis reais), destinado a atender despesas de auxílio com transporte urbano a pacientes carentes, junto à Supervisão Técnica de Saúde de Itaim Paulista, referente ao período de AGOSTO/2026, em nome do(a) servidor(a) Hélio Goulart Ferreira, R.F.: 783.183.8/1, CPF.: 142.512.818-10, com fundamento no Decreto Municipal nº 23.639/87, no art. 2º, inciso IV, da Lei Municipal nº 10.513/88, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/07, artigos 1º, 4º, 5º, 6º, 15º e 17º, e suas alterações (Decretos Municipais nºs 52.756/11 e 54.987/14), e ainda na Portaria SF nº 77/19 e na Portaria SMS nº 32/2013-SMS.G c/c Portaria SMS nº 1716/2013-SMS.G, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.33.90.48.00.00 do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS-Leste para as providências pertinentes.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 162490261

RERRATIFICAÇÃO DE DESPACHO - LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU - DOC Atos do Executivo nº 2197879; Disponibilização: 05/08/2026; Publicação: 05/08/2026

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes do presente, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G, e ainda, as informações contidas no link 162390043, que acolho como razão de decidir, e observando-se as cautelas de estilo, AUTORIZO a PRORROGAÇÃO do Contrato 07/2014-CRS.Leste, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 01/09/2026, com cláusula resolutiva, referente ao imóvel de propriedade de MARIA JOSÉ DAMIÃO, CPF 757.810.858-15, onde se encontra instalado o Centro de Práticas Naturais de Guaianases, pertencente a esta CRS.Leste, com fundamento no §3.º, inciso I do artigo da Lei Federal 8.666/93 e demais legislações atinentes à matéria.

II - Outrossim, AUTORIZO o empenhamento de recursos, para cobrir o período de 01/09/2026 à 31/12/2026, em favor de MARIA JOSÉ DAMIÃO, CPF 757.810.858-15, no valor de R$ 9.030,40 (nove mil, trinta reais e quarenta centavos), principal e de R$ 4.219,88 (quatro mil, duzentos e dezenove reais e oitenta e oito centavos), reajuste, em consonância com a disponibilidade de cotas definidas por CGO/SEMPLA, por força do disposto nos arts. 58 e 60 da Lei Federal 4.320/64, e Decreto Municipal 64.904/2026, visando a cobertura de despesas com locação de imóvel, onerando a dotação 84.26.10.301.4015.2.520.3.3.90.36.00.00, do orçamento vigente.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Contabilidade/CRS.Leste para as providências pertinentes.

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 162461489

TERMO ADITIVO Nº 292/2026

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R011/2015-SMS/CPCSS

PROCESSO N°: 2014-0.321.768-4

PROCESSO SEI Nº: 6018.2026/0042398-4

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE (STS) CIDADE TIRADENTES, GUAIANASES E ITAQUERA.

OBJETO DO ADITAMENTO: Plano Orçamentário e Plano de Trabalho para continuidade da execução dos Serviços de Exames Clínicos Laboratoriais - plano de contingência.

PRAZO DE VIGÊNCIA: julho de 2026.

VALOR DO ADITAMENTO: R$ 4.884.044,29 (quatro milhões oitocentos e oitenta e quatro mil quarenta e quatro reais e vinte e nove centavos).

NÚMERO DA DOTAÇÃO

ORÇAMENTÁRIA:  84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00 fonte 00.1.500.9001

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 162461214

TERMO ADITIVO Nº 291/2026

CONTRATO DE GESTÃO Nº R011/2015 - SMS/ NTCSS

PROCESSO N°: 2014-0.321.768-4

PROCESSO SEI Nº: 6018.2026/0081259-0

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE (STS) CIDADE TIRADENTES, GUAIANASES E ITAQUERA

OBJETO DO ADITAMENTO: Aquisição de Triancinolona 40 mg/ml solução injetável

PRAZO DE VIGÊNCIA: julho/2026

VALOR DO ADITAMENTO: R$ 6.250,00 (seis mil duzentos e cinquenta reais).

NÚMERO DAS DOTAÇÕES

ORÇAMENTÁRIAS: utilização de saldo da linha de despesas de drogas e medicamentos diversos

CRS Leste - Setor de Adiantamento

Despacho deferido   |   Documento: 162263277

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, Aprovo a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2026/0061814-9 em nome de Daniela Cristina Baldin referente ao período de 02 a 30 de junho de 2026, no valor de R$ 1.090,00 (um mil noventa reais).

II. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 162266499

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, Aprovo a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2026/0067976-8 em nome de Rosana Mussulini David referente ao período de 10 a 30 de junho de 2026, no valor de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais).

II. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 162265790

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, Aprovo a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2026/0069209-8 em nome de Anderson Souza Oliveira referente ao período de 22 a 30 de junho de 2026, no valor de R$ 1.560,00 (um mil quinhentos e sessenta reais).

II. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 162264866

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, Aprovo a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2026/0065632-6 em nome de Mara Isa Costa dos Santos referente ao período de 02 a 30 de junho de 2026, no valor de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais).

II. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 162264437

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, Aprovo a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2026/0062550-1 em nome de Luciana Cristina dos Santos referente ao período de 01 a 30 de junho de 2026, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

II. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 162263861

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, Aprovo a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2026/0067215-1 em nome de Rosimeire Pereira da Silva referente ao período de 02 a 30 de junho de 2026, no valor de R$ 3.272,00 (três mil duzentos e setenta e dois reais).

II. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 162256787

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, Aprovo a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2026/0069431-7 em nome de Hélio Goulart Ferreira referente ao período de 12 a 30 de junho de 2026, no valor de R$ 636,00 (seiscentos e trinta e seis reais).

II. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 162262811

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, Aprovo a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2026/0072529-8 em nome de Ivete Mitiko Tanaka Carezato referente ao período de 19 a 30 de junho de 2026, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

II. Publique-se.

UVIS Itaim Paulista - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 162447217

A UVIS Itaim Paulista/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

6018.2026/0051558-7/ Mercado Veredas Ltda / Rua Mixira, 47 / Ficha de procedimentos SIVISA 24.000252/26 / Deferido o prazo adicional de 20 dias, a partir de 01/08/26 para adequação documental.

UVIS São Mateus - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 162450225

A Unidade de Vigilância em Saúde de São Mateus/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

SOLICITAÇÃO DE PRAZO

6018.2026/0033127-3 / LUCIO MARCOS TAVARES TRANSPORTES LTDA / R Antonio Garcia da Cunha, 597 / indefiro a solicitação de concessão de prazo

Despacho   |   Documento: 162369417

TERMO DE APOSTILAMENTO

AO TERMO DE CONTRATO Nº 011/2022/SMS/CRS-NORTE

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / PMSP - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE / SMS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE / CRS-NORTE.

CONTRATADA: ALPR ELEVADORES LTDA.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE PLATAFORMA HIDRAULICA E A REGULARIZAÇÃO CADASTRAL JUNTO AO SEGUR DA PMSP DA PLATAFORMA HIDRAULICA - AE TUCURUVI

OBJETO DA APOSTILA : Fixação de valor mensal resultante da aplicação de reajuste no Termo de Contrato ora Apostilado.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.23.10.301.4015.2520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001

Aos 04 dias do mês de agosto de 2026, na Sede da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, localizada na Rua Paineira do Campo, nº 902, Santana, São Paulo/SP, CEP 02012-040, foi lavrado o presente Termo de Apostilamento ao Termo de Contrato nº 11/2022/SMS/CRS-Norte, visando a fixação dos valores mensais resultantes da aplicação do índice previsto no Termo de Contrato ora Apostilado, no termos que se seguem:

1. Com base nas informações acostadas no presente processo administrativo nº 6018.2020/0062068-1 do disposto na Lei Federal 14.133/2021 e considerando as disposições contidas na Cláusula Sétima do Termo de Contrato ora apostilado, o valor mensal do contrato com o reajuste passa a ser à partir de 08/07/2026 na quantia de R$ 726,47 (setecentos e vinte e seis reais e quarenta e sete centavos) resultante da aplicação do Índice de Reajuste IPC-FIPE, conforme divulgado pela Secretaria de Finanças do Município (link 162327878) e da planilha de cálculo apresentada pelo Setor de Contabilidade/CRS-N (link 130801841).

2. As despesas decorrentes deste reajustamento, no presente exercício, correrão por conta da dotação orçamentária nº 84.23.10.301.4015.2520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, conforme Nota de Empenho nº 1.247/2026 (link 150123846) e dotação orçamentária nº .84.23.10.301.4015.2520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, conforme Nota de Empenho nº 36.257/2026 (link 153580197)

______________________________________________

Débora Rita Burjato Santana.

Coordenadora Substituta

Coordenadoria Regional de Saúde Norte

Contratante

Despacho   |   Documento: 162397227

I. I- À vista do noticiado no presente processo administrativo, da providências do Setor de Gestão de Contratos/CRSN e em especial da manifestação da unidade de saúde e da Assistência Jurídica, que acolho e no uso da competência delegada pela Portaria Intersecretarial n.º 01/2005-SMS/SMSP/SMG, e Portarias n.º 890/2013 e 727/2018-SMS.G e do Decreto Municipal 61.004/2022 de janeiro de 2022, APLICO a empresa GAMASER TECNOLOGIA LTDA- CNPJ 10.914.525/0001-96, a pena de multa de 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor correspondente à parcela não executada do contrato, por descumprimento da Cláusula Décima Segunda - Penalidades - item 12.1.3do Termo de Contrato nº 007/2021/SMS/CRSN., com base no Atestado de Medição de Serviço oriundo do Engenharia/CRSN, qual apontou que os serviços prestados no mês de janeiro de 2026 foram considerados não à contento. O valor da penalidade resulta em R$ 6.466,92 (Seis mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e noventa e dois centavos), conforme cálculo da penalidade.

II.

II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos do artigo 157 e seguintes da Lei Federal nº. 14.133/2021, utilizar a referência Processo Administrativo 6018.2026/0013231-9, efetuando o protocolo no endereço eletrônico: lbizerra@prefeitura.sop.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

III - Devolver os autos a esta AJ/CRSN, para os atos da publicação e cumprimento do prazo recursal.

IV - Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso, o presente será remetido ao Setor de Contabilidade/CRSN para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 162247952

Processo n.º 6018.2026/0020151-5

Ofício n.º 1670/2026/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa

SENHOR DIRETOR,

Tendo em vista a ausência de manifestação favorável à Ordem de Início dos Serviços adquiridos através do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 015/2026, fato este noticiado pelo setor de Contabilidade/CRSC nos autos do Processo Administrativo - SEI nº 6018.2026/0020151-5, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria que a Contratada encontra-se passível de sofrer a penalidade de multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste se firmado fosse (total da multa R$ 116,49), haja vista o descumprimento da Cláusula Nona - Penalidades - Itens 9.3 e 9.3.1 do referido contrato.

Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de Defesa Prévia, nos termos do contido no artigo 156 e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, resguardando os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço eletrônico: lbizerra@PREFEITURA.SP.GOV.BR utilizando a referência Processo Administrativo nº 6018.2026/0020151-5.

Cumpre ressaltar que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C

GIMAVE - MEIOS DE PAGAMENTOS INFORMAÇÕES LTDA

CNPJ: 05.989.476/0001-10

AV PRESIDENTE TANCREDO NEVES, n° 2222 (complemento: Sala 08) - Alto Alegre

Cascavel/PR

CEP 85.805-036

SOCIETARIO.ANCONSULTORIA@GMAIL.COM

licitacaorondon@gimave.com.br

Apostilamento   |   Documento: 162286404

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 021/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R004/2015-CPCSS/SMS PROCESSO N°: 6018.2026/0093832-1/ 2014-0.321.812-5

PARTÍCIPES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE E SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL.

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE PERUS E SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE PIRITUBA.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: RETIFICAR, COM EFEITOS RETROATIVOS AO PERÍODO DE JULHO A DEZEMBRO DE 2025, O ANEXO III - MATRIZ DOS INDICADORES DE QUALIDADE (RAST), EM CONFORMIDADE COM A INCREMENTAÇÃO SEMESTRAL ESTABELECIDA PELA PORTARIA Nº 866/2024-SMS.G.

Aos 03 dias do mês de agosto de 2026, pelo presente instrumento, de um lado a Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SMS-SP) e da COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE (CRSN), com sede nesta cidade, na Rua Paineira do Campo, 902, Santana, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado, através do Art. 11º da Portaria nº 035/2024-SMS.G, pela Coordenadora Regional de Saúde, Substituta, DEBORA RITA BURJATO e de outro lado a SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, qualificada como Organização Social no município de São Paulo nos autos do processo administrativo nº 2006- 0.151.458-7, Certificado de Qualificação nº 004, inscrita no CNPJ/MF sob o nº61.699.567/0001- 92, e no CREMESP sob o nº 903878, com endereço nesta cidade, na Rua Napoleão de Barros, 715, Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP 04024-002, e com Estatuto arquivado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo - SP em 06/10/2014, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu procurador RONALDO RAMOS LARANJEIRA, brasileiro, médico, residente e domiciliado nesta Capital, tendo em vista o que dispõe o art. §136 da Lei Federal 14.133/2021, foi lavrado o presente TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 021/2026 ao CONTRATO DE GESTÃO nº R004/2015 - SMS.G/CPCS, na conformidade das seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Fica retificado, retroativamente, para o período de julho a dezembro de 2025, o Anexo III - Matriz dos Indicadores de Qualidade (RAST), em conformidade com a incrementação semestral estabelecida pela portaria nº 866/2024-SMS.G.

CLAUSULA SEGUNDA

Fica alterado: Anexo III Matriz de Indicadores de Qualidade.

CLÁUSULA TERCEIRA

O extrato do presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial da Cidade, no prazo máximo de 30 dias, contados da data da assinatura.

Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas do CONTRATO DE GESTÃO Nº R018/2015 SMS/NTCSS bem como seus Anexos Técnicos, no que não colidirem com o presente termo.

E do que ficou convencionado, foi lavrado o presente termo em 02 (três) vias de igual teor, que lido e achado conforme entre as partes, vai por elas juntamente com as testemunhas assinado

DÉBORA RITA BURJATO

Coordenadora de Saúde Substituta

Setor de Adiantamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162135212

Do processo: 6018.2026/0093842-9

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Assunto: ADIANTAMENTO DIRETO E SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS

MÊS: Agosto/2026

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação no valor de R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais), relativas ao mês de agosto/2026, através de Adiantamento Direto, para fazer face ao atendimento social às pessoas carentes, conforme Decreto nº 23.639/87, Lei Municipal nº 10.513/88 art.2º, inciso IV, regulamentado pelo Decreto 48.592/07, Portaria nº 32-SMS-G de 02 de agosto de 2013, Portaria nº 076/18-SMS, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019 e Decreto Execução Orçamentária nº 64.904 de 15/01/2026, em nome da servidora IEDA RIBEIRO DE SOUZA SOARES, C.P.F. 022.155.338-03, R.F. 655.430.0, onerando a dotação: 84.23.10.301.4015.2.520.33904800.00.1.500.9001.0.96.5, para atendimento da seguinte Unidade pertencente à COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE: SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CASA VERDE/CACHOEIRINHA.

II - Publique - se.

SP. 30 / agosto / 2026

Supervisão Técnica de Saúde Perus - Gestão Participativa

Comunicado   |   Documento: 162489177

COMISSÃO DO PROCESSO ELEITORAL DOS CONSELHOS GESTORES DE SAÚDE DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PERUS

CRONOGRAMA E ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL DO PROCESSO ELEITORAL LOCAL - BIÊNIO 2026-2028

A Comissão do Processo Eleitoral dos Conselhos Gestores de Saúde da Supervisão Técnica de Saúde Perus torna público o novo cronograma e a organização territorial do Processo Eleitoral Local para o Biênio 2026-2028 dos Conselhos Gestores de Saúde das unidades pertencentes à área de abrangência da STS Perus.

CONSIDERANDO que o processo eleitoral local será coordenado pela respectiva Comissão Eleitoral, homologada por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade em 17/07/2026, páginas 380 a 383;

FICA DEFINIDO que o período de inscrições para o Processo Eleitoral Unificado será prorrogado, até 07/08/2026 das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, mediante formulário disponibilizado e rubricado pela Comissão Eleitoral, com emissão de protocolo de inscrição na respectiva unidade.

A organização desta prorrogação foi aprovada pelas Comissões Eleitorais Locais durante reunião ampliada realizada em 05 de agosto de 2026, em comum acordo com a gestão local, que possui autonomia para adequar à realidade de cada serviço, garantindo a participação popular.

Segue, abaixo, a nova relação, locais de inscrição e calendário das atividades eleitorais da área de abrangência da STS Perus:

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PERUS. Rua Antônio Maia, nº 29 - Perus - CEP 05204-110

Inscrições: de 29/07/2026 a 07/08/2026, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, na própria unidade.

UPA PERUS. Rua Estevam Ribeiro Resende s/n CEP: 05202-140

Inscrições: de 29/07/2026 a 07/08/2026, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, na própria unidade.

AMA ESPECIALIDADES PERUS / CER II PERUS. Rua Antônio José Anacleto, nº 80 - Vila Fanton - CEP 05201-070

Inscrições: de 29/07/2026 a 07/08/2026, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, na própria unidade.

CAPS II ADULTO PERUS. Rua Mogeiro, nº 207 - CEP 05208-230

Inscrições: Apartir do dia 05/08/2026, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, deverão ser realizadas na AMA/UBS Integrada Perus, Praça Vigário João Gonçalves de Lima, nº 239 - CEP 05208-260.

CAPS INFANTOJUVENIL PERUS. Rua Antônio de Pádua Dias, nº 602 - CEP 05202-070

Inscrições: de 29/07/2026 a 07/08/2026, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, na própria unidade.

AMA/UBS INTEGRADA PARQUE ANHANGUERA. Av. Pierre Renoir, nº 100 - Via Anhanguera, Km 24,5 - CEP 05269-030

Inscrições: de 29/07/2026 a 07/08/2026, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, na própria unidade.

UBS (ESF) JARDIM ROSINHA. AV. Dalva de Oliveira, nº 82 - CEP 05274-001

Inscrições: de 29/07/2026 a 07/08/2026, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, na própria unidade.

AMA/UBS INTEGRADA PERUS. Praça Vigário João Gonçalves de Lima, nº 239 - CEP 05208-260

Inscrições: de 29/07/2026 a 07/08/2026, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, na própria unidade.

UBS (ESF) MORADA DO SOL. Rua Assis Brasil x Praça Luiz Vaz de Camões, nº 31 - CEP 05281-130

Inscrições: de 29/07/2026 a 07/08/2026, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, na própria unidade.

UBS (ESF) MORRO DOCE. Rua Dom Agnelo Rossi, nº 13 - Jardim Canaã - CEP 05267-060

Inscrições: de 29/07/2026 a 07/08/2026, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, na própria unidade.

UBS (ESF) RECANTO DOS HUMILDES. Avenida Pavão, nº 36-A - CEP 05210-000

Inscrições: de 29/07/2026 a 07/08/2026, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, na própria unidade.

UBS (ESF) VILA CAIUBA. Rua Presidente Vargas, nº 540 - CEP 05207-000

Inscrições: de 29/07/2026 a 07/08/2026, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, na própria unidade.

CECCO PERUS. AV. Fiorelli Peccicacco, nº 510 - CEP 05201-050

Inscrições: de 29/07/2026 a 07/08/2026, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, na própria unidade.

UVIS PERUS. Rua Antônio José Anacleto, nº 80 - Vila Fanton - CEP 05201-070

Inscrições: de 29/07/2026 a 07/08/2026, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, na própria unidade.


FICA ESTABELECIDO que a Prorrogação das Inscrições de candidadtos deverão ser disponibilizados nos quadros de avisos das Unidades de Saúde e da Supervisão Técnica de Saúde Perus imediatamente após sua publicação.

Documentos Relacionados:

I - Comunicado CMS (SEI nº161925350).

II - CHAMAMENTO ELEITORAL CRS-N (SEI nº161926437 ).

III - COMISSÕES ELEITARAIS CRS-N (SEI nº 161926799).

IV - REGULAMENTO ELEITORAL CRS-N (SEI nº 161927812).

Atenciosamente,

UVIS Santa Cecília - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 162489834

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Despacho

6018.2024/0113520-2 / Casa das Massas Rotisserie e Restaurante LTDA / Rua Tupi, 612 - Higienópolis - São Paulo / 66-042.870-9 / Torno sem efeito a publicação do documento SEI nº 158464554

UVIS Sé - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 162456682

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SÉ

A Unidade de Vigilância em Saúde Sé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0076050-6 / LUZ 2 BOLOS CASEIROS LTDA / Av. Prestes Maia, 925 - quiosque / H49998 / Indeferida;

6018.2026/0085872-7 / NANMEI COMERCIAL IMPORTADORA EXPORTADORA LTDA / Rua Conselheiro Furtado, 516 - térreo / H53943 / DEFIRO prazo de adequação de 30 (trinta) dias a contar a data desta publicação;

Supervisão em Vigilância de Saúde Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 162358544

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0086509-0

Interessado:- DROGARIA SÃO PAULO S.A.

D E S P A C H O:

1. Em atenção à documentação apresentada e a manifestação da Autoridade Sanitária, informo que se trata de solicitação de prazo de 10 dias, para finalização das adequações, a qual ACOLHO. DEFIRO o prazo de 10 dias solicitado, a partir da data de publicação.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 162346018

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2025/0144149-6

Interessado:- RAIA DROGASIL S/A

D E S P A C H O:

1. Em atenção à documentação apresentada e a manifestação da Autoridade Sanitária, informo que se trata de solicitação de prazo de 30 dias, para finalização das adequações, a qual ACOLHO. DEFIRO o prazo de 30 dias solicitado, a partir da data de publicação.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

CRS Sul - Setor de Adiantamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162248714

Do processo nº 6018.2026/0094802-5 (Pagamentos: adiantamentos)

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Assunto: ADIANTAMENTO BANCÁRIO E SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS

MÊS: AGOSTO DE 2026

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para fazer face às despesas de Pronto Pagamento da Unidade Operacional: CECCO SANTO DIAS, relativo ao mês de AGOSTO DE 2026, conforme Lei Municipal nº 10.513/88, art. 2º, Incisos I, II, III, Decretos nº 23.639/87, nº 29.929/01 e nº 48.592/07, Portaria Intersec. 01/05-SMS/SMSP/SMG, Portaria nº 174/26-SMS-G, publicada em 24/03/26, págs. 241, revogando a Portaria nº 411/06 - SMS-G, Portaria nº 150/15-SF, publicada em 28/07/15, págs. 19/27, Portaria nº 077/19-SF, publicada em 12/03/19, págs. 17/34 e Ordem Interna nº 02/2006-SMS.G, publicada em 20/07/06, pág. 33. Em nome do(a) servidor(a) NATHALIA LIMA LOIOLA, CPF 354.795.338-35, RF 837.471.6/1.

A dotação onerada será: 84.24.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.

Publique-se.

Termo   |   Documento: 162410424

TERMO APOSTILAMENTO Nº 025/2026-SMS.G

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R001/2014-SMS.G

PROCESSO: 2013-0.339.733-8

SEI 6018.2026/0068915-1

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PARELHEIROS

OBJETO DO APOSTILAMENTO: Correção dos percentuais das metas dos indicadores de qualidade previstos no Termo Aditivo nº 132/2025, em observância à Portaria SMS.G nº 866/2024, referentes às competências de julho e agosto de 2025.

Íntegra SEI: 162410408

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162402881

Despacho Autorizatório

PA Nº 2014-0.337.116-0

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência excepcional, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n.º R003/2015-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ 61.699.567/0001-92 objeto é a formalização do compromisso de implementação de Ofertas de Cuidados Integrados - OCI nos estabelecimentos Hospital Dia Mooca da Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Mooca Aricanduva conforme Portaria SMS nº 275/2026.

II - Publique-se.

III - A seguir à DPCSS - Sudeste para as providências subsequentes.

(Datado e assinado digitalmente)

___________________________

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162491597

Despacho Autorizatório

PA Nº 2014-0.321.777-3

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência excepcional, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n.º R005/2015-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ 61.699.567/0001-92, cujo objeto é a formalização do compromisso de implementação de Ofertas de Cuidados Integrados - OCI na AMA Especialidades Vila das Mercês e Hospital Dia Flavio Giannotti da Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana / Jabaquara e STS Ipiranga, conforme Portaria SMS nº 275/2026.

II - Publique-se.

III - A seguir à DPCSS - Sudeste para as providências subsequentes.

(Datado e assinado digitalmente)

___________________________

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162492394

Despacho Autorizatório

PA Nº 2014-0.337.129-2

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência excepcional, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº R014/2015 -SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ 61.699.567/0001-92, cujo objeto é a formalização do compromisso de implementação de Ofertas de Cuidados Integrados - OCI nos estabelecimentos Ambulatório de Especialidades de Sapopemba, da Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente Sapopemba, conforme Portaria SMS nº 275/2026.

II - Publique-se.

III - A seguir à DPCSS - Sudeste para as providências subsequentes.

(Datado e assinado digitalmente)

___________________________

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162493748

Despacho Autorizatório

PA Nº 2014-0.337.121-7

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência excepcional, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº R015/2015 -SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ 61.699.567/0001-92, cujo objeto é a formalização do compromisso de implementação de Ofertas de Cuidados Integrados - OCI nos estabelecimentos AMA Especialidades Jardim Guairacá e Hospital Dia Vila Prudente da Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba conforme Portaria SMS nº 275/2026.

II - Publique-se.

III - A seguir à DPCSS - Sudeste para as providências subsequentes.

(Datado e assinado digitalmente)

___________________________

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162489854

Despacho Autorizatório

PA Nº 2015-0.239.128-3

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência excepcional, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n.º R020/2016-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP, inscrita no CNPJ 61.687.356/0001-30, cujo objeto é formalização do compromisso de implementação de Ofertas de Cuidados Integrados - OCI no Hospital Dia Penha da Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Penha, conforme Portaria SMS nº 275/2026

II - Publique-se.

III - A seguir à DPCSS - Sudeste para as providências subsequentes.

(Datado e assinado digitalmente)

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CRS Sudeste ? Setor de Patrimônio

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162453776

Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no processo administrativo nº 6018.2026/0047194-6, com fundamento nos artigos 19 e 20, inciso I do Decreto 53484/12 com alterações dadas pelo Decreto 56214/15 e considerando ainda a Lei Municipal nº 17.433/2020, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, AUTORIZO a baixa patrimonial dos bens discriminados sob documento SEI nº [161689590], referente a inservíveis das unidades de saúde AE CECI, AMA/UBS DR. GERALDO, UBS MILTON SANTOS, UBS V. MARIANA, UBS V. STA. CATARINA, UPA JABAQUARA, UVIS JAB/V. MARIANA, sob a abrangência da STS VILA MARIANA/JABAQUARA.

II. - Publique-se.

III. - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por lei.

São Paulo, 05 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162455465

Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no processo administrativo nº 6018.2026/0047193-8, com fundamento nos artigos 19 e 20, inciso I do Decreto 53484/12 com alterações dadas pelo Decreto 56214/15 e considerando ainda a Lei Municipal nº 17.433/2020, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, AUTORIZO a baixa patrimonial dos bens discriminados sob documento SEI nº 161687774, referente a inservíveis das unidades de saúde AE CECI, AMA/UBS DR. GERALDO, AMA/UBS V. CLARA, CECCO V. GUARANI, CER II V. MARIANA, UBS MILTON SANTOS, UPA JABAQUARA, UVIS JAB/V.MARIANA, sob a abrangência da STS VILA MARIANA/JABAQUARA.

II. - Publique-se.

III. - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por lei.

São Paulo, 05 de agosto de 2026.

UVIS Mooca/Aricanduva - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 162415304

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0051759-8/ECO&SAPORE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA/Rua Pedro Vicente, n°625/SERIE H/N°031874/DEFERIMENTO do prazo de adequações de 40 dias a partir da publicação.

UVIS Ipiranga - Administração

Despacho   |   Documento: 162445739

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇAO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0061382-1 / SUPERVAREJAO SAUDE LTDA / AV. DO CURSINO nº 3478 - SAÚDE - SÃO PAULO - SP / DEFERIMENTO DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ADEQUAÇÕES DE 20 DIAS A PARTIR DE 29/08/26.

Divisão Administrativa de Apoio e Serviços/Patrimônio

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162409628

I. À vista dos elementos contidos no processo administrativo nº. 6018.2026/0088279-2, com fundamento nos artigos 19 e 20, inciso I do Decreto 53484/12 com alterações dadas pelo Decreto 56214/15 e considerando ainda a Lei Municipal nº 17.433/2020, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, AUTORIZO a baixa patrimonial dos bens discriminados sob documentos n° 161387491, referente a inservíveis na unidade de saúde do Hospital Municipal Prof. Dr. Waldomiro de Paula.

II - Publique-se.

Armando Luís Palmieri

Secretário Executivo Gestão Administrativo

Secretaria Municipal de Saúde - SMS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162448314

PROCESSO: 6018.2026/0088599-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM ANEIS DE HIDROGEL, NAO ADESIVO - 20 CM X 20 CM - 2.214 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 619/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa VERIS PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 41.340.009/0001-29, pelo valor de R$ 560.142,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 56.960/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162447573

PROCESSO: 6018.2026/0088592-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO HIDROATIVO, POLIPROPILENO, POLIACRILATO, CELULOSE - 5,5 CM X 5,5 CM - 1.740 UNIDADES E CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM ANEIS DE HIDROGEL, NAO ADESIVO - 10 CM X 20 CM - 1.980 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 619/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa VERIS PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 41.340.009/0001-29, pelo valor de R$ 570.840,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 56.955/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162479164

PROCESSO: 6018.2026/0076513-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA URETRAL PRE LUBRIFICADA COM MANGA (FEM) - NR. 08 - 30.000 UNIDADES , SONDA URETRAL PRE LUBRIFICADA COM MANGA (FEM) - NR. 10 - 30.000 UNIDADES , SONDA URETRAL PRE LUBRIFICADA COM MANGA (FEM) - NR. 12 - 30.000 UNIDADES, SONDA URETRAL PRE LUBRIFICADA COM MANGA (MAS) - NR. 10 - 60.000 UNIDADES, SONDA URETRAL PRE LUBRIFICADA COM MANGA (MAS) - NR. 12 - 60.000 UNIDADES, SONDA URETRAL PRE LUBRIFICADA COM MANGA (MAS) - NR. 14 - 12.000 UNIDADES e SONDA URETRAL PRE LUBRIFICADA COM MANGA (MAS) - NR. 16 - 1.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 419/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa NANA CARE COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 03.685.486/0001-37, pelo valor de R$ 6.024.168,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 57.059/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162478046

PROCESSO: 6018.2026/0085192-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SOLUCAO DESCONTAMINANTE DE AMOSTRAS PARA TESTE AUTOMATIZADO DE CULTURA DE MICOBACTERIAS - 7.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 488/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA, CNPJ nº 21.551.379/0021-41, pelo valor de R$ 183.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 57.051/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162477213

PROCESSO: 6018.2026/0084754-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TESTE IMUNOCROMATOGRÁFICO RÁPIDO ANTÍGENO INFLUENZA A E B - 113.250 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1053/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05.343.029/0001-90, pelo valor de R$ 2.576.437,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 57.055/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162478628

PROCESSO: 6018.2026/0080024-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AVENTAL PROCEDIMENTO EM NAO TECIDO, TECNOLOGIA SMS - TAMANHO ÚNICO - 280.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 769/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 5.180.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 57.063/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Rerratificação   |   Documento: 162431847

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2026/0088365-9

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 162113871 , publicado no DOC de 03/08/2026, página 84, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: CNPJ nº 35.484.884/0001-81

Leia-se: CNPJ nº 35.484.884/0002-62

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162434710

PROCESSO: 6018.2026/0089376-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BUPIVACAINA CLORIDRATO 5MG/ML (0,5%) + GLICOSE 80 MG/ML (8%)SOLUCAO INJETAVEL AMP 4ML - 13.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 162/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA, CNPJ nº 17.174.657/0008-44, pelo valor de R$ 32.500,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 por meio das Notas de Reserva nº 56.897/2026 e 56.899/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162437191

PROCESSO: 6018.2026/0091893-2


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLOREXIDINA, DIGLICONATO 20 MG/ML (2%), ESPUMA, REFIL, 1000ML - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 198/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 444.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 56.908/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162436134

PROCESSO: 6018.2026/0089652-1


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CARBONATO DE LITIO 300 MG COMPRIMIDO - 3.500.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 469/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 730.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 56.904/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162456873

PROCESSO: 6018.2026/0092566-1


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AMITRIPTILINA CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO - 5.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 975/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 167.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 56.927/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162456096

PROCESSO: 6018.2026/0092867-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de IBUPROFENO 50 MG/ML SUSPENSAO ORAL GOTAS FRASCO 30 ML - 202.300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 348/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MKM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 30.526.342/0001-00, pelo valor de R$ 400.554,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 por meio das Notas de Reserva nº 56.938/2026 e 56.942/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162453341

PROCESSO: 6018.2026/0092925-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TIMOLOL MALEATO 5 MG/ML (0,5%) SOLUCAO OFTALMICA FRASCO 5 ML - 4.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 870/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 8.988,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 56.946/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162455145

PROCESSO: 6018.2026/0092937-3


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TOBRAMICINA 3 MG/ML (0,3%) SOLUCAO OFTALMICA FRASCO 5 ML - 25.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 296/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ nº 03.485.572/0001-04, pelo valor de R$ 105.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 56.962/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162454615

PROCESSO: 6018.2026/0093016-9


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLINDAMICINA CLORIDRATO 300 MG CAPSULA - 1.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 208/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, CNPJ nº 76.386.283/0001-13, pelo valor de R$ 860.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 56.965/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162453919

PROCESSO: 6018.2026/0093060-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NITRITO DE SODIO 3% SOLUCAO INJETAVEL INTRAVENOSA 10 ML - 20 UNIDADES e TIOSSULFATO DE SODIO 25% SOLUCAO INJETAVEL INTRAVENOSA 10 ML - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 1093/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CITOPHARMA MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA, CNPJ nº 01.640.262/0001-83, pelo valor de R$ 990,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 56.967/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162458096

PROCESSO: 6018.2026/0093061-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CEFTAZIDIMA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 1000 MG FR-AMP - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 750/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 05.439.635/0004-56, pelo valor de R$ 6.345,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 56.989/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162459129

PROCESSO: 6018.2026/0093106-8


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DEXAMETASONA FOSFATO DISSODICO 4 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. OU FAM. 2,5 ML - 324.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 014/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, CNPJ nº 17.159.229/0001-76, pelo valor de R$ 265.680,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 56.993/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162481415

PROCESSO: 6018.2026/0093633-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AZITROMICINA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 500 MG FR-AMP. - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 020/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 2.940,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 57.067/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162473082

PROCESSO: 6018.2026/0093505-5


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NORFLOXACINO 400 MG COMPRIMIDO - 112.140 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 932/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa AMP COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 35.253.171/0001-07, pelo valor de R$ 39.024,72, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 56.996/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Gabinete da Secretária

Portaria   |   Documento: 162490450

PORTARIA nº 272/SEME/2026

A Secretária Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Parque das Bicicletas, no dia 09/08/2026, das 07h00 às 09h00, com montagem em 07 e 08/08/2026, bem como fechamento do estacionamento no dia 09/08 das 06:00 às 11:00, para realização do evento SÓ QUERO PEDALAR (PEDALAR V), organizado pelo INSTITUTO ISERBEM, CNPJ 21.581.518/0001-09, tendo por responsável o Sr. Emerson Iser Bem.

Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenação do PARQUE DAS BICILETAS em SEI 162248661, nos termos do Decreto Municipal nº 63.076/2023.

Art. 3º. Fica o INSTITUTO ISERBEM responsável por zelar pela conservação do espaço público, por todo dano causado ao patrimônio em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica CONDICIONADO também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, bem como demais exigências previstas em lei para realização de eventos.

Art.5º. Fica SEME/CAF/DSI responsável em entregar ao INSTITUTO ISERBEM o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Chefia de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162252257

PROCESSO SEI 6019.2026/0002068-0
INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER.
ASSUNTO: Alteração de fiscal de contrato.

I - DESPACHO:
À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a solicitação de SEME/DGEE em SEI! (159826008), que acolho, fundamentado na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 14.133/2021, e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, ALTERO a fiscalização dos Contratos, nos seguintes termos:

  • O fiscal substituto / suplente, do Centro Esportivo Jardim Celeste (Balneário Mário Moraes ), indicado conforme SEI 161778831, inicia a fiscalização a partir da data de publicação no Diário Oficial do Município.

CENTRO ESPORTIVO JARDIM CELESTE - BALNEÁRIO MáRIO MORAES

Fiscal Titular: Marcelo de Jesus, RF 882.245-0

Fiscal Substituto: Zezito Rodrigues de Souza, RF 626.412.3

VIGILÂNCIA PATRIMONIAL

JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA - Contrato 021/SEME/2020

LIMPEZA PREDIAL

PAINERAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA - CONTRATO 059/SEME/2020

MONITORAMENTO DE CÂMERAS

ALBATROZ SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - Contrato 044/SEME/2020

PURIFICADOR DE ÁGUA

BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA - Contrato 016/SEME/2025

LIMPEZA, TRATAMENTO E CONTROLE MICROBACTERIOLÓGICO DE PISCINA COM FORNECIMENTO DE MATERIAS

HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA- Contrato 026/SEME/2021

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORIA AQUÁTICA POR MEIO DE SALVA VIDAS / GUARDA VIDAS

E-SERVICE COMERCIOS E SERVIÇOS EIRELI - Contrato 045/SEME/2022

CONSERVAÇÃO / MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES

FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - Contrato 047/SEME/2025

PODA / MANEJO ARBÓREO

FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - Contrato 048/SEME/2025

Competências do Fiscal: Acompanhamento direto da execução dos serviços, recepção, gestão de prazos e encaminhamento da documentação para análise de liquidação e pagamento: folhas de frequência dos funcionários da empresa e ateste dos serviços prestados, indicação de eventuais ocorrências sobre a prestação dos serviços e apontamentos de irregularidades / penalidades, visando as devidas penalidades / notificações contratuais.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:
Publique-se.
Encaminhe-se ao DCL/CONTRATOS para as demais providências.

São Paulo, 03 de agosto de 2026

Equipe de Gestão de Corridas de Rua da SEME

Comunicado   |   Documento: 162495439

São Paulo, 05 de agosto de 2026.

Interessado: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME)

Assunto: Calendário Oficial de Apoio aos Eventos de Rua 2026

COMUNICADO nº 13/2026 SEME/DGPE/CORRIDASDERUA - CALENDÁRIO DE APOIO AOS EVENTOS DE RUA 2026

INCLUSÃO:

DATA - EVENTO/LOCAL/ORGANIZADOR

08/08/2026 - ECO RECICLA RUN / PARQUE VILLA LOBOS / ASSOCIAÇÃO MUNDO MELHOR

16/08/2026 - PASSEIO CICLISTICO BIKE FEST SAMPA ZN / PRAÇA HEROIS DA FEB - SANTANA / ABSCEIA

16/08/2026 - CORRIDA PROMOFARMA / PAMA / DEVELOP

23/08/2026 - 6ª CORRIDA DO ORGULHO LGBT+/ CERET - INTERNA / CBE - NAMASTÊ ESPORTES

30/08/2026 - EU DE BIKE 2026 / SHOPPING ARICANDUVA / SUBPREFEITURA ITAQUERA

27/09/2026 - VOTORANTIM RUN / PARQUE VILLA LOBOS / LIVE MARKETING ESPORTIVO LTDA

06/12/2026 - 1ª CORRIDA DA INTEGRIDADE / PRAÇA DO PATRIARCA - CENTRO / SECRETARIA DE ESPORTES DO ESTADO DE SÃO PAULO

CANCELAMENTO:

DATA - EVENTO/LOCAL/ ORGANIZADOR

16/08/2026 - CHAVES RUN / SHOPPING METRO ITAQUERA / FJF SPORTS

20/12/2026 - CORRIDA VIZELLA RUN / PARQUE DA INDEPENDÊNCIA /VEGA SPORTS

OBSERVAÇÃO:

As datas constantes do Calendário de Corridas de Rua - 2026 possuem caráter condicional, ficando sua validade vinculada ao cumprimento integral dos procedimentos administrativos, técnicos e legais exigidos, bem como à obtenção das autorizações dos órgãos competentes e demais entes envolvidos.

A inclusão no calendário não configura autorização definitiva para a realização dos eventos.

Portaria   |   Documento: 162401575

PORTARIA Nº 271/SEME/2026

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,

RESOLVE:

1. Constituir Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº 006/SEME/2026, nos termos da Lei Municipal nº 14.132/2006 e do Decreto Municipal nº 52.858/2011, com a seguinte composição:

I - CARLOS KLEBER LEMOS MARQUES JUNIOR - 7577711

II - JOYCE DE SANTANA PARRA , RF 8078432;

III -AUGUSTO RAPP DE ESTON PINTO COELHO , RF 897870-1

2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua assinatura.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 162393552

Interessado: São Paulo Transporte S/A - SPTRANS

Assunto: Reconhecimento de Dívida - Reembolso do consumo de energia elétrica do Terminal de Ônibus Vila Prudente.

DESPACHO

I. À vista dos elementos de convicção que instruem o presente, em especial as manifestações da Divisão de Finanças e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que acolho, RECONHEÇO A DÍVIDA existente em favor da Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, no valor de R$ 2.705.603,94 (dois milhões, setecentos e cinco mil, seiscentos e três reais e noventa e quatro centavos), referente ao reembolso dos pagamentos das contas de consumo de energia elétrica do Terminal de Ônibus Vila Prudente, realizados pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô no período de abril/2019 a dezembro/2024.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após, à SMT/DAF/DF para as providências ulteriores.

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

SMT

Setor de Licitação e Contratos

Comunicado   |   Documento: 162464312

COMUNICADO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90004/SMT/2026

PROCESSO: 6020.2026/0003244-7

TIPO: MAIOR DESCONTO

OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada para prestação de serviço de agenciamento de viagens, por intermédio de operadora ou agência de viagens, sob demanda, compreendendo os serviços de emissão, pesquisa de preços, reserva, marcação, remarcação, endosso, cancelamentos e fornecimento de passagens aéreas, nacionais e internacionais, seguro viagem e bagagem.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE - SMT, comunica aos interessados que, após a realização da Prova de Conceito, prevista no item 14 do Edital, a sessão pública do presente Pregão será reaberta no dia 07/08/2026, às 09h00, ocasião em que será dado prosseguimento à fase de habilitação.

Para conhecimento dos interessados, disponibilizam-se, a seguir, os documentos relativos à Prova de Conceito:

  • Relatório de Avaliação da Prova de Conceito - Documento SEI n.º 162249162

  • Captura de Imagem da Tela Inicial - Documento SEI n.º 162434795

  • Captura de Imagem da Tela de Busca Passagem Nacional - SEI n.º 162434863

  • Captura de Imagem da Tela de Busca de Passagem Internacional - SEI n.º 162435024

  • Captura de Imagem do Relatório de Cotação - Documento SEI n.º 162435073

  • Captura de Imagem da Tela de Reserva - Documento SEI n.º 162435116

Heidy Regina Leite Souza

Pregoeira

Portaria SMT.GAB n° 050/2023

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Despacho deferido   |   Documento: 162069712

6020.2026/0045929-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: FERNANDO DOS SANTOS LIMA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 042.229-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162136235

6020.2026/0046161-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: VANDEVALDO CANDIDO DA SILVA JUNIOR

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 043.368-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162092453

6020.2026/0046030-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: ROBERTO MARQUES SANTOS

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 010.107-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Setor de Baixas Administrativas

Intimação   |   Documento: 162481726

São Paulo, 05 de agosto de 2026.

INTIMAÇÃO

PROCESSO: 6020.2026/0046988-8

Assunto:

BAIXA ADMINISTRATIVA DE SEGUNDO CONDUTOR DO ALVARÁ Nº 025.273-24.

A Responsável Técnica da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD/DTP, INTIMA o Sr. (a) CLERISTON SOUZA NUNES, Condutax nº 292.242-33, para proceder a baixa de segundo motorista do Alvará de Estacionamento nº 025.273-24, através do e-mail institucional: dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br, ou agendamento pelo link agendamentodtp.prodam.sp.gov.br/forms/Agendarp1.aspx.

Respeitando o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir desta data, sob pena desta Divisão proceder a baixa ex-officio.

Intimação   |   Documento: 162476724

São Paulo, 05 de agosto de 2026.

Processo SEI nº 6020.2026/0046949-7

INTIMAÇÃO

Assunto: BAIXA ADMINISTRATIVA DO TC Nº 042-0 DO ALVARÁ N 019.617-21.

A Responsável Técnica da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD/DTP, INTIMA a pessoa jurídica EXPO - TÁXI COMUM RÁDIO LTDA ME, CNPJ nº 02.107.071/0001-13, TC nº 042-0, a comparecer ao Setor de Certidões no DTP/CIT - Rua Joaquim Carlos, 655, Pari - bloco “C” - munido (a) de documentos no horário das 08h00 às 16h00, através do e-mail institucional: dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br, ou agendamento pelo link agendamentodtp.prodam. sp.gov.br/forms/Agendarp1.aspx .

Respeitando o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir desta data, sob pena desta Divisão proceder a baixa ex-officio.

Intimação   |   Documento: 162488363

São Paulo, 05 de agosto de 2026.

INTIMAÇÃO

PROCESSO: 6020.2026/0046937-3

Assunto:

BAIXA ADMINISTRATIVA DE COPROPRIETÁRIO E VEÍCULO DO ALVARÁ Nº 021.504-25.

A Responsável Técnica da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD/DTP, INTIMA o Sr. (a) EDILTON DOS SANTOS SILVA, Condutax nº 281.140-35, para proceder a baixa de coproprietário do Alvará de Estacionamento nº 021.504-25, através do e-mail institucional: dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br, ou agendamento pelo link agendamento dtp.prodam.sp.gov.br/forms/Agendarp1.aspx.

Respeitando o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir desta data, sob pena desta Divisão proceder a baixa ex-officio.

Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito

Portaria   |   Documento: 162413430

Portaria SMT/SEMTRA Nº 020, de 05 de agosto de 2026.

GILMAR PEREIRA MIRANDA, Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 64.344, de 2 de julho de 2025;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997 e a Lei 16.813, de 1º de fevereiro de 2018;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º do Decreto nº 58.584, de 20 de dezembro de 2018, com as alterações do Decreto nº 58.604, de 17 de janeiro de 2019, que regulamenta as Leis aplicáveis ao “Rodízio Municipal” no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de facilitar a mobilidade na cidade de São Paulo, em razão dos impactos causados pela continuidade da paralisação dos trabalhadores da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM);

RESOLVE:

Art. 1º - Suspender, no dia 05 de agosto de 2026, para os dois períodos: das 7h às 10h e das 17h às 20h, a execução do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores”, autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997.

Art. 2º - Fica mantido o “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, do tipo caminhão”, autorizado pela Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no dia 05 de agosto de 2026.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito - SEMTRA

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/Conselho da Procuradoria Geral do Município

Ata   |   Documento: 161905356

CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

ATA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA - 2026

Aos vinte e oito dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis, às dez horas e 30 minutos, por videoconferência através do aplicativo "Microsoft Teams", reuniu-se o Conselho da Procuradoria Geral do Município, sob a presidência da Sra. Procuradora-Geral, Dra. Luciana Sant’Ana Nardi, presente o Sr. Procurador-Geral Adjunto, Dr. Vinicius Gomes dos Santos e os Conselheiros: Dr. William Alexandre Calado, Procurador Diretor do Departamento Judicial; Dra. Rachel Mendes Freire de Oliveira, Procuradora Diretora do Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio; Dra. Ludmila Angela Acquati Velloso dos Santos, Procuradora Diretora do Departamento de Desapropriações; Dr. Eduardo Andre Souza de Melo, Procurador Diretor do Departamento Fiscal; Dr. Makarius Sepetauskas, Procurador Diretor do Departamento de Procedimentos Disciplinares; Dr. Joel Tessitore, Procurador Chefe da Procuradoria da Fazenda Municipal Substituto; Dr. Danilo de Arruda Guazeli Paiva (Suplente), Procurador Representante da Classe PRM 3; Dr. Ricardo Bucker Silva (Titular), Procuradores Representantes da classe PRM 2; Dr. Artur de Albuquerque Torres (Suplente), Procuradora Representante da classe PRM 1; Dr. Max da Silva Bandeira (Titular), Procurador Representante de Assessoria Jurídica; Dr. Marcos Augusto Carboni (Titular), Procurador Representante de Assessoria Jurídica; Dr. Anderson Alessandro de Sousa (Suplente), Procurador Representante de Assessoria Jurídica; Dra. Tatiana Regina Renno Sutto, Procuradora Aposentada representante da Comissão da CFAVH; Dr. Marcos Behr Gomes Jardim, Procurador Representante da Comissão CFAVH; Dr. Victor Miniolli dos Santos Sato, Procurador da Comissão CFAVH; Dra. Daniele Dobner dos Santos, Presidente da Associação dos Procuradores do Município de São Paulo. Ainda estavam presentes, Dra. Adriana Petrilli Lemos de Campos, Procuradora Coordenadora da Coordenação Geral de Gestão e Modernização Substituta e Dr. Roberto Angotti Filho, Procurador Coordenador do Centro de Estudos Jurídicos.

Instalada a sessão, os trabalhos desenvolveram-se de acordo com a seguinte ordem do dia:

A Sra. Presidente iniciou a sessão:

1) Informes: A Sra. Presidente iniciou a reunião, passando a palavra à Dra. Adriana, que atualizou os membros sobre o andamento dos trabalhos desenvolvidos pela Coordenação de Gestão e Modernização. Em seguida, passou a palavra ao Dr. William, que apresentou informações sobre o andamento dos trabalhos desenvolvidos pela Coordenação de Inovação e Tecnologia.

2) Informações sobre avaliação do estágio probatório: A Sra. Presidente passou a palavra ao Dr. Vinicius, que prestou esclarecimentos acerca do andamento dos processos de estágio probatório, bem como das orientações pertinentes.

3) Assuntos Gerais: O Dr. Vinicius apresentou e fez a leitura de requerimentos recebidos da Associação dos Procuradores em 21 de julho, um atinente a aprimoramentos para a carreira e outro referente a pontos específicos da Presidência da APMSP. Após debates entre os presentes, deliberou-se pelo encaminhamento do primeiro requerimento à CGGM para análise, suspendendo-se a votação do segundo requerimento, para que fosse trazido na próxima reunião do Conselho para continuidade.

Sem novas manifestações, deu-se por encerrada a reunião.

A presente ata foi aprovada por unanimidade.

Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a sessão e eu, Margareth Barsotti Zillig Raduan, lavrei a presente ata. Tratou-se de reunião realizada por meio virtual, em que se fizeram presentes a Presidente do Conselho e demais Conselheiros: Luciana Sant’Ana Nardi, Vinicius Gomes dos Santos, William Alexandre Calado, Rachel Mendes Freire de Oliveira, Ludmila Angela Acquati Velloso dos Santos, Eduardo Andre Souza de Melo, Makarius Sepetauskas, Joel Tessitore, Danilo de Arruda Guazeli Paiva, Ricardo Bucker Silva, Artur de Albuquerque Torres, Max da Silva Bandeira, Marcos Augusto Carboni, Anderson Alessandro de Sousa, Tatiana Regina Renno Sutto, Marcos Behr Gomes Jardim, Victor Miniolli dos Santos Sato, Daniele Dobner dos Santos, Adriana Petrilli Lemos de Campos e Roberto Angotti Filho.

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162456498

Interessado: WAGNER DE CERQUEIRA LEITE

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4817.33.90.36.00 do orçamento vigente no valor de R$ 10.725,00 (dez mil setecentos e vinte e cinco reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 162424974), em nome de WAGNER DE CERQUEIRA LEITE, CPF nº 082.966.178-62, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1069679-47.2019.8.26.0053 - 16ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo,05 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162457247

Interessado: ANGELINA BERNARDI RIBOLLA

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4817.33.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 16.166,73 (Dezesseis mil cento e sessenta e seis reais e setenta e três centavos), conforme nota de reserva de recursos (Doc.162425295 ), em nome de MARIA ANGELINA BERNARDI RIBOLLA , CPF nº 167.637.758-14, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1095618-53.2024.8.26.0053 - 11ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo,05 de agosto de 2026.

FISC/Assistência Administrativa Complementares

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161912450

DESPACHO Nº 893/2026- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 13.899,70 (treze mil oitocentos e noventa e nove reais e setenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Paulo Serson, CPF ***.117.378-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1054698-76.2020.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162029425

DESPACHO Nº 900/2026- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Edson Murakami, CPF ***.735.858-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1063151-21.2024.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Pedidos de indenização

SP-156: Indeferido   |   Documento: 162097196

SEI N° 6021.2026/0032320-0

INTERESSADO: LUCIANO ANTONIO RIBEIRO

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via pública.  Danos à automóvel. Responsabilidade da Comgás. Proposta de indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 436/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4- Fica o interessado orientado a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à Comgás.

Departamento Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162450788

D E S P A C H O

I.- Em cumprimento à decisão judicial 162362683 e demais elementos que instruem o presente expediente, AUTORIZO, nos termos da delegação conferida pelo artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto Municipal n.º 57.589/17 c/c Portaria SF 59 de 8/03/2017 c/c art. 4o, inciso VI da Portaria PGM.G 202/2018, a restituição do valor retido à título de imposto de renda na fonte, por ocasião do pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV 10896/2024, no importe total e atualizado pelo índice SELIC de R$ 164,97 (cento e sessenta e quatro reais e noventa e sete centavos), à credora Sucupira Sacchi Sociedade de Advogados, CNPJ 14.432.870/0001-44.

II.- Publique-se.

III- Após, encaminhe-se à SF/SUTEM/DEFIN/DIPED para providências do registro da dedução da própria receita e a emissão da respectiva ordem extraorçamentária, nos termos do art. 5º da Portaria SF nº 59/2017 e para efetivação da restituição, através de pagamento de guia de depósito judicial 162447500, observando-se a data de vencimento da referida guia 162447590.

IV.- Em seguida, o expediente deverá retornar a PGM/PREC/RPV para ciência, anotações e providências que restarem cabíveis.

V - Por fim, à JUD-21 para comprovação do depósito em Juízo.

São Paulo, 05 de agosto de 2026.

WILLIAM ALEXANDRE CALADO

Procurador Diretor do Departamento Judicial - JUD

OAB/SP n° 221.795

Núcleo de Precatórios

Despacho   |   Documento: 162440495

Despacho

A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS informa o RESULTADO DOS REQUERIMENTOS DE DESISTÊNCIA, nos termos do edital 01/2025:

PEDIDO DE DESISTÊNCIA INDEFERIDO

Nº OC

Nº EP

TITULAR

CPF

ADVOGADO

MOTIVO

1149 / 2022

0270922-42.2020.8.26.0500

EDILEUZA FERREIRA

13468325878

LEONARDO FERREIRA MENEZES

Ciente o Município da intenção de desistência do acordo, contudo, levando em consideração que o resultado da análise do acordo já foi publicado no DOC de 29/10/2025 (Lote de Julho com prioridade do Edital n.º 1/2025), deverão os interessados, nos termos do item 9.9 do Edital n.º 1/2025, requerer a desistência diretamente à DEPRE, sob pena de ineficácia do requerimento.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Assessoria Técnica e Jurídica

Despacho   |   Documento: 162098455

Processo nº 6022.2024/0007147-4

Int.: Consórcio Corredor Radial.

Ass.: Solicitação de alteração de Cláusula de Reajuste - Contrato nº 104/SIURB/2024 - Contratação de empresa ou consórcio de empresas, especializadas em engenharia para execução de obras de Corredor de Ônibus - BRT Radial Leste I, compreendido entre Terminal Parque Dom Pedro II até a Rua Professor Miguel Russiano - na Região Leste da Cidade de São Paulo, conforme Anexo I - Termo de Referência e demais anexos - Lote 01.

D E S P A C H O:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e à vista dos elementos de convicção dos presentes autos, RECEBO o pedido de alteração da cláusula 6.6.2 do Contrato nº 104/SIURB/2024, formulado pelo CONSÓRCIO CORREDOR RADIAL em doc. SEI 154309387, e por SP-OBRAS/DAF/GEC, conforme doc. SEI 155664292, e, no mérito, DECIDO pelo NÃO PROVIMENTO, com fundamento na análise e no parecer da Assessoria Jurídica, constantes dos docs. SEI 161653142 e 161941149.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para SIURB/DAF/DF e SIURB/DAF/DL/NCON para ciência e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162344035

Processo SEI nº 6022.2026/0003818-7

Int.: CONSÓRCIO PAULISTA.

Ass.: Adoção de nova planilha de serviços e preços - sem alteração de valor contratual - Contrato nº 21.914-9 - Contratação das obras e serviços de duplicação е melhorias da Estrada do M'boi Mirim, no trecho compreendido entre o Terminal Jardim Ângela e a Av. dos Funcionários Públicos, com extensão de 5,10 km; de alargamento, recuperação da pista e melhorias da Estrada do M'boi Mirim no trecho compreendido entre a Av. dos Funcionários Públicos e a Rua Humberto Marçal, com extensão de 1,20 km, no município de São Paulo; e de recuperação da pista e melhorias no trecho compreendido entre a Rua Humberto Marçal - km 31,0 - e a Estrada do Crispim - km 32,8 - da SP 214 (Rodovia José Simões Louro Junior), com extensão de 1,80 km, no município de Itapecerica da Serra.

D E S P A C H O

I - Face aos elementos constantes destes autos, especialmente das manifestações da ATAJ (162281766 e 162342351) e do Parecer da PGM/CGC em doc. SEI 146540127, que acolho, com fundamento no artigo 65, I, "b" da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações que regem o Contrato no 21.914-9, celebrado com o CONSÓRCIO PAULISTA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.568.587/0001-30, para a contratação das obras e serviços de duplicação е melhorias da Estrada do M'boi Mirim, no trecho compreendido entre o Terminal Jardim Ângela e a Av. dos Funcionários Públicos, com extensão de 5,10 km; de alargamento, recuperação da pista e melhorias da Estrada do M'boi Mirim no trecho compreendido entre a Av. dos Funcionários Públicos e a Rua Humberto Marçal, com extensão de 1,20 km, no município de São Paulo; e de recuperação da pista e melhorias no trecho compreendido entre a Rua Humberto Marçal - km 31,0 - e a Estrada do Crispim - km 32,8 - da SP 214 (Rodovia José Simões Louro Junior), com extensão de 1,80 km, no município de Itapecerica da Serra, AUTORIZO as alterações contratuais pleiteadas por SIURB/OBRAS-1 (SEI nº 161323918) de modo a:

a. Adotar a nova planilha de orçamento no doc. SEI nº 161321101, sem alterar o valor, que permanece em R$ 338.417.171,93, com acréscimos de serviços de 9,62% e decréscimos de 9,62%, sobre o valor inicial contratual; e

b. Adotar o cronograma físico-financeiro em doc. SEI 162250196.

II - Publique-se.

III - A eficácia do presente despacho fica condicionada a apresentação dos documentos que comprovem que a contratada mantém a idoneidade para contratar com a Administração, que se traduzirá na inclusão das certidões de cautela e estilo, em conformidade com a orientação do Tribunal de Contas do Município.

IV - Encaminhe-se a SIURB/DAF/DF para eventuais providências financeiras e para SIURB/DAF/DL para a formalização do Termo de Aditamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162257132

Processo SEI nº 6022.2026/0005138-8

Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB.

Assunto: Utilização da ATA de RP nº 007/SIURB/2024 - registro de preços para elaboração de material técnica necessário à avaliação, desapropriação, cessão de imóveis, permutas e/ou transferência de posse no município de São Paulo (levantamento planialtimétrico, cadastros individuais de propriedade e avaliação individual de imóveis) agrupamento II - Contratação de elementos técnicos necessários para a propositura de ação expropriatória dos imóveis necessários ao PIU (Plano de Intervenção Urbana) - Vila Leopoldina.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, com fulcro no artigo 82, §5º da Lei Federal 14.133/2021, artigo 101 do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais elementos de convicção dos presentes autos, em especial o parecer exarado pela assessoria jurídica esta Pasta em SEI 162256860, AUTORIZO a contratação do CONSÓRCIO MULTIPLANO-CONTÉCNICA, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 60.829.312/0001-34, detentora da Ata de RP n° 007/SIURB/2024, cujo objeto é a elaboração de material técnico necessário à avaliação, desapropriação, cessão de imóveis, permutas e/ou transferência de posse no município de São Paulo (levantamento planialtimétrico, cadastros individuais de propriedade e avaliação individual de imóveis) agrupamento II - Contratação de elementos técnicos necessários para a propositura de ação expropriatória dos imóveis necessários ao PIU (Plano de Intervenção Urbana) - Vila Leopoldina, pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da emissão da ordem de início, pelo valor total de R$ 2.609.972,50 (dois milhões, seiscentos e nove mil, novecentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos).

II - Por consequência, fica autorizada a emissão da competente nota de empenho de recursos em favor da futura contratada, onerando a dotação orçamentária nº 22.10.15.451.4007.5.100.4.4.90.61.00.00.1.500.9001.0 do presente exercício financeiro, conforme informação de SIURB/DAF/DF em doc. SEI 162122283.

III - DESIGNO o servidor Eliseu Aparecido Netto - RF 837.819-3 como fiscal do contrato e Nycolas Felix Gonçalves - RF 817.424-5 como suplente e gestor do contrato.

IV - Publique-se.

V - As certidões para comprovação de idoneidade para contratação com o poder público devem ser juntadas previamente à formalização do ajuste, devidamente atualizadas, em atendimento à a Instrução n.º 2, de 10 de maio de 2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

VI - À SIURB/DAF/DF para empenho de recursos de acordo com as normas de execução orçamentária vigentes, e à SIURB/DAF/DL/NCON, para formalização do contrato.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161753588

Ass.: Análise de recurso administrativo - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A.

DESPACHO

I - Considerando os elementos constantes dos autos e os fundamentos apresentados na Manifestação de SIURB/AJ (161753436), RECEBO o recurso administrativo interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 14.748.851/0001-21, por tempestivo, e no MÉRITO, mantenho a decisão recorrida, a qual se encontra em estrita conformidade com os princípios que regem a Administração Pública.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Secretaria do Governo Municipal - SGM, para análise nos termos do item "c" do Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162375702

Interessado: SIURB.
Assunto: Nota Técnica: 388755253. Contratação da Concessionária ENEL para execução das obras de execução das obras de remoção da rede de distribuição de energia elétrica no Corredor de Ônibus da Av. Interlagos, São Paulo.

I - No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, com fulcro no artigo 74, inciso I, Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 62.100/2022, AUTORIZO, a contratação da sociedade empresária ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A, inscrita no CNPJ/MF sob n. 61.695.227/0001-93, para execução das obras de execução das obras de remoção da rede de distribuição de energia elétrica no Corredor de Ônibus da Av. Interlagos, São Paulo, no prazo de 210 (duzentos e dez) dias, pelo valor total de R$ 30.930.970,97 (trinta milhões, novecentos e trinta mil novecentos e setenta reais e noventa e sete centavos), onerando a dotação orçamentária 98.22.15.451.4007.5.100.44905100.08.2.759.0402.1;

II - Publique-se;

III - À DAF/DF para providências de empenho, atendendo às normas financeiras e orçamentárias vigente.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162252134

Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB.

Assunto: Solicitação de Elementos Técnicos Necessários para basear a propositura de ação expropriatória do imóvel necessário a área do Guaianases Futebol Clube.

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, com fulcro no artigo 82, §3º, II da Lei Federal 14.133/2021, artigo 94, § 5º e 110, do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais elementos de convicção dos presentes autos, em especial o parecer exarado pela assessoria jurídica desta Pasta em SEI retro, AUTORIZO a contratação da empresa Consórcio Multiplano - Contécnica, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 60.829.312/0001-34, detentora da Ata de RP n° 007/SIURB/2024, para elaboração de Elementos Técnicos Necessários para basear a propositura de ação expropriatória do imóvel necessário a área do Guaianases Futebol Clube, pelo valor total de R$ 14.312,65 (quatorze mil trezentos e doze reais e sessenta e cinco centavos), no prazo de 04 (quatro) meses;

II - Por consequência, fica autorizada a emissão da competente nota de empenho de recursos em favor da futura contratada, onerando a dotação orçamentária nº 22.10.15.451.4007.5.100.4.4.90.61.00.00.1.500.9001.0 do presente exercício financeiro;

III - PUBLIQUE-SE;
IV - À SIURB/DAF/DF para empenho de recursos de acordo com as normas de execução orçamentária vigentes e SIURB/DAF/DL/NCON, para formalização do contrato;
V - A eficácia do presente despacho fica condicionada à apresentação dos documentos que comprovem que a contratada mantém a idoneidade para contratar com a Administração, que se traduzirá na inclusão das certidões de cautela e estilo, em conformidade com a Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162122609

Processo SEI nº 6022.2026/0004185-4

Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB.

Assunto: Utilização da ATA de RP nº 006/SIURB/2024 - Contratação de serviços para elaboração de material técnico necessário à avaliação, desapropriação, cessão de imóveis, permutas e/ou transferência de posse no município de São Paulo (levantamento planialtimétrico, cadastros individuais de propriedade e avaliação individual de imóveis) agrupamento I.

D E S P A C H O

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, com fulcro no artigo 82, §5º da Lei Federal 14.133/2021, artigo 101 do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais elementos de convicção dos presentes autos, em especial o parecer exarado pela assessoria jurídica esta Pasta em SEI 162122511, AUTORIZO a contratação da empresa GAB ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.760.126/0001-81, detentora da Ata de RP n° 006/SIURB/2024, cujo objeto é a elaboração de material técnico necessário à avaliação, desapropriação, cessão de imóveis, permutas e/ou transferência de posse no município de São Paulo (levantamento planialtimétrico, cadastros individuais de propriedade e avaliação individual de imóveis) agrupamento I - Intervenção do prolongamento da Avenida Jornalista Roberto Marinho (Complexo ROMA), no âmbito da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - OUCAE, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da emissão da ordem de início, pelo valor total de R$ 4.482.796,82 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, setecentos e noventa e seis reais e oitenta e dois centavos).

II - Por consequência, fica autorizada a emissão da competente nota de empenho de recursos em favor da futura contratada, onerando a dotação orçamentária nº 29.30.15.451.4007.5.100.4.4.90.39.00.08.1.799.0707.0 do presente exercício financeiro, conforme informação de SIURB/DAF/DF em doc. SEI 161865577.

III - DESIGNO o servidor Eliseu Aparecido Netto - RF 837.819-3 como fiscal do contrato e Nycolas Felix Gonçalves - RF 817.424-5 como suplente e gestor do contrato.

IV - Publique-se.

V - As certidões para comprovação de idoneidade para contratação com o poder público devem ser juntadas previamente à formalização do ajuste, devidamente atualizadas, em atendimento à a Instrução n.º 2, de 10 de maio de 2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

VI - À SIURB/DAF/DF para empenho de recursos de acordo com as normas de execução orçamentária vigentes, e à SIURB/DAF/DL/NCON, para formalização do contrato.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162379896

SEI 7910.2026/0001549-7

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos dos presentes autos, e com fulcro nos poderes a mim conferidos por Lei, AUTORIZO a celebração de instrumento contratual não oneroso com a SÃO PAULO OBRAS - SP OBRAS, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.958.828/0001-73, que tratará única e exclusivamente de repasse de recursos pecuniários oriundos da Nota de Reserva com Transferência nº 32.569/2026 (162285223), no valor de R$ 73,96 (setenta e três reais e noventa e seis centavos), emitida pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, para transferência de recursos financeiros, a fim de possibilitar a realização do pagamento da taxa judicial para emissão da carta de adjudicação do Processo de desapropriação nº 1006182-69.2013.8.26.0053.

II - A dotação a ser onerada é a nº 29.30.15.451.4007.5.100.4.4.90.39.00.08.1.799.0707.0.

III - O instrumento a ser celebrado deve ter como objeto tão somente o repasse de SIURB à SP-OBRAS, não havendo prestação de serviços envolvida, sendo a obrigação contratual de SP-OBRAS, única e exclusivamente, aplicar os recursos de acordo com o Decreto Municipal.

IV - Publique-se.

V - À SIURB/DAF/DF para empenhamento de recursos.

VI - Ato seguinte, à SIURB/DAF/DL/NCON para celebração do instrumento contratual, e, após, à SMUL para ciência.

Núcleo de Cadastro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162217598

Processo do SEI nº 6022.2025/0006016-4

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: C V Q EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA

DESPACHO:

I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro - CJCAD em doc. SEI 162216552, constituída pela Portaria n° 020/SIURB-G/2026, INDEFIRO a solicitação de Inscrição no Registro Cadastral, nos termos da Portaria 008/SIURB-G/2024, formulado pela empresa C V Q EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ n° 31.047.359/0001-48, por não ter atendido as convocações dos dias 30/04/2026, caracterizando abandono.

II. Fica aberto prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação da presente decisão na Imprensa Oficial, nos termos do item 25 da Portaria de Registro Cadastral nº 008/SIURB-G/2024.

III. Publique-se.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Conselho Municipal de Assistência Social

Comunicado   |   Documento: 162495406

COMUNICADO COMAS-SP Nº 149/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; COMUNICA O CANCELAMENTO DA REUNIÃO CONJUNTA DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, LEGISLAÇÃO, DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS - CPP COM A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO , QUE SERIA REALIZADA NO DIA 06 DE AGOSTO DE 2026, QUINTA-FEIRA, ÀS 09H.

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE COMAS-SP

Resolução   |   Documento: 162473606

RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 2634, DE 04 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas do Recurso Estadual do 1º Semestre de 2026 dos serviços cofinanciados pelo Fundo Estadual de Assistência Social.

O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS- SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº 12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; o artigo 3º, o inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº 568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), reunido ordinariamente em 04 de agosto de 2026 e;

Considerando a apreciação e análise da Prestação de Contas do Recurso Estadual do 1º Semestre de 2026 (período de 01/01/2026 até 30/06/2026), em reuniões ordinárias da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO;

Considerando a Resolução COMAS nº 788/2014, que dispõe sobre a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS ao Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar a Prestação de Contas do Recurso Estadual do 1º Semestre de 2026 dos serviços cofinanciados pelo Fundo Estadual de Assistência Social, conforme anexo.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Refferson Lima Silva

Presidente - COMAS - SP

ANEXO

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

CCULT/Teatro Municipal do Itaim Bibi Décio de Almeida Prado - TDAP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162448593

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (162438599) de cessão não onerosa do Teatro Décio de Almeida Prado, para a realização do evento "Maadu Convida". A cessão compreenderá o dia 09 de agosto de 2026, domingo às 14h.

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 64877/2025 de 26 de dezembro de 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como do seu representante legal (162440482)

Feitas tais considerações, eu, Tatto Oliveira - R.F.: 883.136-0, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Núcleo de Cadastro de Entidade do Terceiro Setor

Despacho deferido   |   Documento: 162345739

6025.2026/0016411-1- CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho Deferido

Interessado: Associação Cultural Educacional de Responsabilidade Social e Religioso Ilê Asé Efon Oloroke

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no parecer SEI e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 37/2020/SMC-G, DEFIRO o requerimento de inscrição da entidade sem fins lucrativos Associação Cultural Educacional de Responsabilidade Social e Religioso Ilê Asé Efon Oloroke, inscrita no CNPJ nº 52.754.147/0001-70, como Entidade Parceira do Terceiro Setor - EPTS, junto ao Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, nos termos do Decreto Municipal nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.

São Paulo, 04 de Agosto de 2026.

Guilherme Moore Brito

Supervisor

SMC - SPAR

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 162325850

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0015163-0 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: ASSOCIAÇÃO CAMINHANDO JUNTOS PARA O AMANHÃ MELHOR

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 162221348), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 16 de agosto de 2026 - das 05h00 às 13h00, com montagem em 14 e 15 de agosto de 2026 e desmontagem em 16 de agosto de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 161608817 e 161608816, do evento denominado Corrida Circuito Juntos pela Corrida 6 (Bota pra Correr) 2026 SP, consistente em prova de corrida de rua com largada e chegada na Avenida Pedro Álvares Cabral e concentração de público na Praça Ibrahim Nobre, caracterizada como área envoltória de proteção do Mausoléu do Soldado Constitucionalista de 1932 - Obelisco e do Monumento às Bandeiras, bens tombados ex-officio pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991 e com área envoltória de proteção regulamentada pela Resolução nº 32/CONPRESP/2014, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, admissíveis do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 162325416

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0001627-9 (Construção Nova em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: FORTALEZA ROMERO - NEGOCIOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 162298752), e AUTORIZAMOS o pedido de construção nova, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 152743202, 152743449, 152743468, 152743478 e 152743499, para o imóvel situado à Rua Piratininga, nº 263 - Brás, objeto do contribuinte municipal nº 003.020.0078-1, caracterizado como área envoltória de proteção da antiga Estação do Brás, bem tombado ex-officio pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991, por considerar que a proposta s.m.j. "não influi na percepção e ambiência das estruturas tombadas", conforme depreende-se do Parecer 161900635 de lavra do arq. Luan Crespo.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 162328938

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0012835-2 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: BANCO DAYCOVAL S.A.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 162133183), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 30 de agosto de 2026 - das 12h00 às 00h30 do dia seguinte, com montagem de 27 de julho de 2026 a 29 de agosto de 2026 e desmontagem de 31 de agosto de 2026 a 10 de setembro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 162002177 e 162002318, do evento denominado Evento Banco Daycoval, nas dependências do Jockey Club de São Paulo, situado à Avenida Lineu de Paula Machado, 1.263 - Cidade Jardim, objeto do contribuinte municipal nº 200.058.0001-1, bem protegido pela Resolução nº 05/CONPRESP/2013, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, admissíveis do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 162327505

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0016111-2 - (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: FIXE INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE EM EVENTOS LTDA.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 162212340), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 01 de agosto de 2026 - das 09h00 às 14h00, com montagem de 29 a 31 de julho de 2026 e desmontagem em 01 de agosto de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 162109875, 162109876 e 162109863, do evento denominado Convenção Republicanos, a ser realizado nas dependências do Ginásio do Ibirapuera - Geraldo José de Almeida, que integra o Conjunto Desportivo Constâncio Vaz Guimarães, situado à Rua Manuel da Nóbrega, nº 1.361 - Ibirapuera (SQL 036.138.0154-1), bem protegido pela Resolução nº 06/CONPRESP/2023, condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas:

1. A infraestrutura necessária à realização do evento deverá ter afastamento mínimo de 1,50m (um metro e meio) dos elementos constitutivos externos e de 0,5m (meio metro) dos elementos constitutivos internos da edificação, deixando-os totalmente livres e desobstruídos de qualquer interferência, de modo a evitar danos ao patrimônio construído;

2. Os pisos deverão ser protegidos no caso da montagem de estruturas que possam danificá-los.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Por fim, advertimos que os pedidos para análise e autorização de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018, motivo pelo qual registramos que o proponente autuou o processo somente em 30/07/2026, portanto, sem tempo hábil para análise e, consequentemente, publicação do despacho autorizatório antes do início da montagem e realização do evento.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 162328299

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0016043-4 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: CRS MUSIC PROMOCOES E EVENTOS MUSICAIS LTDA.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e conforme manifestação técnica da Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 162237208), informamos que a realização do evento denominado Boma, previsto para ocorrer no dia 22 de agosto de 2026 - das 13h00 às 23h59, com montagem de 19 a 21 de agosto de 2026 e desmontagem em 23 de agosto de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 162084170 e 162084169, nas dependências do complexo esportivo no qual está inserido o Estádio do Pacaembu - Paulo Machado de Carvalho, situado à Praça Charlles Miller, s/nº - Pacaembu, objeto do contribuinte municipal nº 011.108.0001-0, bem tombado pela Resolução nº 04/CONPRESP/1988, pode ser considerado ISENTO de análise pelo DPH/CONPRESP, em razão do local de realização ser área interna de edificação nova, de modo que não protegida pelo tombamento, concluindo-se pela inexistência de impacto do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU e órgãos de preservação nacional e estadual, se for o caso.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 162329297

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0016215-1 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: VIPASA VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA PAULISTA S/A.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e conforme manifestação técnica da Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 162241096), informamos que a realização evento denominado Corporativo Center 3, previsto para ocorrer no período de 01 de setembro de 2026 a 30 de novembro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 162170612 e 162170581, nas dependências internas do Shopping Center 3, situado à Avenida Paulista, nº 2.064 - Bela Vista, objeto dos contribuintes municipais nºs 010.057.0888-6 a 010.057.0919-1, caracterizado como área envoltória de proteção do Conjunto Nacional, bem tombado ex-offício pela Resolução nº 06/CONPRESP/2015, pode s.m.j. ser considerado ISENTO de análise pelo DPH/CONPRESP, em razão de inexistir impacto do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU e órgãos de preservação nacional e estadual, se for o caso.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 162420281

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0013303-8 (Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: JC Ferraz Empreendimentos e Assessoria Imobiliária S/A LTDA.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica (SEI 161175044), informamos que as intervenções pretendidas, conforme elementos técnicos ao SEI 161113907, para o imóvel situado à Rua da Glória, 271 - Liberdade (SQLs 005.052.0433-9, 005.052.0434-7, 005.052.0431-2, 005.052.0432-0, 005.052.0435-5, 005.052.0436-3, 005.052.0437-1, 005.052.0438-8, 005.052.0438-1, 005.052.0440-1, 005.052.0441-1, 005.052.0442-8, 005.052.0443-6, 005.052.0444-4, 005.052.0445-2, 005.052.0446-0, 005.052.0447-9, 005.052.0448-7, 005.052.0449-5, 005.052.0450-9, 005.052.0451-7, 005.052.0452-5, 005.052.0453-3, 005.052.0454-1, 005.052.0455-1, 005.052.0456-8, 005.052.0457-6, 005.052.0458-4, 005.052.0459-2, 005.052.0460-6, 005.052.0461-4, 005.052.0462-2, 005.052.0463-0, 005.052.0464-9, 005.052.0465-7, 005.052.0466-5, 005.052.0467-3, 005.052.0468-1, 005.052.0469-1, 005.052.0470-3, 005.052.0471-1, 005.052.0472-1, 005.052.0473-8, 005.052.0474-6, 005.052.0475-4, 005.052.0476-2 e 005.052.0477-0), estão ISENTAS de análise do DPH/CONPRESP, por não constar, na presente data, incidência de legislação de preservação municipal para o imóvel informado.

Em complementação informamos que, conforme apontado na Consulta Geosampa (161174756) e CIT (161174693), Resolução 05/conpresp/16 de tombamento para o imóvel do Antigo Externado São José e Resolução 02/conpresp/26 de tombamento do Caminho da Glória-Lavapés, incluindo a regulamentação de área envoltória da Capela dos Aflitos, não gerou restrição preservacionista incidente no caso em tela, mantendo apenas envoltória pelo CONDEPHAAT.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Equipe Apoio

Comunique-se   |   Documento: 162442193

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0015924-0

Interessado: AS2209 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

Local: Alameda Santos, 2209 - SQL 010.077.0116-1

COMUNIQUE-SE:

Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0015924-0 - Protocolo Portal 156: 37557296 (Reforma - Alameda Santos, 2209) em nome de AS2209 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA por "falta de documentos"
  • Não foi apresentada a RRT/ART do técnico responsável pela intervenção (informação "falha ao carregar o PDF");
  • Não foi apresentado o Relatório Fotográfico do imóvel em questão (informação "falha ao carregar o PDF");
Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção, pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.
Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação.
Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/2018.
Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162092678

PROCESSO SEI n. 6027.2026/0010141-2

Interessado: COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO COMGAS.

Assunto: Despesas de exercícios anteriores. Pagamentos indenizatórios referentes às datas de março/2025, abril/2025 e maio/2025.

DESPACHO

I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial das manifestações da SVMA/CAF (160418318) e da Assessoria Jurídica (162091859), nos termos do artigo 3º, do Decreto n. 57.630/17, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, RECONHEÇO as dívidas em favor da pessoa jurídica de direito COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO COMGAS, inscrita no CNPJ nº 61.856.571/0001-17, nos valores de R$ 205,52 (duzentos e cinco reais e cinquenta e dois centavos), R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais) e R$ 206,79 (duzentos e seis reais e setenta e nove centavos), totalizando R$ 610,31 (seiscentos e dez reais e trinta e um centavos), destinados ao pagamento referente à contratação de serviços de fornecimento de gás canalizado, nos Parques Municipais nos períodos de março/2025, abril/2025 e maio/2025, valores das notas fiscais emitidas (160333812) e atestes nos processos 6027.2025/0006527-9, 6027.2025/0008081-2 e 6027.2025/0010223-9. Por conseguinte, AUTORIZO o respectivo pedido de abertura de crédito adicional suplementar - Despesas de Exercícios Anteriores destinado ao pagamento acima citado, devendo onerar a dotação orçamentária vigente no exercício;

II. PUBLIQUE-SE;

III. Após, encaminhe a SVMA/CAF para providências subsequentes.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162267527

Processo SEI n. 6027.2026/0010802-6

Assunto: Pedido de ressarcimento. Pagamento de diárias para participação em evento oficial.

I. À vista dos elementos contidos no presente, especialmente as manifestações constantes no SEI 161838601 e 162266961, RECONHEÇO o direito ao pagamento a título de indenização a Francisco de Oliveira Soares - RF: 897.205-2 e, AUTORIZO, com fulcro no art. 884, do Código Civil, o ressarcimento do valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), referente ao pagamento de diárias em decorrência da participação do servidor nas Oficinas Regionais da Estratégia Nacional de Soluções Baseadas na Natureza (ENSBN), no período de 02 a 03/07/2026, conforme cálculo de diárias em SEI 161838601;

II. PUBLIQUE-SE;

III. Após, a SVMA/CAF para realização das devidas movimentações orçamentárias, emissão de respectiva nota de empenho e demais providências que julgar necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Comunique-se   |   Documento: 162448302

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2026/0010567-1

ASSUNTO: Análise de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

INTERESSADO: Congregação das religiosas da assunção de nossa senhora

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

COMUNIQUE-SE: Fica a empresa Congregação das religiosas da assunção de nossa senhora , localizada à Al. Lorena, 665 - Jardim Paulista São Paulo - SP, CEP01424-003, ou seu representante legal, convocados a apresentarem as seguintes correções/alterações/complementações ao PTRDA protocolado nesta unidade: 1- Apresentar orçamento. O interessado terá 30 dias para apresentar o solicitado, sob pena de indeferimento.

Para prosseguir com o atendimento ao Comunique-se será necessário inserir os documentos solicitados acima no processo Administrativo SEI via Portal 156, caso não possua acesso será preciso acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados.

https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos

Após o envio do formulário, a solicitação será recebida pela equipe responsável e seguirá para análise, conforme os procedimentos estabelecidos.

Recomendamos que todas as informações sejam conferidas antes do envio, a fim de evitar inconsistências que possam ocasionar atraso no atendimento.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

Comunique-se   |   Documento: 162468661

6027.2025/0018937-7 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessados: FERNANDO DE PAULA ORIOLO

COMUNIQUE-SE: (1- Apresentar projeto de plantio de mudas arbóreas considerando o Termo de Referência nos casos de dano ambiental em vegetação de porte arbóreo.)

Comunique-se   |   Documento: 162488742

6027.2026/0004790-6 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessado: Ambiente Legal Cosultoria Ambiental Eirele

COMUNIQUE-SE: (Apresentar autorização de DGPU para o plantio externo)

Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal

Despacho   |   Documento: 162490910

DO PROCESSO SEI Nº 6027.2026/0009628-1

INTERESSADA: ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA


ASSUNTO: Contratação de Serviços de Vigilância/Segurança Patrimonial Desarmada no Parque Municipal Anhanguera/Refúgio Vida Silvestre, conforme discriminados no Anexo II - Especificações Técnicas do Objeto - INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE


DESPACHO


1. No uso da competência a mim delegada pelo item 2, do artigo 4º, da Portaria nº 56/SVMA-GAB/2018, com fundamento no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 c.c. artigos 18, inciso IX, e 54, inciso I, do Decreto Municipal nº 44.279/03, e à vista dos elementos constantes do presente, especialmente a proposta sob SEI 159786848, por meio do qual a fiscalização do Contrato nº 012/SVMA/2023 informou a ocorrência de infração contratual no mês de junho de 2026, propondo a instauração do devido procedimento administrativo, e a Memória de Cálculo de SVMA/CAF/DCF 1 sob SEI 162482946, que adoto como razão de decidir, ACOLHO a proposta apresentada e DETERMINO a INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE em face da empresa ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 05.457.677/0001-77, visando à aplicação da PENALIDADE de

  • MULTA de 0,01% (um por cento) sobre o valor do contrato, no importe de R$ 1.854,53 (um mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), conforme Memória de Cálculo de de SVMA/CAF/DCF 1 sob SEI 162482946, fundamentada na cláusula 10 - Das penalidades, subitem 10.2.1. ("Multa por descumprimento de qualquer dos itens do manual de conduta e obrigações dos vigilantes, e qualquer das obrigações contratuais de 0,01% sobre o valor contrato, por parque e por ocorrência"), decorrente do descumprimento de obrigações estabelecidas na cláusula quinta - Das obrigações da contratada, subcláusula 5.1.5 ("Arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados, quando for o caso, que participem da execução do objeto contratual"), do Contrato nº 012/SVMA/2023 (processo SEI 6027.2022/0002478-0), em virtude do depósito dos salários aos funcionários após o quinto dia útil do mês subsequente, conforme relatório bancário apresentado nos processos de pagamento;

  • da disponibilização dos benefícios de vale-alimentação em desacordo com o estabelecido em Convenção Coletiva;

2. Fica a empresa contratada INTIMADA a APRESENTAR, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação do presente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, DEFESA PRÉVIA, nos termos do artigo 54, incisos II e III, e artigo 57, ambos do Decreto Municipal nº 44.279/03;


3. PUBLIQUE-SE;


4. Decorrido o prazo supracitado, colham-se manifestações técnica e jurídica sobre as razões de Defesa eventualmente apresentada, nos termos do disposto no artigo 54, inciso IV, do Decreto Municipal nº 44.279/03, retornando o processo, na sequência, para demais providências pertinentes.

São Paulo, 05 de agosto de 2026.

Juliana Laurito Summa

Coordenadora

Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal

Equipe Técnica de Manejo

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 162182680

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Rodrigo de Gásperi

Assunto: Solicitação de autorização para SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Rodrigo de Gásperi, situado na Av. Miguel de Castro, 321 - Vila Zati.

DESPACHO N.º 370/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 370/2026 sob SEI 162182365, elaborado por Engenheiro(a) Florestal que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso IV, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022 , a SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de 01 (um) exemplar arbóreo, sendo 01 (um) Caesalpinia ferrea (Pau-ferro), existentes em área interna pública, localizados no Parque Rodrigo de Gásperi, situado na Av. Miguel de Castro, 321 - Vila Zati;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Setor exclusivo para o fornecimento de mudas arbóreas produzidas no Viveiro Harry Blossfeld, mediante recebimento de solicitação direta ou indiretamente via SEI

Despacho deferido   |   Documento: 162223800

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 162223293, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 162214771 do processo SEI 6027.2026/0010790-9, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 144,00 (cento e quarenta e quatro reais).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a u nidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 03 de agosto de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 162441030

SEI: 6027.2020/0010143-8

Assunto: Avaliação Ambiental - Certificado de Conclusão de Edificação Nova

Interessado: TRANOI PARTICIPAÇÕES LTDA. e ZARAPLAST S/A.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2020/0010143-8, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Coronel Mario de Azevedo s/nº - Limão - São Paulo /SP, Subprefeitura Casa Verde-Limão-Cachoeirinha, cadastrada sob o numero de contribuinte 074.220.0114-3 (atual SQL 074.220.0118-6), tendo sido emitido PARECER TÉCNICO Nº 200/GTAC/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 162443944

SEI: 6027.2020/0010136-5

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: ZARAPLAST S/A.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2020/0010136-5, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Avenida Nossa Senhora do Ó s/nº - Limão - São Paulo /SP, Subprefeitura Casa Verde-Limão-Cachoeirinha, cadastrada sob o numero de contribuinte 074.220.0113-5 (atual SQL 074.220.0119-4), tendo sido emitido PARECER TÉCNICO Nº 199/GTAC/2026.

II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTAC para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 162426658

SEI: 6027.2026/0007831-3

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: ALVES PISOS E REVESTIMENTOS LTDA

LOCAL: Rua Romualdo de Sousa Brito, 526, Complemento Casa 527 - Parque Dom João Neri - CEP 08.150-470 - São Paulo - SP

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 130/2026 (doc. SEI 162426305), com validade até 30/07/2030, para a empresa ALVES PISOS E REVESTIMENTOS LTDA, CNPJ 02.245.261/0001-05.

Despacho deferido   |   Documento: 162429232

SEI: 6027.2026/0004157-6

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: CARTONAGEM ARACE LTDA

LOCAL: R REDUCAO DE TAVEN, 53, JD ADUTORA, SUBPREFETURA SAPOPEMBA, CEP 03.978-630

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 0131/2026 (doc. SEI 162429008), com validade até 03/08/2030, para a empresa CARTONAGEM ARACE LTDA, CNPJ 46.190.146/0001-48.

Despacho deferido   |   Documento: 162432499

SEI: 6027.2026/0002532-5

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: NYX TECNOLOGIA LTDA

LOCAL: AV MOFARREJ, 348, CONJ 1411, VILA LEOPOLDINA, LAPA, CEP 05.311-000

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 0128/2026 (doc. SEI 162432248), com validade até 29/07/2030, para a empresa NYX TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 01.659.272/0001-60.

Despacho deferido   |   Documento: 162437414

SEI: 6027.2025/0017935-5

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: CAIXOTERIA COMERCIAL JOÃO LTDA

LOCAL: Rua Luis Gama, 761, CEP: 01519-010

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 036/2026 (doc. SEI 162437104), com validade até 30/07/2030, para a empresa CAIXOTERIA COMERCIAL JOÃO LTDA, CNPJ 61.261.434/0001-30.

Despacho deferido   |   Documento: 162430361

SEI: 6027.2026/0007747-3

Assunto: Licenciamento Ambiental: Manifestação técnica para licenciamento ambiental pela CETESB

Interessado: Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0007747-3, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Atividades Não Industriais - GTANI, da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, DEFERE a solicitação de Manifestação técnica para licenciamento ambiental pela CETESB, nos termos do Artigo 5º, Parágrafo Único, da Resolução CONAMA 237/97, referente ao empreendimento : Metrô Linha 22-Marrom - Sumaré - Terminal Cotia, tendo sido emitido o PARECER TÉCNICO n° 34/DAIA/GTANI/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 162447588

PA SEI: 6027.2026/0009088-7

Interessado: VR ALUGUÉIS E SERVIÇOS S.A.

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Instalação (LAI)

Empreendimento: Complexo Logístico Guido Caloi

I - À vista do Parecer Técnico nº 33/DAIA/GTANI/2026 e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no Artigo 225 e inciso VI do Artigo 23, ambos da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3o do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução no 284/CADES/2024, DEFIRO O PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO para;

II - CONCEDER A LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO, n° 04/CLA-SVMA/2026, com validade: 3 anos, devendo o empreendedor cumprir as devidas exigências conforme doc. 162447468.

Despacho indeferido   |   Documento: 162442269

SEI: 6027.2025/0019208-4

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: SANTA HELENA PARTICIPAÇÕES LTDA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0019208-4, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, INDEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental, por não atendimento ao Comunique-se nº 743/GTAC/2025.

II. O interessado poderá oferecer recurso ao despacho no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 36 da LEI 14.141 DE 27 DE MARÇO DE 2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 162442991

SEI: 6027.2025/0019206-8

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: SANTA HELENA PARTICIPAÇÕES LTDA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0019206-8, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, INDEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental, por não atendimento ao Comunique-se nº 742/GTAC/2025.

II. O interessado poderá oferecer recurso ao despacho no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 36 da LEI 14.141 DE 27 DE MARÇO DE 2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 162423667

SEI: 6027.2026/0008933-1

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: GALVANI INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO TOFIL LTDA

Local: RUA FRANCISCO COIMBRA, 162 - PENHA DE RANCA - SÃO PAULO - CEP 03.639-000

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2026/0008933-1 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa GALVANI INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO TOFIL LTDA, CNPJ 47.852.405/0001-11, nos termos daI NFORMAÇÃO TÉCNICO n° 285/GTAIND/2026.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 162427307

SEI: 6027.2026/0006588-2

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: SISTEMA DE IMPLANTES NACIONAIS E DE PROTESES COMERCIO LTDA

Local: Rua Marquês de Maricá, nº 1230 - Sacomã - São Paulo - CEP: 04.252-000

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2026/0006588-2 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Reconsideração de Despacho em nome da empresa SISTEMA DE IMPLANTES NACIONAIS E DE PROTESES COMERCIO LTDA, CNPJ 71.676.803/0001-09, nos termos da INFORMAÇÃO TÉCNICA Nº 296/DAIA/GTAIND/2026.

II. O interessado poderá solicitar Recurso de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 162428327

SEI: 6027.2026/0005016-8

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: FAMA MOLAS E ARRUELAS LTDA

Local: Av. Vinte e quatro de fevereiro, nº 173, CEP: 03734-090

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2026/0005016-8 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Reconsideração de Despacho em nome da empresa FAMA MOLAS E ARRUELAS LTDA, CNPJ 08.323.525/0001-70, nos termos da INFORMAÇÃO Nº 295/CLA/DAIA/GTAIND/2026.

II. O interessado poderá solicitar Recurso de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 162429735

SEI: 6027.2026/0003534-7

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: ELISABETE PINTO BREUING LTDA

Local: R. CAMPO LARGO, 953 - ALTO MOOCA - CEP. 03.186-010

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2026/0003534-7 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa ELISABETE PINTO BREUING LTDA , CNPJ 04.671.455/0001-90, nos termos da INFORMAÇÃO TÉCNICA Nº 297/DAIA/GTAIND/2026.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 162430702

SEI: 6027.2026/0004403-6

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: SOFT FACAS PARA CORTE E VINCO LTDA

Local: RUA DANTE ALIGHIERI, 93, DISTRITO VL PRUDENTE, SUBPREFEITURA VL PRUDENTE, CEP 03135-020

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2026/0004403-6 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa SOFT FACAS PARA CORTE E VINCO LTDA, CNPJ 06.237.048/0001-02, nos termos da Informação Técnica n° 0302/GTA-IND/2026.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 162433240

SEI: 6027.2026/0001566-4

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: J.E. MULTI ENVASE MONTAGEM LTDA

Local: AV. MONTEMAGNO, 1117 - SETOR 2 - CHÁCARA MAFALDA - CEP. 03.373-025

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2026/0001566-4 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa J.E. MULTI ENVASE MONTAGEM LTDA, CNPJ 23.087.717/0001-18, nos termos da INFORMAÇÃO TÉCNICA Nº 299/DAIA/GTAIND/2026.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 162433829

SEI: 6027.2026/0001132-4

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: UNIT INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

Local: R. BARONESA DE BELA VISTA, 346 - VILA CONGONHAS - CEP: 04.612-001

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2026/0001132-4 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa UNIT INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ 66.969.262/0001-77, nos termos da Informação Técnica SVMA/CLA/DAIA/GTAIND Nº 284/2026.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 162434560

SEI: 6027.2025/0022003-7

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: MS MEDICAO E CONTROLE LTDA

Local: Travessa Euclides Pinheiros, nº136, Letra A - Moinho Velho - São Paulo - CEP: 04.284-090

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2025/0022003-7 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa MS MEDICAO E CONTROLE LTDA, CNPJ 54.757.003/0001-01, nos termos da INFORMAÇÃO TÉCNICA Nº 300/DAIA/GTAIND/2026.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 162435259

SEI: 6027.2025/0021674-9

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: PLASTIND INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA

Local: Rua Alvarenga Peixoto, 465/469 - Vila Anastácio - São Paulo - CEP: 05.095-010

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2025/0021674-9 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa PLASTIND INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, CNPJ 38.354.784/0001-29, nos termos da INFORMAÇÃO TÉCNICA Nº 298/DAIA/GTAIND/2026.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 162435975

SEI: 6027.2025/0021482-7

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: NETTER INDUSTRIAL COMERCIAL LTDA

Local: Rua Santo Irineu, 170 - Bosque da Saúde - São Paulo - CEP: 04.127-120

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2025/0021482-7 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Reconsideração de Despacho em nome da empresa NETTER INDUSTRIAL COMERCIAL LTDA, CNPJ 67.108.662/0001-50, nos termos da INFORMAÇÃO TÉCNICA Nº 301/DAIA/GTAIND/2026.

II. O interessado poderá solicitar Recurso de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 162436487

SEI: 6027.2025/0019492-3

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: INDUSTRIA E COMERCIO DE ALTO FALANTES MAGNUM LTDA

Local: Avenida Professor Gioia Martins, nº 271,275 e 279 -Jardim Monte Kemel - São Paulo - CEP: 05.632-020

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2025/0019492-3 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Reconsideração de Despacho em nome da empresa INDUSTRIA E COMERCIO DE ALTO FALANTES MAGNUM LTDA, CNPJ 02.907.300/0001-84, nos termos da INFORMAÇÃO TÉCNICA Nº 288/DAIA/GTAIND/2026.

II. O interessado poderá solicitar Recurso de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 162438132

SEI: 6027.2025/0017443-4

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: DUPACK INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA

Local: R DR EDGARD MAGALHAES NORONHA, 471, DISTRITO ARICANDUVA, SUBPREFEITURA ARICANDUVA, CEP 03.480-000

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2025/0017443-4 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa DUPACK INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA, CNPJ 32.223.917/0001-41, nos termos da Informação Técnica n° 0294/GTA-IND/2026.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 162438823

SEI: 6027.2025/0016465-0

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: DIV TERM TECNOMOLDURA LTDA

Local: Rua Camaragibe, 216 - Santa Cecilia - 01154-050 - São Paulo - S.P.

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2025/0016465-0 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Reconsideração de Despacho em nome da empresa DIV TERM TECNOMOLDURA LTDA, CNPJ 66.023.425/0001-24, nos termos da Informação Técnica n° 289/CLA/DAIA/GTAIND/2026.

II. O interessado poderá solicitar Recurso de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 162439838

SEI: 6027.2025/0016311-4

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: VENCER INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA

Local: Av. Carlos Barbosa Santos, 2091 - Jardim São Pedro - São Paulo - Cep 04852-320

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2025/0016311-4 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Reconsideração de Despacho em nome da empresa VENCER INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, CNPJ 08.833.280/0001-20, nos termos da INFORMAÇÃO TÉCNICA n° 286/GTAIND/2026.

II. O interessado poderá solicitar Recurso de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 162441480

SEI: 6027.2026/0009333-9

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: HANNE PRINT ETIQUETAS ADESIVAS LTDA

Local: AVENIDA BANDEIRANTES DO SUL, 1323 - VILA MARIA - SÃO PAULO - CEP 02.165-000

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2026/0009333-9 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Reconsideração de Despacho em nome da empresa HANNE PRINT ETIQUETAS ADESIVAS LTDA, CNPJ 05.235.394/0001-80, nos termos da INFORMAÇÃO TÉCNICO n° 291/GTAIND/2026.

II. O interessado poderá solicitar Recurso de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Comunique-se   |   Documento: 162363551

6027.2024/0002411-2 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: LAS VEGAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

COMUNIQUE-SE nº 378/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1 - Apresentar cópia do Termo de Reabilitação, quando da sua emissão pela CETESB. Caso não possua o documento, informar a data prevista para a sua obtenção.

2 - Apresentar cópia de todas as manifestações técnicas emitidas pela CETESB para a área posteriores a 22/01/2024, quando houver.

3 - Após a apresentação dos documentos solicitados recomendamos solicitar vistas integral ao processo pelo e-mail: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br para verificar se os documentos foram devidamente juntados ao processo.

4 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Após realizar vistas ao processo, no caso de dúvidas encaminhar para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 162502347

6027.2025/0022078-9 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: CEIRY XXXI AVENIDA DO ESTADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

COMUNIQUE-SE Nº 380/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas no uso de suas atribuições legais, considerando a legislação vigente, e, considerando os procedimentos adotados em SVMA para a Autuação do Processo Administrativo “Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental”, com destaque para a “Lista de Documentos - Processo de Avaliação Ambiental” (constante em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/servicos/areas_contaminadas/index.php?p=242415), solicita:

1. Apresentar Planta de Situação Atual e Plantas de Situação Pretendida (implantação, térreo, subsolo, cortes e elevações) preenchidas e, devidamente assinadas, em formato pdf com resolução que permita a leitura de todos os componentes, de igual conteúdo à apresentada junto à PMSP/SMUL, conforme processo identificado na Declaração de compatibilidade de plantas com Processo em análise por PMSP/SMUL;

2. Matrícula atualizada, de no máximo 3 meses, de todos os imóveis do projeto;

3. Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel - IPTU, atualizado, de todos os imóveis do projeto;

4. Identificação do Responsável Legal com cópia dos documentos (RG, CPF, Contrato Social, CNPJ, Ficha JUCESP, dentre outros que se julgarem necessários)

5. Procuração/Autorização para o responsável pelo Processo Administrativo (caso necessário);

6. Lista de todos os Processos Administrativos existentes para a área, em curso na PMSP e o motivo de autuação dos mesmos;

7. Foto ou imagem aérea atual e legível com delimitação da área. Pode ser apresentada imagem obtida pela internet ou programas de computador (Google Earth, GeoSampa,etc.) desde que o perímetro da área de interesse esteja delimitado.

8. Apresentar os Estudos Ambientais citados na manifestação da CETESB: (1) Avaliação Ambiental Preliminar - Relatório Técnico n° AG-075.001.PJ.19; (2) Investigação Confirmatória - Relatório Técnico n° AG-075.001.PJ.19; (3) Investigação Ambiental Detalhada e Avaliação de Risco à Saúde Humana - Relatório Técnico RT-6589-1_22_R01_V00 e RT-6589-2_22_R01_V00 -; e (4) Investigação Ambiental Complementar em Atendimento à Informação Técnica nº 117/2024/PCRU - Relatório Técnico RT-7908-3_24_R01_V00), com as respectivas Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e Declaração de Responsabilidade, devidamente assinadas, de igual conteúdo às apresentadas para análise da CETESB, visto a manifestação do órgão ambiental estadual;

9. Apresentar cópia da Informação Técnica nº 117/2024/PCRU de 17/12/2024 emitida pela CETESB.

Obs.: Prazo para atendimento: 60 (sessenta) dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser entregue na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situada na Rua do Paraíso, 387, Paraíso - São Paulo - SP, CEP: 04103-000 - GTAC - 2º andar, ou poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado. IMPORTANTE: Os documentos e anexos devem vir em arquivos digitais, individuais, legíveis e, em formato PDF. Caso algum arquivo digital supere 50 megabytes, este deverá ser dividido em 2 (duas) ou mais partes. A resposta do atendimento ao presente comunique-se deverá estar referenciada ao Processo SEI em questão e numeração do referido comunique-se.

Termo de Compromisso Ambiental

Despacho   |   Documento: 162481118

Processo n° 6068.2021/0000002-5

Interessado: PRD 004 CANTIDIO SP EMP SPE LTDA.

ASSUNTO: Cancelamento do despacho autorizatório publicado no Dário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC em 20/10/2021, bem como o Termo de Compromisso Ambiental -TCA n° 377/2021, diante do manejo de vegetação de porte arbóreo em decorrência de construção de Empreendimento de Habitação de Interesse Social (EZEIS), subcategoria de uso (HIS-1, HIS-2, HMP), em ZEIS2 localizado a Av. Deputado Cantídio Sampaio, nº 6.242 - Brasilândia - São Paulo - SP.

DESPACHO RESCISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, e os elementos constantes nos autos, em especial a manifestação conclusiva da Assessoria Técnica de Licenciamento Ambiental, bem como a Informação Técnica nº 028/CLA/DCRA/GTMAPP/2022, sob DOC SEI 058590904, e assim com base no artigo 53, inciso III e inciso V, da Portaria nº. 105/SVMA/2024 VENHO DETERMINAR A RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL 377/2021 publicado no Dário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC em 26/10/2021, diante do manejo de vegetação de porte arbóreo em decorrência de construção de Empreendimento de Habitação de Interesse Social (EZEIS), subcategoria de uso (HIS-1, HIS-2, HMP), em ZEIS2 localizado a Av. Deputado Cantídio Sampaio, nº 6.242 - Brasilândia - São Paulo - SP.

II - Publique-se.

III - Após a SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP, para as providências necessárias.

São Paulo, 5 de agosto de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162161720

SEI nº 6027.2025/0018411-1

Processo SMUL n° 1020.2026/0023009-1.

Interessado: CBR 234 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA..

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de ALVARÁ DE DESMEMBRAMENTO + ALVARÁ DE APROVAÇÃO para construção de EHIS - HIS-1 / HIS- 2 / R2V / NR1-3ZC/PA1, em imóvel localizado na Rua da Mooca,1839 a 1921 x Rua dos trilhos, 230 x Rua João Antônio de Oliveira, 152 - Lote H/ Mooca, São Paulo - SP;

Contribuintes: 028.033.0083-4/ 0084-2.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022 , considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 25/DCRA/GTMAPP/2026/ Modificado, doc. SEI n° 160236109, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2025/0018411-1, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 08 (oito);

· Densidade Arbórea Final: 28 (vinte e oito);

· Corte de: 07 (sete) árvores exóticas;

· Corte de: 01 (uma) árvore nativa;

· Plantio interno de: 28 (vinte e oito) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para Deliberação CCA: 03 (três) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 05ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

· Implantação de calçada verde: Sim;

Observações:

· Projeto atende a LM 18.081/2024;

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA;

· O projeto é isento ao atendimento da Quota Ambiental prevista na Lei nº 18.081/2024;

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação;

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 160235986 e PCA 160235986;

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 31 de julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162380106

SEI nº 6027.2025/0020524-0

Processo SMUL n° 1020.2025/0026746-5

Interessado: CCISA204 INCORPORADORA LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de Edificação EHIS- HIS-1/HIS-2/ R2V/PA1, em imóvel localizado na Rua Professor Walter Lerner, nºs 262-292, Barra Funda - Distrito: Barra Funda / Subprefeitura: Lapa, São Paulo - S.P.;

Contribuinte: 197.023.0022-2 / 197.023.0020-6

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 104/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 159151026, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2025/0020524-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

Densidade Arbórea inicial: 20 (vinte);

Densidade Arbórea Final: 20 (vinte);

Corte de: 01 (uma) árvore invasora;

Corte de: 15 (quinze) árvores exóticas;

Corte de: 04 (quatro) árvores nativas;

Plantio interno de: 01 (uma) muda com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

Plantio no entorno de: 19 (dezenove) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

Plantio em atendimento ao artigo 47 da Lei 18.081/2024: 04 (quatro) mudas;

Conversão de mudas: 88 (oitenta e oito) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 6ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

Implantação de calçada verde.

Observações:

Projeto atende a LM 18.081/2024.

O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

Para as mudas a serem plantadas na calçada verde deverá ser atendido ao disposto no art 11º § 4 da LM 17.794/2022.

O projeto atende a pontuação da planilha de Quota Ambiental prevista na Lei nº 18.081/2024 (doc. 159150308).

Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura.

Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 159149933 e PCA 159150109

Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162327994

SEI nº 6027.2025/0020263-2

Processo SMUL n° 2024-0.008.419-6

Interessado: Ricardo Takeshi Miyak

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova / R1/ ZER-1 / PA 05, em imóvel localizado na Rua Açaré, 126 - Alto de Pinheiros, Cep: 05463-060, São Paulo - SP.

Contribuintes: 096.118.0027-4

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 15/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 149689348, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2025/0020263-2, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade arbórea inicial: 18 (dezoito);

· Densidade arbórea Final: 18 (dezoito);

· Corte de: 01 (uma) árvore nativa;

· Remoção: 01 (uma);

· Cadastradas na calçada: 05 (cinco);

· Preservadas: 11 (onze);

· Plantio interno de: 02 (duas) mudas de DAP 3 cm c/ tutor;

· Mudas para deliberação: 17 (dezessete) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 06ª Reunião Ordinária

da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Intervenção em Patrimônio Ambiental.

· Intervenção em Vegetação Significativa - VS.

Observações:

O projeto não prevê implantação de calçada verde, conforme Decreto n° 59.671/20, pela largura da calçada ser inferior à 2,0m como especificado na PCA.

O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

O projeto é isento quanto ao atendimento da Quota Ambiental por se tratar de Reforma de edificação com acréscimo de área inferior a 20%, conforme Decreto Municipal

nº 57.566/16.

Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 149688462 e PCA 149688679 do processo SEI 6027.2025/0020263-2.

Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162281358

SEI nº 6027.2026/0003141-4

Processo SMUL n° 1020.2026/0022281-1

Interessado: SRM PORTUGAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SPE LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de Conjunto Residencial, Habitação de Mercado Popular e Habitação de Interesse Social / HMP / HIS-2 / R2V-2 / ZEU / PA 4, em imóvel localizado na Avenida Portugal, nºs 1579, 1587, 1599, 1605 / Rua Roque Petrella, nº 243 - Brooklin | Subprefeitura de Pinheiros, São Paulo - S.P.;

Contribuintes: 085.095.0113-0 / 085.095.0002-9 / 085.095.0019-3 / 085.095.0022-3

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL MODIFICATIVO N° 022/CLA-DCRAGTMAPP/2026, doc. SEI n° 156971745, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2026/0003141-4, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

Densidade Arbórea inicial: 08 (oito);

Densidade Arbórea Final: 14 (quatorze);

Corte de: 05 (cinco) árvores exóticas;

Corte de: 03 (três) árvores nativas;

Plantio interno de: 05 (cinco) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

Plantio no entorno de: 09 (nove) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

Conversão de mudas: 59 (cinquenta e nove) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 6ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

Implantação de calçada verde.

Observações:

O projeto atende ao Decreto 59.671/20 (calçada verde), como especificado na PCA

O projeto atende ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), alterada pela Lei 18.081/24, por se tratar de edificação nova, com redução de 49,99% da área permeável mínima e plantio de 16 mudas, conforme doc. SEI 156960332.

Aprovadas as plantas 156960255 (PCA) e 156960091 (PSP).

Os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14.

Em atendimento ao Art. 81 da Lei 16.402 serão plantadas 02 mudas a mais do que o exigido de 3 mudas.

Foram modificadas as áreas permeáveis e a área total da propriedade.

Para o corte e plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 16° e 6° da Lei 17.794/22 junto à Subprefeitura.

Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161590896

Processo n.º 6027.2025/0005892-2

Processo SMUL nº. 1020.2025/0003091-0

Interessado: CBR MAGIK LZ 14 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

CNPJ 39.849.853/0001-38

Assunto: Requerimento ao manejo arbóreo consoante a solicitação do alvará de aprovação de edificação nova - R2V-3 / ZEU / PA7, em imóvel localizada na Rua Antônio das Chagas, 515 525, 529, 537,541,553,557,577, 581, 583 x Rua Pires de oliveira 1150, 1142 x Rua Inácio Borba 749, Chácara Santo Antônio (Zona Sul), São Paulo/SP, CEP 04714-000 / 04716-011.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N°239/CLA/DCRA/GTMAPP/2025 (cf. SEI 146061907), e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo 6027.2025/0005892-2, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 14 (quatorze);

· Densidade Arbórea Final: 29 (vinte e nove);

· Corte de: 00 (zero) árvore Pinus/Eucalyptus/Invasoras;

· Corte de: 06 (seis) árvores exóticas;

· Corte de: 06 (seis) árvores nativas;

· Remoção de árvores mortas: 02 (duas);

· Cadastradas na calçada: 00 (zero);

· Preservadas: 00 (zero);

· Plantio interno de: 17 (dezessete) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio calçada: 12 (doze) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Mudas para Deliberação CCA: 51 (cinquenta e uma) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 06ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Há implantação de calçada verde;

· Não há intervenção em Patrimônio Ambiental;

· Não há intervenção em Vegetação de Preservação Permanente - VPP;

· Não há intervenção em Vegetação Significativa;

· Não há intervenção em Fragmento Florestal;

· Não há intervenção em Área de Preservação Permanente - APP;

· Não há intervenção em Área de Proteção à Mananciais - APM / APRM.

Observações:

o O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

o O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

o De acordo com o Decreto 54.423/13, art. 6º, o plantio compensatório em calçada verde deverá ser submetido à apreciação da Subprefeitura.

o O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16, sem redução de área permeável, conforme planilha de Quota Ambiental analisada em DOC 145845374 do processo SEI 6027.2025/0005892-2.

o Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

o As plantas aprovadas e assinadas se encontram sob documentos SEI: PSP 146061888 e PCA 146061889 do processo SEI 6027.2025/0005892-2.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 22 de julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162023556

SEI nº 6027.2025/0019634-9

Interessado: SP LAGEADO 8 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Processos SMUL nº 1020.2025/0008748-3.

Contribuintes: 238.054.0001-0.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, para Construção de Conjunto Residencial HIS em imóvel sito à Rua Chubei Takagashi nº 325, Lote 1, Jardim Bonifácio, São Paulo - SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL nº 261/DCRA-GTMAPP/2025, doc. SEI n° 147835462, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2025/0019634-9, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 45 (quarenta e cinco);

· Densidade Arbórea Final: 111(cento e onze);

· Corte de: 14 (quatorze) árvores invasoras;

· Corte de: 07 (sete) árvores exóticas;

· Corte de: 09 (nove) árvores nativas;

· Remoção de: 07 (sete) árvores mortas;

· Preservadas: 08 (oito)exemplares arbóreos;

· Intervenção em Patrimônio Ambiental: Não

· Intervenção em Vegetação Significativa VS: Sim

· Intervenção em Fragmento Florestal: não

· Intervenção Vegetação de Preservação Permanente VPP: Não

· Intervenção em APP: sim

· Área de Proteção à Mananciais - APM / APRM: não.

· Conversão de: 156 (cento e cinquenta e seis) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 6ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

Observações:

· O projeto atende ao Decreto 59.671/20 (calçada verde).

· O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), por se tratar de EHIS.

· Aprovadas as plantas 147835011 (PCA) e 147834968 (PSP).

· A intervenção em APP para o cercamento da área, será compensada em consonância com a Resolução SEMIL 02/24.

· Os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14.

· Para o corte da árvore na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/22 junto à Subprefeitura.

· Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

· Foi retificada a informação de intervenção significativa para "sim".

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162441218

SEI nº 6027.2026/0004065-0

Processos SMUL nº 1020.2025/0026657-4.

Interessado: EDIFICIO CAP FERRAT.

Assunto: Solicitação de manejo arbóreo referente ao Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP)/ PA 4/ ZM, localizado na Rua Brigadeiro Haroldo Veloso, nº 325, Itaim Bibi - São Paulo - SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 220/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 161022579, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI nº 6027.2026/0004065-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 86 (oitenta e seis);

· Densidade Arbórea Final: 86 (oitenta e seis);

· Corte de: 02 (duas) árvores exóticas;

· Corte de: 04 (quatro) árvores nativas;

· Remoção de: 06 (seis) árvores mortas;

· Preservadas: 74 (setenta e quatro);

· Plantio interno de: 12 (doze) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para deliberação: 60 (sessenta) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 07ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

· Intervenção em Vegetação Significativa;

· Implantação de calçada verde;

Observações:

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

· Os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL para obtenção do Alvará de Aprovação da Edificação, nos termos do Decreto 55.036/14.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: Planta PSP (161022315) e Planta PCA (161022346) do processo SEI 6027.2026/0004065-0.

· O projeto atende ao §4 do Art. 81 da Lei 16.402/16, alterado pelo Art. 47 da Lei 18.081/24, pelo plantio de muda a cada 50m² de área permeável.

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

· Esta análise foi baseada nos critérios estabelecidos pela Portaria SVMA nº 105/2024.

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 5 de agosto de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 162278785

SEI: 6027.2025/0012026-1

EXTRATO DO ADITIVO 01 - TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 633 / 2025

PMSP/SVMA e Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, inscrita no CNPJ sob nº 46.392.171/0001-04,

Referente ao manejo de vegetação arbórea, em decorrência de manejo arbóreo e intervenção em APP, para implantação da "Ponte Graúna - Gaivotas sobre o Braço do Cocaia e Sistema Viário de Acesso" Segmento 2 / ZPDS / ZMa / PA 12 e 10, em imóvel localizado no Segmento 2 Inicio: Praça Ramires Ferreira; Término: Rua Cláudio Artária - Cidade Dutra - São Paulo/SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos nº54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº105/SVMA/2024, firmam o presente Aditivo 01 do Termo de Compromisso Ambiental consoante às cláusulas que seguem:

I - A CLÁUSULA PRIMEIRA DO TCA n° 633/2025, MANTIDAS SUAS DEMAIS CONDIÇÕES, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO - DO COMPROMISSO DA COMPENSAÇÃO:

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 305 (trezentos e cinco);

1.1.3. Árvores nativas: 464 (quatrocentas e sessenta e quatro);

TOTAL: 769 (setecentos e sessenta e nove);

1.2. Remoção de árvores mortas: 22 (vinte e dois);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 40 (quarenta) exemplares;

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Transplante entorno: 00 (zero);

1.9. Plantio:

1.9.1. Interno: 00 (zero);

1.9.2. Entorno: 791 (setecentos e noventa e uma) mudas DAP 3,0 cm no entorno da intervenção, todas de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, e seus respectivos tutores.

1.9.3. Externo: 00 (zero);

1.10. Conversão:

1.10.1. FEMA: 9.683 (nove mil seiscentas e oitenta e três) mudas para depósito no FEMA, em rubrica específica para desapropriação e demais formas de aquisição de áreas para implantação e/ou recuperação ambiental de interesse da SVMA, conforme a 8º Reunião Ordinária da Câmara Técnica de Compensação Ambiental de 2025, conforme doc. SEI nº 146110422 + 1.607 (mil seiscentos e sete) mudas para depósito no FEMA, em rubrica específica para desapropriação e demais formas de aquisição de áreas para implantação e/ou recuperação ambiental de interesse da SVMA, conforme a 6º Reunião Ordinária da Câmara Técnica de Compensação Ambiental de 2026, conforme doc. SEI nº 162074031, totalizando 11.290 (onze mil duzentos e noventa) mudas.

1.10.2. Entrega de mudas: Não;

1.10.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.11. Implantação de calçada verde: Não;

1.12. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Sim;

1.13. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Sim;

1.14. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.15. Intervenção em Fragmento Florestal: 3.086 mudas pela intervenção de 10.286,10 m² de fragmento florestal em estágio inicial, totalizando assim uma área de 18.514,98 m², conforme diretrizes da Resolução SEMIL nº 02/2014 e Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/24.;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna:

1.16. Intervenção em APP: de 9.572,00 m² de APP, totalizando assim uma área de 15.315,20 m², conforme diretrizes da Resolução SEMIL nº 02/2014 e Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/24.;

ii - A Validade DO ADITIVO 02 AO TCA N° 633/2025 SE DARÁ COM A PUBLICAÇÃO DE SEU EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO.

iV - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 162153071

SEI: 6027.2024/0024090-7

EXTRATO DO ADITIVO 01 - TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 454 / 2024

PMSP/SVMA e MAPEDI - ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.379.537/0001-53,

Em decorrência de manejo arbóreo em decorrência de Projeto para Construção de um Edifício não Residencial - nR2-2 e nR2-12 - ZPI-1 - PA 02, localizado na Avenida Adriano Bertozzi, n° 641 - Lote A - Itaquera, São Paulo - SP; CEP:08265-000, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos nº54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº105/SVMA/2024, firmam o presente Aditivo 01 do Termo de Compromisso Ambiental consoante às cláusulas que seguem:

I - Prorroga-se por 12 (doze) meses o prazo PARA cUmprimento dAS oBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DO Termo de Compromisso Ambiental - TCA 454/2024.

ii - A Validade DO ADITIVO 01 AO TCA N° 454/2024, SE DARÁ COM A PUBLICAÇÃO DE SEU EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO.

iII - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO.

Extrato   |   Documento: 162278231

SEI: 6027.2026/0004238-6

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 328 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2023/0024138-1

PMSP/SVMA e CCISA 181 INCORPORADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.025.370/0001-75,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Alvará de Aprovação para construção de EHIS (HIS-2/HIS-1/R2V-2) / PA 6, localizado na Avenida Guilherme Giorgi, S/N - LOTE B, Carrão, Subprefeitura do Aricanduva/Formosa- São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 08 (oito);

1.1.2. Árvores exóticas: 12 (doze);

1.1.3. Árvores nativas: 10 (dez);

1.1.4. TOTAL: 30 (trinta);

1.2. Remoção de árvores mortas: 04 (quatro);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 03 (três);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 34 (trinta e quatro) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 00 (zero);

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 346 (trezentos e quarenta e seis) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 06ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 105/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto atende a Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.081/24, com redução de 21,75 % da área permeável mínima, conforme doc. SEI 159223726.

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 105/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 162437283

SEI: 6027.2026/0005612-3

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 330 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2024/0023038-1

PMSP/SVMA e SOCIEDADE CIDADE JARDIM LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 19.550.080/0001-87,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Construção de Conjunto Residencial / R2h-3 / ZER-1 / PA 05, na Rua Ícaro Sidow s/nº, Rua Amarilis s/nº e Rua Dr. Wilton Paes de Almeida nº 388 - Morumbi, São Paulo/SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 0 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 10 (dez);

1.1.3. Árvores nativas: 56 (cinquenta e seis);

1.1.4. TOTAL: 66 (sessenta e seis);

1.2. Remoção de árvores mortas: 04 (quatro);

1.3. Área de doação: 0 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 16 (dezesseis);

1.5. Preservadas: 38 (trinta e oito);

1.6. Transplante interno: 0 (zero);

1.7. Transplante Externo: 0 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 77 (setenta e sete) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Entorno: 03 (três);

1.8.3. Externo: 0 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 0 (zero);

1.9.2. Entrega de mudas: 1.382 (mil, trezentas e oitenta e duas) mudas, a serem convertidas e entregues ao viveiro municipal, nos termos do artigo 41 da portaria 105/SVMA/2024, conforme fora deliberado na 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 20XX, doc. SEI 162117410;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Sim;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Sim:

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no Parecer Técnico Ambiental nº 224/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: De acordo com o Parecer Técnico Ambiental nº 224/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, o projeto atende à Quota Ambiental prevista nas Leis 16.402/16 e 18.081/24, conforme doc. SEI nº 158703224;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Parecer Técnico Ambiental nº 224/CLA/DCRA/GTMAPP/2026.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 162439161

SEI: 6027.2026/0009754-7

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 333 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0008338-0

PMSP/SVMA e RESIDENCIAL PARQUE TIQUATIRA SPE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 65.835.418/0001-64,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Construção de Conjunto Residencial Vertical de Interesse Social/ EHIS (HIS-2 / R2V-1/ ZM / PA 02, localizado na Rua Olivio Guelfi, nº 147 - Penha, Subprefeitura da Penha - São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 51 (cinquenta e uma);

1.1.2. Árvores exóticas: 01 (uma);

1.1.3. Árvores nativas: 05 (cinco);

1.1.4. TOTAL: 57 (cinquenta e sete);

1.2. Remoção de árvores mortas: 03 (três) exemplares;

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 02 (duas);

1.5. Preservadas: 01 (uma);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 52 (cinquenta e duas) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 08 (oito) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 141 (cento e quarenta e uma) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 07ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

1.9.2. Entrega de mudas: Não.

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 130/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto é isento quanto ao atendimento da Quota Ambiental, conforme Decreto Municipal nº 59.885/20, art.13, inciso XII;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 130/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 162166146

SEI: 6027.2025/0012029-6

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 238 / 2026

PMSP/SVMA e CONDOMINIO EDIFICIO OSCAR OFFICE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 15.185.274/0001-70,

Referente ao manejo de vegetação arbórea concernente a reforma de baixo impacto / ZEU / PA 5, em imóvel localizado na Rua Oscar Freire, 2.250 x Rua Arruda Alvim, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05409-011, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 00 (zero);

1.1.3. Árvores nativas: 03 (três);

1.1.4. TOTAL: 03 (três);

1.2. Remoção de árvores mortas: 04 (quatro);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 10 (dez);

1.5. Preservadas: 65 (sessenta e cinco);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 07 (sete) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Entorno: 00 (zero);

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 33 (trinta e três) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 03ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: Não.

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: N/A;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15 Intervenção em APP: Não;

1.16 Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17 Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL RETIFICADO Nº 480 /CLA/DCRA/GTMAPP/2025.

1.18 Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL RETIFICADO Nº 480 /CLA/DCRA/GTMAPP/2025.

1.19 Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL RETIFICADO Nº 480 /CLA/DCRA/GTMAPP/2025.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 162382650

SEI: 6027.2025/0009412-0

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 286 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2023/0025658-3

PMSP/SVMA e HESA 220 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, inscrita no CNPJ sob o nº 46.634.081/0001-82 e a pessoa jurídica de direito privado HBR 77 - INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.634.081/0001-82,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Construção de Edificação Nova / R2V-2/NR1-6/NR2-2 / ZEU / PA 05, localizado na Rua Heitor Penteado, nº 1393, Praça Américo Jacomino e Rua Cristovão de Burgos - Sumarezinho, São Paulo - SP, Subprefeitura Pinheiros, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 03 (três)

1.1.2. Árvores exóticas: 09 (nove);

1.1.3. Árvores nativas: 04 (quatro)

1.1.4. TOTAL: 16 (dezesseis);

1.2. Remoção de árvores mortas: 02 (duas);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 12 (doze) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 06 (seis) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 54 (cinquenta e quatro) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 6ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 86/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 86/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 86/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 162437804

SEI: 6027.2025/0018380-8

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 334 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0021608-9

PMSP/SVMA e M.A.R. MOSCOU DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 38.234.280/0001-75,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Construção de Edifício de Uso Misto / R2v-2 - nR1-3 - nR1-6 / ZEU / PA 5, localizado na Rua José Maria Lisboa nºs 1.065, 1.067, 1.077, 1.079, 1.087, 1.089 e 1.093 x Rua Peixoto Gomide nºs 1.491 e 1.503, Jardim Paulista - Subprefeitura Pinheiros - São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 02 (duas);

1.1.3. Árvores nativas: 01 (uma);

1.1.4. TOTAL: 03 (três);

1.2. Remoção de árvores mortas: 01 (uma);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 03 (três);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 16 (dezesseis) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 04 (quatro) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 04 (quatro) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 07ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Sim;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL RETIFICADO Nº 065/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto atende ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), alterada pela Lei 18.081/24, conforme planilha 155516371;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL RETIFICADO Nº 065/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 162435501

SEI: 6027.2026/0010444-6

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 329 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2026/0013574-9

PMSP/SVMA e SÃO GABRIEL 605 EMPREENDIMENTOS E REALIZACOES IMOBILIARIAS SPE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 36.298.785/0001-78,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Construção de Edificação Nova (nR1-2/ nR1-6/ R2v-3)/ PA 5/ ZEU, em imóvel localizado na R ROMILDA MARGARITA GABRIEL, 74, 62, 58, 46 e av. São Gabriel, 605, Jardim Paulista, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 02 (duas);

1.1.2. Árvores exóticas: 10 (dez);

1.1.3. Árvores nativas: 01 (uma);

1.1.4. TOTAL: 13 (treze);

1.2. Remoção de árvores mortas: 02 (duas);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 14 (catorze) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 09 (nove) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 55 (cinquenta e cinco) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 06ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 228/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: De acordo com o PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 228/DCRA/GTMAPP/2026, o projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16, com redução de área permeável, conforme planilha de Quota Ambiental analisada em DOC 160710136 do processo SEI 6027.2026/0010444-6 .

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 228/DCRA/GTMAPP/2026;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 162484697

SEI: 6027.2025/0017059-5

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 331 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0019867-6

PMSP/SVMA e CBR 172 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.059.437/0001-02,

Referente ao manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Construção de Conjunto Habitacional de Interesse Social/ EHIS-V/HIS-2/R2V-1/ ZC/ PA 04, localizado na Rua Eng. Francisco Pitta Brito, s/n e Av Mario Lopes leão, nº 1097, LOTE 01, Santo Amaro, São Paulo - SP. (Subprefeitura de Santo Amaro), com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 04 (quatro);

1.1.3. Árvores nativas: 00 (zero);

1.1.4. TOTAL: 04 (quatro);

1.2. Remoção de árvores mortas: 07 (sete);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 02 (duas);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 16 (dezesseis) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 00 (zero);

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 27 (vinte e sete) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Sim;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13.Imune de corte (Decreto 30.443/89): Sim;

1.14. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.15.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.16.Intervenção em APP: Não;

1.17.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.18. Averbação da área verde: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 101/DCRA/GTMAPP/2026;

1.19.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 101/DCRA/GTMAPP/2026;

1.20. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 101/DCRA/GTMAPP/2026;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 162484313

SEI: 6027.2025/0016696-2

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 332 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0019867-6

PMSP/SVMA e CBR 172 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.059.437/0001-02,

Referente ao manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Construção de Conjunto Habitacional de Interesse Social/ EHIS-V/HIS-2/R2V-1/ ZC/ PA 04, localizado na Rua Eng. Francisco Pitta Brito, s/n e Av Mario Lopes leão, nº 1097, LOTE 02, Santo Amaro, São Paulo - SP. (Subprefeitura de Santo Amaro), com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 38 (trinta e oito);

1.1.3. Árvores nativas: 11 (onze);

1.1.4. TOTAL: 49 (quarenta e nove);

1.2. Remoção de árvores mortas: 01 (uma);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 03 (três);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 48 (quarenta e oito) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 02 (duas) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 491 (quatrocentos e noventa e uma) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Sim;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14.Imune de corte (Decreto 30.443/89): Sim;

1.15.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.16.Intervenção em APP: Não;

1.17.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.18. Averbação da área verde: Sem informação LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 102/DCRA/GTMAPP/2026;

1.19.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 102/DCRA/GTMAPP/2026;

1.20. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 102/DCRA/GTMAPP/2026;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 162483959

SEI: 6068.2026/0002056-4

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 340 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 6068.2026/0001619-2

PMSP/SVMA e NOVA BRAGANÇA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 54.782.112/0001-70,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Construção de Conjunto Habitacional de Interesse Social/ EHIS-V/HIS-1/HIS-2/R2V/ ZEM/ PA 01, localizado na Rua Clélia, nº 1514 e nº 1500, Água Branca, Subprefeitura da Lapa- São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 28 (vinte e oito);

1.1.3. Árvores nativas: 02 (duas);

1.1.4. TOTAL: 30 (trinta);

1.2. Remoção de árvores mortas: 01 (uma);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 37 (trinta e sete) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 07 (sete) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 103 (cento e três) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 07ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: Não.

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 113/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), por se tratar de EHIS.

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 113/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 162489175

SEI: 6027.2025/0010273-5

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 313/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0003881-4

PMSP/SVMA e COMPANHIA METALÚRGICA PRADA,inscrita no CNPJ sob o nº 56.993.900/0001-31

Referente ao manejo de vegetação em decorrência de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma IND 2-10 / NR3-2 / ZDE-2 / PA 4, localizado na Rua Francisco Brito, 138 - Santo Amaro, CEP: 04753-900 - São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos Nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 08 (oito);

1.1.2. Árvores exóticas: 49 (quarenta e nove);

1.1.3. Árvores nativas: 48 (quarenta e oito);

1.1.4. TOTAL: 105 (cento e cinco);

1.2. Remoção de árvores mortas: 04 (quatro);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 82 (oitenta e duas);

1.5. Preservadas: 174 (cento e setenta e quatro);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 109 (cento e nove) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 30 (trinta) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: Não.

1.9.2. Entrega de mudas: 1.762 (mil setecentos e sessenta e duas) mudas a serem convertidas e entregues ao viveiro municipal, nos termos do artigo 41 da portaria 105/SVMA/2024, conforme fora deliberado na 1ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026, doc. SEI 149883982.

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 003/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto está isento quanto ao atendimento da Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16, de acordo com o Inciso II do Art. 2º do Decreto 57.565/2016, por ser reforma com incremento de área inferior a 20%.;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 003/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 162489605

SEI: 6027.2026/0005115-6

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 337/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0011322-0

PMSP/SVMA e PLANO TIETÊ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 26.656.490/0001-72,

Referente ao manejo de vegetação em decorrência de Construção de Condomínio Residencial - EHMP: HIS-1/HMP/R2V/NR1-12/NR1-3/ ZEU/ PA 01, localizado na Rua Coronel Antonio Marcelo, 60, 66, 68, 70,74, 76, 80, 110 Rua do Hipódromo, 635 e Rua Inácio de Araújo, 69, 71, 79 e 101 Belenzinho - São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos Nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 01 (uma);

1.1.3. Árvores nativas: 00 (zero);

1.1.4. TOTAL: 01 (uma);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 00 (zero);

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: Não;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 193/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto atende a Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.081/24, com redução de 19,48% da área permeável mínima, conforme doc. SEI 159433871;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 193/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 160156640

I. No exercício das atribuições a mim conferidas por lei e pela Portaria nº 80/SMSU/2025, à vista dos elementos que instruem o presente processo SEI nº 6029.2026/0007931-0, com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 2021, e no Decreto nº 62.100, de 2022, e considerando a necessidade de atender ao interesse público demonstrado pela essencial reforma, manutenção e interligação da rede de esgoto da Estação de Bombeiros GAED Belém, localizada na Avenida Celso Garcia, nº 2725, bairro Belenzinho, nesta Capital, com o objetivo de proporcionar uma infraestrutura adequada, salubre e segura para o efetivo do Comando de Bombeiros Metropolitano, modernizando as instalações de esgotamento sanitário e, consequentemente, garantindo as condições operacionais da unidade, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico para a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia, visando à execução do referido serviço de reforma e interligação. O certame ocorrerá nos termos da Minuta de Edital (SEI nº 159789059).

II. Designo, para atuar como Pregoeira neste procedimento, apoiada pela equipe de apoio designada pela Portaria nº 16/SMSU-GAB/2026, a servidora Luciana Moreira dos Santos, RF nº 683.173.7.

III. Publique-se.

IV. Remeta-se à SMSU/CAF/DCC para as medidas em prosseguimento.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato   |   Documento: 162414233

Processo nº 6065.2026/0000441-4

Contrato nº 34/SMPED/2026

Termo de Aditamento nº 01

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - CNPJ nº 08.082.743/0001-60.

Contratada: Azul Transportes e Turismo LTDA - CNPJ Nº 10.764.533/0001-01.

Data de Assinatura: 04/08/2026.

Objeto: Acionamento da Ata de Registro de Preços (158967313) para contratação de 25 diárias do item 01 - Minivan Acessível, 60 diárias do item 02 - Van Acessível, 30 diárias do item 03 - Micro-ônibus Adaptado e 40 diárias do item 04 - Ônibus Acessível, para atender a diferentes eventos e ações promovidos pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED) da Prefeitura do Município de São Paulo.

Objeto do Aditamento: Acréscimo quantitativo correspondente a 24,53% do valor inicialmente contratado, mediante a inclusão de 6 (seis) diárias do Item 01 - Minivan Acessível, 15 (quinze) diárias do Item 02 - Van Acessível, 7 (sete) diárias do Item 03 - Micro-ônibus Adaptado e 10 (dez) diárias do Item 04 - Ônibus Acessível.

Fundamento Legal: Artigo 124, inciso I, alínea "b", e 125 da Lei nº 14.133/2021.

Valor do Aditamento: R$ 91.400,00 (noventa e um mil e quatrocentos reais)

Valor do Contrato após o Aditamento: R$ 464.000,00 (quatrocentos e sessenta e quatro mil reais)

Nota de Empenho: 80.528/2026

Dotação orçamentária: 36.10.08.242.4022.7.110.33903900.00.1.500.9001.1.

Divisão de Orçamento e Finanças

Despacho   |   Documento: 162438844

DESPACHO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº SEI! 6065.2026/0000534-8, em nome de CAIO HENRIQUE FLORIDO DE SOUZA - CPF ***.625.698-**, referente ao período de 28/07/2026 a 29/07/2026, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).

II - Publique-se

* Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018.

São Paulo, 05 de agosto de 2026.

(Assinado digitalmente)

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO

Chefe de Gabinete

SMPED/GAB

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Comissão Municipal de Acesso à Informação

Extrato de Ata   |   Documento: 162336689

ATA DA 136ª REUNIÃO ORDINÁRIA 
DA COMISSÃO MUNICIPAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO - CMAI

No dia 30 de julho de 2026 (30/07/2026), às 14H12 (quatorze horas e doze minutos), iniciou-se a 136ª (centésima trigésima sexta) Reunião Ordinária da Comissão Municipal de Acesso à Informação (CMAI), por meio de mecanismo tecnológico de comunicação simultânea à distância (via plataforma Microsoft Teams), nos moldes do art. 5º, §1º, do Regimento Interno da CMAI (Resolução nº 01/CGM/2023). Estiveram presentes os Ilmos. Senhores e Senhoras: Marcos Augusto Carboni, Chefe de Gabinete da Controladoria Geral do Município (CGM); Evandro Luis Alpoim Freire - Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Fazenda (SF); Tarsila Amaral Fabre Godinho - Chefe de Gabinete da Secretaria de Governo Municipal (SGM); Cintia Grecov Peres - Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB); Affonso Prado Filho - Chefe de Gabinete da Secretaria Especial de Comunicação (SECOM); Raissa Marques Agostinho - Assessora do Gabinete do Prefeito; Stella Verzolla Tangerino - Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC); Alexandre Dias Maciel - Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Justiça (SMJ) e Gabriela da Silva Camargo - Assessora da Controladoria Geral do Município (CGM) e Secretária Executiva da Comissão Municipal de Acesso à Informação (CMAI).

Para a instalação da reunião ordinária, restou atingido o quórum mínimo, nos termos do parágrafo único do art. 54 do Decreto Municipal nº 53.623/2012, com a presença de 08 (oito) integrantes, quais sejam: o Chefe de Gabinete da Controladoria Geral do Município; o Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Fazenda; o Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Justiça; a Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania; a Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras; a Chefe de Gabinete da Secretaria de Governo Municipal, o Chefe de Gabinete da Secretaria Especial de Comunicação e a Assessora do Gabinete do Prefeito, conforme disposição contida no § 1º do art. 52 do mesmo diploma normativo. 

I. Abertura da sessão:

Iniciada a reunião pela Secretaria Executiva da CMAI, passou-se à deliberação da pauta. 

II - Análise de 30 (trinta) novos recursos em 3ª Instância:

Ficou proposto o julgamento em bloco dos recursos nº 01 ao 11 desta pauta em razão da informação requerida ter sido concedida durante a fase de instrução recursal.

  1. Pedido nº 95280/SMSUB - Relatoria: Secretaria Especial de Comunicação.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB), no qual o requerente solicita acesso à base de dados de autuações e multas aplicadas por infrações de limpeza urbana, especificamente sobre o despejo irregular de resíduos em vias pluviais e a obstrução da rede de drenagem no período de janeiro de 2017 a janeiro de 2026.

No pedido, o requerente solicita: data da infração; nome/razão social da empresa autuada; CNPJ da empresa autuada; CNAE principal da empresa autuada; endereço da ocorrência; número do setor-quadra-lote (SQL/IPTU) e/ou número do alvará de execução de obra atrelado ao local; classificação do uso do imóvel ou natureza da obra; artigo da Lei em que a infração foi enquadrada; descrição do tipo de resíduo despejado autuado; valor da multa aplicada e o status do pagamento.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

  1. Pedido nº 95904/SMS - Relatoria: Secretaria Municipal da Fazenda.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), no qual o requerente solicita informações e documentos do licenciamento sanitário do Clube Ipê, localizado na rua Ipê, nº 103, em especial quanto as piscinas.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

  1. Pedido nº 96307/SMTUR - Relatoria: Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Turismo (SMTUR), no qual o requerente solicita o número dos processos administrativos referentes as execuções de emendas parlamentares individuais no exercício fiscal de 2024. Solicitou, ainda, caso possível, o envio de planilha contendo CNPJ entidade responsável pela execução, endereço da execução e valor empenhado.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

  1. Pedido nº 95188/COHAB - Relatoria: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB), que por competência encaminhou o pedido à Companhia Metropolitana de Habitação (COHAB). No pedido o requerente solicita acesso aos dados sobre a tipologia, tamanho de unidade e data de entrega das unidades habitacionais do programa Pode Entrar - Aquisição.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

  1. Pedido nº 96460/SMS - Relatoria: Controladoria Geral do Município.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), no qual o requerente solicita acesso aos processos administrativos nº 6018.2025/0134508-0 e nº 6018.2026/0033838-3, que se encontra restrito, solicitando, ainda, esclarecimentos quanto a fundamentação das restrições, uma vez que existiam indícios de irregularidade no licenciamento sanitário envolvendo o tratamento das piscinas do Clube Ipê.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

  1. Pedido nº 96028/SMSU - Relatoria: Gabinete do Prefeito.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU), no qual o requerente solicita planilha com número de Processo Administrativo Disciplinares (PAD), sindicâncias e outros processos disciplinares instaurados contra Guardas Civis municipais desde 2015, ou na extensão temporal disponível.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

  1. Pedido nº 96703/SMUL - Relatoria: Secretaria de Governo Municipal.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), no qual o requerente solicita acesso ao Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) de três prédios que estão sendo construídos na Av. Mutinga x Av. Anastásio, ao lado do Mc Donalds.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

  1. Pedido nº 96606/SMS - Relatoria: Secretaria Municipal de Justiça.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), no qual o requerente solicita informações quanto a atualização, previsão das próximas etapas, cronograma ou prazo para conclusão do andamento do processo de contratação de oficineiros para atuação nos Centros de Convivência e Cooperativa (CECCOs).

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

  1. Pedido nº 96964/SPREGULA - Relatoria: Secretaria Especial de Comunicação.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SPREGULA), no qual o requerente solicita acesso e cópia integral do Dossiê Administrativo de Sepultamento, localização e o fornecimento da cópia integral legível da Guia de Sepultamento e da Ficha de Registro de Lote vinculadas ao Assento 1195 (1976) de cidadão alemão nascido sepultado no Cemitério de Vila Formosa em 19/10/1976.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

  1. Pedido nº 97335/SECOM - Relatoria: Secretaria Municipal da Fazenda.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Especial de Comunicação (SECOM), no qual o requerente solicita relatório detalhado dos resultados, locais de coleta, questionário e a metodologia utilizada na pesquisa de opinião encomendada pela Prefeitura ao Datafolha para avaliação da população de São Paulo quanto as obras viárias na Rua Sena Madureira.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

  1. Pedido nº 98886/SMS - Relatoria: Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), no qual o requerente solicita envio de cópia ou confirmação da existência do Alvará Sanitário vigente ou mais recente, relativo ao estabelecimento Ame Maria Zelia, localizada na Rua Jequitinhonha, nº 368, bairro Catumbi.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

  1. Pedido nº 96740/SEME - Relatoria: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME), no qual o requerente solicita saber quais são as práticas desportivas formais e não formais que estão sendo atualmente fomentadas pelo Programa de Valorização de Iniciativas Esportivas (VAI DO ESPORTE).

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §1º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas. Além disso, conforme Súmula CMAI nº 05/2021, foi constatada inovação recursal, com a inclusão de questionamentos que extrapolam o escopo do pedido original. Para tratar desses novos questionamentos, faz-se necessária a formulação de um novo pedido, a ser apreciado pelas instâncias administrativas competentes. Ademais, a solicitação formulada possui características de denúncia ou reclamação, aplicando-se o entendimento da Súmula CMAI nº 02/2021, que estabelece que o e-SIC não é o canal adequado para esse tipo de solicitação. Acrescenta-se ainda que, para registrar reclamação ou denúncias, sugerimos que, caso pertinente, registre manifestação na Ouvidoria Geral do Município por meio da Central Telefônica (opção 5, e, na sequência, opção “2”) ou acesse o Portal SP156 (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos) ou envie e-mail para ogm@prefeitura.sp.gov.br (reclamação) ou denunciaogm@prefeitura.sp.gov.br (denúncia).

  1. Pedido nº 97110/SMDHC - Relatoria: Controladoria Geral do Município.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), no qual o requerente solicita informações quanto a Ata de Reunião Ordinária do dia 26/08/2024 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

No pedido, o requerente solicita: (i) cópia da Resolução publicada em Diário Oficial que formaliza a indicação dos conselheiros para os órgãos externos; (ii) se houve indicação de representantes para a Comissão Extraordinária de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude da Câmara Municipal; (iii) critérios adotados para a escolha dos conselheiros que acompanharão comissões como o SINASE e o CMESCA, e se há relatórios de frequência ou de atividades previstos para essas representações; (iv) cronograma de reuniões ordinárias das comissões internas (CPMA, CPFO, CPP e CPR) para o quadrimestre setembro-dezembro de 2024 e; (v) envio do relatório consolidado informando o número de parcerias que estão em fase de assinatura ou primeiro repasse nesta transição de gestão, especificamente as oriundas dos Editais 2021 e 2022.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §§ 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas, bem como orientou ao requerente como acessar as informações solicitadas. Além disso, conforme Súmula CMAI nº 05/2021, foi constatada inovação recursal, com a inclusão de questionamentos que extrapolam o escopo do pedido original. Para tratar desses novos questionamentos, faz-se necessária a formulação de um novo pedido, a ser apreciado pelas instâncias administrativas competentes.

  1. Pedido nº 97111/SMDHC - Relatoria: Gabinete do Prefeito.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), no qual o requerente solicita informações quanto a Ata de Reunião Ordinária do dia 30/09/2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

No pedido, o requerente solicita: (i) cópia de nota técnica, parecer financeiro ou estudo de impacto orçamentário que fundamentou a redução da Margem de Segurança do FUMCAD de 20% para 10%; (ii) o valor exato que foi desvinculado da Margem de Segurança em razão dessa alteração percentual e está disponível para o Edital Temático; (iii) o cronograma previsto pela CPPP para a definição dos temas do novo edital e se haverá audiência pública ou consulta aberta para a escolha das áreas prioritárias; (iv) cópia do relatório de prestação de contas do FUMCAD relativo ao último trimestre (julho-setembro/2024) e; (v) cópia de eventual manifestação da Secretaria Municipal da Fazenda (SF) sobre a viabilidade e os riscos da redução da reserva de contingência do Fundo.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §§ 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas, bem como orientou ao requerente como acessar as informações solicitadas. Além disso, conforme a Súmula CMAI nº 01/2021, o e-Sic não é o canal adequado para a cobrança de andamentos, bem como para pedido de vistas/consulta de processos administrativos.

  1. Pedido nº 97103/SMDHC - Relatoria: Secretaria de Governo Municipal.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), no qual o requerente solicita informações quanto a Reunião Ordinária do dia 30/01/2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

No pedido, o requerente solicita: (i) cópia integral das resoluções ou atos administrativos que formalizaram a aprovação dos registros e inscrições de programas citados no item 2.1 da ata; (ii) qual o ato administrativo que instituiu o "Grupo de Trabalho" para a construção do Edital FUMCAD/2023 e a fundamentação legal que permite a inclusão de agentes administrativos externos ao conselho em atividades de gestão do Fundo; (iii) a lista de votação nominal de todos os itens constantes na pauta da referida reunião e; (iv) cópia da planilha de prestação de contas do 4º trimestre de 2022.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §§ 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas, bem como orientou ao requerente como acessar as informações solicitadas.

  1. Pedido nº 97114/SMDHC - Relatoria: Secretaria Municipal de Justiça.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), no qual o requerente solicita informações quanto a Ata da Reunião Ordinária do dia 28/04/2025 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) que aprovou o Edital nº 001/2025.

No pedido, o requerente solicita: (i) o envio do texto final do Edital de Chamamento Público nº 001/CMDCA-SP/2025, incluindo todos os seus anexos e formulários; (ii) a memória de reunião ou parecer técnico da Comissão Permanente de Políticas Públicas (CPPP) que fundamente as razões pelas quais os destaques apresentados pelo munícipe Armando não resultaram em alterações no texto do edital; (iii) envio do relatório de presença e a lista de perguntas/respostas formalizadas durante o evento de esclarecimento de dúvidas ocorrido nos dias 29 e 30/04/2025; (iv) informação do montante total de recursos do FUMCAD que serão disponibilizados através deste Edital nº 001/2025 e qual a fonte desses recurso e; (v) informação se todos os documentos contidos no processo SEI nº 124393938 foram integralmente disponibilizados no site oficial do CMDCA.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §§ 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas, bem como orientou ao requerente como acessar as informações solicitadas.

  1. Pedido nº 97299/SMDHC - Relatoria: Secretaria Especial de Comunicação.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), no qual o requerente solicita informações quanto ao Plano Municipal de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes (PMEVSCA).

No pedido, o requerente solicita: (i) envio de relatório das atividades de monitoramento realizadas por este Conselho desde a vigência do plano (2023); (ii) informações sobre a constituição e funcionamento dos Comitês Locais em articulação com os Comitês Gestores Regionais, conforme previsto na Matriz Lógico-Operacional; (iii) detalhamento das fontes de recursos e financiamento alocadas para as metas de prevenção; (iv) status da implementação da Meta 2.3; (v) quais as ações tomadas pelo CMDCA para fiscalizar a implementação do Fluxo Integrado de Atenção, instituído pela Portaria Conjunta SGM/SMADS/SME/SMS/SMDHC nº 21/2020; (vi) quais as medidas adotadas para suprir a ausência de vagas para atendimento psicoterapêutico e psicossocial identificada no diagnóstico; (vii) quais providências o CMDCA articulou para a criação de uma Base de Dados compartilhada entre as políticas setoriais; (viii) qual o ponto de situação sobre a implementação da Meta 5.1; (ix) informar o estágio da regulamentação municipal da Lei nº 13.431/2017 (Escuta Especializada) e do Decreto nº 9.603/2018.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, § 1º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas. Ademais, os pedidos de acesso à informação devem ser realizados junto ao órgão que detenha os dados solicitados, cabendo ao órgão inicialmente demandado, comunicar sua incompetência e indicar, se tiver conhecimento, o órgão competente para o atendimento do pedido, nos termos do art. 18, § 2º, incisos III e IV, do Decreto Municipal nº 53.623/2012.

  1. Pedido nº 97302/SMDHC - Relatoria: Secretaria Municipal da Fazenda.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), no qual o requerente solicita informações quanto as medidas adotadas para sanar as irregularidades e fragilidades apontadas no Relatório de Avaliação nº 1223987 da Controladoria-Geral da União (CGU), de 3 de julho de 2023.

No pedido, o requerente solicita: (i) se o CMDCA ou a SMDHC adotou alguma medida para regulamentar e consolidar os princípios e diretrizes da política municipal de atendimento desde julho de 2023; (ii) se houve a edição de novos decretos ou projetos de lei para preencher as lacunas normativas; (iii) quais providências foram tomadas para garantir a existência de planos e instâncias de atendimento para as áreas do ECA não cobertas anteriormente e; (iv) se o Conselho elaborou um diagnóstico estruturado da situação da infância e da adolescência no município que defina as prioridades para a aplicação dos recursos do FUMCAD.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, § 1º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas. Além disso, conforme Súmula CMAI nº 05/2021, foi constatada inovação recursal, com a inclusão de questionamentos que extrapolam o escopo do pedido original. Para tratar desses novos questionamentos, faz-se necessária a formulação de um novo pedido, a ser apreciado pelas instâncias administrativas competentes.

  1. Pedido nº 97730/SMDHC - Relatoria: Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), no qual o requerente solicita acesso e informações quanto ao conteúdo do Processo SEI nº 6074.2024/0006801-9 que não estão públicos por falta de assinatura.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §1º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas. Além disso, o órgão indicou as razões de fato da negativa de acesso imediato, conforme art. 18, §2º, inc. V do Decreto Municipal nº 53.623/2012. Ademais, conforme a Súmula CMAI nº 01/2021, o e-Sic não é o canal adequado para a cobrança de andamentos, bem como para pedido de vistas/consulta de processos administrativos.

  1. Pedido nº 96428/SMS - Relatoria: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), no qual o requerente solicita informações quanto ao atendimento de um adolescente na UPA Campo Limpo que sofreu trauma cranioencefálico.

No pedido, o requerente solicita: (i) cópia integral do prontuário médico e protocolo de atendimento do adolescente na UPA Campo Limpo e eventual registro no Hospital Campo Limpo; (ii) cópia do calendário de reuniões e das atas do Conselho Gestor Local da UPA e do Hospital Campo Limpo, de janeiro de 2024 até a presente data; (iii) cópia do Regimento Interno atualizado de ambos os Conselhos Gestores; (iv) esclarecimento por escrito sobre a falha no atendimento e a justificativa para a não realização do exame de tomografia sob regime de urgência; (v) justificativa técnica sobre o descumprimento do Protocolo de TCE Leve/Moderado no caso e; (vi) cópia dos protocolos institucionais vigentes nesta unidade para atendimento pediátrico de urgência.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §§ 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas, bem como orientou ao requerente como acessar as informações solicitadas. Além disso, nos termos do art. 9º, inc. I do Decreto Municipal nº 53.623/2012, não serão atendidos pedidos cujo conteúdo esteja resguardado por sigilo legal. Ademais, foi constatada inovação recursal, com a inclusão de questionamentos que extrapolam o escopo do pedido original, conforme Súmula CMAI nº 05/2021. Para tratar desses novos questionamentos, faz-se necessária a formulação de um novo pedido, a ser apreciado pelas instâncias administrativas competentes.

  1. Pedido nº 96206/SPREGULA - Relatoria: Controladoria Geral do Município.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SPREGULA) no qual o requerente solicita informações quanto ao pedido de colocação de iluminação pública solicitada através do processo SEI nº 6047.2026/0000075-5.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, § 1º do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas. Além disso, a solicitação formulada possui características de denúncia ou reclamação, aplicando-se o entendimento da Súmula CMAI nº 02/2021, que estabelece que o e-SIC não é o canal adequado para esse tipo de solicitação. Acrescenta-se ainda que, para registrar reclamação ou denúncias, sugerimos que, caso pertinente, registre manifestação na Ouvidoria Geral do Município por meio da Central Telefônica (opção 5, e, na sequência, opção “2”) ou acesse o Portal SP156 (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos) ou envie e-mail para ogm@prefeitura.sp.gov.br (reclamação) ou denunciaogm@prefeitura.sp.gov.br (denúncia).

  1. Pedido nº 97736/SMDHC - Relatoria: Gabinete do Prefeito.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), no qual o requerente solicita acesso e informações quanto ao conteúdo do Processo SEI nº 6074.2025/0009659-6 que não estão públicos por falta de assinatura e a previsão para assinatura dos documentos.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §1º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas. Além disso, o órgão indicou as razões de fato da negativa de acesso imediato, conforme art. 18, §2º, inc. V do Decreto Municipal nº 53.623/2012. Ademais, conforme a Súmula CMAI nº 01/2021, o e-Sic não é o canal adequado para a cobrança de andamentos, bem como para pedido de vistas/consulta de processos administrativos.

  1. Pedido nº 97752/SMDHC - Relatoria: Secretaria de Governo Municipal.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), no qual o requerente solicita acesso e informações quanto ao conteúdo do Processo SEI nº 6074.2026/0000016-7 que não estão públicos por falta de assinatura e a previsão para assinatura dos documentos.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §1º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas. Além disso, o órgão indicou as razões de fato da negativa de acesso imediato, conforme art. 18, §2º, inc. V do Decreto Municipal nº 53.623/2012. Ademais, conforme a Súmula CMAI nº 01/2021, o e-Sic não é o canal adequado para a cobrança de andamentos, bem como para pedido de vistas/consulta de processos administrativos.

  1. Pedido nº 97753/SMDHC - Relatoria: Secretaria Municipal de Justiça.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), no qual o requerente solicita acesso e informações quanto ao conteúdo do Processo SEI nº 6074.2024/0006801-9 que não estão públicos por falta de assinatura e a previsão para assinatura dos documentos.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §1º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas. Além disso, o órgão indicou as razões de fato da negativa de acesso imediato, conforme art. 18, §2º, inc. V do Decreto Municipal nº 53.623/2012. Ademais, conforme a Súmula CMAI nº 01/2021, o e-Sic não é o canal adequado para a cobrança de andamentos, bem como para pedido de vistas/consulta de processos administrativos.

  1. Pedido nº 97755/SMDHC - Relatoria: Secretaria Especial de Comunicação.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), no qual o requerente solicita acesso e informações quanto ao conteúdo do Processo SEI nº 6074.2024/0006822-1 que não estão públicos por falta de assinatura e a previsão para assinatura dos documentos.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §1º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas. Além disso, o órgão indicou as razões de fato da negativa de acesso imediato, conforme art. 18, §2º, inc. V do Decreto Municipal nº 53.623/2012. Ademais, conforme a Súmula CMAI nº 01/2021, o e-Sic não é o canal adequado para a cobrança de andamentos, bem como para pedido de vistas/consulta de processos administrativos.

  1. Pedido nº 97756/SMDHC - Relatoria: Secretaria Municipal da Fazenda.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), no qual o requerente solicita acesso e informações quanto ao conteúdo do Processo SEI nº 6074.2024/0006805-1 que não estão públicos por falta de assinatura e a previsão para assinatura dos documentos.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §1º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas. Além disso, o órgão indicou as razões de fato da negativa de acesso imediato, conforme art. 18, §2º, inc. V do Decreto Municipal nº 53.623/2012. Ademais, conforme a Súmula CMAI nº 01/2021, o e-Sic não é o canal adequado para a cobrança de andamentos, bem como para pedido de vistas/consulta de processos administrativos.

  1. Pedido nº 97107/SMDHC- Relatoria: Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), no qual o requerente solicita informações quanto a Ata da Reunião Ordinária do dia 25/03/2024 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

No pedido, o requerente solicita: (i) cópia integral do estudo mencionado pelo conselheiro Carlos Alberto sobre a letalidade e o perfil do público que vive essa violência, bem como o cronograma para a atualização da nota técnica do Conselho sobre a Fundação Casa; (ii) informações sobre quais medidas o CMDCA tomou em 2024 para suprir a "falta de diagnóstico" sobre a rede de atendimento a adolescentes em conflito com a lei; (iii) cópia de qualquer ofício ou documento enviado à Câmara Municipal ou ao Executivo referente ao posicionamento oficial do Conselho sobre o PL 253/2023 ou políticas correlatas à orfandade; (iv) detalhamento dos valores previstos para "divulgação e publicidade" das ações do Conselho em 2024, discriminando se tais recursos provêm da dotação orçamentária direta da SMDHC ou de rendimentos do FUMCAD e; (v) informações se já foi instituída a comissão de transição para a nova gestão e se há um relatório de pendências administrativas e financeiras para ser entregue aos novos conselheiros que tomarão posse em julho.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §§ 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas, bem como orientou ao requerente como acessar as informações solicitadas. Além disso, a solicitação formulada possui características de denúncia ou reclamação, aplicando-se o entendimento da Súmula CMAI nº 02/2021, que estabelece que o e-SIC não é o canal adequado para esse tipo de solicitação. Acrescenta-se ainda que, para registrar reclamação ou denúncias, sugerimos que, caso pertinente, registre manifestação na Ouvidoria Geral do Município por meio da Central Telefônica (opção 5, e, na sequência, opção “2”) ou acesse o Portal SP156 (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos) ou envie e-mail para ogm@prefeitura.sp.gov.br (reclamação) ou denunciaogm@prefeitura.sp.gov.br (denúncia).

  1. Pedido nº 96912/SPTRANS - Relatoria: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria de Mobilidade Urbana e Transporte (SMT) que, por competência, encaminhou à São Paulo Transporte S/A (SPTRANS), no qual o requerente solicita o envio de estudos ou processos SEI que embasaram a decisão do fechamento de uma das saídas de ônibus do Terminal de Ônibus Amaral Gurgel.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §§ 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas, bem como orientou ao requerente como acessar as informações solicitadas. Ademais, os pedidos de acesso à informação devem ser realizados junto ao órgão que detenha os dados solicitados, cabendo ao órgão inicialmente demandado, comunicar sua incompetência e indicar, se tiver conhecimento, o órgão competente para o atendimento do pedido, nos termos do art. 18, § 2º, incisos III e IV, do Decreto Municipal nº 53.623/2012.

  1. Pedido nº 95170/SMS - Relatoria: Controladoria Geral do Município.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal da Saúde (SMS) no qual o requerente solicita o envio de dados referente a fila de espera para consultas especializadas como: código do paciente, tipo especialidade, data de inserção na fila, sexo, raça, idade, UBS solicitante/STS/CRS.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO PARCIAL do recurso, com base no art. 16, § 1º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas.

  1. Pedido nº 97735/SMDHC - Relatoria: Gabinete do Prefeito.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), no qual o requerente solicita acesso e informações quanto ao conteúdo do Processo SEI nº 6074.2026/0000016-7 que não estão públicos por falta de assinatura e a previsão para assinatura dos documentos.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §1º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas. Além disso, o órgão indicou as razões de fato da negativa de acesso imediato, conforme art. 18, §2º, inc. V do Decreto Municipal nº 53.623/2012. Ademais, conforme a Súmula CMAI nº 01/2021, o e-Sic não é o canal adequado para a cobrança de andamentos, bem como para pedido de vistas/consulta de processos administrativos.

I - Análise de 02 (dois) recursos sobrestados em 3ª Instância:

  1. Pedido nº 95383/SUB-SE - Relatoria: Secretaria Municipal de Justiça.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Controladoria Geral do Município (CGM), que por competência foi encaminhado à Subprefeitura da Sé (SUB-SÉ), no qual o requerente solicita dados da execução orçamentária de 1982 a 2002, referente aos elementos: contratos de manejo arbóreo e zeladoria verde e pavimentação e guias/sarjetas.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

  1. Pedido nº 96339/CET - Relatoria: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Trata-se de pedido de acesso à informação encaminhado à Procuradoria Geral do Município (PGM), que por competência, encaminhou à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), no qual o requerente solicita a retirada de restrição por "sigilo fiscal" do processo administrativo nº 6017.2019/0070737-2, afirmando não se tratar de situação econômica ou financeira de sujeitos passivos ou de terceiros nem sobre o estado de negócios ou atividades, mas de estudos técnicos e jurídicos sobre a desafetação dos trechos das Ruas Cristina Tomás e General Flores.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §1º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas. Além disso, não serão atendidos pedidos que não se enquadrem no escopo de pedidos de acesso à informação, conforme previsto no art. 5º do Decreto Municipal nº 53.623/2012. Ademais, conforme a Súmula CMAI nº 01/2021, o e-Sic não é o canal adequado para a cobrança de andamentos, bem como para pedido de vistas/consulta de processos administrativos.

III. Encerramento.

Encerrada a apreciação dos itens da pauta, a Secretária Executiva da CMAI informou que a ata será disponibilizada previamente aos presentes para anuência de seu conteúdo e, após assinatura, via SEI, será publicada no Portal da Transparência e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Por fim, reforçou a data da próxima reunião ordinária da CMAI, agendada para 27/08/2026, agradeceu a presença dos membros e declarou encerrada a reunião às 15h12 (quinze horas e doze minutos).

Marcos Augusto Carboni

Chefe de Gabinete

Controladoria Geral do Município

Alexandre Dias Maciel

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Justiça

Affonso Prado Filho

Chefe de Gabinete

Secretaria Especial de Comunicação

Evandro Luis Alpoim Freire

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal da Fazenda

Stella Verzolla Tangerino

Secretária Adjunta

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Raissa Marques Agostinho

Assessora

Gabinete do Prefeito

Tarsila Amaral Fabre Godinho

Chefe de Gabinete

Secretaria de Governo Municipal

Gabriela da Silva Camargo

Secretária Executiva da Comissão Municipal de Acesso à Informação

Controladoria Geral do Município

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Despacho   |   Documento: 162487793

DESPACHO DO PRESIDENTE DA 9ª COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DE PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (PAR)-CPP/PAR-9

INTIMAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

PROCESSO SEI nº 6067.2020/0007120-0

Despacho SEI nº 162479028

Interessada: FOMENTUS - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FOMENTO AO ESPORTE, CULTURA E DESENVOLVIMENTO HUMANO, inscrita no CNPJ nº 08.192.572/0001-21

I - Trata-se de processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica (PAR) em fase de cumprimento da decisão do Sr. Controlador Geral do Município (doc. SEI 101686888).

II - As medidas determinadas no dispositivo da decisão 101686888 (item IV) já foram, em boa medida, tomadas, tendo sido providenciado: i) o encaminhamento de cópia integral do processo a SEME; ii) o encaminhamento de cópia integral do processo ao MP/SP; iii) a intimação da pessoa jurídica FOMENTUS - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE FOMENTO AO ESPORTE, CULTURA E DESENVOLVIMENTO HUMANO, CNPJ/MF nº 08.192.572/0001-21 para o cumprimento das penalidades impostas no PAR (multa e publicação extraordinária da decisão).

III - Embora tenha decorrido prazo para cumprimento voluntário da referida decisão, a pessoa jurídica condenada ajuizou a ação anulatória nº 1094137-84.2026.8.26.0053, pleiteando o afastamento das penalidade aplicadas neste PAR e obteve tutela cautelar para suspender a exigibilidade apenas da penalidade multa, tendo em vista o depósito judicial do valor a ela correspondente (doc. SEI 160985359). Por este motivo, nenhuma providência de cumprimento forçado pode ser tomada, neste momento, com relação à multa pecuniária imposta neste PAR

IV - Por outro lado, em relação penalidade de publicação extraordinária da decisão condenatória, que não se encontra suspensa, já foram tomadas providências de cumprimento forçado (nomeadamente sua inscrição no CNEP, conforme doc. SEI 161750484), razão pela qual não se vislumbra, por ora, providência adicional a ser tomada, considerando que a questão já está judicializada. No entanto, o processo ainda não deve ser arquivado, eis que a multa aplicada neste processo não foi cancelada/revista, estando apenas suspensa, neste momento, de modo que medidas administrativas adicionais poderão ter que ser tomadas no futuro.

V - Ante o exposto, à custódia até que sobrevenham novas informações a respeito da tramitação da ação judicial nº 1094137-84.2026.8.26.0053.

VI - Publique-se o presente despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, intimando-se a defesa na pessoa de suas defensoras técnicas constituídas, fazendo constar expressamente o nome da pessoa jurídica FOMENTUS - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FOMENTO AO ESPORTE, CULTURA E DESENVOLVIMENTO HUMANO, inscrita no CNPJ nº 08.192.572/0001-21, com expressa menção ao número do processo SEI de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR). Sem prejuízo, envie-se cópia do presente despacho aos endereços eletrônicos constantes dos pedidos de vistas apresentados (docs. SEI 092159519; 105147124 e 158270611), com confirmação de recebimento, juntando-se ao presente cópia do referido e-mail. ADVOGADAS: JULIANA BRANDÃO DE ANDRADE (OAB/SP nº 329.097); OLÍVIA HADDAD LEVY (OAB/SP 470.579) e MARYANA CORDEIRO BATISTA (OAB/SP 480.346).

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Gabinete da Secretária

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162368142

Interessado: CONDOMNIO EDIFICIO PRESIDENTE.

Assunto: PEDIDO DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR DE GUIA PAGA INDEVIDAMENTE.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À luz das razões esboçadas nas manifestações de SF/SUTEM/DEFIN/DICAB/ARRECADA, e do parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria nos autos do Processo SEI nº 6068.2026/0005160-5 e com fundamento no art. 165, I, do Código Tributário Nacional, bem como na Portaria nº 119/2012 da Secretaria da Fazenda, AUTORIZO a restituição do valor de R$ 1.181,75 (um mil, cento e oitenta e um reais e setenta e cinco centavos), COM correção monetária, em favor de CONDOMNIO EDIFICIO PRESIDENTE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n.º 54.604.822/0001-00, representada pelo(a) síndico(a): Orias Elias Pereira (doc. 160223625, 160223640 e 160223665), 341 - Banco Itaú, Agência nº 0186, Conta Corrente nº 07346-6, referente às Guias Guia 06024083087 (160223441), Guia 06024083109 (160223490), Guia 06024083110 (160223527), Guia 06024083120 (160223544), e Guia 06024083076 (160223611), observando o seguinte regime de transição:

Até 31/12/2024: Atualização pelo IPCA/IBGE (conforme Art. 1º da Lei nº 10.734/1989);

A partir de 01/01/2025: Incidência da taxa SELIC (conforme Art. 1º-A da Lei nº 10.734/1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024).

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se a CAF para demais providências.

São Paulo, 04 de agosto de 2026

ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
SMUL

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162398699

Interessado: ROBERTO BITTENCOURT MARCONDES ROCHA.

Assunto: PEDIDO DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR DE GUIA PAGA INDEVIDAMENTE.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À luz das razões esboçadas nas manifestações de SF/SUTEM/DEFIN/DICAB/ARRECADA e SMUL/CAP/DEPROT, e do parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria nos autos do Processo SEI nº 6068.2026/0005889-8 e com fundamento no art. 165, I, do Código Tributário Nacional, bem como na Portaria nº 119/2012 da Secretaria da Fazenda, AUTORIZO a restituição do valor de R$ 841,18 (oitocentos e quarenta e um reais, e dezoito centavos), COM correção monetária, em favor de ROBERTO BITTENCOURT MARCONDES ROCHA, inscrito no CPF/MF n.º 147.567.878-94 (doc. 161660824), 314 - Banco Itaú Personnalité, Agência nº 3747, Conta Corrente nº 01373-2 (doc. 162180612), referente à Guia DAMSP, nº 410.141.868-3, no valor de R$ 841,18 (oitocentos e quarenta e um reais, e dezoito centavos), observando o seguinte regime de transição:

Até 31/12/2024: Atualização pelo IPCA/IBGE (conforme Art. 1º da Lei nº 10.734/1989);

A partir de 01/01/2025: Incidência da taxa SELIC (conforme Art. 1º-A da Lei nº 10.734/1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024).

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se a CAF para demais providências.

São Paulo 05 de Agosto de 2026.

ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
SMUL

Portaria   |   Documento: 162474332

Altera a composição da Comissão de Seleção do Chamamento Público n° 02/2026/SMUL, constituída pela Portaria SMUL n° 67/2026, de 16 de julho de 2026.

ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E:

Art. 1° Alterar o art. 1° da Portaria SMUL n° 67/2026 e designar para compor a Comissão de Seleção do Chamamento Público n° 02/2026/SMUL:

"Art. 1° ..........
..........
Mariane Simões Pereira, RF: 727.941-8"

Parágrafo único. Cessar, em consequência, a designação da senhora Lais Fernandes Faria, RF: 816.938-1, designada pela Portaria SMUL n° 67/2026 para compor a referida Comissão de Seleção.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Elisabete França

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Núcleo de Gerenciamento Aprova Rápido

Comunique-se   |   Documento: 162371789

6068.2026/0001584-6 - SISACOE: Licenciamento especial do Requalifica Rápido

Interessados: ILION PARTNERS CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA.

COMUNIQUE-SE: EM VISTA DA SOLICITAÇÃO DO INTERESSADO EM DOC. SEI Nº 162336288, CONCEDO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE (DOC. SEI Nº 160561608), NOS TERMOS DO DISPOSTO NO §2ª DO ART. 11 DO DECRETO Nº 58.955/19, ALTERADO PELO DECRETO Nº 59.455/20.

Equipe de Técnicos

Comunique-se   |   Documento: 162479470

6045.2021/0001342-3 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: ALESSANDRA OLIVEIRA VALENTE CRAUFORD

COMUNIQUE-SE: Para comprovação da implantação da edificação no lote, apresentar cópias do Certificado e do respectivo Projeto relativos ao Certificado de Conclusão expedidos por meio do processo 2001-0.065.126-3 conforme indicado no CEDI (documento 162474216).

Comunique-se   |   Documento: 162489138

6068.2022/0004339-7 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: LUIZ CARLOS DE ALMEIDA.

COMUNIQUE-SE: 1) Verificar as anotações feitas na planta comentada e fazer as alterações solicitadas; 2) Anexar o Laudo Aerofotogamétrico feito pela BASE, para comprovar a projeção da edificação existente no terreno em 13/09/2002.

Obs: Não é possível dar um prazo de 60 dias, pois não se trata de uma regularização pela Anistia. O prazo para o atendimento do comunique-se é de trinta dias corridos, podendo ser prorrogado por mais trinta dias, por solicitação do interessado e dentro do prazo do comunique-se.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162462136

Processo: 6068.2026/0003517-0
Assunto: Aditamento do Contrato 06/2026/SMUL - Locação de BOX

I - À vista do contido nos presentes autos, em especial das manifestações de CAF/DLC (doc. 161954190), CAF/DSUP (doc. 161632157 e 162197886), ATAJ (doc. 162333607), e da fiscalização (doc. 161947554), às quais adoto como razão de decidir com fundamento no no artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no uso da competência delegada pelo inciso X do Art. 4° da Portaria nº 64/2024/SMUL.G e suas alterações, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato 06/2026/SMUL (158745863), celebrado com a empresa BOM RETIRO SMARTSTORAGE LOCAÇÃO DE ESPAÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.857.159/0001-70, visando aumento quantitativo de 24,9944% da área originalmente contratada para locação de boxes por meio do sistema self storage, com intuito de abrigar a guarda de processos físicos de forma temporária, para a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento- SMUL, correspondente à ampliação de 34,04 m², da área locada mensalmente, passando o objeto contratual a abranger área total de 170,23 m², conforme documento nº 161811073. O valor total deste aditamento é de R$ 22.540,00 (vinte e dois mil quinhentos e quarenta reais), elevando o valor mensal para R$ 11.502,05 (onze mil quinhentos e dois reais e cinco centavos) -acréscimo mensal de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais)- a partir do dia 10/08/2026, conforme memória de cálculo constante do documento n° 162271169.

II - Em consequência, AUTORIZO o empenhamento em favor da empresa BOM RETIRO SMARTSTORAGE LOCAÇÃO DE ESPAÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.857.159/0001-70, referente ao exercício de 2026, no valor de R$ 10.810,00 (dez mil oitocentos e dez reais), consoante a Nota de Reserva nº 54.935/2026 (161879665), onerando a dotação orçamentária nº 29.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, devendo no próximo exercício ser onerada dotação própria consignada, em observância ao princípio da anualidade orçamentária.

III - APROVO a Minuta do Termo de Aditamento, acostada em doc. 162274147.

IV - Publique-se.

V - Após, à SMUL/CAF/DOF para providências.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 162453347

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

DESPACHOS DO(A) COORDENADORIA DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE PEQUENO PORTE

-6068.2024/0006723-0 SQL/INCRA 0011343001861-1 002 JOSE ANTONIO DERNICHANIAN
APOSTILAMENTO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO; APOSTILAMENTO DE ALVARA DE DESDOBRO DE LOTE NOS TERMOS DO ART. 59 DA LEI 16.642/17.

-6068.2024/0006723-0 SQL/INCRA 0011343001861-1 002 JOSE ANTONIO DERNICHANIAN
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE DESDOBRO DE LOTE
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO; APOSTILAMENTO DE ALVARA DE DESDOBRO DE LOTE NOS TERMOS DO ART. 59 DA LEI 16.642/17.

-6068.2026/0005566-0 SQL/INCRA 0030104700138-1 006 SOMAR PARCERIAS IMOBILIARIAS LTDA
ALVARA DE APROVACAO DE MOVIMENTO DE TERRA
-DEFERIDO:
I - DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVAÇÃO DE MOVIMENTO DE TERRA E ALVARA DE EXECUÇÃO DE MOVIMENTO DE TERRA, NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/2017 E DECRETO Nº 57.776/2017. EXPEÇA-SE O ALVARA DE APROVAÇÃO DE MOVIMENTO DE TERRA E ALVARA DE EXECUÇÃO DE MOVIMENTO DE TERRA, PAGAS AS TAXAS DEVIDAS. II - À CAP/DPD PARA AS PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES; III - DEVOLUÇÃO A SMUL/CAEPP PARA ARQUIVAMENTO.

-6068.2026/0005566-0 SQL/INCRA 0030104700138-1 006 SOMAR PARCERIAS IMOBILIARIAS LTDA
ALVARA DE EXECUCAO DE MOVIMENTO DE TERRA
-DEFERIDO:
I - DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVAÇÃO DE MOVIMENTO DE TERRA E ALVARA DE EXECUÇÃO DE MOVIMENTO DE TERRA, NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/2017 E DECRETO Nº 57.776/2017. EXPEÇA-SE O ALVARA DE APROVAÇÃO DE MOVIMENTO DE TERRA E ALVARA DE EXECUÇÃO DE MOVIMENTO DE TERRA, PAGAS AS TAXAS DEVIDAS. II - À CAP/DPD PARA AS PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES; III - DEVOLUÇÃO A SMUL/CAEPP PARA ARQUIVAMENTO.

-COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.DE EDIFICACAO DE USO RESID. VERTICAL SEL/RESID 2

-6068.2025/0011703-5 SQL/INCRA 0008245822833-1 002 PROJETO IMOBILIARIO E 95 SPE LTDA.
PROJETO MODIFICATIVO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE PROJETO MODIFICATIVO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DO ARTIGO 27 DA LEI Nº 16.642/2017 REGULAMENTADO PELO ARTIGO 21 DO DECRETO Nº 57.776/2017, POR ALTERAÇÃO DE SUBCATEGORIA DE USO.

-COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL - SMUL/SERVIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.EDIF.SERV.E USO INST. GRANDE PORTE SEL/SERVIN 3

-6068.2023/0010899-7 SQL/INCRA 0000404400949-1 012 TELEFONICA BRASIL S.A.
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO NOS TERMOS DO ART. 59, III, DA LEI 16.642/17 (NÃO ATENDIMENTO AO ¿COMUNIQUE-SE¿ NO PRAZO CONCEDIDO).

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2026/2000220-2 SQL/INCRA 0030702600323-1 008 CARLOS AUGUSTO CORAZZA GANZERLI
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000219-9 SQL/INCRA 0002202700412-1 005 MARCELO RAMIRO KREIMER
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000219-9 SQL/INCRA 0002202700412-1 005 MARCELO RAMIRO KREIMER
COMUNICACAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.EDIF.USO COMERCIAL E INDUST. GRANDE SEL/COMIN 3

-6068.2026/0006083-3 SQL/INCRA 0009024700086-1 038 SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
-DEFERIDO:
A INICIAL, DEFIRO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA, NOS TERMOS DA LEI 16.642/17

-COORD.PARC.SOLO E HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - SMUL/PARHIS

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COORDENADOR SEL/PARHIS G

-6068.2024/0013533-3 SQL/INCRA 0000805700366-1 009 DENISSON FERNANDES GUSMAO
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E DE EXECUCAO DE REQUALIFICACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REQUALIFICACAO, NOS TERMOS DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE;

-6068.2025/0008521-4 SQL/INCRA 0003001100141-1 003 DAIANY DE OLIVEIRA MARQUES
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DO ART. 60 DA LEI 16.642/17, TENDO EM VISTA O RECURSO TER SIDO AUTUADO INTEMPESTIVAMENTE, CONFORME INFORMAÇÃO DE SMUL/CAP/DPCI Nº 157353339;

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE HABITACAO DE MERCADO POPULAR SEL/PARHIS 2

-0000.2018/0083223-7 SQL/INCRA 0009140700011-1 011 CIA DESENV HABITAC E URBANO DO EST SAO PAULO CDHU
PROJETO MODIFICATIVO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE PROJETO MODIFICATIVO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS DO INC. III DO ART. 59 DA LEI 16.642/17 (PELO NÃO ATENDIMENTO AO "COMUNIQUE-SE" NO PRAZO CONCEDIDO).

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2026/0000620-0 SQL/INCRA 0015607300241-1 024 CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM D.O.C EM 11/03/2026.

-6068.2026/0005775-1 SQL/INCRA 0015801100074-1 671 EVERSONG RICHARD ALVES SILVA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO CONARH 2026, A SER REALIZADO NO SÃO PAULO EXPO, TENDO EM VISTA A EXISTENCIA DE REVALIDACAO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO Nº 2026/02399-00, PUBLICADO EM 28/04/2026, PARA O USO E LOCAL, CONFORME O DISPOSTO NO DECRETO 49.969/2008, ART. 5º, PARÁGRAFO 4º. A LOTAÇÃO MÁXIMA DO ALVARÁ DEVERÁ SER RESPEITADA, BEM COMO AS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DO LOCAL.

-6068.2026/0005145-1 SQL/INCRA 0001110800010-1 242 DUBEM BUSINESS MARKETING EVENTOS E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO SÃO JULHÃO FESTIVAL A SER REALIZADO NO(A) PRAÇA CHALER MILLER - PACAEMBU, - DATA DO EVENTO: 05/08 A 09/08/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 10000 PESSOAS.

-6068.2026/0005399-3 SQL/INCRA 0001710300469-1 402 B 2 F MARKETING E EVENTOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO SAMBA ROSA - BAILE ADAM A SER REALIZADO NO(A) ESPAÇO DA GRUTA NA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DESPORTOS - SONORA GARDEN, - DATA DO EVENTO: 08/08/2026 E 15/08/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 2500 PESSOAS.

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Despacho deferido   |   Documento: 162469377

Processo: 6068.2026/0004466-8 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: CENTRO ESPIRITA PERSEVERANCA (CNPJ: 62.860.812/0001-64)

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2026/0004465-0, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Divisão de Adaptação à Acessibilidade

Comunique-se   |   Documento: 162460551

PROCESSO *1010.2020/0004448-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

DETERMINAÇÃO:

FICA CONCEDIDO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E IMPRORROGÁVEL, O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DO CADASTRO DE EQUIPAMENTO, REFERENTE A PLATAFORMA VERTICAL INSTALADA, PARA DEMONSTRAR O ATENDIMENTO INTEGRAL DA IEOS Nº 00002/SMUL/CONTRU/DACESS/2024.. O NÃO ATENDIMENTO DO SOLICITADO NO PRAZO CONCEDIDO IMPLICARÁ NO INDEFERIMENTO E APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NA LEI 16.642/2017.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Comunique-se   |   Documento: 162493749

6068.2026/0004248-7 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Interessados: FOCUS Elevadores Comercio, Instalações e Manutenção - EIRELI

COMUNIQUE-SE:

1) Rever o e-mail do REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO, RENOVAÇÃO OU ALTERAÇÃO CADASTRAL DE REGISTRO DE EMPRESA CONSERVADORA DE APARELHOS DE TRANSPORTE VERTICAL E HORIZONTAL, no campo “ E-mail” , incluir o e-mail empresarial da FOCUS ELEVADORES, contato com empresa em caso houver de sinistro;

2) Apresentar a Inscrição Estadual, (CNAE: 4329-1/03; 4757-1/00) (atualizada);


3) Apresentar o Auto de Licença de Funcionamento (Emitido pela Subprefeitura), de todas as unidades da empresa conservadora no Município de São Paulo;


4) Apresentar o certidão de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia - CREA, atualizada; FOCUS ELEVADORES (Que está presente no processo encontra-se vencida )

5) Apresentar a certidão de registro da pessoa física no Conselho Regional de Engenharia - CREA, atualizada Sr Eng VAGNER AUGUSTO; (Que está presente no processo encontra-se vencida )

6) Apresentar a planta geral das instalações da empresa e do layout da oficina;

7) Apresentar a Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil vigente; (Que está presente no processo encontra-se vencida )


8) Apresentar a notificação-recibo do IPTU de todas as unidades da empresa no Município de São Paulo.

Divisão de Local de Reunião

Despacho deferido   |   Documento: 162462501

6068.2026/0005447-7

ANIMA HOLDING S.A. - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento Simpósio Docente Ânima Inspirali a ser realizado no(a) Community Creators Academy, - Data do Evento: 06/08/2026, para uma lotação máxima de 600 pessoas.

Comunique-se   |   Documento: 162403394

PROCESSO *6068.2026/0006148-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO ASSOCIAÇÃO X DOS MORADORES DA COMUNIDADE DA 20 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 162465274

PROCESSO *6068.2026/0006120-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICACAO PRODUCAO LTDA. DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 162470800

PROCESSO *6068.2026/0005806-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO BLUES TO GO COMERCIO LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 162477202

PROCESSO *6068.2026/0004977-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO SAO PAULO FUTEBOL CLUBE DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Divisão de Segurança de Uso

Despacho deferido   |   Documento: 162460501

PROCESSO *6068.2026/0005076-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO DACON. DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho deferido   |   Documento: 162461815

PROCESSO *1010.2026/0004466-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO COMERCIAL VC OFFICE. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 162462529

PROCESSO *1010.2026/0004115-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: KARIMEX COMPONENTES ELETRONICOS LTDA. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 162463919

PROCESSO *6068.2026/0005942-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: STARPAR EMPREENDIMENTOS ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA . DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho deferido   |   Documento: 162464362

PROCESSO *6068.2026/0005520-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMINIO O PARQUE (52.073.626/0006-36). DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho deferido   |   Documento: 162465259

PROCESSO *6068.2025/0011425-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMINIO WTORRE NACOES UNIDAS (CNPJ: 11.283.961/0001-77). DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho deferido   |   Documento: 162481320

PROCESSO *1010.2026/0005490-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: VR ALUGUEIS E SERVIÇOS S.A.-CNPJ:01.041.019/0001-49. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 162488261

PROCESSO *1010.2026/0005368-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: HOTEL TIRADENTES 826. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Comunique-se   |   Documento: 162431612

PROCESSO *6068.2025/0010946-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. FICA CONCEDIDO AO INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO LIEGE (CNPJ: 56.711.351/0001-65) PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ART.49 DO DECRETO Nº 57.776/2017, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 162437651

PROCESSO *6068.2026/0001573-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO COND. EDIF. CONJUNTO COMERCIAL WEST TOWER CNPJ: 03.944.746/0001-41 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 162441187

PROCESSO *6068.2026/0004489-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO ORGANIZAÇÃO PAULISTA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 162445531

PROCESSO *6068.2026/0006108-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO AMICO SAÚDE LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 162456626

PROCESSO *6068.2026/0005432-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MEDICINA - CNPJ (55.400.212/0001-58) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 162462963

PROCESSO *1010.2026/0007969-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMÍNIO VISTA FARIA LIMA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 162475781

PROCESSO *6068.2026/0005531-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ARCOVERDE BUSINESS DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 162479525

PROCESSO *6068.2026/0005066-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CONSOLAÇÃO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 162480915

PROCESSO *6068.2026/0003071-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: APOSTILAMENTO DE CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO VILLA OFFICES CNPJ: 14.160.425/0001-72 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo

Despacho deferido   |   Documento: 162430722

6068.2026/0003209-0 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Despacho deferido

Interessados: FENIX LOTEAMENTOS E ADM. DE BENS PROPRIOS LTDA CNPJ: 43.378.591/0001-48 (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO:

I - DEFERIDO nos termos das Leis 16.050/14 e 16.402/16 com as respectivas revisões. Nos termos da Portaria 12/2023/SMUL, em atenção ao pedido de Consulta de Zoneamento com a finalidade de descaracterização para fins urbanos junto ao INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), INFORMO que o imóvel localizado à Rua Sinfonia Italiana nº 22, no Distrito Grajaú (Subprefeitura de Capela do Socorro), São Paulo - SP, inscrito sob matrícula n° 72.515 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, cadastrado no INCRA sob nº 638.358.021.571 e inscrito sob nº de contribuinte municipal (SQL) 176.020.0002-0, está situado em Área de Proteção e Recuperação do Manancial da Bacia Hidrográfica de Guarapiranga (APRM-G), em Sub-área de Urbanização Consolidada - SUC e na Bacia Hidrográfica Córrego Tanquinho. De acordo com o Plano Diretor Estratégico - PDE: Lei nº 16.050/2014, revisada pela Lei nº 17.975/2023 e alterada pela Lei nº 18.209/2024, o imóvel descrito está localizado em Zona Urbana, na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental (MZAMB) e contido na Macroárea de Redução da Vulnerabilidade Urbana e Recuperação Ambiental (MRVURA) (Mapas 1A, 1 e 2 desta lei). Os Parâmetros de Ocupação do Solo e Quota Ambiental aplicáveis são apresentados nos Quadros 3, 3A, 3B e 3C, anexos à LPUOS. Dado que o imóvel supracitado está parcialmente inserido em APRM-G, este se sujeita ao disposto na Lei 16.050/2014, no Quadro 2A, nota "f": “na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental, aplica-se a legislação estadual pertinente, especialmente as leis específicas das Bacias Billings e Guarapiranga”. Ainda conforme o § 2º do artigo 5º da Lei 16.402/2016: “na área de proteção e recuperação dos mananciais deverão ser aplicadas, em todas as zonas, as regras de parcelamento, uso e ocupação previstas na legislação estadual pertinente, quando mais restritivas”.

II - Publique-se.

III - CAP- DPCI para aguardo do prazo recursal, 15 dias.

IV- DEUSO/DNUS para anotações e posterios arquivamento.

Divisão de Monitoramento do Uso do Solo

Comunique-se   |   Documento: 162495421

6068.2026/0005525-2 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Interessados: ELEN PEREIRA BASTOS (222.425.478-44)

COMUNIQUE-SE: Para continuidade na análise ora requerida, o interessado deverá apresentar:

1. Certidões de matrícula ou transcrições imobiliárias do imóvel dentro da validade prevista pelo órgão registral em relação à data do protocolo do pedido.

2. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - CNPJ.

3. Levantamento planialtimétrico com assinatura do profissional responsável e ART/RRT.

4. Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

5. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo.

Comunique-se   |   Documento: 162495618

6068.2026/0004898-1 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Interessados: NB REAL ESTATE LTDA CNPJ: 55.177.419/0001-05

COMUNIQUE-SE: Para a emissão da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 0631/26 o interessado deverá:

1) De acordo com o § 2º do artigo 6 do Decreto nº 57.536/16, providenciar AVERBAÇÃO na Matrícula nº 25.158, registrada no 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, do potencial construtivo passível de transferência de 1.040,00 m² (um mil e quarenta metros quadrados), originado sem a doação do imóvel, nos termos da Declaração de Potencial Construtivo Transferível SMUL/DEUSO 0631/26, a ser emitida conforme SEI 6068.2026/0004898-1.

2) Apresentar à DEUSO/SMUL via original ou cópia autenticada da matrícula atualizada do imóvel contendo a averbação do potencial construtivo passível de transferência, para emissão da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 0631/26.

3) Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

4) O Documento Final - Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 0631/26 - será entregue por meio de contato da Diretoria de Monitoramento de Uso do Solo - DMUS/DEUSO.

5) Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo, conforme o disposto no artigo 7° do Decreto Nº 57.536, de 2016.

Comunique-se   |   Documento: 162501170

6068.2026/0005865-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Interessados: IBIUNA INCORPORADORA LTDA CNPJ: 15.007.245/0001-18

COMUNIQUE-SE: Para continuidade na análise ora requerida, o interessado deverá apresentar:

1. Requerimento Anexo I da Portaria nº 012/2023/SMUL deve ser assinado por representantes do imóvel cedente e receptor;

2. Requerimento Anexo IV do Decreto 57.536/2016 deve ser assinado por representantes do imóvel cedente e receptor;

3. Há divergência entre os lotes listados nos requerimentos (Anexo I da Portaria nº 012/2023/SMUL e ANEXO IV do Decreto 57.536/2016) e os IPTUs anexados ao processo; Deverá ser esclarecida a divergência e, se for o caso, procedida a retificação dos documentos;

4. Matrícula unificada do imóvel receptor dentro da validade prevista pelo órgão registral em relação à data do protocolo do pedido;

5. Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

6. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo.

Comunique-se   |   Documento: 162501142

6068.2026/0005598-8 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Interessados: MANUEL DE CAMPOS RODRIGUES (304.505.948-15)

COMUNIQUE-SE: Para a emissão da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 0632/26 o interessado deverá:

1) De acordo com o § 2º do artigo 6 do Decreto nº 57.536/16, e atendendo ao Artigo 58, I, “b” da Lei Municipal nº 17.844/2022, providenciar CANCELAMENTO do potencial construtivo passível de transferência constante na averbação nº 05 da Matrícula nº 122.974, registrada no 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, em função do cancelamento da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 0354/20; e AVERBAÇÃO na mesma matrícula do potencial construtivo passível de transferência de 912,00 m² (novecentos e doze metros quadrados) originado sem a doação do imóvel, nos termos da Declaração de Potencial Construtivo Transferível SMUL/DEUSO 0632/26, a ser emitida conforme SEI 6068.2026/0005598-8.

2) Apresentar à DEUSO/SMUL via original ou cópia autenticada da matrícula atualizada do imóvel contendo a averbação do potencial construtivo passível de transferência, para a retirada da via original da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 0632/26.

3) Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por email para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

4) O Documento Final - Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 0632/26 será entregue por meio de contato da Diretoria de Monitoramento de Uso do Solo - DMUS/DEUSO.

5) Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo, conforme o disposto no artigo 7° do Decreto Nº 57.536, de 2016.

Comunique-se   |   Documento: 162501188

6068.2026/0005888-0 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Interessados: ALVES ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA (39.600.034/0001-52)

COMUNIQUE-SE: Para continuidade na análise ora requerida, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:

1. Cópia da Declaração de Potencial Construtivo 0024;

2. Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

3. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo.

Divisão de Normatização do Uso do Solo

Despacho indeferido   |   Documento: 162407576

SEI n° 6068.2026/0002974-0 - Assunto: Certidão de Uso do Solo/Consulta de Zoneamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - Parque do Carmo JDG Empre. Imob. SPE. Ltda

I - Indeferida a solicitação inicial, por não se enquadrar nos casos de consulta previstos nos incisos I e II do §1° do artigo 1° da Portaria n° 12/2023/SMUL, publicada no Diário Oficial da Cidade no dia 23/02/2023 - pág. 19. As informações sobre zoneamento estão disponíveis na internet em: geosampa.prefeitura.sp.gov.br e legislacao.prefeitura.sp.gov.br, Lei n° 16.402/2016, revisada pela Lei n° 18.081/2024, alterada pela Lei n°18.177/2024. Em caso de dúvidas, o atendimento será feito preferencialmente de forma remota e eletrônica pela Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo (DEUSO) da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), podendo o interessado encaminhar as suas dúvidas para o e-mail deuso.atendimento@prefeitura.sp.gov.br.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 162450361

SEI n° 6068.2026/0005112-5 - Assunto: Certidão de Uso do Solo/Consulta de Zoneamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - BRZ EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES S.A

I - Indeferida a solicitação inicial, por não se enquadrar nos casos de Certidão de Uso e Ocupação do Solo previstos nos incisos I do §1° do artigo 1° da Portaria n° 12/2023/SMUL, publicada no Diário Oficial da Cidade no dia 23/02/2023 - pág. 19. Outrossim, conforme artigo 22 do Decreto n° 58.021/2017, a solicitação inicial não é contemplada pelas atribuições conferidas a Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo (DEUSO). As informações sobre zoneamento estão disponíveis na internet em: geosampa.prefeitura.sp.gov.br e legislacao.prefeitura.sp.gov.br, Lei n° 16.402/2016, revisada pela Lei n° 18.081/2024, alterada pela Lei n°18.177/2024. Para obtenção de toda a legislação municipal incidente sobre o imóvel, o interessado deverá solicitar a Ficha Técnica - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Prefeitura (prefeitura.sp.gov.br/web/licenciamento/w/servicos/6610). Em caso de dúvidas, o atendimento será feito preferencialmente de forma remota e eletrônica pela Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo (DEUSO) da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), podendo o interessado encaminhar as suas dúvidas para o e-mail deuso.atendimento@prefeitura.sp.gov.br.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 161599088

SEI n° 6068.2025/0008413-7 - Assunto: Consulta de Zoneamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - Talle´s Construtora SPE LTDA

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 16/03/2026.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 162480205

SEI n° 6068.2026/0004139-1 - Assunto: Certidão de Uso do Solo/Consulta de Zoneamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - BRAZIL SENIOR LIVING LTDA

I - Indeferida a solicitação inicial, por não se enquadrar nos casos de consulta previstos nos incisos I e II do §1° do artigo 1° da Portaria n° 12/2023/SMUL, publicada no Diário Oficial da Cidade no dia 23/02/2023 - pág. 19. As informações sobre zoneamento estão disponíveis na internet em: geosampa.prefeitura.sp.gov.br e legislacao.prefeitura.sp.gov.br, Lei n° 16.402/2016, revisada pela Lei n° 18.081/2024, alterada pela Lei n°18.177/2024. Em caso de dúvidas, o atendimento será feito preferencialmente de forma remota e eletrônica pela Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo (DEUSO) da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), podendo o interessado encaminhar as suas dúvidas para o e-mail deuso.atendimento@prefeitura.sp.gov.br.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 162480957

SEI n° 6068.2026/0004872-8 - Assunto: Certidão de Uso do Solo/Consulta de Zoneamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - LUCIENE SOARES FERREIRA

I - Indeferida a solicitação inicial, por não se enquadrar nos casos de consulta previstos nos incisos I e II do §1° do artigo 1° da Portaria n° 12/2023/SMUL, publicada no Diário Oficial da Cidade no dia 23/02/2023 - pág. 19. As informações sobre zoneamento estão disponíveis na internet em: geosampa.prefeitura.sp.gov.br e legislacao.prefeitura.sp.gov.br, Lei n° 16.402/2016, revisada pela Lei n° 18.081/2024, alterada pela Lei n°18.177/2024. Em caso de dúvidas, o atendimento será feito preferencialmente de forma remota e eletrônica pela Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo (DEUSO) da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), podendo o interessado encaminhar as suas dúvidas para o e-mail deuso.atendimento@prefeitura.sp.gov.br.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 162482898

SEI n° 6068.2026/0005206-7 - Assunto: Certidão de Uso do Solo/Consulta de Zoneamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - ADRIANA PERES DA MOTA

I - Indeferida a solicitação inicial, por não se enquadrar nos casos de consulta previstos nos incisos I e II do §1° do artigo 1° da Portaria n° 12/2023/SMUL, publicada no Diário Oficial da Cidade no dia 23/02/2023 - pág. 19. As informações sobre zoneamento estão disponíveis na internet em: geosampa.prefeitura.sp.gov.br e legislacao.prefeitura.sp.gov.br, Lei n° 16.402/2016, revisada pela Lei n° 18.081/2024, alterada pela Lei n°18.177/2024. Em caso de dúvidas, o atendimento será feito preferencialmente de forma remota e eletrônica pela Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo (DEUSO) da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), podendo o interessado encaminhar as suas dúvidas para o e-mail deuso.atendimento@prefeitura.sp.gov.br.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 162483214

SEI n° 6068.2026/0005363-2 - Assunto: Certidão de Uso do Solo/Consulta de Zoneamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - SARA SHAROW DA SILVA MARINHEIRO

I - Indeferida a solicitação inicial, por não se enquadrar nos casos de consulta previstos nos incisos I e II do §1° do artigo 1° da Portaria n° 12/2023/SMUL, publicada no Diário Oficial da Cidade no dia 23/02/2023 - pág. 19. As informações sobre zoneamento estão disponíveis na internet em: geosampa.prefeitura.sp.gov.br e legislacao.prefeitura.sp.gov.br, Lei n° 16.402/2016, revisada pela Lei n° 18.081/2024, alterada pela Lei n°18.177/2024. Em caso de dúvidas, o atendimento será feito preferencialmente de forma remota e eletrônica pela Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo (DEUSO) da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), podendo o interessado encaminhar as suas dúvidas para o e-mail deuso.atendimento@prefeitura.sp.gov.br.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 162483520

SEI n° 6068.2026/0005923-1 - Assunto: Certidão de Uso do Solo/Consulta de Zoneamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - TÂMERA SOARES CAVALCANTE CASTELARO

I - Indeferida a solicitação inicial, por não se enquadrar nos casos de consulta previstos nos incisos I e II do §1° do artigo 1° da Portaria n° 12/2023/SMUL, publicada no Diário Oficial da Cidade no dia 23/02/2023 - pág. 19. As informações sobre zoneamento estão disponíveis na internet em: geosampa.prefeitura.sp.gov.br e legislacao.prefeitura.sp.gov.br, Lei n° 16.402/2016, revisada pela Lei n° 18.081/2024, alterada pela Lei n°18.177/2024. Em caso de dúvidas, o atendimento será feito preferencialmente de forma remota e eletrônica pela Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo (DEUSO) da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), podendo o interessado encaminhar as suas dúvidas para o e-mail deuso.atendimento@prefeitura.sp.gov.br.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Comunique-se   |   Documento: 162437008

6068.2023/0012024-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: VIAÇÃO GRAJAÚ S/A CNPJ 32.238.981/0001-04

COMUNIQUE-SE: 1) Preenchimento do requerimento específico de Diretrizes de Projeto fornecido pela Coordenadoria de Atendimento ao Público da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL/CAP ou por meio eletrônico que venha a ser adotado por SMUL e será analisado por SMUL DEUSO e deliberado pela CTLU. (parágrafo 1º, art 2º da RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CTLU-001-2023); e, 2) Tabela e/ou memorial descritivo informando os itens contidos nos incisos I ao XI do art. 3° da RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CTLU-001-2023, conforme projeto arquitetônico apresentado. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 162437903

6068.2026/0003064-0 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Interessados: ERICO ROGERIO TUCKUMANTEL

COMUNIQUE-SE: Concedido prazo complementar para atendimento ao solicitado no "comunique-se" publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 13/07/2026, p. 163. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste.

Comunique-se   |   Documento: 162173947

6068.2024/0000997-4 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. (CNPJ: 02.041.460/0001-93)

COMUNIQUE-SE: Concedido prazo complementar para atendimento ao solicitado no "comunique-se" publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 11/03/2026, p. 233. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 162421449

Processo SEI: 1020.2026/0036070-0

Interessado: Renato Delmengi.

O processo de número 71662-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 162422108

Processo SEI: 1020.2026/0036077-7

Interessado: Vilma Freitas dos Santos .

O processo de número 71847-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 162424250

Processo SEI: 1020.2026/0036082-3

Interessado: Mônica Mayra De Oliveira Lima Magro.

O processo de número 71791-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 162425820

Processo SEI: 1020.2026/0036091-2

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL.

O processo de número 71810-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 162428266

Processo SEI: 1020.2026/0036104-8

Interessado: RAFAEL Fioratti Rodriguez.

O processo de número 71275-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 162428643

Processo SEI: 1020.2026/0036105-6

Interessado: Tais Regina Santos.

O processo de número 71430-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 162429080

Processo SEI: 1020.2026/0036107-2

Interessado: JOÃO MAURO SORIANO INTEC - SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO.

O processo de número 71534-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 162429824

Processo SEI: 1020.2026/0036110-2

Interessado: Renato Camara.

O processo de número 71643-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 162430060

Processo SEI: 1020.2026/0036111-0

Interessado: Juliano Augusto Dalla Rosa.

O processo de número 71560-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 162430308

Processo SEI: 1020.2026/0036113-7

Interessado: JOÃO PAULO FERREIRA DOS SANTOS.

O processo de número 71668-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 162430605

Processo SEI: 1020.2026/0036114-5

Interessado: RICCI GLOBAL ARQUITETURA E CONSULTORIA EIRELI.

O processo de número 71805-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 162430864

Processo SEI: 1020.2026/0036115-3

Interessado: AKIRA SATO.

O processo de número 71724-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 162437388

Processo SEI: 1020.2026/0035559-5

Interessado: leandro destro.

O processo de número 71659-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162440788

Processo SEI: 1020.2026/0021346-4

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ.

O processo de número 70032-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162447219

Processo SEI: 1020.2026/0016710-1

Interessado: daniel pereira da rosa.

O processo de número 69690-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova, destinada à Habitação de Interesse Social (HIS), nos termos da Lei nº 16.050/2014, com as alterações da Lei nº 17.975/2023; da Lei nº 16.402/2016, com as alterações das Leis nº 18.081/2024 e 18.177/2024; da Lei nº 16.642/2017; e dos Decretos nº 56.089/2015, nº 57.521/2016, nº 57.776/2017, nº 63.130/2024, nº 63.728/2024, nº 63.884/2024 e nº 64.244/2025

Despacho deferido   |   Documento: 162447647

Processo SEI: 1020.2026/0022893-3

Interessado: Dener Souza Brito.

O processo de número 70903-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162449561

Processo SEI: 1020.2025/0021608-9

Interessado: João Carlos Dutra Mendes.

O processo de número 59450-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.177/24 e Decretos 57.521/16, 57.776/17, 63.504/24 e 63.884/24.

Despacho deferido   |   Documento: 162453972

Processo SEI: 1020.2026/0014765-8

Interessado: JADE MAHLMEISTER MARANZATTI.

O processo de número 68917-26-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) foi deferido.

DEFERIDO o Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das leis 16.050/14 alterada pela lei 17.975/23 , 16.402/16, 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 59.885/2020, 63.130/24, 64.244/25.

Despacho deferido   |   Documento: 162457667

Processo SEI: 1020.2026/0017116-8

Interessado: H2 ARQUITETURA LTDA.

O processo de número 69697-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o APOSTILAMENTO nos termos da Lei 16.050/2014, Lei 16.402/2016, Lei 16.642/2017; Decreto 57.776/2017, Decreto 57.521/2016, Art. 20, 31 da Lei 16.642/17, Art. 51 do Decreto 57.776/17, Portaria n° 221/SMUL-G/2017, para constar numeração oficial no imóvel.

Despacho deferido   |   Documento: 162466107

Processo SEI: 1020.2022/0005571-3

Interessado: ALBERTO ITIMURA.

O processo de número 12300-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 59.885/20.

Despacho deferido   |   Documento: 162469707

Processo SEI: 1020.2026/0035526-9

Interessado: Ailton Paula Dias.

O processo de número 71575-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Processo DEFERIDO, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 162470134

Processo SEI: 1020.2026/0015000-4

Interessado: CAROLINE VASCONCELOS JULIÃO.

O processo de número 68740-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, nos termos da(s) Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162480166

Processo SEI: 1020.2026/0011321-4

Interessado: Filipe Alves Pereira .

O processo de número 68035-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos do Decreto 53.289/12, Decreto 54.787/14, Lei 16.642/17, Decreto 57.776/17, Portaria SMUL-G/221/2017 e parágrafo 3º do artigo 24 do Decreto 57.776/17.<br/><br/>

Despacho deferido   |   Documento: 162483125

Processo SEI: 1020.2026/0015674-6

Interessado: Silvia Valeria Ribeiro de Souza.

O processo de número 69060-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162484738

Processo SEI: 1020.2026/0011812-7

Interessado: Bruno Di Costa Acocella.

O processo de número 66144-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162484882

Processo SEI: 1020.2026/0022892-5

Interessado: Fabio Santianni Sobral.

O processo de número 70929-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162485084

Processo SEI: 1020.2024/0006321-3

Interessado: Pericles Custodio Martins.

O processo de número 39087-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162485305

Processo SEI: 1020.2026/0035683-4

Interessado: Beatriz Giovana Kalenik.

O processo de número 71627-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162487789

Processo SEI: 1020.2026/0023116-0

Interessado: Beatriz Giovana Kalenik.

O processo de número 70344-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 162487833

Processo SEI: 1020.2026/0021074-0

Interessado: Beatriz Giovana Kalenik.

O processo de número 69980-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162488193

Processo SEI: 1020.2023/0002989-7

Interessado: claudio monteiro.

O processo de número 25607-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14 e DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 162488334

Processo SEI: 1020.2026/0017754-9

Interessado: Felipe Mahana.

O processo de número 70109-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162488437

Processo SEI: 1020.2025/0021041-2

Interessado: marco pinto.

O processo de número 59307-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162491863

Processo SEI: 1020.2026/0035118-2

Interessado: Andre Luis Martinho.

O processo de número 71654-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 162458803

Processo SEI: 1020.2025/0008829-3

Interessado: IGREJA INTERNACIONAL DA GRAÇA DE DEUS.

O processo de número 51785-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59, II, da Lei nº 16.642/17 (projeto com infrações insanáveis frente ao disposto no PDE e na LPUOS).

Despacho indeferido   |   Documento: 162462908

Processo SEI: 1020.2026/0010411-8

Interessado: Sabrina Esteves Vieira.

O processo de número 66909-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59, II, da Lei nº 16.642/17 (projeto com infrações insanáveis frente ao disposto no PDE e na LPUOS).

Despacho indeferido   |   Documento: 162463694

Processo SEI: 1020.2024/0005605-5

Interessado: ESCUDERO & ZIEBARTH ADVOGADOS ESCUDERO & ZIEBARTH ADVOGADOS.

O processo de número 37603-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59, I e II, da Lei nº 16.642/17 (ausência da documentação exigida e projeto com infrações insanáveis frente ao disposto no PDE e na LPUOS).

Despacho indeferido   |   Documento: 162465920

Processo SEI: 1020.2025/0024980-7

Interessado: Rodrigo Santana Oliveira.

O processo de número 51819-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de Alvará para Remembramento nos termos do Inciso I do artigo 15º do decreto 52.114/11, pelo não atendimento de ?comunique-se? no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 162471693

Processo SEI: 1020.2021/0015624-0

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 7026-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE REFORMA, nos termos do Art. 59 da Lei nº 16.642/2017, combinado ao Art. 35 da Lei 14.141/06, face expressa desistência da parte interessada.

Despacho indeferido   |   Documento: 162476676

Processo SEI: 1020.2022/0016843-7

Interessado: Alessandra Daltro.

O processo de número 18452-22-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova, nos termos do art. 59 da Lei 16.642/17 e art. 49 do Decreto 57.776/17 - Face ao não atendimento dos itens comunicados.

Despacho indeferido   |   Documento: 162486872

Processo SEI: 1020.2024/0012465-4

Interessado: AIRTON DOS REIS.

O processo de número 41706-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 162487372

Processo SEI: 1020.2025/0023894-5

Interessado: Leandro de Oliveira Ferraz.

O processo de número 60437-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 162487455

Processo SEI: 1020.2022/0011125-7

Interessado: NATÁLIA LINS.

O processo de número 14895-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 162489225

Processo SEI: 1020.2024/0001641-0

Interessado: Three Desenvolvimento Imobiliário Ltda Three.

O processo de número 35955-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Face manifestação expressa do interessado pela desistência e encerramento do presente.

Despacho indeferido   |   Documento: 162494301

Processo SEI: 1020.2023/0017397-1

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 32452-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 162418375

Processo SEI: 1020.2026/0014350-4

Interessado: Eliane Cristina Garofe Fortes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67352-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 162418575

Processo SEI: 1020.2025/0032647-0

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 63046-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162427708

Processo SEI: 1020.2026/0035987-6

Interessado: Carolina Camaroti Garcia

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71754-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162429389

Processo SEI: 1020.2024/0017698-0

Interessado: Mayara Cardia

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 44678-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162429573

Processo SEI: 1020.2021/0003458-7

Interessado: Tulio Lazaneo Zirnberger

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 1162-21-SP-NEW e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162430427

Processo SEI: 1020.2026/0021569-6

Interessado: AKIRA SATO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69595-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162431466

Processo SEI: 1020.2026/0022994-8

Interessado: AKIRA SATO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70497-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162434824

Processo SEI: 1020.2025/0010035-8

Interessado: Desiree Rodrigues

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 50689-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162435978

Processo SEI: 1020.2022/0006289-2

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 12259-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 52472.22 (Cinquenta e dois mil, quatrocentos e setenta e dois reais e vinte e dois centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 328.24 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 162436227

Processo SEI: 1020.2024/0028202-0

Interessado: Rodolfo Américo Cinquini

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 48096-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162437037

Processo SEI: 1020.2025/0007302-4

Interessado: Sergio Vieira de Freitas

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 51946-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162437155

Processo SEI: 1020.2026/0014651-1

Interessado: Br consultoria em Licenciamentos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68371-26-SP-HEL e assunto Alvará de Instalação de Heliponto cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162439531

Processo SEI: 1020.2024/0013881-7

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 42957-24-SP-SAO e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Plano integrado) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162442510

Processo SEI: 1020.2025/0011267-4

Interessado: Priscila Carla Oliveira dos Santos

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 54920-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
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Comunique-se   |   Documento: 162444165

Processo SEI: 1020.2026/0006287-3

Interessado: Luiz Carlos Castan

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 65711-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162445241

Processo SEI: 1020.2026/0014525-6

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67431-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 162447825

Processo SEI: 1020.2022/0023852-4

Interessado: Fabrício Pimenta

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 23626-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162449307

Processo SEI: 1020.2025/0019002-0

Interessado: TETRA-BASE - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA Tetrabase Engenharia e Construções LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58578-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 162449834

Processo SEI: 1020.2026/0016311-4

Interessado: Cesár Bulbareli

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69233-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 162450619

Processo SEI: 1020.2026/0016313-0

Interessado: Cesár Bulbareli

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69319-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162453376

Processo SEI: 1020.2026/0035275-8

Interessado: Alexandre Duarte Carapeto

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71707-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 162454472

Processo SEI: 1020.2025/0014289-1

Interessado: Dexpert Engenharia e Aprovações Ltda Dexpert Engenharia

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56290-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 162455444

Processo SEI: 1020.2023/0001688-4

Interessado: ESCUDERO & ZIEBARTH ADVOGADOS ESCUDERO & ZIEBARTH ADVOGADOS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 24648-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162457147

Processo SEI: 1020.2026/0003968-5

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65290-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162457567

Processo SEI: 1020.2024/0012929-0

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 42487-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162457677

Processo SEI: 1020.2023/0002138-1

Interessado: Ulisses Fiorini Arruda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 25062-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 162463174

Processo SEI: 1020.2025/0023134-7

Interessado: Renato Mendes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59591-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 162463963

Processo SEI: 1020.2025/0014047-3

Interessado: Rosa Maria das Neves Duarte Leal

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55901-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 162464128

Processo SEI: 1020.2026/0019150-9

Interessado: Silvia Valeria Ribeiro de Souza

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69882-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 162464333

Processo SEI: 1020.2024/0015523-1

Interessado: Joyce Caroline Issi de Carvalho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 43762-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162464899

Processo SEI: 1020.2025/0022528-2

Interessado: Gilberto Farah

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60068-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162465090

Processo SEI: 1020.2026/0023594-8

Interessado: ROBERTO FERREIRA DE SOUZA RFS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71290-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162465099

Processo SEI: 1020.2026/0011117-3

Interessado: Dumont Serviços Aeroportuários LTDA Dumont Serviços

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66797-26-SP-HEL e assunto Alvará de Instalação de Heliponto cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162465933

Processo SEI: 1020.2025/0012979-8

Interessado: Duilio Marcondes Reis Garde

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 55649-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162467012

Processo SEI: 1020.2026/0005050-6

Interessado: Jose Eduardo do Nascimento

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64967-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162468175

Processo SEI: 1020.2026/0009695-6

Interessado: Jose Eduardo do Nascimento

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 67371-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 162468705

Processo SEI: 1020.2024/0020525-5

Interessado: Eliane Campos Leite

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 38997-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 162469423

Processo SEI: 1020.2020/0014512-3

Interessado: CAIO TAVARES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 405-20-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162470102

Processo SEI: 1020.2026/0021299-9

Interessado: Silvia Valeria Ribeiro de Souza

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 70339-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162471132

Processo SEI: 1020.2024/0022526-4

Interessado: JULIO RABELO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46811-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162471227

Processo SEI: 1020.2025/0007255-9

Interessado: ESCUDERO & ZIEBARTH ADVOGADOS ESCUDERO & ZIEBARTH ADVOGADOS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 45735-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162472924

Processo SEI: 1020.2023/0006970-8

Interessado: Guilherme Januário Medeiros

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 27476-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162473224

Processo SEI: 1020.2026/0023096-2

Interessado: Tulio Lazaneo Zirnberger

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71034-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162473310

Processo SEI: 1020.2025/0016432-1

Interessado: Waldir Cesar Ribeiro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56848-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162473374

Processo SEI: 1020.2026/0035244-8

Interessado: Cid Vinhate Ferrari Filho Cid Vinhate

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71485-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162473514

Processo SEI: 1020.2026/0007446-4

Interessado: Eduardo Postigo dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66420-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162473715

Processo SEI: 1020.2025/0008648-7

Interessado: Anibal Moreira Pinheiro

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 53469-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162474059

Processo SEI: 1020.2026/0010743-5

Interessado: Barbara Rocha Medina

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 67315-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162474118

Processo SEI: 1020.2026/0007889-3

Interessado: EDUARDO MIDEGA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66788-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162474716

Processo SEI: 1020.2023/0007762-0

Interessado: Guilherme Januário Medeiros

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 27708-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162478076

Processo SEI: 1020.2026/0013644-3

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 68418-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162479544

Processo SEI: 1020.2026/0007546-0

Interessado: LICENTEC PROJETOS E LICENCIAMENTO EIRELI LICENTEC

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 66600-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162480704

Processo SEI: 1020.2026/0008061-8

Interessado: Barbara Rocha Medina

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 66759-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162480818

Processo SEI: 1020.2026/0008063-4

Interessado: Barbara Rocha Medina

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 66760-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162482223

Processo SEI: 1020.2024/0006484-8

Interessado: HERC 04 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA QUARTZO IMIRIM

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 39327-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162482340

Processo SEI: 1020.2026/0005115-4

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 65847-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162482345

Processo SEI: 1020.2025/0027330-9

Interessado: Popovic Projetos e Construções LTDA Popovic Projetos e Construções LTDA

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 59700-25-SP-CER/CONTRU/2026 referente ao processo de número 59700-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162482932

Processo SEI: 1020.2026/0016799-3

Interessado: Jose Luiz Hirota

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69548-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162483559

Processo SEI: 1020.2025/0015619-1

Interessado: NATHALIA LIMA ARROJO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56962-25-SP-REF e assunto Alvará de Execução de Reforma (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 162485908

Processo SEI: 1020.2026/0035315-0

Interessado: Roberto David

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71492-26-SP-CDT e assunto Cadastro de Sistema Especial de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 162487465

Processo SEI: 1020.2026/0002154-9

Interessado: DSX PROJETOS E CONSULTORIA LTDA DSX PROJETOS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64094-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 162488373

Processo SEI: 1020.2024/0013189-8

Interessado: Vivian Ribeiro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 38225-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 162488443

Processo SEI: 1020.2026/0022192-0

Interessado: Bruno Di Costa Acocella

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70711-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 162488951

Processo SEI: 1020.2026/0021329-4

Interessado: ALEX WILLIAM TEIXEIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68786-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 162491004

Processo SEI: 1020.2023/0002781-9

Interessado: Haus Realty Construção e Incorporação Ltda Arkhaus

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 25503-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 162493708

Processo SEI: 1020.2026/0003401-2

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65117-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 162493766

Processo SEI: 1020.2025/0031793-4

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63225-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 162494791

Processo SEI: 1020.2023/0002347-3

Interessado: FRED OSSAMU SATO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 25246-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 162495568

Processo SEI: 1020.2024/0020625-1

Interessado: ALESSANDRA C DE OLIVEIRA DA SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 45391-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 162499503

Processo SEI: 1020.2026/0017498-1

Interessado: TETRA-BASE - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA Tetrabase Engenharia e Construções LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69814-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162408593

Processo nº 1020.2020/0011656-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162408598

Processo nº 1020.2021/0008453-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162408604

Processo nº 1020.2020/0012634-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162408610

Processo nº 1020.2022/0005240-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162408615

Processo nº 1020.2020/0006361-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162408620

Processo nº 1020.2020/0006362-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162408625

Processo nº 1020.2021/0009013-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162408666

Processo nº 1020.2021/0009418-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162408698

Processo nº 1020.2020/0012928-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162408724

Processo nº 1020.2020/0012927-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162408729

Processo nº 1020.2021/0001502-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162408812

Processo nº 1020.2021/0013859-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162408817

Processo nº 1020.2021/0013863-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162408822

Processo nº 1020.2020/0001604-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162408834

Processo nº 1020.2022/0003147-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162408844

Processo nº 1020.2021/0014167-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162408855

Processo nº 1020.2021/0014580-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162408860

Processo nº 1020.2021/0002870-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162408865

Processo nº 1020.2020/0005364-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162408870

Processo nº 1020.2022/0003836-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 162394926

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0020301-5

INTERESSADOS: ANA BEATRIZ DE SOUZA JERONYMO
HERMINIO DE OLIVEIRA
JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162398094

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012190-0

INTERESSADOS: TERESA DE SOUZA DIAS GUTIERREZ

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162398373

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008382-9

INTERESSADOS: EDINALDO CESAR DOS SANTOS
ANA PAULA DA SILVA BELLOTTI SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162400272

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016429-4

INTERESSADOS: SILVALDO GONCALVES DA SILVA
NILZA APARECIDA FERREIRA
ANTONIO PEDRO NETO
MARIA DE LOURDES ALTAREGO PEDRO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162401111

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0007606-2

INTERESSADOS: MARIANA TAVARES DA FONSECA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162401181

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008101-0

INTERESSADOS: HISATO YOSHIZAWA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162401416

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010976-5

INTERESSADOS: VINICIUS LIMA PEREIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162401742

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005802-0

INTERESSADOS: MARIA DO CARMO FERREIRA LELLIS
LUIS ANTONIO FERREIRA LELLIS
LUCIANA FERREIRA LELLIS
FABIO FERREIRA LELLIS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162401878

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0012154-6

INTERESSADOS: ANDRECIELLE DOURADO TOSTA SANTANA
ADILSON VIEIRA
MARCOS ROBERTO VIEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162402220

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005244-5

INTERESSADOS: NILSEN CRISTINA MENDES
HELLIN CRISTICEN MENDES
LILIAN CRISTINE MENDES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162408887

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0016179-1

INTERESSADOS:
VALDELICE DA SILVA BUTZ
EDUARDO BUTZ

Certificado de Regularização ? Lei n° 17.202/19

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC (PRORROGAÇÂO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162408895

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0000943-4

INTERESSADOS:
CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
RUBENS DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162408898

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0000999-0

INTERESSADOS:
JOSE CARLOS RODRIGUES ROMAO
JOSE AVELINO RODRIGUES ROMAO
JOSE CARLOS RODRIGUES ROMAO
JOÃO MANUEL ALVES ROMÃO
JOSE CARLOS RODRIGUES ROMAO
LUIZ ALVES RODRIGUES ROMAO
JOSE CARLOS RODRIGUES ROMAO
AGUSTINHO RODRIGUES ROMÃO
JOSE CARLOS RODRIGUES ROMAO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162408900

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0001508-6

INTERESSADOS:
ELIZETE FERREIRA COSTA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162408910

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0001188-9

INTERESSADOS:
JOSE EDUARDO SOUBHIA NATALI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162408912

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0001436-5

INTERESSADOS:
ACHILLES PATRIMONIAL LTDA.
JOSE RUBENS MARTINEZ MARTINEZ

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162408916

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0000669-0

INTERESSADOS:
ELECIO UHLMANN

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162408918

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0007246-6

INTERESSADOS:
CAIO ALVARES SGARBI
THAIS GISELE SOUZA DA FONSECA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162408920

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0001439-0

INTERESSADOS:
MANUEL DE SOUZA CARVALHO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162408929

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0013315-1

INTERESSADOS:
VALDIR LAERCIO FELICIO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162408931

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0012921-7

INTERESSADOS:
M. MAGNOLIA ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA.
MARINA CESAR JAGUARIBE EKMAN HELITO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162408939

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0000017-0

INTERESSADOS:
PAULO ROBSON XAVIER AZEVEDO CAMARGOS
PAULO ROBSON XAVIER CAMARGOS
PAULO ROBSON XAVIER CAMARGOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162408949

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0011891-6

INTERESSADOS:
APARECIDA NOBUKO MYAHIRA NAKADA
MELISSA HIROMI NAKADA
APARECIDA NOBUKO MYAHIRA NAKADA
ALEXANDRE SEIJI NAKADA
APARECIDA NOBUKO MYAHIRA NAKADA
MARCOS KEYTH NAKADA
APARECIDA NOBUKO MYAHIRA NAKADA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162408955

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0007882-7

INTERESSADOS:
KARENN MENDES HERNANDEZ
RODRIGO HERNANDEZ MARTINEZ

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162408975

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0013316-0

INTERESSADOS:
ELZA LAURA PEREIRA DOS SANTOS LOPES
GERALDA MAGELA LUZIA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162408977

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0012649-0

INTERESSADOS:
JAIME DE ALMEIDA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162408979

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0001319-0

INTERESSADOS:
LUIZ POOR JUNIOR

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162408983

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0014658-8

INTERESSADOS:
ICON PROPERTIES LTDA.
MIGUEL SERRA VIRGINIO DOS SANTOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162408989

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0010390-6

INTERESSADOS:
SILVANO ROCHA SANTOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162408991

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0004694-0

INTERESSADOS:
MARCIO ZANETTI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162409002

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0004693-1

INTERESSADOS:
PARAISOPOLIS-AGRO-PASTORIL INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
ANDRE BEER JUNIOR

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162409011

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0003150-4

INTERESSADOS:
ATSUKO SHIRANE

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162409013

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0005285-0

INTERESSADOS:
CARLOS ROBERTO DO NASCIMENTO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162409015

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0014170-7

INTERESSADOS:
ROSELI AURELIO DOS ANJOS
ELITON MARTINELI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162409028

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0014618-0

INTERESSADOS:
ANIBAL AUGUSTO RAFAEL
RONALDO BORGES RAPHAEL

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162409031

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0001467-5

INTERESSADOS:
LOJA ROSACRUZ SAO PAULO -AMORC
ALEX LUIZ PEREIRA
LOJA ROSACRUZ SAO PAULO -AMORC
PAULO CEZAR SHINGAI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162409033

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0005156-0

INTERESSADOS:
CARLOS ROBERTO GUIDELLI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162409050

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0003837-1

INTERESSADOS:
CELSO SANTONIELLO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162409052

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0003833-9

INTERESSADOS:
JOSE CARLOS PEREIRA DE CARVALHO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162409056

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0003835-5

INTERESSADOS:
JUAN TORCUATO PRESOTTO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162409058

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0010026-3

INTERESSADOS:
FLAVIO SQUARIS
PRISCILA MARIA DE SOUZA MONTEIRO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162409360

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0020407-2

INTERESSADOS: JAQUELINE DELIRA SOUZA
CLAYTON DIAS LOPES DE ABREU

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162412748

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0032857-0

INTERESSADOS: SUBDV ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA
IVANI DE PAULA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162421665

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006145-2

INTERESSADOS: ELAINE PALOMBO DE FARIA MANGUEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162423420

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004322-5

INTERESSADOS: JHENNIFER PIRES PEREIRA
SEVERINO SOARES SOBRINHO
Teresinha Cordeiro de Lima Soares

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162423878

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006149-5

INTERESSADOS: JOAO BATISTA LUIS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162424990

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006727-2

INTERESSADOS: LUIZ JOSE PAULO
GERSIMARA LIBERATO PAULO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162425417

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0002672-8

INTERESSADOS: JOSE EDUARDO FRANCO ZUCCOLO
MARIA ZELIA DE CARVALHO ZUCCOLO
JOSE FORTE SOBRINHO
THAIS GORDILHO FORTE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162426142

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006730-2

INTERESSADOS: ANTONIO JOSE GALDINO FILHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162427205

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006731-0

INTERESSADOS: CELCO MOTA ALVES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162428681

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006732-9

INTERESSADOS: ROBERTO EUGENIO DA SILVA
JACINTA DE LOURDES MEIRELES SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162428772

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015810-1

INTERESSADOS: ALEXANDRE GOMES MOREIRA DE AZEVEDO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162429446

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007516-8

INTERESSADOS: ICON PROPERTIES LTDA.
MIGUEL SERRA VIRGINIO DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162430886

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

Processo nº1020.2023/0008001-9 - Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019

INTERESSADOS: OSVALDO BORGES BASTOS
MARA DALILA VIEIRA BASTOS
SIRLEI PIRES DE CARVALHO
SIRLEI PIRES DE CARVALHO
CARLOS ALBERTO BATISTA DE CARVALHO

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC

Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.

O prazo para atendimento é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162431158

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006976-3

INTERESSADOS: EDLAINE BOTELHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162431293

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0008349-2

INTERESSADOS: ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA
HOZANIRA LUIZA DE OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162431661

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006733-7

INTERESSADOS: MARIA DA CONCEICAO RAMOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162434057

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016214-3

INTERESSADOS: T.R.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA
ROQUE DOS SANTOS GONCALE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162448580

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004323-3

INTERESSADOS: EDSON LOPES RIBEIRO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162459458

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015337-1

INTERESSADOS: ELZA LUCIA DOS SANTOS NICOLAU
ALBERTO NICOLOV

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162461655

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013339-9

INTERESSADOS: MANOEL LUIZ REVERSE CUNHA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162467435

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0009153-1

INTERESSADOS: NARCISO DE MORAES
ELZA MICOSSI CARLOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162467985

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012647-3

INTERESSADOS: RINALDO GOMES DE MACEDO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162469743

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0008338-7

INTERESSADOS: MARTA DE BARROS CORREIA GONZAGA
ELIO COSTA GONZAGA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162471636

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0009333-0

INTERESSADOS: JOAO BATISTA DE FREITAS
IVONE GALVNANI DE FREITAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162477241

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0019103-8

INTERESSADOS: MITRA DIOCESANA DE SANTO AMARO
JOSE NEGRI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162479613

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009618-3

INTERESSADOS: ROBERTO VICENTE DA SILVA
ROSEMEIRE DA ROCHA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162405359

Processo nº 1020.2020/0001575-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162405764

Processo nº 1020.2020/0009110-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162428046

Processo nº 1020.2023/0008358-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 162452573

\SEL\GTEC\GTEC-1

PROCESSO Nº 1020.2024/0025917-7

INTERESSADOS: ALEXANDRE MAGNO ALVES PEREIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162408583

Processo nº 1020.2023/0000091-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162408630

Processo nº 1020.2022/0004039-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162408640

Processo nº 1020.2021/0014533-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162408645

Processo nº 1020.2021/0006914-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162408650

Processo nº 1020.2021/0012312-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162408655

Processo nº 1020.2021/0012315-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162408660

Processo nº 1020.2021/0004644-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162408673

Processo nº 1020.2021/0018111-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162408688

Processo nº 1020.2021/0011731-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162408708

Processo nº 1020.2021/0008320-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162408713

Processo nº 1020.2021/0007891-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162408718

Processo nº 1020.2021/0009307-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162408734

Processo nº 1020.2021/0018532-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162408739

Processo nº 1020.2022/0004945-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162408745

Processo nº 1020.2022/0007469-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162408751

Processo nº 1020.2022/0004779-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162408762

Processo nº 1020.2022/0004840-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162408767

Processo nº 1020.2024/0019409-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162408772

Processo nº 1020.2023/0020667-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162408777

Processo nº 1020.2022/0005272-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162408782

Processo nº 1020.2022/0005279-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162408787

Processo nº 1020.2021/0009572-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162408792

Processo nº 1020.2021/0001081-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162408797

Processo nº 1020.2021/0007449-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162408802

Processo nº 1020.2021/0008328-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162408807

Processo nº 1020.2021/0009503-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162408829

Processo nº 1020.2022/0005476-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162408839

Processo nº 1020.2022/0005700-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162408850

Processo nº 1020.2021/0013648-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 162394726

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0017922-8

INTERESSADOS: ERCILIA CASAGRANDE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162394835

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004499-1

INTERESSADOS: KRISTIAN ISSAME EMBREUS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162395114

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0019770-2

INTERESSADOS: ENOCH DIAS SABINO DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162401621

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008067-6

INTERESSADOS: JULIO FRANCISCO DE LIMA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162408891

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0007048-8

INTERESSADOS:
ANTONIO MARCOS FERREIRA DE LIMA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162408893

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0007886-0

INTERESSADOS:
GIACOMO GUASTAMACCHIA
MARIA HELENA JARA GUASTAMACCHIA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162408903

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0007423-8

INTERESSADOS:
JOSE RIBEIRO OLIVEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162408914

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0001261-1

INTERESSADOS:
JUN HO LEE

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162408924

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0016617-5

INTERESSADOS:
IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL DE SANTANA
JOSE FRANCISCO DOS SANTOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162408933

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0000154-2

INTERESSADOS:
GERALDO TIMOTEO DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162408935

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0004814-8

INTERESSADOS:
IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM SAO PAULO
JOSE WELLINGTON BEZERRA DA COSTA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162408941

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0004897-0

INTERESSADOS:
MAURICIO PINTO LIMA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162408944

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0004911-0

INTERESSADOS:
ADILSON MORI BANHOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162408947

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0005271-4

INTERESSADOS:
MARIA GABRIELA DA CONCEICAO ANTUNES LAZZARI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162408953

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0010953-6

INTERESSADOS:
CLAUDINEI ALVES DE OLIVEIRA
CRISTINA ALVES MOREIRA DE OLIVEIRA
SIDNEI ALVES DE OLIVEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162408958

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0008325-1

INTERESSADOS:
SOLARE ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
NAIEF MARCELO MOUSSA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162408963

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0010954-4

INTERESSADOS:
ANTONIO NARRACI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162408967

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0005288-9

INTERESSADOS:
WES - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
WALDEMAR SAADE

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162408971

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0008334-0

INTERESSADOS:
ADRIANA DAOUD MERCHED YOUSSEF

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162408993

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0005518-7

INTERESSADOS:
JOSE MARTINS PIVA
LUIZ DOS SANTOS
JOSE MARTINS PIVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162408997

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0005522-5

INTERESSADOS:
João Carlos Padilha

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162409000

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0005530-6

INTERESSADOS:
MARIA IZILDA XAVIER ROVERI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162409008

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0006817-3

INTERESSADOS:
TRELICA PAULISTA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
LILIAN MARIA BONANSEA GONCALVES DIAS
LAJES PAULISTA INDUSTRIA E COMERCIO ARTEF.DE CIMENTO LT
CEZAR AUGUSTO DAS NEVES DIAS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162409019

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0003624-7

INTERESSADOS:
ROSA CAFASSO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162409021

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0008059-7

INTERESSADOS:
CARMEN REGINA CARRETE BENNATI
ANDREIA FRANCISCO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162409025

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2026/0010631-5

INTERESSADOS:
IGREJA BATISTA DE VILA ZATT
ANSELMO NICOLAU DOS SANTOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162409037

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0008558-0

INTERESSADOS:
PAULA YUKARI TANAKA CAMARA
FELIPE RIBEIRO DA LUZ CAMARA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162409039

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0009117-3

INTERESSADOS:
FRANCIMAR DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162409043

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2024/0000371-7

INTERESSADOS:
ATILAND EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
WESLEY DE CARVALHO CLIMACO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162409060

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0011726-1

INTERESSADOS:
CENTRO EDUCACIONAL A.AG. LTDA
MARCOS VINICIUS DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162409062

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0009537-3

INTERESSADOS:
LAURITA BARBOSA ZALAZAR

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162433444

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0012666-7

INTERESSADOS: TALES PRUDENTE DIAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162435528

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005265-0

INTERESSADOS: PROSER CORRETAGENS DE SEGUROS EIRELI
WALDEMAR ZEV GERSENZON

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162435740

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0012183-7

INTERESSADOS: DONIZETE DOS SANTOS SILVA
MARIA DO CARMO MATIAS PEREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162445880

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005281-8

INTERESSADOS: APPLE PRODUCOES E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS EIRELI
MARCO ANTONIO PINHEIRO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162449566

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014076-0

INTERESSADOS: NIVALDO APARECIDO TEODORO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162463452

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004890-3

INTERESSADOS: ASSOCIACAO MAD CABRINI DAS IR MIS DO SAG COR DE JESUS
OSWALDO GUSHIKEM

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162464790

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0001035-9

INTERESSADOS: SANDRA REGINA DE OLIVEIRA LIZARDO
EDINETE FIRMINO DA SILVA
Maxwell Nascimento

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162473841

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003303-3

INTERESSADOS: RICARDO COSTA MACHADO
VERONIQUE VICTOIRE FORAT
RAFAEL DUARTE FERREIRA LOURENCO
MARINA DUARTE ANDRADE LEITE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162474838

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007140-9

INTERESSADOS: FERNANDO BRITO LUCENA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162479258

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0010139-9

INTERESSADOS: MILTOM KYOTAKA TSURUTA
NEMECIA KIYOKO MATSUMOTO TSURUTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162408678

Processo nº 1020.2022/0000816-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 162421975

\SEL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2020/0007884-1

INTERESSADOS: FABIO DOMENES VANNUCCI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162408635

Processo nº 1020.2021/0005211-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162408693

Processo nº 1020.2020/0005837-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162408703

Processo nº 1020.2021/0016293-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162408757

Processo nº 1020.2020/0008179-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162408875

Processo nº 1020.2020/0002532-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162408880

Processo nº 1020.2021/0007071-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162408885

Processo nº 1020.2022/0020874-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 162395190

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011050-8

INTERESSADOS: PAULO CESAR MAIA BORGES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162399581

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0019035-5

INTERESSADOS: OSNI LOPES DE BRITO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162408889

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0007887-0

INTERESSADOS:
ANTONIO JOSE ESCALEIRA
ALINE DA SILVA MARIZ

Certificado de Regularização ? Lei n° 17.202/19

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC (PRORROGAÇÂO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162408905

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0020403-4

INTERESSADOS:
MARCIO VALERIO
WILLIAM LUCAS DE FREITAS
Daniele Valério
MARCIO VALERIO
GEOVANNA DE QUEIROZ VALERIO
MARCIO VALERIO
LUANA VALERIO
MARCIO VALERIO
VINICIUS DE QUEIROZ VALERIO
MARCIO VALERIO
VITOR DE QUEIROZ VALERIO
MARCIO VALERIO
Telma Lucas de Freitas
WILLIAM LUCAS DE FREITAS
Gisele Freitas Ligeiro
WILLIAM LUCAS DE FREITAS
Marilza Santos de Freitas
WILLIAM LUCAS DE FREITAS
FERNANDO DE ABREU LIMA
WILLIAM LUCAS DE FREITAS
Roseli Paula Benevides de Freitas
WILLIAM LUCAS DE FREITAS
ROGERIO LIGEIRO
WILLIAM LUCAS DE FREITAS
MARCIA CRISTINA MARQUES NOVAES
MARCIO VALERIO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162408908

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0006676-4

INTERESSADOS:
WASHINGTON ALVES TEIXEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162408927

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0009063-9

INTERESSADOS:
MARIA SOLANGE RODRIGUES ROCHA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162408937

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0006686-1

INTERESSADOS:
JURANDIR FELIX DA SILVA
ELENIR PINTO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162408981

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0011424-4

INTERESSADOS:
IGREJA BATISTA DE VILA ZATT
ANSELMO NICOLAU DOS SANTOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162408985

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0004035-6

INTERESSADOS:
IZABEL NAVARRO DE MIRANDA
ROSANGELA DE MIRANDA GARCIA
LUIS FERNANDO DE MIRANDA
LUIS RICARDO DE MIRANDA
IZABEL NAVARRO DE MIRANDA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162408987

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0015391-6

INTERESSADOS:
DAMARIS SIQUEIRA VICTORINO FREIXEDA
RONALDO FREIXEDA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162408995

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0013095-0

INTERESSADOS:
ELIANE FREGNI LIMA
THELMA DE OLIVEIRA FREGNI
HUMBERTO FREGNI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162409004

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0004027-7

INTERESSADOS:
TURMA NOVA COMERCIO DE SUCATAS LTDA
SILVANA MATEUS ROMERO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162409017

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0024434-6

INTERESSADOS:
LEONARDO DE MELO BATISTA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162409023

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0005560-4

INTERESSADOS:
ZILDA MARINA SANTOS TAMELINI
MARINA CAMARGO HEINRICH CARRARA
SILVIO VALDEMAR TAMELINI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162409035

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0007257-6

INTERESSADOS:
DIANA MENDONCA DE NOBREGA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162409041

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0007068-0

INTERESSADOS:
JOSE CARLOS GARRIDO
ANTONIO SOARES SANTOS
MARLENE DOS SANTOS GARRIDO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162409045

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0007069-9

INTERESSADOS:
DENIS FERNANDO MARTINS DE ARRUDA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162409047

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0018698-2

INTERESSADOS:
ANIELA RADECKI MADAGLIA
JUAREZ APARECIDO BOAVENTURA DO NASCIMENTO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 162443814

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0011714-0

INTERESSADOS: RITA DE CASSIA TORRES NASCIMENTO
ITAMAR CORDEIRO DE SOUZA
ADILSON VICENTE DO NASCIMENTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162455653

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004509-0

INTERESSADOS: REYNALDO SANTOS DA FONSECA
Ana Maria Paschoalino Santos da Fonseca

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162462995

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0012978-6

INTERESSADOS: AMINE CONDRI ZAMBERETTI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162466361

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001628-9

INTERESSADOS: RODRIGO LEMOS
MARINALVA CARDOSO OLIVEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162475324

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0022615-1

INTERESSADOS: ABAETE INTERLAGOS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
PAULO JOSE GARBUIO PERALTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162485372

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011415-5

INTERESSADOS: LUIZ RENATO DE SANTANA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162486321

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0001124-0

INTERESSADOS: CIVILTEC CONSTRUTORA LTDA.
MAURICIO FERREIRA GONCALVES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162405498

Processo nº 1020.2020/0002209-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162408588

Processo nº 1020.2021/0004041-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162479995

Processo nº 1020.2021/0009931-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162483236

Processo nº 1020.2021/0001413-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 162405672

\SEL\GTEC\GTEC-3

PROCESSO Nº 1020.2021/0014048-4

INTERESSADOS: SERGIO KENIG
DANIEL ANDERSON

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162487075

\SEL\GTEC\GTEC-3

PROCESSO Nº 1020.2021/0011466-1

INTERESSADOS: EDIVALDO DA SILVA
ANGELA ROSA MENDES CRUZ DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162394671

Processo nº 1020.2021/0002995-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162405911

Processo nº 1020.2026/0036059-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162405929

Processo nº 1020.2026/0036060-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162408683

Processo nº 1020.2020/0013649-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162462831

Processo nº 1020.2022/0008712-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162469409

Processo nº 1020.2021/0017837-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162482069

Processo nº 1020.2022/0009504-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 162486599

Processo nº 1020.2020/0004236-7

Em face da reavaliação das pendências financeiras do processo 1020.2020/0004236-7, torno nulo o despacho nos termos da Lei nº 14.141/2006 e respectivo Decreto regulamentador nº 51.714/2010.

Comunique-se   |   Documento: 162405677

\SEL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2020/0009268-2

INTERESSADOS: CASNS ADMINISTRACAO DE BENS E TRANSPORTES LTDA
SILVIA NOVAIS SA DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 162405701

\SEL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2021/0018993-9

INTERESSADOS: LUSIADAS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
MARCIA PAIVA GARCIA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162394204

Processo SEI nº 6012.2026/0013951-5

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 017/SEGES-COBES/2026

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO: 90008/2026-COBES

ASSUNTO: Contratação da empresa para Agente de Integração de Estágios especializado em Administração de Sistema de Estágio para a Prefeitura de São Paulo (PMSP), conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital, do qual decorreu da Ata de Registro de Preços Nº 017/SEGES-COBES/2026, cuja detentora é a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA (CIEE), inscrita no CNPJ sob o nº 61.600.839/0001-55.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviços de SMSUB/COGEP/DPD (161770100), SEGES/COBES/DGAS/DGARP/ATAS (162494776), assim como a manifestação de SMSUB/GAB/AJ/NPL (161980530) pela competência a mim conferida pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, e com fundamento no Art. 28,I e Art. 82 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo Art. 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO, a contratação da empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA (CIEE), inscrita no CNPJ sob o nº 61.600.839/0001-55, detentora da Ata de Registro de Preços nº 017/SEGES-COBES/2026, pelo período de vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura para a Contratação da empresa para Agente de Integração de Estágios especializado em Administração de Sistema de Estágio para a Prefeitura de São Paulo (PMSP), conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital, pelo valor total de R$ 12.463.948,80 (doze milhões, quatrocentos e sessenta e três mil novecentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos) conforme cronograma constante em doc. Sei. 162495768.

II. Outrossim, APROVO a Minuta encartada em doc. SEI nº 162495023.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.122.4001.2.106.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 12.00.12.10.15.122.4001.2.106.2.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 , para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. PUBLIQUE-SE. Após à SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PRERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 162116335

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0023819-8

ASSUNTO: SUBSTITUIÇÃO DE FISCALIZAÇÃO

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, inscrita no CNPJ sob o n.º 43.776.517/0001-80.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a Substituição da Fiscalização para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do objeto, anteriormente indicada em doc. SEI 160510185, a servidora: KATIA KRISTAL DA SILVA - RF: 930.077-5 como FISCAL, mantendo-se inalterado o suplente anteriormente indicado, a contar da publicação.

II. Publique-se.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 162101066

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0024112-1

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

CONTRATADA: TELEFONICA BRASIL S.A, INSCRITA NO CNPJ: 02.558.157/0001-62

OBJETO: PAGAMENTO DE DESPESAS DECORRENTES DO SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a substituição da fiscalização anteriormente indicada em doc. Sei. 151627513, sendo exercida pelos servidores: ALESSANDRA ARAUJO DO VALE - RF: 911.257-0 como FISCAL e GISELY LOPES DA SILVA - RF: 944.893-4 como SUPLENTE, retroagindo a partir de 15/07/2026.

II. Publique-se

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 162113881

PROCESSO SEI Nº 6012.2022/0005895-0

TERMO DE CONTRATO Nº 89/smsub/cogel/2022

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: CLARO S.A, inscrita no CNPJ sob o n° 40.432.544/0001-47

ASSUNTO: SUBSTITUIÇÃO DE FISCALIZAÇÃO

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (VOZ E DADOS), COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE TERMINAIS MÓVEIS EM REGIME DE COMODATO (SMARTPHONES) E SIM CARDS.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento no artigo 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014 e em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a substituição da fiscalização do Termo de Contrato nº 89/SMSUB/COGEL/2022, anteriormente indicada em DOC. SEI. 143367217, que será exercida pelas servidoras: ALESSANDRA ARAUJO DO VALE - RF: 911.257-0, como FISCAL e GISELY LOPES DA SILVA - RF: 944.893-4, como SUPLENTE, retroagindo a partir de 15/07/2026.

II. Publique-se

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 162079127

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0023839-2

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO SA - ENEL,inscrita no CNPJ: 61.695.227/0001-93

OBJETO DO CONTRATO: PAGAMENTO DE DESPESAS DECORRENTES DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA

ASSUNTO: SUBSTITUIÇÃO DE FISCALIZAÇÃO

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a SUBSTITUIÇÃO da Fiscalização anteriormente indicada 160620447 para acompanhar a execução e fiscalização do processo SEI 6012.2025/0023839-2, a servidora: KATIA KRISTAL DA SILVA - RF: 930.077-5 como FISCAL, mantendo-se inalterado o suplente anteriormente indicado, a contar da publicação.

II. Publique-se

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Núcleo de Defesa e Recurso Administrativo

Despacho   |   Documento: 162169834

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6021.2025/0086484-5

INTERESSADO: FABIO SANTOS



I. O munícipe requer a baixa de inscrição em dívida ativa decorrente da aplicação do Auto de Multa nº 39-001.790-6 (148538567). Junta formulário do Portal 156 através do qual alega não ter recebido a notificação da multa (147922607).

II. Ainda que o munícipe não tenha manejado defesa administrativa prévia, não há impedimento para que, mediante provocação, a Administração reveja seus próprios autos, podendo invalidá-los quando entender por sua nulidade, conforme as Súmulas 346 e 473 do STF.

III. Em encaminhamento (148540979), demonstramos o entendimento de que o auto de multa foi devidamente lavrado e o mero não recebimento pessoal por parte do munícipe, em que pese a tentativa de entrega realizada, não é suficiente para invalidar o ato de notificação.

IV. Além disso, o formulário inicial requerendo a baixa do crédito foi cadastrado em 13/12/2025, enquanto que a multa da qual este se originou foi lavrada mais de dois anos antes, em 28/11/2023 tendo ocorrido a inscrição em JUD em 06/04/2024 (148448986) . Desta forma, patente a intempestividade do requerimento.

V. Ressalta-se que, uma vez inscrita em JUD, esta divisão fica impossibilitada de praticar quaisquer atos de gestão, alteração ou cancelamento relativos ao débito, em observância aos princípios da legalidade, segurança jurídica e organização administrativa. Contudo, como unidade da qual originou-se, manifestamo-nos decisoriamente a respeito da validade do Auto de Multa aplicado. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação de SMSUB/SELIMP/DFPM (DOC SEI nº 148540979), NEGO PROVIMENTO, no mérito, ao requerimento formulado por FABIO SANTOS, CPF 417.XXX.XXX-00, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39.001.790-6 (DOC SEI nº 148538567), lavrado por infração ao artigo 161 da Lei Municipal nº 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 42.992/2003.

VI. Publique-se.


VII. Após, encaminhe-se para SMSUB/COPURB/DIFIL/UNAI para providências.

Coordenadoria de Serviços e Obras

Despacho   |   Documento: 151912201

SEI: 6055.2025/0003391-4

SOLICITANTE: SMSUB/ATOS

I - À vista dos laudos técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante no referido SEI 6012.2025/0003391-4 m atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22, AUTORIZO a poda de PODA em 15 (quinze) exemplares arbóreos 1 Pinheiro Pinus Elliotti; 7 Canafístula Peltophorum dubium; 5 Sibipiruna Caesalpinia pluviosa; 2 Alfeneiro Ligustrum lucidum situados em área interna do imóvel localizado Rua Santa Rosa de Lima, 701 - Parque Paulistano- São Miguel - São Paulo - SP .

II - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após, remeta-se à SMSUB/ATOS para adoção das providências cabíveis

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 162452450

6042.2026/0003361-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. - CNPJ: 61.695.227/0001-93

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, do parecer do Assistente Administrativo de Gestão 162093489, ratificada pelo Diretor da Divisão de Fiscalização Urbana 162176204 e Assessoria Jurídica às fls. 162439993, que acolho, DEIXO DE CONHECER o recurso interposto, pela recorrente, ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. - CNPJ: 61.695.227/0001-93, nos termos do Art. 39, inciso I, da Lei nº 14.141/06, por estar fora do prazo e, em consequência MANTENHO o Auto de Multa nº 38-015.076.0 .

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a SMSUB/COPURB/DIFIS para cadastramento no Sistema de Controle de Fiscalização - SCF e demais providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 162462270

6056.2025/0024118-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho Indeferido

Interessada: RMJJC SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA - CNPJ nº 51.129.090/0001.56.

DESPACHO:

I - À vista de todo o contido no presente processo, adotando como razões de decidir as manifestações da Unidade de Licenciamento 162217027, da Supervisão Técnica de uso de solo e licenciamentos (162217866), da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (162322329) e da Assessoria Jurídica (162450496), que acolho, INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho, interposto por RMJJC SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 51.129.090/0001.56, nos termos da Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

II - Dou por encerrada a instância administrativa;

III - Encaminhe-se ao Expediente do Gabinete para publicação;

IV - Após, encaminhe-se à C.P.D.U. para anotações e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 162441632

6046.2025/0009817-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento
Despacho indeferido
Interessada: CAPS CN COM. DE ART. DO VESTUARIO LTDA - CNPJ nº 22.808.925/0003-68

DESPACHO:

I - À vista de todo o contido no presente processo, adotando como razões de decidir as manifestações da Unidade de Licenciamento (159903498), da Supervisão Técnica de uso de solo e licenciamentos (159908090), da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (159984673) e da Assessoria Jurídica (160039704), que acolho, INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho, interposto por CAPS CN COM. DE ART. DO VESTUARIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 22.808.925/0003-68, nos termos do artigo 18, do Decreto nº 49.969/08;

II - Dou por encerrada a instância administrativa;

III - Encaminhe-se ao Expediente do Gabinete para publicação;

IV - Após, encaminhe-se à C.P.D.U. para anotações e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 162456210

6057.2025/0002301-4- SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho Indeferido

Interessada: KAPPA GOURMET ANALIA RESTAURANTE LTDA- CNPJ nº 31.233.053/0001-86.

DESPACHO:

I - À vista de todo o contido no presente processo, adotando como razões de decidir as manifestações da Unidade de Licenciamento 162270614, da Supervisão Técnica de uso de solo e licenciamentos 162278608, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 162334110 e da Assessoria Jurídica 162451428, que acolho, INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho, interposto por KAPPA GOURMET ANALIA RESTAURANTE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 31.233.053/0001-86, nos termos do artigo 18, inciso II, do Decreto nº 49.969/08.

II - Dou por encerrada a instância administrativa;

III - Encaminhe-se ao Expediente do Gabinete para publicação;

IV - Após, encaminhe-se à C.P.D.U. para anotações e posterior arquivamento.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 162095492

6030.2026/0002603-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

EM CONFORMIDADE COM A LEI 10.365/87, DECRETO 29.586/91 E DECRETO 58.647/19, INFORMAMOS QUE SERÃO EXECUTADOS OS SEGUINTES SERVIÇOS:

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do laudo técnico apresentado, DEFIRO, nos termos da Lei 10.365/87, Lei n° 17.267/20, Lei n° 17.794/22, Decreto n° 29.586/91 e Decreto n° 58.647/19, o pedido abaixo:

REMOÇÃO

O.S. 15789135 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição no local por exemplar de médio porte de 01 (uma) Árvore (Pau viola.) Ativo Arbóreo nº 13028106, situada na Praça Pe. Nelson José Sigrist, 07 - Jardim Tango - Distrito Aricanduva.

O.S. 15730106 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição em outro local por exemplar de médio porte de 01 (uma) Árvore (Mangueira.) Ativo Arbóreo nº 10022894, situada na Rua Refinaria Mataripe, 241 - Vila Antonieta - Distrito Aricanduva.

O.S. 15738633 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição em outro local por exemplar de pequeno e médio porte de 01 (uma) Árvore (N.I.) Ativo Arbóreo nº 10024682, e PODA (Levantamento, Limpeza e Adequação) de 03 (três) arvores (Ipê Amarelo, Bauhinia e Ipê de jardim) Ativo Arbóreo n.º 13028540/13028538/13028541, situadas na Rua Professora Alzira de Oliveira Gilioli, 400 - Jd. Nice - Distrito Aricanduva.

O.S. 157181826 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição em outro local por exemplar de pequeno/ médio porte de 01 (uma) Árvore (Ficus.) Ativo Arbóreo nº 13028539, situada na Rua Irati,109 - Jd. Vila Formosa - Distrito Aricanduva.

ENEL

OS 15785410- PODA (Adequação), de 01 (uma) árvore (Ficus) Ativo Arbóreo nº 10016474, em contato com a rede elétrica da Enel, situada na Rua Dona Genoveva, 79 - Chácara Califórnia - Distrito Carrão.

PESSOAS OU ENTIDADES QUE DISCORDAREM PODERÃO NO PRAZO DE 06 (SEIS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO, APRESENTAR RECURSO REGISTRANDO A CONTRARIEDADE À MEDIDA, NA SUPERVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA DESTA SUBPREFEITURA.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se e encaminhe-se à Supervisão de Limpeza Pública para emissão de Autorização de Permissão.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162483305

6030.2026/0002691-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KIT LANCHE GOSTOSURAS COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 42725428000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162484129

6030.2026/0002692-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KIT LANCHE GOSTOSURAS COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 42725428000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162484628

6030.2026/0002693-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KIT LANCHE GOSTOSURAS COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 42725428000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162486079

6030.2026/0002694-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KIT LANCHE GOSTOSURAS COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 42725428000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162501278

6030.2026/0002695-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AURA CLINICA INTEGRATIVA LTDA CNPJ 59494909000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162501387

6030.2026/0002696-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AURA CLINICA INTEGRATIVA LTDA CNPJ 59494909000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162501433

6030.2026/0002697-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AURA CLINICA INTEGRATIVA LTDA CNPJ 59494909000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162501560

6030.2026/0002698-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AURA CLINICA INTEGRATIVA LTDA CNPJ 59494909000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162501980

6030.2026/0002699-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANZIN COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA CNPJ 72774821000196 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 162436768

São Paulo, 05 de agosto de 2026.

NOTIFICAÇÃO DE LAVRATURA DE AUTO DE FISCALIZAÇÃO, INTIMAÇÃO.

  • PROCESSO Nº: 6030.2026/3031716-9
  • AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº: 27-01.009.506-5
  • OBJETO: Intimação para remoção de veículo em estado de abandono.
  • FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 13.478/2002 e Decreto nº 51.832/2010.
  • FATO CONSTITUTIVO/ INFRAÇÃO: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.
  • Fica V. Sa. DEBORA MORAES ALARCON DE OLIVEIRA, CPF: 228.XXX.XXX-90, pelo veículo de placa CRM 8363, marca/modelo FORD/ESCORT, cor VERDE, estacionado na R. DONA SARA, ALTURA DO NUMERO 42, INTIMADA a proceder à sua retirada do logradouro público no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

    ADVERTÊNCIA: O não cumprimento desta intimação no prazo assinalado resultará na APREENSÃO E REMOÇÃO do veículo ao Pátio Municipal, sem prejuízo da aplicação de multa prevista na legislação vigente e cobrança das despesas de remoção e estadia.

Intimação   |   Documento: 162494991

São Paulo, 05 de agosto de 2026.

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.507-3

AUTO DE MULTA Nº: 27-045.673-2

PROCESSO: 6030.2026/3031735-5

PROPRIETÁRIO/INFRATOR: CLELIA MARIA DA CUNHA

CPF/MF nº: 186.XXX.XXX-07

LOCAL DA INFRAÇÃO: R ANTONIO LUIS VIEIRA, S/N-42 - VL FORMOSA (CEP: 03463-150

FATO CONSTITUTIVO: Por obstruir o passeio público, durante a execução da obra ou serviço. Conforme disposições técnicas contidas no Item 1.1, do Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017.

PRECEITO LEGAL VIOLADO E IMPOSIÇÃO DE MULTA: LEI 16.642/2017 (Item 1, Art. 83 e Art. 91) e DECRETO 57.776/2017 (Item 1, Art. 83 e Art. 89).

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. Sª INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação das irregularidades, no prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de aplicação de novas multas.

VALOR DA MULTA: R$ 764,25 (setecentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos).

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Notificação   |   Documento: 162422886

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.752-1

PROCESSO: 6030.2026/3039183-0

PROPRIETÁRIO: RACHID RAMEZ CHEDID

LOCAL DA INFRAÇÃO: AV CONS CARRAO 2166

FATO CONSTITUTIVO: Pela conclusão da Edificação e não apresentação do Certificado de Conclusão.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.642/2017 ART. 33, 93 E DECRETO 57.776/2017 ART. 91.

Fica VSA. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 162415140

6036.2026/0000700-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: JJ ANÁLIA FAST FOOD LTDA

COMUNIQUE-SE:

SEI 6036.2026/0000700-8 COMUNIQUE-SE COMPLEMENTAR

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 16402/16: Decreto 57.298/16 e Portaria 17/SMSUB/2023

Esclarecer em planta da atividade principal aprovada a área a ser ocupada pela atividade

Anexo IV: Atestado Técnico de Segurança de Edificação (portaria 17/ SMSUB/2023).

Apresentar CCM do responsável técnico

O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

Declarações e atestados, deverão ser assinados de forma corrente, ou acompanhado por certificado digital.

O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Comunique-se   |   Documento: 162349252

6046.2026/0009289-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FOLKS COMERCIAL LTDA

COMUNIQUE-SE:

SEI 6046.2026/0009289-1

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos do Decreto 49.969/08, Lei 16402/16e Portaria 17/SMSUB/2023

Cópia do RG / CPF do requerente

Cópia do CNPJ

Cópia da planta de regularização, para o uso Ind-1b-2

Alvará de funcionamento de equipamentos, expedido pela PMSP

Indicação em plantas de área de embarque e desembarque.

Anexo IV: Atestado Técnico de Segurança de Edificação (portaria 17/ SMSUB/2023)

Anexo VII: Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária; ;(portaria 17/ SMSUB/2023)

O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

Apresentar contrato social devidamente registrado.

O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Atender a portaria 17/SMSUB/2023

Anexar Portaria 17/SMSP/GAB/2016

Comunique-se   |   Documento: 162330152

6030.2026/0000192-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ALLEGRO MED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA

COMUNIQUE-SE:

1. Indicação em planta/croqui de área de embarque e desembarque.

2. Indicação em planta/croqui de vestiário para bicicleta

Comunique-se   |   Documento: 162424886

6048.2026/0003274-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FALCONTRUCK IMP. RXP. E COM. DE AUTOPEÇAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1. Indicação e comprovação de número de vagas para utilitários, carros, caminhões, bicicletas e/ou vagas especiais, nos termos do quadro 4ª da lei 16402/16.

2. Prever indicação em plantas de área de embarque e desembarque.

3. Prever indicação em plantas de vestiário para bicicleta

4. O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

5. Anexar cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016

6. O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Comunique-se   |   Documento: 162436277

6046.2026/0007337-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BETO LOPES CONFECCOES LTDA

COMUNIQUE-SE:

1. Documento comprobatório da regularidade: plantas e certificados de conclusão/regularização.

2. Esclarecer irregularidade da construção

3. Esclarecer em m² a área a ser ocupada pela atividade, demarcando em plantas.

4. AVCB para a área declarada

5. Licença ambiental, face a atividade estar listada na Deliberação Consema Normativa 01/2014.

6. Indicação e comprovação de número de vagas para: utilitários, carros ,caminhões e/ou bicicletas, nos termos do quadro 4 A da lei 16402/16.

7. Indicação em plantas de vestiário para bicicleta

Se vagas de auto em outro local, comprovar atendimento ao art.28 do Decreto 57.521/16 e apresentar anexo VI

O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho indeferido   |   Documento: 161751853

6030.2026/0002138-5 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido

Interessados: EDNA MARIA MUNIZ SANTOS

DESPACHO: I- No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, a vista dos elementos constantes do presente, INDEFIRO a solicitação de SUPRESSÃO de 03 (três) exemplares arbóreos, Ficus sp., localizados em área interna do imóvel situado na Avenida Dr. Eduardo Cotching, 1593 - Vila Formosa. II- PUBLIQUE-SE.

Comunique-se   |   Documento: 161938894

6030.2026/0002482-1 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: RAUL FRANKLIN SARABANDO DE MOURA

COMUNIQUE-SE: Recebemos ART 2620251787964 e laudo de poda de 09 (nove) exemplares arbóreos para o endereço R. Dr. Jaci Barbosa nº 280, sendo responsável técnico o eng. agrônomo Gilmar Vilas Boas Souza, CREA nº 5062814502.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162412869

A vista do contido no 6030.2026/0002680-8 - MARCIA ALVES DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484633

A vista do contido no 6030.2026/0002681-6 - 54.426.934 ANGELA RAMALHO AMADO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484678

A vista do contido no 6030.2026/0002682-4 - RODRIGO MARTINS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484790

A vista do contido no 6030.2026/0002683-2 - GUILHERME DOS SANTOS MIZAEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162431227

6031.2026/0003249-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CMB FONOAUDIOLOGIA LTDA CNPJ 66933491000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162497939

6031.2026/0003260-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAFETERIA GOURMET LESSA LTDA CNPJ 52196735000136 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 162412421

6031.2026/0003246-3 : Notificação Auto de fiscalização nº 14-01.011.523-4

Interessado: JESSICA MATOS OLIVEIRA CPF: 450.286.198-75

Fica o(a) infrator(a) INTIMADO(a) a remover o veículo abandonado, placa DTR3G79 do logradouro abaixo relacionado(a) no prazo de 05 dias, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Local - RUA FRANCISCO PRETO -325

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN, retornou negativo.

Notificação   |   Documento: 162425223

6031.2026/0003247-1 : Notificação Auto de fiscalização nº 14-01.011.554-4

Interessado: CELTGRID TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 03.032.625/0001-23

Fica o(a) infrator(a) INTIMADO(a) a remover o veículo abandonado, placa FXF 67F87 do logradouro abaixo relacionado(a) no prazo de 05 dias, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Local - Rua Andre Saraiva, 43 - Butanta -São Paulo-SP , CEP 05626-000

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN, retornou negativo.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação   |   Documento: 162462666

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 14-01.012.564-7 DATA DA INFRAÇÃO: 05/08/2026

POSTURA: ATIVIDADE PROCESSO: 6031.2025/3040550-9

CNPJ: 49.779.043/0001-06

NOME / RAZÃO SOCIAL: C.B. COMERCIO DE MATERIAL RECICLAVEL LTDA

LOCAL: Rua Sebastião Fernandes de Sousa, 104 Bairro: Jardim Celeste CEP:05527-130

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO: EPP - Empresa de Pequeno Porte em situação irregular, por NÃO TER ATENDIDO ORIENTAÇÃO, no prazo fixado, para obtenção da licença correspondente. USO NÃO PERMITIDO.

PRECEITO LEGAL VIOLADO:

LEI: 16.402/26 - Artigos 136 e 141

DECRETO: 57.443/16 - Artigos 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar a licença correspondente ou encerrar as atividades, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

AUTO DE MULTA: 14-307.247-1

VALOR DA MULTA: R$ 25.692,18

IMPOSIÇÃO DE MULTA:

LEI: 16.402/26 - Artigos 141 e 165

DECRETO: 57.773/16 - Artigo 20

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação da defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa dívida ativa para cobrança executiva.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 162432339

6052.2025/0004284-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MARAZUL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos do item II do art. 18 do Decreto 49.969/08, pois as plantas apresentadas diferem do existente no local - área existente difetente das plantas

Despacho indeferido   |   Documento: 162433705

6043.2026/0001084-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GWC DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos do item II do art. 18 do Decreto 49.969/08, pois as plantas apresentadas diferem do existente no local - área existente difetente das plantas apresentadas

Despacho indeferido   |   Documento: 162436413

6033.2025/0004917-9 - Cancelamento de Cadastro de Anúncio

Despacho indeferido

Interessados: MARAZUL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, pelo não atendimento ao comunique-se dentro do prazo legal, conforme o artigo 28 da Lei no. 14.223/06.

Despacho indeferido   |   Documento: 162446457

6052.2026/0002950-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: NEXUS BUTANTA ODONTOLOGIA LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, , nos termos da Lei 10205/86, alterada pela Lei 11785/95, regulamentadas pelo Decreto 49969/08, por não atender as disposições do Artigo 2º do Decreto 57298/2016, com redação acrescida pelo Decreto 58419/18, a atividade (CNAE 8640-2/05) não é considerada de baixo risco e a edificação está com situação irregular no CEDI (161731975)

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 162475461

6052.2026/0002319-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HOSPITAL LEFORTE S.A

COMUNIQUE-SE: Prazo de 30 dias concedido.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 162468477

DESPACHO PRORROGAÇÃO DE PRAZO

SEI: 6031.2024/0002358-4

Interessado: Superintendência da Polícia Técnico-Científica do Estado de São Paulo (SPTC)

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido em documento SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 17.794/2022, Decreto 61.859/22, Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15 e Lei 17.267/20 e Portaria 011/SUB-BT/GAB/2024) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 08 (oito) exemplares arbóreos (02 Sibipirunas, 04 Boca de Sapos, 01 Figueira e 01 Mangueira) e INDEFERE o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo (Sibipiruna n. 06), por falta de AMPARO LEGAL localizados em área interna pública sito à RUA MONCORVO FILHO, 410, tendo por enquadramento legal: inc. III, IV e V, art. 14 da LM 17.794/22.

II - O requerente será notificado através de e-mail (areasverdesbt@smsub.prefeitura.sp.gov.br), ou telefone (3397-4526), quando o Despacho for publicado, sem a necessidade de retirar presencialmente.

III - Determina que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 08 (oito) novos exemplares arbóreos nativos, porte médio, padrão PMSP*, constante na “Lista Indicativa de Espécies Nativas” anexa da Portaria nº 61/2011 no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, no interior do terreno, em local e com distanciamento apropriado de muros e edificações conforme o Manual Técnico de Arborização Urbana.

IV - Fica o requerente obrigado a enviar o relatório fotográfico da compensação arbórea (mínimo duas fotos: do antes e do depois do plantio) pelo SEI ou portal SP 156, constando a descrição da espécie assim como a nota fiscal da muda caso haja.

V - A Autorização para Remoção tem validade de 12 meses a partir da data da publicação.

VI - O presente despacho perde sua validade após executada a remoção.

Obs: * padrão PMSP: DAP 3 cm, 2,5 m de altura, 1,80 m da base até a primeira ramificação da copa.

Para o exemplar arbóreo (Sibipuruna n. 06), fica autorizado Poda de Limpeza, Equilíbrio e Adequação, não devendo exceder a 30% da copa, nem desequilibrar o exemplar, deverá ser seguido os preceitos elencados no Manual de Poda do Município de São Paulo, qualquer aumento desse volume se caracteriza em PODA DRÁSTICA, estando o infrator, sujeito a aplicação das penalidades previstas em Lei.

Portaria 61/SVMA/2011. Lista indicativa de espécies nativas.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162408240

A vista do contido no 6031.2026/0003239-0 - ALDO JOSE DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162408258

A vista do contido no 6031.2026/0003240-4 - MANOEL GONCALVES MONTEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413379

A vista do contido no 6031.2026/0003241-2 - ANA MARLI PEREIRA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485031

A vista do contido no 6031.2026/0003242-0 - RUAN SANTOS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485073

A vista do contido no 6031.2026/0003243-9 - ANA MARLI PEREIRA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485295

A vista do contido no 6031.2026/0003244-7 - JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485351

A vista do contido no 6031.2026/0003245-5 - PIZZARIA TOP TOP LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 162333700

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0002802 - 0 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 162292055 e 162292093 . AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022 e Artigo 3º, Inciso I, do Decreto nº 61.859/2022, que autoriza a supressão ou o transplante da Vegetação Significativa localizadas em áreas públicas municipais administradas pelas Subprefeituras, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Aroeira, localizada em área pública (calçada), sito na Avenida Agostinho Rubin, 242 - Jardim Germania, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162474052

6032.2026/0002838-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRIATIVA HUMANA EDITORA LTDA CNPJ 68362671000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162474894

6032.2026/0002840-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRIATIVA HUMANA EDITORA LTDA CNPJ 68362671000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162476783

6032.2026/0002842-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRIATIVA HUMANA EDITORA LTDA CNPJ 68362671000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162478762

6032.2026/0002841-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRIATIVA HUMANA EDITORA LTDA CNPJ 68362671000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162481242

6032.2026/0002843-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRIATIVA HUMANA EDITORA LTDA CNPJ 68362671000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162501158

6032.2026/0002847-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B2NUTRI PRODUTOS NATURAIS LTDA CNPJ 42300026000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162501182

6032.2026/0002848-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B2NUTRI PRODUTOS NATURAIS LTDA CNPJ 42300026000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162501270

6032.2026/0002849-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B2NUTRI PRODUTOS NATURAIS LTDA CNPJ 42300026000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162501283

6032.2026/0002850-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B2NUTRI PRODUTOS NATURAIS LTDA CNPJ 42300026000103 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Comunicado   |   Documento: 162443071

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

SUB-CL/CPDU/SFISC

PROCESSO Nº 6032.2026/3039745-7 / PROCESSO SEI: Nº : 6032.202.6/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.009.215-1

POSTURA: POSTURA EM GERAL

CONTRIBUINTE : SQL : 170.127.0005-9 / CNPJ : 45.206.439/0001-03

RAZÃO SOCIAL : REVOADA ADEGA DE BEBIDAS UNIPESSOAL LTDA.

REVOADA ADEGAS E BEBIDAS

RUA: ITAJUBAQUARA, 155- ESQ. R WILSON LT 9 10 Q 29 BAIRRO PARAISOPOLIS

CEP: 05661-050

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - ME - MICROEMPRESA. PRIMEIRA VISITA. POR MANTER O ESTABELECIMENTO ABERTO , ENTRE 01:00 E 05:00, COMERCIALIZANDO BEBIDAS ALCOOLICAS, COM AS PORTAS, JANELAS OU QUAISQUER VÃOS ABERTOS, OU AINDA. UTILIZANDO TERRAÇO, VARANDA OU ESPAÇOS ASSEMELHADOS.

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 16402/2016 ART. 147 DECRETO 57443/2016 ART. 01 E DECRETO 57443/2016 ART.20 PARAGRAFO 01 INCISO II

AUTO DE NOTIFICAÇÃO Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016 e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016.Fica Vsa. ORIENTADA a cessar de imediato as irregularidades e manter o estabelecimento fechado e sem exercer as atividades entre 01:00 e 05:00hs., sob pena de multas e posterior FECHAMENTO ADMINISTRATIVO, conforme determina a Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016.Fica, também, Vsa. CIENTIFICADA de que, caso a situação não esteja regularizada e haja reiterações da infração e desobediência à norma, a Municipalidade poderá instaurar junto a autoridade policial correspondente inquérito por crime, conforme previsto no Artigo 148, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

OBSERVAÇÕES

PROCESSO SEI 6044.2026/0003598-6

AÇÃO DA POLICIA MILITAR IDENTIFICADO ESTABELECIMENTO EM FUNCIONAMENTO APÒS 01H DA MANHÃ.

Documentos Relacionados:

I - Documento (SEI nº 6032.2026/0002001-0 ).

Atenciosamente,

Unidade Técnica de Segurança de Edificações e Maciços de Terra

Despacho indeferido   |   Documento: 162486006

6032.2026/0001003-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: COMPANY JARDIM SUL SERVIÇOS E COMERCIO DE ACESSORIOS PARA EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E INFORMATICA LTDA

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso II, do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista motivo técnico (ausência do Auto de Licença de Funcionamento válido da atividade principal - Shopping Jardim Sul) .

Despacho indeferido   |   Documento: 162487299

6056.2026/0015055-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: AYUMI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso II, do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista motivo técnico (ausência do Auto de Licença de Funcionamento válido da atividade principal - Shopping Jardim Sul) .

Despacho indeferido   |   Documento: 162487369

6031.2026/0002473-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso II, do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista motivo técnico (ausência do Auto de Licença de Funcionamento válido da atividade principal - Shopping Jardim Sul) .

Despacho indeferido   |   Documento: 162487762

6044.2026/0003244-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ALL SIDE

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso II, do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista motivo técnico (ausência do Auto de Licença de Funcionamento válido da atividade principal - Shopping Jardim Sul) .

Despacho indeferido   |   Documento: 162487905

6050.2026/0009663-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PBKIDS BRINQUEDOS LTDA

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso II, do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista motivo técnico (ausência do Auto de Licença de Funcionamento válido da atividade principal - Shopping Jardim Sul) .

Despacho indeferido   |   Documento: 162488014

6042.2026/0002072-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DON COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS OPTICOS LTDA.

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso II, do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista motivo técnico (ausência do Auto de Licença de Funcionamento válido da atividade principal - Shopping Jardim Sul) .

Despacho indeferido   |   Documento: 162488076

6032.2026/0002623-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: J.SUL SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso II, do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista motivo técnico (ausência do Auto de Licença de Funcionamento válido da atividade principal - Shopping Jardim Sul) .

Despacho indeferido   |   Documento: 162488142

6031.2026/0002610-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: INOVATHI

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso II, do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista motivo técnico (ausência do Auto de Licença de Funcionamento válido da atividade principal - Shopping Jardim Sul) .

Despacho indeferido   |   Documento: 162488225

6050.2026/0008224-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A.

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso II, do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista motivo técnico (ausência do Auto de Licença de Funcionamento válido da atividade principal - Shopping Jardim Sul) .

Despacho indeferido   |   Documento: 162488296

6056.2026/0010483-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: NATURA COMERCIAL LTDA

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso II, do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista motivo técnico (ausência do Auto de Licença de Funcionamento válido da atividade principal - Shopping Jardim Sul) .

Despacho indeferido   |   Documento: 162488345

6050.2026/0007203-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LINDT & SPRUNGLI (BRAZIL) COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso II, do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista motivo técnico (ausência do Auto de Licença de Funcionamento válido da atividade principal - Shopping Jardim Sul) .

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162413038

A vista do contido no 6032.2026/0002827-5 - NEYSER ANTONIO NISAMA TELLO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484664

A vista do contido no 6032.2026/0002828-3 - ADAO PEREIRA PORTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 162449850

6033.2026/0002142-0 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: GIOVANNE SANCHEZ DA LUZ

DESPACHO:

Trata o presente de Processo de Árvore em área Interna - Solicitação de autorização para remoção em manejo arbóreo com laudo interno.

Em análise à complementação da documentação apresentada pelo Engenheiro Agrônomo, acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 159396881 159396890, e Informação em SEI 161701006, de forma favorável que se proceda a ELIMINAÇÃO/CORTE de 1 (um) exemplar arbóreo de Figueira (Ficus benjamina), com amparo legal no inciso V (quando o espécime de vegetação de porte arbóreo estiver causando, de forma comprovada, danos permanentes ao patrimônio público ou privado, atestados por laudo elaborado por engenheiro civil, com a correspondente Anotação de Responsabilidade Técnica) do Artigo 14 da Lei 17.794/2022; localizado na área interna do imóvel localizado à R. Ferreira de Almeida, 22 - Jardim das Laranjeiras - São Paulo - SP.

Da Compensação

Em atendimento ao Parágrafo único do Art. 42 da Lei municipal 17.794/2022, para cumprimento da reparação, deverá ser plantada 01 (uma) muda de grande porte arbóreo da lista de espécies nativas, com no mínimo 2 (dois) metros de altura e DAP de 03 (três) centímetros, na área interna do imóvel onde foi autorizada a remoção.

Em atendimento à Decreto Municipal 29.586/1991, após a publicação do presente, abre-se o prazo de 06 (seis) dias para pessoas e entidades apresentarem recurso contrário junto à Subprefeitura, após o prazo de 10 (dez) dias em caso de não apresentação de recurso contrário, está AUTORIZADA a emissão de autorização para o manejo arbóreo supradescrito.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162500936

6033.2026/0002932-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PERRONE SERVICOS DE FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 32521531000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162501167

6033.2026/0002933-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PERRONE SERVICOS DE FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 32521531000116 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 162415045

6033.2026/0002789-4 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: MAURO NAVARRO SCLOSA, CPF. 127.641.518-45

O Supervisor de fiscalização no uso de suas atribuições legais indefere o pleito e determina a manutenção do auto de multa 29-041.836-4 face a irregularidade constatada .

Unidade Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 162491887

6033.2026/0001778-3 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho Documental

CONVOCAÇÃO

O Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Casa Verde/Limão /Cachoeirinha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, convoca os servidores abaixo relacionados para atuarem na OPERAÇÃO FEIRA DO ROLO, a realizar-se no dia 09/08/2026 (DOMINGO), às 7 h:

R.F. 503.110.9 - Carlos Eduardo Ribeiro da Silva Filho (Encarregado de Equipe);

R.F. 761.935-9 - Milton Cesar Rocha da Silva;

R.F. 569.976-2 - Aldinei Barbosa;

R.F. 762.203-1 - Vagner Veloso da Silva.

Atenciosamente,

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 162494133

6033.2026/0001727-9 - Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: ceipriscillatelesadm@gmail.com INSTITUTO AÇAO E PROTEÇÃO CNPJ.12.762.025/0011-83

COMUNIQUE-SE: (Apresentar os documentos a seguir relacionados-1-Requerimento, formulários completamente instruidos e assinados(anexo 1 da portaria 17/SMSUB/2023; 2-CPF E RG do responsável pela atividade; 3-Informar a atividade (nR) conforme listagem do decreto 57378/2016; 4-Informar vagas de estacionamento e horário de funcionamento conforme quadros 4A e 4B da lei 16.402/2016; 5-Certificado de Acessibilidade; 6-Comprovante de regularidade da edificação; 7-Convenio da atividade com a prefeitura (caso haja);

Observações:

1. O prazo para atendimento a este comunicado é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

2. Os dias para atendimento técnico para solucionamento de dúvidas são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos devem ser apresentados digitalizados pessoalmente ou pelo e-mail : suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 162497767

6033.2026/0000079-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MLR BRASIL IMPORTADORA LTDA

COMUNIQUE-SE: (Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias: 1-Rever a categoria de uso da atividade (nR) e CNAE, conforme decreto 57.378/2016, informada no requerimento e declaração de atividade; 2-Esclarecer a numeração: CNPJ e CCM, diversa dos demais documentos .)

Observações:

1. O prazo para atendimento a este comunicado é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

2. Os dias para atendimento técnico para solucionamento de dúvidas são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos devem ser apresentados digitalizados pessoalmente ou pelo e-mail : suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162408243

A vista do contido no 6033.2026/0002910-2 - JOSE DE GODOY - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162408262

A vista do contido no 6033.2026/0002911-0 - SANDRO ALVES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412469

A vista do contido no 6033.2026/0002913-7 - JOSE CARLOS SANTOS MENEZES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412689

A vista do contido no 6033.2026/0002914-5 - TATIANE MENDES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412697

A vista do contido no 6033.2026/0002912-9 - MURIELLE GERBIER - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412745

A vista do contido no 6033.2026/0002915-3 - JOAO ALVES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413056

A vista do contido no 6033.2026/0002916-1 - EVA SOUZA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413358

A vista do contido no 6033.2026/0002917-0 - CARLOS EDUARDO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484312

A vista do contido no 6033.2026/0002918-8 - FABIANO JOSE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484593

A vista do contido no 6033.2026/0002919-6 - JAIRO SANTOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485233

A vista do contido no 6033.2026/0002920-0 - SANDRO ALVES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485464

A vista do contido no 6033.2026/0002921-8 - MARIA DAS GRACAS GARCIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485524

A vista do contido no 6033.2026/0002922-6 - MARCO ANTONIO DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485546

A vista do contido no 6033.2026/0002923-4 - FELIPE FERREIRA MESSIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 162481765

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0001455-0

Solicitação de Certidão de Numeração

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: PALTILA BIZERRA DA SILVA

Em face dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da SUBAD/Assessoria Jurídica no PA nº 2017- 0.111.598-7, quanto a competência, DEFIRO o pedido inicial, expeça-se a Certidão de Numeração.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162433015

6034.2026/0001468-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TILBITAS BAR LTDA CNPJ 59458639000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162490333

6034.2026/0001474-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 67.825.613 PAULO ROBERTO GOMES DOS SANTOS CNPJ 67825613000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162490405

6034.2026/0001472-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 67.825.613 PAULO ROBERTO GOMES DOS SANTOS CNPJ 67825613000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162491273

6034.2026/0001473-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 67.825.613 PAULO ROBERTO GOMES DOS SANTOS CNPJ 67825613000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162491874

6034.2026/0001475-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEGA PRIME ISENCOES E NEGOCIOS LTDA CNPJ 67859267000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162492496

6034.2026/0001476-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 67.825.613 PAULO ROBERTO GOMES DOS SANTOS CNPJ 67825613000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162492926

6034.2026/0001477-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEGA PRIME ISENCOES E NEGOCIOS LTDA CNPJ 67859267000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162494701

6034.2026/0001478-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 67.825.613 PAULO ROBERTO GOMES DOS SANTOS CNPJ 67825613000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162495109

6034.2026/0001479-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 67.825.613 PAULO ROBERTO GOMES DOS SANTOS CNPJ 67825613000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162496162

6034.2026/0001480-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 67.825.613 PAULO ROBERTO GOMES DOS SANTOS CNPJ 67825613000139 teve sua licença deferida.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Executiva de Comunicação

Ata de Reunião   |   Documento: 162496201

GABINETE

Publicamos como SEI nº 162496155, a ATA da Reunião OrdináriA do Conselho Participativo Municipal Cidade Tiradentes, realizada em 30.07.2026.

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 162429774

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5967244/2 PATRICIA DOS SANTOS OLIVEIRA NIVEL III 2 QB13 03/08/2026
6892396/2 ROGERIO GONCALVES SOUZA NIVEL II 6 QB11 03/08/2026
7093993/4 FLAVIA REGINA DOS SANTOS DA SILVA NIVEL II 3 QB8 03/08/2026
7409273/1 MARCIA MARIA ISIDRO DA SILVA NIVEL III 2 QB13 03/08/2026
7941650/1 EDNA GOMES DA SILVA NIVEL II 4 QB9 03/08/2026
7941749/1 ANA PAULA MOREIRA DE OLIVEIRA NIVEL II 4 QB9 03/08/2026
7941820/1 ALICE LINHARES PAPINI NIVEL II 4 QB9 03/08/2026
7945779/1 CLEONICE EVARISTO NIVEL II 4 QB9 03/08/2026
7956657/1 ALEXSANDRO DA SILVA NIVEL II 4 QB9 03/08/2026
7972521/1 LUCIANA SILVA ALBUQUERQUE NIVEL II 4 QB9 03/08/2026
5872146/2 MARIA MADALENA PAULO NIVEL II 6 QM16 03/08/2026
6113737/1 SUELY DO NASCIMENTO NIVEL II 6 QM16 03/08/2026
6357962/1 CARLOS JEAN QUEIROZ SOUZA NIVEL II 6 QM16 03/08/2026
6359949/1 ADELSON SOUZA DO NASCIMENTO NIVEL II 5 QM15 03/08/2026
6373259/1 WILMA ROSA DE LIMA ALBUQUERQUE BARROS NIVEL II 6 QM16 03/08/2026
6424601/1 GERMINO BARBOSA NETO NIVEL II 5 QM15 03/08/2026
6470343/1 ALECI FREITAS FILGUEIRA DE OLIVEIRA NIVEL II 6 QM16 03/08/2026
6476503/1 SILENE SCHEFFER SOARES NIVEL II 6 QM16 03/08/2026
6482147/1 ALESSANDRA CATTINI NIVEL II 6 QM16 03/08/2026
7178654/2 LUCAS GOMES DA SILVA NIVEL II 2 QM12 03/08/2026
7268661/1 ALINE APARECIDA CARVALHO MOTA NIVEL II 2 QM12 03/08/2026
7272588/1 DEBORA DE ORNELAS FRANZONI NIVEL II 3 QM13 03/08/2026
7281552/2 DANIELLE FIGUEIREDO CACAO NIVEL II 2 QM12 03/08/2026
7286236/1 FABIO LUIS BATSCHER NIVEL II 3 QM13 03/08/2026
7292147/1 DENISE CARVALHO DE OLIVEIRA LACERDA NIVEL II 2 QM12 03/08/2026
7327366/1 MARCELO ROSA DAVILA NIVEL II 2 QM12 03/08/2026
7330430/1 ANDERSON MALAQUIAS RATO NIVEL II 2 QM12 03/08/2026
7344228/1 VILMA ANGELA DA SILVA NIVEL II 2 QM12 03/08/2026
7344252/1 CARLOS ALEXANDRE DOMINGOS DA SILVA NIVEL II 3 QM13 03/08/2026
7346727/1 HELEN TEIXEIRA DA COSTA NIVEL II 2 QM12 03/08/2026
7402503/1 CELSO DE SOUZA PEREIRA NIVEL II 2 QM12 03/08/2026
7781750/2 PEDRO PAULO NETO NIVEL I 9 QM9 03/08/2026
7829019/1 SAMUEL FRANCISCO VILELA NIVEL I 9 QM9 03/08/2026
7921527/1 WAGNER KANDA NIVEL I 9 QM9 03/08/2026
7931883/1 ALEXANDRE FERREIRA ANTUNES NIVEL I 9 QM9 03/08/2026
7932219/1 FABIANA SILVA OKABAYASHI NIVEL I 8 QM8 03/08/2026
7933517/1 MARCELO LAURIANO DA SILVA NIVEL I 9 QM9 03/08/2026
7934360/1 LEONARDO HECK DE MELO NIVEL I 9 QM9 03/08/2026
7961103/1 SUELI VITOR DA CONCEICAO NIVEL I 9 QM9 03/08/2026
7986050/1 APARECIDA DE CARVALHO FERNANDES DOMINGUES NIVEL I 9 QM9 03/08/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6890423/2 RICARDO ALVES DE ANDRADE NIVEL III 1 QB12 03/08/2026
6895026/2 ELZA PIRES DOS SANTOS GONCALVES NIVEL III 1 QB12 03/08/2026
7614900/2 GIVALDO DE LIMA CARNEIRO NIVEL III 1 QB12 01/08/2026
7368607/1 SILVIO MICAELA NIVEL II 1 QM11 03/08/2026

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho indeferido   |   Documento: 161920989

PROCESSO SEI Nº 6035.2026/0000146-2 / ASSUNTO: Árvore em área interna - Solicitar autorização para remoção de árvore com apresentação de laudo

INTERESSADO: Sr. Eng. Agrônomo Bruno Palmeira Landini e Silva,

ENDEREÇO: R. Coração de Maçã, 399 - Conj. Hab. Castro Alves

DESPACHO: ATESTE DE INCONFORMIDADE (INDEFERIDO)

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, considerando a insuficiência de informações técnicas complementares e elucidativas apresentadas, bem como o não atendimento ao pedido de complemento (SP-156: pedido de complemento 159974228); com fundamento nos Artigos 9º, 14º e 15º da Lei nº 17.794/2022, NÃO ATESTO O RECEBIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA REMOÇÃO DE ÁRVORE COM APRESENTAÇÃO DE LAUDO EM CONFORMIDADE de 02 (dois) exemplares arbóreos, localizados em área interna privada. Diante do exposto, INDEFIRO o manejo arbóreo na área supramencionada, sendo necessária a abertura de nova solicitação com a documentação completa para nova análise.

1. Publique-se.

2. A CPO, para o que mais couber.

Lucas Santos Sorrillo

Despacho indeferido

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162412459

A vista do contido no 6035.2026/0001523-4 - DAVYSSON SANTOS DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412802

A vista do contido no 6035.2026/0001524-2 - LANDOALDO SOARES SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412945

A vista do contido no 6035.2026/0001525-0 - VERALUCIA DA SILVA SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413225

A vista do contido no 6035.2026/0001527-7 - JOSE AILTON MELO DOS SANTOS 01879474492 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413348

A vista do contido no 6035.2026/0001526-9 - VERALUCIA DA SILVA SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484860

A vista do contido no 6035.2026/0001528-5 - DAVI JOSE SILVA DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484907

A vista do contido no 6035.2026/0001529-3 - QUITERIA CONCEICAO DA SILVA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484975

A vista do contido no 6035.2026/0001530-7 - SERGIO OLIVEIRA DE MOURA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484991

A vista do contido no 6035.2026/0001532-3 - SERGIO OLIVEIRA DE MOURA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485215

A vista do contido no 6035.2026/0001531-5 - FRANSEILDO TARGINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485626

A vista do contido no 6035.2026/0001533-1 - FRANCISCO LEANDRO BERNARDINO DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Coordenadoria de Governo Local

Convocação   |   Documento: 162475051

CONVITE PARA A 7ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE ERMELINO MATARAZZO E PONTE RASA - CPM-EM/PR GESTÃO 2025/2026

O COORDENADOR RICARDO MARCIANO DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFORME DECRETO 59.023/19 E PORTARIA SERS 02, CONVOCA A TODOS(AS) OS CONSELHEIROS (AS) TITULARES E SUPLENTES ASSIM COMO TODA A SOCIEDADE CÍVIL A PARTICIPAREM DA SETIMA REUNIÃO ORDINARIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE ERMELINO MATARAZZO E PONTE RASA, QUE OCORRERÁ NO DIA 11/08/2026 NA SEDE DA SUBPREFEITURA DE ERMELINO MATARAZZO, NA AVENIDA SÃO MIGUEL, 5.550, DAS 19H ATÉ 21:00H.

PAUTA:

1. APRESENTAÇÃO DAS OBRAS INDICADAS E REALIZADAS PELO CONSELHO NO PLOA2025;

2. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS PRIORIZADAS PLOA 2027 COM SEUS DEVIDOS PARECERES;

3. FALA DOS REPRESENTANTES DO CMPU DA MACRO LESTE 2 - ZILDO (SUPLENTE), ALEXANDRA FABIANA (TITULAR);

4. INFORMES GERAIS;

5. ENCERRAMENTO.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162466357

6036.2026/0001642-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DICEYS LOUNGE LTDA CNPJ 61465466000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162466979

6036.2026/0001643-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DICEYS LOUNGE LTDA CNPJ 61465466000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162467636

6036.2026/0001645-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DICEYS LOUNGE LTDA CNPJ 61465466000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162468539

6036.2026/0001646-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DICEYS LOUNGE LTDA CNPJ 61465466000157 teve sua licença deferida.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Despacho Documental   |   Documento: 162468813

6037.2026/0002322-0

Comunicação de poda em área interna
Interessados: Associação Saúde da Família e Celso Francisco de Sousa Junior
COMUNICAÇÃO: Recebemos ART 2620262281095 e laudo de poda de 04 (quatro) árvores - identificadas em laudo por 07 (Inga edulis); 13 (Mangifera indica); 14 (Persea americana); 15 (Phytolacca dioica), no imóvel na R. Olinto Fraga Moreira, 275, sendo responsável técnico o Eng. Celso Francisco de Sousa Júnior, CREA nº 5062039930.

Despacho indeferido   |   Documento: 162425234

PROCESSO SEI: 6037.2026/0000099-8

INTERESSADO: Elcilene Lobato da Silva

ASSUNTO: Defesa de Multa Extemporâneo contra o Auto de Multa n.° 02-227.419-7

LOCAL: - Rua Vicente Listo, 185- Jd. Princesa - Brasilândia - São Palo/SP - CEP 02856-090 - SQL 191.076.0003-7

DESPACHO

I. No uso das atribuições que me confere a Lei Municipal nº 13.399/2002, e à vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação do Fiscal Autuante (doc. 152563515), acolhida pela manifestação do Supervisor Técnico de Fiscalização (doc. 162208178) e corroborada pela manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (doc. 162393951), verifico que, durante a fiscalização realizada em 11/10/2025, foi constatada a ausência da placa obrigatória de advertência acerca da proibição da venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoito) anos, em desacordo com as Leis Municipais nºs 12.265/1996, 12.733/1998 e 14.450/2007, regulamentadas pelos Decretos nºs 37.350/1998 e 49.662/2008. Considerando que a defesa apresentada não trouxe elementos capazes de infirmar a regularidade da autuação, INDEFIRO a Defesa de Multa Extemporânea, mantendo integralmente os efeitos do Auto de Multa nº 02-227.419-7, restando encerrada a instância administrativa.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após, encaminhem-se os autos à SUB-FB/CPDU/UNAI para as providências cabíveis.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162412542

A vista do contido no 6037.2026/0002380-7 - BRENDA DIAS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413024

A vista do contido no 6037.2026/0002381-5 - ALINE GLEICE ALVES DE MIRANDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485167

A vista do contido no 6037.2026/0002382-3 - JANAINA FERREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 162421744

PROCESSO SEI No 6042.2026/0003125-4
ASSUNTO: Requerimento de Cancelamento de Multa
INTERESSADO: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - ENEL

DESPACHO:
1. À vista dos elementos constantes no presente processo, e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9o da Lei Municipal no 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto no 42.237/2002, com base nas informações de SMSUB/COPURB/DIFIS (161304360) e no parecer jurídico (162339701), os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa no 38-014.356-9.
2. Publique-se.
3. Á SMSUB/COPURB/DIFIS para cadastramento do despacho no SCF.

Despacho   |   Documento: 162431041

Do Processo Físico n° 2013-0.167.164-5

INTERESSADO: Construsocci Construção Civil Ltda.

ASSUNTO: Pedido de Cancelamento de Autos de Multa.

DESPACHO

I- No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e à vista dos elementos constantes no presente, notadamente às manifestações jurídicas em folhas 448, bem como as informações SUB-G/CPDU/UNAI em folhas 444 a 447, às quais adoto como razões de decidir, deixo de apreciar as Multas: 23.024350-9, 23.024351-7, 23.024352-5, 23.025624-4, 23.025625-2, 23.025626-1, 23.027026-3, 23.027027-1, 23.028721-2, 23.022455-5, 23.022458-0, 23.022459-8, 23.022724-4, 23.022725-2, 23.022791-1, 23.022792-9, 23.023345-7, 23.023346-5, 23.023397-0, 23.023398-8, 23.023433-0, 23.023434-8, 23.023440-2, 23.024142-5, 23.024143-3, 23.024144-1, por já estarem cancelados.

II- Quanto aos autos de multas que foram pagos: 23.024573-1, 23.024574-9, 23.024575-7, 23.022454-7, 23.022456-3, 05.200151-2, 05.093325-6, 05.219736-1, 05.245614-5, 05.245630-7, 05.269370-8, 05.288751-1, 05.288754-5, 05.288755-3, 23.000119-0, 23.000394-0, 23.003303-2, 23.003318-1, 23.005231-2, 23.009093-1, 23.006767-1, 23.010193-3, 23.015174-4, INDEFIRO PARCIALMENTE o pedido, em razão da perda de objeto dos autos de multa supracitados.

III- No tocante à multa nº 23-0.334.407-1, seja remetido o presente expediente para SUB-G/CPDU para análise e providências cabíveis administrativas.

IV- Publique-se.

V- À SUB-G/CPDU/UNAI para cadastramento no SCF.

Despacho   |   Documento: 162459060

PROCESSO SEI No 6042.2026/0003217-0
ASSUNTO: Requerimento de Cancelamento de Multa
INTERESSADO: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - ENEL

DESPACHO:
1. À vista dos elementos constantes no presente processo, e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9o da Lei Municipal no 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto no 42.237/2002, com base nas informações de SMSUB/COPURB/DIFIS (161753441) e no parecer jurídico (162441703), os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa no 38-014.355-1.
2. Publique-se.
3. Á SMSUB/COPURB/DIFIS para cadastramento do despacho no SCF.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162478582

6038.2026/0002639-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EAST OPTICAL COMERCIO VAREJISTA DE OCULOS LTDA CNPJ 41708327000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162479352

6038.2026/0002640-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EAST OPTICAL COMERCIO VAREJISTA DE OCULOS LTDA CNPJ 41708327000108 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162412692

A vista do contido no 6038.2026/0002617-8 - MARINALVA APARECIDA ROSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412791

A vista do contido no 6038.2026/0002619-4 - 55.049.353 CLAUDIO FERREIRA BARBOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412899

A vista do contido no 6038.2026/0002618-6 - ALESSANDRA ROBBI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413139

A vista do contido no 6038.2026/0002620-8 - DENILSON SANTOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413278

A vista do contido no 6038.2026/0002621-6 - MARCOS ROGERIO DE ATAIDE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413372

A vista do contido no 6038.2026/0002622-4 - BARBARA DE PAULA FIGUEIREDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484432

A vista do contido no 6038.2026/0002626-7 - MARCOS ROGERIO DE ATAIDE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484440

A vista do contido no 6038.2026/0002625-9 - EDNALDO RUFINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484542

A vista do contido no 6038.2026/0002623-2 - JOSE SILVA DE JESUS FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484611

A vista do contido no 6038.2026/0002624-0 - JONAS TAVARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484961

A vista do contido no 6038.2026/0002628-3 - FLORISNEI GUALBERTO DE ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485271

A vista do contido no 6038.2026/0002627-5 - ERLANDE DO CARMO SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Gabinete do Subprefeito

Convocação   |   Documento: 162482064

CONVOCATÓRIA
19ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal do Ipiranga - CPM/SUB-IP
Biênio 2025/2026

O Coordenador do Conselho Participativo Municipal do Ipiranga, Sr. André Garcia, no uso de suas atribuições, CONVOCA os(as) Conselheiros(as) Titulares do Pleno e CONVIDA os(as) Conselheiros(as) Suplentes, o Subprefeito do Ipiranga, Sr. Luis Felipe Miyabara, o Interlocutor do Conselho junto à Subprefeitura, Sr. Ailton, bem como os membros da sociedade civil (munícipes), a participarem da 19ª Reunião Ordinária, referente ao biênio 2025/2026, a ser realizada no formato presencial.

A reunião ocorrerá na Biblioteca Roberto Santos, situada à Rua Cisplatina, 505, no dia 11 de agosto de 2026, nos termos da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020 e alterações posteriores, com a seguinte programação:

15ª Reunião Ordinária do CPM/SUBIP
Data: 11/08/2026
Primeira Chamada - 19:00h
Segunda Chamada - 19:30h
Encerramento - 21:00h

PAUTA:

- Informes da Coordenação

- Recursos orçamento cidadão 2027

- Recebimento de demandas

André Matias Almeida Garcia
Coordenador(a) CPM/IP - Biênio 2025/2026

Beatriz Beloto
Secretário(a)-Geral - Biênio 2025/2026

Alexandre Valdarnini
Secretário(a)-Adjunto(a) - Biênio 2025/2026

Nota:

1. As reuniões terão início, em primeira chamada, com a presença mínima de um terço dos membros do Plenário e, em segunda chamada, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de conselheiros(as) presentes, conforme disposto na Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020.

2. A duração das reuniões será de até 2 (duas) horas, podendo ser prorrogada a critério do Plenário.

3. As justificativas de ausência deverão ser encaminhadas previamente ao e-mail institucional do Conselho (cpmip@prefeitura.sp.gov.br) ou via mensagem de WhatsApp para os membros da coordenação conforme critérios definidos em regimento interno.

Referência: Processo nº 6039.2025/0000749-5
SEI nº 6039.2025/0000749-5

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 162458679

6039.2026/0003570-9 - Solicitação de Remoção Emergencial de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0003570-9
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/SLP/AV
ASSUNTO: REMOÇÃO DE URGÊNCIA

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, conforme os art. 14, incisos III e IV, e no art. 20 da Lei Municipal 17.794/2022 e o Decreto 61.859/2022, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a remoção de urgência , devido a exemplar morto por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Mangifera indica (Mangueira), localizado em passeio público da Rua Mercedes Salano Castineiras, 106.

  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de grande porte, padão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 162456852

6039.2026/0003569-5 - Solicitação de Remoção Emergencial de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0003569-5
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/SLP/AV
ASSUNTO: REMOÇÃO DE URGÊNCIA

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, conforme os art. 14, incisos III e IV, e no art. 20 da Lei Municipal 17.794/2022 e o Decreto 61.859/2022, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a remoção de urgência , devido a exemplar morto por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Largestroemia indica (Resedá), localizado em passeio público da Rua Moisés José Mussi, 276.

  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de médio porte, padão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 162452847

6039.2026/0003568-7 - Solicitação de Remoção Emergencial de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0003568-7
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/SLP/AV
ASSUNTO: REMOÇÃO DE URGÊNCIA

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, conforme os art. 14, incisos III e IV, e no art. 20 da Lei Municipal 17.794/2022 e o Decreto 61.859/2022, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a remoção de urgência , devido a risco iminente de queda e estado fitossanitário comprometido por corte de 02 (dois) exemplares arbóreos de Largestroemia indica (Resedá) , localizado em passeio público da Rua Pereira da Nóbrega, 135 - árvores 1 e 2.

  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbóreas de médio porte, padão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 162422910

6039.2026/0003558-0 - Solicitação de Remoção Emergencial de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0003558-0
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/SLP/AV
ASSUNTO: REMOÇÃO DE URGÊNCIA

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, conforme os art. 14, incisos III e IV, e no art. 20 da Lei Municipal 17.794/2022 e o Decreto 61.859/2022, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a remoção de urgência , devido a risco iminente de queda e estado fitossanitário comprometido por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Morus nigra (Amoreira) - SGZ ARBO 10203848, localizado em passeio público da Rua Doutor Malta Cardoso, 397 - Lado Oposto.

  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de médio porte, padão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162423454

6039.2026/0003560-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FYRE LTDA CNPJ 40636306000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162466393

6039.2026/0003576-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOP CYCLES COMERCIO DE PECAS PARA MOTOCICLETAS LTDA CNPJ 26516319000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162468254

6039.2026/0003574-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOP CYCLES COMERCIO DE PECAS PARA MOTOCICLETAS LTDA CNPJ 26516319000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162469537

6039.2026/0003577-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOP CYCLES COMERCIO DE PECAS PARA MOTOCICLETAS LTDA CNPJ 26516319000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162486780

6039.2026/0003578-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EQUILYBRA CLINICA DE PSICOLOGIA LTDA. CNPJ 19534547000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162490602

6039.2026/0003580-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOP CYCLES COMERCIO DE PECAS PARA MOTOCICLETAS LTDA CNPJ 26516319000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162491459

6039.2026/0003579-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOP CYCLES COMERCIO DE PECAS PARA MOTOCICLETAS LTDA CNPJ 26516319000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162491675

6039.2026/0003581-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOP CYCLES COMERCIO DE PECAS PARA MOTOCICLETAS LTDA CNPJ 26516319000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162496890

6039.2026/0003582-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NETO REMOCAO DE CACAMBAS LTDA CNPJ 68379594000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162496991

6039.2026/0003583-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NETO REMOCAO DE CACAMBAS LTDA CNPJ 68379594000127 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 162334644

6044.2026/0006259-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BLUEFIT ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPAÇÕES S.A.

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso II, Art.18 do Decreto 49.969/208 em função do imóvel se encontrar em situação irregular.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 162263937

6050.2025/0003272-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TURBI COMPARTILHAMENTO DE VEICULOS S/A

COMUNIQUE-SE:

Prezado(a)

Identificamos a necessidade de esclarecimentos e/ou documentos adicionais para a análise do seu pedido

1-Apresentar Certificado de Acessibilidade

2- Apresentar peça gráfica referente a Planta aprovada pela Prefeitura .

3- Demarcar a area ulilizada pela atividade na área total constuida.

Comunique-se   |   Documento: 162472849

6033.2025/0003481-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AUTO SERVICOS JOIA DO HELIOPOLIS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Formulário para solicitação corretamente instruído (campo 15=11862m², campo 27); 2- Cópia da cédula de identidade do requerente; 3- Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º do Decreto nº 49.969/08 (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente); 4- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos na Lei 16.402/16, devidamente assinado; 5- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB / Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB, em vigor; 6- Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico; 7- Cadastro de Equipamentos; 8- Procuração específica para representação do requerente.

Comunique-se   |   Documento: 162288254

6039.2026/0003419-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MATRIA NUTRICAO CLINICA LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico; 2- Cópia do C.C.M. do responsável técnico; 3- ART ou RRT do responsável técnico habilitado, devidamente quitada, onde deverá constar todas as obrigações contidas no anexo 2 apresentado: “declaração quanto ao atendimento à acessibilidade, aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco”; 4- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014.

Comunique-se   |   Documento: 162376027

6050.2026/0009840-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TOCAS ADEGA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Formulário para solicitação completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco; 2- Cópia do Título de Propriedade do Imóvel; 3- Cópia da ficha de inscrição do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, com número do contribuinte de IPTU; 4- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade (Anexo 2 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco; 5- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB / Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB; 6- Contrato de locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local.

Comunique-se   |   Documento: 162388831

6052.2026/0002231-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: EA9 SPORTS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU; 2- Cópia da ficha de inscrição do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM; 3- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos na Lei 16.402/16 (modelo anexo); 4- Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico (Marcelo), relativo ao Auto de Licença de Funcionamento; 5- Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal.

Comunique-se   |   Documento: 162483025

6039.2026/0003520-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CLINICA ODONTOLOGICA RUIZ SOCIEDADE SIMPLES LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Formulário para solicitação completamente instruído (frente e verso); 2- Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social); 3- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB / Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB; 4- Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico; 5- Cópia do C.C.M. do responsável técnico; 6- ART ou RRT do responsável técnico habilitado, devidamente quitada, onde deverá constar todas as obrigações contidas no anexo 2 apresentado: “declaração quanto ao atendimento à acessibilidade, aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco”; 7- Atender ao disposto no Art. 28 § 1º ou 2º do Decreto 57.521/16, por tratar-se de vagas para estacionamento em imóvel distinto ao do objeto do pedido de licença; 8- Contrato de locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162408263

A vista do contido no 6039.2026/0003553-9 - GIOVANNA MORETE DE PAULA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412547

A vista do contido no 6039.2026/0003554-7 - LUCAS HENRIQUE DE SOUZA MAMEDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412994

A vista do contido no 6039.2026/0003555-5 - JAQUELINE REIS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413133

A vista do contido no 6039.2026/0003556-3 - RAIMUNDO ARLINDO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484724

A vista do contido no 6039.2026/0003557-1 - MOHAMED ELSHEHIEDY ABDELSALAM MOHAMED - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 162357063

Processo SEI nº 6021.2026/0051387-4

À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente do parecer jurídico em doc. 162350993 que reconheceu a ocorrência de erro material na identificação do sujeito passivo, uma vez que o seu falecimento ocorreu em data anterior à lavratura dos autos de infração, com base no poder de autotutela administrativa, consoante o enunciado da súmula n. 473/ STF, do art. 66, inciso IV, da Lei Complementar n. 227/2026, bem como dos artigos 121 e 142 do CTN.

DETERMINO:

I - O cancelamento administrativo dos autos de multa nº 30/014165-3 e nº 30/014279-0, em nome do Sr. Luiz Aparecido Pessotto, CPF. 269.xxx.xxx-2x;

II - O cancelamento da Certidão de Dívida Ativa (CDA) nº 231.281-6/2022-9, bem como de todos os registros, cobranças administrativas ou judiciais dela decorrentes;

III - A adoção das providências necessárias à baixa definitiva do débito nos sistemas da Municipalidade, bem como à comunicação à unidade responsável pelas execuções fiscais.

IV - Encaminha-se a Coordenadoria de Planejamento Urbano para providências.

V - Publique-se.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 162499343

São Paulo, 05 de agosto de 2026.

PROCESSO Nº 6040.2026/0000236-9

SUPERVISÃO TÉCNICA DE FINANÇAS

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS - JULHO 2026

162468891

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 162212313

Despacho

ASSUNTO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO DE IMÓVEL

INTERESSADO: SILAS CORDEIRO DOS SANTOS

PROCESSO Nº 6040.2026/0001675-0

I- DEFIRO o presente pedido de Certidão de Numeração de Imóvel, nos termos do Decreto 49.346/08 e 51.714/10, com base nas informações prestadas pela Unidade Técnica de Cadastro, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura de Itaim Paulista, fazendo constar que o antigo Nº 61-A de parte dos Lotes 6, 7 e 8 da Quadra 10 da Vila Silva Telles, atual Distrito de Itaim Paulista, com testada para a Rua Capitão Eugênio Macedo, CODLOG 67246-7, CEP 08110-150, passou para o atual nº 301, conforme publicado em D.O.C. de 03/08/2026, e encontra-se lançado no Cadastro Imobiliário Fiscal pelo contribuinte 134.169.0008-0.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162481217

6040.2026/0001853-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE QUADROS E COMUNICACAO LTDA CNPJ 13043407000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162498234

6040.2026/0001854-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO DA CIDADE AZUL E ADJACENTES - ACAAD CNPJ 11042809000445 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162498307

6040.2026/0001855-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO DA CIDADE AZUL E ADJACENTES - ACAAD CNPJ 11042809000445 teve sua licença deferida.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 162489035

PORTARIA N° 088/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº: 6041.2026/0002512-7

LUCIANO PEREIRA SERRA, Supervisor de Cultura da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria nº 022/SUB-IQ/GAB/2026.

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a “Samba Lado Leste”, inscrita sob o CNPJ nº 34.664.749/0001-55, localizada na Rua Lucila Faria, 311- Jardim Fernandes, representado pelo Sr. Willian de Azevedo, RG 30.229.XXX-X, telefone para contato (11) 99201-XXXX, a utilizar o espaço público, localizado na Rua Bálsamo s/nº - Jardim Fernandes - Itaquera (Bolsão do Estacionamento do Colégio Solução- Praça João Teixeira), para a realização do Evento denominado “Samba da Feira ZL ”, que será realizada no dia 09 de agosto de 2026, com início às 13:30h e término previsto para às 21:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0002512-7, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162428909

6041.2026/0002863-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 67.131.576 NADJA PEIXOTO MOREIRA DOS SANTOS CNPJ 67131576000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162429354

6041.2026/0002864-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 67.131.576 NADJA PEIXOTO MOREIRA DOS SANTOS CNPJ 67131576000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162438279

6041.2026/0002866-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INGRID MARQUES PILATES E FISIOTERAPIA CNPJ 66636600000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162459005

6041.2026/0002468-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INGRID MARQUES PILATES E FISIOTERAPIA CNPJ 66636600000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162459102

6041.2026/0002875-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INGRID MARQUES PILATES E FISIOTERAPIA CNPJ 66636600000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162459334

6041.2026/0002469-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INGRID MARQUES PILATES E FISIOTERAPIA CNPJ 66636600000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162461380

6041.2026/0002876-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INGRID MARQUES PILATES E FISIOTERAPIA CNPJ 66636600000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162488163

6041.2026/0002882-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUB SAO PAULO IPIRANGA LTDA CNPJ 38182745000353 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162489125

6041.2026/0002883-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUB SAO PAULO IPIRANGA LTDA CNPJ 38182745000353 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162489440

6041.2026/0002884-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUB SAO PAULO IPIRANGA LTDA CNPJ 38182745000353 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162490167

6041.2026/0002885-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUB SAO PAULO IPIRANGA LTDA CNPJ 38182745000353 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162490388

6041.2026/0002886-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUB SAO PAULO IPIRANGA LTDA CNPJ 38182745000353 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 162386816

6021.2026/0046014-2 - Comunicação de decisão judicial e pedido de informação

Despacho deferido

Interessados:AYRTON ANTONIO CORAZZA.

DESPACHO : I - Eu, Subprefeito de Itaquera, face as atribuições a mim conferidas, com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2026/0046014-2, na informação e parecer da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, DEFIRO este cancelando o auto de multa 05 359 491-6 com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

Despacho indeferido   |   Documento: 162350701

6042.2026/0003357-5 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO : I -Eu, Subprefeito de Itaquera, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6042.2026/0003357-5, na manifestação do Fiscal de Posturas Municipais da SMSUB/COPURB/DIFIS, INDEFIRO este recurso com a manutenção do auto de multa 38.014.112-4, por violação do artigo 16 da Lei 16.673/17 artigos 13 e 17 do Decreto nº 59.670/20 alterado pelo artigo 1 da Lei nº 18.299/25.

Despacho indeferido   |   Documento: 162393765

6041.2026/0000162-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados:JOSÉ AILTON FERREIRA.

DESPACHO: I - Eu, Subprefeito de Itaquera, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2026/0000162-7, na manifestação do fiscal de posturas municipais e análise da Supervisão da Unidade Técnica de Fiscalização desta Coordenadoria De Planejamento Desenvolvimento Urbano, INDEFIRO este recurso com a manutenção do auto de multa 05 366 047-1, por violação dos artigos 147, 148 e 178 da Lei nº 16.402/16 e artigos 1 e 12 do Decreto nº 57.443/16.

UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTO

Comunique-se   |   Documento: 162432045

6061.2024/0002715-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

COMUNIQUE-SE:( Apresentar )

- Anexos: ( III, IV, V6 ), devidamente preenchidos e assinados pelo interessado e pelo responsável Téc., quando for o caso.

- Cópia de todos os documentos do responsável técnico da atividade e comprovante de pagamento ART/RRT, C.C.M, Carteirinha CAU e Documento de identificação do mesmo.

- AVCB ou atestado de segurança.

- Contrato de locação ( se locatário ) ou matricula do imóvel.

Comunique-se   |   Documento: 162435016

6041.2022/0002747-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SLEEP FRANCHISING LTDA.

COMUNIQUE-SE:

ESCLARECER DIVERGÊNCIA ENTRE CNPJs.

Nº: 61.024.055/0001-26 - 61.024.055/0060-86 e 40.506.204/0001-13

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162408259

A vista do contido no 6041.2026/0002858-4 - ELZA DE FATIMA OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412506

A vista do contido no 6041.2026/0002859-2 - ANA LUCIA DOS SANTOS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484820

A vista do contido no 6041.2026/0002860-6 - ANTONIA COSTA DUARTE DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485183

A vista do contido no 6041.2026/0002861-4 - JARDEL TAVARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Unidade de Áreas Verdes

Despacho indeferido   |   Documento: 162455347

SEI Nº 6042.2026/0003502-0 - Solicitação remoção árvore externa

Despacho Indeferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, INDEFIRO:

Av. General Valdomiro de Lima, nº 878 - Jabaquara

01(uma) Sibipiruna - Cenostigma pluviosum

Por falta de amparo legal, indefiro a supressão do exemplar arbóreo, uma vez que no ato da vistoria não contatamos evidências suficientes que justifiquem qualquer tipo manejo.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 162332391

6042.2026/0000013-8 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho indeferido

Interessados: JOSE LUCIANO DE MOURA LEITE

DESPACHO: INDEFIRO o presente processo em razão do não atendimento aos comunicados emitidos.

Despacho indeferido   |   Documento: 162334423

6042.2025/0005265-9 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho indeferido

Interessados: Maria Eugenia Aquino Moreira

DESPACHO: INDEFIRO o presente processo em razão do não atendimento aos comunicados emitidos.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162426698

6042.2026/0003522-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AURAL CLINIC CENTRO AUDITIVO E TERAPIAS INTEGRADAS LTDA CNPJ 68159007000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162492664

6042.2026/0003545-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KGB ACADEMIA LTDA CNPJ 15622978000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162493325

6042.2026/0003546-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KGB ACADEMIA LTDA CNPJ 15622978000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162493631

6042.2026/0003547-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KGB ACADEMIA LTDA CNPJ 15622978000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162501686

6042.2026/0003548-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVUS ECOMMERCE E DISTRIBUICAO DE ROUPAS LTDA CNPJ 68383969000122 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162412913

A vista do contido no 6042.2026/0003517-9 - 50.786.718 DIEGO LUIZ DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413130

A vista do contido no 6042.2026/0003518-7 - MARIA ELIAN CAVALCANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485336

A vista do contido no 6042.2026/0003519-5 - 50.786.718 DIEGO LUIZ DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162486214

A vista do contido no processo 6042.2026/0003543-8 - ITAU UNIBANCO S.A. - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 05/08/2026.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 162426575

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir RETIFICO o despacho 162020666, para, em atendimento ao Art. 9º do Decreto Municipal 64904/2026, para fazer constar os dados abaixo:

1) Quantidade: 02(dois) Postos de 12(doze) horas cada, sendo 01 (um) Posto Diurno das 07h às 19h no valor mensal R$ 11.742,05(onze mil setecentos e quarenta e dois reais e cinco centavos) e 01 (um) Posto Noturno das 19h ás 07h no valor mensal R$ 13.939,35 (treze mil novecentos e trinta e nove reais e trinta e cinco centavos), perfazendo o valor total mensal de R$ 25.681,40 (vinte e cinco mil seiscentose oitenta e um reais e quarenta centavos), sendo o Valor Anual de R$ 308.176,80 (trezentos e oito mil cento e setenta e seis reais e oitenta centavos) no Percentual de Rateio na proporção de 50%(cinquenta por cento) sendo: Administração da SUB-JT o valor anual de R$ 154.088,40 (cento e cinquenta e quatro mil e oitenta e oito reais e quarenta centavos), onerando a Dotação orçamentária: 46.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e o Descomplica SP o valor anual de R$ 154.088,40 (cento e cinquenta e quatro mil e oitenta e oito reaise quarenta centavos), onerando a Dotação orçamentária: 23.10.04.126.4002.2.403.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Restam ratificados os demais termos do despacho em questão.

Publique-se.

À CAF.

Despacho indeferido   |   Documento: 162432314

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir INDEFIRO o pedido de cancelamento do AM nº 25-062.821-0, tendo em vista se tratar de recurso extemporâneo, com fundamento na Lei nº 15.442/11 e Decreto nº 52.903/12.

Publique-se.

À CPDU.

Supervisão de Finanças

Comunicado   |   Documento: 162485155

2º COMUNICADO SUB-JT/CAF/SUPERVISÃO DE FINANÇAS

PROCESSO SEI Nº 6043.2026/0001726-5 - Fica empresa CSR COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ nº 46.014.745/0001-00 - Nota de Empenho nº 72872/2026 - ATA RP 19/SMSUB/COGEL/2026 - Convocada no Prazo de 05(cinco) dias úteis, após esta publicação, a comparecer na Supervisão de Finanças - Unidade Técnica de Execução Orçamentária, sito à Av. Luis Stamátis, 300 - Vila Constança - 1º andar- sala 07 - horário das 09h às 16h, fone: (11) 3218-4728, para a retirada da respectiva Nota de Empenho supra.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho Prejudicado   |   Documento: 162279840

6043.2026/0001858-0 - Multas: defesa

Despacho Prejudicado

Interessados: MA QUE BELLA COM. DE PIZZAS LTDA

DESPACHO: 1 - )No uso das atribuições que conferem a Lei, TORNO PREJUDICADO, o pedido de Recurso ao Subprefeito formulado pela EMPRESA MA QUE BELLA COM. DE PIZZA LTDA, nos termos do artigo 70 do Decreto nº 51.714/2010, tendo em vista constar em andamento o pedido DEFESA pelo SEI nº 6043.2026/0001763-0.

2-) Arquive - se

Unidade Técnica de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 162481392

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002126-2

Interessado/Nome / Razão Social: NAO IDENTIFICADO

Local da Infração: RUA SANTO EDMUNDO, 18 - VILA NOVA GALVAO - SAO PAULO SP - CEP 02281-120

VEÍCULO/CARCAÇA: GM MONZA - CARCAÇA

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): NAO IDENTIFICADO

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Impossibilidade de encaminhamento via postal com aviso de recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN por desconhecimento do Proprietário.

Comunique-se   |   Documento: 162478946

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002125-4

Interessado/Nome / Razão Social: NAO IDENTIFICADO

Local da Infração: RUA SANTO EDMUNDO 18, VILA NOVA GALVÃO - SAO PAULO SP - CEP 02281-120

VEÍCULO/CARCAÇA: VW GOL CINZA - CARCAÇA

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): NAO IDENTIFICADO

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Impossibilidade de encaminhamento via postal com aviso de recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN por desconhecimento do Proprietário.

Comunique-se   |   Documento: 162476792

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002123-8

Interessado/Nome / Razão Social: NAO IDENTIFICADO

Local da Infração: RUA MANOEL FRANCISCO ALVES, 66 PARQUE CASA DE PEDRA - SAP PAULO SP CEP 02319-060

VEÍCULO/CARCAÇA: FIAT SIENA PRETO - CARCAÇA

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): NAO IDENTIFICADO

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Impossibilidade de encaminhamento via postal com aviso de recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN por desconhecimento do Proprietário.

Comunique-se   |   Documento: 162473389

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002122-0

Interessado/Nome / Razão Social: NAO IDENTIFICADO

Local da Infração: ALAMEDA DAS ROSEIRAS, 43 TREMEMBÉ - SAO PAULO SP - CEP 02323-410

VEÍCULO/CARCAÇA: VW GOL PRETO - CARCAÇA

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): NAO IDENTIFICADO

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Impossibilidade de encaminhamento via postal com aviso de recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN por desconhecimento do Proprietário.

Comunique-se   |   Documento: 162470277

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002121-1

Interessado/Nome / Razão Social: NAO IDENTIFICADO

Local da Infração: ALAMEDA DAS ROSEIRAS, 87 TREMEMBÉ - SAO PAULO SP CEP 02323-410

VEÍCULO/CARCAÇA: GM CHEVETE VERDE - CARCAÇA

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): NAO IDENTIFICADO

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Impossibilidade de encaminhamento via postal com aviso de recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN por desconhecimento do Proprietário.

Comunique-se   |   Documento: 162467527

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002119-0

Interessado/Nome / Razão Social: NAO IDENTIFICADO

Local da Infração: ALAMEDA DAS ROSEIRAS, 14 TREMEMBE - SAO PAULO SP - CEP 02323-410

VEÍCULO/CARCAÇA: FIAT UNO LARANJA - CARCAÇA

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): NAO IDENTIFICADO

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Impossibilidade de encaminhamento via postal com aviso de recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN por desconhecimento do Proprietário.

Comunique-se   |   Documento: 162460646

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002118-1

Interessado/Nome / Razão Social: NAO IDENTIFICADO

Local da Infração: RUA JOAO RIOS 258, VILA ALBERTINA - SAO PAULO SP CEP 02358-020

VEÍCULO/CARCAÇA: GM MONZA VERMELHO - CARCAÇA

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): NAO IDENTIFICADO

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Impossibilidade de encaminhamento via postal com aviso de recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN por desconhecimento do Proprietário.

Comunique-se   |   Documento: 162458943

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002117-3

Interessado/Nome / Razão Social: NAO IDENTIFICADO

Local da Infração: RUA COMENDADOR ARMANDO PEREIRA 23, TREMEMBÉ - SAO PAULO SP CEP 02357-090

VEÍCULO/CARCAÇA: NÃO IDENTIFICADO (QUEIMADO) - CARCAÇA

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): NAO IDENTIFICADO

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Impossibilidade de encaminhamento via postal com aviso de recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN por desconhecimento do Proprietário.

Comunique-se   |   Documento: 161762127

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002014-2

Interessado/Nome / Razão Social: NAO IDENTIFICADO

Local da Infração: RUA FRANCISCO RANGEL 66 PARQUE CASA DE PEDRA - SAO PAULO SP - CEP 02319-050

VEÍCULO/CARCAÇA: FIAT SIENA ELX - CARCAÇA

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): NAO IDENTIFICADO

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias
públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por
mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra
abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos
termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e
caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de
multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.
Impossibilidade de encaminhamento via postal com aviso de recebimento
para o endereço que consta no cadastro do DETRAN por desconhecimento
do Proprietário.

Comunique-se   |   Documento: 160793112

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0001895-4


Interessado/Nome / Razão Social: NAO IDENTIFICADO
Local da Infração: R VIRGILIO SACCATO 48 JD BRASIL - CEP 02227-060 SAO PAULO SP

VEÍCULO/CARCAÇA: VW GOL PRETO - CARCAÇA
Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): NAO IDENTIFICADO

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias
públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por
mais de 5 (cinco) dias consecutivos.
Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra
abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos
termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.
Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e
caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de
multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.
Impossibilidade de encaminhamento via postal com aviso de recebimento
para o endereço que consta no cadastro do DETRAN por desconhecimento
do Proprietário.



Comunique-se   |   Documento: 161048576

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0001931-4


Interessado/Nome / Razão Social: NAO IDENTIFICADO

Local da Infração: RUA AROAZES 101 PARQUE EDU CHAVES - CEP 02242-010 SÃO PAULO SP

VEÍCULO/CARCAÇA: VW KOMBI BRANCA - CARCAÇA

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): NAO IDENTIFICADO


Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias
públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por
mais de 5 (cinco) dias consecutivos.


Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra
abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos
termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.
Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e
caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de
multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.
Impossibilidade de encaminhamento via postal com aviso de recebimento
para o endereço que consta no cadastro do DETRAN por desconhecimento
do Proprietário.

Comunique-se   |   Documento: 161364745

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0001972-1


Interessado/Nome / Razão Social: NAO IDENTIFICADO

Local da Infração: R DR ANTONIO MAZZILLI FILHO nº 490

PARQUE EDU CHAVES - SAO PAULO SP - CEP 02230-070

VEÍCULO/CARCAÇA: GM CELTA QUEIMADO - CARCAÇA

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): NAO IDENTIFICADO


Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias
públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por
mais de 5 (cinco) dias consecutivos.


Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra
abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos
termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.
Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e
caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de
multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.
Impossibilidade de encaminhamento via postal com aviso de recebimento
para o endereço que consta no cadastro do DETRAN por desconhecimento
do Proprietário.

Comunique-se   |   Documento: 161450994

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0001978-0

Interessado/Nome / Razão Social: NAO IDENTIFICADO

Local da Infração: RUA NOVA LONDRINA 130, VILA PAULISTANA - SAO PAULO SP CEP 02318-230

VEÍCULO/CARCAÇA: NAO IDENTIFICADO - MARROM - CARCAÇA

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): NAO IDENTIFICADO

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias
públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por
mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra
abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos
termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.
Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e
caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de
multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.
Impossibilidade de encaminhamento via postal com aviso de recebimento
para o endereço que consta no cadastro do DETRAN por desconhecimento
do Proprietário.

Comunique-se   |   Documento: 162113225

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002066-5

Interessado/Nome / Razão Social: NAO IDENTIFICADO

Local da Infração: RUA ANTONIO SIMPLICIO 130 - VILA ALBERTINA - SAO PAULO SP CEP 02353-110

VEÍCULO/CARCAÇA: CHEVROLET CHEVETE MARROM CLARO - CARCAÇA

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): NAO IDENTIFICADO

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias
públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por
mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra
abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos
termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.
Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e
caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de
multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Impossibilidade de encaminhamento via postal com aviso de recebimento
para o endereço que consta no cadastro do DETRAN por desconhecimento
do Proprietário.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162485277

A vista do contido no 6043.2026/0002109-2 - PATRICIA FREITAS MAGALHAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 162426207

São Paulo, 04 de agosto de 2026

Interessado: Inspetoria Regional da Lapa - Guarda Civil Metropolitana
Assunto: Permissão de uso de imóvel público localizado na Rua Ernesto Zuanella, nº 233, Parque Continental

DESPACHO DO SUBPREFEITO

I - A vista dos elementos que instruem o processo e no uso das atribuições que o art. 9º, XXVI, da Lei Municipal nº 13.399/02, concede ao subprefeito;

II - Considerando o Parecer 144890895 da Assessoria Jurídica (SUB-LA/AJ), as disposições do § 5° do art. 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como a atuação eficiente na preservação do patrimônio imobiliário municipal, e nas disposições do art. 5º, VI do Decreto Municipal nº 48832/2007, DEFIRO a Guarda Civil Metropolitana, Comando Operacional Oeste, Inspetoria Regional da Lapa, o uso precário por 90 (noventa) dias, do imóvel municipal localizado na Rua Ernesto Zuanella, nº 233, Parque Continental, Distrito do Jaguaré.

III - Publique-se.

Coordenadoria de Governo Local

Despacho deferido   |   Documento: 162481040

SEI Nº 6044.2026/0005401-8

I - O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas e nos termos do Decreto nº 49.969/08, além da manifestação da Coordenadoria de Governo Local ( xx ), RESOLVE autorizar a realização de evento temporário em área pública municipal, conforme detalhado abaixo:

Organizador/Responsável: Rodrigo Veri

Evento: Festival da Cultura Kustom

Data: 08 e 09/08/2026

Local: Av. Santa Marina nº 213 ao 247

Horário: 16:00 às 22:00h

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Havendo estimativa de público superior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, necessário obter o alvará de autorização, conforme previsto no Decreto 49.969/08;

2. Obter antecipadamente junto à CPPU, CET e DPH as autorizações específicas, quando necessárias;

3. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, que Institui o Programa de Combate à Venda Ilegal de Bebida Alcoólica e de Desestímulo ao seu Consumo por Crianças e Adolescentes, no âmbito do Município de São Paulo.

4. Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

5. Proíbe-se a distribuição de material impresso de divulgação (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

6. Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia de segurança;

7. Proíbe-se o uso de veículos no passeio público, bem como em áreas de circulação de pedestres;

8. Proíbe-se fogos de artifício;

9. Cumprir a legislação municipal, normas federais e estaduais aplicáveis;

10. Quaisquer infrações implicarão na suspensão de concessões futuras, sem prejuízo de multas;

11. Havendo cobrança para utilização do espaço público, efetuar pagamento emitido pela subprefeitura e apresentar comprovante.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

II - Adotar as seguintes providências após a publicação:

1. encaminhar à SUB-LA/CPDU para conhecimento e demais ações.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162424175

6044.2026/0006475-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GASTROENTEROLOGISTAS ASSOCIADOS S/S CNPJ 05300152000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162424405

6044.2026/0006473-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA GENIUS LTDA CNPJ 52882454000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162426336

6044.2026/0006474-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA GENIUS LTDA CNPJ 52882454000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162426828

6044.2026/0006476-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E RESTAURANTE FRIGIDEIRA LTDA CNPJ 10461566000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162427497

6044.2026/0006477-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E RESTAURANTE FRIGIDEIRA LTDA CNPJ 10461566000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162427811

6044.2026/0006478-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E RESTAURANTE FRIGIDEIRA LTDA CNPJ 10461566000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162493050

6044.2026/0006495-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BICO SP LTDA CNPJ 67723977000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162493234

6044.2026/0006496-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BICO SP LTDA CNPJ 67723977000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162493248

6044.2026/0006497-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA CLIVAN DE PRESTACAO DE SERVICOS DE SAUDE LTDA. CNPJ 01679975000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162493299

6044.2026/0006498-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA CLIVAN DE PRESTACAO DE SERVICOS DE SAUDE LTDA. CNPJ 01679975000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162493404

6044.2026/0006499-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BICO SP LTDA CNPJ 67723977000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162494391

6044.2026/0006500-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E-COSE SHOPP LTDA CNPJ 34833356000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162494541

6044.2026/0006501-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E-COSE SHOPP LTDA CNPJ 34833356000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162495199

6044.2026/0006502-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E-COSE SHOPP LTDA CNPJ 34833356000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162496183

6044.2026/0006503-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAFEEIRA PIRES LTDA CNPJ 19700773000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162496594

6044.2026/0006504-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAFEEIRA PIRES LTDA CNPJ 19700773000109 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 162465853

6042.2025/0004561-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO: De acordo com o parecer da Fiscal de Posturas em doc SEI nº 162430608, decido pela manutenção do AM nº 12-144.338-8.

Unidade Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 162487637

Geiza de Santana Lima Miranda

CNPJ: 43.801.116/0001-32

Veículo: Ford TRansit 330C TM, 2008/2009, branca, diesel, placa ELS3E15 São Paulo/SP

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do artigo 161, da Lei 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162408239

A vista do contido no 6044.2026/0006450-1 - JOSE LUIZ GAIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162408244

A vista do contido no 6044.2026/0006451-0 - WHOOSH BR ALUGUEL DE PATINETES LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162408248

A vista do contido no 6044.2026/0006452-8 - JULIO CESAR JERONYMO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162408252

A vista do contido no 6044.2026/0006453-6 - JOSE LUIZ GAIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162408254

A vista do contido no 6044.2026/0006454-4 - MARIA JULIANA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412736

A vista do contido no 6044.2026/0006455-2 - MARIA JULIANA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412887

A vista do contido no 6044.2026/0006456-0 - ALEXANDRE SILVA FEITOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412964

A vista do contido no 6044.2026/0006457-9 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413096

A vista do contido no 6044.2026/0006458-7 - ROBERTA PAULINA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413147

A vista do contido no 6044.2026/0006459-5 - RAMON ELIECER MARTINEZ KOOCK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413174

A vista do contido no 6044.2026/0006460-9 - ROSANGELA MORAIS BERNARDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413248

A vista do contido no 6044.2026/0006463-3 - JOSIVALDO CARMO DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413269

A vista do contido no 6044.2026/0006464-1 - JOSE MARTINS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413318

A vista do contido no 6044.2026/0006461-7 - RAIMUNDO NONATO DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413333

A vista do contido no 6044.2026/0006462-5 - MARIA JULIANA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413394

A vista do contido no 6044.2026/0006465-0 - ISRAEL FERREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484416

A vista do contido no 6044.2026/0006466-8 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484763

A vista do contido no 6044.2026/0006467-6 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485008

A vista do contido no 6044.2026/0006468-4 - BEATRIZ DE OLIVEIRA AMARO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485381

A vista do contido no 6044.2026/0006469-2 - GIDEONI DE FRANCA FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485507

A vista do contido no 6044.2026/0006471-4 - JOSE CARLOS DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485583

A vista do contido no 6044.2026/0006470-6 - MARCIO RODRIGO DE VIVEIROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Assessoria Jurídica

Comunicado   |   Documento: 162487310

ASSUNTO: COMUNICADO Nº 05/2026

SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE EXPEDIENTE NA SUBPREFEITURA M’BOI MIRIM.

FLÁVIA APARECIDA SILVA SANTOS, Subprefeita de M’Boi Mirim, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002;

CONSIDERANDO as competências de gestão e controle dos assuntos municipais em nível local estabelecidas nos artigos 3º e 9º da referida Lei;

CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento institucional em conformidade com as diretrizes do Programa de Integridade e Boas Práticas;

COMUNICA:

No dia 07 de agosto de 2026 (sexta-feira), o atendimento ao público nas dependências desta Subprefeitura será suspenso no período das 09h30 às 12h00, em virtude de realização de REUNIÃO ADMINISTRATIVA INTERNA.

Ressalta-se que a referida suspensão não afetará as atividades e o atendimento da unidade descomplica M'Boi Mirim, que manterá seu funcionamento normal.

Para informações complementares, os interessados poderão entrar em contato pelo e-mail mboimirim@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou pelo telefone (11) 3396-8400.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162412538

A vista do contido no 6045.2026/0002688-5 - ELIEZIO DE SOUZA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412949

A vista do contido no 6045.2026/0002689-3 - JOSE CARDOSO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413009

A vista do contido no 6045.2026/0002690-7 - CRISTIANO VIEIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484827

A vista do contido no 6045.2026/0002691-5 - EUNICILENE CUSTODIO BARBOZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484892

A vista do contido no 6045.2026/0002692-3 - OLIOMAR PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485492

A vista do contido no 6045.2026/0002693-1 - ALCILENE DIAS ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 162393095

PORTARIA Nº 27/SUB-MO/2026

Atualização de fiscais dos Serviços de Apoio à Zeladoria na Subprefeitura Mooca

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei e, considerando as disposições do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Portaria SF nº 275/2024, Portaria nº 32/SMSP/2014 , que estabelecem as atividades e os procedimentos a serem observados pelas unidades gestoras e pelos fiscais de contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta, autarquias e fundações de direito público, bem como a forma de recebimento dos objetos contratuais, RESOLVE:

I - Atualizar como fiscais do contrato de Serviços de Apoio à Zeladoria na Subprefeitura Mooca, a partir de 05/08/2026, os os servidores abaixo elencados:

Processo Administrativo nº 6046.2024/0003083-3

Coordenadoria de Projetos e Obras

Fiscal designado : Isao Toguchi - RF: 789.009-5

Suplente designado: Ryan Souza da Silva - RF: 953.4172-1

II - Publique-se.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162420082

6046.2026/0012118-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652031600 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162422961

6046.2026/0012119-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652031600 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162425909

6046.2026/0009366-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652031600 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162426474

6046.2026/0009372-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652031600 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162427150

6046.2026/0012123-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652031600 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162427552

6046.2026/0012121-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652031600 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162428427

6046.2026/0012124-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652031600 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162428804

6046.2026/0012125-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652031600 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162429198

6046.2026/0012126-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652031600 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162430169

6046.2026/0012122-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZAI HOLDING LTDA CNPJ 67781585000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162430416

6046.2026/0012127-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652031600 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162430632

6046.2026/0009367-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652031600 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162431195

6046.2026/0012128-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652031600 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162431667

6046.2026/0012129-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652031600 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162476651

6046.2026/0012136-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DI POL FUNILARIA E PINTURA LTDA CNPJ 68388036000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162477048

6046.2026/0012137-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DI POL FUNILARIA E PINTURA LTDA CNPJ 68388036000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162478350

6046.2026/0012138-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DI POL FUNILARIA E PINTURA LTDA CNPJ 68388036000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162480831

6046.2026/0012140-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DI POL FUNILARIA E PINTURA LTDA CNPJ 68388036000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162481361

6046.2026/0012141-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DI POL FUNILARIA E PINTURA LTDA CNPJ 68388036000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162483212

6046.2026/0012144-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZAI HOLDING LTDA CNPJ 67781585000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162484535

6046.2026/0012146-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DI POL FUNILARIA E PINTURA LTDA CNPJ 68388036000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162484667

6046.2026/0012142-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZAI HOLDING LTDA CNPJ 67781585000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162495776

6046.2026/0012151-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA CNPJ 41764611000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162496277

6046.2026/0012152-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA CNPJ 41764611000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162496376

6046.2026/0012153-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA CNPJ 41764611000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162496425

6046.2026/0012154-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA CNPJ 41764611000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162497303

6046.2026/0012155-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POPEYE LOUNGE BAR LTDA CNPJ 62498485000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162497354

6046.2026/0012156-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POPEYE LOUNGE BAR LTDA CNPJ 62498485000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162497430

6046.2026/0012157-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POPEYE LOUNGE BAR LTDA CNPJ 62498485000142 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 162144139

6046.2025/0003711-2 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

Despacho deferido

Interessados: DOUGLAS NAVAS PERES FILHO

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso da competência atribuída pela Lei nº 10.072/1986 e, em especial as conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU; resolve DEFERIR o pedido de transferência de titularidade do Termo de Permissão de Uso de Banca de Jornais e Revistas, TPU nº TBJ/MO/0000003854/2019, localizada na Rua Pimenta Bueno nº 25, Belenzinho, codlog 16236-1, setor 29, quadra 4, outorgado à permissionária Sra. DULCE RODRIGUES RUDIGER, RG nº 7.XXX.XXX-3, inscrita no CPF nº 367.XXX.XXX-40, para o Sr. WILLIAM DA SILVA AGUIAR, RG nº 38.XXX.XXX-X, inscrito no CPF nº 451.XXX.XXX-50, nos termos do Decreto nº 22.709/86.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 162378326

PROCESSO: 6060.2026/0002656-9

INTERESSADO: ADEMIR GARCIA CERVANTES

Despacho: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, em encaminhamento (162191954), resolve INDEFERIR o pedido de Reconsideração de Despacho para fechamento de loteamentos, vilas e ruas sem saída, por descumprimento do §5º do Art. 2º do Decreto nº 56.985/2026 e encerrada as instâncias administrativas..

A seguir enviar à SUSL para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 162403403

PROCESSO: 6050.2026/0009062-9

INTERESSADO: VAMMO S.A.

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, tendo em vista o não atendimento na íntegra ao comunique-se (Divergência de áreas entre Certificados de Regularidade e campos 14,15, 27 e 28), nos termos do Artigo 18, inciso I do Decreto nº 49969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 162472785

PROCESSO: 6056.2025/0006724-5

INTERESSADO: URETHANE HARD CORE SKATE LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se emitido pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente e nos termos do Decreto nº 49969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Comunique-se   |   Documento: 162433001

Processo: 6056.2025/0006244-8

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

SUSL - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Apresentar procuração específica para representação do requerente, dentro da validade;

Unidade de Autos de Infração

Despacho indeferido   |   Documento: 161578121

6046.2026/0006297-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: IVANI LIMA SILVA

DESPACHO:

I - O Coordenador da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Chefe de Unidade Técnica (161470254), acompanhado pelo Supervisor de Fiscalização (161483878), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-284.885-8, conforme Lei 16402/16, artigos 147, 148 e 178, regulamentada pelo Decreto 57443/16, artigos 1 e 12.

II - As instâncias recursais administrativas estão encerradas.

III - Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162408242

A vista do contido no 6046.2026/0012026-7 - JOSE PEREIRA DE SANTANA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162408255

A vista do contido no 6046.2026/0012027-5 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162408257

A vista do contido no 6046.2026/0012028-3 - AMARAL BARBOSA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412464

A vista do contido no 6046.2026/0012030-5 - MARCO ANTONIO COTRIM DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412500

A vista do contido no 6046.2026/0012034-8 - ANA CRISTINA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412523

A vista do contido no 6046.2026/0012039-9 - ROSILIANA MOREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412532

A vista do contido no 6046.2026/0012040-2 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412563

A vista do contido no 6046.2026/0012042-9 - BETZABE MENDOZA CHURA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412580

A vista do contido no 6046.2026/0012036-4 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412586

A vista do contido no 6046.2026/0012029-1 - JOSE WELIO FERREIRA MOURA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412594

A vista do contido no 6046.2026/0012037-2 - ERICK EXPEDITO BARROS TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412599

A vista do contido no 6046.2026/0012038-0 - ERICK EXPEDITO BARROS TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412610

A vista do contido no 6046.2026/0012031-3 - RODRIGO ALMEIDA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412615

A vista do contido no 6046.2026/0012032-1 - ANGELA MARIA MONTEIRO PINHEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412617

A vista do contido no 6046.2026/0012033-0 - ALDENI SANTOS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412671

A vista do contido no 6046.2026/0012041-0 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412707

A vista do contido no 6046.2026/0012035-6 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412767

A vista do contido no 6046.2026/0012047-0 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412836

A vista do contido no 6046.2026/0012049-6 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412849

A vista do contido no 6046.2026/0012050-0 - ANA CRISTINA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412937

A vista do contido no 6046.2026/0012048-8 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412956

A vista do contido no 6046.2026/0012043-7 - MOACIR VIEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412959

A vista do contido no 6046.2026/0012044-5 - ADNA NATANEIA SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412975

A vista do contido no 6046.2026/0012045-3 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412988

A vista do contido no 6046.2026/0012046-1 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413017

A vista do contido no 6046.2026/0012058-5 - JOSE ADELAILDO BRITO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413028

A vista do contido no 6046.2026/0012054-2 - FERNANDA APARECIDA FERREIRA HONORIO SAMPAIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413088

A vista do contido no 6046.2026/0012057-7 - HILSON GUIDO APARECIDO ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413092

A vista do contido no 6046.2026/0012059-3 - JESSICA PATRICIA SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413099

A vista do contido no 6046.2026/0012051-8 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413102

A vista do contido no 6046.2026/0012060-7 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413108

A vista do contido no 6046.2026/0012052-6 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413113

A vista do contido no 6046.2026/0012053-4 - CAMILA LUNA POPIN DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413119

A vista do contido no 6046.2026/0012055-0 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413136

A vista do contido no 6046.2026/0012061-5 - WELITON SILVA MACEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413151

A vista do contido no 6046.2026/0012056-9 - MARISMAR DOS SANTOS PINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413224

A vista do contido no 6046.2026/0012068-2 - ANA CRISTINA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413229

A vista do contido no 6046.2026/0012062-3 - NIVALDO ANJOS SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413234

A vista do contido no 6046.2026/0012063-1 - MARYANA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413294

A vista do contido no 6046.2026/0012065-8 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413306

A vista do contido no 6046.2026/0012066-6 - DEODATO GOMES NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413312

A vista do contido no 6046.2026/0012067-4 - ERASMO CARLOS DA SILVA MACHADO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413324

A vista do contido no 6046.2026/0012069-0 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413342

A vista do contido no 6046.2026/0012064-0 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413392

A vista do contido no 6046.2026/0012074-7 - FERNANDO GABRIEL SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484342

A vista do contido no 6046.2026/0012080-1 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484355

A vista do contido no 6046.2026/0012081-0 - ANDRE LOSSASSO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484376

A vista do contido no 6046.2026/0012083-6 - 65.801.164 CHISTOPHER TEIXEIRA CORPE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484396

A vista do contido no 6046.2026/0012075-5 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484408

A vista do contido no 6046.2026/0012076-3 - MARCO ANTONIO COTRIM DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484427

A vista do contido no 6046.2026/0012085-2 - ELIETE VIDAL DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484448

A vista do contido no 6046.2026/0012086-0 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484471

A vista do contido no 6046.2026/0012077-1 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484492

A vista do contido no 6046.2026/0012079-8 - FAUSTO TOMAZ DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484531

A vista do contido no 6046.2026/0012070-4 - 65.801.164 CHISTOPHER TEIXEIRA CORPE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484554

A vista do contido no 6046.2026/0012071-2 - CAMILA LUNA POPIN DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484570

A vista do contido no 6046.2026/0012082-8 - 65.801.164 CHISTOPHER TEIXEIRA CORPE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484579

A vista do contido no 6046.2026/0012072-0 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484585

A vista do contido no 6046.2026/0012073-9 - WLADIA LOPES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484605

A vista do contido no 6046.2026/0012084-4 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484646

A vista do contido no 6046.2026/0012078-0 - MARYANA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484696

A vista do contido no 6046.2026/0012087-9 - JOSE PEREIRA DE SANTANA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484720

A vista do contido no 6046.2026/0012092-5 - VANDERLEI DE SOUZA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484755

A vista do contido no 6046.2026/0012094-1 - ANGELA MARIA MONTEIRO PINHEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484769

A vista do contido no 6046.2026/0012088-7 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484811

A vista do contido no 6046.2026/0012095-0 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484814

A vista do contido no 6046.2026/0012089-5 - ADNA NATANEIA SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484843

A vista do contido no 6046.2026/0012090-9 - MAICON DOUGLAS RAMOS BESERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484854

A vista do contido no 6046.2026/0012091-7 - ERICSSON ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484884

A vista do contido no 6046.2026/0012093-3 - HILSON GUIDO APARECIDO ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484937

A vista do contido no 6046.2026/0012096-8 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484942

A vista do contido no 6046.2026/0012097-6 - CAMILA LUNA POPIN DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485035

A vista do contido no 6046.2026/0012104-2 - TATIANA DE LIMA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485099

A vista do contido no 6046.2026/0012105-0 - MARCO ANTONIO COTRIM DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485125

A vista do contido no 6046.2026/0012100-0 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485137

A vista do contido no 6046.2026/0012101-8 - LINDINALVA MARIA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485159

A vista do contido no 6046.2026/0012103-4 - MARCOS YONG QIANG GUAN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485262

A vista do contido no 6046.2026/0012098-4 - HELIO DE LACERDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485319

A vista do contido no 6046.2026/0012099-2 - RENATO PEREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485362

A vista do contido no 6046.2026/0012102-6 - ODINALVA FRANCISCA MESSIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485373

A vista do contido no 6046.2026/0012106-9 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485393

A vista do contido no 6046.2026/0012114-0 - MARCOS YONG QIANG GUAN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485400

A vista do contido no 6046.2026/0012108-5 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485406

A vista do contido no 6046.2026/0012115-8 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485411

A vista do contido no 6046.2026/0012110-7 - ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485570

A vista do contido no 6046.2026/0012117-4 - NIVALDO ANJOS SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485576

A vista do contido no 6046.2026/0012107-7 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485590

A vista do contido no 6046.2026/0012109-3 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485616

A vista do contido no 6046.2026/0012111-5 - TATIANA DE LIMA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485660

A vista do contido no 6046.2026/0012116-6 - MARYANA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485676

A vista do contido no 6046.2026/0012112-3 - FERNANDO GABRIEL SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485702

A vista do contido no 6046.2026/0012113-1 - ERICSSON ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162413203

A vista do contido no 6047.2026/0001041-6 - ARITHON FELIPE DE DEUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485686

A vista do contido no 6047.2026/0001042-4 - SOLANGE LIMA MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 162363959

Portaria nº 130/SUB-PE/2026

SEI 6048.2026/0003603-8

A Subprefeita da Penha, no exercício das atribuições conferidas pelo Art. 9º, da Lei 13.399/02,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor JOSEYLTON SALES DE ALMEIDA, RF 546.651.2, para atuar como responsável pelo Setor de Assessoria de Gestão e Tecnologia de Informação da Subprefeitura Penha.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 080/SUB-PE/2026 e Portaria nº 098/SUB-PE/2026.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 162469407

PROCESSO SEI 6048.2024/0002147-9

ASSUNTO: Alteração de fiscal - Contrato n. 052/SUB-PE/2024

I - DESPACHO:

1 - À vista das informações constantes do presente, notadamente sob SEI nº 162447523, AUTORIZO a substituição do fiscal suplente indicado no despacho sob SEI 125238934 , para fazer constar que o Suplente passa a ser o servidor Paulo Henrique Maciel, RF: 762.014.4.

2 - PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 162471819

PROCESSO SEI 6048.2025/0006155-3

ASSUNTO: Alteração de fiscal - Contrato n. 036/SUB-PE/2025

I - DESPACHO:

1 - À vista das informações constantes do presente, notadamente sob SEI nº 162448438, AUTORIZO a substituição do fiscal titular indicado no item 3 do despacho sob SEI 151811395, para fazer constar que o titular passa a ser o servidor Paulo Henrique Maciel, RF: 762.014.4.

2 - PUBLIQUE-SE.

Comissão Permanente de Licitação

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 162443200

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2026
Processo SEI nº 6048.2026/0003331-4
Interessado: Subprefeitura da Penha

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente do Termo de Referência e demais documentos técnicos que instruem o presente processo administrativo, os quais definem de forma clara e precisa o objeto, as quantidades, as especificações técnicas, as condições de fornecimento, entrega, garantia e recebimento, AUTORIZO a abertura de procedimento de contratação direta, na modalidade Dispensa de Licitação, pelo critério de Menor Preço Global, com fundamento nos arts. 72 e 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis.

O objeto da contratação consiste na aquisição de 8m² de piso tátil/podotátil de borracha, tipo alerta, placa emborrachada com relevo em formato de "botões", desenvolvida para orientar e garantir segurança de pessoas com deficiência visual ou baixa visão, medindo 25cm x 25cm x 5mm, cor: amarelo, assentamento: cola de contato, para a reposição de peças ausentes e substituição daquelas que estão desgastadas nos corredores e rampas desta Subprefeitura Penha, conforme especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência acostado aos autos.

II - APROVO o Termo de Referência apresentado pela Unidade Requisitante, reconhecendo que a contratação é necessária e imprescindível para assegurar as diretrizes de segurança indispensável para a circulação adequada em nosso espaço operacional de serviços públicos.

A despesa onerará a Dotação Orçamentária nº 61.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 56.795/2026, no valor de R$ 1.812,48 (Um Mil e Oitocentos e Doze Reais e Quarenta e Oito Centavos), devidamente validada, nos termos da legislação orçamentária e financeira vigente.

III - O prazo de entrega será de até 15 (quinze) dias corridos, contados da Ordem de Fornecimento.

A contratada deverá cumprir integralmente todas as especificações técnicas previstas, devendo obedecer com rigor toda legislação vigente e normas estabelecidas pelos órgãos afins para plena execução do objeto ora contratado;

O recebimento ficará condicionado à verificação da conformidade dos itens com as exigências técnicas estabelecidas, cabendo ao fiscal designado proceder à conferência e ao atesto da Nota Fiscal.

IV - DESIGNO a Comissão Permanente de Licitação - CPL, instituída por Portaria vigente desta Subprefeitura, para o julgamento do presente procedimento, bem como NOMEIO a servidora Natália Silva Santos, RF nº 734.653.1, como Agente de Contratação, responsável pela condução dos atos do procedimento, nos termos do art. 8º da Lei Federal nº 14.133/2021.

V - PUBLIQUE-SE.

Kátia Falcão de Souza
Subprefeita
Subprefeitura da Penha

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162393685

OBJETO: Fornecimento de energia elétrica para esta Subprefeitura Penha para o exercício de 2026

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial cópia da Informação SEGES/COBES/DGAS/DGSU (162393652) e o disposto sob Processo SEI nº 6013.2026/0005098-6 e no uso da competência que me foi delegada pela Lei Municipal n.° 13.399/02, em conformidade com o Decreto Municipal nº 64.904 de 15 de janeiro de 2026, AUTORIZO a anulação parcial da Nota de Empenho nº 386/2026 no valor de R$ 109.987,49 (cento e nove mil novecentos e oitenta e sete reais e quarenta e nove centavos), emitida a favor da empresa ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA, inscrita no CNPJ sob nº 61.695.227/0001-93, que onerou a dotação orçamentária nº 61.10.15.122.4001.2100.33903900.00.1.500.9006.0.

II - PUBLIQUE-SE

III - À Supervisão de Finanças para providências subsequentes.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 162237905

6021.2026/0042132-5 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho indeferido

Interessados: ALESSANDRO DE ANDRADE

DESPACHO:

Considerando os elementos anexados ao presente, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica, sob SEI nº 159782076, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o AM AM 07-382.984-6 com base na Lei 13.478/2002 e Decreto 42.992/2003.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162427663

6048.2026/0003634-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DR. MACHINES MANUTENCAO E AUTOMACAO LTDA. CNPJ 13095487000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162495960

6048.2026/0003648-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E RESTAURANTE CAIRO LTDA CNPJ 40691849000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162496084

6048.2026/0003649-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E RESTAURANTE CAIRO LTDA CNPJ 40691849000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162496094

6048.2026/0003650-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGREJA EVANGELICA MONTE CARMELO CNPJ 05163304000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162496193

6048.2026/0003651-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGREJA EVANGELICA MONTE CARMELO CNPJ 05163304000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162496495

6048.2026/0003652-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E RESTAURANTE CAIRO LTDA CNPJ 40691849000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162496612

6048.2026/0003653-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E RESTAURANTE CAIRO LTDA CNPJ 40691849000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162500372

6048.2026/0003654-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTETICA MARCELLA FUSCHINI LTDA CNPJ 49906810000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162500409

6048.2026/0003655-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTETICA MARCELLA FUSCHINI LTDA CNPJ 49906810000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162500507

6048.2026/0003656-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTETICA MARCELLA FUSCHINI LTDA CNPJ 49906810000109 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho de Retificação   |   Documento: 162457514

Retifico a Publicação do dia 08/06/2026 a saber:

Onde se lê LEI:

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.700-4 DATA DA INFRAÇÃO: 29/05/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6012.2026/3000139-2

Leia-se:

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.700-4 DATA DA INFRAÇÃO: 29/05/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6012.2026/3000139-2

Despacho de Retificação   |   Documento: 162459136

POSTURA Retifico a Publicação do dia 23/06/2026 a saber:

Onde se lê LEI:

048.2026/0000339-3 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.046-8 DATA DA INFRAÇÃO: 07/05/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6012.2025/3034154-0

Leia-se:

048.2026/0000339-3 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.046-8 DATA DA INFRAÇÃO: 07/05/2026

POSTURA OBRA EM VIA PÚBLICA PROCESSO: 6012.2025/3034154-0

Despacho de Retificação   |   Documento: 162459921

POSTURA Retifico a Publicação do dia 02/07/2026 a saber:

Onde se lê LEI:

6048.2026/0000339-3 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.057-3 DATA DA INFRAÇÃO: 09/06/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6012.2026/3010037-4

Leia-se:

6048.2026/0000339-3 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.057-3 DATA DA INFRAÇÃO: 09/06/2026

POSTURA OBRA EM VIA PÚBLICA GERAL PROCESSO: 6012.2026/3010037-4

Despacho de Retificação   |   Documento: 162460742

POSTURA Retifico a Publicação do dia 13/07/2026 a saber:

Onde se lê LEI:

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.709-8 DATA DA INFRAÇÃO: 07/07/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6012.2026/3000139-2

Leia-se:

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.709-8 DATA DA INFRAÇÃO: 07/07/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6012.2026/3000139-2

Despacho de Retificação   |   Documento: 162461315

POSTURA Retifico a Publicação do dia 13/07/2026 a saber:

Onde se lê LEI:

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.708-0 DATA DA INFRAÇÃO: 07/07/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6012.2026/3000138-4

Leia-se:

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.708-0 DATA DA INFRAÇÃO: 07/07/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6012.2026/3000138-4

Despacho de Retificação   |   Documento: 162455078

Retifico a Publicação do dia 08/06/2026 a saber:

Onde se lê LEI:

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.699-7 DATA DA INFRAÇÃO: 29/05/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6012.2026/3000138-4

Leia-se:

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.699-7 DATA DA INFRAÇÃO: 29/05/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6012.2026/3000138-4

Despacho Documental   |   Documento: 162449373

6048.2026/0000339-3 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.008.913-3 DATA DA INFRAÇÃO: 05/05/2026

POSTURA OBRA EM VIA PÚBLICA PROCESSO: 6012.2025/3037589-4

CONTRIBUINTE: NÃO INFORMADO

CNPJ: 43.776.517/0326-26

RAZÃO SOCIAL: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ MLG

NOME FANTASIA: SABESP/MLG

LOCAL: TV LUIZ BOTTECCHIA S/Nº Complemento: 1 Bairro: NÃO INFORMADO CEP: 03820-145 Codlog: 675318

INFRAÇÃO: Pela não execução de todas as manutenções periódicas necessárias para assegurar a qualidade e a segurança das redes e equipamentos sob sua responsabilidade instalados em vias e passeios. Reincidente.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.614/2003 ARTIGO: 7º INCISO: XII

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 13.614/2003 ARTIGO: 31º INCISO: III

LEI: 13.614/2003 ARTIGO: 31º PARÁGRAFO: 1º

LEI: 15.244/2010 ARTIGO: 3º

DECRETO: 59.108/2019 ARTIGO: 30º INCISO: II

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 542,62

Despacho Documental   |   Documento: 162451365

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.121-4 DATA DA INFRAÇÃO: 31/07/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3039488-9

Contribuinte (SQL): 059.080.0027-2

CPF: 897.119.638-68

NOME: MARIA DE ASSUNCAO RIBEIRO FRANCO

Local: RUA FILIPE GALVAO Nº 00341 COMPLEMENTO: 343 345 347 349 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03654-020 Codlog: 69744

INFRAÇÃO: Pelo lançamento irregular de águas servidas na calçada. Em desrespeito às disposições técnicas contidas no Item 3.4, do Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017. E Item 3.D.1, do Anexo I, integrante do Decreto Municipal nº 57.776, de 7 de julho de 2017.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 1º

DECRETO 57.776/2017 ARTIGO 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. Sª. INTIMADA a cessar o lançamento irregular de águas servidas diretamente na calçada, no prazo de 30 (trinta) dias. Sob pena de novas multas, renováveis a cada 30 (trinta) dias.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 89º

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 764,25

Despacho Documental   |   Documento: 162452425

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.120-6 DATA DA INFRAÇÃO: 31/07/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3038799-8

Contribuinte (SQL): 058.139.0012-8

CPF : 348.405.308-90

NOME: SAMUEL TEIXEIRA DE OLIVEIRA

Local: RUA TOMAS VITA Nº 00007 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03530-070 Codlog: 189170

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 162453235

6048.2026/0000339-3 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.112-5 DATA DA INFRAÇÃO: 31/07/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6048.2026/3038452-2

CONTRIBUINTE: 058.103.0001-4

CPF: 420.939.028-34

NOME: ESPOLIO DE NELSON JOSE TURA

Local: RUA JOAQUIM MARRA Nº 00952 Complemento: NÃO INFORMADO Bairro: VILA MATILDE CEP: 03514-000 Codlog: 105813

INFRAÇÃO: Por construir, instalar ou executar, com material de qualquer natureza, rampas de acesso sobre a sarjeta.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 169º INCISO: VII

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO: 1º

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 185º PARÁGRAFO: ÚNICO

LEI: 15.244/2010 ARTIGO: 2º

LEI: 17.916/2023 ARTIGO: 1º INCISO: XIII

LEI: 18.299/2025 ARTIGO: 3º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 503,01

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 162327371

6048.2026/0001970-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DIOGENES EVANGELISTA LOBO

COMUNIQUE-SE:

1-OS FORMULÁRIOS ABAIXO DEVEM SER ASSINADOS PELO RESPONSÁVEL DA ATIVIDADE ou ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO:

- Termo de ciência do Cadastro Municipal de VigilânciaSanitária- CMVS, (Anexo VII Portaria nº17/SMSUB/2023)

-Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco (Anexo I)

-Declaração de atendimento aos parametros (Anexo II);

2- Se o imóvel não for de propriedade do responsável pela atividade deverá ser apresentado o Contrato de Locação do Imóvel ou autorização assinada pelo proprietário;

3-Cópia do CCM do responável técnico (engenheiro).

Obs: Os documentos deverão ser apresentados em arquivo único PDF através do email: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Prazo para atendimento: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 162443188

6048.2026/0002154-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: IDERVAL PEREIRA DA SILVA

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR EM ARQUIVO UNICO - PDF :

1) Anexo I - especifico para estabelecimentos de baixo risco, sem rasuras e rever itens : 11 / 13 / verso : ;

2) Anexo 2 - Declaração de parâmetro de incomodidade para estabelecimentos de baixo risco com data;

3) Anexo V.6 - Acessibilidade;

4) Contrato de Locação no prazo de validade;

5) TFE;

6) CNPJ;

7) Contrato Social;

8) RRT para licenciamento de atividade;

9) Carteira CAU;

10) CCM do responsável técnico.

Observações:

- Prazo para atendimento: 30 dias a partir da data de publicação

- Os documentos deverão ser enviados em arquivo único PDF pelo e-mail: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 162479367

6048.2026/0000807-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: JRJ COMÉRCIO DE SUCATAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR EM ARQUIVO UNICO - PDF :

1)Requerimentos e anexos preenchidos completa e corretamente referentes a pedido de Auto de Licença de Funcionamento - constantes na Portaria nº:17/SMSUB/2023 - publicada em Diário Oficial em 08/03/2023 - considerando que não se trata de estabelecimento de baixo risco;

2) TFE;

3) Apresentar Comprovante de regularidade e respectiva planta da área construída existente;

4)Cópia da Matrícula do Registro de Imóveis ou Contrato de Locação;

5) ART especifica para licenciamento;

6) Atender vagas conforme Quadro 4A da Lei 16.402/16, com demarcação em planta.

Observações:

- Prazo para atendimento: 30 dias a partir da data de publicação

- Os documentos deverão ser enviados em arquivo único PDF pelo e-mail: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 162412060

6048.2026/0003615-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo com apresentação de laudo em área interna, Rua José Maria, 269 - Penha de França

DESPACHO: A vista dos elementos constantes do presente, diante do exposto em Laudo Técnico sob responsabilidade do(a) engenheiro(a) agrônomo(a) Ricardo Fonseca de Souza, ART 2620262508214 e baseado na Lei nº 17.794/22, Art. 14, inciso(s) III e IV, DEFIRO os serviços da solicitação de remoção por supressão de Nespereira (Eriobotrya japonica) 01 (unidade), Pitangueira (Eugenia uniflora) 01 (unidade) e Cereja do Rio Grande (Eugenia involucrata) 01 (unidade) - (162406895)

Caso haja remoção por supressão deverá ser realizado o plantio substitutivo em igual número com muda arbórea padrão DEPAVE (Diâmetro à Altura do Peito - DAP de no mínimo 3 cm, altura maior que 2 (dois) metros e altura da primeira bifurcação a 1,80 metros do solo) de espécie constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria 26/2024, conforme as normas técnicas do Manual Técnico de Arborização Urbana;

O plantio deverá ser executado em até 30 dias após a remoção por supressão e comprovado com relatório fotográfico que demonstre a supressão executada assim como a muda plantada.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162408247

A vista do contido no 6048.2026/0003616-0 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162408260

A vista do contido no 6048.2026/0003617-8 - EDELVA PILAR OLIVEIRA 19855492803 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412666

A vista do contido no 6048.2026/0003618-6 - CELIO RUFINO DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412865

A vista do contido no 6048.2026/0003619-4 - NILSON PEREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412894

A vista do contido no 6048.2026/0003620-8 - RENATO SANTONI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484598

A vista do contido no 6048.2026/0003621-6 - CRISTIANO PONGELUPPI RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484620

A vista do contido no 6048.2026/0003622-4 - MARIA MARGARETH MARTINS DAS NEVES 11812830866 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484707

A vista do contido no 6048.2026/0003624-0 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484866

A vista do contido no 6048.2026/0003623-2 - CLAUDIO ALBERTO RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485455

A vista do contido no 6048.2026/0003627-5 - ERICSON MATTOS PAIVA REI DO MACARRAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485542

A vista do contido no 6048.2026/0003625-9 - JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485602

A vista do contido no 6048.2026/0003626-7 - MARIVALDO FRANCISCO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 162233931

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

Memorando N° 41 - SUB-PR/STLP/CPO no Processo SEI Nº 6049.2026/0000892-7 ; R. Salvador Alegro, em frente ao n° 26 (DEFERIDO) remoção por supressão de 3 árvores e o plantio compensatório de 3 mudas padrão DEPAVE, conforme laudo (162005982 ) da engenheira agrônoma .

Despacho deferido   |   Documento: 162233262

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

Memorando SUB-PR/STLP/CPO Nº 45 no Processo SEI Nº 6049.2026/0000922-2 ; R. Pompeu Bertoni ( Praça Felippe Facini ). (DEFERIDO) remoção por supressão de 1 árvore e o plantio compensatório de 1 muda padrão DEPAVE, conforme laudo ( 162086431 ) da engenheira agrônoma .

Despacho deferido   |   Documento: 162232607

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

Memorando Nº 46/ SUB-PR/STLP/CPO no Processo SEI Nº 6049.2026/0000923-0 Estrada de Pirapora, 319 (DEFERIDO) remoção por supressão de 2 árvores e o plantio compensatório de 2 mudas padrão DEPAVE, conforme laudo (162090299 ) da engenheira agrônoma.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162434992

6049.2026/0000947-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACS 06 LUBRIFICANTES LTDA CNPJ 58347974000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162435403

6049.2026/0000948-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACS 06 LUBRIFICANTES LTDA CNPJ 58347974000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162437645

6049.2026/0000950-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACS 06 LUBRIFICANTES LTDA CNPJ 58347974000126 teve sua licença deferida.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 156880490

6050.2024/0010374-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

I - À vista dos elementos constantes do presente processo administrativo, em especial da manifestação da Supervisão de Licenciamento e do parecer da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir,

DEFIRO o Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da legislação vigente, notadamente das Lei nº 10.205/1986, Lei nº 16.402/2016, Lei nº 10.205/1982 e do Decreto nº 49.969/2008.

II - À Supervisão de Licenciamento para as providências cabíveis e demais encaminhamentos de praxe.

Despacho deferido   |   Documento: 162020838

6050.2026/0013438-3 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

I - À vista dos elementos constantes dos autos, da manifestação técnica da Supervisão de Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO, bem como do parecer da Assessoria Jurídica, AUTORIZO a celebração do Termo de Cooperação Técnica, conforme minuta constante do documento, a ser firmado entre a Subprefeitura Pinheiros e a empresa CONSTRUVICTA SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 48.969.052/0001-05, tendo por objeto a execução, às expensas da cooperante, dos serviços de refazimento, recuperação e requalificação integral do pavimento em paralelepípedos da Rua Ministro Costa e Silva, observadas todas as especificações técnicas, normas municipais e demais exigências legais aplicáveis.

II - Consigne-se que a celebração do presente Termo de Cooperação Técnica não importa reconhecimento da regularidade dos serviços anteriormente executados pela empresa, nem implica renúncia ao exercício do poder de polícia administrativa, permanecendo íntegros os poderes de fiscalização, acompanhamento, controle e adoção das medidas administrativas cabíveis em caso de descumprimento das obrigações assumidas ou de eventual responsabilização decorrente do Auto de Multa nº 13-01.015.359-6.

III - Caberá à unidade técnica competente acompanhar e fiscalizar integralmente a execução dos serviços, certificando o cumprimento das obrigações pactuadas, bem como promover o recebimento provisório e definitivo da obra, na forma prevista no Termo de Cooperação Técnica e na legislação aplicável.

IV - Após, providencie-se a formalização do ajuste, colhendo-se as assinaturas das partes, adotando-se as providências de publicação e demais atos administrativos pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 158150200

6058.2021/0002958-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Supervisão de Fiscalização e do parecer da Assessoria Jurídica, DEFIRO o pedido de reconsideração de despacho referente ao Auto de Licença de Funcionamento para atividade de Baixo Risco, formulado por BSG BIJOU BRASIL COMÉRCIO VAREJISTA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 32.453.107/0001-81, relativo ao imóvel situado na Rua João Cachoeira, nº 549, São Paulo/SP.

II - O presente deferimento fundamenta-se nos artigos 127 e 133 da Lei nº 16.402/2016, no Decreto nº 57.298/2016, na Lei nº 10.205/1986 e no Decreto nº 49.969/2008.

Despacho deferido   |   Documento: 160303885

6050.2024/0022236-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente das manifestações técnica e jurídica, DEFIRO o pedido de reconsideração do despacho anteriormente proferido, para conceder o Auto de Licença de Funcionamento para atividade de Baixo Risco, com fundamento nos arts. 127 e 133 da Lei Municipal nº 16.402/2016, na Lei Municipal nº 10.205/1986 e nos Decretos Municipais nº 49.969/2008 e nº 57.298/2016.

Adotem-se as providências administrativas necessárias para a expedição do respectivo Auto de Licença de Funcionamento, observadas as formalidades legais.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 162381272

6050.2026/0007362-7 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da unidade técnica e da manifestação favorável da Assessoria Jurídica, INDEFIRO o pedido formulado por WALTER JORGE DA CRUZ, CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

A decisão fundamenta-se no não atendimento integral do comunique-se, em desacordo com a Portaria nº 009/SUB-PI/GAB/2021, bem como na ausência de comprovação de legitimidade para representar o permissionário RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA, CPF nº 487.151.808-67, uma vez que não foi apresentada procuração ou outro instrumento de representação, conforme exige o artigo 11 da referida Portaria.

Publique-se.

Após, adotem-se as providências administrativas cabíveis e dê-se ciência ao interessado.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162414205

6050.2026/0014270-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUINTAS TECNOLOGIA LTDA CNPJ 68382823000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162415028

6050.2026/0014269-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUINTAS TECNOLOGIA LTDA CNPJ 68382823000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162416799

6050.2026/0014304-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA CAMILA DUARTE DUQUE LTDA CNPJ 49858847000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162416983

6050.2026/0014305-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA CAMILA DUARTE DUQUE LTDA CNPJ 49858847000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162417609

6050.2026/0014306-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA CAMILA DUARTE DUQUE LTDA CNPJ 49858847000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162424305

6050.2026/0014307-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOMA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 11833728000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162428045

6050.2026/0014311-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LARISSA ABIB DAUN LTDA CNPJ 43134487000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162428466

6050.2026/0014312-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LARISSA ABIB DAUN LTDA CNPJ 43134487000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162432492

6050.2026/0014314-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIZZARIA E CHOPERIA FLORENCA LTDA CNPJ 67501563000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162433840

6050.2026/0014316-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIZZARIA E CHOPERIA FLORENCA LTDA CNPJ 67501563000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162434707

6050.2026/0014317-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIZZARIA E CHOPERIA FLORENCA LTDA CNPJ 67501563000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162435820

6050.2026/0014319-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIZZARIA E CHOPERIA FLORENCA LTDA CNPJ 67501563000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162436668

6050.2026/0014315-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAUDE E ESTETICA MASCULINA SAO PAULO PINHEIROS LTDA CNPJ 60343419000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162437969

6050.2026/0014318-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAUDE E ESTETICA MASCULINA SAO PAULO PINHEIROS LTDA CNPJ 60343419000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162440267

6050.2026/0014320-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUINTAS TECNOLOGIA LTDA CNPJ 68382823000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162464005

6050.2026/0014341-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEIXOTO PASTA & MASSA LTDA CNPJ 67997397000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162464439

6050.2026/0014342-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEIXOTO PASTA & MASSA LTDA CNPJ 67997397000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162466099

6050.2026/0014344-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HASSAN DIAB COMUNICACAO E MARKETING LTDA CNPJ 68356363000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162466705

6050.2026/0014345-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HASSAN DIAB COMUNICACAO E MARKETING LTDA CNPJ 68356363000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162470795

6050.2026/0014347-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEIXOTO PASTA & MASSA LTDA CNPJ 67997397000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162471725

6050.2026/0014348-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERTA PARTICIPACOES LTDA CNPJ 62122343000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162476760

6050.2026/0014350-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RENACOR SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 02536386000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162478086

6050.2026/0014352-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HEPATOGASTRO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 14182748000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162478450

6050.2026/0014354-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIMOH SWEETS DOCES ARABES LTDA CNPJ 39409708000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162479874

6050.2026/0014355-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HEPATOGASTRO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 14182748000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162480299

6050.2026/0014356-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RENACOR SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 02536386000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162482652

6050.2026/0014358-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RENACOR SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 02536386000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162483051

6050.2026/0014359-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RENACOR SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 02536386000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162484135

6050.2026/0014361-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMRC BIOMEDICINA ESTETICA LTDA CNPJ 54795483000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162484371

6050.2026/0014362-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HEPATOGASTRO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 14182748000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162484949

6050.2026/0014363-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HEPATOGASTRO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 14182748000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162485980

6050.2026/0014364-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HEPATOGASTRO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 14182748000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162487664

6050.2026/0014365-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RENACOR SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 02536386000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162488192

6050.2026/0014366-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AXIS CORPORATE LTDA CNPJ 68401730000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162488787

6050.2026/0014367-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAUDE E ESTETICA MASCULINA SAO PAULO PINHEIROS LTDA CNPJ 60343419000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162490400

6050.2026/0014369-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAUDE E ESTETICA MASCULINA SAO PAULO PINHEIROS LTDA CNPJ 60343419000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162490636

6050.2026/0014370-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRONOS LOGISTICA LTDA CNPJ 30080685000356 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162490688

6050.2026/0014371-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REBAUDENGO GASTRONOMIA LTDA CNPJ 66109165000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162490919

6050.2026/0014373-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAUDE E ESTETICA MASCULINA SAO PAULO PINHEIROS LTDA CNPJ 60343419000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162491475

6050.2026/0014368-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAUDE E ESTETICA MASCULINA SAO PAULO PINHEIROS LTDA CNPJ 60343419000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162492077

6050.2026/0014374-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOCA STEAK WINE II LTDA CNPJ 68349504000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162492343

6050.2026/0014375-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOCA STEAK WINE II LTDA CNPJ 68349504000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162492358

6050.2026/0014376-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FCF PATRIMONIAL LTDA CNPJ 49404543000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162492493

6050.2026/0014377-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FCF PATRIMONIAL LTDA CNPJ 49404543000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162492624

6050.2026/0014378-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REBAUDENGO GASTRONOMIA LTDA CNPJ 66109165000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162493272

6050.2026/0014372-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUINTAS TECNOLOGIA LTDA CNPJ 68382823000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162493824

6050.2026/0014380-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOCA STEAK WINE II LTDA CNPJ 68349504000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162494410

6050.2026/0014379-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THLAW CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 48429320000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162495031

6050.2026/0014381-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THLAW CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 48429320000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162495304

6050.2026/0014382-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THLAW CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 48429320000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162495555

6050.2026/0014386-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THLAW CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 48429320000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162495752

6050.2026/0014384-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THLAW CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 48429320000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162495928

6050.2026/0014387-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THLAW CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 48429320000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162496214

6050.2026/0014385-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THLAW CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 48429320000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162496230

6050.2026/0014388-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THLAW CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 48429320000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162496406

6050.2026/0014389-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THLAW CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 48429320000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162497193

6050.2026/0014390-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 77CREDITOO FOMENTO COMERCIAL LTDA CNPJ 58647227000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162497238

6050.2026/0014391-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 77CREDITOO FOMENTO COMERCIAL LTDA CNPJ 58647227000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162497263

6050.2026/0014392-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPER SOFT GELATO COMERCIO ALIMENTICIO LTDA CNPJ 63737460000540 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162497292

6050.2026/0014393-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPER SOFT GELATO COMERCIO ALIMENTICIO LTDA CNPJ 63737460000540 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162497360

6050.2026/0014394-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 77CREDITOO FOMENTO COMERCIAL LTDA CNPJ 58647227000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162497541

6050.2026/0014395-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUINTAS TECNOLOGIA LTDA CNPJ 68382823000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162497947

6050.2026/0014396-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUINTAS TECNOLOGIA LTDA CNPJ 68382823000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162498137

6050.2026/0014398-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUINTAS TECNOLOGIA LTDA CNPJ 68382823000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162498564

6050.2026/0014397-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUINTAS TECNOLOGIA LTDA CNPJ 68382823000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162498690

6050.2026/0014398-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUINTAS TECNOLOGIA LTDA CNPJ 68382823000162 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 162414431

6012.2026/0009348-5 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ nº 02.558.157/0001-62.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-199.603-7, nos termos da Lei 13.614/03 artigos 7 e 31, alterada pela Lei 15.244/10 artigo 3°.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 162451723

6050.2026/0013082-5 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/0013082-5 que o imóvel situado na R TEODORO SAMPAIO,2324, 2332, 2338 contribuinte de nº 015.044.0010-0.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho indeferido   |   Documento: 162317658

6012.2026/0010761-3 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: Telefônica Brasil S.A. - CNPJ nº 02.558.157/0001-62.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-197.362-2, nos termos da Lei 13.614/03 artigos 7 e 31, alterada pela Lei15.244/10 artigo 3°.

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 162430609

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.038-0
Processo: 6050.2026/3043330-3
Infrator: PRECO BASICO COMERCIO LTDA
CNPJ: 04.733.498/0001-52
Endereço: Rua Doutor Sodré, 241
CEP: 04535-110
SQL: 016.150.0032-1

Em observação ao artigo 11, II do Decreto nº 63.560/2024.

Pelas informações, documentos ou atos que tenham servido de fundamento para a outorga perderem a sua eficácia em razão de alterações físicas ou de utilização, verificadas na instalação em relação às condições anteriores, aceitas pela Prefeitura

Auto de Notificação
Em cumprimento às determinações do Decreto Municipal nº 63.560/2024, o desrespeito ao disposto no Art. 11 inciso V, enseja na perda da eficácia e cassação do Termo de Permissão de Uso - TPU. Fica V. Sa. NOTIFICADA, em cumprimento ao Art. 15, §1º, para desocupar o local no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a cassação do documento, podendo este prazo ser reduzido para até 72h (setenta e duas horas) em razão de urgência na desocupação do espaço público, conforme Art. 15, §2º.

Intimação   |   Documento: 162431388

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.022-3
Processo: 6050.2026/3043051-7
Infrator: BAR E RESTAURANTE DO ZERO LTDA
CNPJ: 33.615.880/0001-60
Endereço: Rua Medeiros de Albuquerque, 23
CEP: 05436-060
SQL: 081.174.0039-1

Em observação ao artigo 11, II do Decreto nº 63.560/2024.

Pelas informações, documentos ou atos que tenham servido de fundamento para a outorga perderem a sua eficácia em razão de alterações físicas ou de utilização, verificadas na instalação em relação às condições anteriores, aceitas pela Prefeitura

Auto de Notificação
Em cumprimento às determinações do Decreto Municipal nº 63.560/2024, o desrespeito ao disposto no Art. 11 inciso V, enseja na perda da eficácia e cassação do Termo de Permissão de Uso - TPU. Fica V. Sa. NOTIFICADA, em cumprimento ao Art. 15, §1º, para desocupar o local no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a cassação do documento, podendo este prazo ser reduzido para até 72h (setenta e duas horas) em razão de urgência na desocupação do espaço público, conforme Art. 15, §2º.

Intimação   |   Documento: 162432102

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.026-6
Processo: 6050.2026/3043064-9
Infrator: THE BURGER MARKET PAULISTA LTDA
CNPJ: 54.153.848/0001-80
Endereço: Av. Paulista, 2001 - LJ 23
CEP: 01311-931
SQL: 010.069.0036-5

Em observação ao artigo 11, II do Decreto nº 63.560/2024.

Pelas informações, documentos ou atos que tenham servido de fundamento para a outorga perderem a sua eficácia em razão de alterações físicas ou de utilização, verificadas na instalação em relação às condições anteriores, aceitas pela Prefeitura

Auto de Notificação
Em cumprimento às determinações do Decreto Municipal nº 63.560/2024, o desrespeito ao disposto no Art. 11 inciso V, enseja na perda da eficácia e cassação do Termo de Permissão de Uso - TPU. Fica V. Sa. NOTIFICADA, em cumprimento ao Art. 15, §1º, para desocupar o local no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a cassação do documento, podendo este prazo ser reduzido para até 72h (setenta e duas horas) em razão de urgência na desocupação do espaço público, conforme Art. 15, §2º.

Intimação   |   Documento: 162432950

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.025-8
Auto de Multa nº: 13-200.570-1
Processo: 6050.2026/3030566-6
Infrator: CLARO S.A.
CNPJ: 40.432.544/0001-47
Endereço: Rua Veneza, 802 - 818 - CEP: 01429-011
SQL: 016.084.0003-4

Em observação aos artigos 5º, 13 e 15 da Lei nº 17.733/2022, regulamentados pelos artigos 16, 35 e 37 do Decreto 61.137/2022.

Pela ausência do Alvará de Implantação emitido pelo órgão municipal competente, referente à Estação Rádio Base - ERB. Reaplicação.

Intimação   |   Documento: 162433547

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.033-9
Auto de Multa nº: 13-200.573-5
Processo: 6050.2026/3043080-0
Infrator: STAN 37 PARTICIPACOES LTDA
CNPJ: 38.336.472/0001-92
Endereço: Av. Rebouças, 2380 - CEP: 05402-300
SQL: 015.042.0284-8

Em observação aos artigos 1º, 91 e 83, III da Lei 16.642/2017, regulamentados pelos artigos 1º, 83, III e 89 do Decreto 57.776/2017.
Por não manter o passeio público em perfeitas condições, durante a execução da obra ou serviço. Conforme disposições técnicas contidas no Item 1.1, do Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017.

Intimação:
Fica V. Sª INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação das irregularidades, no prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de aplicação de novas multas.

Intimação   |   Documento: 162434276

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.006-1
Auto de Multa nº: 13-200.562-0
Processo: 6050.2026/3042415-0
Infrator: AUTO POSTO NOVA VILA BEATRIZ LTDA
CNPJ: 48.969.226/0001-21
Endereço: Rua Miguel Rodrigues, 28 - CEP: 05447-060
SQL: 081.091.0019-8

Em observação aos artigos 136, 141, inciso III, e 165 da Lei 16.402/2016, regulamentados artigo 1º do Decreto 57.443/2016.

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO NÃO PERMITIDO.

Intimação:
Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 162436517

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.031-2
Auto de Multa nº 13-200.571-9
Processo: 6050.2026/3043076-2
Infrator: BL FOODS LTDA
CNPJ: 39.961.944/0001-60
Endereço: Rua Wisard, 366
CEP: 05434-000
SQL: 081.166.0097-4

Em observação aos artigos 160 e 185, parágrafo único, da Lei nº 13.478/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei nº 15.244/2010, alterado pelo artigo 1º, V, da Lei no 17.916/2023.

Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

Intimação   |   Documento: 162438264

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.032-0
Auto de Multa nº 13-200.572-7
Processo: 6050.2026/3043077-0
Infrator: L'ABBATE COMERCIAL LTDA
CNPJ: 04.941.979/0001-53
Endereço: Rua Wisard, 397
CEP: 05434-080
SQL: 081.205.0021-0

Em observação aos artigos 160 e 185, parágrafo único, da Lei nº 13.478/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei nº 15.244/2010, alterado pelo artigo 1º, V, da Lei no 17.916/2023.

Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

Intimação   |   Documento: 162439229

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.036-3
Auto de Multa nº 13-200.574-3
Processo: 6050.2026/3043325-7
Infrator: GROU BAR E RESTAURANTE LTDA
CNPJ: 68.129.949/0001-20
Endereço: Rua dos Pinheiros, 526 - e 534
CEP: 05422-000
SQL: 015.013.0006-7

Em observação aos artigos 160 e 185, parágrafo único, da Lei nº 13.478/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei nº 15.244/2010, alterado pelo artigo 1º, V, da Lei no 17.916/2023.

Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 162466321

6050.2021/0012660-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: HUGO BOSS DO BRASIL LTDA

Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2232, loja 3X81 e 3X82 - Jardim Paulistano - São Paulo

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco, nos termos dos

artigos 127 e 133 da Lei 16.402/2016 e da Portaria 29/SMSP/2017 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 162455058

6050.2026/0014333-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Processo físico

DESPACHO: No usos das atribuiçõe que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento / ALF-BR nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CNPJ baixado/inapto.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 162455948

6050.2026/0014333-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Processo físico: 6050.2026/0014333-1

DESPACHO: No usos das atribuiçõe que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CNPJ com mudança de endereço.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 162456255

6050.2026/0014333-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Processo físico: 2012-0.167.800-1

DESPACHO: No usos das atribuiçõe que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CCM cancelado.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 162456812

6050.2026/0014337-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Processo físico

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CNPJ baixado/inapto.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 162457836

6050.2026/0014337-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Processo físico

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CNPJ com mudança de endereço.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 162458084

6050.2026/0014337-4- SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Processo físico: 2013-0.371.794-4

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CCM cancelado.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161739861

6044.2024/0005275-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DOG WELLNESS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento / ALF-BR, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei 16.642/2016, Portaria 29/SMSP/2017 e artigo 18 do Decreto 49969/2008 local licenciado pelo VRE.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Após publicação enviar para SFISC, para que verifique a atividade efetivamente exercida no local.

Despacho indeferido   |   Documento: 162464786

6042.2020/0000391-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SOLUCOES INTEGRADAS EM SAUDE E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho ou eventuais dúvidas:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 161754320

6050.2026/0002565-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Certificado de Conclusão (caso tenha sido emitido ha mais de 5 anos, enviar juntamente o Certificado de Manutenção);

2. Plantas aprovadas pela PMSP, devidamente carimbadas e assinadas.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Eng. Paulo Menezes e Rodrigo Alves Tapia (Estagiário de Licenciamento)

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 162450187

6039.2023/0002707-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RESTAURANTE BACALHAU E VINHO DO ITAIM LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão

2 - Apresentar AVCB

3 - Caso Certificado de Conclusão tenha sido emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada Certificado de Manutenção. Para fins de licenciamento o Certificado de Manutenção deverá ser renovado a cada (05 cinco anos, conforme disposto no Decreto 49.969/08).

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

Comunique-se   |   Documento: 162451928

6059.2024/0008811-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HARMONIA BAR E RESTAURANTE LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

Conforme declarado no Formulário anexo I, solicito:

1 - Apresentar contrato de locação do Estacionamento
2 - Apresentar Auto de Licença do Estacionamento

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

Comunique-se   |   Documento: 162453613

6050.2023/0018886-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: V. TAL REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

COMUNIQUE-SE:O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Certificado de Conclusão foi emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada a Manutenção do Cadastro de Sistema Especial de Segurança (Inciso II do Art. 49 da Lei 16.642/17 e Parágrafo. 1º e 5º do Art. 26 do Decr. 49.969/08)

2. AVCB VALIDO

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 162475283

6050.2024/0011957-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: UNIBANK2U INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

2 - Apresentar documento com foto contendo CPF do Responsável pelo Estabelecimento

3 - Apresentar AVCB válido

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Despacho deferido   |   Documento: 162359989

Ref: Processo SEI 6050.2026/0014116-9

Int: ROXANA PICADO REIDER

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular

DESPACHO:

I - À vista do parecer técnico da Unidade hábil de Áreas Verdes, que acolho, autorizo a remoção de 02 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Sampaio Vidal nº 656 - Jardim Paulistano, com fundamento no(s) inciso(s) III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 01 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022. Considera-se que a espécie Primavera é isenta de compensação ambiental.

III - O referido despacho atende o artigo 15 da Lei Municipal 17.794/2022.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

Despacho deferido   |   Documento: 162253867

Ref: Processo SEI 6050.2026/0013971-7

Int: ARBORE JARDINAGEM AMBIENTAL LTDA

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular

DESPACHO:

I - À vista do laudo técnico enviado pelo(a) Interessado(a), acolhido pela Unidade de Áreas Verdes - SUB-PI/CMIU/SLP/AV, desta Subprefeitura, autorizo a remoção de 03 (três) exemplar(es) arbóreo(s), sito à Rua Teodoro Sampaio, 666 - Pinheiros, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 03 (três) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

Despacho deferido   |   Documento: 162252722

Ref: Processo SEI 6050.2026/0013907-5

Int: SIGRC 37560675

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s) situado(s) à Rua Hondruas, 1014 - Jardim Paulista, cadastrado(s) com o(s) número(s) do SGZ ARBO 10378530, com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino à SUB-PI/CMIU/SLP/AV a realização do plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local ambientalmente adequado e tecnicamente viável, conforme planejamento e disponibilidade operacional da Administração, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O presente despacho observa as disposições do artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho, quando aplicável, ficam cientificados os órgãos de preservação competentes pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. Os interessados que discordarem da remoção poderão interpor recurso administrativo devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 162182998

Ref: Processo SEI 6050.2026/0013555-0

Int: SIGRC 37489439

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s) situado(s) à Avenida das Corujas, 481 - Sumarezinho, cadastrado(s) com o(s) número(s) do SGZ ARBO 10395350, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino à SUB-PI/CMIU/SLP/AV a realização do plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local ambientalmente adequado e tecnicamente viável, conforme planejamento e disponibilidade operacional da Administração, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O presente despacho observa as disposições do artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho, quando aplicável, ficam cientificados os órgãos de preservação competentes pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. Os interessados que discordarem da remoção poderão interpor recurso administrativo devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 162111490

Ref: Processo SEI 6050.2026/0013770-6

Int: SIGRC 37550165

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (UM) exemplar(es) arbóreo(s) situado(s) à - R. MOURATO COELHO 658 - PINHEIROS, cadastrado(s) com o(s) número(s) do SGZ ARBO 13028077, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino à SUB-PI/CMIU/SLP/AV a realização do plantio compensatório de 01 (UM) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local ambientalmente adequado e tecnicamente viável, conforme planejamento e disponibilidade operacional da Administração, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O presente despacho observa as disposições do artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho, quando aplicável, ficam cientificados os órgãos de preservação competentes pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. Os interessados que discordarem da remoção poderão interpor recurso administrativo devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 162455756

6050.2026/0014250-5 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: RICARDO FONSECA DE SOUZA

Comunicação: Recebemos ART 2620262505699 e laudo de poda de 01 exemplar arbóreo para o endereço Avenida Brasil, nº 2009 - Jardim América, sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo RICARDO FONSECA DE SOUZA, CREA-SPnº 5063140177-SP.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162408251

A vista do contido no 6050.2026/0014268-8 - SR GASTRONOMIA AFETIVA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 162412554

A vista do contido no 6050.2026/0014274-2 - GILMA DA SILVA CARVALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412557

A vista do contido no 6050.2026/0014273-4 - THIAGO OLIVEIRA CHAGAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412573

A vista do contido no 6050.2026/0014275-0 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412620

A vista do contido no 6050.2026/0014271-8 - JAILTON RODRIGUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412655

A vista do contido no 6050.2026/0014272-6 - RAFAEL RACANELE FORTUNATO DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412857

A vista do contido no 6050.2026/0014277-7 - MARIA DE FATIMA MARIANO DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412861

A vista do contido no 6050.2026/0014278-5 - ANDREI RODRIGUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412920

A vista do contido no 6050.2026/0014279-3 - ELENIZIO MEDEIROS DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412934

A vista do contido no 6050.2026/0014276-9 - JEFERSON MATIAS UCHOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413005

A vista do contido no 6050.2026/0014283-1 - DANILO FELIPE MATOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413081

A vista do contido no 6050.2026/0014285-8 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413084

A vista do contido no 6050.2026/0014286-6 - ROBSON CAVALCANTE NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413090

A vista do contido no 6050.2026/0014280-7 - 52.689.584 MAURICIO WANDER PRATES SOARES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413124

A vista do contido no 6050.2026/0014284-0 - SEBASTIAO REGINALDO DOS ANJOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413127

A vista do contido no 6050.2026/0014281-5 - LORRAYNI DOS SANTOS SOUTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413144

A vista do contido no 6050.2026/0014282-3 - 45.022.271 TANIA SIMOES ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413265

A vista do contido no 6050.2026/0014289-0 - PASTELARIA CHAGAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413304

A vista do contido no 6050.2026/0014287-4 - AILTON FRANCISCO DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413313

A vista do contido no 6050.2026/0014290-4 - MAISLAB DIAGNOSTICO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413328

A vista do contido no 6050.2026/0014288-2 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484326

A vista do contido no 6050.2026/0014291-2 - DAYANA VIEIRA CARMO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484382

A vista do contido no 6050.2026/0014292-0 - IZAIAS DE OLIVEIRA GONCALVES 07231982840 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484836

A vista do contido no 6050.2026/0014294-7 - CICERA GERONIMO ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484877

A vista do contido no 6050.2026/0014293-9 - TAYNA FERREIRA PEDROSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484900

A vista do contido no 6050.2026/0014295-5 - 67.136.158 VINICIUS LIMA ZAIDAN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485047

A vista do contido no 6050.2026/0014296-3 - THIAGO CHEHARA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485198

A vista do contido no 6050.2026/0014297-1 - BEATRIZ CORREIA DA SILVA MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485498

A vista do contido no 6050.2026/0014299-8 - JOICE CRISTINA SILVESTRE RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485519

A vista do contido no 6050.2026/0014303-0 - DAYANA VIEIRA CARMO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485596

A vista do contido no 6050.2026/0014301-3 - EDVALDO LUIZ DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485609

A vista do contido no 6050.2026/0014302-1 - 54.490.316 FRANCISCO HENRIQUE SILVA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485647

A vista do contido no 6050.2026/0014298-0 - CHEIKH SECK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485692

A vista do contido no 6050.2026/0014300-5 - JOSE ANDRE BARBOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Comunique-se   |   Documento: 162478794

6051.2026/0001731-5 - Licença de Anúncio Indicativo

Interessado: MISMAM COMERCIO DE DOCES E ARMARINHOS LTDA

Solicitação Tô Legal: 260035527

Frente: ES DAS TAIPAS, 991

COMUNIQUE-SE:

Favor enviar por e-mail os seguintes documentos:

[ ] - Documento de Propriedade comprovando posse do atual proprietário: Matrícula atualizada do imóvel;

[ ] - Contrato de Locação;

[ ] - Croquis:

a) Na Planta de implantação do imóvel: representar o lote, a edificação (apenas a projeção), os viários que confrontam o lote, a medida da testada do lote onde vai ser instalado o anúncio, o recuo da edificação;

b) Na Elevação: representar o local de instalação na fachada, as dimensões de posicionamento sobre tudo a altura minima, altura máxima a partir do chão, e

c) No croqui do próprio anúncio: representar todas as dimensões e a área do anúncio.

Obs: As medidas têm que obedecer ao regramento constante na Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. (ver Sugestão de Representação do Croqui);

________

O Prazo para atendimento é de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Cidade.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 162430907

6048.2026/0000204-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TURMA PARQUE SAO DOMINGOS.

COMUNIQUE-SE:

A atividade pretendida para licenciamento é considerada de Baixo Risco de acordo com o Decreto 57.298/2016.

Conforme o art. 11 do decreto 57.299/2016, o processo de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento para empreendimentos de Baixo Risco ocorrera por meio de Sistema Integrado Informatizado.

O interessado deverá acessar o Portal Empreenda Fácil -

https://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/ Para a emissão do Auto de Licença de Funcionamento e em caso positivo, não há necessidade de atendimento do presente comunique-se (o processo será indeferido e arquivado, face à perda de seu objeto).

O presente processo somente será continuado na eventual impossibilidade de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento por meio eletrônico. Neste caso, de acordo com os art. 16 e 17 do decreto 57.299/2016, deverá ser apresentada a informação negativa de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento, emitida pelo Portal Empreenda Fácil, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial da Cidade deste comunique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162408268

A vista do contido no processo 6051.2026/0002763-9 - CMY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 04/08/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 162413068

A vista do contido no 6051.2026/0002765-5 - VIVIANE RAMOS GRANADO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162468424

6052.2026/0003434-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BERTOLOTO E TREGUES ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 61789743000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162468713

6052.2026/0003435-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BERTOLOTO E TREGUES ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 61789743000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162483383

6052.2026/0003438-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PATVET PET SHOP LTDA CNPJ 2605088000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162487815

6052.2026/0003439-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PATVET PET SHOP LTDA CNPJ 2605088000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162488575

6052.2026/0003441-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PATVET PET SHOP LTDA CNPJ 2605088000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162488808

6052.2026/0003442-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PATVET PET SHOP LTDA CNPJ 2605088000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162499039

6052.2026/0003444-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAVALONATI SERVICOS ODONTOLOGICOS E MEDICOS LTDA CNPJ 44707311000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162499486

6052.2026/0003445-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAVALONATI SERVICOS ODONTOLOGICOS E MEDICOS LTDA CNPJ 44707311000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162499537

6052.2026/0003446-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAVALONATI SERVICOS ODONTOLOGICOS E MEDICOS LTDA CNPJ 44707311000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162499667

6052.2026/0003447-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAVALONATI SERVICOS ODONTOLOGICOS E MEDICOS LTDA CNPJ 44707311000160 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162413033

A vista do contido no 6052.2026/0003421-5 - 57.174.352 GENILDO GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484347

A vista do contido no 6052.2026/0003423-1 - 49.932.977 FABIO ANTONIO FERREIRA DAMASCENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484524

A vista do contido no 6052.2026/0003422-3 - EDVAM FELIX SOARES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485148

A vista do contido no 6052.2026/0003424-0 - 49.932.977 FABIO ANTONIO FERREIRA DAMASCENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 162380172

PORTARIA 080/2026/SUB-SA/GAB

PROCESSO SEI nº 6510.2026/0031807-7

TIAGO DE ALMEIDA MACHADO, subprefeito da Subprefeitura Santo Amaro, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 13.399/02;
Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal e;
Considerando os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02, que atribuem ao Subprefeito a decisão, a direção, a gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, bem como parecer jurídico favorável doc. 162359339.

RESOLVE:

Artigo 1º -AUTORIZAR PETERSON SIMOES GUEDES, com CPF nº 900.135.***-15, com endereço à Rua Curia, nº 492, Jardim Sabara - São Paulo - SP, a realizar o evento denominado “Evento festa Arraia do Pety", a ser realizado com fechamento da Rua Curia, do número 479 ao 492, Jardim Sabara - São Paulo - SP, no dia 15/08/2026 das 13h00 às 22h00, para um público estimado de 150 (cento e cinquenta) pessoas., obedecidos os moldes do artigo 5º e parágrafos, em especial do inciso IV - e, desde que cumpridas as exigências contidas no artigo 24º, todos do Decreto Municipal nº 49.969/08, realizando o evento em seus estritos termos solicitados, tendo em vista que o evento não afetará a população local e não haverá custos para o Município.
Artigo 2º - Todas as despesas correrão por conta da solicitante.
Artigo 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo e a critério da Administração, em nome do interesse público.
Artigo 4º - PUBLIQUE-SE.

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 162358625

6053.2026/0005218-9 - Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: MPS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, e as informações do presente, notadamente o encaminhamento da CPDU/UNAI - doc. 162265245, desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO o presente pedido de Certidão de Auto de Multa para o contribuinte nº 087.019.0044-7, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/06 e do Decreto Municipal nº 51.714/10.

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 162390324

6056.2021/0007936-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: ROCHE DIABETES CARE BRASIL LTDA

DESPACHO:

I - No Exercício das atribuições que me foram conferidas por lei, corroboro com as manifestações contidas em doc.161947247, que adoto como razão de decidir: DEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei Municipal nº 10.205/86, alterada pela 11.785/95 e 16.402/16 e Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

II - TORNA-SE sem efeito despacho em doc. 129905032.

III - PUBLIQUE-SE;

IV - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU, para publicação em SISACOE e as providências pertinetes.

Despacho deferido   |   Documento: 162389764

6050.2021/0010665-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: ROCHE DIAGNOSTICA BRASIL LTDA

DESPACHO:

I - No Exercício das atribuições que me foram conferidas por lei, corroboro com as manifestações contidas em doc. 147637002, que adoto como razão de decidir: DEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei Municipal nº 10.205/86, alterada pela 11.785/95 e 16.402/16 e Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

II - TORNA-SE sem efeito despacho proferido em doc. 146880035

III - PUBLIQUE-SE;

IV - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU, para publicação em SISACOE e as providências pertinetes.

Despacho indeferido   |   Documento: 162385687

6053.2025/0005128-8 - Comunicações Administrativas: Memorando

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: CORINA LYA VON BUETTNER - CPF 764.712.***-78

DESPACHO:

I - No Exercício das atribuições que me foram conferidas por lei, de acordo com a legislação vigente, pelo não atendimento do comunique-se no prazo legal, corroboro com as manifestações contidas no presente processo, em especial no doc. 159458097, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO, o pedido de fechamento de rua, pelas razões expostas.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes

Despacho indeferido   |   Documento: 162393665

6052.2025/0004340-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TRACTIAN TECNOLOGIA LTDA

DESPACHO:

I - No Exercício das atribuições que me foram conferidas por lei, corroboro com as manifestações contidas em doc. 162012215, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei Municipal nº 10.205/86, alterada pela 11.785/95 e 16.402/16 e Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU, para publicação em SISACOE e as providências pertinetes.

Despacho indeferido   |   Documento: 161621328

6038.2024/0000767-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: SINCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS LTDA

DESPACHO:

I - No Exercício das atribuições que me foram conferidas por lei, com base nas informações contidas em parecer da Unidade Técnica de Licenciamentos conforme doc. 161371076, que adoto como razão de decidir: INFEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, com base no Inciso VII do Art. 22 do Decr. 49.969/08

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU, para publicação em SISACOE e as providências pertinetes.

Supervisão de Finanças

Despacho   |   Documento: 161979488

DESPACHO DE SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIA

PROCESSO DE SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIA: 6053.2026/0003446-6

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6053.2025/0004160-6

INTERESSADO: E FFORT COMERCIO SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA ME

ASSUNTO: SUBSTITUIÇÃO DE SEGURO GARANTIA

MOTIVO DA SUBSTITUIÇÃO: ALTERAÇÃO OBJETO DA GARANTIA

1 - À vista dos elementos constantes deste processo e a manifestação da SUB-SA/Assessoria Jurídica (161591891), AUTORIZO nos termos do art. 96, parágrafo primeiro, inciso II, da Lei n.º 14.133/21, a substituição da Apólice nº 02-0775-1534674 (158373687) pela Apólice nº 02-0775-1568280 (161460854) emitidas pela Seguradora JUNTO SEGUROS S.A., CNPJ 84.948.157/0001-33. A medida fundamenta-se na existência de incorreções no objeto da garantia original, ficando mantido o valor de R$ 4.673,16 (quatro mil seiscentos e setenta e três reais e dezesseis centavos), abrangendo o período de 28/05/2026 a 27/12/2026.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhar para SF/SUTEM/DEFIN/DIPED.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162477384

6053.2026/0005451-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DERMASHIN SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 67514918000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162478189

6053.2026/0005453-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652043013 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162478679

6053.2026/0005454-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652043013 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162479326

6053.2026/0005455-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DERMASHIN SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 67514918000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162480024

6053.2026/0005456-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DERMASHIN SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 67514918000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162480151

6053.2026/0005457-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652043013 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162481016

6053.2026/0005458-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DERMASHIN SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 67514918000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162482361

6053.2026/0005459-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DERMASHIN SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 67514918000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162484833

6053.2026/0005460-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652043013 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162485521

6053.2026/0005462-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652043013 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162493340

6053.2026/0005463-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITORIA & MUZZO CORRETORA DE SEGUROS E BENEFICIOS LTDA CNPJ 59973400000126 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 162415088

6053.2025/0006137-2 - Cadastro de Anúncios

Interessados: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.

COMUNIQUE-SE: 2

Para prosseguimento da análise da Solicitação 250032782 do Sistema Tô Legal, referente a LAI - Licença de Anúncio Indicativo (CADAN), o interessado deverá esclarecer no presente processo SEI 6053.2025-0.006.137-2:

  1. Conforme o Comunique-se anterior e visto que o Contribuinte 087.339.0057-4 encontra-se dentro do perímetro do Eixo Histórico de Santo Amaro, tombado pela Resolução 27/CONPRESP/2014, deverá ser definida a altura do anúncio pretendido, em atenção ao Inciso III do Art. 5º da Resolução 02/CONPRESP/2007.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: gulanin@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento pelos telefones 3396-6106 / 6163 / 6164

Comunique-se   |   Documento: 162448870

6039.2023/0002906-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SILVIA REGINA GARCIA OLIVAN

COMUNIQUE-SE: 1

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) revendo com atenção o preenchimentos dos Campos 08, 10 e 11.
  2. Apresentar ART/RRT do Responsável Técnico referente à declaração de adequação da edificação (Anexo 2 da Portaria 029/SMPR/2017) acompanhada do respectivo comprovante de pagamento. Deverá constar no objeto da ART/RRT menção explícita quanto a todas as responsabilidades elencadas no Anexo 2, inclusive quanto à acessibilidade e indicar tratar-se de empreendimento de baixo risco
  3. Apresentar cópia do CREA/CAU do Responsável Técnico
  4. Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162412472

A vista do contido no 6053.2026/0005421-1 - ROMILSON COIMBRA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412516

A vista do contido no 6053.2026/0005422-0 - JULIANA NECI DO NASCIMENTO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412832

A vista do contido no 6053.2026/0005423-8 - KARLA SOARES CAVALCANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413179

A vista do contido no 6053.2026/0005424-6 - LAVINIA MARINA MESQUITA MACEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162501904

6054.2026/0002258-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA MATEO BEI MADEIRAS E FERRAGENS LTDA CNPJ 68124820000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162501943

6054.2026/0002259-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA MATEO BEI MADEIRAS E FERRAGENS LTDA CNPJ 68124820000129 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho de Retificação   |   Documento: 162434254

Retificação da Intimação SUB-SM/CPDU/SUSL nº 162235621 publicado em 04/08/2026

Assunto: Cassação da TPU/TBJ/SM/0000004376/2019 e não como constou

Unidade de Autos de Infração

Despacho indeferido   |   Documento: 161992987

6054.2026/0001978-0 - Multas: Recurso

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado: DIONISIO VIEIRA LIMA

I - Em face dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais no documento 161497841 e da Assessoria Juridica desta Subprefeitura no documento 161907720 , acolho a decisão quanto a manutenção do Auto de Multa nº 19-072.334-3, em virtude de ter sido emitido em conformidade com a legislação vigente.


.

II - Publique-se

Despacho indeferido   |   Documento: 161997996

6051.2026/0002282-3 - Multas: Recurso

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado: ISA ENERGIA BRASIL

I - Em face dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais no documento 160698230 e da Assessoria Juridica desta Subprefeitura no documento 161936934 , acolho a decisão quanto a manutenção do Auto de Multa nº 19-072.691-1, em virtude de ter sido lavrado em conformidade com a legislação vigente..

II - Publique-se

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162408245

A vista do contido no 6054.2026/0002245-5 - CLEOMAR JOSE DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413354

A vista do contido no 6054.2026/0002246-3 - GENIVALDO BATISTA DOS SANTOS TRANSPORTES LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162426229

6055.2026/0002152-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORTOVIN ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 05077770000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162428520

6055.2026/0002153-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORTOVIN ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 05077770000156 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 162428801

6055.2026/0001216-1 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A

Endereço: Rua Marupaúba, 50 Jardim Lageado - São Miguel Paulista/SP


I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente o Laudo Técnico em folha SEI nº 156877529 o Relatório Fotográfico em folha SEI nº 156877504, ambos apresentados pelo interessado, AUTORIZO, com fundamento no inciso III do art. 14 e no art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por supressão de três exemplares arbóreos sendo 2 da espécie Libidibia ferrea (Pau ferro )e um da espécie Cenostigma pluviosum (Sibipiruna);

II - DETERMINO que o requerente providencie o plantio compensatório de 03 (três) mudas arbóreas, no padrão 3 (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), conforme o Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 em consonância com o art. 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022. As espécies devem, obrigatoriamente, constar da Lista de Espécies Arbóreas Nativas do Município de São Paulo, constante do Anexo da Portaria nº 26/SVMA/2024, disponível em:
https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf

III - Os serviços de remoção e plantio deverão ser executados às expensas do requerente, observadas as condições previstas no laudo técnico.

IV - O presente despacho autoriza o manejo arbóreo descrito nos itens I e II observadas todas as condições técnicas e normativas aplicáveis. 

V - Este despacho terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação oficial. O plantio deverá ser executado em até 30 dias após a remoção por supressão/transplante e comprovado com relatório fotográfico que demonstre a supressão executada assim como a muda plantada informando qual a espécie da muda.

VI - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural. No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Após a execução dos serviços e dentro do prazo estabelecido no item V, o requerente deverá encaminhar relatório fotográfico do(s) plantio(s) por meio do Portal SP-156, ficando o(s) exemplar(es) sujeito(s) à fiscalização nos termos da legislação vigente.

VIII - Este despacho não isenta o requerente da obtenção de autorizações adicionais junto a outros órgãos competentes, quando exigidas pela legislação aplicável.

IX - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

X - PUBLIQUE-SE

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 162240818

6056.2026/0015358-5 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: LUIZ FERNANDO FIORONI BARBOSA

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional habilitado integrante do quadro da Unidade de Áreas Verdes, constante do DOC SEI nº 161985653 e, em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, artigo 20, CONVALIDO a remoção por supressão emergencial de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Pterocarpus violaceous, localizado no passeio público da Rua dos Gusmões, nº 456 - bairro Santa Ifigênia.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de grande porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 162238101

6056.2026/0015354-2 - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE REMOÇÃO EM MANEJO ARBÓREO COM LAUDO INTERNO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO ALEXANDRA

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente o Laudo Técnico nº 161980718, apresentado pelo interessado, bem como a manifestação técnica do Eng.º Agrônomo, constante do DOC SEI nº 162139011, e a ART recolhida sob nº 2620262358934 sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo Rogildo Dias Palma, AUTORIZO, com fundamento no inciso V do art. 14 e no art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por supressão de 01 exemplar de porte arbóreo da espécie Caesalpinia pluviosa e 01 (um) exemplar da espécie Eucalyptus sp, localizados no interior do imóvel sob jurisdição da Subprefeitura Sé, condicionada ao cumprimento das demais determinações constantes deste despacho.

II - DETERMINO que o requerente providencie o plantio compensátório de 02 (duas) mudas arbóreas de portes médio e grande, no padrão 3 (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), conforme o Art. 2º da Portaria nº 51/SVMA/2024, das espécies e portes no local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo constante do DOC SEI 161980718, em consonância com o art. 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022 e “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa à Portaria nº 026/2024.

III - Os serviços de remoção e plantio deverão ser executados às expensas do requerente, observadas as condições previstas no laudo técnico.

IV - O presente despacho autoriza o manejo arbóreo descrito nos itens I e II observadas todas as condições técnicas e normativas aplicáveis. 

V - Este despacho terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação oficial. O plantio deverá ser executado no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção por supressão/transplante e comprovado mediante relatório fotográfico que demonstre a supressão executada, bem como a muda plantada, com a indicação da respetiva espécie.

VI - Previamente à execução do manejo arbóreo, deverá ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre. Na hipótese de serem encontrados ninhos ativos ou locais utilizados como abrigo pela fauna silvestre, deverá ser priorizada a espera pelo seu abandono natural. Na impossibilidade de aguardar o abandono natural e havendo necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deverá ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Após a execução dos serviços e dentro do prazo estabelecido no item V, o requerente deverá encaminhar relatório fotográfico dos plantios por meio do Portal SP156, ficando os exemplares sujeitos à fiscalização, nos termos da legislação vigente.

VIII - Este despacho não isenta o requerente da obtenção de autorizações adicionais junto a outros órgãos competentes, quando exigidas pela legislação aplicável.

IX - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão receber destinação ambientalmente adequada, mediante compostagem, reaproveitamento ou encaminhamento ao aterro sanitário.

X - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

XI - Determino a custódia do processo à SUB-SÉ/NAI até cumprimento do item VII deste Despacho.

Despacho deferido   |   Documento: 162238477

6056.2026/0015604-5 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: SUBPREFEITRUA SÉ / UNIDADE DE ÁREAS VERDES

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional habilitado integrante do quadro da Unidade de Áreas Verdes, constante no presente processo e, em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 20, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie mangueira (Mangifera indica), localizado no passeio público da Rua Santo Antonio, nº 184 - bairro Bela Vista.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de grande porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 162240208

6056.2026/0015387-9 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: NANCI MARIA FERNANDES BUTORI DOS REIS

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional habilitado integrante do quadro da Unidade de Áreas Verdes, constante no presente processo e, em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, artigo 20, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie N.I., localizado no passeio público da Rua Doutor Albuquerque Lins, nº 1108 - bairro Santa Cecília.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 162237516

6056.2026/0015609-6 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: CAMILO DE JESUS MAIA

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional habilitado integrante do quadro da Unidade de Áreas Verdes, constante no presente processo e, em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 20, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie escova-de-garrafa (Callistemon viminalis), localizado no passeio público da Rua Pires da Mota, nº 886 - bairro Aclimação.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de média porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 162387418

6012.2026/0004373-9 - Multas: defesa

Interessado: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP

DESPACHO:

1. Considerando a superveniência de informações constantes de SMSUB/CDUOS/DSPM (157672569), acerca da competência para apreciação das impugnações relativas às multas lavradas com fundamento na Lei nº 13.614/2003, torno SEM EFEITO o Despacho de deferimento (157366201), com fundamento no art. 53 da Lei nº 9.784/99 e nos arts. 48-A e 48-C da Lei nº 14.141/2006.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CPDU/SFISC para deliberação em razão da competência.

Despacho   |   Documento: 162376787

6056.2025/0017079-8 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Despacho indeferido

Interessado: LANCHONETE AMELIA LTDA

DESPACHO:

1. À vista do parecer de CET/GES (162036493) e na manifestação de SUB-SE/AJ (157290700), que acolho, INDEFIRO o requerimento de LANCHONETE AMELIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.073.740/0001-23, para instalação de parklet na Rua Doutor Vila Nova, 86, Vila Buarque, com fulcro no artigo 5º, §1º, III c/c arts. 6º e 7º, §1º, do Decreto nº 55.045/2014.

2. PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 162336421

6042.2026/0003211-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO:

1. À vista das manifestações de SMSUB/COPURB/DIFIS (161569047) e de SUB-SE/AJ (162332642), que acolho, INDEFIRO a defesa apresentada pela ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 61.695.227/0001-93, e MANTENHO o Auto de Multa nº 38-014.424-7, nos termos do art. 16, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 16.673/2017, e nos arts. 13 e 17 do Decreto nº 59.670/2020.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHE-SE os autos à SMSUB/COPURB/DIFIS para as providências pertinentes.

Despacho   |   Documento: 160363904

6056.2026/0010745-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: LORENZETTI S.A. INDÚSTRIAS BRASILEIRAS ELETROMETALÚRGICAS

DESPACHO:

1. À vista das manifestações de SUB-SE/CMIU/SLP/UV (161535721) e de SUB-SE/AJ (160054098), que acolho, INDEFIRO o recurso apresentado por LORENZETTI S.A. INDÚSTRIAS BRASILEIRAS ELETROMETALÚRGICAS, inscrita no CNPJ nº 61.413.282/0001-43, e MANTENHO o Auto de Multa nº 11-385.456-1 nos termos do art. 91 da Lei nº 16.642/2017 e art. 89 do Decreto nº 57.776/2017.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CPDU/UNAI para as providências pertinentes.

Despacho   |   Documento: 158721614

6056.2026/0004693-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: LORENZETTI SA INDUSTRIAS BRASILEIRAS ELETROMETALURGICAS

DESPACHO:

1. À vista das manifestações de SUB-SE/CMIU/SLP/UV (154157952 e 154644979) e de SUB-SE/AJ (157434608), que acolho, INDEFIRO a defesa administrativa apresentada por LORENZETTI S/A INDÚSTRIAS BRASILEIRAS ELETROMETALÚRGICAS, inscrita no CNPJ sob o nº 61.413.282/0001-43, e MANTENHO o Auto de Multa nº 11-385.457-9.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CPDU/UNAI para as providências pertinentes.

Despacho   |   Documento: 162420095

Processo SEI nº 6056.2026/0014511-6

Despacho de indeferimento

Interessada: ASSOCIAÇÃO GERAL DO CENTRO DE SÃO PAULO

DESPACHO:

1. À vista do parecer de SUB-SE/AJ (162415400), que acolho como razões de decidir, INDEFIRO os pedidos de revisão da cobrança e de restituição do preço público recolhido pela realização do evento "Festa de Santo Antônio - 2º Arraial do Arouche", formulados pela ASSOCIAÇÃO GERAL DO CENTRO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ sob o nº 49.849.132/0001-81, por não se enquadrar o evento em qualquer das hipóteses de dispensa previstas na legislação de regência e por não ter sido identificado qualquer vício na cobrança efetuada.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHE-SE o presente à SUB-SE/CGL/SC para ciência e adoção das providências cabíveis.

Portaria   |   Documento: 162377355

PORTARIA SUBPREFEITURA SÉ - SUB/SE Nº 048 DE 04 DE AGOSTO DE 2026

Suspende o funcionamento do Programa Ruas Abertas na Avenida Paulista no dia 04 de outubro de 2026 e, na hipótese da realização de segundo turno das eleições, também no dia 25 de outubro de 2026, em razão do período eleitoral.

Processo SEI nº 6056.2025/0011057-4

O Subprefeito da Sé do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e pelo Decreto 57.086/2016,

CONSIDERANDO que a realização das eleições constitui atividade de interesse público prioritário, demandando a adoção de medidas excepcionais destinadas a assegurar o regular funcionamento do processo eleitoral e o pleno exercício do direito ao voto;

CONSIDERANDO que a Avenida Paulista concentra significativo número de locais de votação e constitui importante eixo viário e de mobilidade urbana, desempenhando papel essencial para o acesso da população aos locais de votação e para a operação dos servidores públicos relacionados ao pleito eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a atuação integrada dos órgãos e entidades da Administração Pública responsáveis pelo planejamento, coordenação e execução das ações relacionadas ao pleito eleitoral;

CONSIDERANDO o Ofício TRE-SP nº 1194/2026, de autoria do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, oriundo do Processo SEI TRE-SP nº 0011950-25.2026.6.26.8000, que conta com requisição de abertura da Avenida Paulista para circulação de veículos nos domingos de eleição do primeiro e do segundo turno;

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, especificamente no dia 04 de outubro 2026, o funcionamento do Programa Ruas Abertas na Avenida Paulista, em razão da realização do primeiro turno das eleições gerais, com o objetivo de garantir as condições necessárias ao regular desenvolvimento do processo eleitoral.

Art. 2º SUSPENDER, na hipótese de realização do segundo turno das eleições gerais, especificamente no dia 25 de outubro de 2026, o funcionamento do Programa Ruas Abertas na Avenida Paulista, em razão da realização do referido pleito eleitoral.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Supervisão de Cultura

Comunique-se   |   Documento: 162439800

6050.2026/0010553-7 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de evento, solicito atendimento do Art.3 - inciso VI e VII, constantes na PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026, bem como a ART do responsável pela montagem ds estruturas.

Comunique-se   |   Documento: 162496008

6056.2026/0016032-8- Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessados: PODIUM EVENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de evento, solicito atendimento do Art.3 - inciso III, V , VI , VII constantes na PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162418837

6056.2026/0015996-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CECILIA EVENTOS E ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 64379998000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162419633

6056.2026/0015997-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CECILIA EVENTOS E ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 64379998000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162420651

6056.2026/0015995-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TERRA & TRIGO COMERCIO de ALIMENTOS LTDA CNPJ 66662831000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162424240

6056.2026/0015999-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MRS COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 25376102000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162427406

6056.2026/0016001-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOI CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 18352861000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162432032

6056.2026/0016006-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOI CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 18352861000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162432638

6056.2026/0016005-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOI CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 18352861000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162432931

6056.2026/0016007-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FG SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA CNPJ 10680553000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162440918

6056.2026/0016011-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOI CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 18352861000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162442802

6056.2026/0016013-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOI CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 18352861000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162459545

6056.2026/0016024-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UM PRA DOIS ARQUITETURA E URBANISMO LTDA CNPJ 36536877000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162459842

6056.2026/0016025-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UM PRA DOIS ARQUITETURA E URBANISMO LTDA CNPJ 36536877000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162459928

6056.2026/0016026-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UM PRA DOIS ARQUITETURA E URBANISMO LTDA CNPJ 36536877000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162460201

6056.2026/0016027-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UM PRA DOIS ARQUITETURA E URBANISMO LTDA CNPJ 36536877000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162465497

6056.2026/0016031-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRUTTUS LTDA CNPJ 57247622000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162470153

6056.2026/0016034-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELEMENTHOS APOIO A PESQUISA LTDA CNPJ 19128292000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162470851

6056.2026/0016036-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELEMENTHOS APOIO A PESQUISA LTDA CNPJ 19128292000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162473854

6056.2026/0016041-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHARLOTTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ 03128800000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162475102

6056.2026/0016044-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHARLOTTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ 03128800000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162475746

6056.2026/0016046-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHARLOTTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ 03128800000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162476619

6056.2026/0016047-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHARLOTTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ 03128800000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162477232

6056.2026/0016048-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHARLOTTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ 03128800000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162479778

6056.2026/0016052-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HAPPY BREAK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 28419799000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162480708

6056.2026/0016054-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HAPPY BREAK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 28419799000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162481439

6056.2026/0016057-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BALTIMORE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 14870172000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162481629

6056.2026/0016058-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HAPPY BREAK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 28419799000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162482247

6056.2026/0016059-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HAPPY BREAK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 28419799000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162483667

6056.2026/0016062-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HAPPY BREAK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 28419799000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162483986

6056.2026/0016064-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BALTIMORE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 14870172000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162484013

6056.2026/0016065-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIHEPA - UNIDADE DE HEPATOLOGIA LTDA CNPJ 07691768000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162484108

6056.2026/0016066-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HAPPY BREAK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 28419799000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162485657

6056.2026/0016067-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BALTIMORE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 14870172000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162489203

6056.2026/0016070-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ISSAMU COMERCIAL LTDA CNPJ 57376073000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162489378

6056.2026/0016071-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTECO DA DIVA LTDA CNPJ 68301810000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162489595

6056.2026/0016072-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTECO DA DIVA LTDA CNPJ 68301810000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162490218

6056.2026/0016073-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTECO DA DIVA LTDA CNPJ 68301810000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162493847

6056.2026/0016075-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Izeppe e Bradfield Advogados CNPJ 58995577000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162493890

6056.2026/0016074-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIZU COMERCIO E SERVICOS DE BRINDES CORPORATIVOS GIFTS PRESENTES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 67820105000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162493899

6056.2026/0016076-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Izeppe e Bradfield Advogados CNPJ 58995577000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162495284

6056.2026/0016077-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BALTIMORE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 14870172000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162495432

6056.2026/0016078-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BALTIMORE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 14870172000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162500470

6056.2026/0016079-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIZU COMERCIO E SERVICOS DE BRINDES CORPORATIVOS GIFTS PRESENTES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 67820105000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162500923

6056.2026/0016080-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIZU COMERCIO E SERVICOS DE BRINDES CORPORATIVOS GIFTS PRESENTES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 67820105000168 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho de Cassação   |   Documento: 162484498

DESPACHO DE CASSAÇÃO

SEI 6035.2026/0001359-2 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Interessados: COSMOPOLITAN FOOD BAR LTDA

Com base nas atribuições conferidas pelo §4º do art. 43 do Decreto nº 49.969/2008, e tendo em vista a Intimação de Contraditório nº 160326940, originalmente processada no SEI nº 6056.2026/0012756-8, declaro cassados os Autos de Licença de Funcionamento nº 20240010324601 e 20240010324600, para o estabelecimento COSMOPOLITAN FOOD BAR LTDA, nos termos do art. 1º da Lei nº 14.167/2006 c/c arts. 1º, 3º, incisos I e III, e 4º, inciso I, do Decreto nº 52.432/2011 c/c art. 2º, § 3º, inciso II, alínea "c", do Decreto nº 49.969/2008, verificado o desvirtuamento do uso licenciado.

Publique-se.

Aguardar prazo recursal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 36 da Lei nº 14.141/2006.

SUSL - Expediente - Despacho de Indeferimento

Despacho indeferido   |   Documento: 162430403

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6037.2025/0001077-0 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - JHSF RECUPERAÇÃO COMERCIO DE RECICLADOS LTDA

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 162296245

DESPACHO

Processo SEI nº 6056.2026/0014958-8 - Comunicações Administrativas: Ofício

Interessado:DAVID ALVES DE MENEZES - CPF: 000.687.168-26

ASSUNTO: Solicitação de Devolução de carroça apreendida em 22 de Julho de 2026 na Rua Barra Funda, conforme doc. SEI nº 162047724.

Despacho: Deferido

A Coordenadoria de Planejamento e Obras (CPO) da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - DEFERIR o pedido apresentado no documento SEI nº 161644701, e autorizar a devolução da carroça, lacre nº SUB-SE H04664, ao Senhor DAVID ALVES DE MENEZES inscrita no CPF nº 000.687.168-26.

II - Informar que a carroça encontra-se disponível para retirada na Subprefeitura Sé.

III - PUBLIQUE-SE.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunicado   |   Documento: 162437989

SEI 6056.2026/0015046-2 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno


REQUERENTE: ANDRESSA DELILO BOMFIM

ENDEREÇO: AVENIDA LINS DE VASCONCELOS, 331 - CAMBUCI

I - À vista dos elementos contidos no presente processo conforme laudo técnico (162422282) e ART recolhida n º 2620262494662 sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo Mauri Hernandez dos Santos; informamos com fundamento no artigo 18 e art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 01 exemplar de porte arbóreo da espécie Scheflera actinophylla, 01 exemplar arbóreo da espécie Ligustrum lucidum e 41 exemplares de porte arbóreo da espécie Podocarpus macrophyllus, no interior do imóvel, existente na área interna particular.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente e em conformidade com o Manual Técnico de Poda e com o Manual Técnico de Arborização Urbana - SVMA.

III - Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução, e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV - O presente perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

V - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162408241

A vista do contido no 6056.2026/0015922-2 - ADRIANA DIAS CAFE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 162408250

A vista do contido no 6056.2026/0015923-0 - VALDEIR DIAS DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162408253

A vista do contido no 6056.2026/0015924-9 - SONIA MARIA MESQUITA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162408261

A vista do contido no 6056.2026/0015925-7 - BRUNO KACIO DE LIMA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412493

A vista do contido no 6056.2026/0015926-5 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412509

A vista do contido no 6056.2026/0015931-1 - LUCAS COTIAS CARVALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412592

A vista do contido no 6056.2026/0015929-0 - MARCIA APARECIDA NALVA SANTOS DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412628

A vista do contido no 6056.2026/0015930-3 - MARCELO FRANCISCO DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412638

A vista do contido no 6056.2026/0015927-3 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412649

A vista do contido no 6056.2026/0015932-0 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412677

A vista do contido no 6056.2026/0015928-1 - 66.466.584 JOAO VICTOR RAVINES RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412753

A vista do contido no 6056.2026/0015939-7 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412760

A vista do contido no 6056.2026/0015938-9 - HELENA BARBOSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412781

A vista do contido no 6056.2026/0015934-6 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412807

A vista do contido no 6056.2026/0015935-4 - ERIVAN BARBOSA ALENCAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412828

A vista do contido no 6056.2026/0015940-0 - ARTHUR RENATO FARINHA DE GOES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412844

A vista do contido no 6056.2026/0015941-9 - ROMENIA DANTAS GUERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412874

A vista do contido no 6056.2026/0015933-8 - THAYNARA DE LIMA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412880

A vista do contido no 6056.2026/0015936-2 - URIAS LIMA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412904

A vista do contido no 6056.2026/0015937-0 - MARINALDO DE MACEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413022

A vista do contido no 6056.2026/0015942-7 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413049

A vista do contido no 6056.2026/0015943-5 - MARIANE MOREIRA SOARES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413051

A vista do contido no 6056.2026/0015947-8 - 34.686.262 WAGNER CARDOSO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413053

A vista do contido no 6056.2026/0015944-3 - ELIANA LOPES PEREIRA DE AMORIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413063

A vista do contido no 6056.2026/0015949-4 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413064

A vista do contido no 6056.2026/0015948-6 - LEANDRO SOUZA RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413070

A vista do contido no 6056.2026/0015945-1 - LI SHUYI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413076

A vista do contido no 6056.2026/0015951-6 - BRUNO RODRIGUES TELES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413157

A vista do contido no 6056.2026/0015950-8 - JOSE ERNANDE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413169

A vista do contido no 6056.2026/0015952-4 - FRANCISCO DE SOUZA MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413185

A vista do contido no 6056.2026/0015953-2 - EDNEY SOARES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413189

A vista do contido no 6056.2026/0015946-0 - SERGIO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413195

A vista do contido no 6056.2026/0015958-3 - ADEILTON SANTOS SUTERIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413210

A vista do contido no 6056.2026/0015954-0 - LUANA DE OLIVEIRA MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413220

A vista do contido no 6056.2026/0015955-9 - MARIA DE JESUS SOUSA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413230

A vista do contido no 6056.2026/0015959-1 - LUIZ ANDRE DIAS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413260

A vista do contido no 6056.2026/0015960-5 - ROBERTO MENESES SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413287

A vista do contido no 6056.2026/0015961-3 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413311

A vista do contido no 6056.2026/0015956-7 - JOSE VLADIMIR DOS SANTOS RAMOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413325

A vista do contido no 6056.2026/0015957-5 - 66.466.584 JOAO VICTOR RAVINES RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413362

A vista do contido no 6056.2026/0015964-8 - LUIZ ANDRE DIAS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413396

A vista do contido no 6056.2026/0015968-0 - MARIA MIRIAN MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484318

A vista do contido no 6056.2026/0015967-2 - ALERANDRO BERNARDO CURVELO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484389

A vista do contido no 6056.2026/0015963-0 - ANDERSON GOMES SPAGNOLI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484503

A vista do contido no 6056.2026/0015970-2 - 66.392.342 JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484513

A vista do contido no 6056.2026/0015965-6 - ADEILTON SANTOS SUTERIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484521

A vista do contido no 6056.2026/0015966-4 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484546

A vista do contido no 6056.2026/0015962-1 - 48.458.098 SERGYO MARCO MENEZES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484641

A vista do contido no 6056.2026/0015969-9 - JACKELINE ANTONIOLI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484736

A vista do contido no 6056.2026/0015971-0 - JHEYSON JOSE HIDALGO GALINDEZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484780

A vista do contido no 6056.2026/0015972-9 - JOSE NETO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484916

A vista do contido no 6056.2026/0015973-7 - RAYANNA FERREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484922

A vista do contido no 6056.2026/0015974-5 - ANA CAROLINE DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485016

A vista do contido no 6056.2026/0015975-3 - JOAO MEDEIROS DA SILVA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485053

A vista do contido no 6056.2026/0015978-8 - NATALIA OLIVEIRA BARBOSA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485058

A vista do contido no 6056.2026/0015976-1 - MARIA CREMILDA ALVES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485063

A vista do contido no 6056.2026/0015979-6 - FRANCISCO ERIVALDO ALVES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485090

A vista do contido no 6056.2026/0015980-0 - ABIMAEL OLIVEIRA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485144

A vista do contido no 6056.2026/0015977-0 - 34.686.262 WAGNER CARDOSO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485310

A vista do contido no 6056.2026/0015981-8 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485332

A vista do contido no 6056.2026/0015982-6 - MARIA GORETE PEREIRA MASCARENHAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485423

A vista do contido no 6056.2026/0015983-4 - ARTHUR RENATO FARINHA DE GOES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485446

A vista do contido no 6056.2026/0015987-7 - FRANCISCO OLIVEIRA SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485470

A vista do contido no 6056.2026/0015988-5 - SELMA DE ARAUJO CAVALCANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485482

A vista do contido no 6056.2026/0015989-3 - JOSINALDO RUFO DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485554

A vista do contido no 6056.2026/0015985-0 - LEONARDO RAMON DA SILVA OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485619

A vista do contido no 6056.2026/0015986-9 - MARIA ALESSANDRA DIAS GARCIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485642

A vista do contido no 6056.2026/0015984-2 - ANANIAS PEREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485712

A vista do contido no 6056.2026/0015990-7 - TATIANA PINTO DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485723

A vista do contido no 6056.2026/0015991-5 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 162272861

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE FLS 158250534 (Atos do Executivo nº 2085095 -Disponibilização: 29/05/2026
Publicação: 29/05/2026 tendo em vista periodo de férias da agente de contratação Shirley Andrade Matos)

I - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica, do tipo Menor Preço Global, modo de disputa aberto e fechado nº 011/SUB-CS/2026, com o parecer da Assessoria Jurídica em fls. 158142363, aprovo o Estudo Técnico Preliminar contido em fls. 157828797, Termo de Referência contido em fls. 157829242 e a Minuta do Edital contido em fls. 158063772 objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE VIA PÚBLICA NA TRAVESSA ALMIRANTE ANTÔNIO CARLOS RAJA GABAGLIA, JARDIM MYRNA, SÃO PAULO, CONFORME ESPECIFICAÇÕE CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL.

II - Com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

III - Fica designada para condução do certame o Sr. Claudinei Lopes da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº14/SUB-CS/GAB/2026.

IV - Publique-se

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162497143

6057.2026/0002646-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO DO BRASIL SA CNPJ 00000000389463 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162497182

6057.2026/0002647-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO DO BRASIL SA CNPJ 00000000389463 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162497226

6057.2026/0002648-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO DO BRASIL SA CNPJ 00000000389463 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162497280

6057.2026/0002649-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO DO BRASIL SA CNPJ 00000000389463 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Comunique-se   |   Documento: 162438089

6057.2022/0002654-9 (SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento)

Interessados: CENTRO SOCIAL COMUNITÁRIO JARDIM PRIMAVERA

COMUNIQUE-SE: CHECK LIST LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - DECRETO 49.969/2008

- Apresentar formulário do Anexo I da Portaria 28/SMSP/09, devidamente preenchida

ATUALIZADA

COMPLETA (capacidade de lotação, previsão de vagas de estacionamento, etc.)

ESCLARECER ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA COM IMAGENS DE SATÉLITE (google)

- Apresentar formulário do Anexo III da Portaria 11/SMSP/10, devidamente preenchida

- Esclarecer IPTU do CCM da Empresa (Cadastro de Contribuinte Mobiliário)

- Apresentar Termo de Cooperação com a Prefeitura Municipal de São Paulo

- Apresentar cópia do CAU/CREA do profissional responsável

- Apresentar cópia do CCM do profissional responsável

- Apresentar cópia da ART/RRT do profissional responsável em relação à licença de funcionamento e acessibilidade

- Apresentar Certificado de Acessibilidade

- Apresentar Sistema de Segurança

- Apresentar AVCB

COM VALIDADE

DA ÁREA TOTAL DA EDIFICAÇÃO

- Apresentar COVISA

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162484362

A vista do contido no 6057.2026/0002634-1 - RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162328603

Interessado : SUB-MG

COMISSÃO DE LICITAÇÕES

Senhora Agente de Contratação,

No uso de minhas atribuições que me foram delegadas pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos e das manifestações constantes do processo n° 6058.2026/0000870-5, que acolho como razão de decidir, APROVO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a abertura de licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, objetivando a Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras para revitalização de área pública na Rua Alcebíades Bobadilha da Cunha, 80 - Parque Novo Mundo, em área sob a jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, com critério de julgamento menor preço global, destinado para qualquer pessoa jurídica, de acordo com Termo de Referência deste edital SEI 154153707.

Para o processamento do certame DESIGNO a Pregoeira/Agente de Contratação Adriana Cremon Bila - RF 600726-1/2, e como grupo de apoio a Comissão de Licitações constituída pela portaria nº 022/SUB-MG/GAB/2026.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À Comissão de Licitações.

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO

Subprefeito

SUB-MG

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162424898

Interessado : SUB-MG

COMISSÃO DE LICITAÇÕES

Senhora Agente de Contratação,

No uso de minhas atribuições que me foram delegadas pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos e das manifestações constantes do processo n° 6058.2026/0000231-6, que acolho como razão de decidir, APROVO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a abertura de licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, objetivando a Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras de revitalização de área pública localizada na Rua Giuseppe Marino, 12 - Chácara Bela Vista, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, com critério de julgamento menor preço global, destinado para qualquer pessoa jurídica, de acordo com Termo de Referência deste edital SEI 161928489.

Para o processamento do certame DESIGNO a Pregoeira/Agente de Contratação Adriana Cremon Bila - RF 600726-1/2, e como grupo de apoio a Comissão de Licitações constituída pela portaria nº 022/SUB-MG/GAB/2026.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À Comissão de Licitações.

São Paulo, 05 de agosto de 2026.

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO

Subprefeito

SUB-MG

Despacho deferido   |   Documento: 162357600

6058.2026/0001330-0 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: Representantes dos Moradores da Rua Wanzio - Mario Marcos da Silva e Luciana dos Anjos Reckziegel.

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 3º da Lei Municipal nº 13.399/02 e a vista do contido no presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta SUB-MG no SEI 162357093, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO o fechamento com portão da Rua Wanzio, Carandiru, (rua sem saída), nos termos do disposto na Lei Municipal nº 16.439/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.985/16.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À CPDU, para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 162067214

6021.2026/0025828-9 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho deferido

Interessados: Prefeitura do Município de São Paulo - BALTHAZAR JOSE ESTEVES DE ALMEIDA

I - DESPACHO

1 - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 1º, II, do Decreto Municipal nº 54.770/2014 e à vista dos elementos de convicção contidos neste procedimento administrativo, em especial a decisão judicial proferida nos autos da Execução Fiscal nº 1548304-11.2022.8.26.0090, que adoto como razão de decidir, CANCELO os Autos de Multa nºs. 17-190.185-1 e 17-190.186-0.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. À CPDU para conhecimento e providências;

3. À PGM/FISC-23 para prosseguimento.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 162139788

6058.2025/0000210-1 - Licitação: Pregão Eletrônico-Registro de Preço

Despacho rerratificação

Interessado: SUB-MG

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor, e à vista dos elementos constantes do processo nº 6058.2025/0000210-1, RETIFICO o Despacho exarado no SEI 161881787 e publicado no DOC de 30/07/2026, pág. 208, para fazer constar que a Comissão de Licitações é constituída pela Portaria nº 022/SUB-MG/GAB/2026, e não como constou.

2. Fica Ratificado aludido despacho em suas demais disposições.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se,

2. À Comissão Permanente de Licitações para prosseguimento.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162354673

Interessado: SUBPREFEITURA VILA MARIA / VILA GUILHERME

Local: RUA PEDRO BARTOLO, 32

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 1 Jacarandá, em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei!162353027 .

II - Justificativa:

Estado fitossanitário; risco iminente de queda;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III e IV);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162347109

nteressado FERNANDO APARECIDO COELHO DOS REIS

Local Rua Capitão Luís Ramos, 12

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 2 Ficus, em conformidade com o parecer do técnico desta subprefeitura em doc. sei! 162224646 e com base no laudo técnico do expert apresentado em doc. sei! 157999502 e 162048401 .

II - Justificativa:

dano ao patrimônio;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos V);

III - Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162408269

A vista do contido no processo 6058.2026/0002230-9 - ORGANIZACAO FARMACEUTICA NAKANO LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 04/08/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 162412727

A vista do contido no 6058.2026/0002232-5 - MARIA ROSEANE CAETANO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413044

A vista do contido no 6058.2026/0002233-3 - MAURICIO VIEIRA DE SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413254

A vista do contido no 6058.2026/0002234-1 - JORGE LUIZ DE ALMEIDA BORGES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413301

A vista do contido no 6058.2026/0002235-0 - JORGE LUIZ DE ALMEIDA BORGES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484477

A vista do contido no 6058.2026/0002236-8 - JORGE LUIZ DE ALMEIDA BORGES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484804

A vista do contido no 6058.2026/0002238-4 - EDILEUZA SILVA OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484915

A vista do contido no 6058.2026/0002237-6 - ERICA ROSA MANOEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 162215087

Portaria nº 169/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0008114-9 por ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE BASQUETE DE 3 (ANB3X3), inscrita no CNPJ sob nº 08.874.444/0001-68, representada neste ato pelo João Henrique Fortini, portador do RG nº 29.028.593-8 e CPF nº 306.834.538-31 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR a empresa ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE BASQUETE DE 3 (ANB3X3), a utilizar a área pública denominada na Praça Comunitária - Rua Vergueiro, 3.307, para a realização do evento “BASQUETE 3X3 NA PRAÇA VILA MARIANA”, a partir de 30 de julho de 2026 a 28 de outubro de 2026, no horário das 07h00 às 18h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - AUTORIZAR o João Henrique Fortini, portador do RG nº 29.028.593-8 e CPF nº 306.834.538-31, a utilizar o espaço público descrito no artigo 1º, para a promoção de feira gastronômica, ficando a mesma designada como responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a serem comercializados, nos termos do § 1º do artigo 28 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, conforme requerimento apresentado;

Artigo 3º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 4º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 5º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

Artigo 6º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 7º. - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 8º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 9º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 10 - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 11 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - Demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 12- A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Portaria   |   Documento: 162378617

Portaria nº 171/SUB-VM/GAB/26

Altera o Grupo de Planejamento - GP, voltado à elaboração da Proposta dos Projetos Orçamentários Municipais (PPA, LDO e LOA) para o quadriênio de 2026 a 2029, no âmbito da Subprefeitura Vila Mariana.

Oliver Jesus Delgado Guajardo, Subprefeito Vila Mariana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE:

I - ALTERAR o Grupo de Planejamento - GP, voltado à elaboração da Proposta dos Projetos Orçamentários Municipais (PPA, LDO e LOA) para o quadriênio de 2026 a 2029, no âmbito da Subprefeitura Vila Mariana, constituído pela Portaria 041/SUB-VM/GAB/2025, publicada no Diário Oficial da Cidade, em 27/03/2025, que passará a ser composta pelos seguintes membros:

- CPO: Thiago Fernandes Vieira, RF 928.878-3, e-mail thiagovieira@smsub.prefeitura.sp.gov.br;

- CMIU/STM: Claudio Fernando Arantes Sanchez, RF648.983-4, e-mail csanchez@smsub.prefeitura.sp.gov.br;

- CMIU/SLP: Guilherme Lange Goulart, RF 912.262.1, e-mail guilhermelg@smsub.prefeitura.sp.gov.br;

- CPDU: Maria Auxiliadora Salvador, RF 501.903-6, e-mail msalvador@smsub.prefeitura.sp.gov.br;

- Chefia de Gabinete: Catiane Pimentel Porto, RF 948.631-3, e-mail cporto@smsub.prefeitura.sp.gov.br;

- Gabinete: Tabatha Quedas Queiroz, RF 931.553-5, e-mail tqueiroz@smsub.prefeitura.sp.gov.br;

Renato José Ferreira, RF 947.902-3, e-mail rjferreira@smsub.prefeitura.sp.gov.br;

- CAF: Mirian Furtado Quero, RF 541.542.0, e-mail mirianquero@smsub.prefeitura.sp.gov.br;

- CAF/SAS: Kátia Midori N. Arakaki, RF 732.625.4, e-mail karakaki@smsub.prefeitura.sp.gov.br;

- CAF/SF (Responsáveis pela inserção dos dados no sistema):

Maria Helena Moreira Cella, RF 557.751.9, e-mail mariahcella@smsub.prefeitura.sp.gov.br;

Paulo Robson Ribeiro Teixeira, RF 816.648.0 , e-mail pteixeira@smsub.prefeitura.sp.gov.br;

- Titular da Unidade: Subprefeito Oliver J. Delgado Guajardo, RF 955.781.4.

Ordenador da despesa:

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO - RF: 955.781-4 E-MAIL: ojdguajardo@smsub.prefeitura.sp.gov.br

III - A presente portaria revoga, para todos os efeitos legais, a Portaria n° 163/SUB-VM/GAB/26, publicada em 04 de agosto de 2026.

II - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário;

III - Publique-se.

Coordenadoria de Governo Local

Ata   |   Documento: 162403552

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

ATA DA 18ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO BIÊNIO 25/26 (JULHO/2026)

154ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Vila Mariana

Aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis no auditório da Subprefeitura da Vila Mariana, em primeira convocação às 18:30 e segunda chamada às 19:00 horas horário de Brasília, de forma híbrida, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a 154ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Vila Mariana, a 17ª Reunião Ordinária do Biênio 25-26, sob condução da Sra. Fernanda Dennis, coordenadora do CPM-VM, e da secretária, Sra. Aline Pellegrini Matheus.

Responsável pela elaboração da presente ata: Aline Pellegrini Matheus.

Contou-se com a presença de 16 (dezesseis) Conselheiros Titulares, 1 (um) Conselheiro Suplente, Representantes da Subprefeitura e Munícipes, conforme lista que se segue:

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheiro(a) Titular

Aldo Takahashi

Ausente

Conselheiro(a) Titular

Aline Pellegrini Matheus

Presente

Conselheiro(a) Titular

Claudia Vacilian Mendes Cahali

Presente

Conselheiro(a) Titular

Edna Momoko Kobori

Presente

Conselheiro(a) Titular

Fernanda Scalise Dennis

Presente

Conselheiro(a) Titular

José Eduardo Trindade Canejo

Presente

Conselheiro(a) Titular

Laudecir Gasparotto

Presente

Conselheiro(a) Titular

Marcela Carolina Cerda Munoz

Presente

Conselheiro(a) Titular

Marcos Augusto Ferreira Marques

Presente

Conselheiro(a) Titular

Maria Creusa Lopes

Presente

Conselheiro(a) Titular

Moacyr Ely Menendez Castillero

Presente

Conselheiro(a) Titular

Nereide Mosolino

Presente

Conselheiro(a) Titular

Paulo Luciano Sguario E Silva

Presente

Conselheiro(a) Titular

Sonia Fogagnoli Pelizaro

Presente

Conselheiro(a) Titular

Suzana Pereira De Sousa Vilhena

Presente

Conselheiro(a) Titular

Tamara F H Capato

Presente

Conselheiro(a) Titular

Vera Lucia Pereira De Souza

Presente

Conselheiro(a) Suplente

Ana Lucia Gama Marques

Ausente

Conselheiro(a) Suplente

Ana Maria A Millas

Ausente

Conselheiro(a) Suplente

Beatriz Gonçalves De Domenico

Ausente

Conselheiro(a) Suplente

Durval Nicolau Tabach

Presente

Conselheiro(a) Suplente

Eva Sena Cruz De Lima

Ausente

Conselheiro(a) Suplente

José Rubens Bueno De Abreu

Ausente

Conselheiro(a) Suplente

Maria Inácia Simões Stach Farah

Ausente

Conselheiro(a) Suplente

Mirian Alonso Guimarães

Ausente

Conselheiro(a) Suplente

Moraima Alves Correa Rangel

Ausente

Conselheiro(a) Suplente

Nerses Yeginerian

Ausente

Conselheiro(a) Suplente

Rogerio Marchesano Netoeu

Ausente

Conselheiro(a) Suplente

Tatiana De Souza Pimentel

Ausente

Coord. de Governo Local

Catiane Pimentel

Presente

Subprefeito

Oliver Delgado

Ausente

Interlocutora do Governo Local

Barbara

Presente

Representante CET

Carlos Alberto Tsukada

Ausente

Munícipe

Marilda Watanabe

Presente

Munícipe

Carmen G.V.S. Rocha

Presente

Munícipe

Denise Delfim

Presente

Munícipe

Kayadirr Rogers B. Aquila

Presente

Munícipe

Eduardo Abdalla

Presente

PAUTA ABERTA

Verificação de quórum e leitura da pauta

A abertura da reunião foi realizada pela coordenadora Sra. Fernanda Dennis, que informou a todos sobre a pauta publicada no Diário Oficial da Cidade. Em seguida, foi feita a leitura da pauta:

Informes da Coordenadoria do CPM.

Leitura e aprovação da ata da reunião anterior.

Abertura da palavra aos munícipes.

Atualização da SIURB sobre intervenções na região de Moema.

Definição das verbas remanescentes do orçamento de 2025 e 2026.

Priorização do Orçamento Cidadão 2027.

Esclarecimentos sobre mudanças na coleta de lixo.

Abertura da palavra aos conselheiros

Encerramento.

DESENVOLVIMENTO DOS ITENS DA PAUTA

1. Informes da Coordenadoria A Coordenadoria informou a necessidade de eleição da nova mesa diretora (Coordenador, Secretário e Adjunto) na próxima reunião de agosto. Solicitou-se que os candidatos se manifestem nas próximas semanas.

2. Aprovação de Ata A ata da reunião anterior foi considerada aprovada após consulta prévia aos conselheiros via canais digitais e publicação no Diário Oficial.

3. Abertura da palavra aos munícipes

A munícipe Carmen Rocha (AVM) denunciou o abandono de escombros de uma demolição irregular na Vila Mariana, ocorrida sem alvará em imóvel com pedido de tombamento. O entulho, com altura de dois andares, faz divisa com uma escola de educação infantil, gerando riscos à saúde e segurança.

Denise Delfim (AVM) convidou para audiência pública na ALESP, no dia 16 de julho, às 17h, para discutir o aumento de ruídos e voos no Aeroporto de Congonhas.

4. Atualização da SIURB sobre intervenções na região de Moema A coordenação registrou a ausência de retorno da SIURB quanto ao convite para a reunião. A Conselheira Cláudia alertou para problemas com horários de funcionamento das obras e impactos à vizinhança. Foi deliberado o envio de um ofício formal reforçando o convite para a próxima plenária, buscando a presença do engenheiro responsável.

5. Definição das verbas remanescentes do orçamento de 2025 e 2026. Informou-se a disponibilidade de aproximadamente R$ 1.504.000,00 (R$ 843 mil de 2026 e R$ 661 mil de 2025).

Projetos em curso: Rotatórias verdes em Moema (Jandira x Anapuruz e Divino Salvador x Anapuruz) e redutor de velocidade na Rua Carneiro da Cunha.

Alertas Técnicos: A Subprefeitura (Katiane) informou que a CET, após 4 meses de cobrança, ainda não entregou os projetos e orçamentos detalhados das rotatórias, dificultando o cálculo do saldo exato para novos projetos.

Sugestões de Novos Projetos:

o Reforma do auditório da Subprefeitura;

o Complementação da Obra na Praça Júlio César Vanini e Instalação de Brinquedos Sensoriais;

o Instalação de Placas CCAA nas praças proporcionando maior inclusão;

o Revitalização da nascente do Córrego do Sapateiro;

o Reforma da Praça Helen Keller e Rua Luna;

o Jardim de chuva na Rua 11 de Junho;

o Horta Cidadã;

o Preservação da nascente na Rua Astolfo de Araújo;

o Vagas Verdes Av. Jurema x Al dos Aicás;

o Correção da Obra de Drenagem na Praça Rosa Alves e readequar o espaço das árvores das calçadas que estão sufocadas por concreto e sem espaço.

o Reforma do auditório da Biblioteca Viriato Corrêa

o Iluminação/paisagismo nas praças Estado da Palestina e Flacker;

o Destoca de árvores (estimados 800 tocos).

Votação: O Conselho aprovou, por maioria, o critério de priorizar a conclusão, reparo ou complementação de obras já executadas e incompletas antes de iniciar novos projetos de grande porte.

6. Priorização do Orçamento Cidadão 2027 O Conselheiro Durval relatou o processo de seleção: de 85 propostas iniciais, 28 foram pré-selecionadas pelo CPM e submetidas a votação popular digital, recebendo 667 inscrições. A análise de viabilidade técnica pela prefeitura ocorre até 24 de julho, com prazo para recursos entre 1º e 11 de agosto. A apresentação do processo foi interrompida antes da conclusão, a pedido do conselheiro Paulo, que alegou falta de tempo para a discussão de outros itens da pauta. Um relatório completo do processo, incluindo a lista de propostas priorizadas, está incluído ao final desta ata (ANEXO 1). A Conselheira Edna criticou a falta de acompanhamento em propostas destinadas a outras secretarias (ex: Educação Ambiental), que são alteradas sem consulta ao conselho.

7. Esclarecimentos sobre mudanças na coleta de lixo Munícipes e conselheiros questionaram a inversão de horários (comum de manhã, seletiva à noite) realizada pela concessionária Ecourbs. Relatou-se que a mudança prejudica a reciclagem em prédios pequenos sem funcionários noturnos e aumenta o acúmulo de lixo nas ruas. A Subprefeitura informou que a decisão foi da prefeitura e que houve panfletagem, mas o conselho solicitou reforço na campanha educativa e de comunicação.

8. Abertura da palavra aos Conselheiros A Conselheira Sônia apresentou fotos de uma árvore doente em frente à sua residência, com risco de queda, solicitando nova vistoria da Subprefeitura. Também denunciou a poluição luminosa dos novos refletores do Ginásio do Ibirapuera, que impede o sono dos moradores do entorno.

DELIBERAÇÕES E PRÓXIMOS PASSOS

Demanda

Responsável

01

Envio de Ofício formal à SIURB solicitando

presença em agosto

Fernanda (Coordenação)

02

Elaboração de lista de custos para itens

de revisão/reparo de obras

Katiane (Subprefeitura)

03

Solicitação à Ecourbs de nova campanha

de comunicação sobre lixo

Katiane (Subprefeitura)

04

Candidaturas para a Mesa Diretora via grupo

de comunicação

Conselheiros

05

Ofício conjunto (CPM e Associações) sobre

iluminação do Ginásio

Sônia / Associações

AÇÕES E PAUTA PARA PRÓXIMA REUNIÃO

● Eleição e posse da nova Mesa Diretora (Agosto/2026).

● Retorno da SIURB sobre intervenções em Moema.

● Apresentação de orçamentos para reparos em praças e auditório.

● Acompanhamento da fase de recursos do Orçamento Cidadão 2027.

PRÓXIMA REUNIÃO Data: 11 de Agosto de 2026 Horário: 18h30. Local: Auditório da Subprefeitura Vila Mariana / Online.

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às vinte e uma horas e cinco minutos.

--------------------------------------------------------------------------------

Fernanda Dennis Coordenadora CPM Vila Mariana

Aline Pellegrini Secretária Geral do CPM Vila Mariana

ANEXO 1

RELATÓRIO DO PROCESSO DE CONSULTA PÚBLICA PARA PRIORIZAÇÃO DE PROPOSTAS DO ORÇAMENTO CIDADÃO 2027
Conselho Participativo Municipal da Vila Mariana

1. Recebimento e Pré-seleção de Propostas

No âmbito do processo de elaboração participativa do Orçamento Cidadão 2027, o Conselho Participativo Municipal da Vila Mariana (CPMVM) recebeu 85 propostas pelo portal Participe Mais, oriundas da população.

Em reunião interna realizada em 20 de maio de 2026, o CPMVM analisou as propostas recebidas com base em critérios de viabilidade de execução, adequação ao escopo e às regras do processo participativo, e abrangência do benefício à comunidade. Com fundamento nesses critérios, 31 propostas foram pré-selecionadas e priorizadas por meio de votação interna. As primeiras 28 propostas mais votadas pelos conselheiros passaram para etapa seguinte — votação popular online.

2. Divulgação e Acesso à Consulta

O link de acesso à consulta pública foi amplamente divulgado por meio das redes sociais oficiais do CPMVM, incluindo Facebook, Instagram e grupos de WhatsApp, com vistas a alcançar o maior número possível de munícipes dos distritos abrangidos.

3. Metodologia da Votação Popular

A votação foi realizada por meio de plataforma digital (LimeSurvey), no período de 2 de junho de 2026 (primeiro voto registrado às 21h00) a 14 de junho de 2026 (último voto registrado às 23h55).

Para participar, cada respondente se identificava por endereço de e-mail e CPF, sendo o nome de identificação opcional. Cada participante recebia um link de acesso pessoal e intransferível, gerado individualmente pela plataforma, por meio do qual podia registrar e alterar seu voto a qualquer momento até o encerramento do prazo. Cada participante podia indicar de uma a 5 propostas dentre as 28 submetidas à consulta, sendo vedada a seleção de número superior a esse limite por meio de validação técnica implementada na plataforma. Com vistas a garantir a isonomia na apresentação das opções e evitar viés de posicionamento, as propostas eram exibidas em ordem aleatória, sorteada a cada carregamento do questionário.

4. Resultado da Participação e Apuração

Ao longo do período de consulta, foram registradas 667 inscrições para votação, das quais 605 resultaram em respostas concluídas.

Com vistas a assegurar a integridade do processo e a isonomia entre os participantes, procedeu-se à verificação de duplicidade de CPF. Foram identificadas 7 (sete) respostas que utilizaram o mesmo CPF de outro respondente. Nesses casos, foi considerada exclusivamente a resposta mais recente associada a cada CPF, descartando-se as anteriores.

Após o tratamento das duplicidades, o total de respostas válidas apuradas foi de 598, as quais contabilizaram 1.920 votos distribuídos entre as 28 propostas.

5. Resultado da Votação por Proposta

A tabela a seguir apresenta o resultado da votação popular para as 28 propostas submetidas à consulta, ordenadas por número de votos populares recebidos. As propostas classificadas nas 15 primeiras posições avançam para análise de viabilidade técnica e orçamentária pela Prefeitura de São Paulo.

Prioridade

Código

Proposta

Votos pop.

Votos cons.

1

1033

Requalificação da Pça. Profª Astrogilda de Abreu Sevilha

249

10

2

2853

Ajustes viários na R. Domingos de Morais

143

10

3

401

Bueiros ecológicos em Moema

141

10

4

1501

Abertura de requadro de árvores 'encaixotadas' na Vila Mariana

115

8

5

1727

Câmeras Smart Sampa para combate ao descarte irregular

97

6

6

2990

Restauração da Casa Modernista

92

11

7

1666

Relocação da UBS Milton Santos

89

8

8

1061

Revitalização de ruas de paralelepípedos na Vila Mariana

80

5

9

3038

Reforma do Centro Esportivo Mané Garrincha

79

8

10

984

Acalmamento de tráfego em Moema

77

7

11

429

Soluções de drenagem para Trav. Caixa de Previdência

70

10

12

2209

Projeto 'Solidariedade com Arte'

70

9

13

2636

Bancos com encosto

66

8

14

228

Implantação de Área Escolar de Segurança

63

7

15

1672

Reforma do auditório da Biblioteca Viriato Corrêa

51

8

▲ As 15 propostas acima avançam para análise de viabilidade pela Prefeitura ▲

16

1632

Projeto Alameda das Rosas - Bairro Esponja Mirandópolis

48

5

17

2755

Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

44

5

18

770

Requalificação urbana da R. São Sebastião

41

12

19

3244

Manutenção de jardins de chuva e vagas verdes no Alto Uberaba

41

6

20

1525

Instalação de canaleta com grade na R. Fabrício Vampré

40

8

21

3359

Instalação de jardins de chuva na R. Desembargador Policarpo de Azevedo

36

7

22

1743

Plantio de árvores na Pça. da R. Agostinho Rodrigues Filho e entorno

35

7

23

3303

Instalar iluminação na Pça. da R. Agostinho Rodrigues Filho

32

9

24

2876

Requalificação da Pça. Padre Gregório Westrupp

31

5

25

2671

Requalificação da Pça. da R. Gal. Chagas Santos com Av. Prof. Abraão de Morais

26

5

26

3295

Instalar iluminação na Pça. Dorina Nowill

25

9

27

3049

Requalificação da Pça. Maria Margarida Baldy de Araújo

21

8

28

3317

Instalar iluminação na Pça. Estado do Acre

18

11

Nota: 'Votos pop.' = votos da consulta popular; 'Votos cons.' = votos dos conselheiros na etapa de priorização interna. A classificação final baseia-se na votação popular; em caso de empate no número de votos populares, a proposta com maior número de votos dos conselheiros teve prioridade.

6. Encaminhamento

Em reunião interna realizada em 6 de junho de 2026, o Conselho apreciou e referendou o processo de pré-seleção e priorização das propostas, bem como os critérios adotados.

Dessa forma, em cumprimento ao disposto na Portaria SEPLAN nº 6, de 27 de março de 2026, e nos termos do Decreto Municipal nº 59.574, de 1º de julho de 2020, que regulamentam o processo do Orçamento Cidadão e estabelecem os procedimentos de priorização e análise de viabilidade das propostas, o CPMVM encaminha à Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência (SEPLAN) as 15 (quinze) propostas mais votadas, listadas na seção anterior, para a subsequente fase de análise de viabilidade técnica e orçamentária pelos órgãos municipais competentes.

São Paulo, 6 de junho de 2026.

_____________________________________________

Conselho Participativo Municipal da Vila Mariana

Próxima reunião: 11 de agosto de 2026 às 18h30.

Ata elaborada por Aline Pellegrini

Pauta   |   Documento: 162445189

CONVITE PARA A 19ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA AGOSTO/2026

155ª REUNIÃO ORDINÁRIA

DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA VILA MARIANA

11 de agosto de 2026 às 18h30 em primeira chamada e às 19h em segunda chamada no Auditório da Subprefeitura da Vila Mariana, localizado na Rua José de Magalhães, 500, Vila Clementino, CEP 04026-090.

PAUTA:

1. Abertura com informes da Coordenadoria do CPM Vila Mariana (Coordenação

e Secretariado CPM-VM)

2. Leitura e aprovação da ata da 18a. Reunião Ordinária (06/2026) (CPM-VM)

3. Abertura da palavra aos Munícipes

4. Eleição da Mesa Diretora

5. Atualização da SIRUB sobre as Intervenções na região de Moema (Rua Ibijaú)

6. Análise de viabilidade das propostas do Orçamento Cidadão 2027

7. Abertura da palavra aos Conselheiros

8. Encerramento

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162427883

6059.2026/0008340-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APS COMERCIO VAREJISTA LTDA CNPJ 64458845000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162433114

6059.2026/0008344-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO CATSY ENSINO DE DANCA LTDA CNPJ 68280109000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162433571

6059.2026/0008345-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO CATSY ENSINO DE DANCA LTDA CNPJ 68280109000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162435110

6059.2026/0008346-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO CATSY ENSINO DE DANCA LTDA CNPJ 68280109000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162437103

6059.2026/0008347-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MADEIRA PADOVESI SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ 04550613000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162467322

6059.2026/0008354-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIAGNOSIS FEMINA SS LTDA CNPJ 67986075000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162468096

6059.2026/0008355-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIAGNOSIS FEMINA SS LTDA CNPJ 67986075000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162472061

6059.2026/0008357-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIAGNOSIS FEMINA SS LTDA CNPJ 67986075000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162473926

6059.2026/0008358-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FORNU PAES ARTESANAIS LTDA CNPJ 52659302000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162475294

6059.2026/0008359-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FORNU PAES ARTESANAIS LTDA CNPJ 52659302000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162475840

6059.2026/0008360-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FORNU PAES ARTESANAIS LTDA CNPJ 52659302000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162480512

6059.2026/0008361-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APS COMERCIO VAREJISTA LTDA CNPJ 64458845000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162484167

6059.2026/0008362-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO NEVES D OURO PSICOLOGIA LTDA CNPJ 59198094000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162484260

6059.2026/0008363-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO NEVES D OURO PSICOLOGIA LTDA CNPJ 59198094000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162486194

6059.2026/0008364-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUGLI PRODUCOES LTDA CNPJ 17885451000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162488019

6059.2026/0008365-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C.R. DE F. ATTUX - CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 33347465000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162489227

6059.2026/0008366-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUSTAVO CELEIRA DE SOUSA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 68384559000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162489341

6059.2026/0008367-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C.R. DE F. ATTUX - CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 33347465000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162489535

6059.2026/0008368-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOKKAIDO CREAM LTDA CNPJ 61118644000254 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162489766

6059.2026/0008369-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOKKAIDO CREAM LTDA CNPJ 61118644000254 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162497251

6059.2026/0008370-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GROTO PARTICIPACOES LTDA CNPJ 68236605000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162497297

6059.2026/0008371-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GROTO PARTICIPACOES LTDA CNPJ 68236605000110 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162408246

A vista do contido no 6059.2026/0008302-8 - JANAINA MENDES OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162408249

A vista do contido no 6059.2026/0008303-6 - ERINALDO VIEIRA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412478

A vista do contido no 6059.2026/0008305-2 - ANA MARCIA PEREIRA SANTOS DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412636

A vista do contido no 6059.2026/0008306-0 - SALVADOR BARBOSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412702

A vista do contido no 6059.2026/0008304-4 - ANA MARIA DE MORAIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412717

A vista do contido no 6059.2026/0008307-9 - MARIA DE FATIMA GOMES CALDEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412723

A vista do contido no 6059.2026/0008308-7 - JOSE SOUZA MACEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412774

A vista do contido no 6059.2026/0008312-5 - RODRIGO MORAIS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412778

A vista do contido no 6059.2026/0008309-5 - REINALDO GAMA COSTA 22674281804 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412798

A vista do contido no 6059.2026/0008311-7 - MARIA BELANIA ALVES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412814

A vista do contido no 6059.2026/0008313-3 - CARLOS ANTONIO PEREIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412926

A vista do contido no 6059.2026/0008310-9 - KEMILLY ESTRELA LOURENCO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413001

A vista do contido no 6059.2026/0008316-8 - RODRIGO DA SILVA LOPES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413042

A vista do contido no 6059.2026/0008314-1 - ADRIANA DURAES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413153

A vista do contido no 6059.2026/0008315-0 - GEORGIANA DE MORAIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413215

A vista do contido no 6059.2026/0008320-6 - FABIANA DURAES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413242

A vista do contido no 6059.2026/0008318-4 - JOSIANE DE OLIVEIRA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413244

A vista do contido no 6059.2026/0008321-4 - JOSEMARA OLIVEIRA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413274

A vista do contido no 6059.2026/0008319-2 - FRANCISCO BATISTA ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413310

A vista do contido no 6059.2026/0008317-6 - GRUPO JAVA AUTO SHOPPING LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413339

A vista do contido no 6059.2026/0008322-2 - LEANDRO DOS SANTOS FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413367

A vista do contido no 6059.2026/0008323-0 - LUANA ALVES PESSOA 35622532817 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484336

A vista do contido no 6059.2026/0008324-9 - JADE SANTOS CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484626

A vista do contido no 6059.2026/0008325-7 - ROSANGELA VITAR RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484743

A vista do contido no 6059.2026/0008326-5 - MAYARA FRANCYELE TEIXEIRA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484927

A vista do contido no 6059.2026/0008327-3 - JENNIFER VERDELHO TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484934

A vista do contido no 6059.2026/0008328-1 - GEORGIANA DE MORAIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484998

A vista do contido no 6059.2026/0008331-1 - CARLOS LUCIANO MOREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485020

A vista do contido no 6059.2026/0008332-0 - ANDERSON FERNANDES ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485079

A vista do contido no 6059.2026/0008333-8 - JOSE ILTON ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485111

A vista do contido no 6059.2026/0008334-6 - ANA MARCIA PEREIRA SANTOS DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485228

A vista do contido no 6059.2026/0008329-0 - KEMILLY ESTRELA LOURENCO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485342

A vista do contido no 6059.2026/0008330-3 - ROSELIA PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485432

A vista do contido no 6059.2026/0008335-4 - LM PENSAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485563

A vista do contido no 6059.2026/0008339-7 - GILMACI LEAL DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485635

A vista do contido no 6059.2026/0008336-2 - GABRIEL PRIMO MENDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485653

A vista do contido no 6059.2026/0008337-0 - ADRIANA DO NASCIMENTO SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485670

A vista do contido no 6059.2026/0008338-9 - FRANCISCO ESTRELA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162431602

PROCESSO 6060.2026/0002618-6.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO: AQUISIÇÃO DE LAJE DE CONCRETO PRÉ-MOLDADA 1500 MM X 1500 MM X 200 MM PARA POÇO DE VISITA COM TAMPÃO FIXADO DE 600 MM, CONFORME TERMO DE REFERENCIA - LEI FEDERAL 14.133/2021, ART. 75, INCISO II - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 51/2026.



I - À vista dos elementos constantes no processo nº 6060.2026/0002618-6, com fundamento no Decreto nº62.100/2.022, observando o disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2.021 com as alterações subsequentes, e pela competência a mim delegada pela Lei Municipal nº13.399/02, ADJUDICO E HOMOLOGO o procedimento licitatório, AUTORIZANDO, a contratação direta, por DISPENSA DE LICITAÇÃO, em razão de menor lance na Dispensa Eletrônica nº 51/2026, sendo a empresa “CORFEL PRE MOLDADOS LTDA” - CNPJ nº 63.572.009/0001-97, a qual ofertou o valor de menor lance para aquisição do item, sendo: 10 (dez) unidades de laje de concreto pré-moldada 1500 mm x 1500mm x 200mm para poço de visita com tampão fixado de 600mm, de valor unitário de R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais), e valor total global de aquisição de R$ 54.000,00 (Cinquenta e quatro mil reais), conforme Proposta (162423143).


II - O prazo máximo para entrega do item é de 15 (dias), contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da requisição/pedido, conforme Termo de referencia (161086883).


III - Para atender à sobredita despesa resguarda-se a Nota de Reserva nº 54.137/2026 (161688986), com histórico de reserva "LAJE DE CONCRETO PRÉ-MOLDADA PARA POÇO DE VISITA COM TAMPÃO FIXADO", com valor de reserva de R$ 57.500,00 (Cinquenta e Sete Mil e Quinhentos Reais) e dotação orçamentária sob n° 69.00.69.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0. Com amparo legal referente à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2026, Lei n° 18.377/2025 e Decreto n° 64.904/2026.

IV - AUTORIZO:

a) a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente;

b) o pagamento, respeitadas as exigências e formalidades legais e,

c) o cancelamento de saldo se houver.



V - À Unidade de Compras, Licitações e Contratos - SUB-VP/CAF/SAS/COMPRAS, para as medidas relacionadas ao andamento e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162415690

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6060.2026/0002479-5 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 06/SUB-VP/2026 - TIPO MENOR PREÇO - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTO DE PISO INTERTRAVADO, PASSEIOS DE CONCRETO ARMADO E INSTALAÇÃO DE ATI's E PLAYGROUND, LOCALIZADA À RUA VITOR HESS, S/N - VILA INDUSTRIAL, SÃO PAULO - SP, CEP 03253-005, CONFORME ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA e as demais partes integrantes deste Edital, independentemente de transcrição.

I - À vista dos elementos contidos no presente, da manifestação da Assessoria Jurídica em Doc. 162415317 e da Unidade de Compras em Doc. 162391266, as quais adoto como razão de decidir e nos termos da competência a mim delegada pela Lei Municipal nº 13.399/2002, de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/21, Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei 147/2014, Decreto Municipal nº 62.100/2022, e alterações posteriores e demais normas complementares, tendo cumprido a liturgia legal para a modalidade, ADJUDICO E HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica nº 06/SUB-VP/2026, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTO DE PISO INTERTRAVADO, PASSEIOS DE CONCRETO ARMADO E INSTALAÇÃO DE ATI's E PLAYGROUND, LOCALIZADA À RUA VITOR HESS, S/N - VILA INDUSTRIAL, SÃO PAULO - SP, CEP 03253-005, CONFORME ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA e as demais partes integrantes deste Edital, independentemente de transcrição, à empresa “THI Engenharia e Arquitetura Ltda.” - CNPJ 09.195.930/0001-12, pelo menor lance de R$ 1.509.518,26 (um milhão, quinhentos e nove mil, quinhentos e dezoito reais e vinte e seis centavos), conforme Proposta em Doc. 162184786.

II - Consta Nota de Reserva nº 50.628/2026 (160814856), com Valor da Reserva de R$ 2.012.825,19 (Dois Milhões e Doze Mil e Oitocentos e Vinte e Cinco Reais e Dezenove Centavos), Dotação Orçamentária nº 69.00.69.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.0000.1.500.9569.0 e histórico de reserva "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTO DE PISO INTERTRAVADO, PASSEIOS DE CONCRETO ARMADO E INSTALAÇÃO DE ATI's E PLAYGROUND .ENDEREÇO: R. Vitor Hess, s/n - Vila Industrial, São Paulo - SP, CEP 03253-005", com amparo legal referente à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2026, Lei n° 18.377/2025 e Decreto n° 64.904/2026.

III - AUTORIZO:
a) a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente;
b) o pagamento, respeitadas as exigências e formalidades legais e,
c) o cancelamento de saldo se houver.

IV - À Unidade de Compras, Licitações e Contratos - SUB-VP/CAF/SAS/COMPRAS, para prosseguimento do certame, e demais providências.

Assessoria Técnica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162441043

TERMO DE AUTORIZAÇÃO 056/VP/2026

PROCESSO SEI 6060.2026/0002921-5

Douglas Félix, Chefe de Gabinete da Subprefeitura da Vila Prudente, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Portaria nº 009/SUB-VP/GAB/2025,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Nice Festival

Responsável: Anderson Clayton Bazarim

Evento: NICE FESTIVAL - FESTIVAL MUSICAL E GASTRONÔMICO

Data: 22 e 23 de agosto de 2026

Local: Praça Professor Mário Bulcão

Horário: das 14h às 21h

Público estimado: 200 pessoas

Obrigando-se o autorizado à:

1) Obedecer as regras estabelecidas no artigo 146 da Lei Municipal nº 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos;

2) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;

3) Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao patrimônio público;

5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

6) Manter o local limpo durante e após o evento;

7) Respeitar na íntegra a Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa)

8) Respeitar rigorosamente as legislações vigentes durante o período eleitoral, sob pena de sofrer as sanções pertinentes.

Notas:

1) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;

2) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3) A Subprefeitura da Vila Prudente declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

5) O Autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 162422114

6060.2026/0002847-2 - Desembargo de Obra

Despacho deferido

Interessados: EDGAR SANCHES MORENO

DESPACHO: A vista dos elementos técnicos apresentados, especificamente o Alvará de Licença para Residências Unifamiliares nº 2014-60.954-00, através do SLCe nº 2013-0.379.543-0, publicado no DOC em 06/05/2014, DEFIRO o pedido de desembargo, nos termos do item II do § 4º do artigo 83 do Decreto 57.776/17, item II do § 2º do artigo 83 da Lei 16.642/17, e pela competência estabelecida no § 5º do artigo 83 do Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 162261611

6060.2026/0002742-5 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: ALVARO CARLONI

DESPACHO: À vista dos elementos técnicos apresentados no presente processo, subscritos por profissional habilitado e acompanhados da documentação pertinente, os quais comprovam a estabilidade e segurança da edificação, bem como considerando que a interdição do local decorreu dos Autos de Fiscalização nº 06-01.015.275-9 e nº 06-01.015.274-0, e que as condições de risco que motivaram a medida foram devidamente sanadas, conforme documentação apresentada nos autos, DEFIRO o pedido de desinterdição do local, nos termos do art. 86, §8º, do Decreto nº 57.776/2017, observadas as disposições aplicáveis da Lei nº 16.642/2017.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162417026

6060.2026/0002918-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LC FERREIRA GESTAO PATRIMONIAL ESTRATEGICA LTDA CNPJ 67682012000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162417181

6060.2026/0002919-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LC FERREIRA GESTAO PATRIMONIAL ESTRATEGICA LTDA CNPJ 67682012000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162417466

6060.2026/0002920-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LC FERREIRA GESTAO PATRIMONIAL ESTRATEGICA LTDA CNPJ 67682012000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162489468

6060.2026/0002931-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAGVET DIAGNOSTICO VETERINARIO LTDA CNPJ 53797399000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162489630

6060.2026/0002932-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAGVET DIAGNOSTICO VETERINARIO LTDA CNPJ 53797399000140 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 162487384

6060.2024/0004968-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANÇA S.A

DESPACHO: 1. DEFIRO , conforme a Lei 10.205/86, regulamentada pelo Decreto 49969/08; Lei 16402/16, Lei 16.050/14 e decreto 57.378/16.

2. Exp. SUSL: Publique-se e expeça-se o Auto de Licença de Funcionamento.

3. Exp. SUSL: Enviar correspondência/EMAIL ao interessado com o teor do despacho.

4. Exp. SUSL: Aguardar prazo para retirada de documentos de 30 dias, independente da publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme Art. 19 do Decreto 49.969/08 (após esse prazo, juntar termo de encerramento e concluir processo).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162413163

A vista do contido no 6060.2026/0002909-6 - ALESSANDRA DE SOUZA SILVA ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413384

A vista do contido no 6060.2026/0002910-0 - JOSE AIRTON GOMES DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484565

A vista do contido no 6060.2026/0002911-8 - 54.128.620 WESLEY FELIX DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485174

A vista do contido no 6060.2026/0002912-6 - EDINA DE PAULA ABREU DE FRANCA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485282

A vista do contido no 6060.2026/0002913-4 - ALESSANDRA SOTO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Supervisão de Finanças

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 162255501

Processo: 6061.2025/0000012-1

Referência: julho/2026

Assunto: DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SUBPREFEITURA SAPOPEMBA, DE ACORDO COM O ARTIGO 116 DA L.O.M.S.P.

Documento SEI nº: 162254997

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 162465781

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ALTERAÇÃO DE E.H. PARA FINS DE ACERTO

REG FUNC/VÍN NOME DE PARA

726.085.7/1 ROBERTO MONTES MARTINEZ SERRANO 720000000000000 720001030100000

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 162458043

6061.2026/0001606-2 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: DIRCEU ROMERO

DESPACHO: DEFERIMOS o pedido de numeração oficial para o contribuinte 155.063.0022-1, sito à Rua Luis Antonio da Costa, CODLOG 34.533-4, que para o antigo nº 28, concedemos o nº 154 Oficial, nos termos do Decreto 49.346/2008.

Despacho deferido   |   Documento: 162459240

6060.2026/0002662-3 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: JOSELMA MELO DE ALMEIDA SANTOS (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO: DEFERIMOS o pedido de numeração oficial para o contribuinte 154.048.0127-0, sito à Avenida Dr Paulo Colombo de Queiroz, CODLOG 21.485-0, que para o antigo s/nº, concedemos o nº 642 Oficial, nos termos do Decreto 49.346/2008.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 162434958

6061.2026/0001621-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTO ESCOLA JUMBO LTDA CNPJ 47401542000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162435282

6061.2026/0001622-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTO ESCOLA JUMBO LTDA CNPJ 47401542000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162437223

6061.2026/0001623-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INFINIT MARTINS ELEVADORES LTDA CNPJ 30823158000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162466411

6061.2026/0001627-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRASIL BEAUTY DISTRIBUICAO IMPORTACAO EXPORTACAO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 47478999000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 162466547

6061.2026/0001628-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRASIL BEAUTY DISTRIBUICAO IMPORTACAO EXPORTACAO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 47478999000142 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 162432214

Despacho:


I- À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho de fls. 161701420, publicado no DOC de 27/07/2026, por não ser a instância administrativa correta

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 162408256

A vista do contido no 6061.2026/0001609-7 - ADRIANO DA SILVA NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162408264

A vista do contido no 6061.2026/0001610-0 - DECIO RICARDO DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412484

A vista do contido no 6061.2026/0001612-7 - ANA SANSIA PEREIRA DE FRANCA BASTOS 29376678800 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412604

A vista do contido no 6061.2026/0001611-9 - JESSICA BARBOSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162412825

A vista do contido no 6061.2026/0001613-5 - ED CARLOS DE JESUS DA HORA 95067639504 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162413283

A vista do contido no 6061.2026/0001614-3 - FRANCISCO DE ASSIS SILVA FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162484654

A vista do contido no 6061.2026/0001615-1 - ANTONIO DE BRITO DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485248

A vista do contido no 6061.2026/0001616-0 - JOYCE CERRANO PIRES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 162485531

A vista do contido no 6061.2026/0001617-8 - CARLA VIVIANE DE OLIVEIRA LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento de Gestão Administrativa

Notificação   |   Documento: 162188510

PROCESSO Nº 6210.2026/0006534-8

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90288/2025

TERMO DE CONTRATO Nº 448/2025

NOTA DE EMPENHO Nº 2231/2026

ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 2952/2026

NOTA FISCAL Nº 16362

Prezado Senhor,

Em razão do atraso na entrega do produto, relacionada à Nota Fiscal n.º 16362, vinculada a Ordem de Fornecimento n.º 2952/2026 e Nota de Empenho n.º 2231/2026, conforme apurado pela fiscalização contratual e registrado nos autos do processo em epígrafe, comunicamos a Vossa Senhoria a instauração de procedimento visando à aplicação de penalidade contratual.

Nos termos da Cláusula Vigésima - DAS PENALIDADES, item 20.4, subitem 20.4.3 do Pregão Eletrônico n.º 90288/2025 - HSPM, essa empresa está sujeita à aplicação de multa no valor de R$ 18,81 (dezoito reais e oitenta e um centavos), correspondente a 5% (cinco por extenso) do valor da respectiva Nota Fiscal, em decorrência da irregularidade constatada.

Fica assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, para apresentação de Defesa Prévia.

A manifestação poderá ser encaminhada para o endereço eletrônico hspmdga@hspm.sp.gov.br ou protocolada presencialmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo do HSPM, situada na Rua Castro Alves, nº 60, 2º andar, Aclimação, São Paulo/SP.

Os autos permanecem franqueados para consulta. Caso haja interesse em acesso eletrônico ao processo, a empresa poderá solicitá-lo por meio de requerimento encaminhado ao mesmo endereço eletrônico acima indicado.

Na ausência de manifestação no prazo assinalado, o processo terá regular prosseguimento, com apreciação dos elementos constantes dos autos e adoção das medidas administrativas cabíveis.

Atenciosamente,

ILMO. SR. PEDRO ARTHUR B. PROCHNOW

PROC9 INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA.

Notificação   |   Documento: 162411018

PROCESSO SEI N.º 6210.2026/0007720-6
ATA DE RTEGISTRO DE PREÇOS N.º 342/2025 - SMS.G

PREGÃO N.º 91034/2024 - SMS.G
NOTA DE EMPENHO N.º 3213/2026

ORDEM DE FORNECIMENTO N.º 3505/2026
NOTAS FISCAIS N.º 1757298, n.º 1759577 e n.º 1761617

Prezado Senhor,

Em razão do atraso na entrega do produto, relacionada à Nota Fiscal n.º 1761617, vinculada à Ordem de Fornecimento n.º 3505/2026 - HSPM e Nota de Empenho n.º 3213/2026,comunicamos a Vossa Senhoria a instauração de procedimento visando à aplicação de penalidade contratual.

Conforme apurado pela fiscalização contratual e registrado nos autos do processo em epígrafe, verificou-se a ocorrência de 03 (três) dias de atraso na entrega do produto em relação ao prazo estabelecido para entrega, caracterizando descumprimento das obrigações assumidas pela contratada e ensejando a aplicação das penalidades previstas contratualmente.

Nos termos da Cláusula Oitava - Das Penalidades - item 8.4, subitem 8.4.3, da Ata de Registro de Preços n.º 342/2025 - SMS.G, essa empresa está sujeita à aplicação de multa no valor de R$ 28,61 (vinte e oito reais e sessenta e um centavos), correspondente a 3% (três por cento) do valor da respectiva Nota Fiscal, em decorrência da irregularidade constatada.

Fica assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, para apresentação de Defesa Prévia.

A manifestação poderá ser encaminhada para o endereço eletrônico hspmdga@hspm.sp.gov.br ou protocolada presencialmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo do HSPM, situada na Rua Castro Alves, nº 60, 2º andar, Aclimação, São Paulo/SP.

Os autos permanecem franqueados para consulta. Caso haja interesse em acesso eletrônico ao processo, a empresa poderá solicitá-lo por meio de requerimento encaminhado ao mesmo endereço eletrônico acima indicado.

Na ausência de manifestação no prazo assinalado, o processo terá regular prosseguimento, com apreciação dos elementos constantes dos autos e adoção das medidas administrativas cabíveis.

Atenciosamente,

ILMO. SR. APARECIDO DUARTE DE OLIVEIRA

CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA.

Notificação   |   Documento: 162425924

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0007309-0
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 173/2025 - HSPM
NOTA DE EMPENHO Nº 2757/2026
NOTAS FISCAIS Nº 354 e 360

Prezada Senhora,

Comunicamos a Vossa Senhoria a instauração de procedimento visando à aplicação de penalidade contratual, em razão de fatos registrados nos autos do processo em epígrafe.

Conforme apurado pela fiscalização contratual, verificou-se atraso na entrega do material a esta Instituição, caracterizando descumprimento das obrigações assumidas pela contratada e ensejando a aplicação das penalidades previstas contratualmente.

Para fins de caracterização da ocorrência, registram-se os seguintes dados:

  • Ordem de Fornecimento nº 3249/2026;

  • Data de envio da Ordem de Fornecimento: 11/06/2026;

  • Prazo contratual para entrega: 10 (dez) dias úteis;

  • Data limite para entrega: 25/06/2026.

Nos termos da Cláusula Nona - DAS PENALIDADES, item 9.4, subuitem 9.4.3, da Ata de Registro de Preços n.º 173/2025 - HSPM, do referido ajuste, essa empresa está sujeita à aplicação de multa no valor total de R$ 6.055,00 (seis mil cinquenta e cinco reais) ( por atraso na entrega do material, tendo sido considerada a seguinte apuração:

Dados da parcela em atraso

Dados da entrega

Dados da multa aplicada

Nota Fiscal

Valor em R$

data

atraso

% aplicada

Valor

354

32.900,00

13/07/26

18 dias

18%

R$ 5.922,00

360

700,00

17/07/26

22 dias

19%

R$ 133,00

Fica assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, para apresentação de Defesa Prévia, acompanhada dos documentos que a empresa entender pertinentes.

A Defesa Prévia poderá ser encaminhada para o endereço eletrônico hspmdga@hspm.sp.gov.br ou protocolada junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo do HSPM, situada na Rua Castro Alves, nº 60, 2º andar, Aclimação, São Paulo/SP.

Os autos permanecem franqueados para consulta. Caso haja interesse em acesso eletrônico ao processo, a empresa poderá solicitá-lo por meio de requerimento encaminhado ao mesmo endereço eletrônico acima indicado.

Na ausência de manifestação no prazo assinalado, o processo terá regular prosseguimento, com apreciação dos elementos constantes dos autos e adoção das medidas administrativas cabíveis.

Atenciosamente,

ILMA. SRª. JOANA D ARC A. GHAMI
UNI CARE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARTES LTDA.

Notificação   |   Documento: 162462811

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008284-6
ATA DE RTEGISTRO DE PREÇOS Nº 016/SEGES-COBES/2025

PREGÃO Nº 90008/2025 - COBES
NOTA DE EMPENHO Nº 3246/2026
NOTA FISCAI Nº 026963

Prezada Senhora,

Em razão do atraso na entrega do produto, relacionada à Nota Fiscal nº 026963, vinculada à Nota de Empenho nº 3246/2026, comunicamos a Vossa Senhoria a instauração de procedimento visando à aplicação de penalidade contratual.

Conforme apurado pela fiscalização contratual e registrado nos autos do processo em epígrafe, verificou-se a ocorrência de 03 (três) dias de atraso em relação ao prazo estabelecido para entrega, caracterizando descumprimento das obrigações assumidas pela contratada e ensejando a aplicação das penalidades previstas contratualmente.

Nos termos da Cláusula Décima - Das Sanções Administrativas - item 10.2, subitem 10.2.2, da Ata de Registro de Preços n.º 016/SEGES-COBES/2025, essa empresa está sujeita à aplicação de multa no valor de R$ 347,00 (trezentos e quarenta e sete reais), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da respectiva Nota Fiscal, em decorrência da irregularidade constatada.

Fica assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, para apresentação de Defesa Prévia.

A manifestação poderá ser encaminhada para o endereço eletrônico hspmdga@hspm.sp.gov.br ou protocolada presencialmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo do HSPM, situada na Rua Castro Alves, nº 60, 2º andar, Aclimação, São Paulo/SP.

Os autos permanecem franqueados para consulta. Caso haja interesse em acesso eletrônico ao processo, a empresa poderá solicitá-lo por meio de requerimento encaminhado ao mesmo endereço eletrônico acima indicado.

Na ausência de manifestação no prazo assinalado, o processo terá regular prosseguimento, com apreciação dos elementos constantes dos autos e adoção das medidas administrativas cabíveis.

Atenciosamente,

ILMA. SRª. THIARA PEDROZA MOSCARDI PALMA

APOLO SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA.

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Despacho   |   Documento: 162482491

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente e no uso das atribuições legais a mim conferidas, considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia, o qual adoto como razão de decidir, CONHEÇO do RECURSO interposto por MONTEIRO ANTUNES INSUMOS HOSPITALARES S/A no Pregão Eletrônico 90210/26, por tempestivo, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO.

II - Publique-se.

III - À Pregoeira para ciência e providências decorrentes desta decisão, dando-se ciência às partes interessadas.

Despacho   |   Documento: 162468032

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente e no uso das atribuições legais a mim conferidas, considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia, o qual adoto como razão de decidir, CONHEÇO do RECURSO interposto por DEALERMED MATERIAIS HOSPITALARES LTDA no Pregão Eletrônico 90182/26, por tempestivo, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO.

II - Publique-se.

III - À Pregoeira para ciência e providências decorrentes desta decisão, dando-se ciência às partes interessadas.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 162440045

PROCESSO SEI 6210.2026/0006954-8

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante dos autos, que adoto como fundamento desta decisão, e nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, CONHEÇO da defesa prévia apresentada por LBGS GRUPOS DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 66.786.047/0001-30, por tempestiva, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, aplicando-lhe, com fundamento no subitem 10.5 do item 10.1.2 da Cláusula Décima - Das Penalidades do Termo de Contrato nº 008/2022 - HSPM, a penalidade no montante de R$ 41,76 (quarenta e um reais e setenta e seis centavos) que corresponde a 10% sobre o valor correspondente à parcela mensal sobre o valor da Nota Fiscal nº 16438, referente a Maio/2026, em virtude da inexecução parcial do objeto do contrato.

II - Prazo Recursal: 5 (cinco) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 162444270

PROCESSO SEI 6210.2026/0007937-3

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante dos autos, que adoto como fundamento desta decisão, e nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, CONHEÇO da defesa prévia apresentada por DUMALE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA., CNPJ: 28.788.905/0001-97, por tempestiva, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, aplicando-lhe, com fundamento no subitem 9.4.3 do item 9.4 da Cláusula Nona - Das Penalidades da Ata de Registro de Preço nº 022/2026 - HSPM, a penalidade no montante de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), que corresponde a 5% sobre o valor da Nota Fiscal nº 3283, pelo atraso na entrega do material.

II - Prazo Recursal: 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 162441866

PROCESSO SEI 6210.2026/0007332-4

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante dos autos, que adoto como fundamento desta decisão, e nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, CONHEÇO da defesa prévia apresentada por LEALFARMA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ: 35.484.884/0002-62, por tempestiva, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, aplicando-lhe, com fundamento no subitem 8.4.3 do item 8.4 da Cláusula Oitava - Das Penalidades da Ata de Registro de Preço nº 425/2025 - SMS.G, a penalidade no montante de R$ 38,24 (trinta e oito reais e vinte e quatro centavos), que corresponde a 16% sobre o valor da Nota Fiscal nº 38, pelo atraso na entrega do material.

II - Prazo Recursal: 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162482483

Processo SEI nº 6021.2026/0046548-9

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

Assunto: Requisitórios de Pequeno Valor (Aposentadorias e Pensões) Pagamentos

Despacho:


I - Torno sem efeito o Despacho Autorizatório (doc. SEI nº 162392748) e sua respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - edição de 05/08/2026, página 246 (doc. SEI nº 162418493).

II - À vista da manifestação da Assessoria Técnica e Previdenciária (doc. SEI nº 162472272), as quais acolho, e com base na competência delegada pela Portaria IPREM nº 43/2024 no art.1, inciso V, alíneas "a" e "b" e com fundamento no art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), AUTORIZO o CANCELAMENTO das Nota de Empenho nº 998/2026 (doc. SEI nº 162426042) e Nota de Liquidação nº 958/2026 (doc. SEI nº 162432636), do Valor Requisitório nº 5952/2026 (doc. SEI nº 162386415), na totalidade de R$ 13.017,15 (treze mil dezessete reais e quinze centavos), em favor de Maria Apparecida Raymundo da Silveira, inscrita no CPF nº ***.799.816-**, onerando a dotação nº 03.20.09.272.4003.4987, do fundo previdenciário FUNPREV, no subelemento 28 - Sentenças Judiciais de Pequeno Valor - Inativo Civil, com vencimento em imediato.

III - Em consequência, AUTORIZO a liquidação e pagamento da Guia Judicial TJSP (doc. SEI nº 162472042), correspondente ao Valor Requisitório nº 5952/2026 (doc. SEI nº 162386415), na sua totalidade de R$ 13.017,15 (treze mil dezessete reais e quinze centavos), a favor do São Paulo Tribunal de Justiça, inscrito no CNPJ nº 51.174.001.0001/93, do beneficiária Maria Apparecida Raymundo da Silveira, CPF ***.799.816-**, onerando a dotação nº 03.20.09.272.4003.4987, do fundo previdenciário FUNPREV, no subelemento 28 - Sentenças Judiciais de Pequeno Valor - Inativo Civil, com vencimento imediato.

IV - Ratifico a presente despesa, com fundamento no art. 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43/2024.

V - Publique-se.

VI - Após, encaminhar para IPREM/CAF/DOF para as providências cabíveis.


MARCELO PIERANTOZZI GONÇALVES

DIRETOR II

Portaria IPREM nº 15, de 12 de fevereiro de 2026.

ANDREY VITAL TEODORO
COORDENADOR II
IPREM/CAF

Ratifico o presente ato, nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162465100

Processo SEI nº 6021.2026/0047618-9

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

Assunto: Requisitórios de Pequeno Valor (Aposentadorias e Pensões) Pagamentos

Despacho:


I - À vista da manifestação da Assessoria Técnica e Previdenciária (doc. SEI nº 162469242), as quais acolho, e com base na competência delegada pela Portaria IPREM nº 43/2024 no art.1, inciso V, alíneas "a" e "b" e com fundamento no art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), AUTORIZO a reserva, empenho, liquidação e pagamento do Valor Requisitório nº 5320/2026 (doc. SEI nº 162442470), no valor bruto de R$ 14.790,18 (quatorze mil setecentos e noventa reais e dezoito centavos), em favor de Airton José Franchin Junior, CPF nº ***.323.058-**, onerando a dotação nº 03.30.09.272.4003.4987, do fundo previdenciário FUNFIN, no subelemento 28 - Sentenças Judiciais de Pequeno Valor - Inativo Civil, com vencimento em 12/08/2026.

II - Ratifico a presente despesa, com fundamento no art. 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43/2024.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhar para IPREM/CAF/DOF para as providências cabíveis.


MARCELO PIERANTOZZI GONÇALVES

DIRETOR II

Portaria IPREM nº 15, de 12 de fevereiro de 2026.

ANDREY VITAL TEODORO
COORDENADOR II
IPREM/CAF

Ratifico o presente ato, nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162443158

Processo SEI nº 6310.2023/0000637-4

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

Assunto: Prorrogação de vigência contratual do Banco BTG Pactual S/A

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no processo, em especial das manifestações precedentes da Divisão de Gestão Administrativa (doc. SEI nº 161904080) e da Assessoria Técnica Previdenciária (doc. SEI nº 162441701) deste Instituto, as quais acolho como razão de decidir, e com fundamento na delegação de competência atribuída pela Portaria IPREM nº 43/2024, bem como no art. 107, da Lei Federal n.º 14.133/2021 e no art. 116, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, que regem o presente ajuste, AUTORIZO a prorrogação da vigência do Termo de Contrato nº 18/IPREM/2023 firmado com o Banco BTG Pactual S/A, inscrito no CNPJ nº 30.306.294/0001-45, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 09/08/2026, cujo objeto é a prestação de Serviços de Administração Fiduciária, Controladoria e Custódia de Investimentos para o Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo, incluindo serviços de implantação, customização, treinamento, atualização e suporte técnico, pelo valor total de R$ 108.400,80 (cento e oito mil e quatrocentos reais e oitenta centavos).

II - APROVO a Minuta de Termo Aditivo em (doc. SEI nº 161904036).

III - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 42.758,09 (quarenta e dois mil setecentos e cinquenta e oito reais e nove centavos), para abarcar a despesa em questão de 09/08/2026 a 31/12/2026, em favor do Banco BTG Pactual S/A, consoante ao valor total da Nota de Reserva nº 142/2026 (doc. SEI nº 153130991), devendo, o valor residual relativo ao próximo exercício, ser consignado em dotação orçamentária própria em observância ao princípio da anualidade orçamentária.

IV - Ratifico a despesa nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

V - Publique-se.

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 162429017

PROCESSO: 6310.2026/0004805-6

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): M. I. R.

CURADOR(A): ADRIANA APARECIDA PEREIRA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0004805-6, em especial a certidão de curatela constante no documento SEI nº 161903145, com fundamento no inciso I do § 3º do art. 27 das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º e inciso I §4º do artigo 40 do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º e inciso I §4º do artigo 12 da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 161903132 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), M. I. R., qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 162341152

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004899-4

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): ANA MARIA BASSOLI BRANDOLISE

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0004899-4, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 161787798 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), ANA MARIA BASSOLI BRANDOLISE, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 162361036

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004734-3

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): SERGIO SIQUEIRA DE MIRANDA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0004734-3, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 162349218 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), SERGIO SIQUEIRA DE MIRANDA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 162389526

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004671-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): ADAIL CUSTODIO COSTA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0004671-1, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 160912108 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), ADAIL CUSTODIO COSTA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho Documental   |   Documento: 162443422

PROCESSO : 6310.2026/0005269-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) GENY IPPOLITO COLPAERT, ocorrido em 16/07/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 17/07/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 162432519

PROCESSO : 6310.2026/0005219-3

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) AMALIA JACOME BELTRAN, ocorrido em 07/07/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 17.020/2018, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 08/07/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 162227242

PROCESSO : 6310.2026/0005128-6

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MANOEL SUTERIO DOS SANTOS, ocorrido em 07/07/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 17.020/2018, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 08/07/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 162444856

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003299-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionistas

INTERESSADA: MARIA DA CONCEIÇÃO DA ROSA

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI nº 6310.2026/0003299-0, em especial o Parecer Social constante em doc. SEI 162151512, MARIA DA CONCEIÇÃO DA ROSA, de inscrição no rol de pensionistas deste Instituto constante do documento SEI n° 160054634 por não preencher as condições previstas no artigo 5º, inciso IV e artigo 34, ambos do Decreto Municipal nº 61.150/2022, bem como artigo 3º, inciso IV da Portaria IPREM Nº 03/2023 ou seja, por não ter ficado devidamente comprovada a união estável alegada.

II- Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 162443100

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003939-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionistas

INTERESSADA: MALBA GIL IATAURO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI nº 6310.2026/0003939-1, em especial o Parecer Social doc. SEI nº 160887801, INDEFIRO o pedido da Interessada, Sra. MALBA GIL IATAURO, de inscrição no rol de pensionistas deste Instituto constante do documento SEI n° 159304452, por não preencher as condições previstas no artigo 5º, inciso VI e artigo 34, ambos do Decreto Municipal nº 61.150/2022, bem como artigo 3º, inciso VI da Portaria IPREM Nº 03/2023 ou seja, por não ter ficado devidamente comprovada a dependência econômica alegada.

II - Publique-se.

Divisão de Revisão e Perícia

Despacho   |   Documento: 161063011

Despacho

PROCESSO: 6310.2026/0002756-3

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): GISELE MALAQUIAS DOS SANTOS

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto da Pensão por morte decorrente da aplicação correta dos índices de reajuste na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

3- Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providencias cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162420906

PROCESSO: 6310.2026/0003768-2

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): GUSTAVO MOREIRA DE AZEVEDO

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto da Pensão por morte decorrente da aplicação correta dos índices de reajuste na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

3- Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providencias cabíveis.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 162418414

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6024.2026/0014342-9- PMSP

INT.: MARIA JULIA DE OLIVEIRA MARCIANO- RF(s) nº(s) 654.161.5-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1451/IPREM/2026 emitida(s) em 30/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMADS/CAF/COGEP/RH para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 162422047

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

PROCESSO SEI Nº 6060.2026/0002755-7- PMSP

INT.: MARIA MIDORI YAMAMOTO TAKETA- RF(s) nº(s) 725.675.2-01

DESPACHO DE CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1784/IPREM/2010,, publicada(s) no DOC em 05/10/2010..

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SUB-VP/CAF/SUGESP para procedimentos complementares.

Despacho Documental   |   Documento: 162442817

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0092311-0- PMSP

INT.: ELIANA LUCIA CAMBRAIA DO PRADO CASELLA- RF(s) nº(s) 525.329.2-03

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1423/IPREM/2026 emitida(s) em 29/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-PE/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 162464396

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0091387-5- PMSP

INT.: CLEUSA ALEXANDRINA FONSECA DE JESUS- RF(s) nº(s) 715.944.7-05

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1391/IPREM/2026 emitida(s) em 24/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-SM/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Gabinete

Portaria   |   Documento: 162467735

PORTARIA nº 64/FPETC/2026

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, e com fulcro, ainda nas legislações pertinentes, notadamente no artigo. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Art. 121 do Decreto nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022.

I-Procede-se à designação de servidores para fiscalizar e acompanhar a execução de contratos conforme consta na tabela abaixo:

CONTRATADA CNPJ PROCESSO SEI TERMO DE CONTRATO Nº TIPO UNIDADE REQUISITANTE FISCAL DO CONTRATO SUPLENTE DO FISCAL GESTOR DO CONTRATO
PROERT SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI 30.669.974/0001-41 8110.2021/0000273-0 01/FPETC/2021 Serviços Sede Mario Luiz de Souza RF: 910.396 - 1 Ana Paula Fugiyama Silva RF:853.410.1-1 Chiara Rodrigues Orlandi RF 939.853-8
Makiguti Pedro Leon Brito Aguilar Peres RF: 853.405.5 Thiago Possato Medeiros RF: 853.407-1
CFCCT Paulo Messias dos Santos de Jesus RF 947.5150-1 Marcio Martin Fernandez RF: 947.5133-1
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. 61.695.227/0001-93 8110.2023/0000281-4 05/FPETC/2023 Serviços Sede Yuri Zoubaref de Oliveira Filho RF 931.438-5 Mario Luiz de Souza RF: 910.396 - 1 Mario Luiz de Souza RF: 910.396 - 1
CFCCT Marcio Martin Fernandez RF: 947.5133-1 Paulo Messias dos Santos de Jesus RF 947.5150-1
Makiguti Pedro Leon Brito Aguilar Peres RF: 853.405.5 Thiago Possato Medeiros RF: 853.407-1
LANG SERVIÇOS LTDA 08.223.709/0001-68 8110.2025/0001025-0 12/FPETC/2025 Serviço Sede Yuri Zoubaref de Oliveira Filho RF 931.438-5 Mario Luiz de Souza RF: 910.396 - 1 Mario Luiz de Souza RF: 910.396 - 1
CTE - Serviços e Tranportes LTDA 23.034.526/0001-98 8110.2025/0001135-3 19/FPTEC/2025 Serviço Sede Yuri Zoubaref de Oliveira Filho RF: 931438-5 Mario Luiz de Souza RF: 910.396 - 1 Mario Luiz de Souza RF: 910.396 -

Os servidores acima mencionados estão incumbidos de fiscalizar e acompanhar a execução dos respectivos contratos, e os suplentes assumirão em caso de impedimento legal do fiscal designado.

II- Ficam ATUALIZADAS tais designações, constantes das Portarias nº 52-63 e 99/FPETC/2025 e na Portaria 45 /FPETC/2026 - Fiscalização (Doc. nº 126304151 e 160068807), permanecendo RATIFICADAS todas as demais.

III- Publique-se

São Paulo, 05 de agosto de 2026.

Resolução   |   Documento: 162429112

FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E CULTURA Nº 02 DE 05 DE AGOSTO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 348,37 (Trezentos e Quarenta e Oito Reais e Trinta e Sete Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

Na qualidade de Diretor-Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no exercício das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, em consonância com a autorização prevista no art. 9º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 28 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e com o objetivo de viabilizar a realização de despesas inerentes às atividades da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura,

R E S O L V O:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 348,37(Trezentos e Quarenta e Oito Reais e Trinta e Sete Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

80.10.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

31909300.00.1.500.9001.1

Indenizações e Restituições

R$348,37

TOTAL

R$ 348,37

Artigo 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

80.10.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

33901400.00.1.500.9001.0

Diárias - Civil

R$ 348,37

TOTAL

R$ 348,37

Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 05 de agosto de 2026

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 162477031

9310.2026/0003738-9 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - RCC PESSOA FÍSICA

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 79142 FRANCISCO CLAUDIO DE OLIVEIRA

CF 2352 JOÃO BATISTA GOMES SIQUEIRA

CF 4115 ADRIANO GOMES DOS SANTOS

CF 3601 MANOEL BEZERRA DE CARVALHO

CF 98272 WELLINGTON LUIZ FERREIRA SANCHES DE OLIVEIRA

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PE 1414 VAD ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA

PE 61990 RWR REMOCOES LTDA

PE 0892 JANAINA A ALMEIDA REMOCAO ME

PE 78876 DECOLIX CACAMBAS LTDA

PE 1079 CULCA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA

PE 1006 LUCAS & CAROL DISK ENTULHO E SERVICOS LTDA

PE 90684 TRANSLIDER CACAMBAS LTDA

PE 1120 L&M Locações Ltda

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 97100 MLAR SANTA MARINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

PGI 98206 PRACA 122 SPE LTDA

PGI 98259 VRL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

PGI 62870 Construtora Fonseca & Mercadante LTDA

PGI 62409 Edipal Construtora e Imóveis Papai Ltda

CADASTRO DE GERADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS
De acordo com as informações contidas no presente, nos termos da Lei 13.478/02 e Decreto 58.701/19, DEFIRO o cadastramento e/ou recadastramento das empresas abaixo relacionadas:

GG 97853 TERRACO GASTRONOMICO DUMAS LTDA

GG 98180 RESTAURANTE TRATTORIA FL 3477 LTDA

GG 75485 Trivial Comércio de Alimentos LSN Ltda

GG 8919913/2019 LEO MADEIRAS MAQUINAS & FERRAGENS SA

GG 9461446/2019 TAM Aviação Executiva e Táxi Aéreo SA

GG 77406 BOSCO RESTAURANTE LTDA

GG 87126 PONTO BOURBON COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 8914184/2019 SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA

GG 9899743/2019 SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA

GG 68332 ENGEBANK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

GG 77140 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

GG 9889986/2019 TDB TEXTIL LTDA

GG 87491 HORTIFRUTI FAIZER LTDA

GG 0242057/2019 PADARIA BELA SAGRES DA CONSOLAÇÃO LTDA EPP

GG 78021 UNIMED SEGURADORA SA

GG 78312 INDUSTRIA DE EMBALAGENS SANTA INES AS

CADASTRO DE CONDOMÍNIOS GERADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS
De acordo com as informações contidas no presente, nos termos da Lei 13.478/02 e Decreto 58.701/19, DEFIRO o cadastramento e/ou recadastramento das empresas abaixo relacionadas:

CM 98159 Edificios Mitre Bloco A e Fares Bloco B

CM 98201 CONDOMINIO EDIFICIO ALEXANDRE BALBO

CM 67242 Associacao Civil do Edificio Adalmiro Dellape Baptista B32

CM 67733 EDIFICIO PINHEIROS BUSINESS

CM 74914 CONDOMINIO LAB 1404

CM 67642 COND ED JARDINS RESIDENCE SERVICE

CM 6009859/2019 CONDOMINIO EDIFICIO CITY SALEM

CM 67376 CONDOMINIO RM SQUARE

CM 76061 CONDOMINIO LACERDA

CM 67843 EDIFICIO SPAZIO FARIA LIMA

CM 67498 CONDOMINIO EDIFICIO CGD 1350

CM 68402 EDIFICIO BARRA TRADE CENTER

CM 74230 EDIFICIO ANTONIO HUESPE

CM 74036 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SURAYA

CM 74193 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO EMÍLIO HUESPE

CM 74197 EDIFÍCIO EDMA

CADASTRAMENTO DE ÁREA DE DESTINAÇÃO- RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Resolução 107/AMLURB/2017 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PDRCC 119 MHR REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Publique-se.

Assessoria de fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 162361656

I - D E S P A C H O

À vista das informações constantes no processo SEI 9310.2026/0003522-0, notadamente na informação 162361365, DEFIRO o pedido de expedição da Certidão de Destinação Final de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), formulado por Associação Beneficente Síria, inscrito no CNPJ: 60.453.024/0007-13, cadastrado nesta Agência Reguladora sob o código de gerador 36235, para fins de comprovação dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de RSS.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

  1. Publique-se.

  2. Encaminhe-se à Gerência de Saneamento Ambiental/RSS para expedição da certidão e adoção das demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 162379096

I - D E S P A C H O

À vista das informações constantes no processo SEI 9310.2026/0003515-7, notadamente na informação 162362364, DEFIRO o pedido de expedição da Certidão de Destinação Final de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), formulado por Associação Beneficente Síria, inscrito no CNPJ: 60.453.024/0005-51, cadastrado nesta Agência Reguladora sob o código de gerador 27797, para fins de comprovação dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de RSS.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

  1. Publique-se.

  2. Encaminhe-se à Gerência de Saneamento Ambiental/RSS para expedição da certidão e adoção das demais providências cabíveis.

Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças

Despacho Autorização   |   Documento: 162113023

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente e na qualidade de Ordenador de Despesa desta Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-REGULA AUTORIZO a emissão da(s) nota(s) de empenho(s) em favor da empresa PERSONAL SYSTEM SERVICOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.662.383/008-53, referente ao contrato nº 003/SP-REGULA/2024, que tem como objeto a Elaboração de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e execução de exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos ocupacionais, demissionais, exames complementares e homologação de atestados médicos (com a emissão do respectivo ASO); elaboração de Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR); emissão de LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), avaliação e controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho; e elaboração de LIP (Laudo de Insalubridade e Periculosidade), no valor de R$ 1.912,67 (um mil novecentos e doze reais e sessenta e sete centavos), onerando a dotação 33.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00 - Administração da Unidade - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade;

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SAF/GCOF para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências.

Superintendência de Fiscalização - Assistência Técnica

Decisão   |   Documento: 159542376

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 9310.2025/0004255-0

PARTE INTERESSADA: Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A., CNPJ nº 47.863.166/0001-03

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão nos autos do processo acima referenciado (159540162), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0004255-0, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A. - Velar, inscrita no CNPJ nº 47.863.166/0001-03, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Mantenho o Auto de Infração nº 268/SP-REGULA/GFISP/2025 e a penalidade de multa no valor total de R$ 93.011,00;

III. Mantenho a determinação de devolução ao munícipe do montante de R$ 733,36, em parcela única, atualizado pelo IPCA-IBGE, contado da data da infração até a data do efetivo pagamento, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, quando do encerramento das instâncias administrativas, com o dever de envio ao Poder Concedente do respectivo comprovante de devolução;

IV. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

V. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 05 dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

VI. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 160862631

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0002830-2

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A., CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão 160862584 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0002830-2, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, EcoUrbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."

Decisão   |   Documento: 160876784

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0002633-4

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A., CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão 160876770 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0002633-4, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, EcoUrbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."

Decisão   |   Documento: 160903638

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 9310.2025/0002647-4

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. — CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa — TNI nº 46/SP-REGULA/2025

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão proferida nos autos do processo acima referenciado (160903087), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando-se acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0002647-4, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conheço do recurso administrativo interposto pela EcoUrbis Ambiental S.A., por tempestivo;

II. Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, uma vez que não há previsão legal ou contratual específica que o autorize no presente caso, nos termos do § 1º do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006;

III. No mérito, INDEFIRO o recurso e MANTENHO a penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00, aplicada em razão da infração à cláusula 19.5.IX, alínea ‘H’, do Contrato de Concessão nº 026/SSO/04 e do Anexo Único da Resolução nº 108/AMLURB/2017;

IV. Fica a autuada EcoUrbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

V. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

VI. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico supfisc@spregula.sp.gov.br ou apresentado pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo — SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, Centro, São Paulo/SP;

VII. Não havendo recurso, encaminhem-se os autos à origem para as providências cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 161444830

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 9310.2025/0002634-2

PARTE INTERESSADA: Logística Ambiental de São Paulo S.A. — LOGA, CNPJ nº 07.032.886/0001-02

ASSUNTO: Aplicação de penalidades administrativas por atraso da coleta superior à tolerância de duas horas e realização da coleta em desacordo com o itinerário estabelecido no plano de trabalho.

O Superintendente de Fiscalização da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo — SP Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão proferida nos autos do processo acima referenciado (161444043), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultado o acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0002634-2, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. INDEFERIR o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso administrativo, por ausência de previsão legal, regulamentar ou contratual que autorize sua concessão no presente caso;

II. CONHECER do recurso administrativo interposto pela autuada, por tempestivo, e, no mérito, INDEFERI-LO, mantendo integralmente as penalidades impostas pela Gerência, consistentes em:

a) multa de R$ 5.000,00, pela infração prevista na Cláusula 19.5.III-J do Contrato de Concessão nº 027/SSO/04 e do Anexo Único da Resolução nº 108/AMLURB/2017, correspondente ao atraso da coleta de circuito ou setor acima da tolerância de duas horas; e

b) multa de R$ 1.000,00, pela infração prevista na Cláusula 19.5.III-I do Contrato de Concessão nº 027/SSO/04 e do Anexo Único da Resolução nº 108/AMLURB/2017, correspondente à realização da coleta em desacordo com o itinerário estabelecido no plano de trabalho;

totalizando o valor nominal de R$ 6.000,00, sujeito à atualização prevista na Cláusula 19.8 do Contrato de Concessão;

III. INTIMAR a autuada, Logística Ambiental de São Paulo S.A. — LOGA, inscrita no CNPJ nº 07.032.886/0001-02, da presente decisão, facultando-lhe vista integral dos autos;

IV. PUBLICAR esta decisão no Diário Oficial da Cidade para que produza seus efeitos;

V. AGUARDAR o decurso do prazo recursal de 10 dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico supfisc@spregula.sp.gov.br;

VI. NÃO HAVENDO RECURSO, encaminhar o processo à origem para certificação do trânsito em julgado e adoção das providências administrativas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 160911967

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 9310.2025/0002642-3

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. — CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa — Contrato de Concessão nº 026/SSO/04

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão proferida nos autos do processo acima referenciado (160910849), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando-se acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0002642-3, e pelas razões invocadas nesta decisão, com fundamento no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela EcoUrbis Ambiental S.A., por tempestivo;

II. Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, diante da ausência de previsão legal ou contratual específica e nos termos do § 1º do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006;

III. No mérito, INDEFIRO o recurso e MANTENHO a penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00, aplicada em razão da infração à Cláusula 19.5.IX, alínea ‘H’, do Contrato de Concessão nº 026/SSO/04 e do Anexo Único da Resolução nº 108/AMLURB/2017;

IV. Por meio desta decisão, fica a autuada EcoUrbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

V. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

VI. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 dias úteis, contado da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado ao endereço eletrônico supfisc@spregula.sp.gov.br ou entregue pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo — SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, Centro, São Paulo/SP;

VII. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado administrativo e encaminhe-se o processo à unidade de origem para adoção das providências cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 160921507

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 9310.2025/0002640-7

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A., CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa - TNI nº 40/2025

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão proferida nos autos do processo acima referenciado (160920527), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando-se o acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0002640-7, e pelas razões invocadas nesta decisão, com fundamento no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela EcoUrbis Ambiental S.A. e INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo, nos termos do artigo 36, § 1º, da Lei Municipal nº 14.141/2006, diante da inexistência de previsão legal ou contratual que o autorize;

II. No mérito, NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo integralmente a penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00, aplicada em razão da infração prevista na cláusula 19.5.IX, alínea ‘H’, do Contrato de Concessão nº 026/SSO/04 e do Anexo Único da Resolução nº 108/AMLURB/2017;

III. Por meio desta decisão, fica a autuada EcoUrbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

IV. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

V. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico supfisc@spregula.sp.gov.br;

VI. Não havendo recurso, encaminhem-se os autos à origem para adoção das medidas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 160489488

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2024/0000663-3

PARTE INTERESSADA: Ecourbis Ambiental S.A., CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão 160489466 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2024/0000663-3, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, Ecourbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."

Decisão   |   Documento: 160502890

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 9310.2026/0000791-9

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. - CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão nos autos do processo acima referenciado (160502567), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2026/0000791-9, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta em primeira instância, no valor de R$ 5.000,00, e, por meio desta, fica a autuada, EcoUrbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso, pelas razões expostas nesta decisão;

III. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, que poderá ser encaminhado ao e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou apresentado pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, Centro, São Paulo/SP;

V. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 160527146

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0006584-4

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A., CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão nos autos do processo acima referenciado (160526179), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0006584-4, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conhecer do recurso interposto pela autuada EcoUrbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, e, no mérito, indeferi-lo, mantendo-se a penalidade imposta no valor de R$ 2.000,00, por infração à Cláusula 19.5.IX, alínea “H”, do Contrato de Concessão nº 026/SSO/04, conforme Anexo Único da Resolução nº 108/AMLURB/2017;

II. Indeferir o pedido de efeito suspensivo formulado pela Recorrente, ante a ausência de previsão legal ou contratual específica e de justificativa concreta apta a autorizar sua concessão;

III. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

IV. Fica a autuada EcoUrbis Ambiental S.A. intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

V. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou protocolado pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula;

VI. Em não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado administrativo e encaminhe-se o presente à origem para adoção das providências cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 160533862

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! nº 9310.2023/0000538-4

PARTE INTERESSADA: Ecourbis Ambiental S.A., CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão 160533814 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! nº 9310.2023/0000538-4, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, Ecourbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."

Decisão   |   Documento: 160550200

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 9310.2024/0001417-2

PARTE INTERESSADA: Ecourbis Ambiental S.A., CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa - Termo de Notificação de Irregularidade nº 04/SP-REGULA/GSA/2024

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão nos autos do processo acima referenciado (160548709), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2024/0001417-2, e pelas razões invocadas nesta decisão, com fundamento no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conhecer do recurso interposto pela autuada e, preliminarmente, indeferir o pedido de efeito suspensivo, por ausência de previsão legal ou contratual que autorize sua atribuição automática, nos termos do §1º do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006;

II. No mérito, negar provimento ao recurso, mantendo integralmente a penalidade imposta pela Gerência, consistente em 01 multa no valor de R$ 2.000,00, por infração à Cláusula 19.5.IX-H do Contrato de Concessão nº 026/SSO/04 e do Anexo Único da Resolução nº 108/AMLURB/2017, em razão da constatação de falha em dispositivo de segurança de veículo utilizado na execução do serviço concedido;

III. Fica a autuada, Ecourbis Ambiental S.A., CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

IV. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

V. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado por meio do e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou protocolado pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula;

VI. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Decisão   |   Documento: 162413997

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0005510-5

Parte Interessada: Instituto do Câncer do Estado de São Paulo — ICESP - CNPJ nº 46.374.500/0164-30

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.162413500), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0005510-5, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço da manifestação apresentada pela autuada apenas para fins de regularização processual e, no mérito, DECLARO PREJUDICADO o recurso por perda de objeto, diante da inexistência de penalidade subsistente a ser apreciada.

II - Mantenho integralmente a decisão de primeira instância constante do documento SEI nº 151377413, publicada por meio do documento SEI nº 151409827, que determinou o arquivamento do Processo SEI nº 9310.2025/0005510-5 e o cancelamento do Auto de Infração nº 40-000.442.4.

III - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

IV - Fica o INSTITUTO DO CÂNCER DO ESTADO DE SÃO PAULO — ICESP, sob o CNPJ nº 46.374.500/0164-30, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processado.

V - Encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis, inclusive para que se preserve o arquivamento já determinado e se evite a reabertura indevida de fluxo recursal ou de cobrança relacionada ao Auto de Infração nº 40-000.442.4/SPREGULA/2025."

Decisão   |   Documento: 162155341

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2024/0000935-7

Parte Interessada: Conjunto Hospitalar do Mandaqui - CNPJ nº 46.374.500/0088-45

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.162154442), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2024/0000935-7, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta.

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III - Fica a CONJUNTO HOSPITALAR DO MANDAQUI, sob o CNPJ nº 46.374.500/0088-45, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado.

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização.

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Decisão   |   Documento: 162215484

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2026/0002388-4

Parte Interessada: Ana Cristina Morais de Matos Transportes - CNPJ nº 26.103.584/0001-14

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.162215028), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2026/0002388-4, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta.

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III - Fica a ANA CRISTINA MORAIS DE MATOS TRANSPORTES, sob o CNPJ nº 26.103.584/0001-14, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado.

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização.

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Decisão   |   Documento: 162229258

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2026/0003104-6

Parte Interessada: Retec Locacao de Cacambas Ltda - CNPJ nº 61.371.553/0001-45

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.162228303), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2026/0003104-6, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta.

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III - Fica a RETEC LOCACAO DE CACAMBAS LTDA, sob o CNPJ nº 61.371.553/0001-45, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado.

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização.

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos

Diretor Presidente: Helio Rubens de Oliveira Mendes

Rua Líbero Badaró, 190 - 5º andar -Centro - 11 2873-7373

Operações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162398639

Extrato de Contrato

Principal

Número do Contrato

OPORTUNIDADE DE NEGÓCIO Nº 01/2026 - Termo de Constituição de Consórcio

Contratado(a)

GAR CAPITAL E GESTÃO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.876.300/0001-84

Data da Assinatura

04/08/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO CONTRATO SPDA OPORTUNIDADE DE NEGÓCIO Nº 01/2026 - Termo de Constituição de Consórcio Processo SEI nº 7110.2026/0000179-9 Contratante: COMPANHIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS - SPDA - CNPJ/MF sob o nº 11.697.171/0001-38 Contratada: GAR CAPITAL E GESTÃO LTDA. - CNPJ/MF sob o nº 65.876.300/0001- Objeto: Consórcio entre SPDA e a Parte voltado ao desenvolvimento conjunto de projeto de estruturação de veículo de mercado de capitais apto a utilizar os mecanismos da Lei Complementar nº 208/2024 para incrementar a cobrança dos ativos decorrentes, entre outros, de dívida ativa, securitizar potencialmente esses recebíveis, e viabilizar novas estruturas de prestação de garantias, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme descrito e detalhado no Termo de Constituição de Consórcio, com início em 04 de agosto de 2026 e término em 04 de agosto de 2028. Data de assinatura: 04 de agosto de 2026.

Data de Publicação

05 de agosto de 2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162369706

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162425090

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2024/0004281-9, considerando o parecer jurídico (doc. SEI 161899428) , as justificativas da área técnica (docs. SEI 160562389, 162012518 e 162335886), concordo com a análise crítica dos preços apresentados na pesquisa de mercado (doc. SEI 161590892), e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no art. 71 e 81, “caput”, da Lei Federal nº 13.303/16, art. 167, 176, “caput”, do RLC/18, o aditamento ao contrato GLC/CLC Nº 083/24, cujo objeto é prestação de serviço de tendas 4x4 metros sem piso, sob regime de empreitada por preço unitário, compreendendo material, transporte, montagem e desmontagem para atendimento parcelado a diversos eventos, firmado com a empresa RECON PRODUTORA E EVENTOS LTDA , para prorrogar o prazo contratual por 06 (seis) meses, contados a partir do dia 09/08/2026, para viger até 08/02/2027, sem reajuste. O valor total estimado do contrato permanece em R$ 1.421.040,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e um mil e quarenta reais) e a inclusão da cláusula resolutiva que o presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de pleno direito, sem indenização entre as partes, mediante aviso prévio da Contratante, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, na hipótese de necessidade devidamente justificada da Contratante.

II - DESIGNO, em cumprimento ao art. 40, inciso VII, da Lei Federal nº 13.303/2016, combinado com o art. 253 do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, Janete Santos de Novaes RF - 8187 como gestora do contrato e a inclusão de Rudyard Panzarini Paiva RF - 8896, Luis Humberto Caparroz - RF 8897, como fiscais do contrato, eAristoteles Zimmermann MoratoriRF - 6899 como suplente.

III - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 162419328

INTERESSADO: SP-TURIS/DPR/GET/GPE

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de adesivação, compreendendo IMPRESSÃO DIGITAL EM ADESIVO E INSTALAÇÃO, visando o adequado atendimento de impressão, fornecimento e remoção de peças de comunicação visual, em atendimento ao evento: “JORNADA DO PATRIMÔNIO”.

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0004967-1, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 162419003), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1098240, visando a contratação de empresa para prestação de serviços de adesivação, compreendendo IMPRESSÃO DIGITAL EM ADESIVO E INSTALAÇÃO, visando o adequado atendimento de impressão, fornecimento e remoção de peças de comunicação visual, em atendimento ao evento: “JORNADA DO PATRIMÔNIO”, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO a Sra. Elisa Yayoi Utimura e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 10/08/2026 a partir das 09h45m.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 162426564

INTERESSADO: SP-TURIS/DPR/GET/GEV

ASSUNTO: Contratação de empresa para confecção e entrega de placa de homenagem personalizada em estojo de veludo em atendimento ao evento: “VII SEMINARIO DE ENFRENTAMENTO A VIOLENCIA DOMESTICA”.

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0004795-4, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 162426043), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1098247, visando a contratação de empresa para confecção e entrega de placa de homenagem personalizada em estojo de veludo em atendimento ao evento: “VII SEMINARIO DE ENFRENTAMENTO A VIOLENCIA DOMESTICA”, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO a Sra. Elisa Yayoi Utimura e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 11/08/2026 a partir das 10h45m.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 162437441

INTERESSADO: SP-TURIS/DPR/GET/GEV

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de credenciamento, manuseio e atendimento, mediante disponibilização de equipamentos de automação/informatização, incluindo transporte, mão de obra, materiais e acessórios para seu funcionamento em atendimento ao evento: “VII SEMINARIO DE ENFRENTAMENTO A VIOLENCIA DOMESTICA”.

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0004980-9, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 162437110), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1098262, visando a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de credenciamento, manuseio e atendimento, mediante disponibilização de equipamentos de automação/informatização, incluindo transporte, mão de obra, materiais e acessórios para seu funcionamento em atendimento ao evento: “VII SEMINARIO DE ENFRENTAMENTO A VIOLENCIA DOMESTICA”, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO a Sra. Elisa Yayoi Utimura e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 11/08/2026 a partir das 09h45m.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 162459985

INTERESSADO: SP-TURIS/DPR/GET/GEV

ASSUNTO: Contratação de empresa para produção e entrega de canetas esferográficas personalizadas em atendimento ao evento: “VII SEMINARIO DE ENFRENTAMENTO A VIOLENCIA DOMESTICA”

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0004796-2, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 162459421), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1098281, visando a contratação de empresa para produção e entrega de canetas esferográficas personalizadas em atendimento ao evento: “VII SEMINARIO DE ENFRENTAMENTO A VIOLENCIA DOMESTICA”, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO a Sr. Marcelo Augusto Moreno e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 10/08/2026 a partir das 09h45m.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 162479037

INTERESSADO: SP-TURIS/DPR/GET/GEV

ASSUNTO: Contratação de empresa para confecção e entrega de material gráfico- Bloco de anotação e Crachá para identificação - em atendimento ao evento: “VII SEMINARIO DE ENFRENTAMENTO A VIOLENCIA DOMESTICA”.

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0004807-1, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 162478561), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1098276, visando a contratação de empresa para confecção e entrega de material gráfico- Bloco de anotação e Crachá para identificação - em atendimento ao evento: “VII SEMINARIO DE ENFRENTAMENTO A VIOLENCIA DOMESTICA”, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO a Sra. Elisa Yayoi Utimura e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 11/08/2026 a partir das 09h45m.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162384708

À

SP-TURIS/DGE

Sr. Diretor,

À vista dos documentos que instruem o presente processo SEI 7210.2026/0004253-7, das manifestações da Gerência de Eventos e em especial o parecer exarado pela GJC/GJA, (doc. 162354660), AUTORIZO, com fundamento no art. 30 da Lei nº 13.303/16 e Art. 179, "caput", do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, a contratação da SPE GL EVENTS CENTRO DE CONVENCOES ANHEMBI S.A. para locação do Distrito Anhembi - Pavilhão Expo 01 e 02, localizado na Avenida Olavo Fontoura, nº 1209, Santana, São Paulo/SP, para realização do evento “Mega Help”, no período de 16 a 20 de setembro de 2026, contemplando as etapas de montagem, realização e desmontagem do evento, no valor de R$ 1.493.749,52 (um milhão, quatrocentos e noventa e três mil setecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e dois centavos).

(assinado eletronicamente)

MIGUEL JODAS

Gerente Executivo de Eventos e Turismo

SP-TURIS/DPR/GET

À

SP-TURIS/DPR

Senhor Diretor-Presidente,

I - À vista dos elementos e documentos que instruem o Processo SEI 7210.2026/0004253-7, em especial das manifestações da Gerência de Eventos e da Gerência de Jurídica Administrativa, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO, com fundamento no art. 30 da Lei nº 13.303/16 e Art. 179, "caput", do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, a contratação da SPE GL EVENTS CENTRO DE CONVENCOES ANHEMBI S.A. para locação do Distrito Anhembi - Pavilhão Expo 01 e 02, localizado na Avenida Olavo Fontoura, nº 1209, Santana, São Paulo/SP, para realização do evento “Mega Help”, no período de 16 a 20 de setembro de 2026, contemplando as etapas de montagem, realização e desmontagem do evento, no valor de R$ 1.493.749,52 (um milhão, quatrocentos e noventa e três mil setecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e dois centavos) e encaminho os autos para ratificação da decisão.

II. O controle de execução será exercido pelo Sr. Ari Fernandes - RF 6899 na qualidade de fiscal, e pela Sra. Janete Novaes - RF 8187 como suplente.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Senhor Gerente,

I - Com base nas informações prestadas pela Gerência de Eventos, Gerência Jurídica Administrativa, e Diretoria de Gestão e de Relação com Investidores e considerando que todas as documentações instruídas no processo atenderam ao parecer jurídico, RATIFICO a autorização para contratação da SPE GL EVENTS CENTRO DE CONVENCOES ANHEMBI S.A. para locação do Distrito Anhembi - Pavilhão Expo 01 e 02, localizado na Avenida Olavo Fontoura, nº 1209, Santana, São Paulo/SP, para realização do evento “Mega Help”, no período de 16 a 20 de setembro de 2026, contemplando as etapas de montagem, realização e desmontagem do evento, no valor de R$ 1.493.749,52 (um milhão, quatrocentos e noventa e três mil setecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e dois centavos).

II - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

MARCELO VIEIRA SALLES

Diretor Presidente

SP-TURIS/DPR

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Despacho   |   Documento: 162410691

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008712-0

INTERESSADA: IBG-INDUSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA

REFERÊNCIA: Diário Oficial da Cidade de São Paulo

DSV/DTC

Senhor Diretor Divisional

Sugerimos a republicação da Autorização para a emissão da(s) Licença(s) Especial de Transporte de Produtos Perigosos por incorreção, conforme segue:

Onde se lê PLACA:. QRS0E65 (ERRO DE DIGITÇÃO) leia-se PLACA:. QSR0E65.

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008712-0

INTERESSADA: IBG-INDUSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA

REFERÊNCIA: Diário Oficial da Cidade de São Paulo

CET/GSU/PP

Senhor Coordenador,

I-Em face da manifestação de V.Sª acerca da incorreção verificada no DOC em referênciia;

II-Republique-se.

Comunique-se   |   Documento: 162430622

7410.2026/0009248-5 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: SPEED BRASIL TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE: Notificações de

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009248-5

INTERESSADA: SPEED BRASIL TRANSPORTES LTDA - EPP

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

CUF9C28 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 02 notificações pesquisada em 05/08/2026

EAE3G92 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 05/08/2026

EDD2E97 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 05/08/2026

FHH7840 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 10 notificações pesquisada em 05/08/2026

FWJ7E43 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 04 notificações pesquisada em 05/08/2026

GAB3976 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 02notificações pesquisada em 05/08/2026

GGH6H98 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 11 notificações pesquisada em 05/08/2026

GHE4J63 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 02 notificações pesquisada em 05/08/2026

PRK8J59 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 02 notificações pesquisada em 05/08/2026

RVE7D56 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 05/08/2026

FAO7J62 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 03 notificações pesquisada em 05/08/2026

Total de Placas: 11

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 162450276

7410.2026/0009307-4 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TRANSPORTES TOPCARGO LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009307-4

INTERESSADA: TRANSPORTES TOPCARGO LTDA-EPP

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

EFW2161 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 05/08/2026

BUP9025 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 03 notificações pesquisada em 05/08/2026

BYF0863 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 05/08/2026

CUD6G78 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 02 notificações pesquisada em 05/08/2026

DBB7C72 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 04 notificações pesquisada em 05/08/2026

FPH8580 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 05/08/2026

GAX9004 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 10 notificações pesquisada em 05/08/2026

EMU5267 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 02 notificações pesquisada em 05/08/2026

OKD0F47 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 05 notificações pesquisada em 05/08/2026

SDQ4F98 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 02 notificações pesquisada em 05/08/2026

RHM5B40 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 03 notificações pesquisada em 05/08/2026

BCX7D68 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 09 notificações pesquisada em 05/08/2026

MDP5C01 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 08 notificações pesquisada em 05/08/2026

CYN1F71 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 02 notificações pesquisada em 05/08/2026

Total de Placas: 14

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 162459764

7410.2026/0009940-4 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: SOMOS MAIS COMERCIO E SERVICOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009940-4

INTERESSADA: SOMOS MAIS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

GFN8I03 Notificação(es) de Penalidade nº 1-209624747 pesquisada em 05/08/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 162462894

7410.2026/0009085-7 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: H & H TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009085-7

INTERESSADA: H&H TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

GWW7F59 Notificação(es) de Penalidade nº 1-209912856 pesquisada em 03/08/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 162421957

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009937-4

INTERESSADA: AMBIENTALTECC SERVICOS DE LAUDOS AMBIENTAIS EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BWZ4E94 DKA9J46 EEZ9F39

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162423192

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009169-1

INTERESSADA: TLGA TRANSPORTES E LOGISTICA GRALHA AZUL DO BRASIL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AAC6509 AAQ5454 ABW1370 ABW1376 ABW1377 ADQ5438 AGE1H63 AHM8902 AHM8917

AIV4451 ALC6I31 ALC6J53 ALC6J54 ALC9G36 AMB5E59 AMP5I77 AMP5I78 ANB5641

ANB5658 ANC3545 ANE7G85 ANE7G92 ANN3819 ANN3820 AOA8770 AOB7591 AOB7593

AOB9626 AOB9G24 AOC4549 AOI4906 AOI7816 AOI7817 AOI7819 AOI7820 AOI7I15

AOJ3851 AOJ3853 AOJ3I50 AOK1052 AOK3A23 AOP8718 AOP8719 APN5523 APN5526

APN5528 APN5822 APN5828 APN5I23 APN7222 APO4E13 APQ2I48 APQ2I49 APU0793

APU0H86 ASL4360 ASL4362 ASL4366 ASL4D30 ASM8E29 ASZ5821 ATB8390 ATU8031

AUD6E37 AVC3330 AVH2175 AVN6I54 AVP4108 AVP4112 AVP4116 AVP4119 AVP4121

AVS8047 AVS8048 AWA7C11 AWB4E09 AWK6C85 AWR3695 AWR3698 AWR3H02 AXC5313

AXE8862 AXE8864 AXM2821 AXM2822 AXM2823 AYO0J73 AYO2191 AYO2193 AZI1347

BBY8238 BBZ0326 BCC5319 BCC5320 BCQ0434 BEI3I97 BEI4J70 BEI4J78 BEI6B34

BEI7E29 BEI8D95 BEJ6H46 BEJ6H47 BEP0B96 BEP1115 BEP1163 BEP1164 BEP1B18

BEP1B61 BEP1B69 BEP5A01 BEP5A04 BEP5A06 BEP5A13 BEP6A04 BEP6A08 BEP6A13

BEP6A18 BEQ4A08 BEQ4A88 BEQ6E64 BEQ6E88 BEQ9E66 BEQ9E94 BTB1812 BWB4I59

BWB4J19 BXG8D15 BYH6G77 CZB2115 DAO0C43 EKH5654 GRA5781 GRN7022 HBN7849

HNH8504 HOB9521 IDM4162 IQA4422 IWK6539 IWM6191 IXL2H26 IXL2H30 IXL2H31

IXL2H32 IXL9D47 IXS3I45 IXS3I56 IXU9C80 JCT9D31 JCT9D38 JDB2J98 JDB3A12

JDF0C70 JDF0C72 JDF7G43 JOL8511 KNB9965 LXP9B94 LYM1H59 MCJ7109 MCJ9319

MCJ9D39 MKL9B39 MQM4701 PXJ8073 RCF0E34 RHN4E38 RYQ4E70 RYQ9J50 RYR0B70

RYS2B30 SDW5A31 SEH4E59 SEI6E50 SXK5F69 SXL0B66 TAQ8E42 TAU9H19 TBG4J51

TBP4I87 TBS5I86 TPI4E56 TPI5E26 TPI6E16 UAU3H86 UAX1E55

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 187

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162430970

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009248-5

INTERESSADA: SPEED BRASIL TRANSPORTES LTDA - EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CVN1J61 EPQ3B29 FGX5677 STO4A18 TJW4J55

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162437578

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009253-1

INTERESSADA: OPEX TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ARP0B17 GVK6I95 IDF0E61 IKJ1G84 OYH4781 OZG2F43 OZG8F98 SGA2I53 SGD9G73

SGH6A25

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 10

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162438865

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009293-0

INTERESSADA: TRANSPORTADORA CAPELA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TMF5H33 UEU3H36 UFF3E94 UGI6I45

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162450391

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009307-4

INTERESSADA: TRANSPORTES TOPCARGO LTDA-EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CMR3989 CPR1282 CXA9B34 FHE2B92 FZL7615 MEN3A64 MFG7E80 MLW8I89 MTL5337

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 9

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162453032

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007870-9

INTERESSADA: CITA TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CUA5729 EFU3B93 FYT8G08

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162455071

São Paulo, 05 de agosto de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009388-0

INTERESSADA: TRANS LUCIO J L TRANSPORTADORA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ISY3J77 TAL4E33 UBW1D97

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009388-0

INTERESSADA: TRANS LUCIO J L TRANSPORTADORA LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162457243

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009080-6

INTERESSADA: KELLER APARECIDO CONCEICAO TRANSPORTES

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GFI3C99

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162458379

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009939-0

INTERESSADA: SOMOS MAIS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GDS5I18 QSR7G49 QXE1D23

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162460327

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009940-4

INTERESSADA: SOMOS MAIS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BDZ3E35 DAU0F37 DBS5J14 DRI5B80 EBN3I21 EJD4495 EJH2647 EMR5459 EQM5E17

EZJ5I87 FAW6J30 FCD8453 FDC6E23 FHK1102 FJM4F92 FJM4G18 FPA2263 FPT2E29

FUN3C17 FUO7I53 PYN1456 QOU3H39 QPE8A31 SDW4E50 SDW9I74 SIA7E90 TLW5B79

UDF7E31

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 28

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162461775

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009004-0

INTERESSADA: ADEMIR COMÉRCIO DE VEÍCULOS E TRANSPORTADORA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AXV4268 FFI9I84 FYG3991 GAT2I68 GAT4D03 GAT5I04 GAT9F74

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 7

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162464622

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008746-5

INTERESSADA: TRANSPORTADORA PINHEIRO EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

KQL5087

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162465767

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007239-5

INTERESSADA: KGV TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

OWI6972 SWF0G64 TKE6A07

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162466506

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009711-8

INTERESSADA: FMD TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FFI9I84

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162467962

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008676-0

INTERESSADA: GTWPRESS & BERNARDES TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GJO5H37

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162469171

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008707-4

INTERESSADA: SASLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GXA0A63

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162472580

São Paulo, 05 de agosto de 2026.

TPROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008751-1

INTERESSADA: ALDEBARAN DE SANTOS TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BTR0930 COS1G39 CUA5046 CUA6405 DBB7464 DBB7E31 DPC7F87 DPC9H57 DPC9H58

EPU9119 EPU9120 ESU7J62 FDP2789 FEI2897 FKS0931 FKS0G43 FKS0G44 FPV8054

FUH8B22 GDA7B11 SWJ1H06 TEW2H14 TIO6H46 TLK5C40

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 24

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162474249

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005891-0

INTERESSADA: LOGISTICS CLINICAL TRANSPORT DO BRASIL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FTF8644 TJI2D41

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162475837

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009342-2

INTERESSADA: ESSEMAGA LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CRK9G83 CUA5122 CUA5B19 CUA7H53 DBM6872 DBM6884 DBM7C95 DUM2572 EBK7A42

EPU9070 EPU9147 ESU6733 ESU7727 ESU7728 ESU7730 ESU7735 EXN6J67 FAT9934

FCX0201 FEI3562 FEI4199 FEI4202 FEI4203 FEI4205 FEI4206 FEI4B97 FEI4C01

FPK2183 FQI5824 FQZ3392 FTU9109 FUB2781 FZT7D59 GAW6512 GJV7407 SVH7C26

TJA3A75 TKA9H63 TLJ8J59

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 39

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 162476045

São Paulo, 05 de agosto de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009787-8

INTERESSADA: AMBICAMP - GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CUY1E69 CUY7H40 DUD1659 TIU3I79 UPF2J70

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009787-8

INTERESSADA: AMBICAMP - GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

Gerência de Serviço Administrativo

Despacho Autorização   |   Documento: 160797430

DESPACHO

À vista do constante no Processo SEI nº 7610.2026/0002038-4, AUTORIZO, a aquisição de 01 Smart TV 55” 4K, conforme quadro demonstrativo e proposta (160721821), que será instalada na sala do Diretor Técnico e de Patrimônio em substituição a atual que encontra-se danificada., nos termos do inciso II, artigo 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 2.649,00 (dois mil, seiscentos e quarenta e nove reais), em favor da empresa M.C.P.L. DIAS INSUMOS HOSPITALARES, inscrita no CNPJ 56.338.807/0001-93, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.122.3024.2.100.4.4.90.52.00.09.1.501.9001.1.

Quantidade

Descrição

Valor Unitário

01 unid.

Smart TV 55” 4K - SAMSUNG UN55CU7090G ULTRA HD

R$ 2.649,00

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Circuito Spcine

Despacho   |   Documento: 162391605

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa ECOFALANTE

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações contidas na Justificativa da área técnica responsável (SEI 161693458), o Parecer Financeiro (SEI 161909588) e o Parecer Jurídico (SEI 162177755), que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013  em especial, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Estimativo no valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em favor da empresa ECOFALANTE, inscrita no CNPJ sob nº 05.678.997/0001-57, para o exercício de 2026, cujo objeto é a contratação direta de direitos de exibição de filmes por inexigibilidade de licitação nos termos do artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016, conforme e Cronograma Financeiro (SEI 161693463), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0 e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Lívia Fusco Rodrigues - x348797 como gestora, Henrique Casimiro Mandruzato - x383109 como fiscal titular e Guilherme Antônio Merísio Sebastião - x493854 como suplente.

III. PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/CSP, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Politica Nacional Aldir Blanc

Despacho   |   Documento: 162421095

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0001541-3 (Licitação: Concurso).

Extrato do Termo de Contrato nº 236/2026/Spcine.

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21 .278.214/0001 -02.

Contratada: PLANO 9 PRODUCOES AUDIOVISUAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.617.370/0001-11.

Objeto do contrato: disciplinar o acordo de premiação financeira para a CONTRATADA em razão do projeto " Dez anos das políticas afirmativas no Funcultura Audiovisual de Pernambuco: impacto econômico e proposições para o combate à desigualdade racial e de gênero na categoria de longas", apresentado e selecionado no Edital nº 07/2025/PNAB/SPCINE - PESQUISAS SOBRE O SETOR AUDIOVISUAL - OBSERVATÓRIO SPCINE

Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Prazo de Vigência: A partir de 30/07/2026, permanecendo em vigor até o cumprimento integral e satisfatório do objeto, especialmente no que se refere à realização das contrapartidas sociais e aos direitos de uso da SPCINE.

Despacho   |   Documento: 162433264

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0001540-5 (Licitação: Concurso).

Extrato do Termo de Contrato nº 233/2026/Spcine.

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21 .278.214/0001 -02.

Contratada: STHEFFANY FERNANDA PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.509.774/0001-46.

Objeto do contrato: disciplinar o acordo de premiação financeira para a CONTRATADA em razão do projeto " Cinema de Quebrada: escrevivência, território e políticas públicas no audiovisual periférico de São Paulo", apresentado e selecionado no Edital nº 07/2025/PNAB/SPCINE - PESQUISAS SOBRE O SETOR AUDIOVISUAL - OBSERVATÓRIO SPCINE

Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Prazo de Vigência: A partir de 03/08/2026, permanecendo em vigor até o cumprimento integral e satisfatório do objeto, especialmente no que se refere à realização das contrapartidas sociais e aos direitos de uso da SPCINE.

Despacho   |   Documento: 162427480

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0001539-1 (Licitação: Concurso).

Extrato do Termo de Contrato nº 232/2026/Spcine.

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21 .278.214/0001 -02.

Contratada: Dandara Produçoes Culturais e Audiovisuais, inscrita no CNPJ sob o nº 16.684.109/0001-25.

Objeto do contrato: disciplinar o acordo de premiação financeira para a CONTRATADA em razão do projeto " Por uma política audiovisual preta no Brasil: Estudo sobre a negritude dentro das políticas públicas audiovisuais brasileiras e as questões que envolvem ações afirmativas para produção audiovisual negra no Brasil", apresentado e selecionado no Edital nº 07/2025/PNAB/SPCINE - PESQUISAS SOBRE O SETOR AUDIOVISUAL - OBSERVATÓRIO SPCINE

Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Prazo de Vigência: A partir de 31/07/2026, permanecendo em vigor até o cumprimento integral e satisfatório do objeto, especialmente no que se refere à realização das contrapartidas sociais e aos direitos de uso da SPCINE.

Despacho   |   Documento: 162425094

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0001532-4 (Licitação: Concurso).

Extrato do Termo de Contrato nº 230/2026/Spcine.

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21 .278.214/0001 -02.

Contratada: 45.578.423 PIETRA DE OLIVEIRA VEIGA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.578.423/0001-21.

Objeto do contrato: disciplinar o acordo de premiação financeira para a CONTRATADA em razão do projeto " Trabalho, Circulação e Oportunidades: efeitos do VAI e dos Editais SPCine no emprego em audiovisual na cidade de São Paulo", apresentado e selecionado no Edital nº 07/2025/PNAB/SPCINE - PESQUISAS SOBRE O SETOR AUDIOVISUAL - OBSERVATÓRIO SPCINE

Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Prazo de Vigência: A partir de 30/07/2026, permanecendo em vigor até o cumprimento integral e satisfatório do objeto, especialmente no que se refere à realização das contrapartidas sociais e aos direitos de uso da SPCINE.

Despacho   |   Documento: 162434783

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0001534-7 (Licitação: Concurso).

Extrato do Termo de Contrato nº 234/2026/Spcine.

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21 .278.214/0001 -02.

Contratada: HOMOGRAMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.292.864/0001-95.

Objeto do contrato: disciplinar o acordo de premiação financeira para a CONTRATADA em razão do projeto " Distrito Criativo Sé República: o papel do audiovisual no desenvolvimento econômico do centro de São Paulo", apresentado e selecionado no Edital nº 07/2025/PNAB/SPCINE - PESQUISAS SOBRE O SETOR AUDIOVISUAL - OBSERVATÓRIO SPCINE

Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Prazo de Vigência: A partir de 28/07/2026, permanecendo em vigor até o cumprimento integral e satisfatório do objeto, especialmente no que se refere à realização das contrapartidas sociais e aos direitos de uso da SPCINE.

Despacho   |   Documento: 162426572

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0001537-5 (Licitação: Concurso).

Extrato do Termo de Contrato nº 235/2026/Spcine.

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21 .278.214/0001 -02.

Contratada: TULIO RICARDO DE LIMA RODRIGUES 09513057437, inscrita no CNPJ sob o nº 21.395.906/0001-22.

Objeto do contrato: disciplinar o acordo de premiação financeira para a CONTRATADA em razão do projeto " Observatório do Cinema Acessível: Mapeamento de acessibilidade em salas públicas de cinema", apresentado e selecionado no Edital nº 07/2025/PNAB/SPCINE - PESQUISAS SOBRE O SETOR AUDIOVISUAL - OBSERVATÓRIO SPCINE

Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Prazo de Vigência: A partir de 30/07/2026, permanecendo em vigor até o cumprimento integral e satisfatório do objeto, especialmente no que se refere à realização das contrapartidas sociais e aos direitos de uso da SPCINE.

Despacho   |   Documento: 162327111

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0001538-3 (Licitação: Concurso).

Extrato do Termo de Contrato nº 231/2026/Spcine.

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21 .278.214/0001 -02.

Contratada: ANA ROSA THISOTEINE CALDEIRA MENEZES FREITAS, inscrita no CNPJ sob o nº 34.349.937/0001-99.

Objeto do contrato: disciplinar o acordo de premiação financeira para a CONTRATADA em razão do projeto "Mapeamento de filmes dirigidos por pessoas trans no Brasil", apresentado e selecionado no Edital nº 07/2025/PNAB/SPCINE - PESQUISAS SOBRE O SETOR AUDIOVISUAL - OBSERVATÓRIO SPCINE

Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Prazo de Vigência: A partir de 03/08/2026, permanecendo em vigor até o cumprimento integral e satisfatório do objeto, especialmente no que se refere à realização das contrapartidas sociais e aos direitos de uso da SPCINE.

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Contabilidade e Finanças

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 162448164

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E SERVIÇOS CONTRATADOS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, RELATIVO AO MÊS DE JULHO DE 2026, DE ACORDO COM O ARTIGO 116 - L.O.M.S.P.

Cliquei aqui para visualizar: 162448085

São Paulo, 05 de agosto de 2026.

Servidores

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoal

Despacho deferido   |   Documento: 162412314

6013.2026/0005979-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS ano base 2025, nos termos da Portaria nº 030/SGM-SEGES/2021, alterada pela Portaria nº 043/SEGES/2022:

Funcionário

Nome

8248371

CHRISTIANO DA SILVA SANTOS

Licença   |   Documento: 162439936

São Paulo, 05 de agosto de 2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

919.141.1 CARLIENE FERREIRA DOS SANTOS 01 04/08/2026

Substituição   |   Documento: 162463898

SUBSTITUIÇÃO

Fica designada a pessoa servidora DANIEL CORREA DE LIMA, R.F 9123504/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NÍVEL I, Ref.: QM2, Efetivo, para exercer o cargo de DIRETOR I, Ref.: CDA-4, da DIVISÃO DE TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS, da ESCOLA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE SÃO PAULO - ALVARO LIBERATO ALONSO GUERRA - EMASP, da Secretaria Municipal de Gestão em substituição a JAQUELINE PRIMIANI MOL, R.F 8226369/6, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NÍVEL I, Ref.: QM1, Efetivo, durante o impedimento legal do titular por Licença Maternidade, no período de 08/07/2026 a 03/01/2027 e férias no Período de 04/01/2027 a 19/01/2027- SEI nº do processo 6013.2026/0005695-0.

Promoção/Progressão   |   Documento: 162483151

São Paulo, 05 de agosto de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO os servidores abaixo identificados:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6340776/1

MILDRED MOYA VALERIO

NIVEL II

5

QM15

03/08/2026

6483119/1

JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO

NIVEL II

5

QM15

03/08/2026

7274327/1

ADRIANA GRAZIANO

NIVEL II

2

QM12

03/08/2026

7251211/1

ANDREZZA KARINA DOMINGUES

NIVEL II

3

QM13

03/08/2026

7957556/1

GISELE FRANCO

NIVEL I

9

QM9

03/08/2026

7962533/1

ANASTACIO VARSAMIS

NIVEL I

9

QM9

03/08/2026

7968639/1

HELOISA HELENA PEREIRA DA SILVA

NIVEL II

4

QB9

03/08/2026

6340491/1

LUIS AUGUSTO BRAGHINI

NIVEL II

6

QM16

03/08/2026

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 162489350

COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE FALTAS CANCELADAS
7299371/ ANA PAULA DOS SANTOS 30/07/2026

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS CANCELADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8905274/1 MONIQUE DA SILVA BARROS 002 21/07/2026 143
9356410/1 RENATA OZELAMI VILAS BOAS 002 16/06/2026 143



RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6719945/2 MARIA VIEIRA DE SOUZA 047 18/06/2026 143
6770380/2 ELIANE NUNES DE OLIVEIRA 012 23/07/2026 143
6811485/1 ROSANA CEZAR RODRIGUES PERES 042 23/06/2026 143
7277156/2 FLAVIA QUEIROZ DE OLIVEIRA 015 20/07/2026 143



DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9208224/1 NILDE PEREIRA 004 24/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7901836/1 JACIRA MARIA DO NASCIMENTO 004 11/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7814127/1 ELAINE CRISTINA ALVES DOS SANTOS 001 30/06/2026 143
7816588/1 RAQUEL ARANTES MACIEL DE SOUSA 003 27/07/2026 146
7827237/3 LUCIMAR MARIA DA SILVA ROSSI 004 21/07/2026 143
8176566/2 FERNANDA CRISTINA DE SOUZA BARDELLA 021 17/06/2026 143
8434077/3 DEBORA CUNHA DE MORAIS 002 21/07/2026 143
8795533/1 MARIANGELA ALMEIDA FURQUIM DA SILVA 001 24/07/2026 143
8907242/1 VERIANE APARECIDA DOS SANTOS SILVA 015 28/07/2026 143



ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5955459/2 NEUSA HENRIQUE DE OLIVEIRA 017 08/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7874375/1 DULCILENE MARIA FERREIRA DE AZEVEDO 012 16/07/2026 143
7980558/1 LILIAN CRISTIANE JOAO IBRAHIN FERREIRA 056 30/05/2026 143
8113262/1 SILVIO ROCHA SOBRINHO 054 05/06/2026 143
8344418/2 ROSEMEIRE PEREIRA DOS SANTOS 029 01/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5603986/2 DENISE BADARO FONSECA 028 30/06/2026 143
5603986/3 DENISE BADARO FONSECA 028 30/06/2026 143
6153313/1 SIMONE APARECIDA SILVA LEITE 026 24/06/2026 143
6275745/3 LUCIANA ALVES SILVA 008 20/07/2026 143
6949134/1 MARINEIVA MARTA MARCONDES SOARES 028 02/07/2026 143
6978886/1 ANTONIO SANDRE 012 16/07/2026 143
7122322/2 RENE PAULA DOS PASSOS CICERO 030 30/06/2026 143
7122322/3 RENE PAULA DOS PASSOS CICERO 030 30/06/2026 143
7244762/1 NEUSA MARIA SOCORRO DAMASCENA 018 13/07/2026 143
7457472/1 LUCIA HELENA BARBOZA SANTOS 027 30/06/2026 143
7477805/1 CRISTIANE DE MOURA SANTINI 018 16/07/2026 143
7526148/1 MARLUCIAN VAZ DE CARVALHO ARAUJO 002 28/07/2026 143
7715587/1 JOANA DA ROCHA OLIVEIRA 015 15/07/2026 143
7745699/1 BERENICE MONTEMURRO 059 24/03/2026 143
7766475/1 ELIETE APARECIDA DA SILVA ARAUJO 086 04/05/2026 143
7766475/2 ELIETE APARECIDA DA SILVA ARAUJO 086 04/05/2026 143
7768737/1 JANIRA DA SILVA FIGUEIREDO 012 23/07/2026 143
7771282/1 CRISTIANE RIBEIRO VIVANCO SCOPIN 017 10/07/2026 143
7805713/1 FRANCINE MEINGAST DE BRITO 027 01/07/2026 143
7816561/2 PAULO HIDEYUKI SHIMODA ISHII 028 01/07/2026 143
7918691/1 DEBORA SOARES TENORIO 058 02/06/2026 143
7926162/1 PRISCILLA LASTRI NASCIMENTO 029 01/07/2026 143
7965397/1 ADRIANO GOMES DA SILVA 028 02/07/2026 143
7975694/1 LAURA LUCY DIAS 028 01/07/2026 143
8012491/1 MARILENE DE SOUZA 028 02/07/2026 143
8036497/1 REGIANE APARECIDA MENDONCA DE ALENCAR 063 12/05/2026 143
8044929/1 ANA ELIZE DE SOUZA SANTOS 008 21/07/2026 146
8089094/1 LUCIANA DE SOUZA ROSA 006 20/07/2026 143
8194637/1 PATRICIA CLAUDIA CANDIEV PALAZZI 029 29/06/2026 143
8451109/1 OLIVIA CRISTINA GALERA 015 20/07/2026 143
8451109/2 OLIVIA CRISTINA GALERA 015 20/07/2026 143
8455091/1 NEIVA MATOS SANCHES 029 01/07/2026 143
8512078/1 LENITA MARIA DE BRITO VERGILI 014 17/07/2026 143
9332014/1 BEATRIZ ASSATO PINTO 028 01/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6237134/1 JULIO CESAR SANCHES ROCHA 056 03/06/2026 143
7069430/1 DENISE LOCANO SOUZA 008 21/07/2026 143

SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMAO/CACHOEIRINHA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9300333/1 MARCELA GOMES BERNARDES 009 14/07/2026 146

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8520968/1 JOSE OTAVIO REIS DE MORAIS 029 01/07/2026 143



ENGLOBAMENTO DE L.M. COM LIC. GESTANTE PÓS-PARTO E/OU ADOÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9144722/1 MARCIA YUMI YONEKURA 014 16/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9464778/1 ROSILENE ALVES DE MOURA 002 29/06/2026 143



EXERCÍCIO DE FATO DA FUNÇÃO ANTES DA CONCESSÃO DA LICENÇA MÉDICA

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9152253/1 ADRIANA PAULINO PAGANO 001 24/07/2026 143



ÓBITO DO SERVIDOR

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8528161/1 TERESA FARIA 086 30/04/2026 143

Despacho deferido   |   Documento: 162489120


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8559082/2 GABRIELI DA SILVA CABRAL

Relação de Faltas dos Convocados para RF/RTF em grau de reconsideração
8032181/1 CARLOS ROBERTO DE SOUSA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional CESSADO
6304338/1 LUIZ CARLOS LIMA DE MELLO JUNIOR
7323603/1/4 DAVID DOMINGOS

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

POR 12 (DOZE) MESES
6397859/2 EUNICE BISPO DE ALMEIDA
6753841/1 LUCIANA CRISTINA SOLER FERNANDES
7194765/1/2 MARGARETE PREVIATO DO NASCIMENTO CAMPOS PEREIRA
7306547/2 VERONICA ELIZABETE CARDOSO GARRIDO
7483287/1 PRISCILA RODRIGUES DE RESENDE
7484682/1 CATIA APARECIDA DIAS SIMOES
7558996/1 MARIA APARECIDA RODRIGUES GOMES MACEDO
8015511/1/2 ADRIANA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
8450404/1 GISELE NOGUEIRA SEIXAS
8525277/1 MARIA APARECIDA MONTEIRO

POR 18 (DEZOITO) MESES
5953871/2 SOLANGE MOREIRA ALVES
6688977/2 LUCIANE CRISTINA AUGUSTO DE OLIVEIRA
7030398/3 SILVIA DA SILVA
7184620/2 GILBERTO GRILLO
7458223/1 PATRICIA DE MORAES NOLLI
7491727/1 ADELEO DE JESUS SAES
7494131/1 TATIANA GOVEIA DE ARAUJO
7543913/1 MARIA JOSE EVANGELISTA
7938365/1 KATYA REGINA PADILHA
8001987/1 MARIA CRISTINA CHACON
8017557/2 MARIANA CASONI DA ROCHA
8379106/1 IVETE CASSEMIRO DA SILVA SOBRAL
8473331/1 MARIA DE LOURDES PEREIRA DOS SANTOS SILVA
8785678/2 DAISY LUIZA MARQUES
8797340/1 RENATA MARIA BORDONI
8922381/1 SUELDE NASCIMENTO DA ASSUNCAO

POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES
5863538/2 MARIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA
6539483/2 SANDRA REGINA DE OLIVEIRA
6910271/3 MARIANA VITOR DE JESUS RIGOLIN
6973663/2 VALERIA LUCIA GONCALVES
7738064/1 RENATA FRATA RODRIGUEZ
8521786/1 MARIA DA CONCEICAO SANTOS LEMOS

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO
5869242/2 MAURO BRANCO DE OLIVEIRA
7280688/1/2 CARLOS ROBERTO MARCAL
7791046/2 RITCHIE SOARES BARBOSA MARTINS
8014043/1 DAIANE OLESOVS
8395284/1 CAROLINA LIZ GONCALVES DA SILVA
8524980/1 CLAUDIO ANTONIO PEREIRA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO EM GRAU DE RECURSO
7756780/1 MARIA CRISTINA PARENTE

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 162422485

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores com alteração de data e horário no agendamento para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional. Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto Municipal nº 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS

ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

Alteração de agendamento
Nome RF DE Para
ADRIANA APARECIDA DIAS 8291829 05/08/2026 às 14:20 24/08/2026 às 14:20
ANDREIA AMARAL RIGAMONTE 7419970 05/08/2026 às 14:00 24/08/2026 às 14:00
EDIVALDO DOS SANTOS TEOFILO 5837600 05/08/2026 às 14:40 24/08/2026 às 14:40
IVONE DEVEZA LOPES 7756551 05/08/2026 às 15:00 24/08/2026 às 15:00
LUCIANA CORREA 6909213 05/08/2026 às 13:30 24/08/2026 às 16:20
LUCIANA DE ALBUQUERQUE BARROS 8774919 05/08/2026 às 13:00 24/08/2026 às 16:40
MARIA DO SOCORRO CESAR DE FREITAS 7967985 05/08/2026 às 16:00 24/08/2026 às 16:00
RICARDO AMERICO DA SILVA 7926855 05/08/2026 às 15:20 24/08/2026 às 15:20
RITA DE CASSIA GONCALVES PACCOLA 8149691 05/08/2026 às 15:40 24/08/2026 às 15:40

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 162464494


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA CRISTINA CASTILHO 829.194.2 06/08/2026 09:00
ALAYDE DOS SANTOS PERSEGUINI 837.468.6 06/08/2026 11:30
MARIA APARECIDA LEITE VASCONCELOS 837.614.0 06/08/2026 09:15
YARA CRISTINA FELICIO 593.417.6 06/08/2026 09:00

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ABIGAIL SILVA 138.340.0 06/08/2026 08:45
APARECIDA ANGELA GONCALVES DE LIMA 692.491.3 06/08/2026 08:15
CELIA APARECIDA FERREIRA 771.201.4 06/08/2026 12:00
MARIA ANTONIA PEREIRA 691.211.7 06/08/2026 11:45
MARIA TERESA MARIANO 677.169.6 06/08/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA CRISTINA CASTILHO 829.194.2 06/08/2026 09:00
CLAUDIA GOMES RIBEIRO 830.006.2 06/08/2026 16:00
DEISE ADRIANA DE SOUSA LEITE 921.157.8 06/08/2026 10:45
ELAINE MARIA DE AMORIM 752.195.2 06/08/2026 10:15
FLAVIO BATISTA DE LIMA 752.991.1 06/08/2026 15:30
JANAINA MARA DE SOUZA 782.333.9 06/08/2026 10:15
JOSELITO DIAS DA SILVA 831.823.9 06/08/2026 09:15
MARCOS DA FONSECA E SA 828.759.7 06/08/2026 08:15
MARIA ELISANGELA DE LIMA MOURA 920.908.5 06/08/2026 13:30
MARIA JOSE LIMA DOS SANTOS 788.164.9 06/08/2026 12:00
MONICA MAYZ GUIMARAES VILLAR 659.515.4 06/08/2026 09:30
ROSANA LIPPMAN MURALHA 807.107.1 06/08/2026 09:45
WILLIANS GOMES DA SILVA 923.832.8 06/08/2026 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA PAULA ROLAND ROCHA MEDEIROS 788.324.2 06/08/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ABIGAIL SILVA 138.340.0 06/08/2026 08:45
ADRIANA COIMBRA PATRIOTA RAMOS RIBEIRO 837.739.1 06/08/2026 12:45
ADRIANA DA SILVA 823.892.8 06/08/2026 12:45
ADRIANA NUNES DE SA 721.855.9 06/08/2026 08:00
ALEXANDRE MEDEIROS SALES DA SILVA 754.944.0 06/08/2026 10:15
ANA CAROLINE PAPASIDERO COSTA 933.922.1 06/08/2026 17:15
ANA LAURA COLPANI WITHOSK 828.404.1 06/08/2026 15:30
ANA MARIA MOTA DA SILVA 733.858.9 06/08/2026 12:15
ANA PAULA DE ARAUJO 790.700.1 06/08/2026 14:00
ANA PAULA FERREIRA 722.732.9 06/08/2026 14:15
ANA PAULA NARCISO DA CRUZ RODRIGUES 777.806.6 06/08/2026 15:00
ANA PAULA OLIVEIRA SILVA 817.711.2 06/08/2026 17:15
ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS PANSANI 821.552.9 06/08/2026 10:30
ANDREA YUKA IWAKURA FUGIMOTO 772.154.4 06/08/2026 13:15
APARECIDA ANGELA GONCALVES DE LIMA 692.491.3 06/08/2026 08:15
APARECIDA KELLY DE ANDRADE SILVA 879.744.7 06/08/2026 09:30
BARBARA OTILIE SCHMIDT POLTRONIERI 848.918.1 06/08/2026 13:30
CARLA DAMIANA DENTINI SPADONE 738.081.0 06/08/2026 12:30
CARLA FERNANDA BARNABE 812.520.1 06/08/2026 13:00
CARLA REGINA SOUZA MEDEIROS 747.790.2 06/08/2026 14:00
CASSIANA LAGES SOARES 804.665.4 06/08/2026 09:45
CELIA APARECIDA FERREIRA 771.201.4 06/08/2026 12:00
CELITA APARECIDA DOS SANTOS PEREIRA 681.313.5 06/08/2026 13:00
CLAUDIA MARIA OLIVEIRA BRITTO 629.837.1 06/08/2026 11:30
CLAYTON FERREIRA DA ROCHA 857.326.3 06/08/2026 11:45
CRISTIANE ALUISIA DOS SANTOS 745.864.9 06/08/2026 08:30
CRISTIANO BORGES TREVISAN 780.987.5 06/08/2026 10:15
DANIELA FREITAS VERARDO 777.041.3 06/08/2026 14:30
DANIELE CORREA NOGUEIRA 792.165.9 06/08/2026 10:15
EDILA OLIVEIRA DE MENEZES COELHO 843.043.8 06/08/2026 08:15
EDINICE GUIMARAES CAVALCANTI DE SOUZA 844.874.4 06/08/2026 09:30
EDNA MARGARETH FERNANDES BARBOZA 728.471.3 06/08/2026 12:45
ELAINE CRISTINA CARNEIRO FERNANDES 786.690.9 06/08/2026 08:45
ELIANE SOARES 580.868.5 06/08/2026 15:15
ELISANGELA DO CARMO DE SOUZA 797.060.9 06/08/2026 09:15
ERICA MARIA LIMA CABRERA 723.298.5 06/08/2026 14:15
FABIANA ANDREGHETTO DIAS 839.866.6 06/08/2026 12:15
FABIANA APARECIDA DE MORAES MACEDO 892.068.1 06/08/2026 08:15
FABIANA ARAUJO PACHECO RODRIGUES 691.887.5 06/08/2026 08:15
FABIANA SANTANA DOS SANTOS 801.441.8 06/08/2026 10:45
FERNANDA MACHADO BATISTA 849.242.5 06/08/2026 11:15
FERNANDA SILVESTRE JARDIM 778.207.1 06/08/2026 10:45
FERNANDO MORENO CASTILHO 809.717.8 06/08/2026 11:15
FLAVIA CRISTINA DE SOUZA 735.654.4 06/08/2026 10:30
INES CRISTINA THOMAZ 723.721.9 06/08/2026 11:30
IONETE DE JESUS SOARES 800.136.7 06/08/2026 09:45
IVANETE DE ALMEIDA SANTOS 803.073.1 06/08/2026 11:15
IZABEL NICOLE DE TOLEDO DANTAS 828.807.1 06/08/2026 14:30
JANE DOS SANTOS LEAO 728.495.1 06/08/2026 13:30
JORDANA FRAGOSO DOS ANJOS 770.755.0 06/08/2026 13:30
KATIA CILENE FRANCO 681.346.1 06/08/2026 12:15
KATIA CILENE MOREIRA DOS SANTOS SILVA 807.812.2 06/08/2026 09:15
KATIELLY MESQUITA MELO 809.143.9 06/08/2026 14:30
KEYLA CRISTINA TEODORO 692.813.7 06/08/2026 08:45
LEONARDO PIMENTEL DA SILVA PENA 935.848.0 06/08/2026 10:15
LIGIA CIERI GUILHERME 723.981.5 06/08/2026 15:15
LISANDRA CORTES PINGO 691.467.5 06/08/2026 10:45
LUCIA AURORA DE CAMARGO FREITAS 774.447.1 06/08/2026 08:45
LUCIANA BATISTA PEREIRA 819.740.7 06/08/2026 09:45
LUCILENE APARECIDA ALVES DE QUADROS 806.538.1 06/08/2026 11:45
LUCINEIDE DE SOUSA DOS SANTOS 716.489.1 06/08/2026 16:15
MARCIA MARIANNE SILVA EUFRASIO 712.679.4 06/08/2026 09:45
MARIA ANTONIA PEREIRA 691.211.7 06/08/2026 11:45
MARIA APARECIDA RESENDE 754.322.1 06/08/2026 13:30
MARIA DAS GRACAS VIEIRA DA CRUZ 805.689.7 06/08/2026 10:30
MARIA LUCIANA BATISTA DE OLIVEIRA RAMOS 849.689.7 06/08/2026 14:30
MARIA TERESA MARIANO 677.169.6 06/08/2026 15:00
MARIANA BRAGA DOS SANTOS FERRAREZ 816.380.4 06/08/2026 14:15
MARIANA INACIO DOS SANTOS 836.796.5 06/08/2026 15:15
MARILENA ALVES DO OURO 683.123.1 06/08/2026 11:45
MARILZA NEVES SILVA 710.479.1 06/08/2026 14:15
MARINALVA FERREIRA OLIVEIRA DOMINGUES 730.524.9 06/08/2026 12:00
MARLI FLORES 839.877.1 06/08/2026 15:00
MICHELA APARECIDA BILTGE 820.950.2 06/08/2026 13:15
MILENA PEDROSO RUELLA MARTINS 770.753.3 06/08/2026 15:00
MONICA APARECIDA DE PINA 826.923.8 06/08/2026 15:15
MONICA TORELLI LEITE 810.087.0 06/08/2026 09:15
NILZA ALVES 623.070.9 06/08/2026 10:45
PATRICIA VALERIA COSTA 812.160.5 06/08/2026 14:00
PRISCILA ROCHA CUNHA DO NASCIMENTO 802.233.0 06/08/2026 08:00
PRISCILA RODRIGUES LUZ LACERDA 811.921.0 06/08/2026 12:30
RAQUEL SANTANA DE OLIVEIRA SOUZA 716.737.7 06/08/2026 09:30
RAQUEL SILVA DOS SANTOS RABELO 775.792.1 06/08/2026 11:30
REGIANE SILVA DE SOUSA 838.754.1 06/08/2026 12:30
RENATA CARVALHO DOS SANTOS FERNANDES 848.991.2 06/08/2026 11:15
RENATA CECILIA DIAS 755.261.1 06/08/2026 08:45
RITA DE CASSIA ALMEIDA CERQUEIRA 691.264.8 06/08/2026 13:15
RITA DE CASSIA BATISTA 840.856.4 06/08/2026 15:00
ROBERTA MARCHEL SILVA 731.855.3 06/08/2026 11:00
ROBERTO CARLOS ELOI SILVA 846.917.2 06/08/2026 11:00
RONNY LUCAS MOREIRA CARDOSO 850.137.8 06/08/2026 09:30
ROSANA ALVES NOGUEIRA SCORSATTO 839.526.8 06/08/2026 12:30
ROSEANE PEREIRA DA SILVA 684.239.9 06/08/2026 12:00
ROSEMEIRE RODRIGUES DOS SANTOS 720.900.2 06/08/2026 14:00
SHIRLEY BENEDITA DE PAULA DE CASTILHO 778.400.7 06/08/2026 12:00
SILVIA REGINA DE ALENCAR 738.367.3 06/08/2026 14:15
SILVIO DE SOUZA 676.319.7 06/08/2026 13:15
SIMONE DE OLIVEIRA MARTINS 724.369.3 06/08/2026 08:30
SIMONE MARQUES DOS SANTOS TEIXEIRA 787.506.1 06/08/2026 08:30
SOLANGE ALVES DA CUNHA 788.245.9 06/08/2026 08:30
SOLANGE PEREIRA COSTA E SILVA 817.109.2 06/08/2026 09:00
SONIA NICOLAU 735.900.4 06/08/2026 12:15
TATIANE DE CASSIA JUCA LIMA 812.158.3 06/08/2026 11:30
TATIANE EUGENIO OLIVEIRA 848.341.8 06/08/2026 17:00
TATIANE PEREIRA SILVEIRA 821.954.1 06/08/2026 15:45
THAMIRES NOGUEIRA DA SILVA SANTOS 947.710.1 06/08/2026 12:45
TIAGO LINO BARBOSA 802.969.5 06/08/2026 13:45
VALDAIR RIBEIRO DA CUNHA 666.901.8 06/08/2026 12:15
VALERIA RUSSANO DE CASTRO CLIMENI 700.861.9 06/08/2026 12:30
VANESSA PEREIRA DE CASTRO 837.172.5 06/08/2026 11:15
VIVIANE NEVES 780.804.6 06/08/2026 13:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LYRKANEA AYUMI CHINEN OKADA 929.951.3 06/08/2026 11:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARCELO MEDEIROS CARVALHO 674.274.2 06/08/2026 08:30

SUBPREFEITURA SAO MATEUS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIANA DE VASCONCELOS TEIXEIRA 727.346.1 06/08/2026 12:45

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
REINALDO UTAKA 836.614.4 06/08/2026 17:15



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FABIANA CAMPITELI MOREIRA TACACH 892.995.5 07/08/2026 09:15
OSWALDO DE OLIVEIRA JUNIOR 807.159.4 07/08/2026 08:05

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDERSON ACIOLI MACHADO 791.378.8 17/08/2026 16:05
ANDREA MARIA DA NOBREGA DIAS CAMPOS 630.127.4 11/08/2026 09:25
BARBARA HELEN FELIX ROMANA 935.072.1 06/08/2026 08:30
CRISTIANE MARIA COUTINHO FIALHO 797.617.8 06/08/2026 08:10
GRAZIELA PRISCILA SANTANA DA CRUZ 743.152.0 06/08/2026 08:40
HENRIETE BARCELLOS MANO 668.495.5 10/08/2026 15:25
LEILA GUIMARAES PAES 693.983.0 17/08/2026 13:30
LUCIANE ARAGUSUKU 776.560.6 06/08/2026 07:55
MARIA APARECIDA SILVA DA CRUZ 665.052.0 06/08/2026 08:45
MARIA EDINEIDE BESERRA LINHARES 816.136.4 06/08/2026 08:55
MAURICIO RAMOS DE MORAIS 859.773.1 06/08/2026 10:05
MICHELLE RODRIGUES MEDEIROS 786.312.8 06/08/2026 09:00
PAULA DA SILVA FERREIRA 735.786.9 06/08/2026 09:15
PAULA SILVA LIMA FERREIRA 813.752.8 06/08/2026 08:45
ROSELI MARQUES DE ALMEIDA CANUTO 804.638.7 06/08/2026 09:45
ROSEMEIRE REGIANI 695.835.4 06/08/2026 08:50
SILVIA PIRES DA COSTA 826.090.7 06/08/2026 10:21
SORAIA DE SOUZA FARIA 793.651.6 06/08/2026 08:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALEXANDRE ARAUJO DE SOUZA 729.445.0 24/08/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA PAULA BERNARDES GARCIA 720.396.9 25/09/2026 07:30
AMANDA CAROLINA SAVIOLI 795.847.1 10/08/2026 15:00
BIANCA APARECIDA DINIZ CORTEZ 792.103.9 07/08/2026 08:20
DEBORA FLORIPES COSTA 804.580.1 28/09/2026 09:10
ISOLDA ALVES DOS SANTOS CAMELO 776.840.1 25/08/2026 14:00
JOSI BOTELHO SOARES 846.743.9 10/08/2026 14:00
MONICA VIANA LUDOVINO 695.004.3 24/09/2026 07:30
VANESSA DA SILVA ALVES 821.421.2 06/08/2026 09:10

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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RAFAEL EUGENIO SILVA QUEIROZ 847.858.9 11/08/2026 07:30

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DENYSE MENESES DE LIMA 686.436.8 26/10/2026 07:50
HELENA MARIA TOFOLI 665.961.6 24/09/2026 07:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALESSANDRA ALVES VIANA 805.504.1 08/09/2026 07:50
DENYSE MENESES DE LIMA 686.436.8 26/10/2026 07:50
EDSON PESSOA SILVA 682.743.8 04/09/2026 09:30
FLAVIA ALVES DOS SANTOS 744.107.0 24/08/2026 08:25
HELENA MARIA TOFOLI 665.961.6 24/09/2026 07:45
IZOLDA MARIA BATISTA 755.681.1 02/09/2026 09:05
JOSE LEANDRO SOUZA BARRETO 893.631.5 08/09/2026 09:05
MARIA CLAUDIA MONTEIRO GUIMARAES 806.157.2 30/09/2026 09:05
SILVIA REGINA RODRIGUES XAVIER 946.898.6 17/08/2026 14:55
SIMONE PASSINI 771.292.8 30/09/2026 09:55
ZILDA MARIA CHAVES DO NASCIMENTO PEREIRA 756.917.3 10/08/2026 14:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DIEGO LIMA DE CARVALHO 849.141.1 17/08/2026 14:35
GILBERTO PEREIRA DE SOUZA 686.682.4 04/09/2026 07:15
JOSE BRAINE DA SILVA JUNIOR 698.344.8 02/09/2026 09:55

SUBPREFEITURA IPIRANGA
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NOME RF DATA HORARIO
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ROSEMEIRE CASTILHO COELHO 612.277.9 18/09/2026 08:15

SUBPREFEITURA VILA MARIANA
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NOME RF DATA HORARIO
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FERNANDA GUELMAN CHEDE 726.560.3 16/09/2026 07:10

SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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ANTONIO CESAR BERNARDES AUGUSTO 567.943.5 06/08/2026 15:30

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA REGINA LIBANORI 638.912.1 06/08/2026 15:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ANTONIO CESAR BERNARDES AUGUSTO 567.943.5 06/08/2026 15:30
DANIELA KAWAMOTO MURAKAMI 830.100.0 06/08/2026 16:00
ISIS OLIVEIRA DA SILVA ARAUJO 831.499.3 06/08/2026 13:45
MARCIA REGINA CISOTO DOS SANTOS 746.364.2 06/08/2026 17:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADEMARIA SEIXAS PINHEIRO 879.130.9 06/08/2026 14:45
ALINE APARECIDA DA SILVA LIMA 934.979.1 06/08/2026 16:45
ANA ANGELICA DE SEIXAS 743.674.2 06/08/2026 15:15
ANA CAROLINA LOUREIRO DA SILVA SANTOS 946.979.6 06/08/2026 15:30
ANA MARIA MARTINS LINHARES 777.930.5 06/08/2026 13:45
CAMILA CRISTINA DIAS 795.471.9 06/08/2026 17:15
DONATA MORENO FELIPE GUTIERREZ 691.092.1 06/08/2026 15:45
EMILIA MARQUES E CASTRO 752.626.1 06/08/2026 16:30
HELENA SANTANA 825.872.4 06/08/2026 14:45
HELENICE MARIUCI FERNANDES 845.703.4 06/08/2026 16:00
HUMBERTO REIS MIRANDA 676.675.7 06/08/2026 15:30
LORENA BEATRIZ HENRIQUE DE SOUZA 811.826.4 06/08/2026 13:45
MARIA REGINA LIBANORI 638.912.1 06/08/2026 15:45
PATRICIA ALVES VERAS 813.017.5 06/08/2026 14:45
REBECA DE ARAUJO EREDIA ANDRADE 745.378.7 06/08/2026 15:45
RENATA SANTOS DE OLIVEIRA 721.699.8 06/08/2026 16:15
SANDRA REGINA SIQUEIRA LIMA 822.886.8 06/08/2026 14:45
SUELI RAFAEL 841.146.8 06/08/2026 14:45
TATIANA DE CAMARGO GOMES 686.592.5 06/08/2026 13:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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MADALENA APARECIDA DA SILVA 849.173.9 14/08/2026 15:00
SANDRA BRESSAN 851.842.4 10/08/2026 08:50

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA RODRIGUES DE CARVALHO PERROTI 723.841.0 12/08/2026 14:45
MARILDA ROCHA 725.092.4 10/08/2026 08:30
REGINA ROSE VADT 738.866.7 13/08/2026 14:40

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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EDMILSON ANTONIO GOMES 595.787.7 10/08/2026 09:10
LUCIMARA NASCIMENTO UDALA 717.614.7 13/08/2026 13:40
MARIA APARECIDA MASSIAS FREITAS 832.919.2 13/08/2026 13:20
MARIA LUCIA CESARIO 833.116.2 14/08/2026 14:00
XISLENEA SOARES DA SILVA 835.282.8 13/08/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FERNANDA FERRI ALMEIDA 751.912.5 13/08/2026 13:30
FERNANDA FERRI ALMEIDA 751.912.5 13/08/2026 13:00
JORGE DARC MARQUES 782.082.8 12/08/2026 14:15
JOSE NERES DE ASSIS 645.194.2 14/08/2026 14:30
KATIA DENISE TOBIAZ DE LUNA 699.632.9 13/08/2026 14:00
MARIA ALICE DO NASCIMENTO BATISTA 782.537.4 13/08/2026 15:40
MARIA RODRIGUES DE CARVALHO PERROTI 723.841.0 12/08/2026 14:45
MARILDA ROCHA 725.092.4 10/08/2026 08:30
REGINA ROSE VADT 738.866.7 13/08/2026 14:40
THIAGO FALCONERIS MAZETTI 794.292.3 13/08/2026 15:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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NELSON VALERIO RAMOS DE MORAES 569.294.6 13/08/2026 14:20

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA DO AMOR DIVINO 847.554.7 06/08/2026 07:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALECSANDRO OLIVEIRA BENTO 798.678.5 06/08/2026 08:30
ALESSANDRA SANTOS DE OLIVEIRA 829.009.1 06/08/2026 09:00
ALESSANDRA SANTOS DE OLIVEIRA 829.009.1 06/08/2026 08:45
GRAZIELA JARANDYA 757.448.7 06/08/2026 13:15
HELEANA SOUZA DE JESUS HALVAKS 938.191.1 06/08/2026 10:15
JANAINA APARECIDA GUZZO LORENZONI 831.621.0 06/08/2026 10:30
PAULO ALFREDO DA SILVA 717.142.1 06/08/2026 13:45
SONIA JACINTO PUCCI 565.243.0 06/08/2026 08:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA PAULA CARVALHO 820.655.4 06/08/2026 16:00
ALDAISA SANCHEZ MAZZA 684.506.1 06/08/2026 10:45
AMANDA PINTO DE AZEVEDO 791.626.4 06/08/2026 16:45
ANA CARLA FERREIRA MOURA DE SOUSA 839.841.1 06/08/2026 16:00
ANA CARLA FERREIRA MOURA DE SOUSA 839.841.1 06/08/2026 16:45
AQUILA DE MORAES 687.379.1 06/08/2026 09:15
CARLOS EDUARDO SANTOS RIBEIRO DIAS 854.010.1 06/08/2026 14:00
CARLOS EDUARDO SANTOS RIBEIRO DIAS 854.010.1 06/08/2026 15:45
CRISTINA DE LIMA SILVA 946.809.9 06/08/2026 09:30
DIEGO DE ALMEIDA CAMARGO 810.963.0 06/08/2026 15:45
DIOGO LAZARO DE ARAUJO 803.091.0 06/08/2026 14:00
EDILENE ISABEL DOS SANTOS DE OLIVEIRA 850.161.1 06/08/2026 10:30
ELAINE CRISTINA ELIAS ARANHA FURLAN 813.039.6 06/08/2026 07:30
ELIZABETH BENTO 842.567.1 06/08/2026 09:15
EMANUELA LEANDRA GONCALVES 936.650.4 06/08/2026 16:15
ERICK ARAUJO DE ALMEIDA 933.429.7 06/08/2026 08:00
FABIANE CANCELA ALVES DE SOUZA 746.154.2 06/08/2026 09:00
IDALINO CLAUDINO FILHO 689.135.7 06/08/2026 09:30
IVANILDA DOS SANTOS 684.949.1 06/08/2026 11:00
IZABEL CRISTINA PINHEIRO DE OLIVEIRA 770.757.6 06/08/2026 10:00
JOSELI RENATA RODRIGUES 881.511.9 06/08/2026 10:15
JULIANA AMARAL DA SILVA LIMA 879.111.2 06/08/2026 08:45
JULIANE FELIPE OLIVEIRA 821.181.7 06/08/2026 09:00
KARINA GRASSETTI SOARES 823.828.6 06/08/2026 16:30
LIDIA LINDISLAY ORTUNHO 807.828.9 06/08/2026 09:45
LUIZA TAMAWOKI MIRANDA 804.001.0 06/08/2026 10:30
MARINETE NUNES DE SOUZA 816.175.5 06/08/2026 08:45
MEIRE CRISTINA FERREIRA 678.328.7 06/08/2026 10:15
NAGILA IZABEL SOUZA FERREIRA DE ARAGAO 846.276.3 06/08/2026 09:15
NIVEA REGINA ANGELO 776.644.1 06/08/2026 08:30
PRISCILLA CABRINI 776.141.4 06/08/2026 08:30
REGINA RIBEIRO BORGES 744.604.7 06/08/2026 13:30
ROSA LARISSA MARQUES DA SILVA 935.496.4 06/08/2026 09:45
ROSANGELA FELIX DOS SANTOS 819.336.3 06/08/2026 10:00
RUTE TEIXEIRA DE MACEDO 937.587.2 06/08/2026 16:30
SOLANGE CABRAL PINTO COSTA RAMOS 805.412.6 06/08/2026 11:15
SOLANGE FERREIRA DA SILVA 780.297.8 06/08/2026 16:15
TAIS ARRUDA FELIPE 819.895.1 06/08/2026 11:00
TANIA DE OLIVEIRA GIARETTA 849.585.8 06/08/2026 10:45
TATIANA ZANQUINE DA SILVA 840.304.0 06/08/2026 13:00
TELMA CRISTINA MENECATTE DE OLIVEIRA NUNES 740.564.2 06/08/2026 11:00
VANDREIA CRISTIAN DE OLIVEIRA 733.121.5 06/08/2026 09:45
VANIA APARECIDA MORAIS 725.908.5 06/08/2026 10:00
VANIA APARECIDA MORAIS 725.908.5 06/08/2026 09:30
ZILDA TEODORO DE OLIVEIRA 714.016.9 06/08/2026 10:45

Relação de Servidores Convocados para Reconsideração de Readaptação Funcional
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ADEMILSON PEREIRA DA SILVA 653.454.6 18/08/2026 10:20

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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VERA LUCIA PEREIRA DA COSTA 599.884.1 21/08/2026 11:20

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA APARECIDA DIAS 829.182.9 24/08/2026 14:20
AIRTON TEODORO 798.614.9 20/08/2026 16:00
NELSON DIMAS DOS SANTOS 800.954.6 20/08/2026 14:30
SUELI MARQUES DE SOUSA 739.987.1 21/08/2026 09:20
VALERIO ALVES DOS SANTOS 786.711.5 20/08/2026 15:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AMANDA FERREIRA BATISTA 846.091.4 21/08/2026 09:00
ANDREIA AMARAL RIGAMONTE 741.997.0 24/08/2026 14:00
DANIEL FRANCISCO ATAIDE FURTADO 713.029.5 21/08/2026 09:40
EDINALVA FERREIRA RODRIGUES 822.440.4 21/08/2026 11:40
FRANCISCA VANDERLUCIA RIBEIRO RAINHA 798.585.1 21/08/2026 10:40
IVONE DEVEZA LOPES 775.655.1 24/08/2026 15:00
LAIZ MAZZOLA DA SILVA 694.587.2 21/08/2026 11:00
LUCIANA CORREA 690.921.3 24/08/2026 16:20
LUCIANA DE ALBUQUERQUE BARROS 877.491.9 24/08/2026 16:40
MARCOS ANTONIO MIRANDA CONCEICAO 799.667.5 20/08/2026 13:30
MARIA DO SOCORRO CESAR DE FREITAS 796.798.5 24/08/2026 16:00
MARIA PRISCILA DA SILVA 776.050.7 20/08/2026 14:00
MARINA MACEDO HILSDORF 812.083.8 20/08/2026 14:45
PATRICIA DURAES SOTO ROVELO 744.489.3 20/08/2026 15:00
RICARDO AMERICO DA SILVA 792.685.5 24/08/2026 15:20
RITA DE CASSIA GONCALVES PACCOLA 814.969.1 24/08/2026 15:40
ROBERTA MARIA TEIXEIRA DE CASTRO 796.475.7 21/08/2026 10:00
SIRLENE DE LOURDES FRANCO 756.163.6 20/08/2026 15:30
SUELI APARECIDA BERTAGGIA DOS AFLITOS 824.282.8 21/08/2026 10:20
VERA LUCIA PEREIRA DA COSTA 599.884.1 21/08/2026 11:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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EDIVALDO DOS SANTOS TEOFILO 583.760.0 24/08/2026 14:40
MIRIAN DE ANDRADE DE SANT ANNA 847.528.8 20/08/2026 13:45

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GILVANIA PONTES DA SILVA 661.787.5 12/08/2026 15:00
GRAZIELA JARANDYA 757.448.7 12/08/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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ADEMIR ALVES DA SILVA 688.877.1 10/08/2026 14:00

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 162495615


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELIANA OLIVEIRA DA SILVA 838.321.9 10/08/2026 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARCIA GOMES DE ALMEIDA SILVA 719.637.7 10/08/2026 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARLA REGINA MEMBRIBES SOUZA 792.009.1 10/08/2026 15:15
DAYANE CRISTINA GOMES PINHEIRO 817.308.7 10/08/2026 15:35
FERNANDA SILVEIRA TETTI 886.545.1 10/08/2026 09:35
GIOVANNA MERCES FERREIRA GALVAO 881.684.1 07/08/2026 07:50
KARLA FABIANE RAMOS LEITE 683.651.8 17/08/2026 15:25
PAULA EMILIA AMARO DE CARVALHO 695.333.6 07/08/2026 08:55
PRISCILA VERISSIMO DE OLIVEIRA 845.005.6 10/08/2026 10:30
TATIANE TEIXEIRA DA SILVA BISPO 821.575.8 10/08/2026 10:15
TEREZA CLACI MACHADO BUSICO 804.634.4 10/08/2026 15:55

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ALECSANDRA DA SILVA CARVALHO 790.310.3 10/08/2026 09:30
ALLAN DOS SANTOS SILVA 941.953.5 17/08/2026 16:15

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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BRUNO VILAS BOAS 819.280.4 06/08/2026 17:00
ERIKA MONTEIRO PATRIAN SEBASTIAO 830.921.3 07/08/2026 15:00
FABIANA DA SILVA MARQUES 930.325.1 07/08/2026 09:00
HAMILTON MARTINELI DA SILVA 614.730.5 06/08/2026 16:00
LUCIANA PACHECO LIMA 750.510.8 07/08/2026 12:00
MARA LIDIA INACIO ROCHA FERREIRA 719.884.1 06/08/2026 16:45
MARICELIA DIAS DE ARAUJO OLIVEIRA 833.236.3 07/08/2026 10:00
MARLENE FERREIRA DOS SANTOS 833.441.2 07/08/2026 14:00
PAULO ROBERTO PIRES 801.177.0 07/08/2026 10:15
RAFAEL FELIPE DE SOUZA 928.559.8 07/08/2026 17:00
SDINEIA MARIA ALVES BESSA 735.973.0 06/08/2026 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALAN FERREIRA COTRIM 792.630.8 07/08/2026 09:30
AMARILDO FIRMINO DE ABREU 804.151.2 07/08/2026 10:45
ANA RITA LIMA DE CASTRO 795.625.8 07/08/2026 11:00
ANDREA DE PAULA BASSOTO ANDREIS 801.842.1 07/08/2026 10:00
ANDRESSA BRAZ MARQUES 836.981.0 06/08/2026 16:45
CLAUDIA REVERSI DE ALMEIDA 844.572.9 07/08/2026 09:30
CRISTIANE APARECIDA NEVES DE MELO 726.749.5 07/08/2026 10:30
CRISTIANE LALLO VENTURA 724.274.3 06/08/2026 16:30
CRISTINA MACIEL DAMAZIO 792.667.7 07/08/2026 10:00
DEBORA FLORIPES COSTA 804.580.1 07/08/2026 10:30
DENISE DA SILVA SANTOS 814.531.8 07/08/2026 10:00
ED MARCOS QUESADA LOPES 692.724.6 06/08/2026 16:00
ELAINE ALCANTARA LIMA 729.167.1 06/08/2026 16:30
ELAINE BATISTA BRAGA 749.317.7 07/08/2026 09:30
ELISAMA ALVES DOS SANTOS 819.418.1 07/08/2026 08:00
GABRIEL LINHARES DIAS 846.713.7 07/08/2026 10:15
GABRIELA VIEIRA ALEXANDRE 807.976.5 07/08/2026 10:30
ILEINE CRISTINA ZAGO 722.973.9 06/08/2026 17:00
JOCIMARA CAETANO DA SILVA 820.685.6 07/08/2026 08:00
JOELMA BATISTA GONCALVES 728.075.1 07/08/2026 11:15
JUCARA VIEIRA BENEDITO PINHEIRO 741.238.0 06/08/2026 15:00
KATIA CRISTINA DE LIMA SOUZA 752.141.3 06/08/2026 16:15
KATIA CRISTINA DE SOUZA MESQUITA 824.448.1 07/08/2026 14:00
LEILIANE FONTENELLE PEREIRA MARQUES 885.952.3 06/08/2026 16:30
LOURDES PEREIRA DE QUEIROZ SECANECHIA 658.355.5 07/08/2026 11:15
LUCIANA MESSIAS FERREIRA DE OLIVEIRA 891.972.1 07/08/2026 10:45
MARCIO MURILO MAMEDE MACHADO TRINDADE SALGADO DE VASCONCELLOS 854.022.5 07/08/2026 17:15
MARIA DA GRACA CARNEIRO SILVA 749.120.4 06/08/2026 16:15
MARIA DAS GRACAS SANTANA 723.900.9 06/08/2026 15:45
MARIANA ALVES MONTEIRO MEDINA 946.853.6 07/08/2026 10:30
MARIZE ALMEIDA RIBEIRO BAHLOU 721.693.9 07/08/2026 09:15
MARTA MARIA SILVESTRE DE LIMA 724.445.2 07/08/2026 08:00
MAURICIO BRAULIO 791.959.0 07/08/2026 10:15
MONICA BECKENKAMP 797.685.2 07/08/2026 10:30
MONICA PROMENT 840.854.8 07/08/2026 11:00
OZIAS DE MIRANDA SILVA 777.255.6 07/08/2026 10:30
PATRICIA ARAUJO ALMEIDA 804.059.1 07/08/2026 17:15
PATRICIA FERREIRA BRAZ 752.671.7 07/08/2026 10:15
RACHEL SILVA FERNANDES 739.153.6 06/08/2026 16:15
RITA MARIA LOSADA MOREIRA 822.977.5 07/08/2026 09:30
ROSEMEIRE TOZO VIEIRA 845.440.0 07/08/2026 11:00
ROSINEIDE PEREIRA DA SILVA SOUZA 691.280.0 07/08/2026 10:00
SANDRA CARDOSO DOS SANTOS LIMA 808.657.5 06/08/2026 17:15
SANDRA PRADO 683.142.7 06/08/2026 16:45
SULAMITA DA SILVA MAGALHAES BEZERRA 892.100.8 07/08/2026 10:00
TALLITA KARIN CANANEA MOTTA 810.553.7 07/08/2026 11:00
TATIANE DE JESUS FERREIRA 921.801.7 07/08/2026 10:00
VANESSA ALESSANDRA GRECO BANDEIRA 887.924.9 06/08/2026 17:00
VERALUCIA DIAS DOS SANTOS 780.483.1 07/08/2026 10:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDERSON SOUZA LIMA 709.568.6 06/08/2026 16:45
FABIO DA SILVA BARBOSA 942.072.0 07/08/2026 10:15

SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI
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NOME RF DATA HORARIO
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MIGUEL SALOMAO JUNIOR 500.339.3 07/08/2026 17:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA MARIA CARRASCO GRACIOSO DE MOURA 599.915.4 07/08/2026 15:15
ANTONIA MARIA FERREIRA BAHIA 692.811.1 07/08/2026 15:15
AQUILA DE MORAES 687.379.1 07/08/2026 14:15
ARICLAUDIO FRANCISCO DA SILVA 790.720.6 07/08/2026 13:45
BARBARA DE CARVALHO RIBEIRO 675.421.0 07/08/2026 16:15
DANIELE CARVALHO DA SILVA 839.979.4 07/08/2026 16:00
EDILEUSA VIEIRA MAIA 685.177.1 07/08/2026 14:00
EDUARDO DO ESPIRITO SANTO PRADO 810.250.3 07/08/2026 13:00
ELZA MATOS MONTEIRO 812.875.8 07/08/2026 16:30
EVA ANGELICA NASCIMENTO SANTIAGO 912.852.2 07/08/2026 15:00
KESIA SILVA PEREIRA 795.236.8 07/08/2026 16:45
LICIANI DA SILVA ROCHA 824.011.6 07/08/2026 15:30
MONICA DELFINO 735.863.6 07/08/2026 15:00
NADY NEI LIMA FERNANDES CARDOSO 828.776.7 07/08/2026 14:30
QUEZIA QUEREN SOARES MARSOLA 827.839.3 07/08/2026 13:30
RIUSA BITTENCOURT DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO 851.266.3 07/08/2026 14:45
ROSIANE DOS SANTOS MIKLOS 820.799.2 07/08/2026 15:45
TATIANE APARECIDA MARQUES DA SILVA 748.088.1 07/08/2026 13:45
VERONICA MARIA DA SILVA 722.980.1 07/08/2026 13:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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MONICA CRISTINA PEREIRA 580.334.9 07/08/2026 14:45

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ERIKA DAMARIS FIRMO TAFURI 830.915.9 07/08/2026 14:15
LORENI FRANCISCA DE SOUZA 832.190.6 07/08/2026 16:45
SELMA MARQUES DE SOUZA 834.455.8 07/08/2026 13:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALINE NASCIMENTO MARQUES 849.190.9 07/08/2026 13:00
CAMILA DE MORAIS BARRETO 791.071.1 07/08/2026 13:30
ERIKA BEATRIZ MARCELINO 793.397.5 07/08/2026 14:00
LUCIA APARECIDA CHAVES DE MELO 803.268.8 07/08/2026 13:15
ROSA CRISTINA SANTOS COSTA 693.322.0 07/08/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
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NOME RF DATA HORARIO
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GUILHERME MATOKANOVIC FERRARO 940.705.7 07/08/2026 16:30

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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JULIANA APARECIDA DOS SANTOS 858.749.3 07/08/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA RODRIGUES 693.279.7 07/08/2026 08:15
ALINE MARTINEZ DE SOUZA ARAUJO 821.826.9 07/08/2026 08:00
MARCIO ROGERIO DE SOUZA 792.234.5 07/08/2026 09:00
MELINA DE MELO FIGUEIREDO 804.911.4 07/08/2026 08:45
WATSON DOS SANTOS MESSIAS 742.430.2 07/08/2026 09:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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CRISTIANE CORREA FERREIRA 592.267.4 19/08/2026 09:20
MARIA DE FATIMA CAMILO MOREIRA 686.602.6 19/08/2026 10:20
MARLY ELIAS BESERRA 549.828.7 20/08/2026 15:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA CAMPREGHER TORRES DO NASCIMENTO 721.098.1 20/08/2026 07:30
ADRIANA DOS SANTOS 789.737.5 19/08/2026 10:00
ADRIANA GOMES SANTANA DA SILVA 773.659.2 20/08/2026 09:40
ADRIANA MUNHOZ 772.762.3 20/08/2026 10:20
ANA CRISTINA LIMA ALVES 723.493.7 19/08/2026 11:00
ANA PAULA NOTAROBERTO CUSTODIO 669.159.5 18/08/2026 10:00
CLAUDETE HILDA DA SILVA 712.910.6 20/08/2026 08:30
CRISTIANE DAVID CARBONE LUNA 691.000.9 20/08/2026 15:00
CRISTIANE MARIA GROTTA PELLIZZON 599.604.0 19/08/2026 09:00
DEBORA CRISTINA PEREIRA MENDES OVIEDO 603.262.1 19/08/2026 08:30
DEBORA PEREIRA VICENTE 814.878.3 18/08/2026 09:30
EDMA DE SOUZA TEIXEIRA 723.565.8 20/08/2026 10:20
EDUARDO NOGUEIRA GUEDES 792.449.6 20/08/2026 09:20
ELIANE REGINA RIBEIRO MAGNO 694.988.6 20/08/2026 09:30
ERICA CLARINDA IUSI 747.359.1 19/08/2026 10:20
ERIKA ADRIANA VIOL 656.694.4 20/08/2026 09:40
FABIANA AUGUSTO PINHEIRO REIS 724.289.1 19/08/2026 14:30
FABIANE DELAVIE CAMPOS 692.166.3 20/08/2026 14:15
FATIMA MARIA DE SOUZA 809.624.4 18/08/2026 10:00
FERNANDO GONCALVES DA COSTA 532.382.7 19/08/2026 09:20
FRANCINE MACAGGIO CARNEVALE 751.704.1 20/08/2026 09:10
GUILHERME GADELHA DE SOUZA 669.403.9 18/08/2026 09:40
HILDA MARIA BRITO DOS SANTOS 744.298.0 18/08/2026 09:00
ISABEL FARIAS DE BARROS 745.272.1 19/08/2026 09:00
IVONETE PEREIRA DE OLINDA 748.209.4 19/08/2026 15:00
JACIRA ARAUJO FREITAS BIANCHINI 722.794.9 20/08/2026 14:30
JOAO CANHA 715.694.4 18/08/2026 08:30
JULIANA RAMOS BERNARDINO 772.665.1 19/08/2026 09:30
JUREMA MARIA SOUZA DA CRUZ 723.186.5 19/08/2026 15:15
KATIA DE ALCANTARA STEFANI 791.675.2 20/08/2026 08:30
KELI PERMAGNANI PEREZ 785.365.3 20/08/2026 10:40
LUCIANA GERVAZONI SILVA SANTOS 695.412.0 20/08/2026 11:00
LUCIENE ALMEIDA COSTA 838.860.1 18/08/2026 09:00
LUCIENE RIBEIRO DOMINGUES 814.761.2 18/08/2026 11:00
LUCIMARA DE NOVAIS BRITO DOS SANTOS 682.411.1 20/08/2026 15:15
MARCIA DE SOUZA GAMA FERRAZ 722.161.4 19/08/2026 10:00
MARIA DA CONCEICAO PAULO ALVES SANT ANA 716.533.1 20/08/2026 09:20
MARIA DE FATIMA ANTUNES DA SILVA BARRETO 623.276.1 18/08/2026 09:20
MARIA DE FATIMA CAMILO MOREIRA 686.602.6 19/08/2026 10:20
MARISTELA SUEMI ARANEO 694.117.6 19/08/2026 08:00
MARLY ELIAS BESERRA 549.828.7 20/08/2026 15:45
MERENCIA CARREIRO PRETO 667.920.0 19/08/2026 15:30
NADIR MARIA TELES RODRIGUES 610.773.7 19/08/2026 10:40
NOELI AUGUSTA DE OLIVEIRA SEVERO 779.015.5 20/08/2026 15:30
PAULO JOSE NASCIMENTO 693.577.0 19/08/2026 07:30
RENATA PASCHOAL 710.784.6 20/08/2026 10:00
ROBERTA DE OLIVEIRA MANCEBO GARBELOTTI 694.196.6 19/08/2026 08:30
ROSANE DA SILVA CEZARIO 667.935.8 19/08/2026 10:30
ROSEMEIRE ESTEVAM DA SILVA 735.006.6 19/08/2026 15:45
SANDRA VIEIRA PEIXOTO SANTOS 684.780.3 18/08/2026 07:30
SIDNEIA DE MOURA AMARAL SILVA 738.188.3 19/08/2026 09:40
SIMONE ANITA DE ALMEIDA OHL 694.629.1 18/08/2026 10:30
SIMONE RACHEL 825.069.3 19/08/2026 09:00
SUELI ANDRADE DA SILVA GOULART 771.442.4 18/08/2026 08:30
SUELI NASCIMENTO DE ASSIS 678.912.9 20/08/2026 10:00
SUELY RODRIGUES DOS SANTOS 694.598.8 20/08/2026 08:10
SUZETE MARTINHO FONSECA 668.458.1 19/08/2026 14:15
VALERIA OLIVEIRA DE MORAIS 802.060.4 20/08/2026 08:50
VANEIDE SCHIAVOLIN RICARDO 755.589.0 20/08/2026 09:00
VERA LUCIA MARTINEZ DUARTE FERREIRA 728.103.0 19/08/2026 10:00
VERONICA APARECIDA DO PRADO DE ARAUJO 682.658.0 19/08/2026 09:40
WAGNER VANDERLEI FERREIRA 777.364.1 20/08/2026 10:00
ZELIA DA SILVA SALGADO 723.532.1 20/08/2026 09:00

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 162456636


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8042195/1 WAMBERSON MATEUS DA SILVA 03/08/2026 NEG/143
8297444/2 CAMILLO BAPTISTA FILHO 03/08/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6859569/2 ANTONIO JOSE BUENO MURAD 28/07/2026 NEG/143
6914268/1 JOSIRENE RABELLO 24/07/2026 NEG/143
6949843/1 MARIA ISABEL GARCIA CHIARETTI 03/08/2026 NEG/143
7233361/2 REGINA CELIA BRAGADIN 29/07/2026 NEG/143
7241437/1 ADRIANA PEREIRA DE AGUIAR 24/07/2026 NEG/146
7477902/1 CARLA REGINA SOUZA MEDEIROS 28/07/2026 NEG/143
7731906/1 SUZANA KAWAGUCHI SAKURAI 03/08/2026 NEG/143
7731949/1 ANA PAULA CATTO 30/07/2026 NEG/146
7912986/1 KEIDI DA SILVA 27/07/2026 NEG/143
8082863/1 JULIANA RODRIGUES LOFFREDO 28/07/2026 NEG/143
8099332/1 FLAVIO FERNANDES DOS SANTOS 03/08/2026 NEG/143
8450064/1 ELIS REGINA CAMPOS CORTEZ BEZERRA 03/08/2026 NEG/143
8489181/1 BARBARA OTILIE SCHMIDT POLTRONIERI 27/07/2026 NEG/143
8536813/1 JULIANA NOVAES IBIAPINA REIS 27/07/2026 NEG/143
8536813/2 JULIANA NOVAES IBIAPINA REIS 27/07/2026 NEG/143
8797323/1 MARIANA BEZERRA DE MELO 23/07/2026 NEG/146
9335951/1 RENATA SOFIA PASCOAL SANTOS 29/07/2026 NEG/146
9342494/1 ANA CLAUDIA ANCHIETA RIBEIRO 24/07/2026 NEG/146
9470379/1 MARINARA MARI NASCIMENTO FIGUEIREDO 29/07/2026 NEG/146

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9420932/1 KETELLYN FRAGA FARIAS 01/08/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 162456787


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7178956/3 JOCILAINE SILVA SIQUEIRA 015 24/07/2026 143
8009970/1 HUGO FABRICIO RODRIGUES JANUARIO 001 20/07/2026 143
8302081/2 ALDO ALVES DE OLIVEIRA 22/07/2026 NEG/143
8309159/2 ERIKA DAMARIS FIRMO TAFURI 21/07/2026 NEG/143
8309159/2 ERIKA DAMARIS FIRMO TAFURI 23/07/2026 NEG/143
8321680/2 KATIA SILENE DE MOURA 002 11/07/2026 143
8551804/2 FABIANA RODRIGUES DE BRITO 21/07/2026 NEG/143
8587493/1 JULIANA APARECIDA DOS SANTOS 002 21/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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6153313/1 SIMONE APARECIDA SILVA LEITE 030 20/07/2026 143
6816436/1 ROSEMEIRE DO CARMO DA SILVA 004 20/07/2026 143
6947964/1 WANDERLEI SILVA AVERALDO 001 22/07/2026 143
7478968/1 MILENY ALAKSANY OLIVATO DO NASCIMENTO 020 23/07/2026 143
7711638/1 JAQUELINE MARIANA MORAIS 005 20/07/2026 143
7711638/3 JAQUELINE MARIANA MORAIS 005 20/07/2026 143
7926324/1 SABRINA VIEIRA MARTINI 004 21/07/2026 143
7926324/2 SABRINA VIEIRA MARTINI 004 21/07/2026 143
8021449/1 CATHARINE AYKO IWAMOTO 001 20/07/2026 143
8052891/3 GILMARA CRISTIANE ALMEIDA TEIXEIRA 002 20/07/2026 143
8091099/1 ALBERTO SERGIO MIRANDA BATISTA 003 20/07/2026 143
8120668/1 ALANA CARIZA LUSVARDI 003 20/07/2026 143
8130396/1 ELAINE CRISTINA ELIAS ARANHA FURLAN 21/07/2026 NEG/143
8159963/1 MARCELO BOMFIM CAIRES 002 20/07/2026 143
8209758/1 DINAH ALONSO LOCKMANN 002 21/07/2026 143
8215901/1 ANDREIA BERNARDO DA SILVA 06/07/2026 NEG/143
8269572/1 ELAINE DA SILVA SANTANA 015 24/07/2026 143
8283559/1 DAIANE JORMELIS RESENDE BRANDAO 005 20/07/2026 143
8283656/1 GISELE DE PAULA VARGAS 001 21/07/2026 143
8394199/1 JAQUELINE MATOS DE LIMA 020 22/07/2026 143
8426392/1 LUCIANA MUNHOZ VAZ MIYASHIRO 030 22/07/2026 143
8462763/1 NAGILA IZABEL SOUZA FERREIRA DE ARAGAO 002 21/07/2026 143
8465291/1 VERENA SANTOS UANUS 006 20/07/2026 143
8470251/1 TANIA KELLY DA SILVA CORREA 005 20/07/2026 143
8507333/1 NEIVA FERREIRA BARBOSA 030 20/07/2026 143
8540586/1 GIOVANNI APARECIDO DE MORAIS CORDEIRO 001 20/07/2026 143
9343032/1 PATRICIA DIAS SOLA FERNANDES 003 18/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7131330/2 MAURO NASCIMENTO DA SILVA 003 20/07/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 162456924


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7452918/1 LUCIA MARIA DE ARAUJO VELOSO SILVA 30/06/2026 NEG/143
8330093/2 MARIA IVONE MARTINELLI 001 02/06/2026 143
8338213/2 PRISCILA APARECIDA RIBEIRO DO PRADO 005 06/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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6768741/1 ALESSANDRA ALVAREZ LIRA DE ARAUJO 21/07/2026 NEG/143
7005768/2 CLAUDENICE DE OLIVEIRA GUTIERRES 07/07/2026 NEG/143
7005768/3 CLAUDENICE DE OLIVEIRA GUTIERRES 07/07/2026 NEG/143
7245041/1 CLELIA DE SOUZA GUEDES 004 21/07/2026 143
7245041/2 CLELIA DE SOUZA GUEDES 004 21/07/2026 143
7289006/2 SELMA PEREIRA LIMA 005 20/07/2026 143
7454520/1 ANDREA CERQUEIRA DA COSTA VIEIRA 001 22/07/2026 143
7780559/1 FIDELIA PEREIRA FRANCO LIMA 002 25/06/2026 143
7827237/3 LUCIMAR MARIA DA SILVA ROSSI 001 29/06/2026 143
8086290/1 EDISON NANTES 030 20/07/2026 143
8212121/1 AMANDA BARBOZA GODOY 002 03/07/2026 146
8212121/2 AMANDA BARBOZA GODOY 002 03/07/2026 146
8214085/1 VANESSA MOREIRA CONCEICAO 001 03/07/2026 143
8356432/1 ALISSON ALEKSANDRO ALICATE 030 14/07/2026 143
8412502/2 GABRIELA DANTAS CRISTINO DA SILVA 002 20/07/2026 143
8452466/1 ADRIANA DE LIRA SOUZA MATIAS 003 01/07/2026 143
8498385/1 MONICA GALHARDO DE CAMARGO 20/07/2026 NEG/143
8515069/1 EMANUELLA ARAUJO DE OLIVEIRA 002 01/07/2026 143
8515069/2 EMANUELLA ARAUJO DE OLIVEIRA 002 01/07/2026 143
9254838/2 EDUARDO MECIANO REZENDE TRENTINO 001 02/07/2026 143
9349791/1 ALINE APARECIDA DA SILVA LIMA 002 29/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8878021/1 GLAUCIA SILVA BARRETO 001 22/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7835817/1 FERNANDA SOLIGA VOLTAM 014 25/06/2026 146

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Despacho Disciplinar   |   Documento: 159811600

PROCESSO: 6021.2025/0023278-4

INTERESSADO: Emerson de Araújo Dias, RF. nº 801.023.4, vínculo 1

ASSUNTO: Inquérito Administrativo. Proposta de suspensão. Acolhimento.

ADVOGADO: Equipe Técnica de Defensoria Dativa - PROCED/ETDD (Luiz Henrique Marquez, OAB/SP nº 227.402)

DESPACHO nº 184/2026-SMJ.G

I. Em face dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial as conclusões da Coordenadoria Geral do Consultivo - CGC, acolhidas pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, APLICO, no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea "c", item 2, do Decreto Municipal nº 63.390/24, a pena de SUSPENSÃO por 20 (vinte) dias ao servidor Emerson de Araújo Dias, RF. nº 801.023.4, vínculo 1, ocupante do cargo de Agente de Saúde Nível I, efetivo, nos termos dos arts. 184, inciso II, e 192, com fulcro no art. 188, inciso I, por infração ao disposto nos arts. 178, inciso I, da Lei Municipal nº 8.989/79, permanecendo injustificadas as faltas cometidas, conforme disposto no art. 149, parte final, do Decreto Municipal nº 43.233/03, na redação dada pelo Decreto Municipal nº 58.697/19.

II. Publique-se.

III. A seguir, remetam-se os autos à unidade de lotação do servidor na Secretaria Municipal de Saúde (SMS) para ciência, anotações cabíveis, expedição da respectiva Portaria e cumprimento da penalidade.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 162086546

6014.2026/0004942-8 - Gestão de Pessoas: Substituição

SEI 6014.2026/0004942-8 - SEHAB/DAF/DGP - LETÍCIA DE SOUZA DINIZ, RF: 930.055.4/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NÍVEL I, REF. QM1, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR III, REF. CDA-3, DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP, DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DAF, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, EH: 140063030000000, EM SUBSTITUIÇÃO A NILCE MONTEIRO DUMONT, RF: 511.144.7/7, ASSESSOR III, REF. CDA-3, C. COMISSÃO, DURANTE O IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 18/07/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 162086228

6014.2026/0004943-6 - Gestão de Pessoas: Substituição

SEI 6014.2026/0004943-6 - SEHAB/DAF/DGP - KILMA FABIA BEZERRA PERES, RF: 930.681.1/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NÍVEL I, REF. QM1, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR III, REF. CDA-3, DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP, DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DAF, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, EH: 140063030000000, EM SUBSTITUIÇÃO A NILCE MONTEIRO DUMONT, RF: 511.144.7/7, ASSESSOR III, REF. CDA-3, C. COMISSÃO, DURANTE O IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 19/07/2026 A 24/07/2026.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo da equipe de Afastamento na coordenadoria

Despacho deferido   |   Documento: 162348057

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0061259-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Vanessa Carelli Gentile. RF: 751.186.8/1. Cargo: Prof. de Ed. Infantil e Fund. I/Coordenador de Polo de Formação. DRE: Campo Limpo. Evento: 1º Encontro de Fóruns UAB Polos e IPES - Somos todos UAb: Articulação, Compromisso e Fortalecimento da UAB nos Territórios. Período: 01/07 a 03/07/2026. Local: São Paulo - Capital.

II - À vista das informações constantes neste processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO AUTORIZADO E JUSTIFICADO o afastamento conforme elementos descritos no presente, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 162352912

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0068908-8

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Karina Pellegrino Brossi. RF: 749.350.9/1. Cargo: Diretor de Escola/Assessor IV. SME/GAB/GIPE. Evento: Formação Nacional “Estratégias de Resposta e Reconstrução das Escolas após Episódio de Violência”. Período: 23/06 a 25/06/2026. Local: Brasilia - DF.

II - À vista das informações constantes neste processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO AUTORIZADO E JUSTIFICADO o afastamento conforme elementos descritos no presente, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 162216147

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0079100-1

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Lilian Tavares Dias. RF: 746.026.1/2. Cargo: Coordenador Pedagógico. SME/COCEU/NTFC. Evento: I Encontro de Fóruns UAB Polos e IPES - “Somos Todos UAB: Articulação, Compromisso e Fortalecimento da UAB nos Territórios”. Período: 01/07 a 03/07/2026. Local: Foz do Iguaçu - PR.

II - À vista das informações constantes neste processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO AUTORIZADO E JUSTIFICADO o afastamento conforme elementos descritos no presente, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 162081646

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0086937-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. André Pereira Mazini. RF: 841.998.1/1. Cargo: Prof. de Ensino Fund. II e Médio/Diretor de Escola. DRE: Santo Amaro. Evento: 3ª Jornada Formativa para Lideranças Escolares. Dias: 13/08 e 14/08/2026. Local: Castanhal - PR.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 162071500

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0077789-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Yasmin Palulian Maccari. RF: 935.689.4/1. Cargo: Prof. de Ensino Fund. II e Médio. DRE: Jaçanã/Tremembé. Eventos: X ENEBIO - Encontro Nacional de Ensino de Biologia e X EREBIO Nordeste. Período: 24/08 a 27/08/2026. Local: João Pessoa - PB.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 162143779

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0091731-5

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Mariza Leiko Kubo. RF: 118.611.6/6. Cargo: Coordenador I. SME/COGEP. Evento: Visita técnica à Secretaria de Estado da Educação do Paraná (SEED-PR). Período: 06/08 e 07/08/2026. Local: Curitiba - PR.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 162230060

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0081485-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Renata Rodrigues Inacio Eleuterio. RF: 754.095.7/1. Cargo: Prof. Ed. Infantil/Assessor III. SME/COCEU/GAB. Evento: Encontro Imersivo sobre a Implementação do Programa EntreNós. Período: 01/07 a 03/07/2026. Local: Campinas - SP.

II - À vista das informações constantes neste processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO AUTORIZADO E JUSTIFICADO o afastamento conforme elementos descritos no presente, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 162342390

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0080827-3

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Cléia Teixeira da Silva. RF: 791.001.1/2. Cargo: Prof. de Ensino Fund. II e Médio. SME/COCEU/DIGP. Evento: I Encontro Imersivo sobre a Implementação do Programa EntreNós. Período: 01/07 a 03/07/2026. Local: Campinas - SP.

II - À vista das informações constantes neste processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO AUTORIZADO E JUSTIFICADO o afastamento conforme elementos descritos no presente, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 162222216

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0080038-8

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Thais Regina dos Santos. RF: 845.232.6/1. Cargo: Prof. de Ed. Infantil e Ensino Fund. I/Coordenador de Polo de Formação. DRE: São Mateus. Evento: I Encontro de Fóruns UAB Polos e IPES - “Somos Todos UAB: Articulação, Compromisso e Fortalecimento da UAB nos Territórios”. Período: 01/07 a 03/07/2026. Local: Foz do Iguaçu - PR.

II - À vista das informações constantes neste processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO AUTORIZADO E JUSTIFICADO o afastamento conforme elementos descritos no presente, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 162077103

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0079709-3

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Josefina Santorelli. RF: 675.908.4/1. Cargo: Prof. de Ensino Fund. Il e Médio. DRE: Penha. Evento: Fase Final dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo (JEESP) - modalidade Xadrez Feminino Individual - Sub-17 (para acompanhar estudante). Período: 06/08 a 09/08/2026. Local: Praia Grande - SP.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho deferido   |   Documento: 162431619

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - 1º ENQUADRAMENTO

8920478/1 PAULA ROBERTA DA SILVA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0069927-0 03A-00M-00D QPE-15 15/05/2025

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8096953/1 IVONETE MARIA DA SILVA COSTA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0069651-3 12A-00M-00D QPE-18 10/04/2026

5823099/3 MARIA GORETI DO NASCIMENTO PEREIRA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0069926-1 16A-00M-00D QPE-19 06/04/2025

7742126/2 EDUARDO PEREIRA NASCIMENTO DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0069925-3 05A-00M-00D QPE-16 10/06/2020

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8452237/2 ALINE BORGES SANTOS DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0068651-8 48,3 QPE-17 25/10/2025

8221162/3 NILZA CARLA TEIXEIRA MARTINIANO DA SILVA DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0091390-5 36,3 QPE-17 12/04/2026

9176390/1 ROMILDA VANDERLENE BARROSO DE ANDRADE DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0069177-5 38,5 QPE-17 13/02/2026

9182110/1 CAROLINE CUNHA ALVES DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0069948-2 36,1 QPE-17 12/04/2026

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8199868/1 CARLENE FERNANDES LIMA DRE-BT

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0069238-0 13,6 QPE-21 01/03/2026

8247927/1 LUCIANA INFORSARI DOS SANTOS DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0069729-3 18,2 QPE-20 01/06/2026

7952180/4 RUTHEMAR DOS SANTOS AMARAL DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0068688-7 18,1 QPE-19 01/03/2026

8030626/1 CAMILA DE PAZ GADELHA DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0069231-3 18,5 QPE-19 13/12/2025

7726465/1 ROGERIO ALVES DO ROSARIO DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0062334-6 18,0 QPE-20 01/03/2025

7796854/1 STELLA MARIS CUSTODIO DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0069656-4 13,6 QPE-17 01/02/2023

8597618/1 ELIANA MARIA DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0069708-0 18,0 QPE-18 02/11/2025

8791309/1 ADEMARIA SEIXAS PINHEIRO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0069728-5 13,6 QPE-17 01/01/2025

6783881/10 SANDRA REGINA SANTIAGO DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0090207-5 18,0 QPE-20 01/05/2026

6997031/3 ANA DEISE MOTA ANDRADE CUNHA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0069706-4 9,0 QPE-21 01/07/2025

8920435/1 JOAO MARIA DE SOUZA DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0069256-9 13,9 QPE-17 04/02/2026

8485551/1 MICHELE CAVALCANTI SOARES DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0069057-4 18,0 QPE-18 02/12/2025

7734280/3 MARIA APARECIDA SILVA DE SOUZA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1

6016.2026/0069141-4 13,7 QPE-13 01/08/2024

7311630/2 MICHELE CRUZ DE SOUZA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0069047-7 9,0 QPE-21 30/05/2026

8466670/1 TABATA LUANA ARENA BASILIO DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0068650-0 18,1 QPE-18 01/11/2024

7930500/2 VIVIAN NEVES DE ALMEIDA VIEIRA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0069922-9 18,9 QPE-19 27/11/2025

8493413/1 DANIELA APARECIDA PEREIRA DO NASCIMENTO DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0068888-0 18,0 QPE-18 01/06/2026

8183121/2 YONA REJANE OLIVEIRA COSTA DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0068198-2 18,1 QPE-19 01/03/2026

8394857/1 ELISANGELA APARECIDA SOUZA LEMES DA SILVA DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0067637-7 18,1 QPE-20 01/07/2025

7942052/1 MARIA EMILIA ALVES RANGON DE LIMA DRE-IP

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0069838-9 13,5 QPE-21 01/03/2026

8796513/1 MARCELA CRISTIANE DE BARROS DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0069760-9 18,2 QPE-18 03/04/2026

6935389/3 CRISTINA DE ARAUJO FELIPE DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0069705-6 14,1 QPE-17 12/12/2025

8288798/1 POLIANA BRUNO DA SILVA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0069725-0 10,9 QPE-21 05/12/2025

8012962/1 MICHELE LUIZ SANTANA FERMI DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0068388-8 9,2 QPE-21 01/02/2026

8358176/1 ANA PAULA BALDEZ SOUSA PARISE DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0069176-7 18,1 QPE-19 01/06/2026

7978413/1 HEITOR DALL OLIO DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0069570-3 18,0 QPE-20 01/06/2026

8022666/1 KARINA BUENO DA COSTA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0070054-5 18,1 QPE-19 01/05/2024

8087717/1 PATRICIA DINTOF LOPES DRE-MP

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0069701-3 22,5 QPE-22 01/01/2026

7825234/1 CLEIDELI DA SILVA BRUNELLI DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0069831-1 9,2 QPE-21 02/06/2026

8136335/1 CARMEN LUCIA ALCANTARA DA CRUZ DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0069429-4 18,2 QPE-19 01/09/2025

8414653/2 KASSIA SANTOS DA SILVA FERREIRA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0069635-1 13,6 QPE-17 01/05/2023

7491212/2 INDIANA SOARES GORDO TEIXEIRA DE CARVALHO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0066641-0 18,0 QPE-18 28/11/2025

6861024/3 ADRIANA MARIA FEREZIN BEVILAQUA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0069312-3 9,0 QPE-21 03/02/2026

8244995/1 CARINA APARECIDA LEITE DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0069941-5 18,1 QPE-18 01/03/2024

8049025/1 MARIA RONEIDE CAZELATO DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0070061-8 9,0 QPE-21 01/04/2026

7232047/1 CASSIANA MARIA POMPEO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0069293-3 9,0 QPE-21 01/04/2026

7769938/1 ZULEIDE MARIA DA CONCEICAO DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0069242-9 9,7 QPE-21 16/11/2025

7565917/1 DAIANE LUISA GONCALVES PRESCILIANO DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0069694-7 18,1 QPE-19 01/03/2022

8212147/1 ANDREA SILVA LISBOA ANTONIOLI DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0069624-6 9,2 QPE-21 01/01/2026

8067813/1 ISABEL CRISTINA PALMA PAES DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0069458-8 9,9 QPE-21 02/11/2024

7492499/1 CRISTINA MONTEIRO DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0069709-9 10,0 QPE-21 27/11/2025

8462232/1 WANDERLEI EVARISTO DE MATTOS DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0068664-0 18,6 QPE-19 28/11/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Núcleo Administrativo - Autuação

Despacho Documental   |   Documento: 162402995

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0095851-8 - Gestão de Pessoas

Interessado: Ellen Abreu da Silva, registro funcional 897.432.2/1

Assunto: Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2026/0095851-8), notadamente a manifestação da SME/COGEP (162371074), que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Ellen Abreu da Silva, registro funcional 897.432.2/1, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 04/07/2026;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP para ciência e demais providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 162403332

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0094634-0 - Gestão de Pessoas

Interessado: Nayane Aparecida Morais Pereira, reg. func. 918.663.8/1

Assunto: Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2026/0094634-0), notadamente a manifestação da SME/COGEP (162390193), que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Nayane Aparecida Morais Pereira, reg. func. 918.663.8/1, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 24/11/2026;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP para ciência e demais providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 162361790

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0095307-9 - Gestão de Pessoas

Interessado: Tamires Milani Alcântara, registro funcional 885.594.3/1

Assunto: Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2026/0095307-9), notadamente a manifestação da SME/COGEP (162335176),que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Tamires Milani Alcântara, registro funcional 885.594.3/1, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 22/10/2026;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP para ciência e demais providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 162284563

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0086344-4 - Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-DEFIRO nos termos do artigo 153, da Lei 8989/79, conforme delegação constante no Decreto 41.026, de 17/08/2001 - DOM de 18/08/01, do servidor abaixo:

A partir da publicação, por 24 meses:

RF 935.575.8, Vínculo 1 - DANIELA TATHIANA SOLTYS, lotada na EMEF Desembargador Theodomiro Dias, da Diretoria Regional de Educação Butantã.

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/BT, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência à interessada.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(162283948)

Despacho Documental   |   Documento: 162318707

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0095135-1 - Gestão de Pessoas

Interessado: Mayara do Val Alves da Silva, reg. func. 934.297.4/1

Assunto: Solicitação de desligamento de jornada - JEIF

I - À vista dos elementos que instruem o presente (6016.2026/0095135-1), notadamente da manifestação de SME/COGEP (162273897), no uso da competência a mim delegada pelo artigo 1º, I, da Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, alterada pela Portaria 2.661, de 26 de abril de 2022 e com fundamento nos artigos 19 e 27, §2º da Lei nº 14.660/07, DEFIRO o pedido de desligamento da Jornada Especial Integral de Formação - JEIF, referente ao cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em nome da Sra. Mayara do Val Alves da Silva, reg. func. 934.297.4/1, em caráter de absoluta excepcionalidade, a partir da data do início de exercício da professora no cargo de Professor de Educação Infantil;

II - Publique-se;

III - À SME/COGEP para ciência e demais medidas em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Aposentadoria   |   Documento: 162431025

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

Nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

603.416.1/2 - MARIA CELESTE CORDEIRO, proc. 6016.2026/0089116-2, Título 1294/2026/SME, AUX. TEC. ED., CAT 3, QPE 12D, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º e 6° a 8°, do artigo 4, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 12, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

698.130.5/3 - VERA REGINA DE SOUZA VAZ, proc. 6016.2026/0089042-5, Título 1302/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 18B, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 2º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

752.133.2/1 - MARCOS ROZENDO DE LIMA, proc. 6016.2026/0081737-0, Título 1303/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 16, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

680.617.1/1 - SIRLEI MIRANDA DE SOUZA GUIMARAES, proc. 6016.2026/0089967-8, Título 1306/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

694.482.5/1 - RITA DE CASSIA BRUSI, proc. 6016.2026/0081246-7, Título 1305/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c inciso I, do § 1º, do artigo 10, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 11, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados pela média.

573.577.7/4 - FRANCISCO JOSE PIRES, proc. 6016.2026/0080226-7, Título 1309/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21B, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c inciso III do § 1º, do artigo 10, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 10, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média.

754.124.4/1 - TEREZINHA MENEGATTI CARNAUBA, proc. 6016.2026/0070628-4, Título 1244/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21D, SME, a partir de 06/08/2026.

Nos termos do artigo 26, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c artigo 22, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 19, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, especial da pessoa com deficiência, com proventos pela média.

728.641.4/2 - RITA DE CASSIA TEIXEIRA CABIDO, proc. 6016.2026/0063510-7, Título 1226/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21D, SME.

APOSTILA

577.283.4/4 - MARA REGINA LOZANO, proc. 6016.2026/0009576-5. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0118/2018/SME, do proc. de aposentadoria nº 2017-0.158.379-4, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.303,79, e não como constou.

643.078.3/1 - MONIKA GIZELA PILLAT REIS, proc. 6016.2022/0046739-8. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0836/2022/SME, para constar no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

685.031.6/2 - MARIA HELENA GARRIDO BUENO PINTO, proc. 6016.2026/0061354-5. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0402/2018/SME, do proc. de aposentadoria nº 2017-0.178.032-8, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 44,43% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.633,90, e não como constou.

692.193.1/1 - MARLI DE OLIVEIRA MARCOLAN, proc. 6016.2022/0051037-4. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0910/2022/SME, para constar no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

701.521.6/4 - ANA MARIA FROEDE, proc. 6016.2019/0020604-1. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1568/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.995,12, e não como constou.

754.179.1/1 - TANIA MARIA DA SILVA NUNES PEREIRA LUIZ, proc. 6016.2022/0050316-5. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0968/2022/SME, para constar no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

RETIFICAÇÃO E APOSTILA

725.471.7/2 - MIRIAM SALVINA XAVIER, proc. 6016.2023/0009597-2. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 07/03/2023, pag. 229, para constar: FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0300/2023/SME, para constar no item 2 FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

RETIFICAÇÃO

643.078.3/1 - MONIKA GIZELA PILLAT REIS, proc. 6016.2022/0046739-8. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 05/08/2022, pag. 38, e não como constou. Em decorrência, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 02/06/2022, pag. 30, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

692.193.1/1 - MARLI DE OLIVEIRA MARCOLAN, proc. 6016.2022/0051037-4. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 05/08/2022, pag. 38. Em decorrência, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 10/06/2022, pag. 45, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

754.179.1/1 - TANIA MARIA DA SILVA NUNES PEREIRA LUIZ, proc. 6016.2022/0050316-5. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 05/08/2022, pag. 38, e não como constou. Em decorrência, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 23/06/2022, pag. 36, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

OUTROS DESPACHOS

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c inciso II, do § 1º, do artigo 10, da EC 103/2019, regulamentada pelo artigo 9º, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos pela média, a partir de 14/05/2026 de acordo com a Orientação Normativa fixada no Oficio 3224/86 DRH-12, publicada no DOC de 03/04/1987.

734.931.9/1 - BRUNO LUIZ DA CONCEIÇAO, proc. 6013.2026/0002029-7, Título 1308/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 17E, SME.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Comunicado   |   Documento: 162440019

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME


COMUNICADO SME Nº 378, DE 5 DE AGOSTO DE 2026

SEI 6016.2026/0088648-7


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe representou a Diretora da Divisão de Currículo, COMUNICA a realização do evento "Seminário de Educação Ambiental 2026 - Parcerias e Possibilidades de Implementação".

As especificações completas do curso estão no acervo digital da SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

- Público-alvo: Agente Escolar; Assist Coord Geral (CIEJA); Assistente de Diretor de Escola; Assistente Técnico Educacional; Assist Ped e Educacional (CIEJA); Auxiliar Técnico de Educação; Coordenador de Ação Cultural; Coordenador de Ação Educacional; Coordenador de Esportes e Lazer; Coordenador Geral (CIEJA); Coordenador Pedagógico; Diretor de Divisão Técnica; Diretor de Divisão/Chefe de Núcleo; Diretor de Escola; Diretor Regional de Educação; Gestor de Centro Educacional Unificado; Supervisor Escolar; Supervisor Técnico.

Havendo vagas remanescentes, poderão ser contemplados os seguintes cargos como público-alvo: Assistente Técnico de Educação I; Serviços Técnicos Educacionais.
- Carga horária total: 8 (oito) horas presenciais.
- Cronograma: dia 12/08/2026, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.

- Local: Teatro Paulo Eiró - Av. Adolfo Pinheiro, 765 - Santo Amaro.
- Total de vagas: 420 (quatrocentos e vinte) vagas.

- Quantidade de turmas: 1 (um).
- Inscrições: a partir da data de publicação até o dia 10/08, pelo link: https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
Será priorizada a inscrição de um servidor por unidade educacional. As inscrições serão validadas em proporcionalidade com o número de escolas municipais de ensino fundamental e médio de cada DRE. Havendo mais inscritos que o número de vagas disponibilizadas, será realizado sorteio.

- Certificação: Conceito P ou S pela participação e envolvimento, 100% (cem por cento) de frequência

- Regentes: Ana Clara de Oliveira Cruz - R.F. 846.452.9; Cintia Santos Rodrigues Fialho - R.F. 808.395.9; Daniela Justino do Nascimento - R.F. 845.924.0; Eduardo Murakami da Silva - R.F. 809.441.1; Fabio Henrique Vicente - R.F738.807.1; Isabela da Conceicao Silva Iagallo - R.F 808.763.6; James Andreas Maier - R.F 771.611.7; Katia Aparecida de Castro Souza - R.F 809.074.2;Lais Cristina Resende Duque - R.F 843.922.2; Luiz Augusto Finatti Francisco - R.F 841.879.9; Maura Casari - R.F 809.278.8; Renata Lopes Neto Alves - R.F 791.970.1; Rodrigo Hissashi Tsuzuki - R.F 840.030.0; Silvana Aparecida Cipulla de Godoy - R.F 675.452.0; Thabata Lea Maier - R.F 783.232.0; Thioni Carretti di Diervi - R.F 801.768.9.

- Área promotora: DC - NEA

- Curso homologado sob o número 26189.

Publicação autorizada 162329639

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Comunicado   |   Documento: 162460795

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

COMUNICADO Nº 379, DE 05 DE AGOSTO DE 2026

SEI 6016.2026/0094392-8

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo disponível de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 8º da Instrução Normativa SME nº 51/2022, CEI Inezita Barroso, situada na Rua Poços de Caldas nº 25 - Jardim IV Centenário - São Mateus, telefone: 2722-2259, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada presencialmente, nos dias 07/08/2026, 10/08/2026 e 11/08/2026, até 16h00.

2 - A proposta de trabalho deverá ser entregue no ato da inscrição.

3 - A reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio de plataforma virtual no dia 13/08/2026, às 17h00.

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo: proposta de trabalho; cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento; atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos; deter a anuência da chefia imediata da unidade de lotação, conforme previsto da IN SME nº 51/2022.

6 - Endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Publicação Autorizada SEI, doc: 162409700

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Declaração   |   Documento: 162350535

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DECLARAÇÃO PÚBLICA DE BENS

Em cumprimento ao disposto no artigo 83, inciso V, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, dos artigos 8º e 9° do Decreto 59.432, de 13 de maio de 2020, apresentar declaração pública de bens na forma preconizada pela Portaria Conjunta CGM/SG n° 01/2020 e normas complementares, seguem os bens da servidora abaixo relacionada:

Nome: Maria Silvia Bacila

RF/VINC.: 947.360.2/1

Cargo/Função: Secretária Executiva Pedagógica

Órgão/Ente: Secretaria Municipal de Educação

Razão: término de mandato/exercício acima mencionado

Nomeação: D.O.C. de 29/01/2025

BENS

VALOR EM REAL

IMÓVEIS

R$ 948.010,25

MÓVEIS e SEMOVENTES

R$ 77.000,00

DINHEIRO, TÍTULOS, AÇÕES e APLICAÇÕES FINANCEIRAS

R$ 3.921,00

OUTROS BENS

BENS E VALORES DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO (A), FILHOS E DEMAIS DEPENDENTES ECONÔMICOS

Publicação conforme doc.(162345850)

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - Gabinete

Despacho   |   Documento: 162435596

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

AFASTAMENTO - CANDIDATO A MANDATO ELETIVO NO PLEITO DE 04 DE OUTUBRO DE 2026.

Comunicamos que o servidor abaixo relacionado fica afastado, para efeito de desincompatibilização, a partir de 04 de julho de 2026 para concorrer ao pleito eleitoral de 04 de outubro de 2026:

RF/Vinc. Nome SEI

935.261.9/1 Denis Aparecido Mendes de Oliveira 6016.2026/0086167-0

Despacho   |   Documento: 162434755

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

AFASTAMENTO - CANDIDATO A MANDATO ELETIVO NO PLEITO DE 04 DE OUTUBRO DE 2026.

Comunicamos que o servidor abaixo relacionado fica afastado, para efeito de desincompatibilização, a partir de 04 de julho de 2026 para concorrer ao pleito eleitoral de 04 de outubro de 2026:

RF/Vinc. Nome SEI

779.970.5/3 Nidia Lima Queiroz dos Santos 6016.2026/0086069-0

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162393400

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0010058-0

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

9571337

1

Raissa Ramos Pereira

162100000750000

23/07/2026

Remanejamento

9426485

1

Maria Jose Alves

162100000750000

27/07/2026

Remanejamento

8046697

6

Maristela Toledo Folsta Bochetti

162100000680000

29/07/2026

Remanejamento

9343695

3

Nicole Cristina da Costa

162100000420000

29/07/2026

Compatibilização de ingressante

9091009

1

Luiz Carlos Loureiro de Lima Junior

162100000580000

30/07/2026

Remanejamento

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162428369

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0008923-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 04/08/2026

RECONSIDERAÇÃO DE ACÚMULO ILÍCITO

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

7941595

SUELI DUTRA DE ANDRADE

758486

Autorizados pela Portaria nº 4.394/2023 que constituiu a CAAC DRE-BT; outorgados pelo Art. 3º do Decreto nº 50.833/2009; e assentados no § 4º do artigo 77 da Lei nº 11.229/1992, com a redação conferida pelo artigo 1º da Lei nº 14.912/2009;

Após análise da reconsideração apresentada e acolhida pelo Diretor Regional de Educação, verificou-se que a situação de incompatibilidade de horários anteriormente identificada foi regularizada mediante a organização dos horários no cargo do vínculo 2, publicada no Diário Oficial de 21 de julho de 2026 à página 262.

Considerando a boa-fé da interessada, a ausência de prejuízo ao erário e a regularização da situação funcional, considera-se dispensada a instauração de Apuração Preliminar, considerando os prazos legais cumpridos e analisados por esta CAAC.

Dessarte, DEFERIMOS o pedido de acumulação, por enquadrar-se nas hipóteses previstas no artigo 37, inciso XVI, e inciso XVII, da Constituição Federal, bem como no artigo 58 da Lei Municipal nº 8.989/1979, observada a compatibilidade de horários a partir da regularização da situação funcional.

Ficam sem efeito as disposições em contrário anteriormente publicadas.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162429173

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0008923-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 05/08/2026

ACÚMULO LÍCITO

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTES - PROFESSOR

RF. FUNC.

INTERESSADO

RG/CIN

8430071

MOISES CRISTOVAM DE JESUS

218178591

O acúmulo de cargo atende às exigências legais. O interessado deverá apresentar atestado de horário para análise ao iniciar exercício.

ACÚMULO LÍCITO

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

9506616

RONALDO LIBORIO SANTOS

758417

O acúmulo de cargo atende às exigências legais.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Núcleo de Readaptação Funcional

Despacho   |   Documento: 162454121

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ


DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

Sei N° 6016.2021/0062132-8

COARP - DRE BT

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

Considerando as instruções do presente, a manifestação da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional dos Professores /COARP DRE BT, no uso das atribuições a mim conferidas por lei e em atendimento ao artigo 30, § 3° da Instrução Normativa SME n° 19/2025, AUTORIZO o remanejamento da servidora TAMARA TOUPITZEN, RF. 8158746, Cargo de PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3 lotada e em exercício no CEU CEI UIRAPURU, para desempenhar suas funções no Cei Yvone Maluhy Joseph Sabga a partir da data da publicação.

Kleber William Alves da Silva

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 162415988

SEI 6016.2019/0070928-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

6016.2019/0070404-1 PORTARIA Nº 252 DE 05 DE AGOSTO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 72/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 58, e, referente à EMEI PROFESSORA CAROLINA RIBEIRO,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir:

Nome do servidor RF/V

Márcia Cristina Leite de Mello 721.968.7/1

Art. 2º Excluir:

Nome do servidor RF/V

João Amauri Barbeto Vieira 747.042.8/2

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 72/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 58.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

6016.2019/0070404-1 PORTARIA Nº 253 DE 05 AGOSTO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 72/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 58, referente à EMEI PROFESSORA CAROLINA RIBEIRO,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Carla Dalfovo do Amaral Sampaio Pinto 778.056.7/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Tatiana Pedroso da Mota Pinheiro 855.513.3/4 29/07/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 206/2019, publicada no DOC de 05/11/2019, página 46, e alterações.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Adicionais   |   Documento: 162432702

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

Processo SEI 6016.2025/0118695-9

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H.

697.958.1/1 ADALBERTO DOS SANTOS 5º 03/05/2026 162200000010000

736.134.3/2 ANA PAULA MOISES DA SILVA 4º 15/04/2026 162200000530000

748.333.3/1 LUCIANA BARBOSA LIMA 4º 23/04/2026 162200001010000

754.871.1/2 KATIANE APARECIDA FERREIRA 2º 29/04/2026 162200001820000

799.590.3/1 TATIANA MARIA FERREIRA GOMES PEREIRA 3º 15/06/2026 162200001400000

817.177.7/2 ANA GREICE DOS SANTOS ANDRADE 2º 22/06/2026 162200001270000

841.942.6/1 ELAINE PRISCILA DE ARAUJO 2º 01/04/2026 162200001460000

842.119.6/1 ALINE DE SOUSA CALDEIRA GOMES 4º 02/07/2026 16200000000000

885.944.2/1 CONCEICAO DAS GRACAS DE SOUZA INACIO 6º 13/01/2026 162200001270000

888.014.0/1 RICARDO CABRAL DA SILVA JUNIOR 1º 24/06/2026 162200001650000

888.300.9/2 THAIS SOARES DA SILVA 1º 27/05/2026 162200001820000

EXM

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H.

845.728.0/1 JULIANA DE JESUS QUEIROZ 2º 23/02/2026 162200001890000

918.439.2/1 CRISTIANE DA CONCEIÇÃO GOMES MOURA 1º 08/10/2025 162200000860000

918.439.2/1 CRISTIANE DA CONCEIÇÃO GOMES MOURA 2º 08/10/2025 162200000860000

801.996.7/2 JANE DE OLIVEIRA PEREIRA 3º 26/06/2026 162200000000000

801.996.7/2 JANE DE OLIVEIRA PEREIRA 4º 26/06/2026 162200000000000

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Comunicado   |   Documento: 162441992

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

SEI 6016.2022/0020725-6

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

R.F.

VINC.

NOME

E.H

A PARTIR DE

MOTIVO

6076777

3

CARMEM LENE MENDES

162200000270000

21/07/2026

REMANEJAMENTO

9555889

1

CASSIO VIANA DOS SANTOS

162200000730000

27/07/2026

REMANEJAMENTO

9554165

1

DAYANE DE SOUSA MARIANO

162200001750300

20/07/2026

REMANEJAMENTO

9503251

1

ELDER MONTE SANTOS

162200000720000

22/07/2026

REMANEJAMENTO

8836159

2

ELIANE SANTANA DE OLIVEIRA

162200000660000

21/07/2026

REMANEJAMENTO

7878516

2

ERICA SOLANGE PINTO DE ARAUJO

162200000210000

29/06/2026

REMANEJAMENTO

9557008

1

LUIZ FERNANDO XAVIER DE SENA

162200000730000

20/07/2026

REMANEJAMENTO

9162089

1

MARIANA SILVA DE ABREU

162200001180000

21/07/2026

REMANEJAMENTO

8979537

1

SUZANA GONCALVES DE SOUZA LIMA

162200000510000

21/07/2026

REMANEJAMENTO

REGINA PAULA COLLAZO.

Diretora Regional de Educação - DRE CL.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162410260

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2026/0038696-4

PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE POSSE

DEFIRO o pedido de prorrogação de posse no cargo de Auxiliar Técnico de Educação, formulado pelo requerente abaixo relacionado, a partir de 07/08/2026, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 23 da Lei nº 8.989/79, com nova redação dada pela Lei 13.686/2003.

Flavia Carla da Silva 24.104.962-3

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Promoção/Progressão   |   Documento: 162455534

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NUCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF

QUADRO DE PESSOAL DE NIVEL BÁSICO

Com fundamento nos Decretos Nº 51.564/2010 e 59.479/2020 , tendo sido atendido o critério da legislação vigente, DEFIRO a PROGRESSÃO do (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6985831/1 MARINEWTON PAULINO DA SILVA NIVEL II 5 B10 19/06/2026

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Despacho   |   Documento: 162298295

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFÍCIOS

6016.2026/0002703-4

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

R.F./VINC. NOME PROCESSO E.H.

802.479.1/1 CARLA DE ALMEIDA RODRIGUES PEREIRA LIMA CAVALCANTI DE OLIVEIRA 6016202600183311 162300000730000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 02 anos, 11 meses e 00 dia, correspondente aos períodos de 09/10/2003 a 12/12/2003; 01/04/2004 a 14/05/2004; 17/05/2004 a 30/06/2004; 01/07/2004 a 08/09/2004; 09/09/2004 a 15/12/2004; 16/12/2004 a 17/12/2004; 14/02/2005 a 12/05/2005; 16/05/2005 a 30/06/2005; 01/07/2005 a 12/08/2005; 15/08/2005 a 30/11/2005; 01/12/2005 a 06/12/2005; 13/02/2006 a 01/06/2006; 05/06/2006 a 30/06/2006; 03/07/2006 a 11/08/2006; 14/08/2006 a 30/11/2006; 01/12/2006 a 12/12/2006; 03/02/2007 a 20/02/2007 e de 21/02/2007 a 12/02/2008.

CÓD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano, 00 mês e 02 dias.

823.241.5/1 NADIA MACHADO DAENEKAS 6016202600205790 162300000870000

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 03 anos, 05 meses e 02 dias, correspondente aos períodos de 25/03/2011 a 19/12/2011; 24/02/2012 a 22/12/2012 e de 13/02/2013 a 20/12/2014.

CÓD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 02 anos, 10 meses e 18 dias, correspondente aos períodos de 25/03/2011 a 30/03/2011; 01/04/2011 a 29/04/2011; 09/05/2011 a 31/05/2011; 06/06/2011 a 28/06/2011; 02/08/2011 a 31/08/2011; 06/09/2011 a 29/09/2011; 04/10/2011 a 26/10/2011; 01/11/2011 a 25/11/2011; 24/02/2012 a 22/12/2012 e de 13/02/2013 a 20/12/2014.

TORNANDO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO DOC DE 29/11/2007, PÁGINA 43 E RETIFICADO EM DOC DE 09/09/2010, PÁGINA 30.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

739.113.7/2 CÉLIA MARIA DA SILVA PRADO 2007-0.308.391-7 162300000440000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 05 anos, 11 meses e 10 dias, correspondente aos períodos de 23/03/1992 a 15/09/1993, 16/09/1993 a 28/02/1994, 02/09/1999 a 06/02/2000, 16/02/2000 a 30/06/2001 e de 01/07/2001 a 27/10/2003.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 00 mês e 08 dias.

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 04 anos, 11 meses e 12 dias, correspondente ao período de 19/09/1994 a 31/08/1999.

CÓD - 173 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 04 anos, 10 meses e 17 dias, correspondente ao período de 19/09/1994 a 31/08/1999.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretor Regional de Educação Capela do Socorro

Acúmulo de Expediente

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162229111

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0091134-1

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 04/08/2026.

RECONSIDERAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Do expediente SME CAAC 758266

SERVIDOR MARCOS LUIZ RIBEIRO - RF: 797.271.7

À vista dos elementos de convicção constantes deste administrativo que adoto como razão de decidir, DEFIRO o pedido de interposto conforme elementos em epígrafe diante das informações e provas documentais, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, permanecendo ILÍCITO o acúmulo de cargos no período de 15/06/2024 a 28/07/2024, mas dispensando dos procedimentos de apuração preliminar.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162333745

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0091134-1

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 04/08/2026.

ACÚMULO LÍCITO

RF

NOME

Nº CONTROLE

7972717

MARCOS LUIZ RIBEIRO

759454

O acúmulo de cargos atende às exigências legais.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Expediente e Protocolo

Licença   |   Documento: 162415954

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2022/0104209-9

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas, nos termos da Lei nº 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.550000 669.081.5/2 Solange Vicentini 01 30/07/2026

16.24.00.000.330000 826.334.5/1 Maria José Ferreira da Silva 01 31/07/2026

16.24.00.000.740000 891.980.1/1 Fernanda dos Santos Ikier 03 29/07/2026

16.24.00.000.690000 918.091.5/1 Ana Lucia Martins 01 28/07/2026

16.24.00.000.470000 934.465.9/2 Paloma de Souza Silva 01 03/08/2026

Concedidas pelo HSPM de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.120000 708.047.6/2 José Lopes Filho 02 30/07/2026

16.24.00.000.120000 708.047.6/3 José Lopes Filho 02 30/07/2026

16.24.00.000.810000 935.388.7/1 Rodrigo Hisgail de Almeida Nogueira 01 31/07/2026

Concedidas pelo IAMSPE de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.610000 794.051.3/1 Ana Paula Garcia dos Santos Monteiro Velendes 02 27/07/2026

Concedidas pela Rede Pública de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.800000 825.835.0/1 Andreza Varga Gomes de Lima 02 22/07/2026

16.24.00.000.710000 890.168.6/1 Nathalia Januario dos Santos 02 30/07/2026

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.060000 739.504.3/7 Cristina Maria de Lima Barreto 01 27/07/2026

16.24.00.000.150000 810.773.4/2 Taiza Karine Ramos Evaristo Gonçalves 01 23/07/2026

16.24.00.000.730000 810.774.2/3 Viviane Barbosa Russo Telles 02 27/07/2026

16.24.00.000.260000 810.811.1/2 Sirlei Vieira Dias de Souza 01 29/07/2026

16.24.00.000.400000 825.327.7/1 Mara Aparecida Ribeiro de Oliveira 01 27/07/2026

16.24.00.000.830000 838.236.1/2 Cibele Flavia Azevedo Lopes 01 28/07/2026

16.24.00.000.090000 849.586.6/2 Paulo Sérgio Guimarães da Silva 01 24/07/2026

16.24.00.000.810000 885.131.0/2 Sandra Regina Torres Batista 02 27/07/2026

16.24.00.000.810000 885.131.0/2 Sandra Regina Torres Batista 01 30/07/2026

16.24.00.000.840000 895.564.6/1 Laucélia Lina da Conceição 02 28/07/2026

16.24.00.000.110000 897.833.6/1 Marilia Porto dos Santos 01 27/01/2026

16.24.00.000.770000 897.923.5/1 Tamires Padilha Ferreira 03 29/07/2026

16.24.00.000.420000 911.117.4/1 Andrea Barzotini Guisso da Costa 01 30/07/2026

16.24.00.000.910200 918.823.1/1 Edileuza Fagundes da Silva 01 28/07/2026

16.24.00.000.120000 918.866.5/1 Simone Vitor Costa 01 30/07/2026

16.24.00.000.980000 922.725.3/1 Angela Maria Riechel 01 27/07/2026

16.24.00.000.010000 922.772.5/1 Cleusa Vargas Gomes 03 30/07/2026

16.24.00.000.250000 922.794.6/1 Elizangela Lima de Souza 01 31/07/

16.24.00.000.250000 923.382.2/1 Amanda Xavier Rocha 01 30/07/2026

16.24.00.000.810000 924.430.1/1 Gabriel Tardoque Lima 02 20/07/2026

16.24.00.000.810000 924.430.1/1 Gabriel Tardoque Lima 02 28/07/2026

16.24.00.000.810000 924.430.1/1 Gabriel Tardoque Lima 07 31/07/2026

16.24.00.000.240000 924.494.8/1 Rosalva Cristina Ferreira Tadeu Ribeiro 01 27/07/2026

16.24.00.000.440000 924.506.5/1 Eliane Soares Simão 01 29/07/2026

16.24.00.000.620000 935.028.4/2 Vitoria Lima Gonçalves Leite 01 29/07/2026

16.24.00.000.240000 941.613.7/1 Vanessa Leandro dos Santos Silva 01 28/07/2026

16.24.00.000.950000 942.498.9/1 Francisca Dermezita Araujo da Silva Costa 01 29/07/2026

16.24.00.000.900200 942.510.1/1 Silvia Paes Grama Batista 01 27/07/2026

16.24.00.000.400000 942.536.5/1 Alessandra Delmiro Lima 01 24/07/2026

16.24.00.000.220000 942.652.3/1 Lucilene Nicacio dos Santos 01 27/07/2026

16.24.00.000.500000 942.747.3/1 Lucivania Feitosa Cordeiro Soares 01 29/07/2026

16.24.00.000.910200 942.823.2/1 Talita Rebeca Carvalho Elias 01 31/07/2026

16.24.00.000.260000 942.831.3/1 Mayara Luz Almeida dos Santos 03 26/07/2026

16.24.00.000.260000 942.831.3/1 Mayara Luz Almeida dos Santos 02 29/07/2026

16.24.00.000.240000 942.971.9/1 Danila Gomes Pereira 01 28/07/2026

16.24.00.000.900200 949.435.9/1 Mariete dos Santos Dilenardo 01 29/07/2026

16.24.00.000.900100 952.050.3/1 Sidnei Freire Dias 07 26/07/2026

16.24.00.000.660000 955.041.1/1 Beatriz Cotrim de Souza 01 29/07/2026

16.24.00.000.640000 955.882.9/1 Victor Rocha Ferreira 02 28/07/2026

16.24.00.000.220000 955.886.1/1 Roberto de Andrade Queiroz 01 27/07/2026

LICENÇA GESTANTE

Concedo 180 dias de licença à gestante nos termos do Decreto 58.225/18:

RF/V NOME A PARTIR

898.415.8/2 Midiã Paulino Baptista 22/07/2026

LICENÇA GESTANTE/RGPS

Concedida nos termos do Item III da Portaria n° 507/SGP de 29/12/04, para a servidora sob Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

955.127.1/1 Karina de Carvalho Pereira 120 22/07/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE PARENTESCO

857.701.3/1 Juliana Mesquita dos Santos 08 24/07/2026 irmão

922.568.4/1 Eliane da Silva Pereira 08 21/07/2026 pai

933.013.5/1 Hugo de Figueiredo Oliveira 08 21/07/2026 mãe

936.307.6/1 Daniele Pechuti Kowalewski 08 26/07/2026 pai

936.722.5/1 Leticia Frascareli 08 25/07/2026 pai

LICENÇA GALA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

826.640.9/1 James Klaus Fialho 08 18/07/2026

ALTERAÇÃO DE NOME /ESTADO CIVIL

RF/V NOME DE PARA MOTIVO

688.011.8/2 Roberto Almir Almeida Silva casado viúvo

804.249.7/1 Keli de Andrade Vargas casada divorciada

826.640.9/1 James Klaus Fialho divorciado casado

946.804.8/1 Angela Cristiane Bueno casada divorciada

HORÁRIO DE ESTUDANTE

Fica autorizada a redução de jornada de trabalho nos termos do páragrafo 2º do artigo 175, da Lei 8989/79, e com as alterações trazidas pelo Decreto nº 58.073/18:

EH RF/V NOME

16.24.00.000.070000 836.730.2/1 Natali Vieira de Souza

16.24.00.000.800000 849.696.0/1 Alexandra Raquel Rebecchi

16.24.00.000.770000 935.799.8/1 Amanda Marques Nunes

Ficam autorizadas ausências em dias de provas nos termos do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei 8989/79 e com as alterações trazidas pelo Decreto nº 58.073/18:

RF/V NOME AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVAS

935.799.8/1 Amanda Marques Nunes

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Licença   |   Documento: 162416095

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2022/0104209-9

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 04/08/2026, PÁGINA 325.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

Concedidas pelo HSPM de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.620000 840.512.3/1 Valquiria Aparecida Pereira 01 24/07/2026

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162455068

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILÂNDIA

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

6016.2026/0002576-7

RF

V

NOME

EH

DATA

MOTIVO

7968523

2

ANGELA PEREIRA DOS PRAZERES

162400000000000

29/07/2026

READAPTAÇÃO

9416641

1

NATALIA CRISTINA DA SILVA REIS

162400000500000

05/08/2026

ATRIBUIÇÃO

9427619

1

MARIO VIANA DA SILVA FILHO

162400000500000

05/08/2026

ATRIBUIÇÃO

9516522

1

KATIA APARECIDA CORSINI DE PAULA

162400000500000

05/08/2026

ATRIBUIÇÃO

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILÂNDIA

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

6016.2026/0002576-7

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONTOU

RF

V

NOME

EH

DATA

MOTIVO

9430440

1

PAULA PIRES CAMPOS

162400000070000

03/08/2026

ATRIBUIÇÃO

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Núcleo de Designações

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162299356

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

COMUNICADO Nº 93 , DE 03/08/2026

6016.2026/0095469-5

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Integral - POEI, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53/2025, na EMEF Profª Inês Brega Cordeiro situada a Rua Centralina, nº 387 bairro: Vila Princesa Isabel - Guaianases, Telefone: 2557-8199, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefinesbregacordeiro@sme.prefeitura.sp.gov.br nos dias 18/08/2026, 19/08/2026 e 20/08/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente na própria Unidade Escolar no dia 21/08/2026, às 12h;

4 - Condições para preenchimento da função:

I - Professor de Educação Infantil

II - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental, ou

III - Professor de Ensino Fundamental e Médio.

III - ter disponibilidade de horário para atendimento de professores e turmas participantes dos Programas mencionados no artigo 1º desta IN.

IV - apresentar Plano de Trabalho em consonância com o Projeto Político Pedagógico -PPP da Unidade Educacional;

VI - ter disponibilidade para participar dos cursos ou encontros formativos promovidos pela DRE e/ou SME.

5 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Respondendo pelo expediente

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Férias   |   Documento: 162393823

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-GUAIANASES

SEI 6016.2023/0020619-7

FÉRIAS DEFERIDAS

SUPERVISOR ESCOLAR

RF/VINC NOME DIAS/ANO A PARTIR DE

658.355.5/3 LOURDES PEREIRA DE QUEIROZ SECANECHIA 15/2025 13/07/2026

668.216.2/3 ARNALDO ALVES DA SILVA 05/2021 06/07/2026

668.216.2/3 ARNALDO ALVES DA SILVA 10/2025 11/07/2026

678.645.6/2 MARCIA APOLINARIO FERREIRA 15/2025 06/07/2026

680.938.3/1 ELENITA DE LEMOS PEREIRA 10/2025 13/07/2026

691.888.3/1 ADRIANA JESUS DE SOUZA 20/2025 13/07/2026

694.944.4/1 FERNANDA SILVA CARVALHO DE SOUZA 12/2025 13/07/2026

696.337.4/2 MARISA BORGES 11/2025 13/07/2026

736.219.6/1 KARINE MOTA POZZO 19/2025 13/07/2026

742.877.4/2 LUCIANA BERGONZINI MANSO TORRES 15/2025 06/07/2026

747.878.0/3 HELEN THAIS ORLANDELI AUGUSTO 12/2025 13/07/2026

770.619.7/1 MICHELLA VASCONCELOS DE OLIVEIRA 15/2025 06/07/2026

771.612.5/1 UYARA VIEIRA COSTA DE ANDRADE 15/2025 13/07/2026

774.424.2/1SULAMITA SOUZA RAMOS CRESPO 15/2025 16/07/2026

790.671.4/2 ELISABETE GONCALVES DE MIRANDA 15/2025 06/07/2026

790.832.6/1 VALMIR QUEIROZ PEREIRA 15/2025 13/07/2026

792.268.0/1 ANDRE RODELLO 15/2025 13/07/2026

793.309.6/1 SUZIMEIRE FERREIRA DOS SANTOS SILVA 15/2025 13/07/2026

794.092.1/1 ELISMARA VANIA FIGUEIREDO BARROS 19/2025 13/07/2026

804.606.9/1 LIGIA SILVA DE MOURA 15/2025 13/07/2026

808.310.0/1 EDUARDO DA SILVA XAVIER 20/2025 06/07/2026

ASSISTENTE TÉCNICO EDUCACIONAL I

RF/VINC NOME DIAS/ANO A PARTIR DE

685.358.7/2 SIMONE MARIA COSSI 15/2025 24/06/2026

838.908.0/1 PRISCILA DE OLIVEIRA FELIPE CORDÃO DE SOUZA 18/2025 22/06/2026

DIRETOR DE ESCOLA

RF/VINC NOME DIAS/ANO A PARTIR DE

684.534.7/3 CLAUDIA MARIA DA SILVA LOURENÇO 15/2025 06/07/2026

728.544.2/1 JOSILENE TEIXEIRA PASSARELLES DE SOUZA 10/2025 19/02/2026

744.593.8/1 ANALI PEREIRA MARTINS 10/2025 22/06/2026

771.037.2/1 MARTA FERREIRA MARQUES 20/2025 22/06/2026

773.493.0/1 ALINE DE CASTRO ESTEVES 16/2025 13/07/2026

780.689.2/1 CRISTIANE APARECIDA FUMES PINHEIRO DE SOUZA 20/2025 20/07/2026

793.482.3/1 LETICIA GONÇALVES 15/2025 06/07/2026

793.627.3/1 VIVIANE SOARES DO NASCIMENTO 20/2025 13/07/2026

795.546.4/1 ADRIANA QUIQUINATO 12/2025 22/06/2026

802.364.6/1 CILENE APARECIDA PALMA SOARES GUIEIRO 15/2025 06/07/2026

809.410.1/1 FABIO CUTOLO SILVEIRA 20/2025 06/07/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

RF/VINC NOME DIAS/ANO A PARTIR DE

678.248.5/2 ROBERTO DA SILVA 15/2025 16/07/2026

695.653.0/1 ERIK RIBAMAR DOS SANTOS 15/2025 20/07/2026

709.009.9/2 EDILSON PEREIRA DA SILVA 10/2025 29/06/2026

721.614.9/1 EDGARD RIBEIRO 10/2025 06/07/2026

723.369.8/2 TAIS SANTOS SILVA 15/2025 10/07/2026

725.705.8/1 SONIA ALVES DOS ANJOS OLIVEIRA15/2025 08/06/2026

792.567.1/1 TALITA DOS SANTOS MOURA REIS 15/2025 06/07/2026

804.125.3/1 TAIS CRISTINA FERREIRA 15/2025 03/07/2026

804.396.5/1 MILLENA TAVARES VIEIRA CARLUCI 15/2025 06/07/2026

808.345.2/1 PATRICIA APARECIDA DA SILVA GRANDE 15/2026 01/07/2026

813.241.1/1 ELISANGELA VIEIRA DOS SANTOS 15/2025 20/07/2026

816.311.1/1 SANDRO RAMOS DOS SANTOS 20/2025 13/07/2026

824.119.8 /1 SHIRLEI APARECIDA RODRIGUES SOUSA ARAUJO 15/2025 24/06/2026

842.587.6/1 SIDNEI DA SILVA 15/2025 13/07/2026

847.154.1/1 WYANK DOUGLLAS DE ALMEIDA XAVIER 20/2025 29/06/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

RF/VINC NOME DIAS/ANO A PARTIR DE 15/2025 04/05/2026

674.440.1/2 CICERO LEONARDO LEAL 10/2025 08/07/2026

774.853.1/1 ERIKA DE FARIA ALVES 10/2025 29/06/2026

755.903.8/2 RAPHAELA DOS SANTOS CUNHA 15/2025 24/06/2026

779.832.6/1 LEANDRO COSTA DOS SANTOS 10/2025 13/07/2026

794.743.7/1 TATIANE SILVA DE FARIAS PEREIRA 10/2026 29/06/2026

797.647.0/1 ROSANGELA APARECIDA FONSECA 15/2025 29/06/2026

798.994.6/1 EDSON LIMA 15/2025 26/06/2026

805.707.9/1 LARISSA MASSON BATISTA RAMOS 15/2025 01/07/2026

808.751.2/1DANIEL PEREIRA BORGES JUNIOR 20/2025 06/07/2026

819.692.3/1 STEFANY ESCUDEIRO DO CARMO 10/2026 06/07/2026

824.043.4/1 VIVIANE NOVAKOSKI 10/2026 06/07/2026

828.356.7/1 NILMA DA SILVA OLIVEIRA 18/2025 02/01/2026

828.356.7/1 NILMA DA SILVA OLIVEIRA 12/2025 09/07/2026

828.530.6/1 DAIANE MAGALI PORTA 10/2026 08/07/2026

SECRETÁRIO DE ESCOLA

RF/VINC NOME DIAS/ANO A PARTIR DE

685.592.0/2 CLAUDIA REGINA VICENTE 15/2025 11/05/2025

727.098.4/2 FABIANE DOS SANTOS 15/2025 06/04/2026

730.509.5/1 AGNALDO JOSE DE SOUZA 10/2025 13/07/2026

732.352.2/1 EDSON DA SILVA PORTUGAL 10/2025 06/07/2026

781.428.3/1 MARCIA GERONIMA DA SILVA 15/2025 06/07/2026

803.623.3/1 RITA DE CASSIA SILVEIRA MANO15/2025 22/04/2026

884.030.0/2 ALESSANDRA CRISTINE PINHO DOS SANTOS 15/2025 13/07/2026

GESTOR DE EQUIPAMENTO PÚBLICO

RF/VINC NOME DIAS/ANO A PARTIR DE

751.125.6/1 REGINALDO DOS SANTOS SILVA 20/2025 06/07/2026

ASSISTENTE DE COORDENADOR GERAL

RF/VINC NOME DIAS/ANO A PARTIR DE

849.936.5/1 THAIS FERNANDA GOMES FARIA 30/2025 13/07/2026

ASSISTENTE PEDAGÓGICA DO POLO DE FORMAÇÃO

RF/VINC NOME DIAS/ANO A PARTIR DE

790.768.1/1 FABIOLA FIGUEIREDO DA SILVA 15/2025 13/07/2026


FABIO OLIVEIRA SILVA SCHLINKERT

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE

Comunicado   |   Documento: 162477060

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 04/08/2026, PÁGINAS 329, 330, 331, 332 E 333.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA  
COMUNICADO Nº 77, de 03/08/2026. 
SEI: 6016.2026/0015116-9


A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543 de 19 de dezembro de 2025 publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Disciplinas: ARTES, CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO FÍSICA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, INGLÊS, MATEMÁTICA E PORTUGUÊS, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs.

Lista de convocação não concursados:

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II e MÉDIO - Disciplina ARTES

Comparecer dia: 07/08/2026 às 13h

Classificação GERAL/PcD Nome CPF Observação

6. VALERIA FELDMAN - 268.XXX.XXX-64

7. JOAO PEDRO RAMOS MENDES VIEIRA - 405.XXX.XXX-05

8. SARAH VILLANOVA GALVAO - 330.XXX.XXX-12

9. ANDREA VIRGINIO DIOGO GARCIA - 764.XXX.XXX-68

1. PcD - ANDREA CARDOSO NUNES - 002.XXX.XXX-37

10. ANDRE MALHEIROS SANTIAGO - 135.XXX.XXX-59

11. KIARA PROVANNE FONTANA - 472.XXX.XXX-45

12. AMANDA GABRIELA DE OLIVEIRA - 471.XXX.XXX-75

13. ANDRE LIMA DE MATOS - 006.XXX.XXX-01

14. LUCAS FRANCISCO DELFINO GARCIA DA SILVA - 352.XXX.XXX-78

15. ADRIANA PEREIRA ROSA - 142.XXX.XXX-20

16. LUIZ HENRIQUE DUARTE BARBOSA HOSKEN - 007.XXX.XXX-48

17. RAFAEL DE SOUSA SILVA - 392.XXX.XXX-24

18. AILTON LIMA DOS SANTOS JUNIOR - 433.XXX.XXX-75

19. THIAGO DE JESUS VIANA - 476.XXX.XXX-73

20. INGRID REGINA COELHO KORITAR - 469.XXX.XXX-29

21. RODRIGO JANUZZI CARLOS - 104.XXX.XXX-40

22. ANA LUCIA ZONA VITIRITTI - 110.XXX.XXX-04

23. ALAN FERREIRA CUNHA - 392.XXX.XXX-36

24. HENRIQUE CAMPIDELI SILVA CAMACHO - 485.XXX.XXX-56

25. PEDRO PAULO SANTOS FERREIRA - 228.XXX.XXX-69

26. TALITA DE CARVALHO OLIVEIRA FERREIRA - 280.XXX.XXX-29

27. PALOMA VALERIA DOS SANTOS - 325.XXX.XXX-67

28. B MACHADO CAMPOS - 456.XXX.XXX-90

29. ISABELLA FILGUEIRA SANTOS COSTA - 490.XXX.XXX-13

2. PcD - RENATO LUCAS DA SILVA - 282.XXX.XXX-28

30. CLAUDIO SILVA EVANGELISTA DOS SANTOS - 485.XXX.XXX-03

31. MARCELO DUARTE SILVA - 439.XXX.XXX-05

32. NATALIA BOTARELI DE CARVALHO DIAS - 396.XXX.XXX-88

33. MARIA VITORIA DE SOUZA RIBEIRO - 446.XXX.XXX-95

34. WILLIANA DA SILVA MACIEL - 068.XXX.XXX-71

35. CRISTIANO ROJAS DOS SANTOS - 256.XXX.XXX-90

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II e MÉDIO - Disciplina CIÊNCIAS

Comparecer dia: 07/08/2026 às 17h

Classificação GERAL/PcD Nome CPF Observação

1. JONATHAN GALDI ROSA - 364.XXX.XXX-50

2. MARINA MINTO CARARO LOPES - 034.XXX.XXX-40

3. DANIEL GOMES XAVIER - 348.XXX.XXX-65

4. MARCELLA EDUARDA RUIZ - 459.XXX.XXX-63

5. LEONARDO AUGUSTO FERNANDES - 475.XXX.XXX-33

6. ANDRESSA OLIVEIRA CIPRIANO - 423.XXX.XXX-56

7. LUCAS VENTURA FIUZA - 463.XXX.XXX-16

8. THAMIRIS NASCIMENTO DOS SANTOS - 413.XXX.XXX-74

9. ANA CAROLINE BRAMBILLA FALVELLA - 438.XXX.XXX-46

1. PcD - KLAUS BECKER - 304.XXX.XXX-17 - IMPEDIDO, item 2 (término de contrato em 17/04/2026)

10. QUEREN CRISTINA DELBONI MARTINS - 482.XXX.XXX-03

11. JULIA COLETE DE SOUZA - 481.XXX.XXX-77

12. ARTHUR BARBOSA MATOS - 325.XXX.XXX-61

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II e MÉDIO - Disciplina EDUCAÇÃO FÍSICA

Comparecer dia: 07/08/2026 às 15h

Classificação GERAL/PcD Nome CPF Observação

20. CIBELE DA SILVA ADELAIDE - 326.XXX.XXX-32

21. JOSE LUIZ MOTA - 124.XXX.XXX-35 - IMPEDIDO, item 2 (término de contrato em 05/07/2025)

22. LILIANE COSTA DO NASCIMENTO - 176.XXX.XXX-08

23. CARLOS EDUARDO REHDER MENEGAT - 326.XXX.XXX-80

24. JACQUES KLELSON NEVES ANGELI - 381.XXX.XXX-19

25. ORLANDO JOSE QUEIROZ - 271.XXX.XXX-07

26. GERONIMO MONTEIRO SANTOS SOBRINHO - 219.XXX.XXX-14

27. THALITA MORENO ORRU MOURA - 177.XXX.XXX-80

28. WELINGTON RALF LOPES LOPES OLIVEIRA - 365.XXX.XXX-38

29. FATIMA APARECIDA DA CONCEICAO COSTA - 017.XXX.XXX-80

2. PcD - ANTONIO CARLOS MUSSO - 111.XXX.XXX-26

30. ANA CLAUDIA VALENTIM - 338.XXX.XXX-83

31. MARCELO ZARANTONELLI BARBOSA - 353.XXX.XXX-84

32. JOSE MANOEL CRUZ - 398.XXX.XXX-88

33. LUCAS SANTOS SOUZA - 450.XXX.XXX-02

34. JULIO CESAR NOGUEIRA LARA CANTERA - 472.XXX.XXX-73

35. ANDERSON NOVAIS DOS SANTOS - 360.XXX.XXX-70

36. CARLOS EDUARDO LEITE TORRES - 709.XXX.XXX-01

37. MARCELO ALVES MARASCO - 400.XXX.XXX-66

38. FABIANA DOS SANTOS PIROLA DA SILVA - 251.XXX.XXX-88

39. THIAGO GUERRA MAIA - 438.XXX.XXX-90

40. TALES FERNANDO ALVES - 170.XXX.XXX-29

41. ISLAN GONCALVES DA SILVA - 463.XXX.XXX-40

42. DANIELE APARECIDA DE MELO - 290.XXX.XXX-70

43. JOSIANE SALDANHA DE LIMA - 425.XXX.XXX-17

44. DANILO APARECIDO DA SILVA - 230.XXX.XXX-83

45. LANNA CRISTINA RUFINO FLORIANO DA SILVA - 435.XXX.XXX-09

46. THIAGO SANTOS DE MORAIS - 339.XXX.XXX-83

47. EDER LUIS PASQUAL - 353.XXX.XXX-65

48. JORGE BATISTA DA SILVA - 484.XXX.XXX-64

49. JOHN WILLIAM MARKLEW JUNIOR - 406.XXX.XXX-43

3. PcD - FABIO DENIS VITAL - 192.XXX.XXX-54

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II e MÉDIO - Disciplina GEOGRAFIA

Comparecer dia: 10/08/2026 às 15h

Classificação GERAL/PcD Nome CPF Observação

1. GABRIELA VIEIRA ALEXANDRE - 363.XXX.XXX-01

2. ISABEL MOGADOURO DA CUNHA - 213.XXX.XXX-30

3. THIAGO FREIRE CORDEIRO - 090.XXX.XXX-83

4. GABRIELE LETICIA GARCIA - 517.XXX.XXX-95

5. LUIZ RICARDO SANTOS DA FONSECA - 511.XXX.XXX-36

6. OLIVER CAUA CAUE FRANCA SCARCELLI - 373.XXX.XXX-11

7. AMANDA AMARAL - 079.XXX.XXX-40

8. RAPHAEL BORGES SANTOS - 439.XXX.XXX-63

9. GABRIEL RODRIGUES MACHADO - 455.XXX.XXX-60

1. PcD - HELOISA PEREIRA DA SILVA - 474.XXX.XXX-07

10. ANDRE HERZOG DE ALMEIDA - 111.XXX.XXX-88

11. LUCIA GRANERO BERGAMINI - 267.XXX.XXX-40

12. PATRICK JOSE SANTIAGO - 108.XXX.XXX-78

13. LEONARDO SARAIVA - 477.XXX.XXX-59

14. MEYRE LOUISE DOS SANTOS - 379.XXX.XXX-70

15. LUAN FERREIRA DA SILVA - 854.XXX.XXX-20

16 ALEXIA HELENA DE ARAUJO SHELLARD - 089.XXX.XXX-27

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II e MÉDIO - Disciplina HISTÓRIA

Comparecer dia: 10/08/2026 às 17h

Classificação GERAL/PcD Nome CPF Observação

1. GUILHERME TREVISAN DOS SANTOS 378.XXX.XXX-60

2. MATHEUS ROSA NASCIMENTO 528.XXX.XXX-60

3. ANA PAULA GONCALVES SOUZA 370.XXX.XXX-77

4 TARSO JAHN RIBEIRO 007.XXX.XXX-00

5. MILLENA FERREIRA DE CARVALHO 502.XXX.XXX-25

6. CAIO TAVANO MARTINS FERREIRA 433.XXX.XXX-03

7. THIAGO BESSA RODRIGUES FERNANDES 398.XXX.XXX-29

8. ANA RAMALHO FRISON 470.XXX.XXX-38

9. EDGAR CORREIA 220.XXX.XXX-08

1. PcD - LUANA DE PAULA SANTOS 400.XXX.XXX-86

10. RONALD LEON NUNEZ 235.XXX.XXX-59

11. PEDRO HENRIQUE FALCAO SETTE 086.XXX.XXX-13

12. JULIA ANTOUN DA FONSECA E SILVA 399.XXX.XXX-00

13. GUILHERME PELAES DAVID 418.XXX.XXX-90

14. FILIPE COTTA BARBOSA 117.XXX.XXX-99

15. MATHEUS HENRIQUE MERINO DOMINGUES DE OLIVEIRA 466.XXX.XXX-19

16. KAROLINA SOUZA DE ALMEIDA 484.XXX.XXX-71

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II e MÉDIO - Disciplina INGLÊS

Comparecer dia: 07/08/2026 às 08h

Classificação GERAL/PcD Nome CPF Observação

21. MARCELLA APARECIDA BEZERRA ANDRADE - 446.XXX.XXX-24

22. ANGELA MARIA DE JESUS E SOUSA - 295.XXX.XXX-41

23. MAINI PARRUCA PAIOLA - 414.XXX.XXX-70

24. LETICIA RODRIGUES HONORIO - 465.XXX.XXX-71

25. CARLOS ALBERTO DA SILVA - 055.XXX.XXX-75

26. SILVIA MARIA DO NASCIMENTO - 118.XXX.XXX-25

27. MARINA GABRIELLA DE OLIVEIRA DE GODOY - 329.XXX.XXX-10

28. DAVI PEREIRA ALVES DOS SANTOS - 122.XXX.XXX-20

29. SILVIO IRIS MESSIAS DOS SANTOS - 149.XXX.XXX-94

2. PcD - ANNELISE PATRICIO BENGTSSON - 088.XXX.XXX-08

30. ROSANA COVIELLO DE PAULA - 106.XXX.XXX-00 - IMPEDIDA, item 2 (término de contrato em 22/12/2025)

31. MARA CRISTINA GOMES SILVA - 167.XXX.XXX-80

32. MONICA DA SILVA BLANCO OSORIO - 249.XXX.XXX-08

33. JANETE CARDEAL BISPO - 136.XXX.XXX-79

34. KEL FERNANDO AZEVEDO SIMOES - 293.XXX.XXX-01

35. DIANA OLIVEIRA BAPTISTA BARROS - 172.XXX.XXX-28 - IMPEDIDA, item 2 (término de contrato em 22/12/2025)

36. MARIA CRISTINA MAIA - 106.XXX.XXX-31 - IMPEDIDA, item 2 (término de contrato em 22/12/2025)

37. JAILSON FABIANO DA SILVA - 313.XXX.XXX-77

38. CAMILA APARECIDA DIAULAS MARTINS - 284.XXX.XXX-27

39. RAQUEL TAVARES - 313.XXX.XXX-29

40. ROSIMEIRE DE SOUZA MARIANO - 136.XXX.XXX-00

41. RAIMUNDO FRANCISCO SILVA JUNIOR - 323.XXX.XXX-32

42. EDUARDO DE MELLO GAFFO - 427.XXX.XXX-35

Comparecer dia: 07/08/2026 às 10h

43. ULYSSES GALLUZZI SEIXAS - 286.XXX.XXX-55

44. SUELI CAMARGO MORINA - 277.XXX.XXX-01

45. PAULO ROBERTO HARDT JUNIOR - 007.XXX.XXX-66

46. SONIA REGINA PRETEL ROMANO - 084.XXX.XXX-29

47. SOLANGE MACHADO DE OLIVEIRA - 064.XXX.XXX-36

48. ALDO OLIANI JUNIOR - 046.XXX.XXX-43

49. MARIA APARECIDA DANTAS DE ALMEIDA - 070.XXX.XXX-66

3. PcD - BRUNNA SANTOS LOPES - 140.XXX.XXX-50

50. HAMILTON FERNANDES DE SOUZA - 069.XXX.XXX-07

51. AGNALDO DOS SANTOS SOUZA - 441.XXX.XXX-15

52. ANTONIO AIRTON FILHO DA SILVA - 325.XXX.XXX-04

53. CACILDA VIANA FEITOSA SANTOS - 103.XXX.XXX-51
54. ANA MARIA DO REGO - 104.XXX.XXX-14
55. SILVIA DE ALMEIDA ANDRADE - 104.XXX.XXX-01
56. ANA CRISTINA NASCIMENTO - 008.XXX.XXX-03
57. PATRICIA TRALDI - 245.XXX.XXX-02
58. ANA PAULA DE OLIVEIRA PEREIRA - 786.XXX.XXX-49

59. SILVIA ALVES MOREIRA - 129.XXX.XXX-35
60. ENDERSON DIAS DE MORAES - 149.XXX.XXX-23

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II e MÉDIO - Disciplina MATEMÁTICA

Comparecer dia: 10/08/2026 às 08h

Classificação GERAL/PcD Nome CPF Observação

23. FULVIA HESSEL ESCUDEIRO - 310.XXX.XXX-69

24. ITALO STEPHANE DE ARAUJO SILVA - 081.XXX.XXX-27

25. JORGE AUGUSTO CARVALHO DOS SANTOS - 335.XXX.XXX-24

26. VITORIA LARISSA SOUZA VIEIRA - 485.XXX.XXX-95

27. MARIO NESPECA - 173.XXX.XXX-01

28. DENISE GOMES CERQUEIRA - 267.XXX.XXX-95 - IMPEDIDA, item 2 (contrato ativo até 03/07/2026)

29. FRANCIELLE LOPES DE ATHAYDE - 941.XXX.XXX-00

3. PcD - VIRGINIA MARIA VILANI GIL - 264.XXX.XXX-45

30. GELSON DOS SANTOS OLIVEIRA - 262.XXX.XXX-00

31. ANDERSON FELIPE JORGE - 105.XXX.XXX-42

32. CAROLINE DA CRUZ NASCIMENTO SILVA - 350.XXX.XXX-00

33. ALEXANDRE PIRES VIANA - 213.XXX.XXX-41

34. TIAGO ALEXANDRINO RIBEIRO - 121.XXX.XXX-06

35. SILVIO KELSON NUNES DE SOUZA - 008.XXX.XXX-75

36. EDVALDO DOS SANTOS - 108.XXX.XXX-45

37. REGIANE DOS ANJOS MACIEL - 328.XXX.XXX-11

38. PAULO CAPRARA - 058.XXX.XXX-14

39. NEUSA TERUKO TAKIKAWA TAMINATO - 060.XXX.XXX-07

40. ELIELSON DOS SANTOS FERNANDES - 045.XXX.XXX-13

41. LAURA SATIKO YANO NAKANO - 047.XXX.XXX-01

42. RONALDO CESAR RODRIGUES BORTOLOT - 915.XXX.XXX-97

43. VAGNER RAMOS VAZQUEZ - 339.XXX.XXX-93

44. AMAURI ABELLAN - 075.XXX.XXX-90

Comparecer dia: 10/08/2026 às 10h

45. ERNANI ENZO KOMAE - 318.XXX.XXX-05

46. ABNER DA SILVA ARAUJO - 401.XXX.XXX-00

47. KEITE FERNANDES VIEIRA GAMA - 084.XXX.XXX-61

48. AIRTON RODRIGUES DE AVILA - 179.XXX.XXX-98

49. TIAGO CARDOSO DA SILVA - 108.XXX.XXX-73

4 - PcD DANIEL OLIVEIRA GOMES 281.XXX.XXX-73 IMPEDIDO, item 2 (contrato ativo até 23/02/2027)

50. ESTELA TENGUAM - 114.XXX.XXX-17

51. PAULO HENRIQUE DE AZEREDO TEIXEIRA - 434.XXX.XXX-90

52. ANA PAULA PESSOA DE CARVALHO ALBUQUERQUE - 382.XXX.XXX-65

53. LUIZ BENEDITO DE OLIVEIRA SANTOS - 082.XXX.XXX-79 IMPEDIDO, item 2 (contrato ativo até 20/12/2026)

54. NEIVALDO AUGUSTO ZOVICO - 083.XXX.XXX-32 - IMPEDIDO, item 2 (contrato ativo até 19/02/2027)

55. JOSE IVO PEDROSA - 086.XXX.XXX-63

56. SANDRA CRISTINA RUFINO - 131.XXX.XXX-17

57. JACQUELINE MOREIRA DOS SANTOS ALMEIDA - 104.XXX.XXX-660

58. DIOGO PIRES FRANCO - 373.XXX.XXX-10
59. KELLY GALDINO DO NASCIMENTO OLIVEIRA - 298.XXX.XXX-50
60. LUCIANA DIAS CARDOSO NOGUERO - 173.XXX.XXX-40
61. MARLI CAVALCANTE PEREIRA - 140.XXX.XXX-24
62. MARLI REGINA CACITTI - 103.XXX.XXX-00
63. ALEX ZAPAROLI - 224.XXX.XXX-60
64. MARIA DO CARMO DOS SANTOS - 161.XXX.XXX-73
65. ANA LUCIA DA CRUZ - 083.XXX.XXX-00

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II e MÉDIO - Disciplina PORTUGUÊS

Comparecer dia: 10/08/2026 às 13h

Classificação GERAL/PcD Nome CPF Observação

1. VANESSA MATEUS CODATTO - 340.XXX.XXX-70

2. BEATRIZ GALLUZZI FERREIRA - 481.XXX.XXX-60

3. JEFFERSON CAUE ANTIQUEIRA CAMARGO - 375.XXX.XXX-77

4. HELENA MARIA MARTINS DA SILVA - 293.XXX.XXX-32 IMPEDIDA, item 2 (contrato ativo até 04/07/2027)

5. CAMILA IARA DOS SANTOS - 315.XXX.XXX-00

6. MARIANA COSSIO DE OLIVEIRA - 526.XXX.XXX-56

7. JUAN OLIVEIRA RAMIRES - 445.XXX.XXX-00

8. GABRIEL VIEIRA ORTIZ - 416.XXX.XXX-47

9. RAFAEL RODRIGUES - 218.XXX.XXX-01

1. PcD - FABIO KIYOSHI SAKATA - 250.XXX.XXX-81

10. JOSE DANIEL SILVA DOS SANTOS - 038.XXX.XXX-22

11. BIANCA ESTELA ROCHA FLORES - 367.XXX.XXX-73

12. MARCUS VINICIUS GAMERO OHMORI - 369.XXX.XXX-61

13. GUSTAVO BRITO DE LIMA SANTOS - 507.XXX.XXX-57

14. MIRIAM CORREIA PASSOS - 861.XXX.XXX-04

15. LUCAS NECO MODOLO RODRIGUES - 409.XXX.XXX-69

16. CAROLINE RIOS ALMEIDA - 433.XXX.XXX-90

17. FABIO KIYOSHI SAKATA - 250.XXX.XXX-81

18. ADALBERTO BORGES DE SOUSA - 381.XXX.XXX-11

19. RENAN CHILO BELLON - 324.XXX.XXX-00

20. ANTONIO CARLOS ROMUALDO FILHO - 115.XXX.XXX-70

21. ALINE RUIZ MENEZES - 381.XXX.XXX-00

22. LUIZ GUSTAVO PEREIRA DE GOIS - 379.XXX.XXX-41

23. MARIANA DO MONTE SILVA - 029.XXX.XXX-10

24. VALTER GOMES DE SOUZA - 299.XXX.XXX-31

25. RENATO VIRGINIO DA SILVA - 426.XXX.XXX-11

26. ALEJANDRA DE OLIVEIRA MOREIRA - 460.XXX.XXX-75

27. IGOR DAGUIAR SIQUEIRA DE LEMOS - 018.XXX.XXX-07

28. GABRIELY BEZERRA LOURENCO DO NASCIMENTO - 450.XXX.XXX-20

29. LORRAN GABRIEL NASCIMENTO LIMA SANTOS - 382.XXX.XXX-92

2. PcD - SHEILA CRISTINA PRATES SANTOS - 462.XXX.XXX-02 - IMPEDIDA, item 2 (término de contrato em 21/12/2025)

30. BEATRIZ SECOLO PIEDADE - 468.XXX.XXX-58

31. VITOR EIKI KOBAYASHI TAKAKURA - 385.XXX.XXX-38

32. ELTON DA CONCEICAO NEVES - 006.XXX.XXX-00

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente na data e horário determinado neste comunicado, na DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA - DRE IP, situada na Rua Leandro Dupret, 525, - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04025-012, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos originais e cópias (impressas em apenas um lado da folha):


a) cédula de identidade - RG e CPF (DUAS CÓPIAS); caso o CPF esteja no RG, as cópias do RG bastam;


b) Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97, Resolução nº 02 de 01/07/2015 ou Resolução nº 2 de 20/12/2019, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares - é necessário trazer diploma e histórico escolar - (DUAS CÓPIAS PERFEITAS - FRENTE E VERSO, SEM CORTAR AS MARGENS);

c) Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF, no caso do candidato à regência de aulas de Educação Física; (Original e 1 CÓPIA);


d) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP (1 CÓPIA);


e) Candidatos classificados como PcD, deverão apresentar atestado médico atualizado que comprove a sua condição (Original e 1 CÓPIA);


f) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos - no caso do sexo masculino - 1 CÓPIA);


g) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência que foi anexado no ato da inscrição, ou cópia do boletim de resultados da PND, disponibilizado pelo INEP;


h) Título de Eleitor e comprovante da última votação, ou Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (1 CÓPIA);


i) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito - 1 CÓPIA); caso ele não esteja no RG;


j) Laudo Médico de "APTO", expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I (PROVIDENCIAR ESTE APÓS A CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS NO DIA DA CONVOCAÇÃO);


k) Atestados de Antecedentes Criminais, emitidos:
- Pelo site da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo; (1 CÓPIA)
- Pelo site da Polícia Federal (Documentos com data recente); (1 CÓPIA)


l) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL, se houver - (1 CÓPIA - caso não possua conta no Banco do Brasil, solicitar o formulário de abertura de conta no dia da convocação);


m) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato (1 CÓPIA); se em nome de outros, trazer Declaração do proprietário do imóvel atestando sua residência;


n) Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas: foto, dados pessoais, primeiro e último registro do contrato de trabalho, mesmo que não seja na educação - 1 CÓPIA);


o) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;


p) uma foto 3x4;


q) Carteira de habilitação (não obrigatório -1 CÓPIA);


r) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos apresentados; (1 CÓPIA)


s) Professores que pretendam acumular cargos:

- Trazer declaração de horário de trabalho da unidade onde atua, para análise da possibilidade de acúmulo;

- Preencher no dia da convocação, o Formulário de acúmulo de cargos Público de acordo com as orientações recebidas no local. Posteriormente deverão enviar o Formulário digitalizado, juntamente com uma cópia recente do holerite para o e -mail: smedreipirangacaac@sme.prefeitura.sp.gov.br conforme prazo estabelecido no cronograma abaixo:


- Até às 13h do dia 11/08/2026.


2 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano, conforme item 12 do comunicado nº 543 publicado em DOC 22/12/2025.


3 - No momento de escolha das aulas, os candidatos deverão ter disponibilidade para o atendimento das classes e turnos disponíveis no momento da atribuição, sendo o funcionamento das unidades educacionais das 7h às 22h30. Informamos que se o candidato não atender os quesitos acima descritos será desclassificado para a contratação. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada.


4 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada.


5 - O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica de 30 horas correspondente a 25 (vinte e cinco) horas aula em regência e 5 (cinco) horas atividade semanais de trabalho;

6 - O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.


7 - Informamos que ofereceremos 50 vagas a serem preenchidas da seguinte maneira:

Artes - 7 vagas;

Ciências - 3 vagas;

Educação Física - 6 vagas;

Geografia - 4 vagas;

História - 3 vagas;

Inglês - 10 vagas;

Matemática - 11 vagas;

Português - 6 vagas.

Desta forma, ressaltamos que existe a possibilidade de as vagas serem preenchidas, sem atender a todos os convocados desta chamada.


8 - Os remanescentes desta chamada que comparecerem e não forem atendidos por falta de vagas, serão automaticamente inseridos na próxima chamada.


9 - Os legalmente impedidos não poderão participar de nenhuma das fases de chamamento, pois não atendem ao publicado no Comunicado SME nº 543 de 19 de dezembro de 2025 publicado no DOC de 22/12/2025.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação  

Despacho deferido   |   Documento: 162468618

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO ITAQUERA

DIVISAO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS

PROCESSO N° 6016.2026/0017092-9

RETIFICAÇÃO

RF: NOME: PROCESSO: E.H.

Retificação do Despacho publicado em 16/03/2026, pag.361

697.700.6/1 SAMUEL EMIDIO DOS SANTOS 6016.2026/0029290-0 162700000580000 CÓD.015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/ 81, o tempo de 12 anos, 10 meses e 09 dias, correspondente aos períodos de: 02/01/1976 a 24/ 10/1976, 24/08/1977 a 21/10/1977, 01/12/1977 a 02/ 08/1978, 13/08/1978 a 08/01/1979, 23/05/1984 a 16/ 02/1985, 07/02/1985 a 21/02/1986, 01/07/1986 a 30/ 08/1986, 01/10/1986 a 13/08/1988, 07/11/1988 a 28/ 03/1990, 09/03/1992 a 08/10/1994, 01/04/1998 a 17/ 04/2001. CÓD.015. Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/ 81, o tempo de 04 anos, 09 meses e 03 dias, correspondente ao período de 25/04/1979 a 27/01/ 1984.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Adicionais   |   Documento: 162203922

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

PROCESSO N° 6016.2026/0016102-4

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

DEFERIDOS

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

600.269.2/2 APARECIDA MAGALI LIMA 7º 30/06/2026 162700000490000

652.491.5/2 IVANETE DE OLIVEIRA GOMES DA SILVA 7º 17/06/2026 162700000080000

682.552.4/1 SIMONE APARECIDA DOS REIS 3º 19/06/2026 162700000760000

690.320.7/1 JOSE HUGO FERREIRA DE SOUZA 5º 28/06/2026 162700000200000

693.942.2/1 CLAUDIO RIBEIRO VIEIRA 5º 02/06/2026 162700000620000

694.847.2/1 PAULO SERGIO ROCATO 5º 04/06/2026 162700000320000

697.980.7/1 VALDELICE DE SOUZA SILVA 5º 24/06/2026 162700000490000

722.854.6/2 SIMONE RIBEIRO MANSANO 5º 12/06/2026 162700000000000

747.927.1/1 DENISE DE SARAIVA LOUREIRO MIRA 5º 24/06/2026 162700000210000

748.884.2/1 REGINA CELIA DA SILVA 4º 25/06/2026 162700000690000

752.326.2/1 ANDREA ALVES DE ATHAIDES BANDEIRA ANDRADE 4° 20/06/2026 162700000960100

752.369.6/1 THAIS TURZI PEREIRA 1° 02/06/2026 162700000120000

752.793.4/1 MIRIAM DE CASSIA FRANZIM MARQUES 4° 29/06/2026 162700000870000

753.607.1/1 LIGIA OLIVEIRA DE SOUZA 4° 17/06/2026 162700000030000

770.757.6/1 IZABEL CRISTINA PINHEIRO DE OLIVEIRA 3° 03/06/2026 162700000110000

775.052.8/1 PAULA VIVIANE BENKO 3° 03/06/2026 162700000660000

776.475.8/1 RENATO MIRAGLIA DURU 4° 12/06/2026 1627000000000

790.369.3/1 LUCIANA CRISPIM DA SILVA OLIVEIRA 1° 12/06/2026 162700000480000

792.132.2/1 FERNANDA AMANO CIPRIANO 4° 06/06/2026 1627000000000

794.116.1/2 FERNADA TAVARES AMARAL 2° 26/06/2026 162700000650000

795.587.1/1 MARIZA RODRIGUES MAZIEIRO 4° 06/06/2026 162700000940000

798.491.0/1 IARA DE MORAIS FIGUEIRA 3° 16/06/2026 162700000170000

798.767.6/1 CLAUDIA GARCIA DE SOUZA ROCHA 3° 08/06/2026 162700000370000

798.874.5/1 RENATA COSTA DOS SANTOS 3° 18/06/2026 1627000000000

799.460.5/1 BEATRIZ VALIM GOMES DA SILVA 3° 14/06/2026 1627000000000

799.669.1/1 CINTIA AMARAL DE SOUZA 3° 20/06/2026 162700000110000

816.257.3/1 RENATA ARAUJO DA COSTA 2° 06/06/2026 162700000400000

816.530.1/1 ROSANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA RODRIGUES 3° 162700000490000

819.851.9/1 DANIELE APARECIDA ROSA BORGES 2° 27/06/2026 1627000000000

820.762.3/1 SANDRO FREITAS PALOMO 4° 21/06/2026 162700000260000

820.790.9/1 VALDENICE ARAUJO 2° 14/06/2026 162700001030100

826.984.0/1 MONICA APARECIDA RIBEIRO 2° 12/06/2026 162700020020000

827.885.7/1 LUZINEIDE SILVA DE MENEZES 2° 22/06/2026 162700001010100

828.344.3/1 ADRIANA DA SILVA RITA 2° 10/06/2023 10/06/2026 162700000980300

828.747.3/1 REGINA CELIA CAVALHEIRO CIRINO 2° 21/06/2026 1627000000000

836.812.1/1 DANIELE SILVA ROSSINHOLI 3° 12/06/2026 162700000470000

839.502.1/1 SHIRLEY FORNIELES LOPES 2° 04/06/2026 162700000470000

881.622.1/2 NORMA LUCIA SILVA DE SOUZA 1° 02/06/2026 162700000350000

883.395.8/3 GABRIELLA LANZELOTTI CAMANDAROBA 1° 04/06/2026 162700000380000

883.739.2/2 PABLO ALEKSANDRO GUEDES DE ALMEIDA 1° 25/06/2026

162700001050000

883.772.4/2 CAROLINE MARINOTTO DE LIMA 1° 06/06/2026 162700000280000

886.803.4/1 RENAN SILVA DE OLIVEIRA 1° 29/06/2026 162700000860000

886.368.7/1 DENISE PEREIRA BANHOS 1°23/06/2026 162700000140000

886.616.3/1 ESTHER DE ALMEIDA COSTA SAMPAIO 1° 23/06/2026 162700001040000

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162423933

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO ITAQUERA

COMISSAO DE AVALIACAO DE ACUMULO DE CARGOS

PROCESSO 6016.2026/0001607-5

Acumulos apreciados na reuniao de 05/08/2026

ACUMULOS LICITOS

RF

NOME

CONTR Nº

8214956

RITA CARDOSO MARTINS

758346

O acumulo de cargos atende as exigencias legais quanto aos cargos.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF

NOME

CONTR Nº

7234201

HEZONILDA DIAS SOUZA SOARES

759452

8466351

MARIA CELMA MATOS DE ALMEIDA

759478

Os acumulos de cargos atendem as exigencias legais quanto aos cargos.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educacao

Setor de Recursos Humanos - Evolução Funcional

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162423122

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

PROCESSO SEI 6016.2026/0001676-8

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6892205/2 MARIO DOMINGUES NIVEL II 4 QB9 03/08/2026

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Promoção formalizada nos termos do art. 48 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7272863/2 CLAUDIA NUNES DE LUNA NIVEL III 1 QDHS11 10/07/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6978568/1 NADILSON SILVA NIVEL III 1 QB12 03/08/2026

7157070/1 APARECIDO CARDOSO ROSA NIVEL III 1 QB12 03/08/2026

Portaria   |   Documento: 162119962

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2025/0013119-0

6016.2019/0070933-7

Portaria nº 227 de 05 de agosto de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 152 de 24/10/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, pág. 56, alterada pela Portaria nº 202 de 06/10/2023, publicada no DOC de 09/10/2023 pág. 178, referente ao CEI Vila Carmosina

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

Katia Barbosa Moreira

643.749.4/3

Assistente de Diretor

Nome dos servidores ingressantes

RF/VC

Data de Ingresso

Andrezza Ribeiro de Souza

946.948.6/1

28/07/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

6016.2019/0072698-3

Portaria Nº 228 de 05 de agosto de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 189 de 31/10/2019, publicada no DOC de 01/11/2019 pág. 46, alterada pela Portaria nº 178 de 06/10/2020, publicada no DOC de 15/10/2020 pág. 14, alterada pela Portaria nº 203 de 12/12/2022, publicada no DOC de 13/12/2022 pág. 16, alterada pela Portaria nº 378 de 27/11/2024, publicada no DOC de 28/11/2024 pág. 231, alterada pela Portaria nº 22 de 12/02/2026, publicada no DOC de 18/02/2026 pág. 266, referente à CEU EMEI FORMOSA,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

Natalia Thuany Rodrigues Magon

957.421.2/1

Assistente de Diretor

Nome dos Servidores Ingressantes

RF/VC

Data De Ingresso

Rita de Cassia Assis Gimenez

957.421.2/1

04/08/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

6016.2019/0070699-0

Portaria Nº 229 de 05 de agosto de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 158 de 18/10/2019, publicada no DOC de 26/10/2019 pág. 55, alterada pela Portaria Nº 172 de 06/10/2020, publicada no DOC de 15/10/2020 pág. 14, alterada pela Portaria Nº 24 de 30/03/2022, publicada no DOC de 05/04/2022 pág. 12, alterada pela Portaria Nº 36 de 14/04/2022, publicada no DOC de 15/04/2022 pág. 16, alterada pela Portaria Nº 07 de 13/01/2025, publicada no DOC de 31/01/2025 pág. 144, alterada pela Portaria nº 15 de 09/02/2026, publicada no DOC de 10/02/2026 pág. 314, referente à EMEI Luiz Pereira, Prof.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

Daniella Bastida Bergamo

723.891.6/2

Assistente de Diretor

Nome dos Servidores Ingressantes

RF/VC

Data De Ingresso

Larissa dos Santos Barboza

957.522.7/1

03/08/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

6016.2019/0071370-9

Portaria nº 230 de 05 de agosto de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 183 de 30/10/2019, publicada no DOC de 31/10/2019, pág. 58, alterada pela Portaria nº 209 de 22/10/2020, publicada no DOC de 24/10/2020 pág. 19, alterada pela Portaria nº 209 de 16/09/2021, publicada no DOC de 18/09/2021 pág. 14, alterada pela Portaria nº 114 de 19/07/2022, publicada no DOC de 20/07/2022 pág. 45, alterada pela Portaria nº 130 de 17/08/2022, publicada no DOC de 18/08/2022 pág. 42, alterada pela Portaria nº 203 de 06/10/2023, publicada no DOC de 09/10/2023 pág. 178, referente à EMEI Vicente Matheus

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

Carla Ap. Pereira Bernardes de Brito

828.519.5/1

Coordenador Pedagógico

Nome dos Servidores Ingressantes

RF/VC

Data de Ingresso

Jaiara Oliveira dos Santos

957.473.5/1

29/07/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

6016.2019/0073954-6

Portaria nº 231 de 05 de agosto de 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 196 de 31/10/2019, publicada no DOC de 01/11/2019, pág. 46, alterada pela Portaria nº 54 de 15/04/2021, publicada no DOC de 17/04/21, pág. 12, alterada pela Portaria nº 159 de 05/08/2021, publicada no DOC de 06/08/21, pág. 14, alterada pela Portaria nº 199 de 28/09/2023, publicada no DOC de 02/10/23, pág. 162, alterada pela Portaria nº 80 de 21/03/2024, publicada no DOC de 25/03/24, pág. 183, alterada pela Portaria nº 148 de 26/04/2024, publicada no DOC de 29/04/24, pág. 195, alterada pela Portaria nº 290 de 17/09/2024, publicada no DOC de 19/09/24, pág. 145, alterada pela Portaria nº 324 de 18/10/2024, publicada no DOC de 23/10/24, pág. 144, alterada pela Portaria nº 115 de 27/03/2025, pulicada no DOC de 28/03/2025, pág. 225 e 226, alterada pela Portaria nº 28 de 25/02/2026, publicada no DOC de 02/03/2026 pág. 357,referente a Diretoria Regional de Educação Itaquera.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do membro relator

RF/V

Cargo

Daniela Cristina de Oliveira

722.755.8/1

Supervisor de Escola

Nome do servidor ingressante

RF

Data de Ingresso

Sandra Gamo Andriani

957.426.3/1

30/07/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

6016.2019/0072305-4

Portaria nº 232 de 05 de agosto de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 194 de 31/10/2019, publicada no DOC de 01/11/2019, pág. 47, alterada pela Portaria nº 201 de 21/10/2020, publicada no DOC de 22/10/2020 pág. 10, alterada pela Portaria nº 121 de 24/06/2021, publicada no DOC de 25/06/2021 pág. 14, alterada pela Portaria nº 26 de 23/02/2024, publicada no DOC de 27/02/2024 pág. 130, alterada pela Portaria nº 281 de 10/09/2025, publicada no DOC de 15/09/25 pág. 301, referente à EMEF Maria Aparecida de Souza Campos, Profª

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

Aline Arantes Pollaria

823.985.1/1

Assistente de Diretor

Nome dos Servidores Ingressantes

RF/VC

Data De Ingresso

José Eduardo Nunes Teixeira

957.459.0/1

03/08/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

6016.2026/0088025-0

Portaria nº 233 de 05 de agosto de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 204 de 17/07/2026, publicada no DOC de 20/07/2026, pág. 372, referente à EMEF Ruth de Souza,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

Andreia Cristina Marin

721.071.0/1

Coordenador Pedagógico

Nome dos Servidores Ingressantes

RF/VC

Data De Ingresso

Jucileia Juveli da Silva

957.265.1/1

03/08/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

6016.2019/0071356-3

Portaria nº 234 de 05 de agosto de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 178 de 30/10/2019, publicada no DOC de 31/10/2019 pág. 58, alterada pela Portaria 261 de 10/11/2020, publicada no DOC de 11/11/2020 pág. 12, alterada pela Portaria 88 de 10/05/2021, publicada no DOC de 11/05/2021 pág. 18, alterada pela Portaria 18 de 30/03/2022, publicada no DOC de 05/04/2022 pág. 12, alterada pela Portaria 08 de 12/01/2023, publicada no DOC de 13/01/2023 pág. 17, alterada pela Portaria 41 de 10/04/2023, publicada no DOC de 11/04/2023 pág. 20, alterada pela Portaria 03 de 05/11/2024, publicada no DOC de 09/01/2024 pág. 130, alterada pela Portaria nº 29 de 23/02/2024, publicada no DOC de 27/02/2024 pág. 130, alterada pela Portaria 59 de 15/03/2024, publicada no DOC de 19/03/2024 pág. 132, alterada pela Portaria nº 01 de 05/01/2026, publicada no DOC de 08/01/2026 pág. 310, referente a EMEF Sérgio Milliet

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

Michele Miranda de Souza

820.402.1/1

Coordenador Pedagógico

Nome dos Servidores Ingressantes

RF/VC

Data De Ingresso

Mareriham Ferreira Sonega Martinez

949.857.5/2

27/07/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

6016.2019/0070525-0

Portaria nº 235 de 05 de agosto de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 148 de 24/10/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, pág. 56, alterada pela Portaria 278 de 30/11/2021, publicada no DOC de 01/12/2021 pág. 23, alterada pela Portaria nº 74 de 20/03/2024, publicada no DOC de 21/03/2024 pág. 127, alterada pela Portaria nº 69 de 27/02/2025, publicada no DOC de 28/02/2025 pág. 223, alterada pela Portaria nº 212 de 09/06/2025, publicada no DOC de 11/06/2025 pág. 277, alterada pela Portaria nº 343 de 06/11/2025, publicada no DOC de 07/11/2025 pág. 371, referente a EMEF Vicentina Ribeiro da Luz,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

Danilo Rodrigues Inácio

828.458.0/1

Assistente de Diretor

Nome dos servidores ingressantes

RF/VC

Data de Ingresso

Ana Cristina da Cruz de Jesus

957.418.2/1

04/08/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE SAÚDE DO SERVIDOR

Despacho   |   Documento: 162229593

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

PROCESSO SEI 6016.2026/0066099-3

ASSUNTO: HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO

I - No uso das atribuições a mim delegada a pela Portaria SME n° 9.734/2023, em consonância ao disposto no Decreto n° 62.835/2023, observada a avaliação realizada pela junta médica designada pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS/SEGES), DEFIRO o cumprimento da redução de 50 % do horário de trabalho da servidora Ana Cristina Cesar, RF 713.919.5/1, (Agente Escolar), lotado no EMEI Ana Neri.

II - Publique-se e encaminhe-se para:

a) Anotar no assentamento do servidor junto à DRE-JT/DIAF/RecursosHumanos/Movimentação;

b) Dar ciência ao servidor e a chefia imediata.

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE JT

Licença   |   Documento: 162333688

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2026/0023275-4

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES-RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA.

Concedida nos termos do art. 143, da Lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº 58.225/18, Art. 38 inciso II.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

677.854.2/4 ANGELA CALEGARETTI 02 30/07/226

841.433.5/1 JANETTE MORGADO BRITTO 03 03/08/2026

893.532.7/1 CAROLINA DE CASSIA VECINO COIMBRA 01 29/07/2026

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES-RECOMENDAÇÃO DO HSPM.

Concedida nos termos do art. 143, da Lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº 58.225/18, Art. 38 inciso II.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

885.965.5/1 FRANCISCA DAS CHAGAS SOARES KOBORI 03 29/07/2026

913.952.4/1 MICHELE MIRANDA DE OLIVEIRA 01 20/07/2026

933.992.2/1 PATRICIA LORRANE DOS SANTOS FULGENCIO 15 20/07/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018 de 09/05/2018.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

597.712.6/3 ROSILENE FERNANDES DE LIMA CARNEIRO 01 29/07/2026

6**.34*6/1 P.L 02 30/07/2026

653.065.6/1 MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA 01 29/07/2026

673.597.5/1 ANA RITA MELO CASTILHO 02 31/07/2026

675.335.3/2 VALDIRENE BRAGA DE OLIVEIRA 03 29/07/2026

721.153.8/1 MARIA ISABEL KASTNER 02 30/07/2026

775.199.1/2 MERCES APARECIDA FERNANDES SILVA 01 29/07/2026

775.199.1/3 MERCES APARECIDA FERNANDES SILVA 01 29/07/2026

803.420.6/1 ANDREA VIEIRA DOS SANTOS LORENTE 03 29/07/2026

803.982.8/1 MARIANA MARTINS PEDRO 01 29/07/2026

803.982.8/2 MARIANA MARTINS PEDRO 01 29/07/2026

806.149.1/1 VANILDA TEIXEIRA BORGES 01 30/07/2026

817.879.8/1 CRISTIANE NEVES MEDEIROS DE OLIVEIRA 01 29/07/2026

841.433.5/1 JANETTE MORGADO BRITTO 02 30/07/2026

850.223.4/1 ALEXANDRE MATIAS RUSSO 01 24/07/2026

851.530.1/2 MARIA JOSE DE FREITAS SOUZA 01 31/07/2026

934.325.3/1 JÉSSICA BLASQUES DA SILVA 01 31/07/2026

936.798.5/1 JHEOVANY HENRIQUE MARTINS PEREIRA 01 24/07/2026

LICENÇAS MÉDICAS PARA SERVIDORES SOB REGIME GERAL DA

PREVIDÊNCIA SOCIAL

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

574.403.2/3 DEBORAH CRISTINA TAVARES 07 24/07/2026

595.086.4/2 SONIA APARECIDA DE OLIVEIRA FREITAS 15 30/07/2026

639.210.5/2 ROSEMARA DA SILVA 07 29/07/2026

785.264.9/4 FABIANA RIBEIRO CASTANHO MARIA 01 29/07/2026

895.626.0/1 ROSIMEIRE GABANA DA SILVA 01 31/07/2026

911.327.4/2 ISABEL APARECIDA PEREIRA 10 03/08/2026

924.421.2/1 JOYCE SANTOS SILVA 01 29/07/2026

943.868.8/1 DANIEL FERREIRA FRIGO 08 14/07/2026

944.273.1/1 SILVANA APARECIDA PIMENTEL SANTANA 06 02/08/2026

948.742.5/1 GABRIELA CURUGI CLARINDO 01 24/07/2026

952.365.1/1 NATÁLIA FERREIRA MAIA 01 31/07/2026

952.982.9/1 GISELLE SASSONE 01 30/07/2026

956.634.1/1 SONIA MARIA MESSIAS SANTOS 03 29/07/2026

LICENÇA NOJO

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTRI DE PARENTESCO

713.766.4/1 ZORAIDE SILVA DE PAULA 08 18/07/226 A 25/07/2026 IRMÃ

775.917.7/1 THYAGO LOPES MASTROCOLO 08 09/07/2026 A 16/07/2026 PAI

785.575.3/1 GILBERTO TADEU DE OLIVEIRA 08 29/06/2026 A 06/07/2026 MÃE

LICENÇA GESTANTE SOB REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL

Concedo 120 (cento e vinte) dias de Licença Gestante, nos termos do item XI da Portaria 507/SGP-G/04, de 29/12/04.

R.F./VÍNC. NOME A PARTIR DE

949.505.3/1 DAYANE CRISTINA LAURA TORRES 20/07/2026

HORARIO ESTUDANTE PERÍODO DE AVALIAÇÕES FINAIS

Defiro o afastamento para o pedido de avaliações finais, nos termos do § 2º DO Art.175 da Lei 8989/79 e decreto nº 52.622/2011, alterada pelo decreto 58.073/2018

R.F./VÍNC NOME CARGO PERÍODO

881.983.1/2 GRECY KELLY GOMES AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO 11/09/26, 02/10/26 E 09/11/269

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

DOC DE 29/07/2025 - PÁGINA 306, REFERENTE A LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

774.883.3/2 E 4 ROSANGELA RAMOS DA SILVA MARTINS 02 21/07/2026

DOC DE 29/07/2025 - PÁGINA 307, REFERENTE A LICENÇAS PARA SERVIDORES SOB REGIME GERAL DA

PREVIDÊNCIA SOCIAL

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

951.107.5/1 MARIA APARECIDA DE PAULA GERMANO 02 20/07/2026

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

TORNANDO SEM EFEITO

DOC DE 31/07/2026 - PÁGINA 300, REFERENTE A ALTERAÇÃO NO ESTADO CIVIL.

R.F./VÍNC. NOME ESTADO CIVIL

785.575.3/1 GILBERTO TADEU DE OLIVEIRA SOLTEIRO PARA CASADO

Suéllen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162473615

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ-TREMEMBÉ

SEI Nº 6016.2023/0008369-9

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SME/DRE- JT/ DIAF/MOVIMENTAÇÃO

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

RF

V

NOME

EH

DATA

MOTIVO

9247670

1

REGINA SAFFIOTI BELLINI

162800000470000

20/07/2026

ATRIBUIÇÃO

9496301

1

CARLA MYRELLA SOARES COSTA

162800000240000

29/07/2026

ATRIBUIÇÃO

9501355

1

MARIA SELMITA MARQUES DE OLIVEIRA

162800000880000

24/07/2026

ATRIBUIÇÃO

9568786

1

AMANDA BARBOSA DA SILVA

162800000360000

24/07/2026

ATRIBUIÇÃO

9571175

1

LUCIANA RIBEIRO SUMIDA ROSA

162800000700000

28/07/2026

ATRIBUIÇÃO

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162335478

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 04/08/2026

6016.2026/0010424-1

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA- INGRESSANTES- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

RG. NOME

50.538.274-X VICTORIA APARECIDA FERNANDES DE SOUZA

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais, quanto aos cargos.

Os interessados deverão apresentar os atestados de horários para análise.

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Portaria   |   Documento: 162294370

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2023/0026269-0

D E S P A C H O: I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6016.2024/0074076-4, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817 e Parecer PGM Nº 12.061/2019 (143586366) , que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aquisição de estabilidade no serviço público municipal do(a) GISELE PANEQUE DA SILVA - RF/V: 8197334/3- cargo PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL I - PEIF, a partir de 27/03/2024.

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Portaria   |   Documento: 162355045

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 182 de 04 de AGOSTO de 2026

SEI Nº 6016.2019/0071798-4

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 130/2019, publicada no DOC de 24 de outubro de 2019, página 41; alterada pelas Portarias nº 213/2020, publicada no DOC de 09 de outubro de 2020; Portaria nº 53/2023, publicada no DOC de 06 de outubro de 2023,Portaria nº 223/2024, publicada no DOC de 24 de julho de 2024E Portaria nº 278/2025, publicada no DOC de 16 de outubro de 2025, referente à EMEI PROFA. OTTILIA DE JESUS PIRES/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão o servidor:

NOME: VIVIANE BAPTISTA MESSIAS

RF/V: 5841267/2

CARGO: ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA - AD

Art. 2º Incluir na Comissão o servidor:

NOME: LOURDES ALVES DA SILVA SOUZA

RF/V: 7319223/3

CARGO: ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA - AD

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, conforme composição abaixo, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 130/2019, publicada no DOC de 24 de outubro de 2019, página 41; alterada pelas Portarias nº 213/2020, publicada no DOC de 09 de outubro de 2020; Portaria nº 53/2023, publicada no DOC de 06 de outubro de 2023,Portaria nº 223/2024, publicada no DOC de 24 de julho de 2024E Portaria nº 278/2025, publicada no DOC de 16 de outubro de 2025, referente à EMEI PROFA. OTTILIA DE JESUS PIRES/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

Composição da CEEP de 2026:

NOME

RF/V

CARGO

1

LOURDES ALVES DA SILVA SOUZA

7319223/3

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA - AD

2

LILIAN SILVA BLUM

7230028

COORDENADOR PEDAGÓGICO - CP

3

GISLAYNE APARECIDA CANOVESI GALLEGO

7585179/2

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO - ATE

4

ELIANA JANONI DE OLIVEIRA SOUZA

8246769/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

5

CAROLINADE OLIVEIRA MAIA

7726325/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

6

PAOLA ALMEIDA DE OLIVEIRA

8047049/2

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

7

ANGELICA MARIA FERNANDES DE CAMARGO

7214642/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 183 de 04 de AGOSTO de 2026

SEI Nº 6016.2019/0071798-4

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 130/2019, publicada no DOC de 24 de outubro de 2019, página 41; alterada pelas Portarias nº 213/2020, publicada no DOC de 09 de outubro de 2020; Portaria nº 53/2023, publicada no DOC de 06 de outubro de 2023,Portaria nº 223/2024, publicada no DOC de 24 de julho de 2024E Portaria nº 278/2025, publicada no DOC de 16 de outubro de 2025, referente à EMEI PROFA. OTTILIA DE JESUS PIRES/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Membro Relator

RF/V

Cargo

LOURDES ALVES DA SILVA SOUZA

7319223/3

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA - AD

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

NÚMERO DO PROCESSO

Data de Ingresso

FERNANDA DAYANE BEZERRA GOMES

9345001/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

6016.2024/0069181-0

15/04/2024

IAGO ROCHA GAMBARO

9455281/1

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO - ATE

6016.2025/0045917-0

30/01/2025

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 184 de 04 de AGOSTO de 2026

SEI Nº 6016.2019/0072031-4

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 167 de 23/10/2019, publicada no DOC de 26 de outubro de 2019 pg. 50, alterada pelas Portaria nº 106 de 14/06/2021 publicada no DOC de 16 de junho de 2021, Portaria nº 41 de 22/03/2022 publicada no DOC de 24 de março de 2022 e Portaria nº 370 de 09/12/2024 publicada no DOC de 12/12/2024, referente à EMEF ALM. TAMANDARE/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão o servidor:

NOME: Marli de Fátima Amorim Soares

RF/V: 677.512.8/1

CARGO: Secretário de Escola

Art. 2º Incluir na Comissão o servidor:

NOME: Letícia de Almeida Cordeiro

RF/V: 826.507.1/1

CARGO: Secretário de Escola

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, conforme composição abaixo, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 167 de 23/10/2019, publicada no DOC de 26 de outubro de 2019 pg. 50, alterada pelas Portaria nº 106 de 14/06/2021 publicada no DOC de 16 de junho de 2021, Portaria nº 41 de 22/03/2022 publicada no DOC de 24 de março de 2022 e Portaria nº 370 de 09/12/2024 publicada no DOC de 12/12/2024, referente à EMEF ALM. TAMANDARE/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

Composição da CEEP de 2026:

NOME

RF/V

CARGO

1

KELLY ANDRESSA PEREIRA NIEUWENHOFF

780089-4/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA - AD

2

ANA CLAUDIA COSTA DO NASCIMENTO

803.825.2/1

COORDENADOR PEDAGÓGICO - CP

3

Letícia de Almeida Cordeiro

826.507.1/1

Secretário de Escola

4

Solange Ignacio Pinheiro

666.391.5/3

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - MATEMÁTICA

5

Sandra Regina Melo Sales

745.482.1/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 185 de 04 de AGOSTO de 2026

SEI Nº 6016.2019/0071655-4

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 160 de 22/10/2019, publicada no DOC de 25 de outubro de 2019 pg. 128, alterada pelas Portarias nº 93 de 12/06/2021 publicada no DOC de 12 de junho de 2021 pág. 20 e nº 55 de 04/04/2023 publicada no DOC 06 de abril de 2023 pág. 24 e nº224 de 29/08/2025 publicada no DOC de 02 de setembro de 2025 pg.166, referente à EMEI AVIADOR EDU CHAVES/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Membro Relator

RF/V

Cargo

Vânia Augusto de Oliveira

588.095.5/2

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA - AD

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

NÚMERO DO PROCESSO

Data de Ingresso

Tiago Guedes de Lima

956.114.5/1

Auxiliar Técnico de Educação

6016.2026/0082804-5

21/05/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Averbação   |   Documento: 162340223

Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé - DRE JT

6016.2022/0105765-7

Divisão de Administração e Finanças - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RETIFICAÇÃO

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 11/01/2012, PÁGINA 32.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

756.457.1/2 MIRIAN CALLEJON LINCKA FRANTZESKOS 2011-0.279.336-8 162800000940000

COD.15 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 09 anos, 11 meses e 09 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 07/01/1980 a 29/05/1985; 04/05/1987 a 19/04/1991; 01/02/2000 a 31/08/2000.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Setor Jurídico

Despacho   |   Documento: 162404331

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

Processo SEI n.º 6016.2024/0155761-0

Interessado(a): Sra. Denise Carvalho Stanger Perella, RF 801.701.8 v.1

Assunto: Processo de Apuração Preliminar de faltas consecutivas. Arquivamento.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, que acolho, e nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/20, DETERMINO o arquivamento do presente Processo de Apuração Preliminar de faltas consecutivas da servidora Sra. Denise Carvalho Stanger Perella, RF 801.701.8 v.1, Professora de Ensino Fundamental II e Médio, no período de 23/09/2024 a 31/10/2024, tornando-as justificadas, nos termos dos artigos 147-A, inciso I e 149 Decreto Municipal n.º 58.697/2019.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à DIAF-RH-Pagamento para adoção das medidas cabíveis.

Jair Sipioni - RF 551.809.1 v.2 - Diretor Regional de Educação.

Férias   |   Documento: 162483425

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 06/08/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7470819/3 Anderson Silva Oliveira 20/2025 08/09/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6940722/1 Aurea de Freitas Dantas 20/2025 10/08/2026

7274882/2 Silvana dos Santos Lopes 20/2025 17/08/2026

7796714/1 Andreia Dos Santos Freitas 20/2025 12/08/2026

7915781/1 Thiago Alves de Lima 20/2025 06/07/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6580459/4 Rosangela Aparecida Gutierres de Gois 10/2025 26/08/2026

8169594/1 Cristina Rosa Ferres Lopes 15/2025 13/07/2026

8465185/1 Jose Luan de Carvalho 15/2025 10/08/2026

SECRETÁRIO DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6741037/2 Milton Pereira Costa Filho 20/2025 05/08/2026

7299907/1 Elenita Do Nascimento Landim 20/2025 08/09/2026

8256497/1 Marcela Amancio De Souza 15/2025 17/08/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

PROCESSO SEI: 6016.2026/0000360-7 - 06/08/2026

RETIFICAÇÕES DE PUBLICAÇÕES. LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

FÉRIAS DEFERIDAS

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 05/08/2026 - p. 312

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7770588/1 Antônio Simas Barbosa 10/2025 05/01/2026

7770588/1 Antônio Simas Barbosa 20/2025 08/09/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 162483022

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 06/08/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000800000 5831938/4 Sayonara Auxiliadora De Fátima Carneiro Nascimento 03 04/08/2026

163300000460000 6466281/1 José Edson de Oliveira 01 03/08/2026

163300000950000 6757898/1 Margareth Coelho Dos Santos 01 04/08/2026

163300000110000 6847790/2 Joelita Rocha Sampaio 03 04/08/2026

163300000050000 6902201/1 Marcio dos Santos Leite Oliveira 03 04/08/2026

163300000620000 7216726/1 Cintia De Oliveira Rodrigues 01 03/08/2026

163300001350300 7730365/1 Maria Angelica Sousa Machado 02 03/08/2026

163300001350200 7904479/1 Carlos Alberto Barros 02 30/07/2026

163300001070000 7919123/1 Raquel Aparecida Henrique Dias 02 04/08/2026

163300000840000 8394881/1 Valeria Dos Santos Mariano 01 04/08/2026

163300000260000 8597120/1 Fernanda Assumpção Aleixo Do Nascimento 01 31/07/2026

163300000880000 8792721/1 Michelly Maria Alves Calado 03 04/08/2026

163300000090000 8858578/1 Silvia Carlos Romão 03 05/08/2026

163300000260000 8935980/1 Rhafaelo Moura Mendes 03 04/08/2026

163300000460000 9329188/1 Pamela Candido Rosa 01 31/07/2026

163300000950000 9372148/1 Katarine Luise Galvan Natalino 01 04/08/2026

163300000830000 9501711/2 Renato Denis De Azevedo Mendes 01 04/08/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000320000 9578081/1 Tayna Gama Sobrinho 05 05/08/2026

163300001140000 8488533/1 Nathalia Pinheiro da Silva Ferreira 01 30/07/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001360300 6096794/2 Maria Cristina Pedro 03 05/08/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPE

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000440000 8092745/1 Joyce Camilo Dos Santos 01 04/08/2026

163300000340000 8510652/1 Sabrina Ervolino Albuquerque Zanella 01 03/08/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000790000 8982333/1 Leticia Rodrigues Barrozo Lopes 02 03/08/2026

163300001020000 8984255/1 Ingrid Costa Mascara 01 04/08/2026

163300001270000 9239669/1 Jessica Da Silva Oliveira 01 03/08/2026

163300001000000 9229434/1 Ana Paula Rodrigues Da Silva 01 03/08/2026

163300001440000 9411356/1 Claudia Rosa Oliveira 14 04/08/2026

163300000440000 9412581/1 Ana Lilian Universal Lopes 02 05/08/2026

163300001320000 9521852/1 Nilzangela Pereira Silva Costa 01 31/07/2026

163300001450000 9522484/1 Wanessa Rodrigues Da Costa 02 04/08/2026

163300000770000 9525874/1 Anderlei Cesar De Souza 02 03/08/2026

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

6906770/1 Geni Nunes De Carvalho 08 08/06/2026

6976166/1 Sergio Ribeiro 07 05/07/2026

8484031/1 Silvaneide Ramos Tavares Barbosa 08 28/07/2026

LICENÇA GALA

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

9186581/2 Jane Da Conceição Barbosa 08 24/07/2026

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

R.F./V. Nome De Para

9186581/2 Jane Da Conceição Barbosa Solteira Casada

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 06/08/2026

RETIFICAÇÕES DE PUBLICAÇÕES. LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 05/08/2026 - P. 313

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H R.F Nome Qte. Dias A Partir De

163300000520000 7957190/1 Carla Rodrigues Felix Guirao De Lima 01 31/07/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162472929

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 05/08/2026.

6016.2026/0001578-8

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

6765360

VANILZA SOUZA MARQUES LEMOS

742451

6784381

ILZA APARECIDA DOS SANTOS RUIZ

750485

7234066

ROSINEIDE MARIA DA SILVA

736117

7236310

JANAINA MARIA VICENTE DA SILVA

745483

7241623

LUCIANA CRIADO GOMES COCCA

745484

7253125

WAGNER SANTOS FONSECA

750617

7288107

GISLEIDE ROSA FERREIRA DA SILVA

745486

7359233

ROSELI ALVES DOS SANTOS SILVA

742358

7448805

DENISE ALVES CARVALHO TEIXEIRA

736511

7820305

VIVIANE DE SOUZA RODRIGUES

734647

8013241

RENATO CARDOSO

735738

8224471

EMERSON REINALDO KAIZER

750835

8451125

CLAUDIA MARIA FREIRE

745497

8461325

TELMA LIMA SANTOS DE COCA

746015

8590737

LUANA MARIA GONCALVES MARTINS

742855

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

8837759

GABRIEL MASCARENHAS SANTOS

759466

A acumulação de cargos pretendida atende às exigências legais.

JAIR SIPIONI - 551.809.1

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162388538

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0002455-8

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Decreto 61.151/2022, de 18/03/2022, do Decreto 46.860/2005 de 27 de dezembro de 2005, e da Lei 13.973/2005 de 12/05/2005 a Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as Opções de Inclusão na Base de Contribuição do FUNFIN e do FUNPREV da servidora abaixo:

REGISTRO FUNCIONAL NOME RUBRICA A PARTIR DE
956.009.2/1 ANA CAROLINE DANTAS GONÇALVES 289 01/07/2026
956.009.2/1 ANA CAROLINE DANTAS GONÇALVES 52 01/07/2026

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Averbação   |   Documento: 162389069

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0003948-2

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

669.184.6/4 MARIA DE FATIMA MARTINIANO SANTOS 6016202600907786 162900000590000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 06 anos 02 meses 03 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 02/02/1997 a 14/05/1997; 16/09/1999 a 09/10/2000 e de 12/12/2001 a 26/02/2007.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 02 meses 17 dias.

681.820.0/3 MARIA ESTER PEREIRA MOREIRA DE CAMILLO 6016202600933493 162900001280200

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 00 ano 11 meses 20 dias, correspondente ao período de: 01/01/2002 a 20/12/2002.

696.045.6/1 MIRLENE ANTUNES FREIRE 6016202600918419 162900000220000

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 02 anos 02 meses 15 dias, correspondente ao período de: 13/04/1998 a 27/06/2000.

713.580.7/1 CLEUSA DA SILVA CESAR 6016202600522590 162900000540000

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 13 anos 08 meses 24 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 08/01/1973 a 10/12/1973; 15/01/1974 a 08/07/1976; 26/08/1976 a 04/04/1985 e de 08/02/1995 a 25/10/1996.

791.537.3/1 AILTON NOGUEIRA PINTO 6016202600945505 162900001070000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 01 ano 05 meses 15 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 19/10/2006 a 30/11/2006; 14/02/2007 a 15/02/2007; 26/02/2007 a 28/02/2007; 01/03/2007 a 02/03/2007; 05/03/2007 a 09/03/2007; 12/03/2007 a 16/03/2007; 19/03/2007 a 19/03/2007; 21/03/2007 a 23/03/2007; 26/03/2007 a 30/03/2007; 02/04/2007 a 03/04/2007; 05/04/2007 a 05/04/2007; 09/04/2007 a 11/04/2007; 13/04/2007 a 13/04/2007; 16/04/2007 a 16/04/2007; 18/04/2007 a 19/04/2007; 23/04/2007 a 24/04/2007; 26/04/2007 a 27/04/2007; 02/05/2007 a 02/05/2007; 04/05/2007 a 04/05/2007; 08/05/2007 a 08/05/2007 e de 16/02/2009 a 06/05/2010.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 01 dia.

801.413.2/1 SUELI DOS SANTOS RIBEIRO 6016202600948814 162900000740000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 01 ano 03 meses 03 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 27/08/1996 a 11/02/1997 e de 12/03/1997 a 08/02/1998.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 03 dias.

828.424.5/1 DEBORA DOS SANTOS RONCATTI 6016202600228749 162900001210000

CÓD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria., o tempo de 05 anos 08 meses 00 dia, correspondente ao período de: 01/02/2007 a 30/09/2012.

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 05 anos 08 meses 00 dia, correspondente ao período de: 01/02/2007 a 30/09/2012.

891.625.0/1 ANDREIA MACIEL VIEIRA LIMA DA ROCHA 6016202600902628 162900000060000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 12 anos 00 mês 05 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 25/02/1992 a 23/02/1994; 20/06/1994 a 20/06/1994; 01/07/1994 a 01/07/1994; 01/08/1994 a 26/08/1994; 18/10/1994 a 31/10/1994; 01/11/1994 a 25/11/1994; 01/12/1994 a 01/12/1994; 19/04/1995 a 19/04/1995; 10/05/1995 a 17/05/1995; 02/06/1995 a 24/06/1995; 20/03/1996 a 29/03/1996; 08/04/1996 a 10/04/1996; 06/05/1996 a 14/05/1996; 04/06/1996 a 20/06/1996; 01/07/1996 a 04/07/1996; 01/08/1996 a 15/08/1996; 11/09/1996 a 16/09/1996; 18/10/1996 a 25/10/1996; 04/11/1996 a 11/11/1996; 19/11/1996 a 17/12/1996; 10/03/1997 a 30/03/1997; 07/05/1997 a 21/05/1997; 10/06/1997 a 10/06/1997; 28/07/1997 a 31/07/1997; 01/08/1997 a 29/08/1997; 26/09/1997 a 30/09/1997; 03/10/1997 a 03/10/1997; 20/02/1998 a 20/02/1998; 19/03/1998 a 23/03/1998; 03/04/1998 a 07/04/1998; 13/08/1998 a 13/08/1998; 24/09/1998 a 28/09/1998; 26/10/1998 a 26/10/1998; 18/11/1998 a 18/11/1998; 25/02/1999 a 25/02/1999; 01/03/1999 a 19/03/1999; 14/04/1999 a 14/04/1999; 16/09/1999 a 23/09/1999; 11/05/1999 a 14/05/1999; 02/07/1999 a 31/07/1999; 09/08/1999 a 17/08/1999; 19/05/1999 a 30/06/1999; 22/09/1999 a 30/11/1999; 13/03/2000 a 31/03/2000; 04/04/2000 a 26/04/2000; 03/05/2000 a 31/05/2000; 01/06/2000 a 27/06/2000; 23/08/2000 a 23/08/2000; 21/09/2000 a 30/11/2000; 21/02/2001 a 22/02/2001; 15/03/2001 a 15/03/2001; 18/04/2001 a 30/04/2001; 22/05/2001 a 22/05/2001; 12/06/2001 a 25/06/2001; 06/07/2001 a 31/07/2001; 01/08/2001 a 31/08/2001; 13/09/2001 a 20/12/2001; 04/02/2002 a 27/02/2002; 15/04/2002 a 30/06/2002; 19/08/2002 a 17/12/2002; 10/02/2003 a 27/02/2003; 03/03/2003 a 31/03/2003; 01/04/2003 a 29/06/2003; 01/07/2003 a 02/07/2003; 04/08/2003 a 15/12/2003; 11/02/2004 a 25/02/2004; 18/03/2004 a 10/08/2004; 24/09/2004 a 15/12/2004; 01/03/2005 a 20/03/2005; 01/07/2005 a 01/07/2005; 14/03/2007 a 14/03/2007; 02/04/2007 a 27/04/2007; 04/05/2007 a 29/05/2007; 02/06/2009 a 18/06/2009; 01/07/2009 a 06/07/2009; 20/08/2009 a 28/08/2009; 08/09/2009 a 29/09/2009; 07/11/2009 a 30/11/2009; 08/12/2009 a 08/12/2009; 19/02/2010 a 26/02/2010; 04/03/2010 a 23/03/2010; 01/04/2010 a 30/04/2010; 03/05/2010 a 28/05/2010; 07/06/2010 a 22/06/2010; 05/07/2010 a 07/07/2010; 13/08/2010 a 31/08/2010; 03/09/2010 a 30/09/2010; 04/10/2010 a 21/10/2010; 03/11/2010 a 30/11/2010; 06/12/2010 a 06/12/2010; 10/02/2011 a 28/02/2011; 31/03/2015 a 31/03/2015; 01/04/2015 a 27/04/2015; 05/05/2015 a 27/05/2015; 08/06/2015 a 22/06/2015; 05/08/2015 a 28/08/2015; 04/09/2015 a 30/09/2015; 01/10/2015 a 28/10/2015; 03/11/2015 a 26/11/2015 e de 10/02/2016 a 23/05/2022.

CÓD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 00 mês 01 dia.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 01 mês 16 dias.

891.626.8/1 MICHELY COSTA FARIAS 6016202600886134 162900001100000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 13 anos 02 meses 03 dias, correspondente ao período de: 01/10/2008 a 03/02/2022.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 02 meses 08 dias.

TORNO SEM EFEITO O DESPACHO PUBLICADO EM DOC DE 14/09/2013, RETIFICADO NO DOC 12/02/2026 E RETIFICADO NO DOC 19/03/2026 PÁGINA 394.

576.741.5/2 CLAUDIA VALERIA SANTOS DE VITTO 2013-0.103.904-3 162900000000000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 15 anos, 08 meses e 11 dias, correspondente aos períodos de 25/03/1986 a 11/04/1986; 15/04/1986 a 30/06/1986; 02/07/1986 a 11/07/1986; 11/08/1986 a 15/08/1986; 20/08/1986 a 19/10/1986; 20/10/1986 a 02/01/1987; 03/01/1987 a 21/05/1987 e de 09/02/1993 a 04/12/2011.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 03 anos, 10 meses e 26 dias.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação Penha

Adicionais   |   Documento: 162445814

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0003929-6

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

DEFERIDO

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

881.593.3/3 TAINA RODRIGUES VIEIRA 1º 13/01/2026 162900001280100

881.755.3/2 LORRAINE RAMIRES GONCALVES 1º 13/01/2026 162900000030000

881.833.9/2 JANE PEREIRA VEZU 1º 13/01/2026 162900000090000

881.942.4/4 LUCIANA MORAES SILVA 1º 13/01/2026 162900000240000

881.960.2/2 PATRICIA MARSIGLI AFONSO 1º 13/01/2026 162900000030000

881.988.2/2 IEDA MARIA ZANGIROLAMI 1º 27/05/2026 162900000680000

882.165.8/2 KATIA ACEIRO FERREIRA 1º 13/01/2026 162900001100000

882.171.2/2 PAULA CATALAN DA SILVA 1º 13/01/2026 162900000410000

882.178.0/3 ALESSANDRA BATISTA DA SILVA 1º 13/01/2026 162900001010000

882.190.9/2 GIULIA ARAUJO DE ANDRADE 1º 13/01/2026 162900001280300

883.770.8/2 ANTONIA BRUNO CALABRIA DE FARIA 1º 13/01/2026 162900000260000

883.792.9/2 CLAUDIA MARIA CABRAL 1º 03/02/2026 162900001070000

883.845.3/2 DANIELE MENEZES CALDAS 1º 13/01/2026 162900001040000

883.846.1/2 ADRIELLE LIMA SOUSA HERRERA 1º 13/06/2026 162900001040000

884.888.2/2 WANESSA DE BRITO GONDIM 1º 13/01/2026 162900000870000

885.198.1/3 TIAGO MARQUES DE OLIVEIRA 1º 19/01/2026 162900000590000

885.898.5/1 PAULA CRISTINA DOS SANTOS 1º 11/04/2026 162900000090000

886.209.5/2 LUCIANA MARIA DE SOUSA 1º 03/05/2026 162900000240000

889.648.8/1 VANESSA GERALDI LEITE 1º 13/01/2026 162900000360000

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Licença   |   Documento: 162446615

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA / JARAGUÁ

6016.2022/0100416-2

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA /JARAGUÁ

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SÁUDE

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 143, na forma prevista no Decreto n° 64.014 de 24/01/25, Artigo 40, Inciso II.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8124868/1 ANDREIA OLIVEIRA DOS ANJOS 15 29/07/2026

8239291/1 ANA PAULA RODRIGUES SOARES DOS SANTOS 05 30/07/2026

7742452/1 JEAN RAFAEL DE MORAIS 02 30/07/2026

8242500/1 VERONICA MARTINS VICENTE CRUZ 01 29/07/2026

8242313/1 TAIZE ALVES SANTANA 01 30/07/2026

8971030/2 ADRIANA RITZ BEZERRA 01 30/07/2026

8194939/1 GEDILSA LOURENCO DA SILVA 01 30/07/2026

8418489/1 KELY CRISTINA ROCHA VIEIRA 01 30/07/2026

7985525/1 LUANDA RIBEIRO DOS ANJOS BAPTISTA 07 02/08/2026

7557825/1 ROBERTA GONZAGA EUGENIO 02 23/02/2026

7557825/3 ROBERTA GONZAGA EUGENIO 02 23/02/2026

8546452/1 SILVIA ROBERTA EUFRASIO DE SOUZA 02 02/08/2026

8454035/1 JULIANA BATISTA 12 03/08/2026

8557781/1 IVONE AMARAL DE LIMA 01 03/08/2026

8227021/1 DEBORA DE ALMEIDA AZEVEDO 01 21/07/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8.989/79 n° de 29/10/79, Artigo 138, na forma prevista no Decreto n° 64.014 de 24/01/25, Artigo 40, Inciso I.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8916161/1 EDIVALDA TAVARES LAU VILLAR 01 28/07/2026

8545847/1 FALANGEM DAS NEVES SOUZA RODRIGUES DE OLIVEIRA 01 30/07/2026

7220936/1 JOICE PEREIRA PEREZ 02 30/07/2026

8224609/1 CARLA DA LUZ NEVES 02 28/07/2026

6916724/1 LUCIANA SALVATORI 02 30/07/2026

7374739/3 TATIANE CAMPOS DE OLIVEIRA DUQUE 02 30/07/2026

7374739/4 TATIANE CAMPOS DE OLIVEIRA DUQUE 02 30/07/2026

7384491/1 ELAINE REINA GINEZ DA SILVA 01 31/07/2026

7770774/1 JESSICA GODINHO MOREIRA 02 30/07/2026

7770774/2 JESSICA GODINHO MOREIRA 02 30/07/2026

6785255/2 NILSON ANTONIO DE OLIVEIRA 02 29/07/2026

6927980/1 GILMAR MOREIRA DA SILVA 01 30/07/2026

8390037/1 ANA PAULA CORREA DE SOUSA 01 29/07/2026

7725591/1 ADRIANA CUTRI 02 30/07/2026

7940190/1 DAIANE BORGES DA SILVA CESAR 01 03/08/2026

7842261/2 MARTA BENEDITA DOS SANTOS 03 02/08/2026

6392512/2 EDUARDO OLIVEIRA BARBOSA 01 31/07/2026

7805497/1 ISIS GRACE DA SILVA 02 03/08/2026

8900302/1 IGOR GUENJHIN AUGUSTO DE LUCAS TOMA 01 04/08/2026

7761961/1 PATRICIA DA CRUZ FERNANDES BRISOLA 03 02/08/2026

7761961/2 PATRICIA DA CRUZ FERNANDES BRISOLA 03 02/08/2026

7522266/1 VIVIANE DE LA NUEZ CABRAL 02 04/08/2026

7910797/1 REGINA SANTOS SILVA 01 31/07/2026

7910797/2 REGINA SANTOS SILVA 01 31/07/2026

8446296/1 CARLA BEATRIZ NUNES OLIVEIRA 02 04/08/2026

7845731/2 ELISANGELA OLIVEIRA SANTOS 01 03/08/2026

7845731/3 ELISANGELA OLIVEIRA SANTOS 01 03/08/2026

9467521/1 VANESSA PEREIRA DE MELO 01 04/08/2026

8795151/1 KATIA CILENE CORDEIRO LINS MONTICELLI 01 31/07/2026

8979341/2 CAMILA FERES SPINOLA 01 03/08/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida nos termos da Lei n° 10.793/89 de 21/12/89 e Portaria n° 507/SGP/04 de 29/12/04.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8578770/3 ANA PAULA BARBOSA ALVES 03 29/07/2026

9223541/1 DAMARIS DE FARIA 02 29/07/2026

9539603/1 MURIEL ALFENAS MEDEIROS TAVARES 05 29/07/2026

9406603/1 FLAVIANA GENILDA MANGUEIRA DE LIMA 02 30/07/2026

6741886/5 MARIA ANTONIA SILVA 01 29/07/2026

9399119/1 PRISCILA APARECIDA GONCALVES ALVES 01 29/07/2026

8545847/3 FALANGEM DAS NEVES SOUZA RODRIGUES DE OLIVEIRA 01 30/07/2026

8242500/2 VERONICA MARTINS VICENTE CRUZ 01 29/07/2026

8003017/3 CLAUDIA ALVES FERREIRA 01 27/07/2026

9539638/1 YURI AY PICOLO FACCHIN 04 30/07/2026

9399887/1 JESSICA LEMES AZEVEDO MARCUZZO 02 30/07/2026

9518657/1 GISMARIA PERPETUA BARRETO SANTOS 01 30/07/2026

9400150/1 VIVIANE NASCIMENTO DA SILVA SOUSA 01 31/07/2026

9563458/1 ERIKA JULIANA DA SILVA 02 28/07/2026

9563458/1 ERIKA JULIANA DA SILVA 03 28/07/2026

9091645/1 CLEIDE BASTOS SANTANA PEREIRA 02 31/07/2026

7851511/3 MARIA ZILMA CARNEIRO DA SILVA 01 30/07/2026

9247181/1 LAIANE SANTOS CARNEIRO 01 24/07/2026

9227415/1 MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS 01 29/07/2026

9110453/1 ROBSON JOSE ROMANO SILVA 01 30/07/2026

9105212/1 ELISABETE SALVINO OREANA OLIVEIRA 02 30/07/2026

9263756/1 VALQUIRIA GARCIA SILVA 02 30/07/2026

8980535/1 ELSON ROBERTO LIMA DA SILVA 03 29/07/2026

9415149/1 MARIANA GONCALVES MERLO 01 03/08/2026

9414690/1 CLAYTON ALBUQUERQUE DE JESUS 02 03/08/2026

9489797/1 ADRIANA DA SILVA NAVARRO 01 31/07/2026

9415092/1 TATIANA APARECIDA DA SILVA DO NASCIMENTO 01 30/07/2026

9539336/1 ANA LARISSA PORTO LEITE 02 31/07/2026

9245308/1 ROSANA DE ARAUJO ROSA 01 03/08/2026

9289437/1 NOEMI CRISTINA DA SILVA SANTOS 01 31/07/2026

8964751/1 PATRICIA BASTOS DAMAS DE OLIVEIRA 01 29/07/2026

8964751/1 PATRICIA BASTOS DAMAS DE OLIVEIRA 02 30/07/2026

9546359/1 MICHELLE APARECIDA BIANCHI 10 30/07/2026

9227024/1 LILIAN DE MELO 05 30/07/2026

9414436/1 ANA MARIA DOS SANTOS 01 30/07/2026

9515160/1 BETANIA NASCIMENTO DOS SANTOS 01 31/07/2026

9259228/1 MARCOS ROBERTO GONCALVES 02 31/07/2026

9503102/1 ANDREIA LIMA DA SILVA 03 03/08/2026

9522646/1 GUILHERME ALBERTO BOFI 02 30/07/2026

9426531/1 RAFAELA DA SILVA ANTONIO 01 03/08/2026

9400222/1 ALINE DE CARVALHO ABREU DE SOUZA 02 29/07/2026

9243101/2 PATRICIA KELI DA SILVA MORAES 01 29/07/2026

8964751/1 PATRICIA BASTOS DAMAS DE OLIVEIRA 11 03/08/2026

9278991/1 AMANDA DE SOUZA ALMEIDA SILVA 01 31/07/2026

7800690/4 JOSE MARCELO BRIL 01 29/07/2026

9103996/1 ANTONIA DANUBIA DE OLIVEIRA 01 31/07/2026

8037655/5 LIGIA HELENA MARTINEZ 01 03/08/2026

7994265/4 EDNEIA GREGORIO 01 03/08/2026

9514953/1 RODRIGO MOURA DE ASSIS 01 03/08/2026

9279687/1 ADRIANA LIMA PEREIRA CRUZ 02 31/07/2026

9226125/1 EULANDE DA SILVA ARAUJO 01 03/08/2026

9225307/1 ALEXANDRE CAVALLI 01 03/08/2026

9490817/1 PATRICIA DOURADO GOMES 05 03/08/2026

8219371/3 LAUDECI AMARA DA SILVA 14 03/08/2026

9409904/1 ROSA ALINE GONCALVES BAENA 01 03/08/2026

9398961/1 LUCILENE SOARES DE OLIVEIRA SANTOS 02 04/08/2026

9539361/1 INDAIA SARTORI RAMOS BEZERRA 03 02/08/2026

8907692/2 JACYARA PEREIRA MACIEL 05 24/07/2026

8907692/2 JACYARA PEREIRA MACIEL 10 29/07/2026

9414771/1 ANDRELAINE DE SOUSA SOARES 03 03/08/2026

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei n° 8.989 de 29/10/79, Artigo 64.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de Parentesco

9278923/1 CLEONICE DA SILVA PEREIRA 08 22/07/2026 PAI

8282978/1 SILVANA CATALDO MASCARENHAS 08 23/07/2026 CÔNJUGE

7351437/1 SOCRATES TANURI FILHO 01 17/06/2026 CUNHADO

8244898/1 MARIA DE SOUSA PEREIRA 08 02/07/2026 IRMÃO

8244898/2 MARIA DE SOUSA PEREIRA 08 02/07/2026 IRMÃO

7338970/1 SANDRA APARECIDA DA SILVA ROSA 08 26/07/2026 PAI

7707215/1 SARA CRISTINA STEPHANI STANKEVIX 08 25/07/2026 PAI

9546821/1 RITA DE CASSIA DE CAMPOS 08 27/06/2026 IRMÃO

6781632/1 FLAVIA BERNARDES VILLAR 02 21/07/2026 CUNHADA

6781632/2 FLAVIA BERNARDES VILLAR 02 21/07/2026 CUNHADA

LICENÇA GALA / ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 64, na forma prevista no Decreto n° 58.091/18 de 16/02/18.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

9363858/1 VICTORIA GALDINO DE SOUSA OLIVEIRA 08 25/07/2026 De: SOLTEIRA Para: CASADA

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL / ALTERAÇÃO DE NOME

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 64, na forma prevista no Decreto n° 58.091/18 de 16/02/18.

R.F./Vinc. Nome

9414380/1 JANAINA FERNANDES PRATA De: CASADA Para: JANAINA FERNANDES CASTRO DIVORCIADA

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 64, na forma prevista no Decreto n° 58.091/18 de 16/02/18.

R.F./Vinc. Nome

8282978/1 SILVANA CATALDO MASCARENHAS De: CASADA Para: VIÚVA

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Concedido de acordo com o Decreto n° 45.323 de 29/09/04, Artigos 1° e 2°, fica autorizada a redução de 01 (uma) hora de Jornada de Trabalho até que a criança venha completar 12 (doze) meses de idade.

R.F./Vinc. Nome A partir de

9490591/1 ARIANE JUSTINA DE SOUSA ARAUJO 12/04/2026

8190062/1 CINTIA LAYSE RODRIGUES 05/02/2026

HORÁRIO DE ESTUDANTE

Concedido nos termos Decreto n° 58.073/18 de 23/01/18, Artigo 3, fica autorizada a redução de 01 (uma) hora de jornada de trabalho nos dias letivos.

R.F./Vinc. Nome No período do

7823118/1 ERIKA CORREIA DE ANDRADE 2º semestre/2026

PERMISSÃO PARA AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVAS

Concedido nos termos do Decreto n° 58.073/18 de 23/01/18, Artigo 4, fica autorizada a ausência em dias de provas.

R.F./Vinc. Nome No período do

9500260/2 LUIZA FURTADO PORTELA 2º semestre/2026

7397691/1 ROSIMEIRE VENANCIO 2º semestre/2026

7823118/1 ERIKA CORREIA DE ANDRADE 2º semestre/2026

8570442/3 RENATA TRISTAO DE OLIVEIRA 2º semestre/2026

7385081/1 MIRIAM ZAIDE FARIA 2º semestre/2026

8448302/1 HELOISA CRISTINA SOUZA 2º semestre/2026

9460420/1 GABRIELLA SCHATZMANN MARTINS 2º semestre/2026

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162466179

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0002441-8

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 05/08/2026

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

5977088

REGINA HELENA ALONSO YAMAGUTI

758407

O acúmulo pretendido atende às exigências legais quanto ao cargo.

ACÚMULO LÍCITO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

6029663

NIVALDO BERTIN

758301

6917496

ELDINA REGINO DE SOUSA SOARES

745494

Os acúmulos de proventos atendem às exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

7208693

FERNANDA COSTA

741408

7832834

ELISABETE OLIVEIRA DA SILVA

746766

7918241

FELIPE HENRIQUE MALDONADO

745038

8834181

GABRIELA GIMENEZ DE MENEZES

741930

8955875

RAFAELA APARECIDA DE CASSIA LEANDRO

758274

9254323

ADILSON RINALDO ALBERTINI

757047

9542027

HEITOR LEVI ALVES MENEZES

757062

Os acúmulos atendem às exigências legais.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Do expediente CAAC/DRE 753848 em 07/07/2026

Interessado: DRE Pirituba/Jaraguá

Servidor: CHRISTIANA GANASEVICI FERNANDES - R.F. 821.843-9

Assunto: RECONSIDERAÇÃO - Acúmulo de Cargos

DESPACHO:

I - Indefiro o pedido, tendo em vista que o requerimento não apresenta fatos, provas ou argumentos novos capazes de modificar o entendimento anteriormente adotado.

Ressalto que o acúmulo de cargos permanece ilícito no período compreendido entre 02/02/2026 e a presente data, uma vez que ainda não houve a publicação da designação para PAP, SEI 6016.2026/0071811-8, ato que tornará lícito o acúmulo de cargos a partir de sua efetiva publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162187725

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA / JARAGUÁ

FERIAS DEFERIDAS

SEI 6016.2022/0102106-7

RF NOME Nº DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

DIRETOR DE ESCOLA

7808372/1 JOYCE SUELLEN LOPES DIAS 15/2025 20/07/2026

6395015/2 ROGERIO TANDAYA GRACA 15/2025 20/07/2026

7933002/2 FLAVIO SANTOS NASCIMENTO 30/2026 13/08/2026

5713978/4 MARISTELA BELLO PEREIRA 20/2025 13/07/2026

8017336/2 ELIDIO ALMEIDA DE AZEVEDO 15/2025 03/08/2026

7932871/1 JOSUE LEONARDO DOS SANTOS 20/2025 17/08/2026

7936371/1 JOICEMARA FRIZARINI 18/2025 03/08/2026

7543557/2 DIANA PARAGUASSU FICK BRAGA 10/2025 13/07/2026

7758081/1 FRANCISCO INACIO DA LUZ JUNIOR 20/2025 10/08/2026

7927193/1 LETICIA RODRIGUES MOREIRA 20/2025 17/08/2026

6949495/1 JEFERSON DONISETE SILVA 10/2025 08/06/2026

7222599/1 VALERIA MARQUES MENDES 19/2025 03/08/2026

8488746/1 JOSENILDE DA CONCEICAO SOUZA FERREIRA 20/2025 06/07/2026

6347541/1 AURORA MARIA FERNANDES 19/2025 17/08/2026

6917216/2 DANIELA MARIA ASSUNCAO CHAVES DE AZEVEDO 15/2025 15/06/2026

6913571/1 CHRISTIANE RESAFFI CASANOVA 15/2025 03/08/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

8547114/1 ALEXANDRE GOMES DE MELO 15/2025 10/08/2026

6219195/2 SANDRA REGINA VERONESI 19/2025 17/08/2026

8101817/1 MARIA LUCIA RODRIGUES 20/2025 03/08/2026

6738915/1 SILVIA HELENA DE OLIVEIRA PEREIRA 20/2025 20/08/2026

6788327/1 ELAINE DE OLIVEIRA 15/2025 03/08/2026

7717075/1 MIRIA BISPO MOGALE 20/2025 10/08/2026

8073805/1 GLEICE KELLY DE SOUZA GUERRA 18/2025 13/07/2026

8208344/1 LETICIA NEUMANN DE DEUS 15/2025 17/08/2026

7413122/2 PAULA MACIEL PASQUINI MARTINELLI 15/2025 06/07/2026

8000841/1 FABIANA APARECIDA ROCHA 15/2025 14/08/2026

7803010/1 SILVANA ZUCULIN 30/2025 20/07/2026

8288216/1 FERNANDA NUNES BARBOSA 18/2025 27/07/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

7494807/1 FABIANA BARBOSA BARG 20/2025 03/08/2026

7800452/1 GRAZIELA DOMINGOS DOS SANTOS 18/2025 17/08/2026

8199906/1 CLEOPATRA DE MAGALHAES BARBOSA 15/2025 21/08/2026

7947917/3 TALITA AMARO DO NASCIMENTO 18/2025 03/08/2026

7296681/2 TATIANE APARECIDA DOS SANTOS SILVA 15/2025 29/06/2026

7282851/1 MARIA ESTHER DE SOUZA DENTELLO 15/2025 21/08/2026

7439580/1 CRISTIANE DOS SANTOS 19/2025 29/06/2026

7938608/1 SILVIA SANTOS GOMES 20/2025 13/04/2026

8024367/2 CARLA MUNIZ DE SOUZA 20/2025 20/07/2026

7357737/1 ANA PAULA DE SOUZA AGUIAR VERATTI 15/2025 20/07/2026

5779553/5 ROSANA TASSONI NEVES 20/2025 27/07/2026

7479441/1 ANA PAULA LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA 20/2025 13/07/2026

7729014/1 GISLAINE CRISTINA MUNHOZ 15/2025 13/07/2026

7705174/2 PATRICIA ZERINO AGUILLERA 15/2025 06/07/2026

5555477/1 SORAIA ALEXANDRA ZANZINE RIBARIC 12/2025 06/07/2026

7487142/1 ANA PAULA BOLDORINI FLORIO 30/2025 15/06/2026

6915744/1 DAYSE ALINE MOREIRA 20/2025 17/08/2026

SECRETÁRIO DE ESCOLA

8203164/1 EDER MUSSI ARAUJO 15/2025 07/08/2026

ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I

6903142/1 HERCULES MESSIAS TELES 15/2025 31/08/2026

7238461/3 LIA DE CARVALHO JORGE OLIVEIRA 18/2025 18/08/2026

7282206/1 EDILAINE DOS SANTOS ALVES CANDIDO 13/2025 17/08/2026

7282788/1 JULIANA MARIA DA CONCEICAO 15/2025 21/08/2026

7743734/1 SHIRLEY DA SILVA SANTOS 20/2025 18/08/2026

7371748/1 MARCIA PORFIRIO DA SILVA 20/2025 03/08/2026

SUPERVISOR ESCOLAR

6909043/1 KELI MOTA BEZERRA 18/2025 18/08/2026

7490950/1 ANDRE LUIZ FERNANDES ZUMERLE 18/2025 10/08/2026

ASSESSOR II

8804753/3 MARCIO ALVES MOREIRA 15/2025 17/08/2026

8799474/2 JAMILA GABRIEL DOS RAMOS 15/2025 10/08/2026

8887349/3 RICARDO BRUNO REMONDINI PEREIRA 15/2025 22/07/2026

CHEFE NÚCLEO DE AÇÃO EDUCACIONAL

7279388/1 ANA LIDIA MEDEIROS DOS SANTOS 10/2025 20/07/2026

CHEFE NÚCLEO DE ESPORTES

8410186/2 MARCOS VINICIUS RIBEIRO 10/2025 27/07/2026

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162370659

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO

6016.2026/0095858-5

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 04/08/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUC.

NOME

CONTROLE Nº

8429545

CARLOS ANTONIO VIDOCA

758278

O acúmulo de cargos atende às exigências legais

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTE - PROFESSOR

DE ED. INFANTIL

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUC.

NOME

CONTROLE Nº

8272174

SANDRA G. SOUZA CABRAL

S/N

O acúmulo de proventos atende às exigências legais

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUC.

NOME

CONTROLE Nº

7243359

TANIA DOS S. MACEDO

758412

O acúmulo de cargos atende às exigências legais

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - CONTRATAÇÃO - PROFESSOR

DE ENS. FUND.II E MÉDIO

ACÚMULOS LÍCITOS

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

S/N

HUDSON A. SOUZA DE ARRUDA

S/N

S/N

RAQUEL FERREIRA DOS SANTOS

S/N

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais, quanto aos cargos.

Após o início de exercício, deverão encaminhar expedientes de acúmulos constando: cargos, jornadas e horários para análise

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162457090

São Paulo, 05 de agosto de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SAO MATEUS

SEI 6016.2022/0106828-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 04/08/2026

ACÚMULO LÍCITO

RF

NOME

CONTROLE Nº

6831079

IVO VILNEY REZENDE NAVARRO

759445

6903720

MARCELO VECCIO AMADO

731289

6935346

LUCILA GERVAZIO ZEZZI CUSTODIO

758361

7211520

NEIDE HONORATO DA SILVA

735512

7911602

ROSINEI DOS SANTOS MEDEIROS

758414

8984859

DANIELA DENISE DOS SANTOS RAMOS

737419

9569901

VICTORIA LETICIA DE SOUZA

758129

Os acúmulos atendem as exigências legais.

ACÚMULO DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF

NOME

CONTROLE Nº

7285175

CRISTIANE APARECIDA DE SANTANA GARDINI

758281

7782349

WALENTINA NOGUEIRA RODRIGUES SOARES

758421

O acúmulo de cargos pretendido atende às exigências legais.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Portaria   |   Documento: 162455900

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 378 DE 04 DE AGOSTO DE 2026

SEI: 6016.2019/0069442-9

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 413 de 19 de dezembro de 2019, do publicada no DOC de 20/12/2019, página 73, da EMEI EDER SADER.

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR na relatoria de - ELAINE DELGADO DOS SANTOS, RF/V: 773.848.0/3, o seguinte servidor:

RF/V: 957.495-6 - REBECA ISLA DE SOUSA CARVALHO MOREIRA - Data de Ingresso: 29/07/2026

ART 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 413/19.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 379 DE 04 DE AGOSTO DE 2026

SEI: 6016.2019/0086229-1

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 64 de 17 de fevereiro de 2020, do publicada no DOC de 19/02/2020, página 16, da EMEF PREF. WLADIMIR DE TOLEDO PIZA

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR na relatoria de - ROSEMEIRE BATISTA DE BRITO, RF/V: 809134-0/1, o seguinte servidor:

RF/V: 950.283-1/1 POLIANA BATISTA BARBOSA - Data de Ingresso: 30/07/2026

ART 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 64/20.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 380 DE 04 DE AGOSTO DE 2026

SEI: 6016.2019/0090459-8

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 87 de 10 de fevereiro de 2020, do publicada no DOC de 14/03/2020, página 21, da EMEI IGUATEMI

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR na relatoria de - JANAINA LUZZIN LEITE, RF/V: 824.776.5/1, o seguinte servidor:

RF/V: 957.306.2/1 - ERIK RODRIGUES NASCIMENTO- Data de Ingresso: 29/07/2026

ART 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 87/20.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 381 DE 04 DE AGOSTO DE 2026

SEI: 6016.2019/0096487-6

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 16 de 07 de JANEIRO de 2020, do publicada no DOC de 09/01/2020, página 39, do CEI JARDIM COLORADO

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR na relatoria de - KATIA CRISTINA MORAES GRIGIO, RF/V: 754.244.5/1, o seguinte servidor:

RF/V: 854.727.1/2 - ANA PAULA MARIANO DA SILVA- Data de Ingresso: 04/08/2026

ART 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 16/20.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 383 DE 05 DE AGOSTO DE 2026

SEI: 6016.2019/0070091-7

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 360 de 04 de DEZEMBRO de 2019, do publicada no DOC de 06/12/2019, página 42, da EMEF PROFESSOR FELÍCIO PAGLIUSO

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR na relatoria de - MARCIA MARIA MOREIRA VASQUES, RF/V: 78.007.9/2, o seguinte servidor:

RF/V: 957.314.3 V 1 DIEGO MARINHO LIMA - Data de Ingresso: 03/08/2026

ART 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 360/19.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 384 DE 05 DE AGOSTO DE 2026

SEI: 6016.2024/0039458-0

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 262 DE 17 de JUNHO DE 2024, PUBLICADA EM 20/06/2024 PÁGINA 169, da EMEF ORLANDO SILVA

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR na relatoria de - HUGO LEONARDO DE ALMEIDA, RF/V: 772.269-9/1, os seguintes servidores:

RF/V: 936.552-4/1 - Maria Angelica Rigonatti Santos - Data de Ingresso: 27/03/2024

RF/V: 957.538-3/1 - Lucas de Oliveira Mestre - Data de Ingresso: 30/07/2026

ART 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 413/19.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 385 de 05 de AGOSTO DE 2026

SEI 6016.2020/0035270-8

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da CEEP, constituída pela Portaria nº 213, de 17 de abril 2026, publicada em 24/04/2026 página 39, referente a CIEJA JD. SINHÁ.

RESOLVE:

ART. 1º EXCLUIR da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, o seguinte servidor:

RF/V: 753.994.1/1 - ROSANA ROSA DOS SANTOS - Professor de Educação Infantil.

ART. 2º INCLUIR da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, o seguinte servidor:

RF/V: 823.812.0/1 - KAMILA DE CASSIA SOUZA IVON VIEIRA MARCONDES - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I.

ART.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria Nº 213/24

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 386 de 05 de AGOSTO DE 2026

SEI 6016.2019/0078914-4

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da CEEP, constituída pela Portaria nº 401, de 19 de DEZEMBRO 2019, publicada em 20/12/2019 página 72, referente a CEI JARDIM HELENA.

RESOLVE:

ART. 1º EXCLUIR da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, os seguintes servidores:

CASSIA DE JESUS MOURA, RF:840.396.1/1, COORDENANADOR PEDAGÓGICO;

BERNADETE MARTINELLI DE BRITO, RF: 733.481-8/ 1, AGENTE ESCOLA;

CARLA ROBERTA CHAVES BARROCAL, RF 747.800-3/1, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL;

MIRIAM DOS SANTOS, RF: 676.626-9/2, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

ART. 2º INCLUIR da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, os seguintes servidores:

PRISCILA APARECIDA SPOLI ALVERTO, RF: 754.933.4/2, COORDENADORA PEDAGÓGICA EFETIVA;

JOSEFA BRAZ BUENO, RF: 718.744-1/1, AGENTE ESCOLAR;

CARLA PEREIRA PASSOS, RF:711570-9/2, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL;

NATALINA BISPO DOS SANTOS DIAS, RF: 816.436-3/1, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

ART.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria Nº 401/19

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Recurso de Revisão para Admissibilidade

Substituição   |   Documento: 162466758

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal da Fazenda

Conselho Municipal de Tributos

DESIGNAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE CONSELHEIRO SUPLENTE PARA SUBSTITUIR CONSELHEIRO AUSENTE OU IMPEDIDO

A Presidente do Conselho Municipal de Tributos, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XIII do art. 11 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SF 213, de 26 de agosto de 2021.

RESOLVE:

DESIGNAR, nos termos do § 1º do art. 25 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SF 213, de 26 de agosto de 2021, e CONVOCAR, nos termos do inciso IV do art. 11º do Decreto 54.800, de 29 de janeiro de 2014, a Conselheira Julgadora Representantes dos contribuintes Suplente RUTI KAZUMI NAKAGAKI CPF ***.158.658-**, para atuar na Sessão Ordinária Virtual nº 638ª, da 2ª Câmara Julgadora, a ser realizada no dia 14 de agosto de 2026, às 09:30 horas, em substituição a Conselheira Julgadora Representantes dos contribuintes Efetiva MARA EUGÊNIA BUONANNO CARAMICO, CPF ***.962.818-**.

Substituição   |   Documento: 162471930

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal da Fazenda

Conselho Municipal de Tributos

DESIGNAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE CONSELHEIRO SUPLENTE PARA SUBSTITUIR CONSELHEIRO AUSENTE OU IMPEDIDO

A Presidente do Conselho Municipal de Tributos, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XIII do art. 11 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SF 213, de 26 de agosto de 2021.

RESOLVE:

DESIGNAR, nos termos do § 1º do art. 25 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SF 213, de 26 de agosto de 2021, e CONVOCAR, nos termos do inciso IV do art. 11º do Decreto 54.800, de 29 de janeiro de 2014, a Conselheira Julgadora Representantes dos contribuintes Suplente LETICIA BRANDÃO TOURINHO DANTAS CPF 805.924.***-**, para atuar na Sessão Ordinária Virtual nº 678ª, da 3ª Câmara Julgadora, a ser realizada no dia 12 de agosto de 2026, às 09:30 horas, em substituição ao Conselheiro Julgador Representantes dos contribuintes Efetivo MARCIO CESAR COSTA, CPF 013.353.***-**.

Substituição   |   Documento: 162478275

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal da Fazenda

Conselho Municipal de Tributos

DESIGNAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE CONSELHEIRO SUPLENTE PARA SUBSTITUIR CONSELHEIRO AUSENTE OU IMPEDIDO

A Presidente do Conselho Municipal de Tributos, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XIII do art. 11 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SF 213, de 26 de agosto de 2021.

RESOLVE:

DESIGNAR, nos termos do § 1º do art. 25 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SF 213, de 26 de agosto de 2021, e CONVOCAR, nos termos do inciso IV do art. 11º do Decreto 54.800, de 29 de janeiro de 2014, o Conselheiro Julgador Representante dos contribuintes Suplente RODRIGO ALEXANDRE LAZARO PINTO, CPF ***.137.678-**, para atuar na Sessão Ordinária Presencial nº 637ª, da 2ª Câmara Julgadora, a ser realizada no dia 07 de agosto de 2026, às 09:30 horas, em substituição ao Conselheiro Julgador Representantes dos contribuintes Efetivo FÁBIO LEMOS CURY, CPF ***.404.088-**.

Divisão de Gestão de Pessoas

Opção de Contribuição   |   Documento: 162451728

APOSTILA DE CESSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE GABINETE, PUBLICADA NO DOC DE 27/07/2026 161747736

Nos termos do § 4º do artigo 23 do Decreto nº 61.151/2022, a Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, da Secretaria Municipal da Fazenda, torna pública a Cessação na base de contribuição do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, sobre a Gratificação de Gabinete da servidora abaixo identificada:

Nome RF A partir de

VANESSA CAROLINE DE BARROS BONATO 9406484 01/08/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Diretoria de Gestão de Pessoas

horário de estudante   |   Documento: 162466019

São Paulo, 05 de agosto de 2026.

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO

HORÁRIO DE ESTUDANTE

A Diretoria de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79, e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, como segue:

Rosa Maria Pereira, RF. 834.154.1/2, Analista de Saúde - Enfermagem, lotada no HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO, com redução da jornada de trabalho em 01 (uma) hora na saída até o término das aulas do semestre vigente.

Jose Aparecido Ferreira Lopes, RF. 617.623.2/4, Assistente Técnico de Saúde - Enfermagem, lotado no HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO, com redução da jornada de trabalho em 01 (uma) hora na saída até o término das aulas do semestre vigente.

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 162444381

São Paulo, 05 de agosto de 2026.

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

8344884/2 ROSILENE NOGUEIRA DE SOUZA 001 29/07/26 HMPWP

LICENÇA NOJO E ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

Concedida nos termos da Lei nº 8.989 de 1979.

RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE EM VIRTUDE DO: UNIDADE

8332436/2 MARILDA SMARRA PEREIRA ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE - ENFERMAGEM 008 06/03/26 FALECIMENTO DE SEU MARIDO HMPWP

DE: CASADA

PARA: VIÚVA

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei nº 8.989 de 1979.

RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE EM VIRTUDE DO: UNIDADE

8317879/2 GISLEINE APARECIDA DA SILVA ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE - ENFERMAGEM 002 02/08/26 FALECIMENTO DE SUA SOGRA HMPWP

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 161428961

I - À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo 6018.2026/0022582-1 e considerando o contido no artigo 9º do Decreto nº 48.138/2007, ANULO o ato que deu origem ao pagamento indevido e DETERMINO a restituição do valor correspondente pelo ex-servidor EDNALDO FELIX DA SILVA- AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS - NIVEL: II RF: 790.224.7/1, no valor de R$ 5.780,40 (cinco mil setecentos e oitenta reais e quarenta centavos), conforme indicado em doc. 151591657.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, à SMS/COGEP para providências em prosseguimento, com as ressalvas constantes no parecer da SMS/COJUR. Sem prejuízo, encaminhe-se à SMS/DAP para providências cabíveis, nos termos do §2º do art. 9º do Decreto nº 48.138/2007.

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 162469921

6018.2026/0000920-7 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8292388/4 ANDREA APARECIDA DE ASSIS NIVEL I 10 QM10 04/08/2026

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7785801/1 SUSAN CAMILA ADORNO TONIETTI LOPES NIVEL II 5 QDHS10 29/07/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7167211/1 ANA MARIA ANDRE DE SOUZA NIVEL III 2 AS17 12/07/2026
7833164/1 CATIA REGINA BERNARDES IDANKAS NIVEL I 8 AS8 30/07/2026
7836384/1 SONIA MARIA FRANCO DE CARVALHO BERNARDO NIVEL I 10 AS10 04/07/2026
7838344/1 MARCIA MAYUMI NONAKA PIRES NIVEL I 8 AS8 07/07/2026
7892900/1 SEBASTIAO MARCOS BONFIM SILVA NIVEL I 10 AS10 16/07/2026
7908377/1 SILVIA APARECIDA ZARPELLON GUTIERREZ IBANEZ NIVEL I 10 AS10 18/07/2026
8064776/1 EDNALVA AMERICO CARDOSO NIVEL I 9 AS9 21/07/2026
8067465/1 MARIA ELIZABETH DA SILVA NIVEL I 9 AS9 30/07/2026
8070237/1 ILMA MITIKO NAKATA CAROLINO NIVEL I 9 AS9 06/07/2026
8070679/1 MARIA ROSALINA CAMPOS MACHADO NIVEL I 9 AS9 13/07/2026
8125040/1 GISELE OLIVEIRA DA ROSA NIVEL I 8 AS8 20/07/2026
8297592/2 BENEDITO BUENO DE OLIVEIRA NIVEL I 5 ASTS5 07/07/2026
8319073/2 JOELMA ALVES DE BRITO NIVEL I 7 ASTS7 05/07/2026
8383782/1 ROSANA VITALINA SILVA SOUZA NIVEL I 6 ASTS6 12/07/2026
7167202/2 DANIEL DE ABREU ASSUMPCAO NIVEL II 5 ANS10 23/07/2026
7837569/1 FERNANDA WENZEL NIVEL II 5 ANS10 08/07/2026
7837721/1 ELIANA CLAUDINO DE LIMA NIVEL II 5 ANS10 12/07/2026
7837861/1 DANIELA SAYURI MISAWA NIVEL II 5 ANS10 05/07/2026
7838182/1 NATALIA APARECIDA LEITE SOUZA NIVEL II 5 ANS10 19/07/2026
8329273/3 MARIA FATIMA FERREIRA LEITE NIVEL II 3 ANS8 05/07/2026
6599281/2 MARIA DEL CARMEN GARCIA MOLINA WOLGIEN NIVEL II 5 ANSM10 20/07/2026
6612199/1 MARCIO FERREIRA TONISSI NIVEL IV 2 ANSM16 07/07/2026
7046600/3 LINDEMBERG COELHO DOS SANTOS NIVEL II 2 AS12 20/07/2026
7200315/1 LUIZ FERREIRA CALACO SOBRINHO NIVEL II 5 AS15 25/07/2026
8306079/3 EDERSON TAVARES DE LIMA DA SILVA NIVEL II 3 AS13 13/07/2026
8307351/2 ELIANA DA SILVA MATOS NIVEL I 5 AS5 15/07/2026
8316031/2 HELENA DE FATIMA MARCELINO NIVEL II 3 AS13 30/07/2026
8325022/4 KATIA CRISTINA SOUSA DA SILVA ROSA NIVEL II 3 AS13 22/07/2026
8332185/2 MARIA ECILIA BERTO NIVEL II 5 AS15 24/07/2026
8340161/2 ROBSON SOARES DE SOUSA NIVEL II 5 AS15 26/07/2026
8348588/2 SOLANGE MACIEL DE SOUZA NIVEL II 3 AS13 24/07/2026
8556784/2 GIOVANA SUZART OLIVEIRA NIVEL I 5 AS5 15/07/2026
8565902/2 SELIANE SILVA DOS SANTOS NIVEL I 5 AS5 27/07/2026
8290377/2 ALEXANDRA APARECIDA SILVA ROCHA NIVEL I 8 ASTS8 25/07/2026
8334617/2 MARLENE TEODORO LOPES DE FARIA NIVEL I 8 ASTS8 20/07/2026
8344361/2 SELMA CRISTINA DE SOUZA CRUZ SILVA NIVEL I 8 ASTS8 02/07/2026
7201877/3 ANDREIA REIS GARCIA NIVEL II 5 ANS10 23/07/2026
7491794/3 PAMELA FERNANDA BAPTISTA NERY NIVEL III 2 ANS12 20/07/2026
8566623/2 BIANKA CALIMAN SALVADOR NIVEL I 5 ANS5 06/07/2026

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6546897/2 ANTONIO MACEDO JUNIOR NIVEL IV 1 ANSM15 18/02/2026

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162466098

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0094417-8- Publicações Oficial

Leia como se segue, e não como constou.

Conforme publicado DOC 05/08/2026

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir

18040300 955.343.6/1 Jaciele Santos da Luz Oliveira 07 01/08/2026.

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0094417-8- Publicações Oficial

AUSÊNCIA POR MOTIVOS MÉDICOS

PROGRAMA DE RESIDENCIA DE GESTÃO PUBLICA

CONCEDIDOS, nos termos do Art. 7º, inciso III, da Lei nº 17.673, de 2021, regulamentada pela Portaria SEGES nº 16,de março de 2023:

EH RF/VC Nome Dur. A partir

18000000 954.200.1/1 Pedro Henrique da Silva Sant’Ana 07 05/08/2024

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

5793645/2 CRISTIANE GALVAO SOUZA NIVEL III 2 QM18 05/08/2026

6359485/1 ANDRE BONANI NIVEL II 5 QM15 05/08/2026

7290691/1 VICENTE ADAIR BOTELHO JUNIOR NIVEL II 3 QM13 05/08/2026

7294336/1 WIVIANE CASTILHO TADEI NIVEL II 2 QM12 05/08/2026

7813244/1 FABIOLA MAYUMI SHIROMARU NIVEL I 10 QM10 05/08/2026

7835396/1 DEBORA CRISTINA TOQUETTO NIVEL I 9 QM9 05/08/2026

7842295/1 RODRIGO PEREIRA SANCHES NIVEL I 9 QM9 05/08/2026

7857900/1 ADRIANO FRANCISCO DA SILVA NIVEL I 9 QM9 05/08/2026

8281823/3 PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO NIVEL II 3 QM13 05/08/2026

8295042/2 ANA CAROLINA RODRIGUES PINTO NIVEL I 7 QM7 05/08/2026

8301590/2 CLEIDE SANTIAGO AFONSO FIRMINO NIVEL I 10 QM10 05/08/2026

8306052/2 EDERSON DE AMORIM SILVA NIVEL I 9 QM9 03/08/2026

8324212/2 LETICIA PINHEIRO IUNES NIVEL I 10 QM10 05/08/2026

8326614/2 MARCIO PEREZ DE SANTANA NIVEL I 7 QM7 04/08/2026

8338035/2 ORANDINA ROSA SIMOES NIVEL II 3 QM13 05/08/2026

8340501/2 REGINALDO RIBEIRO ROSA NIVEL I 7 QM7 03/08/2026

8341249/2 RENATA JUSTINO DE OLIVEIRA NIVEL I 7 QM7 03/08/2026

8341729/2 RENATO FERNANDES DE OLIVEIRA NIVEL II 2 QM12 05/08/2026

8345562/2 RUBENS KAWABATA NIVEL I 7 QM7 05/08/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7888627/1 EVANDRO MATIAS DE ARAUJO NIVEL II 5 ACE10 01/08/2026

7983867/1 VIVIANE BATISTA CAMILLO ARAUJO NIVEL II 5 ACE10 04/08/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

5782961/2 HERALDO RIBEIRO DA SILVA NIVEL III 2 ACE12 04/08/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7718896/1 MARQUES TAMANDARE EMILIANO NIVEL III 1 ANS11 27/06/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8353638/2 TIAGO DE OLIVEIRA SANTOS NIVEL II 1 QM11 03/08/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7546556/1 RENATA SCANFERLA SIQUEIRA BORGES NIVEL III 1 ANS11 02/08/2026 .

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 162466030

CONVOCAÇÃO

A Supervisão Técnica de Saúde de GUAIANASES, convoca o servidor abaixo, a comparecer no dia, hora e local assinalados, a fim de prestar esclarecimentos necessários à instrução de Averiguação Preliminar do processo SEI 6018.2024/0021766-3 , sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03.

Servidor: HÉLIO CARLOS SILVESTRE, RF 725.999.9/1, lotado UVIS Guaianases

Data: 14/08/2026 às 10:30

Local: Supervisão Técnica de Saúde de Guaianases: Estrada Itaquera-Guaianases, 2722A

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162474206

São Paulo, 05 de agosto de 2026.

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

NOME

RF

DE E.H.

PARA O E.H

A PARTIR DE:

ROSALIA MIRANDA DE FREITAS

928.501.6/1

18.02.07.110.14.00.00

18.02.07.090.10.00.00

04/08/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 162434222

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5065011/2 MAURO GONCALVES NIVEL III 2 QB13 03/08/2026
6536760/1 WILLIAM FRANCISCO DA SILVA NIVEL III 2 QB13 03/08/2026
7410930/1 LEONCIO PENA SOEIRO NIVEL II 6 QB11 03/08/2026
8003033/1 JAQUELINE DOS SANTOS DE CASTRO NIVEL II 3 QB8 05/08/2026
5647355/2 VILMA SOUZA SANTOS NIVEL III 2 QM18 03/08/2026
5904269/4 EDMILSON GONCALVES SENNA NIVEL II 6 QM16 05/08/2026
6353240/1 ROSANGELA CORREIA ARAUJO DA SILVA NIVEL II 6 QM16 03/08/2026
6372015/1 WALDEMIR VIEGAS NIVEL II 6 QM16 03/08/2026
6373160/1 ADRIANA DE LIMA COSTA NIVEL II 6 QM16 03/08/2026
6476520/1 APARECIDA GONCALVES SARDINHA DOS SANTOS NIVEL II 6 QM16 03/08/2026
7263058/1 GILSON SANTIAGO AFONSO NIVEL II 2 QM12 03/08/2026
7266782/1 CARLOS EDUARDO DA SILVA NIVEL II 3 QM13 03/08/2026
7291892/1 ANDREA OYERA NORONHA DE SOUZA NIVEL II 3 QM13 03/08/2026
7292775/1 MICHAEL RODRIGUES DE PAULA NIVEL II 2 QM12 03/08/2026
7293879/1 ROBERTA DOS SANTOS PEREIRA NIVEL II 2 QM12 03/08/2026
7293909/1 JOSE ANTONIO CORREA NETO NIVEL II 2 QM12 03/08/2026
7297122/1 REGINA PAIVA DE FARIAS NIVEL II 3 QM13 03/08/2026
7302207/1 CYNTIA REGINA GUSMAN DE FARIA NIVEL II 2 QM12 03/08/2026
7345828/1 NATAL SANTOS NASCIMENTO NIVEL II 2 QM12 04/08/2026
7425228/1 GEOVANE PEREIRA SILVA NIVEL II 2 QM12 05/08/2026
7732180/2 FERNANDO GAVINO NIVEL I 10 QM10 03/08/2026
7827466/1 JULIANA PAULINO MARQUES FERNANDES NIVEL I 10 QM10 03/08/2026
7827971/1 SILVIA TERUMI HORIKAWA NIVEL I 10 QM10 03/08/2026
7828438/1 CLAUDIA RIBEIRO CARINI NIVEL I 9 QM9 03/08/2026
7828837/1 SANDRA ANDRADE GONCALVES DA SILVA NIVEL I 10 QM10 03/08/2026
7830301/1 CAMILA REGINA PASSOS GABRIEL NIVEL I 10 QM10 03/08/2026
7830416/1 KATIA DOS SANTOS ARAUJO NIVEL I 9 QM9 04/08/2026
7830874/1 MARIA MARCIA DA SILVA BERNARDO NIVEL I 9 QM9 05/08/2026
7831838/1 HELIO GOULART FERREIRA NIVEL I 10 QM10 04/08/2026
7832192/1 VAGNER ALVES DE CARVALHO NIVEL I 9 QM9 05/08/2026
7910673/1 APARECIDA MATIAS CARDOSO NIVEL I 9 QM9 03/08/2026
7960328/1 FERNANDA AUGUSTA FERREIRA DE GIULI NIVEL I 9 QM9 03/08/2026
8312788/2 FERNANDO LUIS LIMA GAC NIVEL I 7 QM7 03/08/2026
8354561/3 ZENILDA SOUSA DA SILVA NIVEL I 10 QM10 04/08/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6947646/1 MARINETE CARDOSO DOS SANTOS NIVEL III 3 ACE13 03/08/2026
7356269/1 MARILAN XAVIER COELHO ROCHA NIVEL II 5 ACE10 05/08/2026
7504373/1 CENILTA EUFRAS VIEGAS FERREIRA NIVEL III 2 ACE12 03/08/2026
7872712/1 PAULO FERNANDO DA SILVA NIVEL II 5 ACE10 03/08/2026
7882971/1 LUIZ ANTONIO FERREIRA DE AZEVEDO NIVEL II 5 ACE10 04/08/2026
7909217/1 TADEU ALENCAR DA SILVA NIVEL II 5 ACE10 01/08/2026
7975953/1 ANTONIO CARLOS DA SILVA NIVEL II 5 ACE10 03/08/2026
7184620/2 GILBERTO GRILLO NIVEL II 4 AGS9 05/08/2026
7136820/2 ROSANA BARBOZA DA SILVA NIVEL III 2 AS17 02/08/2026
7201389/1 VALDIRENE ROSA DOS SANTOS NIVEL III 2 AS17 02/08/2026
7812809/1 ALESSANDRA SOUZA FLORENCIO PIMENTEL NIVEL I 10 AS10 05/08/2026
8301972/4 DANIELA CRISTINA BALDIN NIVEL II 2 ASTS12 03/08/2026
7849192/1 RENATA SANTINI PAULINO NIVEL II 5 ANS10 04/08/2026
7438494/1 JACINTA DE MEDEIROS GURGEL NIVEL III 2 ANSM12 04/08/2026
7892799/1 THIAGO FERREIRA DINIZ NIVEL II 5 ANSM10 03/08/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 162458257

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5563364/4 ISABEL SOLANO NIVEL II 1 QM11 04/08/2026
5801796/2 ROSELI DANIEL NIVEL III 1 QM17 03/08/2026
6371507/1 JOSE APARECIDO DA SILVA NIVEL III 1 QM17 03/08/2026
7169850/2 JOELMA DE MELO SOUZA RUSSO NIVEL II 1 QM11 05/08/2026
7263376/1 KATIA COSSO DE OLIVEIRA NIVEL II 1 QM11 03/08/2026
7291931/1 ALESSANDRA MENEZES FURTADO NIVEL II 1 QM11 03/08/2026
8353662/2 TIAGO PEREIRA LINS DOS SANTOS NIVEL II 1 QM11 03/08/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5371848/5 MARIA DE FATIMA SANTOS FERREIRA ALVARENGA NIVEL III 1 AS16 01/08/2026
6471234/2 EDILENE CRISTINA GONCALVES DE SOUZA NIVEL III 1 AS16 09/10/2025
7035098/2 JOSE EDUARDO DE BARROS NIVEL II 1 AS11 17/07/2026
7341415/1 EUNICE DO NASCIMENTO NIVEL III 1 AS16 05/08/2026
7346506/1 FRANCISCA NELMA AMARAL SOUSA NIVEL III 1 AS16 04/08/2026
7399456/1 JULIANA GONCALVES DE SOUZA NIVEL III 1 AS16 17/07/2026
7772602/1 RAQUEL ALVES DIVINO NIVEL II 1 AS11 07/07/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7853769/1 REGINA FIGUEIREDO DE SANTANA SOUZA NIVEL II 4 ANSM9 19/02/2025

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 162456583

DESPACHOS DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ACUMULO DE CARGOS - LÍCITO

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/CRS-LESTE

Acumulos apreciados na reunião do dia 30/07/2026

REF. EXERCÍCIO 2026

NOME RF/RG TIPO EXP. AC

ADELAIDE FERREIRA DA CRUZ TERRIACA 647.878.9/3 ANUAL 176-L/2026

ADRIANA FERREIRA GRANCHELLI 821.742.4/1 ANUAL 177-L/2026

ADRIANA MAGALI DA SILVA ESTEVES 821.073.0/1 ANUAL 178-L/2026

ADRIANO FRANCISCO BATISTA 790.232.8/1 ANUAL 179-L/2026

ANA CLEIRE GOMES DA COSTA E SILVA 736.053.3/1 ANUAL 180-L/2026

ANDREIA REIS GARCIA 720.187.7/1-3 ANUAL 181-L/2026

CARLOS EDUARDO PIERANGELO 723.869.0/1-2 ANUAL 182-L/2026

CINTIA MARIA ALENCAR DE CARVALHO 824.849.4/1 ANUAL 183-L/2026

DARTAGNAN RAMALHO REIS 821.063.2/1 ANUAL 184-L/2026

EDSON WAGNER FERRAZ 548.754.4/5 ANUAL 185-L/2026

EDUARDO YOSHIO SAGAWA 717.232.0/1-2 ANUAL 186-L/2026

ELAINE AURELINA OLIVEIRA 818.955.2/1-3 ANUAL 187-L/2026

HILSON DA SILVA COSTA JUNIOR 713.505.0/2 ANUAL 188-L/2026

JACINTA DE MEDEIROS GURGEL 743.849.4/1-3 ANUAL 189-L/2026

JOSE MESSIAS PEREIRA GUIMARAES 700.669.1/2 ANUAL 190-L/2026

LEILA KOSAKI FELIX 720.212.1/1 ANUAL 191-L/2026

LUCIA AFONSO DOS SANTOS 632.451.7/1 ANUAL 192-L/2026

LUCIANA RABELLO FERREIRA 908.910.1/1 ANUAL 193-L/2026

LUCIENE GOMES DA ROCHA 712.556.9/3-5 ANUAL 194-L/2026

MARA LIGIA DE LIMA MELLO BARBOSA 836.501.6/1 ANUAL 195-L/2026

MARIA HELENICE SANTOS LEITE 726.791.6/1-3 ANUAL 196-L/2026

MARILDA ALBUQUERQUE DE LIMA 14793419-9 ANUAL 197-L/2026

MARLENE DE SOUSA MORAIS 787.382.4/1 ANUAL 198-L/2026

MAURICIO JOSE BRUSCHINI RODRIGUES NETTO 661.917.7/2 199-L/2026

MARY THERESE MORENO 632.401.1/1-2 ANUAL 200-L/2026

PEDRO FELIX VITAL JUNIOR 663.266.1/1 ANUAL 201-L/2026

PRISCILA YAMAMOTO 931.228.5/1 ANUAL 202-L/2026

REGINA CELI POMAR MEDRANO DE FREITAS 724.643.9/1-2 ANUAL 203-L/2026

RENATA DA COSTA PIMENTEL 720.038.2/1 ANUAL 204-L/2026

RICARDO MARSIGLIA 14422308-9 ANUAL 205-L/2026

SERGIO DIAS DE ALMEIDA 786.262.8/1 ANUAL 206-L/2026

SHEILA DE OLIVEIRA SILVA 719.996.1/1 ANUAL 207-L/2026

TATIANE FONSECA VILARINDO 923.466.7/1 ANUAL 208-L/2026

WALQUIRIA ELIAS 14340156-7 ANUAL 209-L/2026

Os acúmulos de cargos acima, referentes ao ACUMULO ANUAL, atendem as exigências legais do Art. 37 da CF/88, § 10(incluído pela EC nº 20 de 1998).

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/CRS-LESTE

Acumulos apreciados na reunião do dia 30/07/2026

REF. EXERCÍCIO 2026

NOME RF/RG TIPO EXP. AC

ANIZIA DOS SANTOS MIZAEL 894.819.4/1 ANUAL/PROVENTOS 210-L/2026

ELAINE APARECIDA REZENDE ZAMBE 783.568.0/1 ANUAL/PROVENTOS 211-L/2026

ELIENE MARIA DE CARVALHO MOL 796.935.0/1 ANUAL/PROVENTOS 212-L/2026

HISAE TAKAKI 581.862.1/2 ANUAL/PROVENTOS 213-L/2026

HUGO FERNANDO VIANNA 717.324.5/1 ANUAL/PROVENTOS 214-L/2026

IONE FUMIKO ISHIKAWA 554.435.1/2 ANUAL/PROVENTOS 215-L/2026

JARBAS LATORRE PINHEIRO 610.877.6/1-2 ANUAL/PROVENTOS 216-L/2026

LAURINDA FUJIKO TSUKUDA 578.8856.2/3-4 ANUAL/PROVENTOS 217-L/2026

MARIA ANTONIA NAPOLEAO DA SILVA 717.235.4/1 ANUAL/PROVENTOS 218-L/2026

MARIA DONISETE FERNANDES DA SILVA 15142063-4 ANUAL/PROVENTOS 219-L/2026

MARIA LUIZA TERTULIANO SANTOS 554.759.8/2 ANUAL/PROVENTOS 220-L/2026

NELSON NOBUHIRO KUROBE 631.776.6/2-5 ANUAL/PROVENTOS 221-L/2026

OSVALDO PERLATO 582.435.4/2-3 ANUAL/PROVENTOS 222-L/2026

PATRICIA REGINA SILVA DE OLIVEIRA 662.373.5/2 ANUAL/PROVENTOS 223-L/2026

ROZALIA BARBOSA ARRUDA 586625-58 ANUAL/PROVENTOS 224-L/2026

STEFANO FRUGOLI PEIXOTO 585.126.2/3 ANUAL/PROVENTOS 225-L/2026

SUZANA SOARES DE SOUZA MARCONDES RABELLO 661.098.6/3-4 ANUAL/PROVENTOS 226-L/2026

TERESA GERALDA FERREIRA 661.029.3/2 ANUAL/PROVENTOS 227-L/2026

VANDA MARIA FERREIRA 36951972-3 ANUAL/PROVENTOS 228-L/2026

Os acúmulos de cargos acima, referentes ao ACUMULO ANUAL/PROVENTOS, atendem as exigências legais do Art. 37 da CF/88, § 10(incluído pela EC nº 20 de 1998).

Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 162487469

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SÉ/SANTA CECILIA/SÉ
QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7508000/1 LILIAN DOS SANTOS BABOLIN NIVEL III 1 ANS11 31/05/2026

horário de estudante   |   Documento: 162454419

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
RECURSOS HUMANOS
HORARIO ESTUDANTE/AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA DEFERIDO

DEFIRO O Horário de Estudante nos termos do parágrafo 2º do art. 175, da Lei 8989/79 e Decreto 58.073/2018, com redução da jornada em uma hora no término do trabalho:
EH RF NOME DIA DE PROVA
180208060210000 921.279.5/1 Denise Ribeiro Silva 01 e 02/07/2026.
180208060210000 925.996.1/1 Luana Bezerra dos Santos 13, 25 e 29/05/2026.
180208080380000 787.746.3/1 Juliana Babachinas
180208080370000 811.519.2/1 Lucilene Tamagnini
180208110240000 920.908.5/1 Maria Elisangela de Lima Moura
180208090170000 831.249.4/2 Gilmar Benedito de Souza
180208070380000 931.840.2/1 Henrique Francisco Crispim Filho
180208070170000 745.857.6/1 Vanessa Ormeni Franco Lima 26/05/2026.
180208070170000 745.857.6/2 Vanessa Ormeni Franco Lima 26/05/2026.
180208080310000 782.275.3/1 Clarissa de Oliveira Escudeiro

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 162477490

DESPACHOS DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS - EXERCÍCIO 2026

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/CRS-NORTE.

Acúmulos apreciados na reunião do dia 04/08/2026

ANUAL

NOME RF EXP AC

ANDREA ALVES DA SILVA 7848137/1 281/N

EMERSON GOMES DE MIRANDA 7049447/3 282/N

FABIANA DOS SANTOS FERREIRA 9211942/1 283/N

GILDENICE ALMEIDA FERNANDES 7196318/1 285/N

IARA DA CONCEICAO FELIX SELESTINO 9199039/1 287/N

JOSE RUBIO CAMARGO JUNIOR 7037139/3 288/N

KELLY CRISTINA DO NASCIMENTO SANTIAGO 7167067/1 289/N

KENIA FERREIRA RODRIGUES 8322457/2 290/N

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA 5474451/2 291/N

LUZIA APARECIDA RODRIGUES 7195524/1 292/N

MARISOL MACHADO SANT ANNA 8333980/2 294/N

NILDA DE OLIVEIRA SIQUEIRA 7573855/1 295/N

NINA HARUMI OZEKI NAKAMURA 7400331/2 e 3 296/N

SANDRA NOGUEIRA FERREIRA DA SILVA 7227698/1 298/N

OZIRIS SIMOES 5262640/2 299/N

SILVIA PATRICIA LIMA 7910347/1 e 4 300/N

SUSIE BEZERRA DE SOUZA 9211896/1 301/N

VALDEIR PINHEIRO SOUZA 8443793/1 303/N

VIVIANE AQUINO SOARES 8043892/1 304/N

Os acúmulos de cargos acima atendem a exigência legal.8

PROVENTOS

NOME RF EXP AC

GENOVA OSANNA CODJAIAN BITTENCOURT 7170149/1 284/N

GRACI BITENCOURT DE CARVALHO 8943427/1 286/N

MARIA FERNANDA DE ABREU LOPES 6402241/2 293/N

NILZA ARAUJO DE CAMPOS BISPO 7122799/4 297/N

SUZANA TEREZA TEIXEIRA MACIEL FERREIRA 6610820/1 302/N

Os acúmulos de cargos acima, referente a Proventos, atende as exigências legais do Art. 37 da CF/88, §10 (incluído pela EC nº 20 de 1998).

Núcleo Administração de Pessoal

Convocação   |   Documento: 162416507

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

CONVOCAÇÃO

Servidor(a): SILVANA NOVAIS DA SILVA SANTOS

RF: 9208551/1

Unidade: BASE SAMU - OESTE 6 - AMA SOROCABANA

Ref : Processo SEI nº 6018.2026/0082532-2

A Sra. Presidente da Comissão de Apuração Preliminar, regularmente constituída pela Portaria nº 33/SMS/CRS-O/2026, convoca V. Sa. a comparecer nesta Divisão de Administração de Pessoas, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, situada à Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 519, 1º andar, no dia 13/08/2024, às 10:30 horas, a fim de prestar os esclarecimentos necessários à instrução do processo em epígrafe.

(02/03)

Licença   |   Documento: 162394111

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

HORÁRIO DE ESTUDANTE

Concedido o pedido de Horário de Estudante, nos termos do §2° do art. 175, da Lei n° 8.989/79 e Decreto n° 17.244/81, alterado pelo Decreto 58.073/18 de 23/01/2018, ao(a) servidor (a) MONALISA DOS SANTOS REIS - RF 930.173.9/1, com a redução da jornada de trabalho em uma hora até o término do 2º semestre letivo de 2026, passando a cumprir o horário das 19h às 06h nos dias letivos.

Núcleo Planejamento de Pessoal

Aviso de Férias   |   Documento: 162470959

((TÍTULO))RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Férias publicadas no DOC 18/06/2026 Pág. 335
Onde se lê:
R.F. NOME DA VAGA CARGO DIAS/EX INÍCIO
7523076/1 EDENIR APARECIDA SARTORELLI TOMAZINI ASSESSOR II CDA-2 19099 18D/2025 14/07/2026
Leia-se:
R.F. NOME DA VAGA CARGO DIAS/EX INÍCIO
7523076/1 EDENIR APARECIDA SARTORELLI TOMAZINI ASSESSOR II CDA-2 19099 18D/2025 08/09/2026

Aviso de Férias   |   Documento: 162473648

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE
FÉRIAS DEFERIDAS
R.F. Nome Denominação do Cargo Símbolo Vaga Dias/Ex. Início
7440553/2 REGIANE DE SANTANA PIVA COORDENADOR II CDA-6 19378 15D/2006 08/09/2026
8931003/1 MARINA MENDES LOBATO ALVES GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I CDA-3 19783 20D/2025 08/09/2026
6046444/1 KATIA VOLPI GUIMARÃES GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I CDA-3 19786 15D/2025 24/09/2026
7009356/2 ROSEMARY CYGLER HOCHENBERG GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I CDA-3 19793 15D/2025 08/09/2026
7310021/1 NANCY MARÇAL BASTOS DE SOUZA GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I CDA-3 20256 10D/2025 15/09/2026
6326129/1 TERESA CRISTINA TEIXEIRA DE FIGUEIREDO BADOLATE GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I CDA-3 19782 10D/2025 08/09/2026
8788731/2 GUILHERME AOKI MARAZZI ASSESSOR III CDA-3 20704 15D/2025 08/09/2026
6552293/2 ROSELI APARECIDA MACHADO LEAL ASSESSOR II CDA-2 19109 10D/2025 10/08/2026
7868774/1 CLAUDIA CRISTINA AMARO DA COSTA ASSESSOR II CDA-2 19112 15D/2025 25/09/2026
6616992/2 DOMINGOS SILVESTRINI ASSESSOR I CDA-1 19567 20D/2025 08/09/2026
7890559/1 PATRICIA DO CARMO TAVOLASSI ASSESSOR I CDA-1 19568 20D/2025

21/09/2026

Coordenadoria Regional de Saúde Sul

Despacho deferido   |   Documento: 162431448

DESPACHO DEFERIDO - EVENTOS DE CARREIRA

Lauda 29375 - PROGRESSÃO:

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

7188269/1

LUCIANA FERREIRA DA SILVA

NIVEL III

2

AS17

20/07/2026

7431813/1

GISELE APARECIDA DA SILVA

NIVEL III

2

AS17

10/07/2026

7700105/1

PATRICIA SOUSA LIMA CORTES

NIVEL II

4

AS14

01/07/2026

7923376/1

GENI PEREIRA DOS SANTOS

NIVEL I

10

AS10

26/07/2026

7302711/1

SILVIA AKEMI ODO

NIVEL III

4

ANS14

08/07/2026

8071390/1

MARCELA MIURA SATOW

NIVEL II

4

ANS9

15/07/2026

6295321/3

MAURICIO XAVIER DE MENDONCA

NIVEL III

2

ANSM12

11/07/2026

7011539/2

CLEONICE DE OLIVEIRA CARDOSO EXPOSITO

NIVEL III

3

ANSM13

07/07/2026

Despacho deferido   |   Documento: 162461480

DESPACHO DEFERIDO - EVENTOS DE CARREIRA

Lauda 29390 - PROGRESSÃO:

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

7019246/2

SOLANGE BISPO DANTAS SANTOS

NIVEL II

5

ACE10

04/07/2026

7090609/3

MARIA APARECIDA GOMES DE OLIVEIRA

NIVEL II

5

ACE10

03/07/2026

7114231/2

LUCIMAR DE ARRUDA PIMENTA

NIVEL III

2

ACE12

30/07/2026

7313730/2

RAFAEL CARVALHAIS REGIS

NIVEL III

3

ACE13

19/07/2026

7359730/1

SDINEIA MARIA ALVES BESSA

NIVEL III

3

ACE13

31/07/2026

7576838/3

TADEU APARECIDO MARIA

NIVEL II

5

ACE10

04/07/2026

7576846/3

FRANCIS LUCIO DA SILVA SERAFIM

NIVEL II

4

ACE9

11/07/2026

7880090/1

AILTON FAGUNDES MAPA

NIVEL II

5

ACE10

03/07/2026

7880847/1

ANTONIO CARLOS OLIVEIRA

NIVEL II

5

ACE10

16/07/2026

7882980/1

JOSE ADELINO DA CONCEICAO FILHO

NIVEL II

5

ACE10

25/07/2026

7883587/1

JOSE CARLOS CARNEIRO PEDREIRA

NIVEL II

5

ACE10

01/07/2026

7899912/1

JOHNNY TADEU DIAS MANZANO

NIVEL II

5

ACE10

20/07/2026

7920288/1

GERLAINE GOMES CORDEIRO

NIVEL II

5

ACE10

03/07/2026

7976364/1

BRUNO SANTOS DE SOUZA

NIVEL II

5

ACE10

10/07/2026

7985924/1

SILVERIA DA SILVA GOMES

NIVEL II

5

ACE10

07/07/2026

8069751/1

RENATO ARTILHEIRO DE ALMEIDA CHAVES

NIVEL II

4

ACE9

12/07/2026

7895992/1

LENICE GUIMARAES

NIVEL I

10

AS10

02/07/2026

7898568/1

MARILENE RODRIGUES LIMA SILVA

NIVEL I

10

AS10

09/07/2026

7951485/1

ROZENEI LOPES DE ALMEIDA

NIVEL I

10

AS10

07/07/2026

7023405/2

DIANA DA SILVA NOGUEIRA CHAVES

NIVEL III

3

ANS13

13/07/2026

7360410/1

PRISCILA DE MATOS CARDOSO MERLIN

NIVEL III

3

ANS13

29/07/2026

6627706/2

PAULO DE ALBUQUERQUE

NIVEL III

4

ANSM14

25/07/2026

7886837/1

ELIANA CAMARGO DE BRITO

NIVEL II

5

ANSM10

06/07/2026

Despacho deferido   |   Documento: 162410512

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

DEFERIMENTO DE FÉRIAS retificando publicação DOC 04/08/2026p347 LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO CONSTOU:

734.935.1/1 EDSON AKIO TSUDA - ASSESSOR II - CDA 2 , 19 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 14/09/2026.

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira
QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS
Promoção formalizada nos termos do art. 48 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7784635/1 VALQUIRIA MARIA BARRELLA NIVEL III 1 QDHS11 31/07/2026

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira
QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7292465/1 EVERTON AGUIAR E SILVA NIVEL II 1 QM11 03/08/2026

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira
QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS
Promoção formalizada nos termos do art. 48 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7782977/1 RODRIGO MOREIRA DE SA NIVEL III 1 QDHS11 30/07/2026

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira
QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7278284/1 SOLANGE VIOTTO DA SILVA NIVEL III 1 AS16 01/08/2026
7346441/1 ROSINEIDE DA SILVA NIVEL III 1 AS16 27/07/2026
7718888/1 LUCIANA AMARO PAGANINI NIVEL III 1 ANS11 28/07/2026

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira
QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7080433/2 CRISTIANE BATISTA DOS SANTOS NIVEL III 3 ACE13 19/07/2026
7085737/3 SYDNEY MARCOS ALMEIDA JUNIOR NIVEL II 5 ACE10 28/07/2026
7085770/3 FABIANA SANTOS DE SOUZA NIVEL II 5 ACE10 01/07/2026
7096801/3 EMILIO DE SASSOTO NIVEL II 5 ACE10 11/07/2026
7273797/1 REINALDO PERILLO NIVEL III 3 ACE13 01/07/2026
7351470/1 ROBERTO FERNANDES FIGUEIREDO NIVEL II 5 ACE10 23/07/2026
7526440/2 MARCO ANTONIO ALVES NIVEL II 5 ACE10 30/07/2026
7573251/3 TATIANA DE PEDRO GONCALVES NIVEL II 5 ACE10 17/07/2026
7868146/1 JEFFERSON PEREIRA DA CRUZ NIVEL II 5 ACE10 19/07/2026
7869002/1 ROGERIO ALCINO DO NASCIMENTO NIVEL II 5 ACE10 27/07/2026
7875703/1 JAIME FERNANDES DE OLIVEIRA NIVEL II 5 ACE10 17/07/2026
7890664/1 CLAUDIO ROBERTO GOLUBIC NIVEL II 5 ACE10 18/07/2026
7918666/1 HERCULES BELO SOARES NIVEL II 5 ACE10 11/07/2026
7924569/1 CLAUDIO ALVES DOS SANTOS NIVEL II 5 ACE10 05/07/2026
7984464/1 VIVALDO DE CASTRO FILHO NIVEL II 5 ACE10 22/07/2026
7987528/1 MARCOS ANTONIO LEITAO LOPES NIVEL II 5 ACE10 11/07/2026
7573839/1 PATRICIA CHANCAIO CORREIA PINO NIVEL II 4 AS14 31/07/2026
7755015/2 NICELIA ALMEIDA DOS SANTOS NIVEL I 4 AS4 18/07/2026
7792719/1 MARIA CRISPINA DA SILVA MARTINS NIVEL I 10 AS10 25/07/2026
7812698/1 CIBELE APARECIDA NUNES CORPA NIVEL I 10 ASTS10 19/07/2026
7972253/1 LILIAN CRISTINA DA SILVA PASSOS NIVEL I 10 ASTS10 20/07/2026
6399801/2 SILVIA CRISTINA SERVIDIO POMPEU NIVEL II 5 ANS10 30/07/2026
7519893/1 IONNETT MARIA DA CONCEICAO CARDOSO DE MACEDO NIVEL III 2 ANS12 05/07/2026
7522762/2 RITA MARCIA MEGGIOLARO NIVEL III 2 ANS12 16/07/2026
7840098/1 MARILDA DA SILVA PERES LOPES NIVEL II 5 ANS10 13/07/2026
7896573/1 TATIANA MAYUMI TANIKAWA MIMURA NIVEL II 5 ANS10 27/07/2026
8109648/1 NADIA ZOGHAIB NIVEL II 3 ANS8 11/07/2026
7450311/1 SUELI NAMIKO YAMASHIRO NIVEL III 3 ANSM13 06/07/2026

UVIS VILA MARIANA / JABAQUARA
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE VILA MARIANA / JABAQUARA
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEFERIDAS ano base 2025, nos termos da Portaria nº 030/SGM-SEGES/2021, alterada pela Portaria nº 043/SEGES/2022:

E.H. 180210090340000 RF: 7535554 VINC. 3 MARIA CRISTINA MENEZES NOCERA RIZOLLI

Seção de Apuração de Tempo

Despacho deferido   |   Documento: 162413743

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - PRORROGAÇÃO

PROCESSO: 6018.2026/0086048-9

SERVIDORA: DEBORA MARCOLINI SCHNEIDER FELBERG

RF: 705.511.1/02

DESPACHO

1 -DEFERIDO, nos termos do art. 153 da Lei 8989/79, prorrogação, por 12 meses.

2 - A servidora deverá comparecer a unidade de Lotação - CRS - SUDESTE, para manifestar sua opção pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, conforme o estabelecido na Portaria 074/SMG/2009, de 09/07/2009.

Seção de Aposentadoria

Despacho deferido   |   Documento: 160824074

Processo nº 6018.2026/0075789-0

INTERESSADO: LUIZ BARBOSA DE OLIVEIRA - R.F.: 558.866.9 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 316/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: LUIZ BARBOSA DE OLIVEIRA

Registro Funcional: 558.866.9 - V2

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II CATEGORIA: 4

Padrão: QB9 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019.

- Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 162224153

Processo nº 6018.2026/0092339-1

INTERESSADO: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA - R.F.: 788.363.3 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 348/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o (a)

Sr(a): ANTONIO RODRIGUES DA SILVA

Registro Funcional: 788.363.3 - V1

Cargo / Função: AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II CATEGORIA: 5

Padrão: ACE10 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022;

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 162349875

Processo nº 6018.2026/0091963-7

INTERESSADA: CRISTIANE MARTINS DE LIRA - R.F.: 725.152.1 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 347/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra: CRISTIANE MARTINS DE LIRA

Registro Funcional: 725.152.1 - V2

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL III CATEGORIA: 2

Padrão: ANSM12 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022;

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Seção de Cadastro e Pagamento

Portaria   |   Documento: 162191736

Portaria nº 490/2026/SMS-G

O Chefe de Gabinete, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 039/2024-SMS.G, publicada no DOC de 18/01/2024 e,

Considerando:

O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

A Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024

Resolve:

CESSAR a convocação do servidor abaixo relacionado, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 40 horas semanais:

HMME DR. MARIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

Nome

R.F./Vinc.

Cargo

A partir

SEBASTIAO MARCOS BONFIM SILVA

7892900/1

AS-ENFERMAGEM

22/07/2026

Portaria   |   Documento: 162193838

Portaria nº 491/2026/SMS-G

O Chefe de Gabinete, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 039/2024-SMS.G, publicada no DOC de 18/01/2024 e,

Considerando:

O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

A Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024

Resolve:

CONVOCAR os servidores abaixo relacionados, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 40 horas semanais, a partir da data de publicação, até 31/01/2027:

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - SUL

RF / Vinc.

Nome

Cargo

6220894/1

NELSON SHIGUEMI KUSABA

ANS-MÉDICO

Portaria   |   Documento: 162453443

Portaria nº 506/2026/SMS-G

O Coordenador de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 39/2024-SMS.G publicada no DOC de 18/01/2024 e a Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024 e,

Considerando:

·O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

Resolve:

PRORROGAR a convocação dos servidores abaixo relacionados, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 36 horas semanais, pelo período de um ano:

HM DR. BENEDITO MONTENEGRO

Nome R.F./Vinc. Cargo A partir
SUZANA FRANCA SCHNEIDER 6267971/4 ANS-MÉDICO 05/08/2026

Portaria de Exoneração   |   Documento: 162451412

COMUNICADO DE FALECIMENTO

TATIANA PROTTA FERNANDES

R.F. 835.661.1 VÍNCULO: 1

CARGO: ANALISTA DE SAÚDE - MÉDICO - NÍVEL II

PADRAO: ANSM6

DIVISAO REGIONAL DE VIGILANCIA EM SAUDE

ENQUADRAMENTO: 860001 E.H.: 180210020000000

EXPEDIENTE: S/N, FALECEU EM 03/08/2026

Apostila de Portaria   |   Documento: 162141279

PROCESSO SEI 6018.2026/0091297-7

APOSTILA à Portaria nº 477/2026-SMS.G, publicada no DOC de 31/07/2026, pág.333


Considerar unidade SAMU - SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA

Setor de Recursos Humanos

Licença   |   Documento: 162496869

Processos da unidade SMS/SAMU/RH

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR

Concedida, nos termos do artigo 143, da lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 publicado no DOC/SP de 24/01/2025, Art. 40º, Inciso I:

EH Registro Vínc.Nome Dur.A partir de:Art.

180300000010000 926.148.6 1 EDEVAL VIEGAS JUNIOR 03 03/08/2026 143

horário de estudante   |   Documento: 162479129

Processos da unidade SMS/SAMU/RH

DEPARTAMENTO DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU

HORÁRIO DE ESTUDANTE/AUSENCIA EM DIAS DE PROVA
DEFERIDO nos termos do §2º do art. 175 da Lei nº 8.989/79 e regulamentado pelo Decreto 58.073/18, com a redução da jornada de trabalho em uma hora e ausência em dias de prova:
R.F./Vínculo Nome Período
914.357.2/1 SUZI ARIEL CAMPOS DE ARAUJO ROSSI 2º SEMESTRE/2026

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Posse

Despacho   |   Documento: 162457438

Processo nº 6019.2026/0002657-3

Franz Felipe da Luz, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

DESIGNAR

Lais Gabriele Weber, RF: 9306277/2, Assessor IV, para exercer o cargo de Diretor II, CDA-5, Em Comissão, do Departamento de Gestão de Parcerias, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em substituição à Alex Sander Nogueira, RF: 7565836/12, durante o seu impedimento legal por Férias, no período de 05/08/2026 a 19/08/2026.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Setor de Recursos Humanos

Licença   |   Documento: 162460464

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE

DAF - RECURSOS HUMANOS

6020.2026/0001854-1- Publicações Oficiais

LICENÇA MÉDICA - RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF/ Vinc.

Nome

Dur.

A partir de

9531408/1

NEUSA MARIA APARECIDA MATHEUS

02

04/08/2026

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/Coordenadoria Geral do Consultivo

Despacho   |   Documento: 161946258

SEI n. 6021.2025/0034156-7

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação

ASSUNTO: Inquérito administrativo. Assédio Sexual. Extinção sem julgamento do mérito.

Despacho da Procuradora Geral do Município n. 195/2026 - PGM.G

I - Em face dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação de PROCED (doc. 161689566), que adoto como razão de decidir e, no uso da competência fixada no artigo 11, inciso II, “c” do Decreto n. 57.444/2016, julgo extinto, sem julgamento do mérito, o presente inquérito administrativo, nos termos do artigo 75, inciso VI, do Decreto n. 43.233/2023, realizando-se a devida anotação no prontuário do servidor C.A.F.P., ressalvada a obrigatoriedade de sua reabertura se eventualmente reestabelecido o vínculo funcional e observada a suspensão do prazo prescricional estabelecida no artigo 170, inciso I, do referido decreto.

Despacho   |   Documento: 161841140

PROCESSO SEI Nº 6021.2026/0025890-4

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação

ASSUNTO: Sindicância. Assédio sexual. Proposta de instauração de inquérito administrativo.

DESPACHO DA PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO nº 193/2026 - PGM.G

I - Tendo em vista os elementos de convicção constantes do presente, nos termos do relatório final apresentado pela Comissão Processante da sindicância (doc. 160749481), endossado pela diretoria do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED (doc. 161519179), que acolho como razão de decidir, determino, no uso da competência fixada no art. 11, inciso II, alínea “a” do Decreto Municipal nº 57.444/16, a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO em face de P.K.F.S., com fulcro nos artigos 188, inciso III e 207 da Lei nº 8.989/79 c.c. artigo 84 do Decreto Municipal nº 43.233/03, por infração aos artigos 178, incisos XI e XII e 179, caput, da Lei Municipal nº 8989/79, e artigo 2º, § 1º, inciso I e §2º, incisos II e III, da Lei Municipal nº 16.488/16.

II - Publique-se, identificando-se o servidor pelas iniciais, com omissão do R.F, observadas as restrições impostas pelo dever de sigilo previsto no art. 10 da Lei Municipal nº 16.488/16, encaminhando-se, na sequência, para o Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, para a ciência e processamento.

III - A Comissão Processante do Inquérito Administrativo Disciplinar deverá informar a instauração do procedimento disciplinar à Comissão Especial de Estágio Probatório do servidor, bem como à Diretoria Regional de Ensino de Guaianazes, para o atendimento do disposto no artigo 194 da Lei nº 8989/79, ressaltando o dever de sigilo de todos os servidores que tiverem contato com a informação, conforme determinação do artigo 10 da Lei nº 16.488/16. Nos termos da ressalva feita pela diretoria de PROCED (doc. 161519179), não se faz necessária a remessa de ofício ao Ministério Público do Estado de São Paulo e ao Conselho Tutelar, tendo em vista que referidas providências já foram adotadas pela Diretoria da EMEF Inácio Monteiro (fls. 39/46 do doc. 161519161).

LUCIANA SANT’ANA NARDI

Procuradora Geral do Município de São Paulo

OAB/SP 173.307

Despacho   |   Documento: 161864750

PROCESSO SEI Nº 6021.2021/0062352-2

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ASSUNTO: Sindicância. Apuração de denúncia de assédio sexual. Servidora denunciada nos autos da ação penal nº 1527543-79.2022.8.26.0053 em decorrência dos mesmos fatos apurados na sindicância e absolvida por ausência de provas da materialidade delitiva. Proposta de arquivamento.

DESPACHO DA PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO nº 194/2026-PGM.G

I - Nos termos do relatório final apresentado pela Comissão Processante da sindicância (doc. 157965494), endossado pela diretoria do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED (doc. 158178558), que acolho como razão de decidir, determino o ARQUIVAMENTO da presente sindicância, no uso da competência fixada no art.11, inciso II, alínea “a” do Decreto Municipal nº 57.444/16, tendo em vista a ausência de elementos hábeis a comprovar a prática da conduta irregular. Ressalto que na hipótese de surgirem novos elementos de prova, o procedimento deverá ser reaberto.

II - Ficam cessados os efeitos de eventual transferência temporária, caso tenha sido determinada, sem prejuízo da competência da Secretaria Municipal de Educação para fixar a lotação da servidora.

III - Publique-se, observadas as restrições impostas pelo dever de sigilo previsto no art. 10 da Lei Municipal nº 16.488/16, encaminhando-se, na sequência, para o Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, para a ciência e anotações pertinentes.

IV - Após, encaminhe-se à Controladoria Geral do Município para ciência e arquivamento, nos moldes do parágrafo único, do artigo 12, do Decreto Municipal nº 57.444/16, oportunidade na qual poderão ser extraídos os dados necessários para o atendimento do disposto no artigo 5º, da Lei Municipal nº 16.488/16, e nos artigos 2º, parágrafo único, inciso III, e 16, inciso I, ambos do Decreto Municipal nº 57.444/16.

LUCIANA SANT’ANA NARDI

Procuradora Geral do Município de São Paulo

OAB/SP 173.307

Despacho   |   Documento: 162193284

SEI nº 6021.2025/0052006-2

INTERESSADA: Administração Municipal. Secretaria Municipal de Cultura.

ASSUNTO: Sindicância. Definição dos fatos e de eventuais responsabilidades funcionais em face da denúncia de suposto assédio sexual

Despacho da Procuradora Geral do Município n. 197 /2026 - PGM.G

I - Em face dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Diretoria de PROCED (doc. 161268798), que adoto como razão de decidir, e no uso da competência fixada no artigo 11, II, “c” do Decreto Municipal n. 57.444/2016, determino a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO em face do servidor S.L.C., nos termos do artigo 2º da Lei n. 16.488/2016 c.c artigo 188, III, por infração aos artigos 178, XI e XII e 179, “caput”, todos da Lei n. 8989/79.

II. Publique-se, observado o sigilo do presente expediente, encaminhando-se a PROCED para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 161603505

SEI 6021.2025/0015561-7
INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
ASSUNTO: Sindicância - Denúncia de assédio sexual.
Despacho da Procuradora Geral do Município nº 190/2026 - PGM.G
1 - Nos termos da manifestação do Departamento de Procedimentos Disciplinares, que acolho, determino o ARQUIVAMENTO da presente sindicância, considerando a ausência de elementos que comprovem a materialidade dos fatos denunciados.
2 - Publique-se, observadas as restrições impostas pelo sigilo, e encaminhe-se para PROCED para ciência e anotações.
3 - Após, encaminhe-se à Controladoria Geral do Município para arquivamento, nos moldes do artigo 12, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 57.444/16, oportunidade na qual poderão ser extraídos os dados necessários para atendimento ao disposto no artigo 5º da Lei Municipal nº 16.488/16 e nos artigos 2º, parágrafo único, inciso III, e 16, inciso I, ambos do já mencionado Decreto nº 57.444/16.

PROCED/Comissão 111

Convocação   |   Documento: 162497365

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 111

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 111, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2026/0028459-0 | IRMA DE CASSIA LINS DE ARAUJO/ VANESSA HELVECIO/ GILVANEIDE DAS VITÓRIAS DE MEDEIROS BERTACCINI | CPP 111

Dia 20/08/2026

15h - STÉFANI REGINA CAMPO DE MENEZES, RF: 823.583.0; Lotação: SMADS/ Coordenação de Gestão de Parcerias.

DESPACHO: Ciência às defesas, da audiência designada acima, para o dia 20/08/2026 às 15h.

ADVOGADOS: MAURÍCIO DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 74.716; JOAQUIM PEDRO GOMES DA ROCHA FERRAZ, OAB/SP 420.612; GUSTAVO PANARELLI RANGEL, OAB/SP 499.940; BENIALDO DONIZETTI MOREIRA, OAB/SP 375.429 e RENATA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA, OAB/SP 232.371

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar urgente o email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais para: pgmprocedcpp111@prefeitura.sp.gov.br com cópia para pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-111, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones: 3396-1830, 3396-1883 e 3396-1894.

PROCED/Comissão 121

Convocação   |   Documento: 162441686

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 121

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 121, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2026/0042275-5 | CARLOS FRANCISCO MAERZ FALANGA | CPP 121

Dia 16/09/2026

14h - CLEIDE MACHADO CREMONESI, RF 847.453.2; Lotação: SVMA/Assessoria de Comunicação;

14h30 - MARIA LUMENA BALABEN SAMPAIO, RF 754.335.2/9; Lotação: CGM/Ouvidoria Geral do Munícipio.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência através do link: http://sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-121 contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

PROCED/Comissão 122

Convocação   |   Documento: 162421072

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 122

Fica(m) intimado(s) a comparecer em PROCED - CARTÓRIO (endereço acima), no prazo de 10 (DEZ) dias, a fim de retirar contrafé do MANDADO DE CITAÇÃO, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do artigo 35, § 1º, do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME: CLEUZA MARIA BACAN D'ÁVILA, RF 806.910.7/1;

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I;

LOTAÇÃO: SME/EMEF VISCONDE DE CAIRU;

PROCESSO SEI: 6021.2026/0049221-4.

NOME: EDUARDO FOLKL, RF 844.380.7/1;

CARGO: AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO;

LOTAÇÃO: SME/DRE-PENHA;

PROCESSO SEI: 6021.2025/0033920-1.

PROCED/Comissão 212

Convocação   |   Documento: 162419581

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES- PROCED 212

Fica(m) intimado(s) a participar da Audiência por videoconferência de PROCED, perante CPP 212, no dia e hora assinalados e que fique à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA 6067.2024/0017214-4 | JEREMIAS FERREIRA BONFIM | CPP 212

Dia 15/10/2026

9h - MARA MARTA CERQUEIRA MENDES MARTINS, RF 707.333.0; Cargo: GCM - Subinspetor - CAT 6; Lotação: SMSU/Inspetoria de Ações Integrais.

DESPACHO: À Defesa, ciência da audiência por videoconferência acima designada para o dia 15/10/ 2026.

ADVOGADOS: RICARDO VILAS BOAS SOARES, OAB/SP nº 320.202; RODRIGO AZEVEDO FERRÃO, OAB/SP nº 246.810.

PA SEI PA SEI 6021.2025/0064693-7 | ROSA MARIA DE BEM NUNES | CPP 212

Dia 21/10/2026

10h - PATRÍCIA LACERDA, RF 677.586.1/5; Cargo: Professor Ens. Fundamental II e Médio - CAT 3; Lotação: SME/ DRE- Campo Limpo.

DESPACHO: À Defesa, ciência da audiência por videoconferência acima designada para o dia 21/10/2026.

ADVOGADOS: RODOLPHO LUIZ VERONA MULLER, OAB/SC 33.122.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento .

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais urgente para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para masferreira@prefeitura.sp.gov.br, para contato da CPP212, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396- 1830, 3396-1883 ou 3396-1852.

INTIMAÇÃO DEFENSORES - PROCED 212

PA SEI 6021.2025/0064581-7 | JOSE LEONARDO DE SOUZA JUNIOR | CPP 212

DESPACHO: À defesa, para que, em três dias, indique as provas que pretende produzir nos termos do art. 215 da Lei 8.989/79 c.c. art. 90 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: LESLIE APARECIDO MAGRO, OAB/SP 130.460, CELSO PAULINO ALENCAR JUNIOR, OAB/SP 176.555, BENEDITO MAURO EGÊA BACO, OAB/SP 423.427.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 162419827

AVISOS IMPORTANTES

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

Departamento de Procedimentos Disciplinares

Despacho   |   Documento: 162393635

6021.2026/0051815-9 - Procedimentos disciplinares: inquérito administrativo

DESPACHO:

No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 57.263 de 29/08/2016, determino a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, nos termos do artigo 188, inciso II, da Lei nº 8.989/1979, em face da servidora Flavia Saadi Lemes, RF 730.372.6 - vínculo 1, em razão de faltas INTERPOLADAS no ano de 2025.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 162444579

Comunicado 08/SIURB-CSE/2026

A Coordenação de Estágio da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, conforme Portaria 006/SMG/09, divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS no período de 1/7/26 a 31/7/26.

NOME CPF PERIODO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO

ANA LUISA DE CASTRO MOURA 375.***.***-60 6/7/26 A 5/7/27 USP ARQUITETURA E URBANISMO

NICOLY DA SILVA NASCIMENTO 489.***.***-28 8/7/26 A 7/7/27 UNINOVE ADMINISTRAÇÃO

A Coordenação de Estágio da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, conforme Portaria 006/SMG/09, divulga a relação dos estagiários DESLIGADOS no período de 1/7/26 a 31/7/26.

NOME CPF PERIODO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO DESLIGAMENTO

ANA CAROLINA MATIAS DE MELO 489.***.***-22 6/3/25 A 31/12/26 E.E. DOM PEDRO l ENSINO MEDIO 22/07/2026

DRIELLY FRANÇA SOBRINHO 524 .***.***-19 2/2/26 A 1/2/27 UNICID ARQUITETURA E URBANISMO 5/7/26

SWAN EULLER ZAMBRANA MAMANI 521.***.***-66 7/10/24 A 6/10/26 SENAC CIÊNCIAS CONTABÉIS 16/7/26

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 162250547

São Paulo, 03 de agosto de 2026.

QUADRO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR - QGAS

Promoção formalizada nos termos do art. 15 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8411808/1 GUILHERME NOGUCHI NIVEL II 1 QGAS6 30/07/2026

QUADRO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR - QGAS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 14 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8567531/1 VITOR AUGUSTO SILVA FERRAGINI NIVEL I 5 QGAS5 05/08/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8475458/1 WILSON HSU NIVEL I 6 QM6 03/08/2026

8508917/1 RAFAEL DOS REIS SANTOS NIVEL I 6 QM6 03/08/2026

8550506/1 ALVARO SIQUEIRA DA SILVA NIVEL I 6 QM6 04/08/2026

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Seção Técnica de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 162351349

6024.2020/0008266-6 - Comunicações Administrativas: Ofício

DESPACHO:

I- A vista dos elementos que instruem os processos SEIs conforme abaixo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação dos servidores nos cargos especificados no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

RF/V

NOME

CARGO

Nº SEI

A PARTIR

754689.1/6

LUIZ FERNANDO FRANCISQUINI

Assistente Administrativo de Gestão

6024.2025/0012961-0

06/07/2026

920473.3/1

JACQUELINE MARTINEZ TORRES

Assistente Administrativo de Gestão

6024.2023/0012216-7

18/07/2026

921686.3/1

CRISTIANE DE ARAÚJO MORAES

Assistente Administrativo de Gestão

6024.2023/0012217-5

18/06/2026


II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.


III - A seguir, remeta o presente à URH/COGEP da Unidade de Recursos Humanos a que o servidor esteja lotado para providências administrativas necessárias.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 162457713

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL - FIXAÇÃO DE LOTAÇÃO

Em observância as manifestações das Pastas envolvidas e com fundamento no Inciso do Artigo 1º do Decreto 41.283/2001, fica alterada a lotação do servidor abaixo relacionado:

R.F.: 781.436.4/1 NOME: Danilo Santiago Alves da Cruz

CARGO: Assistente Administrativo de Gestão Nível I

DO SETOR ANTERIOR: Subprefeitura Cidade Ademar/Coordenadoria de Planejamento e desenvolvimento Urbano EH: 560002000000000

PARA : Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa/ Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural -CEQUIP/Núcleo de Casas de Cultura/Casa de Cultura Municipal de Cidade Ademar- EH: 250019000010400

SEI 6025.2026/0011590-0 .

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho indeferido   |   Documento: 162484787

6027.2026/0010097-1 - Gestão de Pessoas: Bonificação por Resultados - Impugnação

Despacho indeferido

Interessados: ANDERSON RAMOS DA SILVA

DESPACHO INDEFERIDO

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR

Indefiro os pagamentos da Bonificação por Resultados referente ao exercício 2025, em observação à Lei 17.224/2019 e pelo Decreto 60.946 de 2021, por não atender a legislação vigente conforme parecer SEGES /AJ Nº 154169705

Registro/Vinc. Nome

PROCESSO SEI Nº 6027.2026/0010097-1

786.849.9/2 ANDERSON RAMOS DA SILVA

Atenciosamente.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Contagem

Despacho   |   Documento: 162446280

DESPACHO DA SENHORA CHEFE DE GABINETE.

APOSENTADORIA DEFERIDA do servidor abaixo:

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:741.703.9/1 GILMAR FERNANDES MOTA processo nº 6029.2026/0012801-0

Título n°111/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO - CLASSE ESPECIAL (NQ) -CAT.4-MASC. PADRÃO:NQTG4F.

OBS: O aposentado acima relacionado deverá comparecer a partir de 11/08/2026, em sua Unidade de Recursos Humanos - Rua: Da Consolação, 1379 - 7º andar - Consolação, para esclarecimento referente ao PIS/PASEP, com os seguintes documentos: RG, CPF, Comprovante de residência, demonstrativo de pagamento, declaração de entrega de identidade funcional (GCM).

SAE/DISCIPLINA

Despacho   |   Documento: 162483034

SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÕES AMBIENTAIS E ESPECIALIZADAS - SAE

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

RECONSIDERAÇÃO DE ATO

PROCESSO SEI nº 6029.2026/0005783-0, Subinspetor Eduardo Ribeiro Gomes - RF: 752.706.3, - Pedido de Reconsideração de Ato.

O Comandante Valdemir Bezerra do Nascimento, Comandante da Inspetoria de Defesa Ambiental Pantanal, da Superintendência de Ações Especializadas e Ambientais, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve

À vista dos elementos constantes nos autos, conheço o Pedido de Reconsideração impetrado pelo Subinspetor Eduardo Ribeiro Gomes - RF: 752.706.3, lotado na Inspetoria Regional Itaquera, por ser tempestivo, e no mérito, NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no Memorando Disciplinar nº 0002/IDAM PANTANAL/2026 - Portaria nº 0022/IDAM PANTANAL/2026, publicada no Diário Oficial da Cidade D.O.C de 29/05/2026.

SMSU - SETOR DE DISCIPLINA

Despacho   |   Documento: 162240252

COMANDO OPERACIONAL - COP L

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

SEI 6029.2025/0019771-0

Recurso Hierárquico

Advogado: Rodrigo Azevedo Ferrão OAB/SP nº246.810, José Weliton Pessoa Setubal OAB/ SP nº 482.138 e Leonardo Vicente dos Santos OAB/SP nº 481.772

O Inspetor Superintendente Vanderlei Bento Barbosa, Comandante Operacional Leste, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Resolve:

À vista dos elementos constantes nos autos, conheço o Recurso Hierárquico apresentado pelo GCM 3ª Classe Victor Silva de Souza - RF.: 917.596.2, lotado na Inspetoria Regional São Miguel Paulista, por ser tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no Memorando Disciplinar nº 002/IR-MP/2026 - Portaria nº 008/IR-MP/2026 - SEI 6029.2026/00037117.2, publicada em Diário Oficial da Cidade de 11 de maio de 2026, pagina 406 e Pedido de Reconsideração - SEI 6029.2026/00037117.2, publicado em Diário Oficial da Cidade de 11 de junho de 2026, página 364.

SEI 6029.2025/0019771-0

Recurso Hierárquico

Advogado: Rodrigo Azevedo Ferrão OAB/SP nº246.810, José Weliton Pessoa Setubal OAB/ SP nº 482.138 e Leonardo Vicente dos Santos OAB/SP nº 481.772

O Inspetor Superintendente Vanderlei Bento Barbosa, Comandante Operacional Leste, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Resolve:

À vista dos elementos constantes nos autos, conheço o Recurso Hierárquico apresentado pelo Subinspetor Flavio Spada - RF.:648.452.2, lotado na Inspetoria Regional São Miguel Paulista, por ser tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no Memorando Disciplinar nº 003/IR-MP/2026 - Portaria nº 004/IR-MP/2026 - SEI 6029.2026/00037117.2, publicada em Diário Oficial da Cidade de 11 de maio de 2026, pagina 406 e Pedido de Reconsideração - SEI 6029.2026/00037117.2, publicado em Diário Oficial da Cidade de 11 de junho de 2026, página 364.

SEI 6029.2026/0008858-1

Recurso Hierárquico

Advogado: Doutores Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP nº 246.810 e José Weliton Pessoa Setubal - OAB/SP nº 482.138.

O Inspetor Superintendente Vanderlei Bento Barbosa, Comandante Operacional Leste, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Resolve:

À vista dos elementos constantes nos autos, conheço o Recurso Hierárquico apresentado pela Subinspetora Luciana Maria dos Santos - RF.: 680.185.4, lotada na Inspetoria Regional Itaquera, por ser tempestivo e preencher os requisitos de admissibilidade. No mérito, NEGO PROVIMENTO, por ausência de fatos novos ou evidências, capazes de reformar a decisão proferida nos autos do Memorando Disciplinar nº 0018/IR-IQ/2026 - Portaria nº 0021/IR-IQ/2026, publicada no Diário Oficial da Cidade de 28/05/2026, página 395 - SEI nº 6029.2026/0008858-1, bem como a decisão que apreciou o pedido de Reconsideração, publicada no Diário Oficial da Cidade de 24/06/2026, página 321 - SEI nº 6029.2026/0008858-1, mantendo integralmente a penalidade de ADVERTENCIA.

Divisão de Formação Profissional

Despacho Documental   |   Documento: 162473844

6029.2026/0000676-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: SMSU

DESPACHO: ACADEMIA DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA

O Diretor Geral da Academia de Formação em Segurança Urbana, o Inspetor Superintendente Jair Jorge Melanda Junior, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei resolve: publicar a relação dos servidores considerados APROVADOS no CURSO DE AGENTES MULTIPLICADORES PRÓ VIDA - GCM com carga horária de 8 horas, 08ª à 10ª Turma de 2026, de acordo com a Portaria 34 de 01/07/2017, conforme segue:

Turma: VIII / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 27/07/2026 à 29/07/2026.

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

6807445

OSDENIL ALVES

SUBINSPETOR

2

7089988

DIMAS DO CARMO SILVA

SUBINSPETOR

3

7413696

ARGEMIRO LIMA MACEDO

SUBINSPETOR

4

6961223

FATIMA DONIZETE BORDINHON

CE

5

7095465

SIDNEI BRITO DA SILVA

CE

6

7095856

EDUARDO ADONIS DAMELIO

CE

7

7378521

WELLINGTON MARIANO FERRAZ DE CAMARGO

CE

8

7709706

FABIO CESAR CANDELO

CE

9

7713151

ALEXANDRE PEREIRA DE JESUS

CE

10

7716991

LUIZ ANTONIO DIAS MENEZES

CE

11

8163812

EDILSON JOSE SANTIAGO

CE

12

8435243

ALEXANDRE TOBIAS CARNEIRO

CE

13

8485151

FERNANDA CAROLINE LEME ARRUDA DANIEL

CE

14

8549648

EDERSON SANCHES

CE

Turma: IX / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 28/07/2026 à 30/07/2026.

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

6535411

MARCELO RIBEIRO DIAS

ID

2

6584047

GERSON SIMOES SINATORI

SUBINSPETOR

3

6748741

EDUARDO MEIRELES DE SOUZA

SUBINSPETOR

4

6800912

MARIA NILDES DOS SANTOS LOPES

SUBINSPETOR

5

7088418

JOAO CARLOS ADRIANO BATISTA

SUBINSPETOR

6

7095473

GILSON LUIZ DA SILVA

CD

7

7408803

RAMILDO BATISTA

CD

8

7408986

INACIO EDUARDO DOS SANTOS NETO

CE

9

8156425

RAMIRO WELINTON SILVA ELIAS

CE

10

8535680

ALISSON GOMES DA SILVA ALMEIDA

CE

11

8552819

ALEXANDRE PIRES DA FONSECA

CE

12

8562041

NATANAEL DOS SANTOS GOMES

CE

13

8587043

MEYKSON NOGUEIRA FREIRE

CE

14

9170430

IGOR MATHEUS DE ARRUDA SILVA

GCM 2ª

15

9170910

EMERSON JOSE PACHECO DOS SANTOS

GCM 2ª

Turma: X / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 27/07/2026.

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

7071078

JAQUELINE DEBORA LOPES SALGADO

SUBINSPETOR

2

7406983

CORNELIO RODRIGUES SAMPAIO

SUBINSPETOR

3

6859771

ROSALIA DOS SANTOS

CE

4

7326483

MARCOS ANTONIO FIGUEIREDO

CE

5

7564473

SAMUEL FERNANDES DE SANTANA

CE

6

7884168

ADRIANA DOS SANTOS

CE

7

8550000

PAULO HENRIQUE ANGELO DE SOUZA

CE

8

8554919

ROGERIO PEREIRA DE SOUZA

CE

9

9170600

SAMIRA VERONICA COSTA

GCM 2ª

10

9185429

NILTON DO NASCIMENTO RODRIGUES

GCM 2ª

11

9206779

MAIRA CRISTIANE OLIVEIRA AMARAL DOS SANTOS

GCM 2ª

12

9418580

LUANA FIGUEIREDO DO MAR

GCM 3ª

13

9420207

JOAO PEDRO SANTANA NASCIMENTO

GCM 3ª

Despacho Documental   |   Documento: 162475054

6029.2026/0000676-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: SMSU

DESPACHO: ACADEMIA DE ENSINO E PESQUISA EM SEGURANÇA URBANA

O Diretor Geral da Academia de Formação em Segurança Urbana, o Inspetor Superintendente Jair Jorge Melanda Junior, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei resolve: publicar a relação dos servidores considerados APROVADOS no CURSO DE OPERAÇÃO DOS SISTEMAS DE AERONAVES REMOTAMENTE PILOTADAS - DRONES, com carga horária de 40 horas aula, 04ª Turma de 2026, de acordo com a Portaria 34 de 01/07/2017, conforme segue:

Turma: IV / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: de 27/07/2026 a 31/07/2026.

QTDE

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

7344431

APARECIDA VENTURA DOS SANTOS

SUBINSPETOR

2

8481032

ELVINA SIQUEIRA DE ALENCAR

CE

3

8157596

CLAYTON AMARO DE LUCENA

CE

4

7903111

OTO RENE TRINKEL

CE

5

7741421

CLEIDE LUZIA DA COSTA

CE

6

8486271

MABILE RODRIGUES DE OLIVEIRA AMPOS

CE

7

8427127

EDSON RICARDO PIRES

CE

8

8587337

DANILO DUARTE DE OLIVEIRA

CE

9

8158363

VANESSA DA SILVA MOCO

CE

10

8485178

LEONEL QUEIROZ DA SILVA

CE

11

8427119

TIAGO CORREA DE OLIVEIRA

CE

12

9174834

PEDRO HENRIQUE DA SILVA PEREIRA

GCM 2ª

13

9166289

ANNA CRISTINA FUCKS DA SILVA

GCM 2ª

14

9170103

ANDRE MEIRELES FIGUEIREDO

GCM 2ª

15

9171347

RAFAEL DE SOUZA SALES

GCM 2ª

16

9303618

LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA

GCM 3ª

17

9421181

ALEX DOS SANTOS SANTANA

GCM 3ª

18

9419641

ALEX APARECIDO DE OLIVEIRA LEME

GCM 3ª

19

9420673

RENATO RALF OLIVEIRA LOPES

GCM 3ª

20

9200894

JARDEL ACHILLES PIMENTEL SOUZA

ASSISTENTE GESTAO I

PÚBLICO EXTERNO

QTDE

DOCUMENTO

NOME

UNIDADE

21

343.886.748-69

Queren Marques Oliveira

DETRAN/SP

22

065.995.876-74

Analu Soares Cardoso Moreira

DETRAN/SP

23

393.372.738-37

Paulo Sérgio Dulicia

DETRAN/SP

24

138.705.318-35

Clodoaldo Ferreira dos Santos

DETRAN/SP

25

299.556.558-01

Diego Henrique Fonseca

DETRAN/SP

26

049.308.081-38

Lucas Mendes Reges

DETRAN/SP

27

308.452.828-40

Aleksander Bertucchi Dourado

DETRAN/SP

28

224.059.398-94

Thais Andrea Mazeti Rossi Vieira

DETRAN/SP

29

177.485.788-00

Rogério Sposaro

DETRAN/SP

30

357.258.448-54

Felipe Capassi Ferreira

DETRAN/SP

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 162193029

EXONERAÇÃO A PEDIDO SEI 6067.2026/0016698-9

EXONERANDO, NOS TERMOS DO DECRETO 41.283/2001 E DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM 1 DA LEI 8.989/79, O SERVIDOR HENRIQUE SILVA PIRES, RF Nº 831.650.3, VÍNCULO 2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO, DA CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.

ENQUADRAMENTO: 131200

E.H. 321600000000000

A PARTIR DE 31/07/2026

Licença   |   Documento: 162452382

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida, nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999, ao servidor Matheus Henrique Sanches Santos, RF 953.434.2/1, lotado na Assessoria Técnica, da Controladoria Geral do Município, EH 321302000000000, por 01 (um) dia a partir de 31/07/2026.

Concedida, nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999, ao servidor Gilberto Vieira Ruivo, RF 511.332.6/2, lotado na Coordenadoria de Administração e Finanças, da Controladoria Geral do Município, EH 321800000000000, por 04 (quatro) dias a partir de 04/08/2026.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Divisão de Desenvolvimento Profissional

Despacho   |   Documento: 162240905

I. Em face dos elementos de convicção constantes do presente processo, considerando ainda a apresentação dos documentos SEI Nº 162088914, e autorização SEI Nº 159293176, no uso da competência que me foi delegada pelo art. 4º do Decreto Municipal nº 48.743/07, JUSTIFICO o afastamento do(a) servidor(a) MAURA RITA DE OLIVEIRA, RF. 947.649.1, Cargo Coordenadora I, lotado(a) na Coordenação de Políticas para Mulheres, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, para participação do/no 3º Encontro Nacional de Pontos Focais e Lançamento das Diretrizes Nacionais da Casa da Mulher Brasileira, no período de 29/06/2026 a 01/07/2026, em Salvador/BA.

II. Publicar e a seguir encaminhar à DGESP, para adoção das providências subseqüentes cabíveis, nos termos do art. 6º parágrafo único do Decreto nº 48.743/07.

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho   |   Documento: 162244574

I. Em face dos elementos de convicção constantes do presente processo, considerando ainda a apresentação dos documentos SEI Nº 160392972, SEI N° 160394981, SEI N° 160395075e autorização SEI Nº 158919997, no uso da competência que me foi delegada pelo art. 4º do Decreto Municipal nº 48.743/07, JUSTIFICO o afastamento do(a) servidor(a) ARTHUR XAVIER, RF. 746.762.1, Assessor IV, lotado no Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, para participação no 3º Congresso Mundial de Cidades e Comunidades Amigas das Pessoas Idosas, no período de 13 a 22 de junho de 2026, em Donostian-San Sebastián / Espanha.

II. Publicar e a seguir encaminhar à DGESP, para adoção das providências subseqüentes cabíveis, nos termos do art. 6º parágrafo único do Decreto nº 48.743/07.

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho   |   Documento: 162434790

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 5317495/3 CLESIO ANDRE DE MELO NIVEL II 6 QB11 28/07/2026 8892881/1 ANDRESSA DE SOUSA SILVA NIVEL I 3 QM3 14/07/2026

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 162484405

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH REG. FUNC. NOME DUR. A PARTIR

730103000000000 919.276-0 PATRICIA DOS SANTOS SUEZA 03 05/08/2026

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de controle de processos de Licenças e Saúde do Servidor

Licença   |   Documento: 162472415

São Paulo, 05 de agosto de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP
LICENÇA GESTANTE
Concedo 120 dias de licença à gestante, nos termos do Artigo 148 da Lei 8.989/79, da Lei 14.872/2008 e Decreto 58.225/2018.
RF/Vínculo NOME A PARTIR DE
811.083.2/3 CAROLINA MASCHIO SEMIM 03/08/2026

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Administração de Pessoal

Despacho de Retificação   |   Documento: 160428222

6012.2024/0018244-1 - GESTÃO DE PESSOAS: APOSENTADORIA - REVISÃO DE APOSENTADORIA - PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA

Interessado: Teresinha da Silva Rodrigues - RF: 733.120.7-01

Assunto: Retificação do despacho publicado no DOC de 01/07/2026 (página 325)

À vista dos elementos constantes no presente, RETI/RATIFICO, o despacho publicado no DOC de 01/07/2026, para constar que o valor correto dos proventos é R$ 5.246,58 e não como constou.

Férias   |   Documento: 162433237

São Paulo, 05 de agosto de 2026.

Deferimento de Férias

Registro Funcional

Vinc.

Nome

Qtd Dias

Exercício

A partir de

583.035.4 8 Conceicao Aparecida Mariano 20 2026 10/08/2026
889.453.1 2 Leonardo de Queiroz Silva 20 2026 10/08/2026
926.634.8 1 Nicolly Carolina Giron de Andrade 30 2026 10/08/2026
897.266.4 1 Sandra Regina Pereira da Silva 18 2026 10/08/2026
914.299.1 2 Ana Carolina Agda Pires Pizzanelli 19 2026 10/08/2026
887.050.1 4 Igor Pereira 19 2026 10/08/2026
597.985.4 3 Maria Cristina Novo de Campos Mendes 12 2026 10/08/2026
940.709.0 1 Hirlan Silva Costa Junior 18 2026 11/08/2026
527.630.6 6 Jaime Luiz de Oliveira 15 2026 13/08/2026

Licença   |   Documento: 162433377

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - COMISSIONADO/CONTRATADO

E.H. RF NOME DUR. A PARTIR DE ART.
120904000000000 8123772/3 MARTA APARECIDA DIAS REIMBERG 01 DIA 04/08/2026 143
120200010000000 9160230/1 RAFAEL MASSAKI HATSUMURA 01 DIA 05/08/2026 143

Licença   |   Documento: 162445828

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto 64.014 de 24/01/2025.

RF VINC. NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
6522998 1 DAMARIS CELESTINO DOS SANTOS SILVA 01 DIA 04/08/2026

Divisão de Planejamento e Desenvolvimento

Promoção/Progressão   |   Documento: 162428760

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto nº 61.739/2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o servidor abaixo identificado:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6289436/2 JOEL APARECIDO DE MIRANDA

III

2

QB13 05/08/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 162445005

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do servidor abaixo identificado:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7409991/1 MARCELO ELIAS COSTA

III

1

QB12

03/08/2026

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 162479952

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

RF

Nome

QQ

Data

EH

761.954.5/2

NEIDE ROSSI

10/11/2024

430002000000000

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Supervisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 162483371

São Paulo, 05 de agosto de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6235247/1

PAULO SERGIO APARECIDO BRANT DANTAS

NIVEL III

2

QB13

03/08/2026

7066716/2

CRISTIAN DIOGO

NIVEL III

2

QB13

03/08/2026

7409711/1

PAULO ROBERTO DE ANDRADE FERREIRA

NIVEL III

2

QB13

03/08/2026

8282030/2

EDILSON VITOR SOARES

NIVEL II

3

QB8

04/08/2026

6311768/4

RONALDO BUENO VIEIRA

NIVEL II

3

QM13

03/08/2026

6369821/1

ROSANGELA MARIA DA SILVA COVRE BRAGANTE

NIVEL II

6

QM16

04/08/2026

6375685/1

LUCIANA LEITE DA SILVA

NIVEL II

6

QM16

04/08/2026

6403964/1

PATRICIA AIRES MURADE SOUZA

NIVEL II

6

QM16

03/08/2026

7125313/2

RENATA CARVALHO DE AZEVEDO

NIVEL II

3

QM13

03/08/2026

7332939/1

LAIS REGINA DE AMORIM SIRIACO

NIVEL II

2

QM12

01/06/2026

7348193/1

RENATO BATISTA DOS SANTOS

NIVEL II

2

QM12

03/08/2026

8333483/2

MILTON PEREIRA DE LIMA

NIVEL I

10

QM10

05/08/2026

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 162392550

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5224187/2 MARCIO MARIO DA SILVA NIVEL III 2 QB13 03/08/2026
5698936/2 JOSE CARLOS DOS SANTOS SILVA NIVEL III 2 QB13 03/08/2026
5736811/2 MILTON FELIX VIANA NIVEL II 5 QB10 03/08/2026
5740576/2 MOACIR PRADO NIVEL III 2 QB13 03/08/2026
6431585/1 DONIZETE DOS SANTOS NIVEL III 2 QB13 03/08/2026
6464734/1 DANIEL DE PAULA NIVEL III 2 QB13 03/08/2026
6485855/1 LUIS CLEMENTINO DE OLIVEIRA NIVEL III 2 QB13 03/08/2026
6986005/1 PAULO SERGIO AMARO NIVEL III 2 QB13 03/08/2026
7613954/2 ELIETE MARIA SILVA DE JESUS NIVEL II 6 QB11 01/08/2026
7621191/2 SALVADOR GUARRIERO NETO NIVEL III 2 QB13 01/08/2026
7944501/1 RENATA HELOISA SOARES DE ABREU NIVEL II 4 QB9 03/08/2026
7963041/1 ALICE APARECIDA DE CARVALHO NIVEL II 4 QB9 03/08/2026
7973535/1 VERONICA DA SILVA OLIVEIRA RAMOS VIEIRA NIVEL II 4 QB9 04/08/2026
7982933/1 DIANA CRISTINA DA SILVA MOSQUEIRA NIVEL II 4 QB9 03/08/2026
7987650/1 MARISA FUMEIRO LOPEZ NIVEL II 4 QB9 03/08/2026
5623111/2 WAGNER DOS SANTOS PEREIRA MATOSO NIVEL II 6 QM16 03/08/2026
5916712/3 SANDRA APARECIDA DOS ANJOS CANO NIVEL II 6 QM16 03/08/2026
6406521/1 CLAUDIA SUELI GOMES BINNI NIVEL II 6 QM16 03/08/2026
7270356/1 CAMILA BISPO ALVES DA SILVA NIVEL II 2 QM12 03/08/2026
7277601/1 SHEILA SILVA RICHARDI NIVEL II 3 QM13 03/08/2026
7346450/1 ANA PAULA GOMES DOS SANTOS OLIVEIRA NIVEL II 2 QM12 03/08/2026
7346972/1 MARCO ALESSANDRO PIRES NIVEL II 2 QM12 03/08/2026
7616007/3 JOAQUIM CARLOS MOUTELA DE OLIVEIRA NIVEL II 6 QM16 01/08/2026
7977646/1 FABIANA PEREIRA LIMA NIVEL I 9 QM9 03/08/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 162445199

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7331011/1 NELSON RICARDO MATOS GUILHAMATI NIVEL II 2 QM12 05/08/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 162472618

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6025072/2 AMILTON DA SILVA DOURADO NIVEL III 1 QM17 03/08/2026
6444865/1 AUDINETE TERESA DO NASCIMENTO NIVEL III 1 QM17 03/08/2026

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho   |   Documento: 162414821

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto na Lei 17.722/2021, e com a autorização do Subprefeito de Itaquera, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho no período de 01/08/2026 a 31/08/2026.

Reg.

Vínc.

Nome

Cargo/Função

5116180

2

MARINA DE JESUS NASCIMENTO

AAG

5201799

1

NESTOR PINTO

ASO

5224187

2

MARCIO MARIO DA SILVA

ASO

5238030

2

AILTON FRANCOSO MACIEL

AAG

5277612

3

GISELIA MARIA SIQUEIRA ARAUJO

ASO

5277710

2

IZILDA ALVAREZ DE OLIVEIRA

ASO

5308968

2

SAMUEL DE OLIVEIRA

ASO

5327822

3

CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS

ASO

5424992

2

MARCOS ANTONIO DOS SANTOS SILVA

ASO

5441145

2

JORGELINA GONCALVES

AAG

5604991

2

VILMA DAS GRACAS DE SOUZA

AAG

5623111

2

WAGNER DOS SANTOS PEREIRA MATOSO

AAG

5698936

2

JOSE CARLOS DOS SANTOS SILVA

ASO

5728550

2

ODAIR MARIANO

ASO

5731976

2

JOSE FRANCISCO SEVERINO

ASO

5736811

2

MILTON FELIX VIANA

ASO

5759684

2

JUAREZ JOSE RIBEIRO

ASO

5799007

2

ADAO DE QUEIROS

ASO

5916712

3

SANDRA APARECIDA DOS ANJOS CANO

AAG

5933234

2

ADILSON RODRIGUES DA SILVA

ASO

5938406

2

MARIA VALTILIA FERNANDES LEITE

ASO

5969638

2

REGINA HELENA VALENTIM

ASO

6029213

2

LAURA MACHADO ANGELINI DI PACE

AAG

6033954

1

DULCINEA PEREIRA DE CAMPOS

AAG

6041248

1

ANGELA MARIA BRUNELI FONSECA

AAG

6158684

2

SONIA REGINA DA SILVA

ASO

6215271

1

OSMAR NASTI

ASO

6217559

1

AUREO GOMES DA COSTA FILHO

ASO

6231969

1

MARIZILDA DE L. R. DIAS

ASO

6233660

1

MARCOS ANTONIO NASCIMENTO

AAG

6233872

1

DIMAS MARTINS DA COSTA

ASO

6257844

1

MARIA CRISTINA MARCONDI ANTUNES

ASO

6272037

1

EDVALDO DA SILVA BIZERRIL

ASO

6284311

1

MARCOS ALAN DE ALMEIDA MARTINS

ATG

6300481

1

JOSE DIAS PEREIRA

ASO

6316409

2

JOSE PASCOAL DA SILVA

ASO

6341594

1

TANIA APARECIDA MAZZO MIGNATA

AAG

6358179

1

ANGELA RANZ FERNANDES

AAG

6387110

1

ROSA DE FATIMA EZEQUIEL

AAG

6406521

1

CLAUDIA SUELI GOMES BINNI

AAG

6422560

1

MARCOS TADEU OLIVEIRA

ASO

6424155

1

ANDREIA DE OLIVEIRA

ASO

6431585

1

DONIZETE DOS SANTOS

ASO

6445471

1

PAULINO PEDRO DA SILVA

ASO

6448437

1

COSME CESAR MOREIRA

ASO

6491774

1

APARECIDO PEREIRA DE SOUZA

ASO

6497268

1

LUIS CARLOS ALVES DA SILVA

ASO

6497471

1

OLAVO LIVINO DE CARVALHO

ASO

6497861

1

PAULO ELIAS DA SILVA

ASO

6507204

2

JAIR BENTO

ASO

6538550

1

PAULO CESAR DE JESUS

ASO

6555446

1

EDISON MARCIANO

AAG

6614311

1

ELIZETE PEREIRA DA SILVA

ASO

6625231

1

LUIZ CARLOS TOLEDO

ASO

6984835

1

JOSUE ALMEIDA VIEIRA

ASO

6986005

1

PAULO SERGIO AMARO

ASO

7270356

1

CAMILA BISPO ALVES DA SILVA

AAG

7277601

1

SHEILA SILVA RICHARDI

AAG

7302851

2

EVANEIDE PEREIRA ROSA DA CUNHA

AAG

7331011

1

NELSON RICARDO MATOS GUILHAMATI

AAG

7336390

1

CAMILA MARQUES SILVERIO

AAG

7346450

1

ANA PAULA G. DOS S. OLIVEIRA

AAG

7346972

1

MARCO ALESSANDRO PIRES

AAG

7362510

1

ROSINEIDE MARIA SILVA COSTA

AAG

7417241

1

JOSE DOS SANTOS RODRIGUES FERREIRA

ASO

7610920

2

ALEXANDRE NOGUEIRA LEITE

ASO

7613954

2

ELIETE MARIA SILVA DE JESUS

ASO

7616007

3

JOAQUIM CARLOS MOUTELA DE OLIVEIRA

AAG

7616651

2

JOSE FELIPE RIBEIRO

AAG

7618000

2

LUIZ CLAUDIO MLAKER

AAG

7618875

3

MARIA IVONEIDE AMANCIO

ASO

7621191

2

SALVADOR GUARRIERO NETO

ASO

7632827

2

PAULO ROBERTO NUNES DA SILVA

ASO

7802471

1

DAFIS MEDEIROS LUIZ DE MELO

ASO

7944501

1

RENATA HELOISA SOARES DE ABREU

ASO

7963041

1

ALICE APARECIDA DE CARVALHO

ASO

7973535

1

VERONICA DA SILVA OLIVEIRA RAMOS VIEIRA

ASO

7982933

1

DIANA CRISTINA DA SILVA MOSQUEIRA

ASO

7987650

1

MARISA FUMEIRO LOPEZ

ASO

8076341

3

THIAGO DONIZETE MATHIAS

ASO

8076359

2

SERGIO LUIZ CARNEIRO

ASO

8313016

8

FILLIPI CHAVES RAMOS

AAG

8338167

3

PRISCILA ALCANTARA AMBROSIO

AAG

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Promoção/Progressão   |   Documento: 162443836

São Paulo, 05 de agosto de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21

Com fundamento no Drecreto nº 61.739/22, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/Vínculo

Nome

Nível

Categoria

Símbolo

A partir de

7945167/1

RITA DE CASSIA TERCERO

NIVEL II

4

QB9

03/08/2026

7265905/1

AUGUSTO MITSUO TABETA

NIVEL II

3

QM13

03/08/2026

7806507/2

WALESKA BIANCA MARCONDES

NIVEL I

9

QM9

03/08/2026

7407009/1

ROSANA DALVA DA SILVA

NIVEL III

2

QB13

03/08/2026

7327706/1

DANIEL VENTURA

NIVEL II

3

QM13

03/08/2026

7750749/2

LUIZ FABIO FIRMINO

NIVEL I

10

QM10

03/08/2026

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 162438570

DESPACHO: TÍTULO Nº 006/2026/SUB-JT

I - Á vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o(a) Sr.(a):

Nome: ROBERTO DONIZETI DOS SANTOS

Registro Funcional: 515.673.4/1

Cargo/Função: Assistente Administrativo de Gestão - Nível III - Cat.2

Padrão: QM18

Categoria: Efetivo

Aposentadoria Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais: artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019

II - PUBLIQUE-SE o item I e encaminhe-se a Sugesp, para providências.

Promoção/Progressão   |   Documento: 162476648

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

5047862/2

RUI MANUEL PIRES COELHO

NIVEL II

5

QM15

03/08/2026

6030840/1

IZILDA PEIXOTO DE OLIVEIRA

NIVEL III

2

QM18

05/08/2026

6180990/3

SELMA DA SILVA

NIVEL II

6

QM16

03/08/2026

6483518/1

LILIANE FABIANO KISTE

NIVEL II

6

QM16

04/08/2026

7405103/1

EDUARDO DE MOURA

NIVEL II

2

QM12

03/08/2026

7962932/1

EDUARDO BIDIN PAVAN

NIVEL I

9

QM9

03/08/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 162481761

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6455751/1

ANTONIO APARECIDO DE ANDRADE

NIVEL III

1

QB12

03/08/2026

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Despacho deferido   |   Documento: 162457182

6044.2026/0006489-7 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

Interessado:

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF

Nome

Nivel

Cat.

Simbolo

A partir

7333234/1

Cleiton Luiz do Nascimento Cantão

II

2

QM12

04/08/2026

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 162467849

São Paulo, 05 de agosto de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 7191251/6 EDILMA FELIX DE LIMA NIVEL II 3 QM13 04/08/2026

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162454924

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO os servidores abaixo identificados:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7071779/2

HELLEN CRISTIANE BARRETTO PITA

NIVEL II

4

QB9

03/08/2026

7073313/1

EMERSON DE SOUZA

NIVEL II

5

QB10

03/08/2026

7408935/1

ARMANDO JORGE GUIMARAES JUNIOR

NIVEL III

2

QB13

03/08/2026

7973934/1

PATRICIA ROBERTA DA SILVA EVORA

NIVEL II

4

QB9

03/08/2026

6432131/1

ROSANA MARANGONI GONCALVES

NIVEL II

4

QM14

03/08/2026

7269838/1

MARCELA FASOLIN DE ARAUJO

NIVEL II

3

QM13

03/08/2026

7950209/2

CARLA REGINA LEITE CERON

NIVEL II

3

QM13

03/08/2026

7987986/1

RAQUEL COSTA DE SOUZA

NIVEL I

9

QM9

03/08/2026

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162424179

LICENÇA MÉDICA PARA SERVIDORES SOB RGPS

Concedida, nos termos do item II da Portaria 507/SGPG/2004 de 29/12/2004 e conforme comunicado 01/2015 -DERH/SMG de 17/03/15.

E.H.

R.F.

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

650004000000000

9561897/1

ALESSANDRO DA SILVA

01 DIA

05/08/2026

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 162426782

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face ao disposto no artigo 17.722/2021, e com a autorização do Senhor Subprefeito, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de horas suplementares de trabalho:

Para o Período de 01/08/2026 à 31/08/2026.

REG.FUNC. NOME CARGO/FUNÇÃO

741.636.9/1 Adriano José da Silva Assist Sup Operacional

930.102.0/1 Angela Aparecida Gonçalo Gomes Assist Adm Gestão

783.047.5/1 Antonio Alexandre da Silva Jr. Assist Adm Gestão

572.154.7/2 Antonio Ferreira Assist Sup Operacional

645.577.8/1 Benedita de Jesus França Assist Sup Operacional

579.939.2/2 Carlos Alberto de Mattos Assist Sup Operacional

931.974.3/1 Carlos Alberto Mariano Gil Assist Adm Gestão

807.484.4/3 Claudia A. R. do E.Santo Assist Sup Operacional

793.242.1/1 Daniela Costa de Lima Assist Adm Gestão

807.607.3/2 Deyson S. Bueno Aparecido Assist Sup Operacional

688.118.1/2 Dionisio Pereira Assist Sup Operacional

644.492.0/1 Edgar Luiz Rodrigues Assist Sup Operacional

781.741.0/1 Edilene Pereira Dantas Assist Sup Operacional

571.884.8/2 Edson dos Santos Pires Assist Sup Operacional

799.194.1/2 Edilson de Lima Assist Sup Operacional

777.991.7/1 Elisangela dos S. Amorim Assist Sup Operacional

736.235.8/1 Elvira Pereira da Silva Assist Adm Gestão

743.084.1/1 Emerson da Silva Cardozo Assist Adm Gestão

807.479.8/2 Erick Klein Hessel Alves Assist Sup Operacional

534.421.2/3 Eron Tadeu Correa Gajewski Assist Sup Operacional

710.190.2/2 Fabio Gomes Coelho Assist Adm Gestão

831.265.6/2 Fernando Helsftein Conceição Assist Adm Gestão

623.383.0/1 Gilberto Ferreira Assist Sup Operacional

751.654.1/3 Ismael Quirino da Silva Agente de Saúde

761.533.7/2 Ivan Rodrigues Barbosa Assist Sup Operacional

642.956.4/1 Jair Alves Branco Assist Sup Operacional

727.265.1/1 Jaira Cristina de Lima Machado Assist Adm Gestão

567.071.3/2 Joaquim Lucas da Luz Assist Sup Operacional

579.683.1/2 Jose Antonio Gaeta Fernandes Assist Sup Operacional

761.667.8/2 Jose Francisco Alves Assist Sup Operacional

741.828.1/1 Jose Luiz Cardoso de Souza Assist Sup Operacional

761.725.9/2 Jovane Carvalho Santos Assist Sup Operacional

761.728.3/2 Juarez Rocumback de Lima Assist Sup Operacional

798.554.1/1 Juliana Xavier dos Santos Assist Sup Operacional

761.783.6/2 Luiz Antonio Rasquinho Assist Sup Operacional

547.095.1/1 Manoel Silva dos Santos Assist Sup Operacional

646.159.0/1 Marcelo Tadeu De Souza Mello Assist Adm Gestão

742.593.7/1 Marcos Roberto de Freitas Luz Assist Adm Gestão

761.871.9/3 Maria Aparecida Moreira Souza Assist Adm Gestão

545.234.1/3 Mario João Marciano Assist Sup Operacional

793.477.7/1 Monica Gonçalves Arangio Assist Adm Gestão

844.200.2/2 Natanael Silva Marques Assist Sup Operacional

625.614.7/1 Neusa Moreira Eduardo Assist Sup Operacional

739.870.1/1 Paula Ribeiro Gajewski Assist Adm Gestão

639.393.4/1 Paulo Roberto Guizzi Assist Sup Operacional

930.100.3/1 Rafael Amorim Lima Assist Adm Gestão

642.833.9/1 Reinaldo Rene M. de Brito Assist Sup Operacional

762.083.7/2 Robson da Silva Agente de Apoio

733.007.3/1 Roney Contier de Freitas Assist Adm Gestão

799.384.6/1 Sebastiana N. de Souza Assist Sup Operacional

931.115.7/1 Selma Aparecida D. Silva Santa Assist Adm Gestão

743.015.9/1 Selma Dias Assist Adm Gestão

850.550.1/2 Sheila Monteagudo Alves Assist Adm Gestão

781.614.6/2 Thais Cristiane P.R.de Siqueira Assist Adm Gestão

926.526.1/1 Valcleisson Almeida de Souza Assist Adm Gestão

622.097.5/1 Valdete dos Santos Dias Assist Sup Operacional

630.423.1/2 Vanderlan Araujo de Oliveira Assist Sup Operacional

762.238.4/3 Vera Lucia Ferreira Marques Assist Sup Operacional

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Licença   |   Documento: 162433572

São Paulo, 05 de agosto de 2026.

SUBPREFEITURA PARELHEIROS

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

LICENÇA MÉDICA - HSPM/UNIDADE REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do Decreto nº 64.014 de 24/01/2025 - Art. 40, inciso II:

EH RF. NOME DIAS A PARTIR ART.

600007030000000 793.242.1/1 DANIELA COSTA DE LIMA 05 03/08/2026 143

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 162435920

6048.2026/0000405-5 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7406096/1 SUZANA BRUNO NIVEL III 2 QB13 03/08/2026
7408218/1 PAULO JOSE DA CRUZ PINTO MARTINS NIVEL III 2 QB13 03/08/2026
8287538/3 HILTON DE LUCAS SILVA NIVEL II 5 QB10 03/08/2026
7330545/1 PATRICIA FRUTUOZO MAURO NIVEL II 3 QM13 03/08/2026
7339682/1 PEDRO HENRIQUE RODRIGUES ROCHA NIVEL II 2 QM12 03/08/2026
7346531/1 NATALIA SILVA SANTOS NIVEL II 2 QM12 03/08/2026
7348851/1 EMILIA SATIKO MIZUTA NIVEL II 2 QM12 03/08/2026
7351917/2 INES BRITTO MONTEFUSCO SOARES NIVEL I 9 QM9 03/08/2026
7827962/1 NATALIA DA MOTTA PINTO NIVEL I 10 QM10 03/08/2026
7949359/1 JOSE RICARDO CICCOTTI DE SOUZA NIVEL I 9 QM9 03/08/2026
8352640/3 VANESSA NASSIF DE OLIVEIRA MIGUEL NIVEL II 2 QM12 03/08/2026

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Licença   |   Documento: 162455125

Despacho deferido

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Retificação da Publicação em DOC de 17/07/2026 - Leia-se como segue e não como constou:

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

9542884/1 DEIVIANI CRISTIANE BERNARDO DA SILVA 01 14/07/2026

9542884/1 DEIVIANI CRISTIANE BERNARDO DA SILVA 01 15/07/2026

9542884/1 DEIVIANI CRISTIANE BERNARDO DA SILVA 02 16/07/2026

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Licença   |   Documento: 162451729

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH

REG. FUNC.

NOME

DUR

A PARTIR

ART.

420002020000000

512.422.1/3

MÁRCIA BARBOSA DA ROSA

08D

04/08/2026

143

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 162423752

São Paulo, 05 de agosto de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7863306/1 RENATO MINNITTI DE LIMA NIVEL I 9 QM9 05/08/2026

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 162421989

6053.2026/0000051-0 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEFERIDAS ano base 2025, nos termos da Portaria 030/SGM-SEGES/2021, alterada pela Portaria 043/SEGES/2022.

RF/VÍNCULO

NOME

841.260.0/3

Edson Claro

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 162452827

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7984430/1 DANIEL ALENCAR DA SILVA NIVEL II 4 QB9 03/08/2026

7996039/1 RAQUEL DA SILVA NIVEL II 4 QB9 05/08/2026

6036261/1 VAGNER JOSE DE OLIVEIRA NIVEL III 2 QM18 03/08/2026

6101933/1 MIRIAM MORENO NIVEL II 6 QM16 05/08/2026

7262850/1 VICENTE DOMINGOS MOREIRA NIVEL II 2 QM12 03/08/2026

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Férias   |   Documento: 162411711

FÉRIAS DEFERIDAS

número Nome Cargo Exercício Quantidade A partir de
571.604.7/6 JOSMAR MIRANDA ASSESSOR I 2025 7 27/08/2026
591.164.8/2 FRANCISCO RUFINO DOS SANTOS CHEFE DE UNIDADE I 2025 15 24/08/2026
938.845.1/1 MAURA DA CRUZ CASTRO CHEFE DE UNIDADE I 2025 15 03/08/2026

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Supervisão de Limpeza Pública

Portaria de Escala de Plantão   |   Documento: 162466257

São Paulo, 05 de agosto de 2026.

ESCALAS DE PLANTÃO DAS UNIDADES DA SUB-MP

Mês de Agosto de 2026

COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS - CPO

SUPERVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA - STLP

Em cumprimento ao disposto na Portaria 3005/SAR/98

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

DIA 08.08.2026 - SÁBADO

LETICIA DUTRA NEVES 740.395 CHEFE DE UNIDADE 7:00/16:00

DIA 15.08.2026 - SÁBADO

MARLI APARECIDA DE OLIVEIRA 643.953 SUPERVISORA 7:00/16:00

DIA 29.08.2026 - SÁBADO

LETICIA DUTRA NEVES 740.395 CHEFE DE UNIDADE 7:00/16:00

UNIDADE DE VARRIÇÃO

DIA 01.08.2026 - SÁBADO

ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO 626.404 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

ROBERTO PIRES AMORIM 639.395 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

DIA 08.08.2026 - SÁBADO

ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO 626.404 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

ROBERTO PIRES AMORIM 639.395 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

DIA 15.08.2026 - SÁBADO

ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO 626.404 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

ROBERTO PIRES AMORIM 639.395 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

DIA 22.08.2026 - SÁBADO

ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO 626.404 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

ROBERTO PIRES AMORIM 639.395 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

DIA 29.08.2026 - SÁBADO

ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO 626.404 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

ROBERTO PIRES AMORIM 639.395 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

ANTONIO CARLOS DE SOUZA 726.930 - ASS ADM DE GESTÃO 7:00/16:00

UNIDADE DE ÁREAS VERDES

DIA 08.08.2026 - SÁBADO

DANIEL ROBERTO 799.120.7 - ASS. ADM. DE GEST. 7:00/16:00

DIA 15.08.2026 - SÁBADO

MARCELO ROGÉRIO 626.504.9 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

DIA 22.08.2026 - SÁBADO

DANIEL ROBERTO 799.120.7 - ASS. ADM. DE GEST. 7:00/16:00

DIA 29.08.2026 - SÁBADO

MARCELO ROGÉRIO 626.504.9 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 162442781

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6880592/2

JOSUE GOMES DA SILVA

NIVEL III

1

QB12

03/08/2026

8327530/5

MARCOS ADELINO BONFIM

NIVEL III

1

QB12

03/08/2026

6127215/1

MARCIA MARIKO YAMAUCHI SANTOS

NIVEL III

1

QM17

04/08/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção de Cadastro

Opção de Contribuição   |   Documento: 162430720

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos anexo único, do Artigo 2º Portaria nº 008/SEMPLA/2015, o Departamento de Gestão de Talentos faz publicar a Opção de inclusão na Base de Contribuição do RPPS, Referente a Jornada Especial de trabalho do(a) servidor(a):

RF

VINC

NOME

CARGO

RUBRICA

A PARTIR DE

8229473

2

JOSELI BEATRIZ SUZIN

ANSM - MEDICO

509

01/08/2026

Divisão de Capacitação e Desenvolvimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162434831

6210.2026/0008572-1 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

HSPM - PATRICIA NAOMI ANDO SUZUKI - RF 6528110-1, Analista de Saúde-Médico

I - Em face das manifestações favoráveis contidas no presente sob SEI (162292448) e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, fica AUTORIZADO o afastamento do servidor acima mencionado, sem ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, para participar no "9º SIMPÓSIO DE COSMEATRIA", no período de 05/11/2026 a 07/11/2026, em São Paulo/SP.

II - Após o afastamento, o servidor deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante de participação e relatório das atividades desenvolvidas.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162476332

6210.2026/0008598-5 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

HSPM - MARIA CARMEN TALLADA IBORRA , RF 771700025-3, Analista de Saúde - Médico.

I - Em face das manifestações favoráveis contidas no presente sob SEI (162369141 ) e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, fica AUTORIZADO o afastamento da servidora acima mencionada, sem ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, para participar no ""8º MASTERCLASS DE ATUALIZAÇÃO TERAPEUTICA 2026" no período de 10/09/2026 a 12/09/2026, em São Paulo/SP.

II - Após o afastamento, a servidora deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante de participação e relatório das atividades desenvolvidas.

Seção de Encargos Sociais e Férias

Férias   |   Documento: 162428071

Assunto: DEFERIMENTO DE FÉRIAS

De acordo com o programado em Escala de Férias, a servidora ELIZABETE MICHELETE - RF: 594.905.0/6, Superintendente - SUP, usufruirá 12 dias de férias ref. exerc. 2026, a partir de 26/08/2026.

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA

Licença   |   Documento: 162454808

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR - NEST

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8518718 1 WILSON DE JESUS CHAGAS 1 02/08/2026
8471711 1 KELLY REGINA BELCHIOR PEREIRA LIMA 1 04/08/2026
8524416 1 EDNA FERREIRA CAMPOS 1 04/08/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
7229275 2 SANDRA LORENZ TEIXEIRA LUCINHUKI 2 04/08/2026
8429189 1 LEA REBOUCAS DE SALES 2 04/08/2026
8524416 1 EDNA FERREIRA CAMPOS 3 05/08/2026

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 162362192

PORTARIA Nº 63/FPETC/2026

Autoriza, o afastamento da Senhora Chiara Rodrigues Orlandi RF: 939.853.8-3, para participação no curso: Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021.

Interessada: Chiara Rodrigues Orlandi RF: 939.853.8-3

Assunto: Afastamento para participar do Curso a ser realizado no período 20 a 21/08/2026

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, RESOLVE:

I - À vista dos elementos que instruem o presente, no uso das minhas atribuições legais, DEFIRO o afastamento da servidora Chiara Rodrigues Orlandi RF: 939.853.8-3, Chefe de Núcleo I - REF. CDA-3, para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupa e com ônus para a FPETC, a participar do curso: Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021, no período de 20 a 21/08/2026, a ser realizado na Cidade de São Paulo/SP.

II - Após o afastamento, a servidora deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante da participação no evento, subscrito pelos organizadores, e o respectivo relatório das atividades desesnvolvidas no período acima, acompanhado da manifestação da Chefia Imediata, a teor do que determina o artigo 5º do Decreto nº 48.743/07.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se a FPETC/CAF/SGP, para formalização do ato e demais providências.

Despacho   |   Documento: 162364926

PORTARIA Nº 62/FPETC/2026

Autoriza, o afastamento da Senhora Jhennifer Paixão Nascimento RF: 956.283.4-1, para participação no curso: Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021.

Interessada: Jhennifer Paixão Nascimento RF: 956.283.4-1

Assunto: Afastamento para participar do Curso a ser realizado no período 20 a 21/08/2026

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, RESOLVE:

I - À vista dos elementos que instruem o presente, no uso das minhas atribuições legais, DEFIRO o afastamento da servidora Jhennifer Paixão Nascimento RF: 956.283.4-1, Assessor I - REF. CDA-1, para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupa e com ônus para a FPETC, a participar do curso: Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021, no período de 20 a 21/08/2026, a ser realizado na Cidade de São Paulo/SP.

II - Após o afastamento, a servidora deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante da participação no evento, subscrito pelos organizadores, e o respectivo relatório das atividades desesnvolvidas no período acima, acompanhado da manifestação da Chefia Imediata, a teor do que determina o artigo 5º do Decreto nº 48.743/07.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se a FPETC/CAF/SGP, para formalização do ato e demais providências.

Despacho   |   Documento: 162366733

PORTARIA Nº 61/FPETC/2026

Autoriza, o afastamento da Senhora Ana Amélia Almeida Cesar Rocha RF: 817.150.5-3, para participação no curso: Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021.

Interessada: Ana Amélia Almeida Cesar Rocha RF: 817.150.5-3

Assunto: Afastamento para participar do Curso a ser realizado no período 20 a 21/08/2026

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, RESOLVE:

I - À vista dos elementos que instruem o presente, no uso das minhas atribuições legais, AUTORIZO o afastamento da servidora Ana Amélia Almeida Cesar Rocha RF: 817.150.5-3, Assessor IV - REF. CDA-4, para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupa e com ônus para a FPETC, a participar do curso: Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021, no período de 20 a 21/08/2026, a ser realizado na Cidade de São Paulo/SP.

II - Após o afastamento, a servidora deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante da participação no evento, subscrito pelos organizadores, e o respectivo relatório das atividades desesnvolvidas no período acima, acompanhado da manifestação da Chefia Imediata, a teor do que determina o artigo 5º do Decreto nº 48.743/07.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se a FPETC/CAF/SGP, para formalização do ato e demais providências.

Despacho   |   Documento: 162367927

PORTARIA Nº 60/FPETC/2026

Autoriza, o afastamento da Senhora Aline de Souza Pereira RF: 939.838.4-1, para participação no curso: Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021.

Interessada: Aline de Souza Pereira RF: 939.838.4-1

Assunto: Afastamento para participar do Curso a ser realizado no período 20 a 21/08/2026

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, RESOLVE:

I - À vista dos elementos que instruem o presente, no uso das minhas atribuições legais, DEFIRO o afastamento da servidora Aline de Souza Pereira RF: 939.838.4-1, Chefe de Assessoria Jurídica I - REF. CDA-5, para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupa e com ônus para a FPETC, a participar do curso: Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021, no período de 20 a 21/08/2026, a ser realizado na Cidade de São Paulo/SP.

II - Após o afastamento, a servidora deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante da participação no evento, subscrito pelos organizadores, e o respectivo relatório das atividades desesnvolvidas no período acima, acompanhado da manifestação da Chefia Imediata, a teor do que determina o artigo 5º do Decreto nº 48.743/07.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se a FPETC/CAF/SGP, para formalização do ato e demais providências.

Despacho   |   Documento: 162370150

PORTARIA Nº 59/FPETC/2026

Autoriza, o afastamento da Senhora Chiara Rodrigues Orlandi RF: 939.853.8-3, para participação no13º contratos Week. Semana Nacional de estudos avançados em Contratos Administrativos.

Interessada: Chiara Rodrigues Orlandi RF: 939.853.8-3

Assunto: Afastamento para participar do Curso a ser realizado no período 10 a 14/08/2026

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, RESOLVE:

I - À vista dos elementos que instruem o presente, no uso das minhas atribuições legais, DEFIRO o afastamento da servidora Chiara Rodrigues Orlandi RF: 939.853.8-3, Chefe de Núcleo I - REF. CDA-3, para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupa e com ônus para a FPETC, a participar do curso 13º Contratos Week. Semana Nacional de Estudos Avançados em Contratos Administrativos, no período de 10 a 14/08/2026, a ser realizado na Cidade de Foz do Iguaçu / PR.

II - Após o afastamento, a servidora deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante da participação no evento, subscrito pelos organizadores, e o respectivo relatório das atividades desesnvolvidas no período acima, acompanhado da manifestação da Chefia Imediata, a teor do que determina o artigo 5º do Decreto nº 48.743/07.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se a FPETC/CAF/SGP, para formalização do ato e demais providências.

Despacho   |   Documento: 162372260

PORTARIA Nº 58/FPETC/2026

Autoriza, o afastamento da Senhora Amanda Letícia da Silva Costa RF: 949.558.4-2, para participação no 13º contratos Week. Semana Nacional de estudos avançados em Contratos Administrativos.

Interessada: Amanda Letícia da Silva Costa RF: 949.558.4-2

Assunto: Afastamento para participar do Curso a ser realizado no período 10 a 14/08/2026

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, RESOLVE:

I - À vista dos elementos que instruem o presente, no uso das minhas atribuições legais, DEFIRO o afastamento da servidora Amanda Letícia da Silva Costa RF: 949.558.4-2, Assessor II - REF. CDA-2, para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupa e com ônus para a FPETC, a participar do curso 13º Contratos Week. Semana Nacional de Estudos Avançados em Contratos Administrativos, no período de 10 a 14/08/2026, a ser realizado na Cidade de Foz do Iguaçu / PR.

II - Após o afastamento, a servidora deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante da participação no evento, subscrito pelos organizadores, e o respectivo relatório das atividades desesnvolvidas no período acima, acompanhado da manifestação da Chefia Imediata, a teor do que determina o artigo 5º do Decreto nº 48.743/07.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se a FPETC/CAF/SGP, para formalização do ato e demais providências.

Despacho   |   Documento: 162375329

PORTARIA Nº 57/FPETC/2026

Autoriza, o afastamento da Senhora Irla Camillo Neves Santana RF: 920.555.1-3, para participação no 13º contratos Week. Semana Nacional de estudos avançados em Contratos Administrativos.

Interessada: Irla Camillo Neves Santana RF: 920.555.1-3

Assunto: Afastamento para participar do Curso a ser realizado no período 10 a 14/08/2026

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, RESOLVE:

I - À vista dos elementos que instruem o presente, no uso das minhas atribuições legais, DEFIRO o afastamento da servidora Irla Camillo Neves Santana RF: 920.555.1-3, Coordenador II - REF. CDA-6, para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupa e com ônus para a FPETC, a participar do curso 13º Contratos Week. Semana Nacional de Estudos Avançados em Contratos Administrativos, no período de 10 a 14/08/2026, a ser realizado na Cidade de Foz do Iguaçu / PR.

II - Após o afastamento, a servidora deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante da participação no evento, subscrito pelos organizadores, e o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima, acompanhado da manifestação da Chefia Imediata, a teor do que determina o artigo 5º do Decreto nº 48.743/07.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se a FPETC/CAF/SGP, para formalização do ato e demais providências.

Negócios

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 162496532

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO N°: 6011.2021/0001511-0INTERESSADOS: SGM/CGP/DGP.1ASSUNTO: Cancelamento de Empenho - Contrato nº 10/2021-SGM - CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE. 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente a informação de doc.: 162154695 com base na delegação de competência promovida pela Portaria nº 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO o cancelamento do saldo das Notas de Empenho n° 17.531/2026, 17.534/2026, 17.544/2026 e 17.547/2026, com o valor respectivamente de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) e R$ 1.000,00 (um mil reais) as quais foram emitidas em favor a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA-CIEE, inscrita no CNPJ sob nº 61.600.839/0001-55, que tem por objeto é a prestação de serviços por Instituição especializada em administração de Sistema de Estágio para a Prefeitura de São Paulo (PMSP).

Anexo I (Número do Documento SEI)

162194357

Data de Publicação

06/08/2026

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Gestão de Contratos

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 162497340

Principal

Número do Contrato

21/SEGES/2026

Contratado(a)

MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.198.254/0001-17

Data da Assinatura

05/08/2026

Prazo do Contrato

36

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO CONTRATO Nº 21/SEGES/2026. Processo SEI nº 6013.2026/0004141-3. CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo por intermédio da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES. CONTRATADA: MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA., CNPJ nº 04.198.254/0001-17. OBJETO: Contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de licenças de softwares de Design Gráfico, com direito de atualização e suporte, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Anexo l do Edital de Pregão Eletrônico nº 90001/2024.. VALOR DO CONTRATO: R$ 330.111,20 (trezentos e trinta mil cento e onze reais e vinte centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.10.04.126.4002.2818.4.4.90.40.00.00.1.500.9001.1. NOTA DE EMPENHO: 82.585/2026. VIGÊNCIA: 22/09/2026 (inclusive) a 21/09/2029.

Data de Publicação

06/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162425842

Comissão Permanente de Licitação 2

Abertura (NP)   |   Documento: 162466721

Dados da Licitação

Número

175/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Outsourcing para operação de Almoxarifado Virtual

Objeto da licitação

Registro de Preços para contratação de serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual visando ao fornecimento de materiais de consumo para uso imediato, por intermédio de plataforma tecnológica disponibilizada pela CONTRATADA, sob demanda, e com entrega porta a porta nos endereços dos órgão/unidades usuários dos serviços, localizadas no Município de São Paulo, conforme especificações constantes no Termo de Referência

Processo

6013.2025/0002354-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

20/08/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

Torna-se público o Pregão Eletrônico nº 175/2026-COBES (UASG: 925000) - Processo Administrativo SEI nº 6013.2025/0002354-5, Objeto: Registro de Preços para contratação de serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual visando ao fornecimento de materiais de consumo para uso imediato, por intermédio de plataforma tecnológica disponibilizada pela CONTRATADA, sob demanda, e com entrega porta a porta nos endereços dos órgão/unidades usuários dos serviços, localizadas no Município de São Paulo, conforme especificações constantes no Termo de Referência. A sessão pública será conduzida pelo Pregoeiro, Sr. Claudio de Jesus Carvalho - RF nº 925.248-7, designado pela Portaria n.º 37/SEGES/2026, com o auxílio da Equipe de Apoio, no dia 20/08/2026, às 10:00 horas. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.e PNCP - Portal Nacional de Compras Púbicas, e https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

162453635

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162476019

Principal

Número do Contrato

035/2024-SEHAB

Contratado(a)

COBRAPE - CIA. BRASILEIRA DE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.645.219/0001-28

Data da Assinatura

24/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N. 035/2024-SEHAB PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2024/00053502 CONCORRÊNCIA Nº 001/SEHAB/2024 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB. CONTRATADA: COBRAPE - CIA. BRASILEIRA DE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS, inscrita no (CNPJ 58.645.219/0001-28).OBJETO: : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MULTIDISCIPLINARES DE SUPORTE À IMPLEMENTAÇÃO DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL, PRECISTO EM PROGRAMAS E AÇÕES DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE HABITAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - SEHAB. LOTE 3 - REGIÃO MANANCIAIS.. OBJETO DO ADITAMENTO: CLÁUSULA PRIMEIRAAdoção de nova Planilha Orçamentária, constante no Doc. (SEI nº 158405183), a qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 035/2024-SEHAB. CLÁUSULA SEGUNDAAdoção de novo Cronograma Físico-Financeiro de Desembolso, constante no Doc. (SEI nº 158405391), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 035/2024-SEHAB. CLÁUSULA TERCEIRAAdoção do novo Cronograma Financeiro de Permanência, constante no Doc. (SEI nº 158405455), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 035/2024-SEHAB. CLÁUSULA QUARTAAlteração do valor contratual, passando de R$ 87.187.891,07 (oitenta e sete milhões, cento e oitenta e sete mil, oitocentos e noventa e um reais e sete centavos) para R$ 97.554.808,80 (noventa e sete milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e oito reais e oitenta centavos), representando um acréscimo sem compensação de R$ 10.366.917,73 (dez milhões, trezentos e sessenta e seis mil, novecentos e dezessete reais e setenta e três centavos), correspondente a 11,89% do valor atualizado do contrato, conforme demonstrado em Doc. (SEI nº 158405799). CLÁUSULA QUINTARatificam-se em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato nº 035/2024-SEHAB, naquilo que não colidam com o presente.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N. 86.14.16.482.3005.3355.4.4.90.39.00.03.1.759.0709.0 FISCAL TITULAR DO CONTRATO: Karla Nogueira Copche, RF 855.012 -3 Unidade: SEHAB/CTS FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO: Luciana Almeida Dantas, RF 827.991 8- Unidade: SEHAB/CTS DATA DA ASSINATURA DO ADITAMENTO: 24/07/2026 PERIODO: à contar da data de assinatura.

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162471392

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Setor de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 162477214

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0072374-0 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de DENTE DE LEAO CULTURAL LTDA, CNPJ 17.794.435/0001-58, representada neste ato por Nayara Tosi Dias, para realização da apresentação "Contos de Histórias Ancestrais Guarani", para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo em comemoração ao Mês de Agosto - Agosto Indígena, à Primeira Infância e à Juventude. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 161590946), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 161591474), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 162475391), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa DENTE DE LEAO CULTURAL LTDA, CNPJ 17.794.435/0001-58, para a realização de 10 (dez) apresentações de contação de histórias "Contos de Histórias Ancestrais Guarani", na categoria 2 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo em comemoração ao Mês de Agosto - Agosto Indígena, à Primeira Infância e à Juventude, conforme cronograma (documento SEI nº 161588989), de 17/08/2026 a 26/08/2026, pelo valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 56.793/2026 (documento SEI nº 162375832). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 161591244). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

162475681

Data de Publicação

06/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162486632

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0072381-2 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de NELSON D SOUND CHAMBER LTDA, CNPJ 20.514.424/0001-81, representada neste ato por Davide de Merra, para realização da apresentação "Amazonia Etérea", para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo em comemoração ao Mês de Agosto - Agosto Indígena, à Primeira Infância e à Juventude. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 161585593), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 162197147), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 162484856), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa NELSON D SOUND CHAMBER LTDA, CNPJ 20.514.424/0001-81, para a realização de 08 (oito) apresentações de música "Amazonia Etérea", na categoria 2 a 3 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo em comemoração ao Mês de Agosto - Agosto Indígena, à Primeira Infância e à Juventude, conforme cronograma (documento SEI nº 161581596), de 13/08/2026 a 28/08/2026, pelo valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 56.775/2026 (documento SEI nº 162371708). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 161586924). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

162485071

Data de Publicação

06/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162489221

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0072380-4 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de ROTVI PRODUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 18.914.123/0001-01, representada neste ato por Luis Vitor Maia, para realização da apresentação "Xondaro - Grupo Musical Guarani Mbya", para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo em comemoração ao Mês de Agosto - Agosto Indígena, à Primeira Infância e à Juventude. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 161578781), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 161579369), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 162487256), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa ROTVI PRODUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 18.914.123/0001-01, para a realização de 04 (quatro) apresentações de culturas populares "Xondaro - Grupo Musical Guarani Mbya", na categoria 10 ou mais integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo em comemoração ao Mês de Agosto - Agosto Indígena, à Primeira Infância e à Juventude, conforme cronograma (documento SEI nº 161279066), de 10/08/2026 a 19/08/2026, pelo valor de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 56.782/2026 (documento SEI nº 162373475). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 161285171). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

162487451

Data de Publicação

06/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162497356

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0072378-2 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de 41.693.756 EDIVAN SILVA QUEIROZ, CNPJ 41.693.756/0001-40, representada neste ato por Edivan Silva Queiroz, para realização da apresentação "ANCESTRONIK - A Magia da floresta", para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo em comemoração ao Mês de Agosto - Agosto Indígena, à Primeira Infância e à Juventude. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 161929052), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 161930145), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 162495616), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa 41.693.756 EDIVAN SILVA QUEIROZ, CNPJ 41.693.756/0001-40, para a realização de 08 (oito) apresentações de música "ANCESTRONIK - A Magia da floresta", na categoria 2 a 3 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo em comemoração ao Mês de Agosto - Agosto Indígena, à Primeira Infância e à Juventude, conforme cronograma (documento SEI nº 161911735), de 10/08/2026 a 18/08/2026, pelo valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 56.790/2026 (documento SEI nº 162374977). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 161929844). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

162495711

Data de Publicação

06/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162498326

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0091359-0 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de Nossas Histórias Arte e Cultura Ltda, CNPJ 63.114.258/0001-39, representada neste ato por Eryck Damaceno Carício, para realização da apresentação "Os Sussurros da Mala Viajante", para compor a programação do Projeto Território das Artes, mês de agosto/2026, das Unidades Educacionais de Educação Infantil (CEI / EMEI / CEMEI) e do Ciclo de Alfabetização (EMEF) - pertencentes aos Centros Educacionais Unificados - CEUs. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 162030757), a solicitação de SME/COCEU/Educação Integral (documento SEI nº 162030851), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 162498055), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa Nossas Histórias Arte e Cultura Ltda, CNPJ 63.114.258/0001-39, para a realização de 08 (oito) apresentações de música "Os Sussurros da Mala Viajante", na categoria 2 a 3 integrantes, para compor a programação do Projeto Território das Artes, mês de agosto/2026, das Unidades Educacionais de Educação Infantil (CEI / EMEI / CEMEI) e do Ciclo de Alfabetização (EMEF) - pertencentes aos Centros Educacionais Unificados - CEUs, conforme cronograma (documento SEI nº 162028748), de 06/08/2026 a 07/08/2026, pelo valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.339039.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 56.918/2026 (documento SEI nº 162436497). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/Educação Integral (SEI 162030795). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

162498065

Data de Publicação

06/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162491537

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2026/0054958-8 Interessado: SME/COCEU/NTAA Assunto: Contratação artística por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, inciso II, da lei nº 14.133/21, para compor a programação artística e cultural do 48º Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026 - "Show Como é bom passarinhar"I - À vista dos elementos que instruem este processo e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 5.318, de 24/08/2020, RETIFICO o Despacho em Documento SEI nº 160277036, publicado no D.O.C., de 01 de julho de 2026, página 345, onde se lê "ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/NTAA (SEI 158713028)." leia-se "ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/NTAA (SEI 158909182).", RATIFICANDO os demais termos do Despacho acima citado. Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

162489606

Data de Publicação

06/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162495484

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0072364-2 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de Estudio Muda Forte Artes e Eventos LTDA, CNPJ 20.461.536/0001-11, representada neste ato por Roger Julio Ramos, para realização da apresentação "Palestras Irmandade Vilanismo e Murais Irmandade Vilanismo", que integra a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo complementar à 1ª Mostra Estudantil de Arte Contemporânea. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 161805745), a solicitações de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 161807032 e 162449782), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 162492555), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa ESTUDIO MUDA FORTE ARTES E EVENTOS LTDA, CNPJ 20.461.536/0001-11, para a realização de 13 (treze) Palestras Irmandade Vilanismo e 03 (três) murais - Graffite em Altura "Murais Irmandade Vilanismo", que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo complementar à 1ª Mostra Estudantil de Arte Contemporânea, conforme cronograma (documento SEI nº 162446725), de 07/08/2026 a 18/08/2026, pelo valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) por mural, totalizando o valor de R$ 22.200,00 (vinte e dois mil reais) onerando a dotação 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.0., indicada em Nota de Reserva nº 55.000/2026 e R$ R$ 2.000,00 (dois mil reais) por palestra, totalizando o valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), onerando a dotação 16.10.12.122.4002.2.180.33903900.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 54.998/2026, conforme (documento SEI nº 161895038). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 162448767). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

162492584

Data de Publicação

06/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162405885

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0072370-7 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo Art. 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, da empresa FRANCISCA AURILENE GOMES, CNPJ 33.188.211/0001-59, representada nesse ato por Francisca Aurilene Gomes, com o evento "Minha avó me contou e eu gosto de contar" para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo em comemoração ao Mês de Agosto - Agosto Indígena, à Primeira Infância e à Juventude. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da área técnica responsável (documento SEI nº 160478752), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 160478939), bem como a Manifestação da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 162405270), que acolho, com fundamento no artigo 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa FRANCISCA AURILENE GOMES, CNPJ 33.188.211/0001-59, para a realização de 10 (dez) apresentações de contação de histórias "Minha avó me contou e eu gosto de contar", para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo em comemoração ao Mês de Agosto - Agosto Indígena, à Primeira Infância e à Juventude, conforme cronograma (documento SEI nº 160477282), no período de 17/08/2026 a 21/08/2026, pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.33903900.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 56.765/2026 (documento SEI nº 162369751). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 160478813). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

162405284

Data de Publicação

05/08/2026

Coordenadoria de Alimentação Escolar - Gabinete - Publicações

Outras (NP)   |   Documento: 162488714

Principal

Especificação de Outras

ATA DE ABERTURA A CHAMADA PÚBLICA Nº 08/SME/CODAE/2026

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃOCOMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICARua Libero Badaró, 425 - Bairro Centro - São Paulo/SPTelefone: (11) 3111-8600PROCESSO 6016.2026/0054572-8Ata SME/CODAE/CCP Nº 162354236São Paulo, 04 de agosto de 2026. ATA DE ABERTURA No dia 31 de julho de 2026, às 11h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME N° 6756/2026, tendo a Sra. Natalia Ferreira presidido a sessão. Estavam presentes os membros: Yeda Peixinho Bento, Sirleni Uenojo, Olivia Takeuchi, Yasmin Aquino, Viviane Brito, Lucieider Souza e Francisco Mendes; da equipe de apoio: Mariana Santos e Agnes Hanashiro; além de Jéssica de Melo e Juliana Silva no atendimento online.A CHAMADA PÚBLICA Nº 08/SME/CODAE/2026, processo SEI nº 6016.2026/0054572-8 visa a aquisição por dispensa de licitação de ITEM A: Mandioca Tolete Descascada Congelada; ITEM B: Massa Pronta Congelada à Base de Fécula de Mandioca; ITEM C: Milho Cozido em Espiga e ITEM D: Palmito Pupunha Minimamente Processado Congelado, todos com logística de entrega "ponto a ponto", diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observação ao artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/09. e resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.Previamente à sessão pública, os interessados receberam pelo e-mail próprio da chamada: cp.alimentos.mp@sme.prefeitura.sp.gov.br, as orientações do passo-a-passo para participar da sessão (Guia para Sessão Pública Eletrônica 2026) e o link de acesso à chamada: o: https://shorturl.at/CtHJV. Os interessados acompanharam remotamente a sessão por computador ou telefone celular conectado à internet, através do aplicativo Microsoft Teams.Aberta a sessão, procedeu-se a explanação das regras da sessão pública eletrônica, a saber: faz-se necessário o acesso à internet durante toda a sessão; deu-se ciência de que a sessão pública foi gravada; microfone mantido desligado durante a sessão; esclarecimento de dúvidas durante a sessão através da opção "levantar a mão"; disponibilidade para perguntas e esclarecimentos dados após a análise da documentação de cada organização; solicitação de identificação dos participantes - nome, RG, organização, telefone e e-mail pelo chat; e por fim, na eventual ocorrência de problema técnico na PMSP, a sessão seria suspensa e retornaria em até 5 dias úteis.Feitas as considerações iniciais, foi informado o recebimento da documentação de habilitação de 7 (sete) organizações, relacionadas no Quadro 1.Quadro 1: Relação das organizações proponentes da CP 08/SME/CODAE/2026NºOrganizaçãoCNPJRepresentante na sessão 1COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICIPIO DE JUQUIA - COOPAFARGA11.402.980/0001-75Regiane Alves da Silva Aline Juvêncio Gonçalves Marques 2ASSOCIACAO DAS MULHERES ASSENTADAS DO MUNICIPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA SP IRMA GORETE53.610.072/0001-17Sem representante3ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS RENASCER - APRREN11.016.446/0001-20Sem reprentante4COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS ASSENTADOS DA FAZENDA CONQUISTA DO MUNICIPIO DE TREMEMBE - COAAFACT00.952.035/0001-20Sem representante5COOPERATIVA DE PRODUCAO INDUSTRIALIZACAO E COMERCIALIZACAO AGROPECUARIA DOS ASSENTADOS EAGRICULTORES FAMILIARES DA REGIAO NOROESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - COAPAR04.455.745/0001-04Iêda Bernardes 6COOPERATIVA MISTA DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO CAMPONESA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - COOPERATIVA CAMPONESA16.857.704/0001-15José Gonçalves de Aguiar Júnior 7COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SETE BARRAS - COOPAFASB16.952.545/0001-38Sem representante Foram informados os quantitativos e valores totais de cada projetos de vendas apresentados, conforme consta no Quadro 2.Quadro 2: Organizações proponentes da CP07/SME/CODAE/2026 com os respectivos quantitativos e valores dos projetos de venda:NºOrganizaçãoQuantidade ofertada no Projeto de VendaPreço unitário (R$)Valor total do Projeto de Venda (R$) 1COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICIPIO DE JUQUIA - COOPAFARGA ITEM A - 53.030 Kg19,431.030.372,902ASSOCIACAO DAS MULHERES ASSENTADAS DO MUNICIPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA SP IRMA GORETENão apresentou projeto de venda0,000,003ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS RENASCER - APRRENITEM B - 7.800 Kg51,17399.126,004COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS ASSENTADOS DA FAZENDA CONQUISTA DO MUNICIPIO DE TREMEMBE - COAAFACTITEM B - 11.722,6851,17599.849,705COOPERATIVA DE PRODUCAO INDUSTRIALIZACAO E COMERCIALIZACAO AGROPECUARIA DOS ASSENTADOS EAGRICULTORES FAMILIARES DA REGIAO NOROESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - COAPARITEM B - 27.600 Kg51,171.412.292,00 ITEM C - 86.208 Kg26,772.307.788,166COOPERATIVA MISTA DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO CAMPONESA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - COOPERATIVA CAMPONESA ITEM A - 57.540 Kg19,431.118.002,207COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SETE BARRAS - COOPAFASB ITEM D - 57.540 Kg 2.750171.407,51 A seguir, os membros da equipe de apoios iniciaram à avaliação prévia dos documentos enviados por e-mail pelas organizações interessadas, com oportunidade para esclarecimento de dúvidas pelos representantes:Abaixo análises dos documentos:1- COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICIPIO DE JUQUIA - COOPAFARGA*APTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO - com base em levantamento realizado em 31/07/2026;*HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Sem pendências;*PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:- 4.3.2.5 O Projeto de Venda deverá ser apresentado em planilha "Excel" (formato .XLS) e em formato "PDF", conforme modelo do Anexo IV deste Edital, ou pelo modelo "Excel" disponível através do link: PROJETO DE VENDA - EDITAL 2026.xlsx;(Corrigir a palavra congelada no cabeçalho e incluir o telefone do representante legal);- 4.2.3.7 Relação de associados participantes do projeto de venda e suas respectivas assinaturas, conforme ANEXO V, MODELO 1 (assinatura coletiva) ou MODELO 2 (Assinatura individual) deste edital e de acordo com o § 3, inciso V do art. 35 da CD/FNDE Resolução nº04/2026;- Reenviar o projeto de venda do item A com as correções solicitadas na planilha a ser enviada por e-mail;*QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:-Item 4.3.3.1 a) Ficha técnica:-Item 4.3.3.1 a) alínea "g" Ficha técnica - corrigir o campo da alínea (g), que menciona os componentes alergênicos, pois essa informação deve constar na alínea (f). A Ficha Técnica (FT) deverá seguir o modelo estabelecido no edital, mantendo a mesma sequência das alíneas prevista no documento, sem alterações na ordem ou na identificação de cada item.-Item 4.3.3.1 a) alínea "h" - Ficha técnica - rever o texto apresentado, pois ele não atende ao que é solicitado neste item do edital. Corrigir a redação para que fique de acordo.-Item 4.3.3.1 a) alínea "j" - Ficha técnica - corrigir a disposição da informação referente à rotulagem, uma vez que ela foi inserida indevidamente na alínea "i";-Item 4.3.3.1 b4I) Alvará ou Licença Sanitária do estabelecimento produtor/beneficiador, válido;-Item 4.3.3.1 b4 II) A Licença de Funcionamento apresentado consta divergência entre o endereço informado no documento e na Ficha Técnica.Solicitamos esclarecimentos. 2 - ASSOCIACAO DAS MULHERES ASSENTADAS DO MUNICIPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA SP IRMÃ GORETE*APTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO - com base em levantamento realizado em 31/07/2026.*HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA -AUSENTES os documentos, conforme solicitado abaixo:-4.2.1.2c) Certificado de Regularidade do FGTS;-4.2.1.2 e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo ou declaração, firmada pelo representante legal, de que a organização não está cadastrada como contribuinte mobiliário do Município deSão Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, conforme modelo constante do Anexo IV - Modelo 5 deste Edital;-4.2.1.2 f) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da organização proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto deste edital de Chamada Pública. Observação especial se for do estado de SP vem da PGE.-4.2.1.2 g) Comprovante da internet de não inscrição da organização no Cadin - Cadastro Informativo Municipal;-4.2.1.3 a) Anexo IV- Modelo 2: Declaração Unificada de habilitação e Responsabilidade da Cooperativa / Associação.*PROJETO DE VENDA - não apresentou projeto de venda. INAPTA por ausência do Projeto de Venda, conforme o disposto no item 4.4.1.2 As organizações cujas Propostas enviadas sem o Projeto de Venda, ou com o campo "V Relação de CAFs Físicas relacionadas no projeto de venda" em branco ou ausente, serão consideradas INAPTAS.*QUALIFICAÇÃO TÉCNICAAUSENTES os documentos, conforme solicitado em Edital:-Item 4.3.3.1 a) Ficha Técnica, exclusiva para cada produto proposto, elaborada conforme o Formulário constante no item 10 do Anexo I, sendo que todos os itens da ficha técnica são de preenchimento obrigatório;-Item 4.3.3.1 a1) Para facilitar o preenchimento, a organização proponente poderá utilizar o modelo de ficha técnica em "Excel", disponível para "download" no Portal CODAE, pelo link: https://educacao.sme.prefeitur-4.3.3.1 b1) Declaração do Responsável Técnico (RT) atestando as Boas Práticas de produção/manipulação e a responsabilidade pela cadeia produtiva;-4.3.3.1 b2) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento equivalente emitido pelo Conselho de Classe, comprovando o vínculo do Responsável Técnico (RT) com o estabelecimento e a regularidade da anuidade do profissional;-4.3.3.1 b3) Protocolo da Comunicação de Início de Fabricação de Produtos Isentos de Registro Sanitário, emitido pela Vigilância Sanitária;-4.3.3.1 b4 I) Alvará ou Licença Sanitária do estabelecimento produtor/beneficiador, válido;-4.3.3.1 b4 II) Alvará ou Licença de Funcionamento do fabricante/empacotador, válido, emitido pelo órgão competente;-4.3.3.1 c) Em caso de terceirização do beneficiamento, apresentação do contrato de prestação de serviço, autenticado ou com assinatura eletrônica, comprovando que o produto é elaborado exclusivamente com matéria-prima oriunda da agricultura familiar da organização proponente. 3 - ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS RENASCER - APRREN*APTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO - com base em levantamento realizado em 31/07/2026.*HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA -Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:-4.2.1.2 e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo ou declaração, firmada pelo representante legal, de que a organização não está cadastrada como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, conforme modelo constante do Anexo IV - Modelo 5 deste Edital.-4.2.1.2 f) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da organização proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto deste edital de Chamada Pública. Observação especial se for do estado de SP vem da PGE.-4.2.1.2 g) Comprovante da internet de não inscrição da organização no Cadin - Cadastro Informativo Municipal;*PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:-4.3.2.3 No caso de Associações da Agricultura Familiar, complementarmente, enviar "Extrato Completo da Unidade Familiar-CAF" de cada um dos agricultores participantes do projeto de venda, mencionando a produção objeto desta chamada pública;-4.2.3.7 Relação de associados participantes do projeto de venda e suas respectivas assinaturas, conforme ANEXO V, MODELO 1 (assinatura coletiva) ou MODELO 2 (Assinatura individual) deste edital e de acordo com o § 3, inciso V do art. 35 da CD/FNDE Resolução nº04/2026. -Reenviar o projeto de venda do item A com as correções solicitadas na planilha a ser enviada por e-mail;*QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:-Item 4.3.3.1 a) alínea "m" Ficha Técnica - corrigir a assinatura eletrônica, pois consta em nome da empresa Legurmê. A assinatura deve ser da responsável técnica;-Item 4.3.3.1 b1) - Declaração de Boas Práticas - corrigir a assinatura eletrônica, pois consta em nome da empresa Legurmê. A assinatura deve ser da responsável técnica;-Item 4.3.3.1 b3) Há divergência no prazo de validade do produto. O documento apresentado informa 6 meses, enquanto a Ficha Técnica informa 120 dias. Corrigir para que as informações sejam compatíveis. 4- COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS ASSENTADOS DA FAZENDA CONQUISTA DO MUNICIPIO DE TREMEMBE - COAAFACT*APTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO - com base em levantamento realizado em 31/07/2026.*HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA -Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:-4.2.1.2 c) Certificado de Regularidade do FGTS com data de validade atual.-4.2.1.2 e) Enviar Declaração firmada pelo representante legal, de que a organização não está cadastrada como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, conforme modelo constante do Anexo IV - Modelo 5 deste Edital;-4.2.1.2 f) Certidão de Regularidade da PGE-4.2.1.2 g) Cadin - Cadastro Informativo Municipal;-4.2.1.3 a) Anexo IV - modelo 2: DECLARAÇÃO UNIFICADA DE HABILITAÇÃO E RESPONSABILIDADE DA COOPERATIVA/ASSOCIAÇÃO.*PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:-4.2.3.7 Relação de associados participantes do projeto de venda e suas respectivas assinaturas, conforme ANEXO V, MODELO 1 (assinatura coletiva) ou MODELO 2 (Assinatura individual) deste edital e de acordo com o § 3, inciso V do art. 35 da CD/FNDE Resolução nº04/2026.-Reenviar o projeto de venda do item A com as correções solicitadas na planilha a ser enviada por e-mail;*QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:-Item 4.3.3.1 a) alínea "m" Ficha Técnica - corrigir a assinatura eletrônica, pois consta em nome da empresa Legurmê. A assinatura deve ser da responsável técnica;-Item 4.3.3.1 b1) - Declaração de Boas Práticas - apresentar declaração do Responsável Técnico (RT) atestando as Boas Práticas de produção/manipulação e a responsabilidade pela cadeia produtiva;-Item 4.3.3.1 b2) - Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento equivalente emitido pelo Conselho de Classe, comprovando o vínculo do Responsável Técnico (RT) com o estabelecimento e a regularidade da anuidade do profissional;-Item 4.3.3.1 b4) Apresentar Alvará ou Licença Sanitária do estabelecimento produtor/beneficiador, válido;-Item 4.3.3.1 c) O contrato de terceirização não contém a assinatura do representante legal da cooperativa. Solicita-se a regularização do documento. 5 - COOPERATIVA DE PRODUÇÃO INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DOS ASSENTADOS AGRICULTORES FAMLIARES DA REGIÃO DO NOROESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - COAPAR*APTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO - com base em levantamento realizado em 31/07/2026.*HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULAARIDADE FISCAL E TRABALHISTAApresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:-4.2.1.1a) ATA de Assembleia realizada em:24/03/2023 - Período de mandato do Presidente vencido prazo de: 01/04 até 31/03/2026;-4.2.1.1d) A presentou Registro com situação Irregular data de emissão: 27/07/2026;-4.2.1.2e) Não apresentou declaração tributos mobiliários municipais, conforme edital;*PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:ITEM B: MASSA PRONTA CONGELADA A BASE DE FÉCULA-4.3.2.5 O Projeto de Venda deverá ser apresentado em planilha "Excel" (formato .XLS) e em formato "PDF", conforme modelo do Anexo IV deste Edital, ou pelo modelo "Excel" disponível através do link: PROJETO DE VENDA - EDITAL ; (Assinar o Projeto de Venda)ITEM C: MILHO VERDE COZIDO NA ESPIGA-4.3.2.5 O Projeto de Venda deverá ser apresentado em planilha "Excel" (formato .XLS) e em formato "PDF", conforme modelo do Anexo IV deste Edital, ou pelo modelo "Excel" disponível através do link: PROJETO DE VENDA - EDITAL ; (Assinar o Projeto de Venda)-Reenviar os projetos de venda dos itens B e C com as correções solicitadas na planilha a ser enviada por e-mail;*QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:-Item 4.3.3.1 a) Ficha Técnica, exclusiva para cada produto proposto, elaborada conforme o Formulário constante no item 10 do Anexo I, sendo que todos os itens da ficha técnica são de preenchimento obrigatório;-Item 4.3.3.1 a1) Para facilitar o preenchimento, a organização proponente poderá utilizar o modelo de ficha técnica em "Excel", disponível para "download" no Portal CODAE, pelo link: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/.-4.3.3.1 b1) Declaração do Responsável Técnico (RT) atestando as Boas Práticas de produção/manipulação e a responsabilidade pela cadeia produtiva;-4.3.3.1 b2) Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento equivalente emitido pelo Conselho de Classe, comprovando o vínculo do Responsável Técnico (RT) com o estabelecimento e a regularidade da anuidade do profissional;-4.3.3.1 b3) Protocolo da Comunicação de Início de Fabricação de Produtos Isentos de Registro Sanitário, emitido pela Vigilância Sanitária; empacotador da indústria "Tia Tânia", dentro do prazo de validade, emitido pela autoridade competente do Estado, Distrito Federal ou Município. 6- COOPERATIVA MISTA DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO CAMPONESA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - COOPERATIVA CAMPONESA*APTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO - com base em levantamento realizado em 31/07/2026.*HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:-4.2.1.1 d) Não apresentou Certidão de Registro;-4.2.1.2e) Não apresentou declaração tributos mobiliários municipais;-4.2.1.3a) As declarações constantes do Anexo IV deverão ser apresentadas com assinaturas digitais ou com assinaturas de próprio punho, desde que estas tenham firma reconhecida.*PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:-Item 4.3.2.5 - Projeto de Venda elaborado de acordo com o modelo 1 do Anexo IV, devendo ser apresentado em planilha do Excel (XLS) e em documento PDF. O modelo também se encontra disponível para "Download" no Portal da CODAE, pelo link: PROJETO DE VENDA - EDITAL 2026.xlsx;-4.2.3.7 Relação de associados participantes do projeto de venda e suas respectivas assinaturas, conforme ANEXO V, MODELO 1 (assinatura coletiva) ou MODELO 2 (Assinatura individual) deste edital e de acordo com o § 3, inciso V do art. 35 da CD/FNDE Resolução nº04/2026;- Reenviar o projeto de venda do item A com as correções solicitadas na planilha a ser enviada por e-mail;*QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:-Item 4.3.3.1 a) Ficha Técnica, exclusiva para cada produto proposto, elaborada conforme o Formulário constante no item 10 do Anexo I, sendo que todos os itens da ficha técnica são de preenchimento obrigatório;-Item 4.3.3.1 a1) Para facilitar o preenchimento, a organização proponente poderá utilizar o modelo de ficha técnica em "Excel", disponível para "download" no Portal CODAE, pelo link: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/.-4.3.3.1 b1) Declaração do Responsável Técnico (RT) atestando as Boas Práticas de produção/manipulação e a responsabilidade pela cadeia produtiva;-4.3.3.1 b2) Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento equivalente emitido pelo Conselho de Classe, comprovando o vínculoDo Responsável Técnico (RT) com o estabelecimento e a regularidade da anuidade do profissional;-4.3.3.1 b3) Protocolo da Comunicação de Início de Fabricação de Produtos Isentos de Registro Sanitário, emitido pela Vigilância Sanitária;-4.3.3.1 b4 I) Alvará ou Licença Sanitária do estabelecimento produtor/beneficiador, válido;-4.3.3.1 b4 II) Alvará ou Licença de Funcionamento do fabricante/empacotador, válido, emitido pelo órgão competente;-4.3.3.1 c) Em caso de terceirização do beneficiamento, apresentar contrato de prestação de serviço, autenticado ou com assinatura eletrônica, comprovando que o produto é elaborado exclusivamente com matéria-prima oriunda da agricultura familiar da organização proponente. 7- COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SETE BARRAS - COOPAFASB*APTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO - com base em levantamento realizado em 31/07/2026.*HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:-4.2.1.1d) Para as Cooperativas, registro perante a Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, conforme disposto no artigo 107 da Lei Federal 5764/71.-4.2.1.2e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo ou declaração, firmada pelo representante legal, de que a organização não está cadastrada como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, conforme modelo constante do Anexo IV - Modelo 5 deste Edital;-4.2.1.2 f) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da organização proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto deste edital de Chamada Pública. Observação especial se for do estado de SP vem da PGE.-4.2.1.2g) Comprovante da internet de não inscrição da organização no Cadin - Cadastro Informativo Municipal;-4.2.1.3 a) Anexo IV - modelo 2: DECLARAÇÃO UNIFICADA DE HABILITAÇÃO E RESPONSABILIDADE DA COOPERATIVA/ASSOCIAÇÃO.*PROJETO DE VENDA- Apresentar as correções:-4.2.3.7 Relação de associados participantes do projeto de venda e suas respectivas assinaturas, conforme ANEXO V, MODELO 1 (assinatura coletiva) ou MODELO 2 (Assinatura individual) deste edital e de acordo com o § 3, inciso V do art. 35 da CD/FNDE Resolução nº04/2026.-4.3.2.5 O Projeto de Venda deverá ser apresentado em planilha "Excel" (formato .XLS) e em formato "PDF", conforme modelo do Anexo IV deste Edital, ou pelo modelo "Excel" disponível através do link: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/ . (Assinar o Projeto de venda com o CPF)-Reenviar o projeto de venda do item D com as correções solicitadas na planilha a ser enviada por e-mail;*QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:-Item 4.3.3.1 a) Ficha Técnica, exclusiva para cada produto proposto, elaborada conforme o Formulário constante no item 10 do Anexo I, sendo que todos os itens da ficha técnica são de preenchimento obrigatório;-Item 4.3.3.1 a1) Para facilitar o preenchimento, a organização proponente poderá utilizar o modelo de ficha técnica em "Excel", disponível para "download" no Portal CODAE, pelo link: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/.-4.3.3.1 b1) Declaração do Responsável Técnico (RT) atestando as Boas Práticas de produção/manipulação e a responsabilidade pela cadeia produtiva;-4.3.3.1 b2) Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento equivalente emitido pelo Conselho de Classe, comprovando o vínculo Do Responsável Técnico (RT) com o estabelecimento e a regularidade da anuidade do profissional;-4.3.3.1 b3) Protocolo da Comunicação de Início de Fabricação de Produtos Isentos de Registro Sanitário, emitido pela Vigilância Sanitária;-4.3.3.1 b4 I) Alvará ou Licença Sanitária do estabelecimento produtor/beneficiador, válido;-4.3.3.1 b4 II) Alvará ou Licença de Funcionamento do fabricante/empacotador, válido, emitido pelo órgão competente;-4.3.3.1 c) Em caso de terceirização do beneficiamento, apresentar contrato de prestação de serviço, autenticado ou com assinatura eletrônica, comprovando que o produto é elaborado exclusivamente com matéria-prima oriunda da agricultura familiar da organização proponente. Concluída a análise prévia dos documentos, a lista de participantes foi apresentada na tela, para revisão e eventual correção dos dados; por fim, foram passados os seguintes informes. Os documentos das organizações proponentes serão disponibilizados no processo em até 1 (um) dia útil e poderão ser consultados pelo portal da Prefeitura no link disponibilizado no chat: https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/Principal.aspx.Sem mais questionamentos a sessão foi encerrada.Será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do dia útil seguinte à publicação desta ata no Diário Oficial da Cidade, para que as falhas apontadas sejam sanadas. O prazo concedido não é regra, sendo que o certame pode se encerrar no dia das Sessões Públicas, se os proponentes apresentarem todos os documentos corretamente, sem a necessidade de aguardar a correção dos demais, desde que cumpridas as exigências. Atingido o quantitativo total, passaremos para a fase de amostras.Nada mais havendo a tratar, lavramos a presente ata.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162354236

Data de Publicação

06/08/2026

Núcleo de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162445041

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 482/SME/2026

Contratado(a)

BARBARA CRISTINA SOARES SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

CPF: XXX.703.898-XX

Data da Assinatura

03/08/2026

Prazo do Contrato

05

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 482/SME/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0046979-7 EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2023 - SME/COPED CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: BARBARA CRISTINA SOARES SANTOS - CPF: XXX.703.898-XX OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, IV caput, da Lei Federal n° 14.133/2021 e alterações posteriores, da Sra. BARBARA CRISTINA SOARES SANTOS - CPF: XXX.703.898-XX, para desenvolver, junto à Divisão de Currículo / Núcleo de Educação para as Relações Étnico-Raciais (DC/NEER), em atendimento às demandas formativas dos(as) profissionais da Rede Municipal de Ensino, o Plano de Trabalho sob SEI 161041366, por 100 (cem) horas, pelo período de 5 (cinco) meses, à partir de 10 de agosto de 2026, nos termos do estabelecido no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2023 - SME/COPED. VALOR UNITÁRIO DA HORA/TRABALHO: R$ 200,00 (duzentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.4026.2.890.33903600.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA: 03/08/2026. VIGÊNCIA: 5 (cinco) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Lucimeire Cabral de Santana, Coordenadora da COPED da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Barbara Cristina Soares Santos.

Data de Publicação

06/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162215497

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162439365

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 483/SME/2026

Contratado(a)

ANGELA ESTEVES MODESTO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

CPF: XXX.772.528-XX

Data da Assinatura

03/08/2026

Prazo do Contrato

5 (cinco)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 483/SME/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0046985-1 EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2023 - SME/COPED CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: ANGELA ESTEVES MODESTO - CPF: XXX.772.528-XX OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, IV caput, da Lei Federal n° 14.133/2021 e alterações posteriores, da Sra. ANGELA ESTEVES MODESTO - CPF: XXX.772.528-XX, para desenvolver, junto à Divisão de Currículo / Núcleo de Educação para as Relações Étnico-Raciais (DC/NEER), em atendimento às demandas formativas dos(as) profissionais da Rede Municipal de Ensino, o Plano de Trabalho sob SEI 161055820, por 100 (cem) horas, pelo período de 5 (cinco) meses, à partir de 10 de agosto de 2026, nos termos do estabelecido no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2023 - SME/COPED. VALOR UNITÁRIO DA HORA/TRABALHO: R$ 200,00 (duzentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.4026.2.890.33903600.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA: 03/08/2026. VIGÊNCIA: 5 (cinco) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Lucimeire Cabral de Santana, Coordenadora da COPED da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Ângela Esteves Modesto.

Data de Publicação

06/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162223195

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162430470

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 485/SME/2026

Contratado(a)

CECILIA DE OLIVEIRA PRADO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

CPF: XXX.761.018-XX

Data da Assinatura

03/08/2026

Prazo do Contrato

5 (cinco)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 485/SME/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0047043-4 EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2023 - SME/COPED CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: CECILIA DE OLIVEIRA PRADO - CPF: XXX.761.018-XX OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, IV caput, da Lei Federal n° 14.133/2021 e alterações posteriores, da Sra. CECILIA DE OLIVEIRA PRADO - CPF: XXX.761.018-XX, para desenvolver, junto à Divisão de Currículo / Núcleo de Educação para as Relações Étnico-Raciais (DC/NEER), em atendimento às demandas formativas dos(as) profissionais da Rede Municipal de Ensino, o Plano de Trabalho sob SEI 161469006, por 100 (cem) horas, pelo período de 5 (cinco) meses, à partir de 10 de agosto de 2026, nos termos do estabelecido no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2023 - SME/COPED. VALOR UNITÁRIO DA HORA/TRABALHO: R$ 200,00 (duzentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.4026.2.890.33903600.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA: 03/08/2026. VIGÊNCIA: 5 (cinco) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Lucimeire Cabral de Santana, Coordenadora da COPED da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Cecilia de Oliveira Prado.

Data de Publicação

06/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162224491

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162428571

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 484/SME/2026

Contratado(a)

LUANA ROBLES VIEIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

CPF: XXX.069.998-XX

Data da Assinatura

03/08/2026

Prazo do Contrato

5 (cinco)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 484/SME/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0046992-4 EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2023 - SME/COPED CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: LUANA ROBLES VIEIRA - CPF: XXX.069.998-XX OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, IV caput, da Lei Federal n° 14.133/2021 e alterações posteriores, da Sra. LUANA ROBLES VIEIRA - CPF: XXX.069.998-XX, para desenvolver, junto à Divisão de Currículo / Núcleo de Educação para as Relações Étnico-Raciais (DC/NEER), em atendimento às demandas formativas dos(as) profissionais da Rede Municipal de Ensino, o Plano de Trabalho sob SEI 161055820, por 100 (cem) horas, pelo período de 5 (cinco) meses, à partir de 10 de agosto de 2026, nos termos do estabelecido no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2023 - SME/COPED. VALOR UNITÁRIO DA HORA/TRABALHO: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.4026.2.890.33903600.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA: 03/08/2026. VIGÊNCIA: 5 (cinco) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Lucimeire Cabral de Santana, Coordenadora da COPED da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Luana Robles Vieira.

Data de Publicação

06/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162218538

Núcleo de Licitação e Contratos

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 162482326

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Às 09h30 horas do dia 19 de junho de 2026, reuniram-se o Pregoeiro Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal Portaria nº 10.053 de 07/11/2024, páginas 14 a 20, D.O. 08/11/2024 e Portaria nº 10.058 de 29/11/2024, páginas 26 e 27, D.O. 02/12/2024, em atendimento às disposições contidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e no Decreto nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022, referente ao Processo Eletrônico SEI nº 6016.2026/0039942-0, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão nº 90004/SME/2026. Modo de disputa: Aberto.Critério de Julgamento: Menor preçodo quiloObjeto: Registro de Preços para aquisição de FÓRMULA INFANTIL DE PARTIDA - 0º AO 06º MÊS (Item A) e FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO- 6º AO 12º MÊS (Item B), destinado ao abastecimento das unidades educacionais vinculadas ao sistema de Gestão Parceira (CEIs Parceiros e CEIs/CECIs) do Programa de Alimentação Escolar do Município de São Paulo (PAE/SP). Após análise dos documentos de habilitação das licitantes mais bem classificadas, foram declaradas vencedoras as empresas M ZAMBONI COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E MERCADORI (segunda classificada para os Lotes 1 e 3) e HALLEL NUTRICAO E SAUDE LTDA (tercceira classificada para os Lotes 2 e 4. Em observância ao disposto no Edital e na legislação aplicável ao Sistema de Registro de Preços, foi oportunizada aos licitantes remanescentes a manifestação de interesse em integrar o Cadastro de Reserva, mediante aceitação do fornecimento do objeto pelos mesmos preços da licitante vencedora. Decorrido o prazo concedido, não houve manifestação de interesse para composição do Cadastro de Reserva. Foi divulgado o resultado da Sessão Pública sendo concedido o prazo para registro de intenção de recurso. Não houve registro de intenção de recurso para quaisquer dos lotes. Nada mais havendo a declarar, foi encerrada a sessão às 14:35 horas do dia 05 de agosto de 2026, sendo a presente Ata lavrada e assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. A íntegra da Ata da Licitação, encontram-se disponibilizadas em documento SEI nº 162467541.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162467541

Data de Publicação

06/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 162489288

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO LICITAÇÃOA - Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, através de sua Coordenadoria de Compras - Núcleo de Licitação e Contratos, comunica o que segue: EDITAL Nº 90009/SME/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º: 302/2026 - PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2026/0041315-5 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria técnica, organização e criação de conteúdo pedagógico, diagramação, editoração, ilustração, acessibilidade cessão/liberação de uso e direitos autorais, destinados à atualização dos Cadernos da Cidade: Saberes e Aprendizagens (versão estudantes e versão professor), das disciplinas: Matemática, Língua Portuguesa, Ciências Naturais, História, Geografia e Língua Inglesa, para atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Educação. - COMUNICADO III - Em análise ao questionamento III tempestivo apresentada pela empresa GRUPO PARTNERS COMUNICAÇÃO, o Núcleo Técnico, SME/COPED/DIEFEM, se manifesta conforme integra do documento SEI nº 162489068.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162489068

Data de Publicação

06/08/2026

Coordenadoria Pedagógica

Outras (NP)   |   Documento: 162410721

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2026/0092669-1 Interessado: SME/COPED Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços como Órgão Participante - ARP 15/SME/2025 e Termo de Aditamento Nº 48/SME/2026. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COFFEE BREAK. DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 162334618), que acolho e com fundamento da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 08.472.572/0001-85, por meio da utilização da Ata de Registro de Preços Nº 15/SME/2025 (SEI 161898833) e Termo de Aditamento Nº 48/SME/2026 (SEI 161898862), para prestação de serviços de Coffee Break, que será realizado no dia 22 de agosto de 2026, na Biblioteca Mário de Andrade, localizada à Rua da Consolação, 94 - República - São Paulo/SP, pelo valor total de R$ 4.984,00 (quatro mil, novecentos e oitenta e quatro reais), onerando a dotação 16.10.12.122.4002.2.180.33903900.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva nº 55.160/2026 (SEI 161954951). II. Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COPED (SEI 161898876). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

06/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162410835

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6016.2026/0036829-0 Interessado: SME/COPED/DA Objeto: Contratação de empresa especializada em avaliação externa para a execução da Provinha e Prova São Paulo 2026. DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação e o parecer da SME/COPED/DA (documentos SEI nº 153105108 158541032 161102260 ), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 161222332), os quais acolho, com fundamento no artigo 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação da documentação pertinente e vigente, a contratação da FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - CNPJ nº 33.641.663/0001-44, para a prestação de serviços técnicos especializados na área de avaliação educacional em larga escala, com vistas à aplicação da Provinha São Paulo e da Prova São Paulo 2026, destinada aos estudantes do 2º ao 9º ano do Ensino Fundamental, 1º à 3º série do Ensino Médio, bem como aos estudantes concluintes das etapas de alfabetização e final da Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de Ensino, compreendendo o valor total de R$ 10.576.370,16 (dez milhões, quinhentos e setenta e seis mil, trezentos e setenta reais e dezesseis centavos), conforme proposta e planilha de custos (documento SEI nº 157172576 e 159002298), onerando a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.4027.2.885.33903900.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.2.885.33903900.00.1.500.9001.1, indicada nas Notas de Reserva nºs 56.567/2026 e 56.569/2026 (documentos SEI nº 162247778 e 162248074) e cronograma de desembolso (documento SEI 158541032). II. Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, c.c. art. 121º do Decreto Municipal n° 62.100/23, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COPED/DA em (documento SEI nº 155274428). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

06/08/2026

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Penalidade (NP)   |   Documento: 162474097

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0043072-6 - Contratada: CALI AMBIENTAL LIMPEZA E CONSERVAÇÃO S.A. - CNPJ: 33.143.327/0001-71 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - MARÇO/2026 - Objeto: Contratação emergencial com fundamento no inciso VIII, do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas de Unidades Educacionais (UEs) da Secretaria Municipal de Educação (SME) - Diretorias Regionais de Educação Butantã - Lote 1. - Termo de Contrato: 244/SME/2025 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON acostada em (SEI 162383478) que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n° 14.133/2021, nos arts. 145 e 146, do Decreto Municipal n° 62.100/2022, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 8.593,66 (oito mil quinhentos e noventa e três reais e sessenta e seis centavos), com base no Termo de Contrato 244/SME/2025 e nos cálculos referidos no SEI ( 157778285 ). - II. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

06/08/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 162472500

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2023/0097695-2 - Contratada: INTERATIVA FACILITIES LTDA - CNPJ: 05.058.935/0001-42 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - JULHO/2023 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs) da Secretaria Municipal de Educação. - Pregão: 06/SME/2021 - Termo de Contrato: 94/SME/2021 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON-LIMPEZA (SEI 162329582), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 19.757,24 (dezenove mil setecentos e cinquenta e sete reais e vinte e quatro centavos), com base no Termo de Contrato 94/SME/2021 e nos cálculos referidos no SEI (089288774). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

06/08/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 162471928

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2023/0111696-5 - Contratada: INTERATIVA FACILITIES LTDA - CNPJ: 05.058.935/0001-42 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - AGOSTO/2023 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs) da Secretaria Municipal de Educação. - Pregão: 06/SME/2021 - Termo de Contrato: 94/SME/2021 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON-LIMPEZA (SEI 162330263), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 43.883,31 (quarenta e três mil oitocentos e oitenta e três reais e trinta e um centavos), com base no Termo de Contrato 94/SME/2021 e nos cálculos referidos no SEI (091347682). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

06/08/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 162470849

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2023/0084516-5 - Contratada: INTERATIVA FACILITIES LTDA - CNPJ: 05.058.935/0001-42 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - JUNHO/2023 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs) da Secretaria Municipal de Educação. Pregão: 06/SME/2021 - Termo de Contrato: 94/SME/2021 I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON-LIMPEZA (SEI 162322908), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 33.344,49 (trinta e três mil trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), com base no Termo de Contrato 94/SME/2021 e nos cálculos referidos no SEI (087047215). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I -

Data de Publicação

06/08/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 162470166

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0016705-7 - Contratada: M.R.S. SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI - CNPJ: 19.210.884/0001-37 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - JANEIRO/2026 -Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para as Unidades Escolares (UEs) da Secretaria Municipal de Educação (SME). Lotes 1, 4 e 11. - Pregão: 68/SME/2021 - Termo de Contrato: 42/SME/2022 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON -Vigilância (SEI 161701329) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 162256903), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 62,72 (sessenta e dois reais e setenta e dois centavos), com base no Termo de Contrato 42/SME/2022 e nos cálculos referidos no SEI 152149293. - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I -

Data de Publicação

06/08/2026

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162318086

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043046-0

Número do contrato

1104/DREBT/2017

Número do Termo Aditivo

3343/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE CRECHES MARIA DE NAZARÉ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

51.536.662/0001-11

Objeto do Aditamento

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO - Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI MARIA DE NAZARE

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159714992

Anexo II (Número do Documento SEI)

159715146

Convênios e Parcerias - Celebração

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162421799

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

556/DRE-CL/2018

Número do Termo Aditivo

350/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Associação União e Progresso do Parque Arariba e Adjacências

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

50.105.899/0001-85

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

30/03/2023

Data de Fim

29/03/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI)

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162227140

Anexo II (Número do Documento SEI)

160349251

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160053849

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0094058-0

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ DO JARDIM FIM DE SEMANA e CEI SANTA IZABEL, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2021/0094058-0 - CEI SANTA IZABELI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 147906685, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/2025, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 84/DRE-CAMPO LIMPO/2021/RPP, firmado com a ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ DO JARDIM FIM DE SEMANA, localizado na Rua Yoshimara Minamoto, nº 1.164, Jardim Brasília, CEP 05847-620, São Paulo, CNPJ 69.100.576/0001-27, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, que tem por objeto a manutenção do CEI SANTA IZABEL, com atendimento para 98 crianças, sendo 50 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 162.055,49 (cento e sessenta e dois mil cinquenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 25.331,50 (vinte e cinco mil trezentos e trinta e um reais e cinquenta centavos), mais repasse para custeio de locação no valor de R$ 9.022,91 (nove mil vinte e dois reais e noventa e um centavos)+IPTU, mais acréscimo temporário para locação no valor de R$ 7.229,56 (sete mil duzentos e vinte e nove reais e cinquenta e seis centavos), perfazendo o total mensal em R$ 162.113,45 (cento e sessenta e dois mil cento e treze reais e quarenta e cinco centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 159026670, de acordo com a minuta documento SEI nº 159049589 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 2.162/2026, SEI nº 158559040.III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula CollazoDiretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162418181

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0019526-0

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC Instituto de Integração social Natália Rezino e CEI PRÍNCIPE KAWANN, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2019/0019526-0- CEI PRÍNCIPE KAWANNASSUNTO: APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE ANUAL DA VERBA DE LOCAÇÃO.INTERESSADO: CEI PRÍNCIPE KAWANN I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores e, Portaria SME nº 7.512/2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025, bem como o Decreto Municipal nº 57.575/2016, o Apostilamento ao Termo de Colaboração nº 58/DRECL/2017-RPP, mantido com a OSC Instituto de Integração Social Natália Rezino, localizado na Rua Hipólito José da Costa, nº 186, sala03, Parque Araribá, CEP: 05778-200, São Paulo , inscrito no CNPJ sob o n.° 08.541.431/0001-77 , para que conste o reajuste anual da verba de locação do imóvel onde abriga o CEI PRÍNCIPE KAWANN, a partir de 01/06/2026, para o valor de R$ 19.623,62, mais IPTU em parcelas.II - Demais Cláusulas do Termo de Colaboração supracitado, permanecem inalteradas.III -Publique-se.IV - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo Diretora Regional

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162415380

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0081584-3

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC Instituto de Integração social Natália Rezino e CEI PRÍNCIPE JOÃO PEDRO segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2023/0081584-3- CEI PRÍNCIPE JOÃO PEDRO ASSUNTO: APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE ANUAL DA VERBA DE LOCAÇÃO.INTERESSADO: CEI PRÍNCIPE JOÃO PEDRO .I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores e, Portaria SME nº 7.512/2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025, bem como o Decreto Municipal nº 57.575/2016, o Apostilamento ao Termo de Colaboração nº 57/DRECL/2023-RPP, mantido com a OSC Instituto de Integração Social Natália Rezino, localizado na Rua Hipólito José da Costa, nº 186, sala03, Parque Araribá, CEP: 05778-200, São Paulo , inscrito no CNPJ sob o n.° 08.541.431/0001-77 , para que conste o reajuste anual da verba de locação do imóvel onde abriga o CEI PRÍNCIPE JOÃO PEDRO, a partir de 01/07/2026, para o valor de R$ 7.625,32, mais IPTU em parcelas.II - Demais Cláusulas do Termo de Colaboração supracitado, permanecem inalteradas.III -Publique-se.IV - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo Diretora Regional

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162414211

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046750-0

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC Instituto de Integração social Natália Rezino e CEI NATALIA REZINO I, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº6016.2017/0046750-0 - CEI NATÁLIA REZINO IASSUNTO: APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE ANUAL DA VERBA DE LOCAÇÃO.INTERESSADO: / CEI NATALIA REZINO I .I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores e, Portaria SME nº 7.512/2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025, bem como o Decreto Municipal nº 57.575/2016, o Apostilamento ao Termo de Colaboração nº 21/DRECL/2017-RPP, mantido com a OSC Instituto de Integração Social Natália Rezino, localizado na Rua Hipólito José da Costa, nº 186, sala03, Parque Araribá, CEP: 05778-200, São Paulo , inscrito no CNPJ sob o n.° 08.541.431/0001-77 , para que conste o reajuste anual da verba de locação do imóvel onde abriga o CEI PRINCESA NATALIA REZINO, a partir de 11/05/2026, para o valor de R$ 9.827,45, mais IPTU em parcelas.II - Demais Cláusulas do Termo de Colaboração supracitado, permanecem inalteradas.III -Publique-se.IV - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162424487

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0002794-9

Número do contrato

15 / DRE-CS / 2021- RPI

Número do Termo Aditivo

3685/2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicasda Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DiretoriaRegional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA ESCOLA E DA CIDADANIA FERNANDES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.185.482/0001-40

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9

Dotação orçamentária

16.16.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

141.995

Natureza da Despesa

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

11/02/2026

Data de Fim

10/02/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

11/02/2026

Data de Fim

10/02/2031

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

PROCESSO: 6016.2021/0002794-9 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA ESCOLA E DA CIDADANIA FERNANDES CNPJ: N° 07.185.482/0001-40VIGÊNCIA: de 11/02/2026 a 10/02/2031 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicasda Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DiretoriaRegional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características:NOME: CEI IND. JOSI'S ENDEREÇO: RUA SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, 400 / CONJUNTO HABITACIONAL BRIGADEIRO FARIA LIMA/CEP: 04840460 / SÃO PAULO-SP CAPACIDADE UNIDADE:79 CRIANÇAS, SENDO 30 de BERÇÁRIO FAIXA ETÁRIA: 0 até 03 anos CLÁUSULA PRIMEIRA Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação:XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos depagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica.CLÁUSULA SEGUNDA Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinteredação7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal n° 18.471/2026, será realizado anualmente,observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME: 16.16.10.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 15/06/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE ADRIANA MORENO DINIZ BASTOS- OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160328033

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162445398

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0076621-7

Número do contrato

268/ DRE-CS/2019- RPP

Número do Termo Aditivo

36902026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicasda Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DiretoriaRegional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO ESPORTE CLUBE VILA REAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.924.506/0001-00

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9

Dotação orçamentária

16.16.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

142.757

Natureza da Despesa

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

26/11/2024

Data de Fim

25/11/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

26/11/2024

Data de Fim

25/11/2029

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

PROCESSO: 6016.2019/0076621-7 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ASSOCIAÇÃO ESPORTE CLUBE VILA REAL CNPJ: N° 05.924.506/0001-00VIGÊNCIA: de 26/11/2024 a 25/11/2029OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI CONV - ESTRADA DO SOLENDEREÇO: AVENIDA CARLOS BARBOSA SANTOS 3050,/ JARDIM DAS PEDRAS /CEP: 04856600 /SÃO PAULO - SP CAPACIDADE UNIDADE: 163 CRIANÇAS, SENDO 74 de BERÇÁRIO FAIXA ETÁRIA: 0 até 03 anos CLÁUSULA PRIMEIRA Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação:XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica.CLÁUSULA SEGUNDAAlterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação:7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente,observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME: 16.16.10.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 15/06/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE CARLA MARIA PEREIRA DA SILVA - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159681327

Anexo II (Número do Documento SEI)

159680846

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162455445

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0038236-0

Número do contrato

6902018-RPP

Número do Termo Aditivo

3995/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicasda Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DiretoriaRegional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO JOVENS DO FUTURO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.960.559/0001-87

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9

Dotação orçamentária

16.16.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

142.068

Natureza da Despesa

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

05/10/2023

Data de Fim

04/10/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

05/10/2023

Data de Fim

04/10/2028

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

PROCESSO: 6016.2018/0038236-0 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ASSOCIAÇÃO JOVENS DO FUTURO.CNPJ: N° 05.960.559/0001-87 VIGÊNCIA: de 05/10/2023 a 04/10/2028OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CR.P. CONV - SANTA IZABEL I ENDEREÇO: RUA JOSÉ BEZERRA FILHO, 1145 / PARQUE GRAJAÚ / CEP: 04842340/ SAO PAULO-SP CAPACIDADE UNIDADE: 162 CRIANÇAS, SENDO 57 de BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos CLÁUSULA PRIMEIRA Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redaçãoXXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dosprofissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos depagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica.CLÁUSULA SEGUNDA Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação:7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente.observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME: 16.16.10.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 15/06/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE -DRE DANGELLES BETHANIA GONCALVES DE SOUZA -OSC

Fundamento Legal

Planilha Financeira - IN SME 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160264157

Anexo II (Número do Documento SEI)

160263910

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162458377

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0008373-1

Número do contrato

222020- RPP

Número do Termo Aditivo

3989/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicasda Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DiretoriaRegional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO JOVENS DO FUTURO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.960.559/0001-87

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9

Dotação orçamentária

16.16.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

161.301

Natureza da Despesa

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

10/02/2025

Data de Fim

09/02/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

10/02/2025

Data de Fim

09/02/2030

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

PROCESSO: 6016.2020/0008373-1 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ASSOCIAÇÃO JOVENS DO FUTURO. CNPJ: N° 05.960.559/0001-87 VIGÊNCIA: de 10/02/2025 a 09/02/2030 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CR.P. CONV - ELVIRA MARTINS ENDEREÇO: RUA CÂNDIDA RAMOS, 220 / JARDIM REIMBERG/CEP: 04845110/ SAO PAULO - SP.CAPACIDADE UNIDADE: 244 CRIANÇAS, SENDO 114 de BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos CLÁUSULA PRIMEIRA Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação:XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dosprofissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos depagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica.CLÁUSULA SEGUNDA Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação:7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente,observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME: 16.16.10.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 12/06/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE DANGELLES BETHANIA GONCALVES DE SOUZA - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160272542

Anexo II (Número do Documento SEI)

160272542

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162461203

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0003958-0

Número do contrato

19/ DRE-CS / 2021 - RPP

Número do Termo Aditivo

3990/2026- RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizestécnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pelaDiretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCAIAÇÃO JOVENS DO FUTURO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.960.559/0001-87

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9

Dotação orçamentária

16.16.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

142.072

Natureza da Despesa

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

11/02/2026

Data de Fim

10/02/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

11/02/2026

Data de Fim

10/02/2031

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

PROCESSO: 6016.2021/0003958-0 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ASSOCIAÇÃO JOVENS DO FUTURO. CNPJ: N° 05.960.559/0001-87 VIGÊNCIA: de 11/02/2026 a 10/02/2031 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas:NOME: CR.P.CONV - GABRIEL KARA ENDEREÇO: RUA RODRIGUES ALVES, 33/CANTINHO DO CÉU / CEP: 04849502/ SAO PAULO - SP.CAPACIDADE UNIDADE: 168 CRIANÇAS, SENDO 78 de BERÇÁRIOFAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos.CLÁUSULA PRIMEIRAAlterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação:XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dosprofissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos depagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica.CLÁUSULA SEGUNDAAlterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinteredação:7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionaisvinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente,observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentaçãoespecífica e as demais disposições legais aplicáveis.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME: 16.16.10.365.4028.2.828.33503900.00DATA DA LAVRATURA: 15/06/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE DANGELES BETHANIA GONÇALVES DE SOUZA - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160272851

Anexo II (Número do Documento SEI)

160272676

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162464212

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0003361-2

Número do contrato

182021-RPP

Número do Termo Aditivo

3993/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicasda Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DiretoriaRegional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO JOVENS DO FUTURO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.960.559/0001-87

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9

Dotação orçamentária

16.16.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

142.070

Natureza da Despesa

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

11/02/2026

Data de Fim

10/02/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

11/02/2026

Data de Fim

10/02/2031

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

PROCESSO: 6016.2021/0003361-2 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO e ASSOCIAÇÃO JOVENS DO FUTURO.CNPJ: N° 05.960.559/0001-87 VIGÊNCIA: de 11/02/2026 a 10/02/2031 DE OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicasda Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características:NOME: CR.P. CONV - LAURA PRADO ENDEREÇO: AVENIDA CARLOS BARBOSA SANTOS, 4078 / JARDIM VARGINHA / CEP: 04856405 /SAO PAULO - SP CAPACIDADE UNIDADE: 195 CRIANÇAS, SENDO 73 de BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos CLÁUSULA PRIMEIRA Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação:XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica.CLÁUSULA SEGUNDA Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinteredação:7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal n° 18.471/2026, será realizado anualmente,.observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME: 16.16.10.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 15/06/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE DANGELLES BETHANIA GONCALVES DE SOUZA -OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160273057

Anexo II (Número do Documento SEI)

160272950

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162466473

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0099982-5

Número do contrato

812021- RPP

Número do Termo Aditivo

3999/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicasda Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DiretoriaRegional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO JOVENS DO FUTURO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.960.559/0001-87

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9

Dotação orçamentária

16.16.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

142.064

Natureza da Despesa

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

22/09/2021

Data de Fim

21/09/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

22/09/2021

Data de Fim

21/09/2026

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

PROCESSO: 6016.2020/0099982-5 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ASSOCIAÇÃO JOVENS DO FUTURO. CNPJ: N° 05.960.559/0001-87 VIGÊNCIA: de 22/09/2021 a 21/09/2026 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CR.P. CONV - TIO TUTA ENDEREÇO: RUA PIRAJU, 913/ JARDIM ALMEIDA /CEP: 04866240/ SAO PAULO- SP CAPACIDADE UNIDADE: 331 CRIANÇAS, SENDO 63 de BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: de 0 até 5 anos CLÁUSULA PRIMEIRA Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação:XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos depagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica.CLÁUSULA SEGUNDA Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação:7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal n° 18.471/2026, será realizado anualmente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME: 16.16.10.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 15/06/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE DANGELLES BETHANIA GONCALVES DE SOUZA - OSC

Fundamento Legal

Planilha Financeira - IN SME 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160273292

Anexo II (Número do Documento SEI)

160273143

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162468864

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0057542-3

Número do contrato

762021 - RPP

Número do Termo Aditivo

40042026- RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicasda Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DiretoriaRegional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO JOVENS DO FUTURO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.960.559/0001-87

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9

Dotação orçamentária

16.16.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

162.754

Natureza da Despesa

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

17/09/2021

Data de Fim

16/09/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

17/09/2021

Data de Fim

16/09/2026

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

PROCESSO: 6016.2021/0057542-3 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ASSOCIAÇÃO JOVENS DO FUTURO.CNPJ: N° 05.960.559/0001-87 VIGÊNCIA: de 17/09/2021 a 16/09/2026 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CR.P. CONV - VO CHICA ENDEREÇO: RUA BRENO BERSA, 69 / JARDIM ALMEIDA PRADO / CEP: 04854230/ SAO PAULO SP CAPACIDADE UNIDADE: 192 CRIANÇAS, SENDO 94 de BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos CLÁUSULA PRIMEIRA Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação:XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dosprofissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos depagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica.CLÁUSULA SEGUNDA Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação:7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente,observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME: 16.16.10.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 15/06/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE DANGELLES BETHANIA GONCALVES DE SOUZA -OSC

Fundamento Legal

Planilha Financeira - IN SME 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160273584

Anexo II (Número do Documento SEI)

160273442

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162472325

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048381-5

Número do contrato

364 / DRE-CS/ 2017-RPI

Número do Termo Aditivo

3738/2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicasda Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DiretoriaRegional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CASAS - CENTRO DE APOIO A SAUDE E ASS SOCIAL.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

09.118.844/0001-06

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9

Dotação orçamentária

16.16.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

144.233

Natureza da Despesa

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

15/12/2022

Data de Fim

14/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

15/12/2022

Data de Fim

14/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

PROCESSO: 6016.2017/0048381-5 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e CASAS - CENTRO DE APOIO A SAUDE E ASS SOCIAL.CNPJ: N° 09.118.844/0001-06 VIGÊNCIA: de 15/12/2022 a 14/12/2027 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI INDIR - ALICE DE SOUZA LIMA ENDEREÇO: RUA ALICE DE SOUZA LIMA, 150 / JARDIM DO ALTO / CEP: 04823470/ SAO PAULO -SP. CAPACIDADE UNIDADE: 200 CRIANÇAS, SENDO 96 de BERÇÁRIO FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos. CLÁUSULA PRIMEIRA Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação:XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica.CLÁUSULA SEGUNDA Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinteredação:7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente,observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentaçãoespecífica e as demais disposições legais aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME: 16.16.10.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 15/06/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE JOSÉ CASTANHEIRA SOUZA JUNIOR-OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160334468

Anexo II (Número do Documento SEI)

160334276

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162473807

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046072-6

Número do contrato

259/ DRE-CS/2017- RPP

Número do Termo Aditivo

3739/2026-RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicasda Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DiretoriaRegional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CASAS - CENTRO DE APOIO A SAUDE E ASS SOCIAL.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

09.118.844/0001-06

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9

Dotação orçamentária

16.16.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

144.229

Natureza da Despesa

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

PROCESSO: 6016.2017/0046072-6 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e CASAS - CENTRO DE APOIO A SAUDE E ASS SOCIAL. CNPJ: N° 09.118.844/0001-06 VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI PARC.- NOSSA SENHORA DE FÁTIMA ENDEREÇO: RUA CANES, 90/ VELEIROS /CEP: 04773040/ SAO PAULO - SP.CAPACIDADE UNIDADE: 141 CRIANÇAS, SENDO 56 de BERÇÁRIO FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos.CLÁUSULA PRIMEIRA Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação:XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica.CLÁUSULA SEGUNDA Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação:7.9. O repasse referentea verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal n° 18.471/2026, será realizado anualmente,observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME: 16.16.10.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 15/06/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE -DRE JOSÉ CASTANHEIRA SOUZA JUNIOR -OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160335058

Anexo II (Número do Documento SEI)

160334753

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162477842

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0056086-0

Número do contrato

138 / DRE-CS / 2018- RPI

Número do Termo Aditivo

3741/2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicasda Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DiretoriaRegional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CASAS - CENTRO DE APOIO A SAUDE E ASS SOCIAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

09.118.844/0001-06

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9

Dotação orçamentária

16.16.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

144.225

Natureza da Despesa

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

PROCESSO: 6016.2017/0056086-0 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e CASAS - CENTRO DE APOIO A SAUDE E ASS SOCIALCNPJ: N° 09.118.844/0001-06 VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicasda Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI INDIR.- PAOLA ENDEREÇO: RUA PAOLA, 185/ RECANTO MARISA / CEP: 04851103/ SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 185 CRIANÇAS, SENDO 33 de BERÇÁRIO FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos CLÁUSULA PRIMEIRA Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação:XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica.CLÁUSULA SEGUNDA Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinter edação:7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente,observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME: 16.16.10.365.4028.2.828.33503900.00DATA DA LAVRATURA: 15/06/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE -DRE - DRE JOSÉ CASTANHEIRA SOUZA JUNIOR- OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160335634

Anexo II (Número do Documento SEI)

160335270

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162481550

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050164-3

Número do contrato

525/DRE-CS/2017- RPP

Número do Termo Aditivo

3745/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicasda Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DiretoriaRegional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CASAS - CENTRO DE APOIO A SAUDE E ASS SOCIAL.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

09.118.844/0001-06

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9

Dotação orçamentária

16.16.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

144.218

Natureza da Despesa

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

22/12/2022

Data de Fim

21/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

22/12/2022

Data de Fim

21/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

PROCESSO: 6016.2017/0050164-3 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e CASAS - CENTRO DE APOIO A SAUDE E ASS SOCIAL.CNPJ: N° 09.118.844/0001-06 VIGÊNCIA: de 22/12/2022 a 21/12/2027OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicasda Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características:NOME: CE IPARC.- RECANTO DOS NAVEGANTES ENDEREÇO: RUA MARIA MOASSAB BARBOUR, 99 / CANTINHO DO CÉU / CEP: 04849503/ SAОPAULO -SP.CAPACIDADE UNIDADE: 201 CRIANÇAS, SENDO 92 de BERÇÁRIO FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos CLÁUSULA PRIMEIRA Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação:XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos depagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica.CLÁUSULA SEGUNDA Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação:7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal n° 18.471/2026, será realizado anualmente,observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME: 16.16.10.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 15/06/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITЕ -DRE JOSÉ CASTANHEIRA SOUZA JUNIOR - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160336283

Anexo II (Número do Documento SEI)

160336283

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162482798

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046108-0

Número do contrato

314/ DRE-CS / 2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

3747/2026- RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicasda Secretaria Municipal de Educacão e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DiretoriaRegional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CASAS - CENTRO DE APOIO A SAUDE E ASS SOCIAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

09.118.844/0001-06

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9

Dotação orçamentária

16.16.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

144.205

Natureza da Despesa

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

3747/2026- RPP

Data de Fim

314/ DRE-CS / 2017 - RPP

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

3747/2026- RPP

Data de Fim

314/ DRE-CS / 2017 - RPP

Principal
Principal

Justificativa

PROCESSO: 6016.2017/0046108-0 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e CASAS - CENTRO DE APOIO A SAUDE E ASS SOCIALCNPJ: N° 09.118.844/0001-06 VIGÊNCIA: de de 01/01/2023 a 31/12/2027 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicasda Secretaria Municipal de Educacão e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características:NOME: CEI PARC.- SÃO LUCAS ENDEREÇO: RUA PASCOAL BELMONT, 7/ENGENHEIRO MARSILAC/CEP: 04891395/SAO PAULO- SP. CAPACIDADE UNIDADE: 189 CRIANÇAS, SENDO 23 de BERÇÁRIO FAIXA ETÁRIA: de 0 até 5 anos.CLÁUSULA PRIMEIRA Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação:XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos depagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica.CLÁUSULA SEGUNDA Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação:7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionaisvinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente,observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME: 16.16.10.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 15/06/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE JOSÉ CASTANHEIRA SOUZA JUNIOR - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160336760

Anexo II (Número do Documento SEI)

160336511

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162484041

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046133-1

Número do contrato

280 / DRE-CS / 2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

3749/2026- RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicasda Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CASAS - CENTRO DE APOIO A SAUDE E ASS SOCIAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

09.118.844/0001-06

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9

Dotação orçamentária

16.16.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

144.188

Natureza da Despesa

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

PROCESSO: 6016.2017/0046133-1 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e CASAS - CENTRO DE APOIO A SAUDE E ASS SOCIALCNPJ: N° 09.118.844/0001-06 VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características:NOME: CEI PARC.- VARGEM GRANDE ENDEREÇO: RUA COLIBRI, 3/ COLÔNIA (ZONA SUL) / CEP: 04895110/ SAO PAULO - SP.CAPACIDADE UNIDADE: 430 CRIANÇAS, SENDO 114 de BERÇÁRIO FAIXA ETÁRIA: de 0 até 5 anos.CLÁUSULA PRIMEIRA Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação:XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dosprofissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica.CLÁUSULA SEGUNDA Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação:7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionaisvinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal n° 18.471/2026, será realizado anualmente,observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME: 16.16.10.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 15/06/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE JOSÉ CASTANHEIRA SOUZA JUNIOR - OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160339280

Anexo II (Número do Documento SEI)

160338772

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162485304

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0072657-6

Número do contrato

192/ DRE-CS / 2019 - RPP

Número do Termo Aditivo

3757/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicasda Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DiretoriaRegional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CASAS - CENTRO DE APOIO A SAUDE E ASS SOCIAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

09.118.844/0001-06

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9

Dotação orçamentária

16.16.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

144.210

Natureza da Despesa

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/11/2024

Data de Fim

31/10/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/11/2024

Data de Fim

31/10/2029

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

PROCESSO: 6016.2019/0072657-6 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e CASAS - CENTRO DE APOIO A SAUDE E ASS SOCIAL CNPJ: N° 09.118.844/0001-06 VIGÊNCIA: de 01/11/2024 a 31/10/2029 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características:NOME: CEI PARC. - SÃO JOSÉ ENDEREÇO: ACESSO PAVÃO REAL, 2 ESQ COM A RUA COAN DO BREJO/BALNEÁRIO SÃO JOSÉ/ CEP: 04864210 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 99 CRIANÇAS, SENDO 50 de BERÇÁRIO FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos.CLÁUSULA PRIMEIRA Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação:XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica.CLÁUSULA SEGUNDA Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinte redação:7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal n° 18.471/2026, será realizado anualmente,observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME: 16.16.10.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 15/06/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE- DRE JOSÉ CASTANHEIRA SOUZA JUNIOR-OSC

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 25/2026 (159580373)

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160340592

Anexo II (Número do Documento SEI)

160340592

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162412006

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058922-2

Número do contrato

Nº 24 / 2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 3909 / 2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASS. BENEFICENTE E DE MUTIRANTES FÁBIO CÂNDIDO - CEI VINTE DE AGOSTO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.851.146/0001-40

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

28/06/2022

Data de Fim

27/06/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender às necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162411676

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058831-5

Número do contrato

Nº 44 / 2018 - RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 3500 / 2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIEDADE ESPÍRITA TEREZINHA DE JESUS - CEI TEREZINHA DE JESUS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

45.702.578/0001-28

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender às necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162411442

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0056946-9

Número do contrato

Nº 1029 / 2017 - RPI

Número do Termo Aditivo

Nº 3469 / 2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

CRECHE IMACULADA CORAÇÃO DE MARIA DO JARDIM PRINCESA - CEI INDIRETO RAIO DE LUZ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

54.284.823/0001-15

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender às necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162411201

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058851-0

Número do contrato

Nº 36 / 2018 - RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 3521 / 2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

UNIÃO DOS MORADORES DA VILA PALMEIRAS E ADJACÊNCIAS - CEI SÃO JOSÉ DE VILA PALMEIRAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.922.666/0001-60

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender às necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162411043

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0127340-6

Número do contrato

Nº 41 / 2022 - RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 3502 / 2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

UNIÃO DOS MORADORES DA VILA PALMEIRAS E ADJACÊNCIAS - CEI SANTA CRUZ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.922.666/0001-60

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

04/12/2022

Data de Fim

03/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender às necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162410833

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058912-5

Número do contrato

Nº 121 / 2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 4259 / 2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO EDUCAR PARA TRANSFORMAR - CEI NOVO SER

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

58.106.972/0001-45

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

18/09/2022

Data de Fim

17/09/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender às necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

23/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162410679

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052182-2

Número do contrato

Nº 772 / 2017 - RPI

Número do Termo Aditivo

Nº 3643 / 2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

OBRA ASSISTENCIAL NOSSA SENHORA DO Ó - CEI INDIRETO NOSSA SENHORA MÃE DE DEUS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.690.467/0001-03

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender às necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162410511

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046326-1

Número do contrato

Nº 415 / 2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 3667 / 2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

OBRAS SOCIAIS DE VISTA ALEGRE - CEI NOSSA SENHORA DAS DORES I

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

46.332.888/0001-60

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

27/11/2022

Data de Fim

26/11/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender às necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162410062

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058852-8

Número do contrato

Nº 37 / 2018 - RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 3513 / 2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

UNIÃO DOS MORADORES DA VILA PALMEIRAS E ADJACÊNCIAS - CEI MUNDO MÁGICO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.922.666/0001-60

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender às necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162409971

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058874-9

Número do contrato

Nº 45 / 2018 - RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 3220 / 2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO SANTA BÁRBARA - CAMINHO DA PAZ - CEI MUNDO DE SOFIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.049.245/0001-00

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender às necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162317144

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0036110-0

Número do contrato

Nº 692 / 2018 - RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 2804 / 2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASS. CRESCENDO NA CASA DE DAVI - CEI OLHAR DE CRIANÇA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.323.492/0001-70

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

16/07/2023

Data de Fim

15/07/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender às necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162490613

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0033958-9

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Apostilamento ao Termo de Colaboração visando o reajuste do valor do repasse para custear locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA. ASSUNTO: APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024. INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE UNIÃO E AMIGOS - ABUÁ/CEI BOM JESUS. I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 672/DRE-FB/2018-RPP, mantido com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE UNIÃO E AMIGOS-ABUÁ, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI BOM JESUS, para o valor de R$ 5.384,60 (cinco mil trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos), acrescida do IPTU, a partir da solicitação pela OSC, respeitado o índice e a periodicidade prevista no respectivo contrato e a legislação municipal, com prazo para deferimento pela DRE de até 10 (dez) dias, conforme o disposto nos §§3º e 4º do Art.50 na IN nº 48/2025. II- Publique-se. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162474304

Anexo II (Número do Documento SEI)

162488810

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162490944

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052502-0

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Apostilamento ao Termo de Colaboração visando o reajuste do repasse para custear locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA. ASSUNTO: APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024. INTERESSADO: INSTITUTO OIKOS/CEI OIKOS. I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 731/DRE-FB/2017- RPP, mantido com a INSTITUTO OIKOS para que conste o reajuste da verba de locação do CEI OIKOS, para o valor de R$ 7.221,20 (sete mil duzentos e vinte e um reais e vinte centavos), acrescida do IPTU, a partir da solicitação pela OSC, respeitado o índice e a periodicidade prevista no respectivo contrato e a legislação municipal, com prazo para deferimento pela DRE de até 10 (dez) dias, conforme o disposto nos §§ 3º e 4º do Art. 50 na IN nº 48/2025. II- Publique-se. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162473148

Anexo II (Número do Documento SEI)

162488411

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162465629

Dados da Licitação

Número da Ata

40/SME/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Ônibus de fretamento

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, sob demanda, de transporte em ônibus de fretamento, por viagem.

Processo

6016.2026/0037494-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI nº: 6016.2026/0037494-0 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº: 40/SME/2025 CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Guaianases CONTRATADA: Elite Fretamento Ltda.CNPJ nº: 08.641.443/0001-73 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, sob demanda, de transporte em ônibus de fretamento, por viagem. DESPACHO AUTORIZATÓRIOI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da Manifestação Jurídica consubstanciada no documento SEI nº 162437427, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, e no exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020, em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis à espécie, AUTORIZO o acionamento da Ata de Registro de Preços nº 40/SME/2025 (doc. SEI nº 158864116), em favor da empresa Elite Fretamento Ltda., inscrita no CNPJ nº 08.641.443/0001-73, para a contratação do Lote 08 - Prestação de serviços, sob demanda, de transporte em ônibus de fretamento, por viagem, bem como AUTORIZO a emissão da correspondente Nota de Empenho, no valor total de R$ 121.600,00 (cento e vinte e um mil e seiscentos reais).II - A despesa decorrente da presente contratação onerará a dotação orçamentária nº 16.21.12.368.4027.2.831.3.3.39.00.00.1.500.9001.1, conforme as Notas de Reserva nº 55.746/2026 (doc. SEI nº 162108837) e nº 55.750/2026 (doc. SEI nº 162109867).III - Com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas disposições do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO a servidora Ana Paula Pretelli, RF nº 791.288.9, para exercer a função de Fiscal do Contrato, incumbindo-lhe o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. Na hipótese de impedimento legal ou afastamento da titular, DESIGNO, como Fiscal Suplente, o servidor José Tobias de Toledo, RF nº 802.967.9.IV - Os servidores designados deverão exercer as atribuições inerentes à fiscalização, ao acompanhamento e ao controle da execução contratual, observadas as competências estabelecidas no art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, na Portaria SF nº 275/2024 e demais normas correlatas.V - Para o adequado desempenho de suas atribuições, os fiscais poderão requisitar à contratada e às unidades competentes todas as informações, documentos, registros e demais elementos necessários ao efetivo acompanhamento e à regular fiscalização da execução contratual.VI - Publique-se.VII - Após, encaminhem-se os autos à DRE-G/DIAF/Contabilidade para emissão da correspondente Nota de Empenho e, caso haja saldo remanescente nas Notas de Reserva, para adoção das providências necessárias ao seu cancelamento parcial ou total. Fabio Oliveira Silva Schlinkert Respondendo pelo Expediente Diretoria Regional de Educação Guaianases

Arquivo (Número do documento SEI)

162440105

Setor Jurídico

Outras (NP)   |   Documento: 162347280

Principal

Especificação de Outras

Designação de Fiscais

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2022/0063304-2Assunto: Designação de FiscaisI - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, tendo em vista a celebração do Termo de Contrato nº 35/DRE IP/2022, celebrado com a empresa ACJS - Saneamento e Controle Ambiental Ltda. EPP, CNPJ 05.070.948/0001-37, para Prestação de serviços de limpeza e desinfecção de reservatório predial às unidades da Prefeitura do Município de São Paulo - Grupo 1 (Centro), torno pública a relação atualizada de fiscais e suplentes de contrato das respectivas unidades educacionais e desta Diretoria Regional de Educação, conforme indicação SEI nº 162070094.II - Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos do Decreto Municipal nº 54.873/14 no âmbito de suas competências.III - Encaminhe-se o presente DRE-IP/DIAF/TERCEIRIZADAS para prosseguimento.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

05/08/2026

Unidade SME/DRE-IQ para Publicações em Diário Oficial

Abertura (NP)   |   Documento: 162485435

Dados da Licitação

Número

90002/DRE-IQ/2026

Cotação Eletrônica

Selecionar

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Arbitro

Objeto da licitação

Contratação de equipe de arbitragem para o atendimento de Jogos e Festivais do Programa Jogos de Tabuleiro da DRE Itaquera

Processo

6016.2026/0014576-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - PROCESSO SEI: 6016.2026/0014576-2 Aviso de Pregão Eletrônico n°90002/DRE-IQ/2026 - UASG: 929188 - I - No exercício das atribuições legais que me foram delegadas pela Portaria 5.318/2020 e decreto 62.100/2022, fundamentada pela Lei Federal nº 14.133/2021 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME N° 67/2021, AUTORIZO a abertura de procedimentos licitatórios na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor PREÇO GLOBAL PARA TODOS OS ITENS OBJETIVANDO Contratação de equipe de arbitragem para o atendimento de Jogos e Festivais do Programa Jogos de Tabuleiro da DRE Itaquera, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital em documento SEI nº 161550978.II - Fica designada para condução do certame a Comissão Permanente de Licitação doc SEI nº159978147.III - PUBLIQUE-SE.IV - Após, a DIAF/FI para providências que julgar necessárias. Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

162446706

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162278565

Principal

Número do Contrato

6016.2026/0086967-1

Contratado(a)

INNOVARY FUTURE COMERCIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.943.472/0001-31

Data da Assinatura

30/07/2026

Prazo do Contrato

150

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 193/ DRE-JT DICEU/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0086967-1 EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/DRE-JT/2026 CONTRATANTE: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-JAÇANÃ/TREMEMBÉ CONTRATADA: INNOVARY FUTURE COMERCIAL LTDA CNPJ Nº 10.943.472/0001-31 OBJETO: AQUISIÇÃO DE TROFÉUS E MEDALHAS PARA OS JOGOS E FESTIVAIS REGIONAIS DA DRE JT/ 2026, A SABER: JOGOS DE GO INDIVIDUAL, JOGOS DE PAIR GO, JOGOS DE XADREZ INDIVIDUAL, FESTIVAL REGIONAL DE MANCALA AWELÉ E AFRICANIDADES 2026 - DRE JT, FESTIVAL REGIONAL DO JOGO DA ONÇA E OUTRAS BRINCADEIRAS INDÍGENAS, E AQUISIÇÃO DE PREMIAÇÃO PARA A MOSTRA MUSICAL - EDIÇÃO 2026 E FLICEU - FESTA LITERÁRIA DOS CEUS. VALOR UNITÁRIO: Conforme Proposta de Preços VALOR TOTAL: R$ 50.890,00 (cinquenta mil oitocentos e noventa reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.12.12.368.4027.2.831.339030.0000.1.500.9001.0 NOTA DE EMPENHO: 80.207/2026.

Data de Publicação

05/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162272350

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 162281732

Principal

Número do Contrato

6016.2026/0088115-9

Contratado(a)

AMBP PRODUÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.472.572/0001-85

Data da Assinatura

30/07/2026

Prazo do Contrato

50

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 192 / DRE JT DIPED / 2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0088115-9ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15 /SME/2025EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/SME/2025CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação - Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé. CONTRATADA: AMBP PRODUÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA CNPJ Nº 08.472.572/0001-85 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COFFEE BREAK (TIPO I), CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001 /SME/2025 VALOR UNITÁRIO: R$ 24,92 (vinte e quatro reais e noventa e dois centavos) VALOR TOTAL: R$ 86.073,68 (oitenta e seis mil setenta e três reais e sessenta e oito centavos)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.12.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 NOTAS DE EMPENHO: 79.866/2026

Data de Publicação

05/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162280069

Outras (NP)   |   Documento: 162484958

Principal

Especificação de Outras

Despacho Aditamento 01/8 a 31/8/26

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL POR OMISSÃO Processo SEI nº 6016.2020/0016508-8 Interessado: Diretoria Regional de Educação - São Miguel Assunto: Prorrogação de prazo do Termo de Contrato nº 02/DRE-MP/2020, em caráter excepcional, com cláusula resolutiva, com vistas a não interrupção da prestação dos serviços. Despacho I) À vista dos elementos que instruem este processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Portaria SME nº 1.641 de 17/02/2023, que altera os incisos I e III do art. 2º da Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento nos §§2º e 4º, inciso II do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93, AUTORIZO o presente aditamento ao Termo de Contrato nº 02/DRE-MP/2020, oriundo da Ata de Registro de Preços nº 009/SG-COBES/2019, firmado entre a PMSP/SME/Diretoria Regional de Educação - São Miguel e a empresa R&A COMÉRCIO E EQUIPAMENTOS TELEFÔNICOS - LTDA, CNPJ nº 54.561.071/0001-92, cujo objeto é a contratação para a prestação de serviços de locação de central de comunicação de voz híbrida, com DDR, com serviço de instalação, com gerenciamento e com manutenção, visando atender as unidades da PMSP; os serviços devem estar em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UIT-T, para fazer constar: A) Prorrogação de prazo contratual, em caráter excepcional, com cláusula resolutiva, por 01 (um) mês, de 01/08/2026 até 31/08/2026, com vistas a não interrupção da prestação dos serviços e até que sejam concluídos os procedimentos de implantação dos novos serviços instaurados no Processo SEI nº 6016.2026/0006037-6, no valor total estimado de R$ 1.467,98 (Um mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e noventa e oito centavos). II) Emita-se Nota de Empenho onerando a dotação orçamentária nº: 16.20.12.368.3010.4.001. 33903900.00.1.500.9001.0, no valor de R$ 1.467,98 (Um mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e noventa e oito centavos) do orçamento vigente, bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessários durante o exercício de 2.026, para cobertura das despesas referentes ao ajuste em tela. III) Publiquem-se os itens I e II. IV) Encaminhe-se à DIAF-CT da Diretoria Regional de Educação - São Miguel para adoção das medidas de prosseguimento. Jair Sipioni RF 551.809.1/2 Diretor Regional de Educação Diretoria Regional de Educação-São Miguel

Data de Publicação

06/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162487012

Principal

Especificação de Outras

Despacho Aditamento 01/8 a 31/8/26

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE SÃO MIGUEL POR OMISSÃO Processo SEI nº 6016.2020/0011080-1 Interessado: Diretoria Regional de Educação - São Miguel Assunto: Prorrogação de prazo do Termo de Contrato nº 04/DRE-MP/2020, em caráter excepcional, com cláusula resolutiva, com vistas a não interrupção da prestação dos serviços. Despacho I) À vista dos elementos que instruem este processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Portaria SME nº 1.641 de 17/02/2023, que altera os incisos I e III do art. 2º da Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento nos §§2º e 4º, inciso II do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93, AUTORIZO o presente aditamento ao Termo de Contrato nº 04/DRE-MP/2020, oriundo da Ata de Registro de Preços nº 008/SG-COBES/2019, firmado entre a Municipalidade através da Diretoria Regional de Educação - São Miguel e a empresa TELEFONICA BRASIL S/A, CNPJ nº 02.558.157/0001-62, cujo objeto é a contratação para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) por meio de entroncamentos digitais (links E1 com sinalização CAS-R2/DTMF) e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as unidades da Prefeitura de São Paulo (PMSP) e a rede pública de telefonia; os serviços devem estar em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UIT-T, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no ANEXO I - Termo de Referência do Edital de Pregão 009/2018-COBES, para fazer constar: A) Prorrogação de prazo contratual, em caráter excepcional, com cláusula resolutiva, por 01 (um) mês, de 01/08/2026 até 31/08/2026, com vistas a não interrupção da prestação dos serviços e até que sejam concluídos os procedimentos de implantação dos novos serviços instaurados no Processo SEI nº 6016.2026/0006037-6, no valor total estimado de R$ 3.779,82 (Três mil, setecentos e setenta e nove reais e oitenta e dois centavos). II) Emitam-se Notas de Empenho onerando as dotações orçamentárias nº: 16.20.12.368.4027.4.364. 33903900.00.1.500.9001.0, no valor de R$ 2.700,74 (Dois mil e setecentos reais e setenta e quatro centavos) e 16.20.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, no valor de R$ 1.079,08 (Um mil e setenta e nove reais e oito centavos) do orçamento vigente, bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessários durante o exercício de 2.026, para cobertura das despesas referentes ao ajuste em tela. III) Publiquem-se os itens I e II. IV) Encaminhe-se à DIAF-CT da Diretoria Regional de Educação - São Miguel para adoção das medidas de prosseguimento. Jair Sipioni RF 551.809.1/2 Diretor Regional de Educação Diretoria Regional de Educação-São Miguel

Data de Publicação

06/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162486480

Principal

Especificação de Outras

Despacho Aditamento 01/8 a 31/8/26

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL POR OMISSÃO Processo SEI nº 6016.2020/0016538-0 Interessado: Diretoria Regional de Educação - São Miguel Assunto: Prorrogação de prazo do Termo de Contrato nº 03/DRE-MP/2020, em caráter excepcional, com cláusula resolutiva, com vistas a não interrupção da prestação dos serviços. Despacho I) À vista dos elementos que instruem este processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Portaria SME nº 1.641 de 17/02/2023, que altera os incisos I e III do art. 2º da Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento nos §§2º e 4º, inciso II do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93, AUTORIZO o presente aditamento ao Termo de Contrato nº 03/DRE-MP/2020, oriundo da Ata de Registro de Preços nº 010/SG-COBES/2019, firmado entre a Municipalidade através da Diretoria Regional de Educação - São Miguel e a empresa MOBILE COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº 07.343.712/0001-52, cujo objeto é a contratação para a prestação de serviços de locação de central de comunicação de voz híbrida, com DDR, com serviço de instalação, com gerenciamento e com manutenção, visando atender as unidades da PMSP; os serviços devem estar em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UIT-T, para fazer constar: A) Prorrogação de prazo contratual, em caráter excepcional, com cláusula resolutiva, por 01 (um) mês, de 01/08/2026 até 31/08/2026, com vistas a não interrupção da prestação dos serviços e até que sejam concluídos os procedimentos de implantação dos novos serviços instaurados no Processo SEI nº 6016.2026/0006037-6, no valor total estimado de R$ 2.682,29 (Dois mil, seiscentos e oitenta e dois reais e vinte e nove centavos). II) Emitam-se Notas de Empenho onerando as dotações orçamentárias nº: 16.20.12.122.4001.2.100. 33903900.00.1.500.9001.0, no valor de R$ 913,83 (Novecentos e treze reais e oitenta e três centavos) e nº 16.20.12.368.4027.4.364.33903900.00.1.500.9001.0, no valor de R$ 1.768,46 (Um mil, setecentos e sessenta e oito reais e quarenta e seis centavos) do orçamento vigente, bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessários durante o exercício de 2.026, para cobertura das despesas referentes ao ajuste em tela. III) Publiquem-se os itens I e II. IV) Encaminhe-se à DIAF-CT da Diretoria Regional de Educação - São Miguel para adoção das medidas de prosseguimento. Jair Sipioni RF 551.809.1/2 Diretor Regional de Educação Diretoria Regional de Educação-São Miguel

Data de Publicação

06/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162477465

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do Contrato n.º 296/DRE-PJ/2025 - TA n.º 25/DRE-PJ/2026

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁASSUNTO: Prorrogação do Contrato n.º 296/DRE-PJ/2025 - TA n.º 25/DRE-PJ/2026 - Intérprete de Libras - EMEFM Guiomar CabralPROCESSO: 6016.2025/0072352-7 DESPACHO I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo n.º 6016.2025/0072352-7, no uso da competência conferida pelo Decreto Municipal n.º 62.100/2022, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021, especialmente em seu art. 105, bem como no item 12.4 do Edital de Credenciamento SME/COPED/DIEE n.º 01/2024, doc. SEI n.º 126890109 e considerando a manifestação favorável dos setores competentes, a anuência do credenciado, a manutenção das condições de habilitação e a existência de disponibilidade orçamentária, AUTORIZO a celebração do Termo de Aditamento n.º 25/DRE-PJ/2026, doc. SEI n.º 161616177 ao Contrato n.º 296/DRE-PJ/2025, doc. SEI n.º 143265976, firmado com o profissional credenciado Sra. MARINA DAIANE DOMINGOS DE OLIVEIRA, CPF n.º XXX.439.498-XX, para a prestação de serviços de Intérprete de Libras junto à EMEFM Guiomar Cabral, vinculada à Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, visando à prorrogação da vigência contratual para o período de 19/09/2026 até 20/09/2027, mantidas as demais cláusulas e condições originalmente pactuadas;II. Emita-se a competente Nota de Empenho, onerando as dotações orçamentárias abaixo relacionadas, por meio das respectivas Notas de Reserva, conforme docs. SEI n.º 161508792: Dotação orçamentáriaNota de ReservaValorFinalidade16.14.12.367.4027.2.861.3.3.90.36.0000.1.500.9001.014.039/2026R$ 41.325,57Pessoa Física16.14.12.367.4027.2.861.3.3.90.47.0000.1.500.9001.014.042/2026R$ 8.265,11INSS Patronal O valor total estimado da contratação corresponde a R$ 141.172,02 (cento e quarenta e um mil, cento e setenta e dois reais e dois centavos), sendo o valor de R$ 28.234,41 (vinte e oito mil, duzentos e trinta e quatro reais e quarenta e um centavos) com encargos previdenciários patronais incidentes, observados os valores previstos no Contrato e no Termo Aditivo, correspondentes a R$ 126,67 por hora de prestação de serviços em dias úteis e a R$ 158,33 por hora prestada aos finais de semana e feriados, quando houver efetiva convocação e realização das atividades, nos termos da minuta doc. SEI 161894333;III. O restante das despesas decorrentes da execução contratual deverá onerar dotações orçamentárias próprias dos exercícios subsequentes;IV. Nos termos do art. 117 da Lei Federal n.º 14.133/2021 e do art. 121 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, designo os servidores indicados no doc. SEI n.º 160845512 para exercerem as atribuições de fiscalização do Contrato n.º 296/DRE-PJ/2025 e de seu respectivo Termo de Aditamento n.º 25/DRE-PJ/2026;V. Publique-se;VI. Encaminhar ao Núcleo competente da DRE, para providências tendentes a dar prosseguimento. Wagner Barbosa de LimaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

162429533

Data de Publicação

06/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162478002

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do Contrato n.º 27/DRE-PJ/2025 - TA n.º 26/DRE-PJ/2026

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁASSUNTO: Prorrogação do Contrato n.º 27/DRE-PJ/2025 - TA n.º 26/DRE-PJ/2026 - Intérprete de Libras - EMEFM Guiomar CabralPROCESSO: 6016.2025/0072308-0 DESPACHO I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo n.º 6016.2025/0072308-0, no uso da competência conferida pelo Decreto Municipal n.º 62.100/2022, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021, especialmente em seu art. 105, bem como no item 12.4 do Edital de Credenciamento SME/COPED/DIEE n.º 01/2024, doc. SEI n.º 126885038 e considerando a manifestação favorável dos setores competentes, a anuência do credenciado, a manutenção das condições de habilitação e a existência de disponibilidade orçamentária, AUTORIZO a celebração do Termo de Aditamento n.º 26/DRE-PJ/2026, doc. SEI n.º 161184180 ao Contrato n.º 27/DRE-PJ/2025, doc. SEI n.º 143263792, firmado com o profissional credenciado Sr. SEBASTIÃO DE SOUZA, CPF n.º XXX.032.295-XX, para a prestação de serviços de Intérprete de Libras junto à EMEFM Guiomar Cabral, vinculada à Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, visando à prorrogação da vigência contratual para o período de 19/09/2026 a 20/09/2027, mantidas as demais cláusulas e condições originalmente pactuadas;II. Emita-se a competente Nota de Empenho, onerando as dotações orçamentárias abaixo relacionadas, por meio das respectivas Notas de Reserva, conforme doc. SEI n.º 161535488: Dotação orçamentáriaNota de ReservaValorFinalidade16.14.12.367.4027.2.861.3.3.90.36.0000.1.500.9001.014.331/2026R$ 41.325,51Pessoa Física16.14.12.367.4027.2.861.3.3.90.47.0000.1.500.9001.014.333/2026R$ 8.265,11INSS Patronal O valor total estimado da contratação corresponde a R$ 141.172,02 (cento e quarenta e um mil, cento e setenta e dois reais e dois centavos), sendo R$ 28.234,41 ( vinte e oio mil, duzentos e trinta e quatro reais e quarenta e um centavos) com encargos previdenciários patronais incidentes, observados os valores previstos no Contrato e no Termo Aditivo, correspondentes a R$ 126,67 por hora de prestação de serviços em dias úteis e a R$ 158,33 por hora prestada aos finais de semana e feriados, quando houver efetiva convocação e realização das atividades, nos termos da minuta doc. SEI 161864505;III. O restante das despesas decorrentes da execução contratual deverá onerar dotações orçamentárias próprias dos exercícios subsequentes;IV. Nos termos do art. 117 da Lei Federal n.º 14.133/2021 e do art. 121 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, designo os servidores indicados no doc. SEI n.º 160843128 para exercerem as atribuições de fiscalização do Contrato n.º 27/DRE-PJ/2025 e de seu respectivo Termo de Aditamento n.º 26/DRE-PJ/2026;V. Publique-se;VI. Encaminhar ao Núcleo competente da DRE, para providências tendentes a dar prosseguimento. Wagner Barbosa de LimaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

162476564

Data de Publicação

06/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162481015

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do Contrato n.º 26/DRE-PJ/2025 - TA n.º 23/DRE-PJ/2026

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁASSUNTO: Prorrogação do Contrato n.º 26/DRE-PJ/2025 - TA n.º 23/DRE-PJ/2026 - Intérprete de Libras - CIEJA PERUSPROCESSO: 6016.2025/0060331-9 DESPACHO I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo n.º 6016.2025/0060331-9, no uso da competência conferida pelo Decreto Municipal n.º 62.100/2022, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021, especialmente em seu art. 105, bem como no item 12.4 do Edital de Credenciamento SME/COPED/DIEE n.º 01/2024, doc. SEI n.º 125258938 e considerando a manifestação favorável dos setores competentes, a anuência do credenciado, a manutenção das condições de habilitação e a existência de disponibilidade orçamentária, AUTORIZO a celebração do Termo de Aditamento n.º 23/DRE-PJ/2026, doc. SEI n.º 161304046 ao Contrato n.º 26/DRE-PJ/2025, doc. SEI n.º 143270201, firmado com o profissional credenciado Sr. VITOR TORRES DA SILVA CPF n.º XXX.238.028-XX, para a prestação de serviços de Intérprete de Libras junto ao CIEJA PEURS, vinculada à Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, visando à prorrogação da vigência contratual para o período de 15/09/2026 a 14/09/2027, mantidas as demais cláusulas e condições originalmente pactuadas;II. Emita-se a competente Nota de Empenho, onerando as dotações orçamentárias abaixo relacionadas, por meio das respectivas Notas de Reserva, destinadas ao atendimento das despesas relativas ao exercício de 2026 e à cobertura da contribuição previdenciária patronal (INSS Patronal) incidente sobre a contratação, conforme doc. SEI n.º 161512035: Dotação OrçamentáriaNota de ReservaValorFinalidade 16.14.12.367.4027.2.861.3.3.90.36.0000.1.500.9001.015.421/2026R$ 42.823,34Pessoa Física26.672/2026R$ 7.242,91Pessoa Física16.14.12.367.4027.2.861.3.3.90.47.0000.1.500.9001.015.423/2026R$ 5.691,16INSS Patronal28.709/2026R$ 2.793,05INSS Patronal32.688/2026R$ 1.529,04INSS Patronal III. O restante das despesas decorrentes da execução contratual deverá onerar dotações orçamentárias próprias dos exercícios subsequentes;IV. Nos termos do art. 117 da Lei Federal n.º 14.133/2021 e do art. 121 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, designo os servidores indicados no doc. SEI n.º 161188902 para exercerem as atribuições de fiscalização do Contrato n.º 26/DRE-PJ/2025 e de seu respectivo Termo de Aditamento n.º 23/DRE-PJ/2026;V. Publique-se;VI. Encaminhar ao Núcleo competente da DRE, para providências tendentes a dar prosseguimento. Wagner Barbosa de LimaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

162460015

Data de Publicação

06/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162481451

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do Contrato n.º 10/DRE-PJ/2022 - Aditamento n.º 29/DRE-PJ/2026

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação Pirituba/JaraguáASSUNTO: ELEVADORES ORION LTDA - Prorrogação do Contrato n.º 10/DRE-PJ/2022 - Aditamento n.º 29/DRE-PJ/2026PROCESSO: 6016.2022/0065075-3 DESPACHO: I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo n.º 6016.2022/0065075-3, em especial das manifestações e documentos acostados aos autos, com fundamento nos artigos 57, inciso II, e 65 da Lei Federal n.º 8.666/1993, conforme o disposto no art. 190 da Lei 14.133/2021, e na competência delegada pela Portaria n.º 5.318/2020, AUTORIZO o Aditamento n.º 29/DRE-PJ/2026 (doc. SEI n.º 161570566) ao Termo de Contrato n.º 10/DRE-PJ/2022 (doc. SEI n.º 070264291), firmado com a empresa ELEVADORES ORION LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.823.840/0001-78, cujo objeto consiste na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com fornecimento de peças, nas Unidades Educacionais e na Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá;A presente autorização formaliza a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, compreendidos entre 01/09/2026 e 31/08/2027, a aplicação de reajuste provisório de 3,92%, calculado com base no Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, nos termos da Portaria SF n.º 389, de 18 de dezembro de 2017, bem como a inclusão de 01 (uma) unidade escolar, EMEI Anna Maria Vasconcellos Meirelles, cujo início da prestação dos serviços ocorrerá mediante a emissão da competente Ordem de Início, conforme anuência da contratada constante do doc. SEI n.º 162139236 e nos termos da Minuta acostada sob o doc. SEI n.º 161570566;O valor provisório unitário por elevador passa a ser de R$ 1.085,48 (um mil, oitenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), perfazendo o valor mensal provisório de R$ 90.094,47 (noventa mil, noventa e quatro reais e quarenta e sete centavos) e o valor provisório global do contrato de R$ 1.081.133,67 (um milhão, oitenta e um mil, cento e trinta e três reais e sessenta e sete centavos), sendo destinado ao exercício de 2026 o montante de R$ 360.377,89 (trezentos e sessenta mil, trezentos e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos), conforme demonstrado na manifestação do financeiro constante do doc. SEI n.º 161393520 e na Minuta do Termo de Aditamento acostada sob o doc. SEI n.º 161570566;II. Em consequência, para suportar as despesas da contratação, autorizo a emissão das Notas de Empenho que onerarão as dotações orçamentárias, conforme as Notas de Reserva abaixo: SegmentoNota de Reserva n.ºDotação OrçamentáriaCEI2.987/202616.14.12.365.4028.4.360.3.3.90.39.0000.1.500.9001.0CEU2.971/202616.14.12.368.4027.4.364.3.3.90.39.0000.1.500.9001.0EMEI3.005/202616.14.12.365.4028.4.362.3.3.90.39.0000.1.500.9001.0EMEF3.016/202616.14.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.0000.1.500.9001.0EMEFM3.031/202616.14.12.362.4027.2.883.3.3.90.39.0000.1.500.9001.0EMEBS3.066/202616.14.12.367.4027.2.827.3.3.90.39.0000.1.500.9001.0DRE-PJ3.076/202616.14.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.0000.1.500.9001.0 III. Ante a instrução processual, designo, com fundamento no artigo 6º do Decreto Municipal n.º 54.873/2014, os servidores indicados nos documentos SEI n.º 161567108 e n.º 162059759 para exercerem a fiscalização do ajuste no âmbito da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá e das respectivas Unidades Educacionais;IV. Para o fiel desempenho de suas atribuições, os fiscais designados poderão solicitar documentos, informações, esclarecimentos e demais elementos necessários ao acompanhamento e à fiscalização da execução contratual;V. Publique-se;VI. Encaminhe-se ao Núcleo competente da DRE-PJ para adoção das providências necessárias ao prosseguimento. WAGNER BARBOSA DE LIMADIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

162325025

Data de Publicação

06/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162481795

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE ADITAMENTO Nº 32/DRE PJ/2026TERMO DE CONTRATO Nº 291/DRE PJ

Síntese (Texto do Despacho)

N° 32/DRE PJ/2026 AO CONTRATO N° 291/DRE PJ/2025PROCESSO Nº 6016.2025/0089202-7TERMO DE ADITAMENTO Nº 32/DRE PJ/2026TERMO DE CONTRATO Nº 291/DRE PJ/2025PROCESSO: 6016.2025/0089202-7PREGÃO ELETRÔNICO 90004/2025-COBESOBJETO: Contratação de serviços de motofrete para entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas, na modalidade contratação mensal.CONTRATANTE: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁCONTRATADA: LANG SERVIÇOS LTDA.CNPJ: 08.223.709/0001-68VALOR DO CONTRATO: R$ 57.035,76 (cinquenta e sete mil trinta e cinco reais e setenta e seis centavos)DOTAÇÃO A SER ONERADA: 16.14.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0NOTA DE EMPENHO: 82469 e 82471/2026 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, através da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, inscrita no C.N.P.J. Nº 46.392.114/0006-30, com sede na Rua Aurélia, 996 - Vila Romana - CEP 05046-000 - São Paulo / SP, neste ato, representada pelo Diretor Regional de Educação, Senhor Wagner Barbosa de Lima, adiante designada apenas CONTRATANTE, e a empresa LANG SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 08.223.709/0001-68, situada na Avenida João Paulo da Silva, 69 - Vila da Paz, São Paulo - SP, CEP 04777-020, Telefones (11) 5594-2870 e (11) 94003-1326, aqui representada pela Senhora CECÍLIA ROSA CAROLINE SILVA JARDIM DOS ANJOS, portadora da Cédula de Identidade RG nº **.637.8**-* e inscrita no CPF sob nº ***.635.478-**,, designada a seguir como CONTRATADA, nos termos da autorização contida no despacho - documento SEI 161727568 publicado no D.O.C. de 29/07/2026, do processo SEI nº 6016.2025/0089202-7, têm entre si, justo e acordado o presente contrato, na conformidade das condições e cláusulas seguintes:  CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de motofrete para entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas, na modalidade contratação mensal, conforme quantitativos relacionais abaixo:temServiçoQuantidade total de motocicletasValor fixo por motocicleta (até 2.520 km/mês)Valor unitário por km adicionalValor mensalValor anual1Serviços de motofrete, com entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas, na modalidade de contratação mensal1R$ 4.728,38R$ 0,41R$ 4.752,98R$ 57.035,76 1.2 Deverão ser observadas as especificações e condições de prestação de serviços constantes do Termo de Referência - Anexo I, parte integrante deste Contrato. CLÁUSULA SEGUNDA - DO ADITAMENTO2.1 Prorrogação do contrato por 12 (doze) meses, a partir de 10/08/2026 até 09/08/2027, o reajuste foi aplicado a partir de 03/04/2026 - Apostilamento nº 20/DRE PJ/2026. CLÁUSULA TERCEIRA DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS3.1 A prestação dos serviços será executada no endereço abaixo:Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá - Rua Aurélia, 996 - Vila Romana - CEP 05046-000 - São Paulo / SP CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO CONTRATUAL4.1 O prazo de prorrogação do contrato terá duração de 12 meses, de 10/08/2026 (inclusive) a 09/08/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente até o prazo limite de 10 (dez) anos, na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021, e do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100, de 2022, desde que haja concordância das partes, o contratado haja cumprido satisfatoriamente suas obrigações, bem como a pesquisa prévia revele que os preços são compatíveis com os de mercado.4.1.1 Caso a Contratada não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.4.1.2 Na ausência de expressa oposição, e observadas as exigências contidas nos incisos I e II do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100/22, o ajuste será prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.4.1.3 A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.4.1.4 Não obstante o prazo estipulado no subitem 3.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.4.2 A prestação dos serviços se dará conforme a emissão de Ordens de Fornecimento pela Contratante, as quais serão entregues com antecedência mínima de 12 (doze) horas de cada evento, e conterão, no mínimo, a descrição de data, horário e endereço da execução. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE5.1 O valor total estimado da presente contratação para o período de 12 (doze) meses é de R$ 57.035,76 (cinquenta e sete mil trinta e cinco reais e setenta e seis centavos)5.1.1 O valor mensal estimado da presente contratação é de R$ 4.752,98 (quatro mil setecentos e cinquenta e dois reais e noventa e oito centavos), correspondendo à remuneração dos seguintes itens:VALOR DO CONTRATO 2026/2027ATA nº 0042/SEGES-COBES/2025QUANTIDADEVALOR MENSALVALOR MENSAL ADICIONALVALOR MENSALVALOR ANUALMOTO2.520 Km60 Km R$ 0,41(R$ 4.728,38 por moto)1R$ 4.728,38R$ 24,60R$ 4.752,98R$ 57.035,76(R$ 0,41 Km adicional) 5.2 Todos os custos e despesas necessários à correta execução do ajuste estão inclusos no preço, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, em conformidade com o estatuído no Edital e seus Anexos, constituindo a única remuneração devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA.5.3 Para fazer frente às despesas do Contrato, foi emitida a Nota de Empenho nº 82469 e 82471/2026, no valor de R$ 22.339,01 (vinte e dois mil trezentos e trinta e nove reais e um centavo), onerando a dotação orçamentária nº 16.14.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.5.4 Os preços contratuais serão reajustados observada a periodicidade anual, que terá como termo inicial a data de início da Ata de Registro de Preços que originou o contrato, considerando como base para cálculo do índice de reajustamento a data de apresentação da proposta comercial, desde que o novo valor não ultrapasse o praticado no mercado.5.4.1 O índice de reajuste será o Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, válido no momento da aplicação do reajuste, nos termos da Portaria SF n.º 389/17, bem como Decreto Municipal nº 57.580/17.5.4.1.1 Eventuais diferenças entre o índice geral de inflação efetivo e aquele acordado na cláusula 5.4.1 não geram, por si só, direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.5.4.2 Fica vedado qualquer novo reajuste pelo prazo de 1 (um) ano.5.5 Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.5.6 As hipóteses excepcionais ou de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.5.7 Fica ressalvada a possibilidade de alteração da metodologia de reajuste, atualização ou compensação financeira desde que sobrevenham normas federais e/ou municipais que as autorizem.5.8 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com a execução dos serviços, mediante apresentação dos documentos descritos na Cláusula Sétima deste ajuste, descontados os eventuais débitos da CONTRATADA, inclusive os decorrentes de multas. CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS6.1 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.6.2 Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços eletrônicos:CONTRATANTE: smedrepiritubacontratos@sme.prefeitura.sp.gov.brCONTRATADA: administrativo@langservices.com.br e atendimento@langservices.com.br6.3 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.6.4 Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.6.5 A Administração reserva-se o direito de executar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.6.6 A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.6.7 No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos no edital.6.8 Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o edital da licitação que deu origem à contratação, com seus Anexos, a Ata de Registro de Preços 004/SEGES-COBES/2025, com seus anexos, a Proposta da contratada e a ata da sessão pública do pregão sob SEI nº 123210678 do processo administrativo nº 6013.2024/0001940-6.6.9 O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a o Decreto Municipal n.º 62.100/22, Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.6.10 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.6.11 As demais cláusulas permanecem inalteradas, de acordo com o TC nº 291/DRE PJ/2025. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO7.1 Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162338058

Data de Publicação

06/08/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162481630

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0055002-1

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC Associação Abrindo as Portas do Futuro e CEI ELOYSE I, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE para aditamento de prorrogação de vigência da parceria a partir de 11/08/2026.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO Processo SEI nº 6016.2021/0055002-1 Interessado: Associação Abrindo as Portas do Futuro - CNPJ nº 19.890.373/0001-03 Assunto: Aditamento ao Termo de Colaboração nº 61/DRE-SA/2021-RPP DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes, DOC SEI nº 162156916, e o Parecer Jurídico, DOC SEI nº 162359123, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Decreto nº 65.235/2026, da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº nº 61/DRE-SA/2021-RPP, celebrado com a Associação Abrindo as Portas do Futuro, inscrita no CNPJ sob o nº 19.890.373/0001-03, objetivando a alteração da Cláusula Segunda, para prorrogação da vigência a partir de 11/08/2026, no que se refere ao CEI ELOYSE I, para atendimento de 175 (cento e setenta e cinco) crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos, sendo 63 (sessenta e três) de berçário, pelo valor do repasse total mensal de R$ 243.398,46 (duzentos e quarenta e três mil trezentos e noventa e oito reais e quarenta e seis centavos), acrescido das parcelas de IPTU. A adequação está de acordo com a minuta constante no DOC SEI nº 162135204, sendo o Plano de Trabalho apresentado pela Organização integrado ao Termo, bem como a projeção para o exercício de 2026 constante no DOC SEI nº 161363638. II. As despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta da dotação orçamentária 16.00.16.18.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.003.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, referente a Nota de Reserva nº 12.343, emitida em 30/01/2026 conforme Doc. SEI nº 161696075, e plano de trabalho Doc. SEI nº 161363871. III. A documentação exigida pela legislação aplicável deverá estar vigente no momento da efetiva formalização do Termo Aditivo, inclusive mediante consulta atualizada ao CADIN Municipal. IV. PUBLIQUE-SE. V. Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VI. Após, encaminhem-se os autos ao Núcleo de Parcerias para lavratura do Termo Aditivo e publicação do respectivo extrato. São Paulo, 04 de Agosto de 2026. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162363342

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162482863

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044469-0

Objeto

CEI CARMEN RODRIGUES

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CLÁUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO PROCESSO nº 6016.2017/0044469-0 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA - CEI CARMEN RODRIGUES ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração - ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico Doc. SEI nº 162337865, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Lei Municipal nº 18.471/2026, no Decreto nº 65.235/2026, na Instrução Normativa SME nº 25/2026 e demais normas aplicáveis, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 431/DRE-SA/2017 -RPP , celebrado com a ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.050.546/0001-49, objetivando a ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPETÊNCIAS E OBRIGAÇÕES, com a inclusão do inciso XXXIII na subcláusula 4.2, e a ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SÉTIMA - DO PER CAPITA, com a inclusão do item 7.9, para manutenção das atividades do CEI CARMEN RODRIGUES, de acordo com a minuta constante do Doc. SEI nº 162065551. II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12365.4028.2828.33.50.3900. III. A documentação exigida pela legislação aplicável deverá estar vigente no momento da efetiva formalização do instrumento, inclusive mediante consulta atualizada ao CADIN Municipal. IV. Publique-se. V. Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias, para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. São Paulo, 04 de Agosto de 2026.Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162340074

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162483771

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0045781-4

Objeto

CEI COMENDADOR ANTONIO CARLOS VIDEIRA

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CLÁUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO PROCESSO nº 6016.2017/0045781-4 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA - CEI COMENDADOR ANTONIO CARLOS VIDEIRA ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração - ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico Doc. SEI nº 162342526, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Lei Municipal nº 18.471/2026, no Decreto nº 65.235/2026, na Instrução Normativa SME nº 25/2026 e demais normas aplicáveis, o ADITAMENTO ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 432/DRESA/2017 -RPP, celebrado com a ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.050.546/0001-49, objetivando a ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPETÊNCIAS E OBRIGAÇÕES, com a inclusão do inciso XXXIII na subcláusula 4.2, e a ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SÉTIMA - DO PER CAPITA, com a inclusão do item 7.9, para manutenção das atividades do CEI COMENDADOR ANTONIO CARLOS VIDEIRA, de acordo com a minuta constante do Doc. SEI nº162130031. II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12365.4028.2828.33.50.3900. III. A documentação exigida pela legislação aplicável deverá estar vigente no momento da efetiva formalização do instrumento, inclusive mediante consulta atualizada ao CADIN Municipal. IV. Publique-se. V. Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias, para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. São Paulo, 04 de Agosto de 2026. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162343096

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162485360

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0045785-7

Objeto

CEI CONDE LUIZ ZUNTA

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CLÁUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO PROCESSO nº 6016.2017/0045785-7 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA - CEI CONDE LUIZ ZUNTA ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração - ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico Doc. SEI nº 162344421, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Lei Municipal nº 18.471/2026, no Decreto nº 65.235/2026, na Instrução Normativa SME nº 25/2026 e demais normas aplicáveis, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1326/DRESA/2017 -RPP, celebrado com a ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.050.546/0001-49, objetivando a ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPETÊNCIAS E OBRIGAÇÕES, com a inclusão do inciso XXXIII na subcláusula 4.2, e a ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SÉTIMA - DO PER CAPITA, com a inclusão do item 7.9, para manutenção das atividades do CEI CONDE LUIZ ZUNTA, de acordo com a minuta constante do Doc. SEI nº 162130663. II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12365.4028.2828.33.50.3900. III. A documentação exigida pela legislação aplicável deverá estar vigente no momento da efetiva formalização do instrumento, inclusive mediante consulta atualizada ao CADIN Municipal. IV. Publique-se. V. Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias, para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. São Paulo, 04 de Agosto de 2026. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162346044

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162485998

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044350-3

Objeto

CEI EMÍLIO ANTONIO DE CARVALHO

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CLÁUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO PROCESSO nº 6016.2017/0044350-3 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA - CEI EMÍLIO ANTONIO DE CARVALHOASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração - ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico Doc. SEI nº 162347644, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Lei Municipal nº 18.471/2026, no Decreto nº 65.235/2026, na Instrução Normativa SME nº 25/2026 e demais normas aplicáveis, o ADITAMENTO ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 435/DRESA/2017 -RPP, celebrado com a ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.050.546/0001-49, objetivando a ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPETÊNCIAS E OBRIGAÇÕES, com a inclusão do inciso XXXIII na subcláusula 4.2, e a ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SÉTIMA - DO PER CAPITA, com a inclusão do item 7.9, para manutenção das atividades do CEI EMÍLIO ANTONIO DE CARVALHO, de acordo com a minuta constante do Doc. SEI nº 162137467. II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12365.4028.2828.33.50.3900. III. A documentação exigida pela legislação aplicável deverá estar vigente no momento da efetiva formalização do instrumento, inclusive mediante consulta atualizada ao CADIN Municipal. IV. Publique-se. V. Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias, para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. São Paulo, 04 de Agosto de 2026. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162348220

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162486487

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0045832-2

Objeto

CEI MARIA DE LOURDES COSTA

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CLÁUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO PROCESSO nº 6016.2017/0045832-2 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA - CEI MARIA DE LOURDES COSTAASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração - ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS DESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico Doc. SEI nº 162349123, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Lei Municipal nº 18.471/2026, no Decreto nº 65.235/2026, na Instrução Normativa SME nº 25/2026 e demais normas aplicáveis, o ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1329/ DRESA/2017 -RPP, celebrado com a ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.050.546/0001-49, objetivando a ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPETÊNCIAS E OBRIGAÇÕES, com a inclusão do inciso XXXIII na subcláusula 4.2, e a ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SÉTIMA - DO PER CAPITA, com a inclusão do item 7.9, para manutenção das atividades do CEI MARIA DE LOURDES COSTA, de acordo com a minuta constante do Doc. SEI nº 162151865. II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12365.4028.2828.33.50.3900. III. A documentação exigida pela legislação aplicável deverá estar vigente no momento da efetiva formalização do instrumento, inclusive mediante consulta atualizada ao CADIN Municipal. IV. Publique-se. V. Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias, para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. São Paulo, 04 de Agosto de 2026. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162349771

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162486867

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0049850-2

Objeto

CEI MARIO CELESTINO TEIXEIRA

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CLÁUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO PROCESSO nº 6016.2017/0049850-2 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA - CEI MARIO CELESTINO TEIXEIRAASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração - ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico Doc. SEI nº 162351943, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Lei Municipal nº 18.471/2026, no Decreto nº 65.235/2026, na Instrução Normativa SME nº 25/2026 e demais normas aplicáveis, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 04/ DRESA/2018 -RPP , celebrado com a ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.050.546/0001-49, objetivando a ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPETÊNCIAS E OBRIGAÇÕES, com a inclusão do inciso XXXIII na subcláusula 4.2, e a ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SÉTIMA - DO PER CAPITA, com a inclusão do item 7.9, para manutenção das atividades do CEI MARIO CELESTINO TEIXEIRA, de acordo com a minuta constante do Doc. SEI nº 162213902. II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12365.4028.2828.33.50.3900. III. A documentação exigida pela legislação aplicável deverá estar vigente no momento da efetiva formalização do instrumento, inclusive mediante consulta atualizada ao CADIN Municipal. IV. Publique-se. V. Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias, para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. São Paulo, 04 de Agosto de 2026. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162352533

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162487198

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0049997-5

Objeto

CEI TIO BUBE

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CLÁUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO PROCESSO nº 6016.2017/0049997-5 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA - CEI TIO BUBE ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração - ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico Doc. SEI nº 162353190, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Lei Municipal nº 18.471/2026, no Decreto nº 65.235/2026, na Instrução Normativa SME nº 25/2026 e demais normas aplicáveis, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 06/DRESA/2018 -RPP, celebrado com a ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.050.546/0001-49, objetivando a ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPETÊNCIAS E OBRIGAÇÕES, com a inclusão do inciso XXXIII na subcláusula 4.2, e a ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SÉTIMA - DO PER CAPITA, com a inclusão do item 7.9, para manutenção das atividades do CEI TIO BUBE, de acordo com a minuta constante do Doc. SEI nº 162214657. II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12365.4028.2828.33.50.3900. III. A documentação exigida pela legislação aplicável deverá estar vigente no momento da efetiva formalização do instrumento, inclusive mediante consulta atualizada ao CADIN Municipal. IV. Publique-se. V. Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias, para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. São Paulo, 04 de Agosto de 2026. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162353522

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162487718

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044389-9

Objeto

CEI VOVÓ MIRA

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CLÁUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO PROCESSO nº 6016.2017/0044389-9 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA - CEI VOVÓ MIRA ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração - ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico Doc. SEI nº 162353982, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Lei Municipal nº 18.471/2026, no Decreto nº 65.235/2026, na Instrução Normativa SME nº 25/2026 e demais normas aplicáveis, o ADITAMENTO do TERMO Nº /2026 - RPP ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 520/ DRESA/2017 -RPP, celebrado com a ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.050.546/0001-49, objetivando a ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPETÊNCIAS E OBRIGAÇÕES, com a inclusão do inciso XXXIII na subcláusula 4.2, e a ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SÉTIMA - DO PER CAPITA, com a inclusão do item 7.9, para manutenção das atividades do CEI VOVÓ MIRA, de acordo com a minuta constante do Doc. SEI nº 162217511. II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária nº 16.18.12365.4028.2828.33.50.3900. III. A documentação exigida pela legislação aplicável deverá estar vigente no momento da efetiva formalização do instrumento, inclusive mediante consulta atualizada ao CADIN Municipal. IV. Publique-se. V. Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias, para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. São Paulo, 04 de Agosto de 2026. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162354301

Convênios e Parcerias

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162497220

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

SELECIONE

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0088275-0

Objeto

TERMO DE COLABORAÇÃO CEI ELIEL ROSA

Descrição detalhada do objeto

ADOTAMENTO DE ALTERAÇÃOP DE CLAUSULA

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE SÃO MATEUSPROCESSO nº 6016.2021/0088275-0INTERESSADO: CEI ELIEL ROSAASSUNTO: Aditamento ao Termo de ColaboraçãoI. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº162344071, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e DECRETO 65.235/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 752021/DRE-SM/2021-UPP, com a OSC ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA, C.N.P.J. n° 55.050.546/0001-49, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI ELIEL ROSA, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 162272656; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.23.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00; III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Publique-se. V. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva/Diretor Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Equipe

Outras (NP)   |   Documento: 162413431

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO SUBSTITUIÇÃO DE FISCAL SUPLENTE

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR DESPACHO SUBSTITUIÇÃO DE FISCAL SUPLENTE: Tendo em vista a contratação da empresa EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A - CNPJ 43.076.702/0001- 61, por meio do Contrato SF nº 13/2024, com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 121 do Decreto 62.100/2022, e a indicação de SF/COTEC no documento SEI nº 162114804, MANTENHO o servidor Marcelo de Campos Ferraz Filho - RF. 756.003-6, como fiscal titular para fiscalizar e acompanhar a execução do presente Contrato, e em seu impedimento legal, DESIGNO como suplente o servidor Gustavo Grecchi Sarapo, RF 818.846-7, em substituição ao servidor Leandro de Paiva Lopes Silva, RF 939.565-2.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162139899

Data de Publicação

06/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162435463

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Apostilamento nº 13

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO 13 AO CONTRATO SF 42/2021 PROCESSO: 6017.2021/0018257-5 OBJETO: "1.1 Constitui objeto deste contrato Prestação de serviços por Instituição especializada em administração de Sistema de Estágio para a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, sob regime de empreitada por preço unitário (conforme art. 6º, inciso VIII, alínea 'b' da Lei 8.666/93), nos termos do ANEXO I - Termo de Referência, conforme Edital do Pregão Eletrônico nº 10/2021-COBES e a proposta da DETENTORA, constante no documento SEI nº 045945543 do Processo Administrativo SEI nº 6013.2019/0005671-0, cujos termos são parte integrante do presente instrumento." CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: Centro de Integração Empresa Escola CIEE - CNPJ 61.600.839/0001-55 OBJETO DO APOSTILAMENTO: Reajuste contratual VALOR: R$ 905.270,40 (novecentos e cinco mil duzentos e setenta reais e quarenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 04/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161620135

Data de Publicação

06/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162438125

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO 03 AO CONTRATO SF 45/2024

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO 03 AO CONTRATO SF 45/2024 PROCESSO: 6017.2024/0017807-7 OBJETO: Contratação de serviços de controle de acesso e emissão de crachás, com efetiva cobertura das portarias e andares indicados pela Secretaria Municipal da Fazenda, para operação do sistema de controle de acesso e proceder a emissão de crachás com materiais fornecidos pela CONTRATADA, objetivando o gerenciamento do fluxo de entrada e saída dos usuários ao Edifício Othon, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: EGW FACILITIES LTDA., CNPJ nº 42.447.455/0001-08 OBJETO DO APOSTILAMENTO: Repactuação de Preços VALOR: R$ 661.416,39 (seiscentos e sessenta e um mil quatrocentos e dezesseis reais e trinta e nove centavos). DATA DA ASSINATURA: 04/08/2026 Termo de Apostilamento assinado (161818349)

Anexo I (Número do Documento SEI)

161818349

Data de Publicação

06/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162446469

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO 03 AO CONTRATO SF 32/2024

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO 03 AO CONTRATO SF 32/2024 PROCESSO: 6017.2024/0019323-8 OBJETO: Contratação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em elevadores marca Atlas Schindler, com mão-de-obra especializada e fornecimento de peças, insumos e componentes do sistema, sem ônus adicional para a Contratante, conforme exigências estabelecidas no Termo de Referência. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: ONE ELEVADORES SP LTDA - CNPJ nº 29.715.933/0001-47 OBJETO DO APOSTILAMENTO: Reajuste Contratual. VALOR: R$ 44.614,92 (quarenta e quatro mil seiscentos e quatorze reais e noventa e dois centavos) para o período de 90 (noventa) dias. DATA DA ASSINATURA: 31/07/2026 Termo de Apostilamento assinado 161831456.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161831718

Data de Publicação

06/08/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 162437207

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE Nº 45/2026 - DICOM PROCESSO CONTRATAÇÃO Nº 6017.2026/0024194-5 PROCESSO DE PENALIDADE Nº 6017.2026/0046694-7 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - CNPJ: 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: 62.875.783 NATANAEL PAULINO DOS SANTOS - CNPJ 62.875.783/0001-04 NOTA DE EMPENHO: 60.414/2026 OBJETO: Aquisição de duas assinaturas de software em nuvem para criação de conteúdos digitais interativos, plano com funcionalidades equivalentes ao perfil de uso em equipe, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificação no Termo de Referência. ASSUNTO: DEFESA PRÉVIA Servimo-nos do presente para, nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/21, NOTIFICAR essa digna empresa, na pessoa do seu representante legal, acerca das seguintes infrações contratuais: ITEM CONTRATUAL VIOLADO: Item 5.1.1 do Termo de Referência. DESCRIÇÃO DO FATO: Conforme registros constantes dos autos e documentação comprobatória juntada ao processo no SEI 160964626 e 160965198, houve atraso na entrega do objeto, circunstância que ensejou análise jurídica acerca das providências cabíveis. A manifestação da Assessoria Jurídica constante no SEI 160705305 concluiu pela possibilidade de recebimento do objeto em razão do interesse público envolvido, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade da contratada pelo descumprimento do prazo contratual. PREVISÃO CONTRATUAL DA PENALIDADE: Item 6.5.4 do Termo de Referência, alínea "g": Multa de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia sobre o valor total do ajuste, em caso de atraso na entrega do objeto, limitada a incidência a 10 (dez) dias corridos; Item 6.5.4 do Termo de Referência, alínea "h": Multa de 1 % (um por cento), por dia sobre o valor total do ajuste, em caso de atraso na entrega do objeto, limitada a incidência do 11º (décimo primeiro) ao 20º (vigésimo) dia corrido; PENALIDADE: R$ 468,00 (quatrocentos e sessenta e oito reais). As penalidades acima discriminadas estão previstas no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/21.Garante-se a apresentação de DEFESA PRÉVIA1, acompanhada de documentação probatória, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da publicação desta.Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas nesta Divisão de Compras e Contratos, situada no Rua Líbero Badaró, 190 - 17.o andar - Centro, telefone: (11) 2873-6106, onde o referido processo se encontra com vistas disponíveis à Vossa Senhoria. Ressaltamos que a defesa prévia deverá ser encaminhada em vias originais e recepcionada, até o prazo limite estabelecido, no setor de Protocolo no horário de atendimento das 9h às 17h, situado na Praça do Patriarca, 59 - Centro - São Paulo - SP ou recepcionado, tempestivamente, nesta Divisão, através do e-mail: dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br.1 Caso não ocorra a apresentação de defesa prévia, ou esta seja apresentada fora do prazo legal, será prontamente indeferida por intempestividade e será lavrado Despacho de Apenação para aplicação das respectivas multas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162152722

Data de Publicação

06/08/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162437535

Principal

Número do Contrato

EBCT 9912552557/2026

Contratado(a)

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.028.316/0031-29

Data da Assinatura

28/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO SF 9912552557/2026 PROCESSO: 6017.2026/0030584-6 OBJETO: "1.1 O presente instrumento tem por objeto a contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais e Anexos, quando contratados serviços específicos, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados." CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - CNPJ: 34.028.316/0031-29 NOTA DE EMPENHO: 76.148/2026 e 76.157/2026 DOTAÇÃO A SER ONERADA: 17.20.04.122.4001.2100.3.3.90.39.00.08.1.759.1383 e 28.17.04.122.0000.6834.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 22.320.175,11 (vinte e dois milhões, trezentos e vinte mil cento e setenta e cinco reais e onze centavos). DATA DA ASSINATURA: 28/07/2026 PERIODO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses INÍCIO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 27/09/2026 TÉRMINO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 27/09/2027

Data de Publicação

06/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162224809

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162456252

Principal

Número do Contrato

182025

Contratado(a)

MANUTESP COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.195.664/0001-21

Data da Assinatura

31/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 01 AO CONTRATO SF 18/2025 PROCESSO: 6017.2025/0019665-4 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em um Grupo Gerador da marca Stemac, linha Diesel, instalado na sede da Secretaria Municipal da Fazenda. O contrato inclui o fornecimento integral de peças e insumos, sem ônus adicional para a contratante. Além disso, abrange o reparo da bobina auxiliar, que apresentou defeito, sendo este serviço cobrado separadamente. O fornecimento de combustível será pago conforme a demanda. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: MANUTESP COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ 50.195.664/0001-21 OBJETO DO ADITAMENTO: Alteração Contratual DATA DA ASSINATURA: 31/07/2026 Termo Aditivo assinado (161622758).

Data de Publicação

06/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161622758

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162459604

Principal

Número do Contrato

33/2024

Contratado(a)

ADVANCIS MAX EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.018.110/0001-20

Data da Assinatura

04/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 02 AO CONTRATO SF 33/2024 PROCESSO: 6017.2024/0017459-4 OBJETO: Contratação de serviços manutenção preventiva e corretiva nos sistemas de Monitoramento CFTV e Controle de acesso, do imóvel sede da Secretaria Municipal da Fazenda, com fornecimento de peças e mão de obra sem ônus adicional para a Contratante, conforme exigências estabelecidas no Termo de Referência. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: ADVANCIS MAX EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA - CNPJ: 07.018.110/0001-20 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação e alteração contratual NOTA DE EMPENHO: 80.801/2026 DOTAÇÃO A SER ONERADA: 17.20.04.122.4001.2100.3.3.90.39.00.08.1.759.1383 VALOR DO ADITAMENTO: R$ 137.641,70 (cento e trinta e sete mil, seiscentos e quarenta e um reais e setenta centavos).DATA DA ASSINATURA: 04/08/2026 INÍCIO VIGÊNCIA: 24/08/2026 TÉRMINO VIGÊNCIA: 23/08/2027 Termo Aditivo Asssinado (162220422).

Data de Publicação

06/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162220422

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-1

Homologação (NP)   |   Documento: 162415537

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 96/2026/SMSProcesso nº 6018.2026/0054110-3 I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 162414857, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 162414914, destinado a AQUISIÇÃO DE AVENTAIS INFORMATIVOS PARA A CAMPANHA "JANEIRO ROXO" 2027, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde. II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162414947

Data de Publicação

06/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 162460545

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIOI. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2026/0054110-3, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO: II.  ADJUDICAR e HOMOLOGAR,  o Pregão eletrônico nº 96/2026/SMS, cujo objeto é a  AQUISIÇÃO DE AVENTAIS INFORMATIVOS PARA A CAMPANHA "JANEIRO ROXO" 2027, processado pela 1ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, que adjudicou à  MEAC INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA, CNPJ: 01.873.927/0001-07, o ITEM 01 (AVENTAIS JANEIRO ROXO PMCH) ao preço unitário de R$ 14,97 (quatorze reais e noventa e sete centavos), QUANTIDADE 7.700 unidades, valor total R$ 115.269,00 (cento e quinze mil duzentos e sessenta e nove reais), por apresentar o menor preço, possuír parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do edital. III. Para fins de atendimento aos requisitos administrativos: Dotação orçamentária: 84.10.10.304.4015.2.522.33903000.03.2.621.0730.1 Prazo de realização da despesa:Conforme disposto no edital e demais documentos do processo. Fiscal do contrato:Carlos tadeu Maraston Ferreira - RF 735.236.1Fernando Antonioi Charro - RF 831.256.7 IV. PUBLIQUE-SE. V. A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para adoção das providências cabíveis" VI. RATIFICO os demais termos da referida homologação. VII. PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162413696

Data de Publicação

06/08/2026

Comissão Permanente de Licitação-10

Homologação (NP)   |   Documento: 162412564

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO I. À vista dos elementos constantes no Processo Administrativo n°. 6018.2026/0023976-8, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos do artigo 2°, § 2°, incisos I e VII, do Decreto n°. 62.100/2022 e do artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e ainda em face da competência delegada pela Portaria n°. 890/2013-SMS-G, e considerando o resultado do certame licitatório realizado por meio do Pregão Eletrônico n°. 134/2026, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MÁQUINA UNITARIZADORA DE MEDICAMENTOS PARA O HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, processado pela Pregoeira Priscila Luiza Rocha Bertaso da 10ª Comissão Permanente de Licitações, instituída através da Portaria n°. 614/2025-SMS.G, que julgou sob o critério de menor preço global anual, DECIDO:II.  ADJUDICAR e HOMOLOGAR, o objeto do Pregão Eletrônico n°. 134/2026 à empresa OPUSPAC INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA, inscrita no CNPJ n°. 10.780.790/0001-29, o ITEM 01 (02 unidades de MÁQUINA UNITARIZADORA DE MEDICAMENTOS), pelo valor unitário de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) e pelo valor total de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), por apresentar o menor preço, possuir parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do Edital.III. PRAZO DE ENTREGA: A entrega do objeto deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da retirada da Ordem de Fornecimento, a qual deverá ser assinada e devolvida ao Setor de Engenharia Clínica no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar de sua emissão.IV. A aquisição onerará a dotação orçamentária n°. 84.00.84.10.10.302.4016.2.507.4.4.90.52.00.03.2.621.0730.1.V. PUBLIQUE-SE.VI. A seguir, à SMS/CFO/TRANSF. FEDERAIS para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162362303

Data de Publicação

06/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 162418708

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0075928-1PREGÃO ELETRÔNICO: 127/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - PARA GINECOLOGIA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL / GINECOLOGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que dará prosseguimento ao PREGÃO ELETRÔNICO n°. 127/2026, no dia 07/08/2026, às 10:00 horas, tendo em vista as APROVAÇÕES das amostras para o ITEM 01 apresentadas pela empresa MOGAMI IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162418133

Data de Publicação

06/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 162480425

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE AVALIAÇÃO DE AMOSTRAS PROCESSO N°. 6018.2026/0058187-3PREGÃO ELETRÔNICO N°. 140/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PLAQUETAS PARA IDENTIFICAÇÃO ANIMAL A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que a avaliação da amostra apresentada pela empresa ANIMALLTAG SISTEMAS DE IDENTIFICACAO ANIMAL LTDA, ocorrerá dia 07/08/2026 às 09:00hs, na Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico - COSAP, endereço: Rua Santa Eulália, 86 - Sala 132 (térreo) - Santana, São Paulo/SP, CEP: 02031-020, procurar por Marta Schiavone Cardoso de Andrade.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162479912

Data de Publicação

06/08/2026

Comissão Permanente de Licitação-13

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162416623

Dados da Licitação

Número

238/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, CALIBRAÇÃO, INCL

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, CALIBRAÇÃO, INCLUINDO FORNECIMENTO DE PEÇAS, INSUMOS, MÃO-DE-OBRA, EM SISTEMA DE PURIFICAÇÃO DE ÁGUA DA MARCA GEHAKA, INSTALADO NAS DEPENDÊNCIAS DO NÚCLEO DO LABORATÓRIO DE ZOONOSES E DOENÇAS TRANSMITIDAS POR VETORES. (NLABZOO/DVZCOVISA/SMS/PMSP)

Processo

6018.2025/0102818-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

20/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

DespachoDESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO I - Em face da competência delegada pelas Portarias nº 727/2018-SMS.G e 401/2021-SMS.G, com fundamento na Lei Municipal n°. 13.278, de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal n°. 62.100, de 27 de dezembro de 2022 e, na Lei Federal n°. 14.133, de 1º de abril de 2021, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, CALIBRAÇÃO, INCLUINDO FORNECIMENTO DE PEÇAS, INSUMOS, MÃO-DE-OBRA, EM SISTEMA DE PURIFICAÇÃO DE ÁGUA DA MARCA GEHAKA, INSTALADO NAS DEPENDÊNCIAS DO NÚCLEO DO LABORATÓRIO DE ZOONOSES E DOENÇAS TRANSMITIDAS POR VETORES. (NLABZOO/DVZCOVISA/SMS/PMSP), com o propósito de atender as necessidades da Divisão de Vigilância Epidemiológica, e APROVO a minuta de edital anexada, em SEI n°. 160133850, ao presente processo.II - DESIGNO o servidor Roberto Kitamura - RF 781.602.2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025-SMS.G.III - Publique-seIV - Encaminhe-se à SMS/CG/CPL-13 para as providências.

Arquivo (Número do documento SEI)

160134434

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162434651

Dados da Licitação

Número

239/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTO PSICOTROPICOS-FRASCO (NG.01.29.26)

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PSICOTROPICOS-FRASCO (NG.01.29.26)

Processo

6018.2026/0089742-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

18/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

Despacho I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0089742-0, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PSICOTROPICOS-FRASCO (NG.01.29.26), com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 162333835) anexo ao presente processo. II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

162358846

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162475191

Dados da Licitação

Número

243/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SUPLEMEN

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES

Processo

6018.2026/0067305-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

19/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

Despacho I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0067305-0, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 162089473) anexo ao presente processo. II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

162091133

Abertura (NP)   |   Documento: 162416889

Dados da Licitação

Número

6018.2025/0102818-1

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, CALI

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, CALIBRAÇÃO, INCLUINDO FORNECIMENTO DE PEÇAS, INSUMOS, MÃO-DE-OBRA, EM SISTEMA DE PURIFICAÇÃO DE ÁGUA DA MARCA GEHAKA, INSTALADO NAS DEPENDÊNCIAS DO NÚCLEO DO LABORATÓRIO DE ZOONOSES E DOENÇAS TRANSMITIDAS POR VETORES. (NLABZOO/DVZCOVISA/SMS/PMSP)

Processo

6018.2025/0102818-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

20/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2025/0102818-1PREGÃO ELETRÔNICO N.º 238/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 238/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0102818-1, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, CALIBRAÇÃO, INCLUINDO FORNECIMENTO DE PEÇAS, INSUMOS, MÃO-DE-OBRA, EM SISTEMA DE PURIFICAÇÃO DE ÁGUA DA MARCA GEHAKA, INSTALADO NAS DEPENDÊNCIAS DO NÚCLEO DO LABORATÓRIO DE ZOONOSES E DOENÇAS TRANSMITIDAS POR VETORES. (NLABZOO/DVZCOVISA/SMS/PMSP). A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 20 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 162415427 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar. Id contratação PNCP 13864377000130-1-001183/2026

Arquivo (Número do documento SEI)

162415973

Abertura (NP)   |   Documento: 162435178

Dados da Licitação

Número

239/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PSICOTROPICOS-FRASCO (

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PSICOTROPICOS-FRASCO (NG.01.29.26)

Processo

6018.2026/0089742-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

18/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0089742-0PREGÃO ELETRÔNICO N.º 239/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 239/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0089742-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PSICOTROPICOS-FRASCO (NG.01.29.26). A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 18 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 162425739 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar. Id contratação PNCP 13864377000130-1-001186/2026

Arquivo (Número do documento SEI)

162426418

Abertura (NP)   |   Documento: 162475460

Dados da Licitação

Número

243/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SUPLEMEN

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES

Processo

6018.2026/0067305-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

19/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0067305-0PREGÃO ELETRÔNICO N.º 243/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 243/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0067305-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 19 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 162470859 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar. Id contratação PNCP: 13864377000130-1-001191/2026

Arquivo (Número do documento SEI)

162471827

Comissão Permanente de Licitação-16

Revogação (NP)   |   Documento: 162441404

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90036/2026Processo: 6110.2023/0006313-3OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA MODERNIZAÇÃO DOS 5 ELEVADORES DA MARCA ATLAS SCHINDLER, MUNIDOS COM PROJETO EXECUTIVO, QUADORS DE COMANDO E ACIONAMENTOS, MOTORES DE TRAÇÃO, SISTEMA DE SEGURANÇA, CABINES EM ACABAMENTOS EM AÇO INOX, OPERADORES DE PORTAS, TROCA DE PORTAS DE PAVIMENTOS E CABINES, INFRAESTRUTURA ELÉTRICA, CIVIL COM SERVIÇOS DE IMPERMEABILIZAÇÃO E PINTURA E MECÂNICA COM SERVIÇOS DE EXAUSTÃO EM CASA DE MÁQUINAS, COM LIMPEZA GERAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, INSUMOS, E MÃO DE OBRA PARA O H.M. DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA, SUBORDINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6110.2023/0006313-3, Pregão Eletrônico nº 90036/2026-SMS.G, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA MODERNIZAÇÃO DOS 5 ELEVADORES DA MARCA ATLAS SCHINDLER, MUNIDOS COM PROJETO EXECUTIVO, QUADORS DE COMANDO E ACIONAMENTOS, MOTORES DE TRAÇÃO, SISTEMA DE SEGURANÇA, CABINES EM ACABAMENTOS EM AÇO INOX, OPERADORES DE PORTAS, TROCA DE PORTAS DE PAVIMENTOS E CABINES, INFRAESTRUTURA ELÉTRICA, CIVIL COM SERVIÇOS DE IMPERMEABILIZAÇÃO E PINTURA E MECÂNICA COM SERVIÇOS DE EXAUSTÃO EM CASA DE MÁQUINAS, COM LIMPEZA GERAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, INSUMOS, E MÃO DE OBRA PARA O H.M. DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA, SUBORDINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, processado pela 16ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, DETERMINO a REVOGAÇÃO do certame considerando as Informações constantes nos documentos SEI 158111931; 161555263 e 161576366, qual adoto como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO: II. DECLARAR REVOGADO, com fundamento no art. 71, Inc. II, da Lei nº 14.133/21, o citado processo licitatório. III. Fica aberto prazo recursal de 03 (três) dias úteis, nos conformes do art. 165, inc. I, alínea d) da Lei nº 14.133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162358545

Data de Publicação

06/08/2026

Comissão Permanente de Licitação-4

Homologação (NP)   |   Documento: 162453395

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 110/2026/SMS-GProcesso nº. 6018.2024/0094682-7 Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado AQUISIÇÃO DE CÂMARA DE CONSERVAÇÃO, POR EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL, CONTEMPLANDO ENTREGA, TESTE DE FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. WALDOMIRO DE PAULO VINCULADO A SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, adjudicado e homologado conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 161940130), Termo de Homologação em Documento Sei nº 162172698 e Despacho de Homologação em Documento Sei 162173916, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162172698

Data de Publicação

06/08/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 162485449

Dados da Licitação

Número

244/2026/SMS-G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESPIRAMICINA 500 MG (EQUIVALENTE A 1.500.000 UI) COMPRIMIDO

Processo

6018.2026/0047295-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

26/08/2026

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 4ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0047295-0PREGÃO ELETRÔNICO N.º 244/2026/SMS-G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 244/2026-SMS, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0047295-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESPIRAMICINA 500 MG (EQUIVALENTE A 1.500.000 UI) COMPRIMIDO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 26 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 162481606, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar Id contratação PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/13864377000130/2026/1194

Arquivo (Número do documento SEI)

162481606

Abertura (NP)   |   Documento: 162493087

Dados da Licitação

Número

247/2026-SMS-G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE ENDOPRÓTESE VASCULAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES

Processo

6018.2026/0061957-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

27/08/2026

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 4ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0061957-9 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 247/2026-SMS-G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 247/2026-SMS-G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0061957-9, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE ENDOPRÓTESE VASCULAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES.A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 27 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 162492614, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar Id contratação PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/13864377000130/2026/1198

Arquivo (Número do documento SEI)

162492614

Comissão Permanente de Licitação-5

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162475463

Dados da Licitação

Número

PE 245/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

GTC/MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SELANTES CIRÚRGICOS DE FIBRINA HUMANA 4 E 10 ML COM COMODATO

Processo

6018.2026/0044494-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

18/08/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

Despacho AutorizatórioI- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SELANTES CIRÚRGICOS DE FIBRINA HUMANA 4 E 10 ML COM COMODATO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 162343311) anexo ao presente processo. II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G. III-PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

162367043

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162485284

Dados da Licitação

Número

PE 246-2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

GTC/MMH

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LUVA DE PROTECAO CONTRA AGENTES TERMICOS

Processo

6018.2025/0129076-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

18/08/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

Despacho AutorizatórioI- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LUVA DE PROTECAO CONTRA AGENTES TERMICOS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 162295147) anexo ao presente processo. II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210-2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024-SMS.G. III-PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

162295501

Abertura (NP)   |   Documento: 162476401

Dados da Licitação

Número

PE 245/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

GTC/MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SELANTES CIRÚRGICOS DE FIBRINA HUMANA 4 E 10 ML COM COMODATO

Processo

6018.2026/0044494-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

18/08/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

06/82/026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0044494-9PREGÃO ELETRÔNICO N.º 245/2026/sms.gA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 245/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0044494-9, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SELANTES CIRÚRGICOS DE FIBRINA HUMANA 4 E 10 ML COM COMODATO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 10h00m do dia 18 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 162474638, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

162474638

Abertura (NP)   |   Documento: 162486668

Dados da Licitação

Número

PE 246/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

GTM/MMH

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LUVA DE PROTECAO CONTRA AGENTES TERMICOS

Processo

6018.2025/0129076-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

18/08/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2025/0129076-5PREGÃO ELETRÔNICO N.º 246/2026/sms.gA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 246/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0129076-5, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LUVA DE PROTECAO CONTRA AGENTES TERMICOS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 10h00m do dia 18 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 162484896, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

162484896

Comissão Permanente de Licitação-7

Abertura (NP)   |   Documento: 162482626

Dados da Licitação

Número

241/2026/SMS

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Bens Comuns

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE BIPAP O HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO

Processo

6018.2026/0023899-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

19/08/2026

Hora do sessão

10h

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 7ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO Nº 6018.2026/0023899-0 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 241/2026/SMS PNCP: 13864377000130-1-001195/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 241/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0023899-0, objetivando a AQUISIÇÃO DE BIPAP O HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO,a abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 10h do dia 19 de agosto de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 162481915 ou pelos endereços: Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

162481915

Comunicado (NP)   |   Documento: 162490899

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO PROCESSO Nº 6018.2026/0033297-0 PREGÃO ELETRÔNICO: 85/2026/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ATADURA DE CREPE TIPO 1 DIVERSOS TAMANHOS Comunicamos aos participantes do certame supramencionado que, considerando a aprovação das amostras apresentadas pela empresa melhor classificada nos ITENS 1, 2, 3 e 4, fica agendada a sessão de retomada do certame para dia 07/08/2026 às 11h, a partir da fase de julgamento das propostas e demais atos da licitação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162389634

Data de Publicação

06/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 162494952

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO PROCESSO Nº 6018.2026/0055116-8 PREGÃO ELETRÔNICO: 90525/2026/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE ENDOPRÓTESE VASCULAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES Comunicamos aos participantes do certame supramencionado que, considerando a desclassificação das empresas melhores classificadas nos Grupos 5 (Itens 20, 21) e 6 (Itens 25,26,27) e Itens 4, 5, 7, 14, 24 e 28 por ter tido suas amostras reprovadas, bem como aprovação das amostras apresentadas pelas empresa melhores classificadas nos Grupos 2 (Itens 11, 12, 13) e Grupo 3 ( Itens 15, 16) e Itens 6, 22 e 23, fica agendada a sessão de retomada do certame para o dia 11/08/2026 às 10h30, a partir da fase de julgamento das propostas e demais atos da licitação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162440370

Data de Publicação

06/08/2026

Comissão Permanente de Licitação-8

Abertura (NP)   |   Documento: 162421440

Dados da Licitação

Número

236/2026/SMS.G

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, AJUSTES, LUBRIFICAÇÃO, AFIAÇÃO E TESTES DE FUNCIONALIDADE, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA GUILHOTINA DE CORTE ELETROMECÂNICA - MARCA GORRAN, PERTENCENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

Processo

6018.2026/0001132-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

20/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 8ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS- PROCESSO: 6018.2026/0001132-5 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 236/2026/SMS.G- PNCP:13864377000130-1-001185/2026 - A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 236/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0001132-5, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, AJUSTES, LUBRIFICAÇÃO, AFIAÇÃO E TESTES DE FUNCIONALIDADE, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA GUILHOTINA DE CORTE ELETROMECÂNICA - MARCA GORRAN, PERTENCENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 20 de agosto de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 8ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 162419822 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

162419822

Abertura (NP)   |   Documento: 162435970

Dados da Licitação

Número

237/2026/SMS.G

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

SERVIÇOS COPEIRAGEM

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COPEIRAGEM, INCLUÍNDO MÃO DE OBRA E INSUMOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

Processo

6018.2026/0086642-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

21/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 8ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS- PROCESSO: 6018.2026/0086642-8 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 237/2026/SMS.G- PNCP: 13864377000130-1-001187/2026 - A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 237/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0086642-8, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COPEIRAGEM, INCLUÍNDO MÃO DE OBRA E INSUMOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 21 de agosto de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 8ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 162434177 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

162434177

Apoio Administrativo

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162409640

Dados da Licitação

Número da Ata

553/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

consumo

Objeto da licitação

Item 01 - ESPUMA EXPANSÍVEL EM AEROSSOL PARA VEDAÇÃO

Processo

6018.2026/0090422-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

I - Considerando os elementos constantes do Processo Eletrônico nº 6018.2026/0090422-2, no uso da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no artigo 82 da Lei Federal nº 14.133/2021 e em observância ao disposto no artigo 9º do Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO a contratação da empresa GRB COMÉRCIO LAR E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 60.413.970/0001-40, detentora da Ata de Registro de Preços nº 553/2025-SMS.G, para o fornecimento de bens de consumo.II - Objeto (artigo 9º, inciso II): Aquisição, por meio de Ata de Registro de Preços nº553/2025-SMS.G, 804 frascos de 500ml cada do Item 01 - ESPUMA EXPANSÍVEL EM AEROSSOL PARA VEDAÇÃO, conforme encartado na requisição SEI 161648491.III - Valor e quantitativo (artigo 9º, inciso III): O valor unitário/frasco é de R$ 15,74 (quinze reais e setenta e quatro centavos), totalizando R$12.654,96 (doze mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e noventa e seis centavos), correspondente ao fornecimento de 804 (oitocentos e quatro) unidades, conforme proposta comercial e Ata de Registro de Preços.IV - Prazo e local de execução (artigo 9º, inciso V): O prazo máximo para entrega será de 10 (dez) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à detentora, no endereço constante da Requisição de Material SEI nº 161648491.V - Dotação orçamentária (artigo 9º, inciso IV): A despesa onerará as dotações orçamentárias nº 84.00.84.10.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.03.2.621.0730.1, conforme Nota de Reserva nº 56.585 (SEI nº 162262518).VI - Gestão e fiscalização (artigo 9º, inciso VII): Nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, ficam designados Gladyston Carlos Vasconcelos Costa, RF nº 730.782-9, como titular, e Luciana Bastos de Queiroz, RF nº 806.207-2, como suplente.VII - Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho e do Extrato de Contratação.

Arquivo (Número do documento SEI)

162269112

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162409676

Dados da Licitação

Número da Ata

860/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

consumo

Objeto da licitação

item 2 - Recipiente para material perfurocortante com capacidade de 7 litros

Processo

6018.2026/0091639-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

I - Considerando os elementos constantes do Processo Eletrônico nº 6018.2026/0091639-5, no uso da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no artigo 82 da Lei Federal nº 14.133/2021 e em observância ao disposto no artigo 9º do Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO a contratação da empresa MRH COMERCIAL IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 10.813.451/0001-00, detentora da Ata de Registro de Preços nº 860/2025-SMS.G, para o fornecimento de bens de consumo.II - Objeto (artigo 9º, inciso II): Aquisição, por meio de ata de registro de preços, do item 2 - Recipiente para material perfurocortante com capacidade de 7 litros.III - Valor e quantitativo (artigo 9º, inciso III): O valor unitário de R$ 8,85 (oito reais e oitenta e cinco centavos) e totalizando o montante de R$ 681.450,00 (seiscentos e oitenta e um mil quatrocentos e cinquenta reais) para 77.000 unidades, em conformidade com a requisição do PMI - Programa Municipal de Imunizações - SEI nº 161815537.IV - Prazo e local de execução (artigo 9º, inciso V): O prazo máximo para entrega será de 10 (dez) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à detentora, no endereço constante da Requisição de Material SEI nº 161815537.V - Dotação orçamentária (artigo 9º, inciso IV): A despesa onerará as dotações orçamentárias nº 84.00.84.10.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.02.2.600.1168.1, conforme Nota de Reserva nº 56.588 (SEI nº 162264453).VI - Gestão e fiscalização (artigo 9º, inciso VII): Nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, ficam designados Cristina de Almeida Dias, RF nº 806.694-9, como titular, e Ana Célia Vieira de Santana, RF nº 784.666-5, como suplente.VII - Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho e do Extrato de Contratação.

Arquivo (Número do documento SEI)

162268968

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162409685

Dados da Licitação

Número da Ata

281/2025-SMS.G

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

consumo

Objeto da licitação

ITEM 03: COFFEE BREAK TIPO II

Processo

6018.2026/0091957-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

I - Considerando os elementos constantes do Processo Eletrônico nº 6018.2026/0091957-2, no uso da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no artigo 82 da Lei Federal nº 14.133/2021 e em observância ao disposto no artigo 9º do Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO a contratação da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.472.572/0001-85, detentora da Ata de Registro de Preços nº 281/2025-SMS.G, para o fornecimento de serviços.II - Objeto (artigo 9º, inciso II): Aquisição, por meio de ata de registro de preços, para o fornecimento de 200 unidades do ITEM 03: COFFEE BREAK TIPO II. A aquisição destina-se ao evento : Encontro Regional sobre Febre Maculosa Brasileira, da Divisão de Vigilância de Epidemiológica da COVISA, conforme Requisição SEI nº162001156.III - Valor e quantitativo (artigo 9º, inciso III): O valor unitário é de R$ 23,00 (vinte e três reais), totalizando R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), de acordo com a requisição e Ata de Registro de Preços.IV - Prazo e local de execução (artigo 9º, inciso V):Evento: Encontro Regional sobre Febre Maculosa Brasileira.Data: 22/09/2026.Endereço: Auditório Escola de Enfermagem da USP - Av. Dr. Enéas Carvalho de Aguiar, 419 - Cerqueira César, São PauloHorário: 10h30 às 11h30.V - Dotação orçamentária (artigo 9º, inciso IV): A despesa onerará as dotações orçamentárias nº 84.00.84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 56.589/2026 (doc. SEI nº162267100).VI - Gestão e fiscalização (artigo 9º, inciso VII): Nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, ficam designados Juliana Monteiro de Rezende, RF nº 805.910.1, e, Sabrina Brum Moretti, RF nº 732.204.6.VII - Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho e do Extrato de Contratação.

Arquivo (Número do documento SEI)

162318138

Assistência Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162439640

Dados da Licitação

Número

01/2026

Natureza

Imóveis

Descrição da natureza

LOCAÇÃO DE IMÓVEL

Objeto da licitação

LOCAÇÃO DE IMÓVEL

Processo

6018.2024/0060634-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

DESPACHOI - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso da competência a mim delegada pela Portaria 727/2018-SMS.G, e ainda, a manifestação contida no link 162399586, que acolho como razão de decidir, e observadas as cautelas de estilo, AUTORIZO a LOCAÇÃO DO IMÓVEL situado à Rua Candido Gomide, 46 - Itaim Paulista/SP, objetivando a instalação da UVIS ITAIM PAULISTA, de propriedade de VALENCIA ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA, inscrita no CNPJ 04.232.780/0001-56, com vigência a partir de 10/08/2026, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis a critério exclusivo da Administração, no valor mensal de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), com fulcro no inciso V do artigo 74 da Lei Federal 14.133/2021 c/c o Decreto Municipal 62.100/2022.II - AUTORIZO ainda, a emissão da Nota de Empenho, para cobrir o período de 10/08/2026 à 31/12/2026, em favor de VALENCIA ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA, inscrita no CNPJ 04.232.780/0001-56, no valor de R$ R$ 89.300,00 (oitenta e nove mil e trezentos reais), conforme disponibilidade de cotas definidas por CGO/SEMPLA, e ainda, as disposições contidas nos arts. 58 e 60 da Lei Federal 4.320/64 e Decreto Municipal 41.103/2023, visando a cobertura de despesas com locação de imóvel, onerando a dotação 84.26.10.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente.III - Publique-se.IV - Após, encaminhe-se ao Setor Contábil da CRS.Leste para a emissão da nota de empenho, e posterior remessa à AJ/CRS.Leste para a lavratura do contrato locatício.

Arquivo (Número do documento SEI)

162439155

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162473041

Dados da Licitação

Número

44/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL DIVERSO

Objeto da licitação

500 (quinhentas) unidades de pin de metal resinado com fecho de silicone personalizado; 21 (vinte e uma) unidades de Banner com conteúdo personalizado e 03 (três) unidades de Placa de homenagem em metal dourado

Processo

6018.2026/0087217-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

D E S P A C H O I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Área Técnica contida no link 156728035, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 44/2026 - CRS.Leste, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado 58.558.106 GUSTAVO RIBEIRO COSTA, CNPJ 58.558.106/0001-95, para aquisição de 500 (quinhentas) unidades de pin de metal resinado com fecho de silicone personalizado, no valor de R$ 1.825,00 (um mil, oitocentos e vinte e cinco reais); ELOAR SERVICOS DE COMUNICACAO E MARKETING LTDA., CNPJ 54.902.668/0001-53, para aquisição de 21 (vinte e uma) unidades de Banner com conteúdo personalizado, no valor de R$ 1.155,00 (um mil, cento e cinquenta e cinco reais) e CONECTAR IMPRESSAO DIGITAL E COMERCIO LTDA., CNPJ 57.936.362/0001-06, para aquisição de 03 (três) unidades de Placa de homenagem em metal dourado, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), para o "Evento de Encerramento do Agosto Dourado/Semana Mundial de Aleitamento Materno/Primeira Infância da CRS.Leste", conforme descritiva contida no Termo de Referência contida no link 161600985. II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária 84.26.10.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva 54.348/2025. III. DESIGNO o(a)s servidor(a)s, EDJANE MERCIA RIBEIRO BITTENCOURT DE ARAUJO, RF 641.030.8, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) FERNANDO GAVINO, RF 773.218.0, como substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

162472283

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 162436984

Principal

Especificação de Outras

Despacho Deferido

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Deferido I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2025/0093074-4, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica em doc. SEI 162382728, que ratifico e uso como razão de decidir e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, CONHEÇO a defesa prévia apresentada pela empresa GRAFICA GRGRAF LTDA, inscrita no CNPJ n. 14.481.040/0001-07, para, no mérito, decidir pelo seu DEFERIMENTO, bem como arquivamento dos autos, considerando os fundamentos e justificativas apresentados pela área técnica responsável, conforme manifestação acostada em doc. SEI 162323424. Por conseguinte, DEIXO DE APLICAR a penalidade de multa objeto da notificação constante em doc. SEI 161907828, em observância aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e boa-fé, previstos na Lei nº 14.133, de 2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162383674

Data de Publicação

06/08/2026

Gestão de Contratos

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 162414768

Principal

Número do Contrato

015/2026 - CRSSUL

Contratado(a)

DNA Comércio e Representações Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.524.344/0001-41

Data da Assinatura

16/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 015/2026 - CRSSUL // Processo deste contrato: 6018.2026/0077568-6 // Pregão eletrônico: 90011/2024 // Processo de licitação: 6013.2024/0001132-4 // Ata de Registro de Preços001/SEGES-COBES/2025 // Processo da ARP: 6013.2024/0001132-4 // Objeto: Fornecimento de açúcar refinado amorfo acondicionado em pacote // Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo - Coordenadoria Regional de Saúde Sul (CRSSUL) // Contratada: DNA Comércio e Representações Ltda. // CNPJ da Contratada: 13.524.344/0001-41 // Valor total do contrato: R$ 14.480,00 (quatorze mil e quatrocentos e oitenta reais) // Dotação: 84.24.10.301.4015.2520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 // Nota(s) de empenho: Nº 74.715

Data de Publicação

06/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162411294

Homologação (NP)   |   Documento: 162502622

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 162497729) DO PROCESSO 6018.2026/0070406-1 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, nos termos do art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e em face da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS/G, HOMOLOGO o resultado do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº 90041/2026-CRSSE, cujo objetivo é a aquisição de MOBILIÁRIOS, destinado às unidades de saúde da área de abrangência desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, nos seguintes termos: HBO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS DE AÇÕ LTDA - CNPJ: 34.845.729/0001-80 (SEI 160850510): o ITEM 1 - ARMÁRIO AÇO - quantidade: 12 (doze) unidades, pelo valor unitário de R$ 700,00 (setecentos reais), totalizando R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais); FULL TIME EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 17.991.542/0001-76 (SEI 160850584): o ITEM 2 - ESCADA COM DOIS DEGRAUS - quantidade: 05 (cinco) unidades, pelo valor unitário de R$ 104,00 (cento e quatro reais), totalizando R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais); SKCV PLÁSTICOS LTDA - CNPJ: 50.737.555/0001-99 (SEI 160850754): o ITEM 4 - PALETE - quantidade: 18 (dezoito) unidades, pelo valor unitário de R$ 170,00 (cento e setenta reais), totalizando R$ 3.060,00 (três mil sessenta reais), dada a compatibilidade com as especificações do edital e com a média da pesquisa de preços de mercado que instruiu o processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato/retirada da Nota de Empenho;II - Em consequência, AUTORIZO o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.03.2.621.0730.1 e nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.03.2.621.0730.1, por meio das Notas de Reserva com Transferência nº 42.715 e 44.272/2026, respectivamente;III - Declaro FRACASSADO o item 03, ante a não obtenção de ofertas válidas e aceitáveis;IV - DESIGNO as servidoras Cintia Heger - RF 629.222.4, e Sanny Fabretti Bueno Grosso - RF 746.075.9, como fiscais do ajuste, e suas respectivas suplentes, conforme Portaria nº 11/CRS-SUDESTE/2025, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;V - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;VI - A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.__________________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

162497729

Data de Publicação

06/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 162502630

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 162491306) DO PROCESSO 6018.2026/0068476-1 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, nos termos do art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e em face da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS/G, HOMOLOGO o resultado do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº 90033/2026-CRSSE, cujo objetivo é a aquisição de equipamentos odontológicos, destinados à unidades de saúde vinculadas à Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, nos seguintes termos: BHDENTAL COMERCIAL LTDA, CNPJ 29.312.896/0001-26 (SEI 160374674): o ITEM 1 - CADEIRA ODONTOLÓGICA COMPLETA - quantidade: 03 (três) unidades, pelo valor unitário de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), totalizando R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais); e o ITEM 8 - ULTRASSOM ODONTOLÓGICO - quantidade: 02 (duas) unidades, pelo valor unitário de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), totalizando R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais); OLIMPIO EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 33.583.026/0001-69 (SEI 160376902): o ITEM 2 - APARELHO DE RX ODONTOLÓGICO - quantidade: 01 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 6.875,00 (seis mil oitocentos e setenta e cinco reais), totalizando R$ 6.875,00 (seis mil oitocentos e setenta e cinco reais); CAPIXABA SAUDE SERRA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 61.561.649/0001-76 (SEI 160377277): o ITEM 9 - VIBRADOR DE GESSO - quantidade: 01 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 324,00 (trezentos e vinte e quatro reais), totalizando R$ 324,00 (trezentos e vinte e quatro reais); PIETRA ODONTO IMPORTAÇAO E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 28.877.319/0001-19 (SEI 160377965): o ITEM 10 - AMALGAMADOR ODONTOLÓGICO - quantidade: 01 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais), totalizando R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais), dada a compatibilidade com as especificações do edital e com a média da pesquisa de preços de mercado que instruiu o processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato/retirada da Nota de Empenho;II. DETERMINO a notificação do fornecedor OLIMPIO EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 33.583.026/0001-69, para, querendo, promover a regularização da pendência junto ao CADIN Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação da convocação, sob pena de decair o direito à contratação;III - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.03.2.621.0730.1, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 44.266/2026;IV - Declaro FRACASSADO os itens 03, 04, 05, 06, 07, 11 e 12, ante a nao obtenção de ofertas válidas e aceitáveis;V - DESIGNO a servidora Mariana Delega de Souza Gonçalves - RF 810.713.1, como fiscal do ajuste, e a servidora Marileide Gambera de Brito - RF 775.536.8/1, como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;VI - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;VII - A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. ______________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

162491306

Data de Publicação

06/08/2026

CRS Sudeste ? Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 162419821

Dados da Licitação

Número

74/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de CADEIRA PARA COLETA

Objeto da licitação

Aquisição de CADEIRA PARA COLETA

Processo

6018.2026/0036001-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

20/08/2026

Hora do sessão

13:00

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

P.A. SEI: 6018.2026/0036001-0 Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE, EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO número 74/2026 CRS-SE, destinado a AQUISIÇÃO DE CADEIRA PARA COLETA DE SANGUE para as Unidades de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste do tipo MENOR PREÇO, que ocorrerá a partir das 13h00min, do dia 20 de Agosto de 2026, pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br DOCUMENTAÇÃO: Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, https://www.gov.br/compras/pt-br , até a data de abertura, conforme especificado no edital. RETIRADA DO EDITAL: O edital do pregão acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_p esquisar , https://www.gov.br/compras/pt-br , ou, na Sessão de Suprimentos da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, na Rua Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000, mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, ou ainda poderá ser retirado mediante a apresentação de mídia digital. O Edital poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_p esquisar

Arquivo (Número do documento SEI)

162409863

Abertura (NP)   |   Documento: 162441110

Dados da Licitação

Número

90073/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÓVEIS HOSPITALARES

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÓVEIS HOSPITALARES

Processo

6018.2026/0028649-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

21/08/2026

Hora do sessão

13:00

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

P.A. SEI 6018.2026/0028649-9: Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE, EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO número 90073/2026 - CRSSE, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÓVEIS HOSPITALARES, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que ocorrerá a partir das 13:00 horas, do dia 21 de agosto de 2026, pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/compras Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, https://www.gov.br/compras, até a data de abertura, conforme especificado no edital. RETIRADA DO EDITAL O edital do pregão acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar , https://www.gov.br/compras/pt-br , ou, na Sessão de Suprimentos da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, na Rua Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000, mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, ou ainda poderá ser retirado mediante a apresentação de mídia digital.

Arquivo (Número do documento SEI)

162436902

Abertura (NP)   |   Documento: 162467678

Dados da Licitação

Número

925208-67/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de EQUIPAMENTOS HOSPITALARES

Objeto da licitação

Aquisição de EQUIPAMENTOS HOSPITALARES

Processo

601820250097921-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

20/08/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO P.A. SEI 6018.2025/0097921-2: Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE, EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO número 925208-67/2026 - CRSSE, destinado a Aquisição de EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital., do tipo MENOR PREÇO, que ocorrerá a partir das 10h00min, do dia 20 de agosto de 2026, pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br DOCUMENTAÇÃO: Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, https://www.gov.br/compras/pt-br , até a data de abertura, conforme especificado no edital. RETIRADA DO EDITAL: O edital do pregão acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar , https://www.gov.br/compras/pt-br , ou, na Sessão de Suprimentos da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, na Rua Padre Marchetti, nº 557 - Sala 9 - Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000, mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, ou ainda poderá ser retirado mediante a apresentação de mídia digital. O Edital poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisa

Arquivo (Número do documento SEI)

162432957

Abertura (NP)   |   Documento: 162471189

Dados da Licitação

Número

77-2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS

Processo

601820260087489-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

20/08/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO P.A. SEI 6018.2026/0087489-7: Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE, EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO número 77/2026 - CRSSE, destinado a AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital., do tipo MENOR PREÇO, que ocorrerá a partir das 10h00min, do dia 20 de agosto de 2026, pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br DOCUMENTAÇÃO: Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, https://www.gov.br/compras/pt-br , até a data de abertura, conforme especificado no edital. RETIRADA DO EDITAL: O edital do pregão acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar , https://www.gov.br/compras/pt-br , ou, na Sessão de Suprimentos da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, na Rua Padre Marchetti, nº 557 - Sala 9 - Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000, mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, ou ainda poderá ser retirado mediante a apresentação de mídia digital. O Edital poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisa

Arquivo (Número do documento SEI)

162468533

Abertura (NP)   |   Documento: 162477224

Dados da Licitação

Número

925208-72/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Armário de Aço

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE ARQUIVO DE AÇO.

Processo

6018.2026/0022138-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

20/08/2026

Hora do sessão

13:00

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO P.A. SEI 6018.2026/0022138-9: Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE, EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO número 925208-72/2026 - CRSSE, destinado a AQUISIÇÃO DE ARQUIVO DE AÇO, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste do tipo MENOR PREÇO, que ocorrerá a partir das 13h00min, do dia 20 de Agosto de 2026, pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br DOCUMENTAÇÃO: Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, https://www.gov.br/compras/pt-br , até a data de abertura, conforme especificado no edital. RETIRADA DO EDITAL: O edital do pregão acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar , https://www.gov.br/compras/pt-br , ou, na Sessão de Suprimentos da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, na Rua Padre Marchetti, nº 557 - sala 9 - Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000, mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, ou ainda poderá ser retirado mediante a apresentação de mídia digital.

Arquivo (Número do documento SEI)

162476365

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 162467248

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RETIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO - EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº 69/2026

Síntese (Texto do Despacho)

RETIFICAÇÃO DE LICITAÇÃOP.A. SEI 6018.2026/0027445-8: Após a retificação encontra-se reaberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE, EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO número 69/2026 CRS-SE, destinado a AQUISIÇÃO DE BANCADA para as Unidades de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste do tipo MENOR PREÇO, que ocorrerá a partir das 13h00min, do dia 18 de Agosto de 2026, pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-brDOCUMENTAÇÃO: Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, https://www.gov.br/compras/pt-br , até a data de abertura, conforme especificado no edital. RETIRADA DO EDITAL: O edital do pregão acima poderá ser consultado e/ouobtidonosendereços:https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_p esquisar , https://www.gov.br/compras/pt-br , ou, na Sessão de Suprimentos da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, na Rua Padre Marchetti, no 557 - Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000, mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, ou ainda poderá ser retirado mediante a apresentação de mídia digital. O Edital poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços:https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_p esquisar

Data de Publicação

06/08/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

162460740

Julgamento (NP)   |   Documento: 162490994

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO nº 9029/2026-CRSSE realizado em 25/06/2026 - Ata integral (Relatório de Julgamento) sei nº 161853262 e 161853271 anexada ao processo SEI nº 6018.2026/0028742-8Objeto: Aquisição de MobiliárioResultado: O Pregoeiro declarou vencedoras as seguintes empresas, por atenderem ao edital e apresentarem preços de acordo com os praticados no mercado, conforme pesquisas juntadas ao processo:O Item 01 restou REVOGADO, para adequação do descritivo, enquanto o Item 2 restou FRACASSADO.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161853262

Data de Publicação

06/08/2026

Setor de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 162487537

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2024/0050482-4 - Extrato do Termo de Apostilamento 003/2026 ao Termo de Contrato nº 065/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 03/08/2026. Contratada: CLINICA VETERINÁRIA ESTIMAKÃO LTDA. e CNPJ: 10.685.256/0001-33. Vigência: 21/06/2026 a 21/06/2027. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de Unidades Móveis de Esterilização e Educação em Saúde (UMEES), sem caráter de exclusividade.. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 30/2024. Objeto do Apostilamento: I - Reajuste definitivo de preços conforme a cláusula sétima item 7.4 do Termo de Contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162399811

Data de Publicação

06/08/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162488262

Principal

Número do Contrato

111/2022/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.081.219/0003-90

Data da Assinatura

28/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoEXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso 6018.2021/0001921-1 - Extrato do Termo Aditivo nº 05/2026 ao Termo de Contrato nº 111/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 28/07/2026. Contratada: ORBITALL ATENDIMENTO LTDA., CNPJ nº 18.081.219/0003-90. Vigência: 20/07/2026 a 20/08/2026. Objeto do contrato: Contratação de empresa de call center/teleatendimento ou instituição filantrópica voltada para o emprego de pessoas portadoras de deficiência física, para prestação de serviços de teleatendimento, fornecendo operadores para o sistema operacional de atendimento e despacho vigente na central de regulação de urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192 - São Paulo) da cidade de São Paulo. Objeto do aditamento: Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 (um) mês, a partir de 20/07/2026. Valor total: R$ 1.503.784,69 (um milhão quinhentos e três mil setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e n

Data de Publicação

06/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162458246

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162488606

Principal

Número do Contrato

152/2022/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

TECNOGERA 3 LOCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE ENERGIA S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.100.057/0001-74

Data da Assinatura

05/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoEXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso 6110.2022/0003205-8 - Extrato do Termo Aditivo nº 04/2026 ao Termo de Contrato nº 152/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 05/08/2026. Contratada: TECNOGERA 3 LOCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE ENERGIA S/A, CNPJ nº 08.100.057/0001-74. Vigência: 20/09/2026 a 20/09/2027. Objeto do contrato: Contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços de locação de equipamento chiller com capacidade de 120tr, por condensação à água, tensão de alimentação 380 volts trifásico, 60hz, incluindo, manutenção preventiva e corretiva do equipamento locado, mão de obra, peças, material de consumo, instrumental, máquinas e equipamentos necessários à execução dos serviços deste atendimento, para a unidade pertencente à Secretaria Municipal de Saúde. Objeto do aditamento: Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 20/09/2026. Valor total: R$ 538.912,20 (quinhentos e trinta e oito mil novecentos e doze reais e vinte centavos). Nota de empenho nº: 77.969/2026 no valor R$ 149.697,83 (cento e quarenta e nove mil seiscentos e noventa e sete reais e oitenta e três centavos). Dotação orçamentária: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

06/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162454971

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162489267

Principal

Número do Contrato

048/2025/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

LANG SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.223.709/0001-68

Data da Assinatura

05/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoEXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso 6018.2025/0056199-4 - Extrato do Termo Aditivo nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 048/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 05/08/2026. Contratada: LANG SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 08.223.709/0001-68. Vigência: 16/07/2026 a 16/07/2027. Objeto do contrato: Contratação de serviços de motofrete para entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas, para atender às diversas unidades da Secretaria Municipal da Saúde. Objeto do aditamento: 1. Aplicação de reajuste contratual; 2. Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 16/07/2026; 3. Acréscimo de 01 (uma) motocicleta a partir de 23/07/2026. Valor total: R$ 623.124,04 (seiscentos e vinte e três mil cento e vinte e quatro reais e quatro centavos) Nota de empenho nº: 75.495/2026 no valor de R$ 5.470,40; nº: 75.498/2026 no valor de R$ 283.352,82. Dotação orçamentária: 84.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

06/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162427782

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162454636

Dados da Licitação

Número da Ata

162/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BUPIVACAINA CLORIDRATO 5MG/ML (0,5%) + GLICOSE 80 MG/ML (8%)SOLUCAO INJETAVEL AMP 4ML - 13.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0089376-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0089376-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BUPIVACAINA CLORIDRATO 5MG/ML (0,5%) + GLICOSE 80 MG/ML (8%)SOLUCAO INJETAVEL AMP 4ML - 13.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 162/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA, CNPJ nº 17.174.657/0008-44, pelo valor de R$ 32.500,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 por meio das Notas de Reserva nº 56.897/2026 e 56.899/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162434710

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162454815

Dados da Licitação

Número da Ata

198/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLOREXIDINA, DIGLICONATO 20 MG/ML (2%), ESPUMA, REFIL, 1000ML - 3.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0091893-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0091893-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLOREXIDINA, DIGLICONATO 20 MG/ML (2%), ESPUMA, REFIL, 1000ML - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 198/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 444.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 56.908/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162437191

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162455358

Dados da Licitação

Número da Ata

469/2026-SMS.

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CARBONATO DE LITIO 300 MG COMPRIMIDO - 3.500.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0089652-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0089652-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CARBONATO DE LITIO 300 MG COMPRIMIDO - 3.500.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 469/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 730.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 56.904/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162436134

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162479572

Dados da Licitação

Número da Ata

975/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AMITRIPTILINA CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO - 5.000.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0092566-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0092566-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AMITRIPTILINA CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO - 5.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 975/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 167.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 56.927/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162456873

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162480001

Dados da Licitação

Número da Ata

348/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de IBUPROFENO 50 MG/ML SUSPENSAO ORAL GOTAS FRASCO 30 ML - 202.300 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0092867-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0092867-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de IBUPROFENO 50 MG/ML SUSPENSAO ORAL GOTAS FRASCO 30 ML - 202.300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 348/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MKM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 30.526.342/0001-00, pelo valor de R$ 400.554,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 por meio das Notas de Reserva nº 56.938/2026 e 56.942/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162456096

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162480326

Dados da Licitação

Número da Ata

870/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de TIMOLOL MALEATO 5 MG/ML (0,5%) SOLUCAO OFTALMICA FRASCO 5 ML - 4.200 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0092925-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0092925-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TIMOLOL MALEATO 5 MG/ML (0,5%) SOLUCAO OFTALMICA FRASCO 5 ML - 4.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 870/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 8.988,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 56.946/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162453341

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162480954

Dados da Licitação

Número da Ata

296/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de TOBRAMICINA 3 MG/ML (0,3%) SOLUCAO OFTALMICA FRASCO 5 ML - 25.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0092937-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0092937-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TOBRAMICINA 3 MG/ML (0,3%) SOLUCAO OFTALMICA FRASCO 5 ML - 25.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 296/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ nº 03.485.572/0001-04, pelo valor de R$ 105.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 56.962/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162455145

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162482343

Dados da Licitação

Número da Ata

208/2025-SMS.g

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLINDAMICINA CLORIDRATO 300 MG CAPSULA - 1.000.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0093016-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0093016-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLINDAMICINA CLORIDRATO 300 MG CAPSULA - 1.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 208/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, CNPJ nº 76.386.283/0001-13, pelo valor de R$ 860.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 56.965/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162454615

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162482775

Dados da Licitação

Número da Ata

1093/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de NITRITO DE SODIO 3% SOLUCAO INJETAVEL INTRAVENOSA 10 ML - 20 UNIDADES e TIOSSULFATO DE SODIO 25% SOLUCAO INJETAVEL INTRAVENOSA 10 ML - 30 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0093060-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0093060-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NITRITO DE SODIO 3% SOLUCAO INJETAVEL INTRAVENOSA 10 ML - 20 UNIDADES e TIOSSULFATO DE SODIO 25% SOLUCAO INJETAVEL INTRAVENOSA 10 ML - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1093/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CITOPHARMA MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA, CNPJ nº 01.640.262/0001-83, pelo valor de R$ 990,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 56.967/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162453919

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162483296

Dados da Licitação

Número da Ata

014/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DEXAMETASONA FOSFATO DISSODICO 4 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. OU FAM. 2,5 ML - 324.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0093106-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0093106-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DEXAMETASONA FOSFATO DISSODICO 4 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. OU FAM. 2,5 ML - 324.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 014/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, CNPJ nº 17.159.229/0001-76, pelo valor de R$ 265.680,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 56.993/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162459129

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162483086

Dados da Licitação

Número da Ata

750/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CEFTAZIDIMA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 1000 MG FR-AMP - 300 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0093061-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0093061-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CEFTAZIDIMA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 1000 MG FR-AMP - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 750/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 05.439.635/0004-56, pelo valor de R$ 6.345,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 56.989/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162458096

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162499864

Dados da Licitação

Número da Ata

020/2026-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de AZITROMICINA PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL 500 MG FR-AMP. - 300 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0093633-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0093633-7SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO: 6018.2026/0093633-7 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AZITROMICINA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 500 MG FR-AMP. - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 020/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 2.940,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 57.067/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162481415

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162500058

Dados da Licitação

Número da Ata

932/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de NORFLOXACINO 400 MG COMPRIMIDO - 112.140 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0093505-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0093505-5SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO: 6018.2026/0093505-5I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NORFLOXACINO 400 MG COMPRIMIDO - 112.140 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 932/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa AMP COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 35.253.171/0001-07, pelo valor de R$ 39.024,72, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 56.996/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162473082

Comunicado (NP)   |   Documento: 162429364

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0065463-3SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Avaliação de Tecnologias em SaúdeRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8883COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO: 6018.2026/0065463-3PREGÃO ELETRÔNICO: 121/2026 OBJETOS: ITEM 01 - CATETER NASAL PARA OXIGENIO ESTERIL (TIPO OCULOS) NEONATAL/INFANTILITEM 02 - CATETER NASAL PARA OXIGENIO ESTERIL (TIPO OCULOS) PEDIATRICOITEM 03 - CATETER NASAL PARA OXIGENIO ESTERIL (TIPO OCULOS) ADULTO     A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 07/08/2026, com início às 10:00h e término às 10:30h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162419509

Data de Publicação

06/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 162489556

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

À Setor de PublicaçãoSenhor Responsável, COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2026/0013893-7PREGÃO ELETRÔNICO: 90502/2026OBJETOS: ITEM 11: CAMISETA MANGA LONGA, UNISSEX, PROTECAO UV, SAMU- TAMANHO PPITEM 12: CAMISETA MANGA LONGA, UNISSEX, PROTECAO UV, SAMU - TAMANHO PITEM 13: CAMISETA MANGA LONGA, UNISSEX, PROTECAO UV, SAMU - TAMANHO MITEM 14: CAMISETA MANGA LONGA, UNISSEX, PROTECAO UV, SAMU - TAMANHO GITEM 15: CAMISETA MANGA LONGA, UNISSEX, PROTECAO UV, SAMU - TAMANHO GGITEM 16: CAMISETA MANGA LONGA, UNISSEX, PROTECAO UV, SAMU - TAMANHO XG ITEM 17: CAMISETA MANGA LONGA, UNISSEX, PROTECAO UV, SAMU - TAMANHO XGGITEM 18: CAMISETA MANGA LONGA, UNISSEX, PROTECAO UV, SAMU - TAMANHO XXGGITEM 19: CAMISETA MANGA LONGA, UNISSEX, PROTECAO UV, SAMU - TAMANHO ESPECIAL A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 10/08/2026, com início às 10:30 e término às 11:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162457166

Data de Publicação

06/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 162490875

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

À Setor de PublicaçãoSenhor Responsável, COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2026/0083107-1PREGÃO ELETRÔNICO: 139/2026OBJETO: ITEM 01 - AGUA DESTILADA - FRASCO COM 5 LITROS A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 10/08/2026, com início às 12:00 e término às 12:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162451420

Data de Publicação

06/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 162491059

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2026/0058343-4PREGÃO ELETRÔNICO: 135/2026OBJETO: ITEM 01 - LIMA, ENDODÔNTICA, TIPO HEDSTROEN, 21 MM, NR. 15 A 40, 6 LIMAS ITEM 02 - GODIVA VERDE EM BASTÃO COM 15 BASTÕES A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 07/08/2026, com início às 12:00 e término às 12:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162451329

Data de Publicação

06/08/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 162438407

Dados da Licitação

Número

6018.2025/0111639-0

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de vacinas para cumprimento de determinação judicial.

Processo

6018.2025/0111639-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura de Dispensa Eletrônica, objetivando a aquisição de vacinas para cumprimento de determinação judicial, com fundamento no artigo 75, INCISO II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.II - DESIGNO o(s) servidor(es) conforme Portaria nº 614/2025 - SMS.G, publicada em 06/10/2025, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

162419043

Abertura (NP)   |   Documento: 162439210

Dados da Licitação

Número

6018.2026/0050441-0

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE EPINEFRINA AUTO INJETÁVEL 0,15 MG CANETAS (EPIPEN JUNIOR), PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL.

Processo

6018.2026/0050441-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura de Dispensa Eletrônica, objetivando a AQUISIÇÃO DE EPINEFRINA AUTO INJETÁVEL 0,15 MG CANETAS (EPIPEN JUNIOR), PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.II - DESIGNO o(s) servidor(es) conforme Portaria nº 614/2025-SMS.G, publicada em 06/10/2025, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

162418581

Outras (NP)   |   Documento: 162479983

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2024/0091536-0, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato 112/2024/SMS-1/CONTRATOS (111966246), firmado entre a entidade ESTIMAÇÃO SOCIEDADE DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS., CNPJ nº 03.962.416/0001-89, credenciada no Credenciamento 02/2024/COSAP/SMS, através do processo SEI 6018.2024/0054881-3, conforme o Despacho de Homologação (109276312), publicado em DOC/SP de 28/08/2024, cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de são paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela coordenadoria de saúde e proteção ao animal doméstico (cosap) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade, para fins de Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 07/10/2025, com valor mensal estimado de R$ 20.172,36 (vinte mil cento e setenta e dois reais e trinta e seis centavos), perfazendo o valor total global da pretendida prorrogação de R$ 242.068,32 (duzentos e quarenta e dois mil sessenta e oito reais e trinta e dois centavos).II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária n° 84.10.10.304.4017.2.501.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1, tendo sido emitida a Nota de Reserva nº 52.671/2026 (161436847).III. Publique-se.IV. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.V. Após, à SMS/CFO.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161726054

Data de Publicação

06/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162480812

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6110.2021/0008428-5, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 57, §4° e 65 § 1° ambos da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO o Aditamento nº 08/2026 ao TERMO DE CONTRATO Nº 101/2021/SMS-1/CONTRATOS (SEI Nº 050601556), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa ACRUX MED COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ: 20.200.350/0001-09, cujo objeto é prestação de serviços continuados, por exclusividade, para manutenção preventiva, corretiva, incluindo fornecimento de peças e teste de segurança elétrica, em focos cirúrgicos da marca sismatec, instalados nas unidades de saúde vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, para fins de: (1) Consignar a Renúncia do reajuste contratual; (2) Prorrogação por excepcionalidade do ajuste, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 16/08/2026, com inclusão de cláusula resolutiva, valor mensal estimado para a prorrogação de R$ 21.734,90 (vinte e um mil setecentos e trinta e quatro reais e noventa centavos), perfazendo o valor total estimado da pretendida prorrogação de R$ 260.818,80 (duzentos e sessenta mil oitocentos e dezoito reais e oitenta centavos); (3) Exclusão de 01 (um) foco cirúrgico do Hospital Municipal Dr. Benedito Montenegro, a partir de 13/02/2026, no percentual da supressão de 1,54% do valor contratual estimado, no montante de R$ 395,18 (trezentos e noventa e cinco reais e dezoito centavos), ficando o valor mensal com a supressão em R$ 21.734,90 (vinte e um mil setecentos e trinta e quatro reais e noventa centavos). II. As despesas serão suportadas pela Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n° 49.895/2026 (160504517).II. PUBLIQUE-SE.III. À SMS/CFO e, subsequentemente, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento e cumprimento das recomendações exaradas pela SMS/AJ no Parecer SEI 162012682. Ato contínuo, à SMS/SEGA/CAS/DI/EngClinica para que se confira a devida celeridade ao procedimento regular objeto do processo SEI 6018.2026/0042765-3.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162012785

Data de Publicação

06/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162481077

Principal

Especificação de Outras

Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

Termo de Apostilamento de AtaPROCESSO Nº: 6018.2024/0095603-2TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026 - A ATA DE R.P. Nº 027/2025-SMS-GCONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.CONTRATADA: ANA JULIA MARTINS FALEIROS DE ANDRADE LTDAOBJETO DO CONTRATO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: ESPELHO BUCAL Aos 04 dias do mês de agosto de 2026, na SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, situada naRua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - São Paulo, foi lavrado o presente TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026, A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2025-SMS-G, visando a alteração da nova Razão Social. CLÁUSULA PRIMEIRA Fica registrada a alteração da denominação da detentora da Ata de Registro de Preços nº 027/2025-SMS-G de ANA JULIA MARTINS FALEIROS DE ANDRADE LTDA; Rua do Comercio nº 1650, sala 21, CEP 14.400- 660, Centro, Franca/SP, que passa a denominar Full Med Comércio de Produtos Médico-Hospitalares Ltda; Avenida Jaime Tellini nº 4.000, CEP 14.403-785, Bairro Residencial Ana Helena, Franca/SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162368988

Data de Publicação

06/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162486213

Principal

Especificação de Outras

DECLARANDO INABILITAÇÃO E HABILITAÇÃO DE EMPRESAS

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 05 de agosto de 2026. CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2025-SMS/SEGA-CPCS Trata-se o presente expediente de procedimento administrativo SEI, ordenado sob nº 6018.2024/0127842-9, com proposta de publicação de edital de chamamento público objetivando a GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTO AMARO E CIDADE ADEMAR, para celebrar Contrato de Gestão em conformidade com a Lei Municipal nº 14.132 de 24 de janeiro de 2006 e alterações, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.858 de 20 de dezembro de 2011. Após a realização da sessão designada para o dia 09/06/2026, com abertura para às 9hs, com posterior reabertura no período da tarde, a partir das 14hs, houve a juntada da lista de presença (doc. SEI nº 158977921), os documentos de credenciamento constam em doc?s. SEI nºs. IMED: 160037602;IB Saúde: 160038012, 160038668 e 160039111;INTS: 160039392, 160040225, 160039111;SPDM: 160041720 e 160044072;SBCD: 160044278;ASM: 160044428;IMS: 160044604;FUABC: 160044826. As Organizações Sociais assinaram a PRIMEIRA ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DE ENVELOPES DE HABILITAÇÃO REFERENTE AO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 - SMS/SEGA-CPCS (doc. SEI nº 158977826), com posterior juntada dos documentos acostados no envelope 01 nestes autos: IMED: 158947294;IB Saúde: 158951232, 158951714 e 158952085;INTS: 158953432, 158954999; 158954999, 158955350 e 158955532;SPDM: 158956460, 158956685, 158956954, 158957068, 158957523, 158957633, 158957755, 158957901, 158958172, 158958287, 158958530, 158958840, 158959387, 158959547, 158959738, 158960136, 158960671, 158961642, 158962227, 158962885, 158963175, 158963893, 158964169, 158964318, 158964780, 158964871,SBCD: 158966351, 158966790, 158966927 e 158967091;ASM: 158967969, 158968553 e 158968988;IMS: 158969273;FUABC: 158970386, 158970877 e 158970984. Esclarece, por fim, que se consignou na referida Ata, que os arquivos em mídia digital fossem juntados aos autos do processo SEI. 6018.2024/0127842-9, oportunidade em que se deu o prazo até às 18:00 de 12 de junho de 2026, para eventuais manifestações, as quais deveriam ser encaminhadas ao e-mail: cesos@prefeitura.sp.gov.br. Tal sugestão teve a anuência unânime dos credenciados. Essa é a síntese do necessário passando esta Comissão Especial de Seleção de Organizações Sociais a se manifestar sobre as manifestações e demais documentos entregues através do Envelope 01. Inicialmente, antes de prosseguir com analise das considerações apresentadas pelas Organizações Sociais participantes do Chamamento Público nº 001/2025, temos que esclarecer e informar que a PORTARIA Nº 652/2022-SMS.G, Processo Sei n° 6018.2021/0074852-3, estabelece a constituição da Comissão Especial de Seleção de Organizações Sociais:"(...)PORTARIA Nº 652/2022-SMS.GConstitui a Comissão Especial de Seleção de OrganizaçõesSociais, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, e definesuas atribuições para os chamamentos públicos a serem realizados.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando o disposto no artigo 5º da Lei Municipal nº 14.132/06, bem como no artigo 35 do Decreto Municipal nº52.858/11, relativo ao processo de seleção de Organizações Sociais,RESOLVE:Art. 1º - Constituir a Comissão Especial de Seleção deOrganizações Sociais, no âmbito da Secretaria Municipal daSaúde, e definir suas atribuições para os chamamentos públicosa serem realizados.Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros:a) Carolina Gonçalves Ferreira de Oliveira - RF: 883.349-4 - Presidente;b) Jeferson Silva Sousa - RF: 889.868-5 - Membro Titular;c) Helenice Paula Oscar - RF: 912.044-1 - Membro Titular;d) Giselle Cacherik - RF: 743.859-1 - Presidente Suplente;e) Rafael Thomaz de Castro Ramos - RF: 834.251-2 - Membro Suplente;f) Rayssa Maria Fonseca Ge Gonzaga - RF: 858.699-3 - Membro Suplente.Art. 3º - A Comissão terá as seguintes atribuições:I - receber os documentos e programas de trabalho previstos no edital de chamamento público;II - analisar, julgar e classificar os programas de trabalhoapresentados, em conformidade com as regras e critérios estabelecidos no edital de chamamento público, bem como declarara Organização Social vencedora do processo de seleção;III - julgar os requerimentos apresentados no âmbito doprocesso de seleção e processar os recursos;IV - dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões;V - instituir Comissões de Apoio das áreas técnicas correspondentes, para análise dos documentos técnicos apresentados.Parágrafo único - A Comissão Especial de Seleção poderárealizar, a qualquer tempo, diligência para verificar a autenticidade das informações apresentadas ou para dirimir e esclarecereventuais dúvidas ou omissões.Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições contrárias, substituindoexpressamente as Portarias nº 070/2021-SMS, nº 162/2021-SMS, nº 460/2021-SMS e nº 324/2022-SMS.(...)." Destarte, todos os atos praticados no âmbito deste Chamamento Público nº 001/2025-SMS/SEGA-CPCS, que objetiva celebrar Contrato de Gestão PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTO AMARO E CIDADE ADEMAR, para celebrar Contrato de Gestão em conformidade com a Lei Municipal nº 14.132 de 24 de janeiro de 2006 e alterações, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.858 de 20 de dezembro de 2011. A Administração Pública está vinculada, restritivamente, as regras e princípios descritos no "caput" do artigo 37 da Constituição Federal que prevê:Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: Dessa forma, todo ato administrativo deve observar os Princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, além de preencher os requisitos do próprio ato administrativo, quais sejam, Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto. Ressalta-se, ainda, o que preconiza o §1º do artigo 22 da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, vejamos:Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados. (Regulamento)§ 1º Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente. Como ensinam Floriano de Azevedo Marques Neto (um dos autores do projeto de lei) e Rafael Véras de Freitas, deve-se "considerar as circunstâncias da vida real que orientaram e que justificam a sua conduta. (...) tomada nos parâmetros da política pública, a aparente falta do serviço toma contornos de decisão técnica com a qual se pode ou não concordar, mas nunca censurar como ilícita". Pois bem, vale destacar que a lista de presença comprova a realização da sessão no dia 09/06/2026, com abertura para às 9hs, com posterior reabertura no período da tarde, a partir das 14hs, houve a juntada da lista de presença (doc. SEI nº 158977921), os documentos de credenciamento constam em doc?s. SEI nºs:IMED: 160037602;IB Saúde: 160038012, 160038668 e 160039111;INTS: 160039392, 160040225, 160039111;SPDM: 160041720 e 160044072;SBCD: 160044278;ASM: 160044428;IMS: 160044604;FUABC: 160044826. Ademais, de forma complementar e necessária, foram acostadas no expediente os documentos gravados na mídia eletrônica e entregues pelas Organizações Sociais participantes no dia da sessão pública, conforme exigência do Edital do Chamamento Público nº 001/2025, referentes aos documentos do Envelope 01 (doc?s. SEI nºs: IMED: 158947294;IB Saúde: 158951232, 158951714 e 158952085;INTS: 158953432, 158954999; 158954999, 158955350 e 158955532;SPDM: 158956460, 158956685, 158956954, 158957068, 158957523, 158957633, 158957755, 158957901, 158958172, 158958287, 158958530, 158958840, 158959387, 158959547, 158959738, 158960136, 158960671, 158961642, 158962227, 158962885, 158963175, 158963893, 158964169, 158964318, 158964780, 158964871,SBCD: 158966351, 158966790, 158966927 e 158967091;ASM: 158967969, 158968553 e 158968988;IMS: 158969273;FUABC: 158970386, 158970877 e 158970984. Comprovada na Ata de Chamamento Público nº 001/2025 (doc. SEI nº 158977826). Destarte, as manifestações e considerações sobre os documentos entregues na sessão foram apresentados pelas Organizações Sociais, de forma tempestiva, passamos a apontar: (1) Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento - IMED, apontamentos das demais credenciadas com a resposta devidamente motivada por essa Comissão, consta no documento 162087173. Manifestação da Comissão Especial de Seleção, sobre os documentos da referida Organização Social: Considerando a necessidade da demonstração de que a entidade possui capacidade econômico-financeira a ser calculada a partir do balanço patrimonial apresentado, esta comissão deliberou e encaminhou para a área técnica competente a Coordenadoria de Finanças e Orçamento SMS/CFO, visando realizar análise e aferição da referida capacidade econômico-financeira de acordo com os índices descritos no edital. Em atenção a solicitação desta comissão, foi instaurado o Processo SEI. 6018.2026/0076380-7, no qual consta a análise dos índices contábeis elaborados pela Coordenadoria de Finanças e Orçamento SMS/CFO em doc. 160292914, demonstrando que a Organização possui capacidade econômico-financeira, tendo em vista que os índices calculados à partir do balanço patrimonial alcançam e ultrapassam o exigido pelo edital nos itens 7.2.4.b.(b1.b2.b3). A participante não comprovou por meio de certificado de regularidade junto ao Conselho de Medicina que ateste o gerenciamento em Unidade de Rede de Atenção Básica equivalente ao objeto da presente seleção, conforme item 7.2.6.I.a do Edital. Visto que o certificado do Conselho de Medicina do Profissional Joel na pág.182 e da profissional Erika na pág.212 e pág.742 não comprovam gerenciamento em unidade da rede de atenção básica. Ante o exposto, esta Comissão Especial de Seleção de Organização Social, declara, inabilitada a credenciada Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento - IMED, em razão de não ter comprovado por meio de certificado de regularidade junto ao Conselho de Medicina que ateste o gerenciamento em Unidade de Rede de Atenção Básica equivalente ao objeto da presente seleção, em desconformidade com o item 7.2.6.I.a do Edital. (2) INSTITUTO BRASILEIRO DE SAÚDE, ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO PARA DESENVOLVIMENTO HUMANO - IBSAÚDE, apontamentos das demais credenciadas com a resposta devidamente motivada por essa Comissão, consta no documento 162087173. Manifestação da Comissão Especial de Seleção, sobre os documentos da referida Organização Social: Considerando o princípio da razoabilidade, a eventual ocorrência de não observância dos requisitos do item 7.1.3 do Edital, por se tratar de erro formal, não resulta na inabilitação do credenciado. Considerando a necessidade da demonstração de que a entidade possui capacidade econômico-financeira a ser calculada a partir do balanço patrimonial apresentado, esta comissão deliberou e encaminhou para a área técnica competente a Coordenadoria de Finanças e Orçamento SMS/CFO, visando realizar análise e aferição da referida capacidade econômico-financeira de acordo com os índices descritos no edital. Em atenção a solicitação desta comissão, foi instaurado o Processo SEI. 6018.2026/0076380-7, SEI 160296491, contudo, os índices não foram conferidos tendo em visto não ter sido apresentado o balanço patrimonial do exercício de 2025. Conforme o art. 52 do Decreto nº 52.858/2011, as Organizações Sociais devem encaminhar o balanço do ano anterior até o dia 30 de abril do exercício subsequente. Como a sessão de recebimento dos envelopes ocorreu em 09/06/2026, data posterior ao prazo limite, o balanço de 2025 já era obrigatório e deveria ter sido apresentado. Destaca-se que o intuito do item 7.2.4.I.a é demonstrar que a participante comprove a boa situação financeira, a qual só pode ser demonstrada com a apresentação do balanço patrimonial atual da Organização Social, para fins de atender aos índices constantes no item 7.2.4.I.b. A apresentação de um balanço patrimonial que não seja o atual, não pode ser utilizado para calcular os índices previstos no edital, visto não demonstrar a capacidade econômica-financeira atual da entidade. Não foi apresentada DRE - Demonstração de Resultado de Exercício do exercício de 2025, e o DRE do exercício de 2024 não está na forma da lei (devidamente registrado no órgão competente e assinado pelo contador e pelo representante legal), em desconformidade com o item 7.2.4.I.a e o item 7.2.4.II do Edital. Não apresentou a certidão de distribuição civil relativa a inexistência de ação de insolvência civil ajuizada contra a Organização Social participante. em desconformidade com o item 7.2.4.I.a do Edital. Não apresentou Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, em desconformidade com o item 7.2.5.d do Edital. A participante não comprovou por meio de certificado de regularidade junto ao Conselho de Medicina que ateste o gerenciamento em Unidade de Rede de Atenção Básica equivalente ao objeto da presente seleção, conforme item 7.2.6.I.a do Edital. Visto que o certificado do Conselho de Medicina do Profissional Luiz Antônio na pág. 195 não comprova gerenciamento em unidade da rede de atenção básica. Não apresentou o atestado de capacidade técnica que tenha realizado ou participado da administração, e ou gerenciamento em unidades de saúde contanto que semelhante ao objeto da presente seleção. Visto que os documentos acostados nas págs. 203-205, são publicações no D.O, e não são atestados de capacidade técnica, deixando de cumprir com o item 7.2.6.I.b do Edital. Ante o exposto, esta Comissão Especial de Seleção de Organização Social, declara a inabilitação da credenciada INSTITUTO BRASILEIRO DE SAÚDE, ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO PARA DESENVOLVIMENTO HUMANO - IBSAÚDE, em razão de (1) Não apresentar o balanço patrimonial, a DRE e os índices contábeis do exercício de 2025, em desconformidade com o item 7.2.4 do Edital; (2) Não ter apresentado DRE do exercício de 2024 na forma da lei, em desconformidade com o item 7.2.4.II combinado com o item 7.2.4.I.a do Edital; (3) Não ter apresentado a certidão de distribuição civil relativa a inexistência de ação de insolvência civil ajuizada contra a Organização Social participante. em desconformidade com o item 7.2.4.I.a do Edital; (4) Não ter apresentado a Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, em desconformidade com o item 7.2.5.d do Edital; (5) Não ter comprovado por meio de certificado de regularidade junto ao Conselho de Medicina que ateste o gerenciamento em Unidade de Rede de Atenção Básica equivalente ao objeto da presente seleção, em desconformidade com o item 7.2.6.I.a do Edital; (6) Não apresentou o atestado de capacidade técnica que tenha realizado ou participado da administração, e ou gerenciamento em unidades de saúde contanto que semelhante ao objeto da presente seleção, em desconformidade com o item 7.2.6.I.b do Edital. (3) Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM, apontamentos das demais credenciadas com a resposta devidamente motivada por essa Comissão, consta no documento 162087173. Manifestação da Comissão Especial de Seleção, sobre os documentos da referida Organização Social: Considerando o princípio da razoabilidade, a eventual ocorrência de não observância dos requisitos do item 7.1.3 do Edital, por se tratar de erro formal, não resulta na inabilitação do credenciado. Considerando a necessidade da demonstração de que a entidade possui capacidade econômico-financeira a ser calculada a partir do balanço patrimonial apresentado, esta comissão deliberou e encaminhou para a área técnica competente a Coordenadoria de Finanças e Orçamento SMS/CFO, visando realizar análise e aferição da referida capacidade econômico-financeira de acordo com os índices descritos no edital. Em atenção a solicitação desta comissão, foi instaurado o Processo SEI. 6018.2026/0076380-7, SEI 160296491, contudo, os índices não foram conferidos tendo em visto não ter sido apresentado o balanço patrimonial do exercício de 2025, visto que o documento apresentado nas pág.250 e págs. 330-334 não foi apresentado na forma da lei (ECD), bem como não foi registrado no órgão competente, e nem assinado pelo contador e pelo representante legal, em desconformidade com o item 7.2.4.I."a" e II do Edital. Destaca-se que o intuito do item 7.2.4.I.a é demonstrar que a participante comprove a boa situação financeira, a qual só pode ser demonstrada com a apresentação do balanço patrimonial atual da Organização Social, para fins de atender aos índices constantes no item 7.2.4.I.b. A apresentação de um balanço patrimonial que não seja o atual, não pode ser utilizado para calcular os índices previstos no edital, visto não demonstrar a capacidade econômica-financeira atual da entidade Não foi apresentada DRE - Demonstração de Resultado de Exercício do exercício de 2025, em desconformidade com o item 7.2.4.I.a e o item 7.2.4.II do Edital. A participante não comprovou por meio de certificado de regularidade junto ao Conselho de Medicina que ateste o gerenciamento em Unidade de Rede de Atenção Básica equivalente ao objeto da presente seleção, conforme item 7.2.6.I.a do Edital. Visto que o certificado do Conselho de Medicina do Profissional Eduardo Alexandrino apresentado na página 371 e o Cremesp do profissional Mario Monteiro apresentado na pág. 375, não comprovam gerenciamento em unidade da rede de atenção básica. Ante o exposto, esta Comissão Especial de Seleção de Organização Social, declara a inabilitação da credenciada Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM, em razão de (1) Não apresentar o balanço patrimonial na forma da lei, a DRE e os índices contábeis do exercício de 2025, em desconformidade com o item 7.2.4 do Edital; (2) Não ter comprovado por meio de certificado de regularidade junto ao Conselho de Medicina que ateste o gerenciamento em Unidade de Rede de Atenção Básica equivalente ao objeto da presente seleção, em desconformidade com o item 7.2.6.I.a do Edital. (4) Sociedade Brasileira Caminho de Damasco - SBCD, apontamentos das demais credenciadas com a resposta devidamente motivada por essa Comissão, consta no documento 162087173. Manifestação da Comissão Especial de Seleção, sobre os documentos da referida Organização Social: Considerando a necessidade da demonstração de que a entidade possui capacidade econômico-financeira a ser calculada a partir do balanço patrimonial apresentado, esta comissão deliberou e encaminhou para a área técnica competente a Coordenadoria de Finanças e Orçamento SMS/CFO, visando realizar análise e aferição da referida capacidade econômico-financeira de acordo com os índices descritos no edital. Em atenção a solicitação desta comissão, foi instaurado o Processo SEI. 6018.2026/0076380-7, no qual consta a análise dos índices contábeis elaborados pela Coordenadoria de Finanças e Orçamento SMS/CFO em doc. 160294351, demonstrando que a Organização possui capacidade econômico-financeira, tendo em vista que os índices calculados à partir do balanço patrimonial alcançam e ultrapassam o exigido pelo edital nos itens 7.2.4.b.(b1.b2.b3). Ante o exposto, esta Comissão Especial de Seleção de Organização Social, declara, habilitada a credenciada Sociedade Brasileira Caminho de Damasco - SBCD, em razão dos documentos encontrarem-se em consonância com a exigência do Edital do Chamamento Público nº 001/2025, estando a Organização apta para prosseguir no certame. (5) Associação Saúde em Movimento - ASM, apontamentos das demais credenciadas com a resposta devidamente motivada por essa Comissão, consta no documento 162087173. Manifestação da Comissão Especial de Seleção, sobre os documentos da referida Organização Social: Considerando o princípio da razoabilidade, a eventual ocorrência de não observância dos requisitos do item 7.1.3 do Edital, por se tratar de erro formal, não resulta na inabilitação do credenciado. Considerando a necessidade da demonstração de que a entidade possui capacidade econômico-financeira a ser calculada a partir do balanço patrimonial apresentado, esta comissão deliberou e encaminhou para a área técnica competente a Coordenadoria de Finanças e Orçamento SMS/CFO, visando realizar análise e aferição da referida capacidade econômico-financeira de acordo com os índices descritos no edital. Em atenção a solicitação desta comissão, foi instaurado o Processo SEI. 6018.2026/0076380-7. Contudo, deixou de apresentar o Balanço Patrimonial do exercício de 2025, bem como não apresentou os índices contábeis do referido ano. Conforme o art. 52 do Decreto nº 52.858/2011, as Organizações Sociais devem encaminhar o balanço do ano anterior até o dia 30 de abril do exercício subsequente. Como a sessão de recebimento dos envelopes ocorreu em 09/06/2026, data posterior ao prazo limite, o balanço de 2025 já era obrigatório e deveria ter sido apresentado. Destaca-se que o intuito do item 7.2.4.I.a é demonstrar que a participante comprove a boa situação financeira, a qual só pode ser demonstrada com a apresentação do balanço patrimonial atual da Organização Social, para fins de atender aos índices constantes no item 7.2.4.I.b. A apresentação de um balanço patrimonial que não seja o atual, não pode ser utilizado para calcular os índices previstos no edital, visto não demonstrar a capacidade econômica-financeira atual da entidade. Não foi apresentada DRE - Demonstração de Resultado de Exercício do exercício de 2025, em desconformidade com o item 7.2.4.I.a e o item 7.2.4.II do Edital. A entidade não apresentou a certidão de inidoneidade em descumprimento ao item 7.2.3."d" do Edital. A entidade não apresentou a Declaração de inexistência das sanções previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, em desconformidade com o item 7.2.3."e" do Edital. Deixou de apresentar Certidão e/ou declaração de Regularidade de Situação junto à Fazenda do Estado de São Paulo, em desconformidade com o item 7.2.5.I "d" do Edital. Deixou de apresentar Certidão e/ou declaração de Regularidade de Situação junto à Fazenda do Município de São Paulo, em desconformidade com o item 7.2.5.I "e" do Edital. A participante não comprovou por meio de certificado de regularidade junto ao Conselho de Medicina que ateste o gerenciamento em Unidade de Rede de Atenção Básica equivalente ao objeto da presente seleção, conforme item 7.2.6.I.a do Edital. Visto que o certificado do Conselho de Medicina do Profissional Cláudio Roberto na pág. 309 não comprova gerenciamento em unidade da rede de atenção básica. A participante não comprovou o vínculo atual entre o profissional Cláudio Roberto e a entidade, visto que a CPTS encartada nas págs.326-328, foi emitida em 04/08/25, impossibilitando comprovar que atualmente o profissional está vinculado à OS. Em desconformidade com o item 7.2.6.II. Ante o exposto, esta Comissão Especial de Seleção de Organização Social, declara a inabilitação da credenciada Associação Saúde em Movimento - ASM, em razão de (1) Não apresentar o balanço patrimonial, a DRE e os índices contábeis do exercício de 2025, em desconformidade com o item 7.2.4 do Edital; (2) Não ter apresentado a certidão de inidoneidade em descumprimento ao item 7.2.3."d" do Edital; (3) Não ter apresentado a Declaração de inexistência das sanções previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, em desconformidade com o item 7.2.3."e" do Edital; (4) Deixou de apresentar Certidão e/ou declaração de Regularidade de Situação junto à Fazenda do Estado de São Paulo, em desconformidade com o item 7.2.5.I "d" do Edital. (5) Deixou de apresentar Certidão e/ou declaração de Regularidade de Situação junto à Fazenda do Município de São Paulo, em desconformidade com o item 7.2.5.I "e" do Edital; (6) Não ter comprovado por meio de certificado de regularidade junto ao Conselho de Medicina que ateste o gerenciamento em Unidade de Rede de Atenção Básica equivalente ao objeto da presente seleção, em desconformidade com o item 7.2.6.I.a do Edital; (7) Não ter apresentado vínculo atual entre o Responsável Técnico e a entidade, em desconformidade com o item 7.2.6.II do Edital; (6) Fundação do ABC - FUABC, apontamentos das demais credenciadas com a resposta devidamente motivada por essa Comissão, consta no documento 162087173. Manifestação da Comissão Especial de Seleção, sobre os documentos da referida Organização Social: Considerando o princípio da razoabilidade, a eventual ocorrência de não observância dos requisitos do item 7.1.3 do Edital, por se tratar de erro formal, não resulta na inabilitação do credenciado. Considerando a necessidade da demonstração de que a entidade possui capacidade econômico-financeira a ser calculada a partir do balanço patrimonial apresentado, esta comissão deliberou e encaminhou para a área técnica competente a Coordenadoria de Finanças e Orçamento SMS/CFO, visando realizar análise e aferição da referida capacidade econômico-financeira de acordo com os índices descritos no edital. Em atenção a solicitação desta comissão, foi instaurado o Processo SEI. 6018.2026/0076380-7. Contudo, deixou de apresentar na forma da lei o Balanço Patrimonial do exercício de 2025, bem como não apresentou os índices contábeis do referido ano. Conforme o art. 52 do Decreto nº 52.858/2011, as Organizações Sociais devem encaminhar o balanço do ano anterior até o dia 30 de abril do exercício subsequente. Como a sessão de recebimento dos envelopes ocorreu em 09/06/2026, data posterior ao prazo limite, o balanço de 2025 já era obrigatório e deveria ter sido apresentado. Destaca-se que o intuito do item 7.2.4.I.a é demonstrar que a participante comprove a boa situação financeira, a qual só pode ser demonstrada com a apresentação do balanço patrimonial atual da Organização Social, para fins de atender aos índices constantes no item 7.2.4.I.b. A apresentação de um balanço patrimonial que não seja o atual, não pode ser utilizado para calcular os índices previstos no edital, visto não demonstrar a capacidade econômica-financeira atual da entidade. Não foi apresentada DRE - Demonstração de Resultado de Exercício do exercício de 2025, em desconformidade com o item 7.2.4.I.a e o item 7.2.4.II do Edital. Deixou de apresentar a Comprovação de Qualificação como Organização Social no Município de São Paulo, em desconformidade com o item 7.2.3.I."a" do Edital. Deixou de apresentar Certidão e/ou declaração de Regularidade de Situação junto à Fazenda do Município de São Paulo, em desconformidade com o item 7.2.5.I "e" do Edital. A participante não comprovou por meio de certificado de regularidade junto ao Conselho de Medicina que ateste o gerenciamento em Unidade de Rede de Atenção Básica equivalente ao objeto da presente seleção, conforme item 7.2.6.I.a do Edital. Visto que os profissionais: Fabio, Adlin, André, Carlos, Thales, Rodrigo e a Andrea, não apresentaram certificado de regularidade junto ao Conselho de Medicina. A profissional Maria Odila não apresentou atestado. O profissional Fabio, apresentou na pág. 273 atestado de Hospital; e a profissional Adlin, na pág.278, apresentou atestado de Hospital, os referidos documentos não atestam que atualmente a entidade tenha profissional que tenha realizado ou participado da administração, e/ou gerenciamento e execução de ações e serviços em unidades de saúde, atenção básica, urgência e emergência no setor público e/ou privado, em desconformidade com o item 7.2.6.I.b do Edital. A participante não comprovou o vínculo atual entre o profissional e a entidade, visto que, a profissional Maria Odila não apresentou vinculo; o profissional André não comprovou vinculo; a CTPS da profissional Andrea na pág.305 não comprova vinculo atual com a OS, impossibilitando comprovar que atualmente os profissionais estão vinculado à OS. Em desconformidade com o item 7.2.6.II. Entre os profissionais apresentados pela entidade, nenhum deles reuniram os três elementos necessários para comprovação da capacidade técnica, sendo eles: comprovação por meio de Certificado emitido pelo Conselho Regional de Medicina, item 7.2.6.I."a"; comprovação por meio de atestado técnica que tenha realizado ou participado da administração e/ou gerenciamento de ações e serviços em unidade de saúde. Item 7.2.6.I."b"; e por fim a comprovação do vínculo profissional atual com a Organização Social, item 7.2.6.I."c". Conforme quadro da participante em SEI 162087173. Ante o exposto, esta Comissão Especial de Seleção de Organização Social, declara a inabilitação da credenciada Fundação do ABC - FUABC, em razão de (1) Não apresentar o balanço patrimonial na forma da lei, a DRE e os índices contábeis do exercício de 2025, em desconformidade com o item 7.2.4 do Edital; (2) Deixou de apresentar a Comprovação de Qualificação como Organização Social no Município de São Paulo, em desconformidade com o item 7.2.3.I."a" do Edital; (3) Deixou de apresentar Certidão e/ou declaração de Regularidade de Situação junto à Fazenda do Município de São Paulo, em desconformidade com o item 7.2.5.I "e" do Edital; (4) Não ter comprovado por meio de certificado de regularidade junto ao Conselho de Medicina que ateste o gerenciamento em Unidade de Rede de Atenção Básica equivalente ao objeto da presente seleção, em desconformidade com o item 7.2.6.I.a do Edital; (5) Não ter comprovado por meio de atestado que atualmente a entidade possui em seu quadro profissional que tenha realizado ou participado da administração, e/ou gerenciamento e execução de ações e serviços em unidades de saúde, atenção básica, urgência e emergência no setor público e/ou privado, em desconformidade com o item 7.2.6.I.b do Edital; (6) Não ter apresentado vínculo atual entre o Responsável Técnico e a entidade, em desconformidade com o item 7.2.6.II do Edital. Ressalta-se que entre os profissionais apresentados pela entidade, nenhum deles reuniram os três elementos necessários para comprovação da capacidade técnica, sendo eles: comprovação por meio de Certificado emitido pelo Conselho Regional de Medicina, item 7.2.6.I."a"; comprovação por meio de atestado técnica que tenha realizado ou participado da administração e/ou gerenciamento de ações e serviços em unidade de saúde. Item 7.2.6.I."b"; e por fim a comprovação do vínculo profissional atual com a Organização Social, item 7.2.6.I."c". (7) Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde - INTS, apontamentos das demais credenciadas com a resposta devidamente motivada por essa Comissão, consta no documento 162087173. Manifestação da Comissão Especial de Seleção, sobre os documentos da referida Organização Social: A Comissão Especial de Seleção a fim de dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões, conforme item 6.1.4 do Edital de Chamamento Público 001/2025 - SMS/SEGA-CPCS, Processo Sei! n° 6018.2024/0127842-9, encaminhou e-mail (SEI 162451658) para solicitar esclarecimentos complementares da documentação apresentada no referido certame, referente à demonstração dos índices contábeis nos termos do item 7.2.4.I..b.IV do Edital. Tendo em vista a divergência entre a fórmula do Índice de Liquidez Geral (LG) apresentados em sua documentação (SEI 159730284) e os cálculos apurados pelo setor contábil desta Pasta (SEI 160293662). Para tanto foi solicitado esclarecimentos adicionais devidamente detalhado com a memória de cálculo ou outros documentos que julgasse necessários sobre o motivo de tal disparidade, ressaltando que a análise efetuada por esta Secretária seguiu a fórmula prevista no Edital. A credenciada INTS respondeu em SEI 162451741, a qual foi avaliada pelo setor técnico contábil da pasta em SEI 162445734, contudo o referido setor não acolheu as justificativas, ratificando a sua posição em relação ao cálculo acostado em SEI 160293662, autos do Processo 6018.2026/0076380-7. Dessa forma, os índices calculados nos termos do Edital, da credenciada INTS são os seguintes: 1) Liquidez Corrente (LC) = 1,11; Liquidez Geral (LG) = 0,78; Solvência Geral (SG) = 1,20. Em que pese a divergência nos valores, a credenciada atingiu ao menos 2 dos 3 índices, demonstrando que a Organização possui capacidade econômico-financeira, tendo em vista que os índices calculados a partir do balanço patrimonial do exercício de 2025, alcançam e ultrapassam o exigido pelo edital nos itens 7.2.4.b.(b1.b2.b3). Ante o exposto, esta Comissão Especial de Seleção de Organização Social, declara, habilitada a credenciada Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde - INTS, em razão dos documentos encontrarem-se em consonância com a exigência do Edital do Chamamento Público nº 001/2025, estando a Organização apta para prosseguir no certame. (8) Instituto Mais Saúde - IMS, apontamentos das demais credenciadas com a resposta devidamente motivada por essa Comissão, consta no documento 162087173. Manifestação da Comissão Especial de Seleção, sobre os documentos da referida Organização Social:A Comissão Especial de Seleção a fim de dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões, conforme item 6.1.4 do Edital de Chamamento Público 001/2025 - SMS/SEGA-CPCS, Processo Sei! n° 6018.2024/0127842-9, encaminhou e-mail (SEI 162450603) para solicitar esclarecimentos complementares, referente ao envio do balanço patrimonial do exercício de 2025, bem como do Demonstrativo de Resultado dos exercícios de 2024 e 2025, ambos com o respectivo número de recibo impresso no rodapé das páginas, em sua completude, pois nos documentos apresentados, nas páginas 105-169 (balanço patrimonial) e páginas 170-174 (DRE), não constam o número do recibo de entrega de escrituração contábil digital no rodapé das páginas. A credenciada IMS encartou os referidos documentos com o número do recibo em SEI 162450938, em conformidade com o item 7.2.4.I.a do Edital. A Comissão Especial de Seleção a fim de dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões, conforme item 6.1.4 do Edital de Chamamento Público 001/2025 - SMS/SEGA-CPCS, Processo Sei! n° 6018.2024/0127842-9, encaminhou e-mail (SEI 162451209) para solicitar esclarecimentos complementares, referente à demonstração dos índices contábeis nos termos do item 7.2.4.I.b.IV do Edital. Tendo em vista a divergência entre os índices apresentados em sua documentação (SEI 159731202) e os cálculos apurados pelo setor contábil desta Pasta (160294904). Solicitamos esclarecimentos adicionais devidamente detalhado com a memória de cálculo sobre o motivo de tal disparidade, ressaltando que a análise efetuada por esta Secretária seguiu a fórmula prevista no Edital. A credenciada IMS respondeu em SEI 162451332, a qual foi avaliada pelo setor técnico contábil da pasta em SEI 162445633, e teve acolhida as suas justificativas, resultando na retificação do cálculo. Demonstrando que a Organização possui capacidade econômico-financeira, tendo em vista que os índices calculados à partir do balanço patrimonial alcançam e ultrapassam o exigido pelo edital nos itens 7.2.4.b.(b1.b2.b3). Ante o exposto, esta Comissão Especial de Seleção de Organização Social, declara, habilitada a credenciada Instituto Mais Saúde - IMS, em razão dos documentos encontrarem-se em consonância com a exigência do Edital do Chamamento Público nº 001/2025, estando a Organização apta para prosseguir no certame. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, esta Comissão Especial de Seleção de Organizações Sociais, DECLARA INABILITADA: Associação Saúde em Movimento - ASM; Fundação do ABC; Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para Desenvolvimento Humano - IBSAÚDE; Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento - IMED; Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM.DECLARA HABILITADA a Sociedade Brasileira Caminho de Damasco - SBCD; Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde - INTS; Instituto Mais Saúde - IMS. Esclarece, por fim, que da decisão caberá eventual Recurso Administrativo contra o ato praticado pela Comissão Especial de Seleção das Organizações Sociais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme item 7.4.7 do Edital, computados da publicação do ato no Diário Oficial do Município de São Paulo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162162647

Data de Publicação

06/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162489139

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

D E S P A C H O I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 04/08/2026 , pág. 72, como segue: onde se lê: "QUANTIDADE 70 CX C/ 5 UNIDADES de SENSORES DE GLICOSE GUARDIAN 3 NNT 7020 , por meio da Ata de Registro de Preços nº 915/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-9" leia-se "QUANTIDADE 70 CX C/ 5 UNIDADES de SENSORES DE GLICOSE GUARDIAN 3 MMT 7020 C1 CAIXA C/ 05 UN , por meio da Ata de Registro de Preços nº 915/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90" e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho. II - Publique-se. III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162391545

Data de Publicação

06/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162489195

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura de Dispensa Eletrônica, objetivando a AQUISIÇÃO DE MESA DE REUNIÃO, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL JOSANIAS CASTANHA BRAGA - PARELHEIROS, SUBORDINADO A COORDENADORIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, com fundamento no artigo 75, INCISO II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.II - DESIGNO o(s) servidor(es) conforme Portaria nº 614/2025 - SMS.G, publicada em 06/10/2025, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.III - PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162419286

Data de Publicação

06/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162489389

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2024/0091628-6, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato Nº 124/2024/SMS-1/CONTRATOS (112051103), firmado entre a entidade PET BUTANTÃ CLÍNICA MÉDICA VETERINÁRIA E PET SHOP LTDA - CNPJ 23.679.332/0001-40, cujo objeto é promover gratuitamente, à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do registro geral do animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no sistema de identificação e controle de animais domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade, para fins de prorrogar o ajuste, por mais 12 (doze) meses, a partir de 08/10/2026, com valor mensal estimado de R$ 17.446,37 (dezessete mil quatrocentos e quarenta e seis reais e trinta e sete centavos), perfazendo o valor total global da pretendida prorrogação de R$ 209.356,44 (duzentos e nove mil trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta e quatro centavos).II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária n° 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, tendo sido emitida a Nota de Reserva nº 53.913/2026 (161598262).III. Publique-se.IV. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.V. Após, à SMS/CFO.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162244813

Data de Publicação

06/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162490236

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2023/0098909-5, em especial a manifestação do Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos e da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento no art. 65, inciso II, "d" da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO o aditamento nº 16/2026 ao Termo de Contrato Nº 021/SMS/2023 (SEI 093260442), celebrado entre a Prefeitura da Cidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, firmado com a pessoa jurídica de direito privado INSTITUTO SUEL ABUJAMRA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.095.474/0001-88, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde pela contratada, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para fins de consignar: 1) Repasse da primeira parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233. de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024; e 2) Alterar o parágrafo vigésimo da Cláusula Sexta - Das Obrigações da Contratada de acordo com o estabelecido nas Portarias SMS nº 117 de 24/02/2026 e Portaria SMS nº 118 de 24/02/2026, ou outras que venham a substituí-las. O valor do presente aditamento será de R$ 803.660,03 (oitocentos e três mil seiscentos e sessenta reais e três centavos) conforme estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025 (SEI 161505019), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 54.458/2026 (SEI 161760293).II. Publique-se.III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, observadas as recomendações constantes do Parecer SMS/AJ Nº 161825067.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161825188

Data de Publicação

06/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162490399

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI - À vista dos elementos contidos no presente processo ordenado sob o SEI nº 6018.2023/0026931-9, a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, REVOGO PARCIALMENTE o Despacho (SEI 160628802), publicado em 16/07/2026, às páginas 82 (SEI 161228911) e 426 (SEI 161229168), que AUTORIZOU o Termo Aditivo nº 22/2026 ao Contrato Nº 03/SMS/2023 (081400447), quanto ao teor do 2 - Alterar o parágrafo vigésimo da Cláusula Sexta - Das Obrigações da Contratada de acordo com o estabelecido na Portaria SMS nº 117 de 24/02/2026 e Portaria SMS nº 118 de 24/02/2026, ou outras que venham a substituí-las, mantendo-se apenas a autorização para o Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme a Portaria GM/MS 11.417/2026 referente ao mês de maio de 2026, no valor de R$ 48.665,64 (quarenta e oito mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), nos termos da nº 22/2026 atualizada (SEI 161800601).II - Publique-se.III - Após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, levando-se em conta o teor do Parecer da COJUR (162078484).

Anexo I (Número do Documento SEI)

162078641

Data de Publicação

06/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162490570

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos constantes deste processo SEI nº 6018.2025/0095598-4, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 079/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 142646584),firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa CENTRO VETERINARIO PAIOL ANALIA FRANCO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.770.961/0001-41, cujo objeto é Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados), e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS), para fins de consigar a: I - Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 16/09/2026, no valor mensal estimado de R$ 15.531,00 (quinze mil quinhentos e trinta e um reais), perfazendo o valor total global da pretendida prorrogação de R$ 186.372,00 (cento e oitenta e seis mil trezentos e setenta e dois reais), que onerará a dotação orçamentária n.º 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, tendo sido emitida a Nota de Reserva nº 34.755/2026 (155214306).II. PUBLIQUE-SEIII. À SMS/CFO e após à SMS.1/CONTRATOS para demais providências cabíveis, observando-se as recomendações do Parecer nº 162233200.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162233300

Data de Publicação

06/08/2026

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 162481453

Principal

Número do Contrato

547/2026

Contratado(a)

LABCOM PRODUTOS E SERVIÇOS PARA A SAÚDE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.780.259/0001-68

Data da Assinatura

22/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0056206-2Pregão 90546/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO TAMPA SEXTAVADA PROTETORA DE CATETER VENOSO, LUER-LOCK, COM DIGLICONATO DE CLOREXIDINA ALCOOLICA 2% Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:547/2026/SMS.G - sei n° 162355235 / sei nº 162355489

Data de Publicação

06/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162355235

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 162481778

Principal

Número do Contrato

562/2026

Contratado(a)

COMERCIAL 3 ALBE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

74.400.052/0001-91

Data da Assinatura

28/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0010631-8Pregão 90339/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ÁLCOOL ETÍLICO 70%(P/P), ESPUMA, FRASCO C/ VÁLVULA DOSADORA, 220 A 260ML Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:562/2026/SMS.G - sei n° 162364050 / sei nº 162364941

Data de Publicação

06/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162364050

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 162482131

Principal

Número do Contrato

565/2026

Contratado(a)

PHARMACOR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.730.327/0001-50

Data da Assinatura

30/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0040013-5Pregão 90528/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURG. ABSORVÍVEL III Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:565/2026/SMS.G - sei n° 162369290 / sei nº 162369436

Data de Publicação

06/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162369290

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 162483839

Principal

Número do Contrato

567/2026

Contratado(a)

PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.123.417/0001-60

Data da Assinatura

30/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0076213-4Pregão 98/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTASSIO PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL 1000 MG + 200 MG FR-AMP Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:567/2026/SMS.G - sei n° 162371191 / sei nº 162371344

Data de Publicação

06/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162371191

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 162484141

Principal

Número do Contrato

573/2026

Contratado(a)

UNIDAS MEDICAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.094.914/0001-61

Data da Assinatura

31/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0133230-1Pregão 90602/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MMH: KIT DE CATETER PARA TERAPIA RENAL, TIPO HEMODIALISE, DUPLO LUMEN DE LONGA PERMANENCIA 14 FR X 32 CM Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:573/2026/SMS.G - sei n° 162373381 / sei nº 162373515

Data de Publicação

06/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162373381

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 162492097

Principal

Número do Contrato

575/2026

Contratado(a)

GLENMARK FARMACÊUTICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.363.661/0005-80

Data da Assinatura

04/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0067638-6Pregão 87/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS AEROSSOL: BECLOMETASONA DIPROPIONATO 50 MCG/ DOSE PO, SOLUCAO INALANTE OU AEROSSOL ORAL FRASCO 200 DOSES Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:575/2026/SMS.G - sei n° 162483264 / sei nº 162483366

Data de Publicação

06/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162483264

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 162493004

Principal

Número do Contrato

574/2026/SMS.G

Contratado(a)

MEDICSTOK COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.997.927/0001-61

Data da Assinatura

04/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0030659-7Pregão 90516/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA PONTA QUINCKE - 27G X 4? Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 574/2026/SMS.G - sei n° 162482542 / sei nº 162482661

Data de Publicação

06/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162482661

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162488841

Dados da Licitação

Número da Ata

504/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

276 PRIMÁRIA: TETRA SQUARE 1000ML/ SECUNDÁRIA: CX C/ 12UN de FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS,

Processo

6018.2026/0068531-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 276 PRIMÁRIA: TETRA SQUARE 1000ML/ SECUNDÁRIA: CX C/ 12UN de FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 504/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 18.768,00 (dezoito mil setecentos e sessenta e oito reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 56.579/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

162325222

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162488982

Dados da Licitação

Número da Ata

505/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

60 CX C/ 01FR C/ 100ML de CLORETO DE POTASSIO 19,1%, XAROPE (MANIPULADO

Processo

6018.2026/0015084-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 60 CX C/ 01FR C/ 100ML de CLORETO DE POTASSIO 19,1%, XAROPE (MANIPULADO), por meio da Ata de Registro de Preços nº 505/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa PIRES DE CAMPOS & CIA LTDA CNPJ: 45.516.507/0001-30, pelo valor total de R$ 780,00 (Setecentos e Oitenta Reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 56.604/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

162326504

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162490680

Dados da Licitação

Número da Ata

634/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

1.800 UNIDADES de TOLHA UMEDECIDA COM ALOE E VERA SEM ALCOOL,

Processo

6018.2026/0082925-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 1.800 UNIDADES de TOLHA UMEDECIDA COM ALOE E VERA SEM ALCOOL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 634/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 56.735/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

162375551

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162490101

Dados da Licitação

Número da Ata

1092/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

03 FRASCOS de SALMETEROL 25 MCG + FLUTICASONA, PROPIONATO 250 MCG, FRASCO C/ 120 DOSES (SERETIDE SPRAY), 06 FRASCOS de FUROATO DE FLUTICASONA 27,5 MCG (AVAMYS),

Processo

6018.2026/0082925-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 03 FRASCOS de SALMETEROL 25 MCG + FLUTICASONA, PROPIONATO 250 MCG, FRASCO C/ 120 DOSES (SERETIDE SPRAY), pelo valor total de R$ 536,91 (quinhentos e trinta e seis reais e noventa e um centavos), 06 FRASCOS de FUROATO DE FLUTICASONA 27,5 MCG (AVAMYS), pelo valor total de R$ 263,94 (duzentos e sessenta e três reais e noventa e quatro centavos), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1092/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.782.733/0002-20, perfazendo um total geral de R$ 800,85 (oitocentos reais e oitenta e cinco centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 56.731/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

162375551

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162491445

Dados da Licitação

Número da Ata

505/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

18 CX C/ 01FR C/ 100ML de L-CARNITINA 1000 MG / 5 ML

Processo

6018.2026/0050625-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 18 CX C/ 01FR C/ 100ML de L-CARNITINA 1000 MG / 5 ML, por meio da Ata de Registro de Preços nº 505/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa PIRES DE CAMPOS & CIA LTDA CNPJ: 45.516.507/0001-30, pelo valor total de R$ 414,00 (quatrocentos e quatorze reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 56.583/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

162320116

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162491553

Dados da Licitação

Número da Ata

505/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

09 CX CX C/ 01FR C/ 100ML de RIBOFLAVINA 200 MG / 5ML

Processo

6018.2026/0050625-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 09 CX CX C/ 01FR C/ 100ML de RIBOFLAVINA 200 MG / 5ML, por meio da Ata de Registro de Preços nº 505/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa PIRES DE CAMPOS & CIA LTDA CNPJ: 45.516.507/0001-30, pelo valor total de R$ 144,00 (cento e quarenta e quatro reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 56.583/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

162320116

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162491937

Dados da Licitação

Número da Ata

506/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

08 PRIMÁRIA: CX C/ 01FR C/ 250ML / SECUNDÁRIA: CX C/ 16FR de COENZIMA Q10 200 MG / 5 ML (MANIPULADO) ,

Processo

6018.2026/0050625-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 08 PRIMÁRIA: CX C/ 01FR C/ 250ML / SECUNDÁRIA: CX C/ 16FR de COENZIMA Q10 200 MG / 5 ML (MANIPULADO) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 506/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa BIOIN FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA CNPJ: 03.434.281/0001-89, pelo valor total de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 56.583/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

162320116

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162491652

Dados da Licitação

Número da Ata

505/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

09 CX CX C/ 01FR C/ 100ML de TIAMINA 100 MG / 5 ML

Processo

6018.2026/0050625-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 09 CX CX C/ 01FR C/ 100ML de TIAMINA 100 MG / 5 ML, por meio da Ata de Registro de Preços nº 505/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa PIRES DE CAMPOS & CIA LTDA CNPJ: 45.516.507/0001-30, pelo valor total de R$ 126,00 (cento e vinte e seis reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 56.583/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

162320116

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162491856

Dados da Licitação

Número da Ata

506/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

08 PRIMÁRIA: CX C/ 01FR C/ 250ML / SECUNDÁRIA: CX C/ 08FR de PIRIDOXINA 100 MG / 5 ML

Processo

6018.2026/0050625-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 08 PRIMÁRIA: CX C/ 01FR C/ 250ML / SECUNDÁRIA: CX C/ 08FR de PIRIDOXINA 100 MG / 5 ML, por meio da Ata de Registro de Preços nº 506/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa BIOIN FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA CNPJ: 03.434.281/0001-89, pelo valor total de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 56.583/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

162320116

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162491756

Dados da Licitação

Número da Ata

506/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

18 PRIMÁRIA: CX C/ 01FR C/ 50ML / SECUNDÁRIA: CX C/ 40FR de ACIDO FOLINICO 15 MG / 5 ML

Processo

6018.2026/0050625-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: Quantidade: 18 PRIMÁRIA: CX C/ 01FR C/ 50ML / SECUNDÁRIA: CX C/ 40FR de ACIDO FOLINICO 15 MG / 5 ML, por meio da Ata de Registro de Preços nº 506/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa BIOIN FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA CNPJ: 03.434.281/0001-89, pelo valor total de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 56.583/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

162320116

Penalidade (NP)   |   Documento: 162490221

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos constantes nestes autos (Processo SEI 6018.2026/0083812-2), em especial o Oficio nº 076/2026-CACAC/SERMAP (SEI 160737305), e o Parecer desta SMS/AJ (SEI 162249902), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa UNTR - UNIDADE DE NEFROLOGIA DIÁLISE E TRANSPLANTE RENAL LTDA - CNPJ 47.309.554/0001-39 , nos termos do Contrato nº 10/2026/CACAC/SERMAP ( 160726415) , a penalidade de multa no valor de R$ 3.547,30 ( três mil, quinhentos e quarenta e sete reais e trinta centavos) correspondente a 0,5 % ( meio ponto percentual) sobre o valor mensal, com fundamento na cláusula Décima primeira - item IV - do Contrato nº 10/2026/CACAC/SERMAP/SMS.G e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021. II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : cmaccoordenaçao@prefeitura.sp.gov.br. III. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS/CMAC/CONTRATOS para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162271019

Data de Publicação

06/08/2026

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 162491456

Principal

Número do Contrato

900/25-SMS.G

Contratado(a)

COMERCIAL 3 ALBE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

74.400.052/0001-91

Data da Assinatura

31/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90620/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0057321-6EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 900/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: COMERCIAL 3 ALBE LTDA - CNPJ nº 74.400.052/0001-91 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 900/25-SMS.G, pelo período de 26/09/2026 a 26/09/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 30/07/2026 pág. 70, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 20.928.000,00 (vinte milhões novecentos e vinte e oito mil reais)VIGÊNCIA: 26/09/2025 a 26/09/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

06/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162457001

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 162492059

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6018.2026/0073209-0

Número do Contrato

006/2026-SMS.G/SERMAP

Objeto do Contrato

Desenvolvimento de ações conjuntas de promoção e prevenção em saúde dos usuários SUS do município de São Paulo.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BRASIL PARKINSON

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

55.578.405/0001-01

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

04/08/2026

Data de Fim

00/00/0000

Prazo de Execução da Parceria

Data de Início

04/08/2026

Data de Fim

00/00/0000

Principal

Fundamento Legal

ExtratoPARASMS/SMS-1/PUBLICACAOPublicação do Extrato PROCESSO: 6018.2026/0073209-0COORDENADORIA/CACACEXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 006/2026 - SMS.G. SERMAPCOOPERADA: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMSCOOPERADA: ASSOCIAÇÃO BRASIL PARKINSONCNPJ: 55.578.405/0001-01OBJETO DO ACORDO: Somar esforços para o desenvolvimento de ações conjuntas de promoção e prevenção em saúde dos usuários SUS do município de São Paulo, sem ônus à municipalidade, por meio da prestação, pela COOPERADA de serviço gratuitos de assistência à saúde, com oferecimento de vagas para reabilitação multiprofissional especializada, ações de capacitação profissional e campanhas de conscientização sobre a Doença de Parkinson, de forma complementar à rede SUS, observadas a capacidade de oferta da COOPERADA e a demanda da Secretaria Municipal da Saúde.VALOR: sem ônus à MunicipalidadeDATA DA ASSINATURA: 04/08/2026VIGÊNCIA: 60 meses a partir 04/08/2026

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

04/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162358995

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162492439

Principal

Número do Contrato

04/SMS.G/2022

Contratado(a)

FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - FIDI / CLÍNICA FIDI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.401.178/0007-21

Data da Assinatura

31/07/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoPARA: SMS/SMS-1/PUBLICACAO TERMO ADITIVO Nº 05/2026 AO CONTRATO Nº 04/SMS.G/2022 PROCESSO SEI Nº: 6018.2022/0083567-3COORDENADORIA/ CACAC CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA: FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - FIDI / CLÍNICA FIDI - CNPJ: 55.401.178/0007-21 - CNES n° 3044742 OBJETO DO CONTRATO: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo OBJETO DO ADITAMENTO: Repasse da primeira parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233. de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024. VALOR PRIMEIRA PARCELA: R$ 14.090,92 (catorze mil e noventa reais e noventa e dois centavos DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.4113.3.3.50.39.00.02.1600.1168.0 DATA DA ASSINATURA: 31/07/2026

Data de Publicação

06/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162417405

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 162436907

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0088365-9 A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 162113871 , publicado no DOC de 03/08/2026, página 84, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: CNPJ nº 35.484.884/0001-81 Leia-se: CNPJ nº 35.484.884/0002-62

Data de Publicação

06/08/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

162431847

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162448802

Dados da Licitação

Número da Ata

619/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM ANEIS DE HIDROGEL, NAO ADESIVO - 20 CM X 20 CM - 2.214 UNIDADES

Processo

6018.2026/0088599-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0088599-6I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM ANEIS DE HIDROGEL, NAO ADESIVO - 20 CM X 20 CM - 2.214 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 619/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa VERIS PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 41.340.009/0001-29, pelo valor de R$ 560.142,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 56.960/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162448314

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162448040

Dados da Licitação

Número da Ata

619/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de CURATIVO HIDROATIVO, POLIPROPILENO, POLIACRILATO, CELULOSE - 5,5 CM X 5,5 CM - 1.740 UNIDADES E CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM ANEIS DE HIDROGEL, NAO ADESIVO - 10 CM X 20 CM - 1.980 UNIDADES

Processo

6018.2026/0088592-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0088592-9I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO HIDROATIVO, POLIPROPILENO, POLIACRILATO, CELULOSE - 5,5 CM X 5,5 CM - 1.740 UNIDADES E CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM ANEIS DE HIDROGEL, NAO ADESIVO - 10 CM X 20 CM - 1.980 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 619/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa VERIS PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 41.340.009/0001-29, pelo valor de R$ 570.840,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 56.955/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162447573

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162481891

Dados da Licitação

Número da Ata

419/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de SONDA URETRAL PRE LUBRIFICADA COM MANGA (FEM) - NR. 08 - 30.000 UNIDADES , SONDA URETRAL PRE LUBRIFICADA COM MANGA (FEM) - NR. 10 - 30.000 UNIDADES , SONDA URETRAL PRE LUBRIFICADA COM MANGA (FEM) - NR. 12 - 30.000 UNIDADES, SONDA URETRAL PRE LUBRIFICADA COM MANGA (MAS) - NR. 10 - 60.000 UNIDADES, SONDA URETRAL PRE LUBRIFICADA COM MANGA (MAS) - NR. 12 - 60.000 UNIDADES, SONDA URETRAL PRE LUBRIFICADA COM MANGA (MAS) - NR. 14 - 12.000 UNIDADES e SONDA URETRAL PRE LUBRIFICADA COM MANGA (MAS) - NR. 16 - 1.200 UNIDADES

Processo

6018.2026/0076513-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0076513-3I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA URETRAL PRE LUBRIFICADA COM MANGA (FEM) - NR. 08 - 30.000 UNIDADES , SONDA URETRAL PRE LUBRIFICADA COM MANGA (FEM) - NR. 10 - 30.000 UNIDADES , SONDA URETRAL PRE LUBRIFICADA COM MANGA (FEM) - NR. 12 - 30.000 UNIDADES, SONDA URETRAL PRE LUBRIFICADA COM MANGA (MAS) - NR. 10 - 60.000 UNIDADES, SONDA URETRAL PRE LUBRIFICADA COM MANGA (MAS) - NR. 12 - 60.000 UNIDADES, SONDA URETRAL PRE LUBRIFICADA COM MANGA (MAS) - NR. 14 - 12.000 UNIDADES e SONDA URETRAL PRE LUBRIFICADA COM MANGA (MAS) - NR. 16 - 1.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 419/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa NANA CARE COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 03.685.486/0001-37, pelo valor de R$ 6.024.168,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 57.059/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162479164

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162480894

Dados da Licitação

Número da Ata

890/13-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

aquisição de SOLUCAO DESCONTAMINANTE DE AMOSTRAS PARA TESTE AUTOMATIZADO DE CULTURA DE MICOBACTERIAS - 7.500 UNIDADES

Processo

6018.2026/0085192-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0085192-7I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SOLUCAO DESCONTAMINANTE DE AMOSTRAS PARA TESTE AUTOMATIZADO DE CULTURA DE MICOBACTERIAS - 7.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 488/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA, CNPJ nº 21.551.379/0021-41, pelo valor de R$ 183.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 57.051/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162478046

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162480337

Dados da Licitação

Número da Ata

1053/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

aquisição de TESTE IMUNOCROMATOGRÁFICO RÁPIDO ANTÍGENO INFLUENZA A E B - 113.250 UNIDADES

Processo

6018.2026/0084754-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0084754-7I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TESTE IMUNOCROMATOGRÁFICO RÁPIDO ANTÍGENO INFLUENZA A E B - 113.250 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1053/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05.343.029/0001-90, pelo valor de R$ 2.576.437,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 57.055/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162477213

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162479490

Dados da Licitação

Número da Ata

769/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de AVENTAL PROCEDIMENTO EM NAO TECIDO, TECNOLOGIA SMS - TAMANHO ÚNICO - 280.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0080024-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0080024-9I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AVENTAL PROCEDIMENTO EM NAO TECIDO, TECNOLOGIA SMS - TAMANHO ÚNICO - 280.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 769/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 5.180.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 57.063/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

162478628

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 162465989

Dados da Licitação

Número

48/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Selecionar

Descrição da natureza

Serviços

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em elevador da marca Bass.

Processo

6019.2026/0001790-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor valor total, na hipótese do art. 75, inciso II nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de2022 e demais normas aplicáveis.UASG: 925055 DATA DA SESSÃO: 14/08/2026 às 08:00HS HORÁRIO DA FASE DE LANCES: 08:00 ÀS 14:00HS

Arquivo (Número do documento SEI)

161459312

Departamento de Gestão de Parcerias

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 162354273

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001813-9

Número do Contrato

157/SEME/2026

Objeto do Contrato

VIRADA ESPORTIVA 2026 - LOTE 3 / ARENA FITNESS/BEM-ESTAR

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Federação Nacional das Entidades do Terceiro Setor - FENATS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

26.752.597/0001-14

CPF

219.872.798-67

Dotação orçamentária

19.00.19.10.27.812.4011.4.514.3.3.50.39.00.00.1.500.900

Nota de Empenho

80743

Natureza da Despesa

Apoio a Eventos Esportivos

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da assinatura

Data de Fim

20/12/2026

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

04/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162104111

Anexo II (Número do Documento SEI)

162106678

Anexo III (Número do Documento SEI)

162290040

Prazo de execução da parceria

Data de Início

a partir da assinatura

Data de Fim

20/09/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 162351489

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001795-7

Número do Contrato

154SEME2026

Objeto do Contrato

Virada Esportiva 2026 / (Item iii) Arena Kids e da Família / Lote 03

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO MOVIMENTO AO ESPORTE LAZER E CULTURA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

10.711.726/0001-96

CPF

151.190.158-67

Dotação orçamentária

19.00.19.10.27.812.4011.4.514.3.3.50.39.00.00.1.500.900

Nota de Empenho

80656

Natureza da Despesa

Apoio a Eventos Esportivos

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da assinatura

Data de Fim

2012 /2026

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

04/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162093386

Anexo II (Número do Documento SEI)

162094716

Anexo III (Número do Documento SEI)

162288369

Prazo de execução da parceria

Data de Início

a partir da assinatura

Data de Fim

20/09/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 162353274

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001854-6

Número do Contrato

153/SEME/2026

Objeto do Contrato

VIRADA ESPORTIVA 2026 - LOTE 1 / ARENA DOS ESPORTES -TUSP

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Federação Universitária Paulista de Esportes - FUPE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

43.280.254/0001-13

CPF

377.798.148-66

Dotação orçamentária

19.00.19.10.27.812.4011.4.514.3.3.50.39.00.00.1.500.900

Nota de Empenho

80635

Natureza da Despesa

Apoio a Eventos Esportivos

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da assinatura

Data de Fim

20/12/2026

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

04/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162112609

Anexo II (Número do Documento SEI)

162113906

Anexo III (Número do Documento SEI)

162287376

Prazo de execução da parceria

Data de Início

a partir da assinatura

Data de Fim

20/09/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 162355694

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001799-0

Número do Contrato

158/SEME/2026

Objeto do Contrato

Virada Esportiva 2026 - Lote 3 / ARENA DOS ESPORTES - SPORTS ISLAND

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Esportiva E Cultural - CNB

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

23.056.131/0001-96

CPF

098.689.508-30

Dotação orçamentária

19.00.19.10.27.812.4011.4.514.3.3.50.39.00.00.1.500.900

Nota de Empenho

80749

Natureza da Despesa

Apoio a Eventos Esportivos

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da assinatura

Data de Fim

20/12/2026

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

04/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162095720

Anexo II (Número do Documento SEI)

162098378

Anexo III (Número do Documento SEI)

162289511

Prazo de execução da parceria

Data de Início

a partir da assinatura

Data de Fim

20/09/2026

Chefia de Gabinete

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 162472197

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do edital

07/SEME/2026

Objeto da parceria

Programa "Vamos Trilhar"

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

Processo nº 6019.2026/0001886-4 Interessada: SEME Assunto: Programa "Vamos Trilhar" I - DESPACHO 1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a Nota de Reserva com transferência nº 32.955/2026, Aprovação do Edital (159927950) e Publicação no DOC em 24 de junho de 2026 (159962627), Ata da Comissão de Seleção (161862362), Parecer Técnico (162184877), Parecer Jurídico (162357158), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 197/SEME-G/2023, HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público nº 07/SEME/2026, com a seguinte classificação: Proposta Única - INSTITUTO AGON, CNPJ 34.426.286/0001-93, 120 pontos. 2. Considerando, ainda, os documentos constantes dos autos, em atendimento ao parecer da AJ desta Pasta, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 07/SEME/2026 (161862362) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (162184877), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (162357158), com fundamento no Edital de Chamamento nº 07/SEME/2026 (159926226), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de Termo de Fomento entre esta Pasta e INSTITUTO AGON, CNPJ 34.426.286/0001-93, conforme plano de trabalho (162184496), que implicará o repasse público de R$ 5.520.334,58 (cinco milhões quinhentos e vinte mil trezentos e trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), valor total da parceria. 3. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 3.481.684,91 (três milhões quatrocentos e oitenta e um mil seiscentos e oitenta e quatro reais e noventa e um centavos) à entidade acima citada, onerando a dotação nº 94.00.94.10.18.541.4013.7.127.4.4.90.39.00.08.1.759.0081.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva com transferência nº 32.955/2026, apta a custear as despesas do presente exercício. 4. DESIGNO como gestora da parceria a servidora Luciana Dias dos Reis Cruz, RF 915.028-5. 4.1. A gestora estará incumbida de, conforme termo de fomento veiculado pelo Edital de Chamamento Público nº 07/SEME/2026:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria n. 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria n. 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME-G/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 197/SEME/20123. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se no DOC e insira-se na página da SEME na internet a lista de classificação definitiva das OSCs participantes. 2. Na sequência, remeta-se à SEME/CAF/DEOF para as providências financeiras e orçamentárias cabíveis. 3. Na sequência, encaminhe-se à SEME/DGPAR para formalização dos termos de fomento, conforme minuta veiculada pelo Edital de Chamamento Público nº 007/SEME/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162184496

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 162466575

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do Edital

008/SEME/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

Colaboração Estrutural/ Virada Esportiva 2026

Descrição detalhada do objeto

Chamamento Público que visa selecionar Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para a implementação do projeto denominado "Colaboração Estrutural/ Virada Esportiva 2026" através da celebração de Termo de Colaboração.

Data da abertura da sessão

08/09/2026

Hora da sessão

14:00

Local da sessão

SEME-R. Pedro de Toledo, 1561-V.Clementino

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

Processo nº 6019.2026/0002529-1 INTERESSADA: SEME ASSUNTO: Chamamento Público que visa selecionar Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para a implementação do projeto denominado "Colaboração Estrutural/ Virada Esportiva 2026" através da celebração de Termo de Colaboração. DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes do presente, APROVO o Edital de Chamamento Público nº 008/SEME/2026 para tornar público que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) receberá propostas de Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar Termo de Colaboração para a celebração de parceria para execução do Projeto denominado "Colaboração Estrutural/ Virada Esportiva 2026", na cidade de São Paulo, cujo objeto é realizar gerenciamento, coordenação, organização, produção e execução da Virada Esportiva de 2026 junto à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, além de providências correlatas, adotando-se os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, com o Decreto Municipal nº 57.575/2016 e com a Portaria nº 197/SEME/2023. II - Publique-se no DOC e insira-se na página da SEME na internet. III - Encaminhe-se à SEME/DGPAR onde deverá ficar custodiado durante o período de apresentação de propostas e providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162437244

Outras (NP)   |   Documento: 162442938

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do prazo de vigência e de execução do Contrato nº 07/SEME/2025

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6019.2023/0003966-1 Interessada: SEME Assunto: Prorrogação do prazo de vigência e de execução do Contrato nº 07/SEME/2025 I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a solicitação da empresa contratada (160525455), a manifestação de SEME/DGEE/DESM (162257427) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (162405853), diante da competência delegada pela Portaria nº 001/SEME-G/2020, AUTORIZO, em relação ao Contrato n. 07/SEME/2025, firmado com a empresa THI Engenharia e Arquitetura Ltda, CNPJ n. 09.195.930/0001-12: 1.1. A prorrogação do prazo de vigência por mais 4 (quatro) meses a contar do dia 17/06/2026, passando a data de encerramento da vigência contratual para o dia 16/10/2026; 1.2. A prorrogação do prazo de execução por mais 90 (noventa) dias, a contar do dia 18/06/2026, passando a data de encerramento da execução contratual para o dia 15/09/2026. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se. 2. Após, à SEME/CAF/DCL/Contratos para formalização de termo de aditamento.

Data de Publicação

06/08/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 162393187

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001860-0

Número do Contrato

159/SEME/2026

Objeto do Contrato

PROGRAMA VIRADA NÁUTICA GUARAPIRANGA - 2026 - ARENA PRAIA

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Sociedade Esportiva Recreativa Cultural Santa Maria - SERC

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

44.399.327/0001-53

CPF

592.326.768-34

Dotação orçamentária

19.00.19.10.27.812.4011.4.514.3.3.50.39.00.00.1.500.900

Nota de Empenho

80763

Natureza da Despesa

Apoio a Eventos Esportivos

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da assinatura

Data de Fim

20/12/2026

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

04/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162115582

Anexo II (Número do Documento SEI)

162117686

Anexo III (Número do Documento SEI)

162289024

Prazo de execução da parceria

Data de Início

a partir da assinatura

Data de Fim

20/09/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 162496254

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001905-4

Número do Contrato

TERMO DE FOMENTO 167/SEME/2026

Objeto do Contrato

A celebração desse termo de fomento para execução do Programa "Virada Esportiva" tem a finalidade de proporcionar um final de semana intenso e ininterrupto de atividades esportivas, recreativas, atrações esportivas coletivas e individuais para toda a população como forma de incentivo à prática regular das atividades físicas e esportivas em busca da saúde e qualidade de vida. O objeto proposto integra a Virada Esportiva 2026, com enquadramento na Arena Fight / Artes Marciais, através das apresentações, como Festival de luta e Poomsae, Aula aberta de Taekwondo, show de demonstração das artes marciais, entre outras atividades de recreação infantil. A Ação foi elaborada com a finalidade de integrar, capacitar e desenvolver a inclusão social, através de atividades no âmbito esportivo, onde se estimula também o bom relacionamento intrapessoal e interpessoal.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Liga Vale Paraibana de Artes Marciais

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

14.357.855/0001-89

CPF

051.037.078-02

Dotação orçamentária

19.00.19.10.27.812.4011.4.514.3.3.50.39.00.00.1.500.900

Nota de Empenho

82679

Natureza da Despesa

Evento esportivo

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

05/08/2026

Data de Fim

20/09/2026

Principal

Fundamento Legal

art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

05/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162485094

Prazo de execução da parceria

Data de Início

05/08/2026

Data de Fim

20/09/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 162496413

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001816-3

Número do Contrato

TERMO DE FOMENTO 169/SEME/2026

Objeto do Contrato

Realização da ARENA SEME URBANOS - SAMPA 3X3 através de Implementação conjunta entre a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e Organizações da Sociedade Civil, através de Termo de Fomento, para a execução do programa denominado "Virada Esportiva 2026 " de São Paulo nos dias 19 e 20 de setemrbo de 2026, cujo objeto visa oferecer atividades desportivas na Zona sul, através da montagem de uma arena esportiva tipicamente urbana, jovem e inovadora, composta de 4 quadras de Basquete 3x3 e 1x1, com jogos, desafios de habilidade, arremessos e enterradas, Competição e apresentação de Breakdance (streetdance) e Batalhas de Rima, Parkour, slackline, Futmesa (sucesso com os futebolistas), futebol freestyle, Oficina de Grafite e Sports Kids em mini quadra adaptada basquete, futebol de sabão inflável e xadrez gigante para o público infantil e ainda palco dança família com alongamento, yoga e aulas de fitdance e ritbox, para todas as idades, sendo 7 modalidades esportivas, sendo 2 estreantes em Olimpíadas (Basquete 3x3 e Breakdance, em homenagem aos Jogos Olímpicos Paris 2024: "Das Ruas de São Paulo às Olimpiadas", serão 21 atividades diferentes como atrações ao público, adaptadas para as ruas e parques, com presença de atletas da seleção de Basquete 3x3, influenciadores das redes sociais e ídolos na cidade de São Paulo

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE BASQUETE DE 3 - ANB

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.874.444/0001-68

CPF

306.834.538-31

Dotação orçamentária

19.00.19.10.27.812.4011.4.514.3.3.50.39.00.00.1.500.900

Nota de Empenho

82630

Natureza da Despesa

Evento Esportivo

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

05/08/2026

Data de Fim

20/09/2026

Principal

Fundamento Legal

art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações, dada a Portaria nº 278/SEME/2025

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

05/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162481674

Prazo de execução da parceria

Data de Início

05/08/2026

Data de Fim

20/09/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 162496563

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0002421-0

Número do Contrato

TERMO DE FOMENTO 163/SEME/2026

Objeto do Contrato

Celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, através de termos de colaboração para a execução do programa VIRADA ESPORTIVA 2026, com o eixo ARENA LONGEVIDADE. O Programa tem como objetivo estimular à prática de atividades físicas, esportivas e de lazer aos munícipes da cidade de São Paulo, através da participação e vivência de eventos organizados e de forma gratuita. O projeto consiste na execução de provas de Caminhada, nos espaços públicos e apos a chegada com uma bela mesa de frutas, uma aula de ginastica e alongamento.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO PARCEIROS DA CIDADANIA - IPC

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

10.746.504/0001-09

CPF

309.912.948-82

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4.514.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Nota de Empenho

82685

Natureza da Despesa

evento esportivo

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

05/08/2026

Data de Fim

20/09/2026

Principal

Fundamento Legal

art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações, dada a Portaria nº 278/SEME/2025,

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

05/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162483071

Prazo de execução da parceria

Data de Início

05/08/2026

Data de Fim

20/09/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 162496674

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0002634-4

Número do Contrato

TERMO DE FOMENTO 164/SEME/2026

Objeto do Contrato

Celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, através de termos de colaboração para a execução do FESTIVAL DE GINASTICA ARTISTICA. O festival irá oferecer oportunidades para atletas de diferentes níveis de habilidade exibirem seus talentos e conquistas, desde iniciantes até atletas ja profissionais. Durante o festival, os participantes terão a chance de participar de competições amigáveis e demonstrações de habilidades. Isso não apenas permite que os ginastas mostrem suas capacidades, mas também oferece uma plataforma para compartilhar conhecimentos e técnicas entre os praticantes. A presença de equipes de diferentes lugares e categorias também fomenta uma atmosfera de camaradagem e aprendizado mútuo.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Sociedade Esportiva Recreativa Cultural Santa Maria - SERC

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

44.399.327/0001-53

CPF

592.326.768-34

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4.514.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Nota de Empenho

82604

Natureza da Despesa

evento esportivo

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

05/08/2026

Data de Fim

20/09/2026

Principal

Fundamento Legal

art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações, dada a Portaria nº 278/SEME/2025

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

05/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162484614

Prazo de execução da parceria

Data de Início

05/08/2026

Data de Fim

20/09/2026

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Setor de Licitação e Contratos

Comunicado (NP)   |   Documento: 162473527

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90004/SMT/2026 PROCESSO: 6020.2026/0003244-7 TIPO: MAIOR DESCONTO OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada para prestação de serviço de agenciamento de viagens, por intermédio de operadora ou agência de viagens, sob demanda, compreendendo os serviços de emissão, pesquisa de preços, reserva, marcação, remarcação, endosso, cancelamentos e fornecimento de passagens aéreas, nacionais e internacionais, seguro viagem e bagagem. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE - SMT, comunica aos interessados que, após a realização da Prova de Conceito, prevista no item 14 do Edital, a sessão pública do presente Pregão será reaberta no dia 07/08/2026, às 09h00, ocasião em que será dado prosseguimento à fase de habilitação. Para conhecimento dos interessados, disponibilizam-se, a seguir, os documentos relativos à Prova de Conceito: Relatório de Avaliação da Prova de Conceito - Documento SEI n.º 162249162 Captura de Imagem da Tela Inicial - Documento SEI n.º 162434795 Captura de Imagem da Tela de Busca Passagem Nacional - SEI n.º 162434863 Captura de Imagem da Tela de Busca de Passagem Internacional - SEI n.º 162435024 Captura de Imagem do Relatório de Cotação - Documento SEI n.º 162435073 Captura de Imagem da Tela de Reserva - Documento SEI n.º 162435116 Heidy Regina Leite Souza Pregoeira Portaria SMT.GAB n° 050/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

162464312

Data de Publicação

06/08/2026

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162069305

Dados da Licitação

Número

2022/0029666

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0029666-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 22/07/2026, com o valor previsto de R$ 334916,52 , com MARCOS DONIZETE DEMINCIANA, CPF/CNPJ nº 134.209.598-77 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158661458

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162074846

Dados da Licitação

Número

2022/0029669

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0029669-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 22/07/2026, com o valor previsto de R$ 328428 , com MARILENE BARROS DE OLIVEIRA, CPF/CNPJ nº 126.503.968- 22 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159628090

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162075364

Dados da Licitação

Número

2022/0029670

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0029670-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 22/07/2026, com o valor previsto de R$ 649476,24 , com CHSI BRASIL TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 31.994.354/0001-22 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161101283

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162076024

Dados da Licitação

Número

2022/0029679

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0029679-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 22/07/2026, com o valor previsto de R$ 265575,12 , com NATERCIO OLIVA DE QUEIROZ, CPF/CNPJ nº 185.856.038- 10 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161390607

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162088843

Dados da Licitação

Número

2022/0029688

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0029688-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 22/07/2026, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com WILLIAMS ROBERTO LIMA, CPF/CNPJ nº 086.913.288-19 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158661672

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162091076

Dados da Licitação

Número

2022/0029693

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0029693-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 22/07/2026, com o valor previsto de R$ 586623,36 , com GPKG TRANSPORTES DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 32.469.278/0001-07 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160605491

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162091254

Dados da Licitação

Número

2022/0029698

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0029698-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 22/07/2026, com o valor previsto de R$ 265575,12 , com ROSCHEL R.V. TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 10.893.718/0001-08 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160753736

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162091497

Dados da Licitação

Número

2022/0029722

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0029722-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 22/07/2026, com o valor previsto de R$ 711437,88 , com SOBRUSS TRANSPORTE ESCOLAR LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 33.765.053/0001-52 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159776599

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162091713

Dados da Licitação

Número

2022/0029728

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0029728-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 22/07/2026, com o valor previsto de R$ 766911 , com COSTA & CAMPOS TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 14.003.684/0001-90 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159944449

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162092726

Dados da Licitação

Número

2022/0029769

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0029769-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 22/07/2026, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com JIREH TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 17.199.883/0001-03 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160625814

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162092969

Dados da Licitação

Número

2022/0029779

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0029779-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 22/07/2026, com o valor previsto de R$ 251706,84 , com ANDERSON LUIZ DE MORAES - ME, CPF/CNPJ nº 18.624.553/0001-80 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158988218

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162093145

Dados da Licitação

Número

2022/0029781

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0029781-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 22/07/2026, com o valor previsto de R$ 334916,52 , com J. & CARVALHO TRANSPORTE ESCOLAR E TURISMO LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 18.153.977/0001-04 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159796981

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162093337

Dados da Licitação

Número

2022/0029787

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0029787-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 22/07/2026, com o valor previsto de R$ 267024,84 , com KATIA CRISTINA RODRIGUES DE LIMA, CPF/CNPJ nº 198.622.348-57 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158896864

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162093532

Dados da Licitação

Número

2022/0029796

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0029796-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 22/07/2026, com o valor previsto de R$ 334916,52 , com IVONE RODRIGUES FREDERICO TRANSPORTES - ME, CPF/CNPJ nº 10.980.499/0001-02 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160791427

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162094285

Dados da Licitação

Número

2022/0029805

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0029805-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 22/07/2026, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com E. P. CARDOSO TRANSPORTE ESCOLAR - ME, CPF/CNPJ nº 33.156.023/0001-49 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161612107

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162094507

Dados da Licitação

Número

2022/0029808

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0029808-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 22/07/2026, com o valor previsto de R$ 335148,24 , com IVONE RODRIGUES FREDERICO TRANSPORTES - ME, CPF/CNPJ nº 10.980.499/0001-02 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161527639

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162095747

Dados da Licitação

Número

2022/0029819

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0029819-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 22/07/2026, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com FREDERICO E SILVA TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 14.172.755/0001-88 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161094939

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162095959

Dados da Licitação

Número

2022/0029826

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0029826-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 22/07/2026, com o valor previsto de R$ 335148,24 , com ROMILDA ARAUJO DE QUEIROZ TRANSPORTES - ME, CPF/CNPJ nº 16.537.199/0001-21 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160789231

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162096142

Dados da Licitação

Número

2022/0029840

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0029840-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 22/07/2026, com o valor previsto de R$ 304006,92 , com TRANSRESENDE TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 16.628.884/0001-63 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160787737

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162096469

Dados da Licitação

Número

2022/0029842

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0029842-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 22/07/2026, com o valor previsto de R$ 321048,24 , com TRANSRESENDE TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 16.628.884/0001-63 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161034806

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162097139

Dados da Licitação

Número

2022/0029846

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0029846-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 22/07/2026, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com DENAVANS TRANSPORTES - ME, CPF/CNPJ nº 13.121.869/0001-36 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159279935

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162097710

Dados da Licitação

Número

2022/0029857

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0029857-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 22/07/2026, com o valor previsto de R$ 3254720,76 , com VIA LUZ TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA - EPP, CPF/CNPJ nº 07.326.859/0001-34 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160103977

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162097964

Dados da Licitação

Número

2022/0029859

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0029859-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 22/07/2026, com o valor previsto de R$ 265575,12 , com VS TRANSPORTE ESCOLAR LTDA, CPF/CNPJ nº 29.869.854/0001-90 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161548284

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162098298

Dados da Licitação

Número

2022/0029877

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0029877-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 23/07/2026, com o valor previsto de R$ 334916,52 , com CASTRO APARECIDO MARCONDES DOS SANTOS, CPF/CNPJ nº 100.151.818-71 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161080564

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162098627

Dados da Licitação

Número

2022/0029880

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0029880-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 23/07/2026, com o valor previsto de R$ 210102 , com AGUINALDO SILVEIRA SOUZA JUNIOR, CPF/CNPJ nº 052.648.338-50 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161049442

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162099105

Dados da Licitação

Número

2022/0029912

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0029912-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 23/07/2026, com o valor previsto de R$ 304006,92 , com ELVIS DOMINGUES MERISSI, CPF/CNPJ nº 301.112.638-08 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158464758

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162099405

Dados da Licitação

Número

2022/0029923

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0029923-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 23/07/2026, com o valor previsto de R$ 1451075,76 , com Q & J TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 17.489.546/0001-50 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159219690

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162100164

Dados da Licitação

Número

2022/0029946

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0029946-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 23/07/2026, com o valor previsto de R$ 265575,12 , com IGOR BARBOSA DA SILVA, CPF/CNPJ nº 276.932.978-20 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160140108

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162100470

Dados da Licitação

Número

2022/0029956

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0029956-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 23/07/2026, com o valor previsto de R$ 608013,84 , com MONICA SMORIGO DE OLIVEIRA - ME, CPF/CNPJ nº 01.783.140/0001-46 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160241489

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162100943

Dados da Licitação

Número

2022/0029959

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0029959-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 23/07/2026, com o valor previsto de R$ 265575,12 , com JOSE NOBRE DE ALMEIDA, CPF/CNPJ nº 327.912.835-87 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160139215

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162101278

Dados da Licitação

Número

2022/0029963

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0029963-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 23/07/2026, com o valor previsto de R$ 335148,24 , com G & C TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 14.443.883/0001-19 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161134962

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162101593

Dados da Licitação

Número

2022/0029985

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0029985-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 23/07/2026, com o valor previsto de R$ 711437,88 , com EXPRESSO ALVES - EIRELI, CPF/CNPJ nº 01.369.476/0001- 67 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158587980

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162101953

Dados da Licitação

Número

2022/0029999

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0029999-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 23/07/2026, com o valor previsto de R$ 304006,92 , com PONTUAL ESCOLAR E LOC EM TRANSP LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 17.103.902/0001-56 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158805862

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162102188

Dados da Licitação

Número

2022/0030004

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0030004-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 23/07/2026, com o valor previsto de R$ 196233,72 , com PONTUAL ESCOLAR E LOC EM TRANSP LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 17.103.902/0001-56 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160112707

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162103793

Dados da Licitação

Número

2022/0030014

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0030014-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 23/07/2026, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com MARIO LUCIO ALVES, CPF/CNPJ nº 043.507.998-00 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161526722

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162104110

Dados da Licitação

Número

2022/0030018

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0030018-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 23/07/2026, com o valor previsto de R$ 382825,56 , com JOSE ALVES DO CARMO TRANSPORTES - ME, CPF/CNPJ nº 17.101.996/0001-24 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160108970

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162104396

Dados da Licitação

Número

2022/0030089

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0030089-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 23/07/2026, com o valor previsto de R$ 321048,24 , com ALCIDES GOMES PEREIRA, CPF/CNPJ nº 047.329.728-02 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158987396

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162104719

Dados da Licitação

Número

2022/0030117

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0030117-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 23/07/2026, com o valor previsto de R$ 267024,84 , com GUTEMBERG RUFINO DE LIMA, CPF/CNPJ nº 279.419.468- 23 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161032473

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162104967

Dados da Licitação

Número

2022/0030121

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0030121-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 23/07/2026, com o valor previsto de R$ 382825,56 , com HELIO DE JESUS MACEDO, CPF/CNPJ nº 065.838.918-16 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161616893

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162105229

Dados da Licitação

Número

2022/0030129

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0030129-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 23/07/2026, com o valor previsto de R$ 334916,52 , com JOAO BATISTA DA SILVA GOMES, CPF/CNPJ nº 171.184.058-09 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159486067

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162145588

Dados da Licitação

Número

2022/0030135

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0030135-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 23/07/2026, com o valor previsto de R$ 335148,24 , com JOSE GILMAR ROSCHEL LOPES, CPF/CNPJ nº 056.264.968- 90 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159294100

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162147486

Dados da Licitação

Número

2022/0030136

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0030136-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 23/07/2026, com o valor previsto de R$ 404257,92 , com LUCIMAR DE FREITAS MATOS, CPF/CNPJ nº 261.149.348- 06 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161399342

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162148264

Dados da Licitação

Número

2022/0030145

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0030145-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 23/07/2026, com o valor previsto de R$ 304006,92 , com RICARDO MASSAYUKI OTSUKA, CPF/CNPJ nº 192.728.018- 42 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160241828

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162148618

Dados da Licitação

Número

2022/0030148

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0030148-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 23/07/2026, com o valor previsto de R$ 265575,12 , com VOLNEI NUNES DE BARROS, CPF/CNPJ nº 052.354.918-07 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161350037

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162149512

Dados da Licitação

Número

2022/0030161

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0030161-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 24/07/2026, com o valor previsto de R$ 304006,92 , com FLAVIO S BOSCACHI TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 12.598.636/0001-66 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161354224

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162153025

Dados da Licitação

Número

2022/0030162

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0030162-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 24/07/2026, com o valor previsto de R$ 382825,56 , com STYLO PRIME TRANSPORTES E LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 21.598.452/0001-97 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161390115

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162153313

Dados da Licitação

Número

2022/0030163

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0030163-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 24/07/2026, com o valor previsto de R$ 334916,52 , com GILBERTO CANGUCU OLIVEIRA EIRELI - ME, CPF/CNPJ nº 16.382.778/0001-42 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158810212

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162158170

Dados da Licitação

Número

2022/0030164

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0030164-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 24/07/2026, com o valor previsto de R$ 265575,12 , com M.T.D. TRANSPORTE ESCOLAR LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 13.529.970/0001-20 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160137823

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162158495

Dados da Licitação

Número

2022/0030167

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0030167-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 24/07/2026, com o valor previsto de R$ 1436975,76 , com RENALUZ TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 20.883.323/0001-88 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161033518

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162159045

Dados da Licitação

Número

2022/0030168

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0030168-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 24/07/2026, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com RENALUZ TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 20.883.323/0001-88 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161396776

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162159273

Dados da Licitação

Número

2022/0030174

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0030174-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 24/07/2026, com o valor previsto de R$ 642096,48 , com GENA TRANSPORTE ESCOLAR LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 05.280.558/0001-91 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160643615

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162159946

Dados da Licitação

Número

2022/0030176

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0030176-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 24/07/2026, com o valor previsto de R$ 304006,92 , com CELIO CECONI, CPF/CNPJ nº 050.646.018-59 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160288219

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162160119

Dados da Licitação

Número

2022/0030183

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0030183-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 24/07/2026, com o valor previsto de R$ 335148,24 , com SANS TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 16.928.504/0001-06 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161096445

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162160331

Dados da Licitação

Número

2022/0030185

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0030185-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 24/07/2026, com o valor previsto de R$ 328428 , com NA&LU TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 11.095.054/0001- 02 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159892591

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162160503

Dados da Licitação

Número

2022/0030187

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0030187-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 24/07/2026, com o valor previsto de R$ 382825,56 , com SANS TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 16.928.504/0001-06 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

161135457

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Núcleo de Contratos

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 162482351

Principal

Número do Contrato

046

Contratado(a)

CONSÓRCIO MULTIPLANO CONTÉCNICA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60829312000134

Data da Assinatura

27/07/2026

Prazo do Contrato

04

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 046/SIURB/26PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0004122-6PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/24/SIURBATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/SIURB/2024OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA ELABORAÇÃO DE MATERIAL TÉCNICO NECESSÁRIO À AVALIAÇÃO, DESAPROPRIAÇÃO, CESSÃO DE IMÓVEIS, PERMUTAS E/OU TRANSFERÊNCIA DE POSSE NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO, CADASTROS INDIVIDUAIS DE PROPRIEDADE E AVALIAÇÃO INDIVIDUAL DE IMÓVEIS) - AGRUPAMENTO II (LIGAÇÃO VIÁRIA PIRITUBA - LAPA - ÁREA DA UNIÃO COMPLEMENTAR).CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB.CONTRATADA: CONSÓRCIO MULTIPLANO - CONTÉCNICAVALOR DO CONTRATO: R$ 41.759,56 (quarenta e um mil, setecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e seis centavos)DOTAÇÃO A SER ONERADA: 98.22.15.451.4007.5.100.44903900.08NOTA DE EMPENHO: 72896/2026PRAZO: 4 (QUATRO) MESESDATA DE ASSINATURA: 27/07/2026

Data de Publicação

06/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162481411

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 162484756

Principal

Número do Contrato

050

Contratado(a)

CONSÓRCIO MULTIPLANO CONTÉCNICA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60829312000134

Data da Assinatura

16/07/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 050/SIURB/26PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0004151-0PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/24/SIURBATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/SIURB/2024OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA ELABORAÇÃO DE MATERIAL TÉCNICO NECESSÁRIO À AVALIAÇÃO, DESAPROPRIAÇÃO, CESSÃO DE IMÓVEIS, PERMUTAS E/OU TRANSFERÊNCIA DE POSSE NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO, CADASTROS INDIVIDUAIS DE PROPRIEDADE E AVALIAÇÃO INDIVIDUAL DE IMÓVEIS) - AGRUPAMENTO II (EXTENSÃO DA AV. ARISTODEMO PINOTTI).CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB.CONTRATADA: CONSÓRCIO MULTIPLANO - CONTÉCNICAVALOR DO CONTRATO: R$ 396.715,82 (TREZENTOS E NOVENTA E SEIS MIL, SETECENTOS E QUINZE REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS)DOTAÇÃO A SER ONERADA: 98.22.26.451.4007.5.105.44903900.08NOTA DE EMPENHO: 73795/2026PRAZO: 06 (SEIS) MESESDATA DE ASSINATURA: 16/07/2026

Data de Publicação

06/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162483833

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162483874

Principal

Número do Contrato

095

Contratado(a)

São Paulo Obras - SP Obras

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11958828000173

Data da Assinatura

01/11/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N° 001/095/SIURB/24/26 CONTRATO N° 095/SIURB/24 PROCESSO SEI N° 6022.2024/0003582-6 MODALIDADE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB CONTRATADA: SÃO PAULO OBRAS - SP OBRAS OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA CONTRATAÇÃO E APOIO TÉCNICO AO GERENCIAMENTO COM FISCALIZAÇÃO DA ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS E SERVIÇOS AMBIENTAIS PARA REQUALIFICAÇÃO DE TRECHO DO RIACHO DO IPIRANGA (7910.2022/0001511-2). OBJETO DO ADITAMENTO: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL DATA DE ASSINATURA: 27/07/2026

Data de Publicação

06/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162482611

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162487906

Principal

Número do Contrato

122

Contratado(a)

SÃO PAULO OBRAS SP OBRAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11958828000173

Data da Assinatura

14/11/2023

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 002/122/SIURB/23/26 CONTRATO Nº 122/SIURB/23 PROCESSO Nº 6022.2023/0000206-3 MODALIDADE: CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA ASSISTÊNCIA E SUBSÍDIOS À FISCALIZAÇÃO DA ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO DA REQUALIFICAÇÃO DO CORREDOR DE ÔNIBUS SANTO AMARO / JOÃO DIAS (TRECHO ENTRE AVENIDA PORTUGAL E TERMINAL JOÃO DIAS) - ZONA SUL. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB CONTRATADA: SÃO PAULO OBRAS - SP OBRAS OBJETO DO ADITAMENTO: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL DATA DE ASSINATURA: 27/07/2026

Data de Publicação

06/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162486600

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162427353

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2017/0000519-9

Número do contrato

08/2014-SES-CCCD

Número do Termo Aditivo

12

Objeto do Contrato

Operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da Coordenadoria de Conectividade de Convergência Digital.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DA CASA DOS DEFICIENTES DE ERMELINO MATARAZZO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.058.475/0001-23

Objeto do Aditamento

(I) Prorrogação do prazo da parceria por 12 (doze) meses;(II) Atualização do Plano de Trabalho.

Dotação orçamentária

23100412640244420335

Nota de Empenho

80.176/2026 e 80.180/2026

Natureza da Despesa

Instituições Caráter Assist. Cult. Educ. - Outros Serv. Terceiros - PJ

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

31/07/2014

Data de Fim

30/07/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

31/07/2014

Data de Fim

30/07/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

12

Principal

Justificativa

Considerando:A expressiva demanda e adesão da população ao Programa Telecentro;Os impactos positivos já comprovados nas dimensões social, educacional e econômica;A necessidade de atualização das políticas públicas frente às novas exigências da transformação digital;Recomenda-se, tecnicamente, a continuidade da Parceria do Programa Telecentro com a Organização da Sociedade Civil, uma vez que o fortalecimento dessa política pública é fundamental para garantir que todos os cidadãos, especialmente os mais vulneráveis, tenham condições reais de participar plenamente da sociedade da informação e contribuir para o desenvolvimento da cidade.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016

Data da Assinatura do Termo Aditivo

29/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161843140

Anexo II (Número do Documento SEI)

161853052

Anexo III (Número do Documento SEI)

161902205

Anexo IV (Número do Documento SEI)

161990993

Anexo V (Número do Documento SEI)

162424330

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162429337

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2017/0000518-0

Número do contrato

09/2014-SES-CCCD

Número do Termo Aditivo

12

Objeto do Contrato

Operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da Coordenadoria de Conectividade de Convergência Digital.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DA CASA DOS DEFICIENTES DE ERMELINO MATARAZZO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.058.475/0001-23

Objeto do Aditamento

(I) Prorrogação do prazo da parceria por 12 (doze) meses;(II) Atualização do Plano de Trabalho.

Dotação orçamentária

23100412640244420335

Nota de Empenho

80.172/2026 e 80.175/2026

Natureza da Despesa

Instituições Caráter Assist. Cult. Educ. - Outros Serv. Terceiros - PJ

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

31/07/2014

Data de Fim

30/07/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

31/07/2014

Data de Fim

30/07/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

12

Principal

Justificativa

Considerando:A expressiva demanda e adesão da população ao Programa Telecentro;Os impactos positivos já comprovados nas dimensões social, educacional e econômica;A necessidade de atualização das políticas públicas frente às novas exigências da transformação digital;Recomenda-se, tecnicamente, a continuidade da Parceria do Programa Telecentro com a Organização da Sociedade Civil, uma vez que o fortalecimento dessa política pública é fundamental para garantir que todos os cidadãos, especialmente os mais vulneráveis, tenham condições reais de participar plenamente da sociedade da informação e contribuir para o desenvolvimento da cidade.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016

Data da Assinatura do Termo Aditivo

29/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161845030

Anexo II (Número do Documento SEI)

161852305

Anexo III (Número do Documento SEI)

161915509

Anexo IV (Número do Documento SEI)

161986299

Anexo V (Número do Documento SEI)

162425125

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162431224

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2017/0000504-0

Número do contrato

26/2014-SES-CCCD

Número do Termo Aditivo

12

Objeto do Contrato

Operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da Coordenadoria de Conectividade de Convergência Digital.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSISTENCIAL BEZERRA DE MENEZES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

47.465.745/0001-90

Objeto do Aditamento

(I) Prorrogação do prazo da parceria por 12 (doze) meses;(II) Atualização do Plano de Trabalho

Dotação orçamentária

23100412640244420335

Nota de Empenho

79.697/2026 e 79.698/2026

Natureza da Despesa

Instituições Caráter Assist. Cult. Educ. - Outros Serv. Terceiros - PJ

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

29/07/2014

Data de Fim

28/07/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

29/07/2014

Data de Fim

28/07/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

12

Principal

Justificativa

Considerando:A expressiva demanda e adesão da população ao Programa Telecentro;Os impactos positivos já comprovados nas dimensões social, educacional e econômica;A necessidade de atualização das políticas públicas frente às novas exigências da transformação digital;Recomenda-se, tecnicamente, a continuidade da Parceria do Programa Telecentro com a Organização da Sociedade Civil, uma vez que o fortalecimento dessa política pública é fundamental para garantir que todos os cidadãos, especialmente os mais vulneráveis, tenham condições reais de participar plenamente da sociedade da informação e contribuir para o desenvolvimento da cidade.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016

Data da Assinatura do Termo Aditivo

27/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161627291

Anexo II (Número do Documento SEI)

161629686

Anexo III (Número do Documento SEI)

161732535

Anexo IV (Número do Documento SEI)

161842556

Anexo V (Número do Documento SEI)

162425864

Supervisão de Licitações e Compras

Comunicado (NP)   |   Documento: 162449675

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ABERTURA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA A SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, sediada na Rua Líbero Badaró, 425 - 27º andar - Centro - São Paulo-SP - CEP: 01009-000, comunica aos interessados que acha-se aberta a licitação na modalidade CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA Nº 926345-4/2026 Processo:6023.2026/0000854-2 do tipo Menor Preço Total do Item, promovido para aquisição de plataforma elevatória e de portas de pavimento, incluindo exclusivamente os serviços acessórios de entrega, montagem e instalação necessários ao pleno funcionamento do equipamento, destinados à implantação da nova unidade do Descomplica SP: Sapopemba, conforme condições e exigências estabelecidas no Anexo II deste Aviso e respectivos anexos. As propostas formuladas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço www.gov.br/compras a opção Dispensa de Licitação Eletrônica- Entregar Proposta, a partir da divulgação do Aviso, até a data e horário da abertura da sessão pública também no mesmo endereço eletrônico, através da UASG nº 926345, prevista para o dia 12/08/2026 às 08:00.O Edital e seus anexos estarão disponíveis na Internet através dos sites https://epubli.prefeitura.sp.gov.br e www.gov.br/compras.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162437992

Data de Publicação

06/08/2026

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162375267

Principal

Número do Contrato

002/UGP /SMADS/2026

Contratado(a)

C RODRIGUES CABRAL CONSULTORIA E SERVICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.193.008/0001-20

Data da Assinatura

03/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO - 6024.2026/0010350-8- Contrato 002/UGP /SMADS/2026, C RODRIGUES CABRAL CONSULTORIA E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 66.193.008/0001-20,. Objeto Prestação de Serviços de Consultoria Individual para prestação de serviços técnicos de Especialista em Monitoramento e Avaliação para a UGP .O contrato terá o prazo de execução de 12 (doze) meses, contados a partir da data da retirada da ordem de início de serviços .Data de assinatura:03/08/2026.

Data de Publicação

05/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162327195

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 162501272

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0014070-5

Número do Edital

163/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência", na modalidade "NAISPD II e III - Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência II de 7 anos a 14 anos e III a partir de 15 anos

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0014070-5 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 163/SMADS/2026 - SAS/G A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação continuidade de serviço já instalado em virtude de rescisão do Termo de Colaboração nº 251/SMADS/2024 - Processo nº 6024.2024/0010296-6, do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência 2. Modalidade: NAISPD II e III - Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência II de 7 anos a 14 anos e III a partir de 15 anos3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 60 vagasb. Turnos: Manhã e Tardec. Nº de vagas por Turno: 30 vagas por turno d. Nº de vagas por gênero: não se aplica4. Local de instalação do serviço: LAJEADO5. Área de abrangência: Distrital 6. Bem imóvel: Locado pela OSC com repasse de recursos da SMADS7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela OSC com repasse da SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$57.410,12 b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$50.023,47 9. Valor para aluguel e IPTU até R$10.000,00 ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10.Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$5.000,00.O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Guaianáses, doravante denominada SAS/G, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia: 08/09/2026Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Rua Clarínia, 19 - GuaianasesFica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 11/09/2026Horário: 11hLocal: Rua Clarínia, 19 - GuaianasesA Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome: Auriléia Cristina Silva de SouzaRF: 850.986-7Endereço eletrônico institucional: acssouza@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EFETIVA Nome: Evaristo Pereira de Souza FilhoRF: 911.878-1Endereço eletrônico institucional: evaristopsouza@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EFETIVO Nome: Andreia da Silva SantosRF: 823.596-1Endereço eletrônico institucional: andreiasantos@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EFETIVA II - SUPLENTENome: Joseane Nogueira Sant?AnnaRF: 826.683-2Endereço eletrônico institucional: joseanenogueira@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EFETIVA Obs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$164.537,28 (cento e sessenta e quatro mil quinhentos e trinta e sete reais e vinte e oito centavos) no exercício de 2026.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.242.4022.6152.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à Pessoa com Deficiência, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

11/09/2026

Hora da sessão

11h

Local da sessão

Rua Clarínia, 19 - Guaianases

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0014070-5 - I. À vista do contido no presente administrativo, em especial a manifestação da SAS Guaianases (161653603/ 161654162/161753371), Coordenação da GSUAS (161688979), CPS Espoecial (162228279), SMADS/COVS (161988336), SMADS/CGPAR (162324291) e CAF/COF (162333387), que acolho, AUTORIZO abertura de procedimento de chamamento público, para celebração de parceria, através do edital nº 163/SMADS/2026, objetivando a continuidade do Serviço Socioassistencial " Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência", na modalidade "NAISPD II e III - Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência II de 7 anos a 14 anos e III a partir de 15 anos" com capacidade de 60 vagas, com abrangência distrital e sob supervisão SAS Guaianases, em face da rescisão do Termo de Colaboração 251/SMADS/2024 - Processo SEI 6024.2024/0010296-6, nos termos da minuta anexada ao doc 162324072, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. Publique-se. III. Encaminhe-se à SMADS/EXPEDIENTE, SMADS/Assessoria de Comunicação Social e SMADS/CGPAR para providenciar a divulgação e publicação do edital de chamamento público no DOC e no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/SAS Guaianases para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162402999

Anexo II (Número do Documento SEI)

162494234

Anexo IV (Número do Documento SEI)

162324072

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162430284

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0012197-5

Número do contrato

TC 226/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOSModalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BETSAIDA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

66.063.231/0001-52

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ACRESCIDO o valor de R$ 907,88, sendo: a) O valor mensal de R$ 681,95 para complementação das despesas com a locação do imóve..b) O valor mensal de R$ 225,93 para despesas com o IPTU.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.20

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/06/2023

Data de Fim

31/05/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

04/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162384430

Anexo II (Número do Documento SEI)

162199421

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162449724

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2019/0008736-4

Número do contrato

TC 048/SMADS/2020

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOSModalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

CASA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANTO AMARO - GROSSARL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.054.698/0001-12

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Fica ACRESCIDO o valor de R$ 349,83 para complementação com as despesas com o ALUGUEL

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2020

Data de Fim

31/03/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

04/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162209786

Anexo II (Número do Documento SEI)

161764729

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162472558

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0000632-3

Número do contrato

TC 166/SMADS/2020

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

MOVIMENTO COMUNITÁRIO DE VILA REMO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

47.084.603/0001-82

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ACRESCIDO o valor de R$ 128,82, sendo: a) O valor mensal de R$ 120,51 para complementação das despesas com a locação do imóvel, .b) O valor mensal de R$ 8,31 para despesas com o IPTU. CLÁUSULA 2ª: Fica ALTERADA a CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRAPARTIDA do Termo de Colaboração nº 166/SMADS/2020, não alterando o valor de repasse mensal

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

13/07/2020

Data de Fim

12/07/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

05/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162403837

Anexo II (Número do Documento SEI)

162199157

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162477931

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0006276-8

Número do contrato

TC 365/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 002/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO AMIGOS DA VIDA - ACAAV

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.378.253/0001-66

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Ficam ACRESCIDAS 02 vagas no serviço em caráter excepcional e temporário, totalizando 17 vagas ofertadas, não representando alteração definitiva da capacidade conveniada do serviço, permanecendo o limite de 15 (quinze) vagas após o encerramento da situação que motivou a medida.CLÁUSULA 2ª: Fica ACRESCIDO o valor mensal de R$ 590,35 considerando a alteração de vagas

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

29/07/2023

Data de Fim

28/07/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

05/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162426473

Anexo II (Número do Documento SEI)

162199307

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162478833

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0013013-5

Número do contrato

TC 086/SMADS/2024

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOSModalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE INTEGRAÇÃO ASSISTENCIAL E PROFISSIONAL "SÃO PATRÍCIO" - CIAP SÃO PATRÍCIO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.928.443/0001-72

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Ficam ACRESCIDAS 30 vagas no serviço, totalizando 90 vagas ofertadas. CLÁUSULA 2ª: Fica ACRESCIDO o valor mensal de R$ 7.988,98, considerando a alteração das vagas e RH

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.20

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/03/2024

Data de Fim

28/02/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

05/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162214252

Anexo II (Número do Documento SEI)

162044497

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162480984

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0009953-0

Número do contrato

TC 136/SMADS/2024

Número do Termo Aditivo

TA 005/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO AMIGOS DA VIDA - ACAAV

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.378.253/0001-66

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Ficam ACRESCIDAS 02 vagas no serviço em caráter excepcional e temporário, totalizando 17 vagas ofertadas, não representando alteração definitiva da capacidade conveniada do serviço, permanecendo o limite de 15 (quinze) vagas após o encerramento da situação que motivou a medida. CLÁUSULA 2ª: Fica ACRESCIDO o valor mensal de R$ 590,35 considerando a alteração de vagas

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.6

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

29/04/2024

Data de Fim

28/04/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

05/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162427810

Anexo II (Número do Documento SEI)

162199039

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162435319

Principal

Número do Contrato

039/SMC-G/2026-A

Contratado(a)

DODO MATERIAIS ELETRICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.204.450/0001-22

Data da Assinatura

31/07/2026

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 039/SMC-G/2026-A PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6025.2026/0009962-0 AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 935/SMC/G/2026 CONTRATANTE:PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONTRATADA: DODO MATERIAIS ELETRICOS LTDA, CNPJ 48.204.450/0001-22 OBJETO: Aquisição de materiais elétricos destinados à manutenção corretiva e adequação do Quadro de Distribuição de Luz e Força (QDLF) existente no Teatro João Caetano, unidade integrante da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa VALOR TOTAL: R$ 10.781,06 (dez mil setecentos e oitenta e um reais e seis centavos). Todos os itens que compõem o objeto do Termo de Referência deverão ser entregues no prazo de até 05 (cinco) dias úteis Assinatura: 31/07/2026

Data de Publicação

06/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162423770

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162485142

Principal

Número do Contrato

162451922

Contratado(a)

Karina Kelly Aparecida Gomes Oliveira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

xxx.xxx.xxx-40

Data da Assinatura

04/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - Processo SEI nº 6025.2026/0013760-2PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e Karina Kelly Aparecida Gomes Oliveira, inscrito no CPF sob nº 275************ OBJETO: Contratação de profissional para composição da Comissão Julgadora de projetos concorrentes inscritos nos termos do Edital nº 16/2026/SMC/CFOC/SFA- 11ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO CIRCO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO O presente contrato entende-se por escopo e o período de realização da prestação de serviço será de 1 (um) mês, contados da primeira reunião a ser realizada após a assinatura deste termo e emissão de Nota de Empenho.O valor total da presente contratação é de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Data da Assinatura: 04 de agosto de 2026.

Data de Publicação

06/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162451922

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162485162

Principal

Número do Contrato

6025.2026/0012467-5

Contratado(a)

Rodrigo de Souza Oliveira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

190.705.728-50

Data da Assinatura

29/07/2026

Prazo do Contrato

70

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 6025.2026/0012467-5 Processo: 6025.2026/0012467-5 CONTRATANTE:PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONTRATADA: Rodrigo de Souza Oliveira, CPF sob o n°190.705.728-50 OBJETO: Estabelecer a parceria dos partícipes, mediante comunhão de esforços e recursos, para a execução da prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do EDITAL Nº 5 DO PROGRAMA MEMORABILIA VALOR TOTAL: R$ 3.000,00 (três mil reais) O presente contrato entende-se por escopo e o período de realização da prestação de serviço será de 70 (setenta) dias Assinatura: 29/07/2026

Data de Publicação

06/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162253162

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162496854

Principal

Número do Contrato

064/026/EM

Contratado(a)

CRONOS PRODUÇÕES SHOWS E EVENTOS ARTÍSTICOS LTDA,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.182.921/0001-86

Data da Assinatura

05/08/2026

Prazo do Contrato

35

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 064/026/EM PROCESSO: 6025.2026/0014898-1 PROPOSTA: 72160 OBJETO: Espetáculo Musical - Intervenção Artística - DJAFÃ CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura CONTRATADA: CRONOS PRODUÇÕES SHOWS E EVENTOS ARTÍSTICOS LTDA, CNPJ nº 47.182.921/0001-86 VALOR DO CONTRATO: R$99.999,97 (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove Reais e noventa e sete centavos) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 09/08/2026 a 13/09/2026 Assinatura: 05/08/2026

Data de Publicação

06/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162473436

Abertura (NP)   |   Documento: 162436878

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016286-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Katinguele.

Processo

6025.2026/0016286-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/202

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162198918), do Estudo Técnico Preliminar (162198927), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (162198929) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (162198932), do parecer da Assessoria Jurídica (162346656), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162198921), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: HUDSON LINS DE SOUZA (CPF nº XXX.721.428-XX), nome artístico "Grupo katinguele" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (162198922), por intermédio de T.S.T. PRODUCAO ARTISTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.321.414/0001-37. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Katinguele. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 09/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 09/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01h30mHorário: 19:30 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua José Luís Monteiro, 520 - Jardim das Camélias, São Paulo - SP, 04829-240 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (162198932). VALOR GLOBAL: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 56.592/2026 (162269472). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162347593

Abertura (NP)   |   Documento: 162437660

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015815-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Mano Vine - Rimas & Resistências.

Processo

6025.2026/0015815-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161996738), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161996755), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161996743), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARCO VINÍCIUS DA SILVA (CPF nº XXX.350.958-XX), nome artístico "Mano Vine" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (161996747), por intermédio de 57.905.346 LIVIA COSTA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 57.905.346/0001-56. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mano Vine - Rimas & Resistências. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 22/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 17:00 às 18:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Sul VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (161996755). VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 56.495/2026 (162192547). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Luiz lobato da Silva, RF 953.316-8 e, como substituto(a), MARCO ANTONIO FERREIRA, RF 6538541. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162353854

Abertura (NP)   |   Documento: 162438565

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016207-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Quarteto Topre - Concerto quarteto Topre

Processo

6025.2026/0016207-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (162167409), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Thiago da Silva Ferreira (CPF nº xxx.895.778-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 50.674.827 THIAGO DA SILVA FERREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.674.827/0001-59. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Quarteto Topre - Concerto quarteto Topre PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 09/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 09/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 11:00 às 13:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Sala Jardel Filho (CCSP)Observação: Valor por apresentação:1º R$ 1.600,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00 Valor total da contratação: R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 162381300 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcello de Souza Dolme, RF 8913064 e, como substituto(a), Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523671. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162408661

Abertura (NP)   |   Documento: 162458690

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015068-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - CHIIIUUU.

Processo

6025.2026/0015068-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161512989), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161512999), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161512993), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARIA BELEN ROMAIRONE, nome artístico "Bera Romairone", conforme Declaração de Exclusividade (161512995), por intermédio de UIRAPURU PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.571.262/0001-46. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - CHIIIUUU. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/08/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 29/08/2026Horário: 21:00 às 22:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua da Consolação, 94 - República, São Paulo - 01302000. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (161512999). VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.026.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 54.073/2026 (161663869). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Regiane Akemi Ishii, RF 948.222-9, e Yasmin Abdalla Silva dos Santos, RF 956.360-1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162331214

Abertura (NP)   |   Documento: 162458817

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016026-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Jornada do Patrimônio: Artes Cênicas - Teatro da Mafalda - Circo da Mafalda

Processo

6025.2026/0016026-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162074711), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162074733), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162074713), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Andréa Cristina Alves (CPF nº XXX.681.528-XX), nome artístico "Andréa Macera" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (162074717), por intermédio de G2 Cultura Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 14.535.224/0001-02. OBJETO: Jornada do Patrimônio: Artes Cênicas - Teatro da Mafalda - Circo da Mafalda PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 16/08/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 16/08/2026 (1 apresentação)Horário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Memória do Circo QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (162074733). VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.8.078.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 56.573/2026 (162250793). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Walter de Sousa Junior, RF 9489100 e, como substituto(a), Jeancely de Jesus Castillo Maldonado, RF 9527613. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162336987

Abertura (NP)   |   Documento: 162459286

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016293-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - FESTIVAL JARDIM DAS IMBUIAS

Processo

6025.2026/0016293-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (162213271), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: IVANILDO ALVES DE SOUZA (CPF nº xxx.424.838-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de ESPAÇO DE FORMAÇÃO, ASSESSORIA E DOCUMENTAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 57.284.796/0001-79. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - FESTIVAL JARDIM DAS IMBUIASPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 09/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 09/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00h às 15:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua José Luís Monteiro, 520 - Jardim das Camélias, São Paulo - SP, 04829-240Observação: Valor por apresentação:1º R$ 5.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00 Valor total da contratação: R$ 5.000,00 (cinco mil reeais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 162322087. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Vanessa Mariliz Gomes, RF 9249788 e, como substituto(a), Lucas Lima Piai da Silva, RF d948371. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162388961

Abertura (NP)   |   Documento: 162483621

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016238-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - EDY MARTINS.

Processo

6025.2026/0016238-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162175777), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162175787), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162175781), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Ednildo Martins de Souza (CPF nº XXX.206.938-XX), nome artístico "Edy Martins" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (162175782), por intermédio da sociedade empresária E.R.J MUSIC SHOWS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.228.518/0001-69. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - EDY MARTINS. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 09/08/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:domingo: 09/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 12:00 às 13:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua José Luís Monteiro, 520 - Jardim das Camélias, São Paulo - SP, 04829-240 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 162175787. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 56.600/2026 (162281237). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Vanessa Mariliz Gomes, RF 9249788, e Lucas Lima Piai da Silva, RF 948371, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162336932

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 162454092

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2026/0008255-7

Número do Contrato

SMC/CFOC/SPLU Nº 162046788

Objeto do Contrato

"UBUNTO EU SOU PORQUE NÓS SOMOS"

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

ROSANGELA DE MACEDO SANTOS

Dotação orçamentária

25.10.13.392.4032.6.387.33903600.00

Nota de Empenho

77581/2026

Natureza da Despesa

FOMENTO À CULTURA DA PERIFERIA

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte financeiro

Data de Fim

18 meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL Nº 16.496/2016, DECRETO MUNICIPAL Nº51.300/2010, BEM COMO, NO QUE COUBER, DAS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº13.019/14E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016 E DEMAIS NORMASAPLICÁVEIS

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

30/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162271280

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 162493902

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2026/0008237-9

Número do Contrato

SMC/CFOC/SPLU Nº 162046524

Objeto do Contrato

"Orí Odara Uma Circulação Encantada"

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

IVONE DIAS GOMES

Dotação orçamentária

25.10.13.392.4032.6.387.33903600.00

Nota de Empenho

77879/2026

Natureza da Despesa

FOMENTO À CULTURA DA PERIFERIA

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte financeiro

Data de Fim

12 meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL Nº 16.496/2016, DECRETO MUNICIPAL Nº 51.300/2010, BEM COMO, NO QUE COUBER, DAS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 13.019/14E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016 E DEMAIS NORMASAPLICÁVEIS

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

30/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162248731

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 162494125

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2026/0008207-7

Número do Contrato

SMC/CFOC/SPLU Nº 162046586

Objeto do Contrato

"Florescer: Memória é raiz"

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

JULIANA DA SILVA COSTA

Dotação orçamentária

25.10.13.392.4032.6.387.33903600.00

Nota de Empenho

77386/2026

Natureza da Despesa

FOMENTO À CULTURA DA PERIFERIA

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte financeiro

Data de Fim

18 meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL Nº 16.496/2016, DECRETO MUNICIPAL Nº 51.300/2010, BEM COMO, NO QUE COUBER, DAS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 13.019/14E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016 E DEMAIS NORMASAPLICÁVEIS

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

30/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162245000

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 162494372

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2026/0008201-8

Número do Contrato

SMC/CFOC/SPLU Nº 162046723

Objeto do Contrato

"Ocupação Artistica Coro Preto"

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

PRISCILA DE SOUZA GABRIEL

Dotação orçamentária

25.10.13.392.4032.6.387.33903600.00

Nota de Empenho

77892/2026

Natureza da Despesa

FOMENTO À CULTURA DA PERIFERIA

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte financeiro

Data de Fim

24 meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL Nº 16.496/2016, DECRETO MUNICIPAL Nº 51.300/2010, BEM COMO, NO QUE COUBER, DAS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 13.019/14E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016 E DEMAIS NORMASAPLICÁVEIS

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

30/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162234788

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 162494755

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2026/0008224-7

Número do Contrato

SMC/CFOC/SPLU Nº 162044871

Objeto do Contrato

"Poranduba: Intergeracionalidade, território, oralidade"

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

ANDRESSA LIMA DE SOUZA

Dotação orçamentária

25.10.13.392.4032.6.387.33903600.00

Nota de Empenho

77904/2026

Natureza da Despesa

FOMENTO À CULTURA DA PERIFERIA

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte financeiro

Data de Fim

12 meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL Nº 16.496/2016, DECRETO MUNICIPAL Nº 51.300/2010, BEM COMO, NO QUE COUBER, DAS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 13.019/14E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016 E DEMAIS NORMASAPLICÁVEIS

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

30/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162232191

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 162495113

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2026/0008218-2

Número do Contrato

SMC/CFOC/SPLU Nº 162046910

Objeto do Contrato

"DO CÁRCERE QUE PRIVA AO ESPAÇO CULTURAL QUE NUTRE, 30 ANOS DE COMUNIDADE CARCERARIA"

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

WASHINGTON PEREIRA PAZ

Dotação orçamentária

25.10.13.392.4032.6.387.33903600.00

Nota de Empenho

77400/2026

Natureza da Despesa

FOMENTO À CULTURA DA PERIFERIA

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte financeiro

Data de Fim

18 meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL Nº 16.496/2016, DECRETO MUNICIPAL Nº 51.300/2010, BEM COMO, NO QUE COUBER, DAS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 13.019/14E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016 E DEMAIS NORMASAPLICÁVEIS

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

30/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162231031

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 162495434

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2026/0008223-9

Número do Contrato

SMC/CFOC/SPLU Nº 162046460

Objeto do Contrato

"Corpo e Música: Lab Musical"

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

DEISE MIRANDA

Dotação orçamentária

25.10.13.392.4032.6.387.33903600.00

Nota de Empenho

77670/2026

Natureza da Despesa

FOMENTO À CULTURA DA PERIFERIA

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte financeiro

Data de Fim

20 meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL Nº 16.496/2016, DECRETO MUNICIPAL Nº 51.300/2010, BEM COMO, NO QUE COUBER, DAS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 13.019/14E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016 E DEMAIS NORMASAPLICÁVEIS

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

30/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162231671

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 162495692

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2026/0008234-4

Número do Contrato

SMC/CFOC/SPLU Nº 162046568

Objeto do Contrato

"SE PLANTAR DARÁ BONS FRUTOS CONTINUIDADE"

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

IVY CRISTINA DA SILVA SANTA BARBARA

Dotação orçamentária

25.10.13.392.4032.6.387.33903600.00

Nota de Empenho

77407/2026

Natureza da Despesa

FOMENTO À CULTURA DA PERIFERIA

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte financeiro

Data de Fim

12 meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL Nº 16.496/2016, DECRETO MUNICIPAL Nº 51.300/2010, BEM COMO, NO QUE COUBER, DAS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 13.019/14E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016 E DEMAIS NORMASALICÁVEIS

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

30/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162230464

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 162496104

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2026/0008212-3

Número do Contrato

SMC/CFOC/SPLU Nº 162047462

Objeto do Contrato

"Espaço Cultural Reduto do Rap Capacitando a Quebrada"

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

THIAGO DE OLIVEIRA MINIQUELLI

Dotação orçamentária

25.10.13.392.4032.6.387.33903600.00

Nota de Empenho

77650/2026

Natureza da Despesa

FOMENTO À CULTURA DA PERIFERIA

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte financeiro

Data de Fim

20 meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL Nº 16.496/2016, DECRETO MUNICIPAL Nº 51.300/2010, BEM COMO, NO QUE COUBER, DAS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 13.019/14E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016 E DEMAIS NORMASAPLICÁVEIS

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

30/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162229935

Prazo de execução da parceria

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162169896

Dados da Licitação

Número da Ata

001/SMC-G/2025-A

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

aquisição de estantes

Objeto da licitação

aquisição de estantes de aço, estantes simples, estantes dupla-face e estantes expositoras ?, incluídas a montagem e a garantia de 12 (doze) meses, destinadas a 18 (dezoito) unidades da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas.

Processo

6025.2026/0005658-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/08/2026

Texto do despacho

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial a Requisição de Material SEI 154445818, o Estudo Técnico Preliminar SEI 154444673, o Termo de Referência SEI 154445579, a Informação SMC/CAF/SEA/INFRA SEI 157465171e o Parecer SMC/AJ SEI 161111699, bem como diante da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como na Ata de Registro de Preços nº 001/SMC-G/2025-A (154352984), gerenciada por esta Pasta e decorrente do Pregão Eletrônico nº 90039/2024/SMC-G, a contratação da pessoa jurídica de direito privado METALFLEX INDÚSTRIA E DISTRIBUIÇÃO DE MÓVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 62.139.803/0001-89, para a aquisição de 1.133 (mil cento e trinta e três) estantes de aço ? 515 estantes simples, 593 estantes dupla-face e 25 estantes expositoras ?, incluídas a montagem e a garantia de 12 (doze) meses, destinadas a 18 (dezoito) unidades da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas, conforme Termo de Referência SEI 154445579, pelo valor total de R$ 3.803.772,97 (três milhões, oitocentos e três mil, setecentos e setenta e dois reais e noventa e sete centavos), correspondente aos preços unitários registrados na referida Ata, para a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.355.44905200.02.1.719.1975.1, com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, conforme Nota de Reserva nº 49.763/2026 (160456917).Considero justificadas a necessidade da contratação e a vantajosidade dos preços registrados, na forma demonstrada nos autos, mantidos o escopo e os valores da contratação.

Arquivo (Número do documento SEI)

161113464

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162458060

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013752-1

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

COMISSÃO JULGADORA DE PROJETOS

Objeto da licitação

Contratação de profissional para composição da Comissão Julgadora de projetos concorrentes inscritos nos termos do Edital nº 16/2026/SMC/CFOC/SFA- 11ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO CIRCO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO

Processo

6025.2026/0013752-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da nomeação ocorrida através da Portaria nº 100, publicada no D.O.C. em 27/07/2026 (160445730), e do parecer da área técnica (162022374), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 04/SMC-G/2026 e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e a Lei Municipal nº 16.598/2016, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de ELISABETE VITORIA DORGAM MARTINS, inscrito(a) no CPF/MF nº 875.002.218-00, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão de seleção de projetos inscritos nos termos do Edital nº 16/2026/SMC/CFOC/SFA- 11ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO CIRCO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO (160445722), no período de 10 de agosto a 10 de setembro de 2026 através de links para reuniões na plataforma Google Meet e/ou na sede da Secretaria Municipal de Cultura. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.383.3.3.90.36.00, conforme nota de reserva de recursos nº 33.561/2026 e 36.183/2026 (155100779/155504541), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento será nos termos do § 2º do Art. 13. do Decreto Municipal Nº 64.904/2026. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) James Lemos de Abreu (RF 630.458-3) e, como como suplente, OTAVIO ELIAS MOURA FAGUNDES (RF 889.161-3).

Arquivo (Número do documento SEI)

162264157

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162458448

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013753-0

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

COMISSÃO JULGADORA DE PROJETOS

Objeto da licitação

Contratação de profissional para composição da Comissão Julgadora de projetos concorrentes inscritos nos termos do Edital nº 16/2026/SMC/CFOC/SFA- 11ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO CIRCO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO

Processo

6025.2026/0013753-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da nomeação ocorrida através da Portaria nº 100, publicada no D.O.C. em 27/07/2026 (160446050), e do parecer da área técnica (162021020), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 04/SMC-G/2026 e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e a Lei Municipal nº 16.598/2016, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de KEROLY GRITTI FONTALVA, inscrito(a) no CPF/MF nº 392.106.248-90, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão de seleção de projetos inscritos nos termos do Edital nº 16/2026/SMC/CFOC/SFA- 11ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO CIRCO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO (160446036), no período de 10 de agosto a 10 de setembro de 2026 através de links para reuniões na plataforma Google Meet e/ou na sede da Secretaria Municipal de Cultura. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.383.3.3.90.36.00, conforme nota de reserva de recursos nº 33.561/2026 e 36.183/2026 (155100779/155504541), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento será nos termos do § 2º do Art. 13. do Decreto Municipal Nº 64.904/2026. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) James Lemos de Abreu (RF 630.458-3) e, como como suplente, OTAVIO ELIAS MOURA FAGUNDES (RF 889.161-3).

Arquivo (Número do documento SEI)

162260301

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162459989

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015307-1

Tipo

Sem encargos

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

doação de serviços

Objeto da licitação

doação dos serviços para a realização de atividade de roteiro educativo pelo Centro de São Paulo

Processo

6025.2026/0015307-1

Local de execução

São Paulo - SP

Edital de Chamamento (Número do documento SEI)

não se aplica

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

I - Em vista dos elementos constantes do Processo SEI 6025.2026/0015307-1, AUTORIZO, com fundamento nos artigos 2º e 28 do Decreto Municipal nº 58.102/2018, o recebimento em doação dos serviços para a realização de atividade de roteiro educativo pelo Centro de São Paulo em ação para compor a Semana de Valorização do Patrimônio de 2026, oferecidos por LINCOLN PAIVA, portador do RG nº 17.xxx.xx4, inscrito no CPF sob nº 063.xxx.xxx-48, conforme minuta SEI 162404278.

Arquivo (Número do documento SEI)

162390509

Outras (NP)   |   Documento: 162458898

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial da solicitação (161541064) e manifestação do contratado (161476491), conforme delegação de competência pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, com fundamento no art. 111, no art. 124, I, "a", e 125 da Lei Federal nº 14.133/21 e artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a lavra de aditivo ao Termo de Contrato nº VOCA-082/2026 (151610375), celebrado com MARCOS NOGUEIRA GOMES, inscrito no CPF nº 274.XXX.XXX-95, cujo objeto é prestação de serviços de Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena: teatro, dança, circo, palhaçaria, folguedos e capoeira, para o Programa Vocacional da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC nº 39/2025 (145699538), para alteração do local, dias e horários de prestação de serviços, conforme minuta de aditivo doc. 161538949. II - Considero justificada a necessidade de aditamento contratual.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162070983

Data de Publicação

06/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162459023

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial da solicitação (161545898) e manifestação do contratado (161477509), conforme delegação de competência pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, com fundamento no art. 111, no art. 124, I, "a", e 125 da Lei Federal nº 14.133/21 e artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a lavra de aditivo ao Termo de Contrato nº VOCA-021/2026 (151187300), celebrado com ALAN BESERRA TOLEDO DA SILVA, inscrito no CPF nº 325.XXX.XXX-61 cujo objeto é prestação de serviços de Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço: artes visuais, audiovisual, colagem e desenho, para o Programa Vocacional da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC nº 39/2025 (145699538), para alteração do local, dias e horários de prestação de serviços, conforme minuta de aditivo doc. 161545365.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162100819

Data de Publicação

06/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162459141

Principal

Especificação de Outras

PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, no Encaminhamento (161997292), Parecer (162242051), Pesquisa de Preço (158690753), na manifestação de Vantajosidade da área (158691085), com fundamento no artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no artigo 116, do Decreto Municipal nº 62.100/22, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 043/SMC-G/2023 (088803732), celebrado com a empresa PIERCOFFEE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.889.835/0001-20, cujo objeto é a contratação de serviços de locação de 05 máquinas de café expresso super automáticas, novas, sem uso, sendo instaladas 04 (quatro) no prédio sede da Biblioteca Municipal Mario de Andrade - BMA e 01 (uma) no seu anexo, Hemeroteca com tiragem de 6.000 (seis mil) doses mensais compartilhadas, com fornecimento dos insumos e descartáveis, conforme especificações constantes no Termo de Referência anexo I do edital (085779338), para prorrogação por 12 (doze) meses, pelo período de 25.08.2026 até 24.08.2027, conforme minuta de prorrogação (161989919), mantendo-se inalteradas todas as demais cláusulas do contrato, perfazendo um total estimado R$ 46.051,82 (quarenta e seis mil cinquenta e um reais e oitenta e dois centavos) para o período de 12 (doze) meses, valor mensal estimado de R$ 3.285,00 (três mil duzentos e oitenta e cinco reais), sendo para o exercício de 2026 o valor de R$16.003,01 (dezesseis mil três reais e um centavo), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.2.025.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, consubstanciada nas Notas de Reserva nº45803/2026 (159323168), devendo no próximo exercício onerar dotação própria. II - Autorizo, desde já, a emissão da nota de empenho em favor da contratada, de acordo com as normas de execução orçamentária em vigor.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162242256

Data de Publicação

06/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162496611

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 006/SMC-G/2026-A PROCESSO SEI: 6025.2025/0003847-5 TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 006/SMC-G/2026-A, celebrado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, neste ato representada pelo seu Chefe de Gabinete, Senhor ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA e a empresa KLEYBER JORGE DA SILVEIRA 07661538601, inscrita no CNPJ sob o nº 18.264.177/0001-60, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em pesquisas de público qualitativa para conhecer melhor o perfil, hábitos e expectativas dos Diferentes públicos do MCSP - Museu Da Cidade De São Paulo. 1 - DO OBJETONos termos dos artigos 136 "caput?" e 115, § 5º da Lei 14.133/2021, com anuência da Contratada (SEI 161921595), constitui-se objeto do presente Termo de Apostilamento a prorrogação do prazo de entrega da execução dos serviços detalhados no termo de referência (SEI 145361133), pelo período de 43 (quarenta e três) dias, a partir de 19/08/2026 até 30/09/2026, sem adição de valor, não sendo necessária assinatura da Contratada. 2 - DA RATIFICAÇÃOPermanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 006/SMC-G/2026-A

Anexo I (Número do Documento SEI)

162361117

Data de Publicação

06/08/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162485957

Principal

Número do Contrato

035/SMC-G/2021

Contratado(a)

LINE SOM EQUIPAMENTOS LTDA EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.959.713/0001-06

Data da Assinatura

03/08/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

8º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 035/SMC-G/2021 - PROCESSO Nº: 6025.2021/0008442-9Partes: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e LINE SOM EQUIPAMENTOS LTDA EPP, CNPJ nº 54.959.713/0001-06, aditam o Termo de Contrato em epígrafe, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em sonorização e sua operacionalização (mão de obra), com fornecimento (locação) de equipamentos necessários para este fim, para o Teatro Municipal da Lapa Cacilda Becker - TCB e o Teatro Municipal da Vila Mariana João Caetano - TJC, para fazer constar o remanejamento integral dos serviços de sonorização, incluindo as horas de mão de obra especializada, do Centro Cultural da Vila Itororó para o Teatro Cacilda Becker, a partir de 09/08/2026.A realocação contempla todos os serviços previstos no contrato vigente, incluindo as horas de mão de obra especializada, sem alteração das demais condições contratuais, inclusive quanto aos valores contratados, que permanecem inalterados. Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas do Termo de Contrato n° 035/SMC-G/2021, no que não colidirem com o presente Termo. Data da assinatura: 03 de agosto de 2026.

Data de Publicação

06/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162263246

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 162460918

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n. 6027.2021/0006348-1 Interessado: URUTU SISTEMA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI. Assunto: Contrato n. 021/SVMA/2021. Prorrogação contratual, em caráter excepcional, por 06 (seis) meses. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da empresa sob SEI 160518228, as manifestações da área técnica 161227061 e a manifestação da Assessoria Jurídica 162179216, com fundamento nos artigos 57, II, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, no art. 46, parágrafo único, da Lei Municipal nº 13.278/02 e no artigo 49, do Decreto nº 44.279/03, AUTORIZO a prorrogação, em caráter excepcional, do prazo de vigência, por 06 (seis) meses, ao Contrato n. 021/SVMA/2021, celebrado entre esta SVMA e a pessoa jurídica de direito privado URUTU SISTEMA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n. 01.721.355/0001-32, e que tem como objeto prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada para os Parques Municipais Urbanos e Lineares do Grupo Norte - Vila Maria, conforme especificações constantes do Anexo II do Edital, pelo valor mensal de R$ 1.145.876,56 (um milhão, cento e quarenta e cinco mil, oitocentos e setenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), totalizando para o período o valor de R$ 6.875.259,36 (seis milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos); II. PUBLIQUE-SE. WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 04/08/2026, às 16:56

Anexo I (Número do Documento SEI)

162269099

Data de Publicação

06/08/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162462762

Dados da Licitação

Número da Ata

15/2025 - SMS.G.

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de acetilcisteína 100 mg/ml

Objeto da licitação

Ata de Registro de Preços n. 15/2025 - SMS.G. Aquisição de acetilcisteína 100 mg/ml solução injetável amp 3ml.

Processo

6027.2026/0006647-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI n. 6027.2026/0006647-1 Interessado: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A Assunto: Ata de Registro de Preços n. 15/2025 - SMS.G. Aquisição de acetilcisteína 100 mg/ml solução injetável amp 3ml. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 28, inciso I, e artigo 40, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21 e pelo Decreto nº 62.100/22, AUTORIZO a contratação, pela Ata de Registro de Preços n. 15/2025 - SMS.G, cuja detentora é a pessoa jurídica de direito privado UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A - CNPJ 60.665.981/0009-75, para a aquisição de 300 (trezentas) unidades de acetilcisteína 100 mg/ml solução injetável amp 3ml, no valor unitário de R$ 3,40, totalizando R$ 1.020,00 (hum mil e vinte reais), para atender a demanda da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente de São Paulo - SVMA, conforme ARP 15/2025 - SMS.G, nos termos do Documento de Formalização de Demanda SEI 155587420; II. A presente contratação fica condicionada à verificação, pela área técnica responsável, da apresentação de todos os documentos jurídico-fiscais das empresas elencados na Instrução nº. 02/2019, aprovada pela Resolução nº. 12/2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo; III. Satisfeito o item II acima, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho a favor da empresa detentora, onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.541.4013.6.651.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, de acordo com a Nota de Reserva nº. 44.037 (03/06/2026), acostada sob SEI 158675744, atentando-se ao limite orçamentário para o exercício; IV. PUBLIQUE-SE. WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 04/08/2026, às 16:56.

Arquivo (Número do documento SEI)

162271947

Comunicado (NP)   |   Documento: 162486426

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº. 6027.2026/0010104-8 INTERESSADO: ANA PAULA APARECIDA GOMES BRAZIL ASSUNTO: Credenciamento de formadores(as) para prestar serviços de natureza intelectual como palestrantes e oficineiros(as) nos projetos, programas e ações estratégicas de educação ambiental da UMAPAZ/SVMA DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, à vista dos elementos constantes do presente, especialmente a homologação do Edital de Credenciamento n. 001/2025/SVMA/UMAPAZ, publicado no DOC de 17/12/2025, páginas 659/693, AUTORIZO, com fulcro no art. 74, IV, da Lei Federal nº. 14.133/2021, a contratação de ANA PAULA APARECIDA GOMES BRAZIL, inscrita no CPF nº. 129.168.698-32, para ministrar o curso de "Educação e Natureza", totalizando 534 (quinhentas e trinta e quatro) horas de trabalho distribuídas em 516 (quinhentos e dezesseis) horas de curso/palestra e 18 horas de planejamento, com prazo de 12 (doze) meses de contratação, perfazendo um valor R$ 92.916,00 (Noventa e dois mil novecentos e dezesseis reais); II. A regularidade da presente contratação fica condicionada à prévia retificação do cronograma pela área técnica demandante, mediante a correção dos erros materiais apontados no parecer jurídico, consistentes na indicação incorreta dos meses relativos à contratação e das datas das palestras previstas para o mês de agosto. III. A despesa onerará a dotação orçamentária 27.10.18.541.4013.6.669.33903600.00.1.500.9001.0 - Educação Ambiental (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física) através da Nota de Reserva Global nº 46.974/2026 (159687607), emitida no processo 6027.2025/0008953-4, para a Contratação de Formadores decorrente do Edital de Credenciamento 001/2025/SVMA/UMAPAZ, observados os limites orçamentários para o presente exercício; IV. PUBLIQUE-SE. WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 05/08/2026, às 15:20.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162367149

Data de Publicação

06/08/2026

Unidade de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162474181

Principal

Número do Contrato

025/SVMA/2026

Contratado(a)

CONSTRUDAHER CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.802.330/0001-99

Data da Assinatura

05/08/2026

Prazo do Contrato

18

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 025/SVMA/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2023/0003472-8MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/SVMA/2026COMPRASGOV Nº 9005/2026OBJETO: Contratação de Obras e projetos complementares para implantação da fase 2 do Parque Linear Córrego do Bispo - Núcleo Fazendinha, conforme projetos básico e executivo, memoriais técnicos e planilha orçamentária disponibilizados por esta Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, nos termos, condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II deste Edital.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ Nº 74.118.514/0001-82.CONTRATADA: CONSTRUDAHER CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ Nº 03.802.330/0001-99VALOR DO CONTRATO: R$ 7.481.999,01 (sete milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, novecentos e noventa e nove reais e um centavo)PRAZO DE EXECUÇÃO: 18 (dezoito) meses, a partir da data fixada na Ordem de Início.DOTAÇÃO A SER ONERADA: 27.10.18.541.4013.1.702.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.1NOTA DE EMPENHO: 81.089/2026DATA DA ASSINATURA: 05/08/2026

Data de Publicação

06/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162372122

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 162480391

Dados da Licitação

Número

006/SVMA/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

EPI / EPC

Objeto da licitação

Aquisição de equipamentos de proteção coletiva (EPC) e equipamentos de proteção individual (EPIs).

Processo

6027.2025/0010038-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

21/08/206

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, torna público no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e divulgada no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/, a SESSÃO DE ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/SVMA/2026 - COMPRASGOV: 401/2026, marcada para o dia 21 de Agosto de 2026, às 10:00 horas. DOCUMENTAÇÃOOs documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, www.comprasnet.gov.br, até a data de abertura, conforme especificado no edital. RETIRADA DO EDITALO edital acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços:https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ ou www.comprasnet.gov.br, ou por meio de agendamento via svmalicitacao@prefeitura.sp.gov.br na Divisão de Licitações e Contratos - DLC da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, na Rua do Paraíso, 387 - 9º andar - Paraíso - São Paulo/SP - CEP 04103-000, mediante a entrega de 01 (um) pen-drive.

Arquivo (Número do documento SEI)

162472399

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162412129

Dados da Licitação

Número

52/2026 (INEX 17)

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços artístico-culturais e comunicacionais

Objeto da licitação

Contratação dos serviços artístico-culturais e comunicacionais do apresentador Manoel Soares, para a realização de 02 (dois) encontros presenciais do Circuito Cultural "Diálogos sobre Paternidade Atípica", no dia 15 de agosto de 2026, nos CEUs Sapopemba e Aricanduva, na cidade de São Paulo.

Processo

6065.2026/0000528-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

I - Considerando os elementos constantes do processo eletrônico nº 6065.2026/0000528-3 e no exercício da minha competência legal, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da pessoa jurídica MMR Publicidade e Expansão Digital Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 57.898.097/0001-19, para a prestação de serviços artístico-culturais e comunicacionais do apresentador Manoel Soares, destinados à realização de 02 (dois) encontros presenciais do Circuito Cultural "Diálogos sobre Paternidade Atípica", com duração aproximada de 90 (noventa) minutos cada, a serem realizados no dia 15 de agosto de 2026, nos CEUs Sapopemba e Aricanduva, na cidade de São Paulo, pelo valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).II - O prazo de vigência da contratação será de 2 (dois) meses, contados da data de assinatura do Contrato.III - Para atendimento das despesas, há a Nota de Reserva nº 51.880, no valor de R$ 37.125,14 (trinta e sete mil, cento e vinte e cinco reais e quatorze centavos), onerando a dotação orçamentária nº 36.10.08.242.4022.5.407.33903900.00.1500.9001.1, e a Nota de Reserva nº 51.883, no valor de R$ 2.874,86 (dois mil, oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), onerando a dotação orçamentária nº 36.10.08.242.4022.7.110.33903900.00.1500.9001.1, ficando autorizado, desde já, o empenho em favor da pessoa jurídica acima qualificada.IV - Exercerá a função de fiscal do presente Contrato o servidor Alessandro de Aguiar Freitas, RF nº 812.782.4, e, na sua ausência, será suplente a servidora Isabella Andrade de Oliveira, RF nº 887.806-4.V - PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à Coordenação de Administração e Finanças - CAF para, nos termos da competência prevista na Lei Municipal nº 14.659/2007 e no Decreto Municipal nº 58.031/2017, emitir a Nota de Empenho. São Paulo/SP, agosto de 2026. Flávio Adauto Fenólio Chefe de Gabinete SMPED/GAB/CG (assinado digitalmente).

Arquivo (Número do documento SEI)

162412105

Abertura (NP)   |   Documento: 162480721

Dados da Licitação

Número

57/2026 - Pregão 3

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Equipamentos para mobilidade PCD

Objeto da licitação

Aquisição de andadores, bengalas, cadeiras de banho e cadeiras de rodas, destinados à promover a mobilidade de pessoas com deficiência.

Processo

6065.2026/0000130-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

19/08/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

I - Considerando os elementos constantes do Processo Eletrônico SEI nº 6065.2026/0000130-0 e no exercício da competência legal que me é atribuída, AUTORIZO, com fundamento no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, nos artigos 5º e 53, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a abertura de licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, visando à aquisição de andadores, bengalas, cadeiras de banho e cadeiras de rodas, destinados a promover a mobilidade de pessoas com deficiência, conforme as especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital.II - Para atendimento das despesas decorrentes da futura contratação, foram emitidas a Nota de Reserva nº 26.511, no valor de R$ 712,74 (setecentos e doze reais e setenta e quatro centavos), a Nota de Reserva nº 35.236, no valor de R$ 4.616,89 (quatro mil, seiscentos e dezesseis reais e oitenta e nove centavos), e a Nota de Reserva nº 35.252, no valor de R$ 76.381,01 (setenta e seis mil, trezentos e oitenta e um reais e um centavo), onerando as dotações orçamentárias nº 36.10.14.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.9001.0 e nº 36.10.08.242.4022.7.110.33903000.00.1.500.9001.1, destinadas às despesas com materiais de consumo, bem como a dotação orçamentária nº 36.10.08.242.4022.7.110.44905200.00.1.500.9001.1, destinada à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.III - Para o processamento do certame, por meio do Sistema de Compras do Governo Federal (https://www.gov.br/compras), DESIGNO como pregoeira a Sra. Cláudia Cainelles Colombo, RF nº 680.978.2, conforme a Portaria nº 14/SMPED/GAB, de 25 de março de 2026.IV - PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à Comissão Permanente de Licitação - COPEL, para prosseguimento. São Paulo/SP, agosto de 2026. Flávio Adauto Fenólio Chefe de Gabinete Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED (Assinado digitalmente).

Arquivo (Número do documento SEI)

161968393

Homologação (NP)   |   Documento: 162468929

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no Processo SEI nº 6065.2026/0000327-2 e no exercício da minha competência legal, ADJUDICO e HOMOLOGO, nos termos do artigo 17, VII, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no artigo 2º, § 2º, I, do Decreto Municipal 62.100/2022, o resultado do Pregão Eletrônico Edital nº 50/2026, destinado à constituição de Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de kits completos com fornecimento, entrega e montagem de equipamentos para Salas de Regulação Sensorial de 20 m² e 30 m².II - Sagrou-se vencedora, conforme os Termos de Julgamento (documentos nº 161910622 e nº 161910670), a empresa Moon Sea Comercial Ltda ME, inscrita no CNPJ/MF nº 03.763.569/0001-05, para ambos os grupos, com vigência de 12 (doze) meses. O Grupo 1, referente à Sala de Regulação Sensorial de 20 m², foi registrado o valor unitário de R$ 38.630,50 (trinta e oito mil, seiscentos e trinta reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 7.726.100,00 (sete milhões, setecentos e vinte e seis mil e cem reais), correspondente ao quantitativo de 200 (duzentas) salas. O Grupo 2, referente à Sala de Regulação Sensorial de 30 m², foi registrado o valor unitário de R$ 61.715,00 (sessenta e um mil, setecentos e quinze reais), totalizando R$ 12.343.000,00 (doze milhões, trezentos e quarenta e três mil reais), correspondente ao quantitativo de 200 (duzentas) salas, resultando no valor global de R$ 20.069.100,00 (vinte milhões, sessenta e nove mil e cem reais).III - PUBLIQUE-SE.IV - A seguir, encaminhem-se os autos à Coordenação de Administração e Finanças - CAF para, nos termos da competência prevista na Lei Municipal nº 14.659/2007 e no Decreto Municipal nº 58.031/2017, providenciar a formalização da Ata de Registro de Preços, cuja assinatura ficará condicionada à apresentação das certidões comprobatórias de regularidade da licitante que, porventura, estejam vencidas. São Paulo/SP, agosto de 2026. Flávio Adauto Fenólio Chefe de Gabinete SMPED/GAB/CG.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161911312

Data de Publicação

06/08/2026

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 162419177

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6076.2026/0000517-8INTERESSADO: Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR / São Paulo Turismo S/A - SPTURISASSUNTO: Termo de Contrato 018/2026 - SMTUR - Contratação de empresa visando à prestação de serviços de concepção, organização, produção e execução de eventos com viabilização de infraestrutura e fornecimento de apoio logístico. DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. À vista dos elementos contidos no processo SEI nº 6076.2026/0000517-8, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, documento SEI nº 162344539, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Portaria de Delegação nº 041/2024-SMTUR, com fundamento no artigo 75, IX, da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações c/c Lei Municipal n° 13.278/02, regulamentada pelo Decreto n.º 44.279/03 e suas alterações, AUTORIZO a contratação da São Paulo Turismo S.A., inscrita no CNPJ/MF nº. 62.002.886/0001-60 cuja vigência será de 90 dias à partir da data de assinatura do contrato, cujo objeto é a contratação de empresa visando à prestação de serviços de concepção, organização, produção e execução de eventos com viabilização de infraestrutura e fornecimento de apoio logístico, no valor de R$ 29.999.050,96 (vinte e nove milhões novecentos e noventa e nove mil cinquenta reais e noventa e seis centavos). II. AUTORIZO, consequentemente a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 29.999.050,96 (vinte e nove milhões novecentos e noventa e nove mil cinquenta reais e noventa e seis centavos), em favor da empresa São Paulo Turismo S.A., inscrita no CNPJ/MF nº. 62.002.886/0001-60, onerando as dotações orçamentárias constantes nas Notas de Reserva nº 55.881, 55883, 55884 e 55885/26, para fazer frente às despesas do exercício corrente. III. O controle de execução será exercido pelo servidor Marcelo Alves Ribeiro - RF 892.509.7, na qualidade de fiscal, e pela servidora Dryelle Lima dos Santos - RF 898.222-8 IV. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se a seguir à SMTUR/CAF/DOF, para emissão de empenho, após SMTUR/CAF para adoção das providências subsequentes. ERLON DA SILVA LOPESChefe de GabineteSMTUR

Anexo I (Número do Documento SEI)

162411771

Data de Publicação

06/08/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162422832

Principal

Número do Contrato

0162026

Contratado(a)

INNER EDITORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

0584741200185

Data da Assinatura

04/08/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE PATROCINIO Nº 016/2026-SMTUR PROCESSO: 6076.2026/0000491-0CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Turismo - SMTURCONTRATADA: INNER EDITORA LTDA OBJETO: Patrocínio para a realização do evento "I Fórum de Enoturismo e Gastronomia das Américas e do Caribe"VALOR DO TERMO DE PATROCINIO: R$ 1.083.614,51 (um milhão, oitenta e três mil seiscentos e quatorze reais e cinquenta e quatro centavos) SIGNATÁRIOS:a) Erlon da Silva Lopes - Secretaria Municipal de Turismo (Chefe de Gabinete)b) Christian Burgos Miguez - INNER EDITORA LTDA (Responsável Legal) VIGÊNCIA: 04/08/2026 à 04/11/2026.DATA DA ASSINATURA: 04/08/2026.

Data de Publicação

06/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162421630

Comissão Permanente de Licitação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162486313

Dados da Licitação

Número

4/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Adobe

Objeto da licitação

Aquisição de 3 (três) licenças para os programas Adobe Creative Cloud All Apps

Processo

6076.2026/0000503-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6076.2026/0000503-8INTERESSADO: Secretaria Municipal de Turismo - SMTURASSUNTO: Aquisição de licenças para os programas Adobe Creative Cloud All Apps. DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. À vista dos elementos contidos no processo SEI nº 6076.2026/0000503-8, manifestação sob documento SEI 162384098, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Portaria de Delegação nº 041/2024-SMTUR, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 pelo Decreto Municipal n.º 62.100/2022, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 4/2026, e ADJUDICO o objeto à empresa NTI Brasil Soluções Digitais Ltda, inscrita no CNPJ/MF nº. 66.582.784/0001-11, cujo objeto é a aquisição de 3 (três) licenças para os programas Adobe Creative Cloud All Apps, tendo a empresa ofertado o valor unitário R$ 6.066,00 (seis mil sessenta e seis reais), totalizando o valor de R$ 18.198,00 (dezoito mil cento e noventa e oito reais). II. AUTORIZO, consequentemente a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 18.198,00 (dezoito mil cento e noventa e oito reais), em favor da empresa NTI Brasil Soluções Digitais Ltda, inscrita no CNPJ/MF nº. 66.582.784/0001-11, onerando as dotações orçamentárias constantes nas Notas de Reserva nº 47.520/26 e 54.712/26. III. O controle de execução será exercido pelo servidor Eliandro Ramos - RF 859.368.0, na qualidade de fiscal, e pela servidora Giovanna Longo - RF 736.285.4, na qualidade de suplente. IV. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se a seguir à SMTUR/CAF/DOF, para emissão de empenho, após SMTUR/CAF para adoção das providências subsequentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162384284

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162496789

Principal

Número do Contrato

115/SMSUB/COGEL/2024

Contratado(a)

INTELICITY INFORMÁTICA RASTREAMENTO E TELEMETRIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.124.583/0001-63

Data da Assinatura

05/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Fica prorrogado o Termo de Contrato Nº 115/SMSUB/COGEL/2024 em 12 (doze) meses, contados a partir de 06/08/2026 , com previsão de encerramento em 05/08/2027 .A presente prorrogação restringe-se aos serviços tecnológicos de Manutenção e Sustentação do Sistema GEOINFRA (Grupo A) , restando encerradas, em caráter definitivo, as atividades relativas ao Grupo B - Evolução do Sistema , em razão da conclusão da etapa de desenvolvimento e implementação de melhorias sistêmicas.O valor total do contrato será de R$ 6.417.624,96 (seis milhões, quatrocentos e dezessete mil, seiscentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos), onerando adotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.126.4001.2.1713.3.90.40.0000.1.500.9001.0,por meio da Nota de Empenho nº 82.698/2026

Data de Publicação

06/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162496736

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162435442

Principal

Número do Contrato

51/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

PENTAGONO SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL E CONSULTORIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.026.679/0001-51

Data da Assinatura

04/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

1º Termo de Aditamento - Objeto: Prestação de serviços contínuos de natureza técnica especializada para apoio e assessoramento no desenvolvimento de atividades preliminares, complementares e de acompanhamento de serviços e obras de melhoria de bairros e mobilidade urbana, prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 09/08/2026, com previsão de encerramento em 08/08/2027, valor do contrato passa a ser de R$ 17.000.661,12 (dezessete milhões, seiscentos e sessenta e um reais e doze centavos), onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.4521.4020.1.170.4.4.90.39.0000.1.500.0003.0, através da Nota de Empenho nº 82.164/2026.

Data de Publicação

06/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162434192

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162434520

Principal

Número do Contrato

020

Contratado(a)

STATER ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.684.478/0001-71

Data da Assinatura

04/08/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 020/SUB-AD/2026 PROCESSO: 6034.2026/0001075-0 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90014/SUB-AD/2026 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR CONTRATADA: STATER ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 26.684.478/0001-71 OBJETO: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal Rua Bem-aventurado Teófono Venara, 220A, Vila Missionária PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (sessenta) dias, que será contado a partir da data fixada na Ordem de Início VALOR DO CONTRATO: R$ 238.987,53 (duzentos e trinta e oito mil e novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta e três centavos) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 56.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.7017.1 NOTA DE EMPENHO: 82.137/2026 DATA DA ASSINATURA: 04 de agosto de 2026

Data de Publicação

06/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162430810

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162487291

Principal

Número do Contrato

021

Contratado(a)

G PINHEIRO CONSTRUÇÃO REFORMA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.177.608/0001-80

Data da Assinatura

05/08/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 021/SUB-AD/2026 PROCESSO: 6034.2026/0001201-9 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90017/SUB-AD/2026 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR CONTRATADA: G PINHEIRO CONSTRUÇÃO REFORMA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ: 26.177.608/0001-80 OBJETO: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal Rua Giovanni Maio, Balneário Mar PaulistaPRAZO DE EXECUÇÃO: 30 (trinta) dias, que será contado a partir da data fixada na Ordem de Início VALOR DO CONTRATO: R$ 1.240.588,29 (um milhão e duzentos e quarenta mil e quinhentos e oitenta e oito reais e vinte e nove centavos) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 56.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.7017.1 NOTA DE EMPENHO: 82.120/2026 DATA DA ASSINATURA: 05 de agosto de 2026

Data de Publicação

06/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162486918

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162478054

Dados da Licitação

Número

925070-61/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de Bobina de papel térmico

Objeto da licitação

Aquisição de Material de consumo, a serem utilizados na impressora dos autos de fiscalização pelos fiscais de postura da Subprefeitura Cidade Ademar, com entrega única

Processo

6034.2026/0001397-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

Processo SEI 6034.2026/00001397-0 DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO No exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho: I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no art. 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista que os valores estimados do contrato não superam o descrito em seu inciso I, bem como tecnicamente o objeto não traz complexidade para adoção da referida consulta pública. II. AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 925070-61/2026, na forma eletrônica, com disputa, conforme inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. III. APROVO a Requisição de Material em doc. SEI nº 161800233. IV. DESIGNO para condução do certame o responsável pela compra o Sr. Adeildo Luiz da Silva, RF 931.965.4. V. PUBLIQUE-SE. VI. ENCAMINHE-SE à SUB-AD/CAF/SAS/COMPRAS, para providências com divulgação e publicação de aviso nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais providências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

162446970

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Assessoria Jurídica

Revogação (NP)   |   Documento: 162403656

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo 6036.2026/0000363-0Assunto: Concorrência Presencial n° 90002/SUB-EM/2026. Revogação I - À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica sob SEI 162321686, pelas competências que me foram conferidas pela Lei 13.399/2002, com fundamento no disposto no artigo 71, inciso II, da Lei Federal 14.133/2021 , REVOGO o procedimento licitatório na modalidade Concorrência Presencial n° 90002/SUB-EM/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução de obras e serviços de engenharia destinados à revitalização da Praça Rodolfo Pedro Giorchino, por razões de interesse público consubstanciado no atendimento às recomendações expedidas pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo.II - Fica assegurado o contraditório e a ampla defesa, abrindo-se o prazo de 03 (três) dias úteis para interposição de eventuais recursos pelas licitantes interessadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162399649

Data de Publicação

05/08/2026

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 162357501

Dados da Licitação

Número

90026/SUB-FB/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Obras de melhoria em espaço público

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada engenharia ou arquitetura para execução de CONSTRUÇÃO DE RAMPA DE TRAVESSIA E ESCADA PARA ACESSIBILIDADE - localizada na Av. José da Natividade Saldanha, em frente ao nº. 288, São Paulo - SP

Processo

6037.2025/0004023-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

05/08/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

05/08/2026

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

19/08/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90026/SUB-FB/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6037.2025/0004023-8 ÓRGÃO: PMSP/SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA - UASG: 925073 Data da abertura: 19/08/2026 ÀS 10:00h Participação Preferencial de ME/EPP: NÃO - Tornamos público que a Subprefeitura Freguesia/Brasilândia da Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, realizará a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço global, cujo objeto é a: Contratação de empresa especializada engenharia ou arquitetura para execução de CONSTRUÇÃO DE RAMPA DE TRAVESSIA E ESCADA PARA ACESSIBILIDADE - localizada na Av. José da Natividade Saldanha, em frente ao nº. 288, São Paulo - SP , conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I - PARA ATENDIMENTO A DEMANDA NO ÂMBITO DESTA SUBPREFEITURA - O edital e seus anexos poderão ser obtidos VIA INTERNET, GRATUITAMENTE, através de download no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Seção Negócios - Subprefeitura Freguesia do Ó/Brasilândia, pelo portal Compras.gov.br - https://www.gov.br/compras e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP - https://pncp.gov.br/app/editais?q=925073&status=recebendo_proposta&pagina=1

Arquivo (Número do documento SEI)

162337378

Abertura (NP)   |   Documento: 162451710

Dados da Licitação

Número

90024/SUB-FB/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de materiais

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE PEDRA BRITADA LIMPA Nº 01 E PEDRA MARROADA

Processo

6037.2026/0001321-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

20/08/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90024/SUB-FB/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6037.2026/0001321-6 ÓRGÃO: PMSP/SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA - UASG: 925073 Data da abertura: 20/08/2026 ÀS 10:00h Participação Preferencial de ME/EPP: Sim - Tornamos público que a Subprefeitura Freguesia/Brasilândia da Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, realizará o PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento menor preço Total, na hipótese do art. 6º, inciso XLI nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e demais normas aplicáveis, cujo objeto é: AQUISIÇÃO DE PEDRA BRITADA LIMPA Nº 01 E PEDRA MARROADA, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital. - PARA ATENDIMENTO A DEMANDA NO ÂMBITO DESTA SUBPREFEITURA SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA - O edital e seus anexos poderão ser obtidos VIA INTERNET, GRATUITAMENTE, através de download no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Seção Negócios - Subprefeitura Freguesia do Ó/Brasilândia, pelo portal Compras.gov.br - https://www.gov.br/compras e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP - https://pncp.gov.br/app/editais?q=925073&status=recebendo_proposta&pagina=1

Arquivo (Número do documento SEI)

162446393

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Compras

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162468308

Principal

Número do Contrato

80198/2026

Contratado(a)

MEGAFER COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.602.104/0001-20

Data da Assinatura

05/08/2026

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato DE COMPRA/NOTA DE EMPENHO: Pregão Eletrônico N°90018/SUB-G/2026. Objeto: Aquisição de Chapas Tapa Valas 2,00 x 1,00 metros, espessura de 20 mm. Nota de Empenho: 80198/2026. Contratante: SUBPREFEITURA DE GUAIANASES. Contratada: MEGAFER COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA. CNPJ: 10.602.104/0001-20. Data da Retirada do Empenho: 05/08/2026. Prazo de Entrega: 10 (dez) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil subsequente à retirada da Nota de Empenho.Valor: R$ 14.008,00 Quatorze Mil e Oito Reais.

Data de Publicação

06/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162013678

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 162499479

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº: 03/SUB-IP/2026 -ASSUNTO: CONTRATAÇÃO INTEGRADA DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE ARQUITETURA E/OU ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO, BEM COMO PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE ADMINISTRATIVA DA SUBPREFEITURA DO IPIRANGA E GOVERNO LOCAL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS E SUFICIENTES À ENTREGA FINAL DO OBJETO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.- PROCESSO SEI Nº: 6039.2026/0001052-8-ATA DA SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS-Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de julho de 2026, às 10h00, na sede da Subprefeitura do Ipiranga, situada à Rua Lino Coutinho, nº 444, Ipiranga, São Paulo/SP, reuniu-se a Comissão de Contratação para a realização da Sessão Pública da Concorrência Presencial nº 03/SUB-IP/2026, referente ao Processo SEI nº 6039.2026/0001052-8. -Assumiu a condução dos trabalhos a Agente de Contratação, Sra. Carmen, que declarou aberta a sessão, informando aos presentes que a sessão pública estava sendo gravada, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021. A Agente de Contratação informou que, dentro do prazo estabelecido no Edital, foram recebidos os envelopes das seguintes licitantes: H2OBRAS CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 24.262.722/0001-82; * CONSÓRCIO REPRESENTADO PELA EMPRESA ENGEKO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 08.726.496/0001-97; * NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 44.721.630/0001-20; * CONSÓRCIO REPRESENTADO PELA EMPRESA EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 86.712.247/0001-56; *FRIG ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 32.402.456/0001-74; *CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 02.243.019/0001-94; *SPALLA ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 05.633.207/0001-17. Na sequência, procedeu-se à conferência do credenciamento dos representantes das licitantes, sendo constatada a presença dos seguintes representantes: * CONSÓRCIO REPRESENTADO PELA EMPRESA ENGEKO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - Sr. Leandro Moreira Bispo; *NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA - Sra. Aline Pereira Martins Veras; * CONSÓRCIO REPRESENTADO PELA EMPRESA EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA - Sr. Daniel Mesquita Magalhães Filho, Sr. Paulo Luis Gradvohl Junior e Sr. Caio Eleutério Freitas; * FRIG ENGENHARIA LTDA - Sr. Frederico Pereira Ribeiro.Após a confirmação dos representantes presentes e não havendo manifestação de outros interessados para credenciamento, passou-se à conferência da identificação e da integridade dos lacres dos envelopes apresentados, não sendo constatada qualquer irregularidade.Após a abertura dos Envelopes nº 01 - Proposta Técnica e nº 02 - Proposta de Preços e Garantia da Proposta, foi realizada apenas a conferência formal da documentação apresentada, sem análise de mérito, classificação ou julgamento, sendo registrados os seguintes valores ofertados:*H2OBRAS CONSTRUÇÕES LTDA - R$ 82.090.073,28; * CONSÓRCIO REPRESENTADO PELA EMPRESA ENGEKO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - R$ 81.917.252,08; *NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA - R$ 80.361.861,22; *CONSÓRCIO REPRESENTADO PELA EMPRESA EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA - R$ 85.999.999,97; * FRIG ENGENHARIA LTDA - R$ 77.769.543,12; * CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA - R$ 82.090.073,38; *SPALLA ENGENHARIA LTDA - R$ 78.025.635,00. Concluídas as etapas previstas para a sessão pública, a Agente de Contratação informou que os documentos seriam submetidos às análises previstas no Edital e que os atos subsequentes do certame seriam divulgados mediante publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e disponibilizados nos autos do Processo SEI nº 6039.2026/0001052-8, suspendendo a presente sessão até ulterior convocação.Após a suspensão da sessão, a Equipe de Apoio procedeu à análise da documentação relativa à Garantia da Proposta e das Propostas de Preços, cujos resultados foram submetidos à Comissão de Contratação. Dessa análise, verificou-se que a empresa SPALLA ENGENHARIA LTDA deixou de apresentar a Garantia da Proposta exigida pelo item 10.12 do Edital, razão pela qual foi desclassificada do certame.Na sequência, as Propostas Técnicas foram encaminhadas à Comissão Técnica, que realizou a avaliação e atribuiu as respectivas pontuações, em conformidade com os critérios estabelecidos no Edital. As planilhas contendo a avaliação detalhada das Propostas Técnicas, a análise das Propostas de Preços, a memória de cálculo das notas e a classificação final encontram-se disponíveis para consulta por meio do documento SEI nº 162494756, constante dos autos do Processo SEI nº 6039.2026/0001052-8, bem como no seguinte endereço eletrônico: https://drive.google.com/drive/folders/1iYY0oxe2Qu5eY51I2zpCczOIVuONgi43?usp=sharing .Concluída a análise técnica, verificou-se que as empresas NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA e CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA não atingiram a nota mínima exigida para a Proposta Técnica, sendo, por esse motivo, desclassificadas do certame. Consideradas as desclassificações e após a consolidação das notas técnicas e das propostas de preços, observada a metodologia de julgamento estabelecida no Edital, obteve-se a seguinte classificação final:1º FRIG ENGENHARIA LTDA, Nota Final 97,00; 2º Consórcio representado pela EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, Nota Final 93,17; 3º Consórcio representado pela ENGEKO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, Nota Final 92,57; 4º H2OBRAS CONSTRUÇÕES LTDA, Nota Final 86,49.Em razão da pontuação obtida, a empresa FRIG ENGENHARIA LTDA, classificada em primeiro lugar. O resultado do julgamento será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, ocasião em que terá início o prazo de 03 (três) dias úteis para interposição de recurso administrativo, nos termos do art. 165, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.Fica designada a reabertura da sessão pública para o dia 12 de agosto de 2026, às 10h00, no Auditório da Subprefeitura do Ipiranga, localizado na Rua Lino Coutinho, nº 444, Ipiranga, São Paulo/SP, oportunidade em que, inexistindo recursos ou após o julgamento dos eventualmente interpostos e mantida a ordem de classificação, será realizada a abertura do Envelope nº 03 - Documentos de Habilitação da licitante classificada em primeiro lugar. Assinado, datado eletronicamente. Agente de Contratação CARMEN FERRAZ DOMINGUES MARTINS - RF 794.053-0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162499516

Data de Publicação

06/08/2026

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Assessoria Jurídica

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 162430318

Principal

Número do Contrato

027/SUB-IQ/2026

Contratado(a)

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EMERICI LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.371.799/0001-58

Data da Assinatura

28/07/2026

Prazo do Contrato

05

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO CONTRATO Nº 027/SUB-IQ/2026. Processo: 6041.2026/0001720-5. Pregão eletrônico: 10/SMSUB/COGEL/2025. Ata de Registro de Preços:033/SMSUB/COGEL/2025. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LAJE EM CONCRETO ARMADO PARA BOCA DE LOBO, COM DIMENSÕES: 110CM X 70CM X 8CM. FERRAGEM: ARMADURA DUPLA, FORMATO MALHA 10 X 10CM, COM AÇO ? 8MM - CA 50 A, COM 2,0 CM DE RECOBRIMENTO, COM TOLERÂNCIA DIMENSIONAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA DE ITAQUERA - CNPJ nº 06.056.497/0001-46. Contratada: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EMERICI LTDA - CNPJ 02.371.799/0001-58. PRAZO CONTRATUAL: 05 MESES. Valor total do contrato: R$ 160.800,00. Nota de empenho: 77.079/2026. Dotação: 67.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.90001.0.Data de Assinatura: 28/07/2026.

Data de Publicação

06/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162428480

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162440129

Principal

Número do Contrato

029/SUB-IQ/2026

Contratado(a)

SANTO ANDRÉ ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

25.153.481/0001-04

Data da Assinatura

28/07/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO CONTRATO 029/SUB-IQ/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6041.2026/0001199-1. LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: 90005/SUB-IQ/2026.TIPO: MENOR PREÇO. EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADAS EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSERVAÇÃO, ADAPTAÇÃO E MELHORIAS EM ÁREA MUNICIPAL LOCALIZADA ENTRE AS VIAS RIO IMBURANA, RIO URUU E RUA MARCOS LIBERI - CEP - 08215-510 - CONJUNTO JOSE BONIFÁCIO - ITAQUERA. PRAZO CONTRATUAL: 90 DIAS. CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA DE ITAQUERA - CNPJ 06.056.497/0001-46. CONTRATADA: SANTO ANDRÉ ENGENHARIA LTDA - CNPJ 25.153.481/0001-04. VALOR: R$ 364.700,00. NOTA DE EMPENHO: 78.366/2026. DOTAÇÃO: 67.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.02.2.706.1783.1. DATA DE ASSINATURA: 28/07/2026.

Data de Publicação

06/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162439169

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162461550

Principal

Número do Contrato

024/SUB-IQ/2026

Contratado(a)

HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO URBANA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.034.654/0001-81

Data da Assinatura

16/07/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 01 AO CONTRATO 024/SUB-IQ/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6041.2026/0002217-9. CONTRATANTE: SUBPREFEITURA DE ITAQUERA - CNPJ 06.056.497/0001-46. CONTRATADA: HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO URBANA LTDA - CNPJ 65.034.654/0001-81. OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 30/SMSUB/COGEL/2025. OBJETO DO ADITAMENTO: REMANEJAMENTO DE EQUIPES. Cláusula Primeira: 1.1. Fica consignado o remanejamento de 02 (duas) equipes que prestariam serviços no mês de janeiro/2027 para que as atividades sejam realizadas no presente exercício. Assim uma das equipes será remanejada para prestação dos serviços no mês de novembro/2026 e a outra equipe para o mês de dezembro/2026. Data de Assinatura: 24/07/2026.

Data de Publicação

06/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162460678

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162464871

Principal

Número do Contrato

025/SUB-IQ/2026

Contratado(a)

HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO URBANA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.034.654/0001- 81

Data da Assinatura

24/07/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO nº 01 AO CONTRATO 025/SUB-IQ/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6041.2026/0002219-5.TERMO DE CONTRATO: 025/SUB-IQ/2026. CONTRATANTE: SUBPREFEITURA DE ITAQUERA - CNPJ 06.056.497/0001-46. CONTRATADA: HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO URBANA LTDA - CNPJ 65.034.654/0001-81. OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANEJO ARBÓREO, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 26/SMSUB/COGEL/2025. OBJETO DO ADITAMENTO: REMANEJAMENTO DE EQUIPES. Cláusula Primeira: 1.1. Fica consignado o remanejamento de 02 (duas) equipes que prestariam serviços no mês de janeiro/2027 para que as atividades sejam realizadas no presente exercício. Assim uma das equipes será remanejada para prestação dos serviços no mês de novembro/2026 e a outra equipe para o mês de dezembro/2026. Data de Assinatura: 24/07/2026.

Data de Publicação

06/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162463303

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 162388367

Dados da Licitação

Número

13/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL PARA ESCRITÓRIO

Objeto da licitação

MATERIAL PARA ESCRITORIO

Processo

6043.2026/0001259-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 13/2026PROCESSO SEI Nº 6043.2026/0001259-0UASG RESPONSÁVEL 925079 - PMSP - SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉTorna-se público que o Município de São Paulo, por meio daSUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ, realizará Dispensa Eletrônica, comcritério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, da Leinº 14.133, de 1º de abril de 2021, consubstanciada pela InstruçãoNormativa SEGES/ME nº 67/2021, regulamentada no município de SãoPaulo pelo Decreto nº 62.100/2022 e demais legislação pertinente, cujoobjeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa paraAquisição de Material de Escritório, conforme condições, quantidades eexigências estabelecidas no termo de referência e demais anexos, os quaisseguem disponibilizados através do sítio eletrônic: compras.gov.br.Data/hora de início de propostas: 05/08/2026 - 08:00Data/hora de início etapa de lances: 10/07/2026-08:00 Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessadosatravés do telefone (11)3218-4738 ou e-mail:odariosilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

162380082

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Comissão Permanente de Licitações

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162441679

Dados da Licitação

Número

900052026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

obras comuns

Objeto da licitação

REFORMA E REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA RALPH ROSENBERG LOCAL: PRAÇA RALPH ROSENBERG - AV. ANTÔNIO DE SOUSA NOSCHESE, 1167 - PARQUE CONTINENTAL - SÃO PAULO / SP - 05328-000

Processo

6044.2026/0005686-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

06/08/2026

Hora do edital

8h00

Data da proposta

21/08/2026

Hora da proposta

9h30

Data da abertura

21/08/2026

Hora da abertura

9h30

Data de Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

Processo SEI nº 6044.2026/0005686-0CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90.005/SUB-LA/2026 - COMPRASGOV - UASG 925.080TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA E REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA RALPH ROSENBERG COM INSTALAÇÃO DE PLAYGROUND - AV ANTÔNIO DE SOUSA NOSCHESE, 1167 - PARQUE CONTINENTAL - CIRCUNSCRIÇÃO DA SUBPREFEITURA LAPA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS. DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta SUB/LA SEI (162245973), que adoto como razão de decidir, da competência a mim conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e pelo Decreto Municipal nº 42.325/2002, devidamente atualizados, AUTORIZO A ABERTURA DO CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, de Nº 90.005/SUB-LA/2026, por meio do SISTEMA COMPRASGOV - UASG 925.080, pela previsão legal preconizada na Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 2º, §2º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no Decreto Municipal nº 56.475/2015, na Lei Complementar nº 123/2006, e suas alterações na Lei Complementar nº 147/2014 e 155/2016, e nas demais normas complementares aplicáveis, bem como em homenagem aos princípios da economia, razoabilidade e da celeridade processual, APROVO A MINUTA DO EDITAL, constante no presente, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA E REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA RALPH ROSENBERG COM INSTALAÇÃO DE PLAYGROUND - AV ANTÔNIO DE SOUSA NOSCHESE, 1167 - PARQUE CONTINENTAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS. A despesa onerará a dotação orçamentária nº 48.10.15.451.4020.1.170 4.4.90.51.00.00.1 500 9548.II - Para o processamento do certame, designo como Agente de Contratação a Srª Érika de Maio Martins, RF 747.224.2, que terá como apoio os servidores integrantes da Equipe, nos termos da Portaria nº 13/2025-SUB-LA/GAB, publicada em 23/05/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

162246009

Abertura (NP)   |   Documento: 162442871

Dados da Licitação

Categoria

Obras e serviços de engenharia

Órgão

Subprefeitura Lapa - SUB-LA

Modalidade

Concorrência

Concorrência para registro de preços

Não

Número de processo interno do órgão/unidade

6044.2026/0005686-0

Número de Processo SEI

6044.2026/0005686-0

Critério de julgamento

Menor preço

Objeto

REFORMA E REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA RALPH ROSENBERG LOCAL: PRAÇA RALPH ROSENBERG - AV. ANTÔNIO DE SOUSA NOSCHESE, 1167 - PARQUE CONTINENTAL - SÃO PAULO / SP - 05328-000

Publicado em

06/08/2026

Hora da sessão

9h30

Abertura da Sessão

21/08/2026

Sistema utilizado

Compras.gov.br

Justificativa

Lei 14.133/2021 Decreto 62.100/2022

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Licitação

Publicação de Abertura

ABERTURA DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRONICA N°90.005/SUB/LA/2026 - 925080-58/2026 COMPRASGOV - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6044.2026/0005686-0 Acha-se aberta a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRONICA N° 90.005/SUB/LA/2026 - 925080-58/2026 COMPRASGOV - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6044.2026/0005686-0 que tem por objeto a REFORMA E REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA RALPH ROSENBERG - LOCAL: PRAÇA RALPH ROSENBERG - AV. ANTÔNIO DE SOUSA NOSCHESE, 1167 - PARQUE CONTINENTAL - SÃO PAULO / SP - 05328-000 A abertura será procedida pela CPL.1, no dia 21/08/2026 às 9h30min. O edital e seus anexos poderão ser adquiridos pelas interessadas gratuitamente através da Internet pelo site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar e https://www.gov.br/compras/pt-br/ - UASG 925.080 Subprefeitura Lapa.

Anexos

Aviso de Autorização - Documento SEI

162246009

Anexos II (Número do Documento SEI)

162442139

Supervisão de Finanças

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162435716

Dados da Licitação

Número

57/2026 COMPRASGOV

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DIVERSOS

Objeto da licitação

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 57/2026 COMPRASGOV - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS - TELA DE ARAME GALVANIZADO E PALLET EM PLÁSTICO, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADE E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL.

Processo

6044.2026/0003293-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO I - A vista dos elementos que instruem o presente processo, e da manifestação da Assessoria Jurídica desta SUB/LA SEI (162352152), que adoto como razões de decidir, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos Decretos Municipais nº 62.100/2022 e nº 64.904/2026, ADJUDICO e HOMOLOGO o procedimento na modalidade DISPENSA ELETRÔNICA nº 57/2026 COMPRASGOV - UASG 925080, objetivando a aquisição, conforme segue abaixo: - Item 1 - TELA GALINHEIRO DE ARAME GALVANIZADO, ALTURA 1,80M (MARCA: COMEP); QUANTIDADE: 4 Rolos de 50 M cada (Total 200 (duzentos) Metros); VALOR UNITÁRIO: R$ 82,80 (oitenta e dois reais e oitenta centavos); VALOR TOTAL: R$ 331,20 (trezentos e trinta e um reais e vinte centavos); - Item 3 - PALLET em plástico, largura 100cm, altura 15cm e comprimento 120cm, cor PRETA (MARCA: JSN); QUANTIDADE: 15 (quinze) Unidades; VALOR UNITÁRIO: R$ 259,97 (duzentos e cinquenta e nove reais e noventa e sete centavos); VALOR TOTAL: R$ 3.899,55 (três mil, oitocentos e noventa e nove reais e cinquenta e cinco centavos). - Junto à empresa DIPAR FERRAGENS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.868.674/0001-42, pelo VALOR TOTAL de R$ 4.230,75 (quatro mil, duzentos e trinta reais e setenta e cinco centavos). II - PRAZO de entrega dos materiais: 15 (quinze) dias úteis a contar da aprovação da amostra. III - AUTORIZO, por via de consequência, as emissões das Notas de Empenho para a cobertura das despesas, onerando-se a dotação nº 48.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001, obedecendo-se o princípio da anualidade, autorizando eventuais cancelamentos de saldos de Reserva e Empenhos. IV - Nos termos dos artigos 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, para o contrato, INDICO como fiscal e seu suplente, respectivamente, os servidores: - Titular: Clodoaldo dos Santos - RF 740.792-1; - Suplente: Valmir Nascimento dos Anjos - RF 642369-8.

Arquivo (Número do documento SEI)

162356763

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Comissão Permanente de Licitações

Outras (NP)   |   Documento: 162405622

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-MB/CAF/SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS ASSUNTO: ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE VIGILANCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA, COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6045.2026/0001961-7 DESPACHO No exercício da competência que me foi conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho e, em conformidade com fundamento no art. 28, I da Lei Federal n° 14.133/2021 e art. 37, I do Decreto Municipal n° 62.100/2022: . Autorizo a abertura de pleito licitatório na modalidade pregão, que em conformidade com a Instrução Normativa nº 2/SEGES/2023, deverá ser processado por meio eletrônico, através do sistema de Compras do Governo Federal - Compras.gov.br, objetivando contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de vigilância e segurança patrimonial desarmada, com dedicação exclusiva de mão de obra. II. Aprovo a minuta do edital (161928339) inserida no processo em epígrafe. III. Designo como Pregoeira a servidora Angela Maria Ciarencio, Registro Funcional n° 612.893.9/1, para a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação. IV. Designo como Equipe de Apoio os servidores: Adair Barbara da Cruz, Registro Funcional n° 637.895.1/1, Alan Pereira dos Santos, Registro Funcional n° 942.325.7/1, Ana Cristina de Luna Niza, Registro Funcional n° 637.075.6/1 Edson Gomes de Oliviera, Registro Funcional n° 637.082.9/1. V. Publique-se. VI. Encaminha-se para CAF/CPL para as demais providências pertinentes a Licitação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162383691

Data de Publicação

05/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162484288

Principal

Especificação de Outras

Resposta Pedido de Esclarecimento

Síntese (Texto do Despacho)

ASSUNTO: Resposta ao Pedido de Esclarecimento PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90.005/SUB-MB/2026 PROCESSO SEI Nº: 6045.2025/0002894-0 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de conservação e manutenção de galerias e demais dispositivos de drenagem, mediante disponibilização de equipes operacionais na área de abrangência da Subprefeitura M'Boi Mirim. Trata-se de pedidos de esclarecimentos (SEI nº 162465802/162286222) apresentados pela empresa POLEMICA SERVIÇOS BÁSICOS LTDA., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 61.870.101/0001-08, por meio do qual foram formulados questionamentos acerca de disposições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 90.005/SUB-MB/2026. Considerando que os esclarecimentos solicitados envolvem aspectos de natureza técnica relacionados ao objeto da contratação, os autos foram encaminhados à Coordenadoria de Projetos e Obras, unidade requisitante e tecnicamente competente, para análise e manifestação, com a finalidade de assegurar a adequada interpretação das disposições editalícias, conferir segurança técnica às respostas, resguardar os princípios da transparência, da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, bem como garantir o regular prosseguimento do certame. Dessa forma, passam-se aos esclarecimentos: 1. Pedido de Esclarecimento de 31/07/2026 Pergunta:Para este edital, qual o valor de referência a ser considerado? R$ 10.202.323,32; ou Relação de Itens - Pregão Eletrônico nº 90005/2026-000: R$ 13.117.062,24? Resposta: Em 03/08/2026 foi publicada, no Sistema Compras.gov.br, alteração destinada a corrigir a divergência identificada entre os valores divulgados. Assim, o valor de referência a ser considerado para todos os fins é aquele constante do Edital Retificado do Pregão Eletrônico nº 90.005/SUB-MB/2026, correspondente a R$ 10.202.323,32. 2. Pedido de Esclarecimento de 03/08/2026 Pergunta: O objeto da contratação compreende apenas o fornecimento de mão de obra (equipes operacionais) e equipamentos, ou a empresa contratada deverá fornecer também os materiais necessários à execução dos serviços de conservação e manutenção? Resposta: O objeto da contratação contempla exclusivamente o fornecimento de mão de obra e dos equipamentos necessários à execução dos serviços, em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência. Os materiais necessários à execução dos serviços serão fornecidos pela Contratante. Pergunta: Caso a contratada devesse fornecer os materiais, existe planilha de referência contendo os respectivos quantitativos? Resposta:Não. Considerando que o fornecimento dos materiais é de responsabilidade da Contratante, não há planilha de quantitativos de materiais a ser disponibilizada para fins de elaboração da proposta.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162476827

Data de Publicação

06/08/2026

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 162492168

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO - Dispensa Eletrônica Nº 27/2026

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO - Dispensa Eletrônica Nº 27/2026INTERESSADO: SUBPREFEITURA M? BOI MIRIM/CAFASSUNTO: Material de escritório A vista dos elementos contidos do presente, e em conformidade com a Lei Municipal nº 13.399 de 01/08/02, e Portaria Inter secretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP de 21/12/02, e com fundamento no art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, ADJUDICO E HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica Nº 27/2026, cujo objeto é fornecimento de Material de Escritório., para atender as necessidades da CAF da Subprefeitura M?Boi Mirim.I. AUTORIZO a contratação da(s) pessoa(s) jurídica(s) de direito privado conforme consta abaixo:1 - A 61.925.686 OSMAR ALESSANDRO GARGANTINE DE QUEIROZ inscrita sob CNPJ nº 61.925.686/0001-16, será responsável pelos itens:NºITEMQUANTIDADEVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL39Papel Pardo em Folha para embalagem - 104 X 66 cm80R$ 65,51R$ 5241,24 2 - A MAK COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA inscrita sob CNPJ nº 49.506.420/0001-33, será responsável pelos itens:NºITEMQUANTIDADEVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL11Caneta para quadro branco jogo com 4 cores (verde, preto, vermelho e azul)4R$ 14R$ R$ 5628Grafite para lapiseira 0,7mm preto10R$ 0,58R$ 5,831Lápis grafite preto 2m15R$ 0,22R$ 3,335Pasta sanfonada A4, c/ 12 divisões fumê - Formato: 240 x 38 x 330mm - fechamento com elástico5R$ 18,4R$ 9238Papel lembrete, bloco autoadesivo 76x76 mm, cores neon variadas, bloco com 100 folhas60R$ 2,28R$ 136,855Tesoura em aço inox, para uso geral - medida, 16 A 22 CM aproximadamente15R$ 4,67R$ 70,05 3 - A MEGAPEL COMERCIAL LTDA inscrita sob CNPJ nº67.440.461/0001-56, será responsável pelos itens:NºITEMQUANTIDADEVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL5Caderno capa dura, espiral colorido, folhas pautadas, 1/4, 96 a 100 folhas -Formato: 140mm X 200mm24R$ 9,95R$ 238,87Caneta Esferográfica Escrita Fina, Azul Traço 0,8mm-Corpo Transparente e Incolor, Sextavado,Tubo Interno de Carga em Plástico, Ponta Esférica de Tungstênio, Não Retratil, Tinta Azul, Furo No Corpo, Escrita Sem Falhas Ou Borrões - SUPERIOR OU SIMILAR5R$ 27,99R$ 139,958Caneta Esferográfica Escrita Fina,preta Traço 0,8mm - Corpo Transparente e Incolor, Sextavado,Tubo Interno de Carga em Plástico, Ponta Esférica de Tungstênio, Não Retratil,Tinta preta, Furo No Corpo, Escrita Sem Falhas Ou Borrões - SUPERIOR OU SIMILAR3R$ 26R$ 789Caneta Esferográfica Escrita Fina, vermelha Traço 0,8mm - Corpo Transparente e Incolor, Sextavado,Tubo Interno de Carga em Plástico, Ponta Esférica de Tungstênio, Não Retratil,Tinta vermelha, Furo No Corpo, Escrita Sem Falhas Ou Borrões - SUPERIOR OU SIMILAR1R$ 26,8R$ 26,816Clips galvanizado de 27 a 36mm de Comprimento (Ref. 4/0) - Caixa Com 50 Unidades80R$ 1,49R$ 119,217Clips galvanizado de 46 A 50 mm de Comprimento (Ref. 6/0) - Caixa C/50 Unidades80R$ 1,47R$ 117,626Grampeador de mesa em metal, tamanho 20cm, grampeia até 30 folhas para uso de grampos 26/620R$ 18,5R$ 37027Grampeador 23/8, grampeia até 100 folhas3R$ 48R$ 14432Pasta plástica com abertura em 'L' transparente- material de Polipropileno fosco, anti-reflexo - 230mm X 335mm - formato oficio35R$ 5,6R$ 19640Papel Vergé 180G/M2 - 210 x 297 brancos - pacote c/ 50 fls.20R$ 11R$ 22054Saco Plástico 240 X 320mm - com 4 Furos, espessura 0.15mm (grosso) cx com 400 unidades3R$ 125R$ 375 4 - A LA LUNA COMERCIO DE PRODUTOS E ACESSORIOS LTDA inscrita sob CNPJ nº 18.112.610/0001-42, será responsável pelos itens:NºITEMQUANTIDADEVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL2Apontador para lápis, material em plástico cores diversas10R$ 0,53R$ 5,310Caneta Marca Texto Ponta Larga, Tinta Na Cor AMARELA Com Medida Minima de 4mm De Diâmetro, Chanfrada, Corpo de Material Plástico.40R$ 0,71R$ 28,413Corretivo em fita 4,2 mm x 8,5 metros10R$ 2,92R$ 29,2014Cola liquida branca lavável 90 gramas20R$ 1,64R$ 32,815Cola em bastão 20 gramas10R$ 0,95R$ 9,519Estilete Lâmina Retrátil medida aproximadamente: 18mm - Dimensões (A x C): 18 x 215mm20R$ 0,93R$ 18,620Extrator de grampo, material aço inoxidável, tipo espátula, Dimensões aproximadamente:150x20 mm10R$ 1,14R$ 11,421Fita adesiva transparente que não aparece nos pacotes, maior aderência a embalagem - 12mm x30 metros20R$ 1,00R$ 20,0023Fita Adesiva Para Embalagem em Polipropileno - Transparente, Medida, 48 A 50mm - Rolo Com 50 Metros70R$ 2,79R$ 195,324Fita Crepe 17 A 20mm de Largura - Rolo com 50m50R$ 2,82R$ 14129Grampo para grampeador 26/06 caixas com 5000 unidades10R$ 2,33R$ 23,348Pincel atômico ponta grossa cor preto10R$ 1,25R$ 12,549Pincel atômico ponta grossa cor azul6R$ 1,25R$ 7,550Pincel atômico ponta grossa cor vermelho6R$ 1,25R$ 7,551Prancheta portátil de fibra madeira - 25 X 34 cm - prendedor metálico - padrão ofício10R$ 3,8R$ 3856Umedecedor de dedos em creme para manuseio de papel comum embalagem de 12 g10R$ 1,38R$ 13,80 II. TORNO FRACASSADOS os itens 1,3, 4, 6, 12, 18, 22, 25, 30, 33, 34, 36, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 52 e 53 por desacordo entre o edital e as propostas cadastradas.Não foram apresentadas propostas para o item 37, tornando-o DESERTO. III. A contratação totaliza o valor de R$ 8.224,64 (Oito mil duzentos e vinte e quatro reais e sessenta e quatro centavos).IV. EMITA-SE Nota de Empenho no valor correspondente, onerando as dotações 58.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 e 58.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.V. A entrega da nota de Empenho e anexo fica condicionada a apresentação dos seguintes documentos: CND (Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a dívida a ativa da união), FGTS (Certificado de Regularidade de Situação referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), CTM (Certidão Negativa de Débitos referente a Tributos Mobiliários expedidos pela Secretaria Municipal da Fazenda). Caso a empresa não seja inscrita no Cadastro de Contribuição Mobiliários deste Município de São Paulo, deverá apresentar declaração sob as penas da Lei, no sentido de que não é cadastrada e de que nada deve a esta Municipalidade relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada, CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, Consulta ao CADIN Municipal (via internet), demonstrando que não foram encontradas pendências, de acordo com a Lei Municipal n.º 14.094/05 e o Decreto Municipal n.º 47.096/06, a inclusão no CADIN impedirá a empresa de contratar com a Administração Municipal, sendo que os mesmos deverão estar com validade em vigor na data da retirada da Nota de Empenho.VI. Os materiais serão recebidos pelos servidores, Marcelo de Oliveira Carlos - R.F. 698.369/3 e Claudete Amaro Raimundo - R.F. 915.094.3, responsáveis pelo recebimento e acompanhamento da aquisição.VII. O material deverá ser entregue na Unidade de Armazenamento da Subprefeitura M? Boi Mirim, localizada na Avenida Guarapiranga, 1.695 - CEP 04903-015 - Parque Alves de Lima - São Paulo - SP de segunda a sexta - feira no das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.VIII. PUBLIQUE-SE.IX. Encaminhe-se à CAF/SAS para homologação no sistema compra.gov, posteriormente a CAF/SF para emissão da respectiva nota de empenho.DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO - Dispensa Eletrônica Nº 27/2026INTERESSADO: SUBPREFEITURA M? BOI MIRIM/CAFASSUNTO: Material de escritório A vista dos elementos contidos do presente, e em conformidade com a Lei Municipal nº 13.399 de 01/08/02, e Portaria Inter secretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP de 21/12/02, e com fundamento no art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, ADJUDICO E HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica Nº 27/2026, cujo objeto é fornecimento de Material de Escritório., para atender as necessidades da CAF da Subprefeitura M?Boi Mirim.I. AUTORIZO a contratação da(s) pessoa(s) jurídica(s) de direito privado conforme consta abaixo:1 - A 61.925.686 OSMAR ALESSANDRO GARGANTINE DE QUEIROZ inscrita sob CNPJ nº 61.925.686/0001-16, será responsável pelos itens:NºITEMQUANTIDADEVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL39Papel Pardo em Folha para embalagem - 104 X 66 cm80R$ 65,51R$ 5241,24 2 - A MAK COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA inscrita sob CNPJ nº 49.506.420/0001-33, será responsável pelos itens:NºITEMQUANTIDADEVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL11Caneta para quadro branco jogo com 4 cores (verde, preto, vermelho e azul)4R$ 14R$ R$ 5628Grafite para lapiseira 0,7mm preto10R$ 0,58R$ 5,831Lápis grafite preto 2m15R$ 0,22R$ 3,335Pasta sanfonada A4, c/ 12 divisões fumê - Formato: 240 x 38 x 330mm - fechamento com elástico5R$ 18,4R$ 9238Papel lembrete, bloco autoadesivo 76x76 mm, cores neon variadas, bloco com 100 folhas60R$ 2,28R$ 136,855Tesoura em aço inox, para uso geral - medida, 16 A 22 CM aproximadamente15R$ 4,67R$ 70,05 3 - A MEGAPEL COMERCIAL LTDA inscrita sob CNPJ nº67.440.461/0001-56, será responsável pelos itens:NºITEMQUANTIDADEVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL5Caderno capa dura, espiral colorido, folhas pautadas, 1/4, 96 a 100 folhas -Formato: 140mm X 200mm24R$ 9,95R$ 238,87Caneta Esferográfica Escrita Fina, Azul Traço 0,8mm-Corpo Transparente e Incolor, Sextavado,Tubo Interno de Carga em Plástico, Ponta Esférica de Tungstênio, Não Retratil, Tinta Azul, Furo No Corpo, Escrita Sem Falhas Ou Borrões - SUPERIOR OU SIMILAR5R$ 27,99R$ 139,958Caneta Esferográfica Escrita Fina,preta Traço 0,8mm - Corpo Transparente e Incolor, Sextavado,Tubo Interno de Carga em Plástico, Ponta Esférica de Tungstênio, Não Retratil,Tinta preta, Furo No Corpo, Escrita Sem Falhas Ou Borrões - SUPERIOR OU SIMILAR3R$ 26R$ 789Caneta Esferográfica Escrita Fina, vermelha Traço 0,8mm - Corpo Transparente e Incolor, Sextavado,Tubo Interno de Carga em Plástico, Ponta Esférica de Tungstênio, Não Retratil,Tinta vermelha, Furo No Corpo, Escrita Sem Falhas Ou Borrões - SUPERIOR OU SIMILAR1R$ 26,8R$ 26,816Clips galvanizado de 27 a 36mm de Comprimento (Ref. 4/0) - Caixa Com 50 Unidades80R$ 1,49R$ 119,217Clips galvanizado de 46 A 50 mm de Comprimento (Ref. 6/0) - Caixa C/50 Unidades80R$ 1,47R$ 117,626Grampeador de mesa em metal, tamanho 20cm, grampeia até 30 folhas para uso de grampos 26/620R$ 18,5R$ 37027Grampeador 23/8, grampeia até 100 folhas3R$ 48R$ 14432Pasta plástica com abertura em 'L' transparente- material de Polipropileno fosco, anti-reflexo - 230mm X 335mm - formato oficio35R$ 5,6R$ 19640Papel Vergé 180G/M2 - 210 x 297 brancos - pacote c/ 50 fls.20R$ 11R$ 22054Saco Plástico 240 X 320mm - com 4 Furos, espessura 0.15mm (grosso) cx com 400 unidades3R$ 125R$ 375 4 - A LA LUNA COMERCIO DE PRODUTOS E ACESSORIOS LTDA inscrita sob CNPJ nº 18.112.610/0001-42, será responsável pelos itens:NºITEMQUANTIDADEVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL2Apontador para lápis, material em plástico cores diversas10R$ 0,53R$ 5,310Caneta Marca Texto Ponta Larga, Tinta Na Cor AMARELA Com Medida Minima de 4mm De Diâmetro, Chanfrada, Corpo de Material Plástico.40R$ 0,71R$ 28,413Corretivo em fita 4,2 mm x 8,5 metros10R$ 2,92R$ 29,2014Cola liquida branca lavável 90 gramas20R$ 1,64R$ 32,815Cola em bastão 20 gramas10R$ 0,95R$ 9,519Estilete Lâmina Retrátil medida aproximadamente: 18mm - Dimensões (A x C): 18 x 215mm20R$ 0,93R$ 18,620Extrator de grampo, material aço inoxidável, tipo espátula, Dimensões aproximadamente:150x20 mm10R$ 1,14R$ 11,421Fita adesiva transparente que não aparece nos pacotes, maior aderência a embalagem - 12mm x30 metros20R$R$ 1,00R$ 20,0023Fita Adesiva Para Embalagem em Polipropileno - Transparente, Medida, 48 A 50mm - Rolo Com 50 Metros70R$ 2,79R$ 195,324Fita Crepe 17 A 20mm de Largura - Rolo com 50m50R$ 2,82R$ 14129Grampo para grampeador 26/06 caixas com 5000 unidades10R$ 2,33R$ 23,348Pincel atômico ponta grossa cor preto10R$ 1,25R$ 12,549Pincel atômico ponta grossa cor azul6R$ 1,25R$ 7,550Pincel atômico ponta grossa cor vermelho6R$ 1,25R$ 7,551Prancheta portátil de fibra madeira - 25 X 34 cm - prendedor metálico - padrão ofício10R$ 3,8R$ 3856Umedecedor de dedos em creme para manuseio de papel comum embalagem de 12 g10R$ 1,38R$ 13,80 II. TORNO FRACASSADOS os itens 1,3, 4, 6, 12, 18, 22, 25, 30, 33, 34, 36, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 52 e 53 por desacordo entre o edital e as propostas cadastradas.Não foram apresentadas propostas para o item 37, tornando-o DESERTO. III. A contratação totaliza o valor de R$ 8.224,64 (Oito mil duzentos e vinte e quatro reais e sessenta e quatro centavos).IV. EMITA-SE Nota de Empenho no valor correspondente, onerando as dotações 58.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 e 58.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.V. A entrega da nota de Empenho e anexo fica condicionada a apresentação dos seguintes documentos: CND (Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a dívida a ativa da união), FGTS (Certificado de Regularidade de Situação referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), CTM (Certidão Negativa de Débitos referente a Tributos Mobiliários expedidos pela Secretaria Municipal da Fazenda). Caso a empresa não seja inscrita no Cadastro de Contribuição Mobiliários deste Município de São Paulo, deverá apresentar declaração sob as penas da Lei, no sentido de que não é cadastrada e de que nada deve a esta Municipalidade relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada, CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, Consulta ao CADIN Municipal (via internet), demonstrando que não foram encontradas pendências, de acordo com a Lei Municipal n.º 14.094/05 e o Decreto Municipal n.º 47.096/06, a inclusão no CADIN impedirá a empresa de contratar com a Administração Municipal, sendo que os mesmos deverão estar com validade em vigor na data da retirada da Nota de Empenho.VI. Os materiais serão recebidos pelos servidores, Marcelo de Oliveira Carlos - R.F. 698.369/3 e Claudete Amaro Raimundo - R.F. 915.094.3, responsáveis pelo recebimento e acompanhamento da aquisição.VII. O material deverá ser entregue na Unidade de Armazenamento da Subprefeitura M? Boi Mirim, localizada na Avenida Guarapiranga, 1.695 - CEP 04903-015 - Parque Alves de Lima - São Paulo - SP de segunda a sexta - feira no das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.VIII. PUBLIQUE-SE.IX. Encaminhe-se à CAF/SAS para homologação no sistema compra.gov, posteriormente a CAF/SF para emissão da respectiva nota de empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162458640

Data de Publicação

06/08/2026

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162473530

Principal

Número do Contrato

017/SUB-PE/2025

Contratado(a)

BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.114.027/0001-80

Data da Assinatura

04/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Republicando por ter saído com incorreção quanto ao objeto 1º TERMO DE ADITAMENTOCONTRATO Nº 017/SUB-PE/2025PROCESSO SEI Nº 6048.2025/0003829-2 PROCESSO Nº 6048.2025/0003829-2 OBJETO: locação, instalação e manutenção de 11 aparelhos purificadores de água CONTRATANTE: SUBPREFEITURA PENHACNPJ/MF: 05.640.843/0001-76BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDACNPJ/MF: 09.114.027/0001-80CLÁUSULA I: Fica PRORROGADO o contrato nº 017/SUB-PE/2025 pelo período de 11/08/2026 a 10/08/2027, pelo valor total de R$ 5.471,40 (cinco mil, quatrocentos e setenta e um reais e quarenta centavos), considerando o reajuste autorizado no referido despacho, onerando a dotação orçamentária 61.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.10500.9001.CLÁUSULA II: EMITIDAS as notas de empenho nº 79.552/2026, nº 79.556/2026 e nº 79.561/2026para suportar as despesas da prorrogação e reajuste.DATA DE ASSINATURA: 04/08/2026

Data de Publicação

06/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162264362

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 162454294

Dados da Licitação

Número

08/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

concreto pré misturado

Objeto da licitação

Aquisição de 400 sacos de concreto pré misturado

Processo

60492026/0000718-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

19/08/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO N° 08/SUB/PR/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6049.2026/0000718-1OBJETO: AQUISIÇÃO DE 400 (QUATROCENTOS) SACOS DE CONCRETO PRÉ-MISTURADO A SECO, DE ALTA RESISTÊNCIA E PEGA RÁPIDA: COMPOSTO DE AREIA, PEDRA 1, PEDRISCO E CIMENTO, QUIMICAMENTE, COM BASES EM SILICATO DE CÁLCIO E SULFOALUMINATO DE CÁLCIO, EMBALAGEM PLÁSTICA VALVULADA, QUE PERMITA A MISTURA EM SEU INTERIOR, COM PESO DE 28,5 KG E VALIDADE MÍNIMA DO PRODUTO DE 2 ANOS. RESISTÊNCIA À COMPRESSÃO AXIAL DE 15 MPA EM 1 HORA, 20 MPA EM 2 HORAS, 25 MPA EM 6 HORAS, 30 MPA EM 24 HORAS E 40 MPA EM 28 DIAS. TEMPERATURAS DE TRABALHO E CURA DO CONCRETO (AR AMBIENTE E SUPERFÍCIE DA BASE) IGUAIS AS QUE CONSTAM NA NOTA DO ITEM 3.5 DA ABNT NBR 9479:2006 LOCAL - AMBIENTE ELETRÔNICO - https://www.gov.br/compras/pt-br/ - UASG nº 925085DATA DO INÍCIO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA:06 /08/2026DATA E HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 19/08/2026 - HORÁRIO: 10H00CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIOPREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIMMODO DE DISPUTA: ABERTO FASE DE HABILITAÇÃO: APÓS AS FASES DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS, LANCES E JULGAMENTO.PREÂMBULOA PMSP/SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA - CNPJ nº 05.539.998/0001-10, situada à Rua Ylídio Figueiredo, 349 - Bairro Perus - São Paulo/SP - CEP: 05204-020, torna público que, na data e a partir do horário acima assinalado, fará realizar licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, do tipo de MENOR PREÇO, em conformidade com as disposições deste edital e seus respectivos anexos.A participação no presente Pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site de Compras Governamentais: https://www.gov.br/compras/pt-br/, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão.Este Edital e seus anexos, serão divulgados nos sítios eletrônicos e em jornal de grande circulação:Diário Oficial da Cidade e Painel de Negócios da PMSP: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicioPortal de Compras do Governo Federal: https://www.gov.br/compras/pt-br/Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br 1. EMBASAMENTO LEGALO procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e as demais normas complementares aplicáveis. 2. OBJETO2.1. Constitui objeto deste pregão a: AQUISIÇÃO DE 400 (QUATROCENTOS) SACOS DE CONCRETO PRÉ-MISTURADO A SECO, DE ALTA RESISTÊNCIA E PEGA RÁPIDA: COMPOSTO DE AREIA, PEDRA 1, PEDRISCO E CIMENTO, QUIMICAMENTE, COM BASES EM SILICATO DE CÁLCIO E SULFOALUMINATO DE CÁLCIO, EMBALAGEM PLÁSTICA VALVULADA, QUE PERMITA A MISTURA EM SEU INTERIOR, COM PESO DE 28,5 KG E VALIDADE MÍNIMA DO PRODUTO DE 2 ANOS. RESISTÊNCIA À COMPRESSÃO AXIAL DE 15 MPA EM 1 HORA, 20 MPA EM 2 HORAS, 25 MPA EM 6 HORAS, 30 MPA EM 24 HORAS E 40 MPA EM 28 DIAS. TEMPERATURAS DE TRABALHO E CURA DO CONCRETO (AR AMBIENTE E SUPERFÍCIE DA BASE) IGUAIS AS QUE CONSTAM NA NOTA DO ITEM 3.5 DA ABNT NBR 9479:2006, nas condições estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência, deste edital.2.2. Em caso de divergência entre as especificações técnicas do objeto deste Pregão Eletrônico descritas no Sistema do Portal Compras do Governo Federal e aquelas constantes no Termo de Referência - ANEXO I deste Edital, prevalecerão estas últimas.2.3. Deverão ser observadas as especificações e condições constantes do Termo de Referência - Anexo I, parte integrante deste edital.

Arquivo (Número do documento SEI)

162453760

Abertura (NP)   |   Documento: 162470209

Dados da Licitação

Número

07/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Tubo metalon

Objeto da licitação

TUBO METALON REDONDO 2"

Processo

60492026/0000874-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº - 07/SUB/PR/2026CONTRATAÇÃO PNCP Nº 925085 03/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6049.2026/0000874-9ÓRGÃO: PMSP/SUBPREFEITURA PERUS-ANHANGUERA - UASG: 925085TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO ITEMOBJETO: AQUISIÇÃO DE TUBO METALON REDONDO 2" - ESPESSURA: 1,5 MM - BARRA COM 6MPrazo da Etapa de Lances: 06:00HData de Início da Etapa de Lances: 12/08/2026 ÀS 08:00hParticipação Preferencial de ME/EPP: SIMA PMSP/SUBPREFEITURA PERUS-ANHANGUERA - CNPJ nº 05.539.998/0001-10, situada à Rua YlídioFigueiredo, 349 - Bairro Perus - São Paulo/SP - CEP: 05204-020 torna público que, na data e a partir do horárioacima assinalado, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO UNITÁRIO, nahipótese do art. 75, inciso II nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do art. 56 do Decreto Municipalnº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis.A participação na presente Dispensa Eletrônica se dará por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site deCompras Governamentais: https://www.gov.br/compras/pt-br/, nas condições descritas neste Aviso, devendo serobservado o início da sessão.Este Aviso e seus anexos, serão divulgados nos sítios eletrônicos e em jornal de grande circulação:Diário Oficial da Cidade e Painel de Negócios da PMSP:https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicioPortal de Compras do Governo Federal: https://www.gov.br/compras/pt-br/Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br1. OBJETO:1.1. Constitui objeto desta Dispensa Eletrônica:ITEM MATERIAL1 TUBO METALON REDONDO 2" - ESPESSURA: 1,5 MM - BARRA COM 6M1.2. Qualquer divergência entre as especificações contidas neste aviso, com as constantes no CATMAT (catálogode materiais) do Sistema do Portal Compras do Governo Federal, prevalecerá, para todos os efeitos, asconstantes deste aviso e seus anexos.1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO UNITÁRIO ITEM, observadas as exigênciascontidas neste aviso de Dispensa Eletrônica e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

Arquivo (Número do documento SEI)

162469105

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 162438888

Principal

Especificação de Outras

Aquisição de Coadores de café

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N° 6050.2026/0011746-2 DESPACHO N° 162143642/2026 À vista dos elementos que instruem o presente e, em conformidade com disposições do inciso IV do art. 71 da Lei Federal n° 14.133/21 e do Decreto Municipal n° 62.100/22, e no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal 13.999/02, a constar que:I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 36/SUB-PI/2026, conforme inc. II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133/21, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE 50 (CINQUENTA) COADORES DE CAFÉ INDUSTRIAL, TAMANHO GRANDE, conforme condições, quantidades e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência.II. ADJUDICO o item 01 a empresa LEBELLA EVENTO LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 59.717.238/0001-85, declarada vencedora do certame por ofertar o menor preço válido e atenderem todas as exigências do Termo de Referência.III. O valor unitário da aquisição está discriminada na proposta nº 161931504, adjudicado em favor da empresa LEBELLA EVENTO LTDA., sendo:Item 01 - COADORES DE CAFÉ INDUSTRIAL - 50 (cinquenta) unidades, pelo preço unitário de R$ 10,76 (dez reais e setenta seis reais), totalizando R$538,00 (quinhentos e trinta e oito reais);IV. A entrega será realizada em parcela única e o prazo de entrega será de 10 (dez) dias úteis a partir da data e assinatura da retirada da Nota de Empenho.V. AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho, sendo no valor de R$ 538,00 (quinhentos e trinta e oito reais) em favor da empresa LEBELLA EVENTO LTDA., CNPJ 59.717.238/0001-85, onerando a dotação 51.10.15.155.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.VI. A gestão será exercida pelo servidor Ademir Brussolo - RF 542.067-9, da Supervisão de Administração e Suprimentos / Almoxarifado e a fiscalização será exercida pelo servidor Ademir Brussolo - RF 542.067-9, da Supervisão de Administração e Suprimentos/Almoxarifado, substituído em seus impedimentos legais pelo servidor Rogério Guzzi, RF 621.501-7.VII. PUBLIQUE-SE;VIII. Após, encaminhar à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162143642

Data de Publicação

06/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162439198

Principal

Especificação de Outras

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL COM FORNCIMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO:- 6050.2024/0020238-5 PREGÃO ELETRÔNICO N° 90007/SUB-PI/2024 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SUBPREFEITURA DE PINHEIROS.CONTRATADA: AMARAL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 34.223.533/0001-54 OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de manutenção predial preventiva, corretiva preditivo e pequenas intervenções. OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da Subprefeitura de Pinheiros, neste ato representada pelo Subprefeito Ygor Lucas Gomes da Costa, tendo em vista o direito resguardado ao reajuste, resolve apostilar o CONTRATO Nº 003/SUB-PI/2025, em face da competência delegada pela Portaria 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 10.192/01, bem como art. 25, da Lei nº 14.133/21, e mediante as seguintes Cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE1.1. Conforme previsto no item 17.2 do Edital em questão, fica apostilado o valor do Termo de Contrato Nº 003/SUB-PI/2025 em aproximadamente 3,83%, passando o valor anual do contrato de R$ 550.734,45 (quinhentos e cinquenta mil, setecentos e trinta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) para R$ 571,827,58 (quinhentos e setenta e um mil, oitocentos e vinte e sete reais e cinquenta e oito centavos) a partir de 19/12/2025, conforme planilha de cálculos anexa como SEI nº 1619313361.2. Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, para cobrir a presente despesa a favor da referida empresa, onerando a dotação orçamentária nº 51.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO:2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162144923

Data de Publicação

06/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162439544

Principal

Especificação de Outras

Compra de bancos de concreto

Síntese (Texto do Despacho)

6050.2026/0008827-6 - Dispensa (Espelho Pubnet) I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente das manifestações da Supervisão de Abastecimento, da Coordenadoria de Administração e Finanças e da Assessoria Jurídica, ACOLHO seus fundamentos como razão de decidir.II - Considerando que a empresa vencedora da Dispensa Eletrônica nº 27/SUB-PI/2026 permaneceu inerte quanto à retirada da Nota de Empenho, apesar de regularmente convocada por correio eletrônico, publicação no Diário Oficial da Cidade, correspondência com Aviso de Recebimento e tentativas de contato telefônico, DECLARO sua desclassificação, em razão da inexecução total da contratação.III - Nos termos do item 11.5, alínea "a", do Termo de Referência, DETERMINO a instauração do procedimento administrativo para aplicação da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, devendo a empresa ser formalmente notificada da intenção de aplicação da penalidade, assegurando-se o exercício do contraditório e da ampla defesa, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021.IV - AUTORIZO, ainda, a convocação da licitante remanescente para assumir a contratação, nas mesmas condições da proposta originalmente vencedora, observado o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.V - À Coordenadoria de Administração e Finanças e à Supervisão de Abastecimento para as providências cabíveis, inclusive quanto à notificação da empresa para apresentação de defesa e, após, prosseguimento do certame com a convocação da licitante remanescente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162150396

Data de Publicação

06/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162440948

Principal

Especificação de Outras

LOCAÇÃO de Ar Condicionado Tipo Cassete para o Prédio Sede da Subprefeitura Pinheiros

Síntese (Texto do Despacho)

6050.2024/0008131-6 - Pregão Eletrônico (Espelho Pubnet) I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal das Subprefeituras, da manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, da Nota de Reserva nº 46.924, emitida em 19/06/2026, da Nota de Empenho nº 65.927/2026, e demais documentos que instruem o presente processo;II - Considerando a necessidade de adequação do Contrato nº 004/SUB-PI/2025, celebrado com a empresa COLORTEL S/A SISTEMAS ELETRÔNICOS, às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e do Decreto Municipal nº 64.775;AUTORIZO, com fundamento nos artigos 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021, a celebração do competente Termo de Aditamento ao Contrato nº 004/SUB-PI/2025, objetivando incluir cláusula de reajustamento de preços, estabelecendo:I - a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, Categoria Geral;II - como data-base para reajustamento a data do orçamento estimativo da contratação, correspondente a 05/11/2024;III - a aplicação da fórmula:R = Po (I - Io) / Io;IV - a previsão de aplicação automática de eventual alteração da sistemática de reajuste decorrente de Decreto ou Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda, independentemente da celebração de novo termo aditivo.V- À CAF para formalização do Termo de Aditamento, a coleta das assinaturas das partes, a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da Cidade e os demais registros pertinentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162286286

Data de Publicação

06/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162441372

Principal

Especificação de Outras

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 015/SEGES-COBES/2025

Síntese (Texto do Despacho)

6050.2025/0013789-5 - Compra por Ata de Registro de Preço (Espelho Pubnet) I. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da justificativa apresentada pela Coordenadoria de Administração e Finanças, das manifestações das áreas técnicas competentes, da disponibilidade orçamentária atestada pela Supervisão de Finanças, da minuta do 1º Termo de Aditamento e da manifestação favorável da Assessoria Jurídica, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais disposições aplicáveis, a celebração do 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 005/SUB-PI/2025, firmado com a empresa CONSÓRCIO ALGAR TELECOM S.A., inscrita no CNPJ nº 71.208.516/0119-66.II. O aditamento tem por objeto a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a partir de 01/09/2026, mantidas as demais cláusulas e condições contratuais não expressamente alteradas.III. Publique-se o extrato do termo aditivo, observadas as formalidades legais, e adotem-se as demais providências necessárias à sua formalização.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162356650

Data de Publicação

06/08/2026

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162501416

Principal

Número do Contrato

009

Contratado(a)

ONURB LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA - ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.305.051/0001-45

Data da Assinatura

05/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO 009/SUB-ST/AJ/2026SEI 6052.2025/0000794-1Pregão Eletrônico 90001/SUB-ST/2026Assunto: contratação de prestação de serviços de impressão/cópias, a partir de impressoras e multifuncionais a serem contratados, incluindo instalação, suporte técnico e manutenção on-site (incluindo peças), além do fornecimento de insumos (toner, cartucho, bastões, cilindros, papel, etc.), contemplando disponibilização mínima de estoque nas unidades para cumprimento dos níveis de serviços e, por fim, solução de bilhetagem que permita gestão e monitoramento de consumo do parque de equipamentos.Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Santana/TucuruviContratada: ONURB LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA - ME, CNPJ 05.305.051/0001-45.Valor do Contrato: R$ 142.800,00 (cento e quarenta e dois mil e oitocentos reais)Valor Mensal Estimado: R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais)Nota de Empenho: 82.461/2026Dotações Orçamentárias: 45.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0 e 45.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.1.500.9001.1. Prazo: 12(doze) meses.

Data de Publicação

06/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162497704

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 162460516

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI: 6054.2026/0001355-3Pregão Eletrônico: 90005/SUB-SM/2026Objeto: TIJOLINHO MACIÇO DE BARRO COZIDO/QUEIMADO, COR AVERMELHADAAceito e Habilitado por CPF ***.609.***-*6 - para CONSTRUMIX DEPOSITO DE MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA, CNPJ 29.678.007/0001-49, melhor lance: R$ 0,5670 (unitário) / R$ 2.835,0000 (total).

Anexo I (Número do Documento SEI)

162459554

Data de Publicação

06/08/2026

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 162457304

Principal

Especificação de Outras

ALTERAÇÃO DO GESTOR DO CONTRATO 22/SUB-SE/2026.

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2026/0000682-5 ASSUNTO: ALTERAÇÃO DO GESTOR DO CONTRATO 22/SUB-SE/2026. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ORGANIZAÇÃO DOS MATERIAIS DA UNIDADE DE ARMAZENAMENTO, TANTO PARA OS ARMAZENADOS DENTRO DOS GALPÕES, QUANTO PARA OS DA ÁREA DO PÁTIO EXTERNO. DESPACHO:1. À vista dos elementos contidos na informação de SUB-SE/CAF/SS (162254131), que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 117 e ss. da Lei 14.133/2021, art. 8º do Decreto 11.246/2022 e art. 117 e ss. do Decreto 62.100/2022, AUTORIZO a alteração do gestor do Contrato e NOMEIO a Supervisão de Suprimentos da Coordenadoria de Administração e Finanças para gestão do Contrato 22/SUB-SE/2026.2. PUBLIQUE-SE, após, encaminhe-se os autos à SUB-SE/CAF para as demais providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162361114

Data de Publicação

06/08/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 162459719

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE FLS 158250534

Síntese (Texto do Despacho)

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE FLS 158250534 (Atos do Executivo nº 2085095 -Disponibilização: 29/05/2026Publicação: 29/05/2026 tendo em vista periodo de férias da agente de contratação Shirley Andrade Matos)I - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica, do tipo Menor Preço Global, modo de disputa aberto e fechado nº 011/SUB-CS/2026, com o parecer da Assessoria Jurídica em fls. 158142363, aprovo o Estudo Técnico Preliminar contido em fls. 157828797, Termo de Referência contido em fls. 157829242 e a Minuta do Edital contido em fls. 158063772 objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE VIA PÚBLICA NA TRAVESSA ALMIRANTE ANTÔNIO CARLOS RAJA GABAGLIA, JARDIM MYRNA, SÃO PAULO, CONFORME ESPECIFICAÇÕE CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL.II - Com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.III - Fica designada para condução do certame o Sr. Claudinei Lopes da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº14/SUB-CS/GAB/2026.IV - Publique-se

Data de Publicação

06/08/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

162274256

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 162425712

Principal

Especificação de Outras

Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-MGDISPENSA ELETRÔNICA Nº 90003/SUB-MG/2026 I - DESPACHO 1. À vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da legislação vigente, ADJUDICO e HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90003/SUB-MG/2026, que dispôs sobre Contratação de empresa para fornecimento de 1 (uma) mangueira de incêndio Tipo 2 com 30m (trinta metros) para uso da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Edital (SEI 160158570), bem como a decisão da Sra. Agente de Contratação que HABILITOU o certame a empresa vencedora GMIS COMERCIAL DE FERRAMENTAS LTDA., CNPJ: 25.054.760/0001-02, no valor de R$ 564,00 (quinhentos e sessenta e quatro reais), conforme proposta SEI 162201267. 2. Em conseqüência, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho para fazer frente às despesas dos ajustes a serem formalizados, com verba consignada na dotação nº 47.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se. 2. A S.F. para conhecimento e demais providências necessárias quanto ao empenhamento dos recursos necessários; à entrega das Notas de Empenho e Anexo, conforme cláusulas do Edital, que deverão estar condicionadas à apresentação da documentação exigida no ato convocatório, bem como para informação ao E. Tribunal de Contas nos termos da legislação em vigor. 3. A CPO para as providências necessárias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162370579

Data de Publicação

06/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 162478351

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação

Síntese (Texto do Despacho)

Interessada.: RAMON AGUILERA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOSContrato nº: 01/SUB-MG/CPO/2026Assunto: Aditamento de Prazo de Execução ContratualObjeto: Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras para implantação de gramado sintético no campo de futebol da Praça dos Bombeiros - Jardim Guançã, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme. DESPACHO I - Face aos elementos constantes destes autos, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica (SEI 162429260), que acolho, com fundamento no Decreto nº 62.100/2022 e nos termos do art.111, da Lei 14.133/2021 e suas alterações, e por tratar-se de contrato por escopo, AUTORIZO a prorrogação de prazo de execução do Contrato nº 01/SUB-MG/CPO/2026, celebrado com a empresa RAMON AGUILERA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 11.823.795/0001-54, sendo certo que o objeto consiste na Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras para implantação de gramado sintético no campo de futebol da Praça dos Bombeiros - Jardim Guançã, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, prorrogação essa até 29/09/2026. II - Publique-se.III - Necessária a juntada dos documentos de regularidade apontados no Anexo da Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município, bem como a validade da garantia contratual.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162432235

Data de Publicação

06/08/2026

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 162498946

Dados da Licitação

Número

90007/SUB-MG/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Revitalização de logradouro público

Objeto da licitação

Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras de revitalização da Praça Tókio - Jardim Japão, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, conforme especificações constantes do ANEXO I do Edital

Processo

6058.2026/0000227-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

06/08/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

06/08/2026

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

26/08/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório.. Interessado : SUB-MG.. COMISSÃO DE LICITAÇÕES.. Senhora Agente de Contratação, No uso de minhas atribuições que me foram delegadas pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos e das manifestações constantes do processo n° 6058.2026/0000227-8, que acolho como razão de decidir, APROVO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a abertura de licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, objetivando a Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras de revitalização da Praça Tókio - Jardim Japão, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, com critério de julgamento menor preço global, destinado para qualquer pessoa jurídica, de acordo com Termo de Referência deste edital SEI 150021026.. Para o processamento do certame DESIGNO a Pregoeira/Agente de Contratação Adriana Cremon Bila - RF 600726-1/2, e como grupo de apoio a Comissão de Licitações constituída pela portaria nº 022/SUB-MG/GAB/2026.. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES.. 1. Publique-se.. 2. À Comissão de Licitações.. São Paulo, 22 de julho de 2026.. ROBERTO DE GODOI CARNEIRO.. Subprefeito.. SUB-MG.. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90007/SUB-MG/2026.. Processo SEI nº 6058.2026/0000227-8.. Objeto: Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras de revitalização da Praça Tókio - Jardim Japão, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, conforme especificações constantes do ANEXO I do Edital.. Tipo: MENOR PREÇO.. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL.. Regime de Execução: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.. Modo de Disputa: ABERTO E FECHADO.. PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO.. COMUNICADO DE ABERTURA.. A Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, localizada na Av. General Mendes, nº 111, Vila Maria, São Paulo - SP, torna público para conhecimento de quantos possam se interessar que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com as disposições contidas no Edital CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90007/SUB-MG/2026 e seus respectivos anexos.. O certame será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e demais normas complementares, bem como aquelas previstas no edital, para a execução dos serviços descritos na Cláusula I - DO OBJETO do Edital CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90007/SUB-MG/2026.. A participação na presente CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site Compras Públicas - Compras.gov.br - UASG 925091, nas condições descritas no Edital, devendo ser observado o início da sessão às 10h00 do dia 26/08/2026 (OBS.: horário de Brasília).. O extrato do instrumento convocatório encontra-se fixado em local visível no saguão de entrada da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme - SUB.MG, sendo que o edital de licitação e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente por "dowload" nos sítios eletrônicos: Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo e Painel de Negócios da PMSP: Diário Oficial - PMSP - Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme; Portal de Compras do Governo Federal: Compras Públicas - Compras.gov.br - Editais; Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: PNCP - Editais, ou ainda, mediante a entrega de Pen Drive para gravação junto à Comissão Permanente de Licitações da Subprefeitura, situada a Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta, São Paulo/SP, das 10:00h às 17:00h, até o ultimo dia anterior à data de abertura, ou através do email: submglicitacoes@smsub.prefeitura.sp.gov.br.. Os licitantes interessados em participar da presente CONCORRÊNCIA deverão prestar garantia de proposta no valor de 1% (um por cento) sobre o valor de referência orçado por esta SUB-MG, ou seja, R$ 3.998,80 (três mil, novecentos e noventa e oito reais e oitenta centavos).. A documentação da garantia para participação, bem como o pagamento da apólice ou DAMSP, deverão ser apresentados juntamente com os documentos elencados no item 10.3. do Edital, junto com os DOCUMENTOS DA PROPOSTA no dia da Licitação, pela licitante vencedora, sob pena de desclassificação.. A garantia somente será considerada válida e aceita após análise e validação de seus documentos comprobatórios, sendo observados os itens de conformidade e as orientações presentes no ANEXO IX da Portaria SF nº 76/2019 com as alterações da Portaria SF nº 08/2025.. A licitante é responsável por observar se a garantia cumpre os critérios previstos na Portaria SF nº 76/2019, especialmente os artigos 4º, 5º e 6º da referida, acompanhada dos demais documentos exigidos, essencialmente o CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO OBTIDO EM CONSULTA NO SITE DA SUSEP OU DO BACEN.. O pagamento da apólice ou DAMSP deverá ser efetuado antes da abertura da sessão pública.. A garantia para licitar deverá ser feita nas mesmas modalidades e critérios previstos no artigo 96 da Lei 14.133/2021 e Portaria SF nº 76/2019, com vigência mínima de 90 (noventa) dias, contados da data da abertura da sessão pública. Caso haja prorrogação da data de abertura da sessão pública as empresas participantes deverão observar o prazo de vigência da garantia recolhida.. O Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio não se responsabilizarão por informações prestadas erroneamente pelas licitantes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162406964

Abertura (NP)   |   Documento: 162500461

Dados da Licitação

Número

90008/SUB-MG/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Revitalização de logradouro público

Objeto da licitação

Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras de revitalização da Praça Gomes Figueiredo - Vila Maria Alta, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, conforme especificações constantes do ANEXO I do Edital

Processo

6058.2026/0000309-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

06/08/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

06/08/2026

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

28/08/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório.. Interessado : SUB-MG.. COMISSÃO DE LICITAÇÕES.. Senhora Agente de Contratação, No uso de minhas atribuições que me foram delegadas pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos e das manifestações constantes do processo n° 6058.2026/0000309-6, que acolho como razão de decidir, APROVO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a abertura de licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, objetivando a Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras de revitalização da Praça Gomes Figueiredo - Vila Maria Alta, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, com critério de julgamento menor preço global, destinado para qualquer pessoa jurídica, de acordo com Termo de Referência deste edital SEI 159973412.. Para o processamento do certame DESIGNO a Pregoeira/Agente de Contratação Adriana Cremon Bila - RF 600726-1/2, e como grupo de apoio a Comissão de Licitações constituída pela portaria nº 022/SUB-MG/GAB/2026.. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES.. 1. Publique-se.. 2. À Comissão de Licitações. São Paulo, 22 de julho de 2026.. ROBERTO DE GODOI CARNEIRO.. Subprefeito.. SUB-MG.. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90008/SUB-MG/2026.. Processo SEI nº 6058.2026/0000309-6.. Objeto: Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras de revitalização da Praça Gomes Figueiredo - Vila Maria Alta, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, conforme especificações constantes do ANEXO I do Edital.. Tipo: MENOR PREÇO.. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL.. Regime de Execução: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.. Modo de Disputa: ABERTO E FECHADO.. PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO.. COMUNICADO DE ABERTURA.. A Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, localizada na Av. General Mendes, nº 111, Vila Maria, São Paulo - SP, torna público para conhecimento de quantos possam se interessar que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com as disposições contidas no Edital CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90008/SUB-MG/2026 e seus respectivos anexos.. O certame será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e demais normas complementares, bem como aquelas previstas no edital, para a execução dos serviços descritos na Cláusula I - DO OBJETO do Edital CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90008/SUB-MG/2026.. A participação na presente CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site Compras Públicas - Compras.gov.br - UASG 925091, nas condições descritas no Edital, devendo ser observado o início da sessão às 10h00 do dia 28/08/2026 (OBS.: horário de Brasília).. O extrato do instrumento convocatório encontra-se fixado em local visível no saguão de entrada da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme - SUB.MG, sendo que o edital de licitação e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente por "dowload" nos sítios eletrônicos: Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo e Painel de Negócios da PMSP: Diário Oficial - PMSP - Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme; Portal de Compras do Governo Federal: Compras Públicas - Compras.gov.br - Editais; Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: PNCP - Editais, ou ainda, mediante a entrega de Pen Drive para gravação junto à Comissão Permanente de Licitações da Subprefeitura, situada a Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta, São Paulo/SP, das 10:00h às 17:00h, até o ultimo dia anterior à data de abertura, ou através do email: submglicitacoes@smsub.prefeitura.sp.gov.br.. Os licitantes interessados em participar da presente CONCORRÊNCIA deverão prestar garantia de proposta no valor de 1% (um por cento) sobre o valor de referência orçado por esta SUB-MG, ou seja, R$ 9.996,11 (nove mil, novecentos e noventa e seis reais e onze centavos).. A documentação da garantia para participação, bem como o pagamento da apólice ou DAMSP, deverão ser apresentados juntamente com os documentos elencados no item 10.3. do Edital, junto com os DOCUMENTOS DA PROPOSTA no dia da Licitação, pela licitante vencedora, sob pena de desclassificação.. A garantia somente será considerada válida e aceita após análise e validação de seus documentos comprobatórios, sendo observados os itens de conformidade e as orientações presentes no ANEXO IX da Portaria SF nº 76/2019 com as alterações da Portaria SF nº 08/2025.. A licitante é responsável por observar se a garantia cumpre os critérios previstos na Portaria SF nº 76/2019, especialmente os artigos 4º, 5º e 6º da referida, acompanhada dos demais documentos exigidos, essencialmente o CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO OBTIDO EM CONSULTA NO SITE DA SUSEP OU DO BACEN.. O pagamento da apólice ou DAMSP deverá ser efetuado antes da abertura da sessão pública.. A garantia para licitar deverá ser feita nas mesmas modalidades e critérios previstos no artigo 96 da Lei 14.133/2021 e Portaria SF nº 76/2019, com vigência mínima de 90 (noventa) dias, contados da data da abertura da sessão pública. Caso haja prorrogação da data de abertura da sessão pública as empresas participantes deverão observar o prazo de vigência da garantia recolhida.. O Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio não se responsabilizarão por informações prestadas erroneamente pelas licitantes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162406970

Coordenadoria de Projetos e Obras

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162438711

Principal

Número do Contrato

TERMO DE ADITAMENTO n° 07/SUB-MG/2026 ao TERMO DE CONTRATO nº 04/SUB-MG/CPO/2025

Contratado(a)

DEMAX Serviços e Comércio Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ: 48.096.044/0001-93

Data da Assinatura

02/07/2026

Prazo do Contrato

03/07/2026 a 02/10/2026

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO n° 07/SUB-MG/2026 ao TERMO DE CONTRATO nº 04/SUB-MG/CPO/2025 CONTRATADA: DEMAX Serviços e Comércio Ltda. CNPJ: 48.096.044/0001-93 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme SEI: 6058.2025/0000577-1 OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de Manutenção de Vias, Logradouros, Áreas Públicas e Desfazimento, com mão de obra, equipamentos, ferramentas e veículo com combustível e motorista OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação de vigência PERÍODO: 03/07/2026 a 02/10/2026 VALOR DO ADITAMENTO: R$ 840.219,24 DATA DA ASSINATURA: 02/07/2026.

Data de Publicação

06/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161388660

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Divisão de Administração de Contratos

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 162473385

Principal

Número do Contrato

3172026

Contratado(a)

GRIFOLS BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.513.899/0004-14

Data da Assinatura

30/07/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0006307-8- HSPM TERMO Nº 317/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90581/2024-SMS.GCONTRATADA: GRIFOLS BRASIL LTDACNPJ: Nº 02.513.899/0004-14 OBJETO: Fornecimento de Medicamentos BiológicosVIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 30/07/2026 à 30/07/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 254.966,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.06.2.501.9001.09.01NOTA DE EMPENHO Nº: 3.470/2026.

Data de Publicação

06/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162324770

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 162474506

Principal

Número do Contrato

3192026

Contratado(a)

SET FREE SOLUÇÕES COMERCIAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.035.120/0001-31

Data da Assinatura

30/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0006783-9- HSPM TERMO Nº 319/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90145/2026CONTRATADA: SET FREE SOLUÇÕES COMERCIAIS LTDACNPJ: Nº 20.035.120/0001-31 OBJETO: Fornecimento de Material Médico HospitalarVIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 30/07/2026 à 30/07/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 34.650,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.06.2.501.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 3.476/2026.

Data de Publicação

06/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162322570

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 162474939

Principal

Número do Contrato

3212026

Contratado(a)

EUGIA PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.639.493/0001-80

Data da Assinatura

30/07/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0005678-0- HSPM TERMO Nº 321/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 91150/2025-SMS.GCONTRATADA: EUGIA PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDACNPJ: Nº 44.639.493/0001-80 OBJETO: Fornecimento de Piperacilina 4000 MG + Tazobactam 500 MGVIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a partir de 30/07/2026 à 30/01/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 149.036,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.06.2.501.9001.09.01NOTA DE EMPENHO Nº: 3.481/2026.

Data de Publicação

06/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162323683

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 162476855

Principal

Número do Contrato

3222026

Contratado(a)

EVO MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.021.783/0001-02

Data da Assinatura

30/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0007825-3- HSPM TERMO Nº 322/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90153/2024CONTRATADA: EVO MEDICINA ESPECIALIZADA LTDACNPJ: Nº 14.021.783/0001-02 OBJETO: Fornecimento de Kit de Discectomia Percutânea para Endoscopia de Coluna Lombar com Comodato de EquipamentoVIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 30/07/2026 à 30/07/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 25.101,60DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.06.2.501.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 3.506/2026.

Data de Publicação

06/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162328333

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 162478160

Principal

Número do Contrato

3232026

Contratado(a)

SP HOSPITALAR LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.817.504/0001-55

Data da Assinatura

31/07/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0007914-4- HSPM TERMO Nº 323/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90099/2025CONTRATADA: SP HOSPITALAR LTDACNPJ: Nº 27.817.504/0001-55 OBJETO: Fornecimento de Mediccamentos AntineopláscicosVIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a partir de 31/07/2026 à 31/01/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 23.956,90DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.06.2.501.9001.09.01NOTA DE EMPENHO Nº: 3.515/2026.

Data de Publicação

06/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162328631

Superintendência

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162424902

Dados da Licitação

Número

225/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

item 01 - 42.000 peças de Saco plástico transparente de polietileno - Medidas: 20 cm (largura) X 30 cm (altura) x 6 micras de espessura e outro

Processo

6210.2026/0006622-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006622-0I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, e considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica quanto ao enquadramento da pretendida aquisição no Artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez observado o disposto no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22, realizada a cotação eletrônica, AUTORIZO a dispensa da licitação e convalido a homologação da Dispensa Eletrônica nº 225/2026 para a contratação das empresas: ECOFOREST INDÚSTRIA E COMERCIO DE PLÁSTICOS LTDA - EPP, CNPJ nº 24.803.547/0001-93, que fornecerá os seguintes itens: item 01 - 42.000 peças de Saco plástico transparente de polietileno - Medidas: 20 cm (largura) X 30 cm (altura) x 6 micras de espessura, valor unitário R$ 0,08 e valor total R$ 3.360,00 e PANCUR SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA - ME, CNPJ nº 65.595.903/0001-08, que fornecerá o seguinte item: item 02 - 20.000 peças de Saco plástico de polietileno de baixa densidade - Medidas: 55 cm (largura) x 75 cm (altura) x 10 micras de espessura, valor unitário R$ 0,693 e valor total R$ 13.860,00. Valor total da contratação: R$ 17.220,00 (dezessete mil e duzentos e vinte reais). Prazo de Realização da Despesa: até 05 (cinco) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da Ordem de Fornecimento.. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos. Dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00. Nota de Reserva nº 3470/2026.II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

162213713

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161172467

Dados da Licitação

Número da Ata

863/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento, em caráter excepcional, de 2.800 unidades de Escova, dental, macia, adulto

Processo

6210.2026/0006585-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006585-2 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 863/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora ALG BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS LTDA, CNPJ: 11.495.858/0001-90, para o fornecimento, em caráter excepcional de 2.800 unidades de Escova, dental, macia, adulto, no valor unitário de R$ 0,47 e valor total de R$ 1.316,00 (um mil, trezentos e dezesseis reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3427/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes. VI - Finalizados os trâmites da contratação, encaminhe-se os autos ao Departamento de Gestão Administrativa para as providências recomendadas no parecer da Assessoria Jurídica com relação ao abastecimento dos estoques.

Arquivo (Número do documento SEI)

159193419

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162417345

Dados da Licitação

Número da Ata

862/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 6.900 - ampolas de diclofenaco sódico 25 mg/ml solução injetável 3 ml

Processo

6210.2026/0008225-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008225-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 862/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA, CNPJ: 06.628.333/0001-46, para o fornecimento de 6.900 - ampolas de diclofenaco sódico 25 mg/ml solução injetável 3 ml, no valor unitário de R$ 0,65 e valor total de R$ 4.485,00 (quatro mil quatrocentos e oitenta e cinco reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3840/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161723167

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160823531

Dados da Licitação

Número da Ata

892/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento, em caráter excepcional, de 1152 envelopes de Fio cirurgico poliglactina, colorido, 2-0, absorvível, trancado, 70 cm, agulha 1/2 circulo, cilindrica, 2,5 cm;

Processo

6210.2026/0005471-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005471-0I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 892/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora POINT SUTURE DO BRASIL IND.DE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ: 12.340.717/0001-61, para o fornecimento, em caráter excepcional, de 1152 envelopes de Fio cirurgico poliglactina, colorido, 2-0, absorvível, trancado, 70 cm, agulha 1/2 circulo, cilindrica, 2,5 cm, no valor unitário de R$ 9,40 e valor total de R$ 10.828,80 (dez mil oitocentos e vinte e oito reais e oitenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3350/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes. VI - Finalizados os trâmites da contratação, encaminhe-se os autos ao Departamento de Gestão Administrativa para as providências recomendadas no parecer da Assessoria Jurídica com relação ao abastecimento dos estoques.

Arquivo (Número do documento SEI)

157774736

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162355628

Dados da Licitação

Número da Ata

154/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

Item 01- 10 peças de Componente Acetabular NãoCimentado com orifícios para parafusos em Liga De Titânio com 3 Parafusos Acetabulares para Fixação; igual ou de melhor qualidade e outros

Processo

6210.2026/0005715-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005715-9 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 112 do Decreto 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a adesão da Ata de Registro de Preços nº 154/2026 - HOSPITAL MILITAR DE ÁREA DE SÃO PAULO, da qual o HSPM é órgão aderente, e a contratação da detentora BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., CNPJ: 04.408.009/0001-97, para o fornecimento dos seguintes itens: Item 01- 10 peças de Componente Acetabular NãoCimentado com orifícios para parafusos em Liga De Titânio com 3 Parafusos Acetabulares para Fixação; igual ou de melhor qualidade, no valor unitário de R$ 5.400,00 e valor total de R$ 54.000,00; Item 02- 10 peças de Aspirador com filtro, no valor unitário de R$ 500,00 e valor total de R$ 5.000,00; Item 03- 15 peças de Parafusos acetabulares em titânio de 6,5mm de diametro e comprimentos variáveis, no valor unitário de R$ 650,00 e valor total de R$ 9.750,00; Item 04- 3 peças de Componente de Revisão Acetabular em Metal Trabeculado, puro Estruturado, com possibilidade de Customizar, para correção de defeito Acetabular combinados: Superior e Anterior / Superior e Posterior, que permita a Cimetação de Polietileno no seu Interior. Igual ou de melhor qualidade, no valor unitário de R$ 19.500,00 e valor total de R$ 58.500,00; Item 05- 3 peças de componente em Metal trabecular, em forma de Cunha, de tamanhos variados, com possibilidade de customizar,reservado nas lesões com defeito ósseo Superior, e Póstero-Superior, com orifícios para Fixação Acetabular Igual ou de melhor qualidade, no valor unitário de R$ 13.000,00 e valor total de R$ 39.000,00; Item 06- 3 peças de componente acetabular em Metal trabeculado, em tipo Cunha, com possibilidade de customizar, e Substituir a Parede Posterior do acetábulo, com 6 orifícios de fixação. Igual ou de melhor qualidade, no valor unitário de R$ 14.900,00 e valor total de R$ 44.700,00; Item 07- 2 peças de Anel de uso cirurgico de Reforço Acetabular em Titânio, para Revisão. Igual de melhor qualidade, no valor unitário de R$ 12.800,00 e valor total de R$ 25.600,00; Item 08- 10 peças de Inserto em Polietileno de alto Peso Molecular compatível com a Cúpula Acetabular Metálica e Diâmetro de cabeça Variando De 28mm, 32mm, 36mm. Colos curto, médio, longo e extra longo. Igual ou de melhor qualidade, no valor unitário de R$ 4.400,00 e valor total de R$ 44.000,00; Item 09- 3 peças de Componente Femoral Metálico, em cromo-cobalto, Modular, Cimentado com Superfície Polida e possibilidade de Encaixe de Centralizador da haste Femoral; com Offset e Standard Extendido com opção de Cone 12/14. Igual ou de melhor qualidade, no valor unitário de R$ 6.900,00 e valor total de R$ 20.700,00; Item 10- 3 peças de Componente Femoral Metálico em cromo-cobalto, Modular, cimentado, com Superfície Polida e possibilidade de encaixe de Centralizador da Haste Femoral; com Offset e Standard Extendido com opção de Cone 12/14, em Tamanhos especiais LONGOS para REVISÃO FEMORAL . Igual ou de melhor qualidade, no valor unitário de R$ 9.300,00 e valor total de R$ 27.900,00; Item 11- 3 peças de Haste de Fixação Femural DISTAL para REVISÃO Femoral MODULAR com Offset e Cones Proximais, em Tamanhos diferenciados ,em titânio, com Superfície Porosa Para Revisão Femural. Igual ou de melhor qualidade, no valor unitário de R$ 11.000,00 e valor total de R$ 33.000,00; Item 12- 3 peças de Haste de Fixação Femural Distal, em MONOBLOCO para Revisão Femural, nos tamanhos disponibilizados pela empresa. Igual ou de melhor qualidade, no valor unitário de R$ 12.500,00 e valor total de R$ 37.500,00; Item 13- 10 peças de Cabos Multifilamentares com componente de fixação, em aço, de 1,5mm e 2,00mm, no valor unitário de R$ 1.300,00 e valor total de R$ 13.000,00; Item 14- 2 peças de Componente ancilar Ortopedico do tipo espaçador temporário com antibiótico (Gentamicina ou outros), para tratamento de infecção. Em artroplastia de quadril, estéril, uso único, embalagem individual. Igual ou de melhor qualidade, no valor unitário de R$ 14.100,00 e valor total de R$ 28.200,00; Item 15- 15 peças de Cimento Cirúrgico: Pó c/ 40g De Polimetilmetacrilato +Sulfato Bário; Apresentação do líquido contendo 20ml de Metilmetacrilato. Envelope+Ampola, com Antibiótico, tobramicina, Gentamicina ou Eritromicina. Embalagem estéril, Descartável, no valor unitário de R$ 1.100,00 e valor total de R$ 16.500,00; Item 16- 7 peças de Componente Cefálico Metalico com disponibilidade de comprimentos e diâmetros variáveis entre 28mm/32mm/36mm- em cromo-cobalto, Igual ou de melhor qualidade, no valor unitário de R$ 2.900,00 e valor total de R$ 20.300,00; Item 17- 7 peças de Componente Cefálico em CERÂMICA com disponibilidade de comprimentos e diâmetros variáveis entre 28mm/32mm/36mm. Igual ou de melhor qualidade, no valor unitário de R$ 6.900,00 e valor total de R$ 48.300,00; Item 18- 10 peças de Equipo de Irrigação descartável e circulação assistida (Equipo De Lavagem pulsada-pump. A empresa deverá Obrigatoriamente fornecer o equipamento de Acoplamento do Equipo, no valor unitário de R$ 1.400,00 e valor total de R$ 14.000,00; Item 19- 10 peças de Lâmina de Serra Sagital Oscilatória para Osteotomia: pelo menos 3 tamanhos diferentes, no valor unitário de R$ 500,00 e valor total de R$ 5.000,00; Item 20- 2 peças de Insert Acetabular Constrito com amplitude de Movimento 72º a 82º composto de: Concha em Liga de Cromo-cobalto, e Insert Externo em Polietileno (Uhmwpe) + Anel De Liga de Titânio de Travamento, Rebordo Posterior de 15º nas medidas externas de 44mm a 62mm, compatíveis ao Acetábulo parafusado de 50mm a 72mm. Diâmetro interno do componente Cefálico de 22mm, 26mm, e 28mm. Colo Curto, Médio, Longo e Extralongo. Igual ou de melhor qualidade, no valor unitário de R$ 8.300,00 e valor total de R$ 16.600,00 e Item 21- 2 peças de Sistema de Malha em Liga de Aço Inox com 3 modelos diferentes, para a PAREDE MEDIAL da Borda do Acetábulo, em formato de Pétala. Malha Femoral Anatômica e Malha Plana que possa ser usada em qualquer situação onde o osso necessite de Suporte, que permita ser cortada no Tamanho desejado. Com uso de Parafusos autorrosqueantes e permitam a Fixação da Malha ao osso, Igual ou de melhor qualidade, no valor unitário de R$ 4.200,00 e valor total de R$ 8.400,00. Valor total da contratação R$ 569.950,00 (quinhentos e sessenta e nove mil, novecentos e cinquenta reais) Prazo de Realização da Despesa: 12 (doze) meses. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3850/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Danilo Ryuko Candido Nishikawa, RF: 851.963-3, José Moussa Chalouhi, RF: 853.184.6, Luciola Assunção Alves, RF: 853.002.5, Luis Eduardo Correa Fonseca, RF: 852.209.0; Ricardo Carvalho Mallozi, RF: 881.025.7; Marcelo Tavares de Oliveira, RF: 852.929.9, Pedro Pereira da Costa, RF: 853.331.8, Regina Yumi Saito, RF: 852.823.3, Marcos Yoshio Yano, RF 851.924.2, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes. VI - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto a elaboração e lavratura do Termo de Contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

159933710

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162415792

Dados da Licitação

Número da Ata

100/2024 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

Item 1 -01 peça de Cateter balão para angioplastia vascular, Fêmoro-distal, diametro 6 mm e extensão aproximada de 20 mm, perfil do fio guia 0,035" e perfil do introdutor 6 Fr, e outros....

Processo

6210.2026/0006960-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006960-2 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 100/2024 - HSPM, própria do HSPM, com a contratação da detentora BERMEDICS PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 41.882.082/0001-22, para fornecimento dos seguintes materiais: Item 1 -01 peça de Cateter balão para angioplastia vascular, Fêmoro-distal, diametro 6 mm e extensão aproximada de 20 mm, perfil do fio guia 0,035" e perfil do introdutor 6 Fr, no valor total de R$ 386,58; Item 3 -02 peças de Cateter balão para angioplastia vascular, Fêmoro-distal, diametro 7 mm e extensão aproximada de 40 mm, perfil do fio guia 0,035" e perfil do introdutor 6 Fr, no valor unitário de R$ 386,58 e valor total de R$ 773,16; Item 4 - 02 peças de Cateter balão para angioplastia vascular, Fêmoro-distal, diametro 7 mm e extensão aproximada de 80 mm, perfil do fio guia 0,035" e perfil do introdutor 6 Fr, no valor unitário de R$ 386,58 e valor total de R$ 773,16; Item 5 -01 peça de Cateter balão para angioplastia vascular, Aorto-ilíaco, diametro 8 mm e extensão aproximada de 40 mm, perfil do fio guia 0,035" e perfil do introdutor 6 Fr, no valor total de R$ 386,58; Item 6 -02 peças de Cateter balão para angioplastia vascular, Aorto-ilíaco, diametro 8 mm e extensão aproximada de 60 mm, perfil do fio guia 0,035" e perfil do introdutor 6 Fr, no valor unitário de R$ 386,58 e valor total de R$ 773,16; Item 7 - 02 peças de Cateter balão para angioplastia vascular, Aorto-ilíaco, diametro 8 mm e extensão aproximada de 80 mm, perfil do fio guia 0,035" e perfil do introdutor 6 Fr, no valor unitário de R$ 386,58 e valor total de R$ 773,16; Item 8 -01 peça de Cateter balão para angioplastia vascular, Aorto-ilíaco, diametro 9 mm e extensão aproximada de 40 mm, perfil do fio guia 0,035" e perfil do introdutor 7 Fr, no valor total de R$ 386,58; Item 9 - 02 peças de Cateter balão para angioplastia vascular, Aorto-ilíaco, diametro 9 mm e extensão aproximada de 60 mm, perfil do fio guia 0,035" e perfil do introdutor 7 Fr, no valor unitário de R$ 386,58 e valor total de R$ 773,16 e Item 10 - 02 peças de Cateter balão para angioplastia vascular, Aorto-ilíaco, diametro 9 mm e extensão aproximada de 80 mm, perfil do fio guia 0,035" e perfil do introdutor 7 Fr, no valor unitário de R$ 386,58 e valor total de R$ 773,16. Valor total da Contratação é de R$ 5.798,70 (cinco mil setecentos e noventa e oito reais e setenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 12(doze) meses. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3823/2026. II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Maria Lucia Sayuri lwasaki Lourengo, RF: 645.763.1, Alexandre Rocha Dietrich, RF: 852.813.6, Edgar Rabboni, RF: 851.881, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.VI - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto a elaboração e lavratura do Termo de Contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

159872738

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162452729

Dados da Licitação

Número da Ata

624/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 20 unidades de Cadarço de algodão - 10 mm

Processo

6210.2026/0007819-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0007819-9 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 624/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 03.951.140/0001-33, para o fornecimento de 20 unidades de Cadarço de algodão - 10 mm, no valor unitário de R$ 12,72 e valor total de R$ 254,40 (duzentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3852/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161030845

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162419150

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 787/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 190.000 ampolas de cloreto de sódio 0,9% solução injetável ampola 10 ml;

Processo

6210.2026/0008143-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008143-2 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 787/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora PORTAL LTDA, CNPJ: 05.005.873/0001-00, para o fornecimento de 190.000 ampolas de cloreto de sódio 0,9% solução injetável ampola 10 ml, no valor unitário de R$ 0,19 e valor total de R$ 36.100,00 (trinta e seis mil e cem reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3848/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161574045

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162422598

Dados da Licitação

Número da Ata

188/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hopitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 550 ampolas de prometazina cloridrato 50 mg solução injetável 2 ml

Processo

6210.2026/0008076-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008076-2 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 188/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ: 44.734.671/0022-86, para o fornecimento de 550 ampolas de prometazina cloridrato 50 mg solução injetável 2 ml, no valor unitário de R$ 1,98 e valor total de R$ 1.089,00 (um mil e oitenta e nove reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3.838/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161449938

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162415329

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 407/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 600 frascos paracetamol 200 mg/ml solução oral em gotas frasco com 15 ml;

Processo

6210.2026/0008207-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008207-2 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 407/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora MKM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.526.342/0001-00, para o fornecimento de 600 frascos paracetamol 200 mg/ml solução oral em gotas frasco com 15 ml, no valor unitário de R$ 1,03 e valor total de R$ 618,00 (seiscentos e dezoito reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3828/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161698337

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162419118

Dados da Licitação

Número da Ata

273/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 275 ampolas de protamina cloridrato 1% solução injetável ampola 5 ml

Processo

6210.2026/0007669-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0007669-2 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 273/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ: 65.817.900/0001-71, para o fornecimento de 275 ampolas de protamina cloridrato 1% solução injetável ampola 5 ml, no valor unitário de R$ 3,65 e valor total de R$ 1.003,75 (um mil três reais e setenta e cinco centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3841/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160844462

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162420633

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 103/2024 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

equipamento médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 03 bisturi elétrico;

Processo

6210.2026/0007482-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0007482-7 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 103/2024 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora WEM EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA, CNPJ: 54.611.678/0001-30, para o fornecimento de 03 bisturi elétrico, no valor unitário de R$ 24.000,00 e valor total de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). Prazo de Realização da Despesa: 45 (quarenta e cinco) dias corridos a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3847/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: José Renato Scheibler da Cunha, RF: 841.486.6; Hissashi Namba, RF: 839.185.8; Lucas Serra Ribeiro, RF: 888.220.7, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160600302

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162417280

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 137/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 37.500 peças de agulha hipodérmica, estéril, descartável, com dispositivo de segurança 30 X 0,70 mm, 22 G, 1 1/4";

Processo

6210.2026/0005983-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005983-6 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 137/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora SELENIUM MEDICAL LTDA, CNPJ: 46.762.527/0001-54, para o fornecimento de 37.500 peças de agulha hipodérmica, estéril, descartável, com dispositivo de segurança 30 X 0,70 mm, 22 G, 1 1/4", no valor unitário de R$ 0,24 e valor total de R$ 9.000,00 (nove mil reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3835/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158441901

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162415813

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 410/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 320 unidades de agulha para estimulador de nervo periferico, calibre 21G - 22G (0,70 A 0,80 X 50 mm);

Processo

6210.2026/0007491-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0007491-6 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 410/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CEI COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA, CNPJ: 40.175.705/0001-64, para o fornecimento de 320 unidades de agulha para estimulador de nervo periferico, calibre 21G - 22G (0,70 A 0,80 X 50 mm), no valor unitário de R$ 73,00 e valor total de R$ 23.360,00 (vinte e três mil, trezentos e sessenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3829/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160608261

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162418292

Dados da Licitação

Número da Ata

439/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 4.500 unidades de Sabonete, glicerina, 20 g

Processo

6210.2026/0007505-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0007505-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 439/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora UP DENT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO COMERCIAL LTDA, CNPJ: 20.306.488/0001-97, para o fornecimento de 4.500 unidades de Sabonete, glicerina, 20 g, no valor unitário de R$ 0,85 e valor total de R$ 3.825,00 (três mil oitocentos e vinte e cinco reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3837/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160624944

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162414434

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 1037/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 400 rolos de papel milimetrado para eletrocardiograma, termossensivel, rolo - 216 mm x 30 m;

Processo

6210.2026/0007014-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0007014-7 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 110 do Decreto 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a adesão da Ata de Registro de Preços nº 1037/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão aderente, e a contratação da detentora TECNOPRINT IMPRESSOS TÉCNICOS LTDA ME, CNPJ: 04.516.470/0001-63, para o fornecimento de 400 rolos de papel milimetrado para eletrocardiograma, termossensivel, rolo - 216 mm x 30 m, no valor unitário de R$ 18,00 e valor total de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3826/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159965261

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162419696

Dados da Licitação

Número da Ata

151/2025- HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

Item 1.1 - 2.200 peças de Equipo plástico macrogotas para administração de soro, com reservatório graduado e outros

Processo

6210.2026/0007375-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0007375-8I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 151/2025- HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora SAMTRONIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ: 58.426.628/0001-33, para o fornecimento dos seguintes itens: Item 1.1 - 2.200 peças de Equipo plástico macrogotas para administração de soro, com reservatório graduado, no valor unitário de R$ 25,00 e valor total de R$ 55.000,00; Item 1.2- 15.000 peças de Equipo plástico administração de soro macrogotas, no valor unitário de R$ 17,00 e valor total de R$ 255.000,00; Item 1.3 - 1.200 peças de Equipo plástico macrogotas para administração de soluções parenterais fotossensíveis, no valor unitário de R$ 18,00 e valor total de R$ 21.600,00 e Item 1.4 - 170 peças de Equipo para infusão parenteral com filtro para soluções de quimioterápicos, no valor unitário de R$ 21,84 e valor total de R$ 3.712,80. Valor total da Contratação: 335.312,80 (trezentos e trinta e cinco mil, trezentos e doze reais e oitenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3846/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: runo Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160465944

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162422643

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 235/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 4.300 frascos metronidazol 5 mg/ml solução injetável frasco em sistema fechado 100 ml;

Processo

6210.2026/0008065-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008065-7 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 235/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora LABORATÓRIOS B.BRAUN S.A., CNPJ: 31.673.254/0010-95, para o fornecimento de 4.300 frascos metronidazol 5 mg/ml solução injetável frasco em sistema fechado 100 ml, no valor unitário de R$ 3,02 e valor total de R$ 12.986,00 (doze mil, novecentos e oitenta e seis reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3844/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161435165

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162416695

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 023/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 1.400 ampolas de fenitoína sódica 50 mg/ml solução injetável ampola 5 ml;

Processo

6210.2026/0008228-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008228-5 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 023/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora LEALFARMA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 35.484.884/0002-62, para o fornecimento de 1.400 ampolas de fenitoína sódica 50 mg/ml solução injetável ampola 5 ml, no valor unitário de R$ 1,80 e valor total de R$ 2.520,00 (dois mil, quinhentos e vinte reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3831/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161731217

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162438278

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 148/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento dos seguintes materiais: Item 01 - 05 peças de Lâmina de Shaver para osso: em aço inox, com encaixe de polietileno grau cirúrgico, esterilizada em raio gama com validade de cinco anos, embalada uma a uma, no diâmetro aproximado de 2,5mm até 3,2mm para osso, com rotação de 2500 até 12000 RPM, e que trabalhe no sentido horário, anti-horário e oscilante ou em pelo menos em dois destes sentidos e outros...

Processo

6210.2026/0006603-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006603-4 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 148/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora GC MEDICAL IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ: 10.824.547/0001-65, para o fornecimento dos seguintes materiais: Item 01 - 05 peças de Lâmina de Shaver para osso: em aço inox, com encaixe de polietileno grau cirúrgico, esterilizada em raio gama com validade de cinco anos, embalada uma a uma, no diâmetro aproximado de 2,5mm até 3,2mm para osso, com rotação de 2500 até 12000 RPM, e que trabalhe no sentido horário, anti-horário e oscilante ou em pelo menos em dois destes sentidos, no valor unitário de R$ 980,00 e valor total de R$ 4.900,00; Item 02 - 08 peças de Lâmina de Shaver para partes moles: em aço inox, com encaixe de polietileno grau cirúrgico, esterilizada em raio gama com validade de cinco anos, embalada uma a uma, no diâmetro aproximado de 2,5mm até 3,2mm para partes moles, com rotação de 2500 até 12000 RPM, e que trabalhe no sentido horário, antihorário e oscilante ou em pelo menos em dois destes sentidos, no valor unitário de R$ 980,00 e valor total de R$ 7.840,00; Item 03 - 04 peças de Ponteira de radiofreqüência para punho: para cauterização e ablação, com acionamento na própria ponteira com aspiração e corte, para punho (cabo curto). Apresentação em embalagem única, estéril,acompanhado do equipamento para utilização, no valor unitário de R$ 1.950,00 e valor total de R$ 7.800,00; Item 04 - 16 peças de malha para tração vertical nos dedos indicador e médio, nos tamanhos pequeno, médio e grande, em todas as cirurgias, no valor unitário de R$ 1.380,00 e valor total de R$ 22.080,00; Item 05 - 09 peças de ancoras para sutura nos diâmetros aproximadamente de 1mm até 1,4mm, flexível, no valor unitário de R$ 2.940,00 e valor total de R$ 26.460,00; Item 06 - 05 peças de Parafuso em titânio, tipo Herbert, de pelo menos 2,0mm até aproximadamente 3,0mm de diâmetro, nos comprimentos disponibilizados pela empresa, incluindo pelo menos 16mm até 30mm aproximadamente, no valor unitário de R$ 790,00 e valor total de R$ 3.950,00 e Item 07 - 10 peças de Fio guia adequado para todos os tamanhos dos parafusos, no valor unitário de R$ 98,00 e valor total de R$ 980,00. Valor total da contratação: R$ 74.010,00 (setenta e quatro mil, dez reais). Prazo de Realização da Despesa: 12 (doze) meses. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3834/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Danilo Ryuko Candido Nishikawa, RF: 851.963-3, José Moussa Chalouhi, RF: 853.184.6, Luciola Assunção Alves, RF: 853.002.5, Luis Eduardo Correa Fonseca, RF: 852.209.0; Ricardo Carvalho Mallozi, RF: 881.025.7; Marcelo Tavares de Oliveira, RF: 852.929.9, Pedro Pereira da Costa, RF: 853.331.8, Regina Yumi Saito, RF:852.823.3, Marcos Yoshio Yano, RF 851.924.2, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.VI - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto a elaboração e lavratura do Termo de Contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

159235535

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162413218

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 156/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 1.150 frascos-ampolas de benzilpenicilina benzatina 1.200.000 ui pó para suspensão injetável;

Processo

6210.2026/0008109-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008109-2 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 156/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, CNPJ: 17.159.229/0001-76, para o fornecimento de 1.150 frascos-ampolas de benzilpenicilina benzatina 1.200.000 ui pó para suspensão injetável, no valor unitário de R$ 4,50 e valor total de R$ 5.175,00 (cinco mil, cento e setenta e cinco reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3824/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161525483

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162420869

Dados da Licitação

Número da Ata

075/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 20 rolos de Embalagem para esterilizacao por plasma de peroxido de hidrogenio tipo tyvek (aparelho sterrad) - 35 cm x 70 m

Processo

6210.2026/0005724-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005724-8 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 110 do Decreto 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a adesão da Ata de Registro de Preços nº 075/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão aderente, e a contratação da detentora MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 50.247.071/0001-61, para o fornecimento de 20 rolos de Embalagem para esterilizacao por plasma de peroxido de hidrogenio tipo tyvek (aparelho sterrad) - 35 cm x 70 m, no valor unitário de R$ 1.357,78 e valor total de R$ 27.155,60 (vinte e sete mil cento e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3842/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158104129

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162427434

Dados da Licitação

Número da Ata

007/2026 - SMS/OPME

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 10 conjuntos de descartável estereotaxia para biopsia cerebral

Processo

6210.2026/0007984-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0007984-5 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 110 do Decreto 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 007/2026 - SMS/OPME, da qual o HSPM é órgão aderente, e a contratação da detentora MEDICAL VENETUS SP COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 30.769.219/0001-10, para o fornecimento de 10 conjuntos de descartável estereotaxia para biopsia cerebral, no valor unitário de R$ 6.000,00 e valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Prazo de Realização da Despesa: 12 (doze) meses. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3821/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Shaeanny Bianchini Cottar, RF: 878.545.7, Thales Bhering Nepomuceno, RF: 859.941.6; Tais Pais Resende Benevides, RF 878.494.9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.VI - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto a elaboração e lavratura do Termo de Contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

161646208

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162454969

Dados da Licitação

Número da Ata

085/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 120 unidades de Papel aluminio em rolo - 30 cm x 7,5 metros

Processo

6210.2026/0008016-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008016-9 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 085/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora JBRILHANTE COMERCIAL LTDA, CNPJ: 06.910.908/0001- 19, para o fornecimento de 120 unidades de Papel aluminio em rolo - 30 cm x 7,5 metros, no valor unitário de R$ 3,59 e valor total de R$ 430,80 (quatrocentos e trinta reais e oitenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3851/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161354460

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162483447

Principal

Número do Contrato

257/2023

Contratado(a)

CROMO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS ODONTO-MÉDICO HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.584.194/0001-80

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6210.2026/0007157-7I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004, e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia que acolho , AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 116 do Decreto Municipal 62.100/22 e na cláusula Terceira do Termo de Contrato, subitem 3.1, a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 06 de agosto de 2026, do Termo de Contrato nº 257/2023, firmado com a empresa CROMO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS ODONTO-MÉDICO HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 30.584.194/0001-80, que tem por objeto o 310.000 Tiras reagente para monitorização de glicose no sangue, uso hospitalar, no valor total global de R$ 71.300,00 (setenta e um mil e trezentos reais), conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento de Gestão Administrativa, onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, pela Nota de Reserva nº 3854/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à elaboração e lavratura do Termo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

06/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160182348

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 162489008

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de vigência contratual do Banco BTG Pactual S/A

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6310.2023/0000637-4Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREMAssunto: Prorrogação de vigência contratual do Banco BTG Pactual S/A DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes no processo, em especial das manifestações precedentes da Divisão de Gestão Administrativa (doc. SEI nº 161904080) e da Assessoria Técnica Previdenciária (doc. SEI nº 162441701) deste Instituto, as quais acolho como razão de decidir, e com fundamento na delegação de competência atribuída pela Portaria IPREM nº 43/2024, bem como no art. 107, da Lei Federal n.º 14.133/2021 e no art. 116, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, que regem o presente ajuste, AUTORIZO a prorrogação da vigência do Termo de Contrato nº 18/IPREM/2023 firmado com o Banco BTG Pactual S/A, inscrito no CNPJ nº 30.306.294/0001-45, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 09/08/2026, cujo objeto é a prestação de Serviços de Administração Fiduciária, Controladoria e Custódia de Investimentos para o Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo, incluindo serviços de implantação, customização, treinamento, atualização e suporte técnico, pelo valor total de R$ 108.400,80 (cento e oito mil e quatrocentos reais e oitenta centavos). II - APROVO a Minuta de Termo Aditivo em (doc. SEI nº 161904036). III - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 42.758,09 (quarenta e dois mil setecentos e cinquenta e oito reais e nove centavos), para abarcar a despesa em questão de 09/08/2026 a 31/12/2026, em favor do Banco BTG Pactual S/A, consoante ao valor total da Nota de Reserva nº 142/2026 (doc. SEI nº 153130991), devendo, o valor residual relativo ao próximo exercício, ser consignado em dotação orçamentária própria em observância ao princípio da anualidade orçamentária. IV - Ratifico a despesa nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024. V - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162443158

Data de Publicação

06/08/2026

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Francisco de Padovan Forbes

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Núcleo de Licitações

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 162499347

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2026

Síntese (Texto do Despacho)

PUBLICAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A., no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente re-ratificação referente à publicação realizada em 24 de março de 2026, com posterior republicação ocorrida em 29 de julho de 2026, relativa à chamada(s) de interessada(s), para, em parceria com a PRODAM-SP, explorar SOLUÇÃO DE MONITORAMENTO E ANÁLISE AVANÇADA DE IMAGENS VOLTADA À SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL, nos termos do Anexo I - Plano de Negócio Preliminar da Oportunidade de Negócio. Considerando a necessidade de promover ajustes redacionais ao Edital, de forma a conferir maior objetividade ao procedimento de habilitação e alinhamento às orientações da Comissão, resolve: RETIFICAR o conteúdo anteriormente publicado, conforme segue: No item 5.3.3: Onde se lê: "A ausência de qualquer documento ou informação exigida, bem como a apresentação de propostas com vícios, resultará na inabilitação da(s) INTERESSADA(S). A análise do conteúdo dos documentos será realizada nos momentos oportunos, considerando-se os documentos de natureza jurídica para fins de habilitação e os critérios técnicos para fins de classificação." Leia-se: "A ausência de qualquer documento ou informação exigida resultará na inabilitação da(s) INTERESSADA(S). A análise do conteúdo dos documentos será realizada nos momentos oportunos, considerando-se os documentos de natureza jurídica para fins de habilitação e os critérios técnicos para fins de classificação." No item 5.4.3: Onde se lê: "Será considerada HABILITADA a INTERESSADA que cumprir integralmente os requisitos documentais das subseções 5.2 e 5.3." Leia-se: "Será considerada HABILITADA a INTERESSADA que cumprir integralmente os requisitos documentais das subseções 5.2 e 5.3, ressaltando que o conteúdo dos documentos será valorado na etapa de classificação, nos termos do item 5.3.3, "in fine"" Nos termos do item 10.11 do Edital, por se tratar de alterações que não impactam a formulação das propostas, nem a apresentação dos documentos de habilitação jurídica, fiscal e de regularidade, informa-se que fica mantido o prazo anteriormente estabelecido de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da publicação do Edital em 29/07/2026. As demais disposições do Edital permanecem inalteradas.

Data de Publicação

06/08/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

162449639

Gerência Jurídico-Consultiva e Governança Corporativa

Outras (NP)   |   Documento: 162463929

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Apostilamento de correção de erro material em termo aditivo a contrato

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO. APOSTILAMENTO Nº AP-04.08/2026 AO TERMO ADITIVO Nº CO/TA-14.07/2026 AO CONTRATO Nº CO-18.07/2025. PROCESSO SEI Nº 7010.2025/0004271-6. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05.001/2025. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: CAM TECNOLOGIA LTDA. (CNPJ: 14.438.757/0001-76). OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: RETIFICAÇÃO DAS DATAS DE VIGÊNCIA CONSTANTES DA CLÁUSULA I - DO OBJETO, 1.1, DO TERMO ADITIVO CO/TA-14.07/2026 AO CONTRATO CO-18.07/2025, PARA FAZER CONSTAR "... CONTADOS A PARTIR DE 05/08/2026 ATÉ 04/08/2027." EM SUBSTITUIÇÃO A "... CONTADOS A PARTIR DE 04/08/2026 ATÉ 03/08/2027.". INALTERABILIDADE: PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS DO TERMO ADITIVO CO/TA-14.07/2026 AO CONTRATO CO-18.07/2025. DATA DA ASSINATURA: 05/08/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162441493

Data de Publicação

06/08/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162494670

Principal

Número do Contrato

CO/TA-01.08/2026

Contratado(a)

QUALILOG SERVIÇOS AUXILIARES ADMINISTRATIVOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.059.447/0001-50

Data da Assinatura

03/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO. TERMO DE ADITAMENTO Nº CO/TA-01.08/2026. PROCESSO SEI Nº 7010.2024/0012268-8. PREGÃO ELETRÔNICO N° 02.001/2025. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGOS 71, 72 E 81, INCISO II, PARÁGRAFOS 1º E 2º DA LEI Nº 13.303/2016. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: QUALILOG SERVIÇOS AUXILIARES ADMINISTRATIVOS LTDA. (CNPJ: 05.059.447/0001-50). OBJETOS: (I) A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO CO-19.07/2025, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 05/08/2026 ATÉ 04/08/2027; (II) A ALTERAÇÃO QUANTITATIVA E QUALITATIVA DO CONTRATO CO-19.07/2025, COM A REDUÇÃO DE 3,3% (TRÊS VÍRGULA TRÊS POR CENTO) DO VALOR DO REFERIDO INSTRUMENTO, O QUE CORRESPONDE A R$ 19.508,08 (DEZENOVE MIL, QUINHENTOS E OITO REAIS E OITO CENTAVOS), CONFORME PLANILHA FINANCEIRA (DOC. SEI Nº 161444948), REFERENTE À SUPRESSÃO DO ITEM "ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO", COM ALTERAÇÃO NO ITEM 2 DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I E NA PLANILHA CONSTANTE NO ITEM 4.1 DA CLÁUSULA IV - PREÇO, AMBOS DO CONTRATO CO-19.07/2025, A PARTIR DE 04/08/2026; (III) A ALTERAÇÃO DO ITEM 3.2 DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I DO CONTRATO CO-19.07/2025, PARA ACRESCENTAR O SUBITEM 3.2.2, A SABER: "3.2.2 A CONTRATADA DEVERÁ ASSEGURAR À CONTRATANTE O RESGATE OU DISPONIBILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO SISTEMA MESMO APÓS UMA EVENTUAL RESCISÃO CONTRATUAL POR QUALQUER UMA DAS PARTES, OU, POR OCASIÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO PREVISTO NO ITEM 10 DESTE TERMO DE REFERÊNCIA"; IV) A INCLUSÃO DE CLÁUSULA RESILITIVA, COM AVISO PRÉVIO DE 10 (DEZ) DIAS DE ANTECEDÊNCIA E ITEM 3.3, NA CLÁUSULA III - VIGÊNCIA CONTRATUAL, DO CONTRATO CO-19.07/2025. VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE INSTRUMENTO PARA O PERÍODO ORA PRORROGADO PASSA A SER DE R$ 594.933,48 (QUINHENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL, NOVECENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS).

Data de Publicação

06/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162493321

Gerência Jurídico-Contenciosa

Penalidade (NP)   |   Documento: 162458227

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DECISÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE. Processo SEI 7010.2024/0004849-6: A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, por intermédio de seu Diretor de Administração e Finanças e de seu Diretor de Relacionamento e Inteligência de Mercado, acolhendo como fundamentação o Parecer Jurídico nº 310/2026, torna pública a decisão para a aplicação à empresa ALMAVIVA SOLUTIONS S.A., inscrita no CNPJ sob nº 01.165.671/0001-75, da penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO decorrente do Contrato nº CO-05.08/2024, prevista na Cláusula X, item 10.1, alínea "a". Com fulcro no art. 83 da Lei 13.303/16 e na lei 14.133/2021, valendo esclarecer que fica assegurado à empresa apenada o direito de exercer a ampla defesa e o contraditório, por meio de recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias úteis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161930121

Data de Publicação

06/08/2026

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162477984

Principal

Número do Contrato

035

Contratado(a)

Promocat - Marketing de Serviços e Distribuição de Brindes Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.414.241/0001-09

Data da Assinatura

08/07/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO. Processo de compras SEI 7210.2026/0003710-0. Contrato GLC/CLC 035/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Promocat - Marketing de Serviços e Distribuição de Brindes Ltda. CNPJ: 05.414.241/0001-09. Objeto do Contrato: Contratação para apoio institucional da cidade de São Paulo no evento Expo Católica 2026, por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir de 08/07/26, com término em 05/09/26. Valor estimado do contrato: R$ 96.450,67. Data da assinatura: 08/07/2026.

Data de Publicação

06/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162440672

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 162479727

Principal

Número do Contrato

036

Contratado(a)

Cristina Pimentel Martins

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.005.523/0001-33

Data da Assinatura

14/07/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO. Processo de compras SEI 7210.2026/0003907-2. Contrato GLC/CLC 036/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Cristina Pimentel Martins. CNPJ: 43.005.523/0001-33. Objeto do Contrato: Contratação para publicação da segunda edição do Guia Pet Friendly São Paulo, por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir de 14/07/26, com término em 11/09/26. Valor estimado do contrato: R$ 60.000,00. Data da assinatura: 14/07/2026.

Data de Publicação

06/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162437845

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162484792

Principal

Número do Contrato

072

Contratado(a)

Unimed Seguros Saúde S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.487.255/0001-81

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO. Processo de compras SEI 7210.2024/0002432-2. Contrato GLC/CLC 072/24. Termo de Aditamento GLC/CLC 106/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Unimed Seguros Saúde S.A. CNPJ: 04.487.255/0001-81. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de assistência médica suplementar, por intermédio de Plano de Assistência Médica, com registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), sob o regime de empreitada por preço unitário, para a prestação de serviços de assistência médica suplementar, com abrangência Nacional, podendo ser realizada em rede própria e credenciada, visando garantir auxílio à saúde dos empregados e Diretores da São Paulo Turismo S.A. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 08/07/2026, ou até a data de assinatura do contrato, oriundo do processo licitatório SEI 7210.2026/0002614-0. Valor estimado do contrato: R$ 6.281.013,72. Data da assinatura: 03/07/2026.

Data de Publicação

06/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162434923

São Paulo Parcerias S/A

Diretor: Paulo José Galli

Rua Líbero Badaró, 293 - 25º andar - conjunto 25D - Centro - 11 3343-6000

Núcleo de Aquisições de Bens e Serviços

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162476664

Dados da Licitação

Número

024/SPP/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratações de serviços de sonorização

Objeto da licitação

Prestação de serviços de produção operacional e sonorização do evento "Diálogos SPP", compreendendo o fornecimento, montagem, instalação, operação e desmontagem de equipamentos, bem como transporte, materiais, acessórios e demais recursos necessários ao perfeito funcionamento e execução do evento.

Processo

7310.2026/0000156-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo, a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, obedecidas as formalidades legais e normativas, APROVA A INAPLICABILIDADE DE LICITAÇÃO e AUTORIZA, com fulcro no art. 28, §3º, inciso I, da Lei Federal nº 13.303/2016, a contratação da São Paulo Turismo S.A., sociedade de economia mista vinculada à Administração Indireta do Município de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 62.002.886/0001-60, para prestação de serviços de produção operacional e sonorização para o evento "Diálogos SPP", compreendendo o fornecimento, montagem, instalação, operação e desmontagem de equipamentos, bem como transporte, materiais, acessórios e demais recursos necessários ao seu pleno funcionamento e à realização do evento. O valor global da contratação é de R$ 3.235,30 (três mil duzentos e trinta e cinco reais e trinta centavos), sendo que o valor global de cada item a ser contratado é o seguinte: Sonorização Tipo 01: valor total de R$ 1.101,03 (um mil cento e um reais e três centavos); Produção Operacional (09h): R$ 498,00 (quatrocentos e noventa e oito reais); Taxa Administrativa (5%): valor total de R$ 79,95 (setenta e nove reais e noventa e cinco centavos); e Impostos (9,45%): valor total de R$ 305,74 (trezentos e cinco reais e setenta e quatro centavos).

Arquivo (Número do documento SEI)

160968789

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Comunicado (NP)   |   Documento: 162454821

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

CE. GSP.CL. Nº 04/26 São Paulo, 05 de agosto de 2026 SEI Nº 7410.2026/0002095-6 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/26 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM FOTOGRAFIA E FILMAGEM PARA EVENTOS/AÇÕES ESCLARECIMENTO Nº 01 Senhores, Em atenção ao e-mail enviado em 04/08/2026 pela empresa Atacama Audiovisual, na pessoa do Sr. Marcelo Viana, consultamos a área responsável, tendo a informar o que segue: QUESTIONAMENTO: 5.2 - O número de equipamentos a serem utilizados deverá ser adequado à necessidade do evento (utilização de uma ou duas filmadoras; utilização de mesa de edição para transmissão simultânea).Dúvida: Mesa de edição para transmissão, vamos ter que transmitir a captação/vídeo do evento que está acontecendo em tempo real para onde? 6.2 - O número de equipamentos a serem utilizados deverá ser adequado à necessidade do evento (utilização de uma ou duas câmeras; utilização de mesa de edição para transmissão simultânea).Dúvida: Mesa de edição para transmissão, vamos ter que transmitir a captação/fotos do evento que está acontecendo em tempo real para onde? RESPOSTAS: Com relação aos questionamentos itens 1 e 2, informamos que a transmissão será feita em um canal online. Atenciosamente, Gerência de Suprimentos

Data de Publicação

05/08/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 162492593

Dados da Licitação

Número

18/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

LOCUÇÃO - MESTRE DE CERIMÔNIAS

Objeto da licitação

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MESTRE DE CERIMÔNIAS

Processo

7410.2026/0008158-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

AVISOPROCESSO 7410.2026/0008158-0MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 18/2026OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MESTRE DE CERIMÔNIAS - 16º PRÊMIO CET DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO. JULGAMENTO: "MENOR PREÇO TOTAL"Encontra-se aberto a DISPENSA ELETRÔNICA acima mencionado, podendo os interessados obter o Memorial Descritivo no site da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP http://www.diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, site da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET http://www.cetsp.com.br e no site do Comprasnet www.comprasnet.gov.br. A abertura da data de Início dos Lances da Dispensa Eletrônica, ocorrerá a partir das 08h00 min do dia 14/08/2026 e encerrará às 14h00 min no site www.comprasnet.gov.br. São Paulo, 05 de agosto de 2026Gerente de Suprimentos

Arquivo (Número do documento SEI)

162382035

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

SUJUR/Gerência Jurídica Administrativa/PROCURADOR D

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162485965

Principal

Número do Contrato

144/2026

Contratado(a)

M.A.S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

67.192.609/0001-80

Data da Assinatura

05/08/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 144/2026 - SEI 7610.2025/0003165-1. M.A.S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - CNPJ 67.192.609/0001-80. Aditamento ao Contrato nº 191/2025 - Acrescer e suprimir serviços e quantidades ao Contrato, perfazendo um acréscimo da ordem de 6,69% e uma supressão ao Contrato da ordem de -6,69%, razão pela qual o valor do Termo Aditivo foi de R$0,00 e o valor do Contrato permanecerá inalterado em R$1.575.391,55, readequando-se a planilha orçamentária e adotando-se o novo cronograma físico-financeiro. Artigo 89; no Artigo 124, Inciso I, Alíneas "a" e "b"; c.c. Inciso II; Artigo 125; e Artigo 127, todos da Lei Federal nº 14.133/2021, e com apoio na Cláusula Décima Quarta - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO do ajuste. R$ 0,00. Data de assinatura: 05/08/2026.

Data de Publicação

06/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162470900

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 162488303

Principal

Número do Contrato

145/2026

Contratado(a)

M.A.S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

67.192.609/0001-80

Data da Assinatura

05/08/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 145/2026 - SEI 7610.2025/0003161-9. M.A.S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - CNPJ 67.192.609/0001-80. Aditamento ao Contrato nº 192/2025 - Suprimir serviços e quantidades ao Contrato, no montante de R$-219,40, perfazendo uma supressão ao Contrato da ordem de 0,01% (resultante de um acréscimo da ordem de 5,56%, no montante de R$139.800,84, e de um decréscimo da ordem de -5,57%, no montante de -R$140.020,24), razão pela qual o valor do Contrato passou do montante de R$ 2.512.165,34 para o montante de R$2.511.945,94, readequando-se a planilha orçamentária e adotando-se novo cronograma físico financeiro. Artigo 89; no Artigo 124, Inciso I, Alíneas "a" e "b"; c.c. Inciso II; Artigo 125; e Artigo 127, todos da Lei Federal nº 14.133/2021, e com apoio na Cláusula Décima Quarta - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO do ajuste. R$-219,40. Data de assinatura: 05/08/2026.

Data de Publicação

06/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162471124

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Núcleo de Licitações e Compras

Comunicado (NP)   |   Documento: 162481086

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE CADASTRO DE CREDENCIAMENTO - CREDENCIAMENTO N° 001/SP-URB/2023PROCESSO - SEI N° 7810.2023/0001074-7 OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas prestadoras de serviços de administração e gerenciamento de créditos - vales-refeições e vales-alimentação - disponibilizados através de cartões com chip de segurança, para utilização pelos empregados, estagiários e servidores cedidos da SP-URBANISMO, nas condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, em especial as especificações técnicas que se encontram detalhadas no Anexo I - Termo de Referência. A SÃO PAULO URBANISMO - SPUrbanismo, inscrita no CNPJ-MF sob o n.º 43.336.288/0001-82 informa às empresas interessadas em se cadastrar ou renovar seu cadastro no Credenciamento 001/SP-URB/2023, enviem até 30/08/2026 a documentação conforme edital para análise e aprovação lembrando que, o prazo do edital é por tempo indeterminado e que, após um ano de contrato com as empresas credenciadas e escolhidas pelos funcionários serão efetivados novos credenciamentos com os interessados.LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: Gerência de Compras Licitações e Contratos (SP-URB/DGC-GCL), localizado na Rua Líbero Badaró, n° 504, 15º andar, cj 153-A, bairro Centro, CEP 01008-906, São Paulo/SP, no horário comercial, das 09h às 12h e das 14h às 17h. O Edital e seus anexos estarão disponíveis, para consulta e para download no site: https://capital.sp.gov.br/web/sp_urbanismo/w/acesso_a_informacao/328777. Orientações sobre este procedimento poderão ser obtidas junto à Gerência de Compras, Licitações e Contratos, através do e-mail licita@spurbanismo.sp.gov.br. Qualquer interessado poderá retirar o edital e seus anexos, no Núcleo de Licitações e Contratos (SP-URB/DGC-GCL), no mesmo endereço indicado acima mediante o fornecimento de "pendrive", que será alimentado e devolvido com as informações necessárias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162477949

Data de Publicação

06/08/2026

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Contratos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162435176

Dados da Licitação

Número

S/N

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

prestação de serviços de pagamentos

Objeto da licitação

Prestação de serviços de pagamentos à fornecedores, assalariados e outros.

Processo

3043/2026

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/08/2026

Texto do despacho

DESPACHO DO PRESIDENTE Processo TC/003043/2026 Interessados: TCMSP / BANCO DO BRASIL S.A. Objeto: Autorização DESPACHO: À vista dos elementos de instrução constantes nos autos, notadamente as manifestações da Assessoria Jurídica, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no art. 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021, a adoção das seguintes providências: I- Contratação da empresa BANCO DO BRASIL S.A., CNPJ 00.000.000/2885-19, para prestação de serviços de pagamentos à fornecedores, assalariados e outros, pelo período de 12 (doze) meses; II- Emissão de Notas de Empenho, pagamentos e cancelamentos do saldo, se houver, em nome da referida empresa, inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/2885-19, no valor total de R$ 106,50 (cento e seis reais e cinquenta centavos), para atender às despesas da contratação, onerando a dotação orçamentária 10.10.01.122.4001.2100.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; III- Lavratura do Termo de Contrato, conforme minuta acostada na peça 15.

Arquivo (Número do documento SEI)

162434274

Unidade Técnica de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 162453981

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Processo: TC/010539/2026 Interessados: TCMSP/V&P SERVIÇOS E VIAGENS LTDA Objeto: Autorização DESPACHO: Considerando os elementos constantes dos autos, notadamente as manifestações da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pelo art. 1º, inciso VII da Portaria SG/GAB nº 05/2026, AUTORIZO, com fundamento nos arts. 6º, XLV, e 82, §5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, nos arts. 100 e 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e na subcláusula 6.1 da Ata de Registro de Preços nº 09/2026, a adoção das seguintes providências: I - Contratação da empresa V & P Serviços de Viagem Ltda., detentora da Ata de Registro de Preços nº 09/2026, para a aquisição de passagens aéreas de ida e volta para os servidores Gilson Piqueras Garcia (RF 20274), Bruno Henrique Blasio Keslarek (RF 20273) e Ana Amélia Malvezzi Botelho Carbonari (RF 20116), para participação no "Congresso Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas - 9º CONACON", promovido pela Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), a ser realizado, em formato presencial, no período de 18 a 21/08/2026, em Curitiba/PR; II - Emissão das notas de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, em favor da empresa mencionada, CNPJ nº 21.993.683/0001-03, no valor estimado de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), para atender às despesas desta contratação, onerando a dotação orçamentária nº 77.10.01.032.4005.2009.3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção, do Fundo Especial de Despesas do TCMSP; III - Lavratura do termo Dados de Empenho, conforme minuta de peça 14.

Data de Publicação

06/08/2026

Comissão de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 162484145

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE REUNIÃO Nº 078/2026 RETOMADA DA SESSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.012/2026 CONTRATAÇÃO: 925462-7/2026 No quinto dia do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, às 14h00, no ambiente eletrônico Compras.gov.br, foi reaberta a sessão pública do Pregão Eletrônico em epígrafe, em continuidade aos trabalhos anteriormente suspensos para análise da documentação apresentada em sede de diligência complementar.Registra-se que, na sessão anterior, a empresa DANCOLD COMERCIO MANUTENCAO E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO LTDA não apresentou documentação comprobatória de sua exequibilidade para análise da área técnica competente.ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DANCOLD CLIMATIZAÇÃO verificou-se o seguinte: Divergência entre os valores unitários e os valores totais da proposta Na conferência dos cálculos constantes da proposta comercial foram identificadas divergências entre os valores unitários informados e os respectivos valores totais. Considerando os quantitativos previstos e os valores unitários apresentados, verificou-se uma diferença global de R$ 11.247,28 em relação aos valores totais constantes da proposta. A principal inconsistência foi identificada na composição da mão de obra do Item 4, na qual o valor total correspondente ao mecânico de refrigeração seria de R$ 27.000,00, porém a proposta apresenta R$ 36.000,00. Da mesma forma, para o auxiliar de refrigeração, o valor total correspondente seria de R$ 13.500,00, enquanto a proposta apresenta R$ 15.750,00. Verificaram-se, ainda, pequenas divergências entre valores unitários e respectivos valores totais em outros itens da proposta, as quais, em princípio, aparentam decorrer de arredondamentos e não possuem impacto significativo quando comparadas à inconsistência identificada na composição da mão de obra. Assim, não é possível identificar, a partir da documentação apresentada, se devem prevalecer os valores unitários ou os valores totais constantes da proposta, circunstância que repercute diretamente no valor global apresentado. Documentação apresentada para comprovação da exequibilidade A licitante apresentou contratos administrativos celebrados com diversos órgãos públicos, dentre eles o Município de Joinville, a Fundação Municipal para Educação Comunitária de Campinas, o Hospital do Servidor Público Municipal de São Paulo, a Universidade Federal do Piauí e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, buscando demonstrar a exequibilidade da proposta apresentada. Os contratos apresentados demonstram que a licitante possui experiência na execução de parte dos serviços compatíveis com o objeto da contratação. Contudo, tais documentos limitam-se a apresentar o objeto contratado, os quantitativos e os respectivos valores, não contendo elementos que permitam verificar a composição dos custos considerados para formação daqueles preços. Também não foram apresentados memória de cálculo, planilhas de composição de custos, orçamentos de fornecedores, estimativas de consumo de materiais, quantitativos de mão de obra, metodologia de formação dos preços ou outros documentos técnicos que permitam verificar como foram formados os valores ofertados na presente licitação. Dessa forma, embora os contratos demonstrem a experiência da licitante na execução de parte dos serviços compatíveis com o objeto da contratação, eles não permitem verificar a execução da integralidade dos serviços exigidos no edital, tampouco demonstrar a composição dos custos da proposta apresentada.CONCLUSÃO Considerando que o valor global da proposta corresponde a aproximadamente 60% do valor estimado da contratação, circunstância que motivou a realização da presente análise de exequibilidade, verifica-se que a documentação apresentada pela licitante não permitiu esclarecer integralmente os apontamentos identificados na conferência da proposta comercial, tampouco demonstrar, por meio de documentação técnica de composição de custos, a formação dos valores ofertados.Em continuidade ao certame e observada a ordem de classificação, foi convocada a empresa ELETRO FERREIRA LTDA., para apresentação de proposta final ajustada, nos termos do item 7.1 do Edital, no prazo de 2 (duas) horas, contado da respectiva convocação. Registra-se que a licitante não encaminhou os documentos solicitados. O Pregoeiro declarou suspensa a sessão pública, ficando sua retomada agendada para o dia 06 de agosto de 2026 (quinta-feira), às 09h00, ocasião em que serão apreciados os documentos e esclarecimentos eventualmente encaminhados pela licitante, bem como adotadas as providências cabíveis para o regular prosseguimento do certame.

Data de Publicação

06/08/2026

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

SEGES/COGEP/DPGC/DCSP/Setor de Nomeações

Comunicado   |   Documento: 162481317

NOMEANDO,

nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido na Lei nº 17.913/23, de acordo com o resultado final do concurso público realizado, em nomeação derivada, com autorização de nomeação publicada no D.O.C de 25/02/2026, Processo SEI - n° 6012.2025/0015931-0

FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS- REF- QFPM-1

PROC. 6012.2018/0002774-7

CLASSIF. R.G. NOME - LISTA GERAL

---------------------------------------------------

00000457 000000042336619 CARLA SIMONE TAFURI MARQUES

00000458 000000047057840 HENRIQUE OGASSAVARA

00000459 000000045648921 ROBERTO DE JESUS TERRA FILHO

OBS.1) Os candidatos que não realizaram a escolha de vagas no dia 05/08/2026, devem comparecer em Rua São Bento, 405 - Edifício Martinelli - Centro - 23º Andar - Sala 232 - São Paulo - SP, no prazo de 15 dias, a partir da data desta publicação, para escolha das vagas remanescentes, no período das 09:00 às 18:00 hs.

OBS.2) Os candidatos que já realizaram a escolha de vagas no dia 05/08/2026, devem informar ao Departamento de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, no prazo de 15 dias, a partir da data desta publicação, se já realizaram todos os exames para prosseguimento dos atos.

OBS.3) Após a aptidão médica expedida pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - SEGES/COGESS, os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos de cópias reprográficas acompanhadas dos originais ou cópias reprográficas autenticadas dos seguintes documentos.

- Não serão aceitos protocolos de nenhum documento;

- R.G/ Carteira de Identidade Nacional;

- Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

- CPF;

- PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

- Se ex- servidor da esfera Municipal, apresentar documento que conste o número do registro Funcional;

- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);

- Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade Portuguesa);

- Ser brasileiro nato ou naturalizado, cidadão português conforme disposto no § 1º, do artigo 12, da Constituição Federal, no Decreto Federal nº 70.391/1972, na Lei Municipal nº 13.404/2002 e no Decreto Municipal nº 42.813/2003;

- Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição (1º e 2º turnos); ou Atestado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

- 02 fotos 3x4;

- Se servidor, apresentar comprovante de conta bancária no Banco do Brasil, demonstrativo de pagamento, cartão magnético.

- Se ex- servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração, para verificação de eventuais impedimentos do exercício de função pública;

- Se não servidor, apresentar recibo de abertura de conta expedido pelo Banco do Brasil, por meio de formulário próprio fornecido pela Secretaria Municipal das Finanças;

- Diploma do Curso Superior completo expedido por Entidade Oficial ou oficializada ou Certificado de Conclusão de Curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau);

- Os documentos escolares obtidos em Instituição do exterior deverão ser apresentados devidamente traduzidos por tradutor juramentado e convalidados por parte de autoridade Educacional Brasileira competente até a data do ato da posse;

- Comprovante de endereço residencial em nome do nomeado, no Município de São Paulo ou Grande São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980;

- Deverá ser preenchida declaração nos termos do parágrafo 1º e 2º, inciso I do artigo 3º do Decreto 53.177/2012;

- Atender ao disposto no art. 11 da Lei 8989/79;

- Preenchimento do formulário de Declaração de Bens e Valores nos termos do Decreto Municipal nº 59.432/2020;

- Preenchimento da Declaração de Família/WEB, nos termos do Decreto Municipal nº 57.894/2017, combinado com a Portaria IPREM nº 58/2018;

- Declaração Lei Maria da Penha nos termos da Lei Municipal nº 17.910/2023, combinado com a Resolução nº 01/23 - COMAP, de 13/02/2023.

OBS.4) Conforme os artigos 23 (alterado pela Lei 13.686/03) e 228 da Lei 8989/79, os candidatos terão o prazo máximo de 15 dias, contados a partir desta publicação, para providências de posse.

OBS.5) Os candidatos ora nomeados sem vínculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo serão inutilizados.

TORNANDO SEM EFEITO,

NOS TERMOS DO ART. 24 DA LEI 8989/79 OS TITULOS DE NOMEACAO ABAIXO RELACIONADOS:

FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I CLASS.

RODRIGO DE PIZZOL MATTOS 449

FERNANDO SANTANA DA COSTA 455

MARK OGAWA 456

OBS. OS NOMES ACIMA ESTÃO ATUALIZADOS DE ACORDO COM OS DADOS CONSTANTES DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE PESSOAS E COMPETÊNCIAS - SIGPEC DA PMSP.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Despacho deferido   |   Documento: 162434633


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

ABANDONO DE EXAME ADMISSIONAL

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALESSANDRA DE SOUZA FIGUEIREDO SACCOMAN 231698550

Despacho deferido   |   Documento: 162436129


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALEXANDER JAMES KUTLAK 563217522 03/08/2026
HUGO XAVIER RODRIGUES 535638607 03/08/2026
LETICIA MIRNA SANTOS 04/08/2026
THIAGO MARTINS MARQUES 571703471 03/08/2026

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
KAREN NOTES ARAGAO 449820579 03/08/2026
LUANA RABETHGE DE FREITAS 33.489.444-X 03/08/2026
MARCIA FERREIRA ITIHARA 261638439 03/08/2026
NADIA RUBIA OLIVEIRA MAGALHAES PINA 35.314.674-2 03/08/2026

Despacho deferido   |   Documento: 162437081


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - INAPTO INICIAL

O candidato considerado inapto para o desempenho do cargo ou função poderá solicitar Recurso, mediante requerimento dirigido ao Coordenador de COGESS, devendo entrar em contato com esta COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR -COGESS, no prazo de 05 dias, contados da data da publicação do resultado do exame no Diário Oficial da Cidade - DOC, pelo e-mail seges-cogess-ingresso@prefeitura.sp.gov.br, para tratar de assunto referente ao exame médico pré-admissional para ingresso na Prefeitura do Município de São Paulo.

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ROGERIO DE SA 234924524 03/08/2026
SIDNEY NASCIMENTO DE CARVALHO 331762535 03/08/2026

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 162411783


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista - Recon Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)
------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MICHELE CAMPOS SILVA 472768062 11/08/2026 08:01


CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

Relação de Candidatos Convocados para Avaliação Médica de Especialista - em Grau de Reconsideração

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RENATA NOGUEIRA 232491756 11/08/2026 07:30


CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

Relação de Candidatos Convocados para Avaliação Médica de Especialista
Comparecer para perícia médica presencial no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANGELICA BARBERA PERSICO 446856423 11/08/2026 13:00

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 162412219

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

EXAME DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

Relação de Convocados para Avaliação Inicial de Ingresso

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RF Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOELMA ANGELA DE LIMA MELO 7343116 11/08/2026 07:30
CINTIA DE CASSIA SILVA SALES 7527331 11/08/2026 08:00


EXAME DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE TECNICO DE EDUCAÇÃO I

Relação de Convocados para Avaliação Inicial de Ingresso

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RF Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LEILA BITENCOURT SCHMEING 7483309 11/08/2026 08:30

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 162443556

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ TREMEMBÉ

SEI Nº 6016.2026/0067638-5

PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA DE POSSE

DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo para POSSE formulado pelo requerente abaixo, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 23 da Lei 8.989/79, com nova redação dada pela Lei 13.686/2003.

NOME R.G. CARGO

KATIA HELENA FERREIRA MATHIAS CIN 064.869.668-58 ATE - AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

ERIKA ALVES DOS SANTOS CIN495.701.038-25 ATE - AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Editais

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 162470058



SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-140

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2021-0.004.460-1 CEZARIO APOLINARIO NETO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.000.316-3 REGINALDO DE CASTRO MAROPO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2015-0.099.196-8 CARLOS ROSA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2017-0.187.701-1 RHAIDAR YOUSSEF EL LADEN
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.031.987-6 TATIANE NICOLAU RODRIGUES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.034.212-6 ANA MARIA DA SILVA VILELA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.013.567-2 CLAUDIO DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.001.679-9 JOAO BATISTA LEITE FILHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.007.861-9 GEOVANI ALMEIDA DE LIMA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.012.269-3 CONCESSIONARIA LINHA UNIVERSIDADE S.A.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.411-6 RICARDO PELOSINI VIGAR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.730-1 JOAO VICTOR PACHECO PINHEIRO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.444-8 BARROCO DIALOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE L
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.447-2 BARROCO DIALOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE L
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.524-0 HELIOMAR LTDA.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.579-8 AMIRA INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.580-1 CONSTRUTORA D'ARAUJO LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.581-0 MARCELO NUDELMAN
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.585-2 MARCELO NUDELMAN
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.586-0 MARCELO NUDELMAN
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.588-7 ALAN MANUEL SEIXAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.601-8 RENATA FILOMENO LOPES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.603-4 CLOVIS PAES DINIZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.911-4 JOSE MARIA PEREIRA DO AMARAL
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.919-0 JOAO RODRIGUES FERNANDES FILHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.647-1 GABRIEL LAGNADO JADOUL
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.650-1 LUIZ CARLOS CASTAN
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.654-4 ODAIR JOSE VITORIO CAVALCANTE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.656-0 BIANCA OLIVEIRA SPARANO DA ROCHA MELO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.657-9 CP 02 CONSTRUCAO E PLANEJAMENTO SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.667-6 MARCELO SILVA MOREIRA DE ARAUJO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.669-2 KM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.672-2 ROMILDO MENDES DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.674-9 JESSICA BIANCO JUVANTENY
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.675-7 GABRIEL LAGNADO JADOUL
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.681-1 CONX VENTURA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.684-6 CONX VENTURA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.685-4 CAROLINE TORRES DANTAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.689-7 CONX VENTURA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.705-2 EXTO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo Álvaro Liberato Alonso Guerra

Comunicado   |   Documento: 162294344

RESULTADO DEFINITIVO DO PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO EM PARCERIA COM O GOETHE-INSTITUT

2º SEMESTRE DE 2026

A Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo (EMASP) torna público o resultado definitivo do processo seletivo para concessão de bolsas de estudo, nos termos do Edital nº 04/2026 (doc. SEI nº 159823273).

As listas estão organizadas por modalidade de concorrência e em ordem de classificação. Em cada modalidade, são divulgados os candidatos classificados dentro do número de bolsas ofertadas e os candidatos que compõem a lista de espera, observada a ordem de classificação, para eventual convocação em caso de desistência, desclassificação ou impossibilidade de matrícula dos candidatos inicialmente contemplados.

A inclusão na lista de espera não assegura a concessão da bolsa, constituindo apenas expectativa de convocação, conforme as disposições do edital.

I - Ampla Concorrência

Classificação  

Nome  

Situação

1º  

Jonas Arruda Sit

Classificado dentro do número de bolsas

2º  

Angelica Dadario

Classificado dentro do número de bolsas

3º  

Pâmela Escolatico Rodrigues

Classificado dentro do número de bolsas

4º  

Danilo Hein

Lista de espera

5º  

Bruno Martins de Carvalho

Lista de espera

6º  

Paulo Adolfo Bueno da Silva

Lista de espera

II - Reserva de vagas para candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as), incluindo pretos(as) e pardos(as)

Classificação  

Nome  

Situação

1º  

Fábio Mariano Espíndola da Silva

Classificado dentro do número de bolsas

2º  

Danubia Ricardo Zanetti

Classificado dentro do número de bolsas

3º  

Thieli Cristina Vieira Pedros

Lista de espera

4º  

Lucas Silva Souza

Lista de espera

III - Reserva de vagas para candidatos(as) Pessoas com Deficiência (PCD)

Classificação  

Nome  

Situação

1º  

Péricles Aparecido Rocha Silvestre

Classificado dentro do número de bolsas

2º  

Izabela da Silva

Lista de espera



Os(as) candidatos(as) listados(as) acima foram classificados(as) conforme os critérios estabelecidos em edital.

São Paulo, 6 de agosto de 2026.

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Fiscalização

Decisão   |   Documento: 162483712

São Paulo, 05 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000488-5

Razão Social: ZARRU COMERCIO DE CALCADOS LTDA

CNPJ: 30.876.217/0001-20

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 162483148

São Paulo, 05 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000486-9

Razão Social: Lahe Comercio de Calçado e Acessórios LTDA

CNPJ: 18.293.614/0001-74

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 162188210

São Paulo, 31 de julho de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000451-6

Razão Social: T.S. RAMOS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS

CNPJ: 28.134.672/0001-09

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 162480341

São Paulo, 05 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000481-8

Razão Social: CALCADOS EUNICE TREVIZAN LTDA.

CNPJ: 96.247.515/0001-60

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 162480992

São Paulo, 05 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000485-0

Razão Social: Magazine Mundial LTDA.

CNPJ: 51.200.038/0002-20

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Finanças e Repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Reserva e Empenho

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162295455

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO Nº 6016.2026/0094718-4

CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO BANCÁRIO A SERVIDOR

À vista dos elementos constantes do presente em especial as informações da Divisão de Finanças desta Coordenadoria (162295539) e, com base no Decreto nº 64.904 de 15 de Janeiro de 2026, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para exercício de 2026, nos termos da Lei nº 10.513/88, art. 2º, incisos I, II, II - que dispõe sobre o regime de adiantamento, regulamentada pelo Decreto nº 48.592/07 de 06/08/2007, e Portaria SF nº 77/2019, de 11/03/2019.

I - AUTORIZO a liquidação e pagamento do montante de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), onerando a dotação nº 16.24.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 - (Administração da Unidade - Serviços PJ), referente as despesas para o mês de agosto concedido à Servidora Sra. Andréa Regina Maciel - CPF. 246.526.438-96 - RF. 807.847-5 - Assessora III, para o fim de realizar despesas destinadas à SME/CODAE, de acordo com suas disponibilidades financeiras e orçamentárias e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, e quando for exigido o pronto pagamento, respeitando todas as regras dispostas para o uso dos recursos nesta modalidade de aplicação.

II - DA CONTA CARTÃO DE CONTROLE DE DESPESA - CCD - O montante concedido a título de adiantamento ficará disponível para utilização em sistema de cartão magnético, disponibilizado pelo Banco do Brasil, e não poderá ser utilizado para finalidade distinta daquela para a qual foi concedido, devendo ser devolvido eventual saldo não utilizado.

III - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO ADIANTAMENTO - A prestação de contas de adiantamento consistirá na junção dos documentos comprobatórios das despesas realizadas no processo formalizado sob o regime de adiantamento e será objeto de análise por parte da SME/CODAE/DIFIR, nos termos do artigo 16 do Decreto nº 48.592/07.

Comissão de Chamada Pública

Ata   |   Documento: 162354236

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

ATA DE ABERTURA

No dia 31 de julho de 2026, às 11h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME N° 6756/2026, tendo a Sra. Natalia Ferreira presidido a sessão. Estavam presentes os membros: Yeda Peixinho Bento, Sirleni Uenojo, Olivia Takeuchi, Yasmin Aquino, Viviane Brito, Lucieider Souza e Francisco Mendes; da equipe de apoio: Mariana Santos e Agnes Hanashiro; além de Jéssica de Melo e Juliana Silva no atendimento online.

A CHAMADA PÚBLICA Nº 08/SME/CODAE/2026, processo SEI nº 6016.2026/0054572-8 visa a aquisição por dispensa de licitação de ITEM A: Mandioca Tolete Descascada Congelada; ITEM B: Massa Pronta Congelada à Base de Fécula de Mandioca; ITEM C: Milho Cozido em Espiga e ITEM D: Palmito Pupunha Minimamente Processado Congelado, todos com logística de entrega “ponto a ponto”, diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observação ao artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/09. e resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.

Previamente à sessão pública, os interessados receberam pelo e-mail próprio da chamada: cp.alimentos.mp@sme.prefeitura.sp.gov.br, as orientações do passo-a-passo para participar da sessão (Guia para Sessão Pública Eletrônica 2026) e o link de acesso à chamada: o: https://shorturl.at/CtHJV. Os interessados acompanharam remotamente a sessão por computador ou telefone celular conectado à internet, através do aplicativo Microsoft Teams.

Aberta a sessão, procedeu-se a explanação das regras da sessão pública eletrônica, a saber: faz-se necessário o acesso à internet durante toda a sessão; deu-se ciência de que a sessão pública foi gravada; microfone mantido desligado durante a sessão; esclarecimento de dúvidas durante a sessão através da opção “levantar a mão”; disponibilidade para perguntas e esclarecimentos dados após a análise da documentação de cada organização; solicitação de identificação dos participantes - nome, RG, organização, telefone e e-mail pelo chat; e por fim, na eventual ocorrência de problema técnico na PMSP, a sessão seria suspensa e retornaria em até 5 dias úteis.

Feitas as considerações iniciais, foi informado o recebimento da documentação de habilitação de 7 (sete) organizações, relacionadas no Quadro 1.

Quadro 1: Relação das organizações proponentes da CP 08/SME/CODAE/2026

Organização

CNPJ

Representante na sessão

1

COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICIPIO DE JUQUIA - COOPAFARGA

11.402.980/0001-75

Regiane Alves da Silva Aline Juvêncio Gonçalves Marques

2

ASSOCIACAO DAS MULHERES ASSENTADAS DO MUNICIPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA SP IRMA GORETE

53.610.072/0001-17

Sem representante

3

ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS RENASCER - APRREN

11.016.446/0001-20

Sem reprentante

4

COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS ASSENTADOS DA FAZENDA CONQUISTA DO MUNICIPIO DE TREMEMBE - COAAFACT

00.952.035/0001-20

Sem representante

5

COOPERATIVA DE PRODUCAO INDUSTRIALIZACAO E COMERCIALIZACAO AGROPECUARIA DOS ASSENTADOS E

AGRICULTORES FAMILIARES DA REGIAO NOROESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - COAPAR

04.455.745/0001-04

Iêda Bernardes

6

COOPERATIVA MISTA DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO CAMPONESA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - COOPERATIVA CAMPONESA

16.857.704/0001-15

José Gonçalves de Aguiar Júnior

7

COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SETE BARRAS - COOPAFASB

16.952.545/0001-38

Sem representante

Foram informados os quantitativos e valores totais de cada projetos de vendas apresentados, conforme consta no Quadro 2.

Quadro 2: Organizações proponentes da CP07/SME/CODAE/2026 com os respectivos quantitativos e valores dos projetos de venda:

Organização

Quantidade ofertada no Projeto de Venda

Preço unitário (R$)

Valor total do Projeto de Venda (R$)

1

COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICIPIO DE JUQUIA - COOPAFARGA

ITEM A - 53.030 Kg

19,43

1.030.372,90

2

ASSOCIACAO DAS MULHERES ASSENTADAS DO MUNICIPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA SP IRMA GORETE Não apresentou projeto de venda 0,00 0,00

3

ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS RENASCER - APRREN

ITEM B - 7.800 Kg

51,17

399.126,00

4

COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS ASSENTADOS DA FAZENDA CONQUISTA DO MUNICIPIO DE TREMEMBE - COAAFACT

ITEM B - 11.722,68

51,17

599.849,70

5

COOPERATIVA DE PRODUCAO INDUSTRIALIZACAO E COMERCIALIZACAO AGROPECUARIA DOS ASSENTADOS E

AGRICULTORES FAMILIARES DA REGIAO NOROESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - COAPAR

ITEM B - 27.600 Kg

51,17

1.412.292,00

ITEM C - 86.208 Kg

26,77

2.307.788,16

6

COOPERATIVA MISTA DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO CAMPONESA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - COOPERATIVA CAMPONESA

ITEM A - 57.540 Kg

19,43

1.118.002,20

7

COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SETE BARRAS - COOPAFASB

ITEM D - 57.540 Kg

2.750

171.407,51

A seguir, os membros da equipe de apoios iniciaram à avaliação prévia dos documentos enviados por e-mail pelas organizações interessadas, com oportunidade para esclarecimento de dúvidas pelos representantes:

Abaixo análises dos documentos:

1- COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICIPIO DE JUQUIA - COOPAFARGA

*APTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO - com base em levantamento realizado em 31/07/2026;

*HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Sem pendências;

*PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

- 4.3.2.5 O Projeto de Venda deverá ser apresentado em planilha “Excel” (formato .XLS) e em formato “PDF”, conforme modelo do Anexo IV deste Edital, ou pelo modelo “Excel” disponível através do link: PROJETO DE VENDA - EDITAL 2026.xlsx;(Corrigir a palavra congelada no cabeçalho e incluir o telefone do representante legal);

- 4.2.3.7 Relação de associados participantes do projeto de venda e suas respectivas assinaturas, conforme ANEXO V, MODELO 1 (assinatura coletiva) ou MODELO 2 (Assinatura individual) deste edital e de acordo com o § 3, inciso V do art. 35 da CD/FNDE Resolução nº04/2026;

- Reenviar o projeto de venda do item A com as correções solicitadas na planilha a ser enviada por e-mail;

*QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

-Item 4.3.3.1 a) Ficha técnica:

-Item 4.3.3.1 a) alínea “g” Ficha técnica - corrigir o campo da alínea (g), que menciona os componentes alergênicos, pois essa informação deve constar na alínea (f). A Ficha Técnica (FT) deverá seguir o modelo estabelecido no edital, mantendo a mesma sequência das alíneas prevista no documento, sem alterações na ordem ou na identificação de cada item.

-Item 4.3.3.1 a) alínea “h” - Ficha técnica - rever o texto apresentado, pois ele não atende ao que é solicitado neste item do edital. Corrigir a redação para que fique de acordo.

-Item 4.3.3.1 a) alínea “j” - Ficha técnica - corrigir a disposição da informação referente à rotulagem, uma vez que ela foi inserida indevidamente na alínea "i";

-Item 4.3.3.1 b4I) Alvará ou Licença Sanitária do estabelecimento produtor/beneficiador, válido;

-Item 4.3.3.1 b4 II) A Licença de Funcionamento apresentado consta divergência entre o endereço informado no documento e na Ficha Técnica.

Solicitamos esclarecimentos.

2 - ASSOCIACAO DAS MULHERES ASSENTADAS DO MUNICIPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA SP IRMÃ GORETE

*APTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO - com base em levantamento realizado em 31/07/2026.

*HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA -AUSENTES os documentos, conforme solicitado abaixo:

  • -4.2.1.2c) Certificado de Regularidade do FGTS;

  • -4.2.1.2 e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo ou declaração, firmada pelo representante legal, de que a organização não está cadastrada como contribuinte mobiliário do Município de

  • São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, conforme modelo constante do Anexo IV - Modelo 5 deste Edital;

  • -4.2.1.2 f) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da organização proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto deste edital de Chamada Pública. Observação especial se for do estado de SP vem da PGE.

  • -4.2.1.2 g) Comprovante da internet de não inscrição da organização no Cadin - Cadastro Informativo Municipal;

  • -4.2.1.3 a) Anexo IV- Modelo 2: Declaração Unificada de habilitação e Responsabilidade da Cooperativa / Associação.

*PROJETO DE VENDA - não apresentou projeto de venda. INAPTA por ausência do Projeto de Venda, conforme o disposto no item 4.4.1.2 As organizações cujas Propostas enviadas sem o Projeto de Venda, ou com o campo “V Relação de CAFs Físicas relacionadas no projeto de venda” em branco ou ausente, serão consideradas INAPTAS.

*QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

  • AUSENTES os documentos, conforme solicitado em Edital:

  • -Item 4.3.3.1 a) Ficha Técnica, exclusiva para cada produto proposto, elaborada conforme o Formulário constante no item 10 do Anexo I, sendo que todos os itens da ficha técnica são de preenchimento obrigatório;

  • -Item 4.3.3.1 a1) Para facilitar o preenchimento, a organização proponente poderá utilizar o modelo de ficha técnica em "Excel", disponível para "download" no Portal CODAE, pelo link: https://educacao.sme.prefeitur

  • -4.3.3.1 b1) Declaração do Responsável Técnico (RT) atestando as Boas Práticas de produção/manipulação e a responsabilidade pela cadeia produtiva;

  • -4.3.3.1 b2) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento equivalente emitido pelo Conselho de Classe, comprovando o vínculo do Responsável Técnico (RT) com o estabelecimento e a regularidade da anuidade do profissional;

  • -4.3.3.1 b3) Protocolo da Comunicação de Início de Fabricação de Produtos Isentos de Registro Sanitário, emitido pela Vigilância Sanitária;

  • -4.3.3.1 b4 I) Alvará ou Licença Sanitária do estabelecimento produtor/beneficiador, válido;

  • -4.3.3.1 b4 II) Alvará ou Licença de Funcionamento do fabricante/empacotador, válido, emitido pelo órgão competente;

  • -4.3.3.1 c) Em caso de terceirização do beneficiamento, apresentação do contrato de prestação de serviço, autenticado ou com assinatura eletrônica, comprovando que o produto é elaborado exclusivamente com matéria-prima oriunda da agricultura familiar da organização proponente.

3 - ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS RENASCER - APRREN

*APTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO - com base em levantamento realizado em 31/07/2026.

*HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA -Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

-4.2.1.2 e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo ou declaração, firmada pelo representante legal, de que a organização não está cadastrada como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, conforme modelo constante do Anexo IV - Modelo 5 deste Edital.

-4.2.1.2 f) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da organização proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto deste edital de Chamada Pública. Observação especial se for do estado de SP vem da PGE.

-4.2.1.2 g) Comprovante da internet de não inscrição da organização no Cadin - Cadastro Informativo Municipal;

*PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

-4.3.2.3 No caso de Associações da Agricultura Familiar, complementarmente, enviar “Extrato Completo da Unidade Familiar-CAF” de cada um dos agricultores participantes do projeto de venda, mencionando a produção objeto desta chamada pública;

-4.2.3.7 Relação de associados participantes do projeto de venda e suas respectivas assinaturas, conforme ANEXO V, MODELO 1 (assinatura coletiva) ou MODELO 2 (Assinatura individual) deste edital e de acordo com o § 3, inciso V do art. 35 da CD/FNDE Resolução nº04/2026.

-Reenviar o projeto de venda do item A com as correções solicitadas na planilha a ser enviada por e-mail;

*QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

-Item 4.3.3.1 a) alínea "m” Ficha Técnica - corrigir a assinatura eletrônica, pois consta em nome da empresa Legurmê. A assinatura deve ser da responsável técnica;

-Item 4.3.3.1 b1) - Declaração de Boas Práticas - corrigir a assinatura eletrônica, pois consta em nome da empresa Legurmê. A assinatura deve ser da responsável técnica;

-Item 4.3.3.1 b3) Há divergência no prazo de validade do produto. O documento apresentado informa 6 meses, enquanto a Ficha Técnica informa 120 dias. Corrigir para que as informações sejam compatíveis.

4- COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS ASSENTADOS DA FAZENDA CONQUISTA DO MUNICIPIO DE TREMEMBE - COAAFACT

*APTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO - com base em levantamento realizado em 31/07/2026.

*HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA -

Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

-4.2.1.2 c) Certificado de Regularidade do FGTS com data de validade atual.

-4.2.1.2 e) Enviar Declaração firmada pelo representante legal, de que a organização não está cadastrada como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, conforme modelo constante do Anexo IV - Modelo 5 deste Edital;

-4.2.1.2 f) Certidão de Regularidade da PGE

-4.2.1.2 g) Cadin - Cadastro Informativo Municipal;

-4.2.1.3 a) Anexo IV - modelo 2: DECLARAÇÃO UNIFICADA DE HABILITAÇÃO E RESPONSABILIDADE DA COOPERATIVA/ASSOCIAÇÃO.

*PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

-4.2.3.7 Relação de associados participantes do projeto de venda e suas respectivas assinaturas, conforme ANEXO V, MODELO 1 (assinatura coletiva) ou MODELO 2 (Assinatura individual) deste edital e de acordo com o § 3, inciso V do art. 35 da CD/FNDE Resolução nº04/2026.

-Reenviar o projeto de venda do item A com as correções solicitadas na planilha a ser enviada por e-mail;

*QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

-Item 4.3.3.1 a) alínea "m” Ficha Técnica - corrigir a assinatura eletrônica, pois consta em nome da empresa Legurmê. A assinatura deve ser da responsável técnica;

-Item 4.3.3.1 b1) - Declaração de Boas Práticas - apresentar declaração do Responsável Técnico (RT) atestando as Boas Práticas de produção/manipulação e a responsabilidade pela cadeia produtiva;

-Item 4.3.3.1 b2) - Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento equivalente emitido pelo Conselho de Classe, comprovando o vínculo do Responsável Técnico (RT) com o estabelecimento e a regularidade da anuidade do profissional;

-Item 4.3.3.1 b4) Apresentar Alvará ou Licença Sanitária do estabelecimento produtor/beneficiador, válido;

-Item 4.3.3.1 c) O contrato de terceirização não contém a assinatura do representante legal da cooperativa. Solicita-se a regularização do documento.

5 - COOPERATIVA DE PRODUÇÃO INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DOS ASSENTADOS AGRICULTORES FAMLIARES DA REGIÃO DO NOROESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - COAPAR

*APTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO - com base em levantamento realizado em 31/07/2026.

*HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULAARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

  • -4.2.1.1a) ATA de Assembleia realizada em:24/03/2023 - Período de mandato do Presidente vencido prazo de: 01/04 até 31/03/2026;

  • -4.2.1.1d) A presentou Registro com situação Irregular data de emissão: 27/07/2026;

  • -4.2.1.2e) Não apresentou declaração tributos mobiliários municipais, conforme edital;

*PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

ITEM B: MASSA PRONTA CONGELADA A BASE DE FÉCULA

  • -4.3.2.5 O Projeto de Venda deverá ser apresentado em planilha “Excel” (formato .XLS) e em formato “PDF”, conforme modelo do Anexo IV deste Edital, ou pelo modelo “Excel” disponível através do link: PROJETO DE VENDA - EDITAL ; (Assinar o Projeto de Venda)

ITEM C: MILHO VERDE COZIDO NA ESPIGA

  • -4.3.2.5 O Projeto de Venda deverá ser apresentado em planilha “Excel” (formato .XLS) e em formato “PDF”, conforme modelo do Anexo IV deste Edital, ou pelo modelo “Excel” disponível através do link: PROJETO DE VENDA - EDITAL ; (Assinar o Projeto de Venda)

  • -Reenviar os projetos de venda dos itens B e C com as correções solicitadas na planilha a ser enviada por e-mail;

  • *QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

  • -Item 4.3.3.1 a) Ficha Técnica, exclusiva para cada produto proposto, elaborada conforme o Formulário constante no item 10 do Anexo I, sendo que todos os itens da ficha técnica são de preenchimento obrigatório;

  • -4.3.3.1 b1) Declaração do Responsável Técnico (RT) atestando as Boas Práticas de produção/manipulação e a responsabilidade pela cadeia produtiva;

  • -4.3.3.1 b2) Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento equivalente emitido pelo Conselho de Classe, comprovando o vínculo do Responsável Técnico (RT) com o estabelecimento e a regularidade da anuidade do profissional;

  • -4.3.3.1 b3) Protocolo da Comunicação de Início de Fabricação de Produtos Isentos de Registro Sanitário, emitido pela Vigilância Sanitária; empacotador da indústria "Tia Tânia", dentro do prazo de validade, emitido pela autoridade competente do Estado, Distrito Federal ou Município.

6- COOPERATIVA MISTA DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO CAMPONESA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - COOPERATIVA CAMPONESA

*APTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO - com base em levantamento realizado em 31/07/2026.

*HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

-4.2.1.1 d) Não apresentou Certidão de Registro;

-4.2.1.2e) Não apresentou declaração tributos mobiliários municipais;

-4.2.1.3a) As declarações constantes do Anexo IV deverão ser apresentadas com assinaturas digitais ou com assinaturas de próprio punho, desde que estas tenham firma reconhecida.

*PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

-Item 4.3.2.5 - Projeto de Venda elaborado de acordo com o modelo 1 do Anexo IV, devendo ser apresentado em planilha do Excel (XLS) e em documento PDF. O modelo também se encontra disponível para “Download” no Portal da CODAE, pelo link: PROJETO DE VENDA - EDITAL 2026.xlsx;

-4.2.3.7 Relação de associados participantes do projeto de venda e suas respectivas assinaturas, conforme ANEXO V, MODELO 1 (assinatura coletiva) ou MODELO 2 (Assinatura individual) deste edital e de acordo com o § 3, inciso V do art. 35 da CD/FNDE Resolução nº04/2026;

- Reenviar o projeto de venda do item A com as correções solicitadas na planilha a ser enviada por e-mail;

*QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

-Item 4.3.3.1 a) Ficha Técnica, exclusiva para cada produto proposto, elaborada conforme o Formulário constante no item 10 do Anexo I, sendo que todos os itens da ficha técnica são de preenchimento obrigatório;

  • -4.3.3.1 b1) Declaração do Responsável Técnico (RT) atestando as Boas Práticas de produção/manipulação e a responsabilidade pela cadeia produtiva;

  • -4.3.3.1 b2) Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento equivalente emitido pelo Conselho de Classe, comprovando o vínculo

  • Do Responsável Técnico (RT) com o estabelecimento e a regularidade da anuidade do profissional;

  • -4.3.3.1 b3) Protocolo da Comunicação de Início de Fabricação de Produtos Isentos de Registro Sanitário, emitido pela Vigilância Sanitária;

  • -4.3.3.1 b4 I) Alvará ou Licença Sanitária do estabelecimento produtor/beneficiador, válido;

  • -4.3.3.1 b4 II) Alvará ou Licença de Funcionamento do fabricante/empacotador, válido, emitido pelo órgão competente;

  • -4.3.3.1 c) Em caso de terceirização do beneficiamento, apresentar contrato de prestação de serviço, autenticado ou com assinatura eletrônica, comprovando que o produto é elaborado exclusivamente com matéria-prima oriunda da agricultura familiar da organização proponente.

7- COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SETE BARRAS - COOPAFASB

*APTIDÃO PARA PARTICIPAR (Subitem 3.4 do Edital): APTO - com base em levantamento realizado em 31/07/2026.

*HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

-4.2.1.1d) Para as Cooperativas, registro perante a Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, conforme disposto no artigo 107 da Lei Federal 5764/71.

-4.2.1.2e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo ou declaração, firmada pelo representante legal, de que a organização não está cadastrada como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, conforme modelo constante do Anexo IV - Modelo 5 deste Edital;

-4.2.1.2 f) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da organização proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto deste edital de Chamada Pública. Observação especial se for do estado de SP vem da PGE.

-4.2.1.2g) Comprovante da internet de não inscrição da organização no Cadin - Cadastro Informativo Municipal;

-4.2.1.3 a) Anexo IV - modelo 2: DECLARAÇÃO UNIFICADA DE HABILITAÇÃO E RESPONSABILIDADE DA COOPERATIVA/ASSOCIAÇÃO.

*PROJETO DE VENDA- Apresentar as correções:

-4.2.3.7 Relação de associados participantes do projeto de venda e suas respectivas assinaturas, conforme ANEXO V, MODELO 1 (assinatura coletiva) ou MODELO 2 (Assinatura individual) deste edital e de acordo com o § 3, inciso V do art. 35 da CD/FNDE Resolução nº04/2026.

-4.3.2.5 O Projeto de Venda deverá ser apresentado em planilha “Excel” (formato .XLS) e em formato “PDF”, conforme modelo do Anexo IV deste Edital, ou pelo modelo “Excel” disponível através do link: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/ . (Assinar o Projeto de venda com o CPF)

-Reenviar o projeto de venda do item D com as correções solicitadas na planilha a ser enviada por e-mail;

*QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

-Item 4.3.3.1 a) Ficha Técnica, exclusiva para cada produto proposto, elaborada conforme o Formulário constante no item 10 do Anexo I, sendo que todos os itens da ficha técnica são de preenchimento obrigatório;

-Item 4.3.3.1 a1) Para facilitar o preenchimento, a organização proponente poderá utilizar o modelo de ficha técnica em "Excel", disponível para "download" no Portal CODAE, pelo link: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/.

-4.3.3.1 b1) Declaração do Responsável Técnico (RT) atestando as Boas Práticas de produção/manipulação e a responsabilidade pela cadeia produtiva;

-4.3.3.1 b2) Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento equivalente emitido pelo Conselho de Classe, comprovando o vínculo Do Responsável Técnico (RT) com o estabelecimento e a regularidade da anuidade do profissional;

-4.3.3.1 b3) Protocolo da Comunicação de Início de Fabricação de Produtos Isentos de Registro Sanitário, emitido pela Vigilância Sanitária;

-4.3.3.1 b4 I) Alvará ou Licença Sanitária do estabelecimento produtor/beneficiador, válido;

-4.3.3.1 b4 II) Alvará ou Licença de Funcionamento do fabricante/empacotador, válido, emitido pelo órgão competente;

-4.3.3.1 c) Em caso de terceirização do beneficiamento, apresentar contrato de prestação de serviço, autenticado ou com assinatura eletrônica, comprovando que o produto é elaborado exclusivamente com matéria-prima oriunda da agricultura familiar da organização proponente.

Concluída a análise prévia dos documentos, a lista de participantes foi apresentada na tela, para revisão e eventual correção dos dados; por fim, foram passados os seguintes informes. Os documentos das organizações proponentes serão disponibilizados no processo em até 1 (um) dia útil e poderão ser consultados pelo portal da Prefeitura no link disponibilizado no chat: https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/Principal.aspx.

Sem mais questionamentos a sessão foi encerrada.

Será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do dia útil seguinte à publicação desta ata no Diário Oficial da Cidade, para que as falhas apontadas sejam sanadas. O prazo concedido não é regra, sendo que o certame pode se encerrar no dia das Sessões Públicas, se os proponentes apresentarem todos os documentos corretamente, sem a necessidade de aguardar a correção dos demais, desde que cumpridas as exigências. Atingido o quantitativo total, passaremos para a fase de amostras.

Nada mais havendo a tratar, lavramos a presente ata.

Divisão do Sistema de Formação de Educadores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo

Comunicado   |   Documento: 162226225

SEI 6016.2023/0070104-4

COMUNICADO SME/COPED Nº 05, DE 05 DE AGOSTO DE 2026.

A Coordenadoria Pedagógica PUBLICA os resultados das inscrições realizadas no período de 05 de fevereiro de 2026 a 30 de junho de 2026, de acordo com o Edital SME/COPED nº. 04, de 25 de setembro de 2023.

As inscrições permanecerão abertas na vigência do Edital, podendo os interessados se cadastrarem/inscreverem a qualquer tempo.

O prazo para a interposição de recurso será de até 3 (três) dias úteis a contar da data desta publicação, conforme item 9.4.

ANEXO 1 - Listagem dos Inscritos (DOC SEI 162229468)

ANEXO 2 - Listagem dos Classificados/Desclassificados (Doc SEI 162229639 )

Atenciosamente,

Divisão de Educação Especial

Comunicado   |   Documento: 161992985

6016.2024/0043082-0

EDITAL SME Nº 01/24 DE 14/08/2024 - CREDENCIAMENTO DE APOIO BILÍNGUE

COMUNICADO SME/COPED Nº 06/26 DE 04 DE AGOSTO DE 2026.

A Coordenadoria Pedagógica, conforme o que lhe representou a Comissão de Análise Documental e de acordo com o Edital SME/COPED nº 01/2024, de 14 de agosto de 2024, nos termos do itens 9.1 e 9.2, torna público a Listagem Geral dos Candidatos Inscritos; Listagem dos Candidatos com Inscrição Indeferida; Listagem dos Candidatos Classificados e a Listagem dos Candidatos Desclassificados, referente ao resultado da análise documental que ocorreu no mês de Julho/26, dos candidatos inscritos para o Credenciamento de Profissionais /de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos, no período de 01/07/2025 à 30/06/26.

Informamos que o prazo para interposição de recursos solicitada à autoridade competente, está descrito no ANEXO 4.

Documentos Relacionados:

ANEXO 1 - Listagem Geral dos Candidatos Inscritos (SEI nº 161991617)

ANEXO 2 - Listagem de Candidatos - Inscrição Indeferida (SEI nº 161991839)

ANEXO 3 - Listagem dos Candidatos Classificados (SEI nº 161992074)

ANEXO 4 - Listagem dos Candidatos Desclassificados (SEI nº 161992584)

Adiantamento Bancário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162358019

SEI Nº 6016.2026/0007080-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

ADIANTAMENTO

À vista dos elementos contidos no presente, e no exercício das atribuições a mim conferidas nos termos do que dispõe a Lei nº 10.513, art. 2º incisos I, II e III e suas alterações, Decretos nºs. 23.639/87, 41.306/01, 41.394/01 e Artigos 1º, 4º, 5º 15º e 17º do Decreto nº 48.592/07, e Portaria SF nº 151/12, Portaria SME nº 3045/05 e 1766/07, Portaria 70/2011 - DRE/IQ (alterada pelas Portarias nº. 11/DRE-IQ/2012, 06/DRE-IQ/2013, 45/DRE-IQ/2014 e 28/DRE-IQ/2015), AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho, Liquidação e Cancelamento, destinadas a atender as despesas de pequeno vulto, manutenção de bens móveis, conservação e adaptação de Bens Imóveis por meio da concessão de Adiantamento Bancário no mês de AGOSTO/2026, onerando as dotações relacionadas abaixo:

PROCESSO R$ CPF RESPONSÁVEL

DRE-IQ-16.19.12.122.4001.2100.33.90.39.00.00.1.500.9001.0

6016.2026/0095750-3 8.000,00 179.XXX.XXX-84 CASSIA AP DA COSTA ALVES

I - Publique-se

II - Encaminhe-se a unidade responsável pela execução orçamentária, nos termos do artigo 1º da Portaria SF nº 77/2019.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 162339530

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ TREMEMBÉ

6016.2026/0017190-9

COMUNICADO Nº 65, de 04 de agosto de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543, de 19 de dezembro de2025, publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Matemática , para atuar EXCLUSIVAMENTE na EMEBS - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos - Madre Lucie Bray.

REQUISITOS PARA A FUNÇÃO:

- Ter indicado no ato da Inscrição, possuir habilitação para atuar em Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos/EMEBS;

- Possuir Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97, Resolução nº 02 de 01/07/2015 ou Resolução nº 2 de 20/12/2019, e dos respectivos históricos escolares;

- Possuir Certificado de especialização e/ou habilitação específica em Audiocomunicação, obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação “lato sensu” de, no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas;

- Dispor de fluência e proficiência na Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).

Lista de convocação não concursados:

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - Matemática

07/08/2026 - SEXTA-FEIRA

09h00

LISTAGEM GERAL

Classificação

Nome

CPF

Observação

64

LUIZ CARLOS BARRETO MONTEIRO

XXX.230.428-XX

101

JOANA

XXX.281.278-XX

136

FABIANA CONCEICAO SANTOS

XXX.780.548-XX

137

LUIS EDUARDO MEDEIROS

XXX.536.688-XX

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente na data e horário determinado neste comunicado, na DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ - DRE JT, situada na Avenida Tucuruvi, 808, - Bairro Tucuruvi - São Paulo/SP - CEP 02304-002, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos originais e cópias (impressas em apenas um lado da folha), inclusive os requisitos iniciais:

a) Comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) cédula de identidade - RG/CIN e CPF (Original e 1 Cópia); caso o CPF esteja no RG, as cópias do RG bastam - (o RG deve ter no máximo 10 anos de emissão);
d) Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão (necessário diploma a partir de 2018) do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares, (ambos com DUAS CÓPIAS PERFEITAS e legíveis - FRENTE E VERSO, SEM CORTAR AS MARGENS). Caso haja uma graduação anterior, é necessário trazer diploma e histórico escolar, originais e 2 cópias. Consulta pública de concluinte para diplomas a partir de 26 de abril de 2019 e aviso de Registro do Diploma publicado em DOU (DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO) - ENVIAR AS DOCUMENTAÇÕES ESCOLARES, ANTECIPADAMENTE, DIGITALIZADAS EM ARQUIVO PDF PARA O E-MAIL: smedrejtremessadetitulos@sme.prefeitura.sp.gov.br.

* Validação do curso / portaria de reconhecimento - atrás do diploma (Original e 2 Cópias);

e) Certificado de especialização e/ou habilitação específica em Audiocomunicação, obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, (2 Cópias PERFEITAS - FRENTE E VERSO, SEM CORTAR AS MARGENS);

f) Registro do Conselho Regional de Educação Física/CREF, no caso do candidato à regência de aulas de Educação Física; (Original e 2 Cópias)
g) último demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP; (Original e 1 Cópia)
h) Candidatos classificados como PcD, deverão apresentar atestado médico atualizado com a citação do tipo de deficiência e a compatibilidade com a função a ser desenvolvida, CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO e DISCIPLINA; (Original e 1 Cópia)
i) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos - no caso do sexo masculino - Original e 1 Cópia);
j) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência que foi anexado no ato da inscrição, ou cópia do boletim de resultados da PND, disponibilizado pelo INEP;
k) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE com a emissão na data da contratação ou no dia anterior; (Original e 1 Cópia)
l) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito - Original e 1 Cópia); caso ele não esteja no RG;
m) Laudo Médico de "APTO", expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Matemática - Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79” (PROVIDENCIAR ESTE APÓS A CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS NO DIA DA CONVOCAÇÃO);
n) Atestados de Antecedentes Criminais, emitidos na data da contratação ou no dia anterior:
- Pelo site da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo; (1 Cópia)
- Pelo site da Polícia Federal; (1 Cópia)
o) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL, extrato ou comprovante de abertura de conta, que apareçam nome completo, número da agência e número da conta corrente - (Original e 1 Cópia - caso não possua conta no Banco do Brasil, solicitar o formulário de abertura de conta no dia da convocação);
p) Comprovante de endereço residencial com CEP, atual e em nome do candidato (Original e 1 Cópia); se em nome de outros, trazer Declaração do proprietário do imóvel atestando sua residência com 1 cópia do RG;
q) Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas: foto, dados pessoais, primeiro e último registro do contrato de trabalho, mesmo que não seja na educação - Original e 1 Cópia);
r) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, (contratado ou efetivo) deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
s) uma foto 3x4; - Original e recente;
t) Carteira de habilitação; (se possuir - Original e 1 Cópia);
u) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos apresentados; (Original e 1 CÓPIA)

v) Ter boa conduta.


2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:


2.1 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano, conforme item 12 do comunicado nº 543 publicado em DOC 22/12/2025.
2.2 - No momento de escolha das aulas, os candidatos deverão ter disponibilidade para o atendimento das classes e turnos disponíveis, sendo o funcionamento das unidades educacionais das 7h às 22h30. Durante a vigência do contrato o candidato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE de inscrição, ou ainda, para outra Diretoria da SME/SP, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade da Unidades Escolar. Informamos que se o candidato não atender os quesitos acima descritos será desclassificado para a contratação. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada.
2.3 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC (Diário Oficial da Cidade de São Paulo) com a documentação solicitada ou então, que recusar a exercer a função na unidade educacional que estiver disponível no momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada.
2.4 - O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente de 30 horas correspondente a 25 (vinte e cinco) horas aula em regência e 5 (cinco) horas atividade semanais de trabalho. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

2.5 - O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.
2.6 - Informamos que ofereceremos 01 vaga de Matemática, desta forma, ressaltamos que existe a possibilidade de as vagas serem preenchidas, sem atender a todos os convocados desta chamada.
2.7 - Os remanescentes desta chamada que comparecerem e não forem atendidos por falta de vagas, serão automaticamente inseridos na próxima chamada.

2.8 - A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de vagas nas Unidades Educacionais.
2.9 - Os legalmente impedidos não poderão participar de nenhuma das fases de chamamento, pois não atendem ao publicado no Comunicado SME nº 543 de 19 de dezembro de 2025 publicado no DOC de 22/12/2025.

2.10 - O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha / atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

2.11 - A remuneração mensal da função, QPE 14A - JBD, é de R$ 3.322,08 (três mil trezentos e vinte e dois reais e oito centavos) acrescida de R$ 827,74 (oitocentos e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos) a título de Abono Complementar.

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 162467033

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ TREMEMBÉ

6016.2026/0017190-9

COMUNICADO Nº 66, de 5 agosto de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543, de 19 de dezembro de 2025, publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Disciplinas: ARTES, ED. FÍSICA, INGLES,HISTÓRIA, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs.

Lista de convocação não concursados:

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - Disciplina ARTES

10/08/2026 - 9 horas ( Do 11 ao 20)

CLASSIFIFCAÇÃO

NOME

CPF

OBS

11 GIOVANNA RINALDI RODRIGUES ***.006.928-**

12 DANIELA RIBEIRO DA CRUZ ***.072.008-**

13 ANDREA AZEVEDO REGO ***.297.628-**

14 ADRIANA TAMASCO VALADARES ***.614.518-**
15 MARY SELMA ALVES RAMOS BULLA ***.983.078-**
16 RICARDO DA SILVA GONCALVES ***.124.628-**

17 KELLY DE SOUZA FAVA ***.874.988-**
18 LUCAS ROBERTO LAURENTINO PEREIRA ***.665.018-**

19 BARBARA DA SOLEDADE CANDIDO ***.630.528-**

20 RENATA DE CARVALHO ***.813.938-**

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - Disciplina EDUCAÇÃO FÍSICA

10/08/2026 - 10 horas ( Do 1 ao 15)

CLASSIFIFCAÇÃO

NOME

CPF

OBS

1

THAUA DA COSTA SANTANA ***.902.918-**

2

RAFAELA SILVEIRA DOS SANTOS ***.392.240-**

3

JOSIAS SANTOS DA SILVA ***.251.208-**

4

ELIAS BATISTA DO ESPIRITO SANTO ***.512.624-**

5

GUILHERME ELIAS DE JESUS CARLOS ***.100.388-**

6

PATRICIA DIOGO FIORITO ***.230.278-**

7

SIDNEY ROBERTO THIMOTEO ***.578.358-**

8

RAFAEL NISTICO DE MOURA ***.451.938-**

9

VINICIUS ALVES OLIVEIRA ***.345.248-**

10

VANUSA FERREIRA DA SILVA ***.241.553-**

11

TATIANE SILVERIO ***.950.098-**

12

PAULO HENRIQUE SANTOS DO CARMO ***.604.268-3**

13

GIOVANA ORTEGA SEVERINI FERREIRA ***.490.638-**

14

FERNANDO DE OLIVEIRA GARCIA ***.171.228-**

15

ODRIGO NASCIMENTO DE LIMA ***.498.524-**

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - Disciplina INGLES

10/08/2026 - 12 horas ( Do 29 ao 39)

CLASSIFIFCAÇÃO

NOME

CPF

OBS

29 SORAYA VICTORINO DE FRANCA ***.900.878-**

30 SANDRA REGINA DE OLIVEIRA ***.001.128-**

31 SILVANA TAVARES NAGEM ***.086.978-**

32 CILMARA CARDOSO DO PRADO ***.759.558-**

33 ANSELMO ASSUEIRO ***.806.178-**

34 IVANI ROCHA ***.873.268-**

35 DULCINEIA ELEOTERIA DE ALMEIDA ***.693.598-**

36 NOELI CARNEIRO DE ALMEIDA ***.871.148-**

37 ELAINE CARVALHO MENDES ***.464.248-**

38 MARIANA MARTHA MARCUS ***.924.838-**

39 SUELI APARECIDA RODRIGUES DE LISBOA ***.563.468-**

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - Disciplina HISTÓRIA

10/08/2026 - 13 horas ( Do 11 ao 20)

CLASSIFIFCAÇÃO

NOME

CPF

OBS

11 GIULIA NERES RIBEIRO SANTOS ***.932.748-**

12 FELIPE YANN CAVALCANTI GONCALVES ***.359.228-**

13 ALEX FERREIRA LIMA ***.117.588-**

14 CAROLINE KASAKVICIUS BRITO LIMA ***.552.598-**

15 VINICIUS BENEDITO MARTINS ***.403.648-**

16 JHENIFFER CAROLINE OLIVEIRA SOUZA ***.215.736-**

17 DANIELE PECHUTI KOWALEWSKI ***.084.888-**

18 TATIANA FERRAZ DE TOLEDO RAMOS MALACARNE ***.180.578-**

19 GUSTAVO ARAUJO BORGES ***.412.368-**

20 ROGERIO PIMENTEL ESTRELA ***.405.838-**

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente na data e horário determinado neste comunicado, na DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ - DRE JT, situada na Avenida Tucuruvi, 808, - Bairro Tucuruvi - São Paulo/SP - CEP 02304-002, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos originais e cópias (impressas em apenas um lado da folha), inclusive os requisitos iniciais:

a) Comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) cédula de identidade - RG/CIN e CPF (Original e 1 Cópia); caso o CPF esteja no RG, as cópias do RG bastam - (o RG deve preferencialmente ter no máximo 10 anos de emissão);
d) Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão (necessário diploma a partir de 2018) do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares, (ambos com DUAS CÓPIAS PERFEITAS e legíveis - FRENTE E VERSO, SEM CORTAR AS MARGENS). Caso haja uma graduação anterior, é necessário trazer diploma e histórico escolar, originais e 2 cópias. Consulta pública de concluinte para diplomas a partir de 26 de abril de 2019 e aviso de Registro do Diploma publicado em DOU (DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO) - ENVIAR AS DOCUMENTAÇÕES ESCOLARES, ANTECIPADAMENTE, DIGITALIZADAS EM ARQUIVO PDF PARA O E-MAIL: smedrejtremessadetitulos@sme.prefeitura.sp.gov.br.

* Validação do curso / portaria de reconhecimento - atrás do diploma (Original e 2 Cópias);
e) último demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP; (Original e 1 Cópia)
f) Candidatos classificados como PcD, deverão apresentar atestado médico atualizado com a citação do tipo de deficiência e a compatibilidade com a função a ser desenvolvida, CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO e DISCIPLINA (ARTES, ED. FÍSICA, INGLÊS, HISTÓRIA); (Original e 1 Cópia)
g) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos - no caso do sexo masculino - (Original e 1 Cópia);
h) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência que foi anexado no ato da inscrição, ou cópia do boletim de resultados da PND, disponibilizado pelo INEP;
i) Título de Eleitor e comprovante da última votação, ou Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE com a emissão na data da contratação ou no dia anterior; (Original e 1 Cópia)
j) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito - Original e 1 Cópia); caso ele não esteja no RG;
k) Laudo Médico de "APTO", expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio - HISTÓRIA - Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79” (PROVIDENCIAR ESTE APÓS A CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS NO DIA DA CONVOCAÇÃO);
l) Atestados de Antecedentes Criminais, emitidos na data da contratação ou no dia anterior:
- Pelo site da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo; (1 Cópia)
- Pelo site da Polícia Federal; (1 Cópia)
m) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL, extrato ou comprovante de abertura de conta, que apareçam nome completo, número da agência e número da conta corrente - (Original e 1 Cópia - caso não possua conta no Banco do Brasil, solicitar o formulário de abertura de conta no dia da convocação);
n) Comprovante de endereço residencial com CEP, atual e em nome do candidato (Original e 1 Cópia); se em nome de outros, trazer Declaração do proprietário do imóvel atestando sua residência com 1 cópia do RG;
o) Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas: foto, dados pessoais, primeiro e último registro do contrato de trabalho, mesmo que não seja na educação - Original e 1 Cópia) e/ou Carteira de Trabalho Digital impressão de todas as páginas

p) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, (contratado ou efetivo) deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
q) uma foto 3x4; - Original e recente;
r) Carteira de habilitação; (se possuir - Original e 1 Cópia);
s) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos apresentados; (Original e 1 CÓPIA)

t) Ter boa conduta.


2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

2.1 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano, conforme item 12 do comunicado nº 543 publicado em DOC 22/12/2025.
2.2 - No momento de escolha das aulas, os candidatos deverão ter disponibilidade para o atendimento das classes e turnos disponíveis, sendo o funcionamento das unidades educacionais das 7h às 22h30. Durante a vigência do contrato o candidato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE de inscrição, ou ainda, para outra Diretoria da SME/SP, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade da Unidades Escolar. Informamos que se o candidato não atender os quesitos acima descritos será desclassificado para a contratação. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada.
2.3 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC (Diário Oficial da Cidade de São Paulo) com a documentação solicitada ou então, que recusar a exercer a função na unidade educacional que estiver disponível no momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada.
2.4 - O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente de 30 horas correspondente a 25 (vinte e cinco) horas aula em regência e 5 (cinco) horas atividade semanais de trabalho. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

2.5 - O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.
2.6 - Os remanescentes desta chamada que comparecerem e não forem atendidos por falta de vagas, poderão ser contactados até próxima convocação;

2.7 - A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de vagas nas Unidades Educacionais.
2.8 - Os legalmente impedidos não poderão participar de nenhuma das fases de chamamento, pois não atendem ao publicado no Comunicado SME nº 543 de 19 de dezembro de 2025 publicado no DOC de 22/12/2025.

2.9 - O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha / atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

2.10 - A remuneração mensal da função, QPE 14A - JBD, é de R$ 3.322,08 (três mil trezentos e vinte e dois reais e oito centavos) acrescida de R$ 827,74 (oitocentos e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos) a título de Abono Complementar.

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Setor Jurídico

Despacho de Retificação   |   Documento: 162225926

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO nº 6016.2026/0042769-5

INTERESSADO: Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU/SA

ASSUNTO: Contratação de Credenciados - 48ª Edição do Programa Recreio nas Férias

Retificação do Despacho de Publicado em DOC de 14/07/2026 nas páginas 514 à 518.

Onde se lê:

AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I

NOME

HORA

VALOR

CPF

SEI

DIANA SANTOS DE OLIVEIRA

66

R$ 1.716,00

XXX.524.168-XX

6016.2026/0083420-7

NILDA OLIVEIRA DORIA

66

R$ 1.716,00

XXX.543.718-XX

6016.2026/0083446-0

Leia-se:

AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I

NOME

HORA

VALOR

CPF

SEI

DIANA MARIA DA SILVA SANTOS

66

R$ 1.716,00

XXX.723.468-XX

6016.2026/0083439-8

NILDA OLIVEIRA DORIA

66

R$ 1.716,00

XXX.543.718-XX

6016.2026/0083420-7

São Paulo, 05 de agosto de 2026.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Expediente e Protocolo

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162456856

São Paulo, 05 de agosto de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

COMUNICADO Nº 069, DE 05 / 08 / 2026

6016.2026/0096281-7

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Ensino Integral - POEI, nos termos da Instrução Normativa SME nº 49 ,14 dezembro 2022, na EMEF PROFESSOR JOSÉ CARLOS NICOLETO - ZITO, situada na Rua BANDEIRA DE ARACAMBI, nº 707, Bairro: JD. RODOLFO PIRANI, Fone: 2253-4861, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada de forma on line pelo endereço eletrônico da unidade, emefjosecarlosnicoleto@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 10/08/2026 à 13/08/2026 ;

2 - A proposta de trabalho deverá ser apresentada no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 14/08/2026 , às 12h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) compreender a Sala de Leitura como um espaço desencadeador de diálogos para a promoção da literatura enquanto um direito inalienável do ser humano para o exercício de sua cidadania;

c) conhecer a legislação que rege a organização e funcionamento das Salas e Espaços de Leitura;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

5 - O candidato deverá apresentar proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando de Anuência da UE lotação/exercício para 2026.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através dos telefones da U.E..

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 162446205

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

COMUNICADO Nº 068, DE 05 /08 /2026

6016.2026/0096279-5

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - POA, , nos termos das Instruções Normativas SME nº 13 ,25de fevereiro 2022, , na (EMEF/EMEFM) EMEF PROFESSOR JOSÉ CARLOS NICOLETO - ZITO, situada na Rua BANDEIRA DE ARACAMBI, nº 707, Bairro: JD. RODOLFO PIRANI, Fone: 2253-4861, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico (e-mail da UE emefjosecarlosnicoleto@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 10/08/2026 à 13/08/2026;

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio de plataforma virtual no dia 14/08/2026 , às 12h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) prioritariamente nas horas adicionais/ horários coletivos dos professores em Jornada Especial Integral de Formação - JEIF;

b) nas horas atividade dos professores em Jornada Básica do Docente - JBD, conforme organização escolar;

c) ter disponibilidade para participar, mensalmente, das formações ofertadas pela DIPED/SME.

5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - O candidato deverá apresentar proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

7 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

8 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

COMUNICADO Nº 068, DE 05 /08 /2026

6016.2026/__________

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - POA, , nos termos das Instruções Normativas SME nº 13 ,25de fevereiro 2022, , na (EMEF/EMEFM) EMEF PROFESSOR JOSÉ CARLOS NICOLETO - ZITO, situada na Rua BANDEIRA DE ARACAMBI, nº 707, Bairro: JD. RODOLFO PIRANI, Fone: 2253-4861, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico (e-mail da UE emefjosecarlosnicoleto@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 10/08/2026 à 13/08/2026;

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio de plataforma virtual no dia 14/08/2026 , às 12h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) prioritariamente nas horas adicionais/ horários coletivos dos professores em Jornada Especial Integral de Formação - JEIF;

b) nas horas atividade dos professores em Jornada Básica do Docente - JBD, conforme organização escolar;

c) ter disponibilidade para participar, mensalmente, das formações ofertadas pela DIPED/SME.

5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - O candidato deverá apresentar proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

7 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

8 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde

Comunicado   |   Documento: 162419509

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO: 6018.2026/0065463-3

PREGÃO ELETRÔNICO: 121/2026

OBJETOS:

ITEM 01 - CATETER NASAL PARA OXIGENIO ESTERIL (TIPO OCULOS) NEONATAL/INFANTIL

ITEM 02 - CATETER NASAL PARA OXIGENIO ESTERIL (TIPO OCULOS) PEDIATRICO

ITEM 03 - CATETER NASAL PARA OXIGENIO ESTERIL (TIPO OCULOS) ADULTO

    A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 07/08/2026, com início às 10:00h e término às 10:30h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Comissão de Padronização de Materiais Médico- Hospitalares e Equipamentos

Comunicado   |   Documento: 162457166

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2026/0013893-7

PREGÃO ELETRÔNICO: 90502/2026

OBJETOS:

ITEM 11: CAMISETA MANGA LONGA, UNISSEX, PROTECAO UV, SAMU- TAMANHO PP

ITEM 12: CAMISETA MANGA LONGA, UNISSEX, PROTECAO UV, SAMU - TAMANHO P

ITEM 13: CAMISETA MANGA LONGA, UNISSEX, PROTECAO UV, SAMU - TAMANHO M

ITEM 14: CAMISETA MANGA LONGA, UNISSEX, PROTECAO UV, SAMU - TAMANHO G

ITEM 15: CAMISETA MANGA LONGA, UNISSEX, PROTECAO UV, SAMU - TAMANHO GG

ITEM 16: CAMISETA MANGA LONGA, UNISSEX, PROTECAO UV, SAMU - TAMANHO XG

ITEM 17: CAMISETA MANGA LONGA, UNISSEX, PROTECAO UV, SAMU - TAMANHO XGG

ITEM 18: CAMISETA MANGA LONGA, UNISSEX, PROTECAO UV, SAMU - TAMANHO XXGG

ITEM 19: CAMISETA MANGA LONGA, UNISSEX, PROTECAO UV, SAMU - TAMANHO ESPECIAL

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 10/08/2026, com início às 10:30 e término às 11:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 162451420

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2026/0083107-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 139/2026

OBJETO: ITEM 01 - AGUA DESTILADA - FRASCO COM 5 LITROS

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 10/08/2026, com início às 12:00 e término às 12:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 162451329

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2026/0058343-4

PREGÃO ELETRÔNICO: 135/2026

OBJETO: ITEM 01 - LIMA, ENDODÔNTICA, TIPO HEDSTROEN, 21 MM, NR. 15 A 40, 6 LIMAS

ITEM 02 - GODIVA VERDE EM BASTÃO COM 15 BASTÕES

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 07/08/2026, com início às 12:00 e término às 12:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Setor de Atas de Registro de Preços

Comunicado   |   Documento: 162355516

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0056206-2

Pregão 90546/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO TAMPA SEXTAVADA PROTETORA DE CATETER VENOSO, LUER-LOCK, COM DIGLICONATO DE CLOREXIDINA ALCOOLICA 2%

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

547/2026/SMS.G - sei n° 162355235 / sei nº 162355489

Comunicado   |   Documento: 162365092

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0010631-8

Pregão 90339/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ÁLCOOL ETÍLICO 70%(P/P), ESPUMA, FRASCO C/ VÁLVULA DOSADORA, 220 A 260ML

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

562/2026/SMS.G - sei n° 162364050 / sei nº 162364941

Comunicado   |   Documento: 162369479

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0040013-5

Pregão 90528/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURG. ABSORVÍVEL III

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

565/2026/SMS.G - sei n° 162369290 / sei nº 162369436

Comunicado   |   Documento: 162371429

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0076213-4

Pregão 98/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTASSIO PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL 1000 MG + 200 MG FR-AMP

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

567/2026/SMS.G - sei n° 162371191 / sei nº 162371344

Comunicado   |   Documento: 162373569

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0133230-1

Pregão 90602/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MMH: KIT DE CATETER PARA TERAPIA RENAL, TIPO HEMODIALISE, DUPLO LUMEN DE LONGA PERMANENCIA 14 FR X 32 CM

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

573/2026/SMS.G - sei n° 162373381 / sei nº 162373515

Comunicado   |   Documento: 162483407

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0067638-6

Pregão 87/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS AEROSSOL: BECLOMETASONA DIPROPIONATO 50 MCG/ DOSE PO, SOLUCAO INALANTE OU AEROSSOL ORAL FRASCO 200 DOSES

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

575/2026/SMS.G - sei n° 162483264 / sei nº 162483366

Comunicado   |   Documento: 162482720

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0030659-7

Pregão 90516/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA PONTA QUINCKE - 27G X 4¾

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

574/2026/SMS.G - sei n° 162482542 / sei nº 162482661

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 162457028

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90620/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0057321-6

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 900/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: COMERCIAL 3 ALBE LTDA - CNPJ nº 74.400.052/0001-91

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 900/25-SMS.G, pelo período de 26/09/2026 a 26/09/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 30/07/2026 pág. 70, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 20.928.000,00 (vinte milhões novecentos e vinte e oito mil reais)

VIGÊNCIA: 26/09/2025 a 26/09/2027 (24 MESES)

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 162463357

Processo: 6018.2026/0096393-8

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 003/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 162459962, notifica-se a empresa BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 06.175.908/0001-12, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 69912/2026 e à Ordem de Fornecimento 5166 - SEI 162459488.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 26795 - SEI 162459879.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162461505

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2026/0061292-2

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 35.820.448/0081-10, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho: 50919/2026, passível de aplicação de penalidade em conformidade com o Termo de Contrato 033/25 SEI 157626598 item 10.2.2, multa de 15% (quinze por cento) sobre a Nota Fiscal 6655, com fundamento nos Art. 155 a 162. da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162458476

Processo: 6018.2026/0096171-4

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 276/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 162432819, notifica-se a empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, CNPJ 17.159.229/0001-76, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 65786/2026 e à Ordem de Fornecimento 4299 - SEI 162432297.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 16% (dezesseis por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 69440 - SEI 162432766.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162459951

Processo: 6018.2026/0096269-9

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 888/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 162446629, notifica-se a empresa MERCO SOLUÇÕES EM SAÚDE S/A, CNPJ nº 05.912.018/0001-83, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 68414/2026 e à Ordem de Fornecimento 5137 - SEI 162445803.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.2.3.3 da Ata, correspondente a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 258185 - SEI 162446173.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162457352

Processo: 6018.2026/0096137-4

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 968/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 162427645, notifica-se a empresa LEALFARMA LTDA, CNPJ nº 35.484.884/0001-81, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 61638/2026 e à Ordem de Fornecimento 4622 - SEI 162427181.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 377 - SEI 162427512.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162456211

Processo: 6018.2026/0096115-3

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 702/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 162425322, notifica-se a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.857.335/0001-40, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 68528/2026 e à Ordem de Fornecimento 5189 - SEI 162424940.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 3% (tres por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 36921 - SEI 162425281.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162454565

Processo: 6018.2026/0096071-8

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 460/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 162419165, notifica-se a empresa SP HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.817.504/0001-55, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 65336/2026 e à Ordem de Fornecimento 4850 - SEI 162418715.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 9767 - SEI 162418795.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162466991

Processo: 6018.2026/0096414-4

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 837/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 162463081, notifica-se a empresa GRAZIELA VELANI ABUFARES COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI, CNPJ nº 28.547.190/0001-80, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12da referida Ata, vinculada ao Empenho 39502/2026 e à Ordem de Fornecimento 2921 - SEI 162461515.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre os valores das Notas Fiscais nº 3206 e 3208 - SEI 162461705.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162469167

Processo: 6018.2026/0095280-4

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 677/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 162317446, notifica-se a empresa DIABÉTICOS EIRELI EPP, CNPJ 28.675.331/0001-40, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 71130/2026 e à Ordem de Fornecimento 5330 - SEI 162317422.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 6655 - SEI 162317433.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162471203

Processo: 6018.2026/0095718-0

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 418/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 162361915, notifica-se a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 53749/2026 e à Ordem de Fornecimento 3610 - SEI 162409761.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1763701 - SEI 162361615.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162485506

Processo: 6018.2026/0096521-3

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 330/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 162478082, notifica-se a empresa LABCOM PRODUTOS E SERVIÇOS PARA A SAÚDE LTDA, CNPJ nº 18.780.259/0001-68, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 68535/2026 e à Ordem de Fornecimento 3632 - SEI 162477016.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 16 % (dezesseis por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 3106 - SEI 162477388.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162483661

Processo: 6018.2026/0096496-9

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 604/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 162473403, notifica-se a empresa MAQUIRA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS S.A., CNPJ nº 05.823.205/0001-90, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 69640/2026 e à Ordem de Fornecimento 5177 - SEI 162472579.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.1.3 da Ata, correspondente a multa de 9% (nove por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 213629 - SEI 162472827.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162480569

Processo: 6018.2026/0094890-4

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 564/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 162409717, notifica-se a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ 73.856.593/0001-66, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 72078/2026 e à Ordem de Fornecimento 5078 - SEI 162247107.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 1% (um por cento) sobre os valores das Notas Fiscais nº 1561401 e 1561668; multa de 5% (cinco por cento) sobre os valores das Notas Fiscais nº 1563489 e 1562493 - SEI 162247371.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162478108

Processo: 6018.2026/0095317-7

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 424/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 162415389, notifica-se a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.944.371/0003-68, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.13 da referida Ata, vinculada ao Empenho 61853/2026 e à Ordem de Fornecimento 4442 - SEI 162320884.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 83760 - SEI 162321679.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162476557

Processo: 6018.2026/0095907-8

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 1101/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 162410689, notifica-se a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 02.794.555/0004-20, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 61477/2026 e à Ordem de Fornecimento 4707 - SEI 162385352.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.1.3 da Ata, correspondente a multa de 12% (doze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 16752 - SEI 162385635.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162474785

Processo: 6018.2026/0094897-1

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 063/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 162410307, notifica-se a empresa DBI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 07.295.190/0001-60, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho xxxxx/2026 e à Ordem de Fornecimento xxxxx - SEI 162248104.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.1.3 da Ata, correspondente a multa de 6% (seis por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 73562 - SEI 162248307.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 162472874

Processo: 6018.2026/0094480-1

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 644/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 162410068, notifica-se a empresa MAXXIMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 43.301.230/0001-01, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 67004/2026 e à Ordem de Fornecimento 4487 - SEI 162209146.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 7% (sete por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 9154 - SEI 162209196.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos

Extrato   |   Documento: 162362167

PARA

SMS/SMS-1/PUBLICACAO

Publicação do Extrato

PROCESSO: 6018.2026/0073209-0

COORDENADORIA/CACAC

EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 006/2026 - SMS.G. SERMAP

COOPERADA: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS

COOPERADA: ASSOCIAÇÃO BRASIL PARKINSON

CNPJ: 55.578.405/0001-01

OBJETO DO ACORDO: Somar esforços para o desenvolvimento de ações conjuntas de promoção e prevenção em saúde dos usuários SUS do município de São Paulo, sem ônus à municipalidade, por meio da prestação, pela COOPERADA de serviço gratuitos de assistência à saúde, com oferecimento de vagas para reabilitação multiprofissional especializada, ações de capacitação profissional e campanhas de conscientização sobre a Doença de Parkinson, de forma complementar à rede SUS, observadas a capacidade de oferta da COOPERADA e a demanda da Secretaria Municipal da Saúde.

VALOR: sem ônus à Municipalidade

DATA DA ASSINATURA: 04/08/2026

VIGÊNCIA: 60 meses a partir 04/08/2026

Extrato   |   Documento: 162416075

PARA: SMS/SMS-1/PUBLICACAO

TERMO ADITIVO Nº 05/2026 AO CONTRATO Nº 04/SMS.G/2022

PROCESSO SEI Nº: 6018.2022/0083567-3

COORDENADORIA/ CACAC

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - FIDI / CLÍNICA FIDI - CNPJ: 55.401.178/0007-21 - CNES n° 3044742

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo

OBJETO DO ADITAMENTO: Repasse da primeira parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233. de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024.

VALOR PRIMEIRA PARCELA: R$ 14.090,92 (catorze mil e noventa reais e noventa e dois centavos

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.4113.3.3.50.39.00.02.1600.1168.0

DATA DA ASSINATURA: 31/07/2026

UVIS São Miguel - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 162428210

A UVIS-SMig/CRS-L/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

6018.2026/0088168-0/LUCIVANIA ARAUJO VIDAL/ Rua Dr Miguel do Val nº 309/ AUTO DE INFRAÇÃO H-031313/ DEFESA INDEFERIDA/ Visto que, não contém documentos e/ou elementos que afastassem as condições de risco a sáude pública, constatados quando da inspeção sanitária, mantém se o auto por ser legítimo e legal.

UVIS Itaim Paulista - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 162446479

São Paulo, 05 de agosto de 2026.

A UVIS Itaim Paulista/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

6018.2025/0096218-2/ Assistência Social Lar Ditoso / Rua Jean Lacome, 78 / 66-042.407-0 / 16-07-26 (ciência em 21-07-2026).

6018.2026/0074535-3/ Mercantil Nova Curuçá Ltda / Praça Francisco Pereira, 80 / 66-042.405-3 /24-01-25/16-07-26 (ciência em 21-07-2026).

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2026/0088807-3/ Clínica Dr Riso Nazaré Ltda / Estrada Dom João Nery, 3248 /H 54634 / 20-07-26 (ciência em mesma data) / Interdição Total de Estabelecimento.

6018.2026/0090031-6/ 66.942.531 Dafne Vitoria Vicente Vilela/ Rua Marco Antônio Setti, 576 - 575 salão/ H 54626/ 22-07-26 (ciência em mesma data) /Inutilização de Produto.

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

6018.2026/0088807-3/ Clínica Dr Riso Nazaré Ltda / Estrada Dom João Nery, 3248 / F2853 / 20-07-26.

TERMO DE DESINTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

6018.2026/0088807-3/ Clínica Dr Riso Nazaré Ltda / Estrada Dom João Nery, 3248 / D10597 / 29-07-26.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

6018.2026/0090031-6/ 66.942.531 Dafne Vitoria Vicente Vilela/ Rua Marco Antônio Setti, 576 - 575 salão/ F 021389/ 22-07-26.

NOTIFICAÇÃO

CHAMAMENTO: A UVIS Itaim Paulista/SMS, de acordo com o disposto no art. 131, § 2°, da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, notifica os infratores abaixo relacionados. Salientamos que poderão interpor recurso à Rua Ererê, 260, Vila Curuça, São Paulo, CEP 08030-400 no prazo de 15 dias a contar da data desta publicação.

AUTO DE MULTA

6018.2026/0032186-3/ Josenildo Barboza de Souza / Rua Dos Igarapés, 490 / 66-042.418-5 /14-05-26.

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2026/0055019-6/ Delivery 7 Providencias De Deus Ltda / Rua Mario Antunes Maciel Ramos, 399 / H54627 /28-05-26.

UVIS São Mateus - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 162450341

A Unidade de Vigilância em Saúde de São Mateus/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos o seguinte despacho e procedimento administrativo de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2026/0079869-4 / SPK SUPERMERCADO LTDA / Av Maria Cursi, 414 / Série H/Nº 57355 / INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO / 26.06.2026

6018.2026/0079869-4 / SPK SUPERMERCADO LTDA / Av Maria Cursi, 414 / Série H/Nº 57355 / INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO / 26.06.2026

TERMO DE INUTILIZAÇÃO/APREENSÃO/INTERDIÇÃO

6018.2026/0079869-4 / SPK SUPERMERCADO LTDA / Av Maria Cursi, 414 / Série F/Nº 40389 / INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO / 26.06.2026

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

6018.2026/0079869-4 / SPK SUPERMERCADO LTDA / Av Maria Cursi, 414 / Interdição parcial de estabelecimento Série F/Nº 011665 / 26.06.2026

Auto de Infração   |   Documento: 162429229

São Paulo, 05 de agosto de 2026.

UVIS-SMig/CRS-L/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2026/0088168-0/LUCIVANIA ARAUJO VIDAL/ Rua Dr Miguel do Val nº 309/ H - 030852/ Interdição de equipamento/ interdição parcial de estabelecimento;

6018.2024/0037166-2/ LENIRA COSTA DE ALMEIDA/ Rua MARIO GRACCHO nº 61/Rua MARIO GRACCHO nº 61/ H-48039/ Interdição de estabelecimento;

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

6018.2026/0088168-0/LUCIVANIA ARAUJO VIDAL/ Rua Dr Miguel do Val nº 309/ F-010901;

6018.2024/0037166-2/ LENIRA COSTA DE ALMEIDA/ Rua MARIO GRACCHO nº 61/Rua MARIO GRACCHO nº 61/ F-010902;

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

6018.2026/0085856-5/FÓRMULA EXPRESSA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA/ Rua DOUTOR JOSÉ GUILHERME EIRAS nº 537/ F-38126;

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

6018.2024/0037166-2/ LENIRA COSTA DE ALMEIDA/ Rua MARIO GRACCHO nº 61/Rua MARIO GRACCHO nº 61/ F-012343;

TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

6018.2026/0088168-0/LUCIVANIA ARAUJO VIDAL/ Rua Dr Miguel do Val nº 309/ F-38128;

Controle de processos administrativos da Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 162432342

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA

A Unidade de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º,
inciso IV,art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e
procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0039374-0 / Infrator: Agostinho Gomes de Ornelas / Endereço: Avenida Itaberaba nº 4644, Freguesia do Ó /
Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº 52239 / 07.07.26 / Advertência

UVIS Santa Cecília - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 162490457

São Paulo, 05 de agosto de 2026.

Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília, de acordo com o que determina o § 2º do artigo 131 da Lei Municipal nº 13.725/2004, fica o interessado abaixo relacionado ciente do respectivo Auto de Multa, podendo apresentar defesa no prazo de 15 dias junto à Vigilância Sanitária, situada na Rua Jaraguá, 875, Bom Retiro.
AUTO DE MULTA
Processo / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa/Data
6018.2024/0113520-2 / Casa das Massas Rotisserie e Restaurante LTDA / Rua Tupi, 612 - Higienópolis - São Paulo/SP / A.M. 66-042.870-9/18/11/2025

UVIS Sé - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 162457159

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SÉ

A Unidade de Vigilância em Saúde Sé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0085872-7 / NANMEI COMERCIAL IMPORTADORA EXPORTADORA LTDA / Rua Conselheiro Furtado, 516 - térreo / H55265 / Interdição de Equipamento / 07.07.2026;

6018.2026/0085872-7 / NANMEI COMERCIAL IMPORTADORA EXPORTADORA LTDA / Rua Conselheiro Furtado, 516 - térreo / H55265 / Inutilização de Produto / 07.07.2026;

TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Equipamento / Data

6018.2026/0085872-7 / NANMEI COMERCIAL IMPORTADORA EXPORTADORA LTDA / Rua Conselheiro Furtado, 516 - térreo / F40075 / 07.07.2026;

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0034039-6 / CHEERFUL LTDA / Rua Thomaz Gonzaga, 51 / F013569 / 22.07.2026;

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2026/0085872-7 / NANMEI COMERCIAL IMPORTADORA EXPORTADORA LTDA / Rua Conselheiro Furtado, 516 - térreo / F40077 / 07.07.2026;

Supervisão em Vigilância de Saúde Lapa-Pinheiros

Despacho Documental   |   Documento: 162409975

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

6018.2026/0071371-0-À vista dos elementos contidos no presente, considerando o relatório de inspeção de SEI nº 159098141, a manifestação das autoridades sanitárias em SEI nº 162238042, o documento tempestivo, nomeado "defesa", ao Auto de Infração SÉRIE H/N° 036793 (159004025), e pela competência delegada pela Lei Municipal 13.725/2004, nos termos dos artigos 139 e 140, decido:

" Deixo de acolher o documento apresentado em processo SEI nº 6018.2026/0093041-0, em SEI nº 162007146, uma vez que, não trata - se de defesa e traz apenas informações sobre a ação adotada, não requerendo nenhuma providência relativa às infrações constatadas em inspeção".

Despacho Documental   |   Documento: 162410295

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

6018.2026/0073467-0-À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a Informação 161717708, NÃO ACOLHO o recurso protocolizado sob SEI nº 6018.2026/0090437-0 e nº 6018.2026/0091208-0, Adv. Felipe Guimarães Mello Slves, OAB/RJ 186.177, mantendo-se integralmente o Auto de Infração SÉRIE H/N° 030397 (159313506), pois, além de não reunir novos argumentos que possam invalidar as infrações sanitárias descritas, ressalta- se o fato de o procedimento administrativo sanitário instaurado em face da interessada, possuir disciplina específica prevista na legislação municipal aplicável, especialmente na Lei Municipal nº 13.725/2004 (Código Sanitário do Município de São Paulo) e demais normas regulamentadoras da atividade de vigilância sanitária, inexistindo previsão normativa específica autorizando a interposição de recurso contra a decisão proferida no presente momento processual. O recurso apresentado carece de pressuposto objetivo de admissibilidade.

CRS Sudeste ? Setor de Compras

Comunicado   |   Documento: 162479701

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa MDJL LICITAÇÕES LTDA, CNPJ 49.378.461.0001-91, para assinatura do Termo de Contrato nº 08/2026, (162479320) Processo SEI 6018.2025/0064054-1, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

UVIS Mooca/Aricanduva - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 162414971

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2020/0084748-1/MAXIMO CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA/Rua Dr Raul da Rocha Medeiros, n°127/66-039.678-5/19/05/2026

São Paulo, 05 de agosto de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 162415504

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0032678-4/ACADEMIA MODELAR LTDA/Rua Martins Pena, n°220/SERIE H/N°53220/Interdição Parcial de Dependencias/27/05/2026

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0032678-4/ACADEMIA MODELAR LTDA/Rua Martins Pena, n°220/SERIE F/N°013275/27/05/2026

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0032678-4/ACADEMIA MODELAR LTDA/Rua Martins Pena, n°220/SERIE F/N°011397/29/05/2026

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0032678-4/ACADEMIA MODELAR LTDA/Rua Martins Pena, n°220/SERIE H/N°53221/Advertencia/10/06/2026

São Paulo, 05 de agosto de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 162418113

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2025/0122838-5/SERGIO COLQUE VIDAURRE/Rua Coimbra, n°221/SERIE H/N°47199/Interdição Total de Estabelecimento/22/10/2025

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2025/0122838-5/SERGIO COLQUE VIDAURRE/Rua Coimbra, n°221/SERIE F/N°016928/22/10/2025

São Paulo, 05 de agosto de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 162418941

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2025/0090791-2/FARMANITA MANIPULAÇÃO E DROGARIA EIRELI/Av. Sapopemba, n°3174/66-043.081-9/22/12/2025

São Paulo, 05 de agosto de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 162419247

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2025/0113475-5/UNICOR - UNIAO CORDIAL HARMONIA ESPIRITUAL/Rua São José do Barreiro, n°123/66-043.090-8/13/11/2025

São Paulo, 05 de agosto de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 162419575

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2025/0119616-5/DROGARIA SÃO PAULO S.A./Rua Tijuco Preto, n°678/66-043.086-0/24/03/2026

São Paulo, 05 de agosto de 2026.

UVIS Ipiranga - Administração

Auto de Infração   |   Documento: 162446766

São Paulo, 05 de agosto de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2026/0088531-7 / VANUZA FERREIRA DOS SANTOS / AV. DO CURSINO nº 2763 LJ. 1 - BOSQUE DA SAÚDE - SÃO PAULO - SP / H - 54405 / INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO / 18/07/26.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento / Data.

6018.2026/0088531-7 / VANUZA FERREIRA DOS SANTOS / AV. DO CURSINO nº 2763 LJ. 1 - BOSQUE DA SAÚDE - SÃO PAULO - SP / F - 012513 / 18/07/26.

Auto de Infração   |   Documento: 162447714

São Paulo, 05 de agosto de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2026/0088459-0 / DROGARIA YAMAFARMA LTDA / RUA: TABOR nº 424 - IPIRANGA - SÃO PAULO - SP / H - 56804 / INTERDIÇÃO DE PRODUTO / 18/07/26.


UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Interdição de Produto / Data.

6018.2026/0088459-0 / DROGARIA YAMAFARMA LTDA / RUA: TABOR nº 424 - IPIRANGA - SÃO PAULO - SP / F - 37595 / 18/07/26.

Praça de Atendimento da Vigilância/UVIS-VlPrudente/Sapopemba

Auto de Infração   |   Documento: 162413041

São Paulo, 05 de agosto de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade

6018.2026/0042321-6 / Tertulino Alves dos Santos / Rua Ipoméias, 138 - Vila Bela / H/Nº 009718 / Advertência

UVIS Vila Prudente/Sapopemba - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 162424204

São Paulo, 05 de agosto de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna públicos o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

Retificação da Publicação do DOC de 07/07/2026 - Página 80

Leia-se como segue e não como constou:

Auto de Multa

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Multa / Data

6018.2024/0103379-5 / ILPI Alegria dos Vovôs Ltda. / Rua dos Espigueiros, 98 - Vila Portuguesa / SMS-VS 66-043.273-1/ 17/06/2026

Auto de Infração   |   Documento: 162414080

São Paulo, 05 de agosto de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0077681-0 / Drogaria São Paulo S/A / Av. Sapopemba, 11727 - Térreo / H / Nº 46318 / Interdição de Produto e Equipamento / 16/07/2026

Advogada: Silvia Zeigler OAB/SP 129.611

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO E EQUIPAMENTO

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Termo de Interdição / Interdição / Data

6018.2026/0077681-0 / Drogaria São Paulo S/A / Av. Sapopemba, 11727 - Térreo / H / Nº 015584 / Produto e Equipamento / 16/07/2026

Advogada: Silvia Zeigler OAB/SP 129.611

Auto de Infração   |   Documento: 162426818

São Paulo, 05 de agosto de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna públicos o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

Retificação da Publicação do DOC de 15/07/2026 - Página 75

Leia-se como segue e não como constou:

DEFESA CONTRA O AUTO DE INFRAÇÃO

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0077681-0 / Drogaria São Paulo S/A / Av. Sapopemba, 11727 - Térreo / H / Nº 52843 / Indefiro a defesa, mantendo-se integralmente o Auto de Infração.

Advogada: Silvia Zeigler OAB/SP: 129.611

Auto de Infração   |   Documento: 162434564

São Paulo, 05 de agosto de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

Auto de Multa

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Multa / Data

6018.2026/0053564-2 / Droga Três Ltda. / Rua Costa Barros, 672 - Vila Alpina / SMS-VS 66-043.471-7 / 14/07/2026

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 162399811

Processo nº 6018.2024/0050482-4 - Extrato do Termo de Apostilamento 003/2026 ao Termo de Contrato nº 065/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 03/08/2026. Contratada: CLINICA VETERINÁRIA ESTIMAKÃO LTDA. e CNPJ: 10.685.256/0001-33. Vigência: 21/06/2026 a 21/06/2027. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de Unidades Móveis de Esterilização e Educação em Saúde (UMEES), sem caráter de exclusividade.. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 30/2024. Objeto do Apostilamento: I - Reajuste definitivo de preços conforme a cláusula sétima item 7.4 do Termo de Contrato.

Extrato   |   Documento: 162458799

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo 6018.2021/0001921-1 - Extrato do Termo Aditivo nº 05/2026 ao Termo de Contrato nº 111/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 28/07/2026. Contratada: ORBITALL ATENDIMENTO LTDA., CNPJ nº 18.081.219/0003-90. Vigência: 20/07/2026 a 20/08/2026. Objeto do contrato: Contratação de empresa de call center/teleatendimento ou instituição filantrópica voltada para o emprego de pessoas portadoras de deficiência física, para prestação de serviços de teleatendimento, fornecendo operadores para o sistema operacional de atendimento e despacho vigente na central de regulação de urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192 - São Paulo) da cidade de São Paulo. Objeto do aditamento: Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 (um) mês, a partir de 20/07/2026. Valor total: R$ 1.503.784,69 (um milhão quinhentos e três mil setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e nove centavos). Nota de empenho nº: 76.366/2026 no valor de R$ 1.503.784,69. Dotação orçamentária: 84.10.10.302.4016.2514.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Extrato   |   Documento: 162455249

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo 6110.2022/0003205-8 - Extrato do Termo Aditivo nº 04/2026 ao Termo de Contrato nº 152/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 05/08/2026. Contratada: TECNOGERA 3 LOCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE ENERGIA S/A, CNPJ nº 08.100.057/0001-74. Vigência: 20/09/2026 a 20/09/2027. Objeto do contrato: Contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços de locação de equipamento chiller com capacidade de 120tr, por condensação à água, tensão de alimentação 380 volts trifásico, 60hz, incluindo, manutenção preventiva e corretiva do equipamento locado, mão de obra, peças, material de consumo, instrumental, máquinas e equipamentos necessários à execução dos serviços deste atendimento, para a unidade pertencente à Secretaria Municipal de Saúde. Objeto do aditamento: Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 20/09/2026. Valor total: R$ 538.912,20 (quinhentos e trinta e oito mil novecentos e doze reais e vinte centavos). Nota de empenho nº: 77.969/2026 no valor R$ 149.697,83 (cento e quarenta e nove mil seiscentos e noventa e sete reais e oitenta e três centavos). Dotação orçamentária: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Extrato   |   Documento: 162428650

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo 6018.2025/0056199-4 - Extrato do Termo Aditivo nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 048/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 05/08/2026. Contratada: LANG SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 08.223.709/0001-68. Vigência: 16/07/2026 a 16/07/2027. Objeto do contrato: Contratação de serviços de motofrete para entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas, para atender às diversas unidades da Secretaria Municipal da Saúde. Objeto do aditamento: 1. Aplicação de reajuste contratual; 2. Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 16/07/2026; 3. Acréscimo de 01 (uma) motocicleta a partir de 23/07/2026. Valor total: R$ 623.124,04 (seiscentos e vinte e três mil cento e vinte e quatro reais e quatro centavos) Nota de empenho nº: 75.495/2026 no valor de R$ 5.470,40; nº: 75.498/2026 no valor de R$ 283.352,82. Dotação orçamentária: 84.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Comunicado   |   Documento: 162357466

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0002815-7

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90011/26/SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE REQUALIFICAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA PISTA DE ATLETISMO DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DO BARRO BRANCO - SERVIÇOS COMPLEMENTARES, ZONA NORTE - SÃO PAULO.

COMUNICADO DE REABERTURA

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB, por intermédio da DIVISÃO DE LICITAÇÕES - DL, comunica aos interessados a data para a abertura da 2ª Sessão Pública da CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90011/26/SIURB, nos termos que seguem:

DATA: 10/08/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.

HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 15h (quinze horas) - horário de Brasília-DF

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Rua XV de novembro nº 165 - 1º andar - Centro - São Paulo - SP - CEP 01013-001

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Comunicado   |   Documento: 162493617

"COMUNICADO

EDITAL nº 154/SMADS/2026 - Processo SEI 6024.2026/0012929-9

A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, no exercício de suas atribuições legais, torna pública a retificação do Edital nº 154/SMADS/2026, publicado no Diário Oficial da Cidade - DOC, na data de 27 de julho de 2026, pág. 416, a fim de retificação dos valores de repasse mensal, assim:

Onde se lê:

a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 43.098,94

b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 36.232,55

Leia-se:

a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 36.232,55

b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 43.098,94"

DESPACHO SAS FREGUESIA/BRASILANDIA - SAS FB

6024.2026/0014899-4- TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - INSTITUTO ESTRELA DO AMANHÃ - SAICA ESTRELA DO AMANHÃ - TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho de 2017. Aos quatro dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e seis, na Supervisão de Assistência Social Freguesia/Brasilândia - SAS FB, sito à Av. Itaberaba, 924 - Freguesia do Ó-, representado pelo Sra. Priscila Rosa dos Santos Novais, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil/OSC INSTITUTO ESTRELA DO AMANHÃ , representada pelo Sr Rafael Granero Batista , situada a Rua Carlos Santos Xavier de Moraes, 151, CEP: 05204-120 CNPJ nº 13.086.051/0001-20, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última o bem doado, discriminados a seguir: 01 IMPRESSORA MULTIF COLOR ECOTANK EPSON L6490 A4 8 NF 7200 no valor de R$ 2675,68 Data 01/07/2026. CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem pela DOAORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Fernanda de Moraes Alcova de Paulo, RF: 760.080-1 , digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESPACHO DA SAS ERMELINO MATARAZZO

SEI 6024.2026/0014158-2

TERMO DE DOAÇÃO

No dia 27 do mês de julho de 2026, na Supervisão de Assistência Social Ermelino Matarazzo - SAS Ermelino Matarazzo, sito à Avenida Paranaguá, n° 1.492, representada pela senhora. Lúcia Pereira Albino, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - Casa de Assistência Filadélfia - CAF, representada pela Senhora Cibele Cristina Ferreira de Carvalho, situada à rua Antônio Fortunato, 627. Ponte Rasa. São Paulo - SP, CEP 01034-000, CNPJ nº 00.664.464/0001-00, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, os bens doados, discriminados a seguir:

-Multifuncional tanque de tinta Ecotank L4360 Epson. Quantidade 1 (um). Valor unitário R$ 1.499,00. Valor total R$ 1.499,00.

-Rorato gabinete valenza 1,44M TP. Quantidade 1 (um). Valor unitário R$ 489,90. Valor total R$ 489,90.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar os bens doados pela DOADORA ao acervo municipal, recebidos por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente termo assinado pelas partes e duas testemunhas.

São Paulo, 05 de agosto de 2026.

Torna sem efeito a publicação no DOC do dia 28/06/2026 página 531.

Republicado por sair com incorreções no DOC de 27 de julho de 2026 - pg. 500

SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Capela do Socorro- SAS/CS

6024.2026/0013800-0 - Termo de doação para Incorporação de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS - Doadora: Ação Social Santa Rita de Cassia. Processo SEI - 6024.2022/0011635-1

Aos 21 (vinte e um) dias do mês de julho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social Capela do Socorro- SAS/CS, sito à Avenida Interlagos, 5980, representada pela Sra. Luciane de Cassia de Faria, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - Ação Social Santa Rita de Cassia representada pela Sr. Renato Garrido Godoi, situada à Avenida Berna,192 - CEP nº 04774-020, CNPJ nº 50.679.489/0001-48, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir: 1(uma) SMART TV LG 55 - preto no valor de R$ 2.779,77; 5(cinco) Bancos de madeira - modelo vestiário 2M - estrutura de ferro no valor unitário de R$ 1.050,00 sendo o total de R$ 5.250,00.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Maria Lucia Ferrari R.F: 523.221-0, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 21 de julho de 2026.

Luciane de Cassia de Faria

Supervisora - SAS CS

6024.2026/0013717-8- TERMO DE DOAÇÃO PARA INCORPORAÇÃO DE BENS AO ACERVO DA PMSP/SMADS- DOADORA: CARITAS CAMPO LIMPO

Aos 30 dias do mês de julho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social - SAS/M Boi Mirim , sito à Av. Inácio Dias da Silva, s/n - Piraporinha -São Paulo -SP, representada pela Sra. Tatiana da Silva Penna, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC OSC Cáritas Campo Limpo , representada pelo srº José Hercílio Pessoa de Oliveira , situada à Rua Serra da Esperança, 190 ,Jardim Bom Refúgio, CEP nº 05788-370, São Paulo - SP - CNPJ nº 64.033.061/0001-38, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, os bens doados, discriminados a seguir:

06 (seis) CADEIRAS DE ESCRITORIO FORTT BR W1017W - Valor unitário - R$ 394,81

01(um) REFRIGERADOR FF 377L CONSUL CRM44MB 110V BC - Valor Unitário - R$ 2,777.89

01(uma) Mesa Ping Pong Tenis de Mesa Oficial MDF 18mm Cor:Azul - Valor Unitário - R$ 883,70

02(duas) MESAS P ESCRITORIO TECNOMOBILI ME4113 3GV REVERS ME4113.0008 Preto - Valor Unitário R$ 838.62

01(uma) TV 50 LG UHD 50UA8550PSA SMART WIFI/BT/HDMI- Valor unitário - R$ 2,299.00

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar os bens doados pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Elaine Maria Grangeiro Almeida R.F.:788.654.3, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação, assinaturas conforme Portaria 138/SMADS/2025.

São Paulo, 30 de julho de 2026.

Tatiana da Silva Penna

Supervisora- SAS/MB

SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Capela do Socorro- SAS/CS

6024.2026/0014030-6 - Termo de doação para Incorporação de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS - Doadora: Sociedade Beneficente Equilíbrio de Interlagos - SOBEI - Processo SEI - 6024.2021/0007703-6

Aos 23 (vinte e três ) dias do mês de julho de 2026, na Supervisão de Assistência Social- SAS/Capela do Socorro, sito à Avenida Interlagos, nº 5980, representada pela Sra. Luciane de Cassia de Faria, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - Sociedade Beneficente Equilíbrio de Interlagos - SOBEI, representada pelo Sr. Luiz Baldo Sobrinho situada à Av. Rubens Montanaro Borba,477 CEP nº 04811-120 , CNPJ nº 53.818.191/0001-60, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir: 1 (uma) Micro-ondas Brastemp Bco 32L 127v no valor de R$ 850,96.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Maria Lucia Ferrari R.F.: 523.221.0, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 23 de julho de 2026.

Luciane de Cassia de Faria

Supervisora - SAS CS

DESPACHO SAS PERUS - SAS PR - SEI6024.2026/001.1417-8

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS -SAS PERUS. OSC- UNIÃO DOS MORADORES DO PARQUE ANHANGUERA. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42, alterado pela Portaria SMADS nº 42 de 25 de julho de 2017. Aos 15 dias do mês de julho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social Perus- SAS /PR, situada a Rua Padre Manuel Campello, 40 - Distrito de Perus representada pela Sra. SOLANGE LUCCAS HERNANDES, doravante e denominada DONATÁRIA e a OSC UMPA, representada pelo Sra. JOSEMARY MENEZES, situada sede a Rua Alberto Alvares, 841 - Santa Fé - SP, CNPJ 55.224.877/0001-58 doravante denominado DOADOR, ajustam com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a doação nos termos a seguir expostos.

CLAÚSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos, para esta última, o bem doado, discriminados a seguir:

02 - COMPUTADOR COMPLETO EFACINI 17 Valor Un R$2.148,00 Total RS - 4.296,00

CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela OSC ao Acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E para constar, eu Rosana Dias de França, RF:645.478.0 digitei o presente despacho, que foi firmado em TERMO DE DOAÇÃO pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

REPUBLICADO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO DOC161158183 - 16/07/2026

DESPACHO SAS PERUS - SAS/PR SEI 6024.2026/0010.746-5

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS -SAS PERUS. OSC- UNIÃO DOS MORADORES DO PARQUE ANHANGUERA. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42, alterado pela Portaria SMADS nº 42 de 25 de julho de 2017. Aos 15 dias do mês de julho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social Perus- SAS /PR, situada a Rua Padre Manuel Campello, 40 - Distrito de Perus representada pela Sra. SOLANGE LUCCAS HERNANDES, doravante e denominada DONATÁRIA e a OSC UMPA, representada pelo Sra. JOSEMARY MENEZES, situada sede a Rua Alberto Alvares, 841 - Santa Fé - SP, CNPJ 55.224.877/0001-58 doravante denominado DOADOR, ajustam com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a doação nos termos a seguir expostos.

CLAÚSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos, para esta última, o bem doado, discriminados a seguir:

01 - CONTAINER PLÁSTICO 1000L Valor R$ 1.499,89

01 - MESA ESCRITÓRIO 1,20 X 0,60 Valor R$ 954,30

01 - MESA PONG - PONG Valor R$ 1.839,46

01 - NOTEBOOK ACER ASP GO AG15-71 Valor R$ 4.399,99

01 - SMARTPHONE EDGE 60 NEO Valor R$ 2.199,00

CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela OSC ao Acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E para constar, eu Rosana Dias de França, RF:645.478.0 digitei o presente despacho, que foi firmado em TERMO DE DOAÇÃO pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

REPUBLICADO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO DOC161427927 - 21/07/2026

DESPACHO SAS PERUS - SAS/PR SEI 6024.2026/0011115-2

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS -SAS PERUS. OSC- UNIÃO DOS MORADORES DO PARQUE ANHANGUERA. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42, alterado pela Portaria SMADS nº 42 de 25 de julho de 2017. Aos 30 dias do mês de julho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social Perus- SAS /PR, situada a Rua Padre Manuel Campello, 40 - Distrito de Perus representada pela Sra. SOLANGE LUCCAS HERNANDES, doravante e denominada DONATÁRIA e a OSC UMPA, representada pelo Sra. JOSEMARY MENEZES, situada sede a Rua Alberto Alvares, 841 - Santa Fé - SP, CNPJ 55.224.877/0001-58 doravante denominado DOADOR, ajustam com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a doação nos termos a seguir expostos.

CLAÚSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos, para esta última, o bem doado, discriminados a seguir:

01 - SMART TV LG 65' Valor R$ 4.179,00

CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela OSC ao Acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E para constar, eu Rosana Dias de França, RF:645.478.0 digitei o presente despacho, que foi firmado em TERMO DE DOAÇÃO pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

REPUBLICADO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO DOC161951444 - 29/07/2026

DESPACHO SAS PERUS - SAS/PR SEI 6024.2026/0006551-7

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS -SAS PERUS. OSC- CENTRO DE APOIO COMUNITÁRIO DE PERUS. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42, alterado pela Portaria SMADS nº 42 de 25 de julho de 2017. Aos 10 dias do mês de julho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social Perus- SAS /PR, situada a Rua Padre Manuel Campello, 40 - Distrito de Perus representada pela Sra. SOLANGE LUCCAS HERNANDES, doravante e denominada DONATÁRIA e a OSC CACP, representada pelo Sra. Sra. NADIR BALBINA DA ROCHA, situada sede a Rua Engenheiro Nogueira Soares, 35 - Perus, CNPJ 01.314.935/0001-05 doravante denominado DOADOR, ajustam com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a doação nos termos a seguir expostos.

CLAÚSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos, para esta última, o bem doado, discriminados a seguir:

· - CELULAR EDGE 60 5G Valor R$ 1.975,20

· - IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL EPSON ECOTANK L5260 Valor R$ 1.709,10

CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela OSC ao Acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E para constar, eu Rosana Dias de França, RF:645.478.0 digitei o presente despacho, que foi firmado em TERMO DE DOAÇÃO pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

REPUBLICADO POR TER SAIDO COM INCORREÇÕES DOC 161603853 23/07/2026

DESPACHO SAS PERUS - SAS PR - SEI 6024.2026/0012301-0

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS -SAS PERUS. OSC- ASSOCIAÇÃO FALA MULHER. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42, alterado pela Portaria SMADS nº 42 de 25 de julho de 2017. Aos 20 dias do mês de julho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social Perus- SAS /PR, situada a Rua Padre Manuel Campello, 40 - Distrito de Perus representada pela Sra. SOLANGE LUCCAS HERNANDES, doravante e denominada DONATÁRIA e a OSC FALA MULHER, representada pelo Sra. EDWIRGES LÚCIA HORVATH, sito a Rua Álvaro Nunes, nº 184, Campo Belo, CEP: 04612-070 - SP, CNPJ 06.256.776/001-5, doravante denominado DOADOR, ajustam com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a doação nos termos a seguir expostos.

CLAUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos, para esta última, o bem doado, discriminados a seguir:

01 - CADEIRA BISTRÔ COM BRAÇO (KIT 12) Valor R$ 709,99

01 - CPU BÁSICA COMPLETA I5 Valor R$ 2.998,76

01 - MONITOR LENOVO Valor R$ 518,00

01 - REVISTEIRO NOVALOJA Valor R$ 459,72

CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela OSC ao Acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E para constar, eu Rosana Dias de França, RF:645.478.0, digitei o presente despacho que foi firmado em TERMO DE DOAÇÃO pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato da doação.

DESPACHO SAS ITAIM PAULISTA - SAS-IT

PROCESSO 6024.2026/0012009-7 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - Organização da Sociedade Civil - OSC - A.B.P. - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PIPAS, Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA, Serviço: SAICA PIPAS II. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho de 2017. Alterado pela IN 02/ SMADS/2024, de 18 de março de 2024. Ao vinte e sete dia do mês de março do ano de 2025, na SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ITAIM PAULISTA - SAS ITAIM PAULISTA, sito à Estrada Dom João Nery, nº 54/58, Jardim Silva Teles, Itaim Paulista, São Paulo/SP, CEP. 08.110-000, distrito de Itaim Paulista / Vila Curuçá, Subprefeitura Itaim Paulista - Curuçá, representada pelo(a) Sr(a). ELIANE CRUZ DE SOUZA, RF. nº 859.364.7, Vínculo 7, Supervisor(a) de Assistência Social Itaim Paulista - SAS/IT, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil: A.B.P. - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PIPAS, Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA, Serviço: SAICA PIPAS II, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 17.285.190/0001-33, com matriz na Avenida Professora Jaçanã Altair, 14, Distrito São Rafael, Subprefeitura São Mateus neste ato representado por seu Presidente ou Representante Legal, Senhor(a) CRISTIANO CONCORDIO DO NASCIMENTO, portador da Cédula de Identidade RG n° 30.544.XXX-4, inscrito no CPF/MF sob o n° XXX.579.878-XX, doravante denominada DOADOR, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

· 02(DOIS) ARMÁRIOS ARQUIVOS COM 4 GAVETAS EM AÇO OFÍCIO CONFECCIONADO EM CHAPA DE AÇO 26, VALOR UNITÁRIO R$1.325,25, NOTA FISCAL ELETRÔNICA Nº 9 SÉRIE 1, DATA 18/10/2024.

· 04(QUATRO) MESAS DE ESCRITÓRIO EM MDF 1.20X0.60, VALOR UNITÁRIO Nº R$523,22, NOTA FISCAL ELETRÔNICA Nº 9 SÉRIE 1, DATA 18/10/2024.

· 04(QUATRO) CADEIRAS GIRATÓRIA COM BRAÇOS, VALOR UNITÁRIO Nº R$523,96, NOTA FISCAL ELETRÔNICA Nº 9 SÉRIE 1, DATA 18/10/2024.

· 04(QUATRO) MESAS DE REFEITÓRIO COM TAMPO RETANGULAR EM FORMICA COM BORDA EM PVC COM 4 LUGARES 1.50, VALOR UNITÁRIO R$523,82, NOTA FISCAL ELETRÔNICA Nº 9 SÉRIE 1, DATA 18/10/2024.

· 16(DEZESSEIS) CADEIRAS FORMIGA COM BASE DE AÇO CROMADO, ASSENTO EM POLIPROPILENO, VALOR UNITÁRIO R$115,00, NOTA FISCAL ELETRÔNICA Nº 9 SÉRIE 1, DATA 18/10/2024.

· 01(UMA) COIFA COZINHA INOX, VALOR UNITÁRIO R$10.820,50, NOTA FISCAL ELETRÔNICA Nº 428 SÉRIE 1, DATA 21/10/2024.

· 01(UM) EXTRATOR DE SUCO 1/2 CV, VALOR UNITÁRIO R$482,00, NOTA FISCAL ELETRÔNICA Nº 10807 - SÉRIE 1, DATA 16/10/2024.

· 01(UM) BEBEDOURO 25 LITROS, VALOR UNITÁRIO Nº R$2.375,00, NOTA FISCAL ELETRÔNICA Nº 10902 - SÉRIE 1, DATA 28/10/2024.

· 01(UM) FOGÃO 4 BOCAS COM FORNO - INOX, VALOR UNITÁRIO R$3.425,00, NOTA FISCAL ELETRÔNICA Nº 10902 - SÉRIE 1, DATA 28/10/2024.

· 01(UM) FREEZER HORIZONTAL, VALOR UNITÁRIO R$3.300,00, NOTA FISCAL ELETRÔNICA Nº 10805 - SÉRIE 1, DATA 16/10/2024.

· 01(UMA) GELADEIRA 450 LITROS, VALOR UNITÁRIO Nº R$5.200,00, NOTA FISCAL ELETRÔNICA Nº 10805 - SÉRIE 1, DATA 16/10/2024.

· 01(UM) TANQUINHO DE LAVAR ROUPA COLORMAQ 20KG, VALOR UNITÁRIO R$590,00, NOTA FISCAL ELETRÔNICA Nº 000.001.495 - SÉRIE 1, DATA 17/10/2024.

· 01(UMA) MÁQUINA DE LAVAR CONSUL 15KG AUTOMÁTICA LAVAGEM ECONÔMICA, VALOR UNITÁRIO R$1.990,00, NOTA FISCAL ELETRÔNICA Nº 000.001.495 - SÉRIE 001, DATA 17/10/2024.

· 01(UMA) SAMSUNG SMART TV QLED 50" 4K, VALOR UNITÁRIO R$2.798,90, NOTA FISCAL ELETRÔNICA Nº 000.001.376 - SÉRIE 001, DATA 17/10/2024.

· 02(DOIS) SOFÁS 2 LUGARES RETRÁTIL, VALOR UNITÁRIO R$888,00, NOTA FISCAL ELETRÔNICA Nº 000.001.494 - SÉRIE 001, DATA 17/10/2024.

· 08(OITO) GUARDA ROUPA SOLTEIRO MONARCA 2 PORTAS COR BRANCA, VALOR UNITÁRIO R$366,31, NOTA FISCAL ELETRÔNICA Nº 000.013.711 - SÉRIE 003, DATA 04/11/2024.

· 03(TRÊS) VENTILADORES DE PAREDE VENTISOL COMERCIAL PRETO COM 3 PAS DE PLÁSTICO 50 CM, VALOR UNITÁRIO R$239,00, NOTA FISCAL ELETRÔNICA Nº 000.156.718 - SÉRIE 002, DATA 13/02/2025.

· 02(DOIS) VENTILADORES DE PAREDE VENTISOL COMERCIAL PRETO COM 3 PAS DE PLÁSTICO. 50 CM, VALOR UNITÁRIO R$239,00, NOTA FISCAL ELETRÔNICA N 000.156.720 - SÉRIE 002, DATA 13/02/2025.

· 03(TRÊS) VENTILADORES DE PAREDE VENTISOL COMERCIAL PRETO COM 3 PAS DE PLÁSTICO 50 CM, VALOR UNITÁRIO R$239,00, NOTA FISCAL ELETRÔNICA Nº 000.156.722 - SÉRIE 002, DATA 13/02/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Maria Antonieta Dias, R.F.: nº 649.805.1, Vínculo 1, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 21 de julho de 2026.

ASSINATURAS:

DONATÁRIA ELIANE CRUZ DE SOUZA

R.F. Nº 859.364.7/7

SUPERVISORA

SAS ITAIM PAULISTA - SAS/IT

DOADOR

CRISTIANO CONCORDIO DO NASCIMENTO

RG: Nº 30.544.XXX-4

CPF: Nº XXX.579.878-XX

PRESIDENTE OU REPRESENTANTE LEGAL

Notificação   |   Documento: 162494239

SEI nº 6024.2023/0011877-1- PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MOOCA

NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO RECICLÁZARO.

NOME FANTASIA: CENTRO ESPECIALIZADO PARA MULHERES- CAEM MARTA E MARIA

TIPOLOGIA: CAE PARA MULHERES

EDITAL: DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2023/0007739-0

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: TC 5552/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: GABRIELA DONADON FERREIRA

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 850.991-3

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 23/11/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/11/2023 à 31/10/2024 (1º Anual - 1º e 2º Semestres)

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 07/04/2024 delibera pela: aprovação de prestação de contas parcial com ressalvas, pois está comissão não possui formação técnica para análise contábeis. Pois, foram realizadas as análises contábeis e financeiras pela SAS/ MOOCA a inserção de 04 pareceres técnicos dos ajustes financeiros mensais de novembro/2023, dezembro/2023, janeiro/2024 e fevereiro/2024. Exceto no mês janeiro 2024, os demais ajustes tiveram incorreções apontadas por NGA. Foi possível identificar que o processo SEI Prestação (6024.2023/0011877-1) foram acostadas correções apresentadas pela OSC de novembro/2023, dezembro/2023 e fevereiro/2024. Não foram acostados por NGA novos pareceres após envio das correções.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Aneilde dos Santos Araujo Oliveira RF: 911.904-3.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: André Katsuyoshi Misaka RF: 823.557-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Priscila Marcandalli RF: 850.991-3

SEI nº 6024.2020/0006181-2 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MP

NOME DA OSC: Clube de Mães do Parque Santa Rita

NOME FANTASIA: MSE/MA São Miguel

TIPOLOGIA: Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto - MSE/MA

EDITAL: Sem Edital de Chamamento Público

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 60242020/0005232-5

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 146/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Cledioneide de Abreu Rodrigues Barba

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 7886268

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/09/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: Janeiro/2024 a Junho/2024 - 8º semestre

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 28/10/2022 com rerratificação em 17/11/2022 delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - Observa-se deliberação do Gestor de Parceria sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação nos termos do inciso I do artigo nº 128 da In 03/SMADS/2018 com análise de prestação de contas REGULAR - demonstração de alcance de metas de 75% para o período. Para a presente deliberação esta Comissão de Monitoramento e Avaliação ressalta que é composta por assistentes sociais. Destacamos a Resolução nº 557/CFESS/2009 que dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas, onde especifica no Parágrafo segundo do Artigo 4º que “O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”, bem como a “Manifestação do CRESS-SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS”, de 22 de novembro de 2018, que recomenda, entre outras coisas, que “os assistentes sociais circunstanciem em seus relatórios e pareceres, as delimitações normativas da profissão, não extrapolando sua área de conhecimento nas opiniões técnicas que emitir”. Parecer emitido com base na deliberação do Gestor de Parceria referente à execução do trabalho social.

São Paulo, 03 de Agosto de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Andreia Tucunduva Santana - RF 8510024

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Sandra Regina Aguiar dos Santos - RF: 7886551

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Miriam de Paula Baptista - RF: 7776900

SEI nº 6024.2020/0005866-8 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MP

NOME DA OSC: Casa de Isabel - Centro de Apoio à Mulher à Criança e ao Adolescente Vítimas de Violência Doméstica e Situação de Risco

NOME FANTASIA: NPJ MP

TIPOLOGIA: Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico

EDITAL: 086/SMADS/2020

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 60242020/0000-814-8

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 128/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Beatriz Fernandes Santos

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 788213-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 17/04/2019

PERÍODO DO RELATÓRIO: Julho/2020 a Dezembro/2020 - 1º semestre

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 23/06/2020 delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - Observa-se deliberação do Gestor de Parceria sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação nos termos do inciso I do artigo nº 128 da In 03/SMADS/2018 com análise de prestação de contas REGULAR para o período. Para a presente deliberação esta Comissão de Monitoramento e Avaliação ressalta que é composta por assistentes sociais. Destacamos a Resolução nº 557/CFESS/2009 que dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas, onde especifica no Parágrafo segundo do Artigo 4º que “O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”, bem como a “Manifestação do CRESS-SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS”, de 22 de novembro de 2018, que recomenda, entre outras coisas, que “os assistentes sociais circunstanciem em seus relatórios e pareceres, as delimitações normativas da profissão, não extrapolando sua área de conhecimento nas opiniões técnicas que emitir”. Parecer emitido com base na deliberação do Gestor de Parceria referente à execução do trabalho social.

São Paulo, 03 de Agosto de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Andreia Tucunduva Santana - RF 8510024

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Sandra Regina Aguiar dos Santos - RF: 7886551

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Miriam de Paula Baptista - RF: 7776900

SEI nº 6024.2020/0005866-8 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MP

NOME DA OSC: Casa de Isabel - Centro de Apoio à Mulher à Criança e ao Adolescente Vítimas de Violência Doméstica e Situação de Risco

NOME FANTASIA: NPJ MP

TIPOLOGIA: Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico

EDITAL: 086/SMADS/2020

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 60242020/0005688-8

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 128/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Ana Olga Rebouças Meirelles

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 911902-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/09/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: Julho/2022 a Dezembro/2022 - 5º semestre

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 28/10/2022 com rerratificação em 17/11/2022 delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - Observa-se deliberação do Gestor de Parceria sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação nos termos do inciso I do artigo nº 128 da In 03/SMADS/2018 com análise de prestação de contas REGULAR - demonstração de alcance de metas de 84% para o período. Para a presente deliberação esta Comissão de Monitoramento e Avaliação ressalta que é composta por assistentes sociais. Destacamos a Resolução nº 557/CFESS/2009 que dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas, onde especifica no Parágrafo segundo do Artigo 4º que “O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”, bem como a “Manifestação do CRESS-SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS”, de 22 de novembro de 2018, que recomenda, entre outras coisas, que “os assistentes sociais circunstanciem em seus relatórios e pareceres, as delimitações normativas da profissão, não extrapolando sua área de conhecimento nas opiniões técnicas que emitir”. Parecer emitido com base na deliberação do Gestor de Parceria referente à execução do trabalho social.

São Paulo, 03 de Agosto de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Andreia Tucunduva Santana - RF 8510024

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Sandra Regina Aguiar dos Santos - RF: 7886551

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Miriam de Paula Baptista - RF: 7776900

DELIBERAÇÃO SOBRE RECURSOS E CONTRARRAZÕES - COMISSÃO DE SELEÇÃO

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0007224-6

SAS - FB

EDITAL nº: 110/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SCFV - Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Jovens e Adultos - CEDESP

CAPACIDADE: 120 vagas

Após análise do recurso interposto e das contrarrazões recebidas, considerando as seguintes ponderações:

A Comissão de Seleção, no exercício das atribuições conferidas pelo Edital de Chamamento Público nº110/SMADS/2026, procedeu à análise integral do pedido de reconsideração apresentado pela Organização da Sociedade Civil Instituto Estrela do Amanhã, bem como à reavaliação do Plano de Trabalho, observando de forma criteriosa todos os argumentos e apontamentos constantes no recurso.

No que se refere ao item relativo à caracterização da realidade objeto da parceria, verificou-se que a organização, em seu plano de trabalho, apresentou descrição extremamente sucinta, limitando-se a poucas informações, bem como a ausência de indicadores territoriais e dados estatísticos para contextualizar a realidade territorial e as especificidades do objeto, em desacordo com o nível de detalhamento esperado e com as orientações expressamente constantes na Minuta do Edital. Em seu pedido de reconsideração, a Organização sustenta possuir ampla experiência na execução do serviço e conhecimento do território, em razão da atuação anteriormente desenvolvida na execução do CEDESP pelo período de cinco anos, contudo, embora esta Comissão reconheça a trajetória institucional da Organização, tal circunstância, por si só, não supre a necessidade de apresentação, no plano de trabalho, de todos os elementos técnicos exigidos pelo instrumento convocatório.

No que se refere à alegação de que "redação sintética não equivale à inexistência do requisito", cumpre esclarecer que esta comissão de seleção não fundamentou sua avaliação unicamente pautado na extensão textual da proposta, ou na ausência de número mínimo de páginas ou de padrão específico de redação. A análise pautou-se na suficiência, consistência e qualidade das informações apresentadas em relação aos critérios objetivos de julgamento previstos no instrumento convocatório. Embora os requisitos tenham sido superficialmente abordados, a ausência de detalhamento técnico comprometeu a análise qualitativa do Plano de Trabalho, impossibilitando a adequada aferição da compreensão das metodologias propostas, do trabalho social com famílias, da forma cumprimento das metas e sua aferição. Assim, a questão não reside na concisão da redação, mas na insuficiência de elementos técnicos capazes de demonstrar o atendimento aos critérios de avaliação estabelecidos no Edital. Em observância aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da impessoalidade, da isonomia e do julgamento objetivo, a Comissão de Seleção restringiu sua análise às informações efetivamente constantes da proposta, não cabendo considerar conhecimentos externos acerca da atuação da Organização,

Cabe ressaltar que o presente Chamamento Público não se refere à continuidade da parceria mencionada pela Organização em seu recurso. Nos termos da legislação aplicável, as hipóteses de continuidade da parceria podem ensejar a dispensa de chamamento público, circunstância que não se verifica no presente caso. Assim, ainda que o serviço permaneça em execução no mesmo imóvel, a avaliação da comissão se restringe às informações formalmente apresentadas no Plano de Trabalho. Nesse contexto, competia à Organização descrever de forma detalhada as características do imóvel proposto para a execução da parceria, de modo a possibilitar a adequada análise de sua compatibilidade com as exigências do Edital.

Dessa forma, a Comissão de Seleção reconhece o direito do pedido de reconsideração pela organização, mas, no mérito, decide pelo seu indeferimento, por não restarem demonstrados elementos capazes de justificar a alteração da nota atribuída ao Plano de Trabalho, ratificando-se sua desclassificação no presente Chamamento Público.

Frente ao exposto e considerando o contido na Instrução Normativa 02/SMADS/2024, encaminhamos para a Sra. Supervisora da SAS para análise e julgamento quanto a decisão desta Comissão de Seleção.

São Paulo, 04 de agosto de 2026

Priscila Nogueira Gandolfi - RF 823.613-5

Titular da Comissão de Seleção

Maria Elenice de Almeida - RF 779.375-8

Suplente da Comissão de Seleção

Guilherme Nascimento Teixeira - RF 932.144-6

Titular da Comissão de Seleção

PROCESSO SEI Nº: 6024.2018/0004839-1 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - MG - NOME DA OSC: CENTRO COMUNITÁRIO JOÃO PAULO I - TIPOLOGIA: CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - CCA, NOME FANTASIA DO SERVIÇO: CCA JOÃO PAULO I, EDITAL: 246/SMADS/2017, Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 321/SMADS/2018, NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Michelle Corelli Inhuma - RF. 858.861-9, DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 02.01.2020; PERÍODO DO RELATÓRIO: julho/2018 a junho/2023. Fica NOTIFICADA a OSC CENTRO COMUNITÁRIO JOÃO PAULO I, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de 06.03.2019, delibera pela: APROVAÇÃO DAS CONTAS São Paulo, 16 de julho de 2026. Comissão de Monitoramento e Avaliação: Samuel Dias Ribeiro - R.F. 883.141-6, Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gislany Gonçalves Lourenço - R.F. 823.524-4, Comissão de Monitoramento e Avaliação: Mirtes Martins de Figueiredo Alves - RF. 545.415-8.

PROCESSO SEI Nº: 6024.2020/0005969-9 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - MG - NOME DA OSC: COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO SOCIAL - CROPH, TIPOLOGIA: SERVIÇO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO - SMSE-MA, NOME FANTASIA DO SERVIÇO: MSE LIBERDADE E CIDADANIA, Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 154/SMADS/2020, NOME DO GESTOR DA PARCERIA: SILVANE DE FATIMA LANDI - RF. 888.937-2, DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 17.04.2023; PERÍODO DO RELATÓRIO: janeiro/2024 a junho/2024. Fica NOTIFICADA a OSC COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO SOCIAL - CROPH, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, instituída conforme publicação no DOC de 18.03.2024, delibera pela: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS COM RESSALVAS. São Paulo, 05 de agosto de 2026. Comissão de Monitoramento e Avaliação: Juliana Tomé de Oliveira - RF. 911.893-4; Comissão de Monitoramento e Avaliação: Samuel Dias Ribeiro - R.F. 883.141-6, Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gislany Gonçalves Lourenço - R.F. 823.524-4.

PROCESSO SEI nº: 6024.2023/0010704-4

NOTIFICAÇÃO À OSC: SAS ARICANDUVA

NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS

NOME FANTASIA: SAICA SÃO GABRIEL ARCANJO

TIPOLOGIA: Serviço Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente

EDITAL: 217/SMADS/2023

Nº DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2023/0010704-4

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 078/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Marcilene Del Nero Ricci Mai Machado (Suplente) RF: 779.237.9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 23/02/2024

Notifica-se a OSC de acordo com a IN 02/SMADS/2024, nos termos do Artigo 236, V, informando a manutenção na aplicação da penalidade de Advertência, bem como declarando aberto novo prazo recursal.

Destacamos que a infração imputada à OSC justifica-se pelos termos elencados de forma detalhada na Manifestação do Gestor de Parceria, acostado em Processo SEI 162365800, destacando em especial as fragilidades estruturais de Gestão e Execução do serviço, identificadas por meio do acompanhamento técnico já devidamente registradas.

Conforme artigo 236, VI, a) da IN acima referida, à OSC tem prazo de dez dias úteis para interposição de recurso dirigido à autoridade superior da SMADS.

SEI nº 6024.2021/0007667-8 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MOOCA

NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CAMINHO DE LUZ - ABECAL

NOME FANTASIA: CENTRO DE ACOLHIDA SÃO LEOPOLDO ABECAL

TIPOLOGIA: CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24H

EDITAL: 138/SMADS/2021

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0007667-8

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: TC 138/SMADS/2021

NOME DA GESTORA DA PARCERIA: PRISCILA MARCANDALLI

RF DA GESTORA DA PARCERIA: 850.617-5

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DA GESTORA DA PARCERIA: 02/08/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/2024 a 12/2024 (3ª Anual - 5º e 6º Semestres)

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA GESTORA DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 11/10/2024 delibera pela: aprovação da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: Ausência de pareceres de SMADS/SAS-MO/NGA quanto as prestações de contas financeiras, nada podendo a Comissão de Monitoramento e Avaliação manifestar-se a respeito.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: André Katsuyoshi Misaka - RF: 823.557-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Luciana Akemi Fujita - RF: 912.202-8

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Aneilde dos Santos Araujo Oliveira - RF: 911.904-3.

Retificação da Publicação que consta na página 606, edição 188, 31/07/2026.

Onde se lê: São Paulo, 30 de junho de 2026.

Leia-se: São Paulo, 30 de julho de 2026.

PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 552/SMADS/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO: 2ª ANUAL - 3º e 4º SEMESTRES - 01/11/2024 a 31/10/2025

SEI nº 6024.2020/0006242-8- PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (1ºANUAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MOOCA

NOME DA OSC: Associação de Apoio e Auxílio Mútuo da Região Leste- APOIO

NOME FANTASIA: República Mooca I, II, III e IV.

TIPOLOGIA: República

EDITAL: 011/SMADS/2020

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2019/00089050-7

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: TC 163/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Aneilde dos Santos Araujo Oliveira

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 911904-3

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 19/04/2026

PERÍODO DO RELATÓRIO: 1º Anual - 9º e 10º semestre- 04/2024 a 04/2025

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 19/04/2026 delibera pela: Aprovação com ressalvas, nos termos do inciso II do artigo 207 da Instrução Normativa 02/SMADS/202406. Essa análise de prestação de contas parcial refere-se exclusivamente à execução do trabalho social e técnico pelo Serviço socioassistencial não tendo essa Comissão capacidade técnica para análise de prestações de contas e assuntos financeiros. O serviço socioassistencial atingiu as metas estabelecidas pela IN 02/SMADS/2024 e foram acostados no Processo SEI de prestação de contas pareceres e SMADS/GSUAS/ CGPAR/DPC e não constando todas as análises do Núcleo de Gestão Administrativa (NGA) da SMADS/SAS-MO neste SEI e se houve devolutiva da OSC aos posicionamentos do NGA ou CGPAR.Após análise contábil e financeira de CGPAR no que se refere a DEAFIN, CONCILIAÇÃO BANCÁRIA, RELATÓRIO PARCIAL DE EXECUÇÃO FINANCEIRA. Considerando que essa comissão é formada por profissionais com formação em Serviço Social.

São Paulo, 05 de Agosto de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: MARCOS ANDERSON REPETTO DE OLIVEIRA - RF: 911.877

Comissão de Monitoramento e Avaliação: LEILA JESUS MANZANO DE SOUZA - RF: 858.857-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: PRISCILA MARCANDALLI - RF: 850.617-5

PROCESSO SEI nº: 6024.2024.0014852-4 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DO GESTOR DA PARCERIA

SAS - LAPA

NOME DA OSC: FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA

NOME FANTASIA: CCCA REDE COMUNITÁ JAGUARÉ

TIPOLOGIA: SERVIÇO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - CEDESP

EDITAL: SEM CHAMAMENTO PÚBLICO- EMERGENCIAL

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 283/SMADS/2024 - EMERGENCIAL

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: WANIA HENRIQUES DE ARRUDA E MIRANDA - RF 729.466.2

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 12/12/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO: 11/10/2024 A 31/01/2025

Fica NOTIFICADA a FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA, que após a análise do Parecer Técnico Conclusivo elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 223 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 publicada no DOC de 15 de Março 2024, delibera pela APROVAÇÃO.

São Paulo, 05 de Agosto de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Camila Ap. Cardoso da Silva - RF. 777.681-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Aparecida Cecília da Cruz- RF. 633.606-0

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Ana Maria Lopes Calbar - RF. 779.347-2

PROCESSO SEI Nº: 6024.2020/0005883-8 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - MG - NOME DA OSC: CENTRO DE PROMOÇÃO SOCIAL CÔNEGO LUIZ BIASI -TIPOLOGIA: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRODUTIVO PARA ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS - CEDESP, NOME FANTASIA DO SERVIÇO: CEDESP BIASI , TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 144/SMADS/2020,PROCESSO DE CELEBRAÇÃO Nº 6024.2020/0000271-9 NOME DO GESTOR DA PARCERIA: FERNANDA FERREIRA LEAL- RF. 911.890-4, DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 17/04/2023; PERÍODO DO RELATÓRIO: julho/2024 a junho/2025. Fica NOTIFICADA a OSC CENTRO DE PROMOÇÃO SOCIAL CÔNEGO LUIZ BIASI, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, instituída conforme publicação no DOC de 06.03.2019, delibera pela: APROVAÇÃO DAS CONTAS São Paulo, 05 de agosto de 2026. Comissão de Monitoramento e Avaliação: Marcia de Aparício Costa - R.F. 823.605-4, Comissão de Monitoramento e Avaliação: Neuza Maria Paiva - R.F. 684.475-8, Comissão de Monitoramento e Avaliação: Paulo Fonseca Calixto Paulo - RF. 896.125-5.

SEI nº 6024.2020/0006242-8- PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MOOCA

NOME DA OSC: Associação de Apoio e Auxílio Mútuo da Região Leste- APOIO

NOME FANTASIA: República Mooca I, II, III e IV.

TIPOLOGIA: República

EDITAL: 011/SMADS/2020

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2019/00089050-7

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: TC 163/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Aneilde dos Santos Araujo Oliveira

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 911904-3

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 19/04/2026

PERÍODO DO RELATÓRIO: 04/2020 a 04/2025

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 19/04/2026 delibera pela: Aprovação com ressalvas, nos termos do inciso II do artigo 207 da Instrução Normativa 02/SMADS/202406. Essa análise de prestação de contas parcial refere-se exclusivamente à execução do trabalho social e técnico pelo Serviço socioassistencial não tendo essa Comissão capacidade técnica para análise de prestações de contas e assuntos financeiros. O serviço socioassistencial atingiu as metas estabelecidas pela IN 02/SMADS/2024 e foram acostados no Processo SEI de prestação de contas pareceres e SMADS/GSUAS/ CGPAR/DPC e não constando todas as análises do Núcleo de Gestão Administrativa (NGA) da SMADS/SAS-MO neste SEI e se houve devolutiva da OSC aos posicionamentos do NGA ou CGPAR.Após análise contábil e financeira de CGPAR no que se refere a DEAFIN, CONCILIAÇÃO BANCÁRIA, RELATÓRIO PARCIAL DE EXECUÇÃO FINANCEIRA. Considerando que essa comissão é formada por profissionais com formação em Serviço Social.

São Paulo, 05 de Agosto de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: MARCOS ANDERSON REPETTO DE OLIVEIRA - RF: 911.877

Comissão de Monitoramento e Avaliação: LEILA JESUS MANZANO DE SOUZA - RF: 858.857-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: PRISCILA MARCANDALLI - RF: 850.617-5

6024.2020/0007376-4 - NOTIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO CONTAS PARCIAL -DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS M BOI MIRIM

NOME DA OSC SOCIAL BOM JESUS

NOME FANTASIA CCA LUCA

TIPOLOGIA SCFV - CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 279/SMAD/2020

NOME DA GESTORA DE PARCERIA ADRIANA DE CASSIA DA SILVA

RF DO GESTOR DE PARCERIA 911.915-9

DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA 17/10/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO DEZEMBRO/2023 A NOVEMBRO/2024

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, recebido em 05/08/2026, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação em DOC delibera pela:

( x) APROVAÇÃO da prestação de contas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme parecer da Gestora de Parceria, e após a leitura dos demais documentos, esta comissão, homologa o Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria.

Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por uma Assistente Social, uma Pedagoga e um Administrador, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima , essa comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei ,que emitiu, em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN3/SMADS/2018, substituída pela IN 02/SMADS/2024 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 215º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “O Relatório de Monitoramento e Avaliação do Gestor da Parceria deverá ser submetido à análise e

deliberação da Comissão de Monitoramento e Avaliação e Art. 223. O Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria da Prestação de Contas Final embasará a decisão da Comissão de Monitoramento e Avaliação”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”

O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.

Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza Art. 216. - Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos. na IN 02/SMADS/2024.

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Data: 05/08/2026

Othon Luiz do Amaral Silveira Neto - RF 883.298-6

Elaine Maria Grangeiro Almeida - RF 788.654.3

Marlene Alves Teixeira Ribeiro da Silva RF 510.005.4

6024.2021/0001996-6- NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - IT

NOME DA OSC: MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

NOME FANTASIA: NCI SILVA TELES - FONTE DA AMIZADE

TIPOLOGIA: NÚCLEO DE CONVIVENCIA DE IDOSOS

EDITAL: COM DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 166/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: ADRIANA FERREIRA DA SILVA

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 17/10/2022 PERÍODO DO RELATÓRIO: JANEIRO/2023 A JUNHO/2023 - 4ª Parcial

Fica NOTIFICADA á OSC MOCA - Movimento de Orientação à Criança e ao Adolescente, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de: 12/06/2023 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.

Ressaltamos que esta comissão é composta por três servidores efetivos sendo dois Assistentes Sociais de formação e um de nível médio, sendo a análise documental realizada em consonância com o artigo 4º da Resolução 557/CFESS/2009.

A deliberação desta comissão foi baseada na avaliação do relatório técnico semestral elaborado pelo gestor da parceria, conforme prevê a INº 03/SMADS/2018 artigo 111º VII, este informa que não há pendência e a OSC executou o objeto conforme legislações que norteia a parceria.

Data: 03/08/2026

COMISSÃO DE MONITORAMENTO

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Adriana Batista Santana RF- 823.587-2

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Katia Regina Muniz FR: 823.609-7

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Maria Tereza Venâncio da Silva Oliveira RF -721.145-7

DESPACHO SAS ITAIM PAULISTA - SAS-IT

PROCESSO 6024.2026/0014717-3 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - Organização da Sociedade Civil - OSC - MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, Serviço: CCA ESPAÇO AMIGO. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho de 2017. Alterado pela IN 02/ SMADS/2024, de 18 de março de 2024. Aos Três dias do mês de Agosto do ano de 2026, na SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ITAIM PAULISTA - SAS ITAIM PAULISTA, sito à Estrada Dom João Nery, nº 54/58, Jardim Silva Teles, Itaim Paulista, São Paulo/SP, CEP. 08.110-000, distrito de Itaim Paulista / Vila Curuçá, Subprefeitura Itaim Paulista - Curuçá, representada pela Sra. ELIANE CRUZ DE SOUZA - RF. nº 859.364.7, Vínculo 7, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC - MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, Serviço: CCA ESPAÇO AMIGO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 73.386.076/00033-80, com matriz na RUA TUJUMIRIM, 179, Distrito JARDIM HELENA, Subprefeitura SÃO MIGUEL PAULISTA neste ato representado por seu Presidente ou Representante Legal, Senhor(a) VAGNER DAMIÃO ALVES MACHADO portador da Cédula de Identidade RG nº 17.747.XXX-1, inscrito no CPF sob o nº XXX.095.308-XX, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos. CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

QUANTIDADE

DESCRIÇÃO DO PRODUTO/BEM

NOTA FISCAL ELETRÔNICA

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01 (UM)

01 (UM)

ARMÁRIO INOX 2,00 X 0,70 M

FOGÃO 6 BOCAS PINTADO

NF”S 000.023.403 SÉRIE: 001

NF”S: 000.023.402

SÉRIE: 001

R$5.850,00

R$2.413,00

R$ 5.850,00

R$2.413,00

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Rosana dos Reis Limas, R.F.: nº 927.213.5, Vínculo 1, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 03 de Agosto de 2026.

Assinaturas:

DONATÁRIA DOADORA

ELIANE CRUZ DE SOUZA VAGNER DAMIÃO ALVES MACHADO

R.F. nº 798.516.9/1 R.G.: nº 17.747.XXX-1

SUPERVISOR CPF.: nº XXX.095.308-XX

SAS ITAIM PAULISTA - SAS/IT PRESIDENTE OU REPRESENTANTE LEGAL

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera

NOME DA OSC: CASA DO CRISTO REDENTOR
NOME FANTASIA: NAISPD ALEGRIA DE VIVER

TIPOLOGIA: NAISPD - Núcleo de Apoio à inclusão Social para Pessoas com deficiência
EDITAL: SEM CHAMAMENTO PÚBLICO

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2024/0000452-2

N° TERMO DE COLABORAÇÃO: 087/SMADS/2024

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: Alexandra Paula Barbosa

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 912.652.2

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 01/11/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: 03/2024 a 02/2025

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06/02/2026, delibera pela:

( x ) APROVAÇÃO da prestação de contas parcial.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais foram solicitados esclarecimentos ao serviço, os quais foi entregue tempestivamente. As justificativas com os esclarecimentos e as adequações foram analisadas em conjunto com NGA e o gestor de parceria, estando a contento. Nessa análise constatamos erros formais, porém não houve danos ao erário. Referente as notificações enviadas para o serviço, informamos que foram devidamente sanadas. A gestora de parceria avaliou que o serviço nesse semestre desenvolveu satisfatoriamente suas atividades conforme o previsto em proposta de trabalho, sendo de relevância aos usuários e comunidade tendo alcançado uma média total de 85% o equivalente a um resultado SUFICIENTE.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 22 de junho de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Claudia Cristina de Castro Carvalho - RF 777.938.1

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

PROCESSO SEI nº 6024.2020/0002650-2- PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - Itaim Paulista

NOME DA OSC: Samaritano São Francisco de Assis

NOME FANTASIA: CCA Xico Esvael

TIPOLOGIA: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos -SCFV

EDITAL: 153/SMADS/2020

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 216/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Daniela Pereira

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 851.814-9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 29/08/2020

PERÍODO DO RELATÓRIO: Setembro/2024 à Agosto/2025 - 5ª Anual

Fica notificada a OSC Samaritano São Francisco de Assis , que após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 17/04/2025 delibera pela: Aprovação da Prestação de Contas.

Ressaltamos que esta comissão é composta por analistas de assistência e desenvolvimento social com formação em Serviço Social, sendo a análise documental realizada em consonância com o artigo 4º da Resolução 557/CFESS/2009.

São Paulo, 05 de Agosto de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gislene Aparecida da Silva - RF 787.567-7

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Natália Veiga de Figueredo Elias- RF: 858.859-7

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Adriana Batista Santana - RF 823.587-2

Processo SEI nº 6024.2026/0008103-2

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS CS

EDITAL nº: 129/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Centro Dia para Idosos

CAPACIDADE: 30 vagas.

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 01

DATA DE REALIZAÇÃO: 05/08/2026 às 11h00 horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 05

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. De 24/06/2026), a saber: Paola Rita Pereira Martins RF nº 823.598-8, endereço eletrônico paolamartins@prefeitura.sp.gov.br, provimento efetivo; Mara Cristina Ramos Silva, RF nº 788.175-4; endereço eletrônico mcrsilva@prefeitura.sp.gov.br, provimento efetivo; Elisangela Duarte Bueno, RF 858.844-9, endereço eletrônico: edbueno@prefeitura.sp.gov.br, provimento efetivo.

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Paola Rita Pereira Martins, RF nº 823.598-8

A abertura da sessão pública foi feita pelo(a) Sr(a) Paola Rita Pereira Martins, Presidente da Comissão de Seleção e em seguida conduzida pelo(a) mesmo.

Não se registrou a presença de membros do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade do(s) envelope(s);

2 - Abertura do(s) envelope(s) contendo as propostas recebidas;

3 - Conferência da documentação;

4 - Solicitação de esclarecimentos ou complementações (citar a(s) OSC(s);

5 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos: Nair Bortoleti, presidente da OSC Centro Comunitário Jardim Autódromo, agradeceu aos profissionais da OSC, SAS Capela do Socorro e CREAS Capela do Socorro pela ajuda, apoio e parceria na articulação do trabalho desenvolvido.

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 05 de agosto de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Paola Rita Pereira Martins, RF nº 823.598-8

Titular da Comissão de Seleção: Mara Cristina Ramos Silva, RF nº 788.175-4

Titular da Comissão de Seleção: Elisangela Duarte Bueno, RF 858.844-9

6024.2026/0008204-7

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - Capela do Socorro,

EDITAL nº: 135/SMADS/2026,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SCFV - CCA,

CAPACIDADE:120 vagas,

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 01 (uma)

DATA DE REALIZAÇÃO: 05/08/2026 às 11:00 horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 3

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 29/06/2026), a saber:

Gerson Alves de Souza RF: 788.502-4, e-mail - gersonasouza@prefeitura.sp.gov.br, efetivo; Titular da Comissão de Seleção: Erika Aparecida Rodrigues de Oliveira RF: 787.836.2, e-mail - earoliveira@prefeitura.sp.gov.br, efetiva; Titular da Comissão de Seleção; Regina Celi Lessa Silva Alves RF 787.632.7, e-mail - rclsalves@prefeitura.sp.gov.br, efetiva.

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Gerson Alves de Souza - RF: 788.502-4

A abertura da sessão pública foi feita pelo Sr. Gerson Alves de Souza, Presidente da Comissão de Seleção, que em seguida conduziu a sessão pública.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade do envelope;

2 - Abertura do envelope contendo a proposta recebida;

3 - Conferência da documentação CNPJ; Plano de Trabalho e Plano de Aplicação Financeira; COMAS (Certificado, Protocolo de Manutenção, Resolução 2548/2025, deferimento do pedido 2025 - 2028); CMDCA; Comprovante de Experiência Prévia - Termo de Parceria CCA Distrito Grajaú e Registro fotográfico; CEBAS; Matrícula SMADS;

4 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos, mas houve pronunciamento.

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 05 de agosto de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Gerson Alves de Souza RF: 788.502-4

Titular da Comissão de Seleção: Erika Aparecida Rodrigues de Oliveira RF: 787.836.2

Titular da Comissão de Seleção: Regina Celi Lessa Silva Alves RF 787.632.7

6024.2026/0010393-1

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - IPIRANGA,

EDITAL nº: 130/SMADS/2026,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS,

CAPACIDADE: 120 vagas.

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 3

DATA DE REALIZAÇÃO:05/08/2026 às 14 horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 6

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 26/06/2026), a saber:

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: (Sandra Ferreira Fonseca Magretti/RF 7990049)

Titular da Comissão de Seleção: (Julio Cesar Alves/RF 912001)

Titular da Comissão de Seleção: (Daniela Silva/RF 912.867-1)

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Daniela Silva - RF:912.867-1

A abertura da sessão pública foi feita pela Sra Sandra Ferreira Fonseca Magretti, Presidente da Comissão de Seleção não houve presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico, contamos com a presença 3 representantes de OSC . Após a instalação da mesa foi demonstrada a inviolabilidade dos envelopes e em seguida, abertos por ordem de recebimento, sendo conferida a documentação neles contido, a saber; Envelope 1: OSSE- Organização Social Social Edwiges - apresentou Plano de Trabalho/COMAS/CDMCA/ CEBAS e Comprovante de experiência/Matricula SMADS. Envelope 2:Lar Anália Franco - apresentou Plano de Trabalho/COMAS/CDMCA/ CEBAS e Comprovante de experiência /Matricula SMADS. Envelope 3:Instituto Cecília Meireles - apresentou Plano de Trabalho/COMAS/ CDMCA/ CEBAS e Comprovante de experiência /Matricula SMADS, tornando assim público o recebimento das propostas. Foi aberta a oportunidade para pronunciamentos, não tendo nenhuma manifestação.

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 05 de agosto de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: (Sandra Ferreira Fonseca Magretti/RF 7990049)

Titular da Comissão de Seleção: (Julio Cesar Alves/RF 912001)

Titular da Comissão de Seleção: (Daniela Silva/RF 912.867-1)

SEI nº 6024.2021/0008801-1 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - CS

NOME DA OSC: Centro de Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes - CEDECA Interlagos

NOME FANTASIA: SPSCAVV Capela do Socorro

TIPOLOGIA: Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência - SPSCAVV

EDITAL: Dispensa

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0005874-0

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 247/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Alan Dias Ferreira

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 911.900-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 16/12/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO: 09/2021 à 09/2025 (Final)

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 27/10/2023 delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

São Paulo, 31 de julho de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gerson Alves de Souza - RF: 788.502.4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Paola Rita Pereira Martins - RF: 823.598.8

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Cristiano Alcantara da Silva - RF: 927.214.3.

SEI nº 6024.2023/0002377-0 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - CS

NOME DA OSC: Caminhando Núcleo de Educação e Ação Social

NOME FANTASIA: NAISPD III - Caminhando

TIPOLOGIA: Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência

EDITAL: Dispensa

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2022.0009848-5

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 062/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Alan Dias Ferreira

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 911.900-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 16/12/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO: 03/2025 à 03/2026 (3ª)

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 27/10/2023 delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

São Paulo, 31 de julho de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gerson Alves de Souza - RF: 788.502.4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Paola Rita Pereira Martins - RF: 823.598.8

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Cristiano Alcantara da Silva - RF: 927.214.3.

SEI nº 6024.2023/0002377-0 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (SEMESTRAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - CS

NOME DA OSC: LACE - Núcleo de Ações para a Cidadania na Diversidade

NOME FANTASIA: LACE NAISPD I

TIPOLOGIA: Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência

EDITAL: Dispensa

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2023/0000015-0

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 158/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Alan Dias Ferreira

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 911.900-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 16/12/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO: 11/2024 à 04/2025 (4ª)

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 27/10/2023 delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

São Paulo, 31 de julho de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gerson Alves de Souza - RF: 788.502.4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Paola Rita Pereira Martins - RF: 823.598.8

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Cristiano Alcantara da Silva - RF: 927.214.3.

SEI nº 6024.2019/0007833-0 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (SEMESTRAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - CS

NOME DA OSC: Instituto Anchieta Grajaú

NOME FANTASIA: CJ Anchieta

TIPOLOGIA: SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV

EDITAL: 168/SMADS/2019

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2019/0004690-0

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 351/SMADS/2019

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Alan Dias Ferreira

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 911.900-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 20/10/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: 04/2024 à 09/2024 (10ª)

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 27/10/2023 delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

São Paulo, 23 de outubro de 2024.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gerson Alves de Souza - RF: 788.502.4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Paola Rita Pereira Martins - RF: 823.598.8

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Cristiano Alcantara da Silva - RF: 927.214.3.

SEI nº 6024.2020/0010685-9 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (SEMESTRAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - CS

NOME DA OSC: LACE - Núcleo de Ações para a Cidadania na Diversidade

NOME FANTASIA: MSE Grajaú LACE III

TIPOLOGIA: SMSE - Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto

EDITAL: 181/SMADS/2020

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/0005356-9

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 270/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Edna Santos Correia

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 911.891-8

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 21/09/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: 06/2024 à 11/2024 (8ª)

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 27/10/2023 delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

São Paulo, 31 de julho de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gerson Alves de Souza - RF: 788.502.4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Paola Rita Pereira Martins - RF: 823.598.8

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Cristiano Alcantara da Silva - RF: 927.214.3.

SEI nº 6024.2021/0010006-2 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (SEMESTRAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - CS

NOME DA OSC: Casa de Acolhida Filhos Prediletos - Fraternidade Missionária o Caminho

NOME FANTASIA: ILPI Madre Tereza de Calcutá

TIPOLOGIA: Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI

EDITAL: Dispensa

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021.0007342-1

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 288/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Edna Santos Correia

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 911.891-8

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 21/09/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: 11/2024 à 04/2025 (7ª)

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 27/10/2023 delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

São Paulo, 31 de julho de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gerson Alves de Souza - RF: 788.502.4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Paola Rita Pereira Martins - RF: 823.598.8

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Cristiano Alcantara da Silva - RF: 927.214.3.

SEI nº 6024.2021/0010006-2 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (SEMESTRAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - CS

NOME DA OSC: Casa de Acolhida Filhos Prediletos - Fraternidade Missionária o Caminho

NOME FANTASIA: ILPI Madre Tereza de Calcutá

TIPOLOGIA: Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI

EDITAL: Dispensa

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021.0007342-1

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 288/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Edna Santos Correia

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 911.891-8

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 21/09/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: 05/2024 à 10/2024 (6ª)

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 27/10/2023 delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

São Paulo, 31 de julho de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gerson Alves de Souza - RF: 788.502.4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Paola Rita Pereira Martins - RF: 823.598.8

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Cristiano Alcantara da Silva - RF: 927.214.3.

SEI nº 6024.2020/0010685-9 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (SEMESTRAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - CS

NOME DA OSC: LACE - Núcleo de Ações para a Cidadania na Diversidade

NOME FANTASIA: MSE Grajaú LACE III

TIPOLOGIA: SMSE - Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto

EDITAL: 181/SMADS/2020

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/0005356-9

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 270/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Edna Santos Correia

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 911.891-8

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 21/09/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: 12/2024 à 05/2025 (9ª)

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 27/10/2023 delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

São Paulo, 31 de julho de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gerson Alves de Souza - RF: 788.502.4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Paola Rita Pereira Martins - RF: 823.598.8

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Cristiano Alcantara da Silva - RF: 927.214.3.

SEI nº 6024.2021/0009296-5 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (SEMESTRAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - CS

NOME DA OSC: Centro Comunitário Jardim Autódromo

NOME FANTASIA: CDI Santa Clara

TIPOLOGIA: Centro Dia para Idoso

EDITAL: Dispensa

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0006872-0

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 265/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Edna Santos Correia

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 911.891-8

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 05/06/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO: 11/2024 à 04/2025 (7ª)

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 27/10/2023 delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

São Paulo, 31 de julho de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gerson Alves de Souza - RF: 788.502.4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Paola Rita Pereira Martins - RF: 823.598.8

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Cristiano Alcantara da Silva - RF: 927.214.3.

SEI nº 6024.2021/0009296-5 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (SEMESTRAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - CS

NOME DA OSC: Centro Comunitário Jardim Autódromo

NOME FANTASIA: CDI Santa Clara

TIPOLOGIA: Centro Dia para Idoso

EDITAL: Dispensa

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0006872-0

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 265/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Edna Santos Correia

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 911.891-8

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 05/06/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO: 05/2024 à 10/2024 (6ª)

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 27/10/2023 delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

São Paulo, 31 de julho de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gerson Alves de Souza - RF: 788.502.4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Paola Rita Pereira Martins - RF: 823.598.8

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Cristiano Alcantara da Silva - RF: 927.214.3.

Supervisão de Assistência Social Sapopemba

Comunicado   |   Documento: 162426108

6024.2026/0006220-8 - DELIBERAÇÃO SOBRE ANÁLISE DE RECURSO INTERPOSTO

SAS - Sapopemba

EDITAL nº: 086/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV - Núcleo de Convivência de Idosos - NCI

CAPACIDADE: 200 vagas, sendo 120 presenciais e 80 em domicílio

Após a análise das ponderações na Delibeação da Comissão de Seleção ao recurso interposto e das contrarrazões recebidas, a Supervisão de Assistência Social Sapopemba reconhece o recurso e confere provimento.

Em razão de provimento ao mérito do recurso interposto, necessário que se de a republicação do Parecer da Comissão de Seleção, que deverá indicar os itens de cada plano de trabalho que estão em desconformidade com a legislação desta Pasta, bem como fundamentar as indicações, com a finalidade de regularizar o processo de Chamamento Público diante da ausência de motivação no Parecer anterior, obedecendo aos princípios da Legalidade, Segurança Jurídica, Transparência e Igualdade entre as Partes.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Fomento às Artes

Despacho   |   Documento: 162427572

DESIGNAÇÃO DE GESTORES DE PARCERIAS

I - À vista dos elementos constantes do presente processo e com fundamento na delegação de competência prevista na Portaria nº 84/2019-SMC-G, DESIGNO, como gestora dos Despachos SEI nº 112851987, em conformidade com o artigo 50º do Decreto Municipal nº 57.775/2016, a servidora Helena Sayuri Tamura Santos (RF 952.319-7) e, como gestor substituto, o servidor Rubens Garcia Müller (RF 784.790-4), para atuar nas funções delegadas.

II - Publique-se

Despacho   |   Documento: 162428745

DESIGNAÇÃO DE GESTORES DE PARCERIAS

I - À vista dos elementos constantes do presente processo e com fundamento na delegação de competência prevista na Portaria nº 84/2019-SMC-G, DESIGNO, como gestora dos Despachos SEI nº 109353246, em conformidade com o artigo 50º do Decreto Municipal nº 57.775/2016, a servidora Helena Sayuri Tamura Santos (RF 952.319-7) e, como gestor substituto, o servidor Rubens Garcia Müller (RF 784.790-4), para atuar nas funções delegadas.

II - Publique-se

Despacho   |   Documento: 162429376

DESIGNAÇÃO DE GESTORES DE PARCERIAS

I - À vista dos elementos constantes do presente processo e com fundamento na delegação de competência prevista na Portaria nº 84/2019-SMC-G, DESIGNO, como gestor do Despacho SEI nº 148654906, em conformidade com o artigo 50º do Decreto Municipal nº 57.775/2016, o servidor Rubens Garcia Müller (RF 784.790-4) e, como gestora substituta, a servidora Helena Sayuri Tamura Santos (RF 952.319-7), para atuar nas funções delegadas.

II - Publique-se

Despacho   |   Documento: 162448083

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI N°161417613, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos dos itens e subitens do Edital Múltiplas Linguagens e da Cláusula do TERMO DE FOMENTO contido em SEI058654317 APROVO COM RESSALVA a prestação de contas apresentada por Eric Philip Rieser, CPF nº 352.431.568-25, referente à realização do projeto “Nasci pra ser Dercy”. (SEI 057351306)

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162220439

I - À vista dos elementos constantes do presente processo SEI 6025.2026/0000346-0, em especial dos recursos interpostos de forma tempestiva (161383762, 161383812, 161383849, 161383880, 161383900) face decisão que indeferiu as inscrições (160767052), da resposta técnica aos recursos (162013381/162197290/162189427) e do parecer jurídico que acolho, com base nas competências atribuídas pela Lei Municipal n. 8.204/1975 e Decreto Municipal n. 58.207/2018, com fundamento no item 6.12.4. do Edital nº 05/2026/SMC/CFOC/SFA - Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo - 47ª Edição, DECIDO:

II - DAR PROVIMENTO: conheço do recurso interposto pelo proponente TEATRO POPULAR UNIÃO E OLHO VIVO (projeto " TUOV 60 - Festa a Idibal Pivetta, o César Vieira" - 161383900), pois tempestivo, e, no mérito, dou-lhe provimento para fins de admitir a inscrição nos termos da decisão técnica Sei 162013381 e 162197290;

III - NEGAR PROVIMENTO AOS SEGUINTES RECURSOS: conheço dos recursos interpostos pelos proponentes EVA FILMES LTDA (CÂMERA, SONHO, AÇÃO! - Laboratório Permanente de Criação Cênica Afro-Ibero-Americana - 161383762), ASSOCIAÇÃO CULTURAL CORPO RASTREADO (projeto LaMínima - 30 anos de circo e teatro - 161383812), THEATRON MARCOS THADEUS PRODUÇÕES LTDA (VOZES DO OIAPOQUE AO CHUÍ - POESIA FEMININA - 161383849), COOPERATIVA PAULISTA DE TEATRO (“Cia. Provisório-Definitivo 25 Anos -Teatros do Avesso” - Sei 161383880), pois tempestivo, e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos da avaliação técnica Sei 162013381 e da manifestação 162197290/162189427;

IV - Após a análise dos recursos interpostos no âmbito do Edital nº 05/2026/SMC/CFOC/SFA - Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo - 47ª Edição, apresenta-se, a seguir, a relação atualizada das inscrições deferidas e indeferidas:

Núm. inscrição

Nome da proposta

Proponente

Documento

Cidade do proponente

Nome do responsável

Cidade do responsável

Situação

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1779.7287.1575

De Gota Em Gota 2 Mililitros e o Teatro para Infâncias e Juventude

2 Mililitros Cia Teatral

21.844.835/0001-06

São Paulo

Júlia Mariana Carvalho Marques

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1779.8050.6215

Grupo Âncora do Canoa de Teatro

INSTITUTO CANOA DE TEATRO

59.453.493/0001-68

São Paulo

Karina Alves Bonetti

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1779.8071.0372

“Reflorestando Raízes e Águas: 16 anos de pesquisa, criação e permanência da Cia Quatro Ventos”

Cooperativa de Trabalho de Artistas

22.247.129/0001-31

São Paulo

Emily Meirelles de Souza

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1779.8987.9553

Olegário não sabia de nada, uma nação impossível em revista(10 anos de Grupo Pano)

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

São Paulo

Marcio Altair Boaro

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1779.9754.0472

Kiití No início dos tempos era assim

COLETIVO KARI LTDA

41.205.524/0001-04

São Paulo

Dayane Maria Nunes de Oliveira

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.0976.6102

SOBREVENTO 40 ANOS: O QUE VEMOS DE ONDE ESTAMOS

ARTES E ARTEIROS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

04.151.892/0001-82

São Paulo

Luiz André Brasil Cherubini

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.4188.0475

Grupo Pombas Urbanas: Trajetórias de um Teatro Comunitário Latino-Americano

Instituto Pombas Urbanas

05.416.356/0001-24

São Paulo

Adriano Paes Mauri

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.4259.6437

Dr Educação: Livro, Cinema e Diversão

Grupo Scenario

03.043.218/0001-11

São Paulo

Nil Aureni Marques da Silva

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.5008.8563

A Paixão Segundo Los Lobos Bobos: Um Ciclo de Pesquisa, Reflexão, Criação e Apresentações Sobre as Infâncias de Clarice Lispector.

Petean e da Rosa Produções LTDA

04.572.019/0001-63

São Paulo

JOSÉ GERALDO PETEAN

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.5318.9140

EDUCATHO: 20 ANOS DE PESQUISA BRECHTIANA PARA A INFÂNCIA E JUVENTUDE

Núcleo Educatho Produções Culturais LTDA

17.150.219/0001-70

São Paulo

Juliano Barone Baragatti

São José dos Campos

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.6831.4115

CARPINTARIA DE IDEIAS Núcleo Continuado de Pesquisa e Criação em Teatro Popular Contemporâneo

PAULINHO RAMOS ARTE E PRODUCOES LTDA

54.640.613/0001-12

São Paulo

Paulo Henrique Santos Ramos

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.6873.6661

marginália

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

São Paulo

Marcio Altair Boaro

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.9360.5777

Biblioteca de Piratas

Rodolfo Valentino Fernandez Sandoval LTDA

39.842.214/0001-40

São Paulo

Aline Varela

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.9473.4239

ONDE TEM CHÃO, TEM TEATRO ; O Novo Teatro de Contêiner Mungunzá

Teatro Mungunza Ltda

29.473.008/0001-57

São Paulo

Virginia Iglesias Castilla da Silva

Mogi das Cruzes

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.9537.4924

Se Eu Pudesse Ser: A Carroça Musical pela Cidade

Leandro Luna Panageiro Produções

10.784.025/0001-87

São Paulo

Leandro Luna Panageiro

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.9787.8410

Rua São Paulo

KAMEDA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

29.510.680/0001-75

São Paulo

Edson Kameda

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.0241.5666

A Retomada Radda Crody Teatro que toca o sagrado

Refinaria Teatral LTDA

16.748.670/0001-20

São Paulo

Ana Szcypula Brasil

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.0463.6178

Esperança Equilibrista - a voz da mulher e o vão dos séculos no Brasil

Lilian de Lima Produções

22.461.668/0001-79

São Paulo

Lilian de Lima

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.1362.5645

GALA DALI - TUDO POR ELA

JLEITE PRODUÇÕES

49.680.772/0001-00

São Paulo

Miriam de Souza

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.2145.5220

A gente não quer só comida...

Movimento Ação Cultural e Esportiva

31.031.356/0001-16

São Paulo

Nelson martins

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.3049.8020

Quase Memória

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

São Paulo

Marcio Altair Boaro

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.3728.8788

Hamlet no Campo de Visão

Ana Carolina Fabri 28177042823

22.170.392/0001-70

São Paulo

Ana Carolina Fabri

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.5322.7687

CIA MAR 10 ANOS

JESSICA POLICASTRI 38350387882

32.456.797/0001-22

São Paulo

Jéssica Policastri

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.5491.8168

Abajour e o Bando de Borboletas

MARCIO LUIZ CAVALCANTE COMERCIO E REPRESENTAÇÃO ME

15.358.421/0001-66

São Paulo

Márcio Luiz Cavalcante

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.5660.3377

Celebração do Grupo Teatral Corrente e da obra de Brecht na cidade de São Paulo

49.461.862 Livia Cardoso Assis Silva

49.461.862/0001-00

São Paulo

Lívia Cardoso Assis Silva

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.6281.4949

Mulheres

NYN Realizaçoes Ltda

28.856.392/0001-04

São Paulo

Viviane Figueiredo

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.6368.4757

Estradas Trançadas

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

São Paulo

Marcio Altair Boaro

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.6371.1067

Baú de Ideias - Laboratório de Teatro Popular, Humor e Narrativas Brasileiras

ECENF ESSENCIA CULTURAL DO ESPIRITO NATIVO DA FLORESTA

41.044.901/0001-62

São Paulo

Emerson Pantaleo Caparelli

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.7146.9043

Zózima Trupe e seus 20 anos de Teatro no, com, para e sobre o ônibus

Arte Expressa LTDA

15.436.457/0001-10

São Paulo

Tatiane da Cruz Cavalcante Lustoza

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.7167.2233

Ziriguidum Coletivo - Tecendo um teatro periférico

Graveto Comunicação e Comérico de livros LTDA

33.895.082/0001-39

São Paulo

Camila de Faria Dourado Rocha

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.7193.3179

Projeto Margens: Dos Rios ao Cosmos — Repertório, Pesquisa e Criação

Aruac Produçoes Ltda

05.163.327/0001-06

São Paulo

Eryk Aruac Gaitan Rocha

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.7274.0446

DRAMATURGIAS EM TRÂNSITO: A Cena, a Cidade e os Corpos à Deriva

CONFRARIA DA CULTURA PRODUÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS E MUSICAIS LTDA

21.781.163/0001-29

São Paulo

ELIAS GOMES SOARES

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.7443.5469

CRIANÇA EM ATO

BANDA MIRIM PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

57.035.079/0001-03

São Paulo

Andrea Souza Guimarães Pedro

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.7976.4366

Marjorie Prime

VIVA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

18.027.376/0001-55

São Paulo

Priscilla Squeff Costa

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8103.9454

GRUPO GATTU - 9.494 DIAS DE TRAVESSIA

Gatu Produções Artísticas Ltda

02.988.548/0001-17

São Paulo

Eloisa Maria fernandes

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8147.1095

A LONA É NEGRA: Retomando Eduardo das Neves - O Palhaço Negro que cantou o Brasil.

Mafalda Pequenino e Oliveira

25.070.271/0001-44

São Paulo

Mafalda Pequenino e Oliveira

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8179.0785

SECURA HUMANA 10 ANOS: ações artísticas contra o colapso climático e por um futuro de Bem Viver

Delanda Produções Ltda

12.591.671/0001-53

São Paulo

Flavio Barollo Sforcin

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8741.0944

Companhia Razões Inversas 35 anos. Gêneros de Violência - Violência de Gênero.

Razões Inversas Marketing Cultural Ltda EPP

67.839.480/0001-50

São Paulo

Paulo Marcelo Vieira Pais

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8742.5142

TNT - Teatro do nosso tempo - 30 anos do Coletivo Comum

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

São Paulo

Marcio Altair Boaro

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8872.8366

CHARLOTTE - PENTALOGIA DO FEMININO

MEMÓRIA PRODUCÕES ARTISTICAS LTDA

14.308.643/0001-01

São Paulo

Ruy Celso Machado Cortez Bacchin

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8923.7701

Bichos da Noite - Cortejo Luminoso

CABELO DE MARIA PRODUÇÕES LTDA

15.752.716/0001-12

São Paulo

Renata Morais Mattar

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8979.3589

Éssa Compania de Teatro: Toda periferia é palco

Associaçao Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

São Paulo

Marília Gabriela Gonçalves

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.9036.7836

CHÃO: 15 anos de criação e circulação nos territórios da infância

ELENIRA PEIXOTO SILVA

41.702.488/0001-86

São Paulo

Elenira Peixoto Silva

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.9043.0143

Tragedias fabricadas por nós

PALAVRA CERTA ARTE E CONTEÚDO LTDA

33.820.437/0001-20

São Paulo

Franz KEPPLER

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.9615.3814

Corpus Latino-Americano: Poéticas das Encruzilhadas, Memórias, Território e Resistência

Kaus Produções Artísticas

16.417.221/0001-08

São Paulo

Reginaldo do Nascimento Silva

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.9703.5534

Poéticas para um Futuro Ancestral: Devires de um corpo que nasce e um corpo que lembra

UM OITO Produções Artísticas Ltda

15.460.796/0001-32

São Paulo

Rodrigo Andrade Cardoso

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.9703.8901

Rua Feita de Gente

TSS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

16.724.151/0001-22

São Paulo

Thalita Trevisani Souza da Silva

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.9771.7848

O TRABALHO EM NOSSOS DIAS: DO HORROR A UMA NOVA GIRA CÊNICA - OS 20 ANOS DA CIA. TEATRO DOCUMENTÁRIO NO HORROR DE NOSSOS TEMPOS ARTIFICIAIS

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

São Paulo

Marcio Altair Boaro

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.9789.9254

Um Mundo em Redecomposição

Artetrans.net Agência Cultural Ltda.

10.324.372/0001-27

São Paulo

Alexandre Mendes Padula

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.9904.9074

GONGADA DRAG: FORMAÇÃO, PESQUISA E CRIAÇÃO TEATRAL LGBTQIAPN+

JOAO PEDRO BUENO GODOY

43.514.159/0001-37

São Paulo

João Pedro Bueno Godoy

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.0037.4417

O Teatro é uma Luta Popular! - NA RUA PANGUÁ, 381 BATE O CORAÇÃO DA VILA RÉ!

TEATROBAILE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

17.342.259/0001-13

São Paulo

Eduardo Brito Sousa

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.0555.8781

Espetáculo do fim do mundo

Bando Golíardis Produções Artísticas LTDA

14.023.856/0001-97

São Paulo

Sabrina Motta Peixoto

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.0566.5361

A menina e o robô

MAHA MANDALA COMUNICACAO E EVENTOS LTDA - ME

29.727.887/0001-04

São Paulo

Celina Ferreira Servidone

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.0694.6925

RESGATE E REFUNDAÇÃO: CIA. LÚDICA - 32 ANOS DE INVESTIGAÇÃO CÊNICA

Sonhos de Uma Noite Produçoes Art. Ltda. ME

14.147.570/0001-13

São Paulo

Marcia Arca

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.0883.9323

GRUPO CIRCO POEIRA 20 ANOS: MEMÓRIA, FANTÁSIA E CIDADE

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

São Paulo

Marcio Altair Boaro

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1018.2301

15 anos da Cia. Madeirite Rosa: Tempo, Utopia e Mulheres que Sonham

TRETA e TERRITÓRIO

51.186.099/0001-07

São Paulo

Mirrah Ianez Gonçalves da Silva

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1313.3848

Parlapatões 35 anos

Nadadenovo Produçoes Artisticas Ltda

09.464.958/0001-08

São Paulo

Hugo Possolo de Soveral Neto

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1362.4375

SONHAR JUNTAS: uma revolução (feminista) dos imaginários

Sofia Rodrigues Boito

43.749.445/0001-81

São Paulo

sofia rodrigues boito

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1423.2764

Migrações, inundAÇÕES e estiagem VEREDAS INVENTIVAS NO TEATRO POPULAR

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

São Paulo

Marcio Altair Boaro

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1445.4868

Quinze Anos de Fubá

F. Gama Produções Artísticas Ltda _ ME

65.883.886/0001-04

São Paulo

Fernanda Gama

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1521.9184

Orlando: Dramaturgias em Disputa

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

São Paulo

Marcio Altair Boaro

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1542.0064

Palco Sem Fronteiras

INSTITUTO BRASILEIRO DE TEATRO

45.507.564/0001-53

São Paulo

Augusto Antunes Portugal Albuquerque

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1548.8040

TEATRO EM MOVIMENTO: CICLISTAS BONEQUEIROS 16 ANOS CIRCULANDO PELA CIDADE

GG Gonçalves Produções

22.031.472/0001-44

São Paulo

GUSTAVO GUIMARAES GONCALVES

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1590.6434

Projeto Mata Branca

FERNANDA CRISTINA PEIS SANTOS ME

47.580.327/0001-43

São Paulo

FERNANDA CRISTINA PEIS SANTOS

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1783.8458

Resistência grupo XIX de teatro 21 anos de residência na Vila Maria Zélia

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

São Paulo

Marcio Altair Boaro

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2160.8910

O protagonismo da infância na narrativa

Paideia Associação Cultural

02.520.865/0001-04

São Paulo

Alma Rosales

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2172.4717

A CIDADE PROIBIDA DE YOSHIWARA, UMA ARQUEOLOGIA DESOBEDIENTE PARA UM FUTURO ANCESTRAL

Belic Arte Cultura Ltda

13.341.825/0001-11

São Paulo

ADRIANA BELIC CHERUBINA

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2269.7486

Núcleo Pequeno Ato 13 Anos — "Teologia do Domínio e os Sete Montes"

Jessica Rodrigues Produções Artísticas LTDA

26.340.989/0001-76

São Paulo

Jessica da Silva Rodrigues

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2282.0998

A MENINA DO CHAPEUZINHO DE PALHA VERMELHO E OUTRAS HISTÓRIAS DO COLETIVO DE ZAURA

ZAURA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

52.700.310/0001-12

São Paulo

SIVANILDO FERREIRA ALVES

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2304.8104

Buraco dOráculo 30Anos de resistência na rua e poesia em cena Centro de Estudos Cenopoeticos

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

São Paulo

Marcio Altair Boaro

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2390.4662

A CAIXA PRETA OU HOW TO HIDE THE TURTLE - hipóteses para uma peça jogo entre o teatro e o virtual

JANAINA FONTES LEITE

22.002.357/0001-41

São Paulo

Janaina Fontes leite

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2391.3357

A Fantástica Fábrica de Rapadura

Complementar Produções Artísticas

14.393.960/0001-73

São Paulo

Gustavo Henrique Sanna

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2397.9159

Estopô Balaio: 15 anos de criação, memória e narrativa

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

São Paulo

Marcio Altair Boaro

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2398.9107

PROGRAMA DE PESQUISA E DIFUSÃO DO MELODRAMA

GT EDUCACAO LTDA

45.540.993/0001-22

São Paulo

Guilherme Terreri Lima Pereira

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2548.0652

CONFRARIA: 25 ANOS!

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

São Paulo

Marcio Altair Boaro

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2617.9235

Ventre

Associação Zona Franca

32.177.188/0001-34

São Paulo

Bruno Menegatti

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2647.1724

Damas Produções: 11 anos de companhia

Polvo Produçoes Ltda

21.843.683/0001-19

São Paulo

Solange Faganello

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2701.5606

TECYTURAZ

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

São Paulo

Marcio Altair Boaro

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2994.1226

Um Jardim para Plantar Futuros : Estelar de Teatro 20 anos

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

São Paulo

Marcio Altair Boaro

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3046.3638

DÉCADAS DE (R)EXISTÊNCIA DA CIA. TEATRAL ENCHENDO LAJE & SOLTANDO PIPA: MEMÓRIAS DE UM TERRITÓRIO MATRIARCA

Arte Que Fica Produções LTDA

27.483.367/0001-60

São Paulo

Fernando Silva Alves

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3055.0722

A Outra: do que somos feitas

A Outra Produç

19.963.987/0001-78

São Paulo

Camila Turin Jerez

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3071.4800

Três Marias: Heroínas do Brasil

Acosta producoes artisticas Ltda

07.904.292/0001-36

São Paulo

Amanda Neto Acosta

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3116.3752

A pior peça do mundo - Teatro do fracasso

THIAGO FERNANDES PIGLIUCCI 32619585880

34.123.161/0001-94

São Paulo

Thiago Fernandes Pigliucci

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3195.4557

MUVUCA JOVEM

Associaçao Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

São Paulo

Marília Gabriela Gonçalves

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3231.2884

um brinde aos mortos tempestade

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

São Paulo

Marcio Altair Boaro

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3231.4137

Núcleo RODA entre palco e tela

ARTENU7 FILMES LTDA

51.864.492/0001-02

São Paulo

Leonardo Costa Souza

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3258.7807

TÃO LONGE, TÃO PERTO - CARTOGRAFIA DOS LENTOS

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

São Paulo

Marcio Altair Boaro

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3321.0545

Do 8 ao 80 - Cia Compacto faz 20 anos!

8BEES Comunicação Entretenimento e Criatividade LTDA.

29.028.466/0001-87

São Paulo

Herbert Laurence Gallo Baratella

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3335.5833

Aqui Vive um Rio: 26 anos de Galpão do Folias

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

São Paulo

Marcio Altair Boaro

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3385.4892

ELES NÃO USAM MAIÔ DE PAETÊ - 10 anos d' A Motosserra Perfumada

Associaçao Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

São Paulo

Marília Gabriela Gonçalves

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3392.9735

Cia De Teatro Acidental Vinte Anos: Errar De Novo, Errar Melhor, Errar Junto

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

São Paulo

Marcio Altair Boaro

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3444.3044

Meu Quintal: Pequenos Atos de Democracia

Fulano's Produções Artísticas LTDA ME

18.764.771/0001-10

São Paulo

Leandro Henrique Ribeiro Ivo

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3499.9079

Os escoteiros e o fauno salvando a natureza

ESPACO DOM PRODUCAO E PESQUISA LTDA

97.537.801/0001-22

São Paulo

Cleumar Moraes

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3524.8183

PEDRA RUBRA - entre chãos de água

Juliana Aguiar Santos

27.995.009/0001-36

São Paulo

Juliana Aguiar Santos

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3529.9469

SERTÃO DE ESTRELAS

DIEGO SOUZA MOREIRA 03177612188

43.703.194/0001-02

São Paulo

Diego SOUZA MOREIRA

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3934.9639

GUIA PARA SOBREVIVER NAS CIDADES

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

São Paulo

Marcio Altair Boaro

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3962.3422

ELES ESTÃO NO MEIO DE NÓS - Tablado_SP, 25 anos

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

São Paulo

Marcio Altair Boaro

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3976.0449

As Meninas do Conto 30 Anos!

Teatro de Histórias Produções Artísticas Ltda ME

21.564.635/0001-91

São Paulo

Simone Grande Jimenez Garcia Krotoszynski

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3987.2416

SERVIMOS BEM PARA SERVIR SEMPRE

Rosas Periféricas Produções Artísticas LTDA

31.449.752/0001-68

São Paulo

Rogério Nascimento da Silva

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3998.0065

Ocamorana 30 Anos · Entretenimento Consciente: Conexões e Transformações no Palco

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

São Paulo

Marcio Altair Boaro

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4077.6163

PEQUENAS VIOLÊNCIAS COTIDIANAS

Kirmayr produções artísticas ltda

50.049.905/0001-24

São Paulo

André Melo Kirmayr

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4077.9168

Gramática do Futuro ou Dicionário das Coisas que Ainda Não Sabemos Nomear

Associação dos Artistas Amigos dos Satyros

13.236.990/0001-03

São Paulo

Rodolfo Vazquez Garcia

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4081.7670

Sem Nome: é de onde eu vim ou continuo a ser estrangeira de mim

ARSKENA STUDIO E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

51.579.499/0001-74

São Paulo

Gustavo Cherubini de Andrade

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4113.0551

TUOV 60 - FESTA A IDIBAL PIVETTA, O CÉSAR VIEIRA

TEATRO POPULAR UNIÃO E OLHO VIVO

51.190.460/0001-60

São Paulo

Neriney Evaristo Moreira

Guarulhos

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4139.3687

N’KINPA - Núcleo de Culturas Negras e Periféricas apresenta: TERREIROS NÔMADES - Saberes Afrodiaspóricos nas Corporeidades da Cena

Associaçao Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

São Paulo

Marília Gabriela Gonçalves

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.4474.6429

CÂMERA, SONHO, AÇÃO! Laboratório Permanente de Criação Cênica Afro Ibero Americana

Eva Filmes Ltda

40.023.042/0001-62

São Paulo

Alfonso Bolivar Ramirez Perez

São Paulo

INDEFERIDO - itens 6.4.1: anexo em branco ou não preenchido; 6.12.2, c): anexo com sobreposição de assinatura ou reprodução gráfica desacompanhado de mecanismo de verificação de autenticidade. (anexos 1 e 2)

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8047.8953

30 anos sem Caio F. e outras narrativas gay

Celophane Cultural S/S Ltda

15.727.578/0001-11

São Paulo

Jefferson Dias Duarte

São Paulo

INDEFERIDO - item 6.4.1: anexo em branco ou não preenchido.

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.0771.1787

Futuro Pós Capitalista: 04 peças

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

São Paulo

Marcio Altair Boaro

São Paulo

INDEFERIDO - item 6.12.2, c): anexo com sobreposição de assinatura ou reprodução gráfica desacompanhado de mecanismo de verificação de autenticidade. (anexos 1 e 2)

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1331.8682

ANÔNIMA E ILUSTRE SENHORA Dramaturgas da cidade de São Paulo

la lettre criação

40.377.463/0001-91

São Paulo

Ligia Souza de Oliveira

São Paulo

INDEFERIDO - item 6.4.1: anexo em branco ou não preenchido. (anexo 2)

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1468.8674

Cia. Provisório-Definitivo 25 Anos - Teatros do Avesso

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

São Paulo

Marcio Altair Boaro

São Paulo

INDEFERIDO - item 6.4.1: anexo em branco ou não preenchido. (anexo 2)

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1681.5212

LaMínima - 30 anos de circo e teatro

Associaçao Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

São Paulo

Marília Gabriela Gonçalves

São Paulo

INDEFERIDO - item 6.4.1: anexo em branco ou não preenchido. (anexo 2)

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2733.7046

FUTURO DO PRESENTE - Humanidade, Tecnologia e Presença na Era da Inteligência Artificial

ACSE - ASSOCIACAO CULTURAL E SOCIAL ENCENA DE PROMOCAO E ACESSO A CULTURA, A ARTE E A INCLUSAO SOCIOCULTURAL

20.276.352/0001-81

São Paulo

Orias Elias Pereira

São Paulo

INDEFERIDO - item 6.12.2, c): anexo com sobreposição de assinatura ou reprodução gráfica desacompanhado de mecanismo de verificação de autenticidade. (anexos 1, 2, 3, 4 e 5)

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3237.2218

Ponto de fuga Cemitério de Automóveis

ISABELA VIANA BORTOLOTTO 04421568988

42.972.784/0001-60

São Paulo

Isabela Viana Bortolotto

São Paulo

INDEFERIDO - item 6.7: anexo com rasura. (anexo 2)

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3339.7685

Arquiteturas do Sensível: Pesquisa e Criação Continuada do Núcleo Sil Cultural sobre a Saúde Mental Infantil

SIL PRODUÇAO E GESTAO CULTURAL LTDA

52.272.295/0001-59

São Paulo

SILENE CRISTINA DA SILVA

São Paulo

INDEFERIDO - item 6.12.2, c): anexo com sobreposição de assinatura ou reprodução gráfica desacompanhado de mecanismo de verificação de autenticidade. (anexos 1 e 2)

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3485.3280

Cenas para o Futuro: Teatro e Transformação Social na Comunidade

ASSOCIACAO CENTRO EDUCACIONAL, DESPORTIVO E MEIO AMBIENTE

07.437.243/0001-30

São Paulo

IVONE GRESSENS MARTINEZ

São Paulo

INDEFERIDO - item 6.4.1: não apresentou os anexos obrigatórios. (anexos 1, 2, 3, 4 e 5)

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3521.9396

O Algoritmo: uma investigação teatral sobre presença em tempos digitais

D'ABREU PRODUCOES E COMERCIO ELETRONICO LTDA

29.715.674/0001-54

São Paulo

Aline Fernandes D’Abreu

São Paulo

INDEFERIDO - item 5.1.3: CNAE não compatível com atividades culturais, artísticas e/ou em eventos similares.

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4028.3009

TRADIÇÃO DO AMANHÃ

G.R.C.S.E.S. Tradição do Ipiranga

36.681.834/0001-57

São Paulo

Danilo dos Santos Correi

São Paulo

INDEFERIDO - item 6.4.1: não apresentou os anexos obrigatórios. (anexos 1, 2, 3, 4 e 5)

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4036.9301

Aqua Futuro

VAI E VEM PRODUÇÕES CULTURAIS E CINEMATOGRÁFICAS LTDA

10.670.609/0001-21

São Paulo

Cecilia Lara da Cruz

São Paulo

INDEFERIDO - item 6.12.2, c): anexo com sobreposição de assinatura ou reprodução gráfica desacompanhado de mecanismo de verificação de autenticidade. (anexos 1 e 2)

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4076.9291

Espetáculo O Velório da Boa Menina

Toda Produtora de Conteudo

54.855.386/0001-42

São Paulo

Emanuelle Pestana Tosta

São Caetano do Sul

INDEFERIDO - item 6.12.2, c): anexo com sobreposição de assinatura ou reprodução gráfica desacompanhado de mecanismo de verificação de autenticidade. (anexos 1, 2, 3, 4 e 5)

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4124.2847

VOZES DO OIAPOQUE AO CHUÍ - POESIA FEMININA

THEATRON Marcos Thadeus Produçoes Ltda

11.738.471/0001-18

São Paulo

Marcos TADEU DO AMARAL

São Paulo

INDEFERIDO - item 6.4.1: ausência de uma assinatura no anexo. (anexo 3, 4 e 5)

V - PUBLIQUE-SE.

VI - Após as publicações, encaminhe-se à SMC/CFOC/SFA para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162361442

I - À vista dos elementos que constam no processo 6025.2026/0002878-1, em especial o disposto no EDITAL DE CREDENCIAMENTO 14/2026 - JORNADA DO PATRIMÔNIO 2026 (152301187), da manifestação da Comissão de Contratação (162229916/162153493) e parecer jurídico desta pasta (162337641), os quais adoto como razão de decidir, com fundamento na Súmula n° 473 do STF, art. 48-A da Lei Municipal n° 14.141/2006, no art. 74, IV e art. 79, da Lei Federal n° 14.133/2021, Decreto Municipal 62.100/2022 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, DECIDO:

II - NEGO PROVIMENTO aos recursos interpostos por Amanda Filgueiras Coelho Sousa, inscrição nº 14/2026-1776.3442.5752; Wellington Conegundes da Silva, inscrição nº 14/2026-1776.1903.0822 e Sr. Vinicius Roberto Alves Machado, inscrição nº 14/2026-1773.9459.6909, pelas razões contidas no Doc. SEI (162153493) e no parecer jurídico (162337641).

III - TORNO DEFINITIVO o indeferimento da inscrição de Amanda Filgueiras Coelho Sousa, inscrição nº 14/2026-1776.3442.5752; Ana Flávia Almeida do Amaral, inscrição nº 14/2026-1776.5354.9105; Henrique Macedo de Alencar, inscrição nº 14/2026-1776.3443.1130; Wellington Conegundes da Silva, inscrição nº 14/2026-1776.1903.0822 e Vinicius Roberto Alves Machado, inscrição nº 14/2026-1773.9459.6909, com base na Súmula n° 473 do STF e art. 48-A da Lei 14.141/2006, diante do vício insanável constatado no parecer (162337641).

IV - AUTORIZO a contratação e o empenho no valor total de R$ 157.920,00 (cento e cinquenta e sete mil novecentos e vinte reais), conforme valores individualmente indicados para os convocados na tabela abaixo, onerando-se a dotação orçamentária nº 25.10.13.391.4032.6.413.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 e n° 25.10.13.391.4032.6.413.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 no exercício de 2026, conforme Nota de Reserva n° 36.368/2026 (155569444) e Nota de Reserva n° 36.379/2026 (155573133). O pagamento será realizado nos termos do item 16.3 do Edital, mediante a comprovação da realização das atividades.

a) Credenciados aptos à contratação de acordo com a modalidade elegida, sorteio público e homologação do certame - 2º LOTE

Processo SEI

Valor do contrato

Objeto da contratação

Nome do proponente

CPF do proponente

Número de inscrição

Local

Data(s) do(s) evento(s)

Horário

Região onde será realizada a atividade

6025.2026/0015908-8

R$ 1.120,00

Curso Caderno de guardar memórias - Jornada do Patrimônio 2026

Aline Macedo

422.***.***-00

14/2026-1773.9502.2307

(S) Centro Cultural São Paulo - Rua Vergueiro, 1000 - Liberdade, São Paulo - SP, 01504-000 - Lab Foto - entrada da Portaria do Foyer.
(Sub Sé)

15/08/2026

10h

Área 1

6025.2026/0015885-5

R$ 1.120,00

Curso Graffitt for Kids Um Olhar para os muros da Cidade - Jornada do Patrimônio 2026

Fernanda Campos Claro

142.***.***-85

14/2026-1773.9255.1249

Casa de Cultura da Freguesia do O - Endereço: Largo da Matriz N.Senhora do Ó, 215
(Sub Freguesia-Brasilândia)

15/08/2026

9h

Área 2

6025.2026/0016072-8

R$ 1.120,00

Curso Arquitetura em Bairros - Jornada do Patrimônio 2026

ANDRE BRITO DIAS NERI

283.***.***-70

14/2026-1774.1027.4123

R. Monte Camberela, 490 - Vila Silva Teles, São Paulo
(Sub Itaim Paulista)

15/08/2026

11h

Área 3

6025.2026/0015951-7

R$ 1.120,00

Curso Redescobrindo o Bixiga com a Fotografia: afeto e memória - Jornada do Patrimônio 2026

Joyce Felipe Cury

310.***.***-64

14/2026-1774.0388.7822

Av. Brigadeiro Luís Antônio, 826 - Bela Vista (Castelinho da Brigadeiro)
(Sub Sé)

16/08/2026

9h

Área 1

6025.2026/0016150-3

R$ 1.120,00

Curso Na pisada do maracatu: patrimônio imaterial brasileiro - Jornada do Patrimônio 2026

Welisson Guedes

418.***.***-16

14/2026-1774.2283.3357

Centro Cultural da Penha - Largo do Rosário, 20 - Penha de França, São Paulo - SP
(Sub Penha)

15/08/2026

16h

Área 3

6025.2026/0015917-7

R$ 1.120,00

Curso O olhar historico de Carolina de Jesus na memoria de cidade - Jornada do Patrimônio 2026

ADELINA MARIA MARTINS

122.***.***-61

14/2026-1773.8541.8236

BIBLIOTECA DA FABRICA DE CULTURA VILA CURUÇÁ, RUA PEDRA DOURADA, 65- JARDIM ROBRU
(Sub Itaim Paulista)

15/08/2026

11h

Área 3

6025.2026/0016119-8

R$ 1.120,00

Curso Oficina de dj - Jornada do Patrimônio 2026

Elton Ramos da Silva

382.***.***-41

14/2026-1774.5227.4954

CENTRO CULTURAL DA JUVENTUDE RUTH CARDOSO Endereço: Av. Dep. Emílio Carlos, 3641 - Vila Nova Cachoeirinha, São Paulo - SP, 02720-200
(Sub Casa Verde-Limão-Cachoeirinha)

16/08/2026

14h

Área 3

6025.2026/0016284-4

R$ 1.120,00

Curso Bandeira do Pertencimento - Jornada do Patrimônio 2026

Claudia Cecilia Figueira

221.***.***-05

14/2026-1774.3576.5540

Centro Cultural da Juventude RUTH CARDOSO Endereço: Av. Dep. Emílio Carlos, 3641 - Vila Nova Cachoeirinha, São Paulo - SP, 02720-200
(Sub Casa Verde-Limão-Cachoeirinha)

15/08/2026

14h

Área 3

6025.2026/0015955-0

R$ 1.120,00

Curso Composição Musical: escrevendo histórias da cidade - Jornada do Patrimônio 2026

LARISSA THOMAZ ANTUNES

441.***.***-25

14/2026-1774.5389.2256

Casa de Cultura Municipal Itaquera - Raul Seixas - R. Murmúrios da Tarde, 211 - Jardim Bonifacio, São Paulo - SP, 08253-580
(Sub Itaquera)

16/08/2026

10h

Área 3

6025.2026/0016151-1

R$ 1.120,00

Leitores na Biblioteca do CCSP

Mozì Neri

948.***.***-86

14/2026-1774.5586.3107

Centro Cultural São Paulo - Rua Vergueiro, 1000 - Liberdade, São Paulo - SP, 01504-000 - Praça das Bibliotecas
(Sub Sé)

15/08/2026

15h

Área 1

6025.2026/0015939-8

R$ 1.120,00

Curso Preservação de imagens e a construção da memória - Jornada do Patrimônio 2026

Marcela Otero Sonim

369.***.***-89

14/2026-1774.9596.2052

Biblioteca Mário de Andrade - R. da Consolação, 94 - República, São Paulo - SP, 01302-000 - Auditório (Hemeroteca)
(Sub Sé)

15/08/2026

14h

Área 1

6025.2026/0016188-0

R$ 1.120,00

Curso Carlotas do Bixiga: silk e memória das mestras do samba paulistano - Jornada do Patrimônio 2026

Karina Gonçalves de Adorno

345.***.***-33

14/2026-1774.9834.1549

Vila Itororó - R. Maestro Cardim - Bela Vista, São Paulo - SP, 01323-000.
(Sub Sé)

16/08/2026

11h

Área 1

6025.2026/0016148-1

R$ 1.120,00

Curso O OLHAR DOS POETAS SOBRE A HISTÓRIA DA CIDADE DE SÃO PAULO - Jornada do Patrimônio 2026

ROSILEIDE DOS SANTOS NUNES

332.***.***-89

14/2026-1774.3791.6282

Na Casa de Cultura Municipal São Miguel - Antônio Marcos Endereço: R. Irineu Bonardi, 169 - Vila Pedroso, São Paulo - SP, 08011-180
(Sub São Miguel)

15/08/2026

17h

Área 3

6025.2026/0016097-3

R$ 1.120,00

Curso O OLHAR DOS SAMBISTAS SOBRE A CIDADE - Jornada do Patrimônio 2026

BRUNA CRISTINA DO SANTOS DA COSTA

386.***.***-10

14/2026-1774.3182.2172

Casa de Cultura Municipal São Miguel - Antônio Marcos - R. Irineu Bonardi, 169 - Vila Pedroso, São Paulo - SP, 08011-180
(Sub São Miguel)

15/08/2026

16h

Área 3

6025.2026/0015948-7

R$ 1.120,00

Curso Cada Olhar, Uma Luta: Santo Dias e a Memória Operária em Eles Não Usam Black Tie - Jornada do Patrimônio 2026

Aline Bischof

341.***.***-03

14/2026-1773.8621.8048

Casa de Cultura Municipal M'Boi Mirim: Av. Inácio Dias da Silva, s/nº - Piraporinha, São Paulo - SP, 04913-180
(Sub M'Boi Mirim)

16/8/2026

15h

Área 3

6025.2026/0015318-7

R$ 1.120,00

Roteiro Lendas e mitos do Rio Tietê - Jornada do Patrimônio 2026

Paulo Camargo

357.***.***-58

14/2026-1774.9981.5879

Estação de Trem da CPTM - Engenheiro Goulart (catraca)
(Avenida Doutor Assis Ribeiro, 3470 - Jardim Piratininga, São Paulo - 03717000)
(Sub Penha)

15/08/2026

14h

Área 3

6025.2026/0016082-5

R$ 1.120,00

Curso Proposta Sensorial - Jornada do Patrimônio 2026

Nelson Donizete da Cruz

248.***.***-74

14/2026-1774.4709.9907

Espaço Calamari - Rua das Bromeliáceas, 104 - Grajaú, São Paulo SP
(Sub Capela do Socorro)

15/08/2026

14h

Área 3

6025.2026/0015672-0

R$ 1.120,00

Curso Vivência em Artes : Retratos de São Paulo: Quem constrói essa história? - Jornada do Patrimônio 2026

WESLEY SILVA DE FREITAS

382.***.***-90

14/2026-1774.8746.8564

Casa de Cultura Cidade Ademar - Av. Durval Pinto Ferreira, 820 - Jardim Itacolomi, São Paulo - SP, 04386-030
(Sub Jabaquara)

15/08/2026

11h

Área 3

6025.2026/0016123-6

R$ 1.120,00

Curso O parque é nosso! Parque Modernista: bem comum e lutas democráticas por um novo parque público em São Paulo - Jornada do Patrimônio 2026

Conrado Vivacqua Raymundo dos Santos

111.***.***-07

14/2026-1774.9849.7867

Casa Modernista/ Museu da Cidade de São Paulo (MCSP). Rua Santa Cruz, 325 - Vila Mariana - São Paulo/SP
(Sub Vila Mariana)

15/08/2026

15h

Área 1

6025.2026/0015972-0

R$ 1.120,00

Curso Mapas Afetivos - Jornada do Patrimônio 2026

Nayara Patente

416.***.***-00

14/2026-1774.0134.5928

Endereço: FABLAB Itaquera - Rua Antonio Carlos de Oliveira César, 97 - Itaquera, São Paulo - SP, 08220-530
(Sub Itaquera)

15/08/2026

9h

Área 3

6025.2026/0016232-1

R$ 1.120,00

Curso QCS Sampa Beats - Jornada do Patrimônio 2026

Felipe Marcelli de Carvalho

405.***.***-08

14/2026-1775.1560.7930

Casa de Cultura Municipal São Miguel - Antônio Marcos - R. Irineu Bonardi, 169 - Vila Pedroso, São Paulo - SP, 08011-180
(Sub São Miguel)

16/08/2026

15h

Área 3

6025.2026/0016089-2

R$ 1.120,00

Curso Carolina: O olhar que atravessa a cidade - Jornada do Patrimônio 2026

Anna Paula Pereira da Silva

233.***.***-94

14/2026-1774.1314.2272

Casa de Cultura Municipal Freguesia do Ó - Salvador Ligabue - Largo da Matriz de Nossa Senhora do Ó, 215 - Freguesia do Ó, São Paulo - SP, 02925-040
(Sub Freguesia-Brasilândia)

15/08/2026

15h

Área 2

6025.2026/0016114-7

R$ 1.120,00

Curso Super8, GRIFE e Juventude: cinema independente em São Paulo na década de 1970 - Jornada do Patrimônio 2026

Flavio Rogerio Rocha

218.***.***-64

14/2026-1773.8807.4465

Vila Itororó - R. Maestro Cardim - Bela Vista, São Paulo - SP, 01323-000
(Sub Sé)

16/08/2026

14h

Área 1

6025.2026/0015669-0

R$ 1.120,00

Curso Bixiga Território Multicultural em São Paulo - Jornada do Patrimônio 2026

Edimilsom Peres Castilho

269.***.***-03

14/2026-1773.8509.9701

Instituto Bixiga - Rua dos Ingleses, 67, Bela Vista, São Paulo
(Sub Sé)

15/08/2026

9h

Área 1

6025.2026/0015738-7

R$ 1.120,00

Curso Oficina de Colorização Manual de Fotografias Preto e Branco. A cor como intervenção na paisagem do centro histórico. - Jornada do Patrimônio 2026

Mauricio Serrani Sapata

136.***.***-04

14/2026-1773.8519.9885

Casa da imagem - R. Roberto Simonsen, 136b - Sé, São Paulo - SP, 01017-020
(Sub Sé)

16/08/2026

14h

Área 4

6025.2026/0015733-6

R$ 1.120,00

Curso Entre Olhares e Memórias, Oficina de Colagem e Narrativas Visuais em Ímã - Jornada do Patrimônio 2026

DANIELA DO NASCIMENTO SENA

354.***.***-08

14/2026-1774.2920.4534

Casa de Cultura Municipal Freguesia do Ó - Salvador Ligabue - Largo da Matriz de Nossa Senhora do Ó, 215 - Freguesia do Ó, São Paulo - SP, 02925-040
(Sub Freguesia-Brasilândia)

16/08/2026

11h

Área 2

6025.2026/0016193-7

R$ 1.120,00

Curso Cada Olhar, Uma Descoberta: Vital Brazil e o Instituto Butantan em São Paulo - Jornada do Patrimônio 2026

Matheus Proença Mendes Souza

478.***.***-96

14/2026-1775.2544.8517

Casa de Cultura Municipal Butantã: Av. Junta Mizumoto, 13 - Jardim Peri Peri, São Paulo - SP, 05537-070
(Sub Butantã)

15/08/2026

15h

Área 1

6025.2026/0016100-7

R$ 1.120,00

Curso São Paulo em poesia - Jornada do Patrimônio 2026

Luidgi Wendell

463.***.***-06

14/2026-1774.3101.4579

Espaço Calamari - Rua das Bromeliáceas, 104 - Grajaú, São Paulo SP
(Sub Capela do Socorro)

15/08/2026

17h

Área 3

6025.2026/0015976-2

R$ 1.120,00

Curso Na Mesma Cidade: Cartografias da Memória - Jornada do Patrimônio 2026

giulia canapi

349.***.***-42

14/2026-1774.2221.5342

Espaço Calamari - Rua das Bromeliáceas, 104 - Grajaú, São Paulo SP
(Sub Capela do Socorro)

15/08/2026

12h

Área 3

6025.2026/0016217-8

R$ 1.120,00

Curso Coletivamente Hip Hop: Memória e Transformação Cultural na Biblioteca Érico Veríssimo - Jornada do Patrimônio 2026

welington silva de oliveira

274.***.***-83

14/2026-1776.0002.1239

Biblioteca Pública Erico Veríssimo - R. Diógenes Dourado, 101 - Parada De Taipas, São Paulo - SP, 02815-060
(Sub Pirituba-Jaraguá)

15/08/2026

10h

Área 2

6025.2026/0015971-1

R$ 1.120,00

Curso Mas será o Benedito? - Jornada do Patrimônio 2026

Renato Freitas Souza

229.***.***-02

14/2026-1774.9215.0125

Praça do Parque Araribá -Av. Silvio Ribeiro Aragão - Araribá, R. Eurico de Azevedo Marques, 153 - Parque Arariba, São Paulo - SP, 05778-290
(Sub Campo Limpo)

16/08/2026

16h

Área 3

6025.2026/0016130-9

R$ 1.120,00

Curso O Samba baiano na Casa Mestre Ananias - Jornada do Patrimônio 2026

Rodrigo Bruno Lima

279.***.***-00

14/2026-1774.9572.8876

Rua Conselheiro Ramalho, 939 - Bela Vista (Bixiga) - Casa Mestre Ananias
(Sub Sé)

16/08/2026

16h

Área 1

6025.2026/0015659-3

R$ 1.120,00

Roteiro ROTEIRO DE MEMÓRIA NA BRASA: ARTE E CULTURA PERIFÉRICAS - Jornada do Patrimônio 2026

Samanta Paloma Biotti Neves

340.***.***-44

14/2026-1776.1726.9711

Ponto de partida: Igreja Santo Antônio (Rua Parapuã, 1903).
(Sub Freguesia-Brasilândia)

16/08/2026

9h

Área 3

6025.2026/0016223-2

R$ 1.120,00

Curso Como uma prática coletiva vira patrimônio? Ofícios, saberes e modos de fazer na zona sul de São Paulo - Jornada do Patrimônio 2026

Bruno Elias Gomes de Oliveira

835.***.***-66

14/2026-1776.1021.1463

Praça do Jardim Miriam (Praça Bacharel Fernando Braga Pereira da Rocha - Jardim Miriam, São Paulo - SP, 04424-000)
(Av. Cupece, 5.526)
(Sub Cidade Ademar)

15/08/2026

10h

Área 3

6025.2026/0015678-0

R$ 1.120,00

Curso Superfícies da Memória: Cada Textura, Uma História - Jornada do Patrimônio 2026

Melissa Corrêa Lopes Chassavoimaister

417.***.***-67

14/2026-1775.0707.4488

Centro Cultural Vila Itororó - R. Maestro Cardim - Bela Vista, São Paulo - SP, 01323-000
(Sub Sé)

15/08/2026

11h

Área 1

6025.2026/0016220-8

R$ 1.120,00

Corpo Corpo e Memória Árabe: Desmistificando Olhares e Movimentos - Jornada do Patrimônio 2026

Tatiane Santos Jesus de Oliveira

224.***.***-90

14/2026-1775.7614.7029

Casa de Cultura Cidade Ademar - Av. Durval Pinto Ferreira, 820 - Jardim Itacolomi, São Paulo - SP, 04386-030
(Sub Jabaquara)

16/08/2026

15h

Área 1

6025.2026/0015741-7

R$ 1.120,00

Roteiro - A dualidade do Tatuapé - Jornada do Patrimônio 2026

Marina de Almeida Spinola

402.***.***-06

14/2026-1776.2748.1487

Parque CERET - R. Canuto Abreu, 100 - Vila Reg. Feijó, São Paulo - SP, 03336-060, Brasil
(Sub Aricanduva)

16/08/2026

15h

Área 2

6025.2026/0015728-0

R$ 1.120,00

Roteiro Jardins como patrimônio cultural: memórias em disputa na paisagem de São Paulo - Jornada do Patrimônio 2026

Henry Silva Castelli

484.***.***-02

14/2026-1775.0775.9988

Em frente ao Chafariz Superior, ao lado da entrada principal do Museu do Ipiranga. (Rua Bom Pastor, 121 - Museu do Ipiranga, Ipiranga, São Paulo, SP, 04263-020)
(Sub Ipiranga)

16/08/2026

10h

Área 2

6025.2026/0016221-6

R$ 1.120,00

Curso O Samba Rock é patrimônio cultural de São Paulo - Jornada do Patrimônio 2026

Cleberson Do Nascimento Almeida

335.***.***-08

14/2026-1776.0402.3006

Casa de Cultura Municipal Parelheiros - R. Nazle Mauad Lutfi, 169 - Parque Tamari, São Paulo - SP, 04891-020
(Sub Parelheiros)

16/08/2026

10h

Área 3

6025.2026/0016218-6

R$ 1.120,00

Curso Bairros operários de SP nas novelas dos anos 1980 - Jornada do Patrimônio 2026

Cintia Marcucci Gracia

286.***.***-33

14/2026-1776.1088.4847

Instituto São Paulo Antiga - R. Cachoeira, 691 - Belenzinho, São Paulo - SP, 03024-000
(Sub Mooca)

15/08/2026

15h

Área 4

6025.2026/0016211-9

R$ 1.120,00

Curso Cavacografia: o cavaquinho eletromagnético - Jornada do Patrimônio 2026

Ricardo Augusto da Costa Severino

299.***.***-10

14/2026-1776.1679.8940

Casa de Cultura Municipal Ipiranga - Chico Science - Rua Abagiba, 20, Av. Pres. Tancredo Neves, 1265 - Vila Moinho Velho, São Paulo - SP, 04287-100
(Sub Ipiranga)

15/08/2026

11h

Área 2

6025.2026/0016120-1

R$ 1.120,00

Cartografias da Memória: graffiti e construção coletiva de narrativas urbanas

Jadiel Pereira Santos

485.***.***-00

14/2026-1774.9804.3947

Praça Bacharel Fernando Braga Pereira da Rocha - Jardim Miriam, São Paulo - SP, 04424-000
(Av. Cupecê, 5520)
(Sub Cidade Ademar)

15/08/2026

13h

Área 3

6025.2026/0016197-0

R$ 1.120,00

Curso TIRINHAS DE CÁ: NARRATIVAS DO NORDESTE EM SP - Jornada do Patrimônio 2026

Jose Wallison da Silva Santos

402.***.***-60

14/2026-1776.3479.7830

R. Teixeira Leite, 263 - Liberdade São Paulo - SP, 01514-010 - UCRAN - União dos Cantadores Repentistas e Apologistas do Nordeste
(Sub Sé)

16/08/2026

12h

Área 1

6025.2026/0016219-4

R$ 1.120,00

Curso Postais Lambe lambes como patrimônio mapeando dos locais de trabalho - Jornada do Patrimônio 2026

Cássia Aparecida Xavier Falqueiro

290.***.***-38

14/2026-1776.1062.3809

Parque Jardim da Luz está localizado na Praça da Luz, s/n, no bairro Bom Retiro, São Paulo - SP, CEP 01120-010
(Sub Sé)

16/08/2026

14h

Área 4

6025.2026/0015874-0

R$ 1.120,00

Curso O passado como ponto de partida: metodologia de projeto de intervenção restaurativa - Jornada do Patrimônio 2026

Daniel Luiz Viera Carcavalli

329.***.***-85

14/2026-1773.8596.1989

Rua Líbero Badaró, 306- cj. 21 - Edifício Beatriz Lara Nogueira
(Sub Sé)

15/08/2026

9h

Área 1

6025.2026/0016210-0

R$ 1.120,00

Curso Estética da Resistência: O Fazer Coletivo como Patrimônio Imaterial de São Paulo. - Jornada do Patrimônio 2026

Ageu Pereira Santos

485.***.***-30

14/2026-1776.1901.6373

Praça Bacharel Fernando Braga Pereira da Rocha - Jardim Miriam, São Paulo - SP, 04424-000
(Sub Cidade Ademar)

15/08/2026

11h

Área 3

6025.2026/0015735-2

R$ 1.120,00

Curso Corpo, ritmo e território: o Samba do Cruz e a construção de sociabilidades negras em São Paulo - Jornada do Patrimônio 2026

Shayene Borges dos Santos

365.***.***-30

14/2026-1776.3629.9027

Casa de Cultura Municipal Freguesia do Ó - Salvador Ligabue - Largo da Matriz de Nossa Senhora do Ó, 215 - Freguesia do Ó, São Paulo - SP, 02925-040
(Sub Freguesia-Brasilândia)

16/08/2026

14h

Área 2

6025.2026/0015973-8

R$ 1.120,00

Curso Capoeira, uma nova maneira de olhar o mundo.

Jaqueline Targino Silva Dos Santos

319.***.***-31

14/2026-1775.0606.0868

Casa de Cultura Municipal Parelheiros - R. Nazle Mauad Lutfi, 169 - Parque Tamari, São Paulo - SP, 04891-020
(Sub Parelheiros)

15/08/2026

10h

Área 3

6025.2026/0016191-0

R$ 1.120,00

Curso Painel Colaborativo das Histórias Da Lapa - Jornada do Patrimônio 2026

Manuel Marcelo Muniz

147.***.***-08

14/2026-1776.3729.9235

Centro Cultural Tendal da Lapa - R. Guaicurus, 1100 - Água Branca, São Paulo - SP, 05033-002
(Sub Lapa)

15/08/2026

14h

Área 1

6025.2026/0016199-6

R$ 1.120,00

Curso Capoeira como Ecossistema Social - Jornada do Patrimônio 2026

Marcos Roberto Paulino

176.***.***-73

14/2026-1776.2145.8621

Av. São João, 473 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - SP, 01035-000 "Galeria Olido"
(Sub Sé)

15/08/2026

15h

Área 1

6025.2026/0016209-7

R$ 1.120,00

Curso Caça ao Tesouro das Histórias: Quem Constrói a Cidade? - Jornada do Patrimônio 2026

Edison de Souza Santos

436.***.***-60

14/2026-1775.6688.2356

Biblioteca Pública Érico Veríssimo Rua Diógenes Dourado, 101 Parada de Taipas - 02815-140 São Paulo, SP
(Sub Pirituba-Jaraguá)

15/08/2026

11h

Área 2

6025.2026/0016146-5

R$ 1.120,00

Curso O Palácio das Indústrias na São Paulo dos anos 1920: entre tradição e inovação arquitetônica - Jornada do Patrimônio 2026

Angela Rosch Rodrigues

259.***.***-78

14/2026-1776.3676.4028

Museu Catavento - Avenida Mercúrio, Parque Dom Pedro II, s/n, São Paulo - SP, 03003-060
(Sub Sé)

15/08/2026

13h

Área 4

6025.2026/0016141-4

R$ 1.120,00

Curso As mãos que sustentam a cidade: restauração de esquadrias e memória construtiva no Edifício Jaçatuba - Jornada do Patrimônio 2026

Isabel Camargo Rebouças Mattos Belca

308.***.***-41

14/2026-1776.4389.7730

Rua Araújo, 165, República, São Paulo - Edifício Jaçatuba (casa do zelador e ou ateliê belca no primeiro andar)
(Sub Sé)

16/08/2026

9h

Área 1

6025.2026/0016124-4

R$ 1.120,00

Curso Olhares sobre São Paulo - Jornada do Patrimônio 2026

Vinicius Moraes Machado de Oliveira

164.***.***-89

14/2026-1774.9943.6187

Biblioteca Mário de Andrade - R. da Consolação, 94 - República, São Paulo - SP, 01302-000 - Sala Multiuso (BMA)
(Sub Sé)

16/08/2026

10h

Área 1

6025.2026/0015743-3

R$ 1.120,00

Curso Arqueologia do Cotidiano: quem define a importância do passado? - Jornada do Patrimônio 2026

Matheus Lima Gonçalves de Oliveira

329.***.***-05

14/2026-1774.8976.3849

Centro Cultural Vila Itororó - R. Maestro Cardim, 60 - Bela Vista, São Paulo - SP, 01323-000
(Sub Sé)

16/08/2026

15h

Área 1

6025.2026/0015721-2

R$ 1.120,00

Curso São Paulo em Recortes: Vozes, Memória e Patrimônio - Jornada do Patrimônio 2026

IARA APARECIDA DE MORAES

302.***.***-61

14/2026-1776.3806.9712

Centro Cultural da Penha - Largo do Rosário, 20 - Penha de França, São Paulo - SP
(Sub Penha)

16/08/2026

10h

Área 2

6025.2026/0015545-7

R$ 1.120,00

Roteiro Visão Periférica: Caminhada ao Memorial Cozinheiras de Mão Cheia - Jornada do Patrimônio 2026

Barbara Thays Carvalho do Nascimento

376.***.***-51

14/2026-1776.2933.7430

Rua São José do Rio Preto, 749 Grajaú - Casa de Cultura Sankofa Hub
(Sub Capela do Socorro)

15/08/2026

15h

Área 3

6025.2026/0016194-5

R$ 1.120,00

Curso Cartas para Depois - Jornada do Patrimônio 2026

Thiago Noise

326.***.***-80

14/2026-1776.3510.9582

Ponto de Cultura Calamari - Rua das Bromeliáceas, 104 - Parque das Árvores, Grajaú, São Paulo SP CEP 04824-140
(Sub Capela do Socorro)

15/08/2026

16h

Área 3

6025.2026/0016190-2

R$ 1.120,00

Curso Boca do Lixo, território cinematográfico - Jornada do Patrimônio 2026

Gabriel Henrique de Paula Carneiro

370.***.***-45

14/2026-1776.3787.9269

Complexo Cultural Oswald de Andrade (Rua Três Rios, 363 - Bom Retiro, São Paulo - SP, CEP 01123-000)
(Sub Sé)

15/08/2026

10h

Área 4

6025.2026/0015684-4

R$ 1.120,00

Curso Chá de Vó: plantas de quintal, usos e cuidados - Jornada do Patrimônio 2026

Janaú

318.***.***-75

14/2026-1776.3762.2243

Casa de Cultura Municipal Freguesia do Ó - Salvador Ligabue - Largo da Matriz de Nossa Senhora do Ó, 215 - Freguesia do Ó, São Paulo - SP, 02925-040
(Sub Freguesia-Brasilândia)

15/08/2026

13h

Área 2

6025.2026/0016185-6

R$ 1.120,00

Curso Cianotipia: Cartografia Fotográfica - Jornada do Patrimônio 2026

Cristiane Evangelista

380.***.***-06

14/2026-1776.4591.5356

Ponto de Cultura Calamari - Rua das Bromeliáceas, 104 - Parque das Árvores, São Paulo SP CEP 04824140
(Sub Capela do Socorro)

15/08/2026

15h

Área 3

6025.2026/0016187-2

R$ 1.120,00

Curso A Cidade das Patas - Jornada do Patrimônio 2026

Sharlene Irente

326.***.***-69

14/2026-1776.4558.0064

Complexo Cultural Oswald de Andrade - Rua Três Rios, 363 - Bom Retiro, São Paulo - SP, 01123-000
(Sub Sé)

15/08/2026

10h

Área 4

6025.2026/0015687-9

R$ 1.120,00

Curso A máscara como disfarce e resistência cultural - Jornada do Patrimônio 2026

Laura Almeida Nobre de Sousa

460.***.***-14

14/2026-1775.4103.7426

Centro Cultural da Penha - Largo do Rosário, 20 - Penha de França, São Paulo - SP, 03634-020
(Sub Penha)

15/08/2026

14h

Área 2

6025.2026/0015969-0

R$ 1.120,00

Roteiro Sabor São Miguel Paulista: Saberes e Fazeres - Jornada do Patrimônio 2026

Ana Regina Benício

282.***.***-57

14/2026-1776.4496.7464

Estação de Trem São Miguel Paulista em frente as Catracas. R. Salvador de Medeiros, 449 - São Miguel Paulista, São Paulo - SP, 08010-020
(Sub São Miguel)

15/08/2026

9h

Área 3

6025.2026/0015964-9

R$ 1.120,00

Curso Oficina de Fotografia e Memória Mulheres de São Paulo em Azul - Jornada do Patrimônio 2026

DANIELLE FRANCO LEON

308.***.***-81

14/2026-1774.0934.6917

Centro Cultural São Paulo - Rua Vergueiro, 1000 - Liberdade, São Paulo - SP, 01504-000 - Lab Foto - entrada da Portaria do Foyer.
(Sub Sé)

16/08/2026

14h

Área 1

6025.2026/0016216-0

R$ 1.120,00

Curso Arqueologia Afetiva: Memória da Cidade - Jornada do Patrimônio 2026

Juliana Rangel de Souza

325.***.***-18

14/2026-1776.1269.0552

Biblioteca Álvares de Azevedo - Praça Joaquim José da Nova, s/n - Vila Maria, São Paulo - SP, 02126-000
(Sub Vila Maria-Vila Guilherme)

15/08/2026

13h

Área 2

6025.2026/0016202-0

R$ 1.120,00

Curso Pacaembu: memórias de uma transformação coletiva - Jornada do Patrimônio 2026

Leandro Eiyti Yamao Watanabe

228.***.***-52

14/2026-1775.5768.8298

Biblioteca do Museu do Futebol, Praça Charles Miller, s/n - Estádio do Pacaembu
(Sub Sé)

15/08/2026

15h

Área 1

6025.2026/0015550-3

R$ 1.120,00

Roteiro Pico do Votussununga, Monumento Natural de São Paulo Mona

FÁTIMA MAGALHÃES DE OLIVEIRA

998.***.***-42

14/2026-1776.2704.8783

Rua Um do Cruzeiro (R. Um do Cruzeiro, 1567-1887)
(Sub São Mateus)

15/08/2026

9h

Área 3

6025.2026/0016213-5

R$ 1.120,00

Curso Mão no Barro - Jornada do Patrimônio 2026

Priscila Poltroniere

334.***.***-62

14/2026-1776.1275.3507

Biblioteca Álvares de Azevedo- Praça Joaquim José da Nova- s/n, bairro da Vila Maria, CEP: 02126-000
(Sub Vila Maria-Vila Guilherme)

15/08/2026

10h

Área 2

6025.2026/0016140-6

R$ 1.120,00

Curso O que a história não te contou - Jornada do Patrimônio 2026

Fernanda da Rocha Parrado

446.***.***-32

14/2026-1776.4513.4889

Casa de Cultura Municipal Ipiranga - Chico Science- Rua Abagiba, 20, Av. Pres. Tancredo Neves, 1265 - Vila Moinho Velho, São Paulo - SP, 04287-100
(Sub Ipiranga)

16/08/2026

15h

Área 2

6025.2026/0015740-9

R$ 1.120,00

Curso Relicário Urbano - Jornada do Patrimônio 2026

Mariana Muraoka Martin

378.***.***-06

14/2026-1776.2223.7665

Chácara Lane - MCSP - R. da Consolação, 1024 - Consolação, São Paulo - SP, 01302-000
(Sub Sé)

16/08/2026

14h

Área 1

6025.2026/0015655-0

R$ 1.120,00

Curso Cartografando Festejos na ponta d'agulha com o fio da palavra - Jornada do Patrimônio 2026

Queila Cristiane de Lima Rodrigues (Queila Rodrigues)

339.***.***-52

14/2026-1776.3991.1436

Casa de Cultura Municipal Itaquera - Raul Seixas - R. Murmúrios da Tarde, 211 - Jardim Bonifácio, São Paulo - SP, 08253-580
(Sub Itaquera)

15/08/2026

14h

Área 3

6025.2026/0016222-4

R$ 1.120,00

Curso História e memória da Zona Norte de São Paulo: a trajetória do Lauzane Paulista - Jornada do Patrimônio 2026

Lucas Knabben

439.***.***-70

14/2026-1776.1025.7999

EMEF Nilce Cruz Figueiredo, Profa. - Av. Coronel Manuel Py, 168 - Lauzane Paulista, São Paulo - SP, 02442-090
(Sub Santana-Tucuruvi)

15/08/2026

10h

Área 2

6025.2026/0016118-0

R$ 1.120,00

Curso Navio Negreiro SP Oficina de Arte com Linha e Madeira no Parque da Juventude Carandiru - Jornada do Patrimônio 2026

RAFAEL PEREIRA DE SALES

342.***.***-64

14/2026-1776.4804.8262

Parque da Juventude - Av. Cruzeiro do Sul, 2630 - Carandiru, São Paulo - SP, 02029-001
(Sub Santana-Tucuruvi)

16/08/2026

10h

Área 1

6025.2026/0016152-0

R$ 1.120,00

Curso São Paulo Ancestral: Literatura e Cestaria Guarani - Jornada do Patrimônio 2026

CÁTIA DE JESUS LIMA

365.***.***-01

14/2026-1774.5360.9919

Casa de Cultura Municipal Júlio Guerra - Praça Floriano Peixoto, 131 - Santo Amaro, São Paulo
(Sub Santo Amaro)

15/08/2026

9h

Área 1

6025.2026/0015705-0

R$ 1.120,00

Curso Forró de Abraço Fechado: Ancestralidade e Autonomia no Dançar - Jornada do Patrimônio 2026

Ellen Chrystina Souza Trizi

340.***.***-39

14/2026-1776.1048.6560

Museu da Cidade - Solar da Marquesa de Santos - R. Roberto Simonsen, 136 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - SP, 01017-020
(Sub Sé)

15/08/2026

14h

Área 4

6025.2026/0016142-2

R$ 1.120,00

Curso Fotografia com Celular: Narrativas do Patrimônio Paulistano - Jornada do Patrimônio 2026

Melina Lima de Resende

311.***.***-30

14/2026-1776.3897.8047

AHM-Arquivo Histórico Municipal - SMC/PMSP - Sala 16
Praça Coronel Fernando Prestes, 152, Bom Retiro, 01124-060
(Sub Sé)

15/08/2026

14h

Área 4

6025.2026/0016137-6

R$ 1.120,00

Curso L.E.R. Literatura em Rap - Jornada do Patrimônio 2026

Rafael de Melo Sampaio

319.***.***-07

14/2026-1776.4442.1409

R. Murmúrios da Tarde, 211 - Jardim Bonifacio, São Paulo - SP, 08253-580 - Casa de Cultura Municipal Itaquera - Raul Seixas
(Sub Itaquera)

16/08/2026

14h

Área 3

6025.2026/0016201-1

R$ 1.120,00

Curso Colorindo as casas do Bixiga - Jornada do Patrimônio 2026

Thiago Bortolozzo

258.***.***-47

14/2026-1776.2114.8291

Rua do Bixiga 32 Bela Vista São Paulo - cep 01315020
(Sub Sé)

16/08/2026

15h

Área 1

6025.2026/0016198-8

R$ 1.120,00

Curso A in visibilidade dos que construíram os casarões e edifícios da Avenida Paulista - Jornada do Patrimônio 2026

LUCIANA ROSSI COTRIM

101.***.***-46

14/2026-1776.2238.8548

Biblioteca Mário de Andrade - R. da Consolação, 94 - República, São Paulo - SP, 01302-000 - Sala Multiuso (BMA)
(Sub Sé)

16/08/2026

14h

Área 1

6025.2026/0016230-5

R$ 1.120,00

Morro da Casa Verde, Quilombo Urbano da Zona Norte

Gabriela Bertti da Rocha Pinto

346.***.***-02

14/2026-1776.3744.8542

Morro da Casa Verde Rua Ernani Salomão Rosas Ribeiro, 137 - Parque Peruche, São Paulo - SP, 02539-060
(Sub Casa Verde-Limão-Cachoeirinha)

16/08/2026

10h

Área 2

6025.2026/0015970-3

R$ 1.120,00

Curso O Que Se Vê, Se Rima - Jornada do Patrimônio 2026

Adriano Euripedes Jacinto

410.***.***-00

14/2026-1776.4646.1253

Ponto de Cultura Calamari - Rua das Bromeliáceas, 104 - Parque das Árvores Grajaú, São Paulo SP CEP 04824140
(Sub Capela do Socorro)

15/08/2026

13h

Área 3

6025.2026/0016104-0

R$ 1.120,00

Curso Cidade Limpa vs Cidade Viva - Jornada do Patrimônio 2026

Thiciani Fernandes Pigliucci

385.***.***-01

14/2026-1776.5341.6622

CALAMARI - Espaço de Múltiplas Vivências (R. das Bromeliáceas, 104 - Parque das Arvores, São Paulo - SP, 04824-140)
(Sub Capela do Socorro)

16/08/2026

9h

Área 3

6025.2026/0015739-5

R$ 1.120,00

Curso Conservação no dia a dia: princípios básicos para a conservação de documentos - Jornada do Patrimônio 2026

Milena Godoy dos Santos

480.***.***-79

14/2026-1776.5333.6334

Centro Cultural da Penha - Largo do Rosário, 20 - Penha de França, São Paulo - SP
(Sub Penha)

16/08/2026

14h

Área 2

6025.2026/0015960-6

R$ 1.120,00

Curso Educação Patrimonial: Preservação como processo de escuta e validação da diversidade cultural - Jornada do Patrimônio 2026

Fabiana Ferreira Rocha Basso

351.***.***-42

14/2026-1775.4940.9474

Museu da Cidade -
Solar da Marquesa de Santos - R. Roberto Simonsen, 136 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - SP, 01017-020
(Sub Sé)

16/08/2026

11h

Área 4

6025.2026/0016225-9

R$ 1.120,00

Curso Trilhos da Memória - Jornada do Patrimônio 2026

Julia Dantas Deccó

461.***.***-35

14/2026-1776.2778.1391

Complexo Cultural Oswald de Andrade - Rua Três Rios, 363 - Bom Retiro
(Sub Sé)

15/08/2026

15h

Área 4

6025.2026/0016214-3

R$ 1.120,00

Curso Bordando o Patrimônio da Vila Mariana: Oficina na Chácara das Jaboticabeiras - Jornada do Patrimônio 2026

Priscilla Medeiros Rodrigues

280.***.***-00

14/2026-1775.9441.8724

Praça Arquimedes da Silva - praça pública
(Sub Vila Mariana)

16/08/2026

10h

Área 1

6025.2026/0015975-4

R$ 1.120,00

Curso Da Rua à Memória: Hip Hop como Transformação Socioeducativa - Jornada do Patrimônio 2026

Patricia Muniz

494.***.***-51

14/2026-1775.0175.6369

R. Abacatuaja, 393 - Vila Itaim São Paulo - SP, 08190-420
(Sub São Miguel)

16/08/2026

14h

Área 3

6025.2026/0016195-3

R$ 1.120,00

Curso CASUA DO URSO - Jornada do Patrimônio 2026

Thiago de Macedo Gama

336.***.***-97

14/2026-1776.3490.9554

Rua Doutor Salles Malheiros 345
(Sub Casa Verdade-Limão-Cachoeirinha)

16/08/2026

15h

Área 3

6025.2026/0015974-6

R$ 1.120,00

Curso Contar a sensibilidade da cidade - Jornada do Patrimônio 2026

Carolina Alves de Brito Lopes Oliveira

368.***.***-08

14/2026-1776.5269.2019

AHM-Arquivo Histórico Municipal - SMC/PMSP - Auditório
(Sub Sé)

15/08/2026

13h00

Área 4

6025.2026/0016147-3

R$ 1.120,00

Curso Bordando as Memórias dos Rios de São Paulo - Jornada do Patrimônio 2026

Iris Rivera dos Santos

489.***.***-65

14/2026-1775.4416.9738

Casa de Cultura Municipal São Miguel - Antônio Marcos - R. Irineu Bonardi, 169 - Vila Pedroso, São Paulo - SP, 08011-180
(Sub São Miguel)

16/08/2026

14h

Área 3

6025.2026/0016285-2

R$ 1.120,00

Curso Memória Viva da Rabeca em SP - Jornada do Patrimônio 2026

Maria Carolina Loureiro Fernandes

377.***.***-00

14/2026-1776.3612.0030

R. Teixeira Leite, 263 - Bairro Liberdade, São Paulo - SP, CEP 01514-010 - UCRAN - União dos Cantadores Repentistas e Apologistas do Nordeste
(Sub Sé)

16/08/2026

15h

Área 1

6025.2026/0016069-8

R$ 1.120,00

Curso Guardiões da memória urbana: territórios literários de São Miguel Paulista, a pessoa idosa e sua relação poética com a cidade - Jornada do Patrimônio 2026

JEANE APARECIDA DA SILVA

263.***.***-45

14/2026-1776.5011.6429

Biblioteca Raimundo de Menezes - São Miguel Paulista - A Biblioteca Pública Municipal Raimundo de Menezes em São Miguel Paulista está localizada na Avenida Nordestina, 780 - Vila Americana (São Miguel Paulista), São Paulo - SP, CEP: 08021-000. O funcionamento é de segunda a sexta, das 9h às 18h, e aos sábados, das 10h às 14h.
(Sub São Miguel)

15/08/2026

10h

Área 3

6025.2026/0016200-3

R$ 1.120,00

Curso Curadoria: exposições e a cidade - Jornada do Patrimônio 2026

Omar de Oliveira Porto Junior

122.***.***-66

14/2026-1775.4929.8556

Chácara Lane - MCSP- R. da Consolação, 1024 - Consolação, São Paulo - SP, 01302-000
(Sub Sé)

16/08/2026

10h

Área 1

6025.2026/0015921-5

R$ 1.120,00

Curso Conservação e Zeladoria: madeira - Jornada do Patrimônio 2026

Clark dos Santos Alves

417.***.***-02

14/2026-1773.8602.9310

Vila Itororó - Rua Maestro Cardim, 60, Bela Vista, São Paulo/SP - CEP 01323-000
(Sub Sé)

15/08/2026

11h

Área 1

6025.2026/0016189-9

R$ 1.120,00

Curso VIVENCIA DE LAKOU UMA VIAGEM PELA CULTURA, LINGUA E MEMORIAS DO HAITI NO CORAÇÃO DE SÃO PAULO - Jornada do Patrimônio 2026

Hervens Ceridor

238.***.***-17

14/2026-1776.3809.3090

Villa dos Estudantes, 34 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - SP, 01505-050- União Social dos Imigrantes Haitianos
(Sub Sé)

15/08/2026

15h

Área 4

6025.2026/0016077-9

R$ 1.120,00

Curso Mapa da Música Autoral de São Paulo: memória viva da cena independente e seus territórios - Jornada do Patrimônio 2026

Gabriela Miranda de Frias

401.***.***-18

14/2026-1776.5324.2697

Centro Cultural São Paulo- Rua Vergueiro, 1000 - Liberdade, São Paulo - SP, 01504-000 - Sala de Debates
(Sub Sé)

15/08/2026

15h

Área 1

6025.2026/0015903-7

R$ 1.120,00

Curso Plantas e Memórias: manual botânico do território em cianotipia - Jornada do Patrimônio 2026

KARINA ZICHELLE

370.***.***-60

14/2026-1776.5419.5494

Biblioteca Hans Christian Andersen - Av. Celso Garcia, 4142 - Tatuapé, São Paulo - SP, 03064-000
(Sub Mooca)

15/08/2026

10h

Área 1

6025.2026/0015736-0

R$ 1.120,00

Roteiro Território Periférico e Mulheridades - Jornada do Patrimônio 2026

Natália Cruz de Sousa

374.***.***-83

14/2026-1776.3797.4875

Rua José Eid Maluf, 20. Espaço Independente Cultural Casa Delas.
(Sub Cidade Ademar)

16/08/2026

14h

Área 3

6025.2026/0016235-6

R$ 1.120,00

Curso Brás de Todo o Mundo - Jornada do Patrimônio 2026

Ellen Nicolau

385.***.***-03

14/2026-1776.3374.3901

Rede Rua - Chapelaria Social Irmã Alberta Girardi - R. Campos Sales, 88 - Brás, São Paulo - SP, 03041-090

16/08/2026

10h

Área 4

6025.2026/0016108-2

R$ 1.120,00

Curso Lendas entre o Mar e a Serra - Jornada do Patrimônio 2026

Roberto Hazenfratz Marks

325.***.***-85

14/2026-1776.5226.7070

Rua Tobias Barreto, 454 - Mooca
(Sub Mooca)

16/08/2026

15h

Área 1

6025.2026/0015277-6

R$ 1.120,00

Roteiro Entre cinzas e futuros: memórias e reinvenções do Incinerador Vergueiro - Jornada do Patrimônio 2026

Clara dos Anjos Rodrigues

440.***.***-70

14/2026-1776.5457.7951

Na catraca da estação de metrô Santos-Imigrantes. Av. Dr. Ricardo Jafet, 5017 - Cursino, São Paulo
(Sub Vila Mariana)

16/08/2026

11h

Área 2

6025.2026/0015216-4

R$ 1.120,00

Jornada do Patrimônio 2026 - Jaçanã - Saúde com Arte

Clauder Gonçalves Santos

968.***.***-69

14/2026-1776.5491.3091

Praça Comendador Alberto de Souza (Praça do Jaçanã)
(Sub Jaçanã-Tremembé)

15/08/2026

9h

Área 3

6025.2026/0016212-7

R$ 1.120,00

Curso Crochetando SP - Jornada do Patrimônio 2026

Maria Luisa Scioli

103.***.***-10

14/2026-1775.7621.1505

Parque Linear Córrego do Bispo - Av. Francisco Machado da Silva, 1171 - Jardim Peri, São Paulo - SP, 02678-000
(Sub Casa Verde-Limão-Cachoeirinha)

16/08/2026

15h

Área 3

6025.2026/0015269-5

R$ 1.120,00

Roteiro Histórias e práticas do morro: Visita ao Conjunto Arquitetônico e Paisagístico da Antiga Pedreira Morro Grande - Jornada do Patrimônio 2026

Vitor dos Santos Amaral Stalmann

465.***.***-69

14/2026-1776.5515.8406

Praça Santa Clara de Assis - Sítio Morro Grande
(Sub Freguesia-Brasilândia)

15/08/2026

14h

Área 2

6025.2026/0015893-6

R$ 1.120,00

Curso Minha história pela cidade - Jornada do Patrimônio 2026

Endy Lima Gonzaga

378.***.***-19

14/2026-1776.2127.1841

Casa de Cultura Municipal São Miguel - Antônio Marcos - R. Irineu Bonardi, 169 - Vila Pedroso, São Paulo - SP, 08011-180
(Sub São Miguel)

15/08/2026

9h

Área 3

6025.2026/0016224-0

R$ 1.120,00

Curso Pontos da Leste: A Costura como Memória Viva entre a Penha de França e São Miguel - Jornada do Patrimônio 2026

Luciana Felix dos Santos

262.***.***-44

14/2026-1776.0912.5499

Centro Cultural Penha Endereço: Largo do Rosário, 20 - Bairro Penha - São Paulo - SP
(Sub Penha)

15/08/2026

10h

Área 2

6025.2026/0015963-0

R$ 1.120,00

Uma Família, Um Bairro, Muitas Histórias

Maria de Fatima Monteiro Fernandes Pigliucci

732.***.***-63

14/2026-1776.5545.9663

Ponto de cultura Calamari - R. das Bromeliáceas, 104 - Parque das Arvores, São Paulo - SP, 04824-140
(Sub Capela do Socorro)

16/08/2026

11h

Área 3

6025.2026/0016226-7

R$ 1.120,00

Curso Aula Show Minha Terra Alheia: ministrada por Mirianês Zabot - Jornada do Patrimônio 2026

Mirianês Zabot

735.***.***-87

14/2026-1776.5514.4419

Centro Cultural Tendal da Lapa - R. Guaicurus, 1100 - Água Branca, São Paulo - SP, 05033-002
(Sub Lapa)

15/08/2026

15h

Área 1

6025.2026/0016149-0

R$ 1.120,00

Curso Tempo de plantar, tempo de colher: Horta e comida ancestral no Quilombo São Benedito - Jornada do Patrimônio 2026

Shirlene Aparecida Didone Bonfim

305.***.***-98

14/2026-1776.4844.9290

R. Ovídio Lopes, 30 - Parque Boturussu, São Paulo - SP, 03804-110 - Quilombo São Benedito - Ermelino Matarazzo
(Sub Ermelino Matarazzo)

15/08/2026

10h

Área 3

6025.2026/0015290-3

R$ 1.120,00

Roteiro Histórias Perdidas - Jornada do Patrimônio 2026

Ricardo Silva

215.***.***-57

14/2026-1776.4742.1425

Na entrada, ao lado da guarita.
(Rua Antônio Cardoso Nogueira, 539, Vila Chica Luísa, São Paulo - SP)
(Sub Pirituba-Jaraguá)

15/08/2026

9h

Área 2

6025.2026/0016231-3

R$ 1.120,00

Curso O Museu aqui de dentro: experiências de memória e criação - Jornada do Patrimônio 2026

Beatriz Aparecida Teixeira

502.***.***-92

14/2026-1776.2145.2941

Teatro Flávio Império - R. Prof. Alves Pedroso, 600 - Cangaiba, São Paulo - SP, 03721-010
(Sub Penha)

16/08/2026

11h

Área 3

6025.2026/0016106-6

R$ 1.120,00

Curso Quadra é território: mapas afetivos do basquete de rua - Jornada do Patrimônio 2026

Alexandre Soares Teixeira

291.***.***-75

14/2026-1776.5367.2166

Ponto de Cultura Calamari - Rua das Bromeliaceas, 104 - Parque das Árvores, São Paulo SP CEP 04824140
(Sub Capela do Socorro)

16/08/2026

10h

Área 3

6025.2026/0016228-3

R$ 1.120,00

Curso Zine e Memória no Teatro Flávio Império - Jornada do Patrimônio 2026

Sarah Bauer Hannes

490.***.***-96

14/2026-1776.5604.9558

Teatro Flávio Império - R. Prof. Alves Pedroso, 600 - Cangaiba, São Paulo - SP, 03721-010
(Sub Penha)

15/08/2026

16h

Área 3

6025.2026/0015977-0

R$ 1.120,00

Curso O campo é memória: o futebol no Parque Sete Campos e o patrimônio da periferia - Jornada do Patrimônio 2026

Rayana Silva Santos

410.***.***-19

14/2026-1776.4938.1019

Praça Bacharel Fernando Braga Pereira da Rocha - Endereço: Praça Bacharel Fernando Braga Pereira da Rocha - Jardim Miriam, São Paulo/SP, CEP 04417-090
(Sub Cidade Ademar)

15/08/2026

15h

Área 3

6025.2026/0016227-5

R$ 1.120,00

Curso Retratos de São Paulo: Oficina de Antotipia - Jornada do Patrimônio 2026

Emerson Aparecido de Souza

332.***.***-18

14/2026-1775.0035.5512

Biblioteca Mário de Andrade - R. da Consolação, 94 - República, São Paulo - SP, 01302-000
(Sub Sé)

15/08/2026

10h

Área 1

6025.2026/0016229-1

R$ 1.120,00

Curso - Samba Rock Cultura Paulistana Que Transforma São Paulo - Jornada do Patrimônio 2026

Mauro Oliveira Santos

325.***.***-07

14/2026-1776.5173.6460

Casa de Cultura Municipal Cidade Ademar - Av. Durval Pinto Ferreira, 820 - Jardim Itacolomi - Cidade Ademar - Zona Sul
(Sub Jabaquara)

15/08/2026

15h

Área 3

6025.2026/0015628-3

R$ 1.120,00

Curso Práticas em Técnicas Secas

Daniel Costa Barros

452.***.***-80

14/2026-1776.5630.8961

Casa de Cultura Municipal Itaquera - Raul Seixas - R. Murmúrios da Tarde, 211 - Jardim Bonifácio, São Paulo - SP, 08253-580
(Sub Itaquera)

15/08/2026

10h

Área 3

6025.2026/0015953-3

R$ 1.120,00

Curso Laboratório de Música e Memória - Jornada do Patrimônio 2026

Marcus Vinicius Arcanjo Braga

123.***.***-40

14/2026-1776.0440.6573

Complexo Cultural Oswald de Andrade - Rua Três Rios, 363 - Bom Retiro, São Paulo - SP, 01123-000
(Sub Sé)

16/08/2026

9h

Área 4

6025.2026/0015058-7

R$ 1.120,00

Roteiro Arquitetos Modernistas na Av. Paulista - Jornada do Patrimônio 2026

MARCIO MITRE JABBOUR

268.***.***-00

14/2026-1774.0081.2055

Conjunto Nacional - Av Paulista, 2073
(Sub Pinheiros)

16/08/2026

10h

Área 1

6025.2026/0015560-0

R$ 1.120,00

Roteiro Caminhada seguindo o Córrego Água Preta na Vila Anglo Brasileira: Território, História e Cultura - Jornada do Patrimônio 2026

Fábio Teixeira Arantes

274.***.***-40

14/2026-1776.1981.8259

Praça Homero Silva (Ref: Esquina com Av. Pompeia / Em frente ao número 370 da Rua André Casado)
(Sub Lapa)

15/08/2026

10h

Área 1

6025.2026/0015548-1

R$ 1.120,00

Roteiro Caminhos do Samba Paulista - Jornada do Patrimônio 2026

Denise Bitati Penha

412.***.***-75

14/2026-1775.5292.0885

Em frente a Paróquia Nossa Senhora Achiropita - Rua Treze de Maio, 478 - Bela Vista - São Paulo/SP
(Sub Sé)

15/08/2026

15h

Área 1

6025.2026/0015271-7

R$ 1.120,00

Roteiro Vozes do forró eletrônico no Largo da Batata - Jornada do Patrimônio 2026

Diego Corrêa de Araújo

337.***.***-90

14/2026-1776.5415.8423

Largo da Batata (Pinheiros)
(Sub Pinheiros)

15/08/2026

16h

Área 1

6025.2026/0015624-0

R$ 1.120,00

Roteiro O Centro pelo Olhar das Mulheres Modernistas - Jornada do Patrimônio 2026

Geisy Adrielly Suet de Souza

391.***.***-29

14/2026-1776.2663.0647

Escadaria do Theatro Municipal. Endereço: Praça Ramos de Azevedo, s/n - República.
(Sub Sé)

15/08/2026

10h

Área 1

6025.2026/0015742-5

R$ 1.120,00

Roteiro Conhecendo a Estação da Luz e o Museu da Língua Portuguesa - Jornada do Patrimônio 2026

Augusto César OLiveira Azanha

429.***.***-64

14/2026-1776.4556.0864

Em frente ao Museu da Língua Portuguesa. Praça da Luz, s/nº - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - SP, 01120-010
(Sub Sé)

16/08/2026

15h

Área 4

6025.2026/0015640-2

R$ 1.120,00

Roteiro Itaim do Rio Jurubatuba: o patrimônio ambiental valorizado pelo grupo de memórias e o legado do Prof Helcias - Jornada do Patrimônio 2026

Juliana Gatti Pereira Rodrigues

219.***.***-29

14/2026-1776.1253.0898

em frente a baleia do b32 (Av. Brig. Faria Lima, 3732)
(Sub Pinheiros)

15/08/2026

10h

Área 1

6025.2026/0015559-7

R$ 1.120,00

Roteiro Mil faces de um homem: Chaguinhas, como biografia do lugar - Jornada do Patrimônio 2026

Lucas Inocencio Almeida

511.***.***-08

14/2026-1776.5587.4758

Capela dos Aflitos - Rua dos Aflitos, 70, Sé, São Paulo/SP - CEP: 01505-030
(Sub Sé)

15/08/2026

10h

Área 1

6025.2026/0015556-2

R$ 1.120,00

Roteiro Grotão da Bela Vista - Jornada do Patrimônio 2026

maria de lourdes lopes silva

765.***.***-68

14/2026-1774.8753.1000

Enfrente ao Centro Cultural FIESP - Av Paulista 1313, estação do metro Trianon- Masp
(Sub Pinheiros)

15/08/2026

9h

Área 1

6025.2026/0015283-0

R$ 1.120,00

Roteiro Quem civiliza quem? Onde estão os povos originários no Bom Retiro? - Jornada do Patrimônio 2026

Mylena Fernandes de Carvalho

460.***.***-58

14/2026-1774.6410.6810

Saguão Central da Estação da Luz
(Sub Sé)

16/08/2026

16h

Área 4

6025.2026/0015716-6

R$ 1.120,00

Roteiro Entre monumentos e silêncios: patrimônio, memória e ditadura no Campus Cidade Universitária da USP - Jornada do Patrimônio 2026

Vitor Damilano de Oliveira

465.***.***-19

14/2026-1775.7537.4101

Praça do Relógio, diante do memorial em homenagem aos membros da comunidade USP perseguidos, mortos ou desaparecidos pela ditadura militar
(R. do Anfiteatro, Tv. do Jardim, S/N, São Paulo - SP, 05508-060)
(Sub Butantã)

16/08/2026

9h

Área 1

6025.2026/0016234-8

R$ 1.120,00

Roteiro Rota de Artistas Eternos - Jornada do Patrimônio 2026

Anderson Cesarini

270.***.***-60

14/2026-1776.3601.2573

entrada principal do Cemitério. Avenida Salim Farah Maluf, 3303
(Sub Sé)

16/08/2026

10h

Área 1

6025.2026/0015554-6

R$ 1.120,00

Roteiro Visita ao Consulado do Choro - Jornada do Patrimônio 2026

Rodrigo Moura Ribeiro

365.***.***-77

14/2026-1776.1753.6145

Rua General Osório, 31 (em frente a loja da contemporânea)
(Sub Sé)

15/08/2026

9h

Área 4

6025.2026/0015647-0

R$ 1.120,00

Roteiro Cartografias alternativas - Jornada do Patrimônio 2026

Priscila Rosalen Pasetto de Almeida

410.***.***-52

14/2026-1776.2098.0630

Saída do metrô Santa Cecília, em frente à Igreja (R. Conselheiro Nébias, 1039)
(Sub Sé)

15/08/2026

10h

Área 1

6025.2026/0015557-0

R$ 1.120,00

Roteiro A Avenida Paulista além de seus casarões - Jornada do Patrimônio 2026

Debora Paneque Nogueira

329.***.***-80

14/2026-1776.4345.5309

Av. Paulista, 900 - em frente à Gazeta
(Sub Sé)

15/08/2026

10h

Área 1

6025.2026/0015633-0

R$ 1.120,00

Roteiro Nova Luz? Histórias, memórias e resistências de um bairro paulistano - Jornada do Patrimônio 2026

Philippe Arthur dos Reis

377.***.***-20

14/2026-1776.5285.0767

Rua Mauá, 236, Ap. 1203, Centro, 01028000, São Paulo, SP
(Sub Sé)

15/08/2026

10h

Área 4

6025.2026/0015549-0

R$ 1.120,00

Roteiro A construção militar do bairro da Luz: um olhar sobre o Presídio Tiradentes e a mansão da ROTA - Jornada do Patrimônio 2026

Sidney Rogério Batista dos Santos Zonatto

491.***.***-09

14/2026-1774.4531.4490

Saguão Central da Estação da Luz
(Sub Sé)

15/08/2026

15h

Área 1

6025.2026/0015651-8

R$ 1.120,00

Roteiro Visita ao Edifício Ermírio de Moraes - Jornada do Patrimônio 2026

Tereza Satiko Nishida Pinto

214.***.***-86

14/2026-1774.3633.2050

Edifício Ermírio de Moraes, Praça Ramos de Azevedo, 254, República, São Paulo, SP, Cep: 01037-912

15/08/2026

10h

Área 1

6025.2026/0015553-8

R$ 1.120,00

Roteiro A história começa aqui - Jornada do Patrimônio 2026

Juliana Aparecida de Souza Mendes

423.***.***-57

14/2026-1773.9595.3211

Catedral da Sé - átrio principal - praça da Sé s/n

15/08/2026

9h

Área 4

6025.2026/0016233-0

R$ 1.120,00

Roteiro Memória Italiana na Avenida Paulista - Jornada do Patrimônio 2026

Caroline Ricciluca Matiello Felix

259.***.***-90

14/2026-1776.2896.3614

Avenida Paulista, na frente do Prédio da CNN

15/08/2026

9h

Área 1

6025.2026/0016236-4

R$ 1.120,00

Roteiro Jardim da Luz Onde Cada Olhar Revela uma História - Jornada do Patrimônio 2026

Jennifer Cristina Abreu

336.***.***-62

14/2026-1773.8681.5043

Portaria principal do Parque Jd da Luz de frente a saída da estação da Luz

15/08/2026

14h

Área 1

6025.2026/0015957-6

R$ 1.120,00

Curso Criando um caderno de esboços: o desenho como ferramenta de atenção à cidade - Jornada do Patrimônio 2026

Lucas Brandão da Costa (Lucas BRACO)

460.***.***-22

14/2026-1773.8677.3241

(S) Centro Cultural São Paulo - Rua Vergueiro, 1000 - Liberdade, São Paulo - SP, 01504-000 Sala de Debates (Sub Sé)

16/8/2026

10h

Área 1

V - Ficam designados como fiscais as servidores Camila Gabay de Sá (RF 948689-5) e como suplente Luciana Mazzilli Mesquita (RF 896462-9).

VI - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.
VII - A seguir, à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, à SMC/CAF/SCA para lavratura dos contratos e à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO para divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas, em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pelos contratados de todos os documentos legalmente exgíveis com prazo de validade em vigência, constantes da Instrução Normartiva nº 02/2019 do TCM.
VIII - Após, encaminhe-se para SMC/DPH-NVP para as providências cabíveis.

Núcleo de Cadastro de Entidade do Terceiro Setor

Despacho deferido   |   Documento: 152086760

6025.2026/0004067-6 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho Deferido

Interessado: Associação KONDZILLA SOCIAL

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no parecer SEI e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 37/2020/SMC-G, DEFIRO o requerimento de inscrição da entidade sem fins lucrativos Associação KONDZILLA SOCIAL, inscrita no CNPJ nº 44.596.256/0001-89, como Entidade Parceira do Terceiro Setor - EPTS, junto ao Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, nos termos do Decreto Municipal nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.

São Paulo,04 de Agosto de 2026

Guilherme Moore Brito

Supervisor

SMC - SPAR

Comunicado   |   Documento: 162398228

ASSUNTO: PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO - EDITAL Nº 28/2025/SMC/CFOC/SFA - 46ª EDIÇÃO: Abertura de fase de recurso de entrega de documentação

I - Em atendimento ao item 10 e subitens, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicou no Diário Oficial no dia 27 de Julho de 2026, a abertura de prazo para envio de documentação de todos os pré-selecionados.

II - Após análise de toda a documentação pela equipe técnica e em cumprimento ao item 10.5, segue relação com o status de cada projeto.

Nome da Proposta

Proponente

Valor da proposta

CNPJ

Representante Legal

Núcleo Artístico

Representante Núcleo Artístico

Situação

A criança que nos olha

Cooperativa Paulista de Teatro

R$ 984.975,00

51.561.819/0001-69

Monica Aparecida Rafael da Cruz

Cia. De Feitos

Giscard Luccas

Documentação Deferida

Universidade Antropófaga 6a Dentição: como quebrar a quarta parede das telas? Desafios do teatro em tempos de virtualidade compulsória e as teatralidades corais como tecnologias radicais de presença

Associação Teatro Oficina Uzyna Uzona

R$ 1.400.395,18

53.255.451/0001-36

Fernanda Ribeiro Taddei

Universidade Antropófaga

Marília Oliveira Cavalheiro

Documentação Deferida

ENGENHO TEATRAL

Cooperativa Paulista de Teatro

R$ 1.029.398,91

51.561.819/0001-69

Mônica Aparecida Rafael da Cruz

Engenho Teatral

Luiz Carlos Moreira

Documentação Deferida

Futuro Pós Capitalista 04 peças

Cooperativa Paulista de Teatro

R$ 1.000.000,00

51.561.819/0001-69

Mônica Aparecida Rafael Cruz

Companhia Estudo de Cena

Diogo Noventa Fonseca

Documentação Deferida

Olegário não sabia de nada, uma nação impossível em revista

Cooperativa Paulista de Teatro

R$ 1.217.289,62

51.561.819/0001-69

Monica Aparecida Rafael da Cruz

Grupo Pano

Caio Silviano

Documentação Deferida

DEPOIS DO FIM E OUTRAS CORAGENS

Mannaz Produções Artisticas LTDA

R$ 1.132.180,00

30.811.770/0001-85

Dante Cabelho Passarelli

Manás Laboratório de Dramaturgia

Fernanda Zancopé

Documentação Indeferida

Companhia Razões Inversas 35 anos. Gêneros de Violência, Violência de Gênero.

Razões Inversas Marketing Cultural Ltda EPP

R$ 1.256.116,00

67.839.480/0001-50

Paulo Marcelo Vieira Pais

Companhia Razões Inversas

Paulo Marcello Vieira Pais

Documentação Deferida

A Retomada Radda Crody, Teatro que toca o sagrado

Refinaria Teatral LTDA

R$ 1.275.740,00

16.748.670/0001-20

Ana Szcypula Brasil

Grupo Refinaria Teatral

Ana Szcypula Brasil

Documentação Deferida

COMPANHIA DO LATÃO 30 ANOS: ESTÚDIO, PESQUISA, MEMÓRIA

Associaçao Cultural Corpo Rastreado

R$ 1.124.300,00

07.818.952/0001-66

Marília Gabriela Gonçalves

Companhia do Latão

Sérgio Ricardo de Carvalho Santos

Documentação Deferida

Auto da Vaca e o Mundo que Gire pra Cima! Mundu Rodá 25 anos

ESTRELA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

R$ 950.730,00

26.684.989/0001-93

Juliana Teles Pardo

Cia. Mundu Rodá

Juliana Teles Pardo

Documentação Deferida

COMPANHIA NOVA DE TEATRO 25 ANOS: RESISTENCIA E CONTINUIDADE

Cooperativa Paulista de Teatro

R$ 1.139.085,79

51.561.819/0001-69

Mônica Aparecida Rafael da Cruz

COMPANHIA NOVA DE TEATRO

Lenerson Leandro Polonini

Documentação Deferida

Itinerários Dramatúrgicos: Imaginando Outros Destinos

Arte Expressa LTDA

R$ 900.000,00

15.436.457/0001-10

Tatiane da Cruz Cavalcante Lustoza e Anderson Maurício dos Santos

Zózima Trupe

Tatiane da Cruz Cavalcante Lustoza

Documentação Deferida

CONFRARIA: 25 ANOS!

Cooperativa Paulista de Teatro

R$ 890.000,00

51.561.819/0001-69

Mônica Aparecida Rafael da Cruz

Confraria da Paixão - Teatro e Cultura Popular

Luiz de Assis Monteiro

Documentação Indeferida

Teatro Kaus rumo aos 30: Do sublime ao grotesco, poéticas para viver na cidade

Kaus Produções Artísticas

R$ 1.150.000,00

16.417.221/0001-08

Amália dos Santos Pereira

Teatro Kaus Cia Experimental

Reginaldo Nascimento

Documentação Deferida

III - O projeto DEPOIS DO FIM E OUTRAS CORAGENS, da proponente Mannaz Produções Artisticas LTDA, teve a documentação indeferida tendo em vista o não envio do Contrato social/Estatuto.

O projeto CONFRARIA: 25 ANOS!, da proponente Cooperativa Paulista de Teatro, teve a documentação indeferida tendo em vista o não envio dos comprovantes de residência do núcleo artístico.

IV - Conforme item 10.5 e 10.6 do edital, os proponentes com documentações indeferidas terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso contra as decisões mencionadas. Caso sejam interpostos recursos, será publicada relação dos mesmos no DOC e aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para contrarrazões pelos interessados. Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail fomentoaoteatrosmc@gmail.com, com o assunto: “RECURSO HABILITAÇÃO 46ª Ed. - [Nome do Projeto]”.

V - Em conformidade com o Despacho Autorizatório exarado no processo referencial (SEI 161582487), publicado no Diário Oficial da Cidade em 27 de julho de 2026, determinou-se, de modo excepcional, a abertura simultânea dos prazos para o envio da documentação de habilitação e para a apresentação das propostas de corte orçamentário por parte da Comissão Avaliadora relativas ao Edital nº 28/2025/SMC/CFOC/SFA - 46ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO.

VI - Cumpre informar que a Administração Pública concluiu regularmente a etapa de conferência e análise documental exigida para a habilitação, assegurando o contínuo avanço do rito processual por parte desta Municipalidade, cujos resultados encontram-se descritos nos itens II, III e IV deste comunicado.

VII - No tocante aos trâmites de corte orçamentário previstos nos itens 9.8 e 9.9 do edital, as propostas de corte orçamentário encontram-se, no presente momento, aguardando a finalização das análises e deliberações por parte da Comissão Avaliadora. A relação com as propostas de cortes orçamentários será objeto de publicação específica e oportuna no Diário Oficial, tão logo os trabalhos e avaliações da referida comissão sejam concluídos.

VIII - Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 162478099

Assunto: Listagem de recursos ao indeferimento das inscrições no Edital nº 06/2026/SMC/CFOC/SFA - 4ª EDIÇÃO DO FOMENTO AO SAMBA DA CIDADE DE SÃO PAULO

I - Em 28 de julho de 2026, a SFA reabriu o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos ao indeferimento das inscrições (161818670) no Edital nº 06/2026/SMC/CFOC/SFA - 4ª EDIÇÃO DO FOMENTO AO SAMBA DA CIDADE DE SÃO PAULO. O prazo se encerrou às 23 horas e 59 minutos do dia 04 de agosto de 2026.

II - Os recursos foram apresentados por meio do endereço eletrônico <fomentoaosamba@gmail.com>. Conforme Despacho 161818670, foram também juntados à listagem os recursos relacionados à 4ª Edição do Fomento ao Samba apresentados anteriormente pelo e-mail incorreto <apoioamusica.smc@gmail.com>, sem prejuízo a qualquer proponente que tenha apresentado recurso por um dos dois endereços.

III - Os recursos apresentados constam na listagem abaixo, linkados aos respectivos documentos encaminhados:

  • 06/2026/SMC/CFOC/SFA1782.2474.3219 | Quebrada Sonora: histórias de afeto da Comunidade do Samba da Cohab 1 | SEI 162479749

  • 06/2026/SMC/CFOC/SFA-1780. 6111.1552 | Terreiro São Lucas, A voz da negritude Unidos pelo samba | SEI 162482903

  • 06/2026/SMC/CFOC/SFA1782.1497.2468 | Com Elas na Roda de Samba, Sambista Chocolatte canta com as amigas | SEI 162483002

  • 06/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.1594.9004 | Projeto São Lucas: Ritmos da Comunidade e Fomento ao Samba | SEI 162483076

IV - Abre-se prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação, para interposição de contrarrazões aos recursos apresentados.

V - As contrarrazões devem ser encaminhadas exclusivamente pelo e-mail <fomentoaosamba@gmail.com>, e devem conter o assunto "CONTRARRAZÃO - [NOME DO PROJETO]".

VI - Publique-se.

Supervisão de Fomento às Culturas Musicais

Comunicado   |   Documento: 162288243

Comunicado: Período de Contrarrazões - lista de indeferimentos de inscrições do Edital nº 19/2026/SMC/CFOC/SFA - 10ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO A MÚSICA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO.

I - A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Supervisão de Fomento às Artes, divulga os recursos recebidos relativo às inscrições do Edital nº 19/2026/SMC/CFOC/SFA - 10ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO A MÚSICA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO:

II - Dessa forma, está aberta a fase de contrarrazões, que consiste na apresentação de impugnação aos recursos apresentados. O prazo será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data desta publicação, a ser enviado exclusivamente através da plataforma SMC Editais.

III - Publique-se.

Documentos Relacionados:

I - Edital (SEI nº 156903862);

II - Lista de projeto deferidos e indeferidos (SEI nº 161244407).

Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, Licenças e Afastamentos

Promoção/Progressão   |   Documento: 162353730

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL BÁSICO

Promoção por Nível formalizada nos termos do art. 14 da Lei nº 13.652/2003 com alterações posteriores:

Com fundamento nos Decretos Nº 51.568/2010 e 59.479/2020, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a(s) PROMOÇÃO(ÕES) do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7611455/1 ANGELITA DE MORAIS SILVA NIVEL II 1 B6 01/09/2023

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6144870/2 MARIA APARECIDA DE PAULA NIVEL III 2 QB13 05/08/2026

7612532/2 CHARLES DA SILVA NIVEL II 6 QB11 03/08/2026

7616457/2 JOSE CARLOS DA SILVA NIVEL II 5 QB10 05/08/2026

7817274/1 MARIA CAROLINA DOS SANTOS PENNA NIVEL II 5 QB10 03/08/2026

8075042/2 RICARDO PEREIRA COUTINHO NIVEL II 3 QB8 03/08/2026

8281068/3 JOSE DE OLIVEIRA FRANCISCO NIVEL II 3 QB8 03/08/2026

6030190/1 NILCE FERREIRA DA SILVA NIVEL II 6 QM16 04/08/2026

7289375/1 FELIPE GAROFALO CAVALCANTI NIVEL II 2 QM12 03/08/2026

7289626/1 CLAUDIA GONZAGA DIAS DE ALMEIDA NIVEL II 2 QM12 03/08/2026

7289693/1 RENATO CESAR DI PIETRO NIVEL II 3 QM13 03/08/2026

7291311/1 ALESSANDRO SANTOS NASCIMENTO NIVEL II 2 QM12 03/08/2026

7345739/1 ADRIANA CARVALHO FEIJO NIVEL II 3 QM13 03/08/2026

7359870/1 ANA PAULA APARECIDA DA SILVA NIVEL II 2 QM12 03/08/2026

7425279/1 CARLOS ROBERTO GASPAR JUNIOR NIVEL II 2 QM12 03/08/2026

7431767/1 RAQUEL BORDINHON BONAGURA SUSCA NIVEL II 2 QM12 03/08/2026

7611390/2 ANDERSON FAISSAL PIAZZI NIVEL II 4 QM14 04/08/2026

7731680/2 THIAGO GAGGINI BEGLIOMINI NIVEL I 9 QM9 03/08/2026

7753268/2 JOSE CARLOS ALESSANDRO DE CASTRO NIVEL I 10 QM10 03/08/2026

7809565/1 FRANCIS VIEIRA SOARES NIVEL I 9 QM9 03/08/2026

7818874/2 JOAO PAULO ALVES SOUZA NIVEL I 10 QM10 03/08/2026

7847904/1 RUBENS GARCIA MULLER NIVEL I 9 QM9 03/08/2026

7894210/1 GABRIEL PEREIRA DUTRA NIVEL I 8 QM8 05/08/2026

7894236/1 CATARINA YURIKO HAYASHI KAWAKAMI NIVEL I 9 QM9 03/08/2026

7911068/1 VIVIANE BITTENCOURT NIVEL I 9 QM9 03/08/2026

7932341/1 VALDEMAR DE MORAIS SILVA NIVEL I 9 QM9 05/08/2026

7951302/1 LAERCIO VENANCIO DA SILVA NIVEL I 9 QM9 03/08/2026

7983425/1 AIRTON JOSE MARANGON NIVEL I 9 QM9 03/08/2026

8484759/2 GILSON LUCIO DA PURIFICACAO NIVEL I 6 QM6 03/08/2026

Núcleo de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 162460468

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0014787-0

Interessado: NSI MEDIA LTDA

Local: Avenida Paulista, 1578

COMUNIQUE-SE:

Estamos com o processo 6025.2026/0014787-0 em análise e a mesma fica prejudicada devido à falta de documentação exigida para cumprimento da ResoluçãoNº54/CONPRESP/2018. Assim sendo:

01) Fornecer ART válida e assinada por Pedro Rossi Filho;

Registramos que o processo foi autuado sem observar a antecedência mínima de 30 (trinta) dias a contar do início da data de montagem das instalações provisórias para evento temporário, conforme estabelecido na carta de serviço correspondente (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=4173).

Advertimos que os pedidos para análise e aprovação de instalações provisórias para eventos temporários no DPH/CONPRESP devem ser protocolados com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do início da data de montagem.

Advertimos que a não apresentação da proposta nos termos apresentados nos itens anteriores implicará no INDEFERIMENTO do pedido.

Prazo: 30 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 162416021

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2026/0008910-2

INTERESSADO: VTC OPERADORA LOGÍSTICA LTDA

CNPJ: 24.893.687/0001-08

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando com a seguinte informação:

1. Contrato de prestação de serviço com empresa especializada no atendimento a emergência no transporte de produtos perigosos credenciada pela PMSP e com validade compatível com a do PAE (03 anos a partir da data de publicação da aprovação no DOC).

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Comunique-se   |   Documento: 162422854

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2026/0011359-3

INTERESSADO: MADRID TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA

CNPJ: 53.182.852/0001-03

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando com a seguinte informação:

1. Apresentar PAE MUNICIPAL, elaborado entre o interessado e a empresa de atendimento, atendendo ao disposto na Portaria 054/SVMA/2009 (foi apresentado PAE Nacional).

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 162409942

6027.2026/0008448-8 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: ANFER INDUSTRIA E COMERCIO DE ETIQUETAS ADESIVAS LTDA

COMUNIQUE-SE: (432 COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 432/CLA/DAIA/GTAIND 2026 - P.A.: 6027.2026/0008448-8 - ANFER IND. E COM. DE ETIQUETAS ADESIVAS LTDA - Solicitação de Licença Ambiental. A Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

Prezados (as),

Informamos que para o prosseguimento da analise referente ao P.A.: 6027.2026/0008448-8 necessitamos de maiores esclarecimentos e apresentação dos seguintes documentos abaixo relacionados:

1. Apresentar novamente o Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE devidamente preenchido. Informamos que tanto o MCE quanto o ART devem ser preenchidos pelo mesmo profissional. Os seguintes itens não constam no documento;

1.1 item 1 do documento referente a MATERIA PRIMA (não são informados materiais primas como tintas, solventes etc, sendo que a empresa é do ramo gráfico);

1.2. item 11 do documento referente ao Resíduos Sólidos ( não são informados nenhum tipo de resíduos proveniente de tintas, solventes etc);

1.3. item 14 do documento referente a poluição por ruido (informar os decibéis gerados pelos equipamentos);

1.4. item 4 do documento referente ao CROQUI DE LOCALIZAÇÃO (Elaborar um croqui esquemático com legendas do entorno do empreendimento Ex. C- comercio; I - indústria; R - Residência)

2. Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;

3. Apresentar novamente o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) em conformidade com os Artigos 20,21, 22 e 23 da Lei Federal nº 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos e seu Regulamento e de acordo com o Artigo 24 da Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024 ( O PGRS enviado apresenta algumas divergências nas informações prestadas que dificultaram a analise sem falar que mais uma vez não são mencionados nenhum tipo de resíduos classe I como resíduos de tintas, solventes);

4. Apresentar Certidão de Esgotamento Sanitário;

5. Devido a DECISÃO DE DIRETORIA 020/2025/C que informa que a CETESB não emitira mais o CADRI para atividades cujo o licenciamento seja de competência dos municípios deverá apresentar os seguintes documentos sugeridos pela “Orientação Técnica Conjunta ANAMMA e CETESB aos Municípios”:

5.1. Carta de Anuência da empresa que receberá o resíduo, emitida e assinada por parte dos Responsáveis pelo estabelecimento de DESTINO dos resíduos. Na carta de Anuência deverão constar a descrição dos resíduos entregues, classe e quantidade enviada;

5.2. Licença Ambiental de operação da empresa que receberá o resíduo;

5.3. Manifesto de Transporte de Resíduo - MTR e o cartão CNPJ da transportadora;

Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h, tel : 5187-0326 para agendamento;

Assim sendo, de acordo com a Deliberação CONSEMA NORMATIVA 01/2024.

Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

OBS: Para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se entrar em contato através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br)

Comunique-se   |   Documento: 162423484

6027.2026/0008316-3 - Licenciamento Ambiental: Solicitação de licença ambiental de operação - LAO

Interessados: MLR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS MOLHOS E DOCES LTDA

COMUNIQUE-SE: (433COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 433/CLA/DAIA/GTAIND 2026 - P.A.: 6027.2026/0008316-3 - MLR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS MOLHOS E DOCES LTDA - Solicitação de Licença Ambiental. A Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

Prezados (as),

Informamos que para o prosseguimento da análise e solicitação de documentação complementar referente ao P.A.: 6027.2026/0008316-3 necessitamos de maiores esclarecimentos sobre a seguinte situação: se são realizadas as atividades CNAEs 10.95-3-00 - Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos e 10.99-6-99 - Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente pois estas atividades são de competência da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB e não constam na Deliberação CONSEMA Normativa 01/24 e de acordo com essa Deliberação em seu artigo 16º que diz “Na hipótese de constar no CNPJ do empreendimento alguma atividade industrial, mesmo que secundária, efetivamente desenvolvida e com Código CNAE não listado no Anexo I, item II, o licenciamento ambiental do empreendimento será realizado integralmente pela CETESB. Caso as atividades não sejam desenvolvidas no local constando apenas para fins fiscais e de contabilidade o interessado deverá preencher a declaração que consta no Anexo IV da portaria 02/CLA/2024, informando a situação;

Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h, tel : 5187-0326 para agendamento;

Assim sendo, de acordo com a Deliberação CONSEMA NORMATIVA 01/2024.

Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

OBS: Para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se entrar em contato através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br)

Comunique-se   |   Documento: 162459508

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 434/CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA: 6027.2026/0007423-7 INTERESSADO: Precia Molen Brasil Sistemas de Pesagem Ltda

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

01. Contrato de locação atualizado do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel - cópia simples e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo VII da Portaria SVMA/CLA Nº 2 de 26 de Dezembro de 2024, caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios;

02. Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP;

03. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014.

O prazo para atendimento será de 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Grupo Técnico de Manejo Arbóreo e Intervenção em Área de Preservação Permanente

Comunicado   |   Documento: 162496037

SEI 6027.2024/0004231-5 - Aprovação de Relatório de Quota Ambiental - Comunicamos que nos termos do Artigo 22 do Decreto nº 57.565/2016, o Relatório apresentado em doc. 161651748, previsto no Artigo 84 da Lei nº 16.402/2016, está aprovado.

Termo de Compromisso Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 162439243

COMUNIQUE-SE - CLA/TCA

SEI n° 6027.2022/0015097-1

Interessado: RESIDENCIAL CASA BRANCA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.

Endereço: imóvel localizado na Rua José Maria Lisboa, 879 / 883 / 891 / 897 / 901 / 907 / 915 / 921, Jardim Paulista, São Paulo - SP; .

Nos autos do processo administrativo 6027.2022/0015097-1, “Comunique-se” ao interessado para que atenda à solicitação de documentos para prosseguimento do processo. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, o processo será encaminhado para custódia, a fim de que retorne ao fim da fila dos feitos ordinários, conforme determinado pela Portaria nº 105/SVMA/24.

Comunique-se   |   Documento: 162455140

COMUNIQUE-SE - CLA/TCA

SEI n° 6027.2025/0019627-6

Interessado: ABIATAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Endereço: imóvel localizado na Rua Paulino Vital de Moraes nºs 319/333 e Rua Dr. Sérgio Jabur Maluf nºs 162, 172, 224 e 226 - Capão Redondo, São Paulo - SP.

Nos autos do processo administrativo 6027.2025/0019627-6, “Comunique-se” ao interessado para que atenda à solicitação de documentos para prosseguimento do processo. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, o processo será encaminhado para arquivamento, conforme determinado no artigo 5º da Portaria nº 105/SVMA/24.

Comunique-se   |   Documento: 162464542

COMUNIQUE-SE - CLA

SEI n° 6027.2023/0005354-4

Interessado: JOISA PARTICIPAÇÕES S.A.

TCA n° 432/2023

Nos autos do processo administrativo SEI nº 6027.2023/0005354-4, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, itens 11.1, 11.4 e 11.5, pelo descumprimento da Cláusula Segunda, itens 2.1.1.1 e 2.1.1.2, Cláusula Quarta, itens 4.1.1.1 e 4.1.1.2, Cláusula Sexta, item 6.1.1.1, Cláusula Nona, item 9.5 e Cláusula Décima Primeira, item 11.2., todas do TCA n° 432/2023.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Segunda, itens 2.1.1.1 e 2.1.1.2, Cláusula Quarta, itens 4.1.1.1 e 4.1.1.2, Cláusula Sexta, item 6.1.1.1 e Cláusula Nona, item 9.5, corresponde a 25% do total da compensação ambiental, que equivale a 715 (setecentos e quinze) mudas DAP 3,0 cm X R$ 582,72 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência + 48 (quarenta e oito) tutores x R$ 19,98 (dezenove reais e noventa e oito centavos), valor do tutor correspondente ao mês de referência, resultando o valor de R$ 104.400,96 (cento e quatro mil e quatrocentos reais e noventa e seis centavos).

Já a multa contratual por afronta à Cláusula Décima Primeira, item 11.2., resulta no valor de R$ 69.926,40 (sessenta e nove mil e novecentos e vinte e seis reais e quarenta centavos).

Total da Sanção: 1) R$ 104.400,96 + 2) R$ 69.926,40 = R$ 174.327,36 (cento e setenta e quatro mil e trezentos e vinte e sete reais e trinta e seis centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Comunique-se   |   Documento: 162488587

COMUNIQUE-SE - CLA

PA n° 2012-0.357.124-7

Interessada: SÍTIO DA PEDRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Assunto: TCA n° 388/2014

Nos autos do processo administrativo PA n° 2012-0.357.124-7, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Nona, item 9.1, pelo descumprimento da Cláusula Quinta, item 5.3 e da Cláusula Sétima, itens 7.2 e 7.8 do TCA 388/2014.

Destarte, o valor da multa contratual corresponde a 639 (seiscentas e trinta e nove) mudas DAP 3,0 x R$ 582,72 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), (valor da muda compensatória no mês de agosto/2026, mês em que foram constatadas as infrações) + 88 (oitenta e oito) tutores x R$ 19,98 (dezenove reais e noventa e oito centavos), (valor do tutor no mês de agosto/2026, mês em que foram constatadas as infrações) x 25% do valor total da compensação, resultando o valor de R$ 93.529,08 (noventa e três mil e quinhentos e vinte e nove reais e oito centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Termo de Compromisso Ambiental Custódia

Comunique-se   |   Documento: 162486237

PA SEI: 6027.2022/0001306-0

INTERESSADO: RESIDENCIAL PACHECO INCORPORAÇÕES SPE LTDA.

Face ao tempo transcorrido, sem manifestação nos autos do processo administrativo em referência, solicitamos a gentileza de apresentar o Alvará de Execução, devidamente apostilado, contendo a indicação do número do respectivo Termo de Compromisso Ambiental (TCA) nº 136/2020, a fim de possibilitar o regular prosseguimento do feito.

O documento deverá ser encaminhado no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento desta comunicação, ou justificativa de sua ausência.

Na hipótese de não atendimento no prazo estipulado, o processo poderá ser encaminhado para vistoria e demais providências cabíveis, nos termos da Portaria nº 105/SVMA/2024.

Extrato   |   Documento: 162449038

CERTIFICADO AMBIENTAL

RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 292/2024

Processo Administrativo SEI nº 6068.2023/0005152-9

Aos 23 (vinte e três) dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por J.B.D.A, representante da empresa GUIRATINGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 39.897.765/0001-01,para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho sob doc. SEI 106628304, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 292/2024, publicado no D.O.C em 18/07/2024, sob doc. SEI. 106877096dos autos, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados referente ao manejo de vegetação em decorrência de Construção De Um Edifício Residencial Vertical-R2v-2/ZEU/PA4, localizado na Rua Guaira, nº 30 e 34, Rua Guiratinga, nºs 1117, 1123, 1131, 1137, 1145, 1147, 1155, 1163, 1167, Chácara Inglesa, São Paulo - SP; CEP 04141-001/ 04142-020.

2 - Que os cortes, estabelecidos na Cláusula Segunda, foram realizados conforme autorizado, nos termos do ATESTO TÉCNICO Nº 414/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 162143600.

3 - Que o plantio compensatório, estabelecido na Cláusula Sexta, foi realizado a contento, conforme o ATESTO TÉCNICO Nº 414/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 162143600.

4 - Que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram realizadas a contento, de acordo com o ATESTO TÉCNICO Nº 414/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 162143600.

5 - Que o prazo de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

dos plantios compensatórios, DAP 3,0 se estenderá até 23/06/2027;

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87, atendendo também a ressalva nº 17 do Alvará de Execução de Edificação Nova, n° 2024/06450-00, publicado em 22/10/2024, sob doc. SEI 112920973;

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento da ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA

Extrato   |   Documento: 162451973

CERTIFICADO AMBIENTAL

RECEBIMENTO DEFINITIVO DO

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 471/2021

SEI nº 6027.2021/0008094-7

Aos 10 (dez) do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. G.S.N, representante da empresa MILTON CAMPOS DIÁLOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 33.418.040/0001-07, para declarar o que segue, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho em doc. SEI n° 056606950, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n°471/2021, publicado no D.O.C em 18/01/2022 página 49 em doc. SEI n°056812873, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados, e realizados na Rua Sen. Milton Campos n°s 30,34,40,42,50,58,62,66,70, e Avenida Santo Amaro, n°s 5.350,5.352,5.354,5.358, 5.364, 5.370, 5.376 - Santo Amaro, São Paulo - SP;

2 - Que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 31/10/2024, sob doc. SEI 113338873 em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão nos termos da legislação vigente, atendendo também a ressalva n° 04 do Alvará de Execução de Edificação Nova, n° 1020.2022/0006940-4, publicado em 14/05/2022 em doc. SEI n° 064585885.

3 - Que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no Certificado de Recebimento Provisório, foram mantidos e conservados, conforme o Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 471/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, sob doc. SEI 153772498 dos autos.

Conforme concluiu a Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Extrato   |   Documento: 162455979

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 086 / 2007

Processo SEI n° 2007-0.280.429-7

Aos 06 (seis) dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. C. R. S. C. que teve sua titularidade alterada para ALFONS GEHLING INCORPORAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 49.655.863/0001-96, representada por A. G., para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho de fls. 24 e 25, proferido no PA 2006-0.207.227-8 e nas Cláusulas do TCA nº 086/2007, publicado no D.O.C. em 17/08/2007, pág. 35, sob fls. 18 a 23 dos autos, e seu Aditivo nº. 01, publicado no D.O.C. em 20/12/2014, pág. 28, às fls. 160 e161, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua Araporé, nº 795, Morumbi, São Paulo - SP;

2 - que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 21/05/2024, páginas 351 e 352, sob fl. 259 dos autos, em razão da expedição do “Habite-se” com Auto de Conclusão nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87 e suas alterações, atendendo também, a ressalva nº 04 do Alvará de Licença para Residências Unifamiliares nº 2008/56571-00, emitido em 08/12/2008, às fls. 65 e 66 dos autos.

3 - que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 7 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos, conforme Relatório de Vistoria realizada por Engª Ftal. de CLA/DCRA/GTMAPP e Atesto Técnico nº 89/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, à fl. 279 dos autos.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar,7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Extrato   |   Documento: 162451912

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 275/2023

SEI nº 6027.2022/0009699-3

Aos 07 (sete) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. F. R. DE A. C., representante da empresa CBR 103 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 40.525.274/0001-19, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 084948875, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 275/2023, publicado no D.O.C em 28/06/2023, pág. 66, doc. 085111838, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua Eduardo Carlos Pereira, nº 552, 556, 560, 574, 574-fundos, antigo nº 578, 584, x Rua Professor Adalgiso Pereira, nº 375, 381, 387, 393, 397, 405, 415, 435 x Rua Marques De Olinda, nº 61/65, 79, 85, 89, 93, 101, 109 x Rua Doutor Elísio De Castro, nº 94, 104, 108/114, Vila Dom Pedro I, São Paulo - S.P.;

2 - que os plantios internos e na calçada, estabelecidos na Cláusula Primeira, itens 1.8.1, 1.8.2 e na Cláusula Sexta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados por Engª Ftal. de CLA/DCRA/GTMAPP, que constatou que foram efetuados conforme aprovado e as mudas encontram-se vivas e estão em condições satisfatórias de desenvolvimento, conforme Relatório de vistoria - ATESTO TÉCNICO Nº404/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 161932809;

3 - que a calçada verde, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.10, está presente e os exemplares cadastrados na calçada encontram-se preservados, como consta no Relatório de vistoria - ATESTO TÉCNICO Nº404/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 161932809;

4 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, se encontram em sua totalidade devidamente delimitadas e foram implantadas, como consta no Relatório de vistoria - ATESTO TÉCNICO Nº404/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 161932809;

5 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios internos se estenderá até 07/07/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a ressalva 4 do Alvará de Execução de Edificação Nova nº 30595-23-SP-ALV, publicado em 22/08/2023, em doc. 088771495.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162296972

INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

OBJETO: O objeto da contratação consiste na realização de 1 (uma) atividade de educação ambiental, intitulada "Plantando Saberes: Cultura Indígena e Educação Ambiental", com duração de 1 (uma) hora, por meio de roda de conversa e apresentação cultural, integrando a programação do Agosto Indígena 2026, sob o regime de empreitada por preço unitário, com fundamento no artigo 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 12-A, incisos I e VII, do Decreto nº 59.746/2020.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista das informações e documentos contidos no Processo Administrativo nº 6074.2026/0004995-6 e a dispensa de parecer da Assessoria Jurídica nos termos do o art. 1º, "a", da Portaria nº 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, pela competência a mim conferida pela Portaria 079/SMDHC/2025, com base no disposto no artigo 74 inciso III da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação por inexigibilidade, da pessoa física, Sr. MÁRCIO HOENÃ CANDIDO, incrito no CPF nº ***.753.308-** e portador do RG nº **.***.867-5, cujo objeto e a contratação consiste na realização de 1 (uma) atividade de educação ambiental, intitulada "Plantando Saberes: Cultura Indígena e Educação Ambiental", com duração de 1 (uma) hora, por meio de roda de conversa e apresentação cultural, integrando a programação do Agosto Indígena 2026, sob o regime de empreitada por preço unitário, para o dia 06 de agosto de 2026, manhã e tarde no Parque Natural Municpal FAZENDA DO CARMO - Estrada da Fazenda do Carmo, 350 - Gleba do Pêssego, São Paulo - SP, pelo valor total de R$ 700,00 (setecentos reais), e em consonância com as especificações detalhadas no memorando (SEI 161522440), justificativa (SEI161732739) e na proposta apresentada pela contratada (SEI161732864). A presente contratação vigerá pelo período de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de sua assinatura.

II. AUTORIZO, ato contínuo, a emissão da Nota de Empenho em favor da contratada , onerando as dotações orçamentárias nº 34.10.14.423.4026.4.322.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme reserva de recursos constante nos autos, no valor total da contratação. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos e de empenho não utilizados.

III. DESIGNO para fiscalização do ajuste os servidores: Grecia Griselda Delgado Kama, RF 953.210/2 (titular) e Josiane de Paula Luis dos Santos, RF 938.597/5 (suplente), a quem competirá observar e garantir o cumprimento das atividades e dos procedimentos necessários ao pleno exercício das atribuições de fiscalização, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

IV. PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para prosseguimento e adoção das demais providências cabíveis.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162295861

INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

OBJETO: O objeto da contratação consiste na realização de 1 (uma) atividade de educação ambiental, intitulada "Plantando Saberes: Cultura Indígena e Educação Ambiental", com duração de 01 (uma) hora, por meio de roda de conversa e apresentação cultural, integrando a programação do Agosto Indígena 2026, sob o regime de empreitada por preço unitário, com fundamento no artigo 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 12-A, incisos I e VII, do Decreto nº 59.746/2020.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista das informações e documentos contidos no Processo Administrativo nº 6074.2026/0005130-6 e a dispensa de parecer da Assessoria Jurídica nos termos do o art. 1º, "a", da Portaria nº 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, pela competência a mim conferida pela Portaria 079/SMDHC/2025, com base no disposto no artigo 74 inciso III da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação por inexigibilidade, da pessoa física, Sra.TANIA ALESSANDRA SOUZA RIPARI, incrito no CPF nº ***.626.408-** e portador do RG nº **.***.312-1, cujo objeto e a contratação consiste na realização de 1 (uma) atividade de educação ambiental, intitulada "Plantando Saberes: Cultura Indígena e Educação Ambiental", com duração de 1 (uma) hora, por meio de roda de conversa e apresentação cultural, integrando a programação do Agosto Indígena 2026, sob o regime de empreitada por preço unitário, para o dia 06 de agosto de 2026, manhã e tarde no Parque Natural Municpal FAZENDA DO CARMO - Estrada da Fazenda do Carmo, 350 - Gleba do Pêssego, São Paulo - SP, pelo valor total de R$ 700,00 (setecentos reais), e em consonância com as especificações detalhadas no memorando (SEI 161827852), justificativa (SEI 161989206) e na proposta apresentada pela contratada (SEI 161989336). A presente contratação vigerá pelo período de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de sua assinatura.

II. AUTORIZO, ato contínuo, a emissão da Nota de Empenho em favor da contratada , onerando as dotações orçamentárias nº 34.10.14.423.4026.4.322.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme reserva de recursos constante nos autos, no valor total da contratação. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos e de empenho não utilizados.

III. DESIGNO para fiscalização do ajuste os servidores: Grecia Griselda Delgado Kama, RF nº 953.210/2 (titular) e Josiane de Paula Luis dos Santos, RF 938.597/5 (suplente), a quem competirá observar e garantir o cumprimento das atividades e dos procedimentos necessários ao pleno exercício das atribuições de fiscalização, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

IV. PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para prosseguimento e adoção das demais providências cabíveis.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162493064

INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

OBJETO: O objeto da contratação consiste na contratação de palestrante, por inexigibilidade de licitação, em razão de seu notório saber e de sua reconhecida atuação na temática a ser desenvolvida durante a programação do Agosto Indígena 2026. A contratação tem por objetivo assegurar a participação de profissional com experiência, qualificação e trajetória compatíveis com a natureza da atividade proposta, contribuindo para o fortalecimento das ações de valorização dos saberes indígenas e de educação ambiental previstas na programação do evento, com fundamento no artigo 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 12-A, incisos I e VII, do Decreto nº 59.746/2020.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista das informações e documentos contidos no Processo Administrativo nº 6074.2026/0005005-9 e a dispensa de parecer da Assessoria Jurídica nos termos do o art. 1º, "a", da Portaria nº 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, pela competência a mim conferida pela Portaria 079/SMDHC/2025, com base no disposto no artigo 74 inciso III da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação por inexigibilidade, da pessoa física, Sr. LAERTE' RUPRÉ TSIMBARANA'Õ GRAÇAS, incrito no CPF nº ***.466.791-** e portador do RG nº 72.***.269-*, cujo objeto e a contratação de palestrante, por inexigibilidade de licitação, em razão de seu notório saber e de sua reconhecida atuação na temática a ser desenvolvida durante a programação do Agosto Indígena 2026. A contratação tem por objetivo assegurar a participação de profissional com experiência, qualificação e trajetória compatíveis com a natureza da atividade proposta, contribuindo para o fortalecimento das ações de valorização dos saberes indígenas e de educação ambiental previstas na programação do evento, sob o regime de empreitada por preço unitário, para o dia 09 de agosto de 2026 - das 15h00 às 16h00 - tarde, com uma apresentação cultural da etnia Xavante, conduzida por agente cultural indígena, com duração aproximada de 1 (uma) hora, no Centro Cultural São Paulo - Rua Vergueiro, n° 1000, pelo valor total de R$ 700,00 (setecentos reais), e em consonância com as especificações detalhadas no memorando (SEI 161522538), justificativa (SEI 161599501) e na proposta apresentada pela contratada (SEI 161599622). A presente contratação vigerá pelo período de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de sua assinatura.

II. AUTORIZO, ato contínuo, a emissão da Nota de Empenho em favor da contratada , onerando as dotações orçamentárias nº 34.10.14.423.4026.4.322.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme reserva de recursos constante nos autos, no valor total da contratação. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos e de empenho não utilizados.

III. DESIGNO para fiscalização do ajuste os servidores: Josiane de Paula Luis dos Santos, RF nº 938.597.5 (titular) e Grecia Griselda Delgado Kama, RF nº 853.2102/1 (suplente), a quem competirá observar e garantir o cumprimento das atividades e dos procedimentos necessários ao pleno exercício das atribuições de fiscalização, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

IV. PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para prosseguimento e adoção das demais providências cabíveis.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162492751

INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

OBJETO: O objeto da contratação consiste na contratação de palestrante, por inexigibilidade de licitação, em razão de seu notório saber e de sua reconhecida atuação na temática a ser desenvolvida durante a programação do Agosto Indígena 2026. A contratação tem por objetivo assegurar a participação de profissional com experiência, qualificação e trajetória compatíveis com a natureza da atividade proposta, contribuindo para o fortalecimento das ações de valorização dos saberes indígenas e de educação ambiental previstas na programação do evento, com fundamento no artigo 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 12-A, incisos I e VII, do Decreto nº 59.746/2020.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista das informações e documentos contidos no Processo Administrativo nº 6074.2026/0005151-9 e a dispensa de parecer da Assessoria Jurídica nos termos do o art. 1º, "a", da Portaria nº 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, pela competência a mim conferida pela Portaria 079/SMDHC/2025, com base no disposto no artigo 74 inciso III da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação por inexigibilidade, da pessoa física, Sra. MARIA OLINDA DOS SANTOS, incrito no CPF nº ***.467.528-** e portador do RG nº 36.***.661-*, cujo objeto e a contratação de palestrante, por inexigibilidade de licitação, em razão de seu notório saber e de sua reconhecida atuação na temática a ser desenvolvida durante a programação do Agosto Indígena 2026. A contratação tem por objetivo assegurar a participação de profissional com experiência, qualificação e trajetória compatíveis com a natureza da atividade proposta, contribuindo para o fortalecimento das ações de valorização dos saberes indígenas e de educação ambiental previstas na programação do evento, sob o regime de empreitada por preço unitário, para o dia 09 de agosto de 2026 - das 13h00 às 14h00 - tarde, com uma apresentação cultural de Roda de conversa “Entre Saberes e Direitos: Os Desafios da Saúde dos Povos Indígenas”, conduzida por agente cultural indígena, com duração aproximada de 1 (uma) hora, no Centro Cultural São Paulo - Rua Vergueiro, n° 1000, pelo valor total de R$ 700,00 (setecentos reais), e em consonância com as especificações detalhadas no memorando (SEI 161906839), justificativa (SEI161996106) e na proposta apresentada pela contratada (SEI161996320). A presente contratação vigerá pelo período de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de sua assinatura.

II. AUTORIZO, ato contínuo, a emissão da Nota de Empenho em favor da contratada , onerando as dotações orçamentárias nº 34.10.14.423.4026.4.322.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme reserva de recursos constante nos autos, no valor total da contratação. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos e de empenho não utilizados.

III. DESIGNO para fiscalização do ajuste os servidores: Josiane de Paula Luis dos Santos, RF nº 938.597.5 (titular) e Grecia Griselda Delgado Kama, RF nº 853.2102/1 (suplente), a quem competirá observar e garantir o cumprimento das atividades e dos procedimentos necessários ao pleno exercício das atribuições de fiscalização, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

IV. PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para prosseguimento e adoção das demais providências cabíveis.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162462608

INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

OBJETO: O objeto da contratação consiste na contratação de palestrante, por inexigibilidade de licitação, em razão de seu notório saber e de sua reconhecida atuação na temática a ser desenvolvida durante a programação do Agosto Indígena 2026. A contratação tem por objetivo assegurar a participação de profissional com experiência, qualificação e trajetória compatíveis com a natureza da atividade proposta, contribuindo para o fortalecimento das ações de valorização dos saberes indígenas e de educação ambiental previstas na programação do evento, com fundamento no artigo 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 12-A, incisos I e VII, do Decreto nº 59.746/2020.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista das informações e documentos contidos no Processo Administrativo nº 6074.2026/0005150-0 e a dispensa de parecer da Assessoria Jurídica nos termos do o art. 1º, "a", da Portaria nº 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, pela competência a mim conferida pela Portaria 079/SMDHC/2025, com base no disposto no artigo 74 inciso III da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação por inexigibilidade, da pessoa física, Sra. ANA CLARA PARÁ POTY SANTOS FERNANDES, incrito no CPF nº ***.660.898-** e portador do RG nº 39.***.830-*, cujo objeto e a contratação de palestrante, por inexigibilidade de licitação, em razão de seu notório saber e de sua reconhecida atuação na temática a ser desenvolvida durante a programação do Agosto Indígena 2026. A contratação tem por objetivo assegurar a participação de profissional com experiência, qualificação e trajetória compatíveis com a natureza da atividade proposta, contribuindo para o fortalecimento das ações de valorização dos saberes indígenas e de educação ambiental previstas na programação do evento, sob o regime de empreitada por preço unitário, para o dia 09 de agosto de 2026 - tarde no Centro Cultural São Paulo - Rua Vergueiro, n° 1000, pelo valor total de R$ 700,00 (setecentos reais), e em consonância com as especificações detalhadas no memorando (SEI 161906627), justificativa (SEI 161996819) e na proposta apresentada pela contratada (SEI 161997045). A presente contratação vigerá pelo período de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de sua assinatura.

II. AUTORIZO, ato contínuo, a emissão da Nota de Empenho em favor da contratada , onerando as dotações orçamentárias nº 34.10.14.423.4026.4.322.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme reserva de recursos constante nos autos, no valor total da contratação. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos e de empenho não utilizados.

III. DESIGNO para fiscalização do ajuste os servidores: Josiane de Paula Luis dos Santos, RF nº 938.597.5 (titular) e Grecia Griselda Delgado Kama, RF nº 853.2102/1 (suplente), a quem competirá observar e garantir o cumprimento das atividades e dos procedimentos necessários ao pleno exercício das atribuições de fiscalização, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

IV. PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para prosseguimento e adoção das demais providências cabíveis.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162461927

INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

OBJETO: O objeto da contratação consiste na contratação de palestrante, por inexigibilidade de licitação, em razão de seu notório saber e de sua reconhecida atuação na temática a ser desenvolvida durante a programação do Agosto Indígena 2026. A contratação tem por objetivo assegurar a participação de profissional com experiência, qualificação e trajetória compatíveis com a natureza da atividade proposta, contribuindo para o fortalecimento das ações de valorização dos saberes indígenas e de educação ambiental previstas na programação do evento, com fundamento no artigo 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 12-A, incisos I e VII, do Decreto nº 59.746/2020.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista das informações e documentos contidos no Processo Administrativo nº 6074.2026/0004992-1 e a dispensa de parecer da Assessoria Jurídica nos termos do o art. 1º, "a", da Portaria nº 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, pela competência a mim conferida pela Portaria 079/SMDHC/2025, com base no disposto no artigo 74 inciso III da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação por inexigibilidade, da pessoa física, Sr. SÁTIRO CANDIDO, incrito no CPF nº ***.291.368-** e portador do RG nº 6.***.785-*, cujo objeto e a contratação de palestrante, por inexigibilidade de licitação, em razão de seu notório saber e de sua reconhecida atuação na temática a ser desenvolvida durante a programação do Agosto Indígena 2026. A contratação tem por objetivo assegurar a participação de profissional com experiência, qualificação e trajetória compatíveis com a natureza da atividade proposta, contribuindo para o fortalecimento das ações de valorização dos saberes indígenas e de educação ambiental previstas na programação do evento, sob o regime de empreitada por preço unitário, para o dia 09 de agosto de 2026 - tarde no Centro Cultural São Paulo - Rua Vergueiro, n° 1000, pelo valor total de R$ 700,00 (setecentos reais), e em consonância com as especificações detalhadas no memorando (SEI 161522352), justificativa (SEI 161852139) e na proposta apresentada pela contratada (SEI 161852306). A presente contratação vigerá pelo período de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de sua assinatura.

II. AUTORIZO, ato contínuo, a emissão da Nota de Empenho em favor da contratada , onerando as dotações orçamentárias nº 34.10.14.423.4026.4.322.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme reserva de recursos constante nos autos, no valor total da contratação. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos e de empenho não utilizados.

III. DESIGNO para fiscalização do ajuste os servidores: Josiane de Paula Luis dos Santos, RF nº 938.597.5 (titular) e Grecia Griselda Delgado Kama, RF nº 853.2102/1 (suplente), a quem competirá observar e garantir o cumprimento das atividades e dos procedimentos necessários ao pleno exercício das atribuições de fiscalização, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

IV. PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para prosseguimento e adoção das demais providências cabíveis.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162454934

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Regime de Adiantamento - Inciso I, II e III do art. 2º, Lei 10.513/88.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a solicitação sob SEI nº 162089680, e com fundamento no artigo 2º, incisos I, II e III da Lei nº 10.513 de 11 de maio de 1988, nos artigos 1º, 4º, 5º, 6º, 15º e 17º, do Decreto 48.592 de 06 de agosto de 2007, no Decreto 23.639 de 25 de março de 1987 e alterações, na Portaria SF nº 77, de 11 de março de 2019, AUTORIZO, a realização da despesa no valor de R$ 12.545,00 (doze mil quinhentos e quarenta e cinco reais) através do Regime de Adiantamento, em nome do servidor Roberto Cardoso Ferreira, C.P.F. nº ***.273.068-**, Registro Funcional nº 736.054.1, para atendimento durante o mês de Agosto de 2026 das despesas de pronto pagamento do Gabinete, desta Secretaria Municipal de Direitos Humanos.

II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho e Liquidação a favor do referido servidor onerando a dotação orçamentária n° 34.10.14.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - Administração da Unidade, no valor de R$ 12.545,00 (doze mil quinhentos e quarenta e cinco reais).

III - Publique-se, a seguir, encaminhar à Divisão de Execução Orçamentária e Financeira (SMDHC/CAF/DOF/DEOF), para as providências cabíveis.

(assinado digitalmente)

Regina Célia da Silveira Santana
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Divisão de Gestão de Parcerias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162382721

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e Instituto Hera Artemisul.

ASSUNTO: Parceria. Termo de Fomento. Emenda Parlamentar. Projeto "Doamor"

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do processo, em especial a justificativa da Coordenação de Políticas para Mulheres (160979054) e a manifestação da Assessoria Jurídica, (161770082), observadas as suas recomendações, com fundamento no disposto no art. 29 “caput” da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações c.c. art. 30, parágrafo único do Decreto Municipal nº 57.575/2016, AUTORIZO a formalização do Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO HERA ARTEMISUL, inscrita no CNPJ sob nº 33.945.209/0001-87, que terá por objeto o Projeto "Doamor”, cujo escopo é “Ofertar proteção e apoio à mulheres, crianças e adolescentes em razão de sofrimentos em decorrência da violência doméstica/ familiar, causadora de lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano moral de forma acolhedora, em um ambiente seguro e inclusivo, oferecendo atendimento psicossocial, orientações e encaminhamentos jurídicos que se fizerem necessários, assim como a promoção de atividades grupais e de geração de renda possibilitando, sobretudo, o fortalecimento da mulher, a independência financeira e o resgate da cidadania”, pelo período de 07 meses, e sua vigência dar-se-á, nos termos do art. 35 da Portaria nº 021/SMDHC/2023, com início em 17/08/2026, perfazendo o total de R$ 318.150,00 (trezentos e dezoito mil, cento e cinquenta reais).

II. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 34.10.14.422.4025.4.329.33503900.00.1.500.7087.

III. DESIGNO como PESSOA GESTORA da parceria a servidora MAURA RITA DE OLIVEIRA - RF.: 947.269-1, e, para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA as servidoras ALESSANDRA FELIX DE ALMEIDA LEITE - RF.: 781.885- 1, ISABELLA DA SILVA DIAS - RF.: 945.259-1 e JOYCE BARBOSA CABRAL - RF.: 879.502-9.

IV. PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes, devendo ainda, serem observadas as recomendações do parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162381157

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e Instituto Um Novo Olhar

ASSUNTO: Parceria. Termo de Fomento. Emenda Parlamentar. Projeto "Basta de Violência"

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do processo, em especial a justificativa da Coordenação de Política para Mulheres (161409262) e a manifestação da Assessoria Jurídica (161990470), observadas as suas recomendações, com fundamento no disposto no art. 29 “caput” da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações c.c. art. 30, parágrafo único do Decreto Municipal nº 57.575/2016, AUTORIZO a formalização do Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO UM NOVO OLHAR, inscrito no CNPJ sob nº 44.335.570/0001-08, que terá por objeto o Projeto "Basta de Violência, cujo escopo é “Oferecer atendimento especializado e humanizado a mulheres em situação de violência no município de São Paulo, por meio de acolhimento psicossocial, orientação jurídica e encaminhamentos à rede de proteção, além de promover ações educativas com a distribuição de cartilhas informativas voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência doméstica”, pelo período de 05 meses, e sua vigência dar-se-á, nos termos do art. 35 da Portaria nº 021/SMDHC/2023, com início em 18/08/2026, perfazendo o total de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

II. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 34.10.14.422.4025.4329.33503900.00.1.500.7077.1. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III. DESIGNO como PESSOA GESTORA da parceria a servidora MAURA RITA OLIVEIRA - RF.: 947.269-1 e, para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA as servidoras ALESSANDRA FELIX DE ALMEIDA LEITE - RF.: 781.885- 1, ISABELLA DA SILVA DIAS - RF.: 945.259-1 e JOYCE BARBOSA CABRAL - RF.: 879.502-9.

IV. PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes, devendo ainda, serem observadas as recomendações do parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Assessoria Técnica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162281042

SEI: 6074.2026/0001634-9

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Assunto: Autorização da prorrogação do prazo de inscrições do Edital CPB nº 004/2026/SMDHC/CEDH - 13º Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos.

DESPACHO:

I. À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação da Coordenação de Educação em Direitos Humanos - CEDH, (SEI 162172452) e da manifestação da Coordenadoria de Promoção e Defesa de Direitos Humanos - CPDDH (SEI 162260668), que acolho e adoto como razões de decidir, e no uso das atribuições que me são conferidas pela legislação vigente, AUTORIZO a prorrogação do prazo de inscrições previsto no item 3.2 do EDITAL CPB nº 004/2026/SMDHC/CEDH, (SEI 159682489), por 10 (dez) dias, passando o encerramento das inscrições de 06 de agosto de 2026 para 16 de agosto de 2026, permanecendo inalteradas as demais disposições do Edital.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após, encaminhem-se os autos à SMDHC/CPDDH/CEDH, para prosseguimento e demais providências.

(assinatura eletrônica)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162289113

SEI nº 6074.2026/0004533-0

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Assunto: Edital CPB/006/2026/SMDHC/CPDDH/CEDH - 12º Prêmio de Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns (Edição 2026)

I. À vista dos elementos constantes do processo, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica da Pasta, Doc. (SEI nº 161551825), que acolho e adoto como razão de decidir, e no uso das atribuições conferidas pela legislação vigente, APROVO o edital Doc. (SEI nº 162289409) e AUTORIZO a abertura do Edital CPB/006/2026/SMDHC/CPDDH/CEDH, para receber indicações ao 12º Prêmio de Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns (Edição 2026), que tem por objetivo a indicação de pessoas físicas e jurídicas que se destacaram na promoção e na defesa dos Direitos Humanos e que atuam ou desenvolvam parte de suas atividades no município de São Paulo, ou, ainda, tenham a cidade como espaço de atuação, previsto no Decreto Municipal nº 55.759, de 08 de dezembro de 2014, Decreto Municipal nº 57.503, de 06 de dezembro de 2016 e na Portaria nº 113/SMDHC/2023.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após, encaminhe-se à SMDHC/CPDDH/CEDH, para prosseguimento e demais providências.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

(assinatura eletrônica)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162297576

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Assunto: Edital nº CPB/007/2026/SMDHC/CPDDH/CEDH

DESPACHO:

I. À vista dos elementos constantes do processo, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica da Pasta, Doc. (SEI nº 161715576), que acolho e adoto como razão de decidir, e no uso das atribuições conferidas pela legislação vigente, APROVO o edital Doc. (SEI nº 162297900) e AUTORIZO a abertura do Edital CPB/004/2025/SMDHC/CEDH, para receber indicações ao 10ª Edição Prêmio de Direito à Memória e à Verdade “Alceri Maria Gomes da Silva” (2026), que tem por objetivo a indicação de nomes de pessoas físicas ou jurídicas que se destacarem na promoção e na defesa do Direito à Memória e à Verdade e construção pública da verdade acerca das violações aos direitos humanos cometidas, em especial, durante o período da ditadura militar, de acordo com o previsto na Portaria SMDHC nº 68, de 4 de novembro de 2021.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após, encaminhe-se para SMDHC/CPDDH/CEDH, para prosseguimento e demais providências.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

(assinatura eletrônica)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Conselho Municipal de Políticas Para Mulheres

Comunicado   |   Documento: 162291843

São Paulo, 03 de agosto de 2026.

À

SMDHC/CAF/DA/DLC/PUBLICAÇÃO

Solicito a publicação dos documentos SEI encartado sob n° 162291758 do Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres, para publicação no Diário Oficial.

Para ciência.,

Atenciosamente,

Edital   |   Documento: 162297900

Edital CPB Nº 007/2026/SMDHC/CPDDH/CEDH

A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), por meio da Coordenação de Educação em Direitos Humanos, no cumprimento de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o presente Edital sobre a indicação de nomes de pessoas físicas ou jurídicas que se destacarem na promoção e na defesa do Direito à Memória e à Verdade e construção pública da verdade acerca das violações aos direitos humanos cometidas, em especial, durante o período da ditadura militar.

O referido Prêmio visa ainda reconhecer aqueles que buscaram, mesmo após a redemocratização, promover o enfrentamento às estruturas Estatais autoritárias herdadas do período anterior, implementando no município uma cultura de paz e de valorização à democracia e aos Direitos Humanos e que atuem ou desenvolvam o todo ou parte de suas atividades no município de São Paulo; ou, ainda, tenham a cidade como tema central de análise para receber o 10º Prêmio de Direito à Memória e à Verdade “Alceri Maria Gomes da Silva”.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A presente iniciativa tem por finalidade atender à Recomendação nº 24 do Relatório da Comissão da Memória e Verdade da Prefeitura de São Paulo, que propõe a criação do Prêmio de Direito à Memória e à Verdade Alceri Maria Gomes da Silva, bem como à Portaria SMDHC nº 68, de 4 de novembro de 2021, que institui o Prêmio referido.

1.2 O documento visa receber indicações - por parte da sociedade civil ou por órgãos e entidades do governo municipal - de pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem ao descrito no item 2.3 para concorrer a um prêmio de maior destaque para pessoa física ou jurídica, bem como, a duas menções honrosas sendo uma para pessoa física e outra para pessoa jurídica.

1.3 Tem natureza de chamamento público e não implica qualquer transferência de recursos públicos, concessão de benefícios financeiros ou celebração de instrumentos de parceria.

2. DAS INDICAÇÕES

2.1 As indicações ao Prêmio poderão ser realizadas pela sociedade civil ou por órgãos e entidades do governo municipal por meio de Formulário que será disponibilizado no endereço eletrônico https://forms.cloud.microsoft/r/u9rv0DpAtf.

2.1.1 A responsabilidade pelo devido preenchimento do formulário e veracidade das informações fica a cargo de quem realizar a indicação.

2.1.2 Os dados pessoais coletados a partir do preenchimento do formulário de indicação ao prêmio serão tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018).

2.2 As inscrições poderão ser realizadas no período de 60 (sessenta) dias corridos, a partir da data de publicação deste Edital.

2.3 Para a inscrição, exige-se que o(a) inscrito(a) atenda aos seguintes requisitos:

a) seja pessoa física ou jurídica, com atuação na área da promoção e na defesa do Direito à Memória e à Verdade;

b) atue ou desenvolva toda ou parte de suas atividades no município de São Paulo, ou, ainda, tenha a cidade como tema central de análise; e

c) possua currículo comprovando a difusão e promoção de ações e boas práticas relacionadas a temas de memória e verdade, tais como, enfrentamento à violência do estado, valorização da democracia e cidadania, memórias históricas dos movimentos sociais, reconhecimento de histórias invisibilizadas, em especial, de grupos vulnerabilizados ou, ainda, enfrentamento às violações de direitos humanos nas mais diversas áreas como: educação, cultura, arte, política, esporte, socioassistencial.

2.3.1 O presente Edital visa receber indicações para cada uma das 3 (três) categorias do prêmio:

A) Prêmio de maior destaque - pessoa física ou jurídica.

B) Menção Honrosa - pessoa física.

C) Menção Honrosa - pessoa jurídica.

2.3.2 Nas categorias em que o último homenageado foi uma pessoa cis do gênero masculino, outras identidades de gênero serão critério de desempate na escolha da Banca, em cumprimento à diretriz de diversidade e alternância prevista na Portaria SMDHC nº 68, de 4 de novembro de 2021.

2.4 Não há limite para recebimento de indicações para concorrer ao prêmio, da mesma forma, pode ser indicada, pelo mesmo proponente, mais de uma pessoa (física ou jurídica).

2.5 As indicações deverão respeitar o nome social das pessoas indicadas, conforme autoriza o Decreto nº 58.228, de 16 de maio de 2018.

2.6 É vedado laurear com o Prêmio a mesma pessoa em mais de uma edição.

2.7 Aos agraciados com menção honrosa, em edições anteriores do prêmio, não há impedimento de obter a premiação de maior destaque em edição futura.

3. DA ABRANGÊNCIA, SELEÇÃO, PREMIAÇÃO E SOLENIDADE

3.1 Encerrado o prazo previsto no edital, as indicações ao prêmio e às menções honrosas serão compiladas pela Coordenação de Educação em Direitos Humanos e encaminhadas ao júri exatamente como chegarem.

3.2 Ao final das inscrições, os nomes dos indicados ao prêmio principal e as duas menções honrosas será publicado em Diário Oficial da Cidade e no portal eletrônico da SMDHC.

3.3 A escolha das pessoas homenageadas será feita por júri independente, conforme previsto na Portaria SMDHC nº 68, de 4 de novembro de 2021.

3.4 Será realizada em cerimônia pública no dia 02/12/2026, em local e horário informados posteriormente.

3.5 Após a cerimônia, os nomes dos homenageados nas três categorias serão publicados em Diário Oficial e divulgados no portal eletrônico da SMDHC.

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Os interessados poderão obter informações e esclarecimentos sobre o evento e, também, sobre esse edital pelo e-mail cedh@prefeitura.sp.gov.br com assunto “Chamamento - 9º Prêmio Alceri Gomes da Silva”.

4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Educação em Direitos Humanos, que poderá consultar o Júri independente, em observância à Portaria SMDHC nº 68/2021.

(assinatura eletrônica)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Edital   |   Documento: 162289409

Edital CPB Nº 006/2026/SMDHC/CPDDH/CEDH

A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), por meio da Coordenação de Educação em Direitos Humanos (CEDH), no cumprimento de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o presente Edital sobre a indicação de pessoas físicas e jurídicas que se destacaram na promoção e na defesa dos Direitos Humanos e que atuam ou desenvolvam parte de suas atividades no município de São Paulo, ou, ainda, tenham a cidade como espaço de atuação, para receber indicações para o 12º Prêmio de Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente edital tem por finalidade atender o disposto no Decreto Municipal Nº 57.503, de 06 de dezembro de 2016, que institui o Plano Municipal de Educação em Direitos Humanos, o Decreto Municipal Nº 55.759, de 08 de dezembro de 2014, que Institui o Prêmio de Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns e a Portaria Nº 113/SMDHC/2023 de 18 de outubro de 2023, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, que regulamenta o Prêmio de Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns.

1.2 Tem natureza de chamamento público e não implica qualquer transferência de recursos públicos.

1.3. Visa receber indicações, por parte da sociedade, de pessoas físicas e/ou jurídicas que se enquadrem ao descrito no item 2.1, para serem homenageadas pelo Prêmio Municipal de Direitos Humanos “Dom Paulo Evaristo Arns”.

1.4 A premiação consiste na concessão pelo Prefeito, ou mediante delegação, pela Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, de um certificado e de uma estatueta estilizada pela artista plástica Tomie Ohtake.

  1. DAS INDICAÇÕES

2.1. O presente Edital tem por objetivo receber indicações para cada uma das 2 (duas) categorias do prêmio:

a) Prêmio de destaque - pessoa física.

b) Prêmio de destaque - pessoa jurídica.

2.2 As indicações ao Prêmio serão realizadas pela sociedade civil ou por órgãos e entidades do Governo Municipal por meio de formulário disponibilizado no endereço eletrônico https://forms.office.com/r/9JPbYsPuxY

2.2.1 A responsabilidade pelo devido preenchimento do formulário e veracidade das informações fica a cargo de quem realizar a indicação.

2.2.2 Os dados pessoais coletados a partir do preenchimento do formulário de indicação ao prêmio serão tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018).

2.3. As indicações poderão ser realizadas no período de 60 (sessenta) dias corridos, a partir da data de publicação deste Edital.

2.4. Para a indicação exige-se que o(a) indicado(a):

a) seja pessoa física ou jurídica, com atuação na área da defesa e/ou promoção dos direitos humanos;

b) tenha atuação comprovada por meio de currículo, registros na imprensa, documentos, outras premiações etc., relativas à prática, difusão e promoção de ações em Direitos Humanos nas mais diversas áreas como: educação, saúde, assistência, cultura, arte, esporte, entre outras;

c) esteja atuando ou tenha atuado na cidade de São Paulo.

2.5. Poderão ser feitas indicações in memoriam.

2.6. Cada proponente poderá indicar pessoa física e/ou jurídica para recebimento do prêmio, sem limites de indicações.

2.7. O proponente deve se identificar e deixar telefone e e-mail para contato.

  1. DA ABRANGÊNCIA, SELEÇÃO, PREMIAÇÃO E SOLENIDADE

3.1. Encerrado o prazo previsto no Edital, as indicações serão publicadas em Diário Oficial da Cidade, no portal eletrônico da SMDHC e apreciadas pelo Júri Independente, conforme previsto na Portaria Nº 113/SMDHC/2023, que escolherão os vencedores na categoria Pessoa Física e Pessoa Jurídica.

3.2. À Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania informará a decisão do Júri ao Prefeito.

3.3 Os nomes dos premiados serão consignados em ata de reunião do Júri independente, bem como publicizados em Diário Oficial da cidade e no Portal eletrônico da SMDHC.

3.4 Não poderão ser premiados funcionários da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania ou integrantes do Júri Independente, bem como pessoas que tenham relação de parentesco (por consanguinidade ou afinidade) até o terceiro grau com os integrantes do Júri.

3.5. Os homenageados de edições anteriores não poderão ser contemplados mais de uma vez com o Prêmio de Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns.

3.6 Será realizada em cerimônia pública, no dia 02/12/2026 em horário e local que serão informados posteriormente.

  1. DO JÚRI

4.1 Todas as indicações feitas serão avaliadas por Júri Independente composto por cinco especialistas com notória atuação na área de direitos humanos.

4.2 Cada jurado atribuirá nota de zero a dez aos indicados em cada um dos critérios a seguir:

I. Clareza das intencionalidades e dos objetivos específicos do trabalho analisado, bem como a coerência entre objetivos e ações.

II. Relevância e Impacto Social.

III. Consonância com temáticas voltadas aos Direitos Humanos e Cidadania.

IV. Divulgação do trabalho em mídias sociais (circulação e transparência das informações/responsabilidade, ética e transparência na gestão).

V. Continuidade do trabalho.

4.2.1 As notas atribuídas por cada jurado serão somadas e, através de sua média, será definido o ganhador em cada uma das categorias.

4.3 A composição e o funcionamento do Júri observarão integralmente o disposto na Portaria Nº 113/SMDHC/2023 de 18 de outubro de 2023.

4.4 Caberá à Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania decidir se o Júri será renovado ou não a cada ano, respeitado o limite máximo de três eventos consecutivos com a mesma composição de jurados.

4.5 A decisão do Júri é definitiva. Portanto, não haverá período recursal.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Educação em Direitos Humanos, que poderá consultar o Júri Independente.

5.2 Os interessados poderão obter informações sobre o edital bem como quaisquer esclarecimentos sobre o procedimento pelo e-mail cedh@prefeitura.sp.gov.br com o assunto “Edital de Chamamento - 12 º Prêmio Dom Paulo Evaristo Arns”.

(assinatura eletrônica)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 162453193

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interessado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL -SMUL/SERVIN

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2019/0022523-5 0019706000029-1 1 WINDSOR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-6068.2026/0005600-3 0009604000012-1 72 CFGH PRODUCOES LTDA

Notificação   |   Documento: 162460810

CAP/DPD

Processo nº 1994-0.126.536-4

Neusa de Santana Soares

NOTIFICAÇÃO PROCESSO INDEFERIDO.

Solicitamos o comparecimento do interessado nesta Unidade, sito à Rua São Bento nº 405, 8º andar - sala 82, Centro - São Paulo, no horário das 10h às 16h, para acertar pendências de pagamento, com vencimento de trinta dias corridos a partir da data desta publicação.

Não comparecendo dentro do prazo, o mesmo será encaminhado aos órgãos competentes para cadastro no CADIN e INSCRIÇÃO DA DIVIDA.

Para consultar o processo acesse: https://processos.prefeitura.sp.gov.br

Processo nº 1994-0.126.520-8

José Rodrigues Marques

NOTIFICAÇÃO PROCESSO INDEFERIDO.

Solicitamos o comparecimento do interessado nesta Unidade, sito à Rua São Bento nº 405, 8º andar - sala 82, Centro - São Paulo, no horário das 10h às 16h, para acertar pendências de pagamento, com vencimento de trinta dias corridos a partir da data desta publicação.

Não comparecendo dentro do prazo, o mesmo será encaminhado aos órgãos competentes para cadastro no CADIN e INSCRIÇÃO DA DIVIDA.

Para consultar o processo acesse: https://processos.prefeitura.sp.gov.br

Para atendimento presencial favor realizar o agendamento prévio via portal: smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br

Processo nº 1994-0.126.534-8

Darci Alves de Oliveira

NOTIFICAÇÃO PROCESSO INDEFERIDO.

Solicitamos o comparecimento do interessado nesta Unidade, sito à Rua São Bento nº 405, 8º andar - sala 82, Centro - São Paulo, no horário das 10h às 16h, para acertar pendências de pagamento, com vencimento de trinta dias corridos a partir da data desta publicação.

Não comparecendo dentro do prazo, o mesmo será encaminhado aos órgãos competentes para cadastro no CADIN e INSCRIÇÃO DA DIVIDA.

Para consultar o processo acesse: https://processos.prefeitura.sp.gov.br

Para atendimento presencial favor realizar o agendamento prévio via portal: smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br

Processo nº 1994-0.126.275-6

Arlindo Zagari

NOTIFICAÇÃO PROCESSO INDEFERIDO.

Solicitamos o comparecimento do interessado nesta Unidade, sito à Rua São Bento nº 405, 8º andar - sala 82, Centro - São Paulo, no horário das 10h às 16h, para acertar pendências de pagamento, com vencimento de trinta dias corridos a partir da data desta publicação.

Não comparecendo dentro do prazo, o mesmo será encaminhado aos órgãos competentes para cadastro no CADIN e INSCRIÇÃO DA DIVIDA.

Para consultar o processo acesse: https://processos.prefeitura.sp.gov.br

Para atendimento presencial favor realizar o agendamento prévio via portal: smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br

Notificação   |   Documento: 162459527

CAP-DPD

PROCESSO Nº 1994-0.075.736-0
NOTIFICAÇÃO | DOCUMENTO Nº 159438987


TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO

Torna sem efeito a publicação realizada no Diário Oficial do Município de São Paulo em 17 de junho de 2026, referente à notificação do Sr. Mário Vilela para comparecimento junto à Rua São Bento, 405, 8º andar - sala 82, Centro - São Paulo, em razão de equívoco administrativo.

PROCESSO Nº 1994-0.122.538-9
NOTIFICAÇÃO | DOCUMENTO Nº 159229666


TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO

Torna sem efeito a publicação realizada no Diário Oficial do Município de São Paulo em 15 de junho de 2026, referente à notificação da Sra. Elizabeth Maria Benedito para comparecimento junto à Rua São Bento, 405, 8º andar - sala 82, Centro - São Paulo, em razão de equívoco administrativo.

PROCESSO Nº 1994-0.122.538-9
NOTIFICAÇÃO | DOCUMENTO Nº 159229666


TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO

Torna sem efeito a publicação realizada no Diário Oficial do Município de São Paulo em 15 de junho de 2026, referente à notificação do Sr. Geraldo Vieira Gomes para comparecimento junto à Rua São Bento, 405, 8º andar - sala 82, Centro - São Paulo, em razão de equívoco administrativo.

PROCESSO Nº 1994-0.122.538-9
NOTIFICAÇÃO | DOCUMENTO Nº 160382293


TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO

Torna sem efeito a publicação realizada no Diário Oficial do Município de São Paulo em 02 de julho de 2026, referente à notificação do Sr. Carlos Alberto Servo do Nascimento para comparecimento junto à Rua São Bento, 405, 8º andar - sala 82, Centro - São Paulo, em razão de equívoco administrativo.

PROCESSO Nº 2004-1.017.121-9
NOTIFICAÇÃO | DOCUMENTO Nº 158862259

TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO

Torna sem efeito a publicação realizada no Diário Oficial do Município de São Paulo em 09 de junho de 2026, referente à notificação do Sr. José Anastácio de Sousa para comparecimento junto à Rua São Bento, 405, 8º andar - sala 82, Centro - São Paulo, em razão de equívoco administrativo.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162417965


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10097955 Processo: 6030.2026/3038901-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: IVAN REGIS DE AZEVEDO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MIRANDA JORDAO 00424
Bairro: N/I CEP: 03372010 SQL: 053.060.0045-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162428201


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10097980 Processo: 6030.2026/3038903-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE NORBERTO SANTICIOLI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARFISA 00505
Bairro: N/I CEP: 03372040 SQL: 053.063.0029-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162428214


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10098234 Processo: 6030.2026/3038904-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE NORBERTO SANTICIOLI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARFISA 00505
Bairro: N/I CEP: 03372040 SQL: 053.063.0029-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162428237


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10097971 Processo: 6030.2026/3038902-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOAO RAUS GUERREIRO GARCIA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BADEN POWELL 00014, Complemento: A VL DIVA
Bairro: N/I CEP: 03375020 SQL: 053.332.0022-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162440327


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10098676 Processo: 6030.2026/3038905-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: WAGNER ANTONIO ROSSATO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R S SABINO 00352, Complemento: E 360
Bairro: N/I CEP: 03375080 SQL: 053.123.0085-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162450212


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10099036 Processo: 6030.2026/3039428-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANTONIA ROSA DO BONFIM MORAES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AGOSTINHO GIMENEZ 00039, Complemento: 41
Bairro: N/I CEP: 03375060 SQL: 053.094.0056-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162450221


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10125400 Processo: 6031.2026/3031975-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE HELENA CANDIDA GOUVEA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VICENTE DE SABOIA 00111
Bairro: VL NOVA ALBA CEP: 05358130 SQL: 101.557.0022-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162487843


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 26-10080671 Processo: 6034.2026/3037422-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE DENEDIR ROCHA PRATES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOAQUIM SEVERINO 00233
Bairro: JARDIM CUPECE CEP: 04652204 SQL: 120.074.0008-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162493566


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 26-10080728 Processo: 6034.2026/3037475-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE DENEDIR ROCHA PRATES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOAQUIM SEVERINO 00233
Bairro: JARDIM CUPECE CEP: 04652204 SQL: 120.074.0008-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162487875


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 31-10033270 Processo: 6035.2026/3028714-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ROZIVANE OLIVEIRA DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR LUIZ BRANCO RIBEIRO 00008
Bairro: VL YOLANDA CEP: 08473420 SQL: 236.017.0094-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162487918


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 31-10033254 Processo: 6035.2026/3028695-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ROZIVANE OLIVEIRA DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR LUIZ BRANCO RIBEIRO 00008
Bairro: VL YOLANDA CEP: 08473420 SQL: 236.017.0094-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162428188


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10090037 Processo: 6036.2026/3034190-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TUFIC ADIB ABI HANNA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FELIPE JOSE DE FIGUEIREDO 00015, Complemento: VL ROBERTINA
Bairro: N/I CEP: 03807300 SQL: 111.442.0006-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162450204


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 2-10073074 Processo: 6037.2026/3040435-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOAO LEITE DA CRUZ

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOAO CORREA CASTRO 00228
Bairro: JD. BRASILIA CEP: 02859020 SQL: 190.093.0042-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162477587


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10108800 Processo: 6039.2026/3034247-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GABRIEL DOS SANTOS SIMON

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R OLYMPIA SEMERARO 00009, Complemento: JD STA EMILIA
Bairro: N/I CEP: 04183090 SQL: 157.119.0007-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162477596


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10105712 Processo: 6039.2026/3039535-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANTONINO CHIOFALO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR ROZENDO MONIZ BARRETO 00034, Complemento: VL CRISTALIA
Bairro: VILA CRISTALIA CEP: 04244070 SQL: 119.169.0002-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162487861


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10108819 Processo: 6039.2026/3034312-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TERESA CAPUTO AVONA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GIUSEPPE CRESPI 00047, Complemento: 49
Bairro: JARDIM SANTA EMILIA CEP: 04183080 SQL: 157.116.0003-5

FATO CONSTITUTIVO
Executar chanframento de guias para acesso de veículos, sem autorização da municipalidade. Artigo 19 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) O chanframento de guias deve ser executado somente pela Prefeitura, mediante requerimento do interessado e pagamento dos preços devidos, os quais serão calculados com base nos custos unitários dos respectivos serviços e atualizados em consonância com a legislação vigente. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, solicitando a municipalidade refazer ou reparar os serviços executados clandestinamente no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada será aplicada multa.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162487883


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10108827 Processo: 6039.2026/3034337-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MIGUEL NAVARRO ESPOSITO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GIUSEPPE CRESPI 00090, Complemento: LT 1 QD 10 JD ST
Bairro: A EMILIA CEP: 04183080 SQL: 119.069.0002-6

FATO CONSTITUTIVO
Executar chanframento de guias para acesso de veículos, sem autorização da municipalidade. Artigo 19 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) O chanframento de guias deve ser executado somente pela Prefeitura, mediante requerimento do interessado e pagamento dos preços devidos, os quais serão calculados com base nos custos unitários dos respectivos serviços e atualizados em consonância com a legislação vigente. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, solicitando a municipalidade refazer ou reparar os serviços executados clandestinamente no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada será aplicada multa.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162428171


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10078431 Processo: 6043.2026/3034013-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: HONÓRIO JOSÉ DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOAO PERESTRELLO 00056
Bairro: Vila Nova Mazzei CEP: 02314040 SQL: 067.045.0029-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162440293


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10078440 Processo: 6043.2026/3034014-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GABRIELA BARBOZA CUNHA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ATOS RIBEIRO 00195
Bairro: N/I CEP: 02275180 SQL: 067.336.0001-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 162440314


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10078598 Processo: 6043.2026/3034015-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GABRIELA BARBOZA CUNHA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ATOS RIBEIRO 00195
Bairro: N/I CEP: 02275180 SQL: 067.336.0001-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 162448741

6046.2026/0008594-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A.

COMUNIQUE-SE:

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar requerimento (ANEXO I, da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal (se for por procurador, indicar) e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

2) Apresentar declaração (ANEXOIII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - parâmetros de incomodidade e condições de instalação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil); (rever nome do responsáve pela atividade, Pedro, Paulo ou Sergio?, esclarecer divergência no CNPJ entre o apresentado e citados nos documentos);

3) Cópia da cédula de identidade do requerente e/ou procurador;

4) Cópia dos documentos (RG/CPF) do responsável(s) pela empresa;

5) Esclarecer vinculo do solicitante com a empresa;

6) Apresentar procuração publica válida;

7) Apresentar os documentos assinados conforme procuração publica apresentada ( EM CONJUNTO);

8) Apresentar relação de indisponibilidades/possibilidades emitida pelo SLEA/ou cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016);

9) Indicar corretamente Grupo de Atividade e Atividade (“código nR”), conforme anexo I do Decreto Municipal nº 57.378/2016 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “nRs” correspondentes com os respectivos CNAEs;

10) Esclarecer divergências entre as áreas constantes nos documentos apresentados (Anexo I, AVCB, Auto de Regularização, Certificado de Conclusão, Licença de Operação, Certificado de Acessibilidade;

11) Demonstrar pleno atendimento pleno das condições de segurança da edificação (Art. 26 do Decreto 49.969/08). (Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 Anexo IV, SOMENTE para os casos que se enquadrarem conforme parágrafo 3, art. 26 do Decreto 49969/08);

12) Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB para a área ocupada pela atividade.

  1. 13) Apresentar Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (anexo VII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal;

14) Apresentar Cadastro Municipal de Comércio de Animais.

O atendimento ao presente comunique-se, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e envio dos arquivos deverão ser em PDF, subjtexpediente@smsub.prefeitura.sp.gov.br. (indicar número do processo no campo do “Assunto” do referido e-mail).

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 162430967

6056.2022/0019906-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO ROSARIO

COMUNIQUE-SE:

Para a continuidade da análise, o interessado deverá preliminarmente apresentar a seguinte documentação atualizada:

1. Protocolo onde conste o número do processo de Regularização autuado e respectivas peças gráficas com a visualização das chancelas no selo das plantas (obtidas através de senha web do responsável técnico do processo de Anistia);

2. ANEXO I e Anexo III da PORTARIA Nº 17/SMSUB/2023 com todos os campos preenchidos, assinados pelo representante legal e pelo responsável técnico; no caso de procurador, apresentar procuração pública com fins específicos para assinar como responsável pelo uso do estabelecimento; no Anexo I - campo 20 identificar nominalmente o responsável pelo uso, com a respectiva assinatura no campo 23; no campo 13 a área total da edificação é a indicada no IPTU / CEDI para o SQL solicitado no campo 10;

3. Contrato de Comodato atualizado, dentro do prazo de vigência (caso permaneça como comodatário) ou Contrato de Locação;

4. Contrato/Estatuto social atualizado (com identificação do responsável legal pelo uso, objeto social e demais atualizações pertinentes ao contrato da empresa);

5. Matrícula atualizada do imóvel;

6. AVCB da edificação no prazo de validade;

7. Autorização de Funcionamento emitida pela Secretaria Municipal de Educação conforme Instrução Normativa SME nº 9 de 22/04/2019.

Comunique-se   |   Documento: 162478616

6052.2023/0003590-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SESTINI VAREJO LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar corretamente a cópia da ART Retificada, fazendo constar nas Observações: “Atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como, às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações predial, elétricas e de gás da edificação para a obtenção do Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco” e informar no campo de quantidade a Área utilizada pela Atividade (de acordo com o informado no Anexo 1, de 24,46 m²) .

2- Apresentar corretamente o Anexo 1 ( Portaria 29/SMSP/2017) , onde deverá rever os campos: Campo 06 : Completar as informações do Endereço/Comple.: “LOJA SUC 247/248” ;Campo 11 : A área total da edificação é: 189.608,02 m²; Campo 15 : Informar o Grupo de Atividade: nR1-3: comércio diversificado de âmbito local e a Atividade: Varejista de mercadorias em geral, sem predominância de produtos alimentícios ; Campo 16: Informar o Nº do CNAE / descrição: 4782-2/02-comércio varejista de artigos de viagem; Campo 21: Informar a área de 189.608,02 m²; Campo 24: Informar o nº do CREA e Campo 35: Informar o nº da ART(último documento apresentado).

3- Apresentar corretamente o Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, devidamente preenchido, completo e assinado pelo Responsável Técnico .

4- Apresentar corretamente o Anexo V (Portaria nº17/SMSUB/2023), devidamente preenchido e assinado pelo Responsável pela atividade secundária e pelo Responsável pela atividade principal ( juntar cópias de documentos que comprove a legitimidade do signatário). (Se assinado digitalmente, apresentar o relatório da autenticidade da assinatura eletrônica).

5- Apresentar o Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança da edificação/atividades, (com a data na validade) .

6- Apresentar o Relatório de Inspeção Anual- RIA ( para todo(s) o(s) aparelho(s) de transporte)(com a data na validade).

*Caso haja documentos encaminhados e anexados assinados digitalmente, deverá ser apresentado o relatório da autenticidade da assinatura eletrônica.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 162479812

Processo: 6061.2026/0001432-9

Interessados: J.B.S INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I.1 da Portaria n.º 56/2012-SMSP); Campos 29 a 35;

( X ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

( X ) - Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16; Formulário atualizado;

( X) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( X ) - Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico;

( X ) - Esclarecer área utilizada pela atividade;

( X ) - Demarcar em planta área utilizada pela atividade;

( X ) - Outros: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) esclarecer divergência de áreas;

Comunique-se   |   Documento: 162478722

Processo: 6046.2024/0009897-7

Interessados: CAFE PACIFICO LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(X) - Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16; Atualizar leis;

( X ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

Comunique-se   |   Documento: 162463093

Processo: 6044.2026/0006182-0

Interessados: A. H. VENDAS LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

( X ) - Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16; Formulário Atualizado;

( X ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( X ) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor;

( X ) - Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico; Campo 5 deve atender aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação;

( X ) - Demarcar em planta área utilizada pela atividade;

Comunique-se   |   Documento: 162443890

Processo: 6039.2026/0003501-6

Interessados: H CLINICAL BRASIL LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( X ) - Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo X - modelo A.10 - Portaria 28/SMSP/GAB/09);

( X ) - Outros: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Vistoria

Edital   |   Documento: 162419357

PUBLICAÇÃO REALIZADA NOS TERMOS DO DECRETO Nº 57.443, DE 10/11/2016, ARTIGO 15 e 16.

AUTO DE APREENSÃO: Na Estrada da Luminosa, foram apreendidos os itens discriminados abaixo, de propiedade do Senhor (a) PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO, em virtude de Lei nº 16.402, de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, Incisos I e II, e, paragrafo 3, Inciso II.

DESCRIÇÃO QUANTIDADE ESTADO
MOURÃO 015 REGULAR

Auto de Fiscalização nº 32-01.004.095-0 - Data da Infração: 03/08/2026

Parcelamento Irregular - Processo SGF nº 6047.2026/3041437-0 SEI nº 6047.2026/0001035-1

Nome: PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Local: Estrada da Luminosa, 100 -C - Parelheiros - São Paulo, S.P.

Fato Constitutivo/Infração: Edificar em loteamento irregular, sem autorização da Municipalidade.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.402 de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, regulamentado pelo Decreto nº 57.443, de 10/11/2016, artigos 15 e 16.

As mercadorias e demais objetos ora apreendidos poderão ser retirados na Subprefeitura PARELHEIROS, no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162428147


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10101230 Processo: 6048.2026/3040193-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DALVA DELGADO BRESSIANI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CLAUDIA 00601, Complemento: 603
Bairro: VL MARIETA CEP: 03617000 SQL: 059.216.0008-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162440342


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10101249 Processo: 6048.2026/3040194-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE JOSUE URTADO PELEGRINI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CLAUDIA 00593
Bairro: VL MARIETA CEP: 03617000 SQL: 059.216.0007-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162477583


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10155661 Processo: 6050.2026/3038170-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PROJETO IMOBILIARIO 26 TDA.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AL FRANCA 01166, Complemento: LJ 1
Bairro: N/I CEP: 01422004 SQL: 010.094.0539-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 162477558


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10105241 Processo: 6052.2026/3042560-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE JOSE DE ANDRADE FERREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALFREDO PUJOL 01453
Bairro: SANTANA CEP: 02017012 SQL: 073.007.0020-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162477563


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10105225 Processo: 6052.2026/3042558-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MAURO DO PRADO CHAVES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALFREDO PUJOL 01495
Bairro: SANTANA CEP: 02017012 SQL: 073.005.0021-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162477572


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10105233 Processo: 6052.2026/3042559-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JESUS FABIANO DINIZ PEREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALFREDO PUJOL 01489
Bairro: SANTANA CEP: 02017012 SQL: 073.005.0020-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162477591


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10105250 Processo: 6052.2026/3042561-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: KELLY PRISCILA PEREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALFREDO PUJOL 01445
Bairro: SANTANA CEP: 02017012 SQL: 073.007.0018-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162487828


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10105276 Processo: 6052.2026/3042563-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ZULMIRO TAVARES BARBOSA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALFREDO PUJOL 01728
Bairro: SANTANA CEP: 02017004 SQL: 072.123.0022-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162487851


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10105268 Processo: 6052.2026/3042562-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JMZ ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALFREDO PUJOL 01269
Bairro: SANTANA CEP: 02017012 SQL: 073.007.0482-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162487868


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10105306 Processo: 6052.2026/3043204-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANA LUCIA DI JULIO AMARAL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALFREDO PUJOL 01620
Bairro: SANTANA CEP: 02017004 SQL: 072.124.0015-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162487893


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10105292 Processo: 6052.2026/3042565-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE MARIA DINIZ ANTUNES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALFREDO PUJOL 01668
Bairro: SANTANA CEP: 02017004 SQL: 072.124.0022-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162487912


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10105284 Processo: 6052.2026/3042564-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ZULMIRO TAVARES BARBOSA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALFREDO PUJOL 01720
Bairro: SANTANA CEP: 02017004 SQL: 072.123.0020-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162493558


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10105462 Processo: 6052.2026/3043254-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ALBERTO BATISTA RODRIGUES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALFREDO PUJOL 01554
Bairro: SANTANA CEP: 02017004 SQL: 072.124.0005-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162493561


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10105381 Processo: 6052.2026/3043242-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LUIZ BISONDE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALFREDO PUJOL 01560
Bairro: SANTANA CEP: 02017004 SQL: 072.124.0006-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162493569


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10105322 Processo: 6052.2026/3043209-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PAULO SERGIO BASSO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALFREDO PUJOL 01578
Bairro: SANTANA CEP: 02017004 SQL: 072.124.0009-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162493571


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10105314 Processo: 6052.2026/3043207-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PEDRINHO BASSO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALFREDO PUJOL 01594
Bairro: SANTANA CEP: 02017004 SQL: 072.124.0010-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162493572


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10105489 Processo: 6052.2026/3043268-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VANESSA MARTINS LOPES FRANSCISCON PEREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALFREDO PUJOL 01484
Bairro: SANTANA CEP: 02017003 SQL: 072.127.0034-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162493574


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10105470 Processo: 6052.2026/3043261-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE FAHD MAKHAUL MAKHAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALFREDO PUJOL 01536
Bairro: SANTANA CEP: 02017004 SQL: 072.124.0003-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162496981


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10105500 Processo: 6052.2026/3043274-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FAJWEL GROJSMAN

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALFREDO PUJOL 01466, Complemento: 1468
Bairro: SANTANA CEP: 02017003 SQL: 072.127.0088-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162496984


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10105519 Processo: 6052.2026/3043278-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: YOSHIE TAKENAKA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALFREDO PUJOL 01328
Bairro: SANTANA CEP: 02017003 SQL: 072.128.0058-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162496986


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10105497 Processo: 6052.2026/3043271-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JALOPY PARTICIPACOES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALFREDO PUJOL 01478
Bairro: SANTANA CEP: 02017003 SQL: 072.127.0033-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162496988


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10105535 Processo: 6052.2026/3043288-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ISRAEL JOSE GOMES RIBEIRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALFREDO PUJOL 01240
Bairro: SANTANA CEP: 02017003 SQL: 072.128.0054-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162496992


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10105527 Processo: 6052.2026/3043283-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOAO CARLOS CALLAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALFREDO PUJOL 01300
Bairro: SANTANA CEP: 02017003 SQL: 072.128.0115-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 162502178


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10105543 Processo: 6052.2026/3044321-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MANUEL DA COSTA MOREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALFREDO PUJOL 01230
Bairro: SANTANA CEP: 02017003 SQL: 072.128.0053-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 162443844

6056.2025/0012479-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: WILIAS ANDRADE DOS SANTOS

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único (pdf), para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Tendo em vista que o pedido não se enquadra em Atividade de Baixo Risco de acordo com o Decreto 57.298/16, apresentar formulário de requerimento do Anexo I da Portaria nº 17/SMSUB/2023;

- Apresentar declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação - (Anexo III da Portaria nº 17/SMSUB/2023);

- Apresentar documento comprobatório da regularidade da edificação como o Certificado de Conclusão, Certificado de Regularização ou documento equivalente;

- Comprovar o atendimento do número mínimo de vagas, conforme exigido no Quadro 4A do Anexo Integrante da Lei 16.402/16 OU em local diverso por convênio firmado com estacionamento.

Comunique-se   |   Documento: 162392595

6056.2025/0007416-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ELETROPAULO METRPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único (pdf), para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Reapresentar formulário para solicitação informando os dados da responsável pelo uso (diretora), podendo ser assinado pela procuradora - (Anexo I da Portaria nº 17/SMSUB/2023);

- Apresentar declaração da responsável pelo estabelecimento (diretora) quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação - (Anexo III da Portaria nº 17/SMSUB/2023);

- Apresentar cópia do CPF e RG da responsável pelo estabelecimento (diretora);

- Apresentar Procuração específica para representação do requerente atualizada;

- Apresentar cópia do Estatuto Social ou documento equivalente onde conste a filial objeto do pedido (CNPJ 61.695.227/0154-77);

- Apresentar planta aprovada pela PMSP;

- Apresentar Atestado Técnico de Segurança de Edificações (Anexo III da Portaria nº 17/SMSUB/2023). Atenção - Atestado obrigatoriamente assinado por Engenheiro de Segurança.

Comunique-se   |   Documento: 162440969

6052.2026/0002110-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: JM ODONTOLOGIA LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diario Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único (pdf), para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar requerimento padrão, Anexo I da Portaria 29/SMPR/17, totalmente preenchido e assinado pelo responsável pelo uso ou representante legal do estabelecimento -revisar/esclarecer área utilizada pela atividade e área total da edificação, indicar CNAE , esclarecer se atividade secundária ou complementar, capacidade de lotação e previsão de vagas e dados da atividade e do responsável pelo uso; assim como itens de nº 21 a 25 - referentes ao Responsável Técnico.

- Apresentar Declaração quanto ao atendimento aos Parâmetros de Incomodidade e Condições de instalação e qto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de Baixo Risco (anexo II da Portaria 29/SMPR/17 ).

- Apresentar cópia RG e CPF do Responsável pelo uso.

- Apresentar cópia do Título de Propriedade do imóvel ou Contrato de Locação, ambos os documentos em nome do responsável pelo uso.

- Apresentar documento comprobatório da regularidade da edificação como o Certificado de Conclusão ou documento equivalente.

- Apresentar o Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança da Edificação ou documento equivalente em atendimento ao disposto no parágrafo 5º, artigo 26 do Decreto 49.969/2008.

- Apresentar CMVS - Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária, conforme Decreto 58.419/2018 ou Termo de Ciência quanto à necessidade de registro junto ao Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS, para atividades sujeitas a controle sanitário (Anexo VII da Portaria 17/SMSUB/2023.

- Apresentar cópia do CREA/CAU e do CCM do Responsável Técnico.

- Apresentar ART/RRT do Responsavel Técnico observando que no campo 3.1.4 deverão constar todas as obrigações contidas no Anexo II apresentado, ou seja : " Declaração quanto ao atendimento à acessibilidade, aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade em empreendimentos considerados de baixo risco", bem como a atividade técnica no campo 3.1.2 indicando como "Parecer" ou "Laudo Técnico" e, a metragem quadrada do espaço ocupado pela atividade.

Comunique-se   |   Documento: 162480727

6046.2025/0008046-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS S/A

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em documento único e em extensão pdf, para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Tendo em vista que a atividade pretendida se enquadra nos termos do Decreto 57.298/16 que a classifica em atividades consideradas de Baixo Risco, apresentar o formulário de requerimento, Anexo I da Portaria 29/SMPR/17(devidamente preenchido por completo e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal e Responsável técnico). Indicar complemento do endereço, rever área total computável da edificação, área computável ocupada pela atividade, dados do responsável técnico;

- Apresentar declaração quanto ao Atendimento aos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco - (Anexo II da Portaria 29/SMPR/17);

- Apresentar cópia da matrícula atualizada e/ou do Contrato de locação com a data na validade;

- Apresentar cópia do RG e CPF do procurador;

- Apresentar procuração em nome de Fernanda de Castro Leite Lapa;

- Apresentar cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (Contrato Social) da empresa (que conste a filial objeto do pedido) e cópia da última Ata elegendo o(s) representante(s);

- Apresentar cópia do IPTU atualizado;

- Apresentar Certidão do CAU onde conste o profissional Antonio Angelo Doratiotto Neto vinculado a empresa Ameni Assessoria Técnica e Arquitetura LTDA;

- Revisar RRT que deverá constar no campo 3.1.2 todas as obrigações contidas no anexo 2 apresentado, ou seja: “declaração quanto ao atendimento à acessibilidade, aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade em empreendimentos considerados de baixo risco”, bem como alterar a atividade técnica no campo 3.1.4 indicando como Parecer ou Laudo Técnico de edificação;

- Apresentar Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança.

Comunique-se   |   Documento: 162488413

6041.2025/0003200-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GIANCARLO GAZZANEO KOVACS

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em documento único e em extensão pdf, para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Tendo em vista que a atividade pretendida se enquadra nos termos do Decreto 57.298/16 que a classifica em atividades consideradas de Baixo Risco, apresentar o formulário de requerimento, Anexo I da Portaria 29/SMPR/17(devidamente preenchido por completo e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal e Responsável técnico).

- Apresentar declaração quanto ao Atendimento aos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco - (Anexo II da Portaria 29/SMPR/17);

- Apresentar CMVS - Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária, conforme Decreto 58.419/18 ou Termo de ciência quanto à necessidade de registro junto ao Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS, para atividades sujeitas a controle sanitário (Anexo VII da Portaria 17/SMSUB/2023);

- Apresentar cópia do RG e CPF do responsável pelo uso;

- Apresentar cópia do CNPJ do estabelecimento com o endereço atualizado;

- Apresentar cópia do CCM do estabelecimento com o endereço atualizado;

- Apresentar cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (Contrato Social) e cópia da última Ata elegendo o(s) representante(s);

- Apresentar documento comprobatório da regularidade da edificação como Certificado de Conclusão ou documento equivalente;

- Apresentar cópia da planta aprovada e demarcar a(s) Área(s) Utilizada(s) pela Atividade, em escala legível, de acordo com o informado no Anexo I;

- Apresentar cópia do CAU do responsável técnico;

- Apresentar cópia do CCM do responsável técnico;

- Revisar RRT do responsável técnico e deverá constar no campo 3.1.2 todas as obrigações contidas no anexo 2 apresentado, ou seja: “declaração quanto ao atendimento à acessibilidade, aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade em empreendimentos considerados de baixo risco”, bem como esclarecer o item 3.1.5 referente a acessibilidade;

- Apresentar Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 162473411

Auto de Fiscalização: 16-01.012.437-0

Processo Fiscal: 6053.2026/3031998-1

Infrator: TENNIS TIME ACADEMIAS DE TENIS DESPORTOS E COM

Endereço: Av. Interlagos, 3021 -3030

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.435-3

Processo Fiscal: 6053.2026/3031754-7

Infrator: CARLOS SANCHES

Endereço: Rua MAL Renato Paquet, 332

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.436-1

Processo Fiscal: 6053.2026/3031755-5

Infrator: RAUL MARTINHÃO/ FILOMENA GIROTTO MARTINHÃO

Endereço: Av. Interlagos, 2448

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.438-8

Processo Fiscal: 6053.2026/3033178-7

Infrator: COMUNIDADE ESPIRITA CAMINHEIROS DO AMOR

Endereço: Rua Arnaldo Magniccaro, 1370

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.439-6

Processo Fiscal: 6053.2026/3033179-5

Infrator: FRANCISCO FANDINHO CORDAL

Endereço: Rua Prof Guilherme Belfort Sabino, 1428

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.440-0

Processo Fiscal: 6053.2026/3033191-4

Infrator: JOSÉ EGYDIO MONTEIRO

Endereço: Rua João Maria da Silva, 100

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Multa: 16-246.983-7

R$: 1.987,05 (mil novecentos e oitenta e sete reais e cinco centavos)

Auto de Fiscalização: 16-01.010.250-3

Processo Fiscal: 6053.2026/3008753-3

Infrator: ESPOLIO DE FRANZISKA BRUNCEK

Endereço: Rua Karl Czernick, 98

Pela falta de documentação no local da obra, que comprove a sua regularidade.

Notificação   |   Documento: 162483521

Auto de Fiscalização: 16-01.013.013-2

Processo Fiscal: 6053.2026/3037403-6

Infrator: SOLUÇÕES MAGNETICAS LTDA

Endereço: Rua Domingas Galleteri Blotta, 148 - sala 02

EPP - Empresa de pequeno porte que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira visita.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.559-7

Processo Fiscal: 6053.2026/3035022-6

Infrator: PARFIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PARAFUSOS LTDA

Endereço: Av. Eng. Eusebio Stevaux, 2169 - 2063

Pela não apresentação do necessário Certificado de Acessibilidade ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.560-0

Processo Fiscal: 6053.2026/3035023-4

Infrator: PARFIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PARAFUSOS LTDA

Endereço: Av. Eng. Eusebio Stevaux, 2169 - 2063

Pela não apresentação do necessário Certificado de Segurança ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.557-0

Processo Fiscal: 6053.2026/3034739-0

Infrator: ANDRE FERNANDES VALLECCHI RIBEIRO

Endereço: Rua Uma do Prelado, 71

Por executar reforma da edificação sem o prévio alvará de execução expedido pela Municipalidade.

Notificação   |   Documento: 162486735

Auto de Fiscalização: 16-01.012.441-8

Processo Fiscal: 6053.2026/3033661-4

Infrator: LUIZ ANTONIO GENARO

Endereço: Av. Sargento Geraldo Sant’ana, 551

Edificação sem condições de estabilidade e/ou com perigo de ruir.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 162349362

6051.2026/0002395-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ASSOCIACAO SUL BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL - ASBEAS

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar:

- Ata da Assembléia Geral para comprovação da Legitimidade da Senhora Cosmira Correia dos Santos;

- Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária;

- Título de Propriedade;

- CCM do Responsável Ténico;

- Anexo IV (Atestado de Segurança de Edificação) aprovado pela Portaria 17/SMSUB/2023, acompanhado do CREA e respectiva ART do responsável técnico.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 162472181

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6044.2025/0011337-3

SHOPPER COMÉRCIO ALIMENTICIO LTDA

Comunique-se preliminar:

- Esclarecer no requerimento quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento e respectivos grupos de atividades, conforme Decreto 57.378/2016.

Unidade de Licenciamento - Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 162432131

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6057.2025/0001836-3

INTERESSADO: SAFE STORAGE ARMAZENAGEM E LOGISTICA LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Rever no requerimento o grupo de atividade, considerando a área do estabelecimento, conforme definição da Lei 16.402/2016;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Assinatura da proprietária/requerente não confere com o documento apresentado.

Comunique-se   |   Documento: 162457570

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6041.2025/0002336-0

INTERESSADO: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008) ou comprovar com peças gráficas o enquadramento no Art. 29 § 3º do Decreto 57.776/2017 juntamente com o AVCB;

- Estacionamento em imóvel distinto ao do objeto do pedido de licença: apresentar contrato de locação de vagas com estacionamento e seu respectivo Auto de Licença de Funcionamento, conforme disposto no artigo 28 § 1º e 2º do Decreto 57.521/16.

Unidade de Licenciamento - Triagem de processos

Comunique-se   |   Documento: 162433207

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2026/0014253-2

DOUTOR NA CASA SERVICOS DE ATENDIMENTO DOMICILIAR LTDA (33826193000193)

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

- Rever a área total da edificação (do prédio) no formulário;

- Assinatura da requerente não confere com cédula de identidade;

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade (Anexo 2 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

- Cópia do C.C.M. do responsável técnico legível;

- Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico;

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Gabinete do Subprefeito

Ata de Reunião   |   Documento: 162351318

SEI Nº 6058.2023/0000606-5

Ata de Reunião - CPM

Conselho Participativo Municipal Vila Maria/Vila Guilherme

07/07/2026

Conselheiros Presentes

José George

Felipe Luis Daniel

Silvia Tenório

Rosângela Voltan

Vinícius Zagatti

Renato Portugal

Representantes Presentes

Renato Ventura - Subprefeitura

Gilvan - Subprefeitura

Hugo - CET

Registro

Foi comentado sobre Assessibilidade Social WiFi, sugerida pelo conselheiro Rangel.

Sylvia pontuou que o serviço já existe em alguns pontos, Hugo comentou sobre outros pontos que também já tem o serviço disponível.Conselho foi orientado a fomentar mais pontos.

Pauta Formal: Semáforos na Paulino de Brito, paralelo ao Sanatório.

Conselheira Cristiane: Lombofaixa Angelina - prazo de 90 dias a partir de maio.

Pauta: Rua de Lazer - Vila Medeiros, Espaço Composta. Solicitação realizada via conselho pelo coordenador, mas não foi priorizada. A proposta é do Orçamento Cidadão. Renato, do governo local, orientou sobre a organização dos moradores locais com responsáveis. Com a documentação, é analisado pela CET. Na aprovação, a CET fornece os cavaletes e placa.

Os equipamentos de lazer são responsabilidade dos munícipes. O conselho deliberou convidar Rodrigo, Supervisor de Cultura da Subprefeitura, para orientar sobre opções de lazer e cultura.

O coordenador falou sobre as demandas de segurança no Thomaz Mazzone. O CPM vai solicitar diretamente o aumento das rondas na área do clube. Renato V. comentou sobre reuniões entre Sub, GCM e PM. O Vereador Danilo do Posto também pediu o mesmo via mandato.

Encerrada a reunião. Ata aprovada.

I - PUBLIQUE-SE;

II- ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, para as devidas providências.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 162455450

6058.2025/0003070-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LAR CENTER S.A.

SQL: 304.071.0017-1 e 304.071.0006-4

COMUNIQUE-SE: O Interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento do processo:

-Apresentar Planta atual do processo de Regularização com as áreas atualizadas, bem como com todos os atuais Contribuintes;
-Apresentar Documento de Segurança, AVCB do Bombeiro (área atual da Regularização);
-Apresentar Certificado de Segurança para a àrea atual;
-Apresentar os demais IPTU's que fazem parte do LAR CENTER, objeto do pedido de Regularização e da Licença de Funcionamento;

Comunique-se   |   Documento: 162461321

6042.2026/0003408-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NATURA COMERCIAL LTDA

SQL: 304.100.0048-2

COMUNIQUE-SE: O Interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento do processo:

-Apresentar Requerimento padrão da PMSP, devidamente preenchido e assinado pelo proprietário da Empresa e pelo Responsável Técnico;
-Apresentar Declaração sobre os parâmetros de Incomodidade conforme Dec.49.969/08, devidamente preenchida e assinada pela resp. da Empresa e pelo Resp. Técnico;
-Ou apresentar Procuração Pública para representar o proprietário da Empresa, conforme Contrato Social da mesma;
-Apresentar Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal-Shopping;
-Apresentar documento de Segurança da Edificação (AVCB-Bombeiro do Shopping);
-Apresentar Contrato de Locação;
-Apresentar documento de Identidade e CPF do Responsável pela Empresa, conforme item II- c.doArtigo 22; Decreto 49.969/08.

Comunique-se   |   Documento: 162463333

6058.2026/0000445-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.

SQL: 063.287.0004-0

COMUNIQUE-SE: Conforme dispõe o Artigo 2º da Portaria nº 12/2023/SMUL, o Interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento do processo:

-Apresentar a Matrícula atualizada do imóvel, expedida há no máximo 180 (cento e oitenta) dias da data do protocolo do pedido. Caso a interessada (LIMPEBRAS Engenharia Ambiental LTDA.) não figure como proprietária na matrícula apresentada, deverá ser juntada procuração assinada por, no mínimo, 01 (um) dos proprietários nela constantes, acompanhada de documento oficial de identificação com foto do outorgante. Alternativamente, poderá ser apresentada matrícula atualizada que comprove a condição da locadora (AMD Locação de Imóveis Próprios Ltda.) como atual proprietária do imóvel, acompanhada da respectiva procuração outorgando poderes à interessada.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Prejudicado   |   Documento: 162436067

6059.2026/0005094-4 - Cancelamento de Auto de Multa

Despacho

Interessado: JOSÉ FRANCISCO DE ANANIAS (CPF nº 215.373.644-72)

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial a manifestação do Sr. Fiscal de Posturas Municipais, desta Subprefeitura Vila Mariana (157806064), que adoto como razão de decidir, determino o CANCELAMENTO do Auto de Multa n.º 10-348.415-9, lavrado nos termos dos artigos 57 e 59, da Lei Municipal nº 15.947/13, em razão do exercício do poder de autotutela da Administração Pública, consoante disposições da artigo 48-A, da Lei Municipal nº 14.141/2006, do Memorando Circular nº 01/SMSUB/DEGUOS/2024 e da Súmula STF nº 473.

II - PUBLIQUE-SE.

III - À SUB-VM/CPDU/UNAI para providências subsequentes.

MARCELO LOIACONO RAMOS

Supervisor de Fiscalização

SUB-VM/CPDU/SFISC

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 162267077

6059.2026/0003148-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados:

Despacho: DEFERIDO o Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18.

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 162380723

6056.2026/0009776-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAUDE LTDA (10934632005226)

DESPACHO: DEFERIDO o Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da LEIS nº 10.205/86, 16.402/16, 18081/24 e DECRETO nº 49.969/08 alterado pelo DEC. 59828/2020 e pelo Dec 64724/2025.

PUBLIQUE-SE

Despacho deferido   |   Documento: 162317893

6031.2026/0000948-8 - SISACOE: Reconsideração de Despacho Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: À vista das informações constantes no presente processo e em especial as manifestações da Unidade Técnica, da Supervisão e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, documentos 161005026, 161009568 e 161104004 respectivamente, DEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20, 57.298/16, 58.419/18.

2. A seguir CPDU/AA, para publicação e prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 162318033

6050.2026/0006982-4 - SISACOE: Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A

DESPACHO: À vista das informações constantes no presente processo e em especial as manifestações da Unidade Técnica, Supervisão e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, documentos 160964703, 160968077 e 161105379 respectivamente, INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20, face não apresentação de fatos novos a serem reconsiderados.

Obs: - Encerram-se as instâncias administrativas.

2. Publique-se.

3. A seguir CPDU/SFISC, para as providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 162409273

6059.2026/0004668-8 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: Indefiro o pedido inicial, nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 162409282

6059.2025/0012829-1 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: Indefiro o pedido inicial, nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 162409287

6059.2025/0012441-5 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: Indefiro o pedido inicial, nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 162429608

6061.2026/0001338-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CAR WASH PARKING LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (atividade de CNAE 52.23-1-00, não considerada de "baixo risco" instalada em imóvel com edficação em situação IRREGULAR no Histórico da Edificação, conf. 162151746).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 162430822

6042.2026/0002986-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LCCB CAPITAL BEM-ESTAR ANIMAL LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (atividade de CNAE 96.09-2-07 não considerada de "baixo risco" nos termos do Decreto 57.298/2016 em edificação em situação "IRREGULAR" conforme o CEDI 162258026).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 162409227

6039.2026/0002044-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 162409228

6033.2026/0001831-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ESTACIONAMENTOS TREVO LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 162409261

6055.2026/0001113-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18, por motivo técnico, e Lei 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24, por uso não conforme na edificação.

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho de Cassação   |   Documento: 162415162

6059.2026/0006267-5 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho de Cassação

Interessados:

DESPACHO DE CASSAÇÃO: Casso os Autos de Licença de Funcionamento para a empresa:

RAZÃO SOCIAL: BOX BOTECO COMERCIAL LTDA

ENDEREÇO: AVENIDA ARATAS, 572

CNPJ: 54.681.555/0001-75

CCM: 1.308.966-8

1. 20240010319299, GRUPO DE ATIVIDADE : nR1-2: Comércio de alimentação de pequeno porte, com lotação de até 100 (cem) lugares; CNAE: 5611-2/04 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; ATIVIDADE: Bares, choperias e outros estabelecimentos especializados em bebidas alcoólicas,através do PA: 6059.2024/0005614-0.

por não atendimento aos parâmetros de incomodidade da Lei 16402/2016, nos termos do artigo 43, § 3º do e artigo 2º, § 3º, item II, do Decreto Municipal 49.969/08.os termos do artigo 43, § 3º do e artigo 2º, § 3º, item II, do Decreto Municipal 49.969/08.

Publique-se.

Aguardar prazo recursal.

Após esgotado o prazo recursal, notificar SMIT para as providencias necessárias.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 161218274

6050.2026/0009701-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LOTS LATIN AMERICA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

Em face do uso ser escritório administrativo e ser considerado de "baixo risco" e nos termos do Decreto 57.298/2016 e Portaria 26/SMPR/2017, o interessado deverá apresntar o anexo1 e anexo 2 da Portaria citada.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 161229041

6044.2026/0002471-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Prazo concedido.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 161230437

6048.2026/0002366-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar o contrato social e CNPJ do estabelecimento

2- Apresentar o verso do anexo 1

3- Apresentar o IPTU (dados cadastrais)

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 161328088

6059.2026/0001345-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ALBACORE SERVIÇOS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA - CNPJ: 08.075.265/0001-60

COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir da data da referida publicação;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá ser em um único PDF e encaminhados das 8:00h às 18:00hs, para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

4) Plantão para dúvidas técnicas: às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala E), ou através de encaminhamento de mensagem para cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

APRESENTAR:

1- ANEXO 1 - Apresentar requerimento padrão da portaria citada, integralmente preenchido, em nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado por ele, e com indicação do responsável técnico; CORRIGIR área total da edificação nos itens 11 e 21 (10.109,50 m²).

Comunique-se   |   Documento: 160846230

6030.2025/0004403-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: MEU CANTINHO PET MOEMA LTDA

COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, e enviado das 8:00 às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas poderão ser encaminhadas para o e-mail da unidade: cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h.

APRESENTAR, sob pena de indeferimento, face CNAE 9609-2/07 não ser considerado atividade de baixo risco:

1- ANEXO I - requerimento padrão correto DA PORTARIA 17/SMSUB/2023, totalmente preenchido, requerido em nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado pelo mesmo, ou assinado por procurador, e também assinado pelo responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento; corrigir área total construída pois AINDA colocou área do terreno;

2- ANEXO III - declaração correta DA Portaria 17/SMSUB/2023, onde cite lei de zoneamento atual, de atendimento aos parâmetros de incomodidade constando o nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado pelo mesmo, ou assinado por procurador, e também assinado pelo responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento;

3- Nova ART do engenheiro civil, específica pra a solicitação do ALF (não pode ser para reforma de edificação), referente à declaração (ANEXO III), de atendimento aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação e manutenção da regularidade (com texto que afirme que atende acessibilidade), com comprovante pagamento;

4 - Procuração para procurador, se for o caso, e de seu documento.

Comunique-se   |   Documento: 161416707

6056.2026/0003493-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE, CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE

COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, e enviado das 8:00 às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas poderão ser encaminhadas para o e-mail da unidade: cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h.

APRESENTAR:

1- Apresentar folha de informações do processo de Certificado de Acessibilidade informado 1020.2022/0023394-8, onde conste endereço, número de contribuinte, área e uso compatível com o pedido (o que anexou cita obra da Rua Tabapuã e área diferente).

Comunique-se   |   Documento: 161417681

6050.2025/0014043-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ESTOK DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS S.A.

COMUNIQUE-SE: Para continuação da análise do pedido de Reconsideração, deverá ser apresentado o respectivo AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO do Shopping Center Santa Cruz.

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

Comunique-se   |   Documento: 161462173

6059.2026/0000707-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CASA CABELO LTDA - CNPJ: 62.300.661/0001-90

COMUNIQUE-SE:

Atender o item 1 do comunique-se 153919202.

Observações:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 161514409

6044.2024/0008270-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HORTUS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

- cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico referente ao ATENDIMENTO DOS PARÂMETROS DE INCOMODIDADE E CONDIÇOES DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO

- Esclarecer área construida constante no AVCB divergente da área constante no Certificado de Conclusão

- Apresentar comprovação de que BERNARDO JOSE DE OURO PRETO SANTOS é o reponsável da empresa.

- Requerimento Anexo I: preencher campo 20

Obs:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável,e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se). Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras das 14 às 16 horas ou quintas-feiras das 10 ás 12 horas .

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 162417762

São Paulo, 05 de agosto de 2026.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

PROPRIETÁRIO: WELLINGTON AUGUSTO DOS SANTOS

CPF: 260.XXX.XXX-97

SQL: 117.217.0160-4

ENDEREÇO: R SOLIDONIO LEITE, 2310 - VILA IVONE - CEP 03275-000

AUTO DE INTIMAÇÃO/ FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.015.337-2 - Demanda SGF 1294779

Fato Constitutivo/ Infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica V.Sa. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

PROPRIETÁRIO: KELI GARCIA ALEXANDRUK

CPF: 255.XXX.XXX-40

SQL: 100.100.0013-4

ENDEREÇO: AV SALIM FARAH MALUF, 6900 - CEP 03194-010

AUTO DE INTIMAÇÃO/ FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.015.530-8 - Demanda SGF 1267663

Fato Constitutivo/ Infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica V.Sa. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

PROPRIETÁRIO: LAURO ANTONIO DOS REIS

CPF: 649.XXX.XXX-15

SQL: 100.100.0013-4

ENDEREÇO: R DR LUDGERO DE ALMEIDA, 325 - CEP 03239-070

AUTO DE INTIMAÇÃO/ FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.015.351-8 - Demanda SGF 1273612

Fato Constitutivo/ Infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica V.Sa. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

PROPRIETÁRIO: AYRES AKIE HIROI

CPF: 317.XXX.XXX-29

SQL: 100.113.0015-8

ENDEREÇO: R ISABEL GARCIA, 89 - 74 FD - CEP 03137-140

AUTO DE INTIMAÇÃO/ FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.015.474-3 - Demanda SGF 1174594

Fato Constitutivo/ Infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica V.Sa. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

PROPRIETÁRIO: FERA SERVICE DO BRASIL INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO

CPF: 30.934.447/0001-07

SQL: 100.112.0013-7

ENDEREÇO: R DA PRECE, 276 - CEP 03156-210

AUTO DE INTIMAÇÃO/ FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.015.531-6 - Demanda SGF 1174599

Fato Constitutivo/ Infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica V.Sa. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO:

NOME: MARCELINO TORIBIO JUNIOR

CPF: XXX.537.158-XX

SQL: 102.050.0032-1

RUA GOMES, nº 463 - 467

Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações. Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Auto de fiscalização 06-01.015.590-1

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO:

NOME: THEREZINA PEDRO MOLINER

CPF: XXX.822.238-XX

SQL: 118.492.0005-9

RUA LUÍS PEREIRA DA SILVA, nº 492

Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações. Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Auto de fiscalização 06-01.015.589-8

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO:

NOME: SONIA MARIA DO NASCIMENTO SILVA

CPF: 944.XXX.XXX-91

SQL: 118.166.0031-7

Logradouro: RUA VITÓRIA DO MEARIM, 90

Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Auto de fiscalização 06-01.015.620-7

Encaminhado via postal, para o endereço de entrega constante do cadastro municipal.

Intimação   |   Documento: 162418315

São Paulo, 05 de agosto de 2026.

COE - Avançar TAPUME sobre parte do passeio público - COM Alvará de Autorização - DESVIRTUANDO:

NOME: MARECHAL MALET EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

CPF/CNPJ: 60.XXX.313/0001-70

SQL: 044.096.0036-2

Logradouro: RUA MAL MALET, 360

Por avançar TAPUME sobre parte do passeio público. DESVIRTUANDO o Alvará de Autorização expedido pela Municipalidade.

Fica V.Sa. INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a solução da irregularidade. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de embargo da obra e multa correspondente.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: Lei 16.642 de 09/05/2017, artigo 12, parágrafo 3, inciso III, artigo 45, inciso III e artigo 83, inciso II, regulamentado pelo Decreto 57.776 de 07/07/2017, artigo 83.

AUTO DE MULTA: Imposição de multa, nos termos da Lei 16.642 de 09/05/2017, artigo 83, inciso II, alínea A e artigo 91, regulamentado pelo Decreto 57.776 de 07/07/2017, artigo 83, inciso II e artigo 89.

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Auto de multa 06-242.666-4

Auto de fiscalização 06-01.015.741-6

Encaminhado via postal, para o endereço de entrega constante do cadastro municipal.

COE - Canteiro de Obras - Não manter Passeio Público em perfeitas condições:

NOME: MARECHAL MALET EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

CPF/CNPJ: 60.XXX.313/0001-70

SQL: 044.096.0036-2

Logradouro: RUA MAL MALET, 360

Por não manter o passeio público em perfeitas condições, durante a execução da obra ou serviço. Conforme disposições técnicas contidas no Item 1.1, do Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017. Primeira Reincidência.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: Lei 16.642 de 09/05/2017, artigo 1, regulamentado pelo Decreto 57.776 de 07/07/2017, artigo 1.

AUTO DE MULTA: Imposição de multa, nos termos da Lei 16.642 de 09/05/2017, artigo 91 e artigo 98, regulamentado pelo Decreto 57.776 de 07/07/2017, artigo 89 e artigo 96.

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Auto de multa 06-242.665-6

Auto de fiscalização 06-01.015.739-4

Encaminhado via postal, para o endereço de entrega constante do cadastro municipal.

Intimação   |   Documento: 162418532

São Paulo, 05 de agosto de 2026.

EDITAL - VEÍCULO ABANDONADO

CLAUDIO GOMES ALVES - CPF 464.XXX.XXX-45

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo I/HYUNDAI ATOS PRIMEGL, placa DEE0B83, que se encontra abandonado em via pública,Rua Maia Lelo, altura do número 78, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13.478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.015.823-4

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

EDITAL - VEÍCULO ABANDONADO

PAULO AUGUSTO PEDRAO - CPF 022.XXX.XXX-37

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo GM/MONZA SL/E EFI, placa BTE5301, que se encontra abandonado em via pública,Rua Coelho Barradas, altura do número 526, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13.478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.015.885-4

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

EDITAL - VEÍCULO ABANDONADO

DANIEL ESTEVES - CPF 075.XXX.XXX-34

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo FORD/FIESTA, placa CJM2745, que se encontra abandonado em via pública,Rua Coelho Barradas, altura do número 433, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13.478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.015.886-2

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

EDITAL - VEÍCULO ABANDONADO

MARIA DAS VIRGENS DE ALMEIDA - CPF 010.XXX.XXX-62

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo GM/ZAFIRA ELITE, placa EQF7007, que se encontra abandonado em via pública,Rua Coelho Barradas, altura do número 169, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13.478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.015.906-0

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

EDITAL - VEÍCULO ABANDONADO

KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO - CNPJ 01.701.201/0001-89

HSBC BANK BRASIL S A BCO MULTIPLO - CNPJ 01.701.201/0001-89

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo IMP/FORD MONDEO CLX AD, placa CGH2722, que se encontra abandonado em via pública,Rua Pires Pimentel, altura do número 410, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13.478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.015.952-4

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN e também ao endereço que consta no cadastro nacional da pessoa jurídica.

Intimação   |   Documento: 162418787

São Paulo, 05 de agosto de 2026.

MPL - Rebaixamento de Passeio - Para acesso de pedestres:

NOME: MF7 MALLET INCORPORADORA SPE LTDA

CPF/CNPJ: 35.XXX.801/0002-22

Logradouro: RUA MAL MALET, 97

Executar rebaixamento irregular de passeios para acesso de pedestres nas travessias sinalizadas e nos canteiros centrais de vias públicas. Artigo 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: Lei 15.442 de 09/09/2011, artigo 20, combinado Decreto 52.903 de 06/01/2012, artigo 28.

NOTIFICAÇÃO: (Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal n° 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal n° 17.841, de 19 de agosto de 2022.) O rebaixamento da parte dos passeios necessária ao acesso de pedestres, nas travessias sinalizadas e nos canteiros centrais das vias públicas deve ser executada pela Prefeitura. Assim fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, solicitando municipalidade refazer ou reparar os serviços executados clandestinamente no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100. § 4º da Lei n° 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada será aplicada multa.

Auto de fiscalização 06-01.015.740-8

Encaminhado via postal, para o endereço de entrega constante do cadastro municipal.

Intimação   |   Documento: 162419057

São Paulo, 05 de agosto de 2026.

ATIVIDADE EPP

INTIMADO: GLOBAL ATLAS LOPES COMERCIO LTDA

CNPJ: 65.751.272/0001-79

ENDEREÇO: R Gal Feliciano Falcão, 25 e 27 - CEP 03126-005

SQL: 032.137.0043-6

AUTO DE FISCALIZAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO: Nº 06-01.015.770-0 - SGF 1174413

FATO CONSTITUTIVO/ INFRAÇÃO

EPP - Empresa de Pequeno Porte que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira visita.

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal n° 57.443, de 10 de novembro de 2016.

Informamos que para continuidade da atividade exercida no local apontado é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica o responsável pela atividade ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica também o intimado CIENTIFICADO de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis como multas e possibilidade de interdição da atividade.

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Ata de Reunião   |   Documento: 162171760

ATA DA 79ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DA FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO - FTMSP

No 28º dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, às 14h00, reuniram-se em reunião ordinária os seguintes conselheiros fiscais designados pela Portaria PREF n.º 1784, de 06 de outubro de 2025, alterada pela Portaria PREF n.º 556, publicada em 24 de abril de 2026, em sessão realizada virtualmente por meio da plataforma Microsoft Teams: Sr. Marcelo Soares de Souza (Presidente do Conselho), Sr.ª Leda Helena Barreto Leite, Sr. Adolfo Cascudo Rodrigues, Sr.ª Karen Cheda Ferreira e Sr.ª Marta Regina Lima Rodrigues. Ausente justificadamente os conselheiros José Carlos Palacios Muñoz, Claudio Roberto da Silva e Luzinete Saturnina dos Santos. Como convidados, participaram da reunião: Sr. Dalmo Magno Defensor, Diretor de Gestão da FTMSP; Sr. Orthon Koiti Hirano, Supervisor de Monitoramento da FTMSP; Sr. Marcelo Valentim de Souza, Supervisor de Finanças da FTMSP; Sr. Gabriel Antunes Vasconcelos, Contador da FTMSP; Sr. Marcio Santos da Silva, Supervisor de Contratos Artísticos da FTMSP; Sr. Anastacio Varsamis, Supervisor de Licitações e Contratos da FTMSP. Secretariaram a reunião o Sr. João Paulo Alves Souza, Sr.ª Gabriela Silva Carril Jurkstas e Sr.ª Laura Antunes Santos da Assessoria Jurídica da FTMSP.

I - Ordem do dia:

a) Conhecer os atos da diretoria da FTMSP que importem a utilização de recursos acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no mês de junho;

b) Acompanhar as compras e contratações por dispensa e inexigibilidade de licitação feitas pela FTMSP no mês de junho;

c) Verificar a adimplência financeira da FTMSP;

d) Conhecer as atas do conselho deliberativo e eventuais documentos acessórios;

e) Conhecer os acórdãos e relatórios do tribunal de contas do município - TCM, bem como da controladoria geral do município - CGM;

f) Acompanhar o cumprimento e a implantação das determinações do Tribunal de Contas do Município e da Controladoria Geral do Município;

g) Analisar os balancetes e/ou demonstrativos contábeis e financeiros do período, mediante apresentação das áreas técnicas da fundação;

h) Outros assuntos.

II - Convite à manifestação dos presentes:

1. Dando início aos trabalhos e verificado o quórum, o Conselheiro Presidente, Sr. Marcelo Soares, saudou os presentes e concedeu a palavra à Conselheira Karen Cheda para apresentar as alterações propostas com vistas ao aprimoramento das planilhas de acompanhamento das contratações da Fundação, conforme solicitado na última reunião do Conselho.

2. Em seguida, a conselheira Karen Cheda apresentou as melhorias aplicadas às referidas planilhas, destacando a inclusão de novos campos, automações e padronização de informações.

3. Ao final da apresentação, o presidente do conselho destacou que as planilhas foram refinadas para proporcionar melhor visualização das informações. Ressaltou, ainda, a necessidade de aprimorar o controle orçamentário, retirando, inicialmente, da planilha os contratos com vigência encerrada e, posteriormente, elaborando uma versão mais resumida e objetiva.

Em seguida, o presidente do questionou os demais membros do Conselho sobre eventuais dúvidas a respeito das modificações apresentadas e se aprovavam as alterações propostas. Todos os conselheiros presentes manifestaram aprovação, sem ressalvas. Os Srs. Anastacio Varsamis, Marcio Santos da Silva e Marcelo Valentim de Souza, da FTMSP, também manifestaram sua anuência ao modelo apresentado.

4. Na oportunidade, o Sr. Marcio Santos observou que há situações em que um contrato é encerrado e, em seguida, outro é celebrado com o mesmo contratado, em razão, por exemplo, de alteração da carga horária. Questionou se, nesses casos, seria necessário registrar o contratado em duas linhas distintas da planilha, em razão da mudança do número do processo. O Presidente indagou se, nessas hipóteses, haveria celebração de novo contrato ou apenas aditamento. O Sr. Marcio respondeu que a situação depende de cada caso concreto. Diante disso, o Presidente orientou que fosse mantida apenas uma linha na planilha, com os dados devidamente atualizados.

5. Na sequência, o Presidente do conselho solicitou às equipes dos Srs. Marcelo, Marcio e Anastacio que realizassem o preenchimento das planilhas conforme o novo modelo. Informou, ainda, que, excepcionalmente, naquela reunião, não seriam analisados os dados que evidenciavam potenciais inconsistências na planilha e demandavam maior atenção, a fim de permitir que a equipe da Fundação Theatro Municipal se familiarizasse com a nova metodologia.

Em seguida, o Presidente questionou se algum Conselheiro possuía dúvidas ou questionamentos à Assessoria Jurídica em relação aos demais itens da pauta de natureza jurídica, não havendo manifestações. O presidente observou que a Certidão de Regularidade Imobiliária não constava da documentação analisada. Em resposta, o Sr. João Paulo informou que a FTMSP não adota, como prática, a apresentação desse documento, mas que não há óbice à sua juntada às demais documentações nas próximas reuniões.

6. Em relação aos balancetes e/ou demonstrativos contábeis e financeiros da FTMSP referente 1º trimestre de 2026, o Sr. Gabriel Antunes, Contador da FTMSP, realizou a apresentação dos seguintes tópicos: Demonstrativos Contábeis, Receitas Orçamentárias, Despesas Orçamentárias, Transferências Financeiras, Ativo Circulante, Ativo Não Circulante, Passivo Circulante, Precatório, Provisões e passivos contingentes, Patrimônio Líquido, Variações Patrimoniais aumentativas e diminutivas.

Encerrada a apresentação, o presidente do conselho questionou quais eram as demonstrações contábeis obrigatórias da contabilidade pública e sua periodicidade. O Sr. Gabriel mencionou as principais Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP) de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). Esclareceu, ainda, que a prestação anual, após aprovação pelo Conselho Fiscal, é submetida ao Conselho Deliberativo e, posteriormente, encaminhada ao Tribunal de Contas do Município.

7. O Presidente registrou que sentiu falta da apresentação da estrutura completa das demonstrações contábeis em um resumo consolidado, entendendo que isso facilitaria a análise pelo Conselho.

Na sequência, questionou se algum Conselheiro possuía dúvidas sobre a apresentação, não havendo manifestações.

8. Por fim, solicitou ao Sr. João que disponibilizasse os contatos dos demais Conselheiros, a fim de possibilitar comunicação prévia em caso de impossibilidade de comparecimento às reuniões, permitindo melhor organização.

O Presidente questionou, ainda, aos Srs. João e Dalmo se possuíam algum adendo a fazer, tendo ambos informado que não.

Nada mais havendo, os conselheiros agradeceram a participação de todos os presentes.

Encerrada a reunião, foi lavrada esta ata, que, após lida, foi aprovada pelos conselheiros presentes.

São Paulo, 28 de julho de 2026.

Conselheiros Presentes:

Marcelo Soares de Souza

Leda Helena Barreto Leite

Adolfo Cascudo Rodrigues

Karen Cheda Ferreira

Marta Regina Lima Rodrigues

São Paulo Obras

Presidente: Marco Alessio Antunes

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 162441974

PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0000350-7

EXTRATO DO ADITAMENTO Nº 05 AO CONTRATO Nº 268/SPOBRAS/2023

LICITAÇÃO Nº 017/2023

Contratada: CONSÓRCIO GERENCIA OAE SP.

CNPJ: Nº 28.256.567/0001-42, 01.573.246/0001-15 e 35.473.203/0001-80

Objeto do Aditamento nº 05: Complemento de informações contidas na cláusula 1ª do contrato, conforme Relatório Justificativo - doc SEI nº 159373644, sem acréscimo de valor, nos termos solicitados - doc. SEI nº 158957932.

Data: 04/08/2026.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Editais de Fomento

Despacho   |   Documento: 162474197

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0001804-6, em especial da manifestação da área técnica responsável (162473893), em razão da desistência da proponente originalmente contemplada, e nos termos dos itens 10.1 e 10.4 do Edital nº 10/2025/Spcine - Programa de Fomento/2025: Distribuição de grande porte de longas-metragens, fica HABILITADA a próxima suplente fora da lista de reservas, de acordo com a ordem classificatória divulgada no Diário Oficial da Cidade em 25/03/2026, p.1174 (153472089), a saber:

- VITRINE FILMES LTDA, projeto O REI DA INTERNET.

II- Nos termos do item 11.3 do Edital, a proponente habilitada terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para reunir as condições e apresentar a documentação de contratação para a Spcine.

III- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162497864

I- A Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. (Spcine), em vista das informações constantes no processo eletrônico nº 8610.2025/0001970-0, em especial da manifestação da área técnica responsável (162490975) nos termos dos itens 9.1,II e 9.7 do EDITAL Nº 15/2025/SPCINE PROGRAMA DE FOMENTO 2025 COMPLEMENTAÇÃO À PRODUÇÃO DE LONGAS METRAGENS, COMUNICA a realização de Sessão Pública Virtual de Sorteio, destinada ao desempate entre propostas que permaneceram empatadas após a aplicação de todos os critérios objetivos de classificação previstos no Edital.

De acordo com a classificação dos módulos

1. Lista de classificação - LINHA 1 - MÓDULO 1 - Complementação de 70% a 90% (doc. SEI 162491905)

2. Lista de Classificação - LINHA 1 - MÓDULO 2 - Complementação de 70% a 90% (doc. SEI 162492283)

3. Lista de classificação - LINHA 2 - MÓDULO 1 - Complementação acima de 90% (doc. SEI 162497821)

4. Lista de classificação - LINHA 2 - MÓDULO 2 - Complementação acima de 90% (doc. SEI 162497847)

II- A lista completa da classificação será disponibilizada no sítio eletrônico da Spcine (http://spcine.com.br/).

III. Comunicamos que o sorteio referente ao presente edital será realizado de forma virtual com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube da Spcine.

DATA: 13/08/2026

HORÁRIO: 17:00

TRANSMISSÃO: YouTube: https://www.youtube.com/@Spcine

V- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

Despacho de Retificação   |   Documento: 162325296

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2026/0001925-7, em especial da manifestação da área técnica responsável (162324050), determino a presente RETIFICAÇÃO ao Edital 01/2026/SPCINE - Apoio à Produção e Finalização de Games, nos seguintes termos:

Onde se lê:

10.1. Constituem entregas obrigatórias:

a) Versão comercial do GAME disponibilizada em pelo menos 01 (uma) PLATAFORMA DE DISTRIBUIÇÃO, com link de acesso público;

b)TRAILER e sinopse do GAME;

c) Relatório financeiro final com comprovação de todas as despesas realizadas;

d) Relatório técnico de execução descrevendo as etapas realizadas, resultados alcançados e aprendizados do PROJETO; e

e) Publicação da versão final do GAME com todas as suas funcionalidades.

Leia-se:

10.1. Constituem entregas obrigatórias:

a) TRAILER e sinopse do GAME;

b) Relatório financeiro final com comprovação de todas as despesas realizadas;

c) Relatório técnico de execução descrevendo as etapas realizadas, resultados alcançados e aprendizados do PROJETO; e

d) Publicação da build GOLD (release candidate) com todas as suas funcionalidades.

II - Ficam mantidas e ratificadas as demais disposições constantes no ato originário. A minuta retificada consta no doc. SEI nº162325072

III- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 162499732

AGENDA DE EVENTOS - DIA 06 DE AGOSTO DE 2026 - QUINTA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 22:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 22:00

Exposição "A Câmara Municipal e a História de São Paulo"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 22:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

10:00 - 12:30

Fórum Semipresencial da Educação Integral para uma Cidade Educadora

Sala Oscar Pedroso Horta

1º SS

João Ananias

PT

12:00 - 13:30

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Extraordinária de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude

Sala Tiradentes

8º andar

Ana Carolina Oliveira

PODE

12:00 - 14:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Subcomissão de Calçadas e Mobilidade a Pé - Comissão Permanente de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica

Plenário 1º de Maio

1º andar

Renata Falzoni

PSB

14:00 - 15:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Trânsito, Transporte a Atividade Econômica

Auditório Prestes Maia

1º andar

Nabil Bonduki

PT

14:00 - 18:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) - Devedores

Plenário 1º de Maio

1º andar

Sansão Pereira

REPUBLICANOS

16:30 - 19:00

Celebração de 1 ano da Aprovação da Lei que Incluiu o Festival Coreano no Calendário Oficial de SP

Sala Sérgio Vieira de Mello

1º SS

Dheison Silva

PT

19:00 - 22:00

Sessão Solene de Entrega de Salva de Prata ao Sr. Jack Terpins

Salão Nobre

8º andar

Cris Monteiro

NOVO

19:00 - 22:00

[CESSÃO DE ESPAÇO]

10 anos de Atuação da Instituição Miski

Plenário 1º de Maio

1º andar

Sidney Cruz

MDB

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 162500139

SECRETARIA DA CÂMARA

MESA DA CÂMARA

PORTARIA 639/26

EXONERANDO, a pedido, PEDRO GUILHERME CAETANO, registro 233293, do cargo de ASSESSOR DE GABINETE, referência QPLCG-3, do 14º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 640/26

EXONERANDO, a pedido, LUCAS GARCIA SILVEIRA, registro 233479, do cargo de CHEFE DE GABINETE, referência QPLCG-10, do 51º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 641/26

EXONERANDO, a pedido, PATRICIA RODRIGUES LATUF, registro 233002, do cargo de COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE, referência QPLCG-8, do 12º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 642/26

EXONERANDO, a pedido, GIOVANNA DE OLIVEIRA NAJAR, registro 233425, do cargo de COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-9, do 51º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 643/26

NOMEANDO PATRICIA RODRIGUES LATUF, para exercer, em comissão, o cargo de COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-9, no 12º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

ABONO PECUNIÁRIO

Marcia Santicioli Novo - RF 233.151 - CMSP-MEM-2026/01082

Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, DEFIRO o pagamento do abono pecuniário de férias previsto no art. 9º do Ato nº 1571/2023, observadas a disponibilidade de verba e as cautelas legais, especialmente o disposto no § 1º do mesmo artigo.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

CÓPIA XEROGRÁFICA

Carlos Henrique Von Muhlen de Sales - TID 20908508

Denise Helena Ferraz Oliva - TID 20911431

Defiro. Providenciar as cópias xerográficas requeridas, ficando à disposição dos interessados, em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 162499918

Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Audiência Pública
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública para Avaliação da Execução e do Acesso ao Programa de TEG -Transporte Escolar Municipal Gratuito, conforme Requerimento REQCOM EDUC 15/2026, de autoria do Vereador Celso Giannazi, aprovado na 3ª Reunião Ordinária, em 01/04/2025
Data: 11/08/2026
Horário: 19h00
Local: Câmara Municipal de São Paulo - Auditório Prestes Maia (1º andar) e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).
PARA PARTICIPAR: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em (http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas). Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações: educ@saopaulo.sp.leg.br

Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Audiência Pública
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública para discutir a seguinte matéria:
PL 606/2026 - Executivo - RICARDO NUNES - Altera a Lei nº 17.324, de 18 de março de 2020, para instituir modalidade excepcional de Transação Tributária por Adesão.
Data: 11/08/2026
Horário: 11h00
Local: Câmara Municipal de São Paulo - Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8º andar) e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).
PARA PARTICIPAR: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em (http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas). Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações: ccj@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA
SUBCOMISSÃO DE CALÇADAS E MOBILIDADE A PÉ

Pauta da 11ª Reunião Ordinária (semipresencial) do ano de 2026
Data
: 06/08/2026
Horário: 12:00 h
Local: Plenário 1º de Maio (1º andar) e Auditório Virtual
Requerimento
1) REQ. SUBCALÇADAS 36/2026 - Autor: Ver. RENATA FALZONI (PSB) - À Douta Subcomissão de Calçadas e Mobilidade a Pé, Requeiro, nos termos regimentais, que seja convidado(a) representante da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia responsável pelo Portal SP156 ou com conhecimento técnico sobre seu funcionamento, com a finalidade de prestar esclarecimentos e contribuir com os debates relacionados ao objeto desta subcomissão. RENATA FALZONI Vereadora
Convite
Foi convidado para a presente Reunião: representante da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA
Pauta da 9ª Reunião Ordinária (semipresencial) do ano de 2026
Data
: 06/08/2026
Horário: 14:00 h
Local: Auditório Prestes Maia (1º andar) e Auditório Virtual
Projetos
1) PL 694/2023 - Autor: Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) - Institui aos veículos cadastrados para fins de transporte escolar de crianças no Município de São Paulo, independente da categoria do veículo, a necessidade de terem em seu interior, instalados sensores de presença e movimento de pessoas, com alerta de embarque e desembarque via aplicativo com compartilhamento de localização real via aps, na cidade de São Paulo, e dá outras providências.
2) PL 628/2024 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Dispõe sobre a demarcação de vagas de estacionamento para embarque e desembarque de passageiros para veículos em geral, nas vias públicas, nos termos que especifica.
Requerimentos
3) REQ. ECON 19/2026 - Autor: Ver. RENATA FALZONI (PSB) - REQUEIRO, nos termos regimentais, à Douta Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA, em data e horário a serem oportunamente definidos, com a finalidade de debater os impactos urbanísticos, sociais, econômicos e assistenciais decorrentes da cassação de alvarás e das restrições ao funcionamento de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) privadas instaladas em zonas residenciais no Município de São Paulo. A presente iniciativa se justifica diante das preocupações manifestadas por representantes do setor (anexo), familiares e usuários dos serviços, especialmente quanto aos potenciais impactos sobre a permanência e o acolhimento de pessoas idosas, muitas delas em situação de vulnerabilidade, bem como sobre a continuidade das atividades desempenhadas pelas instituições regularmente estabelecidas na cidade. Requeiro, ainda, sejam convidados: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL; Ministério Público do Estado de São Paulo; Subprefeitura da Lapa; Federação das Instituições de Longa Permanência para a Pessoa Idosa do Brasil - FEDILPIs; Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP; ASSAMPALBA- Associação dos Amigos e Moradores pela Preservação do Alto da Lapa e Bela Aliança; Representante das ILPIs da Rua Tomé de Souza, na Lapa, Dr. José Carlos Novais Neto, advogado. São Paulo, 01 de junho de 2026. Sala da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica. RENATA FALZONI Vereadora
4) REQ. ECON 21/2026 - Autor: Ver. RENATA FALZONI (PSB) - REQUERIMENTO Nº /2026 À Douta Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, Considerando o Chamamento Público CH/001/2026/SGM-SEDP para implantação do denominado Hub Pinheiros; Considerando que as premissas apresentadas induzem uma grande transformação no território; Considerando que a área abriga diversos serviços e equipamentos públicos e os impactos no atendimento e disposição dos serviços à população; Considerando os últimos investimentos públicos realizados na área objeto do Chamamento Público; Considerando ainda, a existência de área ainda em acompanhamento pela CETESB devido a existência de contaminantes no solo; Requeiro, nos termos regimentais, que esta Comissão delibere sobre a realização de Audiência Pública, em data, horário e local oportunamente definidos, com o objetivo de debater os impactos ambientais, econômicos e de vizinhança na construção e concessão do Hub de Pinheiros e da Praça Victor Civita à iniciativa privada. Requeiro, ainda, que sejam convidados: 1.Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias; 2.Subprefeitura de Pinheiros; 3.Companhia de Engenharia de Tráfego - CET; 4.Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL 5.CETESB 6.Sindicato dos Servidores Municipais e Autarquias - Sindsep 7.Sindiviários 8.Conselho Participativo Municipal - CPM Pinheiros; 9.Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES 10.Associação Pro Pinheiros; 11.Associação dos Amigos de Alto de Pinheiros - SAAP; São Paulo, 31 de julho de 2026. Sala da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica. RENATA FALZONI Vereadora
5) REQ. ECON 22/2026 - Autor: Ver. NABIL BONDUKI (PT) - À Douta Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica. CONSIDERANDO os projetos da Operação Urbana Água Branca, em especial o Subsetor A1, onde estão previstas obras viárias e unidades de Habitação de Interesse Social; CONSIDERANDO que no Subsetor A1 da operação está uma das unidades da Companhia de Engenharia de Tráfego na cidade, cujo terreno está previsto para ter seu uso modificado pela Operação Urbana Consorciada Água Branca, o que implicaria em mudança da Companhia; CONSIDERANDO que, entre 2007 e 2012, foram removidas 489 famílias da Favela do Sapo, que estava em área de risco, e 571 famílias da Favela da Aldeinha para a execução de obras viárias previstas nas intervenções da OUCAB, prevista na Lei nº 11.774/1995; REQUEIRO, nos termos regimentais, a realização de uma visita técnica ao terreno onde está sediada a companhia com a finalidade de analisar as condições do local, andamento da obra e conversar com órgãos vinculados à temática sobre possíveis soluções para o local. A Visita técnica deve ser realizada em data a ser definida, com ponto de encontro neste endereço: Avenida Marquês de São Vicente, 2.154, Água Branca. Requer-se, ainda, que que sejam convidados para a referida audiência: São Paulo Urbanismo - SPUrbanismo, SMUL - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento COHAB - Companhia Metropolitana de Habitação CET - Companhia de Engenharia de Tráfego Consórcio MPP COHAB-SP Grupo de Gestão da OUCAB.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

PARECER Nº 1015/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 526/2026

Trata-se de projeto de lei, de autoria do Exmo. Sr. Prefeito, que dispõe sobre a criação do Quadro dos Profissionais do Meio Ambiente - QPMA, a criação de cargos e a revalorização remuneratória no Quadro de Gestão Administrativa Superior - QGAS, altera a Lei nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.
Conforme a Exposição de Motivos que acompanha o projeto, a propositura tem por objetivo criar o Quadro dos Profissionais do Meio Ambiente - QPMA, mediante a transferência da carreira e dos cargos de Analista de Meio Ambiente, atualmente integrantes do Quadro de Desenvolvimento Humano e Social - QDHS, em razão das particularidades técnicas e finalísticas dessa carreira, distintas das demais carreiras do QDHS. No que se refere ao Quadro de Gestão Administrativa Superior - QGAS, a propositura contempla a criação de cargos de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional e a revalorização das respectivas Tabelas do Regime de Remuneração por Subsídio, com vistas a conferir maior atratividade aos concursos públicos destinados a essa carreira.
Por fim, em caráter excepcional, o projeto prevê a possibilidade de contratação de serviços contábeis específicos para o cumprimento das atribuições dos órgãos da Administração Municipal, mediante autorização prévia da Secretaria Municipal da Fazenda e sempre em observância à legislação federal de regência sobre licitações e contratos administrativos, cuja disciplina de normas gerais é de competência privativa da União, nos termos do art. 22, inciso XXVII, da Constituição Federal.
Sob o estrito aspecto da legalidade, a propositura reúne condições de seguir em tramitação.
As normas gerais sobre processo legislativo estão dispostas nos arts. 59 a 69 da Constituição Federal e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A propósito do tema, dispõe o art. 61, § 1º, inciso II, alíneas “a”, “b” e “c”, que são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração, organização administrativa, serviços públicos e sobre atribuições e regime jurídico dos servidores públicos da União e Territórios.
Em discussão do tema, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.061, o eminente Ministro Carlos Britto preleciona que o § 1º do art. 61 da Lei Republicana confere ao Chefe do Poder Executivo a privativa competência para iniciar os processos de elaboração de diplomas legislativos que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração Direta e Autárquica, o aumento da respectiva remuneração, bem como os referentes a servidores públicos da União e dos Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria (alíneas a e c do inciso II do art. 61). Insistindo nessa linha de opção política, a mesma Lei Maior de 1988 habilitou os presidentes do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça a propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de cargos e remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízes que lhes forem vinculados, tudo nos termos da alínea “b” do inciso II do art. 96. A jurisprudência desta Casa de Justiça sedimentou o entendimento de ser a cláusula de reserva de iniciativa, inserta no § 1º do artigo 61 da Constituição Federal de 1988, corolário do princípio da separação dos Poderes. Por isso mesmo, de compulsória observância pelos estados, inclusive no exercício do poder reformador que lhes assiste. (Voto do Ministro Carlos Britto, no julgamento da ADIN nº 3.061, DJ 09.06.2006).
Nesse passo, o art. 37, § 2º, incisos II e III, da nossa Lei Orgânica, veio a estabelecer que são de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre fixação ou aumento de remuneração dos servidores e seu regime jurídico, restando, atendida, portanto, a cláusula de reserva de iniciativa conferida ao Chefe do Poder Executivo.
No mérito, o projeto dá cumprimento ao disposto no art. 81 da Lei Orgânica do Município, o qual estabelece, como um dos princípios norteadores da atuação da Administração, o princípio da valorização dos servidores públicos, inserindo-se, ainda, no âmbito da competência do Chefe do Poder Executivo para dispor sobre a organização administrativa dos órgãos municipais, ao criar quadro próprio destinado aos profissionais que exercem atividades técnicas e finalísticas ligadas à área ambiental.
Importante mencionar que, em atendimento aos requisitos do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, foram acostadas aos autos deste processo legislativo as estimativas de impacto orçamentário-financeiro para despesa com pessoal, bem como o respectivo demonstrativo de adequação orçamentária (fls. 56 a 60 dos autos).
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE, sem prejuízo da análise das Comissões de Mérito quanto à conveniência e oportunidade da propositura, dependendo a aprovação da proposta do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, nos termos do art. 40, § 3º, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 05/08/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Abstenção
Lucas Pavanato (PL) - Contrário
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD) - Relatoria

PARECER Nº 1016/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0606/2026

Trata-se de projeto de lei de autoria do Exmo. Sr. Prefeito, que altera a Lei nº 17.324, de 18 de março de 2020, para instituir modalidade excepcional de transação tributária por adesão.
A Lei nº 17.324/2020 institui a Política de Desjudicialização no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, e o projeto pretende inserir o art. 27- A em seu texto para criar “a modalidade excepcional de Transação por Adesão no contencioso judicial economicamente relevante com disseminada controvérsia jurídica, destinada à resolução consensual de litígios relativos à limitação dos critérios de atualização dos créditos tributários inscritos em dívida ativa do Município de São Paulo, nas hipóteses e observadas as condições definidas em edital da Procuradoria Geral do Município”.
Nos termos propostos, serão concedidos descontos de 95% (noventa e cinco por cento) sobre os juros equivalentes à taxa SELIC, que exceder o IPCA, e sobre as multas, preservado o valor do tributo na data do seu vencimento.
O projeto estabelece que a possibilidade de transação se aplica inclusive aos casos em que os juros dos débitos já tenham sido retificados em decorrência de decisão judicial ou revisão administrativa.
Por fim, o projeto estabelece que são elegíveis para a transação excepcional os créditos tributários inscritos em dívida ativa com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024 ou, tratando-se de multas pelo descumprimento de obrigação acessória, aqueles que tenham sido lançados até 31 de dezembro de 2024, devendo o contencioso judicial relativo à controvérsia jurídica ter sido instaurado até 30 de junho de 2026.
De acordo com a mensagem de encaminhamento do projeto, a medida proposta é necessária em decorrência do cenário de significativa insegurança jurídica instaurado em torno da atualização dos créditos tributários constituídos antes da entrada em vigor da legislação municipal que passou a adotar a taxa SELIC como índice único de atualização, a partir de 1º de janeiro de 2025. É ressaltado, ainda, que embora o Município de São Paulo tenha promovido a adequação prospectiva de sua legislação, persiste expressivo contencioso judicial envolvendo débitos anteriores à alteração legislativa, abrangendo discussões sobre a validade dos critérios de atualização então vigentes, a extensão dos efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal e os impactos decorrentes da eventual modulação de seus efeitos. Por fim, é ressaltado que as alterações propostas fortalecem a política municipal de transação tributária, ampliam a eficiência na recuperação de créditos públicos, reduzem custos administrativos e judiciais, promovem maior segurança jurídica e conferem maior efetividade aos princípios da consensualidade, da eficiência administrativa e da boa administração pública.
Sob o aspecto jurídico, o projeto reúne condições para seguir em tramitação, pois encontra respaldo na competência legislativa desta Casa.
Com efeito, o projeto versa sobre matéria tributária, inserida na competência legislativa municipal nos termos do art. 30, III, da Constituição Federal, e do art. 13, III, da Lei Orgânica do Município, sendo que a possibilidade de transação tributária deve estar prevista em lei, conforme disposto no art. 171 do Código Tributário Nacional.
Embora o projeto não traga definição do que seja a expressão “economicamente relevante”, deve ser observado que o art. 4º da Lei nº 17.324/2020 limita o valor dos débitos passíveis de transação ao valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais).
Ressalte-se, por oportuno, que a análise da conveniência e oportunidade da medida é matéria cuja análise incumbe à comissão de mérito. Assim também a análise da adequação do projeto aos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº101/2000 - é matéria cuja análise incumbe à Comissão de Finanças e Orçamento.
Durante a tramitação do projeto deverão ser realizadas duas audiências públicas em atenção ao disposto no art. 41, V, da Lei Orgânica do Município.
Para ser aprovado o projeto depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa, nos termos do artigo 40, § 3º, I, da Lei Orgânica do Município.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 05/08/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Abstenção
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT) - Contrário
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Relatoria
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Contrário
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1017/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PROPONDO A REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 0626/2025

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa dos Nobres Vereadores Pastora Sandra Alves, Silvinho Leite e Sonaira Fernandes, que altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil, a ser realizado, anualmente, no mês de outubro.
O projeto foi aprovado em 27 de maio de 2026, em 2ª votação, durante a 83ª Sessão Extraordinária da 19ª legislatura, na forma do Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa com Emenda da Liderança do Governo.
Tendo em vista a aprovação de emenda em 2ª votação, o projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa para a elaboração do parecer propondo a redação final.
Feitas as modificações necessárias à incorporação das alterações aprovadas, segue abaixo o texto com a redação final:
PROJETO DE LEI Nº 0626/2025
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil, a ser realizado, anualmente, no mês de outubro.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º.........................................................................................................
.........................................................................................................
CCXVI - .....................................................................................................
.........................................................................................................
p) o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil;
.........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 05/08/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Relatoria
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Abstenção
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1018/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PROPONDO A REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 1.082/2025

Trata-se de projeto de lei de autoria do nobre Vereador Murillo Lima, que dispõe sobre a vedação do acorrentamento contínuo de cães e gatos no Município de São Paulo.
Segundo a proposta, fica vedado, no território do Município de São Paulo, o acorrentamento contínuo de cães e gatos com uso de correntes, cordas ou objetos similares que restrinjam a sua liberdade de movimento.
O projeto recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (fls. 21-24), e parecer favorável das Comissões Reunidas de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente; e de Finanças e Orçamento (fls. 28- 29).
A propositura foi aprovada em 1ª votação, na 59ª Sessão Extraordinária, em 4 de dezembro de 2025, e, em 2ª votação, em 27 de maio de 2026, durante a 83ª Sessão Extraordinária da 19ª Legislatura, na forma do Original com Emenda da Liderança de Governo.
Tendo em vista a aprovação do Original com Emenda, foi o projeto encaminhado a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, para a elaboração do parecer propondo a sua redação final, com fundamento no art. 259 do Regimento Interno.
A Emenda aprovada alterou a redação do Substitutivo para adequação da propositura à técnica legislativa, sem alteração da finalidade da propositura.
Feitas as modificações necessárias à incorporação das alterações aprovadas, segue abaixo o texto com a redação final ao projeto:
PROJETO DE LEI Nº 1.082/2025
Dispõe sobre a vedação do acorrentamento de cães e gatos no Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica vedado, no território do Município de São Paulo, o acorrentamento de cães e gatos e a manutenção destes animais em alojamentos inadequados.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se:
I - acorrentamento: meio de restringir a liberdade do animal, utilizando-se correntes, cordas ou similares, impedindo-o de se movimentar livremente no espaço em que se encontra;
II - alojamento inadequado: qualquer espaço que ofereça risco à vida ou à saúde do animal, que não atenda às dimensões adequadas ao seu tamanho e porte, ou que desrespeite as normas e condições de bem-estar animal.
Art. 3º Nos casos de impossibilidade temporária por falta de outro meio de contenção, o animal poderá ser aprisionado a uma corrente do tipo “vaivém” ou similar, devendo o acorrentamento atender às seguintes disposições:
I - ser temporário;
II - permitir o deslocamento minimamente adequado do animal;
III - utilizar coleira compatível com o tamanho e porte do animal, não o submetendo a riscos, sendo vedado o uso de enforcadores de qualquer tipo, pontiagudos ou não;
IV - possibilitar ao animal abrigar-se do sol, da chuva e da exposição ao calor ou frio excessivos;
V - ter disponibilidade de água limpa e oferta de alimentação ao animal;
VI - assegurar a conservação da higiene do alojamento e do próprio animal;
VII - impedir o contato com outros animais agressivos ou portadores de doenças.
Art. 4º Sem prejuízo da responsabilização civil e penal, o descumprimento das disposições desta Lei sujeita seus infratores às sanções previstas na Lei federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e seu decreto regulamentador.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 05/08/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Relatoria
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1019/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 141/2025

Trata-se de projeto de decreto legislativo de iniciativa da Nobre Vereador Tammy Miranda, que concede a honraria Medalha Anchieta a Renata Spallicci.
Sob o aspecto jurídico, o projeto reúne condições para seguir em tramitação, eis que apresentado no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
A matéria está embasada no art. 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, que estabelece a competência da Câmara Municipal para “conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem à pessoa que reconhecidamente tenha prestado serviço ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pelo voto de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros”.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com biografia circunstanciada da homenageada e sua anuência por escrito (fls. 07), conforme exigência do art. 348 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.
Para sua aprovação dependerá do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, consoante disposto no art. 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos PELA LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de: (i) incluir o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo na homenagem a ser prestada, tendo em vista o Decreto Legislativo nº 7, de 9 de maio de 1975; e (ii) adaptar o texto do projeto à técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 141/2025

Concede a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo a Renata Spallicci.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo a Renata Spallicci.
Art. 2º A entrega das honrarias se dará em Sessão Solene, previamente convocada especialmente para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 05/08/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT) - Abstenção
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1020/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0060/2026

Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de iniciativa do Nobre Vereador Professor Toninho Vespoli, que visa conceder a honraria Salva de Prata à Associação Gastronomia Periférica, que promove educação, igualdade e sustentabilidade por meio da comida.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com o histórico da instituição homenageada e a anuência por escrito de sua representante (fls. 2 e 4), conforme exigência do art. 348 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo).
A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, assim como nos artigos 236, parágrafo único, inciso II, e 347 a 351, todos do Regimento Interno.
Para sua aprovação dependerá do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, consoante disposto no art. 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos
PELA LEGALIDADE, na forma do seguinte Substitutivo, que visa adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0060/2026

Concede Salva de Prata à Associação Gastronomia Periférica que promove educação, igualdade e sustentabilidade por meio da comida.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a honraria Salva de Prata à Associação Gastronomia Periférica pela iniciativa de se transformar em uma escola gratuita de gastronomia social, oferecendo formação profissional de qualidade e capacitando cozinheiras a combater o desperdício de alimentos e atuar como agentes de transformação dentro e fora da cozinha, gerando impacto na segurança alimentar, na geração de renda e na valorização da cultura.
Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 05/08/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT) - Relatoria
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1021/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0061/2026

Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de iniciativa da nobre Vereadora Renata Falzoni, que dispõe sobre a outorga de Salva de Prata ao Instituto Aromeiazero, por seus 15 anos anos de serviços prestados à Cidade de São Paulo.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com o histórico da entidade homenageada e com a anuência por escrito de seu representante legal (fls. 5), conforme exigência do artigo 348 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo).
A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, assim como nos artigos 236, parágrafo único, inciso II, e 347 a 351, todos do Regimento Interno.
Para sua aprovação dependerá do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos
PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 05/08/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Relatoria
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1022/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 252/2026

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa da Nobre Vereadora Marina Bragante, que visa incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Festival Pinheiros na Rua Pinheiros, a ser realizado semestralmente, durante os meses de maio e setembro.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
Com efeito, o art. 30, inciso I, da Carta Magna, permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Não obstante, verifica-se a conveniência de aperfeiçoamento da redação da proposta, tendo em vista que as datas comemorativas já se encontram previstas no Calendário de Eventos do Município, propondo-se, por meio do Substitutivo apresentado, apenas a explicitação do local de realização do evento no texto normativo.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE, na forma do Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 252/2026

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Festival Pinheiros na Rua Pinheiros no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a ser realizado semestralmente, durante os meses de maio e setembro.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ....................................................... ............................................
........................................................................................................ .......
XCVIII - ..................................................................................................
........................................................................................................ .......
- o Festival Pinheiros, evento cultural de rua, promovido no bairro de Pinheiros, com práticas de incentivo ao consumo consciente no comércio local, realizado na Rua dos Pinheiros”; (NR)
........................................................................................................ .......
CCX - .................................................................................... .................
........................................................................................................ .......
- o Festival Pinheiros, evento cultural de rua, promovido no bairro de Pinheiros, com práticas de incentivo ao consumo consciente no
comércio local, realizado na Rua dos Pinheiros; (NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 05/08/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD) - Relatoria

PARECER Nº 1023/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0357/2026

Trata-se de projeto de lei de iniciativa do nobre Vereador Sidney Cruz, que visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a Corrida Pró-Marcha para Jesus, no dia 1º de maio.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação.
Com efeito, a inclusão de data no Calendário de Eventos é matéria que se insere no regular exercício da competência legislativa desta Casa, estando amparada no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, e artigos 13, inciso I, e 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de conferir ao texto contornos mais genéricos, adaptando-o às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0357/2026

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a Corrida Pró-Marcha para Jesus, a ser realizada anualmente no dia 1º de maio.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ............................................................................................................
........................................................................................................................
LXXIX - .....................................................................................................
........................................................................................................................
- Corrida Pró-Marcha para Jesus, sendo que, na hipótese de o dia 1º de maio recair em domingo, o evento será excepcionalmente realizado no sábado imediatamente anterior;” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 05/08/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Relatoria
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1024/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0379/2026

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa da nobre Vereadora Sonaira Fernandes, que visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o “Dia Municipal das Mulheres no Agro”, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação.
Com efeito, a inclusão de data no Calendário de Eventos é matéria que se insere no regular exercício da competência legislativa desta Casa, estando amparada no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, e artigos 13, inciso I, e 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do artigo 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adequar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0379/2026

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia Municipal das Mulheres do Agro, a ser comemorado anualmente no dia 4 de abril.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ........................................... .................................................................
........................................................................................................................
LXII - .............................................................................................................
........................................................................................................................
- 4 de abril:
........................................................................................................................
o Dia Municipal das Mulheres do Agro;” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 05/08/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Relatoria
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1025/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0432/2026

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa da Nobre Vereador Marcelo Messias, que visa incluir, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, a “Caminhada com Cristo da Zona Sul”, a ser realizada anualmente no terceiro sábado do mês de junho.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
Com efeito, o art. 30, inciso I, da Carta Magna, permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa previstas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 00432/2026

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a “Caminhada com Cristo da Zona Sul”, a ser realizada anualmente no terceiro sábado do mês de junho.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ......................................................................................... ...................
..........................................................................................................................
-CXXVI - ................................................................................................................
........................................................................................................................
“Caminhada com Cristo da Zona Sul; (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 05/08/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Relatoria
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1026/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0499/2026

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa da nobre Vereadora Sonaira Fernandes, que visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos do Município de São Paulo a Semana Municipal de Valorização da Música Gospel.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação.
Com efeito, a inclusão de data no Calendário de Eventos é matéria que se insere no regular exercício da competência legislativa desta Casa, estando amparada no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, e artigos 13, inciso I, e 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do artigo 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adequar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0499/2026

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a Semana Municipal de Valorização da Música Gospel, a ser realizada anualmente na semana em que recair o dia 9 de junho.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º .....................................................................
..................................................................................
- semana em que recair o dia 9 de junho: a Semana Municipal de Valorização da Música Gospel, a ser realizada anualmente com o objetivo de reconhecer, valorizar e dar visibilidade à música gospel como manifestação cultural, artística e musical, bem como aos cantores, músicos, compositores, grupos, corais, bandas e demais artistas que atuam nesse segmento no Município de São Paulo;
..................................................................................” (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 05/08/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Relatoria
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1027/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0521/2026

Trata-se de projeto de lei de iniciativa do Nobre Vereador Silvinho Leite, que visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia Municipal do Pedal Amarelo, a ser realizado anualmente no último domingo de maio.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
Com efeito, o art. 30, inciso I, da Carta Magna, permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Muito embora o Calendário de Eventos da Cidade já preveja um mês inteiro - “Maio Amarelo”, destinado a “ações de conscientização e educação em defesa da vida e da segurança no trânsito, além de atividades educativas e preventivas visando à defesa da vida e o fomento à participação da população num trânsito seguro e saudável” (incluído pela Lei nº 16.577/2016, que alterou a Lei nº 14.485/2007), nada impede a criação de um novo evento no último domingo de maio, com vistas ao fortalecimento de ações de conscientização sobre a segurança do trânsito.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, bem como excluir do projeto disposições afetas à administração pública, da alçada do Poder Executivo, em respeito ao princípio da separação dos Poderes.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0521/2026

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia do Pedal Amarelo, a ser realizado anualmente no último domingo de maio.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º .............................................................................................................
.........................................................................................................................
CV - .................................................................................................................
.........................................................................................................................
- último domingo de maio:
..........................................................................................................................
- o Dia do Pedal Amarelo, visando à conscientização sobre a segurança no trânsito, à valorização da mobilidade ativa, à prevenção de acidentes e à promoção da convivência harmoniosa entre ciclistas, pedestres e condutores de veículos;” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 05/08/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Relatoria
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1028/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0095/20

Trata-se de projeto de lei de autoria do nobre Vereador Toninho Paiva, que denomina Praça Maria Aparecida Cardoso o espaço livre que especifica, localizado no Distrito do Rio Pequeno, Subprefeitura do Butantã.
Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto pode seguir em tramitação.
Com efeito, a matéria de fundo é de nítido interesse local, estando albergada pela competência legislativa prevista no art. 30, I, da Constituição Federal.
Outrossim, dispõe o art. 13, XXI, da Lei Orgânica do Município, que o Legislativo Municipal pode denominar vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, sendo referida competência concorrente com o Prefeito, nos termos do art. 70, XI, parágrafo único, da Carta Paulistana.
Em resposta ao pedido de informações formulado por esta Comissão, o Executivo esclareceu que se trata de bem público oficial inominado e que o nome proposto não possui homônimos (fls. 27 a 31).
O projeto está em sintonia com os ditames da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre denominação e alteração de denominação de vias, logradouros e próprios municipais.
Por se tratar de denominação de logradouro ora inominado, matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE, na forma do Substitutivo abaixo, o qual visa adequar a técnica legislativa ao previsto na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, bem como ajustar a descrição do logradouro nos termos propostos pelo Executivo (fls. 31):

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0095/20

Denomina Praça Maria Aparecida Cardoso o logradouro que especifica, situado no Distrito Rio Pequeno, Subprefeitura Butantã.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica denominado Praça Maria Aparecida Cardoso o logradouro delimitado pelas avenidas Alberto de Faria Cardoso e Otacílio Tomanik e por lote particular, situado na quadra 619 do setor 101, no Distrito Rio Pequeno, Subprefeitura Butantã.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 05/08/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Relatoria
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1029/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 531/2023

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do nobre Vereador Jair Tatto, que denomina espaço público inominado como “Praça Luiz Gonzaga Galdino”, situado no Bairro Vila Silvia - Subprefeitura da Penha.
Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto pode seguir em tramitação.
Em resposta ao pedido de informações formulado por esta Comissão, o Poder Executivo verificou que o projeto não continha croqui com a indicação do local a ser analisado, tampouco o texto do artigo 1º continha os dados técnicos mínimos como as ruas que delimitam o espaço livre, para perfeita localização do logradouro em questão (fl. 21).
Às fls. 24-25, o nobre Autor juntou aos autos da propositura o croqui, identificando o logradouro. Em nova manifestação, o Poder Executivo manifestou-se favoravelmente à tramitação (fls. 44-51).
Nesse contexto, a matéria de fundo é de nítido interesse local, estando albergada pela competência legislativa prevista no art. 30, I, da Constituição Federal.
Outrossim, o art. 13, XXI, da Lei Orgânica do Município, estabelece que o Legislativo Municipal pode denominar vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, sendo referida competência concorrente com a do Prefeito, nos termos do art. 70, XI, parágrafo único, da Carta Paulistana.
O projeto está em sintonia com os ditames da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre denominação e alteração de denominação de vias, logradouros e próprios municipais.
Por se tratar de denominação de logradouro ora inominado, matéria sujeita ao quórum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE, na forma do seguinte Substitutivo, proposto para adequar o projeto à técnica de elaboração legislativa, bem como para complementar a descrição técnica do logradouro.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 531/2023

Denomina Praça Luiz Gonzaga Galdino logradouro localizado no Distrito de Cangaíba, Subprefeitura da Penha.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica denominado Praça Luiz Gonzaga Galdino o logradouro identificado como Área Livre 2, constante na planta de loteamento AU 6809 - Conjunto Habitacional Cangaíba A, delimitado pelas ruas Prata do Piauí e Ribeira do Pombal e pela via conhecida por rua Novo Oriente do Piauí, localizado no setor 130, na quadra 177, no Distrito de Cangaíba, Subprefeitura da Penha.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 05/08/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Relatoria
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1030/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1.463/2025

Trata-se de projeto de lei, de autoria do Nobre Vereador Marcelo Messias, que denomina como Praça Jandira de Oliveira Fernandes o espaço público inominado localizado no bairro Vila Cruzeiro, no distrito de Santo Amaro, São Paulo.
Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto pode seguir em tramitação, pois encontra respaldo na competência legislativa municipal.
Com efeito, a matéria é de nítido interesse local, estando albergada pela competência legislativa prevista no art. 30, I, da Constituição Federal.
Outrossim, dispõe o art. 13, XXI, da Lei Orgânica do Município, que o Legislativo Municipal pode denominar vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, sendo referida competência concorrente com a do Prefeito, nos termos do art. 70, XI, parágrafo único, da Carta Paulistana.
Em resposta ao pedido de informações formulado por esta Comissão (fls. 10/12), o Executivo encaminhou a manifestação de fls. 16/19, informando que o logradouro em questão é bem público inominado e que o nome proposto não possui homônimos.
O projeto está em sintonia com os ditames da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre denominação e alteração de denominação de vias, logradouros e próprios municipais.
Por se tratar de denominação de logradouro ora inominado, matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE, na forma do Substitutivo abaixo, o qual visa adequar a técnica legislativa ao previsto na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, bem como ajustar a descrição do logradouro aos termos propostos pelo Executivo (fls. 19):

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1.463/2025

Denomina Praça Jandira de Oliveira Fernandes o espaço livre que especifica, localizado no Distrito Santo Amaro, Subprefeitura Santo Amaro.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art 1° Fica denominado Praça Jandira de Oliveira Fernandes o espaço livre delimitado pela Rua Arquiteto Marcelo Roberto, Avenida Cecília Lottenberg e por lotes particulares, situado no setor 87, quadra 440, no Distrito Santo Amaro, Subprefeitura Santo Amaro.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 05/08/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD) - Relatoria

PARECER Nº 1031/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0244/2026

Trata-se de projeto de lei, de autoria do Nobre Vereador Paulo frange, que denomina Praça Jose Natale a área pública municipal delimitada pela Rua Iapó, Rua Zara e a Avenida Otaviano Alves de Lima, situada no SETOR 306, QUADRA 142 e LOTE 0028, na Subprefeitura da Casa Verde, Limão, Cachoeirinha.
Sob o aspecto jurídico, o projeto pode seguir em tramitação, pois encontra respaldo na competência legislativa municipal.
Com efeito, a matéria é de nítido interesse local, estando albergada pela competência legislativa prevista no art. 30, I, da Constituição Federal.
Outrossim, dispõe o art. 13, XXI, da Lei Orgânica do Município, que o Legislativo Municipal pode denominar vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, sendo referida competência concorrente com a do Prefeito, nos termos do art. 70, XI, parágrafo único, da Carta Paulistana.
Em resposta ao pedido de informações formulado por esta Comissão (fls. 16/18), o Executivo encaminhou a manifestação de fls. 22/26, informando que o logradouro em questão é bem público inominado e que o nome proposto não possui homônimos.
O projeto está em sintonia com os ditames da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre denominação e alteração de denominação de vias, logradouros e próprios municipais.
Por se tratar de denominação de logradouro ora inominado, matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE, na forma do Substitutivo abaixo, o qual visa adequar a técnica legislativa ao previsto na Lei Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, bem como ajustar a descrição do logradouro aos termos propostos pelo Executivo (fls. 24):

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0244/2026

Denomina Praça José Natale o logradouro que especifica, localizado no Distrito Casa Verde, Subprefeitura Casa Verde-Limão-Cachoeirinha.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art 1° Fica denominado Praça José Natale o logradouro delimitado pela Rua Iapó, pela Rua Zara, pela Avenida Otaviano Alves de Lima e por lote particular, situado na quadra 142 do setor 306, no Distrito Casa Verde, Subprefeitura Casa Verde-Limão-Cachoeirinha.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 05/08/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Relatoria
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1032/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0264/2026

Trata-se de projeto de lei, de autoria do Nobre Vereador Celso Giannazzi, que denomina Praça Beth Carvalho o espaço inominado localizado no bairro Vila Indiana, Subprefeitura do Butantã.
Sob o aspecto jurídico, o projeto pode seguir em tramitação, pois encontra respaldo na competência legislativa municipal.
Com efeito, a matéria é de nítido interesse local, estando albergada pela competência legislativa prevista no art. 30, I, da Constituição Federal.
Outrossim, dispõe o art. 13, XXI, da Lei Orgânica do Município, que o Legislativo Municipal pode denominar vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, sendo referida competência concorrente com a do Prefeito, nos termos do art. 70, XI, parágrafo único, da Carta Paulistana.
Em resposta ao pedido de informações formulado por esta Comissão (fls. 11/13), o Executivo encaminhou a manifestação de fls. 16/20, informando que o logradouro em questão é bem público inominado e que o nome proposto não possui homônimos.
O projeto está em sintonia com os ditames da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre denominação e alteração de denominação de vias, logradouros e próprios municipais.
Por se tratar de denominação de logradouro ora inominado, matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE, na forma do Substitutivo abaixo, o qual visa adequar a técnica legislativa ao previsto na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, bem como ajustar a descrição do logradouro aos termos propostos pelo Executivo (fls. 18):

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0264/2026

Denomina Praça Beth Carvalho o logradouro que especifica, localizado na Subprefeitura Butantã, Distrito Butantã.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1° Fica denominado Praça Beth Carvalho o logradouro integrante da planta de setor 082 e implantado sobre sistema viário, delimitado pela Rua Boturoca e Avenida Corifeu de Azevedo Marques, situado no Setor 082, entre as Quadras 359 e 372, Subprefeitura Butantã, Distrito Butantã.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 05/08/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Relatoria
Lucas Pavanato (PL) - Contrário
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1033/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0353/25.

Trata-se de projeto de lei de autoria da Nobre Vereadora Ana Carolina Oliveira, que dispõe sobre a realização de Teste Genético obrigatório para Síndrome de Prader-Willi, no Município de São Paulo.
O projeto estabelece que: i) as Unidades Básicas de Saúde da rede pública e privada do Município de São Paulo devem oferecer teste genético gratuito aos pacientes com suspeita clínica da Síndrome de Prader-Willi (SPW); ii) a Secretaria da Saúde, poderá implementar o teste de metilação durante a primeira infância, em crianças que apresentarem as características clínicas que especifica; iii) o teste deverá ser realizado em todos os recém- nascidos que apresentem sinais clínicos compatíveis com a Síndrome, tais como hipotonia, dificuldade de sucção e choro fraco; e iv) a Secretaria da Saúde indicará o local apropriado para realização do teste.
A justificativa apresentada esclarece que a Síndrome de Prader-Willi (SPW) tem origem em um distúrbio genético, não hereditário, resultante da ausência ou não expressão de genes no cromossomo 15. Ocorre em 1:15 mil a 1:30 mil nascimentos vivos, em ambos os sexos e em todas as etnias. É uma síndrome grave, complexa e que, até o momento, não tem cura, mas existem tratamentos que buscam controlar as manifestações da doença durante a vida inteira, sendo que para que a pessoa acometida pela doença consiga ter uma qualidade de vida melhor, é de extrema importância o diagnóstico precoce, o que só é possível através do teste de metilação.
Sob o aspecto jurídico, o projeto reúne condições para prosseguir em tramitação, pois encontra respaldo na competência legislativa desta Casa, consoante será demonstrado.
Com efeito, sob o prisma formal, o projeto fundamenta-se no art. 37, caput, da Lei Orgânica Paulistana, segundo o qual a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos.
A propositura em análise versa sobre a proteção da saúde e busca melhoria na qualidade da atenção neonatal no Município de São Paulo.
Neste contexto, o Município possui, indubitavelmente, competência para editar normas protetivas da saúde pública e da proteção da infância e da juventude, nos termos dos artigos 30, I e II, c/c. 24, XII e XV, da Constituição Federal e artigos 13, I e II, da Lei Orgânica do Município, suplementando a legislação federal e a estadual.
E, sendo certo que a saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196 da Constituição Federal), são de relevância pública as ações e os serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor sobre sua regulamentação, fiscalização e controle (art. 197).
Assim, de maneira harmônica, a Lei Orgânica do Município de São Paulo prevê a saúde como direito de todos (art. 212) e o dever do Município de garantir esse direito:
Art. 213 - O Municpio, com participação da comunidade, garantirá o direito à saúde, mediante:
I - políticas que visem ao bem estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, a redução e a busca da eliminação do risco de doenças e outros agravos, abrangendo o ambiente natural, os locais públicos e de trabalho;
II - acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, em todos os níveis de complexidade;
III - atendimento integral do indivíduo, abrangendo a promoção, preservação e recuperação da saúde.
O projeto prevê a instituição do teste sem ingerência na organização administrativa da Rede Municipal de Saúde, tendo em vista que diversos exames já são realizados em recém- nascidos pelas Unidades Municipais de Saúde, já existe toda estrutura para isso e esse seria apenas mais um exame dentro da estrutura já existente, razão pela qual não invade seara da iniciativa reservada do Poder Executivo prevista no art. 37, § 2º, IV, da Lei Orgânica.
Nesse aspecto, a propositura encontra respaldo no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990), que assegura a todas as mulheres “o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde” (art. 8º - negritos acrescentados).
A previsão foi acrescida ao Estatuto pela Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as Políticas Públicas para a Primeira Infância, prevendo, dentre uma série de normas sobre a formulação e implementação dessas políticas, a orientação das gestantes e das famílias com crianças na primeira infância (art. 14, § 3º).
O tema é tratado de forma ainda mais específica no art. 10 do Estatuto da Criança e do Adolescente, em linha com o projeto de que ora se cuida:
Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:
I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;
II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;
III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais; (...) (negritos acrescentados)
Além disso, a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as Políticas Públicas para a Primeira Infância, é expressa quanto ao dever do Estado de desenvolver políticas públicas de atendimento à primeira infância:
Art. 3º A prioridade absoluta em assegurar os direitos da criança, do adolescente e do jovem, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e do art. 4º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 , implica o dever do Estado de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral.
(...)
Art. 7º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir, nos respectivos âmbitos, comitê intersetorial de políticas públicas para a primeira infância com a finalidade de assegurar a articulação das ações voltadas à proteção e à promoção dos direitos da criança, garantida a participação social por meio dos conselhos de direitos. (negritos acrescentados)
Portanto, a proposta encontra respaldo no ordenamento jurídico, seja para a rede pública, seja para a rede privada de atendimento à saúde no Município, conforme precedentes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
Ementa: 1 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei nº 13.646, de 14 de outubro de 2015, do Município de Ribeirão Preto, que "institui o atendimento prioritário das pessoas diagnosticadas com câncer". 2 - SUPOSTA OFENSA AO PRINCÍPIO DO PACTO FEDERATIVO. Inocorrência. 2.1 - Em relação aos estabelecimentos públicos, a norma impugnada é orientada (apenas) pelo objetivo de suplementar a Lei Federal nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, nos termos do art. 30, II, da Constituição da República. Porque simplesmente adota medidas de aprimoramento para assegurar aos cidadãos de Ribeirão Preto, com base naquelas garantias legais (depois do primeiro tratamento) a continuidade do atendimento prioritário no agendamento de consultas ou realização de exames. 2.2. - Já em relação aos estabelecimentos da rede particular, a lei impugnada se enquadra na cláusula geral do interesse local (CF, art. 30, I) porque - existindo agora disciplina dessa questão para os hospitais da rede pública - a inclusão dos estabelecimentos privados (na mesma regra) decorre do legítimo interesse da comunidade local em padronizar a forma de atendimento dentro do município (na medida do possível). 3 - ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE INICIATIVA E OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. Rejeição parcial. Norma que possui conteúdo genérico e abstrato; e que - ao menos nessa parte referente à mera instituição de prioridade (art. 1º) - não implica na criação de novas atribuições para o Poder Executivo, senão na simples reafirmação e concretização de garantia já assegurada (em termos gerais) por meio da Lei Federal nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, que dispõe sobre o "primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada" (no Sistema Único de Saúde). Princípio da reserva de administração que, nesse caso, não é diretamente afetado, mesmo porque "o fato de a regra estar dirigida ao Poder Executivo, por si só, não implica que ela deva ser de iniciativa privativa" do Prefeito (ADI 2444/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 06/11/2014). 4 - ALEGAÇÃO DE FALTA DE INDICAÇÃO DOS RECURSOS DISPONIVEIS PARA ATENDER OS NOVOS ENCARGOS. Rejeição. Despesas (extraordinárias) que, se existentes, não implicariam em valores (extremos) suficientes para invalidar norma. Interpretação que decorre tanto do princípio da razoabilidade, como também da ponderação contida na regra do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, que reputa desnecessária a demonstração de adequação orçamentária de despesa considerada irrelevante. Posicionamento que foi prestigiado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 2444/RS (Rel. Min. Dias Toffoli, j. 06/11/2014) e cuja orientação também é adotada no presente caso como razão de decidir. Inconstitucionalidade afastada sob esse aspecto. Não só por esse fundamento, mas também porque a "ausência de dotação orçamentária prévia em legislação específica não autoriza a declaração de inconstitucionalidade da lei, impedindo tão-somente a sua aplicação naquele exercício financeiro" (STF, ADI 3.599/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes). (...) 5.1.- POSSIBILIDADE DE PRESERVAÇÃO DA NORMA. Reconhecimento. Uma vez que a inconstitucionalidade, nesse caso, paira somente sobre a atribuição de obrigação específica ao Poder Executivo (em situação normativa que abrange também os estabelecimentos da rede privada), a solução mais adequada é a declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto, a fim de excluir os estabelecimentos públicos da abrangência do parágrafo único do art. 1º da norma impugnada, na parte referente ao prazo de 72 horas para agendamentos de exames e consultas. 6 - Ação julgada parcialmente procedente, nos termos desse item 5.1 (acima).
(ADI nº 2194091-03-2016.8.26.0000, j. 05/04/17, destacamos)
I. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei n° 6.011, de 17 de abril de 2017, do Município de Americana, que “dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais públicos e privados, do Município de Americana, disponibilizar equipe de apoio profissional no momento da notícia aos pais, de recém-nascidos com suspeita diagnóstica ou diagnóstico de Síndrome de Down” (sic). II. Vício formal de inconstitucionalidade. Inocorrência. De origem parlamentar, a legislação impugnada não trata de matéria inserida no rol taxativo do artigo 24, §2°, da CE. Tema 917, STF. Precedentes deste Órgão Especial. III. Não constatada, igualmente, invasão das atribuições de competência privativa do Chefe do Poder Executivo. A lei analisada não disciplina a prática de ato de administração, limitando-se a instituir normas procedimentais no tocante à forma de comunicação aos genitores da criança nascida e diagnosticada com Síndrome de Down, em âmbito local, estabelecendo regras dotadas de abstração e generalidade no tocante à humanização da referida comunicação. Previsão, apenas, de instrumentos mínimos destinados a garantir sua exequibilidade e a eficácia de suas disposições. Constitui dever do Poder Executivo levar as determinações do diploma impugnado à concreção por meio de provisões especiais, com respaldo em seu poder regulamentar. Diversos precedentes deste Colegiado. Doutrina. IV. Ofensa ao artigo 25 da Constituição do Estado, por não indicação de dotação orçamentária para custeio dos gastos decorrentes da execução da norma. Inocorrência. Mera inexequibilidade. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. V. Artigo 5°, parte final. Inconstitucionalidade verificada. Ressalvada a posição pessoal desta Relatoria, de acordo com o entendimento consolidado neste Órgão Especial, a fixação de prazo rígido para que o Poder Executivo regulamente determinada disposição legal representa indevida interferência do Poder Legislativo em seu típico juízo de conveniência e oportunidade. Violação ao princípio da separação dos Poderes, previsto no artigo 5°, da CE. Exclusão da expressão “no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar de sua publicação”. VI. Pedido julgado parcialmente procedente. (ADI nº 2213905-30.2018.8.26.0000, j. 10/04/19, destacamos )
Cabe consignar, ainda, que o Supremo Tribunal Federal reiterou, em sede de repercussão geral, a necessidade de interpretação restritiva acerca da cláusula de reserva de iniciativa, reconhecendo a constitucionalidade de lei de iniciativa parlamentar que determinou a instalação de câmeras de segurança em escolas públicas municipais e cercanias (Tema 917).
Destarte, é plenamente possível, à luz do ordenamento jurídico vigente, que a partir de projeto de lei de iniciativa parlamentar sejam fixadas diretrizes e orientações ou mesmo criadas obrigações compatíveis com a atuação já prevista para órgãos da administração pública, ainda que gerem despesas públicas.
E é isso que ocorre na presente propositura, visto que já é prevista a realização de diversos exames em recém-nascidos pelas Unidades Municipais de Saúde e também pelas privadas, já existe toda estrutura para isso e, então, esse seria apenas mais um exame dentro da estrutura já existente.
Neste sentido é a jurisprudência como ilustram julgados abaixo transcritos, apenas a título ilustrativo:
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal de origem parlamentar que institui Campanha permanente de orientação, conscientização, combate e prevenção da dengue nas escolas do Município de Conchal. Inconstitucionalidade. Inocorrência. Inexistência de vício de iniciativa: o rol de iniciativas legislativas reservadas ao chefe do Poder Executivo é matéria taxativamente disposta na Constituição Estadual. Inexiste ofensa às iniciativas legislativas reservadas ao Chefe do Executivo, ademais, em razão da imposição de gastos à Administração. Precedentes do STF. Não ocorrência de ofensa à regra da separação dos poderes. Inexistência de usurpação de quaisquer das competências administrativas reservadas ao Chefe do Poder Executivo, previstas no artigo 47 da Constituição do Estado de São Paulo. Precedentes deste Órgão Especial. Improcedência da ação. (TJSP, ADI nº 2056678-45.2016.8.26.0000, j. 24/08/16, destacamos)
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal. Implantação do selo 'amigo do idoso' destinado a entidades que atendem idosos nas modalidades asilar e não asilar, e empresas parceiras, com ações em benefício da pessoa idosa. I. Inexistente vício de iniciativa legislativa. Rol constitucional exaustivo. Art. 24, §2º, CE, aplicável por simetria ao Município. Precedentes do Órgão Especial e STF. Tese nº 917 de Repercussão Geral. Não configurado ato concreto de administração, tampouco ato de planejamento e gerenciamento de serviços públicos municipais. Usurpação de atribuições do Poder Executivo não verificada. A concretização de lei que disponha sobre programa voltado à conscientização e estímulo à proteção do idoso é atividade inerente à atuação da administração. Lícito ao Poder Legislativo Municipal impor ao Executivo o exercício de suas funções. Novos direitos e obrigações que devem ser introduzidos ao ordenamento justa e legitimamente por lei. Suposta ausência da fonte dos recursos financeiros importaria, no máximo, na inexequibilidade do programa no mesmo exercício orçamentário em que promulgada a norma questionada.
...
A concretização de lei que disponha sobre programa voltado à conscientização e estímulo à proteção do idoso, em prol da saúde e da qualidade de vida dessa parcela mais vulnerável da população, está entre as atividades típicas do Poder Executivo, sendo inerente à sua atuação; dessa forma, é lícito ao Poder Legislativo Municipal impor ao Executivo local o exercício dessas funções. (TJSP, ADI nº 2253854-95.2017.8.26.0000, j. 16/05/18, destacamos)
Destarte, no âmbito da competência desta Comissão, não há como deixar de reconhecer a viabilidade jurídica da propositura, cabendo, entretanto, a análise do mérito e dos aspectos orçamentários e financeiros às Comissões competentes.
Não obstante, é necessária a apresentação de Substitutivo a fim de: i) adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis; e, ii) adaptar a redação de alguns dispositivos que interferem na atividade administrativa a fim de que o projeto não incida em violação ao princípio constitucional da harmonia e independência entre os Poderes, bem como adequar o texto ao princípio constitucional da livre iniciativa (nesse sentido, vide: TJSP, ADI nº 2284365-71.2020.8.26.0000 e 2288024- 49.2024.8.26.0000).
Em atenção ao art. 41, XI, da Lei Orgânica Municipal, deverão ser realizadas ao menos duas audiências públicas durante a tramitação do projeto.
Ademais, para ser aprovado o projeto dependerá de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa, nos termos do art. 40, § 3º, XII, da Lei Orgânica do Município.
Ante o exposto, na forma do Substitutivo que segue, somos PELA LEGALIDADE.

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0353/25.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de Teste Genético para detecção da Síndrome de Prader-Willi (SPW), no Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1° Esta Lei institui a obrigatoriedade de realização de Teste Genético para detecção da Síndrome de Prader-Willi (SPW), visando o diagnóstico precoce da doença e utilizando como método o teste de metilação.
Art. 2º As Unidades Básicas de Saúde da rede pública deverão oferecer teste genético gratuito aos pacientes com suspeita clínica da Síndrome de Prader-Willi (SPW).
Art 3º O teste de metilação deverá ser realizado pela rede pública e privada em todos os recém-nascidos que apresentem sinais clínicos compatíveis com a síndrome.
Parágrafo único. Os sinais clínicos incluem, mas não se limitam a: hipotonia, dificuldade de sucção e choro fraco.
Art. 4º O Poder Executivo implementará o teste de metilação durante a primeira infância em crianças que apresentarem as seguintes características clínicas:
I - hipotonia (redução do tônus muscular);
II - dificuldade de sucção;
III - choro fraco;
IV - dificuldade de deglutição;
V - debilidade geral;
VI - alimentação deficiente;
VII - ganho de peso lento.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 05/08/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1034/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 868/25

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do nobre Vereador Sansão Pereira, que visa estabelecer normas para a criação e funcionamento de abrigos temporários para animais domésticos no Município de São Paulo, alterando a Lei Municipal nº 10.309, de 22 de abril de 1987, que trata do controle populacional de animais e das ações de controle de zoonoses.
A Justificativa ao projeto esclarece que seu objetivo é modernizar os instrumentos legais de controle populacional de animais e de combate às zoonoses, incorporando práticas humanitárias e sustentáveis, como o acolhimento temporário, a adoção responsável e o fortalecimento da atuação conjunta entre o Poder Público e a sociedade civil organizada.
A propositura pretende alterar o tratamento dado aos animais domésticos, especialmente visando: 1) a ampliação das hipóteses de acolhimento de animais, com critérios objetivos e fiscalização adequada; 2) A proibição expressa da eutanásia de cães e gatos, salvo em casos extremos, devidamente justificados por laudo veterinário; 3) O combate ao abandono animal por meio da responsabilização de tutores e da previsão de alternativas éticas e viáveis.
Na forma do Substitutivo ao final proposto que, a exemplo de outras proposituras, confere contornos gerais e abstratos à propositura, nada obsta o prosseguimento do presente projeto de lei.
Sob o ponto de vista formal, a propositura na forma do Substitutivo ao final apresentado encontra fundamento no art. 37, caput, da Lei Orgânica Municipal.
Com efeito, segundo Hely Lopes Meirelles (Direito Municipal Brasileiro, 17ª ed. atualizada por Adilson Abreu Dallari, São Paulo, Malheiros, 2014), as “Leis de iniciativa da Câmara ou, mais propriamente, de seus vereadores são todas as que a lei orgânica municipal não reserva, expressa e privativamente, à iniciativa do prefeito. As leis orgânicas municipais devem reproduzir, dentre as matérias previstas nos arts. 61, § 1º, e 165 da CF, as que se inserem no âmbito da competência municipal. São, pois, de iniciativa exclusiva do prefeito os projetos de leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuição das secretarias, órgãos e entes da Administração Pública Municipal; matéria de organização administrativa e planejamento de execução de obras e serviços públicos; criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração direta, autárquica e fundacional do Município; regime jurídico e previdenciário dos servidores municipais, fixação e aumento de sua remuneração; plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e créditos suplementares e especiais. Os demais projetos competem concorrentemente ao prefeito e à Câmara, na forma regimental” (p. 633 - grifos acrescentados).
De se ressaltar ainda que o rol das matérias reservadas à iniciativa exclusiva do Poder Executivo deve ser interpretado restritiva ou estritamente (ADI 2103255-42.2020.8.26.0000, TJSP - Órgão Especial, Rel. João Carlos Saletti, j. 27/01/21).
Em relação ao seu aspecto de fundo, o projeto encontra amparo na existência de iniciativa parlamentar para a fixação de normas gerais norteadoras de políticas públicas, consoante o posicionamento atual da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com efeito, verifica-se que o Judiciário vem adotando posicionamento mais flexível no que tange à iniciativa parlamentar para edição de leis que versem sobre programas e serviços públicos, desde que não haja invasão da esfera administrativa - esta reservada em nosso ordenamento ao Poder Executivo - o que se daria, por exemplo, através da determinação de criação de órgãos ou da criação de novas atribuições a órgãos já existentes, ou ainda, da criação de cargos públicos.
Assim, quando o projeto se limitar à fixação de normas de conteúdo geral, programático ou, então, quando estabeleça disciplina sobre determinada matéria que já esteja inserida na competência de órgãos municipais, fazendo-o de forma harmônica com a legislação de regência do tema, não há que se cogitar de vícios, eis que a reserva de iniciativa deve ser interpretada restritivamente (STF, Tema 917 de Repercussão Geral). Os arestos abaixo reproduzidos, a título ilustrativo, espelham este entendimento:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Lei n. 5.056, de 11 de setembro de 2015, do Município de Taubaté, que dispõe sobre a obrigatoriedade de se instituir o planejamento prévio e efetivo treinamento para evacuações emergenciais na rede de ensino público e particular Obrigação imposta à iniciativa privada I. VÍCIO DE INICIATIVA INEXISTENTE. Obrigação imposta a todos que se enquadrarem na norma, de forma indistinta. Polícia administrativa. Caso que não se insere entre os de iniciativa privativa do Poder Executivo ... (TJSP, ADI nº 2023869-31.2018.8.26.0000, j. 29/08/18).
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei municipal de origem parlamentar que institui campanha de orientação e conscientização sobre as consequências do acúmulo de lixo nas ruas do Município de Jundiaí. Inconstitucionalidade. Inocorrência. Inexistência de vício de iniciativa: o rol de iniciativas legislativas reservadas ao Chefe do Poder Executivo é matéria taxativamente disposta na Constituição Estadual. Inexiste ofensa às iniciativas legislativas reservadas ao Chefe do Executivo, ademais, em razão da imposição de gastos à Administração. Precedentes do STF. Não ocorrência de ofensa à regra da separação dos poderes. Inexistência de usurpação de quaisquer das atribuições administrativas reservadas ao Chefe do Poder Executivo, previstas no artigo 47 da Constituição do Estado de São Paulo. Lei que cuida de assunto local, relativo à proteção do meio ambiente e controle da poluição. Precedentes deste Órgão Especial. Ausência de dotação orçamentária específica que não torna a lei inconstitucional, importando, no máximo, na inexequibilidade da norma no mesmo exercício orçamentário em que fora promulgada. Precedentes do STF. Procedência parcial do pedido. Expressões e dispositivos legais que fazem referência genérica à sanção de multa, sem, contudo, prever de forma exata e clara o 'quantum' cominado para a hipótese de infração administrativa, o que contrasta com o princípio da legalidade estipulado no artigo 111 da Constituição Paulista. Vedado ao Poder Legislativo deixar ao arbítrio do administrador a disciplina de matéria reservada à lei. Procedência parcial do pedido. Liminar cassada. (TJSP, ADI nº 2150170-91.2016.8.26.0000, j. 19/10/16, grifamos)
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Lei Municipal nº 3.707, de 14 de março de 2019, dispondo sobre a criação da Campanha Publicitária Educativa de Conscientização quanto ao alcoolismo. Vício de iniciativa. Inocorrência. Iniciativa legislativa comum. Recente orientação do Eg. Supremo Tribunal Federal. Organização administrativa. Não interferência em gestão administrativa. Observância ao princípio da separação dos poderes. Ação improcedente.
(...)
A matéria tratada não está prevista no art. 24, §2º, da Constituição Estadual, onde elencadas as hipóteses de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo. Não há como reconhecer inconstitucionalidade sob esse fundamento.
(...)
O princípio constitucional da 'reserva de administração' segundo o Pretório Excelso, “... impede a ingerência normativa do Poder Legislativo em matérias sujeitas à exclusiva competência administrativa do Poder Executivo.” (RE nº 427.574-ED j. de 13.12.11 Rel. Min. CELSO DE MELLO DJE de 13.02.12 e ADI nº 3.343 j. de 01.09.11 Plenário Rel. p/ o Ac. Min. LUIZ FUX DJE de 22.11.11). A lei nº 3.707/19 limita-se a determinar que “os órgãos competentes responsáveis” (art. 3º) mantenham a campanha em redação absolutamente genérica, além de deixar sua regulamentação (art. 4º) a encargo do Poder Executivo.
(TJSP, ADI nº 2086116-14.2019.8.26.0000, j. 07/08/19, grifamos).
Cumpre observar que, no que tange especificamente à criação do centro público de acolhimento temporário de animais, da forma como a propositura está redigida, impõe ao Executivo a prática de uma série de atribuições determinando ainda a prática de atos concretos e, nesse aspecto, é matéria eivada de ilegalidade por violação do Princípio da Separação entre os Poderes, fazendo necessária a apreciação do Substitutivo ora sugerido.
No mérito, o projeto se encontra em consonância com o art. 23, VI, da Constituição Federal determina que “é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas”. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal decidiu, recentemente, que “o Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local” (RE 194.704/MG).
Atenta a tal panorama, a Lei Orgânica do Município de São Paulo também prevê o poder- dever do Município de zelar pelo meio ambiente:
Art. 7º. É dever do Poder Municipal, em cooperação com a União, o Estado e com outros Municípios, assegurar a todos o exercício dos direitos individuais, coletivos, difusos e sociais estabelecidos pela Constituição da República e pela Constituição Estadual, e daqueles inerentes às condições de vida na cidade, inseridos nas competências municipais específicas, em especial no que respeita a:
I - meio ambiente humanizado, sadio e ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo, para as presentes e futuras gerações;
Já no art. 181 da Lei Maior Local vislumbra-se a diretriz traçada ao Poder Público para que elabore uma política de cunho participativo de proteção ao meio ambiente:
Art. 181. O Município, mediante lei, organizará, assegurada a participação da sociedade, sistema de administração da qualidade ambiental, proteção, controle e desenvolvimento do meio ambiente e uso adequado dos recursos naturais, para coordenar, fiscalizar e integrar as ações de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, no que respeita a:
I - formulação de política municipal de proteção ao meio ambiente;
...
III - estabelecimento de normas, critérios e padrões para a administração da qualidade ambiental;
Convém lembrar que os animais, inclusive os domésticos, constituem parte integrante da fauna, sendo abarcados pela definição legal de meio ambiente e de recursos ambientais, nos termos da Lei Federal n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, que trata da Política Nacional de Meio Ambiente:
“Art. 3º Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
.............................
V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.” (grifos acrescentados)
O projeto em análise está devidamente alinhado com a extensa legislação de proteção dos animais, no âmbito dos três níveis federativos, e especialmente com a recente Lei do Estado de São Paulo nº 17.972/24, que dispõe sobre a proteção, a saúde e o bem-estar na criação e na comercialização de cães e gatos no Estado de São Paulo, e em seu art. 3º, I - IV, estabelece que:
Art. 3° A proteção, a saúde e o bem-estar de cães e gatos domésticos têm por fundamentos:
I - a proteção e o direito à vida dos animais domésticos;
II - os princípios do bem-estar animal e da saúde única;
III - a proteção e o equilíbrio do meio ambiente;
IV - o reconhecimento dos cães e gatos como seres sencientes dotados de natureza biológica e emocional, passíveis de sofrimento;
Oportuno registrar, ainda, que, especificamente em relação aos animais domésticos, a Lei Orgânica foi expressa ao prever o dever de sua proteção por parte do Poder Público:
“Art. 188 — O Município coibirá o tráfico de animais silvestres, exóticos e de seus subprodutos e sua manutenção em locais inadequados, bem como protegerá a fauna local e migratória do Município de São Paulo, nesta compreendidos todos os animais silvestres ou domésticos, nativos ou exóticos.
§ 1.º — Ficam proibidos os eventos, espetáculos, atos públicos ou privados, que envolvam maus tratos e crueldade de animais, assim como as práticas que possam ameaçar de extinção, no âmbito deste Município, as espécies da fauna local e migratória.
§ 2.º — O Poder Público Municipal, em colaboração com entidades especializadas, executará ações permanentes de proteção e controle da natalidade animal, com a finalidade de erradicar as zoonoses.”
Por fim, sobre a questão da eutanásia, é importante dizer que, conforme ressaltado no próprio texto do projeto, a eutanásia em cães e gatos já é proibida pela Lei Federal nº 14.228/2021, a qual dispõe sobre a proibição da eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres.
Nos termos do art. 2º da citada Lei federal, fica vedada a eliminação da vida de cães e de gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, com exceção da eutanásia nos casos de males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais. Sendo assim, é importante adequar a legislação municipal ao disposto pela lei federal.
O art. 2º da Lei Federal permite que órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres realizem o procedimento, nas hipóteses listadas na lei, não limitando a execução por veterinários, como pretende o projeto em análise.
Embora o Município detenha competência legislativa suplementar, nos termos do art. 30, II, c/c art. 24, XV, da Constituição Federal, para tratar do meio ambiente, em razão da lei federal que já versa sobre o tema, não há lacuna a justificar a atuação do legislativo municipal, restando ao legislador local complementar sua legislação no que couber.
Nesse sentido, é preciso adequar a Lei Municipal nº 10.309/1987, a fim de expressamente excluir hipótese de eutanásia em casos que não os listados na lei federal.
Para ser aprovado o projeto depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa, nos termos do art. 40, § 3º, XII, da Lei Orgânica do Município.
Por fim, versando o projeto de lei sobre Política Municipal de Meio Ambiente, é obrigatória a convocação de pelo menos duas audiências públicas durante a sua tramitação pela Câmara, nos termos do artigo 41, inciso VIII, da nossa Lei Orgânica.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE, na forma do Substitutivo adiante proposto, com vistas a adequá-lo à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis e ainda para retirar da proposta dispositivos que impunham atribuições diretas a órgãos do Executivo, matéria que transborda a iniciativa legislativa conferida a este Parlamento.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 868/2025

Altera a Lei Municipal nº 10.309, de 22 de abril de 1987, que trata do controle populacional de animais e das ações de controle de zoonoses.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 9º da Lei Municipal nº 10.309, de 22 de abril de 1987, bem como seu parágrafo único, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Serão acolhidos, pelo órgão competente, todos os animais que se enquadrarem em qualquer das seguintes situações:
......................
Parágrafo único. Os animais acolhidos na forma deste artigo somente poderão ser resgatados mediante avaliação do órgão competente, que deverá atestar a inexistência das causas que motivaram o acolhimento.” (NR).
Art. 2º Fica alterado o art. 12 da Lei Municipal nº 10.309, de 22 de abril de 1987, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. Os animais acolhidos poderão ter as seguintes destinações, a critério do órgão competente, respeitados os princípios de proteção e bem-estar animal:
I - adoção;
II - acolhida temporária;
III - resgate pelo tutor, nos termos do parágrafo único do art. 9º;
IV - doação, conforme critérios definidos em regulamentação específica.
§1º É vedada a eliminação da vida de cães e de gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, abrigos públicos, centros de acolhimento ou quaisquer estabelecimentos oficiais do município, conforme disposto na Lei Federal nº 14.228, de 20 de outubro de 2021, salvo nas seguintes hipóteses:
I - doença grave ou incurável com sofrimento irreversível ao animal, atestado por médico veterinário responsável;
II - enfermidade infectocontagiosa incurável que represente risco comprovado à saúde pública ou a outros animais.
§2º A eutanásia, quando estritamente necessária nos termos do § 1º, deverá ser previamente justificada por laudo técnico emitido por médico-veterinário do órgão ou estabelecimento responsável, precedido, quando cabível, da realização de exames laboratoriais, conforme dispõe o § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 14.228, de 20 de outubro de 2021.
§3º Excetuados os casos de risco à saúde pública decorrente de doenças infectocontagiosas incuráveis, o animal em condição clínica grave poderá ser resgatado por entidade de proteção animal regularmente cadastrada, nos termos do § 2º do art. 2º da Lei Federal nº 14.228, de 20 de outubro de 2021.
§4º As entidades de proteção animal terão acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade e necessidade da eutanásia, em conformidade com o artigo 3º da Lei Federal nº 14.228/2021” (NR)
Art. 3º Fica alterado o art. 15 da Lei Municipal nº 10.309, de 22 de abril de 1987, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. É proibido abandonar animais em qualquer área pública ou privada do Município de São Paulo.
§1º Considera-se abandono a ação de deixar um animal doméstico, intencionalmente, sem cuidados, abrigo, alimento, supervisão ou assistência, em qualquer espaço urbano ou rural, público ou privado.
§2º Os animais não mais desejados por seus responsáveis legais deverão ser obrigatoriamente encaminhados ao órgão sanitário responsável (NR).”
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 05/08/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT) - Relatoria
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1035/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1.253/2025

Trata-se de projeto de lei de iniciativa da Nobre Vereadora Sílvia da Bancada Feminista, que dispõe sobre a implementação da Renda Mínima de Licença-Maternidade para o Trabalho Informal no Município de São Paulo.
O projeto autoriza o Poder Executivo a implementar a Renda Mínima de Licença Maternidade para o Trabalho Informal, destinada às mães e pessoas que gestaram, residentes no Município de São Paulo, sem vínculo empregatício formal, com comprovada renda familiar mensal “per capita” de até 1,5 salário mínimo e inscrição no CadÚnico.
O projeto estabelece, ainda, que o valor do referido auxílio será regulamentado pelo Poder Executivo, mediante planejamento com o objetivo de atingir, em prazo também estipulado pelo Executivo, valor mínimo suficiente para a manutenção das pessoas beneficiadas e de suas famílias.
Na forma do Substitutivo ao final apresentado, a propositura reúne condições para seguir em tramitação.
Inicialmente, deve ser destacado que o Município possui competência para legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, I, da Constituição Federal.
No tocante ao aspecto formal, o projeto encontra fundamento no art. 37, “caput”, da Lei Orgânica do Município, segundo o qual a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.
Saliente-se, por oportuno, o reconhecimento da existência de iniciativa parlamentar para a fixação de normas gerais norteadoras de políticas públicas, consoante o posicionamento atual da jurisprudência, notadamente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com efeito, o Poder Judiciário vem adotando posicionamento mais flexível no que tange à iniciativa parlamentar para edição de leis que versem sobre programas e serviços públicos, desde que não haja invasão da esfera administrativa - esta reservada em nosso ordenamento ao Poder Executivo - o que se daria, por exemplo, através da determinação de criação de órgãos ou de cargos públicos.
Assim, quando o projeto se limitar à fixação de normas de conteúdo geral, programático ou, então, quando estabelecer disciplina sobre determinada matéria já inserida na competência de órgãos municipais, fazendo-o de forma harmônica com a legislação de regência do tema, não há que se cogitar de vícios, eis que a reserva de iniciativa deve ser interpretada restritivamente (STF, Tema 917 de Repercussão Geral).
Ademais, o dever estatal de proteção social está cristalizado em nosso ordenamento jurídico em diversos dispositivos legais, fundamentados em nossa Constituição Federal que se ancora em valores como cidadania; dignidade da pessoa humana; liberdade, justiça e solidariedade sociais; redução das desigualdades sociais; promoção do bem de todos e prevalência dos direitos humanos (arts. 1º, 3º e 4º).
O projeto ora em análise pretende a concessão de benefício pecuniário a pessoas em condição de vulnerabilidade social, visando auxiliá-las, bem como às respectivas famílias, por ocasião do nascimento de seus filhos, período da vida sabidamente marcado por maior carga emocional e despesas. Dentro deste contexto, verifica-se que o projeto se insere na política pública de assistência social, promovendo a proteção da família e das crianças, objetivo que encontra amplo respaldo na legislação pátria.
Com efeito, o art. 6º da Constituição Federal elenca expressamente a proteção à maternidade e à infância como um direito social, sendo que o art. 203, I, dispõe que um dos objetivos da assistência social é, exatamente, assegurar essa proteção.
Note-se que nossa Lei Orgânica do Município foi ainda mais precisa ao traçar os contornos da política de assistência social, ao prever a transferência de renda através de benefícios às pessoas necessitadas, nos seguintes termos:
“Art. 221 - A assistência social, política de seguridade social, que afiança proteção social como direito de cidadania de acordo com os artigos 203 e 204 da Constituição Federal, regulamentados pela Lei Federal 8.742/93, deve ser garantida pelo município cabendo-lhe:
...
III - regulamentar e prover recursos para manter o sistema não contributivo de transferência de renda através de benefícios a quem dele necessitar, tais como:
a) para complementação de renda pessoal e familiar;
b) apoio à família com crianças e adolescentes em risco pessoal e social;
c) complementação a programas e projetos sociais dirigidos a adolescentes, jovens, desempregados, população em situação de abandono e desabrigo;
d) benefícios em caráter eventual para situações de emergência como: decorrentes de calamidades públicas, morte familiar (auxílio-funeral) e necessidades circunstanciais consideradas de risco pessoal e social;
e) auxílio-natalidade para famílias mono e multinucleares em situação de risco;”
Devem ser mencionadas, ainda, como leis que dão respaldo ao pretendido pela propositura, aquelas voltadas à proteção da primeira infância, eis que estabelecem o dever estatal de assegurar todos os serviços, apoios e recursos necessários às crianças e suas famílias e elegem a condição de vulnerabilidade e risco como critério de priorização das ações e políticas a serem implementadas, consoante se depreende dos dispositivos abaixo transcritos:
Lei Federal nº 13.257/16, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância:
“Art. 4º As políticas públicas voltadas ao atendimento dos direitos da criança na primeira infância serão elaboradas e executadas de forma a:
...
XI - garantir o conjunto de serviços, apoios e recursos necessários para atender às necessidades das crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e às necessidades de suas famílias, com vistas à promoção do desenvolvimento infantil pleno e inclusivo, em colaboração interfederativa.
...
Art. 14. As políticas e programas governamentais de apoio às famílias, incluindo as visitas domiciliares e os programas de promoção da paternidade e maternidade responsáveis, buscarão a articulação das áreas de saúde, nutrição, educação, assistência social, cultura, trabalho, habitação, meio ambiente e direitos humanos, entre outras, com vistas ao desenvolvimento integral da criança.
...
§ 2º As famílias identificadas nas redes de saúde, educação e assistência social e nos órgãos do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente que se encontrem em situação de vulnerabilidade e de risco ou com direitos violados para exercer seu papel protetivo de cuidado e educação da criança na primeira infância, bem como as que têm crianças com indicadores de risco ou deficiência, terão prioridade nas políticas sociais públicas.”
Lei nº 16.710/17, que dispõe sobre princípios e diretrizes para a elaboração e implementação das políticas públicas pela primeira infância no Município de São Paulo e sobre o Plano Municipal pela Primeira Infância:
“Art. 5º Constituem áreas prioritárias para as políticas públicas de atenção às crianças na primeira infância:
I - a saúde materno-infantil;
...
VI - a assistência social à família e à criança;”
Deve ser registrado, ainda, que a instituição de auxílios pecuniários no âmbito de políticas públicas com base em leis de iniciativa parlamentar de conteúdo programático tem sido validada pelo Poder Judiciário, tanto no âmbito do STF quanto do TJSP, consoante ilustram os arestos abaixo:
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 1.600/2011 DO ESTADO DO AMAPÁ. PROGRAMA BOLSA ALUGUEL. VÍCIO DE INICIATIVA. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO DO BENEFÍCIO AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA REGULAMENTAÇÃO DA LEI PELO PODER EXECUTIVO. INVIABILIDADE. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
1. A Lei amapaense, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata de estruturação ou atribuição de órgãos, tampouco de regime jurídico de servidores, mas tão somente determina que seja pago o auxílio aluguel, pelo Poder Público, nas situações nela contempladas, em caráter emergencial e assistencial, aplicando-se com exatidão a Tese 917 da Repercussão Geral à norma em exame.
2. A norma impugnada não incide na proibição constitucional de indexação ao salário mínimo, tendo em vista que (i) não é fixado valor, mas limite máximo do benefício; e (ii) inexiste inconstitucionalidade em qualquer vinculação a salários mínimos, mas apenas em relação a reajuste automático de salários de servidores.
3. A Constituição, ao estabelecer as competências de cada um dos Poderes constituídos, atribuiu ao Chefe do Poder Executivo a função de chefe de governo e de direção superior da Administração Pública (CF, art. 84, II), o que significa, ao fim e ao cabo, a definição, por meio de critérios de conveniência e oportunidade, de metas e modos de execução dos objetivos legalmente traçados e em observância às limitações financeiras do Estado. Por esse motivo, a tentativa do Poder Legislativo de impor prazo ao Poder Executivo quanto ao dever regulamentar que lhe é originalmente atribuído pelo texto constitucional sem qualquer restrição temporal, viola o art. 2º da Constituição.
4. Procedência em parte do pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão “no prazo de 90 (noventa) dias”, contida no art. 8º da Lei 1.600, de 28 de dezembro de 2011, do Estado do Amapá.” (STF, ADI nº 4727-DF, j. 23/02/2023, destacamos)
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Município de Pedranópolis - Ajuizamento pelo Prefeito - Pretensão de declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 2.125, de 5 de março de 2024, de iniciativa parlamentar, que autoriza a criação de “Programa Auxílio Moradia” - Alegação de usurpação da competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo - Descabimento - Lei que traz normas gerais sobre políticas públicas voltadas à moradia para pessoas em vulnerabilidade social - Lei questionada não trata da estrutura e atribuições dos órgãos do Poder Executivo - Matéria cuja iniciativa legislativa é comum ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo - Ausência de incidência das vedações do Tema nº 917, do Supremo Tribunal Federal - Precedentes do Supremo Tribunal Federal e deste C. Órgão Especial - AÇÃO IMPROCEDENTE.” (TJSP, ADI nº 2240076-14.2024.8.26.0000, j. 12/02/25, destacamos)
“Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Prefeito do Município de Bertioga impugnando a Lei nº 1.544/2023, de iniciativa parlamentar, que dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica - Norma que se enquadra na tese firmada no Tema nº 917 de Repercussão Geral - Mera concretização de direitos sociais já previstos na Carta da República - Inteligência da Jurisprudência do E. STF - Extensos debates do plenário na ADI nº 4727/AP, abordando-se lei criadora de bolsa aluguel destinada a famílias em situação de vulnerabilidade social, com conclusão pela constitucionalidade da norma - Decisão proferida no RE nº 1.412.155/SP reformando v. acórdão prolatado por este C. Órgão Especial que havia declarado a inconstitucionalidade de lei valinhense que, à semelhança, instituiu auxílio-aluguel a ser concedido às mulheres vítimas de violência doméstica - Ofensa ao princípio da separação dos Poderes que se observa tão somente na expressão "no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de sua publicação", constante do art. 4º - Pedido julgado parcialmente procedente, para declarar inconstitucional tão somente referida expressão.” (TJSP, ADI nº 2258280- 09.2024.8.26.0000, j. 11/12/24, destacamos)
Sendo assim, sob o prisma jurídico, resta demonstrada a adequação do projeto em análise, reiterando-se que é plenamente possível, à luz do ordenamento jurídico vigente, que, a partir de projeto de lei de iniciativa parlamentar, sejam fixadas diretrizes e orientações ou mesmo criadas obrigações compatíveis com a atuação já prevista para órgãos da administração pública, ainda que gerem despesas públicas, ressalvada a análise da conveniência e oportunidade da medida a cargo das comissões designadas para analisar o mérito da propositura.
Não obstante, é necessária a apresentação de Substitutivo a fim de: i) adequar o projeto à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis; ii) alterar o caráter autorizativo da norma, ante sua inconstitucionalidade (neste sentido, vide TJSP, ADI nº 2108857-72.2024.8.26.0000 e ADI nº 2001631-23.2015.8.26.0000); e iii) excluir dispositivos que versavam sobre a regulamentação da lei, inclusive com a fixação de prazo ao Executivo para tal fim, ante sua inconstitucionalidade, uma vez que a necessidade de regulamentação decorre da natureza da lei e não de previsão em seu texto, tratando-se, ainda, de atividade privativa do Poder Executivo (neste sentido, vide TJSP ADIs nº 2058997-68.2025.8.26.0000 e nº 2020123-48.2024.8.26.0000).
Durante a tramitação do projeto deverão ser realizadas duas audiências públicas, em atenção ao disposto no art. 41, XI, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista que inegavelmente a renda que a lei pretende criar beneficiará os filhos das pessoas beneficiárias diretas da lei, inserindo-se, portanto, no conceito de atenção relativa à criança.
Para ser aprovado o projeto depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa Legislativa, segundo o art. 40, § 3º, XII, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, na forma do Substitutivo que segue, somos PELA LEGALIDADE.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1.253/2025

Institui a Renda Mínima de Licença- Maternidade para trabalhadoras sem vínculo formal de trabalho, residentes no Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Renda Mínima de Licença Maternidade destinada às mães e pessoas que gestaram, sem vínculo formal de trabalho e residentes no Município de São Paulo, que atenderem aos requisitos previstos nesta Lei.
Art. 2º Para requerer o benefício instituído por esta Lei deverão ser comprovadas:
I - a residência no Município de São Paulo;
II - a inexistência de vínculo empregatício formal nos 6 (seis) meses anteriores à data do requerimento;
III - renda familiar mensal per capita de até 1,5 (um e meio) salário mínimo;
IV - inscrição no CadÚnico.
Art. 3º O Poder Executivo estabelecerá o valor do benefício instituído por esta Lei em patamar suficiente para suprir as necessidades da requerente e de sua família.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 05/08/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO) - Contrário
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP) - Abstenção
Lucas Pavanato (PL) - Contrário
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Abstenção
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1036/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1.348/2025

Trata-se de projeto de lei de iniciativa da nobre Vereadora Amanda Vettorazzo, que dispõe sobre a implementação de mecanismos de marcação permanente em garrafas de bebidas alcoólicas após o consumo, com o objetivo de prevenir a reutilização indevida e a comercialização de produtos adulterados no Município de São Paulo.
Nos termos da propositura, a marcação de que trata esta Lei deverá ser realizada por meio de pasta fosqueante para vidro à base de flúor ou outra tecnologia equivalente que assegure a marcação permanente da embalagem, desde que autorizada e certificada pelos órgãos competentes.
A justificativa esclarece que “o presente Projeto de Lei tem por objetivo impedir o reaproveitamento indevido de garrafas de bebidas alcoólicas, prática que tem facilitado a adulteração e a contaminação de produtos com substâncias tóxicas, como o metanol, responsável por uma série de casos de intoxicação e mortes em diversas regiões do país”.
Sob o estrito aspecto da legalidade, o projeto reúne condições de seguir em tramitação, consoante será demonstrado.
No que tange à verificação de legalidade, a propositura encontra fundamento no art. 37, caput, da Lei Orgânica de São Paulo, segundo o qual a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos cidadãos, não se tratando na hipótese de matéria de iniciativa privativa do Prefeito.
Ademais, a proposta insere-se no âmbito da competência municipal para legislar sobre assuntos predominantemente locais, consoante o art. 30, I, da Constituição Federal, e o art. 13, I, da Lei Orgânica Municipal, e encontra seu fundamento, dentre outros, no poder de polícia administrativa do Município.
O art. 78 do Código Tributário Nacional assim define “poder de polícia”:
“Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”
Hely Lopes Meirelles, ao comentar sobre a polícia administrativa das atividades urbanas, ensina que “tal poder é inerente ao Município para a ordenação da vida urbana nas suas exigências de segurança, higiene, sossego e bem-estar da coletividade. Por isso, a jurisprudência tem consagrado reiteradamente a validade de tal regulamentação e das respectivas sanções como legítima expressão do interesse local” (Direito Municipal Brasileiro, 6ª edição, Malheiros Ed., p. 363).
O art. 160, I e III, da Lei Orgânica, por sua vez, estabelece que o Poder Municipal disciplinará as atividades econômicas desenvolvidas em seu território, cabendo-lhe, quanto aos estabelecimentos comerciais, industriais, de serviços e similares, dentre outras atribuições, fiscalizar as suas atividades de maneira a garantir que não se tornem prejudiciais ao bem-estar da população.
Importa realçar, outrossim, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade de lei municipal, de iniciativa parlamentar, editada com o escopo de suplementar a legislação federal pertinente à proteção do consumidor:
“Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Representação por inconstitucionalidade. Lei nº 4.344, de 29 de abril de 2010, do Município de Contagem/MG, que obriga agências bancárias a instalarem divisórias entre os caixas e o espaço reservado para os clientes que aguardam atendimento. Lei de iniciativa parlamentar. Ausência de vício formal de iniciativa. Matéria de interesse local. Competência municipal. Precedentes. 1. A lei impugnada não dispõe sobre nenhuma das matérias sujeitas à iniciativa legislativa reservada do chefe do Poder Executivo previstas no art. 61, § 1º, da Constituição Federal, cuidando, tão somente, de impor obrigações a entidades privadas, quais sejam, as agências bancárias do município, que deverão observar os padrões estabelecidos na lei para a segurança e o conforto no atendimento aos usuários dos serviços bancários, de modo que o diploma em questão não incorre em vício formal de iniciativa. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que os municípios detêm competência legislativa para dispor sobre segurança, rapidez e conforto no atendimento de usuários de serviços bancários, por serem tais matérias assuntos de interesse local (art. 30, inciso I, Constituição Federal), orientação ratificada no julgamento da Repercussão Geral no RE nº 610221-RG, de relatoria da Ministra Ellen Gracie (DJe de 20/08/10). Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.” (STF, AG. REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 756.593- MG, Primeira Turma, Rel. MINISTRO DIAS TOFFOLI, j. 16/12/2014 - destacamos)
Em sentido semelhante, o enunciado de Repercussão Geral nº 272, também do STF, segundo o qual “Compete aos Municípios legislar sobre assunto de interesse local, notadamente sobre a definição do tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias”.
Verifica-se, portanto, que o projeto guarda consonância com o ordenamento jurídico vigente, sendo extremamente relevante, na medida em que visa proteger direitos de consumidores paulistanos, encontrando fundamento ainda na competência municipal para legislar sobre proteção e defesa da vida e da saúde.
No que se refere à proteção e defesa da saúde, importa registrar que, diante da competência legislativa concorrente entre os entes federativos para tratar do tema, firmou-se o entendimento de que a norma a ser aplicada é aquela mais restritiva, como forma de melhor garantir o direito em questão, dada sua natureza.
Tal posicionamento do Supremo Tribunal Federal foi adotado em assuntos relativos à proteção ao meio ambiente e defesa da saúde pública, consoante se depreende de trecho transcrito no julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 109:
“Em matéria de proteção à saúde e de defesa do meio ambiente, a competência legislativa é concorrente, a teor do art. 24, VI e XII, da Constituição.
De outro lado, também, a defesa da saúde, conforme estabelece o art. 196 da Carta Magna é competência do Estado genericamente compreendido. Portanto, não é apenas da União, mas também dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios.
(...)
Por fim, como bem ressaltei, em voto oral, quando do julgamento da ADI 3.937-MC/SP, Rel. Min. Marco Aurélio,“tenho defendido, não apenas em sede acadêmica, mas também em algumas decisões que proferi já na Corte Estadual a qual pertenci, como também tive oportunidade de manifestar esse entendimento nesta Suprema Corte, no sentido de que, em matéria de proteção do meio ambiente e em matéria de defesa da saúde pública, nada impede que a legislação estadual e a legislação municipal sejam mais restritivas do que a legislação da União e a legislação do próprio Estado, em se tratando dos municípios”. (Relator Ministro Ricardo Lewandowski. DJ 22/04/2009 - grifamos)
Cumpre observar que o Código Sanitário do Município de São Paulo (Lei nº 13.725, de 9 de janeiro de 2004) prevê que compete à autoridade sanitária o controle de riscos relacionados ao armazenamento e comercialização de produtos de interesse à saúde, dentre eles os alimentos:
“Art. 45 - Compete à autoridade sanitária a avaliação e controle de riscos, a normatização, a fiscalização e controle das condições sanitárias e técnicas relacionadas à importação, exportação, extração, produção, manipulação, beneficiamento, acondicionamento, transporte, armazenamento, distribuição, dispensação, esterilização, embalagem e reembalagem, aplicação, comercialização e uso, referentes aos produtos e substâncias de interesse da saúde.
Parágrafo único - A fiscalização de que trata este artigo estende-se à propaganda e à publicidade dos produtos e substâncias de interesse da saúde.”
Todavia, tendo em vista a lacuna legislativa que o projeto pretende solucionar e a necessidade de fiscalização eficaz, o projeto se justifica do ponto de vista jurídico para maior segurança dos consumidores.
Assim, impõe-se a conclusão de que a propositura está em conformidade com o ordenamento jurídico pátrio.
Por se tratar de matéria sujeita ao quórum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, X, do Regimento Interno, salvo recurso de 1/10 (um décimo) dos membros deste Legislativo.
Diante de todo o exposto, somos pela LEGALIDADE na forma do seguinte Substitutivo proposto para: i) adequar o projeto à técnica de elaboração legislativa, inclusive tornando o projeto impositivo; ii) eliminar a repetição que havia no § 3º do art. 2º, mediante remissão ao parágrafo único no art. 1º; iii) inserir dispositivo remetendo a sanção pelo descumprimento da Lei ao disposto no Código de Defesa do Consumidor e inserindo o valor da multa, uma vez que o princípio da legalidade impõe que os parâmetros da multa sejam fixados em lei; e iv) retirar o prazo para a regulamentação pelo Executivo, em atenção ao princípio da separação dos Poderes.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1.348/2025

Dispõe sobre a implementação de mecanismos de marcação permanente em garrafas de bebidas alcoólicas após o consumo, com o objetivo de prevenir a reutilização indevida e a comercialização de produtos adulterados no Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Os bares, restaurantes, casas noturnas, lanchonetes, adegas, distribuidores e demais estabelecimentos que comercializem ou sirvam bebidas alcoólicas em garrafas de vidro ficam obrigados a realizarem a marcação permanente dos recipientes antes de seu descarte, com o objetivo de impedir sua reutilização indevida.
Parágrafo único. Ficam excluídas das disposições desta lei:
I - as garrafas de vidro que integrem sistemas formais de retorno e reutilização (logística reversa), conforme previsto na Lei Municipal nº 17.471, de 29 de setembro de 2020, instituídos por fabricantes ou distribuidores de bebidas, que comprovadamente tenham aderido aos referidos sistemas formais, estejam devidamente cadastrados e autorizados pelos órgãos competentes e possuam identificação, selo ou marca própria de rastreabilidade, nos termos do regulamento;
II - as garrafas de vidro reutilizáveis destinadas ao envasamento de cervejas.
Art. 2º A marcação de que trata esta Lei deverá ser realizada por meio de pasta fosqueante para vidro à base de flúor ou tecnologia equivalente que assegure a marcação permanente da embalagem, desde que autorizada e certificada pelos órgãos competentes.
§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se pasta fosqueante para vidro à base de flúor o material capaz de produzir marcação irreversível na superfície do vidro, cuja remoção só possa ocorrer por processos industriais de reciclagem ou tratamento técnico especializado.
§ 2º A aplicação da marcação deverá observar as condições de segurança, padronização e impacto ambiental estabelecidas pelo órgão competente.
§ 3º O estabelecimento estará dispensado da marcação prevista nesta Lei apenas nas hipóteses dos incisos do parágrafo único do artigo 1º desta Lei.
§ 4º Na ausência de comprovação da adesão referida no parágrafo único, inciso I, do artigo 1º, o estabelecimento deverá proceder à marcação obrigatória dos recipientes, conforme o disposto nesta Lei.
Art. 3º O procedimento de marcação deverá ser realizado no próprio estabelecimento, logo após o término do consumo ou utilização da garrafa e antes do descarte ou da coleta comum.
Parágrafo único. Após a marcação, a garrafa poderá ser descartada preferencialmente por meio da coleta seletiva, ou conforme as diretrizes do sistema de logística reversa, sem necessidade de alteração nas rotinas de coleta ou transporte.
Art. 4º A fiscalização periódica do cumprimento desta Lei caberá aos órgãos municipais competentes, conforme regulamentação do Poder Executivo.
§ 1º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às penalidades de advertência, multa administrativa e cassação do Alvará de Funcionamento, conforme a gravidade e reincidência da infração segundo critérios a serem definidos em regulamento, sem prejuízo das sanções previstas no Código de Defesa e legislação vigente.
§ 2º O limite máximo da multa de que trata o § 1º será de 1.000 (mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs).
§ 3º No caso de descumprimento reiterado das disposições desta Lei, o estabelecimento poderá ter seu Alvará de Funcionamento cassado pelo órgão competente, conforme os critérios definidos em regulamento.
Art. 5º O Poder Executivo poderá realizar campanhas de divulgação, conscientização e fornecer gratuitamente aos bares, restaurantes, casas noturnas, lanchonetes, adegas, distribuidores e demais estabelecimentos que comercializem ou sirvam bebidas alcoólicas em garrafas de vidro o material necessário para a marcação permanente dos recipientes antes de seu descarte, com o objetivo de impedir sua reutilização indevida.
Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 05/08/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Relatoria
Lucas Pavanato (PL) - Abstenção
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1037/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1.381/2025

Trata-se de projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu, que institui, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Municipal de Facilitação ao Financiamento e Aquisição de Imóveis para Pessoas com Síndrome de Down e outras comorbidades que acarretem deficiência.
De acordo com a proposta, que tem por objetivo garantir o direito à moradia digna, a inclusão social e a autonomia das pessoas com deficiência e de suas famílias, as pessoas com Síndrome de Down e outras comorbidades que acarretem deficiência, ou suas famílias, terão asseguradas, nos programas habitacionais municipais, as seguintes condições: reserva mínima de 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais ofertadas; prioridade na análise cadastral e na aprovação de financiamento; possibilidade de redução de entrada ou ampliação de subsídios, conforme regulamentação; condições especiais de pagamento, de acordo com a renda familiar e critérios sociais; e prioridade em processos de regularização fundiária e em programas de locação social.
A propositura reúne condições para seguir em tramitação, na forma do Substitutivo apresentado ao final.
Inicialmente, cumpre observar que, do ponto de vista formal, a regra é a de que a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos cidadãos, por força do art. 37, caput, da LOM.
Nesse contexto, o Poder Judiciário vem adotando posicionamento mais flexível no que tange à iniciativa parlamentar para edição de leis que versem sobre programas e serviços públicos, desde que não haja invasão da esfera administrativa - esta reservada em nosso ordenamento ao Poder Executivo - o que se daria, por exemplo, mediante a criação ou estruturação de órgãos da Administração Pública, a definição de suas atribuições específicas ou a disciplina do regime jurídico de servidores públicos municipais.
No caso, a proposta tem como objetivo instituir, em âmbito municipal, reserva de unidades em programas habitacionais para pessoas com deficiência, especialmente aquelas com Síndrome de Down, fixando percentual mínimo e prevendo condições diferenciadas de acesso aos programas habitacionais.
Cumpre observar que a Lei nº 17.638, de 9 de setembro de 2021, que institui o Programa Pode Entrar, já prevê a reserva de cotas em programas habitacionais municipais para famílias em que haja pessoas com deficiência, cabendo ao Poder Executivo a definição dos critérios de implementação, razão pela qual a presente propositura deve ser interpretada como norma de caráter programático, destinada a reforçar diretrizes de inclusão habitacional, sem implicar ingerência na organização administrativa.
Dessa maneira, insere-se na competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, bem como da proteção e garantia das pessoas com deficiência, nos termos do art. 23, inciso II, da Constituição Federal.
Além disso, compete concorrentemente aos entes federativos legislar sobre proteção e integração social das pessoas com deficiência, nos termos do art. 24, inciso XIV, da Constituição Federal, cabendo ao Município suplementar a legislação federal e estadual no que couber, conforme dispõe o art. 30, incisos I e II, da Carta Magna.
No exercício da competência federal, foi editada a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Quanto aos programas habitacionais, importante consignar que a Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, já estabelece, como diretriz, que se estabeleçam mecanismos de quotas para idosos, deficientes e famílias chefiadas por mulheres dentre o grupo identificado como o de menor renda (art. 4º, inc. II, h).
Neste contexto, a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo vem aplicando o entendimento consolidado pelo E. Supremo Tribunal Federal no Tema nº 917, segundo o qual “não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos”, para reconhecer a viabilidade de normas que concretizam os direitos sociais de pessoas mais vulneráveis. Nesse sentido, destacam-se os recentes precedentes:
“Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo prefeito do Município de Santo André contra a Lei municipal 10.840/2025 que "Dispõe sobre a prioridade das mulheres vítimas de violência doméstica no acesso às vagas de cursos profissionalizantes ofertados pela Prefeitura Municipal de Santo André." Matéria que não é de iniciativa exclusiva do Poder Executivo. Ausência de Ofensa ao princípio da separação de poderes. norma que não implica gastos financeiros, razão pela qual revela-se desnecessária previsão quanto a recursos orçamentários. demanda julgada improcedente, revogada a liminar.”
(TJ/SP, Órgão Especial, ADI nº 2330330-96.2025.8.26.0000, Rel. Des. Campos Mello, j. 18/03/2026, destacamos)
“Ementa: 1. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Lei Complementar nº 1.318, de 08 de julho de 2025, do Município de Potim, de iniciativa parlamentar, que "dispõe sobre a prioridade no transporte público do município de Potim para pacientes com mobilidade reduzida e/ou em tratamento de hemodiálise, câncer, imunossupressão e outras condições clínicas graves, e dá outras providências". 2. Iniciativa parlamentar - política pública destinada à concretização dos direitos fundamentais à saúde e à vida - matéria inserida na competência concorrente dos entes federativos - inexistência de vício de iniciativa ou afronta ao princípio da separação de poderes quanto ao núcleo da norma - incidência do Tema 917 do STF. 3. Art. 3º e expressão "no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação, observando a estrutura existente e os critérios técnicos de saúde pública", constante do art. 5º - definição de atribuições a órgão do Poder Executivo e fixação de prazo para regulamentação - invasão da reserva da Administração - inconstitucionalidade parcial reconhecida. 4. Ausência de previsão de estimativa de impacto orçamentário e financeiro e de indicação de fonte de custeio - circunstância que não conduz à inconstitucionalidade da norma, mas apenas à sua ineficácia no exercício financeiro correspondente. 5. Procedência parcial da ação.”
(TJ/SP, Órgão Especial, ADI nº 2295064-48.2025.8.26.0000, Rel. Des. Vico Mañas, j. 25/02/2026, destacamos)
“Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Município da Estância de Socorro - Lei nº 4.950/2025, de iniciativa parlamentar, que "Institui a Política Municipal de Assistência Psicológica a Pessoas em Tratamento Oncológico" - Alegação de usurpação da competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo para iniciar o processo legislativo - Descabimento - Lei que não trata da estrutura ou da atribuição de órgão da Administração, tampouco do regime jurídico de seus servidores - Matéria de iniciativa comum, pois destinada a concretizar direitos sociais já previstos na Constituição Federal e em Lei Federal - Inteligência do Tema n. 917 de Repercussão Geral do E. STF - Ausência de ingerência normativa do Poder Legislativo em matérias sujeitas à exclusiva competência administrativa do Poder Executivo - Precedentes deste C. Órgão Especial - AÇÃO IMPROCEDENTE.”
(TJ/SP, Órgão Especial, ADI nº 2286510-27.2025.8.26.0000, Rel. Des. Renato Rangel Desinano, j. 10/12/2025, destacamos)
Dessa forma, desde que preservado o caráter meramente diretivo e programático da norma, sem ingerência na organização administrativa ou imposição de providências concretas ao Poder Executivo, não se verifica afronta ao princípio da separação e harmonia entre os Poderes.
A aprovação do projeto dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, nos termos do art. 40, § 3º, XII, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE, na forma do Substitutivo apresentado, o qual promove ajustes de técnica legislativa em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, bem como suprime dispositivos que poderiam caracterizar indevida ingerência na esfera administrativa do Poder Executivo, notadamente aqueles que pretendiam autorizar a celebração de convênios com órgãos da Administração e instituições financeiras, que previam a concessão de incentivos fiscais e que determinavam a regulamentação da norma pelo Poder Executivo em prazo certo, providências que, conforme entendimento consolidado da jurisprudência, inserem-se no âmbito da reserva da Administração, preservando-se, assim, o caráter geral e programático da norma.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1.381/2025

Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Municipal de Facilitação ao Financiamento e Aquisição de Imóveis para Pessoas com Síndrome de Down e outras comorbidades que acarretem deficiência.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Municipal de Facilitação ao Financiamento e Aquisição de Imóveis para Pessoas com Síndrome de Down e outras comorbidades que acarretem deficiência, com o objetivo de garantir o direito à moradia digna, a inclusão social e a autonomia das pessoas com deficiência e de suas famílias.
Art. 2º O Programa tem como diretrizes:
I - promover a inclusão habitacional e a igualdade de oportunidades às pessoas com deficiência;
II - assegurar prioridade e condições especiais de financiamento habitacional;
III - garantir reserva mínima de unidades habitacionais destinadas a esse público;
IV - fomentar a participação de instituições financeiras e construtoras em políticas de crédito inclusivo;
V - incentivar parcerias entre o Poder Público e entidades da sociedade civil voltadas à defesa dos direitos da pessoa com deficiência.
Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
Art. 4º As pessoas com Síndrome de Down e outras comorbidades que acarretem deficiência, ou suas famílias, terão asseguradas as seguintes condições nos programas habitacionais municipais:
I - reserva mínima de 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais ofertadas;
II - prioridade na análise cadastral e na aprovação de financiamento;
III - possibilidade de redução de entrada ou ampliação de subsídios, conforme regulamentação;
IV - condições especiais de pagamento, de acordo com a renda familiar e critérios sociais;
V - prioridade em processos de regularização fundiária e em programas de locação social.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 05/08/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Abstenção
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1038/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1.542/2025

Trata-se de projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Rute Costa, que institui, no âmbito do Município de São Paulo, a Campanha Permanente de Orientação, Prevenção, Conscientização e Cuidados Relacionados à Síndrome do Cuidador.
De acordo com a proposta, a finalidade da Campanha é informar, sensibilizar e apoiar cuidadores formais e informais que atuam, por exemplo, no atendimento a pessoas idosas com Alzheimer, crianças com transtornos mentais, pessoas com deficiência física grave, pacientes crônicos, acamados ou em situação de dependência parcial ou total.
Nos termos da propositura, considera-se como Síndrome do Cuidador a dedicação de familiares ou cuidadores externos que supera certos limites, levando ao surgimento de estresse e ao esgotamento físico ou psicológico.
Consoante justificativa, a proposta busca ações preventivas, contínuas e estruturadas, capazes de identificar precocemente sinais de sobrecarga, oferecer orientação prática e fortalecer redes de suporte para as pessoas que prestam cuidados contínuos a indivíduos dependentes.
A propositura reúne condições para seguir em tramitação, na forma do Substitutivo apresentado ao final.
Inicialmente cumpre observar que, do ponto de vista formal, a regra é a de que a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos, por força do art. 37, caput, da LOM.
Nesse contexto, o Poder Judiciário vem adotando posicionamento mais flexível no que tange à iniciativa parlamentar para edição de leis que versem sobre programas e serviços públicos, desde que não haja invasão da esfera administrativa - esta reservada em nosso ordenamento ao Poder Executivo - o que se daria, por exemplo, mediante a criação ou estruturação de órgãos da Administração Pública, a definição de suas atribuições específicas ou a disciplina do regime jurídico de servidores públicos municipais.
No caso, a proposta tem como objetivo instituir campanha permanente de orientação, prevenção, conscientização e cuidados relacionados à Síndrome do Cuidador.
Sob esse aspecto, o projeto encontra respaldo na competência municipal para tratar de assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber (art. 30, I e II, da Constituição Federal).
A Lei Orgânica do Município de São Paulo, por sua vez, assegura ao Município a competência para desenvolver ações voltadas à promoção da saúde e ao apoio a grupos em situação de vulnerabilidade, inserindo-se a matéria no âmbito das políticas públicas de saúde e assistência social (arts. 186 e 216).
Nesse sentido, a jurisprudência tem admitido leis de iniciativa parlamentar que instituem campanhas ou programas públicos de caráter geral, quando veiculam normas gerais e abstratas, cuja implementação fica sujeita à conveniência e oportunidade da Administração, não configurando violação ao princípio da separação de Poderes:
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei Municipal de Andradina n.º 4.015/22, que dispõe sobre o "Programa de Incentivo a Doação de Leite Materno 'Quem Doa Leite Materno Doa Vida'". Vício de iniciativa e violação à separação de Poderes. Inocorrência. Assunto de interesse local. Inteligência do art. 30, inc. I, da CF. Texto que não dispõe sobre a estrutura ou a atribuição dos órgãos da Administração, tampouco sobre o regime jurídico de servidores públicos. STF, ARE 878.911-RJ, com repercussão geral. Violação à reserva da Administração. Inocorrência. Exegese do art. 47, inc. II, da CE. Texto que visa concretizar direito social, assegurando a proteção à maternidade e à infância. Inteligência do art. 6º, caput, da CF. STF, ADI 4.723-AP. Inconstitucionalidade. Inocorrência. Todavia, autorização para que o Poder Executivo conceda benefícios fiscais para as mulheres doadoras de leite materno. Inadmissibilidade. Subsídios ou isenções que somente podem ser concedidos mediante lei específica. Inteligência do art. 163, § 6º, da CE. Imposição de prazo para regulamentação do texto. Inadmissibilidade. Violação à separação de Poderes. Exegese dos arts. 5º, 47, inc. II, III, XIV, e 144, da CE. Inconstitucionalidade apenas dos arts. 5º e 6º, especificamente da expressão "no prazo de 60 (sessenta) dias". Precedentes deste C. Órgão Especial. Pedido parcialmente procedente.”
(TJ/SP, Órgão Especial, ADI nº 2346560-87.2023.8.26.0000, Rel. Des. Tasso Duarte de Melo, j. 12/06/2024, sem destaques no original)
“Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Prefeito do Município de Santo André impugnando a Lei nº 10.657/2023, de iniciativa parlamentar, que criou o "Programa Habilidoso", o qual possui como objetivo promover a reinserção de idosos no mercado de trabalho - Ausência, em linhas gerais, de vício de iniciativa, à luz da tese firmada pelo E. STF no Tema nº 917 de Repercussão Geral - Matéria diretamente relativa ao direito social previsto no art. 6º da Carta da República e ao dever comum preconizado no art. 230, caput da Constituição Federal, desaguando, em última instância, nos princípios insculpidos nos art. 1º, III e 3º, I e IV da Carta Magna - Alinhamento, ademais, com o Estatuto do Idoso - Precedentes do E. STF chancelando a constitucionalidade de leis municipais de iniciativa parlamentar que prestigiam direitos sociais - Manutenção, pois, das normas gerais e abstratas que delineiam o programa em tela - Existência, contudo, de expressões e dispositivos que afrontam o princípio da separação dos Poderes, porquanto tolhem do Executivo a opção pela melhor forma de implementação da política pública proposta - Mácula também notada na fixação de prazo para regulamentação da lei, na autorização para celebrar convênios, acordos de cooperação e protocolos de intenção para consecução dos fins propostos e na autorização para concessão de benefício fiscal - Pedido julgado parcialmente procedente.”
(TJ/SP, Órgão Especial, ADI nº 2144748-91.2023.8.26.0000, Rel. Des. Luciana Bresciani, j. 13/09/2023, sem destaques no original)
Portanto, verifica-se a existência de competência municipal para a instituição de campanha de orientação, prevenção e apoio a cuidadores.
Dessa forma, desde que preservado o caráter geral e programático da norma, sem ingerência na organização administrativa ou imposição de providências concretas ao Poder Executivo, não se verifica afronta ao princípio da separação e harmonia entre os Poderes.
A aprovação do projeto dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, nos termos do art. 40, § 3º, XII, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE, na forma do Substitutivo apresentado para adequar o projeto à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98, bem como suprimir dispositivos que implicam ingerência na atuação do Poder Executivo, notadamente aqueles que preveem a celebração de convênios e a fixação de prazo para regulamentação da norma (arts. 4º e 6º), sob pena de ofensa ao princípio da separação dos Poderes.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1.542/2025

Institui, no âmbito do Município de São Paulo, a Campanha Permanente de Orientação, Prevenção, Conscientização e Cuidados Relacionados à Síndrome do Cuidador.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Paulo, a Campanha Permanente de Orientação, Prevenção, Conscientização e Cuidados Relacionados à Síndrome do Cuidador, destinada a informar, sensibilizar e apoiar cuidadores formais e informais que atuem, entre outros, no atendimento a pessoas idosas com Alzheimer, crianças com transtornos mentais, pessoas com deficiência física grave, pacientes crônicos, acamados ou em situação de dependência parcial ou total.
Parágrafo único. Considera-se Síndrome do Cuidador a dedicação de familiares ou cuidadores externos que supere certos limites, levando ao surgimento de estresse e ao esgotamento físico ou psicológico.
Art. 2º A Campanha terá como objetivos:
I - divulgar informações sobre a Síndrome do Cuidador, seus sinais, fatores de risco, impactos físicos, psicológicos e sociais;
II - promover ações preventivas que estimulem o autocuidado, o manejo do estresse e a preservação da saúde física e mental do cuidador;
III - orientar cuidadores quanto a práticas saudáveis, organização da rotina, acesso a serviços e direitos previstos em políticas públicas;
IV - ampliar a rede de suporte municipal, incentivando a participação de organizações da sociedade civil, unidades de saúde, centros de referência de assistência social (CRAS), centros de convivência e equipamentos públicos;
V - fomentar a criação de grupos de apoio, rodas de conversa, oficinas e atividades terapêuticas voltadas aos cuidadores;
VI - promover a capacitação contínua de cuidadores formais e informais.
Art. 3º A Campanha poderá incluir, entre outras atividades:
I - palestras, workshops, seminários e eventos educativos presenciais ou on-line;
II - distribuição de materiais informativos impressos e digitais;
III - campanhas publicitárias em meios de comunicação e redes sociais;
IV - oferta de programas de apoio psicológico, emocional e social aos cuidadores;
V - ações itinerantes integradas com unidades de saúde, equipamentos da assistência social e demais serviços públicos;
VI - disponibilização de canais de comunicação para orientação e encaminhamento aos serviços públicos existentes.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 05/08/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1039/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1.546/2025

Trata-se de projeto de lei de autoria da nobre Vereadora Edir Sales, que declara a Feira Cultural Leste Europeia de São Paulo como patrimônio imaterial e cultural do Município de São Paulo.
A declaração objetiva a preservação, valorização e difusão das tradições, expressões artísticas, linguísticas, gastronômicas, religiosas e festivas dos povos oriundos do Leste Europeu - entre eles, bielorrussos, búlgaros, croatas, eslovacos, eslovenos, estonianos, húngaros, letos, lituanos, poloneses, romenos, russos, tchecos e ucranianos - comunidades que tiveram papel significativo na história da imigração e no desenvolvimento urbano, econômico e sociocultural do Estado.
Sob o aspecto estritamente jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação, pois encontra respaldo na competência legislativa desta Casa.
Inicialmente, destaque-se a competência material do Município para promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, conforme previsão do art. 30, inc. IX, e do art. 23, incisos III, IV e V, da Constituição Federal. Igualmente, detém o Município competência legislativa concorrente nessa seara.
Sobre o tema, oportuna a lição doutrinária de Celso Antonio Pacheco Fiorillo:
“A competência legislativa relativa à proteção do patrimônio cultural, turístico e paisagístico é do tipo concorrente, já que inserida no art. 24, VII, do Texto Constitucional. Em decorrência, permite ao Município legislar suplementarmente naquilo que for de seu interesse local, conforme determina o art. 30, I e II.
(...)
No tocante à competência material, a Constituição Federal determina no art. 23, III, IV e V, ser comum a todos os entes federados.
(...)
Em face do exposto, percebe-se que a Constituição Federal evidenciou de forma clara a sua preocupação com o meio ambiente cultural, dando tratamento amplo ao tema e atribuindo a todos os entes competência material e legislativa (arts. 23, 24 e 30, I e II).
(Curso de Direito Ambiental Brasileiro , 10ª ed., São Paulo: Saraiva, 2009, pp. 299-300 - grifos acrescentados)
Assim, deve ser ressaltada a importância dada pela Constituição Federal à tutela da cultura, enfatizando-se a proteção destinada ao patrimônio cultural imaterial conferida pelos arts. 215, § 1º, e 216, I e II, de seguinte teor:
“Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
(...)
Art. 216 Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;”
De maneira harmônica, a Lei Orgânica do Município de São Paulo determina a preservação dos valores históricos e culturais da população na própria organização do Município (art. 2º, inc. XI), dedicando especial atenção à proteção da cultura e do patrimônio histórico e cultural, em dispositivos assim redigidos:
“Art. 191 - O Município de São Paulo garantirá a todos o exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes de cultura, observado o princípio da descentralização, apoiando e incentivando a valorização e a difusão das manifestações culturais.
Art. 192 - O Município adotará medidas de preservação das manifestações e dos bens de valor histórico, artístico e cultural, bem como das paisagens naturais e construídas, notáveis e dos sítios arqueológicos.
Parágrafo único - O disposto neste artigo abrange os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente, ou em conjunto, relacionados com a identidade, a ação e a memória dos diferentes grupos formadores da sociedade, incluídos:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados à manifestações culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico, científico, turístico e arquitetônico;
VI - as conformações geomorfológicas, os vestígios e estruturas de arqueologia histórica, a toponímia, os edifícios e conjuntos arquitetônicos, as áreas verdes e os ajardinamentos, os monumentos e as obras escultóricas, outros equipamentos e mobiliários urbanos detentores de referência histórico-cultural.”
Há que se acrescentar que a Lei nº 14.406, de 21 de maio de 2007, que instituiu o Programa Permanente de Proteção e Conservação do Patrimônio Imaterial do Município de São Paulo, em seu art. 3º, instituiu o Registro dos Bens do Patrimônio de Natureza Imaterial, o qual possui um livro de registro dos saberes, no qual se inscreve, in verbis:
“Art. 3º Fica instituído o Registro dos Bens do Patrimônio de Natureza Imaterial.
§ 1º O registro far-se-á em um dos seguintes livros:
(...)
III - Livro de Registro das Formas de Expressão, no qual serão inscritas manifestações literárias, musicais, artísticas, cênicas e lúdicas;”
Já o art. 5º da Lei nº 14.406/07 estabelece que são partes legítimas para provocar a instauração do processo de registro a Administração Municipal, as associações civis regularmente constituídas e a população, por subscrição mínima de 10.000 (dez mil) signatários, in verbis:
“Art. 5º São partes legítimas para provocar a instauração do processo de registro:
I - a Administração Municipal, por seus órgãos e colegiados;
II - as associações civis regularmente constituídas;
III - a população por subscrição mínima de 10.000 (dez mil) signatários.”
Dessa forma, a declaração como patrimônio cultural imaterial do Município de São Paulo poderá ser feita através do procedimento de registro a ser iniciado pelos legitimados listados no art. 5º de referida Lei e, posteriormente, decidido o pedido pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP (art. 7º da Lei nº 14.406/07).
Nesse contexto, não se nega a competência do Poder Executivo para a prática de atos concretos visando à proteção dos bens imateriais, tais como ações de incentivo, promoção ou a sua salvaguarda.
No entanto, não há como se negar a competência legislativa do Poder Legislativo voltada à tal proteção. Nesse sentido, verifica-se alteração na jurisprudência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cujos precedentes têm ressalvado o dever do Poder Público, e não apenas do Poder Executivo, de adotar medidas para promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro (art. 216, § 1º, da Constituição Federal), conforme julgados a seguir destacados:
“Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei municipal, de iniciativa parlamentar, que “declara patrimônio cultural imaterial da cidade de Ribeirão Preto o Desfile das Escolas de Samba”. Ausência de ofensa ao princípio da separação dos Poderes. O texto constitucional não prevê óbice a que ato proveniente do Poder Legislativo disponha sobre a declaração de bens imateriais como patrimônio cultural. Previsão de dotação orçamentária generalista não se constitui em vício de constitucionalidade. Inexistência de afronta à regra contida no artigo 25 da Constituição do Estado. Expressa previsão de regulamentação da lei. Não se trata de mera faculdade do Poder Executivo. Poder-dever. Cabível, ou até mesmo necessária, a estipulação de prazo para expedição do regulamento. Evita-se que norma deixe de ser aplicada por inércia do Executivo. Impede-se obstrução da atuação do Poder Legislativo pelo outro Poder. Voto vencido do Relator Sorteado julgava pedido improcedente. Voto vencedor do Desembargador Ricardo Anafe. Reconhecimento de vício de inconstitucionalidade da expressão “no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação”, prevista no artigo 3º, in fine. Por maioria, ação julgada parcialmente procedente.”
(TJ/SP, Órgão Especial, Ação Declaratória de Inconstitucionalidade nº 2020282- 35.2017.8.26.0000, Rel. Des. Márcio Bartoli, j. 02.08.2017 - grifos acrescentados)
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei nº 4.048/2017, do Município de Socorro. Declaração da "vassoura caipira" como patrimônio cultural imaterial socorrense. Lei de iniciativa parlamentar. Pretendida a inconstitucionalidade por violação ao princípio da independência dos poderes por usurpar a competência privativa do Poder Executivo. Inexistência de mácula constitucional. Impulso legiferante de natureza concorrente. Inexistência de ato de gestão próprio com efeitos concretos. Não ofensa ao princípio da separação de poderes. Precedentes. Ação julgada improcedente.” (TJ SP. ADI n° 2199667- 40.2017.8.26.0000. J. 18.04.2018 - grifos acrescentados)
“DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei n° 1.817, de 14 de dezembro de 2016, do Município de São Luiz do Paraitinga, que "tomba como interesse histórico, social, cultural e religioso a Capela de Nossa Senhora do Bom Parto, situada no Bairro de Cachoeira dos Pintos, e dá outras providências". (1) VÍCIO DE INICIATIVA: Possibilidade do tombamento ser instituído mediante lei (modalidade "provisória"). Efeito declaratório, que demanda a ulterior prática de atos administrativos pelo Executivo Local para que o tombamento se converta em "definitivo". Não constatação de indevida ingerência do Poder Legislativo na esfera de atribuições do Poder Executivo. (2) GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR ATO NORMATIVO DO LEGISLATIVO: O estabelecimento de normas atinentes à organização e ao funcionamento da Administração Pública, a criação de atribuições a órgão subvencionado pela Edilidade e a definição de prazos rígidos para a prática de atos de gestão pelo Poder Executivo são funções acometidas, de modo privativo, ao Alcaide (arts. 47, II, XIV e XIX, "a", e 144, CE). Inidôneas tais práticas pelos Edis. Inconstitucionalidade declarada dos arts. 3°, "caput"; 4°, § 1°; e 5°, todos da Lei guerreada. (3) NORMAS DE CUNHO AUTORIZATIVO: Lei autorizativa ou de delegação que não encontra sentido no ordenamento jurídico, vez que o Prefeito não precisa de autorização do Legislativo para o exercício de atos de sua exclusiva ou mesmo concorrente competência. Violação flagrante à separação de Poderes (art. 5º, CE). Inconstitucionalidade declarada dos artigos 4º, "caput", e 6º, ambos da norma local "sub judice". (4) FALTA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA: não é inconstitucional a lei que inclui gastos no orçamento municipal anual sem a indicação de fonte de custeio em contrapartida ou com seu apontamento genérico. Doutrina e jurisprudência do STF, do STJ e desta Corte. AÇÃO PROCEDENTE, EM PARTE.” (TJ SP. ADI n° 2248076-47.2017.8.26.0000. J. 08.08.2018 - grifos acrescentados)
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Lei nº 3.773, de 27-9-2017, do Município de Lorena, que 'Declara como bem de interesse turístico religioso a Basílica Menor Santuário de São Benedito e dá outras providências' - Declaração de bem material como bem de interesse turístico e religioso. Preliminar. Análise de ofensa a dispositivos da Lei Orgânica do Município e da Lei de Responsabilidade Fiscal. Inadmissibilidade. Ausência de parametricidade. Mérito. Violação ao princípio da separação dos poderes. Inocorrência. Legitimidade ativa concorrente entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo para iniciar processo legislativo, quando se tratar de matéria de defesa do patrimônio histórico, arqueológico, artístico e turístico. Inteligência dos arts. 23, III, 24, VII e 216 da CF/88 e art. 261 da CE/89. Inexistência de atos impositivos ao Poder Executivo. Eventual ausência de receitas acarreta, no máximo, a inexequibilidade da norma no mesmo exercício em que foi promulgada. Precedentes do Órgão Especial - Ação improcedente.” (TJ SP. ADI n° 2083639- 52.2018.8.26.0000. J. 26.09.2018 - grifos acrescentados)
Resta demonstrada, portanto, a viabilidade jurídica do projeto, cabendo às Comissões de Mérito a análise da conveniência e oportunidade da medida proposta.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação nos termos do art. 40, § 1º, da Lei Orgânica do Município, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, X, do Regimento Interno desta Casa.
Não obstante, é necessária a apresentação de Substitutivo a fim de adequar a redação do projeto à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Ante o exposto, na forma do Substitutivo que segue, somos PELA LEGALIDADE.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1.546/2025

Declara a Feira Cultural Leste Europeia de São Paulo como patrimônio imaterial e cultural do Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1° Fica declarado como patrimônio imaterial e cultural do Município de São Paulo a Feira Cultural Leste Europeia de São Paulo.
Art. 2° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 05/08/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1040/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 8/2026

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do nobre Vereador Carlos Bezerra Jr., que dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Promoção da Saúde Mental dos Trabalhadores da Assistência Social e institui o Selo Municipal de Boas Práticas em Saúde Mental, denominado “Selo Cuidar de Quem Cuida”, destinado às Organizações da Sociedade Civil.
De acordo com a proposta, referido programa é destinado a fomentar ações de cuidado, prevenção do sofrimento psíquico e fortalecimento psicossocial dos profissionais que atuam na rede socioassistencial.
A Justificativa enfatiza que “a Organização Mundial da Saúde (OMS), a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a literatura especializada identificam entre trabalhadores de serviços de cuidado um risco elevado de sofrimento psíquico, esgotamento emocional (burnout), ansiedade e adoecimento relacionado ao trabalho. A Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), instituída pelo Ministério da Saúde, reforça a importância de estratégias preventivas, de promoção de saúde mental e de fortalecimento das condições de trabalho como medidas essenciais de proteção”.
A propositura reúne condições para seguir em tramitação, uma vez que foi apresentada em contornos gerais e abstratos, não havendo usurpação de competência privativa do Executivo.
Sob o ponto de vista formal, o projeto encontra fundamento no art. 37, caput, da Lei Orgânica Municipal. Segundo o doutrinador Hely Lopes Meirelles (Direito Municipal Brasileiro, 17ª ed. Atualizada por Adilson Abreu Dallari, São Paulo, Malheiros, 2014), as “Leis de iniciativa da Câmara ou, mais propriamente, de seus vereadores são todas as que a lei orgânica municipal não reserva, expressa e privativamente, à iniciativa do prefeito. As leis orgânicas municipais devem reproduzir, dentre as matérias previstas nos arts. 61, § 1º, e 165 da CF, as que se inserem no âmbito da competência municipal. São, pois, de iniciativa exclusiva do prefeito os projetos de leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuição das secretarias, órgãos e entes da Administração Pública Municipal; matéria de organização administrativa e planejamento de execução de obras e serviços públicos; criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração direta, autárquica e fundacional do Município; regime jurídico e previdenciário dos servidores municipais, fixação e aumento de sua remuneração; plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e créditos suplementares e especiais. Os demais projetos competem concorrentemente ao prefeito e à Câmara, na forma regimental” (p. 633).
De se ressaltar, ainda, que o rol das matérias reservadas à iniciativa exclusiva do Poder Executivo deve ser interpretado restritiva ou estritamente (ADI 2103255- 42.2020.8.26.0000, TJSP - Órgão Especial, Rel. João Carlos Saletti, j. 27/01/21).
Ademais, cumpre observar que a propositura não dispõe sobre organização administrativa, não versa sobre servidores públicos, nem sobre seu regime jurídico. Portanto, o projeto de lei cuida de matéria não prevista no rol taxativo, reservado à iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo, conforme disposto no art. 37, § 2,º da Lei Orgânica do Município.
Ressalte-se que o Poder Judiciário tem adotado posicionamento mais flexível em relação à iniciativa parlamentar para a edição de normas de conteúdo geral, programático ou, então, quando estabeleça disciplina sobre determinada matéria que já esteja inserida na competência de órgãos municipais, fazendo-o de forma harmônica com a legislação de regência do tema, não havendo que se cogitar de vícios, eis que a reserva de iniciativa deve ser interpretada restritivamente (STF, Tema 917 de Repercussão Geral).
Em seu aspecto de fundo, a propositura visa aperfeiçoar a prestação do serviço público de saúde, matéria de competência legislativa concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e também dos Municípios, estes para suplementar a legislação federal e estadual no que couber, dentro dos limites do predominante interesse local (artigos 24, XII, e 30, II, Constituição Federal).
A Lei Orgânica do Município, em seu art. 215, ratifica a competência municipal para regulamentar ações e serviços de saúde.
Ademais, no que concerne à iniciativa do projeto legal, cumpre registrar que a Lei Orgânica do Município não mais prevê a iniciativa privativa ao Prefeito para apresentação de projetos de lei que versem sobre serviços públicos, uma vez que tal previsão não encontrava respaldo na Constituição Federal.
Outrossim, o Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADIN 3394-8, firmou o seguinte entendimento:
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 1º, 2º E 3º DA LEI N. 50, DE 25 DE MAIO DE 2.004, DO ESTADO DO AMAZONAS. TESTE DE MATERNIDADE E PATERNIDADE. REALIZAÇÃO GRATUITA. EFETIVAÇÃO DO DIREITO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR QUE CRIA DESPESA PARA O ESTADO- MEMBRO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL NÃO ACOLHIDA. CONCESSÃO DEFINITIVA DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICÁRIA GRATUITA. QUESTÃO DE ÍNDOLE PROCESSUAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO II DO ARTIGO 2º. SUCUMBÊNCIA NA AÇÃO INVESTIGATÓRIA. PERDA DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO III DO ARTIGO 2º. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINAR O RESSARCIMENTO DAS DESPESAS REALIZADAS PELO ESTADO-MEMBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO IV DO ARTIGO 2º. AFRONTA AO DISPOSTO NO ARTIGO 61, § 1º, INCISO II, ALÍNEA “E”, E NO ARTIGO 5º, INCISO LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL .
1. Ao contrário do afirmado pelo requerente, a lei atacada não cria ou estrutura qualquer órgão da Administração Pública local. Não procede a alegação de que qualquer projeto de lei que crie despesa só poderá ser proposto pelo Chefe do Executivo. As hipóteses de limitação da iniciativa parlamentar estão previstas, em numerus clausus, no artigo 61 da Constituição do Brasil --- matérias relativas ao funcionamento da Administração Pública, notadamente no que se refere a servidores e órgãos do Poder Executivo. Precedentes.
2. Reconhecimento, pelas Turmas desta Corte, da obrigatoriedade do custeio do exame de DNA pelo Estado-membro, em favor de hipossuficientes.
3. O custeio do exame pericial da justiça gratuita viabiliza o efetivo exercício do direto à assistência judiciária, consagrado no artigo 5º, inciso LXXIV, da CB/88.
(…)
7. Ação direta julgada parcialmente procedente para declarar inconstitucionais os incisos I, III e IV, do artigo 2º, bem como a expressão “no prazo de sessenta dias a contar da sua publicação”, constante do caput do artigo 3º da Lei n. 50/04 do Estado do Amazonas.”
(ADI 3394-8, Supremo Tribunal Federal, Relator Ministro Eros Grau, Acórdão, DJ 24.08.2007) (grifos acrescentados)
Assim, embora em regra a imposição de prestações materiais seja questão adstrita à esfera administrativa do Executivo, que é quem exerce os atos de governo, para garantir seu grau mínimo de efetividade, o Poder Legislativo pode exercer a iniciativa de projetos de leis, conforme se extrai da lição do Ministro Gilmar Ferreira Mendes:
“A Constituição brasileira acolheu essa garantia do mínimo social. O art. 201, § 5º, da Constituição, estabelece o salário mínimo como piso dos benefícios previdenciários, e o Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência sedimentada no sentido de que essa norma é auto-aplicável.
...
A jurisprudência do STF também registra precedentes em que, para se obviar que normas de cunho social, ainda que de feitio programático, convertam-se em ‘ promessa constitucional inconsequente ‘, são reconhecidas obrigações mínimas que, com base nelas, o Estado deve safisfazer - como nos vários casos em que se proclamou o direito de pacientes de AIDS a receber medicamentos gratuitos dos Poderes Públicos.” (Direito Constitucional Brasileiro, 2ª ed., fls. 263 - grifos acrescentados)
Recentemente, ao enfrentar tema semelhante ao ora em estudo, acerca de norma abstrata e genérica que institui política pública direcionada à proteção da saúde, o Egrégio Tribunal de Justiça Paulista assim se pronunciou:
“Ação Direta de Inconstitucionalidade - Lei nº 4.209, de 29 de agosto de 2024, do Município de Andradina que "dispõe sobre a garantia de diagnóstico precoce do transtorno do espectro autista em crianças até dezoito meses". 1. Ato normativo de origem parlamentar - Norma abstrata e genérica que institui política pública direcionada à proteção da saúde na primeira infância, além de salvaguardar direito das pessoas com deficiência - Ausência de vício de iniciativa - Matéria que não se insere em nenhuma daquelas previstas no rol taxativo do artigo 24, § 2º, da Carta Bandeirante - Competência legislativa concorrente - Tema 917 da Repercussão Geral (ARE nº 878.911/RJ) - Imposição de encargo ao Poder Público com a finalidade de conferir maior efetividade a direito social previsto na Constituição não configura violação ao texto constitucional - Câmara Municipal que atuou no exercício legítimo de sua competência, regulando assunto de interesse local - Precedentes do E. Supremo Tribunal Federal. 2. Legislação que não interfere na gestão do Município e tampouco veicula tema relacionado à reserva de administração - Ofensa ao princípio da separação dos poderes não configurada. 3. Falta de especificação de fonte de custeio, ademais, que não traduz infringência ao disposto no artigo 25 da Constituição Estadual, mas apenas inexequibilidade da norma no ano em que foi aprovada - Inexistência de afronta ao artigo 113 do ADCT - Diploma normativo hostilizado que não impõe renúncia de receita, tampouco podendo ser considerado como despesa obrigatória - Precedente - Ação improcedente.”
(TJSP; Direta de Inconstitucionalidade 2362336-93.2024.8.26.0000; Relator (a): Vianna Cotrim; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento: 04/06/2025; Data de Registro: 09/06/2025 - grifos acrescentados)
“Ação Direta de Inconstitucionalidade de autoria da Prefeita do Município de Poá questionando a Lei nº 4.456, de 16 de outubro de 2024, que "Institui o programa de desenvolvimento da saúde mental e inteligência emocional, a ser desenvolvido nas escolas públicas da rede municipal de ensino de Poá e dá outras providências". Alegação de vício de iniciativa e violação à separação de Poderes. 1. Matéria de saúde pública e educação, que não estão entre aquelas cuja iniciativa legislativa compete exclusivamente ao chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 24, § 2º, c.c. art. 144, ambos da Constituição Estadual e da tese fixada pelo STF, para fins de repercussão geral, no Tema 917 daquela Corte. Texto normativo que visa concretizar direito social, assegurando a proteção à saúde. Inteligência do art. 6º, caput, da CF. 2. Inconstitucionalidade, contudo, da expressão "Secretaria Municipal de Educação", inserida no artigo 4º e no seu parágrafo único. Imposição de obrigação ao órgão da Administração Pública Municipal, em clara ofensa aos artigos 5º, 47 e 144 da Carta Bandeirante. Precedentes deste C. Órgão Especial. Pedido parcialmente procedente.
(TJSP; Direta de Inconstitucionalidade 2394018-66.2024.8.26.0000; Relator (a): Fábio Gouvêa; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento: 28/05/2025; Data de Registro: 29/05/2025 - grifos acrescentados)
Quanto à criação de selo, o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo também corrobora sua constitucionalidade:
“Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal. Implantação do selo 'amigo do idoso' destinado a entidades que atendem idosos nas modalidades asilar e não asilar, e empresas parceiras, com ações em benefício da pessoa idosa. I. Inexistente vício de iniciativa legislativa. Rol constitucional exaustivo. Art. 24, §2º, CE, aplicável por simetria ao Município. Precedentes do Órgão Especial e STF. Tese nº 917 de Repercussão Geral. Não configurado ato concreto de administração, tampouco ato de planejamento e gerenciamento de serviços públicos municipais. Usurpação de atribuições do Poder Executivo não verificada. A concretização de lei que disponha sobre programa voltado à conscientização e estímulo à proteção do idoso é atividade inerente à atuação da administração. Lícito ao Legislativo Municipal impor ao Executivo o exercício de suas funções. Novos direitos e obrigações que devem ser introduzidos ao ordenamento justa e legitimamente por lei. Suposta ausência da fonte dos recursos financeiros importaria, no máximo, na inexequibilidade do programa no mesmo exercício orçamentário em que promulgada a norma questionada. II. Art. 4º, contudo, tem natureza autorizativa. Afronta ao princípio da legalidade. Atuação de toda autoridade pública deve se submeter à soberania da lei, dotada de obrigatoriedade ínsita. Criação de novos direitos e obrigações no ordenamento jurídico. Não pode o legislador transferir o exercício dessa típica função à administração por meio de suposta “autorização”. Celebração de parceria ou convênio imposta à administração, como forma de consecução da lei, abrange questão afeta à organização administrativa e ao funcionamento do Poder Executivo. Inconstitucionalidade apenas nesse particular. Violação ao art. 47, II, XIV e XIX, a, CE. Pedido julgado parcialmente procedente. Inconstitucionalidade apenas do art. 4º, da lei atacada.
(TJSP, Órgão Especial, ADI 2253854-95.2017.8.26.0000, Rel. Des. Márcio Bartoli, j. 16.05.2018 - grifos acrescentados)
Em consonância com a jurisprudência citada, registram-se outros julgados de mesmo teor, acerca da competência municipal para editar normas que não impactam na gestão administrativa do município. As normas objeto das ADIs mencionadas abaixo tratam especificamente da instituição de selos, evidenciando o posicionamento predominante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no sentido de que a previsão de mera certificação não caracteriza ato concreto de administração:
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Lei Municipal n° 14.242, de 28 de setembro de 2018, que institui a Lei Lucas que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de cursos de primeiros socorros para funcionários e professores de estabelecimentos no Município de Ribeirão Preto voltados ao ensino ou recreação infantil e fundamental e cria o selo "Lei Lucas", conforme especifica - Ausência de violação à separação de poderes - Matéria que não se inclui às de iniciativa reservada ao poder Executivo - Artigos 5º e 144, da Constituição Estadual - Violação ao princípio federativo por usurpação de competência da União e dos Estados para legislar sobre proteção à saúde tão somente em relação ao art. 9º e parágrafo único do art. 10 da lei local. Disposições diversas da legislação estadual. Ação Procedente, em parte.”
(TJSP, Órgão Especial, ADI 2251259-89.2018.8.26.0000, Rel. Des. Antonio Carlos Malheiros, j. 03.04.2019 - grifos acrescentados)
“DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei nº 16.808, de 23 de janeiro de 2018. Iniciativa parlamentar. Institui o Selo Cidade Linda no Município de São Paulo. Inocorrência de vício de inconstitucionalidade formal, à luz dos artigos 61 da Constituição Federal e 24 da Constituição Estadual. Ausência de previsão orçamentária específica. Irrelevância. Cominação de prazo para regulamentação. Não cabimento. Ressalvada a posição deste Relator que entendia que a disposição de alguns assuntos estava fora da alçada do Poder Legislativo e que havia disciplina legislativa sobre alguns atos de gestão, em violação ao princípio da separação entre os poderes neste passo, com desrespeito aos artigos 5º, 47, II e 144 da Constituição do Estado, a douta maioria entendeu constitucional também o disposto no art. 2º e seu parágrafo único, da Lei ora impugnada - Lei nº 16.808, de 23 de janeiro de 2018. À luz do presente feito, parece correto compreender que a lei em debate enquanto criadora de mera certificação conferida pela Administração Pública Municipal a pessoas jurídicas de direito privado que colaborem com o Poder Público na zeladoria urbana do Município - não se constitui em ato concreto de administração, tampouco se confunde com o planejamento e gerenciamento de serviços municipais. Na verdade, neste aspecto, cuida-se de norma geral obrigatória emanada a fim de proteger interesses da comunidade local, cabendo ao Município implantá-la por meio de provisões especiais, com respaldo no seu poder regulamentar (art. 84, IV, CF e 47, III, CE) respeitadas a conveniência e oportunidade da administração pública. AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE para declarar a inconstitucionalidade apenas da expressão “no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação” constante do art. 4º da Lei nº 16.808, de 23 de janeiro de 2018, do Município de São Paulo.”
(TJSP, Órgão Especial, ADI 2095527-18.2018.8.26.0000, Rel. Des. Alex Zilenovski, j. 26.09.2018 - grifos acrescentados)
Portanto, no que tange à instituição de selo, o projeto encontra-se em sintonia com o ordenamento jurídico.
Destarte, no âmbito da competência desta Comissão, não há como deixar de reconhecer a viabilidade jurídica da propositura, cabendo a análise do mérito e dos aspectos orçamentários e financeiros às Comissões competentes.
A aprovação do projeto dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, nos termos do art. 40, § 3º, inciso XII, da Lei Orgânica do Município.
Entretanto, faz-se necessária a apresentação de um Substitutivo para excluir o art. 5º, que trata de regras de edital de chamamento público, e o art. 6º, que trata da regulamentação da lei, por serem de competência do Executivo.
Sendo assim, somos pela LEGALIDADE, na forma do seguinte Substitutivo:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 8/2026

Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Promoção da Saúde Mental dos Trabalhadores da Assistência Social e institui o Selo Municipal de Boas Práticas em Saúde Mental, denominado “Selo Cuidar de Quem Cuida”, destinado às Organizações da Sociedade Civil.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Promoção da Saúde Mental dos Trabalhadores da Assistência Social na Cidade de São Paulo, destinado a fomentar ações de cuidado, prevenção do sofrimento psíquico e fortalecimento psicossocial dos profissionais que atuam na rede socioassistencial.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se sofrimento psíquico relacionado ao trabalho toda forma de desgaste emocional, estresse ocupacional, esgotamento, decorrente de violência psicológica, assédio moral, pressão institucional ou exposição contínua a situações de vulnerabilidade e violação de direitos que possam comprometer a saúde mental dos trabalhadores da assistência social.
Parágrafo único. São considerados trabalhadores da assistência social, para os efeitos desta Lei, os servidores públicos municipais, empregados e colaboradores das Organizações da Sociedade Civil parceiras, bem como os demais profissionais que atuem nos serviços, programas e projetos do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
Art. 3º São objetivos do Programa Municipal de Promoção da Saúde Mental dos Trabalhadores da Assistência Social:
I - promover ações de conscientização sobre saúde mental, autocuidado, prevenção do sofrimento psíquico e combate a práticas de violência psicológica no ambiente de trabalho;
II - fomentar ambientes laborais saudáveis e colaborativos, prevenindo fatores de risco psicossocial e fortalecendo fatores de proteção à saúde mental no âmbito dos serviços socioassistenciais;
III - incentivar a realização de palestras, formações e atividades educativas sobre saúde mental, esgotamento emocional (burnout), ansiedade, depressão e demais condições relacionadas ao trabalho;
IV - orientar trabalhadores e equipes de gestão sobre sinais de adoecimento psíquico e sobre os caminhos de acolhimento e cuidado disponíveis na Rede de Atenção Psicossocial - RAPS e demais políticas públicas correlatas;
V - reconhecer e difundir boas práticas de gestão e cuidado com equipes no âmbito da assistência social.
Art. 4º Fica instituído o Selo Municipal de Boas Práticas em Saúde Mental na Assistência Social, denominado “Selo Cuidar de Quem Cuida”, destinado a reconhecer Organizações da Sociedade Civil que atuem na área de assistência social e desenvolvam ações contínuas de promoção da saúde mental de suas equipes, de prevenção do sofrimento psíquico e de fortalecimento das condições de trabalho.
§ 1º O Selo Municipal será concedido anualmente pelo Poder Executivo, mediante critérios objetivos a serem definidos em regulamentação.
§ 2º A concessão do Selo terá caráter exclusivamente honorífico, vedada qualquer forma de premiação financeira.
§ 3º O Selo poderá ser renovado anualmente mediante comprovação da manutenção das práticas reconhecidas.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 05/08/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1041/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0012/2026

Trata-se de projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Paulo Frange, que institui diretrizes para o incentivo à utilização da musicoterapia como tratamento terapêutico complementar na rede de saúde e de assistência social do Município de São Paulo.
Segundo a proposta, a musicoterapia consiste na utilização da música e de seus elementos (som, ritmo, melodia e harmonia) por profissional qualificado, visando facilitar e promover a comunicação, a relação, a aprendizagem, a mobilização, a expressão e a organização, com objetivos terapêuticos relevantes, de modo a atender às necessidades físicas, emocionais, mentais, sociais e cognitivas do indivíduo (art. 2º).
A propositura reúne condições para seguir em tramitação, nos termos do Substitutivo ao final sugerido.
Inicialmente, insta registrar, tal como mencionou o nobre autor na Justificativa, que a musicoterapia foi regulamentada pela Lei Federal nº 14.842, de 11 de abril de 2024. Além disso, no âmbito municipal, a Portaria da Secretaria Municipal da Saúde - SMS nº 368, de 18 de agosto de 2021, classifica a musicoterapia como modalidade a ser desenvolvida dentre as Práticas Integrativas e Complementares.
A propositura pretende, portanto, estabelecer diretrizes e incentivo a uma prática terapêutica já existente.
Sob o ponto de vista formal, a propositura encontra fundamento no art. 37, caput, da Lei Orgânica Municipal. Com efeito, segundo o doutrinador Hely Lopes Meirelles (Direito Municipal Brasileiro, 17ª ed. Atualizada por Adilson Abreu Dallari, São Paulo, Malheiros, 2014), as “Leis de iniciativa da Câmara ou, mais propriamente, de seus vereadores são todas as que a lei orgânica municipal não reserva, expressa e privativamente, à iniciativa do prefeito. As leis orgânicas municipais devem reproduzir, dentre as matérias previstas nos arts. 61, § 1º, e 165 da CF, as que se inserem no âmbito da competência municipal. São, pois, de iniciativa exclusiva do prefeito os projetos de leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuição das secretarias, órgãos e entes da Administração Pública Municipal; matéria de organização administrativa e planejamento de execução de obras e serviços públicos; criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração direta, autárquica e fundacional do Município; regime jurídico e previdenciário dos servidores municipais, fixação e aumento de sua remuneração; plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e créditos suplementares e especiais. Os demais projetos competem concorrentemente ao prefeito e à Câmara, na forma regimental” (p. 633).
De se ressaltar que o rol das matérias reservadas à iniciativa exclusiva do Poder Executivo deve ser interpretado restritiva ou estritamente (ADI 2103255- 42.2020.8.26.0000, TJSP - Órgão Especial, Rel. João Carlos Saletti, j. 27/01/2021).
Nesse aspecto, o Judiciário vem adotando posicionamento mais flexível no que tange à iniciativa parlamentar para edição de leis que versem sobre programas e serviços públicos, desde que não haja invasão da esfera administrativa - esta reservada em nosso ordenamento ao Poder Executivo - o que se daria, por exemplo, através da determinação de criação de órgãos ou da criação de novas atribuições a órgãos já existentes, ou ainda, da criação de cargos públicos.
Assim, quando o projeto se limitar à fixação de normas de conteúdo geral, programático ou, então, quando estabelecer disciplina sobre determinada matéria já inserida na competência de órgãos municipais, fazendo-o de forma harmônica com a legislação de regência do tema, não há que se cogitar de vícios, eis que a reserva de iniciativa deve ser interpretada restritivamente (STF, Tema 917 de Repercussão Geral, j. 29.09.2016).
Nessa linha, o entendimento adotado pelo STF, ao julgar, em sede de repercussão geral, o Recurso Extraordinário nº 878.911/RJ, onde se debatia a obrigatoriedade de instalação de câmeras de vigilância nas escolas, tendo firmado a seguinte tese:
“Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II, a, c e e, da Constituição Federal).” Somente nessas hipóteses, “ou seja, nos projetos de lei cujas matérias sejam de iniciativa reservada ao Poder Executivo, é que o Poder Legislativo não poderá criar despesa.”
Esse entendimento foi também seguido pelo Órgão Especial do TJSP, ao julgar pela constitucionalidade da Lei 12.953, de 09 de maio de 2018, de iniciativa parlamentar, que também dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas creches e escolas públicas municipais, inclusive dentro da sala de aula, tendo se pronunciado, sob o aspecto formal, pela ausência de vícios de iniciativa e pela não especificação da dotação orçamentária ou fonte de custeio (ADI 2113734- 65.2018.8.26.0000, Relator Salles Rossi, j. 19.09.2018).
Em seu aspecto de fundo, a propositura visa aperfeiçoar a prestação do serviço público de saúde, matéria atinente à proteção e defesa da saúde e à assistência social, de competência legislativa concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e também dos Municípios, estes para suplementar a legislação federal e estadual no que couber, dentro dos limites do predominante interesse local (artigos 24, XII, e 30, II, da Constituição Federal).
A Lei Orgânica do Município, em seu art. 215, ratifica a competência municipal para regulamentar ações e serviços de saúde.
No que concerne à iniciativa do projeto legal, cumpre registrar que a Lei Orgânica do Município não mais prevê a iniciativa privativa ao Prefeito para apresentação de projetos de lei que versem sobre serviços públicos, uma vez que tal previsão não encontrava respaldo na Constituição Federal.
Há que se observar ainda que o Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADIN 3394- 8, firmou o seguinte entendimento:
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 1º, 2º E 3º DA LEI N. 50, DE 25 DE MAIO DE 2.004, DO ESTADO DO AMAZONAS. TESTE DE MATERNIDADE E PATERNIDADE. REALIZAÇÃO GRATUITA. EFETIVAÇÃO DO DIREITO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR QUE CRIA DESPESA PARA O ESTADO-MEMBRO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL NÃO ACOLHIDA. CONCESSÃO DEFINITIVA DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICÁRIA GRATUITA. QUESTÃO DE ÍNDOLE PROCESSUAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO II DO ARTIGO 2º. SUCUMBÊNCIA NA AÇÃO INVESTIGATÓRIA. PERDA DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO III DO ARTIGO 2º. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINAR O RESSARCIMENTO DAS DESPESAS REALIZADAS PELO ESTADO-MEMBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO IV DO ARTIGO 2º. AFRONTA AO DISPOSTO NO ARTIGO 61, § 1º, INCISO II, ALÍNEA “E”, E NO ARTIGO 5º, INCISO LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL .
1. Ao contrário do afirmado pelo requerente, a lei atacada não cria ou estrutura qualquer órgão da Administração Pública local. Não procede a alegação de que qualquer projeto de lei que crie despesa só poderá ser proposto pelo Chefe do Executivo. As hipóteses de limitação da iniciativa parlamentar estão previstas, em numerus clausus, no artigo 61 da Constituição do Brasil --- matérias relativas ao funcionamento da Administração Pública, notadamente no que se refere a servidores e órgãos do Poder Executivo. Precedentes.
2. Reconhecimento, pelas Turmas desta Corte, da obrigatoriedade do custeio do exame de DNA pelo Estado-membro, em favor de hipossuficientes.
3. O custeio do exame pericial da justiça gratuita viabiliza o efetivo exercício do direto à assistência judiciária, consagrado no artigo 5º, inciso LXXIV, da CB/88.
(…)
7. Ação direta julgada parcialmente procedente para declarar inconstitucionais os incisos I, III e IV, do artigo 2º, bem como a expressão “no prazo de sessenta dias a contar da sua publicação”, constante do caput do artigo 3º da Lei n. 50/04 do Estado do Amazonas.
(ADI 3394-8, Supremo Tribunal Federal, Relator Ministro Eros Grau, Acórdão, DJ 24.08.2007 - grifos acrescentados)
Recentemente, ao analisar lei de iniciativa parlamentar que instituía Política Municipal de Humanização do Luto Materno e Parental, o Egrégio Tribunal de Justiça Paulista assim se pronunciou:
“Ementa: - Ação direta de inconstitucionalidade - Lei nº 4.944, de 7 de agosto de 2025, do Município de Socorro, que "Institui a Política Municipal de Humanização do Luto Materno e Parental no Município de Socorro, com base na Lei Federal nº 15.139, de 23 de maio de 2025, e dá outras providências" - Alegação de vício formal de iniciativa e de ofensa ao princípio da separação dos poderes, além de conflito com disposição da Lei Orgânica Municipal. - Alegação de conflito com a Lei Orgânica Municipal - Irrelevância, para os fins deste processo - Como o C. Órgão Especial tem decidido, "O parâmetro de controle de constitucionalidade de norma municipal é unicamente a Constituição Estadual, afastando-se a análise da ação quanto a normas infraconstitucionais". - Não há vício de iniciativa, porque a matéria não é da competência legislativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo (artigo 24, § 2º, da Constituição Paulista) - Nos termos da tese de repercussão geral nº 917, "Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos". - Inexistência de usurpação de competência, ofensa ao pacto federativo e risco à segurança jurídica - A lei em questão praticamente se limita a reproduzir dispositivos insertos na Lei Federal nº 15.139, de 23 de maio de 2025, que "Institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental e altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros Públicos), para dispor sobre o registro de criança nascida morta", e já atribui competências aos municípios, com o objetivo de concretizá-la. Não há imposição de novas obrigações ao Poder Executivo Municipal nem inovação na ordem jurídica. - Como o Órgão Especial assentou, "A mera reprodução de legislação federal por norma municipal não configura inconstitucionalidade" e "A legislação municipal que reafirma a norma geral federal é constitucional". - Ademais, "Não ofende a separação de poderes, a previsão, em lei de iniciativa parlamentar, de encargo inerente ao Poder Público a fim de concretizar direito social previsto na Constituição", segundo o Supremo Tribunal Federal definiu, categoria na qual se situam os direitos sociais à saúde e à maternidade, por exemplo (artigos 6º, caput, da Constituição Federal), diretamente conectados ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III, idem) e prestigiados pela lei em exame - Ausência de violação do princípio da separação dos poderes - Precedentes do Órgão Especial - Pedido improcedente.
(TJ/SP, Órgão Especial, ADI 2291598-46.2025.8.26.0000, Rel. Des. Silvia Rocha, publ. 30/01/2026 - grifos acrescentados)
Destarte, no âmbito da competência desta Comissão, não há como deixar de reconhecer a viabilidade jurídica da propositura, cabendo a análise do mérito e dos aspectos orçamentários e financeiros às Comissões competentes.
A aprovação do projeto dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, nos termos do art. 40, § 3º, XII, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE, na forma do Substitutivo que segue, proposto para adequar o projeto à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, bem como para suprimir a cláusula que determina a regulamentação da norma, pelo Poder Executivo, em respeito ao princípio constitucional da independência e harmonia entre os Poderes.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0012/2026

Institui diretrizes para o incentivo à utilização da Musicoterapia como tratamento terapêutico complementar na rede de saúde e de assistência social do Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A :
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para o incentivo à utilização da Musicoterapia como prática terapêutica complementar e integrativa no âmbito do Município de São Paulo.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se Musicoterapia a utilização da música e de seus elementos (som, ritmo, melodia e harmonia) por profissional qualificado, visando facilitar e promover a comunicação, a relação, a aprendizagem, a mobilização, a expressão e a organização, com objetivos terapêuticos relevantes, de modo a atender às necessidades físicas, emocionais, mentais, sociais e cognitivas do indivíduo.
Parágrafo único. As ações de que trata esta Lei deverão ser conduzidas por profissionais devidamente habilitados, em conformidade com a Lei Federal nº 14.842, de 11 de abril de 2024, que regulamenta a profissão de musicoterapeuta.
rt. 3º São objetivos das diretrizes ora instituídas:
I - promover a reabilitação, o bem-estar e a qualidade de vida de pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial;
II - atuar como coadjuvante no tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down, paralisia cerebral, doenças neurodegenerativas e transtornos de saúde mental;
III - incentivar a humanização do atendimento em saúde e na assistência social, especialmente voltado às pessoas com deficiência;
IV - integrar a musicoterapia às demais Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) já existentes no Município.
Art. 4º A implementação das ações de incentivo à Musicoterapia observará as seguintes diretrizes:
I - atendimento multiprofissional e interdisciplinar;
II - priorização do atendimento a grupos vulneráveis, crianças, idosos e pessoas com deficiência;
III - incentivo à celebração de convênios, parcerias e termos de cooperação com entidades da sociedade civil, instituições de ensino e organizações não governamentais para a promoção das atividades.
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 05/08/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1042/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0296/2026

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa da Nobre Vereadora Renata Falzoni, que institui a Rota Municipal do Skate Paulistano — "Rota Rodas da Cidade", na cidade de São Paulo.
O projeto estabelece que a Rota constitui iniciativa de caráter cultural, esportivo e turístico, voltada ao reconhecimento de espaços públicos relevantes para a história e o desenvolvimento do skate paulistano, tendo por finalidade: (I) identificar, mapear e divulgar os locais públicos de relevância histórica, cultural e esportiva para a prática do skate; (II) promover o turismo esportivo e cultural associado ao skate; (III) preservar e difundir a memória da cultura do skate no Município; (IV) incentivar a ocupação qualificada, segura e inclusiva dos espaços públicos; e (V) fomentar políticas públicas de incentivo ao esporte urbano, às culturas juvenis e à economia criativa relacionada ao setor.
Como referências iniciais, o projeto aponta a Praça Roosevelt, o Vale do Anhangabaú, o entorno do Museu do Ipiranga, as ladeiras dos bairros de Sumaré e Morumbi, a Marquise do Ibirapuera e o Parque Cândido Portinari, prevendo a possibilidade de ampliação da Rota pelo Poder Executivo mediante critérios objetivos e participação da comunidade do skate.
Segundo a Justificativa, o skate consolidou-se, nas últimas décadas, como expressão esportiva e cultural urbana profundamente vinculada à identidade de gerações de jovens paulistanos. Mais do que prática esportiva, dialoga com arte, música, audiovisual, moda e ocupação criativa do espaço público, compondo relevante dimensão do patrimônio cultural imaterial da cidade.
A propositura reúne condições para seguir em tramitação.
No que tange ao aspecto formal, a propositura encontra fundamento no art. 37, caput, da Lei Orgânica Paulistana, segundo o qual a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos.
Em relação à matéria versada no projeto de lei, consoante o disposto no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, dispositivo com idêntica redação no art. 13, inciso I, da Lei Orgânica Municipal.
Por interesse local, segundo Dirley da Cunha Junior (Curso de Direito Constitucional. 2ª edição. Salvador: Juspodivm, 2008, p. 841), entende-se, não aquele interesse exclusivo do Município, mas seu interesse predominante, que o afete de modo mais direto e imediato.
Cumpre observar que a propositura não dispõe sobre organização administrativa, nem versa sobre servidores públicos ou seu regime jurídico. O projeto, portanto, cuida de matéria não prevista no rol taxativo reservado à iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo, conforme o art. 37, § 2º, da Lei Orgânica do Município.
Em seu aspecto de fundo, cumpre observar que as medidas propostas vão ao encontro do interesse social. Nesse sentido, constata-se que a criação da Rota do Skate Paulistano cumpre múltiplas funções públicas: contribui para a preservação da memória urbana, ao reconhecer oficialmente a relevância histórica dos espaços, fortalece o turismo esportivo e cultural e estimula a ocupação qualificada e segura dos espaços públicos, reforçando sua vocação como ambientes de convivência, diversidade e inclusão.
Importa registrar que o projeto não cria obrigações desproporcionais ao Executivo, nem implica estrutura administrativa autônoma, limitando-se a instituir diretriz de política pública a ser implementada de forma integrada às ações já desenvolvidas nas áreas de esporte, cultura e turismo.
Nesses termos, o projeto encontra amparo na existência de iniciativa parlamentar para a fixação de normas gerais norteadoras de políticas públicas, consoante o posicionamento atual da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com efeito, verifica-se que o Judiciário tem adotado posicionamento mais flexível no que tange à iniciativa parlamentar para edição de leis que versem sobre programas culturais, esportivos e políticas públicas de valorização de espaços urbanos, desde que não haja invasão da esfera administrativa — esta reservada ao Poder Executivo —, o que se daria, por exemplo, mediante determinação de criação de órgãos, atribuição de novas competências a órgãos existentes ou criação de cargos públicos. Quando o projeto se limitar à fixação de normas de conteúdo geral e programático, não há que se cogitar de vícios, eis que a reserva de iniciativa deve ser interpretada restritivamente (STF, Tema 917 de Repercussão Geral).
O Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em reiterados julgamentos, consolidou esse entendimento. A propósito, os seguintes precedentes:
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI 14.717, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, DE ORIGEM PARLAMENTAR - NORMA MUNICIPAL QUE "INSTITUI O PROGRAMA "EMPRESA VIVA O ESPORTE" NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO -SP" - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES E RESERVA À ADMINISTRAÇÃO - POLÍTICA PÚBLICA - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE EM RELAÇÃO AOS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO - NORMA QUE NÃO TRATOU DA ESTRUTURA OU DA ATRIBUIÇÃO DE ÓRGÃOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ, NEM DO REGIME JURÍDICO DE SERVIDORES PÚBLICOS - INCIDÊNCIA DA TESE DO TEMA 917 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - EVENTUAL AUSÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS ESPECÍFICOS PARA FAZER FRENTE ÀS DESPESAS CRIADAS PELA LEI ACARRETA, NO MÁXIMO, A INEXEQUIBILIDADE DA NORMA NO EXERCÍCIO FINANCEIRO RESPECTIVO (STF, ADI nº 3.599/DF) - AÇÃO DIRETA JULGADA IMPROCEDENTE CASSADA A LIMINAR.”
(TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: 20105496420258260000 São Paulo, Relator: Nuevo Campos, Data de Julgamento: 04/06/2025, Órgão Especial, Data de Publicação: 05/06/2025, grifamos)
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Município de Poá - Ajuizamento pela Prefeita - Pretensão de declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 4.402, de 8 de março de 2024, de iniciativa parlamentar, que instituiu o Dia do Idoso - Alegação de usurpação da competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo - Descabimento - Norma impugnada que dispõe meramente sobre criação de data comemorativa e normas absolutamente genéricas sobre políticas públicas - Lei questionada não trata da estrutura e atribuições dos órgãos do Poder Executivo - Matéria cuja iniciativa legislativa é comum ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo - Ausência de incidência das vedações do Tema nº 917, do Supremo Tribunal Federal - Precedentes do Supremo Tribunal Federal e deste C. Órgão Especial - AÇÃO IMPROCEDENTE.”
(TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: 23185941820248260000 São Paulo, Relator: Renato Rangel Desinano, Data de Julgamento: 05/02/2025, Órgão Especial, Data de Publicação: 06/02/2025, grifamos)
Esses precedentes revelam que iniciativas parlamentares em matéria de políticas públicas de cunho cultural, esportivo e turístico, de caráter genérico e abstrato, sem impor obrigações específicas ao Executivo quanto à forma de execução, são reputadas constitucionais pelo Órgão Especial do TJSP.
Por fim, a matéria está sujeita ao quórum da maioria absoluta dos membros desta Casa Legislativa, segundo o art. 40, § 3º, XII, da Lei Orgânica Paulistana.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE, na forma do seguinte Substitutivo proposto para conferir à norma contornos mais gerais e abstratos, de conteúdo programático, afastando-se eventual vício de iniciativa por ingerência em matéria da competência privativa do Executivo:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0296/2026

Institui a Rota Municipal do Skate Paulistano — "Rota Rodas da Cidade", no Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída a Rota Municipal do Skate Paulistano, "Rota Rodas da Cidade", instrumento de valorização, preservação e difusão da cultura do skate como expressão esportiva e urbana do Município de São Paulo.
Parágrafo único. A Rota constitui iniciativa de caráter cultural, esportivo e turístico, voltada ao reconhecimento de espaços públicos relevantes para a história e o desenvolvimento do skate paulistano.
Art. 2º A Rota Municipal do Skate Paulistano, "Rota Rodas da Cidade", tem por finalidades:
I - identificar, mapear e divulgar os locais públicos de relevância histórica, cultural e esportiva para a prática do skate;
II - promover o turismo esportivo e cultural associado ao skate;
III - preservar e difundir a memória da cultura do skate no Município;
IV - incentivar a ocupação qualificada, segura e inclusiva dos espaços públicos;
V - fomentar políticas públicas de incentivo ao esporte urbano, às culturas juvenis e à economia criativa relacionada ao setor.
Art. 3º A Rota Municipal do Skate Paulistano, "Rota Rodas da Cidade", terá como referências iniciais locais de reconhecida relevância histórica, cultural e esportiva para a comunidade do skate, bem como os trajetos que os interligam, tais quais:
I - Praça Roosevelt;
II - Vale do Anhangabaú;
III - entorno do Museu do Ipiranga;
IV - ladeiras tradicionalmente utilizadas pela comunidade do skate nos bairros de Sumaré e Morumbi;
V - Marquise do Ibirapuera;
VI - Parque Cândido Portinari.
§ 1º O Poder Executivo poderá adicionar outros locais à Rota, mediante critérios objetivos de relevância histórica, cultural e esportiva para a comunidade do skate.
§ 2º A definição, ampliação e atualização dos locais integrantes da Rota poderão contar com participação de praticantes coletivos, associações representativas e demais interessados, assegurados mecanismos de consulta pública.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 05/08/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD) - Relatoria

PARECER Nº 1043/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0572/2025

Trata-se de projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Ricardo Teixeira, que altera o art. 15 da Lei nº 17.245, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre incentivo à prática de atividades físicas e esportivas no Município de São Paulo.
A propositura pretende incluir as entidades que especifica entre as instituições que podem se beneficiar do disposto no art. 15 da Lei nº 17.245, de 11 de dezembro de 2019, cujo “caput” estabelece:
“Art. 15. Observada a instrução jurídica adequada, de acordo com os requisitos exigidos pela legislação em vigor, fica o Poder Executivo autorizado a deferir à agremiação carnavalesca que detém a posse respectiva ou formulado pleito para uso da área, mediante concessão administrativa, a título não oneroso, independentemente de concorrência pública, por período não inferior a 40 (quarenta) anos, o uso dos seguintes imóveis:
(...)”
A Justificativa enfatiza que a proposta de alteração da Lei visa contemplar as novas agremiações.
Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto pode seguir em tramitação.
Inicialmente, destaque-se que a Constituição Federal estabelece ser dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um (art. 217). Em âmbito local, a Lei Orgânica do Município de São Paulo estatui o dever do Município nesta matéria:
“Art. 230 — É dever do Município apoiar e incentivar, com base nos fundamentos da educação física, o esporte, a recreação, o lazer, a expressão corporal, como formas de educação e promoção social e como prática social cultural e de preservação da saúde física e mental do cidadão.”
No caso, a proposta visa contemplar novas agremiações carnavalescas no âmbito de política pública já instituída, ampliando o rol de entidades potencialmente beneficiárias das medidas de incentivo previstas na legislação municipal.
A concessão de uso é assim definida pela doutrina: “Concessão de uso é o contrato administrativo pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a utilização privativa de bem público, para que a exerça conforme a sua destinação ” (MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, in Direito Administrativo , 24ª edição, São Paulo, Editora Atlas, 2011, p. 698).
No Município de São Paulo, a concessão e permissão de uso são previstas no art. 114 da Lei Orgânica, cujo teor é o seguinte:
“Art. 114. Os bens municipais poderão ser utilizados por terceiros, mediante concessão, permissão, autorização e locação social, conforme o caso e o interesse público ou social, devidamente justificado, o exigir.
§ 1º. A concessão administrativa de bens públicos depende de autorização legislativa e concorrência e será formalizada mediante contrato, sob pena de nulidade do ato.
§ 2º. A concorrência a que se refere o § 1º será dispensada quando o uso se destinar a concessionárias de serviço público, entidades assistenciais ou filantrópicas ou quando houver interesse público ou social devidamente justificado.
§ 3º. Considera-se de interesse social a prestação de serviços, exercida sem fins lucrativos, voltados ao atendimento das necessidades básicas da população em saúde, educação, cultura, entidades carnavalescas, esportes, entidades religiosas e segurança pública.”
Desta forma, verifica-se que a proposta se insere no âmbito da competência legislativa municipal para a formulação de políticas públicas de incentivo ao esporte, à cultura e ao lazer, limitando-se a estabelecer diretrizes gerais e a ampliar o rol de entidades que poderão, em tese, ser contempladas.
Importante ressaltar que o dispositivo legal em questão possui caráter meramente autorizativo, não implicando concessão automática de uso de bem público, a qual permanece condicionada à análise concreta do Poder Executivo, observados os critérios de conveniência e oportunidade administrativa, bem como a legislação aplicável.
Assim, não se verifica ingerência em ato concreto de gestão de bens públicos, mas apenas a fixação de parâmetros normativos gerais, cuja implementação permanece submetida à atuação discricionária do Poder Executivo.
Dessa forma, não há afronta ao princípio da separação dos Poderes, tampouco às regras de iniciativa legislativa.
A aprovação do projeto dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, nos termos do art. 40, § 3º, XIX, da Lei Orgânica do Município.
Ante o exposto, opinamos PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 05/08/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

PARECER Nº 1003/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N° 83/2019
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Gilberto Nascimento, visa criar o Programa Sócio-Educacional JEPOM - Jovens no Exercício do Programa de Orientação Municipal e autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênios com entidades particulares, visando à sua consecução no Município de São Paulo.
Pelo “caput” do art. 1º da propositura, fica criado no Município de São Paulo o Programa Sócio-Educacional JEPOM - Jovens no Exercício do Programa de Orientação Municipal, que consiste na mobilização da Administração Municipal e da sociedade, visando resgatar a cidadania e a identidade dos jovens paulistanos. Pelo § 1º desse artigo, o Programa JEPOM atenderá exclusivamente a jovens comprovadamente estudantes, alistados e dispensados do serviço militar obrigatório, carentes, em situação de risco e que, no ano da inscrição, deverão ter ou estar completando 18 (dezoito) anos de idade. Estabelece o § 2º que o Programa JEPOM/Feminino atenderá exclusivamente a jovens comprovadamente estudantes, carentes, em situação de risco e que, no ano da inscrição, deverão ter ou estar completando 18 (dezoito) anos de idade. O § 3º determina que as vagas destinadas ao Programa JEPOM/Feminino corresponderão a 20% (vinte por cento) do total de vagas destinadas ao Programa JEPOM.
O art. 2º estabelece que constituem objetivos do Programa:
I - desenvolver atividades culturais, educativas e de exercício da cidadania voltadas à difusão de valores humanos, à solidariedade, à capacitação para o trabalho e à socialização dos jovens;
II - fomentar o respeito à vida e à dignidade de cada ser humano, sem discriminação e preconceito;
III - promover a rejeição da violência em todas as suas formas: física, sexual, psicológica, econômica, social e a praticada contra a camada mais vulnerável da população;
IV - utilizar os recursos materiais disponíveis para pôr fim à exclusão, à injustiça e à opressão política e econômica;
V - contribuir para o desenvolvimento da comunidade, com a plena participação da sociedade;
VI - propiciar a profissionalização dos jovens participantes do Programa, preparando-os para o mercado de trabalho;
VII - permitir a utilização sadia do tempo ocioso dos jovens, ocupando-os com tarefas e atividades que propiciem seu crescimento intelectual e cultural, integrando-os ao meio social e tornando-os cidadãos aptos a exercerem múltiplas funções;
VIII - treinar e preparar os jovens, dotando-os de conhecimentos básicos sobre turismo e informando-os sobre os pontos de interesse turístico e ecológico do Município, transformando-os em divulgadores e orientadores do turismo local.
Os jovens atendidos receberão, conforme determinado pelo art. 3º, treinamento de caráter educativo vinculado à Secretaria Municipal de Educação, pelo prazo de 2 (dois) meses, com ênfase ao fortalecimento da política turística do Município.
O art. 4º determina as Secretarias, órgãos e entidades que prestarão auxílio na consecução dos objetivos do Programa.
Pelo “caput” do art. 5º, fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênios com entidades particulares visando à consecução do Programa e a transferir recursos equivalentes de até 3 (três) Unidades Fiscais do Município (UFM) por jovem, até o limite de 700 (setecentos) jovens por entidade. O § 1º desse artigo estabelece que, aos jovens voluntários selecionados e participantes do Programa JEPOM, será garantido o recebimento de bolsa-auxílio, estabelecida tomando-se por base a hora salário-mínimo, além de seguro de vida em grupo. O § 2º determina que os jovens participantes do Programa JEPOM deverão prestar 25 (vinte e cinco) horas semanais de serviços voluntários à comunidade, em horários diferenciados dos horários da escola regular, de cursos particulares devidamente reconhecidos e comprovados ou promovidos pela entidade particular administradora do Programa, a fim de fazerem jus à bolsa-auxílio a que se refere o § 1.º, com base na Lei Federal n.º 9.608/98.
A douta Comissão de Administração Pública apresentou substitutivo “no sentido de dar atendimento a política de atendimento às mulheres da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania- SMDHC, cuja equidade de gênero entra em conflito com o parágrafo 2º e 3º do artigo 1º do referido projeto, pois aponta somente 20% das vagas para o público feminino. Sugerimos, S.M.J. alterações na redação do artigo 1°. Propomos também a correção da nomenclatura das secretarias municipais constantes no artigo 4°. Demais artigos e incisos permanecem com a mesma redação...”.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do mencionado substitutivo da Comissão de Administração Pública. Ressalte-se, contudo, que, conforme informado acima, o “caput” do art. 5º do projeto menciona a UFM; entretanto, tal unidade foi extinta pela Lei nº 11.960/1995. Desse modo, sugerimos o seguinte substitutivo, tomando como base o valor em reais de referência à extinta UFM para tributos lançados em UFM, exceto IPTU:
SUBSTITUTIVO Nº AO PROJETO DE LEI Nº 83/2019
Cria o Programa Sócio- Educacional JEPOM- Jovens no Exercício do Programa de Orientação Municipal e autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênios com entidades particulares, visando à sua consecução no Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica criado no Município de São Paulo o Programa Sócio- Educacional JEPOM- Jovens no exercício do Programa Municipal, que consiste na mobilização da Administração Municipal e da sociedade, visando resgatar a cidadania e a identidade dos jovens paulistanos.
§ 1º O Programa JEPOM atenderá exclusivamente a jovens comprovadamente estudantes, carentes, em situação de risco e que, no ano da inscrição, deverão ter ou estar completando 18 (dezoito) anos de idade.
§ 2° O Programa JEPOM atenderá jovens que uma vez alistados foram dispensados do serviço militar obrigatório.
Art. 2º - Constituem objetivos do Programa:
I - desenvolver atividades culturais, educativas e de exercício da cidadania voltadas à difusão de valores humanos, à solidariedade, à capacitação para o trabalho e à socialização dos jovens;
II - fomentar o respeito à vida e à dignidade de cada ser humano, sem discriminação e preconceito;
III - promover a rejeição da violência em todas as suas formas: física, sexual, psicológica, econômica, social e a praticada contra a camada mais vulnerável da população;
IV - utilizar os recursos materiais disponíveis para pôr fim à exclusão, à injustiça e à opressão política e econômica;
V - contribuir para o desenvolvimento da comunidade, com a plena participação da sociedade;
VI - propiciar a profissionalização dos jovens participantes do Programa, preparando-os para o mercado de trabalho;
VII - permitir a utilização sadia do tempo ocioso dos jovens, ocupando-os com tarefas e atividades que propiciem seu crescimento intelectual e cultural, integrando-os ao meio social e tornando-os cidadãos aptos a exercerem múltiplas funções;
VIII - treinar e preparar os jovens, dotando-os de conhecimentos básicos sobre turismo e informando-os sobre os pontos de interesse turístico e ecológico do Município, transformando-os em divulgadores e orientadores do turismo local.
Art. 3º - Os jovens atendidos receberão treinamento de caráter educativo vinculado à Secretaria Municipal de Educação - SME/PMSP, pelo prazo de 2 (dois) meses, com ênfase ao fortalecimento da política turística do Município.
Art. 4º - Prestarão auxílio na consecução dos objetivos do Programa:
I - a SDH - Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania;
II - a SME - Secretaria da Educação;
III - a SMTur - Secretaria de Turismo;
IV - a SMS - Secretaria da Saúde;
V - a SMT - Secretaria de Transportes;
VI - a Guarda Civil Municipal;
VII - as Polícias Civil e Militar do Estado de São Paulo;
VIII - os CONSEGs - Conselhos Comunitários de Segurança de São Paulo;
X - o Corpo de Bombeiros;
XI - as entidades prestadoras de serviços à comunidade.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênios com entidades particulares visando à consecução do Programa e a transferir recursos equivalentes de até R$ 709,05 (setecentos e nove reais e cinco centavos) por jovem, até o limite de 700 (setecentos) jovens no Programa.
§ 1º - Aos jovens voluntários selecionados e participantes do Programa JEPOM será garantido o recebimento de bolsa-auxílio, estabelecida tomando-se por base a hora salário mínimo, além de seguro de vida em grupo.
§ 2º - Os jovens participantes do Programa JEPOM deverão prestar 25 (vinte e cinco) horas semanais de serviços voluntários à comunidade, em horários diferenciados dos horários da escola regular, de cursos particulares devidamente reconhecidos e comprovados ou promovidos pela entidade particular administradora do Programa, a fim de fazerem jus à bolsa auxílio a que se refere o § 1.º, com base na Lei Federal n.º 9.608/98.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Favorável, portanto, é o parecer.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 05/08/26
Ver. João Ananias (PT) - Presidente
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)
Ver. André Santos (REPUBLICANOS) - Relator
Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)
Ver. Major Palumbo (PP)
Ver. Marcelo Messias (MDB)

PARECER Nº 1004/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 549/2020
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Gilberto Nascimento, visa estabelecer um padrão mínimo para o efetivo de segurança em eventos públicos, no âmbito da Cidade de São Paulo, nas condições que especifica e dá outras providências.
Este efetivo deverá ser provido de forma complementar pelo Poder Executivo, sempre que necessário.
De acordo com o art. 2º, o padrão será a garantia de efetivo na proporção de 1 (um) agente de segurança para cada 100 (cem) pessoas presentes em eventos ocorridos em locais públicos.
Dispõe o art. 3º que caberá ao Poder Executivo complementar o efetivo de segurança na proporção do artigo 2º, sempre que a situação exigir, autorizada a contratação de segurança privada para este fim, inclusive em caráter emergencial.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou parecer pela legalidade, com substitutivo “para prever a possibilidade da contratação de operação delegada antes de eventual e excepcional contratação privada, bem como para adaptar a proposta à técnica de elaboração legislativa prevista na LC 95/98”.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Entretanto, a pedido do autor, sugere-se o seguinte substitutivo a fim “harmonizar o projeto de lei com as normas vigentes, preservando, todavia, o seu escopo principal: o fortalecimento dos efetivos e dos procedimentos de segurança em eventos no município”:
SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI 549/2020
“Estabelece um padrão mínimo para o efetivo de segurança em eventos públicos, no âmbito da Cidade de São Paulo, nas condições que especifica e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Artigo 1º - Fica estabelecido, para garantia da segurança do público presente em eventos na Cidade de São Paulo, um padrão mínimo para o efetivo de segurança.
§ 1 O organizador poderá empregar voluntários para desempenharem a função de agente de segurança.
§ 2 O efetivo previsto no Caput deverá ser provido de forma complementar pelo poder executivo, sempre que necessário.
Artigo 2º - O padrão mencionado no artigo 1º será a garantia de efetivo na proporção de 1 (um) agente de segurança para cada 100 (cem) pessoas presentes em eventos ocorridos em locais públicos.
Artigo 3º - Caberá ao poder executivo complementar o efetivo de segurança na proporção do artigo 2º, sempre que a situação exigir, autorizada a contratação de segurança privada para este fim, inclusive em caráter emergencial.
Artigo 4º - O Poder Executivo editará normas e procedimentos para o cumprimento desta lei.
Artigo 5º - As atividades do efetivo de segurança previstas no caput desta lei, não se confundem com as atividades dispostas na Lei Federal n° 11.901/2009, principalmente em seu artigo 2°.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 05/08/26
Ver. João Ananias (PT) - Presidente
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)
Ver. André Santos (REPUBLICANOS)
Ver. Eli Corrêa (UNIÂO)
Ver. Major Palumbo (PP) - Relator
Ver. Marcelo Messias (MDB)

PARECER Nº 1005/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 619/2020
O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Eduardo Tuma, Gilberto Nascimento e Rinaldi Digilio, visa instituir, na Cidade de São Paulo, a Política Municipal de Conscientização e Diagnóstico da Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa — segundo a justificativa da proposta, doenças inflamatórias intestinais (DII´s), sem cura nem causa conhecida, que afetam cinco milhões de pessoas no mundo todo, atingem diretamente o sistema digestivo e causam inflamações no tecido intestinal, formando feridas e facilmente provocando sangramentos —, a ser desenvolvida pelo Município, através de órgão na área de saúde, que poderá firmar parcerias com outras entidades e organizações não governamentais.
Conforme o art. 2º do projeto, a Política Municipal de Conscientização e Diagnóstico da Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa compreende as seguintes ações, dentre outras:
I - execução de campanhas de divulgação, tendo como principais temas:
a) elucidação sobre as características da doença e seus sintomas;
b) precauções a serem tomadas pelos pacientes da doença;
c) orientação sobre tratamento médico adequado;
d) orientação e suporte às famílias dos pacientes;
e) divulgação nas escolas para alunos e professores, garantindo o cuidado com os pacientes em idade escolar e impedindo a prática de bullying;
f) divulgação em eventos públicos, congressos, seminários, palestras, congressos e quaisquer outros eventos médicos organizados pelo governo municipal;
II - implantação de sistema de informação, visando à obtenção e consolidação de dados epidemiológicos sobre a população atingida e à contribuição para o desenvolvimento de pesquisas cientificas sobre a doença;
III - instituição de parcerias e convênios entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil, a fim de produzir trabalhos conjuntos sobre a doença;
IV - promover a conscientização e a orientação de sinais de alerta e informações sobre a Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa, em várias modalidades de difusão de conhecimento à população, em especial, às zonas mais carentes da Cidade de São Paulo;
V - estimular hábitos de vida relacionados à promoção de saúde e cuidados com a Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa;
VI - criação de programas de atendimento no AMA (Assistência Médica Ambulatorial) ou Centros de Saúde para atendimento especializado da patologia, com profissionais da área de Gastroenterologista e equipe multidisciplinar formado por psicólogo, nutricionista, enfermeiros e demais especialistas para os cuidados da pessoa com Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa;
VII - campanhas, confecção de cartazes, cartilhas, panfletos, e plataforma digital vinculado ao Poder Público Municipal sobre as características da moléstia, prognóstico, sintomas e tratamento;
VIII - implantação de um sistema informatizado, através dos órgãos competentes, de coleta de dados sobre os pacientes da moléstia integrado com os hospitais públicos, postos de saúde, AMAs e entidades particulares de saúde, visando a:
a) detecção do índice de incidência da moléstia na Cidade;
b) obtenção de dados dos pacientes, que visem contribuir com os estudos médicos realizados na Cidade de São Paulo;
c) contribuição para aprimoramento das pesquisas cientificas do setor;
d) tratamento médico adequado à pessoa com Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa;
IX - instituir programas de prognóstico e tratamento da Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa;
X - criação do Centro de Referência de Tratamento da Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa.
O art. 3º autoriza o Poder Executivo a celebrar parcerias, intercâmbios, e convênios com Organizações Não Governamentais, empresas, laboratórios, indústrias farmacêuticas, Universidades e Órgãos Federais, Estaduais ou Municipais, que procurem viabilizar a infraestrutura necessária para a implantação da Política Municipal de Conscientização e Diagnóstico da Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa.
Em seu parecer, a douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo “proposto para conferir ao projeto contornos mais gerais e abstratos e, assim, sanar os aspectos da proposta que determinavam ao Executivo a prática de atos concretos de administração ou que dispunham sobre matéria atinente à organização administrativa, além de adequar o presente projeto de lei à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98”.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, nos termos do substitutivo mencionado, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 05/08/26
Ver. João Ananias (PT) - Presidente
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)
Ver. André Santos (REPUBLICANOS) - Relator
Ver. Eli Corrêa - (UNIÃO)
Ver. Major Palumbo (PP)
Ver. Marcelo Messias (MDB)

PARECER Nº 1006/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N° 455/2021
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Sidney Cruz, visa alterar a Lei nº 15.442 de 2011, para incluir dispositivo para assegurar o uso exclusivo de pedestres em calçadas e vias de passeio público.
Pelo “caput” do art. 2º da propositura, a instalação de mobiliário urbano nos passeios, tais como telefones públicos, caixas de correio e lixeiras, não poderá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de veículos, o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência das vias, observada a normatização específica expedida pelo Executivo, sob pena de aplicação da multa prevista no Anexo Único integrante desta Lei. O § 1º desse artigo estabelece que qualquer que seja a largura do passeio deverá ser respeitada a faixa livre mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros), destinada exclusivamente a livre circulação de pedestres.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo “com vistas a indicar o dispositivo da Lei nº 15.442, de 9 de setembro de 2011, que se pretende alterar, qual seja, o seu artigo 8º, que passará a ter nova redação com o acréscimo de um segundo parágrafo”.
Por seu turno, a colenda Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica também ofereceu substitutivo, “com a finalidade de estabelecer a proibição de circulação, tanto de motocicletas quanto de outros veículos automotores, nos referidos espaços públicos”.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do mencionado substitutivo da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 05/08/26
Ver. João Ananias (PT) - Presidente
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)
Ver. André Santos (REPUBLICANOS) - Relator
Ver. Eli Corrêa - (UNIÃO)
Ver. Major Palumbo (PP)
Ver. Marcelo Messias (MDB)

PARECER Nº 1007/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N° 763/2023
O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Rute Costa, visa autorizar o Poder Executivo a instituir o Programa de Apoio às Pessoas com Doença de Alzheimer, desenvolvido no âmbito da Rede Municipal de Saúde, com apoio de especialistas e de representantes de instituições que congregam pessoas com doenças de Alzheimer, e de seus familiares, e terá como objetivo: I - Promover a conscientização e a orientação precoce de sinais de alerta e informações sobre a Doença de Alzheimer e outras Demências, em várias modalidades de difusão de conhecimento à população, em especial, às zonas mais carentes da Cidade de São Paulo; II - Utilizar métodos para o diagnóstico e o tratamento mais precoce possível em todas as unidades da Rede Pública Municipal de Saúde, respeitadas as instâncias dos entes federativos e suas respectivas competências; III - Estimular hábitos de vida relacionados à promoção de saúde e prevenção de comorbidades, além de estímulos aos fatores protetores para a prevenção da Doença de Alzheimer e outras Demências, tais como: prática de exercício regular, alimentação saudável, controle da pressão arterial e das dislipidemias, intervenção cognitiva, controle da depressão, que dobra o risco de demência, estímulo ao convívio social, que é importante preditor de qualidade de vida, ou seja, o desenvolvimento de ações de promoção de saúde e prevenção de doenças; IV - Apoiar o paciente e familiares, com abordagens adequadas no tratamento não-medicamentoso e medicamentoso, visando melhorar a adesão ao tratamento minimizando o impacto das alterações comportamentais e complicações no curso da doença; V - Utilizar os sistemas e meios de informações e de acompanhamento pelo Poder Público de todos que tenham diagnóstico de Doença de Alzheimer e outras demências para a elaboração de um cadastro específico dessas pessoas; VI - Promover eventos em locais públicos, campanhas institucionais, seminários e palestras; VII - Inserir as ações dessa política na estratégia da Saúde da Família; VIII - Aperfeiçoar as relações entre as áreas técnicas públicas e privadas de modo a possibilitar a mais ampla troca de informações e parcerias dos profissionais de saúde entre si, com os pacientes, familiares e representantes de associações comprometidas com a devida causa.
A propositura também dispõe sobre a autorização do Poder Executivo a celebrar parcerias, intercâmbios e convênios com organizações não governamentais, empresas, laboratórios, indústrias farmacêuticas, Universidades e Órgãos Municipais, que procurem viabilizar a infraestrutura necessária para a implantação do Programa de Apoio às Pessoas com Doença de Alzheimer e outras Demências, observadas as disposições legais pertinentes a cada instituto mencionado. Ainda prevê que pessoas com Alzheimer e outras Demências e seus familiares deverão receber acompanhamento multidisciplinar com profissionais que compõem a equipe como, por exemplo, neurologistas, geriatras, psiquiatras, psicólogos, serviço social, nutricionistas, gerontólogos, enfermeiros, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, entre outros.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 05/08/26
Ver. João Ananias (PT) - Presidente
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)
Ver. André Santos (REPUBLICANOS)
Ver. Eli Corrêa - (UNIÃO)
Ver. Major Palumbo (PP)
Ver. Marcelo Messias (MDB) - Relator

PARECER Nº 1008/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 77/2020
O presente projeto de decreto legislativo, de autoria dos nobres Vereadores Gilson Barreto e Rute Costa, visa conceder a honraria Salva de Prata ao Ministério da Ação Solidária Adventista - ASA, da Igreja Adventista do Sétimo Dia do UNASP-SP e dá outras providências.
De acordo com a justificativa do projeto, a “Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais (ADRA) é uma agência humanitária que surgiu com o propósito de arrecadar mantimentos, roupas e remédios para os flagelados de guerras, desastres naturais e outras catástrofes. A nível local, a ADRA recebe o nome de ASA. A Ação Solidária Adventista (ASA) consiste nas múltiplas iniciativas solidárias e serviços de assistência social que a igreja local, de forma organizada, realiza através da sua liderança e membros em favor de seus semelhantes, baseada nos princípios bíblicos e orientações do Espírito de Profecia. Ela é um ramo das atividades missionárias da igreja.”
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 05/08/26
Ver. João Ananias (PT) - Presidente
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)
Ver. André Santos (REPUBLICANOS) - Relator
Ver. Eli Corrêa - (UNIÃO)
Ver. Major Palumbo (PP)
Ver. Marcelo Messias (MDB)

PARECER Nº 1009/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 30/2025
O presente projeto de resolução, de autoria do nobre Vereador Professor Toninho Vespoli, visa instituí a Frente Parlamentar em Defesa da Cozinha Solidária com o objetivo de apoiar, incentivar e salvaguardar o importante trabalho da Cozinha Solidária.
Segundo a justificativa do projeto, a “Cozinha Solidária foi criada pelo MTST em março de 2021 com o propósito de ajudar a combater a fome em um período de crise sanitária, social, econômica e política que tirou mais de 700 mil vidas (...). Nesses mais de quatro anos, desde a inauguração da primeira Cozinha Solidária do MTST, elas estão presentes em todas as regiões do país, contando hoje com 53 cozinhas que garantem alimentação de mais de 12 mil pessoas de baixa renda. São mais de 6 milhões de marmitas distribuídas e quase 4,5 milhões de quilos de alimentos produzidos. Além disso, o projeto oferece oficinas, rodas de conversa, atendimento jurídico, psicológico, e de saúde, saraus e cursos de alfabetização para a comunidade, funcionando como um equipamento social importante em locais carentes desses espaços de convivência”.
De acordo com o art. 2°, a Frente Parlamentar terá caráter suprapartidário e será constituída mediante a livre adesão dos (as) Vereadores (as) com a finalidade de contribuir com o aprofundamento de estudos, pesquisas, debate, formulação e implementação de políticas públicas que busquem demonstrar o impacto positivo da adoção da Cozinha Solidária na cidade de São Paulo.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo “que visa conferir prazo determinado à Frente Parlamentar que se extinguirá ao término desta legislatura”.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 05/08/26
Ver. João Ananias (PT) - Presidente
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)
Ver. André Santos (REPUBLICANOS)
Ver. Eli Corrêa - (UNIÃO)
Ver. Keit Lima (PSOL) - Relatora
Ver. Major Palumbo (PP)
Ver. Marcelo Messias (MDB)

ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA A DISPENSA DA COMPETÊNCIA DE DELIBERAÇÃO PELO PLENÁRIO.
De acordo com o disposto no artigo 46, inciso X, e artigo 82, da Resolução n.º 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno), comunicamos que está aberto a partir desta data, por 5 (cinco) sessões ordinárias, o prazo para interposição de recurso contra a dispensa da competência de deliberação pelo Plenário dos projetos abaixo relacionados, na forma do último substitutivo apresentado, quando houver, ou do texto original:
1) PL 996/2025 - Ver. Amanda Paschoal (PSO) e Ver. Professor Toninho Vespoli (PSOL);
2) PL 58/2024 - Ver. Ricardo Teixeira (UNIÂO) e Ver. Silvinho Leite (UNIÃO);
3) PL 621/2025 - Ver. Celso Giannazi (PSOL);
4) PL 966/2025 - Ver. Eliseu Gabriel (PSB);
5) PL 980/2025 - Ver. Marcelo Messias (MDB) e Ver. Silvão Leite (UNIÃO).

1) PL 996/2025 - Ver. Amanda Paschoal (PSO) e Ver. Professor Toninho Vespoli (PSOL).
PARECER Nº 1964/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DOC EM 13/11/2025, PÁGINA 609, COLUNA 1.
PARECER Nº 76/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, PUBLICADO NO DOC EM 19/03/2026, PÁGINA 634, COLUNA 2.

PARECER Nº 1010/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 996/2025
O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Amanda Paschoal e Professor Toninho Vespoli, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 — que consolida a Legislação Municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo —, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o "Mês do Fevereiro Laranja e Roxo", a ser comemorado anualmente no mês de fevereiro.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 05/08/26
Ver. João Ananias (PT) - Presidente
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)
Ver. André Santos (REPUBLICANOS)
Ver. Eli Corrêa - (UNIÃO)
Ver. Keit Lima (PSOL) - Relatora
Ver. Major Palumbo (PP)
Ver. Marcelo Messias (MDB)

2) PL 58/2024 - Ver. Ricardo Teixeira (UNIÂO) e Ver. Silvinho Leite (UNIÃO).
PARECER Nº 663/2024 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DOC EM 23/05/2024, PÁGINA 278, COLUNA 3.
PARECER Nº 1072/2024 DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA, PUBLICADO NO DOC EM 20/08/2024, PÁGINA 384, COLUNA 3.
PARECER Nº 823/2025 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, PUBLICADO NO DOC EM 07/08/2025, PÁGINA 327, COLUNA 3.
PARECER Nº 1107/2025 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL TRABALHO E MULHER NO DOC EM 04/09/2025, PÁGINA 357, COLUNA 3.

PARECER Nº 1011/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N°58/2024
O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Ricardo Teixeira e Silvinho Leite, visa instituir a obrigatoriedade de exibição de vídeos educativos antidrogas nas aberturas de shows, eventos culturais e similares no Município de São Paulo. Os vídeos mencionados deverão ter no mínimo 30 (trinta) segundos, limitado a 1 (um) minuto. Na apresentação do vídeo deverá ter a informação do telefone 181 (Disque denúncia), bem como conter a informação clara que, a ligação não será identificada; O vídeo educativo, com som e legenda, deverá ser feito em tela(s) capaz(es) de permitir(em) sua visualização por todo o público que estiver no local do evento.
Conforme a propositura, a responsabilidade de exibição do vídeo educativo, será das empresas organizadoras ou promotoras dos eventos, independentemente de ser em ambiente público ou privado. Os vídeos educativos antidrogas poderão ser próprios ou obtidos através de órgãos públicos ou entidades que atuam nesse segmento. Os vídeos educativos deverão alertar quanto aos perigos do contato com as drogas, as consequências do uso de drogas lícitas e ou ilícitas, uso indevido de medicamentos, deixar claro que uso das drogas tem relação direta com a violência, prostituição e acidentes, divulgar centros de tratamento e assistência aos usuários e as chances de recuperação bem como a importância da participação da família na recuperação do adicto.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo, “a fim de prever a sanção para a hipótese de descumprimento da lei, pois a sanção é elemento componente da norma jurídica e deve estar prevista em lei em razão do princípio da legalidade, ressaltando-se que o valor estabelecido para multa é mera sugestão, podendo ser revisto pela Comissão de mérito”.
Quanto ao aspecto financeiro, nada a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 05/08/26
Ver. João Ananias (PT) - Presidente
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)
Ver. André Santos (REPUBLICANOS) - Relator
Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)
Ver. Major Palumbo (PP)
Ver. Marcelo Messias (MDB)

3) PL 621/2025 - Ver. Celso Giannazi (PSOL).
PARECER Nº 1307/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DOC EM 18/09/2025, PÁGINA 386, COLUNA 3.
PARECER Nº 1637/2025 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, PUBLICADO NO DOC EM 16/10/2025, PÁGINA 381, COLUNA 1.

PARECER Nº 1012/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 621/2025
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Celso Giannazi, visa declara a Cia. Mugunzá de Teatro Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São Paulo.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 05/08/26
Ver. João Ananias (PT) - Presidente
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)
Ver. André Santos (REPUBLICANOS) - Contrário
Ver. Eli Corrêa - (UNIÃO)
Ver. Keit Lima (PSOL) - Relatora
Ver. Major Palumbo (PP)
Ver. Marcelo Messias (MDB)

4) PL 966/2025 - Ver. Eliseu Gabriel (PSB).
PARECER Nº 1776/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DOC EM 23/10/2025, PÁGINA 342, COLUNA 3.
PARECER Nº 74/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, PUBLICADO NO DOC EM 19/03/2026, PÁGINA 633, COLUNA 3.

PARECER Nº 1013/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 966/2025
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Eliseu Gabriel, visa alterar a Lei Municipal nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a “Quermesse na Praça” da Paróquia São Luís Gonzaga, Distrito de Pirituba.
Conforme justificativa, a quermesse da Paróquia São Luís Gonzaga, realizada na Praça Dom Pedro Fulco Morvidi, no distrito de Pirituba, ocorre há mais de dez anos no mês de junho, consolidando-se como um dos principais eventos comunitários e culturais da região.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, nos termos do substitutivo mencionado, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 05/08/26
Ver. João Ananias (PT) - Presidente
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)
Ver. André Santos (REPUBLICANOS)
Ver. Eli Corrêa - (UNIÃO)
Ver. Keit Lima (PSOL) - Relatora
Ver. Major Palumbo (PP)
Ver. Marcelo Messias (MDB)

5) PL 980/2025 - Ver. Marcelo Messias (MDB) e Ver. Silvão Leite (UNIÃO).
PARECER Nº 1902/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DOC EM 06/11/2025, PÁGINA 604, COLUNA 1.
PARECER Nº 75/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, PUBLICADO NO DOC EM 19/03/2026, PÁGINA 634, COLUNA 1.

PARECER Nº 1014/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N° 980/2025
O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Marcelo Messias e Silvão Leite, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia do Aniversário do Bairro Varginha” a ser comemorado anualmente no dia 28 de junho.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou parecer pela legalidade com substitutivo, “a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis”.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 05/08/26
Ver. João Ananias (PT) - Presidente
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)
Ver. André Santos (REPUBLICANOS) - Relator
Ver. Eli Corrêa - (UNIÃO)
Ver. Major Palumbo (PP)
Ver. Marcelo Messias (MDB)

Equipe da Secretaria das Comissões Extraordinárias e Temporárias

Comunicado   |   Documento: 162499893

COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DA JUVENTUDE
Pauta da 1ª Reunião Ordinária (semipresencial) do ano de 2026
Data: 06/08/2026
Horário: 12:00 h
Local: Sala Tiradentes (8º andar)

Requerimentos:
Em atendimento ao Requerimento nº 01/2026 - Convite à Sra Ligia Mafei Guidi, Defensora Pública, Coordenadora do NEIJ (Núcleo Especializado de Infância e Juventude)

Leitura e Aprovação de Requerimentos:
Req 02/2026: Autoria Vereador Lucas Pavanato
Req 03/2026: Autoria Vereador Celso Giannazi

1) REQ. EXTRA-CRIANÇA 2/2026 - Autor: Ver. LUCAS PAVANATO (PL)
Nos termos dos artigos 46, inciso V, 50, inciso II e 85, §1º, do Regimento Interno desta Casa, o Parlamentar signatário requer a convocação de Audiência Pública pela Comissão Extraordinária da Criança, do Adolescente e da Juventude, para discussão do Projeto de Lei nº 7/2025, de autoria do Vereador Lucas Pavanato (PL), que proíbe a realização ou custeio de quaisquer tratamentos hormonais e cirúrgicos para mudança de gênero em menores de dezoito anos no âmbito do Município de São Paulo. A matéria envolve diretamente direitos fundamentais de crianças e adolescentes, com repercussão nas áreas da saúde, da educação e da proteção integral, nos termos do artigo 227 da Constituição Federal e dos princípios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. A proposta suscita questões de elevada complexidade, que abrangem o desenvolvimento biopsicossocial do menor, a autonomia progressiva, o papel da família no acompanhamento terapêutico e o acesso a políticas públicas de saúde. O tema demanda análise cuidadosa de seus possíveis impactos, sendo necessário examinar, entre outros aspectos, os protocolos clínicos atualmente adotados pelo Sistema Único de Saúde, as recomendações de entidades médicas nacionais e internacionais, bem como os efeitos jurídicos da proposta sobre os direitos assegurados ao público infanto-juvenil pelo ordenamento vigente. Dada a relevância e a sensibilidade da matéria, mostra-se indispensável a realização de audiência pública para a oitiva de médicos, psicólogos, pediatras e endocrinologistas, juristas especializados em direito da criança e do adolescente e em direitos humanos, representantes do Poder Público, do Conselho Tutelar, de órgãos de proteção à infância e de entidades da sociedade civil, conferindo maior embasamento técnico e legitimidade à apreciação da proposta por esta Comissão. Diante do exposto, solicita-se o deferimento do presente Requerimento.

2) REQ. EXTRA-CRIANÇA 3/2026 - Autor: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
Requer o encaminhamento de pedido de informações aos Conselhos Tutelares do Município de São Paulo acerca dos procedimentos, atendimentos e garantias de sigilo relacionados às denúncias e encaminhamentos realizados por profissionais da educação. Senhora Presidente da Comissão Extraordinária Permanente de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude, Considerando a competência desta Comissão para acompanhar, fiscalizar e debater políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; Considerando que os Conselhos Tutelares constituem órgãos permanentes e autônomos encarregados de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente; Considerando que os profissionais da educação possuem dever legal de comunicar aos órgãos competentes situações de suspeita ou confirmação de violação de direitos de crianças e adolescentes, desempenhando papel fundamental na rede de proteção; Considerando a importância de assegurar o adequado funcionamento dos fluxos de comunicação entre as unidades educacionais e os Conselhos Tutelares, garantindo a efetividade das medidas protetivas e o acompanhamento dos casos encaminhados; Considerando a necessidade de verificar os procedimentos adotados pelos Conselhos Tutelares quanto ao tratamento das informações recebidas, especialmente no que se refere à preservação do sigilo dos comunicantes e à proteção dos profissionais que atuam na defesa dos direitos de crianças e adolescentes; Considerando relatos encaminhados a esta Comissão acerca de possível identificação de profissionais da educação como autores de denúncias ou comunicações realizadas aos Conselhos Tutelares, fato que, se confirmado, poderá comprometer a segurança dos comunicantes e enfraquecer os mecanismos de proteção previstos em lei; REQUEIRO, nos termos regimentais, o encaminhamento de pedido de informações aos Conselhos Tutelares do Município de São Paulo para que prestem esclarecimentos sobre os seguintes pontos: Quantidade de atendimentos realizados pelos Conselhos Tutelares nos últimos 12 (doze) meses, discriminando, se possível: a) os casos oriundos de unidades escolares municipais; b) os casos oriundos de unidades escolares estaduais. Quantidade e natureza dos encaminhamentos realizados pelos Conselhos Tutelares em decorrência das comunicações efetuadas pelas unidades escolares municipais e estaduais. Informações acerca das devolutivas fornecidas às unidades escolares em relação aos encaminhamentos realizados, indicando: a) os procedimentos adotados; b) a forma de comunicação das providências tomadas; c) os critérios utilizados para o compartilhamento de informações com as instituições notificantes. Esclarecimentos acerca das garantias de sigilo e proteção aos profissionais da educação que realizam denúncias ou comunicações de suspeita ou confirmação de violação de direitos de crianças e adolescentes, informando: a) quais protocolos são adotados para preservar a identidade do comunicante; b) quais dispositivos legais, normativos e orientações técnicas fundamentam tais procedimentos. Descrição do fluxo de atendimento e tramitação dos encaminhamentos, desde o recebimento da comunicação pela unidade escolar até a adoção das medidas cabíveis pelo Conselho Tutelar, incluindo: a) procedimentos de registro; b) análise da demanda; c) encaminhamentos à rede de proteção; d) acompanhamento e encerramento dos casos. Esclarecimentos sobre relatos recebidos por esta Comissão de que conselheiros tutelares teriam informado aos munícipes a origem de denúncias ou comunicações realizadas por profissionais da educação, indicando: a) se tal conduta é compatível com a legislação vigente e com os protocolos institucionais aplicáveis; b) quais medidas são adotadas para prevenir a identificação do denunciante; c) quais providências administrativas podem ser adotadas em casos de eventual quebra de sigilo. Justifica-se o presente requerimento pela necessidade de fortalecer a rede de proteção à criança e ao adolescente, assegurar a efetividade das medidas protetivas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e garantir a segurança dos profissionais da educação que, no exercício de seu dever legal, comunicam situações de risco e de violação de direitos.

Equipe da Secretaria das Comissões Parlamentares de Inquérito

Comunicado   |   Documento: 162499693

SGP-14 - SECRETARIA DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

CPI-DEVEDORES (PROCESSO RDP Nº 40/2025)
4ª REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL
Data: 06/08/2026 (quinta-feira)
Horário: 14 horas
Local: Plenário 1º de Maio - 1º Andar
PAUTA: Apreciação de requerimentos e oitivas

Equipe de Elaboração de Pautas

Pauta   |   Documento: 162500962

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

A Sessão Ordinária do dia 06 de agosto de 2026 foi desconvocada em virtude de realização da reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito dos grandes devedores de tributos do município, conforme RPP 9/2026.

Equipe de Publicação

Comunicado   |   Documento: 162500636

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

PROJETOS LIDOS - texto original

138ª SESSÃO ORDINÁRIA

05/08/2026

PROJETO DE LEI 01-00613/2026 do Vereador Isac Félix (PL)

“Acrescenta o nome Professora Lia Felberg à EMEI Pedroso de Moraes, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o nome da EMEI Pedroso de Moraes para EMEI Pedroso de Moraes - Professora Lia Felberg.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Com mais de 40 anos de experiência na advocacia, Lia Felberg atuava na área criminal e era professora de Direito Penal e Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Também foi palestrante e autora de diversos artigos e ensaios jurídicos em âmbito penal e processual penal. A advogada era membro da OAB/SP, da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo e do Ibccrim- Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.

A Presidência, a Diretoria, as Conselheiras e os Conselheiros Estaduais e Federais, as Subseções e as Comissões da OAB SP expressaram solidariedade ao colega Maurício Felberg, filho de Lia, familiares e amigos da homenageada.

Diante das considerações expostas conto com a aprovação dos nobres pares.”

PROJETO DE LEI 01-00614/2026 do Vereador Nabil Bonduki (PT)

“Denomina como Kongjian Yu o logradouro público inominado localizado entre as Rua Quirino Pucca e Bárbara Heliodora e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art 1º Fica denominada a viela Kongjian Yu, o logradouro público livre, inominado, localizado no Setor 012, Logradouro 00025, Dígito V, entre a Rua Quirino Pucca e Bárbara Heliodora e Jesuíno Bandeira, situado no Distrito da Lapa, na subprefeitura da Lapa;

Art 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Com base nas prerrogativas conferidas ao Poder Legislativo, submetemos o presente Projeto de Lei que denomina como Viela Kongjian Yu o logradouro público livre, inominado, localizado no Setor 012, Logradouro 00008, Dígito V, entre a Rua João Fraissat e Armando Brussolo, situado no Distrito da Lapa, Subprefeitura da Lapa, Município de São Paulo.

A denominação de logradouros públicos constitui matéria de interesse local, nos termos do artigo 30, inciso I, da Constituição Federal. No âmbito do Município de São Paulo, o tema é regulamentado pela Lei nº 14.454, de 2007, e pelo Decreto nº 49.346, de 2008.

O presente Projeto de Lei atende aos requisitos legais, não configura denominação homônima ou suscetível de gerar ambiguidade e presta homenagem a personalidade de reconhecida relevância pública. Por tratar-se de fato público e notório, a comprovação do falecimento do homenageado poderá ser dispensada, nos termos do artigo 9º do Decreto nº 49.346/2008.

Kongjian Yu foi arquiteto e professor da Universidade de Beijing e vítima do trágico acidente aéreo ocorrido na noite de 23/09/2025, no Pantanal de Mato Grosso do Sul. Reconhecido internacionalmente como uma das maiores referências no planejamento urbano sustentável e na adaptação das cidades às mudanças climáticas. Sua obra transformou a forma de compreender a relação entre cidade e natureza, influenciando governos, universidades e profissionais em diversos países.

Criador do conceito de cidades-esponja, defendeu um modelo de urbanização baseado na convivência com os processos naturais, substituindo soluções exclusivamente voltadas à canalização das águas por estratégias capazes de absorver, infiltrar, armazenar e reutilizar a água das chuvas. Sua proposta contribui para reduzir enchentes, recuperar rios urbanos, ampliar áreas verdes, preservar a biodiversidade e tornar as cidades mais resilientes diante dos desafios climáticos. Na China, em 2013, esse conceito foi incorporado como política nacional, tornando-se referência internacional em infraestrutura verde e desenho urbano sustentável.

Ele dizia que precisamos “abraçar a água, retardar a velocidade da vazão e criar espaços paisagísticos de convívio e lazer” para as pessoas nas cidades. Recomendava também que voltássemos o olhar às soluções de nossa tradição cultural, que respeitavam a natureza e buscavam conviver com ela, em vez de domá-la. Continuamos precisando de água, mas as soluções ainda utilizadas pressupõem retificar e encapsular os rios, ocupar totalmente as margens, impermeabilizar os solos, sem considerar a bacia hidrográfica que alimenta a nossa riqueza hídrica tropical.

Em missão pelo Brasil para as gravações do documentário Planeta Esponja, Nabil Bonduki teve a honra de guiá-lo, no dia 15/09, a uma visita ao rio Tiquatira. Juntos, observaram como o parque linear de mesmo nome, materializa o conceito de “cidade-esponja”, abrigando uma pequena floresta urbana formada graças aos cuidados do Sr. Hélio da Silva, que, ao longo de 21 anos, plantou mais de 41 mil árvores de 170 espécies diferentes. Também visitaram o Jardim Keralux, na Zona Leste, onde a ocupação por moradias precárias às margens do rio evidencia a dificuldade de compatibilizar a proteção dos cursos d'água com as necessidades habitacionais.

Durante o mês de setembro, fez ecoar aos arquitetos e urbanistas, o conceito da “cidade esponja” apresentando duas teses e seus projetos, muitos deles implantados, na Conferência Internacional do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR), em Brasília, no dia 06/09, a mais de 4.200 profissionais. E, no dia 19/09, marcou presença como palestrante principal na abertura da 14ª Bienal Internacional de Arquitetura de São Paulo. Em ambos eventos, reforçou a importância da cooperação internacional e do compromisso com soluções inovadoras para enfrentar os desafios climáticos.

Às vésperas de sua partida, o Professor Kongjian Yu esteve no Pantanal brasileiro, o “pulmão da Terra”, onde lançou uma pergunta pungente: “Quando até mesmo o último Jardim do Éden está recuando, onde a humanidade poderá encontrar esperança de sobrevivência?”. Sua contribuição, que transcende fronteiras, permanece como um legado profundo e uma inspiração para as gerações presentes e futuras. Embora ele tenha nos deixado, sua jornada para curar o planeta não cessará e o trabalho que iniciou certamente continuará vivo e frutificará por muitas gerações.

Portanto, seu legado permanece vivo por meio das cidades que ajudou a transformar, das políticas públicas inspiradas em suas ideias e das gerações de profissionais que continuam difundindo seus ensinamentos.

Denominar este logradouro público como Viela Kongjian Yu representa o reconhecimento da cidade de São Paulo a um dos mais importantes pensadores do urbanismo contemporâneo, cuja contribuição para a construção de cidades mais resilientes, sustentáveis e harmonizadas com a natureza continuará inspirando políticas públicas e projetos urbanos em todo o mundo.”

Anexos: 162500740

PROJETO DE LEI 01-00615/2026 do Vereador Nabil Bonduki (PT)

“Denomina como Rubens Crispim Jr. o logradouro público inominado localizado entre as Ruas João Fraissat e Armando Brussolo e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art 1° Fica denominada a viela Rubens Crispim Jr, o logradouro público livre, inominado, localizado no Logradouro 00008, Dígito V, entre a Rua Fraissat e Armando Brussolo, situado no Distrito da Lapa, na subprefeitura da Lapa;

Art 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Com base nas prerrogativas conferidas ao Poder Legislativo, submetemos o presente Projeto de Lei que denomina como Viela Rubens Crispim Jr. o logradouro público livre, inominado, localizado no Setor 012, Logradouro 00025, Dígito V, entre a Rua Quirino Pucca, Bárbara Heliodora e Jesuíno Bandeira, situado no Distrito da Lapa, Subprefeitura da Lapa, Município de São Paulo.

A denominação de logradouros públicos constitui matéria de interesse local, nos termos do artigo 30, inciso I, da Constituição Federal. No âmbito do Município de São Paulo, o tema é regulamentado pela Lei nº 14.454, de 2007, e pelo Decreto nº 49.346, de 2008. O presente Projeto de Lei atende aos requisitos legais, não configura denominação homônima ou suscetível de gerar ambiguidade e presta homenagem a personalidade de reconhecida relevância pública. Por tratar-se de fato público e notório, a comprovação do falecimento do homenageado poderá ser dispensada, nos termos do artigo 9º do Decreto nº 49.346/2008.

Rubens Crispim Jr. foi artista plástico, diretor de fotografia, documentarista e produtor audiovisual, reconhecido por sua expressiva contribuição à produção cultural e cinematográfica brasileira. Formado pela Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (ECA-USP), construiu uma trajetória marcada pela sensibilidade artística, pelo domínio técnico e pelo compromisso com a valorização da cultura, da memória e do patrimônio.

Ao longo de sua carreira, venceu, em 2006, o reality show “Projeto 48” do canal TNT com seu curta-metragem Os 400 Golpes, exibido em toda a América Latina. Atuou em diversas produtoras dirigindo e fotografando documentários, séries, fashion-films e filmes de arte, além de fundar a produtora Poseídos, com quase duas décadas de atuação no mercado audiovisual. Durante sua carreira, colaborou com canais e plataformas como Discovery Channel, National Geographic, Arte1, TV Globo, TV Cultura e Cultura em Casa, e assinou obras de destaque como “Segue o Baile Bixiga 70”, exibido em festivais nacionais e internacionais e disponível no Canal Brasil e em plataformas. Entre 2019 e 2023, coordenou o departamento de audiovisual da Amigos da Arte, e, desde de 2021, dirigiu e fotografou os documentários das exposições da Pinacoteca de São Paulo.

Em setembro de 2025, participou das gravações do documentário Planeta Esponja, acompanhando o arquiteto e urbanista Kongjian Yu em sua passagem pelo Brasil. Na cidade de São Paulo, registrou experiências relacionadas ao Parque Linear do Tiquatira e ao Jardim Keralux, contribuindo para documentar iniciativas voltadas à recuperação ambiental, à adaptação climática e à relação entre urbanismo e natureza. Seu trabalho buscava traduzir, por meio da linguagem audiovisual, reflexões fundamentais sobre os desafios contemporâneos das cidades.

Sua trajetória foi interrompida pelo trágico acidente aéreo ocorrido em setembro de 2025, quando realizava as gravações do documentário. Entretanto, sua obra permanece como importante legado para o cinema documental, para a produção audiovisual brasileira e para a preservação da memória cultural e arquitetônica do país. Seu olhar sensível e sua dedicação à construção de narrativas comprometidas com a arte, a cultura e o interesse público continuarão inspirando profissionais e futuras gerações.

Ao denominar este logradouro público como Viela Rubens Crispim Jr., a cidade de São Paulo presta homenagem a um profissional cuja dedicação à arte, ao cinema documental e à produção cultural deixou um legado permanente.”

Anexo: 162500761

PROJETO DE LEI 01-00616/2026 do Vereador Nabil Bonduki (PT)

“Denomina como Luiz Fernando Ferraz, o logradouro público inominado localizado entre as Rua Armando Brussolo e a Quirino Pucca e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art 1° Fica denominada a viela Luiz Ferraz, o logradouro público livre, inominado, localizado no Setor 012, Logradouro 00024, Dígito V, entre a Rua Armando Brussolo e a Quirino Pucca, situado no Distrito da Lapa, na subprefeitura da Lapa;

Art 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Com base nas prerrogativas conferidas ao Poder Legislativo, submetemos o presente Projeto de Lei que denomina como Viela Luiz Ferraz o logradouro público livre, inominado, localizado no Setor 012, Logradouro 00024, Dígito V, entre a Rua Armando Brussolo e a Rua Quirino Pucca, situado no Distrito da Lapa, Subprefeitura da Lapa, Município de São Paulo.

A denominação de logradouros públicos constitui matéria de interesse local, nos termos do artigo 30, inciso I, da Constituição Federal. No âmbito do Município de São Paulo, o tema é regulamentado pela Lei nº 14.454/2007 e pelo Decreto nº 49.346/2008. O presente Projeto de Lei atende aos requisitos legais, não configura denominação homônima ou suscetível de gerar ambiguidade e presta homenagem a personalidade de reconhecida relevância pública. Por tratar-se de fato público e notório, a comprovação do falecimento do homenageado poderá ser dispensada, nos termos do artigo 9º do Decreto nº 49.346/2008.

Luiz Fernando Feres da Cunha Ferraz foi cineasta e documentarista paulistano, reconhecido por sua relevante contribuição à produção audiovisual brasileira, especialmente no campo dos documentários e das obras de não ficção. Ao longo de sua trajetória, dirigiu produções que abordaram temas ligados ao esporte, à arquitetura, às artes e à memória, sempre com sensibilidade e rigor narrativo.

Seu trabalho mais recente foi a direção da série “Dossiê Chapecó: O Jogo por Trás da Tragédia”, indicada ao Emmy Internacional, que aborda o acidente aéreo que vitimou em 2016 jogadores, comissão técnica da Chapecoense e jornalistas. Também dirigiu a série “To Win or To Win”, sobre o time Al Nassr FC para o grupo árabe MBC/Shahid, além dos documentários “Paisagem Concreta”, sobre o arquiteto Álvaro Siza, e “Algo no Espaço”, dedicado a artistas e escultores contemporâneos brasileiros, e participou da direção de “Tudo é Projeto”, sobre o arquiteto Paulo Mendes da Rocha. Desde 2007, produzia e dirigia na Olé Produções, em São Paulo, ao lado da cineasta Gal Buitoni, sua companheira de mais de 21 anos. Figura ativa na cena cultural paulistana, foi um dos fundadores da Confraria do Pasmado, um dos maiores blocos de carnaval de rua da cidade.

O documentários, séries, fashion-films e filmes de arte, além de fundar a produtora Poseídos, com quase duas décadas de atuação no mercado audiovisual. Durante sua carreira, colaborou com canais e plataformas como Discovery Channel, National Geographic, Arte1, TV Globo, TV Cultura e Cultura em Casa, e assinou obras de destaque como “Segue o Baile Bixiga 70”, exibido em festivais nacionais e internacionais e disponível no Canal Brasil e em plataformas. Entre 2019 e 2023, coordenou o departamento de audiovisual da Amigos da Arte, e, desde de 2021, dirigiu e fotografou os documentários das exposições da Pinacoteca de São Paulo.

Em setembro de 2025, participou das gravações do documentário Planeta Esponja, acompanhando o arquiteto e urbanista Kongjian Yu em sua passagem pelo Brasil. Na cidade de São Paulo, registrou experiências relacionadas ao Parque Linear do Tiquatira e ao Jardim Keralux, contribuindo para documentar iniciativas voltadas à recuperação ambiental, à adaptação climática e à relação entre urbanismo e natureza. Seu trabalho buscava traduzir, por meio da linguagem audiovisual, reflexões fundamentais sobre os desafios contemporâneos das cidades.

Sua trajetória foi interrompida pelo trágico acidente aéreo ocorrido em setembro de 2025. Entretanto, seu legado permanece vivo por meio de uma obra que valorizou a arquitetura, a cultura, a memória e as histórias humanas, consolidando-se como importante contribuição ao cinema documental brasileiro.

Ao denominar este logradouro público como Viela Luiz Ferraz, a cidade de São Paulo presta homenagem pela sua dedicação à produção cultural e ao audiovisual deixou um legado permanente para a cultura brasileira.

Anexo: 162500786

PROJETO DE LEI 01-00617/2026 do Vereador Nabil Bonduki (PT)

“Reconhece a vegetação arbórea existente e que vier a existir no Município de São Paulo como sujeito de direitos, estabelece medidas para sua proteção e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Ficam reconhecidos os direitos da vegetação arbórea existente e que vier a existir no Município de São Paulo como ente vivo e sujeito de direitos, pelo seu valor intrínseco, pelos seus valores naturais e culturais, pela integridade dos serviços ecossistêmicos prestados e pela importância com quem ela se inter-relaciona, incluindo os seres humanos, na medida em que são interdependentes num sistema complexo, conectado e integrado.

Parágrafo único: Para os efeitos desta Lei, considera-se como vegetação arbórea o espécime ou espécimes vegetais com diâmetro do caule à altura do peito - DAP superior a 0,05 m (cinco centímetros), quando medido a, aproximadamente, 1,3 m (um metro e trinta centímetros) do solo.

Art. 2º São reconhecidos como direitos da vegetação arbórea:

I - direito à existência e ao desenvolvimento em todas as etapas do seu ciclo de vida: o direito de nascer, crescer, reproduzir-se e morrer naturalmente;

II - direito à integridade física, de modo a preservar sua estrutura aérea (tronco, galhos e folhagem) e subterrânea (sistema radicular), devendo ser protegidas contra podas severas que alterem sua estabilidade e o uso de substâncias tóxicas;

III - direito ao espaço aéreo e subterrâneo (solo) necessários para atingir seu pleno crescimento e suas dimensões adultas; e

IV - direito de proteção contra extermínio, tendo o Poder Público Municipal e a sociedade a obrigação jurídica de protegê-la.

§ 1º. Os direitos previstos no caput deste artigo são assegurados à vegetação arbórea, independentemente de sua localização em área urbana ou rural.

§ 2º. O cumprimento desses princípios não elimina a necessidade de estrita observância à Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 e demais legislações vigentes, incluindo a possibilidade de manejo nos casos de comprovado risco iminente à vida humana ou à integridade de bens, devidamente atestados por laudo técnico fundamentado, elaborado por responsável técnico, profissional legalmente habilitado.

Art. 3º A vegetação arbórea existente e que vier a existir no Município de São Paulo terá seus direitos protegidos pelo Poder Público e pela coletividade, sendo assegurada a qualquer pessoa física ou organização da sociedade civil legitimidade para atuar em sua defesa, na forma desta Lei.

§ 1º A atuação em defesa dos direitos da vegetação arbórea compreende, entre outras medidas, a participação nos processos administrativos relativos à autorização ou ao licenciamento de intervenções com potencial impacto sobre a vegetação arbórea, bem como o acompanhamento de sua execução.

§ 2º É assegurado aos legitimados de que trata o caput o direito de manifestação nos processos administrativos referidos no § 1º e nas reuniões do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CADES) e nos Conselhos Regionais de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz das Subprefeituras, observado o disposto em sua legislação de regência.

Art. 4º Os procedimentos administrativos destinados à emissão de autorização para supressão de vegetação arbórea, em áreas públicas ou privadas, observarão os princípios da publicidade ativa e da participação da sociedade civil em suas etapas deliberativas, com vistas à garantia dos direitos previstos no Art. 2º desta Lei.

§ 1º. Recebido o pedido de autorização de supressão de vegetação arbórea, a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA dará publicidade ao seu conteúdo e comunicará sua tramitação ao Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz (CADES) competente, nos seguintes casos:

I - quando a supressão incidir sobre vegetação localizada em áreas demarcadas como Mata Atlântica e Mata de Várzea, independentemente de seu estágio sucessional ou da extensão do maciço vegetal;

II - quando a supressão envolver vegetação demarcada como Bosque Heterogêneo ou como Pomares ou Silvicultura Abandonada, situada em lotes ou glebas com área superior a 10.000 m²;

III - quando a supressão envolver vegetação demarcada como Bosque Heterogêneo ou como Pomares ou Silvicultura Abandonada, situada em lotes com área superior a 1.500 m², localizados em distritos onde o índice de cobertura vegetal for inferior a 12 m² por habitante;

IV - quando a supressão envolver exemplares arbóreos isolados, demarcados ou não como Vegetação Significativa, em razão de sua importância ecossistêmica, paisagística ou cultural.

§ 2º. Nos casos previstos nos incisos I a III do § 1º deste artigo, a Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente - SVMA realizará, no mínimo, uma audiência pública presencial na Subprefeitura em cuja circunscrição se localize a área do pedido de autorização de supressão .

§ 3º. Na hipótese prevista no inciso IV do § 1º, independentemente de o exemplar estar localizado no interior ou no exterior do lote, a autorização somente poderá ser emitida após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias, contado da divulgação do pedido, para apresentação de manifestação pelos interessados.

§ 4º. O enquadramento das tipologias de vegetação constantes no § 1º deste artigo observará o mapeamento disponibilizado na camada “Vegetação Significativa 2023" ou de outra que venha a substituí-la, disponibilizada na plataforma oficial do Sistema de Informações Geográficas - SIG/SP, da Prefeitura do Município de São Paulo.

Art. 5º O Art. 17 da Lei 10.365 de 22 de setembro de 1987 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Os imóveis revestidos de vegetação arbórea, declarada de preservação permanente ou cadastrada como vegetação significativa, terão um desconto de até 50% (cinquenta por cento) no seu Imposto Territorial, aplicado em consonância com o índice de área protegida, pela utilização da seguinte fórmula:

Desconto no Imposto Territorial e Urbano (%) = área protegida do imóvel x 50 / área total do imóvel”

Art. 6º. Ficam classificadas como vegetação significativa as áreas demarcadas na camada “Vegetação Significativa 2023", disponibilizada na plataforma oficial do Sistema de Informações Geográficas - SIG/SP, da Prefeitura de São Paulo.

§ 1º. As áreas e exemplares arbóreos integrantes do Decreto Estadual nº 30.443/89 ficam incorporados à camada referida no caput.

§ 2. A consulta à camada “Vegetação Significativa” não isenta a necessidade de consultar demais dispositivos legais e documentos referentes ao disposto nos artigos 4º e 5º da Lei Municipal nº 17.794 de 27 de abril de 2022, para a classificação da área ou do exemplar arbóreo.

§ 3º. A Camada “Vegetação Significativa 2023” será periodicamente atualizada pela Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente - SVMA, considerando estudos, revisões do Plano Municipal de Arborização - PMAU e do Plano de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica - PMMA e indicações de novas áreas e exemplares de portes arbóreos.

Art. 7º O Poder Executivo promoverá, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei, a revisão da regulamentação e dos atos normativos municipais que disciplinam a arborização urbana, o manejo da vegetação arbórea e a compensação ambiental, observados os princípios e diretrizes estabelecidos nesta Lei.

Parágrafo Único. Na revisão de que trata o caput, o Poder Executivo observará, sempre que aplicável::

I - a equivalência ecológica entre supressão e compensação, considerando os serviços ecossistêmicos, a identidade ecológica e a conectividade espacial;

II - o volume, a projeção da copa e a massa foliar do exemplar ou maciço arbóreo;

III - a localização da área objeto da supressão, definindo critérios mais restritivos para a supressão e transplante arbóreo em áreas cuja cobertura vegetal seja inferior a 12 m² (doze metros quadrados) por habitante;

IV - a localização da área onde ocorrerá a compensação ambiental, que deverá ocorrer, preferencialmente, na mesma microbacia hidrográfica em que realizada a supressão;

V - a proibição de conversão da compensação calculada em obras e serviços, exceto para a implantação de vagas verdes, jardins de chuva,corredores verdes ou ecológicos e novos parques e praças em territórios com déficit de áreas verdes, desde que acompanhadas do correspondente plantio compensatório.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura nasce como resposta às demandas da sociedade paulistana, cada vez mais preocupada com os impactos da emergência climática e com o incremento das autorizações para supressão de vegetação na capital. Entre 2021 e 2024 foi autorizado o corte de mais de 146 mil árvores, número que representa quase o triplo do total no período de 2017 a 2020.

Ademais, as medidas de compensação vigentes, tais como o plantio compensatório, a conversão de mudas em obras e serviços ou o repasse de recursos financeiros para o Fundo Especial de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (FEMA), têm se mostrado totalmente ineficientes. Tomando como exemplo o ano de 2019, o déficit de exemplares arbóreos, ou seja, a diferença real entre árvores suprimidas e plantadas, atingiu assustadores 70,2%.

Em tempos de emergência climática, a mudança de paradigma é urgente e necessária. É fundamental reconhecer que o Poder Público e a sociedade em geral têm a obrigação com as futuras gerações de dar um passo à frente, abandonando a relação puramente utilitária entre humanos e outros seres vivos para adotar uma relação baseada em respeito, responsabilidade e coexistência harmônica.

Fundamenta-se em um novo paradigma ético-jurídico, deslocando a tradicional visão de mundo antropocêntrica - na qual o ser humano é o centro isolado das preocupações - para uma abordagem ecocêntrica. Nesta perspectiva, reconhece-se a interdependência entre todos os seres, humanos e não humanos, consolidando a natureza como sujeito de direitos e detentora de valor intrínseco, superando a mera lógica de utilidade econômica ou humana. Como iniciativa pioneira, em 2008 o Equador tornou-se o primeiro país do mundo a consagrar os Direitos da Natureza em sua Constituição nacional. A reforma constitucional baseou-se na cosmovisão indígena andina da Mãe Terra (Pachamama) e no princípio do sumak kawsay(expressão quíchua para “bem viver”).

Atualmente, a sociedade civil e grupos ambientalistas internacionais empenham-se na aprovação da Declaração Universal dos Direitos da Natureza junto à Organização das Nações Unidas (ONU). Paralelamente, centenas de iniciativas políticas já reconhecem tais prerrogativas, com destaque para legislações no Equador, Bolívia, Argentina, Nova Zelândia, Indonésia, Índia, Colômbia, além das cidades de Santa Mônica e Pittsburgh, nos Estados Unidos. No cenário nacional, diversos municípios vêm aderindo pioneiramente a essa vertente jurídica, a exemplo de Bonito (MS), Paudalho (PE), Florianópolis (SC), Serro (MG) e Guajará-Mirim (RO).

Surgem, de igual modo, iniciativas focadas no reconhecimento de direitos a elementos naturais específicos, como rios e árvores. Em abril de 2019, a Assembleia Nacional Francesa proclamou a Déclaration des Droits de I’Arbre(Declaração dos Direitos da Árvore). Embora desprovida de força cogente imediata, seu propósito central é pressionar o Estado pela alteração do status jurídico das árvores de "objetos" para "seres vivos". Desde então, mais de 63 cidades francesas (incluindo Paris, Bordeaux, Estrasburgo, Metz, Nancy, Auxerre e Caen) adotaram oficialmente o documento como princípio orientador do planejamento territorial e da proteção ambiental. Recentemente, em junho de 2026, a cidade de Terrasse-Vaudreuil tornou-se o primeiro município canadense a aderir formalmente à declaração.

No Brasil, as iniciativas pioneiras foram apresentadas para rios, sendo exemplos a cidade de Guajará-Mirim, Rondônia, onde foi aprovada lei declarando o Rio Laje como sujeito de direitos e em São Paulo, o PL nº 1422/2023 apresentado na Assembleia Legislativa, determina o Rio Tietê como sujeito de direitos.

Pelas razões expostas, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei, de vital importância para a resiliência ambiental e a qualidade de vida em nossa cidade.”

PROJETO DE LEI 01-00618/2026 da Vereadora Marina Bragante (PSB)

“Institui o Programa Municipal de Desconcretagem e Requalificação Ambiental dos Canteiros Arbóreos, como instrumento da política municipal de adaptação às mudanças climáticas, proteção da arborização urbana e ampliação da infraestrutura verde, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Desconcretagem e Requalificação Ambiental dos Canteiros Arbóreos, destinado à proteção da área radicular das árvores urbanas, à manutenção da permeabilidade do solo, à ampliação da infraestrutura verde e ao fortalecimento da adaptação do Município às mudanças climáticas.

Parágrafo único. É vedada a impermeabilização da área radicular das árvores localizadas em vias, calçadas, praças e demais logradouros públicos, devendo ser preservada área permeável compatível com o desenvolvimento da espécie arbórea.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

I - canteiro arbóreo: espaço destinado ao plantio e ao desenvolvimento de árvore urbana, compreendendo a área de solo necessária à proteção e ao desenvolvimento do sistema radicular;

II - área radicular: porção do solo ocupada ou potencialmente ocupada pelas raízes estruturais e absorventes da árvore;

III - desconcretagem: remoção de concreto, pavimentação ou outros materiais impermeáveis incidentes sobre a área radicular, visando restabelecer as condições de infiltração, aeração e desenvolvimento vegetal;

IV - requalificação ambiental: conjunto de intervenções destinadas à recuperação das funções ecológicas, hidrológicas e paisagísticas dos canteiros arbóreos;

V - infraestrutura verde: rede de espaços vegetados e soluções baseadas na natureza destinada à prestação de serviços ecossistêmicos, melhoria do microclima, drenagem sustentável, conservação da biodiversidade e adaptação às mudanças climáticas.

Art. 3º A proteção e a requalificação ambiental dos canteiros arbóreos observarão, no mínimo, as seguintes diretrizes técnicas:

I - manutenção de solo descompactado, permeável e com capacidade adequada de infiltração de água;

II - conformação do solo em bacia de captação (coroamento), quando tecnicamente recomendada;

III - garantia de volume de solo compatível com o desenvolvimento radicular da espécie arbórea;

IV - vedação à concretagem, impermeabilização ou compactação excessiva da área radicular;

V - adoção preferencial de soluções baseadas na natureza e em infraestrutura verde, tais como pavimentos drenantes, golas ampliadas, jardins de chuva, biovaletas e outras tecnologias equivalentes;

VI - compatibilização das intervenções com as normas municipais de drenagem urbana, acessibilidade, mobilidade e qualificação dos espaços públicos, sem prejuízo da preservação da arborização.

Art. 4º O plantio, o manejo, a implantação e o dimensionamento dos canteiros arbóreos deverão observar a legislação municipal vigente, o Plano Municipal de Arborização Urbana - PMAU e o Manual Técnico de Arborização Urbana do Município de São Paulo, especialmente no que se refere a:

I - compatibilidade entre o porte da espécie arbórea e a largura da calçada;

II - previsão de espaço mínimo para plantio, conforme os parâmetros estabelecidos nas normativas municipais, sem prejuízo da adoção de dimensões superiores quando recomendadas por critérios técnicos;

III - adequação às condições locais de infraestrutura urbana, drenagem, acessibilidade universal, circulação de pedestres e redes de serviços públicos.

Art. 5º Nos logradouros públicos em que as condições técnicas e urbanísticas permitirem, o Poder Executivo poderá incentivar a implantação de canteiros arbóreos ou outras soluções baseadas em infraestrutura verde destinadas à proteção da área radicular das árvores e à ampliação da permeabilidade do solo, observadas as disposições da Lei nº 15.442, de 9 de setembro de 2011, do Decreto nº 59.671, de 7 de agosto de 2020, e as seguintes diretrizes:

I - preservação da faixa livre de circulação de pedestres, contínua, desobstruída e acessível, em conformidade com as normas municipais de acessibilidade e com a ABNT NBR 9050:2020;

II - implantação das áreas permeáveis, preferencialmente, na faixa de serviço ou em outras áreas que não comprometam a circulação de pedestres, o acesso aos imóveis, ao mobiliário urbano, aos pontos de transporte coletivo e às travessias;

III - manutenção das condições de acessibilidade universal, assegurando percurso contínuo, regular, antiderrapante e livre de obstáculos para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, idosos, crianças e demais usuários;

IV - utilização preferencial de espécies vegetais, forrações e soluções paisagísticas compatíveis com a infraestrutura urbana, que não prejudiquem a visibilidade, a segurança, a sinalização viária, a iluminação pública, as redes de infraestrutura ou a circulação de pedestres;

V - observância das diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal das Subprefeituras e Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente e pelas normas técnicas aplicáveis;

VI - quando expressamente exigido pela legislação ou regulamentação municipal, a obtenção de autorização prévia da Subprefeitura competente;

VII - responsabilidade do proprietário ou possuidor do imóvel pela manutenção das áreas ajardinadas implantadas em frente ao respectivo lote, observado o disposto na legislação municipal;

VIII - integração das intervenções aos sistemas municipais de drenagem sustentável, infraestrutura verde, adaptação às mudanças climáticas e manejo de águas pluviais.

Art. 6º Os canteiros arbóreos constituem elementos integrantes da infraestrutura verde urbana e deverão ser planejados, implantados, mantidos e requalificados de forma a desempenhar funções ambientais, climáticas, hidrológicas, paisagísticas e urbanísticas, contribuindo para a resiliência da cidade frente às mudanças climáticas.

§ 1º Sempre que tecnicamente possível, a implantação e a requalificação dos canteiros arbóreos deverão favorecer:

I - a infiltração e retenção das águas pluviais;

II - a redução da impermeabilização do solo;

III - a proteção e o adequado desenvolvimento do sistema radicular das árvores;

IV - a melhoria das condições de aeração, drenagem e fertilidade do solo;

V - a mitigação das ilhas de calor;

VI - a ampliação da biodiversidade urbana;

VII - a conectividade entre áreas verdes e corredores ecológicos;

VIII - a qualificação paisagística e ambiental dos espaços públicos.

§ 2º A requalificação ambiental dos canteiros poderá compreender, entre outras medidas:

I - remoção de concretagem, pavimentação ou quaisquer revestimentos impermeáveis incidentes sobre a área radicular;

II - ampliação da área permeável;

III - descompactação e recuperação física, química e biológica do solo;

IV - implantação de pavimentos permeáveis ou drenantes;

V - utilização de jardins de chuva, biovaletas, golas ampliadas, valas de infiltração e outras soluções baseadas na natureza;

VI - ampliação do volume de solo disponível para o desenvolvimento das raízes, sempre que tecnicamente viável.

§ 3º As intervenções previstas neste artigo deverão ser compatibilizadas com as condições de acessibilidade universal, mobilidade urbana, segurança dos usuários e preservação das infraestruturas públicas existentes.

Art. 7º As diretrizes estabelecidas nesta Lei constituem instrumento permanente de implementação do Plano Municipal de Arborização Urbana - PMAU, devendo orientar o planejamento, o manejo, a conservação, a ampliação e a requalificação da arborização urbana do Município.

Art. 8º A execução observará os eixos do Plano Municipal de Arborização Urbana - PMAU:

I - conhecer;

II - cuidar;

III - plantar;

IV - envolver;

V - integrar.

Art. 9º O Programa Municipal de Desconcretagem e Requalificação Ambiental dos Canteiros Arbóreos observará:

I - metas progressivas de implementação;

II - priorização territorial com base em vulnerabilidade socioambiental e climática, impermeabilização do solo e cobertura arbórea;

III - integração com políticas de drenagem urbana e qualificação do espaço público;

IV - priorização de áreas com reduzida cobertura vegetal, elevado índice de impermeabilização do solo, maior intensidade de ilhas de calor e maior vulnerabilidade socioambiental.

Art. 10. O Poder Executivo deverá promover transparência e monitoramento das ações previstas nesta Lei, preferencialmente por meio de sistemas já existentes, contendo:

I - mapeamento georreferenciado das áreas prioritárias;

II - cronograma de execução;

III - indicadores de desempenho;

IV - quantidade de canteiros ambientalmente requalificados;

V - área permeável recuperada;

VI - estimativa da capacidade adicional de infiltração de águas pluviais;

VII - indicadores de ampliação da infraestrutura verde urbana.

Art. 11. Constatada situação que represente risco iminente à integridade da arborização urbana, que comprometa ou possa comprometer a saúde, a estabilidade ou a longevidade do indivíduo arbóreo localizado, à segurança de pessoas ou ao patrimônio público, em locais públicos, decorrente da impermeabilização do solo, o Poder Público poderá adotar diretamente as medidas administrativas necessárias à eliminação do risco e à recuperação da área afetada.

§ 1º A adoção das medidas previstas nesta Lei não afasta a aplicação das sanções administrativas cabíveis nem a responsabilização civil, ambiental e, quando couber, penal do infrator.

§ 2º O órgão competente poderá determinar, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 17.794, de 27 de abril de 2022:

I - retirar toda e qualquer barreira física, inclusive concreto, de contenção e impermeabilização de raízes, garantindo a preservação das raízes estruturais;

II - recompor o solo com material adequado à infiltração, aeração e drenagem;

III - observar os critérios técnicos definidos pelo órgão competente para a execução da intervenção.

§ 3º Fica assegurado o direito de regresso para ressarcimento dos custos pelo responsável, observado o devido processo legal.

Art. 12. A fiscalização do cumprimento desta Lei observará as competências estabelecidas na Lei nº 17.794, de 27 de abril de 2022, na Lei nº 15.442, de 9 de setembro de 2011, e no Decreto nº 59.671, de 7 de agosto de 2020, cabendo aos órgãos e entidades municipais competentes atuar de forma integrada, no âmbito de suas respectivas atribuições legais.

Art. 13. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 120 (cento e vinte) dias.

Parágrafo único. A regulamentação deverá assegurar viabilidade técnica, segurança jurídica e priorização socioambiental.

Art. 14. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo enfrentar um problema recorrente e estrutural da arborização urbana no Município de São Paulo: a impermeabilização indevida do solo no entorno das árvores, especialmente por meio da concretagem de canteiros localizados em calçadas, praças e demais logradouros públicos.

Tal prática compromete diretamente o desenvolvimento do sistema radicular, reduz a infiltração das águas pluviais, limita a aeração e a troca gasosa do solo, prejudica sua fertilidade e enfraquece a estabilidade das árvores, aumentando o risco de queda e reduzindo significativamente sua capacidade de prestar serviços ecossistêmicos essenciais ao equilíbrio ambiental e à qualidade de vida urbana.

A arborização urbana desempenha papel estratégico na qualificação ambiental da cidade, contribuindo para a melhoria do microclima, a mitigação das ilhas de calor, a retenção e infiltração das águas pluviais, o aumento do conforto térmico, a melhoria da qualidade do ar e a ampliação da biodiversidade urbana. Nos períodos de chuvas intensas, a adequada permeabilidade do solo no entorno das árvores favorece a infiltração da água, reduz o escoamento superficial e contribui para minimizar a ocorrência de alagamentos e a sobrecarga dos sistemas de drenagem urbana.

A literatura científica consolidou o entendimento de que a arborização urbana constitui elemento essencial da infraestrutura verde das cidades, desempenhando funções ambientais indispensáveis à adaptação climática, à conservação da biodiversidade e à promoção da saúde pública.

A Avaliação Ecossistêmica do Milênio1 reconhece que as áreas verdes urbanas prestam relevantes serviços ecossistêmicos de provisão, regulação, suporte e benefícios culturais, fundamentais para o bem-estar humano e para a sustentabilidade das cidades.

No mesmo sentido, a Classificação Internacional Comum dos Serviços Ecossistêmicos (CICES)2 identifica a regulação do microclima, a infiltração das águas pluviais, a melhoria da qualidade do ar, a mitigação das ilhas de calor e a conservação da biodiversidade como importantes serviços prestados pela infraestrutura verde urbana.

O Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas, em sua contribuição do Grupo de Trabalho II ao Sexto Relatório de Avaliação3, destaca que as Soluções Baseadas na Natureza e a ampliação da infraestrutura verde figuram entre as medidas mais eficazes para a adaptação das cidades às mudanças climáticas, ao reduzirem temperaturas extremas, ampliarem a infiltração das águas pluviais, mitigarem riscos de inundação e fortalecerem a resiliência urbana frente à intensificação dos eventos climáticos extremos.

No âmbito nacional, tais diretrizes encontram correspondência na Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC4 e na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC5, que reconhecem a adaptação climática e a infraestrutura verde como componentes essenciais do planejamento ambiental e urbano.

Em consonância com esse referencial técnico-científico, o presente Projeto de Lei reconhece os canteiros arbóreos como elementos integrantes da infraestrutura verde municipal e estabelece mecanismos para sua proteção e requalificação ambiental, convertendo conhecimento técnico consolidado em instrumento efetivo de política pública.

Embora a legislação municipal já estabeleça importantes diretrizes para o plantio e o manejo da arborização urbana, como a compatibilização entre o porte das espécies e a largura das calçadas e a previsão de espaços mínimos para plantio, ainda subsiste uma lacuna normativa quanto à proteção específica da área radicular e à manutenção da permeabilidade dos canteiros. Essa insuficiência normativa tem permitido a consolidação de práticas inadequadas, como a impermeabilização integral do solo, comprometendo o pleno desenvolvimento das árvores e reduzindo sua capacidade de prestar serviços ambientais.

O Plano Municipal de Arborização Urbana - PMAU está previsto como ação prioritária no art. 288 da Lei Municipal nº 16.050, de 31 de julho de 20146 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), e constitui o principal instrumento de planejamento da política municipal de arborização, estruturando-se nos eixos estratégicos conhecer, cuidar, plantar, envolver e integrar. O manejo, a conservação e a preservação da arborização urbana foram posteriormente disciplinados pela Lei nº 17.794, de 27 de abril de 20227, que faz referência expressa ao PMAU como instrumento orientador. Todavia, a inexistência de disciplina legal específica voltada à proteção da área radicular limita a efetividade dessas diretrizes, especialmente no que se refere à conservação da arborização existente.

Nesse contexto, a proposição integra o planejamento técnico ao ordenamento jurídico municipal, estabelecendo a proteção da área permeável dos canteiros arbóreos como diretriz permanente da política de arborização urbana, associada a mecanismos de planejamento, monitoramento, transparência e priorização territorial.

A proposta fundamenta-se, ainda, nas orientações do Manual Técnico de Arborização Urbana do Município de São Paulo8, editado pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, que recomenda a adoção de canteiros permeáveis, a conformação do solo em bacias de captação, a ampliação do volume disponível para o desenvolvimento radicular e a utilização de soluções baseadas na natureza. Ao incorporar essas recomendações ao texto legal, o Projeto confere maior segurança jurídica à atuação administrativa e fortalece a capacidade de fiscalização e implementação das políticas públicas de arborização.

Outro importante avanço consiste na autorização para que o Poder Público promova, quando tecnicamente justificado, a desconcretagem e a requalificação ambiental dos canteiros arbóreos localizados em áreas públicas, permitindo a recuperação de áreas degradadas e a preservação de indivíduos arbóreos cuja estabilidade ou longevidade estejam comprometidas pela impermeabilização do solo.

A proposta também incentiva a implantação de calçadas verdes e de outras soluções baseadas na natureza, compatibilizando a ampliação da permeabilidade urbana com a acessibilidade universal - nos termos da Lei nº 15.442, de 9 de setembro de 20119, do Decreto nº 59.671, de 7 de agosto de 202010, e da ABNT NBR 9050:202011 - com a mobilidade de pedestres e a qualificação paisagística dos espaços públicos.

A integração das medidas previstas nesta Lei ao Plano Municipal de Arborização Urbana assegura sua implementação de forma estruturada, mediante metas progressivas, monitoramento contínuo e critérios objetivos de priorização, considerando a vulnerabilidade socioambiental, a cobertura arbórea, o grau de impermeabilização do solo e a intensidade das ilhas de calor.

Ao integrar instrumentos jurídicos, planejamento urbano e gestão ambiental, a presente iniciativa fortalece a política municipal de infraestrutura verde e contribui para a construção de uma cidade mais resiliente, sustentável e preparada para enfrentar os desafios decorrentes das mudanças climáticas.

Trata-se, portanto, de medida que promove a convergência entre diferentes políticas públicas estratégicas, contribuindo para:

a) fortalecer a adaptação e a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas;

b) ampliar a infraestrutura verde e os serviços ecossistêmicos urbanos;

c) melhorar a drenagem urbana e reduzir a ocorrência de alagamentos;

d) preservar a saúde, a estabilidade e a longevidade da arborização urbana;

e) qualificar ambiental e paisagisticamente os espaços públicos;

f) promover justiça socioambiental por meio da priorização de áreas mais vulneráveis;

g) fortalecer a resiliência climática e a qualidade ambiental da Cidade de São Paulo.

Dessa forma, o presente Projeto de Lei não apenas aperfeiçoa a política municipal de arborização urbana, mas institui um novo paradigma para a gestão dos canteiros arbóreos, reconhecendo-os como elementos estruturantes da infraestrutura verde e instrumentos essenciais para a adaptação climática, a drenagem urbana sustentável e a promoção do desenvolvimento urbano ambientalmente equilibrado.

Diante da relevância ambiental, urbanística, climática e social da matéria, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

___________________

¹ MILLENNIUM ECOSYSTEM ASSESSMENT (MEA). Ecosystems and Human Well-being: Synthesis.

Washington, DC: Island Press, 2005.

² HAINES-YOUNG, R.; POTSCHIN, M. Common International Classification of Ecosystem Services (CICES)

V5.1: guidance on the application of the revised structure. Nottingham: Fabis Consulting, 2018.

³ INTERGOVERNMENTAL PANEL ON CLIMATE CHANGE (IPCC). Climate Change 2022: Impacts, Adaptation and Vulnerability. Contribution of Working Group II to the Sixth Assessment Report of the IPCC.

Cambridge: Cambridge University Press, 2022.

4 BRASIL. Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências.

5 BRASIL. Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC e dá outras providências

6 SÃO PAULO (Município). Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014. Institui o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo. Art. 288 (previsão do PMAU).

7 SÃO PAULO (Município). Lei nº 17.794, de 27 de abril de 2022. Disciplina a arborização urbana quanto ao seu manejo, visando à conservação e à preservação, e dá outras providências.

8 PREFEITURA DE SÃO PAULO. Manual Técnico de Arborização Urbana do Município de São Paulo. São Paulo: Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, [s.d.].

9 SÃO PAULO (Município). Lei nº 15.442, de 9 de setembro de 2011. Dispõe sobre a limpeza de imóveis, o fechamento de terrenos não edificados e a construção e manutenção de passeios, bem como cria o Disque-Calçadas.

10 SÃO PAULO (Município). Decreto nº 59.671, de 7 de agosto de 2020. Consolida os critérios para a padronização das calçadas.

11 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 9050:2020 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro: ABNT, 2020.”

PROJETO DE LEI 01-00619/2026da Vereadora Marina Bragante (PSB)

“Institui, no Município de São Paulo, normas gerais para os Termos de Compromisso Ambiental - TCA relativos à arborização urbana e viária, estabelecendo critérios de hierarquia de mitigação, equivalência ecológica, ganho ambiental líquido, monitoramento, transparência e responsabilidade continuada, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Art. 1º Esta Lei estabelece critérios técnicos de hierarquia de mitigação, equivalência ecológica, ganho ambiental líquido e monitoramento, e disciplina a transparência e a responsabilidade pela execução das medidas decorrentes de intervenção em vegetação arbórea urbana, relativamente aos Termos de Compromisso Ambiental - TCA previstos nos arts. 154 e 155 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

I - Termo de Compromisso Ambiental (TCA): instrumento pelo qual o interessado assume, perante a Administração, obrigações de prevenção, mitigação, recuperação ou compensação ambiental decorrentes de intervenção em vegetação arbórea;

II - hierarquia de mitigação: sequência ordenada de medidas a serem consideradas pela Administração, nesta ordem de prioridade: evitar o impacto, minimizar o impacto inevitável, recuperar a área afetada e, subsidiariamente, compensar o impacto remanescente;

III - equivalência ecológica: critério de avaliação da correspondência entre as funções ecológicas e os serviços ecossistêmicos prestados pela vegetação suprimida e aqueles a serem recompostos pela medida compensatória, aferido a partir da análise combinada de indicadores técnicos;

IV - ganho ambiental líquido: resultado positivo, em termos de funções ecológicas e serviços ecossistêmicos, obtido quando as medidas de compensação superam, ainda que ao longo do tempo, os impactos ambientais causados pela intervenção;

V - infraestrutura verde urbana: rede de áreas verdes, arborização viária e formações vegetais que, de forma integrada, presta serviços ecossistêmicos à cidade.

Art. 3º Esta Lei aplica-se aos Termos de Compromisso Ambiental relativos à arborização urbana e viária no Município de São Paulo.

Parágrafo único. Esta Lei não se aplica à supressão de vegetação nativa remanescente do Bioma Mata Atlântica, que permanece disciplinada pela Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, pelo Código Florestal (Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012), e pelo Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica - PMMA.

Art. 4º A concessão de autorização para intervenção em vegetação arbórea urbana observará, obrigatoriamente e nesta ordem, a hierarquia de mitigação, cabendo à Administração:

I - avaliar a existência de alternativas técnicas e locacionais que evitem a intervenção;

II - adotar medidas que minimizem os impactos, quando a intervenção for inevitável;

III - determinar a recuperação da área afetada, sempre que tecnicamente viável;

IV - exigir compensação ambiental, de forma subsidiária, quando esgotadas as possibilidades anteriores.

§ 1º Para os fins do inciso I do caput deste artigo, o requerente deverá comprovar, no processo administrativo:

I - que o projeto arquitetônico ou urbanístico foi adaptado às condições ambientais e arbóreas do terreno, de modo a reduzir a necessidade de manejo ou supressão;

II - que foram esgotadas as alternativas de preservação integral da vegetação;

III - que a supressão solicitada é estritamente indispensável à implantação do projeto.

§ 2º O processo administrativo conterá motivação expressa quanto à inexistência de alternativa técnica e ambientalmente mais adequada àquela adotada.

Art. 5º A compensação ambiental prevista em Termo de Compromisso Ambiental observará a seguinte ordem de preferência:

I - compensação ambiental direta no local da intervenção;

II - compensação ambiental em área próxima ou no mesmo distrito administrativo da intervenção;

III - compensação em área de interesse ambiental indicada pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA;

IV - compensação financeira, destinada integralmente ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA1, admitida apenas após comprovada a impossibilidade das alternativas anteriores e mediante justificativa técnica expressa.

Parágrafo único. Aplica-se este artigo com prioridade para áreas urbanas social e ambientalmente vulneráveis, com menor cobertura arbórea.

Art. 6º A equivalência ecológica das medidas compensatórias será aferida mediante avaliação combinada, conforme a natureza da intervenção, dos seguintes indicadores:

I - porte e estágio de desenvolvimento da árvore;

II - diâmetro à altura do peito (DAP);

III - altura e volume de copa;

IV - biomassa e estoque de carbono;

V - área foliar;

VI - condição fitossanitária;

VII - espécie e origem fitogeográfica;

VIII - longevidade potencial;

IX - relevância para a fauna local;

X - conectividade ecológica;

XI - permeabilidade e funções hidrológicas;

XII - localização territorial;

XIII - serviços ecossistêmicos afetados pela supressão.

§ 1º A equivalência ecológica não exige identidade absoluta entre a vegetação suprimida e a medida compensatória, cabendo à Administração considerar, de forma motivada, a natureza, a magnitude, a localização e a duração dos impactos, bem como a capacidade da medida adotada de recompor ou incrementar as funções ecológicas relevantes.

§ 2º Na aferição da equivalência ecológica, a Administração considerará, ainda:

I - a vegetação existente nos lotes lindeiros à intervenção;

II - a demarcação das copas das árvores preservadas, de modo a evitar interferência futura com construções a serem implantadas no lote;

III - a fauna existente na área, com atenção especial a espécies ameaçadas de extinção, migratórias ou sensíveis;

IV - a priorização da preservação de maciços de vegetação em detrimento de árvores isoladas.

§ 3º Regulamento disporá sobre a metodologia de aferição dos indicadores previstos neste artigo.

Art. 7º As manchas de vegetação urbana já catalogadas ou reconhecidas pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA terão tratamento diferenciado e deverão ser integralmente preservadas.

§ 1º O manejo arbóreo nessas áreas somente será autorizado mediante decisão motivada da autoridade ambiental, observados os requisitos do art. 4º desta Lei e, cumulativamente, mediante laudo técnico que demonstre que a preservação integral inviabiliza a utilização de percentual mínimo, a ser regulamentado, do potencial construtivo máximo do terreno, calculado segundo os parâmetros urbanísticos estabelecidos na Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016 (LPUOS).

§ 2º O percentual fixado no § 1º deste artigo constitui parâmetro próprio desta Lei, estabelecido em atenção ao princípio da proporcionalidade e ao caráter excepcional da autorização de manejo nas áreas referidas no caput deste artigo.

§ 3º Em qualquer hipótese, a taxa de permeabilidade do terreno primitivo não poderá ser reduzida em mais de 50% (cinquenta por cento), limite que se harmoniza com o teto máximo de redução admitido, em caráter geral e sob condições próprias, pelo art.81, § 2º, da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016 (LPUOS), sem prejuízo da taxa de permeabilidade mínima e dos demais requisitos ali estabelecidos, que permanecem plenamente aplicáveis.

Art. 8º As medidas compensatórias buscarão, sempre que tecnicamente viável, a obtenção de ganho ambiental líquido, priorizando-se:

I - o plantio de espécies nativas e adequadas às condições locais;

II - a ampliação da conectividade ecológica e da infraestrutura verde urbana;

III - a priorização de áreas social e ambientalmente vulneráveis, com menor cobertura arbórea.

Art. 9º O Termo de Compromisso Ambiental conterá, no mínimo:

I - a identificação da intervenção e da vegetação afetada;

II - a demonstração da observância da hierarquia de mitigação;

III - os critérios de equivalência ecológica utilizados e sua justificativa técnica;

IV - os prazos de execução, manutenção e monitoramento das medidas compensatórias;

V - os indicadores e a metodologia de monitoramento;

VI - os critérios técnicos mínimos definidos em regulamento;

VII - as sanções aplicáveis em caso de descumprimento.

Art. 10. A execução do Termo de Compromisso Ambiental será objeto de monitoramento periódico pela Administração, que verificará, no mínimo, a sobrevivência, o desenvolvimento e a manutenção dos indivíduos plantados, bem como o cumprimento das demais obrigações assumidas.

Parágrafo único. Regulamento disporá sobre a periodicidade e os procedimentos de monitoramento.

Art. 11. A Administração dará publicidade, em plataforma eletrônica de acesso público, às informações relativas aos Termos de Compromisso Ambiental firmados, incluindo, no mínimo:

I - a localização e a descrição da intervenção;

II - as medidas compensatórias pactuadas;

III - os resultados do monitoramento realizado.

Art. 12. Compete à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA:

I - celebrar e fiscalizar os Termos de Compromisso Ambiental;

II - aplicar as sanções cabíveis em caso de descumprimento, incluindo multa, recomposição adicional, suspensão ou anulação do Termo de Compromisso Ambiental, até a efetiva regularização.

Art. 13. Nos casos de compensação ambiental que envolvam o plantio de mudas no próprio local da intervenção, o proprietário do imóvel será responsável pela manutenção e conservação das árvores, devendo substituir aquelas que não se estabelecerem até a consolidação da compensação.

§ 1º Em caso de alienação do imóvel, a obrigação assumida no Termo de Compromisso Ambiental transfere-se automaticamente ao novo proprietário ou possuidor, independentemente de manifestação expressa.

§ 2º Para assegurar a continuidade da obrigação, o Termo de Compromisso Ambiental deverá ser averbado na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente, permanecendo a averbação pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, somente podendo ser cancelada mediante comprovação, pela parte interessada, da consolidação da compensação.

§ 3º Durante o período referido no § 2º deste artigo, o imóvel permanecerá sujeito à fiscalização da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA.

Art. 14. Nos casos de compensação ambiental realizada em áreas públicas, a manutenção e a conservação das mudas plantadas serão disciplinadas em regulamento a ser editado pelo Poder Executivo, que assegurará a perenidade do resultado ambiental pretendido.

Art. 15. Esta Lei aplica-se em conjunto com a Lei nº 17.794, de 27 de abril de 2022, prevalecendo esta última quanto aos aspectos operacionais do manejo, transplante e poda de árvores não disciplinados por esta Lei.

Art. 16. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 17. O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de sua publicação.

Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 05 de agosto de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Casos recentes, como os ocorridos no Bosque das Perdizes, no Bosque dos Salesianos, na Avenida Professor Francisco Morato, na Vila Sônia, no Túnel Sena Madureira e no Aterro São Mateus, escancararam um problema recorrente na gestão ambiental da cidade: em todos eles, houve controvérsia pública e técnica sobre a suficiência das medidas de compensação adotadas pela Administração diante da supressão de vegetação já consolidada.

Na prática, os critérios adotados para a compensação ambiental têm se limitado à reposição numérica de indivíduos arbóreos, sem considerar adequadamente as funções ecológicas desempenhadas pelas árvores suprimidas, os serviços ecossistêmicos prestados, a infraestrutura verde afetada e a efetiva contribuição da vegetação para a adaptação às mudanças climáticas.

O presente Projeto de Lei pretende enfrentar esse problema. A proposta disciplina, em nível de detalhamento técnico, os Termos de Compromisso Ambiental - TCA já previstos nos arts. 154 e 155 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 20142, estabelecendo critérios de hierarquia de mitigação, equivalência ecológica, ganho ambiental líquido, monitoramento e transparência das medidas decorrentes de qualquer intervenção em vegetação arbórea. Aplica-se aos Termos de Compromisso Ambiental relativos à arborização urbana e viária no Município de São Paulo, sem prejuízo da legislação federal e estadual aplicável à supressão de vegetação nativa remanescente de Mata Atlântica — notadamente a Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 20063, e o Código Florestal, Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 20124 —, e sem prejuízo, ainda, do Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica - PMMA5.

Não se trata de substituir a Lei nº 17.794, de 27 de abril de 20226, que já disciplina o manejo, o transplante e a supressão da vegetação arbórea no Município — e que, por sua vez, atualizou e revogou parcialmente a Lei nº 10.365, de 22 de setembro de 1987, regulamentada pelo Decreto nº 26.535, de 3 de agosto de 19887, primeira norma municipal a disciplinar a matéria —, mas de complementar a legislação vigente, corrigindo lacunas relacionadas à equivalência ecológica, à hierarquia de mitigação, ao monitoramento das compensações e ao conteúdo mínimo dos próprios Termos de Compromisso Ambiental — lacunas que a experiência administrativa expôs nos últimos anos. Nos pontos em que não houver conflito expresso, a presente Lei aplica-se cumulativamente à Lei nº 17.794, de 2022, prevalecendo esta última quanto aos aspectos operacionais do manejo, transplante e poda não disciplinados pela presente proposta.

A proposição encontra fundamento direto no art. 225 da Constituição Federal8, que consagra o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações; o § 1º do mesmo dispositivo determina que cabe ao Poder Público preservar os processos ecológicos essenciais, proteger a fauna e a flora e controlar as atividades potencialmente poluidoras.

Apoia-se, também, no art. 182 da Constituição, segundo o qual a política de desenvolvimento urbano deve assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e o bem-estar de seus habitantes — e a arborização urbana integra hoje essa função, ao contribuir para a drenagem urbana, o conforto térmico, a qualidade do ar, a conservação da biodiversidade e a adaptação às mudanças climáticas.

A proposta concretiza, ainda, princípios amplamente reconhecidos pela doutrina e pela jurisprudência ambiental, como o desenvolvimento sustentável, a prevenção, a precaução, a função socioambiental da propriedade, a eficiência administrativa, a publicidade, a participação social, a solidariedade intergeracional e a vedação ao retrocesso ambiental.

A competência do Município para legislar sobre a matéria decorre dos arts. 23, incisos VI e VII, e 30, incisos I e II, da Constituição Federal, que atribuem aos Municípios competência comum para proteger o meio ambiente e competência legislativa para disciplinar assuntos de interesse local.

No plano federal, a proposta dialoga com o Estatuto da Cidade9, que assegura o direito a cidades sustentáveis e à gestão democrática do meio ambiente urbano, com a Política Nacional do Meio Ambiente10, que compatibiliza desenvolvimento econômico-social e preservação da qualidade ambiental, e com a Política Nacional sobre Mudança do Clima11, que orienta a adoção de medidas de mitigação e adaptação climática.

No plano municipal, encontra respaldo no Plano Diretor Estratégico12 e no Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres - SAPAVEL, que já reconhecem parques, praças, corredores ecológicos e arborização viária como parte de uma mesma rede ambiental. É nesse mesmo instrumento que se assenta o Plano Municipal de Arborização Urbana - PMAU, elaborado pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente entre 2019 e 2020 com ampla participação social.

O recém-editado Plano Nacional de Arborização Urbana - PlaNAU13, que orienta a gestão da vegetação urbana com base em inventários, indicadores e monitoramento permanente, tratando a árvore como patrimônio ambiental estratégico das cidades.

A ciência já demonstrou, de forma consistente, que compensar a supressão de uma árvore adulta apenas com o plantio de novas mudas não recompõe, em prazo razoável, os benefícios ambientais perdidos — os benefícios de uma árvore aumentam à medida que ela se desenvolve, e uma muda recém-plantada não presta, de imediato, os mesmos serviços que a árvore suprimida prestava.

A Avaliação Ecossistêmica do Milênio, iniciativa científica apoiada pela ONU14, consolidou o conceito de serviços ecossistêmicos — os benefícios que as pessoas obtêm dos ecossistemas — e mostrou como eles estão diretamente ligados ao bem-estar humano; a vegetação urbana participa da prestação de serviços de provisão, regulação, manutenção e natureza cultural, da regulação climática ao controle do escoamento de águas pluviais. Na mesma linha, a Common International Classification of Ecosystem Services - CICES15 reforça que a avaliação da vegetação não pode considerar apenas o número de indivíduos arbóreos, mas também a estrutura e os processos ecológicos que sustentam cada um dos serviços prestados.

O próprio Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas - IPCC, em sua contribuição mais recente ao Sexto Relatório de Avaliação16 (AR6), reconhece que a infraestrutura ecológica urbana e a ampliação das áreas verdes reduzem riscos climáticos e trazem benefícios adicionais à saúde e ao bem-estar da população.

As diretrizes da FAO para florestas urbanas e periurbanas17 seguem o mesmo caminho, ao recomendar que a floresta da cidade seja planejada e manejada como um sistema integrado, considerando a diversidade de espécies, a saúde das árvores, sua longevidade e sua capacidade de prestar serviços ecossistêmicos ao longo do tempo.

Já o Global Standard for Nature-based Solutions da União Internacional para a Conservação da Natureza - IUCN18 reforça que soluções baseadas na natureza, como a infraestrutura verde urbana, devem ser implementadas com base em critérios mensuráveis, monitoramento e governança transparente.

Estudos conduzidos por pesquisadores do USDA Forest Service, como David J. Nowak19 e E. Gregory McPherson20, comprovam que a dimensão dos benefícios ambientais e econômicos prestados por uma árvore varia conforme seu porte, espécie, condição fitossanitária, ritmo de crescimento, longevidade, área foliar e localização — e que indivíduos de maior porte armazenam mais carbono, removem mais poluentes do ar e prestam serviços mais expressivos do que mudas recém-plantadas.

Como indicador estrutural dessa capacidade, a literatura científica recorre à biomassa arbórea, estimada a partir do diâmetro à altura do peito, da altura e da densidade da madeira por meio de equações alométricas, seguindo metodologia consolidada pela própria FAO21, para calcular o carbono armazenado nos tecidos vegetais. A biomassa, no entanto, não deve ser tratada isoladamente: a interceptação das águas pluviais, a regulação microclimática, a remoção de poluentes e o fornecimento de habitat dependem também da área foliar, da arquitetura da copa, da condição fitossanitária e da conectividade ecológica da árvore com o ambiente em que se encontra.

Diante desse cenário, o Projeto de Lei propõe que a equivalência ecológica leve em conta, de forma combinada e conforme a natureza da intervenção, elementos como o porte e o estágio de desenvolvimento da árvore, seu diâmetro à altura do peito, a altura e o volume de copa, a biomassa e o estoque de carbono, a área foliar, a condição fitossanitária, a espécie e a origem fitogeográfica, a longevidade potencial, a relevância para a fauna, a conectividade ecológica, a permeabilidade e as funções hidrológicas, a localização territorial e os serviços ecossistêmicos afetados pela supressão — a que se somam, na aferição concreta de cada caso, a vegetação dos lotes lindeiros, a demarcação das copas preservadas, a atenção a espécies da fauna ameaçadas ou sensíveis e a prioridade à preservação de maciços de vegetação sobre árvores isoladas.

A consideração conjunta desses elementos evita que árvores e formações de elevada relevância ecológica sejam substituídas por compensações meramente numéricas e funcionalmente insuficientes. Isso não significa exigir identidade absoluta entre a vegetação suprimida e as medidas compensatórias: o que a proposta exige é que a Administração considere, de maneira motivada, a natureza, a magnitude, a localização e a duração dos impactos, bem como a capacidade das medidas adotadas de recompor ou incrementar as funções ecológicas relevantes.

Merece destaque a proteção reforçada conferida às manchas de vegetação urbana já catalogadas ou reconhecidas pela SVMA, que passam a ser, como regra, integralmente preservadas. O manejo nessas áreas só será autorizado se ficar demonstrado, em laudo técnico, que a preservação integral inviabiliza a utilização de ao menos 80% do potencial construtivo do terreno, e em nenhuma hipótese a taxa de permeabilidade poderá ser reduzida em mais de 50% — parâmetros objetivos que impedem que a exceção se converta na regra.

A hierarquia de mitigação, por sua vez, determina que a compensação seja tratada como medida sucessiva e subsidiária, precedida pela análise das possibilidades de evitar e minimizar os impactos e, quando cabível, de recuperar as áreas afetadas — cabendo ao requerente comprovar, no processo administrativo, que o projeto foi adaptado às condições ambientais do terreno, que as alternativas de preservação integral foram esgotadas e que a supressão é estritamente indispensável.

Essa exigência reduz o risco de que a compensação seja usada como autorização automática para a supressão de vegetação consolidada e reforça o dever de motivação da decisão administrativa. Quando a compensação for, ainda assim, necessária, ela seguirá uma ordem territorial de preferência — no próprio local da intervenção, depois na mesma região ou distrito, depois em área de interesse ambiental indicada pela SVMA e, apenas em último caso e mediante justificativa técnica expressa, por meio de compensação financeira destinada ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA —, com prioridade para áreas social e ambientalmente vulneráveis e menor cobertura arbórea.

O monitoramento é igualmente indispensável: o plantio ou a assinatura de um Termo de Compromisso Ambiental não garantem, por si sós, que o resultado ambiental pretendido será alcançado, sendo necessário acompanhar a sobrevivência e o desenvolvimento das árvores plantadas e o cumprimento das obrigações assumidas.

A transparência, por sua vez, possibilita o controle administrativo e social das decisões, amplia a previsibilidade para os responsáveis pelos empreendimentos e fortalece a confiança da sociedade na política ambiental municipal. À SVMA cabe, expressamente, celebrar e fiscalizar os Termos de Compromisso Ambiental e aplicar as sanções cabíveis — multa, recomposição adicional, suspensão ou anulação do Termo — até a efetiva regularização, o que confere efetividade prática às demais disposições da Lei.

Um dos problemas mais recorrentes na execução dos TCA é a ausência de responsabilidade continuada pela manutenção das mudas plantadas em compensação: sem acompanhamento, muitas não vingam, e a compensação se esvazia.

Para enfrentar esse problema, a proposta atribui ao proprietário do imóvel o dever de manter e substituir as árvores plantadas até a consolidação da compensação, determina que essa obrigação se transfira automaticamente a eventual novo proprietário em caso de alienação do imóvel, e exige que o Termo de Compromisso Ambiental seja averbado na matrícula do imóvel, pelo prazo mínimo de dez anos, permanecendo o imóvel sujeito à fiscalização da SVMA nesse período. Nos casos de compensação em áreas públicas, a manutenção das mudas será disciplinada em regulamento do Poder Executivo, de modo a assegurar que também nesses espaços o resultado ambiental seja perene.

Vale reforçar que o Projeto não cria restrições desproporcionais ao desenvolvimento urbano, tampouco inviabiliza empreendimentos públicos ou privados. Ao definir o conteúdo mínimo dos Termos de Compromisso Ambiental, as etapas da hierarquia de mitigação, os critérios de equivalência ecológica e os parâmetros de monitoramento e transparência, a proposta reduz a margem para decisões contraditórias e confere mais previsibilidade tanto para a Administração quanto para os responsáveis pelos empreendimentos — sem retirar da autoridade ambiental a possibilidade de avaliar, de forma técnica e motivada, as particularidades de cada caso. As despesas decorrentes de sua execução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Administração, suplementadas se necessário.

Ao fortalecer os Termos de Compromisso Ambiental com critérios de hierarquia de mitigação, equivalência ecológica, ganho ambiental líquido, monitoramento, transparência e responsabilidade continuada, o presente Projeto de Lei aproxima a Lei nº 17.794, de 2022, o Plano Diretor Estratégico, o SAPAVEL, o PMAU, o PlaNAU, a Política Nacional do Meio Ambiente e a Política Nacional sobre Mudança do Clima de um mesmo modelo de governança ambiental — orientado pela ciência, pelo planejamento territorial e pela proteção da floresta urbana existente.

Diante do avanço das mudanças climáticas e da pressão crescente sobre a vegetação remanescente da cidade, é urgente que São Paulo trate suas árvores como o patrimônio ambiental que de fato são.

Trata-se, portanto, de medida de elevado interesse público, destinada a assegurar que o desenvolvimento urbano ocorra em consonância com o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, fortalecendo a resiliência climática da cidade e promovendo maior proteção ao patrimônio ambiental das presentes e futuras gerações.

_________________

¹ SÃO PAULO (Município). Lei nº 14.887, de 15 de janeiro de 2009, que confere nova disciplina ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, criado pela Lei nº 13.155, de 29 de junho de 2001.

² SÃO PAULO (Município). Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014. Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, arts. 154 e 155, que instituem o Termo de Compromisso Ambiental - TCA.

³ BRASIL. Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica.

4 BRASIL. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Código Florestal.

5 SÃO PAULO (Município). Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES. Resolução nº 186, de 19 de dezembro de 2017. Institui o Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica - PMMA.

6 SÃO PAULO (Município). Lei nº 17.794, de 27 de abril de 2022. Disciplina o manejo, o transplante e a supressão da vegetação arbórea no Município de São Paulo.

7 SÃO PAULO (Município). Lei nº 10.365, de 22 de setembro de 1987, e Decreto nº 26.535, de 3 de agosto de 1988, que a regulamenta — primeira norma municipal a disciplinar o corte e a poda de vegetação de porte arbóreo, com diversos dispositivos revogados pela Lei nº 17.794, de 2022.

8 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 225 e § 1º.

9 BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Estatuto da Cidade.

10 BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Política Nacional do Meio Ambiente.

11 BRASIL. Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. Política Nacional sobre Mudança do Clima.

12 SÃO PAULO (Município). Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014. Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, art. 286, que define o Plano Municipal de Arborização Urbana - PMAU, e art. 288, inciso IV (redação dada pela Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023), que o estabelece como ação prioritária do SAPAVEL.

13 BRASIL. Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Portaria GM/MMA nº 1.639, de 12 de março de 2026. Institui o Plano Nacional de Arborização Urbana - PlaNAU.

14 MILLENNIUM ECOSYSTEM ASSESSMENT. Ecosystems and Human Well-being: Synthesis. Washington, DC: Island Press, 2005.

15 HAINES-YOUNG, R.; POTSCHIN, M. B. Common International Classification of Ecosystem Services (CICES) V5.1 and Guidance on the Application of the Revised Structure. Nottingham: Fabis Consulting, 2018.

16 IPCC. Climate Change 2022: Impacts, Adaptation and Vulnerability. Contribution of Working Group II to the Sixth Assessment Report of the Intergovernmental Panel on Climate Change. Cambridge: Cambridge University Press, 2022. DOI: 10.1017/9781009325844.

17 SALBITANO, F.; BORELLI, S.; CONIGLIARO, M.; CHEN, Y. Guidelines on Urban and Peri-Urban Forestry. FAO Forestry Paper nº 178. Roma: Food and Agriculture Organization of the United Nations, 2016.

18 IUCN. Global Standard for Nature-based Solutions: A User-friendly Framework for the Verification, Design and Scaling up of NbS. 1. ed. Gland: International Union for Conservation of Nature, 2020. DOI: 10.2305/IUCN.CH.2020.08.en.

19 NOWAK, D. J.; CRANE, D. E. Carbon storage and sequestration by urban trees in the USA. Environmental Pollution, v. 116, n. 3, p. 381-389, 2002; NOWAK, D. J. et al. Carbon storage and sequestration by trees in urban and community areas of the United States. Environmental Pollution, v. 178, p. 229-236, 2013.

20 McPHERSON, E. G.; SIMPSON, J. R.; PEPER, P. J.; GARDNER, S. L.; VARGAS, K. E.; XIAO, Q. Northeast Community Tree Guide: Benefits, Costs, and Strategic Planting. Gen. Tech. Rep. PSW-GTR-202. Albany: USDA Forest Service, Pacific Southwest Research Station, 2007.

21 BROWN, S. Estimating Biomass and Biomass Change of Tropical Forests: A Primer. FAO Forestry Paper nº 134. Roma: Food and Agriculture Organization of the United Nations, 1997.”

PROJETO DE RESOLUCAO 03-00024/2026 do Vereador Eliseu Gabriel (PSB)

“Institui, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, o Prêmio Professora Berta Lange de Morretes de Excelência em Cooperação Urbana e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, o Prêmio Professora Berta Lange de Morretes de Excelência em Cooperação Urbana, destinado a reconhecer e homenagear os cooperantes que se destacarem na implantação, manutenção, conservação e valorização de espaços públicos por meio de Termos de Cooperação celebrados com o Município de São Paulo.

Parágrafo único. O Prêmio será entregue, anualmente, em Sessão Solene da Câmara Municipal de São Paulo e integrará o Calendário Oficial de Eventos da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 2º O Prêmio destina-se aos cooperantes que, por meio de Termo de Cooperação vigente, tenham promovido iniciativas de relevante interesse público voltadas à qualificação urbanística, paisagística e ambiental dos espaços públicos municipais, contribuindo para a preservação do patrimônio público, a sustentabilidade, a melhoria da qualidade de vida da população e o fortalecimento da cooperação entre o Poder Público e a sociedade civil.

Art. 3º Não poderão concorrer ao Prêmio:

I - os Termos de Cooperação celebrados exclusivamente para o cumprimento de obrigação legal, contratual ou judicial;

II - os Termos de Ajustamento de Conduta - TAC, bem como instrumentos congêneres destinados à compensação ambiental, mitigação de impactos, cumprimento de condicionantes ou quaisquer outras obrigações impostas pelo Poder Público;

III - os espaços públicos cuja revitalização tenha sido integralmente executada pelo Poder Público antes da celebração do Termo de Cooperação, ressalvadas as hipóteses em que o cooperante comprove ter promovido transformação substancial, permanente e relevante do espaço;

IV - os cooperantes inadimplentes com as obrigações assumidas no respectivo Termo de Cooperação ou que estejam cumprindo penalidades decorrentes de seu descumprimento.

Art. 4º O Prêmio será concedido, anualmente, nas seguintes categorias:

I - Melhor Cooperação em Praça;

II - Melhor Cooperação em Área Verde Pública;

III - Melhor Cooperação em Canteiro Central;

IV - Melhor Cooperação em Área de Lazer;

V - Excelência em Paisagismo Urbano;

VI - Excelência em Sustentabilidade Ambiental;

VII - Inovação em Cooperação Urbana;

VIII - Destaque em Conservação e Valorização do Espaço Público.

Art. 5º As inscrições para o Prêmio observarão as disposições desta Resolução e do regulamento anual.

Art. 6º A Comissão Julgadora será composta por representantes do Poder Público, da sociedade civil e por profissionais de notório conhecimento nas áreas de arquitetura, urbanismo, paisagismo, botânica, meio ambiente, sustentabilidade, patrimônio cultural, acessibilidade ou áreas correlatas.

§ 1º A Comissão Julgadora terá caráter soberano, competindo-lhe analisar as inscrições, aplicar os critérios de avaliação previstos nesta Resolução e no regulamento anual, bem como deliberar sobre a concessão das premiações.

§ 2º É vedada a participação, na Comissão Julgadora, de pessoa que mantenha vínculo direto com cooperante inscrito na edição correspondente do Prêmio.

Art. 7º As iniciativas inscritas serão avaliadas com base, entre outros, nos seguintes critérios:

I - qualidade da conservação e da manutenção do espaço público;

II - valorização urbanística, paisagística e ambiental;

III - preservação, recuperação e incremento da vegetação;

IV - adoção de práticas de sustentabilidade ambiental;

V - promoção da acessibilidade e da inclusão;

VI - inovação das soluções implementadas;

VII - integração e participação da comunidade;

VIII - impacto positivo na qualidade de vida da população;

IX - cumprimento das obrigações previstas no Termo de Cooperação;

X - continuidade e regularidade das ações desenvolvidas;

XI - estado geral de conservação do espaço público;

XII - contribuição para a qualificação e valorização do espaço urbano.

Art. 8º O Prêmio Professora Berta Lange de Morretes de Excelência em Cooperação Urbana consistirá na concessão, para cada categoria, de:

I - troféu alusivo ao Prêmio;

II - diploma de reconhecimento;

III - Selo de Excelência em Cooperação Urbana.

§ 1º A Comissão Julgadora poderá conceder Menção Honrosa às iniciativas que, embora não classificadas em primeiro lugar, se destaquem pela relevância de suas contribuições.

§ 2º A premiação possui natureza exclusivamente honorífica, não gerando qualquer benefício financeiro, vantagem patrimonial ou preferência administrativa perante o Poder Público.

Art. 9º O regulamento anual do Prêmio disciplinará, entre outros aspectos:

I - o período de inscrições;

II - os documentos necessários à habilitação;

III - o cronograma do processo de seleção;

IV - os procedimentos de avaliação e julgamento;

V - os critérios de desempate;

VI - as normas de utilização do Selo de Excelência em Cooperação Urbana;

VII - outras disposições necessárias à realização da premiação.

Art. 10. A Comissão Julgadora elaborará relatório circunstanciado contendo a fundamentação das avaliações e a indicação dos vencedores de cada categoria.

Parágrafo único. O resultado final será divulgado nos canais oficiais da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 11. A Câmara Municipal de São Paulo promoverá a divulgação do Prêmio e das iniciativas agraciadas em seus canais institucionais, com o objetivo de incentivar a cooperação entre o Poder Público e a sociedade civil, difundir boas práticas de conservação e valorização dos espaços públicos municipais e estimular novas iniciativas de cooperação urbana.

Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de São Paulo, suplementadas, se necessário.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Resolução tem por finalidade instituir, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, o Prêmio Professora Berta Lange de Morretes de Excelência em Cooperação Urbana, destinado a reconhecer pessoas físicas, jurídicas e entidades da sociedade civil que se destacam na implantação, manutenção, conservação, recuperação e valorização de espaços públicos municipais por meio de Termos de Cooperação celebrados com o Município.

Ao longo das últimas décadas, a cooperação entre o Poder Público e a sociedade consolidou-se como um importante instrumento de gestão urbana, permitindo que cidadãos, empresas, organizações sociais e instituições assumam, de forma voluntária e responsável, o compromisso de contribuir para a preservação e qualificação de espaços públicos de uso coletivo.

No Município de São Paulo, a política de celebração de Termos de Cooperação encontra fundamento no art. 50 da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, regulamentado pelo Decreto nº 52.062, de 30 de dezembro de 2010. Ao longo dos anos, esse instrumento consolidou-se como importante mecanismo de gestão participativa, permitindo que cidadãos, empresas, instituições e organizações da sociedade civil contribuam voluntariamente para a implantação, manutenção, conservação e qualificação de espaços públicos municipais. Essa política fortalece a corresponsabilidade entre o Poder Público e a sociedade, promove a preservação do patrimônio público, incentiva a valorização ambiental e contribui para a melhoria da qualidade de vida da população.

Mais do que representar uma colaboração material com a Administração Pública, a cooperação urbana traduz uma verdadeira manifestação de cidadania. O cooperante investe recursos, conhecimento técnico, criatividade, tempo e dedicação em benefício da coletividade, fortalecendo o sentimento de pertencimento, estimulando o cuidado compartilhado com a cidade e demonstrando que a construção de um ambiente urbano mais qualificado depende também da participação ativa da sociedade.

Apesar da relevância dessa política pública, observa-se que as iniciativas desenvolvidas pelos cooperantes raramente recebem o reconhecimento institucional compatível com a dimensão de sua contribuição para a melhoria da paisagem urbana, da qualidade ambiental e da vida dos paulistanos.

Nesse contexto, a criação do Prêmio Professora Berta Lange de Morretes de Excelência em Cooperação Urbana busca preencher essa lacuna, valorizando experiências exitosas e conferindo visibilidade às boas práticas de conservação, paisagismo, sustentabilidade ambiental, inovação, acessibilidade e participação comunitária. Ao reconhecer iniciativas de excelência, o Poder Legislativo também incentiva que novos cidadãos, empresas e instituições passem a integrar essa política pública, ampliando seu alcance e fortalecendo uma cultura permanente de cooperação e responsabilidade compartilhada.

A homenagem à Professora Berta Lange de Morretes reveste-se de especial significado em razão de sua extraordinária dedicação ao estudo e à preservação da natureza. Pioneira da Botânica no Brasil, professora da Universidade de São Paulo por mais de sete décadas e uma das mais respeitadas cientistas brasileiras na área da anatomia vegetal, Berta Lange de Morretes dedicou sua vida ao ensino, à pesquisa e à formação de gerações de profissionais comprometidos com a proteção do patrimônio natural e com o avanço do conhecimento científico.

Sua trajetória foi marcada pelo profundo respeito à flora brasileira e pela permanente defesa da importância da vegetação para o equilíbrio ambiental e para a qualidade de vida da população. Ao longo de sua carreira, contribuiu decisivamente para o desenvolvimento da Botânica no País, tornando-se referência acadêmica e exemplo de compromisso com a ciência, a educação e a preservação da natureza.

Ao conferir seu nome ao presente Prêmio, a Câmara Municipal de São Paulo presta justa homenagem a uma personalidade cuja vida foi dedicada à valorização do patrimônio natural brasileiro. Embora oriunda do meio científico, sua obra inspira os mesmos princípios que orientam os Termos de Cooperação: o cuidado com os espaços públicos, o respeito ao meio ambiente, a valorização da vegetação urbana e a compreensão de que a natureza constitui elemento essencial para cidades mais sustentáveis, saudáveis e acolhedoras.

O reconhecimento público das melhores iniciativas de cooperação urbana transcende o caráter meramente honorífico. Ao premiar aqueles que voluntariamente contribuem para a qualificação dos espaços públicos, o Poder Legislativo reafirma que a preservação da cidade é uma responsabilidade compartilhada entre o Estado e a sociedade. Cada área revitalizada, cada espaço verde preservado, cada canteiro recuperado e cada ambiente urbano transformado representam mais do que uma intervenção física: constituem demonstrações concretas de compromisso com o bem comum, de respeito ao patrimônio coletivo e de exercício pleno da cidadania.

Em uma metrópole da dimensão e da complexidade de São Paulo, iniciativas dessa natureza assumem papel estratégico para o desenvolvimento urbano sustentável. Espaços públicos bem cuidados favorecem a convivência, fortalecem os vínculos comunitários, ampliam o sentimento de pertencimento, estimulam a ocupação qualificada da cidade, contribuem para a conservação da biodiversidade urbana e promovem benefícios ambientais que repercutem diretamente na saúde, no bem-estar e na qualidade de vida da população. Valorizar aqueles que tornam isso possível significa reconhecer que uma cidade melhor se constrói pela atuação conjunta do Poder Público e da sociedade civil.

A presente proposição também reafirma o papel institucional da Câmara Municipal de São Paulo como indutora de boas práticas e promotora da cidadania ativa. Ao reconhecer experiências bem-sucedidas de cooperação urbana, o Legislativo prestigia iniciativas que inspiram novos exemplos de participação social, fortalecem a consciência coletiva sobre a preservação do patrimônio público e difundem uma cultura de sustentabilidade, corresponsabilidade e respeito aos espaços que pertencem a todos.

Importa destacar que a presente iniciativa não cria obrigações ao Poder Executivo, não interfere na gestão administrativa dos Termos de Cooperação e não acarreta despesas relevantes além daquelas inerentes à realização da premiação, plenamente suportáveis pelas dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.

Assim, ao instituir o Prêmio Professora Berta Lange de Morretes de Excelência em Cooperação Urbana, esta Casa Legislativa presta justa homenagem a uma das maiores cientistas brasileiras, reconhece o mérito daqueles que voluntariamente dedicam tempo, conhecimento e recursos à preservação dos espaços públicos e reafirma seu compromisso com a construção de uma cidade mais verde, sustentável, acolhedora e socialmente participativa.

Por todo o exposto, submeto o presente Projeto de Resolução à apreciação dos Nobres Pares, certo de que sua aprovação representará importante instrumento de valorização da cidadania, de incentivo às boas práticas de cooperação urbana e de fortalecimento da cultura de preservação, qualificação e cuidado com os espaços públicos do Município de São Paulo.”

REQUERIMENTO RECEBIDO PARA PUBLICAÇÃO

REQUERIMENTO 06-00009/2026

(Lido e aprovado na 138ª SO, de 5 de agosto de 2026)

“Conforme artigo 155 do Regimento Interno, requeiro a desconvocação das Sessões Ordinárias das quinta-feiras, do dia 06 de agosto até o dia 08 de outubro de 2026, em virtude das reuniões da Comissão Parlamentar de Inquérito dos grandes devedores de tributos do município.

Sala das Sessões,

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Vereador”

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Portaria   |   Documento: 162478176

PORTARIA DO PRESIDENTE - TCMSP

PORTARIA Nº 473/2026

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o decidido no TC 010121/2025,

RESOLVE:

CONSTITUIR Comissão encarregada da condução do processo administrativo sancionador, a teor do disposto no artigo 158, da Lei Federal nº 14.133/2021, composta pelos servidores:

- CLÁUDIO FIGO DOS SANTOS JÚNIOR - RF 728;

- MAURICIO BULA TREVISANI - RF 812.

a) DOMINGOS DISSEI - Presidente

PORTARIA Nº 474/2026

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

PROMOVER o ENQUADRAMENTO de RICHAEL ALEXANDRO SCHNEIDER, registro funcional nº 20.234, no cargo de Auditor de Controle Externo, nível 4, vencimento básico QTC-20, nos termos da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterada pela Lei Municipal nº 17.845/2022, a partir de 20 de julho de 2026.

a) DOMINGOS DISSEI - Presidente

[TCM] Portaria de Substituição   |   Documento: 162478497

PORTARIA DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

PORTARIA Nº 475/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR LIZETE MITUE IZA TRINDADE, registro funcional nº 631.122, para substituir ANTONIO CARLOS MINGRONE no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete II, vencimento básico QTCC-02, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 18.202/2024, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outro cargo, a partir de 28 de julho de 2026.

PORTARIA Nº 476/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR GABRIEL BIZARRIA CINTRA, registro funcional nº 747.587, para substituir LUCAS CARDOSO SANTOS no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I, vencimento básico QTCC-05, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 24 de agosto de 2026.

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Decisões de Juízo Singular   |   Documento: 162491157

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSO S DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 1 9 7 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1) TC 288/2022 - Araci Nascimento Passos Consolini RF 746.264.6/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2021/0093495-4)

2) TC 5433/2024 - Maisa Ferreira Carmo Lima RF 615.397.6/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0080460-5)

3) TC 5706/2024 - Sueli Nogueira Soares RF 591.609.7/2 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0003322-6)

4) TC 15625/2024 - Maria Cecilia Garcia Fracaro RF 589.989.3/2 Professor se Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0110183-8)

5) TC 16277/2024 - Dirce Noia de Souza RF 579.573.7/3 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2024/0059171-9)

6) TC 17617/2024 - Sueli Pires Santos RF 569.053.6/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0109572-2)

7) TC 17621/2024 - Shirley Sales Pereira Siqueira RF 538.148.7/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0109551-0)

8) TC 19961/2024 - Maria Bernardes de Oliveira RF 501.434-4/2 Analista - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 103/2019 (6018.2023/0065409-3)

9) TC 21470/2024 - Elza Maria de Souza RF 507.479.7/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6016.2024/0136088-4)

10) TC 22532/2024 - Maria Ferreira dos Santos RF 580.237.7/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0136956-3)

11) TC 22548/2024 - Maria do Carmo Eulalio RF 590.496.0/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0136772-2)

12) TC 22596/2024 - Maria Rita Monteiro Salomão RF 539.469.4/2 Professor Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0137339-0)

13) TC 22632/2024 - Maria Aparecida de Jesus Damaceno RF 515.245.3/2 Agente Escolar - SME - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6016.2024/0133856-0)

14) TC 22966/2024 - Maria dos Anjos Mesquita RF 618.837.1/1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 103/2019 (6016.2024/0137339-0)

15) TC 24245/2024 - Anamara Ribeiro RF 618.837.1/1 Supervisor Escolar - SMS - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0145046-8)

16) TC 24254/2024 - Vania Aparecida Mazola RF 502.352.1/3 Professor Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0145122-7)

17) TC 24274/2024 - Vera Lucia Borim Paci RF 608.863.5/1 Professor de 1º grau - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0145128-6)

18) TC 24278/2024 - Silvia Maria Bezerra RF 602.572.2/1 Professor de 1º grau - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0144756-4)

19) TC 24282/2024 - Sandra Regina Mancuso RF 506.924.6/3 Auxiliar Técnico de Educação - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0145082-4)

20) TC 24311/2024 - Emília Goncalves Lacerda RF 608.335.8/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0142718-0)

21) TC 24335/2024 - Eliana Ruis RF 525.262.8/2 Coordenador Pedagógico - SME - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6016.2024/0143032-7)

22) TC 24339/2024 - Eunice Ferreira da Silva RF 578.905.2/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0143049-1)

23) TC 3282/2025 - José Maria Lucas RF 578.851.0/2 Assistente de Suporte Operacional - SEME - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6019.2023/0000776-0)

24) TC 6781/2025 - Roberto Quaresma de Lira RF 511.750.0/2 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMC - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6025.2020/0001910-2)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

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PENSÕES: APROVADOS OS ATOS E CONHECIDAS EVENTUAIS EXTINÇÕES PROCEDIDAS:

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1) TC 2948/2022 - Antonio Fagundes Neto RF 548.482-1 - Beneficiário (s): Luiza Sandra Nogueira de Souza (Companheira) (6310.2020/0002586-1)

2) TC 2972/2022 - Luiz Eugenio da Silva RF 464.900-1 - Beneficiário (s): Maria Soares da Silva (Esposa) (6310.2021/0000160-3)

3) TC 2975/2022 - Marcelino Barcelos Filho RF 464.198-1 - Beneficiário (s): Maria da Silva Barcelos (Esposa) (6310.2021/0000168-9)

4) TC 2976/2022 - Afonso Moreira da Silva RF 573.702-8 - Beneficiário (s): Isabel Popes Modesto (Companheira) e Nayara Alessandra Moreira da Silva (Filha) (6310.2021/0000178-6)

5) TC 2989/2022 - Albino Ferreira de Moraes RF 125.118-0 - Beneficiário (s): Olga Aurelio de Moraes (Esposa) (6310.2021/0000421-1)

6) TC 3031/2022 - João Rodrigues dos Santos RF 522.043-2 - Beneficiário (s): Maria Aparecida Pereira dos Santos (Esposa) (6310.2020/0003977-3)

7) TC 3032/2022 - José Joaquim RF 453.110-8 - Beneficiário (s): Dalila Maria de França Joaquim (Esposa) (6310.2020/0003978-1)

8) TC 3039/2022 - João Amado dos Santos RF 557.435-8 - Beneficiário (s): Rosemari Barnabé dos Santos (Esposa) (6310.2020/0003987-0)

9) TC 3044/2022 - Vanderlei Pereira de Oliveira RF 580.366-7 - Beneficiário (s): Victor Antonio Sabino de Oliveira (Filho) (6310.2020/0003993-5)

10) TC 3045/2022- Alexandre Leandro Mendes RF 783.520-5 - Beneficiário (s): Maria Soares Mendes (Esposa) (6310.2021/0000117-4)

11) TC 3160/2022 - Mafalda Isaltina Ferrari Bunevich RF 506.091-5 - Beneficiário (s): Bruno Bunevich (Marido) (6310.2020/0003359-7)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 1 9 9 / 2 0 2 6

PENSÕES: APROVADOS OS ATOS E CONHECIDAS EVENTUAIS EXTINÇÕES PROCEDIDAS, DEVENDO SER REGULARIZADAS AS FALHAS APONTADAS:

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1) TC 2985/2022 - Vera Lucia Teixeira da Silva RF 558.076-5 - Beneficiário (s): José Alves da Silva (Marido) (6310.2021/0000237-5)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

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APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 14405/2023 - Sergio Gomes RF 588.535.3V2 Assistente de Suporte Operacional - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6018.2022/0033467-4)

2)TC 20676/2024 - Marcia Rosa Salgado RF 316.543.4/3 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC n.° 41/03 (6016.2024/0122031-4)

3)TC 20704/2024 - Maria de Fatima Camilo de Barros Silva RF 561.815.1/3 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2024/0122301-1)

4)TC 20708/2024 - Maria Batista da Silva RF 544.066.1/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC n.° 41/03 (6016.2024/0122136-1)

5)TC 22549/2024 - Maria de Lourdes Marques Faustino RF 547.642.9/2 Agente de Apoio - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6016.2024/0136769-2)

6)TC 22641/2024 - Maria do Carmo Fernandes RF 526.590.8/1 Agente Escolar - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6016.2024/0133951-6)

7)TC 24246/2024 - Vera Lucia Caparoli Artimundo RF 515.376.6/2 Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6° da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2024/0144494-8)

8)TC 24263/2024 - Neuza Batatinha Vermiglio RF 535.035.2/3 Assistente de Saúde - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6016.2024/0144525-1)

9)TC 24275/2024 - Valderez do Amaral Silva RF 318.696.2/2 Auxiliar de Secretaria - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6016.2024/0144689-4)

10)TC 759/2025 - Terezinha Alcantara Braga RF 674.146.1 V1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6018.2022/0047672-0)

11)TC 6783/2025 - Natal Saça RF 525.650.0/3 Agente de Apoio - SMC - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6025.2020/0013860-8)

12)TC 6795/2025 - Marileni Nardelli RF 476.863.9/2 Agente de Apoio - SMC - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6025.2021/0020517-0)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

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CONSIDERANDO que os atos concessivos de aposentadoria abaixo elencados não podem mais ser apreciados por este Tribunal em face do quanto fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento, em sede de repercussão geral, do Recurso Extraordinário n.º 636.553/RS (Tema 445), DECIDO pelo registro do ato de concessão inicial do benefício, nos termos do art. 22, § 2º, da Instrução TCMSP n.º 01/2016, com redação dada pela Instrução TCMSP n.º 01/2021

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 7877/2017 - Maria de Lourdes Macito Correa RF 635.701.6/1 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos proporcionais, calculados pela média, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal/88, com redação dada pelas Emenda Constitucional n.° 20/98 e Emenda Constitucional n.° 41/03 (2012-0.352.927-5)

2)TC 11342/2018 - Elizabeth Aparecida Tavares RF 510.668.1 V2 Auxiliar Técnico em Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (2011-0.234.813-5)

3)TC 12200/2018 - Marta de Carvalho Forte RF 503.994.1/3 Especialista em Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6° da Emenda Constitucional n.° 41/03 (2010-0.008.470-8)

4)TC 12278/2018 - Magali Nascimento da França RF 717.525.6/V1 Auxiliar Técnico em Saúde - SMS - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, calculados pela média, conforme artigo 40, § 10, inciso 1º da Constituição Federal/88, com a redação da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (2010-0.119.383-7)

5)TC 12799/2018 - Diva Sonia Quiozini Alonso Guilherme RF 516.722.1 V1 Assistente de Gestão de Políticas - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (2010-0.127.764-0)

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

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PENSÕES: APROVADOS OS ATOS E CONHECIDAS EVENTUAIS EXTINÇÕES PROCEDIDAS:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 2947/2022 - Henrique Heinriche Netto RF 154.311-3 - Beneficiário (s): Vania Rodrigues de Freitas (Companheira) (6310.2020/0003982-0)

2)TC 2953/2022 - Jair Costa Fernandez RF 318.398-0 - Beneficiário (s): Maria Benedita da Silva (Companheira) (6310.2021/0000140-9)

3)TC 2954/2022 - João do Prado RF 450.472-1 - Beneficiário (s): Elza Maria da Silva Prado (Esposa) (6310.2021/0000138-7)

4)TC 2956/2022 - Maria Silene Valeri de Freitas RF 559.762-5 - Beneficiário (s): Renato de Freitas (Marido) (6310.2021/0000133-6)

5)TC 2961/2022 - Samia Taher Sarsur RF 623.322-8 - Beneficiário (s): Aurelino Ferreira de Sousa (Marido) (6310.2021/0000167-0)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

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APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO PRESIDENTE DOMINGOS DISSEI

1)TC 605/2024 - Esmeralda Felix Nobre RF 635.626.5.1 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0087143-4)

2)TC 1935/2024 - Sonia Maria Graciana de Oliveira Silva RF 59068492 Assistente de Suporte Operacional - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º, EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6018.2022/0025838-2)

3)TC 4639/2024 - Eloa dos Santos RF 63578901 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0071084-8)

4)TC 4901/2024 - Ligia Veras Gimenez Fruchtengarten RF 56060391 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2024/0011019-2)

5)TC 4929/2024 - Milton Marcondes dos Santos Filho RF 50788653 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6018.2023/0019370-3)

6)TC 4937/2024 - Isabel Cristina de Souza Catucci RF 64785651 Auxiliar Técnico Administrativo, Administração Geral - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6018.2023/0019738-5)

7)TC 5242/2024 - Claudio do Nascimento RF 50090062 Agente de Apoio - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0014393-5)

8)TC 5447/2024 - Maria Aparecida Ramos Alves RF 58392542 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0078712-3)

9)TC 5568/2024 - Miriam Mirte Stadler RF 56244612 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0006341-9)

10)TC 1135/2025 - Dolores da Rocha Bravo de Oliveira Mattos RF 52390362 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2021/0091996-4)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

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APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

1)TC 6150/2024 - Maria Cristina Cacia RF 500.712.7-V3 Agente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2015-0.325.071-3, 6018.2024/0028543-0)

2)TC 8647/2024 - Sergio Nagib Sabbag RF 575.149.7-V2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2016-0.193.000-0, 6018.2024/0041207-5)

3)TC 11838/2024 - Cecilia Benedita Godoy RF 545.960.5/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03

4)TC 16241/2024 - Cenira Rita de Andrade RF 508.809.7-V3 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2016-0.239.912-0, 6018.2024/0058449-6)

5)TC 16249/2024 - Adelaide Gonsalves Martins RF 623.429.1-V3 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2017-0.143.230-3, 6018.2024/0058463-1)

6)TC 16255/2024 - Iranda Lemos Bosqui RF 519.719.8-V3 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2017-0.121.165-0, 6018.2024/0058467-4)

7)TC 10093/2025 - Cicero Martins Sant‘Ana RF 710.366.2/1 Guarda Civil Metropolitano, Subinspetor - SMSU - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC 103/2019 (6018.2024/0008432-0)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

Unidade Técnica de Redação

[TCM] Ata   |   Documento: 162458677

RESOLUÇÃO Nº 15/2026

Aprova a Instrução nº 02/2026, que altera o prazo de resposta e dilação para os ofícios de esclarecimentos enviados às unidades jurisdicionadas pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo nos processos de aposentadoria e pensão.

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Instrução nº 02/2026, que altera os prazos de resposta e dilação dos ofícios de esclarecimentos enviados às unidades jurisdicionadas pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo nos processos de aposentadoria e pensão.

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário Conselheiro “Paulo Planet Buarque”, 05 de agosto de 2026.

a) DOMINGOS DISSEI - Conselheiro Presidente; a) RICARDO TORRES - Conselheiro Vice-Presidente; a) ROBERTO BRAGUIM - Conselheiro Corregedor; a) JOÃO ANTONIO

- Conselheiro; a) EDUARDO TUMA - Conselheiro

INSTRUÇÃO Nº 02/2026

Altera a Instrução nº 01/2016, que estabelece procedimentos para exame, apreciação e registro dos atos de concessão de aposentadoria e pensão pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

Art. 1º O caput e o §1º do artigo 18 da Instrução nº 01, de 25 de junho de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18. O prazo para correção de quaisquer irregularidades constatadas nos atos de aposentadoria ou pensão, bem como para a prestação das informações solicitadas, será de, no máximo, 120 (cento e vinte) dias corridos, observados os prazos para decadência do processo definidos no parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 22/2021, permitida sua prorrogação uma única vez, por metade do período fixado no ofício inicial encaminhado pelo Tribunal, a critério do Conselheiro Julgador, mediante proposta devidamente justificada, sob pena de responsabilidade funcional.” (NR)

“§1º Excepcionalmente, decorrido o prazo previsto no caput sem resposta ou sem solicitação de dilação de prazo, poderá ser reiterado o ofício encaminhado pelo Tribunal, com concessão de prazo correspondente à metade daquele fixado no ofício inicial, a critério do Conselheiro Julgador, observado, em qualquer hipótese, o quadro de prazos definido em função da situação de decadência do processo: (NR)”

Situação de decadência do processo

Prazo para resposta

Prazo de prorrogação/reiteração

Até 60 dias

15 dias corridos

7 dias corridos

Entre 61 e 120 dias

30 dias corridos

15 dias corridos

Situação de decadência do processo

Prazo para resposta

Prazo de prorrogação/reiteração

Entre 121 e 365 dias

60 dias corridos

30 dias corridos

Entre 366 e 720 dias

90 dias corridos

45 dias corridos

Acima de 721 dias

120 dias corridos

60 dias corridos

Art. 2º A presente Instrução entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário Conselheiro “Paulo Planet Buarque”, 05 de agosto de 2026.

a) DOMINGOS DISSEI - Conselheiro Presidente; a) RICARDO TORRES - Conselheiro Vice-Presidente; a) ROBERTO BRAGUIM - Conselheiro Corregedor; a) JOÃO ANTONIO

- Conselheiro; a) EDUARDO TUMA - Conselheiro

RESOLUÇÃO Nº 16/2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.460.000,00, de acordo com a Lei nº 18.286/25, e dá outras providências.

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no § 2º do artigo 41 da Lei nº 18.286, de 22 de julho de 2025, e visando a possibilitar despesas inerentes às suas ações,

Resolve:

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.460.000,00 (três milhões, quatrocentos e sessenta mil reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR (R$)

77.10.01.126.4002.2818

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

4.4.90.40.00.08.1.759.8005.1

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ

100.000,00

3.3.90.40.00.08.1.759.8005.1

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ

3.360.000,00

Art. 2º - A cobertura do crédito de que trata o art. 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025 do Fundo Especial de Despesas deste Tribunal, publicado no DOC de 12/03/2026, na forma como dispõe o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Conselheiro “Paulo Planet Buarque”, 05 de agosto de 2026.

a) DOMINGOS DISSEI - Conselheiro Presidente; a) RICARDO TORRES - Conselheiro Vice-Presidente; a) ROBERTO BRAGUIM - Conselheiro Corregedor; a) JOÃO ANTONIO - Conselheiro; a) EDUARDO TUMA - Conselheiro.

RESOLUÇÃO Nº 17/2026

Dispõe sobre a suplementação de recursos orçamentários no valor de R$ 370.000,00, de acordo com a Lei nº 18.286/2025, e dá outras providências.

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no caput do artigo 41 da Lei nº 18.286, de 22 de julho de 2025, e visando a possibilitar despesas inerentes às suas ações,

Resolve:

Art. 1º - Fica efetivada a suplementação de recursos orçamentários do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no valor de 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), para as seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR (R$)

77.10.01.126.4002.2818

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

4.4.90.40.00.08.1.759.8005.1

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ

370.000,00

Art. 2º - A cobertura da suplementação de que trata o art. 1º dar-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR (R$)

77.10.01.126.4002.2818

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

4.4.90.52.00.08.1.759.8005.0

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

370.000,00

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Conselheiro “Paulo Planet Buarque”, 05 de agosto de 2026.

a) DOMINGOS DISSEI - Conselheiro Presidente; a) RICARDO TORRES - Conselheiro Vice-Presidente; a) ROBERTO BRAGUIM - Conselheiro Corregedor; a) JOÃO ANTONIO - Conselheiro; a) EDUARDO TUMA - Conselheiro.

RESOLUÇÃO Nº 18/2026

Dispõe sobre a transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 1.536.000,00, de acordo com a Lei nº 18.286/2025, e dá outras providências.

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no §3º, do artigo 41 da Lei nº 18.286, de 22 de julho de 2025, e visando a possibilitar despesas inerentes às suas ações,

Resolve:

Art. 1º - Fica efetivada a transposição de recursos orçamentários do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no valor de R$ 1.536.000,00 (um milhão, quinhentos e trinta e seis mil reais), para as seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR (R$)

77.10.01.126.4002.2818

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

3.3.90.40.00.08.1.759.8005.1

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ

1.282.000,00

4.4.90.40.00.08.1.759.8005.1

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ

245.000,00

Art. 2º - A cobertura da transposição de que trata o art. 1º dar-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR (R$)

77.10.01.032.4005.2009

EXPANSÃO E APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES DO TCM

4.4.90.52.00.08.1.759.8005.0

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

150.000,00

77.10.01.032.4005.2017

ESCOLA DE GESTÃO E CONTAS PÚBLICAS

4.4.90.52.00.08.1.759.8005.0

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

104.000,00

3.3.90.30.00.08.1.759.8005.0

material de consumo

120.000,00

3.3.90.36.00.08.1.759.8005.0

outros serviços de terceiros - pf

736.000,00

3.3.90.39.00.08.1.759.8005.0

outros serviços de terceiros - pJ

277.000,00

3.3.90.47.00.08.1.759.8005.0

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

149.000,00

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Conselheiro “Paulo Planet Buarque”, 05 de agosto de 2026.

a) DOMINGOS DISSEI - Conselheiro Presidente; a) RICARDO TORRES - Conselheiro Vice-Presidente; a) ROBERTO BRAGUIM - Conselheiro Corregedor; a) JOÃO ANTONIO - Conselheiro; a) EDUARDO TUMA - Conselheiro.

ATA DA 3.420ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO

Aos vinte e nove dias do mês de julho de 2026, às 10 horas, no Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, realizou-se a 3.420ª Sessão Ordinária do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, sob a presidência do Conselheiro Vice-Presidente Ricardo Torres, participando os Conselheiros Roberto Braguim, Corregedor, João Antonio e Eduardo Tuma, o Conselheiro Substituto Rubens Chammas, o Secretário Geral Elio Esteves Junior, a Subsecretária Geral Roseli de Morais Chaves, o Secretário de Controle Externo Rafael Valverde Arantes, o Procurador-Chefe da Fazenda Substituto Joel Tessitore e o Procurador Fernando Henrique Minchillo Conde. As discussões desta sessão estão integralmente contempladas nas notas taquigráficas disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Havendo número legal, a Presidência declarou aberta a sessão. Dispensada a leitura e entregues cópias, previamente, aos Conselheiros, foi posta em discussão a ata da Sessão Ordinária 3.419, a qual foi aprovada, assinada e encaminhada à publicação.

Em seguida, foi submetida à apreciação do Egrégio Plenário a seguinte medida:

Protocolo 007133/2026 - TCMSP - Resolução 14/2026 - Por deliberação dos Conselheiros, foi aprovada a Resolução 14/2026, que dispõe sobre a autorização para envio de ofícios de esclarecimentos às unidades jurisdicionadas nos processos de aposentadoria e pensão.

Na sequência, nos termos do art. 31, parágrafo único, inciso XVI, do Regimento Interno deste Tribunal, foi submetida a referendo do Egrégio Plenário a seguinte matéria:

TC/006148/2026, TC/007152/2026 e TC/007191/2026 - Retomada - RELATOR: Conselheiro Eduardo Tuma - Acompanhamento e representações interposta em face do Edital de Pregão Eletrônico 90001/2026 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada, para as unidades sob Administração da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

Após o Conselheiro Eduardo Tuma - Relator dar conhecimento ao Plenário da matéria constante do seu despacho, o Conselheiro João Antonio - Revisor ad hoc acolheu todas as determinações formuladas pelo Relator e, na sequência, o Conselheiro Roberto Braguim solicitou vista dos autos, o que foi deferido (Certidão).

ORDEM DO DIA

A seguir, foram discutidos e julgados os processos em pauta. O inteiro teor dos acórdãos estará disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1) TC/002656/2008 - São Paulo Transporte S.A. e Sodexho Pass do Brasil Serviços e Comércio Ltda. (atual Pluxee Benefícios Brasil S.A.) - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 2003/079, cujo objeto é o fornecimento mensal de documentos-refeição e documentos alimentação, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (Advogados da Pluxee: Camila Goes Arena Ferrari Nakata OAB/SP 417.367, Juliana da Silva Bigio Tardin OAB/SP 190.035, Elton Abreu Cobra OAB/SP 158.743, Lukas Escudeiro Roeynaud OAB/SP 348.449 e outros - peças 28 e 29).

Resultado: Por maioria, foi julgada regular a execução do Contrato 2003/079, no período e valores analisados, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Eduardo Tuma que, com declaração de voto apresentada, considerando as manifestações técnicas precedentes, reconheceu a incidência da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória, nos termos do art. 4º, inciso III, da Resolução 10/2023/TCMSP, e art. 2º, inciso III, da Ordem Interna 07/2023, assim como julgou extinto o presente processo, nos termos do art. 12, parágrafo único da referida Resolução.

CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

1) TC/012397/2023 - Deputada Federal Luciene Cavalcante (Câmara dos Deputados) - Deputado Estadual Carlos Alberto Giannazi (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) e Vereador Celso Luís Giannazi (Câmara Municipal de São Paulo) - Secretaria Municipal de Educação - Representação interposta noticiando supostas irregularidades em função do aumento de carga horária nos Centros de Educação Infantil - CEIs - Instrução Normativa SME 21/2023 (Advogada de Luciene Cavalcante, Carlos Giannazi e Celso Giannazi: Beatriz Hernandes Branco OAB/SP 377.972 - peças 2 a 4).

Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a representação, por estarem presentes os requisitos regimentais de admissibilidade. Por maioria, no mérito, foi julgada parcialmente procedente, em razão da insuficiência de elementos que demonstrem a proporcionalidade entre educadores e alunos, (art. 14 da Instrução Normativa SME 26/2023 e na Meta 2 do Anexo Único da Lei Municipal 16.271/2015), e julgadas, por unanimidade, improcedentes as demais alegações arguidas. Vencido, em parte, o Conselheiro Eduardo Tuma que, com declaração de voto apresentada, declarou prejudicada a análise sobre a proporcionalidade aluno/educador, por insuficiência de elementos para apreciação do mérito. Por unanimidade, foi determinado à Secretaria Municipal de Educação que, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresente a esta Corte demonstração técnica e documental suficiente do cumprimento da proporcionalidade entre educadores e alunos prevista nos referidos normativos, mediante informações discriminadas, por unidade educacional, agrupamento, faixa etária, número de crianças matriculadas e efetivamente atendidas, quantidade de profissionais em exercício e respectivos turnos e jornadas de trabalho. Por unanimidade, foi determinado à Secretaria de Controle Externo, a fim de acompanhar o quanto decidido e, após a apresentação dos elementos pela Origem, avaliar a suficiência da documentação e a adequação das providências propostas, que instaure procedimento fiscalizatório específico, observadas suas competências regimentais, com o objetivo de verificar o cumprimento da proporcionalidade aluno/educador nas unidades abrangidas pela ampliação da jornada prevista na Instrução Normativa SME nº 21/2023, abrangendo, entre outros aspectos que a área técnica reputar pertinentes: o quantitativo de crianças por agrupamento etário, o número de educadores efetivamente alocados em cada agrupamento, a metodologia adotada pela Secretaria Municipal de Educação para aferição dos parâmetros normativos aplicáveis e a evolução desses indicadores após a implementação da jornada ampliada, consoante proposta do Conselheiro Eduardo Tuma.

CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

1) TC/006811/2019 - Recurso de Pró Ativa Alimentos Ltda. interposto em face do Acórdão de 25/06/2025 - Secretaria Municipal de Educação/Coordenadoria de Alimentação Escolar - Codae e Pró Ativa Alimentos Ltda. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 07/SME/Codae/2019, cujo objeto é o fornecimento de alimentos "in natura" com a respectiva solução logística para entrega nas unidades educacionais, bem como a qualidade dos produtos (frutas, legumes, verduras e ovos) por meio de testes com equipamentos próprios para a análise (refratômetro, paquímetro etc.), para checagem da adequação ao padrão mínimo de qualidade estabelecido pela Ceagesp - Agrupamento IV, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (Advogado da Pró Ativa: Sidney Melquiades de Queiroz OAB/SP 184.500 - peça 172).

Resultado: Por unanimidade, não foi conhecido o recurso interposto por Proativa Alimentos Ltda., ante a ausência de requisito para sua admissibilidade, nos termos do voto do Relator.

2) TC/006587/2025 - Spartan Comércio Ltda. - Secretaria Municipal de Educação - Representação interposta em face do Edital de Pregão Eletrônico 90.014/SME/2025, cujo objeto é o registro de preços para futura aquisição de material de consumo: pasta dental infantil com e sem flúor e escova dental de 0 a 2 anos e de 2 a 5 anos, para atendimento aos alunos da rede municipal de educação.

Processo retirado de pauta.

CONSELHEIRO SUBSTITUTO RUBENS CHAMMAS

A) Revisor Conselheiro Corregedor Roberto Braguim

1) TC/009474/2017 - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras e Lemam Construções e Comércio Ltda. - RDC Presencial 01/2014/Siurb - Contrato 150/Siurb/2014 R$ 41.683.107,61 - TAs 01/150/Siurb/14/2015 (prorrogação de prazo), 02/150/Siurb/14/2015 R$ 2.571.947,25 (red. de R$ 808.284,54 - prorrogação de prazo, alteração e acréscimo de objeto), 03/150/Siurb/14/2016 (retificação do TA 02/150/Siurb/14/2016 e prorrogação de prazo), 04/150/Siurb/14/2016 (prorrogação de prazo), 05/150/Siurb/14/2016 (suspensão do prazo de execução), 06/150/Siurb/14/2016 (suspensão do prazo de execução), 07/150/Siurb/14/2016 R$ 5.406.301,72 (red. de R$ 2.535.453,17 - alteração contratual, redução e acréscimo de valor), 08/150/Siurb/14/2016 (prorrogação de prazo), 09/150/Siurb/14/2017 (suspensão do prazo de execução), 10/150/Siurb/14/2017 (retomada de serviços e obras, e prorrogação de prazo) e 11/Siurb/150/14/2017 (alteração de índice de reajuste) - Execução de obras e serviços para construção de Centros de Educação Infantil - CEIs e de Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, com estrutura em concreto armado pré-moldado - Lote 3. 2) TC/011551/2017 - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras e Lemam Construções e Comércio Ltda. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 150/Siurb/2014 (TAs 01/150/Siurb/14/2015, 02/150/Siurb/14/2015, 03/150/Siurb/14/2016, 04/150/Siurb/14/2016, 05/150/Siurb/14/2016, 06/150/Siurb/14/2016, 07/150/Siurb/14/2016, 08/150/Siurb/14/2016, 09/150/Siurb/14/2017, 10/150/Siurb/14/2017 e 11/Siurb/150/14/2017), cujo objeto é a execução de obras e serviços para construção de Centros de Educação Infantil e Escolas Municipais de Educação Infantil, com estrutura em concreto armado pré moldado - Lote 3, está de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste.

Resultado: Por unanimidade, foi reconhecida a consumação da prescrição das pretensões punitiva e indenizatória, tendo em vista o transcurso do prazo quinquenal previsto no art. 2º da Resolução 10/2023 desta Corte. Por maioria, foram extintos os processos com fundamento no art. 12 da Resolução 10/2023 deste Tribunal. Foram mantidos os apontamentos registrados nos autos, para efeito de orientação à Origem no tocante às futuras contratações. Por unanimidade, foi determinado o envio de ofício à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e à Secretaria Municipal da Educação, com cópia do relatório, voto e do Acórdão para adoção de medidas necessáriasnos, termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Roberto Braguim - Revisor que, com declaração de voto apresentada, julgou irregulares a licitação, o contrato e os TAs 05, 07, 08 e 11, afastou a responsabilidade do Secretário Municipal e não acolheu a execução contratual, não aceitou os efeitos financeiros, assim como afastou a responsabilidade do Secretário Municipal.

B) Revisor Conselheiro João Antonio

3) TC/010265/2023 - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - Acompanhamento - Verificar a regularidade do edital de Licitação 01/2023/Cohab, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de engenharia para apoio ao planejamento e gerenciamento de projetos e fiscalização de obras de empreendimentos habitacionais de interesse social sob responsabilidade da Companhia, relativos à implantação de programas próprios e das secretarias municipais, dividido em 4 setores, quanto aos aspectos de legalidade, formalidade e mérito.

Resultado: Por unanimidade, foi acolhido o Edital da Licitação 01/2023/Cohab, haja vista as sucessivas revisões e adequações, ajustes técnicos e manifestações jurídicas realizadas no edital, nos termos do voto do Relator.

PROCESSOS DE REINCLUSÃO

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1) TC/001221/2018 - Recurso da Positivo Tecnologia S.A. interposto em face do Acórdão de 23/03/2022 - Secretaria Municipal de Educação e Positivo Tecnologia S.A. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 105/SME/2017, cujo objeto é a aquisição de 16.830 notebooks, decorrente da Ata de Registro de Preços 12/SME/2017, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste.

Adiada a devolução do processo.

A seguir, foi deferido pedido dos Conselheiros ao Egrégio Plenário, para que o prazo para devolver os demais processos da pauta de reinclusão fosse adiado, nos termos do art. 172, inciso III, combinado com o art. 182, ambos do Regimento Interno desta Corte.

Por derradeiro, o Presidente em exercício convocou os Senhores Conselheiros para a realização da Sessão Ordinária 3.422, designada para o dia 05 de agosto de 2026, às 9h30.

Por meio da publicação desta ata no Diário Oficial, os responsáveis arrolados nos processos julgados são dados por intimados, conforme inciso I do art. 117 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município, à exceção das hipóteses previstas no art. 118 do mesmo diploma legal.

Nada mais havendo a tratar, às 11h05 o Presidente em exercício encerrou a sessão, da qual foi lavrada a presente ata, subscrita, de forma eletrônica, por mim, Elio Esteves Junior, Secretário Geral, e assinada pelo Presidente em exercício, pelos Conselheiros, pelo Conselheiro Substituto e pelo Procurador-Chefe da Fazenda Substituto. São Paulo, 29 de julho de 2026.

ATA DA 3.421ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO

Aos vinte e nove dias do mês de julho de 2026, às 11h05, no Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, realizou-se a 3.421ª Sessão Extraordinária do Tribunal de Contas do Município de São Paulo sob a presidência do Conselheiro Vice-Presidente Ricardo Torres, participando os Conselheiros Roberto Braguim, Corregedor, João Antonio e Eduardo Tuma, o Conselheiro Substituto Rubens Chammas, o Secretário Geral Elio Esteves Junior, a Subsecretária Geral Roseli de Morais Chaves, o Secretário de Controle Externo Rafael Valverde Arantes, o Procurador-Chefe da Fazenda Substituto Joel Tessitore e o Procurador Fernando Henrique Minchillo Conde. As discussões desta sessão estão integralmente contempladas nas notas taquigráficas disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Havendo número legal, a Presidência declarou aberta a sessão sob a proteção de Deus. Conforme publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 24 de julho p.p., esta sessão destina-se ao julgamento do Balanço da Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. - Spcine, referente ao exercício 2018.

O Presidente em exercício solicitou que o Conselheiro Rubens Chammas assumisse a Presidência, na condição de substituto do Conselheiro Domingos Dissei, que presidia a Sessão Extraordinária 3.315, de 10/04/2024, nos termos do que dispõe o parágrafo único do art. 172 do RITCMSP.

ORDEM DO DIA

CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

TC/009622/2019 - Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. - Spcine - Balanço referente ao exercício de 2018 (Apensados os processos TC/004892/2019 e TC/007642/2019).

Resultado: Preliminarmente, por maioria, todos com declarações de voto, diante (i) da natureza jurídica de que se revestem os processos de Contas Anuais e de Balanços Anuais; (ii) da necessidade de controle social, assegurado pela emissão do respectivo julgamento; (iii) da indispensabilidade do interesse público e da transparência; e (iv) da essencialidade do controle externo reconhecida expressamente pela Constituição Federal, foi declarada a imprescritibilidade das Contas e Balanços, passando à consequente apreciação do Balanço Anual em questão. Vencido o Conselheiro Eduardo Tuma - Relator, que, consoante relatório, voto e complemento de voto, reconheceu, de ofício, nos termos do art. 11 da Resolução TCM-SP 10/2023, a prescrição quinquenal das pretensões punitiva e ressarcitória, uma vez que transcorrido lapso superior a cinco anos desde a ocorrência do último marco interruptivo do prazo prescricional, na forma do art. 5º, caput, inciso II, c.c. o art. 6º, caput, inciso I, do referido normativo, com resolução de mérito - abstendo-se, portanto, de apreciá-lo, por prejudicado. Por unanimidade dos votantes no mérito, em virtude da similaridade dos apontamentos do exercício em julgamento com os constantes nas Contas dos exercícios 2016, 2017 e 2019, todas julgadas, à unanimidade, excepcionalmente regulares, foram aprovadas, excepcionalmente, as Contas do exercício 2018, acolhendo as infringências constantes dos itens 7.1, 7.5 a 7.10, 7.12 a 7.14 e 7.16, e as propostas de determinações identificadas nos itens 7.2 e 7.17 e não acolhendo a proposta de determinação contida no item 7.3, por ter sido convertida em determinação no julgamento das Contas do exercício 2016, ocorrido em dezembro de 2021.

Reassumiu a direção dos trabalhos o Conselheiro Vice-Presidente Ricardo Torres.

Nada mais havendo a tratar, às 11h40, o Presidente em exercício encerrou a sessão, da qual foi lavrada a presente ata, subscrita, de forma eletrônica, por mim, Elio Esteves Junior, Secretário Geral, e assinada pelo Presidente em exercício, pelos Conselheiros, pelo Conselheiro Substituto e pelo Procurador-Chefe da Fazenda Substituto. São Paulo, 29 de julho de 2026.

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