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Ano 71 / 128 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

LEIS

Lei   |   Documento: 158182384

LEI Nº 18.469, DE 27 DE MAIO DE 2026

(Projeto de Lei nº 523/23, do Vereador Isac Félix - PL)

Denomina Viela Luiz Evaristo de Albuquerque (Zico) o logradouro localizado no Setor 168, Quadra 195, no Distrito de Campo Limpo, na Subprefeitura de Campo Limpo.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Viela Luiz Evaristo de Albuquerque (Zico) o logradouro identificado como VIELA 34 na planta de parcelamento ARR-4059, com início na Rua Balbina Maria Gomes e término na Rua Leopoldino José de Camargo, localizado no Setor 168, Quadra 195, no Distrito de Campo Limpo, na Subprefeitura de Campo Limpo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de maio de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 27 de maio de 2026.

Documento original assinado nº 158171556

Lei   |   Documento: 158182759

LEI Nº 18.470, DE 27 DE MAIO DE 2026

(Projeto de Lei nº 781/24, da Vereadora Sandra Santana - MDB)

Denomina Praça Benedito Milton Barreto o espaço livre delimitado pelas pistas da via conhecida como Avenida José da Natividade Saldanha e pela Rua Paulo Garcia Aquiline, situado no Setor 107, Quadras 75 e 454, no Distrito Brasilândia, Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do inciso I, do art. 84 do Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Benedito Milton Barreto o espaço livre delimitado pelas pistas da via conhecida como Avenida José da Natividade Saldanha e pela Rua Paulo Garcia Aquiline, situado no Setor 107, Quadras 75 e 454, no Distrito Brasilândia, Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de maio de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 27 de maio de 2026.

Documento original assinado nº 158171655

DECRETOS

Decreto   |   Documento: 158236931

Decreto nº 65.206, de 27 de maio de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 122.967,66 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 122.967,66 (cento e vinte e dois mil e novecentos e sessenta e sete reais e sessenta e seis centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

74.10.23.695.4009.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00.1.500.7047.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

122.967,66

122.967,66

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

122.967,66

122.967,66


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de maio de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de maio de 2026.

Documento original assinado nº 158037565

Decreto   |   Documento: 158236768

Decreto nº 65.207, de 27 de maio de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 185.900,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 185.900,00 (cento e oitenta e cinco mil e novecentos reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.304.4015.2523

Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

185.900,00

185.900,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.304.4015.2523

Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

185.900,00

185.900,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de maio de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de maio de 2026.

Documento original assinado nº 157945648

Decreto   |   Documento: 158236444

Decreto nº 65.208, de 27 de maio de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.234.668,61 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.234.668,61 (três milhões e duzentos e trinta e quatro mil e seiscentos e sessenta e oito reais e sessenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.4503

Incentivo à Prática de Esportes

33503900.00.1.500.7011.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

850.000,00

33503900.00.1.500.7030.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33503900.00.1.500.7032.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

70.370,00

33503900.00.1.500.7039.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

199.996,61

33503900.00.1.500.7053.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

749.302,00

33503900.00.1.500.7072.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

33503900.00.1.500.7017.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

35.000,00

33903900.00.1.500.7066.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

30.10.11.334.4012.2407

Política Municipal de Desenvolvimento Econômico

33903900.00.1.500.7030.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

80.000,00

30.10.20.606.4010.2015

Manutenção e Operação do Programa Sampa+Rural

33503900.00.1.500.7079.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

400.000,00

30.10.20.608.4010.2432

Plano Municipal de Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário - PMADRSS

33503900.00.1.500.7082.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

3.234.668,61

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.234.668,61

3.234.668,61


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de maio de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de maio de 2026.

Documento original assinado nº 158137135

PORTARIAS

Portaria   |   Documento: 158271541

Portaria nº 748 de 27 de maio de 2026

Processo SEI 6018.2026/0060345-1

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar a senhora RAFAELA PIRES ANCHIETA SILVA, RF 907.221.7, vínculo 2, a pedido e a partir de 18/05/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19157, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de maio de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 158018420

Portaria   |   Documento: 158271562

Portaria nº 749 de 27 de maio de 2026

Processo SEI 6013.2026/0004249-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor RAPHAEL JURDI GOMES, RF 953.319.2, a pedido e a partir de 22/05/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 28759, critérios gerais estabelecidos pela Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.370/22 e 62.208/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de maio de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 158064779

Portaria   |   Documento: 158271575

Portaria nº 750 de 27 de maio de 2026

Processo SEI 6021.2026/0035004-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor PEDRO HENRIQUE PACHECO, RF 890.213.5, a pedido e a partir 19/05/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, da Procuradoira Geral do Município, vaga 23827, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de maio de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 158085454

Portaria   |   Documento: 158271603

Portaria nº 751 de 27 de maio de 2026

Processo SEI 6024.2026/0008427-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor ALEXANDRE ISAAC, RF 915.870.7, a partir de 11/05/2026, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, do Espaço Público do Aprender Social - Espaso, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 22967, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela "B'', Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de maio de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 158138764

Portaria   |   Documento: 158271626

Portaria nº 752 de 27 de maio de 2026

Processo SEI 6064.2026/0000647-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor JOÃO PEDRO FRANÇA URSO VIEIRA, RF 953.445.8, a pedido e a partir de 01/06/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, vaga 22663, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.502/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de maio de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 158143942

Portaria   |   Documento: 158271645

Portaria nº 753 de 27 de maio de 2026

Processo SEI 6074.2026/0003705-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora GABRIELLE DIAS, RF 840.063.6, a pedido e a partir de 26/05/2026, do cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenação de Politicas para Imigrantes e Promoção do Trabalho Decente, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21779, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21,

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de maio de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 158142381

Portaria   |   Documento: 158271669

Portaria nº 754 de 27 de maio de 2026

Processo SEI 6016.2026/0065450-0

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. CARLOS ANTONIO FLOR MESQUITA, RF 730.085.9, vínculo 2, a pedido e a partir de 25/05/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Doutor José Pedro Leite Cordeiro, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3738.

  2. RENATA DE OLIVEIRA LELLIS, RF 790.733.8, vínculo 1, a pedido e a partir de 01/06/2026, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento - COSERV, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5416.

  3. MARCIA VALQUIRIA FREIRE DE MORAES, RF 678.532.8, vínculo 2, a partir de 08/05/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Eduardo Carlos Pereira, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7106, tendo em vista sua aposentadoria.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de maio de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 158133933

Portaria   |   Documento: 158271683

Portaria nº 755 de 27 de maio de 2026

Processo SEI 6061.2026/0000576-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar o senhor CLAUDIVAN SILVA CARDOSO, RF 951.435.0, a pedido a partir de 02/04/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Sapopemba, vaga 25604, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de maio de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 158220584

Portaria   |   Documento: 158271708

Portaria nº 756 de 27 de maio de 2026

Processo SEI 6023.2026/0000891-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar a senhora PALOMA DE ARAUJO LIRA CARRERAS ALVES, RF 947.346.7, a partir de 18/05/2026, do cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Atendimento Presencial, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22441, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de maio de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 158269176

Portaria   |   Documento: 158271724

Portaria nº 757 de 27 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001519-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

1- JEAN PAUL CARMINATTI ARAVENA, RF 794.955.3, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Pesquisa e Catalogação, do Departamento de Planejamento de Aquisições e Contratações, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 20861, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.370/22 e 62.208/23.

2- YURI HENRIQUE SILVA, RF 940.305.1, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Licitações, do Departamento de Planejamento de Aquisições e Contratações, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 20874, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.370/22 e 62.208/23.

3- LETICIA SERRANO DE OLIVEIRA, RF 949.457.0, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Gestão de Atas de Registros de Preços, do Departamento de Gestão de Atas, Serviços e Suprimentos, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 28733, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.370/22 e 62.208/23.

4- ISADORA NUNES FERREIRA, RF 912.310.5, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria de Relações de Trabalho, do Gabinete da Secretaria, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 20667, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.370/22 e 62.208/23.

5- CAIO FERREIRA GONÇALVES AZEVEDO, RF 931.777.5, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Gestão de Desenvolvimento Institucional, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 20697, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.370/22 e 62.208/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de maio de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 158190035

Portaria   |   Documento: 158271742

Portaria nº 758 de 27 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001519-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. RENATA NUNES BAIMA, RF 749.708.3, vínculo 1, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Hospital Municipal e Maternidade Escola Doutor Mário de Moraes Altenfelder Silva, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20445, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.808/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  2. RENATA PEREIRA DE PAULA RAGASSE, RF 837.625.5, vínculo 1, do cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, da Seção de Controle e Aquisição de Materiais Médico-Hospitalares e Administrativos, do Serviço de Suprimentos e Almoxarifado, da Divisão de Suprimentos, do Departamento de Gestão Administrativa, do Hospital do Servidor Público Municipal, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, constante da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.596/22 e 63.464/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de maio de 2026, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 158207321

Portaria   |   Documento: 158271758

Portaria nº 759 de 27 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001519-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. NATALIA SIDE BARBOZA DA SILVA, RF 887.894.3, vínculo 3, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo de Ação Cultural, do Centro Educacional Unificado Casa Blanca - Professor Sólon Borges dos Reis, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25184.

  2. PAULO LEANDRO DO NASCIMENTO, RF 732.367.1, vínculo 1, a pedido e a partir de 15/05/2026, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF Octavio Pereira Lopes, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4556.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de maio de 2026, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 158203274

Portaria   |   Documento: 158271787

Portaria nº 760 de 27 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001519-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor ADEMAR SARTORI JUNIOR, RF 821.752.1, a partir de 19/05/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Prestação de Contas, da Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23126, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.594/22 e 62.032/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de maio de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 158238157

Portaria   |   Documento: 158271822

Portaria nº 761 de 27 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001519-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor ADMIR DONIZETI FERRO, RF 950.221.1, a pedido e a partir de 27/05/2026, do cargo Chefe de Gabinete símbolo CHG, do Gabinete da Secretária, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 517, constante da Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 63.390/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de maio de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 158261179

Portaria   |   Documento: 158271859

Portaria nº 762 de 27 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001519-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora ANA CAROLINA WOLFF, RF 836.001.4, a pedido e a partir de 27/05/2026, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Procedimento Comum, da Corregedoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município, vaga 19601, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de maio de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 158261494

Portaria   |   Documento: 158271887

Portaria nº 763 de 27 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001519-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

CESSAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA

  1. os efeitos do ato que designou o Inspetor de Divisão RICHARD SOARES MARIANO, RF 646.420.3, para exercer a função de Comandante de Inspetoria, símbolo FDA-4, da Inspetoria Regional Parelheiros, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22869, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão, ou Inspetor, nos termos da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

  2. os efeitos do ato que designou o Inspetor de Divisão WAGNER ROCHA DE CARVALHO, RF 654.280.8, para exercer a função de Diretor I, símbolo FDA-4, da Divisão de Tecnologias Geoespaciais, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22916, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão, ou Inspetor, nos termos da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de maio de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 158260763

Portaria   |   Documento: 158271907

Portaria nº 764 de 27 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001519-0


RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

DESIGNAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA

  1. o Inspetor de Divisão CARLOS VIEIRA DOS SANTOS, RF 653.893.2, para exercer a função de Comandante de Inspetoria, símbolo FDA-4, da Inspetoria Regional Parelheiros, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22869, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão, ou Inspetor, nos termos da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

  2. o Inspetor de Divisão RICHARD SOARES MARIANO, RF 646.420.3, para exercer a função de Diretor I, símbolo FDA-4, da Divisão de Tecnologias Geoespaciais, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22916, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão, ou Inspetor, nos termos da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de maio de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 158262786

Portaria   |   Documento: 158271972

Portaria nº 765 de 27 de maio de 2026
Processo SEI 6012.2026/0008000-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Tornar Insubsistente o item 60 do Título de Nomeação 396-PREF., de 15 de maio de 2026, publicado no DOC de 18 de maio de 2026, vaga 28895.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de maio de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES
Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 158138862

Apostila de Portaria   |   Documento: 158271998

APOSTILA DA PORTARIA 649-PREF, DE 07/05/2026, PUBLICADA NO DOC DE 08/05/2026

Processo SEI 6012.2026/0009180-6

É a Portaria em referência apostilada para consignar que a exoneração do senhor LEONARDO LUIZ GOBO DE SOUZA, RF 918.943.2, vaga 21316, é a pedido.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 158133969

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Título de Nomeação   |   Documento: 158271676

Titulo de Nomeação 431, de 27 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001519-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora LUCYNARA CHAVES, RF 947.784.5, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Governo Aberto - CGA, da Secretaria Especial de Relações Institucionais - SERI, do Gabinete do Prefeito, vaga 20013, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.084/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de maio de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 158189942

Título de Nomeação   |   Documento: 158271694

Titulo de Nomeação 432, de 27 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001519-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

1- THAMIRIS EVARISTO MOLITOR, RF 837.852.5, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Assessoria Jurídica, do Gabinete da Secretária, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 20815, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.370/22 e 62.208/23.

2- LOUISE RODRIGUES DE VASCONCELOS CORACINI, RF 841.459.9, excepcionalmente, a partir de 25/05/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Planejamento de Pessoal, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 18555, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 62.208/23 e 64.676/25.

3- JEAN PAUL CARMINATTI ARAVENA, RF 794.955.3, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Projetos Estratégicos, do Departamento de Planejamento de Aquisições e Contratações, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 20858, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.370/22 e 62.208/23.

4- YURI HENRIQUE SILVA, RF 940.305.1, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Projetos Estratégicos, do Departamento de Planejamento de Aquisições e Contratações, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 20861, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.370/22 e 62.208/23.

5- LETICIA SERRANO DE OLIVEIRA, RF 949.457.0, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Licitações, do Departamento de Contratações e Aquisições, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 20874, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.370/22 e 62.208/23.

6- ISADORA NUNES FERREIRA, RF 912.310.5, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 28669, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.370/22 e 62.208/23.

7- ANA BEATRIZ FLORENTINO, RG/CPF 036.819.XXX-71-IIRGD/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Gestão de Atas de Registros de Preços, do Departamento de Gestão de Atas, Serviços e Suprimentos, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 28733, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.370/22 e 62.208/23.

8- CAIO FERREIRA GONÇALVES AZEVEDO, RF 931.777.5, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria de Relações de Trabalho, do Gabinete da Secretaria, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 20667, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.370/22 e 62.208/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de maio de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 158189945

Título de Nomeação   |   Documento: 158271718

Titulo de Nomeação 433, de 27 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001519-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor CARLOS HENRIQUE NATAL GOMES, RF 886.845.0, para exercer o cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, do Gabinete da Secretária, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 28060, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.370/22 e 62.208/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de maio de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 158190032

Título de Nomeação   |   Documento: 158271731

Titulo de Nomeação 434, de 27 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001519-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora CLAUDIA MENDES PEREIRA, RG 21.579.XXX-1-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, vaga 28931, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 65.123/26.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de maio de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 158189950

Título de Nomeação   |   Documento: 158271749

Titulo de Nomeação 435, de 27 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001519-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora GIOVANNA CARLOS DE OLIVEIRA, RG/CPF 362.599.XXX-39-IIRGD/SP, para exercer o cargo de Gerente de Projetos, Ref. CDA-4, da Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos - SEPE, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 20525, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de maio de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 158190164

Título de Nomeação   |   Documento: 158271872

Título de Nomeação 436, de 27 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001519-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. RENATA NUNES BAIMA, RF 749.708.3, vínculo 1, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Hospital Municipal e Maternidade Escola Doutor Mário de Moraes Altenfelder Silva, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20122, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  2. LARISSA SABO MEFFE, RG 54.553.XXX-1-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Hospital Municipal e Maternidade Escola Doutor Mário de Moraes Altenfelder Silva, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20445, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  3. ADRIANA BORBA CANATO, RF 853.056.4, vínculo 1, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, da Seção de Controle e Aquisição de Materiais Médico-Hospitalares e Administrativos, do Serviço de Suprimentos e Almoxarifado, da Divisão de Suprimentos, do Departamento de Gestão Administrativa, do Hospital do Servidor Público Municipal, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, constante da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.596/22 e 63.464/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de maio de 2026, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 158207602

Título de Nomeação   |   Documento: 158272077

Título de Nomeação 437, de 27 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001519-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora ANA CAROLINA WOLFF, RF 836.001.4, excepcionalmente, a partir de 27/05/2026, para exercer o cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CHG, do Gabinete da Secretária, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 517, criterios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 63.390/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de maio de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 158262484

Título de Nomeação   |   Documento: 158271943

Título de Nomeação 438, de 27 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001519-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. JULIANA DINIZ CARVALHEDO DA PAZ, RF 825.974.7, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Octavio Pereira Lopes, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4556.

  2. ANDREZZA COELHO VIANA, RF 808.904.3, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento - COSERV, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5621.

  3. JOÃO PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, RF 779.236.1, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24718.

  4. BRIGIT MARIA DOS PASSOS RODRIGUES, RF 813.643.2, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento - COSERV, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5398.

  5. CHUKS ILOEGBUNAM, RF 922.229.4, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo de Ação Cultural, do Centro Educacional Unificado Casa Blanca - Professor Sólon Borges dos Reis, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25184.

  6. JOSÉ FLÁVIO COSTA, RF 850.148.3, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4741.

  7. ALINE ARANTES POLLÁRIA, RF 823.985.1, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEF Professora Maria Aparecida de Souza Campos, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5477.

  8. JULIANA ALVES DOS SANTOS, RF 793.018.6, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professora Maria Lúcia dos Santos, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5749.

  9. HERALDO RASQUEL, RF 666.872.1, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Mary França, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8221.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de maio de 2026, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 158203458

Título de Nomeação   |   Documento: 158272099

Título de Nomeação 439, de 27 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001519-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear a senhora RHAYANNE CAVALCANTE DAMIÃO, RF 880.025.1, para exercer o cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, vaga 27964.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de maio de 2026, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 158203895

Título de Nomeação   |   Documento: 158272126

Título de Nomeação 440, de 27 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001519-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTẼNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

  1. ALICE COSTA FIGUEIREDO, RG 53.204.XXX-5-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23219, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

  2. AUGUSTO LEONCIO REIS DE OLIVEIRA, RG 53.937.XXX-5-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Contratos, da Coordenação de Suprimentos Contratos e Logistica - CSCL, da Coordenadoria de Administração e Financas - CAF, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23262, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “C'', Anexo I.

  3. ADEMAR SARTORI JUNIOR, RF 821.752.1, excepcionalmente, a partir de 19/05/2026, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, do Espaço Público do Aprender Social - ESPASO, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 22967, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

  4. VANEIDE BARBOSA VIEIRA, RF 836.357.9, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Prestação de Contas, da Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23126, critérios gerias estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.594/22 e 62.032/22.

  5. MARIA JOSÉ DO PRADO SILVA, RF 818.895.5. do cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão de Assistência Social - Mooca - SAS MO, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23000, critérios gerias estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de maio de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 158238568

Apostila de Título de Nomeação   |   Documento: 158272167

APOSTILA DO TÍTULO DE NOMEAÇÃO 396-PREF, DE 15/05/2026, PUBLICADO NO DOC DE 18/05/2026

Processo SEI 6012.2026/0008003-0

ITEM 57 - É o Título de Nomeação em referência apostilado para consignar que a nomeação do senhor LAERTE CARNACHIONI JUNIOR, RF 670.871.4, vaga 21809, é a partir de 18/05/2026, e não como constou.

ITEM 64 - É o Título de Nomeação em referência apostilado para consignar que a nomeação do senhor MATHEUS ROUSSENQ, RF 880.113.4, vaga 21721, é a partir de 18/05/2026, e não como constou.

ITEM 65 - É o Título de Nomeação em referência apostilado para consignar que a nomeação do senhor MAYARA CAVALCANTE SOUSA, RF 890.880.0, vaga 21471, é a partir de 18/05/2026, e não como constou.

ITEM 77 - É o Título de Nomeação em referência apostilado para consignar que o nome correto do nomeado é ALEXANDRO PEREIRA PINHO, RF 761.095.5, vaga 28919, e não como constou.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 158149824

Despachos do Prefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 158128915

Processo: 6021.2026/0032960-7

Interessado: Juliano Ricardo Marchini, RF 733.703.5/1 (Adv. Flávio Tadeu Lima de Melo, OAB/SP 285.161)

Assunto: Pedido de Reconsideração

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações do Departamento de Procedimentos Disciplinares (doc. 157678628), da Sra. Procuradora Geral do Município (doc. 157865569) e da Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc. 158021946), que adoto como razão de decidir, conheço do pedido de reconsideração apresentado por JULIANO RICARDO MARCHINI, RF 733.703.5/1, por ser tempestivo, mas, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a pena de DEMISSÃO aplicada por infração aos artigos 178, V, XI e XII, e 179, "caput", da Lei nº 8.989/1979, e artigo 2º da Lei nº 16.488/2016.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se, observadas as restrições impostas pelo sigilo e, em seguida, encaminhe-se à Secretaria Municipal da Saúde, para as providências subsequentes, bem como ao PGM/PROCED para ciência, anotações e medidas previstas no artigo 12, I e II do Decreto municipal nº 57.444/16.

IV - Após, encaminhe-se à Controladoria Geral do Município para arquivamento, nos termos do artigo 12, parágrafo único, do Decreto nº 57.444/16, oportunidade na qual poderão ser extraídos os dados necessários para atendimento ao disposto no artigo 5º da Lei Municipal nº 16.488/16 e nos artigos 2º, parágrafo único, inciso III, e 16, inciso I, ambos do já mencionado Decreto nº 57.444/16.

RICARDO NUNES

Prefeito

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 158249215

PORTARIA 110, DE 27 DE MAIO DE 2026

Abre Crédito Adicional de R$ 90.581,05 (noventa mil quinhentos e oitenta e um reais e cinco centavos), de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria do Governo Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 90.581,05 (noventa mil quinhentos e oitenta e um reais e cinco centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.4009.2.471

Administração do Autódromo de Interlagos

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

90.581,05

90.581,05

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

11.20.04.121.4001.2.470

Ações de Planejamento, Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas

33903500.00.1.500.9001.0

Serviços de Consultoria

90.581,05

90.581,05

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

O seguinte documento publico integra este ato 158168385

Portaria   |   Documento: 158270606

Portaria SGM 111, de 27 de maio de 2026

Processo SEI 7210.2019/0000038-6

Designa membros para compor a Comissão para fins de avaliação dos eventos e elaboração do Calendário de Eventos Estratégicos da Cidade de São Paulo, instituída pela Portaria PREF nº 402, de 10 de abril de 2024.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário de Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Designar, para integrar a Comissão para fins de avaliação dos eventos e elaboração do Calendário de Eventos Estratégicos da Cidade de São Paulo, instituída pela Portaria PREF nº 402, de 10 de abril de 2024, os representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria do Governo Municipal - SGM:

a) Titular: Edson Aparecido dos Santos, RF 760.882.9;

b) Suplente: Fabio Augusto Martins Lepique, RF 753.010.2;

II - Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC:

a) Titular: Rodrigo Massi da Silva, RF 843.276.7;

b) Suplente: Ramirez Augusto Lopes Tosta, RF 855.827.2;

III - Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB:

a) Titular: Tatiana Robles Seferjan, RF 782.380.1;

b) Suplente: Jesse James Latance, RF 921.849.1;

IV - Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT:

a) Titular: Rafael Toniato Mangerona - RF 947.506.1 (SMT);

Suplente: Everton Natali dos Santos, RF 947.372.6 (SMT);

b) Titular: Milton Roberto Persoli, RF 1450-8 (CET);

Suplente: André Luiz Trigo de Aguiar, RF 7439-0 (CET);

V - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME:

a) Titular: Erika Kelly Pereira Coimbra, RF 953.871.2;

b) Suplente: Bruno Mancini, RF 948.585.6;

VI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET:

a) Titular: Armando de Almeida Pinto Junior, RF 886.006.8;

b) Suplente: Leonardo Willian Casal Santos, RF 793.534.0;

VII - Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR:

a) Titular: Erlon da Silva Lopes, RF 814.872.4;

b) Suplente: Marcelo Alves Ribeiro, RF 892.509.7;

VIII - São Paulo Turismo S/A - SPTuris:

a) Titular: Walter Nyakas Junior, RF 8872;

b) Suplente: Fernanda Ascar de Albuquerque Abranches Oda, RF 8144.

Art. 2º A coordenação das atividades da Comissão caberá à Secretaria do Governo Municipal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 27 de maio de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

o seguinte documento público integra este ato 158173456

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato   |   Documento: 158267593

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

TERMO DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS 001/2026- SGM

Processo: 6011.2025/0002001-4

DOADOR: Senhora Fiammetta Emendabili Barros de Carvalhosa

DONATÁRIO: Prefeitura do Município de São Paulo.

OBJETO: Retrato Engenheiro Francisco Prestes Maia

VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

Coordenadoria de Desestatização e Parcerias

Comunicado   |   Documento: 158239303

ASSUNTO: PUBLICAÇÃO DA ATA DE SESSÃO PÚBLICA DE LEILÃO, REALIZADA EM 27 DE MAIO DE 2026.

A Comissão de Apoio ao Leilão (CAL) e a Leiloeira, instituída pela Portaria 020/2026/SGM-SEDP de 05 de maio de 2026 (doc. SEI! 155639225) representada pela sua Leiloeira Júlia Lopes Arcanjo, seus membros William Rafael Mendes de Toledo, Aline Jesus de Santana e Silvana Berti, comunica a publicação da Ata da Sessão de Leilão (doc. SEI! 158222390) do Edital de Leilão nº 001/2026/SGM-SEDP (doc.SEI! 155680975).

O referido documento também está disponível nos links abaixo:

https://prefeitura.sp.gov.br/web/desestatizacao_projetos/w/leil%C3%A2o-n%C2%BA-001/2026/sgm-sedp

https://encurtador.com.br/jGLO

Atenciosamente,

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 158246910

SUBPREFEITURA PINHEIROS
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-97

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-PI/CPDU/SUSL
2018-0.111.937-2 INFINITY ESTACIONAMENTO LTDA EPP
INDEFERIDO
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS INDEFIRO O PEDIDO DE
VALLET, POIS A SOLICITAÇÃO DEVE SER FEITA PELO SISTEMA TÔ LEGAL,
DE ACORDO COM O DECRETO N° 63.099/2023.


SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-97

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2026-0.000.392-0 JOAO LUIZ ANTONIO ARMENTANO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.002.854-0 MARCELO MAGALHAES FRANCO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2017-0.175.966-3 PROECO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2026-0.000.515-0 ABNER TEIXEIRA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.001.258-0 BRUNA SANTINI CORTEZ
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.001.259-8 BRUNA SANTINI CORTEZ
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.001.768-9 MAC 88 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.002.131-7 NICOLA TADEU FLOCCO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.003.842-2 VANESSA SALLUM CUNHA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.003.844-9 VANESSA SALLUM CUNHA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.003.862-7 EDISON TAKASHI YAMADA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.413-9 JOAO VITOR FERNANDES BEZERRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.415-5 RODRIGO OKAMURA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.423-6 GUILHERME SALLUM NAHAS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.425-2 HERICA CRISTINA GUERREIRO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.426-0 CAROLINE TORRES DANTAS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.429-5 MARCOS ANTONIO FERREIRA RIMOLI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.433-3 ELIAS BARROS DA SILVA JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.434-1 RODRIGO ANHOLETO FERREIRA DE SOUZA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.437-6 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

Núcleo de Processos para Penalidade

Intimação   |   Documento: 142942862

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES / LOPES CONSULTORIA E SERVICOS LTDA. - CNPJ nº 09.386.453/0001-72.
ASSUNTO: Nota de Empenho nº 90.164/2023 (SEI nº 090373097), Anexo (SEI nº 090387799), que teve por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de subscrição de 20 (vinte) licenças da plataforma Zoom Education, acrescidas de uma licença para o add-on de legendas traduzidas do Zoom e de atualização dessas mesmas licenças e do próprio software zoom em si, e do suporte técnico remoto. Abertura do procedimento de apuração de penalidade.

I N T I M A Ç Ã O

À LOPES CONSULTORIA E SERVICOS LTDA.

Aos cuidados de Sr. ALCIDES ALMEIDA SILVA

Face aos fatos descritos no Processo SEI nº 6013.2023/0002346-0, em especial nas informações sob SEI nº 091355579 e 091355574, os quais apontaram o descumprimento da cláusula 4.1 do Termo de Referência (SEI nº 085973022), INTIMAMOS a empresa LOPES CONSULTORIA E SERVICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.386.453/0001-72, em atenção ao disposto no art. 157, da Lei Federal nº 14.133/2021, para que apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da data da publicação desta intimação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, que poderá ser apresentada por meio eletrônico, através do endereço: smgcontratos@PREFEITURA.SP.GOV.BR, ou por via física protocolizada na Rua Boa Vista, nº 280, Térreo - Protocolo da Secretaria Municipal de Gestão, das 9h às 17h.

A presente intimação tem por fundamento o disposto no art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, considerando que a empresa está sujeita à penalidade de multa no valor total de R$ 3.117,00 (três mil cento e dezessete reais), conforme previsto no item c.1 do Anexo da Nota de Empenho n° 90.164/2023 (SEI nº 090387799), por inexecução total do contrato.

Vista ao processo administrativo SEI nº 6013.2023/0002346-0 poderá ser obtida com a indicação deste número através do link https://processos.prefeitura.sp.gov.br.

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho   |   Documento: 158220524

PROCESSO 6013.2025/0004810-6

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E ÓRGÃOS INTEGRANTES E CONTRATANTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 016/SEGES-COBES/2025, POR MAIS 12 MESES, COM CONCESSÃO DE REAJUSTE.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE COPOS DESCARTÁVEIS DE PAPEL PARA CAFÉ E ÁGUA PARA ATENDIMENTO AO CONSUMO DOS SERVIDORES DA PMSP.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial na manifestação da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) e do Departamento de Gestão de Atas e Serviços (DGAS) (em doc. SEI nº 157342867), da empresa detentora da ATA de Registro de Preços Apolo Serviços Gráficos Ltda., inscrita no CNPJ nº 12.339.563/0001-98 (em doc. SEI 155036890), da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão ( em doc. SEI nº 157954428), no exercício da competência delegada pelo artigo 4º, inciso II da Portaria nº 110/SEGES/2024, a Portaria nº 06/SEGES/2023 e nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a celebração do Termo de Aditamento nº 001 à Ata de Registro de Preços 016/SEGES-COBES/2025, cujo objeto é o Registro de Preços para aquisição de copos descartáveis de papel para café e água para atendimento ao consumo dos servidores da PMSP, para fazer constar a seguinte alteração "Prorrogação do prazo de vigência da Ata de RP por mais 12 (doze) meses, a partir de 19 de maio de 2026 (inclusive)".

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à COBES/DGAS/DGARP para as providências relativas à formalização do Termo de Aditamento.

Despacho Autorização   |   Documento: 158252625

PROCESSO 6018.2026/0064544-8
INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO.

OBJETO: SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação da Divisão de Planejamento Estratégico (DPE) em doc. SEI 158244556, com fundamento no inciso III do art. 90 do Decreto nº 62.100/2022 e no art. 7º da Portaria 6/SEGES/2023, AUTORIZO o prosseguimento de contratação de serviço de agenciamento de passagens aéreas nacionais via adesão da ATA de Registro de Preço do 6º Batalhão de Comunicações (Batalhão Presidente Geisel) do Ministério da Defesa.

II - Publique-se.

III - E, após, encaminhe-se os autos a Unidade Requisitante ao prosseguimento

Núcleo Processos de Apenações

Comunicado   |   Documento: 157230259

Assunto: Comunicado SEGES/COBES n.º 09/2026 - Rol de Empresas Apenadas n.º 009/2026

A Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, através da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - COBES, tendo em vista a competência estabelecida no artigo 40, X do Decreto n.º 62.208/23, neste ato publica a atualização do Rol de empresas apenadas da Prefeitura Municipal de São Paulo, n.º 20/2025, conforme contido em doc. SEI nº 156942306, processo nº 6013.2026/0000050-4

NOTA 1:

CONFORME ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO Nº 012/2019 E INSTRUÇÃO Nº 02/2019 , A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PREVIAMENTE Á CELEBRAÇÃO DOS CONTRATOS CONVÊNIOS, ACORDOS, AJUSTES OU OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES DEVERÁ CONSULTAR ALÉM DA PRESENTE LISTAGEM DE EMPRESAS APENADAS A RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ABAIXO:

A- CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, MANTIDO PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ, NO ENDEREÇO TELERÔNICO WWW.CNJ.JUS.BR/IMPROBIDADE_ADM/CONSULTAR_REQUERIDO.PHP;

B- CADASTRO NACIONAL DAS EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS - CEIS, NO ENDEREÇOTELERÔNICO WWW.PORTALDATRANSPARENCIA.GOV.BR/SANCOES/CEIS;

C- PORTAL E-SANÇÕES DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO ENDEREÇO ELETRÔNICOWWW.ESANCOES.SP.GOV.BR;

D-ROL DE EMPRESAS PUNIDAS, DISPONÍVEL NO ENDEREÇO

TELERÔNICO WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/GESTAO/SUPRIMENTOS_E_SERVICOS/EMPRESAS_PUNIDAS/INDEX.PHP?P=9255;

E- RELAÇÃO DE APENADOS DO TCE/SP, DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICOWWW.TCE.SP.GOV.BR/PESQUISA-NA-RELACAO-DE-APENADOS;

F- CADASTRO INTEGRADO DE CONDENAÇÕES POR ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS - CADICON, DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO PORTAL.TCU.GOV.BR/RESPONSABILIZACAO-PUBLICA/LICITANTES-INIDONEOS.

NOTA 2:

APÓS O TÉRMINO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA PENALIDADE APLICADA, O APENADO SERÁ AUTOMATICAMENTE RETIRADO DA LISTAGEM.

Documentos relacionados: I - Decreto 62.208/23 (SEI nº 148858555).

II - rol de empresas apenadas (SEI nº (156942306).

Atenciosamente,

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 156860465

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 35, DE 06 DE MAIO DE 2026
SEI 6014.2021/0000535-9

Altera a Portaria SEHAB nº 14, de 23 de fevereiro de 2021, e atualiza a composição do Grupo de Planejamento - GP instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO os artigos 137 a 142 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que dispõem sobre as peças orçamentárias municipais, bem como as diretrizes dos órgãos centrais de planejamento e orçamento do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Esta norma implementa ajustes na redação da Portaria SEHAB nº 14, de 23 de fevereiro de 2021, e atualiza a composição do Grupo de Planejamento - GP instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB.

Art. 2º A ementa da Portaria nº 14/SEHAB/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Constitui o Grupo de Planejamento - GP para subsidiar a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB.”

Art. 3º O preâmbulo da Portaria nº 14/SEHAB/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e

CONSIDERANDO os artigos 137 a 142 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que dispõem sobre as peças orçamentárias municipais, bem como as diretrizes dos órgãos centrais de planejamento e orçamento do Município,

RESOLVE:”

Art. 4º O art. 1º da Portaria nº 14/SEHAB/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Constituir Grupo de Planejamento - GP no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, ao qual compete:

I - organizar e fornecer subsídios necessários à elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais;

II - coordenar a elaboração da proposta de orçamento anual, observados os parâmetros e as diretrizes dos órgãos centrais de planejamento e orçamento do Município;

III - participar das atividades de capacitação para elaboração de projetos de lei orçamentária, incluindo reuniões organizadas pelos órgãos centrais de planejamento e orçamento do Município, em conformidade com o Manual de Elaboração de Projetos de Lei Orçamentária e o Manual de Inserção de Dados no SOF;

IV - traduzir as prioridades das áreas de atuação para o exercício subsequente em programas, projetos, atividades, operações especiais e detalhamento das ações (DA), especificando-as para as unidades orçamentárias, órgãos, fundos, autarquias, fundações e empresas dependentes, garantindo a integração das ações de sua área de competência;

V - promover, em sua área de competência, a compatibilidade e a coerência da programação proposta com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), no Plano Diretor Estratégico do Município (PDE), no Programa de Metas (PdM), nos planos setoriais, no Plano Plurianual (PPA) e com as demandas oriundas da participação da população, por meio de audiências públicas e/ou meio eletrônico, relativas ao projeto de lei orçamentária;

VI - garantir a compatibilidade entre as previsões de receita e de despesa;

VII - cadastrar, no Módulo de Planejamento Orçamentário do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF, as informações relativas ao projeto de lei orçamentária para o exercício subsequente, abrangendo os valores das dotações orçamentárias, o detalhamento da ação, o plano de ação e a legislação e atribuições do órgão;

VIII - proceder à entrega eletrônica da proposta de orçamento dos órgãos orçamentários sob sua responsabilidade;

IX - adotar medidas corretivas necessárias à compatibilização dos projetos e das atividades com os resultados planejados.”

Art. 5º O art. 2º da Portaria nº 14/SEHAB/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Grupo de Planejamento observará as orientações dos órgãos centrais de planejamento e orçamento do Município e terá a seguinte composição:

I - Gabinete do Secretário Municipal de Habitação - SEHAB/GAB:

a) Diogo Batista Soares, (diogo.soares@prefeitura.sp.gov.br), RF 759.672-3;
b) José Carlos Domingues Latorraca, (jlatorraca@prefeitura.sp.gov.br), RF 714.926;
c) Rafael Barreto Castelo da Cruz (rafaelcastelo@prefeitura.sp.gov.br), RF 805.797-4;
d) Katia Silene Batista dos Santos, (katiabatista@prefeitura.sp.gov.br), RE 8642-8;
e) Alan Eduardo de Paula, (alaneduardo@prefeitura.sp.gov.br), RF 951.704-9.

II - Departamento de Planejamento Habitacional - SEHAB/DEPLAN:
a) Silas Pereira da Costa, (silascosta@prefeitura.sp.gov.br), RF 947.410-2.

III - Departamento de Administração e Finanças - SEHAB/DAF:
a) Gilberto Barbosa dos Santos, (gilbertobsantos@prefeitura.sp.gov.br), RF 706.309-1;
b) Walter Pedro Neves Silva, (walterneves@prefeitura.sp.gov.br), RF 947.416-1;
c) Francisco Cesar Barbosa Câmara, (fccamara@prefeitura.sp.gov.br), RF 878.888-0;
d) Irene Alice Alves Suguiyama, (isuguiyama@prefeitura.sp.gov.br), RF 510.698-2.

IV - Coordenadoria Físico-Territorial - SEHAB/CFT:
a) Elaine Marques de Ornelas, (elaineornelas@prefeitura.sp.gov.br), RF 841.249-9.

V - Coordenadoria de Regularização Fundiária - SEHAB/CRF:
a) Eric Rodrigues Vieira, (ericvieira@prefeitura.sp.gov.br), RF 937.598-8.

VI - Coordenadoria de Trabalho Social - SEHAB/CTS:
a) Denise Vitória Brito de Mesquita Santos, (denisemesquita@prefeitura.sp.gov.br), RF 843.938-9.

VII - Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEHAB/SEPM:
a) Josias de Castro Machado Neto (jcastroneto@prefeitura.sp.gov.br), RF 807694

VIII - Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura - FMSAI:
a) Ivan Shirahama Loureiro de Lima, (ivanshirahama@prefeitura.sp.gov.br), RF 806.696-5.

IX - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP e Fundo Municipal de Habitação - FMH:

a) Carlos Augusto Manoel Vianna, (carlosvianna@prefeitura.sp.gov.br), RF 885.139-5;
b) Emerson Luiz dos Santos, (esantos@cohab.sp.gov.br), RE 7245-1;
c) Juliana Rodrigues de Oliveira, (juliana.oliveira@cohab.sp.gov.br), RE 8775-1;
d) Daniel Boer de Souza, (daniel.souza@cohab.sp.gov.br), RE 8681-9;
e) Camila Martins Pinto, (camila.pinto@cohab.sp.gov.br), RE 8736-0.”

Art. 6º O art. 3º da Portaria nº 14/SEHAB/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A participação no Grupo de Planejamento será considerada serviço público relevante e não remunerado.”

Art. 7º Ficam acrescidos à Portaria nº 14/SEHAB/2021 os arts. 4º e 5º, com a seguinte redação:

“Art. 4º A composição do Grupo de Planejamento será atualizada por portaria específica sempre que necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”

Art. 8º Ficam revogados os seguintes atos normativos:

I - Portaria SEHAB nº 71, de 18 de maio de 2017;

II - Portaria SEHAB n° 71, de 6 de junho de 2019;

III - Portaria SEHAB n° 61, de 21 de agosto de 2020;

IV - Portaria SEHAB n° 19, de 23 de março de 2021;

V - Portaria SEHAB n° 23, de 13 de abril de 2021;

VI - Portaria SEHAB n° 63, de 12 de agosto de 2021;

VII - Portaria SEHAB n° 24, de 14 de março de 2022;

VIII - Portaria SEHAB nº 56, de 27 de junho de 2022;

IX - Portaria SEHAB n° 44, de 28 de junho de 2023;

X - Portaria SEHAB n° 48, de 18 de julho de 2023;

XI - Portaria SEHAB n° 57, de 25 de julho de 2023;

XII - Portaria SEHAB nº 50, de 16 de abril de 2024;

XIII - Portaria SEHAB nº 63, de 23 de maio de 2024;

XIV - Portaria SEHAB n° 66, de 11 de junho de 2024;

XV - Portaria SEHAB nº 23, de 25 de março de 2025;

XVI - Portaria SEHAB nº 26, de 27 de março de 2025;

XVII - Portaria SEHAB nº 13, de 16 de março de 2026.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 157699051

Portaria nº 37/SEHAB/2026

SEI 6014.2026/0001920-0

RAFAEL BARRETO CASTELO DA CRUZ, Secretário Municipal de Habitação em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 6067.2026/0002518-8;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 26/SEHAB/2026, no âmbito do Processo SEI nº 6014.2026/0001920-0, destinada à constituição de Comissão de Apuração Preliminar;

CONSIDERANDO a impossibilidade de continuidade regular dos trabalhos pela servidora designada para a Presidência da Comissão, em razão de férias previamente programadas;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada condução dos trabalhos apuratórios, bem como a observância dos prazos previstos na legislação aplicável,

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 26/SEHAB/2026, publicada em 27 de março de 2026.

Art. 2º Será publicada nova Portaria para constituição de Comissão de Apuração Preliminar destinada à apuração dos fatos constantes do Processo SEI nº 6067.2026/0002518-8, observados os prazos previstos no Decreto aplicável à matéria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

COORDENADORIA FÍSICO-TERRITORIAL - CFT

Despacho deferido   |   Documento: 158166517

TERMO DE CONTRATO: N.º 014/2020 - SEHAB.

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI): N.º 6014.2020/0000421- 0.

OBJETO: OBRAS DE URBANIZAÇÃO DE FAVELA, INCLUINDO A CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO ANTONICO, REMOÇÃO DE CONSTRUÇÕES EM ÁREAS DE RISCOS E FRENTES DE OBRAS E IMPLANTAÇÃO DO PARQUE LINEAR, NO ASSENTAMENTO PRECÁRIO DENOMINADO PARAISÓPOLIS, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

ASSUNTO: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.

DESPACHO

Diante dos elementos de convicção carreados ao processo, e, em especial, da manifestação de SEHAB/OBRA sob doc. nº 158133333, DEFIRO a solicitação supra. Pagos os emolumentos públicos devidos, expeça-se o competente ATESTADO.

Divisão de Acompanhamento de Licenciamento de Ambiental e Urbanístico

Despacho Interlocutório   |   Documento: 158226260

À
COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEHAB/CRF
SR. COORDENADOR
Decido pela aprovação ambiental da regularização fundiária do Núcleo “Vila Nascente (Etapa 2 e 3)”, no âmbito deste processo SEI, de acordo com o Parecer Ambiental (doc. 158220263) e plantas nº 01/06970/26 (PPN - planta de perímetro do núcleo e AUR - planta de área urbanizada regularizada) e conforme preconiza o §2° do art. 35 da Lei Municipal 17.734/22.
1. Publique-se;
2. Após publicado, o presente será encaminhado à CRF-G para prosseguimento.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157958834

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ Novo Horizonte

Interessado: Dimas Ferreira Dourado

Processo: 6014.2026/0001261-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 155634074 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 151380816, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Dimas Ferreira Dourado, CPF:259.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157867805

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ São Martinho

Interessado: Gisele Basilio Santos Pantaleão

Processo: 6014.2026/0002143-4

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 154011097 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 154260515, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Gisele Basilio Santos Pantaleão, CPF 353.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 87.857,51 (oitenta e sete mil oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157870988

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ São Martinho

Interessado: Iasmin dos Santos Silva

Processo: 6014.2026/0001925-1

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 153498171 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 151380816, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Iasmin dos Santos Silva, CPF 478.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 39.221,56 (trinta e nove mil duzentos e vinte e um reais e cinquenta e seis centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157860007

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ São Martinho

Interessado: Maria Cristina Rodrigues Sousa

Processo: 6014.2026/0001291-5

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 152299374 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 150614659, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Maria Cristina Rodrigues Sousa, CPF 163.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 29.473,08 (vinte e nove mil quatrocentos e setenta e três reais e oito centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157264286

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social
Área: Jardim Pantanal / SÃO MARTINHO
Interessada: ARTUR LOPES SOUSA
Processo: 6014.2026/0001587-6
Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no documento 152790525 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 156887210, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipeARTUR LOPES SOUSA , CPF: 539.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 117.246,92 (cento e dezessete mil duzentos e quarenta e seis reais e noventa e dois centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4 onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157872978

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ São Martinho

Interessado: Guilherme Santos Sarmento

Processo: 6014.2026/0001056-4

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 151710656 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 150862266, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Guilherme Santos Sarmento, CPF 518.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 24.631,83 (vinte e quatro mil seiscentos e trinta e um reais e oitenta e três centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157968125

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ São Martinho

Interessado: Genivaldo Ferreira da Silva

Processo: 6014.2026/0001572-8

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 156888323 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 154260515, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Genivaldo Ferreira da Silva, CPF: 152.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 12.254,75 (doze mil duzentos e cinquenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154525799

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Camarazal

Interessado: TALICE NAIANE SANTOS OLIVEIRA

Processo: 6014.2025/0008480-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 155632506 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 153578056, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe TALICE NAIANE SANTOS OLIVEIRA, CPF 426.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ R$54.850,48 (cinquenta e quatro mil oitocentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006271-6, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0 .

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155501267

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Córrego Antonico

Interessado: MARTA DOS SANTOS DANTAS

Processo: 6014.2026/0000105-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 149101277 e 155358272 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 142391004, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe MARTA DOS SANTOS DANTAS CPF: 351.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 49.349,05 (quarenta e nove mil trezentos e quarenta e nove reais e cinco centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2022/0003018-5, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157793663

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Córrego Antonico

Interessado: RUAN ALVES OLIVEIRA

Processo: 6014.2025/0007007-7

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 145185855 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 076855622, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Sr. RUAN ALVES OLIVEIRA, CPF: 456.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 49.601,23 (quarenta e nove mil seiscentos e um reais e vinte e três centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2022/0000374-9, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157201267

Processo SEI Nº: 6014.2025/0007038-7

Interessada: Famílias oriundas da área denominada "Setor I - Área Violão III"

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em docs SEI nº 157055729 e 157201286, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício em Auxílio Aluguel no valor mensal de R$400,00 (quatrocentos reais), com fundamento no Art. 2º, Inciso I, da "Portaria SEHAB nº 131/2015", assim como a concessão de Atendimento Habitacional Provisório - Verba de Auxílio Mudança, no valor de R$900,00 (novecentos reais), nos termos do Art. 3º, Inciso III, da referida Portaria, ao munícipe abaixo listado:

N

Nome Completo do beneficiário

CPF do beneficiário

1

Josefa Maria de Souza

292.***.***-**

2

José Roberto Duarte de Lima

253.***.***-**

2. A inclusão das referidas munícipe na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo dessa Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14º do Decreto nº 61.282/2022.

3. O encaminhamento do presente à SEHAB/CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para DEPLAN para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação da SEHAB.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156740095

Processo SEI nº 6014.2024/0004472-4

Interessadas: Famílias removidas da área denominada Córrego da Mina.

Considerando as informações constantes nos autos, em especial as manifestações juntadas em doc. 156673556, 155479800 e 156740189, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$600,00 (seiscentos reais), com fundamento no Art. 2º, II e Art. 3º Parágrafo Único, da Portaria da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB nº 131/2015 e a concessão da Verba de Auxílio Mudança, no valor de 900,00 (novecentos reais), aos munícipes descritos abaixo, com base no Art. 3º, III, da Portaria nº 131/SEHAB/2015;

Nome completo do beneficiário

CPF do beneficiário

1

Iolanda Cristina da Silva

108.***.***-**

2

Onofra Severina de Oliveira Silva

468.***.***-**

3

Luiz Maria dos Santos

628.***.***-**

4

Vanessa Santos da Silva Gonçalves

340.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, o encaminhamento do presente à Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, ao Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho deferido   |   Documento: 157619890

São Paulo, 18 de maio de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Morro do S 2 / Fraternidade II

Interessado: DARCIENE DE SOUZA

Processo: 6014.2026/0000255-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 153765491 e 155342271 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe DARCIENE DE SOUZA , CPF: 407.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 157621144

São Paulo, 18 de maio de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Morro do S2 Fraternidade II

Interessado: JOSÉ ANDRÉ FERREIRA DA SILVA

Processo: 6014.2026/0000045-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 153570942 e 155344909 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe JOSÉ ANDRÉ FERREIRA DA SILVA, CPF: 453.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 157622905

São Paulo, 18 de maio de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Morro do S2 - Jardim Fraternidade II

Interessado: SELMA SOUZA SANTOS

Processo: 6014.2026/0000289-8

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 153775872 e 155445441 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe SELMA SOUZA SANTOS, CPF: 268.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 157623523

São Paulo, 18 de maio de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Morro do S2 - Jardim Fraternidade II

Interessado: MARCOS JOSÉ JOTA DA SILVA

Processo: 6014.2026/0000370-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 153464636 e 155476688 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe MARCOS JOSÉ JOTA DA SILVA, CPF: 783.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 157624395

São Paulo, 18 de maio de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Morro do S2 - Jardim Fraternidade II

Interessado: DANIELLE MODESTO DA CONCEIÇÃO

Processo: 6014.2026/0001764-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 153464896 e 155443547 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe DANIELLE MODESTO DA CONCEIÇÃO, CPF: 230.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 157626631

São Paulo, 18 de maio de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Morro do S2 - Jardim Fraternidade II

Interessado: LUCIANO DA CONCEIÇÃO

Processo: 6014.2026/0000284-7

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 153110120 e 156692054 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe LUCIANO DA CONCEIÇÃO, CPF: 034.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 157629332

São Paulo, 18 de maio de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Morro do S2 - Jardim Fraternidade II

Interessado: LUCIA SOBRAL COSTA

Processo: 6014.2026/0000256-1

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 153111191 e 155335605 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe LUCIA SOBRAL COSTA, CPF: 280.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 157630221

São Paulo, 18 de maio de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Morro do S2 Jardim Fraternidade II

Interessado: VALDECI GOMES DA SILVA

Processo: 6014.2026/0000258-8

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 153582731 e 155340983 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe VALDECI GOMES DA SILVA, CPF: 036.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 157630759

São Paulo, 18 de maio de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Morro do S2 Jardim Fraternidade II

Interessado: GÉSSICA ALMEIDA DA SILVA

Processo: 6014.2026/0000042-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 153585527 e 155478890 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe GÉSSICA ALMEIDA DA SILVA, CPF: 419.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 157635006

São Paulo, 18 de maio de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Morro do S2 Fraternidade II

Interessado: GILVANETE SANTOS COSTA SOUZA

Processo: 6014.2026/0000262-6

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 153537232 e 155330426 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe GILVANETE SANTOS COSTA SOUZA, CPF: 251.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 157635518

São Paulo, 18 de maio de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Morro do S2 - Jardim Fraternidade II

Interessado: CRISTIANE DUARTE SANTANA

Processo: 6014.2026/0000294-4

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 154499733 e 156697994 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe CRISTIANE DUARTE SANTANA, CPF: 299.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 157637339

São Paulo, 18 de maio de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Morro do S2 - Jardim Fraternidade II

Interessado: ZILDA JESUS DOS SANTOS

Processo: 6014.2026/0000106-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 153112956 e 155455147 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe ZILDA JESUS DOS SANTOS, CPF: 216.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 157638020

São Paulo, 18 de maio de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Morro do S2 Fraternidade II

Interessado: GERALDO IVAN BRITO DE FRANÇA

Processo: 6014.2026/0000035-6

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 153505766 e 156644004 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe GERALDO IVAN BRITO DE FRANÇA, CPF: 909.***.***-* da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 157639190

São Paulo, 18 de maio de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Morro do S 2/ Fraternidade II

Interessada: EDLEUZA OLIVEIRA DA SILVA

Processo: 6014.2026/0000263-4

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 154835442 e 156660772 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe Edleuza Oliveira da Silva, CPF: 290.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 157640708

São Paulo, 18 de maio de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Morro do S2 - Jardim Fraternidade II

Interessado: ELISANGELA MARIA DA SILVA

Processo: 6014.2026/0000278-2

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 152541362 e 155458826 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe ELISANGELA MARIA DA SILVA, CPF: 375.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 157641221

São Paulo, 18 de maio de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Morro do S2 - Jardim Fraternidade II

Interessada: MARIA JOSÉ DA SILVA BARBOZA

Processo: 6014.2026/0000170-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 152557303 e 155446883 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe MARIA JOSÉ DA SILVA BARBOZA, CPF: 228.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 157641670

São Paulo, 18 de maio de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Morro do S2 - Jardim Fraternidade II

Interessado: JOSIMAR CANDEIA SANTANA

Processo: 6014.2026/0000028-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 152579323 e 155524418 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe JOSIMAR CANDEIA SANTANA, CPF: 276.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 157632707

São Paulo, 18 de maio de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Morro do S2 - Jardim Fraternidade II

Interessado: Sra. JOSIANE CANDEIA SANTANA FERNANDES

Processo: 6014.2026/0000038-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 152581365 e 156873103 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe JOSIANE CANDEIA SANTANA FERNANDES, CPF: 325.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 157636345

São Paulo, 18 de maio de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Morro do S2 - Jardim Fraternidade II

Interessado: MARCOS JOSÉ SIRINO

Processo: 6014.2026/0001752-6

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 153631888 e 156876185 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe MARCOS JOSÉ SIRINO, CPF: 014.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 157642086

São Paulo, 18 de maio de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Morro do S2 - Jardim Fraternidade II

Interessado: GILDENE FERREIRA DA SILVA

Processo: 6014.2026/0000039-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 154128845 e 155447985 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe GILDENE FERREIRA DA SILVA, CPF: 336.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 157642678

São Paulo, 18 de maio de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Morro do S2 - Jardim Fraternidade II

Interessado: CLAUDENISE FRANCISCA DE LIMA

Processo: 6014.2026/0000267-7

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 152622668 e 155460506 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe CLAUDENISE FRANCISCA DE LIMA, CPF: 320.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 157643012

São Paulo, 18 de maio de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Morro do S2 - Jardim Fraternidade II

Interessado: AMANDA DE LIMA

Processo: 6014.2026/0000241-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 153193418 e 156849885 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe AMANDA DE LIMA, CPF: 438.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 157640246

São Paulo, 18 de maio de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Morro do S2 - Jardim Fraternidade II

Interessado: SEBASTIANA FERREIRA CALAÇA

Processo: 6014.2026/0000481-5

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 154309429 e 157271487 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe SEBASTIANA FERREIRA CALAÇA, CPF: 183.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 157643359

São Paulo, 18 de maio de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Morro do S2 Jardim Fraternidade II

Interessado: JESSICA SANTANA DOS SANTOS

Processo: 6014.2026/0000299-5

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 154052496 e 156700816 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe JESSICA SANTANA DOS SANTOS, CPF: 444.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Divisão de Licitação

Despacho   |   Documento: 157812162

PROCESSO SEI Nº 6014.2026/0002334-8
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAFÉ MOÍDO E TORRADO

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I- À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as informações prestadas por SEHAB/DAF/DIL no encaminhamento n. 157758863, que ACOLHO, e ADOTO como razão de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela portaria n. 33/SEHAB.G/2026, AUTORIZO, a aquisição de café moído e torrado, para uso da Secretária de Habitação - SEHAB, por meio da ATA de RP 009/2024, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, no valor de R$ 30.750,00 (trinta mil setecentos e cinquenta reais), de acordo com a Proposta Comercial n. 157876006, com fundamento no art. 86 da Lei Federal n.14.133/2021.

II - Em decorrência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no importe correspondente, onerando a dotação n. 14.10.16.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.9001. em favor da empresa DPS GONÇALVES INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n. 64.106.552/0001-61, situada na Avenida José Furcin, nº 158, Jardim Santa Rosa, CEP: 17255-150, em Bariri - SP, no valor global de R$ 30.750,00 (trinta mil setecentos e cinquenta reais), de acordo com Proposta Comercial n. 157876006, bem como o cancelamento do saldo remanescente se houver.

III - Com fundamento nos art. 117 da Lei Federal n. 14.133/2021 e 120 do Decreto Municipal n. 62.100/2022, DESIGNO como fiscais titular e suplente, respectivamente, os servidores Maria Rita Marques Guasco, RF n. 818952-8, e Francisco Luiz Tálio, RF n. 631539-9. conforme indicação n. 154576777.

IV - Publique-se.

V - Remeta-se à SEHAB/DAF/DIF para providências.

Fiscalização de Empreendimentos - HS1 - HS2 - HMP

Despacho   |   Documento: 158036483

PROCESSO: 6014.2025/0005177-3

INTERESSADOS: GILBERTO BARROSA DA SILVA, MIGUEL LEON GONZALEZ E SUELI CRISTINA MARQUESI.

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS e HMP do empreendimento da Rua Mandu, 280, com 14 unidades na subcategoria HIS2

DESPACHO DE ENCERRAMENTO DA FASE INSTRUTÓRIA

I - Considerando-se que o processo se encontra devidamente instruído, inexistindo diligências pendentes ou requerimentos a serem apreciados, DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO, nos termos do § 2º do art. 84 do Decreto nº 51.714/2010 e do art. 13 da Portaria SEHAB nº 111/2024, com redação dada pela Portaria SEHAB nº 6/2026.

II - Assim, INTIMO a interessada para, no prazo de 10 (dez) dias corridos, oferecer ALEGAÇÕES FINAIS, nos termos do § 2º do art. 84 do Decreto nº 51.714/2010 e do art. 13 da Portaria SEHAB nº 111/2024, com redação dada pela Portaria SEHAB nº 6/2026.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - NOTIFIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 158035938

PROCESSO: 6014.2025/0004613-3

INTERESSADA: CRISTAIS II PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 43.879.350/0001-82

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS e HMP - empreendimento localizado na Rua Nazaré da Mata, nº 82 - Vila Guilherme com 15 unidades de interesse social na subcategoria HIS-2.

DESPACHO DE ENCERRAMENTO DA FASE INSTRUTÓRIA

I - Considerando-se que o processo se encontra devidamente instruído, inexistindo diligências pendentes ou requerimentos a serem apreciados, DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO, nos termos do § 2º do art. 84 do Decreto nº 51.714/2010 e do art. 13 da Portaria SEHAB nº 111/2024, com redação dada pela Portaria SEHAB nº 6/2026.

II - Assim, INTIMO a interessada para, no prazo de 10 (dez) dias corridos, oferecer ALEGAÇÕES FINAIS, nos termos do § 2º do art. 84 do Decreto nº 51.714/2010 e do art. 13 da Portaria SEHAB nº 111/2024, com redação dada pela Portaria SEHAB nº 6/2026.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - NOTIFIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 158046818

PROCESSO: 6014.2025/0000629-8

INTERESSADA: SG CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA; CNPJ: 40.272.214/0001-31

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS e HMP do empreendimento da Rua Silvio de Moura, 149, com 20 unidades na subcategoria HIS2.

DESPACHO DE ENCERRAMENTO DA FASE INSTRUTÓRIA

I - Considerando-se que o processo se encontra devidamente instruído, inexistindo diligências pendentes ou requerimentos a serem apreciados, DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO, nos termos do § 2º do art. 84 do Decreto nº 51.714/2010 e do art. 13 da Portaria SEHAB nº 111/2024, com redação dada pela Portaria SEHAB nº 6/2026.

II - Assim, INTIMO a interessada para, no prazo de 10 (dez) dias corridos, oferecer ALEGAÇÕES FINAIS, nos termos do § 2º do art. 84 do Decreto nº 51.714/2010 e do art. 13 da Portaria SEHAB nº 111/2024, com redação dada pela Portaria SEHAB nº 6/2026.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - NOTIFIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 158043401

PROCESSO: 6014.2025/0002971-9

INTERESSADA: ARAUJO & SANTOS CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 279356450001-72

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS e HMP do empreendimento da Rua Artur Alvim, 348, com 19 unidades na subcategoria HIS 2.

DESPACHO DE ENCERRAMENTO DA FASE INSTRUTÓRIA

I - Considerando-se que o processo se encontra devidamente instruído, inexistindo diligências pendentes ou requerimentos a serem apreciados, DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO, nos termos do § 2º do art. 84 do Decreto nº 51.714/2010 e do art. 13 da Portaria SEHAB nº 111/2024, com redação dada pela Portaria SEHAB nº 6/2026.

II - Assim, INTIMO a interessada para, no prazo de 10 (dez) dias corridos, oferecer ALEGAÇÕES FINAIS, nos termos do § 2º do art. 84 do Decreto nº 51.714/2010 e do art. 13 da Portaria SEHAB nº 111/2024, com redação dada pela Portaria SEHAB nº 6/2026.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - NOTIFIQUE-SE.

Divisão de Trabalho Social em Mananciais

Despacho de Retificação   |   Documento: 154327160

6014.2026/0001202-8 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: SECRETARIA EXECUTIVA DO PROGRAMA MANANCIAIS

1. Considerando as informações constantes nos autos, bem como a decisão proferida com fundamento nas manifestações técnicas acostadas aos documentos nº 154328948, fica registrada a inclusão da Verba de Auxílio Mudança, nos termos da Portaria SEHAB nº 8/2022, para as beneficiárias do Auxílio Aluguel abaixo relacionadas.

A Verba de Auxílio Mudança, limitada ao valor de R$ 900,00 (novecentos reais), destina-se a auxiliar as famílias com as despesas de transporte de seus pertences, podendo ser concedida em parcela única, mediante autorização do Secretário, após análise técnica da CAS.

A presente inclusão tem por finalidade a adequação de demanda, regularização dos registros administrativos e continuidade das providências necessárias à execução do benefício, conforme apontado nos relatórios sociais constantes nos autos.

Beneficiárias:

1.GABRIELLA SILVA DE OLIVEIRA - CPF: 574.***.***-**

2.LETICIA NASCIMENTO BARBOSA - CPF: 429.***.***-**

3.CAROLINE EMANUELE DE SANTANA - CPF: 136.***.***-**


2. A inclusão do(a) munícipe JANECLÁUDIA ALVES TAVARES - CPF: 044.***.***-** apenas na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo dessa Secretaria (Demanda Fechada), visto que ele(a) não será beneficiado com Auxílio Aluguel, por não se enquadrar nos critérios de renda, com fundamento no Art. 8º, parágrafo único da Portaria da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB nº 131/2015.

Publique-se

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

BENS PATRIMONIAIS

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480117

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0008228-0

DOADOR: APM DA EMEI DR JOSE AUGUSTO CESAR CNPJ: 52.025.285.000119

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Caixa de Som, marca: JBL, modelo: Partybox stage 320, 01 Copiadora, marca: Brother Color Multifuncional, modelo: DCP - T720 DW WIFI ALIM AUT BIVOLT.

DATA DA LAVRATURA: 23 de janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Jane Garcia Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157479996

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0040510-1

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEF SENADOR LINO DE MATTOS CNPJ: 02.839.994/0001-60

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 LAVADORA DE ROUPA 17KG, 110V. MARCA: ELECTROLUX. MODELO: LED17

DATA DA LAVRATURA: 26 de Março de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. JANAINA SEVERINA DE SOUZA DUARTE, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480077

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0021609-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL BURGOS / CEI ILHA DO SOL CNPJ: 02.207.977/0006-14

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Brinquedo de Madeira Plástica Aldeota dupla com escorregador tubo, marca: SL 23 Brinquedos Comércio Varejista Ltda, modelo: AT 0208.

DATA DA LAVRATURA: 25 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Marcelo Burgos Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480002

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0039840-7

DOADOR: ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS MORADORES DA VILA CURUÇA CNPJ: 01.639.853/0003-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 CONJUNTO DE MESA C/4 CADEIRINHAS EM MDF, MEDIDAS: 70x70CM. FABRICANTE: PHS COMERCIO. MODELO: INFANTIL PLANEJADO EM PINUS; 02 CONJUNTO DE MESA C/4 CADEIRINHAS EM MDF, MEDIDAS: 70x70CM. FABRICANTE: PHS COMERCIO. MODELO: MOD.B1 - ENVERNIZADA - ARTESANAL

DATA DA LAVRATURA: 24 de Março de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. ELISANGELA FERNANDES MORAES, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480001

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0039778-8

DOADOR: ASSOCIACAO DE MORADIA HORTO DO IPE E ADJACENCIAS/ CEI PARCEIRO CAMINHAR CNPJ: 05.081.067/0002-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 PLAYGROUND GIRA GIRA BASE EM FERRO EM PLÁSTICO ROTOMOLDADO; COLORIDO; MEDIDAS 1.20X1,20X0,70CM, marca: Nabre, modelo: BRINQUEDO PARA PARQUE INFANTIL GIRA GIRA.

DATA DA LAVRATURA: 25 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Izaias de Sousa Franco Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480106

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0014893-1

DOADOR: INSTITUTO EDUCACIONAL UMA NOVA HISTÓRIA/ CEI PARCEIRO DESCOBRINDO O AMANHÃ CNPJ: 03.378.311/0005-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 TELEVISOR SMART TV 65” CRYSTAL LED 4K; PRETO; BIVOLT; MARCA: SAMSUNG, MODELO: 65AU7700

DATA DA LAVRATURA: 09 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Ariany Souza Xavier e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480144

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0143478-2

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF CAMPO LIMPО II CNPJ: 10.953.293/0001-85

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL; PRETO; 110V, MARCA: EPSON, MODELO: ECO TANK L5290;

DATA DA LAVRATURA: 11 de dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr.(a) RAFAEL ANDRADE DOS SANTOS e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480176

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0106609-0

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL VEREADOR FRANCISCO MARCONDES DE OLIVEIRA CNPJ: 07.995.168/0001-23

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Purificador de Água, marca: IBBL, modelo: FR 600 Speciale Branco 127V.

DATA DA LAVRATURA: 12 de dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Luana Natalia Moraes Montavani Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157479988

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0045191-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA EDUCAÇÃO BRASIL E CHINA CNPJ: 27.122.368/0006-93

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Lavadora de Louça Industrial em Aço Inox - Voltagem 220V - Cor: Cinza - Medidas (LxAxP): 60x84,5x62 cm, marca: Netter, modelo: NT210 3T, 01 Mesa de Serviço para Máquina de Lavar Louça em Aço Inox - Cor: Cinza - Medidas (LxAxP): 62x50x62 cm, marca: Fritomaq, modelo: NT210 PR LIS.

DATA DA LAVRATURA: 07 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Nicole Shih Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480065

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0026092-8

DOADOR: CARITAS CAMPO LIMPO / CEI DONA DIVA 1 CNPJ: 64.033.061/0084-65

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Mesa retangular 240x77x40x, MARCA: Metadil, MODELO: 700250; 4 Cadeiras 21cm, MARCA: Metadil, MODELO: 4311; 1 Mesa retangular 240x77x40x, Cor: Cinza, MARCA: Metadil, MODELO: 4311; 3 Câmeras IP de TV Dome P 1230 D G5, Cor: Branca, MARCA: Intelbras, MODELO: Full HD 2MP;

DATA DA LAVRATURA: 27 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) José Hercílio Pessoa de Oliveira e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480004

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0039912-8

DOADOR: ASSOCIACAO BENEFICENTE COMUNITARIA CULTURAL ESPORTIVA ELITE DO ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 04.815.248/0006-76

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 MESA DE REFEITÓRIO EM MDF, COR BRANCA, MEDIDAS: 1,00x1,00x0,60M. MARCA: MD SOLUÇÕES LTDA. MODELO: INFANTIL; 03 MESA DE REFEITÓRIO EM MDF, COR BEGE, VERDE, AZUL, MEDIDAS: 1,00x1,00x0,60M. MARCA: MD SOLUÇÕES LTDA. MODELO: INFANTIL; 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL TANQUE DE TINTA MEGA TANK, COR PRETA, 110V. MARCA: CANON. MODELO: G3110; 01 NOTEBOOK CELERON 4GB, 500GB, WINDOWS 11, LCD, 15.6”, COR CINZA CHUMBO, 110 V. MARCA: SAMSUNG. MODELO: KP1BR; 01 FREEZER HORIZONTAL, 143L, COR BRANCA, 110V. MARCA: PHILCO. MODELO: PFH160B; 01 SCANNER DE PAPEL A4 WORKFORCE, COR PRETA, 110 V. MARCA: EPSON. MODELO: ES-300W

DATA DA LAVRATURA: 25 de Março de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. LUANA CRISTINA GUILHERME ORACIO, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480135

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0148702-9

DOADOR: Sociedade Espírita Terezinha de Jesus CNPJ: 45.702.578/0001-28

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Bancada Industrial em aço inox com prateleira lisa inferior; 1,50 X 0,70 X 0,85 m; cor Inox, marca: Frigopro, modelo: mesa total inox ETB15070.

DATA DA LAVRATURA: 18 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) João Carlos Vital Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480094

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0019527-1

DOADOR: AME/ CEI AME CNPJ: 43.896.505/0001-99

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 07 CÂMERAS IP Full Color Plus Infravermelho Colorido Full HD1080p com microfone, marca: INTELBRAS, modelo: VIP 1230.

DATA DA LAVRATURA: 13 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Cláudio do Amaral Kfouri Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480177

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0087361-8

DOADOR: INSTITUITO SOCIAL E EDUCACIONAL BOAVENTURA CNPJ: 21.082.489/0011-30

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 TV SMART HD LED ANDROID WI-FI BLUETOOH, 32”, COR PRETA, MEDIDAS: 71,7x47,7x44CM. MARCA: TCL. MODELO: S5400AF; 06 TAPETE DE MEMORIZAÇÃO LÚDICA CORANO IMPERMEÁVEL, COLORIDO, MEDIDAS: 200x200CM. MARCA: FUSAO COMÉRCIO DE LIVROS E BRINQUEDOS LTDA. MODELO: INFANTIL; 01 CARROSSEL DE PLÁSTICO GIRA-GIRA COM 04 LUGARES, MULTICOLORIDO, MEDIDAS: 120x120x70CM. MARCA: PAULO HENRIQUE DA SILVA LIVROS, BRINQUEDOS E SERVIÇOS. MODELO: INFANTIL; 01 CASINHA DE PLÁSTICO COM BAY WINDOW, COLORIDA, MEDIDAS: 126x145x147CM. MARCA: PAULO HENRIQUE DA SILVA LIVROS, BRINQUEDOS E SERVIÇOS. MODELO: COLONIAL

DATA DA LAVRATURA: 25 de Março de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. BRUNA VIVAS SANCHES, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480101

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0018096-7

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES EMEF JARDIM PAULISTANO CNPJ: 10.516.905/0001-72

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Projetor de Imagens XGA, Bivolt, Branco, marca: Benq, modelo: MX560.

DATA DA LAVRATURA: 25 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Paulo Tadeu Franke Primon Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480073

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0023772-1

DOADOR: Assoc. Comum. e Benef. Pe. José Augusto Machado Moreira / CEI JARDIM SÃO FRANCISCO CNPJ: 65.887.382/0001-62

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Liquidificador comercial, material: lnox, capacidade: 10 litros, 220v, MARCA: SIEMSEN, MODELO: LS10 MBN; 1 Panela de pressão industrial, capacidade: 15 litros; cor: prateado, MARCA: Fulgor, MODELO: Com alça 15 litros;

DATA DA LAVRATURA: 27 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Rosalina Guerra Medina e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480066

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0025149-0

DOADOR: INSTITUTO EDUCACIONAL UMA NOVA HISTÓRIA/ CEI DESCOBRINDO O AMANHÃ CNPJ: 03.378.311/0005-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 TELEVISOR SMART TV 55” ULTRA HD 4K; PRETO; BIVOLT; MARCA: TCL, MODELO: 55P635;

DATA DA LAVRATURA: 03 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Ariany Souza Xavier e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480029

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0037113-4

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE MORADIA HORTO DO IPÊ E ADJACÊNCIAS/CEI CONVENIADO CAMINHAR VI CNPJ: 05.081.067/0008-98

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 TELEVISOR 43” SMART TV LED DOLBY AUDIO; PRETO; BIVOLT, marca: Philco, modelo: PTV43G7ER2C

DATA DA LAVRATURA: 19 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) IZAIAS DE SOUZA FRANCO Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480089

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0021347-4

DOADOR: GFWC CRESER CNPJ: 07.376.674/0001-34

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Carrinho para limpeza funcional bolsa amarelo 80L, marca: JSN, modelo: W2, 01 Impressora Multifuncional Ecotank preta, marca: Epson, modelo: L6270, 03 Purificador Prata Bivolt, marca: Consul, modelo: CPB34ASVNA, 01 Caminhão de madeira Pinus medindo 3,0x1,2m com rampa e escorregador, marca: Machado Playground, modelo: Caminhão Truck, 01 Brinquedo de madeira pinus acoplado com ponte, plataforma, escalada, escorregador e cestão de cordas, marca: Machado Playground, modelo: Casa do Tarzan, 01 Tunel Lúdico, marca: Lig Lig, modelo: Centopeia, 02 Organizador com potinhos, marca: Lig Lig, modelo: Prateleira com potes, 02 Ombrelone suspenso 3m, marca: Belfix, modelo: Vanessa Azul.

DATA DA LAVRATURA: 25 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Maria Tereza da Rocha Mendes Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480151

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0137613-8

DOADOR: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E AMPARO A PESSOA - CEDAP CNPJ: 17.697.986/0009-050

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Conjunto de mesa oitavada em fórmica; colorida;1,20x 1,20cm, MARCA: Bouzan, MODELO: Oitavada;

DATA DA LAVRATURA: 19 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Marcelo Santos Silva e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480100

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0018298-6

DOADOR: GFWC CRESER/ CEI CRESER II CNPJ: 07.376.674/0001-34

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Brinquedo adaptado com 02 plataformas, passarela, escalada e 02 escorregadores de madeira com escada e ponte baby, marca: Fabricante: Machado Montadora e Recuperadora de Playground, modelo: Samurai, 01 Brinquedo Acoplado com Ponte e Casa do Tarzan, marca: Fabricante: Machado Montadora e Recuperadora de Playground, modelo: Casa do Tarzan.

DATA DA LAVRATURA: 19 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) MARIA TEREZA DA ROCHA MENDES Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157479981

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0049539-9

DOADOR: Obra Social São Jose de Vila Zelina CNPJ: 48.051.502/0003-30

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Geladeira 834 litros, 4 portas, Cor inox, 220 V, marca: Venâncio, modelo: PCFR4P.

DATA DA LAVRATURA: 15 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Andréia Regina de Mendonça Cardoso Alexandre Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480173

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0109618-6

DOADOR: APM DA EMEF CORONEL ARY GOMES CNPJ: 45.871.1340001-16

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Ventiladores de parede 65cm, marca: Ventisilva, modelo: CR Bivolt preto, 01 Painel letreiro digital, Sem marca, modelo: Led RGB Wi-fi, 01Balança colonial, marca: Isabelle de Lucca Lopes, modelo: Quatro lugares, 5x3m, madeira verniz marítimo, 01 Escorregador colonial, marca: Isabelle de Lucca Lopes, modelo: Escalada 3x0,6m, madeira verniz marítimo.

DATA DA LAVRATURA: 27 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Renata Pojar Silva Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480016

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0039408-8

DOADOR: INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL BOAVENTURA CNPJ: 21.082.489/0011-30

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 CONTROLADOR DE ACESSO FACIAL E MONITORAMENTO, COR PRETA, MEDIDAS: 116x107x22,1MM, BIVOLT. MARCA: INTELBRAS. MODELO: SS 3530 MF FACE

DATA DA LAVRATURA: 24 de Março de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. BRUNA VIVAS SANCHES, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480032

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0036696-3

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL ANTONIA E ARTUR BEGBIE CNPJ: 51.721.397/0001-41

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 10 RADIO COMUNICADOR. MARCA: INTELBRAS. MODELO: RC4000; 01 CENTRAL AMPLIFICADORA. MARCA: FORCE LINE. MODELO: LIA 010; 04 VENTILADOR DE PAREDE, BIVOLT. MARCA: VENTISOL. MODELO: VOP 60 CM

DATA DA LAVRATURA: 19 de Março de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. CLAUDIA LUCIA DE MEDEIROS, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480008

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0039043-0

DOADOR: Instituto de Proteção à Infância de São Paulo / CEI Parceiro Maria Clara Alves CNPJ: 05.424.712/0010-42

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 microcomputador AIO; Tela 23.8” fhd; 13 cI5; 8GB; 1TB; Windows 11; branco; NA processador Intel Core i5; Bivolt, marca: Dell, modelo: Ec24250 AIO

DATA DA LAVRATURA: 24 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Antônio Alves de Souza Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480130

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0152354-8

DOADOR: Associação Global de Cidadania e Educação/ CEI Jardim das Flores CNPJ: 19.401.499/0002-58

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL; CINZA; BIVOLT, marca: BROTHER, modelo: DPCPB7535DW, 01 NOTBOOK 16GB RAM; INTELCORE I5; FULL HÁ; WINDOWS 11; TELA 15”; PRETO; BIVOLT, marca: DELL, modelo: INSPIRON A35P, 02 FRUTEIRA DE AÇO ESCOVADO INOX; 2 ANDARES; MEDIDAS: 0,90X0,60X0,60CM, marca: IGAINOX, modelo: EXPOSITOR.

DATA DA LAVRATURA: 16 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Esmeralda Cavalcante Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480103

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0018189-0

DOADOR: APM DA EMEF VEREADORA ANNA LAMBERGA ZEGLIO CNPJ: 01.238.073/0001-89

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 ARMARIO EM MDF, CONTENDO 10 PORTAS E PUXADORES, PRATELEIRAS E DOBRADIÇAS INTERNAS, COR ACACIA JAPONESA E BRANCO, MEDIDA: 4,35x2,90x0,55M. MARCA: MARCENARIA DE MOVEIS BEM BOLADO LTDA. MODELO: PLANEJADO; 01 ARMARIO EM MDF, 08 PORTAS COM PUXADORES E DOBRADIÇAS COM PRATELEIRAS, COR BLUE SKY E BRANCO INTERNO, MEDIDA: 4,00x2,75x0,55M. MARCA: MARCENARIA DE MOVEIS BEM BOLADO LTDA. MODELO: PLANEJADO; 01 ARMARIO PORTA COLCHOES EM MDF, COR BLUE SKY E BRANCO, MEDIDA: 1,90x1,30x0,50M. MARCA: MARCENARIA DE MOVEIS BEM BOLADO LTDA. MODELO: PLANEJADO; 01 ARMARIO PORTA COLCHONETES EM MDF, COR BLUE SKY E BRANCO, MEDIDA: 0,63x1,30x0,50M. MARCA: MARCENARIA DE MOVEIS BEM BOLADO LTDA. MODELO: PLANEJADO; 01 FORNO MICROONDAS 27L, COR PRATA ESPELHADO, 127V. MARCA: MIDEA. MODELO: MXSA2751- LED

DATA DA LAVRATURA: 24 de Março de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. ROBERTA ALVES BRAZ, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480076

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0022832-3

DOADOR: ASSOCIAÇÃO UNIÃO DA JUTA/ CRECHE PARCEIRA CONVENIADA ASSOCIAÇÃO UNIÃO DA JUTA CNPJ: 67.134.155/0001-91

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Liquidificador; capacidade: 3,5 litros; material: Aço Inox; 220V cor: prata/metalizado, MARCA: JL Colombo, MODELO: Alta rotação;

DATA DA LAVRATURA: 27 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Cícero Venâncio da Silva e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480083

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0022116-7

DOADOR: Organização Nacional de Defesa e Apoio da Criança e Adolescente do Idoso e Meio Ambiente / CEI ONDACAIMA I CNPJ: 08.849.334/0001-46

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Smart TV; Cor: Preto; Polegadas: 43; Bivolt; MARCA: AIWA, MODELO: BL-02A;

DATA DA LAVRATURA: 25 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Rosemari Penha Deda Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480063

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0026922-4

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BRILHO DE LUZ/ CEI PARCEIRO BRILHO DE LUZ II CNPJ: 17.374.756/0003 -65

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 10 ARMÁRIO MÓVEL PLANEJADO EM MDF COM 2 PORTAS; BRANCA; MEDIDAS 0,60X0,70X0,35M; marca: TRANSFORMAÇÕES E REFORMAS LTDA; modelo: ARMÁRIO PARA GUARDAR NOTEBOOK E DATA SHOW MÓVEL, 02 ARMÁRIO EM MDF COM O2 PORTAS COM 7 PRATELEIRAS; BRANCA; MEDIDAS: 2,00X0,95X0,40M; marca: TRANSFORMAÇÕES E REFORMAS LTDA, modelo: ARMARIO PARA A SALA DA DIREÇÃO, 04 TABLET M8 WIFI 4G 32GB 8 POLEGADAS RAM 2GB ANDROID 11 PRETO; BIVOLT; marca: MULTILASER, modelo: NB385, 03 ARMÁRIO PORTA COM PUXADOR E DIVISÓRIAS INTERNAS EM MADEIRA MDF; BRANCA; 0,50 X 1,80 X 0,60M; marca: TRANSFORMAÇÕES E REFORMAS LTDA, modelo: ARMARIO PARA BANHEIRO.

DATA DA LAVRATURA: 05 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) THAIS SCHULTER NUNES Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480149

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0139123-4

DOADOR: MAMAE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CRIANCA SANTAMARENSE CNPJ: 62.915.459/0001-72

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 06 Ventiladores65 cm, Bivolt, 6 pás, marca: Ventisilva, modelo: Parede, 01 Liquidificador Inox; 220V, marca: Skymsen, modelo: Ls-06MB-N

DATA DA LAVRATURA: 16 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Rosa Maria Marinho Acerba Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480169

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0115343-0

DOADOR: Associação de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos do Centro Educacional Unificado Alvarenga CNPJ: 08.626.333/0001-32,

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Rack informática 19" 8u, marca: Max Eletron, modelo: Parede, 01 Câmera 2 MP dome IP com áudio 20m/2,8mm, marca: Hikvision, modelo: bullet, 02 Switch poe, marca: Haiz, modelo: 16 portas, 01 Roteador wifi 6GB, marca: Tp link, modelo: Archer, 13 Câmera 2MP com áudio 20m/2,8mm, marca: Positivo, modelo: Bullet, 01 Radio kit rádio com Wirelless, marca: Hikivision, modelo: ds-3wf0ec.

DATA DA LAVRATURA: 04 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Anderson Almeida Costa Schulter Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157479991

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0040919-0

DOADOR: Serviço Comunitário do Itaim Paulista CNPJ: 01.420.396/0013-22

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Lavadora, Cor Branco, 18KL,110V. MARCA: Electrolux. MODELO: Lee18; 01 Celular 256GB, Cor Violeta Nacional, Bivolt. MARCA: Samsung. MODELO: Galaxy A07; 01 Balcão Térmico infantil com prateleira de apoio para pratos, Medidas: 120x60x165, 220V. MARCA: Progrenox Cozinhas Industriais LTDA. MODELO: Balcão térmico infantil; 02 Forno, Medidas: 55x50x44cm. MARCA: Progrenox Cozinhas Industriais LTDA. MODELO: Forno Gás Industrial; 01 CPU Bivolt. MARCA: Infomax Consultoria e Comercio de Equipamentos Suprimentos. MODELO: CPU Intel Core I7 4790 1150 3.6 8M Cache, 100/240V; 01 HD Externo Bivolt. MARCA: Infomax Consultoria e Comercio de Equipamentos Suprimentos. MODELO: SSD 240GB; 01 Monitor 21,5”, Bivolt. MARCA: MYMAX. MODELO: Full HD, HDMI, VGA, 100/240V; 01 Brinquedo de Madeira Pinus, Medidas: 4,00 Larg. X 0,75m Alt. MARCA: Acacia Distribuidora. MODELO: Cercado Pikler; 10 Carrinho Coletor 372L, Cor Preta. MARCA: GRUPLAST. MODELO: Tipo Caixa Plástica Com Tampa e Rodinhas

DATA DA LAVRATURA: 27 de Março de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. SUELI PONTIN DA SILVA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480027

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0036985-7

DOADOR: ASSOCIACAO CEDRO DO LIBANO DE PROTECAO A INFANCIA/ CEI PARCEIRO CEDRINHO II CNPJ: 62.851.811/0001-53

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 ARMÁRIO COM PORTAS EM MDF; BRANCO; MEDIDAS: 1,20X1,00X30M; marca: RC MARCENARIA, modelo: ARMÁRIO PARA A COPA, 01 ARMÁRIO COM NICHOS; MEDIDAS 1,56X1,46X0,30M; marca: RC MARCENARIA, modelo: ARMÁRIO PARA RECEPÇÃO, 01 ARMÁRIO COM PORTAS EM MDF BRANCO MEDIDAS 1,40X1,20X0,30M; marca: RC MARCENARIA, modelo: SALA DE COORDENAÇÃO, 01 ARMÁRIO COM PORTA DE CORRER EM MDF DE 18 mm; MEDIDAS 250X160X50CM; marca: RC MARCENARIA, modelo: SALA DE COORDENAÇÃO.

DATA DA LAVRATURA: 19 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Sandra Lutfalla Zarzur Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480093

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0019000-8

DOADOR: ASSOCIACAO CRESCENDO NA CASA DE DAVI CNPJ: 05.323.492/0001-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa Industrial em aço inox com prateleira gradeada, medidas: 90 x 50 x 85 cm, marca: JS - Comércio de Coifas - CNPJ: 10.303.192/0001-69, modelo: JJIN90.

DATA DA LAVRATURA: 20 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Cleverson Franchini Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480015

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0039339-1

DOADOR: Clube de Maes Rosas do Jardim Santa Cruz CNPJ: 58.794.637/0001-87

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Armário Baixo em MDF com 4 portas e 1 prateleira interna; 0,75 X 1,40 X 0,50 m, cor Carvalho, marca: Nunes Construções Civil e Marcenaria, CNPJ 33.855.169/0001-82, modelo: Buffet, 01 Armário Baixo em L em MDF com 8 Portas , prateleiras internas; medidas 1,98 X 3,00 X 0,90 m; cor Branco e Carvalho, marca: Nunes Construções Civil e Marcenaria CNPJ 33.855.169/0001-82, modelo: Elle

DATA DA LAVRATURA: 06 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Terezinha Rosa Dos Santos Silva Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480041

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0035209-1

DOADOR: APM DO CEU EMEF HERMES FERREIRA DE SOUZA CNPJ: 07.540.682/0001-74

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 BAU DE MADEIRA; COM 4 ASSENTOS; 4 TAMPAS; REVESTIDO DE CORINO; COLORIDO; MEDIDAS: 161x47x48CM, marca: LLGRUPO, modelo: organizador.

DATA DA LAVRATURA: 17 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Ediene Nogueira de Macedo Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480013

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0039266-2

DOADOR: APM da EMEI Severino do Ramo CNPJ: 73.862.740/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 BRINQUEDÃO DE FERRO KID PLAY COM DOIS ANDARES; MEDIDAS: 5,50X 2,50M; REVESTIDO COM ESPUMA ANTICHAMAS E TELAS DE PROTEÇÃO, INCLUI DOIS OBSTÁCULOS, UM TOBOGÃ FECHADO, UM TÚNEL VAZADO E DUAS PISCINAS DE BOLINHAS; marca: MARIA CRISTINA GALO DE SOUZA, modelo: BRINQUEDÃO INFANTIL KID PLAY.

DATA DA LAVRATURA: 24 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Vanessa Pereira Machado Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480038

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0035951-7

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JARDIM DAS NUVENS CNPJ: 07.358.517/0005-20

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Penteadeira Lúdica, Em Madeira MDF 15MM, Cor: Branca, Medidas: 90 x 50 x 31 CM, marca: Proes Brinq, modelo: Linha Branca, 01 Conjunto de cozinha, Contendo 01 Fogão, 01 Pia e 01 Geladeira, Em Madeira MDF 15 MM, Cor: Branca, Medidas Total: 114 x 113 x 40 CM, marca: Proes Brinq, modelo: Linha Branca, 01 Arara Natura, Para Roupas e Fantasias, Em Madeira MDF, Cor: Natural, Medidas: 99 x 55 x 30 CM, marca: Proes Brinq, modelo: Linha Branca.

DATA DA LAVRATURA: 17 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Daniella Viana dos Santos Pereira Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480126

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0002865-0

DOADOR: Clube de Maes Rosas do Jardim Santa Cruz CNPJ: 58.794.637/0002-68

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Fogão 4 Bocas a gás, baixa pressão, acendimento automático bivolt; cor Branco, marca: Esmaltec, modelo: Ágata.

DATA DA LAVRATURA: 19 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Terezinha Rosa dos Santos Silva Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480105

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0016948-3

DOADOR: APM DA EMEF PLINIO AYROSA CNPJ: 57.750.176/0001-88

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 10 Ventilador de Parede 65 cm, com 6 pás, Bivolt, Preto, marca: Ventisilva

DATA DA LAVRATURA: 23 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Zenkitsi Kunifoshita Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480159

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0130552-4

DOADOR: Associação Barão de Souza Queiroz de Proteção à Infância e à Juventude CNPJ: 60.598.539/0001-16

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 09 Carrinho de Biblioteca Pequeno, Painel de Pinus Blank; Medidas: 65Cx40Lx78A; Incolor; MARCA: Ateliê Quero Quero, MODELO: DO-025; 06 Carrinho de Blocos Grossos, Painel de Pinus Blank; Medidas: 40Ax30PX60C; Incolor; MARCA: Ateliê Quero Quero, MODELO: CR-011; 03 Máquina de lavar, Painel de Pinus Blank; Medidas: 45Lx45Ax28P; Incolor; MARCA: Ateliê Quero Quero, MODELO: BT-054; 01 Ponte Lúdica, Painel de Autoclave; Medidas: 1,50x60; Incolor; MARCA: Ateliê Quero Quero, MODELO: MOVAE-025; 01 Ônibus de Passeio, Painel de Autoclave;Medidas: 1,50Cx60Lx90A; Incolor; MARCA: Ateliê Quero Quero, MODELO: ERA-018; 01 Ponte Equilíbrio, Painel de Autoclave; Medidas: 1,50x60; Incolor; MARCA: Ateliê Quero Quero, MODELO: MOVAE-026; 01 Trapézio Cabana, Painel de Autoclave; Medidas: 80Ax1,12Lx80P;Incolor; MARCA: Ateliê Quero Quero, MODELO: MOVAE-010; 07 Cozinha Pequena, Painel de Pinus Blank; Medidas: 60Lx30Px90A; Incolor; MARCA: Ateliê Quero Quero, MODELO: BT-011; 08 Geladeira, Painel de Pinus Blank; Medidas: 50Cx40Px90A; Incolor; MARCA: Ateliê Quero Quero, MODELO: BT-015; 02 Purificador de água, Painel Touch; Medidas: 32,8cm24cm29,6cm; 220V; Branco; MARCA: Consul, MODELO: CPB33AF; 01 Switch, Medidas: 440Lx220Px44A; Bivolt; Preto; MARCA: Tp-link, MODELO: TI-sg 1048; 01 Switch 16P, M, Medidas: 294Lx180C44A; ‎240 Volts; Preto; MARCA: Tp-link, MODELO: TI-sg 1016D; 01 Lavadora Desentupidora, Medidas: 840Ax320xL430P; 110V; Amarelo e Preto; MARCA: WAP, MODELO: 4100 ULTRA;

DATA DA LAVRATURA: 30 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Maria Lucia Meirelles Reis e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157479985

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0046794-8

DOADOR: Instituto Cecília Meireles/CEI Crescendo com Atitude II CNPJ: 59.389.783/0003-51

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Celular 128 gb; Cor: azul; Voltagem: bivolt, MARCA: Samsung, MODELO: Galaxy A06;

DATA DA LAVRATURA: 09 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Eliete Ferreira Valentim e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480143

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0144498-2

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF CAMPO LIMPO III CNPJ: 12.668.077/0001-13

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 CAIXA DE SOM; PRETA; BIVOLT, MARCA: PROBASS, MODELO: WAVE8;

DATA DA LAVRATURA: 26 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Alzira de Andrade Cardoso e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157479990

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0043349-0

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEI CEU PAZ CNPJ: 08.631.928/0001-86

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Casinha Infantil em polietileno, creme, marca: Xalingo, modelo: Tropical; 01 Bebedouro Industrial de Coluna, 50 L, com 2 torneiras, 127V, Inox, marca: Canovas, modelo: Resist; 01 Smart TV 58’’, Crystal UHD 4K 2025, Bivolt, marca: Samsung, modelo: U8500F.

DATA DA LAVRATURA: 09 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Juliana Mota Fardini Gutierrez Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480116

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0009028-3

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEMEI JARDIM DOM JOSE I CNPJ: 30.689.120/0001-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 BEBEDOURO EM INOX 50L/H, 2 TORNEIRAS CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO 17L/H, MEDIDAS: 55X132X56CM; 127V; MARCA: FRISBEL, MODELO: RA 05 2T;

DATA DA LAVRATURA: 25 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Geraldo Cobra Filho e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480021

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0038491-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEI PROFESSORA EDI GREENFIELD CNPJ: 08.698.840/0001-81

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Fonte de cimento para área externa, Medidas: 1,00x0,75x0,70m. MARCA: FP Soluções LTDA. MODELO: Fonte Decorativa

DATA DA LAVRATURA: 23 de Março de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. ROSIMEIRE DOS SANTOS CARDOSO, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480168

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0119810-8

DOADOR: APM CEI VILA GUSTAVO CNPJ: 07.858.204/0001-07

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 impressora, marca: Epson, modelo: L3150

DATA DA LAVRATURA: 09 de janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Maria Cecilia Amaral de Rosa Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480124

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0005470-8

DOADOR: APM DA EMEI ARTHUR ETZEL CNPJ: 51.978.468/0001-96

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Tela Projetor 100 Polegadas 4,3 com controle remoto elétrico, marca: Tomate, modelo: MPR - 22100.

DATA DA LAVRATURA: 20 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Cristiane Kelly Kawaguchi Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480035

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0035686-0

DOADOR: INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL BOAVENTURA CNPJ: 21.082.489/0011-30

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 CAIXA DE SOM AMPLIFICADA BLUETOOH COM LUZES DE LED, 300W, COR PRETA, MEDIDAS: 37x29x52.5CM, BIVOLT. MARCA: TRC. MODELO: X300; 01 NOTEBOOK MULTI COM PROCESSADOR INTEL CELERON 4GB RAM, EMMC MEMÓRIA DE 128GB, COR CINZA, 127V. MARCA: ULTRA. MODELO: UB251

DATA DA LAVRATURA: 25 de Março de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. BRUNA VIVAS SANCHES, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480068

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0025168-6

DOADOR: APM DA EMEI ASSIS CHATEAUBRIAND CNPJ: 50.951.714/0001-53

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 EVAPORADORA HW INVERTER 24.000 BTUS; BRANCO ; 220V; MARCA: ELGIN, MODELO: HJFI24C2WC; 2 CONDENSADORA HW INVERTER 24.000 BTUS; CINZA; 220V; MARCA: ELGIN, MODELO: HJFE24C2CC;

DATA DA LAVRATURA: 27 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Maria Madalena Pereira dos Santos e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480148

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0140307-0

DOADOR: MAMÃE ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA SANTAMARENSE CNPJ: 62.915.459/0001-72

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 3 Ventilador de parede, oscilante, industrial, Medidas: 65x65x5cm; bivolt, 60hz, Cor: Preta, MARCA: VENTISILVA;

Data da Lavratura: 27 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) ROSA MARIA MARINHO ACERBA e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480098

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0018276-5

DOADOR: APM DA EMEF PLINIO AYROSA CNPJ: 57.750.176/0001-88

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 08 Caixa Acústica Passiva, Bivolt, 80W, Preta, marca: Oneal, modelo: OB-306VPT, 01 Amplificador Optical 480W, 127V, Preta, marca: Frahm, modelo: Slim 4500 G5, 01 Microfone Duplo sem Fio, 127V, Preto, marca: Kadosh, modelo: K392M, 01 Relógio Programador de Sinais Musical, 127V, Cinza, marca: Ebest, modelo: EB-35.

DATA DA LAVRATURA: 23 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Zenkitsi Kunifoshita Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480170

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0112635-2

DOADOR: Instituto Boas Novas/CEI Jardim Sapopemba III CNPJ: 06.002.151/0009-12

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 3 TABLETS ; 8GB; 128GB; WIFI; ANDROID;DIMENSÕES:L25,53CM X A16,54 X 0,73CM; COR: CINZA; 110V, MARCA: TCE, MODELO: TAB 11 FE;

DATA DA LAVRATURA: 28 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr.(a) João Adauto Pinhata Filho e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480152

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0137222-1

DOADOR: ASSOCIAÇÃO CEDRO DO LÍBANO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA/ CEI PARCEIRO CEDRINHO II CNPJ: 62.851.811/0001-53

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 8 TABLET PC TAB; TAMANHO TELA: 10,9”; CAPACIDADE DE MEMÓRIA: 8GB; ARMAZENAMENTO INTERNO: 128GB; COR: CINZA, MARCA: SAMSUNG, MODELO: SM - X520N/DS S10 FE; 1 NOBREAK 600VA; PRETO; BIVOLT, MARCA: INTELBRAS, MODELO: ATTIV 600 VA BI;

DATA DA LAVRATURA: 18 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Sandra Lutfalla Zarzur e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480078

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0021932-4

DOADOR: Organização Nacional de Defesa e Apoio da Criança e Adolescente do Idoso e Meio Ambiente / CEI ONDACAIMA I CNPJ: 08.849.334/0013-80

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Freezer Vertical; Cor: branca; Capacidade: 546L; 220 V, MARCA: Imbera, MODELO: EVZ21;

DATA DA LAVRATURA: 25 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Rosemeire Penha Deda e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480097

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0018593-4

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF FULVIO ABRAMO CNPJ: 60.447.564/0001-07

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 MESA DE PEBOLIM DE MDF REVESTIDO EM ÉBANO, PÉS EM MADEIRA MACIÇA, MEDIDAS: 1,36x0,80x0,90m. MARCA: FR BANDEIRA. MODELO: PADRÃO; 01 MESA TAMANCOBOL DE MDF REVESTIDO EM ÉBANO, VARÕES EM FERRO PINTADO, 4 BATEDORES DE PLÁSTICO, CAMPO CÔNCAVO, PÉS EM MADEIRA MACIÇA, MEDIDAS: 1,63x0,85x0,83m. MARCA: FR BANDEIRA. MODELO: PADRÃO

DATA DA LAVRATURA: 25 de Março de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. GEISA IANDRA CARVALHO EZIAK, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480145

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0141395-5

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES EMEF PROF LUIZ ROBERTO MEGA CNPJ: 03.221.185/0001-52

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 CAIXA SOM AMPLIFICADA BLU/SD/FM/USB/LED 500W, TRC, CT 500, PRETO, BIVOLT. MARCA: TRC. MODELO: CT 500; 01 CAIXA SOM AMPLIFICADA BLU/SD/FM/USB/LED 100W, TRC, TRC5590, PRETO, BIVOLT. MARCA: TRC. MODELO: TRC5590; 01 CAIXA DE SOM AMPLIFICA BRIGHT 120 W, BRIGHT, C10, PRETO, 127V. MARCA: BRIGHT. MODELO: C10

DATA DA LAVRATURA: 24 de Março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. RAFAEL FERREIRA CARDOSO, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480019

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0038320-5

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BRILHO DE LUZ/ CEI PARCEIRO BRILHO DE LUZ II CNPJ: 17.374.756/0003 -65

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 NOTEBOOK 14’’ INTELCORE i5 11GER 16GB SSD RAM 256GB; PRETO; BIVOLT, marca: LENOVO, modelo: 82MD0007BR, 01 NOTEBOOK 14’’ LATITUDE INTELCORE i5 11GER 16GB SSD RAM 256GB; PRETO; BIVOLT, marca: DELL, modelo: 3400.

DATA DA LAVRATURA: 23 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) THAIS SCHULTER NUNES Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157479999

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0039741-9

DOADOR: INSTITUITO SOCIAL E EDUCACIONAL BOAVENTURA CNPJ: 21.082.489/0011-30

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 COMPUTADOR ALL IN ONE INTEL CELERON QUAD-CORE 4 GB 500GB, 21,5", COR BRANCA, MEDIDAS: 50,9x40,7x18,9CM, 127V. MARCA: LG. MODELO: 22V280L; 06 ARMÁRIO DE MADEIRA COM 02 PORTAS, COR AZUL, MEDIDAS: 150x75x40CM. MARCA: PAULO HENRIQUE DA SILVA LIVROS, BRINQUEDOS E SERVIÇOS. MODELO: PADRAO; 01 PLAY ESPUMADO ESCALADA MÁXIMA EM CORINO COM 14 MÓDULOS, COLORIDO, MEDIDAS: 200x200CM. MARCA: PAULO HENRIQUE DA SILVA LIVROS, BRINQUEDOS E SERVIÇOS. MODELO: INFANTIL; 01 PLAY ESPUMADO CIRCUITO BABY EM CORINO COM 07 MÓDULOS, COLORIDO, MEDIDAS: 210x200CM. MARCA: PAULO HENRIQUE DA SILVA LIVROS, BRINQUEDOS E SERVIÇOS. MODELO: INFANTIL; 01 PLAYGROUND ESPUMADO EM CORINO COM 05 MÓDULOS, COLORIDO, MEDIDAS: 125x125CM. MARCA: PAULO HENRIQUE DA SILVA LIVROS, BRINQUEDOS E SERVIÇOS. MODELO: BORBOLETA; 01 BEBEDOURO DE COLUNA REFRIGERADO, COR LARANJA E AMARELO, MEDIDAS: 96,0x27,5x36,5CM, 110V. MARCA: LIBELL. MODELO: MASTER III; 01 PURIFICADFOR DE ÁGUA, COR BRANCO COM CINZA, MEDIDAS: 47,0x29,0CM, 110V. MARCA: EOS. MODELO: MINERALLE

DATA DA LAVRATURA: 25 de Março de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. BRUNA VIVAS SANCHES, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480139

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0145219-5

DOADOR: CRUZADA PRÓ INFANCIA CNPJ: 60.915.790/0001-67

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Máquina de Lavar Louças, Em Inox, 03 Tempos de Ciclo, 18 Pratos, 09 Bandejas, 41 Copos por Gaveta, 2,1 Litros por Ciclo, 220 V, marca: Netter, modelo: NT210.

DATA DA LAVRATURA: 10 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Marta de Souza Andrade Santos Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480011

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0039086-4

DOADOR: INSTITUTO DE MOVIMENTO SOCIAL, EDUCACIONAL E CIDADANIA CIA DOS SONHOS/ CEI PARCEIRO COMPANHIA DOS SONHOS CNPJ: 03.975.120/0002-83

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 MAQUINA DE LAVAR 17 KG; BRANCA; CICLO TIRA MANCHAS ADVANCED; 110V; DISPLAY DIGITAL, marca: BRASTEMP, modelo: BWK17AB, 01 MÁQUINA DE LAVAR E SECA SMART; ECOBUBBLE, 11GK, BRANCA, 127V; marca: SAMSUNG, modelo: Wd11a4453bw.

DATA DA LAVRATURA: 24 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Elizabete Pereira da Silva Gabriel Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480161

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0130703-9

DOADOR: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA CNPJ: 61.699.567/0085-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Caleidoscópio Triangular, Espelhado, Cor: Acabamento Seladora Incolor, Medidas: 75 x 110 x 110 CM, marca: Guigui Brinquedos, modelo: Madeira Pinus Blank.

DATA DA LAVRATURA: 31 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Gabriela da Silva Alves de Sousa Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480162

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0128330-0

DOADOR: APM DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PROF. AIRTON ARANTES RIBEIRO CNPJ: 52.838.620/0001-06

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 GRAVADOR DIGITAL DVR INTELBRAS 32 CH; PRETO; BIVOLT, MARCA: INTELBRAS, MODELO: MHDX 1232; 1 MICROFONE SEM FIO DE MÃO KADOSH DUPLO DIGITAL; PRETO; MARCA: KADOSH , MODELO: DUPLO DIGITAL;

DATA DA LAVRATURA: 11 de dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Elvis Lima de Araujo e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480157

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0132650-5

DOADOR: ASSOCIAÇÃO LUIZ RAMOS-NATAN SZTAMFATER CNPJ: 67.134.379/0001-01

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Fogão a Gás, 06 Bocas, Baixa Pressão, com Forno, Cor: Preto, Manual, marca: Venancio, modelo: Industrial.

DATA DA LAVRATURA: 16 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Taís Albuquerque Soares Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157479995

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0040219-6

DOADOR: INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL BOAVENTURA CNPJ: 21.082.489/0011-30

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 TV SMART LED HD, 32”, COR PRETA, 110V. MARCA: SAMSUNG. MODELO: BE 32 T-B

DATA DA LAVRATURA: 26 de Março de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. BRUNA VIVAS SANCHES, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480081

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0022005-5

DOADOR: Organização Nacional de Defesa e Apoio da Criança e Adolescente do Idoso e Meio Ambiente / CEI ONDACAIMA I CNPJ: 08.849.334/0001-46

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Ventilador Parede; Diâmetro:0,65 m; Cor Preto; Bivolt, MARCA: Ventisilva, MODELO: 10201; 1 Máquina de Pão Masseira; Capacidade: 10kg; Cor: branca; 220v, MARCA: G. Paniz, MODELO: Espiral; 1 Refrigerador; Capacidade: 240L; Cor: Branca; 110v, MARCA: Eletrolux, MODELO: RE31; 1 Microondas Bancada; Capacidade: 36L; Cor: branco e cinza; 110v, MARCA: Eletrolux, MODELO: ME36B; 1 Mesa Serviço; Cor: aço inox; Material: aço; Medida 1,00 x 1,00m, MARCA: Lume Inox, MODELO: Prateleira Lisa;

DATA DA LAVRATURA: 25 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Rosemeire Penha Deda e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480109

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0014632-7

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E METRES DA EMEF DIAS GOMES CNPJ: 04.348.276/0001-16

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 PERSIANA ROLO NO TECIDO, COM BANDO, EVIDENCE-GREY, MEDIDAS: 2,65x3,18M. MARCA: CADEOS CONSTR. COM. SERV. E LOC. LTDA. MODELO: DUAL VISION; 01 PERSIANA ROLO NO TECIDO, COM BANDO, EVIDENCE-GREY, MEDIDAS: 2,65x3,18M. MARCA: CADEOS CONSTR. COM. SERV. E LOC. LTDA. MODELO: DUAL VISION; 01 PERSIANA ROLO NO TECIDO, COM BANDO, EVIDENCE-GREY, MEDIDAS: 1,70x3,18M. MARCA: CADEOS CONSTR. COM. SERV. E LOC. LTDA. MODELO: DUAL VISION; 04 RELÓGIO DIGITAL, LED TIME, PRETA, 110V. MARCA: GPTRONICS. MODELO: 25N; 01 CÂMERA FOTOGRÁFICA, SEMI PROFISSIONAL, COM LENTE 18X55MM, BATERIA, PRETA. MARCA: CANON. MODELO: EOSR100; 02 TELEVISOR SMART TV, BIVOLT. MARCA: PHILCO. MODELO: HD LED 32; 01 CÂMERA INTERNA DE VIGILÂNCIA INFRA DOME IP, SL IR 30M, 2MP, BRANCA, BIVOLT. MARCA: Intel Bras. MODELO: VIP 3230 D; 01 ARMÁRIO MDF, MEDIDAS: 1,70x2,70x0,50M, COM 03 PORTAS, FECHADURAS E PUXADORES, 12 PRATELEIRAS E 1 NICHO MEDINDO 150x35x40, CINZA CLARO. MARCA: MARCENARIA MATIAS UNIPESSOAL LTDA. MODELO: PLANEJADO; 14 VENTILADOR DE PAREDE INDUSTRIAL 620HZ, 65 CM, PRATA CROMADO, BIVOLT. MARCA: OSC. MODELO: OSC65

DATA DA LAVRATURA: 26 de Março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. FELIPE FERREIRA DE OLIVEIRA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480174

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0109809-0

DOADOR: APM DA EMEI AVIADOR EDU CHAVES CNPJ: 50.959.667/0001-94

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa Fixa, marca: Edson C.Serviços e Soluções LTDA, modelo: MDF; 01 Balcão Fixo, marca: Edson C.Serviços e Soluções LTDA, modelo: MDF, 01 Painel, marca: Edson C.Serviços e Soluções LTDA, marca: Madeira, 01 Painel, marca: Edson C.Serviços e Soluções LTDA, modelo: MDF, 01 DVR 16 Canais, marca: Intelbrás, modelo: MHDX, 01 Controlador de Acesso, marca: AGL, modelo: CA1020 , 01 Fonte Ininterrupta, marca: PPA, modelo: 12V Com bateria .

DATA DA LAVRATURA: 11 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Luciene Novaes de Sá Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480136

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0145747-2

DOADOR: ASSOCIAÇÃO LUIZ RAMOS-NATAN SZTAMFATER CNPJ: 67.134.379/0002-84

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Notebook Win 11H PR, GO 15, I3, 8GB, 512 GB, SSD, Tela de 15,6”, Cor: Prata, 110 V, marca: Asus, modelo: Vivobook, 01 Notebook Win 11, 86Y74LA, I5, 8GB, 256 GB, SSD, Tela de 15,6”, Cor: Preto, 110 V, marca: HP, modelo: 256 G9, 01 Multifuncional Tanque de Tinta Ecotank colorida, Cor: Preta, 110 V, marca: Epson, modelo: L4260.

DATA DA LAVRATURA: 11 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Maria Cecília Russo Bresciani Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480178

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0053492-9

DOADOR: APM DA EMEI PROFESSOR ANTONIO RUBBO MULLER CNPJ: 68.479.021/0001-75

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 geladeira, marca: Consul, modelo: FF340, 01 TV, marca: Sansung, modelo: Led hd 32”, 01 Central ( central de interfone), marca: JFL, modelo: JFL 16.

DATA DA LAVRATURA: 07 de Abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Marcos Vazatta Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480175

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0106526-4

DOADOR: APM da EMEF Professora Luzia Godoy CNPJ: 60.233.263/0001-72

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Multifuncional laser monocromática com duplex e rede, marca: LEXMARK, modelo: MX622 ADHE MX 622, 02 Mesas de pebolim, marca: KLOPE, modelo: Ferro embutido e bonecos de alumínio, 02 Mesa de tênis, marca: KLOPE, modelo: REF: 004, 01 Poste para vôlei, marca: MARKS SPORT, modelo: Oficial simples.

DATA DA LAVRATURA: 06 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Reginaldo Cova Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480120

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0006144-5

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF CAMPO LIMPО II CNPJ: 10.953.293/0001-85

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 NOTEBOOK 15,6” 8GB RAM 256GB ARMAZENAMENTO SSD WINDOWNS 11; CINZA; 110V; marca: Acer, modelo: ASPIRE 5-A515-57-55B8I5

DATA DA LAVRATURA: 24 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) RAFAEL ANDRADE DOS SANTOS Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480158

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0132784-6

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BRILHO DE UZ/ CEI PARCEIRO BRILHO DE LUZ II CNPJ: 17.374.756/0003-65

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 10 EVAPORADORA INVERTER 30000 BTUS QUENTE E FRIO; 220V; BRANCO, MARCA: PHILCO, MODELO: PAC30000IQFM15; 10 CONDENSADORA INVERTER 30000 BTUS QUENTE E FRIO; 220V; BRANCO, MARCA: PHILCO, MODELO: PAC30000IQFM15; 01 FRITADEIRA ELÉTRICA AIR FRYER 3,5L 1500W; 110V; VERMELHO, MARCA: MONDIAL, MOELO: AF -32 - RI - I; 02 PANIFICADORA AUTOMATICA MASTER BREAD 700W; 220V; PRETO, MARCA: MONDIAL, MODELO: NPF - 54; 03 ARQUIVO DE AÇO COM 04 GAVETAS; COLORIDO; MEDIDAS: 0,71X0,47X0,65CM; MARCA: FATTO, MODELO: ORGANIZADOR DE PASTAS; 01 ESCORREDOR DE 03 PLANOS DE ARMAZENAMENTO MÓVEL DE PRATOS E COPOS EM AÇO INOX 304; 150X41X100CM, MARCA: CIMAPI, MODELO: INDUSTRIAL;

DATA DA LAVRATURA: 05 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr.(a) THAIS SCHULTER NUNES e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480114

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0010331-8

DOADOR: APM CEI VILA GUSTAVO CNPJ: 07.858.204/0001-07

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Aparelho de telefônico fixo com fio, marca: Intelbras, modelo: pelno.

DATA DA LAVRATURA: 11 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Maria Cecilia Amaral de Rosa Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480031

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0036604-1

DOADOR: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FLOR DE LIS CNPJ: 08.394.761/0001-87

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 PANELA DE PRESSÃO EM ALUMINIO COM ALÇA, FECHAMENTO EXTERNO, 12 L, COR CINZA. MARCA: FULGOR. MODELO: 1201-12

DATA DA LAVRATURA: 18 de Março de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. CELIA RAMOS DE MELO, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480046

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0033301-1

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do CEI MAESTRO ARTURO DE ANGELIS CNPJ: 08.394.426/0001-89

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Mesa tubular estrutura metálica e revestimento PET, Medidas: 50x72cm. MARCA: COLOR MOBILE. MODELO: Para Professor com cadeira

DATA DA LAVRATURA: 17 de Março de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. MARCIA PEREIRA DA SILVA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480071

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0024391-8

DOADOR: Centro de Ação Social Espaço Livre/CEI Princesa Lorena CNPJ: 53.283.040/0001-54

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Porta colchão c/ nicho c/ mochileiro em MDF, cor branco, medida 15mm fitamento colorido p/ 18 lugares 2025x2475x500 mm, MARCA: LR Hirayama, MODELO: Planejado; 2 Armário c/ rodinhas p/ cadeirão baby em MDF cor: branco, 15mm, 1750x590x460 mm, MARCA: LR Hirayama , MODELO: Planejado; 2 Armário c/ rodinhas p/ cadeirão baby em MDF cor: branco, 15mm, 2115x590x460 mm, MARCA: LR Hirayama, MODELO: Planejado;

DATA DA LAVRATURA: 02 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Vera Lucia Balduino Nogueira e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480147

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0141461-7

DOADOR: ASSOCIACAO FAMILIA UNIDA EM CRISTO FUEC CNPJ: 11.001.785/0002-14

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Conjunto de mesa em madeira com 4 cadeiras em cubo; medidas: 600 x 500 x 600cm; Cor: Pinus, marca: CENTRAL PEDAGOGICA/ABC MONTESSORI CNPJ: 31.154.463/0001-31, modelo: multiuso.

DATA DA LAVRATURA: 05 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Elcilene Lobato da Silva Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480141

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0144169-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRE DA EMEI PROFESSOR DANTE MOREIRA LEITE CNPJ:45.682.204/0001-98

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Cavaletes para pintura com suporte de rolo; Pinus; 65X85X45cm, MARCA: Ateliê Monta-desmonta ltda, MODELO: Brinquedo pegadógico; 1 Brinquedo Horta montessoriana; madeira Pinus; 80x55x18cm, MARCA: Ateliê Monta-desmonta ltda, MODELO: Brinquedo pegadógico; 1 Estação de trabalho montessoriana personalizada; pinus; com 4 cadeiras slim; armários em Fórmica cor ovo; Medidas estação: 180x80x50cm 2x 50x2,10; medidas cadeiras: 30X30X60, MARCA: Ateliê Monta-desmonta ltda, MODELO: Brinquedo pegadógico;

DATA DA LAVRATURA: 20 de Março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Caroline Gomes de Oliveira Vasconcelos e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480069

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0025219-4

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ÉTICA E COMPETÊNCIA FLOR DE LÓTUS CNPJ: 05.540.392/0001-03,

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 06 Mesa Coletiva Retangular 60x120 cm, marca: Educamob, modelo: Mesa com tampo de MDF, aplicado fórmica e perfil, pernas em Metalon de aço carbono, tubo redondo - tamanho BABY (até 2 anos).

DATA DA LAVRATURA: 30 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Andréa Maria dos Santos Rodrigues Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480051

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0033850-1

DOADOR: CARITAS S CAMPO LIMPO - CCL CNPJ: 64.033.061/0001-38

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 MESAS DE APOIO EM AÇO INOXIDAVEL; MEDIDAS: 1,20X0,60X0,60M, marca: JMA INOX RECHAUD, modelo: MESA DE APOIO, 01 CARRINHO TERMICO INFANTIL AÇO INOXIDAVEL NA COR PRATA COM 04 CUBAS QUENTES E 02 CUBAS FRIAS, MEDIDAS: 32,5X26,5X6,5CM COM CAPACIDADE DE 04 Á 06 LITROS, marca: SERV INOX, modelo: CARRINHO SELF SERVICE BALCÃO MISTO, 02 CONJUNTO DE REFEITÓRIO COM ENCOSTO EM POLIPROPILENO NAS CORES VERMELHO E AMARELO; MEDIDAS: 180X61X60CM, marca: BZ MÓVEIS, modelo: REFEITÓRIO INFANTIL.

DATA DA LAVRATURA: 16 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) JOSE HERCILIO PESSOA DE OLIVEIRA Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480090

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0019788-6

DOADOR: Associação Lar da Benção Divina/ CEI Lar da Benção Divina CNPJ: 62.702.550/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Filtro Purificador, coluna, 25L 127V; Saída: 2 Torneiras, natural e gelada., marca: Blue Filtro, modelo: Industrial, 01 Fogão Industrial, 4 Bocas 30x30 P5 Inox com forno 87L, marca: Gastromixx, modelo: Economy BP, 01 Geladeira Comercial, 4 Portas, Inox, 720L; Voltagem: 220V, marca: Refrigel, modelo: Industrial, 03 Painel Espelho com barra, medidas 130x15x90cm; Material: MDF, marca: Mundo Pedagógico, modelo: Montessori, 03 Painel Memorização Sensorial, 28 Texturas, medidas 130x50x90cm. Material: MDF, marca: Mundo Pedagógico, modelo: Pikler; 01 Impressora Multifuncional, Tanque de tinta Ecotank, marca: EPSON, modelo: L5590, 01 Martelete Combinado, SDS Plus, 820W, 2,7J, 127V com Maleta, marca: BOSCH, modelo: GBH 2-24D.

DATA DA LAVRATURA: 03 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Fernanda Battistella Bueno Lancellotti Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480125

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0004554-7

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEI PROFª GESSY GEBARA CNPJ: 02.915.438/0001-25

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 07 ESTANTES EM MADEIRA PINUS TRATADA, MEDIDAS: 100x80x40CM. MARCA: SARAH REGINA PEREIRA BENEDITO. MODELO: INFANTIL; 01 MESA DE APOIO EM MADEIRA PINUS TRATADA, MEDIDAS: 200x70x45CM. MARCA: SARAH REGINA PEREIRA BENEDITO. MODELO: INFANTIL

DATA DA LAVRATURA: 18 de Março de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. NATHALIA PAMELA BRANDÃO TOMAZ, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480056

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0030914-5

DOADOR: ASSOCIAÇÃO PARCEIRO DA EDUCAÇÃO E CULTURA / CEI PARCEIRO MARITEL I CNPJ: 27.652.641/0002-68

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 MESA REFEITORIO; COR: BEGE E PRETO; METRAGEM: 1,80X1,60CM, marca: COLOR MOBILE, modelo: REFEITORIO INFANTIL; 02 BANCO E REFEITORIO COM ENCOSTO; COR: BEGE; METRAGEM: 1,80X1,60CM, marca: COLOR MOBILE, modelo: REFEITORIO INFANTIL.

DATA DA LAVRATURA: 11 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) José Quiterio Marques Gomes Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480123

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0006225-5

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JULIO MAIA CNPJ: 60.054.903/0001-87

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Vídeo porteiro, marca: Intelbrás, modelo: ivr 7; 08 Lousa em vidro branca quadricula, marca: Far soluções integradas, modelo: LVBQ50X120 cm 6 mm temperada, 12 Lousa em vidro branca quadricula, marca: Far soluções integradas, modelo: LVBQ50X120 cm 6 mm temperada.

DATA DA LAVRATURA: 23 de janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Rosangela De Lucia Hernani Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480087

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0021309-1

DOADOR: ASSOCIACAO PRO FAMILIA E BEM ESTAR CASA VERDE CNPJ: 16.382.349/0003-37

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Micro-ondas tira odor 20L, 110V, Branco, marca: Electrolux, modelo: MTO30; 02 Climatizador de ar 5L, 127V, Branco, marca: Midea, modelo: ACM51; 01 Liquidificador Industrial Baixa Rotação, 4L, Bivolt, Inox, marca: Vitalex, modelo: LQI-04; 02 Conjunto de Mesa em madeira Pinus com tampo em MDF branca e 4 cadeiras cubo, medidas da mesa: 60x60x45cm, marca: EP da Silva Comércio e Serviços - CNPJ 14.599.796/0001-55, modelo: Infantil.

DATA DA LAVRATURA: 25 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Regiane Aparecida dos Santos Silva Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157479998

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0039686-2

DOADOR: SERVICO COMUNITARIO DO ITAIM PAULISTA CNPJ: 01.420.396/0001-99

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 SMARTPHONE 6.9”, 128GB, OCTA-CORE, 4GB RAM, COR PRETO, BIVOLT. MARCA: MOTOROLA. MODELO: MOTO G15; 01 COMPUTADOR PC, 23,8”, CHAVEADO, BIVOLT. MARCA: ALL IN ONE. MODELO: INTEL CORE I5 7GERAÇÃO; 01 MONITOR 21,5”, COR PRETO, 50/60Hz, BIVOLT. MARCA: HP. MODELO: HSTND-3271-l

DATA DA LAVRATURA: 25 de Março de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. SUELI PONTIN DA SILVA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480134

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0151672-0

DOADOR: APM do CEI Márcia Riccó Ferraz CNPJ: 08.683.984/0001-64

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa quadrada em madeira com tampo em fórmica; 0,40 X 0,60 X 0,60 m; cor Branca, marca: Ateliê Quero Quero, modelo: Baby, 01 Playground Viga de madeira sobre pneus e tiras de borracha; medidas: 0,40 X 1,60 X 0,52; cor Preto, marca: Daniel Beato _ CNPJ: 17.542.504/0001-36, modelo: Trave de Equilíbrio, 01 Brinquedo em Pneu e tiras de borracha e aço médio com acessórios de fixação; diâmetro 1,00 X 0,25 m de altura; cor Preto, marca: Daniel Beato _ CNPJ: 17.542.504/0001-36, modelo: Pula-Pula Grande, 01 Playground em madeira forrada com tiras de pneus e guidões de apoio; 0,60 X 3,00 X 0,70 m; cor Preto, marca: Daniel Beato _ CNPJ: 17.542.504/0001-36, modelo: Gangorra de Eucalipto, 01 Playground em troncos, recortes de pneus e cordas de apoio nas laterais; 0,70 X 3,00 X 1,60 m; Marrom e Preto, marca: Daniel Beato _ CNPJ: 17.542.504/0001-36, modelo: Ponte de Madeira.

DATA DA LAVRATURA: 21 de janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Marineide Ferreira de Sousa Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480180

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0048917-6

DOADOR: APM da EMEI Flávio Império CNPJ: 56.321.862/0001-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 VENTILADOR DE PAREDE PRETO 60HZ, BIVOLT, 60CM, marca: VENTIDELTA, modelo: INDUSTRIAL, 01 PURIFICADOR DE ÁGUA, marca: ELECTROLUX, modelo: PURE 4X COM PAINEL TOUCH.

DATA DA LAVRATURA: 09 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Francisco Elias Galvão Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480075

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0022727-0

DOADOR: APM DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PROF. AIRTON ARANTES RIBEIRO CNPJ: 52.838.620/0001-06

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL; BRANCO; BIVOLT, MARCA: RICOH, MODELO: AFICIO MP C2004/2504/4504;

DATA DA LAVRATURA: 25 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) ELVIS LIMA DE ARAUJO e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480163

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0125121-1

DOADOR: APM da EMEI Prof. Lourenco Filho CNPJ: 52.030.004/0001-16

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 BRINQUEDO DE PARQUE CENTOPÉIA, marca: DANIEL BEATO, modelo: EM PNEU, 01 PULA PULA DE BORRACHA E AÇO GRANDE, marca: DANIEL BEATO, modelo: EM PNEU, 02 PULA PULA DE BORRACHA E AÇO PEQUENO, marca: DANIEL BEATO, modelo: EM PNEU, 01 TEIA DE ESCALADA MEDIDAS 3M X 2M, marca: DANIEL BEATO, modelo: EM TRONCO DE EUCALIPTO E PNEU, 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL, marca: EPSON, modelo: ECOTANK L4260, 03 ARMÁRIO PEDAGÓGICO, MEDIDAS 1,7X1,28X0,60, marca: ATELIÊ JESUS & JOSÉ LTDA, modelo: EM MADEIRA PINUS, 02 MESAS DE MADEIRA PIC NIC, MEDIDAS 1,23 X 1,34 X 0,82, marca: J.P. ALENCAR SANCHES, modelo: MADEIRA COM VERNIZ EMBUIA.

DATA DA LAVRATURA: 16 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Renata Cocato Costa Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157479994

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0040210-2

DOADOR: ASSOCIAÇÃO CORAÇÃO DO AMOR CNPJ: 61.587.945/0002-27

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 CADEIRA DE ECRITÓRIO ESTOFADA COM BRAÇOS; COR: PRETA, marca: FUSAO COMERCIO DE LIVROS E BRINQUEDOS LTDA, modelo: DE RODINHAS LUXO; 01 EXAUSTOR PARA COIFA; COR: PRETO, marca: THATIANE CARVALHO DOS SANTOS OKIPNEY, modelo: AXIAL 300MM.

DATA DA LAVRATURA: 26 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Maria Lucia Silva dos Santos Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480110

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0012973-2

DOADOR: APM DA EMEF PROFA. CAROLINA RENNO RIBEIRO DE OLIVEIRA CNPJ: 51.686.442/0001-74

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 CAIXA DE SOM PORTÁTIL 160W; BIVOLT; PRETA; MARCA: JBL, MODELO: PARTYBOX CLUB 120; 2 PAINEL EXPOSITOR DE MADEIRA, COM RODINHAS; MEDIDAS 230X97CM; MARCA: VALDEMIR GOMES DE ALCÂNTARA, MODELO: MÓVEL COM RODINHAS; 1 MÁQUINA DE LAVAR, 18KG, BIVOLT; BRANCA; MARCA: BRASTEMP, MODELO: BWF18AB;

DATA DA LAVRATURA: 26 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Fagner Silva Barbos de Abreu e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157480128

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0003053-1

DOADOR: Clube de Maes Rosas do Jardim Santa Cruz CNPJ: 58.794.637/0001-87

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Freezer Vertical Porta, 234 litros; 127 V; cor Branco, marca: Electrolux, modelo: FEI 27.

DATA DA LAVRATURA: 19 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Terezinha Rosa dos Santos Silva Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Setor Jurídico

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158132549

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

ASSUNTO: Atestado de Capacidade Técnica em nome da empresa OTTO SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.149.441/0001-34

I - À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2025/0143343-3, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, a expedição do ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA em favor da empresa OTTO SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA CNPJ nº 35.149.441/0001-34, com sede naRua Benedito Campos de Moraes, nº 248, CEP 05094-010, São Paulo/SP, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em conjunto nobreak para a sede administrativa da DRE-BT, vinculados ao Processo Administrativo nº 6016.2024/0072091-7, originado da Dispensa Eletrônica nº 90007/DREBT/2024.

II - Publique-se.

III - A seguir à DIAF - Contratos, para prosseguimento.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação Butantã

SEI - unidades e manutenção

Portaria   |   Documento: 157971576

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

PORTARIA Nº 164 de 22 de maio de 2026

SEI 6016.2024/0145207-0

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação BUTANTÃ, no uso de suas atribuições legais delegadas pela Portaria Nº 5318 de 24/08/2020, e com fundamento no ítem 6.1 do Edital de Credenciamento SME nº 03/2024, publicado no DOC de 08/11/2024 - RESOLVE:

I - Fica constituída a Comissão de Avaliação e Credenciamento, para exercer atribuições previstas no referido edital, composta pelos seguintes servidores:

- Rodrigo Pereira dos Anjos da Silva RF 804.203.9/1

- Silvia Cristina Modesto Côrrea RF 750.813.1/1

- Jéssica Felipe da Cruz RF 801.868.5/1

- Natalia Monteiro Batista RF 807.971.4/1

- Lilian Audrey Costa da Silva RF 771.824.1/2

II - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria Nº 425 de 06 de novembro de 2025 publicada em 10 de novembro de 2025 no Diário Oficial do Município de São Paulo.

KLEBER WILLIAM ALVES DA SILVA

DIRETOR REGIONAL DO BUTANTÃ

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Portaria   |   Documento: 157747446

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2023/0063949-2

PORTARIA Nº 269 DE 20 DE MAIO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº10/2023 alterada pela Instrução Normativa SME nº 8, de 04/02/26 e do que consta do SEI 6016.2023/0063949-2 e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º A ASSOCIAÇÃO CEDRO DO LÍBANO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA, CNPJ: 62.851.811/0001-53, situada na rua Guilherme Valente, nº 131, Bairro Jardim Vergueiro - São Paulo-SP, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº10/2023 alterada pela Instrução Normativa SME nº 8/2026, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Campo Limpo. concedido pela Portaria nº 269/23, DOC de 02/06/2023.

Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Campo Limpo emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - Não mantidas as condições do credenciamento;

II - Comprovada irregularidade na documentação;

III - A Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Gabinete do Diretor Regional

Portaria   |   Documento: 158249511

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

PROCESSO: 6016.2026/0047065-5

PORTARIA DRE-FB N.º 140, DE 27 DE MAIO DE 2026

O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a Portaria SME 4.821, DE 10 DE ABRIL DE 2026.

RESOLVE:

Art. 1º. Realizar a “Formação do Programa de Prevenção Elos - construindo coletivos 2026”, destinados aos servidores da Rede Municipal de Ensino indicados pelas Unidades Educacionais da DRE-FB. A formação tem carga horária de 16 (dezesseis) horas presenciais, distribuídas em quatro encontros formativos de 04 (quatro) horas nos dias 01, 02, 08 e 09 de junho das 8h às 17h

Art. 2º. A formação ocorrerá no polo DRE Freguesia Brasilândia, localizado à Rua Marina Ciufuli Zanfelice, 371 - Lapa de Baixo, São Paulo - SP, CEP 05040-000.

Art. 3º. Ficam dispensados do ponto para participar dos encontros formativos, os seguintes servidores:

Grupo I - 8h00 às 12h00

NOME

CARGO

RF

UE

Ana Luiza da Silva Lagonegro

Coordenador (a) Pedagógico

795.633.9

EMEF Plínio Ayrosa

Daiane de Abreu Ribeiro

Coordenador (a) Pedagógico

799.315.3

EMEF Dalila de Andrade Costa

Eliana de Sousa Silva

Coordenador (a) Pedagógico

814.076.6

EMEF CEU Jardim Paulistano

Eliane Pereira dos Santos

Prof. Educ. Inf. Ens. Fund. I

740.610.0

EMEF Plínio Ayrosa

Janaína Zanona Frutuoso

Prof. Educ. Inf. Ens. Fund. I

812.956.8

CEU EMEF Jardim Paulistano

Joice Aparecida de Sousa Silva

Assistente de Diretor de Escola

835.835.4

EMEF João Amós Comenius

Juliana de Campos Vetritti

Assistente de Diretor de Escola

801.367.5

EMEF Cecília Moraes de Vasconcelos

Juliana Nagahama

Coordenador (a) Pedagógico

723.738.3

EMEF Dalila de Andrade Costa

Raquel de Paula Cunha Silva

Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund. I

798.822.2

EMEF Cecília Moraes de Vasconcelos

Renata de Petta

Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund. I

893.133.0

EMEF Dalila de Andrade Costa

Grupo II - 13h00 às 17h00

NOME

CARGO

RF

UE

Dirce Aparecida dos Santos Lima

Prof. Educ. Inf. Ens. Fund. I

821.359.3

EMEF Cecília Moraes de Vasconcelos

Inês de Brito Ribeiro

Prof. Educ. Inf. Ens. Fund. I

845.547.3

EMEF João Amós Comenius

Natalie Cristhina Gonçalves dos Santos

Prof. Educ. Inf. Ens. Fund. I

955.150.6

EMEF Dalila de Andrade Costa

Ziomar Sousa de Jesus

Prof. Educ. Inf. Ens. Fund. I

673.928.8

EMEF João Amós Comenius

Art. 4º. A dispensa do ponto ficará condicionada à entrega à Chefia Imediata do comprovante de presença entregue pelo formador ao término de cada encontro formativo.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO- DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Unidade COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158159651

São Paulo, 27 de maio de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0000776-9

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 26/05/2026

ACÚMULO LÍCITO

CEI ASSISTENTE SOCIAL VICENTINA VELASCO

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

773.804.8/1 ADRIANA DAMASCENO ALVAREZ OLIVEIRA 735072

754.378.6/1 ANDREA RIBEIRO DE ARAUJO CAVALCANTI 737196

771.062.3/1 CINTIA FELICIANO SILVA SELES 741343

799.263.7/2 ELISA RODRIGUES DA SILVA 737182

844.453.6/1 FABIANA MUNHOZ 735335

804.306.0/1 MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DOS REIS 737137

785.327.1/2 MIRTES SOARES DE OLIVEIRA 736381

785.327.1/2 MIRTES SOARES DE OLIVEIRA 754255

844.685.7/1 SILVANA GIMENEZ RUIZ 734567

840.487.9/1 TAIS RODRIGUES VILETE MARTINS 737190

849.336.7/1 VALDENICE RAMOS MARTINS DOTTO 735273

EMEI DELFINO AZEVEDO

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

934.061.1/1 ANA CAROLINA PEREIRA CHAGS MOCHIZUKI 734541

928.778.7/1 ALEXSANDRA VIEIRA DE LIMA SILVA 735768

711.525.3/3 CICERA MARIA DE SOUZA 732131

749.407.6/1 MARIA MADALENA GOMES TAGLIARI BODA 732879

773.802.1/2 TAIANE MARQUES DOS SANTOS 737352

814.789.2/3 GISLENE PEREIRA CASSIANO 735167

812.334.9/1 PRISCILA SORRENTINO 731358

820.992.8/1 ROSANA DE CASSIA BARON TELLES 738170

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais quanto aos cargos.

ACÚMULO LÍCITO - PROVENTOS

EMEI DELFINO AZEVEDO

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

552.853.4/6 CLAUDIA NOVELLI 732833

592.804.4/3 ROSANGELA SESSA LAZARETTI 732917

555.982.1/2 ANA CRISTINA DE OLIVEIRA PEREIRA 732857

676.340.5/2 ALESSANDRA KELLER BAENA BERTOLUCCI 732901

Os acúmulos de proventos atendem às exigências legais.

ACÚMULO PRETENDIDO - NOMEAÇÃO/DESIGNAÇÃO

EMEF PROFESSOR QUEIROZ FILHO

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

772.234.6/1 MARLEI LITZ DA SILVA 754640

O acúmulo pretendido atende às exigências legais.

EMEI PROFA. ISOLINA LEONEL FERREIRA

ACÚMULO ILÍCITO

RECONSIDERAÇÃO CONTRA ILICITUDE DE ACÚMULO DE CARGOS PUBLICADA EM D.O.C. de 08/05/2026, páginas 327 e 328.

INTERESSADO - DRE IPIRANGA - MARIA FERNANDA SANTOS NUNES SILVA - RF: 933.877.2 - RG 28.311.894-5 controle nº 754114 - RECONSIDERAÇAO - Acúmulo de Cargos - A Diretora Regional de Educação da DRE IPIRANGA no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos de convicção constantes deste administrativo, adota como razão de decidir, declara CONHECER o recurso interposto conforme elementos em epígrafe, para NO MÉRITO DAR-LHE PROVIMENTO, atendendo a decisão haver recorrida pelos fatos apresentados, mantendo ilícito o período de 04/02/2026 a 19/02/2026.

EMEF PADRE MANOEL DE PAIVA

ACÚMULO ILÍCITO

RECONSIDERAÇÃO CONTRA ILICITUDE DE ACÚMULO DE CARGOS PUBLICADA EM D.O.C. de 08/05/2026, páginas 327 e 328.

INTERESSADO - DRE IPIRANGA - RUBENS SILVA BENATTI - RF: 801.712.3 - RG 30.298.373-9 controle nº 754005 - RECONSIDERAÇAO - Acúmulo de Cargos - A Diretora Regional de Educação da DRE IPIRANGA no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos de convicção constantes deste administrativo, adota como razão de decidir, declara CONHECER o recurso interposto conforme elementos em epígrafe, para NO MÉRITO DAR-LHE PROVIMENTO, atendendo a decisão haver recorrida pelos fatos apresentados, mantendo ilícito o período de 04/02/2026 a 23/02/2026.

CEI ASSISTENTE SOCIAL VICENTINA VELASCO

ACÚMULO ILÍCITO

RECONSIDERAÇÃO CONTRA ILICITUDE DE ACÚMULO DE CARGOS PUBLICADA EM D.O.C. de 13/05/2026, páginas 315 e 316.

INTERESSADO - DRE IPIRANGA - CINTIA FELICIANO SILVA SELES - RF: 771.062.3 - RG 30.291.549-7 controle nº 754149 - RECONSIDERAÇAO - Acúmulo de Cargos - A Diretora Regional de Educação da DRE IPIRANGA no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos de convicção constantes deste administrativo, adota como razão de decidir, declara CONHECER o recurso interposto conforme elementos em epígrafe, para NO MÉRITO DAR-LHE PROVIMENTO, atendendo a decisão haver recorrida pelos fatos apresentados, mantendo ilícito o período de 04/02/2026 a 25/02/2026.

CEMEI Vila Alpina

Portaria   |   Documento: 158244113

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0066792-0

PORTARIA Nº 02 DE 27 DE MAIO DE 2026

O Diretor de Escola do CEMEI Vila Alpina, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- AIMEE MARTINS VICENTE NONOGAKI, R.F. nº551.093.7/3;

- CANDIDA CRISTINA ZAGO PIAGENTINI, R.F. nº 721.531.2/1

- CINTIA DE CÁSSIA TONELI LATORRE, R.F. nº 680.955./1;

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0066792-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ana Paula Sobreira Guiotti

Diretora de Escola

EMEF José do Patrocínio

Portaria   |   Documento: 158165387

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0062049-5

PORTARIA Nº 001 DE 26 DE MAIO DE 2026

O Diretor de Escola da EMEF José do Patrocínio, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Ricardo Balzano Pacheco, R.F. nº 782.705-9/1;

- Camilo Massakiyo Matake, R.F. nº 729.859/1;

- Plínio José Neves, R.F. nº 626.210-4/3

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0059391-9,devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rubens Pereira de Mendonça

Diretor de Escola

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158097587

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

Processo nº 6016.2024/0056311-0

Assunto: Lista definitiva dos Instrutores de Música I e II após Sorteio Público do 12º bloco - Programa Ensino de Música na Rede da DRE Itaquera.

I - À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação em DOC SEI nº 158097259 da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria nº 215/2024, de 21 de junho de 2024, publicada no D.O.C. de 24/06/2024 (DOC SEI nº 105586700), pela Portaria nº 112/2025, de 26 de março de 2025, publicada no D.O.C. de 28/03/2025 (DOC SEI nº 122769227) e pela Portaria nº 283/2025, de 11 de setembro de 2025, publicada no D.O.C. de 17/09/2025 (DOC SEI nº 142704991), e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pela Portaria 5.318/2020, bem como nos termos do Art. 6º do Decreto nº 62.100/2022, que adoto como razão de decidir, considerando o Edital de Chamamento Público SME nº 04/2024, publicado no DOC do dia 04/06/2024, páginas 281 a 286, após realização do Sorteio Público em conformidade com o disposto no item 6.2.1 e 6.2.1.1 do edital para classificar a ordem de contratação dos candidatos inscritos no 12º bloco, para atuarem como Instrutor(a) de Música I e Instrutor(a) de Música II, para desenvolver atividades musicais com os estudantes da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo, ficou assim estipulada a ordem para contratação dos candidatos credenciados para Instrutor(a) de Música I e Instrutor(a) de Música II, para desenvolver atividades musicais com os estudantes nesta Diretoria Regional de Educação:

Segue ordem atualizada da classificação dos Instrutores de Música I e II credenciados para todas as cargas horárias:

Ordem de Classificação dos Instrutores de Música I credenciados para todas as cargas horárias

INSTRUTOR

CPF

PERFIL PROFISSIONAL

CARGA HORÁRIA

1

FERNANDO LIRA DA SILVA

CPF: 324.***.***-03

INSTRUTOR I

24 HORAS

2

THIAGO BARONE

CPF: 346.***.***-95

INSTRUTOR I

12 HORAS

3

ANDRE LUIZ BARBEZANI

CPF: 283.***.***-24

INSTRUTOR I

24 HORAS

4

ALAIR SERGIO SAMPAIO JUNIOR

CPF: 357.***.***-95

INSTRUTOR I

12 HORAS

5

ANDRE ELMAUER

CPF: 394.***.***-04

INSTRUTOR I

24 HORAS

6

ERIC BRAGATTI DE SOUZA

CPF: 318.***.***-56

INSTRUTOR I

24 HORAS

7

VITOR ARAUJO SILVA

CPF: 450.***.***-74

INSTRUTOR I

12 HORAS

8

GERALDO MATIAS DA SILVA JUNIOR

CPF: 078.***.***-12

INSTRUTOR I

12 HORAS

9

ANDRÉIA APARECIDA SILVA LAGES DE PÁDUA

CPF: 761.***.***-34

INSTRUTOR I

12 HORAS

10

JOSÉ ANTÔNIO ALVES

CPF: 212.***.***-24

INSTRUTOR I

24 HORAS

11

MAGDA MASTROCOLA GOMES DA PONTE

CPF: 166.***.***-84

INSTRUTOR I

24 HORAS

12

NELIO HENRIQUE GASPARINI

CPF 269.***.***-00

INSTRUTOR I

24 HORAS

13

JAQUELINE ROSA MARCELLO

C.P.F: 089.***.***-90

INSTRUTOR I

24 HORAS

Ordem de Classificação dos Instrutores de Música I credenciados para mais de 12 (doze) horas

INSTRUTOR

CPF

PERFIL PROFISSIONAL

CARGA HORÁRIA

1

ERIC BRAGATTI DE SOUZA

CPF: 318.***.***-56

INSTRUTOR I

24 HORAS

2

ANDRE ELMAUER

CPF: 394.***.***-04

INSTRUTOR I

24 HORAS

3

ANDRE LUIZ BARBEZANI

CPF: 283.***.***-24

INSTRUTOR I

24 HORAS

4

FERNANDO LIRA DA SILVA

CPF: 324.***.***-03

INSTRUTOR I

24 HORAS

5

JOSÉ ANTÔNIO ALVES

CPF: 212.***.***-24

INSTRUTOR I

24 HORAS

6

MAGDA MASTROCOLA GOMES DA PONTE

CPF: 166.***.***-84

INSTRUTOR I

24 HORAS

7

JAQUELINE ROSA MARCELLO

C.P.F: 089.***.***-90

INSTRUTOR I

24 HORAS

8

NELIO HENRIQUE GASPARINI

CPF 269.***.***-00

INSTRUTOR I

24 HORAS

Ordem de Classificação dos Instrutores de Música II credenciados para todas as cargas horárias

INSTRUTOR (A)

CPF

PERFIL PROFISSIONAL

CARGA HORÁRIA

1

MATEUS OLIVEIRA DA SILVA

CPF: 461.***.***-88

INSTRUTOR II

24 HORAS

2

HENRIQUE SOUZA CARDOSO DE MORAIS

CPF: 363.***.***-99

INSTRUTOR II

12 HORAS

3

MICHEL VICTORINO PEREIRA

CPF: 454.***.***-09

INSTRUTOR II

24 HORAS

4

ELI PEREIRA DOS SANTOS

CPF: 479.***.***-37

INSTRUTOR II

24 HORAS

5

GILSON DOS ANJOS

CPF: 130.***.***-26

INSTRUTOR II

24 HORAS

6

JOAO PEDRO RODRIGUES VIEIRA

CPF: 501.***.***-35

INSTRUTOR II

24 HORAS

7

CLEITON LUIZ SOUZA DE LIMA

CPF: 405.***.***-98

INSTRUTOR II

24 HORAS

8

RENATO FERREIRA DE PAULA

CPF: 518.***.***-32

INSTRUTOR II

24 HORAS

9

ALISON SACRAMENTO ATTA

CPF: 321.***.***-90

INSTRUTOR II

24 HORAS

10

GUSTAVO ANDRADE DE SOUZA

CPF: 500.***.***-83

INSTRUTOR II

24 HORAS

11

ARIANA SILVA PEDROSA

CPF: 317.***.***-03

INSTRUTOR II

12 HORAS

12

JAIRO SOARES BARBOSA

CPF: 064.***.***-37

INSTRUTOR II

24 HORAS

13

LUIZ HENRIQUE FELICIO

CPF: 010.***.***-16

INSTRUTOR II

24 HORAS

14

EMANUEL VENTURA ASSIS

CPF: 528.***.***-62

INSTRUTOR II

24 HORAS

15

ANDERSON PIVETA

CPF: 425.***.***-94

INSTRUTOR II

24 HORAS

16

LINCOLN OLIVEIRA DA SILVA

CPF: 402.***.***-19

INSTRUTOR II

24 HORAS

17

FELIPE DOS SANTOS MONTENEGRO

CPF: 429.***.***-13

INSTRUTOR II

24 HORAS

18

THIAGO AQUINO DE MELO

CPF: 430.***.***-88

INSTRUTOR II

24 HORAS

19

EDUARDO GUARNETTI JOHANSEN

C.P.F: 337.***.***-90

INSTRUTOR II

24 HORAS

20

GIOVANNA APARECIDA PEREIRA

C.P.F: 528.***.***-05

INSTRUTOR II

24 HORAS

21

LUIZ RODRIGO VILAS BOAS

C.P.F: 230.***.***-95

INSTRUTOR II

24 HORAS

22

LUIS HENRIQUE PACHECO AMORIM

C.P.F: 481.***.***-05

INSTRUTOR II

24 HORAS

23

THIAGO DOS SANTOS PLASA

C.P.F: 435.***.***-58

INSTRUTOR II

12 HORAS

Ordem de Classificação dos Instrutores de Música II credenciados para mais de 12 (doze) horas

INSTRUTOR (A)

CPF

PERFIL PROFISSIONAL

CARGA HORÁRIA

1

GILSON DOS ANJOS

CPF: 130.***.***-26

INSTRUTOR II

24 HORAS

2

CLEITON LUIZ SOUZA DE LIMA

CPF: 405.***.***-98

INSTRUTOR II

24 HORAS

3

RENATO FERREIRA DE PAULA

CPF: 518.***.***-32

INSTRUTOR II

24 HORAS

4

ALISON SACRAMENTO ATTA

CPF: 321.***.***-90

INSTRUTOR II

24 HORAS

5

EMANUEL VENTURA ASSIS

CPF: 528.***.***-62

INSTRUTOR II

24 HORAS

6

LINCOLN OLIVEIRA DA SILVA

CPF: 402.***.***-19

INSTRUTOR II

24 HORAS

7

ELI PEREIRA DOS SANTOS

CPF: 479.***.***-37

INSTRUTOR II

24 HORAS

8

LUIZ HENRIQUE FELICIO

CPF: 010.***.***-16

INSTRUTOR II

24 HORAS

9

MATEUS OLIVEIRA DA SILVA

CPF: 461.***.***-88

INSTRUTOR II

24 HORAS

10

GUSTAVO ANDRADE DE SOUZA

CPF: 500.***.***-83

INSTRUTOR II

24 HORAS

11

MICHEL VICTORINO PEREIRA

CPF: 454.***.***-09

INSTRUTOR II

24 HORAS

12

ANDERSON PIVETA

CPF: 425.***.***-94

INSTRUTOR II

24 HORAS

13

JOAO PEDRO RODRIGUES VIEIRA

CPF: 501.***.***-35

INSTRUTOR II

24 HORAS

14

JAIRO SOARES BARBOSA

CPF: 064.***.***-37

INSTRUTOR II

24 HORAS

15

FELIPE DOS SANTOS MONTENEGRO

CPF: 429.***.***-13

INSTRUTOR II

24 HORAS

16

THIAGO AQUINO DE MELO

CPF: 430.***.***-88

INSTRUTOR II

24 HORAS

17

EDUARDO GUARNETTI JOHANSEN

C.P.F: 337.***.***-90

INSTRUTOR II

24 HORAS

18

GIOVANNA APARECIDA PEREIRA

C.P.F: 528.***.***-05

INSTRUTOR II

24 HORAS

19

LUIZ RODRIGO VILAS BOAS

C.P.F: 230.***.***-95

INSTRUTOR II

24 HORAS

20

LUIS HENRIQUE PACHECO AMORIM

C.P.F: 481.***.***-05

INSTRUTOR II

24 HORAS

Alertamos que, conforme item 1.2.4 do Edital de Chamamento Público Nº 04/2024, a contratação do profissional credenciado não gerará vínculo empregatício com o Município de São Paulo.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação Itaquera

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158240824

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2025/0005137-5

CONTRATAÇÃO COMPLEMENTAR INSTRUTORES DE MÚSICA I e II.

I - À vista dos elementos que instruem o presente, e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pelo Titulo de Nomeação nº 68 de 19 de janeiro de 2017, Portaria 5.318/2020 - SME, bem como nos termos do Art. 6º do Decreto nº 62.100/2020, que adoto como razão de decidir, considerando considerando o Edital de chamamento público nº 04/2024 D.O.C de 04/06/2024, pg. 281 a 286- SME; e do credenciamento e ordem de classificação publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 07/08/2025 pg. 26 e 27; que objetivou o Credenciamento de Instrutores de Música I, II e III para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, CONVOCO os Instrutores de Música I e II para preenchimento de 4 vagas nas Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação Itaquera/2026.

II - Os Instrutores de Música I e II serão contratados de acordo com ordem de classificação;

III - Os abaixo listados que foram credenciados estão convocados a comparecer no dia 02/06/2026 às 17h00, na Diretoria Regional de Itaquera, localizada na Avenida Afonso de Sampaio e Sousa, 484 — Jardim Nossa Senhora do Carmo, CEP: 08270-000 para atribuição de 4 Unidades Educacionais de atuação para o Programa "Ensino de Música na Rede" junho a dezembro de 2026;

IV - Informamos que a atribuição se dará a partir do número 06 (seis) da ordem de classificação dos Instrutores de Música I credenciados para mais de 12 (doze) horas e a partir do número 20 (vinte) da ordem de Classificação dos instrutores de Música II credenciados para todas as cargas horários, seguindo as orientações da SME/COCEU/DIAC através do Memorando nº 32;

V - Os convocados deverão apresentar documento original com foto, CADIM municipal, Comprovante de Situação Cadastral (CPF) e Comprovante de PIS atualizados;

VI - O/a candidato/a que não comparecer e/ou estiver pendente com alguma documentação cederá à vez ao candidato/a da ordem subsequente.

Ordem / Nome / CPF / Perfil Profissional / Carga horária Semanal

Ordem de Classificação dos Instrutores de Música I credenciados para todas as cargas horárias

INSTRUTOR

CPF

PERFIL PROFISSIONAL

CARGA HORÁRIA

1

FERNANDO LIRA DA SILVA

CPF: 324.***.***-03

INSTRUTOR I

24 HORAS

2

THIAGO BARONE

CPF: 346.***.***-95

INSTRUTOR I

12 HORAS

3

ANDRE LUIZ BARBEZANI

CPF: 283.***.***-24

INSTRUTOR I

24 HORAS

4

ALAIR SERGIO SAMPAIO JUNIOR

CPF: 357.***.***-95

INSTRUTOR I

12 HORAS

5

ANDRE ELMAUER

CPF: 394.***.***-04

INSTRUTOR I

24 HORAS

6

ERIC BRAGATTI DE SOUZA

CPF: 318.***.***-56

INSTRUTOR I

24 HORAS

7

VITOR ARAUJO SILVA

CPF: 450.***.***-74

INSTRUTOR I

12 HORAS

8

GERALDO MATIAS DA SILVA JUNIOR

CPF: 078.***.***-12

INSTRUTOR I

12 HORAS

9

ANDRÉIA APARECIDA SILVA LAGES DE PÁDUA

CPF: 761.***.***-34

INSTRUTOR I

12 HORAS

10

JOSÉ ANTÔNIO ALVES

CPF: 212.***.***-24

INSTRUTOR I

24 HORAS

11

MAGDA MASTROCOLA GOMES DA PONTE

CPF: 166.***.***-84

INSTRUTOR I

24 HORAS

12

NELIO HENRIQUE GASPARINI

CPF 269.***.***-00

INSTRUTOR I

24 HORAS

13

JAQUELINE ROSA MARCELLO

C.P.F: 089.***.***-90

INSTRUTOR I

24 HORAS

Ordem de Classificação dos Instrutores de Música I credenciados para mais de 12 (doze) horas

INSTRUTOR

CPF

PERFIL PROFISSIONAL

CARGA HORÁRIA

1

ERIC BRAGATTI DE SOUZA

CPF: 318.***.***-56

INSTRUTOR I

24 HORAS

2

ANDRE ELMAUER

CPF: 394.***.***-04

INSTRUTOR I

24 HORAS

3

ANDRE LUIZ BARBEZANI

CPF: 283.***.***-24

INSTRUTOR I

24 HORAS

4

FERNANDO LIRA DA SILVA

CPF: 324.***.***-03

INSTRUTOR I

24 HORAS

5

JOSÉ ANTÔNIO ALVES

CPF: 212.***.***-24

INSTRUTOR I

24 HORAS

6

MAGDA MASTROCOLA GOMES DA PONTE

CPF: 166.***.***-84

INSTRUTOR I

24 HORAS

7

JAQUELINE ROSA MARCELLO

C.P.F: 089.***.***-90

INSTRUTOR I

24 HORAS

8

NELIO HENRIQUE GASPARINI

CPF 269.***.***-00

INSTRUTOR I

24 HORAS

Ordem de Classificação dos Instrutores de Música II credenciados para todas as cargas horárias

INSTRUTOR (A)

CPF

PERFIL PROFISSIONAL

CARGA HORÁRIA

1

MATEUS OLIVEIRA DA SILVA

CPF: 461.***.***-88

INSTRUTOR II

24 HORAS

2

HENRIQUE SOUZA CARDOSO DE MORAIS

CPF: 363.***.***-99

INSTRUTOR II

12 HORAS

3

MICHEL VICTORINO PEREIRA

CPF: 454.***.***-09

INSTRUTOR II

24 HORAS

4

ELI PEREIRA DOS SANTOS

CPF: 479.***.***-37

INSTRUTOR II

24 HORAS

5

GILSON DOS ANJOS

CPF: 130.***.***-26

INSTRUTOR II

24 HORAS

6

JOAO PEDRO RODRIGUES VIEIRA

CPF: 501.***.***-35

INSTRUTOR II

24 HORAS

7

CLEITON LUIZ SOUZA DE LIMA

CPF: 405.***.***-98

INSTRUTOR II

24 HORAS

8

RENATO FERREIRA DE PAULA

CPF: 518.***.***-32

INSTRUTOR II

24 HORAS

9

ALISON SACRAMENTO ATTA

CPF: 321.***.***-90

INSTRUTOR II

24 HORAS

10

GUSTAVO ANDRADE DE SOUZA

CPF: 500.***.***-83

INSTRUTOR II

24 HORAS

11

ARIANA SILVA PEDROSA

CPF: 317.***.***-03

INSTRUTOR II

12 HORAS

12

JAIRO SOARES BARBOSA

CPF: 064.***.***-37

INSTRUTOR II

24 HORAS

13

LUIZ HENRIQUE FELICIO

CPF: 010.***.***-16

INSTRUTOR II

24 HORAS

14

EMANUEL VENTURA ASSIS

CPF: 528.***.***-62

INSTRUTOR II

24 HORAS

15

ANDERSON PIVETA

CPF: 425.***.***-94

INSTRUTOR II

24 HORAS

16

LINCOLN OLIVEIRA DA SILVA

CPF: 402.***.***-19

INSTRUTOR II

24 HORAS

17

FELIPE DOS SANTOS MONTENEGRO

CPF: 429.***.***-13

INSTRUTOR II

24 HORAS

18

THIAGO AQUINO DE MELO

CPF: 430.***.***-88

INSTRUTOR II

24 HORAS

19

EDUARDO GUARNETTI JOHANSEN

C.P.F: 337.***.***-90

INSTRUTOR II

24 HORAS

20

GIOVANNA APARECIDA PEREIRA

C.P.F: 528.***.***-05

INSTRUTOR II

24 HORAS

21

LUIZ RODRIGO VILAS BOAS

C.P.F: 230.***.***-95

INSTRUTOR II

24 HORAS

22

LUIS HENRIQUE PACHECO AMORIM

C.P.F: 481.***.***-05

INSTRUTOR II

24 HORAS

23

THIAGO DOS SANTOS PLASA

C.P.F: 435.***.***-58

INSTRUTOR II

12 HORAS

Ordem de Classificação dos Instrutores de Música II credenciados para mais de 12 (doze) horas

INSTRUTOR (A)

CPF

PERFIL PROFISSIONAL

CARGA HORÁRIA

1

GILSON DOS ANJOS

CPF: 130.***.***-26

INSTRUTOR II

24 HORAS

2

CLEITON LUIZ SOUZA DE LIMA

CPF: 405.***.***-98

INSTRUTOR II

24 HORAS

3

RENATO FERREIRA DE PAULA

CPF: 518.***.***-32

INSTRUTOR II

24 HORAS

4

ALISON SACRAMENTO ATTA

CPF: 321.***.***-90

INSTRUTOR II

24 HORAS

5

EMANUEL VENTURA ASSIS

CPF: 528.***.***-62

INSTRUTOR II

24 HORAS

6

LINCOLN OLIVEIRA DA SILVA

CPF: 402.***.***-19

INSTRUTOR II

24 HORAS

7

ELI PEREIRA DOS SANTOS

CPF: 479.***.***-37

INSTRUTOR II

24 HORAS

8

LUIZ HENRIQUE FELICIO

CPF: 010.***.***-16

INSTRUTOR II

24 HORAS

9

MATEUS OLIVEIRA DA SILVA

CPF: 461.***.***-88

INSTRUTOR II

24 HORAS

10

GUSTAVO ANDRADE DE SOUZA

CPF: 500.***.***-83

INSTRUTOR II

24 HORAS

11

MICHEL VICTORINO PEREIRA

CPF: 454.***.***-09

INSTRUTOR II

24 HORAS

12

ANDERSON PIVETA

CPF: 425.***.***-94

INSTRUTOR II

24 HORAS

13

JOAO PEDRO RODRIGUES VIEIRA

CPF: 501.***.***-35

INSTRUTOR II

24 HORAS

14

JAIRO SOARES BARBOSA

CPF: 064.***.***-37

INSTRUTOR II

24 HORAS

15

FELIPE DOS SANTOS MONTENEGRO

CPF: 429.***.***-13

INSTRUTOR II

24 HORAS

16

THIAGO AQUINO DE MELO

CPF: 430.***.***-88

INSTRUTOR II

24 HORAS

17

EDUARDO GUARNETTI JOHANSEN

C.P.F: 337.***.***-90

INSTRUTOR II

24 HORAS

18

GIOVANNA APARECIDA PEREIRA

C.P.F: 528.***.***-05

INSTRUTOR II

24 HORAS

19

LUIZ RODRIGO VILAS BOAS

C.P.F: 230.***.***-95

INSTRUTOR II

24 HORAS

20

LUIS HENRIQUE PACHECO AMORIM

C.P.F: 481.***.***-05

INSTRUTOR II

24 HORAS

Alertamos que, conforme item 1.2.4 do Edital de Chamamento Público Nº 04/2024, a contratação do profissional credenciado não gerará vínculo empregatício com o Município de São Paulo.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação Itaquera

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158112888

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2021/0107055-4

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

CEI PEROLA BYINGTON

6016.2026/0065437-3. À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de documento SEI nº 158111831 com base na competência que me foi delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento na Lei 12.366/1997, Decreto nº 53.484/2012, Portaria SF nº 339/2021 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados ao Memorando sob documento SEI nº 158013088 do processo administrativo supracitado.

EMEI AVIADOR EDU CHAVES

6016.2026/0066056-0. À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de documento SEI nº 158110977 com base na competência que me foi delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento na Lei 12.366/1997, Decreto nº 53.484/2012, Portaria SF nº 339/2021 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados ao Memorando sob documento SEI nº 158110177 do processo administrativo supracitado.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158146244

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ - TREMEMBÉ

PROCESSO SEI 6016.2024/0057468-6

HOMOLOGAÇÃO DA ATA DO SORTEIO PÚBLICO QUE ESTABELECE A ORDEM DO CREDENCIAMENTO DE INSTRUTOR(A) DE MÚSICA PARA DESENVOLVER ATIVIDADES MUSICAIS COM OS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DE SÃO PAULO DE ACORDO COM O EDITAL DE CHAMAMENTO N°04/2024.

I - À vista do Edital de Chamamento Público Nº 4/2024 (107239883), publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04/06/2024, de acordo com o credenciamento dos candidatos nesta Diretoria e estando os mesmos em consonância com o Edital, tendo por objeto o credenciamento de Instrutor(a) de Música, para desenvolver atividades musicais com os estudantes da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo, HOMOLOGO a ATA (158044105), estabelecendo respectivamente a ordem de classificação do Credenciamento dos Instrutores(as) de Música, respeitada a ordem estabelecida de credenciamento publicada no DOC de 21/08/2024(109666455) e DOC de 06/08/2025 (158188787), de acordo com o referido Edital.

ll - PUBLIQUE-SE

lll - Após, a DICEU para demais providências.

SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Ata   |   Documento: 158044105

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ - TREMEMBÉ

PROCESSO SEI 6016.2024/0057468-6

ATA DO SORTEIO PÚBLICO REALIZADO NO DIA 21/06/2026 PARA DEFINIÇÃO DA ORDEM DO CREDENCIAMENTO DE INSTRUTOR(A) DE MÚSICA, PARA DESENVOLVER ATIVIDADES MUSICAIS COM OS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DE SÃO PAULO DE ACORDO COM O EDITAL DE CHAMAMENTO N°04/2024.

Aos vinte e um dias do mês de maio de 2026, reuniram-se no Centro de Formação DIPED/DICEU da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria nº 189, de 28 de junho de 2024, publicada no DOC de 02/07/2024, para a realização do sorteio público presencial, de acordo com o Comunicado nº 52 de 18 de maio de 2026, com a finalidade de estabelecer a ordem de credenciamento, respeitada a classificação de cada perfil profissional observadas a sequência subsequente ao último credenciamento dos(as) instrutores(as) de Música para o desenvolvimento de atividades musicais com os estudantes da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo, conforme o Edital de Credenciamento SME nº 04/2024.

Após sorteio público realizado, segue abaixo classificação final:

PERFIL PROFISSIONAL: INSTRUTOR NÍVEL I PARA TODAS AS CARGAS HORÁRIAS

Ordem de Classificação Nome Completo CPF

11°. MARCO ANTÔNIO BARBOSA XXX.438-XX

12°. ALVARO JOSÉ LORETO FILHO XXX.368.558-XX

13°. JONATHAS FELIPE FERREIRA XXX.744.938-XX

14°. MAIKON ROGÉRIO SOUZA XXX.597.458-XX

15º. DIEGO NOVAES BASTOS XXX.466.948-X

PERFIL PROFISSIONAL: INSTRUTOR NÍVEL I PARA CARGA HORÁRIA DE 24H

Ordem de Classificação Nome Completo CPF

16º. MAIKON ROGÉRIO SOUZA XXX.597.458-XX

17. ALVARO JOSÉ LORETO FILHO XXX.368.558-XX

18º. JONATHAS FELIPE FERREIRA XXX.744.938-XX

19º. MARCO ANTÔNIO BARBOSA XXX.119.438-XX

20º. DIEGO NOVAES BASTOS XXX.466.948-X

PERFIL PROFISSIONAL: INSTRUTOR NÍVEL II PARA TODAS AS CARGAS HORÁRIAS

Ordem de Classificação Nome Completo CPF

13º. SALATIEL PEREIRA DO VALLE NETO XXX.921.538-XX

PERFIL PROFISSIONAL: INSTRUTOR NÍVEL II PARA CARGA HORÁRIA DE 24H

Ordem de Classificação Nome Completo CPF

11º - SALATIEL PEREIRA DO VALLE NETO XXX.921.538-XX

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata, assinada pelos presentes da referida Comissão e demais presentes.

EMEF JOAO DOMINGUES SAMPAIO

Portaria   |   Documento: 158218579

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÂO JAÇANÃ/TREMEMBÉ/EMEF JOÃO DOMINGUES SAMPAIO

SEI nº 6016.2026/0048725-6

PORTARIA Nº 01, de 25/05/2026

O Diretor de Escola da EMEF “JOÃO DOMINGUES SAMPAIO”, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar à Sra. Fabíola Adriana Rodrigues de Oliveira Castilho, R.F. 846.639.4/1, Professor de Ens. Fund. II e Médio, padrão 20B, lotada e em exercício na EMEF JOÃO DOMINGUES SAMPAIO, E.H 162800000730000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos I e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Cristiane Santos de Albuquerque
Diretor de Escola

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 158215011

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PORTARIA N° 03, de 27 de maio de 2026.

6016.2026/0060319-1

O Diretor de Escola da EMEF Virgílio de Mello Franco, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, constituída pela Portaria nº 02, de 18 de maio de 2026, publicada no DOC de 25/05/2026, pág. 36, referente ao SEI n° 6016.2026/0060319-1.

RESOLVE:

Art. 1° Excluir da Comissão a servidora Sra. VIRLANE OLIVEIRA DE SOUZA SANTOS, RF 7995407/1 A

rt. 2º Incluir na Comissão a servidora Sra. ALINE DOS SANTOS TOJA, RF 8442169/1

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 02/2026.

EDILSON DA SILVA CRUZ, RF 8026564/2

Diretor de Escola

Anexo (158214889)

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 157685163

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069625-1

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA CEEP

PORTARIA Nº 121, DE 27 DE MAIO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 190/2019 de 15/10/2019, publicada no DOC de 24/10/2019, página 50 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Maria Antonia Borges de Queiroz

RF 6760236/2

Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund. I

Gilmara Dias Francisco

RF 6155740/2

Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund. I

Art.2º Incluir

Rita de Cassia Silva

RF 8362777/1

Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund. I

Emilene Rodrigues Cabral

RF 7230800/1

Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund. I

Art. 3º Esta Portaria nº 121/2026, referente à Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, da EMEI PROFESSORA APARECIDA DE LOURDES CARRILHO JARDIM entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 190/2019.

COMPOSIÇÃO DA CEEP DE 2026

RF

NOME

CARGO

01

7975899/1

Alana Micaela Fornazza Castro

Assistente de Diretor de Escola

02

7301014/2

Cristina Cardeal Gomes dos Santos

Coordenador Pedagógico

03

8362777/1

Rita de Cassia Silva

Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund. I

04

7214693/1

Zoraide Gonçalves

Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund. I

05

7230800/1

Emilene Rodrigues Cabral

Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund. I

06

6576915/3

Eremilda Nunes de Abreu

Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund. I

07

8031606/1

Michele Maria Crispim

Auxiliar Técnico de Educação

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 158197538

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0070014-3

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

INCLUSÃO DE SERVIDOR NA RELATORIA

PORTARIA Nº 122, DE 27 DE MAIO DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEI JARDIM SILVA TELLES constituída pela Portaria nº 307/2019, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 63 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º incluir na relatoria da Lucimar Girodo Berbel Fernandes, RF 6664971/1 Assistente de Diretor de Escola a Servidora:

Nome RF Cargo Data de Ingresso
Leila de Souza Cabral 9470255/1 Professor Educação Infantil 05/02/2025

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa.

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 307/2019.

Jair Sipioni    RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 158205252

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069587-5

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

INCLUSÃO DE SERVIDORES NA RELATORIA

PORTARIA Nº 148 DE 27 DE MAIO DE 2026.

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF DOM PAULO LOUREIRO ROLIM constituída pela Portaria nº 403/2019, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pg 65 e alterações.

RESOLVE

Art.1º Incluir na relatoria de Sandoval Gomes dos Santos, RF 7915322/1 , Assistente de Diretor de Escola, o Servidor:

Nome

RF

Cargo

Data de Ingresso

Eduardo Mendes Gomes

9358439/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

21/03/2024

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa .

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 403/2019.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação



Portaria   |   Documento: 158191964

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2024/0063483-2

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA CEEP

PORTARIA Nº 144, DE 27 DE MAIO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 427/2024 de 16/09/2024, publicada no DOC de 17/09/2024, página 13 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Priscila Martines dos Santos

RF 7760531/2

Coordenador Pedagógico

Alessandra Ramalho Santos

RF 7940131/1

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental

Ana Paula de Oliveira

RF 7814259/2

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental

Nívia Maria Dantas Pereira

RF 7780672/1

Auxiliar Técnico de Educação

Art.2º Incluir

Tiago Fernandes Alves da Silva

RF 8245673/1

Coordenador Pedagógico

Jucelia de Sene Santos Silva

RF 7961961/1

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental

Vanessa Rabelo Bonke

RF 7733623/2

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental

Nicolas Ferreira Filgueiras dos Santos

RF 8900701/1

Auxiliar Técnico de Educação

Art. 3º Esta Portaria nº 144/2026, referente à Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, da EMEF REVERENDO JOSE BORGES DOS SANTOS JÚNIOR entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 427/2024.

COMPOSIÇÃO DA CEEP DE 2026

NOME

RF

CARGO

01

Alessandra Cardoso da Silva

7287232/1

Assistente de Diretor de Escola

02

Roberta Silva Ferraz

6673996/5

Coordenador Pedagógico

03

Tiago Fernandes Alves da Silva

8245673/1

Coordenador Pedagógico

04

Vanessa Rabelo Bonke

7733623/2

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental

05

Anna Maria Perez Gonzales Betazzoni

8575576/2

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental

06

Monica Gennari Fernandes

6947905/2

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental

07

Jucelia de Sene Santos Silva

7961961/1

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental

08

Nicolas Ferreira Filgueiras dos Santos

8900701/1

Auxiliar Técnico de Educação

09

Vanira de Oliveira Matheus Santos

7120591/2

Auxiliar Técnico de Educação

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2024/0063483-2

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

PORTARIA Nº 145, DE 27 DE MAIO DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF REVERENDO JOSE BORGES DOS SANTOS JÚNIOR constituída pela Portaria nº 428/2024, de16/09/2024, publicada no DOC de 17/09/2024, pág. 13 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Priscila Martines dos Santos

RF 7760531/2

Coordenador Pedagógico

Art.2º Incluir

Tiago Fernandes Alves da Silva

RF 8245673/1

Coordenador Pedagógico

Art.3º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa.

Art.4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 428/2024.

Jair Sipioni    RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 158199215

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069668-5

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA CEEP

PORTARIA Nº 146, DE 27 DE MAIO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 216/2019 de 15/10/2019, publicada no DOC de 24/10/2019, página 50 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Elaine Cristina Soares Meirelles

RF 7436262/1

Prof. Ed. Infantil e Ens. Fund I

Elisabete de Sousa Lino

RF 7288077/1

Prof. Ed. Infantil e Ens. Fund I

Rosana Geraldo

RF 7822065/1

Auxiliar Técnico de Educação

Art.2º Incluir

Samuelle C. de Paula Barroso Pinheiro Souza

RF 7740743/1

Prof. Ed. Infantil e Ens. Fund I

Jandira Costa de Lira

RF 7229593/1

Prof. Ed. Infantil e Ens. Fund I

Lucicleide Jose Carneiro Neves Alves

RF 7892624/1

Auxiliar Técnico de Educação

Art. 3º Esta Portaria nº 146/2026, referente à Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, da EMEI OVIDIO DECROLY entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 216/2019.

COMPOSIÇÃO DA CEEP DE 2026

RF

NOME

CARGO

01

7956801/1

Thaina Sigulo Francisco Rodrigues

Assistente de Diretor de Escola

02

7728042/1

Deyse Guimarães Duarte

Coordenador Pedagógico

03

7740743/1

Samuelle C. de Paula Barroso Pinheiro Souza

Prof. Ed. Infantil e Ens. Fund I

04

7229593/1

Jandira Costa de Lira

Prof. Ed. Infantil e Ens. Fund I

05

7892624/1

Lucicleide Jose Carneiro Neves Alves

Auxiliar Técnico de Educação

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069668-5

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

INCLUSÃO DE SERVIDOR NA RELATORIA

PORTARIA Nº 147, DE 27 DE MAIO DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEI OVIDIO DECROLY constituída pela Portaria nº 356/2019, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 64 e alterações.

RESOLVE:

Art.1° Incluir na relatoria de Thaina Sigulo Francisco Rodrigues,RF 7801424/1, Assistente de Diretor de Escola, a Servidora:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Patricia Pires da Silva

9345591/1

Prof. Ed. Infantil e Ens. Fund I

02/04/2024

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa .

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 356/2019.

Jair Sipioni    RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 158230208

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069636-7

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA CEEP

PORTARIA Nº 149, DE 27 DE MAIO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 239/2019 de 15/10/2019, publicada no DOC de 24/10/2019, página 51 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Luiz Carlos de Freitas

RF 6436951/2

Assistente de Diretor de Escola

Art.2º Incluir

Barbara Costa Strajaneli

RF 7989652-2

Assistente de Diretor de Escola

Art. 3º Esta Portaria nº 149/2026, referente à Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, da EMEF DOUTOR HELIO TAVARES entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 239/2019.

COMPOSIÇÃO DA CEEP DE 2026

RF

NOME

CARGO

01

7989652/2

Barbara Costa Strajaneli

Assistente de Diretor de Escola

02

7221371/2

Marco Antonio Lopes

Assistente de Diretor de Escola

03

8162328/1

Andrea de Souza Silva Fernandes

Coordenador Pedagógico

04

7958935/1

Raquel Pereira de Andrade

Coordenador Pedagógico

05

7207123/2

Eliete Juliana de Jesus Cardoso

Prof. Ens. Fund. II e Médio

06

8035784/2

Claudete Antônia Ferreira

Prof. Ens. Fund. II e Médio

07

7385871/1

Rosely de Souza Silva

Auxiliar Técnico de Educação

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069636-7

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

INCLUSÃO DE SERVIDORES NA RELATORIA

PORTARIA Nº 150, DE 27 DE MAIO DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF DOUTOR HELIO TAVARES constituída pela Portaria nº 379/2019, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 66 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Luiz Carlos de Freitas

RF 6436951/2

Assistente de Diretor de Escola

Art.2º Incluir

Barbara Costa Strajaneli

RF 7989652-2

Assistente de Diretor de Escola

Art.3º Excluir da relatoria de Luiz Carlos de Freitas , RF 6436951/2, Assistente de Diretor de Escola, os Servidores:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Ana Maria Cardoso do Nascimento

9341358/1

Professor Ed Infantil e Ensino Fund I

21/03/2024

Elaine Maria Lopes

9357599/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

19/03/2024

Jaquely de Vasconcelos Soares

9267905/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

26/03/2024

Yolanda Augusta Dal Cortivo Cavicciha

9336265/1

Professor Ed Infantil e Ensino Fundl I

02/04/2024

Art.4º Incluir na relatoria de Barbara Costa Strajaneli , RF 7989652/2, Assistente de Diretor de Escola, os Servidores:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Ana Maria Cardoso do Nascimento

9341358/1

Professor Ed Infantil e Ensino Fund. I

21/03/2024

Jaquely de Vasconcelos Soares

9267905/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

26/03/2024

Yolanda Augusta Dal Cortivo

9336265/1

Professor Ed Infantil e Ensino Fund. I

02/04/2024

Art.5º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa.

Art.6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 379/2019.

Jair Sipioni    RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 158258255

POR OMISSÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

Processo SEI nº 6016.2026/0006037-6

PORTARIA nº 036/DRE-MP/2026 de 18 de março de 2.026.

O Diretor Regional de Educação no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente pela Portaria SME nº 1.641 de 17/02/2023, que altera os incisos I e III do art. 2º da Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nos Artigos 117 a 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a gestão, o acompanhamento e a fiscalização pela Diretoria Regional de Educação - São Miguel, dos serviços relativos ao Termo de Contrato nº 185/DRE-MP/DIAF/2026, oriundo do Pregão Eletrônico nº 90005/2025-COBES, celebrado com o Consórcio ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025, CNPJ nº 61.305.528/0001-63, constituído pelas consorciadas: Algar Telecom S.A., Líder do Consórcio, CNPJ nº 71.208.516/0119-66 (Filial) e Método Telecomunicações e Comércio Ltda., CNPJ nº 65.295.172/0006-90 (Filial 03), cujo objeto é a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) e a rede pública de telefonia, com fornecimento de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, em regime de locação, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, visando atender às unidades da PMSP, em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UIT-T, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo II do edital do Pregão Eletrônico nº 90005/2025-COBES.

RESOLVE:

I - Designar, para exercer a atribuição de fiscalização e acompanhamento das obrigações previstas para o Termo de Contrato nº 185/DRE-MP/DIAF/2026, os servidores:

Fiscal Técnico: IVO DOS SANTOS Carvalho, RF 728.829.8/1, Assistente Técnico de Educação I

Fiscal Setorial: SIMONE DA ALBUQUERQUE COSTA, RF 928.080.4/1, Assistente Administrativo de Gestão

Fiscal Administrativo: RUBENS SANTOS MARTINS, RF 748.694.4/1, STE

II - DESIGNAR, para exercer a gestão e o acompanhamento das obrigações previstas para o Termo de Contrato nº 185/DRE-MP/DIAF/2026, o servidor:

Gestor: JOÃO ALVES PEREIRA JUNIOR, RF 793.565.0/1, Diretor I

III - Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir de 18/03/2026.

IV - Publiquem-se os itens I a III.

Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Portaria   |   Documento: 158254974

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU NA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 19/05/2026, PÁGINA 61.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

Processo SEI nº 6016.2025/0038229-0

PORTARIA nº 125/DREMP/2026 de 30 de abril de 2.026. Designação de Fiscais para acompanhamento e fiscalização do TC nº 257/DREMP/DIAF/2025, celebrado entre a PMSP/SME/Diretoria Regional de Educação - São Miguel e a empresa AMÃ COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES DE GÁS LTDA, CNPJ nº 74.261.652/0001-16. Objeto do Termo de Contrato: Fornecimento de Cilindros de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) 45 kg envasado para a Diretoria Regional de Educação - São Miguel.

CMCT I - Prof. VANDYR DA SILVA

Fiscal Técnico: MICHELA DA SILVA AMORIM, RF 687.449.5/1, Auxiliar de Secretaria

Fiscal Administrativo Titular: ÉRICA CRISTINA RODRIGUES, RF 923.313.0/1, STA

Fiscal Administrativo Suplente: SOLANGE GOMES DA SILVA, RF 808.668.1/1, STE

Fiscal Setorial: MARIA MARCIONÍLIA BRUNO PAULINO DA COSTA, RF 569.018.8/1, ATE I

Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Portaria   |   Documento: 158254329

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

Processo SEI nº 6016.2025/0050304-7

PORTARIA nº 129/DRE-MP/2026 de 04 de maio de 2.026 revoga a PORTARIA nº 321/DRE-MP/2025 de 29 de agosto de 2.025.

O Diretor Regional de Educação no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente pela Portaria SME nº 1.641/2023, que altera os incisos I e III do art. 2º da Portaria SME nº 5.318/2020;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nos Artigos 117 a 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a gestão, o acompanhamento e a fiscalização pela Diretoria Regional de Educação - São Miguel, dos serviços relativos ao Termo de Contrato nº 267/DREMP/DIAF/2025, oriundo da Dispensa de Licitação nº 90011/DREMP/2025, celebrado com a empresa MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A, CNPJ nº 33.608.308/0001-73, cujo objeto é a contratação de empresa de prestação de serviços de cobertura securitária (seguro), para assegurar a vida dos estudantes do Curso do Magistério do Itinerário Profissional da EMEFM DARCY RIBEIRO, jurisdicionada à Diretoria Regional de Educação - São Miguel, conforme inciso IV do artigo 9º da Lei nº 11.788/08 e especificações constantes no Anexo II do Edital da Dispensa de Licitação nº 90011/DREMP/2025,

RESOLVE:

I - Designar, para exercer a atribuição de fiscalização e acompanhamento das obrigações previstas para o Termo de Contrato nº 267/DREMP/DIAF/2025, relativas à execução dos serviços, os servidores:

Fiscal Técnico: LUDMILA GOMES DE SOUSA SANTOS, RF 675.519.4/1, ATE I

Fiscal Administrativo Titular: ERICA CRISTINA RODRIGUES, RF 923.313.0/2, STA

Fiscal Administrativo Suplente: SOLANGE GOMES DA SILVA, RF 808.668.1/1, STE

Fiscal Setorial: JULIO CESAR RUIZ DE SOUSA, RF 668.411.4/2, Diretor de Escola

II - DESIGNAR, para exercer a gestão e o acompanhamento das obrigações previstas para o Termo de Contrato nº 267/DREMP/DIAF/2025, o servidor:

Gestor: JOÃO ALVES PEREIRA JUNIOR, RF 793.565.0/1, Diretor I

III - Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir de 04/05/2026.

IV - Publiquem-se os itens I a III.

JAIR SIPIONI - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Portaria   |   Documento: 158255483

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

Processo SEI nº 6016.2018/0006506-3

PORTARIA nº 136/DRE-MP/2026 de 30 de abril de 2.026 revoga a PORTARIA nº 047/DRE-MP/2025 de 10/02/2025.

O Diretor Regional de Educação no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente pela Portaria SME nº 1.641/2023, que altera os incisos I e III do art. 2º da Portaria SME nº 5.318/2020;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e no § 1º do Art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873 de 25 de fevereiro de 2014 e alterações;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o acompanhamento e a fiscalização pela Diretoria Regional de Educação - São Miguel do Termo de Contrato de Locação nº 10/DRE-MP/2012, celebrado com as locadoras MARIA CRISTINA RODRIGUES RACHID, CPF nº ***.100.678-** e MARIA DO CARMO RODRIGUES RACHID, CPF nº ***.185.938-**, cujo objeto é a locação de imóvel para utilização pública - Instalação do Almoxarifado da Diretoria Regional de Educação - São Miguel (DRE-MP), sito à Rua Décio Ângelo Chiuvitti, nº 780 F, São Miguel, São Paulo/SP, CEP 08020-360,

RESOLVE:

I - Designar, para exercer a atribuição de fiscalização e acompanhamento das obrigações previstas para o Termo de Contrato de Locação nº 10/DRE-MP/2012, relativas à execução dos serviços, os servidores:

Fiscal Técnico: JOSÉ ALBERTO DE SOUZA, RF 811.731.4/2, Assessor III

Fiscal Administrativo: SEMÍRAMES APARECIDA LIRA DE SOUZA, RF 827.815.6/1, ATE I

Fiscal Setorial: LOURIVAL CELESTINO, RF 759.673.1/3, Assessor III

II - DESIGNAR, para exercer a gestão e o acompanhamento das obrigações previstas para o Termo de Contrato de Locação nº 10/DRE-MP/2012, o servidor:

Gestor: JOÃO ALVES PEREIRA JUNIOR, RF 793.565.0/1, Diretor I

III - Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir de 01/04/2026.

IV - Publiquem-se os itens I a III.

JAIR SIPIONI - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Portaria   |   Documento: 158075795

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

PORTARIA Nº 169/DRE-PJ DE 25 DE MAIO DE 2026.

SEI: 6016.2026/0065823-9

O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a PORTARIA SME 4.821, DE 10 DE ABRIL DE 2026.

RESOLVE:

Art. 1º. Realizar a “Formação do Programa de Prevenção Elos - Construindo Coletivos 2026”, destinados aos servidores da Rede Municipal de Ensino indicados pelas Unidades Educacionais da DRE PIRITUBA/JARAGUÁ. A formação tem carga horária de 16 (dezesseis) horas presenciais, distribuídas em quatro encontros formativos de 04 (quatro) horas nos dias 01, 02, 08 e 09/06/2026, das 08H às 12H (grupo I) e das 13H às 17H (grupo II).

Art. 2º. A formação ocorrerá no auditório da DRE FREGUESIA/ BRASILÂNDIA, localizado à Rua Marina Ciufuli Zanfelice, 371 - Lapa de Baixo, São Paulo - SP, CEP 05040-000.

Art. 3º. Fica autorizada a dispensa de ponto dos dias e horas coincidentes com a Formação da metodologia do Programa de Prevenção #Tamojunto - 3ª edição 2026, os seguintes servidores:

Andréa Camargo Marcocci

RF. 716.531-5/2

Prof. de Ed. Inf. e Fundamental I

EMEF Tte. Moisés Elias

Kelly Marina Cunha

RF. 777.139-8/1

Prof. de Ed. Inf. e Fundamental I

EMEF Tte. Moisés Elias

Maria Alves da Silva

RF. 740.334-8/3

Prof. de Ed. Inf. e Fundamental I

EMEF Tte. Moisés Elias

Elda Maria Martins Barbosa

RF. 820.361-0/2

Prof. de Ed. Inf. e Fundamental I

CEU EMEF Pêra Marmelo

Simone Galdino dos Santos Costa

RF. 857.717-0/1

Prof. de Ed. Inf. e Fundamental I

CEU EMEF Pêra Marmelo

Andrea Rodrigues

RF. 933.337-1/1

Prof. de Ed. Inf. e Fundamental I

EMEF José Ferraz de Campos

Marília Nicoleti Souza

RF. 934.195-1/1

Prof. de Ed. Inf. e Fundamental I

EMEF José Ferraz de Campos

Edneia de Jesus Varjão

RF. 794.008-4/1

Prof. de Ed. Inf. e Fundamental I

EMEF PIO XII

Camila de Oliveira Alves

RF. 952.611-1/1

Prof. de Ed. Inf. e Fundamental I

EMEF PIO XII

Lucineide Maria dos Santos Rosa

RF. 897.927-8/1

Prof. de Ed. Inf. e Fundamental I

EMEF Felícia de Rinaldis

Claudia Rejane de Farias

RF. 839.452-1/1

Prof. de Ed. Inf. e Fundamental I

EMEF Felícia de Rinaldis

Adriana Aparecida Ribeiro

RF. 879.702-1/2

Prof. de Ed. Inf. e Fundamental I

EMEF Felícia de Rinaldis

Coordenadores Pedagógicos/Representantes da Gestão:

Elenice Rodrigues Reinoldes

RF. 694.558-9/1

Coordenador Pedagógico

CEU EMEF Pêra Marmelo

Beatriz Pase de Oliveira da Silva

RF. 780.429-6/1

Coordenador Pedagógico

EMEF Felícia de Rinaldis

Camila Pereira dos Santos

RF. 721.982-2/1

Coordenador Pedagógico

EMEF José Ferraz de Campos

Tatiane Cristine de Camargo

RF. 776.545-2/1

Coordenador Pedagógico

EMEF Tte. Moisés Elias

Clayton Daniel Anastácio

RF. 802.244-5/1

Coordenador Pedagógico

EMEF PIO XI

Art. 4º. A dispensa do ponto ficará condicionada à entrega à Chefia Imediata do comprovante de presença entregue pelo formador ao término de cada encontro formativo.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 158241773

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2026/0063200-0

PORTARIA Nº 01, DE 27 DE MAIO 2026.

O Diretor de Escola da EMEF MINISTRO CALÓGERAS, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Paloma Damiana Rosa Cruz, R.F. nº 808.739.3/1;

- Valdemir Alves da Conceição, R.F. nº 781.831.9/1;

- Gabriela de Oliveira Nery Costa, R.F. nº 840.619.7/2.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0063200-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Valéria Oliveira Zequini

Diretor de Escola

Documento autorizado: 158237880

Portaria   |   Documento: 158262800

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2026/0060044-3

PORTARIA Nº 147, 27 DE MAIO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro , no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- MARIA APARECIDA MARTINS, R.F. nº 791.397.4/1;

- CRISTIANE ALVES RODRIGUES CARRASCO, R.F. nº 660.109.0/2;

- LÍVIA FREITAS DOS SANTOS, R.F. nº 751.889.7/3.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0060044-3, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158223768

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0066699-1

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - INSTITUTO BOAS NOVAS/ CEI JARDIM SAPOPEMBA lll

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (158222674) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (158222757) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158216396

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0066643-6

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - EMEI ATAULFO ALVES

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (158211306) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (158211387) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 158253020

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2025/0086777-4

PORTARIA Nº 264/2026 de 26/05/2026

A Diretora Regional de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a necessidade de finalizar os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, instituída por Portaria nº 294/2025 de 02/07/2025, publicada em 08/07/2025, na pág. 22, do P. A. nº 6016.2025/0086777-4,

RESOLVE:

Art. 1º - EXCLUIR da citada Comissão, então constituída, a servidora que está na presidência da mesma: ERLETE BONONI DA SILVA, R.F. N° 677.447.4/1, a partir de 26/12/2025.

Art. 2º - DETERMINAR que a servidora DANIELA MORRONI, R.F. N° 749.437.8/1 passará a presidir os trabalhos dessa Comissão de Apuração, e o servidor JOHNY TERTUS FERREIRA DE ARAUJO MATIAS PINTO, R.F. N° 844.348.3/1 passará a secretariar os trabalhos dessa Comissão de Apuração.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 26/12/2025, e mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 294/2025.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 158256213

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2025/0122756-6

PORTARIA Nº 265/2026 de 26/05/2026

A Diretora Regional de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a necessidade de finalizar os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, instituída por Portaria nº 446/2025 de 03/11/2025, publicada em 04/11/2025 na pág. 31, alterada por Portaria nº 49/2026 de 09/02/2026, publicada em 12/02/2026 na pág. 26,27, do P. A. nº 6016.2025/0122756-6,

RESOLVE:

Art. 1º - INCLUIR a servidora Rosemeire de Almeida Andrade R.F. N° 821.569.3/1;

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Portaria   |   Documento: 158254784

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 6.354, DE 27 DE MAIO DE 2026.

SEI 6016.2026/0059845-7

Abre Crédito Adicional de R$ 1.481.403,80 (um milhão, quatrocentos e oitenta e um mil quatrocentos e três reais e oitenta centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º, da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.481.403,80 (um milhão, quatrocentos e oitenta e um mil quatrocentos e três reais e oitenta centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.23.12.367.4027.2861

Ações de Apoio à Educação Especial

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

252.320,80

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1.229.083,00

1.481.403,80


Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.4027.2888

Acompanhamento das Aprendizagens e Permanência Escolar

33904800.00.1.500.9001.0

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

1.481.403,80

1.481.403,80


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Portaria   |   Documento: 158269278

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 6.358, DE 27 DE MAIO DE 2026.

SEI 6016.2026/0064833-0

Abre Crédito Adicional de R$ 75.506,22 (setenta e cinco mil quinhentos e seis reais e vinte e dois centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º, da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 75.506,22 (setenta e cinco mil quinhentos e seis reais e vinte e dois centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.14.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

75.506,22

75.506,22


Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.14.12.368.4027.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

75.506,22

75.506,22

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 158102677

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 APROVO a prestação de contas de diárias do processo 6017.2026/0028984-0, em nome de Luis Felipe Vidal Arellano, no período de 20/05/2026 a 22/05/2026, no valor de R$ 1.281,60 (um mil duzentos e oitenta e um reais e sessenta centavos).

Despacho   |   Documento: 158102771

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 APROVO a prestação de contas de diárias do processo 6017.2026/0032054-3, em nome de Rafael Vilches Marques Monteiro, no período de 12/05/2026 a 15/05/2026, no valor de R$ 2.136,00 (dois mil cento e trinta e seis reais).

Despacho   |   Documento: 158102667

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 158102654

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Diárias

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e em vista dos elementos constantes do presente, em especial à Autorização nº 56/2026 (157971558) e às informações sintetizadas em 158102576, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a emissão das notas de empenho e liquidação, e respectivo pagamento, no valor total de R$ 1.500 (um mil e quinhentos reais), conforme cálculo demonstrado em SEI 158081957, onerando a dotação orçamentária nº 17.20.04.128.4002.2.180.3.3.90.14.00.08.1.759.1383.0, consoante Nota de Reserva nº 42.458/2026 (158082905), referente à concessão de diárias ao servidor Denys Miyashiro, RF 816.798-2, CPF nº XXX.041.808-XX, para deslocamento no período de 15 à 17/06/2026 para participação no evento "XIX ENAT - Regulamentação e Implementação da Reforma Tributária em Boa Vista - Recife/PE, respeitando-se o princípio da anualidade.

Despacho   |   Documento: 158031933

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 158030759.

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Diárias

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e em vista dos elementos constantes do presente, em especial à Autorização nº 57/2026 (157959883) e às informações sintetizadas em 157985288, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a emissão das notas de empenho e liquidação, e respectivo pagamento, no valor total de R$ 1.750 (um mil setecentos e cinquenta reais), conforme cálculo demonstrado em SEI 157982901, onerando a dotação orçamentária nº 17.20.04.128.4002.2.180.3.3.90.14.00.08.1.759.1383.0, consoante Nota de Reserva nº 42.461/2026 (157984870), referente à concessão de diárias ao servidor Denys Miyashiro, RF 816.798-2, CPF nº XXX.041.808-XX, para deslocamento no período de 28 à 31/07/2026 para participação na 82º Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) em Foz do Iguaçu/PR, respeitando-se o princípio da anualidade.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157969454

Processo nº 6017.2026/0034246-6

DESPACHO

À vista dos elementos constantes neste processo, com base no art. 9º do Decreto Municipal nº 64.904/2026, arts. 34 e 34-A da Lei municipal nº 17.719/2021, considerando ainda as informações em doc. SEI 157816452, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho nominal à FEMATF, com CNPJ destinado a tal finalidade nº 00.385.867/0000-00 no valor de R$ 322.384,65 (trezentos e vinte e dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), onerando a dotação orçamentária 17.20.04.122.4002.2.080.33909300.08.1.759.1383.0, bem como sua liquidação e pagamento, referentes aos reembolsos no âmbito do Programa de Aperfeiçoamento de Capacidade e Infraestruturas - PACI, regulamentado pela Resolução SF/CGF/FEMATF nº 02 de 14/11/2024, aprovados pelo CGF/FEMATF em 20/05/2026 conforme Ata em doc. SEI 157858045.

Departamento de Cadastros

Portaria   |   Documento: 158158086

PORTARIA SF/SUREM/DECAD nº 14, DE 26 DE MAIO DE 2026.

Designa Assistente Administrativa de Gestão para a execução de atividade enquadrada no item 4.26 do Anexo Único da Portaria SF n° 157, de 13 de julho de 2017 (incluído pela Portaria SF nº 197, de 17 de agosto de 2021).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTROS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, § 2º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Assistente Administrativa de Gestão - AAG Silvia Sgarbi, RF 907.192-0, lotada no Departamento de Cadastros - DECAD, para realizar, em caráter exclusivo e sem prejuízo quanto ao cumprimento do regime de teletrabalho, atividades de consulta de matrículas imobiliárias junto aos cartórios de registros de imóveis da capital.

Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º tem grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida para o DECAD no Anexo Único da Portaria SF nº 157, de 13 de julho de 2017 (incluído pela Portaria SF nº 197, de 17 de agosto de 2021).

Art. 3º Para fins de cálculo de produtividade, a contribuição individual da servidora designada nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 4.26.1 do Anexo Único da Portaria SF nº 157, de 13 de julho de 2017 (incluído pela Portaria SF nº 197, de 17 de agosto de 2021).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos no período de 01 de maio de 2026 até 31 de maio de 2026.

Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - COD. 07

Despacho Documental   |   Documento: 158239177

- Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - DICAM - Publicações da Unidade:

- A consulta ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) e a emissão da Ficha de Dados Cadastrais - FDC estão disponíveis na internet no endereço eletrônico: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F, nos termos da Portaria SF n° 018/04, publicado do Diário Oficial do Município de 25/03/04.
- A consulta à eventual débito está disponível na Internet por meio do DUC (Demonstrativo Unificado) no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/duc/index.php?p=7582
- Vista do processo administrativo pode ser requerida seguindo as instruções disponíveis no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/processos/index.php?p=22982

6017.2026/0022834-5, CCM n.º 3.404.772-7. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.331.191-0 a partir de 20/03/2026.

6017.2026/0023579-1, CCM n.º 7.770.657-9. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.323.270-0 a partir de 25/03/2026.

6017.2026/0024007-8, CCM n.º 9.037.184-4. Deferida a reativação a partir de 01/01/2000, tendo em vista as informações constantes no presente.

6017.2026/0024502-9, CCM n.º 9.480.743-4. Deferida a reativação a partir de 01/01/2000, tendo em vista as informações constantes no presente.

6017.2026/0025781-7, CCM n.º 2.059.211-6. Deferida a reativação a partir de 01/01/1999, tendo em vista as informações constantes no presente.

6017.2026/0025892-9, CCM n.º 6.759.567-7. Nada a providenciar quanto a reativação, tendo em vista que o solicitante já possui CCM ativo sob o nº 0.270.185-5.

6017.2026/0030642-7, CCM n.º 3.564.226-2. Nada a providenciar quanto a reativação, tendo em vista que o solicitante anexou termo de desistência do processo.

6017.2026/0025148-7, CCM n.º 9.363.038-7. Nada a providenciar, pois o solicitante é pessoa física domiciliada em outro município.

6017.2026/0018946-3; CCM n. 3.157.886-1. DEFIRO o pedido do interessado e determino o cancelamento da inscrição no CCM em questão em 30/03/2005 (referência: data de encerramento da atividade no CROSP), em face das informações contidas no referido processo administrativo.

Núcleo de análise - Auditor Fiscal 11

Decisão Tributária   |   Documento: 158025871

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 041.062.0106-2
Contribuinte: EDUARDO DE LEON ANCHETA
CNPJ/CPF: XXX.956.458-XX
Procurador/Representante: Rosemary Santinoni
CPF/OAB: XXX.790.458-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
(x) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

NÃO ACEITO O PEDIDO. CONTRIBUINTE 041.062.0106-2 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAÇÃO DO PEDIDO:

- declaração do síndico do condomínio atestando que o proprietário reside no imóvel (título de propriedade informa proprietário divergente do solicitante, bem como a declaração da administradora);

OU

- contrato de locação regido pela Lei federal nº 8.245, de 1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente o mês de julho/2024

Decisão Tributária   |   Documento: 158064168

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 013.011.0392-6
Contribuinte: GIULIANO BOLORINO
CNPJ/CPF: XXX.309.938-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
(X) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

NÃO ACEITO O PEDIDO. CONTRIBUINTE 013.011.0392-6 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAÇÃO DO PEDIDO:

- declaração do síndico do condomínio atestando que o proprietário reside no imóvel;

- documento de identidade que comprove a autenticidade da assinatura da declaração caso não esteja autenticada;

- documento que comprove a legitimidade da assinatura da declaração caso o síndico seja pessoa jurídica;

- ata da assembleia que elegeu o síndico.

OU

- contrato de locação regido pela Lei federal nº 8.245, de 1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente o mês de abril/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 158064833

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 041.166.1011-9

Contribuinte: YVONE SLEIMAN KHAIRALLAH

CPF: XXX.839.388-XX

DESPACHO
( ) ACEITO
( x ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

NÃO ACEITO O PEDIDO. CONTRIBUINTE 041.166.1011-9 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAÇÃO DO PEDIDO:

- declaração do síndico do condomínio atestando que o proprietário reside no imóvel;

- documento de identidade que comprove a autenticidade da assinatura da declaração caso não esteja autenticada;

Decisão Tributária   |   Documento: 158067626

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 042.001.0492-1

Contribuinte: TAIS CHAIBER MENDES SOARES

CPF: xxx.196.737-xx

DESPACHO
( ) ACEITO
( x ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

NÃO ACEITO O PEDIDO. CONTRIBUINTE 042.001.0492-1 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAÇÃO DO PEDIDO:

- declaração do síndico do condomínio atestando que o proprietário reside no imóvel;

- documento de identidade que comprove a autenticidade da assinatura da declaração caso não esteja autenticada;

- Ata da assembleia de nomeação do síndico.

Decisão Tributária   |   Documento: 158081358

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 085.589.0632-7

Contribuinte: JOSE GUILHERME MARTIN AVINO

CPF: xxx.502.698-xx

DESPACHO
( ) ACEITO
( x ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

NÃO ACEITO O PEDIDO. CONTRIBUINTE 085.589.0632-7 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAÇÃO DO PEDIDO:

- Ata da assembleia que o elegeu

- Declaração do Síndico deverá ser acompanhada de documento de identificação que comprove a autenticidade de sua assinatura

Decisão Tributária   |   Documento: 158104145

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 085.418.0228-0
Contribuinte: PAULO RODRIGUES FERREIRA BARBOSA
CPF/CNPJ: XXX.586.628-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2027.
NÃO ACEITO O PEDIDO. CONTRIBUINTE 085.418.0228-0 NÃO FOI APRESENTADA A DOCUMENTAÇÃO DE ACORDO COM A ORDEM INTERNA SF/SUREM nº 01/2021 (declaração do síndico do condomínio atestando que o proprietário reside no imóvel; documento de identidade que comprove a autenticidade da assinatura da declaração, caso não esteja autenticada; documento que comprove a legitimidade da assinatura da declaração, caso o síndico seja pessoa jurídica; ata da assembleia que elegeu o síndico OU contrato de locação regido pela Lei federal nº 8.245, de 1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente o mês de janeiro/2026). FICA, PORTANTO, INDEFERIDO O PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE USO DO CONTRIBUINTE.

Decisão Tributária   |   Documento: 158127556

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 009.086.0464-5

Contribuinte: YVONE SLEIMAN KHAIRALLAH

CPF: xxx.839.388-xx

DESPACHO
( ) ACEITO
( x ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

NÃO ACEITO O PEDIDO, LEGITIMIDADE NÃO COMPROVADA.

CONTRIBUINTE 009.086.0464-5 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAÇÃO DO PEDIDO:

- NÃO APRESENTOU a ata da assembleia que o elegeu o Síndico em data válida (biênio terminou em 2025).

Decisão Tributária   |   Documento: 158130982

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 041.166.1059-3

Contribuinte: YVONE SLEIMAN KHAIRALLAH

CPF:xxx.839.388-xx

DESPACHO
( ) ACEITO
(x) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

NÃO ACEITO O PEDIDO. CONTRIBUINTE 041.166.1059-3 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAÇÃO DO PEDIDO:

- declaração do síndico do condomínio atestando que o proprietário reside no imóvel;

- documento de identidade que comprove a autenticidade da assinatura da declaração caso não esteja autenticada;

- documento que comprove a legitimidade da assinatura da declaração caso o síndico seja pessoa jurídica;

- ata da assembleia que elegeu o síndico.

OU

- contrato de locação regido pela Lei federal nº 8.245, de 1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias.

Decisão Tributária   |   Documento: 158150616

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 041.062.0185-2

Contribuinte: ROGERIO BONFIGLIOLI

CPF: xxx.261.128-xx

DESPACHO
( ) ACEITO
(x) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

NÃO ACEITO O PEDIDO. CONTRIBUINTE 041.062.0185-2 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAÇÃO DO PEDIDO:

- documento de identidade que comprove a autenticidade da assinatura da declaração do síndico caso não esteja autenticada;

Decisão Tributária   |   Documento: 158157342

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 041.001.0223-2

Contribuinte: NATHALIA HINDI GIORGI

CPF: xxx.133.878-xx

DESPACHO
( ) ACEITO
(x) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

NÃO ACEITO O PEDIDO. LEGITIMIDADE NÃO COMPROVADA. CONTRIBUINTE 041.001.0223-2 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAÇÃO DO PEDIDO:

- documento de identidade que comprove a autenticidade da assinatura da declaração do síndico caso não esteja autenticada;

Decisão Tributária   |   Documento: 158203721

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 085.589.0570-3
Contribuinte: LUCIANO ISSE INOUYE
CPF/CNPJ: XXX.798.528-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2027.
ACEITO O PEDIDO. ALTERADO O USO DO CONTRIBUINTE 085.589.0570-3 DE “FLAT NÃO RESIDENCIAL” (85) PARA “FLAT RESIDENCIAL” (25) A PARTIR DE 01/2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 158175205

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 008.049.0733-1
Contribuinte: SHEILA PEREIRA DE FREITAS
CNPJ/CPF: XXX.142.698-XX
DESPACHO
(x) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2027.

ACEITO O PEDIDO. PARA O SQL 008.049.0733-1, ALTERADO O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL COM BASE NA MATRÍCULA N° 133.338/ 2° ORI.

Decisão Tributária   |   Documento: 158220359

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 020.078.1517-6
Contribuinte: CAMILA BEJAL JUSTO
CNPJ/CPF: XXX.506.028-XX
DESPACHO
(X) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2027.

ACEITO O PEDIDO. PARA O SQL 020.078.1517-6, ALTERADO O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL DE ACORDO COM A MATRÍCULA N° 127.414/ 2° ORI.

Decisão Tributária   |   Documento: 158212215

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 020.002.0387-6
Contribuinte: JULIANA ALVES GAMA
CNPJ/CPF: XXX.755.008-XX
DESPACHO
(X) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2027.

ACEITO O PEDIDO. PARA O SQL 020.002.0387-6, ALTERADO O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL COM BASE NA MATRÍCULA N° 314.401/ 15° ORI.

Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 158221142

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua Olhos Mansos, 27 - Bairro - Conjunto Habitacional Águia de Haia - CEP: 08223-500 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A): Vanessa Ribeiro Chaves Soares Fernandes (CPF: XXX.530.098-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0021230-9
DATA DA DECLARAÇÃO: 27/05/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte nº 141.095.0014-0.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 158195480

6017.2026/0034303-9 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA PAULO MENDES RODRIGUES 29, APARTAMENTO 71, CONJUNTO HABITACIONAL JOVA RURAL - CEP 02281-263, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: MARGARETH SOARES DA SILVA (CPF/CNPJ: xxx.487.458-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0034303-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 27/05/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 228, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158200663

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Av Henriquieta Noguez Brieba - 430; AP 23; BL D

NOME DO INTERESSADO: ROSANA JACOTA COHEN RAMOS, CPF: XXX.265.878-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0033623-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 27/05/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 238, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158202448

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua José Manoel Camisa Nova - S/N; AP 13; BL 47A

NOME DO INTERESSADO: DEUZELINA VIEIRA DA SILVA, CPF: XXX.164.478-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0033324-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 27/05/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelos contribuintes número 165.117.0015-0 e 165.117.0058-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158204234

6017.2026/0034439-6 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: VAGNER CARLOS DE AZEVEDO

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Philonilia Gonçalves dos Santos, 200 - Bl. 03 - Ap. 21

NOME DO INTERESSADO: Vagner Carlos de Azevedo (CPF ***.280.768-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0034439-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 27/05/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158204530

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Um do Cruzeiro, 42, LOTES 44, 45 E 46 - Jardim Santo André - CEP: 08390-560

NOME DO INTERESSADO: DANIEL GONCALVES LEANDRO, CPF: XXX.221.758-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0033379-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 27/05/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 251, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158206503

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Fernando Dias Pais - 665

NOME DO INTERESSADO: MARIA MENILZA DE SOUZA ROCHA, CPF: XXX.021.604-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0033319-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 27/05/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 152 e Quadra 196, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158208990

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Lumiar - 5

NOME DO INTERESSADO: MARIA ELZA FERREIRA, CPF: XXX.868.898-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0033320-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 27/05/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 141, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158210562

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Estrada do Corredor - 1320; AP 11 D

NOME DO INTERESSADO: RITA MARIA SANTOS DA SILVA, CPF: XXX.959.418-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0033378-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 27/05/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158210115

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Antonieta Altenfelder, 212 - Jardim Guapira - CEP: 02317-170

NOME DO INTERESSADO: DECIO HILDEFONSO TRAVERZIM JUNIOR, CPF: XXX.743.788-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0033350-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 27/05/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 067.493.0079-0.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158211685

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Paulo Gracindo - 170

NOME DO INTERESSADO: ANTONIA NETA ALVES, CPF: XXX.361.978-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0033631-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 27/05/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 238, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158214029

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Av Henriquieta Noguez Brieba - 250; AP 31; BL E

NOME DO INTERESSADO: ROSANA JACOTA COHEN RAMOS, CPF:

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0033637-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 27/05/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 238, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158216267

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Angelo da Silva - 150; AP 32A

NOME DO INTERESSADO: MARCOS BOAVENTURA BARBOSA, CPF: XXX.608.438-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0032200-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 27/05/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158216529

6017.2026/0034774-3 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: AVENIDA MIGUEL YUNES 930, T2 AP1109, USINA PIRATININGA - CEP 04444-000, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: LUCIA MARIA CARNEIRO LIMA DE BRITO (CPF/CNPJ: xxx.910.028-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0034774-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 27/05/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, em maior área, pelo contribuinte número 162.001.3773-1.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158216094

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Roberto Lanari, 2, apto 44, bloco 17A - Conj. Hab. Jova Rural - CEP: 02281-209

NOME DO INTERESSADO: ROSANIA BRITO DE SANTANA, CPF: XXX.847.745-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0033550-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 27/05/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 228.234.0003-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158217650

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Serra da Piedade - 18;

NOME DO INTERESSADO: ANA BEATRIZ LINHARES LOIOLA, CPF: XXX.152.453-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0032199-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 27/05/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 052.156.0075-9.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158219787

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Garça Morena, 360, Quadra A, lote 04, bloco C, apto 62 - Jardim Pedra Branca - CEP: 08490-700

NOME DO INTERESSADO: ROSANA JACOTA COHEN RAMOS, CPF: XXX.265.878-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0033638-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 27/05/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 238, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158234387

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Esquivel Navarro - 985; AP 43 b

NOME DO INTERESSADO: VAGNER JACINTO, CPF: XXX.482.698-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0033380-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 27/05/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 154.252.0524-3.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158236074

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua dos Pinheiros, 125 - Jardim Felicidade (Zona Norte) - CEP: 02326-005

NOME DO INTERESSADO: EUNICE BUENO DE SOUZA, CPF: XXX.233.828-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0033639-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 27/05/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 228, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158237929

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Sorocaba

NOME DO INTERESSADO: REJANE RAIMUNDO SILVA BARBOSA, CPF: XXX.222.398-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0033842-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 27/05/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 178.015.0042-2.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158238729

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua José Rodrigues Maciel, 206, Apartamento 18, bloco: C - Parque do Otero - CEP: 05823-070

NOME DO INTERESSADO: ARGEU ALVES DA SILVA, CPF: XXX.195.538-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0033789-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 27/05/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 165.117.0058-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158240317

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Coração Sertanejo - 500; AP 21B; BL 4

NOME DO INTERESSADO: ANTONIO POLATI, CPF:

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0033844-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 27/05/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 238, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158244655

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Olho DÁgua do Borges, 94, Bloco 2, Apartamento 23a - Vila Sílvia - CEP: 03820-000

NOME DO INTERESSADO: MARIA JOSE PINTO DO BONFIM, CPF: XXX.831.958-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0033865-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 27/05/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelos contribuintes números 130.150.0027-5, 130.151.0001-6, 130.153.0001-5 e 130.154.0001-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho indeferido   |   Documento: 158211377

6017.2026/0034301-2 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA JOSE BARRETO FILHO 34, JARDIM PEROLA II - CEP 08474-400, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: NILSON JOSE DO NASCIMENTO (CPF/CNPJ: xxx.500.468-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0034301-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 27/05/2026

DESPACHO

Solicitação INDEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que não foi possível a localização do imóvel, já que as informações constantes no processo não são suficientes para a sua identificação inequívoca.

Ressalta-se que, apenas com a planta acostada ao processo, não foi possível identificar o imóvel. Assim sendo, entende-se que se faz necessária a apresentação de indicação precisa do imóvel em imagem de satélite (tela do Google Maps com desenho dos limites do imóvel e ruas do entorno, por exemplo), bem como fachada e outros elementos que possam auxiliar a identificação.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 01

Decisão Tributária   |   Documento: 157612110

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0012409-4
NOME DO INTERESSADO: EMERSON HUNGARO
CPF/CNPJ: XXX.052.658-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 040.047.0004-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 040.047.0004-3 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 040.047.0009-4 (Nº 528; AT=13155M²; AC=1276M²) E 040.047.0010-8 (Nº 1225; AT=42596M²; AC=42041M²) A PARTIR DE 01/2026. DE OFÍCIO, ALTERADA ÁREA DO TERRENO RELATIVA AO LOTE 040.047.0004-3 PARA 55751M² DE 2021 A 2026. DE OFÍCIO, A PARTIR DE 01/2021, CONFORME OVI 7.008.419-0, ALTERADO CADASTRO RELATIVO AO LOTE 040.047.0003-5 - PROPRIETÁRIO ALTERADO PARA QUADRILATERO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO, ÁREA CONSTRUÍDA PARA 4937M², TESTADA PARA 45,19M E PADRÃO PARA COMERCIAL VERTICAL C.

Decisão Tributária   |   Documento: 158236957

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0033353-0

NOME DO INTERESSADO: ROSILDA MARIA DA SILVA

CPF / CNPJ: XXX.872.058-XX

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: MOISES OLIVEIRA DE LEMOS

CPF: XXX.480.658-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 165.411.0033-1 e 165.411.0034-8

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 165.411.0033-1 e 165.411.0034-8 POR REMEMBRAMENTO NOS ATUAIS LOTES 0040-2 (nº 22, AT 239 m² e AC 20 m²), 0041-0 (nº 20, AT 90 m² e AC 57 m²) E 0042-9 (nº 100, AT 282 m² e AC 80 m²) A PARTIR DE 01/2027.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE: Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura. OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 158038387

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0033745-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ELIAS CARLOS DE LIMA

CPF/CNPJ: XXX.172.708-XX

REPRESENTANTE LEGAL: JHONATA CAMARGO DA COSTA

CPF/CNPJ: XXX.479.108-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 126.267.0271-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 126.267.0271-3 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0546-1: TV CINCO nº 23 - IMÓVEL USUCAPIDO, AT 177 m² e AC 358 m²; E 0547-1: AV ELISIO TEIXEIRA LEITE nº S/N - IMÓVEL REMANESCENTE, AT 20.933 m²; A PARTIR DE 01/2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 158040304

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0023246-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ALFREDO REIMBERG NETO

CPF/CNPJ: XXX.795.858-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 266.028.0010-6

DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 266.028.0010-6 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 266.028.0013-0 (n° 06; AT= 290 m²; AC= 97 m²) E 266.028.0014-9 (n° 1666; AT= 3.504 m²; AC= 1903 m²) A PARTIR DE 01/2027.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE: [Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura] (https://capital.sp.gov.br/web/fazenda/w/11153). OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 157444774

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0030372-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: EUNICE ANTUNES SANTOS

CPF/CNPJ: XXX.658.538-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 140.351.0045-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 140.351.0045-4 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0048-9 (S/N°; AT=119M²; AC=184M²- lote usucapido) e 0049-7 (N°s 809; AT=10.626M²; AC=6.613M² - lote remanescente ), A PARTIR DE JAN/2027.

Núcleo de Revisão - Grupo de Revisores 01

Decisão Tributária   |   Documento: 158250476

SEI nº 6017.2026/0027194-1

IDENTIFICAÇÃO:

SQL (s): 118.547.0005-6

CONTRIBUINTE: MANOEL JORDAO GONZALEZ FILHO

CPF: 531.793.588-15

INTERESSADO: MANOEL JORDAO GONZALEZ FILHO

CPF: 531.793.588-15

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

ACEITO O PEDIDO.

De acordo com os documentos apresentados e a análise da situação, alterado nº de porta do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal, conforme o solicitado.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 158246317

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0034628-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LEVON SERAIDARIAN

CPF/CNPJ: XXX.304.418-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 023.020.0086-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Um dos interessados, AC AGRO MERCANTIL S.A., não comprovou a aquisição da posse sobre a fração de área pretendida, tampouco apresentou croqui apto à correta identificação do imóvel antes e após o desdobro, em desacordo com os arts. 10, § 2º, e 93, § 1º, IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil

Portaria   |   Documento: 158212300

PORTARIA SF/DEFIC nº 17, de 27 de maio de 2026

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, IMÓVEIS E DA CONSTRUÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Auditor-Fiscal Tributário Municipal - AFTM CARLOS EDUARDO CAETANO DE MELLO, RF 939.476-1, lotado na Divisão de Fiscalização de Imóveis - DIVIM, do Departamento de Fiscalização das Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil - DEFIC, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, para executar, nos dias 25/05/2026 e 26/05/2026, a revisão interna obrigatória do expediente SEI n° 6017.2026/0004105-9.

Art. 2º A atividade descrita no art. 1º possui grau de complexidade notadamente desproporcional à pontuação estabelecida nos itens referentes às Atividades da Divisão de Fiscalização de Imóveis - DIVIM, presentes na Tabela Anexa II da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação de Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do Art. 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos no período mencionado.

CELSO OGATA

Diretor do Departamento de Fiscalização
de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil
SF/SUREM/DEFIC

Equipe Coordenador

Despacho deferido   |   Documento: 158174349

PROCESSO: 6017.2026/0026575-5
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de ITBI
INTERESSADO: DENILLY SABRINY DA CRUZ GONDIM
SQL: 060.261.0283-3

Despacho deferido

DESPACHO: Em face dos elementos constantes nos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido para retificar as guias de recolhimento de ITBI nºs. 56.569.748-1 e 56.614.870-6 para constar o correto enquadramento do financiamento como "Sistema de Financiamento Imobiliário - SFI", e não como constou. E, ainda, para constar a data correta de 13/11/2025 como data da transação. Por fim, HOMOLOGO o crédito tributário envolvido, recolhido por meio das já citadas guias DAMSP nºs. 56.569.748-1 e 56.614.870-6 e a guia DAMSP complementar nº 56.721.654-3 recolhida pela contribuinte após orientações fornecidas pela Secretaria da Fazenda, especificamente quanto à transmissão do imóvel SQL 060.261.0283-3, descrito na matrícula 63.854, do 17º CRI/SP, adquirido por DENILLY SABRINY DA CRUZ GONDIM, CPF XXX.872.374-XX, sem prejuízo de providências complementares caso sobrevenham fatos novos.

Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços

Portaria   |   Documento: 158214874

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS

PORTARIA SF/DEFIS nº 20 de 27de março de 2026.

Designa Auditores Fiscais Tributário Municipais para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS - DEFIS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO a instituição da atividade de monitoramento dos grandes contribuintes no âmbito do DEFIS, nos termos da IN nº 20/2023.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os Auditores Fiscais Tributário Municipais Ana Lucia de Motta Maia Sampaio - RF: 757.082-1, Cintia Oguime - RF: 826.598-4, Daniel Kazuhiko Kuruiwa - RF: 939.449-4, David de Sousa Borges - RF: 816.816-4, Edison Pedro de Moraes - RF: 757.034-1, Luciano Pereira Cayres - RF: 810.715-7, Luís Fernando Santos - RF: 816.828-8, Marcelo de Souza Narcizo - RF: 805.597-1, Marco Aurelio Rasquinha Guindani Vicente - RF: 939.622-5, Medelyn Susen Ramos - RF: 939.623-3, Rene Monteiro De Almeida Neto - RF: 939.444-3, Rodrigo Bomfim Madeira - RF: 939.446-0, lotados em DISER 1, no período de 01 de maio de 2026 a 31 de julho de 2026, para executarem em relação aos contribuintes selecionados conforme critério estabelecido pela Ordem Interna SF/SUREM nº 02, de 14 de dezembro de 2023 as seguintes atividades:

1) análise de Escriturações Contábeis Digitais - ECDs;

2) análise de Escriturações Contábeis Fiscais - ECFs;

3) análise de planilhas e formulários apresentados pelos contribuintes;

4) análise dos dados do painel Monitoramento Tributário;

5) análise Inicial das informações constantes das OMs;

6) envio de Intimações;

9) proposta de Autorregularização para o contribuinte;

10) proposta de Abertura de Operações Fiscais;

11) execução de Operações Fiscais;

12) lavratura de Autos de Infração;

13) elaboração de Relatórios Conclusivos;

14) levantamento, estudo e estabelecimento de pontuação referente aos trabalhos executados pela divisão;

15) demais atividades complementares, relacionadas ao monitoramento;

Art. 2º Designar os Auditores Fiscais Tributário Municipais Claudemar Barreto Saraiva - RF: 757.131-3, Daniela Oliveira De Morais - RF: 939.489-3 e Fernanda Marchiori Damasceno - RF: 939.467-2, lotados em DISER 1, no período de 01 de maio de 2026 a 31 de julho de 2026, para executarem, em relação aos contribuintes selecionados a partir de cruzamentos de malhas e sistemas desta Secretaria, as seguintes atividades vinculadas à autuação em lote:

1) Extração e análise dos dados fiscais e cadastrais;

2) Triagem e organização dos dados e planilhas extraídas;

3) Registro dos autos em sistema próprio;

4) Expedição das notificações correspondentes;

5) Instrução dos processos de fiscalização correspondentes;

6) Controle e registro dos autos lavrados.

Art. 3º As atividades descritas nos artigos 1º e 2º, realizadas em caráter piloto, possuem um grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação prevista para DISER1 nos itens 1, 5, 6, 7, 9, 10, 11 e 12 na Tabela Anexa II da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019, relativa à DISER1, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso II do art. 9º- B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019;

Art. 4º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, quando da efetiva atuação dos auditores na execução das atividades objeto desta portaria, a contribuição individual dos servidores, designados nos termos dos artigos 1º e 2º, será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos no período mencionado.

Portaria   |   Documento: 158218399

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS

PORTARIA SF/DEFIS nº 21, de 27 de maio de 2026

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividades enquadradas no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Auditora-Fiscal Tributária Municipal, CRISTIANE AZEREDO HAIDAMUS DA VEIGA CALADO, RF nº 770.247-7, sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, para executar entre os dias de 4 a 21 de Maio de 2026 a apuração de SDPE’s declaradas e não pagas no lote de 05/2026. Apurar e constituir os créditos das declarações atribuídas no mês para serem justificadas/autuadas no processo SEI nº 6017.2026/0023430-2, sendo os seguintes protocolos, a saber:

2025.04.034589; 2025.04.034457; 2025.06.035924; 2025.04.034568; 2025.04.034536; 2025.04.034505; 2025.04.034367; 2025.04.034696; 2025.04.034694; 2025.03.033350; 2025.04.034599; 2025.04.034616; 2025.04.034609; 2025.04.034615; 2025.04.034614; 2025.04.034596; 2025.04.034612; 2025.04.034597.

Art. 2º As atividades descritas no artigo 1º possuem um grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação prevista para DISNA nos itens 1, 6 e 10 da Tabela Anexa II, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso I do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019;

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, quando da efetiva atuação do Auditor na execução das atividades, objeto desta portaria, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019;

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos no período mencionado.

Divisão de Fiscalização do Simples Nacional - Caixa Comum

Comunicado   |   Documento: 158256150

Assunto: AUTO DE INFRAÇÃO

O Diretor da Divisão de Fiscalização do Simples Nacional - DISNA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber ao contribuinte adiante relacionado por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do artigo 12 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do artigo 29, do Decreto 50.895 de 01 de outubro de 2009, que fica intimado da lavratura do respectivo Auto de Infração, conforme discriminado abaixo.

Na hipótese de apresentação de defesa administrativa, cujo prazo é de 30 dias corridos a contar da presente publicação, o protocolo deverá ser efetuado através do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/27171 , mediante utilização de Senha Web, certificado digital ou acesso Gov.br.

- Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO: 69.556.164

- CNPJ: 42.603.793/0001-83

- CCM: 7.777.777-8

-PROCESSO: 6017.2025/0055007-5

- NOME: CONTADOR REVOLTADO LTDA

- ENDEREÇO: Rua Pedro Ivo, 181, apto 501, Mont Serrat, Porto Alegre, RS

- ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO: Serviço sujeito a alíquota de 5,00%, conforme art. 16 da lei n. 13701/03, item 1208 da lista de serviços, conforme artigo primeiro da lei 13701/03.

- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO: Deixou de recolher o ISS no prazo regulamentar ou recolheu a menor. Exigibilidade suspensa com deposito.

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO: Art. 55 e 74 - lei 6989/66, observados os art.19, 91 e 92 do decreto 42836/03, os art. 22, 80 e 81 do decreto 44540/04 e os art. 22, 70 e 71 do decreto 50896/09 e os art. 22 71 e 72 do decreto 53151/12.

-INCIDÊNCIA: 10/2025

-BASE DE CÁLCULO: R$ 5.430.789,00

-ALÍQUOTA: 5,0%

- VALOR DO TRIBUTO: R$ 271.539,45

- VALOR DO AUTO: R$ 271.539,45

Núcleo AFTM 11

Decisão Tributária   |   Documento: 157235974

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0011443-9

SQL nº: 002.080.0957-4

Interessado(a): ANTONIO MARCELO DE ASSIS - CPF nº XXX.791.168-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 09/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Aplicação da isenção em razão do valor venal do imóvel, insurgindo-se o requerente contra a cobrança efetuada, ao alegar que é o único proprietário no edifício que recebeu a referida exação, não obstante tenha sido beneficiado pela isenção desde o início, conforme histórico cadastral do imóvel início.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em consulta aos nossos registros, nota-se que de fato o imóvel inscrito sob o SQL nº 002.080.0957-4 foi beneficiado pelo desconto pelo valor venal do imóvel (doc. nº 157232751) deixando de ter a aplicação do referido desconto no exercício impugnado (doc. nº 157232767).

4.2. Em relação ao desconto pelo VVI, informamos que tal benefício é aplicado nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 15.889/2013, do art. 3º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e do art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, conjuntamente com a isenção prevista no art. 6º da Lei Municipal nº 15.889/2013, no art. 2º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e no art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, sendo condicionado à atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme determina o § 1º do art. 45 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Ou seja, havendo o descumprimento da obrigação acessória de manter os dados do imóvel atualizados, o desconto pode ser revogado e o lançamento revisto, dentro do prazo decadencial de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 173, inciso I, da Lei Federal nº 5.172/1966.

4.3. Conforme art. 4º da Lei nº 18.330/2025, as isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais. Será considerado o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto; e somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor, nos termos do parágrafo único do art. 4º. E foi justamente isso o que aconteceu no presente caso: o imóvel em apreço perdeu o direito ao desconto em razão aquisição pelo proprietário de outro imóvel inscrito sob o SQL nº 184.247.0013-8 (doc. nº 157232797), sendo este imóvel beneficiado pela isenção pelo valor venal a partir do exercício de 2026 (docs. nº 157232740 e 157232760), conforme art. 4º, caput e parágrafo único, inciso I, da Lei nº 18.330/2025.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 002.080.0957-4, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração da sujeição passiva para o ora requerente legitimado com a retirada do credor fiduciário, a partir de 01/2025, conforme R.4 da Matrícula nº 158.413 do 3º ORI/SP (doc. nº 150835074).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 157228917

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0012120-6

SQL nº: 148.085.0074-3

Interessado(a): MARIA SOCORRO DE ARAUJO SOUSA - CPF nº XXX.015.038-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 11/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. A aplicação da isenção do IPTU referente ao exercício impugnado, conforme requerimento anteriormente protocolado. O requerente alega que foi informado pela Fazenda Municipal de que seria emitida nova notificação de lançamento já contemplando a isenção do imposto. Contudo, recebeu indevidamente a cobrança relativa ao exercício de 2026.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: considerando que a Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 encontra-se cancelada - evidenciando a perda de objeto da presente impugnação - e analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em consulta aos nossos registros, nota-se que a Notificação de Lançamento nº 01/2026 foi cancelada em função da aplicação da isenção para aposentados, com efeitos a partir de 01/2025 (doc. nº 157176418, fl. 4 e 157176437).

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 148.085.0074-3, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a referida NL foi CANCELADA e substituída pela NL nº 02/2026 no sistema do IPTU desta municipalidade.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 157147488

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0019552-8

SQL nº: 299.007.0135-4

Interessado(a): LUCAS PEREIRA DE ALMEIDA - CPF nº XXX.250.258-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 09/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Valor venal do imóvel, de R$ 331.150,00 para R$ 180.957,00.

3.2. Isenção pelo valor venal do imóvel, alegando que adquiriu o apartamento para fins residenciais e é habitado apenas pelo requerente. Informa que nunca pagou o IPTU baseado nas leis municipais e entende que não deve o imposto. Assim, solicita a revisão da cobrança.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em relação ao valor venal do imóvel (que é a base de cálculo do IPTU), verificamos que a sua apuração foi efetuada com respeito à Planta Genérica de Valores, constante da Lei Municipal nº 10.235/1986, alterada pela Lei Municipal nº 17.719/2021, e aos demais dispositivos legais pertinentes. Outrossim, em conformidade com o que dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância da contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ela deveria apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Tal documentação não foi apresentada. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

4.2. Em relação ao desconto pelo valor venal do imóvel, informamos que tal benefício é aplicado nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 15.889/2013, do art. 3º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e do art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, conjuntamente com a isenção prevista no art. 6º da Lei Municipal nº 15.889/2013, no art. 2º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e no art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, sendo condicionado à atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme determina o § 1º do art. 45 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Ou seja, havendo o descumprimento da obrigação acessória de manter os dados do imóvel atualizados, o desconto pode ser revogado e o lançamento revisto, dentro do prazo decadencial de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 173, inciso I, da Lei Federal nº 5.172/1966. Conforme art. 4º da Lei nº 18.330/2025, as isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais. Será considerado o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto; e somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor, nos termos do parágrafo único do art. 4º.

4.3. Em consulta ao Cadastro Imobiliário Fiscal, o VVI do imóvel para o exercício de 2025 encontrava-se dentro da faixa de valor de isenção (R$ 222.536,00), tendo ultrapassado essa faixa no exercício impugnado (R$ 331.150,00) (docs. nº 157036380 e 157036390), conforme art. 2º da Lei Municipal nº 18.330/2025. Cabe observar, entretanto, que foi aplicado o desconto pelo VVI conforme art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 299.007.0135-4, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 156940757

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0011403-0

SQL nº: 010.027.0096-5

Interessado(a): VICTOR FERNANDO SPINA - CPF nº XXX.151.508-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 09/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 28/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. O imóvel objeto do lançamento foi invadido, com perda da posse pelo proprietário. Assim, requer a suspensão do lançamento do exercício impugnado e dos subsequentes, enquanto perdurar o esbulho possessório.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em sua petição, o contribuinte sustenta que o imóvel objeto do lançamento foi invadido, circunstância que, em seu entendimento, teria acarretado a privação temporária do direito de propriedade, razão pela qual reputa indevido o lançamento do IPTU. Todavia, tal argumentação não merece prosperar. O Código Civil, ao disciplinar o direito de propriedade, estabelece em seu artigo 1.228 que “o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha”. O dispositivo evidencia que o direito de reaver a posse do bem de quem o detenha injustamente constitui atributo essencial da propriedade, integrando o seu conteúdo jurídico. Nesse contexto, ainda que o imóvel tenha sido objeto de invasão, o contribuinte não foi privado do direito de propriedade, uma vez que este permaneceu íntegro e amparado pelo ordenamento jurídico, conforme Matrícula nº 131.950 do 4º ORI/SP (doc. nº 154446648), inclusive com a possibilidade, e o efetivo exercício, das medidas cabíveis para a retomada da posse. A invasão, portanto, não descaracteriza o instituto da propriedade nem afasta os direitos e deveres inerentes à titularidade do bem. Ressalte-se, ademais, que, conforme dispõe o artigo 10 do Decreto nº 52.884/2011, contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. Assim, estando o lançamento efetuado em nome do proprietário registral, o tributo referente ao exercício de 2026 encontra-se em plena conformidade com a legislação de regência, não havendo que se falar em nulidade do lançamento. Ressaltamos que a transferência ou a renúncia de propriedade somente se concretiza com o registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis, nos termos do art. 1.245 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), condição que não foi comprovada pelo impugnante (doc. n° 154446648). Dessa forma, a alegação de inexistência de obrigação tributária em razão da invasão do imóvel não encontra respaldo jurídico, devendo ser mantida a exigência do IPTU nos termos em que foi lançada.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 010.027.0096-5, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 156757419

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0026372-8

SQL nº: 111.448.0041-1

Interessado(a): IVAN MERIDA DE MORAIS - CPF nº XXX.233.038-XX

Representante: DOUGLAS PIAZZON - CPF nº XXX.188.188-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 03/2020, 03/2021, 03/2022, 03/2023, 03/2024, 03/2025 e 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 08/04/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/05/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Área construída, de 587m² para 435m², conforme nova planta do imóvel juntada aos autos;

3.2. Valor venal do imóvel, de R$ 1.229.266,00 para R$ 800.000,00, desproporcional viola os princípios da legalidade tributária, razoabilidade e capacidade contributiva, tendo em vista a incompatibilidade com a realidade do imóvel, localização e valores praticados no mercado imobiliário da região;

3.3. Uso da construção, para misto com predominância residencial, sendo utilizado majoritariamente para fins de moradia, servindo de residência a famílias. Informa, nesse sentido, que há no local o exercício de atividade econômica de forma acessória e de pequena proporção, a qual não descaracteriza a natureza essencialmente residencial do imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em relação à área construída, verificamos que o valor de 587 m2, que constava do cadastro do imóvel (doc. nº 156745925), foi registrado por meio da FAC nº 3299325 (doc. nº 156746041) a partir dos dados apurados na Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2021.1008285-9 (doc. nº 156746093) e da planta anexada àquele documento (doc. nº 156746113), que diverge da situação fática do imóvel, como pode ser observada por imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 156746168), que fazem prova do alegado, conforme o art. 422, § 1º, da Lei Federal nº 13.105/2015 (CPC). Isso porque as imagens históricas demonstram cabalmente que houve um aumento de área construída na edificação de numeração predial 770-A a partir do exercício de 2021, referente ao 2º pavimento superior, cujo valor não foi previsto em planta.

4.2. Entretanto, analisando a documentação apresentada pelo impugnante, especialmente a nova planta anexada, que foi elaborada e assinada por profissional competente e que traz quadro de áreas detalhado por pavimento e identifica adequadamente a construção, e que é mais detalhada e fiel à realidade verificável da edificação do que a planta anterior, em conjunto com a DTCO nº 2021.1008285-9 (doc. nº 156746093), efetuada em 15/07/2021, a fim de regularizar a edificação, conforme as normas previstas na Lei Municipal nº 17.202/2019, e considerando também a situação fática do imóvel, que pode ser observada por meio do Mapa Digital da Cidade e por outras imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 156746168), concluímos que a área construída do imóvel deve ser retificada para 435 m2 (conforme planta), nos termos do que dispõe o art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, inclusive seu parágrafo único, que estabelece que “quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior”, com efeitos a partir de 03/2021, e para 385 m² (conforme planta), de 01/2020 a 02/2021. Providências efetuadas no bojo do Processo Sei! 6017.2026/0010223-6.

4.3. Em relação ao valor venal do imóvel (que é a base de cálculo do IPTU), verificamos que a sua apuração foi efetuada com respeito à Planta Genérica de Valores, constante da Lei Municipal nº 10.235/1986, alterada pela Lei Municipal nº 17.719/2021, e aos demais dispositivos legais pertinentes. Outrossim, em conformidade com o que dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância da contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ela deveria apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Tal documentação não foi apresentada. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

4.4. A respeito do uso do imóvel, o contribuinte arguiu que constaria incorretamente da notificação impugnada que ele seria “não residencial”, solicitando sua alteração para “uso misto com predominância residencial”. Porém, tanto nas NLs combatidas quanto no cadastro do imóvel, o uso da construção consta como “uso misto, predominância de uso residencial, não em condomínio” (código 22). Assim, não há controvérsia a ser analisada, pois o uso registrado já é predominantemente residencial, como requerido pelo impugnante.

4.5. Diante de todo o exposto, concluímos que todos os lançamentos impugnados devem ser mantidos sem alterações, tendo em vista que a sua emissão e o cálculo do IPTU exigido por meio deles foram efetuados em consonância com as normas presentes nas Leis Municipais nº 6.989/1966 e nº 10.235/1986 e demais disposições aplicáveis da legislação tributária municipal, inexistindo qualquer justificativa para a sua revisão ou cancelamento.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 03/2020, 03/2021, 03/2022, 03/2023, 03/2024, 03/2025 e 02/2026, referentes ao imóvel de SQL nº 111.448.0041-1, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 435 m², com efeitos a partir de 03/2021, da área construída para 385 m², com efeitos de 01/2020 a 02/2021, e do número de pavimentos para 3, conforme planta do imóvel (doc. nº 154283744) e situação fática (doc. nº 156746168). Providências efetuadas no bojo do Processo Sei! 6017.2026/0010223-6.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 155460066

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0011531-1

SQL nº: 161.148.0010-8

Interessado(a): WALDIR BRAZOLIN - CPF nº XXX.995.298-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 09/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 28/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. O interessado solicita a retificação da área construída de 905m² para 566,25m² conforme decisão pelo reconhecimento parcial proferida no âmbito do Processo Sei nº 6017.2025/0081086-7 pelo Conselho Municipal de Tributos para os exercícios de 2024 e 2025. Ademais, requer a alteração do ano de construção corrigido (ACC), de 1987 para 2010; e da área ocupada, de 905m² para 566,25m². Para tanto, informa que houve reforma no imóvel com data de conclusão da obra em 07/02/2010 (doc. nº 150861275, fl. 3).

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em relação ao ACC, esclarecemos, previamente, que tal dado é utilizado para se determinar a idade do prédio (no ano da correspondente apuração), com o fim de se verificar qual fator de obsolescência será aplicado no cálculo do valor venal do imóvel (base de cálculo do IPTU). Inicialmente, conforme prevê a Lei Municipal nº 10.235/1986, em seu art. 16, o ACC é aquele ano em que ocorreu o término da construção ou, quando anterior, o de sua efetiva ocupação. Porém, o ACC pode ser alterado, posteriormente, nos casos previstos no mesmo dispositivo legal. Nesse sentido, o § 1º e o § 2º do art. 16 da Lei Municipal nº 10.235/1986 determinam que “a idade de cada prédio será: I - reduzida de 20% (vinte por cento), nos casos de pequena reforma ou reforma parcial; II - contada a partir do ano da conclusão da reforma, quando esta for substancial”; e “será adotada a média das idades apuradas, ponderada de acordo com as respectivas áreas, nos casos: I - de ampliação da área construída; II - de reconstrução parcial; III - de lançamento tributário que abranja dois ou mais prédios, concluídos em exercícios diversos”. Assim, diante do relatado e também de imagens aéreas extraídas da rede mundial de computadores (doc. nº 155456570), observa-se que de fato a inclusão da piscina descoberta teria ocorrido no período declarado (07/02/2010). No entanto, nos termos do artigo 31, § 4º, do RIPTU, in verbis: Quando o acréscimo de área edificada em imóvel residencial resultar da construção de abrigo para veículos ou de piscina, não será alterada a idade do edifício. Assim, mantém-se o ACC diante do informado.

4.2. Em relação à AC, ressaltamos que o valor de 605 m2 representa a área construída bruta do imóvel para fins de IPTU e é equivalente à soma da área construída declarada pelo próprio contribuinte (522 m2) acrescida das áreas construídas omitidas (83 m2) detectados pela fiscalização, mediante verificação da situação fática do imóvel (doc. nº 155446554), com o devido arredondamento legal, tudo em conformidade com o que estabelece o art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986. Em resumo: 522 m2 + 83 m2 = 605 m2. Por fim, cabe enfatizar que, de acordo com o art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, as áreas de piscinas, sacadas e terraços descobertos são tributáveis pelo IPTU.

4.3. Quanto à área ocupada, esclarecemos que tal informação se refere ao espaço abrangido pela projeção da edificação sobre o solo, sendo, portanto, in casu, equivalente à área construída. Assim, merece guarida as alegações retificando-se a área construída e a área ocupada para 605m².

4.4. Por fim, ficou averiguada durante a análise deste processo a existência de estabelecimento denominado Wee Pet Hotel cães e gatos no imóvel (docs. nº 155458759 e 155458769). Portanto, de ofício, altere-se o uso do imóvel de residencial para misto, com predominância residencial.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 161.148.0010-8, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída e da área ocupada de 905m² para 605m², a partir de 01/2026, conforme decisão tributária e situação fática (docs. nº 155446554 e 155456570).

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração do uso do imóvel para misto, com predominância residencial, a partir de 01/2026, conforme situação fática (docs. nº 155458759 e 155458769).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 158126916

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0011976-7

SQL nº: 117.404.0050-9

Interessado(a): VALDIR CAVICHIO - CPF nº XXX.934.208-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 11/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Classificação de uso da construção, de comercial para misto com predominância residencial, conforme planta anexa.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Analisando a documentação apresentada, especialmente a planta do imóvel anexada (doc. nº 150972838), em conjunto com a situação fática do imóvel, observada também por meio de fotografias registradas no Mapa Digital da Cidade (doc. nº 157562478) e por outras imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 157562451), concluímos que os dados informados pela contribuinte são fidedignos, razão pela qual consideramos procedente o pedido formulado, determinando a alteração do uso da construção para misto com predominância residencial. Isso porque a imagem da fachada lateral do imóvel (doc. nº 157562441) é compatível com a planta anexada e indica que parte da área construída situada aos fundos do pavimento térreo trata de uma garagem coberta não utilizada para fins comerciais. Dessa forma, a planta do imóvel descreve adequadamente que a maior parte da área construída pertencente ao imóvel inscrito sob o SQL 117.404.0050-9 é utilizada para fins residenciais.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 117.404.0050-9, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do uso da construção para misto com predominância residencial, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo AFTM 16

Decisão Tributária   |   Documento: 157817601

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0080780-7

SQL nº: 165.129.0032-3

Interessado(a): EURICO RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ nº XXX.159.298-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 02/2023

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 02/12/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 07/02/2019 (NL 01/2019), 07/02/2020 (NL 01/2020), 07/02/2021 (NL 01/2021), 07/02/2022 (NL 01/2022), 07/02/2023 (NL 01/2023), 07/02/2024 (NL 01/2024) e 07/12/2025 (NL 02/2020, NL 02/2021, NL 02/2022 e NL 02/2023): INTEMPESTIVO para NL 01/2019, NL 01/2020, NL 01/2021, NL 01/2022, NL 01/2023 e NL 01/2024; e TEMPESTIVO para NL 02/2020, NL 02/2021, NL 02/2022 e NL 02/2023 (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2023, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração da área construída, de 774,00 m² para 644,00 m²

3.2. Alteração da área ocupada, de 269,00 m² para 267,00 m².

3.3. Alteração do endereço de entrega para “R. VATINGA, nº 32, Bairro: JARDIM IRACEMA, CEP: 05847-600”.

3.4. Pedido de Revisão do Valor Venal do Imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto à área construída, primeiramente apontamos que este dado avaliativo sofreu duas atualizações nos últimos exercícios (doc. nº 148243658). A primeira se deu com base na Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2020.1011182.2 apresentada pelo contribuinte, na qual foi anexada planta da edificação indicando área construída de 621,05 m² (doc. nº 148243631). A segunda se deu no âmbito do processo administrativo nº 6017.2025/0024512-4, na qual o contribuinte declarou a área construída de 693,22 m² com base em uma planta da edificação distinta (doc. nº 157813277, folhas 5 e 14). O pedido foi parcialmente aceito, sendo a área construída atualizada para 774 m² devido ao acréscimo da área de terraço descoberto constatada (doc. nº 157813277, folhas 38-40). Agora, no presente processo, o requerente declara uma terceira área construída distinta das demais (644,00 m²), com base em uma terceira planta da edificação também distinta das demais (doc. nº 147127574). Diante do exposto, entendemos que a presente alegação não deve ser aceita, dada a existência de reiterados pedidos contraditórios do contribuinte, que apresentou, nos últimos anos, três declarações e três plantas da edificação distintas, o que não se justifica tendo em vista não haver indícios de alteração na construção (doc. nº 157807278) - o que, aliás, é afirmado na própria petição (doc. nº 147127549, folha 4).

4.1.1. De todo modo, apontamos que a maior parte da diferença entre a área construída declarada e a contestada se deve à área correspondente ao terraço descoberto identificada no âmbito do processo nº 6017.2025/0024512-4, mencionada acima. A referida área, embora não computada na área construída declarada, é tributável pelo IPTU, nos termos do art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, e sua existência pode ser constatada pelas imagens aéreas digitais disponíveis (doc. nº 157807278).

4.2. Sobre a área ocupada, ela também sofreu duas atualizações recentes com base nas duas diferentes plantas da edificação apresentadas pelo contribuinte (doc. nº 148243658; doc. nº 148243631, folha 5, doc. nº 157813277, folha 14). Portanto, entendemos que o pedido não deve ser aceito, com base nas mesmas razões gerais apontadas no subitem 4.1 acima. De todo modo, informamos, a título de esclarecimento, que a alteração desse dado avaliativo requerida pelo contribuinte não produziria efeito no cálculo do imposto.

4.3. Sobre o endereço de entrega, por se tratar de declaração apresentada por pessoa legitimada, acatamos o pedido, determinando sua alteração para “R. VATINGA, nº 32, Bairro: JARDIM IRACEMA, CEP: 05847-600”, a partir de 01/2021 (período não decadencial).

4.4. Quanto ao pedido de revisão do valor venal, informamos que, conforme determina o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deve apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Nesse sentido, o impugnante apresentou análise (doc. nº 147127590; doc. nº 147127596) em que procurou demonstrar que o valor de venda do imóvel seria menor do que o valor venal considerado no lançamento do IPTU referente aos exercícios impugnados. Entretanto, de acordo com o parecer técnico (de avaliação especial) elaborado pela Subdivisão de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários da Divisão do Mapa de Valores (DIMAP) desta Secretaria Municipal da Fazenda (doc. nº 157457476; ver doc. nº 157805443), os valores de venda estimados para o imóvel para os exercícios impugnados, baseados em pesquisas de mercado, são superiores aos montantes considerados nos lançamentos combatidos. Outrossim, conforme consta na avaliação formulada, os elementos apresentados não conduzem à aplicação de fator especial para o imóvel de SQL nº 165.129.0032-3 nos exercícios impugnados. Dessa forma, consideramos que está devidamente evidenciado que é improcedente a alegação do requerente de que o valor venal do imóvel não estaria condizente com a realidade do mercado paulistano, não cabendo qualquer alteração em relação a esse montante.

4.5. Por fim, quanto ao questionamento acerca da data do fato gerador em “01/01” (doc. nº 147127558), informamos que ela está em conformidade com o art. 2º, § 1º, inciso I, da Lei Municipal nº 6.989/1966. E quanto ao questionamento acerca da cobrança retroativa em relação ao exercício de 2020, apontamos que sua data de lançamento respeitou o período decadencial previsto no art. 173, inciso I, da Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional): “O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado” (grifo nosso).

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2019, nº 01/2020, nº 01/2021, nº 01/2022, nº 01/2023 e nº 01/2024, referente ao imóvel de SQL nº 071.355.0030-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2020, nº 02/2021, nº 02/2022 e nº 02/2023, referentes ao imóvel de SQL nº 165.129.0032-3, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração do endereço de entrega para “R. VATINGA, nº 32, Bairro: JARDIM IRACEMA, CEP: 05847-600” a partir de 01/2021.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 157263862

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0011129-4

SQL nº: 086.029.0396-0

Interessado(a): CRISTIANE MENDES PIGATTO - CPF nº XXX.528.868-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 06/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega que não teria sido respeitado o limite de diferença nominal de 10% do crédito de IPTU entre os exercícios de 2025 e de 2026 previsto na legislação municipal (Lei Municipal nº 15.889/2013).

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ela e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Consultando nossos registros, verificamos que, para o SQL sob análise, o IPTU referente ao exercício de 2025 correspondeu a R$ 4.133,80, enquanto o IPTU referente ao exercício de 2026 correspondeu a R$ 4.547,20 (doc. nº 157237770), em observância, portanto, ao limite de diferença nominal de 10% estabelecido pela Lei Municipal nº 15.889/2013. Deste modo, o pedido deve ser julgado improcedente, e o lançamento impugnado deve ser mantido sem alterações, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão ou cancelamento.

4.1.1. Sobre a alegação da requerente, apontamos ainda que o valor a pagar do IPTU de 2025 foi de apenas R$ 3.331,00, o que pode ter provocado a impressão de uma suposta violação no limite de diferença nominal. No entanto, essa diminuição no valor do imposto a pagar de deveu ao fato de terem sido compensados R$ 802,78 (conforme indicado na NL 01/2025; doc. nº 150767064), referentes ao aproveitamento de lançamentos anteriores (doc. nº 157258838) - presumivelmente relativos ao(s) SQL(s) ascendente(s) anterior(es) ao desdobro do condomínio (doc. nº 157258098). Entretanto, conforme apontado acima, o valor do imposto propriamente dito no exercício de 2025 foi de R$ 4.133,80, de modo que o aumento para o exercício de 2026 não ultrapassou o limite de 10%

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 086.029.0396-0, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 158200363

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0016102-0

SQL nº: 037.014.1553-6

Interessado(a): MARCELO CONDINI - CPF/CNPJ nº XXX.937.318-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 27/02/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/02/2020 (NL 01/2020), 20/02/2021 (NL 01/2021), 10/02/2022 (NL 01/2022), 10/02/2023 (NL 01/2023), 10/02/2024 (NL 01/2024), 10/02/2025 (NL 01/2025) e 10/02/2026 (NL 01/2026): INTEMPESTIVO para NL 01/2020, NL 01/2021, NL 01/2022, NL 01/2023, NL 01/2024 e NL 01/2025; e TEMPESTIVO para NL 01/2026 (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Questiona a suposta existência de “matriculas ascendentes que não fazem parte da matricula do imóvel” (doc. nº 151888450, folha 4). O cadastro correto de IPTU, afirma o requerente, seria apenas o SQL nº 037.014.1553-6, e não os SQLs ascendentes nº 037.014.0085-7 e nº 037.014.0154-3.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Sobre a alegação do requerente, informamos que os SQLs ascendentes nº 037.014.0085-7 e nº 037.014.0154-3 indicados no documento por ele anexado (doc. nº 151888479) consistem em SQLs que foram cancelados no processo de desdobro e/ou englobamento que resultou no SQL do requerente, de nº 037.014.1553-6 (doc. nº 158174587; doc. nº 158197705). Com efeito, a data de cancelamento dos SQLs ascendentes mencionados é 12/1992, exatamente um mês anterior à data de instituição do SQL do requerente, em 01/1993. Nesse sentido, os ditos SQLs ascendentes não trazem qualquer repercussão no IPTU cobrado para o SQL do requerente no exercício impugnado; ou seja, o valor do imposto cobrado (R$ 3.854,30) corresponde exclusivamente ao obtido a partir dos dados avaliativos do próprio imóvel do requerente, em consonância com os dispositivos legais pertinentes, especialmente o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966 (doc. nº 158199287). De fato, no próprio documento anexado pelo requerente (doc. nº 151888479) não constam quaisquer valores remanescentes para os SQLs ascendentes indicados - e, ainda que houvesse, já teriam sido atingidos pela decadência, nos termos do art. 173, inciso I, da Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional). Diante de todo o exposto, o lançamento impugnado deve ser mantido sem alterações, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão.

4.2. Sobre a “Revisão do Valor Venal do Imóvel” assinalada pelo requerente em sua petição, o valor venal declarado corresponde ao valor venal já constante da Notificação de Lançamento impugnada (doc. nº 158174509). De todo modo, sobre esse pedido, não foram atendidas as condições exigidas, em especial a apresentação de avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou de laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, nos termos do art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020, nº 01/2021, nº 01/2022, nº 01/2023, nº 01/2024 e nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 037.014.1553-6, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.1.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 037.014.1553-6, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 26

Decisão Tributária   |   Documento: 158090627

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0012217-2

Requerente: PEDRO PAULO CALAZANS

CPF nº: XXX.104.048-XX

Assunto: Reconsideração de Despacho Denegatório de Seguimento de Recurso

em relação ao processo 6017.2019/0055517-3.

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: INTEMPESTIVO (Art. 30, § 2º da Lei 14.107/2005).

Pedido em: 11/02/2026

Data do arquivamento do processo 6017.2019/0055517-3: 13/01/2023.

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, observado o que determina o art. 30, § 2º da Lei 14.107/2005, DECIDO:

NÃO CONHEÇO o presente PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO em relação ao processo 6017.2019/0055517-3, posto que não se trata de impugnação de Notificação de Lançamento. O disposto no art. 30, § 2º da Lei 14.107/2005 determina que “não cabe qualquer recurso do despacho denegatório de seguimento de impugnação ou recurso interpostos intempestivamente, ressalvado um único pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação da decisão, dirigido à mesma autoridade julgadora e que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo”. Ou seja, o pedido de reconsideração de despacho se presta somente para questionar a ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo em processo de impugnação ou recurso que tenha decisão de não conhecimento por intempestividade.

4. DESPACHO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: NÃO CONHECIDO - art. 30, § 2º da Lei 14.107/2005, art. 39, inciso III da Lei 14.141/2006.

5. BASE LEGAL: Lei nº 14.107/2005, Lei nº 14.141/2006, Decreto nº 52.884/2011, Decreto nº 61.810/2022.

6. PRAZO RECURSAL: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO.

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 39 da Lei 14.141/2006 e do art. 30, § 2º da Lei 14.107/2005.

7. NOTIFICAÇÃO: Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 158094323

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0013249-6

SQL nº: 044.003.0437-1

Requerente: VANESSA SAKUMA

CPF nº: XXX.214.518-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 18/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU NL nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do CIII de 888 para 800, a fim de que a contribuinte possa usufruir do benefício da isenção pelo valor venal.

4. A contribuinte alega fazer jus ao benefício de isenção pelo valor venal.

4.1. Tendo em vista o valor venal do imóvel, de R$ 140.819,00, bem como o fato de a requerente não possuir outro imóvel no Município de São Paulo, conforme constatado em consulta aos sistemas cadastrais da municipalidade, e considerando, ainda, que não usufruiu do benefício de isenção em razão de apenas a fiduciante constar no polo de sujeição passiva quando da emissão geral do IPTU, conclui-se pela alteração do código CIII de 888 para 800, o que resultará na concessão do benefício de isenção em razão do valor venal do imóvel.

5. DESPACHO: PROCEDENTE

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005 e Anexo Único do Decreto nº 59.579/2020 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIJUL/IPTU-FAC, para alteração do código CIII de 888 para 800.

Decisão Tributária   |   Documento: 158095134

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0013196-1

SQL nº: 044.003.0419-1

Requerente: RODRIGO OLIVEIRA CARVALHO

CPF nº: XXX.048.858-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 17/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU NL nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a inclusão de RODRIGO OLIVEIRA CARVALHO, CPF XXX.048.858-XX, no polo de sujeição passiva como proprietário e a alteração do CIII de 888 para 800, a fim de que o contribuinte possa usufruir do benefício da isenção pelo valor venal.

4. O contribuinte alega fazer jus ao benefício de isenção pelo valor venal.

4.1. Com base no CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE TERRENO E MÚTUO PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE HABITACIONAL, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA, FIANÇA E OUTRAS OBRIGAÇÕES - PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA, é devida a alteração da sujeição passiva a constar como proprietário RODRIGO OLIVEIRA CARVALHO, CPF XXX.048.858-XX.

4.2. Tendo em vista o valor venal do imóvel, de R$ 143.322,00, bem como o fato de o requerente não possuir outro imóvel no Município de São Paulo, conforme constatado em consulta aos sistemas cadastrais da municipalidade, e considerando, ainda, que não usufruiu do benefício de isenção em razão de apenas a fiduciante constar no polo de sujeição passiva quando da emissão geral do IPTU, conclui-se pela alteração do código CIII de 888 para 800, o que resultará na concessão do benefício de isenção em razão do valor venal do imóvel.

5. DESPACHO: PROCEDENTE

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005 e Anexo Único do Decreto nº 59.579/2020 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIJUL/IPTU-FAC, para inclusão de RODRIGO OLIVEIRA CARVALHO, CPF XXX.048.858-XX e alteração do código CIII de 888 para 800.

Decisão Tributária   |   Documento: 158102456

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0012707-7

SQL nº: 021.026.0123-4

Requerente: RENATA DE OLIVEIRA COSTA

CPF nº: XXX.442.458-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 13/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU NL nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo-se o lançamento ora impugnado em todos os seus termos.

4. A contribuinte questiona o valor discrepante do IPTU em relação a apartamentos similares no mesmo edifício. Alega, ainda, que houve correção semelhante no exercício de 2024.

4.1. No exercício de 2024 reconheceu-se que a contribuinte fazia jus ao benefício de desconto no valor venal do imóvel. Contudo, em 2026, em razão da atualização do valor venal, o imóvel passou a exceder o limite superior previsto para a concessão do referido benefício, deixando de se enquadrar na faixa estabelecida pelo inciso II do artigo 3º da Decreto nº 18.330/2025.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF Nº 10/2019).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005 e Anexo Único do Decreto nº 59.579/2020 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 158102652

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0012426-4

SQL nº: 209.005.0001-6

Contribuinte: CARLOS AUGUSTO BERTOLUCCI

CPF nº: XXX.218.708-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: data do pedido: 12/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU: 20/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, posto que o pedido formulado já fora contemplado nos autos do processo 6017.2025/0031774-5.

4. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR PERDA DO OBJETO - (LEI Nº 14.141/2006, ART. 35).

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; Lei nº 10.235/1986; Lei nº 17.719/2021 e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 158102762

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0025622-5

SQL nº: 044.003.0290-3

Requerente: JULIO CESAR MACIEL LEME

CPF nº: XXX.742.628 -XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 04/04/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU NL nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da sujeição passiva, a constar JULIO CESAR MACIEL LEME, CPF XXX.742.628-XX em tal posição e do CIII de 888 para 800, a fim de que o contribuinte possa usufruir do benefício da isenção pelo valor venal.

5. O contribuinte alega fazer jus ao benefício de isenção pelo valor venal.

5.1. Tendo em vista o valor venal do imóvel, de R$ 139.713,00, bem como o fato de o requerente não possuir outro imóvel no Município de São Paulo, conforme constatado em consulta aos sistemas cadastrais da municipalidade, e considerando, ainda, que não usufruiu do benefício de isenção em razão de apenas a fiduciante constar no polo de sujeição passiva, conclui-se ser cabível a alteração da sujeição passiva, com a exclusão da fiduciante e a inclusão do requerente, JULIO CESAR MACIEL LEME, CPF XXX.742.628-XX, tendo em vista o CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE TERRENO E MÚTUO PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE HABITACIONAL, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA, FIANÇA E OUTRAS OBRIGAÇÕES PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA, de maneira que se possa alterar o CIII de 888 para 800.

Tais providências tem por finalidade a correção cadastral da sujeição passiva e, adicionalmente, viabilizar a concessão da isenção requerida. Para tanto, deverá ser promovida a retificação do código CIII de 888 para 800, o que resultará na concessão do benefício de isenção em razão do valor venal do imóvel.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005 e Anexo Único do Decreto nº 59.579/2020 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIJUL/IPTU-FAC, para alteração da sujeição passiva a constar como proprietário JULIO CESAR MACIEL LEME, CPF XXX.742.628-XX e do código CIII de 888 para 800.

Decisão Tributária   |   Documento: 158118624

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0069452-2

SQL nº: 303.101.0061-2

Requerente: RENATA FERREIRA PESSOA

CPF nº: XXX.209.018-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 02/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedidos em 08/10/2025: vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em: 14/11/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 02/2025 e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, aplicando-se o fator especial 0,89 (oitenta e nove centésimos) ao cálculo do valor venal.

4. O requerente impugnou a base de cálculo do IPTU mediante apresentação de avaliação contraditória.

4.1. A divisão competente desta Secretaria da Fazenda para análise e manifestação acerca da correção do valor venal do imóvel em comparação ao valor que seria obtido em uma operação de compra e venda à vista, em condições normais de mercado, nos termos do parecer autuado sob nº 158069988, concluiu pela aplicação do fator especial igual a 0,89 (oitenta e nove centésimos) ao cálculo do valor venal do imóvel em tela.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005 e Anexo Único do Decreto nº 59.579/2020 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIJUL/IPTU/FAC, para aplicação de fator especial = 0,89.

Decisão Tributária   |   Documento: 158126989

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0003636-5

SQL nº: 303.101.0061-2

Contribuinte: RENATA FERREIRA PESSOA

CPF nº: XXX.209.018-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 17/01/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, retificando-se o lançamento ora impugnado mediante a aplicação do fator especial 0,80 (oitenta centésimos) ao valor venal ora atacado.

4. Requer o contribuinte a redução do valor venal para R$ 455.000,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais), montante apontado na carta de avaliação elaborada por corretora de imóveis. Esta valor representa a aplicação de fator especial igual a 0,5301.

4.1 Conforme determina o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, caso discorde da base de cálculo do tributo, correspondente ao valor venal do imóvel, o contribuinte deve apresentar avaliação contraditória, por meio de laudo avaliativo elaborado por corretor de imóveis ou outro profissional legalmente habilitado. Tal documento deve comprovar que o valor constante do Cadastro Imobiliário Fiscal supera aquele pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto.

No presente caso, a impugnante apresentou carta de avaliação de imóvel residencial, juntada sob doc. nº 149541880, que atribui ao imóvel, para o exercício de 2026, o valor de venda de R$ 455.000,00. Para que esse montante fosse refletido no Cadastro Imobiliário Fiscal, seria necessária a aplicação de fator especial igual a 0,5301.

Entretanto, conforme parecer técnico elaborado pela Subdivisão de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários desta Secretaria Municipal da Fazenda, juntado sob doc. nº 158069179, concluiu-se que o valor venal atualmente atribuído ao imóvel deve ser ajustado mediante a aplicação de fator especial igual a 0,80.

Dessa forma, embora não seja cabível reduzir a base de cálculo ao montante indicado na petição, assiste parcial razão à contribuinte, sendo devida a redução do valor venal do imóvel mediante a aplicação do fator especial de 0,80.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019):

6. BASE LEGAL: Lei 10.235/1986; Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: DIJULIPTU-FAC, para aplicação do fator especial igual a 0,80 (oitenta centésimos).

Decisão Tributária   |   Documento: 158138204

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0024160-0

SQL nº: 044.003.0388-8

Requerente: RENATO VIEIRA VERAS

CPF nº: XXX.602.398-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 27/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU NL nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a inclusão de RENATO VIEIRA VERAS , CPF XXX.602.398-XX, e a alteração do CIII de 888 para 800, a fim de que o contribuinte possa usufruir do benefício da isenção pelo valor venal.

4. O contribuinte alega fazer jus ao benefício de isenção pelo valor venal.

4.1. Com base no CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE AUTÔNOMA é devida a alteração da sujeição passiva a constar como compromissário comprador RENATO VIEIRA VERAS , CPF XXX.602.398-XX.

4.2. Tendo em vista o valor venal do imóvel, de R$ 140.819,00, bem como o fato de o requerente não possuir outro imóvel no Município de São Paulo, conforme constatado em consulta aos sistemas cadastrais da municipalidade, e considerando, ainda, que não usufruiu do benefício de isenção em razão de apenas a fiduciante constar no polo de sujeição passiva quando da emissão geral do IPTU, conclui-se pela alteração do código CIII de 888 para 800, o que resultará na concessão do benefício de isenção em razão do valor venal do imóvel.

5. DESPACHO: PROCEDENTE

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005 e Anexo Único do Decreto nº 59.579/2020 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIJUL/IPTU-FAC, para inclusão de RENATO VIEIRA VERAS , CPF XXX.602.398-XX e alteração do código CIII de 888 para 800.

Decisão Tributária   |   Documento: 158189333

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0020983-9

SQL nº: 081.193.0209-5

Requerente: LUIZ BRANCO FERREIRA

CPF nº: XXX.940.078-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 13/03/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única em: 17/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo-se o lançamento ora impugnado em todos os seus termos.

4. O contribuinte alega que deveria incidir o limite de variação nominal sobre o IPTU de 2026 em relação ao do exercício de 2025.

4.1. O limite de variação nominal não se aplica ao excesso de área, nos termos do inciso II do § 4º do artigo 9º da Lei nº 15.889/2013.

No caso em análise, o imposto predial relativo ao exercício de 2026 é 10% superior ao de 2025 (7.106,70÷ 6.460,70= 0,0999). Desta forma, o imposto predial enquadra-se no limite de variação nominal. Quanto ao imposto territorial, os valores apurados são de R$ 1.957,40 para a NL 01/2025 e de R$ 3.070,90 para a NL 01/2026, não havendo vinculação ou limitação do crédito de 2026 em relação ao de 2025.

Assim, no que se refere ao imposto territorial incidente sobre o excesso de área, não incide o limite de variação nominal, devendo os valores serem apurados com base nas Plantas Genéricas de Valores vigentes em cada exercício.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF Nº 10/2019).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005 e Anexo Único do Decreto nº 59.579/2020 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 158217447

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0019440-8

SQL nº: 044.003.0406-1

Requerente: ANDREZZA KELLY DOS SANTOS

CPF nº: XXX.201.088-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 07/03/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU NL nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da sujeição passiva, a constar ANDREZZA KELLY DOS SANTOS, CPF XXX.201.088-XX em tal posição e do CIII de 888 para 800, a fim de que a contribuinte possa usufruir do benefício da isenção pelo valor venal.

5. A contribuinte alega fazer jus ao benefício de isenção pelo valor venal.

5.1. Tendo em vista o valor venal do imóvel, de R$ 143.322,00, bem como o fato de a requerente não possuir outro imóvel no Município de São Paulo, conforme constatado em consulta aos sistemas cadastrais da municipalidade, e considerando, ainda, que não usufruiu do benefício de isenção em razão de apenas a fiduciante constar no polo de sujeição passiva, conclui-se ser cabível a alteração da sujeição passiva, com a exclusão da fiduciante e a inclusão da requerente, ANDREZZA KELLY DOS SANTOS, CPF XXX.201.088-XX, de maneira que se possa alterar o CIII de 888 para 800.

Tais providências tem por finalidade a correção cadastral da sujeição passiva e, adicionalmente, viabilizar a concessão da isenção requerida. Para tanto, deverá ser promovida a retificação do código CIII de 888 para 800, o que resultará na concessão do benefício de isenção em razão do valor venal do imóvel.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005 e Anexo Único do Decreto nº 59.579/2020 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIJUL/IPTU-FAC, para alteração da sujeição passiva a constar como proprietário ANDREZZA KELLY DOS SANTOS, CPF XXX.201.088-XX e do código CIII de 888 para 800.

Decisão Tributária   |   Documento: 158221689

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0019350-9

SQL nº: 044.003.0446-9

Requerente: BRUNA NERI DOS SANTOS

CPF nº: XXX.452.768-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 06/03/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU NL nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do CIII de 888 para 800, a fim de que a contribuinte possa usufruir do benefício da isenção pelo valor venal.

5. A contribuinte alega fazer jus ao benefício de isenção pelo valor venal.

5.1. Tendo em vista o valor venal do imóvel, de R$ 140.819,00, bem como o fato de a requerente não possuir outro imóvel no Município de São Paulo, conforme constatado em consulta aos sistemas cadastrais da municipalidade, e considerando, ainda, que não usufruiu do benefício de isenção em razão de apenas a fiduciante constar no polo de sujeição passiva quando da emissão geral do IPTU, conclui-se pela alteração do código CIII de 888 para 800, o que resultará na concessão do benefício de isenção em razão do valor venal do imóvel.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005 e Anexo Único do Decreto nº 59.579/2020 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIJUL/IPTU-FAC, para alteração do código CIII de 888 para 800.

Decisão Tributária   |   Documento: 158250626

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0013888-5

SQL nº: 145.129.0105-0

Requerente: FERNANDO VIEIRA DA SILVA

CPF nº: XXX.580.378-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 20/02/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 28/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU NL nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da sujeição passiva, a constar FERNANDO VIEIRA DA SILVA, CPF XXX.580.378-XX e atribuição do número 314 no campo numérico do endereço no Cadastro Imobiliário Fiscal.

4. O requerente solicita a alteração da sujeição passiva e a retificação da identificação do imóvel no logradouro público, mediante inclusão do respectivo número predial.

4.1. Tendo em vista que todos os coproprietários são solidariamente responsáveis pela obrigação tributária relativa ao IPTU devido pela propriedade do imóvel que lhes é comum, nos termos do artigo 11 do Decreto 52.884/2011, e que tal solidariedade não comporta benefício de ordem, nos termos do parágrafo único do Código Tributário Nacional, é aceitável a alteração da sujeição pretendida.

4.2. Com base na Comunicação de Alteração de Denominação/Logradouro e ou numeração predial, é devida a alteração da identificação do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal, a constar o número 314 da Rua João Fernandes.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005 e Anexo Único do Decreto nº 59.579/2020 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIJUL/IPTU-FAC, para alteração da sujeição passiva a constar como proprietário FERNANDO VIEIRA DA SILVA, CPF XXX.580.378-XX e do número do imóvel para 314 da Rua João Fernandes.

Núcleo AFTM 27

Decisão Tributária   |   Documento: 158084698

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0019137-9

SQL nº: 041.008.0076-2

Interessado(a): Antonio Sarkis Junior - CPF nº XXX.784.408-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 06/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Incorreção do valor venal do imóvel;

3.2. Aumento do valor do IPTU acima do limite da trava legal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. No que diz respeito ao valor venal do imóvel, em conformidade com o que dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deveria apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Tal documentação não foi apresentada. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

4.2. No que tange à denominada “trava legal”, a Lei nº 15.889/2013 dispõe, em seu artigo 9º, que:

“A diferença nominal entre o crédito tributário total do IPTU do exercício do lançamento e o do exercício anterior fica limitada:

I - no caso de imóveis com utilização exclusiva ou predominantemente residencial, a 20% (vinte por cento) para fatos geradores ocorridos no exercício de 2014, e a 10% (dez por cento) para os demais exercícios;

II - nos demais casos, a 35% (trinta e cinco por cento) para fatos geradores ocorridos no exercício de 2014, e a 15% (quinze por cento) para os demais exercícios.”

Contudo, cumpre destacar que a mesma norma, em seus §§ 4º e 5º do referido artigo, estabelece exceções à aplicação da “trava legal”, notadamente para imóveis considerados não edificados, cuja área de terreno seja superior a 500 m².

4.3. No que diz respeito ao valor do IPTU de 2026 apurado para o imóvel do requerente, constatamos que ele não descumpriu a regra do § 6º do art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013, que limitou o aumento do valor a pagar do imposto ao percentual de 10% do valor apurado no exercício anterior, excepcionalmente, para os lançamentos efetuados nos exercícios de 2022, 2023 e 2024. Isso porque o § 4º, inciso II, do mesmo dispositivo legal estabelece especificamente que, para fatos geradores ocorridos a partir do exercício de 2016, as limitações aos aumentos do valor do IPTU serão aplicadas exclusivamente para cálculo do Imposto Predial no caso de imóveis construídos para os quais conste excesso de área. O imóvel objeto desta impugnação é construído e possui excesso de área (doc. nº 158084456). Ou seja, no caso analisado neste processo administrativo, o limitador do aumento do valor do IPTU previsto no § 6º do art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013 não se aplica ao imóvel de propriedade do impugnante, em relação ao Imposto Territorial, tendo em vista que a interpretação do referido dispositivo deve observância às exceções expressas no § 4º do mesmo artigo. Quanto ao Imposto Predial, o valor apurado para o exercício de 2026 respeitou o limite de 10% de aumento em relação ao montante relativo ao exercício de 2025 (doc. nº 158084478 e 158084413). Portanto, a diferença observada no valor total do IPTU do exercício de 2026 em relação ao de 2025, para o imóvel do requerente, não desrespeitou as regras relacionadas às limitações contidas na legislação paulistana.

4.4. Ressalta-se que a apuração do imposto foi realizada em conformidade com a legislação aplicável, especialmente com o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966. O valor venal do imóvel — que constitui a base de cálculo do imposto — foi determinado com base nos valores unitários do metro quadrado de terreno e de construção previstos na Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 10.235/1986, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 18.330/2025. Esta última, em seu art. 1º, atualizou os valores unitários do metro quadrado utilizados para a apuração do valor venal dos imóveis.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 041.008.0076-2, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 158085531

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0012550-3

SQL nº: 022.030.0387-1

Interessado(a): Giuseppi Sousa Soares - CPF nº XXX.622.311-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 12/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Aumento do valor do IPTU acima do limite da trava legal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. No que tange à denominada “trava legal”, a Lei nº 15.889/2013 dispõe, em seu artigo 9º, que:

“A diferença nominal entre o crédito tributário total do IPTU do exercício do lançamento e o do exercício anterior fica limitada:

I - no caso de imóveis com utilização exclusiva ou predominantemente residencial, a 20% (vinte por cento) para fatos geradores ocorridos no exercício de 2014, e a 10% (dez por cento) para os demais exercícios;

II - nos demais casos, a 35% (trinta e cinco por cento) para fatos geradores ocorridos no exercício de 2014, e a 15% (quinze por cento) para os demais exercícios.”

4.2. No que diz respeito ao valor do IPTU de 2026 apurado para o imóvel do requerente, constatamos que ele não descumpriu a regra do § 6º do art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013, que limitou o aumento do valor a pagar do imposto ao percentual de 10% do valor apurado no exercício anterior, excepcionalmente, para os lançamentos efetuados nos exercícios de 2022, 2023 e 2024. Isso porque o § 4º, inciso II, do mesmo dispositivo legal estabelece especificamente que, para fatos geradores ocorridos a partir do exercício de 2016, as limitações aos aumentos do valor do IPTU serão aplicadas exclusivamente para cálculo do Imposto Predial no caso de imóveis construídos para os quais conste excesso de área. O imóvel objeto desta impugnação é construído e possui excesso de área (doc. nº 158085333). Ou seja, no caso analisado neste processo administrativo, o limitador do aumento do valor do IPTU previsto no § 6º do art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013 não se aplica ao imóvel de propriedade da impugnante, em relação ao Imposto Territorial, tendo em vista que a interpretação do referido dispositivo deve observância às exceções expressas no § 4º do mesmo artigo. Quanto ao Imposto Predial, o valor apurado para o exercício de 2026 respeitou o limite de 10% de aumento em relação ao montante relativo ao exercício de 2025 (doc. nº 158085351 e 158085306). Portanto, a diferença observada no valor total do IPTU do exercício de 2026 em relação ao de 2025, para o imóvel do requerente, não desrespeitou as regras relacionadas às limitações contidas na legislação paulistana.

4.3. Ressalta-se que a apuração do imposto foi realizada em conformidade com a legislação aplicável, especialmente com o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966. O valor venal do imóvel — que constitui a base de cálculo do imposto — foi determinado com base nos valores unitários do metro quadrado de terreno e de construção previstos na Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 10.235/1986, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 18.330/2025. Esta última, em seu art. 1º, atualizou os valores unitários do metro quadrado utilizados para a apuração do valor venal dos imóveis.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 022.030.0387-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 158089478

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0025232-7

SQL nº: 070.230.0712-1

Interessado(a): Regina Soares da Silva - CPF nº XXX.667.228-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2020

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 01/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 01/02/2020: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2020, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Incorreção da área construída considerada no lançamento combatido.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: considerando que a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 - e analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. A área construída considerada nos lançamentos combatidos foi atualizada por meio da FAC nº 2288302 (doc. nº 158088788), com base na situação fática do imóvel. Embora a requerente tenha elaborado a Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO nº 2025.1010439-6 (doc. nº 158088788), a planta apresentada não está condizente com a situação fática do imóvel, conforme observado pelas imagens retiradas da rede mundial de computadores (doc. nº 158088763).

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2020, referente ao imóvel de SQL nº 070.230.0712-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 158090201

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0012694-1

SQL nº: 127.360.0019-5

Interessado(a): Claudia Maria Gardusi - CPF nº XXX.060.198-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2020 a 01/2026 e 02/2020 a 02/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 13/02/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/02/2020 (NL 01/2020); em 20/02/2021 (NL 01/2021); em 20/02/2022 (NL 01/2022); em 20/02/2023 (NL 01/2023); em 20/02/2024 (NL 01/2024); em 20/02/2025 (NL 01/2025); em 20/11/2025 (NLs 02/2020 a 02/2025) e em 20/02/2026 (NL 01/2026): INTEMPESTIVO para NLs 01/2020 a 01/2025 e TEMPESTIVO para as NLs 01/2026 e 02/2020 a 02/2025 (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Incorreção da área construída e da área ocupada;

3.2. Incorreção do número de pavimentos.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto à área construída e à área ocupada, os valores que constam do Cadastro Imobiliário Fiscal (428 m² e 214 m², respectivamente) foram atualizados por meio da FAC nº 3258763 (doc. nº 158090089), com base nos dados apresentados pelo contribuinte por meio da Declaração de Conclusão de Obra - DTCO nº 2021.1007377-9 (doc. nº 158090100), tendo sido realizado o arredondamento nos termos do que dispõe o parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986. Ressalta-se que as áreas construída e ocupada incluem a área referente à piscina (21 m²), pois, de acordo com o art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, as áreas de piscinas, sacadas e terraços descobertos são tributáveis pelo IPTU. Embora a requerente tenha apresentado outra planta com área construída de 380,98 m² e área ocupada de 219,37 m², verificou-se que a planta constante na Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO é mais compatível com a situação fática do imóvel. Dessa forma, mantém-se a área construída e a área ocupada conforme Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF (doc. nº 158090130).

4.2. A requerente pediu também a retificação do número de pavimentos da edificação, porém, constatamos que o valor previsto registrado no cadastro do imóvel (doc. nº 158090130) já está correto. Assim, mantém-se o número de pavimentos igual a 2.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020 a nº 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 127.360.0019-5, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e nº 02/2020 a nº 02/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 127.360.0019-5, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 30

Decisão Tributária   |   Documento: 158204004

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0009399-7

SQL nº: 159.291.0365-7

Interessado(a): EDUARDO DE SOUZA BERNARDINO - CPF nº XXX.638.068-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2024

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009). O interessado consta como proprietário do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal e na Base de Débitos Municipais, tendo apresentado documentação de identificação pessoal e título de propriedade/matrícula nº 134.758 constantes dos autos.

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 30/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2024: INTEMPESTIVO quanto à Notificação de Lançamento nº 01/2024 (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2024, apresentando as alegações e/ou solicitações descritas a seguir:

3.1. Informa que, em 2022, foi realizada atualização cadastral do IPTU por meio do protocolo nº 6716294, aprovado em 29/12/2022.

3.2. Alega que o IPTU de 2023 foi emitido com desconto no VVI, que tal desconto não teria sido aplicado no exercício de 2024 e que, em 2025, o desconto voltou a constar no lançamento.

3.3. Requer a correção da Notificação de Lançamento nº 01/2024, cujo valor principal é de R$ 2.035,50, para que possa efetuar o pagamento pelo valor que entende correto.

3.4. No formulário SAV foram selecionadas, ainda, alegações relativas a débitos de IPTU indevidos por co-possuidor, valor do IPTU/base sem alteração de cadastro e isenção/desconto pelo VVI.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados, as informações de lançamento e os dados constantes dos registros cadastrais e fiscais municipais, concluímos que:

4.1. A presente impugnação foi direcionada à Notificação de Lançamento nº 01/2024, referente ao imóvel de SQL nº 159.291.0365-7, cujo vencimento da 1ª parcela ocorreu em 10/02/2024 e cujo valor principal lançado foi de R$ 2.035,50.

4.2. O pedido foi protocolado apenas em 30/01/2026, ou seja, após o prazo legal de 90 (noventa) dias contado do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU/2024.

4.3. O próprio relatório do SAV registrou a Notificação de Lançamento nº 01/2024 como “Fora do prazo” e indicou que o crédito tributário correspondente não teve sua exigibilidade suspensa, por ter sido o pedido protocolado intempestivamente.

4.4. Nos termos do art. 30, § 1º, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação apresentada fora do prazo legal não deve ser conhecida, ficando prejudicada a apreciação do mérito das alegações relacionadas ao desconto no VVI, à base de cálculo, ao cadastro ou ao valor do lançamento do exercício de 2024.

4.5. Ainda que se observe a existência de dados cadastrais e lançamentos posteriores, inclusive Notificações de Lançamento dos exercícios de 2025 e 2026 com valores inferiores aos do exercício de 2024, tais elementos não afastam a intempestividade da impugnação dirigida especificamente à Notificação de Lançamento nº 01/2024.

4.6. Conforme dados cadastrais consultados, o imóvel corresponde a apartamento em condomínio localizado na Rua Trajano Reis, nº 137, AP 113, Edifício A, Jardim das Vertentes, São Paulo/SP, com área construída de 140 m², padrão 22 - Tipo 2 Padrão C, 13 pavimentos, ano de construção corrigido 1997, área de terreno de 4.110 m², área incorporada de 4.110 m², sem excesso de área, fração ideal de 0,0093 e uso 20 - apartamento em condomínio.

4.7. Na consulta cadastral atual consta, para o exercício de 2026, valor venal do imóvel de R$ 365.317,00, composto por valor venal da construção de R$ 251.284,00 e valor venal do terreno de R$ 114.033,00, sem valor venal de excesso de área.

4.8. A Base de Débitos Municipais registra que a Notificação de Lançamento nº 01/2024, no valor de R$ 2.035,50, encontra-se em Dívida Ativa, ao passo que as Notificações de Lançamento nº 01/2025, no valor de R$ 755,70, e nº 01/2026, no valor de R$ 831,30, constam extintas por pagamento ou prescrição/remissão.

4.9. A consulta DECAD registra FACWEB nº 2936110, com período fiscal inicial em 01/2025, além de FAC Cartório vinculada à matrícula nº 134.758; porém, eventual efeito cadastral para exercícios posteriores não autoriza o conhecimento de impugnação intempestiva contra a Notificação de Lançamento nº 01/2024.

4.10. Também não foram localizadas ações judiciais relacionadas ao SQL em consulta ao SIAJ, e a DTCO consultada indica inexistência de declaração vinculada ao imóvel.

4.11. Dessa forma, a presente impugnação não deve ser conhecida, em razão da intempestividade, sem análise do mérito do lançamento impugnado.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2024, referente ao imóvel de SQL nº 159.291.0365-7, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 158216446

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0009225-7

SQL nº: 078.443.0074-4

Interessado(a): ADRIANA RODRIGUES ZUBELDIA - CPF nº XXX.412.218-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2024 e 01/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009). A interessada consta como proprietária do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal e na Base de Débitos Municipais, tendo apresentado documentação de identificação pessoal e título de propriedade/matrícula nº 34.451 (16º Cartório de Registro de Imóveis) constantes dos autos.

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 29/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/02/2024, quanto à Notificação de Lançamento nº 01/2024, e em 20/02/2025, quanto à Notificação de Lançamento nº 01/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU referentes aos exercícios de 2024 e 2025, apresentando as alegações e/ou solicitações descritas a seguir:

3.1. Alega que teria havido deferimento anterior de correção da área construída do imóvel, de 350 m² para aproximadamente 281 m², mas que as Notificações de Lançamento de 2024 e 2025 teriam sido emitidas com a área construída de 350 m².

3.2. Afirma que os valores de IPTU dos exercícios de 2024 e 2025 foram pagos e requer o reembolso da diferença que entende cobrada a maior.

3.3. No formulário SAV, indicou como área construída pretendida 281,00 m² e declarou que não houve reforma, sustentando que o cadastro do imóvel estaria incorreto.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados, as informações de lançamento e os dados constantes dos registros cadastrais e fiscais municipais, concluímos que:

4.1. A presente impugnação foi direcionada às Notificações de Lançamento nº 01/2024 e nº 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 078.443.0074-4, cujos vencimentos da 1ª parcela ocorreram, respectivamente, em 20/02/2024 e 20/02/2025.

4.2. O pedido foi protocolado apenas em 29/01/2026, ou seja, após o prazo legal de 90 (noventa) dias contado do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única das Notificações de Lançamento impugnadas.

4.3. O próprio relatório do SAV registrou as Notificações de Lançamento nº 01/2024 e nº 01/2025 como “Fora do prazo” e indicou que os créditos tributários correspondentes não tiveram sua exigibilidade suspensa, por terem sido os pedidos protocolados intempestivamente.

4.4. Nos termos do art. 30, § 1º, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação apresentada fora do prazo legal não deve ser conhecida, ficando prejudicada a apreciação do mérito das alegações relacionadas à área construída, à base de cálculo, ao cadastro, à restituição ou ao valor dos lançamentos dos exercícios de 2024 e 2025.

4.5. Conforme Base de Débitos Municipais, a Notificação de Lançamento nº 01/2024, no valor principal de R$ 7.056,70, e a Notificação de Lançamento nº 01/2025, no valor principal de R$ 7.762,40, encontram-se extintas por pagamento ou prescrição/remissão.

4.6. Conforme dados cadastrais consultados, o imóvel está localizado na Rua Ferdinando Rutini, nº 224, lote 18, quadra G, Pirituba/Jardim São Ricardo, São Paulo/SP, com área de terreno de 255 m², área ocupada de 220 m², área incorporada de 255 m², inexistência de excesso de área, área construída de 350 m², padrão 12 - Tipo 1 Padrão C, dois pavimentos, ano de construção corrigido 2007, uso 14 - imóvel horizontal de uso misto, com predominância residencial, e VVI de R$ 1.093.352,00 no exercício de 2026.

4.7. Ainda que a requerente invoque a DTCO nº 2021.1010793-2, na qual consta área total construída de 280,50 m², observa-se que a matéria relativa à área construída do mesmo imóvel já foi apreciada no processo SEI nº 6017.2026/0009247-8, referente à Notificação de Lançamento nº 01/2026.

4.8. Na decisão proferida no processo SEI nº 6017.2026/0009247-8, a impugnação à Notificação de Lançamento nº 01/2026 foi conhecida e julgada improcedente, mantendo-se a área construída de 350 m², atualizada por meio da FAC nº 1846804, por estar condizente com a situação fática do imóvel.

4.9. Naquela decisão, consignou-se que a planta apresentada na DTCO não considerou área de 69 m² referente a terraço coberto, razão pela qual a planta apresentada como elemento de prova foi considerada incompleta e não representativa da real área construída do imóvel.

4.10. Dessa forma, além da intempestividade das impugnações ora analisadas, não há providência cadastral de ofício a ser determinada nestes autos, pois a questão da área construída já foi analisada em processo próprio relativo ao mesmo SQL, com manutenção da área de 350 m².

4.11. Também não foram localizadas ações judiciais relacionadas ao SQL em consulta ao SIAJ.

4.12. Dessa forma, a presente impugnação não deve ser conhecida, em razão da intempestividade, sem análise do mérito dos lançamentos impugnados.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2024 e 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 078.443.0074-4, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 158109003

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0016323-5

SQL nº: 305.094.0006-7

Interessado: PAULO CESAR MACIEL - CPF nº XXX.977.298-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025, 01/2026, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 28/02/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02 do respectivo exercício (NLs 01 de 2020 a 2025) e em 14/05/2025 (NLs 02): INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

2.1. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 28/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026 (NL 01/2026): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega o impugnante que há incorreção na área construída do imóvel registrada no Cadastro Imobiliário Fiscal. No seu entendimento, a medida correta é de 1.008,00 m², apresentando planta para corroborar sua alegação.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Analisando a realidade fática do imóvel, em comparação com a planta apresentada, é possível constatar que o pavimento superior não foi representado no citado instrumento (doc. 158106400). O último pavimento é composto em sua maior parte de terraço descoberto, além de áreas cobertas com telhado. Vale destacar que, de acordo com o artigo 28, inciso II, do Decreto Municipal n° 52.884/2011, as medidas de terraços descobertos compõem a área construída bruta da edificação para fins de IPTU.

4.2. Foi possível constatar que o último pavimento possui medida igual à do térreo, conforme planta. Dessa forma, à área construída total descrita na planta da edificação, devem ser somados mais 512,94 m² referentes à área do último pavimento. Portanto, a área construída total do SQL em tela é de 1.521,29 m²

4.3. Nos termos do que dispõe o art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, inclusive seu parágrafo único, “quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior”. Portanto, a medida de 1522 m² registrada no Cadastro Imobiliário Fiscal está correta para representar o imóvel em questão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 305.094.0006-7, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.1. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 305.094.0006-7, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 158163774

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0012057-9

SQL nº: 131.066.0051-8

Interessado(a): JACONIAS CORREIA DE FRANCA - CPF nº XXX.540.108-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 11/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 22/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Incorreção no registro do uso do imóvel, no Cadastro Imobiliário Fiscal, defendendo que a predominância de utilização é residencial.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Foi possível extrair dos sistemas internos desta Secretaria da Fazenda, que há 3 Cadastros de Contribuintes Mobiliários (CCMs) ativos, vinculados ao SQL em questão (doc. 156870541), sendo o mais recente com inscrição datada do exercício de 2024 - CCM 1.518.970-8 (doc. 156870497). Portanto, há clara indicação de funcionamento comercial no local.

4.2. Além disso, por meio de imagem da fachada juntada ao expediente pelo próprio impugnante, além daquela colhida da aplicação Google Street View (156871542), é possível identificar placa que indica que no imóvel funciona uma oficina mecânica.

4.3. O impugnante anexa três fotografias do imóvel ao processo, sendo uma delas, da fachada, e as outras duas, do pavimento superior. Assim, não foi retratado o todo da construção, sendo que nem mesmo as fotos do pavimento superior o demonstram por completo. Portanto, não podem servir de base para o objetivo buscado pelo requerente.

4.4. Por fim, de acordo com a planta trazida aos autos (doc. 151003100), verifica-se que o pavimento térreo é destinado a uso comercial, e o pavimento superior a uso residencial. Como a própria planta demonstra, o pavimento térreo possui maior área construída, pelo que leva a crer que a utilização predominante do imóvel é comercial.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 131.066.0051-8, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 158159326

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0003654-3

SQL nº: 041.087.0087-2

Interessado(a): JULIO CESAR GUIMARAES DARVAS - CPF nº XXX.083.128--XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 17/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. De acordo com o impugnante, houve um aumento excessivo no IPTU do SQL em tela, superando os índices de mercado e sua variação de renda pessoal. Defende ainda que a limitação da diferença nominal entre o crédito tributário total do IPTU do exercício de 2026 e do exercício anterior não foi aplicada para o imóvel. Por fim, com base no artigo 18 da Lei 10.235/1986, o requerente pugnou por avaliação especial do imóvel, entendendo que seu valor venal está superestimado no Cadastro Imobiliário Fiscal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Inicialmente, verifica-se que o cálculo do valor do imposto de foi efetuado de acordo com os dados que constam da inscrição do imóvel nesta municipalidade (doc. nº 158152489). Além disso, a apuração do IPTU foi feita em consonância com os dispositivos legais pertinentes, especialmente o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966, e o valor venal do imóvel (base de cálculo do imposto) foi apurado com respeito aos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção que compõem a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo e constam da Lei Municipal nº 10.235/1986, alterada pela Lei Municipal nº 18.330/2025.

4.2. Importa salientar que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) se trata de um imposto dual: incide sobre a titularidade de bens imóveis construídos (imposto predial) e não construídos (imposto territorial) localizados na zona urbana do município. Há uma hipótese em que o tributo assume suas duas faces com relação ao mesmo fato gerador: quando há ocorrência de excesso de área. De acordo com o artigo 24, inciso I, do Decreto 52.884/2011, considera-se excesso de área ou área de terreno não incorporada, aquela que exceder a 3 (três) vezes a área ocupada pelas edificações, no caso de imóvel situado na primeira subdivisão da zona urbana, 5 (cinco) vezes, na segunda subdivisão da zona urbana, e 10 (dez) vezes, além do perímetro desta última. Ressalta-se que o imóvel do impugnante está localizado na 1ª subdivisão, portanto a área de terreno em que não há construções que excede 3 vezes a parte do terreno construída, é tributada pelo imposto territorial. Já a parte construída sofre a incidência predial.

4.3. Conforme se verifica do cadastro do SQL em tela (doc. 158152489), o condomínio de que este faz parte possui 600 m² de excesso de área. O imóvel do impugnante participa do citado excesso, na proporção de sua quota-parte, definida pela instituição de condomínio. Assim, o SQL é tributado tanto pelo imposto predial, quanto pelo territorial.

4.4. De acordo com o artigo 9° da Lei 15.889/2013, no caso de imóveis utilizados como residência, a diferença entre o crédito tributário total do IPTU do exercício do lançamento e o do exercício anterior fica limitada a 10%. Entretanto, no § 4°, inciso II do mesmo artigo, é definido que a citada limitação será aplicada exclusivamente para cálculo do Imposto Predial no caso de imóveis construídos para os quais conste excesso de área. Ou seja, a limitação em 10% do aumento do IPTU a cada exercício aplica-se apenas ao Imposto Predial no caso do imóvel em questão, sendo que o Imposto Territorial referente ao excesso de área não é alcançado pela restrição.

4.5. Como demonstrado no documento n° 158152498, o Imposto Predial referente ao exercício de 2026 aumentou em 10% frente ao valor cobrado em 2025, exatamente o percentual limite definido pela Lei 15.889/2013.

4.6. Sendo assim, a fração do valor do IPTU que foi elevada acima do percentual de 10% é referente ao Imposto Territorial, o qual não possui limitação de aumento disciplinada pelo arcabouço legislativo municipal.

4.7. Quanto ao pedido de alteração do valor venal do imóvel, foi efetuada avaliação especial do imóvel pelo setor competente - Subdivisão de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários da Divisão do Mapa de Valores (DIMAP), valendo-se de criteriosa análise mercadológica, resultando na emissão do parecer n ° 157839043. O citado documento informa que o valor de mercado para o exercício impugnado da construção e terreno incorporado é de R$ 2.597.052,00 e do excesso de área é de R$ 1.254.718,00, superior ao valor venal fixado no Cadastro Imobiliário Fiscal, e utilizado como base de cálculo para o IPTU de 2026, qual seja R$ R$ 1.759.828,00, além do excesso de área de R$ 874.024,00.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 041.087.0087-2, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 158079963

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0011901-5

SQL nº: 067.417.0039-0

Interessado(a): REINALDO APARECIDO PRADO DE CAMARGO FILHO - CPF/CNPJ nº XXX.191.008-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023 e 02/2025; 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2025 e 01/2026.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE:

2.1. Pedido protocolado em 10/02/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU (02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2025 e 01/2026) em 20/11/2025 e 20/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

2.2. Pedido protocolado em 10/02/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU (01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2025) em 01/02/2020, 12/02/2021, 12/02/2022, 23/02/2023 e 26/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU referentes aos exercícios de 2020 a 2026, apresentando as seguintes alegações:

3.1. Suposta inconsistência no endereço de entrega das notificações, que teria impedido o conhecimento tempestivo para apresentação de defesa;
3.2. Ilegitimidade para responder pelos débitos retroativos a partir de 2020, sob o argumento de que adquiriu o imóvel apenas em fevereiro de 2024, invocando o art. 130 do Código Tributário Nacional.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: Analisadas as alegações apresentadas, à luz dos documentos juntados aos autos e dos dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal, conclui-se o que segue:

4.1. No que se refere à alegação de ilegitimidade para responder pelos débitos anteriores à aquisição do imóvel, tal entendimento não merece prosperar. Nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como do art. 12, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, os créditos tributários relativos ao IPTU sub-rogam-se na pessoa do adquirente, passando este a responder pelos débitos existentes à data da transferência, salvo se houver prova de quitação expressa no título aquisitivo. Dessa forma, a responsabilidade tributária possui natureza propter rem, acompanhando o imóvel independentemente da alteração de titularidade.

4.2. No presente caso, não foi apresentada qualquer comprovação de que os débitos existentes à época da aquisição tenham sido expressamente quitados pelo alienante, razão pela qual subsiste a responsabilidade do atual proprietário pelos créditos tributários em questão.

4.3. Ressalte-se que, embora o contribuinte alegue ter adquirido o imóvel mediante apresentação de certidão negativa de débitos (CND) — a qual, inclusive, não foi juntada aos autos —, tal circunstância não tem o condão de afastar a responsabilidade tributária do adquirente, tampouco de impedir a revisão de lançamentos pela Administração Tributária.

4.4. Com efeito, a CND gera presunção relativa de regularidade fiscal à época de sua emissão, não impedindo que o Fisco, no exercício do poder-dever de autotutela, proceda à revisão de ofício de lançamentos anteriores, nos termos dos arts. 145 e 149 do Código Tributário Nacional, especialmente quando constatados erros nos elementos que compõem a base de cálculo do tributo. No caso concreto, a revisão decorreu de inconsistência nos dados avaliativos do imóvel, razão pela qual permanece íntegra a responsabilidade do adquirente pelos débitos tributários vinculados ao bem.

4.5. Ademais, os lançamentos retroativos questionados decorrem de procedimento de revisão cadastral, instaurado a partir da Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2025.1004375-3, apresentada pelo próprio impugnante em 30/09/2025. Nesse sentido, o referido documento ensejou a verificação, pela Administração Tributária, de divergência entre a área construída anteriormente registrada no Cadastro Imobiliário Fiscal e a efetivamente existente no imóvel, com base em elementos objetivos e nas próprias informações prestadas pelo contribuinte.

4.6. Dessa forma, a revisão promovida constitui regular adequação do cadastro imobiliário à realidade fática do imóvel, com a consequente reapuração dos lançamentos tributários dos exercícios anteriores, nos termos da legislação vigente, não havendo que se falar em nulidade ou ilegalidade da cobrança.

4.7. No que se refere à alegação de irregularidade no endereço de entrega das notificações, verifica-se que, à época dos lançamentos, o Cadastro Imobiliário Fiscal ainda indicava o endereço da antiga proprietária, sendo este o domicílio tributário válido para fins de notificação. Contudo, conforme solicitado, retifica-se o endereço para envio de notificações de IPTU, passando a ser: RUA SANTA IRENE nº 214, VILA CONSTANCA, CEP: 02259-150, Codlog: 09332-7.

4.8. Cumpre destacar que é dever do sujeito passivo manter atualizados seus dados cadastrais junto à Administração Tributária, não podendo eventual desatualização ser invocada em benefício próprio.

4.9. Ademais, não se verifica qualquer prejuízo ao direito de defesa, uma vez que o requerente teve ciência dos lançamentos e apresentou a presente impugnação de forma tempestiva, ao menos em relação às notificações complementares, afastando-se, portanto, a alegação de cerceamento.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2025 e 01/2026, referentes ao imóvel de SQL nº 067.417.0039-0, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração do endereço para envio de notificações de IPTU, passando a ser: RUA SANTA IRENE nº 214, VILA CONSTANCA, CEP: 02259-150, Codlog: 09332-7., a partir de 01/2026.

5.2. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023 e 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 067.417.0039-0, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 158144036

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0011913-9

SQL nº: 032.003.0084-1

Interessado(a): ADAO WAGNER SALES - CPF/CNPJ nº XXX .639.228-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 10/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Revisão do valor lançado do IPTU, sob o argumento de que houve aumento expressivo em relação ao exercício de 2025, em suposta inobservância dos limites de variação previstos no art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013 (“trava do IPTU”).

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Verificou-se que a majoração do valor lançado no exercício de 2026 não decorreu de descumprimento dos limites estabelecidos no referido dispositivo legal, mas sim da perda do benefício fiscal anteriormente aplicado ao imóvel, consistente em isenção/desconto sobre o valor venal, nos termos da Lei nº 17.719, de 26 de novembro de 2021 e da Lei nº 18.330, de 11 de novembro de 2025.

4.2. Assim, a alteração do montante do imposto não está relacionada à aplicação da trava prevista no art. 9º da Lei nº 15.889/2013, mas à modificação da situação jurídico-tributária do imóvel quanto ao enquadramento no benefício fiscal, circunstância que impacta diretamente a base de cálculo do tributo.

4.3. Em consulta ao Cadastro Imobiliário Fiscal, verificou-se que o requerente figura como proprietário de quatro imóveis no Município de São Paulo, inscritos sob os SQL nº 032.003.0084-1, nº 028.021.0284-2, nº 028.021.0362-8 e nº 032.033.0270-5.

4.4. Constatou-se que o imóvel SQL nº 028.021.0362-8 já é beneficiário do desconto previsto na legislação (doc. nº 158143969), tendo sido aplicado redutor sobre o valor venal apurado (valor venal de R$ 291.880,00, com desconto de R$ 196.240,00), resultando em base de cálculo de R$ 95.640,00.

4.5. Nos termos do art. 4º da Lei nº 18.330/2025, as isenções e descontos previstos nos arts. 2º e 3º somente podem ser concedidos a um único imóvel por contribuinte, devendo ser considerado aquele do qual resultar maior valor de isenção ou desconto.

4.6. No caso concreto, verifica-se que o benefício já concedido ao imóvel SQL nº 028.021.0362-8 é financeiramente mais vantajoso do que eventual aplicação de isenção/desconto ao imóvel SQL nº 032.003.0084-1, cujo valor venal é de R$ 311.983,00, razão pela qual o primeiro deve permanecer como o imóvel beneficiado, em estrita observância ao critério legal.

4.7. Diante do exposto, indefere-se o pedido, devendo ser mantido o lançamento nos termos efetuados.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 032.003.0084-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 158270916

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO
DIVISÃO DE JULGAMENTO
Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

RAFAEL TEIXEIRA SILVEIRA
CPF: XXX.111.476-XX
OAB: 397.895

ERIC MINORU NAKUMO
CPF: XXX.585.138-XX
OAB: 272.280

MARCELO ALVES DE GODOY MAGNANI
CPF: XXX.436.358-XX
OAB: 176.949

THIAGO PELUSO ROSSI
CPF: XXX.417.987-XX
OAB: 149.571

ERIC MINORU NAKUMO
CPF: XXX.585.138-XX
OAB: 272.280

ANDREA ARAUJO DE SOUZA
CPF: XXX.254.258-XX
OAB: 214084

PEROLA KUPERMAN LANCMAN
CPF: XXX.622.478-XX
OAB: 212.567

GLAUCIA FABIANA FAVARO DE OLIVEIRA
CPF: XXX.739.188-XX
OAB: 273.419

JMJ PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ nº 39.493.984/0001-25

JPHR Empreendimentos e Participações LTDA
CNPJ nº 59.053.884/0001-95

MARCIA FERREIRA FREITAS
CPF: XXX.790.768-XX
OAB: 464.669

MARINA RAFAELA SILVA PINHEIRO COSTA
CPF: XXX.721.408-XX
OAB: 434.779

Decisão   |   Documento: 158208873

Processo Administrativo: 6017.2026/0028461-0

SQL nº: 081.273.0001-2

Contribuinte: ROBERTO ZOGBI - CPF nº XXX.274.208-XX

Assunto: Pedido de Reconsideração

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 30, da Lei Municipal nº 14.107/2005, e à vista do parecer consignado no processo administrativo nº 6017.2026/0028461-0, através do documento SEI nº 158207840, que acolho e que torno parte integrante desta decisão, NÃO CONHEÇO o pedido de reconsideração, por INTEMPESTIVIDADE, e, por conseguinte, DENEGO o seu seguimento:

1.1. A decisão do Processo Administrativo SEI nº 6017.2025/0009210-7 foi regularmente publicada no D.O.C. em 13/03/2026, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

1.2. De acordo com o que preceitua o art. 30 da Lei n° 14.107, de 12/12/05, é possível interpor um único pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação da decisão, dirigido à mesma autoridade julgadora e que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo, o que não é o caso. O pedido no requerente no presente processo se dedica-se a questionar as contrarrazões do Representante Fiscal anexada ao Recurso Ordinário de Lançamento nº 6017.2026/0021151-5 (doc. nº 154987219).

2. A instância administrativa se encontra definitivamente encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4. Anote-se, intime-se e, a seguir, arquive-se.

Decisão   |   Documento: 158079462

São Paulo, 25 de maio de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0022862-2

CNPJ ou CPF: XXX.812.108-XX

Contribuinte: HUMBERTO DE SOUZA LOPES

SQL: 140.313.0015-7

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2021 a 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 140.313.0015-7.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 154244902, 154246930, 154249790 e 154250129, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: ESPOLIO DE HUMBERTO DE SOUZA LOPES, CPF: XXX.812.108-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão   |   Documento: 158091212

São Paulo, 25 de maio de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0077531-1

CNPJ ou CPF: XXX.244.258-XX

Contribuinte: ARTHUR AVELINO MACHADO

SQL: 070.066.0221-1

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO da Notificação de Lançamento - NLs 01/2025 - vinculada ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 070.066.0221-1.

1.1. Em substituição à NL cancelada nos termos deste despacho, conforme documento 146648534, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: CATHARINA VIRGINIA ROSSETTI DE FREITAS, CPF: XXX.115.518-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Divisão de Imunidades e Isenções A17

Notificação   |   Documento: 158220070

PROCESSO:

6017.2025/0070963-5

CPF/CNPJ nº:

32.886.823/0001-52

Assunto:

NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI

Interessado:

CRISTAL MINERAÇÃO E METALURGIA LTDA. (ATUAL JERVOIS BRASIL METALURGIA LTDA.)

Advogado:

LUCAS BARBOSA CALADO - OAB/SP 458.402

Nos termos do artigo 44 da lei 15.406/2011, fica o contribuinte acima identificado, NOTIFICADO a apresentar, EM ATÉ 10 (dez) dias contados da ciência, expressa ou tácita, da comunicação publicada no Diário Oficial da Cidade (DOC), os documentos abaixo relacionados.

Nos termos da Portaria Secretaria Municipal da Fazenda-SF º.263 de 8 de dezembro de 2020, a documentação, inclusive esta notificação, deverá ser encaminhada, seguindo os seguintes passos:

Realizar a juntada através da Solução de Atendimento Virtual - SAV, acessando o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecionando as opções “Outros Serviços” e “Juntada de Documentos”.

Obs: O limite por arquivo é de 50MB. Caso o tamanho do arquivo supere o limite, o interessado deverá encaminhar os documentos de forma fracionada.

EXERCÍCIOS FISCAIS: 2020/2021/2022/2023/2024

1. Cópia dos Balanços Patrimoniais e das Demonstrações de Resultado do Exercício (DRE) com as contas de Receitas expandidas (detalhadas por tipo de Receita), dos exercícios acima identificados, assinados pelo responsável contábil e pelo representante legal da empresa;

2. Escrituração Contábil Digital (ECD) dos exercícios acima identificados (DIPJ para exercícios anteriores a 2014);

3. Cópia das contas de “Receitas” do Livro Razão dos exercícios acima identificados;

4. Cópia das contas de “Despesas” do Livro Razão dos exercícios acima identificados, em especial às despesas tributárias e administrativas dos imóveis de propriedade da adquirente;

5. Declaração informando a utilização efetiva de TODOS os imóveis integrantes do patrimônio da empresa nos exercícios acima identificados, inclusive dos imóveis localizados fora do município de São Paulo, com a identificação do ocupante do imóvel e com a indicação precisa do uso efetivo do imóvel no período, acompanhada de cópia do respectivo contrato de locação ou de arrendamento, inclusive de contratos firmados através de outras pessoas físicas ou jurídicas (Obs.: Nessa declaração a utilização do imóvel deve ser informada de forma detalhada, devendo ser evitadas expressões vagas ou genéricas como, por exemplo, “uso próprio”);

6. Cópia da(s) matrícula(s) do(s) imóvel(is) do Cartório de Registro de Imóveis, atualizada, para todos os imóveis integrantes do patrimônio da empresa nos exercícios acima identificados, inclusive do(s) imóvel(is) localizado(s) em outros Municípios;

7. Cópia da Escritura de Cessão de Direitos, caso a tenha ocorrido a transmissão dos direitos relativos aos imóveis objeto do pedido;

8. Relação de todas as empresas em que a adquirente tenha participação societária (nome, CNPJ e ramo de atividade), caso tenha resultado de equivalência patrimonial em suas demonstrações contábeis;

9. Apresentar declaração, assinada pelo responsável legal* ou procurador** devidamente constituído, de que nenhum membro do quadro societário ou corpo diretivo da pessoa jurídica requerente tenha sido condenado, por decisão judicial transitada em julgado, pela prática de ato de corrupção ou de improbidade administrativa, atendendo os requisitos da Lei Municipal nº 17.248/2019.

10. Poderá o contribuinte apresentar até a data de entrega da documentação, informações, justificativas e quaisquer outros documentos comprobatórios que considere pertinentes, a fim de respaldar o valor de transação declarado sobre as transmissões decorrentes de atos societários, previstos no § 2º do art. 156 da Constituição Federal, nos art. 36 do Código Tributário Nacional e nos incisos III a V do art. 3º da Lei nº 11.154, de 30 de dezembro de 1991.

*Caso assinada por responsável legal, a declaração deverá ser acompanhada de cópia simples de documentação comprobatória de que o signatário possui poderes para se manifestar pela pessoa jurídica requerente (procuração e documento do procurador), se tal documentação ainda não tenha sido juntada nos autos do processo administrativo.

**Caso assinada por procurador, a declaração deverá ser acompanhada de cópia simples da procuração, na qual conste a outorga ao procurador de poderes suficientes para se manifestar pela pessoa jurídica requerente, bem como de comprovação de que o outorgante possuía poderes para fazê-lo.

ESTA CONVOCAÇÃO TAMBÉM TEM O EFEITO DE CIENTIFICAR V.SA. DE QUE FOI INICIADA AÇÃO FISCAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DA LEI 14.107/2005, CESSANDO, A PARTIR DA DATA DE SEU RECEBIMENTO, A ESPONTANEIDADE REFERENTE A PAGAMENTOS DE TRIBUTOS RELACIONADOS A PRESENTE AÇÃO E DA POSSIBILIDADE DA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO PARA ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI-IV, NOS TERMOS DO ART. 24 DA LEI MUNICIPAL 11.154/1991.

O(a) interessado(a) deve apresentar a documentação contábil solicitada, ainda que esteja dispensado(a) de sua elaboração pela legislação fiscal federal. O não atendimento da presente notificação, bem como a constatação da existência de receitas ou despesas não contabilizadas pela pessoa jurídica, poderá acarretar o lançamento do crédito tributário do ITBI por meio da lavratura do respectivo Auto de Infração, nos termos dos arts. 28, 34 e 79 da Lei 14.107/05 c/c arts. 3º, 4º e 23 da Lei 11.154/91.

CASO SEJA NECESSÁRIO PRAZO SUPLEMENTAR PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO, REALIZAR A SOLICITAÇÃO TAMBÉM PELO “SAV”. A SOLICITAÇÃO PODERÁ SER ATENDIDA, INDEPENDENTE DE MANIFESTAÇÃO AO CONTRIBUINTE SOBRE A CONCESSÃO, SENDO CONSIDERADO O PRAZO SUPLEMENTAR A PARTIR DA DATA DE ENTRADA DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO. DECORRIDO O PRAZO SUPLEMENTAR, A ANÁLISE SE DARÁ NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA O PROCESSO E COM OS DOCUMENTOS ATÉ ENTÃO ANEXADOS.

Divisão de Imunidades e Isenções - Núcleo Chamada

Decisão Tributária   |   Documento: 154357991

PROCESSO: 6017.2025/0050140-6
INTERESSADO: MARIA CECILIA RODRIGUES ZAKSAUSKAS
SQL nº: 109.071.0011-1
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 109.071.0011-1 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou celular ou gás), referente a janeiro de 2025;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154357860

PROCESSO: 6017.2025/0050421-9
INTERESSADO: MARIA ALICE SOARES BORGES
SQL nº: 089.563.0027-5
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 089.563.0027-59 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante), ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154357775

PROCESSO: 6017.2025/0050476-6
INTERESSADO: ANA MARIA VOLKLAND
SQL nº: 047.065.0023-0
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 047.065.0023-0 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matricula do imóvel;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta e metragem. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções - Núcleo Publicação

Termo   |   Documento: 158264276

São Paulo, 27 de maio de 2026.

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo decreto 56.881 de 18/03/2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir desta, a advogada: VANESSA REGIS DE OLIVEIRA - OAB/SP 470.281 - CPF: 317.XXX.518-XX.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A02

Decisão Tributária   |   Documento: 157689698

Referência: 6017.2026/0003914-3
CNPJ nº: 42.506.618/0001-78
C.C.M. nº: 6.555.555-4
Interessado: DANICA SOLUCOES TERMOISOLANTES INTEGRADAS S. A
Assunto: Restituição de tributo

DECISÃO:

1.INDEFIRO. Nada a deferir. O valor solicitado já foi deferido através do P.A. 6017.2022/0018415-4.

2.Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da ciência, expressa ou tácita, desta decisão no Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC), ou da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) . Para adentrar com um Recurso ou novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, deverá ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e após arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157697519

Referência: 6017.2026/0004039-7
CNPJ nº: 52.650.477/0001-16
C.C.M. nº: 7.777.777-8
Interessado: YELL COMUNICACAO E CONTEUDO LTDA
Assunto: Restituição de tributo

DECISÃO:

1. INDEFIRO . Nos termos da Portaria SF 48/18. Não apresentou a a PGDAS original e a PGDAS retificadora, com as devidas correções.

2. Para adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido
alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, deverá ser protocolado
por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme
Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa
SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e após arquive-se.

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Decisão   |   Documento: 158203065

São Paulo, 27 de maio de 2026.

Referência : 6017.2022/0023177-2

Assunto : Impugnação do Comunicado CADIN

Interessado : MARCELO BAETA IPPOLITO

CPF : xxx.760.308-xx

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 158202764, que passa a integrar esta decisão, NADA A PROVIDENCIAR com relação ao débito de IPTU, exercício de 2021 (NL01), referente ao imóvel de SQL 300.046.0140-5, tendo em vista que o registro foi excluído do CADIN.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 158207076

São Paulo, 27 de maio de 2026.

Referência : 6017.2022/0046774-1

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN

Interessado : SATELITE POST SJC LTDA

CNPJ : 96.484.035/0001-12

DECISÃO

1. Nada a providenciar, tendo em vista que, à vista do parecer consignado no presente processo (doc. 158205234), que passa a integrar esta decisão, o débito do Simples Nacional constante do Comunicado CADIN nº 676657/2022 foi negado no Sistema da Dívida Ativa e excluído do CADIN.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 158243044

São Paulo, 27 de maio de 2026.

REFERÊNCIA: 6017.2024/0074984-8

ASSUNTO: Impugnação ao Comunicado CADIN

INTERESSADO: DANIEL DA SILVA RODRIGUES

CPF: xxx.802.188-xx

DECISÃO

1. Nada a providenciar, tendo em vista que, à vista do parecer consignado no presente processo (doc. 158221777), que passa a integrar esta decisão, não constam apontamentos no CADIN em nome do requerente vinculados ao imóvel de SQL 165.418.0069-2;

2. Foi regularizada a titularidade cadastral do imóvel;

3. Intime-se e arquive-se.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158209749

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço n.º 080/2025-SMS/OPME, processo SEI n.º 6018.2025/0072752-3, cujo objeto é o fornecimento ITEM 03 - BAINHA INTRODUTORA COM REVEST HIDROFÍLICO, OMPRI DE 24 E 48 CM, E DIÂMETROS INTERNOS DE 12, 14, 16, 18, 20, 22, 24 E 26F e ITEM 04 - KIT ENDOÂNCORAS PARA FIXAR E SELAR ENDOPRÓTESES, firmada com a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 01.645.409/0003-90, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 07/10/2026.

II - Publique-se

III - A seguir ao Setor de OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais, para providencias subsequente ao termo de aditamento.

Comunicado   |   Documento: 158204676

PROCESSO Nº 6018.2026/0040068-2

PREGÃO ELETRÔNICO: 90428/2026/SMS

OBJETO: Trocater Percutâneo Coletor de Osso

A Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras para o FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - apresentadas pelo licitante vencedor provisório no certame supramencionado se dará no dia 02/06/2026, com início às 13:00 h e término às 13:30 h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar lado direito - São Paulo-SP.

Comunicado   |   Documento: 158205010

PROCESSO Nº 6018.2026/0033740-9

PREGÃO ELETRÔNICO: 90450/2026/SMS

OBJETO: Cage Lombar

A Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras para o FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - apresentadas pelo licitante vencedor provisório no certame supramencionado se dará no dia 02/06/2026, com início às 13:00 h e término às 13:30 h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar lado direito - São Paulo-SP.

Extrato de Ata   |   Documento: 158202300

EXTRATO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 069/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2026/0033820-0

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90299/2026/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

CNPJ: 50.247.071/0001/61

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - CÂNULA/LÂMINA DE MORCELAÇÃO DESCARTÁVEL PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL / GINECOLOGIA, COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP.

VIGÊNCIA: 22/05/2026 a 22/05/2027

ITEM 1 - CÂNULA/LÂMINA DE MORCELAÇÃO DESCARTÁVEL

Preço: R$ 6.500,00/UNIDADE

Marca: ENDOMASTER

Fabricante: LINA MEDICAL APS

Embalagem/Apresentação: EMBALAGEM PRIMÁRIA TIPO BLISTER COM TAMPA TYVEK®, CONTENDO 01 (UMA) UNIDADE DO MORCELADOR E 01 (UMA) UNIDADE DO OBTURADOR

Procedência: DINAMARCA

Consumo Médio Mensal Estimado: 20 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 240 unidades

VALOR TOTAL: R$ 1.560.000,00 (Um Milhão e Quinhentos e Sessenta Mil Reais)

VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 1.560.000,00 (Um Milhão e Quinhentos e Sessenta Mil Reais)

Extrato de Ata   |   Documento: 158206034

São Paulo, 27 de maio de 2026.

EXTRATO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 067/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2026/0017601-4

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90381/2026/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: HP BIOPRÓTESES LTDA

CNPJ: 54.801.196/0001-42

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAISDE OPME VALVULA HIDROCEFALIA PROGAMAVEL, MATRIZ DURAMATER SEM SUTURA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREMUTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES

VIGÊNCIA: 22/05/2026 a 22/05/2027

ITEM 1 - VÁLVULA PARA HIDROCEFALIA PROGRAMÁVEL

Preço: R$ 11.100,00/UNIDADE

Marca: HP BIO

Fabricante: HP BIOPRÓTESES LTDA

Embalagem/Apresentação: UNITÁRIA

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 05 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 60 unidades

VALOR TOTAL: R$ 666.000,00 (Seiscentos e Sessenta e Seis Mil Reais)

ITEM 2 - CATETER VENTRICULAR

Preço: R$ 550,00/UNIDADE

Marca: HP BIO

Fabricante: HP BIOPRÓTESES LTDA

Embalagem/Apresentação: UNITÁRIA

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 01 unidade

Consumo Médio Anual Estimado: 12 unidades

VALOR TOTAL: R$ 6.600,00 (Seis Mil e Seiscentos Reais)

ITEM 3 - CATETER PERITONIAL

Preço: R$ 550,00/UNIDADE

Marca: HP BIO

Fabricante: HP BIOPRÓTESES LTDA

Embalagem/Apresentação: UNITÁRIA

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 01 unidade

Consumo Médio Anual Estimado: 12 unidades

VALOR TOTAL: R$ 6.600,00 (Seis Mil e Seiscentos Reais)

VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 679.200,00 (Seiscentos e Setenta e Nove Mil e Duzentos Reais)

EXTRATO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 068/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2026/0017601-4

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90381/2026/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: EVO MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA

CNPJ: 14.021.783/0001-02

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME VALVULA HIDROCEFALIA PROGAMAVEL, MATRIZ DURAMATER SEM SUTURA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES

VIGÊNCIA: 22/05/2026 a 22/05/2027

ITEM 5 - MATRIZ DE REPARO DA DURAMATER SEM SUTURA 5,0 X 5,0 CM

Preço R$ 990,00/UNIDADE

Marca: EVO / DURAFRAME

Fabricante: EVO MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA

Embalagem/Apresentação: EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA

Procedência: CHINA

Consumo Médio Mensal Estimado: 20 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 240 unidades

VALOR TOTAL: R$ 237.600,00 (Duzentos e Trinta e Sete Mil e Seiscentos Reais)

ITEM 6 - MATRIZ DE REPARO DA DURAMATER SEM SUTURA 7,5 X 7,5 CM

Preço: R$ 1.190,00/UNIDADE

Marca: EVO / DURAFRAME

Fabricante: EVO MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA

Embalagem/Apresentação: EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA

Procedência: CHINA

Consumo Médio Mensal Estimado: 20 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 240 unidades

VALOR TOTAL: R$ 285.600,00 (Duzentos e Oitenta e Cinco Mil e Seiscentos Reais)

ITEM 7 - MATRIZ DE REPARO DA DURAMATER SEM SUTURA 10,0X12, 0 CM

Preço: R$ 1.600,00/UNIDADE

Marca: EVO / DURAFRAME

Fabricante: EVO MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA

Embalagem/Apresentação: EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA

Procedência: CHINA

Consumo Médio Mensal Estimado: 30 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 360 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 12 unidades

VALOR TOTAL: R$ 576.000,00 (Quinhentos e Setenta e Seis Mil Reais)

VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 1.099.200,00 (Um Milhão e Noventa e Nove Mil e Duzentos Reais)

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Termo   |   Documento: 158007988

São Paulo, 24 de maio de 2026.

À SMS/CG/CPL-9

Sra. Pregoeira,

Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa ORTOPED ltda., qualificada nos autos, contra a decisão da Pregoeira da Secretaria Municipal da Saúde que, no âmbito do Pregão Eletrônico nº 450/2026, destinado ao Registro de Preços para fornecimento de materiais OPME (espaçador de joelho e cimento ortopédico) em regime de consignação, pelo período de 12 meses, considerou inabilitada a recorrente por não atender a exigência editalícia de comprovação de experiência prévia em fornecimento de OPME ortopédico para instituições públicas de grande porte.

O certame foi instaurado com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022. O objeto consiste no registro de preços para aquisição de materiais de OPME (espaçador de joelho e cimento) com entrega em consignação, atendendo às demandas cirúrgicas das unidades hospitalares da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo. A sessão pública ocorreu no dia 10 de maio de 2026, oportunidade em que as empresas participantes tiveram seus documentos de habilitação e propostas analisados. A recorrente foi declarada inabilitada por não apresentar atestado de fornecimento de OPME ortopédico que comprovasse a execução de contrato com órgão público de grande porte, conforme item 9.2.4 do edital.

Tempestivamente, a empresa interpôs o presente recurso, protocolado em 16 de maio de 2026, requerendo a reforma da decisão que a inabilitou, sob os argumentos que se passam a expor.

A recorrente alega, em síntese, que o edital impõe exigência desproporcional e restritiva à competitividade, uma vez que o item 9.2.4, ao demandar comprovação de fornecimento de OPME ortopédico exclusivamente para instituições públicas de grande porte, afronta o princípio da isonomia entre licitantes e limita a participação de empresas de médio porte que detêm capacidade técnica comprovada por contratos com entidades privadas ou com entes públicos de menor porte.

Argumenta que o objeto licitado (espaçador de joelho e cimento ortopédico) é material de baixa complexidade técnica, amplamente disponível no mercado, e que a experiência exigida deveria ser compatível com a natureza do bem, não com o porte do contratante. Aponta violação ao disposto no art. 5º da Lei 14.133/2021, especialmente os incisos que consagram os princípios da competitividade, proporcionalidade e razoabilidade.

Requer, ainda, que seja aplicado o formalismo moderado, conforme jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União, para que se admita a apresentação de atestados de fornecimento a pessoas jurídicas de direito privado, desde que comprovada a execução de objeto similar ao licitado.

É o relatório.

Passo a opinar.

O recurso foi interposto no prazo legal de três dias úteis, conforme prevê o art. 90 da Lei 14.133/2021 combinado com o art. 35 do Decreto Municipal 62.100/2022. A recorrente é parte legítima, visto que participou do certame e foi diretamente afetada pela decisão de inabilitação. As razões recursais foram apresentadas de forma fundamentada, não havendo óbice ao conhecimento do recurso. Portanto, preenchidos os requisitos de admissibilidade, o recurso deve ser conhecido.

O edital do Pregão Eletrônico nº 450/2026, em seu item 9.2.4, exige a apresentação de atestado(s) de fornecimento de materiais OPME ortopédicos, emitido por pessoa jurídica de direito público, comprovando a execução de contrato com valor mínimo equivalente ao lote licitado, em instituição de saúde de grande porte. A recorrente questiona a restrição a contratos com entes públicos, bem como o porte da instituição contratante.

Inicialmente, cumpre destacar que a Lei 14.133/2021, em seu art. 74, parágrafo 2º, autoriza a exigência de comprovação de capacidade técnica operacional por meio de atestados, desde que as exigências sejam compatíveis com o objeto e não comprometam a competitividade do certame. O art. 72 da mesma lei determina que o edital deve conter as regras de habilitação, observados os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia.

No caso concreto, a exigência de comprovação de fornecimento para instituição pública de grande porte encontra justificativa na natureza do objeto: materiais OPME entregues em consignação para uso em cirurgias ortopédicas, que demandam logística específica, rastreabilidade, controle de estoque e prazos de reposição que apenas entes públicos de grande porte costumam exigir de forma rigorosa. Não se trata de exigência desproporcional, mas sim de requisito técnico-administrativo que visa assegurar que o licitante detenha experiência efetiva na operação logística com o Poder Público, que difere substancialmente do fornecimento para a iniciativa privada.

Ademais, o porte da instituição contratante não é critério arbitrário: o volume de cirurgias ortopédicas realizadas nas unidades da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo justifica a exigência de histórico de fornecimento compatível com a demanda estimada. O edital não exige que o contrato anterior tenha o mesmo valor, mas sim que o licitante já tenha executado obrigações similares em ente de grande porte, o que é proporcional e razoável.

A recorrente alega que a exigência restringe a competitividade. Contudo, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal de Contas da União em acórdãos sobre formalismo moderado, a Administração pode estabelecer requisitos de habilitação que sejam necessários à segurança da contratação, desde que não criem barreiras artificiais ou discriminatórias. No caso em exame, a exigência é aplicada de forma igualitária a todos os licitantes, e não há evidência de que empresas de médio porte não possam obter atestados de fornecimento para entes públicos de grande porte. A existência de hospital universitário, instituto federal ou secretaria estadual de saúde como contratantes não é excepcional, e tais entidades são acessíveis a empresas do setor de OPME.

Segundo o Tribunal de Contas do Município de São Paulo, em precedentes sobre vantajosidade e competitividade, o edital deve almejar a proposta mais vantajosa, e a exigência de capacidade técnica compatível com a complexidade do objeto não viola o princípio da isonomia, desde que não seja excessiva. A demandada Secretaria Municipal da Saúde demonstrou, nos autos, que o valor estimado dos lotes é compatível com o mercado e que há diversos fornecedores aptos a atender a exigência, conforme evidenciado pela participação de outras empresas no certame que foram habilitadas.

Portanto, não há prejuízo à competitividade que justifique a reforma da decisão recorrida. A exigência é proporcional, necessária e não restritiva.

O art. 71 da Lei 14.133/2021 estabelece que o orçamento sigiloso do Poder Público deve ser elaborado com base em pesquisa de preços, conforme regulamento. O Decreto Municipal 62.100/2022, em seus arts. 14 a 17, detalha a metodologia de formação do preço estimado, admitindo fontes como tabelas oficiais, contratações similares e cotações com fornecedores.

Nos autos, consta realização de pesquisa de preços com três fornecedores especializados, com base na Tabela SIMPRO 2026 e em contratações anteriores da própria Secretaria. A estimativa de preços unitários para espaçador de joelho e cimento ortopédico encontra-se dentro dos parâmetros de mercado, conforme planilha anexada. A recorrente não apresentou impugnação específica ao orçamento, limitando-se a questionar a exigência de habilitação. Nada obsta a manutenção do orçamento apresentado.

O presente julgamento fundamenta-se nos seguintes dispositivos:

Lei Federal nº 14.133/2021: art. 5º (princípios da isonomia, competitividade, proporcionalidade, razoabilidade); art. 11 (objetivos da licitação: seleção da proposta mais vantajosa, promoção do desenvolvimento nacional sustentável, busca da eficiência); art. 71 (orçamento sigiloso); art. 72 (regras editalícias); art. 74 (comprovação de capacidade técnica); art. 90 (recursos administrativos e prazos).

Decreto Municipal nº 62.100/2022: art. 35 (prazo recursal e procedimento); arts. 14 a 17 (orçamento e pesquisa de preços); princípio do formalismo moderado, aplicável subsidiariamente conforme jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União, que orienta a Administração a admitir documentos que comprovem a capacidade técnica, ainda que apresentados em formato diverso do previsto, desde que não haja prejuízo à avaliação objetiva.

Jurisprudência: conforme entendimento consolidado pelo TCU em acórdãos sobre formalismo moderado, a exigência de documentos deve ser proporcional ao risco, permitindo-se a flexibilização quando a comprovação for inequívoca. Segundo o TCM-SP em precedentes sobre vantajosidade, a competitividade não é afetada por exigências técnicas compatíveis com o objeto. Segundo o TCE-SP em julgados referentes à economicidade, a administração deve buscar o menor custo total, mas sem abrir mão da segurança jurídica e da capacidade executiva do contratado.

Após detida análise, conclui-se que a exigência editalícia combatida pela recorrente é legal, proporcional e justificada pela complexidade logística do fornecimento de OPME em consignação para grandes hospitais públicos. Não há violação aos princípios da isonomia e da competitividade, pois a exigência é aplicável a todas as licitantes de forma equânime e não se revela excessiva ou discriminatória. O orçamento estimado está em conformidade com a legislação e com as práticas de mercado. A decisão da Pregoeira que inabilitou a recorrente deve ser mantida.

Ante o exposto, conheço do recurso interposto pela empresa ORTOPED ltda. e, no mérito, julgo-o improcedente, mantendo integralmente a decisão da Pregoeira que declarou a recorrente inabilitada no Pregão Eletrônico nº 450/2026.

Publique-se, dando ciência aos interessados.

Após retorne, se em termos.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 157946328

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2026/0056958-0, em especial as manifestações da Assessoria Jurídica dessa Pasta, que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo Art. 166 da Constituição Federal, no art. 184 da Lei Federal 14.133/21 e no art. 16 da Lei nº 4.320/1964, AUTORIZO a celebração de Termo de Convênio Nº 016/2026/SMS.G.SERMAP (SEI 157333490) a ser firmado entre o GRUPO DE APOIO AO ADOLESCENTE E A CRIANÇA COM CÂNCER - GRAACC, entidade civil, sem fins lucrativos, CNPJ nº 67.185.694/0001-50, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é o repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo. A Entidade, com quem se pretende a celebração do ajuste, foi habilitada no EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE NAS MODALIDADES: HOSPITAL GERAL, HOSPITAL ESPECIALIZADO, AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES E SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO nº 002/2024-CACAC/SERMAP/SMS.G, cuja tramitação se deu perante o SEI 6018.2024/0111182-6, a entidade supramencionada foi habilitada, culminando no deferimento do seu credenciamento, nos termos da homologação constante no Despacho Autorizatório em doc. SEI 119380158, publicado no DOC de 11/02/2025, pág. 43 (doc. 119573510), tendo celebrado o Termo de Contrato nº 004/SMS/2025 (SEI 157061446), vigente até 27/03/2030.

II. O recurso será repassado em parcela única, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais). O prazo de vigência do presente será até a data de 27 de março de 2030, e terá por termo inicial a data de recebimento do recurso definida na NOTA DE LIQUIDAÇÃO DO PAGAMENTO, conforme estipulado na PROGRAMAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DO RECURSO apresentada pela CONVENIADA., sendo onerada a dotação orçamentária 84.10.10.302.4016.4.113.33503900.02.1.600.1934.1, conforme Nota de Reserva Nº 40.453/2026 (SEI 157571349).

III. Publique-se.

IV. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo, caso necessário.

V. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/Emendas Parlamentares para prosseguimento, observando as recomendações presentes no Parecer SMS/AJ nº 157946178.

Despacho   |   Documento: 155647854

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ofício 013/2026-CACAC/SERMAP (SEI 153705960) e a manifestação de SMS/CMAC/CONTRATOS (153986505) e de SMS/SERMAP (154137138), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 SMS.G, à empresa GERHOSP SERVIÇOS HOSPITARES LTDA - CNPJ nº. 20.973.216/0001-40, em razão do Termo de Contrato nº 17/2025/CACAC/SERMAP/SMS.G (153699644), a penalidade de ADVERTÊNCIA, nos termos da Cláusula Décima Quarta, item I.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: cmaccoordenacao@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CMAC/CONTRATOS para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 158109538

Processo nº 6018.2025/0014741-1

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o ATESTE da SMS/CRS-N/STS/PJ-PR/CERPERUS (SEI 121946651), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa GN RESOUND PRODUTOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.710.358/0001-49, pelo “não a contento” pelo atraso na entrega dos produtos, pactuados através do Termo de Contrato nº 004/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 117214221)- Nota Fiscal Nº 528.876 (121946087), multa no valor total de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais), correspondente a 6% ( seis por cento) sobre a referida Nota Fiscal com fundamento na Cláusula Décima, item 10.2.1 do Termo de Contrato e na Lei Federal nº. 8.666/93.

II.PUBLIQUE-SE.

A seguir, após as anotações devidas a SMS-1/ CONTRATOS/IPPpara adoção das demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 158131422

6018.2025/0037393-4

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação de declinio da apresentação de Defesa e Recurso pela Contratada (158071346), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa GN RESOUND PRODUTOS MÉDICOS LTDA - inscrita no CNPJ 51.710.358/0001-49, detentora do Termo de Contrato nº 004/2025/SMS-1/CONTRATOS ( 117214221), a penalidade de multa no valor de R$ 1.475,00 (mil, quatrocentos e setenta e cinco reais ) correspondente a 20% (vinte por cento) por inexecução parcial do contrato, ref. as Notas fiscais de nºs 548.760 (128515765) e 548.708 ( 128515929) - pelo "não a contento" no UBS/CER CARANDIRU ( 131137447) , com fundamento na cláusula Décima - item 10.2.2 do Termo de Contrato e no art. 87 da Lei Federal 8666/93.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhar para SMS-1/CONTRATOS/IPP, para adoção das demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 157695054

Processo nº 6018.2026/0001532-0

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial aos atestes de SMS/CTIC (SEI 148950640), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa SONDA PROCWORK INFORMÁTICA LTDA , inscrita no CNPJ nº 08.733.698/0001-66, referente ao Termo de Contrato n° 100/2022/SMS-1/CONTRATOS (SEI 066450701), Fatura de Locação nº 3892 (SEI 148949974 ) e Nota Fiscal nº 141.322 (SEI 148950148) pelo "parcial a contento" dos serviços prestados no mês de Novembro/2025, a penalidade de multa no importe de R$ 868,86 (oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta e seis centavos) que corresponde a 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor mensal dos equipamentos afetados, conforme previsto no Acordo de Níveis de Serviços - SLA, item 16 do Termo de Contrato n° 100/2022/SMS-1/CONTRATOS (SEI 066450701) e na Lei Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: smscontratos@prefeitura.sp.gov.br.

III.PUBLIQUE-SE.

A seguir, após as anotações devidas a SMS-1/CONTRATOS/IPP para adoção das demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 157349709

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2023/0076110-8, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no no art. 65, inciso I, alínea b, da Lei nº 8.666/1993, AUTORIZO o aditamento Nº 04/2026 ao TERMO DE CONTRATO Nº 014/SMS/2023 (SEI 089247580), entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE e a CLÍNICA DE DIAGNÓSTICOS DR. LUIZ SCOPPETTA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 69.284.412/0001-05, cujo objeto é a Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para fins de Adequar a FPO com correção do valor programado das Ressonâncias Magnéticas, para que venha atender a demanda da Coordenadoria da Regulação, a partir da data da assinatura. O presente aditamento importará em um acréscimo de 9,95% em relação ao Contrato Inicial, com valor mensal estimado de R$ 779.354.01 (setecentos e setenta e nove mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e um centavo), e o valor anual estimado de R$ 9.352.248,12 (nove milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, duzentos e quarenta e oito reais e doze centavos).

II. As alterações do presente aditamento serão suportadas pela Nota de Reserva Nº 39.465/2026 (SEI 157290198) e o valor global do aditamento onerará as dotações orçamentárias nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0 e 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.03.1.621.0730.0.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento e adoção das recomendações constantes no Parecer SMS/AJ nº 157349570.

Despacho   |   Documento: 158126052

6018.2026/0055848-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação de declinio da apresentação de Defesa e Recurso pela Contratada ( 158083385), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa INOVAMED HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 12.889.035/0002-93 , detentora da Ata de Registro de Preços nº 732/2024-SMS.G, (SEI 156915496), consubstanciada pela nota de empenho nº 38621/2026 (SEI 156915519), a penalidade de multa no valor de R$ 14,88 (quatorze reais e oitenta e oito centavos ) correspondente a 04% (quatro por cento) sobre o valor da Nota fiscal 61.424 (156915659 ) , com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhar para SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para adoção das demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 158126590

Processo nº 6018.2026/0045464-2

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa MEDIHOSP DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOHOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 22.949.063/0001-21, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 1039/2025-SMS.G (SEI 154564566), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 34690/2026 (SEI 154564731), referente à Ordem de Fornecimento nº 2058/26-1 (SEI 154564731), a penalidade de multa no importe de R$ 100,00 (cem reais) que corresponde a 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota fiscal nº 492709 (SEI 154564818) conforme previsto no item 8.4.3 da cláusula oitava da Ata de Registro de Preço e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 158042307

Processo nº 6018.2026/0047319-1

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 154815906) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, inscrita sob CNPJ nº 17.159.229/0001-76, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 863/2025-SMS.G (SEI 154815665), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 35917/2026 (SEI 154815707), referente a Ordem de Fornecimento nº 1663/26-1 (SEI 154815707), a penalidade de multa no importe R$ 3.592,26 (três mil quinhentos e noventa e dois reais e vinte e seis centavos), correspondente a 2% (dois por cento) sobre a Nota Fiscal nº 51.849 (SEI 154815845), com fundamento no item 8.4.3 da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preço e nos arts. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 158116119

Processo nº 6018.2026/0048194-1

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa DENTAL ASTRAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 38.613.149/0001-19, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 812/2025-SMS.G (SEI 154938423), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 29443/2026 (SEI 154938476), referente à Ordem de Fornecimento nº 1543/26-1 (SEI 154938476), a penalidade de multa no valor de R$ 359,68 (trezentos e cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos) que corresponde a 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 10698 (SEI 154938999), com fundamento no item 8.4.3 da Cláusula Oitava da ATA de RP e nos arts. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 158137902

Processo nº 6018.2026/0042053-5

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Oficio 715/2026/SMS-1/CONTRATOS (SEI 154291000), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa C.A.P SERVIÇOS MÉDICOS, inscrita no CNPJ n°. 14.016.550/0001-03, detentora do Termo de Contrato 199/2023/SMS-1/CONTRATOS ( 096227947) , a penalidade de multa correspondente a 10% ( dez por cento) sobre o valor mensal da parcela não executada no periodo de MARÇO/2026 - Totalizando um montante de R$ 130.694,98 (cento e trinta mil seiscentos e noventa e quatro reais e noventa e oito centavos), conforme segue :

  • R$ 40.863,48 (quarenta mil oitocentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos), referente ao Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha; ( Nota fiscal 16021 ( 154104115)

  • R$ 27.427,97 (vinte e sete mil quatrocentos e vinte e sete reais e noventa e sete centavos), referente ao Hospital Municipal Dr. José Soares Hungria; (Nota fiscal 16022)

  • R$ 28.675,82 (vinte e oito mil seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e dois centavos) , referente ao Hospital Municipal e Maternidade Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva; (Nota fiscal 16023)

  • R$ 33.727,71 (trinta e três mil setecentos e vinte e sete reais e setenta e um centavos), referente ao Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya - (Nota fiscal 16024)

com fundamento na Cláusula Décima - item 10.2.2 do Termo de Contrato nº 199/2023/SMS-1/CONTRATOS e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : smscontratos@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-1/CONTRATOS/IPP para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 158071319

6018.2026/0034683-1

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação de declinio da apresentação de Defesa e Recurso pela Contratada (153485433), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa ALAVANÇA SAÚDE E APOIO DOMICILIAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.183.911/0001-80, detentora do Termo de Contrato nº 058/2025/SMS-1/CONTRATOS (142198915) , a penalidade de multa no valor de R$ 144,00 (cento e quarenta e quatro reais ) correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor mensal da parcela não executada, a ser debitado da Nota fiscal 5221 ( 153138976) ref. ao periodo de Fevereiro/2026 - pelo "não a contento" na UBS JARDIM MAIA , com fundamento na cláusula Décima - item 10.2.3 do Termo de Contrato e no art. 162 da Lei Federal 14.133/2021.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhar para SMS-1/CONTRATOS/IPP, para adoção das demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 157941657

I. A vista dos elementos constantes nestes autos ( Sei 6018.2025/0035218-0 ), em especial o Ateste de AHM/HMACN (124749828) , que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa C.A.P SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. , inscrita no CNPJ nº 14.016.550/0001-03, pelo não a contento dos serviços prestados no período de 01/03/2025 a 12/03/2025 ( 124749828) do Termo de Contrato nº 030/2020 ( 028830520), a penalidade de multa no valor de R$ 4.347,81 ( quatro mil, trezentos e quarenta e sete reais e oitenta e um centavos ) ( 141312465) correspondente a 10% ( dez por cento) da Nota fiscal 14.916 (141310398) ref. a parcela do HM ALIPIO CORREA NETO, conforme cláusula nona - item 9.3.3 do Termo de Contrato e no artigo 87 da Lei Federal 8.666/93

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: smscontratos@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, após as anotações devidas a SMS-1/ CONTRATOS/IPP para adoção das demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 157929364

I. À vista dos elementos constantes no processo SEI nº 6018.2026/0007876-4, em especial a sugestão da Comissão de Apuração Preliminar e manifestação da Coordenadoria Jurídica-COJUR desta Pasta, que acolho, DETERMINO o envio do presente processo ao Departamento de Procedimentos Disciplinares-PROCED, nos termos do inciso II, do artigo 147-A, do Decreto Municipal nº 43.233/2003 c/c a alínea “a”, inciso III, do artigo 102, do mesmo diploma legal.

II. Publique-se;

III. A seguir, a PROCED, para adoção das demais providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 157403429

À vista dos elementos constantes no processo administrativo SEI nº 6018.2023/0107487-2 e, em especial a sugestão da Comissão de Apuração Preliminar e manifestação da Coordenadoria Jurídica-COJUR desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não restou comprovada a existência de responsabilidade funcional na Apuração Preliminar.

II. Publique-se;

III. Após, encaminhe-se o presente a SMS/CRS-NORTE para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo, atentando-se às recomendações contidas na manifestação da SMS/COJUR.

Despacho   |   Documento: 157791137

I - À vista dos elementos contidos no processo administrativo 6018.2026/0054683-0, em especial, as justificativas apresentadas pelas áreas técnicas e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, no uso das atribuições legais, com fundamento no caput do artigo 153 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO, por dispensa de licitação N° 24/2026, a contratação, em caráter emergencial, da pessoa jurídica de direito privado DEZ SERVIÇOS E EMERGÊNCIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 74.175.951/0001-38, cujo objeto é a prestação de serviços de remoção de pacientes por ambulâncias, com veículos de base e de acionamento eventual, com tripulação, insumos, e demais custos operacionais, de Suporte Básico - Tipo B e Suporte Avançado - Tipo D., conforme Termo de Referência (SEI 158210500) e Proposta Comercial (SEI 156984676), pelo período de 12 (doze) meses, a partir da emissão da ordem de serviços, com inclusão de Cláusula Resolutiva. No valor mensal de R$ 262.376,00 (duzentos e sessenta e dois mil trezentos e setenta e seis reais) e valor global estimado de R$ 3.148.512,00 (três milhões, cento e quarenta e oito mil quinhentos e doze reais), a onerar a Dotação Orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.33903900.00.1.500.9001.0, em conformidade com a Nota de Reserva Nº 39.521/2026 (SEI 157317487).

II - Publique-se.

III - Após, à SMS/CRS-SE/AJ para providências cabíveis e para conhecimento das recomendações constantes no Parecer da SMS/AJ (SEI 157791014), bem como para providências cabíveis e para conhecimento das recomendações constante do parecer da SMS/AJ, bem como cumprimento do artigo 1º e 3º da Instrução Normativa nº 04/22: “As Unidades da Administração direta e as entidades da Administração indireta deverão franquear o presente processo administrativo SEI, no prazo de 24 horas, a contar da primeira providência voltada a qualquer contratação com dispensa de licitação por emergência, franqueando, de imediato, o acesso aos autos do respectivo processo ao Tribunal de Contas do Município.”

IV - Deve-se conferir a devida celeridade ao processo regular 6018.2025/0035793-9, com o objetivo de promover a substituição deste contrato emergencial tão logo o rito ordinário seja concluído.

V - Após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa à contratação emergencial, nos termos do §6º do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Alterações Orçamentárias

Portaria   |   Documento: 158238883

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 319 DE 27 DE MAIO DE 2026.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.148.400,15 (treze milhões, cento e quarenta e oito mil e quatrocentos reais e quinze centavos) de acordo com a Lei n° 18.377/2025.

O Secretário do Fundo Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7°, § 2° da Lei n° 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,

RESOLVE:

Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 13.148.400,15 (treze milhões, cento e quarenta e oito mil e quatrocentos reais e quinze centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.302.4016.4.107

Administração de Material Médico Hospitalar em Atenção Hospitalar, de Urgência e Emergência

33903000.02.2.600.1168.1

Material de Consumo

R$ 13.148.400,15

TOTAL

R$ 13.148.400,15

Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.302.4016.2.514

Manutenção e Operação de Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU)

33903900.02.2.600.1168.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 13.148.400,15

TOTAL

R$ 13.148.400,15

Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Comissão Permanente de Licitação-1

Comunicado   |   Documento: 158207719

AVISO DE LICITAÇÃO

1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0049539-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90508/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90508/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0049539-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DIAPASAO COM CURSOR PARA TESTE DE SENSIBILIDADE - 128 HZ e ESTESIOMETRO COM MONOFILAMENTO EM NYLON PARA USO EM TESTE DE SENSIBILIDADE - 10 G. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 11 de junho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 158204183 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comunicado   |   Documento: 158220147

AVISO DE LICITAÇÃO

1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0023997-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90465/2026

O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90465/2026-SMS.G, destinado a AQUISIÇÃO DE MONITOR DE SINAIS VITAIS PARA O HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, cuja a abertura/realização da sessão pública estava prevista para o dia 01/06/2026, sera realizado nova data 12/06/2026 as 9:00hs, Após análise da impugnação da empresa EQAT, foi necessário revisar o Termo de Referência sem prejuizo a pesquisa de preços, conforme SEI 158206454, havendo alteração no descritivo do Item 01. através da plataforma de compras, www.compras.gov.br,

O novo edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 158218521 ou pelo www.compras.gov.br

Comissão Permanente de Licitação-10

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 158168654

Processo n°. 6018.2026/0056004-3

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER URETRAL, KIT DE CATETER PARA TERAPIA RENAL, VALVULA DE FALA E DEGLUTIÇÃO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 158168286) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 158127063

Processo n°. 6018.2026/0006692-8

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pelas Portarias nº 727/2018-SMS.G e 401/2021-SMS.G, com fundamento na Lei Municipal n°. 13.278, de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal n°. 62.100, de 27 de dezembro de 2022 e, na Lei Federal n°. 14.133, de 1º de abril de 2021, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA NEBULIZADORES, PULVERIZADORES E GERADORES DE AEROSSOL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 158126181) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Aviso de Licitação   |   Documento: 158242109

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA N°. 54/2026-SMS

Processo Administrativo n° 6018.2025/0120732-9

Período para entrega de proposta: de 28/05/2026 às 15:00 horas até 02/06/2026 às 08:00 horas

Período para envio de lances: 02/06/2026 08:00 horas até 14:00 horas

Data prevista para abertura da sessão pública: 02/06/2026 14:00 horas

PNCP: 13864377000130-1-000732/2026

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº. 54/2026, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE TREINAMENTO TEÓRICO-PRÁTICO DE FORMAÇÃO DE BRIGADA DE INCÊNDIO PARA SERVIDORES DA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO - SMS, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br ou SEI n°. 158240813.

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8926 ou e-mail: plrocha@prefeitura.sp.gov.br

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Comunicado   |   Documento: 158244594

COMUNICADO DE ADIAMENTO DE PREGÃO

A 12ª CPL/SMS, COMUNICA que foi alterada a data do Pregão 90451/2026 - Processo 6018.2026/0012512-6, que ocorreria no dia 25/05/2026, para o dia 11/06/2026, às 09:00 horas, por indisponibilidade administrativa da pregoeira nesta data, permanecendo as demais condições inalteradas do instrumento Editalício.

Comissão Permanente de Licitação-13

Comunicado   |   Documento: 158202430

COMUNICADO DE RETOMADA

I - A 13 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90351/2026, processo SEI nº 6018.2026/0031199-0, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MAT LAB - PONTEIRAS COM FILTRO, no dia 01/06/2026 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer técnico quanto as amostras apresentadas.

Comissão Permanente de Licitação-14

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 158149288

DESPACHO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura doprocedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA A COMPOSIÇÃO E ENTREGA DE “KITS DE AUTOCUIDADO CONTRA A DENGUE E OUTRAS ARBOVIROSES” A SEREM ENTREGUES PELA REDE DE SAÚDE, ATRAVÉS DOS AGENTES DE SAÚDE E ENDEMIAS, E INSETICIDAS PARA USO DOS AGENTES DE ENDEMIAS, com fundamento no Decreto Municipal 62.100 de 27 dedezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a MINUTA DE EDITAL em SEI 158148746, anexo ao presente processo.


II - DESIGNO a servidora MEIRE CRISTINA PULTZ DE FREITAS, RF: 781.128-4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 614/2025-SMS.G.

Comissão Permanente de Licitação-17

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 158164032

Processo n.º 6018.2026/0044508-2

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE VASELINA SÓLIDA BISNAGA 30 G, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO o edital SEI nº 158163302 anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Luana da Silva Assis, RF 8322121, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G.

Aviso de Licitação   |   Documento: 158164601

São Paulo, 26 de maio de 2026.

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0044508-2

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90511/2026-SMS.G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90511/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0044508-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE VASELINA SÓLIDA BISNAGA 30 G. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 11 de junho de 2026, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 158163302 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Termo   |   Documento: 158205854

São Paulo, 27 de maio de 2026.

TERMO DE JULGAMENTO

PROCESSO N.º: 6018.2025/0143405-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 90062/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE AGULHA GENGIVAL, LONGA, DESCARTAVEL, 27 G; ARCO DE OSTBY ADULTO; CIMENTO, OBTURADOR PROVISORIO, 25 GRAMAS

Informamos que a TERMO DE JULGAMENTO da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI158204053

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO N.º: 6018.2025/0143405-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 90062/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE AGULHA GENGIVAL, LONGA, DESCARTAVEL, 27 G; ARCO DE OSTBY ADULTO; CIMENTO, OBTURADOR PROVISORIO, 25 GRAMAS

Informamos que o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 158204047

Termo   |   Documento: 158210364

São Paulo, 27 de maio de 2026.

TERMO DE JULGAMENTO

PROCESSO N.º: 6018.2026/0023223-2

PREGÃO ELETRÔNICO: 90364/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE LINHA DE AMOSTRAGEM PARA USO EM CAPNOGRAFO - 2,0 M; PASTA PARA ELETROENCEFALOGRAMA (EEG) - POTE 1 KG; AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA PONTA LAPIS - 27G X 4 11/16”

Informamos que a TERMO DE JULGAMENTO da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI158208814.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO N.º: 6018.2026/0023223-2

PREGÃO ELETRÔNICO: 90364/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE LINHA DE AMOSTRAGEM PARA USO EM CAPNOGRAFO - 2,0 M; PASTA PARA ELETROENCEFALOGRAMA (EEG) - POTE 1 KG; AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA PONTA LAPIS - 27G X 4 11/16”

Informamos que o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 158208825.

Termo   |   Documento: 158217083

São Paulo, 27 de maio de 2026.

TERMO DE JULGAMENTO

PROCESSO Nº: 6018.2026/0031886-2

PREGÃO ELETRÔNICO: 90445/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO

Informamos que a TERMO DE JULGAMENTO da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI158216601

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº: 6018.2026/0031886-2

PREGÃO ELETRÔNICO: 90445/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO

Informamos que o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 158216637

Termo   |   Documento: 158232651

São Paulo, 27 de maio de 2026.

TERMO DE JULGAMENTO

PROCESSO N.º: 6018.2025/0101001-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90252/2026-SMS.G

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE APARELHO URETEROSCÓPIO FLEXÍVEL DIGITAL A LASER, CONTEMPLANDO A ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO, VINCULADO À ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO

Informamos que a TERMO DE JULGAMENTO da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI158223360

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO N.º: 6018.2025/0101001-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90252/2026-SMS.G

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE APARELHO URETEROSCÓPIO FLEXÍVEL DIGITAL A LASER, CONTEMPLANDO A ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO, VINCULADO À ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO

Informamos que o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 158223360

Termo   |   Documento: 158239780

São Paulo, 27 de maio de 2026.

TERMO DE JULGAMENTO

PROCESSO Nº 6018.2025/0114421-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 90054/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE SONDA URETRAL PRE LUBRIFICADA COM MANGA DIVERSOS TAMANHOS

Informamos que a TERMO DE JULGAMENTO da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI158213579

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº 6018.2025/0114421-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 90054/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE SONDA URETRAL PRE LUBRIFICADA COM MANGA DIVERSOS TAMANHOS

Informamos que o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 158213593

Comissão Permanente de Licitação-4

Comunicado   |   Documento: 158250953

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90432/2026/SMS

Processo nº. 6018.2026/0038602-7

Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS OFTÁLMICOS III, adjudicado e homologado, conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 157718196) e Termo de Homologação em Documento Sei nº 158248498, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 158255304

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90268/2026/SMS-G

Processo nº. 6018.2026/0025453-8

Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS OFTÁLMICOS III, após registro de Intenção de Recurso (Documento Sei nº 156890183), Razões Recursais em Documento Sei nº 156890532, sem o Registro de Contrarrazões, com Decisão/Parecer Técnico favorável às Razões Recursais (Documento Sei 156945054), devidamente publicados na Plataforma Comprasgov e, por fim, adjudicado e homologado conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 157811303) e Termo de Homologação em Documento Sei nº 158253558, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-6

Comunicado   |   Documento: 158108040

COMUNICADO DE ATA SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N. 6018.2025/0104894-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 90272/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EMBALAGEM 100% POLIPROPILENO TRILAMINADO 75 CM X 75 CM

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 158107876, a cargo da Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 158108248

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N. 6018.2025/0104894-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 90272/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EMBALAGEM 100% POLIPROPILENO TRILAMINADO 75 CM X 75 CM

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Termo de Homologação Comprasgov em documento sei 158107973, a cargo da Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços para o ITEM 01 (EMBALAGEM 100% POLIPROPILENO TRILAMINADO - 75 CM X 75 CM - ampla concorrência), à Empresa HEALTH QUALITY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Tramitação contínua ao GTC (SMS/SMS-3/GTC/MMH), para ciência e providências cabíveis quanto ao prosseguimento para aquisição, após a assinatura da ata de registro de preços.

Comunicado   |   Documento: 157978820

COMUNICADO DE ATA SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N. 6018.2026/0010252-5

PREGÃO ELETRÔNICO: 90435/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS SÓLIDOS: ACIDO ASCORBICO EM COMPRIMIDOS, COMPRIMIDOS REVESTIDOS OU CAPSULA COM 500 MG, ACIDO ASCORBICO EM SOLUCAO ORAL COM 200 MG/ML - FRASCO CONTA-GOTAS COM 20 MG

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 157978652, a cargo da Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 157979090

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N. 6018.2026/0010252-5

PREGÃO ELETRÔNICO: 90435/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS SÓLIDOS: ACIDO ASCORBICO EM COMPRIMIDOS, COMPRIMIDOS REVESTIDOS OU CAPSULA COM 500 MG, ACIDO ASCORBICO EM SOLUCAO ORAL COM 200 MG/ML - FRASCO CONTA-GOTAS COM 20 MG

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Termo de Homologação Comprasgov em documento sei 157978733, a cargo da Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Informamos ainda que o ITEM 01 (ACIDO ASCORBICO EM COMPRIMIDOS, COMPRIMIDOS REVESTIDOS OU CAPSULA COM 500 MG - Ampla Concorrência), ITEM 02 (ACIDO ASCORBICO EM SOLUCAO ORAL COM 200 MG/ML - FRASCO CONTA-GOTAS COM 20 MG - Ampla Concorrência), restaram FRACASSADOS, tendo em vista empresas participantes não enviarem documentos de acordo com o exigido em edital, bem como por não se manifestarem quando convocados para negociar itens, bem como enviarem documentos de habilitação, impossibilitando análise técnica.

A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/GTC/ODONTOLOGIA, para ciência e providências cabíveis quanto ao prosseguimento para aquisição.

Após ciência encaminhe-se à SMS/CG/CPL-6 prosseguimento e providências quanto ao reprocessamento do pregão eletrônico.

Comunicado   |   Documento: 157977271

COMUNICADO DE ATA SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N. 6018.2026/0012508-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 90433/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MEDICAMENTO: NUSINERSENA 12 MG / 5 ML (SPINRAZA)

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 157976656, a cargo da Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 157977544

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N. 6018.2026/0012508-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 90433/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MEDICAMENTO: NUSINERSENA 12 MG / 5 ML (SPINRAZA)

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Termo de Homologação Comprasgov em documento sei 157977139, a cargo da Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

A seguir, ao GTC, (SMS/SMS-3/GTC/AÇÃO JUDICIAL), para ciência e providências cabíveis quanto ao prosseguimento para aquisição, tendo em vista o ITEM 1 (AÇÃO JUDICIAL - NUSINERSENA 12 MG / 5 ML (SPINRAZA) - Ampla Concorrência), restar FRACASSADO.

Após ciência encaminhe-se à SMS/CG/CPL-6 prosseguimento e providências quanto ao reprocessamento do pregão eletrônico.

Comunicado   |   Documento: 157839768

COMUNICADO DE ATA SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N. 6018.2026/0007469-6

PREGÃO ELETRÔNICO: 90367/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL OPME: MATRIZ DE REPARO DE DURA MATER COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRUGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (doze) MESES

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 157839593, a cargo da Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 157840116

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N. 6018.2026/0007469-6

PREGÃO ELETRÔNICO: 90367/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL OPME: MATRIZ DE REPARO DE DURA MATER COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRUGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (doze) MESES

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Termo de Homologação Comprasgov em documento sei 157839663, a cargo da Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

A seguir, ao Setor de OPME, SMS/SMS-3/OPME, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços para o GRUPO 01 (MATRIZ DE REPARO DE DURA MATER - Ampla Concorrência), à Empresa MOGAMI IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.

Comissão Permanente de Licitação-7

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 158205310

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PSICOTROPICOS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 158203174) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Eneida Moreira Gomes Garcia - RF. 830800/4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria Nº 614/2025/SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Comunicado   |   Documento: 158258589

ERRATA DE PUBLICAÇÃO
PROCESSO SEI Nº 6018.2024/0130552-3
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº002/2025 - Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros

CONSIDERANDO que a cláusula 7.3.2 ("Plano de Trabalho"), em seu item "III. Documento Técnico" e subitem "iii. A)", é informado "A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá propor um plano de transição de plano de cargos e vínculos para o período de 12 (doze) meses iniciais, apresentando (...)"

CONSIDERANDO que a cláusula 8.2.3 ("DOCUMENTO TÉCNICO"), que em seu item II aponta que os parâmetros de avaliação refletem, o exposto no Item 7.3.2., “III”

Corrige-se o Edital de Chamamento Público nº 002/2025-SMS/SEGA-CPCS, em sua cláusula 8.2.3, no subitem "c), i.":

Onde se lê:

"A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá propor um plano de transição de plano de cargos e vínculos para o período de 24 (vinte e quatro) meses, apresentando (...)"

Lê-se:

"A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá propor um plano de transição de plano de cargos e vínculos para o período de 12 (doze) meses iniciais, apresentando (...)"

Da mesma forma, no "Anexo XI - Documento Técnico - Parâmetros de avaliação" fica alterado o texto presente no eixo "Recursos Humanos" - Item III. "Dimensionamento de Recursos Humanos.":

Onde se lê:

"* A OS apresentou um plano de transição de plano de cargos e vínculos para o período de 24 (vinte e quatro) meses? (0 a 1)"

Lê-se:

"* A OS apresentou um plano de transição de plano de cargos e vínculos para o período de 12 (doze) meses? (0 a 1)"

SUBSTITUI-SE o anexo anteriormente publicado, passando a vigorar a versão integral correta - "Anexo XI - Documento Técnico - Parâmetros de avaliação (corrigido)" - 158260218 , disponibilizados por meio da presente publicação e atualizado na página do edital no Portal da Secretaria Municipal de Saúde.

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CONSIDERANDO que os Anexos "IV-A - Planilha de Preenchimento de Cargos e Remunerações" (155171941) e "Anexo IV-B - Planilha de Dimensionamento de Pessoal" (155171983) foram disponibilizados parcialmente em razão de falha material na publicação.

SÃO SUBSTITUIDOS os anexos anteriormente publicados, passando a vigorar a versão integral correta - "IV-A - Planilha de Preenchimento de Cargos e Remunerações (corrigido)" - 158259907 e "Anexo IV-B - Planilha de Dimensionamento de Pessoal (corrigido)" - 158260056, disponibilizadas por meio da presente publicação e atualizado na página do edital no Portal da Secretaria Municipal de Saúde.

Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital.

Comunicado   |   Documento: 158265986

ERRATA DE PUBLICAÇÃO
PROCESSO SEI Nº 6018.2024/0127842-9
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº001/2025 - Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Santo Amaro/Cidade Ademar

CONSIDERANDO que a cláusula 7.3.2 ("Plano de Trabalho"), em seu item "III. Documento Técnico" e subitem "iii. A)", é informado "A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá propor um plano de transição de plano de cargos e vínculos para o período de 12 (doze) meses iniciais, apresentando (...)"

CONSIDERANDO que a cláusula 8.2.3 ("DOCUMENTO TÉCNICO"), que em seu item II aponta que os parâmetros de avaliação refletem, o exposto no Item 7.3.2., “III”

Corrige-se o Edital de Chamamento Público nº 002/2025-SMS/SEGA-CPCS, em sua cláusula 8.2.3, no subitem "c), i.":

Onde se lê:

"A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá propor um plano de transição de plano de cargos e vínculos para o período de 24 (vinte e quatro) meses, apresentando (...)"

Lê-se:

"A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá propor um plano de transição de plano de cargos e vínculos para o período de 12 (doze) meses iniciais, apresentando (...)"

Da mesma forma, no "Anexo XI - Documento Técnico - Parâmetros de avaliação" fica alterado o texto presente no eixo "Recursos Humanos" - Item III. "Dimensionamento de Recursos Humanos.":

Onde se lê:

"* A OS apresentou um plano de transição de plano de cargos e vínculos para o período de 24 (vinte e quatro) meses? (0 a 1)"

Lê-se:

"* A OS apresentou um plano de transição de plano de cargos e vínculos para o período de 12 (doze) meses? (0 a 1)"

SUBSTITUI-SE o anexo anteriormente publicado, passando a vigorar a versão integral correta - "Anexo XI - Documento Técnico - Parâmetros de avaliação (corrigido)" - 158260218 , disponibilizados por meio da presente publicação e atualizado na página do edital no Portal da Secretaria Municipal de Saúde.

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CONSIDERANDO que os Anexos "IV-A - Planilha de Preenchimento de Cargos e Remunerações" (155171941) e "Anexo IV-B - Planilha de Dimensionamento de Pessoal" (155171983) foram disponibilizados parcialmente em razão de falha material na publicação.

SÃO SUBSTITUIDOS os anexos anteriormente publicados, passando a vigorar a versão integral correta - "IV-A - Planilha de Preenchimento de Cargos e Remunerações (corrigido)" - 158259907 e "Anexo IV-B - Planilha de Dimensionamento de Pessoal (corrigido)" - 158260056, disponibilizadas por meio da presente publicação e atualizado na página do edital no Portal da Secretaria Municipal de Saúde.

Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital.

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CONSIDERANDO que o "Anexo XIV - Termo de Referência" (155072380) necessita-se de duas correções formais:

  • Em sua página 37: Onde se lê "UPA SANTO AMARO - DR. JOSE SYLVIO DE CAMARGO", lê-se "UBS VILA JOANIZA - JOAO YUNES"

  • Em sua página 85: Onde se lê "RUA FERNANDO MELAO MARTINI | S/N | VILA CONSTANCIA | 4438280", lê-se "AVENIDA YERVANT KISSAJIKIAN, 1972 | VILA JOANIZA | 04428-000"

Comunicado   |   Documento: 158269281

PROCESSO: 6018.2024/0127842-9

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025-SMS/SEGA-CPCS

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTO AMARO/CIDADE ADEMAR.

Considerando o recebimento dos pedidos de esclarecimentos das Organizações Sociais, referente ao Chamamento Público Nº 001/2025 - SMS/SEGA-CPCS, anexamos neste expediente todos os aclaramentos prestados por essa Secretaria Municipal de Saúde.

As respostas a todos os pedidos de esclarecimentos estão apresentadas abaixo, para fins de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, bem como disponibilizadas no Processo SEI, sendo respondidas as ORGANIZAÇÕES SOCIAIS no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da realização da SESSÃO PÚBLICA, nos termos do item 5.4 do Edital, e farão parte integrante do processo referente ao CHAMAMENTO PÚBLICO para todos os efeitos de direito.

A seguir, relacionamos os documentos conforme solicitação de informações recebidas pelas Organizações Sociais:

ASF - Associação Saúde da Família: Doc. nº 158269920

ASM - Associação Saúde em Movimento: Doc. nº 158269172

IGPM - Instituto de Gestão Pública Multiplicidade: Doc. nº 158269803

IMED - Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento: Doc. nº 158269820

INTS - Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde: Doc. nº 158269856

SBCD - Sociedade Beneficente Caminho de Damasco: Doc nº 158269665

SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina: Doc nsº 158269879

Ademais, aponta-se que a solicitação 158269649 foi apresentada intempestivamente nos termos do Item 5.2 do Edital e por isso não foi objeto de análise.

Por conseguinte, a entrega e abertura dos envelopes para participação no presente CHAMAMENTO PÚBLICO ocorrerá em 09/06/2026, conforme definido no Edital.

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158243825

I - À vista dos elementos constantes neste processo administrativo, e no exercício das atribuições a mim delegadas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G e suas posteriores alterações, e observadas as normas de execução orçamentária previstas no Decreto nº 61.004/2022, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), destinado a atender despesas de auxílio às pessoas carentes (Hospital de Pesquisas e Reabilitação de Lesões Palatais - USP Bauru), junto à Supervisão Supervisão Técnica de Saúde de Guaianases, referente ao período de junho/2026, em nome do(a) servidor(a) Elizabeth Aparecida da Silva, R.F.: 637.160.4, CPF.: 129.393.808-48, com fundamento no Decreto Municipal nº 23.639/87, no art. 2º, inciso IV, da Lei Municipal nº 10.513/88, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/07 e suas alterações (Decretos Municipais nºs 52.756/11 e 54.987/14), e ainda na Portaria SF nº 77/19 e na Portaria SMS nº 32/2013-SMS.G c/c Portaria SMS nº 1716/2013-SMS.G, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.33.90.48.00.00 do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS-Leste para as providências pertinentes.

São Paulo, 27 de maio de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158245447

I -À vista dos elementos constantes neste processo administrativo, e no exercício das atribuições a mim delegadas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G e suas posteriores alterações, e observadas as normas de execução orçamentária previstas no Decreto nº 61.004/2022, AUTORIZO a emissão das Notas de Reserva, Empenho e Liquidação no valor de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais), destinado a atender despesas de auxílio com transporte urbano a pacientes carentes, junto à Supervisão Técnica de Saúde de Itaquera, referente ao período de junho/2026, em nome do(a) servidor(a) Mara Isa Costa dos Santos, R.F.: 780.570.5, CPF.: 127.333.528-73, com fundamento no Decreto Municipal nº 23.639/87, no art. 2º, inciso IV, da Lei Municipal nº 10.513/88, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/07, artigos 1º, 4º, 5º, 6º, 15º e 17º, e suas alterações (Decretos Municipais nºs 52.756/11 e 54.987/14), e ainda na Portaria SF nº 77/19 e na Portaria SMS nº 32/2013-SMS.G c/c Portaria SMS nº 1716/2013-SMS.G, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.33.90.48.00.00 do orçamento vigente.

II -Publique-se.

III -Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS-Leste para as providências pertinentes.

São Paulo, 27 de maio de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158248377

I - À vista dos elementos constantes neste processo administrativo, e no exercício das atribuições a mim delegadas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G e suas posteriores alterações, e observadas as normas de execução orçamentária previstas no Decreto nº 61.004/2022, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 1.090,00 (um mil noventa reais), destinado a atender despesas de auxílio às pessoas carentes (Hospital de Pesquisas e Reabilitação de Lesões Palatais - USP Bauru), junto à Supervisão Técnica de Saúde de São Mateus, referente ao período de junho/2026, em nome do(a) servidor(a) Daniela Cristina Baldin, R.F.: 830.197-2, CPF.: 311.957.998-02, com fundamento no Decreto Municipal nº 23.639/87, no art. 2º, inciso IV, da Lei Municipal nº 10.513/88, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/07 e suas alterações (Decretos Municipais nºs 52.756/11 e 54.987/14), e ainda na Portaria SF nº 77/19 e na Portaria SMS nº 32/2013-SMS.G c/c Portaria SMS nº 1716/2013-SMS.G, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.33.90.48.00.00 do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS-Leste para as providências pertinentes.

São Paulo, 27 de maio de 2026

CRS Leste - Setor de Adiantamento

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 158217419

DESPACHO

I - Tornar sem efeito o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 26/05/2026, página 116, referente ao processo de adiantamento nº 6018.2026/0036194-6, link SEI nº 158012391, que aprovou a prestação de contas em nome de Tatyane Devay Wingeter Carneiro, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em razão de publicação indevida/incorreta.

II - Publique-se.

UVIS Itaim Paulista - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 158210725

São Paulo, 27 de maio de 2026.

DESPACHO

A UVIS Itaim Paulista/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

6018.2025/0137054-8 / Brasileirao Atacado Comercio de Produtos Alimentícios S/A / Rua Cembira nº 422 / Ficha de Procedimento SIVISA 24.000175/26 / Deferido o prazo adicional de 30 dias, a partir de 22/05/26 para finalização da reforma na câmara fria.

UVIS São Miguel - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 158208160

A UVIS-SMig/CRS-L/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

6018.2025/0073105-9/ EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A/ AV. OLIVEIRA FREIRE nº 607/ AUTO DE INFRAÇÃO H-031308/ DEFESA INDEFERIDA/ Visto que, não contém documentos e/ou elementos que afastassem as condições de risco a sáude pública, constatados quando da inspeção sanitária, mantém se o auto por ser legítimo e legal.

Assistência Jurídica

Despacho   |   Documento: 158198664

Processo n.º 6018.2026/0041853-0

Ofício n.º 1133/2026/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa

SENHOR DIRETOR,

Tendo em vista o Atestado de Medição de Serviço oriundo do fiscal do contrato (Assessoria Técnica/CRSN), o qual apontou que os serviços prestados no mês de março de 2026 foram “não à contento” em face dos atrasos cometidos pela Contratada, conforme demonstrado em sua tabela os inúmeros atrasos na entrega dos produtos, bem como diante da manifestação do Setor de Gestão de Contratos/CRSN qual ratifica as informações, fato este noticiado no Processo Administrativo - SEI nº 6018.2026/0041853-0, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria que a Contratada encontra-se passível de sofrer multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da parcela em atraso até o máximo de 20% (vinte por cento) e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não executada (valor total da multa R$ 1.371,88 (mil trezentos e setenta e um reais e oitenta e oito centavos), conforme planilha de cálculo da penalidade elaborado pelo Setor de Contabilidade/CRSN, haja vista o descumprimento da Cláusula Décima - Das Penalidades - cláusulas 10.2.2 e 10.2.4 do Termo de Contrato nº 014/2023.

Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de Defesa Prévia, nos termos do contido no artigo 156 e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, resguardando os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço eletrônico: mczerbini@prefeitura.sp.gov.br utilizando a referência Processo Administrativo nº 6018.2026/0041853-0.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C

EMPRESA LABORATÓRIO ROBERTO DE PRÓTESE DENTAL LTDA

CNPJ 66.851.577/0001-15

Rua Mesquita, Nº 133, Vila Deodoro

Cep: 015844-010 - São Paulo - SP

comercial@laboratorioroberto.com.br

Despacho   |   Documento: 158223602

I - Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018, atendendo a solicitação do Setor de Administração/CRSN, do Setor de Gestão de Contratos/CRSN e à vista da manifestação da Assistência Jurídica desta CRS-Norte, no qual acolho como razão de decidir, AUTORIZO o Aditamento do Termo de Contrato nº 002/2023/SMS/CRSN, celebrado com empresa REPROGRAF COMERCIAL LTDA., devidamente inscrita no CNPJ sob nº 08.820.802/0001-50, cujo objeto versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos reprográficos, cuja prestação de serviços encontra-se destinado ao setor de reprográfica desta Coordenadoria Regional de Saúde Norte, a fim de formalizar a PRORROGAÇÃO do Termo de Contrato 002/2023/SMS/CRS-Norte, pelo período de 12 meses, a partir de 01/07/2026, no valor total mensal de R$ 16.782,37 (dezesseis mil setecentos e oitenta e dois reais e trinta e sete centavos) onerando a dotação orçamentária nº 84.23.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 para exercício de 2026, conforme Nota de Reserva nº 5.784/2026.

II - Em consequência AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho pertinente que deverá onerar a dotação orçamentária que vier a existir.

III - Publique-se.

IV - Devolver a A.J. para os atos de publicação e confecção do Termo Aditivo e publicação do seu extrato.

Despacho   |   Documento: 158250645

I - Nos termos dos artigos 124 e 125 ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 e da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS.G e Portaria 727/2018/SMS.G, atendendo a solicitação da Gestão de Contratos, e à vista da manifestação da Assistência Jurídica desta CRS-Norte, no qual acolho como razão de decidir, AUTORIZO o Aditamento do Termo de Contrato nº 005/2021/SMS/CRSN, celebrado com a empresa White Martins Gases Industriais LTDA., inscrita no CNPJ nº 35.820.448/0081-10, cujo objeto versa sobre a contratação de empesa especializada em fornecimento de gases medicinais liquefeitos e comprimidos, fornecidos em cilindros em regime de comodato, para abastecimento das unidades de saúde (EAS) pertencentes à Supervisão Técnica de Saúde Sé/Santa Cecília, pertencente a esta Coordenadoria Regional de Saúde Norte, desde a publicação do Decreto 64.999/2026, a fim de Alterar a Contratante e PRORROGAR o Termo de Contrato nº 005/2021/SMS/CRS-NORTE pelo período de 12 (doze) meses, na excepcionalidade, à partir de 01.06.2026, no valor mensal de até R$53.110,81, conforme Termo Aditivo nº 007/2025 (link 146667542).

Assim, a prorrogação onerará dotação orçamentária nº 84.28.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, prevista para o exercício de 2026, conforme Nota de Reserva nº 42.021/2026(link 158160414).

II - Em consequência AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa, bem como o cancelamento de eventuais saldos não utilizados tanto em relação à Nota de Reserva como da Nota de Empenho.

III - Publique-se.

IV- Devolver a A.J. para atos de publicação e confecção do Termo Aditivo.

Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157999946

PROCESSO 6018.2026/0045106-6

SMS/CRSN/DAF/CONTRATOS

ALTERAÇÃO DE FISCAIS

Nos termos do Artigo 121º do Decreto nº 62.100/2022, NOMEIO formalmente os fiscais do Contrato EMERGENCIAL nº 003/2026/SMS/CRSN, sendo: CRSN/DAF/ADMINISTRAÇÃO: Sheila Catarina de Almeida, RF 641.333.1 e CRSN/DAF/ADM/REMOÇÃO: Tereza Cristina Aparecida de Assis Loesch, RF 514.415.9, com a finalidade de manter junto à empresa MASTER SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO EIRELI EPP, CNPJ 14.276.029/0001-05, os entendimentos necessários, visando o bom andamento dos serviços, retroativo a 21 de MAIO de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158135583

SEI 6018.2019/0002215-4

SMS/CRSN/DAF-CONTRATOS

Reembolso do Seguro Predial

I - Nos termos da Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações e em face da competência delegada pela Portaria Intersecretarial nº 001/2005-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013, nº 727/2018-SMS e Decreto nº 64.904/2026, guardada a devida cautela de estilo, AUTORIZO o empenhamento de recursos para reembolso do Seguro Predial, no valor de R$ 1.733,59 (um mil setecentos e trinta e três reais e cinquenta e nove centavos) referente o período de 12/06/2026 a 12/06/2027, à locadora/credora empresa Rampazzo Participações e Empreendimentos Imobiliários Eireli- EPP, CNPJ N° 21.503.505/0001-49, referente ao Contrato nº 004/2019 ajustado para Locação do imóvel sito à Rua Maria Amália Lopes Azevedo, nº 3676 - Jaçanã - São Paulo - SP, onde escontra-se sediada a sede da UVIS Jaçanã, para tanto foi emitida a reserva nº 41.949/2026 onerando a dotação 84.23.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

II - Publique-se, em seguida a CRSN/CONTABILIDADE para as providências cabíveis.

Centro de Referência de Saúde do Trabalhador Freguesia do Ó

Despacho indeferido   |   Documento: 158226575

Processo SEI: 6018.2026/0050926-9

Interessados: Nipomassa Comércio e Distribuição de Alimentos Ltda.

Endereço: Rua Magarinos Torres, nº 1.228, Vila Maria, CEP: 02119-001, São Paulo/SP

DESPACHO

À vista dos documentos constantes no presente e à manifestação da Autoridade sanitária autuante no SEI nº 6018.2026/0050926-9, INDEFIRO a defesa apresentada pela empresa, contra o Auto de Infração série H/nº 47280 uma vez que a mesma não apresentou elementos e documentos que pudessem afastar as condições de risco à saúde do trabalhador constatadas no estabelecimento quando da inspeção sanitária.

Em razão do exposto fica mantido integralmente o Auto de Infração série H/nº 47280.

Advogado: Bruno Viana - OAB/SP 354.814

Publique-se.

UVIS Santa Cecília - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 158233893

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0062018-6 / Bar e Lanches Saad LTDA / Avenida Rio Branco, 974 - Campos Elíseos - São Paulo / Série H/n° 51203 / Deferido o prazo solicitado de 30 dias.

Despacho   |   Documento: 158234777

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0037257-3 / Ana Maria Santos Silva Minimercado / Rua Dr. Rodrigo de Barros, 472 - Luz - São Paulo / Série H/n° 49111 / Deferido o prazo solicitado de 30 dias.

PATRIMÔNIO

Despacho   |   Documento: 158150816

DESPACHO INTERNO

I - 6018.2026/0050419-4 - À vista dos elementos contidos no presente, em especial nas manifestações de SMS/CRS-O/DAF/PATRIMONIO (doc. SEI 155264331) e da Assessoria Jurídica (doc. SEI 155344476), a qual acolho como razão de decidir, e no uso das atribuições legais que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020 e da Portaria n° 727/2018-SMS.G no item I, alínea “j”, visando atender ao disposto no art. 13 do Decreto nº 53.484/2012, alterado pelo Decreto nº 56.214/2015, ACEITO A DOAÇÃO SEM ENCARGOS dos bens permanentes, a saber:

Descrição do Bem

Valor Unitário

Qtde

Valor Total

Mesa em Madeira - 02 Gavetas/Cerejeira

R$ 864,70

10

R$ 8.647,00

sem apresentação da Nota Fiscal, realizada pela Sr.(a) Eliana Rumy Onodera , inscrita no CPF sob o nº 031.186.198-99, para utilização e incorporação ao acervo patrimonial da Unidade de Saúde UBS BUTANTÃ pertencente a Supervisão Técnica de Saúde Butantã nesta Coordenadoria Regional de Saúde - Oeste.

II - PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 158196780

Despacho

I. À vista dos elementos contidos no processo administrativo nº. 6018.2026/0028965-0, com fundamento nos artigos 19 e 20, inciso I do Decreto 53484/12 com alterações dadas pelo Decreto 56214/15 e considerando ainda a Lei Municipal nº 17.433/2020, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, AUTORIZO a baixa patrimonial dos bens discriminados sob documentos SEI n° 152384839, 152468454, 152506109, 152655921, 152721882, 152722170, 152722655, 152742638, 152748107, 152985031, 153294537, 153915169, 153915537, 153915893, 154202233, 154457984, 154458722, 154460093, 154650696 e 155126402 referente a inservíveis das unidades de Saúde da CRS-O.

II - Publique-se.

III - Após encaminhe-se os autos a DAF para demais providências exigidas por lei

Despacho   |   Documento: 158198103

Despacho

I. À vista dos elementos contidos no processo administrativo nº. 6018.2026/0062520-0, com fundamento nos artigos 19 e 20, inciso I do Decreto 53484/12 com alterações dadas pelo Decreto 56214/15 e considerando ainda a Lei Municipal nº 17.433/2020, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, AUTORIZO a baixa patrimonial dos bens discriminados sob documentos SEI n° 157839989, 157847968, 157850038, 157925304, 157928025, 157928605, 157929163, 157932501, 157934132, 157962406, 157964908,

158010353, 158015390, 158019328, 158021347, 158024113, 158028891, 158048728, 158050104, 158052359,

158053851 e 158057710, referente a inservíveis das unidades de Saúde da CRS-O.

II - Publique-se.

III - Após encaminhe-se os autos a DAF para demais providências exigidas por lei

Despacho   |   Documento: 158196557

Despacho

I. À vista dos elementos contidos no processo administrativo nº. 6018.2026/0037753-2, com fundamento nos artigos 19 e 20, inciso I do Decreto 53484/12 com alterações dadas pelo Decreto 56214/15 e considerando ainda a Lei Municipal nº 17.433/2020, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, AUTORIZO a baixa patrimonial dos bens discriminados sob documentos SEI n° 153550436, referente a inservíveis das unidades de Saúde da CRS-O.

II - Publique-se.

III - Após encaminhe-se os autos a DAF para demais providências exigidas por lei

UVIS Santo Amaro/Cidade Ademar - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 158211788

A Unidade de Vigilância em Saúde Santo Amaro/Cidade Ademar de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140, 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0050962-5 / Drogaria Sao Paulo S.A. / R. Guilherme Asbahr Neto, 28 / H-035054 / A defesa deixa de acolhida por ter sido apresentada intempestivamente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157902190

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO 6018.2026/0053923-0

I. À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e da Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para o mês de JUNHO/2026, para despesas com o transporte urbano de pacientes carentes em tratamento nas Unidades de Saúde, vinculadas à Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, em nome de RITA DE CASSIA SEGHESSI PEREIRA TANGERINO, RF: 636.151.0/1, CPF 100.690.088-84, com fundamento no art. 1º e 2º, inciso IV, da Lei nº 10.513/88, nos termos dos artigos 1º, 2º, 4º ao 6º e 15, parágrafo único, do Decreto nº 48.592/07, alterado pelos Decretos nº 54.987/14 e nº 62.100/2020, e de acordo com a Portaria SF nº 77/2019, Portaria SMS nº 32/2013, alterada pelas Portarias SMS nº 100/2023 e nº 219/2026, e Portaria SMS nº 1.716/2013, que onerará a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.48.00, fonte de recurso: 00.1.500.9001.0;

II. Publique-se;

III. Após, à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes previstas em lei.

______________________

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157902567

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO 6018.2026/0054038-7

I. À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e da Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para o mês de JUNHO/2026, para despesas com o transporte urbano de pacientes carentes em tratamento nas Unidades de Saúde, vinculadas à Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, em nome de REGINA CÁSSIA DUARTE PINTO, RF: 647.620.1, CPF 091.292.408-08, com fundamento no art. 1º e 2º, inciso IV, da Lei nº 10.513/88, nos termos dos artigos 1º, 2º, 4º ao 6º e 15, parágrafo único, do Decreto nº 48.592/07, alterado pelos Decretos nº 54.987/14 e nº 62.100/2022, e de acordo com a Portaria SF nº 77/2019, Portaria SMS nº 32/2013, alterada pelas Portarias SMS nº 100/2023 e nº 219/2026, e Portaria SMS nº 1.716/2013, que onerará a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.48.00, fonte de recurso: 00.1.500.9001.0;

II. Publique-se;

III. Após, à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes previstas em lei.

_______________________

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157903425

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO 6018.2026/0058228-4

I. À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e da Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para o mês de JUNHO/2026, para despesas com o transporte urbano de pacientes carentes em tratamento nas Unidades de Saúde, vinculadas à Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, em nome de NATHALIA DOS SANTOS SOUZA GALVÃO, RF: 778.487.2, CPF: 334.001.298-95, com fundamento no art. 1º e 2º, inciso IV, da Lei nº 10.513/88, nos termos dos artigos 1º, 2º, 4º ao 6º e 15, parágrafo único, do Decreto nº 48.592/07, alterado pelos Decretos nº 54.987/14 e nº 62.100/2022, e de acordo com a Portaria SF nº 77/2019, Portaria SMS nº 32/2013, alterada pelas Portarias SMS nº 100/2023 e nº 219/2026, e Portaria SMS nº 1.716/2013, que onerará a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.48.00, fonte de recurso: 00.1.500.9001.0;

II. Publique-se;

III. Após, à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes previstas em lei.

_______________________

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157901987

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO 6018.2026/0053142-6

I. À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e da Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para o mês de JUNHO/2026, para despesas com o transporte urbano de pacientes carentes em tratamento nas Unidades de Saúde, vinculadas à Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, em nome de FÁTIMA CONCEIÇÃO DE CASTRO ARAUJO, R.F. 5911095, CPF nº 066.386.688-03, com fundamento no art. 1º e 2º, inciso IV, da Lei nº 10.513/88, nos termos dos artigos 1º, 2º, 4º ao 6º e 15 parágrafo único do Decreto nº 48.592/07, alterado pelos Decretos nº 54.987/14 e nº 62.100/2022, e de acordo com a Portaria SF nº 77/2019, Portaria SMS nº 32/2013, alterada pelas Portarias SMS nº 100/2023 e nº 219/2026, e Portaria SMS nº 1.716/2013, que onerará a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.48.00, fonte de recurso: 00.1.500.9001.0;

II. Publique-se;

III. Após, à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes previstas em lei.

________________________

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157903010

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO 6018.2026/0055730-1

I. À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e da Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para o mês de JUNHO/2026, para despesas com o transporte urbano de pacientes carentes em tratamento nas Unidades de Saúde, vinculadas à Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, em nome de JOYCE SOUSA COCO, RF: 778.130.0, CPF: 320.701.978-16, com fundamento no art. 1º e 2º, inciso IV, da Lei nº 10.513/88, nos termos dos artigos 1º, 2º, 4º ao 6º e 15, parágrafo único, do Decreto n° 48.592/07, alterado pelos Decretos nº 54.987/14 e nº 62.100/2022, e de acordo com a Portaria SF nº 77/2019, Portaria SMS nº 32/2013, alterada pelas Portarias SMS nº 100/2023 e nº 219/2026, e Portaria SMS nº 1.716/2013, que onerará a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.48.00, fonte de recurso: 00.1.500.9001.0;

II. Publique-se;

III. Após, à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes previstas em lei.

_______________________

Notificação   |   Documento: 158178726

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2025/0123085-1

À vista do noticiado no presente administrativo, pela fiscalização, em relação ao objeto da Nota de Empenho nº 131.952/2025, é o presente para NOTIFICAR a empresa OFFICE MOBI MOBILIARIOS PARA ESCRITORIO LTDA, CNPJ: 59.327.443/0001-34, contratada para o fornecimento de longarinas, destinadas ao uso em unidades do território desta Coordenadoria, em decorrência do Pregão Eletrônico nº 90035/2025, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifeste-se sobre o atendimento da garantia acionada, referente às longarinas entregues que apresentaram defeitos, sob pena de, não o fazendo, incorrer em inexecução parcial do ajuste, sem prejuízo da abertura de procedimento para apuração da conduta da empresa e imposição de sanções previstas em lei. Para vistas ao processo, encaminhamento de documentos e oferecimento de manifestação, poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na a Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga, São Paulo/SP - CEP 04266-000 ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

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Jabaquara-Vila mariana

Portaria   |   Documento: 158225206

PORTARIA 46/2024/CRS SUDESTE

O Supervisor da Supervisão Técnica de Saúde Jabaquara/Vila Mariana, no uso de suas atribuições, e de acordo com o estabelecido na lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, e alterações citadas na lei 13.716 de 07 de janeiro de 2004, regulamentadas pelo Decreto número 44.658, de 23 de abril de 2004 e o estabelecido na Resolução do CMS/SP número 08 de 15 de abril de 2004, com sua nova redação ao inciso VI conforme Resolução do CMS/SP 003/2013 de 18 de julho de 2013, Resolução do CNS número 453 de 10 de maio de 2012 e o Decreto número 56.021 de trinta e um de março de 2015, que regulamenta a Lei número 15.946 de 23 de dezembro de 2013, RETIRRATIFICA E TORNA PÚBLICA A NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR da unidade UBS SIGMUND FREUD, matendo inalteradas as demais informações que compõe a SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE VILA MARIANA/JABAQUARA, BIÊNIO 2024/2026.

UBS SIGMUND FREUD

Segmento Gestor

Titular

Juliana Garcia, RG 320845047

Suplente

Denise Aparecida Nogueira Capeto, RG 231366887

Segmento Usuário

Titular

Maria Inacia Simões Stach Farah -RG: 20346821

Catia Cilene da Silva - RG: 175902872

Segmento Trabalhador

Titular

Ailton de Holanda Monteiro- RG: 299653407

Suplente

Geovania Pereira Damasceno dos Santos RG 70 160 880-8


Esta portaria entrará em vigor à partir da data da publicação em Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

UVIS Mooca/Aricanduva - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 158204508

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0025432-5/MINIMERCADO TRES ESTRELAS LTDA ME/Rua do Lucas, n°242,248/SERIE H/N°034272/DEFERIMENTO do prazo de adequações de 30 dias a partir da publicação.

Despacho   |   Documento: 158208367

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0021822-1/REVIV CLINICA ESTETICA LTDA/Rua Serra de Jurea, n°567/SERIE H/N°55669/DEFERIMENTO do prazo de adequações de 60 dias a partir da publicação.

Despacho   |   Documento: 157506986

I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura de Dispensa Eletrônica, objetivando a A Q U I S I Ç Ã O de fórmulas nutricionais diversas não padronizadas pelo Sistema Único de Saúde (Fórmula Pedriátrica para Nutrição Enteral em Pó a Base de Peptídeos, Fórmula Hipercalórica, Hipoproteica, com Baixo Teor de Sódio, Potássio e Fósforo e Nutren Active - Sup Nutricional C/ Prebio 1, Fos e Insulina), com a finalidade de cumprimento de Ação Judicial, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.

II - DESIGNO o(s) servidor(es) conforme Portaria nº 614/2025 - SMS.G, publicada em 06/10/2025, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.

III - PUBLIQUE-SE.

Núcleo de Engenharia Clínica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158146816

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 4 (quatro) unidades de Bisturi Elétrico através da Ata de registro de Preços 888/2024 (157408784), cuja detentora é a empresa WEM EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA, CNPJ nº 54.611.678/0001-30 conforme requisição (158146614), pelo valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) onerando a dotação 84.10.10.302.4016.2507.449052.00, Fonte 00.1.500.9001.0 - Recurso do Tesouro, para o Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio, através da Nota de Reserva nº 41.963/2026 (158136410).

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SMS/CFO/RES. E EMP./Empenho para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 26 de maio de 2026

Núcleo de Aquisições e Dietas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157720225

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 720 LATAS DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL EM PÓ NORMOCALORICA HIPERPROTEICA COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 900/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 111.600,00 (Cento e Onze Mil e Seiscentos Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903000.00.1.500.9001.0., por meio da Nota de Reserva nº 40.889/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157734092

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 4.200 LATAS DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL EM PÓ COM FIBRAS PARA CRIANÇAS ATÉ 10 ANOS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 140/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 470.400,00 (Quatrocentos e Setenta Mil e Quatrocentos Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 40.929/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157861607

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 9.000 LITROS DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA HIPERPROTEICA COM FIBRAS E PROLINA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 1.067.040,0000 (Um Milhão e Sessenta e Sete Mil e Quarenta Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 41.040/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157713621

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 6.860 LITROS DE FORMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALORICA, HIPERPROTEICA SEM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 651.700,00 (Seiscentos e Cinquenta e Um Mil e Setecentos Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 40.788/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157712729

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 7.800 UNIDADES DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL HIPERCALÓRICO HIPERPROTEICO COM HMB, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 296.400,00 (Duzentos e Noventa e Seis Mil e Quatrocentos Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 40.787/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157928514

PROCESSO: 6018.2026/0061010-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AÇÃO JUDICIAL - INSULINA GLARGINA, 300 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL, 1,5 ML (TOUJEO SOLOSTAR) - 8 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 888/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MERCO SOLUÇÕES EM SAÚDE S/A, CNPJ nº 05.912.018/0001-83, pelo valor de R$ 1.367,20, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 41.293/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157925175

PROCESSO: 6018.2026/0061873-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOPOLAMINA 20 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 70.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 363/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 49.000,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 41.403/2026 e 41.396/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157960262

PROCESSO: 6018.2026/0059978-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ENALAPRIL MALEATO 5 MG COMPRIMIDO - 6.025.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 277/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIMED INDÚSTRIA S.A., CNPJ nº 02.814.497/0012-60, pelo valor de R$ 159.662,50, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 41.516/2026 e 41.518/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157898379

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

364 COMPRIMIDOS de PANTOPRAZOL, 20 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 436/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CHM COM. DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 31.321.329/0001-88, pelo valor total de R$ 205,66 (duzentos e cinco reais e sessenta e seis centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 41.357/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157966512

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

200 UNIDADES DE FIXADOR DUAS BANDAS INFANTIL PARA CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 736/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa MAKE LINE COMERCIAL LTDA - ME CNPJ: 05.416.754/0001-40, pelo valor total de R$ 1.198,00 (um mil cento e noventa e oito reais),

20 UNIDADES DE EXTENSAO, SONDA GASTROSTOMIA, TIPO BOTTON, 2 VIAS, 60 CM (MIC KEY), por meio da Ata de Registro de Preços nº 485/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CEI COMERCIO EXP. E IMP. DE MATERIAIS MEDICOS LTDA CNPJ: 40.175.705/0001-64, pelo valor total de R$ 3.640,00 (três mil seiscentos e quarenta reais),

onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 41.276/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157968403

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

180 COMPRIMIDOS DE EMPAGLIFLOZINA 25 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 192/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 36.325.157/0001-34, pelo valor total de R$ 1.126,80 (um mil cento e vinte e seis reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 41.347/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157968053

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

272 LITROS DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA HIPERPROTEICA COM FIBRAS E PROLINA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 32.248,32 (trinta e dois mil duzentos e quarenta e oito reais e trinta e dois centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 41.308/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157964069

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

270 FRASCOS DE INSULINA ASPARTE, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (NOVORAPID PENFILL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1030/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CM HOSPITALAR S/A CNPJ: 12.420.164/0005-80, pelo valor total de R$ 8.637,30 (oito mil seiscentos e trinta e sete reais e trinta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 41.533/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157967399

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

720 UNIDADES DE FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO JUVENIL (BIGFRAL DERMA PLUS , por meio da Ata de Registro de Preços nº 294/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 1.483,20 (um mil quatrocentos e oitenta e três reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 41.264/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157967683

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

06 UNIDADES DE OCTREOTIDA, ACETATO 20 MG (SANDOSTATIN LAR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 309/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 32.460,54 (trinta e dois mil quatrocentos e sessenta reais e cinquenta e quatro centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 41.250/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157838017

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

280 SACHÊS de MACROGOL 3350 - 8,5 G POR SACHÊ, por meio da Ata de Registro de Preços nº 808/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDICINALI PRODS. PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 20.918.668/0001-20, pelo valor total de R$ 812,00 (oitocentos e doze reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 41.149/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157839239

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

720 UNIDADES de DISPOSITIVO, P/ INCONTINENCIA URINARIA, MASCULINO AUTOADESIVO, NÃO LATEX TAMANHO 30MM, por meio da Ata de Registro de Preços nº 400/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 02.794.555/0004-20, pelo valor total de R$ 5.270,40 (cinco mil duzentos e setenta reais e quarenta centavos);

360 UNIDADES de ABSORVENTE, INCONTINENCIA URINARIA, AUTO-ADESIVO, MASCULINO, por meio da Ata de Registro de Preços nº 211/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 982,80 (novecentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos);

50 UNIDADES de COLETOR DE URINA, PERNA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 076/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CIRURGICA FERNANDES COM.DE MAT.CIR.E HOSP. SOC. LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor total de R$ 439,50 (quatrocentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 41.032/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157794280

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

180 COMPRIMIDOS de MONTELUCASTE DE SÓDIO, 10 MG (MONTELAIR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 891/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.944.371/0003-68, pelo valor total de R$ 83,484 (oitenta e três reais e quarenta e oito centavos),

06 FRASCOS de BUDESONIDA SPRAY NASAL 50 MCG/DOSE, por meio da Ata de Registro de Preços nº 456/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 20.202.872/0002-20, pelo valor total de R$ 120,00 (cento e vinte reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 41.098/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157836574

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

17 CAIXAS DE AGULHA, P/ CANETA INSULINA, 31 G X 8 MM, CX C/100 (ULTRAFINE III), por meio da Ata de Registro de Preços nº 418/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68x, pelo valor total de R$ 467,50 (quatrocentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 41.145/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157839525

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

600 UNIDADES DE FILTRO PERMUTADOR DE CALOR E UMIDADE BAIXA RESISTÊNCIA (FILTRO HME XTRAFLOW), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1000/2025 SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.794.555/0004-20, pelo valor total de R$ 48.588,00 (quarenta e oito mil quinhentos e oitenta e oito reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 41.158/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157837543

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

5.000 UNIDADES DE SWAB ALCOOL 70% PARA ANTISSEPSIA DE PELE, PARA INJECOES E PUNCOE, por meio da Ata de Registro de Preços nº 974/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA CNPJ: 61.485.900/0011-32, pelo valor total de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 41,156/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157836905

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

60 LATAS DE LEITE EM PO INTEGRAL (NINHO), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1019/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa SUPERMERCADO MORADA DO SOL LTDA CNPJ: 03.649.725/0001-01, pelo valor total de R$ 1.679,40 (um mil seiscentos e setenta e nove reais e quarenta centavos),

540 UNIDADES DE SUCO DE FRUTAS, SABORES VARIADOS, 200 ML, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1019/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa SUPERMERCADO MORADA DO SOL LTDA CNPJ: 03.649.725/0001-01 pelo valor total de R$ 1.215,00 (um mil duzentos e quinze reais),

onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 41.148/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157837244

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

420 LITROS DE FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA SEM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 59/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 29.820,00 (vinte e nove mil oitocentos e vinte reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 41.151/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157791787

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

200 UNIDADES DE AGULHA, P/ CANETA DE INSULINA, 4 MM (BD ULTRAFINE) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 157/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresaCBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 41.053/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157793733

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

60 LATAS DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL EM PÓ SEM FIBRAS PARA CRIANÇAS DE 1 A 10 ANOS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 296/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 11.760,00 (onze mil setecentos e sessenta reais),

120 LATAS DE SUPLEMENTO INFANTIL - FORTINI EM PÓ, por meio da Ata de Registro de Preços nº 245/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa NUTRIPORT COMERCIAL LTDA CNPJ: 03.612.312/0001-44, pelo valor total de R$ 5.293,20 (cinco mil duzentos e noventa e três reais e vinte centavos),

120 LATAS DE RESOURCE THICKEN UP CLEAR 125 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 950/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais),

onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 41.076/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157718330

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

270 LITROS de FORMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALORICA, HIPERPROTEICA SEM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 25.650,00 (vinte e cinco mil seiscentos e cinquenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 40.793/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157753333

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

400 UNIDADES DE INSULINA DEGLUDECA, 100 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL, 3 ML (TRESIBA FLEXTOUCH), por meio da Ata de Registro de Preços nº 813/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa DAKFILM COMERCIAL LTDA CNPJ: 61.613.881/0001-00, pelo valor total de R$ 41.180,00 (quarenta e um mil cento e oitenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 40.799/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157751811

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

180 seringas de INSULINA GLARGINA, 100 UI/ML, CANETA DESCARTAVEL, 3 ML (LANTUS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1029/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa MERCO SOLUÇÕES EM SAÚDE S/A CNPJ: 05.912.018/0001-83, pelo valor total de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.90.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 40.914/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157754161

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

196 COMPRIMIDOS DE LISDEXANFETAMINA, DIMESILATO 50 MG (VENVANSE), por meio da Ata de Registro de Preços nº 93/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 2.428,44 (dois mil quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta e quatro centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 40.801/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157750840

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

24 LATAS DE - LEITE EM PO INTEGRAL (NINHO), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1019/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa SUPERMERCADO MORADA DO SOL LTDA CNPJ: 03.649.725/0001-01, pelo valor total de R$ 671,76 (seiscentos e setenta e um reais e setenta e seis centavos),

24 LATAS DE - CEREAL INFANTIL, MUCILON MULTICEREAIS, LATAS DE 400 G, por meio da Ata de Registro de Preços nº 61/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa VIEIRA & CIA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 01.700.884/0001-50, pelo valor total de R$ 595,20 (quinhentos e noventa e cinco reais e vinte centavos),

onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 40.865/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157663132

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

13 UNIDADES DE SENSOR FREE STYLE LIBRE 2 PLUS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 38/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 5.135,00 (cinco mil cento e trinta e cinco reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 40.519/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157662404

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

168 BISNAGAS DE SORBITOL 714 MG + LAURILSULFATO DE SÓDIO 7,70 MG, BISNAGA 6,5 GRAMAS (MINILAX), por meio da Ata de Registro de Preços nº 234/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa SPHOSPITALAR LTDA CNPJ: 27.817.504/0001-55, pelo valor total de R$ 730,80 (setecentos e trinta reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 40.323/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157661840

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

08 CAIXAS DE AGULHA, P/ CANETA INSULINA, 31 G X 8 MM, CX C/100 (ULTRAFINE III), por meio da Ata de Registro de Preços nº 418/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 40.328/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157660271

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

70 CARPULES DE INSULINA LISPRO, 100 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL 3 ML (HUMALOG KWIKPEN), por meio da Ata de Registro de Preços nº 887/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACEUTICA LTDA CNPJ: 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 2.523,50 (dois mil quinhentos e vinte e três reais e cinquenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 40.636/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157660149

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

1.200 COMPRIMIDOS DE PREGABALINA 75 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 756/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CHM COM. DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 31.321.329/0001-88, pelo valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 40.634/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158213672

PROCESSO: 6018.2026/0063290-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SIFILIS, TESTE, VDRL, PESQUISA DE ANTICORPOS - 372.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 386/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa RENYLAB QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 00.562.583/0001-44, pelo valor de R$ 40.920,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 42.433/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158045338

PROCESSO: 6018.2026/0060630-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER EMBOLECTOMIA ARTERIAL TIPO FOGARTY - 3 FR X 80 CM - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 658/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 4.095,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.717/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158048962

PROCESSO: 6018.2026/0060641-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 16 G - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 890/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DELF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.922.826/0001-21, pelo valor de R$ 31.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.765/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158028599

PROCESSO: 6018.2026/0060647-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 16 G - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 890/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DELF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.922.826/0001-21, pelo valor de R$ 10.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.688/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158030455

PROCESSO: 6018.2026/0060663-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROTETOR OCULAR PARA RN TAM. P - 1.000 UNIDADES E PROTETOR OCULAR PARA RN TAM. M - 900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 200/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa IMPACTO PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.311.856/0001-90, pelo valor de R$ 16.994,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.703/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Setor de Edital e Licitações

Comunicado   |   Documento: 158231887

COMUNICADO DE CONSULTA PÚBLICA

5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2025/0009969-7

CONSULTA PÚBLICA n°. 002/2026 - SMS.G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público a CONSULTA PÚBLICA n°. 002/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0009969-7, destinado a Contratação de empresa especializada em gestão e operacionalização de logística integrada e logística reversa de medicamentos, materiais médico hospitalares, produtos para a saúde e demais insumos, incluindo: infraestrutura e equipamentos necessários para manutenção dos processos logísticos na Central de Distribuição de Medicamentos e Correlatos - CDMEC e nas unidades de saúde sob gestão da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo (SMS-SP) conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. Os interessados em participar da licitação poderão apresentar sugestões acerca do Termo de Referência e seus anexos através do endereço eletrônico dayanealves@prefeitura.sp.gov.br, no período de 28/05/2026 a 03/06/2026. O pregão será agendado e publicado posteriormente.

A Minuta do Termo de Referência e seus anexos relativos à Consulta Pública poderá ser consultada e/ou obtido pelo link, em SEI n° 153944909, ser solicitada por e-mail ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

Portaria   |   Documento: 158163079

Portaria 170 SEME-DGEA/2026

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Dojô do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Federação Paulista de Judô , CNPJ 62.348.875/0001-36 , para realização dos cursos Ju-no- Kata e Kime no Kata, nos dias 06 e 07 de junho, das 7h às 17h, tendo como responsável, Sr Mario Silvio Oliveira Manzatti , CPF 051.067.068-74.

Art.2º.DECRETO Nº 65.171, DE 18 DE MAIO DE 2026 Introduz alterações no art. 2º do Decreto nº 40.780, de 26 de junho de 2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A: Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 40.780, de 26 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º VI - as Confederações, Federações e entidades com fins esportivos regularmente constituídas, para o desenvolvimento de atividades de esporte.” (NR)

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Federação Paulista de Judô o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

Retificação   |   Documento: 158234403

São Paulo, 27 de maio de 2026.

RETIFICAÇÃO

Na PORTARIA 169 /SEME/DGEA, publicada no DOC de 27/05/2026, pág. 105, referente à AUTORIZAÇÃO de uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Liga Intermunicipal de Ginástica Olímpica, onde se lê "Pista de Atletismo, leia-se Ginásio de Ginastica Artística"

Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Comunicado   |   Documento: 158251331

COMUNICADO 135/2026

DO: DGEE

PARA: Clube da Comunidade “Fogão de Vila Bela”. O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos - DGEEI, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o resultado da eleição realizada durante a Assembleia Geral do dia 10/04/2026.

A atual Diretoria, eleita para o biênio de 2026/2028, ficou assim constituída: Presidente: Eduardo Nicolau Dipold; Vice-Presidente: Flávio Ricardo Laecchia Teixeira; Secretário: André Kuchar; 1º Tesoureiro: Annibal Afanasiev; 2º tesoureiro: Gilberto Celestino dos Reis Souza; Presidente do Conselho Fiscal: Percio Domingos de Araujo; Vice-Presidente do Conselho Fiscal: Kayuri Martins dos Santos; Conselheiro: Luan Bedani Gea; 1º Conselheiro Suplente: Rafael Silva Barbosa; 2º Conselheiro Suplente: Kleber da Silva.

Chefia de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158119964

Processo nº 6019.2026/0000198-8

I - DESPACHO

1 - À vista dos elementos constantes do presente, em especial manifestação de SEME/DGEE/DESM (158072704), AUTORIZO a emissão da nota de empenho, liquidação e pagamento no valor de R$ 4.000,00 (quatro mi reais) em favor do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA - CREA, CNPJ n. 60.985.017/0001-77, onerando a dotação nº 19.10.27.122.4001.2.1000.33903900.00.1.500.9001.0, para o presente exercício, conforme Nota de Reserva nº 41.876/2026 (158105813).

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. Encaminhar para SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.

São Paulo, 26 de março de 2026.

Gabinete da Secretária

Portaria   |   Documento: 158020112

PORTARIA nº 160/SEME/2025

A Secretária Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Tietê para realização do evento "Festival Rockfun Fest 2026", no dia 12 de julho de 2026, das 10h00 às 22h00 (com demais datas para montagem e desmontagem), conforme requerimento e especificações contidas no ofício SEI 148739148, organizado pela ASSOCIAÇÃO CONSCIÊNCIA CULTURAL, CNPJ 60.309.300/0001-89, tendo por responsável o Sr. MATHEUS INÁCIO DO NASCIMENTO.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo o evento ser inserido no calendário da SEME.

Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO CONSCIÊNCIA CULTURAL responsável por zelar pela conservação do espaço público, por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros, e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica CONDICIONADO também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.

Art. 5º. Fica SEME/ DGEE/DEED/CE-TIETE responsável em entregar a ASSOCIAÇÃO CONSCIÊNCIA CULTURAL o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 158070820

PORTARIA nº 161/SEME/2026

A Secretária Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Municipal Modelódromo do Ibirapuera para realização do "Evento de Adoção - Natal dos Pets" no dia 31 de maio de 2026 das 10h00 às 16h00, organizado pela SAIMON'S MAYA'S & CATARINA'S SAUDE E BEM ESTAR ANIMAL, CNPJ 50.447.477/0001-98, tendo como responsável a Sra. Rosângela Teodoro dos Santos (presidente).

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo o evento ser inserido no calendário da SEME.

Art. 3º. Fica a SAIMON'S MAYA'S & CATARINA'S SAUDE E BEM ESTAR ANIMAL responsável por zelar pela conservação do espaço público, por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros, e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-MODE responsável em entregar a SAIMON'S MAYA'S & CATARINA'S SAUDE E BEM ESTAR ANIMAL o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 158072748

PORTARIA nº 162/SEME/2026

A Secretária Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Parque das Bicicletas para realização do evento "Moriah Run | Longevidade a Cada Passo", no dia 13 de junho de 2026, das 06h30 às 10h30 (com demais datas de montagem e desmontagem), conforme requerimento e especificações contidas no ofício de SEI 157811231, organizado pela ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES, PROPRIETÁRIOS, COMERCIANTES E EMPRESÁRIOS DE MOEMA - ASSOCIAÇÃO VIVA MOEMA, CNPJ 36.276.275/0001-08, tendo por responsável a Sra. Simone Boacnin.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES, PROPRIETÁRIOS, COMERCIANTES E EMPRESÁRIOS DE MOEMA - ASSOCIAÇÃO VIVA MOEMA responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/CAF/DSI responsável em entregar à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES, PROPRIETÁRIOS, COMERCIANTES E EMPRESÁRIOS DE MOEMA - ASSOCIAÇÃO VIVA MOEMA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer

Portaria   |   Documento: 158129924

PORTARIA Nº 165/SEME/2026

ERIKA KELLY PEREIRA COIMBRA, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6034.2026/0000438-5.

R E S O L V E

I - Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Francisco Malafaia, no trecho entre a Rua Damásio Rodrigues Gomes e Rua Domenico Palma, pertencente à Subprefeitura da Cidade Ademar.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III - Publique-se

ERIKA KELLY PEREIRA COIMBRA

Secretária

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Portaria   |   Documento: 158139858

PORTARIA Nº 167/SEME/2026

ERIKA KELLY PEREIRA COIMBRA, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6045.2026/0001193-4.

R E S O L V E

I - Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Helena Maria da Silva, no trecho entre o número 39 (R. Francisco Xavier deSales) e o número 161 ( estendida até a Rua Maria Nunes Cardoso), pertencente à Subprefeitura do M'Boi Mirim.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III - Publique-se

ERIKA KELLY PEREIRA COIMBRA

Secretária

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Notificação   |   Documento: 158225716

PROCESSO: 6019.2026/0001583-0
INTERESSADO: SEME
ASSUNTO: Regularização dos processos administrativos


À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da área técnica desta pasta SEME/DGPAR/DM em SEI (158088071).

Considerando a necessidade de regularização dos processos administrativos pendentes de manifestação e/ou saneamento de pendências relativas à prestação de contas das parcerias celebradas no âmbito desta Pasta;

Considerando os princípios da legalidade, publicidade, eficiência, contraditório e ampla defesa, previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil;

Considerando ainda a Lei Municipal nº 14.094/2005 e o Decreto Municipal nº 47.096/2006, que dispõem sobre o Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL;

Ficam as Organizações da Sociedade Civil e demais interessados intimados a promover manifestação e regularização das pendências apontadas nos respectivos processos administrativos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

#

PROCESSO

EXERCICIO

STATUS DO PROCESSO/ DPC

ANALISE DPC

INTERESSADO

OBJETO

11

6019.2022/0000895-0

2022

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA RETORNO DA OSC

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SUSTENTABILIDADE SOCIAL

AGIR E TRANSFORMAR

16

6019.2021/0003560-3 6019.2025/0001791-2

2021

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA RETORNO DA OSC

ASSOCIAÇÃO DE BASQUETE DE RUA DE SÃO PAULO

DESAFIO DOS PARQUES

31

6019.2022/0002496-4

2022

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA RETORNO DA OSC

ASSOCIAÇAO BENIFICIENTE JARDIM SANTA ADELIA

OFICINAS ESPORTIVAS: FUTSAL PARA TODOS

86

6019.2022/0000953-1 6019.2025/0001981-8

2022

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA RETORNO DA OSC

ASSOCIAÇAO DESPORTIVA T3

FESTIVAL BENEFICIENTE DE JIU JITSU

108

6019.2022/0001928-6

2022

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA RETORNO DA OSC

INPES- INSTITUTO DE PESQUISA AO ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DE SAO PAULO

Projeto Dança Fit na COHAB 1

113

6019.2022/0001768-2

2022

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA RETORNO DA OSC

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ARSENAL DE PONTE RASA

ESCOLINHA DE FUTEBOL ARSENAL DE PONTE RASA

170

6019.2021/0001651-0

2021

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA RETORNO DA OSC

ASSOCIAÇÃO DE AJUDA MUTUA DO JD PAQUETÁ

PROJETO JOVENS DO FUTURO

180

6019.2023/0000546-5 6019.2025/0001436-0

2023

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

OK

ABSS - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SUSTENTABILIDADE SOCIAL

PROJETO AGIR E TRANSFORMAR - CAPOEIRA - 2ª EDIÇÃO

193

6019.2022/0002797-1

2022

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA DE DOCUMENTAÇÃO

INSTITUTO MAQUININHA DO VERÔNIA

ESPORTE PARA TODOS

195

6019.2022/0004090-0

2022

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA RETORNO DA OSC

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM MIRAGAIA

MIRAGAIA FUTSAL

214

6019.2021/0002677-9 6019.2021/0003724-0

2021

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA DE DOCUMENTAÇÃO

AIPEC - Associação para Inclusão pelo Esporte e Cultura

Arena Fitness FF

219

6019.2021/0002677-9/ 6019.2021/0003747-9

2021

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA DE DOCUMENTAÇÃO

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES CONJUNTO HABITACIONAL VEREADOR ANTONIO SAMPAIO E ADJACÊNCIAS

Oficina de Modalidades Diversas

228

6019.2021/0002677-9 6019.2021/0003765-7

2021

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA DE DOCUMENTAÇÃO

Associação Juvenil do Esporte e Saúde de São Paulo

VIRADA ESPORTIVA 2021

247

6019.2023/0000730-1 6019.2025/0001095-0

2023

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA RETORNO DA OSC

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ARSENAL DE PONTE RASA

ESCOLINHA DE FUTEBOL ARSENAL DE PONTE RASA

248

6019.2021/0003793-2 6019.2025/0002226-6

2021

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA RETORNO DA OSC

INSTITUTO CRISTÃO DE ENSINO E CULTURA

TORNEIO DE BASQUETE - PROJETO ALVO CERTO

325

6019.2021/0002435-0 6019.2025/0001982-6

2021

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA RETORNO DA OSC

INSTITUTO TIAGO CAMILO

JUDÔ COM TIAGO CAMILO - SÃO PAULO

332

6019.2021/0002583-7

2021

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA RETORNO DA OSC

ONG-AÇÃO MENINOS DA CRATERA

PROJETO DE DANÇA EM VARGEM GRANDE/PARELHEIROS - AGIR E TRANSFORMAR

338

6019.2021/0002718-0

2021

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA DE DOCUMENTAÇÃO

ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE PIRACICABA E REGIÃO

II FESTIVAL DE FUTEBOL DE BASE

347

6019.2021/0002912-3

2021

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA RETORNO DA OSC

ANDDDES (AGÊNCIA NACIONAL DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS A EDUCAÇÃO E SAÚDE)

ESPORTE PARA TODOS NA PERIFERIA

348

6019.2021/0002953-0

2021

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA RETORNO DA OSC

ARC - ASSOCIAÇÃO RENOVAR E CRESCER

TORNEIO ASSOCIAÇÃO RENOVAR E CRESCER

350

6019.2021/0002971-9

2021

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA DE DOCUMENTAÇÃO

CENTRO DE EDUCAÇÃO POPULAR DA COMUNIDADE NOSSA SENHORA APARECIDA

1° JOGOS LGBTQIAP+

370

6019.2021/0000947-5

2021

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA RETORNO DA OSC

ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESPORTIVA MENINOS DA GAROA

CELEIRO DE CRAQUES

378

6019.2023/0001352-2 6019.2025/0001818-8

2023

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA RETORNO DA OSC

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BIDINOTI

ENCONTRO ESPORTIVO COM ATIVIDADES PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS COM A REGIAO DE SÃO MIGUEL

439

6019.2022/0001581-7

2022

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA DE DOCUMENTAÇÃO

ASSOCIAÇÃO DE APOIO A COMUNIDADE E AD. NARA CHAVES

ATIVIDADES ESPORTIVAS E MULTIPLAS LINGUAGENS

446

6019.2022/0001582-5

2022

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA RETORNO DA OSC

ASSOCIAÇÃO JOVEM ESTUDANTE

PROJETO CONTINUADO "SALVANDO VIDAS ATRAVÉS DO ESPORTE"

448

6019.2022/0001842-5 6019.2022/0003430-7

2022

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA RETORNO DA OSC

ASSOCIAÇÃO MORUMBI DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - AMIS

PROJETO "DEFESA DO BEM - JUDÔ"

461

6019.2022/0002257-0

2022

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA RETORNO DA OSC

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KAÍROS

GOL LÍDER

472

6019.2022/0002494-8

2022

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA DE DOCUMENTAÇÃO

ONG+AÇÃO MENINOS DA CRATERA

PROJETO DE DANÇA EM VARGEM GRANDE/PARELHEIROS - AGIR E TRANSFORMAR

478

6019.2022/0002560-0

2022

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA DE DOCUMENTAÇÃO

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DOS ESPORTES COM PRANCHA

STAND UP PARA TODOS

480

6019.2022/0002562-6

2022

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA RETORNO DA OSC

INSTITUTO ATIVAMENTE

PROJETO CONTINUADO DE JUDÔ - LUTE (JUDÔ PARA TODOS)

494

6019.2022/0000833-0

2022

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA DE DOCUMENTAÇÃO

ONG+ Ação Meninos da Cratera

Projeto de Dança em Vargem Grande/Parelheiros - Agir e transformar

499

6019.2022/0001011-4

2022

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA RETORNO DA OSC

Associação Cultural Esportiva Meninos da Garoa

Celeiros de Craque

519

6019.2022/0003176-6

2022

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA DE DOCUMENTAÇÃO

Sport Clube Jardim Brasil

Torneio Amador S.C. Jardim Brasil

524

6019.2022/0003479-0

2022

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA RETORNO DA OSC

ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE DO JARDIM TIRO AO POMBO

OFICINA DE CAPOEIRA - JIU JITSU E BALLET

532

6019.2022/0003739-0 6019.2025/0001360-7

2022

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA RETORNO DA OSC

FAÇA A SUA PARTE

OFICINAS ESPORTIVAS NOVA GERAÇÃO - SKATE

542

6019.2022/0004087-0

2022

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA DE DOCUMENTAÇÃO

LIGA MASTER DE FUTEBOL AMADOR

PROJETO DE FUTEBOL FIFA PARA CRIANÇAS JOVEM E ADOLESCENTES E-SPORTS 4º ETAPA PRO

545

6019.2022/0004092-7 6019.2025/0000815-0

2022

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA RETORNO DA OSC

FPKI - FEDERAÇÃO PAULISTA DE KARATÊ INTERESTILOS

PROJETO LUTAR E VENCER - ZONA OESTE

633

6019.2023/0002032-4 6019.2025/0002650-4

2023

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA RETORNO DA OSC

FUNDAÇÃO DE APOIO AO CORPO DE BOMBEIROS

26° CORRIDA DO CORPO DE BOMBEIROS

647

6019.2023/0002826-0

2023

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA DE DOCUMENTAÇÃO

ASSOCIAÇÃO DESPORTO T3

COPA ATLAS DE FISICULTURISMO E FITNESS

675

6019.2023/0003098-2

2023

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA DE DOCUMENTAÇÃO

FEDERAÇÃO PAULISTA DE ARTES MARCIAIS MISTAS DE COMBATE - FEPAMMC

13° CAMPEONATO PAULISTA DE ARTES MARCIAIS

684

6019.2023/0003261-6 6019.2025/0001400-0

2023

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA RETORNO DA OSC

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES JARDIM MIRAGAIA - JARDIM JARAGUA

MIRAGAIA FUTSAL

709

6019.2023/0004366-9 6019.2025/0004980-6

2023

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA RETORNO DA OSC

ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE DO JARDIM TIRO AO POMBO

PROJETO BAZEBA MUAY THAI - ESPORTE PARA TODOS

729

6019.2023/0004914-4 6019.2023/0002372-2 6019.2024/0002481-0 6019.2024/0003543-9 6019.2025/0002985-6

2023

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PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA DE DOCUMENTAÇÃO

FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR - FENATS

SAMPA SAÚDE EM MOVIMENTO

744

6019.2023/0000729-8 6019.2025/0001782-3

2023

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA RETORNO DA OSC

INSTITUTO NOVAS ESTRELAS

PROJETO ESCOLINHA DE FUTEBOL NOVAS ESTRELAS

760

6019.2023/0000964-9

2023

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PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA RETORNO DA OSC

ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESPORTIVA MENINOS DA GAROA

CELEIRO DE CRAQUES

814

6019.2023/0002853-8

2023

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PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA RETORNO DA OSC

ASSOCIAÇÃO CULTURA TOCA DA ONÇA

PROJETO PARA CRIANÇAS CARENTES - DEIXEM AS MENINAS JOGAREM - FORMANDO TALENTOS

821

6019.2023/0003081-8

2023

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PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA RETORNO DA OSC

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SUSTENTABILIDADE SOCIAL

CAPOEIRA SOLIDÁRIA 1ª EDIÇÃO

832

6019.2023/0003346-9

2023

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PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA RETORNO DA OSC

INSTITUTO SOCIAL BEIRA RIO

PROJETO DE ESPORTES PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

877

6019.2023/0003674-3 6019.2025/0001427-1

2023

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA DE DOCUMENTAÇÃO

GREMIO RECREATIVO ESPORTIVO SOCIAL CULTURAL E ESCOLA DE SAMBA ISSO MEMO

PROJETO KARATE KATA CASTELINHO 2 -Edicão

920

6019.2024/0002115-2 6019.2024/0002359-7 6019.2024/0003562-5 6019.2024/0004311-3 6019.2025/0000364-4

2024

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA RETORNO DA OSC

LIGA VALE PARAIBANA DE ARTES MACIAIS

ATIVIDADE NO CLUBE - LOTE 5 - EIXO LUTAS

922

6019.2024/0002908-0 6019.2025/0000391-1

2024

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA RETORNO DA OSC

INSTITUTO MÃOS E GRATIDÃO

VIRADA ESPORTIVA 2024 - VIRADA ESPORTIVA DA INCLUSÃO

965

6019.2024/0000683-8 6019.2025/0000445-4

2024

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA DE DOCUMENTAÇÃO

FEDERAÇÃO PAULISTA DE RUGBY

COPA METROPOLITANA 2024

974

6019.2024/0000701-0 6019.2025/0000465-9

2024

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA DE DOCUMENTAÇÃO

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JUACRIS DO JARDIM ROSANA

COPA VINNY JR.

985

6019.2024/0000797-4 6019.2024/0000449-6

2024

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA RETORNO DA OSC

NUCREATIVE - INSTITUTO DE TECNOLOGIA, PUBLICIDADE, CULTURA E ESPORTES

PROJETO FAVELA GOL VILA CLARA 2ª EDIÇÃO

995

6019.2024/0002090-3 6019.2025/0000508-6

2024

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA DE DOCUMENTAÇÃO

ASSOCIAÇÃO IMPACTO POSITIVO

Oficinas esportivas com aulas de Jiu-jítsu e Futebol para crianças e adolescentes

998

6019.2024/0002941-2 6019.2025/0000513-2

2024

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA DE DOCUMENTAÇÃO

Associação Gurizão

Projeto Jiu Jitsu Para Todos

1003

6019.2024/0003075-5 6019.2025/0000533-7

2024

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA RETORNO DA OSC

ONG Life Transformes

ESCOLINHA DE FUTEBOL

1004

6019.2024/0004306-7 6019.2025/0000534-5

2024

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA RETORNO DA OSC

FEDERAÇÃO PAULISTA DE ESPORTE & FITNESS

II FÓRUM DE EMPREENDEDORISMO DO ESPORTE

1005

6019.2024/0002940-4 6019.2025/0000535-3

2024

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA RETORNO DA OSC

Unidade Nacional de Acessibilidade - UMA

Seven Boxing School

1006

6019.2024/0002350-3 6019.2025/0000536-1

2024

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA DE DOCUMENTAÇÃO

Instituto Didi Santana

BASQUETE NA FAVELA

1013

6019.2024/0000804-0 6019.2025/0000553-1

2024

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA DE DOCUMENTAÇÃO

FUNDAÇÃO DE APOIO AO CORPO DE BOMBEIROS - FUNDABOM

1ª CORRIDA E CAMINHADA MÃES & FILHOS - LAÇOS QUE CORREM JUNTOS

1014

6019.2024/0000806-7 6019.2025/0000554-0

2024

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA RETORNO DA OSC

FEDERAÇÃO DOS DEPORTOS NO ESTADO DE SÃO PAULO

BWF TELECATCH 11

1015

6019.2024/0000815-6 6019.2024/0002899-8 6019.2024/0004124-2 6019.2025/0000555-8

2024

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA RETORNO DA OSC

ASSOCIAÇÃO RESILIÊNCIA

PROJETO SOCIAL AZURRA: TRANSFORMANDO VIDAS ATRAVÉS DO FUTEBOL E DA COMUNIDADE

1032

6019.2024/0003749-0 6019.2025/0000600-7

2024

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA DE DOCUMENTAÇÃO

NUCREATIVE - INSTITUTO DE TECNOLOGIA, PUBLICIDADE, CULTURA E ESPORTES

PROJETO MULHERES EM MOVIMENTO 2ª EDIÇÃO

1039

6019.2024/0002118-7 6019.2024/0002277-9 6019.2024/0003583-8 6019.2025/0000617-1

2024

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA RETORNO DA OSC

INSTITUTO LIGA MAIS ESPORTE

BEM-ESTAR ATIVO: TAI CHI E LIAN GONG

1044

6019.2024/0000935-7 6019.2024/0001909-3 6019.2024/0003143-3 6019.2024/0004046-7 6019.2025/0000640-6

2024

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA DE DOCUMENTAÇÃO

ASSOCIAÇÃO DE SKATE UNIVERSITÁRIO

MONITORIA DA PISTA DE SKATE HALF PIPE DO C.E TIETÊ

1048

6019.2024/0000940-3 6019.2025/0000679-1

2024

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA DE DOCUMENTAÇÃO

ASSOCIAÇÃO TAMBORES DA PAZ

PROJETO SOCIAL GINGA DA PAZ

1049

6019.2024/0000941-1 6019.2025/0000680-5

2024

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA RETORNO DA OSC

Sindicato das Entidades de Administração do Desporto no Estado de São Paulo - SEADESP

III FÓRUM DE ADMINISTRAÇÃO. LEGISLAÇÃO, MARKETING ESPORTIVO E E LEIS DE INCENTIVOS FISCAIS

1056

6019.2024/0003228-6 6019.2025/0000695-3

2024

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA RETORNO DA OSC

Federação Paulista de Esportes & Fitness - FPEFIT

6° Prêmio e Fórum São Paulo de Empreendedorismo no Esporte

1081

6019.2024/0001024-0 6019.2024/0003683-4 6019.2024/0004858-1 6019.2025/0000744-5

2024

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA RETORNO DA OSC

ARTE DA JANGADA

ARTE DA JANGADA

1083

6019.2024/0001030-4 6019.2025/0000749-6

2024

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PENDENTE DE DOCUMENTAÇÃO EM ANALISE

CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES RADICAIS

MOTO WHEELING FESTIVAL 2024

1085

6019.2024/0001033-9 6019.2025/0000752-6

2024

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA RETORNO DA OSC

INSTITUTO MARIO AMÉRICO - IMA

MÃOS QUE CUIDAM

1088

6019.2024/0001038-0 6019.2025/0000760-7

2024

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA DE DOCUMENTAÇÃO

INSTITUTO GREENS BASKETBALL

III TORNEIO GREENS BASQUETEBOL

1089

6019.2024/0001039-8 6019.2025/0000762-3

2024

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA RETORNO DA OSC

INSTITUTO LIGA MAIS ESPORTE

COPA OPEN DE ARTES MARCIAIS CHINESAS 2024

1101

6019.2024/0002680-4 6019.2024/0003416-5 6019.2025/0000029-7 6019.2025/0000777-1

2024

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA RETORNO DA OSC

Associação Renovar e Crescer

Futebol para Crianças e Adolescentes

1103

6019.2024/0002678-2 6019.2025/0000778-0

2024

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA RETORNO DA OSC

ASSOCIAÇÃO CLAARA

PROJETO ESPORTE PARA TODOS

1106

6019.2024/0002640-5 6019.2025/0000782-8

2024

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA RETORNO DA OSC

ASSOCIAÇÃO GUARANI FUTEBOL E SAMBA SOL NASCENTE

Copa de Várzea-Guarani-Sol Nascente

1111

6019.2024/0002594-8 6019.2025/0000791-7

2024

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA RETORNO DA OSC

ONG + AÇÃO MENINOS DA CRATERA

PROJETO UNIDOS PELO ESPORTE - "PROJETO KARATÊ (VARGEM GRANDE)"

1117

6019.2024/0002505-0 6019.2025/0000806-9

2024

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA DE DOCUMENTAÇÃO

FPKI - FEDERAÇÃO PAULISTA DE KARATE INTERESTILOS

PROJETO LUTAR DE VENCER - JD. ESTHER

1126

6019.2024/0001143-2 6019.2026/0000166-0

2024

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA RETORNO DA OSC

FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL AMERICANO

CAMPEONATO PAULISTA DE FLAG FOOTBALL INFANTIL

1132

6019.2024/0001151-3 6019.2025/0000828-0

2024

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA RETORNO DA OSC

INSTITUTO GREENS BASKETBALL

2° FESTIVAL DE INTEGRAÇÃO CDC VILA ALBERTINA

1133

6019.2024/0001152-1 6019.2025/0000829-8

2024

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA RETORNO DA OSC

INSTITUTO GREENS BASKETBALL

PROJETO 1° FESTIVAL 3X3 ASP

1138

6019.2024/0001343-5 6019.2025/0000835-2

2024

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PENDENTE DE DOCUMENTAÇÃO EM ANALISE

ASSOCIAÇÃO MORUMBIZINHO MC

RAÇA BRUTA JIU JITSU / 15-21 MC 2ª EDIÇÃO

1143

6019.2024/0001349-4 6019.2025/0000842-5

2024

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA DE DOCUMENTAÇÃO

ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA T3

COPA ATLAS DE FISICULTURISMO E FITNESS II EDIÇÃO

1156

6019.2024/0002417-8 6019.2024/0002963-3 6019.2024/0003608-7 6019.2025/0000868-9

2024

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA RETORNO DA OSC

CBKI - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOS

PROJETO LUTAR DE VENCER - MATRIZ

1162

6019.2024/0002284-1 6019.2025/0000878-6

2024

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA DE DOCUMENTAÇÃO

CBKI - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOS

PROJETO LUTAR DE VENCER - IP

1163

6019.2024/0002283-3 6019.2025/0000879-4

2024

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA RETORNO DA OSC

CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES RADICAIS

CAMPEONATO DE ESPORTS DE SÃO PAULO

1170

6019.2024/0002205-1 6019.2025/0000887-5

2024

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA DE DOCUMENTAÇÃO

Instituto Educacional Toque Para o Futuro

Projeto de Futebol Meninos do Futuro

1195

6019.2024/0002126-8 6019.2025/0000917-0

2024

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA DE DOCUMENTAÇÃO

ASSOCIAÇÃO SOCCER FOR FREEDOM

LIBERDADE PELO FUTEBOL

1206

6019.2024/0002078-4 6019.2025/0000929-4

2024

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA DE DOCUMENTAÇÃO

FUNDAÇÃO DE APOIO AO CORPO DE BOMBEIROS - FUNDABOM

27ª CORRIDA DO BOMBEIRO

1216

6019.2024/0001459-8 6019.2024/0003806-3 6019.2025/0000195-1 6019.2025/0000938-3

2024

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA DE DOCUMENTAÇÃO

ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE DO JARDIM TIRO AO POMBO

OFICINAS DE CAPOEIRA, JIU JITSU e BALLET

1238

6019.2024/0001007-0 6019.2025/0000963-4

2024

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA DE DOCUMENTAÇÃO

INSTITUTO NACIONAL PEDRA NOVENTA

BJJ STARS 12 - FIGHT CLUB

1243

6019.2024/0001879-8 6019.2024/0003805-5 6019.2025/0000971-5

2024

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA DE DOCUMENTAÇÃO

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FAZENDA DO CARMO

PONTA PÉ INICIAL MENINOS DE OURO

1255

6019.2024/0001842-9 6019.2025/0000980-4

2024

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA DE DOCUMENTAÇÃO

CBKI - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOS

PROJETO LUTAR DE VENCER - SÃO RAFAEL

1256

6019.2024/0001841-0 6019.2025/0000981-2

2024

PROCESSO IRREGULAR PUBLICADO D.O PRAZO 45 DIAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS INVIABILIZADA POR FALTA DE DOCUMENTAÇÃO

Ong Cecidiaidelcio Centro Esportivo e Cultural para Todos

Projeto e 4 “Novo Olhar - Oficinais de Esporte e Cultura”

A ausência de manifestação e/ou não apresentação da documentação necessária para saneamento das irregularidades poderá acarretar na adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive encaminhamento para inscrição no CADIN MUNICIPAL, nos termos da legislação vigente.

Para esclarecimentos e retorno quanto às pendências apontadas, os interessados deverão entrar em contato através do e-mail:

avilardi@prefeitura.sp.gov.br / 11-3696-6505

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 158181341

São Paulo, na data de assinatura digital

INTERESSADO: BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS D 148 LTDA

LOCAL: Rua Voluntários da Pátria, 1909 (Santana).

PROCESSO Nº: 6020.2025/0032014-9

ASSUNTO: Emissão de Certidão de Diretrizes SMT 006/26 para Projeto de Construção nova.

DESPACHO

I. Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente dos pareceres da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET (doc. 157586300) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 158180555), os quais acolho, APROVO, para que produzam os efeitos legais, a Certidão de Diretrizes nº 006/26, referente ao Projeto de Construção nova de edifício hospitalar, localizado na Rua Voluntários da Pátria, 1909 - Santana.

II. Emita-se a competente CERTIDÃO.

III. Publique-se. A seguir, à SMT/PROTOCOLO, para prosseguimento.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito

SEMTRA

Departamento de Transportes Públicos

Despacho deferido   |   Documento: 158178501

6020.2026/0027338-0 - Táxi: ponto de táxi - transferência de condutores

Despacho deferido

Interessado

Sergio Lopes Bianchi

Assunto

Transferência da titularidade do Ponto Privativo n.º 1129.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, DEFIRO o requerimento de transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 1129, situado na Av. Otto Baumgart, do Sergio Lopes Bianchi - Condutax n.º 045.609-30 para o Sr. Antonio Castro de Almeida Junior - Alvará n.º 023.759-23.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 157877850

6020.2026/0025184-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Nelson da Silva

Assunto

Transferência da titularidade do Ponto Privativo n.º 1915.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, DEFIRO o requerimento de transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 1915, situado na Av. Dr. Antonio Maria Laet, do Sr. Nelson da Silva - Alvará n.º 011.758-23 para o Sr. Milton Ferreira Pessoa - Alvará n.º 010.317-24.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158131751

6020.2026/0027293-6 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Jaqueline Martins de Oliveira

Assunto

Transferência da titularidade do Ponto Privativo n.º 1437.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, DEFIRO o requerimento de transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 1437, situado na Rua Cel. Xavier de Toledo, da Sra. Jaqueline Martins de Oliveira - Alvará n.º 005.543-24 para o Sr. Nyatan Vicente Velasquez Martinez - Alvará n.º 000.026-23.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 157988181

6020.2026/0026963-3 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

CREMASCO TRANSPORTES E TERCEIRIZAÇÃO LTDA.

Assunto

Solicita a habilitação do veículo Marca/Modelo I/PEUGEOT BOXER JI MO, Código DENATRAN n.º 400215, para prestar Serviço de transporte Coletivo de Escolares no Município de São Paulo - modalidade Escolar.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de habilitação do veículo Marca/Modelo I/PEUGEOT BOXER JI MO, Código DENATRAN n.º 400215 - para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Veículos destinados ao Transporte Coletivo de Escolares no Município de São Paulo - modalidade Escolar.

II - Em análise técnica e documental foi concluído que o veículo especificado atende aos requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

III - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

IV - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 157987620

6020.2026/0026069-5 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

BRUNO LEME BATISTA

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo I/VW TIGUAN R LINE, Código DENATRAN n.º 203080, de propulsão a combustão, para prestar Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo I/VW TIGUAN R LINE, Código DENATRAN n.º 203080, de propulsão a combustão, para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL, EXECUTIVO E LUXO conforme os termos da Portaria SMT/DTP n.º 114, de 22 de maio de 2026.

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 158154596

6020.2026/0027354-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Renato Carlos Soares da Silva

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 1338.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Renato Carlos Soares da Silva - Alvará n.º 045.856-23, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 1338, situado na Av. Ipiranga.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158130978

6020.2026/0026361-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Interessado

Wilson Luis da Cruz Moura

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 2739.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Wilson Luis da Cruz Moura - Alvará n.º 017.674-29, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 2739, situado na Rua Ribeirão da Prata.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Portaria   |   Documento: 157986906

Portaria SMT.DTP n.º 114, de 22 de maio de 2026.

Aprova a utilização do veículo da Marca/Modelo I/VW TIGUAN R LINE, Código DENATRAN n.º 203080, de propulsão a combustão, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20 - SMT.GAB,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica aprovado o veículo Marca/Modelo I/VW TIGUAN R LINE, Código DENATRAN n.º 203080, de propulsão a combustão, para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL, EXECUTIVO E LUXO, estando bloqueado para as demais categorias.

Art. 2.º Incumbe ao interessado atentar-se a cor do veículo conforme a categoria do modal táxi que está inserida no alvará de estacionamento, devendo observar sobre a obrigatoriedade da uniformidade da cor na pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.

Art. 3.º Nas categorias em que haja obrigatoriedade do uso de caixa luminosa (TÁXI), se o veículo for equipado com teto solar ou similar, o modo de fixação da caixa luminosa deverá estar amparado pela Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional, devendo o respectivo documento ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.

Art. 4.º O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158207427

INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES

ASSUNTO: Pagamento de emolumentos ao 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, referentes a prenotação para registro das Cartas de Adjudicação relacionadas no documento SEI nº 158144989.

DESPACHO

I - À vista das informações expostas, notadamente a relação de cartas de adjudicação contida em 158144989, a tabela de emolumentos constante no doc. 158151048; a manifestação de DESAP 2003 no doc. 158151358 e a nota de reserva juntada no doc. 158169857 e com fundamento no Art. 74, § 1º, da Lei Federal 14.133/21, AUTORIZO, pela competência delegada na Portaria 01/16 PGM/CGGM, a emissão de NOTA DE EMPENHO em favor do Nono Cartório De Registro De Imóveis, CNPJ 45.705.514/0001-80, no valor de R$ 1.403,57 (um mil, quatrocentos e três reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação nº 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.47.00.00.

II - Publique-se.

III - Após, à DESAP-06 para emissão da NE e demais medidas em prosseguimento.

São Paulo, 27 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158228301

Interessado: FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Assunto: Pagamento de despesas processuais

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO, com fulcro no artigo 82 do CPC, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.47.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 440,51 (quatrocentos e quarenta reais e cinquenta e um centavos) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 158205512), em nome de FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, CNPJ nº 13.847.549/0001-68 , correspondente ao pagamento do valor destinado a despesas relativas ao processo de autos 1101967-72.2024.8.26.0053, da 14ª VFP .

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 27 de maio de 2026.

FISC/Assistência Administrativa Complementares

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157083723

DESPACHO Nº 614/2025- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 7.175,00 (sete mil cento e setenta e cinco reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Roberto Esteves Vagnozzi, CPF ***.119.148-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1042621-35.2020.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157080360

DESPACHO Nº 615/2025- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Alexandre Kajihara, CPF ***.640.918-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1003041-13.2022.8.26.0090 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158174386

DESPACHO Nº 617/2026- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente o teor da r. decisão constante dos autos judiciais em referência, aqui como doc. nº 157983993, bem como o encaminhamento da Divisão de Contabilidade - doc. nº. 158166992 - no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 01/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), onerando a dotação nº 21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva de recursos n° 42.038 sob documento n° 158166161, com vistas a promover o pagamento dos honorários do perito judicial, Sr. Isidoro Domingues - CPF***.330.628-**, nomeado nos autos do processo nº 0023257-55.2024.8.26.0053.

II - PUBLIQUE-SE.

III - À FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Adotadas as providências de pagamento por FISC.101, o presente deve ser restituído ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd (https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais).

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

PGM/Gabinete do Procurador Geral

Despacho   |   Documento: 157698683

SEI Nº 6013.2026/0001321-5

INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

OBJETO: Regulamentação através de Portaria PGM.G nº 72 de 06 de maio de 2026, dos procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA para o exercício de 2027, no âmbito da Procuradoria Geral do Município.

DESPACHO Nº 127/2026 - PGM.G

I - Em face dos elementos que instruem a Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do disposto na Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023 e em atendimento ao Ofício nº 037/2026/SEGES, a Procuradoria Geral do Município através da Portaria PGM.G nº 72 de 06 de maio de 2026, publicada no DOC de 07/05/2026, tratada no Processo SEI nº 6021.2026/0028608-8, regulamenta os procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA para o exercício de 2027.

II - Publique-se.

LUCIANA SANT'ANA NARDI

Procuradora Geral do Município

OAB/SP n. 173.307

PGM/SP

Departamento Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158231121

SEI 6021.2023/0007132-9

Interessado: GUILHERME LUIZ BERTONI PONTES - PERITO JUDICIAL

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a decisão judicial determinando o depósito dos honorários periciais (158188858), manifestação da Unidade oficiante e JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos no. 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 2.430,00 (dois mil, quatrocentos e trinta reais), onerando a dotação no. 21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001-0 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários periciais ao Sr. GUILHERME LUIZ BERTONI PONTES, perito judicial, inscrito no CPF sob o n. XXX.416.628-XX através de depósito nos autos 1074603-33.2021.8.26.0053, conforme determinação judicial emanada pela 10a. Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis.

IV - Após, à JUD-21 para comprovação do depósito em Juízo.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158197106

D E S P A C H O

I.- Tendo em vista o quanto informado 155590572 e demais elementos constantes deste expediente, AUTORIZO, nos termos da delegação conferida pelo artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto Municipal n.º 57.589/17 c/c Portaria SF 59 de 8/03/2017 c/c art. 4o, inciso VI da Portaria PGM.G 202/2018, a restituição do valor retido à título de imposto de renda na fonte, por ocasião do pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV 3160/2025, no importe total e atualizado pelo índice SELIC de R$ 110,77 (cento e dez reais e setenta e sete centavos), à credora Lex e Di Lascio Sociedade de Advogados, CNPJ 16.613.054/0001-62.

II.- Publique-se.

III- Após, encaminhe-se à SF/SUTEM/DEFIN/DIPED para providências do registro da dedução da própria receita e a emissão da respectiva ordem extraorçamentária, nos termos do art. 5º da Portaria SF nº 59/2017 e para efetivação da restituição, através de pagamento de guia de depósito judicial 158186420.

IV.- Em seguida, o expediente deverá retornar a PGM/PREC/RPV para ciência, anotações e providências que restarem cabíveis.

V - Por fim, à JUD-35 para comprovação do depósito em Juízo.

São Paulo, 27 de maio de 2026.

WILLIAM ALEXANDRE CALADO

Procurador Diretor do Departamento Judicial - JUD

OAB/SP n° 221.795

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158197970

D E S P A C H O

I.- Tendo em vista o quanto informado 154005015 e demais elementos que instruem o presente expediente, AUTORIZO, nos termos da delegação conferida pelo artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto Municipal n.º 57.589/17 c/c Portaria SF 59 de 8/03/2017 c/c art. 4o, inciso VI da Portaria PGM.G 202/2018, a restituição do valor retido à título de imposto de renda na fonte, por ocasião do pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV 8914/2025, no importe total e atualizado pelo índice SELIC de R$ 153,87 (cento e cinquenta e três reais e oitenta e sete centavos), à credora Coelho & V.Silva Advogados, CNPJ 42.123.600/0001-97.

II.- Publique-se.

III- Após, encaminhe-se à SF/SUTEM/DEFIN/DIPED para providências do registro da dedução da própria receita e a emissão da respectiva ordem extraorçamentária, nos termos do art. 5º da Portaria SF nº 59/2017 e para efetivação da restituição, através de pagamento de guia de depósito judicial 158185683.

IV.- Em seguida, o expediente deverá retornar a PGM/PREC/RPV para ciência, anotações e providências que restarem cabíveis.

V - Por fim, à JUD-21 para comprovação do depósito em Juízo.

São Paulo, 27 de maio de 2026.

WILLIAM ALEXANDRE CALADO

Procurador Diretor do Departamento Judicial - JUD

OAB/SP n° 221.795

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Assessoria Técnica e Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158249137

ASS.: Pagamento Taxa de Elevadores do Edifício Varicred - 2026.

D E S P A C H O:

I - Considerando os elementos constantes no presente, e pela competência a mim delegada pela Portaria nº 002/SMSO.G/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho, Liquidação e Pagamento, referente a despesa com taxa anual de funcionamento dos elevadores do Edifício Varicred, no exercício de 2026, conforme Guias doc. sei!157400217, perfazendo o valor total de R$ 1.418,10 (um mil quatrocentos e dezoito reais e dez centavos), onerando a dotação nº 22.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 42.041 doc.sei! 158167047.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à SIURB/DAF/DF para providências contábeis.

Divisão Administrativa

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158226000

São Paulo, 27 de Maio de 2026.

AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA COM DISPUTA

DISPENSA ELETRÔNICA: UASG: 925058 Nº 56/SIURB/2026

PROCESSO SEI N° 6022.2026/0003655-9

TIPO: MENOR PREÇO

OBJETO: Aquisição de Pasta Para Prontuario Rosa - Claro para uso da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras. - SIURB.

I - Em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas pertinentes, AUTORIZO a realização da Dispensa de Licitação Eletrônica com Disputa UASG: 925058 Nº 56/SIURB/2026, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, de acordo com a justificativa e quantidades no Termo de Referencia SEI nº 157906746.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021

Da Dispensa de Licitação

Art. 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras; (Decreto nº 12.343, de 2024).

Divisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157628450

São Paulo, 18 de maio de 2026

Interessado: ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

Assunto: Reajuste Contratual - TC 170/SIURB/2023

I - À vista dos elementos constantes neste Processo Administrativo, acolho, com fundamento nas Cláusulas 6.4 - 6. 4.1 e 6.4.2 (087953393), do TC 170/SIURB/2023, celebrado com ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o 66.748.955/0001-30, cujo objeto é " Execução de Obras e Serviços de Recuperação Estrutural do Viaduto Governador Roberto Abreu Sodré - Lote 22. “, AUTORIZO a CONCESSÃO DE REAJUSTE para utilização do Índice de Preços ao Consumidor - IPC-FIPE com percentual atualizado de 12,6729% até outubro de 2025, conforme planilha anexa ao doc. SEI Nº 157628250, em consonância com a clausula 6.4 do contrato.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SIURB/DAF/DF para as providências orçamentárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157629998

São Paulo, 18 de maio de 2026

Interessado: ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

Assunto: Reajuste Contratual -TC 210/SIURB/2023

I - À vista dos elementos constantes neste Processo Administrativo, acolho, com fundamento nas Cláusulas 6.6 - 6.6.1 e 6.6.2 (089942386), do TC 210/SIURB/2023, celebrado com ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o 66.748.955/0001-30, cujo objeto é " Execução de Obras e Serviços de Recuperação Estrutural do Viaduto Incinerador Vergueiro (SAIOÁ) - Lote 31 “, AUTORIZO a CONCESSÃO DE REAJUSTE para utilização do Índice de Preços ao Consumidor - IPC-FIPE com percentual atualizado de 12.6729% até outubro de 2025, conforme planilha anexa ao doc. SEI nº 157631277, em consonância com a clausula 6.6 do contrato.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SIURB/DAF/DF para as providências orçamentárias.

Núcleo de Cadastro

Ata de Reunião   |   Documento: 158127204

Processo nº 6022.2025/0002045-6

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessada: MH CONSTRUTORA LTDA

ATA DE REUNIÃO

Aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na Divisão de Licitações, reuniram-se os membros, ao final nomeados, da Comissão de Julgamento de Cadastro, instituída pela Portaria nº 014/SIURB-G/2026, a seguir designada Comissão, objetivando dar continuidade aos trabalhos relativos ao pedido de Inscrição cadastral tratado nestes Autos. Após a análise preliminar dos documentos apresentados pela empresa MH CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 34.126.681/0001-50, a Comissão consigna que a empresa deverá apresentar os seguintes documentos complementares no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 1) Categoria VI - Pavimentação - 1.Obras Novas- Atestado (s) de responsabilidade técnica comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU); 2) Certidão Negativa Estadual Divida ativa (30 dias) atualizada. A(s) análise dos itens mencionados, encontram-se disponíveis em doc. (s) SEI n° 157957639 e 158125962. Caso a empresa não possua novos acervos técnicos, enviar uma carta abrindo mão das categorias acima relacionadas. O não atendimento à presente convocação, implicará no encerramento do processo por abandono. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata por mim, Vannessa dos Santos Solaira, que lida e achada conforme vai assinada pelos Membros da Comissão.

Divisão de Manutenções

Despacho   |   Documento: 157759458

NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE TRD

Processo Nº: 6022.2025/0003832-0

Referente: Contrato nº 075 / SIURB / 25

Contratada: B & B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Unidade: EMEF CORONEL ROMÃO GOMES

Assunto: NOMEAÇÃO DE COMISSÃO

Ficam os técnicos abaixo elencados para, em comissão, receberem definitivamente os serviços de manutenção regidos pelo Contrato em referência, sem prejuízo de suas funções habituais.

  • Arqº/ Engº Willian Bordin Cano RF nº 738.501.3
  • Arqº/ Engª Regina Celi Fernandes Rodrigues RF nº 596.952.2
  • Arqº/ Engº Roberto Sousa Valente RF nº 747.533.1

Providências Posteriores:

  • PUBLIQUE-SE

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Conselho Municipal de Assistência Social

Resolução   |   Documento: 158213160

RET-RAT DA RESOLUÇÃO COMAS Nº 2602, DE 26 DE MAIO DE 2026

LEIA-SE COMO ABAIXO, E NÃO COMO CONSTOU

RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 2602, DE 26 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação dos recursos municipais indicados para a organização da sociedade civil “SOBEI
Sociedade Beneficente Equilibrio de Interlagos ", oriundos da Emenda Parlamentar Municipal enviada pelo (a) vereador Marcelo Messias, bem como o Plano de Trabalho para sua execução.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021 e, o artigo 3º, inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião ordinária da plenária de 26 de maio de 2026;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 2016, de 30 de maio de 2023, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao financiamento complementar de organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, além da rede direta da assistência social, no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a Portaria SMADS nº 67/2023, de 20 de outubro de 2023, que estabelece fluxos, atribuições, procedimentos e prazos para tramitação de recursos provenientes de emendas parlamentares operacionalizadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social da Cidade de São Paulo (SMADS);

CONSIDERANDO orientações previstas pelo Caderno de Apoio Técnico Integrado sobre a Execução dos Recursos do SUAS;

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar o recurso municipal destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, contemplando a organização social “SOBEI Sociedade Beneficente Equilibrio de Interlagos " oriundos da Emenda Parlamentar indicada pelo (a) vereador Marcelo Messias, SEI nº 6024.2026/0007886-4, bem como o plano de ação para sua execução, conforme Anexo. 

SEI

PARLAMENTAR

ORGANIZAÇÃO

VALOR (R$)

6024.2026/0007886-4

Vereador Marcelo Messias

SOBEI
Sociedade Beneficente Equilibrio de Interlagos

50.070,80

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE

COMAS/SP

https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/assistencia_social/sobei_-pdf

Resolução   |   Documento: 158197308

RESOLUÇÃO COMAS- SP Nº 2603, DE 26 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação do relatório técnico de execução da Operação Baixas Temperaturas - OBT 2025.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho 2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº38.877 de 21 de dezembro de 1999, e alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021; e, o seu Regimento Interno; em reunião ordinária plenária no dia 26 de maio de 2026, e,

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 17.252/2019 de 26 de dezembro de 2019, que consolida a Política Municipal para a População em Situação de Rua, institui o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua e dá outras providências;

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 62.149/2023 de 24 de janeiro de 2023, que cria o Programa Reencontro e regulamenta a Política Municipal para a População em Situação de Rua;

Considerando a Portaria da SMADS nº 73/2024, que revisa a tipificação e atualiza os custos específicos do Serviço Hospedagem para Pessoas em Situação de Rua;

Considerando a Portaria da SMADS nº 37/2025, que determina Procedimentos e Atribuições às unidades Da Secretaria Municipal De Assistência E Desenvolvimento Social para cumprimento do plano de contingência para situações de baixas temperaturas 2025 e 2026;

Considerando a Portaria SMADS - 37, de 22 de abril de 2025, que determina procedimentos e atribuições às unidades da SMADS para cumprimento do plano de contingência para situação de baixas temperaturas 2025 e 2026;

Considerando a Portaria SMADS - 40, de 8 de maio de 2026, que autoriza o aditamento do número de orientadores socioeducativos do Serviço Especializado de Abordagem Social (SEAS) nos termos de colaboração no âmbito do "Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas - 2025 e 2026";

Considerando a Portaria SMADS - 41, de 18 de maio de 2025, que autoriza o aditamento de vagas de acolhimento da rede socioassistencial até o término da vigência do "Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas - 2025 e 2026;

Considerando a Portaria SMADS - 129, de 31 de outubro de 2025, que prorroga o prazo previsto no artigo 1º da Portaria nº 041/SMADS/2025;

Considerando a Portaria da Prefeitura de São Paulo nº 802/2025, que estabelece o “Plano de Contingência para Situações de Altas e Baixas Temperaturas 2025 e 2026;

Considerando a Portaria da SMADS nº 68/2026, que dispõe sobre a instituição e organização da Central de Vagas OBT no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, durante a Operação Baixas Temperaturas;

Considerando a Resolução COMAS-SP nº 2.015/2023 de 30 de maio de 2023, que dispõe sobre o encaminhamento anual, do Plano de Contingência para atendimento as pessoas em situação de rua no período de Baixas Temperaturas, no que se refere à assistência social;

Considerando a Portaria SGM - 114, de 15 de abril de 2025, que designa membros para integrar o Comitê Permanente de Gestão de Situações de Baixas e Altas Temperaturas.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o relatório técnico de atividades de 2025 da Operação Baixas Temperaturas (OBT) apresentada pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, conforme anexo

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP.

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE DO COMAS-SP

ANEXO

https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/assistencia_social/obt25-pdf

Resolução   |   Documento: 158197523

RESOLUÇÃO COMAS- SP Nº 2604, DE 26 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação do planejamento de atuação da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS na Operação Baixas Temperaturas - OBT 2026.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho 2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº38.877 de 21 de dezembro de 1999, e alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021; e, o seu Regimento Interno; em reunião ordinária plenária no dia 26 de maio de 2026, e:

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 17.252/2019 de 26 de dezembro de 2019, que consolida a Política Municipal para a População em Situação de Rua, institui o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua e dá outras providências;

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 62.149/2023 de 24 de janeiro de 2023, que cria o Programa Reencontro e regulamenta a Política Municipal para a População em Situação de Rua;

Considerando a Portaria da SMADS nº 73/2024, que revisa a tipificação e atualiza os custos específicos do Serviço Hospedagem para Pessoas em Situação de Rua;

Considerando a Portaria da SMADS nº 37/2025, que determina Procedimentos e Atribuições às unidades Da Secretaria Municipal De Assistência E Desenvolvimento Social para cumprimento do plano de contingência para situações de baixas temperaturas 2025 e 2026;

Considerando a Portaria da Prefeitura de São Paulo nº 802/2025, que estabelece o “Plano de Contingência para Situações de Altas e Baixas Temperaturas 2025 e 2026;

Considerando Portaria SMADS - 37, de 22 de abril de 2025, que determina procedimentos e atribuições às unidades da SMADS para cumprimento do plano de contingência para situação de baixas temperaturas 2025 e 2026;

Considerando a Portaria da SMADS nº 68/2026, que dispõe sobre a instituição e organização da Central de Vagas OBT no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, durante a Operação Baixas Temperaturas;

Considerando Portaria SMADS - 66, de 7 de maio de 2026, que autoriza o aditamento do número de orientadores socioeducativos do Serviço Especializado de Abordagem Social (SEAS) nos termos de colaboração no âmbito do "Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas - 2025 e 2026";

Considerando a Portaria SMADS - 67, de 7 de maio de 2026, que autoriza o aditamento do número de vagas de acolhimento da rede socioassistencial até o término da vigência do "Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas - 2025 e 2026;

Considerando a Portaria SGM - 82, de 29 de abril de 2026, que designa membros para integrar o Comitê Permanente de Gestão de Situações de Baixas e Altas Temperaturas.;

Considerando a Resolução COMAS-SP nº 2.015/2023 de 30 de maio de 2023, que dispõe sobre o encaminhamento anual, do Plano de Contingência para atendimento as pessoas em situação de rua no período de Baixas Temperaturas, no que se refere à assistência social.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o planejamento da atuação da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS na Operação Baixas Temperaturas - OBT 2026, conforme anexo.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP.

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE DO COMAS-SP

ANEXO

https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/assistencia_social/obt26-pdf

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158180585

Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Comissão de Apuração Preliminar, e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, AUTORIZO a concessão do prazo de 20 dias, para que a Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 013/SMADS/2026, apresente o relatório conclusivo da apuração aqui tratada.

II. Publique-se no DOC para os devidos fins legais.

III. A seguir à Comissão de Apuração Preliminar para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158185055

Despacho Autorizatório

I - À vista dos documentos e manifestações juntados ao presente, CONVALIDO, nos termos do Decreto 48.743/07, o afastamento do servidor Pierre Rinco - RF: 800342-4, Coordenador IV, com ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, por ter participado do “XXX Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública”, realizado em Assunção/Paraguai, no período de 10 a 14 de novembro de 2025 e ACOLHO a justificativa apresentada.

II - Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

III - A seguir à CAF/COGEP/RH para providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158238074

Despacho Autorizatório

I - À vista dos documentos e manifestações juntados ao presente, CONVALIDO, nos termos do Decreto 48.743/07, o afastamento da servidora VIVIANE CANECCHIO FERREIRINHO - RF: 6463177-1, Assessora III, com ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, por ter participado do “XXX Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública”, realizado em Assunção/Paraguai, no período de 10 a 14 de novembro de 2025 e e ACOLHO a justificativa apresentada.

II - Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

III - A seguir à CAF/COGEP/RH para providências cabíveis

Portaria   |   Documento: 158258863

PORTARIA Nº 080/SMADS/2026

ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE

Art. 1º Convocar por necessidade de serviços, os servidores constantes no Anexo I, para comparecimento na unidade de DIVISÃO DE ALMOXARIFADO, situada à Rua da Banduíra, 350 - Parque Novo Mundo - São Paulo, no horário das 08:00 às 17:00.

Art. 2º Os servidores convocados deverão cumprir a carga horária correspondente a uma jornada diário de trabalho, e terão direito a usufruir as folgas de acordo com o dia trabalhado, sendo:

01 (um) dia aos sábados e 02 (dois) dias aos domingos.

§1º As folgas deverão ser usufruídas até o dia 23/08/2026, mediante autorização da chefia imediata, e atendendo a conveniência do serviço.

Art. 3º O não atendimento à convocação sujeitará às penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo - Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.

Anexo I

Data: 23/05/2026 - Sábado

RF.: 9092285/4 - ADERBAL CORDEIRO E SILVA

Data: 24/05/2026 - Domingo

RF.: 9092285/4 - ADERBAL CORDEIRO E SILVA

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Despacho   |   Documento: 158220563

I - I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o Resultado de Análise da Comissão Julgadora de Projetos Culturais do Pro-Mac 158220530 e o Contrato de Incentivo 158220533 firmado entre ASSOCIACAO LOCOMOTIVA JOAO RAMALHO, CNPJ/CPF: 10.925.654/0003-41, e FLEURY S.A., CNPJ/CPF: 60.840.055/0001-31, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º da Portaria 173/SF/2018, o empenho no valor descrito abaixo para concessão do incentivo fiscal instituído pela Lei Municipal 15.948/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal 62.159/2023, nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:

PROJETO

Renúncia Fiscal: 100%
Nome do Projeto: Plano Anual Orquestra Locomotiva 2026

PROPONENTE

Razão Social: ASSOCIACAO LOCOMOTIVA JOAO RAMALHO
CNPJ/CPF: 10.925.654/0003-41 CCM: 6.450.732-7
Endereço: Rua Frei Diogo das Chagas, 363, Jardim Ângela (Zona Leste), São Paulo - SP
Telefone: Celular: 11991598357
Email: micaias@projetolocomotiva.com.br Cooperativa: N/A

INCENTIVADOR

Razão Social: FLEURY S.A

CNPJ: 60.840.055/0001-31

Email: daniel.perigo@grupofleury.com.br

Valor Total do Contrato de Incentivo: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais),, conforme doc. SEI 158220533
Selo de Renúncia Fiscal do Projeto: 100%
Valor a ser Empenhado em nome do incentivador: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais),

II - Dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.390.33903900.00, conforme Nota de Reserva 158220554

III - Considera-se como "datas do Termo" as datas de assinatura e publicação deste Despacho, para fins de preenchimento no SOF.

IV - Nos termos do no art. 3º da Portaria 173/SF/2018, a Secretaria Municipal de Cultura, após a comprovação do depósito por meio de comprovante enviado pelo contribuinte incentivador, deverá conceder o Certificado de Incentivo e emitir a nota de liquidação no valor do benefício fiscal.

V - PUBLIQUE-SE.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo

Despacho   |   Documento: 158219989

À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o Resultado de Análise da Comissão Julgadora de Projetos Culturais do Pro-Mac 158219971 e o Contrato de Incentivo 158219974 firmado entre ARTE ENSAIO EDITORA LTDA, CNPJ/CPF: 05.083.179/0002-92, e FSB COMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ/CPF: 07.154.355/0001-84, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º da Portaria 173/SF/2018, o empenho no valor descrito abaixo para concessão do incentivo fiscal instituído pela Lei Municipal 15.948/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal 62.159/2023, nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:

PROJETO

Renúncia Fiscal: 100%
Nome do Projeto: Arte Brasileira Novos Talentos

PROPONENTE

Razão Social: ARTE ENSAIO EDITORA LTDA
CNPJ/CPF: 05.083.179/0002-92 CCM: 4.610.372-4
Endereço: Rua Doutor José Almeida Camargo, 141, casa, Jardim das Bandeiras, São Paulo - SP
Telefone: (11) 3129-3581 Celular:
Email: joao@tramitassessoria.com.br

INCENTIVADOR

Razão Social: FSB COMUNICAÇÕES LTDA

CNPJ: 07.154.355/0001-84

Email: contabilidade.rj@fsb.com.br

Valor Total do Contrato de Incentivo: R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) , conforme doc. SEI 158219974
Selo de Renúncia Fiscal do Projeto: 100%
Valor a ser Empenhado em nome do incentivador: R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais)

II - Dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.390.33903900.00, conforme Nota de Reserva 158219984

III - Considera-se como "datas do Termo" as datas de assinatura e publicação deste Despacho, para fins de preenchimento no SOF.

IV - Nos termos do no art. 3º da Portaria 173/SF/2018, a Secretaria Municipal de Cultura, após a comprovação do depósito por meio de comprovante enviado pelo contribuinte incentivador, deverá conceder o Certificado de Incentivo e emitir a nota de liquidação no valor do benefício fiscal.

V - PUBLIQUE-SE.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo

Núcleo de Custeio e Obras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157926886

INTERESSADO: José Antonio Silva Parente

Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, artigo 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.

DESPACHO:


I - Em vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria SMC-G nº 37/2020 e Título de Nomeação 13, de 03 de janeiro de 2023 (D.O.C. 04/01/2023), AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Notas de Liquidação/Pagamento no valor de R$642,00 (seiscentos e quarenta e dois reais) onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0, em nome de José Antonio Silva Parente - RF: 9470697 CPF: XXX. 544.XXX-00, para atender a despesa no interesse da Administração para participação no debate “Cultura em Cena:Impacto, Poder e Futuro da Economia Criativa , a ser realizada no dia 28 de Maio de 2026, no Rio de Janeiro, autorizando 1 (uma) diaria, com cobertura de 100% (cem por cento) SEI! 157856979;157913738;157856287 ; 157857685 planilha com cálculos SEI!157911749e Nota de Reserva de Recursos SEI!157923698, nos termos do Decreto nº 23.639/ 87, Lei nº 10.513/88 - artigo 2º inciso V, Decreto nº 48.592/07 - artigo 1º, 3º, 6º § 2º, artigo 8º § 1º, e alterações, Decreto 48.743/07, Decreto 53.179 de 04/06/2012 e Portaria SF nº 77/2019.

II - Publique-se.


III - Após, encaminhe-se à Supervisão de Controle Orçamentário - Contabilidade, para as providências cabíveis.


ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete
SMC

Comissão de Fiscalização de Subvenções Culturais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158145872

São Paulo, 26 de maio de 2026.

I - À vista dos elementos contidos no processo e com fundamento no Decreto nº 41.297/2001 e na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G e Portaria nº 140/SMC-G/2023 alterada pela Portaria nº 62/SMC/2024, Autorizo a emissão das Notas de Empenho e de Liquidação no valor de R$ 29.334,99 (vinte e nove mil trezentos e trinta e quatro reais e noventa e nove centavos) para possibilitar o pagamento de Subvenção Social referente ao exercício de 2026, concedida por força das Leis n.º 8.872/1979 e nº 10.562/1988 - SEI! 149002103 à CAMARA BRASILEIRA DO LIVRO, CNPJ: nº 60.792.942/0001-81, onerando a dotação orçamentária 25.10.13.392.3001.6.358.3.3.50.43.00.00.1.500.9001.0 do presente exercício.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SMC/CAF/SCO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias para o pagamento ora autorizado, relativo a Subvenção do exercício de 2026.

IV - Após o pagamento, à CFSC para providenciar a comunicação ao Tribunal de Contas do Município, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data do pagamento, indicando o número do processo da autorização, bem como o(s) nome(s) da(s) pessoa(s) a quem foi entregue a respectiva quantia, nos termos da IN nº 3/TCMSP/2022.

São Paulo, 26 de maio de 2026.

ROGÉRIO CUSTODIO DE OLIVEIRA

Chefe de Gabinete

SMC/G

Supervisão de Logística e Contratos

Apostilamento   |   Documento: 156648577

SMC/CAF

Senhora Coordenadora

Diante do pedido de atualização da fiscalização (SEI 153626418), encaminhamos o presente para análise e manifestação referente ao apostilamento de fiscais do Termo do Contrato nº 007/SMC-G/2023

Atenciosamente,


LURDES R.N. NASCIMENTO
Supervisora de Logística e Contratos
SMC/CAF/SLC

SMC - GABINETE

Senhor Chefe

Considerando a necessidade de atualização da fiscalização do Termo de Contrato nº 007/SMC-G/2023, firmado com a empresa VRG SISTEMAS CENTRAIS DE AR CONDICIONADO EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 12.313.996/0001-74, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de ar condicionado por sistema VRF (Fluxo de Refrigerante Variável), Multi Split Hi Wall e Cassete, assistência técnica preliminar para consertos, reparos e reposições, emissão de Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), pelo período de 12 (doze) meses, sendo as visitas preventivas mensais e as corretivas quando solicitado, incluindo o fornecimento total de peças, para aparelhos instalados nas unidades da Secretaria Municipal da Cultura de São Paulo, de acordo com o Termo de Referência que integra o Edital de Licitação do Pregão Eletrônico como Anexo II, nos termos do parecer (SEI 5931228 e 5938860), solicito autorização para APOSTILAR o ajuste supracitado, para SUBSTITUIR o fiscal e/ou suplente destacados, a partir de 01/05/2026, pelos servidores constantes na tabela abaixo, ficando automaticamente excluídos os anteriormente designados, não sendo necessária assinatura da contratada.

Unid. Espaço Fiscal Suplente 2º Suplente
CCULT Centro Cultural da Diversidade Tatto Oliveira RF n° 883.136-0 Theo Ferreira Brito RF nº 924.895-1 Fábio Penna Montanni RF nº 953.811-9
Centro Cultural Vila Formosa Lucas Rodrigues Dantas RF nº 953.766-0 Eric Vinicius Carvalho Alves RF nº 780.188-1
Centro Cultural Santo Amaro Gislene Correa RF nº 812.388-8 Bianca Thalia Gomes Leal RF nº 897.407-1
Centro de Referência da Dança Sueli Vicente Andreato RF nº 697.243-8 Márcia Regina Leal RF nº 603.693-7
Centro Cultural Penha Valquiria Gama RF nº 836.057-0 Sergio Ichikawa RF nº 742.700-0
Teatro Cacilda Becker Patricia Roggero RF nº 816472-0 Airton De Souza RF nº 586.113-6
Teatro Arthur Azevedo Nathalia Gabriel RF nº 771.434-3 Eduardo Vieira de Souza RF nº 689.299-0
Teatro Flávio Império Edson Paulo RF nº 878.892-8 Adesilio de Oliveira RF nº 592.664-5
Teatro Paulo Eiró Geondes da Silva RF nº 883.288-9 Tatianne Avelar de Moura RF nº 912.442-0
Teatro João Caetano Leandro Resende RF nº 754.584.3 Anderson Pires RF nº 726.482.8

Atenciosamente,

PAMELA RICARDO BATISTA

Coordenadora de Administração e Finanças

SMC - CAF

SMC/CAF/SCO/CONT/CO

Sr(a) Contador(a),

AUTORIZO, o apostilamento solicitado acima.

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Sra. Responsável

PUBLIQUE-SE

ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA

Chefe de Gabinete

SMC

Núcleo de Curadoria

Comunicado   |   Documento: 158071374

Assunto: Fechamento temporário da unidade Capela do Morumbi - READEQUAÇÃO DE DATAS

À
SMC/CAF/SLC/Publicação

Senhor(a) Responsável,

Tendo em vista a necessidade de readequação do cronograma de trabalhos, informamos que o período anteriormente comunicado(156770411) para o fechamento temporário da unidade Museu da Cidade de São Paulo / Capela do Morumbi (Avenida Morumbi, 5.387 - Morumbi, São Paulo - SP, 05650-001) foi alterado.Assim, vimos requerer o encaminhamento para nova publicação:

COMUNICADO

  1. O Departamento dos Museus Municipais, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, COMUNICA o reajuste de datas para o fechamento temporário da unidade Capela do Morumbi, para visitação pública, no período de 8 a 14 de junho de 2026, em virtude da execução dos trabalhos de desmontagem da exposição anteriormente em cartaz.

  2. A reabertura da unidade ao público ocorrerá no dia 16 de junho de 2026 (terça-feira), após a conclusão dos serviços.

  3. PUBLIQUE-SE.



Tendo em vista os novos informes, encaminho para continuidade dos trâmites necessários.

Atenciosamente,

Henrique Siqueira
Chefe de Núcleo
SMC/DMU

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 157965957

Portaria SMC nº 78/2026

Nomeia a Comissão de Avaliação do Chamamento Público Específico - Doação de Serviço de Monitoria Voluntária durante a Jornada do Patrimônio 2026.

JOSÉ ANTONIO PARENTE, SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 58.207, de 24 de abril de 2018;

Considerando a publicação do Chamamento Público Específico - Doação de Serviço de Monitoria Voluntária durante a Jornada do Patrimônio 2026, nos termos do Decreto Municipal nº 58.102/2018;

Considerando o disposto no item 6 do Edital, que institui a Comissão de Avaliação responsável pela condução da sessão pública de julgamento das propostas, verificação da documentação apresentada e registro dos atos praticados no âmbito do certame;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros para compor a Comissão de Avaliação, na forma prevista em edital:

I. Ana Paula de Moura Souza Pavan - Titular - Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) - RF: 778.628.0

II. Roberto Pereira da Silva - Titular - Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) - RF: 589.653.3

III. Camila Gabay de Sá - Titular - Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) - RF: 948.689.5

IV. Luciana Mazzilli Mesquita - Suplente - Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) - RF: 896.462.9

Art. 2º As regras para atuação da Comissão de Avaliação estão previstas no Chamamento Público Específico - Doação de Serviço de Monitoria Voluntária durante a Jornada do Patrimônio 2026.

Art. 3º A Comissão de Avaliação será encerrada após a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Equipe Apoio

Comunique-se   |   Documento: 158202733

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0009782-1

Interessado: INSTITUTO DE PRESERVACAO E DIFUSAO DA HISTORIA DO CAFE E DA IMIGRACAO (INCI)

Local: Rua Visconde de Parnaíba, 1316

COMUNIQUE-SE:

Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0009782-1 - Protocolo Portal 156: 37222048 (Manutenção - Rua Visconde de Parnaíba, 1316) em nome de INSTITUTO DE PRESERVACAO E DIFUSAO DA HISTÓRIA DO CAFE E DA IMIGRACAO (INCI) por "falta de documentos"
  • Não foi apresentado o a Matrícula/Registro do imóvel em questão;
Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção, pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.
Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação.
Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/2018.
Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

Comunique-se   |   Documento: 158217624

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0009806-2

Interessado: PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A

Local: Alameda Dino Bueno, 497

COMUNIQUE-SE:

Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0009806-2 - Protocolo Portal 156: 37224064 (Regularização - Alameda Dino Bueno, 497) em nome de PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A por "falta de assinatura nas plantas/projetos"
  • As plantas/projetos precisam conter a assinatura dos responsáveis (mesmo que digital);
Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção, pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.
Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação.
Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/2018.
Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

Despacho   |   Documento: 158223874

AUTORIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS - PROMAC

I - Em atendimento ao Art.35 do Decreto nº 62.159/2023, que regulamenta o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PROMAC), mediante solicitação apresentada pelo proponente em documento SEI (158218460), apresentação do Termo de Parceria assinado pelo Proponente em documento SEI (158218675) e após conferência do extrato da conta comprovando ao menos 35% da aprovação do projeto cultural apresentado em documento SEI (158218906), AUTORIZA-SE a movimentação de recursos captados no âmbito do PROMAC pelo projeto “Sorrisos Nos Céus”, de nº de Protocolo 2024.07.11/2503247, do proponente Zebers Eventos e Produções Culturais Ltda CNPJ 18.860.757/0001-10,, a partir da data 28/05/2026.

II - A data de 28/05/2026 marca o início da contagem de tempo do cronograma do projeto cultural.

III O encerramento do projeto se dará em 28/11/2026 com a apresentação da prestação de contas em 28/12/2026

IV - PUBLIQUE-SE

São Paulo, 27 de maio, de 2026

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158222513

Do PA nº 2007-0.377.925-3

Interessado: FRANKSNEI SILVA LISBOA.

Assunto: Infração ambiental. Instalação de barraco de madeira para moradia em frente a córrego. Auto de Infração nº 31890 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-001.937-2. Defesa in albis. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

DESPACHO

À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória do Auto de Infração nº 31890 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-001.937-2, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

São Paulo, 27 de MAIO de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Do PA nº 2008-0.077.833-9

Interessado: ERISVALDO SOUZA XAVIER MATERIAIS ME.

Assunto: Infração ambiental. Fabricação de blocos em área de mananciais. Auto de Infração nº 032899 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-044.806-2. Defesa in albis. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

DESPACHO

À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória do Auto de Infração nº 032899 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-044.806-2, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

São Paulo, 27 de MAIO de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Edital   |   Documento: 158189698

O Secretário do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo (SVMA), considerando a necessidade de alteração da data anteriormente divulgada por ocasião do EDITAL 001/SVMA.G/2026, comunica que a AUDIÊNCIA PÚBLICA destinada à discussão de questões relacionadas ao PLANO DE AÇÃO E METAS da revisão do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 63.113/24, da Resolução SVMA nº 1 de 2025 e do art. 37 da Constituição Federal, anteriormente prevista para o dia 13/05/2026, foi reagendada para 25/06/2026, mantidas as demais condições anteriormente estabelecidas, sendo certo que a Audiência Pública ocorrerá de forma híbrida, isto é, presencial com transmissão online, oportunidade em que será o mesmo apresentado e debatido, e que serão prestados esclarecimentos e colhidas sugestões.

Data: 25/06/2026

Horário: recepção e credenciamento a partir das 18h, início às 19h

Local: Centro Cultural São Paulo - Rua Vergueiro, 1000 - Liberdade, São Paulo - SP, 01504-000

Eventuais atualizações, bem como o link de acesso para acompanhamento da transmissão online, serão disponibilizadas no site da SVMA:

https://prefeitura.sp.gov.br/meio_ambiente/

Portaria   |   Documento: 158220058

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº _070_, DE _26_ DE _MAIO_ DE 2026.

Institui o Grupo Técnico de Trabalho - GTT para análise e viabilização da Permissão de Uso do Parque Morumbi Sul ao Serviço Social do Comércio - Sesc Campo Limpo.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo Serviço Social do Comércio - Sesc à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA para permissão de uso de área do Parque Municipal Morumbi Sul, localizado na Rua Lira Cearense, nº 530, Campo Limpo, por período determinado, durante a execução das obras da unidade definitiva do Sesc Campo Limpo;

CONSIDERANDO que, em 26/11/2025 e 27/01/2026, foram realizadas reuniões entre a SVMA e representantes do Sesc para discussão da viabilidade técnica e operacional da cessão da área;

CONSIDERANDO que a área objeto do requerimento integra o Parque Municipal Morumbi Sul, equipamento público ambiental sob gestão da SVMA;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de parâmetros técnicos, operacionais e administrativos para eventual formalização de instrumento de permissão de uso da área;

CONSIDERANDO que as atividades regulares do Parque Municipal Morumbi Sul deverão permanecer compatíveis com a eventual utilização temporária da área pelo Sesc;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo Técnico de Trabalho - GTT para análise e viabilização da permissão de uso do Parque Morumbi Sul ao Serviço Social do Comércio - Sesc Campo Limpo, com o objetivo de avaliar e planejar a instalação temporária da unidade do Sesc na área do parque.

Art. 2º São atribuições do GTT:

I - avaliar a viabilidade técnica e operacional da instalação da unidade do Sesc;

II - identificar impactos e propor soluções;

III - definir parâmetros e limites de uso da área;

IV - estabelecer o compartilhamento de responsabilidades relativas aos serviços prestados no imóvel, incluindo limpeza, vigilância, manejo, manutenção e demais atividades de suporte;

V - definir horários de funcionamento e rotinas operacionais;

VI - estabelecer a delimitação dos espaços a serem utilizados;

VII - garantir a compatibilidade das atividades do Sesc com o uso regular do parque;

VIII - elaborar diretrizes para eventual instrumento de permissão de uso da área.

Art. 3º O GTT será composto pelos seguintes representantes:

I - Pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, por meio da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - Divisão de Implantação, Projetos e Obras - CGPABI/DIPO:

a) Isabella Maria Davenis Armentano - RF 812.422-1;

b) Maryellen Sanchez Ribeiro - RF 798.483-9.

II - Pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, por meio da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - Divisão de Gestão de Parques Urbanos - CGPABI/DGPU:

a) Fernanda Costa Alves - RF 816.230-1;

b) Maria das Graças da Luz - RF 843.299-6.

III - Pelo Sesc:

a) Bruna Hitos Pereira;

b) Marcelo Coscarella;

c) Rafaela Pires Gonçalves.

Parágrafo único. A coordenação do GTT ficará a cargo da representante indicada na alínea “a” do inciso I deste artigo.

Art. 4º Poderão ser convidados a participar do GTT outros profissionais, quando necessário.

Art. 5º O GTT será automaticamente dissolvido após a formalização do instrumento de permissão de uso da área ou da emissão de parecer conclusivo quanto à inviabilidade da cessão, conforme o caso.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157367726

PROCESSO SEI n. 6027.2025/0012548-4

Interessado: QUALIDA SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI.

Assunto: Despesas de exercícios anteriores. Pagamento indenizatório referente à data de 01/04/2025 a 31/05/2025.

DESPACHO

I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial das manifestações da SVMA/CAF (155290120) e da Assessoria Jurídica (157367299), nos termos do artigo 3º, do Decreto n. 57.630/17, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, RECONHEÇO a dívida em favor da pessoa jurídica de direito QUALIDA SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 06.194.976/0001-29, no valor de R$ 9.951,33 (nove mil novecentos e cinquenta e um reais e trinta e três centavos), destinados ao pagamento de reajuste da 8ª medição das obras de requalificação do Parque Santo Dias no período de 01/04/2025 a 31/05/2025, valor da nota fiscal emitida (144126225) e ateste sob SEI 129176730. Por conseguinte, AUTORIZO o respectivo pedido de abertura de crédito adicional suplementar - Despesas de Exercícios Anteriores destinado ao pagamento acima citado, devendo onerar a dotação orçamentária vigente no exercício;

II. PUBLIQUE-SE;

III. Após, encaminhe a SVMA/CAF para providências subsequentes.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Fiscalização Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 158154369

6027.2021/0009932-0 - Fiscalização Ambiental

Despacho deferido

INTERESSADO: Hugo Enéas Salomone.

I. Na qualidade de Coordenador de Fiscalização Ambiental, no exercício da competência que me foi atribuída pelo artigo 31 do Decreto 54.421, de 03 de outubro de 2013, e em conformidade com o estabelecido no artigo 70, e seguintes da Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal 6.514/08, em especial a manifestação deste departamento, que acolho como razão de decidir, RECEBO, pois tempestiva, e no mérito DEFIRO a presente Defesa Administrativa e CANCELO os Autos de Infração nº 081951 e 081955 e seus respectivos Autos de Multa nº 67-014.308-1 e 67-014.310-3, por terem sido lavrados com vício insanável;

II. Ao DFA, para lavratura de novos autos, nos termos da manifestação jurídica retro, em razão do real proprietário;

III. PUBLIQUE-SE.

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 158048700

6027.2026/0007667-1 - Multas: defesa

Despacho Parcialmente Deferido

INTERESSADO: Royyal Empreendimentos LTDA.

I. Na qualidade de Coordenador de Fiscalização Ambiental, no exercício da competência que me foi atribuída pelo artigo 31 do Decreto 54.421, de 03 de outubro de 2013, e em conformidade com o estabelecido no artigo 70, e seguintes da Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal 6.514/08, em especial a manifestação deste departamento, que acolho como razão de decidir, RECEBO, pois tempestiva, e no mérito defiro parcialmente a presente Defesa Administrativa e CANCELO o Auto de Infração n° 67-01.001.200-2 e respectivo Auto de Multa nº 67-016.435-6, por ilegitimidade do polo passivo, pelas razões expostas na manifestação técnica e jurídica retro;

II. DETERMINO a lavratura, em substituição, de novos autos em nome da empresa C2 Empreendimentos e Participações LTDA, em nome do qual se encontra a propriedade onde se constatou a infração, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III. PUBLIQUE-SE;

Comunique-se   |   Documento: 157936583

6027.2023/0002423-4 - Fiscalização Ambiental

COMUNIQUE-SE N° 106/CFA/2026 - do PA 6027.2023/0002423-4.

I. Fica a empresa interessada: “Stillo Sinal Serviços de Sinalização Ltda”, situada na Rodovia dos Bandeirantes, nº 100 - Chácara Jaraguá - CEP: 05146-000 - São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocado através de seu representante legal a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor referente ao Auto de Multa n° 67-014.638-2, a Divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387, Paraíso, nesta Capital, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento e/ou maiores orientações, sendo necessário prévio agendamento para atendimento presencial através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br;

Comunique-se   |   Documento: 157934698

6027.2021/0000912-6 - Fiscalização Ambiental

COMUNIQUE-SE N° 104/CFA/2026 - do PA 6027.2021/0000912-6.

I. Fica a empresa interessada: “AEOW Administradora de Bens e Part Ltda”, situada na Avenida Celso Garcia, nº 928 - e n° 910 - Belem - CEP: 03014-000 - São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocado através de seu representante legal a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor referente ao Auto de Multa n° 67-013.722-7, a Divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387, Paraíso, nesta Capital, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento e/ou maiores orientações, sendo necessário prévio agendamento para atendimento presencial através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br;

Edital   |   Documento: 158146577

Do Processo n° 6027.2025/3000699-8.

Interessado: Paula Cristina Gaona da Silva.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: “Paula Cristina Gaona da Silva”, residente a Rua Capivarinhas, nº 26 - Pinheiros Paula - CEP: 05458-010 - São Paulo/SP, do DESPACHO publicado em D.O.C. em 13/04/2026, que acolheu como razão decidir, RECEBER pois tempestiva, e no mérito DEFERIR a presente Defesa Administrativa e CANCELAR o Auto de Infração n° 67-01.001.062-0 e respectivo Auto de Multa n° 67-016.458-5, por terem sido lavrados com vicio insanável;

II. Ao DFA, para a lavratura de novos autos em nome da “Sra. Cynthia Lousan Golçalves”, nos termos da manifestação jurídica retro;

III. Publique-se.

Edital   |   Documento: 158149358

Do Processo n° 6027.2025/3002109-1.

Interessado: Maria Luiza Vianna Bonini.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: Maria Luiza Vianna Bonini”, residente a Av. Sen. César Vergueiro, n° 409 - AP 182 - Jd. São Luiz - CEP: 14020-500 - São Paulo/SP, do COMUNIQUE-SE n° 73/CFA/2026 publicado em D.O.C. dia 10/04/2026, para recolher os valores referentes aos Autos de Multa n° 67-016.186-1 e 67-016.185-3, por meio da extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 157937618

Do Processo Administrativo n° 2008-0.196.222-2.

Interessado: Maria da Conceição.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: “Maria da Conceição”, residente a Rua Três Marias, n° 57 - Parque Novo Santo Amaro - CEP: 05874-180 - São Paulo/SP, do COMUNIQUE-SE n° 75/CFA/2025 publicado em D.O.C. dia 15/04/2026, para recolher o valore referente ao Auto de Multa n° 67-014.216-6, por meio da extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. PUBLIQUE-SE;

Edital   |   Documento: 158065512

Do Processo Administrativo n° 2008-0.335.569-2.

Interessado: Liza Ramos Apro.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: “Liza Ramos Apro, residente na rua Emilio Mallet, nº 1822 - CEP: 03320-001 - São Paulo/SP, do DESPACHO publicado em D.O.C 30/03/2026, que DECLAROU: DAR PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória dos Autos de Infração nº 13284/18 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-012.691-8, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

ll. Publique-se;

Edital   |   Documento: 158069802

Do Processo Administrativo n° 2016-0.198.955-1.

Interessada: Genny Carvalho.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: “Genny Carvalho, residente na rua Paracatu, nº 677 - CEP: 04302-021 - São Paulo/SP, do DESPACHO publicado em D.O.C 16/03/2026, que DECLAROU: RECEBER a petição interposta por GENNY CARVALHO como direito de petição prevista no art. 5º, inciso XXXIV, alínea "a", da Constituição Federal, e INDEFIRO no mérito;

ll. Publique-se;

Edital   |   Documento: 158155760

Do Processo Administrativo n° 6027.2026/3000909-3.

Interessada: Regiane Cristina Rodrigues Soares.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: Regiane Cristina Rodrigues Soares, residente no Parque Limoeiro, s/n - CEP: 08382-340 - São Paulo/SP, da lavratura do Auto de Infração n° 67-01.001.040-9, e respectivo Auto de Multa nº 67-016.328-7, por “Deixar de atender a exigências legais ou regulamentares quando devidamente notificado pela autoridade ambiental competente no prazo concedido, visando à regularização”, ficando ciente do prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa, a ser protocolizada preferencialmente através do endereço eletrônico: svmadefesaadm@prefeitura.sp.gov.br;

II. Publique-se;

Edital   |   Documento: 158026567

Do Processo Administrativo n° 6027.2025/3001900-3.

Interessado: Romilson Marques Aymorés.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Romilson Marques Aymorés”, residente na Av. General Penha Brasil, nº 3074 - Jd. dos Francos - CEP: 02673-000 - São Paulo/SP, do COMUNIQUE-SE n° 64/CFA/2026 publicado em D.O.C. dia 17/03/2026, para recolher o valor referente ao Auto de Multa n° 67-016.184-5, por meio da extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. PUBLIQUE-SE;

Edital   |   Documento: 158025443

Do Processo Administrativo n° 6027.2025/3003519-0.

Interessada: Fatima Evangelista Silva.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: “Fatima Evangelista Silva”, residente na Estrada da Colônia Mário Reimberg Christe, n° 777, Jardim Novo Parelheiros - CEP: 04890-610- São Paulo/SP, do COMUNIQUE-SE n° 02/CFA/2026 publicado em D.O.C. dia 08/01/2026, para recolher o valor referente ao Auto de Multa n° 67-016.332-5, por meio da extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. PUBLIQUE-SE;

Edital   |   Documento: 158165234

Do Processo Administrativo n° 6027.2026/3000589-6.

Interessado: Marcelo Aparecido de Souza Silva.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: Marcelo Aparecido de Souza Silva, residente na Rua Pêssego do Heliópolis, nº 5 - CEP: 04235-180 - São Paulo/SP, da lavratura do Auto de Infração n° 67-01.001.202-9, e respectivo Auto de Multa nº 67-016.587-5, por “Impedir a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida”, ficando ciente do prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa, a ser protocolizada preferencialmente através do endereço eletrônico: svmadefesaadm@prefeitura.sp.gov.br;

II. Publique-se;

Edital   |   Documento: 157949596

Interessado: Roger Henri Weiler.

Do Processo Administrativo: 6027.2025/3001031-6.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Roger Henri Weiler”, residente a Rua São Raimundo, nº 15150 - Vila California - CEP: 03216-040 - São Paulo/SP, do COMUNIQUE-SE N° 421/CFA/2026 publicado em D.O.C. dia 08/12/2025, para recolher o valor referente ao Auto de Multa n° 67-016.025-3, por meio da extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. Publique-se;

Edital   |   Documento: 157951660

Interessado: Marcos Vinicius de Souza dos Santos.

Do Processo Administrativo: 6027.2025/3002190-3.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Marcos Vinicius de Souza dos Santos”, residente a Rua Go Sugaya, nº 1850 - Colônia - CEP: 08260-260 - São Paulo/SP, do COMUNIQUE-SE N° 80/CFA/2026 publicado em D.O.C. dia 27/04/2026, para recolher o valor referente ao Auto de Multa n° 67-016.322-8, por meio da extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. Publique-se;

Edital   |   Documento: 157947363

Do Processo n° 6027.2019/0005614-7.

Interessado: Maria Therezinha de Jesus da Silva Moraes - PRT Construtora e Incorporadora.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: “Maria Therezinha de Jesus da Silva Moraes - PRT Construtora e Incorporadora”, residente na Rua Trapiche, n. 183 - CEP: 03550-010, São Paulo/SP, do DESPACHO publicado em D.O.C. no dia 19/03/2026, que acolheu como razão decidir, reconhecer a perda do objeto da presente demanda. Não obstante, ainda que assim não fosse, acolheu como razão, CANCELAR o Auto de Multa 29287 e seu respectivo Auto de Multa n° 67-012.371-4, por tratar-se de vicio insanável, nos termos da manifestação retro;

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 157948291

Interessado: SERV SAN SANEAMENTO TÉCNICO E COMÉRCIO LTDA.

Do Processo Administrativo: 6027.2021/0014996-3.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: “SERV SAN SANEAMENTO TÉCNICO E COMÉRCIO LTDA”, situada a Rua Flórida Paulista, nº 179 - Jd. Panorama - CEP: 07792-435 - Cajamar/SP, do COMUNIQUE-SE N° 74/CFA/2026 publicado em D.O.C. dia 22/04/2026, sendo convocada a recolher, através de seu representante legal, o valor referente ao Auto de Multa n° 67-014.010-4, por meio da extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. Publique-se;

Edital   |   Documento: 157950721

Interessado: Rodrigo Ferreira Lucena.

Do Processo Administrativo: 6027.2024/0031046-8.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Rodrigo Ferreira Lucena”, residente a Rua Luiz Juliani, nº 368 - Jardim Adutora - CEP: 03978-270 - São Paulo/SP, do COMUNIQUE-SE N° 69/CFA/2026 publicado em D.O.C. dia 06/04/2026, para apresentar os documentos citados na defesa apresentada sobre o processo SEI 6027.2024/0031046-8;

- Comprovante de solicitação feito na subprefeitura da retirada da árvore cortada, constante a Rua Luiz Juliani, nº 368 - Jardim Adutora

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III. Os documentos deverão ser enviados através do e-mail: svmadefesaadm@prefeitura.sp.gov.br;

IV. Em caso de não atendimento, ficará a defesa administrativa indeferida.

V. Publique-se;

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 154836423

INTERESSADO: Marisa Belli.

ASSUNTO: Infração Ambiental Administrativa.

DESPACHO - Do Processo nº 2011-0.345.905-4.

I. No exercício da competência que me foi atribuída pelo artigo 25 do Decreto Municipal nº 54.421/13, em conformidade com o estabelecido no artigo 70 e seguintes da Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal 6.514/08 à vista dos elementos informativos constantes deste processo, que acolhe como razão de decidir: TORNAR SEM EFEITO o COMUNIQUE-SE nº 341/CFA/2025 sob fls. 108 do presente, publicado no D.O em 15/10/2025;

II. PUBLIQUE-SE;

III. Após, ao DFA para providências de notificação da empresa interessada;

IV. Após, para GTRAAD para prosseguimento quanto ao TAC.

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Comunique-se   |   Documento: 158220190

6027.2025/3001718-3 - Fiscalização Ambiental

Interessados: NÚCLEO DO SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - SFA

COMUNIQUE-SE: Fica concedido a empresa condominio edificio Itapoama localizada a Rua Dr. James Ferraz Alvim, 330 - Vila Suzana CEP 05641-402 São Paulo - SP e/ou seu representante legal, o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade, em atendimento a solicitação de dilatação de prazo, sob pena de indeferimento.

O interessado fica convocado a apresentar as alterações no Projeto Técnico de Reparação de Dano Ambiental acima relacionado no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação no DOC, sob pena de indeferimento de TAC

Protocolizar a documentação na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - DAF-33, Rua do Paraíso, nº. 387, térreo.

Poderá ser agendado atendimento para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se no Expediente do DECONT-1, através do email svmatac@prefeitura.sp.gov.br. Para a realização do atendimento na data agendada, o interessado deverá se apresentar pessoalmente ou indicar representante legal através de procuração específica.

Núcleo Contratos

Despacho   |   Documento: 158117828

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2026/0003513-4

INTERESSADA: MIRANA 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC

DESPACHO

O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, nos termos da competência que lhe foi conferida, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 54.421/13, RESOLVE em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.514/08, tendo em vista a lavratura dos Auto de Infração nº 67-01.001.150-2 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-016.509-3, ambos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6027.2026/3000500-4, à vista da manifestação da Diretoria do Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, sobre a viabilidade da proposta para reparar o dano ambiental apresentada pela infratora no Processo Administrativo SEI nº 6027.2026/0003513-4, DEFERIR o pedido de celebração de TAC ora oferecido e a consequente LAVRATURA do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com a interessada Mirana 1 Empreendimentos Imobiliários Ltda., regularmente inscrita no CNPJ/MF nº 55.929.435/0001-07.

Ato   |   Documento: 157715665

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2022/0015460-8

INTERESSADA: INFINITY ADMINISTRAÇÃO LTDA. (CNPJ/MF 13.828.350/0001-92)

ASSUNTO: TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO - TRD Nº 41/SVMA/CFA/2026

EXTRATO

O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA conclui pelo total cumprimento do TAC nº 127/SVMA/CFA/DFA/2022 por parte da compromissária. De acordo com o ateste do Diretor da Divisão de Parques Urbanos -DGPU sob documento SEI 153993718 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2022/0015460-8, teve-se como atendido o objeto do contrato, com a satisfatória reparação do dano ambiental.

Valor do Auto de Multa nº 67-014.769-9 no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), do TAC nº 127/SVMA/CFA/DFA/2022.

1. Que consequentemente, foi autorizada pela Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, na pessoa de seu Coordenador Geral, a lavratura do presente Termo de Recebimento Definitivo, anexada no documento 154615912;

2. Que, após o recebimento definitivo do respectivo Termo de Ajustamento de Conduta, ficará a interessada responsável a sempre observar as normas técnicas e legislação vigentes;

3. Que a interessada cumpriu a Cláusula Nona do TAC nº 127/SVMA/CFA/DFA/2022, recolhendo em 22/04/2026 o valor de R$ 936,83 (novecentos e trinta e seis reais e oitenta e três centavos), referente ao Auto de Multa n° 67-014.769-9 conforme informações do documento 156700422 do Processo Administrativo SEI n° 6027.2022/0015460-8, nos termos do artigo 24 do Decreto Municipal nº 54.421/13.

Edital   |   Documento: 157873203

Do Processo Administrativo n° 6027.2025/3000136-8

Interessado: Geraldo Benedito Izaias de Almeida

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: Geraldo Benedito Izaias de Almeida”, residente a Avenida Dr. Otavio Ramos, nº 35 - Jardim Laone - CEP: 03884-000, da lavratura do Auto de Intimação nº 043705 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: natalie@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados

Ata   |   Documento: 158223891

Audiência Pública - Empreendimento: Conjunto Residencial (R2v e HMP e Fachada ativa (nR1) - LAVVI GRECIA Empreendimentos Imobiliários Ltda.

Data: 18/05/2026

Duração: 2 horas e 17 minutos

Local: Auditório do Morumbi Shopping Piso G2

Participantes

Mesa Diretora:

Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora Geral - SVMA - CGC

Assessores:

Neusa Pires - SVMA - Assessora

Sergio Eduardo Hanashiro - SVMA - Assessor

Apresentadores:

Rogerio Vasone Conde - Arquiteto Urbanista da MCAA Arquitetos

Henrique David Pacheco - Engenheiro Florestal da Jequitibá Paisagismo Meio Ambiente

Omar Correia Neto - Biólogo da Jequitibá Paisagismo Meio Ambiente

Tamires Cerone - Arquiteta Urbanista - LAVVI

Técnico:

Juliano Formigoni - (Diretor) SVMA- CLA

Transcrição Automatizada

SRA. LILIANE ARRUDA: Boa tarde a todos aqui presentes para nossa audiência pública de hoje. Vamos dar alguns informes antes da gente começar nossa audiência está para a população local, para os moradores, para quem faz parte de ONG, conselheiros, conselheiras que estão aqui hoje presentes. Então, antes da gente oficializar aqui a nossa audiência pública, a gente vai estar dando aqui alguns detalhes. Eu vi que trouxe vários moradores aqui hoje, trazendo documentos para ser protocolados comigo aqui hoje. Sim, eu vou receber todos os documentos. A Neuza já colocou aqui o nome de vocês. Na hora eu vou estar citando o nome de vocês. Vocês vêm até a frente e entrega, porque eu falo isso para vocês? Para comprovação, porque está sendo gravado. Então vai ser um comprovante que vocês vão ter aqui no ato, que vocês entregaram esses documentos nas minhas mãos, representando nosso secretário Vanderlei. Então aí todos que tiverem documentação, que queiram hoje entregar para mim, eu vou estar recebendo e nós vamos estar junto ao processo da Lavi, está bom? Então fiquem sossegados. Vai ter a fala também de cada um, quem são os inscritos. Então eu peço, por gentileza, quem queira se manifestar aqui hoje, procura Neuza aqui na lateral e ela vai estar escrevendo o nome de vocês e vocês vão poder estar falando na hora certa, que eu vou estar chamando vocês para o ato. Não vou receber manifestação na hora que eu estiver falando ou na hora que os representantes também estiverem falando. Eu vou estar cortando, porque eu creio que é uma falta de respeito as pessoas falando aqui, explicando e a pessoa questionando algo. Então vocês vão ter o momento de vocês para se manifestarem na parte da inscrição comigo, aqui. Então eu deixei bem organizado essa parte. Então aí eu peço só mesmo respeito e carência a todos, até mesmo para quem está vindo aqui pela primeira vez numa audiência pública e para estar ouvindo e também para estar se manifestando junto. Está bom? Obrigada. Eu só vou repetir aqui para ver quem vai falar ou não, tá? A Maria Helena Freuri, você vai falar, né? Não, pode sim, pode. Só para me organizar aqui, está bom? Não. Denise também. Você não vai falar, Denise? Não. Ari Cavier, vai falar? Tá. Maria Luiza? Vai falar. Kátia Andrade? Vai falar, mas eu vou colocar como fala, aí na hora a senhora desiste na hora que eu chamar. O Eduardo Dantas representando três moradores vai falar? Tá. Esses três moradores estão presentes? Ou você vai falar por eles? Não, tudo bem. Mas você vai falar por ele, certo? Obrigada. Fernando Galo? Vai falar. Eunice Sumi? Não vai falar. CADES local, a Cecília. Vai falar, Cecília? Só se Vou colocar como fala e na hora você desiste. Renata

Fraudi? Vai falar. Marta Hoffmann, é isso mesmo? Me corrija. Vai falar? Tá. Só coloca em ordem para mim, por favor. Felipe Barreiro vai falar? Ótimo. Heloísio Freire, vai falar? Está marcado Heloísio aqui. Élcio? Por isso que é bom a gente conferir antes de começar a audiência. Marx Abit, é isso? Vai falar? Certo. Ernani. Vai falar, seu Ernani? Certo. É Fabiana Cardoso ou Fabiano? Por causa da letra. Desculpa se for um ou outro. Fabiano. Fabiano. Vai falar, Fabiano? Não. Então tira da nota. Obrigada. Obrigada, Neuza. Lembrando que as pessoas que foram inscritas e desistiram de falar, que está aqui na inscrição, se caso queira se manifestar no ato, vocês estão inscritos, é só levantar a mão e falar assim: Eu já estava inscrito, eu vou falar, então eu gostaria de falar. Então vai permanecer lá como parte de inscrição ainda no ato da fala. Iniciamos então a nossa gravação para nossa audiência pública de hoje. Abertura dos trabalhos da nossa Audiência Pública na data de hoje, dia 18 de Março de maio de 2026. Boa tarde a todos e a todos aqui presente. Meu nome é Liliane Arruda, coordenadora de Coordenação de Gestão de Colegiados. Estou aqui representando o nosso Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente, Wanderley de Abreu Soares Junior, na qualidade de Presidente do Conselho Municipal do Verde Meio Ambiente do CADES Sustentáveis na data de hoje, 18 de Maio de 2026, 17h25. Damos início aos trabalhos da nossa Audiência Pública referente ao Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança referente ao empreendimento do Conjunto Residencial R2V E HMP, Fachada Ativa NRI, localizada na: Rua dos Brasões versus Avenida Santo Amaro e versus Avenida Vereador José Diniz, lote 2, Brooklin, em São Paulo. O presente estudo é tratado no processo administrativo 66068202500113226, sob responsabilidade do empreendedor Levy Grécia Empreendimentos Imobiliários Ltda e Jequitibá Meio Ambiente Ltda. Responsável pelo estudo de EIV. Dessa forma, a presente Audiência Pública tem como objetivo discutir, esclarecer e recolher sugestões relacionadas ao referido Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança. Informamos também que a presente Audiência Pública está sendo regida presencialmente no Auditório do Morumbi Shopping, Piso G2, Avenida Roque Petroni Júnior, 1089, Brooklin. Ressaltamos a todos e a todas presentes que esta audiência pública está regida pela Resolução 177 do CADES de 2016. Informo também que terão direito à fala as pessoas inscritas presencialmente

nesse auditório, na qualidade de manifestante. Seguimos então para o segundo ponto da audiência pública dos trabalhos. Digamos que é a formação das mesas, por gentileza. Aqui na parte da SVMA eu, Liliane Arruda e o senhor diretor Juliano Formigoni, do CLA, por favor, da parte do licenciamento. Seja bem-vindo, Juliano. Acho que é lá. O responsável pela apresentação característica do projeto ficará a cargo do Rogério Vasone Conde, Arquiteto e Urbanismo dos MCAA Arquitetos. Por favor, compor aqui. Acho que está aqui do meu ladinho, Rogério, bem do meu lado aqui. Ótimo. A apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança será conduzido pelos senhores Henrique Davi Pacheco, Engenheiro Florestal da Jequitibá Paisagismo e Meio Ambiente. Por favor, Henrique. Seja bem-vindo, senhor Henrique. E o senhor Omar Correia Neto, biólogo da empresa Jequitibá Paisagismo Meio Ambiente. Por favor, seja bem-vindo. Declaração das mesas postas. Obrigada. Agora a apresentação dos currículos para prosseguirmos com os trabalhos. Informamos que o edital referente a esta audiência pública foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo nos dias 24, 27, 28 de abril do ano de 2026. Ademais, o referido edital foi também publicado em jornal de grande circulação de Folha de São Paulo, sob responsabilidade do empreendedor Levy Grécia, Empreendimentos Imobiliários, dia 29 de abril de 2026, na página 11, conferem? Só tem que falar no microfone. Quem vai falar?

ORADOR NÃO IDENTIFICADO: Sim.

SRA. LILIANE ARRUDA: Conferência sob responsabilidade da empresa Jequitibá. Deu conferência que sim. Em atendimento legal foram enviados convite dessa audiência pública para as seguintes autoridades: Prefeito Municipal da cidade de São Paulo, Procurador Geral do Município de São Paulo, Presidente da CETESB, Secretário Estadual do Meio Ambiente, Presidente de São Paulo Urbanismo, Presidente da Companhia de Energia de Tráfego, Coordenador de Apoio de Promotoria do Meio Ambiente, Procurador Geral da Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, Promotor de Justiça do Meio Ambiente, Comandante da Guarda Civil Metropolitana, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo. Todos os deputados da Alesp, todos os deputados da Câmara Municipal de São Paulo, todos os secretários da cidade de São Paulo e todos os 32 subprefeitos da cidade de São Paulo. Informamos também que foram enviadas aos e-mails os convites em anexo para Conselheiros Municipal e para Subprefeitura de Santo Amaro. Nós temos aqui uma conselheira presente. Seja muito bem-vinda. A qual o trecho da área abrange esse projeto e dá como objetivo a presente audiência pública. Exposição do empreendimento. Primeiramente, eu peço então para cada um passar o mini currículo. Vocês trouxeram aqui em mãos. Aí eu vou começar então pelo Rogério. Pode colocar, Rogério, a palavra é sua.

SR. ROGÉRIO VASONE: Antes de mais nada, boa tarde a todos. Obrigado por nos receber. Não é sempre que a gente tem a oportunidade de falar aqui em público sobre um projeto que é muito especial para gente. Meu nome é Rogério Conde, sou arquiteto, formado há mais de 25 anos pelo Mackenzie. Hoje eu conduzo um escritório de arquitetura chamado MCAA Arquitetos, que desenvolve projetos de todas as escalas na cidade de São Paulo e no Brasil. A gente sempre tem como intenção no desenvolvimento dos projetos ter esse diálogo com o entorno, com o que a gente pode melhorar na cidade, como é que a gente pode trazer benefício para todo mundo envolvido. É sempre um grande desafio equilibrar realmente o desejo de todos. Então, passando um pouco a palavra para o Henrique, para ele se apresentar aqui.

SR. HENRIQUE PACHECO: Boa noite. Agradecer a todo mundo aqui pela presença. Meu nome é Henrique, sou engenheiro florestal, sou formado na Unesp desde 2007, trabalhando com processos de licenciamento ambiental, levantamentos arbóreos, projetos de recuperação. Já licenciei mais de dez empreendimentos, participei em Estudos de Impactos Ambientais, Estudo de Impacto de Vizinhança e participei também desse projeto aqui, fiz toda a parte de estudos do meio biótico, do levantamento da flora e coordenação do Estudo de Impacto de Vizinhança. Agora eu vou passar para o Omar.

SR. OMAR CORREIA: Boa tarde, pessoal. Eu sou o Omar Correia Neto, sou biólogo, sou formado pela Universidade de Santo Amaro, UNISA, me formei em 2012. De lá para cá atuei em diversos estudos para licenciamento ambiental. Atuei principalmente em área de duplicação de rodovias. Trabalhei na duplicação da BR-101. E, de lá para cá, também atuei bastante com gestão de dados. Então com gestão de dados de fauna, gestão de dados de flora. E atuei bastante parceria aqui também com o Henrique, principalmente nesses estudos de EIV. E é isso. Obrigado, pessoal.

SRA. LILIANE ARRUDA: Obrigada. Passo a palavra para Juliano para se apresentar como SVMA. Nosso diretor da CLA junto com a equipe dele.

SR. JULIANO FORMIGONI: Boa tarde a todos. Obrigado pela presença. Eu sou diretora da área de licenciamento ambiental onde está analisando EIV. Obrigado pela presença.

SRA. LILIANE ARRUDA: Obrigada. Passando então para o ponto de exposição do empreendimento, passamos agora para a exposição do empreendimento Conjunto Residencial R2V e HMP fachada ativa NRI. Aí eu peço então, agora a quem está sentado, porque não tem mesa e está no painel, eu peço para a gente desfazer. E aqui eu passo a palavra para quem vai estar apresentando agora, o Rogério, está em primeiro. Aí o Rogério, ele repassa a seguinte para quem for indo aleatoriamente na sequência, está bom? Para a gente deixar bem organizado aqui, para não atrapalhar minha visão aqui das pessoas. A gente vai estar sentado aqui, tá? Obrigada.

SR. ROGÉRIO VASONE: Está ótimo. Bom, eu vou direto para a questão da apresentação do projeto. Esse terreno, como eu falei mais cedo, ele realmente é muito especial pela capacidade que a gente tem de conseguir conectar duas grandes áreas da cidade. Esse terreno está localizado entre duas grandes avenidas, Vereador e a Santo Amaro, e ele acaba sendo hoje representando uma ruptura entre a conexão do bairro e do restante do metrô e de todo o eixo que faz parte do desenvolvimento urbano previsto pela legislação municipal. É uma área de, aproximadamente, 20 mil metros quadrados, aqui tem alguns dados mais concretos, números, onde a gente está propondo implantar quatro torres, acho que é importante entender a densidade disso, quatro Torres hoje é uma torre a cada 5 mil metros quadrados. Se você for ver hoje, os projetos têm uma torre a cada 2 mil ou 2500 mil metros quadrados. Então é um empreendimento que respira bastante, tem bastante vista, bastante verde, bastante amplitude. O terreno tem 19.957 mil metros quadrados e tem uma área destinada para fruição pública. O que é fruição pública? A fruição pública é o desejo do município em fazer essa conexão da legislação e fazer essa conexão, fazer com que os empreendimentos tenham cada vez mais essa característica de uma gentileza urbana, de entregar algo para a cidade e fazer com que os espaços não sejam murados. Hoje, quando a gente enxerga a rua, enxerga o local, enxerga uma antiga empresa murada, fechada, sem nenhuma contribuição para rua. E a proposta é justamente ter essa fruição, ter fachada ativa, na ordem de, mais ou menos, 30 por cento da área do terreno, com doações de calçada, com uma reurbanização de todo esse contexto urbano que está lá. Um contexto realmente para fazer essa conexão entre a cidade e essa quadra que está ilhada entre duas grandes avenidas. São 1250 unidades residenciais e 1395 vagas. Então, essas diretrizes que estruturaram realmente a implantação são muito importantes. Diferente de você olha um empreendimento há 20 anos atrás, 15 anos atrás, dez anos atrás, eles se preocupavam muito em ser apenas de uso privativo exclusivo daquele morador. Enfim, hoje cada vez mais a gente trabalha as diretrizes do Eixo de Estruturação e Transformação Urbana da ZEU, que busca realmente trazer mais gente para a infraestrutura urbana e trazer isso com uma qualidade que consiga realmente equilibrar tudo, o existente com o novo. Então, o projeto prevê nas três vias muito verde, muita fruição. Então, toda essa área que permeia que enfim, ela é toda aberta. Então, hoje, por exemplo, na rua dos Brasões que você enxerga alguma coisa perto de 12 metros de largura, você vai começar a enxergar perto de 20 metros de largura. Nesses trechos, 19 metros de largura. Enfim, você começa a enxergar isso muito mais aberto para a cidade. E, nessa lateral da Vereador José Diniz também, você começa a entender o uso por fachadas ativas. Então, o intuito, e no meio da quadra, a ideia é fazer uma conexão verde, um parque linear que consiga juntar realmente para quem atravessa desse lado aqui da Santo Amaro para Vereador ter essa conexão verde, enfim, acontecendo. Como é que isso acontece em relação a imagens? Eu acho que todos vocês veem muito folder de vendas ou aquela imagem vendedora assim, da torre e tal. Mas tudo começa com alguns croquis, alguns sketches, o que a gente imagina para esses espaços. Como é que a gente pode ter uma cidade um pouco mais viva no ambiente da calçada, no ambiente da rua. A cidade já teve uma diretriz no passado muito segmentada, ou seja, muito uma zona estritamente residencial, aqui só mora residência e outra zona estritamente comercial. A cidade há, pelo menos, desde 2013, 2014, tem uma mudança, uma transformação muito grande, principalmente nos eixos, onde foi deliberado, foi discutido e foi mudado para que seja uma cidade mais dinâmica, que seja uma cidade que integre mais residência, comércio, serviço e outros usos e consiga fazer com que a gente tenha uma cidade mais inclusiva, com mais gente participando desse ambiente urbano, que é um ambiente muito

rico mesmo. É um lugar que, quantos de nós a gente tem o privilégio de morar no centro expandido? Um lugar que tem realmente muita infraestrutura. Quando você vai para fora não tem. Então, o que a gente busca é pegar uma característica de um terreno como esse e trabalhar de tal sorte a criar espaços que criem, realmente, uma dinâmica mais interessante, que não seja só prédio residencial, que não seja só muro. Muito pelo contrário, seja verde, calçada bacana, lugar para passeio ou lugar para comércio e para serviço. Então, aqui são algumas das perspectivas que a gente foi desenvolvendo ao longo do processo de criação. Algumas mais conceituais, outras um pouco mais finais. Mas é isso. A fruição e a fachada ativa tem essa característica que, sim, foi definida em lei, mas muito antes dela ter sido definida em lei, a MCAA já fazia e a Lavi já faziam um projeto com o que a gente chama de gentileza urbana. Aquele verde que, ao invés de ficar no gradil do prédio para dentro do projeto, porque as pessoas querem aquele quintal só para elas, não fica mais, o verde do empreendimento fica voltado para a rua e contribui para que você possa ter essa conexão toda. Isso acontece, como eu falei mais cedo, em 30% do terreno. Então 30% da área fica em terreno no chão, em terreno natural e aberta para a cidade. Aproximadamente 30%. Enquanto as torres ficam implantadas, as quatro torres ficam implantadas e dispostas a ter realmente a melhor relação possível de ventilação e iluminação, abertura às vistas, enfim. E elas geram esse tipo de situação. Quer dizer, onde a gente tem comércio no térreo, onde elas apresentam o comércio aqui no térreo, calçadas bem mais generosas do que a gente tem hoje e bastante verde. E uma volumetria que não tem muros. Tem muita transparência, verde, enfim. Para que todo esse trabalho aconteça, ele segue uma série de diretrizes que eu não vou entrar em detalhes aqui. Depois, na sequência, o Luiz vai descrever melhor. Mas sim, a gente segue toda a legislação urbanística, toda a questão ambiental, toda a questão de contrapartida, toda a questão relativa aos trâmites. E são muitos. E longo, bem longo e respeitando, realmente, as exigências de todos os órgãos envolvidos. Então eu passo a minha palavra aqui para o próximo. Para falar um pouco sobre a questão do impacto, etc. Muito obrigado. Aguardo as perguntas depois.

SR. OMAR CORREIA: Boa noite, pessoal. Novamente vou apresentar para vocês aqui um pouco do estudo que foi executado no local. Eu, Omar, participei ativamente deste estudo, coordenando toda a equipe que atuou no meio biótico, realizando alguns levantamentos no local. Então vou passar aqui rapidamente para vocês. Inicialmente, alguns desses itens aqui já foram citados inicialmente, demonstrando a localização do empreendimento que ele está na Rua dos Brasões, na Avenida Santo Amaro. A área total do empreendimento de 19 mil metros. Muito importante frisar que a questão do zoneamento que está na zona de eixo de estruturação da transformação urbana. Aqui a localização com uma vista aérea para poder demonstrar visualmente onde que o local está, onde o empreendimento está. Circulada em vermelho, uma visão aérea do local do empreendimento. E aqui, novamente, estamos falando do zoneamento da área que é ZEU, Qualificação Ambiental PA4. Aqui novamente alguns... Nesse momento aqui tem algumas informações demonstrando que todas as demandas ali para implantação do empreendimento foram consultados de acordo com cada um dos órgãos e obteve a carta, o parecer técnico, dando anuência de forma positiva para um empreendimento. Ademais, vale citar que o projeto ele atenderá a todas as leis e normas técnicas pertinentes, com muita responsabilidade com o meio ambiente, com o entorno. Falando um pouquinho das adequações da água, porque assim, com a implantação do empreendimento, terão que ser realizadas algumas adequações da rede de esgoto e do encanamento do local. Então, além de ter sido consultado todos os órgãos para verificar a anuência, a viabilidade desse projeto. No projeto estão contemplados, então, todas as adequações que serão necessárias para viabilidade adequada. Adequações tanto do sistema de água quanto ao sistema de esgoto. Agora falando um pouquinho aqui com vocês com relação a área de influência indireta, a área de influência direta é a área diretamente afetada do empreendimento. No contexto regional ou área de influência indireta tem uma visão no mapa aqui mais para frente vai ficar mais fácil de demonstrar para vocês. Área de influência indireta está toda, ela é toda a bacia do Ribeirão Cupecê, que é aquela região ali mais azul que vocês podem observar aqui. A área de influência direta é aquele raio vermelho, que representa um raio de 500 metros ao redor do empreendimento. E a área diretamente afetada é a área especificamente mesmo do empreendimento. O meio, a análise de meio biótico. Ela foi realizada analisando tanto a área diretamente afetada quanto a área indiretamente afetada, AID e a ADA. Círculo vermelho e o local especificamente do empreendimento. Aqui temos uma visão mais macro também demonstrando a localização do empreendimento que está ali entre os próximos dos bairros Campo Belo, Itaim Bibi e Santo Amaro. Aqui a gente começa a entrar agora na questão do diagnóstico ambiental. Falando inicialmente do meio físico, a declividade média do terreno é inferior a 5%. O clima regional é tropical de altitude, com temperaturas médias entre 17 a 22 graus. A ventilação direções predominantes do oeste noroeste, com ventos de baixa velocidade e a área do empreendimento e suas áreas de influências estão inseridas em regiões amplamente urbanizadas e profundamente transformadas pelo processo de ocupação da cidade de São Paulo. Então, não se trata de uma nova ocupação e de reestruturar uma área que já estava ocupada e trazer processos positivos para a população. Tratando da geologia. A área de influência indireta do empreendimento abrange cinco unidades litológicas. É a formação resende, depósitos aluviais lunares, xistos localmente migmatíticos, granito bacuri e paragnaisse. Entretanto, a área de influência direta é área diretamente afetada. Estão inseridas exclusivamente na formação Resende. A geomorfologia na I, ela incide três unidades morfo esculturais principais: Planalto de São Paulo, Planalto Atlântico e pequenas planícies fluviais. Enquanto a AID e ADA estão inseridos apenas no planalto de São Paulo. Aqui tem bastante detalhes técnicos. A gente vai falando ao redor do estudo para poder deixar mais dinâmica a apresentação. Tratando exclusivamente ainda do meio físico foram executados cinco pontos de medição de ruído e vibração na AID do empreendimento e também na ADA. Todos esses valores são muito importantes. Analisar previamente para poder entender como é que a dinâmica do local atualmente, antes do início das atividades, para a gente conseguir depois medir de forma padronizada o andamento das obras. Esses dados iniciais nos revelam que os níveis de ruído e vibração são, principalmente, de tráfego de veículos leves e pesados muito típico da região e os sons da vizinhança também latidos, conversas, etc. Então, aqui a gente consegue observar como esses valores se apresentaram nesse estudo prévio das atividades. A gente já consegue verificar que alguns valores ali estão próximos do limite da lei. Na qualidade do ar, foram obtidos dados na literatura dados secundários com das estações que estão ali ao redor também, e elas são totalmente compatíveis com o que se espera da região já antropizada. Falando especificamente agora do meio biótico. O bioma no qual o empreendimento está inserido é a Mata Atlântica. A vegetação, ela está caracterizada como bosque heterogêneo. Então a gente tem o nome do bioma e tem a caracterização da vegetação. Mata atlântica, bosque heterogêneo. No total, dentro da ADA, foram registrados 179 exemplares arbóreos localizados de forma isolada. O que quer dizer isso? Que eles não compõem o maciço florestal, não formam corredor ecológico. Então são indivíduos arbóreos isolados, onde as copas das árvores não se comunicam, formando contínuo. Dessa distribuição, desses 179 exemplares arbóreos registrados, eles estão distribuídos em 87 indivíduos de origem nativa, 85 indivíduos de origem exótica e sete indivíduos arbóreos mortos. É importante citar que tem uma árvore ali ameaçada de extinção, que é a araucária. Mas é importante a gente observar também a questão da compensação ambiental que será realizada a partir do corte dessas árvores. Então a gente tem um ganho ambiental. Além do mais, do dobro das árvores que serão cortadas. Então a gente tem uma compensação ali do corte de 74, mais 64. A gente vai ter depois um plantio interno de 173 árvores de mudas compensatórias, mais 145 mudas em compensação de cota ambiental, ambas a partir do DAP de 3 centímetros. O DAP é a circunferência do tronco. Falando um pouco da fauna. A fauna também ela é totalmente compatível com a região. Então, o que se espera da fauna ali da região? Espera-se animais que eles sejam compatíveis ali, de forma que eles recebam bem os impactos ali e já estejam adaptados. Então, quando observa-se para a parte de avifauna, foram registradas 41 espécies na AI e na AID, sendo que 19 espécies foram observadas dentro da ADA. Como destaque aqui a gente pode elencar o sabiá laranjeira, periquito verde, rolinha, bem-te-vi e o papagaio verdadeiro. 26 espécies, elas foram vistas em apenas uma lista de MacKinnon. Isso revela uma pouca variabilidade de espécies que são observadas na região. A lista de MacKinnon, ele é uma metodologia onde o identificador, o biólogo fica parado no local e ele vai contando as espécies que vão aparecendo nessa lista. Então ele fica por um período fixo ali, geralmente dez minutos, e ele vai compondo essa lista. Conforme mais espécies aparecem nessa lista demonstram, e conforme elas se repetem também, demonstra ali a estabilidade dessa população. Aqui temos algumas imagens das aves que foram identificadas rolinhas, sabiá do campo, bem-te-vi, João de barro. Todas as espécies que conseguem se adaptar de maneira muito fácil às atividades antrópicas. Na mastofauna, para identificar a fauna da AID e da ADA, foram instaladas algumas armadilhas fotográficas, esperando que algum animal cruzasse ali para poder ter esse registro fotográfico dos animais. Porém, mesmo com essa metodologia, tanto de caminhamento quanto de instalação das armadilhas fotográficas, não foram registrados mamíferos na região. Apenas como fauna sinantrópica um rato morto mesmo ali no local. Tratando... Sim, tem saguis registrados na AID. Não na ADA especificamente. Na AID foram registrados saguis através de vocalização. Foi possível observar e ouvir a presença de saguis. Mas foi o único mamífero que foi registrado na AID. Falando especificamente da herpetofauna que é composta pelos répteis e anfíbios. No local só foi identificada a presença de um réptil, no caso da lagartixa doméstica, Hemidactylus mabouia. E isso revela o quanto que a área já está alterada por toda a ocupação antrópica que já se conhece da região. Aqui, conforme citei anteriormente, a presença da fauna sinantrópica foi observado um roedor morto. Falando sobre o diagnóstico ambiental do meio socioeconômico. A área já é amplamente atendida pela rede de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, coleta de lixo, ainda que haja pequenas diferenças entre os distritos. Dos 25 setores censitários, sendo quatro no distrito do Itaim Bibi, dez no distrito de Campo Belo e 11 no distrito de Santo Amaro. O censo de 2022 revela uma expressiva quantidade populacional na faixa etária de 35 a 44 anos, ou seja, com a base da pirâmide mais reduzida, diminuição das taxas de natalidade e fecundidade. Com relação aos equipamentos públicos. A área possui equipamentos urbanos amplamente usados e diversos, como escritórios, comércios, varejistas, hospitais, escolas, bibliotecas, repartições públicas e indústrias desativadas. Com relação aos equipamentos públicos da ADA, ela é servida pela rede de abastecimento de água e esgotamento sanitário fornecida pela Sabesp e pela coleta de lixo. O terreno não tem linhas de alta tensão. Não tem malha viária, equipamentos sociais e públicos existentes, projetados e áreas de interesse histórico, cultural e arqueológico. Aqui falando um pouquinho sobre, ainda no meio socioeconômico, falando sobre a porção leste, que está ali mais para a região da Chácara Flora, é uma porção predominantemente mais horizontal. Então essa área, ela apresenta o uso predominantemente residencial, caracterizado pela presença de moradias horizontais unifamiliares e ainda é possível observar um processo de verticalização, mas ela é predominantemente horizontal. Já a área onde está incluída, onde está inserido o empreendimento, é a porção oeste e ela é predominantemente vertical. Com relação ao sistema viário da AI e da AID e ao predomínio de vias classificadas como locais, de acordo com a CET, vias coletoras arteriais. Aqui nós temos aqui a uma análise dos pontos de ônibus de toda a malha viária que está ao redor do empreendimento. Observa-se ali, justamente na porção que é mais verticalizada, que a gente tem ali bastante presença de estações de metrô, pontos de ônibus, linhas, corredores de ônibus, etc. Na AID, 7,3% das viagens dizem respeito ao deslocamento escolar, 12,9% dos deslocamentos realizados para o trabalho e 71,6% para ir à residência. Com relação ao uso e ocupação de solo desde a década de 50, o terreno apresenta ocupação industrial e, desde 1996, é utilizada pela indústria farmacêutica Novartis Biociências. A ADA pertence à macro zona de estruturação e qualificação urbana, à macro área de qualificação da urbanização. É uma área inserida totalmente em uma zona de eixo de estruturação da transformação urbana, que são áreas que pretendem promover o uso residenciais e não residenciais, com densidade demográfica e construtivas alta, promover a qualificação paisagística dos espaços públicos de modo articulado ao sistema de transporte público coletivo. Aqui temos algumas imagens aqui da área da ADA do uso e ocupação do solo. Aqui a gente consegue visualizar o edifício da Novartis. Identificação e avaliação dos impactos ambientais. Nota se que os impactos de magnitude baixa quando observa-se o empreendimento da implantação do empreendimento. E nós temos assim, conforme eu falei ali no início, vão ser previstos, está previsto, já está acordada dessa forma, a quantidade de plantio de mudas ali, bem superior à quantidade do que está sendo retirado do local para a implantação do empreendimento. Então a gente consegue observar um impacto muito positivo aqui, que é com relação a alteração do conforto térmico. Conforme essas árvores tende a crescer aquele conforto térmico, aquela temperatura mais agradável na região. E aqui a gente tem uma visão geral dos impactos. Então, falando aqui especificamente do meio biótico do impacto da vegetação, Perda da cobertura vegetal de magnitude média. Alteração e proliferação de fauna antrópica. Magnitude média. Redução do hábitat para a fauna. Como a gente viu que tem pouca presença de fauna, então nesse caso o impacto é baixo. E aí, falando dos impactos positivos no meio socioeconômico, nós temos um impacto positivo na geração de empregos de magnitude média, alteração no padrão de uso e ocupação do solo de baixa magnitude, alteração nos valores imobiliários de baixa magnitude, interferência no sistema viário, baixa magnitude e aumento da utilização da infraestrutura existente baixa. Conclusão: As obras previstas estão restritas na propriedade localizada na Rua dos Brasões. O empreendimento é classificado como porte médio. Localização: A localização é adequada e está adequada também com zoneamento compatível. O empreendimento encontra-se adequado à atual capacidade dos sistemas de infraestrutura. Ele não é caracterizado como de atividade incômoda, afinal, é um residencial. A implantação do empreendimento será benéfica para todo o entorno e para a cidade e promovendo empregos para a região. A maioria dos impactos analisadas, como a gente pode verificar, são de baixa magnitude e significância e são passíveis de mitigação e compensações já previstas no estudo realizado. Muito obrigado, pessoal. Boa noite.

SRA. LILIANE ARRUDA: Então, obrigada, Henrique, pela apresentação. Obrigada, Omar, também pela sua apresentação. Eu peço que componha novamente aqui, Henrique, por gentileza. O Juliano, por favor, da Secretaria do Verde. E o Rogério também, por favor, compor aqui novamente. Eu quero agradecer também a presença da Camila Bonilha. Camila, seja muito bem-vinda aqui na secretaria da CMU. Quero agradecer a sua presença aqui, conosco, aqui, hoje. Então, dando continuidade aqui, então a parte da apresentação, quero agradecer vocês pela apresentação, foi muito bem explicado. Então agora a parte três que é da parte do debate, eu peço por gentileza que acenda a luzes, por favor. Então nós temos aqui, vamos só organizar aqui, como nós temos 16 pessoas, Henrique, aqui, só que não é todos que vão falar, alguns vão entregar a documentação para mim. A gente vai pedir para a Juliana encartar no processo. Então aí nós vamos dividir em três, em três. Aí vocês três também se dividem para estar respondendo ou se a houver alguma resposta agora. É, isso, a gente faz sempre.

(pronunciamento fora do microfone)

SRA. LILIANE ARRUDA: Sim, eu estou ciente disso. É isso que eu ia fazer agora. Só que você só me atropelou, por favor. Então iniciamos agora então o debate a parte de manifestação dois minutos para munícipe, cinco minutos para representante da ONGs e demais entidades civis. E cinco minutos para autoridades. Então aqui a gente não tem autoridades presentes para estar falando. Então nós vamos começar com o munícipe, por favor. A parte de inscrito Maria Helena, por favor, está como munícipe, por favor, pode vir aqui.

ORADOR NÃO IDENTIFICADO: Por favor, uma questão de ordem. Eu acabei de dizer que as entidades têm que começar. É uma questão de ordem. A sequência da resolução, as entidades falam primeiro. (pronunciamento fora do microfone)

SRA. LILIANE ARRUDA: Eu estou seguindo aqui a regra aqui, da parte da minha parte da documentação. Mas se eu quisesse se manifestar primeiro, eu não vou ficar discutindo com o senhor, por favor. Pode falar aqui primeiro. Por favor. Por favor. Qual é o nome do senhor, por favor? Então, mas o senhor se inscreveu aqui na audiência?

SRA. RENATA FRAUDE: Ele vai falar por mim. Então, eu sou a número um da SAJAPE, Renata Fraude. SRA. LILIANE ARRUDA: Renata, Fraude é isso? Associação SAJAPE. Por favor, você pode falar o nome do senhor, por favor?

SR. MARQUES ABLIT: Oi, boa noite a todos. Meu nome é Marques “Ablit”, eu sou representante aqui nessa fala da SAJAPE, mas também sou morador de um dos condomínios que faz frente a esse empreendimento. Então, inicialmente queria falar que, claramente, a Cyrela tem o direito de realizar uma obra de grande porte, ninguém questiona isso. A questão é o impacto que isso vai trazer sobre a comunidade local. Então a legislação, ela traz uma série de regras que influenciam essa questão. Então tem a lei de parcelamento, uso e ocupação do solo, tem a legislação ambiental e a gente percebe algumas inconsistências no EIV e IVI. Para começar, o fato de que EIV e IVI fala do lote dois e fala do lote dois como lote dois estivesse sozinho, mas pelo próprio nome você já vê, lote dois do quê? É um empreendimento único lote um e lote dois, com oito torres, com sei lá 2500 mil apartamentos ou sei lá o número exato, e ele está sendo analisado pela metade. Então como é que você vai analisar o impacto sobre o trânsito de meio empreendimento? O impacto sobre a instalação de meio empreendimento? O impacto sobre o subsolo, sobre a aeração, etc. Sobre meio empreendimento? Então, esse é primeiro questionamento aqui que a gente faz. Não é uma questão só do EIV e IVI, existem implicações jurídicas também importantes. Por exemplo, a questão do tamanho máximo da quadra de acordo com a lei de parcelamento, uso e ocupação do solo, a questão da permeabilidade da quadra para os pedestres. Então, fiquei muito feliz em ver que vocês abriram um dos eixos da Santo Amaro até a Vereador José Diniz. Mas Rua dos Brasões também tem seus 200 metros de comprimento, o que excede os 150 máximos da legislação. Então, em tese, deveria existir também uma travessia de pedestres no sentido Rua dos Brasões. Vereador José Diniz Existe uma questão também do trânsito extremamente importante. Fala-se em mais de mil carros, veículos saindo no horário de pico da manhã pela Rua dos Brasões e, praticamente, vamos meio que, a maior parte desses veículos vão se destinar à zona central da cidade ou à Berrini. Só que eles vão sair pela Rua dos Brasões, vão fazer trânsito na Vereador José Diniz e depois vão fazer o retorno pela João Paes, vão entrar na Santo Amaro e vão fazer trânsito na Santo Amaro Então, assim, é meio chocante ver o estudo concluir que não há impacto sobre o trânsito, que é a única coisa que precisa fazer para mitigar esse impacto é fazer umas faixinhas no chão. Então, isso causa espécie na comunidade. Realmente é chocante que um aumento da ordem de mais de dez vezes o volume atual do trânsito ali na Rua dos Brasões não vai trazer impacto. Então, existem também algumas questões de compatibilização das informações do próprio EIV e IVI. Então, por exemplo, o documento da CETESB, ele não fala em movimento de solo e subsolo. Só que agora, nesse momento, você já cavaram um buracão ali, tem fotos de talude já teve movimentação de terra de um solo que está contaminado com orgânico clorados e outros contaminantes, não sabemos exatamente quais. Mas antes mesmo do alvará, vocês já estão fazendo movimentação de terra. Então, gostaria de esclarecimento em relação a isso. Antes mesmo do alvará, também já foram removidas árvores de grande porte. Então os papagaios que o senhor mencionou já não estão mais lá, porque quando foram cortadas as falsas seringueiras, os papagaios foram todos embora. Temos vídeos dos papagaios fugindo de vocês. Então, antes mesmo do alvará de execução de obra nova, eles pegaram alvará de demolição e usaram isso como uma desculpa para fazer a derrubada das árvores. E o TCA, o Termo de Compensação Ambiental, fala que só pode mediante alvará de execução, mas não é de demolição, é o de obra nova. Então, por favor, gostaria que vocês respondessem a respeito disso. CETESB também não fala a respeito de movimentação de solo e o projeto prevê subsolo mais de um. Enfim, a Ciranda aqui também é outra entidade, está aqui presente, a gente elaborou um documento com seis páginas, dezenas de questões que a gente vai encaminhar para vocês. A gente pede a resposta. E a resolução 77, ela também prevê que 50% mais 1 das entidades presentes podem pedir uma segunda audiência. Então, desde já, eu queria pedir para as entidades presentes para a gente já nesse momento, pedir uma segunda audiência para eles responderem às nossas perguntas, está bom? Eu acho que assim, tem uma série de outros pontos aqui. Existe uma questão sobre o conjunto de especialidades do EIV e IVI. A gente viu o técnico responsável, o principal é o engenheiro florestal, uma especialidade muito digna, respeitável. Porém, é um conjunto muito complexo de questões envolvidas. Então a gente também gostaria de fazer um esclarecimento a respeito disso. Bom, existe uma pluma de contaminação, a Ciba [...] e Novartis teve que colocar um diafragma ali em torno do imóvel para impedir a contaminação que a pluma se expandisse. não sou advogado, não sou engenheiro, não sei os detalhes, mas existe uma contaminação grave e eu sei que eu vejo sempre que escavação obra subsolo sempre envolve jogar muita água para a rua. Então a minha dúvida é: vocês vão ficar jogando essa água contaminada para onde? Para o Córrego do Cordeiro? Vocês vão jogar isso nas águas pluviais? Para onde vai a água contaminada com contaminantes das últimas sete décadas de atividade de uma indústria química? Então, enfim, eu acho que eu fiz um panorama geral aqui das questões. Peço desculpas pela questão de ordem. Mas então, muito obrigado.

SRA. LILIANE ARRUDA: Deu cinco minutos. O Sérgio está acompanhando. Ele está fazendo a parte do tempo. Obrigada pela sua manifestação. Quanto à segunda audiência, sabendo que aqui, o Henrique e toda a parte do Jequitibá dando a resposta para cada um, não há necessidade da segunda audiência pública. Está bom? Por favor.

SR. HENRIQUE PACHECO: Vou começar falando aqui sobre o estudo. Primeiro que o estudo, ele abordou todos os itens que deveriam abordar relacionados ao diagnóstico, tanto do meio físico, do meio biótico e do meio socioeconômico. Você, como morador e conhecedor da região, você deve saber que hoje na Novartis, gira em torno de pelo menos de 5 a 7 mil pessoas por dia naquele lugar. Então, existe um estacionamento muito grande lá. Então começando, a questão de trânsito. O fato de você ter algumas unidades residenciais lá, a gente avalia que o impacto não será tão grande como o que já existe hoje, até porque você está num eixo onde você tem uma estação de metrô a menos de 100 metros do empreendimento e você tem dois corredores de ônibus, um na Santa Maria e um na Vereador José Diniz.

Então, o fato de da Novartis já girar essa quantidade de pessoas lá por dia, o empreendimento não tem tanto impacto no trânsito como você abordou dessa forma. Outra coisa que eu gostaria de esclarecer com você é a questão da contaminação. Vocês deveriam primeiro agradecer a Lavi por estar descontaminando uma área e não falar que o que eles estão fazendo é algo ruim para o local. Todas as árvores que já foram cortadas foram justamente para iniciar o processo de remediação do solo. Não se cortou nenhuma outra árvore relacionada a isso. Algumas por causa da demolição, que estavam muito próximos da demolição, mas as árvores de grande porte que foram cortadas, inclusive a que você citou, as falsas seringueiras, foram por quê? Para fazer a remediação do solo. Então isso é uma coisa que a construção civil faz há muitos anos na cidade, que é descontaminar o solo. Então vocês deveriam agradecer isso e não falar que estão fazendo coisas ruins. Com relação ao empreendimento, eu vou passar aqui para o Rogério para falar, mas ele não tem subsolo, ele tem sobressolo. Então é por isso que não se fala em escavação e em movimentação de solo. Então eu vou passar para o Rogério aqui falar um pouquinho mais sobre esse trâmite aí, de como vai ser o empreendimento.

SR. ROGÉRIO VASONE: Bom, em relação ao projeto, realmente, a gente tem a questão do desnível do terreno, o que sim, tem alguma acomodação, porque quando a gente faz uma garagem, ela tem uma plenitude assim, um nível específico, que acaba gerando tipo uma acomodação do terreno. Sim, isso acontece. Mas não é um subsolo, porque a gente tem esse desnível que todo mundo que está aqui, eu acho que é morador, enfim, alguns eu tive o privilégio de conversar um pouquinho na fila do café ali, enfim. Ela tem essa característica. Qual outra pergunta que você tinha colocado que você tinha ficado na dúvida contra o empreendimento? Porque acho que você já respondeu as questões relativas... A permeabilidade do lote, ela atende a legislação urbanística vigente. Ela tem, no resto da cidade, você pode chegar até 12% de área permeável, aqui são 20% de área permeável. A permeabilidade para o pedestre, ela é exigida. Tipo, você está certo quando você tem um terreno único, não é um terreno único, é um único empreendimento. É o lote um. Não são dois lotes, não são dois projetos que estão sendo avaliados aqui. É só um projeto. O mercado imobiliário, e aí eu posso falar por experiência própria, ele é muito dinâmico, muito volátil, difícil de prever o que vai acontecer. Vocês devem estar acostumados a olhar vários projetos que estão ali no entorno, que demoram anos para sair. Alguns deles vocês devem ter acompanhado. Eu tenho outros projetos que demoram anos, mais de dez, 15, 20 anos. Não é um mercado fácil, não é um mercado que a gente consegue dizer que isso vai sair daqui ou aquilo vai sair ali. A gente consegue dizer que esse empreendimento, que é o que a gente está trazendo aqui para poder aprovar, é um empreendimento que a gente consegue lançar hoje, que a gente consegue fazer hoje, que a gente acredita que a gente está, de fato, concedendo ali um espaço que, sim, é previsto em lei. Mas como arquiteto, ainda bem que ele é previsto em lei, sim, de poder fazer esse verde, essa ligação entre o metrô, quer dizer, o que tem no entorno, eu estou até um pouco com o Henrique aqui, o que tem no entorno é um estacionamento hoje no local, é um estacionamento super impermeabilizado. Eu tive várias vezes no terreno visitando. Sim, tem árvores, mas vai ter mais árvore ainda no projeto que a gente vai fazer. O metrô que está do lado é altamente impermeabilizado. A gente está trazendo um eixo verde para conectar justamente um lado com o outro. É o que se entende como um parque linear que faz a conexão entre áreas verdes que hoje não têm essa ligação. Hoje a Novartis está lá. É um muro exclusivo daquela atividade comercial que não dá qualquer tipo de passagem para os moradores ou qualquer tipo de conexão. E isso está a anos assim. Hoje, vocês viram pelas imagens, eu acho que o projeto só vai trazer benefício. Lógico que traz um monte de incômodo, assim como trouxe para os prédios onde algumas pessoas moram hoje e para as casas que estavam lá no passado. Tem garagem. Então é uma acomodação. É que você tem a questão dos níveis do terreno. Então uma parte aflorada, uma parte tipo enterra um pouco. Então, assim, tipo quando a gente faz uma definição do que é subsolo, sobressolo, enfim, não tem uma definição bem clara do que que é ou o que não é classificado como subsolo. É que é difícil explicar quando a gente está apresentando um projeto dessa magnitude e com a legislação vigente e com a transformação que acontece na cidade, é difícil explicar tudo, e eu dou razão para ele, explicar todas as entrelinhas e todas as questões que envolvem um desenvolvimento como esse. Mas o que eu posso dizer é que desses projetos todos, a gente tem bastante cuidado e é bastante regrado pela legislação em todos os aspectos. A gente está deixando muito mais área privada do que tinha antes. A gente está deixando muito mais abertura do que tinha antes. De longe, está fazendo algo com impacto

muito mais positivo do que o transporte público que está do lado do lado do metrô que vocês conhecem, muito positivo urbanisticamente falando. Porque é um pátio lá seco, dá para ver na foto aérea aqui. Então, mas eu posso abrir a palavra para outras pessoas. Em relação ao subsolo é isso. Tinha algum outro ponto? Só porque... Sim. Não, mas pode ir passando. Eu vou... Ah, então está bom.

(pronunciamento fora do microfone)

SR. HENRIQUE PACHECO: É lógico que vai existir um impacto no trânsito, mas o que a gente quis dizer é que o impacto não é um impacto de alta significância. Ele é um impacto de baixa significância. Você tem uma avenida do lado, entendeu? Duas avenidas do lado passando. Você tem hoje uma quantidade de veículos muito alta, passando pela redondeza. Todo mundo ali, todo mundo faz a volta ali.

SRA. LILIANE ARRUDA: Só questão de ordem, por favor.

SR. HENRIQUE PACHECO: O empreendimento, ele tem a virada para esse lote. Por isso que o acesso é por ali. Ninguém virou nada aqui. Existem duas matrículas. É um empreendimento que a gente está analisando. Uma coisa é um empreendimento, outra coisa é outro empreendimento.

SRA. LILIANE ARRUDA: Obrigada, Henrique. Só questão de ordem, por favor. O Eduardo, só uma questão de ordem. O Eduardo, ele acabou de falar e está representando três moradores. É isso? (pronunciamento fora do microfone)

SRA. LILIANE ARRUDA: Você vai falar? tá. Só um minutinho, por favor. Eu estou organizando aqui, que também é entidade, por isso. Você é morador? Temos aqui mais duas entidades que está aqui na frente da Maria. Peço desculpa, Maria, mas eu estou colocando a entidade na frente. A Marta, por favor, da Associação Univic.

(pronunciamento fora do microfone)

SRA. LILIANE ARRUDA: Então a senhora quer falar após? Então tá. Fica a seu critério. A Associação Ciranda Luiza, por favor.

(pronunciamento fora do microfone)

SRA. LILIANE ARRUDA: Mas a senhora pode trazer então para mim aqui eu vou dar como ok. Por favor. Pode, por favor.

SR. MARQUES ABLIT: Muito obrigado, Luiza, por ceder a palavra. Acho que tem mais uma série de questões ali...

SRA. LILIANE ARRUDA: Eu peço licença, por favor, que a palavra é minha agora. Eu estou só organizando. Por favor, eu peço cooperação, respeito a minha pessoa como funcionária pública. Eu creio que aqui a gente está no ritmo de uma audiência pública. É um caso sério. Então eu peço, por gentileza, que na hora que for a sua fala novamente, eu vou te dar a fala novamente para você. Mas eu peço, por gentileza que eu estou seguindo o rito aqui na parte das associações e eu estou fazendo a parte de organização. Por favor, te peço isso. Isso, mas eu estou pegando aqui a parte dos inscritos por falta de respeito também. Por favor. A entidade então da Marta, da Associação Univic, ela já protocolou comigo aqui, está aqui nas minhas mãos. A Luiza, da Associação Ciranda também está protocolada aqui nas minhas mãos. Vai falar com a Ciranda? Por favor, a palavra é sua. Só diga o seu nome, por favor, e quem você está representando, por gentileza, porque devido a gravação, por favor.

SR. MARQUES ABLIT: Meu nome é Marques Ablit. Eu sou advogado, morador do entorno e agora eu estou falando em nome da Ciranda. Obrigado, Luiza, por ceder a palavra. Tenho uma outra questão importantíssima ali que a questão do aquífero. O Aquífero São Paulo, enfim, tem vários nomes que se dá, inclusive, o aquífero que alimenta ali a fonte Petrópolis, a Fonte Cristalina. Existe um relatório da Waterloo de 2009. Eu não sei se vocês conhecem esse relatório, mas ele tem um estudo muito apurado sobre a hidrogeologia ali da região, e eles citam exatamente o edifício da Novartis como um risco de contaminação ao aquífero. Então eu gostaria de saber se vocês tomaram conhecimento desse estudo, se vocês conversaram, qual é o entendimento que vocês tiveram com as fontes, se é que vocês tiveram. E acho que isso é uma questão importante, porque esse daí é um tesouro que a gente tem aqui dentro de Santo Amaro. Inclusive, isso já vem sendo protegido dentro da legislação municipal desde o Plano Diretor Regional, do outro Plano Diretor. Então, é um bem tutelado pela legislação que a gente tem defendido a unhas e dentes ao longo dos anos. Então, eu queria saber qual o impacto dessa questão da pluma, de contaminação e das águas que vão ser bombeadas da obra, etc. para o aquífero, se isso foi levado em conta ou não.

(pronunciamento fora do microfone)

SR. MARQUES ABLIT: Bom, a gente já tem visto uma série de problemas de abastecimento da Sabesp ali, a água vem poluída. A gente também queria saber se isso vai ter algum impacto na...

(Pronunciamento fora do microfone)

SRA. LILIANE ARRUDA: Eu peço por gentileza. Ou a senhora fala ou ele fala para não dar divergência na fala, porque eu peço, desculpa, porque eu falo isso devido a gravação, está bom? Então eu peço assim, que não fique bate papo entre vocês. Eu peço que vocês se organizem entre vocês, igual você está representando os moradores, eu peço que você se organize o que eles querem que você fala. Por favor. Obrigada.

SR. MARQUES ABLIT: Bom, então que a questão da Sabesp, que gostaria que vocês avaliassem também o impacto possível na água. Tem uma outra questão que é o polo gerador de tráfego. A gente gostaria de saber quais são as ligações que vocês pretendem fazer. Inclusive, a gente queria sugerir aqui um acesso dessa obra pela Vicente Rao, passando pelo outro empreendimento, já que é uma empresa só, fazendo um empreendimento só, lote um lote dois. Embora vocês digam que sejam formalmente dois lotes, a gente entende o ponto de vista estritamente jurídico é. Mas do ponto de vista empresarial, não é. Tanto é que o estudo, em grande parte, foi feito em conjunto. Então, por exemplo, a parte é a mesma empresa está fazendo o Estudo de Impacto de Vizinhança para os dois lotes, os mesmos técnicos, mesmos estudos, mesmas medidas, porque o impacto é único, o impacto conjunto, não dá para separar as coisas. Então, a questão do polo gerador de tráfego é extremamente importante. A gente queria entender se é possível fazer uma solução conjunta para os dois empreendimentos. Pedir isso para a Cyrela considerar isso, já que fala de, como é que é? Amenidades urbanas, gentilezas urbanas. Então faça a gentileza, por favor, de direcionar o trânsito para as avenidas e não para dentro do bairro. Então, tem mais alguma questão? Eu acho que...

SRA. LILIANE ARRUDA: Eu creio que você tem que primeiro, igual a gente... Já vou repetir novamente, não é que você tem outra questão. Você se organize junto com os moradores, já que você está sendo representante dos moradores, se organize num cantinho junto com os moradores e peça os moradores o que eles querem que você fala. Não você questionar os moradores aqui e perguntar o que mais para falar. Por gentileza, peço por favor para você.

(pronunciamento fora do microfone) SRA. LILIANE ARRUDA: Ótimo.

SR. MARQUES ABLIT: Bom, gente, acho que eu vou encerrar a minha fala. Muito obrigado.

SRA. LILIANE ARRUDA: Obrigada. Eu passo então agora para a Renata. Associação SAJAPE. Já falou? Então a sua fala já foi feita, Renata, como consideração ao seu representante. Obrigada a você. Por favor, Dona Maria Helena Freire, ela é munícipe, por favor, é moradora. Por favor, seja bem-vinda.

SRA. MARIA FREIRE: Bom, eu não sou advogada nem nada. Eu Sou só moradora. É o seguinte, como ele falou, o plano feito pela Jequitibá de Impacto Ambiental, tudo foi feito considerando toda a Novartis e todo mundo esqueceu de mencionar nesse plano a rua dos Brasões. Então, quando vocês dividiram em dois, o empreendimento deixou de ver especificamente, como deveria ser feito, o impacto que eu acho que é imperativo, uma necessidade, um estudo específico do impacto ambiental na rua dos Brasões, que é onde todo o empreendimento. Uma vez que o estudo já apresentado nesse edital, ele fala da Vicente Rao, da Santo Amaro e da Vereador, mas não fala da rua dos Brasões, onde os todos os prédios vão se localizar e é onde vocês pretendem fazer todo o impacto, isso e aquilo. Então na questão tanto de insolação, enfim, tudo isso daí querendo, tem que ver que eu acho que tem que ser feito para o futuro, etc e tal, mas que seja algo que não prejudique, nem desqualifique, nem acabe com a rua, porque o que está acontecendo é que, do jeito que está feito, de pouco impacto, nenhum impacto, nada feito, o tamanho do condomínio residencial em questão precisa ser adequado ao que a rua, que é uma rua de um quarteirão só e não há nenhum estudo da viabilização de tal porte nessa rua. Quer dizer, uma adequação, de repente, do volume da insolação, que a gente vai ter 35 andares numa rua, que é pequena, precisa adequar. É isso, isso tem um monte de coisa aqui.

SRA. LILIANE ARRUDA: Eu vou pegar. A senhora quer colocar como protocolo pra gente encaminhar? Por favor?

SRA. MARIA FREIRE: Sim, sim. Tem uma série de coisas, mas a principal é um estudo específico na rua. Que vai mudar muito o impacto do trânsito nessa rua. Não em todo o entorno, porque essa rua, ela é simples, é uma rua calma, que não tem todo... Desculpe. Eu vou só... Se alguém permitir. todo o movimento que iria sair, iria sair pela rua dos Brasões. Como é uma rua em S que é uma situação, vai ter que pegar a Santa, a Vereador, entrar na coisa para depois entrar de novo, fazer um quadrado. Qualquer coisa que vocês digam o impacto é imenso, da insolação também. Dizer que ela refresca, que é um impacto positivo, porque vai amenizar, vai criar um sombreamento. Esse sombreamento vai ser feito e foi tirado ontem as fotos nas épocas de inverno, onde o sol é bem-vindo porque o sol desce. Então, na época de verão, que vocês dizem que é um impacto positivo, não é. Porque o sol em verão ele está reto. Então existe uma série de coisas que eu acho que teve toda a boa vontade, mas esqueceram de ver especificamente o impacto na rua dos Brasões, em tudo o que vocês falaram, em tudo que vocês levantaram. Desculpe, mas é assim.

SRA. LILIANE ARRUDA: Obrigada e estou aqui já protocolando a sua manifestação. Obrigada. Agora falando a parte de também morador, o senhor Ari, por favor. Senhor Ari, o senhor só me fala se é manifestação ou se é pergunta. Dois minutos. Boa tarde. Seja bem-vindo.

SENHOR ARI: Boa tarde. Esse relatório de impacto da vizinhança tem tantas falhas que dois minutos é muito pouco para nós e não é correto. Mas eu só queria me atentar a três pontos pouco conversados pelos senhores. A fachada ativa, trânsito e sombreamento. Em termo de fachada ativa, que é o mais simples, só um comentário, que a definição de fachada ativa é para integrar o prédio a cidade, promovendo segurança, vitalidade urbana. Essa fachada de frente para Brasões não tem nada de integração com a cidade. Ali só tem um trânsito local. Segundo ponto é o trânsito. Desculpem eu falar rápido, mas esse projeto está errado. O cálculo está errado e eu vou dizer por quê. Vocês calculam a saturação de rua por uma fórmula americana, não interessa, que é a largura da rua vezes o número 525, que vale para todas as ruas, Santo Amaro, Vereador José Diniz, Brasões João Paes, sem considerar qual é o tipo de pavimento, qual é o grau de manutenção, qual a capacidade de velocidade normal. Uma Santo Amaro consegue fazer 50 km por hora, na Brasões mal chega a 30 porque você já entra em curva a 5, 10 km por hora e na outra esquina, junto com a Vereador José Diniz, você tem que parar o carro. Pior ainda é a João Paes, com aquela pavimentação horrível que a Prefeitura deixa. Quem anda a 20 por hora, a mais de 20 por hora, não gosta do seu carro, acaba com seu carro. Outra coisa. Nós temos ali 50 unidades residenciais na Brasões, considerando o prédio onde eu moro e mais as casas. E vocês vão colocar 1250 unidades residenciais. Vai dizer para nós que isso não causa impacto? Por favor, respeite a nossa inteligência. Inclusive, você nos deu um argumento que hoje não tem tráfego lá. Exato. Por quê? Porque toda entrada dos 800 carros lá da Novartis entra pela Vicente Rao. E o terceiro ponto rapidamente é o sombreamento. Você fala no sombreamento dirigido ao proprietário, inclusive recomenda o que é óbvio, área social para a área norte, área de serviço para área sul. No entanto, quem está sendo afetado somos nós, da Brasões e da João Paes. Você vai construir uma muralha de 100 metros de altura ao longo de toda a Brasões. Dá para se ver pelas fotografias que nós vamos ter sombra constante o ano todo, pelo menos por boa parte do ano.

SRA. LILIANE ARRUDA: Obrigada, senhor Ari, pela sua manifestação. Passa agora a palavra para a Maria Luiza, por favor.

(pronunciamento fora do microfone)

SRA. LILIANE ARRUDA: Obrigada, Maria Luiza, pela sua presença aqui conosco. A Kátia Andrade, por favor, moradora. Você também passa, Kátia? Eduardo Dantas Correa. O Eduardo Dantas está representando três moradores. Esses três moradores se encontram aqui presentes? Eduardo, por favor então, aí você vai estar representando os três moradores, você pode estar citando o nome deles, por gentileza. Pode vir aqui, por favor.

SR. EDUARDO DANTAS: Obrigado. Boa noite a todos. Também sou morador da Brasões e tenho algumas dúvidas aqui a respeito do projeto de vocês. Represento três unidades além da minha. Questão, concordo plenamente com todos aqui a respeito de recuo, do sombreamento e tudo mais. Gostaria de saber a respeito...

SRA. LILIANE ARRUDA: Eduardo, desculpa. Três moradores. Você pode citar os três moradores, por gentileza? Só para deixar em ata. Por favor.

SR. EDUARDO DANTAS: Posso dizer os nomes das unidades 126, 142 e 156.

SRA. LILIANE ARRUDA: São os moradores.

SR. EDUARDO DANTAS: São os moradores proprietários dos imóveis.

SRA. LILIANE ARRUDA: Obrigada.

SR. EDUARDO DANTAS: O empreendimento foi precedido de manifestação formal da CTLU quanto à aplicação dos artigos 42 e 43 da LPUS ao caso, em especial quanto ao agrupamento, de fato, de lotes contíguos sob a mesma titularidade e quanta conformidade das testadas com o limite de 150 metros? SRA. LILIANE ARRUDA: Essa seria a primeira pergunta?

SR. EDUARDO DANTAS: Isso.

SRA. LILIANE ARRUDA: Vocês já querem responder? Porque acho que vai ter mais perguntas para eles. SR. ROGÉRIO VASONE: Eu acho que sim. Acho que é importante dizer que a gente não está dividindo o terreno.

SR. EDUARDO DANTAS: Não está?

SR. ROGÉRIO VASONE: Não. São duas matrículas. Então, essa é a primeira característica. Elas são duas matrículas. Elas são dois lotes. Hoje elas são isso. Segunda questão é que elas não são da Cyrela. São da Lavi, que a empresa que está sendo representada aqui. Então, só para deixar bem declarado. São dois lotes. É fato. Eu só estou dando o fato aqui. Não estou dizendo tipo. O fato é que são dois lotes. A gente não está pegando um terreno e dividindo ele ao meio. São duas matriculas. São dois lotes. Não é uma questão só jurídica, como ele colocou ali. É uma questão fática real da questão fundiária do município de São Paulo. E eles são dois lotes. E já respondendo à questão dele também. Existe essa questão da CTLU. Aplicaria se fosse um único empreendimento, não é. Não está sendo causada divisão do lote. Os dois lotes já existem. É o empreendimento que está lá, ele obedece todas as características que são exigidas dentro daquele lote. Inclusive a questão da fruição, que daí sim. Não é que só a gente, como arquiteto, está fazendo uma benevolência, nada disso. Sim, a gente, como arquiteto, a gente quer fazer algo bacana para a cidade. Eu também sou morador de uma rua. Eu também tenho família. Eu também tenho orgulho da cidade onde eu moro. Mas eu também quero que outras pessoas estejam perto e tenham a disponibilidade de estar num bom lugar e num lugar adequado para morar e viver próximo de infraestrutura urbana. Deixa eu terminar só. Então, assim, a característica toda que ele acabou de citar, eu queria deixar bem claro. São dois lotes. Não é o único empreendimento, não é Cyrela, Lavi. A fruição está sendo feita. A fachada ativa que foi colocada aqui é a qualificadora, sim. É muito bacana. Ela está, sim, sendo atendida dentro da lei, num percentual específico, que é 25% da testada do terreno mais toda a área verde e ela se qualifica sim e se relaciona hoje muito melhor do que um muro para a cidade e com atividades que vão ter, de fato, um benefício não só para quem mora na rua dos Brasões, mas para também para outras pessoas que passam por lá, que são munícipes tanto quanto nós aqui. Então, acho que é importante dizer que a legislação urbanística de São Paulo, ela abraça algo que é um pouco maior do que só a gente mesmo, só onde... Terminando. E eu realmente acredito nisso. Eu acho que a gente projeta um empreendimento como esse, numa cidade como São Paulo, a gente projeta pensando em todo o mundo. A gente não projeta pensando só na gente. Então, continuando a pergunta para ele.

SRA. LILIANE ARRUDA: Obrigada. Eduardo, por favor, a segunda pergunta.

SR. EDUARDO DANTAS: Referente a isso. O Artigo 43 fixa para a quadra da zona urbana a área máxima de 20 mil metros quadrados e face máxima de 300 metros, com passagem de pedestres obrigatória a cada 50 metros. Na Brasões não está isso liberado, como foi comentado aqui, é por que Brasões não? Sendo que a Brasões é a mais estreita, é a rua que precisa de maior acesso e uma rua que hoje está esgotada. Eu tenho vídeos, assim como todos nós aqui temos vídeos e provas de que há nesse momento veículos sendo transportados de carga pesada, atrapalhando o trânsito, impedindo a nossa saída e entrada dos veículos. Passagem de pedestres que não estão sendo sinalizadas, não tem segurança nenhuma ali. Todo mundo trabalhando a bel prazer, aliás, sofrendo ameaças. Eu tenho vídeos onde as pessoas falam pode gravar, fique à vontade. Você vai gravar isso para quê? Por que você está fazendo isso? Nós estamos trabalhando. Sai da frente meu carro, inclusive na entrada da minha garagem. Então, assim, há coisas que não são levadas a sério. Como morador e meu direito, assim como todos nós aqui, não aceitamos isso de forma alguma.

SR. ROGÉRIO VASONE: Eu vou responder à parte. Assim, a parte da relação. Eu sou o escritório de arquitetura que está desenvolvendo o projeto, que fez o projeto.

SR. EDUARDO DANTAS: Sim, a parte técnica é você que vai responder.

SR. ROGÉRIO VASONE: Tem uma, parte da relação que eu, eu como munícipe, se aconteceu, enfim, eu peço desculpas...

SR. EDUARDO DANTAS: As coisas não respondidas nessa audiência, vai ter que ter uma segunda.

SR. ROGÉRIO VASONE: Não. A gente está respondendo aqui.

SRA. LILIANE ARRUDA: Está respondendo agora, senhor Eduardo.

SR. ROGÉRIO VASONE: São pontos de ordem, certo? O ponto de ordem técnica da questão do lote com 20 mil metros quadrados. Sim, ele tem menos do que 20 mil metros quadrados. Ele não se enquadra dentro desse artigo específico. Então, esse é o primeiro ponto. O lote não tem 20 mil metros quadrados, Ele tem menos do que 20 mil metros quadrados. Ele não se enquadra. Ele só se enquadra se fosse um terreno super grande se você fizesse um loteamento ou um parcelamento do solo e aí você teria a capacidade de interferir no desenho da quadra. O que a gente não consegue fazer, hoje é um lote menor do que 20 mil metros. Então não procede a aplicação desse artigo aqui. aqui a questão de ordem técnica. As questões de ordem, de relacionamento, enfim, ou de abordagem, enfim, eu acho que não é objeto dessa reunião. Até onde eu sei, são as questões de ordem técnica.

SRA. LILIANE ARRUDA: Obrigada, Rogério. Eduardo, tem mais uma? Quantos minutos já deu? Sete. Tá. SR. EDUARDO DANTAS: Perfeito. Página cinco. Quais as contrapartidas a título de polo gerador de tráfego? A CET confrontou os dados em trânsito publicados no EIV? Página seis. Em quais capítulos da EIV consta a simulação tridimensional do efeito combinado? Qual a metodologia adotada? LEED, ND, IGBC, NBR 15575, ambos no item G. Gostaria de saber essas informações técnicas, inclusive está sendo gravado isso, não é? E para registro de todos nós aqui. Como morador, gostaria também de entender. Essa obra, ela vai ter o fluxo na brasões ou ela vai ter o fluxo de lá? Porque hoje os caminhões não deveriam estar entrando pela Vicente Rao? O que impede fazer isso lá? Aliás, rolo compressor pavimentando o piso nesse momento onde as casas todas estão sofrendo vibrações, eu tenho gravações com decibéis altos, com várias vibrações em todos os imóveis, porque vocês arrancaram todas as árvores, vocês arrancaram toda aquela parte aonde os saquis que ficava na minha casa, que eu tenho a propriedade em dizer que a minha casa é a mais arborizada da rua que ela tem a área maior e os saguis estão sumindo dali por conta da obra. Só a vibração que está acontecendo naquilo ali já é inviável. Outra coisa, entregas de máquinas pesadas, todos aqui estão de prova, antes das 07h00. Eu tenho gravações disso também. À noite também. Como você também tem isso, né, Malu?

SRA. LILIANE ARRUDA: Obrigada, Eduardo. Poderia responder a parte do Eduardo, por gentileza? O questionamento que ele fez agora? Ninguém pode responder.

SR. ROGÉRIO VASONE: Vou pedir uma assistência da Tamires, que representa a Lavi.

SRA. LILIANE ARRUDA: Tamires, por favor. A Tamires vai estar respondendo o Eduardo nessa questão. SR. EDUARDO DANTAS: Então, todas as questões estão sendo respondidas aqui nessa audiência pública. SRA. TAMIRES: Boa noite, pessoal, tudo bem? Eduardo meu nome é Tamires, sou da Lavi. Eu vou ajudar eles aqui um pouquinho na questão de CET. Eu não sou a técnica que fez o estudo de RIT. O RIT, ele faz parte do EIV. A gente tem um técnico específico que fez. Ele não compareceu hoje, mas todo EIV, todo RIT foi avaliado pela SMT, pela CET, onde foi verificado todos os impactos. Estamos atendendo toda a legislação. Já está aprovado tecnicamente, já foi aprovado tecnicamente todos os impactos, seguindo toda a legislação. Não sei te especificar os pontos específicos quanto à NBR, mas eu posso verificar com o técnico responsável e responder depois do documento protocolado.

SR. EDUARDO DANTAS: Para uma segunda, no momento?

SRA. TAMIRES: Sim, para depois para a resposta do protocolo, ok? Então é só para dizer a CET vai definir mitigações, sim. Eles avaliaram o RIT sim, avaliaram o projeto sim, inclusive os acessos, pelas avenidas, a gente tem restrições, às vezes muitas vezes legais, de acessos pelas avenidas. Então, ele está tecnicamente aprovado e em vias de emitir as mitigadoras que a gente vai ter que fazer para o impacto do empreendimento.

SRA. LILIANE ARRUDA: Obrigada pelo seu questionamento.

SR. ROGÉRIO VASONE: Eu acho que é importante falar uma coisa aqui. Tudo o que a gente está falando aqui, a gente está seguindo uma legislação pertinente, os estudos técnicos e profissionais dos órgãos públicos e de todas as secretarias envolvidas no processo de aprovação de Prefeitura, seja questões urbanísticas, de zoneamento do Plano Diretor, questões técnicas, etc. Lógico que a gente não vai conseguir aqui abrir, eu estou falando isso como profissional que atua há 30 anos nisso, lógico que a gente não vai conseguir abrir aqui tipo, qual que é a metodologia de cada um desses itens, de cada um desses processos para tentar ensinar para todo mundo o que exatamente é feito em cada um desses elementos. É inviável. Tipo pedir, que nem eu pedi para o nosso colega, que é advogado, explicar como é que funciona a legislação ou questionar a legislação por si só sua aplicação, os seus artigos e o que se refere. É difícil de fazer uma abordagem. Se a gente abrir a tese nesse aspecto fica difícil sair um pouquinho da... Então não tem perguntas para uma segunda audiência por enquanto, a gente está respondendo todas as questões específicas. Os estudos foram elaborados. Não é um estudo qualquer. É um estudo sério, feito por profissionais sérios. Uma equipe para desenvolver um projeto como esse não é uma equipe, a equipe que vocês estão vendo aqui é uma equipe que significa tipo 2% da equipe, que é para desenvolver um projeto como esse. A gente tem questões paisagistas, pessoal de interiores, pessoal técnico de fundação, pessoal técnico de solo. A legislação urbanística é super tipo, super assim, certeira em relação a essas questões ambientais, em relação à água, por exemplo, que alguém perguntou aqui, inclusive, tem um impacto na legislação recente que foi obedecido, estudado e está sendo atendido. Então, sim. Em relação à Sabesp que vocês estão colocando, eu estou colocando aqui, está saindo até um pouco do campo onde eu deveria estar falando. Eu estou falando um pouco até empolgado assim. A questão da Sabesp, do atendimento da Sabesp não é um problema do empreendimento. É um problema da Sabesp atender ou não o bairro e a cidade. Então, assim, eu acho que é o contrário. Um empreendimento como esse vai trazer, na minha opinião, essa possibilidade deles atenderem, porque eles vão ter a demanda para atender, vão ter a transformação e vão ter que fazer a infraestrutura para poder atender. Inclusive eles se comprometeram com isso. Então, acho que é isso.

Só gostaria de concluir aqui.

SRA. LILIANE ARRUDA: Só questão de ordem, que agora o Eduardo fala, por favor.

SR. EDUARDO DANTAS: Eu não vim aqui para o senhor me ensinar nada, nem a nós aqui. Nós viemos para fazer perguntas e, tecnicamente, não foram respondidas. Ao meu ver, não foi.

SRA. LILIANE ARRUDA: Qual pergunta não foi respondida?

SR. EDUARDO DANTAS: Eu acabei de perguntado tecnicamente, nem ela também soube responder.

SRA. LILIANE ARRUDA: Ela acabou de responder o senhor.

SR. ROGÉRIO VASONE: A pergunta foi tecnicamente respondida. Não dá para abrir. Eu convoco o nosso amigo da entidade. Não dá para abrir uma técnica de como é que é feito um estudo de trânsito ou de impacto nesse nível de detalhe numa audiência pública. O que dá para dizer é que atende a lei. não, as mitigações dão para explicar um pouco melhor, mas as indicações são feitas... Elas ainda não foram publicadas.

(pronunciamento fora do microfone)

SRA. LILIANE ARRUDA: Fala no microfone, por favor.

SRA. TAMIRES: Além das ligações que são apresentadas no Estudo de Impacto de Trânsito, a CET ela avalia o nosso empreendimento e ela nos dá como contrapartida o que deve ser feito na área para mitigar o empreendimento. Então, não estamos só com o Estudo de Impacto de Trânsito, apesar de a gente apresentar, a CET, ela nos devolve uma publicação oficial, vai ser publicada em Diário Oficial o que o empreendimento tem que fazer para como contrapartida por conta do trânsito. Então nós teremos essa aprovação em CET. A CET vai avaliar o impacto do trânsito e ela vai nos dar o que é de mitigação. Não é somente o estudo. Nós apresentamos o estudo, a CET avalia e nos devolve com o que deve ser feito. De nada.

SRA. LILIANE ARRUDA: Obrigada. Passa então agora a palavra ao Fernando Galo, por favor. Ele é morador local.

SR. FERNANDO GALO: Bom, boa noite. Eu sou Fernando Galo, sou morador da Rua João Paes. Alguns breves pontos aqui. Eu queria primeiro perguntar para a Prefeitura, na verdade, a construtora falou bastante, eu queria perguntar para a Prefeitura. Primeiro, em relação à questão da divisão do terreno e

análise fragmentada dos impactos. A área original tem 39.600 mil metros, um pouco mais de 39.600 mil metros. Claramente, foi uma manobra para não cair nos 20 mil metros que obrigaria inclusive a cessão de diárias para a Prefeitura, inclusive 5% de área verde. Então queria ouvir da Prefeitura como se deu esse processo de desmembramento e qual a opinião da Prefeitura em relação à questão da análise separada dos lotes para começar. Esse é o primeiro ponto. Segundo ponto, eu queria falar sobre a questão dos ARTs e a responsabilidade técnica do estudo. Esse é um estudo que tem mais de 600 páginas. Trata de trânsito, de drenagem, de infraestrutura urbana, de área contaminada, de ruído, de vibração. Até onde eu pude verificar, as ARTs disponíveis estão concentradas em profissionais ligados aos temas ambientais. Eu queria então esclarecer quem que responde tecnicamente por cada disciplina. A gente falou de trânsito, mas queria saber de drenagem, engenharia civil, geotecnia e assim por diante. Pedir também a publicação dessas ARTs antes da aceitação definitiva do estudo. Em relação à área contaminada, o próprio documento classifica a área como uma área contaminada em processo de reutilização. Isso não elimina o risco, só confirma uma condição ambiental sensível. Queria pedir a publicação integral do parecer da CETESB, do plano de intervenção, dos mapas de contaminação, dos relatórios de monitoramento e de um plano de comunicação à vizinhança antes de qualquer escavação ou movimentação do solo. Mas, sobretudo, queria ouvir a opinião da Prefeitura a respeito da divisão dos lotes e dessa claríssima manobra que a construtora está fazendo para não ter que ceder as áreas ao município. E lembrar que essa é... A vizinhança não vai sofrer impactos fragmentados da obra. Nós vamos sofrer os impactos das obras dos dois lotes. Obrigado.

SRA. LILIANE ARRUDA: Juliano. Nós estamos também com mais dois técnicos aqui da Prefeitura de São Paulo. Se caso precisar de auxílio, Juliano, o Marcos Vinícius e a Valéria está aqui com a gente.

SR. JULIANO: Boa noite. Inicialmente quero dizer que a Secretaria do Verde que está sendo representada aqui por nós, essa questão que você citou fica dentro da Secretaria de SMUL, Urbanismo e Lazer que já que analisa todas as questões urbanísticas e essa questão do lote, eu não posso entrar nesse mérito porque não é do verde. O que você deixar por escrito e todas as questões levantadas nessa audiência, a gente vai considerar dentro da nossa análise de impacto.

(pronunciamento fora do microfone)

SR. FERNANDO GALO: 5% acima de 20 mil metros quadrados, 5% seriam destinados a questões de meio ambiente. Como é que a Secretaria do Meio Ambiente vê essa manobra a luz de que está abrindo mão, na prática?

SR. JULIANO: 5% do que você está dizendo?

SR. FERNANDO GALO: Na Lei de Parcelamento e Uso do Solo empreendimentos acima de 20 mil metros quadrados tem que destinar 30% da área para o poder público, inclusive 5% para áreas verdes.

SR. JULIANO: Isso acho que vai ser considerado dentro da nossa análise, mas eu acho que não se enquadra dentro dessa situação aí. Mas também vem do parcelamento. Eu não posso responder por outra secretaria.

(pronunciamento fora do microfone)

SR. JULIANO: O que você considerar que nessa audiência, o que vocês estão, todos os elementos, a gente está levando isso para análise. Eu também não sou especialista em cada área para poder te responder. SRA. LILIANE ARRUDA: Eu vou dar palavra. Obrigada, Juliano. Vou dar a palavra para o Rogério, que vai estar complementando aqui a fala.

(pronunciamento fora do microfone)

SRA. LILIANE ARRUDA: Sim, mas ele pode se auxiliar, por favor.

SR. JULIANO: Queria só deixar uma observação o processo é público. Todas as questões levantadas aqui vão estar inseridas dentro do processo e vão ser consideradas na análise e vocês podem acompanhar isso.

(pronunciamento fora do microfone)

SR. JULIANO: Não sei se ele está de acesso restrito, que ele vem de SMUL.

SR. ROGÉRIO VASONE: Eu não sei se eu consigo responder exatamente da forma como você está colocando. Eu sei que não é um processo de parcelamento do solo. Eu tive acesso às matriculas. São matrículas sim, originárias, sem ser acima de 20 mil metros quadrados. É difícil. Muito difícil. Eu até entendo a colocação porque eu, na minha vida profissional, eu não consigo... Normalmente a gente não tem assim na cidade essa situação tão comum de acontecer, de terrenos terem essa característica. Mas essa matrícula, ela tem. E se você acessar ela, ela tem antes da lei, bonitinho, certinho, menos do que 20 mil metros quadrados. Se a lei coloca, assim como numa estrada ou automóvel, 120 de limite de velocidade, esse terreno está dentro dessa característica. Se é curioso ou não, eu estou te falando porque eu tive acesso à matrícula. A gente não fez processo de parcelamento do solo. Eu posso te dizer, olhando a matrícula e esse acesso é público e dá para fazer uma análise em cima disso. Ele é uma matrícula independente, com menos do que 20 mil metros quadrados. Eu estou te falando que ele é hoje porque eu vi, eu vi. Isso é fato. O nosso colega advogado aqui pode falar, eu estou falando assim, todo mundo pode questionar e todo mundo pode, a gente está aqui numa audiência pública, acho que é isso é um aprendizado para todos nós. Eu não participo, tipo recorrentemente de audiência pública. Está sendo bem bacana poder debater, olhar, enfim, entender. Eu também estou, tipo, de um lado eu faço projeto, do outro lado eu sou munícipe, eu tenho uma irmã, que fala: Pô, quanto projeto, quanto prédio em volta dos eixos. É verdade, mas a gente está numa legislação urbanística que fala e incentiva os eixos e assim por diante.

SRA. LILIANE ARRUDA: Obrigada, Henrique. Obrigada, Juliano. Obrigada, Fernando. Passando aqui a palavra agora para a Cecília. Ela é do CADES local, por favor. Cristiane? A Cristina, ela...

SRA. CECÍLIA: Boa tarde para todo mundo. Eu estou aqui falando pela SAJAPE, que está aqui representada por outras pessoas e pela Ciranda, que não foi dito, mas é uma congregação de associações de moradores de Santo Amaro, presidida pela Luiza. Tem um assunto que eu não vi comentado em profundidade, que é a questão dos aquíferos. Nós não temos um, nós temos dois aquíferos aqui nessa região, que já foram exaustivamente analisados pela Waterloo, como o Marques falou, mas que foram causa de mudança do projeto da própria Vicente Rao. Hoje esses dois aquíferos são explorados comercialmente por duas empresas, todas regulares, mas elas sofrem ainda com as enchentes aqui nessa região. Então, imagino que vocês tenham, toda a análise que vocês fizeram, vocês devem ter o histórico de enchentes aqui na nossa região devido ao excesso de impermeabilização do solo. Isso, inclusive, nos deu assunto para vários planos diretores e a gente conseguiu restringir até agora, a gente estava conseguindo restringir, porque é uma região de fundo de vale. Então, esse é um dos pontos. Eu pergunto se esses aquíferos foram analisados, foi feita uma simulação, pelo menos, de qual é o impacto dessa obra nesse pedaço? A outra questão, vou falar para o meu colega arquiteto, também sou arquiteta, e eu acho absolutamente lamentável que muitos dos nossos colegas estejam criando esses monumentos de mais de 100 andares, mudando completamente a paisagem da cidade para parecer Nova York, em vez de respeitar a característica desta região de Santo Amaro, que está sendo preservada com residências a muito custo, a muita briga em audiências públicas. Então, esse projeto, ele agride esta paisagem. Então eu estou falando como arquiteta. Eu não faria, em nenhuma hipótese, um projeto que vá desfigurar uma região ou que vá fazer, como eles estão falando, acabar com o sol que eles têm em casa. Eles estão aí há muito antes... Olha lá, as pessoas escolheram este lugar porque é este lugar. Por isso a gente briga tanto pelo Jardim Petrópolis, pelo Jardim dos Estados, pelo Jardim das Acácias, todas essas regiões, que foram rompidas no meio por conta da Vicent Rao. Essas pessoas foram prejudicadas por projetos de arquitetos como você e eu. Como eu não, porque eu não faço esse tipo de projeto. Mas enfim, a arquitetura deveria considerar o respeito a quem chegou primeiro. Sabe? Eu sei que a cidade é dinâmica, mas a gente tem que zelar pelo bem estar das pessoas que chegaram primeiro. Escolheram este lugar para morar, porque ele é o que é. E agora, a gente andando pela Avenida Santo Amaro, principalmente lá na região do Campo Belo, isso aqui mudou completamente a figura da cidade.

SRA. LILIANE ARRUDA: Deu dois minutos.

SRA. CECÍLIA: E isto é também obrigação do arquiteto. O arquiteto não tem só que produzir monumentos. O arquiteto tem que zelar pelo bem estar das pessoas, pelo bem estar dentro da cidade. Então, eu lamento que esse projeto seja tão arrojado a ponto de tirar o sol de uma população que está aí há 60 anos. Eu acho que vale a pena pensar nisso antes da gente fazer um projeto. E os dois aquíferos, eu espero que vocês façam uma análise mais cuidadosa, porque obviamente, essa nova configuração que vocês estão propondo, provavelmente ou possivelmente, vai trazer de volta o pesadelo das enchentes que nunca acabaram, mas que foram controladas. Então é isso. Obrigada.

SRA. LILIANE ARRUDA: Obrigada pela sua manifestação. Por favor, Felipe Barreiro, morador. Por favor, Felipe.

SR. FELIPE BARREIRO: Eu preciso me apresentar ou Felipe Barreiro está bom?

SRA. LILIANE ARRUDA: Sim, pode se apresentar. Só fala se se é manifestação ou se é pergunta por favor. SR. FELIPE BARREIRO: Qual que é a diferença? A pergunta tem que ter uma resposta e a manifestação não responde?

SRA. LILIANE ARRUDA: Isso. Está bom? Obrigada.

SR. FELIPE BARREIRO: Então uma pergunta.

SRA. LILIANE ARRUDA: Ótimo.

SR. FELIPE BARREIRO: Na verdade, olhando nas medidas mitigadoras aqui, falando da parte do trânsito, eu vi que tinha uma proposta aqui de sinalização vertical de ser proibido estacionar das 06h as 08h. Isso aí, pelo menos ali na rua, geraria um grande impacto, porque não tem onde parar. Simplesmente eu sei que você comentou do negócio que a CET precisa ainda ir e vir, mas também não sei se a CET vai olhar isso aí, porque é uma questão de se eu preciso receber alguém hoje morando na rua, não pode parar na rua, não pode parar na Vereador, não pode parar na Santo Amaro, pode ainda parar na João Paes, mas a João Paes você teria que dar uma bela volta para conseguir chegar na rua. Isso, tem muita guia rebaixada também, então é algo que sim, seria um impacto local para a CET, para a cidade de São Paulo isso é um impacto mínimo, mas é algo que, para a rua, isso inviabilizaria muita coisa, porque durante o dia você não conseguir acessar, receber alguma coisa, acessar o seu prédio porque é proibido estacionar a rua inteira e todas as ruas no entorno, isso gera um grande impacto durante um período muito grande. De novo, não sei o que isso é impacto de CET, mas existe algo que pode ser feito pelos moradores junto com vocês ou direto com a CET para a gente, sei lá, voltar essa medida mitigadora? Porque o impacto, realmente, para os moradores vai ser gigante.

SRA. LILIANE ARRUDA: Obrigada, Felipe. SRA. TAMIRES: Oi, Felipe, tudo bom? Assim... (pronunciamento fora do microfone)

SRA. LILIANE ARRUDA: Tamires, por favor, componha aqui, por favor, a mesa. É mais fácil você ficar aqui com a gente.

SRA. TAMIRES: Oi, Felipe. A gente não consegue, apesar de ser uma proposta nossa, foi a proposta, de novo. Eu aqui, em nome do engenheiro de tráfego, que fez a análise do nosso processo, do nosso projeto. Foi uma proposta exatamente para mitigar o trânsito que vocês estão justamente apontando para gente que vai causar na Rua dos Brasões. Perfeito. De qualquer forma, não somos nós que definimos se a rua vai ser ou não proibido estacionar, isso pode acontecer também a qualquer momento. Não é o nosso empreendimento que irá transformar isso em proibido estacionar ou não. Não é o empreendimento, é uma análise de CET. Nós propomos o empreendimento e aí a CET avalia todos os impactos que vão ser feitos em conjunto com os técnicos para poder averiguar o que deve ser feito na área ou não, independente do empreendimento. De qualquer forma, eu queria reforçar aqui para vocês que o nosso empreendimento, ele vai ser aprovado em todas as instâncias municipais, em SVMA, em CET, em GRAPROHAB. Então em todas as instâncias. Tem muito técnico olhando nosso empreendimento.

SRA. LILIANE ARRUDA: Obrigada. Obrigada, Felipe. Agora vamos passar a palavra ao morador, Marques. Já falou? É o Marques que está representando, certo? É morador local. está representando as associações. O Aloísio Ferreira, por favor. Élcio. Seu Élcio, seja bem-vindo.

SR. ÉLCIO FERREIRA: Boa tarde. Desculpe a minha empolgação negativa desse projeto. Mas a questão é que a gente está indignado com essa... Desculpe, um projeto péssimo, péssimo. Vocês estão desrespeitando todo esse pessoal aqui, de um modo assim, que assombra a gente, que nos deixa indignados e preocupados e ainda muitos... Eu sou cardíaco ainda, sabe? Sabe, eu fiquei assustado com a situação dessas, vocês me preocupam. Bom, muita coisa aqui já falaram, eu não vou repetir. Acontece o seguinte, eu pergunto para vocês. de onde vocês tiraram a conclusão no edital que não vai haver desvalorização do imóvel? Dos nossos imóveis? Da onde vocês tiraram essa ideia? Você é arquiteto. Eu sou engenheiro. Eu não entendo essa linguagem. Desculpe a empolgação. Eu gostaria de saber de vocês o impacto tanto de insolação, que nessa época do ano, a sombra vai até o Banespa, gente. É um negócio assim... Nem tem palavras para descrever tanta besteira.

(pronunciamento fora do microfone)

SR. ÉLCIO FERREIRA: Eu li a 603 páginas desse edital. Catei. Eu tenho lá várias, várias páginas ali, que eu fiquei assustado. Uma daquelas é que vocês fizeram todo esse estudo, perderam o tempo de vocês fazendo um estudo da área geral do terreno, menos fazer o impacto específico da nossa rua. Entendeu? Eu queria saber essas duas perguntas. Onde vocês tiraram que não vai haver desvalorização dos nossos imóveis com essa obra? E por que não foi feito o estudo só da Rua dos Brasões, que é a mais importante desse? O que vocês estão achando? Nós não queremos vocês aqui.

ORADOR NÃO IDENTIFICADO: É o quintal do empreendimento a dos Brasões.

SR. ÉLCIO FERREIRA: Exatamente. É o quintal. Tudo que vai ser ruim, vai ser para nós aqui. Eles não estão dando nada de bom para nós.

(pronunciamento fora do microfone)

SR. ÉLCIO FERREIRA: Exatamente. É o estudo específico da nossa rua. (Pronunciamento fora do microfone)

SR. ÉLCIO FERREIRA: Eu sei, eu sei, eu sei. Infelizmente... SRA. LILIANE ARRUDA: Senhor Élcio, deu dois minutos. SR. ÉLCIO FERREIRA: Eu pensei nisso também. Pois não.

SRA. LILIANE ARRUDA: Deu dois minutos. O senhor quer se manifestar ou terminar? Eu te dou mais dois minutos.

(pronunciamento fora do microfone)

SRA. LILIANE ARRUDA: Então tá. Obrigada. Aqui a sua resposta. Esse documento o senhor, quer protocolar aqui comigo? Quer protocolar isso comigo ou não precisa? Esse documento. Não? Obrigada. SR. ROGÉGIO VASONE: Eu vou tentar responder da melhor maneira possível. Porque eu acho que tem uma colocação que alguém fez aí, que eu não concordo. Não é sobre quem chegou primeiro, é sobre a cidade inteira, é sobre outras pessoas também que merecem morar e merecem ter acesso à infraestrutura urbana. Então eu discordo disso. Não é sobre quem chegou primeiro. É sobre uma legislação urbanística que zela, a legislação urbanística leva o Plano Diretor. Eu peço só respeito, porque estou aqui falando uma coisa que eu sigo, a gente segue a legislação urbanística, segue o Plano Diretor Estratégico, segue uma série de audiências que foram feitas para poder debater o que é cidade, o que se espera da cidade dentro desse debate todo. Quem acompanhou, e provavelmente vocês acompanham, porque falaram aqui várias vezes que acompanham a transformação da cidade, sabem que é um equilíbrio entre vários desejos de várias pessoas e de uma sociedade inteira e não só da gente e do lugar onde mora, mas das pessoas, de todo mundo que também quer estar lá. Então, assim, concordando ou não como arquiteto, que cada um tem um ponto de vista, uma perspectiva, eu julgo isso, talvez o mais importante e relevante aqui desse debate, que óbvio que quem é mais impactado ou quem está mais perto, ou quem está mais longe, ou que tem uma condição de vida específica, cada um de nós é impactado de um jeito. Então não dá para eu debater se é bom ou ruim, porque depende muito do ponto de vista de cada um. Mas, do ponto de vista de cidade, do ponto de vista de urbanismo, do ponto de vista do que já se discutiu e foi sendo alterado na legislação de São Paulo, a gente tem uma legislação, um rito, várias questões técnicas, órgãos responsáveis por vários elementos que a gente desenvolve no projeto, incluindo as questões ligadas a insolação, ventilação, as normas todas, que tem uma norma, uma quantidade de normas enorme, de desempenho, da edificação e do seu entorno. Então a gente tem uma série de elementos que regram todos esses elementos que vocês estão citando. A legislação não é omissa em relação a isso. A legislação não é omissa em relação a isso. Lógico que prédios do lado de casas, eu pergunto quem mora no prédio na rua lá, por exemplo, fez sombra na casa que está ao lado, de algum jeito, ou na de que está atrás, ou que está do lado esquerdo, ou que está do lado direito em algum momento. Tem um prédio e tem outros atrás. Então, assim, o que eu estou provocando assim é só uma visão. Eu concordo, são... Todo mundo tem direito da fala. Eu estou falando sobre ponto de vista de cidade como um todo, não de... Olhando a cidade como um todo. Então a gente obedece todos os ritos, todas as questões técnicas, legais do Plano Diretor. Repito, nada do que a gente está falando aqui é algo que a gente segue porque a gente quer, porque a gente gostaria ou porque tem. A gente segue porque foi debatido, foi evoluído, tem uma regra, tem um rito. O advogado que está aqui na mesa, que trouxe aqui logo de cara todos os elementos, sabe disso, a importância do rito da lei, da ordem e de que não dá para a gente deixar ao acaso, ou pelo menos, só sob o ponto de vista de um grupo pequeno de pessoas a questão da cidade como um todo ou de um eixo ou de uma transformação. Eu não estou dizendo isso porque eu concordo 100%. Eu estou dizendo isso porque é a lei, é o jeito como a cidade é feita. Toda a cidade tem o seu planejamento urbanístico. E tem cidades no mundo que são Nova York e tem cidades no mundo que são Holanda e prédio baixinho. E tem economias também diferentes. Vale a pena dizer isso também, porque a gente sempre se compara com Paris, Holanda ou Amsterdã, mas a gente é uma economia um pouquinho diferente.

SRA. LILIANE ARRUDA: Obrigada, Rogério. Seu Élcio. (pronunciamento fora do microfone)

SRA. LILIANE ARRUDA: Já deu a palavra para ela.

SR. ÉLCIO FERREIRA: Quem que vai responder minhas perguntas? Que até agora não vi.

SR. ROGÉGIO VASONE: Eu respondi. Estão dentro da legislação pertinente à questão de insolação e ventilação. A legislação não exige uma...

SR. ÉLCIO FERREIRA: A legislação é o povo que faz.

SR. ROGÉGIO VASONE: É o povo que fez. Existe uma norma específica...

SR. ÉLCIO FERREIRA: Você está prejudicando o povo.

SR. ROGÉGIO VASONE: Existe uma lei, uma norma específica sobre isso. Está respondido. A legislação atende a legislação urbanística e todas as normas pertinentes quanto a iluminação e ventilação. É isso, ela atende. Então...

(pronunciamento fora do microfone)

SRA. LILIANE ARRUDA: É questão de ordem.

SR. ROGÉGIO VASONE: Sobre a desvalorização, eu não respondi. A desvalorização, eu acho que se vocês olharem, eu não vou... Eu não posso responder com propriedade 100% que eu estou como papel de arquiteto aqui só para mostrar o projeto e tal.

SR. ÉLCIO FERREIRA: Você como o papel de arquiteto...

SR. ROGÉGIO VASONE: Acho ruim só tipo falar que o projeto é ruim, acho ruim...

SR. ÉLCIO FERREIRA: Um momentinho.

SR. ROGÉGIO VASONE: Mas eu estou falando primeiro porque eu estou respondendo à pergunta de vocês.

SR. ÉLCIO FERREIRA: Você não acabou de responder?

SR. ROGÉGIO VASONE: Eu estou respondendo. Eu estou respondendo.

SR. ÉLCIO FERREIRA: Foi insuficiente a sua resposta.

SR. ROGÉGIO VASONE: Não, ela acabou de perguntar. Eu estou respondendo, da valorização. Posso terminar de responder? Eu peço desculpas se soou como algum tipo de desrespeito. Não é essa a ideia. Eu só estou tentando responder senão vira um debate. Acho que ela perguntou sobre a valorização. E eu estou falando sobre a valorização. Acho que a melhor pessoa para falar sobre valorização não sou eu. Tipo, a gente pode ter outras pessoas aqui que falem, mas vocês têm acompanhado. A valorização, primeiro tem dois aspectos a valorização. Um é financeiro, quanto vale a mais. E outra valorização do que vocês sentem, é mais como valorização do ambiente ou do local que vocês estão. São dois tipos. Não dá para dizer que é uma valorização só. Eu não vou filosofar aqui, mas a valorização imobiliária do preço do metro quadrado, de quanto as coisas valem hoje, se você olhar o eixo da Santo Amaro e da Vereador José Diniz e há dez anos atrás e como elas estão hoje depois do eixo de transformação urbana implementado, e esse não é o único projeto, tem uma série de projetos que já foram implementados ao longo desse eixo. Vocês sabem dessa transformação, sabem dessa realidade. Quem anda na Santo Amaro e sai do centro e vai até essa região sabe o quanto já transformou e sabe o quanto valorizou. Eu não vou levantar aqui os dados todos, mas é só pegar o site do Viva Real ou de qualquer plataforma e olhar. Há dez anos atrás... Valoriza o metrô e valoriza o eixo. Valoriza tudo. Tanto é que a política urbana é justamente colocar mais adensamento ao longo do metrô, justamente porque essa valorização não tem que ser só para poucas pessoas, mas para muitas. É essa a lógica. E se você for ver lá o preço do metro quadrado, vocês podem levantar. Eu desafio. Pode levantar. Dos dez anos para cá, valorizou e muito. E muito.

SR. ÉLCIO FERREIRA: Não valorizou.

SR. ROGÉGIO VASONE: Valorizou, valorizou e muito. Pode pegar o preço por metro quadrado de apartamento, valorizou e muito.

SRA. LILIANE ARRUDA: Rógerio, Obrigada. Obrigado, senhor Élcio.

SR. ÉLCIO FERREIRA: Não valorizou. Não valorizou. Valorizou assim por cima, porque fica longe de nós. Segundo, todo esse pessoal que está aqui, está há mais de 30 anos, meu amigo. Agora você vai perguntar para ele se a casa onde eles moram vai valorizar com esse prédio imenso na nossa frente. Debaixo de 1200 apartamentos? Quem chegar na nossa rua vai comprar o nosso prédio e olhar para aquilo lá e fala: Eu não compro.

SRA. LILIANE ARRUDA: Seu Élcio, obrigada pela sua fala.

SR. ÉLCIO FERREIRA: Eu estou responderam ainda.

SRA. LILIANE ARRUDA: Seu Élcio.

SR. ÉLCIO FERREIRA: Desvalorização, aonde está o estudo da desvalorização?

SRA. TAMIRES: Seu Élcio. Seu Élcio.

SR. ÉLCIO FERREIRA: No edital não cita.

SRA. TAMIRES: Boa noite. Tudo bem? A valorização é calculada pela infraestrutura que tem na região, a valorização dos imóveis por metrô, por água, esgoto por vias, por acessos. O empreendimento, quando ele é implantado, ele traz mais infraestrutura para a região. Nós, como empreendedor, nós somos obrigados a trazer mais infraestrutura para a área. Quando a gente tem mais infraestrutura na área, o valor venal do terreno aumenta. Isso é calculado no cálculo do IPTU. O valor venal, ele é calculado pela infraestrutura que tem na área.

SR. ÉLCIO FERREIRA: Discordo com você. A infraestrutura pública particular não. A particular só está denegrindo a nós.

SRA. TAMIRES: Seu Élcio, é o que o Rogério mencionou. Se você olhar a uns anos atrás o valor do metro quadrado dos imóveis e hoje você já vê nos próprios sites que já houve uma valorização.

SR. ÉLCIO FERREIRA: Aonde? Mostra.

SRA. TAMIRES: Fora que, seu Hélcio, a gente vai ter uma fruição pública que a gente está propondo na frente do imóvel dos senhores. A gente vai ter uma fruição pública aberta ao público, a gente vai ter mais verde, como eles mostraram. A gente vai ter mais árvore. Hoje vocês têm uma área totalmente impermeável. Vocês têm uma indústria na frente da casa dos senhores.

SR. ÉLCIO FERREIRA: Nós não somos contra... Veja, aqui todos nós, nós não somos contra a construção. SRA. TAMIRES: Nós vamos dar para a região uma área pública, uma área onde vocês vão conseguir fruir. A gente vai cortar a quadra, vai conseguir andar a pé, vai ter mais vida. Hoje não tem nada ali, tem um muro.

SRA. LILIANE ARRUDA: Questão de ordem. Pessoal, questão de ordem. Por gentileza. A questão é que nós fizemos a parte dos inscritos aqui. Então eu peço, por gentileza, os manifestantes que não tiveram aqui inscritos, eu peço, por gentileza, que tenha um pouco mais de respeito a pessoa que está aqui com o senhor Élcio, que está fazendo a pergunta. Por gentileza. Ppsso é por parte de transcrição. Então o senhor Élcio, ele perguntou. Estou aqui respondendo. Ele está questionando que não está sendo respondido. Está sendo respondido aqui. Cabe a consciência dele aqui saber se está sendo respondida ou não. Então eu peço por gentileza. Ela já tentou explicar, o Rogério também já tentou explicar para o senhor. Eu te agradeço por isso.

SR. ÉLCIO FERREIRA: Só tem mais uma, que eu acho que todas essas entidades públicas, eles deviam estar presentes aqui para responder todas as perguntas.

SRA. LILIANE ARRUDA: Foram encaminhados convite para todas as entidades, foram encaminhados os convites para todas.

SR. ÉLCIO FERREIRA: Acabaram de falar que não tinha uma pessoa aqui da Prefeitura.

SRA. LILIANE ARRUDA: Foi enviado o convite, está bom? Elas não vieram. Isso mesmo. Não vieram. Então, mas aí foram enviado convite sim. Foi publicado o convite. Até eu li aqui que foi enviado. Eu peço por gentileza agora, senhor Hernani, por favor. É o morador local. A senhora se inscreveu na hora? Qual o nome da senhora?

SR. HERNANI: Boa noite a todos. Eu vou me apresentar, só para me apresentar demora dois minutos, viu?

SRA. LILIANE ARRUDA: Pode sentar, por favor.

SR. HERNANI: Sou formado na USP, sou formado em propaganda na Escola Superior de Propaganda e Marketing. Sou advogado com OAB e tudo. Sou professor universitário 40... Não, mais ou menos. 20 mil alunos em dez faculdades diferentes. Tenho mestrado e doutorado na Fundação Getúlio Vargas com nota 9,9 no mestrado e doutorado. Professor de carreira por concurso também e aposentado na Fundação Getúlio Vargas. Na Fundação Getúlio Vargas, trabalhava nos cursos de graduação e pós graduação, mestrado e doutorado, a palavra final é uma só. Qual é o pior que pode acontecer? Nós estamos frente a um projeto... Desculpe ficar de costas para vocês, que vocês têm um valor muito grande, viu? O empreendimento, é lógico que ninguém pode dizer que seria um mau empreendimento. Ele é um ótimo empreendimento, mas a nossa querida Rua dos Brasões, quem fundou a Rua dos Brasões foi meu pai, Moacir Prestes Maia. Ele fez lá oito casas e o predinho da esquina. Pertence não mais a mim, pertence a minha família. Eu represento os seis filhos e sou dono do predinho da esquina. Adoro a rua dos Brasões. Respeito a todos da rua dos Brasões. Aqui fica uma solução. Eu sou o autor da teoria do endomarketing, marketing interno. Cada empregado é cliente do outro empregado, cada agente da área de vocês também é cliente de outra área. Eu trabalhei na CESP também. Assessoria da vice presidência, sete anos. No fim, fiz curso de treinamento para todo mundo e me convidaram para o Brasil inteiro. Criei uma matéria nova chamada Over Service Marketing, é o marketing de encantamento do cliente. Quando vocês falam o seguinte: Olha, vamos cobrar o mais caro que puder. Não. Faça uma pequena redução respeitando o público. Em relação a rua dos Brasões, o que o pessoal gostaria de saber, além da sombra, que será terrível, é que na realidade está acontecendo é o seguinte, nós somos o quintal do empreendimento. A nossa visão vai ser a área de serviço de todo mundo, os automóveis saindo, etc. Aí fica uma questão de troca de ideias, do over service marketing, que é o marketing do encantamento do cliente. Porque não vocês afastarem mais os prédios para o lado da via central, aumentando a área de grama, que seja lá? Porque o que nós gostaríamos de ver agora aqui é a fachada do prédio, para a gente ter uma visão do que vai acontecer. O que vocês vão ver nos próximos dez, 20 anos, não é? Poderá ser um empreendimento muito lindo, haverá jardins, etc. Para começo de conversa, a Avenida Santo Amaro, quando chove, ela inunda. O pessoal não consegue nem pegar o metrô praticamente. Eles vão ter que fazer um piscinão dentro desse empreendimento para captar a água que lá está chegando. Na parte do fundo, a rua dos Brasões é pequena, ela podia ser maior, o que seja. Mas aí a minha sugestão é o seguinte. Primeiro que apresentem os prédios que vão ser feitos lá, porque não dá para ver ainda, por enquanto é só a parte técnica, para que a gente possa ter uma visão do que será aquilo que vocês vão ver no futuro. E de início, com a Rua dos Brasões não tem nem onde parar mais automóveis, provavelmente, então que seja afastado mais os prédios para o lado do lado da Vicente Rao de maneira que tenha uma área para a rua dos Brasões se transformar num lugar melhor de ficar. Fica essa a minha sugestão. Agora que o progresso vem, todo mundo sabe disso. Nós seremos os stakeholders, é a palavra técnica. Ou seja, mas, por exemplo, na minha faculdade, uma delas, o que que aconteceu? A faculdade foi muito grande, foi feita. E o que aconteceu? Surgiu imediatamente xerox, restaurante, etc. Ou seja, a área vira uma área complementar. Então, provavelmente, se tudo der certo, é lógico que haverá restaurante lá, talvez algumas vibrações, vai aparecer uma série de atividades que podem ser feitas. Mas isso em relação também o problema de não ter sido feito um trabalho específico sobre a Rua dos Brasões, tanto faz, é o quintal do empreendimento. Isso merece uma reflexão bem melhor. Fica a minha sugestão e mostrar também a fachada dos prédios do jeito que vão ficar. Fica a minha modesta sugestão, está bom? Muito obrigado pela oportunidade.

SRA. LILIANE ARRUDA: Muito obrigado pela sua sugestão, senhor Hernani.

SR. HERNANI: Estou ficando velho. 90 anos já quase.

SRA. LILIANE ARRUDA: Obrigada senhor Hernani. Deixa só dar... (pronunciamento fora do microfone)

ORADORA NÃO IDENTIFICADA: Ninguém comentou isso aqui. Todo mundo que não consegue passar na frente da Novartis na frente do metrô, porque ali fica uma piscina e não é de hoje. Inclusive construíram o metrô, já era a piscina, inclusive a Brasões é a rua de escape. Então imagine os carros tentando entrar no condomínio, os moradores já da rua, o pessoal fugindo para a Vereador José Diniz. Então tem quepensar nisso porque vai ficar uma confusão de maluco. E é todo ano, quando chove, a Santo Amaro inunda de uma maneira absurda, absurda.

SRA. LILIANE ARRUDA: Obrigada. Passo então agora a palavra, a inscrita Marta, por favor, que ela é da Associação Univic. Por favor, Marta, o microfone está aqui. Ela vai te devolver. A Marta é a última inscrita para a fala aqui da audiência pública.

SRA. MARTA: Oi, boa noite a todas. Eu sou fora do baralho de toda essa discussão que vocês estão tendo, porque vocês estão discutindo em cima de um documento que vocês receberam. Eu também sou arquiteta, sou urbanista, bastante experiência, dá para ver, 45 anos na profissão, um pouquinho. Na verdade, nós somos da Vila Cruzeiro, somos moradores do final do que seria a Chácara Santo Antônio, chegando até a Ponte Laguna. E nosso bairro está sofrendo, permanentemente, essa nova modalidade de prédios, que eles vêm transvestidos de HIS, MRV, etc, etc. E, com isso, conseguem escapar, digamos, por uma regrinha lá na nova legislação do Plano Diretor, do que seria a apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança. Então, vocês estão discutindo aqui sobre o que vocês receberam da construtora. A construtora vai se defender sempre, obviamente, em cima da legislação. A minha ponderação vai ser a seguinte. Eu não vou entrar no mérito de pedir o que eu venho pedindo, porque nós apresentamos ofício para a Subprefeitura, quem me mandou vir aqui para fazer uma reivindicação, ainda não entendi o sentido disso, é o próprio subprefeito de Santo Amaro. Nós apresentamos pedidos ao Conseg de Santo Amaro. Nós acionamos a classe, tanto no colégio quanto o sindicato, para se manifestar sobre esse Plano Diretor espantoso, que mais do que espantoso, eu vou dizer que o próprio Tribunal de São Paulo mandou brecar as demolições porque não tinha a suficiente divulgação pública, ou seja, que a participação dessa aprovação não foi massiva. Não se divulgou como se deveria. E esse plano teve uma documentação modificadora em 2025, que facilitou ainda mais, eu não quero chamar de especulação imobiliária, mas que está criando, realmente, arranha céus nova iorquinos aqui em São Paulo, que não tem infraestrutura que aguente. Nós que moramos no bairro, e não tem isso de chegar primeiro, mas quem chegou primeiro aguentou as construções e avenidas, a quebra do meio ambiente, a gente aguentou bastante coisa para que venha um monte de gente agora a usufruir-se de um conforto de vida que eu acho que deve ter, mas que o entorno deve ser respeitado e não é isso que está acontecendo. Hoje a gente vê em todos os empreendimentos, atulhados com qualquer nome, seja de construção privada, que eles são obrigados a fazer o estudo de impacto. Por sorte, nós temos liberado oito empreendimentos no nosso bairro, todos HIS com mais de 5 mil habitações. Alguém me explique como é que isso vai sobreviver ou como é que nós vamos sobreviver se, quando têm cinco dias de chuva, nós não temos luz? Simplesmente a luz cai e você tem que recorrer, sei lá, à geladeira do condomínio para colocar se você tem medicamento para preservar. Então, na realidade, eu estou fazendo o manifesto porque isso está gravado e a falta de presença das autoridades significam que realmente nós, como munícipes, só servimos para pagar impostos. Porque, na verdade não estão nos respeitando de maneira alguma. Tanto eu vejo, não tem tanta gente aqui, obviamente, porque nem todo mundo dispõe o horário das 17h00 para vir aqui, obviamente. Mas realmente não temos aqui os representantes. É um absurdo. A gente foi na Câmara de Vereadores, a gente falou com vereadores. Eu não quero nem comentar o que a gente teve que ouvir, mas é tudo como o arquiteto mencionou, é legal. Então, talvez a reclamação não seja aqui, a reclamação seja em outro lugar, porque está legal aqui e lá. Porque aqui, na realidade, você vai reclamar, mas eu quero saber como que vai vir a resposta disso aqui. Por exemplo, eles pedem explicações do Estudo do Impacto. Nós pedimos o Estudo do Impacto porque o que está sendo levantado na cidade é, simplesmente, assim... Bom, não quero nem falar que é véspera de eleição, mas tem muito a cara disso. Eu agradeço, desculpa, não é nada contra vocês.

SRA. LILIANE ARRUDA: Obrigada, Dona Marta. Com relação aqui, está sendo tudo respondido, tá? Obrigada.

(pronunciamento fora do microfone)

ORADOR NÃO IDENTIFICADO: As entidades já formalizaram o pedido para uma nova audiência com a presença de [...] e respondendo às perguntas que lhe formulou por escrito. A senhora representa quem, no final das contas? Parece mais que representa a construtora do que o poder público.

SRA. LILIANE ARRUDA: Não. Nós somos do poder público. Nós estamos representando a Secretaria do Verde. Nós estamos ouvindo vocês.

ORADOR NÃO IDENTIFICADO: Me desculpe falar, mas não se comportam como tal. Parece brigando com o munícipe. Parece que estão mais do lado da construtora, chamando a moça de Gabi. É uma intimidade e tal. Parece que se comporta muito mais do lado da construtora do que dos munícipes. Desculpa a sinceridade.

SRA. LILIANE ARRUDA: Tudo bem.

ORADORA NÃO IDENTIFICADA: É só pegar a gravação e ver que muitos questionamentos não foram respondidos. E você sabe, como que não é da minha área, da área do outro que não veio, uma resposta padrão para tudo e a senhora está dizendo que foi respondida, não foi respondido.

SRA. LILIANE ARRUDA: Tá, eu reafirmo aqui, representando a Secretaria do Verde, que foram respondidas as questões mencionadas a todos aqui, eu reafirmo isso, o que foi questionado.

ORADOR NÃO IDENTIFICADO: Com uma resposta ridícula.

SRA. LILIANE ARRUDA: Mas teve a resposta, tá? (Falas sobrepostas)

ORADOR NÃO IDENTIFICADO: A Prefeitura não sabe nem o que fala. (Falas sobrepostas)

ORADOR NÃO IDENTIFICADO: O senhor não sabe o que está fazendo aqui. Ela me respondeu.

SRA. LILIANE ARRUDA: Por favor, pessoal. Questão de ordem aqui.

ORADOR NÃO IDENTIFICADO: Que fique registrado que vocês vão responder oportunamente a todas as perguntas.

SRA. LILIANE ARRUDA: Está registrado. Está sendo filmado, está sendo gravado.

SR. JULIANO: Isso dentro da competência da Análise do EIV pela Secretaria do Verde vai ser respondido. Eu não posso entrar em mérito de Plano Diretor. Isso aí não é competência, isso é lei. Não é o fórum da discussão. É a mesma coisa que você quer construir, reformar a sua casa, você tem que obedecer um gabarito. Então, dentro dos limites...

(Falas sobrepostas)

SR. JULIANO: Nós somos que faz competência dentro do que está no Plano Diretor para o Verde. Questão de zoneamento, do que pode ser permitido ou não, questão de andares, gabarito, eu não posso entrar nesse mérito, me desculpa.

ORADOR NÃO IDENTIFICADO: Gente, desculpa, mas o técnico está correto. É isso mesmo, ele não pode responder por outro órgão. Mas realmente, a falta do SMUL aqui, que é o principal órgão, realmente é muito limitante em termos da resposta que foi fornecida.

SRA. LILIANE ARRUDA: Todas as secretarias foram convidadas para estar aqui.

ORADOR NÃO IDENTIFICADO: Mas a questão não é convite. A questão é presença. É ridículo a Prefeitura falar que convidou a Prefeitura e a Prefeitura não aparecer. Isso é ridículo.

SRA. LILIANE ARRUDA: Obrigada. Aqui da parte dos inscritos já foram encerrada aqui a parte dos inscritos.

(pronunciamento fora do microfone)

ORADORA NÃO IDENTIFICADA: Eu só queria fazer uma perguntinha rápida. Não sei quem que vai poder responder. Pode ser aqui. Então vamos lá. A minha pergunta é rápida. O impacto que vocês fizeram, o estudo, enfim, de todo o entorno, não levando em conta a rua dos Brasões, eu queria só questionar. Quando as chaves foram forem entregues para 1400 moradores que começarem reformas, começarem a fazer mudanças nos apartamentos ou começarem a chegar com suas mudanças, existe um planejamento de entrada pela Vicente Rao ou pela Vereador ou pela Santo Amaro para que os moradores possam conseguir chegar em casa? É só isso que eu queria saber.

SRA. TAMIRES: Pelo porte do empreendimento, por ele ser classificado como PGT, a gente tem que ter uma área interna ao empreendimento de embarque e desembarque e vaga de utilitário. Então, as mudanças, as obras não devem impactar no fluxo da rua dos Brasões, porque isso tudo vai ser feito dentro do empreendimento. É exigido sete vagas de utilitário. Então a gente tem um grande estacionamento, diferente dos empreendimentos que não têm vagas de garagem, a gente tem uma grande área de estacionamento e toda a área de carga, descarga, de obra será feito dentro dos subsolos. (Falas sobrepostas)

SRA. TAMIRES: De garagem.

SRA. LILIANE ARRUDA: Encerradas, as inscrições já foram encerradas. Eu peço, por gentileza... (pronunciamento fora do microfone)

ORADOR NÃO IDENTIFICADO: [...] Isso é de lei. Tem a troca de informações, perguntas, respostas. Mas nós podemos dar sugestões para o empreendimento. E eu quero fazer agora.

SRA. LILIANE ARRUDA: Eu vou dar a palavra para o senhor e o senhor vai ser o último. Por gentileza. Qual é a questão?

ORADORA NÃO IDENTIFICADA: Porque determinar que ele será o último?

SRA. LILIANE ARRUDA: Porque no começo da audiência pública, vou deixar isso bem claro para vocês aqui. No começo da audiência pública, eu expliquei para vocês que seriam inscritos aqui os moradores locais. Então foram inscritos os moradores locais para falar, ter o direito à fala. Então, todos os moradores locais que se inscreveram aqui, terão direito à fala e teve o direito à fala. Os não inscritos não tem direito à fala, porque vocês não se manifestaram aqui no direito da fala.

(pronunciamento fora do microfone)

SRA. LILIANE ARRUDA: Eu estou seguindo o rito.

ORADORA NÃO IDENTIFICADA: Quem falou pode, de repente, querer falar de novo?

SRA. LILIANE ARRUDA: Não, não. Por favor.

ORADOR NÃO IDENTIFICADO: Então vou ser rápido aqui pra não ter mais delonga. Parece que... Por favor.

SRA. LILIANE ARRUDA: Eu peço, por favor, por educação. Deixa ele falar, por gentileza.

ORADOR NÃO IDENTIFICADO: Bem, ficou bem claro para todos que estão aqui que esse empreendimento é prejudicial, tem um problema de impacto na vizinhança que deve ser resolvido. Esperamos que seja resolvido. Esperamos que a Prefeitura atue, não fale amém. Então é um empreendimento que está nos moldes do que o proprietário quer, realmente bastante lucrativo do jeito que está. O que ficou claro: não pode ter entrada e saída dos 1250 apartamentos pela Brasões, que vai prejudicar muito o tráfego da Brasões e da João Paes. Então a sugestão, como já falou o senhor, afastar isso daí, mas fazer uma entrada, por exemplo, pela Vicente Rao, que hoje não atrapalha ninguém e nem atrapalhará esse trânsito adicional na Vicente Rao é nada. A principal sugestão seria começar o empreendimento pelo lote um e não pelo lote dois. Com isso, você evita todo o trânsito na Vicente Rao e João Paes e evita o sombreamento, porque a edificação estará perto da Vicente Rao. Além disso, você fazendo a entrada pela Vicente Rao, você permitirá que na segunda fase, que será agora em frente a Brasões, tenha o acesso pela Vicente Rao. Assim, você minimiza o problema na Brasões. Outra alternativa, o problema de sombreamento. Você é arquiteto, todos os arquitetos são bastante criativos. Porque não fazer um edifício semicircular para pelo menos melhorar ou diminuir e minimizar a sombra que tem ali na Brasões, semicircular, sempre com entrada pela Vicente Rao. Era isso as minhas sugestões para o empreendimento.

SRA. LILIANE ARRUDA: Obrigada. Obrigada pela sua manifestação e sugestão. Passando agora para o quinto ponto, parte do encerramento da nossa audiência pública, com a finalização de todos os procedimentos, conforme a disposição contida na Resolução CADES 177/2016 dou como encerrada a presente Audiência Pública, realizada na data de hoje, dia 18 de Maio de 2026, iniciada às 17h25, com término às 19h42. E deixando bem claro que foram feitas e protocoladas as manifestações dos moradores e das associações local. Agradeço a todos aqui presentes e dou por encerrada a nossa audiência pública.

São Paulo, 27 de maio de 2026

Liliane Neiva Arruda Lima

Coordenadora Geral

SVMA-CGC

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Despacho deferido   |   Documento: 157619860

6046.2025/0006445-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: SUB-VP/CPDU/CAD

DESPACHO: O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais, resolve deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se n.º 105/GTAC/2026 (SEI nº. 152521576), publicado no Diário Oficial do Município no dia 16/03/2026, por mais 060 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 157615087

6056.2023/0021091-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho deferido

Interessados: KABANA RESTAURANTE ALIMENTAÇÃO E LANCHONETE LTDA-ME.

DESPACHO: O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais, resolve deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se n.º 106/GTAC/2026 (SEI nº.152522535), publicado no Diário Oficial do Município no dia 16/03/2026, por mais 120 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 157616731

6033.2025/0002274-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA EM RECUPERACAO JUDICIAL

DESPACHO: O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais, resolve deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se n.º 97/GTAC/2026 (SEI nº. 152242630), publicado no Diário Oficial do Município no dia 11/03/2026, por mais 060 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Comunique-se   |   Documento: 157719310

6051.2025/0002300-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MODELAÇÃO ANSELMO & GRITTI LTDA

COMUNIQUE-SE: 245/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1 - Apresentar Licença de Operação, emitida pelo órgão ambiental competente.

2 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA; a documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 157612193

6057.2025/0001929-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AMERICAN PRINT ARTES GRAFICAS LTDA

COMUNIQUE-SE: 238/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1 - Apresentar Licença de Operação, emitida pelo órgão ambiental competente.

2 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA; a documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 157700600

6030.2024/0000995-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LAPA SISTEMA DE ENSINO LTDA

COMUNIQUE-SE: 246/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1 - Apresentar Parecer Técnico de Encerramento de Atividade ou Parecer Técnico de Mudança de Uso, emitido pela CETESB;

2 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA; a documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 158253274

6027.2026/0003028-0 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: T.R. ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA

COMUNIQUE-SE n° 272/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1 - Requerer vistas à Informação Técnica nº 311/GTAC/2026. O agendamento deve ser feito pelo e-mail: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br;

2 - Apresentar Formulário atualizado (Anexo A - Formulário do Processo de Avaliação Ambiental), devidamente preenchido e assinado, disponível em: https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/meio_ambiente/avaliacao-ambiental-anexo-a-formulario-processo-avaliacao-ambiental-atualizado-3-docx;

3 - Especificar o uso pretendido do imóvel (atividades a serem desenvolvidas), com identificação de nome, CNPJ e enquadramento ou não na Resolução SMA nº 10/2017;

4 - Informar se, após a Investigação Confirmatória realizada em 2023, ocorreram atividades na área de interesse enquadradas na Resolução SMA nº 10/2017. Em caso afirmativo, se tais informações atualizadas foram submetidas à avaliação da CETESB;

5 - Apresentar documento que comprove o enquadramento do Sr. Henrique Law como responsável legal pela área, nos termos do artigo 18 do Decreto nº 59.263/2013;

6 - Apresentar plantas da situação pretendida (implantação, térreo, subsolo, cortes e elevações), em PDF, devidamente preenchidas e assinadas, com resolução legível, caso houver;

7 - Apresentar lista dos processos administrativos existentes para a área, em curso na PMSP, com indicação dos respectivos motivos de autuação;

8 - Apresentar a guia e o comprovante de pagamento do preço público referente à “Emissão de parecer técnico para área gerenciada pelo órgão ambiental estadual” conforme item 29.1.10.5 e código 4894 do Decreto Municipal nº 64.877/2025, cuja guia pode ser solicitada pelo e-mail: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br;

9 - Apresentar os documentos exigidos em arquivos separados.

Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação de atendimento ao Comunique-se deverá ser encaminhada pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Após realizar vistas ao processo, no caso de dúvidas encaminhar para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 158255182

COMUNIQUE-SE nº 271/GTAC/2026

PA nº: 6027.2026/0007023-1

Interessado: OMAR FARHATE

Assunto: Atualização do Cadastro/Reclassificação da Área

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita ao interessado:

1. Apresentar Declaração de Responsabilidade e Compatibilidade, datadas e assinadas, conforme modelo disponível no sítio eletrônico: SVMA áreas contaminadas - Autuação de processo - lista de documentos - itens: B e C.

2. Solicitar por e-mail (svmagtac@prefeitura.sp.gov.br) a guia de pagamento de preço público e apresentar boleto quitado, referente emissão de parecer técnico para área gerenciada pelo órgão ambiental estadual (item - 29.1.10.4 e código de serviço - 4894).

3. Apresentar todas as matrículas atualizadas, inclusive com a averbação dos Contribuintes indicados no IPTU/2025.

4. Prazo para atendimento: 60 dias, a partir da data da publicação no DOC.

O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado. Toda a documentação deverá ser anexada via SEI nº 6027.2026/0007023-1.

Termo de Compromisso Ambiental

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 158120840

SEI: 6027.2022/0007533-3

EXTRATO DO ADITIVO 02 - TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 465 / 2022

PMSP/SVMA e VILLA CHAMONIX INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 69.100.543/0001-87,

Referente ao manejo de vegetação arbórea concernente ao Alvará de aprovação e execução de edificação nova ZER 01 / R2h-3 / PA 07, em imóvel localizado na Rua Visconde de Porto Seguro, 1092, Chácara Flora, São Paulo/SP, CEP 04642-000, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos nº. 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº. 105/SVMA/2024, firmam o presente Aditivo 02 do Termo de Compromisso Ambiental consoante às cláusulas que seguem:

I - A CLÁUSULA PRIMEIRA DO TCA n°. 465/2022, MANTIDAS SUAS DEMAIS CONDIÇÕES, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:

· Corte de: 08 (oito) árvores Pinus/Eucalyptus/Invasoras;

· Corte de: 09 (nove) árvores exóticas;

· Corte de: 47 (quarenta e sete) árvores nativas;

· Remoção de: 03 (três) árvores mortas;

· Preservação de: 07 (sete) exemplares arbóreos;

· Cadastradas na calçada: 12 (doze) exemplares arbóreos;

· Plantio interno de: 67 (sessenta e sete) mudas de DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Mudas para Deliberação CCA: 1.481 (um mil, quatrocentos e oitenta e uma) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, em depósito pecuniário ao Fundo Especial de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme, conforme a deliberação da 4ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2023.

· Mudas para Deliberação CCA: 38 (trinta e oito) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, em depósito pecuniário ao Fundo Especial de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme, conforme a deliberação da 6ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025.

II - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO.

III - A Validade DO ADITIVO 02 AO TCA N° 465/2022 SE DARÁ COM A PUBLICAÇÃO DE SEU EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - D.O.C.

Extrato   |   Documento: 157870588

SEI: 6014.2025/0005338-5

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 182 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0018741-0

PMSP/SVMA e Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, inscrita no CNPJ sob o nº 46.392.106/0001-89,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de implantação de Conjunto Habitacional de Interesse Social - HIS/ ZEIS-4 / PA 12, em imóvel localizado na Rua Anthero Gomes do Nascimento, 441 - Jardim Edilene - São Paulo -SP, Cep: 04812-360, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 214 (duzentas e quatorze);

1.1.2. Árvores exóticas: 02 (duas);

1.1.3. Árvores nativas: 10 (dez);

1.1.4. TOTAL: 226 (duzentas e vinte e seis);

1.2. Remoção de árvores mortas: 02 (duas);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 07 (sete);

1.5. Preservadas: 15 (quinze);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 342 (trezentas e quarenta e duas) mudas DAP 3cm acompanhadas de tutor, conforme Planta de PCA em doc. SEI 151048623;

1.8.2. Entorno: 00 (zero);

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 30 (trinta) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 01ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Não;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 049/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: De acordo com o PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 049/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, o projeto em questão não necessita de atender de Quota Ambiental, por se tratar de obra de Habitação de Interesse Social;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 049/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 157952865

SEI: 6027.2025/0018337-9

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 150 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0011936-9

PMSP/SVMA e LIVING BARBACENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 10.970.439/0001-09 e PRO DUE ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.087.948/0001-09, nesse ato representada por sua procuradora LIVING BARBACENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA,

Referente ao manejo de vegetação arbórea concernente ao requerimento do alvará de aprovação de reforma: R2V-4/ HIS/HMP/ NR1-3/ NR1-6/ ZEU/ PA5, em imóvel localizado na Rua Alves Guimarães, 1.212 e 1.216, 1.222 e Rua Amália de Noronha, 215, 221, 223, 231, 233, 241, 243, 251, 253, 277, 289 e 301, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05410-002 / 05410-010, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 02 (dois);

1.1.2. Árvores exóticas: 30 (trinta);

1.1.3. Árvores nativas: 15 (quinze);

1.1.4. TOTAL: 47 (quarenta e sete);

1.2. Remoção de árvores mortas: 15 (quinze);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 17 (dezessete);

1.5. Preservadas: 03 (três);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 62* (sessenta e duas) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. *02 (duas) mudas compensatórias deverão fazer parte da lista de arvores em extinção;

1.8.3. Entorno: 03 (três) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.4. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 327 (trezentas e vinte e sete) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 01ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: Não.

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15 Intervenção em APP: Não;

1.16 Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17 Averbação da área verde: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 17 /CLA/DCRA/GTMAPP/2026- Retificado.

1.18 Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 17 /CLA/DCRA/GTMAPP/2026- Retificado.

1.19 Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 17 /CLA/DCRA/GTMAPP/2026- Retificado.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 157973522

SEI: 6027.2022/0011325-1

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 189 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 2021-0.001.256-4

PMSP/SVMA e R. D. De M. P.,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de residencial unifamiliar (R1) / ZER-1 / PA 5, em imóvel localizado na Rua Pau Brasil, s/n LT 6 QD 25, Alto de Pinheiros, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 02 (duas);

1.1.3. Árvores nativas: 01 (uma);

TOTAL: 03 (três);

1. 2. Remoção de árvores mortas: 01 (uma);

1. 3. Área de doação: 00 (zero);

1. 4 Árvores na Calçada: 01 (uma);

1. 5. Preservadas: 00 (zero);

1. 6. Transplante interno: 00 (zero);

1. 7. Transplante Externo: 00 (zero);

1. 8. Plantio:

1. 8.1. Interno: 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1. 8.2. Entorno: 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1. 8. 3 Externo: 00 (zero);

1. 9. Conversão:

1. 9.1. FEMA: 39 (trinta e nove) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 03ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1. 9.2. Entrega de mudas: Não;

1. 9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1. 10. Implantação de calçada verde: Sim;

1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Sim;

1. 12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1. 13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1. 14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1. 14.1 Manejo / afugentamento de fauna:

1. 15. Intervenção em APP: Não;

1. 16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1. 17. Averbação da área verde: Sem informação no Parecer;

1. 18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/2016 e ao Art. 47 da Lei nº 18.081/2024, conforme planilha de Quota Ambiental analisada em
DOC 146041482 do processo SEI 6027.2022/0011325-1;

1. 19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Parecer;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 157952253

SEI: 6027.2025/0001129-2

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 184 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº.1020.2023/0025905-1
PMSP/SVMA e JOÃO MOURA STAN MPD EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 38.489.077/0001-40,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Alvará de aprovação de Edificação Nova/ R2V-2/HMP/HIS/nR1-3/nR1-12/ZEU/ PA 5, de imóvel situado à Rua Heitor Penteado, 1007, 1017, 1019; Rua Luminárias, 80, 94, 102 e Rua João Moura, 2432, Sumarezinho, São Paulo/SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 03 (três);

1.1.3. Árvores nativas: 01 (uma);

1.1.4. TOTAL: 04 (quatro);

1.2. Remoção de árvores mortas: 01 (uma);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 01 (uma);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 09 (nove) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 00 (zero);

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 16 (dezesseis) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 4ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

1.9.2. Entrega de mudas: Não.

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL MODIFICADO Nº 32/CLA/DCRA/GTMAPP/2026.

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O Projeto atende às Leis 16.402/16 e 18.081/24 e ao decreto 57.565/16, relativa à Quota Ambiental conforme Planilha SEI 154875444.

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL MODIFICADO Nº 32/CLA/DCRA/GTMAPP/2026.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 158036568

SEI: 6027.2025/0016173-1

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 151 / 2026

PMSP/SVMA e B. J. R. M. e R. B. M.,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de reforma de baixo impacto- R1/ ZER-1 / PA5, em imóvel localizado na Rua Engenheiro Sá Rocha, 169 - Vila Ida - São Paulo, Cep: 05454-020, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 00 (zero);

1.1.3. Árvores nativas: 03 (três);

1.1.4. TOTAL: 03 (três);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 02 (dois);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 03 (três) mudas de DAP 3 cm c/ tutor;

1.8.2. Entorno: 01 (uma) muda de DAP 3 cm c/ tutor;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 32 (trinta e duas) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 03ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Sim;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N°467/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: De acordo com o PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N°467/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, o projeto é isento quanto ao atendimento da Quota Ambiental, por proposta de reforma com alteração de área construída inferior a 20% (Lei 16.402/2016 - artigo 76, regulamentada pelo Decreto 57.565/2016);

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N°467/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 158231254

SEI: 6027.2026/0006867-9

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 203 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0022639-4

PMSP/SVMA e RFM-E 06 FRANCA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 54.679.945/0001-00,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de edifício de uso misto / R2v-3 - HMP - nR1-3 - nR1-6 / ZEU / PA 05, em imóvel localizado na Alameda Franca nºs 1.151, 1.153, 1.161, 1.167, 1.171, 1.177, 1.185 e 1.203 x Rua Augusta nºs 2.288, 2.282, 2.292, 2.294, 2.296, 2.300, 2302 e 2.304, Jardim Paulista, Subprefeitura de Pinheiros, São Paulo - SP, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 12 (doze);

1.1.3. Árvores nativas: 01 (uma;

TOTAL: 13 (treze);

1. 2. Remoção de árvores mortas: 02 (duas);

1. 3. Área de doação: 00 (zero);

1. 4. Árvores na Calçada: 00 (zero);

1. 5. Preservadas: 00 (zero);

1. 6. Transplante interno: 00 (zero);

1. 7. Transplante Externo: 00 (zero);

1. 8. Plantio:

1. 8.1. Interno: 08 (oito) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1. 8.2. Entorno: 07 (sete) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1. 8. 3 Externo: 00 (zero);

1. 9. Conversão:

1. 9.1. FEMA: 185 (cento e oitenta e cinco) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 04ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1. 9.2. Entrega de mudas: Não;

1. 9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1. 10. Implantação de calçada verde: Sim;

1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Sim;

1. 12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1. 13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1. 14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1. 14.1 Manejo / afugentamento de fauna:

1. 15. Intervenção em APP: Não;

1. 16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1. 17. Averbação da área verde: Sem informação no Laudo;

1. 18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto atende a Quota Ambiental prevista na Leis nº 16.402/16 e 18.081/24, com redução de 49,09% da área permeável mínima, conforme doc. 157226853;

1. 19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Laudo;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 158042345

SEI: 6068.2024/0012752-7

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 191 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1010.2024/0005409-0

PMSP/SVMA e TGSP-36 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 25.424.017/0001-05,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de edifício de uso misto / R2v-4 - nR1-3 / ZEM / PA 1, em imóvel localizado na Rua Fortunato Ferraz s/nº, Lote 3, Área 1, Vila Anastácio, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 05 (cinco);

1.1.3. Árvores nativas: 04 (quatro);

TOTAL: 09 (nove);

1. 2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1. 3. Área de doação: 00 (zero);

1. 4. Árvores na Calçada: 14 (catorze);

1. 5. Preservadas: 00 (zero);

1. 6. Transplante interno: 00 (zero);

1. 7. Transplante Externo: 00 (zero);

1. 8. Plantio:

1. 8.1. Interno: 39 (trinta e nove) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1. 8.2. Entorno: 00 (zero);

1. 8. 3 Externo: 00 (zero);

1. 9. Conversão:

1. 9.1. FEMA: Não;

1. 9.2. Entrega de mudas: Não;

1. 9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1. 10. Implantação de calçada verde: Não;

1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1. 12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1. 13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1. 14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1. 14.1 Manejo / afugentamento de fauna:

1. 15. Intervenção em APP: Não;

1. 16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1. 17. Averbação da área verde: Sem informação no Laudo;

1. 18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto atende às Leis 16.402/16 e 18.081/24 e ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), conforme planilha aprovada 122859317;

1. 19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Laudo;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 157426260

SEI: 6027.2026/0000071-3

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 153 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0032489-2

PMSP/SVMA e NOVVO ARGENTINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.017.698/0001-42,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de Empreendimento Habitacional de Interesse Social / EHIS / R2v / HIS-2 / nR1-12 / ZM / PA 01, em imóvel localizado na Rua Cardoso de Almeida, nº 218 X Rua Turiassu X Rua São Geraldo X Rua Dr. Candido Espinheira - Perdizes, São Paulo - S.P.;, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 02 (duas);

1.1.2. Árvores exóticas: 20 (vinte);

1.1.3. Árvores nativas: 11 (onze);

1.1.4. TOTAL: 33 (trinta e três);

1.2. Remoção de árvores mortas: 06 (seis);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 09 (nove);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 61 (sessenta e uma) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 05 (cinco) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 262 (duzentos e sessenta e duas) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 3ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 036/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 154572440

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 036/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 154572440

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 036/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 154572440

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 158043407

SEI: 6027.2025/0005692-0

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 160 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0000368-9

PMSP/SVMA e WDS PRIME FRANCO DA ROCHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.044.487/0001-70,

Referente ao manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Alvará de Aprovação de Edificação Nova R2V-2/ HMP/ HIS/ NR1-3 / ZC / PA 5, localizado na Rua Franco Da Rocha, 550-552 x Rua Bartira, 620-626, Perdizes, São Paulo - SP., com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 00 (zero);

1.1.3. Árvores nativas: 01 (uma);

1.1.4. TOTAL: 01 (uma);

1.2. Remoção de árvores mortas: 01 (uma);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 06 (seis) mudas de DAP 3 cm c/ tutor;

1.8.2. Entorno: 05 (cinco) mudas de DAP 3 cm c/ tutor;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: Não.

1.9.2. Entrega de mudas: Não.

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 128/CLA-DCRA-GTMAPP/2025;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 128/CLA-DCRA-GTMAPP/2025;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 128/CLA-DCRA-GTMAPP/2025;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 158040594

SEI: 6027.2025/0015393-3

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 195 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0015569-1

PMSP/SVMA e AKM - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.531.794/0001-04, representada por meio de procuração pela pessoa jurídica de direito privado PLAK 2- EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SPE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 52.904.288/0001-22,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de Conjunto Residencial EHIS / HIS-1 - HIS-2 / ZEIS-2 / PA 12, localizado na Rua Joaquim Antônio Arruda nº 218 e Rua Mogeiro, Lote 2, Perus, Subprefeitura Pirituba - Perus, São Paulo - S.P., com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 40 (quarenta);

1.1.2. Árvores exóticas: 03 (três);

1.1.3. Árvores nativas: 23 (vinte e três);

TOTAL: 66 (sessenta e seis);

1.2. Remoção de árvores mortas: 05 (cinco);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Cadastradas na calçada: 11 (onze);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 78 (setenta e oito) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 00 (zero);

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 243 (duzentas e quarenta e três) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em recolhimento ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme deliberação na 3ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Não;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15. Intervenção em APP: Não;

1.16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL;

1.18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 158039391

SEI: 6027.2025/0015395-0

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 196 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0015569-1

PMSP/SVMA e AKM - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.531.794/0001-04, representada por meio de procuração pela pessoa jurídica de direito privado PLAK 2- EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SPE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 52.904.288/0001-22,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de Conjunto Residencial EHIS / HIS-1 - HIS-2 / ZEIS-2 / PA 12, localizado na Rua Joaquim Antônio Arruda nº 218 e Rua Mogeiro, Lote 3, Perus, Subprefeitura Pirituba - Perus, São Paulo - S.P., com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 20 (vinte);

1.1.2. Árvores exóticas: 01 (uma);

1.1.3. Árvores nativas: 01 (uma);

TOTAL: 22 (vinte e duas);

1.2. Remoção de árvores mortas: 02 (duas);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Cadastradas na calçada: 22 (vinte e duas);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 29 (vinte e nove) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 00 (zero);

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 25 (vinte e cinco) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em recolhimento ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme deliberação na 3ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Não;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15. Intervenção em APP: Não;

1.16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL;

1.18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 157974485

SEI: 6027.2025/0019379-0

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 181 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0026751-1

PMSP/SVMA e LONGITUDE SÃO PAULO MCMV 23 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 63.607.914/0001-35,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Construção de Conjunto Residencial EHIS / HIS-2 - R2v / ZM / PA 8, localizado na Rua Prof. Dário Ribeiro s/nº e Av. Monte Celeste nºs 250 - 230, Vila Santa Maria, Subprefeitura Casa Verde - Cachoeirinha - São Paulo/SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 0 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 09 (nove);

1.1.3. Árvores nativas: 20 (vinte);

1.1.4. TOTAL: 29 (vinte e nove);

1.2. Remoção de árvores mortas: 12 (doze);

1.3. Área de doação: 0 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 08 (oito);

1.5. Preservadas: 10 (dez);

1.6. Transplante interno: 0 (zero);

1.7. Transplante Externo: 0 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 108 (cento e oito) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas dos seus respectivos tutores;

1.8.2. Entorno: 14 (quatorze) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas dos seus respectivos tutores;

1.8.3. Externo: 0 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 0 (zero);

1.9.2. Entrega de mudas: 865 (oitocentas e sessenta e cinco) mudas a serem convertidas e entregues ao Viveiro Municipal, nos termos do artigo 41 da Portaria nº 105/SVMA/2024, conforme fora deliberado na 3ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026, doc. SEI nº 153349432;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Sim;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no Parecer Técnico Ambiental nº 073/CLA-DCRA-GTMAPP/2026;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: De acordo com o Parecer Técnico Ambiental nº 073/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, o projeto é dispensado de atendimento ao Decreto nº 57.565/16 por se tratar de EHIS;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Parecer Técnico Ambiental nº 073/CLA-DCRA-GTMAPP/202.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 157868137

SEI: 6027.2026/0002272-5

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 132 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0000949-0

PMSP/SVMA e CAMPO BELO SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 55.013.509/0001-60,

Referente ao manejo de vegetação arbórea concernente ao requerimento do alvará de aprovação de edificação nova R2v-3/ nR2-7 / ZEU / PA 4, em imóvel localizado na Rua Gil Eanes, 750,772, Campo Belo, São Paulo/SP, CEP 04601-042, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 06 (seis);

1.1.3. Árvores nativas: 17 (dezessete);

1.1.4. TOTAL: 23 (vinte e três);

1.2. Remoção de árvores mortas: 07 (sete);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 20 (vinte);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 24 (vinte e quatro) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Entorno: 07 (sete) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: Não;

1.9.2. Entrega de mudas: 576 (quinhentas e setenta e seis) mudas compensatórias a serem entregues ao Viveiro Municipal, nos termo do artigo 41 da Portaria 105/SVMA/2024, conforme a deliberação da 3ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Sim;

1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15 Intervenção em APP: Não;

1.16 Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17 Averbação da área verde: Sem informação no LAUDO TÉCNICO AMBIENTAL 043/CLA/DCRA/GTMAPP/2026.

1.18 Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no LAUDO TÉCNICO AMBIENTAL 043/CLA/DCRA/GTMAPP/2026.

1.19 Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO TÉCNICO AMBIENTAL 043/CLA/DCRA/GTMAPP/2026.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

CAF Núcleo de Contratos.

Retificação.   |   Documento: 158249385

Retificação do Despacho nº 157749551

Retifico o Item I do despacho autorizatório nº 157749551, para fazer constar que o número correto do Processo SEI é 6065.2026/0000340-0, e não como constou.

Permanecem inalterados os demais termos.

Retificação.   |   Documento: 158248323

Retificação do Despacho nº 157747168

Retifico o Item I do despacho autorizatório nº 157747168, para fazer constar que o número correto do Processo SEI é 6065.2026/0000291-8, e não como constou.

Permanecem inalterados os demais termos.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Despacho   |   Documento: 158270235

DESPACHO DA 8ª COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DE PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (PAR)-CPP/PAR-8

INTIMAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

PROCESSO 6067.2021/0002490-5

DESPACHO INTERNO CGM/CORR/CPP-PAR-8 Nº 158269830

INTERESSADA: RENOVAR SOLUÇÕES EM LICENCIAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 14.731.948/0001-21

DESPACHO:

I - Recebo a petição acostada em doc. 158269679 e defiro o pedido para, excepcionalmente, determinar a expedição de segunda via da guia DAMSP, no valor de R$ R$ 35.300,90 (trinta e cinco mil e trezentos reais e noventa centavos), com prazo final para pagamento em 01/06/2026.

II - Publique-se o presente despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em nome da pessoa jurídica RENOVAR SOLUÇÕES EM LICENCIAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.731.948/0001-21, fazendo constar expressamente o número do Processo SEI nº 6067.2021/0002490-5. Sem prejuízo, envie-se na presente data cópia do presente despacho ao endereço eletrônico xxxxx@omb.adv.br (procuração em doc. 049598849), com confirmação de recebimento, anexando-se na mensagem a guia DAMSP expedida e juntando-se, após, cópia do referido e-mail nos presentes autos. ADVOGADO: MARCO ANTONIO DA SILVA BUENO (OAB/SP 238.502). 

III - Após, à custódia até o prazo concedido pelo despacho 157818568 para comprovação da publicação do extrato da decisão condenatória, nos termos exigidos pelo art. 23, I, do Decreto Municipal nº 55.107/2014.

ADVOGADO: MARCO ANTONIO DA SILVA BUENO, OAB/SP 238.502

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Departamento de Abastecimento

Despacho   |   Documento: 158043571

Processo nº 6074.2026/0003456-8

Interessado: SMDHC/SESANA/ABAST/DEA

Assunto: Notificação a permissionária Lanchonete Recanto da Lapa Ltda, box 92, CNPJ nº 49.308.554/0001-40, Mercado Municipal da Lapa.

NOTIFICAÇÃO

Prezados Senhores,

Nos termos do Decreto nº 63.228/2024, fica esta permissionária NOTIFICADA pela infringência ao disposto nos artigos 14 e 38, inciso IV, alíneas “a” e “e”, do referido diploma legal, em razão da utilização indevida de excesso de área.

Diante do exposto, fica a empresa ADVERTIDA para que promova a regularização da irregularidade constatada, consistente na retirada do excesso de área não autorizado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da presente notificação.

Ressalta-se que o não atendimento da presente determinação ensejará a adoção das medidas administrativas cabíveis, nos termos da legislação vigente, podendo culminar na revogação do Termo de Permissão de Uso do box em questão. SEI nº 6074.2026/0003456-8.

Despacho   |   Documento: 158144366

SEI n° 6074.2026/0003638-2.

Interessado: Aurelina Borges dos Santos (CNPJ nº 10.904.505/0001-34).

Assunto: Aplicação de penalidade por inadimplência, consistente na suspensão das atividades pelo prazo de até 7 (sete) dias.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, notadamente a manifestação da Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA (Doc. SEI nº 157952525) e com fundamento na competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, acolho e adoto as razões apresentadas, e DETERMINO A SUSPENSÃO, PELO PRAZO DE 07 (SETE) DIAS, das atividades da permissionária AURELINA BORGES DOS SANTOS, Box: 10, PAV "C", CNPJ nº 10.904.505/0001-34, do Mercado São Miguel Paulista, por infração ao art. nº 38, inciso IV, parágrafo único, inciso II, do Decreto nº 63.228/2024. Ressalte-se que, em caso de reincidência, a permissionária permanecerá sujeita à legislação vigente, inclusive quanto à possível revogação do Termo de Permissão de Uso.

II - Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual interposição de recurso, nos termos do caput do art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhem-se os autos à SMDHC/SESANA/ABAST/DEA, para as providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158222395

PROCESSO SEI Nº 6074.2026/0002965-3

INTERESSADO: KAJI COFFEE LTDA - EVENTO MERCADO PINHEIROS - DIAS 29/05/2026 - NO MERCADO MUNICIPAL DE PINHEIROS.

I - À vista dos elementos contidos no presente, da informação prestada pela Divisão de Equipamento e Abastecimento/DEA (doc. SEI nº 158217818) e da competência conferida pelo Decreto nº 62.631/2023 e Portaria nº 18/SMSUIB/2022, AUTORIZO a realização do evento musical, na data 29/05/2026, nas dependências do Mercado Municipal de Pinheiros, com a utilização do espaço de 99,00 m², pela empresa requerente KAJI COFFEE LTDA, box 15, inscrita no CNPJ nº 43.683.747/0001-02.

II- Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 158150754

6074.2026/0003206-9 - Requerimento eletrônico de TSM - TPU de Sacolão Municipal

Despacho deferido

Interessados: Jose Ferreira de Souza.

DESPACHO:

I -- À vista dos documentos acostados aos autos, do encaminhamento da Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA (doc. SEI nº 157973154) e com fundamento na competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e pela Portaria nº 18/SMSUB/2022, DEFIRO o pedido de transferência do TPU, da permissionária JOSE FERREIRA DE SOUZA, Box 05, CNPJ nº 15.008.975/0001-33, no Sacolão Estrada do Sabão, para a empresa VITALMIRA MARIA DE SOUSA, CNPJ nº 66.609.270/0001-02, bem como a alteração de ramo de comércio de BAZAR E ARMARINHOS para UTILIDADES DOMÉSTICAS, conforme previsto no artigo 11º, e seus §§ , do Decreto nº 63.228/2024.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 158151493

6074.2025/0004207-0 - Requerimento eletrônico de TSM - TPU de Sacolão Municipal

Despacho deferido

Interessados: Sacolão Estrada do Sabão Ltda.

DESPACHO:

I -- À vista dos documentos acostados aos autos, do encaminhamento da Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA (doc. SEI nº 157892520) e com fundamento na competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e pela Portaria nº 18/SMSUB/2022, DEFIRO o pedido de inclusão do ramo de comércio de EMPÓRIO/MERCEARIA, alterando para EMPÓRIO/MERCEARIA/ADEGA/TABACARIA/FLORICULTURA/HORTIFRUTÍCOLA, da permissionária LATICINIOS BOM VIZINHO LTDA ME, SACOLAO ESTRADA DO SABAO LTDA., Box 11, CNPJ nº 05.021.158/0001-61, no Sacolão Estrada do Sabão, conforme previsto no artigo 11º, e seus §§ , do Decreto nº 63.228/2024.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 158155217

6074.2026/0003673-0 - Requerimento eletrônico de TMM - TPU de Mercado Municipal

Despacho deferido

Interessados: Terezinha Arjol dos Santos, Tapioca Sabor Caseiro Ltda, Jane Ferreira Muniz.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Equipamentos de Abastecimento/DEA (doc. SEI nº 158041468), DEFIRO o pedido de alteração de empresa individual para limitada, societária e da razão social da permissionária JULIA TEREZINHA ARJOL DOS SANTOS, Box 19, pavilhão "C", CNPJ nº 08.829.953/0001-79, no Mercado Municipal de São Miguel, onde a empresa passará a denominar-se TAPIOCA SABOR CASEIRO LTDA., com a entrada da sócia JANE FERREIRA MUNIZ, conforme previsto no artigo 25 e seus §§ , do Decreto nº 63.228/2024, uma vez que irá melhorar o atendimento ao público frequentador daquela Central.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 158268797

6074.2026/0003674-9 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Maria Geane Ribeiro dos Anjos.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 158228824) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a solicitação apresentada por MARIA GEANE RIBEIRO DOS ANJOS, titular da Permissão de Uso nº 045.910.014., por meio da qual requer a baixa do equipamento de abastecimento sob registro nº 5188-8 G, datada de 25/05/2026, diante das disposições contidas no inciso II do art. 25 do Decreto nº 48.172/2007, que regula a matéria, o qual estabelece ser facultado ao permissionário solicitar, a qualquer tempo, a baixa total ou a exclusão de uma ou mais feiras designadas na matrícula, permanecendo responsável pelos débitos relativos ao preço público, taxas e demais encargos eventualmente devidos.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 158184978

6074.2026/0001364-1 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Lidia dos Santos de Andrade, Luciene Maria de Andrade da Silva.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 158127790) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso nº 015.377.01-6, atualmente em nome de LIDIA DOS SANTOS DE ANDRADE, em favor de LUCIENE MARIA DE ANDRADE DA SILVA, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007. Em decorrência da transferência, o interessado deverá efetuar o pagamento, aos cofres municipais, do valor correspondente a 1 (uma) vez o preço anual da permissão, a título de taxa de transferência de titularidade, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação, sob pena de nulidade do presente despacho.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Notificação   |   Documento: 158040154

Processo nº 6074.2026/0003452-5

Interessado: SMDHC/SESANA/ABAST/DEA

Assunto: Notificação a permissionária Laticinios Iguape Eirelli ME, box 93, CNPJ nº 47.879.770/0001-1, Mercado Municipal da Lapa.

NOTIFICAÇÃO

Prezados Senhores,

Nos termos do Decreto nº 63.228/2024, fica esta permissionária NOTIFICADA pela infringência ao disposto nos artigos 14 e 38, inciso IV, alíneas “a” e “e”, do referido diploma legal, em razão da utilização indevida de excesso de área.

Diante do exposto, fica a empresa ADVERTIDA para que promova a regularização da irregularidade constatada, consistente na retirada do excesso de área não autorizado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da presente notificação.

Ressalta-se que o não atendimento da presente determinação ensejará a adoção das medidas administrativas cabíveis, nos termos da legislação vigente, podendo culminar na revogação do Termo de Permissão de Uso do box em questão. SEI nº 6074.2026/0003452-5.

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157765246

Do Processo: 6016.2025/0125968-9

Interessados: Secretaria Municipal de Educação (SME) e a Assessoria Cultural do Consulado Geral do Japão em São Paulo - Fundação Japão.

Assunto: Proposta de celebração de Acordo de Cooperação Técnica. Cooperação para promoção da cultura, ensino e disseminação da língua japonesa, bem como formação de professores e servidores da SME nas Unidades Escolares da Rede Municipal.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Considerando os elementos contidos no Processo SEI 6016.2025/0125968-9, em especial as manifestações nos docs. 153994732, 154302814, 154796041 e 157515791, nos termos do Decreto Municipal nº 61.107/2022 e do art. 1°, inciso II, do Decreto Municipal nº 59.204/2020, AUTORIZO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica entre a Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação (SME) e da Secretaria Municipal de Relações Internacionais (SMRI), e a Assessoria Cultura do Consulado Geral do Japão em São Paulo - Fundação Japão, sem transferência de recursos entre as partes, para conjugação de esforços visando promover a cultura, o ensino e a disseminação da língua japonesa, incluindo apoio didático-metodológico a professores e coordenadores pedagógicos atuantes na Rede Municipal de Ensino.

II. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à SMRI/GAB para a adoção das providências subsequentes.


Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Gabinete da Secretária

Despacho indeferido   |   Documento: 158222336

6068.2025/0001128-8 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

Despacho indeferido

Interessada : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

Assunto : Função Social da Propriedade LOCAL : Rua Moises Kauffmann, nº 158 - 197.013.0021-0

DESPACHO INDEFERIMENTO

I - À luz das razões expostas no parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria, conheço do Recurso Administrativo interposto por MANÁ HOLDING LTDA., por tempestivo, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se o enquadramento do imóvel localizado na Rua Moisés Kauffmann, nº 158, SQL nº 197.013.0021-0, como NÃO UTILIZADO, bem como a plena vigência da notificação expedida, com fundamento nos artigos 95 e 96, § 3º, da Lei Municipal nº 16.050/2014;

II - Reconheço, nos termos da Informação SMUL/CEPEUC/DDOC nº 155389781, a existência de erro material no cabeçalho do Despacho nº 114/2026/SMUL/CEPEUC, determinando sua correção para que conste “indeferido”, sem alteração do mérito decisório;

III - Publique-se a decisão final no Diário Oficial da Cidade;

IV - Após, retornem os autos aos setores competentes da CEPEUC para prosseguimento dos trâmites administrativos cabíveis, observada a legislação aplicável.

São Paulo, 27 de maio de 2026.

Elisabete França

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Núcleo de Gerenciamento Aprova Rápido

Deliberação   |   Documento: 158246247

6068.2025/0011077-4 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: GOLFO DO MEXICO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ANDRE PENTEADO ZAIDAN, MARCELO AUGUSTO FERNANDES BARTOLO, EZEQUIEL MAGNO COSTA

PARECER FINAL

PRONUNCIAMENTO/018/GRAPROEM/2026

O GRAPROEM, em sua 362ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de maio de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou favoravelmente à emissão do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, com base nos pareceres de SMUL/PARHIS (docs. SEI nº 157185987 e 157278659), SVMA/GTMAPP-TCA (doc. SEI nº 158066737) e SVMA/GTAC (doc. SEI nº 153089562), atendidas às demais disposições legais pertinentes.

Comissão de Proteção à Paisagem Urbana

Convocação   |   Documento: 158186998

INCLUSÃO DE PAUTA NA 117ª REUNIÃO ORDINÁRIA

APARECIDA REGINA LOPES MONTEIRO, Presidente da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, inclui na pauta da 117ª Reunião Ordinária, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 26 de maio de 2026, página 142, o seguinte item:

2.03 - PROCESSO: 6068.2024/0008962-5

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL

ASSUNTO: ENCERRAMENTO DA SUBCOMISSÃO

Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano

Balanço   |   Documento: 158201222

FUNDURB - BALANCETE FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO DE ABRIL/2026

Em atendimento ao disposto no art. 5º do Decreto Municipal nº 56.313/2015, combinado com o art. 4º da Portaria Municipal nº 266/2016 e art. 8º do Decreto Municipal nº 57.547/2016, procedemos à publicação dos demonstrativos contábeis do Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB referentes ao mês de abril de 2026, conforme documentos 158114117, 158114658, 158114834, 158115006, 158115173, 158115326.


Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte 

Despacho Documental   |   Documento: 158167054

6068.2026/0004105-7 - Cancelamento/Revogação/Cassação de Portaria de Autorização /Termo de Permissão de Uso

Despacho Documental

Interessados:

DESPACHO:

DESPACHO DE ANULAÇÃO:

Trata-se de solicitação de anulação do despacho de DEFERIMENTO do processo nº 2025-0.009.874-4.

Na ocasião do deferimento do pedido foi gerada guia para pagamento, porém o pedido se enquadra nos termos do art. 54 da Lei nº 16.642/2017, por se tratar de imóvel de propriedade da União.

Diante do exposto, somos pelo deferimento da isenção das taxas, nos termos da legislação vigente, com a consequente reversão dos processos à análise técnica, para regular prosseguimento.

I- Publique-se;

II - Encaminhar à STEL para a anulação do despacho no sistema e encaminhamento do processo para prosseguimento da análise;

Atenciosamente,

Despacho Documental   |   Documento: 157623612

6068.2026/0003862-5 - Publicações Oficiais

Despacho de Anulação

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@ (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO:

I - Diante da constatação de erro administrativo na concessão de isenção de taxas — benefício restrito a construção de EHIS e não aplicável a pedidos de Demolição —, ANULO o despacho de deferimento e o respectivo documento emitido no processo 2026-0.001.677-1 (prot. 6247-26). A anulação visa a devida correção e o recolhimento dos preços públicos devidos, com fundamento na Lei nº 16.642/2017.

II - Publique-se.

III - Encaminhar o presente a SMUL/STEL, para o devido cadastramento da anulação.

Comunique-se   |   Documento: 158167560

6068.2022/0001553-9 - Área pública: Aquisição e doação de área

Interessados: HENRIQUE HAMMEL MATERIAIS ELETRICOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Conforme manifestação da ATAJ, verificou-se que as certidões juntadas aos autos foram emitidas em outubro de 2025, encontrando-se expiradas quando da análise realizada por aquela Assessoria, não atendendo, portanto, às exigências da Portaria nº 48/SEL.G/2020.

Dessa forma, solicitamos:

i) Apresentação de certidões atualizadas e válidas, em conformidade com a Portaria nº 48/SEL.G/2020;

ii) Caso necessário, reapresentar os documentos anteriormente protocolados com prazo de validade vigente à época da nova juntada.

O atendimento ao presente comunique-se é indispensável para prosseguimento da análise e emissão do parecer jurídico.

Equipe de Técnicos

Comunique-se   |   Documento: 158212755

6068.2025/0009417-5 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: RAIMUNDA ROSA NETA (315.794.934-91)

COMUNIQUE-SE: (ATENDER ATÉ 30 DIAS DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL)

- PRAZO CONCEDIDO

Comunique-se   |   Documento: 158222440

6068.2025/0000890-2 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: ELISA DO ROSARIO SOUZA PACHECO

COMUNIQUE-SE:

1. Concedido prazo de 30 para atendimento do comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 158234665

6068.2023/0004679-7 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: NADER ADMINISTRACAO DE BENS EIRELI

COMUNIQUE-SE:

Apresentar certidão da matrícula ou transcrição do imóvel válida, completa e atualizada

Apresentar Laudo de Aprovação de Sinalização de Vaga para Deficiente e Idoso que deverá ser obtido junto a CET, conforme Resolução CPA/SMPED/024/2019

Apresentar AVCB ou CLCB para a área objeto do pedido, dentro da validade.

Apresentar declaração de aspectos interiores assinada pelo responsável técnico, nos termos da alínea a) do item 3.e.3 da PORTARIA 221/SMUL-G/2017 ;

Apresentar declaração de acessibilidade assinada pelo responsável técnico, nos termos da alínea b) do item 3.e.3 da PORTARIA 221/SMUL-G/2017,

Apresentar declaração de atendimento às Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros assinada pelo responsável técnico nos termos da Resolução SMUL/CEUSO/133/2018 ;

Apresentar quadro de uso e ocupação do solo nas plantas, conforme modelo da seção 5.a da portaria 221/smul-g/2017 para os itens pertinentes, ainda que englobem a legislação atual e a legislação anterior, se aplicável;

Apresentar o cadastro de elevadores e demais equipamentos mecânicos de transporte permanente da edificação nos termos do art. 38, inciso V, parágrafo único da lei 16.642/16.

Verificar anotações em peça gráfica anexa. doc 158234636.

Comunique-se   |   Documento: 158239912

6068.2024/0009581-1 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: EMANUELE NASCIMENTO DOS SANTOS SOARES

COMUNIQUE-SE: 1) Verificar as anotações feitas na planta comentada e fazer as alterações solicitadas. Como já está para deferir o processo, favor não refazer os desenhos, somente alterá-los na mesma folha.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158256737

Processo: 6068.2021/0008299-4

Assunto: Termo de Recebimento Definitivo do Contrato nº 25/2021/SMUL - SP URBANISMO

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 64/2024/SMUL, AUTORIZO com fulcro na alínea b, do inc. I, do art. 140, da Lei 14.133/21, a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO do Contrato nº 25/2021/SMUL, vigente até 26/07/2022, cujo objeto foi a contratação de empresa para acompanhamento e desenvolvimento de soluções técnicas para o PARQUE AMARAL GURGEL, conforme consta no Plano de Aplicação Anual de 2021/2022- FUNDURB, em consonância com o disposto no artigo 339 da Lei Municipal nº 16.050/2014, celebrado entre a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, inscrita no CNPJ sob o nº 33.840.043/0001-34 e a empresa SÃO PAULO URBANISMO - SP URBANISMO, inscrita no CNPJ 43.336.288/0001-82.

II - APROVO a Minuta de Termo de Recebimento Definitivo anexada em doc. 154258652.

III - Publique-se.

IV - Após, à CAF/DLC para providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158187241

Processo: 6068.2023/0008912-7

Assunto: Aplicação de penalidade à empresa Habilita Comércio e Serviços Ltda. - Produtos entregues com atraso.

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações da fiscalização do ajuste em doc. SEI 158028191 e de CAF/DLC em 158051386, que adoto como razão de decidir, com fundamento com fundamento no artigo 145 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, na Lei nº 14.133/2021, e em face da delegação prevista na Portaria nº 64/2024/SMUL, APLICO à empresa Habilita Comércio e Serviços Ltda, inscrita sob o CNPJ 39.890.862/0001-72, a pena de pena de multa de 1% (um por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, referente ao Pregão Eletrônico Nº 12/2023/SMUL, destinado à aquisição de molas e dobradiças para as portas de vidro temperado das dependências desta Secretaria, perfazendo o montante de R$ 4.812,17 (quatro mil, oitocentos e doze reais e dezessete centavos), nos termos do item 13.11 do Termo de Referência, doc. 090121249.

II - Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação do presente Despacho, nos termos nos termos do Art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, permanecendo o processo em SMUL/CAF/DSUP para vistas durante o período.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após, à SMUL/CAF/DSUP para aguardar o prazo legal de interposição de recurso.

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 158231732

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N° 16/2026/SMUL (158231342)
AO TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA N° 02/2024/SMUL (115784422)

PROCESSO SEI N° 6068.2024/0006373-1

OUTORGANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

CNPJ: 46.395.000/0001-39

OUTORGADO: MI-88 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA./ EDIFÍCIO PETROLEIRO

CNPJ: 54.459.034/0001-78

OBJETO DO TERMO: Concessão de SUBVENÇÃO ECONÔMICA pelo OUTORGANTE ao OUTORGADO para aplicação na execução das obras de REQUALIFICAÇÃO EDILÍCIA previstas no PROJETO CREDENCIADO pelo OUTORGADO, constante do ANEXO IV - PROJETO CREDENCIADO.

OBJETO DO ADITIVO: Retificação do valor da SUBVENÇÃO ECONÔMICA constante do Termo de Outorga de Subvenção Econômica nº 02/2024/SMUL em razão da divergência identificada nos autos, decorrente da correção do valor publicado no Relatório Final do Chamamento Público tratado no Processo SEI nº 6068.2024/0005871-1, Doc. SEI nº 110569836, para adequação ao valor correto apurado.

VALOR: O valor total da SUBVENÇÃO ECONÔMICA, após o presente aditamento, passa a ser de R$ 916.945,58 (novecentos e dezesseis mil novecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos).

VIGÊNCIA: Permanece inalterada a vigência prevista no Termo de Outorga de Subvenção Econômica nº 02/2024/SMUL.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº: 29.10.15.451.3022.5.540.3.3.90.45.00.00.1.500.9001.1

DATA DA LAVRATURA: 26/05/2026

Extrato   |   Documento: 158257649

TERMO DE CONTRATO Nº 05/2026/SMUL (158257185)


PROCESSO: 6068.2026/0002916-2


DISPENSA ELETRÔNICA № 048/2026


CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL


CNPJ: 33.840.043/0001-34


CONTRATADA: SALVADOR MAGALHÃES SOUZA FILHO ΜΕ


CNPJ: 10.682.583/0001-31


OBJETO DO CONTRATO: Locação de mobiliário lúdico/brinquedos, com logística, montagem, desmontagem, remanejamento entre unidades e apoio técnico/monitoria, para realização de atividade da Semana do Brincar.


VALOR DO CONTRATO: R$ 5.480,00 (cinco mil, quatrocentos e oitenta reais)


VIGÊNCIA: 90 dias a partir da assinatura.


DOTAÇÃO A SER ONERADA: 29.10.15.122.4001.2100. 3.3.90.39.00. 00.1.500.9001.

DATA DA LAVRATURA: 26/05/2026.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 158230102

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC

-0000.1987/0002085-0 SQL/INCRA 0013448900558-1 001 BENEDITO FERREIRA DE SOUZA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:

-0000.1987/0013121-0 SQL/INCRA 0030503500027-1 001 Dilermando caccia
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:

-0000.1994/0133165-0 SQL/INCRA 0019203800173-1 001 NICOLA QUESINE PERES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:

-0000.1994/0133710-1 SQL/INCRA 0013944200089-1 001 PETRONILO TEIXEIRA E TIAGO JOSE DOS SANTOS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:

-0000.1994/0075752-2 SQL/INCRA 0012708100369-1 001 JOAO BARBOSA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE (OS DOCUMENTOS JUNTADOS NÃO ATENDEM AO SOLICITADO). ).

-0000.1994/0122258-4 SQL/INCRA 0010808900136-1 001 JOAO MARTINS CHIMBUM
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0134182-6 SQL/INCRA 0013446403549-1 001 ELIVALDO SILVA DE OLIVEIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0127174-7 SQL/INCRA 0010728000333-1 001 MARIA JOSE DE OLIVEIRA E OUTRO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0156603-8 SQL/INCRA 0011813400600-1 001 MOZART FIRMINO DOS SANTOS
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A ACRÉSCIMO DE ÁREA APÓS 04/05/1994.).

-0000.1994/0083989-8 SQL/INCRA 0011836600339-1 001 ANTONIO ROCHA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0153403-9 SQL/INCRA 0010720400014-1 001 DIRCEU VIEIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:

-0000.1996/0073854-8 SQL/INCRA 0022907100279-1 001 MANABE TERAPIA ORIENTAL LTDA ME
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-GABINETE DO SECRETARIO

DESPACHOS DO(A) COORDENADORIA DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE PEQUENO PORTE

-6057.2019/0004445-2 SQL/INCRA 0009521400188-1 001 FABIO CAUA ORTIZ DE CAMARGO
RECURSO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-TORNA SEM EFEITO O DESPACHO INDEFERIDO PUBLICADO NO DOM DE
TATRA-SE DE DESPACHO SER PROFERIDO PE SRA.SECRETÁRIA

-COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC. DE CONJ. RESID. DE GRANDE PORTE SEL/RESID 3

-6068.2026/0003924-9 SQL/INCRA 0001305500431-1 003 IDEA EMPREENDIMENTOS 42 LTDA
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2026/2000162-1 SQL/INCRA 0008808400263-1 005 EMERSON HUNGARO
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000161-3 SQL/INCRA 0008305301745-1 014 CARLA RAMPANI
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.EDIF.USO COMERCIAL E INDUST. GRANDE SEL/COMIN 3

-6068.2026/0003560-0 SQL/INCRA 0003709801869-1 001 MAURO ALBERTO
APOSTILAMENTO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
A INICIAL, DEFIRO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO, NOS TERMOS DA LEI 16.642/17

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2025/0004884-0 SQL/INCRA 0015920802064-1 004 ASSOC. BRAS. D'A IGREJA DE JESUS C. DOS SANTOS DOS ULT. DIAS
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DO PROCESSO DE ISENÇÃO Nº 6068.2025/0004886-6, RELACIONADO AO PRESENTE PROCESSO.

-6068.2025/0009113-3 SQL/INCRA 0011719300411-1 019 CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 2004/18519-03, PARA CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL, COM NOME FANTASIA CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, LOCALIZADO À R BENEDITO PEDROSO, 189 - SAPOPEMBA, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 417 PESSOAS E UMA ÁREA DE 869,47 M².

-6068.2025/0009540-6 SQL/INCRA 0013427800589-1 012 IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM D.O.C EM 04/11/2025.

-6068.2025/0002661-7 SQL/INCRA 0004721300794-1 018 COMUNIDADE EVANG SARA NOSSA TERRA DE SP
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM D.O.C EM 01/12/2025.

-6068.2026/0003314-3 SQL/INCRA 0001710300469-1 396 B 2 F MARKETING E EVENTOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO *TANGERINA* A SER REALIZADO NO(A) ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DESPORTOS - SONORA GARDEN (ANTIGA GRUTA), - DATA DO EVENTO: 30/05/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 2000 PESSOAS.

-6068.2026/0003241-4 SQL/INCRA 0001110800010-1 235 ARPA COMERCIO E SERVICOS S.A
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO ARPA 2026 A SER REALIZADO NO(A) MERCADO LIVRE HALL E GINÁSIO POLIESPORTIVO, - DATA DO EVENTO: 27/05/2026 À 31/05/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 2000 PESSOAS.

Divisão de Logradouros e Edificações

Despacho deferido   |   Documento: 158266158

6068.2026/0004062-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho deferido

Interessados: JORGE FERREIRA MARTINS

DESPACHO: DEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010, CONFORME CONSTA NO PLANO DE PARCELAMENTO APROVADO, NÃO NECESSARIAMENTE REFLETINDO A SITUAÇÃO FÁTICA.

Divisão de Análise Documental

Despacho deferido   |   Documento: 154160185

INTERESSADO: MARCELO AL MAKUL; SARAH AL MAKUL INSUELLOS; CAIO CASTELLO INSUELLOS; MAURO AL MAKUL e MIGUEL AL MAKUL JUNIOR.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Rua Dr. Pena Forte Mendes, n° 150 - SQL: 010.035.0034-1

DESPACHO RETIFICADOR DEFERIDO Nº 129/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Rua Dr. Pena Forte Mendes, n° 150 - SQL: 010.035.0034-1, vistoriado em 17/02/2025 (doc. 121068014) e enquadrado na tipologia de NÃO UTILIZADO (doc. 121207571). Os proprietários foram notificados em datas diversas tendo sido constituída a relação processual em 14/11/2025 (docs. 146776298).

II. Diferentemente do endereço constante no despacho anterior de nº 66/2026 retifico-o para fazer constar o endereço correto do imóvel como sendo: Rua Dr. Pena Forte Mendes, n° 150 - SQL: 010.035.0034-1 e não Avenida Eliseu de Almeida, n° 632 - SQL: 101.233.0020-6, mantendo, pois, o deferimento de cumprimento da função social da propriedade.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação e após, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 155136821

6068.2024/0005300-0 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: Hernandez Construtora e Incorporadora LTDA - CNPJ: 51.598.225/0001-22.

REPRESENTANTE: Ismael Hernandez Martinez - CPF: 852.330.138-00.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Rua Azevedo Soares, n° 1827/1829 - SQL: 054.077.0182-0.

DESPACHO DEFERIDO Nº 137/2026/SMUL/CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Rua Azevedo Soares, n° 1827/1829 - SQL: 054.077.0182-0, vistoriado em 29/07/2024 (doc. 110725375), enquadrado na tipologia de SUBUTILIZADO (doc. 112134735). O proprietário foi notificado pessoalmente em 28/05/2025 (doc. 127173944; 127174016). Em virtude do Despacho Indeferido n° 277/2025/SMUL/CEPEUC (doc. 129711588), o imóvel permaneceu caracterizado como descumpridor da função social da propriedade. Posteriormente, por meio de manifestação intempestiva (09/04/2026 - doc. 154421926) o proprietário protocolou o Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/HMP), autuado em 01/04/2026, sob processo n° 1020.2026/0007882-6.

II. Diante do parecer técnico de DDOC (doc. 155136044), que acolho e defiro o pleito do proprietário. Nos termos do § 1° do art. 96 da Lei 16.050/2014, considerando que o interessado comprovou a existência de protocolo de Alvará de Aprovação e Execução, entende-se que restou evidenciada a intenção do proprietário em atender à obrigação estabelecida no § 1º supracitado. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos, devendo o proprietário tomar as providencias cabíveis para cumprir com as demais obrigações previstas no art. 96, §2º e §5º da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE, permanecendo, por ora, afastado da aplicação de IPTU Progressivo no Tempo.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC, e, após, tramitar simultaneamente para SMUL/CEPEUC/AVERB, para averbação da notificação na matrícula do imóvel,  e para SMUL/CEPEUC/OBRIG, para monitoramento.

Despacho deferido   |   Documento: 155184152

6068.2024/0007349-4 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: Casaviva Garopaba Empreendimento Imobiliário SPE LTDA - CNPJ: 58.319.451/0001-76.

REPRESENTANTE: Eduardo Carvalho Leite.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Avenida Cupecê, n° 1650 - SQL: 120.034.0003-5/0024-8/0035-3.

DESPACHO DEFERIDO Nº 143/2026/SMUL/CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Avenida Cupecê, n° 1650 - SQL: 120.034.0003-5/0024-8/0035-3, vistoriado em 24/09/2024 (doc. 110353797), enquadrado na tipologia de NÃO EDIFICADO (doc. 111322156). O proprietário foi notificado através de carta registrada assinada em 08/05/2025 (doc. 126939579; 125278616). Em virtude do Despacho Indeferido n° 222/2025/SMUL/CEPEUC (doc. 127688099), o imóvel permaneceu caracterizado como descumpridor da função social da propriedade. Posteriormente, por meio de manifestação intempestiva (08/01/2026 - docs. 149378447; 149378469) o proprietário protocolou o Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP), autuado em 27/11/2025, sob processo n° 1020.2025/0030081-0.

II. Diante do parecer técnico de DDOC (doc. 155182365), que acolho e defiro o pleito do proprietário. Nos termos do § 1° do art. 96 da Lei 16.050/2014, considerando que o interessado comprovou a existência de protocolo de Alvará de Aprovação e Execução, entende-se que restou evidenciada a intenção do proprietário em atender à obrigação estabelecida no § 1º supracitado. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos, devendo o proprietário tomar as providencias cabíveis para cumprir com as demais obrigações previstas no art. 96, §2º e §5º da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE, permanecendo, por ora, afastado da aplicação de IPTU Progressivo no Tempo.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC, e, após, tramitar simultaneamente para SMUL/CEPEUC/AVERB, para averbação da notificação na matrícula do imóvel,  e para SMUL/CEPEUC/OBRIG, para monitoramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 154713806

6068.2022/0005854-8 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: Alfredo José dos Santos, CPF nº 413.456.498-00 / Carlos Alberto dos Santos Areal, CPF nº 668.346.518-53.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Alameda Barão de Piracicaba, 836 - SQL nº 001.012.0005-6.

DESPACHO INDEFERIDO Nº 132/2026/SMUL/CEPEUC

I. Trata-se de imóvel localizado Alameda Barão de Piracicaba, 836, Distrito Santa Cecília- SQL nº 001.012.0005-6., cujas vistorias realizadas em 20/12/2023 (095600414) constataram que o imóvel se encontrava na condição de ” NÃO UTILIZADO”, tendo os

proprietários sido devidamente notificados em 14/03/2024 (099955846) e apresentado manifestação intempestiva em 19/11/2025 (146484865).

II. Diante do parecer técnico retro (154710491), o qual acolho indefiro o pleito do proprietário. Verifica-se que o contrato de locação apresentado de modo isolado não se presta a comprovar a efetiva utilização do imóvel. Ainda que tenha sido alegada a utilização, o documento juntado mostra-se insuficiente para o reconhecimento do efetivo cumprimento da função social da propriedade, nos termos do art. 15, § 3º da Ordem Interna nº 01/2025. Mantenho a notificação e seus efeitos.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC e, após, tramitar SMUL/CEPEUC/OBRIG, para monitoramento ante a efetivação da averbação da notificação na matrícula do imóvel (116381889).

Despacho indeferido   |   Documento: 154790057

6068.2024/0005854-1 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: Laís Armada; Maria de Lourdes Rodrigues Pinto Armada; Paulo Cesar Alda Cantero e Penha Elizabete Armada Alda.

REPRESENTANTE: ANTONIO CARLOS DE PAULA - OAB/SP 72.760.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Rua Padre Luiz da Grã, 47.

DESPACHO INDEFERIDO Nº 133/2026/SMUL/CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Rua Padre Luiz da Grã, 47. - SQL: 049.191.0017-5, vistoriado em 08/04/2016, quando foi enquadrado na tipologia de “NÃO UTILIZADO”. Os proprietários foram notificados por intermédio de Edital, devidamente pulicado no D.O.C, aos 17/11/2025. Os interessados apresentaram impugnação tempestiva em 07/11/2025 da qual sobreveio despacho de indeferimento (150021976). Ocorre que em nova manifestação o proprietário apenas reitera as argumentações e as documentações que já havia sido juntada.

II. Diante da análise técnica de DDOC (154788614) que acolho mantenho o indeferimento do pleito da proprietária devendo esta no prazo legal comprovar a efetiva utilização do imóvel.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC e, após, e à SMUL/CEPEUC/OBRIG, para monitoramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 154265467

6068.2025/0001273-0 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: Luciana de Donato Youssef - CPF: 135.115.038-33.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Av. Onze de Junho, nº 492 - SQL: 042.127.0081-6.

DESPACHO PARCIALMENTE DEFERIDO Nº 131/2026/SMUL/CEPEUC

I. Trata-se de imóvel localizado na Rua Av. Onze de Junho, nº 492 - SQL: 042.127.0081-6, cuja vistoria realizada em 12/05/2025 (125406911) constatou que o imóvel se encontrava na condição de NÃO UTILIZADO, tendo os proprietários sidos devidamente notificados em 15/12/2025 (147799294) e apresentado manifestação intempestiva em 13/01/2025.

II. Diante do parecer técnico de ddoc (154261557), o qual acolho, indefiro o pleito do proprietário. Verifica-se que a documentação apresentada não é satisfatória para comprovar a utilização do imóvel cujo adimplemento da obrigação se caracteriza mediante a efetiva comprovação de uso do bem, logo, enventual tratativa comercial não obsta o cumprimento da obrigação, podendo o atual proprietário ou o pretenso comprador, todavia, comprovar a efetiva utilização a qualquer momento.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC; À SMUL/CEPEUC/AVERB para realização dos procedimentos que se fizerem necessários, e, após, tramitar SMUL/CEPEUC/OBRIG, para monitoramento.

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Despacho deferido   |   Documento: 158217460

6068.2026/0004056-5 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Despacho deferido

Interessados: TK ELEVADORES BRASIL LTDA (CNPJ: 90.347.840/0003-80)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 158217951

6068.2026/0003966-4 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO EDIFICIO GRAND PARK (12.639.402/0001-10)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 158218467

6068.2026/0004052-2 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIACAO CRESCER SEMPRE CNPJ: 02.537.472/0001-03

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho indeferido   |   Documento: 158216653

6068.2026/0003170-1 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho indeferido

Interessados: CONDOMINIO RESIDENCIAL FIGUEIRA LEOPOLDO CNPJ: 62.862.711/0001-22

DESPACHO: Indefiro o pedido da inicial, nos termos do Art. 89º do Decreto nº 60.061/21, pelo não atendimento ao Comunique-se publicado em 30/04/2026.

Divisão de Adaptação à Acessibilidade

Despacho Interlocutório   |   Documento: 158230444

2018-0.075.517-8 - CONDOMINIO EDIFICIO DIANA,R IBITIRAMA, 1556 -
FICA CONCEDIDO PRAZO COMPLEMENTAR DE 180 DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DESTA, PARA ATENDIMENTO DA I.E.O.S. Nº 00012/SMUL/CONTRU/DACESS/2024 , PUBLICADA EM 08/03/2024 E VENCIDA 04/09/2024, COM BASE NO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 58 DA LEI 16.642 DE 9 DE MAIO DE 2017, FINDO O QUAL DEVERÃO SER APRESENTADOS TODOS OS DOCUMENTOS E ATESTADOS EXIGIDOS NA MESMA.

Comunique-se   |   Documento: 158224827

PROCESSO *1010.2020/0001715-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE. O INTERESSADO CELSO FIGUEIREDO NETO DEVERÁ ATENDER OS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 158238007

PROCESSO *6046.2019/0007679-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

IEOS:

I.E.O.S.Nº.: 00036/SMUL/CONTRU/DACESS/2026; NOME: BANCO ITAU S/A; ENDEREÇO: AV TTE LAUDELINO FERREIRA DO AMARAL, 00555 - LT24 25 26 QD A- PELA PRESENTE, FICA V.SA. INTIMADO A EXECUTAR AS OBRAS E SERVIÇOS CONSTANTES DA CITADA I.E.O.S. NO PRAZO DE 180, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICACAO QUE PODERA OCORRE EM ATE 03 DIAS UTEIS.

Comunique-se   |   Documento: 158239108

PROCESSO *6046.2020/0005446-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

IEOS:

I.E.O.S.Nº.: 00039/SMUL/CONTRU/DACESS/2026; NOME: CARMELO MONEA; ENDEREÇO: AV DO CURSINO, 00187 - CURSINO- PELA PRESENTE, FICA V.SA. INTIMADO A EXECUTAR AS OBRAS E SERVIÇOS CONSTANTES DA CITADA I.E.O.S. NO PRAZO DE 180, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICACAO QUE PODERA OCORRE EM ATE 03 DIAS UTEIS.

Comunique-se   |   Documento: 158239735

PROCESSO *6046.2019/0006719-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

IEOS:

PELA PRESENTE, FICA V.SA. INTIMADO A EXECUTAR AS OBRAS E SERVIÇOS CONSTANTES DA I.E.O.S , CONFORME LEI Nº 16.642/17, DE 09 DE MAIO DE 2017, EM 180 DIAS CORRIDOS DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 158240979

PROCESSO *1010.2019/0002550-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

DETERMINAÇÃO:

1010.2019/0002550-4 - MARCELO DELCHIARO; R TURIASSU, 390 - PERDIZES - FICA CONCEDIDO PRAZO COMPLEMENTAR DE 180 DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DESTA, PARA ATENDIMENTO DA I.E.O.S. Nº 00025/SMUL/CONTRU/DACESS/2025 PUBLICADA EM 27/11/2025 E VENCIDA EM 26/05/2026, COM BASE NO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 58 DA LEI 16.642 DE 9 DE MAIO DE 2017, FINDO O QUAL DEVERÃO SER APRESENTADOS TODOS OS ATESTADOS EXIGIDOS NA MESMA.

Comunique-se   |   Documento: 158241886

PROCESSO *6046.2019/0006722-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

IEOS:

I.E.O.S.Nº.: 00034/SMUL/CONTRU/DACESS/2026; NOME: ITAU RENT ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A; ENDEREÇO: AV MATEO BEI, 2296 - SAO MATEUS- PELA PRESENTE, FICA V.SA. INTIMADO A EXECUTAR AS OBRAS E SERVIÇOS CONSTANTES DA CITADA I.E.O.S. NO PRAZO DE 180, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICACAO QUE PODERA OCORRE EM ATE 03 DIAS UTEIS.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Comunique-se   |   Documento: 158265319

6068.2026/0001784-9 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Interessados: NEXXUS MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA (CNPJ: 21.812.138/0001-65)

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1 - Reapresentar Requerimento Padrão da Solicitação do Registro de Concessão de Empresa Conservadora de Aparelhos de Transporte assinado e datado por um dos sócios, totalmente preenchido. No campo: Renovação N° Concessão: indicar: 0228/2017. No campo: Características da Empresa. No campo: Responsável técnico: indicar o nome e o número do CREA/SP do novo(a) engenheiro(a) mecânico responsável técnico pela empresa conservadora e responsável pela emissão do RIA - Relatório de Inspeção Anual, tendo em vista que o nome do profissional apresentado inicialmente, o Sr. Gilberto de Sá Queiroz já consta como engenheiro responsável técnico de outras empresas conservadoras de A.T.: (EH Assitência Técnica de Elevadores e Escadas Rolantes Ltda - CNPJ: 17.502.759/0001-75, NCP Manutenção em Elevadores e Escadas Rolantes Ltda - CNPJ: 52.046.866/0001-37 e NSB Manutenção em Elevadores - CNPJ: 48.554.383/0001-76), em atendimento à Lei n° 10.348/87 e ao Decreto n° 52.340/11.

2 - Cópias dos Documentos de Identificação: CNH, RG e ou CPF, do Sr. Fábio Yugi Oiwa, para comprovação de assinatura.

3 - Cópia do último Registro de Concessão / Renovação da empresa conservadora de aparelhos de transporte vertical e horizontal - A.T.

4 - Cópia do Auto de Licença de Funcionamento (emitido pela Subprefeitura) atualizado de todas as unidades da empresa conservadora no Município de São Paulo. Deverá estar com o mesmo CNAE constante no CNPJ) 43.29-1-03 - Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes.

5 - Reapresentar cópia da Certidão de Registro da Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia - CREA da empresa conservadora de equipamentos de transporte vertical e horizontal - A.T., atualizada, em validade. Atenção: Deverão ser atualizados: a inclusão do nome do novo engenheiro mecânico responsável técnico pela empresa e emissão dos RIA(s) Relatórios de Inspeção Anual que irá substituir o nome do Sr. Gilberto Sá de Queiroz.

6 - Declaração assinada pelo novo engenheiro responsável técnico, confirmando que os colaboradores: mecânicos / técnicos de manutenção de campo, e os sócios proprietários têm capacitação técnica compatível para poderem exercer a função de técnicos de campo responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção de equipamentos de transporte.

7 - Cópia do documento que comprove o vínculo de trabalho, assinado, vigente e atualizado entre a empresa conservadora constituída dentro do município de São Paulo e o novo engenheiro responsável técnico, bem como cópia da Carteira de Identificação Profissional CREA do engenheiro responsável técnico (frente e verso) atualizada e de seu registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/SP - Certidão de Registro Profissional, atualizada.

8 - Cópia da planta geral das instalações da empresa e do layout da oficina, indicando entre outras características todos os valores das dimensões da edificação.

9 - Lista assinada de veículos atualizada a serviço exclusivo da empresa, próprios, cedidos ou locados, acompanhada das respectivas cópias dos Certificados de Registro e Licenciamento atualizados e dos contratos das locações ou cessões exclusivos da empresa, (devendo pelo menos um deles, ser da categoria utilitário, nos termos do §2º do artigo 14º do Decreto nº 52.340/2011).

10 - Cópias das contas telefônicas em nome da empresa conservadora (indicando o número dos telefones fixos nas suas respectivas contas telefônicas) e/ou os detalhes do funcionamento do sistema de comunicação usado no caso da instalação de centrais com troncos e ramais ou de outro tipo de tecnologia equivalente.

11 - Cópia da notificação-recibo do IPTU de todas as unidades da empresa no Município de São Paulo.

12 - Providenciar a regularização dos RIA(s) - Relatórios de Inspeção Anual dos equipamentos sob responsabilidade de conservação da Nexxus Manutenção de Elevadores EIRELI ME. Nome fantasia****, uma vez que constam 06 (seis) equipamentos com chapas sem RIA, emitidos há mais de um ano nos termos do Art. 22° do Decreto nº 52.340/11.

Comunique-se   |   Documento: 158270607

6068.2026/0001197-2 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Interessados: AB-ABRIENS ELEVADORES COM. MANUT. & SERV. LTDA CNPJ: 10.347.393/0001-68

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1 - Em função da quantidade de aparelhos de transporte (A.T.s) a serem conservados, reapresentar a Lista atualizada dos técnicos responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção, contendo nome, função e horário de trabalho, assinada, por um dos sócios ou por quem tenha responsabilidade para tal, atendendo a quantidade de técnicos nos termos do Anexo Único integrante do Decreto nº 52.340/11 e indicando ainda quais prestam serviço de atendimento de plantão 24h, 7 dias por semana, nos termos do Art. 10º da Lei nº 10.348/87, sendo no mínimo 02 funcionários. ATENÇÃO: Todos os funcionários técnicos responsáveis pelo serviço de conservação e manutenção de A.T. da empresa com a exceção do engenheiro responsável técnico pela empresa (profissional liberal) e dos sócios/proprietários deverão ser obrigatoriamente contratados pelo regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

2 - Cópia do último Registro de Concessão / Renovação da empresa conservadora de aparelhos de transporte vertical e horizontal - A.T.

3 - Declaração assinada pelo novo engenheiro responsável técnico, confirmando que os colaboradores: mecânicos / técnicos de manutenção de campo, e os sócios proprietários têm capacitação técnica compatível para poderem exercer a função de técnicos de campo responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção de equipamentos de transporte.

4 - Reapresentar Lista assinada de veículos atualizada a serviço exclusivo da empresa, próprios, cedidos ou locados, (devendo pelo menos um deles, ser da categoria utilitário, nos termos do §2º do artigo 14º do Decreto nº 52.340/2011).

Divisão de Local de Reunião

Despacho deferido   |   Documento: 158257705

6068.2026/0003282-1

CORTEX AMERICAS - ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS E EVENTOS LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento CAMBI - CONGRESSO AMBIENTAL a ser realizado no(a) PACUBRA, - Data do Evento: 28 e 29/05/2026, para uma lotação máxima de 1000 pessoas.

Comunique-se   |   Documento: 158245550

PROCESSO *6068.2026/0000945-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 158266415

PROCESSO *6068.2026/0003026-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO TM1 BRAND EXPERIENCE LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Segurança de Uso

Despacho Documental   |   Documento: 158224746

PROCESSO *6068.2026/0003580-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHOS DOCUMENTAL:

DOCUMENTO 00052/SMUL/CONTRU/DSUS/2026- ASSOCIAÇÃO DO EDIFÍCIO MAJOR QUEDINHO - CNPJ: 14.784.017/0001-91: ARQUIVE-SE A NOTIFICAÇÃO NO. 00026/CONTRU/DSUS/2026, PUBLICADA EM 13/05/2026, TENDO EM VISTA QUE O PROCESSO SEI NO. 1020.2025/0019087-0 NÃO FOI ENCERRADO.

Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo

Despacho deferido   |   Documento: 155051256

6068.2025/0012100-8 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Despacho deferido

Interessados: TOSHIFUMI MISAWA

I - DEFERIDO nos termos da Lei 16.402/16, revisada parcialmente pela Lei 18.081/24, alterada pela Lei 18.177/24 - LPUOS, e da Lei 16.050/14, com revisão intermediária pela Lei 17.975/23, alterada pela Lei 18.157/24-PDE. CERTIFICO, que o imóvel cadastrado sob o SQL 239.031.0011-9 e INCRA 638.358.011.533-9, situado na Rua Professor Hasegawa, s/n, Lote 226, Colonia Japonesa, Distrito José Bonifacio, Subprefeitura de Itaquera, São Paulo, com matrícula N° 249.158 do 9° Cartório de Registro de Imóveis, onde consta área de terreno de 28.800,00m² está inserido, de acordo com o Plano Diretor Estratégico (PDE), Lei n° 16.050/2014, revisada pela Lei n° 17.975/2023 e alterada pela Lei n° 18.157/2024 e Lei n° 18.209/2024, está inserido na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana (Mapa 1), na Zona Urbana (Mapa 1A) e na Macroárea de Estruturação Metropolitana (Mapa 2), no Setor Arco Jacu-Pessego (Mapa2A).

II - Publique-se.

III- CAP DPCI para aguardo do prazo recursal, 15 dias.

IV - A DEUSO-G para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 155055450

6068.2025/0010827-3 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho deferido

Interessados: CRISTIANE SIMOES LITZ

I - DEFERIDO nos termos da Lei 16.402/16, revisada parcialmente pela Lei 18.081/24, alterada pela Lei 18.177/24 - LPUOS, e da Lei 16.050/14, com revisão intermediária pela Lei 17.975/23, alterada pela Lei 18.157/24-PDE. Segue em inteiro teor a Certidão CONAMA:

CERTIDÃO Nº 029/2026/SMUL.DEUSO

A Coordenadora da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo (DEUSO) da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), nos termos da Portaria SMUL n° 12 de 22/02/2023, para os fins previstos no artigo 10, parágrafo 1° da Resolução CONAMA n° 237 de 19/12/1997, em atenção ao pedido formulado no processo SEI n° 6068.2025/0010827-3 com base na documentação apresentada, CERTIFICA, que o imóvel cadastrado sob o SQL 178.027.0010-7, está situado na Rua Gonçalo Soares de França, 500, Distrito Cidade Dutra, Subprefeitura Capela do Socorro, São Paulo, com matrícula N°125.845 do 11° Cartório de Registro de Imóveis, onde consta área de terreno de 260,00m². De acordo com o Plano Diretor Estratégico (PDE), Lei n° 16.050/2014, revisada pela Lei n° 17.975/2023 e alterada pela Lei n° 18.157/2024 e Lei n° 18.209/2024, está inserido na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental (Mapa 1), na Zona Urbana (Mapa 1A) e na Macroárea de Redução da Vulnerabilidade Urbana e Recuperação Ambiental (Mapa 2). De acordo com a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS), Lei n° 16.402/2016, o imóvel está localizado na Zona mista Ambiental (ZMa) e Perímetro de Qualificação Ambiental PA 10 (Mapa 3). De acordo com a Lei n° 18.081/2024 e a Lei n° 18.177/2024, que revisam e alteram, respectivamente, a Lei n°16.402/2016, o imóvel está localizado na Zona Mista Ambiental (ZMa) (Mapa 1) e no Perímetro de Qualificação Ambiental PA 10 (Mapa 3), não tendo sofrido quaisquer alterações, portanto, no que diz respeito ao perímetro de zoneamento, em relação à Lei n°16.402/16. Quanto ao Uso do Solo, as atividades desenvolvidas no local são exclusivamente administrativas e de gestão relacionadas à incorporação imobiliária, consultoria em gestão empresarial e administração de imóveis próprios, que, segundo a LPUOS, estão classificadas no Grupo de Atividades nR1-6 - serviços profissionais, que é permitido em ZMa, conforme Quadro 4 da LPUOS. Quanto aos Parâmetros de Ocupação do Solo e Quota Ambiental devem ser observados os Quadros 3, 3A, 3B e 3C, anexos à Lei 16.402/16. Em relação aos Usos Permitidos, às Condições de Instalação do Uso e aos Parâmetros de Incomodidade devem ser atendidos os Quadros 4, 4A e 4B também integrantes da Lei 16.402/16. Uma vez que o imóvel está inserido na Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Guarapiranga, está sujeito ao disposto na Lei Estadual 12.233/2006, como dispõe a Lei 16.050/14, no Quadro 2A, nota "f", na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental, aplica-se a legislação estadual pertinente, especialmente as leis específicas das Bacias Billings e Guarapiranga. Conforme o § 2º do artigo 5º da Lei 16.402/16, na área de proteção e recuperação dos mananciais deverão ser aplicadas,em todas as zonas, as regras de parcelamento, uso e ocupação previstas na legislação estadual pertinente, quando mais restritivas. Além das presentes disposições, a interessada deverá observar todas as demais legislações municipais, estaduais e federais pertinentes.

Registre-se que a presente certidão limita-se ao enquadramento urbanístico do imóvel e da atividade, não constituindo autorização para implantação do empreendimento, não se confundindo com licenciamento edilício ou emissão de alvará, tampouco substituindo licenças urbanísticas, ambientais ou de qualquer outra natureza, que deverão ser obtidas junto aos órgãos competentes.

Registre-se, ainda, que foi concedida medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n°228378-41.2024.8.26.0000, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que questiona dispositivos da legislação urbanística municipal relacionados à revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo.

Consigne-se que o andamento e as determinações proferidas no âmbito da referida ação devem ser observados pela Administração Pública até ulterior decisão judicial, sem prejuízo da presunção de legitimidade e da preservação dos atos administrativos regularmente praticados, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da estabilidade das relações administrativas.

Essa certidão é emitida com certificado digital.

II - Publique-se;

III - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

IV - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 155153776

6068.2025/0002908-0 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Despacho deferido

Interessados: ITAPEMA ADMINISTRACAO, PARTICIPACAO S/C LTDA (CNPJ: 48.790.067/0001-01)

I - DEFERIDO nos termos da Lei 16.402/16, revisada parcialmente pela Lei 18.081/24, alterada pela Lei 18.177/24 - LPUOS, e da Lei 16.050/14, com revisão intermediária pela Lei 17.975/23, alterada pela Lei 18.157/24-PDE; expeça-se a Consulta de Zoneamento:

A Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos termos da Portaria SMUL nº 12 de 22/02/2023, em atenção ao pedido formulado pelo interessado no Processo SEI 6068.2025/0002908-0, certifica que o imóvel na Rua Silvia, 439, SQL 009.035.0108, Distrito Bela Vista, Subprefeitura Sé, está inserido na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana (Lei 16.402/16, Mapa 1), Macroárea de Urbanização Consolidada (Lei 18.209/24, Mapa 2), Perímetro de Qualificação Ambiental PA 5 (Lei 16.402/16, Mapa 3). A presença de exemplares arbóreos de médio e grande porte, um bosque heterogêneo com exemplares nativos em área de influência da Mata Atlântica, a presença de vegetação significativa e de um afluente do Córrego Saracura-Mirim são atributos ambientais que justificam a incidência de Zona Especial de Proteção Ambiental - ZEPAM no lote (Lei 18.177/24, Mapa 1).

II - Publique-se;

III - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

IV - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 155180094

6068.2026/0000277-9 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho deferido

Interessados: FERNANDO CESAR RODRIGUES DE MORAES

I - DEFERIDO nos termos da Lei 16.402/16, revisada parcialmente pela Lei 18.081/24, alterada pela Lei 18.177/24 - LPUOS, e da Lei 16.050/14, com revisão intermediária pela Lei 17.975/23, alterada pela Lei 18.157/24-PDE. Segue em inteiro teor a Certidão CONAMA:

CERTIDÃO Nº 042/2026/SMUL.DEUSO

A Coordenadora da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento SMUL, nos termos da Portaria 12/2023/SMUL, para os fins previstos no artigo 10, parágrafo 1º da Resolução CONAMA nº 237 de 19/12/97, em atenção ao pedido formulado por JÚLIO JOÃO MIRANDA e com base nas informações apresentadas pela interessada e constantes do processo SEI nº 6068.2026/0000277-9, certifica que o imóvel localizado à Rua Lauzane nº 710, no Distrito de Socorro (Subprefeitura de Capela do Socorro), cadastrado sob nº de contribuinte (SQL) 095.281.0011-2, com área de terreno de 2.0000,00m² (segundo IPTU/2026), está situado em Área de Proteção e Recuperação do Manancial da Bacia Hidrográfica de Guarapiranga (APRM-G), em Sub-área de Urbanização Consolidada - SUC, na Área de Contribuição Direta de Escoamento Difuso Pedras/Guarapiranga. Segundo o Plano Diretor Estratégico - PDE: Lei nº 16.050/2014, revisada pela Lei nº 17.975/2023 e alterada pela Lei nº 18.209/2024, o imóvel encontra-se em Zona Urbana, na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental (MZAMB) e contido na Macroárea de Controle e Qualificação Urbana e Ambiental (MCQUA), de acordo com os Mapas 1A, 1 e 2, respectivamente, integrantes desta lei. Conforme a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo - LPUOS: Lei nº 16.402/2016, revisada pela Lei nº 18.081/2024 e alterada pela Lei 18.177/2024, o imóvel em questão está localizado em Zona Mista Ambiental (ZMa) e em Perímetro de Qualificação Ambiental PA - 12, de acordo com os Mapas 1 e 3, respectivamente, desta lei. Ademais, é oportuno mencionar que a edição da Lei nº 18.177/2024 (Revisão Parcial da Lei 16.402/16 - LPUOS) não implicou alteração no zoneamento do imóvel em tela. Quanto aos usos pretendidos - “comércio atacadista de resíduos de papel e papelão” - CNAE 4687-7/01 - esta corresponde à subcategoria de uso nR2: uso não residencial tolerável à vizinhança residencial, e enquadra-se no grupo de atividade nR2-2: comércio especializado, conforme Inciso II do Art. 99 da Lei nº 16.402/2016 e Anexo Único do Decreto nº 57.378/2016 (pág. 54). Assim, de acordo com o Quadro 4 da LPUOS: Lei nº 16.402/2016, revisado pela Lei nº 18.081/2024, certificamos que o grupo de atividade nR2-2 é permitido em ZMa. O Cadastro de Edificações - CEDI do Município atesta que as edificações existentes, com área construída total de 1.575,00 m², estão em situação irregular perante o município. Quanto aos Parâmetros de Ocupação do Solo e Quota Ambiental devem ser observados os Quadros 3, 3A, 3B e 3C, anexos à Lei 16.402/2016. Quanto às condições de instalação de usos e aos parâmetros de incomodidade aplicáveis, devem ser atendidos os Quadros 4, 4A e 4B também integrantes da LPUOS. Dado que o imóvel supracitado está inserido em APRM-G, este se sujeita ao disposto na Lei nº 16.050/2014, no Quadro 2A, nota "f": “na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental, aplica-se a legislação estadual pertinente, especialmente as leis específicas das Bacias Billings e Guarapiranga”. Ainda conforme o § 2º do artigo 5º da Lei 16.402/2016: “na área de proteção e recuperação dos mananciais deverão ser aplicadas, em todas as zonas, as regras de parcelamento, uso e ocupação previstas na legislação estadual pertinente, quando mais restritivas”. Por fim, registre-se que, além das presentes disposições, o interessado deverá observar todas as demais legislações municipais, estaduais e federais pertinentes.

Essa certidão é emitida com certificado digital.

II - Publique-se;

III - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

IV - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 155380439

6068.2025/0010812-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho deferido

Interessados: ELAINE PAULINA NUNES ESPOSO

I - DEFERIDO nos termos da Lei 16.402/16, revisada parcialmente pela Lei 18.081/24, alterada pela Lei 18.177/24 - LPUOS, e da Lei 16.050/14, com revisão intermediária pela Lei 17.975/23, alterada pela Lei 18.157/24-PDE. Segue em inteiro teor a Certidão CONAMA:

CERTIDÃO Nº 045/2026/SMUL.DEUSO

A Coordenadora da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos termos da Portaria 012/2023/SMUL de 17/02/23, para os fins previstos no Art.10, parágrafo 1º da Res. CONAMA nº 237 de 19/12/97, em atenção ao requerimento do processo SEI 6068.2025/0010812-5, CERTIFICA que imóvel situado na Rua José Cardoso Coutinho, 347, Subprefeitura Capela do Socorro, cadastrado sob SQL nº 095.241.0016-9, com área de terreno de 724 m² e área construída de 375 m², está inserido na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental, segundo o Mapa 1 da Lei 16.050/14, PDE, na Macroárea de Controle e Qualificação Urbana e Ambiental, segundo o Mapa 2 dessa mesma lei, em Zona Exclusivamente Residencial Ambiental, ZERa, conforme Mapa 1 da Lei 18.177/24, que promoveu adequações à Lei 18.081/24 que revisou parcialmente a Lei 16.402/16, em Perímetro de Qualificação Ambiental PA-12, conforme Mapa 3, dessa mesma lei, e, por fim, na Área de Proteção aos Mananciais da Represa Guarapiranga. Os parâmetros de ocupação do solo estão indicados no Quadro 3 e os de quota ambiental, no Quadro 3A, desta lei. Com base nas informações prestadas no processo, o pedido em questão refere-se à obtenção de anuência da CETESB com vistas à regularização de residência unifamiliar, R1. O uso residencial R1 é permitido em ZERa, conforme Quadro 4 da Lei 16.402/16.

Essa certidão é emitida com certificado digital.

II - Publique-se;

III - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

IV - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 155387156

6068.2025/0007297-0 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Despacho deferido

Interessados: JURACI SILVA FREIRE

I - Deferido nos termos das Leis Municipais nº 16.050/14, revisada pela Lei 17.975/23, e 16.402/16, revisada pela Lei 18.081/24 e Portaria 012/2023/SMUL de 22 de fevereiro de 2023; expeça-se a Consulta de Zoneamento.

A Coordenadora da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento SMUL, nos termos da Portaria 12/2023/SMUL, em atenção ao pedido formulado por JURACI SILVA FREIRE e com base nas informações apresentadas, constantes do processo SEI nº 6068.2025/00037297-0, com a finalidade de descaracterização para fins urbanos junto ao INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), CERTIFICA, a partir dos dados vetoriais do imóvel em formato “shapefile”, conforme levantamento planialtimétrico cadastral elaborado por responsável técnico habilitado, que o imóvel inscrito sob matrícula n° 282.668 do 11º Cartório de Registro de Imóveis e cadastrado no INCRA sob nº 000.035.341.843-2, situado na Estrada de Parelheiros, altura do Km 34 Distrito e Subprefeitura de Parelheiros, São Paulo - SP, de acordo com o Plano Diretor Estratégico - PDE: Lei nº 16.050/2014, revisada pela Lei nº 17.975/2023 e alterada pela Lei nº 18.209/2024, está localizado em Zona Urbana, na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental (MZAMB) e contido na Macroárea de Redução da Vulnerabilidade Urbana e Recuperação Ambiental (MRVURA) (Mapas 1A, 1 e 2 desta lei). Segundo a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo - LPUOS: Lei nº 16.402/2016, revisada pela Lei nº 18.081/2024 e alterada pela Lei nº 18.177/2024, e conforme sobreposição do lote ao Mapa 1 (integrante desta lei), o imóvel possui incidência de duas zonas de uso, além de pequena porção sem zoneamento - correspondente ao leito viário da Rua Luiz Pinelli (via pública que secciona o terreno), nas seguintes proporções: 73,93 % da área em Zona Especial de Interesse Social 4 (ZEIS-4), 24,41% da área em Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana Ambiental (ZEUa) e 1,65% da área sem zoneamento incidente. Acrescenta-se que o imóvel em sua totalidade localiza-se em Perímetro de Qualificação Ambiental PA - 11 (Mapa 3 da LPUOS). Por fim, segundo o artigo 12 do Decreto nº 57.378/2016, para imóveis situados em mais de uma zona, aplicam-se os parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo referentes a cada zona de uso, nas respectivas parcelas em que este incidir, em observância aos Quadros 3, 3A, 3B, 3C, 4, 4A e 4B (anexos da LPUOS) quanto aos Parâmetros de Parcelamento, Ocupação, Quota Ambiental, Usos Permitidos, Condições de Instalação e Parâmetros de Incomodidade.

II - Publique-se;

III - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

IV - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 155390278

6068.2025/0011474-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho deferido

Interessados: LUIZ ROTTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (CNPJ: 29.715.910/0001-32)

I - DEFERIDO nos termos da Lei 16.402/16, revisada parcialmente pela Lei 18.081/24, alterada pela Lei 18.177/24 - LPUOS, e da Lei 16.050/14, com revisão intermediária pela Lei 17.975/23, alterada pela Lei 18.157/24-PDE. Segue em inteiro teor a Certidão CONAMA:

CERTIDÃO Nº 047/2026/SMUL.DEUSO

A Coordenadora da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos termos da Portaria 012/2023/SMUL de 17/02/23, para os fins previstos no Art.10, parágrafo 1º da Res. CONAMA nº 237 de 19/12/97, em atenção ao requerimento do processo SEI 6068.2025/0011474-5, CERTIFICA que imóvel situado na Rua Luiz Rotta, 355, cadastrado sob SQL nº 178.015.0072-4, Subprefeitura Capela do Socorro, com área de terreno de 2.860 m², conforme matrícula nº 307.116 no 11º CRI, está inserido na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental, segundo o Mapa 1 da Lei 16.050/14, PDE, na Macroárea de Controle e Qualificação Urbana e Ambiental, segundo o Mapa 2 dessa mesma lei, em Zona Centralidade Ambiental, ZCa, conforme Mapa 1 da Lei 18.177/24, que promoveu adequações à Lei 18.081/24 que revisou parcialmente a Lei 16.402/16, em Perímetro de Qualificação Ambiental PA-12, conforme Mapa 3 dessa mesma lei, e, por fim, na Área de Proteção aos Mananciais da Represa Guarapiranga. Os parâmetros de ocupação do solo estão indicados no Quadro 3 e os de quota ambiental, no Quadro 3A, desta lei. Com base nas informações prestadas no processo, o pedido em questão refere-se à obtenção de anuência da CETESB com vistas à implantação de um Empreendimento de Habitação de Interesse Social, EHIS, o qual é permitido em ZCa, conforme Quadro 4 da Lei 16402/16, devendo ser observadas as normas, índices e parâmetros definidos em decreto, conforme disposições da Lei 16.050/14, PDE.

Essa certidão é emitida com certificado digital.

II - Publique-se;

III - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

IV - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 155446210

6068.2025/0012076-1 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Despacho deferido

Interessados: FABIO SILVA AGUILAR

I - Deferido nos termos das Leis Municipais nº 16.050/14, revisada pela Lei 17.975/23, e 16.402/16, revisada pela Lei 18.081/24 e Portaria 012/2023/SMUL de 22 de fevereiro de 2023; expeça-se a Consulta de Zoneamento.

A Coordenadora da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento SMUL, os termos da Portaria SMUL Nº 12 de 22 de fevereiro de 2023, para os fins previstos no artigo 10, parágrafo 1º da Resolução CONAMA nº 237 de 19/12/97, com base nas informações apresentadas pelo interessado Fabio Silva Aguilar, CPF nº 305.590.668-30, no âmbito do processo administrativo SEI nº 6068.2025/0012076-1, para fins de emissão de Certidão de Localização para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), referente ao imóvel rural INCRA nº 638.358.500.941-3, terreno de 20.000m², com registro na Matrícula nº 7.478/1976 do 11ºCRI, e a partir do Levantamento Planimétrico elaborado por Trecho Topografia e Projetos, CRT-0739093681-9, perímetro com 681,20m, com centroide nas coordenadas latitude 23°52'54,28"S e longitude 46°44'36,49"O, que encerra 21.442,28m² de área, situada em via existente sem codlog (identificada como Rua Benedito Schunk no Google Maps), próxima a Estrada Engenheiro Marsilac (codlog 360457), Distrito Marsilac, Subprefeitura de Parelheiros, São Paulo - SP, INFORMA-SE, que área de 21.442,28m² referente ao Levantamento Planimétrico está localizada, conforme o Mapa Digital da Cidade (GeoSampa), nos termos da Lei Estadual nº 12.233/2006, em Área de Proteção de Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Guarapiranga (APRM-G), em Subárea de Baixa Densidade (SBD). Segundo o Plano Diretor Estratégico - PDE (Lei nº 16.050/2014, revisada pela Lei nº 17.975/2023 e alterada pela Lei nº 18.157/2024), a área está localizada na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental (Mapa 01), em Zona Rural (Mapa 01A), na Macroárea de Contenção Urbana e Uso Sustentável (Mapa 02), e em Área de Proteção Ambiental (APA) Proposta Embura-Jaceguava (Mapa05). Em consideração aos objetivos específicos da Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental (art. 17 do PDE), verifica-se, segundo o Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica (PMMA), a presença de remanescentes do Bioma Mata Atlântica na classe de vegetação Mata Ombrófila Densa, e incidência de Corredor Ecológico da Mata Atlântica Sul, e conforme a base cartográfica do Sistema de Drenagem do município, a presença de curso d’água em estado natural sem denominação. Ressalta-se que as divergências entre a área apurada no levantamento planimétrico (21.442,28 m²) e a área constante nos registros oficiais (20.000 m²) deverão ser compatibilizadas e atualizadas junto ao Cartório de Registro de Imóveis e aos órgãos competentes do INCRA.

II - Publique-se;

III - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

IV - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 156761063

6068.2025/0009498-1 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Despacho deferido

Interessados: JOÃO PAULO DAMIANO (269.372.298-52)

I - Deferido nos termos das Leis Municipais nº 16.050/14, revisada pela Lei 17.975/23, e 16.402/16, revisada pela Lei 18.081/24 e Portaria 012/2023/SMUL de 22 de fevereiro de 2023; expeça-se a Consulta de Zoneamento.

A Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos termos da Portaria SMUL nº 12 de 22/02/2023, em atenção ao pedido formulado pelo interessado no Processo SEI 6068.2025/0009498-1, certifica que o lote fiscal com SQL nº 233.039.0009-2, na Rua Osmano Ungaretti, 146, Distrito Parque do Carmo e Subprefeitura Itaquera, matrícula nº 79.033 do 9º Cartório de Registro de Imóveis e do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR nº 638.358.091.324-3, está inserido na Zona Urbana conforme Mapa 1A do Plano Diretor Estratégico, PDE (Lei nº 16.050/14, revisada pela Lei nº 17.975/2023 e alterada pela Lei nº 18.157/24).

II - Publique-se;

III - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

IV - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 156797110

6068.2025/0012226-8 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho deferido

Interessados: RODRIGO NOGUEIRA MOURA

I - DEFERIDO nos termos da Lei 16.402/16, revisada parcialmente pela Lei 18.081/24, alterada pela Lei 18.177/24 - LPUOS, e da Lei 16.050/14, com revisão intermediária pela Lei 17.975/23, alterada pela Lei 18.157/24-PDE. Segue em inteiro teor a Certidão CONAMA:

CERTIDÃO Nº 048/2026/SMUL.DEUSO

A Coordenadora da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos termos da Portaria 012/2023/SMUL de 23/02/2023, para os fins previstos no Art.10, parágrafo 1º da Res. CONAMA nº 237 de 19/12/97, em atenção ao requerimento do processo SEI 6068.2025/0012226-8, CERTIFICA que imóvel situado à Rua Inácio Couto, 644, cadastrado sob SQL nº 164.074.0005-7, Subprefeitura M’Boi Mirim, com 250 m² de área de terreno e 231 m² de área construída, está inserido na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental, segundo o Mapa 1 da Lei 16.050/14, PDE, e na Macroárea de Redução da Vulnerabilidade Urbana e Recuperação Ambiental, segundo o Mapa 2 dessa mesma lei; que está inserido na Zona Especial de Interesse Social 1, ZEIS-1, conforme Mapa 1 da Lei 18.177/24, que promoveu adequações à Lei 18.081/24 que revisou a Lei 16.402/16, LPUOS, e em Perímetro de Qualificação Ambiental PA-10, conforme Mapa 3, dessa mesma lei; e por fim, que está inserido na Área de Proteção aos Mananciais da Represa Guarapiranga. Os parâmetros de ocupação do solo estão indicados no Quadro 3 e os de quota ambiental, no Quadro 3A, desta lei. Com base no decreto de usos, Decreto 57.378/16, a atividade “igreja” em pauta, por seu porte, lotação de 130 pessoas, está incluída no grupo nR2-15, “local de culto de médio porte localizado na zona urbana com lotação máxima superior a 100 (cem) e até 500 (quinhentas) pessoas na área interna à edificação destinada ao culto”, conforme item XV do Art. 99 da Lei 16.402/16, o qual é permitido em ZEIS-1, segundo o Quadro 4 desta mesma lei, observadas as condições do Quadro 4A e os parâmetros de incomodidade do Quadro 4B, ambos da mesma lei. Informamos, por fim, que a atividade deve ser licenciada junto aos órgãos competentes, conforme a legislação cabível.

Essa certidão é emitida com certificado digital.

II - Publique-se;

III - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

IV - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 157083965

6068.2025/0009803-0 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Despacho deferido

Interessados: CICERO VICENTE MENDONCA (012.145.628-50)

I - Deferido nos termos das Leis Municipais nº 16.050/14, revisada pela Lei 17.975/23, e 16.402/16, revisada pela Lei 18.081/24 e Portaria 012/2023/SMUL de 22 de fevereiro de 2023; expeça-se a Consulta de Zoneamento.

A Coordenadora da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento SMUL, nos termos da Portaria nº 12/2023/SMUL, em atenção ao pedido de consulta de zoneamento feito pelo interessado, com base na documentação encartada ao Processo SEI 6068.2025.0009803-0, CERTIFICA que o imóvel localizado na Av. Souza Ramos, 80/120/128/354A , Distrito Cidade Tiradentes, Subprefeitura de Cidade Tiradentes, São Paulo - SP, de acordo com a lei 16.050/14 revisada pela lei 17.975/23, está inserido na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental (Mapa 1), em Zona Urbana (Mapa 1A), faz parte da Macroárea de Controle e Qualificação Urbana Ambiental (Mapa 2) e de acordo com a Lei 16.402/16, revisada pela Lei 18.081/24 e alterada pela lei 18.177/24, insere-se no Perímetro de Qualificação Ambiental PA 9 (Mapa 3) em Zona Mista Ambiental - ZMa (Mapa da lei 18.177/24). Quanto aos Parâmetros de Ocupação do Solo e Quota Ambiental devem ser observados os Quadros 3, 3A, 3B e 3C, anexos da LPUOS. Em relação aos usos permitidos, às condições de instalação de usos e aos parâmetros de incomodidade aplicáveis, devem ser atendidos os Quadros 4, 4A e 4B, também integrantes desta lei.

II - Publique-se;

III - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

IV - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 157082103

6068.2025/0010836-2 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho deferido

Interessados: DENISE ALVES DE OLIVEIRA

I - DEFERIDO nos termos da Lei 16.402/16, revisada parcialmente pela Lei 18.081/24, alterada pela Lei 18.177/24 - LPUOS, e da Lei 16.050/14, com revisão intermediária pela Lei 17.975/23, alterada pela Lei 18.157/24-PDE. Segue em inteiro teor a Certidão CONAMA:

CERTIDÃO Nº 030/2026/SMUL.DEUSO

A Coordenadora da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento SMUL, nos termos da Portaria 12/2023/SMUL, de 23/02/2023, para os fins previstos no artigo 10, parágrafo 1º da Resolução CONAMA nº 237 de 19/12/97, em atenção ao pedido formulado por Denise Alves de Oliveira, CPF/MF nº 125.932.438-99, no processo SEI nº 6068.2025/0010836-2, certifica que o imóvel localizado à Rua Roberto Selmi-Dei, nº 339, Jd. Santa Margarida CEP: 04931-010, SQL: 165.070.0012-3, Capela do Socorro, com Matrícula nº 231.004 do 11º CRI SP, está situado em Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Guarapiranga, de acordo com a Lei Estadual 12.233/2006, alterada pela Lei n° 17.800, de 17/10/2023. Segundo o Plano Diretor Estratégico | PDE, Lei 16050/14, alterada pela Lei nº 17.975/23, ele se encontra inserido em Zona Urbana, na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental e contido na Macroárea de Redução da Vulnerabilidade Urbana e Recuperação Ambiental, segundo os Mapas 1A, 1 e 2, respectivamente, todos da Lei 16.050/14. De acordo com a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo | LPUOS, Lei 16.402/16, o lote fiscal em questão está localizado em Zona Mista Ambiental (ZMa), conforme Mapa 1, e em Perímetro de Qualificação Ambiental PA-10, conforme Mapa 3, ambos da lei acima mencionada. Quanto ao Uso do Solo, conforme informado em Memorial, trata-se de uma residência unifamiliar. Segundo a LPUOS, essa atividade está classificada na subcategoria de uso residencial -R1, que é permitida em ZMa, conforme Quadro 4 da LPUOS. Quanto aos Parâmetros de Ocupação do Solo e Quota Ambiental devem ser observados os Quadros 3, 3A, 3B e 3C, anexos à Lei 16.402/16. Em relação aos Usos Permitidos, às Condições de Instalação do Uso e aos Parâmetros de Incomodidade devem ser atendidos os Quadros 4, 4A e 4B também integrantes da Lei 16.402/16. Uma vez que o imóvel está inserido na Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Guarapiranga, está sujeito ao disposto na Lei Estadual 12.233/2006, como dispõe a Lei 16.050/14, no Quadro 2A, nota "f", na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental, aplica-se a legislação estadual pertinente, especialmente as leis específicas das Bacias Billings e Guarapiranga. Conforme o § 2º do artigo 5º da Lei 16.402/16, na área de proteção e recuperação dos mananciais deverão ser aplicadas, em todas as zonas, as regras de parcelamento, uso e ocupação previstas na legislação estadual pertinente, quando mais restritivas. Além das presentes disposições, a interessada deverá observar todas as demais legislações municipais, estaduais e federais pertinentes.

Essa certidão é emitida com certificado digital.

II - Publique-se;

III - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

IV - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 157087035

6068.2025/0008309-2 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho deferido

Interessados: CARLA RAMPANI

I - DEFERIDO nos termos da Lei 16.402/16, revisada parcialmente pela Lei 18.081/24, alterada pela Lei 18.177/24 - LPUOS, e da Lei 16.050/14, com revisão intermediária pela Lei 17.975/23, alterada pela Lei 18.157/24-PDE. Segue em inteiro teor a Certidão CONAMA:

CERTIDÃO Nº 051/2026/SMUL.DEUSO

A Coordenadora da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO - da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento SMUL, nos termos da Portaria SMUL Nº 12 de 22 de fevereiro de 2023, para os fins previstos no artigo 10, parágrafo 1º da Resolução CONAMA nº 237 de 19/12/1997, em atenção ao pedido formulado por Carla Rampani, procuradora da empresa proprietária do imóvel - Auto Posto Estrela da Paz ltda, CNPJ nº 07.883.496/0001-38, com base nas informações por ele apresentadas e constantes do processo SEI nº 6068.2025/0008309-2, CERTIFICA, para fins de licenciamento ambiental, que o imóvel na Av. Dona Belmira Marin, 4045, Parque Cocaia, São Paulo, SP, CEP 04846-010, Distrito Grajaú, cadastrado no SQL sob o nº 174.093.0035-2, em terreno com área de 900m² conforme Matrícula nº 288.577 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, está localizado na Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica Billings na Subprefeitura Capela do Socorro. De acordo com o Plano Diretor Estratégico - PDE (Lei 16.050/2014, revisada pela Lei 17.975/2023 e alterada pela Lei 18.157/24), o imóvel está inserido na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental, na Zona Urbana, e na Macroárea de Redução da Vulnerabilidade Urbana e Recuperação Ambiental, segundo os Mapas 1, 1A e 2, anexos ao PDE. Segundo a Legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo - LPUOS (Lei 16.402/2016, revisada pela Lei 18.081/2024 e alterada pela Lei 18.177/2024), o imóvel está localizado em ZEUPa - Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana Ambiental e no Perímetro de Qualificação Ambiental PA-10 conforme Mapa 1, atualizado, e Mapa 3. As atividades que o interessado pretende licenciar no imóvel, conforme Memorial Descritivo, com CNAE 4731-8/00 "Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores" e CNAE 4732-6/00 "Comércio varejista de lubrificantes", estão enquadrados nos Grupos de Atividade “nR2-4” e “nR3-6”, usos que são permitidos na ZEUPa, segundo o Quadro 4 da LPUOS. Quanto aos parâmetros de ocupação do solo e Quota Ambiental, devem ser observados os Quadros 3, 3A, 3B e 3C, anexos à LPUOS. O projeto também deverá atender aos parâmetros de ocupação e parcelamento do solo definidos pelo Art. 3 da lei 18.177/2024, que alterou a LPUOS, quando aplicável. Em relação aos usos permitidos, condições de instalação do uso e aos parâmetros de incomodidade têm que ser respeitados os Quadros 4, 4A e 4B também anexos à LPUOS. Uma vez que o imóvel está inserido na Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica Billings, está sujeito ao disposto na Legislação Estadual, como dispõe a Lei 16.050/14, no Quadro 2A, nota"f", na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental, na qual aplica-se a legislação estadual pertinente, especialmente as leis específicas das Bacias Billings e Guarapiranga. Ainda conforme o § 2º do artigo 5º da Lei 16.402/16, na área de proteção e recuperação dos mananciais deverão ser aplicadas, em todas as zonas, as regras de parcelamento, uso e ocupação previstas na legislação estadual pertinente, quando mais restritivas. Além das presentes disposições, o interessado deverá observar todas as demais legislações municipais, estaduais e federais pertinentes. A presente certidão não substitui a obtenção de alvarás, licenças, autorizações ou aprovações exigidas pelos órgãos competentes.

A emissão desta Certidão não substitui o exame técnico previsto no artigo 5º, parágrafo único da Resolução CONAMA nº 237, de 19/12/1997, bem como a obtenção de alvarás, licenças, autorizações ou aprovações exigidas pelos órgãos competentes.

Essa certidão é emitida com certificado digital.

II - Publique-se;

III - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

IV - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 157091212

6068.2025/0009429-9 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Despacho deferido

Interessados: CARLOS ENRIQUE AGRIPINO

I - Deferido nos termos das Leis Municipais nº 16.050/14, revisada pela Lei 17.975/23, e 16.402/16, revisada pela Lei 18.081/24 e Portaria 012/2023/SMUL de 22 de fevereiro de 2023; expeça-se a Consulta de Zoneamento.

A Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos termos da Portaria SMUL nº 12 de 22/02/2023, em atenção ao pedido formulado pelo interessado no Processo SEI 6068.2025/0009429-9, certifica que o lote fiscal com SQL nº 239.031.0004-6, na Rua Hisaji Morita, s/n, Distrito José Bonifácio, Subprefeitura Itaquera, matrícula nº 49.648 do 7º Cartório de Registro de Imóveis e do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR nº 638.358.025.097-0, está inserido na Zona Urbana conforme Mapa 1A do Plano Diretor Estratégico, PDE (Lei nº 16.050/14, revisada pela Lei nº 17.975/2023 e alterada pela Lei nº 18.157/24).

II - Publique-se;

III - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

IV - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 157235298

6068.2026/0001080-1 - Urbanismo e licenciamento - Enquadramento de atividades econômicas

Despacho deferido

Interessados: PH LOGISTICA LTDA (CNPJ: 23.677.228/0001-16)

I - Deferido nos termos das Leis Municipais nº 16.050/14 e 16.402/16 e Portaria 012/2023/SMUL de 22 de fevereiro de 2023; expeça-se o Enquadramento de Atividades Econômicas;

A Coordenadora da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento SMUL, nos termos das Leis Municipais nº 16.050/14, revisada pela Lei 17.975/23, e 16.402/16, revisada pela Lei 18.081/24 e Portaria 012/2023/SMUL de 22 de fevereiro de 2023, com base nas informações prestadas pelo interessado no processo administrativo 6068.2026/0001080-1, referente à solicitação de enquadramento das atividades “comissária de despachos” com código CNAE 5250-8/01e “operador de transporte multimodal - OTM” com código CNAE 5250-8/05, implantadas no imóvel cadastrado sob nº 047.208.0228-1, situado na Rua Abraão Miguel do Carmo, 73 2º e 3º a., Subprefeitura Jabaquara, informamos que a Resolução SMUL.ATECC.CTLU/001/2024 enquadrou o código CNAE 5250-8/01 no Grupo nR1-6 “serviços profissionais”, como assessoria de importação e exportação e assessoria fiscal e tributária, no âmbito de “agências de prestação de serviços e negócios em geral” e a Resolução SMUL.ATECC.CTLU/005/2025 enquadrou o código CNAE 5280-8/05 também no Grupo nR1-6 “serviços profissionais”, desde que a atividade seja desenvolvida com características de prestação de serviços e negócios em geral.

II - Publique-se;

III - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

IV - A DNUS para as providencias subsequentes de anotações e posterior arquivamento.

Divisão de Monitoramento do Uso do Solo

Comunique-se   |   Documento: 157468535

6068.2026/0002452-7 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Interessados: M.A.R. MONTEVIDEU DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA (CNPJ: 58.224.768/0001-29)

COMUNIQUE-SE:

Para prosseguimento da análise solicitada o interessado deverá apresentar:

IMÓVEL RECEPTOR:

I. Compatibiliza em projeto e memorial de cálculo de Outorga Onerosa do Direito de Construir, a área de terreno descrito na Matrícula do imóvel, ou apresentar cópia de Matricula retiratificada;

IMÓVEL CEDENTE:

II. Atestado de Conservação ou Termo de Compromisso firmado com SMC;

III. Para o cumprimento deste comunique-se, enviar a documentação por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br;

IV. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo;

Comunique-se   |   Documento: 157438227

6068.2026/0002455-1 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Interessados: M.A.R. MONTEVIDEU DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA (CNPJ: 58.224.768/0001-29)

COMUNIQUE-SE:

Para prosseguimento da análise solicitada o interessado deverá apresentar:

IMÓVEL RECEPTOR:

I. Compatibiliza em projeto e memorial de cálculo de Outorga Onerosa do Direito de Construir, a área de terreno descrito na Matrícula do imóvel, ou apresentar cópia de Matricula retiratificada;

IMÓVEL CEDENTE:

II. Cópia do Termo de Compromisso válido ou Atestado de Conservação;

III. Cópia da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência;

IV. Para o cumprimento deste comunique-se, enviar a documentação por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br;

V. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo;

SMUL/GAB/ASSESSORIA TÉCNICA - GESTÃO ESTRATÉGICA

Despacho deferido   |   Documento: 151375726

6068.2024/0011955-9 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Despacho deferido

Interessados: REAL ARENAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A (CNPJ: 09.355.015/0001-47)

DESPACHO: N° 62/2026/SMUL/GAB

I - Considerando as manifestações da SMUL/CONTRU em doc. SEI 119760930, 119872954 e 119965757, bem como de SMUL/GAB/AT em doc. SEI 151373044, as quais são acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente recurso de pedido de FISCALIZAÇÃO ELEVADOR -BAIXA DE CHAPA, interposto por REAL ARENAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A - CNPJ: 09.355.015/0001-47 , com fundamento no Artigo 89 do Decreto n° 60.021/2021.


II- Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO;


III - À CAP/DPD para pagamento de eventuais taxas devidas;


IV - À SMUL/CONTRU para ciência e providências;


V - Arquive-se.


São Paulo, 27/05/2026


ELISABETE FRANÇA
SECRETÁRIA DE URBANISMO e LICENCIAMENTO
SMUL/GAB

Despacho deferido   |   Documento: 148669900

6068.2023/0010112-7 - Pagamentos: ressarcimentos

Despacho deferido - Reti-rati.

Interessados: K 313 ORG., PROD. E LIBERACAO DE EVENTOS LTDA - CNPJ: 12.121.743/0001-07.

DESPACHO Nº 002/2026/SMUL.G

No exercício da competência que me foi legalmente conferida e, à vista dos elementos coligidos nos autos, RETI-RATIFICO o Despacho deferido GAB/440/2025 (142005374), publicado no D.O.C. em 02/10/2025, pág. 90 (143670041) para que conste:

I -Considerando o encaminhamento de SMUL/ATAJ, no qual o parecer foi favorável à restituição (docs. 096815564, 097000729), bem como de SF/SUTEM informando que o pagamento realmente foi feito em duplicidade conforme Relatório do Sistema de Arrecadação (docs. 092154611, 092154684), ademais o encaminhamento de SMUL/GAB (doc. 142005180), as quais são acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente pedido de RESTITUIÇÃO DE TAXA de Serviço para Exame de Verificação de Projetos e Construção paga em duplicidade” no processo SEI nº 6068.2023/0009875-4, referente à Guia nº 410.137.206-3, com vencimento em 08/11/2023 (092133801), AUTORIZO a restituição da quantia de R$ 5.314,00 (cinco mil trezentos e quatorze reais) sem correção monetária, em favor de K 313 Organização, Produção e Liberação de Eventos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 12.121.743/0001-07 (148660176), Banco Itaú, Agência 1663 - Conta Corrente 25715-0 (092133923), com fundamento no art. 165, I, do Código Tributário Nacional, bem como da Portaria nº 119/2012 da Secretaria da Fazenda;

II - Publique-se;

III - Após, encaminhe-se a SF/SUTEM/DEFIN para demais providências.

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Despacho indeferido   |   Documento: 145688119

6068.2025/0008242-8 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho indeferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO COLETIVO DOS COMERCIANTES DE PINHEIROS (CNPJ: 31.110.207/0001-42)

DESPACHO: N° 493/2025/SMUL/GAB

I - Considerando as manifestações da SMUL/CONTRU às fls. 143968842, 143973305 e 143979849, bem como de SMUL/GAB às fls. 145684071, as quais são acolhidas, NEGO PROVIMENTO ao presente recurso de pedido de ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO PARA EVENTO TEMPORÁRIO, proposto por ASSOCIAÇÃO COLETIVO DOS COMERCIANTES DE PINHEIROS - CNPJ 31.110.207/0001-42, com fundamento nos terms do artigo 35 da Lei 14.141/06; II - Publique-se, fazendo constar como INDEFERIDO; III - À CAP/DPD para pagamento de eventuais taxas devidas; IV - À SMUL/CONTRU para ciência e providências; V - Arquive-se.

Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitacional de Interesse Social

Despacho Documental   |   Documento: 158142865

1020.2025/0002885-1 - Processo Eletrônico do Portal de Licenciamento

Despacho Documental

Interessado: Vitacon 23 Desenvolvimento Imobiliário Ltda.

DESPACHO:

I. À vista do inadimplemento do Termo de Compromisso de Pagamento Parcelado do Valor da Cota de Solidariedade do Plano Diretor Estratégico - PDE, firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o interessado, nos termos dos artigos 111 e 112 da Lei nº 16.050/2014:

SUSPENDO o Alvará de Execução de Edificação Nova nº 51211-25-SP-ALV, publicado em 12/12/2025, referente aos SQLs nº 024.061.0222-1 e nº 024.061.0013-8, relativos ao imóvel situado à Rua Tonelero, nºs 1213 e 1233, nos termos do artigo 68 da Lei nº 16.642/2017 e da Cláusula Terceira do Termo de Compromisso de Pagamento do Valor da Cota de Solidariedade do Plano Diretor Estratégico - PDE.

Com fundamento no artigo 68 da Lei nº 16.642/2017, o interessado terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de defesa, sob pena de cassação do alvará supracitado. Para tanto, deverá promover a quitação dos valores devidos, totalizando R$ 154.389,48 (cento e cinquenta e quatro mil, trezentos e oitenta e nove reais e quarenta e oito centavos), conforme previsto no respectivo Termo de Compromisso de Pagamento Parcelado do Valor da Cota de Solidariedade.

II. Publique-se.

III. À SMUL/STEL, para inclusão de tarja de “SUSPENSO” no alvará descrito no item I, no sistema pertinente.

IV. Notifique-se o interessado, por e-mail, para apresentação de defesa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do artigo 68 da Lei nº 16.642/2017, conforme descrito no item I.

Da notificação deverá constar que o interessado deverá entrar em contato com SMUL/CAP para retirada da guia correspondente e apresentar o respectivo comprovante de quitação dentro do prazo legal.

V. Encaminhe-se o presente à SMUL/CAP/DPD, mantendo-se o processo aberto na unidade, para as seguintes providências:

  1. Emissão da guia referente à cota de solidariedade, no valor total de R$ 154.389,48 (cento e cinquenta e quatro mil, trezentos e oitenta e nove reais e quarenta e oito centavos), com posterior encaminhamento ao interessado;

  2. Acompanhamento do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do comprovante de quitação da guia supracitada.

Despacho Interlocutório   |   Documento: 158226113

1010.2026/0005240-7 - Requerimento de Vistas de Processo

Despacho deferido

Interessado: DANIEL GONÇALVES DE FREITAS

DESPACHO: Deferido o pedido de vistas ao processo nº 6017.2022/0069188-9, nos termos do Art. 42, parágrafo 2º da Lei nº 14.141/2006.

Divisão de Habitação de Interesse Social e Mercado Popular de Pequeno Porte

Comunique-se   |   Documento: 158180594

PROCESSO *6068.2025/0001482-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO MSX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Divisão de Serviços e Uso Institucional de Médio Porte

Comunique-se   |   Documento: 158217214

PROCESSO *6068.2023/0011845-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERA ATENDER AOS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 158197450

Processo SEI: 1020.2026/0015257-0

Interessado: William Portella Filho.

O processo de número 67611-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 158198100

Processo SEI: 1020.2026/0015263-5

Interessado: Rodrigo Uhlendorff.

O processo de número 68463-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 158198231

Processo SEI: 1020.2026/0015266-0

Interessado: Rodrigo Uhlendorff.

O processo de número 68444-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 158198361

Processo SEI: 1020.2026/0015268-6

Interessado: Rodrigo Uhlendorff.

O processo de número 68452-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 158198511

Processo SEI: 1020.2026/0015270-8

Interessado: Rodrigo Uhlendorff.

O processo de número 68447-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 158198647

Processo SEI: 1020.2026/0015271-6

Interessado: Rodrigo Uhlendorff.

O processo de número 68479-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 158199111

Processo SEI: 1020.2026/0015275-9

Interessado: Rodrigo Uhlendorff.

O processo de número 68508-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 158199991

Processo SEI: 1020.2026/0015281-3

Interessado: WELLINGTON ALVES MARIANO.

O processo de número 68606-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 158200456

Processo SEI: 1020.2026/0015282-1

Interessado: Ezequiel Magno Costa.

O processo de número 68609-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 158200843

Processo SEI: 1020.2026/0015284-8

Interessado: WELLINGTON ALVES MARIANO.

O processo de número 68610-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 158201668

Processo SEI: 1020.2026/0015289-9

Interessado: Paulo Henrique de Andrade.

O processo de número 68676-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 158202000

Processo SEI: 1020.2026/0015290-2

Interessado: Tiago Fermenton Teixeira.

O processo de número 68302-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 158202288

Processo SEI: 1020.2026/0015292-9

Interessado: Tiago Fermenton Teixeira.

O processo de número 68279-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 158202568

Processo SEI: 1020.2026/0015294-5

Interessado: Joyce Tamiarana Nunes .

O processo de número 68771-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 158202815

Processo SEI: 1020.2026/0015296-1

Interessado: Abytá Empreendimentos imobiliários LTDA Abytá.

O processo de número 68776-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 158203134

Processo SEI: 1020.2026/0015298-8

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A..

O processo de número 68813-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 158204161

Processo SEI: 1020.2026/0015305-4

Interessado: Alexandre Mastrocessário Silva.

O processo de número 68876-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 158207464

Processo SEI: 1020.2026/0015327-5

Interessado: Adriano Minhanelli.

O processo de número 68889-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 158209959

Processo SEI: 1020.2026/0015340-2

Interessado: Adriano Minhanelli.

O processo de número 68800-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 158210634

Processo SEI: 1020.2026/0011539-0

Interessado: Daniela Marinho Marques.

O processo de número 68053-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de apostilamento do Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) 34451-23-SP-ALV, para correção do amparo legal, nos termos da lei 16.642/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 158212046

Processo SEI: 1020.2026/0015346-1

Interessado: Tiago Fermenton Teixeira.

O processo de número 68506-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 158213222

Processo SEI: 1020.2026/0011541-1

Interessado: Daniela Marinho Marques.

O processo de número 68054-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de apostilamento do Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) 31959-23-SP-MOD, para correção de notas e ressalvas, nos termos da lei 16.642/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 158216778

Processo SEI: 1020.2025/0009280-0

Interessado: Claudio Desontini.

O processo de número 53656-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA, nos termos das Leis 16.402/16 e 16.642/17, expeça-se o ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA.

Despacho deferido   |   Documento: 158217338

Processo SEI: 1020.2026/0011544-6

Interessado: Daniela Marinho Marques.

O processo de número 68056-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de apostilamento do Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) 32280-23-SP-ALV para correção de notas e ressalvas, nos termos da lei 16.642/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 158219637

Processo SEI: 1020.2026/0011548-9

Interessado: Daniela Marinho Marques.

O processo de número 68058-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DDEFERIDO o pedido de apostilamento do Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/HMP) nº 30339-23-SP-ALV, para correção das notas e ressalvas, nos termos da Lei nº 16.642/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 158220388

Processo SEI: 1020.2025/0027989-7

Interessado: Luís Filipe Marques de Sá Faquetti.

O processo de número 61752-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARÁ DE EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA (HIS/HMP) LEIS 17.975/23 E 18.157/24; LEI 16.402/16, ALTERADA PELAS LEIS 18.081/24 e 18.177/24; LEI 16.642/17, E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 59.885/20, 63.130/24 E 63.884/24. <br/>

Despacho deferido   |   Documento: 158222155

Processo SEI: 1020.2026/0015351-8

Interessado: CP RESIDENCIAL EMPREENDIMENTOS LTDA CP RESIDENCIAL.

O processo de número 68460-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 158223334

Processo SEI: 1020.2026/0006770-0

Interessado: João Castucci Neto.

O processo de número 66539-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 158223351

Processo SEI: 1020.2026/0006313-6

Interessado: MURILO MONTEIRO CHIVIEIRO.

O processo de número 66150-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 158224704

Processo SEI: 1020.2025/0011288-7

Interessado: Marcos Cesar Duarte Guazzelli .

O processo de número 55027-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano Integrado) nos termos das leis 16.050/14 alterada pela lei 17.975/23 , 16.402/16 alterada pelas leis 18.081/24 e 18.177/24, 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 63.130/24, 63.728/24, 63.884/24 e 64.244/25.

Despacho deferido   |   Documento: 158230071

Processo SEI: 1020.2026/0014454-3

Interessado: Barbara Rocha Medina.

O processo de número 68621-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 158230342

Processo SEI: 1020.2025/0011644-0

Interessado: Studio VN Arquitetura LTDA.

O processo de número 54043-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 158230663

Processo SEI: 1020.2026/0009128-8

Interessado: Vanderlei Aparecido de Carvalho.

O processo de número 67437-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 158231371

Processo SEI: 1020.2023/0025644-3

Interessado: MARCELO SOBRINHO.

O processo de número 34964-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 158231679

Processo SEI: 1020.2026/0007887-7

Interessado: Fernando Ferreira Ferraz.

O processo de número 65935-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 158235220

Processo SEI: 1020.2025/0016460-7

Interessado: ILHAM SAAD MONAYARI.

O processo de número 57635-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de ALVARA DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE REFORMA, nos termos Leis 16.050/14, 16.402/16, 18.081/24, 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 63.728/24, 57.521/16 e Decreto 57.776/17;

Despacho deferido   |   Documento: 158237330

Processo SEI: 1020.2025/0021168-0

Interessado: B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO.

O processo de número 58861-25-SP-CDT e assunto Cadastro de Sistema Especial de Segurança foi deferido.

Defiro o presente pedido de CADASTRO DE SISTEMA ESPECIAL DE SEGURANÇA, nos termos do art. 56 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 158239740

Processo SEI: 1020.2025/0017056-9

Interessado: ELEV BRAS FUNDO DE INVEST. IMOB..

O processo de número 57177-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi deferido.

Defiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do art. 56 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 158239842

Processo SEI: 1020.2025/0008570-7

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite.

O processo de número 53861-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das leis 16.050/14 alterada pela lei 17.975/23 , 16.402/16 alterada pelas leis 18.081/24 e 18.177/24, 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 63.130/24, 63.728/24, 63.884/24 e 64.244/25.

Despacho deferido   |   Documento: 158243832

Processo SEI: 1020.2024/0009230-2

Interessado: Vanderlei Aparecido de Carvalho.

O processo de número 40672-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 63.728/24

Despacho deferido   |   Documento: 158244266

Processo SEI: 1020.2025/0002882-7

Interessado: Tatiane Hernandes.

O processo de número 51228-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 158245375

Processo SEI: 1020.2025/0018442-0

Interessado: Archi Onex Arquitetura.

O processo de número 57402-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.177/24 e Decretos 57.521/16, 57.776/17, 63.504/24 e 63.884/24.

Despacho deferido   |   Documento: 158252053

Processo SEI: 1020.2023/0014031-3

Interessado: EDUARDO SPEJO.

O processo de número 29833-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 158255874

Processo SEI: 1020.2022/0014120-2

Interessado: André de Souza Nascimento.

O processo de número 16808-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 158256344

Processo SEI: 1020.2024/0029123-2

Interessado: CARLOS EDUARDO ARROIO BARRETO.

O processo de número 49089-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 158256471

Processo SEI: 1020.2024/0030735-0

Interessado: CARLOS EDUARDO ARROIO BARRETO.

O processo de número 49701-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 158259123

Processo SEI: 1020.2024/0015779-0

Interessado: Mariana Tudón Gomes.

O processo de número 43551-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 158260374

Processo SEI: 1020.2023/0019646-7

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior.

O processo de número 33302-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

Proposta de DEFERIMENTO, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 158260866

Processo SEI: 1020.2026/0008354-4

Interessado: Uesley Souza Silva.

O processo de número 66951-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão, nos termos da Lei 16.642/17, Decreto 57.776/17 e Portaria nº 221/SMUL-G/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 158261412

Processo SEI: 1020.2026/0003136-6

Interessado: André de Souza Nascimento.

O processo de número 64244-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 158261480

Processo SEI: 1020.2025/0030002-0

Interessado: Ronaldo Pupinski.

O processo de número 62211-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 158262188

Processo SEI: 1020.2025/0017821-7

Interessado: SERGIO RICARDO DINIZ DE OLIVEIRA.

O processo de número 58042-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 158262916

Processo SEI: 1020.2026/0010832-6

Interessado: leandro destro.

O processo de número 67781-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 158263106

Processo SEI: 1020.2025/0016058-0

Interessado: Monique Vieira da Silva Nascimento .

O processo de número 57173-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 158215227

Processo SEI: 1020.2021/0009912-3

Interessado: Sara Silva Magalhães.

O processo de número 4346-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do art. 35 da Lei 14.141/06 - obra executada em desacordo com o projeto apresentado.

Despacho indeferido   |   Documento: 158219501

Processo SEI: 1020.2025/0020470-6

Interessado: PREDIAL E CONSTRUTORA FONSECA LOPES LTDA PREDIAL E CONSTRUTORA FONSECA LOPES LTDA.

O processo de número 59058-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

NDEFERIDO o pedido de ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA, nos termos do artigo 59 inciso III da Lei 16.642/17 - não atendimento de comunique-se publicado em 13/02/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 158223779

Processo SEI: 1020.2025/0006484-0

Interessado: MURILO ALVES DANTAS.

O processo de número 52426-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

Indeferido nos termos do artigo 59 da Lei 16.642/17 tendo em vista a impossibilidade de emissão de novo comunicado complementar nos termos do artigo 49 do Decreto 57.776/17 considerando a indicação de correções no quadro de áreas e tipologias no quadro de outorga.

Despacho indeferido   |   Documento: 158229494

Processo SEI: 1020.2026/0015194-9

Interessado: Alexandre Mastrocessário Silva.

O processo de número 68915-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi indeferido.

Indeferido nos termos do artigo 59 da Lei 16.642/17 tendo em vista a expressa desistência manifestada pelo interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 158238078

Processo SEI: 1020.2026/0006119-2

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL.

O processo de número 66236-26-SP-INT e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Desmembramento cumulado com Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano Integrado), nos termos do artigo 59 da Lei nº 16.642/2017, por perda do objeto, em razão da incidência de tombamento sobre o imóvel, sendo a intervenção pretendida passível de enquadramento como reforma, e não como obra nova, devendo eventual novo pedido observar a legislação aplicável aos bens tombados.

Despacho indeferido   |   Documento: 158240936

Processo SEI: 1020.2023/0027479-4

Interessado: Rhaidar Youssef El Laden.

O processo de número 36128-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59, III, da Lei nº 16.642/17 (não atendimento ao comunique-se no prazo concedido).

Despacho indeferido   |   Documento: 158249061

Processo SEI: 1020.2024/0015280-1

Interessado: João Paulo Furtado Peixoto.

O processo de número 43460-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova destinada à HMP, em razão de divergência quanto ao córrego (SEI 154906450), indicação de edificação já executada e desconformidade de recuo de fundo, e por inexistência de direito ao início de obras antes do pagamento da outorga onerosa, caracterizando execução irregular e perda do objeto, nos termos do art. 71, §3º c/c art. 59, I, da Lei nº 16.642/2017 e art. 59, II, do Decreto nº 57.776/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 158252170

Processo SEI: 1020.2025/0021729-8

Interessado: Fabio Bizzi Peterson.

O processo de número 59601-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações. Pelo não atendimento do comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 158253806

Processo SEI: 1020.2024/0022594-9

Interessado: CONDOMINIO EDIFICIO TERRAZZA.

O processo de número 46169-24-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi indeferido.

Indefiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento integral de comunique-se publicado em 16/03/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 158255084

Processo SEI: 1020.2025/0023173-8

Interessado: Andreza Lins Venancio Lopes.

O processo de número 60213-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações. Pelo não atendimento do comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 158255501

Processo SEI: 1020.2023/0010830-4

Interessado: Karen de Oliveira Laia Silva.

O processo de número 28229-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações. Pelo não atendimento do comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 158255609

Processo SEI: 1020.2024/0002494-3

Interessado: Paulo Cardoso.

O processo de número 37223-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações. Pelo não atendimento do comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 158255720

Processo SEI: 1020.2025/0015065-7

Interessado: CARLOS EDUARDO ARROIO BARRETO.

O processo de número 56352-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações. Pelo não atendimento do comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 158256045

Processo SEI: 1020.2026/0014342-3

Interessado: PHOTO REAL EVENTOS E PRODUÇÕES FOTOGRÁAFICAS S/S LTDA.

O processo de número 65630-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi indeferido.

Indefiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA nos termos do inciso I do art. 59 da Lei nº 16.642/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 158256448

Processo SEI: 1020.2025/0015686-8

Interessado: nilton wagner lindoso.

O processo de número 56987-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações. Pelo não atendimento do comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 158263373

Processo SEI: 1020.2026/0009727-8

Interessado: Igreja Universal do Reino de Deus IURD.

O processo de número 63683-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido e encerrado.

Indeferido nos termos do art. 13 da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17, por tratar-se de execução de obra e serviço de baixo impacto.

Comunique-se   |   Documento: 158202600

Processo SEI: 1020.2024/0003568-6

Interessado: ENILSON BISERRA PIRES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 37852-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 158202854

Processo SEI: 1020.2025/0002721-9

Interessado: Andre Fernandes Vallecchi Ribeiro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51131-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158203205

Processo SEI: 1020.2026/0007013-2

Interessado: Marcelo Burle

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 66345-26-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 158204537

Processo SEI: 1020.2026/0006332-2

Interessado: Carlos Antonio Rizkallah Rizkallah

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66096-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158206898

Processo SEI: 1020.2022/0020941-9

Interessado: SÉRGIO PACHECO DE QUEIROZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 21068-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158209540

Processo SEI: 1020.2025/0001817-1

Interessado: Tatiane Hernandes

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 50760-25-SP-APO e assunto Apostilamento.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158210027

Processo SEI: 1020.2026/0013695-8

Interessado: LA ARQUITETURA E ASSESSORIA LTDA LA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67106-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 158211081

Processo SEI: 1020.2024/0026383-2

Interessado: leandro destro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48364-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158214818

Processo SEI: 1020.2025/0012762-0

Interessado: João Louro

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 55828-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158215254

Processo SEI: 1020.2026/0007789-7

Interessado: Thais Teixeira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66943-26-SP-APO e assunto Apostilamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158217994

Processo SEI: 1020.2024/0022193-5

Interessado: Eder de Paula Nunes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46659-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158218262

Processo SEI: 1020.2026/0010039-2

Interessado: Rodrigo Uhlendorff

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67674-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158218845

Processo SEI: 1020.2026/0006401-9

Interessado: Rodrigo Uhlendorff

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66325-26-SP-INT e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158220786

Processo SEI: 1020.2026/0008125-8

Interessado: CONCEIÇÃO APARECIDA COSTA ABREU

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 67045-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158223981

Processo SEI: 1020.2026/0003968-5

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65290-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158224104

Processo SEI: 1020.2024/0020940-4

Interessado: Sandra Maria Concordia

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 45636-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158224405

Processo SEI: 1020.2025/0031800-0

Interessado: ALDINEI PAULA DIAS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63214-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158224443

Processo SEI: 1020.2026/0007079-5

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66680-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 158225810

Processo SEI: 1020.2024/0001317-8

Interessado: Thatiane Higa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 36669-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 158228159

Processo SEI: 1020.2026/0011758-9

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67941-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158232163

Processo SEI: 1020.2022/0022003-0

Interessado: THIAGO BROGIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 22872-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158233595

Processo SEI: 1020.2026/0005790-0

Interessado: carlos alberto mancini mancini

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65076-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158235556

Processo SEI: 1020.2023/0012545-4

Interessado: Beatriz Navarro Vivas

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 29947-23-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 158235575

Processo SEI: 1020.2026/0001456-9

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64078-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158237222

Processo SEI: 1020.2026/0002702-4

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64686-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158237371

Processo SEI: 1020.2026/0009694-8

Interessado: ALLAN DE PAULO ALVES ANTAO DA SILVA ALLAN

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 67421-26-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 158237946

Processo SEI: 1020.2025/0027557-3

Interessado: HIM & A2 Serviços Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61287-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 158239352

Processo SEI: 1020.2025/0031456-0

Interessado: silvania lamas

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 61173-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 158239946

Processo SEI: 1020.2024/0029465-7

Interessado: vinicius eduardo rocha amaral

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49663-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158241081

Processo SEI: 1020.2026/0015017-9

Interessado: Carlos Hernandes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68782-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 158241674

Processo SEI: 1020.2025/0027025-3

Interessado: Willians Ribeiro Duarte

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 61188-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158242569

Processo SEI: 1020.2021/0018946-7

Interessado: Carlos Rodrigues Alves

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 8382-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158242674

Processo SEI: 1020.2023/0014030-5

Interessado: Dumont Serviços Aeroportuários LTDA Dumont Serviços

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 30560-23-SP-HEL e assunto Alvará de Instalação de Heliponto.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158244475

Processo SEI: 1020.2025/0019418-2

Interessado: Rafael Macedo Rocha

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58366-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158245390

Processo SEI: 1020.2023/0011588-2

Interessado: galazzo serviços de engenharia e construções ltda jg engenharia

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 26833-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 158246650

Processo SEI: 1020.2025/0032963-0

Interessado: Estudio BP Arquitetuta Ltda Estudio BP Arquitetuta Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63536-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 158247372

Processo SEI: 1020.2025/0034342-0

Interessado: José Carlos Bianchi

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63515-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158247590

Processo SEI: 1020.2024/0007126-7

Interessado: Antonio Walter Gomes Filho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 39470-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 158248053

Processo SEI: 1020.2024/0024144-8

Interessado: ISMAEL CARVALHO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47498-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 158249097

Processo SEI: 1020.2024/0022927-8

Interessado: Olinda Lourenço Ramos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46819-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 158249526

Processo SEI: 1020.2024/0022928-6

Interessado: Olinda Lourenço Ramos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46820-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 158250198

Processo SEI: 1020.2024/0003325-0

Interessado: ESCUDERO & ZIEBARTH ADVOGADOS ESCUDERO & ZIEBARTH ADVOGADOS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 37463-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158250665

Processo SEI: 1020.2026/0005510-9

Interessado: BENEDITO CORREIA DE ARAUJO ARQ. BENE

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 65718-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158251685

Processo SEI: 1020.2025/0010438-8

Interessado: Mariana Paoliello

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52714-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158253647

Processo SEI: 1020.2022/0023852-4

Interessado: Fabrício Pimenta

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 23626-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 158254693

Processo SEI: 1020.2024/0030745-7

Interessado: carla arcari

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49650-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 662312.48 (seiscentos e sessenta e dois mil , trezentos e doze reais e quarenta e oito centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 530.53 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 158255986

Processo SEI: 1020.2024/0020341-4

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 45254-24-SP-CER/CONTRU/2026 referente ao processo de número 45254-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158256873

Processo SEI: 1020.2025/0003960-8

Interessado: Edson Bernini

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51569-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158256928

Processo SEI: 1020.2025/0022927-0

Interessado: MARCOS CESAR PARRULA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60032-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 158257020

Processo SEI: 1020.2026/0012385-6

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67461-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158257615

Processo SEI: 1020.2024/0028736-7

Interessado: AUREA FRANCISCA PIMENTEL

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 49125-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 158259297

Processo SEI: 1020.2025/0020898-1

Interessado: Elga Serodio Simionato

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59204-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158259858

Processo SEI: 1020.2025/0016102-0

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57458-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158259859

Processo SEI: 1020.2026/0005380-7

Interessado: Rosane Maria Galdino Salles Maximo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65623-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158260354

Processo SEI: 1020.2025/0022318-2

Interessado: Carlos Eduardo Bittencourt Ribeiro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60003-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158260462

Processo SEI: 1020.2026/0013704-0

Interessado: LA ARQUITETURA E ASSESSORIA LTDA LA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67774-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158261010

Processo SEI: 1020.2024/0014407-8

Interessado: Marcelo Burle

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 27853-23-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
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Comunique-se   |   Documento: 158261711

Processo SEI: 1020.2024/0017473-2

Interessado: Alecio Marcon

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 44384-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158261947

Processo SEI: 1020.2023/0007464-7

Interessado: Odair Cordeiro Vaz

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 27940-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158264030

Processo SEI: 1020.2024/0018359-6

Interessado: Fernando Milliet Roque

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 44786-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158264408

Processo SEI: 1020.2026/0014737-2

Interessado: RODRIGO OKAMURA RODRIGO OKAMURA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68667-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 158264520

Processo SEI: 1020.2025/0028950-7

Interessado: Marcos Gusmão

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 61721-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 158265613

Processo SEI: 1020.2026/0008828-7

Interessado: Igreja Universal do Reino de Deus IURD

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 37898-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 158266076

Processo SEI: 1020.2024/0016300-5

Interessado: José Carlos Abiad

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 43624-24-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 158269212

Processo SEI: 1020.2025/0029335-0

Interessado: ANDREA PEAGUDA DE CASTRO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60773-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158270156

Processo SEI: 1020.2026/0010016-3

Interessado: Antonio Ciampi Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67490-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158270274

Processo SEI: 1020.2025/0013861-4

Interessado: Antonio Setin

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55168-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 15622351.72 (Quinze milhões, seiscentos e vinte e dois mil, trezentos e cinquenta e um reais e setenta e dois centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 16162.53 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158189739

Processo nº 1020.2020/0001981-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158189750

Processo nº 1020.2020/0012961-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158189756

Processo nº 1020.2021/0001266-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158189761

Processo nº 1020.2021/0012557-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158189784

Processo nº 1020.2025/0001150-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 158178485

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013687-8

INTERESSADOS: CRISTIANE SIMOES LITZ
MARIA DO CARMO LINO DE OLIVEIRA
JOSE ANTONIO TERCEIRO DE OLIVEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158186368

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016643-2

INTERESSADOS: ALFABENS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
OMAR ZEIN

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158189791

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0012892-0

INTERESSADOS:
IRINEIA MARIA BRAZ PEREIRA SENISE

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 158189803

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0014929-9

INTERESSADOS:
ZS ADMINISTRACAO DE BENS LTDA.
RUTH DE SOUZA ALVES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 158202313

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006559-0

INTERESSADOS: MADSON AMBROSIO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158203694

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012955-1

INTERESSADOS: IVON GONZALEZ
Margarida Maria Ozi Mariano

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158204548

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005243-9

INTERESSADOS: CARLOS FRANCISCO PISTONE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158206320

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005244-7

INTERESSADOS: CARLOS FRANCISCO PISTONE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158207150

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005245-5

INTERESSADOS: RENATO CAIO PISTONE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158209921

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005246-3

INTERESSADOS: RENATO CAIO PISTONE
CARLOS FRANCISCO PISTONE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158212260

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012957-8

INTERESSADOS: LUIZ CARLOS CASTAN
CHRISTINE MARQUES FERREIRA
LUCIA MARIA MARQUES FERREIRA
LUIZ ANTONIO MARQUES FERREIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158213675

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006553-0

INTERESSADOS: CARLA SANDRINI DE ARAUJO
MARIO JOSE MATHIAZO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158213745

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013311-9

INTERESSADOS: DERIVALDO VICENTE DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158214280

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006509-3

INTERESSADOS: MAURICIO PINTO LIMA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158214402

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004620-8

INTERESSADOS: ITAU UNIBANCO S.A.
NELSON MOTA DO CARMO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158214970

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0008876-1

INTERESSADOS: ANTONIO CARLOS BIAZE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158217270

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011709-0

INTERESSADOS: ROMULO RAMAGLIA JUNIOR

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158218932

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005242-0

INTERESSADOS: THAIS CENTENARO MARTINS ACUIO
DIEGO ACUIO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158224954

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014707-0

INTERESSADOS: CLARICE LUSTIG GOMES GALVAO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158237653

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014703-7

INTERESSADOS: CLARICE LUSTIG GOMES GALVAO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158238823

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014702-9

INTERESSADOS: CLARICE LUSTIG GOMES GALVAO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158239704

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004329-2

INTERESSADOS: R. LAURENTI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
LORENTI ASSET GESTORA DE BENS LTDA
LORENTI INVESTBENS ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
PARATYPAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CARLOS ROBERTO HERNANDES JUNIOR
JOSE ARMANDO RAMOS
NELSON PEREIRA
CARLOS PEREIRA NETO
LOURDES APARECIDA ABREU PEREIRA
MARISTELA FRASSATI PEREIRA
ALEXANDRE PAIS PEREIRA
ADELINO PEREIRA
EUGENIA DA CONCEICAO CORREIA PAIS
ANTONIO AUGUSTO DA COSTA SILVA
ROSELI JULIAS DA COSTA SILVA
SERGIO RUY COSTA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158249390

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006717-7

INTERESSADOS: FRANCISCO LAROCCA FILHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158251037

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006128-0

INTERESSADOS: FARIA VEICULOS LTDA
ROGERIO CORDEIRO DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158253925

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015731-8

INTERESSADOS: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
ZACARIAS JOSE DE CARVALHO PAIVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158254595

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006257-2

INTERESSADOS: RONEY ROBERTO DE LIMA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158257815

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012932-4

INTERESSADOS: IVONE APARECIDA ALVES DE LIMA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158258420

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007928-7

INTERESSADOS: IGREJA BATISTA INDEPENDENTE EM JARDIM SAO NORBERTO
GUILHERME WYLLY DA SILVA DINIZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158260242

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006722-3

INTERESSADOS: BENEDITA INACIA DE OLIVEIRA ANGELO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158216690

Processo nº 1020.2020/0013161-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158217544

Processo nº 1020.2021/0016258-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158218105

Processo nº 1020.2021/0013310-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158249459

Processo nº 1020.2026/0009877-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158261558

Processo nº 1020.2021/0016214-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158261772

Processo nº 1020.2020/0007867-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158262512

Processo nº 1020.2024/0001000-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158189744

Processo nº 1020.2020/0007150-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158189766

Processo nº 1020.2021/0017935-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158189772

Processo nº 1020.2022/0007266-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 158189789

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0006238-4

INTERESSADOS:
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADRIANA DA SILVA ROCHA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 158189793

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0014269-8

INTERESSADOS:
ADEMAR TEIXEIRA DE CARVALHO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 158189795

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0004185-0

INTERESSADOS:
ALBERTO ARAUJO JUNIOR

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 158189797

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0017969-0

INTERESSADOS:
Alice da Silva Santos
VILMA DA SILVA SANTOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 158189799

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0018474-0

INTERESSADOS:
FRANCISCO REGIS NARA PEREZ
MARIA DA PENHA PEREZ DE BRITTO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 158189801

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0008037-8

INTERESSADOS:
NEUSA SANCHEZ

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 158203888

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0030956-5

INTERESSADOS: SAFE4 ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
JOAO PEDRO PIMENTEL

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158206552

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010640-5

INTERESSADOS: VIVIAN LISBOA LOURENCO VIEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158209555

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004672-2

INTERESSADOS: ANTONIO CARLOS SIQUEIRA DE OLIVEIRA
DAVID GENESIO DE OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158210470

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0020377-3

INTERESSADOS: NELSON DA SILVA DUARTE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158212726

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008036-8

INTERESSADOS: RVP ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA
IVAN CARNEIRO
RAFFAELLA D ALVIA BRUNO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158213526

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004787-7

INTERESSADOS: THIAGO VIDAL DOS SANTOS
Maria das Dores de Jesus

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158237804

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004670-6

INTERESSADOS: IZILDA DO ROSARIO MIRANDA MARTINS
Aloizio Aparecido Martins

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158238936

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0009097-9

INTERESSADOS: JOAO AFIF MACHADO ACRAS
GILBERTO CRAIDY CURY
Ana Paula Izidoro Cury

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158240023

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0000318-4

INTERESSADOS: FRANCISCO JOAQUIM DE CASTRO NETO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158244385

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003887-6

INTERESSADOS: SKK INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA
NELLY HATSUE KINOSHITA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158247042

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004671-4

INTERESSADOS: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM SAO PAULO
JOSE WELLINGTON BEZERRA DA COSTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158249682

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004383-5

INTERESSADOS: EICHE S/A
STEPHAN GEORG BARTH

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158260600

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005235-8

INTERESSADOS: ELINALDO FERNANDES BARBOSA DE LIMA
DONIZETE APARECIDO GOUVEIA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158178229

Processo nº 1020.2021/0009762-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158186561

Processo nº 1020.2025/0020312-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158191052

Processo nº 1020.2025/0021539-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158191063

Processo nº 1020.2021/0001921-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158204647

Processo nº 1020.2021/0009999-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158206228

Processo nº 1020.2024/0019182-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158207584

Processo nº 1020.2021/0003140-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158207654

Processo nº 1020.2021/0003867-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158208648

Processo nº 1020.2021/0017834-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158209300

Processo nº 1020.2021/0016181-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158215421

Processo nº 1020.2021/0001596-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158218461

Processo nº 1020.2021/0003031-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158221932

Processo nº 1020.2021/0012056-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 158187816

\SEL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2023/0021537-2

INTERESSADOS: ROVILSON DO CARMO
CAMILA PASSADORI DO CARMO
ANA OLIVIA CAMARGOS DO CARMO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158208116

\SEL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2021/0004145-1

INTERESSADOS: DEBORA DANIEL SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158208867

\SEL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2021/0006542-3

INTERESSADOS: CELIA LUCIA CAVALCANTE DE SOUZA
MARIVALDO MEDEIROS FERREIRA
RITA RODRIGUES TAVEIRA
MARIA DO SOCORRO PINHEIRO
JERRY NASCIMENTO CARLOS
MARIA LEDA ALBUQUERQUE CAVALCANTE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158189779

Processo nº 1020.2023/0002114-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Comunique-se   |   Documento: 158181998

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006021-9

INTERESSADOS: JOSE BARRETO SOBRINHO
PATRICIA MARQUES BARRETO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158184336

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005957-0

INTERESSADOS: APARECIDA TOMA KANASHIRO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158184720

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016785-4

INTERESSADOS: BRUNO MORAES DI CROCE
CARLOS ANTONIO DE ABREU
ARACY TEODOSIA VIEIRA
EDNA MARIA ABREU

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158188468

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0017479-6

INTERESSADOS: DGPI PARTICIPACOES LTDA
ERIC ALVES DI GIACINTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158188715

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004938-1

INTERESSADOS: HENRIQUE CORREIA DE NORONHA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158189787

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0004064-0

INTERESSADOS:
ROBERTO CASA GRANDE
ANDREIA SILVA DOS SANTOS
LUCIANA DA SILVA CASA GRANDE
ANDRE DA SILVA CASA GRANDE

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 158219183

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0005023-3

INTERESSADOS: JORGE PEREIRA DE MATOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158221133

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0018400-7

INTERESSADOS: JOCADA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS E PARTICIPACOES LIMITADA
UMBERTO DE LIMA SOARES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158223500

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007108-3

INTERESSADOS: SCJR ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIO LTDA.
ROSANA TEREZINHA BACHEGA
VALTER SILVERIO COSTA JUNIOR

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158227162

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003146-4

INTERESSADOS: FATIMA MOGAMES
PAULO ROBERTO GOMES DE ALMEIDA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158231841

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005964-2

INTERESSADOS: FRANCISCO JOSE MAGLIOCCA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158245333

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007625-3

INTERESSADOS: ALBERTO IAMAUTI
MAURICIO YAMAUTI
MARCIA YAMAUTI
ROSEMEIRE TATEIGI
REGINALDO TATEIGI
ROGERIO YAMAUCHI
MARISA SATOMI KIZAWA YAMAUCHI
ANDREIA TIEMI TABA
ALVARO KENMATSU TABA
CLAUDIA AKEMI TABA
SONIA TAMASHIRO IAMAUTI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158246853

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002711-4

INTERESSADOS: SUSANA OTERO SIMOES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158251471

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0018417-3

INTERESSADOS: CLEOMA JOSI DE ALMEIDA
VERA LUCIA VILAR DA SILVA
Rosálio Vilar da Silva

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158257097

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007723-5

INTERESSADOS: ANDRE DA SILVA SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158257359

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0008353-9

INTERESSADOS: WAHIDE MOHAMAY EL BACHA
HUSSEIN AHMAD EL BACHA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158190554

Processo nº 1020.2021/0005821-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158259391

Processo nº 1020.2021/0002141-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158190651

Processo nº 1020.2022/0023553-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158190684

Processo nº 1020.2020/0006019-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158191015

Processo nº 1020.2022/0013871-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158257642

Processo nº 1020.2022/0008436-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 158237132

\SEL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2021/0002715-7

INTERESSADOS: MARCOS DE MORAES
BRUNNA FABRI SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158254877

\SEL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2022/0004704-4

INTERESSADOS: RAFAEL DE SOUZA
CARLOS ROBERTO HERNANDES JUNIOR
HELENA MARIA DE SOUZA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Abrex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Coordenadoria de Serviços e Obras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157874605

SEI 6055.2026/0001359-1 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno


REQUERENTE: Condomínio Pateo Andaluz

ENDEREÇO: Rua Cajazeiras,125 - São Miguel Paulista

I - À vista dos elementos contidos no presente processo conforme laudo técnico (157632318) e ART recolhida doc sei n º 157632316 sob responsabilidade técnica de Wagner Novais, informamos com fundamento no artigo 18 e art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 06 exemplares de porte arbóreo das espécie; dois exemplares de mangueira (Mangifera indica), um exemplar de Ingá (Inga spp), um exemplar de abacateiro (Persea americana, dois exemplares de Ficcus bejamina, no interior do imóvel, existente na área interna particular.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente e em conformidade com o Manual Técnico de Poda e com o Manual Técnico de Arborização Urbana - SVMA.

III - Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução, e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, a fim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV - O presente perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

V - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25 e Lei 10.919/90 sendo as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157805087

SEI 6055.2026/0001301-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

REQUERENTE: Associação Brasileira D' A Igreja de Jesus Cristo Dos Últimos Dias

ENDEREÇO: R. Eng. César Polilo, 91 - Vila Giordano, São Paulo - SP, 08021-150I

I - À vista dos elementos contidos no presente processo conforme laudo técnico (157299551)) e ART recolhida doc sei n º 157299553 sob responsabilidade técnica do Juliana Lima da Fonseca Lumazini , informamos com fundamento no artigo 18 e art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 01 exemplar de porte arbóreo da espécie Ficcus ssp no interior do imóvel, existente na área interna particular.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente e em conformidade com o Manual Técnico de Poda e com o Manual Técnico de Arborização Urbana - SVMA.

III - Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução, e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV - O presente perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

V - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25 e Lei 10.919/90 sendo as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

Núcleo de Controle de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158226685

Processo SEI nº 6058.2026/0001361-0

Processo Administrativo nº 6012.2025/0005226-4

Ata de Registro de Preços nº 45/SMSUB/COGEL/2025

Assunto: Pedido de Utilização de Quantitativo referente à Ata de Registro de Preços nº 45/SMSUB/COGEL/2025, cujo objeto é o Registro de preços para fornecimento de Cimento Portland Composto, CP II-E/F classe 32 para a Prefeitura do Município de São Paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL/CARP (doc.158174927), nos termos da competência a mim conferida pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com fundamento no art. 110, parágrafo único, do Decreto 62.100/2022, AUTORIZO a UTILIZAÇÃO da Ata de Registro de Preços nº 45/SMSUB/COGEL/2025, da qual a detentora é a empresa LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.260.690/0001-05, que tem como objeto o Registro de preços para o fornecimento de Cimento Portland Composto, CP II-E/F classe 32 para a Prefeitura do Município de São Paulo, para acrescentar a seguinte quantidade a ser contratada pela Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme:

a) 738 un (setecentos e trinta e oito unidades de sacos de 50kg) de Cimento Portland Composto, CP II - E/F - Classe 32.

II. Publique-se.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157258958

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0008381-1

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2024/0028603-4

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 012/SMSUB/COGEL/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/SMSUB/COGEL/2026 - LOTE 01

ASSUNTO: Contratação de serviços para recapeamento em pavimento de paralelepípedo, conforme especificações técnicas descritas no anexo I, cuja detentora é a empresa JOB ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.522.867/0007-21.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviços de SMSUB/CSO (156895845), assim como a manifestação de SMSUB/COGEL (157258605) e, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Municipal nº 62.100/22 com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a contratação da empresa JOB ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.522.867/0007-21, detentora da Ata de Registro de Preços nº 001/SMSUB/COGEL/2026 - LOTE 01, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da última assinatura, para a contratação de serviços técnicos especializados de elaboração de projeto executivo e execução de obras de drenagem e pavimentação em ruas de terra, importando a área 2.814 (dois mil e oitocentos e quatorze metros quadrados), perfazendo o valor total de R$ 694.846,51 (seiscentos e noventa e quatro mil oitocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e um centavos) conforme Cronograma (Doc. SEI nº 156895876).

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 157242650.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.452.4020.1.137.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.1, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/CAF para emissão de Nota de Empenho.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158181150

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0004636-3

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/SMSUB/COGEL/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 6012.2025/0001298-0
REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 075/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 29

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DE CALÇADAS NA CIDADE DE SÃO PAULO, INSERIDAS NO PLANO EMERGENCIAL DE CALÇADAS - PEC, SUBMETIDAS EXCLUSIVAMENTE AO TRÁFEGO DE PEDESTRES OU TRÁFEGO LEVE DE VEÍCULOS, QUANDO DA ENTRADA DOS MESMOS JUNTO AOS LOTES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a Justificativa (152432869), assim como a manifestação de SMSUB/COGEL (158181065) e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a contratação da empresa PILÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.294.872/0001-72, detentora da Ata de Registro de Preços nº 075/SMSUB/COGEL/2025 - Lote 29, com prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura e execução de 04 (quatro) meses, contados da ordem de início, objetivando a contratação de serviços de pavimentação de calçadas na Cidade de São Paulo, inseridas no Plano Emergencial de Calçadas - PEC, submetidas exclusivamente ao tráfego de pedestres ou tráfego leve de veículos, quando da entrada dos mesmos junto aos lotes, de acordo com as especificações técnicas do Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos, importando a área de 1.954,93 m² (mil novecentos e cinquenta e quatro e noventa e três metros quadrados), perfazendo o valor total de R$ 564.621,48 (quinhentos e sessenta e quatro mil seiscentos e vinte e um reais e quarenta e oito centavos), conforme cronograma constante em doc. 152432887.

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 158180944.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 98.00.98.12.15.452.4022.1.169.4.4.90.39.0008.1.759.0402.0, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. DESIGNO, com fundamento no art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, os servidores: RODOLFO RODRIGO DO NASCIMENTO BILLER- RF: 897.248-6 como FISCAL e ANDREA PEREZ DE SOUZA MORAES - RF 727.319-4 como SUPLENTE.

V. Publique-se e, em seguida, SMSUB/CAF, para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 158220409

1º APOSTILAMENTO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 28/SMSUB/COGEL/2024
PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0001126-4

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 029/SMSUB/COGEL/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: FABIO CIACCO MAZZI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.139.567/0001-00

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE “BUEIRO ECOLÓGICO”, DISPOSITIVO DE RETENÇÃO DE RESÍDUOS COM MEDIDAS VARIÁVEIS/AJUSTÁVEIS DE FORMA A POSSIBILITAR ENCAIXE NAS BOCAS DE LOBO EXISTENTES, FABRICADO EM MATERIAL RESISTENTE À CORROSÃO, VISANDO A REDUÇÃO DO ACÚMULO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NAS GALERIAS PLUVIAIS E CONTRIBUINDO PARA A PREVENÇÃO DE ENCHENTES E ALAGAMENTOS.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presentem, em especial a manifestação de SMSUB/CAF/CONT (157257283), pelo direito resguardado da contratada e em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, APOSTILO para concessão de REAJUSTE, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Ficam reajustados os valores unitários das atas de Registro de Preços, conforme demonstrado abaixo:

a) Em aproximadamente 3,83% (três virgula e oitenta e três por cento), para a Ata de Registro de Preços n° 028/SMSUB/COGEL/2025, firmada com a DETENTORA FABIO CIACCO MAZZI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.139.567/0001-00, perfazendo o montante de R$ 4.983.840,00 (quatro milhões, novecentos e oitenta e três mil oitocentos e quarenta reais), a contar de 04/12/2025.

1.2. Conforme planilha de reajuste elaborada por SMSUB/CAF/CONT, constante em doc. Sei. 155650759.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 158200856

3º TERMO DE APOSTILAMENTO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS N° 65, 66, 67 e 68/SMSUB/COGEL/2024
PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0006267-3

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/SMSUB/COGEL/2024

ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

OBJETO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS: O FORNECIMENTO DE GUIAS DE CONCRETO, DOS TIPOS RETA, CURVA E CHAPÉU À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DAS ATAS: 65/SMSUB/COGEL/2024 - 66/SMSUB/COGEL/2024 - 67/SMSUB/COGEL/2024 e 68/SMSUB/COGEL/2024

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, neste ato representada por sua Chefe de Gabinete, tendo em vista o direito resguardado ao reajuste resolve apostilar as atas de registro de preços abaixo relacionadas, em face da competência delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, nos termos do art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993 e Decreto nº 61.004/2022:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1 Ficam reajustados o valor das Atas de Registros de Preços conforme demonstrado abaixo:

a) Em aproximadamente 3,51% (três inteiros e cinquenta e um centésimos por cento), a contar de 05/03/2026, para a Ata de Registro de Preços n° 65/SMSUB/COGEL/2024, referente aos lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 11 e 12, firmada com a empresa ROMEO COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 34.674.089/0001-93, perfazendo o valor total reajustado de R$ 1.779.181,92 (um milhão, setecentos e setenta e nove mil cento e oitenta e um reais e noventa e dois centavos). Os valores unitários reajustados constam conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº 155588054.

b) Em aproximadamente 3,51% (três inteiros e cinquenta e um centésimos por cento), a contar de 05/03/2026, para a Ata de Registro de Preços n° 66/SMSUB/COGEL/2024, referente aos lotes 13, 14, 17, 21, 29, 31 e 32, firmada com a empresa ALLIMAC COMÉRCIO DE MATERIAS EM GERAL LTDA ME, inscrita no CNPJ sob nº 10.480.433/0001-45, perfazendo o valor total reajustado de R$ 1.418.028,12 (um milhão, quatrocentos e dezoito mil vinte e oito reais e doze centavos). Os valores unitários reajustados constam conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº 155588054.

c) Em aproximadamente 3,51% (três inteiros e cinquenta e um centésimos por cento), a contar de 05/03/2026, para a Ata de Registro de Preços n° 67/SMSUB/COGEL/2024, referente aos lotes 10, 19, 20, 22, 27, 28, e 33 firmada com a empresa - LIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 12.260.690/0001-05, perfazendo o valor total reajustado de R$ 3.130.852,00 (três milhões, cento e trinta mil oitocentos e cinquenta e dois reais). Os valores unitários reajustados constam conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº 155588054.

d) Em aproximadamente 3,51% (três inteiros e cinquenta e um centésimos por cento), a contar de 05/03/2026, para a Ata de Registro de Preços n° 68/SMSUB/COGEL/2024, referente aos lotes 15, 16, 18, 23, 24, 25, 26 e 30 firmada com a empresa - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EMERICI LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 02.371.799/0001-68, perfazendo o valor total reajustado de R$ 2.666.729,64 (dois milhões, seiscentos e sessenta e seis mil setecentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos). Os valores unitários reajustados constam conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº 155588054.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO

2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas.

CINTIA GREGOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Divisão de Licitações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158252789

PROCESSO SEI N° 6012.2026/0004412-3

ASSUNTO : Dispensa de Licitação n° 90017/2026

OBJETO: Aquisição de 10 (dez) assinaturas de licença de uso do software Adobe Creative Cloud, na modalidade VIP Governamental, com subscrição anual (12 meses), para desenvolvimento de projetos de publicidade institucional da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de COTI (doc. SEI n° 152577168) bem como a dispensa de licitação realizada através do sistema Comprasgov do Governo Federal (doc. SEI n° 155671068) consoante ao disposto no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021, e em face da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o resultado da Dispensa Eletrônica nº 90017/2026 - para aquisição de 10 (dez) assinaturas de licença de uso do software Adobe Creative Cloud, na modalidade VIP Governamental, com subscrição anual (12 meses), para desenvolvimento de projetos de publicidade institucional da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB à empresa MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.198.254/0001-17, com valor unitário de R$ 5.102,86 (cinco mil cento e dois reais e oitenta e seis centavos), correspondente a 10 unidades, totalizando o valor de R$ 51.028,60 (cinquenta e um mil vinte e oito reais e sessenta centavos), devendo ser disponibilizadas as licenças no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da emissão da ordem de fornecimento.

II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho e seu respectivo Anexo a favor da referida empresa, em substituição ao contrato nos termos do artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.00.12.10.15.126.4002.2.818.4.4.90.40.00.00.1.500.9001.0, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

III. DESIGNO com o fundamento no art. 121º do Decreto Municipal 62.100/2022, o servidor ALVARO JOSE MARTINS CAMARA - RF: 912.882-4 como FISCAL e o servidor REINALDO FRANCISCO DOS ANJOS - RF: 915.000-5 como SUPLENTE.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/DFIN/CONT, para as devidas providências subsequentes.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeitura

Núcleo de Defesa e Recurso Administrativo

Despacho   |   Documento: 157945468

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6040.2026/0000535-0

Interessados: Nathalia Rocha Mendes

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/DFPM/FISCAIS (DOC SEI nº 153877117) e SMSUB/AJ (DOC SEI nº 155150275), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, o recurso administrativo interposta por Nathalia Rocha Mendes, CPF 502.XXX.XXX-35, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-007.311-3 (DOC SEI nº 152257904), lavrado por infração ao artigo 162 da lei Municipal nº 13.478/2002.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/COPURB/DIFIL/UNAI para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 158177962

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6046.2026/0002879-4

Interessados: Espólio de Nancy Guimarães da Silva

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/DFPM/FISCAIS (DOC SEI nº 154479229) e SMSUB/AJ (DOC SEI nº 155086424), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, a defesa prévia interposta por Espólio de Nancy Guimarães da Silva, CPF 489.XXX.XXX-78, neste ato representada por Cristina Maria da Silva Joia, CPF 693.XXX.XXX-00, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-007.379-2 (DOC SEI nº 153813699), lavrado por infração ao artigo 166 da lei Municipal nº 13.478/2002 e artigo 3º da lei Municipal nº 14.803/2008.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/COPURB/DIFIL/UNAI para as devidas providências.

Divisão de Fiscalização Urbana

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 158114836

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0008685-3, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 158112695, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 157167328, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-015.577-0.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 158254378

Conforme previsto no Artigo 19, § 2º da Lei 17.913/2023, o Diretor da Divisão de Fiscalização Urbana — DIFIS, no uso de suas atribuições legais, convoca os fiscais de posturas municipais abaixo para o exercício de atividades inerentes às suas funções nos dias indicados.

Data

Fiscal

Registro Funcional

30/05/2026

Ronaldo Plonski

953.616-7

30/05/2026

Fernando Noboru Kuwabara

930.668-4

30/05/2026

João Alvaro Nogueira Nunes

953.042-8

Núcleo de Gestão do GEOINFRA

Despacho deferido   |   Documento: 158107290

Assunto: Devolução de Caução.

D E S P A C H O:

Interessado: TIM S.A.

CNPJ: 02.421.421/0001-11

I - Considerando que estes autos encontram-se regular e devidamente instruídos; depreendendo-se da análise do mesmo que reúne condições para prosseguir; considerando o CANCELAMENTO dos referidos TPUs (objeto dos processos abaixo); e, o disposto no artigo 17, § 3º da Lei nº 13.614/03, DEFIRO o levantamento da caução relativa aos processos a seguir, no montante total de R$ 47.992,78 (quarenta e sete mil novecentos e noventa e dois reais e setenta e oito centavos) e, de acordo com o artigo 5º da Portaria SF nº 113/2020, sem a incidência de atualização monerária:

PROCESSO GUIAS CÓD. DE SERVIÇO VALOR - R$
01 2017-0.155.769-6 2018000002 7014 R$ 13.494,41
02 2017-0.157.062-5 2017000488 7014 R$ 627,52
03 2017-0.159.315-3 2017000534 7014 R$ 4.193,47
04 2017-0.159.320-0 2018000017 7014 R$ 16.178,75
05 2017-0.159.321-8 2017000522 7014 R$ 13.498,63

II - Publique-se no D.O.C.

Despacho deferido   |   Documento: 158108525

Assunto: Devolução de Caução.

D E S P A C H O

Interessado: TIM S.A.

CNPJ: 02.421.421/0001-11

I - Considerando que estes autos encontram-se regular e devidamente instruídos; depreendendo-se da análise dos mesmos que reúnem condições para prosseguir; a certificação da Subprefeitura responsável no sentido de que efetivamente foram CONCLUÍDAS as obras no local; e, o disposto no artigo 17, § 3º da Lei nº 13.614/03, DEFIRO o levantamento da caução relativa aos processos a seguir, no montante total de R$ 15.671,49 (quinze mil seiscentos e setenta e um reais e quarenta e nove centavos) e, de acordo com o artigo 5º da Portaria SF nº 113/2020, sem a incidência de atualização monerária:

PROCESSO GUIAS CÓD. DE SERVIÇO VALOR - R$
01 2014-0.249.139-1 2014001572 7014 R$ 8.497,44
02 2016-0.198.551-3 2016000653 7014 R$ 6.070,35
03 2016-0.198.560-2 2016000609 7014 R$ 1.103,70

II - Publique-se no D.O.C.

Despacho deferido   |   Documento: 158109757

Assunto: Devolução de Caução.

D E S P A C H O

Interessado: TIM S.A.

CNPJ: 02.421.421/0001-11

I - Considerando que estes autos encontram-se regular e devidamente instruídos; depreendendo-se da análise dos mesmos que reúnem condições para prosseguir; a certificação da Subprefeitura responsável no sentido de que efetivamente foram CONCLUÍDAS as obras no local; e, o disposto no artigo 17, § 3º da Lei nº 13.614/03, DEFIRO o levantamento da caução relativa aos processos a seguir, no montante total de R$ 28.395,36 (vinte e oito mil trezentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos) e, de acordo com o artigo 5º da Portaria SF nº 113/2020, sem a incidência de atualização monerária:

PROCESSO GUIAS CÓD. DE SERVIÇO VALOR - R$
01 2013-0.142.246-7 2014000590 7014 R$ 10.403,36
02 2013-0.142.250-5 2013001838 7014 R$ 5.427,84
03 2015-0.116.331-7 2015000588 7014 R$ 4.411,89
04 2015-0.270.305-6 2015001177 7014 R$ 3.431,47
05 2015-0.284.678-7 20150001237 7014 R$ 4.720,80

II - Publique-se no D.O.C.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 099925343

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:Companhia de Gás de São Paulo

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0017336-0.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 099924133

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:Companhia de Gás de São Paulo

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2022/0019021-1.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 101694570

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:Companhia de Gás de São Paulo

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0014047-0.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 101694590

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:Companhia de Gás de São Paulo

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0012628-0.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 101694593

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo/MCJL

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2021/0000524-2.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 101694806

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:Companhia de Gás de São Paulo

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0009390-0.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 101694684

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:Companhia de Gás de São Paulo

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0012874-7.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 101694603

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:Companhia de Gás de São Paulo

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0006896-5.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 101694477

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:Companhia de Gás de São Paulo

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0005458-1.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 101694487

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:Companhia de Gás de São Paulo

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2022/0027126-2.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 101694607

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:Companhia de Gás de São Paulo

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0014954-0.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 101694604

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:CIRION TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0006640-7.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 101694626

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:Companhia de Gás de São Paulo

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0007713-1.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 101694618

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:Companhia de Gás de São Paulo

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0013581-6.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 101694716

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:Companhia de Gás de São Paulo

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0007249-0.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 101694614

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:Companhia de Gás de São Paulo

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2022/0012736-6.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 101694628

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:CIRION TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0021463-5.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 101694631

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:Companhia de Gás de São Paulo

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0016126-4.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 101694635

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo/MCJL

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2021/0003459-5.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 101694639

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:Companhia de Gás de São Paulo

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0016450-6.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 157975486

6030.2026/0001684-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

EM CONFORMIDADE COM A LEI 10.365/87, DECRETO 29.586/91 E DECRETO 58.647/19, INFORMAMOS QUE SERÃO EXECUTADOS OS SEGUINTES SERVIÇOS:

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do laudo técnico apresentado, DEFIRO, nos termos da Lei 10.365/87, Lei n° 17.267/20, Lei n° 17.794/22, Decreto n° 29.586/91 e Decreto n° 58.647/19, o pedido abaixo:

OS 15532157 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição no local por exemplar de pequeno porte de 02 (duas) Árvores (Cordia africana e Ipê el salvador) Ativos Arbóreos12850863 e 13021789, situadas na Rua Cangioca nº 68 - lado oposto e 20 - lado oposto nº44 - Vila Santa Isabel - Distrito Carrão.

OS 15527606 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição no local por exemplar de pequeno porte de 01 (uma) Árvore (Alfeneiro) Ativo Arbóreo nº 13021658, situada na Rua Jorge Ogushi, 698 - Jd. Vila Formosa - Distrito Aricanduva.

ENEL

OS 15418796 - PODA (Limpeza), de 01 (uma) Árvore (N.I) Ativo Arbóreo nº 13021894, em contato com a rede elétrica da Enel, situada na Rua Barra do Camarajibe, 189 - Capão do Embira - Distrito Vila Formosa.

PESSOAS OU ENTIDADES QUE DISCORDAREM PODERÃO NO PRAZO DE 06 (SEIS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO, APRESENTAR RECURSO REGISTRANDO A CONTRARIEDADE À MEDIDA, NA SUPERVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA DESTA SUBPREFEITURA.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se e encaminhe-se à Supervisão de Limpeza Pública para emissão de Autorização de Permissão.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158203790

6030.2026/0001735-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILA RICA ACAI LTDA CNPJ 66727841000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158212550

6030.2026/0001738-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO GRACE REABILITACAO INTEGRADA LTDA CNPJ 50714787000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158259456

6030.2026/0001742-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TM Andrade Servico Administrativo e Financeiro LTDA CNPJ 66573143000109 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 158237622

6030.2026/0001036-7 - Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: THILU AUTOMOVEIS LTDA

D E S P A C H O

No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos de convicção presentes no SEI 6030.2026/0001036-7 e com fundamento na Lei Municipal nº 14.141/2006.

Nada a deferir por se tratar de Notificação Orientativa.

Unidade Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 158222664

São Paulo, 27 de maio de 2026.

PROCESSO Nº 6030.2026/3023396-8

· AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº: 27-01.009.429-8.

· AUTO DE MULTA Nº: 27-045.663-5.

· OBJETO: Fiscalização de Atividade / Postura no estabelecimento BG VEDAÇÕES COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA.

· FUNDAMENTAÇÃO: Artigos 136, 141 (inciso I) e 165 da Lei Municipal nº 16.402/2016. Regulamentado pelo Decreto 57.443/2016 Artigo 1º.

· FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO: Estabelecimento em situação irregular por não possuir a prévia licença de funcionamento, embora o uso seja permitido para o local.

· INTIMAÇÃO: Fica V. Sª. BG VEDAÇÕES COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA (CNPJ: 32.657.251/0001-30) , INTIMADO da lavratura do Auto de Multa nº 27-01.009.429-8 em razão da infração por funcionamento sem licença , endereço Rua Jorge Ogushi, 525 - Vila Dona Sara , SQL 116.534.0016-0. Processo de pedido de licença INDEFERIDO no processo SEI nº6030.2024/0002533-6, doc nº 108997707.

· OBSERVAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 30 (trinta) dias, sob

Notificação   |   Documento: 158215999

Ficam notificados as seguintes empresas:

Auto de Fiscalização Empresa CNPJ
27-01.009.338-0
Barsotti Buffet Ltda
• CNPJ 07.298.606/0001-02
27-01.009.339-9
C-BOTI PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA.
• CNPJ 06.016.889/0007-77
27-01.009.340-2
Okinawa Sushi Restaurante e Comercio LTDA
• CNPJ 32.077.873/0001-99
27-01.009.341-0
H3 Print Ltda
• CNPJ 63.356.870/0001-18
27-01.009.342-9
CAUA PINHEIRO ALVES ESTACIONAMENTO
• CNPJ 65.112.081/0001-67
27-01.009.343-7
Queens Bread Paes Artesanais LTDA
• CNPJ 37.209.249/0001-11
27-01.009.344-5
COWORKING DA VILLA CARRAO LTDA
• CNPJ 61.041.464/0001-30
27-01.009.345-3
FURIOSOS BURGUER S LTDA
• CNPJ 29.899.152/0001-50
27-01.009.346-1
BOTECO DO CARRÃO BAR E RESTAURANTE LTDA
• CNPJ 55.991.457/0001-05
27-01.009.347-0
OKINAWA GARDEN LTDA
• CNPJ 48.577.213/0001-07

FATO CONSTITUTIVO: EPP/ME não apresentou licença de funcionamento.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.402/2016 ARTS. 136 e 176 E DECRETO 57.443/2016 ARTS. 1 e 20

Fica VSA. orientada a protocolizar o pedido de licença de funcionamento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento desta notificação, sendo que após referido prazo, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de intervenção da atividade. A licença pode ser, preferencialmente, requerida através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA no sítio da Prefeitura Municipal de São Paulo ou no REDESIM, e na impossibilidade mediante a processo administrativo documental diretamente na Subprefeitura responsável.

Para maiores informações contatar a Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão. Rua Atucuri, 699.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 158087781

6039.2026/0000634-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: INDUSTRIAL E COMERCIAL INJECAO PLASTICA INJEPLAST LTDA

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/1986, Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Despacho indeferido   |   Documento: 158133777

6055.2026/0000961-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CLINICA DRA. GIOVANNA MATOS ESTETICA AVANÇADA LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento ao comunique-se anteriormente emitido, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Despacho indeferido   |   Documento: 158208463

6056.2025/0025059-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: VF COMPANY LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento por abandono, com base no Artigo 18 inciso I do Decr.49969/2008.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 158161574

6044.2026/0001872-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: KINGDOM CARDS COMÉRCIO DE PRODUTOS GRÁFICOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 16402/16: Decreto 57.298/16 e Portaria 17/SMSUB/2023

1. Apresentar Anexo II- declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade - Portaria 29/SMSP/2017

2. Anexo IV: Atestado Técnico de Segurança de Edificação (portaria 17/ SMSUB/2023)

3. Apresentar ART/RRT devidamente preenchida para o assunto Auto de Licença de Funcionamento - ALF. Devidamente quitada.

4. O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

5. Anexar cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016

6. O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Comunique-se   |   Documento: 158131931

6044.2026/0004032-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LOFTY STYLE COMERCIAL LTDA

COMUNIQUE-SE:

SEI 6044.2026/0004032-7

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos do Decreto 49.969/08, Lei 16402/16e Portaria 17/SMSUB/2023

Anexo IV: Atestado Técnico de Segurança de Edificação (portaria 17/ SMSUB/2023)

O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Requerimentos, declarações, atestados, devem ser assinados pelo representante legal do estabelecimento, ou apresentar procuração pública com fins específicos.

Anexar Portaria 17/SMSP/GAB/2016

Comunique-se   |   Documento: 158130304

6061.2026/0000963-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MERCADO LILAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

SEI 6061.2026/0000963-5

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos do Decreto 49.969/08, Lei 16402/16e Portaria 17/SMSUB/2023

Requerimento Padrão ANEXO I da portaria 17/SMSUB/2023 completamente preenchido

Certificado de manutenção do Sistema de Segurança

Indicação e comprovação de número de vagas para: utilitários, carros ,caminhões e/ou bicicletas, nos termos do quadro 4 A da lei 16402/16.

Indicação em plantas de área de embarque e desembarque.

Indicação em plantas de vestiário para bicicleta

O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Comunique-se   |   Documento: 158126826

6056.2026/0009681-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LOJAS RIACHUELO S.A

COMUNIQUE-SE:

SEI 6056.2026/0009681-6

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos do Decreto 49.969/08, Lei 16402/16e Portaria 17/SMSUB/2023

Requerimento Padrão ANEXO I da portaria 17/SMSUB/2023 completamente preenchido

Licença de funcionamento da Atividade Principal

Anexo III: Declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação (portaria 17/SMSUB/2023)

Anexo IV: Atestado Técnico de Segurança de Edificação (portaria 17/ SMSUB/2023)

Anexo VII: Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária; ;(portaria 17/ SMSUB/2023)

Apresentar CCM do responsável técnico

O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Requerimentos, declarações, atestados, devem ser assinados pelo representante legal do estabelecimento, com certificado digital ou assinaturas sem cópia de documentos e ou apresentar procuração pública com fins específicos.

Atender a portaria 17/SMSUB/2023

Comunique-se   |   Documento: 158217526

6050.2026/0003710-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SEIKI AMBIENTAL LTDA

COMUNIQUE-SE:

1. Documento comprobatório da regularidade: plantas e certificados de conclusão/regularização

2. Anexo IV: Atestado Técnico de Segurança de Edificação (portaria 17/ SMSUB/2023)

3. Apresentar ART/RRT devidamente preenchida para ALF, com a quitação

4. Apresentar CCM do responsável técnico

5. O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

6. Apresentar contrato social devidamente registrado.

7. Anexar Portaria 17/SMSP/GAB/2016

8. Requerimentos, declarações, atestados, devem ser assinados pelo representante legal do estabelecimento, ou apresentar procuração pública com fins específicos. Em função da administração conjunta ou individual informada no contrato social, atentar para atualização do requerimento e todos os anexos.

9. Apresentar contrato de locação ou anuência do proprietário acompanhada da matrícula atualizada.

10. O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158194099

A vista do contido no 6030.2026/0001731-0 - RUBENS PEREIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 157602251

6022.2018/0005027-1 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho indeferido

Interessado: TERRA BARTH CONSULTORIA

DESPACHO:

I - No exercício da competência que me foi atribuída, bem como à vista do que no presente consta, em especial, manifestações da SUB -BT/AJ em doc 155378710 e SIURB/PROJ em doc 157451382, INDEFIRO o pedido de permuta, tendo em vista a inexistência de elementos suficientes para sustentar o caráter público da via objeto da solicitação, afastando, assim, requisito essencial à formalização da permuta no âmbito da Administração Pública.

II - Publique-se.

III - A seguir, enviar à SIURB/PROJ, para as demais providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 158059124

6031.2022/0005013-8 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP

DESPACHO:

I - No exercício da competência que me foi atribuída, bem como à vista do que no presente consta, em especial, manifestações da SUB -BT/CPDU /SFISC 157888583 e da SUB-BT/AJ 158040822 , as quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso formulado e mantenho o Auto de Multa n.º 14-304.891-1, lavrada nos termos da Lei n.º 13.614/03 c/c Lei nº 15.244/10, regulamentada pelo Decreto nº 59.108/19 e legislação correlata.

II - Publique-se.
III - A seguir encaminhe-se a SUB-BT/CPDU/UNAI para as providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 158066333

6031.2022/0004643-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

DESPACHO:

I - No exercício da competência que me foi atribuída, bem como à vista do que no presente consta, em especial, manifestações da SUB-BT/CPDU/SFISC 157894921 e da SUB-BT/AJ 158043244, as quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso formulado e mantenho o Auto de Multa n.º 38-000.775-4, lavrado nos termos da Lei n.º 13.614/03, c/c Lei nº 15.244/10, regulamentada pelo Decreto nº 59.108/19 e legislação correlata.

II - Publique-se.
III - A seguir encaminhe-se a SMSUB/COPURB/DIFIS para as providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 158065351

6031.2022/0005241-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP

DESPACHO:

I - No exercício da competência que me foi atribuída, bem como à vista do que no presente consta, em especial, manifestações da SUB -BT/CPDU/SFISC 157897663 e da SUB-BT/AJ 158041814 , as quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso formulado e mantenho o Auto de Multa n.º 14-304.780-9, lavrado nos termos da Lei n.º 13.614/03 c/c Lei nº 15.244/10 , regulamentada pelo Decreto nº 59.108/19 e legislação correlata.

II - Publique-se.
III - A seguir encaminhe-se a SUB-BT/CPDU/UNAI para as providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 158058003

6031.2022/0005015-4 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP

DESPACHO:

I - No exercício da competência que me foi atribuída, bem como à vista do que no presente consta, em especial, manifestações da SUB -BT/CPDU/SFISC 157888439 e da SUB-BT/AJ 158036518 , as quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso formulado e mantenho o Auto de Multa n.º 14-304.887-2, lavrado nos termos da Lei n.º 13.614/03 c/c Lei nº 15.244/10 regulamentada pelo Decreto nº 59.108/19 e legislação correlata.

II - Publique-se.
III - A seguir encaminhe-se a SUB-BT/CPDU/UNAI para as providências subsequentes.

Assessoria Jurídica

Termo   |   Documento: 158172939

São Paulo, 26 de maio de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 034/SUB-BT/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na Avenida Otacílio Tomanik, nº 520, Rua Cleon Mário Gaccione, Rua Ramon Bayeu, Rua Pastor Miguel Damiani, Avenida Otacílio Tomanik, 520 - Rio Pequeno, São Paulo/SP, para a realização do evento “Festa do Padroeiro 2026 (Procissão)”, que ocorrerá no dia 13 de junho de 2026(sábado), das 16h00 as 17h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2026/0001983-1.

Interessado: Paróquia Santo Antônio de Pádua

Evento: Festa do Padroeiro 2026(Procissão)

Data: 13 de junho de 2026(sábado)

Horário: início às 16h00 e término às 17h00.

Local: Avenida Otacílio Tomanik, nº 520, Rua Cleon Mário Gaccione, Rua Ramon Bayeu, Rua Pastor Miguel Damiani, Avenida Otacílio Tomanik, 520 - Rio Pequeno, São Paulo/SP.

Público: Aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta), pessoas simultaneamente nos horários de pico.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Termo   |   Documento: 158178323

São Paulo, 26 de maio de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 035/SUB-BT/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na Praça Engenheiro Noriyuki Yamamoto, Jardim Colombo, São Paulo/SP - CEP 05625-170, para a realização do evento “Arraiá da Praça”, que ocorrerá nos dias 13, 14, 20 e 21 de junho de 2026, das 10h00 as 20h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2026/0002104-6.

Interessado: Associação Comunitária Jardim Guaraú

Evento: Arraiá da Praça

Datas: 13, 14, 20 e 21 de junho de 2026

Horário: início às 10h00 e término às 20h00.

Local: Praça Engenheiro Noriyuki Yamamoto, Jardim Colombo, São Paulo/SP - CEP 05625-170.

Público: Aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta), pessoas simultaneamente nos horários de pico.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Termo   |   Documento: 158218318

São Paulo, 27 de maio de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 036/SUB-BT/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na Rua Carlantonio Carlone, 112 - Jardim Jaqueline, São Paulo/SP - CEP 05529-000, para a realização do evento “Festa Junina”, que ocorrerá nos dias 06, 07, 13, 14, 20 e 21 de junho de 2026, das 17h00 as 20h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2026/0002107-0.

Interessado: Paróquia Sagrado Coração de Jesus

Evento: Festa Junina

Datas: 06, 07, 13, 14, 20 e 21 de junho de 2026

Horário: início às 17h00 e término às 20h00.

Local: Rua Carlantonio Carlone, 112 - Jardim Jaqueline, São Paulo/SP - CEP 05529-000.

Público: Aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta), pessoas simultaneamente nos horários de pico.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 158210909

Documento 158210909 - Despacho deferido

LICENÇA MEDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedido(s) 03 dia(s), nos termos do artigo 143, da Lei 8989/79, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025

NOME REGISTRO FUNCIONAL A PARTIR DE.

Vanessa de Souza e Souza 928.245-9 25/05/2026

Supervisão Técnica de Limpeza

Despacho deferido   |   Documento: 158213504

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6029.2025/0024803-0

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie IPÊ ROXO INCLINADO localizado em passeio público à RUA BARÃO DE CASTRO LIMA, 371, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso IV e V.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 158186499

6031.2020/0000462-0 : Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: JULIANA DE LIMA PORTIOLI

DESPACHO: INDEFIRO o pedido formulado na inicial no exercício da competência que me foi atribuída pela legislação vigente, bem como à vista dos elementos fáticos e jurídicos que no presente constam. Por consequência, MANTENHO o Auto de Multa n.º 14-300.844-7, lavrado em estrita observância aos ditames da Lei Municipal n.º 16.642/2017 (Código de Obras e Edificações) e do Decreto Regulamentar n.º 57.776/2017, restando consignado que a propositura de medida judicial de produção antecipada de provas não tem o condão de suspender as diretrizes, prazos e sanções emanadas da legislação municipal aplicável.

Despacho indeferido   |   Documento: 150777163

6059.2021/0010917-6 : Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: C&C CASA E CONSTRUCAO LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o pedido formulado na inicial, por consequência mantenho o auto de multa n.º 14-304.134-7, lavrado nos termos da Lei n.º 16.642/17 e Decreto n.º 57.776/17, no exercício da competência que me foi atribuída, bem como a vista do que no presente consta em especial a manifestação do Sr(a). Fiscal de Posturas em Informação 150777213.

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 158185210

6031.2023/0003248-4 - Multas: defesa

Despacho Parcialmente Deferido

Interessados: Ronacio Donizete de Moraes

DESPACHO: A vista da manifestação de constante do documento Justificativa 089026273, DEFIRO PARCIALMENTE a defesa apresentada, para o fim de determinar a retificação do valor do AM 14-305.714-6. Para consignar seu valor correto que é de R$ 16.040,40 (dezesseis mil, quarenta reais e quarenta centavos). Fica, em consequência, mantido o AM nº 14-305.714-6, face à constatação do descumprimento da lei 16.642/17 e decreto regulamentador.

Notificação   |   Documento: 158214133

6031.2026/0002116-0 : Notificação Auto de fiscalização nº 14-01.012.315-6

Interessado: DEBORA TEPER JUNQUEIRA CPF: 219.xxx.728-00

Fica o(a) infrator(a) INTIMADO(a) a remover o veículo abandonado, placa EMC-4477 do logradouro abaixo relacionado(a) no prazo de 05 dias, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Local - RUA ANTONIO WEY, 160 - CEP 05364-110 RIO PEQUENO

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN, retornou negativo.

Notificação   |   Documento: 158263130

6031.2026/0002075-9 : Notificação Auto de fiscalização nº 14-01.012.577-9

Interessado: : IRINEU MORI CPF: 684.737.888-34

Fica o(a) infrator(a) INTIMADO(a) a remover o veículo abandonado, placa BTU1855 do logradouro abaixo relacionado(a) no prazo de 05 dias, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Local - Laudelino Gonçalves 15 jardim Maria Lucia São Paulo

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN, retornou negativo.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 158212296

6031.2026/0000540-7 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: PRIME ODONTOLOGIA DIGITAL SP LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, pelo não atendimento ao comunique-se dentro do prazo legal, conforme o artigo 28 da Lei no. 14.223/06.

Despacho indeferido   |   Documento: 158217436

6033.2026/0001083-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA

DESPACHO: INDEFIRO, pelo não atendimento ao artigo 4 do Decreto no. 52.857/11.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 158194429

6056.2025/0022032-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ITALY ESPORTES LTDA - CNPJ 42.507.223/0001-90

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. O extrato do processo do Certificado de Segurança com o respectivo andamento.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 158215192

6050.2026/0003438-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRECIDADE DE SAO PAULO S.A.

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Anexo I preenchido e assinado, Portaria no. 17/SMSUB/2023;

2. Contrato de Locação;

3. Projeto protocolado com a respectiva chancela.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 158250282

6043.2026/0000952-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BJC SOLUÇÕES EM MOBILIDADE LTDA (32578398000568)

COMUNIQUE-SE:Prazo de 30 dias concedido.

Comunique-se   |   Documento: 158251293

6031.2026/0000972-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE: Prazo de 30 dias concedido.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158193706

A vista do contido no 6031.2026/0002114-3 - JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193771

A vista do contido no 6031.2026/0002115-1 - CLAUDIO DE FREITAS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade Técnica de Controle Orçamentário

Convocação   |   Documento: 158201047

SUPERVISÃO DE FINANÇAS

CONVOCAÇÃO

Fica convocada a empresa abaixo relacionada a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de publicação, nesta Subprefeitura Campo Limpo, à Av. Giovanni Gronchi, nº 7143, 5º andar - Vila Andrade, das 09h00 às 16h00, na Supervisão de Finanças ou por meio eletrônico.

6032.2026/0000540-2 NE 57835/26 - RSZ DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA.

A entrega da Nota de Empenho fica condicionada à apresentação dos documentos, abaixo relacionados, para cada caso, devidamente atualizados:

- CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

- CND - Certidão negativa de Débitos para o INSS;

- FGTS - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

- CND de Tributos Mobiliários expedida pela Secretaria de Fazenda de São Paulo;

- CTI - Certidão de Tributos Imobiliários;

- Declaração firmada pelo representante legal, de não inscrição da empresa no CADIN ou comprovante de consulta no CADIN.

- Certidão positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união;

- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

- Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo;

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 157402636

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORES

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0001549 - 1 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 157382883 e 157382954 . Autorizo com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022, o corte de 05 (cinco) árvores, sendo 03 (três) de espécie não identificada morta, 01 (um) Toco seco e 01 (uma) de nome popular Scheflera, localizadas em área pública ( praça ), sito na Avenida Padre Dolfo Kolping, 375 - Jardim Catanduva, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 05 (cinco) mudas de árvores, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquelas que serão cortadas.

Despacho deferido   |   Documento: 157979404

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0001668 - 4 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 157956578 e 157956730 . AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos artigos 14°, incisos III e IV e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022 e Artigo 3º, Inciso I, do Decreto nº 61.859/2022, que autoriza a supressão ou o transplante da Vegetação Significativa localizadas em áreas públicas municipais administradas pelas Subprefeituras, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Ligustro, localizada em área pública (calçada), sito na rua Abilheira, 219 - Jardim Mitsutani, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Despacho deferido   |   Documento: 157977728

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0001669 - 2 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 157969842 e 157969921 . AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos artigos 14°, incisos III e Iv e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022 e Artigo 3º, Inciso I, do Decreto nº 61.859/2022, que autoriza a supressão ou o transplante da Vegetação Significativa localizadas em áreas públicas municipais administradas pelas Subprefeituras, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Sibipiruna, localizada em área pública (calçada), sito na rua Padre José Antonio Romano, 251 - Jardim Esmeralda, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Unidade de Cadastro

Comunicado   |   Documento: 158248010

Concessão de Numeração - Rua Benedita da Silva Pinto - SQL n.º 168.296.0053-1 em área maior - denominado em memorial descritivo Lote A ( remanescente do lote 4-A) para o antigo n.º 159 - fica mantido como atual e oficial o n.º 159.

Concessão de Numeração - Rua Benedita da Silva Pinto - SQL n.º 168.296.0053-1 em área maior - denominado em memorial descritivo Lote B ( remanescente do lote 4-A) para o antigo s/n.º - fica concedido como atual e oficial o n.º 163.

Comunicado   |   Documento: 158259448

Concessão de Numeração - Rua Carlos Antonio Napion - SQL n.º 168.241.0021-7 - para o antigo n.º 56 fica concedido como atual e oficial n.° 44.

Supervisão de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 157765014

Despacho

I - DEFERIDO o pedido de Atestado de Capacidade Técnica da empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA., referente aos serviços de READEQUAÇÃO DE VIELAS ENTRE A RUA PROFª NINA STOCCO, ALT. Nº 1573 E RUA LIRA CEARENSE - JD. CATANDUVA, em área desta Subprefeitura, conforme processo de contratação SEI nº 6032.2024/0004417-0.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

1 - Lavre-se o Atestado mediante o recolhimento dos emolumentos devidos;

2 - A interessada terá 30 (trinta) dias para a retirada do mesmo após a publicação, logo após, arquive-se.

3 - PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 157771477

Despacho

I - DEFERIDO o pedido de Atestado de Capacidade Técnica da empresa MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA., referente aos serviços de READEQUAÇÃO DE PRAÇA ENTRE A RUA MARECHAL HASTIMPHILO DE MOURA E RUA DR. JOSÉ DE ANDRADE FIGUEIRA - VILA ANDRADE, em área desta Subprefeitura, conforme processo de contratação SEI nº 6032.2024/0001414-9.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

1 - Lavre-se o Atestado mediante o recolhimento dos emolumentos devidos;

2 - A interessada terá 30 (trinta) dias para a retirada do mesmo após a publicação, logo após, arquive-se.

3 - PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 157778140

Despacho

I - DEFERIDO o pedido de Atestado de Capacidade Técnica da empresa MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA., referente aos serviços de READEQUAÇÃO DE PRAÇA, VIELA E QUADRA POLIESPORTIVA E VESTIÁRIOS NA RUA ANTONIO DE JESUS - JARDIM LÍDIA, em área desta Subprefeitura, conforme processo de contratação SEI nº6032.2024/0001604-4.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

1 - Lavre-se o Atestado mediante o recolhimento dos emolumentos devidos;

2 - A interessada terá 30 (trinta) dias para a retirada do mesmo após a publicação, logo após, arquive-se.

3 - PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 157796535

Despacho

I - DEFERIDO o pedido de Atestado de Capacidade Técnica da empresa MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA., referente aos serviços de REVITALIZAÇÃO E MELHORIAS EM ESPAÇO PÚBLICO SITO À RUA NINA STOCCO, ALTURA DO Nº 1583, JD. CATANDUVA, em área desta Subprefeitura, conforme processo de contratação SEI nº6032.2024/0001726-1.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

1 - Lavre-se o Atestado mediante o recolhimento dos emolumentos devidos;

2 - A interessada terá 30 (trinta) dias para a retirada do mesmo após a publicação, logo após, arquive-se.

3 - PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 157801505

Despacho

I - DEFERIDO o pedido de Atestado de Capacidade Técnica da empresa MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA., referente aos serviços de READEQUAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES NA RUA ABIGAIL MAIA, 27 - CAPÃO REDONDO, em área desta Subprefeitura, conforme processo de contratação SEI nº6032.2024/0002372-5.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

1 - Lavre-se o Atestado mediante o recolhimento dos emolumentos devidos;

2 - A interessada terá 30 (trinta) dias para a retirada do mesmo após a publicação, logo após, arquive-se.

3 - PUBLIQUE-SE.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158193766

A vista do contido no 6032.2026/0001723-0 - ALEX DA SILVA BORGES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158237978

6033.2026/0001909-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTRELA PIPOCA MINIMERCADO LTDA CNPJ 31867055000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158238254

6033.2026/0001910-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTRELA PIPOCA MINIMERCADO LTDA CNPJ 31867055000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158239218

6033.2026/0001911-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTRELA PIPOCA MINIMERCADO LTDA CNPJ 31867055000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158261284

6033.2026/0001914-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E Y FREIRE APOIO MANUTENCAO INDUSTRIAL CNPJ 30039709000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158262580

6033.2026/0001915-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E Y FREIRE APOIO MANUTENCAO INDUSTRIAL CNPJ 30039709000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158263754

6033.2026/0001916-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E Y FREIRE APOIO MANUTENCAO INDUSTRIAL CNPJ 30039709000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158264700

6033.2026/0001917-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E Y FREIRE APOIO MANUTENCAO INDUSTRIAL CNPJ 30039709000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158265516

6033.2026/0001918-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E Y FREIRE APOIO MANUTENCAO INDUSTRIAL CNPJ 30039709000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158266441

6033.2026/0001919-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MN ENGENHARIA E PERFURACOES LTDA CNPJ 25316143000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158266712

6033.2026/0001920-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MN ENGENHARIA E PERFURACOES LTDA CNPJ 25316143000138 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 158193207

6033.2026/0001835-6 - Multas: defesa

Despacho Documental

Interessados: MARCELO HENRIQUE DA SILVA

O Supervisor de fiscalização no uso de suas atribuições legais determina a continuidade da ação fiscal onde o intimado deverá apresentar os documentos requisitados ou dar entrada para a obtenção dos mesmos .

Despacho Documental   |   Documento: 158258410

6033.2026/0001913-1 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho Documental

ESCALA DE PLANTÃO MENSAL

O COORDENADOR DA SUBPREFEITURA CASA VERDE/CACHOEIRINHA,

em cumprimento à Portaria 3005/98 de 24/12/98, publica à Escala das Equipes dos ENGENHEIROS/ARQUITETOS para o mês de JUNHO de 2026.

SUB-CV/COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO - CPDU

01

SEGUNDA

BEATRIZ MONDADORI DOS SANTOS SILVA

806.000.2

02

TERÇA

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

03

QUARTA

ITAMAR LEOPARDI

319.590.2

04

QUINTA

ITAMAR LEOPARDI

319.590.2

05

SEXTA

ITAMAR LEOPARDI

319.590.2

06

SÁBADO

ITAMAR LEOPARDI

319.590.2

07

DOMINGO

ITAMAR LEOPARDI

319.590.2

08

SEGUNDA

ALEXANDRE SILVA RODRIGUES

733.006.5

09

TERÇA

BEATRIZ MONDADORI DOS SANTOS SILVA

806.000.2

10

QUARTA

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

11

QUINTA

ITAMAR LEOPARDI

319.590.2

12

SEXTA

ALEXANDRE SILVA RODRIGUES

733.006.5

13

SÁBADO

BEATRIZ MONDADORI DOS SANTOS SILVA

806.000.2

14

DOMINGO

BEATRIZ MONDADORI DOS SANTOS SILVA

806.000.2

15

SEGUNDA

BEATRIZ MONDADORI DOS SANTOS SILVA

806.000.2

16

TERÇA

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

17

QUARTA

ITAMAR LEOPARDI

319.590.2

18

QUINTA

ALEXANDRE SILVA RODRIGUES

733.006.5

19

SEXTA

BEATRIZ MONDADORI DOS SANTOS SILVA

806.000.2

20

SÁBADO

BEATRIZ MONDADORI DOS SANTOS SILVA

806.000.2

21

DOMINGO

BEATRIZ MONDADORI DOS SANTOS SILVA

806.000.2

22

SEGUNDA

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

23

TERÇA

ITAMAR LEOPARDI

319.590.2

24

QUARTA

ALEXANDRE SILVA RODRIGUES

733.006.5

25

QUINTA

BEATRIZ MONDADORI DOS SANTOS SILVA

806.000.2

26

SEXTA

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

27

SÁBADO

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

28

DOMINGO

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

29

SEGUNDA

ALEXANDRE SILVA RODRIGUES

733.006.5

30

TERÇA

ITAMAR LEOPARDI

319.590.2

ESCALA DE PLANTÃO MENSAL

O COORDENADOR DA SUBPREFEITURA CASA VERDE/CACHOEIRINHA, em cumprimento à Portaria 3005/98 de 24/12/98, publica à Escala das Equipes dos FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS para o mês de JUNHO de 2026.

SUB-CV/CPDU/STF/UNIDADE TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO - UTF

01

SEGUNDA

MAYCON PIRES GUIMARÃES

953.490.3

02

TERÇA

NATALIA ARAUJO DA SILVA

938.903.2

03

QUARTA

TULIO HENRIQUE MEDEIROS DE F. COSTA

938.809.5

04

QUINTA

EDSON PEDRO

734.692.1

05

SEXTA

CLAUDIO EDUARDO ABDO

736.311.7

06

SÁBADO

TULIO HENRIQUE MEDEIROS DE F. COSTA

938.809.5

07

DOMINGO

NATALIA ARAUJO DA SILVA

938.903.2

08

SEGUNDA

GISLAINE DE FRANÇA G. G. MARIANO

721.391.3

09

TERÇA

LUIS ROBERTO MARTINS BARNABÉ

724.679.0

10

QUARTA

MARIE-CHRISTINE DE C. MEYER

725.084.3

11

QUINTA

SAMUEL ALTSCHULLER

725.074.6

12

SEXTA

MAYCON PIRES GUIMARÃES

953.490.3

13

SÁBADO

MAYCON PIRES GUIMARÃES

953.490.3

14

DOMINGO

GISLAINE DE FRANÇA G. G. MARIANO

721.391.3

15

SEGUNDA

MARIE-CHRISTINE DE C. MEYER

725.084.3

16

TERÇA

NATALIA ARAUJO DA SILVA

938.903.2

17

QUARTA

TULIO HENRIQUE MEDEIROS DE F. COSTA

938.809.5

18

QUINTA

CLAUDIO EDUARDO ABDO

736.311.7

19

SEXTA

CRISTINA PINHEIRO CARVALHO

733.117.7

20

SÁBADO

LUIS ROBERTO MARTINS BARNABÉ

724.679.0

21

DOMINGO

SAMUEL ALTSCHULLER

725.074.6

22

SEGUNDA

GISLAINE DE FRANÇA G. G. MARIANO

721.391.3

23

TERÇA

LUIS ROBERTO MARTINS BARNABÉ

724.679.0

24

QUARTA

SAMUEL ALTSCHULLER

725.074.6

25

QUINTA

EDSON PEDRO

734.692.1

26

SEXTA

CRISTINA PINHEIRO CARVALHO

733.117.7

27

SÁBADO

MARIE-CHRISTINE DE C. MEYER

725.084.3

28

DOMINGO

FATIMA C. M. REGADO

725.396.6

29

SEGUNDA

PAUZANIAS A. AUGUSTO

731.161.3

30

TERÇA

FATIMA C. M. REGADO

725.396.6

Despacho indeferido   |   Documento: 158196131

6033.2026/0000542-4 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CNPJ. 03.476.811/0891-10, DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA EM RECUPERACAO JUDICIAL

O Supervisor de fiscalização no uso de suas atribuições legais indefere o pleito e determina a manutenção do auto de multa 29-041.570-5 face a inexistência do Auto de Licença de Fincionamento no momento da fiscalização . Conforme Art 136 da Lei 16.402

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158193823

A vista do contido no 6033.2026/0001900-0 - LUCIVALDO CARVALHO DA SILVA 47218991300 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193903

A vista do contido no 6033.2026/0001901-8 - CICERO GERALDO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158194028

A vista do contido no 6033.2026/0001902-6 - MARCIA CRISTINA FREIRE DE GOUVEIA 31147951888 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 158054530

I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a determinação da Procuradoria Municipal, e no uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, CANCELO o Auto de Multa número 26-025.913-6, com fundamento na Súmula nº 473/STF, vez que comprovada a ilegitimidade passiva do infrator.

II - Publique-se.

III - Após encaminhar os autos para SUB-AD/CPDU para os registros pertinentes.

Despacho   |   Documento: 158241981

I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação do Chefe da Fiscalização, e no uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, CANCELO os Autos de Multas números 26-025.023-6, 26-025.942-0, 26-024.544-5, 26-023.435-4, 26-024.616-6, 26-024.617-4 e 26-025.669-2, com fundamento na Súmula nº 473/STF, vez que comprovada a ilegitimidade passiva do infrator.

II - Publique-se.

III - Após encaminhar os autos para SUB-AD/CPDU/UNAI, para os registros pertinentes.

Portaria   |   Documento: 158119716

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0000763-5

PORTARIA Nº 072/SUB-AD/GAB/2026

JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público situado na Rua Oldegard Olsen Sapucaia, entre os números 130 ao 270, na circunscrição de Cidade Ademar, para a realização do evento “COMUNIDADE DE SAMBA PAGODE NA DISCIPLINA”, sob responsabilidade do Senhor Marcos Abrahão Gilberto, portador da Cédula de Identidade RG final nº 215-6 e inscrito no CPF/MF sob final nº 088-83, representante legal da Associação dos Sambistas, Terreiros e Comunidades de Samba de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 071/0001-00 (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), com público máximo de até 250 pessoas, nos dias 31 de maio, 28 de junho, 26 de julho, 30 de agosto, 27 de setembro, 25 de outubro, 29 de novembro e 20 de dezembro de 2026, no horário das 10h00 às 22h00, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/04/1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

16. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Portaria   |   Documento: 158232012

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0000887-9

PORTARIA Nº 073/SUB-AD/GAB/2026

JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público situado na Rua Doutor Nestor Sampaio Penteado, entre os números 129 ao 111-A, na circunscrição de Cidade Ademar, para a realização do evento “ARRAIÁ BAR DO ANDRÉ”, sob responsabilidade do Senhor Kleiton Soares Xavier, portador da Cédula de Identidade RG final nº 835-2 e inscrito no CPF/MF sob final nº 268-85, (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), com público máximo de até 250 pessoas, no dia 25 de julho de 2026, no horário das 10h00 às 22h00, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/04/1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

16. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Portaria   |   Documento: 158233033

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0000920-4

PORTARIA Nº 074/SUB-AD/GAB/2026

JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público situado na Rua Calidassa, entre os números 26 ao 10, na circunscrição de Pedreira, para a realização do evento “FESTA JUNINA”, sob responsabilidade do Senhor José Rivanildo de Oliveira, portador da Cédula de Identidade RG final nº 781 e inscrito no CPF/MF sob final nº 144-05, (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), com público máximo de até 250 pessoas, no dia 20 de junho de 2026, no horário das 16h00 às 22h00, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/04/1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

16. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Notificação   |   Documento: 158254376

SUB-AD/CPDU RELAÇÃO DE SETORES E AGENTES VISTORES

Seguem, abaixo, os Setores Fiscais e respectivos Fiscais de Postura responsáveis, a vigorar a partir da data desta publicação:

Setor: 90 - A

Fiscal: Elisanio Queiroz Santos RF 736.456.3

52 53 54 59 60 61 62 63 64 65 66

67 68 69 70 77 169 171 176 177 178 217

218 219 220 221 222 232 234 235 309 310 311

312 313 314 316 317 318 319 320 322 334 335

336 337 338 339 340 341 342 343 344 345 358

359 360 361 362 363 364 365 366 367 369 370

371 372 373 374 375 413 414 415 459 460 472

473 474 477 478

Setor: 120 - A

Fiscal: Edison Vaz Melonio RF 535.476.5

3 4 5 6 9 10 11 12 13 14 16

17 18 19 20 21 22 23 24 25 27 28

29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 40

42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52

53 54 55 57 58 60 61 62 63 65 67

68 70 71 72 73 74 75 76 77 110 111

112 113 114 115 118 119 120 121 123 124 126

127 128 129 130 290 298 299 300 301 302 303

304 305 311 331 339 340 343 344 345 346 347

366 377 379 381 382 383 384 385 386 407 408

409 411 412 413 414 415 416 417 418 419 433

437 438 439 440 441

Setor: 91

Fiscal: Rogério Carvalho Lira RF 736.636.1

125 154 313 314 415 416

Setor: 172 - A

Fiscal: Raquel Borghetti Cavalcanti RF 939.914.3

1 2 3 5 6 7 8 9 10 11 13

15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25

26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36

37 96 97 98 99 100 101 102 103

104 105 108 109 110 111 112 113 114 115 116

117 118 119 120 126 127 128 129 130 131 132

133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143

144 145 146 147 148 149 151 152 153 154 158

159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169

170 171 172 173 176 177 185 327

Setor: 172 - B

Fiscal: Raquel Borghetti Cavalcanti RF 939.914.3

38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 50

52 53 54 55 56 57 60 61 62 63 64

65 67 68 71 72 73 74 75 76 77 78

79 80 81 82 83 84 85 86 94 95

121 122 123 124 125 150 155 156 157 167

178 179 180 181 182 183 184 187 188 189 190

191 192 193 194 195 196 197 198 199 200

229 329 330 331 332 347 348 349 350 351 352

353 356 357 358 359 360 361 362 363 364 365

Setor: 172 - C

Fiscal: Rogério Carvalho Lira RF 736.636.1

201 202 203

204 205 206 207 209 210 211 212 213 214 217

218 220 221 222 223 224 225 226 231 233 234

235 236 238 239 243 244 245 246 247 248 249

250 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262

263 264 265 266 267 268 269 271 272 274 278

324 333 334 335 337 338 339 340 341 342 343

344 345 366 367 368 369 371 372 374 375 383

Setor: 120 - B

Fiscal: Edison Vaz Melonio RF 535.476.5

132 133 134 136 137 138 139 140 141 142 143

144 145 146 147 150 151 152 153 154 155 156

157 158 161 162 163 164 165 166 167 168 170

171 172 173 174 175 176 177 180 181 182 183

184 185 186 187 189 190 191 193 194 195 196

198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 209

210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220

221 222 224 225 226 227 228 229 230 231 232

236 237 238 239 240 241 243 244 246 247 248

250 251 253 254 255 256 257 258 259 260 261

262 263 264 266 267 268 269 270 271 272 273

274 275 276 277 278 279 289 293 294 295 296

298 306 307 308 313 314 315 316 318 337 338

342 349 350 351 352 353 354 355 356 357 358

359 360 362 363 364 365 367 368 370 371

372 373 387 389 390 391 394 395 396 397 398

399 400 401 402 420 421 422 423 425 426 427

428 429 431 432 435 436 424 392 284 265

Setor: 121 - B

Fiscal: Elisanio Queiroz Santos RF 736.456.3

114 116 119 120 121 122 123 124 125 126 127

128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138

140 141 142 143 144 145 146 149 151 152 153

154 157 159 160 161 162 163 165 167 168 170

171 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184

185 186 187 188 189 190 193 194 195 196 198

200 201 202 203 206 207 211 212 213 218 219

233 245 246 247 248 249 252 253 254 255 256

259 260 261 262 263 264 265 266 268

Setor: 161 - A

Fiscal: Rene Alves da Silva RF 938.909.1

7 8 9 11 12 13 14 15 16 17 18

19 20 21 22 23 24 26 27 28 29 30

31 32 33 35 36 37 38 167 168 169 170

171 173 174 175 176 177 178 179 195 196 198

199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209

210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220

Setor: 161 - B

Fiscal: Davi dos Santos RF 939.946.1

40 41 42 43 44 46 47 48 49 50 52

53 54 55 64 65 66 67 70 72 73 74

75 76 77 78 79 81 82 83 84 85 86

87 88 90 91 92 94 95 96 97 98 99

101 102 105 106 108 109 110 111 112 114 120

121 154 155 156 185 186 187 188 189 190 192

197

Setor: 161 - C

Fiscal: Rogério Carvalho Lira RF 736.636.1

2 45 115 116 117 118 119 123 124 125 126

127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137

138 139 140 142 143 144 145 146 147 148 149

150 151 152 153 157 159 162 172 183 191

Setor: 161 - D

Fiscal: Rogério Carvalho Lira RF 736.636.1

1 3 4 5 6 100 141 163 164 180 181

182 193 194

Setor: 173 - A

Fiscal: Nilce Franzini RF 733.209.2

37 38 40 41 126 127 128 129 130 131 132

133 134 135 136 137 196 198 223 224 226 227

228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238

239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249

251 252 254 255 256 257 258 259 260 262 263

266 267 284 285 303 304 305 306 307 311 312

323 324 325 326 327 372

Setor: 173-B

Fiscal: Nilce Franzini RF 733.209.2

23 24 26 42 43 44 45 46 48 49 50

51 52 53 54 55 56 57 58 60 61 62

63 64 65 66 67 68 138 139 140 141 142

143 144 145 152 155 156 157 158 193 199 202

205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215

217 219 220 244 265 292 294 295 296 298 299

300 302 314 315 316 317 318 319 320 321 322

332 334 335 336 337 338 339 340 341 342 343

344 345 346 347 348 349 350 351 352 355 356

361 362 363

Setor: 173 - C

Fiscal: Rogério Carvalho Lira RF 736.636.1

11 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79

80 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92

94 95 97 99 105 106 111 112 113 114 115

116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 159

161 162 163 164 165 166 167 168 170 171 172

173 174 175 176 180 181 182 183 184 185 186

187 188 189 190 271 272 273 274 275 276 277

278 279 280 281 282 283 290 291 328 329 330

331 333 353 354 356 357 358 359 360 364 365

366 367

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158239448

6034.2026/0000986-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TELE-POST-FAX-COMUNICACOES LTDA CNPJ 69284677000367 teve sua licença deferida.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158251306

6035.2026/0000982-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CEMITERIOS E CREMATORIOS SAO PAULO SPE S/A CNPJ 48222338000890 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158253381

6035.2026/0000983-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CEMITERIOS E CREMATORIOS SAO PAULO SPE S/A CNPJ 48222338000890 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158193726

A vista do contido no 6035.2026/0000970-6 - ABDIAS JOSE DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193761

A vista do contido no 6035.2026/0000971-4 - CLAUDEMIR LOPES DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193822

A vista do contido no 6035.2026/0000972-2 - DAVYSSON SANTOS DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193939

A vista do contido no 6035.2026/0000973-0 - CLAUDEMIR LOPES DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158194000

A vista do contido no 6035.2026/0000974-9 - PEDRO IVO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158194042

A vista do contido no 6035.2026/0000975-7 - JOSE AILTON MELO DOS SANTOS 01879474492 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158194153

A vista do contido no 6035.2026/0000976-5 - PEDRO IVO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158194172

A vista do contido no 6035.2026/0000977-3 - QUITERIA CONCEICAO DA SILVA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158194206

A vista do contido no 6035.2026/0000979-0 - EDIVALDO JOSE SILVA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158194238

A vista do contido no 6035.2026/0000978-1 - DAVI JOSE SILVA DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 158200273

6036.2026/0001095-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 Ficus) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública à Rua Tito Franco de Almeida, 499, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Despacho deferido   |   Documento: 158199309

6036.2026/0001094-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 reseda) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública à Rua Jose Lopes Rodrigues, 788, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Despacho deferido   |   Documento: 158198609

6036.2026/0001093-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 Ficus) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública à Rua Bispo Isais Sucasas, 455, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Despacho deferido   |   Documento: 158197470

6036.2026/0001092-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 não identificada) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública à Rua Barra do Tarachil, 36, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Despacho deferido   |   Documento: 158196726

6036.2026/0001091-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 Ficus) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública à Rua Barra do Araquari, 60, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158246316

6036.2026/0001104-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KIT PNEUS COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE RODAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 34702508000153 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 158195017

São Paulo, 27 de Maio de 2026.

DESPACHO: Interessado: CONSTRUTORA FORTALEZA EIRELI

1 - DEFERIDO: Cancele-se os Autos de Multa nº 28.022.654-3, 28-023.217-9 e 28-023.438-4, com base no artigo 1° da Lei 15.733/13, que alterou os artigos 11 e 14, dentre outros, da lei 15.442/11, e conforme manifestação do Fiscal de Posturas Municipais no documento nº 158175488.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar a UNAI para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 158197445

São Paulo, 27 de Maio de 2026.

DESPACHO: Interessado: JOSE MAURICIO DE SOUZA

1 - DEFERIDO: Cancele-se os Autos de Multa nº 28-023.393-1, com base no artigo 1° da Lei 15.733/13, que alterou os artigos 11 e 14, dentre outros, da lei 15.442/11, e conforme manifestação do Fiscal de Posturas Municipais no documento nº 158155988.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar a UNAI para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 158214435

São Paulo, 27 de Maio de 2026.

DESPACHO: Interessado: G F MARCHEZIN CONSTRUTORA LTDA

1 - DEFERIDO: Cancele-se os Autos de Multa nº 28-023.745-6 , com base no artigo 1° da Lei 15.733/13, que alterou os artigos 11 e 14, dentre outros, da lei 15.442/11, e conforme manifestação do Fiscal de Posturas Municipais no documento nº 158206023.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar a UNAI para as demais providências.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 158234170

6036.2026/0000929-9 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: RODRIGO XAVIER DE SOUZA

6036.2025/0001288-3 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

COMUNIQUE-SE: Comunicamos o recebimento da correta documentação, atendendo à Lei Municipal 17.794, de 27 de abril de 2022, artigo 18, § 1º, referente ao comunicado de PODA de 01 (hum) exemplar arbóreo. O exemplar arbóreo citado está localizado em área interna particular, sito à Rua Antonio Pereira Simões, 188 - neste município, poda esta que ocorrerá dentro das técnicas exigidas e presentes no Manual Técnico de Poda de Árvores, da SVMA - PMSP, sujeito às multas a qualquer tempo em inobservância às normas.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Unidade de Cadastro

Despacho Documental   |   Documento: 158177996

6037.2026/0001512-0 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho Documental

Interessados: JOÃO BATISTA LEITE

DESPACHO: Para a Rua Moinho Velho antigo 80A, conceder o número 754 como atual e oficial do contribuinte 104.060.0297-4.

Gabinete do Subprefeito

Despacho Documental   |   Documento: 158254833

6037.2024/0003129-6

ATA DA REUNIÃO DO CPM RELATIVA AO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2026

Aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis (20/05/2026), às 19h30min, horário de Brasília, no auditório da Subprefeitura da Freguesia/Brasilândia, localizada na Avenida João Marcelino Branco Bairro da Cachoeirinha, na cidade de São Paulo, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a reunião plenária ordinária do Conselho Participativo Municipal da Freguesia/Brasilândia (CPM-FB) sob coordenação da Conselheira Coordenadora Cristina da Costa Barros, que convidou para compor a mesa o Secretária Kaís Gonçalves de Sousa e a Secretária Adjunta Patrícia Maria da Silva. Sendo informado a todos que a reunião estaria sendo gravada para fins de elaboração da ata, e aprovação das pautas discutidas. Contou-se com a presença de dez (10) conselheiros titulares. Houve representantes da Subprefeitura, conforme lista que se segue:

Função Nome Presença Justificativa
Conselheira Cristina da Costa Barros Presente
Conselheira Alexsandra Rodrigues de Souza Presente
Conselheira Carla Ribeiro de Souza Ausente -
Conselheiro Fernando Jose Martins Ausente -
Conselheiro Francisco Luciano lima Presente
Conselheira Geni da Fonseca Presente
Conselheiro Hudson de Souza Meire Ausente -
Conselheiro Jose Ivo Aureliano Sobrinho Presente
Conselheiro Jose Luiz Rogério Soares Presente
Conselheira Kais Gonçalves de Sousa Presente
Conselheira Noemia de Oliveira Mendonça Presente
Conselheira Patrícia Maria da Silva Ausente -
Conselheiro Richard Poveda Soliz Ausente -
Conselheira Silvia Alice Silveira de Freitas Presente
Conselheiro Valnei de Souza Miguel Presente
Coord. de Governo Local Eliel s. Guimarães Presente
Subprefeita Paula Calvo Presente
Chefe de Gabinete Sub João Santo Presente
CET Wilma A. Oliveira Presente
Coordenador de projetos e Obras da Subprefeitura F/B Bruno Reginato Presente
Munícipe Michele Elis Mendes Santos Presente
Munícipe Moacir Baraldi Presente
Munícipe Marcos Junior Presente
Munícipe Silvana R R Pereira Presente

A abertura da reunião ocorreu às 19h30m. Com a palavra a Coordenadora , CRISTINA DA COSTA BARROS. Neste horário a coordenadora da mesa conferiu a presença dos Conselheiros e verificou que haviam 10 (dez) titulares, o que torna a mesma deliberativa.

Iniciados os trabalhos a mesa passou a tratar do item da pauta: Retorno das demandas dos meses anteriores: A Conselheira e Presidente da mesa passou a palavra para o engenheiro de obras Sr. Bruno Reginato, que se comprometeu a fornecer informações sobre o andamento do projeto do córrego existente entre as Ruas Cristal da Rocha e Ilha de Santa Catarina. Seguindo para a pauta: Início das priorizações das propostas do orçamento cidadão: Foi informado pela mesa a existência de 152 propostas na plataforma https://participemais.prefeitura.sp.gov.br. Foram lidas 50 propostas (até a proposta 2249) que passaram para pela análise dos conselheiros, e tendo em vista o horário de encerramento da reunião, foi deliberado e aprovado o agendamento de uma reunião extraordinária para o próximo dia 03/06/26 para análise das demais propostas.

Nada mais havendo a tratar, a coordenadora Cristina da Costa Barros agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a reunião, da qual foi lavrada a presente ata, que será encaminhada para registro e demais providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 158223245

INTERESSADO: CARVALHO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA. - CNPJ: 23.057.087/0001-39

ASSUNTO: Recurso dos Autos de Multa nºs. 02-224.845-5 e 02-226.663-1

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente processo administrativo, em especial da manifestação do Fiscal de Posturas Autuante (doc. 108944168), da manifestação da Supervisão de Fiscalização (doc. 157944781) e do parecer da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento na Lei Municipal nº 13.399/2002 e no artigo 96, § 1º, da Lei Municipal nº 16.642/2017, NÃO CONHEÇO do pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 02-224.845-5, em razão da perda superveniente de objeto decorrente da quitação da penalidade em 31/10/2024, restando prejudicada a análise do mérito recursal, e INDEFIRO o recurso administrativo interposto em face do Auto de Multa nº 02-226.663-1, mantendo-a integralmente, uma vez que não foram apresentados elementos capazes de afastar a presunção de legitimidade e legalidade do ato fiscalizatório.

II - Por consequência, encerra-se a fase administrativa no âmbito desta Subprefeitura.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após, encaminhem-se os autos à UNAI para ciência da interessada e demais providências de rigor.

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 158107026

SEI 6037.2026/0001593-6 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho Parcialmente Deferido

ORDENS DE SERVIÇOS: PODAS

  • 15504276 961 R. Florêncio Ferreira, 170 Ficus benjamina

  • 15499360 8.458 R. Campo Alegre de Minas, 276 Ligustrum lucidum

  • 15500324 12.536 travessa eduardo ratti Bougainvillea spectabilis

  • 15461764 12.533 R. Dr. Mário de Sanctis, 403 Diversas

ORDENS DE SERVIÇOS: REMOÇÕES

  • 15504276 970 R. Eduardo Vieira de Melo, 65 Ficus benjamina

  • 15508601 5.106 R. Agenor Alves Meira, 37 NI

  • 15460783 12.537 R. Joaquim Ferreira da Rocha, 469 NI

  • 15460783 12.544 R. Joaquim Ferreira da Rocha, 469 Tecoma stans

  • 15460783 12.545 R. Joaquim Ferreira da Rocha, 469 Tecoma stans

  • 15460783 12.546 R. Joaquim Ferreira da Rocha, 469 Tecoma stans

  • 15523922 12.534 Av. Padre Orlando Garcia da Silveira, 142 Tecoma stans

  • 15523922 6.966 Av. Padre Orlando Garcia da Silveira, 142 Tecoma stans

  • 15523922 8.490 Av. Padre Orlando Garcia da Silveira, 501 Leucaena leucocephala

  • 15523922 8.489 Av. Padre Orlando Garcia da Silveira, 501 Leucaena leucocephala

  • 15523922 12.535 Av. Padre Orlando Garcia da Silveira, 544 Tecoma stans

  • 15523922 8.497 Av. Padre Orlando Garcia da Silveira, 544 Leucaena leucocephala

  • 15523922 8.742 Av. Padre Orlando Garcia da Silveira, 644 Tecoma stans

  • 15523922 6.968 Av. Padre Orlando Garcia da Silveira, 142

  • 15523922 12.540 Av. Padre Orlando Garcia da Silveira, 235 Leucaena leucocephala

  • 15523922 12.541 Av. Padre Orlando Garcia da Silveira, 243 Leucaena leucocephala

  • 15523922 12.542 Av. Padre Orlando Garcia da Silveira, 501 Leucaena leucocephala

  • 15523922 8.470 Av. Padre Orlando Garcia da Silveira, 550 Leucaena leucocephala

  • 15523922 8.500 Av. Padre Orlando Garcia da Silveira, 550 Leucaena leucocephala

  • 15523922 12.543 Av. Padre Orlando Garcia da Silveira, 550 Leucaena leucocephala

  • 15523922 8.492 Av. Padre Orlando Garcia da Silveira, 553 Tecoma stans

  • 15523922 8.473 Av. Padre Orlando Garcia da Silveira, 599 Leucaena leucocephala

  • 15461764 12.538 R. Dr. Mário de Sanctis, 403 Ligustrum lucidum

  • 15461764 12.539 R. Dr. Mário de Sanctis, 403 Ligustrum lucidum

1 - DEFERIDO: PODAS E REMOÇÕES

A Subprefeita da Freguesia do Ó / Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/22, DEFERE a solicitação de poda e/ou remoção de árvores em área pública. As pessoas que discordarem do manejo poderão, no prazo de 6 dias, contados a partir da data desta publicação, apresentar recurso devidamente fundamentado e protocolados nesta Subprefeitura.

ORDENS DE SERVIÇOS: SEM RECOMENDAÇÃO

  • 15504276 964 R. Florêncio Ferreira, 138 Ficus benjamina

  • 15508601 5.107 R. Agenor Alves Meira, 37 Cenostigma pluviosum

  • 15519264 5.890 R. José Maria Rebelo, 250 Schinus terebinthifolius

  • 15461764 6.684 R. Dr. Mário de Sanctis, 403 Ligustrum lucidum

2 - INDEFERIDO: SEM RECOMENDAÇÃO

A Subprefeita da Freguesia do Ó / Brasilândia, usando das atribuições que lhe são coferidas por Lei, INDEFERE a solicitação de poda e/ou remoção de árvores em área pública, por falta de amparo legal.

3 - Publique-se, a seguir à CPO.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 157415618

6033.2025/0002865-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Deferido

Interessados: PAES E DOCES RAINHA DO IRACEMA LTDA - CNPJ Nº 66.968.132/0001-10.

DESPACHO: DEFERIDO, nos termos das Leis nº 10.205/86, Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.177/24 e dos Decretos nº 49.969/08, nº 57.378/16, nº57.298/16 e nº 58.419/18.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 158259581

6038.2026/0000671-1 - Desembargo de Obra

Despacho deferido

Interessados: Valeri Maria Pauletti

DESPACHO: Com base nos elementos contidos no presente, em especial em DOC 152972041, DEFIRO o pedido inicial, fica desembargada a Obra, com fundamento na Lei nº 16.642/17.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158193753

A vista do contido no 6038.2026/0001550-8 - JEFERSON NOVAES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158194191

A vista do contido no 6038.2026/0001551-6 - JEFERSON NOVAES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158194244

A vista do contido no 6038.2026/0001552-4 - ALCIMARA MARIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Gabinete do Subprefeito

Convocação   |   Documento: 158259722

CONVOCATÓRIA
17ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal do Ipiranga - CPM/SUB-IP
Biênio 2025/2026

O Coordenador do Conselho Participativo Municipal do Ipiranga, Sr. André Garcia, no uso de suas atribuições, CONVOCA os(as) Conselheiros(as) Titulares do Pleno e CONVIDA os(as) Conselheiros(as) Suplentes; o(a) Subprefeito(a) do Ipiranga, Sr. Luis Felipe Miyabara; o Interlocutor do Conselho junto à Subprefeitura, Sr. Ailton; bem como os membros da sociedade civil (munícipes), a participarem da 17ª Reunião Ordinária, referente ao biênio 2025/2026, a ser realizada no formato presencial.

A reunião ocorrerá na Biblioteca Roberto Santos, situada à Rua Cisplatina, 505, no dia 02 de junho de 2026, nos termos da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020 e alterações posteriores, com a seguinte programação:

15ª Reunião Ordinária do CPM/SUBIP
Data: 02/06/2026
Primeira Chamada - 19:00h
Segunda Chamada - 19:30h
Encerramento - 21:00h

PAUTA:

Informes da Coordenação

Orçamento Cidadão 2027

Recebimento de demandas.

André Matias Garcia
Coordenador(a) CPM/IP - Biênio 2025/2026

Beatriz Beloto
Secretário(a)-Geral - Biênio 2025/2026

Alexandre Valdarnini
Secretário(a)-Adjunto(a) - Biênio 2025/2026

Nota:

1. As reuniões terão início, em primeira chamada, com a presença mínima de um terço dos membros do Plenário e, em segunda chamada, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de conselheiros(as) presentes, conforme disposto na Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020.

2. A duração das reuniões será de até 2 (duas) horas, podendo ser prorrogada a critério do Plenário.

3. As justificativas de ausência deverão ser encaminhadas previamente ao e-mail institucional do Conselho (cpmip@prefeitura.sp.gov.br) ou via mensagem de WhatsApp para os membros da coordenação conforme critérios definidos em regimento interno.

Referência: Processo nº 6039.2025/0000749-5
SEI nº 6039.2025/0000749-5

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158203064

6039.2026/0002278-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDSON KEN MATUMOTO CNPJ 39266410000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158203704

6039.2026/0002279-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDSON KEN MATUMOTO CNPJ 39266410000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158226248

6039.2026/0002283-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FL MEAT AND BEER HOUSE LTDA CNPJ 66627351000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158226590

6039.2026/0002284-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FL MEAT AND BEER HOUSE LTDA CNPJ 66627351000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158227002

6039.2026/0002285-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FL MEAT AND BEER HOUSE LTDA CNPJ 66627351000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158227461

6039.2026/0002286-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FL MEAT AND BEER HOUSE LTDA CNPJ 66627351000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158229649

6039.2026/0002287-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FL MEAT AND BEER HOUSE LTDA CNPJ 66627351000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158248327

6039.2026/0002290-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LI & XU COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA CNPJ 66326803000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158248679

6039.2026/0002291-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LI & XU COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA CNPJ 66326803000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158249042

6039.2026/0002292-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LI & XU COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA CNPJ 66326803000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158250734

6039.2026/0002293-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 65780929000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158251377

6039.2026/0002294-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 65780929000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158251871

6039.2026/0002295-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 65780929000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158267844

6039.2026/0002297-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA CNPJ 2992301000255 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 158269161

6039.2026/0002260-7 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: SISTEMA DE IMPLANTES NACIONAIS E DE PRÓTESES COMERCIO LTDA

DESPACHO:No uso das atribuições legais a mim conferidas de conformidade com o art. 96º da Lei 16.642/2017 e art. 95º do Decreto 57.776/2017, à vista do informado pelo(a) Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais, eu, Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso e consequentemente MANTENHO o Auto de Fiscalização n° 09-01.009.577-6, lavrado de conformidade com a legislação vigente e irregularidade constatada, não existindo base legal para cancelamento de Auto de Intimação, que é considerado atendido com apresentação dos documentos pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 158269432

6039.2026/0002262-3 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados:Nillo Stival

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas de conformidade com o art. 96º da Lei 16.642/2017 e art. 95º do Decreto 57.776/2017, à vista do informado pelo(a) Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais, eu, Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso e consequentemente MANTENHO o Auto de Fiscalização n° 09-01.009.576-8, lavrado de conformidade com a legislação vigente e irregularidade constatada, não existindo base legal para cancelamento de Auto de Intimação, que é considerado atendido com apresentação dos documentos pertinentes.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 158131960

6038.2026/0000136-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: FAST TENNIS ALTO DO IPIRANGA LTDA

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decretos 57.378/16 e 49.969/08.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 158204979

6039.2026/0002024-8 - Cadastro de Anúncios

Interessados: AO INTERESSADO

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar: 1 - Autorização do Iphan; 2 - Autorização do Condephaat. O prazo para atendimento deste Comunique-se é de 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com o § 3° do Art. 5° da Instrução Normativa N° 06/SMSUB/2024.

Comunique-se   |   Documento: 158169343

6043.2026/0000821-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MARCIA SACCARDO COSTA BARROS

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB / Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB (é necessário apresentar o certificado, para que possa ser realizada a conferência de informações, como área).

Comunique-se   |   Documento: 158173877

6057.2026/0001475-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: EMBALARES COMÉRCIO DE EMBALAGNES E DESCARTÁVEIS LTDA

COMUNIQUE-SE: Esclarecer para quais atividades que constam no CNPJ o interessado está solicitando o Auto de Licença de Funcionamento.

Comunique-se   |   Documento: 158220471

6039.2026/0001988-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ELSEF DECOR ADESIVOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Atender ao disposto no Art. 28 do Decreto 57.521/16, quanto às vagas para estacionamento. 2- Contrato de locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158194233

A vista do contido no 6039.2026/0002275-5 - JAQUELINE REIS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 158173646

PROCESSO Nº: 6040.2026/0001247-0

PORTARIA nº 038/SUB-IT/GAB/2026.

GUILHERME BAHIA HENRIQUES - Subprefeito do Itaim Paulista, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, artigo 9º, XXVI e artigo 2º, III, Decreto 52.201/2011, corroborada pelo disposto no art. 114, parágrafos 2º, 3º, 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO ainda, o interesse público que deve nortear as ações da Administração Pública;

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o uso do espaço público municipal através de autorização do órgão competente para o mesmo, para realização de Evento Temporário denominado "FESTA DA ESCOLA", local e a respectiva data, a saber:

. Data: 27/06/2026 (SÁBADO) das 09:00hs às 16:00hs

. Local: Rua Valsa dos Casais, nº 101 - Itaim Paulista - São Paulo - SP - Cep: 08121-800

O evento denominado “FESTA DA ESCOLA organizado sob responsabilização direta EMEF THOMAZ RODRIGUES ALCKMIN - CNPJ: xx.xxx.xxx/0001-xx, Rua Valsa dos Casais, 101 - Itaim Paulista, CEP: 08121-800 - TEL: 2561-4699 , email: emefthomazalckmin@sme, evento ocorrerá na data do dia 27 de junho de 2026 dás 15:00hs às 22:00hs, nos termos do art. 5º, do decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal nº 16.402/2016 e legislação correlata;

III - Caso o evento necessite de apoio à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

IV - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/1985, o interessado deverá oficiar a Policia Militar;

V - Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

VI - Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII - Após o encerramento do evento, à AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido;

VIII - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores a área, a fim de apurar o cumprimento do item VII desta portaria;

IX - É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

X - Fica a critério da AUTORIZADA obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário; obter junto à Enel/Sabesp os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários;

XI - Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei nº 14.223/06, restando vedada a utilização de publicidade do autorizado ou terceiros;

XII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela AUTORIZADA, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento, para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XIII - Os preços públicos a serem pagos perante os Órgãos Estadual, Federal ou Concessionária de Serviços Públicos são de responsabilidade dos promotores;

XIV - A Subprefeitura do Itaim Paulista declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias;

XV - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

XVI - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

Esta Prefeitura nada tem a opor quanto ao uso do espaço público, para a realização do evento denominado “FESTA DA ESCOLA”.

Portaria   |   Documento: 158173821

PROCESSO Nº: 6040.2026/0001022-1

PORTARIA nº 039/SUB-IT/GAB/2026.

GUILHERME BAHIA HENRIQUES - Subprefeito do Itaim Paulista, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, artigo 9º, XXVI e artigo 2º, III, Decreto 52.201/2011, corroborada pelo disposto no art. 114, parágrafos 2º, 3º, 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO ainda, o interesse público que deve nortear as ações da Administração Pública;

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o uso do espaço público municipal através de autorização do órgão competente para o mesmo, para realização de Evento Temporário denominado "EVANGELIZAÇÃO PARA JOVENS", local e a respectiva data, a saber:

. Data: 30/05/2026 (SÁBADO) das 15:00hs às 22:00hs

. Local: Avenida Barão de Alagoas - (PRAÇA LIONS) Jardim Silva Teles - São Paulo - SP - Cep: 08110-260 - (Casa de Cultura)

Público Estimado: 250 pessoas

O evento denominado “EVANGELIZAÇÃO PARA JOVENS organizado sob responsabilização direta DIOCESE DE SÃO MIGUEL PAULISTA PARÓQUIA SAGRADA FAMÍLIA - CNPJ: xx.xxx.xxx/0001-xx, Rua Lourenço Franco do Prado, 02, Jardim Mabel, São Paulo - SP - CEP: 08142-230, telefone: (11) 97077-0282, SEI nº 6040.2026/0001022-1, evento ocorrerá na data do dia 30 de maio de 2026 dás 15:00hs às 22:00hs, nos termos do art. 5º, do decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal nº 16.402/2016 e legislação correlata;

III - Caso o evento necessite de apoio à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

IV - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/1985, o interessado deverá oficiar a Policia Militar;

V - Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

VI - Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII - Após o encerramento do evento, à AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido;

VIII - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores a área, a fim de apurar o cumprimento do item VII desta portaria;

IX - É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

X - Fica a critério da AUTORIZADA obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário; obter junto à Enel/Sabesp os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários;

XI - Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei nº 14.223/06, restando vedada a utilização de publicidade do autorizado ou terceiros;

XII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela AUTORIZADA, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento, para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XIII - Os preços públicos a serem pagos perante os Órgãos Estadual, Federal ou Concessionária de Serviços Públicos são de responsabilidade dos promotores;

XIV - A Subprefeitura do Itaim Paulista declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias;

XV - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

XVI - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

Esta Prefeitura nada tem a opor quanto ao uso do espaço público, para a realização do evento denominado “EVANGELIZAÇÃO PARA JOVENS”.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 157966328

Despacho

ASSUNTO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO DE IMÓVEL

INTERESSADO: ELIEZER CAVALCANTI BARBOZA

PROCESSO Nº 6040.2026/0001202-0

I- DEFIRO o presente pedido de Certidão de Numeração de Imóvel, nos termos do Decreto 49.346/08 e 51.714/10, com base nas informações prestadas pela Unidade Técnica de Cadastro, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura de Itaim Paulista, fazendo constar que os antigos Nºs 4159 e 4151 de PARTE DOS LOTES 12, 13, 14 e 15 LOTE "B" do projeto Simplificado, da QUADRA 113, do 5º Plano de Arruamento da Vila Curuça, com testada para a Avenida Nordestina, CODLOG 11542-8, CEP 08032-000, passou para os atuais nºs 4153, 4157, 4161 e 4165, e fica concedido o atual nº 39 em substiruição ao antigo s/nº, para acesso ao pavimento superior com testada para a Rua Gervasio Alves Pereira, CODLOG 07953-7, CEP 08031-230, conforme publicado em e-Publi de 15/05/2026 pág. 219 do Diário Oficial da Cidade, e encontra-se lançado no Cadastro Imobiliário Fiscal pelo contribuinte 139.412.0049-5.

.

Despacho deferido   |   Documento: 157958481

Despacho

ASSUNTO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO DE IMÓVEL

INTERESSADO: ELIEZER CAVALCANTI BARBOZA

PROCESSO Nº 6040.2026/0001201-1

I- DEFIRO o presente pedido de Certidão de Numeração de Imóvel, nos termos do Decreto 49.346/08 e 51.714/10, com base nas informações prestadas pela Unidade Técnica de Cadastro, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura de Itaim Paulista, fazendo constar que o antigo Nº 4141 de PARTE DOS LOTES 12, 13, 14 e 15 LOTE "A" do projeto Simplificado, da QUADRA 113, do 5º Plano de Arruamento da Vila Curuça, com testada para a Avenida Nordestina, CODLOG 11542-8, CEP 08032-000, passou para os atuais nºs 4135, 4139, 4143 e 4147, conforme publicado em e-Publi de 18/05/2026 pág. 243 do Diário Oficial da Cidade, e encontra-se lançado no Cadastro Imobiliário Fiscal pelo contribuinte 139.412.0048-7.

Despacho deferido   |   Documento: 157957537

Despacho

ASSUNTO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO DE IMÓVEL

INTERESSADO: ELIEZER CAVALCANTI BARBOZA

PROCESSO Nº 6040.2026/0001200-3

I- DEFIRO o presente pedido de Certidão de Numeração de Imóvel, nos termos do Decreto 49.346/08 e 51.714/10, com base nas informações prestadas pela Unidade Técnica de Cadastro, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura de Itaim Paulista, fazendo constar que o antigo Nº 51 de Parte dos lotes 12, 13, 14 e 15 - LOTE "C" Projeto Simplificado) da QUADRA 113, do 5º Plano de Arruamento da Vila Curuça, com testada para a Rua Gervasio Alves Pereira, CODLOG 07953-7, CEP 08031-230, passou para o atual nº 41, conforme publicado em e-publi de 18/05/2026 pág. 243 do Diário Oficial da Cidade, e encontra-se lançado no Cadastro Imobiliário Fiscal pelo contribuinte 139.412.0050-9.

Comunicado   |   Documento: 158213499

Assunto: CONCESSÃO DE NUMERAÇÃO

AVENIDA JOSÉ BORGES DO CANTO, CODLOG 71234-5, CEP 08142-010

SQL: 134.227.0014-4 - LOTE 14 - QUADRA 14 - LOTEAMENTO: JD. CAMARGO

FICA CONCEDIDO O ATUAL Nº 95 PARA O ANTIGO Nº 32 CONSTANTE EM LANÇAMENTO FISCAL PARA O LADO ESQUERDO DE QUEM DA RUA OLHA O IMÓVEL

FICA CONCEDIDO O ATUAL Nº 101 PARA O ANTIGO Nº 31-B CONSTANTE EM LANÇAMENTO FISCAL PARA O LADO DIREITO DE QUEM DA RUA OLHA O IMÓVEL PARA ACESSO AO PAV. SUPERIOR

FICA CONCEDIDO O ATUAL Nº 105 PARA O ANTIGO Nº 31-B CONSTANTE EM LANÇAMENTO FISCAL PARA O LADO DIREITO DE QUEM DA RUA OLHA O IMÓVEL PARA ACESSO AO PAV. TÉRREO.

Documentos Relacionados:

I - PUBLICAÇÃO SOLICITADA PELO SEI Nº 158213499 DO PROCESSO nº 6040.2023/000005-0

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158200708

6040.2026/0001269-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SORRISOS LCS ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 66723202000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158202264

6040.2026/0001270-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SORRISOS LCS ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 66723202000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158206104

6040.2026/0001271-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SORRISOS LCS ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 66723202000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158207982

6040.2026/0001272-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SORRISOS LCS ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 66723202000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158210398

6040.2026/0001273-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SORRISOS LCS ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 66723202000170 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 158246619

6040.2026/0001165-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ED CLEBER APARECIDO FERREIRA & CIA LTDA ME CNPJ 65.119.416/0001-79

DESPACHO: DEFIRO o pedido de Auto de Licença de uncionamento para empreendimentos considerados de baixo risco nos termos da Lei 16.402/16 e Lei 16.050/14, alterada pela Lei 18.157/24 e Lei 18.081/24 e Decretos nº57.378/16, nº49.969/08, nº59.828/20, nº57.298/16, nº58.419/18 e nº64.724/25.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Coordenadoria de Governo Local

Ata   |   Documento: 158270357

São Paulo, 27 de maio de 2026.

ATA DA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE ITAQUERA

(20 de maio de 2026)

Ao vigêssimo dia do mês de maio de dois mil e vinte e seis, em primeira chamada, às 19h, horário oficial de Brasília, realizou-se, de forma presencial, no auditório da Subprefeitura de Itaquera, situado à Rua Augusto Carlos Bauman, nº 851, a 4ª Reunião Extraordinária do Conselho Participativo Municipal de Itaquera - CPMIQ, nos termos da Lei nº 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto nº 59.023/2019. A sessão foi conduzida pela Coordenadora, Sra. Carmen Rosa Olivares Cornejo Guilherme, com assessoramento do Secretário-Geral, Sr. Jorge Esequiel dos Santos, e da Secretária-Adjunta, Sra. Alexandra Fabiane Caporalli, contando com a presença de 13 (treze) conselheiros titulares, além do representante da Subprefeitura de Itaquera e interlocutor do Conselho, Sr. Nilmar Miranda.

Lista de Presença e Ausência dos Conselheiros (as) Titulares e Suplentes na Reunião 20 de maio de 2026

Distrito

Titular Suplente

Nome do Conselheiro (a)

Presente ou Ausente

Observações

Cidade Líder

TITULAR

MARIA DE JESUS COELHO DE PINHO

Presente

Cidade Líder

TITULAR

FABIANA MARIA PEREIRA DE CARVALHO

Ausente

4ª Falta Injustificada - não apresentou manifestação conforme Regimento Interno

Cidade Líder

TITULAR

MARY HELLEN FERMINO

Ausente

6ª Falta Injustificada - não apresentou manifestação conforme Regimento Interno

Cidade Líder

TITULAR

FERNANDO FERREIRA

Ausente

Falta Justificada - questões médicas

Cidade Líder

TITULAR

LEILA DA SILVA RIBEIRO UZUM

Ausente

Falta Justificada - questões médicas

Itaquera

TITULAR

MARCIA LOPES DE ARAUJO

Ausente

2ª Falta Injustificada - não apresentou manifestação conforme Regimento Interno

Itaquera

TITULAR

JORGE ESEQUIEL DOS SANTOS

Presente

Itaquera

TITULAR

JOSÉ ORLANDO DOS SANTOS

Ausente

3ª Falta Injustificada - não apresentou manifestação conforme Regimento Interno

Itaquera

TITULAR

JESSICA CAROLINE VAZ DE OLIVEIRA

Ausente

1ª Falta Injustificada - não apresentou manifestação conforme Regimento Interno

Itaquera Sup

TITULAR

IVALDINA FERREIRA VELOSO FELIX

Presente

José Bonifácio

TITULAR

JOSÉ ZILDO ALMEIDA DA SILVA

Presente

José Bonifácio

TITULAR

MARINALVA DE SOUZA

Ausente

4ª Falta Injustificada - não apresentou manifestação conforme Regimento Interno

José Bonifácio

TITULAR

FERNANDA SHIOKAWA NAXARA FREITAS ENDO

Ausente

2ª Falta Injustificada - não apresentou manifestação conforme Regimento Interno

José Bonifácio

TITULAR

HELIO APARECIDO FERREIRA DIAS

Ausente

Falta Justificada - questões médicas

José Bonifácio

TITULAR

MAGNA ANGELA DA SILVA

Presente

José Bonifácio Supl

TITULAR

ROBERTA SANTANA DA MATA HADA

Presente

José Bonifácio Supl

TITULAR

RAQUEL RUITI

Presente

José Bonifácio Supl

TITULAR

FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Ausente

Tomou posse em 19/05

Parque Do Carmo

TITULAR

PAULO HENRIQUE MACHADO DE MELO

Presente

Parque Do Carmo

TITULAR

EZEQUIEL AMORIM FERREIRA

Presente

Parque Do Carmo

TITULAR

JOSE LIMA SOUSA

Presente

Parque Do Carmo

TITULAR

ALEXANDRA FABIANE CAPORALLI

Presente

Parque Do Carmo

TITULAR

IRACI DA ROCHA SANTOS CANDEIA DA SILVA

Presente

Parque do Carmo

SUPLENTE

ROBERTA SANTANA DA MATA HADA

Presente

José Bonifácio

TITULAR imigrante

CARMEN ROSA OLIVARES CORNEJO GUILHERME

Presente

Lista de Presença - Autoridades e Munícipes

Função

Nome

Representante Subprefeitura - Interlocutor CPMIQ

Nilmar Miranda

Munícipes

Conforme lista de presença

PAUTA - 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CPMSUB/IQ

1. Abertura da 4ª Reunião Extraordinária do Conselho Participativo Municipal de Itaquera pela Coordenadora, Sra. Carmen Rosa Olivares Cornejo Guilherme.

2. Leitura da pauta da 4ª Reunião Extraordinária do Conselho Participativo Municipal de Itaquera.

3. Pronunciamentos iniciais da Mesa Diretora e autoridades presentes.

4. Estudo preliminar das propostas inseridas na Plataforma Participe+ referentes ao Orçamento Cidadão 2027, nos termos do artigo 7º da Portaria SEPLAN nº 06, de 27 de março de 2026. A reunião será instalada às 19h, em primeira chamada, com quórum mínimo de 1/3 dos Conselheiros, em caráter exclusivamente técnico e preliminar.

5. Manifestações dos (as) Conselheiros (as) e munícipes previamente inscritos, limitadas a 3 (três) minutos por intervenção, restritas ao tema da pauta, sem acolhimento de novas demandas ou encaminhamentos.

6. Informes gerais.

7. Encerramento

Itens 1 a 3 da Pauta:

A reunião teve início às 19h, em primeira chamada, e, após conferência dos presentes às 19h05, constatou-se quórum suficiente para o prosseguimento dos trabalhos. A sessão foi conduzida pela Coordenadora, Sra. Carmen Rosa Olivares Cornejo Guilherme, com assessoramento do Secretário-Geral, Sr. Jorge Esequiel dos Santos, e da Secretária-Adjunta, Sra. Alexandra Fabiane Caporalli. A Coordenadora agradeceu a presença do representante da Subprefeitura de Itaquera e interlocutor do Conselho, Sr. Nilmar Miranda, bem como dos demais representantes presentes. Informou que a pauta da reunião foi publicada no Diário Oficial da Cidade sob o documento nº 157425767, registrada no Processo SEI nº 6041.2025/0000596-5, procedendo-se à sua leitura. Encerrada a leitura, os integrantes da Mesa saudaram os presentes e desejaram uma boa reunião. Na sequência, a Secretária-Adjunta realizou nova conferência da lista de presença, bem como verificação do e-mail institucional e do grupo oficial de WhatsApp do CPM Itaquera, para confirmação de eventuais comunicações de ausência. Registraram-se as ausências justificadas dos Conselheiros(as): Fernando Ferreira, mediante justificativa médica em razão de internação da esposa; Leila da Silva Pereira Uzun, mediante justificativa médica relacionada à genitora; e Hélio Aparecido Ferreira Dias, mediante justificativa médica, sendo todas consideradas faltas justificadas. Na sequência, os representantes convidados realizaram seus cumprimentos iniciais aos presentes, oportunidade em que também foram apresentados os novos Conselheiros (as) Titulares já empossados: Sra. Ivaldina Ferreira Veloso Feliz (Edital 2058632 documento 157429574 de 15/05/2026), Sra. Roberta Santana Mata Hada (Edital 2061100 documento 157513210 de 18/05/2026), Sra. Raquel Ruiti (Edital 2061100 documento 157513210 de 18/05/2026) e Sr. Fernando Pereira da Silva (Edital 2065978 documento 157629646 de 19/05/2026) processos estes vinculados ao Processo SEI nº 6010.2025/0000437-4. Consignou-se que, em razão da posse do Conselheiro Fernando Pereira da Silva ter ocorrido em 19 de maio de 2026, em data imediatamente anterior à realização da presente reunião extraordinária, a contabilização de sua ausência observará orientação da Coordenadoria de Participação Social - CPS/Casa Civil, passando a produzir efeitos apenas a partir das próximas reuniões do Colegiado, sejam ordinárias ou extraordinárias. Registrou-se, ainda, que os novos Conselheiros (as) Titulares passam a submeter-se aos princípios da participação popular, controle social, transparência, interesse público e acompanhamento das demandas do território de Itaquera, observadas as disposições legais e regimentais aplicáveis ao Conselho Participativo Municipal. Encerrado o expediente inicial, computando-se ao final 13 (treze) presenças, 04 (quatro) ausências justificadas e 07 (sete) ausências injustificadas, totalizando os 24 (vinte e quatro) Conselheiros(as) Titulares que compõem o Pleno. A Mesa Diretora manifestou aos Conselheiros (as) presentes a necessidade de observância criteriosa às disposições do Decreto Municipal nº 59.023/2019, das Portarias da Casa Civil nº 002/PREF/CC/SERS/2020 e nº 012, bem como do Regimento Interno do Conselho Participativo Municipal de Itaquera, atualmente vigente e aplicável, especialmente no que se refere à assiduidade, responsabilidade institucional, participação nas atividades do Colegiado e demais deveres inerentes ao exercício da função. Ressaltou-se que as justificativas de ausência devem observar estritamente os critérios previstos nas normas aplicáveis, especialmente nos casos decorrentes de questões médicas, fatos involuntários ou circunstâncias excepcionais devidamente comprovadas, não devendo hipóteses excepcionais serem utilizadas em situações corriqueiras. A Mesa Diretora destacou, ainda, a importância do comprometimento dos Conselheiros (as) com as atividades do Conselho Participativo Municipal de Itaquera e com o território de atuação, bem como o respeito às normas regimentais e a observância do princípio do bom senso na análise das situações apresentadas, consignando-se que eventualidades podem ocorrer, desde que não decorram exclusivamente de escolhas pessoais incompatíveis com os dispositivos normativos vigentes, evitando-se que situações excepcionais se tornem recorrentes. Reiteraram-se, por fim, as disposições regimentais e os atos normativos aplicáveis.

Contabilização de Faltas dos Conselheiros Titulares CPM/Itaquera

Fevereiro/2025 a Maio/2026 - Incluindo a 4ª Reunião Extraordinária (atualizada)

Nome

Faltas Justificadas FJ

Faltas Sem Justificativa - FS

CL

Maria de Jesus Coelho de Pinho

0 (zero)

5 (cinco)

CL

Fabiana Maria Pereira de Carvalho

0 (zero)

4 (quatro)

CL

Mary Hellen Fermino

1 (uma)

6 (seis)

CL

Fernando Ferreira

2 (duas)

0 (zero)

CL

Leila da Silva Ribeiro Uzum

1 (uma)

0 (zero)

IQ

Marcia Lopes de Araújo

2 (duas)

2 (duas)

IQ

Jorge Esequiel dos Santos

2 (duas)

0 (zero)

IQ

José Orlando dos Santos

1 (uma)

3 (três)

IQ

Jéssica Carolina Vaz de Oliveira

0 (zero)

0 (zero)

IQ

Ivaldina Ferreira Veloso Felix

0 (zero)

0 (zero)

JB

José Zildo Almeida da Silva

1 (uma)

2 (duas)

JB

Marinalva de Souza

2 (duas)

4 (quatro)

JB

Fernanda Shiokawa Naxara Freitas Endo

0 (zero)

2 (duas)

JB

Hélio Aparecido Ferreira Dias

2 (duas)

0 (zero)

JB

Magna Angela da Silva

0 (zero)

0 (zero)

JB

Roberta Santana Mata Hada

0 (zero)

0 (zero)

JB

Raquel Ruiti

0 (zero)

0 (zero)

JB

Fernando Pereira da Silva

0 (zero)

0 (zero)

PC

Paulo Henrique Machado de Melo

1 (uma)

6 (seis)

PC

Ezequiel Amorim Ferreira

1 (uma)

1 (uma)

PC

Jose Lima Sousa

0 (zero)

1 (uma)

PC

Alexandra Fabiane Caporalli

0 (zero)

0 (zero)

PC

Iraci da Rocha Santos Candeia da Silva

0 (zero)

0 (zero)

IM

Carmen Rosa Olivares Cornejo Guilherme

0 (zero)

0 (zero)

4. Estudo preliminar das propostas inseridas na Plataforma Participe+ referentes ao Orçamento Cidadão 2027, nos termos do artigo 7º da Portaria SEPLAN nº 06, de 27 de março de 2026. A reunião será instalada às 19h, em primeira chamada, com quórum mínimo de 1/3 dos Conselheiros, em caráter exclusivamente técnico e preliminar.

Em atendimento ao item 4 da pauta, procedeu-se à leitura individualizada das 90 (noventa) propostas recepcionadas para o território de Itaquera, apresentadas pela população no âmbito do Orçamento Cidadão 2027, oportunidade em que o Colegiado, em conjunto com a sociedade civil presente, realizou análise técnica preliminar quanto à natureza das demandas, competência administrativa, viabilidade inicial e pertinência territorial das propostas apresentadas. Durante os debates, foram preliminarmente identificadas propostas passíveis de não prosseguimento à etapa subsequente de análise técnica pelo Conselho Participativo Municipal de Itaquera, considerando tratarem-se, em tese, de matérias já afetas à competência específica de outras Secretarias ou órgãos municipais, não demandando necessariamente deliberação para priorização no âmbito do Orçamento Cidadão. Dentre estas, destacaram-se propostas relacionadas à ampliação de iluminação pública, implantação ou construção de equipamentos públicos, sinalização viária, estudos de reorganização de equipamentos existentes, bem como demandas de caráter macroestrutural ou de abrangência municipal, a exemplo da modernização do Canal 156, construção de hospital veterinário ou matérias cuja implementação extrapole os limites administrativos do território de Itaquera, dependendo de articulação intersetorial ou entre Subprefeituras, observando-se, ainda, a limitação orçamentária global atualmente prevista para execução das propostas do Orçamento Cidadão, nos termos do Decreto nº 63.377/2024, o importe de R$10.000.000,00 (dez milhões). Também foram objeto de observação preliminar propostas que, em tese, já integrem metas governamentais, planejamento setorial, compromissos administrativos, ações previstas no Projeto de Lei nº 299/2026, atualmente em discussão na Câmara Municipal de São Paulo, ou ainda no Plano Plurianual 2026-2029, hipótese em que se buscará evitar sobreposição de planejamento, duplicidade orçamentária ou redirecionamento inadequado de recursos públicos. Registrou-se, assim, que a continuidade dos estudos técnicos, a ocorrer na reunião de 03 de junho de 2026, contará com redução do quantitativo inicialmente apresentado, considerando os apontamentos e exclusões preliminares debatidos durante esta reunião, permitindo maior concentração e aprofundamento das análises sobre propostas potencialmente passíveis de priorização pelo Colegiado, até o limite de 15 (quinze) propostas, observada a respectiva ordem de relevância. Consignou-se, ainda, que a sociedade civil presente tomou ciência dos critérios preliminares debatidos, participando das discussões e manifestações acerca das propostas apresentadas. Por fim, foram prestadas orientações quanto ao acesso à Plataforma Participe+, esclarecendo-se à população a possibilidade de manifestação de apoio (“curtir/like”) às propostas consideradas relevantes até o dia 24 de maio de 2026, oportunidade em que também foram fornecidas orientações acerca da forma de acesso à plataforma, leitura das propostas cadastradas, consulta e download dos respectivos arquivos.

5. Manifestações dos (as) Conselheiros (as) e munícipes previamente inscritos, limitadas a 3 (três) minutos por intervenção, restritas ao tema da pauta, sem acolhimento de novas demandas ou encaminhamentos.

· Conselheira Sra. Ivaldina, informou que na próxima reunião trará um documento que refere-se a um abaixo assinado em apoio a luta da Saúde em defesa do SUS, e espera contar com o apoio da população e conselheiros (as).

· A munícipe Sra. Ana Paula, em uso da palavra, agradeceu as informações prestadas acerca do processo do Orçamento Cidadão 2027 e dos esclarecimentos apresentados durante a reunião, manifestando expectativa de que a proposta referente à implantação de passarela na Avenida Jacu-Pêssego seja objeto de priorização pelo Conselho Participativo Municipal de Itaquera, considerando sua relevância para a mobilidade, acessibilidade e segurança da população local.

· Munícipe Sr. Gilberto Roque, em uso da palavra, sugeriu que as propostas apresentadas no âmbito do Orçamento Cidadão fossem organizadas e filtradas por Distrito, com a finalidade de proporcionar estudo mais equilibrado e proporcional das demandas territoriais, possibilitando melhor distribuição e alocação das propostas passíveis de contemplação, observadas as especificidades e necessidades de cada região integrante do território da Subprefeitura de Itaquera.

· Munícipe Sr. Rafael Hiroshi, em uso da palavra, reforçou a importância do esporte, lazer e cultura como instrumentos de inclusão social, convivência comunitária e fortalecimento do território, manifestando-se favoravelmente à proposta relacionada ao skate, defendendo sua relevância para a juventude e para ampliação de espaços adequados destinados à prática esportiva e atividades de lazer.

· Munícipe Srta. Alessandra Porto, em uso da palavra, parabenizou a Mesa Diretora pela explanação dos trabalhos realizados e pela organização na condução da reunião. Em sua manifestação, destacou a proposta nº 395, apresentada em audiência pública, bem como comentou sobre a proposta nº 124, referente à passarela, reforçando a precariedade da assistência e do olhar do Poder Público quanto às questões relacionadas à infraestrutura, segurança pública e acessibilidade no território do Jardim Colônia. Ressaltou, ainda, que determinadas propostas poderão ser direcionadas por meio do Canal 156, ao passo que aquelas já em andamento, planejamento ou execução devem continuar sendo objeto de acompanhamento e cobrança pelos órgãos competentes e pela sociedade civil. Por fim, consignou que permanecerá acompanhando e cobrando melhorias para o território.

6. Informes gerais.

Informe 1 - A Coordenadora, Sra. Carmen Rosa Olivares Cornejo Guilherme, informou aos presentes acerca do fornecimento do café break disponibilizado na presente reunião, esclarecendo tratar-se do cumprimento da proposta anteriormente relacionada ao fornecimento de kit lanche aos Conselheiros (as). Registrou-se que, em razão de questões contratuais e operacionais, o atendimento passará a ocorrer nas reuniões ordinárias do Colegiado no formato de café break, conforme apresentado nesta reunião. Informou-se, ainda, a previsão e o compromisso de fornecimento nas reuniões ordinárias previstas até dezembro de 2026, já previamente comunicadas e realizadas, em regra, na primeira quarta-feira de cada mês, bem como a possibilidade de atendimento em eventuais reuniões extraordinárias, estimadas preliminarmente em mais duas ocasiões.

Informe 2 - A Coordenadora informou sobre a afixação da placa indicativa de obras, oportunidade em que reiterou aos presentes esclarecimentos anteriormente encaminhados ao grupo interno dos Conselheiros(as), em 04 de maio de 2026, no sentido de que as placas de obras públicas observam padrão oficial estabelecido pela Prefeitura do Município de São Paulo, conforme parecer jurídico fundamentado na Lei Municipal nº 10.953/1991, a qual dispõe sobre os elementos obrigatórios a constarem nas placas indicativas de obras públicas. Informou-se, ainda, que, após consulta ao setor responsável pelo Manual de Identidade Visual da Prefeitura do Município de São Paulo, foi esclarecido que o padrão atualmente vigente não contempla a inserção de logotipos adicionais ou informações estranhas ao modelo oficial, não havendo, até o presente momento, previsão normativa expressa para inclusão de menção ao Conselho Participativo Municipal ou ao direcionamento de recursos oriundos do Orçamento Cidadão nas placas indicativas de obras. Contudo, consignou-se que a Mesa Diretora, por intermédio do Interlocutor do Conselho, Sr. Nilmar Miranda, solicitou a instrução de procedimento administrativo com encaminhamento de consulta ao Departamento Jurídico competente, visando eventual análise quanto à possibilidade de inclusão de sinalização indicativa acerca da origem do recurso e da vinculação da obra ao Orçamento Cidadão, quando aplicável. Na oportunidade, observou-se, ainda, a relevância da menção ao número do Processo SEI nas placas indicativas, considerando tratar-se de código único de identificação gerado pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI, instituído no Município de São Paulo por meio do Decreto nº 55.838, de 15 de janeiro de 2015, cuja finalidade consiste em permitir a localização, rastreabilidade, consulta e acompanhamento do andamento dos processos administrativos pelos órgãos competentes e pela sociedade, constituindo-se, em muitos casos, como dado de relevante interesse público e instrumento de transparência e controle social. Registrou-se que a placa afixada na obra referente ao Processo SEI nº 6041.2025/0004792-7, correspondente à revitalização de praça pública situada na Rua André Basili, no bairro Parque do Carmo - São Paulo, observou orientação jurídica direcionada à Coordenadoria de Projetos e Obras da Subprefeitura de Itaquera, tratando-se de situação específica e não necessariamente extensível às demais Subprefeituras, considerando as particularidades administrativas de cada território e a autonomia de atuação dos respectivos Conselhos Participativos Municipal - CPM para eventual provocação e verificação local sobre a matéria. Consignou-se, ainda, a expectativa de que a Coordenadoria de Participação Social - CPS/Casa Civil possa levar o tema à discussão institucional junto ao atual Secretário da Casa Civil, visando eventual uniformização de entendimento ou ampliação da medida às demais Subprefeituras, não havendo, contudo, até o presente momento, orientação oficial ou determinação expressa nesse sentido. Por fim, reiterou-se aos Conselheiros (as) que integram o Colegiado do Conselho Participativo Municipal de Itaquera a necessidade de observância às informações oficialmente compartilhadas pela Mesa Diretora, esclarecendo-se que manifestações divergentes ou informações não respaldadas por atos normativos, pareceres ou orientações oficiais deverão observar responsabilidade individual quanto ao conteúdo divulgado, não havendo omissão quanto aos esclarecimentos prestados no âmbito do Colegiado.

Informe 3 - Reunião do Conselho Gestor de Saúde da Supervisão Técnica de Itaquera, ocorrerá no dia 25 de maio de 2026 às 14h no Auditório da Subprefeitura Itaquera.

7. Encerramento.

Nada mais havendo a tratar, a Coordenadora do Conselho Participativo Municipal de Itaquera, Sra. Carmen Rosa Olivares Cornejo Guilherme, agradeceu a presença e participação dos Conselheiros (as), autoridades, representantes e munícipes presentes, destacando a importância do acompanhamento das atividades do Colegiado e do fortalecimento do controle social no território. Informou, ainda, que a próxima reunião ordinária do Conselho Participativo Municipal de Itaquera encontra-se prevista para o dia 03 de junho de 2026, a ser regularmente convocada nos termos regimentais e normativos aplicáveis. Não havendo outras manifestações a serem registradas, a Coordenadora declarou encerrada a reunião às 20h47. A presente ata foi lavrada pelo Secretário-Geral, Sr. Jorge Esequiel dos Santos, com auxílio da Secretária-Adjunta, Sra. Alexandra Fabiane Caporalli, sendo posteriormente encaminhada aos Conselheiros (as) Titulares para ciência, análise e eventuais apontamentos quanto ao seu conteúdo, não havendo impugnações, objeções ou pedidos formais de retificação, considerou-se a presente ata aprovada para fins administrativos, seguindo para os devidos trâmites administrativos e publicação oficial

Carmen Rosa Olivares Cornejo Guilherme

Coordenadora CPMIQ - Biênio 2025/2026 - 3º semestre

Jorge Esequiel dos Santos

Secretário-Geral CPMIQ - Biênio 2025/2026 - 3º semestre

Alexandra Fabiane Caporalli

Secretária-Adjunta CPMIQ - Biênio 2025/2026 - 3º semestre

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 158233438

PORTARIA N° 042/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº: 6041.2026/0001589-0

LUCIANO PEREIRA SERRA, Supervisor de Cultura da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 132/SUB-IQ/GAB/2023,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a “Paroquia São Jose Operário e a Paroquia Santo Agostinho”, representadas pelo Padre Jose Joao da silva e Padre Marcos Moreira dos santos, telefones para contato (11) 98578-XXXX e (11) 94736-XXXX, a utilizar o espaço público denominado Praça Brasil, localizado na Av. Nagib Farah Maluf, s/nº-Conjunto Jose Bonifácio - Itaquera, para a realização do Evento denominado “Missa de Corpus Christi e Festa Junina Praça Brasil 2026”, a ser realizada nos Dias, 04 de junho com a Missa das 09:00h as 12:00h, prosseguindo das 12:00h até 22:00 horas com a festa junina, e depois nos dias 05,06 e 07 de junho de 2026 das 10:00h às 22 horas com a Festa Junina, mediante toda a documentação anexada no processo SEI nº 6041.2026/0001589-0, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Portaria   |   Documento: 158235706

PORTARIA N° 043/SUB-IQ/CGL/SC/2025

DOC SEI Nº 6041.2026/0001751-5

LUCIANO PEREIRA SERRA, Supervisor de Cultura da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 132/SUB-IQ/GAB/2023,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DOS FOOD TRUCKS PRAÇA BRASIL, inscrita no CNPJ 58.255.277/0001-45, localizada na Rua Vicente Avelar, nº 2 - Itaquera - São Paulo - SP, representado por seu Presidente, Rodrigo Conrado Neves Ferreira Lima, inscrito sob o CPF nº 342.XXX.XXX-67, domiciliado neste Município, telefone para contato (11) 9.6618-XXXX, e-mail, rodrigo.conrado@yahoo.com.br, a utilizar o espaço público denominado Praça Brasil, localizado na Rua Vicente Avelar, s/nº - Conjunto Residencial José Bonifácio - Itaquera - São Paulo- SP, para a realização do Evento chamado “Feira Gastronômica na Praça Brasil”, realizados nos dias 19, 20, 21 de Junho de 2026, sempre com início previsto às 14:00 horas e término previsto para às 22:00horas , mediante toda a documentação anexada no processo SEI nº 6041.2026/0001751-5, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Portaria   |   Documento: 158242044

PORTARIA N° 045/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº: 6041.2026/0001556-3

LUCIANO PEREIRA SERRA, Supervisor de Cultura da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 132/SUB-IQ/GAB/2023,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a “Organização Musical Luau da Praça Brasil”, inscrita sob o CNPJ nº 61.278.726/0001-85, localizada na Rua Dominique Serres, 71 - Itaquera, representado pelo Sr. Carlos Alberto Izidoro, RG 35.063.XXX-X, telefone para contato (11) 94019-XXXX, a utilizar o espaço público, denominado Praça Brasil, localizado na Rua Cecilia Porto,77- Conjunto Jose Bonifácio- Itaquera, para a realização do Evento denominado “Luau da Praça Brasil”, que será realizada nos dias 04, 11, 18 e 25 de Junho de 2026, sempre com início às 18:00h e término previsto para às 22:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0001556-3, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Portaria   |   Documento: 158243196

PORTARIA N° 044/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº: 6041.2026/0001555-5

LUCIANO PEREIRA SERRA, Supervisor de Cultura da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 132/SUB-IQ/GAB/2023,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a “Organização Musical Luau da Praça Brasil”, inscrita sob o CNPJ nº 61.278.726/0001-85, localizada na Rua Dominique Serres, 71 - Itaquera, representado pelo Sr. Carlos Alberto Izidoro, RG 35.06X.XXX-X, telefone para contato (11) 94019-XXXX, a utilizar o espaço público, denominado Praça Brasil, localizado na Rua Cecilia Porto,77- Conjunto Jose Bonifácio- Itaquera, para a realização do Evento denominado “Luau da Praça Brasil”, que será realizada no dia 31 de maio de 2026, sempre com início às 15:00h e término previsto para às 21:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0001555-5, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158238020

6041.2026/0001817-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A CNPJ 7594978084096 teve sua licença deferida.

UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTO

Despacho   |   Documento: 158242769

6050.2025/0010868-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

DEFIRO o pedido de AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, nos termos da Lei 10.205/86 e Decreto 49.969/08 e Lei 16.402/2016, art 136,

para “BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA” localizado na AVENIDA ARICANDUVA,5555 - LOJA ARCO N°:118 - JARDIM SANTA TEREZINHA (ZONA LESTE) , conforme

documentos, informações e declarações anexados ao presente, elaboradas pelo responsável pelo uso/atividade e pelo responsável técnico.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158193993

A vista do contido no 6041.2026/0001795-7 - MARCIA REGINA PEDRO GOMES 11513400819 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193996

A vista do contido no 6041.2026/0001796-5 - WESLEY MOREIRA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158194145

A vista do contido no 6041.2026/0001797-3 - SIDNEY DE MATOS BRITO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158194204

A vista do contido no 6041.2026/0001798-1 - 55.809.908 WESLEY MOREIRA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 157863616

6042.2026/0002365-0 - Solicitação de Certidão de Auto de Multas

DESPACHO Nº 178/2026/SUB-JA/GAB

Interessada: GIOVANA GABRIELLI BOAVENTURA

1. DEFIRO.
1.1. Certifique-se o que constar, pagos os emolumentos devidos.
1.2 A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao fim do qual o processo será arquivado.

2. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES.
2.1. À CPDU / UNAI para publicação e expedição da Certidão em conformidade com a Minuta em documento SEI (157659692).

São Paulo, 26 de maio de 2026.

Despacho   |   Documento: 158235850

PROCESSO SEI Nº 6042.2026/0002348-0

DESPACHO Nº 183/2026/SUB-JA/GAB

Interessada: Jessica Morais de Paula

I - No uso das atribuições a mim conferidas, em conformidade à Lei 13.399/2002, especialmente em seus Artigos 3º, 5º e 9º, e ainda, considerando a Manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura em documento SEI 158110869, que adoto como razão para decidir,

II - INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 22.042.079-3, formulado pela senhora Jessica Morais de Paula, CPF: 406.XXX.498-XX, lavrado nos termos da Lei nº 17794/22 e Decreto nº 57776/83, conforme Tela de Sistema em documento SEI nº 157960726.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se para providências posteriores.

São Paulo, 27 de maio de 2026.

Unidade de Compras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158261915

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI n° 6042.2022/0000345-8

DESPACHO 184/2026

À vista dos elementos contidos no presente, em especial a concordância da CONTRATADA (158147749) após a solicitação da unidade de Supervisão de Administração e Suprimentos (158147744), tendo como fundamento no § 4° do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, a constar que:

I. AUTORIZO o 5º (QUINTO) ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 02/SUB-JA/2022, firmado entre o Município de São Paulo e a empresa contratada Claro S.A., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 40.432.544/0001-47, oriundo da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/SEGES-COBES/2021, através do Pregão Eletrônico nº 15/2021-COBES, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (VOZ E DADOS), COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE TERMINAIS MÓVEIS EM REGIME DE COMODATO (SMARTPHONES E SIM CARDS), COM PACOTE DE SERVIÇO - 10 GB, CONSTANDO 8 APARELHOS;

II. A PRORROGAÇÃO da vigência contratual por 29 (vinte e nove) dias, compreendendo o período de 03/06/2026 a 01/07/2026;

III. O custo total do presente aditamento está estimado em R$ 977,04 (novecentos e setenta e sete reais e quatro centavos), sendo R$ 809,92 (oitocentos e nove reais e noventa e dois centavos) como valor principal e R$ 167,12 (cento e sessenta e sete reais e doze centavos) como valor de previsão de reajuste, conforme Demonstrativo de Cálculo doc. SEI nº 158222019 ;

IV. AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho onerando a dotação 55.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9006.0. Outrossim, AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados;

V. PUBLIQUE-SE,

VI. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 158271601

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

PROCESSO SEI N° 6042.2026/0001254-3

DESPACHO N° 187/2026

À vista dos elementos que instruem o presente e, em conformidade com disposições do inciso IV do art. 71 da Lei Federal n° 14.133/21 e do Decreto Municipal n° 62.100/22, e no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal 13.999/02, a constar que:

I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 14/SUB-JA/2026, conforme inc. II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133/21, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE CESTOS DE LIXO DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SUBPREFEITURA DO JABAQUARA, conforme condições, quantidades e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência.

II. ADJUDICO o item 01 a empresa GMIS COMERCIAL DE FERRAMENTAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 25.054.760/0001-02, declarada vencedora do certame por ofertar o menor preço válido por item e atender todas as exigências do Edital.

III. O valor unitário da aquisição está discriminado na proposta nº 158005548, sendo:

Item 01 - Cesto de Lixo Redondo em Polipropileno sem Tampa, 46 (quarenta e seis) unidades, pelo preço unitário de R$ 16,19 (dezesseis reais e dezenove centavos), totalizando R$ 744,74 (setecentos e quarenta e quatro reais e setenta e quatro centavos).

IV. A entrega será realizada em parcela única e o prazo de entrega será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da Nota de Empenho.

V. AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho, sendo no valor de R$ 744,74 (setecentos e quarenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), em favor da empresa GMIS COMERCIAL DE FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 25.054.760/0001-02, onerando a dotação 55.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0. AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados.

VI. A gestão será exercida pelo servidor Daniel Ventura, RF 732.770.6 que labora na Supervisão de Administração e Suprimentos e a fiscalização será exercida pelo servidor Edson de Paula Soares, RF 645.380.5, da Supervisão de Administração e Suprimentos, substituído em seus impedimentos legais pelo servidor Irineo Aparecido da Conceição, RF 574.722.8.

VII. PUBLIQUE-SE;

VIII. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 158271501

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

PROCESSO SEI N° 6042.2026/0001190-3

DESPACHO N° 185/2026

À vista dos elementos que instruem o presente e, em conformidade com disposições do inciso IV do art. 71 da Lei Federal n° 14.133/21 e do Decreto Municipal n° 62.100/22, e no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal 13.999/02, a constar que:

I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 11/SUB-JA/2026, conforme inc. II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133/21, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRODOMÉSTICOS DESTINADOS AO USO ADMINISTRATIVO E FUNCIONAL NO ÂMBITO DA ÁREA DE ESPORTES E LAZER JABAQUARA, SOB RESPONSABILIDADE DA SUBPREFEITURA JABAQUARA, conforme condições, quantidades e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência.

II. ADJUDICO o Grupo 1 com os itens 01 e 03 a empresa 2M - COMERCIO DE ELETROELETRONICOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 32.691.514/0001-27, o Grupo 2 com o item 02 a empresa 65.815.629 NATALIA VENANCIO DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 65.815.629/0001-35, declaradas vencedoras do certame por ofertar o menor preço válido por Grupo e atenderem todas as exigências do Edital.

III. Os valores unitários da aquisição estão discriminados nas propostas nº 157684882 e 157715244, sendo:

Item 01 - FORNO MICRO-ONDAS, 01 (uma) unidade, pelo preço unitário de R$ 553,00 (quinhentos e cinquenta e três reais), totalizando R$ 553,00 (quinhentos e cinquenta e três reais);

Item 02 - BEBEDOURO INDUSTRIAL, 01 (uma) unidade, pelo preço unitário de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), totalizando R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais);

Item 03 - REFRIGERADOR DOMÉSTICO, 01 (uma) unidade, pelo preço unitário de R$ 1.868,00 (um mil oitocentos e sessenta e oito reais), totalizando R$ 1.868,00 (um mil oitocentos e sessenta e oito reais).

IV. A entrega será realizada em parcela única e o prazo de entrega será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da Nota de Empenho.

V. AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho, sendo no valor de R$ 2.421,00 (dois mil quatrocentos e vinte e um reais), em favor da empresa 2M - COMERCIO DE ELETROELETRONICOS LTDA, CNPJ 32.691.514/0001-27 e outra no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), em favor da empresa 65.815.629 NATALIA VENANCIO DA SILVA, CNPJ 65.815.629/0001-35, onerando a dotação 55.10.15.452.4021.2.341.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0.

VI. A gestão será exercida pelo servidor Ricardo Romero Prieto, RF 740.504.9, da Coordenadoria do Governo Local e a fiscalização será exercida pela servidora Rosane da Silva Souza, RF 560.598.9, da Coordenadoria do Governo Local, substituída em seus impedimentos legais pelo servidor Anderson Carlos de Sousa, RF 924.1086-2.

VII. PUBLIQUE-SE;

VIII. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 158271564

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

PROCESSO SEI N° 6042.2026/0000734-5

DESPACHO N° 186/2026

À vista dos elementos que instruem o presente e, em conformidade com disposições do inciso IV do art. 71 da Lei Federal n° 14.133/21 e do Decreto Municipal n° 62.100/22, e no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal 13.999/02, a constar que:

I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 13/SUB-JA/2026, conforme inc. II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133/21, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRODOMÉSTICOS DESTINADOS AO USO ADMINISTRATIVO E FUNCIONAL NO ÂMBITO DA SUBPREFEITURA JABAQUARA, conforme condições, quantidades e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência.

II. ADJUDICO o Grupo 1 com os itens 01 à 02 a empresa R.E SILVA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 50.273.443/0001-24, declarada vencedora do certame por ofertar o menor preço válido por grupo e atenderem todas as exigências do Edital.

III. O valor unitário da aquisição estão discriminados na proposta nº 158003762, sendo:

Item 01 - REFRIGERADOR DUPLEX , 01 (uma) unidade, pelo preço unitário de R$ 3.190,00 (três mil cento e noventa reais), totalizando R$ 3.190,00 (três mil cento e noventa reais);

Item 02 - MICRO-ONDAS, 01 (uma) unidade, pelo preço unitário de R$ 612,00 (seiscentos e doze reais) , totalizando R$ 612,00 (seiscentos e doze reais).

IV. A entrega será realizada em parcela única e o prazo de entrega será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da Nota de Empenho.

V. AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho, sendo uma no valor de R$ 3.802,00 (três mil oitocentos e dois reais), em favor da empresa R.E SILVA LTDA, CNPJ 50.273.443/0001-24, onerando a dotação 55.10.15.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0.

VI. A gestão será exercida pelo servidor Daniel Ventura, cujo RF é 732.770.6 que labora na Supervisão de Administração e Suprimentos e a fiscalização será exercida pelo servidor Luiz Gonzaga dos Santos Neto, cujo RF é 562.853.9, da Supervisão de Administração e Suprimentos, substituído em seus impedimentos legais pelo servidor José Abel de Souza, RF 740.576.6.

VII. PUBLIQUE-SE;

VIII. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158239837

6042.2026/0002477-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERZANI & SANDRINI S.A. CNPJ 57559387002858 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158242686

6042.2026/0002478-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERZANI & SANDRINI S.A. CNPJ 57559387002858 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158249856

6042.2026/0002484-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PH LOGISTICA LTDA CNPJ 23677228000116 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 158212117

6012.2026/0006344-6 - Acompanhamento de contencioso administrativo e judicial

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: Defiro o cancelamento da Licença de Anúncio Indicativo nº LAI/JA/2011032428/2024 nos termos da lei 14223/06 e decreto 47950/06.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 158249186

6042.2026/0001995-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BAR DO MOMENTO LTDA

COMUNIQUE-SE:

1 - Tendo em vista tratar-se de atividade de baixo risco, apresentar os Anexos 1 e 2 da Portaria 29/smpr/2017 totalmente preenchidos e assinados;

2 - Do responsável tecnico, apresentar ART ou RRT acompanhada da carteira do CREA ou de CAU e CCM;

3 - Apresentar o Anexo VII da Portaria 17/smsub/2023 devidamente preenchido e assinado.

4-TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ENTREGUES NA SUBPREFEITURA DIGITALIZADOS, NO FORMATO PDF PARA DOCUMENTOS GERAIS EM UM SÓ ARQUIVO EM PEN DRIVE

O PRAZO PARA ATENDIMENTO INTEGRAL DO COMUNIQUE-SE É DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL.

5- O NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO, OU O ATENDIMENTO PARCIAL DO COMUNIQUE-SE, ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

EM CASO DE DÚVIDAS TÉCNICAS SOBRE O COMUNIQUE-SE, O ATENDIMENTO TÉCNICO É FEITO PESSOALMENTE ÀS SEGUNDAS E QUARTAS COM HORÁRIO AGENDADO PELOS TELEFONES 3397 3238 E 3397 3244.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158193732

A vista do contido no 6042.2026/0002466-5 - RENATA DEL NEGRO SARTORI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193741

A vista do contido no 6042.2026/0002465-7 - ELEZIEL CAVALCANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Jurídica

Despacho Rerratificação   |   Documento: 158163170

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir RETIFICO o despacho 157851821, para fazer constar: 1) A entrega será feita em 3(três) parcelas mediante recebimento da Ordem de Entrega(Fornecimento), a ser emitida pelo (a) fiscal da contratação; 2) Prazo da contratação: Junho a Dezembro/2026 - conforme Informação de STM- 158089120, em atendimento ao Artigo 9ª do Decreto Municipal 64904/2026 e: 3) Preço unitário: R$ 3,59 (tres reais e cinquenta e nove centavos), em atendimento ao Artigo 9ª do Decreto Municipal 64904/2026, restando ratificados os demais termos do despacho em questão.

Publique-se.

À CAF.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 158149592

6043.2026/0001456-8 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: MARCELO FAVERO PAES

DESPACHO: Nos termos do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes e manifestação técnica do Engenheiro Agrônomo, em (SEI 157881847-158132644) AUTORIZO, com fundamento na Lei Municipal 17.794/2022, de acordo com o Manual Tecnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) poda de limpeza e/ou adequação de 01 exemplar de Jabuticabeira; 04 exemplares de Ficus, 01 exemplar de Paineira, 01 exemplar de Figueira mata pau, 01 exemplar de Pitangueira e 01 exemplar de Uva Japonesa a ser executado em área interna particular situada na Av. Nova Cantareira, 4238 onde os serviços correrão a expensas do interessado.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão Técnica de Manutenção

Despacho deferido   |   Documento: 158168625

6053.2026/0003297-8 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Despacho deferido

Interessados: ESPAÇO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA

DESPACHO: A vista das informações prestadas pela Supervisão Técnica de Manutenção através do Doc. SEI n° 158154797, DEFIRO o rebaixamento de 8,30 (oito metros e trinta centímetros) de guia, com base no disposto na Lei 15.442/11 e Decreto 59.671/20.

Despacho deferido   |   Documento: 158168837

6053.2026/0003295-1 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Despacho deferido

Interessados: ESPAÇO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA

DESPACHO: A vista das informações prestadas pela Supervisão Técnica de Manutenção através do Doc. SEI n° 158154252, DEFIRO o rebaixamento de 6,23 metros (seis metros vinte e três centímetros) de guia, com base no disposto na Lei 15.442/11 e Decreto 59.671/20.

Despacho deferido   |   Documento: 158168991

6053.2026/0003296-0 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Despacho deferido

Interessados: ESPAÇO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA

DESPACHO: A vista das informações prestadas pela Supervisão Técnica de Manutenção através do Doc. SEI n° 158154509, DEFIRO o rebaixamento de 4,65 metros (quatro metros e sessenta e cinco centímetros) de guia, com base no disposto na Lei 15.442/11 e Decreto 59.671/20.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 157990451

SEI: 6044.2026/0004060-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (157989848); DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Área Pública - PASSEIO da RUA SEPETIBA, nº 365 - LAPA, com amparo legal na Lei Municipal 17.794/2022, artigo 14, Incisos III e IV;

II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio, preferencialmente no mesmo local ou, caso não seja tecnicamente viável, no ponto mais próximo possível, de 01 (uma) muda de espécie arbórea de PEQUENO porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Despacho deferido   |   Documento: 157987471

SEI: 6044.2026/0004058-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (157987343); DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Área Pública - PASSEIO da RUA CORONEL MELO DE OLIVEIRA, nº 867 - POMPEIA, com amparo legal na Lei Municipal 17.794/2022, artigo 14, Incisos III e IV;

II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio, preferencialmente no mesmo local ou, caso não seja tecnicamente viável, no ponto mais próximo possível, de 01 (uma) muda de espécie arbórea de MÉDIO porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Despacho deferido   |   Documento: 157987276

SEI: 6021.2026/0027529-9 - Comunicações Administrativas - Cumprimento de Decisão Judicial

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (157987198); DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Área Pública - PASSEIO da RUA TAVARES BASTOS, nº 262 - PERDIZES, com amparo legal na Lei Municipal 17.794/2022, artigo 14, Inciso III;

II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio, preferencialmente no mesmo local ou, caso não seja tecnicamente viável, no ponto mais próximo possível, de 01 (uma) muda de espécie arbórea de MÉDIO porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Coordenadoria de Governo Local

Despacho deferido   |   Documento: 158117258

6018.2025/0063279-6 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessado: SAE CAMPOS ELÍSEOS


DESPACHO: I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei 13.399/2002 e, nos termos das disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, DEFIRO o pedido de uso da área pública denominada RUA MOISÉS KAHAN, 134, para realização do Evento CENTRO DE TESTAGEM E ACOLHIMENTO - IST/HIV/AIDS para SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SAE CAMPOS ELÍSEOS - CNPJ: 46.392.148/0058-55, representada por ANA AMELIA ULBRICHT DE ORNELLAS CPF: xxx.549.438-xx, no dia 12 de Junho de 2025, no horário das 16 às 19 horas. Em razão de ser um evento sem fins lucrativos e tratar-se de saúde pública, deverá atender aos requisitos pertinentes exigidos pela PORTARIA Nº 26/SUB-LA/2025 publicada em 10/09/2025.

II - Providências Posteriores:

1. Após publicação, encaminhe-se à:

1.1. CPDU para conhecimento e demais ações, e

1.2. SMS/Coordenadoria IST/AIDS da Cidade de São Paulo para prosseguimento devido.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 158171986

6044.2020/0003729-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TELEFONICA BRASIL S. A.

DESPACHO: O Subprefeito da Lapa nos uso de suas atribuições e a vista das informações prestadas pela Coordenadoria de Planejamento Urbano desta Subprefeitura, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 10.205/86 e no inciso II - artigo 18 do Decreto 49.969/2008.

2. Publique-se

3. Após encaminhamento para CPDU/SUSL para prosseguimento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158193091

6044.2026/0004159-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652043790 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158193123

6044.2026/0004160-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652043790 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158193561

6044.2026/0004161-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652043790 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158193918

6044.2026/0004162-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652043790 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158194192

6044.2026/0004163-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652043790 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158197649

6044.2026/0004165-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILLA DEI FIORI LEOPOLDINA INSTITUICAO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSOS LTDA CNPJ 64199272000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158215315

6044.2026/0004170-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEANDRO MARTINS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 41743431000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158216576

6044.2026/0004171-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEANDRO MARTINS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 41743431000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158222773

6044.2026/0004174-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROSEMARA VICENTE MARTINS ODONTOLOGIA E SAUDE CNPJ 52019073000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158222874

6044.2026/0004175-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROSEMARA VICENTE MARTINS ODONTOLOGIA E SAUDE CNPJ 52019073000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158242205

6044.2026/0004182-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PrimeWave Commerce Ltda CNPJ 63725884000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158242760

6044.2026/0004183-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLACE PATISSERIE CONFEITARIA LTDA CNPJ 41196415000240 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158243157

6044.2026/0004184-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLACE PATISSERIE CONFEITARIA LTDA CNPJ 41196415000240 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158255855

6044.2026/0004189-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Light Store Ltda CNPJ 63763651000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158260258

6044.2026/0004192-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE UROLOGIA DE GUARULHOS S/S LTDA CNPJ 45998341000489 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158261829

6044.2026/0004193-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PQ SILICAS BRAZIL LTDA. CNPJ 1824763000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158263267

6044.2026/0004194-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GM comercial Ltda CNPJ 64040957000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158263370

6044.2026/0004195-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MELISSA DE OLIVEIRA SILVA LTDA CNPJ 63298423000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158266576

6044.2026/0004196-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAP MARKET PLACE Ltda CNPJ 63989466000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158270951

6044.2026/0004197-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PZ STORE LTDA CNPJ 66512709000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158271172

6044.2026/0004198-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PZ STORE LTDA CNPJ 66512709000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158271996

6044.2026/0004199-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIAFOR CLINIC ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 59023744000174 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 158245583

Rodolfo Oliveira Pinhal, CPF 443.*03.*48/89

Paulo Henrique Martins, CPF 430.*31.*88/69

Veículo: VW/GOL 1000, 1994/1995, verde, placa BRB 6189, Osasco/SP.

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do artigo 161, da Lei 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 158243775

German Steven Choi

CPF: 437.*64.*48/62

Veículo: Nissan Versa 10, 2017/2018, preta, gasolina/GN, placa GJE1E17 Rio de Janeiro/RJ

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do artigo 161, da Lei 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 158155611

6059.2021/0000728-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LILIAN INGUTTO DA ROCHA ANTUNES - CPF: 227.029.058-54

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 158241598

6056.2024/0008498-9 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADE S.A (26563652041584)

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024. Não atendimento do comunique-se expedido no dia 12/02/2026.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 158242129

6056.2024/0010729-6 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADE S.A. - CNPJ 26.563.652/0676-21

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024.Não atendimento do comunique-se publicado em 24/03/2026

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 158252963

6042.2023/0001803-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: VMT TELECOMUNICACOES S.A.

DESPACHO: INDEFIRO o pedido do Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.250/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008 : O estabelecimento possui para o endereço e CNAE solicitados o Auto de Licença de Funcionamento eletrõnico.

I - Publique-se

II - Para encerramento

Despacho indeferido   |   Documento: 158253368

6044.2023/0001409-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: COZINHA DE DAMASCENO RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008 : Não atendimento do comunique-se

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 158259011

6032.2025/0003473-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: VENDPERTO LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008: não atendimento ao art 22 do Decreto 49.969/2008

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158193692

A vista do contido no 6044.2026/0004149-8 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193744

A vista do contido no 6044.2026/0004150-1 - 60.569.877 GENIFA BARBOSA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193758

A vista do contido no 6044.2026/0004151-0 - ARNALDO JOSE NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193837

A vista do contido no 6044.2026/0004152-8 - SANDRA REGINA FUMEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193899

A vista do contido no 6044.2026/0004154-4 - MARCIO RODRIGO DE VIVEIROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193928

A vista do contido no 6044.2026/0004153-6 - DEISE DAIANE CARVALHO DORETTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158194086

A vista do contido no 6044.2026/0004155-2 - ROBERTA PAULINA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158194201

A vista do contido no 6044.2026/0004156-0 - 49.708.448 ALEXSSANDRA MOREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158194224

A vista do contido no 6044.2026/0004157-9 - JOAO BATISTA NIVALDO AFRISIO DE LIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158194264

A vista do contido no 6044.2026/0004158-7 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 158222866

SUB-MB/COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS

INTERESSADO: CPO/SPO

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO DO TERMO DE CONTRATO N° 01/SUB-MB/2026 - P.A N° 6045.2025/0003805-9

REFERÊNCIA: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90011/2024

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REQUALIFICAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, INSTALAÇÃO EQUIPAMENTOS TIPO PLAYGROUND DE MADEIRA, EQUIPAMENTOS ARTICULADOS MATÁLICOS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES, NA PRAÇA DO POVO E DOS PNEUS - AVENIDA TAQUANDAVAM ALT N° 1306 - CIDADE IPAVA, SÃO PAULO - SP/ RUA ITRAPOÁ, ALT N° 1301 - CIDADE IPAVA, SÃO PAULO - SP

CONTRATADA: ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

CNPJ: 66.748.955/0001-30

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL PELO PERÍODO DE 30 (TRINTA) DIAS

DATA DA ASSINATURA: 20/05/2026

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 157881669

Interessado: Cia de Saneamento Básico do Est. de São Paulo

Assunto: Cancelamento de Multa

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas em SEI nº 157728573 e 157811367, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e desta forma MANTENHO o Auto de Multa nº 33-011.833-1, emitido por não recompor ou reconhecer de forma inadequada, vias e passeios públicos, após execução de obras ou serviços de instalação, manutenção ou de emergência, reaplicação conforme Lei 13.614 de 02/07/03, artigo 7, inciso IX.

II - UNAI para publicação e cadastramento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158193655

A vista do contido no 6045.2026/0001745-2 - KELIZOMARIA MORAES BORGES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Áreas Verdes

Comunicado   |   Documento: 158238674

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Autorizo as podas e supressão, determino o plantio de substituição, que será efetuado pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15296185 - RUA GREGORIO DE MATOS, nº 143 a 171 - 06 PODAS, sendo 01 Nespereira (Eriobotrya japonica), 01 Abacateiro (Persea americana), 01 Ipê rosa (Handroanthus heptaphyllus), 01 Bico de papagaio (Euphorbia pulcherrima), 01 Pitangueira (Eugenia uniflora) e 01 Amoreira (Morus nigra);

OS 15245662 - RUA ENGENHEIRO CESTARI, nº 337 - 01 PODA, sendo 01 Nespereira (Eriobotrya japonica);

OS 15343497 - RUA MANAGE, nº 103 - 01 PODA, sendo 01 Sibipiruna (Cenostigma pluviosum);

OS 15290995 - RUA BAIA DAS GARÇAS, nº 96 - 02 PODAS, sendo 02 Ficus (Ficus benjamina);

OS 15357475 - ANTONIO CANERO, nº 112 - 01 PODA, sendo 01 Chapéu de Sol (Terminalia catappa);

OS 15227263 - PRAÇA PROFESSOR COSTA RIBEIRO - 18 PODAS, sendo 01 Abacateiro (Persea americana), 01 Areca bambú (Dypsis lutescens), 01 Aroeira (Schinus terebinthifolia), 01 Jasmim manga (Plumeria rubra), 01 Leucena (Leucaena leucocephala), 01 Nespereira (Eriobotrya japonica), 01 Pinheiro americano (Pinnus elliotti), 02 Ipês brancos (Tabebuia roseo-alba) e 09 Ipês rosa (Handroanthus heptaphyllus);

OS 15416822 - RUA LUIZA CANERO, nº 167 - 04 PODAS, sendo 02 Não identificadas, 01 Mangueira (Mangifera indica) e 01 Goiabeira (Psidium guajava);

OS 15492048 - LARGO DOUTOR BORGES MACEDO - 10 PODAS, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina), 01 Goiabeira (Psidium guajava), 02 Não identificadas, 01 Brassaia (Schefflera actinophylla), 02 Leucenas (Leucaena leucocephala), 01 Palmeira Jerivá (Syagrus romanzoffiana), 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum) e 01 Dracena (Dracaena fragrans);

OS 15352735- RUA QUIXADA, nº 374 e 388 - 02 PODAS, sendo 01 Chapéu de Sol (Terminalia catappa) e 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum);

OS 15414444 - RUA QUIXADA, nº 320 a 356 - 05 PODAS, sendo 02 Ficus (Ficus benjamina), 01 Fedegoso (Senna spectabilis) e 02 Pitangueiras (Eugenia uniflora);

;

OS 15216580 - RUA AMAPÁ, nº 244 - 03 PODAS, sendo 02 Mirindibas (Lafoensia glyptocarpa) e 01 Sibipiruna (Cenostigma pluviosum);

OS 15469964 - RUA MARECHAL BARBACENA, nº 660 - 01 PODA, sendo Pata de Vaca (Bauhinia variegata);

OS 15477953- RUA BENTO GONÇALVES, nº 77 e 83 - 03 PODAS, sendo 02 Ficus (Ficus benjamina) e 01 Pingo de ouro (Duranta repens);

OS 15519924 - RUA DANTE PELLACANI, nº 98 a 144 - 07 PODAS, sendo 02 Sibipirunas (Cenostigma pluviosum), 01 Não identificada, 01 Nespereira (Eriobotrya japonica), 01 Mangueira (Mangifera indica), 01 Pitangueira (Eugenia uniflora) e 01 Falsa murta (Murraya paniculata);

OS 15487825 - RUA BOM SUCESSO, nº 1122 - 01 PODA, sendo 01 Sibipiruna (Cenostigma pluviosum);

OS 15517322 - RUA BOM SUCESSO, nº 866 e 872 - 02 PODAS, sendo 01 Não identificada e 01 Ipê rosa (Handroanthus heptaphyllus);

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158194785

6046.2026/0006499-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALFIERI EXCLUSIVE PROPERTIES LTDA CNPJ 64104620000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158195443

6046.2026/0006500-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALFIERI EXCLUSIVE PROPERTIES LTDA CNPJ 64104620000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158195818

6046.2026/0006501-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALFIERI EXCLUSIVE PROPERTIES LTDA CNPJ 64104620000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158196115

6046.2026/0006502-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FM EMBELEZAMENTO PET MOOCA LTDA CNPJ 66406144000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158196256

6046.2026/0006503-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FM EMBELEZAMENTO PET MOOCA LTDA CNPJ 66406144000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158202550

6046.2026/0006505-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALFIERI EXCLUSIVE PROPERTIES LTDA CNPJ 64104620000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158203639

6046.2026/0006506-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALFIERI EXCLUSIVE PROPERTIES LTDA CNPJ 64104620000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158232182

6046.2026/0006509-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTERVENCOES MONTEIRO LTDA CNPJ 50583073000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158233058

6046.2026/0006508-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTERVENCOES MONTEIRO LTDA CNPJ 50583073000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158238713

6046.2026/0006513-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTERVENCOES MONTEIRO LTDA CNPJ 50583073000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158239617

6046.2026/0006517-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTERVENCOES MONTEIRO LTDA CNPJ 50583073000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158239825

6046.2026/0006518-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTERVENCOES MONTEIRO LTDA CNPJ 50583073000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158240897

6046.2026/0006512-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTERVENCOES MONTEIRO LTDA CNPJ 50583073000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158242592

6046.2026/0006522-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTERVENCOES MONTEIRO LTDA CNPJ 50583073000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158242865

6046.2026/0006519-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTERVENCOES MONTEIRO LTDA CNPJ 50583073000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158262197

6046.2026/0006527-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UJO RAMEN LTDA CNPJ 61639940000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158262624

6046.2026/0006528-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UJO RAMEN LTDA CNPJ 61639940000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158263575

6046.2026/0006529-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UJO RAMEN LTDA CNPJ 61639940000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158263862

6046.2026/0006530-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UJO RAMEN LTDA CNPJ 61639940000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158264688

6046.2026/0006531-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UJO RAMEN LTDA CNPJ 61639940000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158268811

6046.2026/0006532-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RT FIRE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 24387467000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158269101

6046.2026/0006533-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ESPACO MENTAL LTDA CNPJ 52285266000202 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158269221

6046.2026/0006534-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ESPACO MENTAL LTDA CNPJ 52285266000202 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158270203

6046.2026/0006535-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ESPACO MENTAL LTDA CNPJ 52285266000202 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158270237

6046.2026/0006539-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ESPACO MENTAL LTDA CNPJ 52285266000202 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158270276

6046.2026/0006540-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ESPACO MENTAL LTDA CNPJ 52285266000202 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158272992

6046.2026/0006541-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AZUQ IMPORTACAO DE MULTIMARCAS LTDA CNPJ 55201668000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158273005

6046.2026/0006542-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AZUQ IMPORTACAO DE MULTIMARCAS LTDA CNPJ 55201668000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158273015

6046.2026/0006543-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AZUQ IMPORTACAO DE MULTIMARCAS LTDA CNPJ 55201668000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158273079

6046.2026/0006544-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AZUQ IMPORTACAO DE MULTIMARCAS LTDA CNPJ 55201668000199 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 158250764

PROCESSO: 6046.2026/0006207-0

INTERESSADO: 66.470.437 MATHEUS BAIMA COSTA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 158236853

PROCESSO: 6046.2025/0006501-9

INTERESSADO: VIVA LOG ENTREGAS LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, por não atendimento de comunique-se nos termos do artigo 18 inciso I do Decreto 49.969/2008.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho indeferido   |   Documento: 158013623

6046.2026/0002933-2 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho indeferido

Interessados: ENAURA MARIA DE ALMEIDA


DESPACHO:

No uso das atribuições que me foram conferidas, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação técnica, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, o comunicado de poda em exemplar arbóreo localizados à RUA PADRE BENEDITO MARIA CARDOSO, 13 - MOOCA , tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à UAV-MO e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: areasverdesmooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

II - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Comunique-se   |   Documento: 158191406

6046.2026/0004485-4 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: O2 SOLUCOES TECNICAS AMBIENTAIS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Recebemos a ART 2026/05659 de laudo e execução para poda de 09 ( nove) exemplares arbóreos sendo 01 (um) Ipê-roxo (Handroanthus heptaphyllus),02 (dois) Aldrago (Pterocarpus violaceus), 01 (uma) Pata-de vaca (Bauhinia varigata), 02 (duas) Mirindiba (Lafoensia glyptocarpa), 02 (duas) Palmeira Jerivá (Syagrus romanzoffiana) e 1 (um) Oiti (Moquilea tomentosa) conforme laudo 154877277, na área interna da Rua Visconde de Itaborai, nº 60 -Vila Azevedo , sendo a responsável técnica pelo laudo e execução o Biólogo FINE THOMAZ ROCHA ,CRBio: 004491/01-D .

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158193612

A vista do contido no 6046.2026/0006442-1 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193650

A vista do contido no 6046.2026/0006443-0 - NIVALDO ANJOS SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193652

A vista do contido no 6046.2026/0006445-6 - JOSE WELIO FERREIRA MOURA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193688

A vista do contido no 6046.2026/0006444-8 - LINDINALVA MARIA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193689

A vista do contido no 6046.2026/0006446-4 - JEOVAN CARDOSO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193699

A vista do contido no 6046.2026/0006447-2 - EDNA DE SOUZA OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193718

A vista do contido no 6046.2026/0006449-9 - MARISMAR DOS SANTOS PINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193728

A vista do contido no 6046.2026/0006451-0 - LUCINEIDE CARDOSO IAQUINE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193729

A vista do contido no 6046.2026/0006452-9 - ROGERIO ALVES DOS SANTOS 05564975626 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193735

A vista do contido no 6046.2026/0006453-7 - ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193754

A vista do contido no 6046.2026/0006448-0 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193763

A vista do contido no 6046.2026/0006450-2 - FABRICIO BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193770

A vista do contido no 6046.2026/0006454-5 - MARCO ANTONIO COTRIM DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193780

A vista do contido no 6046.2026/0006457-0 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193809

A vista do contido no 6046.2026/0006458-8 - CAMILA LUNA POPIN DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193816

A vista do contido no 6046.2026/0006455-3 - ANTONIO MARCOS PORTO MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193819

A vista do contido no 6046.2026/0006456-1 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193848

A vista do contido no 6046.2026/0006459-6 - MARIA APARECIDA DE ARAUJO DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193864

A vista do contido no 6046.2026/0006460-0 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193872

A vista do contido no 6046.2026/0006461-8 - HELIO DE LACERDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193887

A vista do contido no 6046.2026/0006462-6 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193892

A vista do contido no 6046.2026/0006463-4 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193936

A vista do contido no 6046.2026/0006464-2 - ROSILIANA MOREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193948

A vista do contido no 6046.2026/0006465-0 - WALTER LUIS FILISBINO MENEZES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193953

A vista do contido no 6046.2026/0006466-9 - JUAN LUIS LAZARTE INIGUEZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193955

A vista do contido no 6046.2026/0006467-7 - ELIETE VIDAL DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193966

A vista do contido no 6046.2026/0006468-5 - JOHARA NILFRED COLQUE ZAMBRANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193971

A vista do contido no 6046.2026/0006469-3 - JESSICA PATRICIA SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158194001

A vista do contido no 6046.2026/0006470-7 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158194010

A vista do contido no 6046.2026/0006471-5 - ERICSSON ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158194033

A vista do contido no 6046.2026/0006473-1 - MARIA DO CARMO DE AGUIAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158194046

A vista do contido no 6046.2026/0006474-0 - RENAN PINHEIRO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158194053

A vista do contido no 6046.2026/0006476-6 - MG SAIA GESTAO E ADMINISTRACAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158194061

A vista do contido no 6046.2026/0006478-2 - CAMILA LUNA POPIN DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158194080

A vista do contido no 6046.2026/0006479-0 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158194081

A vista do contido no 6046.2026/0006472-3 - MARCO ANTONIO COTRIM DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158194088

A vista do contido no 6046.2026/0006475-8 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158194097

A vista do contido no 6046.2026/0006477-4 - HELIO DE LACERDA SANTOS 32945061805 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158194101

A vista do contido no 6046.2026/0006480-4 - OMAR JOSE ROMIO DE ABREU - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158194103

A vista do contido no 6046.2026/0006481-2 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158194110

A vista do contido no 6046.2026/0006483-9 - DORALICE CONDE ALARCON - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158194120

A vista do contido no 6046.2026/0006485-5 - NIVALDO ANJOS SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158194124

A vista do contido no 6046.2026/0006486-3 - 65.801.164 CHISTOPHER TEIXEIRA CORPE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158194132

A vista do contido no 6046.2026/0006487-1 - ROSILIANA MOREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158194142

A vista do contido no 6046.2026/0006488-0 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158194149

A vista do contido no 6046.2026/0006482-0 - ERICSSON ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158194150

A vista do contido no 6046.2026/0006484-7 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158194197

A vista do contido no 6046.2026/0006489-8 - JESSICA PATRICIA SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158194211

A vista do contido no 6046.2026/0006491-0 - MG SAIA GESTAO E ADMINISTRACAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158194213

A vista do contido no 6046.2026/0006490-1 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158194219

A vista do contido no 6046.2026/0006493-6 - MG SAIA GESTAO E ADMINISTRACAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158194220

A vista do contido no 6046.2026/0006494-4 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158194256

A vista do contido no 6046.2026/0006492-8 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158194260

A vista do contido no 6046.2026/0006495-2 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158194267

A vista do contido no 6046.2026/0006496-0 - ERICSSON ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158194271

A vista do contido no 6046.2026/0006497-9 - MG SAIA GESTAO E ADMINISTRACAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158194274

A vista do contido no 6046.2026/0006498-7 - BETZABE MENDOZA CHURA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 158145115

PROCESSO SEI N° 6047.2025/0000582-8

ASSUNTO: Demolição de Obras; fundamentado no artigo artigo 18 do Decreto Municipal nº 57.443/2016.

INTERESSADO: WESLEY PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº 478.XXX.XXX-XX - Estrada do Paiolzinho, 999 - 41 - Parelheiros - São Paulo, SP - CEP 04897-280

D E S P A C H O

I - Nos uso das atribuições que são conferidas a mim nos termos da Lei Municipal n° 13.399/02, Portaria Intersecretarial n° 06/SMSP/ SGM/SGP/02 e à vista dos elementos contidos no presente processo, em especial informação 158085459 da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e manifestação 158141360 da Assessoria Jurídica, desta SUB-PA, AUTORIZO a demolição da obra irregular, localizada na Estrada do Paiolzinho, 999 - 41 - Parelheiros - São Paulo, SP - CEP 04897-280, com base no §4º, do artigo 149 da Lei Municipal 16.402/2016 e no artigo 18 do Decreto Municipal 57.443/2016;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a CPDU para prosseguimento.

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 158219707

PORTARIA nº 010/SUB-PA/GAB/2026

O Senhor Marco Antonio Furchi, Subprefeito de Parelheiros, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 13.399/02, artigos e que dispõem sobre a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo, e outorga à competência da Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais locais, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

AUTORIZA:

I - A realização do evento,“ BATALHA DE PARIS ” - Organizado e Representado pelo Sr. João Paulo dos Santos França , inscrita no Cpf: 437.XXX.XXX-62 - Local: Praça Julio de César de Campos ( Igreja Matriz) no dia 31 de Maio de 2026, das 16:00 as 22:00 hrs , com público estimado de 100 pessoas.

Conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

II - Ficam os responsáveis pela organização e execução do evento, obrigados a:

a) Obedecer aos limites de ruído e os Parâmetros de Incomodidade, com fulcro na Lei Municipal nº 16.402/2016, regulamentada pelo Decreto Municipal 57.443/2016;

b) Atender ao Decreto nº 49.969/08, referente às condições de segurança do evento;

c) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por esta Companhia;

d) Comunicar à Polícia Militar do Estado de São Paulo sobre a realização do evento;

e) Obter a anuência do Centro de Comunicações - CECOM, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, da Secretaria Municipal de Saúde;

f) Comunicar o Corpo de Bombeiros da realização do evento, bem como obter as licenças necessárias;

g) Obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana CPPU a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e demais restrições apresentadas por esse órgão;

h) Providenciar as necessidades de atendimento às exigências relativas à Vigilância Sanitária;

i) Providenciar a limpeza do local que deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento;

j) Cumprir os termos estabelecidos em Legislação Municipal, inclusive na Lei Municipal nº 14.223/06, devendo, ainda, observar a Legislação Estadual e Federal pertinentes;

k) Cumprir todas as solicitações ou orientações feitas pela fiscalização da Prefeitura, através de seus Órgãos competentes;

l) O responsável deverá obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário;

m) Comunicar ao público diretamente afetado, sobre a realização do evento, bem como, se for o caso, os desvios, as mudanças nos itinerários dos ônibus, e o horário de funcionamento do transporte público, por intermédio da CET, SPTRANS e demais Órgãos Públicos envolvidos na realização do evento;

n) Atender a Lei 14.955/09 sobre a obrigatoriedade de colocação de banheiros químicos adaptados para uso de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, em eventos realizados no Município de São Paulo;

o) Observar os horários de carga e descarga, bem como de trânsito de caminhões;

III - É vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o combate da venda ilegal de bebidas alcoólicas à Criança e Adolescente; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capitulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos.

IV - Resta condicionado para execução do evento:

a) Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente,

b) A proibição de uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões,

c) Colocar banheiros químicos, para homens e mulheres, proporcional ao público estimado, atendendo inclusive a Lei 14.955/09 que dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de banheiros químicos adaptados para uso de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, em eventos realizados no Município de São Paulo;

d) Preservar os bens públicos existentes nos locais, bem como as áreas ajardinadas, e manter os locais utilizados, bem como todo o trajeto percorrido, limpos durante e após o evento;

V - Fica a proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, bem como, a proibição de distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc., de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

VI - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

VII - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento caberá ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

VIII - Os organizadores se obrigam respeitar os horários de início e término estipulados para o evento, ou seja, das 09h00 às 22h00s, e a capacidade de público para o local, sob pena de revogação imediata desta autorização.

IX - Esta Portaria não substitui as licenças e autorizações necessárias e obrigatórias para realização de eventos nesta cidade e nem desobriga a requerente de obtê-las, respeitando a legislação municipal, estadual e federal.

X - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela autorizada, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

São Paulo, 27 de Maio de 2026.

MARCO ANTONIO FURCHI

Subprefeito

Subprefeitura Parelheiros

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158205628

6047.2026/0000671-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOVET-POP - HOSPITAL VETERINARIO POPULAR LTDA CNPJ 30309857000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158211261

6047.2026/0000672-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOVET-POP - HOSPITAL VETERINARIO POPULAR LTDA CNPJ 30309857000159 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158193925

A vista do contido no 6047.2026/0000669-9 - WELLINGTON DE AZEVEDO COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193998

A vista do contido no 6047.2026/0000670-2 - ERIC SILVA MIRANDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Despacho Autorização   |   Documento: 158177335

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: SEI 6048.2021/0004361-2 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/SUB-PE/2021

I - DESPACHO:

1. No exercício da competência a mim atribuída pela Lei nº 13.399/02, e considerando os elementos constantes dos autos, especialmente as informações prestadas por SUB-PE/CAF/SF sob SEI 154581580 e planilha sob SEI 154579778, com base no Art. 65, §8º, da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO a aplicação do reajuste de 3,8344%, com base no IPC-FIPE, ao Contrato 027/SUB-PE/2021, firmado com o Consórcio Drenagem Penha Norte Sul - Obracon, inscrita no CNPJ sob nº 44.949.786/0001-63, constituído pela empresa Norte Sul Hidrotecnologia e Comércio Ltda, CNPJ/MF 38.980.710/0001-06, e empresa Obracon Engenharia e Locação de Equipamentos Ltda, CNPJ 03.973.494/0001-89, cujo o objetivo é a prestação de serviços de Engenharia para a gestão da manutenção do sistema de drenagem e piscinões da região da Subprefeitura Penha, elevando o valor da contratação para R$ 4.559.757,00

2. Via de consequência, AUTORIZO a emissão do empenho no valor total de R$ 168.401,70 (cento e sessenta e oito mil quatrocentos e um reais e setenta centavos), onerando a dotação orçamentária 61.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, sendo R$ 126.301,31, referente à parcela da empresa Norte Sul e R$ 42.100,39, à parcela da empresa Obracon.

3. PUBLIQUE-SE

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158214108

6048.2026/0002334-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BULB IDEIAS ARQUITETURA PROMOCIONAL LTDA CNPJ 20643700000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158218103

6048.2026/0002336-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BULB IDEIAS ARQUITETURA PROMOCIONAL LTDA CNPJ 20643700000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158219670

6048.2026/0002340-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BULB IDEIAS ARQUITETURA PROMOCIONAL LTDA CNPJ 20643700000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158220412

6048.2026/0002338-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BULB IDEIAS ARQUITETURA PROMOCIONAL LTDA CNPJ 20643700000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158244552

6048.2026/0002348-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BULB IDEIAS ARQUITETURA PROMOCIONAL LTDA CNPJ 20643700000101 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 158204129

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.374-2 DATA DA INFRAÇÃO: 05/05/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6048.2026/3021090-7

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CPF: 118.500.248-04

Nome: CARLOS ALBERTO DE LIMA

Local: AV. DR. BERNADINO BRITO DA FONSECA DE CARVALHO Nº 02647 COMPLEMENTO: EM FRENTE AO AMUNICIPAL BAIRRO: VILA TALARICO CEP: 03535-000 Codlog: 447420

INFRAÇÃO: Por depositar entulho, terra ou resíduos de qualquer natureza, de massa superior a 50 (cinquenta) quilogramas, em vias, passeios, canteiros, jardins e áreas e logradouros públicos.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO 161 º

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO 1º

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 185º PARÁGRAFO: ÚNICO

LEI: 15.244/2010 ARTIGO: 2º

LEI: 15.244/2010 ARTIGO: 1º

LEI: 17.916/2023 ARTIGO: 1º INCISO: VI

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 28.000,23

Despacho Documental   |   Documento: 158205850

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.009.164-2 DATA DA INFRAÇÃO: 26/05/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3024382-1

Contribuinte (SQL): 113.282.0008-5

CPF: 088.037.908-10

NOME: ESPOLIO DE WILSON PAL

Local: RUA VITORIO GOBBIS Nº 00022 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03560-007 Codlog: 198692

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 158208497

6048.2026/0000339-3 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.163-4 DATA DA INFRAÇÃO: 26/05/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6048.2026/3024381-3

CONTRIBUINTE: 113.282.0045-1

CNPJ: 60.674.298/0001-47

RAZÃO SOCIAL: CIMOBIL S A COMERCIAL E IMPORTADORA

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

Local: RUA VITORIO GOBBIS Nº 00050 Complemento: NÃO INFORMADO Bairro: PENHA CEP: 03560-007 Codlog: 198692

INFRAÇÃO: Por construir, instalar ou executar, com material de qualquer natureza, rampas de acesso sobre a sarjeta.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 169º INCISO: VII

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO: 1º

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 185º PARÁGRAFO: ÚNICO

LEI: 15.244/2010 ARTIGO: 2º

LEI: 17.916/2023 ARTIGO: 1º INCISO: XIII

LEI: 18.299/2025 ARTIGO: 3º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 503,01

Despacho Documental   |   Documento: 158209694

6048.2026/0000339-3 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.165-0 DATA DA INFRAÇÃO: 26/05/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6048.2026/3024383-0

CONTRIBUINTE: 113.282.0008-5

CPF: 088.037.908-10

NOME: ESPOLIO DE WILSON PAL

Local: RUA VITORIO GOBBIS Nº 00022 Complemento: NÃO INFORMADO Bairro: NÃO INFORMADO CEP: 03560-007 Codlog: 198692

INFRAÇÃO: Por construir, instalar ou executar, com material de qualquer natureza, rampas de acesso sobre a sarjeta.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 169º INCISO: VII

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO: 1º

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 185º PARÁGRAFO: ÚNICO

LEI: 15.244/2010 ARTIGO: 2º

LEI: 17.916/2023 ARTIGO: 1º INCISO: XIII

LEI: 18.299/2025 ARTIGO: 3º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 503,01

Despacho Documental   |   Documento: 158210854

6048.2026/0000339-3 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.727-6 DATA DA INFRAÇÃO: 07/05/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6012.2026/3009442-0

CONTRIBUINTE: NÃO INFORMADO

CNPJ: 43.776.517/0326-26

RAZÃO SOCIAL: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ MLG

NOME FANTASIA: SABESP

LOCAL: RUA EGIDIO CONI S/Nº Complemento: 8 Bairro: NÃO INFORMADO CEP: 03654-130 Codlog: 62928

INFRAÇÃO: Pela não execução de todas as manutenções periódicas necessárias para assegurar a qualidade e a segurança das redes e equipamentos sob sua responsabilidade instalados em vias e passeios. Reincidente.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.614/2003 ARTIGO: 7º INCISO: XII

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 13.614/2003 ARTIGO: 31º INCISO: III

LEI: 13.614/2003 ARTIGO: 31º PARÁGRAFO: 1º

LEI: 15.244/2010 ARTIGO: 3º

DECRETO: 59.108/2019 ARTIGO: 30º INCISO: II

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 542,62

Despacho Documental   |   Documento: 158211965

6048.2026/0000339-3 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.726-8 DATA DA INFRAÇÃO: 07/05/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6012.2026/3001146-0

CONTRIBUINTE: NÃO INFORMADO

CNPJ: 43.776.517/0326-26

RAZÃO SOCIAL: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ MLG

NOME FANTASIA: SABESP

LOCAL: RUA FILIPE GALVAO S/Nº Complemento: 415 Bairro: NÃO INFORMADO CEP: 03654-020 Codlog: 69744

INFRAÇÃO: Pela não execução de todas as manutenções periódicas necessárias para assegurar a qualidade e a segurança das redes e equipamentos sob sua responsabilidade instalados em vias e passeios. Reincidente.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.614/2003 ARTIGO: 7º INCISO: XII

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 13.614/2003 ARTIGO: 31º INCISO: III

LEI: 13.614/2003 ARTIGO: 31º PARÁGRAFO: 1º

LEI: 15.244/2010 ARTIGO: 3º

DECRETO: 59.108/2019 ARTIGO: 30º INCISO: II

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 542,62

Despacho deferido   |   Documento: 158102761

6048.2026/0001716-5: Multas: recurso

Despacho Deferido

Interessado: ELINTON FUJIYAMA

Considerando que as notificações de documento 155276682 foram atendidas, conforme informações da Sra. Fiscal em documento 156743728, DEFIRO a presente comunicação com base no artigo 100 da Lei 17.841/2022.

Demandas encerradas.

1. À CPDU/UNAI para a publicação e encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 158176729

6048.2026/0001812-9: Multas: recurso

Despacho Deferido

Interessado: RICARDO MASSAYKI UCHINO

Considerando que as notificações de documentos 156787498 e 156787770 foram atendidas, conforme informações da Sra. Fiscal em documento 157815025, DEFIRO a presente comunicação com base no artigo 100 da Lei 17.841/2022.

Demandas encerradas.

1. À CPDU/UNAI para a publicação e encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 158102737

6048.2026/0001817-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: RAIMUNDO ROMAO DA SILVA

Após análise do presente e considerando a manifestação do Sr. Fiscal em documento 156959438, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o AM abaixo relacionado com base na Lei 16.402/2016 e Decreto 57.443/2016.

MANTENHA-SE O AM Nº: 07-389.785-0.

1 - A SUB-PE/CPDU/UNAI para publicação e providências.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 158102605

Rerratifico o despacho de documento 157150526 para MANTER o AM 07-386.637-7, com base na Lei 13.614/2003 e no Decreto 59.108/2019.

1. À CPDU/UNAI para publicação e providências.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 158167074

6048.2026/0000788-7 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho deferido

Interessados: ANDREA CRISTINA PATRIANI FERREIRA

DESPACHO:

DEFERIDO nos termos do Decreto nº 63.560/2024 e Instrução Normativa nº 04/SMSUB/2024.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 158200806

6056.2026/0003495-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ROGERIO PAGLIA RIBEIRO LTDA (47695053000138)

DESPACHO: INDEFERIDO nos termos das Leis 16.402/16, 14.141/06, 10.205/86, Decreto 49.969/08 e Portaria 17/SMSUB/23.

Motivo: Não atendimento do comunique-se no prazo legal.


Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158193628

A vista do contido no 6048.2026/0002325-4 - MARIA DAS DORES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193672

A vista do contido no 6048.2026/0002326-2 - JENNIFER GAMITO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193810

A vista do contido no 6048.2026/0002327-0 - JOAO ALVES SOBRINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158194015

A vista do contido no 6048.2026/0002328-9 - RENATO SANTONI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 156995713

SUBPREFEITURA DE PERUS/ANHANGUERA

PROCESSO SEI Nº 6029.2026/0006789-4

I - À vista dos elementos contidos no presente, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal nº 13.399/02, considerando as informações da Supervisão Técnica de Fiscalização e com fundamento no § 4º do artigo 149 da Lei Municipal nº 16.402/2016 e no artigo 18 do Decreto Municipal nº 57.443/2016, AUTORIZO a ação de desfazimento, das obras em fase de execução já embargadas e não habitadas, do parcelamento irregular em área localizada na Alameda Aristóteles Claudio Sbrighi, 1747, Vila Jaraguá;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após encaminhe-se a SUB-PR/CPDU-SFISC.

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 157088624

PROCESSO SEI Nº 6049.2026/0000487-5

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE CULTURAL QUILOMBAQUE e outros

ASSUNTO: Autorização para realização de Evento Temporário - União Vozes do Território

DESPACHO DE INDEFERIMENTO

I - No uso das atribuições legais, à vista dos documentos constantes dos autos, e em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de Evento Temporário, por constar divergências das informações constantes na respectiva documentação apresentada, evento com mais de 250 pessoas; e por descumprimento do Decreto Municipal nº 49.969/2008;

II - Publique-se;

III - Após, encaminhar comunicado para o interessado;

IV - Encaminhar para ciência da SUB-PR/CGL/SC e SUB-PR/CPDU-SFISC.

Despacho   |   Documento: 157780559

6049.2025/0001138-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ALISSON XXX XX XXX BARBOSA CPF/CNPJ: 59.XXX.XXX/0001-90

DESPACHO DO SR. SUBPREFEITO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas especialmente a Lei Municipal n° 13.399/2002 e à vista do que consta no presente, em especial, a manifestação da Supervisão de Licenciamento e da Assessoria Jurídica, as quais adoto como razões de decidir, INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento formulado pela Pessoa Jurídica ALISSON XXX XX XXX BARBOSA CPF/CNPJ: 59.XXX.XXX/0001-90, nos termos do inciso I do art. 18 do Decreto n°49.969/2008, por não ter atendido o “comunique-se” no prazo determinado.

II - Publique-se.

III- Após encaminhamento à CPDU para providências pertinentes.

Despacho   |   Documento: 157841344

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

Memorando n°24/2026 SUB-PR/CPO/STLP, no Processo SEI N° 6049.2026/0000569-3. R. Estevan Ribeiro Resende, 556 e extensão da via (DEFERIDO) remoção por supressão de 9 árvores e o plántio compensatório de 9 mudas padrão DEPAVE, conforme laudo (157507505 ) da Engenheira Agrônoma.

Despacho   |   Documento: 157845274

PAE : 6049.2026/0000470-0

INTERESSADO: SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO SUBPREFEITO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no exercício da atribuição que me confere o art. 9º da Lei Municipal n.º 13.399/02, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Perus/Anhanguera, SEI nº (157409161), que acolho como razão de decidir, AUTORIZO, com fundamento no Art. 19 e 20 Inciso I, do Decreto nº 53.484/2012 e alterações, a BAIXA dos bens patrimoniais móveis desta Subprefeitura Perus/Anhanguera, relacionados no doc. SEI nº (155274891) em conformidade com os respectivos Laudos Técnicos em doc. SEI nº (155277363), por se tratar de bens irrecuperáveis

II - PUBLIQUE-SE, encaminhando a seguir à SUB-PR/CAF/SF/BP para emissão da Requisição-Destinação Final dos Bens e Nota de baixa - NBBPM.

III - Após instrução, encaminhe-se a SEGES/COBES/DGASS/DGSC, para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 157973420

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

Memorando Nº 25/2026 SUB-PR/CPO/STLP no Processo SEI Nº 6049.2026/0000625-8 R. Tabuleiro de Valença, 596 (DEFERIDO) Remoção por supressão e o plantio compensatório de uma muda padrão DEPAVE, conforme laudo ( 157941744) da engenheira agrônoma.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 158210338

6049.2026/0000638-0 - Desembargo de Obra

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: CERTIFICAMOS, face ao que consta no processo SEI nº 6049.2026/0000638-0, referente ao contribuinte Márcio Murilo Rodrigues Leal, portador do CPF nº 921.xxx.xxx-49, que, nos termos do Art. 86 § 8º do Decreto nº 57.776, de 7 de julho de 2017, que regulamenta a Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017, Código de Obras e Edificações, sobre o procedimento de desinterdição de imóveis no Município de São Paulo, DEFIRO a solicitação e DESINTERDITO o imóvel situado à Rua Mogeiro nº 207 - Vila Perus, São Paulo - SP , contribuinte nº 187.156.0051-2, Auto de Fiscalização (Auto de Interdição) nº 20-01.004.863-9, por não persistir situação de risco no imóvel. Ressalto que o responsável técnico pela vistoria no imóvel, verificação das condições de estabilidade da edificação e obras emergenciais realizadas é o Engenheiro Carlos Rosa, CREA-SP 506308144-9, ART nº 2620261636561.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158195391

6050.2026/0009456-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIOMED ENGENHARIA HOSPITALAR LTDA CNPJ 53814693000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158196658

6050.2026/0009458-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STELA MARIA GOUVEA AVILA LTDA CNPJ 9033353000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158196835

6050.2026/0009459-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STELA MARIA GOUVEA AVILA LTDA CNPJ 9033353000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158199157

6050.2026/0009460-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL ATELIERTECH JOIAS LTDA CNPJ 66970374000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158200188

6050.2026/0009462-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL ATELIERTECH JOIAS LTDA CNPJ 66970374000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158201513

6050.2026/0009463-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAFE PACIFICO S A CNPJ 55567582014720 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158203857

6050.2026/0009464-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOULART PENTEADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ 42234928000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158205200

6050.2026/0009465-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOULART PENTEADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ 42234928000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158208415

6050.2026/0009467-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa P&L CLINICA CIRURGICA E UROLOGICA LTDA CNPJ 38008732000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158208912

6050.2026/0009468-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa P&L CLINICA CIRURGICA E UROLOGICA LTDA CNPJ 38008732000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158211898

6050.2026/0009469-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MATSU 2GO DELIVERY LTDA CNPJ 50824304000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158214105

6050.2026/0009471-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADSEARCH LTDA CNPJ 66968149000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158218531

6050.2026/0009473-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MATSU 2GO DELIVERY LTDA CNPJ 50824304000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158219178

6050.2026/0009475-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MATSU 2GO DELIVERY LTDA CNPJ 50824304000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158219966

6050.2026/0009474-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MATSU 2GO DELIVERY LTDA CNPJ 50824304000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158221603

6050.2026/0009477-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOOKVOX LTDA CNPJ 64976702000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158221933

6050.2026/0009479-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOOKVOX LTDA CNPJ 64976702000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158222629

6050.2026/0009476-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MATSU 2GO DELIVERY LTDA CNPJ 50824304000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158222736

6050.2026/0009480-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOOKVOX LTDA CNPJ 64976702000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158223605

6050.2026/0009481-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DSK COMERCIO VAREJISTA DE VESTUARIO, ACESSORIOS E ARTIGOS EM GERAL LTDA CNPJ 66837298000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158223840

6050.2026/0009478-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MATSU 2GO DELIVERY LTDA CNPJ 50824304000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158224204

6050.2026/0009482-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KURARE CLINICA DE FISIOTERAPIA E TERAPIAS INTEGRADAS LTDA CNPJ 66810795000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158225424

6050.2026/0009483-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KURARE CLINICA DE FISIOTERAPIA E TERAPIAS INTEGRADAS LTDA CNPJ 66810795000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158228457

6050.2026/0009484-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VALVOX MEDICAL LTDA CNPJ 61427339000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158232803

6050.2026/0009487-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MATSU 2GO DELIVERY LTDA CNPJ 50824304000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158236811

6050.2026/0009489-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KURARE CLINICA DE FISIOTERAPIA E TERAPIAS INTEGRADAS LTDA CNPJ 66810795000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158237519

6050.2026/0009490-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KURARE CLINICA DE FISIOTERAPIA E TERAPIAS INTEGRADAS LTDA CNPJ 66810795000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158237889

6050.2026/0009491-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AIFORDOC TECNOLOGIA LTDA CNPJ 66880608000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158238397

6050.2026/0009492-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KURARE CLINICA DE FISIOTERAPIA E TERAPIAS INTEGRADAS LTDA CNPJ 66810795000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158238920

6050.2026/0009489-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KURARE CLINICA DE FISIOTERAPIA E TERAPIAS INTEGRADAS LTDA CNPJ 66810795000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158239117

6050.2026/0009494-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AIFORDOC TECNOLOGIA LTDA CNPJ 66880608000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158239791

6050.2026/0009495-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KURARE CLINICA DE FISIOTERAPIA E TERAPIAS INTEGRADAS LTDA CNPJ 66810795000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158241574

6050.2026/0009498-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AIFORDOC TECNOLOGIA LTDA CNPJ 66880608000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158242310

6050.2026/0009499-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AIFORDOC TECNOLOGIA LTDA CNPJ 66880608000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158243106

6050.2026/0009500-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AIFORDOC TECNOLOGIA LTDA CNPJ 66880608000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158243160

6050.2026/0009497-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AIFORDOC TECNOLOGIA LTDA CNPJ 66880608000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158245647

6050.2026/0009501-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KABIESILE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 61724888000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158246933

6050.2026/0009502-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KABIESILE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 61724888000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158252663

6050.2026/0009506-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KABIESILE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 61724888000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158256537

6050.2026/0009509-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIMED CNU - COOPERATIVA CENTRAL CNPJ 2812468000378 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158256977

6050.2026/0009511-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIMED CNU - COOPERATIVA CENTRAL CNPJ 2812468000378 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158258147

6050.2026/0009508-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TUDO PRA VOCE LOJA LTDA CNPJ 66956967000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158258462

6050.2026/0009512-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TUDO PRA VOCE LOJA LTDA CNPJ 66956967000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158258627

6050.2026/0009514-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TUDO PRA VOCE LOJA LTDA CNPJ 66956967000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158259575

6050.2026/0009515-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NINE PARTICIPACOES LTDA CNPJ 67018823000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158260215

6050.2026/0009516-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NINE PARTICIPACOES LTDA CNPJ 67018823000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158262101

6050.2026/0009517-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DULAC MULLER ADVOGADOS CNPJ 7291440000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158262355

6050.2026/0009518-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TUDO PRA VOCE LOJA LTDA CNPJ 66956967000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158263110

6050.2026/0009519-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DULAC MULLER ADVOGADOS CNPJ 7291440000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158263727

6050.2026/0009520-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TUDO PRA VOCE LOJA LTDA CNPJ 66956967000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158263965

6050.2026/0009521-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMPLA TERAPEUTICA, PREVENCAO E CONSULTORIA EM SAUDE LTDA CNPJ 22808277000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158266870

6050.2026/0009522-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO CORE VENDAS LTDA CNPJ 66590080000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158267796

6050.2026/0009524-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BTG PACTUAL CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA. CNPJ 22256195000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158268312

6050.2026/0009525-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BTG PACTUAL CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA. CNPJ 22256195000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158268403

6050.2026/0009526-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEUROLOGIA BLFN - SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 42725161000192 teve sua licença deferida.

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 158215087

São Paulo, 27 de maio de 2026.

Auto de Fiscalização nº: 13-01.013.492-3
Processo: 6050.2026/3017002-7
Infrator: MKD Saúde Ltda ME
CNPJ: 39.5.62.385/0001-16
Endereço: Rua Diogo Moreira, 132 ( andar 9 )
CEP: 05423010

Em observação aos artigos 136 e 176 da Lei 16.402 de 22/03/2016, regulamentados pelo Decreto 57.443 de 10/11/2016 artigos 1º e 20.

Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

TERMO DE ORIENTAÇÃO

(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².

Notas:

¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Intimação   |   Documento: 158206840

São Paulo, 27 de maio de 2026.

Auto de Fiscalização nº 13-01.011.917-7
Auto de Multa nº: 13-195.625-6
Processo: 6050.2026/3024225-7
Infrator: Alessandra Barreto do Amaral Ferreira CPF: 05441-040
Local da Infração: Rua Francisco Isoldi , 249 SQL: 081.382.0023-8


Fato Constitutivo: Por desobedecer Auto de Embargo, anteriormente lavrado.Preceito leal violado: Lei 16642/17 artigos 23, II; 83, I, b; 84, I; e 91, regulamentados pelo Decreto 57776/17 artigos 83, I; e 89.13010119177

Auto de Fiscalização nº 13-01.011.349-7
Auto de Multa nº: 13-195.619-1
Processo: 6050.2026/3024225-7
Infrator: Alessandra Barreto do Amaral Ferreira CPF: 05441-040
Local da Infração: Rua Francisco Isoldi , 249 SQL: 081.382.0023-8


Fato Constitutivo: Por desobedecer Auto de Embargo, anteriormente lavrado.Preceito leal violado: Lei 16642/17 artigos 23, II; 83, I, b; 84, I; e 91, regulamentados pelo Decreto 57776/17 artigos 83, I; e 89.13010119177

Intimação   |   Documento: 158217119

São Paulo, 27 de maio de 2026.

Auto de Fiscalização nº: 13-01.013.491-5
Processo: 6050.2026/3014668-1
Infrator: Restaurante e Lanchonete Requinte Total Ltda Me
CNPJ: 35.705.395/0001-02
Endereço: Rua Eugênio de Medeiros 485
CEP: 05425-001
SQL: 083.100.0012-1

Em observação aos artigos 136 e 176 da Lei 16.402 de 22/03/2016, regulamentados pelo Decreto 57.443 de 10/11/2016 artigos 1º e 20.

Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

TERMO DE ORIENTAÇÃO

(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².

Notas:

¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Intimação   |   Documento: 158225751

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.606-4
Auto de Multa nº: 13-200.506-9
Processo: 6050.2026/3030660-3
Infrator: AMBEV S.A.
CNPJ: 07.526.557/0001-00
Endereço: Rua Bandeira Paulista, 823
CEP: 04532-012 SQL: 016.120.0067-3

Em observação aos artigos 18, 39, IV, 40 e 43 da Lei 14.223/2006, combinados com os artigos 1º e 22 do Decreto 47.950/2006.

Por instalar, colocar ou exibir Anúncio Publicitário, em imóvel público ou privado, edificado ou não, sem a necessária licença de anúncio. Conforme Art. 18 e "Inciso IV", do Art. 39, ambos da Lei no 14.223/2006.

Auto de Intimação:

Em cumprimento às determinações contidas nos Artigos 41, 42 e 43, da Lei Municipal n° 14.223, de 26, de setembro, de 2006. Fica V. Sa. INTIMADA a regularizar o anúncio ou removê-lo, no prazo de até 5 (cinco) dias. Sob pena de multas, em dobro, renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Intimação   |   Documento: 158235049

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.614-5
Processo: 6050.2026/3030661-1
Infrator: Josenir Gomes Moura
CPF: 167.498.798-61
Endereço: Rua Madre Teodora, 98
CEP: 01428-010

Em observação ao artigo 161, parágrafo único da Lei 13.478 de 2002, regulamentado pelo artigo 1º do Decreto 42.992/2003.

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação:
Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Comunique-se   |   Documento: 158203225

6050.2025/0024884-0 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parkle

COMUNICADO

PROCESSO Nº 6050.2025/0024884-0

A SUBPREFEITURA DE PINHEIROS torna público que foi apresentada pelo CENI OPEN DANCETERIA LTDA, CARTA DE INTENÇÃO objetivando a celebração de Termo de Cooperação, em relação à Instalação e uso de extensão temporária de passeio público, denominada parklet, à Rua Henrique Shaumann em frente ao nº 794, abrindo-se o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para que outros interessados possam manifestar igual intenção ou objeção em relação ao mesmo objeto, apresentando missiva, dirigida a esta Subprefeitura, a qual deverá indicar, com precisão, o local objeto da cooperação, atendendo ao Decreto nº 55.045/2014. A carta (escrita ou por e-mail) deverá ser assinada e conter os dados mínimos de identificação e contato como nome, endereço, telefone, e-mail e nº de documento de identificação.

Comunique-se   |   Documento: 158204523

6050.2026/0003401-0 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Interessados: SOUL URBANISMO COMERCIO DE MOVEIS E SERVICOS LTDA

COMUNICADO

PROCESSO Nº 6050.2026/0003401-0

A SUBPREFEITURA DE PINHEIROS torna público que foi apresentada pelo Soul Urbanismo Comércio de móveis e serviços LTDA, CARTA DE INTENÇÃO objetivando a celebração de Termo de Cooperação, em relação à Instalação e uso de extensão temporária de passeio público, denominada parklet, à Rua Oscar Freire, em frente ao nº 56, abrindo-se o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para que outros interessados possam manifestar igual intenção ou objeção em relação ao mesmo objeto, apresentando missiva, dirigida a esta Subprefeitura, a qual deverá indicar, com precisão, o local objeto da cooperação, atendendo ao Decreto nº 55.045/2014. A carta (escrita ou por e-mail) deverá ser assinada e conter os dados mínimos de identificação e contato como nome, endereço, telefone, e-mail e nº de documento de identificação.

Comunique-se   |   Documento: 158207523

6032.2026/0000894-0 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Interessados: ANTONIO NETO SANTOS MAFRA

COMUNICADO

PROCESSO Nº 6032.2026/0000894-0

A SUBPREFEITURA DE PINHEIROS torna público que foi apresentada pelo ANTÔNIO NETO SANTOS MAFRA, CARTA DE INTENÇÃO objetivando a celebração de Termo de Cooperação, em relação à Instalação e uso de extensão temporária de passeio público, denominada parklet, à Rua Dr. Alceu de Campos Rodrigues, em frente ao nº 174, abrindo-se o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para que outros interessados possam manifestar igual intenção ou objeção em relação ao mesmo objeto, apresentando missiva, dirigida a esta Subprefeitura, a qual deverá indicar, com precisão, o local objeto da cooperação, atendendo ao Decreto nº 55.045/2014. A carta (escrita ou por e-mail) deverá ser assinada e conter os dados mínimos de identificação e contato como nome, endereço, telefone, e-mail e nº de documento de identificação.

COMUNIQUE-SE: (preencher aqui o conteúdo do despacho, sem pular linha)

Comunique-se   |   Documento: 158205973

6050.2026/0003399-4 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Interessados: SOUL URBANISMO COMERCIO DE IMÓVEIS E SERVIÇOS LTDA

COMUNICADO

PROCESSO Nº 6050.2026/0003399-4

A SUBPREFEITURA DE PINHEIROS torna público que foi apresentada pelo Soul Urbanismo Comércio de móveis e serviços LTDA, CARTA DE INTENÇÃO objetivando a celebração de Termo de Cooperação, em relação à Instalação e uso de extensão temporária de passeio público, denominada parklet, à Rua Oscar Freire, 136, abrindo-se o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para que outros interessados possam manifestar igual intenção ou objeção em relação ao mesmo objeto, apresentando missiva, dirigida a esta Subprefeitura, a qual deverá indicar, com precisão, o local objeto da cooperação, atendendo ao Decreto nº 55.045/2014. A carta (escrita ou por e-mail) deverá ser assinada e conter os dados mínimos de identificação e contato como nome, endereço, telefone, e-mail e nº de documento de identificação.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 158146152

6050.2022/0022699-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: NEWFIT COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho ou eventuais dúvidas:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 158143394

6046.2024/0006198-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: REDE D'OR SAO LUIZ S.A.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento / ALF-BR, por perda de objeto

nos termos do art. 35 da Lei 14.141/2006 e Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, conforme descrito no SEI 158068254.

1 - Publicado;

2 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 158144095

6042.2023/0002643-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: AROMABEM SOLUCOES EM PERFUMACAO LTDA.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento / ALF-BR, por perda de objeto

nos termos do art. 35 da Lei 14.141/2006 e Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, conforme descrito no SEI 157352111.

1 - Publicado;

2 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 158144691

6051.2023/0000407-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: АСМ РARKING S/C LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento / ALF-BR, por licença emitida

pelo VRE, nos termos do art. 35 da Lei 14.141/2006 e Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, conforme descrito no SEI 154420637.

1 - Publicado;

2 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 158145974

6060.2022/0003141-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: RECOGNITION COMPANHIA BRASILEIRA DE AUTOMACAO BANCARIA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho ou eventuais dúvidas:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 158213933

6033.2022/0003527-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TREE CONTENT HOUSE LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) CCM do estabelacimento

2) Anexos I-1 e III, correta e completamente preenchidos e assinados para empreendimentos considerados de não baixo risco, nos termos da Portaria SMSP nº 28/Anexos de 25 de Agosto de 2009.

3) Retificadora ou, nova ARTcorretamente preenchida, onde deve-se constar na descrição do serviço: - Esta ART destina-se à responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção de regularidade da edificação e o atestado técnico de conformidade das condições de acessibilidade.

4) CREA e CCM do responsável técnico, signatário da ART.

5) Certificado de Conclusão/Regularização.

6) Planta carimbada, referente ao Certificado a apresentar.

7) Certificado de Acessibilidade ou, protocolo de solicitação.

8) CLCB/AVCB vigente.

Comunique-se   |   Documento: 158242179

6039.2021/0000673-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

1- Atender a acessibilidade na ART, rever declaração.

Comunique-se   |   Documento: 158253356

6050.2023/0001080-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

1-como trata-se de pedido de Auto de Licença de Funcionamento para atividade de baixo risco, totalmente declaratório, solicito comunicar a apresentar formulários legíveis

2-comprovando quem os assina, se o responsável pela atividade ou o reponsável técnico, bem como apresentar ART ( a apresentada é de 2018 ) atualizada indicando o atendimento às condições de

higiene, etc, conform Anexo 2 da Portaria 29/SMPR/2017.

3- apresentar o ALF do estacionamento onde os carros estão estacionados com base no art28 do dec57521/16

Comunique-se   |   Documento: 158256562

6050.2024/0001369-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PARK CORP ESTACIONAMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Anexos I-1, correta e completamente preenchido e assinado para empreendimentos considerados de não baixo risco, nos termos da Portaria SMSP nº 28/Anexos de 25 de Agosto de 2009.

2) Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança vigente.

3) AVCB vigente.

4) Planta(s) aprovada(s) referente ao Certificado de Conclusão apresentado, onde será utilizada pela atividade "estacionamento"

5) Ata de Assembleia que elegeu o síndico atual.

6) Anuência do condomínio comprovada por cópia de Ata da Assembleia que autorizou a atividade "estacionamento".

7) Cópia do contrato de locação firmado entre o síndico atual e o responsável pela atividade estacionamento.

8) Declaração sobre o nº de vagas que serão utilizadas para a atividade a ser licenciada.

9) Declaração da existência de instalações sanitárias para a atividade (estacionamento).

10) Comprovante de cobertura de Seguro para mais de 50 vagas, vigente.

11) Retificadora ou, nova ART corretamente preenchida, onde deve-se constar na descrição do serviço: - Esta ART destina-se à responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção de regularidade da edificação e o atestado técnico de conformidade das condições de acessibilidade.

12) CREA e CCM do responsável técnico, signatário da ART.

Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 158261320

6050.2023/0010741-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar plantas aprovadas pela PMSP de acordo com o Auto de Conclusão apresentado.

Comunique-se   |   Documento: 158263031

6050.2023/0014941-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar plantas aprovadas pela PMSP, Hachuriando a area do estacionamento.

2-Apresentar certificado de acessibilidade , com base no art 26 do dec 57776/17,

3- Atender integralmente o art 35 do dec 49969/08 , itens l , letras a e b e item ll

4- Seguro de Autos

5- Apresentar CCM do resp tecnico.

6- Apresentar novo requerimento, anexo l ,devidamente preenchido e assinado acompanhado do anexo lll preenchido e assinado

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 158237137

Ref: Processo SEI 6050.2026/0009383-0

Int: SIGRC 37237260

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s) situado(s) à Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3900 - Jardim Paulistano, cadastrado(s) com o(s) número(s) do SGZ ARBO 13022229, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino à SUB-PI/CMIU/SLP/AV a realização do plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local ambientalmente adequado e tecnicamente viável, conforme planejamento e disponibilidade operacional da Administração, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O presente despacho observa as disposições do artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho, quando aplicável, ficam cientificados os órgãos de preservação competentes pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. Os interessados que discordarem da remoção poderão interpor recurso administrativo devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158189624

A vista do contido no 6050.2026/0009426-8 - WMZ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 158193642

A vista do contido no 6050.2026/0009445-4 - MARIA DE FATIMA MARIANO DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193648

A vista do contido no 6050.2026/0009446-2 - LUCAS ROCHA DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193722

A vista do contido no 6050.2026/0009447-0 - JAIRO JOSE CAMACHO ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193724

A vista do contido no 6050.2026/0009448-9 - 27.838.426 THAIS APARECIDA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193798

A vista do contido no 6050.2026/0009450-0 - 58.515.054 LUZIA MARIA DO NASCIMENTO VIANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193831

A vista do contido no 6050.2026/0009449-7 - DIEGO MARCEL GOLA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193859

A vista do contido no 6050.2026/0009451-9 - HOUSSEINATOU DIALLO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158194077

A vista do contido no 6050.2026/0009454-3 - IVANELSON VIANA DE AGUIAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158194083

A vista do contido no 6050.2026/0009453-5 - RODRIGO TADEU FERREIRA DOS SANTOS 29242013811 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158194241

A vista do contido no 6050.2026/0009455-1 - CREUZA ODETE MEDEIROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158259110

A vista do contido no 6050.2026/0009452-7 - 50.056.630 MARCELLE RODRIGUES ROSSINI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158259128

A vista do contido no 6050.2026/0009488-8 - SASSA SUSHI RESTAURANTE E BAR LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Gabinete do Subprefeito

Comunique-se   |   Documento: 158173580

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI nº 6051.2026/0000920-7 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Interessado: CRISTIANE XXXXXXXXX DA SILVA

COMUNIQUE-SE: Informo que o processo aberto por Vossa Senhoria solicitando isenção de IPTU deve conter a descrição do dano sofrido em razão da enchente/alagamento.

A Lei 14.493/07 trata da isenção ou remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU incidente sobre imóveis edificados atingidos por enchentes e alagamentos, que tenham sofrido danos físicos ou nas instalações elétricas, hidráulicas, destruição de alimentos, móveis ou eletrodomésticos em decorrência da invasão irresistível das águas.

Assim, entramos em contato para que Vossa Senhoria descreva quais foram os danos sofridos pela enchente/alagamento do dia 16/02/2026 e os comprove.

O interessado possui o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento deste, com base no 24 da Lei 14.141/06, para manifestar interesse no prosseguimento do Processo Administrativo 6051.2026/0000920-7, sob pena de indeferimento do pedido.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 158200437

6051.2026/0000032-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, COMUNICO a execução dos serviços de podas de árvores nos locais abaixo especificados, a serem realizados pela Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura:

ORDEM DE SERVIÇO SIGRC CRIADO EM LOGRADOURO NÚMERO BAIRRO
15543260 37237026 25/05/26 TV. ANGELO BONFIETE 258 CIDADE D ABRIL
15542534 37236483 25/05/26 R. G (PARADA DE TAIPAS-JAR) 181 JARDIM SHANGRILA
15541294 37235509 25/05/26 R. HERNANDO FRANCO 183 JARDIM MARILU
15538001 37230004 22/05/26 R. DOS RALIDEOS 62 JARDIM SHANGRILA
15537918 37229692 22/05/26 R. ENG GIUSEPPE MIGLIORETTI 369 CITY AMERICA
15521777 37209837 19/05/26 R. ALPES DO JARAGUA 8 PARQUE PANAMERICANO

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 158206194

6051.2026/0001800-1 - Solicitação de Certidão de Numeração

Interessados: A M E INGLES

Despacho deferido

DESPACHO: Deferido o pedido de número oficial para o imóvel localizado na Avenida Mutinga, - Pirituba, Distrito: Pirituba, CODLOG: 14.350-2; Para os contribuintes número de: 125.020.0064-4, fica CONCEDIDO e OFICIALIZADO o número 274, nos termos do Decreto Nº 49.346/08 de 27/03/2008.

Publique-se

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158270188

6051.2026/0001846-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Marcia Lopo Odontologia Especializada LTDA CNPJ 59756360000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158270369

6051.2026/0001847-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Marcia Lopo Odontologia Especializada LTDA CNPJ 59756360000160 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 158201131

6051.2025/0004424-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: MERCADO SUPORTE LTDA.

DESPACHO:

DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para atividade de Baixo Risco, nos termos do Decreto nº 57.298/16 e Decreto nº 58.419/18, da Lei nº 16.402/16 e da Portaria SMPR Nº 29/2017.

Publique-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 158247178

6051.2026/0000326-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CENTRO TOXICOLOGICO BRASIL LTDA

Comunique-se: Apresentar: 01.Relação de Indisponibilidade emitida pelo Sistema Empreenda Fácil - VRE/REDESIM; 02.Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco (Anexo 1), completamente instruído e assinado; 03.Esclarecer o ramo de atividade (coluna Atividade) a ser exercido no local, de acordo com a classificação no Anexo Único do Decreto nº 57.378/16; 04.Esclarecer complemento do endereço - conforme IPTU e conferir nos documentos; 05.Rever nos Anexos - Subprefeitura Pirituba/Jaraguá e nº do processo; 06.Declaração quanto ao Atendimento aos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e quanto às Condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação (Anexo 2 - Portaria SMPR 029/17); 07.Ficha de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, com número do contribuinte de IPTU; 08.Termo de ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária (Anexo VII) - rever nome da rua do estabelecimento, complemento e data; 09.Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade (Resol.CPA/SMPED nº 020/2014); 10.Contrato de Locação; 11.IPTU do imóvel atualizado; 12.AVCB/CLCB do Corpo de Bombeiros; 13.RRT/ART do responsável técnico habilitado, devidamente quitada, específica para Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, declarando atendimento ao Decreto Federal 5.296/04, ABNT e legislação pertinente à acessibilidade e quanto aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco; 14.Autorização de contato por email.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158194026

A vista do contido no 6051.2026/0001832-0 - ROSANA VANESSA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Portaria   |   Documento: 158159833

Portaria 048/SUB-ST/GAB/AJ/2026

Dispõe sobre a abertura de Chamamento Público para credenciamento de comercialização de alimentos e bebidas durantea realização da Marcha para Jesus 2026, na

circunscrição da Subprefeitura Santana/Tucuruvi - Av. Santos Dumont

SIDNEY DORING GUERRA, Subprefeito de Santana Tucuruvi, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e pela Lei nº 16.974/2018, e suas alterações, as quais outorgam competência à Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, conferindo aos Subprefeitos a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo,

CONSIDERANDO o empenho da Administração em incentivar e promover o acesso do público em geral a atividades de cunho social, cultural, de cidadania e cívico;

CONSIDERANDO as autorizações necessárias e as devidas recomendações dos órgãos competentes, bem como a anuência das Subprefeituras para a realização da Marcha para Jesus 2026;

CONSIDERANDO a proximidade da realização da Marcha para Jesus 2026, prevista para o dia 04 de junho de 2026 do corrente ano, no Município de São Paulo, e a consequente necessidade de estabelecer critérios e normas no âmbito desta Subprefeitura, a fim de assegurar o cumprimento da legislação vigente;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 15.947, de 26 de dezembro de 2013, que trata das regras para a comercialização de alimentos em vias e áreas públicas - comida de rua - e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 55.085, de 6 de maio de 2014, que regulamenta a referida Lei e estabelece normas complementares para o exercício da atividade de comércio de alimentos em logradouros públicos no Município de São Paulo, especialmente no que se refere às exigências sanitárias, ambientais, urbanísticas, de segurança e à padronização dos equipamentos;

CONSIDERANDO a necessidade de organização e fiscalização do uso do espaço público, conforme os princípios da legalidade, segurança, ordem pública e interesse coletivo;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos da Lei Orgânica do Município de São Paulo e do art. 31 do Decreto nº 55.085/2014, a Subprefeitura de Santana/Tucuruvi torna pública a abertura de credenciamento para comercialização de alimentos e bebidas durante a realização da Marcha para Jesus 2026, a ser realizada na circunscrição desta Subprefeitura.

Art. 2º O credenciamento será específico para as seguintes datas:

I. 04/06/2026, com funcionamento das 09h às 22h;

II. Montagem a partir de 00h01m de 04/06/2026;

III. Desmontagem com inicio imediato ao encerramento do evento até 03:00h do dia 05/06/2026.

Art. 3º Serão ofertadas 20 (vinte) vagas para comercialização de alimentos e bebidas, sendo distribuídas da seguinte forma:

10 (dez) vagas na Praça 01 localizada na Av. Santos Dumont, nº 2500

10 (dez) vagas na Praça 02 localizada na Avenida Santos Dumont, entre a Rua da Aviação e Av. General Pedro Leon Schneider

Parágrafo Único - a quantidade de vagas poderá ser aumentada ou suprimida a critério da Administração Pública, bem como a localização dos veículos/barracas/carrinhos será definida sob orientação da Supervisão de Cultura da Subprefeitura, bem como equipe de fiscalização.

Art. 4º Poderão participar deste credenciamento quaisquer interessados, pessoas físicas ou jurídicas, especializadas no ramo, desde que atendam às condições previstas no Decreto nº 55.085/2014.

§1º- Serão permitido:

I - Equipamentos montados sobre veículos automotores ou rebocados por estes, com comprimento máximo de 6,30m (seis metros e trinta centímetros) e largura máxima de 2,20m (dois metros e vinte centímetros);

II - Equipamentos na modalidade “carrinhos”, assim considerados os tracionados ou impulsionados manualmente;

III - Barracas a serem montadas no local, desde que atendam às especificações de segurança e mobilidade exigidas pela legislação vigente.

§2º- É vedado o credenciamento de equipamentos do tipo tabuleiro.

Art. 5º É permitida a comercialização de bebidas em geral durante o evento, desde que fornecidos em recipientes de plásticos, observadas as exigências do Decreto nº 55.085/2014 e da Lei Municipal nº 14.450/2007, que veda a venda de produtos alcoólicos a menores de 18 anos, bem como demais normas aplicáveis, ressalvadas as hipóteses previstas no Capítulo VI.

Art. 6º Para se credenciar, o interessado deverá preencher o Formulário de Inscrição (Anexo I), providenciar a documentação descrita no art. 7º desta Portaria e entregá-la presencialmente na Supervisão de Cultura da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, entre os dias 02 a 12/06/2025, no horário das 08h00 às 17h00, impreterivelmente.

Art. 7º No ato da inscrição, deverão ser apresentados os seguintes documentos, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 55.085/2014:

I - Cópia do contrato social ou CCMEI;

II - Cópia do RG/RNE e CPF dos sócios, quando houver;

III - Comprovante de inscrição no CNPJ;

IV - Comprovante de inscrição no CCM;

V - Certificado de Curso de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos (ABNT 15635);

VI - CRLV em nome do permissionário (categoria A);

VII - Termo de declaração de atendimento às normas e responsabilidades (Anexo II);

VIII - Atestado de Responsabilidade Técnica sobre instalações elétricas e de gás (GLP), emitido por profissional habilitado (Anexo III);

IX - Fotografias do veículo/equipamento utilizado se for o caso.

Art. 8º A responsabilidade pelas instalações elétricas e/ou de gás (GLP) será exclusivamente do requerente, que deverá observar as normas de segurança previstas na legislação vigente.

Art. 9º A documentação será analisada pela Comissão de Eventos e Chefia de Gabinete desta Subprefeitura, que verificará sua conformidade.

Art. 10º A Subprefeitura alocará os credenciados de forma equitativa, considerando os seguintes critérios:

I - Ordem cronológica das inscrições;

II - Diversidade de segmentos no mesmo local/data;

III - Proporcionalidade ao público estimado.

Parágrafo único - Serão disponibilizadas algumas vagas para credenciamento e que serão definidas a critério da Administração ou por orientação da Secretaria Municipal das Subprefeituras e das autoridades de segurança pública.

Art. 11º Os credenciados deverão realizar o recolhimento dos resíduos gerados por sua atividade.

Art. 12º Deverão ser rigorosamente observadas as disposições da Lei nº 15.947/2013 e do Decreto nº 55.085/2014.

Art. 13º Os seguintes anexos desta Portaria estarão disponíveis presente processo SEI nº 6052.2026/0002274-8

a) ANEXO I- formulário de inscrição;

b) ANEXO II- termo de declaração de atendimento às normas e responsabilidades;

c) ANEXO III- atestado de responsabilidade técnica sobre as instalações elétricas e de gás (glp);

d) ANEXO IV- Checklist de Documentação Obrigatória ; e

e) ANEXO V - declaração de não emprego de menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Art. 14º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a exclusivo critério da Administração.

São Paulo, 26 de maio 2026

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito Santana/Tucuruvi

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158189655

6052.2026/0002281-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa K PORTAS COMERCIO DE PORTAS DE ACO LTDA CNPJ 46216280000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158189664

6052.2026/0002282-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa K PORTAS COMERCIO DE PORTAS DE ACO LTDA CNPJ 46216280000170 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158189625

A vista do contido no 6052.2026/0002280-2 - ABAFA BAR COMPANHIA DE ALIMENTOS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 158193750

A vista do contido no 6052.2026/0002283-7 - ADONIAS SARAIVA LEAO CHURRASCO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193885

A vista do contido no 6052.2026/0002284-5 - NIVALDO ANJOS SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158194048

A vista do contido no 6052.2026/0002285-3 - KAUANA DA SILVA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 157675946

6021.2023/0038711-3 - Comunicação de decisão judicial e pedido de informação

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: MARGO LÍDIA MONTERO ACOSTA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial a manifestação contida em doc. 156863056 da PGM/DEMAP/URB, Em consonância com o v. acórdão proferido pela 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo que adoto como razão de decidir: DEFIRO o cancelamento do auto de multa AM 16-01.012.338-1, em cumprimento à decisão judicial.

II - PUBLIQUE-SE;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes

Despacho deferido   |   Documento: 157688149

6053.2026/0002561-0 - Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: mariana vasconcelos brandao, CPF: 485.526.***-80

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, e as informações do presente, notadamente o encaminhamento da CPDU/UNAI - doc. 156776705, desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO o presente pedido de Certidão de Auto de Multa para o contribuinte nº 087.018.0040-1, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/06 e do Decreto Municipal nº 51.714/10.

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 157615129

6021.2026/0032097-9 - Acompanhamento de contencioso administrativo e judicial

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: LUCCAS AUGUSTO NOGUEIRA ADIB ANTONIO, CPF: 388.970.***-208

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial a manifestação contida em doc. 157350495 da SUB-SA/CPDU/SFISC, desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO o cancelamento do auto de multa AM 16-01.012.338-1. Com base no do Art 94, § 1º, da Lei nº 16.642/2017

II - PUBLIQUE-SE;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes

Despacho indeferido   |   Documento: 157595520

1020.2023/0018421-3 - Processo Eletrônico do Portal de Licenciamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: ketilin Almeida

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial a manifestação contida em doc 153890189. da SUB-SA/CPDU/SFISC, que adoto como razão de decidir: INDEFIR0 o cancelamento do auto de multa AM 16-245.865-7 (EXTEMPORÂNEO). Tendo em vista a intempestividade do recurso, conforme Art. 39º da Lei 14.141/2006.

II - PUBLIQUE-SE;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes

Unidade de Áreas Verdes

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 144932270

6029.2025/0018980-7 - Solicitação de Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (144931132) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de abacateiro (morto), localizado em passeio público, na R. Selma, ao lado do n° 36 - Campo Belo, - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; Portaria nº 126/SUB-SA/GAB/2025. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 156840997

6053.2026/0001605-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (154034645) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Tipuana tipu - Tipuana, locado (s) em passeio público, na R. Bernardino de Campos, 680 - Brooklin Paulista - Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 154016965

6053.2026/0001589-5 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (154015309) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Bauhinia spp. - Pata de vaca, locado (s) em passeio público, na Rua Bento Branco de Andrade Filho, 621, Bairro: Vila Almeida - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 155349921

6053.2026/0002394-4 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico 155256241 a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de Espatódea - Spathodea campanulata , locado em passeio público, na Rua Laura dos Anjos, n° 146 LO, Bairro: Jardim Santra CRuz - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu inciso III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 157723523

6053.2026/0003116-5 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (157722213) a supressão de um (01) exemplar(es) arbóreo (s) de Tibouchina granulosa, locado (s) em passeio público, na Rua Firmino Rodrigues Silva, n° 36 (Praça Pierre Loti), Bairro: JArdim Sabará - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 157772948

6053.2026/0003145-9 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (157766968) a supressão de 02 (dois) exemplares arbóreos de espécime não identificado e Pleroma granulosum - Quaresmeira, locados em passeio público, na R. Valter Fontenele Ribeiro, 3 - Campo Belo - Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu inciso III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 157777582

6053.2026/0003155-6 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (157777055) a supressão de 01 (um) exemplar de Palmeira - familia Arecaceae, locado em passeio público, na Rua Joana Castellan com Rua João Scatamacchia (Praça Álvaro Alves de Moura), Bairro: Vl Campo Grande - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu inciso III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 157849699

6053.2026/0003198-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (157846811) a supressão de 02 (dois) exemplares arbóreos de Pleroma granulosum - Quaresmeira, locados em passeio público, na Av. João Pedro Cardoso, 407 (Canterio Central) - Pq Jabaquara - Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu inciso III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 157858825

6053.2026/0003205-6 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (157853876) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de espécie não identificada, locado (s) em passeio público, na Av. João Pedro Cardoso, 325 - Parque Jabaquara - Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 157903962

6053.2026/0003227-7 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (157900871) a supressão de 03 (três) exemplar(es) arbóreo (s) não identificados, locado (s) em praça pública, na R. Renato Viana, n° 96, Bairro: Jardim Marajoara - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 157935013

6053.2026/0003241-2 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (157934453) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Spathodea campanulata - Espatódea, locado (s) em passeio público, na R. Mal. Renato Paquet, 355 - Jardim Marajoara - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 157938104

6053.2025/0007896-8 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (157937173) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de espécie não identificada, locado (s) em passeio público, na R. Vig. João de Pontes, 779 - Granja Julieta - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 157942949

6053.2026/0001390-6 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (157939731) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Cenostigma pluviosum - Sibipiruna, locado (s) em passeio público, na Rua Édison, 1318 - Campo Belo - Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 157954172

6053.2026/0003250-1 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (157951862) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) não identificado, locado (s) em passeio público, na Rua Aurélia Perez Alvarez, n° 42, Bairro: Chácara Flora - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 158023835

6053.2026/0001271-3 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (158019900) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de Prunus sp. - Cerejeira, locado em passeio público, na R. Galileu, 133 - Jardim Aeroporto - Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seus incisos III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 158119728

6053.2026/0001798-7 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (158118513) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de Roystonea oleracea - Palmeira-imperial, locado em passeio público, na Rua Guerino Mazola, 23 LO - Bairro: Sitio Tapera - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu inciso III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 158124609

6053.2026/0001220-9 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (158123550) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de Ficus sp. - Ficus, locado (s) em passeio público, na Av. Sargento Geraldo Sant'Ana, 998, Bairro: Sitio Tapera - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu inciso III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 158129517

6053.2026/0003327-3 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (158127632) a supressão de 02 (dois) exemplares arbóreos de Pleroma granulosum - Quaresmeira, locados em passeio público, na R. Lutins, 52, Bairro: Jd Marajoara - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu inciso III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 158205057

6053.2026/0001213-6 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (158197629) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de Cenostigma pluviosum - Sibipiruna, locado (s) em passeio público, na R. República do Iraque, 1144, Bairro: Brooklin Paulista - Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu inciso III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 158203581

6053.2025/0007956-5 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (158202255) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie não identificada, locado em passeio público, na Av. Miguel Yunes, 455, Bairro: Campo Grande - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seus incisos III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 158214817

6053.2026/0003384-2 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (158213221) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de espécie não identificada, locado (s) em passeio público, na R. Santo Aristides (lateral da R. Leme do Prado, 275), Bairro: Santo Amaro - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 158221378

6053.2026/0003385-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (158220273) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Lagerstroemia indica - Resedá, locado (s) em passeio público, na Rua Conde D'Eu, 238 - Santo Amaro - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 158224657

6053.2026/0003387-7 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (158223140) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Cenostigma pluviosum - Sibipiruna, locado (s) em passeio público, na R. Padre José de Anchieta, 1238 - Jd Abrantes - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 155182222

6053.2026/0002352-9 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (155179613) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo não identificado, locado em passeio público, na R. São José, n° 501, Bairro: Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu inciso III ; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 154820509

6053.2026/0001420-1 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (154583063 e 154819360) a supressão de 02 (dois) exemplares arbóreos de espécie não identificada, locados em passeio público, na Rua General Pantaleão Teles, 181, Bairro: Pq Jabaquara - Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; Portaria 017/2026- SUB/SA. Com encaminhamento para a concessionária de energia Enel Distribuição São Paulo. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 153240164

6053.2026/0001318-3 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (153239628) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de espécie não identificada, locado (s) em passeio público, na R. Sen. Milton Campos, 62 , Bairro: Vila União - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 155466845

6053.2026/0002482-7 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (155463875) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de Cenostigma pluviosum - Sibipiruna, locado em passeio público, na R. Princesa Isabel, n° 425, Bairro: Brooklin- de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III ; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 156782305

6053.2026/0002631-5 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (156698300) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de Schinus terebinthifolius - Aroeira, locado em passeio público, na R. Dom Carlos Duarte Costa, n° 46, Bairro: Chácara Monte Alegre - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu inciso III ; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 156790393

6053.2026/0002667-6 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico 156787606 a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de Handroanthus spp - Ipê , locado em passeio público, na R. Galeno de Castro, n° 479 LO , Bairro: Jurubatuba - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu inciso III ; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 156937882

6053.2026/0002739-7 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (156936893) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Schinus molle - Aroeira-salsa, locado (s) em passeio público, na R. Philipp Lohbauer, n° 435, Bairro: Jd dos Estados - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 156943554

6053.2026/0002741-9 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (156941251) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Pleroma granulosum - Quaresmeira, locado (s) em passeio público, na Rua Jose Inácio, 400 X Rua Geraldo Pacheco valente, Bairro: Jd Campo Grande - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 156946628

6053.2026/0002742-7 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (156945436) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Morus nigra - Amoreira, locado (s) em passeio público, na Rua Pindaúva, 80 - Jd Aeroporto - Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 156951821

6053.2026/0002744-3 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (156948529) a supressão de 01(um) exemplar(es) arbóreo (s) de Terminalia catappa - Chapéu-de-sol, locado (s) em passeio público, na R. Benjamina Motta, 78LO (Praça Felipe Ache Júnior), Bairro: Vila do Cruzeiro - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 156966350

6053.2026/0002746-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (156964244) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de espécie não identificada, locado (s) em passeio público, na R. Geraldo de Mendonça Mello, 280, Bairro: Cj Res Sabará - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 157020777

6053.2026/0002768-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (157019673) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Schinus terebinthifolia - Aroeira-pimenteira, locado (s) em passeio público, na R. Gibraltar, 253 x R. Sabarabuçu, Bairro: Vila Miranda - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 157024588

6053.2026/0002770-2 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (157022294) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Bauhinia sp. - Pata-de-vaca, locado (s) em passeio público, na Rua Sabarabuçu, 67 - Vila Miranda - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 157031104

6053.2026/0002771-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (157029749) a supressão de 02 (dois) exemplares arbóreos de Pleroma granulosum - Quaresmeira e um de espécie não identificada, locados em passeio público, na Av. Manoel dos Reis Araújo, 130 - Jardim Marajoara - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu inciso III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 157038282

6053.2026/0002776-1 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (157037560) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de espécie não identificada, locado (s) em passeio público, na Av. Manoel dos Reis Araújo com R. Dr. Procópio Ribeiro dos Santos, 37, Bairro: Jd Marajoara - Ca,po Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 157041425

6053.2026/0002778-8 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (157040060) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Pinus sp. - Pinheiro, locado (s) em passeio público, na Av. Manoel dos Reis Araújo, 653 (Canteiro Central) - Jardim Marajoara - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 157125393

6053.2026/0002826-1 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (157122295) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de especie não identificada, locado (s) em passeio público, na R. São José, 582 - Jd Bela Vista - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 157130134

6053.2026/0002829-6 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (157127359) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Pleroma granulosum - Quaresmeira, locado (s) em passeio público, na Rua Morais de Barros, 481 - Campo Belo - Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 157507334

6053.2026/0002987-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (157501087) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Ficus - Ficus benjamina, locado (s) em passeio público, na R. José Martins Coelho, n° 95, Bairro: Vila Elmir - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) IV e VI; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 157539511

6053.2026/0003005-3 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (157539511) a supressão de 02 (dois) exemplar(es) arbóreo (s) de Lagerstroemia indica, locado (s) em passeio público, na Rua Cristóvão Pereira, n° 170, Bairro: Brooklin - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 157542439

6053.2026/0003007-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (157540831) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Cenostigma pluviosum, locado (s) em passeio público, na R. João Álvares Soares, altura do n° 700, Bairro: Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 157572027

6053.2026/0002907-1 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico 157369649 a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Sibipiruna - Cenostigma pluviosum, locado (s) em passeio público, na R. Galeno de Castro, n° 247, Bairro: Jurubatuba - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 155239856

6053.2026/0002383-9 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (155237599) a supressão de 02(dois) exemplar arbóreos de Eucalipto, locados em área pública externa, na Praça Cidade de Amman, Bairro: Brooklin - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 153066127

6053.2026/0001268-3 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudos técnicos (153056024; 153062562; 153064266) a supressão de 03 (três) exemplares arbóreos de Pleroma granulosum - Quaresmeira, locado (s) em passeio público, na R. Sen. Vergueiro, n° 661, Bairro: Santo Amaro - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 145617920

6053.2025/0007477-6 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (145615929) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de Bougainvillea glabra - Primavera, locado em passeio público, na R. Senador Vergueiro, 460, Bairro: Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; PORTARIA 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 150896670

6053.2026/0000642-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (150894013) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Tabebuia roseo-alba - Ipê-branco, locado (s) em passeio público, na R. Vieira de Morais, 1737, Bairro/Distrito: Campo Belo - Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; PORTARIA 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 154758143

6053.2026/0001997-1 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (154755131 e 154757567) a supressão de 02 (dois) exemplares arbóreos de Schinus terebinthifolia - Aroeira e Persea americana - Abacateiro, locados em passeio público, na Praça Tuney Arantes, Bairro: Pq Res Julia - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 151690169

6053.2026/0000892-9 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (151689271) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Persea americana - Abacateiro, locado (s) em passeio público, na R. Tamiko Fuzioka, 134, Bairro/Distrito: Ch Japonesa - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; PORTARIA 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 155039264

6053.2026/0001992-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (154739315) a supressão de XX (xx) exemplar(es) arbóreo (s) de Erythrina speciosa - Mulungu-do-litoral, locado (s) em passeio público, na R. Sérgio Milliet, n° 341, Bairro: Jd Marajoara - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 154906793

6053.2026/0002156-9 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (154902946) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de esspécie não identificada, locado (s) em passeio público, na R. Prof. Sebastião Hermeto Júnior, 161 lado oposto, Bairro: Jd Alice - Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 155549661

6053.2025/0008022-9 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (152218032) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Tipuana tipu - Tipuana, locado (s) em passeio público, na R. Salomão Karlik, 178 LO, Bairro/Distrito: Santo Amaro - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 152216202

6053.2025/0007627-2 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (152214472) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Cenostigma pluviosum - Sibipiruna, locado (s) em passeio público, na Av. Professor Rubens Gomes de Souza, 1194 - Bairro/Distrito: Ch Monte Alegre - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; PORTARIA 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 155094668

6053.2026/0002270-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico 155092240 a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de SIBIPIRUNA, locado (s) em passeio público, na Avenida Profº Rubens Gomes de Souza, n° 473, Bairro: Chácara Monte Alegre - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14, incisos III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 145692634

6053.2025/0007521-7 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (145682279) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de Tibouchina granulosa (Quaresmeira), locado em passeio público, na R. Min. Roberto Cardoso Alves, 825, Bairro: Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III e IV; PORTARIA 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 152212203

6053.2025/0007487-3 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (152211080) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Cenostigma pluviosum - Sibipiruna, locado (s) em passeio público, na R. Min. Roberto Cardoso Alves, 728, Bairro/Distrito: Santo Amaro - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; PORTARIA 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 151688667

6053.2026/0000891-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (151685996) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Cassia spp. - Cássia, locado (s) em passeio público, na R. República do Iraque, 494, Bairro/Distrito: Brooklin Paulista - Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; PORTARIA 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 152842505

6053.2026/0001216-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (152840532) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Cenostigma pluviosum - Sibipiruna, locado (s) em passeio público, na Rua da Fraternidade, n° 277, Bairro: Jd Bela Vista - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 154840080

6053.2026/0002104-6 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (154837116) a supressão de 03 (três) exemplares arbóreos de Ficus sp., locados em passeio público, na R. Pindaúva, n° 187 lado oposto, Bairro: Brooklin Paulista - Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 150893610

6053.2026/0000641-1 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (150888534) a supressão de 02 (dois) exemplares arbóreos de Pleroma granulosum - Quaresmeira e Terminalia spp. - Sete-copas, locados em passeio público, na R. Dom Otávio de Miranda, 155, Bairro/Distrito: Pq Jabaquara - Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; PORTARIA 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 154855667

6053.2026/0002115-1 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (154853290) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Handroanthus sp. - Ipê, locado (s) em passeio público, na R. Nove de Julho, 815 - Santo Amaro - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 155034367

6053.2026/0002058-9 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (154822327) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de espécie não identificada, locado (s) em passeio público, na Rua Nilo Andrade do Amaral, 180, Bairro: Vila Santana - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 151620426

6053.2026/0000858-9 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (151618458) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Cenostigma pluviosum - Sibipiruna, locado (s) em passeio público, na R. Nhu-Guaçu, 19, Bairro/Distrito: Vl Congonhas - Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; PORTARIA 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 154557015

6053.2026/0001913-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (154555569) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Cenostigma pluviosum - Sibipiruna, locado (s) em passeio público, na R. São Nazário, 65 LO, Bairro: Santo Amaro - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 152851532

6053.2026/0001219-5 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (152849917) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de Gallesia integrifolia - Pau d'alho, locado em área interna pública, na Av. das Nações Unidas n° 18801, Bairro: Jd dom Bosco - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 155037852

6053.2026/0002004-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (154769260) a supressão de 02 (dois) exemplares arbóreos de espécie não identificada, locados em passeio público, na Av. Miguel Yunes, n° 500, Bairro: Vila Arriete - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 151615186

6053.2026/0000855-4 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (151613574) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Ficus benjamina - Ficus-benjamim, locado (s) em passeio público, na Rua Professor Miguel Maurício da Rocha, 841, Bairro/Distrito: Brooklin Paulista - Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; PORTARIA 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 151197185

6053.2026/0000826-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (151191561) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Handroanthus albus - Ipê-amarelo, locado (s) em passeio público, na R. Marituba, 266, Bairro/Distrito: Ch Monte Alegre - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; PORTARIA 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 155055477

6053.2026/0002175-5 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico 154935748 a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de éspecie não identificada, locado em passeio público, na Rua Profª Maria de Lourdes Souza Nogueira, n° 453, Bairro: Vila Gea - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14, inciso III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 155032416

6053.2026/0002078-3 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (154828743) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Lagerstroemia indica - Resedá, locado (s) em passeio público, na Rua Marcilea, n° 28, Bairro: Jd Caravelas - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 154770078

6053.2026/0002006-6 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (154769256) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Spathodea campanulata, locado (s) em passeio público, na Av. Manoel dos Reis Araújo, 230 - Jardim Marajoara - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 146941480

6053.2025/0008112-8 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (146940564) a supressão de 03 (três) exemplares arbóreos de Eucalyptus spp. - Eucalipto, locados em passeio público, na Av Manoel dos Reis Araújo, 52 (calçada lado oposto), Bairro: Jd Marajoara - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; PORTARIA 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 152960807

6053.2026/0001234-9 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (152959650 e 152964858) a supressão de 02 (dois) exemplares arbóreos de Jacaranda caroba - Caroba e Pinus spp. - Pinheiro, locados em passeio público, na Rua Prof. Leme da Fonseca, n° 218 (Sentido Av. das Nações Unidas), Bairro: Jd Promissão - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 155221588

6053.2026/0002373-1 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (155220828) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo mão identificado, locado em passeio público, na R. Lavínia Fenton, n° 92, Bairro: Jd Marajoara- de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu incisoIII ; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 152950680

6053.2026/0001231-4 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (152949374) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de Cenostigma pluviosum - Sibipiruna, locado (s) em passeio público, na R. Lavinia Fenton, n° 93, Bairro: Jd Marajoara - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 152966885

6053.2026/0001233-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (152953136) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de espécie não identificada, locado (s) em passeio público, na Rua São José, n° 750, Bairro: Jd Bela Vista - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 154749352

6053.2026/0001996-3 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (154749352) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de espécie não identificada, locado (s) em passeio público, na Praça Jorge Harrald Mulller, Bairro: Ch Sto Antonio - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 155031674

6053.2026/0002093-7 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (154835652) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de espécie não identificada, locado (s) em passeio público, na Rua João Vitorino de SOuza, n° 1848, Bairro: Jd Caravelas - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 151773997

6053.2026/0000939-9 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (151713129) a supressão de 02 (dois) exemplares arbóreos de Melia azedarach - Cinamomo e Morus nigra - Amoreira, locados em passeio público, na R. João de Sousa Dias, 494, Bairro/Distrito: Campo Belo - Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; PORTARIA 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 155031126

6053.2026/0002119-4 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (154865357) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Cenostigma pluviosum - Sibipiruna, locado (s) em passeio público, na R. Pascal, 468, Bairro: Campo Belo - Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 151684562

6053.2026/0000890-2 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (151683213) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Handroanthus albus - Ipê-amarelo, locado (s) em passeio público, na Av. João Carlos da Silva Borges, 512, Bairro/Distrito: Santo Amaro - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; PORTARIA 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 151682237

6053.2026/0000888-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (151678754) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Tecoma stans - Ipê-de-jardim, locado (s) em passeio público, na R. Joaquim Nabuco, 1005, Bairro/Distrito: Brooklin Paulista - Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III e IV; PORTARIA 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 151612403

6053.2026/0000837-6 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (151612149) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Handroanthus spp. - Ipê, locado (s) em passeio público, na R. João Álvares Soares, 2075, Bairro/Distrito: Brooklin Paulista - Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; PORTARIA 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 150898583

6053.2026/0000611-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (150738936) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de espécie não identificada, locado (s) em passeio público, na Rua Barão de Jaceguai, 875 (ao lado), Bairro/Distrito: Campo Belo - Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; PORTARIA 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 151621548

6053.2026/0000828-7 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (151203940) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de espécie não identificada, locado (s) em passeio público, na R. Jacatirão, 372, Bairro/Distrito: Ch Monte Alegre - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; PORTARIA 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 153042173

6053.2026/0001254-3 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (153041487) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Handroanthus albus - Ipê-amarelo, locado (s) em passeio público, na Rua Conde de Itu, n° 986, Bairro: Jd Abrantes - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 155099385

6053.2026/0002272-7 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico 155097320 a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de éspecie não identificada, locado em passeio público, na Rua Profº Guilherme Belfort Sabino, n° 246, Bairro: Jardim da Campina - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14, incisos III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 152124338

6053.2025/0007552-7 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (152123458) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de espécie não identificada, locado (s) em passeio público, na R. Gabriele D'Annunzio, 1318, Bairro/Distrito: Campo Belo - Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; PORTARIA 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 146025744

6053.2025/0007750-3 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (146024853) a supressão de 02 (dois) exemplares arbóreos de Syagrus romanzoffiana - Jerivá, locados em passeio público, na Praça Floriano Peixoto, Bairro: Santo Amaro - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III e IV; PORTARIA 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 151617552

6053.2026/0000857-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (151616182) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Lagerstroemia indica - Resedá, locado (s) em passeio público, na R. Ermilo Borba Filho, 25 LO, Bairro/Distrito: Brooklin Paulista - Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; PORTARIA 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 155230645

6053.2026/0002377-4 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (155228486) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de Eucalipto, locado em passeio público, na Av. Washington Luis, n° 2455, Bairro: Jd Marajoara- de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 153038784

6053.2026/0001217-9 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (152844412) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Schefflera spp. - Cheflera, locado (s) em passeio público, na Rua Duran, n° 313, Bairro: Jd Luana - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 153123087

6053.2026/0001218-7 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (152845936) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Spathodea campanulata - Espatódea, locado (s) em passeio público, na R. Duran, n° 151, Bairro: Jd Luanda - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 151769929

6053.2026/0000945-3 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (151767219) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Schefflera spp. - Cheflera, locado (s) em passeio público, na Rua Décio Pacheco da Silveira, 100, Bairro/Distrito: Ch Sto Antonio - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III e IV; PORTARIA 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 153499556

xxxx.xxx/xxxx-x - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (xxxxxxxxx) a supressão de XX (xx) exemplar(es) arbóreo (s) de xxxxxxxxxxx, locado (s) em passeio público, na R. xxxxxxxxxxx, n° xxx, Bairro: xxxxxxxxxxxxx - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 147538895

6053.2025/0008411-9 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (147537579) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de Tipuana tipu - Tipuana, locado em passeio público, na Rua Darwin, 383, Bairro: Santo Amaro - Santo amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III e IV; PORTARIA 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 155172587

6053.2026/0002344-8 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (155169264) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de Tipuana tipu - Tipuana, locado (s) em passeio público, na R. Darwin, n° 153, Bairro: Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu inciso IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 155043306

6053.2026/0001920-3 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (154573857) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Cassia fistula - Acácia, locado (s) em passeio público, na R. Duque Costa, n° 495 LO, Bairro: Vila Sofia - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 154913437

6053.2026/0002158-5 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (154910488) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Libidibia ferrea - Pau-ferro, locado (s) em passeio público, na R. Carlos Gomes, 506 LO, Bairro: Santo Amaro - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III, IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 153235387

6053.2026/0001316-7 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (153234287) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Bauhinia spp. - Pata-de-vaca, locado (s) em passeio público, na R. Benedito Fernandes, 541, Bairro: Santo Amaro - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 153237548

6053.2026/0001317-5 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (153236538) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Bauhinia spp. - Pata-de-vaca, locado (s) em passeio público, na R. Benedito Fernandes, 509, Bairro: Santo Amaro - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 154832479

6053.2026/0002083-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (154830333) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Eucalyptus sp. - Eucalipto, locado (s) em passeio público, na Rua Bernardino de Campos, 413, Bairro: Brooklin Paulista - Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 155239523

6053.2026/0002283-2 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico 155237344 a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de éspecie não identificada, locado em passeio público, na Praça Bartolomeu Pimentel, n° 41, Bairro: Chácara Pouso Alegre - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu inciso IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 151709265

6053.2026/0000935-6 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (151707549) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Lagerstroemia indica - Resedá, locado (s) em passeio público, na Rua Constantino de Sousa, 534, Bairro/Distrito: Campo Belo - Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; PORTARIA 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 150839588

6053.2026/0000639-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (150837009) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Mangifera indica - Mangueira, locado (s) em passeio público, na Rua das Barcas, 718, Bairro/Distrito: Jd Florida - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; PORTARIA 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 151597144

6053.2026/0000834-1 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (151595173) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Triplaris americana - Pau-formiga, locado (s) em passeio público, na Rua Assis Brasil, 41, Bairro/Distrito: Brooklin Paulista - Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; PORTARIA 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 145084867

6053.2025/0007239-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (145074532) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de espécime não identificado, locado em passeio público, na Rua Aurelia Perez Alvarez, 42, Bairro: Jd dos Estados - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; PORTARIA 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 152054058

6053.2026/0001033-8 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (152053329) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Mangifera indica - Mangueira, locado (s) em passeio público, na Praça Augusto Antônio da Silva, 31 (Esquina com a Rua Marianos, 93LO) - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; PORTARIA 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 154815271

6053.2026/0002056-2 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (154814246) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Libidibia ferrea - Pau-ferro, locado (s) em passeio público, na R. Américo Brasiliense, n° 1419, Bairro: Alto da Boa Vista - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 154741785

6053.2026/0001990-4 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (154735893) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Pleroma granulosum - Quaresmeira, locado (s) em passeio público, na R. Visc. de Aguiar Toledo, 263 - Vila Congonhas - Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 153040577

6053.2026/0001222-5 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (152862621) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Bauhinia spp. - Pata-de-vaca, locado (s) em passeio público, na R. Agostino Togneri, n° 201, Bairro: Jurubatuba - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 147623514

6053.2025/0008340-6 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (147620906) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de Leucaena spp. - Leucena, locado em passeio público, na Rua Afonso Bandeira de Melo, 47 LO, Bairro: Vl Congonhas - Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; PORTARIA 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 155353132

6053.2026/0002442-8 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (155346789; 155350145) a supressão de 02 (dois) exemplares arbóreos de Ligustrum lucidum - Ligustro e espécie não identificada, locados em passeio público, na Rua Barão do Triunfo, 1148 com Rua Edson, Bairro: Campo Belo - Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu inciso III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 155326480

6053.2025/0008031-8 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (155324454) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de Jacaranda sp. - Jacaranda, locado (s) em passeio público, na Rua Booker Pittman, 251, Bairro: Jd Sto Antonio - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seus incisos III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 155318763

6053.2026/0002432-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (155316349) a supressão de 03 (três) exemplares arbóreos de Leucaena leucocephala; Alchornea triplinervia; A. triplinervia - Leucena, Tapiá e Tapiá, locados em praça pública, na R. Báculo, n° 62, Bairro: Ch Paineiras - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seus incisos III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 155243715

6053.2026/0002387-1 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (155242298) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de Morus nigra - Amoreira, locado em passeio público, na R. João Ferreira de Abreu, n° 336, Bairro: Vila Arriete - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 155250565

6053.2026/0002389-8 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (155245716) a supressão de 02 (dois) exemplares arbóreos de espécie não identificada, locados em passeio público, na Rua Báculo, 62 - Ch Paineiras - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 155239532

6053.2026/0002381-2 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (155237933) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de espécie não identificada, locado (s) em passeio público, na R. Laura dos Anjos Ramos, 258 - Jardim Santa Cruz (Campo Grande) - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 155234811

6053.2026/0002380-4 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (155234135) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Yucca elephantipes, locado (s) em passeio público, na Rua José Martins Coelho, n° 282, Bairro: Usina Piratininga- de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 155232940

6053.2026/0002378-2 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (155231317) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Ingá edulis, locado (s) em passeio público, na Rua Alceu Antonio da Luz x Rua Domingos Gonçalo, Bairro: Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 155227601

6053.2026/0002376-6 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (155225306) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de espécie não identificada, locado (s) em passeio público, na Rua Hafiz, 54, Bairro: Jd Sta Cruz - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 155221910

6053.2026/0002371-5 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (155220054) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Tipuana tipu - Tipuana, locado (s) em passeio público, na Rua Conde de Itu, 331 - Jardim Santo Amaro - Santo Amaro- de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 155198489

6053.2026/0002358-8 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (155197443) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Ceiba speciosa, locado (s) em passeio público, na Rua do Mangabal, n° 49, Bairro: Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) em seu inciso III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 155106470

6053.2026/0002293-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (155106455) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Schefflera actinophylla, locado (s) em passeio público, na Rua Padre Arnaldo Pereira, n° 350, Bairro: Pq. Jabaquara - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu inciso IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 155105684

6053.2026/0002287-5 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (155105674) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) não identificado, locado (s) em passeio público, na R. Rua Conde de Itu, n° 352, Bairro: Jd. Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu inciso III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 155100210

6053.2026/0002280-8 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (155100150) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Bauhinia forficata, locado (s) em passeio público, na Av. Washington Luís, 1527, Bairro: Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seus incisos III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 155099737

6053.2026/0002279-4 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (155099703) a supressão de 02 (dois) exemplar(es) arbóreo (s) não identificados, locado (s) na Praça Coronel Lisboa, 38, Bairro: Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seus incisos III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 155099575

6053.2026/0002278-6 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (155099512) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) não identificado, locado (s) em passeio público, na R. Benedito Fernandes, 157, Bairro: Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu inciso III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 155148114

6053.2026/0002327-8 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (155146561) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Eucalyptus sp. - Eucalipto, locado (s) em passeio público, na Av. Manoel dos Reis Araújo, 330 - Jardim Marajoara - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 155099186

6053.2026/0002277-8 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (155099103) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Gossypium hirsutum, locado (s) em passeio público, na Rua Verbo Divino, 668, Bairro: Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu inciso IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 155144211

6053.2026/0002322-7 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (155140868) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Morus nigra - Amoreira, locado (s) em passeio público, na R. Pacaritambo, 138 - Vila Isa - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 155098929

6053.2026/0002276-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (155098892) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Bauhinia forficata, locado (s) em passeio público, na Av Jornalista Roberto Marinho, 822, Bairro: Cidade Monções - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seus incisos III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 155135901

6053.2026/0002318-9 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (155132905) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Citrus limon - Limoeiro, locado (s) em passeio público, na R. José Souza Campos Sampaio, 39 - Jardim dos Prados - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 155098500

6053.2026/0002274-3 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (155098426) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Peltophorum dubium, locado (s) em passeio público, na Rua Florenville, n° 47, Bairro: Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seus incisos III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 155130148

6053.2026/0002316-2 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (155126771) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de espécie não identificada, locado (s) em passeio público, na R. Julio Verne, n° 262, Bairro: Santo Amaro - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III, IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 155098201

6053.2026/0002273-5 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (155098074) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) não identificado, locado (s) em passeio público, na Av. das Nações Unidas, 20200, Bairro: Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seus incisos III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 155123742

6053.2026/0002263-8 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (155072008) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Handroanthus sp. - Ipê, locado (s) em passeio público, na R. Prof. Soriano Magalhães, 377, Bairro: Santo Amaro - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 155061695

6053.2026/0002259-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (155061271) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Psidum guajava - Goiabeira, locado (s) em passeio público, na R. Vicente Leporace, 1777, Bairro: Brooklin Paulista - Cmapo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 155061243

6053.2026/0002257-3 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (155059914) a supressão de 02 (dois) exemplar(es) arbóreo (s), sendo 01 (um) exemplar arbóreo de Morus nigra e 01 (um) exemplar arbóreo não identificado, locado (s) em passeio público, na Rua Dr. Jesuino Maciel , 197, Bairro: Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu inciso III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 155058867

6053.2026/0002255-7 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (155058287) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de espécie não identificada, locado (s) em passeio público, na Rua Luis Bueno de Miranda, n° 185, Bairro: Jd Sta Cruz - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 155057114

6053.2026/0002253-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (155055730) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Tiuana tipu, locado (s) em passeio público, na R. Rua Manduba, n° 94, Bairro: Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seus incisos III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 155055811

6053.2026/0002249-2 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (155050926) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Lagerstroemia indica - Resedá, locado (s) em passeio público, na R. Luis Bueno de Miranda, n° 214, Bairro: Jd Sta Cruz - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 155055179

6053.2026/0002252-2 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (155054351) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Tibouchina granulosa, locado (s) em passeio público, na Rua Philipp Lohbauer, n° 915, Bairro: Jd. dos Estados - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seus incisos III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 155053657

6053.2026/0002250-6 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (155052752) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Melia azedarach, locado (s) em passeio público, na Rua Manuel Pereira Guimarães, n° 516, Bairro: Vl. Elvira - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seus incisos III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 155050453

6053.2026/0002247-6 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (155046836) a supressão de 02 (dois) exemplar(es) arbóreo (s), sendo 01 (um) exemplar arbóreo de Schefflera actinophylla e 01 (um) exemplar arbóreo de Persea americana , locado (s) em praça pública, na R. Barão de Mambucaba, n° 81 - lado oposto (Praça Jaime Benkler), Bairro: Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seus incisos III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 155043856

6053.2026/0002245-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (155042359) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) não identificado, locado (s) em passeio público, na Rua Visconde de Porto Seguro, 380, Bairro: Jd. dos Estados - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seus incisos III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 154874325

6053.2026/0002126-7 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (154872672) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Libidibia ferrea, locado (s) em passeio público, na R. São José, 675, Bairro: Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu inciso IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 154865932

6053.2026/0002120-8 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (154864158) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Cenostigma pluviosum, locado (s) em passeio público, na R. São José, 696, Bairro: Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seus incisos III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 154820227

6053.2026/0002059-7 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (154819226) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Tipuana tipu, locado (s) em passeio público, na R. Nove de Julho, 405 (lado oposto), Bairro: Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu inciso IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 154644549

6053.2026/0001941-6 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (154643420) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Tecoma stans, locado (s) em passeio público, na Rua Conde de Itu, 1094, Bairro: Jd. Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu inciso III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 154640097

6053.2026/0001939-4 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (154639124) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) não identificado, locado (s) em passeio público, na Rua Emboabas, 669 Bairro: Brooklin - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seus incisos III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 154514203

6053.2026/0001887-8 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (154512816) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Syagrus romanzoffiana, locado (s) em passeio público, na R. Ângelo Cirello, 38, Bairro: Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 154506779

6053.2026/0001883-5 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (154504736) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Tibouchina granulosa, locado (s) em passeio público, na Rua Angelo Cirello, 36, Bairro: Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 154502973

6053.2026/0001879-7 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (154501432) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Terminalia catappa, locado (s) em passeio público, na Rua Senador Milton Campos, 178, Bairro: Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 154480489

6053.2026/0001863-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (154477486 e 154478746) a supressão de 02 (dois) exemplares arbóreos de Arecaceae - Palmeira e Morus nigra - Amoreira, locados em passeio público, na R. José Zeferino Peixoto, n° 152, Bairro: Jd do Carmo - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 154474622

6053.2026/0001861-4 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (154473281) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Cenostigma pluviosum - Sibipiruna, locado (s) em passeio público, na R. Professora Maria de Lourdes de S. Nogueira, 440, Bairro: Vl Gea - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 154410595

6053.2026/0001815-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (154409900) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Zanthoxylum rhoifolium - Mamica-de-porca, locado (s) em passeio público, na Tv. Canção das Águas, 65, Bairro: Campo Belo - Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 154407796

6053.2026/0001812-6 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (154406880) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Jacaranda mimosifolia - Jacaranda-mimoso, locado (s) em passeio público, na R. João Álvares Soares, 146 - Brooklin Paulista - Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 154405580

6053.2026/0001811-8 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (154404495) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Handroanthus spp. - Ipê, locado (s) em passeio público, na Rua Euclides Stoffel de Lima, 169 Lateral (Rua Renato Bellanti), Bairro: Ch Japonesa - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 154398519

6053.2026/0001805-3 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (154397665) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de espécie não identificada, locado (s) em passeio público, na R. Xavier Gouveia, 260 - Parque Colonial - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 154396588

6053.2026/0001802-9 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (154395051) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de espécie não identificada, locado (s) em passeio público, na R. Antonieta Revoredo, 430, Bairro: Jd Hipico - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 154391218

6053.2026/0001800-2 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (154387741) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Schinus terebinthifolia - Aroeira-pimenteira, locado (s) em passeio público, na Av. Ver. José Diniz, 1311, Bairro: Ch Pouso Alegre - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 154383531

6053.2026/0001799-5 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (154381683) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Pleroma granulosum - Quaresmeira, locado (s) em passeio público, na Av. João Peixoto Viegas, 5, Bairro: Jd Consórcio - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 153410699

6053.2026/0001354-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (153405947) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Cenostigma pluviosum - Sibipiruna, locado (s) em passeio público, na R. Januário da Rocha França, 38, Bairro: Val Campo Grande - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 153581940

6053.2026/0001393-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (153580859) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Ficus benjamina - Ficus-benjamim, locado (s) em passeio público, na R. Ernesto Rothschild, n° 120, Bairro: Vl Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 153420615

6053.2026/0001356-6 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (153416265) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Terminalia catappa - Chapéu-de-sol, locado (s) em passeio público, na Rua Moacir Simões da Rocha, n° 381, Bairro: Sítio Tapera - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 153477810

6053.2026/0001367-1 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (153475454 e 153478029) a supressão de 02 (dois) exemplares arbóreos de Abuhinia spp. - Pata-de-vaca, locados em passeio público, na R. Banedito Fernandesx, n° 169, Bairro: Santo Amaro - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III eIV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 153639266

6053.2026/0001413-9 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (153638806) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Eucalyptus spp. - Eucalipto, locado (s) em passeio público, na Av. Manoel dos Reis Araújo, 433, Bairro: Jardim Marajoara - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 153680378

6053.2026/0001418-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (153679372) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de espécie não identificada, locado (s) em passeio público, na R. Pirandello, n° 245, Bairro: Brooklin Paulista - Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 153924253

6053.2026/0001533-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (153922308) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Schinus spp. - Aroeira, locado (s) em passeio público, na R. Duran, n° 151, Bairro: Jd Luanda - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 153934812

6053.2026/0001535-6 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (153929698) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Cenostigma pluviosum - Sibipiruna, locado (s) em passeio público, na R. Granja Julieta, n° 190 LO, Bairro: Ch Pouso Alegre - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 153951933

6053.2026/0001540-2 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (153950139) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Cenostigma pluviosum - Sibipiruna, locado (s) em passeio público, na R. Laura dos Anjos Ramos, 74 - Jardim Santa Cruz (Campo Grande) - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 153661541

6053.2026/0001414-7 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (153659279) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Handroanthus spp. - Ipê, locado (s) em passeio público, na Rua João de Souza Dias, n° 475, Bairro: Campo Belo - Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 153946445

6053.2026/0001539-9 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (153944422) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de xxxxxxxxxxx, locado (s) em passeio público, na Rua Nicolau Zarvos, 335 x Rua Otto Blumenau, Bairro: Pq Jabaquara - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 150836134

6053.2026/0000638-1 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (150834556) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de espécie não identificada, locado (s) em passeio público, na Av. Adolfo Pinheiro, 1860, Bairro/Distrito: Santo Amaro - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; PORTARIA 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 144115145

6029.2025/0018640-9 - Risco iminente de queda de árvore

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (144113605) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Jacaranda mimosifolia, locado (s) em praça público, na Praça Alberto, 55 - lado oposto, Bairro: Jadim Bélgica - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seus incisos III e IV; Portaria nº 126/SUB-SA/GAB/2025. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 144318260

6029.2025/0019219-0 - Risco iminente de queda de árvore

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (144316462) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) não identificado, locado (s) em passeio público, na R. Barão do Rio Branco, 678, Bairro: Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seus incisos III e IV; Portaria nº 126/SUB-SA/GAB/2025. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 144909899

6053.2025/0007192-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (144906603) a supressão de 02 (dois) exemplar(es) arbóreo (s), locado (s) em espaço livre público, na Praça Manoel Filizola de Albuquerque, localizada na Rua Professor Authos Pagano, Bairro: Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seus incisos III e IV e Portaria nº 126/SUB-SA/GAB/2025. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho indeferido   |   Documento: 156836865

6053.2025/0007902-6 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho indeferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Indefiro conforme laudo técnico (152117214) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Pleroma granulosum - Quaresmeira, locado (s) em passeio público, na Rua Constantino de Sousa, 1118 - Bairro/Distrito: Campo Belo - Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22; Portaria 017/2026- SUB/SA.

Despacho indeferido   |   Documento: 155520257

6053.2025/0007872-0 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho indeferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Indefiro conforme laudo técnico (152171980) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Mangifera indica, locado (s) em passeio público, na R. COMEN LAURENTINO GONCALVES, 55, Bairro: Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 e Portaria nº 017/SUB-SA/GAB/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 144802653

6029.2025/0012881-6 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho indeferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Indefiro conforme laudo técnico (129661314) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de Aroeira Salsa - Schinus molle, locado em passeio público, na Rua Doutor Francisco Petrarca Ielo, 50, Bairro: Cj Res Sabara - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 e Portaria nº 126/SUB-SA/GAB/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 144808983

6053.2025/0006397-9 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho indeferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Indefiro conforme laudo técnico (144382062) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de Cenostigma pluviosum - Sibipiruna, locado em passeio público, na Rua Aleixo da Silva, 86, Bairro: Vila Almeida - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 e Portaria nº 126/SUB-SA/GAB/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 144529153

6053.2025/0006565-3 - Solicitação de vistoria para fins de Poda e/ou Remoção de Árvore em área Externa

Despacho indeferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Indefiro conforme laudo técnico (144505842) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Handroanthus spp., locado (s) em passeio público, na R. Andaquara, 90, Bairro: Vila Anhanguera - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Portaria nº 126/SUB-SA/GAB/2025.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158189546

6053.2026/0003367-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUINTAL 81 BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 65952894000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158189593

6053.2026/0003368-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUINTAL 81 BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 65952894000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158193821

6053.2026/0003374-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTEGRALLI NUCLEO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA CNPJ 49421350000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158194119

6053.2026/0003375-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTEGRALLI NUCLEO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA CNPJ 49421350000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158194582

6053.2026/0003376-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTEGRALLI NUCLEO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA CNPJ 49421350000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158194828

6053.2026/0003377-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTEGRALLI NUCLEO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA CNPJ 49421350000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158196085

6053.2026/0003378-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTEGRALLI NUCLEO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA CNPJ 49421350000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158197841

6053.2026/0003379-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTEGRALLI NUCLEO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA CNPJ 49421350000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158231852

6053.2026/0003391-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPRESA DE MINERACAO A&M LTDA CNPJ 59617886000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158232494

6053.2026/0003393-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPRESA DE MINERACAO A&M LTDA CNPJ 59617886000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158232567

6053.2026/0003392-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIEMONTE COMERCIO DE VINHOS LTDA CNPJ 38177870000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158233325

6053.2026/0003394-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPRESA DE MINERACAO A&M LTDA CNPJ 59617886000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158234982

6053.2026/0003394-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPRESA DE MINERACAO A&M LTDA CNPJ 59617886000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158235510

6053.2026/0003395-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIEMONTE COMERCIO DE VINHOS LTDA CNPJ 38177870000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158235721

6053.2026/0003396-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIEMONTE COMERCIO DE VINHOS LTDA CNPJ 38177870000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158237912

6053.2026/0003400-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPRESA DE MINERACAO A&M LTDA CNPJ 59617886000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158237999

6053.2026/0003401-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SERGIO ROLEMBERG LESSA ASSISTENCIA MEDICA LTDA CNPJ 4593324000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158239075

6053.2026/0003404-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SERGIO ROLEMBERG LESSA ASSISTENCIA MEDICA LTDA CNPJ 4593324000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158239173

6053.2026/0003402-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIEMONTE COMERCIO DE VINHOS LTDA CNPJ 38177870000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158239276

6053.2026/0003405-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. CNPJ 2905110225120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158239947

6053.2026/0003406-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. CNPJ 2905110225120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158244601

6053.2026/0003408-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINESSENCIAL ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 66904684000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158244732

6053.2026/0003409-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINESSENCIAL ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 66904684000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158251684

6053.2026/0003412-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 2XR ENGENHARIA LTDA CNPJ 29463877000109 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 158262191

6053.2026/0003357-5 - Processo Eletrônico: Pedido de vista

Despacho deferido

Interessados: DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS CNPJ 92.665.611/0001-77

DESPACHO: DEFERIDO.

O pedido de vistas e extração de cópias do processo SEI numero 6053.2026/0002447-9, nos termos do Decreto numero 38.976/2000.

Comunique-se   |   Documento: 158216343

6039.2026/0002194-5 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: MARIA EDENIZE GOMES

COMUNIQUE-SE: O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR:

1- Requerimento padra prefeitura totalmente preenchido;

2- Cópia do Auto de Interdição;

3- Memorial descritivo dos serviços executados;

4- indicar no laudo, número de pavimentos, relatório de vistorias e nota sobre combustível (gás).

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 158257747

6053.2026/0001416-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: A21 MOTORS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar Declaração (anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - parâmetros de incomodidade e condições de instalação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico;

2) Tendo em vista tratar-se de área potencialmente contaminada, apresentar manifestação favorável de SVMA;

3) Apresentar AVCB compatível com a área do estabelecimento;

4) Apresentar Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança;

5) Esclarecer a divergência da Planta Aprovada e da Planta de Acessibilidade (Mezanino Estoque) do processo 63277-25-SP-CER;

Comunique-se   |   Documento: 158226291

6053.2026/0001401-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: YELLON MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar Declaração (anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - parâmetros de incomodidade e condições de instalação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico;

2) Apresentar todos os documentos da empresa com o número oficial do imóvel;

3) Tendo em vista tratar-se de área potencialmente contaminada, apresentar manifestação favorável de SVMA;

4) Apresentar Procuração pública válida (Yellon Mountain Distribuidora de Veículos Ltda);

5) Apresentar protocolo de Certificado de Acessibilidade que atenda a acessibilidade de acesso dos pedestres para o estabelecimento;

6) Apresentar AVCB compatível com a área do estabelecimento;

7) Apresentar Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança;

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 158263835

Despacho:


I- À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho do documento n° 146404049, publicado no DOC em 24/11/25, idevidamento tendo em vista que o interessado não foi notificado do comunique-se do documento numero 144205955, bem como do teror do despacho do documento citado.

2- Após a publicação encaminhar ao tecnico para rever comunique-se bem como enviar ao endereço de email correto.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 158064891

6053.2026/0002438-0 - Despacho deferido de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: Roberto Satriani Pasqualoni

DESPACHO DEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e PORTARIA 017/2026-SUB/SA, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado via SEI 155341776 e manifestação técnica técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna via SEI 158064364, que DEFIRO, com fundamento no Artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 04 (quatro) exemplar(es) de porte arbóreo, localizado(s) à rua Canumá, 673 , sob jurisdição desta Subprefeitura.

II - O presente despacho comunica a realização do manejo arbóreo conforme item I. O prazo estabelecido para a execução do serviço é de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação deste despacho. Ressaltamos que o início das atividades está condicionado à emissão do termo de autorização.

III- Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 158252599

6053.2026/0002821-0 - Despacho deferido de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: Associação A Nautreza do Ensino

DESPACHO DEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e PORTARIA 017/2026-SUB/SA, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado via SEI 157112107 e manifestação técnica técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna via SEI 158251895, que DEFIRO, com fundamento no Artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 06 (seis) exemplar(es) de porte arbóreo, localizado(s) à rua Barão de Cotegipe, 251, sob jurisdição desta Subprefeitura.

II - O presente despacho comunica a realização do manejo arbóreo conforme item I. O prazo estabelecido para a execução do serviço é de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação deste despacho. Ressaltamos que o início das atividades está condicionado à emissão do termo de autorização.

III- Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 158247906

6053.2026/0002819-9 - Despacho deferido de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: Associação A Natureza do Ensino

DESPACHO DEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e PORTARIA 017/2026-SUB/SA, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado via SEI 157111630 e manifestação técnica técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna via SEI 158244785, que DEFIRO, com fundamento no Artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 05 (cinco) exemplar(es) de porte arbóreo, localizado(s) à Rua São Benedito, 898, sob jurisdição desta Subprefeitura.

II - O presente despacho comunica a realização do manejo arbóreo conforme item I. O prazo estabelecido para a execução do serviço é de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação deste despacho. Ressaltamos que o início das atividades está condicionado à emissão do termo de autorização.

III- Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 158060085

6053.2026/0002762-1 - Despacho deferido de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: Rua Joaquim José Esteves, 60

DESPACHO DEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e PORTARIA 017/2026-SUB/SA, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado via SEI 156998525 e manifestação técnica técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna via SEI 158059562, que DEFIRO, com fundamento no Artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 01 (um) exemplar(es) de porte arbóreo, localizado(s) à Joaquim José Esteves, 60, sob jurisdição desta Subprefeitura.

II - O presente despacho comunica a realização do manejo arbóreo conforme item I. O prazo estabelecido para a execução do serviço é de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação deste despacho. Ressaltamos que o início das atividades está condicionado à emissão do termo de autorização.

III- Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 157755641

6053.2026/0002854-7 - Despacho deferido de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: Missionários do Verbo Divino

DESPACHO DEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e PORTARIA 017/2026-SUB/SA, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado via SEI 157743608 e manifestação técnica técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna via SEI 157754513, que DEFIRO, com fundamento no Artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 06 (seis) exemplar(es) de porte arbóreo, localizado(s) à rua Verbo Divino, 993-A, sob jurisdição desta Subprefeitura.

II - O presente despacho comunica a realização do manejo arbóreo conforme item I. O prazo estabelecido para a execução do serviço é de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação deste despacho. Ressaltamos que o início das atividades está condicionado à emissão do termo de autorização.

III- Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 158124096

6053.2026/0002476-2 - Comunicação de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: Adriano Obeid

DESPACHO INDEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022; PORTARIA 017/2026-SUB/SA, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Núcleo de Árvores Internas em documento SEI 155514953, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a comunicação de poda de exemplar(es) arbóreo(s) localizado(s) à Av. Washington Luis, 1190, tendo em vista o não atendimento de todo o solicitado em pedido de complemento via SEI 157604525.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido ao Núcleo de Árvores Internas e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Despacho indeferido   |   Documento: 158068180

6053.2026/0002492-4 - Comunicação de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: Dario Peres Junior

DESPACHO INDEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022; PORTARIA 017/2026-SUB/SA, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Núcleo de Árvores Internas em documento SEI 158066983, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a comunicação de poda de exemplar(es) arbóreo(s) localizado(s) à xxxxxxxxxx, tendo em vista o não atendimento de todo o solicitado em pedido de complemento via SEI 156748866.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido ao Núcleo de Árvores Internas e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Despacho indeferido   |   Documento: 158057111

6053.2026/0002748-6 - Comunicação de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: JFDS Administração de bens LTDA

DESPACHO INDEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022; PORTARIA 017/2026-SUB/SA, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Núcleo de Árvores Internas em documento SEI 157074028, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a comunicação de poda de exemplar(es) arbóreo(s) localizado(s) à xxxxxxxxxx, tendo em vista o não atendimento de todo o solicitado em pedido de complemento via SEI 157074028.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido ao Núcleo de Árvores Internas e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Despacho indeferido   |   Documento: 158056333

6053.2026/0002375-8 - Comunicação de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado:PALISADES INTERNATIONAL LLC.

DESPACHO INDEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022; PORTARIA 017/2026-SUB/SA, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Núcleo de Árvores Internas em documento SEI 155320875, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a comunicação de poda de exemplar(es) arbóreo(s) localizado(s) à R. GABRIEL SILVESTRE TEIXEIRA DE CARVALHO 236 - JARDIM CORDEIRO - SÃO PAULO/SP, tendo em vista o não atendimento de todo o solicitado em pedido de complemento via SEI 155320875.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido ao Núcleo de Árvores Internas e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158193715

A vista do contido no 6053.2026/0003369-9 - CAROLINE SOUZA VIRISSIMO 32776222823 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193785

A vista do contido no 6053.2026/0003370-2 - ORLANDO DE JESUS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193846

A vista do contido no 6053.2026/0003371-0 - JOSE NERIS DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193920

A vista do contido no 6053.2026/0003372-9 - CAROLINE SOUZA VIRISSIMO 32776222823 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158194218

A vista do contido no 6053.2026/0003373-7 - ANA DELICIAS ARTESANAIS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158259730

A vista do contido no processo 6053.2026/0003410-5 - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VALE DO PIQUIRI ABCD - SICREDI VALE DO PIQUIRI ABCD PR/SP - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 27/05/2026.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 158254941

SEI:60542026/0001472-0

DEFERIDO.

Para publicação no Diario Oficial da Cidade, conforme segue:

Concessão de Numeração Oficial para:

Contribuinte 194.198.0053-8, Rua Felipe Bonani, antigo 53 para o atual nº 71.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158214637

6054.2026/0001469-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A. S. FISIOTERAPIA E SAUDE LTDA CNPJ 66662519000143 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 157859670

6054.2026/0000765-0 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessados: Paulo Cesar Carneiro

DESPACHO:

1-DEFIRO o pedido de cancelamento do Termo de Permissão de Uso, TAM/SM/0000002428/2019, com base no artigo 21, do Decreto 42.600/2011, atendendo ao disposto no artigo 22, do Decreto Municipal 55.085/2014.

Despacho indeferido   |   Documento: 158075211

6053.2022/0003199-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FLASHFIT ACADEMIAS LTDA

DESPACHO:

1- INDEFIRO com base no inc. I, do art. 18 do Decreto 49.969/2008, bem como do artigo 40 da Lei 14.141/2006. (Não atendimento de Comunique-se)

Despacho indeferido   |   Documento: 158056678

6041.2026/0000873-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DEPÓSITO IRMAS TOMAZ LTDA

DESPACHO:

INDEFIRO com base no inc. I, do art. 18 do Decreto 49.969/2008, bem como do artigo 40 da Lei 14.141/2006. (Não atendimento de Comunique-se)

Despacho indeferido   |   Documento: 157901204

6054.2026/0000651-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SUPERMECADO DA PRAÇA DO RECANTO LTDA

DESPACHO:

INDEFIRO com base no inc. I, do art. 18 do Decreto 49.969/2008, bem como do artigo 40 da Lei 14.141/2006. (Não atendimento de Comunique-se)

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 158108900

6054.2025/0001342-0 - Multas: Recurso

DESPACHO DEFERIDO

Interessado: Rafaela Silva dos Santos - Advogada

I - Em face dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação do Sr. Fiscal de Posturas Municipais no documento SEI nº 157610521 e da Assessoria Juridica desta Subprefeitura no documento SEI nº 158046992, acolho a decisão quanto ao cancelamento para os Autos de Multa 19-072.775-6 e 19-072.776-4, com base no Princípio da Autotutela Administrativa e fulcro na Súmula 473 do STF, pode, a Administração Pública pode anular ou revogar seus próprios atos, desde que eivados de vícios. No caso em comento, o estabelecimento estava em processo de regularização do ALF e as fotos que geraram a autuação foram tiradas a poucos minutos da 1 hora, algum tipo de delay.

II - Publique-se

Despacho deferido   |   Documento: 158113767

6054.2026/0001177-1 - Multas: Recurso

DESPACHO DEFERIDO

Interessado: STOCK TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - EPP

I - Em face dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação da Sra. Fiscal de Posturas Municipais no documento SEI nº 157459746 e da Assessoria Juridica desta Subprefeitura no documento SEI nº 158084083, acolho a decisão quanto ao cancelamento do Auto de Multa nº 19-072.326-2, uma vez que o contribuinte comprovou que possui processo de anistia em andamento (1020.2022.0001093-0), logo, nos termos do art. 23 da Lei nº 17.202/19.

II - Publique-se

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Gabinete do Subprefeito

Ata de Reunião   |   Documento: 158266875

ATA da 5ª Reunião Ordinária do Ano de 2026 - do Conselho Regional de Meio Ambiente Desenvolvimento Sustentável e Cultura da Paz da Subprefeitura de São Miguel Paulista - CADES-MP;

Aos vinte dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis, na Subprefeitura São Miguel Paulista - Sala 26B, às dezenove horas foi realizada a primeira chamada para a reunião, às dezenove horas e trinta minutos foi realizada a segunda chamada. Mesmo não havendo quórum suficiente, a Interlocutora Sueli quis deixar registrado para que o CADES-MP fique mais atento aos grupos de whatsapp do CADES-MP e também no do CADES - O que acontece no CADES, pois neles constam muitas informações relevantes. Informou ainda, que este mandato do CADES-MP foi prorrogado até o dia 31/12/26. Que neste próximo final de semana nos dias 23 e 34/05/26 haverá a Virada Cultural/2026 na Cidade de São Paulo e que aqui em São Miguel Paulista será na Avenida Dep. Dr. José Aristodemo Pinotti.

Coordenadora Zilda solicita a possibilidade de uma Palestra sobre Preservação do Meio Ambiente, e ainda que tem que haver uma maior participação dos Conselheiros do CADES-MP nas reuniões mensais e também em ações. Nada mais havendo a tratar, encerra-se a reunião.

Presentes: Conselheira e Coordenadora Zilda Aparecida Almeida - Interlocutora da SUB/MP - Representante da Subprefeitura São Miguel Paulista;

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158222313

6055.2026/0001467-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Mehl acai Ltda CNPJ 60327510000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158232506

6055.2026/0001468-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Mehl acai Ltda CNPJ 60327510000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158237386

6055.2026/0001470-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Mehl acai Ltda CNPJ 60327510000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158239666

6055.2026/0001469-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Mehl acai Ltda CNPJ 60327510000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158253486

6055.2026/0001472-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A CNPJ 10490181007903 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158193638

A vista do contido no 6055.2026/0001461-0 - LUIZ ANTONIO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193964

A vista do contido no 6055.2026/0001462-8 - LUIZ ANTONIO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158194159

A vista do contido no 6055.2026/0001463-6 - JAQUELINE ROSA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valeiro

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 158182686

6056.2026/0009511-9 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: LUIZ FERNANDO FIORONI BARBOSA

DESPACHO:

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante no no presente processo, em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 Artigo 20, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie palmeira-imperial (Roystonea oleracea), localizado no passeio público da Rua Tamandaré, nº 55 - bairro Liberdade.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório, em outro local, de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 158169139

056.2026/0007625-4 - COMUNICAÇÃO DE PODA EM MANEJO ARBÓREO INTERNO

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: FERNANDO AMARAL RODRIGUES

ENDEREÇO : RUA AUGUSTO DE TOLEDO, 191 - CAMBUCI

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, INDEFIRO, por inércia da parte, nos termos do Decreto nº 51.714/2010, art. 56, inciso II, a comunicação de poda de exemplar arbóreo localizado em área interna, sob circunscrição da Subprefeitura Sé, tendo em vista o não atendimento ao solicitado em pedido de complementação.

II - Caso ainda haja interesse na solicitação, caberá um único pedido de reconsideração por parte do requerente, o qual deverá apresentar justificativa para nova análise, dirigido à SUB-SE/NAI, bem como atender ao pedido de complementação. O pedido de reconsideração deverá ser protocolado por meio do Portal SP156, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação.

III - PUBLIQUE-SE, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/2006, art. 25.

IV - Após, remeta-se à CPO/UAV para adoção das providências cabíveis.

V - Decorrido o prazo para pedido de reconsideração, determino o arquivamento do processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 158175403

6056.2026/0006839-1 - SOLICITAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE PODA EM MANEJO ARBÓREO INTERNO

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: MARCELO LEAL FONTANA

ENDEREÇO : RUA BAURU, 155 - PACAEMBU

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, INDEFIRO, por inércia da parte, nos termos do Decreto nº 51.714/2010, art. 56, inciso II, a comunicação de poda de exemplar arbóreo localizado em área interna, sob circusncrição da Subprefeitura Sé, tendo em vista o não atendimento ao solicitado em pedido de complementação.

II - Caso ainda haja interesse na solicitação, caberá um único pedido de reconsideração por parte do requerente, o qual deverá apresentar justificativa para nova análise, dirigido à SUB-SE/NAI, bem como atender ao pedido de complementação. O pedido de reconsideração deverá ser protocolado por meio do Portal SP156, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação.

III - PUBLIQUE-SE, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/2006, art. 25.

IV - Após o decurso do prazo para pedido de reconsideração, determino o arquivamento do processo.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158192845

6056.2026/0009983-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E RESTAURANTE DAS MENINAS LTDA CNPJ 66773677000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158192938

6056.2026/0009984-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E RESTAURANTE DAS MENINAS LTDA CNPJ 66773677000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158194269

6056.2026/0009985-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E RESTAURANTE DAS MENINAS LTDA CNPJ 66773677000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158201635

6056.2026/0009987-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELICIA PORTUGAL CAFETERIA LTDA CNPJ 28327689000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158201888

6056.2026/0009988-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELICIA PORTUGAL CAFETERIA LTDA CNPJ 28327689000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158203969

6056.2026/0009990-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa H BELLA LOJA LTDA CNPJ 66982087000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158204996

6056.2026/0009991-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa H BELLA LOJA LTDA CNPJ 66982087000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158205167

6056.2026/0009992-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EHTL VIAGENS LTDA CNPJ 9127271000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158206887

6056.2026/0009993-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EHTL VIAGENS LTDA CNPJ 9127271000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158207379

6056.2026/0009994-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EHTL VIAGENS LTDA CNPJ 9127271000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158209696

6056.2026/0009995-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EHTL VIAGENS LTDA CNPJ 9127271000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158214842

6056.2026/0009998-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITA HONORIS LTDA CNPJ 59134511000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158215532

6056.2026/0010000-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HAMBURGUERIA DCG LTDA CNPJ 35830756000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158215962

6056.2026/0010002-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HAMBURGUERIA DCG LTDA CNPJ 35830756000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158216146

6056.2026/0010001-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAP CENTRO DE PESQUISA LTDA CNPJ 66990082000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158216488

6056.2026/0010003-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HAMBURGUERIA DCG LTDA CNPJ 35830756000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158217865

6056.2026/0009999-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIDAS CONSULTORIA ESCOLAR E PUBLICIDADE LTDA CNPJ 29968806000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158219508

6056.2026/0010004-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAP CENTRO DE PESQUISA LTDA CNPJ 66990082000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158220742

6056.2026/0010006-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAP CENTRO DE PESQUISA LTDA CNPJ 66990082000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158221283

6056.2026/0010007-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAP CENTRO DE PESQUISA LTDA CNPJ 66990082000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158225491

6056.2026/0010011-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOKIO MOTORS COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS DE OFICINA LTDA. CNPJ 11286404001181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158228721

6056.2026/0010015-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YMACOR SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 67840207000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158229071

6056.2026/0010016-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JIN XIAN LTDA CNPJ 51427735000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158230549

6056.2026/0010020-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAFE E LANCHES SAO JOSE LTDA CNPJ 60559820000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158230893

6056.2026/0010021-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAFE E LANCHES SAO JOSE LTDA CNPJ 60559820000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158231694

6056.2026/0010022-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAFE E LANCHES SAO JOSE LTDA CNPJ 60559820000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158231903

6056.2026/0010023-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAFE E LANCHES SAO JOSE LTDA CNPJ 60559820000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158238037

6056.2026/0010028-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GERIN MEDICOS ASSOCIADOS CNPJ 4226404000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158238204

6056.2026/0010029-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAP CENTRO DE PESQUISA LTDA CNPJ 66990082000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158238346

6056.2026/0010030-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARENTE STEVAUX DERMATOLOGIA LTDA CNPJ 58390440000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158239049

6056.2026/0010031-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YMACOR SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 67840207000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158239131

6056.2026/0010032-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YMACOR SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 67840207000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158239336

6056.2026/0010027-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARENTE STEVAUX DERMATOLOGIA LTDA CNPJ 58390440000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158239884

6056.2026/0010033-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GERIN MEDICOS ASSOCIADOS CNPJ 4226404000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158240033

6056.2026/0010034-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIVI INFORMATICA E ELETRONICOS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 12496028000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158241884

6056.2026/0010036-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIVI INFORMATICA E ELETRONICOS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 12496028000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158244068

6056.2026/0010038-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIVI INFORMATICA E ELETRONICOS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 12496028000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158244313

6056.2026/0010039-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAP CENTRO DE PESQUISA LTDA CNPJ 66990082000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158263341

6056.2026/0010049-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ESPACO MENTAL LTDA CNPJ 52285266000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158264733

6056.2026/0010051-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ESPACO MENTAL LTDA CNPJ 52285266000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158265305

6056.2026/0010052-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ESPACO MENTAL LTDA CNPJ 52285266000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158265580

6056.2026/0010053-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ESPACO MENTAL LTDA CNPJ 52285266000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158265634

6056.2026/0010050-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ESPACO MENTAL LTDA CNPJ 52285266000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158265651

6056.2026/0010054-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa XRPARTS COMERCIO DE MOTOPECAS LTDA CNPJ 67019036000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158265757

6056.2026/0010055-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa XRPARTS COMERCIO DE MOTOPECAS LTDA CNPJ 67019036000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158267502

6056.2026/0010056-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOKIO MOTORS COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS DE OFICINA LTDA. CNPJ 11286404001181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158268480

6056.2026/0010057-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C M INGREVALLO NUCLEO DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA CNPJ 55483500000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158270654

6056.2026/0010058-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECD COMERCIO, DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 48128127000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158270702

6056.2026/0010059-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECD COMERCIO, DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 48128127000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158270805

6056.2026/0010060-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECD COMERCIO, DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 48128127000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158270870

6056.2026/0010061-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECD COMERCIO, DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 48128127000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158271342

6056.2026/0010062-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECD COMERCIO, DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 48128127000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158271373

6056.2026/0010063-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECD COMERCIO, DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 48128127000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158271410

6056.2026/0010064-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OFICINA SERVICOS TECNICOS LTDA CNPJ 63032368000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158271424

6056.2026/0010065-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECD COMERCIO, DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 48128127000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158271474

6056.2026/0010066-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECD COMERCIO, DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 48128127000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158271494

6056.2026/0010067-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECD COMERCIO, DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 48128127000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158271524

6056.2026/0010068-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECD COMERCIO, DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 48128127000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158271556

6056.2026/0010069-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECD COMERCIO, DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 48128127000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158271632

6056.2026/0010070-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECD COMERCIO, DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 48128127000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158271946

6056.2026/0010071-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KRVN Producoes e Conteudo Digital Ltda CNPJ 66777005000133 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 157039461

6035.2026/0000784-3 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: Mae Maria Lanchonete e Restaurante LTDA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6035.2026/0000784-3 que acolho como razão de decidir, DEFIRO o presente pedido, CANCELANDO o A.M. 11-387.406-5, nos termos da Lei 16.402/2016 e Decreto 57.443/2016.

Despacho indeferido   |   Documento: 157687778

6056.2026/0007938-5 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: BAR E LANCHES PRINCESA DO CARMO LTDA (38030643000150)

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2026/0007938-5, os quais acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-387.074-4, nos termos da Lei 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42.992/2003.

Despacho indeferido   |   Documento: 155439561

6056.2026/0006522-8 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: FABIANA MARQUES FRICKE

DESPACHO: Indefiro o presente recurso do AM.11-367.561-5, nos termos da Lei 14.141/2006, por duplicidade, uma vez que, existe p.a. nº 6056.2025/0021213-0 tratando do mesmo assunto, com proposta de indeferimento .

Despacho indeferido   |   Documento: 157968258

6056.2024/0022237-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: SHIN BUENO COMÉRCIO DE PRODUTUS ALIMENTICIOS LTDA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2024/0022237-0, os quais acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-377.337-4, nos termos da Lei 10.032/1985, regulamentada pelo Decreto 47.493/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 157416365

6056.2026/0008031-6 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: HUGO SERGIO ARREJORIA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2026/0008031-6 os quais acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-377.063-4, nos termos da Lei 16.402 de 20/3/2016, regulamentado pelo Decreto 57443 de 10/11/2016.

Despacho indeferido   |   Documento: 157298316

6056.2026/0007723-4 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: PACAEMBU COLCHOES LTDA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo nº 6056.2026/0007723-4, cuja instrução e fundamentos acolho como razões de decidir, INDEFIRO o pedido formulado. Fica mantido o Auto de notificação nº 11-01.035.488-9 nos termos da Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950//2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 157628567

6056.2026/0008972-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: CONDOMINIO EDIFICIO ESTORIL

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2026/0008972-0 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-378.766-9, nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 157632437

6056.2026/0008783-3 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ONE DI 53 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2026/0008783-3 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de cancelamento da multa, ficando mantido o A.M. 11-399.350-1, nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 158153879

Processo SEI nº 6056.2026/0008662-4

Interessado: SUBPREFEITURA SÉ/CPO

Assunto: Multas: aplicação de penalidade

Interessados: SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações contidas no Ofício nª 066/SUB-SE/CPO/STLP/2025, em doc. SEI nº 157185213, Ofício nº 001/SUB/SÉ/CPO/STLP/2026 em doc. SEI nº 157185533, e Ofício nº 003/SUB/SÉ/CPO/STLP/2026 em doc. SEI nº 157186322,

Com suas respectivas respostas aos Ofícios com suas Defesas Prévias em doc. SEI nº em 157185305, 157185745 e 157186453, respectivamente. As quais adoto como razões de decidir, e nos termos da competência a mim atribuído pela Portaria nº 022-SUB-SÉ/GAB/2023 em doc. SEI nº 158133750, ACOLHO a proposta de aplicação de penalidade, e em consequência AUTORIZATÁRIO à pena de MULTA, no valor total reajustado de R$ 127.494,14 (cento e vinte e sete mil quatrocentos e noventa e quatro reais e quatorze centavos), conforme cálculos atualizado por SUB-SE/CAF/SF em doc. SEI nº 157899235, de acordo com as informação referente ao Contrato 17/SUB-SÉ/2025, celebrado com a Empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no cadastro de pessoa jurídica - CNPJ n°02.542.939/0001-03, estabelecida na Alameda Segundo Sargento Assad Feres, 358, Parque Novo Mundo - São Paulo - SP - Telefone: (11) 2386 - 4050, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de conservação de áreas verdes, "através de 18 equipes", conforme doc. SEI nº 157181839.

A penalidade é aplicada em razão do descumprimento contratual, pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicar a multas conforme a graduação estabelecida na tabela 1 - da ATA de RP - Art. 10.6, conforme doc. SEI nº 157181968, segue:

Item 5 - Grau 3 - Incidência impossibilidade da execução dos serviços em razão de ausência de membros do quadro da equipe - por ocorrência- 4% do valor mensal da equipe.

Item 8 - Grau 5 - Incidência pelo não atingimento da produtividade mínima estimada no termo de referência sem comprovação da existência de fatos de força maior/casos fortuitos - Mensal - 1 0 % do valor mensal da equipe.

II - O valor correspondente da multa pecuniária deverá ser descontado do valor que o contratado tiver a receber. Caso isso não ocorra emitir guia DAMSP, nos termos do artigo 145, II,§ 1º do Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais legislações correlatas.

III - Assim, procedemos ao presente Despacho, podendo a Contratada apresentar recusro administrativo em face da multa aplicada, se desejar, no prazo de 15(quinze) dias úteis a contar da data da publicação.

IV - PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 158156248

Processo SEI nº 6056.2026/0007308-5

Interessado: SUBPREFEITURA SÉ/CPO

Assunto: Multas: aplicação de penalidade

Interessados: SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

DESPACHO AUTORIZATÁRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações contidas no Ofício nº 050-SUB-SÉ-CPO-STLP-2025 em doc. SEI nº 155287246, Ofício nº 052 à 64-SUB-SE-CPO-STLP-2025 em doc. SEI nº 155287406, e Ofício nº 063-SUB-SÉ-CPO-STLP-2025 em doc. SEI nº 155287456, e Ofício nº 067 à 72-SUB-SE-CPO-STLP-2025 em doc. SEI nº 155287512.

Com análise de defesa prévia nos Ofícios 050; 052; 053; 054; 055; 056; 057; 058; 059; 060; 061; 062; 063; 064; 067; 068; 069; 070; 071 e 072/SUB-SÉ/CPO/STLP/2025, em doc. SEI nº 155289460. As quais adoto como razões de decidir, e nos termos da competência a mim atribuído pelo Portaria nº 022-SUB-SÉ/GAB/2023 em doc. SEI nº156686906, ACOLHO a proposta de aplicação de penalidade, e em consequência AUTORIZATÁRIO à pena de MULTA, no valor total reajustado de R$142.064,91 (cento e quarenta e dois mil sessenta e quatro reais e noventa e um centavos), conforme informação referente ao Contrato 17/SUB-SÉ/2025, celebrado com a Empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no cadastro de pessoa jurídica - CNPJ n°02.542.939/0001-03, estabelecida na Alameda Segundo Sargento Assad Feres, 358, Parque Novo Mundo - São Paulo - SP - Telefone: (11) 2386 - 4050, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de conservação de áreas verdes, "através de 18 equipes", conforme doc. SEI nº155284652.

A penalidade é aplicada em razão do descumprimento contratual, pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicar a multas conforme a graduação estabelecida na tabela 1 - da ATA de RP - Art. 10.6, conforme doc. SEI nº157181968.

II - O valor correspondente da multa pecuniária deverá ser descontado do valor que o contratado tiver a receber. Caso isso não ocorra emitir guia DAMSP, nos termos do artigo 145, II,§ 1º do Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais legislações correlatas.

III - Assim, procedemos ao presente Despacho, podendo a Contratada apresentar recusro administrativo em face da multa aplicada, se desejar, no prazo de 15(quinze) dias úteis a contar da data da publicação.

IV - PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 158200183

DESPACHO DEFERIMENTO

Processo nº 6056.2026/0002234-0

Assunto: Rebaixamento de Guia

Interessado: KELSEN LOPES DE ALMEIDA

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na informação emitida pela Supervisão Técnica de Manutenção da Coordenadoria de Manutenção e Infraestrutura Urbana da Subprefeitura Sé, nos termos da Lei nº 15.442/2011 e do Decreto nº 59.671/2020.

DEFIRO o pedido de rebaixamento de guia de 3,15 (três virgula quinze) metros da testada do imóvel, localizado na Rua Antonio Tavares,558 - Cambuci, conforme requerimento SEI nº 157020118, constatamos que a metragem total de guia a ser rebaixada está de acordo ao estabelecido na Lei nº 15.442/2011 e do Decreto nº 59.671/2020, através do contribuinte nº 034.045.0066-0.

O deferimento do serviço fica autorizado mediante a emissão dos emolumentos quitado através do comprovante de pagamento de Guia DAMSP juntada em SEI nº 157018612.

III- PUBLIQUE-SE

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunicado   |   Documento: 158204908

Processo nº. 6056.2026/0009024-9


INTERESSADO: PSA SERVIÇO DE JARDINAGEM LTDA

ENDEREÇO : RUA SERGIPE, 600 - CONSOLAÇÃO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, CONVOCAMOS o interessado a complementar a documentação exigida quanto a solicitação de comunicação de poda de exemplar arbóreo localizado em área interna, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação para o cumprimento sob pena de indeferimento do pedido por abandono.

III - Publique-se, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158193622

A vista do contido no 6056.2026/0009935-1 - 34.686.262 WAGNER CARDOSO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193636

A vista do contido no 6056.2026/0009939-4 - MARCYO ROBSON DE SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193658

A vista do contido no 6056.2026/0009936-0 - VALDEMIR LOPES DE AMORIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193662

A vista do contido no 6056.2026/0009937-8 - JOAO BEZERRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193667

A vista do contido no 6056.2026/0009938-6 - RENATO MARQUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193679

A vista do contido no 6056.2026/0009940-8 - LILIANE MOREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193681

A vista do contido no 6056.2026/0009941-6 - JAILTON RODRIGUES DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193682

A vista do contido no 6056.2026/0009942-4 - LEONARDO RAMON DA SILVA OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193695

A vista do contido no 6056.2026/0009943-2 - MARCOS ROBERTO OLIVEIRA FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193711

A vista do contido no 6056.2026/0009945-9 - LUANA DE OLIVEIRA MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193739

A vista do contido no 6056.2026/0009944-0 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193812

A vista do contido no 6056.2026/0009947-5 - JEAN DE CASTRO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193828

A vista do contido no 6056.2026/0009948-3 - FRANCISCO ALVES DE CARVALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193834

A vista do contido no 6056.2026/0009949-1 - WILLIAM ALEXANDRE ALVES EVARISTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193844

A vista do contido no 6056.2026/0009950-5 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193849

A vista do contido no 6056.2026/0009951-3 - FELIPE EDUARDO OLIVEIRA SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193870

A vista do contido no 6056.2026/0009953-0 - JOSE APARECIDO BEZERRA DA SILVA 40318982404 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193874

A vista do contido no 6056.2026/0009954-8 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193881

A vista do contido no 6056.2026/0009955-6 - DUTELVIR CANDIDO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193911

A vista do contido no 6056.2026/0009952-1 - JEAN DE CASTRO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193931

A vista do contido no 6056.2026/0009956-4 - ELISANDRA MARIA DE OLIVEIRA AUGUSTO SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193977

A vista do contido no 6056.2026/0009958-0 - JOSE ERNANDE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193981

A vista do contido no 6056.2026/0009959-9 - MARIA GORETE PEREIRA MASCARENHAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193982

A vista do contido no 6056.2026/0009961-0 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193985

A vista do contido no 6056.2026/0009963-7 - JOSE AILTON DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193987

A vista do contido no 6056.2026/0009965-3 - 66.392.342 JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193989

A vista do contido no 6056.2026/0009967-0 - 66.392.342 JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158194003

A vista do contido no 6056.2026/0009960-2 - ANTONIA YOLANDA RODRIGUES DE FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158194013

A vista do contido no 6056.2026/0009962-9 - MARKENNEDY CARVALHO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158194017

A vista do contido no 6056.2026/0009964-5 - MARCELO SANTANA DE ANDRADE 16297797846 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158194019

A vista do contido no 6056.2026/0009966-1 - VALNEY OLIVEIRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158194041

A vista do contido no 6056.2026/0009968-8 - WAGNER CARDOSO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158194072

A vista do contido no 6056.2026/0009970-0 - AMANDA CARVALHO DA SILVA ALVES EVARISTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158194093

A vista do contido no 6056.2026/0009969-6 - JOAO BARBOSA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158194106

A vista do contido no 6056.2026/0009971-8 - FRANCILENE DORELIARD - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158194117

A vista do contido no 6056.2026/0009972-6 - SELMA DE ARAUJO CAVALCANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158194134

A vista do contido no 6056.2026/0009976-9 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158194161

A vista do contido no 6056.2026/0009974-2 - THIAGO LIMA DE QUEIROZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158194168

A vista do contido no 6056.2026/0009975-0 - MARIA MIRIAN MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158194182

A vista do contido no 6056.2026/0009977-7 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158194226

A vista do contido no 6056.2026/0009980-7 - GISLENE GOMES MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158194247

A vista do contido no 6056.2026/0009978-5 - VALNEY OLIVEIRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158194251

A vista do contido no 6056.2026/0009979-3 - GISLENE GOMES MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158194263

A vista do contido no 6056.2026/0009981-5 - BERNADETE CARVALHO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158194278

A vista do contido no 6056.2026/0009982-3 - PAULO MEDEIROS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158259091

A vista do contido no 6056.2026/0009946-7 - MAME THIERNO DIENG - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158259101

A vista do contido no 6056.2026/0009957-2 - JOSE APARECIDO BEZERRA DA SILVA 40318982404 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158259118

A vista do contido no 6056.2026/0010047-3 - BAR E RESTAURANTE DAS MENINAS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 158259124

A vista do contido no 6056.2026/0009973-4 - IRMA GOLDBECK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 158178677

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO


CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 02/SUB-CS/2026
Processo: 6057.2026/0000639-1


I -À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n.º 02/SUB-CS/2026, para Referente: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA DE CALÇADAS NA RUA CEL. JOÃO CABANAS - JARDIM BELCITO - SÃO PAULO - S.P, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I e PROJETOS - ANEXO IA E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DO EDITAL, pelo valor de R$1.317.000,00 ( Um milhão e trezentos e Dezessete mil reais), bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.10.15.451.4020.44905100.00.1500.9559.0. do exercício vigente e futuros cancelamento se houver.

II - Ficam designados para fiscais do contrato os servidores Marco Antônio Curvelo da Silva Matos, como titular e Fabricio Tadeu de Almeida, como suplente.
III- Publique-se.
IV- Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários.


ANTÔNIO APARECIDO CARDOSO
Subprefeitura Capela do Socorro
Subprefeito

Supervisão de Administração e Suprimentos

Aviso de Licitação   |   Documento: 158202305

Processo SEI n.° 6057.2026/0000377-5

UASG Responsável 925068 - PMSP - SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO

Torna-se público que o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, realizará Dispensa Eletrônica n° 18/2026 , com critério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, e do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislação aplicável, cujo o objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição por dispensa de licitação de PNEUS conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, que pode ser consultado através do sítio eletrônico Compras.gov.br e seus anexos.

Data Hora de Início de Propostas 27/05/2026 - 10:30

Data de Início da Etapa de Lances 02/06/2026 - 08:00

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através dos telefones (11) 96211-2249 ou e-mail cscompras@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Supervisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158128796

6057.2026/0001501-3 - Aquisição de Areia Média Lavada, através da Ata de Registro de Preços nº 19/SMSUB/COGEL/2026.

I- À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere o artigo 9º, inciso XX da Lei Municipal nº 13.399/02 , embasado na Lei 14.133/21, Decreto Municipal 62.100/22 e Decreto Municipal 64.904/2026, AUTORIZO, aquisição de 720 M3 de Areia Média Lavada, através da Ata de Registro de Preços nº 19/SMSUB/COGEL/2026, Processo SEI 6057.2026/0001501-3 cuja detentora é a empresa CSR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 46.014.745/0001-00, conforme Requisição de Compras 028/SUBCS/2026 SEI 157671675, autorizações SEI 157673018,157618638, 157628469, pelo valor de R$ 102.960,00 (Cento e dois mil e novecentos e sessenta reais), onerando a dotação 59.10.15.452.4021.2.339.33903000.00.1.500.9001-0, através da Nota de Reserva 41.154 SEI 157889951.

II -O fiscal para esta Contratação será Sr. Marcos Adelino Bonfim - 832.753-0 - Supervisor de Manutenção - SUPLENTE: Fabricio Tadeu de Almeida, RF 757977.2 - Supervisor de Projetos e Obras.

III- PUBLIQUE-SE

IV - Após, enviar a Supervisão de Finanças para emissão de respectiva Nota de Empenho, futuros cancelamentos se houver e demais providências que julgar necessárias.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158260315

6057.2026/0001770-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOOVI LOCACOES DE MOTOS LTDA CNPJ 57680105000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158260573

6057.2026/0001771-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOOVI LOCACOES DE MOTOS LTDA CNPJ 57680105000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158260951

6057.2026/0001772-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOOVI LOCACOES DE MOTOS LTDA CNPJ 57680105000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158261259

6057.2026/0001773-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOOVI LOCACOES DE MOTOS LTDA CNPJ 57680105000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158272893

6057.2026/0001775-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 29.289.828 WENDER LINCON MAFRA RODRIGUES CNPJ 29289828000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158272901

6057.2026/0001776-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 29.289.828 WENDER LINCON MAFRA RODRIGUES CNPJ 29289828000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158272908

6057.2026/0001777-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 29.289.828 WENDER LINCON MAFRA RODRIGUES CNPJ 29289828000193 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158194066

A vista do contido no 6057.2026/0001755-5 - 24.120.757 AMANDA JESUS SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Chefia de Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 157811386

PROCESSO SEI N° 6058.2026/0001288-5

INTERESSADO : NATHALIA KONIG

DESPACHO

DEFERIDO o pedido de remoção/corte de 01 (uma) árvore da espécie Guapuruvu, localizado no interior de imóvel particular da Avenida Guilheme, 1.515 - Vila Guilherme, conforme o laudo técnico particular sob SEI nº 157440779, das informações técnicas de STLP sob SEI nº 157683589 e nos termos do Artigo 14, inciso III, IV da Lei 17.794/2022.

I - Publique-se

II - À CMIU/SLP, para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 157812374

PROCESSO SEI N° 6058.2026/0000504-8

INTERESSADO : TATHIANA POPAK MARIA

DESPACHO

DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza e retirar vassoura - de - bruxa de 01 (uma) árvore da espécie Ipê, localizada na área particular da Rua Soldado José Antônio Moreira, 555 - Jardim Japão, onforme o laudo técnico particular sob SEI nº 157625291, conforme termos do Artigo 18 da Lei 17.794/2022.

I - Publique-se

II - À CMIU/SLP, para prosseguimento.

Unidade de Cadastro

Comunique-se   |   Documento: 158196040

6058.2021/0000228-7 - Solicitação de Certidão de Numeração

Interessados: ANDREA BELTRAME

COMUNIQUE-SE: Informamos que o não comparecimento para a retirda da Certidão solicitada dentro do prazo de 10 (dez) dias acarretará a desistência e no arquivamento do processo em questão.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158238219

6058.2026/0001395-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KELLY CRISTINA MATTOS BAPTISTA CNPJ 49684999000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158244116

6058.2026/0001396-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KELLY CRISTINA MATTOS BAPTISTA CNPJ 49684999000124 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158193686

A vista do contido no 6058.2026/0001389-0 - JORGE LUIZ DE ALMEIDA BORGES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193702

A vista do contido no 6058.2026/0001390-3 - JORGE LUIZ DE ALMEIDA BORGES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193924

A vista do contido no 6058.2026/0001391-1 - JORGE LUIZ DE ALMEIDA BORGES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 158064601

6059.2026/0005245-9 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 158064098, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Alameda dos Arapanés, 955. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 158065686

6059.2026/0005246-7 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 158064916, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Guiratinga, 1218. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 158067118

6059.2026/0005247-5 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 158066106, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Juréia, 724. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 158067593

6059.2026/0005249-1 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 158067395, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Ilamônia, 184. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 158068282

6059.2026/0005250-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 158067947, acolho e dou conformidade à Remoção por corte-rebaixamento de copa à ser realizado pela concessionária de 01 um exemplar arbóreo e/ou palmeira em contato com a rede elétrica localizado no passeio público sito à Alameda dos Tupiniquins, 88; de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e III e Lei Municipal nº 17.794/2022 artigo 14, inciso III e IV. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, nos mesmos locais quando compatível, ou nos arredores, nos termos da Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 14, alterada pela Lei Municipal nº 17.794/2022, artigo 43. Após a publicação deste, notificar a concessionária ENEL, para ciência e atendimento, quanto aos serviços de desligamento da rede e rebaixamento de copa, por se tratar de exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação se sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Despacho deferido   |   Documento: 158079604

6059.2026/0005253-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 158079445, dou conformidade à poda de limpeza, equilíbrio e condução a ser realizado pela concessionária ENEL de 01 exemplar arbóreo e/ou palmeira em contato com a rede elétrica localizado no passeio público sito à Rua Eva Bloch, 10; de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e III, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 16, inciso IV. Após a publicação deste, notificar a concessionária ENEL, para ciência e atendimento, quanto aos serviços de poda, por se tratar de exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Despacho deferido   |   Documento: 158080051

6059.2026/0005254-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 158079887, dou conformidade à poda de limpeza, equilíbrio e condução a ser realizado pela concessionária ENEL de 01 exemplar arbóreo e/ou palmeira em contato com a rede elétrica localizado no passeio público sito à Praça Paul Harris, 1639; de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e III, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 16, inciso IV. Após a publicação deste, notificar a concessionária ENEL, para ciência e atendimento, quanto aos serviços de poda, por se tratar de exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Despacho deferido   |   Documento: 158080557

6059.2026/0005255-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 158080379, dou conformidade à poda de limpeza, equilíbrio e condução a ser realizado pela concessionária ENEL de 01 exemplar arbóreo e/ou palmeira em contato com a rede elétrica localizado no passeio público sito à Rua Embaixador Ribeiro Couto, 277; de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e III, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 16, inciso IV. Após a publicação deste, notificar a concessionária ENEL, para ciência e atendimento, quanto aos serviços de poda, por se tratar de exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Despacho deferido   |   Documento: 158081300

6059.2026/0005258-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 158081048, dou conformidade à poda de limpeza, equilíbrio e condução a ser realizado pela concessionária ENEL de 01 exemplar arbóreo e/ou palmeira em contato com a rede elétrica localizado no passeio público sito à Praça Coronel Fernandes de Lima, 47; de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e III, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 16, inciso IV. Após a publicação deste, notificar a concessionária ENEL, para ciência e atendimento, quanto aos serviços de poda, por se tratar de exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Despacho deferido   |   Documento: 158081883

6059.2026/0005259-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 158081700, dou conformidade à poda de limpeza, equilíbrio e condução a ser realizado pela concessionária ENEL de 01 exemplar arbóreo e/ou palmeira em contato com a rede elétrica localizado no passeio público sito à Avenida dos Carinás, 85; de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e III, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 16, inciso IV. Após a publicação deste, notificar a concessionária ENEL, para ciência e atendimento, quanto aos serviços de poda, por se tratar de exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Despacho deferido   |   Documento: 158082337

6059.2026/0005261-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 158082127, dou conformidade à poda de limpeza, equilíbrio e condução a ser realizado pela concessionária ENEL de 01 exemplar arbóreo e/ou palmeira em contato com a rede elétrica localizado no passeio público sito à Rua Jacira, 12 (Lado oposto); de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e III, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 16, inciso IV. Após a publicação deste, notificar a concessionária ENEL, para ciência e atendimento, quanto aos serviços de poda, por se tratar de exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Despacho deferido   |   Documento: 158082829

6059.2026/0005262-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 158082608, dou conformidade à poda de limpeza, equilíbrio e condução a ser realizado pela concessionária ENEL de 01 exemplar arbóreo e/ou palmeira em contato com a rede elétrica localizado no passeio público sito à Rua Jacira, 25; de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e III, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 16, inciso IV. Após a publicação deste, notificar a concessionária ENEL, para ciência e atendimento, quanto aos serviços de poda, por se tratar de exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Despacho deferido   |   Documento: 158083240

6059.2026/0005264-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 158083045, dou conformidade à poda de limpeza, equilíbrio e condução a ser realizado pela concessionária ENEL de 01 exemplar arbóreo e/ou palmeira em contato com a rede elétrica localizado no passeio público sito à Rua Jacira, 120; de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e III, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 16, inciso IV. Após a publicação deste, notificar a concessionária ENEL, para ciência e atendimento, quanto aos serviços de poda, por se tratar de exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158208653

6059.2026/0005327-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIEGO RODRIGUES DESIGNER DE PRODUTOS DIGITAIS LTDA CNPJ 49805098000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158209121

6059.2026/0005328-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIEGO RODRIGUES DESIGNER DE PRODUTOS DIGITAIS LTDA CNPJ 49805098000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158210214

6059.2026/0005329-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDORACLE SOLUCOES INTELIGENTES LTDA CNPJ 59930665000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158219345

6059.2026/0005332-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEAD AVALIACAO E CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA CNPJ 22028470000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158223069

6059.2026/0005339-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAUDAVEL TO BE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. CNPJ 26011011000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158223199

6059.2026/0005340-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAUDAVEL TO BE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. CNPJ 26011011000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158224092

6059.2026/0005341-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAUDAVEL TO BE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. CNPJ 26011011000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158224984

6059.2026/0005342-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORIT ARTIGOS DE LUXO LTDA CNPJ 2071667000615 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158231403

6059.2026/0005344-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDGE MOEMA BARBEARIA E CABELEREIROS LTDA CNPJ 56391136000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158232452

6059.2026/0005346-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDGE MOEMA BARBEARIA E CABELEREIROS LTDA CNPJ 56391136000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158232605

6059.2026/0005347-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDGE MOEMA BARBEARIA E CABELEREIROS LTDA CNPJ 56391136000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158237473

6059.2026/0005349-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NASIENIE ECOVILLE DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA CNPJ 61407361000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158238077

6059.2026/0005345-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEAD AVALIACAO E CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA CNPJ 22028470000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158238670

6059.2026/0005348-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEAD AVALIACAO E CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA CNPJ 22028470000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158238957

6059.2026/0005351-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NASIENIE ECOVILLE DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA CNPJ 61407361000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158239009

6059.2026/0005352-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OSLAUDOS TELERRADIOLOGIA CNPJ 43806589000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158241808

6059.2026/0005353-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OSLAUDOS TELERRADIOLOGIA CNPJ 43806589000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158248252

6059.2026/0005355-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUKCES KLAPON DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA CNPJ 61841741000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158248790

6059.2026/0005356-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUKCES KLAPON DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA CNPJ 61841741000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158254508

6059.2026/0005358-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MENOBOX COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 66570853000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158255308

6059.2026/0005360-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MENOBOX COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 66570853000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158257377

6059.2026/0005359-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MENOBOX COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 66570853000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158265047

6059.2026/0005364-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HEMAV BRASIL TECNOLOGIA LTDA CNPJ 31014779000128 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158189626

A vista do contido no 6059.2026/0005320-0 - SAN DIEGO DELIVERY LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 158193778

A vista do contido no 6059.2026/0005321-8 - SELMA MARQUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193841

A vista do contido no 6059.2026/0005322-6 - NEUZA MOTA PESSOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193896

A vista do contido no 6059.2026/0005323-4 - PEDRO AUGUSTO LIRA BOMBONATI MARQUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158194022

A vista do contido no 6059.2026/0005324-2 - Eduardo Castro Lizana - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158194050

A vista do contido no 6059.2026/0005325-0 - ROSELIA PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158194230

A vista do contido no 6059.2026/0005326-9 - MARIA BELANIA ALVES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158216535

6060.2026/0001966-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NERI ODONTOLOGIA DIGITAL LTDA CNPJ 52886052000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158216715

6060.2026/0001967-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NERI ODONTOLOGIA DIGITAL LTDA CNPJ 52886052000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158259135

6060.2026/0001974-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAT'S SERVICE MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA CNPJ 28069236000101 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 158238330

6045.2025/0003472-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ZILHOÊS ARTE EM CONFECCAO LTDA EPP

DESPACHO: 1. DEFIRO o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento, conforme a Lei 10.205/86, regulamentada pelo Decreto 49969/08; Lei 16402/16, Lei 16.050/14 e decreto 57.378/16.

2. Exp. SUSL: Publique-se e expeça-se o Auto de Licença de Funcionamento.

3. Exp. SUSL: Enviar correspondência/email ao interessado, com o teor do despacho.

4. Exp. SUSL: Aguardar prazo para retirada de documentos de 30 dias, independente da publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme Art. 19 do Decreto 49.969/08 (após esse prazo, juntar termo de encerramento e concluir processo).

Despacho deferido   |   Documento: 158253291

6050.2026/0002900-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: BRF999 FITNESS LTDA

DESPACHO: 1. DEFIRO, presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, conforme a Lei 10.205/86, regulamentada pelo Decreto 49969/08 alterado pelo Decreto 59.828/2020; LEI 16402/16 e Decretos 57.298/16 (baixo risco) alterado pelo Decreto 58.419/2018 e 57.378/16.

2. Exp. SUSL: Publique-se e expeça-se o Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco.

3. Exp. SUSL: Enviar correspondência/email ao interessado com o teor do despacho.

4. Exp. SUSL: Aguardar prazo para retirada de documentos de 30 dias, independente da publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme Art. 19 do Decreto 49.969/08(após esse prazo anexar termo de encerramento e concluir processo).

Despacho deferido   |   Documento: 158261477

6060.2024/0001697-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: SIMONE LAUCIS PINTO RASAMAUSKAS

DESPACHO: 1. DEFIRO o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento, conforme a Lei 10.205/86, regulamentada pelo Decreto 49969/08; Lei 16402/16, Lei 16.050/14 e decreto 57.378/16.

2. Exp. SUSL: Publique-se e expeça-se o Auto de Licença de Funcionamento.

3. Exp. SUSL: Enviar correspondência/EMAIL ao interessado, com o teor do despacho.

4. Exp. SUSL: Aguardar prazo para retirada de documentos de 30 dias, independente da publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme Art. 19 do Decreto 49.969/08 (após esse prazo, juntar termo de encerramento e concluir processo).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158193670

A vista do contido no 6060.2026/0001962-7 - JOSE DA CRUZ PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158193773

A vista do contido no 6060.2026/0001963-5 - NOEME DONILIA DA ROCHA ITALIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158194175

A vista do contido no 6060.2026/0001964-3 - LUCIANO JOSE FREIRE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 157710640

6061.2025/0001981-7 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: LAIS FLORENCIO DA SILVA

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Desinterdição do imóvel sito à Rua Clenio Wanderley, 130 - LT 07 QD 17 - Fazenda da Juta, SQL 153.135.0009-1, nos termos do Decreto Municipal nº 57.776/17, por não atendimento ao comunique-se (conforme doc sei 153243454).

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 158204200

6038.2026/0001076-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: IARA PATRICIA GOMES NETO

COMUNIQUE-SE:

atender itens 2 e 5 do comunique se anterior

apresentar croqui demonstrando área de uso da atividade e demais usos (2° pavimento) , vaga no interior do lote conforme informado no formulário, áreas minimamente acessíveis

apresentar licença da vigilância sanitária

Comunique-se   |   Documento: 158216404

6061.2026/0000514-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: WORD JB ENTREGAS RÁPIDAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- apresentar AVCB do prédio

2- apresentar contrato de locação ou matrícula do imóvel

3- apresentar ART e CCM do responsável técnico

4- apresentar croquis demonstrando atendimento ao Quadro 4A, COE quanto as vagas necesárias e indicação de áreas acessíveis acesso entre os pavimentos

5- apresentar os formulários da Portaria 17 de março de 2023, pertinentes ao assunto, lembrando que o anexo IV deverá ser assinado por Eng de Segurança

6- indicar lotação no formulário

7- esclarecer a indicação de atividade secundária

Comunique-se   |   Documento: 158228465

6061.2026/0000310-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BRIZMETAL - ESTRUTURA, SERRALHEIRAS E EQUIPAMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE: último comunique se

1- apresentar todos documentos com a devida alteração do CNAE, para atividade de exclusiva de serralheria e não de fabricação (conforme declaração feita pelo interessado)

2- no contrato social consta fabricação de estrutura metálica

3- apresentar croqui demonstrando atendimento ao Quadro 4A - COE quanto as vagas necessárias

4- demonstrar através de croqui uso da edificação, atendimento ao público e mínimo de acessibilidade e adaptações

5- apresentar contrato de locação ou matrícula do imóvel

6- apresentar todos formulários constantes na Portaria 17, de março de 2023, pertinentes ao assunto, inclusive anexo IV, assinado por Eng de Segurança

7- apresentar CAU/CCM de São Paulo / RRT da Sra Elen

8- apresentar protocolo do processo de regularização da edificação

8- apresentar licença da CETESB ou sua dispensa

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 158239484

6061.2024/0001399-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO

COMUNIQUE-SE:

1- apresentar AVCB do prédio

2- apresentar estatuto da igreja em questão

3- apresentar CCM da responsável técnica

4- apresentar em croqui atendimento ao Quadro 4A - COE quanto as vagas necessárias

5- apresentar contrato de locação ou matrícula do imóvel

6- apresentar protocolo do certificado de acessibilidade

7- esclarecer divergência entre área declarada e CEDI, uma vez que o processo de regularização encontra se arquivado e no CEDI consta decréscimo de área

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158193777

A vista do contido no 6061.2026/0001004-8 - ANA MARIA DE JESUS ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158194039

A vista do contido no 6061.2026/0001005-6 - ED CARLOS DE JESUS DA HORA 95067639504 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento de Apoio Clínico

Notificação   |   Documento: 158246146

Processo SEI nº 6210.2026/0005600-4

Empresa: União Química Farmacêutica Nacional S/A

Assunto: Defesa prévia - Nota Fiscal 1079359

ATA DE RP nº 665/2025 - SMS.G

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 1079359, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 324,00 (trezentos e vinte e quatro reais), que corresponde a 1% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Oitava - Das Penalidades, item 8.4, subitem 8.4.3 da ATA de Registro de Preço nº 665/2025 - SMS.G.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdac@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Departamento de Engenharia e Manutenção

Notificação   |   Documento: 158136669

PROCESSO Nº 6210.2026/0005409-5

58.181.877 EVERTON MELO BASTOS

Defesa prévia - Nota Fiscal nº 190510001/26

Nota de Empenho nº 1906/2026

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 190510001/26, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 200,40 (duzentos reais e quarenta centavos), com base nas PENALIDADES, ítem 6, subitem 6.3 conforme Anexo da Nota de Empenho nº 1906/2026.

Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail dem@hspm.sp.gov.br, sansone@hspm.sp.gov.br e afsilva@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Departamento de Gestão Administrativa

Notificação   |   Documento: 158129765

PROCESSO N.º 6210.2026/0004355-7

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90084/2024 - SMS.G

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 256/2024 - SMS.G

NOTA DE EMPENHO Nº 1710/2026

ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 2582/2026

NOTA FISCAL Nº 10256

Prezado Senhor,

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 10256, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 19,13 (dezenove reais e treze centavos), que corresponde a 17% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Oitava - Das Penalidades, item 8.4, subitem 8.4.3 da ATA de Registro de Preço n.º 256/2024 - SMS.G.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para DEFESA PRÉVIA, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdai@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves, n.º 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo-SP, restando franqueada vistas aos autos.

ILMO. SR. RALPH LUIZ EVANGELISTA

MEDEVICES PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 158236496

PROCESSO SEI 6210.2026/0003841-3

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e no uso da competência que me confere o artigo 4º da Lei 13.766/2004, APLICO à empresa SPHOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.817.504/0001-55, a penalidade de multa no montante de R$ 0,69 (sessenta e nove centavos), que corresponde a 1% sobre o valor da Nota Fiscal nº 8497, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 8.4.3 do item 8.4 da Cláusula Oitava - Das Penalidades da Ata de Registro de Preços nº 681/2025 - SMS.G.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 158212836

RETIFICAÇÃO

PROCESSO SEI Nº 6210.2023/0009109-2

I - Fica retificado o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 26/05/2026 páginas 491 e 492.

Onde se lê: “contratação de empresa para prestação de serviços do sistema banco de preços”.

Leia-se: “contratação de empresa especializada para execução de serviços de manipulação de soluções para nutrição parenteral total (npt)”.

II - Publique-se.

Portaria   |   Documento: 158242218

PORTARIA HSPM Nº 22, DE 27 DE MAIO DE 2026.

PROCESSO SEI 6210.2026/0000342-3

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a COMISSÃO ESPECIAL DE APURAÇÃO PRELIMINAR, em caráter permanente, composta pelos seguintes servidores:

PRESIDENTE:

Leda Ferreira Santos, RF: 816.338.3.

TITULARES:

Lucas Piovesan Kobayashi, RF: 852.474.2

Solange de Souza Amaral Pinelli, RF: 852.788.1

Juarez Alves de Araujo, RF: 847.373.1

SUPLENTES:

Renata Salatiel Ferreira, RF: 852.391.6

Eloise Melina Duarte, RF: 847.225.4

Fernanda Macedo Dias, RF: 954.369.4

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria HSPM nº 05, de 18 de janeiro de 2024, publicada no DOC nº 15 de 19 de janeiro de 2024 página 114.

Hospital do Servidor Público Municipal, aos 27 de maio de 2026.

Elizabete Michelete, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158076323

Processo SEI nº 6310.2023/0001428-8

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

Assunto: Prorrogação de vigência, readequação técnico‑quantitativa de horas e supressão de valor do Termo de Contrato nº 007/IPREM/2023 - Empresa Stefanini Consultoria e Assessoria em Informática S/A.

DESPACHO:

I - Em vista dos elementos contidos no processo, em especial as manifestações precedentes da Coordenadoria de Administração e Finanças (documento SEI nº 157912944) e da Assessoria Técnica Previdenciária (documento SEI nº 158070540), deste Instituto, as quais acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133, art. 116 do Decreto nº 62.100/2022, art. 124, inciso I, alínea "b" e art. 125 da Lei nº 14.133/2021 e aprovação da Diretoria Executiva (doc. 158196550), AUTORIZO a prorrogação de vigência pelo período de 12 (doze) meses a contar de 30/05/2026 a 29/05/2027, bem como a readequação técnico-quantitativa de horas, com supressão do valor anual estimado do Termo de Contrato nº 007/IPREM/2023, que passa de R$ 1.832.485,04 (um milhão, oitocentos e trinta e dois mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e quatro centavos) para R$ 1.579.405,32 (um milhão, quinhentos e setenta e nove mil, quatrocentos e cinco reais e trinta e dois centavos), representando uma redução de 13,81% (treze inteiros e oitenta e um centésimos por cento), nos termos da Proposta Comercial (doc. SEI nº 157911790), firmado com a STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 58.069.360/0001-20, cujo objeto é a prestação de serviços de gerenciamento e coordenação de projetos para assessorar na implantação de soluções tecnológicas para o Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM.

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 925.707,01 (novecentos e vinte e cinco mil, setecentos e sete reais e um centavo), para abarcar a despesa em questão no período de 30/05/2026 a 31/12/2026, em favor da empresa STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 58.069.360/0001-20, consoante o valor da Nota de Reserva nº 174/2026 (doc. SEI nº 153299164), devendo, o valor residual relativo ao próximo exercício ser consignado em dotação orçamentária própria, em observância ao princípio da anualidade orçamentária.

III - APROVO a Minuta de Termo Aditivo em (doc. SEI nº 157933973).

IV - Publique-se.

V - Encaminhe-se ao IPREM/CAF/DOF para o devido empenhamento da despesa.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158180849

Processo SEI nº 6310.2026/0003387-3

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM.

Assunto: Contratação de empresa IOB INFORMACOES OBJETIVAS PUBLICAÇÕES JURÍDICAS LTDA, provedor de conteúdo Regulatório, que reúne a teoria e a prática nas temáticas Federal, Tributária Estadual, Tributária Municipal, Trabalhista/Previdenciária, Contabilidade e Comercial/Empresarial.

DESPACHO:

I -À vista dos elementos contidos no processo, em especial das manifestações precedentes do Núcleo de Licitação e Gestão de Contratos (doc. SEI nº 157682118) e da Assesssoria Técnica Previdenciária (doc SEI nº 158172985), deste Instituto, as quais acolho e adoto como razão de decidir, e com base na delegação de competência que me foi atribuída pela Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024, e com fundamento no artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto n.º 62.100/2022, AUTORIZO, por inexigibilidade de licitação, a contratação da empresa IOB Informações Objetivas Publicações Jurídicas Ltda, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 43.217.850/0001-59, estabelecida na Avenida Marques de São Vicente, nº 2.219, Sala 1, 122C, 1º Andar, Bairro Água Branca, São Paulo/SP, para a contratação de assinatura anual com conteúdo regulatório, que reúne a teoria e a prática nas temáticas de âmbito Federal, Tributária Estadual, Tributária Municipal, Trabalhista/Previdenciária, Contabilidade e Comercial/Empresarial, conforme documentos SEI nº(s) 157672129 e 157671743, pelo valor de R$ 3.360,00 (três mil, trezentos e sessenta reais), com vigência de 12 (doze) meses, a ser pago em uma única parcela.

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 3.360,00 (três mil trezentos e sessenta reais), consoante ao valor da Nota de Reserva nº 257/2026 (doc. SEI nº 157954819), em favor da empresa IOB Informações Objetivas Publicações Jurídicas Ltda, inscrita no CNPJ nº 43.217.850/0001-59 para suportar a despesa em questão, onerando a dotação orçamentária nº 03.10.09.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 do orçamento vigente, respeitando o princípio da anualidade.

III - A despesa será realizada no presente exercício.

IV - Ficam estabelecidos, nos casos de aplicação de penalidade de multa moratória, sem prejuízo de outras previstas em lei, nos termos do artigo 156, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, os seguintes percentuais:

a) 30% (trinta por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação de outras sanções a critério da Administração;

b) 10% (dez por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho, por falha nos serviços, período após o qual se configura inexecução parcial da obrigação;

c) 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nos subitens acima, por ocorrência. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras quando cabíveis.

V - Designo como fiscais do ajuste os servidores Rosistér Fátima Vaz Oliveira, RF nº 627.587-7 (Titular) e Cirilo Gomes fraga Neto, RF nº 760.653-3 (Suplente).

VI - Ratifico o presente ato, nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

VII - Publique-se.

VIII - Após, a IPREM/CAF/DOF para providências de empenhamento.

Despacho deferido   |   Documento: 158125042

Processo SEI nº 6310.2026/0003250-8

Assunto: Revisão de aposentadoria - (Processo Administrativo nº 2010-0.351.613-7)

Interessada: Sandra Leslie Brown Rocha

DESPACHO DEFERIDO:

I - À vista das informações contidas no processo, e em especial a manifestação da Assessoria Técnica e Previdenciária (doc. SEI nº 157192014), as quais acolho, e com fundamento no art. 41 da Lei nº 14.141/2006 e conformidade com o art. 35 e art. 37 do Decreto nº 51.714/2010, DEFIRO o pedido de vista do Processo Administrativo nº 2010-0.351.613-7 em favor da Senhora Sandra Leslie Brown Rocha, RF nº 760.511-0, inscrita no RG nº **.685.7-* e no CPF nº ***.959.648-**, em conformidade com o Requerimento (doc. SEI nº 157649468).

II - Consequentemente, DEFIRO o pedido de extração de cópias do Processo Administrativo nº 2010-0.351.613-7, em estrita observância às disposições do art. 44 da Lei nº 14.141/2006, art. 39 do Decreto nº 51.714/2010 e Decreto nº 64.877/2025.

III - Publique-se.

IV - À unidade competente para que proceda ao cálculo das custas reprográficas e à emissão da guia DAMSP correspondente, juntando-as aos autos para ciência e pagamento por parte da interessada, nos termos da Portaria SF nº 63/2006 e Decreto nº 64.877/2025 .

V - Disponibilize-se o acesso ao processo pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 37, § 3º, do Decreto nº 51.714/2010, contados a partir da regular comprovação do pagamento da guia DAMSP nos autos.

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 158181299

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003534-5

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): ELOISA APARECIDA PRADO TEIXEIRA SETTI

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0003534-5, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 157748571 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), ELOISA APARECIDA PRADO TEIXEIRA SETTI, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 158074543

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003160-9

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MARIA EMILIA DE ALBUQUERQUE STRAFACCI

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0003160-9, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 157027897 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), MARIA EMILIA DE ALBUQUERQUE STRAFACCI, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 158201510

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0002477-7

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): PAULO SERGIO MANCUSO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0002477-7, em especial o Relatório da Avaliação Biopsicossocial SEI nº 157244820, com fundamento no artigo 27, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso I alínea "c" do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022 e inciso I alínea "c" do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 154652401 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), PAULO SERGIO MANCUSO, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe.

II - Publique-se

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 158121691

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0002560-9

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): GERCINA CORREIA DE ARAÚJO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0002560-9, em especial a Certidão de Objeto E PÉ SEI 157665230, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso V do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso V do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 157665211 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), GERCINA CORREIA DE ARAÚJO, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 158038534

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0001998-6

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): DOLORES PEREIRA DE SOUZA JESUS

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0001998-6, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 156974134 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), DOLORES PEREIRA DE SOUZA JESUS, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 158204138

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0002154-9

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): FRANZ JOSEF PATSCH

PROCURADOR(A): FLAVIO HENRIQUE SOARES GARCIA

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO:

I - Com referência ao Despacho de Deferimento (doc. SEI! nº 157606789) do pedido do Benefício de Pensão por Morte, para fins de concessão do pagamento em favor do(a) interessado(a), FRANZ JOSEF PATSCH(doc. SEI! nº 154420876), cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da Cidade em 19/05/2026, RETIFICAMOS, para constar no item I o início do benefício a partir de 02/04/2026.

II - RATIFICO os demais termos do despacho.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Comunicado   |   Documento: 158257351

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0001363-5

INTERESSADO: WAGNER GABY HOHLENVERGER

Comunicado IPREM/CGB/DB/DP

Divisão de Revisão e Perícia

Despacho deferido   |   Documento: 158217822

PROCESSO : 6310.2026/0003784-4

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO(A) : FERNANDO CEZAR ZAGO

  1. Defiro o pedido de vistas e cópias do processo 6310.2026/0003535-3.

  2. Publique-se.

  3. Em seguida, disponibilizar vistas ao interessado(a), pelo prazo estabelecido de 30 dias.

Despacho deferido   |   Documento: 158232702

PROCESSO : 6310.2026/0003792-5

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO(A) : LAURA APARECIDA JORGE PONGELUPE

  1. Defiro o pedido de vistas e cópias do processo 6310.2026/0003272-9.

  2. Publique-se.

  3. Em seguida, disponibilizar vistas ao interessado(a), pelo prazo estabelecido de 30 dias.

Despacho deferido   |   Documento: 158236224

PROCESSO : 6310.2025/0003795-0

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO(A) : THATIANA HELENA DE OLIVEIRA PONGITORI CAMPOS

  1. Defiro o pedido de vistas e cópias do processo 6310.2026/0002962-0.

  2. Publique-se.

  3. Em seguida, disponibilizar vistas ao interessado(a), pelo prazo estabelecido de 30 dias.

Despacho deferido   |   Documento: 158238835

PROCESSO : 6310.2026/0003796-8

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO(A) : DENISE CRISTINA CORIO FIGUEIRA

  1. Defiro o pedido de vistas e cópias do processo 6310.2026/0002843-8.

  2. Publique-se.

  3. Em seguida, disponibilizar vistas ao interessado(a), pelo prazo estabelecido de 30 dias.

Núcleo de Perícia Médica

Convocação   |   Documento: 158259358

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0003068-8

INTERESSADO(A): RICARDO BATISTA QUERINO

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho deferido   |   Documento: 158125299

6310.2026/0003752-6 - Concessão de pensão por morte: Solicitação de Vistas e Cópias

Despacho deferido

INTERESSADO(A): THATIANA HELENA DE OLIVEIRA PONGITORI CAMPOS

1. Defiro o pedido de Vistas e Cópias;

2. Publique-se;

3. Disponibilizar acesso por 30 dias 6310.2023/0002705-3, a partir da data de publicação;

Após prazo estabelecido, concluir processo.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 158216307

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0025037-0- PMSP

INT.: RITA DE CASSIA APARECIDA COSME- RF(s) nº(s) 641.860.1-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 870/IPREM/2026 e 871/IPREM/2026 emitida(s) em 27/04/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 158174333

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0004618-8- PMSP

INT.: FREDERICO NAVAS DEMETRIO- RF(s) nº(s) 632.425.8-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 928/IPREM/2026 emitida(s) em 06/05/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 158205122

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0060054-0- PMSP

INT.: CARLOS ROBERTO DA SILVA- RF(s) nº(s) 774.559.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 981/IPREM/2026 emitida(s) em 12/05/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-SM/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 158205602

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6012.2026/0008893-7- PMSP

INT.: INGRID NAYANNE DA SILVEIRA NEVES- RF(s) nº(s) 889.803.1-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 987/IPREM/2026 e 988/IPREM/2026 emitida(s) em 12/05/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMSUB/COGEP/DAP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 158210496

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0015745-0- PMSP

INT.: CILENE BURTI GUELFI- RF(s) nº(s) 548.271.2-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 921/IPREM/2026 emitida(s) em 06/05/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-PE/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 158217292

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0021276-2 - PMSP

INT.:CASSIO RENATO MONTENEGRO DE LIMA- RF(s) nº(s) 655.862.3-01

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2019/IPREM/2015, publicada(s) no DOC em 23/09/2015.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 873/IPREM/2026 emitida(s) em 27/04/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 158217956

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6029.2026/0010227-4 - PMSP

INT.:LAERCIO THIAGO- RF(s) nº(s) 569.263.6-01

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1393/IPREM/2025, publicada(s) no DOC em 15/09/2025.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1014/IPREM/2026 emitida(s) em 18/05/2026 , requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SMSU/CAF/DRH/CONT para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 158220213

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0025206-3 - PMSP

INT.:IVA MATSUSHIGE- RF(s) nº(s) 754.775.7-01

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 754/IPREM/2014, publicada(s) no DOC em 18/04/2014.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 872/IPREM/2026 emitida(s) em 27/04/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 158221213

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6012.2026/0009134-2- PMSP

INT.: MARCO ANTONIO LEÃO VIANA- RF(s) nº(s) 1.324/1

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1018/IPREM/2026 emitida(s) em 18/05/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMSUB/COGEP/DAP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 158222004

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0018028-2- PMSP

INT.: MARIA DE JESUS DE FREITAS BESERRA- RF(s) nº(s) 712.189.0-03

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1034/IPREM/2026 emitida(s) em 22/05/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-PE/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 158222517

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6029.2026/0010287-8- PMSP

INT.: VANILDO DOS SANTOS- RF(s) nº(s) 569.323.3-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1020/IPREM/2026 emitida(s) em 19/05/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMSU/CAF/DRH/CONT para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 158224091

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0025391-3- PMSP

INT.: MAGDA VILLARDI- RF(s) nº(s) 694.564.3-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 946/IPREM/2026 emitida(s) em 07/05/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-PE/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 158225041

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0048984-4- PMSP

INT.: MARIA APARECIDA TEIXEIRA DE SOUZA- RF(s) nº(s) 631.034.6-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1008/IPREM/2026 emitida(s) em 14/05/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-PE/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 158225354

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0060740-5- PMSP

INT.: LIRENI DOS ANJOS OLIVEIRA- RF(s) nº(s) 685.711.6-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1007/IPREM/2026 emitida(s) em 14/05/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-JT/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 158225664

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6025.2026/0009278-1- PMSP

INT.: LEIA REGINA DA SILVA GOMES - RF(s) nº(s) 574.082.7-01/02/03

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1031/IPREM/2026, 1032/IPREM/2026 e 1033/IPREM/2026 emitida(s) em 21/05/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMC/CAF/SUGESP/PREVIDÊNCIA para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 158230938

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0005920-4- PMSP

INT.: ALEXANDRE GARCIA DE LUCA- RF(s) nº(s) 796.219.3-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 675/IPREM/2026 emitida(s) em 25/03/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 158232097

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0014643-3- PMSP

INT.: CESAR ROMAO DA SILVA- RF(s) nº(s) 549.115.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 855/IPREM/2026 emitida(s) em 27/04/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 158232479

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0013607-1- PMSP

INT.: CELSO LUIS CACHEIRO CINTRA- RF(s) nº(s) 587.607.9-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 789/IPREM/2026 e 790/IPREM/2026 emitida(s) em 15/04/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 158232906

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0026796-6- PMSP

INT.: ELIANE FERREIRA BERTOLINI- RF(s) nº(s) 704.853.0-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 938/IPREM/2026 emitida(s) em 06/05/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 158206082

6310.2026/0003782-8 - Concessão de pensão por morte: Solicitação de Vistas e Cópias

Despacho deferido

INTERESSADO(A): GILDETE PEREIRA NASCIMENTO

1. Defiro o pedido de Vistas e Cópias;

2. Publique-se;

3. Disponibilizar acesso por 30 dias 6310.2026/0002158-1, a partir da data de publicação;

Após prazo estabelecido, concluir processo.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158239286

SEI: 8110.2026/0000081-7

INTERESSADO: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA.

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada em fornecimento anual de recargas de extintor e teste de mangueiras de incêndio. Art. 75, inciso II, Lei 14.133/21. Autorização. Abertura da Dispensa.

I - À vista da instrução do presente processo, em conformidade com o Decreto Municipal nº 62.100/2022, a Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas complementares, bem como os elementos anexados ao presente, em especial a o Parecer da Assessoria Técnico-Jurídica FPETC/AJ 158138161, AUTORIZO a abertura de Dispensa Eletrônica, objetivando a contratação de empresa especializada em fornecimento anual de recargas de extintor e teste de mangueiras de incêndio necessários para adequação das instalações do Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes e pela Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti, conforme especificações técnicas e normas aplicáveis (ABNT/NBR).

II -Para a condução do certame, fica designado a servidora Marcos Aurélio Ramos da Silva - RF 853.404.7-1 como Agente de Contratação.

III- PUBLIQUE-SE

IV- Após, à Coordenadoria de Administração e Finanças (FPETC/CAF/ADM) para prosseguimento.

São Paulo, 27 de maio de 2026.

Supervisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 158251953

PORTARIA Nº 29/FPETC/2026

Orientação Interna de Gestão Documental / FPETC.

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015.

CONSIDERANDO os procedimentos implantados na Portaria 28/FPETC/2026, a qual Dispõe sobre a Equipe de Gestão Documental EDOC/FPETC/2026;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a correta aplicação das normas de gestão documental, bem como a organização, preservação, controle e destinação adequada dos documentos produzidos e recebidos pela FPETC;

CONSIDERANDO a importância da fiscalização contínua dos procedimentos relacionados ao arquivamento, tramitação, guarda e descarte documental;

RESOLVE:

Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como responsáveis pela fiscalização, acompanhamento e cumprimento das disposições contidas na Portaria de Gestão Documental desta Unidade:

I - Responsáveis pelo arquivo e protocolo de documentação nas Unidades abaixo:

Assessoria de Comunicação: Monique Mondego de Sousa RF: 947.073.5-1, Assessor III;

Assessoria Técnico Jurídica: Aline de Souza Pereira RF: 939.838.4-1, Chefe de Assessoria Jurídica I;

Centro de Formação Cultural de Cidade Tiradentes: Márcio Martin Fernandez RF: 947.513.3-1, Chefe de Núcleo I;

Controle Interno: Carolina Maria da Silva Lima RF: 947.313.1-1, Assessor II;

Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura: Vânia Nonato da Silva Botoni RF: 943.459.3-1, Assessor III;

Escola Técnica de Saúde Pública Prof. Makiguti: Marly Junko Kouhiro Menezes RF: 847.312.9-3, Assessor II e Pedro Leon Brito Aguilar RF: 850.405.5-1, Assistente Administrativo de Gestão;

Gabinete: Marielle Amaral Bispo dos Santos RF: 924.573.1-2, Assessor III;

Supervisão de Administração: Amanda Letícia da Silva Costa RF: 949.558.4-2, Assessor II;

Supervisão de Finanças: Mateus de Jesus Sena RF: 857.519.3-4, Assessor IV;

Supervisão de Gestão de Pessoas: Sandra Regina Pontes de Oliveira RF: 859.501.1-2, Assessor II;

Tecnologia da Informação: Guilherme Giacomello Lopes RF: 952.731.1-1; Chefe de Núcleo I.

II - Responsáveis pelo gerenciamento do ONE DRIVE: Guilherme Giacomello Lopes RF: 952.731.1-1, Chefe de Núcleo I (titular) e Chiara Rodrigues Orlandi RF: 939.853.8-3, Chefe de Núcleo I (suplente)

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Portaria   |   Documento: 158246465

PORTARIA Nº 28/FPETC/2026

Dispõe sobre a Equipe de Gestão Documental EDOC/FPETC.

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015.

CONSIDERANDO os procedimentos para a implementação da Política Municipal de Gestão Documental (PGDOC) disciplinados na Portaria SGM/SEGES/CGDOC nº 1/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização das equipes formadas para a execução da PGDOC nesta Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura;

CONSIDERANDO a Política de Gestão Documental e o Sistema de Arquivos do Município de São Paulo, disciplinada pelo Decreto Municipal nº 57.783/2017 e pela Portaria SEGES nº 131/2018;

CONSIDERANDO a implantação e utilização do Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo, de que trata o Decreto Municipal nº 55.838/2015;

CONSIDERANDO as normas sobre processo administrativo na Administração Pública Municipal, estabelecidas pela Lei Municipal nº 14.141/2006, regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 51.714/2010, que dispõe sobre a operação do Sistema Municipal de Processos - SIMPROC;

CONSIDERANDO a organização e transparência na gestão documental, especialmente das atividades diárias, que necessitam segurança nos processos de recebimento, registro, distribuição e tramitação de documentos que aportam nesta Fundação por meio de protocolo;

RESOLVE:

Designar os seguintes servidores para compor a Equipe de Gestão Documental da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura- EDOC/FPETC na seguinte conformidade:

Art 1º A Equipe de Gestão Documental (EDOC) será composta pelos seguintes servidores, que desempenharão funções específicas relacionadas à implementação da Política Municipal de Gestão Documental (PGDOC):

I - Líder da EDOC, que será responsável por convocar reuniões deliberativas sobre a execução da PGDOC na unidade, distribuir tarefas e responsabilidades aos demais membros, propor a convocação de servidores com conhecimentos necessários, e solicitar pareceres específicos à unidade de assessoramento jurídico, nos termos da Portaria SGM/SEGES/CGDOS nº 1/2021: Elisabeth Caldeira Ferreira - RF: 674.259.9-5 (titular); Mário Luiz de Souza RF: 910.396.1-5 (suplente).

II - Fica designada Elisabeth Caldeira Ferreira - RF: 674.259.9-5, como responsável pelo órgão setorial do Sistema de Arquivos do Município de São Paulo (SAMSP), conforme estabelecido no artigo 7º, inciso II e §2º, do Decreto Municipal nº 57.783/2017.

III - Como Ponto focal para elaboração das Tabelas de Temporalidade de Documentos, nos termos do Portaria SEGES nº 131/2018: Mario Luiz de Souza - RF: 910.396.1-5 (titular) e Rachell Damares Vilharba Santos RF: 952.010.4-2 (suplente).

IV - Administrador local do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e o suplente, para os fins do Decreto Municipal nº 55.838/2015: Guilherme Giacomello Lopes - RF: 952.731.1-1 (titular) e Chiara Rodrigues Orlandi - RF: 939.853-8-3 (suplente).

V - Submestre do Sistema Municipal de Processos (SIMPROC), disciplinado pelo Decreto Municipal nº 51.714/2010: Guilherme Giacomello Lopes - RF: 952.731.1;

VI- Responsável pela unidade de protocolo: Sandra Regina Pontes de Oliveira - RF: 927.240.2-2.

VII - Fica revogada a Portaria n° 112/FPETC/2025.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158228870

INTERESSADA: Fundação Theatro Municipal De São Paulo

ASSUNTO: Pagamento de Despesa de Exercício Anterior - DEA.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial ao encaminhamento de fl. 157784561, ora acolhidas, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOC de 19.01.2023 e pelo art. 28, incisos I e XVIII do Anexo I, integrante do Decreto Municipal nº 53.225/2012, RATIFICO, com fundamento no artigo 3º do Decreto Municipal nº 57.630/2017, o pagamento por despesa de exercício anterior destinado ao pagamento da remuneração do Conselho Deliberativo da FTMSP, bem como da nota fiscal NFS-e 005, emitida pela empresa Viagem sem Limites, CNPJ n.º 54.058.614/0001-53, devendo onerar a dotação orçamentária nº 85.10.13.122.4001.2.100.33909200.00.1.500.9001.1.

II - No mesmo ato, AUTORIZO o pedido de movimentação orçamentária correspondente.

III - Publique-se

IV - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças para as providências cabíveis.

São Paulo, 27 de maio de 2026.

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 158258583

9310.2026/0001482-6 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - RCC PESSOA FÍSICA

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 50620 Silvia Batista de Lima

CF 4101 KARINE COSTA GARCIA

CF 1886 Dalva pereira de Souza Silva

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PE 1282 FELIX CACAMBAS DE RECICLAGEM E COMERCIO DE SUCATAS LTDA

PE 4040 ACCIONA CONSTRUCCION SA

PE 62029 M&G CACAMBAS

PE 0664 IMBULIX AMBIENTAL TRANSPORTES LTDA

PE 0683 Depósito de Materiais de Construção São Amaral Ltda

PE 2016/17636-0 DA TERRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

PE 1420 CAÇAMBA LOG LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 95187 CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE ROSSO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

PGI 96461 BCSP COMERCIO DE VEICULOS LTDA

PGI 392 LIVING SALAZARES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

PGI 60419 CBR 132 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

CANCELAMENTO DE CADASTRO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 o cancelamentos de cadastro da empresa relacionada a seguir:

PGI 60076 Osaka Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 91468 CURA CENTRO DE ULTRASSONOGRAFIA E RADIOLOGIA SA

GG 95531 Consórcio Engibras Dreen Linha 2

GG 96242 PANETTERIA 77 LTDA

GG 72116 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial

GG 86458 EURO IMPORT COMERCIO E SERVICOS LTDA

GG 7375294/2022 RESTAURANTE 500 BRANCO

GG 82327 Rainha do Tatuape

GG 69575 Associação Beneficente Providencia Azul

GG 78305 SWEET PIMENTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 87512 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS AS\z

GG 87514 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 87515 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 87516 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS AS

GG 87518 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 87519 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 72122 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL

GG 72098 SENAC ACLIMAÇÃO

GG 72160 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL

GG 84595 LAREIRA RESTAURANTE PÃES DOCES E CONVENIENCIAS LTDA

GG 0123974/2021 BENJA 3 BAR E RESTAURANTE LTDA

GG 72369 GROOVY GIRL CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA

GG 75273 BRAZILIAN FINANCIAL CENTER

GG 84405 ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL MIUDINHO SS LTDA

GG 75517 Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos

GG 4904323/2019 ASSOCIACAO EDUCACIONAL ARGUMENTO

GG 9546460/2019 ERNETEX IND E COM LTDA

GG 71297 KISMI RESTAURANTE LTDA

GG 6809464/2019 ELEMAR ARMAZENS GERAIS LTDA

GG 71975 IL FORNAIO DITALIA RESTAURANTE LTDA

GG 82384 PANIFICADORA VERGINIA LTDA EPP

GG 8971510/2019 HMF SUPERMERCADOS LTDA

GG 6990488/2019 HMF SUPERMERCADOS LTDA

GG 86430 BAR E RESTAURANTE CENTRAL DO BROOKLIN

GG 1629297/2019 PAES E DOCES CORAÇÃO DE OURO LTDA

GG 2857069/2019 CRYSTAL COMERCIAL LTDA

GG 0232117/2019 AM VILA OLIMPIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

CADASTRO DE CONDOMÍNIOS GERADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS
De acordo com as informações contidas no presente, nos termos da Lei 13.478/02 e Decreto 58.701/19, DEFIRO o cadastramento e/ou recadastramento das empresas abaixo relacionadas:

CM 69161 CONDOMÍNIO WT MORUMBI

CM 67912 CONDOMINIO EDIFICIO ELOY CHAVES

CM 68863 CONDOMINIO EDIFICIO ITAIM CENTER

CM 67523 CONDOMINIO EDIFICIO MARIA CECILIA LARA CAMPOS

CM 68873 EDIFICIO CONDOMINIO GUARATINGUETA

CM 6934267/2019 CONDOMINIO EDIFICIO PEDRO MARIZ B31

CADASTRAMENTO DE ÁREA DE DESTINAÇÃO- RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Resolução 107/AMLURB/2017 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PDRCC 94 ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOÇAÇOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 158198672

Processo n.º 8310.2021/0002142-1

Interessado: PAULO ALBERTO DE MIRANDA

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo, que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de PAULO ALBERTO DE MIRANDA,cadastrado sob o código gerador n.º 22810.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 158229698

Processo n.º 8310.2021/0002116-2

Interessado: CARLOS HENRIQUE MONTEAGUDO JUNIOR

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo, que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de CARLOS HENRIQUE MONTEAGUDO JUNIOR,cadastrado sob o código gerador n.º 32294.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

SP-REGULA/GSA/RES/MULTAS

Decisão   |   Documento: 158152223

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI 9310.2026/0001477-0

PARTE INTERESSADA: Ecourbis Ambiental S.A. - CNPJ 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão (158149210) nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos.

Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na Resolução nº 6, de 24 de junho de 2022, DECIDO:

I - Reconhecer a tempestividade da defesa prévia apresentada pela empresa EcoUrbis Ambiental S.A.;

II - Indeferir as alegações apresentadas;

III - Aplicar a sanção prevista na Cláusula 19.1, inciso II, do Contrato de Concessão nº 026/SSO/04, pela infração à subcláusula 19.5, inciso III, alínea “Q”, da Resolução nº 108/AMLURB/2017, consistente em multa no valor de R$ 1.000,00;

IV -Cientifique-se a interessada, abrindo-se prazo para eventual interposição de recurso administrativo.

Decisão   |   Documento: 158178450

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI 9310.2026/0001609-8

PARTE INTERESSADA: Ecourbis Ambiental S.A. - CNPJ 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão (158175907) nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos.

Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na Resolução nº 6, de 24 de junho de 2022, DECIDO:

I - Reconhecer a tempestividade da defesa prévia apresentada pela empresa EcoUrbis Ambiental S.A.;

II - Indeferir as alegações apresentadas;

III - Aplicar a sanção prevista na Cláusula 19.1, inciso II, do Contrato de Concessão nº 026/SSO/04, pela infração à subcláusula 19.5, inciso IV, alínea “A”, da Resolução nº 108/AMLURB/2017, consistente em multa no valor de R$ 20.000,00;

IV -Cientifique-se a interessada, abrindo-se prazo para eventual interposição de recurso administrativo.

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Diretoria de Gestão e de Relação com Investidores

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158088423

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2024/0004612-1 , considerando o parecer jurídico (doc. SEI 158013994), as justificativas e manifestações da área técnica (doc SEI 157882066), e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento art. 247 do RLC/24 e art. 68, da Lei 13.303/16 c/c art. 472, CC e Cláusula Décima: Da Alteração e da Rescisão, Parágrafo Primeiro, a rescisão amigável do contrato GLC/CLC Nº 082/24, cujo objeto é prestação de serviços de Pontos de TV por assinatura na sede administrativa da São Paulo Turismo S.A, firmado com a empresa COMERCIAL MARCTEL COMERCIO E SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA.

II - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158250939

À

SP-TURIS/DGE

Sr. Diretor,

À vista dos documentos que instruem o presente processo SEI 7210.2026/0001457-6, da alteração na minuta de contrato (157348159), conforme manifestação exarada pela GJC/GJA, sob doc. Manifestação 157607431 e anuência da área gestora 158139499, AUTORIZO a RETIFICAÇÃO do valor do despacho autorizatório (doc.154958186), publicado no Diário Oficial da Cidade do dia 24/04/2026 (doc.155320436), passando de R$14.949,12 (quatorze mil novecentos e quarenta e nove reais e doze centavos) para R$ 14.941,80 (quatorze mil novecentos e quarenta e um reais e oitenta centavos), sendo que as demais condições permanecem inalteradas, para a contratação da TOTVS S.A. para utilização do TOTVS Transmite destinado à prestação de serviços de monitoramento, gerenciamento e armazenamento de documentos fiscais eletrônicos emitidos contra a São Paulo Turismo, com integração com o Protheus.

(assinado eletronicamente)

ALBERTO MARCELO PARADA

Gerente Executivo de Inovação, Marketing e Parcerias

SP-TURIS/DPR/GEM

À

SP-TURIS/DPR

Senhor Diretor-Presidente,

I - À vista dos elementos e documentos que instruem o Processo SEI 7210.2026/0001457-6, em especial das manifestações da Gerência de Tecnologia, Inovação e Inteligência Artificial e da Gerência de Jurídica Administrativa, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, RETIFICO o valor do despacho autorizatório (doc.154958186), publicado no Diário Oficial da Cidade do dia 24/04/2026 (doc.155320436), passando de R$ 14.949,12 (quatorze mil novecentos e quarenta e nove reais e doze centavos) para R$ 14.941,80 (quatorze mil novecentos e quarenta e um reais e oitenta centavos), sendo que as demais condições permanecem inalteradas, visando a contratação da TOTVS S.A. para utilização do TOTVS Transmite destinado à prestação de serviços de monitoramento, gerenciamento e armazenamento de documentos fiscais eletrônicos emitidos contra a São Paulo Turismo, com integração com o Protheus., e encaminho os autos para ratificação da decisão.

II. O controle de execução será exercido pela Sra. Josiane Maria Maróstica - RF 8124 na qualidade de fiscal, e do Sr. Roberto Kazuo Afuso - RF 6914 como suplente.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Senhor Gerente,

I - Com base nas informações prestadas pela Gerência de Tecnologia, Inovação e Inteligência Artificial, Gerência Jurídica Administrativa, e Diretoria de Gestão e de Relação com Investidores e considerando que todas as documentações instruídas no processo atenderam ao parecer jurídico, RETIFICO o valor do despacho autorizatório (doc.154958186), publicado no Diário Oficial da Cidade do dia 24/04/2026 (doc.155320436), passando de R$ 14.949,12 (quatorze mil novecentos e quarenta e nove reais e doze centavos) para R$ 14.941,80 (quatorze mil novecentos e quarenta e um reais e oitenta centavos), sendo que as demais condições permanecem inalteradas e RATIFICO a contratação da TOTVS S.A. para a utilização do TOTVS Transmite destinado à prestação de serviços de monitoramento, gerenciamento e armazenamento de documentos fiscais eletrônicos emitidos contra a São Paulo Turismo, com integração com o Protheus.

II - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

MARCELO VIEIRA SALLES

Diretor Presidente

SP-TURIS/DPR

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158262184

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo SEI 7210.2026/0003148-9, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos sob doc. (158261635), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1094169, visando a contratação de empresa para a prestação de serviço mediante locação de material cenográfico, incluindo transporte, montagem, manutenção e desmontagem, mão de obra comum e especializada, materiais e acessórios necessários à prestação do serviço, para atendimento ao evento: 30ª PARADA DO ORGULHO LGBT+ (SMPED), com base na Comissão Permanente de Licitações (CPL), promovida pelo Ato DPR nº 08/2026, DESIGNO o Sr. Sandro José dos Santos e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 29/05/2026 a partir das 11:15h.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158257298

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo SEI 7210.2026/0003160-8, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos sob doc. (158256833), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1094165, visando a contratação de empresa especializada em registros fotográficos profissionais para atendimento a diversos eventos por um período de 120 (cento e vinte) dias, com base na Comissão Permanente de Licitações (CPL), promovida pelo Ato DPR nº 08/2026, DESIGNO o Sr. Sandro José dos Santos e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 29/05/2026 a partir das 10:15h.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158251910

INTERESSADO: GET/GPE

ASSUNTO: Contratação de empresa para serviço de locação de Pia Portátil, compreendendo respectivos serviços de transporte, instalação e retirada para atendimento parcelado a diversos eventos no município de São Paulo pelo período de 120 (cento e vinte dias).

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo SEI 7210.2026/0003149-7, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 158249595), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1094151, visando a contratação de empresa para serviço de locação de Pia Portátil, compreendendo respectivos serviços de transporte, instalação e retirada para atendimento parcelado a diversos eventos no município de São Paulo pelo período de 120 (cento e vinte dias), com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO a Sr. Marcelo Augusto Moreno e equipe de apoio, para conduzir, excepcionalmente, conforme solicitado no doc. 158073986 e autorizado pela Gerência de Licitações e Contrato (158209321), a sessão pública agendada para o dia 29/05/2026 a partir das 10h30m.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158266530

INTERESSADO: SP-TURIS/DPR/GET/GPE

ASSUNTO: Contratação de empresa para fornecimento e entrega de material de limpeza em atendimento ao evento: TOKENNATION BRASIL 2026.

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0003218-3, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 158212508), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número1094173, visando aContratação de empresa para fornecimento e entrega de material de limpeza em atendimento ao evento: TOKENNATION BRASIL 2026. , com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO o Sr. Marcelo Augusto Moreno e equipe de apoio, para conduzir, excepcionalmente, a sessão pública agendada para o dia 29/05/2026 a partir das 11h45, conforme solicitação Gerência de Produção de Eventos doc, 158117400.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Comissão Permanente de Licitações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158212689

INTERESSADO: Gerência Executiva de Eventos e Turismo - GET

OBJETO: Contratação emergencial de empresa para prestação de serviço de PRODUTOR OPERACIONAL, sob o regime de execução por preço unitário, para atendimento a diversos eventos pelo período de 120 dias, conforme condições e especificações do Edital e seus anexos.

À

SP-TURIS/DPR

Senhor Diretor-Presidente,

I - À vista dos elementos e documentos que instruem o Processo SEI 7210.2026/0002457-1, em especial da AUTORIZAÇÃO da Gerência Executiva de Eventos (doc.157740601), nos termos das Leis federais nº 10.520/02, 13.303/16, Leis complementares nº 123/06 e 147/14, e Decretos Municipais nº 43.406/03, 44.279/03, 54.102/13, 54.829/14 e 56.475/15, com o Regulamento de Licitações e Contratos da SPTURIS e, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica 069/26 (número no licitações-e: 1092761) que trata da Contratação, em caráter emergencial, de empresa para prestação de serviço de PRODUTOR OPERACIONAL, sob o regime de execução por preço unitário, para atendimento a diversos eventos pelo período de 120 dias, conforme condições e especificações do Edital e seus anexos, cuja licitante vencedora foi a TP PRODUCOES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, conforme SC/S 12600 (doc. 155050940), conforme segue:

Valor para uma Diária de 9 horas: R$ 498,00 (quatrocentos e noventa e oito reais);

Valor Total Estimado para 11.420 diárias: R$ 5.687.160,00 (cinco milhões, seiscentos e oitenta e sete mil cento e sessenta reais)

II - DESIGNO, em cumprimento ao art. 40, inciso VII, da Lei Federal nº 13.303/2016, combinado com o art. 193 do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, que o controle de execução do contrato será exercido pelo Sr. Miguel Jodas - RF 8877 e Rodrigo Raveli Bolzan - RF 8819 na qualidade de fiscais, e do Sr. Rubens Dias Souza - RF 5298 como suplente.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Senhor Gerente,

I - Com base nas informações prestadas pela Gerência de Eventos e Diretoria de Gestão e de Relação com Investidores e considerando que todas as documentações instruídas no processo atenderam ao parecer jurídico, RATIFICO a autorização e a homologação da Contratação, em caráter emergencial, de empresa para prestação de serviço de PRODUTOR OPERACIONAL, sob o regime de execução por preço unitário, para atendimento a diversos eventos pelo período de 120 dias, conforme condições e especificações do Edital e seus anexos, cuja licitante vencedora foi a TP PRODUCOES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, pelo seguinte valor:

Valor para uma Diária de 9 horas: R$ 498,00 (quatrocentos e noventa e oito reais);

Valor Total Estimado para 11.420 diárias: R$ 5.687.160,00 (cinco milhões, seiscentos e oitenta e sete mil cento e sessenta reais)

II - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

MARCELO VIEIRA SALLES

Diretor Presidente

SP-TURIS/DPR

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Despacho   |   Documento: 158192090

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005273-4

INTERESSADA: SPAJARI TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

DBL4070 2026/00.926 09/01/2027 LETPP(s) cancelada(s) a pedido , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 29/04/2026.

DBL4080 2026/00.927 09/01/2027 LETPP(s) cancelada(s) a pedido , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 29/04/2026.

Total de Placa(s) Cancelada(s): 2

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005273-4

EMPRESA: SPAJARI TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA

Ao

CET/GSU/PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Comunique-se   |   Documento: 158190521

7410.2026/0005739-6 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TAMBOR-LINE RECUPERADORA DE TAMBORES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005739-6

INTERESSADA: TAMBOR LINE RECUPERADORA DE TAMBORES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

EDC8A13 Notificação(es) de Penalidade nº 1-207376249 pesquisada em 27/05/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 158233569

7410.2026/0004932-6 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: T&M PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004932-6

INTERESSADA: T&M PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

DSV3F85 Notificação(es) de Penalidade nº 1-206324562,1-206330775,1-206309389,1-207114508 pesquisada em 27/05/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 158190531

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005739-6

INTERESSADA: TAMBOR LINE RECUPERADORA DE TAMBORES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AIB4C56 DBB7E89 GZV1G21 HRO4A69 IHT9739

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158191314

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004862-1

INTERESSADA: ANDREANI LOGÍSITCA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DRO2401 EFU5342 MKA4C37

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158192309

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005209-2

INTERESSADA: MAURICIO LOPRETE DOMINGUES

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FNW0D77

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158193814

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005280-7

INTERESSADA: AUTO POSTO KM 23 LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FFW8C76

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158196132

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004440-5

INTERESSADA: RODOVIÁRIO MATSUDA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TAL3A38 TAL3A39 TAM6E97 TAM6E98

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158197901

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005217-3

INTERESSADA: TEDE TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FKR7G79 RIT9D15

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158199277

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005825-2

INTERESSADA: ARIMEL INDUSTRIA QUIMICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FHC5E32

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158203572

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005852-0

INTERESSADA: INOVAFIBRAS COMERCIO PRODUTOS PARA FIBERGLASS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

SWF1G24

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158205897

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004873-7

INTERESSADA: BUDEL TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ARQ1B46 ATG8098 AVA6G83 AWZ2107 AWZ2358 BCE7297 BDA6B21 BDA6B23 BEE5C48

BWB4J18 BXG7412 CZC6I02 RYP5F28 SEZ8B90 SEZ8B92 SEZ8B93 TPZ8B56 TPZ8B66

TPZ8B76 TPZ8C06 TPZ8C16 TPZ8C26 TPZ8C36 TPZ8C46 TPZ8C66 TPZ8C76 TQA2A96

TQA2B16

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 28

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158215188

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004865-6

INTERESSADA: ST LOG TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ERZ5I73 FNN7E67

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158219594

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004938-5

INTERESSADA: GT SOLUÇOES LOGISTICAS S/A

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FSK8666

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158231754

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005123-1

INTERESSADA: SEVEN SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA-ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FME2D99

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158235199

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004839-7

INTERESSADA: MLS TRANSPORTADORA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EVO8146 FFN7945 FUJ4B11

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

Gerência de Controle de Contratos

Extrato de Aditamento   |   Documento: 158037912

EXTRATO DE ADITAMENTO

PROCESSO SEI Nº 7610.2025/0003341-7

CONTRATOS Nº PPP 01/19, PPP 004/2021, PPP 005/2021 e PPP 06/19.

CONTRATANTE: COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO COHAB-SP.

CONTRATADA: CONCESSIONÁRIA HABITA SÃO PAULO S.A. CNPJ: 33.113.646/0001-34 e HABITA SÃO PAULO II S.A. CNPJ: 39.942.260/0001-11.

OBJETO DOS CONTRATOS: Parceria público-privada para concessão administrativa destinada à implantação de habitações de interesse social e mercado popular na cidade de São Paulo, acompanhada de infraestrutura urbana, equipamentos públicos, empreendimentos não residenciais privados e prestação de serviços que especifica.

PRAZO DE VIGÊNCIA DOS CONTRATOS: 20 anos.

TERMOS ADITIVOS Nº PPP 01.016/26, PPP 004.07/26, PPP 005.06/26 e PPP 06.17/26.

16º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº PPP 01/19.

TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº PPP 004/2021.

TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº PPP 005/2021.

17º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE CONCESSÃO PPP 06/19.

OBJETO DO ADITAMENTO Nº PPP 01.016/26: Constitui objeto do presente instrumento formalizar a cessão e a sucessão da posição contratual da Concessionária no Contrato de Concessão nº PPP 01/19 (Lote 1), transferindo-se todos os direitos, deveres, obrigações e responsabilidades da CEDENTE, HABITA SÃO PAULO S.A. (atual denominação HABITA LOTE 12 S.A.), para a CESSIONÁRIA EMPREENDIMENTO HABITA 21 SPE LTDA, que passará a ser a única e exclusiva titular da concessão do Lote 1, sob a denominação de HABITA LOTE 1 S.A.

OBJETO DO ADITAMENTO PPP 004.07/26: Constitui objeto do presente instrumento formalizar a alteração da denominação social da CONCESSIONÁRIA do Contrato de Concessão nº PPP 004/2021 (Lote 2), mantendo-se inalterada a sua personalidade jurídica e o seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF nº 39.942.260/0001-11).

OBJETO DO ADITAMENTO PPP 005.06/26: Constitui objeto do presente instrumento formalizar a cessão e a sucessão da posição contratual da Concessionária no Contrato de Concessão nº PPP 005/2021 (Lote 10), transferindo-se todos os direitos, deveres, obrigações e responsabilidades da CEDENTE, HABITA SÃO PAULO II S.A. (atual denominação HABITA LOTE 2 S.A.), para a CESSIONÁRIA EMPREENDIMENTO HABITA 18 SPE LTDA, que passará a ser a única e exclusiva titular da concessão do Lote 10, sob a denominação de HABITA LOTE 10 S.A.

OBJETO DO ADITAMENTO PPP 06.17/26: Constitui objeto do presente instrumento formalizar a alteração da denominação social da CONCESSIONÁRIA do Contrato de Concessão nº PPP 06/19 (Lote 12), que passa de HABITA SÃO PAULO S.A. para HABITA LOTE 12 S.A., mantendo-se inalterada a sua personalidade jurídica e o seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF nº 33.113.646/0001-34).

PRAZO DE VIGÊNCIA: Os instrumentos entraram em vigor na data de sua assinatura, com vigência concomitante ao prazo estabelecido nos Contratos de Concessão Administrativa.

DATA DE ASSINATURA: 22/05/2026.

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Núcleo De Contabilidade

Despacho interno   |   Documento: 158173387

São Paulo, 26 de maio de 2026.

DESPACHO INTERNO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 7810.2026/0000272-3, em nome de ANTRANIK COMRIAN JUNIOR, referente ao mês de março/2026, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

II - Encaminhe-se à SP-URB/PRE-GJU para a devida publicação no DOC.

Gerência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158053522

I - À vista dos elementos contidos nos autos dos processos SEI n.º 7810.2025/0001109-7, em razão do descumprimento do Item 6.2. do Termo de Referência, com fundamento nos artigos 82 e 83 da Lei federal n.º 13.303/16 e nas cláusulas quinta das Ordens de Fornecimento nºs 001/2025 (SEI 146346880) e 002/2025 (sei 146347475), APLICO à empresa TGA COMÉRCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 45.790.927/0001-00 multa de R$ 4.088,12 (quatro mil, oitenta e oito reais e doze centavos), que representa 20% (vinte por cento) sobre o valor total de R$ 8.490,00 (oito mil, quatrocentos e noventa reais) referente aos materiais de informática e de R$ 11.950,60 (onze mil, novecentos e cinquenta reais e sessenta centavos) referente aos materiais de escritório da contratação e, em razão da inexecução total do objeto, DECLARO rescindida unilateralmente a Ordem de Fornecimento emitida;

II - Encaminhe-se à GCL para notificação da contratada acerca do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis, ficando deferida vistas dos autos mediante requerimento por parte da contratada;

III - Decorrido o prazo sem apresentação de recurso, encaminhe-se os autos dos processos em epigrafe à DGC/GCL para providências relativas ao cumprimento da presente decisão;

VI - PUBLIQUE-SE.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Coordenação Executiva de Desenvolvimento Econômico

Despacho   |   Documento: 158180386

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico SEI nº: 8610.2026/0000849-2

Extrato do Termo de Contrato nº 152/2026/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: ORING CONSULTORIA E SOLUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.725.984/0001-13

Objeto: Prestação de erviços técnicos de apoio ao planejamento estratégico, implementação, gestão, monitoramento e avaliação de políticas públicas de fomento ao audiovisual

Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

Prazo de Vigência: 22/05/2026 até 22/10/2026.

Gerência Executiva de Gestão

Despacho   |   Documento: 158263873

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2025/0002157-8

Extrato do Termo de Aditamento: 02/2026/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: GRIFA FILMES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.982.904/0001-19

Objeto do contrato: Aditamento ao Contrato de Patrocínio

Valor: R$ 0

Prazo de Vigência: Fica estabelecida a prorrogação da vigência do Contrato por mais 03 (três) meses, seguindo o cronograma de 26/11/2025 a 15/07/2026.

Despacho   |   Documento: 158264513

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2025/0002157-8

Extrato do Termo de Aditamento: 01/2026/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: GRIFA FILMES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.982.904/0001-19

Objeto: Aditamento Contratual - Patrocínio ao Latam Content Meeting (LCM) - 2ª edição

Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)

Prazo de Vigência: Fica estabelecida a prorrogação da vigência do Contrato por mais 03 (três) meses, seguindo o cronograma de 26/11/2025 a 15/07/2026.

Núcleo de Circuito SPCINE

Despacho   |   Documento: 158173845

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0000951-0

Extrato do Termo de Contrato nº 145/2026

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: HEAVEN CONTENT LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 60.240.539/0001-40

Objeto: Contratação de Direitos de Exibição de Filmes da empresa distribuidora HEAVEN CONTENT LTDA para o Circuito Spcine de Cinema.

Valor: R$ 0,00 (zero reais)

Prazo de Vigência: De 18/05/2026 a 18/05/2028

Núcleo de Formação Audiovisual

Despacho   |   Documento: 157949986

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa 40.004.942 BARBARA OLIVEIRA DOS SANTOS

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações contidas na Justificativa da área técnica responsável (SEI 157128074), o Parecer Financeiro (SEI 157198378) e o Parecer Jurídico (SEI 157723471), que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013  em especial, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Ordinário no valor total de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais), em favor da empresa 40.004.942 BARBARA OLIVEIRA DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob nº 40.004.942/0001-62, para o exercício de 2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS na modalidade de DISPENSA de licitação, com fulcro no artigo 29, inciso I, da Lei nº 13.303/2016, onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0 e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Guilherme Antonio Merisio Sebastião - RF -x493854, como gestor, Cláudio de Oliveira Braune Gusmão - RF x214361, como fiscal titular e Henrique Casimiro Mandruzato - RF -x383109 - como suplente.

III. PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/NCS, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Núcleo Spcine Play

Despacho   |   Documento: 158058664

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Contratação Empresa SPLIT STUDIO PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA


D E S P A C H O


I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial as informações na Justificativa da área técnica responsável (doc. 157905632), que adoto com razão de decidir e em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 158030203), observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fulcro no artigo 30, caput e inciso I, da Lei Federal nº 13.303/2016, em conjunto com as cláusulas 13.1 do Edital nº 12/2022/Spcine e 7.1 do Contrato nº 161/2023/Spcine, AUTORIZO a contratação com a empresa SPLIT STUDIO PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 11.717.663/0001-48, cujo objeto é o licenciamento de produções audiovisuais para a plataforma Spcine Play, para fazer constar o que segue:

II - Contratação pelo período de 36 (trinta e seis) meses, de forma gratuita.

III - O controle da execução será pelos servidores Lívia Fusco Rodrigues - x348797, como gestor, Vítor Teixeira de Oliveira - x699218, como fiscal titular, e Guilherme Antônio Merísio Sebastião - x493854, como suplente.

IV - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/NSP, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Ingresso e Cadastro

Portaria   |   Documento: 157730871

Portaria de Substituição/Designação SGM Nº 131/2026 - SEI Nº 6011.2026/0001560-8 - Eurides Garbin de Souza, RF: 587.193.0, Assistente de Suporte Operacional Nível III, Efetiva, EH: 112017070000000, para exercer o cargo de Assessor I, em substituição a Jose Carlos Ferreira Moreno, RF: 926.590.2, Comissionado, lotado no Departamento de Administração Predial - DAP - CAF, da Secretaria de Governo Municipal - SGM, EH: 112017070000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 02/06/2026 a 30/06/2026.

Portaria   |   Documento: 158079856

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 135/2026 - SEI nº 6011.2026/0001636-1 - Rubens de Godoi Filho, RF: 925.675.0, Assessor II, Comissionado, EH: 110007000000000, para exercer o cargo de Assessor III, em substituição a Lourdes Maria Silva Borges, RF: 939.315.3, Comissionada, lotada no Cerimonial, do Gabinete do Prefeito, EH: 110007000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 01/06/2026 a 15/06/2026.

Portaria   |   Documento: 158082947

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 136/2026 - SEI nº 6011.2026/0001639-6 - Rubens de Godoi Filho, RF: 925.675.0, Assessor II, Comissionado, EH: 110007000000000, para exercer o cargo de Assessor III, em substituição a Julia de Carvalho dos Santos, RF: 943.722.3, Comissionada, lotada no Gabinete do Prefeito, EH: 110007000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 16/06/2026 a 29/06/2026.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoal

Despacho indeferido   |   Documento: 158148339

6013.2026/0003900-1 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho indeferido

INTERESSADO: NICELMO DE ABREU ANDRADE

REGISTRO FUNCIONAL: 563.011.8/2

ASSUNTO: Isenção de Imposto de Renda na fonte e Benefício Assistencial

DESPACHO:

I. Com base nos laudos médicos periciais nº 12534125 e 12534124 de 20/05/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, INDEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que o servidor aposentado não apresenta patologia prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal nº 7713/88, com redação alterada pelas Leis Federais nºs 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II. Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do artigo 8º da Portaria nº 07/SEGES/2024.

Licença   |   Documento: 158210087

São Paulo, 27 de maio de 2026.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto 58.225, de 09/05/18.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

604.232.5 MARIA HELENA ROCHA DOS SANTOS 01 27/05/2026

ALTERAÇÃO DE NOME / ESTADO CIVIL

DE: 838.537.8 TATIANA GOMES LOPES

PARA : TATIANA GOMES LOPES ZINK DE MELLO, por motivo de casamento.

LICENÇA GALA

838.537.8 TATIANA GOMES LOPES, 08 dias em virtude de seu casamento, no período de 27/05/2026 a 03/06/2026

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 158265549


COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8065837/1 GUACIRA MACEDO SANDES 005 12/05/2026 143
8587493/1 JULIANA APARECIDA DOS SANTOS 001 30/04/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6975836/1 CLAUDIA RODRIGUES DAMACENO 014 04/05/2026 143
7125089/2 MARIA ZUZETE FERREIRA DA SILVA DE JESUS 001 13/05/2026 143
7125089/3 MARIA ZUZETE FERREIRA DA SILVA DE JESUS 001 13/05/2026 143
7295251/2 ALESSANDRA DE ASSIS VOLTAN 005 04/05/2026 143
7728409/1 KEILA REGINA DA SILVA CORREIA 003 04/05/2026 143
7728409/2 KEILA REGINA DA SILVA CORREIA 003 04/05/2026 143
7825935/1 LUIZ FERNANDO SILVA DE SOUZA 001 30/03/2026 146
7940653/1 ADNA CAETANO E SILVA MOREIRA 003 11/05/2026 146
8094462/1 STEFANIA DE TOLEDO 003 27/04/2026 143
9341668/1 MARIA DAIANE DE LIMA BARBOSA 002 23/04/2026 146
9348395/1 SORAYA KANAAN GOMES LOPES 002 07/05/2026 143



ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6631100/2 ADILSON PEREIRA TORRES 082 03/03/2026 143
7330537/1 ELENA XAVIER DE ALMEIDA 017 08/05/2026 143
7734123/1 TAGORE ALEXANDRE MATOS 028 17/04/2026 143
7773528/4 ADRIANO FELIX DE SOUSA 065 14/03/2026 143
7838352/1 DENILSON ANDRE CADORINI 016 09/05/2026 143
8117233/1 SANDRA CRISTINA MAIA SALDANHA 019 02/05/2026 143
8291462/2 ADALBERTO PINHARVEL DE LIMA 012 05/05/2026 143
8312532/2 GILMENIA RIBEIRO VIEIRA 029 23/04/2026 143
8316112/2 HELIA MARIA BRITO DOS SANTOS 015 06/05/2026 143
8373779/1 JANSSEN MORATA SA MACHADO 029 21/04/2026 143
8440883/2 DEBORAH MARCAL 025 22/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6665349/1 GILSON VIEIRA DINIZ 013 07/05/2026 143
6722032/2 EDILENE MACIEL DE ARAUJO 013 07/05/2026 143
6944485/1 MARIA GENILCE HONORIO VIANA 059 24/03/2026 143
6954898/1 NANCI RIBEIRO DA SILVA SANTOS 029 23/04/2026 143
6954898/2 NANCI RIBEIRO DA SILVA SANTOS 029 23/04/2026 143
7113927/3 ANNA RITA DE ALMEIDA 011 01/05/2026 143
7204922/2 ROSILEIDE BORGES MOURA PEREIRA 029 22/04/2026 143
7204922/3 ROSILEIDE BORGES MOURA PEREIRA 029 22/04/2026 143
7206356/2 MARISA GIGLIO ROCHA 029 23/04/2026 143
7206356/3 MARISA GIGLIO ROCHA 029 23/04/2026 143
7243391/1 SOLANGE TEIXEIRA DE SOUZA STEFANINI 022 04/05/2026 143
7281901/1 GLAUCIMARA GRACIANO DE SOUZA 027 24/04/2026 143
7281901/2 GLAUCIMARA GRACIANO DE SOUZA 027 24/04/2026 143
7342241/1 RODRIGO MILAN DE AQUINO SILVA 018 04/05/2026 143
7563876/1 SUSY APARECIDA DA SILVA 029 24/04/2026 143
7705646/1 AUDREY MATOS SOUZA LIMA 016 06/05/2026 143
7770651/1 ANA CRISTINA RODRIGUES ALVES TROJANO 028 24/04/2026 143
7820861/3 ADRIANA ROBERTA ANASTACIO MIURIN 028 21/04/2026 143
7889917/1 HERICA LINERHTE DE OLIVEIRA 029 22/04/2026 143
7913541/1 MAURICIO GONCALVES NUNES 029 22/04/2026 143
7913541/2 MAURICIO GONCALVES NUNES 029 22/04/2026 143
7993871/3 TERESINHA IVONE DE LIMA 028 23/04/2026 143
8048061/1 THAIS SELINI MAIA 028 24/04/2026 143
8048061/2 THAIS SELINI MAIA 028 24/04/2026 143
8063290/1 CRISTINA BESSONI DE MELO SGARBI 028 22/04/2026 143
8063290/2 CRISTINA BESSONI DE MELO SGARBI 028 22/04/2026 143
8063532/1 PRISCILA GALATTI SARTORIO 013 08/05/2026 143
8082481/1 CHRISTINE VAN DE CAMP 088 23/02/2026 143
8097623/1 JOEYDE BETHANIA RAMOS BEZERRA 023 04/05/2026 143
8097623/2 JOEYDE BETHANIA RAMOS BEZERRA 023 04/05/2026 143
8099448/1 ANA LUCIA MIQUELETTI 058 22/03/2026 143
8207933/1 TALITA DE MELO LAHR 021 28/04/2026 143
8449252/1 ROBERTA ANGERAMI MANFREDI 028 23/04/2026 143
8470553/1 KELLEN CRISTINA DA SILVA 028 28/04/2026 143
8833869/2 DJALMA CARLOS CORREIA 028 24/04/2026 143
9345256/1 RAISSA DE MIRANDA PINTO 001 11/05/2026 143
9345256/2 RAISSA DE MIRANDA PINTO 001 11/05/2026 143
9347992/1 FERNANDA BARROS 019 06/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5867088/2 RICARDO ALVES 026 22/04/2026 143
5882320/2 HELIO FERRARI FILHO 014 07/05/2026 143
6487157/1 LUCIO ROGERIO DA SILVA 015 02/05/2026 143

SUBPREFEITURA SE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5100984/2 ROBERTO SEVERINO 010 07/05/2026 143
7409427/1 DENIVAL DE ANDRADE 029 23/04/2026 143



ENGLOBAMENTO DE L.M. COM LIC. GESTANTE PÓS-PARTO E/OU ADOÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9140042/1 ISLA AZEVEDO SANTOS 006 24/04/2026 143



EXERCÍCIO DE FATO DA FUNÇÃO ANTES DA CONCESSÃO DA LICENÇA MÉDICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6568939/3 CLARICE MARIA KNEIP 047 26/02/2026 160

Despacho deferido   |   Documento: 158263174


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6539483/2 SANDRA REGINA DE OLIVEIRA
8300607/2 CLAUDIMAR DE JESUS OLIVEIRA

Relação de Faltas dos Convocados para RF/RTF em grau de reconsideração
7171935/1 VALDINEIA FERREIRA DOS SANTOS MENEGASO

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional CESSADO a pedido do servidor
7368429/3 MARIA NOELY DE ALMEIDA SALES

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

ATÉ PARECER FINAL DE JUD
7130601/1 CRISTIANO VITOR SCALA DE FRANCA
7218982/1 ALINE BEATRIZ MIRANDA SANTOS
8434832/2 GREICE LEMOS

POR 12 (DOZE) MESES
7700610/1 CLAUDETE PAES DOS SANTOS
7827725/1 CRISTIANE PAULA SACCONI
8084386/2 DANIELA DE SOUZA MENDONCA
8529965/1 MARCOS SOUSA SILVEIRA

POR 18 (DEZOITO) MESES
5773415/2 MAURO MARTINS BANCAGLION
6921621/1 ROSILENE CARRARA
6947026/1 IRANI MARIA DE SOUSA

POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES
5768098/2 JORGE LUIS ESPIGARES
6772676/1 SONIA APARECIDA BERNARDO GOZZI
7543514/1 MAURICIO BAGALHO ESTEVAM
8028583/1 SILVANA BRITO DA SILVA CRUZ

POR 6 (SEIS) MESES
6561641/4 MARISA PIMENTA PEREIRA
6948553/1 FERNANDO JOSE DIAS CORREA
8862257/1 SUELI PORTA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO
8238529/1 ELIZABETH VERONICA MARTINS FORTES

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 158191672


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FERNANDO ALVES DIAS 803.788.4 28/05/2026 07:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SARA FERNANDES BARROS 806.117.3 01/06/2026 10:25
SUELI RAMOS 541.728.7 28/05/2026 09:25

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALBERTO CICCERO SANTIAGO DOS SANTOS 858.071.5 01/06/2026 08:15

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho

Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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MARIA CLAUDIA MONTEIRO GUIMARAES 806.157.2 05/08/2026 07:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDUARDO DA ROCHA LIMA 756.120.2 20/07/2026 07:35

SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979

.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ERICA BATISTA DOS SANTOS LEANDRO 855.260.6 28/05/2026 09:15
FERNANDO CARDOZO DA CRUZ 787.510.0 28/05/2026 15:30
JAQUELINE COSTA 718.579.1 28/05/2026 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA PAULA DE OLIVEIRA 781.425.9 28/05/2026 11:45
CAMILA RUCIGNOLLI CAVALCANTE DE ARAUJO 777.593.8 28/05/2026 13:30
CRISTIANE FERREIRA BENEVIDES 755.609.8 28/05/2026 12:30
DAIENE FURQUIM 845.257.1 28/05/2026 13:15
DONATA MORENO FELIPE GUTIERREZ 691.092.1 28/05/2026 13:30
ELIETE AZEVEDO DA SILVA MACHADO 821.852.8 28/05/2026 09:00
ELISABETE PEREIRA DE FREITAS 796.289.4 28/05/2026 14:00
FRANCISCO DE ASSIS SIMOES DE SOUZA 708.179.1 28/05/2026 09:45
GABRIELLI FERNANDES PARRA 825.713.2 28/05/2026 12:00
GUILHERME SANTANA DO NASCIMENTO 912.160.9 28/05/2026 08:45
JAFERSON LUCAS DOS SANTOS 691.134.0 28/05/2026 15:15
JASMINE BRASILIA BALDEZ DA SILVA 597.424.1 28/05/2026 08:30
JOSE CRISTINA FERNANDES 748.299.0 28/05/2026 14:00
LETICIA PEREIRA DA SILVA BARBOSA 821.527.8 28/05/2026 10:45
LUCIANA AGUIAR SANT ANA 794.441.1 28/05/2026 14:00
MARIA CLARA PRADO DOS SANTOS 660.562.1 28/05/2026 17:15
MARIA DE LURDES PAIXAO FIORINO 776.802.8 28/05/2026 08:30
MERIVANDA DE SOUZA CRUZ 747.190.4 28/05/2026 09:30
MILENA SAMPAIO DE LIMA 734.952.1 28/05/2026 13:30
PATRICIA DE VASCONCELOS DA SILVA 676.655.2 28/05/2026 11:15
PATRICIA HELENA DE MACEDO 800.492.7 28/05/2026 15:15
ROSIMEIRE RIBEIRO 892.394.9 28/05/2026 09:45
RUTINEIA CALVO DE ALMEIDA 658.004.1 28/05/2026 09:00
SILVIA HELENA DOS SANTOS 728.684.8 28/05/2026 13:00
SIMONE DA SILVA TEIXEIRA FERREIRA 784.353.4 28/05/2026 11:45
SUSANA CALIPSA FALEIROS MASSILON DE ALMEIDA 751.010.1 28/05/2026 11:45
SUZELI OLIVEIRA PEREIRA 775.958.4 28/05/2026 12:15
TAYANA OLIVEIRA MAGALHAES CARVALHO 934.477.2 28/05/2026 12:00
THAIS FERNANDA DE CARVALHO 770.467.4 28/05/2026 09:00
VANESSA ALESSANDRA GRECO BANDEIRA 887.924.9 28/05/2026 08:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025

Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALISSON ALEKSANDRO ALICATE 835.643.2 02/06/2026 16:45
ANA CAROLINATORRES SANTOS 846.099.0 02/06/2026 13:45
DINAH ALONSO LOCKMANN 820.975.8 02/06/2026 14:15
LUCINEA RINALDI 794.827.1 02/06/2026 14:45
SUZI DE ALMEIDA OLIVEIRA 723.768.5 02/06/2026 13:15
TALITA REGINA DO NASCIMENTO SILVA 845.724.7 02/06/2026 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GILMAR SILVA DAS NEVES 709.479.5 02/06/2026 16:15
GILMAR SILVA DAS NEVES 709.479.5 02/06/2026 16:00

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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VERA LUCIA ANTUNES DE MIRANDA 701.361.2 01/06/2026 08:00

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 158265236


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALEXANDRE VICENTINI 720.946.1 29/05/2026 10:15
MARIANA SANTESSO FELIPPE DA SILVA 744.930.5 29/05/2026 09:25
MARINA DE CAMPOS GONZAGA DE BENE 828.286.2 02/06/2026 10:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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FERNANDO BONIN DE OLIVEIRA 783.746.1 18/06/2026 07:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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AMANDA CAROLINA SAVIOLI 795.847.1 19/06/2026 07:30
ANDREIA RODRIGUES JORDAO SILVA 776.259.3 29/05/2026 08:20
ELIANA OLIVEIRA DE SOUZA 812.915.1 20/07/2026 09:10
JESSICA FERNANDES SOARES BORGES 890.196.1 03/06/2026 07:30
MARIA GORETTI ALVES MASCARENHAS 783.141.2 18/06/2026 07:30
NATHALY CASAGRANDE DRUMOND 836.296.3 20/07/2026 09:40
NEIDE AVEIRO JACINTO GAZILLO 809.890.5 22/06/2026 09:10
SILVANA DA SILVA VIEIRA 791.889.5 29/05/2026 09:40
TANIA DE JESUS ALVES 817.069.0 08/06/2026 07:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Doença do Trabalho
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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FERNANDO CANDIA URON 797.194.0 02/06/2026 09:15

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ADEUNICE MENEZES SANTOS 728.318.1 19/08/2026 07:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADEUNICE MENEZES SANTOS 728.318.1 19/08/2026 07:15

SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA CRISTINA DE OLIVEIRA PEREIRA 555.982.1 29/05/2026 14:15
ARMANDO SARTORI JUNIOR 736.329.0 29/05/2026 09:15
ELZA DA CRUZ PRATIS BERSOGLI 675.540.2 29/05/2026 08:15
PAULA EMILIA GONCALVES 617.902.9 29/05/2026 14:00
VILMAR NAVARRO JUNIOR 666.472.5 29/05/2026 11:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
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NOME RF DATA HORARIO
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FERNANDO JOSE DIAS CORREA 694.855.3 29/05/2026 11:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALEXANDRA APARECIDA DOS SANTOS 829.038.5 29/05/2026 11:15
KARINA ARAUJO SILVA 855.973.2 29/05/2026 14:15
MARIA LIDUINA FERREIRA DA SILVA FELIPE 833.099.9 29/05/2026 13:45
MARLI BATISTA DA SILVA GOES 661.954.1 29/05/2026 08:15
ORLANDO DE JESUS SILVA 774.694.6 29/05/2026 11:30
ROSANGELA GOMES SILVA 738.560.9 29/05/2026 11:15
ROSENILDES SANTOS BLOISI 594.542.9 29/05/2026 09:45
RUBENS HERCULANO COELHO 801.001.3 29/05/2026 12:45
TALITA PEREIRA DE SOUZA DE MATTOS 836.414.1 29/05/2026 14:00
VIVALDO MIRANDA LIMA 835.585.1 29/05/2026 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADEMAR DE SOUSA ZANINI 673.807.9 29/05/2026 13:15
ADRIANA ARAUJO ADELINO 680.398.9 29/05/2026 09:00
ADRIANA LEPIQUE 839.554.3 29/05/2026 12:30
ADRIANA MARIA DE SOUZA SANTOS 606.555.4 29/05/2026 10:30
ADRIANA OLIVEIRA DE MEIRELES 825.731.1 29/05/2026 09:15
ADRIENE BISPO DE LIMA BIANCHI 799.564.4 29/05/2026 15:15
ANA CAROLINA DA SILVA SANTOS ESTEVES 794.343.1 29/05/2026 09:45
ANA CRISTINA DE OLIVEIRA PEREIRA 555.982.1 29/05/2026 14:15
ANA FLAVIA ALVES DE OLIVEIRA 730.136.7 29/05/2026 11:30
ANETILDE NASCIMENTO BAZZA 741.684.9 29/05/2026 12:30
ARLETE RODRIGUES DA SILVA 849.657.9 29/05/2026 13:00
BEATRIZ WEISE CAVANHA DE ANDRADE 886.170.6 29/05/2026 12:00
CAROLINA VILAR LIBARINO LOURENCO 918.055.9 29/05/2026 08:15
CATIA MARIA AMBROSIO DA ROCHA 536.953.3 29/05/2026 11:15
CELI MEDEIROS DE OLIVEIRA 879.745.5 29/05/2026 12:00
CIDILENY DOS SANTOS SOUZA 657.679.6 29/05/2026 08:30
CLAUDIA APARECIDA FONSECA COSTA 778.928.9 29/05/2026 11:30
CLEANE FONTEBASSO GONCALVES 754.829.0 29/05/2026 17:00
DULCINEA SOUZA COUTO 623.031.8 29/05/2026 11:45
ECAUE PEREIRA DA COSTA 790.683.8 29/05/2026 08:30
ELIANA MARTINS ALVES ARANHA 717.798.4 29/05/2026 11:45
ELIANE CORDEIRO FARIAS MENEZES 817.159.9 29/05/2026 15:30
ELZA DA CRUZ PRATIS BERSOGLI 675.540.2 29/05/2026 08:15
ERIKA DOS REIS SOUSA 845.156.7 29/05/2026 09:00
FABIANA GONCALVES PICAGLI LEITE RIBEIRO 846.219.4 29/05/2026 09:45
FERNANDA CRISTINA DE SOUZA BARDELLA 817.656.6 29/05/2026 13:00
FLAVIA APARECIDA FARIAS FLORENCIO 810.047.1 29/05/2026 09:45
GRAZIELA GOBETTI SEGURO RAMOS 744.915.1 29/05/2026 13:00
ISABEL CRISTINA DA CRUZ BATISTA 794.691.1 29/05/2026 11:15
JANETE DA SILVA ALVES DE OLIVEIRA 843.268.6 29/05/2026 09:00
JESSICA MANECOLO NEVES MARTINS 819.946.9 29/05/2026 11:00
JOAO VICENTE DE REZENDE 660.230.4 29/05/2026 08:30
JULIANA DE FREITAS MAGALHAES 849.482.7 29/05/2026 16:00
LIDIA DA SILVA CAVALCANTE 729.818.8 29/05/2026 15:15
LUCELIA APARECIDA PEREIRA FONCECA 724.161.5 29/05/2026 08:30
LUCIANA BENDINSKAS 790.153.4 29/05/2026 08:15
LUCIANO DELGADO 808.670.2 29/05/2026 10:45
MADALENA ALVES DE SOUZA 683.698.4 29/05/2026 10:45
MARCIA REGINA NESTARDO 847.013.8 29/05/2026 10:45
MARILUCE CUSTODIO DOS SANTOS 650.825.1 29/05/2026 09:45
MICHELA LUIZA MELO 678.402.0 29/05/2026 10:45
MONICA BEZERRA DA SILVA SALAZAR 821.713.1 29/05/2026 11:00
PATRICIA CASCAES MANOEL 802.483.9 29/05/2026 15:00
PAULA EMILIA GONCALVES 617.902.9 29/05/2026 14:00
PAULO HENRIQUE DE ALMEIDA LINO 847.100.2 29/05/2026 14:00
PEDRO ERNESTO OLIVEIRA BISPO 751.297.0 29/05/2026 09:00
RAQUEL PINHEIRO TONETTO BUDRI 771.575.7 29/05/2026 14:15
REGINALDO DE QUEIROZ 844.902.3 29/05/2026 10:30
RENATA CECILIA DIAS 755.261.1 29/05/2026 14:00
RICARDO FLORA ANELIO 809.827.1 29/05/2026 09:30
ROBSON MARTINS DE OLIVEIRA 780.146.7 29/05/2026 08:00
RODRIGO GUIMARAES ABREU 842.473.0 29/05/2026 14:30
ROMILDA CUSTODIA DA SILVA 812.076.5 29/05/2026 15:00
ROSANA ALBUQUERQUE BRIANEZI DA SILVA 744.435.4 29/05/2026 11:45
ROSANGELA MARIA BORGHI FRANCO 723.464.3 29/05/2026 08:45
ROSEMEIRE FRANCISCA NEVES PEREIRA 839.010.0 29/05/2026 15:15
ROSIMEIRE OLIVEIRA MALAQUIAS 723.027.3 29/05/2026 09:15
SIMONE ALESSANDRA POLICIANO DA SILVA 808.851.9 29/05/2026 11:30
SIMONE ALVES PESSOA DA CONCEICAO 771.286.3 29/05/2026 08:15
SIMONE BUENO DE CAMARGO 750.891.3 29/05/2026 11:45
SIMONE SPROVIERI DE SANTIS 694.372.1 29/05/2026 08:15
SUELI BORBA RODRIGUES 671.524.9 29/05/2026 09:15
TACIANE AUGUSTA DE ASSIS 727.934.5 29/05/2026 16:00
TARSILA MARTINS GARCIA 808.762.8 29/05/2026 09:00
TERESA CRISTINA BOSELLI 936.933.3 29/05/2026 12:30
THAINA SILVA LEITE 911.638.9 29/05/2026 08:00
VANESSA DE ALMEIDA MARTINS 798.014.1 29/05/2026 13:15
VERA LUCIA SILVEIRA DOS SANTOS 724.093.7 29/05/2026 08:30
VILMAR NAVARRO JUNIOR 666.472.5 29/05/2026 11:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
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NOME RF DATA HORARIO
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ARMANDO SARTORI JUNIOR 736.329.0 29/05/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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CALIL NARCISO PACCES 709.249.1 29/05/2026 17:15

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOAO VICENTE DE REZENDE 660.230.4 29/05/2026 08:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ARNALDO AURELIANO DA COSTA 618.356.5 01/06/2026 09:30
DANIEL RAMARTINS DE CAMARGO 704.380.5 03/06/2026 16:15
REGINA SILVA SANTOS 793.745.8 03/06/2026 15:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALESSANDRA DA SILVA JANUARIO 809.097.1 03/06/2026 16:00
ANA PAULA DOS SANTOS RIBEIRO 892.319.1 01/06/2026 08:30
ANA ROSA RODELLO BERNUZZI 690.571.4 02/06/2026 09:30
ANGELA DOS SANTOS AMANCIO GOMES 798.982.2 02/06/2026 10:15
ELIANE DE FATIMA FIGUEIREDO 665.907.1 01/06/2026 08:45
JESSICA SILVA FRASSON 844.502.8 02/06/2026 09:00
LILIAN COSTA WENCESLAU NASCIMENTO 792.713.4 02/06/2026 10:15
MARIA DA PENHA COELHO DE ARAUJO 817.874.7 02/06/2026 08:30
MARIA MATILDE FAVONI FALLARA 620.450.3 01/06/2026 10:15
OTAVIA PATRICIA GOMES 842.571.0 01/06/2026 10:30
QUEZIA ANITA BRANDAO DAMACENO 777.208.4 02/06/2026 09:30
QUEZIA ANITA BRANDAO DAMACENO 777.208.4 02/06/2026 10:00
ROSANA LEITE SILVA 809.574.4 02/06/2026 10:00
ROSANA LEITE SILVA 809.574.4 02/06/2026 08:30
SIMONE DA SILVA VELUDO 722.183.5 01/06/2026 09:15
SONIA APARECIDA SILVA RODRIGUES 856.511.2 01/06/2026 10:00
SONIA APARECIDA SILVA RODRIGUES 856.511.2 01/06/2026 09:45
VANESSA DE JESUS ALEXANDRE BUCCINI 792.766.5 02/06/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ANGELO ROBERTO DE JESUS 658.621.0 01/06/2026 09:00

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CAROLINE CASEMIRO JARDIM DA SILVA 856.918.5 01/06/2026 09:00
MARTA DE SOUZA SANTANA 833.509.5 01/06/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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LUCIANA FONTOURA DE SANTANA 678.594.8 01/06/2026 08:30
RENATA JULIANA SANTOS ROCHA MENDES 798.144.9 01/06/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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MAURO NASCIMENTO DA SILVA 713.133.0 01/06/2026 08:45

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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CINTIA VIEIRA DA VEIGA 843.369.1 29/05/2026 16:15

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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RISYA GONCALVES FELSEMBOURGH 595.081.3 29/05/2026 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA SANT ANNA DE OLIVEIRA CARDOSO 745.789.8 29/05/2026 17:15
ANA MARA PROCOPIO TEIXEIRA MESQUITA 777.837.6 29/05/2026 13:15
CRISTIANO CLEBER TABONI 653.214.4 29/05/2026 16:45
DAYANE DE CASTRO 819.178.6 29/05/2026 12:15
ELISABETE FERNANDES PITA DE MELO 799.135.5 29/05/2026 13:45
EUDINA VIEIRA SOARES 859.235.7 29/05/2026 15:45
RISYA GONCALVES FELSEMBOURGH 595.081.3 29/05/2026 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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LUIS CARLOS CARNEIRO SILVA 657.971.0 29/05/2026 09:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CARLA MARCIANO ABILIO 829.600.6 03/06/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CRISTINA STEINICKE ANGELINI 771.144.1 02/06/2026 08:15

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA PAULA RUSSAFA JORDAN 760.359.2 01/06/2026 10:19

Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação Funcional - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ANTONIA MANZANO PEREIRA 692.469.7 02/06/2026 10:01
HELENA SANTOS DA SILVA FRANCISCO DOS SANTOS 592.370.1 02/06/2026 08:01
REGINA CELIA DE ALMEIDA 597.561.1 02/06/2026 14:01
SILMARA BARBOSA DE SOUZA 723.856.8 02/06/2026 08:01

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA PAIS DE LIMA 806.784.8 02/06/2026 11:31
ELZA MARIA CARDOSO RODRIGUES 729.358.5 02/06/2026 10:31
ROSANGELA GONCALVES DE BARROS E SOUZA 735.932.2 02/06/2026 09:31

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDREA LUCIANA LOPEZ 795.470.1 02/06/2026 15:01
ANTONIA MANZANO PEREIRA 692.469.7 02/06/2026 10:01
BERENICE DOS SANTOS MENDONCA 745.283.7 02/06/2026 16:01
CLAUDIA MENAS TAMASI 776.260.7 02/06/2026 16:31
CRISTIANE PATRICIA DE SOUZA 801.882.1 02/06/2026 17:01
DANIELE CRISTIANE RIBEIRO PEREIRA 818.802.5 02/06/2026 14:31
GABRIEL CRISTO DIAS 944.743.1 02/06/2026 09:01
GABRIELA MENDES BOZELLI 813.352.2 02/06/2026 15:31
GRACIANA DE OLIVEIRA 723.512.7 02/06/2026 08:31
HELENA SANTOS DA SILVA FRANCISCO DOS SANTOS 592.370.1 02/06/2026 08:01
HELLEN CRISTINA BARBOSA DE ALMEIDA 824.259.3 02/06/2026 10:01
JOSEFA MARIA DOS SANTOS 750.835.2 02/06/2026 11:01
JULIANA LAMONIER 737.385.6 02/06/2026 15:01
LIGIANE CRISTINA DE SOUZA 803.510.5 02/06/2026 12:31
LUCIANA TORRES 785.676.8 02/06/2026 16:01
MARIA LUISA SILVEIRA MICHELET 809.707.1 02/06/2026 09:31
PAULO ROGERIO PEDRAO BORGES 802.917.2 02/06/2026 14:31
PRISCILA CASSAGUERRA FONSECA 744.861.9 02/06/2026 12:01
REGINA CELIA DE ALMEIDA 597.561.1 02/06/2026 14:01
REGINALDO ALVES COUTINHO 846.284.4 02/06/2026 08:31
ROSANGELA MATOS DE SANTANA 824.272.1 02/06/2026 10:31
SANDRA REGINA FERNANDES RAMOS 785.271.1 02/06/2026 16:31
SILMARA BARBOSA DE SOUZA 723.856.8 02/06/2026 08:01
SILVINA FATIMA RAMOS RIBEIRO 810.277.5 02/06/2026 15:31
TATIANA GOVEIA DE ARAUJO 749.413.1 02/06/2026 09:01
TATIANA LOPES DE SOUSA 846.903.2 02/06/2026 14:01

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDENIA NOGUEIRA JANUARIO GOMES 829.940.4 02/06/2026 13:30
DILMA APARECIDA TEIXEIRA RIBEIRO 830.463.7 02/06/2026 09:40
DOUGLAS MARTINS ROCHA 830.537.4 02/06/2026 07:30
FABIANA DO NASCIMENTO COSTA LEITE 783.658.9 02/06/2026 10:00
JANETE MARIA DE FREITAS 712.205.5 02/06/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ABEL BRUDER DOS SANTOS 793.265.1 03/06/2026 17:20
ADRIANA TOSTES PINTO 723.078.8 02/06/2026 10:00
ANA PAULA OLIVEIRA COITINHO 751.821.8 02/06/2026 11:00
ANA ROSA RODELLO BERNUZZI 690.571.4 02/06/2026 09:20
ANDERSON LIMA DE MORAES 827.913.6 03/06/2026 16:15
ANDREZA REGINA CANNOS GOMES 759.879.3 02/06/2026 10:30
CARLOS EDUARDO FRANCISCHINI LOPES 783.986.3 02/06/2026 14:50
CARLOS ROBERTO DE SOUSA 803.218.1 03/06/2026 13:45
CINTIA TEIXEIRA AMATTI 744.887.2 02/06/2026 09:00
DAIANA CRISTINA SONSIM 814.325.1 02/06/2026 09:30
DENISE CAMACHO SANTOS 845.323.3 03/06/2026 16:00
DENISE DOS SANTOS 797.044.7 03/06/2026 14:00
DEOLIVAL GUSSON FILHO 723.528.3 02/06/2026 14:30
EDINIZ FRANCISCO DA SILVA 786.674.7 02/06/2026 09:00
EDISON DA SILVA 752.899.0 02/06/2026 13:50
ERICA ELIDIANA DA SILVA 824.568.1 03/06/2026 16:30
GABRIELA SILVA DOS SANTOS 836.798.1 02/06/2026 10:40
GIOVANNA EUNICE DE MENDONCA 723.052.4 03/06/2026 14:30
IVANI COSTA GARCIA DOS SANTOS 678.043.1 02/06/2026 15:20
JOSE CARLOS TEIXEIRA 698.271.9 02/06/2026 09:00
JUSSARA STREGE COSTA 791.178.5 02/06/2026 10:20
KARINA DE ALMEIDA MOREIRA 777.266.1 02/06/2026 08:30
KARLA COLAMEO SOARES 806.341.9 02/06/2026 08:00
LUCIANA REPLE ALVAREZ 675.551.8 02/06/2026 09:20
MARCIO DE OLIVEIRA SANTOS 842.200.1 02/06/2026 09:40
MARTINS GUIMARAES LOPES 724.774.5 02/06/2026 10:20
OVIDIO CARLOS MILARE 631.453.8 03/06/2026 17:00
RENATA PEREIRA NUNES 844.913.9 02/06/2026 15:10
ROGERIO FRAULO 841.546.3 03/06/2026 13:30
ROSANGELA CRISTINA DE SOUZA MANNO 744.787.6 02/06/2026 14:10
SUELI BORGES SOUSA 695.667.0 02/06/2026 08:30
TATIANA FRANCISCO RAMOS 711.529.6 03/06/2026 15:00
THAIS SELINI MAIA 804.806.1 03/06/2026 15:30

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 158234313


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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JUNIO PEREIRA DE SA 837.505.4 28/05/2026 09:45
MARIA MONICA DA SILVA PINHEIRO DE MENDONCA 833.072.7 29/05/2026 10:00

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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AIRTON APARECIDO DO CARMO 722.088.0 29/05/2026 10:00
ELZA MITIYO TAKEDA 556.186.8 28/05/2026 12:30
MARIA LUCIA DO NASCIMENTO 674.333.1 29/05/2026 11:00
SILVIA APARECIDA DA SILVA SANTOS 694.290.3 29/05/2026 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALEXSANDRA FERREIRA DOS ANJOS 758.469.5 28/05/2026 09:30
ANDREA SILVEIRA DE QUEIROZ CAMPOS 724.782.6 28/05/2026 15:45
ANDREIA FERNANDA DE SOUZA DANTAS 818.956.1 28/05/2026 09:45
CLAYTON ROBERTO BARBOSA 787.204.6 29/05/2026 08:45
CRISTIANE ROCHA MORAIS 784.526.0 29/05/2026 10:15
CRISTINE PEREIRA PIEMONTE SILVA 810.346.1 28/05/2026 12:30
JOSE LUIS DE LIMA 717.959.6 29/05/2026 10:15
MARA LIDIA INACIO ROCHA FERREIRA 719.884.1 28/05/2026 09:45
MARIA MONICA DA SILVA PINHEIRO DE MENDONCA 833.072.7 29/05/2026 10:00
PATRICIA LUCIA DA SILVA LUZ 833.934.1 28/05/2026 09:30
SILVIA CAVALCANTE COSTA 914.387.4 28/05/2026 09:30
TANIA MONTERA MARTINS 834.792.1 29/05/2026 10:30
VERA LUCIA TAVARES 662.519.3 29/05/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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ANGELO ANTONIO MONTEIRO 651.032.9 29/05/2026 12:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA ALVES DA SILVA FERNANDES 722.231.9 29/05/2026 08:00
ADRIANA DA SILVA RIGHI 805.217.4 29/05/2026 10:00
ADRIANA RIBEIRO DOS SANTOS 837.179.2 29/05/2026 10:00
ADRIANA SOARES VIEIRA DE MATOS 845.541.4 28/05/2026 13:15
AIRTON APARECIDO DO CARMO 722.088.0 29/05/2026 10:00
ALAN GERALDO NOGUEIRA CARVALHO 802.842.7 28/05/2026 14:30
ALLAN JEFFERSON COSTA SILVA GONCALVES LAMEU 824.963.6 29/05/2026 12:00
ANA CRISTINA ROMANGNOLLI 741.760.8 28/05/2026 14:15
ANA LUCIA DA NOBREGA 611.394.0 28/05/2026 14:15
ANA PAULA DE ANDRADE FONSECA 775.810.3 29/05/2026 10:30
ANDREA PINHO DE OLIVEIRA 825.246.7 28/05/2026 09:15
ANDREIA APARECIDA DE SOUZA 827.082.1 28/05/2026 15:45
ANDREIA DA SILVA TULON 756.842.8 28/05/2026 15:15
ANGELA FELIX DO NASCIMENTO 843.103.5 28/05/2026 17:00
ANGELA MARIA BOMFIM SILVA 714.024.0 28/05/2026 16:15
ANTONIA APARECIDA PINTO 726.226.4 28/05/2026 12:45
ARELI SIMONE GIAZZI DA SILVA 692.817.0 29/05/2026 08:00
BRUNA DE OLIVEIRA RODRIGUES 797.666.6 29/05/2026 11:30
CAMILA RIOS NICOLAU 934.129.3 29/05/2026 10:15
CATIA CRISTINA MOREIRA SOARES 747.179.3 28/05/2026 12:15
CLAUDIA SANTOS DE PAULA 842.603.1 29/05/2026 11:00
CRISTIANE LALLO VENTURA 724.274.3 28/05/2026 16:00
DANIELE MADUREIRA GREN 804.074.5 29/05/2026 12:00
DANIELLE DE PAULA BERNARDO 891.915.1 28/05/2026 16:30
DANIELLE SANTANA SILVA OLIVEIRA 878.655.1 28/05/2026 09:15
DENISE REGINA HEIN SANTOS 820.056.4 28/05/2026 12:15
DINALDO LUIZ DE SOUZA 804.016.8 28/05/2026 08:45
EDSON BAECA SOUTO 553.038.5 28/05/2026 17:00
EDUARDO SILVA SALVINO 749.076.3 29/05/2026 10:15
ELAINE CRISTINA GUIMARAES DE OLIVEIRA 777.201.7 28/05/2026 16:00
ELIANA VALADAO DA SILVA 798.558.4 28/05/2026 12:30
ELIANE FARIAS DE ARAUJO 895.681.2 29/05/2026 14:00
ELICELIA ANDRADE CARVALHO 891.897.0 29/05/2026 10:15
ELZA MITIYO TAKEDA 556.186.8 28/05/2026 12:30
ERIKA VIEIRA FARIAS BELIM 692.398.4 28/05/2026 14:30
EUNICE DE MORAES NASCIMENTO 772.229.0 29/05/2026 10:30
FABIANA APARECIDA OLIVEIRA SILVA 757.780.0 29/05/2026 13:30
FABIANA CARVALHO DA SILVA 795.167.1 28/05/2026 09:15
FABIOLA RIBEIRO CHOUPINA 753.509.1 29/05/2026 08:45
FELIPE FRAGA GUTTERRES 854.858.7 29/05/2026 08:00
FERNANDA GIMENES 845.941.0 28/05/2026 12:45
FERNANDA ILARIO DA SILVA 807.946.3 28/05/2026 15:45
FLAVIO SOARES DA SILVA CARVALHO 808.336.3 28/05/2026 16:45
GELSONITA APARECIDA DE ANDRADE 789.254.3 28/05/2026 09:30
GENILDE CARDOSO MENDONCA 796.266.5 28/05/2026 13:45
GIANE SALES DE GOIS 811.357.2 28/05/2026 16:45
HERBERTH AVILEZ NORBERTO DA SILVA 848.299.3 28/05/2026 17:00
INES LINHARES DA FONSECA 550.738.3 28/05/2026 16:15
JANSER CARLO STEFFEN 909.082.7 28/05/2026 12:45
JAQUELINE APARECIDA MARTINS DE MENDONCA 812.375.6 28/05/2026 16:15
JONAS DA ROCHA VILELA 724.987.0 28/05/2026 15:45
JORDANA FRAGOSO DOS ANJOS 770.755.0 28/05/2026 13:15
JOYCE DE SANTANA BOMFIM 804.324.8 28/05/2026 12:15
JULIANA ALVES PRADO DE OLIVEIRA 827.193.3 28/05/2026 16:15
JULIANA OLIVEIRA EVANGELISTA BRONZE 813.682.3 28/05/2026 16:30
KARINA BERKENBROCK 849.573.4 28/05/2026 09:15
LUANA LOPES GALVAN 826.820.7 28/05/2026 13:45
LUCIANA SCAVASSIN DA SILVA 695.513.4 28/05/2026 16:30
LUCILENE CAVALCANTE DE SOUZA 627.213.4 29/05/2026 10:15
MARIA CRISTINA DOS SANTOS 745.253.5 28/05/2026 15:45
MARIA DAS DORES NASCIMENTO DE SOUSA 723.770.7 29/05/2026 10:00
MARIA JOSE SILVA SOUZA SANTANA 753.506.6 29/05/2026 17:00
MARIA LUCIA DO NASCIMENTO 674.333.1 29/05/2026 11:00
MARIA TEREZA MARCOS TERRA 751.098.5 28/05/2026 12:30
MOACIR SARROCHE DA SILVA 748.856.4 28/05/2026 12:45
NATHALIA LEITE PIOVESANI 818.427.5 28/05/2026 15:30
RAFAEL RODRIGUES FERREIRA 843.930.3 29/05/2026 13:00
RAIMUNDA ROSANGELA TEIXEIRA GONCALVES DA SILVA 846.785.4 28/05/2026 14:30
REGINA CELIA GOMES NOGUEIRA GUERRA 803.438.9 29/05/2026 13:30
RENATA FRATA RODRIGUEZ 773.806.4 28/05/2026 12:45
RENATA MARQUES CATARIM 826.863.1 28/05/2026 08:45
RENATA ROCHA DO NASCIMENTO 893.681.1 28/05/2026 17:15
RENE PAULA DOS PASSOS CICERO 712.232.2 28/05/2026 09:45
ROBERTA LAFORE DANIEL 801.710.7 28/05/2026 17:00
ROBERTA RODRIGUES DE CASTRO 770.621.9 28/05/2026 13:15
ROSINEIDE PEREIRA DA SILVA SOUZA 691.280.0 28/05/2026 15:15
SANDRA ELOISA DA CRUZ ALENCAR SILVA 773.819.6 29/05/2026 10:00
SANDRA RABACHINI SILVA 755.658.6 28/05/2026 13:45
SANDRA RITA GIACOVONE FILGUEIRAS 755.035.9 28/05/2026 12:15
SARA RODRIGUES MOREIRA DA COSTA 843.022.5 28/05/2026 14:30
SELMA POLEZI 692.092.6 28/05/2026 16:30
SILVIA APARECIDA DA SILVA SANTOS 694.290.3 29/05/2026 13:00
SIMONE LOPES GUIMARAES 799.133.9 29/05/2026 08:30
TATIANA ALVES DO NASCIMENTO MATIAS 747.084.3 29/05/2026 08:00
THAIS APARECIDA MATEUS TOLEDO 886.727.5 29/05/2026 17:00
THAISA MENEZES BRANCO 843.067.5 28/05/2026 16:15
THIAGO DOS SANTOS GOMES 795.268.6 28/05/2026 16:00
VALDIRENI ANTENOR DE OLIVEIRA 686.414.7 28/05/2026 16:45
VALERIA DE FATIMA PIO DA SILVA 680.618.0 29/05/2026 16:00
VANESSA APARECIDA VICENTE DE SOUZA 946.065.9 28/05/2026 16:00
VANIA BRANCATTI 695.002.7 28/05/2026 08:45
VANIA REGINA DIAS DOS REIS SILVA 784.728.9 28/05/2026 14:15
VIVIANE BATISTA PINHEIRO 741.901.5 28/05/2026 14:15
VIVIANE VASCONCELOS DE SOUZA 819.326.6 28/05/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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GIOVANNI SILVERIO DE ANDRADE 941.795.8 28/05/2026 16:45
MARCOS ANTONIO XAVIER 709.503.1 28/05/2026 15:30
MATEUS SOARES DE JESUS 658.190.1 29/05/2026 11:00
PAULO LOURIVAL DA SILVA 697.990.4 28/05/2026 16:30
SANDRO VELOSO DA SILVA 708.939.2 29/05/2026 15:00
WILSON VIEIRA DA ROCHA 570.490.1 29/05/2026 14:15

SUBPREFEITURA IPIRANGA
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NOME RF DATA HORARIO
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MARCELO FULCO CADETE 733.082.1 28/05/2026 16:00


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ELAINE SALES DE OLIVEIRA 806.876.3 29/05/2026 11:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CRISTIANE DA CONCEICAO 684.988.1 28/05/2026 09:15

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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DANIELA ALONSO DE OLIVEIRA 784.016.1 19/08/2026 10:25

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA CAROLINA SOARES MISKALO DA COSTA 924.289.9 08/06/2026 10:35
ANA PAULA CELESTINO 730.008.5 30/06/2026 08:15
CARLA APARECIDA DA CRUZ 814.877.5 09/06/2026 07:45
DANILA SOARES SANTOS RODRIGUES 823.795.6 30/06/2026 07:45
DEBORAH JUCOVSKY LAMENSDORF 777.161.4 13/07/2026 09:05
DOUGLAS FERREIRA PANICO 841.127.1 30/06/2026 08:05
ELAINE CRISTINA PROENCA LAZZO 819.957.4 13/07/2026 08:35
ELISANGELA CAVALCANTE MANSO LOPES 748.653.7 20/07/2026 08:35
MARCIA SIMIONATO VIANA 756.053.2 08/07/2026 07:35
RAFAEL DE SOUZA SANTOS 808.581.1 30/06/2026 10:45
ROJANE MARIA LIMA BARROS DA COSTA 733.902.0 24/06/2026 07:45
ROSEMEIRE APARECIDA MANGANHATO 789.425.2 20/07/2026 08:05
WILSON GERALDO MARTINS COSTA 551.849.1 09/06/2026 08:05

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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DANIEL FERREIRA DA SILVA 849.055.4 19/08/2026 09:55
RONALDO DE GIZ 685.753.1 24/06/2026 08:15
SAMUEL GONCALVES DOS SANTOS 698.413.4 30/06/2026 07:45
SILVIO LUIZ DE LIMA 653.772.3 03/06/2026 07:35
WILSON FERNANDES COSTA 708.872.8 08/07/2026 08:15

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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JOSE EGIDIO ARAGAO SANTOS JUNIOR 946.611.8 29/05/2026 09:00
OLIVIA CRISTINA GALERA 845.110.9 29/05/2026 10:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA LUIZA BARROZO SAMPAIO 514.091.9 03/06/2026 16:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
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NOME RF DATA HORARIO
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LUIZ CLAUDIO FUJITA 729.690.8 03/06/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CAMILA VENANCIO SABOIA 928.584.9 03/06/2026 14:30
ELAINE DOS SANTOS SILVA 830.983.3 03/06/2026 13:45
ENEAS LOPES DE MORAES JUNIOR 687.380.4 03/06/2026 13:30
FABIANA SANTOS BONETTI FERNANDES 831.065.3 03/06/2026 15:15
JULIANA TERENIAK QUEIROZ DOS SANTOS 857.123.6 02/06/2026 13:00
MARCOS ALEXANDRE DA CRUZ 800.634.2 03/06/2026 16:30
MONICA CAROLINA RIVERA CATALDO 819.229.4 03/06/2026 15:00
NELSON JOAQUIM DE SOUZA 553.434.8 28/05/2026 10:30
ROBSON SIQUEIRA 707.873.1 01/06/2026 14:45
ROSANA FUKAYAMA 820.337.7 28/05/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA GODOI DE ALMEIDA 721.583.5 03/06/2026 13:00
ALDRE FERNANDA ANDRADE 877.406.4 28/05/2026 10:45
ALINE ARAUJO SOARES SILVA MARTINS 777.294.7 03/06/2026 13:30
AMILCAR ROBERTO ALVARES 781.471.2 03/06/2026 16:00
ANA CAROLINA CARVALHO DOS SANTOS 841.888.8 03/06/2026 15:45
ANDREIA DE OLIVEIRA CONCEICAO 810.038.1 02/06/2026 14:30
ANDREIA ROCHA DE CASTRO MAGRO 782.620.6 01/06/2026 14:15
ANTONIO CARLOS OLIVEIRA MELO 804.193.8 01/06/2026 15:45
AUGUSTO CESAR GIGLIO ROCHA 694.712.3 28/05/2026 09:30
BELMIRO AUGUSTO BRASIL DE CASTRO CANDIDO LOPES 780.951.4 01/06/2026 13:30
BRUNO ALVES DE LIMA 926.822.7 28/05/2026 08:00
CAROLINA APARECIDA FIAMINI DE BARROS 793.360.6 02/06/2026 14:00
CLAUDIA CRISTINA RODRIGUES CAETANO 713.613.7 03/06/2026 14:00
CRISTIANO MONTEIRO DOS SANTOS 730.961.9 02/06/2026 16:00
DORIS CASELLA 692.671.1 02/06/2026 15:00
ELIANE XAVIER BITENCOURT DE OLIVEIRA 850.682.5 28/05/2026 10:00
ELISANGELA ALVES DA SILVA GOMES 755.594.6 03/06/2026 14:45
ERICA MAGALHAES FURUKAWA 781.625.1 03/06/2026 15:30
ESTER ROCHA 685.010.3 01/06/2026 15:15
FABIANA CALDEIRA 846.197.0 28/05/2026 08:30
FELIPE MARIANO ANDRADE 828.723.6 28/05/2026 07:45
HELLEN DE SOUZA ELIAS 820.752.6 03/06/2026 14:15
LUZIA BATISTA DA SILVA 628.531.7 03/06/2026 14:15
MICHELE MARTINS DE ASSIS 819.392.4 01/06/2026 13:00
NIVEA CRISTINA RODRIGUES 859.056.7 02/06/2026 15:30
OTAVIO AUGUSTO DE OLIVEIRA 933.304.5 03/06/2026 15:30
PATRICIA BAPTISTA DO NASCIMENTO 728.180.3 02/06/2026 13:45
RAFAEL CESAR BUENO 936.657.1 28/05/2026 07:30
RENATA DE FRANCA 846.642.4 01/06/2026 16:15
RITA APARECIDA DA SILVA 695.562.2 03/06/2026 14:45
RITA DE CASSIA GOMES DA SILVA 814.303.0 02/06/2026 15:15
RONALDO DE DEUS DO CARMO 733.716.7 03/06/2026 15:00
ROSANA DA SILVA DOMINGOS 801.385.3 01/06/2026 15:30
ROSANA MONTORIO DA SILVA REYES 854.682.7 03/06/2026 13:15
ROSEMEIRE DO CARMO DA SILVA 681.643.6 03/06/2026 13:15
RUTE DE CASSIA SOARES 715.782.7 28/05/2026 10:15
SIBERIA CRISTINA COSTA MOLLA 660.702.1 01/06/2026 14:00
SILVIA ALVES GALVAO 806.838.1 01/06/2026 16:00
SOLANGE MARIA BRAGA 722.457.5 02/06/2026 16:15
SONIA REGINA SILVA CAMPANELLI NUZZO 569.106.1 28/05/2026 09:15
TATIANE APARECIDA SABALIAUSKAS BERNARDO 879.375.1 03/06/2026 14:30
THAIS PEREIRA SALLES DE OLIVEIRA 708.209.6 03/06/2026 15:15
VANESSA DE OLIVEIRA MASSAVELLI 794.547.7 02/06/2026 13:30
VANESSA GOMES 854.880.3 03/06/2026 13:45
VANESSA NASCIMENTO DOS SANTOS 812.539.2 28/05/2026 08:45
VIVIANE NUNES NOGUEIRA 682.621.1 02/06/2026 15:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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MAURICIO CAETANO MACHADO 658.191.9 03/06/2026 16:45
MAYANI PEREIRA ALVES 941.801.6 03/06/2026 13:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA DE SOUZA 739.082.3 02/06/2026 16:20
ADRIANA JUREMA ALVES VIEIRA DE CASTRO 714.033.9 02/06/2026 08:15
ANDREZZA DA COSTA RODRIGUES BASILE 770.776.2 02/06/2026 09:45
CRISTIANE LALLO VENTURA 724.274.3 02/06/2026 14:40
DANIELLE PATRICIA DOS REIS 809.277.0 02/06/2026 15:00
EDILENE DE JESUS SILVEIRA 806.609.4 02/06/2026 13:45
EDNA DE JESUS LEITE 744.481.8 02/06/2026 10:00
ELIEGE BARBOZA DE OLIVEIRA 724.322.7 02/06/2026 13:30
ELISABETE DUARTE DE GOUVEIA 692.841.2 02/06/2026 14:00
JULIANA DE OLIVEIRA SANTOS 809.267.2 02/06/2026 08:00
LICIA APARECIDA DE JESUS SILVA DUTRA 675.065.6 02/06/2026 15:40
LUCIANA DE CARVALHO LORENE 799.030.8 02/06/2026 16:40
MARINALVA SILVA DO NASCIMENTO 713.914.4 02/06/2026 14:30
MARLUCE VALERIO DA SILVA 804.826.6 02/06/2026 08:30
MARTA ELIANA OLIVEIRA LUIZ 802.338.7 02/06/2026 16:00
MAURICIO SANCHES 695.287.9 02/06/2026 14:20
NEUSA LUCAS DE SIQUEIRA 791.073.8 02/06/2026 09:30
PATRICIA MARIA FERREIRA 747.891.7 02/06/2026 16:15
PAULA CRISTINA BARBOSA NUNES 694.857.0 02/06/2026 08:45
RACHEL PRYSTUPA DE ALMEIDA 798.983.1 02/06/2026 16:00
REGINA AFONSO BATISTA 685.256.4 02/06/2026 09:00
RITA DE CASSIA DA SILVA CORTEZ 817.802.0 02/06/2026 09:15
ROSILENE SANTANA DE SOUZA 839.401.6 02/06/2026 14:00
SANDRA DA PENHA BELCHIOR MENDES 795.834.0 02/06/2026 13:40
SONIA REGINA BOMBECI SCIRRE 725.487.3 02/06/2026 15:45
TAILANE MACHADO SANTOS 936.279.7 02/06/2026 15:00
VALDECI PEREIRA DE ABREU 686.442.2 02/06/2026 14:45

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ODAIR DOMINGUES DE FARIA 833.768.3 28/05/2026 10:00

SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOSEFA BARRANOVA RODRIGUES 781.539.5 03/06/2026 16:00

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 158234784


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5545749/1 NALIETE MINEIRO DA SILVA 21/05/2026 NEG/143
8291233/2 ALESSANDRA CRUZ DE MORAES PIRES 22/05/2026 NEG/143
8294399/2 ANALY ROMERO 21/05/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5133351/3 ISABEL DE BRITTO BORGES 21/05/2026 NEG/143
6083374/5 ENEDINA PEREIRA DO NASCIMENTO LEITE 05/05/2026 NEG/143
6264425/4 MARCIA DA COSTA BARBOZA 20/05/2026 NEG/143
6926045/1 ERILMAR DA SILVA MIRANDA 05/05/2026 NEG/143
6956459/1 PATRICIA SAMARA DA SILVA 21/05/2026 NEG/143
6956459/2 PATRICIA SAMARA DA SILVA 21/05/2026 NEG/143
7190336/1 EVANDRO GABRIEL 08/05/2026 NEG/143
7229330/2 ANDREA DE JESUS PASSOS 21/05/2026 NEG/143
7230524/1 GIOVANNA EUNICE DE MENDONCA 07/05/2026 NEG/143
7231911/1 ANDRE THOMAZ DE CAMARGO 21/05/2026 NEG/146
7276443/2 GUILHERME JERONYMO PEREIRA HERNANDES E OLIVEIRA 07/05/2026 NEG/146
7453396/1 MARIA BEZERRA DA SILVA 20/05/2026 NEG/143
7453396/3 MARIA BEZERRA DA SILVA 20/05/2026 NEG/143
7542658/1 MARINES DAS GRACAS EVANGELISTA DOS SANTOS 14/05/2026 NEG/146
7726279/1 EDUARDO CREVELARIO DE CARVALHO 19/05/2026 NEG/143
7726279/3 EDUARDO CREVELARIO DE CARVALHO 19/05/2026 NEG/143
7781091/2 MARCELO DA CRUZ SANTOS 21/05/2026 NEG/143
7781091/3 MARCELO DA CRUZ SANTOS 21/05/2026 NEG/143
7810172/2 LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 20/05/2026 NEG/143
7810172/3 LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 20/05/2026 NEG/143
7940858/1 GLEYCE RODRIGUES CURY 25/05/2026 NEG/143
8089833/1 VANESSA LOPES FRANCA 21/05/2026 NEG/143
8130396/1 ELAINE CRISTINA ELIAS ARANHA FURLAN 19/05/2026 NEG/143
8131708/1 CARLA PATRICIA DA SILVA VILAO 13/05/2026 NEG/143
8162689/1 DENISE DA SILVA FERREIRA 21/05/2026 NEG/143
8162689/2 DENISE DA SILVA FERREIRA 21/05/2026 NEG/143
8243263/1 HELOISA FERREIRA DE SOUZA MARTINS 07/05/2026 NEG/146
8276005/1 BRUNA NUNES ALENCAR 13/05/2026 NEG/146
8396183/1 PATRICIA DE ARAUJO LIMA FREIRE 21/05/2026 NEG/146
8398593/1 IRACI TERESA ALBERTO GONCALVES 19/05/2026 NEG/143
8424381/1 MARLENE SAMPAIO DA CONCEICAO 22/04/2026 NEG/143
8484678/1 EVANDRO LUIS DA SILVA 22/05/2026 NEG/143
8489599/1 EDUARDO ROBERTO PRANDO 25/05/2026 NEG/143
8492913/1 PAULA DE OLIVEIRA SASSI 15/04/2026 NEG/143
8536953/1 JANAINA LUIZ DIAS CASTANHEIRA 07/05/2026 NEG/146
8545863/1 PAULA HORTENCIA DE FREITAS 21/05/2026 NEG/146
8774595/1 ESTHER DE OLIVEIRA NOGUEIRA 05/05/2026 NEG/143
8774595/2 ESTHER DE OLIVEIRA NOGUEIRA 05/05/2026 NEG/143
8789347/1 MARIA EUNICE DA SILVA BOSCHI 22/04/2026 NEG/143
8790973/1 MARIA IVONETE DOS SANTOS SILVA 15/04/2026 NEG/143
8790973/2 MARIA IVONETE DOS SANTOS SILVA 15/04/2026 NEG/143
8860246/2 ERIKA VIGNOLI 05/05/2026 NEG/146
9335404/1 LUIZA THILAY CIPRIANO BALBINO 22/04/2026 NEG/143
9343831/1 NATHALIA FABIANA CARVALHO BALADI 21/05/2026 NEG/143
9368205/1 EDGAR HENRIQUE DA COSTA SANTOS 08/05/2026 NEG/143
9369392/1 MATEUS AGAPE GUERRAO LOURENCO 14/05/2026 NEG/146

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6252494/1 JURANDIR PEREIRA DA MATA 21/05/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 158235080


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6140165/3 ZULIMAR VALERIO 006 07/05/2026 143
7056842/2 MARIA SILVIA VAZ MARTINS DE FIGUEIREDO 001 19/05/2026 143
8345473/2 SERGIO RIBEIRO PRADO 02/05/2026 NEG/143
9285598/1 RAFAEL FELIPE DE SOUZA 05/05/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5614112/3 SANDRA ZIMMERMANN DE CASTRO ZALESKI 002 29/04/2026 143
6782108/2 DORA CRISTINA SILVEIRA DOS SANTOS 001 22/04/2026 143
6810152/1 ROSELENE CAVALHEIRO TABIAN 001 14/05/2026 143
7229801/2 VERONICA MARIA DA SILVA 24/04/2026 NEG/143
7239548/3 SILVIA FARIAS ROPERO 27/04/2026 NEG/143
7249322/2 RUTE SANTOS QUEIROZ 007 11/05/2026 143
7303963/1 ANA NERI REBOUCAS SOARES FARIAS 06/05/2026 NEG/143
7304943/1 VANDERLEI FERMAIO 31/03/2026 NEG/143
7542585/1 ROSANGELA EUNICE RAIMUNDO RIBEIRO 11/05/2026 NEG/143
7543204/1 ANA CRISTINA SOUZA DA LUZ 24/04/2026 NEG/143
7706529/1 DANIELA RAMOS DOS ANJOS 001 24/04/2026 143
7706529/2 DANIELA RAMOS DOS ANJOS 001 24/04/2026 143
7732236/2 CLAUDIA APARECIDA CESAR REZENDE 14/05/2026 NEG/143
7732236/3 CLAUDIA APARECIDA CESAR REZENDE 14/05/2026 NEG/143
7760728/1 CLAUDETE DE ANDRADE ARMELLINE 005 04/05/2026 143
7801742/1 SILVIA NOBRE BUENO 007 12/05/2026 143
7809042/2 DANUSA BATISTA SANTOS 11/05/2026 NEG/143
7901534/1 LUCIANA BENDINSKAS 28/04/2026 NEG/143
7910380/1 CAROLINE DE MOURA 001 28/04/2026 143
7910380/2 CAROLINE DE MOURA 001 28/04/2026 143
7927134/1 LILIAN COSTA WENCESLAU NASCIMENTO 009 07/05/2026 143
7948948/2 ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS 29/04/2026 NEG/146
7989865/1 GISELE APARECIDA DA SILVA 05/05/2026 NEG/143
8166773/1 ELIANE DOLCE GUERRIERO 001 22/04/2026 146
8430829/1 CAROLINA DE OLIVEIRA JIMENEZ E SILVESTRE 11/05/2026 NEG/146
8451737/1 CRISTIANE APARECIDA MARCONDES 003 24/04/2026 143
8460914/1 AMANDA FERREIRA BATISTA 27/04/2026 NEG/143
8545642/1 ELLEN KARINE COSENDEY MORALES 014 12/05/2026 146
8918821/1 THAIS DOS SANTOS SILVA RIBEIRO 002 07/05/2026 143
8920681/1 FABIANA APARECIDA DE MORAES MACEDO 05/05/2026 NEG/143
8923850/1 CAMILLE DE SOUZA DO LAGO SAVIANO 004 05/05/2026 143
9177469/1 MARIA ALEXANDRA PEREIRA 005 04/05/2026 143
9366318/1 ANY LUIZE HADICH PERASSOLI 014 12/05/2026 143
9469923/1 ADEH SANTOS COSME 011 08/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6963048/2 ANDREIA APARECIDA VIEIRA 005 13/04/2026 143
7069430/1 DENISE LOCANO SOUZA 07/05/2026 NEG/143
7093098/1 LUCIANO FRANCA CORTESI 27/04/2026 NEG/143
7536194/1 ROBERTO ALVES DOS SANTOS 13/04/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 158235363


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7734123/1 TAGORE ALEXANDRE MATOS 030 15/05/2026 143
8297975/2 CAMILA ANDRE TRISTAO RIBEIRO 003 09/05/2026 143
8297975/2 CAMILA ANDRE TRISTAO RIBEIRO 005 27/04/2026 143
9260307/1 KEILA MONIQUE MACHADO ROCHA 014 14/05/2026 160

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6721583/1 SOLANGE VIEIRA DE MELLO 010 13/05/2026 143
7706936/1 RENATA GONCALVES BELCHIOR 030 14/05/2026 143
7706936/2 RENATA GONCALVES BELCHIOR 030 14/05/2026 143
7711638/1 JAQUELINE MARIANA MORAIS 015 14/05/2026 143
7711638/3 JAQUELINE MARIANA MORAIS 015 14/05/2026 143
8095922/1 ROSEANE REGO SANT ANA CACIOLARI 030 15/05/2026 143
8165831/2 RUBIA DE CASSIA NUNES DA SILVA 014 12/05/2026 143
8223106/1 WILLIANS DE OLIVEIRA RAMOS 010 29/04/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 158238807


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6346880/1 MARIA AUXILIADORA DA ASSUNCAO SILVA FERREIRA 039 21/05/2026 160

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
3122468/6 JOSE RICARDO SANTAROSA 003 20/05/2026 143
5563364/4 ISABEL SOLANO 015 21/05/2026 146
5676177/1 ROSALIA MAGDA MANICARDI 001 20/05/2026 143
5956323/4 ERNESTINA JORGE 003 22/05/2026 143
6409938/3 AMALIA TEREZINHA ANDRADE DOS PRAZERES 003 20/05/2026 143
6410821/1 LUIZ GUILHERME CARVALHO DA SILVEIRA 001 27/05/2026 160
6410821/2 LUIZ GUILHERME CARVALHO DA SILVEIRA 001 27/05/2026 160
6470220/1 WILLIAM ALVES DE LIMA 030 10/05/2026 143
6512291/1 OSVALDO DE LIMA COUTO 002 21/05/2026 143
6523901/1 AUREA APARECIDA DO VAL 005 12/05/2026 143
6544941/2 EDVALDO XIMENES LOPES 015 18/05/2026 143
6599923/1 PAULO ROBERTO DA SILVA 001 20/05/2026 143
6813585/4 EZEQUIEL CONCEICAO LIMA 007 04/05/2026 143
7030088/2 ELIANA MARIA BORGES MACEDO 003 18/05/2026 143
7056842/2 MARIA SILVIA VAZ MARTINS DE FIGUEIREDO 015 26/05/2026 143
7060963/3 LINDINALVA ROGERIO DOS SANTOS PORTELA 001 14/05/2026 146
7071957/2 IRIS DE OLIVEIRA 001 21/05/2026 143
7084684/2 MARIA LUCIENE NICACIO DE SALES 014 11/05/2026 143
7176431/1 JULIANA VIEIRA FELICIO DE AMORIM 001 20/05/2026 143
7198477/1 ANA MARIA RODRIGUES GONCALVES AMANSO 001 21/05/2026 143
7200927/2 EDNA CARDOSO DOS SANTOS NUNES 014 11/05/2026 143
7202725/1 DILMA BARBOSA DA SILVA 001 07/05/2026 143
7226454/1 ELIANE ARES MALDONADO 001 05/05/2026 143
7259557/1 ANA PAULA ALVES DE SOUSA HIEDA 003 20/05/2026 146
7294581/1 ANA CRISTINA MIELE CARNEIRO 014 07/05/2026 143
7335768/1 ELIANA MARIA CORREIA DE MELO 001 18/05/2026 143
7398182/1 GERSON MESSIAS HERNANDES 013 13/05/2026 143
7432224/1 CIBELE FERREIRA TORRES 003 20/05/2026 143
7433140/1 ALINE REGINA DE SOUZA 005 20/05/2026 143
7449232/1 JOSELI NEVES DI PARDI GIOVANETTI 001 20/05/2026 143
7462310/1 CARLA ADRIANA LOUREIRO DE MATOS 030 19/05/2026 143
7464797/1 ANDREA DE MEO BANCHER 001 19/05/2026 143
7538146/1 TELMA BABOIM ZADRA 002 14/05/2026 143
7725795/2 ALBERTO STARZEWSKI JUNIOR 001 18/05/2026 143
7816031/1 MONICA HITOMI ENDO 001 20/05/2026 143
7840161/1 DANIELA ALONSO DE OLIVEIRA 084 27/05/2026 160
7840560/1 ANTONIO MARCOS COUCEIRO 005 11/05/2026 143
7845219/1 ELIANA FARANI GONCALVES 002 04/05/2026 143
7855613/1 ELAINE FERREIRA LIDOIRO 007 19/05/2026 143
7865384/1 ALEXANDRE KENJI ONO 001 20/05/2026 143
7874928/1 DANIELA DA SILVA SOARES 015 15/05/2026 143
7966482/1 ANA PATRICIA DOS SANTOS RAMOS 002 21/05/2026 143
7972890/1 MARCUS CESAR TOSO DE REZENDE 015 04/05/2026 143
7973713/1 LUCAS FILIPE DOS SANTOS GOMES 001 20/05/2026 143
7976097/1 JULIANA COELHO DE MOURA DIAS 002 20/05/2026 143
7988206/1 HELIO DE SOUZA QUEIROZ 001 21/05/2026 143
8008418/1 FRANCISCO ERISTONE SOUZA DOS SANTOS 001 05/05/2026 143
8008701/1 RONALDO PAULO DA SILVA 001 20/05/2026 143
8008744/1 LIVIA FERNANDA DOS SANTOS 001 19/05/2026 143
8011664/1 JOAO MOISES DA SILVA 004 17/05/2026 143
8061432/1 CHRISTIANNE KROISS REMORINO 001 27/05/2026 160
8068828/1 ELIANA DIAS PEREIRA MIRANDA 015 19/05/2026 143
8192499/1 CAMILA MATIAS MODESTO 002 12/05/2026 143
8202478/1 JONARA DUTRA PORTES 001 20/05/2026 143
8229821/1 FERNANDA SELVINA PEREIRA DINIZ 030 14/05/2026 143
8234604/1 JACKSON FREITAS SANTANA 001 21/05/2026 143
8260605/1 ROBERTA ANDREA APARECIDA SILVA 001 19/05/2026 143
8291241/2 ALESSANDRA DA ROCHA 001 22/05/2026 143
8295328/2 ANA DO CARMO LIMA 001 19/05/2026 143
8296910/2 CAROLINE HAGATAN BARBOSA BRANDAO SOBRAL 003 11/05/2026 143
8306303/2 EDILAINE FERREIRA TEODORO 001 06/05/2026 143
8308021/2 ENILDA DE FATIMA DOS SANTOS GRACA 001 22/05/2026 143
8309141/2 ERIKA CRISTINA LEPRE DE ALMEIDA 001 03/05/2026 143
8309191/2 ERIKA KELLY DOS REIS DE SOUZA 002 20/05/2026 143
8309591/2 ELAINE CRISTINA GUTIERREZ 001 18/05/2026 143
8309728/2 ELISANGELA APARECIDA MOREIRA DE ARRUDA 004 16/05/2026 143
8310581/2 FRANCISCA VANESSA PEREIRA DOS SANTOS PIMENTEL 003 04/05/2026 143
8311013/2 FRANCISCO VALNEIR FRAZAO 001 05/05/2026 143
8311013/3 FRANCISCO VALNEIR FRAZAO 001 05/05/2026 143
8311501/2 GABRIELA SILVA DOS REIS 005 11/05/2026 143
8312231/2 GICELIA RIBEIRO DOS SANTOS 001 19/05/2026 143
8314233/2 FABIANA DE LIMA ROCHA DA CONCEICAO 003 21/05/2026 143
8314993/2 ISIS OLIVEIRA DA SILVA ARAUJO 001 20/05/2026 143
8317810/2 GISLAINE DE OLIVEIRA CEVADA 001 19/05/2026 143
8321116/2 JAYME CARDOZO DA SILVA 003 18/05/2026 143
8323801/3 LUCIANA DINIZ FREITAS 002 27/05/2026 160
8325022/3 KATIA CRISTINA SOUSA DA SILVA ROSA 004 19/05/2026 143
8325022/4 KATIA CRISTINA SOUSA DA SILVA ROSA 004 19/05/2026 143
8332436/2 MARILDA SMARRA PEREIRA 001 22/05/2026 143
8335320/2 MARTA REGINA FERRAZ FAGUNDES 002 20/05/2026 143
8338078/2 OSANA APARECIDA PEREIRA PERICO 003 21/05/2026 143
8339287/2 PATRICIA HOLANDA CAVALETTI DE CAMPOS 004 19/05/2026 146
8344248/2 ROSEMEIRE DA SILVA PEREIRA 001 20/05/2026 143
8354847/2 ALEX BURGATO 001 22/05/2026 143
8374899/1 GIOVANA PARIZZI SERRA TRUZZI 004 19/05/2026 143
8378991/1 AMANDA FERREIRA RAPOSO 007 21/05/2026 143
8458715/2 THIAGO BATISTA DE PAULA 001 11/05/2026 143
8549389/2 GABRIELA DIAS DE SOUZA 003 04/05/2026 143
8549389/2 GABRIELA DIAS DE SOUZA 002 19/05/2026 143
8552568/2 GISLAINE CRISTINA DA SILVA 001 18/05/2026 143
8554978/2 JAMILE ALMEIDA MACIEL 003 20/05/2026 143
8555826/2 JEANE CAMPOS DE OLIVEIRA 002 19/05/2026 143
8587493/1 JULIANA APARECIDA DOS SANTOS 004 19/05/2026 146
8932468/1 LARISSA AYUMI MUTO SATO 001 19/05/2026 143
8932786/1 GUILHERME VIEIRA DE BORBA 001 19/05/2026 143
9143726/1 THALITA ALMEIDA MARTINS PESSOA 001 13/05/2026 143
9143726/1 THALITA ALMEIDA MARTINS PESSOA 002 14/05/2026 143
9151958/1 JULIANA ROCHA DO NASCIMENTO 003 20/05/2026 143
9208208/1 CRISTIANE MELO DONIZETTI 001 17/05/2026 143
9235035/1 ANA GLEYCE FRANCISCA DE ALMEIDA 005 20/05/2026 143
9260722/1 ALEXANDRE LIRA FEITOSA 001 22/05/2026 143
9318691/1 FLORENCA ALVES DE ARAUJO 001 04/05/2026 143
9470867/1 FERNANDA DESIREE DA SILVA SOARES 001 30/04/2026 146
9470867/1 FERNANDA DESIREE DA SILVA SOARES 004 03/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8235716/1 RAQUEL ESTEVAO 007 15/05/2026 143
8868697/1 ELIZABETE NASCIMENTO DE SOUZA 002 04/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5148642/2 DORITA DE MACEDO CANCIAN 001 18/05/2026 146
5148642/3 DORITA DE MACEDO CANCIAN 001 18/05/2026 146
5320208/2 APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA 001 12/05/2026 143
5365350/2 ELISABETE CRISOSTOMO RODRIGUES 001 05/05/2026 143
5518491/2 WILSON GERALDO MARTINS COSTA 028 29/04/2026 160
5518491/2 WILSON GERALDO MARTINS COSTA 013 27/05/2026 160
5530385/2 EDSON BAECA SOUTO 001 22/05/2026 143
5561868/3 ELZA MITIYO TAKEDA 003 20/05/2026 143
5628776/2 JOSE LINO DE PONTES NETO 003 20/05/2026 143
5840121/3 ANA PAULA HUGUEROS DE CASTRO 001 21/05/2026 143
5924278/2 ROSANGELA GOMES 005 25/05/2026 143
5996775/2 KATIA MARIA THOMAZETTE CSORGO HENRIQUES 002 20/05/2026 143
6070825/2 GISELE ROSANA BRABO DE OLIVEIRA 001 19/05/2026 143
6070825/3 GISELE ROSANA BRABO DE OLIVEIRA 001 19/05/2026 143
6104657/3 MONICA THOMAZIA ANDRADE 005 25/05/2026 143
6129714/2 ANA PAULA CARNEIRO 001 21/05/2026 143
6129714/2 ANA PAULA CARNEIRO 001 22/05/2026 143
6209548/1 ANDREA APARECIDA MODESTO 006 22/05/2026 143
6580467/2 ROGERIO DA SILVA LOPES 002 18/05/2026 143
6580866/2 ADRIANE AVERSAN 003 20/05/2026 143
6582508/2 VANDA GONCALVES BARBOSA 001 13/05/2026 143
6603122/2 JURIMAR MENDES BERTONI 002 21/05/2026 143
6679200/2 MERENCIA CARREIRO PRETO 002 21/05/2026 143
6679200/3 MERENCIA CARREIRO PRETO 002 21/05/2026 143
6685510/5 DULCILEIA ALVES DE SOUSA 002 07/05/2026 143
6688136/2 EDINEIDE NASCIMENTO FONSECA 003 05/05/2026 143
6748309/1 VANESSA VESTERMAN ESTEVES 001 27/05/2026 160
6754210/2 BARBARA DE CARVALHO RIBEIRO 012 12/05/2026 143
6754210/3 BARBARA DE CARVALHO RIBEIRO 012 12/05/2026 143
6755593/1 CLAUDIA MARIA CARNEIRO QUINTO 008 08/05/2026 143
6756981/2 FLAVIA APARECIDA MIRANDA CONDE SALOMAO 001 19/05/2026 143
6756981/3 FLAVIA APARECIDA MIRANDA CONDE SALOMAO 001 19/05/2026 143
6767109/3 EDNA DE OLIVEIRA TELLES 001 04/05/2026 143
6770380/2 ELIANE NUNES DE OLIVEIRA 002 04/05/2026 143
6772056/1 FRANCISLAINE GOMES ROSA PERES 003 20/05/2026 143
6772056/2 FRANCISLAINE GOMES ROSA PERES 003 20/05/2026 143
6801781/1 VANESSA APARECIDA NEGRAO 004 12/05/2026 143
6820107/1 ELISANGELA MARIA LOPES SILVA 001 18/05/2026 143
6820107/1 ELISANGELA MARIA LOPES SILVA 001 19/05/2026 143
6831451/3 VALDETE PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO 001 12/05/2026 143
6831451/4 VALDETE PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO 001 12/05/2026 143
6837018/1 IRA ROSOLIA DE MATTOS 004 20/05/2026 143
6838049/1 FABIANA LANCE VOLPI 004 05/05/2026 146
6843867/2 FABIANA CORREA CALDEIRA DA SILVA 002 27/05/2026 160
6843867/3 FABIANA CORREA CALDEIRA DA SILVA 002 27/05/2026 160
6847501/3 MARGARIDA IRACEMA BRUCOLI PEREIRA PINTO 120 24/05/2026 143
6847986/2 ANDERSON FINI 002 20/05/2026 143
6856713/1 IZABEL CRISTINA XAVIER POSSARI 006 21/05/2026 143
6860338/3 ELIANA PERAZZO DO AMARAL PEREIRA 002 19/05/2026 143
6885896/2 PATRICIA MARIA DE JESUS MELO 029 13/04/2026 146
6892213/2 GINO DE ANDRADE 003 20/05/2026 143
6909485/1 JOSE ROSEMBERG SANT ANA 001 21/05/2026 143
6909485/2 JOSE ROSEMBERG SANT ANA 001 21/05/2026 143
6910718/1 ANA EMILIA DOS SANTOS MONTEIRO RODRIGUES 005 25/05/2026 143
6912095/1 AMARILDO SOARES 001 21/05/2026 143
6926240/1 ISABEL CRISTINA DA SILVA 001 25/05/2026 143
6926240/2 ISABEL CRISTINA DA SILVA 001 25/05/2026 143
6927751/2 DANIELA GOULART DE MIRANDA DIAS 030 13/05/2026 146
6945031/1 ELZA DA SILVA CAMPOS 001 04/05/2026 143
6949274/3 ELAINE DE ARAUJO ALVES 007 18/05/2026 143
6949274/3 ELAINE DE ARAUJO ALVES 004 05/05/2026 143
6949274/4 ELAINE DE ARAUJO ALVES 007 18/05/2026 143
6949274/4 ELAINE DE ARAUJO ALVES 004 05/05/2026 143
6953107/1 ALICE CORDEIRO LEITE 002 20/05/2026 143
6954383/3 SANDRA DOMINGUES DE MOURA SOUTO 002 27/05/2026 160
6954383/4 SANDRA DOMINGUES DE MOURA SOUTO 002 27/05/2026 160
6956777/1 PAULO LUIZ PEREIRA DA SILVA 001 22/05/2026 143
6975089/2 VALERIA CRISTINA PISSOLATO 001 12/05/2026 143
6993991/1 JOSE LUIS AGUIAR 015 08/05/2026 143
7113927/3 ANNA RITA DE ALMEIDA 004 12/05/2026 143
7115296/2 TATIANA FRANCISCO RAMOS 002 11/05/2026 143
7122993/2 ANA PAULA BATISTA ROSA 001 21/05/2026 143
7126816/2 GABRIELA DE SOUZA ROCHA DOURADO 005 04/05/2026 143
7127871/3 ADRIANA ALMEIDA DE LIMA 001 21/05/2026 143
7132221/3 ANDREA MARIA DE LIMA CARVALHO 001 22/05/2026 143
7137842/1 MARIA SOLEDADE BEZERRA DE OLIVEIRA 002 13/05/2026 146
7145322/1 FLORIZA RODRIGUES DA SILVA 015 08/05/2026 143
7180462/2 CRISTIANE GONCALVES DIAS 030 18/05/2026 143
7183674/1 ILSO NERES 004 21/05/2026 143
7189737/1 CLEIDE CARVALHO DA SILVA GARCIA 071 27/05/2026 160
7206356/2 MARISA GIGLIO ROCHA 005 22/05/2026 143
7206356/3 MARISA GIGLIO ROCHA 005 22/05/2026 143
7208081/1 MICHELLE PRECIOSO FIGUEIREDO ALVES 002 20/05/2026 143
7211813/2 RENATO ANDRADE DA SILVA 001 22/05/2026 143
7211881/1 ANDREIA ELAINE DE SOUZA SILVA 002 21/05/2026 143
7214251/1 ANA PAULA GIANEZI 002 20/05/2026 143
7224311/1 CARLA MARA AURELIO 002 11/05/2026 143
7224648/1 ANA CLAUDIA ZOVICO OLIVEIRA 001 21/05/2026 143
7227752/2 ANA PAULA MELIM SADAKANE 002 21/05/2026 143
7230770/2 MARLI APARECIDA BASSANI MARIANO 002 19/05/2026 146
7230770/3 MARLI APARECIDA BASSANI MARIANO 002 19/05/2026 146
7231911/1 ANDRE THOMAZ DE CAMARGO 005 25/05/2026 143
7232454/2 ALINE DE CASSIA PERES 001 19/05/2026 143
7232659/2 JULIETA BOSCOLO DE CAMARGO 001 20/05/2026 143
7233876/1 KATIA REGINA SILVA GONCALVES RIBEIRO 005 21/05/2026 143
7233876/2 KATIA REGINA SILVA GONCALVES RIBEIRO 005 21/05/2026 143
7237235/1 ROSALIA DE BRITO GOMES 003 20/05/2026 143
7237472/1 NEIDE GIL DOS REIS 008 21/05/2026 160
7237928/1 GISELE DE OLIVEIRA 002 19/05/2026 143
7240481/2 MARCIA TERRIBILE 014 18/05/2026 143
7241224/2 ALESSANDRA RIBEIRO DOS SANTOS 022 07/05/2026 146
7241747/2 FABIANA DE CAMARGO PLACHI DA SILVA 001 22/05/2026 143
7242794/1 ERIKA DE GOUVEA 001 04/05/2026 143
7245572/2 TATIANE OLIVEIRA GLERIA 007 12/05/2026 143
7251734/2 SUELI MARLEI MOSER 002 25/05/2026 143
7259085/2 VANIA APARECIDA MORAIS 003 12/05/2026 143
7261284/1 ANA CRISTINA PEREIRA MARTINS 002 21/05/2026 143
7276214/1 ELIZANGELA SEGANTIN PROCOPIO 002 21/05/2026 143
7280203/2 RITA DE CASIA HERNANDES 001 16/04/2026 143
7283181/2 ADEUNICE MENEZES SANTOS 084 27/05/2026 160
7291671/1 ELAINE ALCANTARA LIMA 004 19/05/2026 143
7300085/1 ANA PAULA CELESTINO 036 25/05/2026 160
7300085/1 ANA PAULA CELESTINO 001 22/05/2026 143
7311575/1 ALFREDO NOBREGA BUENO 001 21/05/2026 146
7318642/2 EDSON SHIRATA 001 18/05/2026 143
7318642/3 EDSON SHIRATA 001 18/05/2026 143
7337167/1 RONALDO DE DEUS DO CARMO 001 15/05/2026 143
7337167/1 RONALDO DE DEUS DO CARMO 001 18/05/2026 143
7337167/1 RONALDO DE DEUS DO CARMO 007 19/05/2026 143
7339020/1 ROJANE MARIA LIMA BARROS DA COSTA 028 27/05/2026 160
7350163/1 JULIO CESAR FURTADO 002 20/05/2026 143
7358636/1 MONICA DELFINO 007 21/05/2026 143
7365527/1 ANGELA ROBERTA DA SILVA MARTINS SOARES 005 22/05/2026 143
7371373/1 KARINA APARECIDA DA SILVA FERRARO 002 21/05/2026 143
7375646/3 EDITH RAMIREZ 025 27/05/2026 143
7385811/1 ADRIANA SANTANA 001 21/05/2026 143
7386176/2 ANDREIA FERREIRA DA SILVA 001 22/05/2026 143
7388519/1 GICELE APARECIDA TOBIAS DA SILVA ALMEIDA 001 15/05/2026 143
7390181/3 ANA ELIZA DE MELO AMORIM 002 19/05/2026 143
7390181/4 ANA ELIZA DE MELO AMORIM 002 19/05/2026 143
7390891/2 ERONDINA SERNAJOTO DE BRITO 001 20/05/2026 143
7423691/3 FELICIO NAIA FERREIRA JUNIOR 001 04/05/2026 143
7439733/1 LILIAN CRISTINA AMESCUA QUIRINO 003 25/05/2026 160
7445008/1 DIVIANE APARECIDA DA SILVA 001 06/05/2026 143
7445008/2 DIVIANE APARECIDA DA SILVA 001 06/05/2026 143
7446471/1 ELIANE DE OLIVEIRA GARCIA FULCO 003 18/05/2026 143
7447710/2 VANESSA HERNANDES CAMPOS MARIA 005 11/05/2026 143
7449429/2 SOLANGE DANTAS CARDOZO DE FREITAS 002 27/05/2026 160
7449429/3 SOLANGE DANTAS CARDOZO DE FREITAS 002 27/05/2026 160
7454538/1 LETICIA PITOMBO DOM PEDRO ZANIN 003 20/05/2026 143
7454538/2 LETICIA PITOMBO DOM PEDRO ZANIN 003 20/05/2026 143
7455674/1 SARITA BENIS GALDINA GUIMARAES PEREIRA 002 19/05/2026 143
7457995/1 ANA PAULA ALVES MARINHO 001 21/05/2026 143
7458029/1 LILIAN MARCIA DE FREITAS 003 20/05/2026 143
7461569/1 ANDREIA DUARTE DO NASCIMENTO 003 25/05/2026 143
7466242/1 FRANCISCA ALVES COELHO 002 20/05/2026 143
7471025/2 ALESSANDRA DE OLIVEIRA MARTINEZ IDELFONSO 001 22/05/2026 143
7471025/3 ALESSANDRA DE OLIVEIRA MARTINEZ IDELFONSO 001 22/05/2026 143
7471891/1 GISELE APARECIDA MARINS 002 19/05/2026 143
7479778/2 ELAINE SILVA MOTA DE SOUSA 004 19/05/2026 143
7486537/1 ELISANGELA CAVALCANTE MANSO LOPES 054 27/05/2026 160
7487827/1 MARIA ROSINETE FERREIRA DA SILVA 001 22/05/2026 143
7511710/1 PAULA MATIKO MURAKAMI 007 20/05/2026 143
7511981/1 ODALEA CRISTINA GOMES BARBOSA 001 22/05/2026 143
7518544/1 KATIA ESTELRICH ROCUMBACK 007 10/05/2026 146
7523700/1 SONIA REGINA POSTIGO DOS SANTOS 033 24/04/2026 143
7523858/1 GABRIELE DALARTE 001 08/05/2026 143
7523858/2 GABRIELE DALARTE 001 08/05/2026 143
7525249/1 ANDERSON TALES LOPES 001 22/05/2026 143
7525249/2 ANDERSON TALES LOPES 001 22/05/2026 143
7549164/1 CAMILLA WASSER CAETANO 002 13/05/2026 143
7556098/1 CRISTIANE FERREIRA BENEVIDES 003 20/05/2026 143
7560532/2 MARCIA SIMIONATO VIANA 042 27/05/2026 160
7563302/3 IARA MIRAS LOURENCO 001 21/05/2026 143
7563841/1 ELAINE NASCIMENTO RAINHA 002 18/05/2026 143
7565763/1 EVA MARIA SIQUEIRA ALVIM SOUSA 002 21/05/2026 143
7710810/1 SELMA AUGUSTO 006 22/05/2026 143
7710810/2 SELMA AUGUSTO 006 22/05/2026 143
7720432/1 ELAINE CRISTINA DE SOUZA CALDAS 003 04/05/2026 146
7721978/1 CAROLINA CERQUEIRA 002 13/05/2026 143
7725591/1 ADRIANA CUTRI 001 20/05/2026 143
7726473/1 FRANCESCO ANTONIO CAPO 001 19/05/2026 143
7756453/2 ELISABETE DUTRA DA SILVA 020 11/05/2026 143
7758103/3 ANA PAULA DE ANDRADE FONSECA 003 20/05/2026 143
7763158/1 VALQUIRIA APARECIDA SIQUEIRA 002 27/05/2026 160
7763158/2 VALQUIRIA APARECIDA SIQUEIRA 002 27/05/2026 160
7769229/1 FERNANDA GABRIELA WINDER MARTINS 004 19/05/2026 143
7769776/1 FABIANA CASTRO LOPES DE OLIVEIRA 001 22/05/2026 146
7771037/1 PATRICIA CARLA DA SILVA MEDEIROS 005 16/05/2026 143
7771037/2 PATRICIA CARLA DA SILVA MEDEIROS 005 16/05/2026 143
7771614/1 DEBORAH JUCOVSKY LAMENSDORF 047 27/05/2026 160
7777311/2 ISABEL DA ASSUNCAO EVARISTO DO NASCIMENTO 001 20/05/2026 143
7778171/1 WAGNER REBONATO 017 13/05/2026 143
7779721/1 FABIANA MOREIRA DA SILVA 030 18/05/2026 143
7780559/1 FIDELIA PEREIRA FRANCO LIMA 003 20/05/2026 143
7785241/1 VALDEMAR MOREIRA CARDIA 001 14/05/2026 143
7787715/1 THAIS FABIANE DA SILVA BITENCOURT JORGE 023 13/05/2026 146
7791232/1 ELAINE MARIA DA SILVA 004 12/05/2026 146
7796722/1 PATRICIA TRINDADE CAMARGO JANNY VANZETO 003 20/05/2026 143
7796722/2 PATRICIA TRINDADE CAMARGO JANNY VANZETO 003 20/05/2026 143
7798881/2 NATALIA FERREIRA PIRES 001 21/05/2026 143
7807295/4 FABIO DA CUNHA 001 04/05/2026 143
7811527/1 FLAVIA DE ALMEIDA SOUZA 002 19/05/2026 143
7813601/1 KARLA SANTOS DE OLIVEIRA 001 20/05/2026 143
7827067/1 AMANDA MARTINS AMARO 001 22/05/2026 143
7829965/1 THAIS BORGES BOLDO 002 14/05/2026 143
7834241/1 ELIZABETH HELENA E SILVA 001 19/05/2026 143
7838948/2 JULIANA MARTINS FERNANDES 018 15/05/2026 146
7839481/1 GABRIELLA NAZARIO DE OLIVEIRA 001 20/05/2026 143
7839481/3 GABRIELLA NAZARIO DE OLIVEIRA 001 20/05/2026 143
7843097/1 CARLA CRISTINA MIYACHI FERREIRA DE SOUZA 014 09/05/2026 146
7863403/2 KATIA ELISABETE BESERRA GANDOLFO 002 25/05/2026 143
7870591/2 ANDREIA TENORIO DOS SANTOS 007 09/05/2026 143
7870591/3 ANDREIA TENORIO DOS SANTOS 007 09/05/2026 143
7876149/2 ELISANGELA PEREIRA DA SILVA SANTOS 002 04/05/2026 143
7876149/3 ELISANGELA PEREIRA DA SILVA SANTOS 002 04/05/2026 143
7883498/1 CLEVISLEIA RIBEIRO DA ROCHA 006 20/05/2026 143
7890877/2 WALDIR GODOI MARTES 007 22/05/2026 160
7894252/2 ROSEMEIRE APARECIDA MANGANHATO 054 27/05/2026 160
7903642/2 PATRICIA DE BRITO ROBERTO 003 18/05/2026 143
7903642/3 PATRICIA DE BRITO ROBERTO 003 18/05/2026 143
7904819/1 FERNANDA NORONHA DE AMORIM MONDEVAIM 003 25/05/2026 143
7905084/1 ANDERSON CARLOS DO NASCIMENTO 001 22/05/2026 143
7905742/1 FREDERICO MOREIRA GUIMARAES 001 05/05/2026 143
7909349/1 VANESSA CRISTINA DAMASCENO POVOA 004 12/05/2026 146
7911661/1 EVELYN ARNDT DE CARVALHO 001 22/05/2026 143
7914083/1 CLAUDIA HELENA SILVA MATTEI 003 24/05/2026 143
7916698/1 ADRIANA APARECIDA DA SILVA GOMES 001 22/05/2026 143
7919191/1 ADRIANO DE MANINCOR 001 22/05/2026 143
7924747/1 ELISANGELA MARIA DA SILVA 001 15/05/2026 143
7925361/1 THIAGO PRIVIERI AMORIM 001 11/05/2026 143
7928211/1 ERIKA IVE DOS SANTOS 005 04/05/2026 143
7928211/2 ERIKA IVE DOS SANTOS 005 04/05/2026 143
7930003/1 GABRIEL PIETRAFESA DE GODOI ALVES 003 19/05/2026 143
7932332/1 FERNANDO PRADA 001 04/05/2026 143
7932987/1 ANA PAULA FERNANDES DE SOUSA 047 14/05/2026 143
7934203/1 RODRIGO DE FARIA TORRES 002 20/05/2026 143
7934203/2 RODRIGO DE FARIA TORRES 002 20/05/2026 143
7934891/1 IVY CAROLINE OLIVEIRA ABREU NEVES 001 21/05/2026 143
7936630/1 ERIKA ALBERTINO 001 21/05/2026 143
7936630/3 ERIKA ALBERTINO 001 21/05/2026 143
7943431/1 ANA CAROLINA DA SILVA SANTOS ESTEVES 002 21/05/2026 143
7943806/1 IRENE DA MOTA CLEIM 001 18/05/2026 143
7955898/1 ANDREIA DA SILVA NASCIMENTO RIBEIRO 001 19/05/2026 143
7956240/1 FRANCILEIDE ALVES DE SOUZA QUEIROZ 004 19/05/2026 143
7956240/2 FRANCILEIDE ALVES DE SOUZA QUEIROZ 004 19/05/2026 143
7958749/1 BRUNA DIAS MIRANDA 002 11/05/2026 146
7959095/1 ELAINE CASSIA DE LIMA SOARES 007 18/05/2026 143
7966270/1 ELIANE FLORENTINO DE OLIVEIRA 001 05/05/2026 143
7966270/2 ELIANE FLORENTINO DE OLIVEIRA 001 05/05/2026 143
7967535/2 ROSANA CHRISTOV 001 18/05/2026 143
7972750/1 PAULA REGINA SOUZA BARROS 003 18/05/2026 143
7978405/1 ALVARO NISHIDA JUNIOR 001 04/05/2026 146
7980710/1 ELAINE PATRICIA FERRAZ ANTONIO GOMES 001 19/05/2026 143
7984600/1 LUCILENE MARIA DA SILVA 009 21/05/2026 143
7984600/2 LUCILENE MARIA DA SILVA 009 21/05/2026 143
7985584/1 ELIANA VALADAO DA SILVA 002 19/05/2026 143
7992831/1 AMANDA DE OLIVEIRA CARDOSO 001 20/05/2026 143
7992831/3 AMANDA DE OLIVEIRA CARDOSO 001 20/05/2026 143
7996497/1 PAULA CRISTINA PEREIRA 001 15/05/2026 143
7996497/1 PAULA CRISTINA PEREIRA 001 18/05/2026 143
7997469/1 VANESSA SANTOS DE SALES SILVA 001 14/05/2026 146
7997566/1 MICHELLE COSTA DUARTE 001 20/05/2026 143
8004471/2 ALESSANDRA DONIZETE OLIVEIRA DE CAIRES 001 21/05/2026 143
8009058/1 LIDIANE MENDONCA OLIVEIRA 002 21/05/2026 146
8012962/1 MICHELE LUIZ SANTANA FERMI 003 25/05/2026 143
8016968/1 CRISTIANE MARTINS DA SILVA 007 20/05/2026 143
8020957/1 ANDERSON TADEU STEFINIS 001 22/05/2026 143
8024839/1 PATRICIA CASCAES MANOEL 003 20/05/2026 143
8029474/1 MAURICIO MORILHA 001 18/05/2026 143
8032700/2 ALINE DE PAULA ALVES DA SILVA 002 21/05/2026 143
8036331/2 ARIANE RIBEIRO CARLOS 001 11/05/2026 146
8036454/1 DEISE KECZEK 003 20/05/2026 143
8037558/1 CRISTIANE MOZOL 045 30/04/2026 143
8045135/1 DANIELA APARECIDA MARTINS GAMA 003 20/05/2026 143
8046948/1 VALERIA TORROGLOSA VAZ 005 11/05/2026 143
8046948/2 VALERIA TORROGLOSA VAZ 005 11/05/2026 143
8057834/1 TATIANE DE SOUZA PINO 007 13/05/2026 143
8057834/2 TATIANE DE SOUZA PINO 007 13/05/2026 143
8058440/1 ANA PAULA SANTAVENERE NASCIMENTO 001 19/05/2026 143
8065993/1 ANA MARIA DOS SANTOS GIMENEZ 002 21/05/2026 143
8066841/1 PATRICIA ALVES DA SILVA 001 19/05/2026 143
8068721/1 GRAZIELLI ALESSANDRA FERREIRA LOPES 005 11/05/2026 146
8073554/1 PRISCILA MARIA PIRES 003 20/05/2026 143
8077894/1 THAIS DE OLIVEIRA GUERRA BARBOSA 007 14/05/2026 143
8077894/2 THAIS DE OLIVEIRA GUERRA BARBOSA 007 14/05/2026 143
8078629/1 ELIDA ANTONIA DE SOUSA BRAGA FIUZA 003 17/05/2026 146
8085811/1 RAFAEL DE SOUZA SANTOS 034 27/05/2026 160
8085811/2 RAFAEL DE SOUZA SANTOS 034 27/05/2026 160
8086257/1 NATALIA ESCOBAR BALOGH 003 20/05/2026 146
8088756/1 GISELE VALQUIRIA SILVA DE MEDEIROS 004 19/05/2026 143
8088918/1 DAIANE CRISTINA SCATENA GUIMARAES 010 30/04/2026 146
8091536/1 ELENILDA BRAZ RIBEIRO XISTO 004 19/05/2026 143
8091927/1 ANA PAULA CONSTANZA 001 20/05/2026 143
8093156/1 PRISCILA DE FREITAS LUIZ INONE 007 24/05/2026 143
8096520/1 ELIESIO SOUSA SILVA 002 18/05/2026 143
8096813/1 JOAO PEREIRA DE ALCANTARA 003 20/05/2026 143
8097623/1 JOEYDE BETHANIA RAMOS BEZERRA 025 27/05/2026 143
8097623/2 JOEYDE BETHANIA RAMOS BEZERRA 025 27/05/2026 143
8116041/2 ALINE NICOLAU DA SILVA 001 19/05/2026 143
8121192/1 CHRISTIEN JOSE CARNEIRO 064 17/04/2026 143
8121214/1 JULIANA LEPSKI CALIL 003 20/05/2026 143
8126780/1 ANA LUIZA DA CRUZ 090 19/05/2026 143
8131341/1 TATIANA NOGUEIRA DOS SANTOS 003 13/05/2026 143
8131848/1 ANA PAULA APARECIDA WERNDL 001 21/05/2026 143
8131848/2 ANA PAULA APARECIDA WERNDL 001 21/05/2026 143
8146578/2 ERICA FERNANDA CAVALCANTI DE SOUZA 001 22/05/2026 143
8148775/3 CARLA APARECIDA DA CRUZ 013 27/05/2026 160
8152845/3 DENISE DO NASCIMENTO 001 06/05/2026 143
8163545/1 ALEXANDRE DESTRO RAMOS 002 21/05/2026 143
8165408/1 ANA MARIA DE ALCANTARA 002 21/05/2026 146
8165408/2 ANA MARIA DE ALCANTARA 002 21/05/2026 146
8168644/1 AMANDA SARDEI CARDOSO 001 20/05/2026 143
8168644/3 AMANDA SARDEI CARDOSO 001 20/05/2026 143
8171424/1 ELISANGELA OLIVEIRA DA SILVA E SILVA 001 22/05/2026 143
8171424/2 ELISANGELA OLIVEIRA DA SILVA E SILVA 001 22/05/2026 143
8183945/2 RENATA DE OLIVEIRA NOGUEIRA 002 19/05/2026 143
8183945/2 RENATA DE OLIVEIRA NOGUEIRA 001 18/05/2026 143
8186227/1 PEDRO ANDRE TRAJANO DA SILVA 003 20/05/2026 143
8194262/2 ERIKA TENORIO DE ARAUJO MARTINS 003 04/05/2026 143
8194777/1 LUCIENE SUNIGA ROSA 030 18/05/2026 143
8194777/2 LUCIENE SUNIGA ROSA 030 18/05/2026 143
8196877/1 ELIANE MOURA DA SILVA NUNES 007 18/05/2026 143
8196877/2 ELIANE MOURA DA SILVA NUNES 007 18/05/2026 143
8197806/1 ELBA ARRUDA BARBOSA 066 09/05/2026 143
8199574/1 ELAINE CRISTINA PROENCA LAZZO 047 27/05/2026 160
8204390/1 RITA DE CASSIA TRAJANO VIANA 004 19/05/2026 146
8211108/1 GABRIELA RODRIGUES DI BENEDETTO 003 05/05/2026 143
8211469/1 ANDREA GRASSONE 002 21/05/2026 143
8211469/2 ANDREA GRASSONE 002 21/05/2026 143
8214492/1 ELISANGELA PAIXAO DE SOUZA 002 20/05/2026 143
8214492/2 ELISANGELA PAIXAO DE SOUZA 002 20/05/2026 143
8214956/1 RITA CARDOSO MARTINS 030 22/05/2026 143
8216088/1 ADENICE SANTOS LEITE 005 22/05/2026 143
8216258/2 ALINE CRISTINA COSTA TOMAZI 003 20/05/2026 143
8218790/2 ANA LUCIA NOVAIS GONCALVES 001 20/05/2026 143
8219397/1 ELAINE MARIA MACHADO MAROZZI 003 19/05/2026 143
8237905/1 FABIANA DO NASCIMENTO SILVA 002 21/05/2026 143
8237956/1 DANILA SOARES SANTOS RODRIGUES 039 22/05/2026 160
8240493/1 IBRAHIM LIMA DOS SANTOS 005 21/05/2026 143
8242232/1 ENI PORTO MENDES 001 22/05/2026 143
8242232/2 ENI PORTO MENDES 001 22/05/2026 143
8244413/1 GISELLE MARIA VICENCOTTO GUERATO 010 19/05/2026 143
8245606/1 PRISCILA ALEXANDRE DO NASCIMENTO PEREIRA 010 18/05/2026 143
8247137/1 PAULA MOISES SORELLI 003 20/05/2026 143
8252211/1 FRANSERGIO PERINI DE OLIVEIRA 003 19/05/2026 143
8257035/1 TATIANE FILARDO 005 11/05/2026 143
8260427/1 CAROLINE REIS BAPTISTA 001 12/05/2026 143
8267031/1 ANA LUCIA DE SOUZA 001 22/05/2026 143
8267804/1 MARISA DIAS DOS SANTOS 008 08/05/2026 143
8277796/1 JULIANA DA CUNHA ALVES 011 08/05/2026 146
8278636/1 NATALIA CRISTINA GARCIA DRUDI ROCHOLLI 006 22/05/2026 160
8279021/1 FATIMA DA COSTA NUNES 002 04/05/2026 143
8279578/1 MARIANA GALVES MARQUES DE OLIVEIRA 001 20/05/2026 143
8283044/1 ANA CAROLINA MILKE REGINATO DE MORAES 004 12/05/2026 143
8284024/1 LIDIANA SARAIVA DE SOUSA 001 20/05/2026 143
8286361/1 FRANCISCO CARLOS DE ARAUJO GOIS 001 08/05/2026 143
8288755/1 KEILA APARECIDA BRASIL 007 23/05/2026 143
8288755/2 KEILA APARECIDA BRASIL 007 23/05/2026 143
8356432/1 ALISSON ALEKSANDRO ALICATE 002 15/04/2026 143
8357757/1 GLEICE CARVALHO MARTINS 002 18/05/2026 143
8360189/2 MIRIAN MORENO ELORZA 001 20/05/2026 143
8367841/1 JULIANA MARCONDES ROCHA 002 21/05/2026 143
8371831/1 NATALIA GONCALVES MENDES 002 21/05/2026 143
8372331/1 JULIANA GUIMARAES 007 21/05/2026 143
8377499/1 NEUSA DA COSTA PEREIRA MICHELMANN 001 18/05/2026 143
8387915/1 PATRICIA ROSA SANCHEZ LOUREIRO 002 21/05/2026 143
8388334/1 ELAINE PEREIRA DA SILVA 005 18/05/2026 143
8388334/2 ELAINE PEREIRA DA SILVA 005 18/05/2026 143
8394041/2 JULIANA FERREIRA RODRIGUES 010 20/05/2026 160
8394938/1 EIDE APARECIDA DE SOUZA LEAL VIEIRA 001 07/05/2026 143
8394938/2 EIDE APARECIDA DE SOUZA LEAL VIEIRA 001 07/05/2026 143
8395543/1 ADRIANA LEPIQUE 001 22/05/2026 143
8398101/1 ELAINE DE OLIVEIRA PEREIRA PAIVA 001 04/05/2026 143
8398411/1 ANA CARLA FERREIRA MOURA DE SOUSA 001 20/05/2026 143
8398411/2 ANA CARLA FERREIRA MOURA DE SOUSA 001 20/05/2026 143
8402507/2 JULIANA FERREIRA LEME 001 20/05/2026 143
8410682/2 LUCELIA GONCALVES ARAUJO 002 19/05/2026 143
8411271/2 DOUGLAS FERREIRA PANICO 040 21/05/2026 160
8414416/2 VALDIRENE BENICIA SILVA 008 21/05/2026 160
8415978/1 CARLA FAJARDO 002 12/05/2026 143
8417164/1 JERONIMO DA SILVA BARBOSA FILHO 001 21/05/2026 143
8418314/1 ROBERTA CARDOSO MOURA 005 19/05/2026 143
8421536/1 JESSICA GOMES DE JESUS OLIVEIRA 001 20/05/2026 143
8423857/1 ANNE CAROLINE SABINO DE OLIVEIRA 001 12/05/2026 143
8424934/1 MIQUEIAS ALVES FONSECA 003 18/05/2026 143
8425400/1 IRINEU VICENTE DE OLIVEIRA 002 18/05/2026 143
8427941/2 GISELE MARTINS DOS SANTOS 005 18/05/2026 143
8445141/1 DENISE TOSTA ZANESCO JORGE 005 19/05/2026 143
8445613/1 ANGELICA DOS SANTOS BENITH BELO 004 12/05/2026 143
8446725/1 MARIA ROSICLEIDE DE CARVALHO BRAGA 003 18/05/2026 143
8448485/1 MARTA CABRAL DA SILVA 002 20/05/2026 143
8456356/1 ANA REGINA DE ASSIS MILITAO 001 18/05/2026 143
8457123/1 MICHELE PANELLA DE ALMEIDA 002 21/05/2026 143
8463140/1 THIAGO HENRIQUE TEODORO DE ASSIS 002 13/05/2026 143
8465134/1 NUBIA MARQUES DOS SANTOS 002 20/05/2026 143
8465215/1 UILLIAN PEREIRA BRAGA 002 12/05/2026 143
8466572/1 HEUVETRIA PREVIATO FONTANIELLO 003 20/05/2026 143
8468907/1 ELLEN ALVES PINHO 008 15/05/2026 143
8468907/1 ELLEN ALVES PINHO 011 04/05/2026 143
8496277/1 LUIZA DE CAIRES ATALLAH 003 20/05/2026 143
8496277/2 LUIZA DE CAIRES ATALLAH 003 20/05/2026 143
8499501/1 ADALBERTO DE OLIVEIRA 001 22/05/2026 143
8499594/1 GILSON EMILIANO PEDRA 001 04/05/2026 143
8507490/1 THAIS DOS SANTOS 002 14/05/2026 143
8507562/1 ROSA MARIA DE MORAES LOSSO 002 19/05/2026 143
8515743/1 MONALISA CARDOSO DE SOUSA 003 19/05/2026 143
8535906/1 TATIANE DE LOURDES UGOLINI 001 12/05/2026 143
8536333/1 TATIANA MELO PARRA 001 12/05/2026 143
8537992/1 CAMILA MENDES PINHEIRO 001 20/05/2026 143
8540756/1 ERIKA PAULA MARQUES FERNANDES 001 22/05/2026 143
8540781/1 JANAINA MARIA DA SILVA 002 21/05/2026 143
8545791/1 HELEN CRISTINA LIMA DA SILVA 001 20/05/2026 143
8545791/2 HELEN CRISTINA LIMA DA SILVA 001 20/05/2026 143
8546941/1 FABIANE NEVES NOVAES 007 01/05/2026 146
8556962/2 ALICE MACEDO MOREIRA DOS SANTOS 001 20/05/2026 143
8557179/1 ELLEN DE SOUZA RODRIGUES CAMPOS DELMONTE 001 05/05/2026 143
8570604/3 EVELYN FRANCO RAMOS 001 22/05/2026 143
8572291/1 ISABEL CRISTINA BELTRAN BIO 015 18/05/2026 143
8572291/2 ISABEL CRISTINA BELTRAN BIO 015 18/05/2026 143
8572305/1 TATIANE CARDOSO SIMEONI 005 11/05/2026 143
8576157/2 GABRIELA REZENDE FARIAS 001 05/05/2026 143
8590567/1 NIVEA CRISTINA RODRIGUES 002 21/05/2026 143
8591652/1 LIDIANE DE SOUZA DOS SANTOS ARAUJO 001 20/05/2026 143
8598061/1 MILENA VASCONCELOS LISBOA VIEIRA 002 19/05/2026 143
8773530/1 EDIANY ALVES DA FONSECA 002 07/05/2026 143
8774986/1 GISELE DE SOUSA RIBEIRO BRUNO 002 20/05/2026 143
8796866/1 ELISANGELA GAMBINI DA SILVA SANTOS 001 18/05/2026 143
8804109/2 ALESSANDRA PEREIRA DOS SANTOS 004 19/05/2026 146
8818029/2 EVELYN ALVES FERREIRA DA SILVA 002 05/05/2026 146
8821712/2 PAULA CATALAN DA SILVA 003 20/05/2026 146
8823847/2 LAURA DE ALMEIDA COUTINHO 003 20/05/2026 143
8834083/2 LAURA LEMOS SCISCI 001 20/05/2026 143
8857113/2 IVANILDA VIEIRA DE ALENCAR 002 20/05/2026 143
8862371/1 EMILY DE PAULA OLIVEIRA 001 22/05/2026 143
8864811/2 IRIS DE SOUSA TRENTINO 002 21/05/2026 143
8865132/2 PRISCILLA MONTEIRO DE BARROS RUPP 001 18/05/2026 143
8865132/2 PRISCILLA MONTEIRO DE BARROS RUPP 002 19/05/2026 143
8865132/3 PRISCILLA MONTEIRO DE BARROS RUPP 002 19/05/2026 143
8865132/3 PRISCILLA MONTEIRO DE BARROS RUPP 001 18/05/2026 143
8868182/1 FLAVIA REGINA DA SILVA CARDOSO 002 20/05/2026 143
8895252/1 PATRICIA DIAS DE SOUSA 002 21/05/2026 146
8896267/1 ANDRESSA NOVELLI LOMBIZANI 001 22/05/2026 143
8905614/1 GABRIELA XAVIER SILVA 002 04/05/2026 146
8908371/1 THAIS DE ANDRADE LIMA 023 12/05/2026 143
8915971/1 JULIANA SILVA BOMFIM PAGGI 001 21/05/2026 143
8917621/1 LIDIANE PEREIRA DE OLIVEIRA 002 20/05/2026 143
8921598/1 TANIA BATISTA FERREIRA DOS SANTOS 030 15/05/2026 143
9121676/1 PAULA CRISTINA RUBIO 006 17/05/2026 143
9156976/1 LUA LOBATO VASCONCELOS PITOMBO 013 10/05/2026 146
9176403/1 FABIANA DE OLIVEIRA PASSOS 002 21/05/2026 143
9180524/1 CLAUDIA MARIA DE SENA 002 20/05/2026 143
9242899/1 ANA CAROLINA SOARES MISKALO DA COSTA 012 27/05/2026 160
9242899/2 ANA CAROLINA SOARES MISKALO DA COSTA 012 27/05/2026 160
9327860/1 ANA LUCIA OLIVEIRA GUIMARAES 002 19/05/2026 143
9330445/1 ANDRE ITO CHA 002 22/05/2026 143
9335579/1 GABRIELA AZEVEDO MORETTI 001 05/05/2026 143
9335731/1 GABRIELLE YASMIN MORAES ARAUJO 002 07/05/2026 143
9335731/2 GABRIELLE YASMIN MORAES ARAUJO 002 07/05/2026 143
9337768/1 EFINI GABRIELE SANTOS MATOS 001 18/05/2026 143
9337768/1 EFINI GABRIELE SANTOS MATOS 002 14/05/2026 143
9340556/1 AILA NARA GUALBERTO DE ARAUJO BARROS 006 22/05/2026 143
9340971/1 CAMILA CRISTINA SOARES DE SOUZA 003 10/05/2026 143
9342591/1 DENISE BRAGA SAMPAIO DA COSTA 002 06/05/2026 143
9343776/1 GABRIEL ANTUNES DE SOUZA 001 04/05/2026 143
9343831/1 NATHALIA FABIANA CARVALHO BALADI 001 20/05/2026 143
9349014/1 NATHALIA DE AMARAL MENEZES 001 19/05/2026 143
9351485/1 HENRIQUE MORAES LACHI 003 20/05/2026 143
9352406/1 NILTON ROBERT PROSPERO NETO 003 20/05/2026 143
9353836/1 ELAINE THAIS DOS SANTOS CRUZ 001 15/05/2026 143
9356479/1 ANA PAULA MOREIRA ALVES 001 19/05/2026 143
9360581/1 ANDERSON DA COSTA SANTOS 001 19/05/2026 146
9361511/1 IVANA LOPES TEIXEIRA 002 20/05/2026 143
9369457/1 KATIANE MOREIRA DE MELO MATOS 001 21/05/2026 143
9369660/1 NICOLAS DOS SANTOS MENEZES 002 18/05/2026 143
9371044/1 CRISTIANE PAULA MENEGON DE CASTILHO 001 18/05/2026 143
9373659/1 KARINA VOLPE PEREIRA DA SILVA 001 19/05/2026 143
9373837/1 LEONARDO DA SILVA LOPES 005 25/05/2026 143
9373845/1 PATRICIA DOS ANJOS OLIVEIRA 002 21/05/2026 143
9405704/1 ANDRE LUIZ LIRIO DA CUNHA 001 21/05/2026 143
9412093/2 ISAMARA PAZ DE ALENCAR 001 20/05/2026 143
9447431/1 GABRIEL CRISTO DIAS 003 20/05/2026 143
9457216/1 ALBERTO JOARIJE DE JESUS 001 21/05/2026 143
9457216/1 ALBERTO JOARIJE DE JESUS 001 22/05/2026 143
9457372/1 ANDERSON ALVES DA SILVA 001 22/05/2026 143
9458492/1 ROBERTA JOURDAN BENITES 002 18/05/2026 143
9459782/1 FABIOLA FARIAS DOS SANTOS 007 30/04/2026 146
9461469/1 FELIPE ALEXANDRE SACRAMENTO 003 04/05/2026 143
9462872/1 ALINE MARIA LIMA DE JESUS 002 20/05/2026 143
9465537/1 CINTIA REGINA MARGARIDA 001 22/05/2026 143
9467416/1 JENIFER CORASSA PEDROSO 002 19/05/2026 143
9470352/1 PATRICIA DE OLIVEIRA ALMEIDA 003 18/05/2026 143
9477098/1 LORENA SANTANA REZENDE 003 18/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6495966/1 JOSE HENRIQUE DE SOUZA OLIVEIRA 002 20/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6488901/1 ROGERIO ROSA DA SILVA 001 16/05/2026 143
6518923/1 MIGUEL ANGELO COUTINHO 007 19/05/2026 143
6537723/1 SILVIO LUIZ DE LIMA 012 22/05/2026 160
6857531/1 RONALDO DE GIZ 028 27/05/2026 160
6984134/1 SAMUEL GONCALVES DOS SANTOS 034 27/05/2026 160
7088728/1 WILSON FERNANDES COSTA 042 27/05/2026 160
7090081/1 MAURICIO ALBANO GONCALVES 013 15/05/2026 160
7097719/1 EDUARDO SILVERIO DE ANDRADE 002 04/05/2026 143
7340117/1 JOSE PAULINO GOMES 002 27/05/2026 160
7347057/1 FABIANA CALDEIRA DO NASCIMENTO 001 22/05/2026 143
7378441/1 ELIZANGELA PAIVA RIBEIRO 002 22/05/2026 143
7379030/1 EDMILSON SOARES DO NASCIMENTO 002 08/05/2026 143
7560486/1 FABIO APARECIDO RIBEIRO 001 24/05/2026 143
7561202/1 EDUARDO DA ROCHA LIMA 054 27/05/2026 160
7709935/1 JOSE UERTON MELO SALES 001 23/05/2026 143
7886501/1 ELISANGELA LOPES DOS SANTOS DIAS 001 21/05/2026 143
8157740/1 TONY HENRIQUE BATISTA 001 09/05/2026 143
8157740/1 TONY HENRIQUE BATISTA 001 11/05/2026 143
8157740/1 TONY HENRIQUE BATISTA 001 13/05/2026 143
8435260/1 ALINE SEGIN CAVALLE 001 21/05/2026 143
8437106/1 HENRIQUE PINTO JUSTINIANO DOS SANTOS 001 19/05/2026 143
8490554/1 DANIEL FERREIRA DA SILVA 084 27/05/2026 160
8535281/1 MOTO MIGUEL FUGIKAWA JUNIOR 001 20/05/2026 143
8535621/1 ELIANE PISHININ MENDES 001 03/05/2026 143
9167242/1 BIANCA MACEDO BORGES 007 22/05/2026 160
9175075/1 JESSE MARCOS DE LIMA SANTOS 007 21/05/2026 143
9175326/1 JOAO CARLOS SANTOS SILVA 014 20/05/2026 143
9274341/1 ERICK RIBEIRO DO PRADO 001 20/05/2026 143
9275541/1 JEFFERSON LUIS DOS SANTOS TEIXEIRA 002 18/05/2026 143
9277650/1 ALLISON DO COUTO DA SILVA 002 16/05/2026 143
9278150/1 FABIANA OLIVEIRA MENDES 003 04/05/2026 143
9420665/1 WILLIAN SILVERIO DINIZ QUEIROZ 036 01/05/2026 143
9420932/1 KETELLYN FRAGA FARIAS 001 20/05/2026 143

SUBPREFEITURA BUTANTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9319930/1 LEANDRO ORTIZ GONCALVES 062 22/05/2026 143

SUBPREFEITURA JACANA/TREMEMBE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6546617/5 ADILSON BENEDITO CUSTODIO CACILDO 002 21/05/2026 143

SUBPREFEITURA MOOCA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8346135/5 SAMRA LOPES TRAJAI SAID 005 04/05/2026 146

SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
1339907/1 SONIA APARECIDA PIFFER 055 19/05/2026 143

SUBPREFEITURA SAPOPEMBA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5155487/1 ELAINE KARAVISCH GURNIAK 005 04/05/2026 143

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7518412/2 MARIA HELENA BORGES DE MORAIS 030 08/05/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5153531/3 IVANY TUFIK SOUBHIA 007 21/05/2026 143
7838875/2 LILIAN DE ALMEIDA SOUZA 001 18/05/2026 143
8377936/1 BENEDITA APARECIDA DA SILVA 002 19/05/2026 143
8437572/1 REINALDO NEVES FERNANDES 001 08/05/2026 146
8437572/1 REINALDO NEVES FERNANDES 001 11/05/2026 146
8458715/1 THIAGO BATISTA DE PAULA 001 11/05/2026 143
8480915/1 MIRIAM PEREIRA DE PAIVA 001 15/05/2026 143
8513457/1 MARIA DAS GRACAS SARAIVA DANTAS 020 15/05/2026 143
8524017/1 ANTONIA ANDRADE DE SOUSA SOARES 014 15/05/2026 143
9304703/1 ALINE VIVIANE LEMOS SANTOS 002 17/05/2026 146



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7174438/2 ELISABETE MAZOCA ANDRADE 004 24/03/2026 143
7964749/1 MARIA APARECIDA DOS REIS SANTOS 001 15/04/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7481195/1 JANSEN FRANCISCO MARTIN ARROYO 030 21/05/2026 143
8437467/2 LAIS ARAUJO GUERRA 014 21/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8166455/1 GABRIEL NOBUO TACHIBANA 014 20/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5471290/4 ADEMIR DA COSTA LANA 030 22/05/2026 143
5604125/1 FERNANDA MARIA VILLACA BOUERI 060 27/04/2026 143
6631100/2 ADILSON PEREIRA TORRES 074 24/05/2026 143
7005938/3 EDSON OLIVEIRA DE SOUZA 023 20/05/2026 143
7030398/3 SILVIA DA SILVA 020 21/05/2026 143
7054076/5 LUIS AUGUSTO DOS SANTOS 020 22/05/2026 143
7330537/1 ELENA XAVIER DE ALMEIDA 036 25/05/2026 143
7447027/1 RAIMUNDA SELMA NOGUEIRA 020 21/05/2026 143
7750064/1 KARIN PEREIRA DA SILVA E SILVA 021 22/05/2026 143
7838352/1 DENILSON ANDRE CADORINI 060 25/05/2026 143
7844981/1 SIMONE FREITAS DOS SANTOS 011 23/05/2026 143
7881606/1 FERNANDA IANSEN GONCALVES 010 20/05/2026 143
7887027/1 WILLIAM BARRETO DE ALMEIDA 014 25/05/2026 143
7977743/1 ALINE JANUARIO FRAGOSO DA COSTA 015 21/05/2026 143
8059152/1 SILVIA ROSELLI NAPOLEAO 015 22/05/2026 143
8227951/3 RODRIGO ANTONIO CHAVES MEIRELES 015 25/05/2026 143
8292418/2 ANDREA BARRETO PAZINATTO MORAES 030 22/05/2026 143
8293716/2 ANGELICA COELHO MARQUES IANNI 030 21/05/2026 143
8296502/2 CARLOS AUGUSTO ALVES COELHO JUNIOR 020 20/05/2026 143
8296731/2 CARMEN SILVIA DA CONCEICAO OLIVEIRA 060 20/05/2026 143
8300321/2 CLAUDIA REGINA DOS SANTOS 030 21/05/2026 143
8309060/2 ELISABETE APARECIDA DA SILVA BENTO 060 21/05/2026 143
8312532/2 GILMENIA RIBEIRO VIEIRA 010 22/05/2026 143
8315230/2 ITAPOA CARLOS EDUARDO COSTA 014 20/05/2026 143
8345015/2 SHIRLEY MARTINS SILVA 021 21/05/2026 143
8348731/2 TATIANE TEIXEIRA DOS SANTOS 030 20/05/2026 143
8373779/1 JANSSEN MORATA SA MACHADO 020 20/05/2026 143
8458740/1 JEANE ROCHA CARVALHO 030 22/05/2026 143
8549419/2 MARIA APARECIDA ALBINO DE OLIVEIRA 030 25/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5114802/3 NEUZA PAULUCIANA DA SILVA 005 22/05/2026 143
5209811/3 JANETE LUISA BENEDICTO 010 18/05/2026 143
5340047/2 MARIA EUNICE DA SILVA ANDRADE 020 18/05/2026 143
5615054/2 MARIA CECILIA SERRA 020 21/05/2026 143
5713528/3 ROSILENE FONTOURA SILVA 020 19/05/2026 143
5713528/4 ROSILENE FONTOURA SILVA 020 19/05/2026 143
5832454/2 MAURO SALVINO DOS SANTOS 014 22/05/2026 143
5926742/2 JULIO CEZAR MAGALHAES 090 22/05/2026 143
5999120/3 ANA LUCIA DE AGUIAR 026 25/05/2026 143
6275745/3 LUCIANA ALVES SILVA 010 20/05/2026 143
6342434/1 ANDREIA BARBOSA RIBEIRO DE SOUZA 008 21/05/2026 143
6533370/4 FABIOLA SANTOS RICCIARDI DE SALLES 020 18/05/2026 143
6656684/1 NIVEA ALVES CONSTANTINO 020 18/05/2026 143
6693024/3 JULIO CESAR FLORENCIO DE SOUZA 014 22/05/2026 143
6694004/2 GISLAINE CORREIA 010 24/05/2026 143
6722032/2 EDILENE MACIEL DE ARAUJO 008 20/05/2026 143
6750320/3 MERCI HERNANDES MALVEZ 015 22/05/2026 143
6773427/2 MARIA CAROLINA NALIO PORTAZIO 045 25/05/2026 143
6773427/3 MARIA CAROLINA NALIO PORTAZIO 045 25/05/2026 143
6804799/1 ALESSANDRA CORREIA BORGES 015 25/05/2026 143
6815286/1 BARBARA HAUK 030 21/05/2026 143
6836879/1 DENISE BORGES 010 25/05/2026 143
6840299/2 PRISCILA REIG SIMARRO MORAES 010 23/05/2026 143
6840299/3 PRISCILA REIG SIMARRO MORAES 010 23/05/2026 143
6845061/1 ALDAISA SANCHEZ MAZZA 030 25/05/2026 143
6912028/1 RAQUEL BILIU DE ALENCAR 020 21/05/2026 143
6939236/1 ELIANE STEIMBACH 007 21/05/2026 143
6947905/1 MONICA GENNARI FERNANDES 010 20/05/2026 143
6947905/2 MONICA GENNARI FERNANDES 010 20/05/2026 143
6948375/1 ROSELAINE SANTOS FERREIRA MONTELANCO 030 22/05/2026 143
6948952/1 GLAUCIA ROBERTA REIS 010 22/05/2026 143
6949843/1 MARIA ISABEL GARCIA CHIARETTI 030 25/05/2026 143
6953107/1 ALICE CORDEIRO LEITE 040 25/05/2026 143
6954391/1 ADRIANA APARECIDA LEITE COELHO 030 21/05/2026 143
6954391/2 ADRIANA APARECIDA LEITE COELHO 030 21/05/2026 143
7081758/3 JUSSARA SILVIA BARBOSA DE CARVALHO PESSOA 020 22/05/2026 143
7103794/3 ANA MARCIA SAID HEID 020 20/05/2026 143
7115261/2 SOLANGE LIMA SERAFIM DA SILVA 015 24/05/2026 143
7117256/2 ODETE MARIA BUENO BEDOLO 014 22/05/2026 143
7139438/1 MAGNA MARIA CANDIDO CAVALCANTE 030 20/05/2026 143
7167636/2 DULCI SANTOS SA RODRIGUES 005 01/05/2026 143
7167636/3 DULCI SANTOS SA RODRIGUES 005 01/05/2026 143
7204922/2 ROSILEIDE BORGES MOURA PEREIRA 030 21/05/2026 143
7204922/3 ROSILEIDE BORGES MOURA PEREIRA 030 21/05/2026 143
7211210/1 TANIA MADALENA DE PAULA LOPES VIANA 025 24/05/2026 143
7243626/2 ANA KARINE MORAES DA SILVA 006 21/05/2026 143
7255837/1 CELIA APARECIDA BENTO 015 22/05/2026 143
7257503/1 CARMEN LUCIA VIEIRA MENDONCA 020 23/05/2026 143
7257503/2 CARMEN LUCIA VIEIRA MENDONCA 020 23/05/2026 143
7259620/1 ALESSANDRA PEDROZA 030 22/05/2026 143
7259620/2 ALESSANDRA PEDROZA 030 22/05/2026 143
7281901/1 GLAUCIMARA GRACIANO DE SOUZA 009 21/05/2026 143
7281901/2 GLAUCIMARA GRACIANO DE SOUZA 009 21/05/2026 143
7283431/1 MARIA APARECIDA RIBEIRO SANTANA 030 22/05/2026 143
7307501/2 LILIAN REGINA MARTINS 020 21/05/2026 143
7321961/1 SANDRA FERREIRA DA SILVA RAMOS 028 20/05/2026 143
7346166/1 MARIA APARECIDA ROSA DE SOUZA 030 22/05/2026 143
7356706/1 ENY TRAVERZIM 015 08/05/2026 143
7387385/1 FABIOLA MANKE MARQUES 030 25/05/2026 143
7445296/1 PRISCILA DE BRITO ROBERTO 030 21/05/2026 143
7449178/1 HELEN DUARTE BATALHA 030 21/05/2026 143
7465092/1 SILMARA MELANIA DE SOUZA LUZ 020 21/05/2026 143
7478267/1 RITA DE CASSIA VALLEJO FEIJO 015 25/05/2026 143
7483121/1 LIVIA REGINA DE OLIVEIRA 015 25/05/2026 143
7562985/1 ANA CRISTINA LEANDRO MANDU 020 22/05/2026 143
7563876/1 SUSY APARECIDA DA SILVA 030 23/05/2026 143
7705646/1 AUDREY MATOS SOUZA LIMA 005 22/05/2026 143
7722010/1 RITA DE CASSIA DOS SANTOS LOPES 030 22/05/2026 143
7722010/2 RITA DE CASSIA DOS SANTOS LOPES 030 22/05/2026 143
7722036/1 HELAINE CRISTINA BORBA 060 22/05/2026 143
7742631/1 OLIVIA MARISA BATAIOTE 020 22/05/2026 143
7752059/2 ELISAMA EDILIA OLIVEIRA DOS SANTOS 014 24/05/2026 143
7755040/2 SILVANA SANTIAGO DE AGUIAR ELMESCANY CAMPOS 015 21/05/2026 143
7755040/3 SILVANA SANTIAGO DE AGUIAR ELMESCANY CAMPOS 015 21/05/2026 143
7759509/1 FERNANDA APARECIDA DA SILVA 020 18/05/2026 143
7765240/1 KARLA DOS REIS SIMAO CARDOZO 030 21/05/2026 143
7766238/1 TALITA PEREIRA DA SILVA 015 22/05/2026 143
7770651/1 ANA CRISTINA RODRIGUES ALVES TROJANO 020 22/05/2026 143
7772955/2 EDNA CONCEICAO MONTEIRO 060 18/05/2026 143
7825404/2 LUCIANA DIAS CAVALCANTE 007 21/05/2026 143
7827644/1 ANA MEIRE DE FATIMA PEREIRA 020 25/05/2026 143
7829426/1 CLAUDIA CRISTINA COIMBRA 015 25/05/2026 143
7829426/2 CLAUDIA CRISTINA COIMBRA 015 25/05/2026 143
7830220/1 GISELE DE ESPINDOLA CHAGAS 014 22/05/2026 143
7831269/1 MAURICIO DE OLIVEIRA 010 12/05/2026 143
7831358/1 ELSON RODRIGUES DOS SANTOS 030 25/05/2026 143
7889917/1 HERICA LINERHTE DE OLIVEIRA 010 21/05/2026 143
7908938/1 CINTHIA JULIANE RODRIGUES DE AQUINO 030 21/05/2026 143
7908938/2 CINTHIA JULIANE RODRIGUES DE AQUINO 030 21/05/2026 143
7912676/1 KELY ROBERIA TEIXEIRA DA SILVA 020 25/05/2026 143
7927011/1 ANDREA CUNHA 007 21/05/2026 143
7939434/1 MICHELE SOARES FERREIRA DE OLIVEIRA 014 21/05/2026 143
7950951/1 CRISTINA SOARES DA FONSECA 030 22/05/2026 143
7950951/2 CRISTINA SOARES DA FONSECA 030 22/05/2026 143
7990855/1 VANESSA TELLO 045 22/05/2026 143
7993871/3 TERESINHA IVONE DE LIMA 060 21/05/2026 143
7999313/4 BRUNO BODALO MEGIAS TEIXEIRA 020 22/05/2026 143
8018324/1 FABIOLA RIBEIRO CHACIM 009 21/05/2026 143
8037787/1 NILBA INEZ DE SOUZA VIEIRA 030 22/05/2026 143
8048975/2 DEBORA MARIA DE OLIVEIRA VETRANO 015 22/05/2026 143
8056366/1 RENATA TELLES MARTINS DOS SANTOS GALVAO 028 21/05/2026 143
8061165/1 NATALIA FERNANDES SILVA 060 19/05/2026 143
8061556/1 AMERICA DE CASTRO DE ARAUJO SILVA GONCALVES 032 23/05/2026 143
8063532/1 PRISCILA GALATTI SARTORIO 014 21/05/2026 143
8079315/1 DANIEL VANDERLEI MARCUCCI 030 25/05/2026 143
8079358/1 ELAINE SOLANGE SANTANA DE SOUZA 014 25/05/2026 143
8079358/2 ELAINE SOLANGE SANTANA DE SOUZA 014 25/05/2026 143
8081824/1 EDUARDO PRADO SANTOS 020 25/05/2026 143
8088969/3 RAFAEL TOSHIO OGAWA 030 22/05/2026 143
8090301/1 GABRIELA THEODORO KAWAKAMI 010 22/05/2026 143
8093253/1 JULIANA FROEDER ALVES GRILO 020 21/05/2026 143
8096252/1 MARIA APARECIDA RODRIGUES ALVES 010 21/05/2026 143
8096406/1 TATIANA DIAS MAZORCA 015 25/05/2026 143
8104344/1 JAQUELINE SOUZA COYADO DA SILVA 014 20/05/2026 143
8108170/2 DEYSE VALVERDE DE ANDRADE KIMURA 010 22/05/2026 143
8129398/2 MARISTELA SILVA DE FREITAS DEMETRIO 014 20/05/2026 143
8160503/1 THAIS BARENO CALO ALVES 031 21/05/2026 143
8194459/1 GABRIELA SILVA LIMA 014 21/05/2026 143
8194459/2 GABRIELA SILVA LIMA 014 21/05/2026 143
8201099/1 RENATA CAMPOS SANTOS 012 24/05/2026 143
8201706/1 DANIELLE CARVALHO MACIEL 030 25/05/2026 143
8207933/1 TALITA DE MELO LAHR 030 19/05/2026 143
8210047/1 MARLISE SANTOLIN UHR PEREIRA 029 21/05/2026 143
8242135/1 ELAYNE CRISTHINE SALES DA SILVA 020 20/05/2026 143
8250952/1 ADRIANA APARECIDA DEFENSOR MORAES 020 20/05/2026 143
8250952/2 ADRIANA APARECIDA DEFENSOR MORAES 020 20/05/2026 143
8258295/1 CLAUDIA DA SILVA LIMA 030 25/05/2026 143
8269777/1 PATRICIA RIBEIRO DIAS NERES 014 22/05/2026 143
8278393/1 QUEZIA QUEREN SOARES MARSOLA 010 19/05/2026 143
8288071/1 IZABEL NICOLE DE TOLEDO DANTAS 009 21/05/2026 143
8368571/1 ANGELA MARIA CRUZ ROSA 008 20/05/2026 143
8372543/1 SANDRA RODRIGUES DA SILVA 030 25/05/2026 143
8372543/2 SANDRA RODRIGUES DA SILVA 030 25/05/2026 143
8382514/1 ANGELA CRISTINA RIBEIRO CAMARGO DE CASTRO 010 22/05/2026 143
8382514/2 ANGELA CRISTINA RIBEIRO CAMARGO DE CASTRO 010 22/05/2026 143
8382859/1 CICERA SHIRLEY RIBEIRO 015 25/05/2026 143
8394334/1 SHISUKA SAMESHIMA 020 22/05/2026 143
8409722/2 VAGNER CLEMENTE 030 22/05/2026 143
8413410/2 KARIN VANESSA FREITAS NASCIMENTO 030 25/05/2026 143
8415889/1 RENATA OLIVARES DE ALBUQUERQUE MEIRELLES 030 25/05/2026 143
8455864/1 GISELE TAVARES DE ARRUDA 005 22/05/2026 143
8459401/1 ANDREA REGINA DOS SANTOS SOUTO OLIVERIO 020 21/05/2026 143
8460361/1 MAYARA DOS SANTOS FERREIRA VISENTIN 010 21/05/2026 143
8498130/1 SILVIA REGINA ALMEIDA DO PRADO 010 21/05/2026 143
8500088/1 MARIANE ROCHA DOS SANTOS 008 21/05/2026 143
8502536/1 THAIS BORGES DE ALMEIDA 007 23/05/2026 143
8507856/1 RENATA TIROLLI 020 20/05/2026 143
8512833/1 JESSICA SANTOS NOVAIS 016 25/05/2026 143
8535736/1 TAMIRES CAJUEIRO DANIEL 014 22/05/2026 143
8540055/1 JOSE WILTON DOS SANTOS 028 22/05/2026 143
8791821/1 ELAINE VASCONCELLOS HATORI 030 22/05/2026 143
8795771/1 JANAINA GRASSI LEITE 014 21/05/2026 143
8797447/1 APARECIDA KELLY DE ANDRADE SILVA 015 19/05/2026 143
8879249/1 VANESSA ALESSANDRA GRECO BANDEIRA 002 20/05/2026 143
8934584/1 GISELI CRISTINA DA SILVA FIABANI 015 20/05/2026 143
8934631/1 ROSELY SALVINO DA SILVA 015 25/05/2026 143
9329285/1 JESSICA MACHADO RAFAEL 010 25/05/2026 143
9340530/1 CAROLINE DE OLIVEIRA LOPES 008 22/05/2026 143
9357840/1 JANAINA PIRES SANTOS 014 20/05/2026 143
9370374/1 ALEXANDRE ANDRADE COSTA 030 22/05/2026 143
9461981/1 MATHEUS ALMEIDA SANTOS 014 21/05/2026 143
9462384/1 BRUNA SILVA FERMINIANO 012 21/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5867088/2 RICARDO ALVES 025 18/05/2026 143
6293620/1 FELIX NASCIMENTO 020 23/05/2026 143
6465480/1 EDNIR ANTONIO COLHADO MISTRINEIRO 030 24/05/2026 143
6490034/1 JOAO MONTEIRO DE OLIVEIRA 026 20/05/2026 143
6543839/1 ROBERTO VIEIRA PINTO 006 21/05/2026 143
6742742/1 MARCELO MEDEIROS CARVALHO 020 21/05/2026 143
6961762/2 ROSANGELA DE AQUILA 060 21/05/2026 143
6987966/1 LEONIDAS CARNEIRO 008 23/05/2026 143
6993478/1 VALDEC DA CONCEICAO 008 22/05/2026 143
7360355/1 SOLANGE GOMES LOPES 030 25/05/2026 143
7720599/1 EDEILSON LINS CINTRA 030 22/05/2026 143
9175415/1 RAFAEL SAO PEDRO DA SILVA 014 23/05/2026 143

SUBPREFEITURA SE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5100984/2 ROBERTO SEVERINO 027 17/05/2026 143
7409427/1 DENIVAL DE ANDRADE 060 22/05/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8343691/2 ROSELI DE OLIVEIRA 25/05/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6363164/4 HUMBERTO MORAIS DO NASCIMENTO 22/05/2026 NEG/143
7002246/2 RENATA GOMES LIBANIO 25/05/2026 NEG/143
7002246/3 RENATA GOMES LIBANIO 25/05/2026 NEG/143
7243995/1 OSMAR COLLET PEREIRA 21/05/2026 NEG/143
7304943/1 VANDERLEI FERMAIO 22/05/2026 NEG/143
7942095/1 MARCELA BUSTO SOARES MADUREIRA 25/05/2026 NEG/143
7949090/1 LAIZANE CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA 22/05/2026 NEG/143
8004749/1 MARISA IZABEL CORREA MEIRA 22/05/2026 NEG/143
8033528/1 AMELIA PEREIRA DOS SANTOS 22/05/2026 NEG/143
8119210/1 PRISCILA RODRIGUES LUZ LACERDA 22/05/2026 NEG/143
8119210/2 PRISCILA RODRIGUES LUZ LACERDA 22/05/2026 NEG/143
8161470/1 LUCIANA AMARAL FIALE 25/05/2026 NEG/143
8185999/1 KLIDA PEREIRA ROCHA OLIVEIRA 21/05/2026 NEG/143
8496862/1 VANDRESSA MASSAFERA BACANELI 25/05/2026 NEG/143
9177001/1 ROSIMERY VICENTE DE OLIVEIRA 22/05/2026 NEG/143
9347992/1 FERNANDA BARROS 25/05/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6748015/1 JOAO ROBERTO MORENGUI 22/05/2026 NEG/143


Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 158239022


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7437455/2 ANDREA AGUIAR BIANCO 20/05/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6543839/1 ROBERTO VIEIRA PINTO 20/05/2026

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8335435/2 MARIA SUZANA DA MATA GUIMARAES 20/05/2026
8339341/2 PATRICIA LUCIA DA SILVA LUZ 20/05/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7583826/2 MARISA CAMARGO VEIGA 20/05/2026
7583826/3 MARISA CAMARGO VEIGA 20/05/2026
7709650/1 NEIVA BERGAMASCO ALVES 20/05/2026
8464634/1 VALQUIRIA ROCHA VALADAO DE FREITAS 20/05/2026

SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7620985/2 RONDOLFO DE ANDRADE 20/05/2026


Edital de Publicação de Faltas   |   Documento: 158238574


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7437455/ ANDREA AGUIAR BIANCO 25/05/2026 143
7565534/ ELIZETE MARTINS 25/05/2026 143
8305609/ DULCINEIA DIAS DA PAIXAO PEDRO 25/05/2026 143
8323356/ LUCIANO DE SOUZA FERNANDES 25/05/2026 143
8388792/ VANESSA CONCEICAO DA SILVA 25/05/2026 143
8445729/ CLAUDIA REVERSI DE ALMEIDA 25/05/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Capacidade Laborativa

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7370679/ MILTON SHIGUEMITSU MOROMIZATO 26/05/2026



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8465363/ FABIO AVILA 26/05/2026



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia de reconsideração

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8356432/ ALISSON ALEKSANDRO ALICATE 15/05/2026 143
8551537/ TATIANA FERNANDA GRANGER TAVARES 07/04/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6920047/ REGIANE ANGELICA MENDES 21/05/2026 143
6961550/ DAYANE SOUZA BRUCKMULLER 25/05/2026 160
7186517/ AVALCIR RODOLFO DA SILVA 25/05/2026 143
7283466/ NOLVA VIVIAN DE SOUZA LACERDA 22/05/2026 160
7766238/ TALITA PEREIRA DA SILVA 21/05/2026 143
8061190/ MARISA DA SILVA MENDONCA 22/05/2026 160
8353808/ VERONICA MARTINS SILVA 25/05/2026 143
8482047/ ANE PEIXOTO BRANDAO 25/05/2026 143
8549788/ SIMONE DOMINGOS NUNES 25/05/2026 143
8797323/ MARIANA BEZERRA DE MELO 25/05/2026 143
9167951/ GUSTAVO BORGES NOGUEIRA SUAKI 13/05/2026 160
9180524/ CLAUDIA MARIA DE SENA 25/05/2026 143
9285288/ SHIRLENE APARECIDA MARTINS 19/05/2026 160


Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 158239161


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6410821/1 LUIZ GUILHERME CARVALHO DA SILVEIRA 27/05/2026
6410821/2 LUIZ GUILHERME CARVALHO DA SILVEIRA 27/05/2026
8061432/1 CHRISTIANNE KROISS REMORINO 27/05/2026
8323801/3 LUCIANA DINIZ FREITAS 28/05/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6748309/1 VANESSA VESTERMAN ESTEVES 27/05/2026
6843867/2 FABIANA CORREA CALDEIRA DA SILVA 28/05/2026
6843867/3 FABIANA CORREA CALDEIRA DA SILVA 28/05/2026
6954383/3 SANDRA DOMINGUES DE MOURA SOUTO 28/05/2026
6954383/4 SANDRA DOMINGUES DE MOURA SOUTO 28/05/2026
7237472/1 NEIDE GIL DOS REIS 28/05/2026
7439733/1 LILIAN CRISTINA AMESCUA QUIRINO 27/05/2026
7449429/2 SOLANGE DANTAS CARDOZO DE FREITAS 28/05/2026
7449429/3 SOLANGE DANTAS CARDOZO DE FREITAS 28/05/2026
7763158/1 VALQUIRIA APARECIDA SIQUEIRA 28/05/2026
7763158/2 VALQUIRIA APARECIDA SIQUEIRA 28/05/2026
7890877/2 WALDIR GODOI MARTES 28/05/2026
8278636/1 NATALIA CRISTINA GARCIA DRUDI ROCHOLLI 27/05/2026
8394041/2 JULIANA FERREIRA RODRIGUES 29/05/2026
8414416/2 VALDIRENE BENICIA SILVA 28/05/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7090081/1 MAURICIO ALBANO GONCALVES 27/05/2026
7340117/1 JOSE PAULINO GOMES 28/05/2026
9167242/1 BIANCA MACEDO BORGES 28/05/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7890877/2 WALDIR GODOI MARTES 22/05/2026
8411271/2 DOUGLAS FERREIRA PANICO 21/05/2026
8414416/2 VALDIRENE BENICIA SILVA 21/05/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6209548/1 ANDREA APARECIDA MODESTO 22/05/2026
7710810/1 SELMA AUGUSTO 22/05/2026
7710810/2 SELMA AUGUSTO 22/05/2026
7984600/1 LUCILENE MARIA DA SILVA 21/05/2026
7984600/2 LUCILENE MARIA DA SILVA 21/05/2026
9340556/1 AILA NARA GUALBERTO DE ARAUJO BARROS 22/05/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Deferida

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5518491/2 WILSON GERALDO MARTINS COSTA 29/04/2026
7300085/1 ANA PAULA CELESTINO 25/05/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8194777/1 LUCIENE SUNIGA ROSA 26/05/2026
8194777/2 LUCIENE SUNIGA ROSA 26/05/2026
8908371/1 THAIS DE ANDRADE LIMA 12/05/2026


Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Despacho Disciplinar   |   Documento: 157752890

PROCESSO: 6021.2025/0042384-9

INTERESSADO: Carlos Tadeu da Silva Sena, RF. nº 837.932.7, vínculo 1

ASSUNTO: Inquérito administrativo. Proposta de extinção sem julgamento do mérito. Acolhimento.

ADVOGADO: Equipe Técnica de Defensoria Dativa - PROCED/ETDD (Luiz Henrique Marquez, OAB/SP nº 227.402)

DESPACHO n° 153/2026- SMJ.G

I. À vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial a manifestação da Coordenadoria Geral do Consultivo - CGC, acolhida pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea “c”, item 4, do Decreto Municipal n° 63.390/24, DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 75, inciso VI do Decreto Municipal n° 43.233/03.

II. Publique-se.

III. Após, remetam-se os autos a PROCED e à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) para ANOTAÇÃO EM PRONTUÁRIO do ex-servidor Carlos Tadeu da Silva Sena, RF. nº 837.932.7, do número deste processo, pois, de acordo com o § 2º do artigo 75 do Decreto Municipal nº 43.233/03, será obrigatória a reabertura do feito caso seja restabelecido o vínculo funcional, ficando suspenso o prazo prescricional nos termos do artigo 170, inciso I, do mencionado Decreto.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 157753470

PROCESSO: 6021.2026/0028563-4

INTERESSADA: Maria do Socorro Fredericci, RF. nº 649.418.8, vínculos 3 e 4

ASSUNTO: Pedido de reconsideração. Proposta de indeferimento. Acolhimento.

ADVOGADA: Simone Arthur Nascimento, OAB/SP nº 120.950.

DESPACHO n° 154/2026- SMJ.G

I. No uso das atribuições conferidas pelo artigo 176, inciso II, da Lei Municipal n° 8.989/79 combinado com o parágrafo único do artigo 29 do Decreto n° 63.390/24, e à vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial a manifestação do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, acolhida pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o Pedido de Reconsideração, posto que tempestivo, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos novos capazes de modificar a decisão impugnada.

II. Publique-se e remetam-se os autos a PROCED para ciência, anotações cabíveis e posterior arquivamento.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 157839920

PROCESSO: 6016.2026/0030271-0

INTERESSADA: Adriana Perrotti da Costa Pires, RF. nº 854.708.4, vínculo 1

ASSUNTO: Apuração preliminar. Proposta de instauração de inquérito administrativo. Acolhimento.

DESPACHO nº 155/2026-SMJ.G

I. À vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial a manifestação do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, acolhida pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, no uso da competência fixada no art. 29, inciso II, do Decreto Municipal nº 63.390/24, a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO em face da servidora Adriana Perrotti da Costa Pires, RF. nº 854.708.4, vínculo 1, ocupante do cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental Categoria 3, efetivo, com fulcro no art. 207 da Lei Municipal nº 8.989/79 combinado com o art. 83 e seguintes do Decreto Municipal nº 43.233/03, estando sujeita à penalidade prevista no art. 184 combinado com inciso III do art. 188, por suposta infração ao disposto nos arts. 178, incisos XI e XII, e 179, "caput", todos da Lei Municipal nº 8.989/79.

II. Publique-se. Após, remetam-se os autos a PROCED para processamento.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 157857946

PROCESSO: 6021.2024/0044303-1

INTERESSADO: Diogo de Freitas Monteiro, RF. nº 882.442.8, vínculo 2

ASSUNTO: Inquérito administrativo. Proposta de demissão. Acolhimento.

ADVOGADO: Equipe Técnica de Defensoria Dativa - PROCED/ETDD (Luiz Henrique Marquez, OAB/SP nº 227.402)

DESPACHO nº 156/2026-SMJ.G

I. À vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial as conclusões da Diretoria do Departamento de Procedimento Disciplinares - PROCED e da Coordenadoria Geral do Consultivo - CGC, acolhidas pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, APLICO, no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea "c", item 3, do Decreto Municipal nº 63.390/24, a pena de DEMISSÃO do serviço público municipal ao servidor Diogo de Freitas Monteiro, RF. nº 882.442.8, vínculo 2, ocupante do cargo de Auxiliar Técnico de Educação Categoria 1, efetivo, nos termos do art. 184, inciso III, combinado com o art. 188, inciso I e § 1º, da Lei Municipal nº 8.989/79, permanecendo injustificadas as faltas cometidas, conforme disposto no art. 149 do Decreto Municipal nº 43.233/03, com a redação determinada pelo Decreto Municipal nº 58.697/19.

II. Publique-se.

III. Encaminhem-se os autos, na sequência, à Unidade de lotação do servidor demitido na Secretaria Municipal de Educação (SME) para as anotações cabíveis, expedição da respectiva Portaria e posterior arquivamento.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158231083

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0010058-0

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR

MOTIVO

9413634

1

Renata dos Santos Ferreira

162100000390000

07/05/2026

Remanejamento

7766815

1

Marcia Aparecida Ribeiro da Cunha

162100000390000

18/05/2026

Remanejamento

9490698

1

Marcelo Fernandes Camargo

162100000300000

27/05/2026

Remanejamento

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Despacho   |   Documento: 158264987

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

Retificação do despacho publicado em DOC de 21/01/2026, página 260.

Leia - se como segue e não como constou.

776.156.2/1 MANOEL ARMANDO DE ARAUJO 6016202501443277 162200000710000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 14 anos 07 meses 25 dias, correspondente aos períodos de 02/03/1993 a 06/02/1995; 13/02/1995 a 13/02/1996; 16/02/1996 a 11/02/1997; 18/02/1997 a 08/02/1998; 19/02/1998 a 09/02/1999; 10/02/1999 a 15/06/2004; 16/06/2004 a 03/08/2004; 04/08/2004 a 04/08/2004; 05/08/2004 a 14/02/2006; 15/02/2006 a 31/12/2007.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 01 mês 01 dia.

Retificação do despacho publicado no DOC de 21/01/2026, página 260.

Leia-se como segue e não como constou.

776.156.2/2 MANOEL ARMANDO DE ARAUJO 6016202501443358 162200000540000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 15 anos 07 meses 08 dias, correspondente aos períodos de 01/01/2008 a 16/07/2016; 03/10/2016 a 11/03/2024.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 02 meses 21 dias.

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158269261

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

PROCESSO SEI: 6016.2022/0013140-3

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS / DIAF

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 27.05.2026

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTE

RF 8823421 NOME ERICO FRANCISCO DE LIMA referente Controle S/C

O acúmulo pretendido é ilícito, por se tratar de cargo não previsto nas exceções do artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal. Jornadas incompatíveis.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158079311

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0001535-4

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 12/05/2026.

ACÚMULO LÍCITO

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF

NOME

Nº CONTROLE

7082321

LUIZ CARLOS OLIVEIRA DA SILVA

754685

7082321

LUIZ CARLOS OLIVEIRA DA SILVA

754686

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158105852

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/ BRASILÂNDIA

6016.2026/0007068-1

DESAVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

818.421.6/1 ROSANE FLORA C. CURRO 2016-0.212.427-9

162400000000000

DESPACHO: Defiro, nos termos das conclusões alcançadas no PA nº2010-0.254.154-5, o pedido de desaverbação do tempo correspondente ao período de: 16/01/2012 a 10/11/2014, que averbou o tempo de 02 anos 09 meses 25 dias, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88. E que averbou o tempo de 00 ano 00 mês 02 dias, para fins de aposentadoria e disponibilidade nos termos do art. 65, item II da Lei 8989/79, conforme despacho publicado no DOC de 19/01/2017, pág.29, e a devolução da Certidão original para servidora.

730.453.6/1 ELAINE CRISTINA BERRINGER CHANTRE 2008-0.123.753-6

162400000690000

DESPACHO: Defiro nos termos das conclusões alcançadas no processo nº2010- 0.254.154-5, o pedido da desaverbação do tempo, correspondente aos períodos de, 02/05/86 a 30/07/86, 01/08/86 a 30/04/87, 01/05/87 a 19/01/88,11/02/88 a 07/05/91, 01/03/94 a 01/09/94, 01/12/99 a 31/07/00, conforme despacho publicado no DOC 02/07/04, pág.40, que averbou o tempo de 02 anos, 00 mês e 13 dias, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81 e consequentemente, a devolução da certidão original, expedida pelo INSS, a interessada.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158241709

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0027577-1

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 27/05/2026

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇAO

REG FUNC NOME CONTROLE

8015040 ELENA GUSMAN DE PAULA 756752

O acúmulo de cargos atende às exigências legais.

Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158208220

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILÂNDIA

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

6016.2026/0002576-7

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 26/05/2026

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

RF

V

NOME

EH

DATA

MOTIVO

9244565

1

ROSANA SCHLACHTA

162400000800000

22/05/2026

ATRIBUIÇÃO

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158267607

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO

SEI:6016.2022/0081790-9

Acúmulos apreciados na reunião de 27/05/2026

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

REG. FUNC. NOME CONTROLE

7257112 ELIANA NISHIMURA DE OLIVEIRA 756767

A servidora deverá, quando retornar da licença sem vencimentos na Rede Estadual de São Paulo, apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

8496145 PAULA AKEMI UEDA 756794

O acúmulo de cargo atende às exigências legais.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

São Paulo, 27 de Maio de 2026.

Gabinete do Diretor Regional

Portaria   |   Documento: 158144640

CEI PROFESSORA MARIA CONCEIÇÃO MONTEIRO AYRES

PORTARIA Nº 02, de 26 de maio de 2026.

O Diretor de Escola do CEI Professora Maria Conceição Monteiro Ayres no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 187 da Lei nº 8989/79, alterado pelo Artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. JÉSSICA GOMES FREDERICO NUNES, R.F. 855.787.0 vínculo 1, Professora de Educação Infantil, QPE 18B, lotado e em exercício no CEI Professora Maria Conceição Monteiro Ayres E.H. 162500000510000, a pena de Repreensão, por descumprimento ao disposto nos incisos III, XI e XII do Artigo 178 da Lei nº 8989/79, observadas as condições previstas no Artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8989/79, alterados pelo Artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Setor Jurídico

horário de estudante   |   Documento: 158219049

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2026/0059371-4

AUSÊNCIAS EM DIAS DE PROVAS.

Fica autorizada ausência em dias de prova nos termos do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei 8989/79 e com as alterações trazidas pelo Decreto nº 58.073/18 de 24/01/2018, LINDIANE DE ALMEIDA TRUGILLO, RF 784.180.9/1, Auxiliar Técnico de Educação, lotada no CEI Inácio Monteiro, dia: 26/05/2026.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Averbação   |   Documento: 158172436

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 23/11/2018, PÁGINA 58

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

6016.2026/0001894-9

R.F. NOME PROCESSO E.H.

736.513.6/2 CARLOS EDUARDO STOCCHI 2018-0.098.875-0 16260000580000

CÓD. - 126 - Averbe - se para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 02 anos, 11 meses e 01 dia, correspondente aos períodos de: 02/09/2004 a 20/09/2004; 22/09/2004 a 19/10/2004; 26/10/2004 a 13/02/2005; 14/02/2005 a 28/02/2005; 01/03/2005 a 31/03/2005; 01/04/2005 a 12/02/2006; 16/02/2006 a 24/02/2006; 06/03/2006 a 22/03/2006; 23/03/2006 a 11/02/2007; 12/02/2007 a 28/02/2007; 01/03/2007 a 30/03/2007; 02/04/2007 a 27/04/2007; 02/05/2007 a 31/05/2007; 01/06/2007 a 29/06/2007; 02/07/2007 a 31/07/2007; 01/08/2007 a 31/08/2007; 03/09/2007 a 28/09/2007; 01/10/2007 a 31/10/2007; 05/11/2007 a 30/11/2007; 03/12/2007 a 18/12/2007; 12/02/2008 a 28/02/2008; 03/03/2008 a 28/03/2008; 20/02/2009 a 27/02/2009; 02/03/2009 a 11/03/2009.

CÓD. - 134 - Averbe - se para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 01 dia.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretor Regional de Educação

EMEI GABRIEL PRESTES

Portaria   |   Documento: 158192344

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0045790-0

PORTARIA Nº 01 DE 22 DE MAIO DE 2026

A Diretora de Escola da EMEI GABRIEL PRESTES, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao Portador do R.F. 719.033.6/1, Agente Escolar, padrão 20E, lotado e em exercício na EMEI GABRIEL PRESTES, E.H. 162600000580000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos II do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Sueli Alves dos Santos.

RF:7914580

Diretora de Escola

Supervisão Escolar

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158160194

São Paulo, 26 de maio de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2025/0040093-0

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do §2º do artigo175 da Lei 8989/79, regulamentada pelo Decreto 58.073 de 23/01/2018, artigo 4º e Portaria SEMPLA 97/12.

REGISTRO FUNCIONAL NOME DIAS DE PROVA

892.285.3/1 VINICIUS GENOVESI 26/05/2026

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158224244

São Paulo, 27 de maio de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2025/0040093-0

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do §2º do artigo175 da Lei 8989/79, regulamentada pelo Decreto 58.073 de 23/01/2018, artigo 4º e Portaria SEMPLA 97/12.

REGISTRO FUNCIONAL NOME DIAS DE PROVA

694.527.9/1 MOEMA ARRUDA DOS SANTOS 21/05/2026 e 26/05/2026

886.795.0/1 BRUNA VARJAO DOS SANTOS 28/05/2026, 01/06/2026, 02/06/2026, 15/06/2026, 16/06/2026 e 18/06/2026

Despacho   |   Documento: 158097421

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2025/0001973-0

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

505.667.5/4 ROSELI LOURENCO NEVES DE OLIVEIRA 5º 20/03/2026 162800000300000

559.448.1/5 TANIA REGINA PAULESINI 2º 13/01/2026 162800000330000

620.440.6/1 SIMONE BARROS DE JESUS 7º 13/04/2026 162800000440000

666.588.8/3 MARIA DO SOCORRO BRAZ DOS SANTOS 6º 13/01/2026 162800030000000

691.807.7/2 MARIA LINDALVA PEREIRA SILVA 5º 13/01/2026 162800000020000

695.214.3/1 LUCIENE NOVAES DE SA 5º 27/02/2026 162800000050000

727.844.6/2 ANA NELI FERREIRA 4º 21/03/2026 162800000230000

737.389.9/1 THAIS IIZUKA DOS REIS SOUSA 4º 10/04/2026 162800000940000

790.778.8/1 CYNTHIA APARECIDA NETTO LIMA 3º 19/01/2026 162800000390000

798.301.8/1 PRISCILA OLIVEIRA CUNHA 3º 11/04/2026 162800000960000

798.895.8/1 ERICA SILVA LIMA 3º 07/05/2026 162800000740000

812.958.4/1 DEBORA RAVACHE MARIALVA 2º 09/03/2026 162800000960000

820.754.2/1 TAMIRIS GIACOMO DE LIMA LELIS 2º 26/03/2026 162800000940000

826.533.0/1 TANIA DA ENCARNACAO FREITAS 2º 06/02/2026 162800000940000

827.150.0/1 JULIANA FERNANDES CAVALCANTI 2º 30/03/2026 162800000200000

827.638.2/1 FERNANDA KRAUT LEONOR 1º 13/01/2026 162800000020000

839.425.3/2 JUSSARA CORDEIRO DOS SANTOS 1º 13/01/2026 162800000170000

841.796.2/1 VIVIANY BARBOSA DE FREITAS 1º 13/01/2026 162800000360000

851.294.9/1 SHIRLEY AMANCO DA SILVA 1º 13/01/2026 162800000200000

853.726.7/1 MAYARA SANTOS DE OLIVEIRA 1º 13/01/2026 162800000470000

857.679.3/1 PRISCILA CAVALHEIRO CIRCELLI 1º 13/01/2026 162800000200000

859.846.1/1 EVERTON DUARTE RICCI 1º 13/01/2026 162800000300000

879.136.8/1 HELEM DOS ANJOS ARAUJO PAES 1º 13/01/2026 162800000660000

879.355.7/1 PALOMA DE OLIVEIRA PINA 1º 13/01/2026 162800000230000

881.479.1/1 CELIA PEREIRA DA SILVA 1º 13/01/2026 162800000470000

886.023.8/2 IVETE SILVEIRA SOUSA 1º 30/01/2026 162800000740000

886.376.8/1 ERLAINE PEREIRA DE OLIVEIRA 1º 10/04/2026 162800000180000

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Acúmulo de Expediente

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158112912

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 26/05/2026

6016.2026/0001762-4

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG. FUNC. NOME CONTROLE

8535779 GABRIELA DE ALMEIDA BARIZZA 754659

O acúmulo pretendido atende às exigências legais.

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 158239664

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2023/0026269-0

Face às informações constantes nos processos SEIs abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

RF

VÍNCULO

NOME

SEI Nº

CARGO

TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

9176501

1

SANDRA DE SOUSA FERNANDES

6016.2023/0015051-5

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

04/05/2026

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Portaria   |   Documento: 158225305

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 152 de 27 de MAIO de 2026

SEI Nº 6016.2019/0071802-6

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 175, de 24/10/ 2019, publicada no DOC de 22/11/2019, Pág. 53; alterada pelas Portarias n° 059 de 08/05/2020 publicada no DOC de 15/05/2020, Pág. 08; n° 207, de 05/08/2022, publicada no DOC de 09/08/2022, Pág. 27; nº 24, de 24/02/2025, publicada em DOC de 27/02/2025, Pág. 210 e nª 134 de 22/05/2025, publicada em DOC de 26/05/2025, Pág. 236, referente à EMEI PROF PEDRO ÁLVARES CABRAL MORAES/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

MEMBRO RELATOR

RF/V

CARGO

FERNANDA DIZ ALMEIDA DA SILVA

684.599.1/1

ASSISTENTE DE DIRETOR

NOME DO SERVIDOR

RF/V

CARGO

NÚMERO DO PROCESSO

DATA DE INGRESSO

LUCIANA SAYURI YASSUTANI

933.509.9/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

6016.2024/0050815-2

21/03/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 153 de 27 de MAIO de 2026

SEI Nº 6016.2021/0042042-0

À Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 102 de 11/06/2021, publicada no DOC de 15 de 06 de 2021 pg. 11, alterada pelas Portarias nº 128 de 12/07/2021 publicada no DOC de 14 de 07 de 2021 pg. 11, nº 86 de 29/04/2022, publicada no DOC de 03 de 05 de 2022 pág.16, Portaria nº 213 de 11/08/2022, publicada no DOC de 13 de 08 de 2022 pg. 16, Portaria nº 295 de 03/10/2024, publicada no DOC de 04 de 10 de 2024 pg. 133 e Portaria nº 263 de 29 de setembro de 2025 - pág. 204, referente à COMISSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - CEU CEMEI NOVO MUNDO.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os servidores:

NOME: LUCIANA DIAS SIMÕES

RF/V: 738.145.0/2

CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO

Art. 2º Incluir na Comissão os servidores:

NOME: ERIKA HARUMI MIYABARA GUEDES

RF/V: 853.810.7/1

CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, conforme composição abaixo, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 102 de 11/06/2021, publicada no DOC de 15 de 06 de 2021 pg. 11, alterada pelas Portarias nº 128 de 12/07/2021 publicada no DOC de 14 de 07 de 2021 pg. 11, nº 86 de 29/04/2022, publicada no DOC de 03 de 05 de 2022 pág.16, Portaria nº 213 de 11/08/2022, publicada no DOC de 13 de 08 de 2022 pg. 16, Portaria nº 295 de 03/10/2024, publicada no DOC de 04 de 10 de 2024 pg. 133 e Portaria nº 263 de 29 de setembro de 2025 - pág. 204, referente à COMISSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - CEU CEMEI NOVO MUNDO.

Composição da CEEP de 2026:

NOME

RF/V

CARGO

1

EDUARDO KENNEDY PACÍFICO

752.734.9/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

2

TATIANE DA SILVA LIMA

818.828.9/2

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

3

ERIKA OLIVEIRA DE ALMEIDA

793.835.7/2

COORDENADOR PEDAGÓGICO

4

ERIKA HARUMI MIYABARA GUEDES

853.810.7/1

COORDENADOR PEDAGÓGICO

5

MICHELE REBELATO CACCAVO

813.878.8/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL- PEI

6

DENISE TEIXEIRA SANTOS MENEZES

879.678.5/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL- PEI

7

MARINA TEREZA RIBEIRO DIAS

890.764.1/1

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 154 de 27 de MAIO de 2026

SEI 6016.2021/0042042-0

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 102 de 11/06/2021, publicada no DOC de 15 de 06 de 2021 pg. 11, alterada pelas Portarias nº 128 de 12/07/2021 publicada no DOC de 14 de 07 de 2021 pg. 11, nº 86 de 29/04/2022, publicada no DOC de 03 de 05 de 2022 pág.16, Portaria nº 213 de 11/08/2022, publicada no DOC de 13 de 08 de 2022 pg. 16, Portaria nº 295 de 03/10/2024, publicada no DOC de 04 de 10 de 2024 pg. 133 e Portaria nº 263 de 29 de setembro de 2025 - pág. 204, referente à COMISSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - CEU CEMEI NOVO MUNDO.RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

MEMBRO RELATOR

RF/V

CARGO

EDUARDO KENNEDY PACÍFICO

752.734.9/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

NOME DO SERVIDOR

RF/V

CARGO

NÚMERO DO PROCESSO

DATA DE INGRESSO

BETIZA ESTÉRCIO DE OLIVEIRA MENDES

848.345.1/3

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

6016.2023/0009067-9

07/02/2023

DENISE DO NASCIMENTO

815.284.5/3

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL- PEI

6016.2022/0068787-8

08/06/2022

JAQUELINE PEREIRA PAULISTA DE ANDRADE

945.723.2/1

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

6016.2025/0079990-6

16/04/2025

KÁTIA REGINA BATISTA

826.554.2/2

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

6016.2024/0069899-7

01/04/2024

LUCIANA CAROLINE DE PAULA NUNES

934.763.1/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

6016.2024/0044051-5

01/04/2024

LUANA APARECIDA DOS SANTOS BENTO

945.600.7/1

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

6016.2025/0079922-1

31/01/2025

MÔNICA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS

877.415.3/2

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

6016.2024/0050532-3

20/03/2024

MEMBRO RELATOR

RF/V

CARGO

TATIANE DA SILVA LIMA

818.828.9/2

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

NOME DO SERVIDOR

RF/V

CARGO

NÚMERO DO PROCESSO

DATA DE INGRESSO

ANA CAROLINA SARMENTO DE OLIVEIRA

912.799.2/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

6016.2022/0128533-1

09/11/2022

APARECIDA DE CÁSSIA CASTRO DA SILVA

945.718.6/1

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

6016.2025/0079947-7

04/02/2025

CARLA CASADO SILVA

934.178.1/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

6016.2024/0052164-7

21/03/2024

CAROLINE MASCARENHAS DE ALMEIDA

945.618.0/1

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

6016.2025/0079929-9

24/03/2025

CASSIANE GONÇALVES VASCONCELOS

917.710.8/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

6016.2023/0144152-1

14/02/2023

GISELE PANEQUE DA SILVA

819.733.4/3

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

6016.2024/0045454-0

27/03/2024

MEMBRO RELATOR

RF/V

CARGO

ERIKA OLIVEIRA DE ALMEIDA

793.835.7/2

COORDENADOR PEDAGÓGICO

NOME DO SERVIDOR

RF/V

CARGO

NÚMERO DO PROCESSO

DATA DE INGRESSO

DANIELE APARECIDA ILDA GUILHERME

922.4131/2

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

6016.2025/0079974-4

06/02/2025

ERLANDA SANTOS SOUSA

893.504.1/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

6016.2022/0124904-1

01/04/2022

FABIANA APARECIDA DE MORAES

892.068.1/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

6016.2022/0088704-4

03/03/2022

KAMILA CRISTINA FERNANDES DE AQUINO SILVA

933.466.1/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

6016.2024/0045280-7

21/03/2024

MELLYNDA MELLANY MOURA MARQUES

935.038.1/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

6016.2024/0070641-8

28/03/2024

UILLMA PEREIRA

882.017.1/3

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

6016.2024/0057970-0

22/03/2024

MEMBRO RELATOR

RF/V

CARGO

ERIKA HARUMI MIYABARA GUEDES

853.810.7/1

COORDENADOR PEDAGÓGICO

NOME DO SERVIDOR

RF/V

CARGO

NÚMERO DO PROCESSO

DATA DE INGRESSO

GLEICE KELLY SIEBRA DA SILVA

934.331.8/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

6016.2024/0069147-0

21/03/2024

NATALIA MARTINS DE SOUZA

892.081.8/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

6016.2022/0076686-7

02/03/2022

SIMONE GOMES DE MACEDO MIRANDA SILVA FER

917.829.5/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

6016.2023/0052646-9

15/02/2022

RAISSA DE MIRANDA PINTO

934.525.6/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

6016.2024/0051175-7

22/03/2024

UILLMA PEREIRA

882.017.1/2

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

6016.2023/0042650-2

31/03/2023

VANEZA DA SILVA PAMPLONA

818.103.9/3

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

6016.2024/0044740-4

20/03/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 155 de 27 de MAIO de 2026

SEI Nº 6016.2019/0071894-8

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 186 de 24/10/2019, publicada no DOC de 30 de outubro de 2019 pg. 47, alterada pelas Portarias nº 313 de 18/10/2024, Portarias nº 213 de 20/08/2025 publicada no DOC de 25/08/25 página 171, Portarias nº 36 de 12/02/26 publicada no DOC de 19/02/26 página 168 referente à EMEF PROF. ADOLPHO OTTO DE LAET/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os servidores:

NOME:

WAGNER RODRIGUES DE CASTRO

RF/V:

606.865.1/2

CARGO:

COORDENADOR PEDAGÓGICO

Art. 2º Incluir na Comissão os servidores:

NOME:

ELAINE DOS SANTOS SILVA

RF/V:

806.244.7/1

CARGO:

COORDENADOR PEDAGÓGICO

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, conforme composição abaixo, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 186 de 24/10/2019, publicada no DOC de 30 de outubro de 2019 pg. 47, alterada pelas Portarias nº 313 de 18/10/2024, Portarias nº 213 de 20/08/2025 publicada no DOC de 25/08/25 página 171, Portarias nº 36 de 12/02/26 publicada no DOC de 19/02/26 página 168 referente à EMEF PROF. ADOLPHO OTTO DE LAET/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

Composição da CEEP de 2026:

NOME

RF/V

CARGO

1

CLAUDIA CORDAZZO DOS SANTOS

666.470.9/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

2

ELAINE DOS SANTOS SILVA

806.244.7/1

COORDENADOR PEDAGÓGICO

3

SIMONE DAS NEVES FARIAS

638.006.9/3

SECRETÁRIO DE ESCOLA

4

ANA MARIA DE PADUA

728.290.7/2

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

5

ROZANA CATANZARO PEREIRA

723.740.5/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 156 de 27 de MAIO de 2026

SEI Nº 6016.2019/0071894-8

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 186 de 24/10/2019, publicada no DOC de 30 de outubro de 2019 pg. 47, alterada pelas Portarias nº 313 de 18/10/2024, Portarias nº 213 de 20/08/2025 publicada no DOC de 25/08/25 página 171, Portarias nº 36 de 12/02/26 publicada no DOC de 19/02/26 página 168 referente à EMEF PROF. ADOLPHO OTTO DE LAET/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

MEMBRO RELATOR

RF/V

CARGO

ELAINE DOS SANTOS SILVA

806.244.7/1

COORDENADOR PEDAGÓGICO

NOME DO SERVIDOR

RF/V

CARGO

NÚMERO DO PROCESSO

DATA DE INGRESSO

ALBERTO RIBEIRO ROSA JR

936.579.6/1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - INGLÊS

6016.2024/0056432-0

14/03/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 157 de 27 de MAIO de 2026

SEI Nº 6016.2019/0073185-5

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 232 de 30/10/2019, publicada no DOC de 01 de novembro de 2019 pg. 41, alterada pelas Portarias nº 20 de 15/02/2023 publicada no DOC de 18 de fevereiro de 2023, Portarias nº 67 de 09/04/2024 publicada no DOC de 10 de abril de 2024 pg. 153, Portarias nº 35 de 07/02/2025 publicada no DOC de 11 de março de 2025 pg. 190, referente à EMEF RAUL DE LEONI/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

MEMBRO RELATOR

RF/V

CARGO

MILENA PIGANATRI DE MELLO

8243221/1

COORDENADOR PEDAGÓGICO

NOME DO SERVIDOR

RF/V

CARGO

NÚMERO DO PROCESSO

DATA DE INGRESSO

TAMARA GABRIELA GERMANO ROSA

9334009/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

6016.2024/0072705-9

02/04/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 158 de 27 de MAIO de 2026

SEI Nº 6016.2019/0071799-2

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 309 de 06 de novembro de 2019, publicada no DOC de 09 de novembro de 2019, alterada pela portaria nº 40/2023 de 27 de março de 2023, publicada no Doc de 29 de março de 2023, pela Portaria nº 70/2024 de 09 de abril de 2024 publicada no DOC de 10 de abril de 2024, pela portaria 50 de 21 de março de 2025, publicada no DOC de 25 de março de 2025 e pela portaria nº 66 de 02 de março de 2026, publicada no DOC DE 10 DE março de 2026, referente à EMEI MARGARETH DE FÁTIMA MARQUES DE AZEVEDO/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

MEMBRO RELATOR

RF/V

CARGO

CAMILA SILVINO SANTOS

7437030/1

COORDENADOR PEDAGÓGICO

NOME DO SERVIDOR

RF/V

CARGO

NÚMERO DO PROCESSO

DATA DE INGRESSO

RENATA DE OLIVEIRA CHAGAS

9348573/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

6016.2024/0073493-1

25/03/2024


Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 121 de 15 de ABRIL de 2026 - RETIFICAÇÃO

SEI Nº 6016.2019/0071532-9

I - DOC 22/04/2026 - PÁGINA 381

Leia-se:

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 153 de 21/10/2019, publicada no DOC de 24 de outubro de 2019 pg. 42, alterada pelas Portarias nº 164 de 30/08/2021 publicada no DOC de 01 de setembro de 2021, pg. 16; Portaria nº 201 de 04/07/2024 publicada no DOC de 05/07/2024, pg. 192; Portaria nº 209 de 06/08/2025, publicada no DOC de 22/08/2025, referente à CEU CEI JAÇANÃ / COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os servidores:

NOME: SANDY KATHERINE WEISS DE ALMEIDA

RF/V: 809.320.2/1

CARGO:ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

NOME: LUCIANA MIDORI MOCHIZUKI HIGUTI YAMADA

RF/V: 775.983.5/1

CARGO:COORDENADOR PEDAGÓGICO

NOME:TATIANA DE VARGAS OLIVEIRA

RF/V: 826.482.1/1

CARGO:AUXILIAR TÉCNICO EDUCAÇÃO

Art. 2º Incluir na Comissão os servidores:

NOME: KELLY PIRES

RF/V: 804.383.3/1

CARGO:ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

NOME: MARCIA DOS SANTOS NUNES CORREA DA SILVA

RF/V: 837.081.8/1

CARGO:COORDENADOR PEDAGÓGICO

NOME: CARLA CORREA DE LIMA

RF/V: 821.098.5/1

CARGO:AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO


Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, conforme composição abaixo, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 153 de 21/10/2019, publicada no DOC de 24 de outubro de 2019 pg. 42, alterada pelas Portarias nº 164 de 30/08/2021 publicada no DOC de 01 de setembro de 2021, pg. 16; Portaria nº 201 de 04/07/2024 publicada no DOC de 05/07/2024, pg. 192; Portaria nº 209 de 06/08/2025, publicada no DOC de 22/08/2025, referente à CEU CEI JAÇANÃ / COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

Composição da CEEP de 2026:

NOME

RF/V

CARGO

1

KELLY PIRES

8043833/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

2

MARCIA DOS SANTOS NUNES CORREA DA SILVA

837.081.8/1

COORDENADOR PEDAGÓGICO

3

CARLA CORREA DE LIMA

821.098.5/1

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

4

VANIA HELENA COSTA VALLOTO

752.477.3/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL- PEI

5

WAGNER INDALECIO

673.748.0/2

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL- PEI

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158243661

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL
6016.2021/0070890-3
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
RF: NOME: PROCESSO: E.H.:
7391170/2 CLAUDIA ALEMAO ZANONI 6016202600667882 163300001350100

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 00 ano 01 mês 28 dias, correspondente ao período de 22/10/2003 a 19/12/2003.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 30/08/2018, PÁGINA 35 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
7308477/2 MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA 2012-0.271.143-6 163300001340100

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 08 anos 11 meses e 19 dias, correspondente aos períodos de 16/05/1995 a 04/07/1995, 14/07/1995 a 26/02/1996, 09/09/1996 a 11/02/1997, 19/02/1997 a 05/05/1997, 06/05/1997 a 21/05/1997, 22/05/1997 a 08/02/1998, 05/05/1998 a 30/09/1998, 03/05/1999 a 21/05/1999, 01/09/1999 a 26/11/1999, 29/02/2000 a 27/04/2000, 02/05/2000 a 30/06/2000, 06/07/2000 a 04/09/2000, 05/09/2000 a 07/02/2001, 14/02/2001 a 20/04/2001, 23/04/2001 a 30/06/2001, 16/07/2001 a 15/08/2001, 16/08/2001 a 30/12/2001, 02/01/2002 a 30/01/2002, 06/02/2002 a 12/04/2002, 15/04/2002 a 29/06/2002, 01/07/2002 a 04/07/2002, 02/08/2002 a 09/02/2003, 01/03/2005 a 11/03/2005, 29/03/2005 a 12/02/2006 e de 12/02/2007 a 05/10/2010.
CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 01 mês e 20 dias.
CÓD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 02 meses e 02 dias.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 24/02/2015 - PÁGINA 39 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
7481501/1 ELOISA DE ALCANTARA SANTANA LIMA 2014-0.153.370-8 163300000120000

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 03 anos 04 meses e 06 dias, correspondente ao período de 18/01/2000 a 23/05/2003.
CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 02 anos 00 mês e 20 dias, correspondente aos períodos de 24/05/2003 a 15/06/2003 e de 16/06/2003 a 13/06/2005.
CÓD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte nos termos do artigo 31 da Lei n° 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 01 ano 11 meses e 28 dias, correspondente ao período de 16/06/2003 a 13/06/2005.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 17/02/2007, PÁGINA 42 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
7490313/1 ELIANA DE A. MARTINEZ 2012-0.223.290-2 163300000660000

CÓD 126 Averbe-se, para fins de aposentadoria inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 19 anos, 10 meses e 07 dias, correspondente aos períodos de: 01/06/1983 a 15/02/1987; 28/08/1987 a 02/12/1987; 20/04/1988 a 11/02/1990 e de 21/02/1990 a 03/07/2005.
CÓD 134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, e disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 01 ano, 01 mês e 17 dias.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 18/06/2025, PÁGINA 263- LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
7524471/1 LEIA MATOS FERREIRA RODRIGUES 2008-0.153.385-2 163300000450000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 03 anos 03 meses e 19 dias, correspondente aos períodos de 11/09/2000 a 19/12/2000, 09/02/2001 a 17/07/2001, 20/08/2001 a 20/12/2001, 08/02/2002 a 28/03/2002, 19/04/2002 a 09/02/2003, 10/02/2003 a 31/03/2003, 01/04/2003 a 30/06/2003, 04/08/2003 a 19/08/2003, 20/08/2003 a 18/12/2003, 11/02/2004 a 31/08/2004, 02/09/2004 a 13/02/2005 e de 01/03/2005 a 19/12/2005.
CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 01 mês e 06 dias.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 04/05/2026 - PÁGINA 500 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
7816481/1 IARA MARIA OLIVEIRA 6016202600223348 162500000200000

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 09 anos 08 meses e 26 dias, correspondente aos períodos de 01/05/1992 a 28/05/1992, 26/07/1999 a 23/12/1999 e de 01/02/2000 a 30/04/2009.
CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 03 anos 07 meses e 16 dias, correspondente aos períodos de 29/05/1992 a 01/12/1992, 01/03/1993 a 30/06/1994 e de 01/08/1994 a 13/05/1996.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 20/07/2011 - página 34 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
7958226/1 REGINA DE LIMA PAYAO 2011-0.147.667-9 163300000780000

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 11 anos 00 mês e 06 dias, correspondente aos períodos de 01/03/1996 a 30/11/1996 e de 06/07/2000 a 11/10/2010.
CÓD.173 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 10 anos 03 meses e 06 dias, correspondente o período de 06/07/2000 a 11/10/2010.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 14/07/2020 - página 24 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
8442959/1 GABRIEL DIAS MOTTA 6016202000532196 163300000132000

CÓD.123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 08 anos 02 meses e 00 dia, correspondente ao período de 22/06/2009 a 31/08/2017.
CÓD.02 Averbe-se, para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês e 13 dias.

JAIR SIPIONI - RF 5518091/2
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Licença   |   Documento: 158259517

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 28/05/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000250000 5273145/3 Jacira Benevides de Almeida 02 26/05/2026

163300001130000 6007813/3 Claudia Cristina Nunes Da Silva 02 25/05/2026

163300000500000 67593011 Ana Lucia da Silva 01 26/05/2026

163300000940000 7132671/2 Maria Vania Andrade 01 26/05/2026

163300000210000 7388578/1 Ricardo Adolf Sztybe 01 26/05/2026

163300000640000 7449534/1 Priscilla Pereira De Ataíde Moreira 01 26/05/2026

163300000310000 7947062/1 Katia Oliveira Do Nascimento 02 27/05/2026

163300001340300 7952198/2 Raquel Sousa Franco Marinho 01 25/05/2026

163300000020000 8024219/1 Andreia Leal Rodrigues 02 26/05/2026

163300001130000 8200815/1 Valeria Ribeiro Da Silva 01 24/03/2025.

163300000170000 8356424/1 Maria Jose Angelo Rodrigues Tiago 01 26/05/2026

163300000190000 9292993/2 Bianca Rocha Dos Santos 01 25/05/2026

163300000340000 9292993/3 Bianca Rocha Dos Santos 01 25/05/2026

163300000310000 9297871/2 João Victor Ferreira De Oliveira 02 25/05/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001410000 7961391/1 Simone Alves dos Santos 07 26/05/2026

163300001340300 7959605/2 Angela Maria dos Anjos Santos 02 25/05/2026

163300001340300 7959605/3 Angela Maria dos Anjos Santos 02 25/05/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000810000 8217017/2 Sandra Da Silva Santos 04 26/05/2026

163300000220000 9356401/1 Deborah Regina Salim 01 26/05/2026

163300000590000 8217017/1 Sandra Da Silva Santos 04 26/05/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000380000 9230581/1 Silvania Maria Marques Vieira 02 26/05/2026

163300000370000 9425799/1 Nubia Serafim Ferreira 01 26/05/2026

163300000280000 9505512/1 Talita Daiane Da Silva 01 25/05/2026

163300000570000 9223029/1 Rosangela Dos Santos Duraes Oliveira 01 25/05/2026

163300000380000 9563652/1 Kathleen Nascimento Vilela Moreira 02 25/05/2026

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

6932118/1 Vera Lucia De Souza Senra Lopes 08 19/05/2026

9506136/1 Eliete Ribeiro Da Silva Gonçalves 08 19/05/2026

LICENÇA GALA

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

8253188/1 Luciano Roberto Dos Santos 08 14/05/2026

9140662 1 Pamela Gleiziele Ferreira Da Costa 08 08/05/2026

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

R.F./V. Nome De Para

8253188/1 Luciano Roberto Dos Santos Solteiro Casado

9140662 1 Pamela Gleiziele Ferreira Da Costa Solteira Casada

AUSENCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79 de acordo com o Decreto 58.073/18, que confere nova regulamentação à concessão do horário de estudante aos servidores públicos

municipais e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas:

EH RF/V NOME DIAS DE PROVAS

163300000170000 9360328/1 Diego Medeiros Da Silva 19/06, 22/06, 25/06, 29/06 e 01/07/2026.

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 28/05/2026

RETIFICAÇÕES DE PUBLICAÇÕES. LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 26/02/2026 - p. 296

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000210000 7388578/1 Ricardo Adolf Sztybe 01 24/02/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Núcleo de Designações

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158211508

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 27/05/2026.

6016.2026/0001578-8

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

5393710

CONCEICAO MANECOLO

744544

6564372

LAURO MACARIO DA SILVA JUNIOR

754733

6961851

RUBICELIA MARIA DOS SANTOS

742339

7234287

ISABEL FERNANDES

735904

7356811

SIMONE LOURDES CORREIA NOGUEIRA

744349

7452993

CLEIDE MOREIRA PRADO

737240

7543727

CELIA REGINA ALVES FERNANDES

735343

7981953

MARCIA MEDEIROS DE AZEVEDO

747737

7994125

FLAVIA LEAL DE OLIVEIRA

735826

8105758

LEANDRO DA SILVA

745052

8130868

ASENI FERREIRA DA SILVA

731018

8257086

CRISTIANE BERBER DE ARAUJO FERREIRA

739727

8389446

PATRICIA APARECIDA SANTOS DE PAULA

739605

8465207

WELTON RICARDO DE ASSIS ARAUJO

736855

8489076

JULIANE ALVES PINHEIRO

740151

8577498

MILENA RAMIRES LOPES

741792

9336371

TATIANE DA SILVA FERREIRA

744657

9349049

JESSICA RODRIGUES MARCAL

739914

9370722

LUCICLEIDE DA CRUZ SILVA

744119

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

8238456

DENISE DOS SANTOS SABINO

741403

9350837

VANIA CORREIA FALCONERIS

750435/2025

As servidoras deverão, ao retornar da licença sem vencimentos na rede estadual de São Paulo, apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

Núcleo Apuração de Faltas

Despacho   |   Documento: 158239119

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

Processo: 6016.2026/0038168-7

Interessado: EMEF Octávio Mangabeira

Assunto: Apuração Preliminar. Comunicação de Faltas. Rita de Cássia Almeida Cerqueira, RF 691.264.8/1

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

I- À vista dos elementos constantes neste processo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, DETERMINO, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Instrução Normativa SME nº 13/2019 e do artigo 147-A, II, a remessa dos autos ao Proced.

Despacho   |   Documento: 158254775

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

Processo: 6016.2026/0009064-0

Interessado: CEU EMEF Prof.ª Rosângela Rodrigues Vieira

Assunto: Apuração Preliminar. Comunicação de Faltas. Walquilania Silveira Paulino Nogueira da Silva, RF 690.846.2/2

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

I - À vista dos elementos constantes neste processo, em especial das conclusões da Comissão de Apuração Preliminar e do parecer da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, DETERMINO, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Instrução Normativa SME nº 13/2019 e do artigo 147-A, I, do Decreto nº 43.233/03, a remessa dos autos ao ARQUIVO.

II- As faltas tratadas neste processo deverão ser justificadas, nos termos do artigo 149 do Decreto nº 43.233/03.

Portaria   |   Documento: 158200414

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0070263-4

PORTARIA Nº 162 DE 27 DE MAIO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da EMEF Arthur Azevedo, constituída pela Portaria nº 248 de 23/10/2019, publicada no DOC de 30/10/2019, pág. 60 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da comissão:

RF/VC Servidor Cargo

7266626/3 Miriam Cecília Silva Assistente de Diretor de Escola

Art. 2º - Incluir na comissão:

RF/VC Servidor Cargo

8010692/1 Lilian Cristina de Carvalho Pereira Assistente de Diretor de Escola

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 248/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 158192137

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 161 DE 27 DE MAIO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório do CEI Jardim Verônia, no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº 391, de 12/11/2019, publicada no DOC de 14/11/2019, pág. 47 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º-Incluir, na relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores:

RF/VC Relator

7210884/1 Geane Carneiro Santos Vieira

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

8105537/2 Tallita Karin Cananea Motta 18/05/2026

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 391/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 158249063

6016.2019/0072048-9

PORTARIA Nº 163 DE 27 DE MAIO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório do CEU CEI Quinta do Sol, constituída pela Portaria nº 314 de 21/10/2019, publicada no DOC de 30/10/2019, pág. 59 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da comissão:

RF/VC Servidor Cargo

7386214/3 Fátima da Conceição da Silva Coordenadora Pedagógica

Art. 2º - Incluir na comissão:

RF/VC Servidor Cargo

7981325/1 Elaine Cristina Moreira Coordenador Pedagógico

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 314/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 158176850

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0064884-5

EMEF Edgard Cavalheiro

Portaria nº 01, de 26 de maio de 2026

A Diretora da EMEF "Edgard Cavalheiro”, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao Sr. Ralph Sandini, RF 605.649.1/2, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, padrão QPE 16B, lotado e em exercício na EMEF Edgard Cavalheiro, EH 162.900.000.260.000, a pena de SUSPENSÃO, por 03 dias, a partir da data de publicação, por descumprimento ao disposto nos incisos III, V, X, XI e XII do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, alterada pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterados pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Adicionais   |   Documento: 158237472

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA / JARAGUÁ

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

6016.2025/0001421-6

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H

623.774.6/2 ALEXANDRA APARECIDA SPINELLA 6º 28/02/2026 163000000460000

671.604.1/1 LIDIANE LOPES MAZIERO LANGONE 6º 02/03/2026 163000000810000

693.206.1/2 ELAINE CRISTINA PAVANELLI NALLES 5º 27/02/2026 163000001150000

695.222.4/2 BERENICE CORREIA EVANGELIO 4º 27/02/2026 163000001220000

695.442.1/1 MARILENE RIBEIRO DE BRITO 5º 06/03/2026 163000000360000

723.798.7/2 FRANCISCA SIMONE DE CASTRO GONCALVES 4º 02/03/2026 163000000290000

727.717.2/1 ELAINE CRISTINA DOS SANTOS SILVA 5º 21/02/2026 163000000580000

737.421.6/2 GISELE APARECIDA PERES OLIVEIRA 6º 27/02/2026 163000001000000

739.965.1/2 VIVIANE SILVA ACRE 4º 02/03/2026 163000000000000

745.393.1/1 TARCILIA DE LIMA MENEZES BUENO 4º 27/02/2026 163000000680000

750.818.2/1 ANDREA DOS SANTOS BAGESTERO 4º 28/02/2026 163000000760000

750.982.1/1 CINTIA CRISTINA DA SILVA VIEIRA 4º 21/02/2026 163000000060000

772.782.8/1 LUCIANA MEIRELLES LOPES DA SILVA 4º 01/03/2026 163000000500000

776.582.7/2 RENATA PAULA URBAN DE AZEVEDO 3º 24/02/2026 163000000070000

791.252.8/1 JOAO FELIPE REBELO GOTO 3º 04/03/2026 163000000620000

791.281.1/1 RENATA BODANI PEREIRA 4º 04/03/2026 163000001250000

792.193.4/1 DANIELA GONCALVES BALAM 3º 23/02/2026 163000000370000

792.296.5/1 FLAVIA LOURENCO CHIARINELLI 5º 27/02/2026 163000000680000

792.795.9/1 ANDRE LUIS GABRIEL 3º 26/02/2026 163000000550000

794.464.1/3 SIMONE RIBEIRO DOS SANTOS 3º 06/03/2026 163000000470000

794.695.3/1 SARA PEREIRA MACHADO ALATI 3º 22/02/2026 163000000620000

794.763.1/1 JULIANA APARECIDA DOS SANTOS 3º 22/02/2026 163000000440000

796.042.5/1 ROBERTA MAGALHAES 3º 21/02/2026 163000000100000

797.052.8/2 RENATO DE OLIVEIRA 3º 06/03/2026 163000000390000

797.611.9/1 JULIANA APARECIDA RODRIGUES 3º 03/03/2026 163000000990000

797.826.0/1 JULIANA ALVES DA SILVA 3º 26/02/2026 163000000370000

798.141.4/1 PRISCILA DE QUEIROZ SERPA 3º 28/02/2026 163000000460000

798.147.3/1 MARCUS VINICIUS ALMEIDA BATISTA SILVA 3º 28/02/2026 163000001190000

798.515.1/1 VALKIRIA SUENSON 3º 05/03/2026 163000001390100

801.180.0/1 GISLEIDE BARCIELA COSTA DOS SANTOS 4º 28/02/2026 163000001390300

802.383.2/2 MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA 3º 03/03/2026 163000001090000

803.628.4/2 VAGNER ALVES DE OLIVEIRA 2º 06/03/2026 163000001350200

803.946.1/2 CARINA CESARIO ABDALA TAVARES 2º 27/02/2026 163000001200000

812.710.7/2 MARILEA MAGALHAES RIBEIRO 1º 21/02/2026 163000000110000

820.528.1/1 MARTA RIBEIRO DA SILVA PEREIRA 4º 25/02/2026 163000000240000

821.859.5/1 DIANA SANTOS JERONIMO 3º 04/03/2026 163000001080000

823.767.1/1 MARTA PEREIRA DOS SANTOS PINTO 2º 26/02/2026 163000000890000

824.231.3/1 TAIZE ALVES SANTANA 2º 25/02/2026 163000000760000

824.232.1/1 MARINA BOITO 4º 22/02/2026 163000000680000

824.250.0/1 VERONICA MARTINS VICENTE CRUZ 3º 06/03/2026 163000000280000

824.464.2/1 RENATA MONTEIRO BATISTA MALHEIROS 2º 26/02/2026 163000000000000

825.941.1/1 VIVIANE DAISE BATISTA DE GODOI 2º 23/02/2026 163008000000000

826.703.1/1 ANA LUCIA DE SOUZA 2º 22/02/2026 163000000400000

827.676.5/1 TANIA NEVES FRANCA 2º 24/02/2026 163000000000000

838.792.3/1 DANIELA ALMEIDA TEIXEIRA 4º 25/02/2026 163000000840000

839.915.8/1 VANESSA CALIN GONCALVES 4º 23/02/2026 163000000480000

841.860.8/1 SIMONE DE ANDRADE SANTIAGO 3º 21/02/2026 163000001150000

842.293.1/1 MAIRA BASTOS DOS SANTOS 4º 02/03/2026 163000001320000

857.751.0/1 MARCIA CRISTINA DE MELO SOUZA 2º 27/02/2026 163000001220000

879.115.5/1 INEZ GUIMARAES PINTO ISAQUE 2º 06/03/2026 163000000940000

883.418.1/3 GABRIELA GIMENEZ DE MENEZES 1º 21/02/2026 163000000740000

884.910.2/2 MARCELO COURA MIYAMOTO 1º 06/03/2026 163000001320000

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Licença   |   Documento: 158177479

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA / JARAGUÁ

6016.2022/0100416-2

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA /JARAGUÁ

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SÁUDE

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 143, na forma prevista no Decreto n° 64.014 de 24/01/25, Artigo 40, Inciso II.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8228876/1 TAMIRIS VAZ DA COSTA 10 20/05/2026

8228876/2 TAMIRIS VAZ DA COSTA 10 20/05/2026

7236646/1 ALESSANDRA PEREIRA AGUIAR 02 21/05/2026

9330194/1 ANA CRISTINA ANTONIO TAMARINDO 03 20/05/2026

8535850/1 KATIA BARROS DA SILVA 03 20/05/2026

7100647/2 MARTA ALVES 04 12/05/2026

8132097/1 ROSELIA MARIA PEREIRA VIOTO 02 14/05/2026

9464476/1 GEOVANA LOPES DOS SANTOS 11 25/05/2026

9371001/1 BRUNO BORGES DOS SANTOS 01 25/05/2026

9404953/1 CELESTE YAHEY SANTOS 02 21/05/2026

8395071/1 CRISTIANE BERNARDO PIGNATARI 07 24/05/2026

6088139/6 SILVANA DA COSTA SILVEIRA DE SOUSA 02 25/05/2026

9329544/1 JOAO PEDRO RODRIGUES DE SOUZA TEIXEIRA 01 22/05/2026

8358516/1 MARCIA APARECIDA AGUERA TAKIMOTO 01 26/05/2026

9459511/1 GUSTAVO ALMEIDA SOUSA 03 25/05/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8.989/79 n° de 29/10/79, Artigo 138, na forma prevista no Decreto n° 64.014 de 24/01/25, Artigo 40, Inciso I.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8582017/3 DEBORA LIMA DOS SANTOS COSTA 01 21/05/2026

6903151/1 EDILAINE PELOIA ZANATO 03 20/05/2026

8389551/1 VALERIA DA PAZ VALENCA 01 18/05/2026

8398780/1 ELAINE CRISTINA DA SILVA FRANKLIN 01 19/05/2026

7508051/1 SORAIA NUBIA DOS SANTOS BRANDAO DE CARVALHO 02 19/05/2026

7136943/2 SIMONE DE ALCANTARA VELOSO CARDOSO 02 19/05/2026

6385591/1 MARCELO FONTANA 03 20/05/2026

7361009/1 MILENE SANTOS ALCANTARA ALVES 01 21/05/2026

6718426/2 HELENICE DE OLIVEIRA 02 20/05/2026

8497052/1 MONICA ALVES RIBEIRO 01 22/05/2026

7100647/2 MARTA ALVES 02 18/05/2026

5581907/2 DENISE LIBOIS LOPES 01 19/05/2026

9367918/1 CEZAR AUGUSTO BASILIO DE CAMPOS BUFFARAH 02 21/05/2026

8195498/1 DANIELA SANTOS DE MELO 02 21/05/2026

8166846/1 MARCOS SABELLA 01 18/05/2026

9461876/1 JOSEANE LARANJEIRA GOMES 01 22/05/2026

7803826/1 SIMONE DE OLIVEIRA 01 19/05/2026

8119830/1 NADIA AUGUSTO MARQUES DA SILVA 03 25/05/2026

8217149/1 ROSANA DE OLIVEIRA SANTOS 03 24/05/2026

8024693/1 PATRICIA LEITE PERLAGIDE 01 21/05/2026

8024693/2 PATRICIA LEITE PERLAGIDE 01 21/05/2026

7557973/1 FERNANDA CRISPIM 01 22/05/2026

8284369/1 ERICA FARIAS DE OLIVEIRA 01 22/05/2026

8402892/1 LETICIA FECHIO DOS SANTOS 03 25/05/2026

6917241/3 CARLOS EDUARDO PIRES DE MORAES 01 22/05/2026

8407461/1 CLAUDIA CRISTIANE DA SILVA SANTANA 03 25/05/2026

7384912/1 ANDREIA DA CONCEICAO RODRIGUES 02 21/05/2026

6569358/2 ADRIANA RODRIGUES 02 25/05/2026

8025584/1 BELMIRO AMARAL NETO 03 25/05/2026

7310633/1 MARGARETE GUIMARAES DE JESUS MATHIAS 02 25/05/2026

8042471/1 MARCIA DE OLIVEIRA GOIS 01 22/05/2026

8488673/1 CASSIA CERQUEIRA LOPES DOS SANTOS 01 26/05/2026

7283148/1 JANETE FERREIRA MARTIN 03 20/05/2026

7283148/2 JANETE FERREIRA MARTIN 03 20/05/2026

7762305/1 LUANDA MELO DE LIMA NASCIMENTO 02 14/05/2026

7762305/2 LUANDA MELO DE LIMA NASCIMENTO 02 14/05/2026

7939868/1 JESSICA HELENA MONTEIRO PAGANINI 02 21/05/2026

8368465/1 FERNANDA SANTOS TAVANTE 02 26/05/2026

5271509/2 MAURO DE SOUZA OLIVEIRA 02 25/05/2026

8280223/2 VALDIR GOMES DA SILVA 02 21/05/2026

8834181/3 GABRIELA GIMENEZ DE MENEZES 03 25/05/2026

8834181/4 GABRIELA GIMENEZ DE MENEZES 03 25/05/2026

7227183/1 CLAUDIA LUISA MARIA FARINA SCARANO 01 22/05/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida nos termos da Lei n° 10.793/89 de 21/12/89 e Portaria n° 507/SGP/04 de 29/12/04.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

9414339/1 MARLUCI DEMATTE REIS 01 13/05/2026

7864639/4 CLAUDIA EUNICE DE PAULA SANTOS GAMA 01 19/05/2026

9415165/1 DALTON BATISTA DA SILVA 01 20/05/2026

8037655/5 LIGIA HELENA MARTINEZ 01 20/05/2026

9552006/1 SUZANE BAHDE 05 20/05/2026

9540415/1 BRUNO ALEXANDRE PIRES 02 19/05/2026

9426426/1 FERRUCCIO CARNOVALLI 08 14/05/2026

8983585/1 LUCIA ALEXANDRE FERREIRA 01 27/04/2026

8964262/1 CINTIA DA SILVA PINTO 01 21/05/2026

9278958/1 ANA GABRIELA DE MOURA SOUZA 01 22/05/2026

8980535/1 ELSON ROBERTO LIMA DA SILVA 01 22/05/2026

9289976/1 JULIANA MARABINI 04 27/04/2026

6890181/2 SUELI JESUS DE OLIVEIRA 01 05/05/2026

6890181/2 SUELI JESUS DE OLIVEIRA 01 07/05/2026

9225315/1 GILMAR DAS NEVES 08 20/05/2026

8978379/1 LUCELIA DANTAS BISPO 01 21/05/2026

9399976/1 THUANY MENESES NUNES 01 20/05/2026

9489797/1 ADRIANA DA SILVA NAVARRO 01 22/05/2026

8966605/1 ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA 01 22/05/2026

9546472/1 REGIANE SANTOS DA SILVA 01 22/05/2026

9415530/1 ANDRE DA SILVA PINATO 01 22/05/2026

9426540/1 DANIELE LUIZ 01 25/05/2026

9245341/1 ANDREA SILIANE DOS SANTOS 03 21/05/2026

9512462/1 HEIDE DA SILVA REIS RIBEIRO 02 18/05/2026

9490701/1 CAROLINA APARECIDA DE JESUS 02 18/05/2026

9552472/1 ANDREIA LIRA SANTANA 01 22/05/2026

9552316/1 LUCIMARA DE OLIVEIRA MORAIS CAVALCANTI 03 25/05/2026

7994265/4 EDNEIA GREGORIO 01 25/05/2026

9399976/1 THUANY MENESES NUNES 04 25/05/2026

9500651/1 HENRY FERNANDES SANTANA 03 25/05/2026

8840466/2 ALZINETE MUNIZ DOS SANTOS MECCA 01 22/05/2026

9254374/1 AGUINALDO HENRIQUE CABRAL JUNIOR 01 22/05/2026

9410091/1 JUSCILIA NASCIMENTO ALMEIDA 03 24/05/2026

LICENÇA GESTANTE

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 148 e em conformidade com o estabelecido na Lei n° 14.872/08 de 31/12/08.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8429499/2 JULIANA MAMMOCCIO RANIEL 180 28/04/2026

LICENÇA MATERNIDADE ESPECIAL

Concedo 180 dias, acrescidos de 22 dias de Licença Maternidade Especial, nos termos do art. 148 da Lei 8989/79, Lei

13.379/02 e de conformidade com o estabelecido na portaria 084/SGP-G/2003, na forma prevista no Decreto nº 58.225/18.

R.F./Vinc. Nome A partir de

8437751/2 FERNANDA NOGUEIRA CAVANHAO DE FREITAS 27/10/2026

LICENÇA MATERNIDADE ESPECIAL

Concedo 180 dias, acrescidos de 06 dias de Licença Maternidade Especial, nos termos do art. 148 da Lei 8989/79, Lei

13.379/02 e de conformidade com o estabelecido na portaria 084/SGP-G/2003, na forma prevista no Decreto nº 58.225/18.

R.F./Vinc. Nome A partir de

8190062/1 CINTIA LAYSE RODRIGUES 04/08/2026

8190062/2 CINTIA LAYSE RODRIGUES 04/08/2026

LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei n° 8.989 de 29/10/79, do Artigo 64, Inciso II, Artigos 148 e 149, bem como nas Leis n° 9.919 de 21/06/85 e n° 10.726 de 08/05/89, na forma prevista no Decreto n° 58.091 de 09/05/18.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

9290176/1 RODRIGO DOS SANTOS MARCELINO 06 09/05/2026

9368019/1 NATAN ONODA 06 06/05/2026

7886616/2 FABIO ANDRE NICODEMOS 06 20/05/2026

7886616/3 FABIO ANDRE NICODEMOS 06 20/05/2026

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei n° 8.989 de 29/10/79, Artigo 64.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de Parentesco

7447213/1 RENATA SANTIAGO ROCHA SOUSA 02 13/05/2026 SOGRA

7208251/1 FERNANDA VIZACCO TRENTIN 02 12/04/2026 SOGRO

7208251/2 FERNANDA VIZACCO TRENTIN 02 12/04/2026 SOGRO

7106939/1 MARCIO ROBERTO DE ABREU PAULINO 08 17/05/2026 PAI

8388911/1 EUDIMIR ROCHA SOUSA LIMA 08 13/05/2026 MÃE

8388911/2 EUDIMIR ROCHA SOUSA LIMA 08 13/05/2026 MÃE

9490779/1 MARLI NASCIMENTO PEREIRA 08 14/05/2026 CÔNJUGE

8445338/1 ERIKA DE ARAUJO TAIBO ALMEIDA 08 16/05/2026 MÃE

7800690/4 JOSE MARCELO BRIL 08 24/04/2026 IRMÃO

8871698/2 VANESSA PAULA TEIXEIRA CANDIDO 02 06/05/2026 SOGRA

8124906/1 ANGELICA BARBOSA DA SILVA 08 26/04/2026 MÃE

6270484/2 MIRIAN HELENA QUINTILHANO 08 22/05/2026 MÃE

7238878/1 CYNTHIA DE ANDRADE GUARIENTE CAPUANO 08 12/05/2026 MÃE

LICENÇA GALA / ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 64, na forma prevista no Decreto n° 58.091/18 de 16/02/18.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

7132875/1 MARCIO MIGUEL CANDIDO 08 16/05/2026 De: DIVORCIADO Para: CASADO

9364285/1 LUCAS FORTUNATO DE SOUZA 08 23/04/2026 De: SOLTEIRO Para: CASADO

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL / ALTERAÇÃO DE NOME

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 64, na forma prevista no Decreto n° 58.091/18 de 16/02/18.

R.F./Vinc. Nome

7736347/1 IVETE CONCEICAO FARO De: CASADO Para: IVETE CONCEICAO FARO DIVORCIADA

PERMISSÃO PARA AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVAS

Concedido nos termos do Decreto n° 58.073/18 de 23/01/18, Artigo 4, fica autorizada a ausência em dias de provas.

R.F./Vinc. Nome No período do

8901902/1 CRISTIAN EUGENIO MARTINELI 1º semestre

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 08/05/2026 PÁGINA 318

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8.989/79 n° de 29/10/79, Artigo 138, na forma prevista no Decreto n° 64.014 de 24/01/25, Artigo 40, Inciso I.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

7940017/1 JULIANA SOUZA DE MIRANDA 01 05/05/2026

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

CEU EMEF VILA ATLANTICA

Portaria   |   Documento: 158189362


DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ
6016.2026/0045447-1
PORTARIA Nº 001, de 25/05/2026
O Diretor de Escola da EMEF “CEU VILA ATLÂNTICA”, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,
RESOLVE
Aplicar ao Sr. RAFAEL GOBO COCIELLO GUIMARÃES, R.F. 839.590.0/3, cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I (Polivalente), lotado e em exercício na EMEF CEU VILA ATLÂNTICA, E.H. 16.30.00.001.370.200, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos I e II do artigo 178 da Lei nº 8.989/1979, c.c. com os incisos I e II do artigo 51 da Lei nº 14.660/2007, e arts. 18 e 18-A da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), observadas as condições previstas no artigo 187 e seus parágrafos da Lei nº 8.989/1979, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.
RAFAEL MIOTELO
DIRETOR DE ESCOLA
Cordialmente,

Licença   |   Documento: 158119878

São Paulo, 26 de maio de 2026.

PROCESSO SEI 6016.2026/0002593-7

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

RETIFICAÇÕES DE PUBLICAÇÕES

Leia-se como segue e não como constou:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Licenças Médicas de Curta Duração concedidas nos termos da Lei 8.989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/25, Art. 40, Inciso I.

DOC 25/05/2026 - PÁGINA 279

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

7230761/1 LUCIANA ESPINOSADE ALENCAR DA SILVA 2 13/05/2026

7230761/2 LUCIANA ESPINOSADE ALENCAR DA SILVA 2 13/05/2026

TORNAR SEM EFEITO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Licenças Médicas de Curta Duração concedidas nos termos da Lei 8.989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/25, Art. 40, Inciso I.

DOC 25/05/2026 - PÁGINA 279

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

7255195/1 GISLEINE RODRIGUES KRAUZEDA SILVA 1 26/03/2026

Publique-se;

À DIAF para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158191998

São Paulo, 27 de maio de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SAO MATEUS

SEI 6016.2022/0106828-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 27/05/2026.

ACÚMULO LÍCITO

RF

NOME

CONTROLE Nº

7535597

ANGELINA RIGONATTI SANTOS

736219

7730021

EDNALVA DIAS DA SILVA

739686

8269319

MARISA DO CARMO DA SILVA

754591

8495777

AMANDA DE LIMA PEREIRA

754522

9559400

ALINE APARECIDA HENRIQUE DA SILVA

754699

9559400

ALINE APARECIDA HENRIQUE DA SILVA

754701

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO PROVENTOS

RF

NOME

CONTROLE Nº

7560753

RITA DE CASSIA SANTOS OLIVEIRA

754645

8057567

CLAUDINEIA DOS SANTOS

753259

Os acúmulos atendem as exigências legais.

ACÚMULO DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF

NOME

CONTROLE Nº

9346376

BIANCA DE CASTRO SOUZA

754346

O acúmulo de cargos pretendido atende às exigências legais.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 25/05/2026 - Pág. 280, LEIA-SE COMO SE SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

ACÚMULO LÍCITO

RF

NOME

CONTROLE Nº

6818587

PAOLA PANTANI ROMERO

747064

Os acúmulos atendem as exigências legais.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158085390

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2023/0116586-9

PRAZO PARA PRORROGAÇÃO DE POSSE

I - Defiro o pedido de prorrogação de prazo para posse formulado pela requerente abaixo nos termos do Parágrafo 1º do artigo 125 da Lei 14.660/07.

AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO

ALICE MARIA DE ARAÚJO XAVIER RGº 3.731.276-6

II - Publique-se;

III - À DIAF/Movimentação de Pessoal para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação - São Mateus

Portaria   |   Documento: 158217719

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 262 DE 26 DE MAIO DE 2026

SEI 6016.2019/0069702-9

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da CEEP, constituída pela Portaria Nº 278 de 10/12/2019 da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, publicada no DOC de 12/12/2019 página 24, referente ao EMEI BENJAMIN CONSTANT.

RESOLVE:

ART. 1º Excluir na Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, o seguinte servidor:

RF/V: 695.817.6/1 - ROSANA MEDEIROS DA SILVA - COORDENADOR PEGÓGICO.

ART. 2º Incluir na Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, o seguinte servidor:

RF/V: 729.875.7/2 - TATIANE DE PAULA DAS GRAÇAS - COORDENADOR PEGÓGICO.

ART. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria Nº 278/19.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 267 DE 26 DE MAIO DE 2026

SEI: 6016.2019/0069702-9

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 378, de 03/12/2019, publicada no DOC de 12/12/2019, página 24, da EMEI BENJAMIN CONSTANT.

RESOLVE:

ART. 1º Incluir na relatoria de TATIANE DE PAULA DAS GRAÇAS - RF/V: 729.875.7/2 o seguinte servidor:

RF/V: 950.181.90/1 - DOUGLAS ARAUJO FERNANDES - Data de Ingresso: 19/05/2026.

ART 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 378/19.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Expediente e Protocolo

Licença   |   Documento: 158256394

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO - DEFERIDO

6016.2026/0066924-9

De acordo com os artigos 1º e 2º, do Decreto 45.323, de 24/09/04, fica autorizada a redução de 1 (uma) hora de jornada de trabalho, da servidora abaixo relacionada:

836.206.8V1,NATHALIA SAVALLA GOMES, a partir de 22/05/2026.

Despacho Documental   |   Documento: 158187183

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

Processo: 6016.2026/0062147-5

DESPACHO DOCUMENTAL

Interessados: EMEF PROF. ARLINDO CAETANO FILHO

MARIA ANGELINA BIANCO GUERRA - R.F. 675.486.4/1

Assunto: Apuração Preliminar. Processo de Faltas.

I. À vista dos elementos de convicção constantes neste processo, em especial das conclusões alcançadas pela Comissão de Apuração Preliminar, e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pela Instrução Normativa SME n° 13/2019, que acolho e adoto como razão de decidir DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo de Apuração Preliminar, nos termos do artigo 147-A, inciso I, do Decreto n°58.697/2019.

II. O período de faltas consecutivas de 12/03/2026 a 14/04/2026, em nome da supracitada servidora deverá ser anotado como faltas justificadas, nos termos do artigo 149, do Decreto n°43.233/03, alterado pelo Decreto n°58.697/2019.

1. Publique-se.

2. Encaminhe a Unidade de lotação para ciência e anotações.

3. Arquive-se.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho deferido   |   Documento: 158250842

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8789487/2 CARINA VIANA DA SILVA DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0041883-1 37,3 QPE-17 25/11/2025

8971030/2 ADRIANA RITZ BEZERRA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0041041-5 23,9 QPE-16 15/09/2025

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8537101/2 EIDE JANE GOMES DE OLIVEIRA DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0041043-1 13,8 QPE-17 20/02/2025

8798991/1 ANA LUCIA SILVA NEVES MORAES DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0041332-5 19,6 QPE-18 11/10/2025

8373469/1 ADRIANA APARECIDA DE JESUS NUNES DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0041233-7 19,9 QPE-19 27/11/2025

8199060/2 LUARA IANGUAS DRE-CL

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0041248-5 14,4 QPE-19 08/11/2025

8369852/1 ERIKA NATALIA CHINEN CHU DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0041159-4 18,6 QPE-19 11/12/2025

8209286/1 MARCELA DOS SANTOS MARQUES DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0042005-4 18,2 QPE-19 01/04/2025

8916322/1 MARILENE DA SILVA SANTOS DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0041045-8 18,0 QPE-18 04/02/2026

8207887/2 AUDREY ROSE AMADEU SANTANA SILVA DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0039100-3 18,3 QPE-18 13/12/2025

8061475/1 MARCIA FELOMENA ALVES DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0041277-9 18,9 QPE-20 06/12/2024

7220031/3 ROSANGELA BARBOSA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0040697-3 18,8 QPE-20 01/05/2025

8163766/3 ZELIA CONCEICAO MATIAS JANUARIO DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0040945-0 18,1 QPE-18 10/02/2026

8361827/1 VALERIA OLIVEIRA BRAZ DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0041589-1 18,8 QPE-20 03/12/2024

7978103/1 PAULO SERGIO DE CAMARGO PEREIRA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0041330-9 18,0 QPE-20 01/01/2026

8131023/2 GREICY KAREN DA SILVA TORHAC SANTOS DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0041270-1 18,0 QPE-19 01/11/2025

7970609/1 ELISANGELA DO CARMO DE SOUZA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0038206-3 9,0 QPE-21 01/08/2025

8577099/1 IARA ROBERTA ALVES DE PAULA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0041022-9 13,6 QPE-17 01/09/2025

8880859/1 VALERIA CONCEICAO CARNEIRO GUEDES DA SILVA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0041281-7 19,5 QPE-18 27/11/2025

8797811/1 NAELZA PEREIRA ALVES MACHADO DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0040572-1 13,5 QPE-17 01/11/2025

7108362/4 CHRISTIANE FRAIA DE AZEVEDO SILVA DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0040645-0 18,2 QPE-19 01/10/2025

8241775/1 DAMIANA MATIAS LINS DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0040699-0 20,0 QPE-20 11/10/2025

7283083/1 LUCIANA CRISTINA BATISTA DA COSTA SOUZA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0041394-5 9,7 QPE-21 24/08/2025

8793859/1 TATIANA MAYUMI KIMURA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0041894-7 15,5 QPE-17 04/04/2024

6096271/3 ANA RAQUEL FERREIRA ALMEIDA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0031760-1 18,1 QPE-18 03/10/2025

8433046/2 EDUARDO PASSARIN MASI CALLES DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0041366-0 18,2 QPE-19 01/12/2025

8018405/1 VIVIANE GOMES DA SILVA OLIVEIRA DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0042013-5 18,2 QPE-19 11/11/2025

7287356/2 ROBERTA NUNES NOGUEIRA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0038230-6 18,1 QPE-20 27/05/2025

8789355/1 TATIANE DE SOUSA BORGES DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0041303-1 16,4 QPE-17 30/11/2024

8452938/1 SHIRLENE DE ALENCAR FERREIRA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0039091-0 18,2 QPE-20 02/12/2025

8852723/2 MARIA ODETE RIBEIRO DOS SANTOS DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0041364-3 18,2 QPE-18 01/12/2025

7219539/1 SUZI CRISTINA DA SILVA SANTANA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0041355-4 9,1 QPE-21 01/09/2025

7752075/3 DIANE CRISTINA OLIVEIRA MACAGNAN DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0041748-7 19,9 QPE-18 01/12/2022

8449732/1 MARIA ANGELA PERSEGUINI DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0039090-2 18,1 QPE-20 28/11/2025

7738561/2 CRISTIANE DIAS DE ABREU DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0040402-4 18,2 QPE-20 01/11/2025

8393826/1 SANDRA REGIANE SALVADOR DE CARVALHO DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0041737-1 9,2 QPE-21 01/03/2026

8223165/2 APARECIDA DA CRUZ CARDOSO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0041027-0 18,4 QPE-18 03/03/2025

8421684/1 ERIKA PAULA DOS SANTOS DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0041544-1 18,4 QPE-20 02/07/2025

8459401/1 ANDREA REGINA DOS SANTOS SOUTO OLIVERIO DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0039273-5 13,5 QPE-17 01/05/2023

8205647/1 LILIAN VIVIANE DA SILVA SANTOS DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0041477-1 18,1 QPE-20 01/02/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8019371/1 OLIVIA RIBEIRO DE OLIVEIRA DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0042689-3 08A-00M-00D QPE-17 30/06/2025

8011079/1 MARIA ISABEL PIRES DE CAMARGO DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0037794-9 12A-00M-00D QPE-18 18/10/2025

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

9184112/1 MARISA VICTORINO SCARANELLO DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0060288-8 30,3 QPE-16 03/05/2026

9177272/1 MICHELE VICENTE DA CRUZ DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0040830-5 36,2 QPE-17 07/02/2026

8852898/2 THATIANE JORDAO DE ALMEIDA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0042142-5 23,4 QPE-16 16/02/2025

8918091/1 RENATA RODRIGUES DE AGUIAR DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0041918-8 25,3 QPE-16 30/01/2025

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8066914/1 NAILIMAR DE OLIVEIRA CARDOSO DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0041898-0 18,0 QPE-19 01/11/2021

8195862/1 VIVIANE DE BARROS PASTORELI DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0040474-1 18,2 QPE-20 01/03/2026

6021883/2 JOSE VICENTE DA SILVA FERRAZ DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0060580-1 18,0 QPE-20 01/07/2023

8387478/1 CAROLINE CRISTINE FERNANDES PAULO DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0041904-8 18,2 QPE-18 01/03/2025

6950281/2 ADRIANA DE MENEZES DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0040856-9 18,0 QPE-19 01/02/2024

8101701/1 SANDRA CRISTINA CADORNIGA BAO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0040877-1 18,1 QPE-19 01/10/2025

6950281/1 ADRIANA DE MENEZES DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0040850-0 18,0 QPE-20 01/01/2025

7959451/2 MICHELLI APARECIDA MANRIQUE DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0042835-7 13,6 QPE-16 01/05/2023

7543786/1 ANDREA RIBEIRO DE ARAUJO CALIXTO CAVALCANTI DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0037578-4 9,2 QPE-21 01/12/2024

8420726/1 RENATA SOLANAS IGUAL DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0040477-6 18,3 QPE-20 07/11/2025

7920725/2 FERNANDO ESTEVES DE LIMA DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0040844-5 18,0 QPE-18 16/11/2025

6937471/3 MARCIA CRISTINA MALDONADO CARVALHO DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0041901-3 9,2 QPE-21 02/02/2026

8905304/1 JOSIMEIRE NUNES DE CARVALHO REZENDE DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0042739-3 18,6 QPE-18 19/11/2025

8057362/1 VANESSA CARVALHO DE SELES COELHO DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0042713-0 18,1 QPE-20 01/02/2026

7470592/1 ANDREA ALVES DA SILVA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0040821-6 18,2 QPE-20 01/09/2024

8404780/1 RITA DE CASSIA ALVES CORREIA DA SILVA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0041916-1 18,5 QPE-18 12/04/2025

8090840/1 FRANCISCO FACCINI BRINGER DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0042702-4 18,2 QPE-18 01/10/2024

8896330/1 LETICIA DE ALENCAR AQUINO DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0041413-5 14,3 QPE-17 27/12/2025

8268240/1 SUELI BAFFINI BATISTA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0040959-0 18,1 QPE-18 01/05/2026

8148261/1 SIMONE PEREIRA SEDANO FERNANDES DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0040983-2 18,5 QPE-18 27/11/2025

8786682/1 ANGELICA MARIA CIRINO DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0042136-0 18,0 QPE-20 14/02/2026

8934967/1 ADRIANA DE LIMA ELOY DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0042825-0 18,6 QPE-18 22/03/2026

8239720/1 ANDREIA LOPES BORGES DE SOUSA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0040431-8 18,1 QPE-20 01/08/2025

8435251/2 ROBERTA RAMOS BRITO SOARES DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0040447-4 18,0 QPE-18 01/08/2025

8596549/1 ANA CRISTINA MARQUES PEREIRA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0042849-7 18,1 QPE-18 01/12/2025

8118531/1 ROSIANE SANTOS DA SILVA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0042922-1 9,2 QPE-21 01/02/2026

6820123/4 ANDREA DE JESUS TOLENTINO DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0042927-2 10,7 QPE-21 02/11/2025

7785208/2 BEATRIS MARIA MOCELLIN DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0040453-9 18,0 QPE-18 16/12/2025

8199086/1 ANA PAULA BARBOSA SOUZA SANTOS DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0042514-5 18,6 QPE-18 16/12/2025

8382786/1 LILIAN SCHULTZ DOS SANTOS AZEVEDO DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0041491-7 18,4 QPE-18 02/08/2025

7975996/1 FABIA FERNANDES DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0039264-6 10,1 QPE-21 02/12/2025

8496196/1 JOYCE REIS DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0041899-8 18,0 QPE-19 01/09/2025

8405301/1 MARIA DA PENHA ASSIS DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0041900-5 18,3 QPE-20 04/12/2025

7769768/1 MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0041952-8 18,0 QPE-20 01/12/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 158114802

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0138950-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaragua

Assunto: Anulação de posse

I. No uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 10 do Decreto 47.244/2006 e à vista dos elementos que instruem o presente, especialmente as conclusões alcançadas pela SME/COGEP/GAB (157966295) e o parecer da Assessoria Jurídica a respeito (158071396), que acolho, ANULO a posse da Senhora Ivana Silva Lima, RF nº 789.267.5, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, com fundamento nos artigos 48-B e 48-C da Lei Municipal nº 14.141/2006 (com a redação dada pela Lei Municipal nº 14.614/2007), por não atendimento à exigência constante do artigo 11, inciso VII, da Lei Municipal nº 8.989/79;

II. Como efeito prático da decisão, torno o Termo de Posse sem efeito e determino que o período trabalhado pela interessada deve ser considerado como exercício de fato, nos termos do Decreto 31.712/1992 e do artigo 11 do Decreto 47.244/2006;

III. Da publicação da decisão administrativa no D.O.C. caberá recurso na forma do inciso VI do artigo 48-B da Lei Municipal nº 14.141/2006;

IV. Publique-se; e

V. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGEP e à SME/DRE-PJ para as ações subsequentes, observadas as orientações tecidas no parecer da Assessoria Jurídica.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 158136047

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0133358-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (154491990), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-IP (157424320) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (158044888), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção dos procedimentos relativos à baixa do bem patrimonial, nos termos do Decreto nº 53.484/2012, alterado pelo Decreto nº 56.214/2015 e, em seguida, adoção de medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 158221884

DESPACHO DO SECRETARIO

SME

Interessado: Diretoria Regional de Educação Itaquera

Assunto: Afastamento em caráter excepcional

I. À vista da necessidade de retificação do despacho anteriormente publicado nestes autos, o item I do despacho (158009681) passa a vigorar com a seguinte redação:

"À vista de toda a instrução deste processo, em especial a manifestação da Diretora Regional de Educação da DRE-IQ (157215592), da SME/COGEP/GAB (157326147) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (157980554), que acolho e adoto como fundamento da decisão, DETERMINO o afastamento em caráter de absoluta excepcionalidade, da servidora mencionada nos autos, para prestar serviços na Diretoria Regional de Educação Penha, até o final do presente ano letivo, ficando tal acomodação condicionada, obrigatoriamente, à sua participação no próximo concurso anual de remoção;"

II. Permanecem inalterados os demais termos do despacho anteriormente proferido.

III. Publique-se;

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 158192077

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0046128-1

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo
Assunto: Rescisão contratual

I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a manifestação da SME/COGEP/GAB (157732497) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (158172794), que acolho e adoto como razão de decidir, RESCINDO o contrato firmado entre a PMSP/Secretaria Municipal de Educação e Aline de Souza Santos, portador do registro funcional nº 822.036.1/2, Auxiliar Técnico de Educação, nos termos do inciso III do artigo 9º da Lei 10.793 de 21 de dezembro de 1989;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-CL para adoção das medidas pertinentes em prosseguimento.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 158191292

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0129605-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (152146297), o entendimento da Assessoria Jurídica da DRE-CL (154161946) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (158170832), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade ao servidor portador do Registro Funcional nº 846.671.8/1;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Aposentadoria   |   Documento: 158250243

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

APOSTILA

584.562.9/4 - MARLENE TAVARES DA COSTA, proc. 6016.2019/0011787-1. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0767/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.226,26, e não como constou.

673.814.1/1 - JOSE AUGUSTO PEREIRA SIQUEIRA, proc. 6016.2019/0016832-8. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1145/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 68,36% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.354,18, e não como constou.

720.073.1/1 - LIDIA MANOEL SILVA, proc. 6016.2020/0073651-4. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1479/2020/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 85,52% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.259,85, e não como constou.

753.459.1/2 - DULCILENI FREIRE DA ROCHA, proc. 6016.2021/0001442-1. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0291/2021/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 5.978,07, e não como constou.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

R.F./VINC. NOME PROCESSO E.H.

669.103.0/2 - MARCO ANTONIO PEREIRA - 6016.2026/0064891-8 - 160900000000000

CÓD. 15 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 06 anos, 08 meses e 05 dias, correspondente aos períodos de 04.08.1986 a 22.02.1991, 25.05.1994 a 27.02.1996 e 05.03.1996 a 15.07.1996.

669.103.0/3 - MARCO ANTONIO PEREIRA - 6016.2026/0064986-8 - 160900000000000

CÓD. 15 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 00 ano, 07 meses e 10 dias, correspondente aos períodos de 20.10.1993 a 24.05.1994 e 28.02.1996 a 04.03.1996.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Comunicado   |   Documento: 158239338

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

COMUNICADO Nº 237, DE 27 DE MAIO DE 2026

SEI 6016.2026/0065699-6

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo disponível de DIRETOR DE ESCOLA, em conformidade com o artigo 8º da Instrução Normativa SME nº 51, de 2022, no CEU EMEI GUARAPIRANGA, situado à Estrada da Baronesa nº 1120 - Parque Bologne, telefone 33979650, conforme segue:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emeiceuguarapiranga@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 01, 02 e 03/06/2026.

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição.

3 - A reunião do Conselho de Escola ocorrerá no dia 08/06/2026, às 10h00.

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo: proposta de trabalho; cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento; atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos; deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51/2022.

6 - Endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Solicitação de Publicação SEI, doc: 158108495

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Portaria   |   Documento: 158207852

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO SUBSTITUTO

SEI-n° 6016.2026/0065879-4

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 6233/2026 - SEI nº 6016.2026/0063243-4 - 810.184.1, Vínculo 1, BEATRIZ SOUZA DUARTE, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Plínio Ayrosa, EH: 162400000440000, a partir de 28/05/2026.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 6234/2026 - SEI nº 6016.2026/0047299-2 - 777.089.8, Vínculo 1, LILIANA SAMOILOVITCHS DOMINGUES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Mario Kosel Filho, EH: 163000000480000, no período de 25/05/2026 a 31/12/2026.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 6235/2026 - SEI nº 6016.2026/0053574-9 - 723.124.5, Vínculo 1, ARLEY DE JESUS LEDO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Liliane Verzini Silva, EH: 163100000370000, a partir de 28/05/2026.

Port. 6236/2026 - SEI nº 6016.2026/0063429-1 - 934.604.0, Vínculo 1, ANA CASSIA PARDUBSZKY MAIONCHI NUNES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Ana Maria Alves Benetti, EH: 163100000700000, a partir de 28/05/2026.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 6237/2026 - SEI nº 6016.2026/0053297-9 - RF 822.702.1, Vínculo 1, DEBORA DE ALMEIDA AZEVEDO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 5510 de S.M.E., DOC de 28/10/2022, SEI nº 6016.2022/0112480-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF General Euclydes de Oliveira Figueiredo, EH: 162100000410000, a partir de 28/05/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 6238/2026 - SEI nº 6016.2026/0053297-9 - 845.935.5, Vínculo 1, ANNA BEATRIZ GOMES HUDLER, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF General Euclydes de Oliveira Figueiredo, EH: 162100000410000, a partir de 28/05/2026.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 6239/2026 - SEI nº 6016.2026/0049482-1 - 822.702.1, Vínculo 1, DEBORA DE ALMEIDA AZEVEDO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Virgínia Valéria Aparecida de Almeida Freitas, EH: 163000001490000, a partir de 28/05/2026.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 6240/2026 - SEI nº 6016.2026/0063893-9 - 723.368.0, Vínculo 2, PATRICIA GOMES COUTO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Professora Aparecida de Lourdes Carrilho Jardim, EH: 163300000330000, a partir de 28/05/2026.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 6241/2026 - SEI nº 6016.2023/0024502-8 - RF 794.405.5, Vínculo 1, SOLANGE VIEIRA LAPASTINA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 2762 de S.M.E., DOC de 14/04/2023, SEI nº 6016.2023/0024502-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, na EMEF Professor Gilmar Taccola, EH: 162700000870000, a partir de 21/11/2024.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 6242/2026 - SEI nº 6016.2025/0049058-1 - RF 940.538.1, Vínculo 1, ADEILDO CASEMIRO DE OLIVEIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 5339 de S.M.E., DOC de 20/05/2025, SEI nº 6016.2025/0049058-1, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF Professora Izabel Aparecida Cristovão da Luz, EH: 163300001110000, a partir de 22/05/2026.

Port. 6243/2026 - SEI nº 6016.2025/0032170-4 - RF 934.649.0, Vínculo 1, MARISA NASCIMENTO ELIZEU SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Portaria nº 3268 de S.M.E., DOC de 25/03/2025, SEI nº 6016.2025/0032170-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, na EMEF Professor José Mário Pires Azanha, EH: 163300001270000, a partir de 01/01/2026.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 6244/2026 - SEI nº 6016.2022/0015805-0 - RF 846.231.3, Vínculo 1, TUANNY MAIA COSTA PINHEIRO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 1356 de S.M.E., DOC de 03/03/2022, SEI nº 6016.2022/0015805-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer regência de classe junto ao Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos, no CIEJA Ermelino Matarazzo, EH: 162900000850000, a partir de 27/05/2026.

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 6245/2026 - SEI nº 6016.2023/0016187-8 - 782.611.7, Vínculo 1, ALESSANDRA RIBEIRO COSI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 2312 de S.M.E., D.O.C. de 21/03/2023, SEI nº 6016.2023/0016187-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Butantã, a partir de 25/05/2026.

Port. 6246/2026 - SEI nº 6016.2023/0016187-8 - 782.611.7, Vínculo 1, ALESSANDRA RIBEIRO COSI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 2313 de S.M.E., D.O.C. de 21/03/2023, SEI nº 6016.2023/0016187-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Butantã, a partir de 25/05/2026.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 6247/2026 - SEI nº 6016.2025/0058538-8 - RF 928.689.6, Vínculo 2, PEDRO AUGUSTO DE OLIVEIRA ASSUNCAO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 5331 de S.M.E., DOC de 20/05/2025, SEI nº 6016.2025/0058538-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF Professor João Ernesto De Souza Campos, EH: 163100000880000, a partir de 25/05/2026.

Port. 6248/2026 - SEI nº 6016.2021/0044292-0 - RF 816.866.1, Vínculo 2, KATIA REGINA PIRES TEOTONIO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Portaria nº 2676 de S.M.E., DOC de 18/05/2021, SEI nº 6016.2021/0044292-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, na EMEF Padre Aldo da Tofori, EH: 163100000530000, a partir de 15/12/2023.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

SME

Port. 6296/2026 - SEI nº 6016.2026/0063094-6 - 843.040.3, Vínculo 1, MONICA FERNANDA BEIRA MARCON GOMES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, E.H. 160900000000000, no período de 28/05/2026 até 31/12/2026.

Port. 6297/2026 - SEI nº 6016.2026/0063094-6 - 843.040.3, Vínculo 1, MONICA FERNANDA BEIRA MARCON GOMES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 28/05/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício nesta Secretaria, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 6298/2026 - SEI nº 6016.2026/0063094-6 - RF 843.040.3, Vínculo 1, MONICA FERNANDA BEIRA MARCON GOMES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 1879 de S.M.E., DOC de 02/02/2026, SEI nº 6016.2025/0150063-7, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, na EMEF Jardim Fontalis, EH: 162800001050000, a partir de 28/05/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

SME

Port. 6299/2026 - SEI nº 6016.2026/0059543-1 - 722.258.1, Vínculo 1, FABIO SPINA MONTEIRO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, E.H. 160900000000000, no período de 28/05/2026 até 31/12/2026.

Port. 6300/2026 - SEI nº 6016.2026/0059543-1 - 722.258.1, Vínculo 1, FABIO SPINA MONTEIRO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 28/05/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício nesta Secretaria, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Solicitação de publicação SEI doc. 158080453

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 158246751

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO SUBSTITUTO

SEI nº: 6016.2026/0066548-0

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 6262/2026 - SEI nº 6016.2026/0059759-0 - 777.860.1, Vínculo 2, ANGELA MOREIRA DE SOUZA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Dezoito do Forte, EH: 162200000940000, a partir de 28/05/2026

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 6263/2026 - SEI nº 6016.2026/0060633-6 - 827.727.3, Vínculo 2, ADRIANA CANDIDA NOGUEIRA MEIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Florestan Fernandes, EH: 162300000050000, a partir de 28/05/2026

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 6264/2026 - SEI nº 6016.2026/0002970-3 - RF 841.958.2, Vínculo 1, CHIRLLY DE ARAUJO SOUZA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 1426 de S.M.E., DOC de 02/02/2026, SEI nº 6016.2026/0002970-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Plínio Salgado, EH: 162300000480000, a partir de 08/05/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 6265/2026 - SEI nº 6016.2026/0052347-3 - 822.234.7, Vínculo 3, IARA SANTANA ROSA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na CEMEI Caminho dos Martins, EH: 162300000960000, a partir de 28/05/2026

Port. 6266/2026 - SEI nº 6016.2026/0047758-7 - 804.707.3, Vínculo 1, WAGNER ALEXANDRE PEREIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Lourival Brandão dos Santos, EH: 162300000360000, a partir de 28/05/2026

Port. 6267/2026 - SEI nº 6016.2026/0061854-7 - 688.373.7, Vínculo 5, KELLY CRISTINE LEOCADIO DE GOES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Desembargador Teodomiro Toledo Piza, EH: 162300000500000, a partir de 28/05/2026

Port. 6268/2026 - SEI nº 6016.2026/0023784-5 - 819.084.4, Vínculo 1, NATALIA MELO FERNANDES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Constelação do Indio, EH: 162300000800000, a partir de 28/05/2026

Port. 6269/2026 - SEI nº 6016.2026/0065341-5 - 857.349.2, Vínculo 1, RAFAEL TADEU DA SILVA DE ALMEIDA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Antonio Pereira Ignácio, EH: 162500000410000, a partir de 28/05/2026

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 6270/2026 - SEI nº 6016.2024/0096614-2 - RF 802.973.3, Vínculo 1, THATIANA RODRIGUES DOS SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 1158 de S.M.E., DOC de 12/02/2022, SEI nº 6016.2022/0010664-6, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, na EMEF Professor João de Lima Paiva, EH: 162500000270000, a partir de 29/07/2024.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 6271/2026 - SEI nº 6016.2023/0059902-4 - RF 848.989.1, Vínculo 1, BARBARA FALCAO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 3996 de S.M.E., DOC de 23/05/2023, SEI nº 6016.2023/0059902-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, na EMEF General Othelo Franco, EH: 162900000780000, a partir de 01/01/2026.

Port. 6272/2026 - SEI nº 6016.2025/0114656-6 - RF 792.054.7, Vínculo 1, CRISTIANE BECK, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 8840 de S.M.E., DOC de 22/09/2025, SEI nº 6016.2025/0114656-6, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Dona Jenny Gomes, EH: 162900000110000, a partir de 25/05/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 6273/2026 - SEI nº 6016.2026/0034886-8 - 937.503.1, Vínculo 1, CAROLINA MARQUES DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF Professora Candida Dora Pino Pretini, EH: 163200001320200, a partir de 28/05/2026

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 6274/2026 - SEI nº 6016.2022/0009516-4 - RF 808.368.1, Vínculo 1, GISLEINE MENDONCA DE AGUIAR, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 1107 de S.M.E., DOC de 12/02/2022, SEI nº 6016.2022/0009516-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer regência de classe junto ao Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos, no CIEJA Iguatemi I, EH: 163200001270000, a partir de 22/05/2026.

Solicitação de Publicação SEI, doc: 158192491

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 158245098

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO SUBSTITUTO

SEI nº 6016.2026/0066258-9

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 6249/2026 - SEI nº 6016.2026/0063302-3 - 821.133.7, Vínculo 1, DEBORA DOS SANTOS CORREIA MUSSUGATI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Itaquera, E.H. 162700000000000, no período de 28/05/2026 até 31/12/2026.

Port. 6250/2026 - SEI nº 6016.2026/0063302-3 - 821.133.7, Vínculo 1, DEBORA DOS SANTOS CORREIA MUSSUGATI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 28/05/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Itaquera, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 6251/2026 - SEI nº 6016.2026/0063920-0 - RF 846.675.1, Vínculo 1, THIAGO MEDEIROS SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 6525 de S.M.E., DOC de 04/07/2025, SEI nº 6016.2025/0059653-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF General Paulo Carneiro Thomaz Alves, EH: 162800000760000, a partir de 28/05/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Port. 6252/2026 - SEI nº 6016.2026/0063920-0 - 846.675.1, Vínculo 1, THIAGO MEDEIROS SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, E.H. 162800000000000, no período de 28/05/2026 até 31/12/2026.

Port. 6253/2026 - SEI nº 6016.2026/0063920-0 - 846.675.1, Vínculo 1, THIAGO MEDEIROS SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 28/05/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 6254/2026 - SEI nº 6016.2026/0063822-0 - 695.537.1, Vínculo 1, VALERIA DE FATIMA PEREZ PEREIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, E.H. 163000000000000, no período de 28/05/2026 até 31/12/2026.

Port. 6255/2026 - SEI nº 6016.2026/0063822-0 - 695.537.1, Vínculo 1, VALERIA DE FATIMA PEREZ PEREIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 28/05/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 6256/2026 - SEI nº 6016.2026/0038329-9 - RF 846.305.1, Vínculo 1, JUAN ARTUR DE OLIVEIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 4042 de S.M.E., DOC de 07/04/2026, SEI nº 6016.2026/0038329-9, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEF Alferes Tiradentes, EH: 163100000410000, a partir de 28/05/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 6257/2026 - SEI nº 6016.2026/0038329-9 - 846.305.1, Vínculo 1, JUAN ARTUR DE OLIVEIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, E.H. 163100000000000, no período de 28/05/2026 até 31/12/2026.

Port. 6258/2026 - SEI nº 6016.2026/0038329-9 - 846.305.1, Vínculo 1, JUAN ARTUR DE OLIVEIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 28/05/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Solicitação de Publicação SEI, doc: 158148873

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 158264272

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO SUBSTITUTO

SEI nº 6016.2026/0066652-5

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 6275/2026 - SEI nº 6016.2026/0055652-5 - 711.054.5, Vínculo 5, JURENICE DE SOUZA FERREIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Conde Luiz Eduardo Matarazzo, EH: 162100000470000, a partir de 28/05/2026.

Port. 6276/2026 - SEI nº 6016.2026/0055850-1 - 821.249.0, Vínculo 1, GISELDA SANTOS SOUZA CHAVES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF João XXIII, EH: 162100000280000, a partir de 28/05/2026.

Port. 6277/2026 - SEI nº 6016.2026/0052351-1 - 825.076.6, Vínculo 1, THAIS KLARGE MINODA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Julio de Mesquita, EH: 162100000080000, a partir de 28/05/2026.

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 6278/2026 - SEI nº 6016.2026/0037953-4 - 838.895.4, Vínculo 1, GIANE BORGES FIRMIANO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Bacharel Mario Moura e Albuquerque, EH: 162200001340000, a partir de 28/05/2026.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 6279/2026 - SEI nº 6016.2026/0058489-8 - 858.092.8, Vínculo 3, IESA EMANUELLE GUTIERRE MACIEL, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Jardim Guarani - Professor José Alfredo Apolinário, EH: 162400000750000, a partir de 28/05/2026.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 6280/2026 - SEI nº 6016.2026/0058489-8 - RF 858.092.8, Vínculo 3, IESA EMANUELLE GUTIERRE MACIEL, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 6908 de S.M.E., DOC de 18/07/2025, SEI nº 6016.2025/0079011-9, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Professora Caíra Alayde Alvarenga Medea, EH: 162400000800000, a partir de 28/05/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 6281/2026 - SEI nº 6016.2026/0062808-9 - 780.413.0, Vínculo 1, JOELMA SANTOS DE SOUZA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEI Formosa, EH: 162700000980300, a partir de 28/05/2026.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 6282/2026 - SEI nº 6016.2026/0059351-0 - 846.703.0, Vínculo 1, KARINE DE SANTANA MOREIRA DIAS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Marechal Juarez Tavora, EH: 162900001040000, a partir de 28/05/2026.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 6283/2026 - SEI nº 6016.2023/0007205-0 - RF 846.703.0, Vínculo 1, KARINE DE SANTANA MOREIRA DIAS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 854 de S.M.E., DOC de 31/01/2023, SEI nº 6016.2023/0007205-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF Marechal Juarez Tavora, EH: 162900001040000, a partir de 28/05/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 6284/2026 - SEI nº 6016.2026/0060048-6 - 826.438.4, Vínculo 2, DAYANE MARTINS FERNANDES ANDRADE, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Marechal Juarez Tavora, EH: 162900001040000, a partir de 28/05/2026.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 6285/2026 - SEI nº 6016.2026/0050841-5 - 806.414.8, Vínculo 1, MARISELMA RODRIGUES DESIDERIO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Marechal Mallet, EH: 162700000460000, a partir de 28/05/2026.

Diretoria Regional de Educação Pirituba /Jaraguá

Port. 6286/2026 - SEI nº 6016.2026/0022054-3 - 879.286.1, Vínculo 1, VANUSIA DE SOUSA OLIVEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Papa João Paulo II, EH: 163000000260000, a partir de 28/05/2026.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 6287/2026 - SEI nº 6016.2026/0063327-9 - 845.303.9, Vínculo 1, HELENA DE PAULA SENE SIQUEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF Senador Teotônio Vilela, EH: 162400000900200, a partir de 28/05/2026.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 6288/2026 - SEI nº 6016.2026/0056015-8 - 782.407.6, Vínculo 2, CINTIA DINIZ GOMES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Luiz David Sobrinho, EH: 163000000290000, a partir de 28/05/2026.

Port. 6289/2026 - SEI nº 6016.2026/0022543-0 - 795.839.1, Vínculo 1, EMILENE APARECIDA FERREIRA RAMOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Professora Neyde Guzzi de Chiacchio, EH: 163000000750000, a partir de 28/05/2026.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 6290/2026 - SEI nº 6016.2026/0052278-7 - 751.113.2, Vínculo 2, REGIANE CRISTINA MENDES MELO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Carlos Chagas, EH: 162700000020000, a partir de 28/05/2026.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 6291/2026 - SEI nº 6016.2026/0066535-9 - 940.623.9, Vínculo 1, BRUNO BIANCHI LOPES GONCALVES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Fulvio Abramo, EH: 162500001050000, a partir de 28/05/2026.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 6292/2026 - SEI nº 6016.2026/0062397-4 - 824.189.9, Vínculo 1, FERNANDA COSTA LINS PIRES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Maria Aparecida Rodrigues Cintra, EH: 162400000830000, a partir de 28/05/2026.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 6293/2026 - SEI nº 6016.2026/0051723-6 - 910.478.0, Vínculo 2, ELOISE PEDRINA DIAMANTINO JANUARIO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Professora Paula Cristina Rodrigues, EH: 163200001240000, a partir de 28/05/2026.

Port. 6294/2026 - SEI nº 6016.2026/0055758-0 - 879.639.4, Vínculo 1, DEBORA APARECIDA TOSSATO PEREIRA, Professor de Educação Infantil, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU CEI Rosa da China, EH: 163200001300010, a partir de 28/05/2026.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 6295/2026 - SEI nº 6016.2026/0064049-6 - 805.007.4, Vínculo 1, SARA MARIA SILVA PARMEZAN, Professor de Educação Infantil, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Reverendo José Borges dos Santos Júnior, EH: 163300001400000, a partir de 28/05/2026.

Publicação solicitada, doc. SEI: 158212677

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Recurso de Revisão para Admissibilidade

Substituição   |   Documento: 158245353

PRFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal da Fazenda

Conselho Municipal de Tributos

DESIGNAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE CONSELHEIRO SUPLENTE PARA SUBSTITUIR CONSELHEIRO AUSENTE OU IMPEDIDO

O Presidente do Conselho Municipal de Tributos, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XIII do art. 11 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SF 213, de 26 de agosto de 2021.

RESOLVE:

DESIGNAR, nos termos do § 1º do art. 25 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SF 213, de 26 de agosto de 2021, e CONVOCAR, nos termos do inciso IV do art. 11º do Decreto 54.800, de 29 de janeiro de 2014, o Conselheiro Julgador Representante dos contribuintes Suplente CARLOS MARCELO GOUVEIA, CPF ***.831.268-**, para atuar na Sessão Ordinária Virtual nº 617ª, da 1ª Câmara Julgadora, a ser realizada no dia 28 de maio de 2026, às 09:30 horas, em substituição a Conselheira Julgadora Representantes dos contribuintes Efetiva SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO, CPF ***.106.817-**

Divisão de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 158071794

COMUNICADO CAAAP nº 13/26 - PORTARIA SF Nº 23/2026 - AVALIAÇÃO ANUAL DE ATUAÇÃO E POTENCIAL DA CARREIRA DE AUDITOR-FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

ASSUNTO: Listagem definitiva de evolução funcional de Auditor-Fiscal Tributário Municipal.

1. A Comissão Especial, instituída pela Portaria SF nº 23/2026, divulga a listagem definitiva de Auditores-Fiscais Tributários Municipais - AFTM’s promovidos nas datas especificadas:

Documento nº 158071709

2. A listagem constante do item 1 refere-se a AFTMs que atenderam a todas as condições exigidas pela Lei nº 15.510/2011, para fins de obtenção da evolução funcional.

3. Os AFTMs que cumpriram ou vierem a cumprir os requisitos legais para progressão ou promoção após as datas referidas deverão aguardar o processamento do seu novo enquadramento pela Comissão Especial.

Licença   |   Documento: 158253603

LICENÇA NOJO

7546653/2 FLAVIA ROBERTA NERY, 08 (oito) dias de Licença Nojo, em virtude do falecimento de seu(sua) MÃE, no período de 08/05/2026 a 15/05/2026.

6151965/2 VALDENICE FELIX SANTIAGO, 08 (oito) dias de Licença Nojo, em virtude do falecimento de seu(sua) IRMÃO, no período de 16/05/2026 a 23/05/2026.

6861482/1 ELZA MARIA LESSA DE MACEDO, 08 (oito) dias de Licença Nojo, em virtude do falecimento de seu(sua) IRMÃ, no período de 20/05/2026 a 27/05/2026.


Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Diretoria de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 158211511

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025.
RF Nome dias a partir de
720.368.3/1 Roseane Celeste Pradal 02 25/05/2026
746.090.2/1 Mauricio Carlos Versolato de Abreu 01 19/05/2026

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 158111294

6018.2026/0000920-7 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8354979/2 ANTONIO LAVIANO NIVEL II 1 QM11 31/03/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7060751/3 IRACEMA VIEIRA DO CARMO NIVEL III 1 AS16 07/04/2026
7061285/3 MONICA DOS SANTOS GAMARRA ALVES NIVEL III 1 AS16 30/03/2026
7061498/3 MARIA EDITE DA SILVA NIVEL III 1 AS16 21/02/2026
8292698/2 ANTONIO BARBOZA DOS SANTOS NIVEL III 1 AS16 23/03/2026
8310637/3 FABIANA ROCHA MENDONCA NIVEL III 1 AS16 14/04/2026
8319154/2 JULIANA COSTA DA SILVA NIVEL III 1 AS16 05/04/202


Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8295221/2 ANA CRISTINA DE MENEZES FARIAS NIVEL II 5 AS15 17/04/2026
8308047/2 ELIANE MARQUES DOS REIS NIVEL II 5 AS15 05/05/2026
8551391/2 RUBENS SANDRO MACEDO NIVEL I 5 AS5 27/04/2026
8551928/2 EVERSON JENIKSON LOURENCO NIVEL I 5 AS5 20/04/2026
6381081/2 FRANCISCO UBERLAND OLINDA NIVEL II 4 ASTS14 14/04/2026
8290768/2 ADRIANO CERQUEIRA DE OLIVEIRA NIVEL I 8 ASTS8 22/04/2026
8545316/2 SHEILLA CRISTINA BARBOSA DE LIMA NIVEL I 5 ANS5 15/04/2026
7893124/1 FRANZ GROVER MIRANDA UNTOJA NIVEL II 5 ANSM10 02/05/2026

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158243592

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0053320-8- Publicações Oficial

LICENÇA NOJO - DEFERIDA

Concedida, nos termos do Art. 64 da Lei 8989/79, Inciso IV.

930.814.8/1, Sandra Regina Antonio Vaz, Assistente Administrativo de Gestão, 08 dias a partir de 24/05/2026, devido ao falecimento de seu pai.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18040100 735.173.9/1 Sandra Francisca da Silva 15 27/05/2026 143.

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7874707/1 DANIELSON ALMEIDA SANTOS NIVEL II 5 ACE10 26/05/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7983859/1 MARIA DA SILVA CESARIO NIVEL II 5 ACE10 14/05/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8064261/1 ANA BEATRIZ PAGLIARO AMORIM NIVEL II 4 ANS9 27/05/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6947336/1 AMILCAR ROBERTO BORGES NIVEL III 2 ACE12 27/05/2026

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES

FÉRIAS DEFERIDAS

820.321.1/1, Rafaela Cristina Costa, Diretora I, CDA-4, 16 dias, ref. Exercício de 2026, a partir de 01/07/2026.

731.436.1/1, Eduardo de Mais, Assessor III, CDA-3, 12 dias, ref. Exercício de 2026, a partir de 13/07/2026.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 158209090

FÉRIAS DEFERIDAS

RF: 720.563.5/1, Selma Costa, Chefe de Equipe I, CDA-2, 15 dias ref. exerc. 2026, a partir de 15/06/2026.

RF: 797.588.1/7, Silvana da Silva Oliveira, Gestor de Equipamento Publico I, CDA-3, 10 dias ref. exerc. 2026, a partir de 29/06/2026.

Licença   |   Documento: 158229842

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207110140000 9231609/1 Beatriz Crepaldi Aires Ferreira 01 19/05/2026 143

180207070130000 8364087/1 Carlos Roberto Tavares Junior 03 18/05/2026 143

180207080000000 7323221/1 Cristiane da Silva 03 18/05/2026 143

180207070250000 7031319/2 Edinamar Maria Correa 01 25/05/2026 143

180207110110000 7439164/1 Elaine Maria dos Santos Pereira 01 20/05/2026 143

180207060080000 6094881/1 Eulisse Jose da Silva 01 21/05/2026 143

180207120330000 8006814/1 Jose Roberto Leal Malveiro 02 26/05/2026 143

180207110350000 7847467/1 Lilian Pereira Costa Versuri 01 24/05/2026 143

180207100380000 9089101/1 Luciana Rabello Ferreira 01 26/05/2026 143

180207110330000 7584130/3 Lucineide Gilberto de Souza Santos 03 25/05/2026 143

180207120260000 6269010/2 Maria do Carmo Alves do Nascimento Brito 01 21/05/2026 143

180207120290000 3132013/1 Marlene Goncalves Borges 02 20/05/2026 143

180207120290000 7786506/1 Natalia Goncalves Borges de Almeida 01 22/05/2026 143

180207060000000 8140871/1 Taiz da Silva Santos Lima 02 20/05/2026 143

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207030000000 7288638/1 Fabiana Macedo 02 25/05/2026 143

180207110360000 7850247/1 Maria Camila Firmino Morais 01 23/05/2026 143

LICENÇA NOJO - DEFERIDA

Concedida nos termos do artigo 64 da Lei 8.989/79.

R.F.: 7293909/1, Jose Antonio Correa Neto, Unidade de Lotação: Sts, São Mateus, 08 (oito) dias a partir de 15/05/2026, em virtude do falecimento de sua irmã.

Promoção/Progressão   |   Documento: 158191936

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7184638/2 GEORGE ALVES DE OLIVEIRA NIVEL II 5 ACE10 27/05/2026
7255110/1 SERGIO MOTTA PEREIRA NIVEL II 5 ACE10 27/05/2026
7868324/1 PAULO MANOEL DE MOURA NIVEL II 5 ACE10 27/05/2026
7873875/1 MARCO AURELIO CORDEIRO DE CAMPOS SANCHES NIVEL II 5 ACE10 27/05/2026
7880880/1 EDER VICTOR DOS SANTOS NIVEL II 5 ACE10 27/05/2026
7880910/1 ROBSON RIBEIRO DE MORAES NIVEL II 5 ACE10 27/05/2026
7978880/1 VINICIUS DE SOUZA SCHROEDER NIVEL II 5 ACE10 27/05/2026
7584555/1 LUCIANA APARECIDA NICOLAU NIVEL II 4 AS14 27/05/2026
7841710/1 JOAO PAULO TORRES DA SILVA NIVEL I 10 AS10 27/05/2026
8070318/1 ERIKA DE OLIVEIRA VERSURI NIVEL II 4 ANS9 27/05/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7258771/1 PLAUTINO ALVES DE SOUZA NIVEL III 1 ACE11 11/05/2026
7259859/1 RONALD LIRA DE MENEZES NIVEL III 1 ACE11 18/05/2026
7403038/1 ANDREIA BASTOS DE SALES NIVEL II 1 ACE6 24/05/2026
6269010/2 MARIA DO CARMO ALVES DO NASCIMENTO BRITO NIVEL III 1 AS16 27/05/2026
7452772/1 MARIA DA PAIXAO SANTOS NIVEL III 1 AS16 16/05/2026

Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 158259788

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
SUPERVISÃO TECNICA DE SAUDE FREGUESIA DO O / BRASILANDIA

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6478883/5 NILTON TADEU DOS SANTOS ALCIDES NIVEL I 9 AS9 18/05/2026
7438419/1 ANA PAULA PRIMON ANDERSON NIVEL III 2 ANS12 27/05/2026

Adicionais   |   Documento: 158194309

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTANA/JAÇANÃ

A Supervisora Técnica de Saúde de Santana/Jaçanã, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER a relação de servidores da UVIS SANTANA/TUCURUVI convocados para trabalhar no dia 09/05/2026 (sábado), pelo plantão da “Vigilância Sanitária”, horário das 07:00h às 16:00h.

Nome RF

Maria Eugênia Miyahira 806.429.6/1

Marta Mitie Arakaki 797.077.3/1

UVIS Santa Cecília

Convocação   |   Documento: 158240703

Convocação

A Coordenadora de Vigilância em Saúde, da Unidade de Vigilância em Saúde Sta. Cecília - UVIS-Sta. Cecília, da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando:

A necessidade de alteração dos horários usuais de trabalho para realização de ação noturna no território de abrangência da UVIS Santa Cecília.

RESOLVE:

I - Convocar as servidoras, abaixo relacionadas, para trabalhar no dia 28 de maio de 2026.

NOME RF HORÁRIO

Eliete Prates Oliveira 783.872.7-2 16:00 às 22:00

Nadir Satori Petrongari 585.524.1-2 16:00 às 22:00

Núcleo Administração de Pessoal

Licença   |   Documento: 158219743

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos Lei 8989/79 e na forma prevista do Art. 40º Inciso I do Decreto 64.014/2025

E.H. REG.FUNC. NOME DUR. A PARTIR ART.

180209060140000 817.867.4/1 NEIDE HADASSAH SOUZA SANTOS 01 07/05/2026 143

180209070140000 812.188.5/1 CELINA PRADO MEDEIROS 01 12/05/2026 143

180209060160000 793.283.9/1 MARIA ZILDA PEREIRA DOS ANJOS 01 15/05/2026 143

180209060100000 610.988.8/1 EDSON AUGUSTO PINTO 01 18/05/2026 143

180209070190000 931.257.9/1 CAMILA RODRIGUES DOS SANTOS 02 18/05/2026 143

180209060010000 784.088.8/1 JULIANA MULLER CANASSA 01 18/05/2026 143

180209070140000 822.366.1/1 ANGELA CRISTINA MARTINS MACIEL 01 19/05/2026 143

180209060340000 804.244.6/1 ARMANDO CESAR CEREJEIRAS RODRIGUES 03 24/05/2026 143

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do Art. 138 e 143 da Lei 8989/79 e do Art. 40º Inciso II do Decreto 64.014/2025 E.H.REG.FUNC. NOME DUR. A PARTIR ART

180209070120000 746.553.0/1 ELIANE APARECIDA DE SOUZA TEIXEIRA 13 10/05/2026 143

180209060160000 793.283.9/1 MARIA ZILDA PEREIRA DOS ANJOS 03 12/05/2026 143

180209060350000 920.919.1/1 IVANICE MARIANA DE LIMA 02 21/05/2026 143

180209060310000 718.400.0/2 JOSE MARIO MOREIRA SOARES 05 25/05/2026 143

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 158235716

TORNAR SEM EFEITO - Férias Deferidas, publicada no DOC de 12/05/2026, pág. 334, que constou férias para Juliana Galesi Olivares de Marchi, R.F. 770.007.5/1, Gestor de Equipamento Publico I, CDA 3, 10 dias do exercício de 2026, no período de 29/06/2026 à 08/07/2026, devido alteração para 20/07/2026 à 29/07/2026 (10 dias).

Licença   |   Documento: 158208763

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO:
Concedida nos termos dos artigos 138 e 143 da Lei 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

7905394/1

IRANI PRATES DE AGUIAR

01

03/05/26

9261061/1

ANGELA APARECIDA DAMIÃO

01

04/05/26

7855362/1

SARA DIAS

03

05/05/26

7427255/5

ALCIDES RODRIGUES DA SILVA

02

06/05/26

9210130/1

MICHELE TAMARINDO DOS SANTOS

01

12/05/26

9213309/1

SHEILA MOURA DE OLIVEIRA BREDA

01

12/05/26

7854749/1

RENATA PEREIRA LEAL

01

13/05/26

9210024/1

KAYANY STEFANY DA COSTA CORREA

02

16/05/26

9395172/1

EDUARDO LUCIO DE ANDRADE

01

17/05/26

5881285/2

LEILA PAROLARI DA CUNHA

01

18/05/26

7178735/2

GISELE AMANDA DE OLIVEIRA

03

18/05/26

79614143/2

ELLEN CRISTINA DE SOUSA

01

18/05/26

7288531/1

JUCILENE DE SOUZA

01

20/05/26

8832064/1

ALICE BRUNCKHORST

02

20/05/26

5553539/4

MARIA ELISA PEREIRA DA CUNHA

01

21/05/26

8313547/2

FLAVINA CUNHA DE OLIVEIRA

03

22/05/26

6427979/1

EDNA APARECIDA PEREIRA EURIPEDES

02

25/05/26

8345961/2

SHEYLA OLIVEIRA BASTOS

03

25/05/26

8010285/1

LUCIANA CRISTINA FERNANDES

01

30/05/26

7839693/1

DEBORA RODRIGUES BATISTA SENTEIO

03

25/05/26

7023405/2

DIANA DA SILVA NOGUEIRA CHAVES

01

20/05/26

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM E/OU REDE PÚBLICA DE SAÚDE:
Concedida nos termos do art. 143 da Lei nº 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

7851529/1

ROSANGELA BERNARDO

12

22/04/26

8008701/1

RONALDO PAULO DA SILVA

07

07/05/26

8007241/1

LUIZ ANTONIO PAZ DA SILVA

02

13/05/26

7252447/1

SERGIO ROBERTO GUEDES DOS SANTOS

05

19/05/26

7576765/3

ROSELAINE DOS SANTOS SONODA

02

19/05/26

7879849/1

FRANCISCA DO NASCIMENTO GADELHA

01

19/05/26

7355424/1

NEEMIAS AGENOR FRANCO DE ASSUNÇÃO OLIVEIRA

01

20/05/26

5553539/4

MARIA ELISA PEREIRA DA CUNHA

01

22/05/26

7883111/1

LILIANE PEREIRA DE OLIVEIRA E SILVA

05

25/05/26

LICENÇA MÉDICA - VÍNCULO RGPS.
Concedida nos termos do § 3º, art. 60 da Lei nº 8.213/91, com redação dada pela Lei nº 9.876/99, em conformidade com o estabelecido na Portaria 226/01-PREF.G e Portaria 507/SGP-G/2004 - RGPS/INSS incisos I e II.

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

9532277/1

TATIANA OLIVEIRA FRAGA CLEMENTE

01

25/05/2026

LICENÇA NOJO - Concedida nos termos do art.64 da Lei 8.989/79:

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

falecimento/parentesco

7863861/1

KATIA CRISTINA BALIEIRO GIMENEZ

08

29/04/2026

pai

9210695/1

JORGE NEY MEIRA FROTA

08

15/04/2026

irmão

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 158191521

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE


ALTERAÇÃO DE EH
NOME RF DE PARA
REGILENE DE MELO GABRIEL 7754965/1 180210090300000 180210080000000


PORTARIA nº 011/CRS-SUDESTE/2026
DESPACHO DO COORDENADOR - PENALIDADE

A INTERLOCUTORA DO SAMU, DA CRS-SE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS RESOLVE APLICAR A FABIO DOS SANTOS, RF 8042349/1 LOTADO NA BASE SAMU SUDESTE 05 - NHOCUNHE, EH: 180210080380000, A PENA DE SUSPENSÃO DE 05(CINCO) DIAS CONVERTIDA EM MULTA, NOS TERMOS DO ART 112, POR INFRINGIR O ART. 178, INCISOS XII E 179, "CAPUT", DA LEI Nº 8.989/79

PORTARIA nº 012/CRS-SUDESTE/2026
DESPACHO DO COORDENADOR - PENALIDADE

A INTERLOCUTORA DO SAMU, DA CRS-SE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS RESOLVE APLICAR A ROBERTO RODRIGUES GUZ RF 7568355/4, LOTADO NA BASE SAMU SUDESTE 05 - NHOCUNHE, EH: 180210080380000, A PENA DE SUSPENSÃO DE 01(HUM) DIAS CONVERTIDA EM MULTA, NOS TERMOS DO ART 112, POR INFRINGIR O ART. 178, INCISOS XI E XII E 179, "CAPUT", DA LEI Nº 8.989/79, NOS TERMOS DO ART 112, POR INFRINGIR O ART. 178, INCISOS XII E 179, "CAPUT", DA LEI Nº 8.989/79A

PORTARIA nº 013/CRS-SUDESTE/2026
DESPACHO DO COORDENADOR - PENALIDADE

A INTERLOCUTORA DO SAMU, DA CRS-SE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS RESOLVE APLICAR A ALISSON DA SILVA RODRIGUES RF 8041962/1 LOTADO NA BASE SAMU SUDESTE 05 - NHOCUNHE, EH: 180210080380000, A PENA DE REPREENSÃO NOS TERMOS DO ART 112,POR INFRIGIR O ART 178,INCISOS XI E XII E 179,CAPUT, TODOS DA LEI MUNICIPAL 8989/79.

Seção de Cadastro e Pagamento

Portaria de Exoneração   |   Documento: 158226814

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

ALTINO WATARO KAMIMURA

R.F. 595.256.5 VÍNCULO: 2

FUNÇÃO: ANALISTA DE SAÚDE - ODONTOLOGIA

PADRAO: QSA

CENTRO ODONTOLOGICO ESPECIALIZADO ITAIM PAULISTA

ENQUADRAMENTO: 860015 E.H.: 180207090090000

EXPEDIENTE: 2026-9.032.617-1, A PARTIR DE 04/05/2026

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

BRUNNA CORREIA BATISTA

R.F. 889.383.7 VÍNCULO: 1

CARGO: ANALISTA DE SAÚDE - OBSTETRIZ - NIVEL I

PADRAO: ANS2

HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE ESCOLA DR MARIO DE MORAIS ALTENFELDER SILVA

ENQUADRAMENTO: 860010 E.H.: 180303000000000

EXPEDIENTE: 2026-9.032.642-21, A PARTIR DE 21/05/2026

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

JULIANA DE ALMEIDA FERREIRA

R.F. 789.010.9 VÍNCULO: 1

CARGO: ANALISTA DE SAÚDE - MÉDICO - NIVEL II

PADRAO: ANSM9

HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE ESCOLA DR MARIO DE MORAIS ALTENFELDER SILVA

ENQUADRAMENTO: 860001 E.H.: 180303000000000

EXPEDIENTE: 2026-9.032.642-21, A PARTIR DE 21/05/2026

Acúmulo de Cargos

Declaração   |   Documento: 158211138

DESPACHOS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS - CAAC-GABINETE

ACÚMULO DE CARGOS “LÍCITOS"- REF. EXERCÍCIO 2026

Acúmulos analisados na reunião do dia 27/05/2026

Nome RF Tipo E.H. Exp.

ARTUR OLHOVETCHI KALICHMAN 6124305/1 ANUAL

SMS.G

159/2026
MARCELO PIRES HENRIQUE 7100248/2 ANUAL

SMS.G

160/2026
REGIANE DE SANTANA PIVA 7440553/3 ANUAL

SMS.G

161/2026

Os acúmulos de cargos acima, atendem as exigências legais do Art. 37, CF/88.

PROVENTOS

Nome RF Tipo E.H. Exp.

LUIS ANTONIO PRETO 5819717/3 ANUAL

SMS.G

162/2026

Os acúmulos de cargos acima, referentes a Proventos, atendem as exigências legais do Art. 37, CF/88, § 10 (incluído pela EC nº 20 de 1998).

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Posse

Despacho   |   Documento: 158032941

Processo nº 6019.2026/0001581-4

Franz Felipe da Luz, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

DESIGNAR

Roseli Alcaras, RF: 5849951/2, Assistente Administrativo de Gestão NII, para exercer o cargo de Assessor II, CDA-2, Em Comissão, da Divisão de Gestão das Modalidades Esportivas, do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em substituição à Crystiane Pereira de Souza, RF: 9306919/1, durante o seu impedimento legal por Férias, no período de 24/06/2026 a 08/07/2026.

Despacho   |   Documento: 157966802

Processo nº 6019.2026/0001553-9

Franz Felipe da Luz, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

DESIGNAR

Marcia Virice Conceicao, RF: 5708796/2, Assistente Administrativo de Gestão NII, para exercer o cargo de Assessor II, CDA-2, Em Comissão, da Divisão de Gestão de Contratos e Licitações, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em substituição à Cassia Miashiro, RF: 7741618/6, durante o seu impedimento legal por Férias, no período de 15/06/2026 a 26/06/2026.

Despacho   |   Documento: 158037077

Processo nº 6019.2026/0001580-6

Franz Felipe da Luz, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

DESIGNAR

Olidia Rocha Araujo, RF: 6428312/1, Assistente de Suporte Operacional NIII, para exercer o cargo de Assessor II, CDA-2, Em Comissão, da Divisão de Gestão de Programas e Projetos, do Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esportes e Lazer, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em substituição à Marli Aparecida Moreira, RF: 6038182/1, durante o seu impedimento legal por Férias, no período de 08/06/2026 a 17/06/2026.

Despacho   |   Documento: 158040410

Processo nº 6019.2026/0001576-8

Franz Felipe da Luz, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

DESIGNAR

Carlos Paulino Junior, RF: 5206618/3, Analista de Informações, Cultura e Desporto NIV, para exercer o cargo de Assessor II, CDA-2, Em Comissão, da Divisão de Gestão de Políticas de Esporte e Lazer, do Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em substituição à Willian Braga Castello Branco, RF: 7576269/1, durante o seu impedimento legal por Férias, no período de 29/06/2026 a 08/07/2026.

Despacho   |   Documento: 158064952

Processo nº 6019.2026/0001414-1

Franz Felipe da Luz, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

DESIGNAR

Fernando Maiettini Previato, RF: 6467679/1, Assistente Administrativo de Gestão NII, para exercer o cargo de Assessor II, CDA-2, Em Comissão, do Gabinete do Secretario, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em substituição à Valquiria de Sena Rosa, RF: 6307078/1, durante o seu impedimento legal por Férias, no período de 04/05/2026 a 18/05/2026.

Despacho   |   Documento: 158123899

Processo nº 6019.2026/0001425-7

Franz Felipe da Luz, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

DESIGNAR

Joao Batista Ferreira, RF: 6495486/1, Assistente Administrativo de Gestão NII, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público, CDA-2, Em Comissão, do Mini Balneário Mini Balneário Ministro Sinésio Rocha, da Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Diretos, do Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em substituição à Rafael Amaro, RF: 8439818/3, durante o seu impedimento legal por Férias, no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

Despacho   |   Documento: 158134806

Processo nº 6019.2026/0001577-6

Franz Felipe da Luz, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

DESIGNAR

Bruno Bockis Giaretta, RF: 8227683/2, Assistente Administrativo de Gestão NI, para exercer o cargo de Assessor II, CDA-2, Em Comissão, do Gabinete do Secretario, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em substituição à Lucineia Rezende da Silva Oliveira, RF: 7569483/1, durante o seu impedimento legal por Férias, no período de 08/06/2026 a 27/06/2026.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PROCED/Comissão 111

Convocação   |   Documento: 158225920

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 111

PA SEI 6021.2025/0071900-4 | EDUARDO BENEDITO DE PAULA | CPP 111

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 47.244/2006, no prazo legal de 05 (cinco) dias utéis.

ADVOGADOS: TAÍS COUTINHO MODAELLI, OAB/SP 378.767 e RUBENICE COUTINHO MONTANARO, OAB/SP 428.918

PA SEI 6067.2023/0019598-3 | JERSON CARLOS PIMENTEL | CPP 111

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADA: LUANA DA PAZ BRITO SILVA, OAB/SP 291.815

PROCED/Comissão 221

Convocação   |   Documento: 158241468

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 18/03/2026, P. 367/368

ONDE SE LÊ:

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 221

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 221, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2025/0052280-4 | RICARDO NICOLAU LUCCAS | CPP 221

Dia 16/06/2026

10h - SABRINA LIMA DOS SANTOS; RF: 911.623.1/1; Cargo: Auxiliar Técnico de Educação; Lotação: SME/EMEF Jornalista Millor Fernandes;

10h45 - JAIR BRAS DA SILVA; RF: 685.434.6/2; Cargo: Assistente de Diretor de Escola; Lotação: SME/EMEF Jornalista Millor Fernandes;

Dia 17/06/2026

10h - NILSON ALVES DE SOUZA; RF: 772.043.2/1; Cargo: Coordenador Pedagógico; Lotação: SME/EMEF Jornalista Millor Fernandes;

10h45 - MARCIA NUNES DE BARROS; RF: 846.359.0/1; Cargo: Prof. de Ensino Fundamental II e Médio; Lotação: SME/EMEF General de Gaulle;

Dia 18/06/2026

10h - ELAINE CRISTINA DE SOUZA CALDAS; RF: 772.043.2/1; Cargo: Coordenador Pedagógico; Lotação: SME/EMEF Jornalista Millor Fernandes;

10h45 - CÁTIA CRISTINA GRAVONSKI RAMALHEIRO; RF: 722.524.5/1; Cargo: Prof. de Educação Infantil e Ensino Fundamental; Lotação: SME/EMEF Jornalista Millor Fernandes;

11h15 - RICARDO BESERRA SANTOS; RF: 790.395.2/1; Cargo: Diretor de Escola; Lotação: SME/EMEF Terezinha Mota de Figueiredo.

DESPACHO: À defesa, para ciência das audiências acima designadas para o dia 16, 17 e 18/06/2026 e, para ciência da audiência da estagiária ELISABETE DA SILVA ROCHA, designada para o dia 17/06/2026, às 11h15.

ADVOGADOS: MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES, OAB/SP 513.128, LUIS FERNANDO THOMAZINI, OAB/SP 276.578; PRICILA PINHEIRO PEIXOTO, OAB/SP 414.638; ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES, OAB/SP 369.020; ANDRÉA REGINA ROMANELLI, OAB/SP 309.221, KELLY ALEXANDRINA SUASSUNA DA COSTA SOUZA, OAB/SP 488.376.

LEIA-SE:

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 221

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 221, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2025/0052280-4 | RICARDO NICOLAU LUCCAS | CPP 221

Dia 16/06/2026

10h - SABRINA LIMA DOS SANTOS; RF: 911.623.1/1; Cargo: Auxiliar Técnico de Educação; Lotação: SME/EMEF Jornalista Millor Fernandes;

10h45 - JAIR BRAS DA SILVA; RF: 685.434.6/2; Cargo: Assistente de Diretor de Escola; Lotação: SME/EMEF Jornalista Millor Fernandes;

Dia 17/06/2026

10h - NILSON ALVES DE SOUZA; RF: 772.043.2/1; Cargo: Coordenador Pedagógico; Lotação: SME/EMEF Jornalista Millor Fernandes;

10h45 - MARCIA NUNES DE BARROS; RF: 846.359.0/1; Cargo: Prof. de Ensino Fundamental II e Médio; Lotação: SME/EMEF General de Gaulle;

Dia 18/06/2026

10h - ELAINE CRISTINA DE SOUZA CALDAS; RF: 772.043.2/1; Cargo: Coordenador Pedagógico; Lotação: SME/EMEF Jornalista Millor Fernandes;

10h45 - CÁTIA CRISTINA GRAVONSKI RAMALHEIRO; RF: 722.524.5/1; Cargo: Prof. de Educação Infantil e Ensino Fundamental; Lotação: SME/EMEF Jornalista Millor Fernandes;

11h15 - RICARDO BESERRA SANTOS; RF: 790.395.2/1; Cargo: Diretor de Escola; Lotação: SME/EMEF Terezinha Mota de Figueiredo.

DESPACHO: À defesa, para ciência das audiências acima designadas para o dia 16, 17 e 18/06/2026 e, para ciência da audiência da estagiária ELISABETE DA SILVA ROCHA, designada para o dia 17/06/2026, às 11h15.

ADVOGADOS: ANA CLAUDIA TOLEDO, OAB/SP 272.239.

Obs:

I - O comparecimento da testemunha na sala virtual é obrigatório, sob pena de suspensão de seus vencimentos conforme artigo 40 do Decreto n.º 43.233/03.

II - Será necessário providenciar o cadastro de usuário externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

III - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

IV - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

V - Enviar o email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br mencionando o nº do processo para contato da CPP-221, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência. Dúvidas entrar em contato pelos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 158229382

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

Departamento de Procedimentos Disciplinares

Despacho   |   Documento: 158153546

6021.2026/0036606-5 - Procedimentos disciplinares: inquérito administrativo

DESPACHO:

No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 57.263 de 29/08/2016, determino a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, nos termos do artigo 188, incisos I e II, da Lei nº 8.989/1979, em face do servidor Henrique Gouvea de Souza Felix, RF 807.573.5 - vínculo 2, em razão de faltas INTERPOLADAS no ano de 2025 e faltas CONSECUTIVAS a partir de 10/07/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 157932808


I- À vista da manifestação antecedente , que acolho e que passa a fazer parte integrante deste despacho e diante do contido no SEI 6016.2025/0092178-7 da Secretaria Municipal da Educação, considerando o disposto no artigo 32, §3, inciso IV, alínea "a", item 5, do Decreto nº 57.263, de 29/08/2016, determino a instauração de PROCESSO SUMÁRIO em face de Gisela Aunhão do Nascimento, RF 690.150.6/1, por infração ao art. 178, VIII, XI e XII e art. 179, caput, todos da Lei nº 8989/79 e incursão no artigo 1º, § único da Lei 13.288/03, c.c. Decreto 43.558, de 31 de julho de 2003, e Kamila Rodrigues, RF 822.877-9/1, ante a violação do artigo 179 “caput” e 178, incisos VIII, XI e XII do mesmo diploma legal, ficando sujeitas a pena de suspensão.
II - Publique-se.
III - A seguir, para distribuição por ordem cronológica.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Comunicado   |   Documento: 158239219

Tornando Sem Efeito a Portaria nº 76/2026- PGM.G. SEI 6021.2026/0031018-3

que designou o (a) sr.(a) JULIANA SUBINO TEIXEIRA - RF 836.014.6/2, para exercer o cargo de CHEFE DE EQUIPE II, CDA-3, do CENTRO DE ESTUDOS JURIDICOS LUCIA MARIA MORAES RIBEIRO DE MENDONCA - CEJUR; PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM, no período de 18/05/2026 A 06/06/2026, por motivo de cancelamento das férias da titular BEATRIZ DE OLIVEIRA ROYER MASSONETO, RF. 836.025.1/2.

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Gestão de Pessoas

Substituição   |   Documento: 158080142

São Paulo, 25 de maio de 2026.

SUBSTITUIÇÃO

O Chefe de Gabinete, no uso de suas Atribuições Legais, e com a competência delegada pela Portaria nº 067, de 29 de agosto de 2018, expede:

Processo SEI 6023.2026/0000833-0, ALAIS DE SOUSA SANTOS RF. 898.198.1/2, Assessor II, Ref. CDA-2, Comissionada, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria Jurídica - AJ; do Gabinete do Secretário - GAB; da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em Substituição a Danilo Muniz Rodrigues RF. 800.739.0/6 Assessor III, Ref.CDA-3, durante impedimento legal por por férias, no período de 25/05/2026 a 02/06/2026.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 158269747

6025.2026/0008013-9 - Afastamento - participação em cursos e congressos)

Despacho deferido

Interessada: JOSÉ MAURO GNASPINI - RF 7490607/5

DESPACHO: AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO

Autorizo o afastamento do servidor José Mauro Gnaspini, RF 7490607/5, de 28 de maio a 08 de junho de 2026, para participar de encontros profissionais nos setores de artes cênicas, circo e música, nas cidades de Paris e Châlons-en-Champagne, na França, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupa e com ônus para a Municipalidade.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, Licenças e Afastamentos

Licença   |   Documento: 158167155

São Paulo, 26 de maio de 2026.

LICENÇA MÉDICA

Concedida nos termos artigo 143 da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250012030011900

MARCIA DE OLIVEIRA LOPES

7787995

15

26/05/2026

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Administração de Pessoal

Despacho deferido   |   Documento: 158246407

6027.2026/0003551-7 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: SILVIA FERRAZ DOS SANTOS - R.F. 9301267/2

LICENÇA MÉDICA - CURTA DURAÇÃO

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226- 2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR DE

9301267/2 SILVIA FERRAZ DOS SANTOS

01 dia

26/05/2026

Unidade de Contagem de Tempo

Despacho deferido   |   Documento: 158204312

6027.2026/0006236-0 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho deferido

Interessados: SERGIO ROSENBERG - RF: 529.672.2/04

DESPACHO:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12518391(158044675) e nº 12518401(158044773), de 04/05/2026, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor(COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte EM CARÁTER DEFINITIVO, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 158097021

I. No exercício das atribuições legais a mim conferidas, e à vista dos elementos de convicção constantes do presente processo administrativo, especialmente a instrução técnica elaborada pela Divisão de Recursos Humanos e o parecer jurídico emitido pela Assessoria Jurídica da pasta (SMSU/AJ), cujos fundamentos adoto integralmente como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de manutenção do valor original dos proventos formulado por Sonia Cristina Santos Costa;

II. DEIXO DE CONHECER do pedido incidental de retorno às funções públicas (desaposentação) formulado na manifestação da interessada, determinando que, caso seja de seu interesse, a servidora inativa formule requerimento específico por meio de expediente próprio e autônomo perante a Divisão de Recursos Humanos, para o regular processamento e análise dos requisitos legais e médicos aplicáveis ao instituto da reversão;

III. DETERMINO a imediata retificação do ato de concessão da aposentadoria da servidora Sonia Cristina Santos Costa, titular do Registro Funcional nº 680.267.2/1, no cargo de Guarda Civil Metropolitano — Classe Especial, padrão QTG4E, para que o valor dos proventos calculados com base na média das contribuições passe a corresponder ao montante correto, conforme o Extrato do Cálculo da Média Salarial Atualizado de SEI 156785152;

IV. A implementação do novo valor em folha de pagamento deverá ser realizada imediatamente pela Divisão de Recursos Humanos (DRH/Pagamento) após a publicação deste despacho, operando efeitos jurídicos e financeiros estritamente ex nunc (a partir da publicação), ficando expressamente vedada a realização de quaisquer descontos retroativos ou cobranças de valores recebidos a maior no período anterior, face à boa-fé objetiva da interessada;

V. Fica a interessada cientificada de que, nos termos do regulamento processual administrativo municipal, desta decisão caberá a interposição de um único recurso administrativo à autoridade superior, no prazo de 15 (cinze) dias corridos, contados a partir da data de sua publicação oficial no Diário Oficial da Cidade;

VI. Decorrido o prazo recursal sem manifestação ou após o julgamento de eventual recurso, encaminhem-se os autos com a máxima urgência ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM/SP) para fins de convalidação do ato e registro definitivo da aposentadoria, em atendimento às determinações do Processo TC nº 012520-2021.

SMSU/AT/Núcleo Administrativo

Despacho   |   Documento: 156902990

LAUDA 031/COMANDO/2026

REMANEJAMENTO

DE ACORDO COM A PROPOSTA DO COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA E, APÓS A APROVAÇÃO DO SENHOR SECRETÁRIO, OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS CIENTE DO REMANEJAMENTO, CONFORME SEGUE:

DE: 380301060040200 INSPETORIA REGIONAL LAPA

PARA: 380301060040300 INSPETORIA REGIONAL BUTANTÃ

635.504.8 RUTE BENTO BRAZ

DE: 380301060040500 INSPETORIA REGIONAL PERUS

PARA: 380001010000000 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

654.252.2 AILTON APARECIDO DE SALES

DE: 380301060040300 INSPETORIA REGIONAL BUTANTA

PARA: 380001010000000 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

737.908.1 FRANCISCO CARLOS DA CONCEIÇÃO SANTARELLI

DE: 380301060020500 INSPETORIA REGIONAL GUAIANASES

PARA: 380001010000000 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

754.809.5 ANDREIA PIMENTEL DE FREITAS

DE: 380301070030000 INSPETORIA DE DEFESA AMBIENTAL ANHANGUERA

PARA: DE: 380301070020000 INSPETORIA DE DEFESA AMBIENTAL CARMO

788.130.4 GILMAR FERREIRA DA SILVA

DE: 380301070030000 INSPETORIA DE DEFESA AMBIENTAL ANHANGUERA

PARA: 380301070160000 INSPETORIA DE DEFESA AMBIENTAL PANTANAL - IDAM PANTANAL

696.104.5 MARIA DA CONCEICAO DA SILVA FERREIRA

DE: 380301060010200 INSPETORIA REGIONAL SÉ

PARA: 380301070090000 INSPETORIA DO CANIL - CANIL

732.429.4 GLAUCIA ROBERTA KURGONAS SILVA

DE: 380301070090000 INSPETORIA DO CANIL - CANIL

PARA: 380301070150000 INSPETORIA RONDA OSTENSIVA MUNICIPAL - ROMU

738.254.5 WILSON BEZERRA DA SILVA

DE: 380301060030400 INSPETORIA REGIONAL CASA VERDE/CACHOEIRINHA

PARA: 380301070150000 INSPETORIA RONDA OSTENSIVA MUNICIPAL - ROMU

738.780.6 LEANDRO CARDOSO LOURENCO

DE: 380004040000000 DIVISÃO DE CORREIÇÕES, AVALIAÇÃO E PERMANÊNCIA

PARA: 380301060020900 INSPETORIA REGIONAL SÃO MATEUS

842.671.6 ERIKA RIBEIRO TAKAKI

DE: 380301060020900 INSPETORIA REGIONAL SÃO MATEUS

PARA: 380004040000000 DIVISÃO DE CORREIÇÕES, AVALIAÇÃO E PERMANÊNCIA

941.982.9 WEVERTON DE ALMEIDA

DE: 380301070030000 INSPETORIA DE DEFESA AMBIENTAL ANHANGUERA

PARA: 380301070160000 INSPETORIA DE DEFESA AMBIENTAL PANTANAL - IDAM PANTANAL

674.810.4 MAURICIO MAGALHÃES

DE: 380301060040500 INSPETORIA REGIONAL PERUS

PARA: 380301070150000 INSPETORIA RONDA OSTENSIVA MUNICIPAL - ROMU

942.016.9 RAUL GUADANUCI NAVARRO

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO EM DOC DE 04/05/2026 - pág. 534, QUE TRATA DO REMANEJAMENTO DA SERVIDORA ABAIXO, CONFORME SEGUE:

DE: 380301060020300 INSPETORIA REGIONAL PENHA

PARA: 380301060020100 INSPETORIA REGIONAL VILA PRUDENTE

737.159.4 ADRIANA ALEIXO CUSTODIO

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇAO EM DOC DE 04/05/2026 - PÁG 534

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

DE: 380301060021100 INSPETORIA REGIONAL SÃO MIGUEL PAULISTA

PARA: 380301060010400 INSPETORIA REGIONAL ITAQUERA

815.913.1 MÔNICA MORAES DA SILVA

DE: 380301060020700 INSPETORIA REGIONAL ITAQUERA

PARA: 380301060010400 INSPETORIA REGIONAL MOOCA

649.100.6 MOISES ADIB DE LARA

Despacho   |   Documento: 157654776

LAUDA 033/COMANDO/2026

REMANEJAMENTO

DE ACORDO COM A PROPOSTA DO COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA E, APÓS A APROVAÇÃO DO SENHOR SECRETÁRIO, OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS CIENTE DO REMANEJAMENTO, CONFORME SEGUE:

DE: 380301060010200 INSPETORIA REGIONAL SÉ

PARA: 380301070170000 INSPETORIA DE ACOES TATICAS ESPECIAIS

707.107.8 JAQUELINE DEBORA LOPES SALGADO

DE: 380301060020000 COMANDO OPERACIONAL LESTE

PARA: 380301060020300 INSPETORIA REGIONAL PENHA

585.663.9 JOEL JOSE DE SOUSA

DE: 380301060040000 COMANDO OPERACIONAL OESTE

PARA: 380301060040600 INSPETORIA REGIONAL PINHEIROS

646.841.1 RICARDO BATISTA DANTAS

DE: 380301060050100 INSPETORIA REGIONAL SANTO AMARO

PARA: 380301060050000 COMANDO OPERACIONAL SUL

648.448.4 DELSON OLIVEIRA DE MELO

DE: 380301060020000 COMANDO OPERACIONAL LESTE

PARA: 380301060020800 INSPETORIA REGIONAL CIDADE TIRADENTES

648.931.1 ELIAS RODRIGUES DE LIMA

DE: 380301060040600 INSPETORIA REGIONAL PINHEIROS

PARA: 380301060040300 INSPETORIA REGIONAL BUTANTÃ

653.261.6 JUVENAL RODRIGUES DE SOUSA

DE: 380301060050100 INSPETORIA REGIONAL SANTO AMARO

PARA: 380301060050300 INSPETORIA REGIONAL IPIRANGA

656.854.8 SERGIO LUCIO CASTILHO

DE: 380301060050300 INSPETORIA REGIONAL IPIRANGA

PARA: 380301060050100 INSPETORIA REGIONAL SANTO AMARO

648.608.8 GILVAN GUIMARAES DOS SANTOS

DE: 380301080050000 DIVISÃO DE ARSENAL E EQUIPAMENTOS

PARA: 380301080040000 DIVISÃO DE ESCALA E ATIVIDADES COMPLEMENTAR

674.399.4 EDSON FERREIRA DOS SANTOS

DE: 380301060020400 INSPETORIA REGIONAL ERMELINO MATARAZZO

PARA: 380301060020000 COMANDO OPERACIONAL LESTE

707.069.1 MARLENE ALVES LAURENTINO BARBOSA

DE: 380301060020300 INSPETORIA REGIONAL PENHA

PARA: 380301060020700 INSPETORIA REGIONAL ITAQUERA

680.157.9 DANIELA MEDEIROS DE BRITO

DE: 380004040000000 DIVISÃO DE CORREIÇÕES, AVALIAÇÃO E PERMANÊNCIA

PARA: 380301060021100 INSPETORIA REGIONAL SÃO MIGUEL PAULISTA

849.098.8 ALINE MONTE SOUZA

DE: 380301060020700 INSPETORIA REGIONAL ITAQUERA

PARA: 380301060020900 INSPETORIA REGIONAL SÃO MATEUS

858.629.2 JAIME DA CONCEICAO JUNIOR

DE: 380301060010400 INSPETORIA REGIONAL VILA MARIANA

PARA: 380301060040500 INSPETORIA REGIONAL PERUS

770.911.1 PAULO AMERICO DA SILVA

DE: 380301070150000 INSPETORIA RONDA OSTENSIVA MUNICIPAL - ROMU

PARA: 380301070090000 INSPETORIA DO CANIL - CANIL

576.857.8 GILSON ANTONIO DA SILVA

Despacho   |   Documento: 158044680

LAUDA 034/COMANDO/2026

REMANEJAMENTO

DE ACORDO COM A PROPOSTA DO COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA E, APÓS A APROVAÇÃO DO SENHOR SECRETÁRIO, OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS CIENTE DO REMANEJAMENTO, CONFORME SEGUE:

DE: 380301080000000 SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO

380301060000000 SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES

563.036.3 JOÃO PAULO GUILHERME DOS SANTOS

DE: 380301060020000 COMANDO OPERACIONAL LESTE

PARA: 380301080050000 DIVISÃO DE ARSENAL E EQUIPAMENTOS

573.654.4 EDUARDO FELIPE GOMES

DE: 380301090000000 ACADEMIA DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA

PARA: 380301060020000 COMANDO OPERACIONAL LESTE

576.815.2 JULIO CESAR FIGUEIREDO

DE: 380301060010000 COMANDO OPERACIONAL CENTRO

PARA: 380301080050000 DIVISÃO DE ARSENAL E EQUIPAMENTOS

577.026.2 NARCISO CASIMIRO FILHO

DE: 380301080050000 DIVISÃO DE ARSENAL E EQUIPAMENTOS

PARA: 380301060030000 COMANDO OPERACIONAL NORTE

582.787.6 FERNANDO ALVES FERREIRA

DE: 380301080050000 DIVISÃO DE ARSENAL E EQUIPAMENTOS

PARA: 380301000000000 SUBCOMANDO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA

588.210.9 MARCIO CESAR LOPES DA SILVA

DE: 380301060030000 COMANDO OPERACIONAL NORTE

PARA: 380301080000000 SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO

588.856.5 EDSON DOS SANTOS DE OLIVEIRA

DE: 380301080000000 SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO

PARA: 380301060010000 COMANDO OPERACIONAL CENTRO

653.873.8 CARLOS ALBERTO PREVIATO

DE: 380301060000000 SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES

PARA: 380301080000000 SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO

733.487.7 MARCOS DOS SANTOS QUEIROZ

DE: 380301000000000 SUBCOMANDO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA

PARA: 380301090000000 ACADEMIA DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA

733.443.5 JAIR JORGE MELANDA JUNIOR

DE: 380301070090000 INSPETORIA DO CANIL - CANIL

PARA: 380301070170000 INSPETORIA DE ACOES TATICAS ESPECIAIS

916.905.9 DIEGO VIANA DE ALMEIDA

Despacho   |   Documento: 158093598

LAUDA 035/COMANDO/2026

REMANEJAMENTO

DE ACORDO COM A PROPOSTA DO COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA E, APÓS A APROVAÇÃO DO SENHOR SECRETÁRIO, OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS CIENTE DO REMANEJAMENTO, CONFORME SEGUE:

DE: 380301060050000 COMANDO OPERACIONAL SUL

PARA: 380301070130000 INSPETORIA DE DEFESA AMBIENTAL REPRESAS

656.462.3 ROBSON RODRIGUES DE OLIVEIRA

DE: 380301060010400 INSPETORIA REGIONAL VILA MARIANA

PARA: 380301060040100 INSPETORIA REGIONAL PIRITUBA JARAGUA

696.195.9 SIDNEY DE SOUZA MIGUEL

DE: 380301060020900 INSPETORIA REGIONAL SÃO MATEUS

PARA: 380301070170000 INSPETORIA DE AÇÕES TÁTICAS ESPECIAIS - IATE

709.416.7 TIAGO MOREIRA DA SILVA

DE: 380301070030000 INSPETORIA DE DEFESA AMBIENTAL ANHANGUERA

PARA: 380301070170000 INSPETORIA DE AÇÕES TÁTICAS ESPECIAIS - IATE

740.698.3 CORNELIO RODRIGUES SAMPAIO

DE: 380301060010200 INSPETORIA REGIONAL SÉ

PARA: 380301070170000 INSPETORIA DE AÇÕES TÁTICAS ESPECIAIS - IATE

842.913.8 TATIANE BARBOSA DA SILVA

855.492.7 JEFFERSON ALVES MOREIRA

855.441.2 ODAIR JOSE CRUZ BARBOSA

927.459.6 MATHEUS DE OLIVEIRA MARTINS

927.500.2 PAULO HENRIQUE DIAS LAGE

941.827.0 CASSIANO DOS REIS NUNES

DE: 380301060030300 INSPETORIA REGIONAL JAÇANÃ/TREMEMBÉ

PARA: 380301070170000 INSPETORIA DE AÇÕES TÁTICAS ESPECIAIS - IATE

856.685.2 RODRIGO RODRIGUES

916.964.4 JOSE VALDINEI NEGRAO DA SILVA

DE: 380301070020000 INSPETORIA DE DEFESA AMBIENTAL CARMO

PARA: 380301070170000 INSPETORIA DE AÇÕES TÁTICAS ESPECIAIS - IATE

857.101.5 EVANDRO DE OLIVEIRA ROMAO

DE: 380301060040200 INSPETORIA REGIONAL LAPA

PARA: 380301070170000 INSPETORIA DE AÇÕES TÁTICAS ESPECIAIS - IATE

916.860.5 GREGORY HARRYSON DE SOUZA FERNANDES

DE: 380301060030500 INSPETORIA REGIONAL FREGUESIA/BRASILÂNDIA

PARA: 380301070170000 INSPETORIA DE AÇÕES TÁTICAS ESPECIAIS - IATE

916.941.5 PHELIPE TEIXEIRA DA SILVEIRA

DE: 380301060010500 INSPETORIA REGIONAL MOOCA

PARA: 380301070170000 INSPETORIA DE AÇÕES TÁTICAS ESPECIAIS - IATE

917.195.9 FELIPE VIANA DE SOUSA

DE: 380301060020800 INSPETORIA REGIONAL CIDADE TIRADENTES

PARA: 380301070170000 INSPETORIA DE AÇÕES TÁTICAS ESPECIAIS - IATE

927.541.0 FELIPE EWERTON SOUZA DE ARAUJO

DE: 380301060020600 INSPETORIA REGIONAL ITAIM PAULISTA

PARA: 380301070170000 INSPETORIA DE AÇÕES TÁTICAS ESPECIAIS - IATE

941.787.7 RONAN GOMES DA SILVA

DE: 380301060020300 INSPETORIA REGIONAL PENHA

PARA: 380301070170000 INSPETORIA DE AÇÕES TÁTICAS ESPECIAIS - IATE

942.023.1 GABRIEL SANTOS DE LIMA

Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Despacho   |   Documento: 158183997

São Paulo, 26 de maio de 2026.

Do SEI nº 6029.2026/0004975-6

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Setor de Pagamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158080525

Interessado: Paulo Rogério Ribeiro - RF 635.117.4 / 1

Usando das atribuições a mim conferidas pela Portaria SMSU Nº 80 de 24 de setembro de 2025, com base na Licença Médica Ininterrupta do artigo 143 da Lei nº 8989/79, deferida por COGESS em link 158005640 verificou-se ter direito ao:

Auxílio-Doença no período de 14/05/2025 à 13/05/2026 calculado sobre os vencimentos do salário referente ao mês 05/2026. Lei nº 8989/79 art. 126.

I - DEFIRO o pedido do Auxílio-Doença por completar 12 meses consecutivos e preencher os requisitos legais contidos no artigo 126 da Lei 8989/79.

II - Retorno a DRH para publicação, cadastramento do benefício e arquivamento do presente no prontuário do servidor.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 158250569

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH

REG. FUNC.

NOME

DUR.

A PARTIR DE

ART.

30.09.00.000.00.00.00

949.841.9/2

Clara Cerione Canellato

3

26/05/2026

143

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 158245841

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida, nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999, a servidora Claudia Alves Sanchez, RF 838.579.3/4, lotada na Ouvidoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município de São Paulo, EH 321700000000000, por 02 (dois) dias a partir de 14/05/2026.

LICENÇA MÉDICA CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos artigo 143 da Lei nº 8.989 de 1979, na forma prevista do artigo 40 do Decreto nº 64.014/25, publicado em 27/01/25, à servidora Laura Rodas Rodrigues Medina, RF nº 835.980.6/1, lotada na Divisão de Auditoria Contábil e Monitoramento de Recomendações, da Auditoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município, EH 321401000000000, por 02 (dois) dias a partir de 12/05/2026.

Concedida, nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999, a servidora Alicy Lorrainy dos Santos Azevedo, RF 953.931.0/1, lotada no Centro de Formação em Controle Interno - CFCI da Auditoria Geral, da Controladoria Geral do Município de São Paulo, EH 321501000000000, por 01 (um) dia a partir de 22/05/2026 e por 02 (dois) dias a partir de 26/05/2026.


Concedida, nos termos artigo 143 da Lei nº 8.989 de 1979, na forma prevista do artigo 40 do Decreto nº 64.014/25, publicado em 27/01/25, ao servidor André de Souza Loureiro Silva, RF nº 836.006.5/2, lotado na Divisão de Auditoria de Desenvolvimento de Gestão - DDG, da Auditoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município, EH 321402000000000, por 02 (dois) dias a partir de 27/05/2026.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158265984

São Paulo, 27 de maio de 2026.

EXPEDIENTE DE REMOÇÃO PROCESSO: 6067.2026/0006899-5

O Chefe de Gabinete da Controladoria Geral do Município, usando de suas atribuições legais, resolve:

Remover o servidor Fabio Fernandes Libonati, RF 856.649.6/1, da Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais, EH 321900000000000, para a Divisão de Assuntos Jurídicos e Monitoramento de Acordos de Leniência, da Corregedoria Geral do Município, EH 321601000000000.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Comissão Especial de Desempenho para Estagio Probatório

Despacho deferido   |   Documento: 119721506

6012.2023/0005093-4 - Gestão de Pessoas: Estágio Probatório

Despacho deferido

Interessados: EDIMAR FERREIRA DE MATOS (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6012.2023/0005093-4 , em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor Edimar Ferreira de Matos - RF 912.912-0/1- cargo Assistente Administrativo de Gestão no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à URH/SUGESP da Unidade de Recursos Humanos para providências administrativas necessárias.”

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 158263183

São Paulo, 27 de maio de 2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

856.145.1/3

MARCIA MARIA NEREGATO COZ

02 DIAS 27/05/2026

Portaria   |   Documento: 158263205

Nº 044/SMDHC/2026

Publicação por omissão

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando a importância de se assegurar o bom andamento dos eventos relacionados a Virada Cultural - 2026, por meio do Protocolo Não Se Cale;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar servidores públicos municipais, de acordo com o Anexo I desta Portaria, para trabalharem na Virada Cultural - 2026, que foi realizado em São Paulo, nos dias 23 e 24 de Maio de 2026.

Art. 2º Os servidores que comprovarem o efetivo atendimento à convocação, nos dias previstos no artigo 1º desta Portaria, poderão usufruir as folgas de acordo com o dia trabalhado, sendo:

Sábado - Turno 16h às 22h: 1 dia de folga;

Sábado - Turnos 15h às 02h ou 18h às 02h: 2 dias de folga;

Domingo - Turnos 02h às 10h; 09h às 14h; 14h às 19h: 2 dias de folga.

§ As folgas deverão ser usufruídas, de comum acordo com as respectivas chefias, até 25/07/2026.

§ 2º A comprovação de que trata o "caput" deste artigo deverá ser feita mediante registro idôneo do servidor, em lista específica, quando do atendimento à convocação.

§ 3º O servidor deverá comunicar à chefia imediata, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, os dias de gozo da folga a que faz jus em razão do atendimento à convocação, devendo a chefia imediata conferir a comprovação de que se trata o § 1º deste artigo quando da comunicação do servidor.

ANEXO I - 158263119

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Contagem de Tempo da Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho indeferido   |   Documento: 157893596

Do processo: 6068.2023/0009318-3

INTERESSADO: JORGE ANACLETO VIVEIROS PEREIRA, Registro Funcional: 512.683.5/3

ASSUNTO: Revisão de Aposentadoria - Indeferimento do Recurso Administrativo interposto

DESPACHO DE INDEFERIMENTO:

I - À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6068.2023/0009318-3, em especial da manifestação técnica desta Pasta em doc. nº 157887641, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pelo servidor JORGE ANACLETO VIVEIROS PEREIRA, RF n° 512.683.5/3, mantendo o ato revisional dos proventos de aposentadoria.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 157894656

Do processo 6068.2023/0009318-3

Interresado: JORGE ANACLETO VIVEIROS PEREIRA, Registro Funcional: 512.683.5/3

ASSUNTO: Revisão de Aposentadoria - Apostilamento do Título nº 017/2023-SMUL.

DESPACHO DE APOSTILAMENTO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 017/2023-SMUL, para constar no item "3 - PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 106%" na Rubrica 167 - Valor dos Proventos: R$ 21.053,18, e não como constou.

II - Encaminhe-se à SMUL/CAF/DGP para publicação e prosseguimento.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 157970375

Do processo 6068.2024/0000037-3

Interresado: ESIO SIZUO HIRATA , Registro Funcional: 548.202.0/1

ASSUNTO: Revisão de Aposentadoria - Apostilamento do Título nº 07/2024 - SMUL

DESPACHO DE APOSTILAMENTO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 07/2024 - SMUL, para constar no item "3 - PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 114%" na Rubrica 167 - Valor dos Proventos: R$ 26.610,75, e não como constou.

II - Encaminhe-se à SMUL/CAF/DGP para publicação e prosseguimento.

Núcleo de Frequência da Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 158238519

São Paulo, 27 de maio de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA NOJO DEFERIDA

RF. 912.249.4/1, CLAUDIO KNAPP BENEDICTO OTTONI, 08 dias no período de 23/05 a 30/05/2026, em virtude do falecimento de sua mãe.

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria de Substituição   |   Documento: 158179955

Portaria de Substituição nº 49/2026/SMUL/GAB

O Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede,

Designando a servidora PRISCILA CRUZ BARBOSA DA SILVA, RF: 9112235, cargo: AAG/ASSESSOR I, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR VI, REF: CDA6, do GABINETE DO SECRETARIO - GABSMUL, EH: 290100000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 25/05/2026 A 03/06/2026, em substituição a servidora FERNANDA ORMELEZI PITOMBO, RF: 9218564, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021, exigida formação completa em nível superior. Decreto 62311/2023.

Portaria de Substituição   |   Documento: 157517743

Portaria de Substituição nº 139/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora LAIS FERNANDES FARIAS, RF: 8169381, cargo: ASSESSOR II / AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR III, REF: CDA3, da DIVISAO DE GESTAO DE RECURSOS VINCULADOS - DRV, EH: 291000050000000, da COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 20/05/2026 a 03/06/2026, em substituição a servidora ANDRELINA MARTINS BEDONI, RF: 7582609, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 157594299

Portaria de Substituição nº 144/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando as servidoras MARIANA CAMPOS DIAS, RF: 9444505, cargo: ASSESSOR I, e MARCELA CRISTINA DEGANELLO VIEIRA, RF: 9534326, cargo: ASSESSOR I, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da DIVISAO DE GESTAO DE PESSOAS - DGP, EH: 291000020000000, da COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos períodos de 18/06/2026 a 27/06/2026, e de 28/06/2026 a 07/07/2026, respectivamente, em substituição a servidora BRUNA OLIVEIRA DOMINGOS, RF: 8252599, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 157630890

Portaria de Substituição nº 146/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora CARINE DE SOUSA CARNEIRO, RF: 7830149, cargo: ASSESSOR I / AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF, EH: 291000000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 16/05/2026 A 23/05/2026, em substituição a servidora GIOVANNA DE AQUINO LINICA, RF: 9505148, durante seu impedimento legal por LICENÇA GALA. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 158232861

Portaria de Substituição nº 155/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor MATHEUS DE OLIVEIRA CARMO, RF: 9220283, cargo: AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da DIVISAO DE SERVICOS DE SUPORTE - DSUP, EH: 291000040000000, da COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 08/06/2026 a 22/06/2026, em substituição a servidora SANDRA BERNARDO, RF: 5092868, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 158247987

Portaria de Substituição nº 158/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor ROBERTO APARECIDO DUARTE JUNIOR, RF: 8539723, cargo: ASSESSOR III, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR I, REF: CDA4, da DIVISAO DE ORCAMENTO E FINANCAS - DOF, EH: 291000010000000, da COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 08/06/2026 a 19/06/2026, em substituição a servidora CRISTIANE MARIA SILVA, RF: 6870783, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, dentre portadores de diploma de nível superior nas disciplinas de Administração ou Administração Pública ou Gestão Pública ou Ciências Contábeis ou Gestão de Políticas Públicas, com experiência mínima de 03 (três) anos em orçamento público. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 158144625

Portaria de Substituição nº 154/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor ANDRE GIANNONI, RF: 8059471, cargo: ASSESSOR II / QEAG, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR I, REF: CDA4, da DIVISAO DE USO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE GRANDE PORTE - DCIGP, EH: 290300020000000, da COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - COMIN, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 08/06/2026 a 22/06/2026, em substituição ao servidor ANDRE GIMENEZ BUTKERAITIS, RF: 8059322, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, restrito a integrantes da carreira de Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, nas disciplinas de Engenharia ou Arquitetura. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 158142281

Portaria de Substituição nº 152/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora PATRICIA BAPTISTA MORENO MARTIN, RF: 8103305, cargo: QEAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR III, REF: CDA3, da DIVISAO DE USO RESIDENCIAL VERTICAL - DRVE, EH: 290200010000000, da COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO RESIDENCIAL - RESID, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 25/05/2026 a 03/06/2026, em substituição a servidora FERNANDA VAZ MEIRELLES, RF: 8108901, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 62602/2023.

Portaria de Substituição   |   Documento: 158143152

Portaria de Substituição nº 153/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora PATRICIA BAPTISTA MORENO MARTIN, RF: 8103305, cargo: QEAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR III, REF: CDA3, da DIVISAO DE USO RESIDENCIAL VERTICAL - DRVE, EH: 290200010000000, da COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO RESIDENCIAL - RESIDda Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 16/05/2026 a 23/05/2026, em substituição ao servidor FERNANDA VAZ MEIRELLES, RF: 8108901, durante seu impedimento legal por LICENÇA GALA. Exigência do cargo: critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 62602/2023.

Portaria de Substituição   |   Documento: 158141445

Portaria de Substituição nº 151/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora SANDRA REGINA FLACH, RF: 8972583, cargo: QEAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da ASSESSORIA DE GABINETE E GESTAO ESTRATEGICA - GAB, EH: 290105000000000, do GABINETE DO SECRETARIO - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 04/05/2026 a 15/05/2026, em substituição ao servidor MARCOS LIUDY OGAWA, RF: 8544255, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Núcleo de controle de processos de Licenças e Saúde do Servidor

Licença   |   Documento: 158251015

São Paulo, 27 de maio de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos da Lei 8.989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 64.014/25
EH RF NOME DUR. A PARTIR
290900010000000 928.098.7 PATRICIA TIEMI TOMOTANI 02 26/05/2026

Licença   |   Documento: 158252097

São Paulo, 27 de maio de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA - RGPS
Concedida nos termos da Portaria 507/04-SGM e do Comunicado 1/05-DRH/SMG:
EH RF NOME DUR. A PARTIR
290105000000000 784.564.2 TANIA REGINA MINA DEMARCHI 03 27/05/2026

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Abrex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Administração de Pessoal

Licença   |   Documento: 158223621

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto 64.014 de 24/01/2025.

RF VINC. NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
9534890 1 CARLOS ANTONIO CAMPOS MACHADO JUNIOR 01 DIA 26/05/2026

Licença   |   Documento: 158229866

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - COMISSIONADO/CONTRATADO

E.H. RF NOME DUR. A PARTIR DE ART.
120113000000000 5830354/8 CONCEIÇÃO APARECIDA MARIANO 14 DIAS 27/05/2026 143
120300002000000 7508824/7 JOSE EUDES ALVES DA SILVA 04 DIAS 22/05/2026 143

Divisão de Planejamento e Desenvolvimento

Despacho   |   Documento: 157771372

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

PORTARIA N°038/SMSUB/2026

Em conformidade com o Decreto nº 65.089, de 10 de abril de 2026, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal das Subprefeituras, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica, ficam removidos, nos termos e condições estabelecidos no referido decreto, os servidores abaixo especificados:

Nome do Servidor

Registro Funcional

Vinculo

Cargo Efetivo

Estrutura Hierarquica Atual

Estrutura Hierarquica Nova

Unidade

CARLOS ALBERTO RECOMINI BERTAGNOLI

8296456

4

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

12.00.00.000.00.00.00

12.01.12.000.00.00.00

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

HELEN KARINA TEIXEIRA BATISTA

8909067

1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

12.00.00.000.00.00.00

12.01.12.000.00.00.00

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

JEFFERSON FERNANDES PEDRO

8897921

1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

12.03.00.000.00.00.00

12.01.13.000.00.00.00

ASSESSORIA JURÍDICA

MAURICIO VENCESLAU DA SILVA

9129081

1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

12.01.00.000.00.00.00

12.01.13.000.00.00.00

ASSESSORIA JURÍDICA

THAIS CABECAS COSTA

8171343

2

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

12.00.00.000.00.00.00

12.01.13.000.00.00.00

ASSESSORIA JURÍDICA

BRUNO SANTOS SILVA

8908818

1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

12.00.00.000.00.00.00

12.01.14.000.00.00.00

ASSESSORIA TÉCNICA

LUCIANA LOPES

9219463

1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

12.00.00.000.00.00.00

12.01.14.000.00.00.00

ASSESSORIA TÉCNICA

MARTHA HIPOLITO DUARTE DE OLIVEIRA

7984707

1

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

12.01.13.000.00.00.00

12.01.14.000.00.00.00

ASSESSORIA TÉCNICA

ALESSANDRA ARAUJO DO VALE

9112570

1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

12.00.00.000.00.00.00

12.14.01.000.00.00.00

COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

KATIA KRISTAL DA SILVA

9300775

1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

12.00.00.000.00.00.00

12.14.01.000.00.00.00

COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

LOURDES APARECIDA MARTINS RAMOS

6097871

1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

12.01.00.000.00.00.00

12.14.01.000.00.00.00

COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

PAULO THIAGO SPOSITO LIMA

9409271

1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

12.00.00.000.00.00.00

12.14.01.000.00.00.00

COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

REGINA AMELIA PUPIN

5308780

2

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL III

12.01.00.000.00.00.00

12.14.01.000.00.00.00

COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

VITORIA MITIKO TONOOKA ISHI

9141472

1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

12.01.00.000.00.00.00

12.14.01.000.00.00.00

COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

BRUNO DOS SANTOS LUZ

9237496

1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

12.00.00.000.00.00.00

12.14.00.000.00.00.00

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

AGENOR FRANCISCO NOGUEIRA

6046118

1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

12.13.02.000.00.00.00

12.13.00.000.00.00.00

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

LILIAN MARTINS BRANCO

8162379

8

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

12.00.00.000.00.00.00

12.13.00.000.00.00.00

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

ALESSANDRO NOGUEIRA ALTINO

8444374

2

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

12.00.00.000.00.00.00

12.03.00.000.00.00.00

COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

ELIANA SALLES ROMERO

1342878

2

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

12.02.00.010.00.00.00

12.02.00.000.00.00.00

COORDENADORIA DE POSTURAS URBANAS

LILIAN SPONDA DE FREITAS

7961235

2

PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA,GEOLOGIA NIVEL II

12.15.00.000.00.00.00

12.14.01.000.00.00.00

COORDENADORIA DE SERVIÇOS E OBRAS

MARIANA SOARES NUNES COSTA LOPES

8973415

1

PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA,GEOLOGIA NIVEL I

12.01.00.000.00.00.00

12.14.01.000.00.00.00

COORDENADORIA DE SERVIÇOS E OBRAS

DEUZEANE BEZERRA XAVIER FREIRES DE BARROS

7756941

2

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

12.00.00.000.00.00.00

12.08.00.000.00.00.00

COORDENADORIA DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

CLAUDIA CORREIA RIBEIRO DE ARAUJO

8105634

1

PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA,GEOLOGIA NIVEL I

12.15.00.000.00.00.00

12.09.00.000.00.00.00

COORDENADORIA DE ZELADORIA URBANA

EDUARDO COSTA AQUINO

8071781

3

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

12.00.00.000.00.00.00

12.09.00.000.00.00.00

COORDENADORIA DE ZELADORIA URBANA

GLAUCIA DE PAULA FARIA

9128948

1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

12.01.00.000.00.00.00

12.09.00.000.00.00.00

COORDENADORIA DE ZELADORIA URBANA

RAQUEL SIQUEIRA CAVALCANTE PEPATO

9251871

1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

12.00.00.000.00.00.00

12.13.01.000.00.00.00

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

RONALDO MEDALSKAS

7835761

2

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

12.00.00.000.00.00.00

12.13.01.000.00.00.00

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

ROSEMEIRE GUERREIRO

7600640

4

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

12.13.00.000.00.00.00

12.13.01.000.00.00.00

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

THAIS SATIE ISHIZAKA

8906637

1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

12.00.00.000.00.00.00

12.13.01.000.00.00.00

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

VINICIUS MAXIMO SECANHO

8892814

1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

12.00.00.000.00.00.00

12.13.01.000.00.00.00

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

BRUNO CAETANO PEIXOTO MARANHA

9299106

1

PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA,GEOLOGIA NIVEL I

12.00.00.000.00.00.00

12.09.03.000.00.00.00

DIVISÃO DE ÁREAS VERDES

TADEU AUGUSTO PEREIRA MARTINS BOTTI

8972770

1

PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA,GEOLOGIA NIVEL I

12.00.00.000.00.00.00

12.09.03.000.00.00.00

DIVISÃO DE ÁREAS VERDES

DANIELA BARBOSA DOS SANTOS

9251987

1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

12.00.00.000.00.00.00

12.10.01.001.00.00.00

DIVISÃO DE AUTORIZAÇÕES DE INFRAESTRUTURA URBANA

GERALDA APARECIDA GONCALVES

6494714

1

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL III

12.10.01.000.00.00.00

12.10.01.001.00.00.00

DIVISÃO DE AUTORIZAÇÕES DE INFRAESTRUTURA URBANA

JOSE ROGERIO CERQUEIRA

6024734

1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

12.10.01.000.00.00.00

12.10.01.001.00.00.00

DIVISÃO DE AUTORIZAÇÕES DE INFRAESTRUTURA URBANA

MARIA LUISA OIENO DE OLIVEIRA

7525311

1

PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA,GEOLOGIA NIVEL III

12.10.01.000.00.00.00

12.10.01.001.00.00.00

DIVISÃO DE AUTORIZAÇÕES DE INFRAESTRUTURA URBANA

THIAGO FRANCISCO LOPES CARNEIRO

8972745

1

PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA,GEOLOGIA NIVEL I

12.00.00.000.00.00.00

12.10.01.001.00.00.00

DIVISÃO DE AUTORIZAÇÕES DE INFRAESTRUTURA URBANA

JESSICA DOS SANTOS SILVA

8971901

1

PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA,GEOLOGIA NIVEL I

12.09.00.000.00.00.00

12.09.01.000.00.00.00

DIVISÃO DE CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTOS VIÁRIOS URBANOS

MEIRE ZANI ALVES

6546528

1

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL III

12.09.00.000.00.00.00

12.09.01.000.00.00.00

DIVISÃO DE CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTOS VIÁRIOS URBANOS

RUBENS LOPES

5070678

3

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL III

12.09.00.000.00.00.00

12.09.01.000.00.00.00

DIVISÃO DE CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTOS VIÁRIOS URBANOS

HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA

9221131

1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

12.00.00.000.00.00.00

12.14.03.000.00.00.00

DIVISÃO DE CONTABILIDADE

LOURIVAL PEREIRA DA SILVA NETO

9409301

1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

12.00.00.000.00.00.00

12.14.03.000.00.00.00

DIVISÃO DE CONTABILIDADE

MURILO RODRIGUES MENDER RANGEL

8909059

1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

12.00.00.000.00.00.00

12.14.03.000.00.00.00

DIVISÃO DE CONTABILIDADE

YARA CRISTINA DA SILVA

7755732

3

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

12.00.00.000.00.00.00

12.14.03.000.00.00.00

DIVISÃO DE CONTABILIDADE

BRUNO DE SOUZA CAMPELO

9221140

1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

12.00.00.000.00.00.00

12.03.00.002.00.00.00

DIVISÃO DE CONTRATOS

ANDRE SEGNINI ROSSI

9299084

1

PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA,GEOLOGIA NIVEL I

12.00.00.000.00.00.00

12.09.02.000.00.00.00

DIVISÃO DE DRENAGEM

ANDREA SAYURI TASHIRO

9306927

1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

12.00.00.000.00.00.00

12.09.02.000.00.00.00

DIVISÃO DE DRENAGEM

GUILHERME GOMES MATIAS

8971315

1

PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA,GEOLOGIA NIVEL I

12.00.00.000.00.00.00

12.09.02.000.00.00.00

DIVISÃO DE DRENAGEM

GUSTAVO CASONI DA ROCHA

8973164

1

PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA,GEOLOGIA NIVEL I

12.00.00.000.00.00.00

12.09.02.000.00.00.00

DIVISÃO DE DRENAGEM

JULIANA HENRIQUE BEZERRA CHAVES

7511108

5

PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA,GEOLOGIA NIVEL II

12.00.00.000.00.00.00

12.09.02.000.00.00.00

DIVISÃO DE DRENAGEM

DIEGO BERTOZO DA SILVA

8973539

1

PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA,GEOLOGIA NIVEL I

12.00.00.000.00.00.00

12.10.02.001.00.00.00

DIVISÃO DE EXECUÇÃO DA MALHA VIÁRIA

MARINEIS BARBOSA MAIA

8973521

1

PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA,GEOLOGIA NIVEL I

12.00.00.000.00.00.00

12.10.02.001.00.00.00

DIVISÃO DE EXECUÇÃO DA MALHA VIÁRIA

PHILIPE VASCONCELOS DOS SANTOS

8971650

1

PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA,GEOLOGIA NIVEL I

12.00.00.000.00.00.00

12.10.02.001.00.00.00

DIVISÃO DE EXECUÇÃO DA MALHA VIÁRIA

ANA PAULA GIRARDI MOTTA

7247931

1

FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL III

12.11.00.000.00.00.00

12.02.00.050.00.00.00

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE LIMPEZA URBANA

ANDERSON NOGUEIRA PINTO

7334362

1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

12.11.00.000.00.00.00

12.02.00.050.00.00.00

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE LIMPEZA URBANA

ATILA ALEXANDRE DA SILVA PASSOS

9389172

1

FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I

12.00.00.000.00.00.00

12.02.00.050.00.00.00

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE LIMPEZA URBANA

BEATRIZ PATRIOTA PEREIRA

8900116

4

ANALISTA DE ORDENAMENTO TERRITORIAL (NQ)NIVEL I

12.11.00.000.00.00.00

12.02.00.050.00.00.00

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE LIMPEZA URBANA

CARLOS ANTONIO CAMPOS MACHADO JUNIOR

9534890

1

FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I

12.11.00.000.00.00.00

12.02.00.050.00.00.00

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE LIMPEZA URBANA

DIEGO DE LIMA FERNANDEZ

9387811

1

FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I

12.11.00.000.00.00.00

12.02.00.050.00.00.00

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE LIMPEZA URBANA

EDUARDO BLAZ ALVAREZ PRADO

9387951

1

FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I

12.11.00.000.00.00.00

12.02.00.050.00.00.00

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE LIMPEZA URBANA

ELAINE FERNANDES DE MORAIS

9535390

1

FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I

12.11.00.000.00.00.00

12.02.00.050.00.00.00

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE LIMPEZA URBANA

FERNANDA AYELLO

9388044

1

FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I

12.11.00.000.00.00.00

12.02.00.050.00.00.00

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE LIMPEZA URBANA

HIAGO HENRIQUE CHAVES SIMAO

9535926

1

FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I

12.11.00.000.00.00.00

12.02.00.050.00.00.00

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE LIMPEZA URBANA

JULIO CESAR MOREIRA LINO

8923680

3

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

12.00.00.000.00.00.00

12.02.00.050.00.00.00

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE LIMPEZA URBANA

LILITH MARIA DO SOCORRO DA SILVA BALDINI

9535365

1

FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I

12.11.00.000.00.00.00

12.02.00.050.00.00.00

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE LIMPEZA URBANA

LINDA MITSUE SAKAI

7399995

1

FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL II

12.11.00.000.00.00.00

12.02.00.050.00.00.00

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE LIMPEZA URBANA

LUIS HENRIQUE HAYATO PEDROSO

9091041

2

FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I

12.11.00.000.00.00.00

12.02.00.050.00.00.00

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE LIMPEZA URBANA

MARCEL HENRIQUE DE MORAES

9388508

1

FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I

12.11.00.000.00.00.00

12.02.00.050.00.00.00

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE LIMPEZA URBANA

NORBERTO YOSHIO ARIKI

9387871

1

FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I

12.11.00.000.00.00.00

12.02.00.050.00.00.00

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE LIMPEZA URBANA

PEDRO KAZU GABIATTI

8594392

4

FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I

12.11.00.000.00.00.00

12.02.00.050.00.00.00

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE LIMPEZA URBANA

RENAN CONSTANTINO COLLI

9387935

1

FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I

12.11.00.000.00.00.00

12.02.00.050.00.00.00

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE LIMPEZA URBANA

RENAN ORLEY ROCANCOURT

9535446

1

FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I

12.11.00.000.00.00.00

12.02.00.050.00.00.00

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE LIMPEZA URBANA

SARA REGINA BARBOSA

9307125

1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

12.00.00.000.00.00.00

12.02.00.050.00.00.00

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE LIMPEZA URBANA

ANDERSON LUIS DA SILVA

8971838

1

PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA,GEOLOGIA NIVEL I

12.00.00.000.00.00.00

12.02.00.040.00.00.00

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO URBANA

FREDERICO SIQUEIRA SANTOS FILHO

9316566

1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

12.00.00.000.00.00.00

12.02.00.040.00.00.00

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO URBANA

PAULO CESAR APOLINARIO

9237224

1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

12.00.00.000.00.00.00

12.02.00.040.00.00.00

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO URBANA

SIMONE IVETE DE LIMA CUNHA

9307168

1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

12.00.00.000.00.00.00

12.02.00.040.00.00.00

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO URBANA

CINTIA AKEMI MOITI

9219234

1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

12.08.00.000.00.00.00

12.08.03.000.00.00.00

DIVISÃO DE GERENCIAMENTO DO USO DO ESPAÇO PÚBLICO

MARIANA MEIDANI RIPOLI

8972559

1

PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA,GEOLOGIA NIVEL I

12.00.00.000.00.00.00

12.08.03.000.00.00.00

DIVISÃO DE GERENCIAMENTO DO USO DO ESPAÇO PÚBLICO

PRISCILLA TIBA HASHIMOTO

7532351

1

PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA,GEOLOGIA NIVEL II

12.08.00.000.00.00.00

12.08.03.000.00.00.00

DIVISÃO DE GERENCIAMENTO DO USO DO ESPAÇO PÚBLICO

ROSANGELA VILARINDO FUZETTI

6272185

1

PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA,GEOLOGIA NIVEL IV

12.08.00.000.00.00.00

12.08.03.000.00.00.00

DIVISÃO DE GERENCIAMENTO DO USO DO ESPAÇO PÚBLICO

DANIEL DALMORO

8810109

2

ANALISTA DE ORDENAMENTO TERRITORIAL (NQ)NIVEL I

12.01.00.000.00.00.00

12.11.01.000.00.00.00

DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS DE LIMPEZA URBANA

DANIEL FARIAS BRITO RIBEIRO

7549121

5

ANALISTA DE ORDENAMENTO TERRITORIAL (NQ)NIVEL I

12.00.00.000.00.00.00

12.11.01.000.00.00.00

DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS DE LIMPEZA URBANA

DIEGO MONTEIRO GOMES DE CAMPOS

8814473

2

ANALISTA DE ORDENAMENTO TERRITORIAL (NQ)NIVEL I

12.01.00.000.00.00.00

12.11.01.000.00.00.00

DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS DE LIMPEZA URBANA

IVANIA TERESA DA SILVA BATISTA

6371477

1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

12.11.00.000.00.00.00

12.11.01.000.00.00.00

DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS DE LIMPEZA URBANA

JOEL APARECIDO DE MIRANDA

6289436

2

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL III

12.00.00.000.00.00.00

12.11.01.000.00.00.00

DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS DE LIMPEZA URBANA

JULIANE DA SILVA SANTOS

8893730

1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

12.11.00.000.00.00.00

12.11.01.000.00.00.00

DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS DE LIMPEZA URBANA

MARCELO GAVIOLLI HENRIQUES

8804265

2

PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA,GEOLOGIA NIVEL I

12.01.00.000.00.00.00

12.11.01.000.00.00.00

DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS DE LIMPEZA URBANA

ALVARO JOSE MARTINS CAMARA

9128824

1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

12.00.00.000.00.00.00

12.12.01.000.00.00.00

DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA E SUPORTE

CARLOS EDUARDO ELOI MACIEL

6397247

1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

12.12.00.000.00.00.00

12.12.01.000.00.00.00

DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA E SUPORTE

CYNTHIA AYUMI TAKAGI KURASHIMA

9307354

1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

12.00.00.000.00.00.00

12.12.01.000.00.00.00

DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA E SUPORTE

REINALDO FRANCISCO DOS ANJOS

9150005

1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

12.00.00.000.00.00.00

12.12.01.000.00.00.00

DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA E SUPORTE

RODOLFO ROMAIOLI RIBEIRO DE JESUS

7887965

2

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

12.00.00.000.00.00.00

12.12.01.000.00.00.00

DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA E SUPORTE

CARLOS ROBERTO CANDELLA

5039088

1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

12.08.00.000.00.00.00

12.08.02.000.00.00.00

DIVISÃO DE LICENCIAMENTO

CAROLINA MOURA ANDRADE MORON RIBEIRO

7866861

2

PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA,GEOLOGIA NIVEL II

12.08.00.000.00.00.00

12.08.02.000.00.00.00

DIVISÃO DE LICENCIAMENTO

CELSO LEIVA

6275575

1

PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA,GEOLOGIA NIVEL IV

12.08.00.000.00.00.00

12.08.02.000.00.00.00

DIVISÃO DE LICENCIAMENTO

CLAUDIO DE CAMPOS

7529406

1

PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA,GEOLOGIA NIVEL III

12.08.00.000.00.00.00

12.08.02.000.00.00.00

DIVISÃO DE LICENCIAMENTO

DANIELA SANTANA ANDRADE

8104816

1

PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA,GEOLOGIA NIVEL II

12.08.00.000.00.00.00

12.08.02.000.00.00.00

DIVISÃO DE LICENCIAMENTO

LUCILIA BENTES DE SIQUEIRA

6429734

1

PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA,GEOLOGIA NIVEL IV

12.08.00.000.00.00.00

12.08.02.000.00.00.00

DIVISÃO DE LICENCIAMENTO

MILTON HATSUMURA

7524455

1

PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA,GEOLOGIA NIVEL II

12.08.00.000.00.00.00

12.08.02.000.00.00.00

DIVISÃO DE LICENCIAMENTO

RAFAEL POLLASTRINI MUROLO

9122524

1

PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA,GEOLOGIA NIVEL I

12.00.00.000.00.00.00

12.08.02.000.00.00.00

DIVISÃO DE LICENCIAMENTO

ROBERTO KOGURUMA

8104611

1

PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA,GEOLOGIA NIVEL II

12.08.00.000.00.00.00

12.08.02.000.00.00.00

DIVISÃO DE LICENCIAMENTO

FERNANDO SALES RIBEIRO

9220127

1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

12.00.00.000.00.00.00

12.03.00.001.00.00.00

DIVISÃO DE LICITAÇÕES

VANESSA DE MENEZES ALVARENGA

9319701

1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

12.00.00.000.00.00.00

12.03.00.001.00.00.00

DIVISÃO DE LICITAÇÕES

CAMILA QUEIROZ DA SILVA SANFIM DE SANT ANNA

8972940

1

PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA,GEOLOGIA NIVEL I

12.00.00.000.00.00.00

12.15.03.000.00.00.00

DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE E GEOLOGIA

ERNESTO MASSAYOSHI SUMI

8926697

1

PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA,GEOLOGIA NIVEL I

12.00.00.000.00.00.00

12.15.03.000.00.00.00

DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE E GEOLOGIA

GABRIEL SANTOS DA MOTA

8915148

1

PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA,GEOLOGIA NIVEL I

12.15.00.000.00.00.00

12.15.03.000.00.00.00

DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE E GEOLOGIA

LUCIANA YURIE SAKAYEMURA

8972478

1

PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA,GEOLOGIA NIVEL I

12.01.00.000.00.00.00

12.15.03.000.00.00.00

DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE E GEOLOGIA

MATHEUS ROUSSENQ

8801134

2

PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA,GEOLOGIA NIVEL I

12.15.00.000.00.00.00

12.15.03.000.00.00.00

DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE E GEOLOGIA

PAULO HENRIQUE SANTAROSA

8972974

1

PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA,GEOLOGIA NIVEL I

12.00.00.000.00.00.00

12.15.03.000.00.00.00

DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE E GEOLOGIA

ADILSON DE OLIVEIRA

6512062

1

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL III

12.11.00.000.00.00.00

12.11.02.000.00.00.00

DIVISÃO DE OPERAÇÕES DE LIMPEZA URBANA

ALEX ALVES LOPES

9306838

1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

12.00.00.000.00.00.00

12.11.02.000.00.00.00

DIVISÃO DE OPERAÇÕES DE LIMPEZA URBANA

ANTONIO FERNANDO CAVALCANTE OLIVEIRA FILHO

8801410

2

ANALISTA FISCAL DE SERVICOS (NQ)NIVEL I

12.01.00.000.00.00.00

12.11.02.000.00.00.00

DIVISÃO DE OPERAÇÕES DE LIMPEZA URBANA

CARLOS ANTONIO DA COSTA

8814767

2

ANALISTA FISCAL DE SERVICOS (NQ)NIVEL I

12.01.00.000.00.00.00

12.11.02.000.00.00.00

DIVISÃO DE OPERAÇÕES DE LIMPEZA URBANA

FABRIZIA SOARES MELO

8801444

2

ANALISTA FISCAL DE SERVICOS (NQ)NIVEL I

12.01.00.000.00.00.00

12.11.02.000.00.00.00

DIVISÃO DE OPERAÇÕES DE LIMPEZA URBANA

LUCIANE DE MACEDO DINIZ

9311394

1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

12.00.00.000.00.00.00

12.11.02.000.00.00.00

DIVISÃO DE OPERAÇÕES DE LIMPEZA URBANA

MARCOS ALEXANDRE SCHWERZ

9222561

1

ANALISTA FISCAL DE SERVICOS (NQ)NIVEL I

12.00.00.000.00.00.00

12.11.02.000.00.00.00

DIVISÃO DE OPERAÇÕES DE LIMPEZA URBANA

MARCOS HIROSHI OKAWA

8581835

2

ANALISTA FISCAL DE SERVICOS (NQ)NIVEL I

12.01.00.000.00.00.00

12.11.02.000.00.00.00

DIVISÃO DE OPERAÇÕES DE LIMPEZA URBANA

PAULO EDUARDO DE OLIVEIRA

5127670

3

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL III

12.11.00.000.00.00.00

12.11.02.000.00.00.00

DIVISÃO DE OPERAÇÕES DE LIMPEZA URBANA

ROBINSON LEITE DE MATTOS NETO

8801355

2

ANALISTA FISCAL DE SERVICOS (NQ)NIVEL I

12.01.00.000.00.00.00

12.11.02.000.00.00.00

DIVISÃO DE OPERAÇÕES DE LIMPEZA URBANA

ROBSON DOS REIS MENEZES

8798940

2

ANALISTA FISCAL DE SERVICOS (NQ)NIVEL I

12.01.00.000.00.00.00

12.11.02.000.00.00.00

DIVISÃO DE OPERAÇÕES DE LIMPEZA URBANA

SERGIO APARECIDO BASILIO

5713579

2

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL III

12.00.00.000.00.00.00

12.11.02.000.00.00.00

DIVISÃO DE OPERAÇÕES DE LIMPEZA URBANA

THIAGO PEIXOTO VILAS BOAS

8349266

2

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

12.11.00.000.00.00.00

12.11.02.000.00.00.00

DIVISÃO DE OPERAÇÕES DE LIMPEZA URBANA

HERICA CRISTINA SOUZA DE JESUS

8316562

4

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

12.14.00.000.00.00.00

12.14.02.000.00.00.00

DIVISÃO DE ORÇAMENTO

JEAN RICHARD GERALDINI MATEESCO

7942907

1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

12.12.00.000.00.00.00

12.14.02.000.00.00.00

DIVISÃO DE ORÇAMENTO

MARIANA DE MELO E OLIVEIRA

9123911

1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

12.01.00.000.00.00.00

12.14.02.000.00.00.00

DIVISÃO DE ORÇAMENTO

CRISTIANE TRINDADE GOMES REIS

8884307

2

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

12.00.00.000.00.00.00

12.13.02.000.00.00.00

DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO

DANIEL CONI DA SILVA

9252584

1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

12.00.00.000.00.00.00

12.13.02.000.00.00.00

DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO

DENIZE RUIZ DE ARAUJO

7419571

1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

12.13.00.000.00.00.00

12.13.02.000.00.00.00

DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO

EVERALDA GOMES DA SILVA

6300294

1

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL III

12.13.00.000.00.00.00

12.13.02.000.00.00.00

DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO

PAULO ADOLFO BUENO DA SILVA

7328800

1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

12.00.00.000.00.00.00

12.13.02.000.00.00.00

DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO

ROGELIA GABRIEL

6318771

1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

12.13.01.000.00.00.00

12.13.02.000.00.00.00

DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO

VANIA FERNANDES DOS SANTOS

7984740

1

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

12.13.01.000.00.00.00

12.13.02.000.00.00.00

DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO

LUIS FERNANDO FUZILE

8972451

1

PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA,GEOLOGIA NIVEL I

12.00.00.000.00.00.00

12.10.02.002.00.00.00

DIVISÃO DE PROJETOS DA MALHA VIÁRIA

LUCAS DE MORAES COELHO

7883218

1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

12.15.00.000.00.00.00

12.15.01.000.00.00.00

DIVISÃO DE PROJETOS E OBRAS DE MELHORIAS DE BAIRROS

LUCIANA CAVALCANTE PEREIRA

8973156

1

PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA,GEOLOGIA NIVEL I

12.00.00.000.00.00.00

12.15.01.000.00.00.00

DIVISÃO DE PROJETOS E OBRAS DE MELHORIAS DE BAIRROS

MAYARA CAVALCANTE SOUSA

8908800

1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

12.00.00.000.00.00.00

12.15.01.000.00.00.00

DIVISÃO DE PROJETOS E OBRAS DE MELHORIAS DE BAIRROS

SANDRA REGINA PEREIRA DA SILVA

8972664

1

PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA,GEOLOGIA NIVEL I

12.01.00.000.00.00.00

12.15.01.000.00.00.00

DIVISÃO DE PROJETOS E OBRAS DE MELHORIAS DE BAIRROS

ALEXANDRE MARTINI RODRIGUES DA SILVA

8973466

1

PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA,GEOLOGIA NIVEL I

12.00.00.000.00.00.00

12.15.02.000.00.00.00

DIVISÃO DE PROJETOS E OBRAS DE MOBILIDADE

ANDREA PEREZ DE SOUZA MORAES

7273193

1

FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL III

12.01.00.000.00.00.00

12.15.02.000.00.00.00

DIVISÃO DE PROJETOS E OBRAS DE MOBILIDADE

BEATRIZ FRANCISCO MARTINS GONZAGA SANTANA

8972737

1

PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA,GEOLOGIA NIVEL I

12.00.00.000.00.00.00

12.15.02.000.00.00.00

DIVISÃO DE PROJETOS E OBRAS DE MOBILIDADE

RODOLFO RODRIGO DO NASCIMENTO BILLER

8972486

1

PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA,GEOLOGIA NIVEL I

12.00.00.000.00.00.00

12.15.02.000.00.00.00

DIVISÃO DE PROJETOS E OBRAS DE MOBILIDADE

ANDRE MITSUGUI DE OLIVEIRA

9409262

1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

12.02.00.000.00.00.00

12.02.00.010.00.00.00

DIVISÃO DE SILÊNCIO URBANO

CLARA LIMA ALONSO

9300058

1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

12.00.00.000.00.00.00

12.02.00.010.00.00.00

DIVISÃO DE SILÊNCIO URBANO

GABRIEL AUGUSTO GONCALVES TEIXEIRA

9220313

1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

12.00.00.000.00.00.00

12.02.00.010.00.00.00

DIVISÃO DE SILÊNCIO URBANO

GISELI EUGENIO GODOY

9088890

1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

12.00.00.000.00.00.00

12.02.00.010.00.00.00

DIVISÃO DE SILÊNCIO URBANO

JESSICA DOS ANJOS SOUZA

9300562

1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

12.00.00.000.00.00.00

12.02.00.010.00.00.00

DIVISÃO DE SILÊNCIO URBANO

SUELI TEMPONE

8075077

2

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

12.02.00.000.00.00.00

12.02.00.010.00.00.00

DIVISÃO DE SILÊNCIO URBANO

WILLIAM ALVES DA COSTA

9129022

1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

12.00.00.000.00.00.00

12.02.00.010.00.00.00

DIVISÃO DE SILÊNCIO URBANO

BRUNO CAPUTO FRANCESCHINI

8971609

1

PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA,GEOLOGIA NIVEL I

12.00.00.000.00.00.00

12.08.01.000.00.00.00

DIVISÃO DE SISTEMAS DE POSTURAS MUNICIPAIS

GUILHERME DE DEUS

9387790

1

FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I

12.08.00.000.00.00.00

12.08.01.000.00.00.00

DIVISÃO DE SISTEMAS DE POSTURAS MUNICIPAIS

GUILHERME PRENDES BORGES HIGA

7252773

1

FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL II

12.08.00.000.00.00.00

12.08.01.000.00.00.00

DIVISÃO DE SISTEMAS DE POSTURAS MUNICIPAIS

HELLEN COSTA DE OLIVEIRA

9513299

2

FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I

12.08.00.000.00.00.00

12.08.01.000.00.00.00

DIVISÃO DE SISTEMAS DE POSTURAS MUNICIPAIS

JOAO FERREIRA DE SOUZA NETO

7261764

1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

12.12.00.000.00.00.00

12.08.01.000.00.00.00

DIVISÃO DE SISTEMAS DE POSTURAS MUNICIPAIS

KAREN FERNANDES SILVA

8971480

1

PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA,GEOLOGIA NIVEL I

12.08.00.000.00.00.00

12.08.01.000.00.00.00

DIVISÃO DE SISTEMAS DE POSTURAS MUNICIPAIS

ADRIANO PORTO GARCIA

9221115

1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

12.00.00.000.00.00.00

12.09.04.000.00.00.00

DIVISÃO DE ZELADORIA PÚBLICA

ALEX SANDRO DOS SANTOS

7409117

1

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

12.09.00.000.00.00.00

12.09.04.000.00.00.00

DIVISÃO DE ZELADORIA PÚBLICA

CARLOS ALBERTO FERREIRA MAIA

6483372

1

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL III

12.09.00.000.00.00.00

12.09.04.000.00.00.00

DIVISÃO DE ZELADORIA PÚBLICA

ELIEL FERNANDO PEREIRA DE SOUZA

8971684

1

PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA,GEOLOGIA NIVEL I

12.00.00.000.00.00.00

12.09.04.000.00.00.00

DIVISÃO DE ZELADORIA PÚBLICA

FLAVIA ALESSANDRA FERREIRA DE SOUSA

7587171

2

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

12.00.00.000.00.00.00

12.09.04.000.00.00.00

DIVISÃO DE ZELADORIA PÚBLICA

FLAVIO PEREIRA DE DEUS

8893659

1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

12.09.00.000.00.00.00

12.09.04.000.00.00.00

DIVISÃO DE ZELADORIA PÚBLICA

GEORGE ALAN DA SILVA

7165951

1

ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL III

12.09.00.000.00.00.00

12.09.04.000.00.00.00

DIVISÃO DE ZELADORIA PÚBLICA

HERNANE FERNANDES PINHAL

8973016

1

PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA,GEOLOGIA NIVEL I

12.00.00.000.00.00.00

12.09.04.000.00.00.00

DIVISÃO DE ZELADORIA PÚBLICA

LUCINEA PEREIRA DA SILVA

7406819

1

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

12.02.00.010.00.00.00

12.09.04.000.00.00.00

DIVISÃO DE ZELADORIA PÚBLICA

LUIS CARLOS DE JESUS

9221239

1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

12.00.00.000.00.00.00

12.09.04.000.00.00.00

DIVISÃO DE ZELADORIA PÚBLICA

RUBENS DE JESUS FRANCO

6305164

1

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL III

12.09.00.000.00.00.00

12.09.04.000.00.00.00

DIVISÃO DE ZELADORIA PÚBLICA

VITOR CASSIO SOUZA DE ALMEIDA

9299343

1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

12.00.00.000.00.00.00

12.09.04.000.00.00.00

DIVISÃO DE ZELADORIA PÚBLICA

ALEXANDRE RODRIGUES

7610939

2

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

12.01.14.000.00.00.00

12.16.00.000.00.00.00

SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO TERRITORIAL

ERICO BAPTISTELLA CASAGRANDE E SOUZA PINTO

9149970

1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

12.01.14.000.00.00.00

12.16.00.000.00.00.00

SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO TERRITORIAL

ROSEANE ALMEIDA SANTANA DE SOUZA

9221174

1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

12.00.00.000.00.00.00

12.16.00.000.00.00.00

SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO TERRITORIAL

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 158250322

São Paulo, 27 de maio de 2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

E.H.

R.F.

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR DE

ART.

660003020200000

614.824.7/4

LUIZ DE JESUS FERNANDES JUNIOR

08

16/05/2026

143

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 158044878

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO
FACE O DISPOSTO NA LEI 17.722/21, E COM AUTORIZAÇÃO DO SUBPREFEITO, SEGUEM ABAIXO RELACIONADOS OS SERVIDORES CONVOCADOS PARA PRESTAÇÃO DE HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO:
SEI: 6036.2026/0001067-0
PARA O PERÍODO DE: JUNHO/2026

REG. FUNC.

NOME

CARGO

506.196.2/4

Maria Candida da Costa Silva

ASO

509.416.0/2

Joaquim Tavares de Souza Junior

ASO

513.173.1/1

Agnaldo Cotrim de Oliveira

AAG

547.448.5/2

Antonio Sergio Rodrigues

ASO

556.886.2/3

Valdecy Beserra da Silva

AAG

565.113.1/2

Noemi Nascimento de Oliveira

ASO

573.908.0/2

Marcos Vinicio Eugenio

ASO

580.163.0/2

Regiane Aparecida de Carvalho Freitas

ASO

587.292.8/2

Carlos Roberto Alves

ASO

588.479.9/3

Eduardo Pauletto Figueira

ASO

591.976.2/2

Rita de Cassia Moreira de Souza

AAG

594.115.6/2

Jose Carlos Rodrigues Rocha

ASO

597.248.5/3

Sandra Regina Bruno da Silva

ASO

602.776.8/1

Monica Garcia Pinto

AAG

615.949.4/2

Ednir Ferreira da Silva

ASO

622.824.1/1

Izaque Pereira da Costa

ASO

623.353.8/1

Zaqueu Vieira Costa

ASO

625.779.8/1

Paulo Nascimento de Mattos

ASO

628.871.5/1

Maria Pereira Guimarães

ASO

633.054.1/1

José Valdo Pereira Lima

ASO

634.680.4/1

Cleonira Gutierrez Geremias

AAG

635.205.7/1

Maria Solange Ribeiro

AAG

635.294.4/1

Joelma Bertolotti Felau

AAG

635.348.7/1

Silvia Maria Rocha Perez

AAG

641.159.2/1

Regina Aparecida de Carvalho

ASO

645.633.2/1

Marcos dos Santos

ASO

645.635.9/1

Moises Rodrigues de Lorena

ASO

646.282.1/1

Cláudio Soares Ferreira

ASO

646.920.5/1

Simone Gonçalves de Barros Oliveira

AAG

649.495.1/1

Ismael Francisco de Oliveira

ASO

650.972.0/1

Dilvania Mestrinheri

ASO

652.209.2/1

Valéria Souza de Oliveira

AAG

652.293.9/1

Rosicrer Pereira Rangel da Silva

ASO

654.627.7/3

Paulo Eduardo Fernandes

ASO

661.718.2/1

Aparecido José de Araujo

ASO

700.109.6/2

Jacira de Lima Machado

AAG

726.940.4/1

Edcarlos Santos Souza

AAG

729.673.8/1

André Pegoraro

AAG

736.217.0/1

Juliana Tigano Brito de Oliveira

AAG

740.393.3/1

Noeli Menezes de Souza

AAG

740.509.0/1

Lara Cristiane Oler Nogueira

AAG

740.759.9/1

Laercio Raimundo Gomes

ASO

761.064.5/2

Adilson dos Santos

ASO

761.138.2/2

Anderson Aparecido de Carvalho

ASO

761.278.8/2

Cleber Luiz Aiello

ASO

761.360.1/2

Edson Martins da Silva

ASO

761.507.8/2

Hermelindo Silvio José Romano

ASO

761.639.2/2

José Augusto Martins Fernandes

ASO

762.044.6/2

Raul Gonçalves de Souza

ASO

762.056.0/2

Reinaldo Nascimento Siqueira

ASO

762.091.8/2

Rogerio Pinto Goiana

ASO

762.149.3/2

Sergio Antonio Jesus Santos

ASO

763.240.1/2

Francisco Fiorentino Sobrinho

ASO

763.247.9/2

Israel Cesar Amado

ASO

782.737.7/1

Bruna Gomes Ramirez

AAG

783.040.8/1

Patricia Akemi Migita

AAG

788.067.7/1

Vania de Oliveira Santos da Igreja

AAG

794.448.9/1

Maria da Piedade Moreira da Silva

ASO

797.305.5/1

Alecio Gasperini Junior

AAG

800.643.1/1

Luciano Alves Carneiro

AGS

807.610.3/2

Gilberto de Andrade

ASO

807.753.3/2

Osmar Garcia Ferreira

ASO

831.899.9/2

Juliana Canolla

AAG

Convocação   |   Documento: 158171099

Plantão referente a Junho/2026 para o atendimento às emergências, conforme o que dispõe a portaria nº 3005/SAR-GAB/98 de 24.12.98.

ASSESSORIA DE DEFESA CIVIL RF
Fernando Vilela Pajeu 839.112.2

ENGENHEIROS/ARQUITETOS

RF

DIAS

Antonio Carlos Heleno de Oliveira

897.149.8

01, 08, 15 e 22/06/2026

Paula Andressa Pereira Silva

856.593.7

02, 09, 16 e 23/06/2026

André Gomes de Lima Silva

847.957.7

03, 10, 17, 20, 24, 26 e 29/06/2026

Andrew Claudio Martins Gomes

782.489.1

04, 11, 13, 18, 25 e 30/06/2026

Jonas Alves de Lima

590.477.3

05 e 12/06/2026

Leandro Coppola Ferreira

726.984.6

06, 19 e 27/06/2026

Selma Cardoso Freitas

810.136.1

07, 14, 21 e 28/06/2026

FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS

RF

DIAS

Mario Noboru Ueji

725.504.7

01, 08, 11, 17 e 23/06/2026

Edison Luis da Silva

715.527.7

02, 24 e 28/06/2026

José Roberto da Costa

602.043.7

03, 12 e 22/06/2026

Gabriela Terumi Canel Takemoto

938.866.4

04, 13, 21 e 30/06/2026

Levi Rafael Quintiliano

938.791.9

05, 14 e 20/06/2026

Adilson do Carmo Teixeira

724.821.1

06, 15 e 27/06/2026

Eduardo Noryiuki Kobayashi

736.184.0

07, 16 e 26/06/2026

Gustavo Roberto M. dos Santos

938.872.9

09, 19 e 29/06/2026

Diego Henrique Justino Momesso

953.612.4

10, 18 e 25/06/2026

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 158259840

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL
RF. 643.278.6 - Antônio Gonçalves
De: Casado
Para: Divorciado

Licença   |   Documento: 158259099

São Paulo, 27 de maio de 2026.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE E REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989 de 1979, na forma prevista no artigo 5º, inciso II, do Decreto nº 64.014/25 de 24/01/2025.

NOME

REGISTRO FUNCIONAL

A PARTIR DE

SUELI FARIAS DOS SANTOS

645.549.2/1

26/05/2026

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 158191962

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - COMISSIONADO/CONTRATADO

Nos termos do Comunicado 01/05-DRH/SMG (Portaria 507/ SGP-2004, de 29/12/04), de 22/01/05, aos servidores filiados ao RGPS.

E.H.

RF

NOME

DUR.

A PARTIR DE

ART.

530007030300000

315.725.3/5

SANDRA APARECIDA BARELLI MARCONDES

10 DIAS

25/05/2026

143

Licença   |   Documento: 158214699

DEFERIDA LICENÇA NOJO

Registro 733.082.1/1 - MARCELO FULCO CADETE, AAG, 08 dias, no período de 17 a 24/05/2026, em virtude do falecimento de sua irmã.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho de Retificação   |   Documento: 158224904

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO/DOCUMENTO: 158144209 - DOC DO DIA 27/05/2026 - PG. 355

Onde se Lê:

Reg./Vinc. Nome

917.795.4/1 Zenaide Miranda Vilanova

Leia-se:

Reg./Vinc. Nome

917.954.2/1 Zenaide Miranda Vilanova

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 158041370

São Paulo, 25 de maio de 2026.

FÉRIAS DEFERIDAS - referentes a junho de 2026

Registro Funcional/Vínculo - Nome - Cargo - Exercício - Quantidade - A partir de:

4770064/5 - DANIEL ALVES DA SILVA - ASSESSOR I - 2023 - 15 dias - 24/jun/2026

7056605/2 - WILSON ROBERTO VALENTE - CHEFE DE UNIDADE I -2023 - 15 dias - 24/jun/2026

7381301/1 - PRISCILLA GIOVANNINA TORIELLO - SUPERVISOR -2023 20 dias - 29/jun/2026

7886560/2 - ADRIANA FERRARI VALENTE - SUPERVISOR -2024 - 15 dias - 8/jun/2026

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158226732

FÉRIAS DEFERIDAS MAIO/2026

Registro Funcional

Nome

Cargo

Exercício

Quantidade

A partir de

583.865.7/7

RAIMUNDA SOARES DA SILVA

SUPERVISOR

2025

10

25/05/2026

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 158152201

6048.2026/0000115-3 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido:

ESCALA DE PLANTÃO DE DEFESA CIVIL (PORT. 3005/SAR/GAB/98) REFERENTE AO MÊS DE JUNHO DE 2026

PERÍODO: SEGUNDA A SEXTA DAS 18:00HS ÀS 7:00HS / FINAIS DE SEMANA E FERIADOS PERÍODO INTEGRAL

ENGENHEIROS E ARQUITETOS:
DIAS - RF - TÉCNICOS

01/06/2026 a 07/06/2026 - 897.157-9 - RAYFRAN PEREIRA MACHADO
08/06/2026 a 14/06/2026 - 828.114-9 - ALBERTO NADDEO JUNIOR
15/06/2026 a 21/06/2026 - 805.962-4 - ELIANE AIELLO
22/06/2026 a 28/06/2026 - 800.626-1 - ANDRE LUIZ MIRANDA DA SILVA
29/06/2026 a 30/06/2026 - 788.844-9 - TATIANE APARECIDA SOARES JOHANN

FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS:

DIA - FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS - RF

01 Segunda-feira - Fernanda M. dos Santos - 938.875.3
02 Terça-feira - Felipe S. Santos - 938.901.6
03 Quarta-feira - Fabíola Ruiz - 939.065.1
04 Quinta-feira - Samara R. de Paula - 915.207.5
05 Sexta-feira - Fernanda M. dos Santos - 938.875.3
06 Sábado - Felipe S. Santos - 938.901.6
07 Domingo - Fabíola Ruiz - 939.065.1
08 Segunda-feira - Caroline B. Paliarussi - 939.920.8
09 Terça-feira - Michell D. Rossi - 939.964.0
10 Quarta-feira - Drailton José de Santana - 953.524.1
11 Quinta-feira - Gabriel Guerrero - 953.550.1
12 Sexta-feira - Giancarlo Soares Ferreira - 953.562.4
13 Sábado - Samara R. de Paula - 915.207.5
14 Domingo - Marcelo Makibara - 725.678.7
15 Segunda-feira - Daviceli Cirino - 680.279.6
16 Terça-feira - Lizandra B. Souza - 705.670.2
17 Quarta-feira - Marcelo Makibara - 725.678.7
18 Quinta-feira - Carlos A. V. Pachá - 733.087.1
19 Sexta-feira - Samara R. de Paula - 915.207.5
20 Sábado - Carlos A. V. Pachá - 733.087.1
21 Domingo - Lizandra B. Souza - 705.670.2
22 Segunda-feira - Bia Rodrigues - 938.783.8
23 Terça-feira - Fernanda M. dos Santos - 938.875.3
24 Quarta-feira - Felipe S. Santos - 938.901.6
25 Quinta-feira - Fabíola Ruiz - 939.065.1
26 Sexta-feira - Caroline B. Paliarussi - 939.920.8
27 Sábado - Bia Rodrigues - 938.783.8
28 Domingo - Fernanda M. dos Santos - 938.875.3
29 Segunda-feira - Michell D. Rossi - 939.964.0
30 Terça-feira - Drailton José de Santana - 953.524.1

PISCINÃO/PLANTONISTAS IMPARES
Adilson Fernandes Lamanna - R.F.: 579.905.8 - Folga dia: 07/06/2026.

PISCINÃO/PLANTONISTAS PARES
Edinilson Gasparotto - R.F.: 699.354.1 - Folga dia: 14/06/2026.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 158197553

AUXÍLIO DOENÇA

DESPACHO DO SUBPREFEITO

DEFIRO o pedido de Auxílio Doença do servidor abaixo relacionado com base no

disposto no artigo nº 126 da Lei 8989/79.

R.F./VINC

NOME

REQUERIMENTO

563.112.2/2

CUSTÓDIO MOREIRA

Nº01/2026

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho   |   Documento: 158133723

DESPACHO DO SUBPREFEITO

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto no artigo 138 da Lei 11.511 de 19.04.94, regulamentada pelo Decreto 34.781/94 de 22.12.94, bem como o disposto da Lei 13.399 de 01.08.02, Portaria nº 43/SMSUB/2018 e artigos 25 a 30 da Lei 17.722/21, conforme autorização do Subprefeito, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho no período de 01/06/2026 a 30/06/2026.

REG.FUNC.

NOME

CARGO/FUNÇÃO

480.975.1/3

Hercionio de Jesus

Ass.Sup.Operacional

482.151.3/2

Maria Fabiola Pio

Ass.Sup.Operacional

502.225.8/2

Jose Carlos Januario

Ass.Sup.Operacional

526.553.3/3

Luiz Vicente

Ass.Sup.Operacional

526.987.3/3

Ana Maria Pereira

Ass.Sup.Operacional

529.541.6/3

Rovanir Benedito Testi

Ass.Adm. De Gestão

548.854.1/2

Reinaldo Aparecido Adriano

Ass.Sup.Operacional

558.602.0/3

Joel Carneiro

Ass.Sup.Operacional

571.945.3/2

Isabel Cristina Feliciano

Ass.Sup.Operacional

575.639.1/4

Eurico da Cruz

Ass.Sup.Operacional

575.945.5/2

Claudemir Zago

Ass.Sup.Operacional

575.979.0/2

Paulo Nobrega Silva

Ass.Sup.Operacional

576.259.6/2

Maria Amelia da Crus

Ass.Sup.Operacional

579.626.1/2

Maria Terezinha Gomes

Ass.Sup.Operacional

582.718.3/2

Jose Geraldo de Oliveira

Ass.Sup.Operacional

587.204.9/2

Jose Carlos de Almeida

Ass.Sup.Operacional

588.707.1/2

Auro Aparecido Freire

Ass.Sup.Operacional

591.164.8/2

Francisco Rufino dos Santos

Ass.Sup.Operacional

593.461.3/1

Regina Rodrigues da Rocha Camara

Ass.Adm. De Gestão

593.691.8/2

Antonio Marcos Leite

Ass.Sup.Operacional

595.288.3/1

Maria Alice Arruda do Nascimento

Ass.Sup.Operacional

596.252.8/2

Fatima Aparecida Viana

Ass.Sup.Operacional

601.355.4/1

Luisa Aparecida Veloso Soares

Ass.Adm. De Gestão

601.455.1/1

Jose Luiz da Silva

Ass.Adm. De Gestão

602.820.9/1

Solange Aparecida Torres

Ass.Adm. De Gestão

603.612.1/1

Marly de Souza Lima

Ass.Adm. De Gestão

603.626.1/1

Vagner Jose de Oliveira

Ass.Adm. De Gestão

604.091.8/1

Maria Elizete Gonçalves

Ass.Adm. De Gestão

604.466.2/1

Ana Maria Souza

Ass.Adm. De Gestão

610.193.3/1

Miriam Moreno

Ass.Adm. De Gestão

612.985.4/1

Douglas Muro Trinca

Ass.Sup.Operacional

612.994.3/1

Jose Aparecido dos Santos

Ass.Sup.Operacional

614.934.1/2

Nilson Calça

Ass.Sup.Operacional

622.847.0/1

Jose Antonio dos Santos

Ass.Sup.Operacional

626.135.3/1

Maria Jose de Azevedo Alves

Ass.Sup.Operacional

628.799.9/1

Vera Lucia da Silva

Ass.Sup.Operacional

630.489.3/1

Maria Valda de Carvalho

Ass.Sup.Operacional

630.494.0/1

Evilasio Rosa Botelho

Ass.Sup.Operacional

631.132.6/1

Silvana Patricia Bezerra

Ass.Sup.Operacional

631.277.2/1

Wilson Pontes de Araujo

Ass.Adm. De Gestão

633.238.2/1

Maria Joaquina Souza Marinho

Ass.Adm. De Gestão

633.262.5/1

Suzana Oliveira de Araujo

Ass.Adm. De Gestão

633.540.3/1

Keiko Onuki

Ass.Adm. De Gestão

635.082.8/1

Sonia Sumie Mizumoto Kamo

Ass.Adm. De Gestão

640.249.6/1

Sandra Aparecida de Souza Pereira

Ass.Adm. De Gestão

642.079.6/1

Ubirajara da Silva

Ass.Sup.Operacional

642.173.3/1

Valter Sidinei Marsola de Souza

Ass.Sup.Operacional

642.294.2/1

Joaquim Vicente

Ass.Sup.Operacional

643.592.1/1

Joao Celio dos Santos Harada

Ass.Sup.Operacional

645.199.3/1

Gumercindo Carlos de Campos

Ass.Adm. De Gestão

646.124.7/1

Vera Lucia Caravaggio

Ass.Adm. De Gestão

646.870.5/1

José Barbosa Filho

Ass.Sup.Operacional

648.182.5/1

Adriana Souza dos Santos

Ass.Adm. De Gestão

648.518.9/1

Robson R. A. J. Vitório de Oliveira

Ass.Sup.Operacional

650.263.6/1

Marcos José Scuccuglia

Ass.Sup.Operacional

654.586.6/1

Roseli de Santana

Ass.Sup.Operacional

687.865.2/2

Miguel Jair Alves Terry

Ass.Sup.Operacional

687.988.8/2

Carlos Jose Araujo

Ass.Sup.Operacional

692.857.9/3

Ana Gabriela Xavier Cavalcanti

Ass.Adm. De Gestão

692.876.5/2

Ronaldo Rodrigues Pedroza

Ass.Sup.Operacional

726.282.5/1

Araceli de Souza Gomes

Ass.Adm. De Gestão

726.285.0/1

Vicente Domingos Moreira

Ass.Adm. De Gestão

726.638.3/1

Cristiane Toschioka de Oliveira

Ass.Adm. De Gestão

727.046.1/1

Sueli da Silva Sousa

Ass.Adm. De Gestão

732.972.5/1

Regina Yoshino

Ass.Adm. De Gestão

735.637.4/2

Everaldo Cordeiro Barbosa

Ass.Sup.Operacional

741.087.5/1

Jurandir de Oliveira Motta

Ass.Sup.Operacional

761.118.8/2

Ademilson Miranda

Ass.Sup.Operacional

761.249.4/2

Celso Onório

Ass.Sup.Operacional

761.295.8/2

Daniel Calisto dos Santos

Ass.Sup.Operacional

761.768.2/2

Luciano Luiz Filho

Ass.Sup.Operacional

761.869.7/2

Maria Aparecida Ferreira Cardoso

Ass.Sup.Operacional

762.049.7/2

Reginaldo de Oliveira

Ass.Sup.Operacional

762.075.6/2

Roberto Corso

Ass.Sup.Operacional

762.116.7/3

Rubens Setimo Nolasco

Ass.Sup.Operacional

783.175.7/1

Willi Moreno Kernchen

Ass.Adm. De Gestão

790.400.2/1

Kleber Goes de Lima

Ass. Tec. De Gestão

793.441.6/1

Lenilson Yoshino Alves

Ass.Adm. De Gestão

793.443.2/1

Rosana Soares Pasqualinoto Ruiz

Ass.Adm. De Gestão

794.864.6/1

Tania Maria de Farias

Ass.Sup.Operacional

798.443.0/1

Daniel Alencar da Silva

Ass.Sup.Operacional

799.603.9/1

Raquel da Silva

Ass.Sup.Operacional

807.535.2/2

Diego Roberto Alves

Ass.Sup.Operacional

807.598.1/3

Virginia dos Santos Antonio

Ass.Sup.Operacional

839.687.6/2

Luis Ignacio Benucci

Ass.Sup.Operacional

912.909.0/1

Anderson Sales dos Santos Oliveira

Ass.Adm. De Gestão

928.125.8/1

Leticia da Luz Rodrigues

Ass.Adm. De Gestão

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho   |   Documento: 158119594

INTERESSADO: WALDENOR MOREIRA - R.F.: 586.884.0

ASSUNTO: TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº. 008/2022/SUB-MP

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes no presente, e Ofício TCM SEI nº 158108703, RETIFICO o Despacho que deferiu a Aposentadoria ao servidor, publicado em DOC 02/08/2022, para fazer constar a alteração no Item 01 - Fundamento Legal: Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

PUBLIQUE-SE o Item I e encaminhe-se a SUGESP, para providências.

Despacho   |   Documento: 158111625

INTERESSADO: MARIA ENY ADRIANO - R.F.: 653.668.9

ASSUNTO: RETIFICAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes no presente, e Ofício TCM SEI nº 158108799, RETIFICO o Despacho que deferiu a Aposentadoria à servidora, publicado em DOC 01/10/2022, para fazer constar a alteração no Item 01 - Fundamento Legal: Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

PUBLIQUE-SE o Item I e encaminhe-se a SUGESP, para providências.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 158118968

INTERESSADO: WALDENOR MOREIRA - R.F.: 586.884.0

ASSUNTO: Apostila - Título de Aposentadoria nº. 008/2022/SUB-MP

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes no documento SEI 158108703, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº. 011/2022/SUB-MP, para fazer constar no item 2 fundamento legal: Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

PUBLIQUE-SE o Item I. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 158110479

INTERESSADO: MARIA ENY ADRIANO - R.F.: 653.668.9

ASSUNTO: Apostila - Título de Aposentadoria nº. 011/2022/SUB-MP

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes no documento SEI 158108799, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº. 011/2022/SUB-MP, para fazer constar no item 2 fundamento legal: Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

PUBLIQUE-SE o Item I. Formalize-se o ato.


Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valeiro

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 158000446

DESPACHO DECISÓRIO - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei 10.827 de 04/01/1990, Decreto 42.138 de 25/06/2002 e Portaria nº53/SGM-SEGES de 14/10/2021, AUTORIZO a concessão do Adicional de Periculosidade aos servidores abaixo relacionados:

NOME

R.F.:

A PARTIR DE

EDGARD MINORU NAGANO

585.957.3/2

02/05/2024

JORCELINA MARIA DIAS GRAVINO DOS SANTOS

500.104.8/2

16/06/2025

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Licença   |   Documento: 158208719

São Paulo, 27 de maio de 2026.

COMUNICADO DE LICENÇA NOJO

Concedido 08 dias de licença nojo, por motivo de falecimento de seu irmão.

RF NOME A PARTIR DE
741.101.4/1 RUBENS ERNESTO 04/05/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 158249007

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto na Lei 17.722/2021 Capítulo VIII, e do Decreto 42.551/2002, bem como o estabelecido na Portaria n.43/SMSP/2018, e a autorização do Senhor Subprefeito, seguem abaixo relacionados os servidores CONVOCADOS para prestação de horas suplementares de trabalho:

PARA O PERIODO DE: 01/06/2026 a 30/06/2026

REGISTRO

NOME

CARGO/FUNÇÃO

473.942.6/3

PEDRO CORREA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

528.356.6/3

ALMIR DE SOUZA LIMA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

533.169.2/2

PAULO ROBERTO DA SILVA PRADO

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

556.413.1/1

JOSÉ LAURIANO DA SILVA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

558.664.0/3

LAÉRCIO XAVIER DE LIMA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

560.988.7/2

MARIA CARAIBA DE MATOS

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

561.744.8/2

ELIZEU GOMES TELES

ASSIST.SUPORTE OPERACIONAL

572.672.7/2

JOSÉ CARLOS PAZ

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

573.225.5/2

NOEL LINS RODRIGUES

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

573.512.2/2

LEONEL BORGES

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

575.995.1/2

MOACIR ELIAS GONÇALVES

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

576.103.4/2

LUIZ CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

583.451.1/2

CLAUDINEI LOPES

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

589.706.8/2

CÉLIA REGINA BISPO DE OLIVEIRA

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

592.542.8/1

TÂNIA MARIA DE OLIVEIRA NEVES

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

594.107.5/2

LINDIOMAR BARBOSA LIMA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

594.823.1/2

NELSON CATARINO DE SANTANA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

603.694.5/1

SUELI IOSHICO NAKAMURA

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

612.721.5/1

MÁRCIA MARIKO YAMAUCHI SANTOS

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

615.458.1/1

SÉRGIO DIAS

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

621.827.0/1

MAURICIO RINALDO D´ÁGUANO

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

622.179.3/1

JOCIONE SANTOS DE OLIVEIRA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

622.547.1/1

VALDEMIR PEREIRA DIAS

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

627.314.9/1

HELCY SIQUEIRA MENEZES

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

630.022.7/1

MARLI BERNARDO DOS SANTOS

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

630.437.1/1

RITA DE CÁSSIA ALVES

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

630.705.1/1

WILSON MONTEIRO

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

630.859.7/1

RUBENS SANTOS DE OLIVEIRA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

632.976.4/2

ANDREA MARIA PEREIRA RIBEIRO

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

633.472.5/1

MARIA APARECIDA MOTA DE OLIVEIRA

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

633.534.9/1

IZABEL CRISTINA ALVES BRANDÃO

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

634.349.0/2

PAULO CEZAR DE LIMA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

639.907.0/1

ONEIDA JERÔNIMO LIMA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

646.116.6/1

SHIRLEY APARECIDA SILVA RIBEIRO

ASIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

650.512.1/1

ANDRÉ ROGÉRIO DOS SANTOS

ASSIST.SUPORTE OPERACIONAL

688.059.2/1

JOSUÉ GOMES DA SILVA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

693.257.6/2

EDLER VITORINO NOVAIS

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

726.152.7/1

LUIZ CARLOS GONÇALVES REIS JÚNIOR

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

727.256.1/1

PRISCILLA CRISTINA SIMÕES FERREIRA

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

730.963.5/1

EDMILSON ATANÁSIO DE MORAES JÚNIOR

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

732.764.1/1

ZÉLIA APARECIDA DE ARAÚJO

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

732.825.7/1

IVANY GOMES MIDEA

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

736.814.3/1

RONALDO RAIMUNDO DA SILVA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

739.623.6/1

CAROLINA DE MELLO BARBA

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

740.863.3/1

FÁBIO TOSCHI

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

741.517.6/1

DENILSON RODRIGUES CAIRES

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

741.801.9/1

ALERTE DO NASCIMENTO

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

761.466.7/2

GERALDO JOSÉ DE MOURA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

761.497.7/3

HELENA FRANCISCA S DANTAS SANTOS

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

787.513.4/1

NELSON GOMES DA SILVA

ASSIST.TÉCNICO DE GESTÃO

790.164.0/1

SUELEIDE GOMES PEREIRA

ASSIST. TÉCNICO DE GESTÃO

793.318.5/1

LEDA LEONEL

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

928.122.3/1

VICTOR TAME SILVA

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

928.304.8/1

CLEBER FLORÊNCIO DE JESUS

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

930.706.1/1

REGIANE CALDAS DOS SANTOS

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

931.134.3/1

LUMA SALGADO MARQUES FERREIRA

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

939.274.2/1

SOLANGE DE FÁTIMA SOARES DE OLIVEIRA

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 158232239

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Registro Funcional/Vínculo

Nome

Duração

A partir de

948330.6 Caio Gracco Zobra Florenzano Anania 01 26/05/2026

Licença   |   Documento: 158233561

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos da Lei 8.989/1979, na forma prevista no inciso I, do artigo 40, do Decreto 64.014/2025.

Registro Funcional/Vínculo Nome Duração A partir de
930.000.7 Eneida da Graça Guilherme 01 26/05/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção de Apuração de Tempo e Aposentadoria

Despacho deferido   |   Documento: 158103927

6013.2025/0002405-3 - Saúde do servidor: Aposentadoria por invalidez

Despacho deferido

Interessados: MICHAEL DIAS DA SILVA - RF.: 8524998/1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 28/2026-HSPM

D E S P A C H O :

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o (a)

Sr(a): MICHAEL DIAS DA SILVA

Registro Funcional: 8524998/1

Cargo/Função: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

NÍVEL I - CATEGORIA 2 - Padrão: QM2 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c inciso II, do § 1º, do artigo 10, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 9º, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, a partir de 11/05/2026.

- Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA

Licença   |   Documento: 158117241

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR - NEST

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8400997 1 ADRIANA DAMASCENO DA SILVA SCHUINDT 1 21/05/2026
8414831 1 ANDRE MASSI FILHO 1 22/05/2026
5040922 2 DORALICE PEREIRA DA SILVA 2 21/05/2026
8376611 1 GERALDO DO NASCIMENTO 1 22/05/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8385327 1 NARCISA SANTOS DA SILVA 2 21/05/2026
8529558 1 ADRIANO ORCATI CERQUEIRA 7 22/05/2026
8519986 1 CLARISSA KONDO DE LIMA 15 24/05/2026
8378975 1 VERA LUCIA BATISTA SUBERTEIN 7 25/05/2026
8374597 1 DANIELA MARIA GONCALLO FERNANDES 2 23/05/2026
8531579 1 MARIA CECILIA PEREIRA DA SILVA CORREA 5 25/05/2026
7541058 2 ORLANDO FRANCA DE OLIVEIRA 4 26/05/2026
5819211 3 MARIA DE FATIMA DE SENA MUNIZ 2 26/05/2026
8374414 1 CLAUDIA ANTONIO AYRES CUNHA 1 26/05/2026
8476845 1 ERLANIO LIMA DA SILVA 15 22/05/2026
8523649 1 WANIA DE ALMEIDA 1 24/05/2026
8457727 1 VERA LUCIA DE LOURDES SILVA 4 25/05/2026

LICENÇA MÉDICA - VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8379530 2 ROSANGELA CECERE MONJON 2 18/05/2026

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Supervisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 158013932

FÉRIAS DEFERIDAS - REF. Junho/2026

R.F./V Nome Cargo/REF Dias/Exercício A partir de

809.684.8-9 Itamar Marques Rodrigues Assessor II/CDA-2 10/2025 08/06/2026

924.573.1-2 Marielle A. Bispo dos Santos AssessorIII/CDA-3 12/2025 08/06/2026

Portaria   |   Documento: 158191527

PORTARIA Nº 27/FPETC/2026

Designação para realizar serviço de conferência e organização de bem patrimonial do CFCCT em 30/05/2026.

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015.

Considerando a necessidade de realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais da Unidade;

Considerando a necessidade de conferir o estado de conservação e identificação patrimonial dos bens;

Considerando a necessidade de organizar e catalogar os bens conforme normas administrativas e patrimoniais vigentes;

Considerando a necessidade de elaborar relatório final contendo as informações levantadas e eventuais inconsistências identificadas;

RESOLVE:

I - Designar, o senhor Mário Luiz de Souza RF: 910.396.1-5, Diretor I - REF. CDA-4 e a senhora Rachel Damares Vilharba Santos RF: 952.010.4-2, Assessor II - REF. CDA-2, para no dia 30/05/2026, no horário das 07h00 ao término, para proceder à organização, conferência, identificação, catalogação dos bens patrimoniais pertencente ao Centro de Formação Cultural de Cidade Tiradentes.

II - Publique-se.

Negócios

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Administrativa de Comunicação

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 158246975

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Do Processo: 6010.2021/0000895-0INTERESSADO: SECOMASSUNTO: EMISSÃO DE NOTA DE RESERVA E EMPENHO - CT 001 e 002/2022-PREF/SECOM - Prestação de serviços técnicos de publicidade para elaboração de projetos e campanhas da Prefeitura de São Paulo. D E S P A C H O 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente as informações sob n.º 158212210 e 158212286, AUTORIZO, com base na delegação de competência atribuída através da Portaria n.º 001/2023-PREF/SECOM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo: I. A emissão de Nota de Reserva no valor total de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) onerando a dotação orçamentária n.º 11.10.04.131.4004.2421.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do presente exercício; II. A emissão de Nota de Reserva no valor total de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais) onerando a dotação orçamentária n.º 11.10.04.131.4004.2421.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do presente exercício; II. A emissão de Nota de Empenho Estimativo, em favor da empresa MWORKS COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n.º 04.690.161/0001-05, no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), onerando a dotação orçamentária n.º 11.10.04.131.4004.2421.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do presente exercício, para cobertura das despesas do Contrato n.º 001/2022-PREF/SECOM; III. A emissão de Nota de Empenho Estimativo, em favor da empresa PROPEG COMUNICAÇÃO SA, inscrita no CNPJ n.º 05.428.409/0006-31, no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), onerando a dotação orçamentária n.º 11.10.04.131.4004.2421.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do presente exercício, para cobertura das despesas do Contrato n.º 002/2022-PREF/SECOM. 2. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à PREF/AAC/CONTABILIDADE, para adoção das providências subsequentes cabíveis. AFFONSO PRADO FILHOChefe de GabinetePREF/SECOM

Anexo I (Número do Documento SEI)

158213808

Data de Publicação

28/05/2026

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 158268358

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2024/0001090-4 INTERESSADO: SGM/CAF/DAP ASSUNTO: Aditamento. Prorrogação da vigência. Contrato nº: 19/2024-SGM. 1. À vista dos elementos contidos no processo, em especial as informações de docs.: 155290710, 155495117, 155495767 e manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: 158090337, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fulcro ao artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, o aditamento do Contrato nº 19/2024-SGM, celebrado com a empresa TRANSLIGHT TRANSPORTES & SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ: 01.864.094/0001-00, cujo objeto é a contratação de uma empresa para prestação de serviços de motofrete com entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas - Anexo I, para fazer constar o que segue:I. Prorrogação do prazo contratual, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 03/06/2026, com aplicação de reajuste de preços.2. Em consequência, AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor da empresa TRANSLIGHT TRANSPORTES & SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ: 01.864.094/0001-00, no valor total para o período de 12 meses de R$ 137.343,24 (cento e trinta e sete mil, trezentos e quarenta e três reais e vinte e quatro centavos), mais reajuste de preços, sendo que no exercício de 2026, o valor de R$ 79.353,87 (setenta e nove mil trezentos e cinquenta e três reais e oitenta e sete centavos), mais reajuste de preços, onerará a dotação orçamentária nº: 11.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., e o restante onerará a dotação orçamentária do exercício subsequente, em obediência ao princípio da anualidade.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158212369

Data de Publicação

28/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158268672

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6010.2026/0000178-4 INTERESSADO: SGM/Coordenadoria de Administração e Finanças ASSUNTO: Contrato Nº 08/2026-SGM. Contratação de serviços especializados de tecnologia da informação visando a modernização, automação e sustentação do processo de Gestão de Emendas Parlamentares da Prefeitura de São Paulo, bem como a disponibilização de infraestrutura tecnológica adequada, segura e aderente às normas vigentes. 1. À vista dos elementos contidos no processo, os documentos sob números: 157424999, 157432826, 157528018 e em especial a manifestação da Assessoria Jurídica através do parecer sob doc.: 157785156, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento no artigo 124, II da Lei Federal nº: 14.133/2021, o aditamento do Contrato n.º 08/2026-SGM, celebrado com a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S.A., inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702/0001-61, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços especializados de tecnologia da informação visando a modernização, automação e sustentação do processo de Gestão de Emendas Parlamentares da Prefeitura de São Paulo, bem como a disponibilização de infraestrutura tecnológica adequada, segura e aderente às normas vigentes, para fazer constar o que segue:I - Redução do valor contratual na ordem de 1,46% equivalente ao total de R$ 25.406,56 (vinte e cinco mil quatrocentos e seis reais e cinquenta e seis centavos), referente a supressão parcial dos serviços;II - Alteração do P0 total, que passa de R$ 1.743.057,15 (um milhão, setecentos e quarenta e três mil cinquenta e sete reais e quinze centavos) para R$ 1.717.650,60 (um milhão setecentos e dezessete mil seiscentos e cinquenta reais e sessenta centavos);III - Alteração da Cláusula Oitava - subcláusula 8.1, para constar no novo valor contratual.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158210935

Data de Publicação

28/05/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 158268836

Dados da Licitação

Número

168/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais

Objeto da licitação

Aquisição de latas de tinta e pisos de porcelanato.

Processo

6011.2026/0001517-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6011.2026/0001517-9INTERESSADO: SGM/CAF/DAPASSUNTO: Aquisição de latas de tinta e pisos de porcelanato. I - À vista dos elementos contidos no presente, observados as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 regulamentada pelo Decreto nº 62.100/22, AUTORIZO, com base na designação promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM a contratação direta, por dispensa eletrônica de licitação com disputa, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, visando a aquisição de materiais de construção, compreendendo 50 latas de tinta látex acrílica premium e 300 m² de porcelanato esmaltado, destinados à manutenção e adequação de ambientes no Edifício Matarazzo, conforme termo de referência (157494080), através da dispensa eletrônica nº 168/2026.II - DESIGNO a servidora Beatriz Silva Brasil, RF 951.518-6 e demais membros da equipe de apoio, Portaria 02/2026-SGM/CHG.

Arquivo (Número do documento SEI)

158114245

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 158269015

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2026/0001409-1 INTERESSADO: SGM/CAF/DAP ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de corrimãos no pavimento térreo e no 3º pavimento. I - À vista dos elementos contidos no presente, nos termos da Lei Federal 14.133/2021, art. 75, inciso II, conforme Relatório de Adjudicação/Homologação doc. nº (158130088), HOMOLOGO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria nº 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a Dispensa Eletrônica nº 164/2026-SGM, que visa ao fornecimento e instalação de corrimãos em aço inoxidável no pavimento térreo e no 3º pavimento, conforme Requisição de Serviços doc. (156898338) e o Termo de Referência doc. (156898341), pelo valor total do item em R$ 25.060,02 (vinte e cinco mil sessenta reais e dois centavos), ficando adjudicado o seu objeto à empresa:MAX BRASIL LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 34.669.250/0001-30, Item 01 - Aquisição e instalação de 06 (seis) corrimãos em aço inoxidável (MARCA: MAX BRASIL), pelo valor unitário de R$ 4.176,67 (quatro mil cento e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos), totalizando o valor do item em R$ 25.060,02 (vinte e cinco mil sessenta reais e dois centavos).II - Designo como gestora do ajuste a servidora Mariane Capricho Camacho Medeiros - RF: 820.350-4, o controle de execução será exercido pelos servidores Thamy Mooara Gonçalves Macedo - RF: 880.439-7, como fiscal e Gustavo Briginski dos Reis Santos - RF: 947.941-4, como suplente.III - AUTORIZO, consequentemente, a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa MAX BRASIL LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 34.669.250/0001-30, para o Item 01, no valor total de R$ 25.060,02 (vinte e cinco mil sessenta reais e dois centavos), onerando neste exercício a dotação orçamentária número 11.20.04.122.4001.2.103.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158146545

Data de Publicação

28/05/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 158269205

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2026/0001224-2 Interessado: SGM/CAF/DAP/DGSA Assunto: Aquisição de ventilador de parede e armário de lavanderia. I - À vista dos elementos contidos no presente, nos termos da Lei Federal 14.133/2021, art. 75, inciso II, conforme Relatório de Adjudicação/Homologação doc. nº (157807502), HOMOLOGO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria nº 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a Dispensa Eletrônica nº 162/2026-SGM que visa à aquisição de ventilador de parede e armário de lavanderia para a sede da Prefeitura de São Paulo, conforme Requisição de Material doc. (155081426) e Especificação Técnica doc. (155081435), pelo valor total dos itens de R$ 6.725,00 (seis mil setecentos e vinte e cinco reais), ficando os objetos adjudicados às empresas:ASX COMERCIAL LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 57.072.291/0001-40, Item 01 - Aquisição de 25 (vinte e cinco) Ventiladores de Parede (MARCA: VENTISOL), pelo valor unitário de R$ 189,00 (cento e oitenta e nove reais), totalizando o valor do item em R$ 4.725,00 (quatro mil setecentos e vinte e cinco reais).TECNO-FLEX DE MOGI MIRIM INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 43.450.632/0001-60, Item 02 - Aquisição de 05 (cinco) Armários de lavanderia (MARCA: VENTISOL), pelo valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais), totalizando o valor do item em R$ 2.000,00 (dois mil reais).II - Designo como gestora do ajuste a servidora Regiane de Sousa Ribeiro - RF: 919.070.8, o controle de execução será exercido pelas servidoras Elizabete Andréa Monteiro - RF: 750.003-3, como fiscal e Regiane de Sousa Ribeiro - RF: 919.070.8, como suplente.III - AUTORIZO, consequentemente, a emissão das Notas de Empenho em favor das empresas ASX COMERCIAL LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 57.072.291/0001-40, para o Item 01, no valor total de R$ 4.725,00 (quatro mil setecentos e vinte e cinco reais) e TECNO-FLEX DE MOGI MIRIM INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 43.450.632/0001-60, para o item 02, no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), onerando neste exercício a dotação orçamentária número 11.20.04.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157816066

Data de Publicação

28/05/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 158269355

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2026/0001200-5 INTERESSADO: SGM/CAF/DAP/DGSA ASSUNTO: Aplicação de penalidade contratual. 1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial aos documentos números 154918216, 154918222, 158161477, 157250439, 157250767, 157250871 e 157250953, assim como o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, sob doc. 157717608, os quais acolho como razão de decidir, com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM, A P L I C O à empresa ARAMED COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ: 54.124.161/0001-16, a pena pecuniária no valor de R$ 39,00 (trinta e nove reais), por descumprimento das obrigações previstas na Cláusula Terceira da Nota de Empenho nº 37.011/2026, correspondente ao descumprimento contratual do subitem 6.4.3.Fica intimada a empresa acerca da respectiva penalidade, para apresentação de recurso administrativo, se assim entender, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta decisão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158164140

Data de Publicação

28/05/2026

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços

Extrato de Aditamento - GARP   |   Documento: 158238578

Principal

Número do Processo SEI da Licitação que originou a Ata de Registro de Preços

6013.2023/0000609-4

Número da Ata

012/SEGES-COBES/2025

Número do Aditamento

001

Nome/Razão Social do(a) Detentor(a)

Nome/Razão Social do(a) Detentor(a)

Alberflex Indústria de Móveis Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF/CNPJ/RNE

60.656.774/0001-05

Data de Assinatura do Aditamento

27/05/2026

Prazo de vigência da Ata de Registro de Preço (máximo 12 meses)

12

Valor da Ata (R$)

Real - R$

Valor Estimado da Ata (R$)

R$ 22.056.373,00

Valor Estimado da Ata por extenso

Vinte e Dois Milhões, Cinquenta e Seis Mil, Trezentos e Setenta e Três Reais

Íntegra do Aditamento (Número do Documento SEI)

Íntegra do Aditamento (Número do Documento SEI)

158187261

Data de Publicação

28/05/2026

Texto do Despacho

Fica prorrogado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços 012/SEGES-COBES/2025, por mais 12 (doze) meses, a partir de 05 de Junho de 2026, inclusive, com a proporcional renovação dos quantitativos estimados. Conforme previsto na Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços 012/SEGES-COBES/2025, os preços registrados serão reajustados, mediante Termo de Apostilamento, observando o calendário de divulgação dos índices do IPC pela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisa Econômica).

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158255233

Principal

Número do Contrato

005/2022-SEHAB

Contratado(a)

CONSÓRCIO SOEBE-ETAMA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.391.882/0001-39

Data da Assinatura

19/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 5º TERMO DE ADITAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - SEHAB/DAF/DGC TERMO DE CONTRATO N. 005/2022-SEHAB PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2021/0003144-9 CONCORRÊNCIA Nº 08/13/2012-SEHAB CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB CONTRATADA: CONSÓRCIO SOEBE- ETAMA, inscrito no CNPJ n. 44.391.882/0001-39, constituído pelas empresas: SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ 43.677.822/0001-14 e CONSTRUTORA ETAMA LTDA, inscrita no CNPJ 03.867.171/0001-00. OBJETO: Contratação de REMANESCENTE de obra por Dispensa de Licitação nos termos do artigo 24, inciso XI da Lei Federal 8.666/93, para: executar todos os SERVIÇOS E OBRAS REMANESCENTES do Contrato nº 029/2012-SEHAB, referente a EXECUÇÃO DE OBRAS DO PROGRAMA DE SANEAMENTO, PROTEÇÃO AMBIENTAL E RECUPERAÇÃO DA QUALIDADE DAS ÁGUAS EM ÁREAS DEGRADADAS DE MANANCIAL HÍDRICO DAS BACIAS GUARAPIRANGA E BILLINGS, URBANIZAÇÃO DE FAVELAS E REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS PRECÁRIOS - LOTE 08, NO ÂMBITO DA COORDENADORIA DE HABITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, INTEGRADA PELA SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR - HABI, PELO PROGRAMA MANANCIAIS E PELO DEPARTAMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE PARCELAMENTO DO SOLO - RESOLO. OBJETO DO ADITAMENTO: CLÁUSULA PRIMEIRA:Adoção da nova Planilha Orçamentária, constante no Doc. (SEI 143017686), a qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 005/2022-SEHAB. CLÁUSULA SEGUNDAAdoção do novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI 143073658), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 005/2022-SEHAB. CLÁUSULA TERCEIRAAlteração do valor contratual vigente, que passa de R$ 445.557.180,25 (quatrocentos e quarenta e cinco milhões quinhentos e cinquenta e sete mil cento e oitenta reais e vinte e cinco centavos), para R$ 532.931.192,53 (quinhentos e trinta e dois milhões novecentos e trinta e um mil cento e noventa e dois reais e cinquenta e três centavos), ou seja, um acréscimo de R$ 87.374.012,28 (oitenta e sete milhões trezentos e setenta e quatro mil doze reais e vinte e oito centavos), representando um acréscimo acumulado de 48,62% em relação ao valor contratual inicial, conforme demonstrado pelo Sr. Fiscal do Contrato no Doc. (Sei 143074133). CLÁUSULA QUARTAAs despesas decorrentes da contratação, neste exercício, onerarão as dotações orçamentárias nºs: 98.50.16.482.4006.3.354.44905100.08.1.759.0402, 86.50.16.482.4006.3.357.44905100.08.1.759.0709 e 14.90.16.482.4006.3.357.44905100.00.1.500.9001 CLÁUSULA QUINTARatificam-se, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato nº 005/2022-SEHAB, naquilo em que não colidam com o presente.VALOR DO CONTRATO: R$ 532.931.192,53 (quinhentos e trinta e dois milhões novecentos e trinta e um mil cento e noventa e dois reais e cinquenta e três centavos) DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS n.°s: 98.50.16.482.4006.3.354.44905100.08.1.759.0402, 86.50.16.482.4006.3.357.44905100.08.1.759.0709 e 14.90.16.482.4006.3.357.44905100.00.1.500.9001 . FISCAL TITULAR DO CONTRATO: JOSIAS DE CASTRO MACHADO NETO, Engenheiro, RF n. 807.694-4. Secretaria Executiva Programa Mananciais FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO: MAYARA DE FREITAS MATEUS VIEIRA, RF n. 881.627-1 Secretaria Executiva Programa Mananciais DATA DA ASSINATURA DO ADITAMENTO: 19/05/2026 PERÍODO: à contar de 19/05/2026

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158253471

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Outras (NP)   |   Documento: 158244199

Principal

Especificação de Outras

Contratação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORASME/CODAEProcesso: 6016.2026/0065056-4ContrataçãoI- À vista dos elementos que instruem o presente processo, bem como o Edital da Chamada Pública 11/SME/CODAE/2025 em Processo SEI nº 6016.2025/0117774-7, os cálculos da área financeira em SEI nº 158165274, e notadamente o Despacho da Coordenadora de COMPS que homologou a Chamada Pública em SEI nº 157986600 e 157986602, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022, adoto como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023, AUTORIZO, condicionado a verificação dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista elencados na IN TCM.SP nº 02/2019:A) a Contratação da Associação dos Produtores Rurais de Ana Dias - APRAD, inscrita no CNPJ nº 14.634.860/0001-91, para aquisição de 618.800 unidades de Banana In Natura Climatizada (Item A), oriundas da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, em observação ao artigo 14 da Lei n.º 11.947/2009.O valor da unidade é R$ 0,84 (oitenta e quatro centavos), perfazendo o valor total do contrato de R$519.792,00 (quinhentos e dezenove mil setecentos e noventa e dois reais);B) a emissão da Nota de Empenho, no valor total de R$ R$519.792,00 (quinhentos e dezenove mil setecentos e noventa e dois reais), onerando a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0, do presente exercício orçamentário e dotações espefícias do ano vindouro, conforme Nota de Reserva nº 36.557/2026 (SEI nº 157986604).II- DESIGNO, os fiscais e gestores responsáveis pela fiscalização do contrato, conforme consta em SEI 157986605.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157986640

Data de Publicação

28/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158256075

Principal

Especificação de Outras

Contratação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORASME/CODAEProcesso: 6016.2026/0065067-0ContrataçãoI- À vista dos elementos que instruem o presente processo, bem como o Edital da Chamada Pública 11/SME/CODAE/2025 em Processo SEI nº 6016.2025/0117774-7, os cálculos da área financeira em SEI nº 157987863, e notadamente o Despacho da Coordenadora de COMPS que homologou a Chamada Pública em SEI nº 157987844 e 157987846, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022, adoto como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023, AUTORIZO, condicionado a verificação dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista elencados na IN TCM.SP nº 02/2019:A) a Contratação da Associação dos Bananicultores do Município de Miracatu - ABAM, inscrita no CNPJ nº 44.306.157/0001-15, para aquisição de 242.270 unidades de Banana In Natura Climatizada (Item A), oriundas da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, em observação ao artigo 14 da Lei n.º 11.947/2009.O valor da unidade é R$ 0,84 (oitenta e quatro centavos), perfazendo o valor total do contrato de R$203.506,80 (duzentos e três mil quinhentos e seis reais e oitenta centavos);B) a emissão da Nota de Empenho, no valor total de R$203.506,80 (duzentos e três mil quinhentos e seis reais e oitenta centavos, onerando a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0, do presente exercício orçamentário e dotações espefícias do ano vindouro, conforme Nota de Reserva nº 36.557/2026 (SEI nº 157987848).II- DESIGNO, os fiscais e gestores responsáveis pela fiscalização do contrato, conforme consta em SEI 157987850.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157987868

Data de Publicação

28/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158264170

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Contratação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORASME/CODAEProcesso: 6016.2026/0064942-6ContrataçãoI- À vista dos elementos que instruem o presente processo, bem como o Edital da Chamada Pública 11/SME/CODAE/2025 em Processo SEI nº 6016.2025/0117774-7, o Despacho da Coordenadora de COMPS que homologou a Chamada Pública em SEI nº 157979318 e 157979478, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022, adoto como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023, AUTORIZO, condicionado a verificação dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista elencados na IN TCM.SP nº 02/2019:A) a Contratação da Associação dos Produtores Rurais da Microbacia Hidrográfica do Rio Branco, Pescadores Artesanais, Aquicultores e Indígenas de Itanhaém e Região - AMIBRA, inscrita no CNPJ nº 08.992.727/0001-04, para aquisição de 809.200 unidades de Banana In Natura Climatizada (Item A), oriundas da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, em observação ao artigo 14 da Lei n.º 11.947/2009.O valor da unidade é R$ 0,84 (oitenta e quatro centavos), perfazendo o valor total do contrato de R$ 679.728,00 (seiscentos e setenta e nove mil setecentos e vinte e oito reais).B) a emissão da Nota de Empenho, no valor total de R$ 679.728,00 (seiscentos e setenta e nove mil setecentos e vinte e oito reais), onerando a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0, do presente exercício orçamentário e dotações espefícias do ano vindouro, conforme Nota de Reserva nº 36.557/2026 (SEI nº 157979599).II- DESIGNO, os fiscais e gestores responsáveis pela fiscalização do contrato, conforme consta em SEI 157979786.Carolina Bastos MendonçaCoordenador(a) I - CODAE

Anexo I (Número do Documento SEI)

157981505

Data de Publicação

28/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158266375

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Contratação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORASME/CODAEProcesso: 6016.2026/0065092-0ContrataçãoI- À vista dos elementos que instruem o presente processo, bem como o Edital da Chamada Pública 11/SME/CODAE/2025 em Processo SEI nº 6016.2025/0117774-7, os cálculos da área financeira em SEI nº 157988965, e notadamente o Despacho da Coordenadora de COMPS que homologou a Chamada Pública em SEI nº 157988937 e 157988939, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022, adoto como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023, AUTORIZO, condicionado a verificação dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista elencados na IN TCM.SP nº 02/2019:A) a Contratação da Cooperativa Mista Agropecuária de Capão Bonito - COMCAB, inscrita no CNPJ nº 011.740.663/0001-69, para aquisição de 472.363 unidades de Banana In Natura Climatizada (Item A), oriundas da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, em observação ao artigo 14 da Lei n.º 11.947/2009.O valor da unidade é R$ 0,84 (oitenta e quatro centavos), perfazendo o valor total do contrato de R$396.784,92 (trezentos e noventa e seis mil setecentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois centavos);B) a emissão da Nota de Empenho, no valor total de R$396.784,92 (trezentos e noventa e seis mil setecentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois centavos), onerando a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0, do presente exercício orçamentário e dotações espefícias do ano vindouro, conforme Nota de Reserva nº 36.557/2026 (SEI nº 157988942).II- DESIGNO, os fiscais e gestores responsáveis pela fiscalização do contrato, conforme consta em SEI 157988946.Carolina Bastos MendonçaCoordenador(a) I - CODAE

Anexo I (Número do Documento SEI)

157988969

Data de Publicação

28/05/2026

Núcleo de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158208244

Principal

Número do Contrato

311/SME/2026

Contratado(a)

MAIS MOVIMENTO ASSESSORIA ESPORTIVA E CULTURAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

40.794.805/0001-79

Data da Assinatura

22/05/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 311/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0049840-1. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: MAIS MOVIMENTO ASSESSORIA ESPORTIVA E CULTURAL LTDA. CNPJ: 40.794.805/0001-79. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa MAIS MOVIMENTO ASSESSORIA ESPORTIVA E CULTURAL LTDA, CNPJ: 40.794.805/0001-79, para a realização de 02 (duas) apresentações de circo "Explorando o circo!", na categoria 4 a 5 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural dos CEUs da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do mês de Maio - Mês do Trabalhador, Virada Cultural, Mês das Artes Visuais e Semana do Brincar, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 14.200,00 (quatorze mil e duzentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.NOTA DE EMPENHO: 56.040/2026.DATA DA LAVRATURA: 22/05/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr.(a) José Maciel Araujo Vitor, representante legal da empresa MAIS MOVIMENTO ASSESSORIA ESPORTIVA E CULTURAL LTDA.

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157852363

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158211773

Principal

Número do Contrato

312/SME/2026

Contratado(a)

ANA GABRIELA DE SOUZA SANTOS 39581134867

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.669.619/0001-17

Data da Assinatura

22/05/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 312/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0049844-4. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: ANA GABRIELA DE SOUZA SANTOS *** 811348** - CNPJ: 31.669.619/0001-17. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa ANA GABRIELA DE SOUZA SANTOS ***811348**, CNPJ: 31.669.619/0001-17, para a realização de 01 (uma) apresentação de teatro "As histórias de Benê", na categoria 4 a 5 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural dos CEUs da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do mês de Maio - Mês do Trabalhador, Virada Cultural, Mês das Artes Visuais e Semana do Brincar, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.NOTA DE EMPENHO: 56.158/2026.DATA DA LAVRATURA: 22/05/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr.(a) Ana Gabriela de Souza Santos, representante legal da empresa ANA GABRIELA DE SOUZA SANTOS ***811348**.

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157862624

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158217588

Principal

Número do Contrato

324/SME/2026

Contratado(a)

BB Produções e Serviços Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.440.117/0001-85

Data da Assinatura

22/05/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 324/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0054974-0. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: BB Produções e Serviços Ltda - CNPJ: 49.440.117/0001-85. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa BB Produções e Serviços Ltda, CNPJ: 49.440.117/0001-85, para a realização de 09 (nove) apresentações de música "Uma grande brincadeira de puxar e puxar", na categoria 2 a 3 integrantes, que compõe a programação do Projeto Território das Artes, mês de maio/2026, das Unidades Educacionais de Educação Infantil (CEI / EMEI / CEMEI) e do Ciclo de Alfabetização (EMEF) - pertencentes aos Centros Educacionais Unificados - CEUs, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.339039.00.00.1.500.9001.0.NOTA DE EMPENHO: 56.507/2026.DATA DA LAVRATURA: 22/05/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr.(a) Luciano Sales Fernandes, representante legal da empresa BB PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157938652

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158239820

Principal

Número do Contrato

314/SME/2026

Contratado(a)

THIAGO NUNES DA SILVA 48338276898

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.146.142/0001-98

Data da Assinatura

22/05/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 314/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0050010-4. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: THIAGO NUNES DA SILVA *** 382768** - CNPJ: 48.146.142/0001-98. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa THIAGO NUNES DA SILVA ***382768**, CNPJ: 48.146.142/0001-98, para a realização de 02 (duas) apresentações de dança "Radical Dance Show - "Batidas da Periferia"", na categoria 2 a 3 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural dos CEUs da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do mês de Maio - Mês do Trabalhador, Virada Cultural, Mês das Artes Visuais e Semana do Brincar, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 11.000,00 (onze mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.NOTA DE EMPENHO: 56.318/2026.DATA DA LAVRATURA: 22/05/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr.(a) Thiago Nunes da Silva, representante legal da empresa THIAGO NUNES DA SILVA ***382768**.

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157893820

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158246141

Principal

Número do Contrato

301/SME/2026

Contratado(a)

EMERSON SOARES DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.034.808-XX

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 301/SME/2026. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0059333-1. EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 02 DE 21 DE JULHO DE 2025 - SME/COCEU/DIESP. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: EMERSON SOARES DA SILVA. CPF: 402.034.808-13. OBJETO: Contratação de Mestre na área de Jogos de Tabuleiro para a Rede Municipal de Educação de São Paulo, conforme especificado no item 1.1. VALOR POR HORA: R$ 70,91 (setenta reais e noventa e um centavos). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 68.073,60 (sessenta e oito mil setenta e três reais e sessenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1. NOTA DE EMPENHO: 56155/2026. DATA DA LAVRATURA: 20/05/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Emerson Soares da Silva, MESTRE.

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158083851

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158246233

Principal

Número do Contrato

336/SME/2026

Contratado(a)

52.293.312 ANA LUCIA DA SILVA SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.293.312/0001-34

Data da Assinatura

22/05/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 336/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0049981-5. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: 52.293.312 ANA LUCIA DA SILVA SANTOS - CNPJ 52.293.312/0001-34. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa 52.293.312 ANA LUCIA DA SILVA SANTOS, CNPJ: 52.293.312/0001-34, para a realização de 01 (uma) apresentação de música "Zanza Simião e Amigas", na categoria 6 ou mais integrantes, que compõe a programação artística e cultural dos CEUs e do mês de maio - Virada Cultural, da RMESP, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.NOTA DE EMPENHO: 57.361/2026.DATA DA LAVRATURA: 22/05/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr.(a) Ana Lucia da Silva Santos, representante legal da empresa 52.293.312 ANA LUCIA DA SILVA SANTOS.

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157993448

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158253973

Principal

Número do Contrato

330/SME/2026

Contratado(a)

27.017.977 ANDREI CARLOS DE CASTRO PAIVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.017.977/0001-78

Data da Assinatura

22/05/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 330/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0050178-0. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: 27.017.977 ANDREI CARLOS DE CASTRO PAIVA - CNPJ 27.017.977/0001-78. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa 27.017.977 ANDREI CARLOS DE CASTRO PAIVA, CNPJ: 27.017.977/0001-78, para a realização de 1 (uma) apresentações de música "Tributo a Charlie Brown Jr com a banda O CERCO", na categoria 4 a 5 integrantes, que compõe a programação artística e cultural dos CEUs e de maio - Virada Cultural, da RMESP, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.NOTA DE EMPENHO: 57.253/2026.DATA DA LAVRATURA: 22/05/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr.(a) Andrei Carlos De Castro Paiva, representante legal da empresa 27.017.977 ANDREI CARLOS DE CASTRO PAIVA.

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157981818

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158254062

Principal

Número do Contrato

334/SME/2026

Contratado(a)

FRANCISCO DE ASSIS CARAPINA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.470.925/0001-08

Data da Assinatura

22/05/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 334/SME/2026. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0049985-8. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: FRANCISCO DE ASSIS CARAPINA - CNPJ 08.470.925/0001-08. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa FRANCISCO DE ASSIS CARAPINA, CNPJ: 08.470.925/0001-08, para a realização de 01 (uma) apresentação de música "Banda MultiGroove toca Clássicos Black", na categoria 6 ou mais integrantes, que compõe a programação artística e cultural dos CEUs e de maio - Virada Cultural, da RMESP, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 57356/2026. DATA DA LAVRATURA: 22/05/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr.(a) Francisco de Assis Carapina, representante legal da empresa FRANCISCO DE ASSIS CARAPINA.

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157987468

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158257507

Principal

Número do Contrato

327/SME/2026

Contratado(a)

ALEX SANDRO XAVIER PEREIRA E SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.679.138/0001-85

Data da Assinatura

22/05/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 327/SME/2026. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0050125-9. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: ALEX SANDRO XAVIER PEREIRA E SILVA. CNPJ: 11.679.138/0001-85. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, da empresa ALEX SANDRO XAVIER PEREIRA E SILVA, CNPJ: 11.679.138/0001-85, para a realização 01 (uma) apresentação de música "Cólera", que integra a programação artística e cultural dos CEUs e do mês de maio - Virada Cultural, da RMESP, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 16.700,00 (dezesseis mil e setecentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 16.700,00 (dezesseis mil e setecentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.3390.39.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 57025/2026. DATA DA LAVRATURA: 22/05/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr.(a) Alex Sandro Xavier Pereira e Silva, representante legal da empresa ALEX SANDRO XAVIER PEREIRA E SILVA.

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157983138

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158259098

Principal

Número do Contrato

316/SME/2026

Contratado(a)

NOSSAS HISTÓRIAS ARTE E CULTURA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

363.114.258/0001-39

Data da Assinatura

21/05/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 316/SME/2026. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0055004-7. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: NOSSAS HISTÓRIAS ARTE E CULTURA LTDA. CNPJ: 363.114.258/0001-39. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa NOSSAS HISTÓRIAS ARTE E CULTURA LTDA, CNPJ: 363.114.258/0001-39, para a realização de 10 (dez) apresentações de música "O banho que vira brincadeira", na categoria 2 a 3 integrantes, para compor a programação do Projeto Território das Artes, mês de maio/2026, das Unidades Educacionais de Educação Infantil (CEI / EMEI / CEMEI) e do Ciclo de Alfabetização (EMEF) - pertencentes aos Centros Educacionais Unificados - CEUs, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.33903900.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 57013/2026. DATA DA LAVRATURA: 21/05/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr.(a) Eryck Damaceno Carício, representante legal da empresa NOSSAS HISTÓRIAS ARTE E CULTURA LTDA.

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157906797

Outras (NP)   |   Documento: 158257199

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO DO TERMO DE CONTRATO Nº 256/SME/2026

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 27 de maio 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 256/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0046066-8. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: MARCELO FARIAS CARDOSO - CNPJ: 33.400.148/0001-72.OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa MARCELO FARIAS CARDOSO 17821605824, CNPJ 33.400.148/0001-72, para a realização de 02 (duas) apresentações de música "Violão Nordestino e Forró de Rabeca", na categoria 4 a 5 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural dos CEUs da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do mês de Maio - Mês do Trabalhador, Virada Cultural, Mês das Artes Visuais e Semana do Brincar, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 256/SME/2026, constante em documento SEI 157225520, com extrato em SEI 157545096, publicado em DOC de 18/05/2026, faz necessário seu apostilamento para fazer constar o cronograma atualizado, de acordo com o solicitado em SEI 158177332, em encaminhamento da SME/COCEU. - Para que onde se lê: CEU GUARAPIRANGA - 23/05; - Leia-se: CEU GUARAPIRANGA - 13/06; II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158256863

Data de Publicação

28/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158258538

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO DO TERMO DE CONTRATO Nº 241/SME/2026

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 27 de maio de 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 241/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0046044-7. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: TA NA BOCA PRODUÇÕES LTDA. - CNPJ: 30.149.057/0001-18. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa TA NA BOCA PRODUÇÕES LTDA., CNPJ: 30.149.057/0001-18, para a realização de 10 (dez) apresentações de contação de histórias "Cadê o medo que estava aqui?", na categoria 2 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural dos CEUs da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do mês de Maio - Mês do Trabalhador, Virada Cultural, Mês das Artes Visuais e Semana do Brincar, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 241/SME/2026, constante em documento SEI 155522045, com extrato em SEI 157245455, publicado em DOC de 13/05/2026, faz necessário seu apostilamento para fazer constar o cronograma atualizado, de acordo com o solicitado em SEI 158181112, em encaminhamento da SME/COCEU. - Para que onde se lê: CEU QUINTA DO SOL - 13/05; - Leia-se: CEU QUINTA DO SOL - 26/05; II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158258079

Data de Publicação

28/05/2026

Coordenadoria Pedagógica

Outras (NP)   |   Documento: 158192319

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6016.2026/0055645-2 Interessado: SME/COPED/DIEE Assunto: Contratação por inexigibilidade Objeto: Intérprete de Libras - Fase 2 DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a anuência de SME/COMPS (157195237), as informações de SME/COPED/DIEE (155627581), que acolho, com fulcro no artigo 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002, Edital de Credenciamento SME/COPED nº 01, publicado em 14 de agosto de 2024 (155627510), e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação de ANDERSON CANTARINO - CPF: 230.596.908-20, Intérprete de Libras - Fase 2, para atuar nos eventos descritos em doc. SEI 155627581), pelo período total de 240 (duzentas e quarenta) horas diurnas, pelo valor unitário de R$ 164,67 (cento e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), totalizando R$ 39.520,80 (trinta e nove mil, quinhentos e vinte reais e oitenta centavos), a partir de 01 de junho de 2026, conforme cronograma de desembolso (155627576), onerando a dotação 16.10.12.367.4027.2.861.33903600.00.1.500.9001.0, indicada da Nota de Reserva nº 39.469/2026 (157291338). II - Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o artigo 121 do Decreto Municipal n° 62.100/22, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COPED/DIEE (155627578). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

28/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158192226

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6016.2026/0055298-8 Interessado: SME/COPED/DIEE Assunto: Contratação por inexigibilidade Objeto: Intérprete de Libras - Fase 2 DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a anuência de SME/COMPS (157194375), as informações de SME/COPED/DIEE (155582397), que acolho, com fulcro no artigo 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002, Edital de Credenciamento SME/COPED nº 01, publicado em 14 de agosto de 2024 (155582344), e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação de GLEICIANO GAMA LINS - CPF: 364.832.788-70, Intérprete de Libras - Fase 2, para atuar nos eventos descritos em doc. SEI 154773153, pelo pelo período total de 360 (trezentas e sessenta) horas diurnas, pelo valor unitário de R$ 164,67 (cento e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), totalizando R$ 59.281,20 (cinquenta e nove mil, duzentos e oitenta e um reais e vinte centavos), a partir de 01 de junho de 2026, conforme cronograma de desembolso (155582393), onerando a dotação 16.10.12.367.4027.2.861.33903600.00.1.500.9001.0, indicada da Nota de Reserva nº 41.784/2026 (158053396). II - Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o artigo 121 do Decreto Municipal n° 62.100/22, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COPED/DIEE (155582394). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

28/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158194567

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2026/0061032-5 Interessado: SME/COPED Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços como Órgão Participante - ARP 15/SME/2025 e Termo de Aditamento Nº 48/SME/2026. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COFFEE BREAK. DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 158193731), que acolho e com fundamento da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 08.472.572/0001-85, por meio da utilização da Ata de Registro de Preços Nº 15/SME/2025 (SEI 157349851) e Termo de Aditamento Nº 48/SME/2026 (SEI 157349858), para prestação de serviços de Coffee Break, que será realizado no dia 29 de maio de 2026, no Auditório da UNINOVE - Campus Memorial - Av. Dr. Adolpho Pinto, 109 - Barra Funda, São Paulo - SP, 01156-050, pelo valor total de R$ 9.968,00 (nove mil, novecentos e sessenta e oito reais), onerando a dotação 16.10.12.122.4002.2.180.33903900.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva nº 41.560/2026 (SEI 157965306). II. Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COPED (SEI 157349862). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

28/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158225213

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2026/0058022-1 Interessado: SME/COPED/DC Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços como Órgão participante - ARP 42/SME/2025. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE EM ÔNIBUS DE FRETAMENTO POR VIAGEM. DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 158090471), que acolho e com fundamento da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa TRANSPORTES - TURISMO & SERVIÇOS JP GRANDINO LTDA - ME - CNPJ: 05.024.274/0001-34, por meio da utilização da Ata de Registro de Preços Nº 42/SME/2025 (SEI 156867416), para contratação de empresa especializada na prestação de serviços, sob demanda, de transporte em ônibus de fretamento por viagem, com fornecimento de veículo, condutor e combustível, destinado ao transporte de estudantes e servidores da Rede Municipal de Ensino, conforme descrito em (SEI 156869137 156869188), pelo valor total de R$ 1.618.800,00 (um milhão, seiscentos e dezoito mil e oitocentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 16.10.12.122.4026.2.890.33903900.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva nº 33.475/2026 (SEI 157101196), a contar da assinatura do Termo de Contrato. II. Com fundamento no art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/22, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COPED/DC (SEI 156867780). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

28/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158231822

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2026/0053645-1 Interessado: SME/COPED/DIEJA Assunto: Inexigibilidade de Licitação Objeto: Contratação de Assessoria por Notório Saber DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a solicitação da SME/COPED/DIEJA (documentos SEI nº 155685520 155688683 156716543 157953026), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (documento SEI nº 157646852), que acolho, com fundamento no art. 72 c/c o artigo 74, inciso III, da Lei Federal 14.133/2021 e com os artigos 54 e 55, do Decreto Municipal nº 62.100/23 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa CATELLI SERVIÇOS EDUCACIONAIS E EDITORIAIS LTDA - CNPJ 04.254.781/0001-00, para assessorar técnica e pedagogicamente e acompanhar a SME/COPED-Divisão de Educação de Jovens e Adultos (DIEJA) no assessoramento estratégico à equipe da SME/COPED/DIEJA, o acompanhamento técnico do Grupo de Trabalho (GT) e a produção do pacote documental consolidado, incluindo a proposta curricular e o plano de implementação para a aplicação prática da modalidade em toda a Rede Municipal de Ensino, por 320 (trezentas e vinte) horas, pelo período de 10 (dez) meses, a partir de 01 de junho de 2026, compreendendo o valor de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) a hora, totalizando R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em conformidade com o estabelecido pela SME/COPED/DIEJA, conforme cronograma (documento SEI nº 155683962), onerando a dotação orçamentária nº 16.10.12.122.4002.2.180.33903900.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 35.921/2026 (documento SEI nº 155458823). II. Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, c.c. art. 121º do Decreto Municipal n° 62.100/23, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COPED/DIEJA em (documento SEI nº 155684903). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

28/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158197803

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2026/0060785-5 Interessado: SME/COPED Assunto: Acionamento da ARP 46/SME/2025, firmado com a empresa detentora OVERVIEW GRÁFICA E EDITORA LTDA, CNPJ nº 16.509.262/0001-16.Objeto: Impressão de 3.250 (três mil, duzentos e cinquenta) agendas tipo planner. DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 158168497), que acolho e com fundamento da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa OVERVIEW GRÁFICA E EDITORA LTDA, CNPJ nº 16.509.262/0001-16, por meio da utilização da Ata de Registro de Preços Nº 46/SME/2025 (SEI 157295655), para a impressão de 3.250 (três mil, duzentos e cinquenta) agendas tipo planner para entrega aos participantes dos seminários formativos promovidos pela Coordenadoria Pedagógica (COPED), no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, pelo valor total de R$ 38.415,00 (trinta e oito mil e quatrocentos e quinze reais), onerando a dotação orçamentária 16.10.12.122.4002.2.180.33903200.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva nº 41.449/2026 (SEI 157918581). II. Com fundamento no art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/22, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COPED (SEI 157295657). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

28/05/2026

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Penalidade (NP)   |   Documento: 158241053

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2023/0129801-0 - Contratada: NLK UNIFORMES E MATERIAIS ESCOLARES LTDA - CNPJ nº 48.873.543/0001-40 - Assunto: Aplicação de penalidade - ABRIL/2025 - Objeto: Fornecimento de itens do kit de uniforme escolar, nos termos do estabelecido no art. 2º da Instrução Normativa SME nº 34, de 29 de novembro de 2023, também reproduzido pelo Anexo I do Edital de Credenciamento SME/COSERV/DIAL - Numel Nº 001/2020. - Edital de Credenciamento nº 001/2020 - Termo de Adesão nº 220/SME/2023 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIAL/NUMEL (SEI 154155511) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 157776536), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 608,28 (seiscentos e oito reais e vinte e oito centavos), com base no Termo de Adesão n° 220/SME/2023 e nos cálculos referidos no SEI (151312378). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

28/05/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 158242057

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2022/0004497-7 - Contratada: SHAMOU - ESPORTES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (MЕ) - CNPJ: 10.229.266/0001-64 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - DEZEMBRO/2021 - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de monitoramento aquático, com fornecimento de materiais e equipamentos aos Centros Educacionais Unificados (CEUs) pertencentes à Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (SME). Lotes 01, 02, 03, 05, 06 e 07. - Pregão: 13/SME/2019 - Termo de Contrato: 54/SME/2021 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Infraest. (SEI 157604117) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 157890730), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 6.351,60 (seis mil, trezentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos), com base no Termo de Contrato 54/SME/2021 e nos cálculos referidos no SEI (154521753). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

28/05/2026

Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Outras (NP)   |   Documento: 158215124

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação pelo período de 12 (doze) meses da Ata de Registro de Preços nº 24/SME/2025

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADA: Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTICASSUNTO: Prorrogação pelo período de 12 (doze) meses da Ata de Registro de Preços nº 24/SME/2025 - Solução de Projeção Multimídia (Projeto SAD).OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de equipamentos que fazem parte da solução de projeção multimídia com garantia de 60 meses para as unidades escolares da secretaria municipal de educação - SME, para as reposições por quebra ou furto, para implantação do Programa nas novas Unidades Educacionais e para municipalizadas, em atendimento ao Programa Escola Digital, especificados no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 90013/SME/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a solicitação e informações complementares da SME/COTIC - Coordenadoria da Tecnologia da Informação e Comunicação (documento SEI nº. 157599515), a manifestação da SME/COMPS/NUPEM - Núcleo de Pesquisa de Mercado (documento SEI nº. 157805402), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica SME a respeito (documento SEI nº. 158153767) que acolho, nos termos da competência delegada pela Portaria nº. nº 3.731/2024, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como o art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registros de Preços nº 24/SME/2025 com a Empresa METDATA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. - CNPJ 28.584.157/0003-92, por 12 (doze) meses a partir do dia 21/06/2026, passando a vigorar pelo valor total do no Grupo 1 de R$ 17.082.475,20 (dezessete milhões, oitenta e dois mil quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte centavos), no Grupo 2 o valor total do Grupo de R$ 3.253.804,80 (três milhões, duzentos e cinquenta e três mil oitocentos e quatro reais e oitenta centavos), e perfazendo o valor total dos Grupos 1 e 2 de R$ 20.336.280,00 (vinte milhões, trezentos e trinta e seis mil duzentos e oitenta reais), onerando a Dotação Orçamentária nº. 16.10.12.126.4.002.2.818.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0., objetivando a prestação dos serviços retro indicados.II - Designação dos Fiscais (157599515 - 146486631).III - PUBLIQUE-SEAtenciosamente,Silvio Ap. Vasconcelos JuniorCoordenador - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (COTIC)

Anexo I (Número do Documento SEI)

158213738

Data de Publicação

28/05/2025

Divisão Pedagógica - CEFAI

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158258552

Dados da Licitação

Número

026/DRE-CL/2025/TC

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

RENOVAÇÃO CONTRATUAL

Objeto da licitação

RENOVAÇÃO CONTRATUAL - INSTRUTORA DE LIBRAS - AMANDA FERNANDES SANTANA - CXPF: XXX.321.038-XX

Processo

6016.2025/0064796-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO I- À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a informação SEI Nº 156896406 e o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito SEI N°157633377, o qual acolho, AUTORIZO, com fulcro no artigo Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, o aditamento do Termo de Contrato nº 026/DRE-CL/2025, visando a prorrogação do prazo contratual por mais 12 meses, contados a partir de 03/06/2026, firmado com a Sra. Amanda Fernandes Santana CPF: XXX.321.038-XX, cujo objeto é atuar como Intérprete de Libras  no CEU EMEF JOSÉ SARAMAGO, sito à Rua: Daniel Gran, s/nº, bairro Jardim Modelo, CEP 05867-380, pelo valor anual de R$ 155.803,74 (cento e cinquenta e cinco mil, oitocentos e três reais e setenta e quatro centavos), sendo R$ 105.072,54 (cento e cinco mil, setenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos) para o ano vigente de 2026 e o valor de R$ 50.731,20 (cinquenta mil setecentos e trinta e um reais e vinte centavos) para o ano vigente de 2027, conforme cronograma doc. SEI nº 158130137. II - As despesas decorrentes da contratação ora autorizada deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.15.12.367.4027.2.861.33903600.00.10500.9001.0 III - O calendário de trabalho poderá ser alterado em decorrência de Publicações Oficiais, sem impactos orçamentários. IV - Após, encaminhe-se ao setor SME/DRE-CL/DIAF-Financeiro, para providências subsequentes.PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

158143607

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158271205

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0036412-7

Objeto

Denúncia do Termo de Colaboração.

Descrição detalhada do objeto

DENÚNCIA do Termo de Colaboração n.º 003/DRE-CS/2019 - MOVA, a partir de 26/05/2026, firmado com a OSC - Associação Comunitária do Jardim Ideal - ACJI - CNPJ n.º 03.212.679.0001/70

Conteúdo do despacho

I- Em face dos elementos contidos no presente processo administrativos, notadamente, manifestações dos Setores Técnicos desta DRE e Assessoria Jurídica, que adoto como razões de decidir, nos termos das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020, e com fulcro no artigo 56 da IN SME n.º 25, de 10/08/2022, cumulativamente combinado com o "caput" do art. 52 da Lei n.º 13.019/2014 (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) e alterações supervenientes, DETERMINO, a DENÚNCIA do Termo de Colaboração n.º 003/DRE-CS/2019 - MOVA, a partir de 26/05/2026, firmado com a OSC - Associação Comunitária do Jardim Ideal - ACJI - CNPJ n.º 03.212.679.0001/70, com sede à Rua Terezine, 113 - Jardim Ideal - CEP: 04846-680, nesta Capital/SP, de acordo com Minuta 158270538.II- Publique-seIII - Deverá a OSC apresentar as prestações de contas nos termos do disposto § 3º do art. 25, da IN SME n.º 25, de 10/08/2022, c.c. o artigo 52 e seguintes da Legislação em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias. IV - Após, remessa aos Setores Parcerias/Finanças para adoção de medidas suplementares na forma da Lei. Sonia Sueli Farina Leite. Diretora Regional de Educação Capela do Socorro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158102500

Anexo II (Número do Documento SEI)

158102583

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158199968

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0001816-2

Número do contrato

147 / 2018

Número do Termo Aditivo

2324 / 2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIGOS DO YADOIA - CEI ALEGRIA DE CRIANÇA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

17.033.335/0001-09

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração da verba de locação.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

21/01/2023

Data de Fim

20/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

19/05/2026

Convênios e Parcerias - Celebração

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158132998

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048491-9

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO

Conteúdo do despacho

PrincipalModalidade: PARCTermo de colaboração Nº 485/DRE-G/2017-RPP Orgão: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESSecretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidadeSEI Nº 6016.2017/0048491-9 ObjetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024 Descrição detalhada do objetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: CENTRO INTERESCOLAR DA JUVENTUDE- CEI SHEKINAH Conteúdo do despachoI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 485/DRE-G/2017-RPP, mantido com o CENTRO INTERESCOLAR DA JUVENTUDE- CNPJ 05.141.259/0001-76, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC SHEKINAH, para o valor de R$ 8.308,71 ( Oito mil, trezentos e oito reais e setenta e um centavos ), acrescida do IPTU, a partir de 20/05/2026 - Fernando Araujo de Oliveira-Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158018429

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158128551

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0073068-9

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento para Aumento da Capacidade de Atendimento com Ampliação de Berçário e Reajuste da Verba de locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESDESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2019/0073068-9-CEI RENOVO-I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, IN SME Nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 265/DRE-G/2019-RPP , com o (a) SERVIÇO COMUNITÁRIO DO ITAIM PAULISTA, localizado na Rua Osvaldo Santini-Nº 143 Bairro: São Miguel Paulista- CEP: 08011-290, São Paulo -SP, C.N.P.J. 01.420.396/0001-99, objetivando o Aditamento para Aumento da Capacidade de Atendimento com Ampliação de Berçário e Reajuste da Verba de locação, que tem por objeto a manutenção do CEI RENOVO com atendimento para 102 crianças sendo 30 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 124.366,92 (Cento e vinte e quatro mil, trezentos e sessenta e seis reais e noventa e dois centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 15.198,90 ( Quinze mil, cento e noventa e oito reais e noventa centavos ), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 5.584,29 ( Cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e vinte e nove centavos ), perfazendo o total mensal em R$ 145.150,11 ( cento e quarenta e cinco mil, cento e cinquenta reais e onze centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos naDotação Orçamentária 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 .III - Nos termos do art. 20, VII, da IN SME Nº 48/2025 e da manifestação desteDespacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Viviani Karina Germano Toni- RF 744.761-2 e como Suplente a servidora Léia de Oliveira Silva RF 758.235-8.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Fernando Araujo de Oliveira.Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157887142

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Abertura (NP)   |   Documento: 158242070

Dados da Licitação

Número

15/DRE IP/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Gênero alimentício

Objeto da licitação

Aquisição de adoçante e chá mate tostado a granel

Processo

6016.2026/0054468-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

Torna-se público que a Diretoria Regional de Educação Ipiranga, sediada à Rua Leandro Dupret, 525 - Vila Clementino - São Paulo/SP, realizará Dispensa Eletrônica nº 15/DRE IP/2026 (UASG 926364) para Aquisição de adoçante e chá mate tostado a granel, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável. Data da sessão: 02/06/2026. Horário da Fase de Lances: 08h às 14h.O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site: www.gov.br/compras, diariooficial.prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

158172224

Setor Jurídico

Outras (NP)   |   Documento: 158176748

Principal

Especificação de Outras

Adjudicação e Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2026/0043483-7ASSUNTO: Aquisição de materiais permanentes (bebedouro industrial de coluna e trave para gol de futsal) destinados aos CEUs da DRE Ipiranga.I. No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis à espécie, AUTORIZO, por Dispensa de Licitação, ADJUDICO e HOMOLOGO a contratação para aquisição de materiais permanentes destinados aos CEUs desta Diretoria Regional de Educação, por meio da Dispensa Eletrônica nº 07/DRE-IP/2026, conforme segue:Para o item 1, a empresa 37.972.737 CLAUDIO CHAGAS DE OLIVEIRA - CNPJ 37.972.737/0001-86, para o fornecimento de 01 (um) bebedouro industrial de coluna, valor unitário e total de R$ 1.807,77 (mil oitocentos e sete reais e setenta e sete centavos).Quanto ao item 2 (trave para gol de futsal), o certame restou fracassado, em razão da desclassificação das propostas apresentadas (Dispensa Eletrônica nº 11/DRE IP/2026).O valor total da contratação perfaz R$ 1.807,77 (mil oitocentos e sete reais e setenta e sete centavos).II. Igualmente, autorizo a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária 16.11.12.368.4027.4.364.44.90.52.00.00.1.500.9001.0, conforme disponibilidade devidamente comprovada nos autos.III. Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, DESIGNO para fiscalizar e acompanhar a execução do presente ajuste:Titular: Fernando da Silva Santos - RF 720.976.2/1;Titular: Elisangela dos Santos Freitas - RF 791.617.5/1;Suplente: Luis Cláudio Terra Amaral - RF 841.686.9/1.IV. Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação, acompanhamento e fiscalização do ajuste, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Portaria SF nº 275/2024, no âmbito de suas competências.V. Para o fiel cumprimento de suas atribuições, poderão adotar todas as providências necessárias à adequada execução contratual, inclusive solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.VI. Encaminhem-se os autos ao setor contábil para as providências relativas à emissão da Nota de Empenho e demais medidas cabíveis.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

158039661

Data de Publicação

28/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158166614

Principal

Especificação de Outras

Acionamento de Ata de Registro de Preços

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI nº 6016.2026/0060950-5Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços nº 11/SME/2024I. No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Municipal nº 56.144/2015 e demais normas aplicáveis à espécie, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 16.11.12.122.4001.2.100.44905200.00.1.500.9001.0, no valor de R$ 4.969,16 (quatro mil novecentos e sessenta e nove reais e dezesseis centavos), em favor da empresa FK GRUPO S/A., CNPJ nº 55.088.157/0010-01, para aquisição de 14 cadeiras fixas com 4 pés, pelo valor unitário de R$ 354,94 (trezentos e cinquenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), com fundamento na Ata de Registro de Preços nº 11/SME/2024, decorrente do Pregão Eletrônico nº 01/SME/2023.II. Fica convocada a empresa acima relacionada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação desta convocação, assinar o respectivo instrumento contratual, quando cabível, e/ou retirar a Nota de Empenho, mediante apresentação da documentação exigida no Edital, na Ata de Registro de Preços e na legislação pertinente. Os documentos deverão ser encaminhados à DRE-IP/DIAF/Aquisições pelo e-mail smedreipirangalic@sme.prefeitura.sp.gov.br ou entregues na Rua Leandro Dupret, nº 525, Vila Clementino, São Paulo/SP, no horário das 10h às 16h, em dias úteis.III. Com fundamento no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 c.c. o Decreto Municipal nº 54.873/2014, DESIGNO a servidora Gisele Marchezetti Petená, RF 850.803-8/1, para fiscalizar e acompanhar a aquisição, e, em caso de impedimento legal, designo como suplentes os servidores Susana Roman Blanco Perez, RF 680.822-1/3, e Enéas Mesquita, RF 801.076-5/1, conforme Requisição de Material SEI nº 157522873.IV. Publique-se e encaminhe-se à DRE-IP/DIAF/Aquisições e ao setor contábil para providências quanto ao empenho e demais atos necessários.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

28/05/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158147537

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0026744-1

Número do contrato

104/DRE-IQ/2020-RPP

Número do Termo Aditivo

2287/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO EM PROL DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇAS ESPETACULARES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

24.386.349/0001-71

Objeto do Aditamento

aumento de capacidade de atendimento, com redução de berçário - CEI PINGUIM DE MOCHILA, com atendimento a 88 crianças na faixa etária de 01 a 03 anos, incluindo 22 crianças de berçário

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

8890/2026

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2025

Data de Fim

31/03/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

04/05/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158148486

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0026720-4

Número do contrato

105/DRE-IQ/2020-RPP

Número do Termo Aditivo

2255/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO EM PROL DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇAS ESPETACULARES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

24.386.349/0001-71

Objeto do Aditamento

aumento de capacidade de atendimento, com redução de berçário - CEI DONA BARATINHA, com atendimento a 135 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 63 crianças de berçário

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2025

Data de Fim

31/03/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

29/04/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158145029

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0071001-7

Número do contrato

196/DRE-IQ/2019-RPP

Número do Termo Aditivo

1417/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO VIDA SÃO PAULO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.816.478/0001-82

Objeto do Aditamento

redução de capacidade de atendimento, com redução de berçário - CEI TIA ADELIA NERI, com atendimento a 91 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 39 crianças de berçário

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/11/2024

Data de Fim

31/10/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

11/03/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158143940

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0082929-6

Número do contrato

307/DRE-IQ/2020-RPP

Número do Termo Aditivo

1416/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

CRUZADA PRO INFANCIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.915.790/0001-67

Objeto do Aditamento

aumento de capacidade de atendimento, com redução de berçário - CEI CARLOS EDUARDO BARRETO, com atendimento a 148 crianças na faixa etária de 00 a 05 anos, incluindo 42 crianças de berçário

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

5233/2026

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

14/10/2025

Data de Fim

13/10/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

11/03/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158142493

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054726-0

Número do contrato

1189/DRE-IQ/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

1531/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM MARILIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

47.306.121/0001-20

Objeto do Aditamento

aumento de capacidade de atendimento, com aumento de berçário - CEI ESTRELINHA FELIZ, com atendimento a 149 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 68 crianças de berçário

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

11548/2026

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

13/03/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158139321

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054750-3

Número do contrato

1426/DRE-IQ/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

2292/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO VOVÓ JOANA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

14.865.317/0001-03

Objeto do Aditamento

aumento de capacidade de atendimento, com aumento de berçário - CEI RECANTO JOANA, com atendimento a 107 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 47 crianças de berçário

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

9091/2026

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/05/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158135345

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054255-2

Número do contrato

1381/DRE-IQ/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

2247/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LUZ DE UM NOVO MUNDO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

20.219.349/0001-26

Objeto do Aditamento

redução de capacidade de atendimento, com aumento de berçário - CEI SEMENTINHAS DE ESPERANÇA, com atendimento a 126 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 56 crianças de berçário

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

9355/2026

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

04/05/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158133795

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054974-3

Número do contrato

69/DRE-IQ/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

2295/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO CEM POR CENTO SOCIAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.305.065/0001-94

Objeto do Aditamento

aumento de capacidade de atendimento, com aumento de berçário - CEI UNIVERSO DA CRIANÇA III, com atendimento a 102 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 52 crianças de berçário

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

9482/2026

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

04/08/2022

Data de Fim

03/08/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/05/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157619308

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

707/DRE-IQ/2018-RPI

Número do contrato

707/DRE-IQ/2018-RPI

Número do Termo Aditivo

2284/DRE-IQ/2026-RPI

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO EM DEFESA DA CIDADANIA TERCEIRO MILÊNIO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.224.512/0001-92

Objeto do Aditamento

AUMENTO DA CAAPCIDADE DE ATENDIMENTO, COM MANUTENÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO - CEI ORLANDO IAZZETTI, DEP. - ATENDIMENTO: 145 CRIANÇAS, SENDO 65 DE BERÇÁRIO - FAIXA ETÁRIA: DE 0 ATÉ 3 ANOS

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

11138/2026

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

06/07/2023

Data de Fim

05/07/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

06/72/023

Data de Fim

05/07/2030

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

11/05/2026

Unidade SME/DRE-IQ para Publicações em Diário Oficial

Abertura (NP)   |   Documento: 158218586

Dados da Licitação

Número

90006/DRE-IQ/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Suporte para TV

Objeto da licitação

Suporte para TV 50'

Processo

6016.2026/0055456-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA PROCESSO SEI 6016.2026/0055456-5 Aviso de Cotação Eletrônica Nº 90006/DRE-IQ/2026 - UASG: 929188I - No exercício das atribuições legais que me foram delegadas pela Portaria 5.318/2020 e decreto 62.100/2022, fundamentada pela Lei Federal nº 14.133/2021 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME N° 67/2021, AUTORIZO a abertura de procedimentos licitatórios na modalidade Dispensa de licitação, tipo Menor PREÇO GLOBAL PARA TODOS OS ITENS OBJETIVANDO aquisição de 0 suporte paara televisor de 50 polegadas conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital em documento SEI nº 157725805.II - Fica designada para condução do certame a Comissão Permanente de Licitação doc SEI nº 157725917.III - PUBLIQUE-SE.IV - Após, a DIAF/FINANÇAS para providências que julgar necessárias.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

157990017

Abertura (NP)   |   Documento: 158219387

Dados da Licitação

Número

90001/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Biscoito doce e biscoito salagado

Objeto da licitação

Aquisição de biscoito doce e biscoito salgado.

Processo

6016.2026/0054348-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/05/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA Dispensa de Licitação Edital 90001/2026 Dispensa Eletrônica N° 13/2026 Compras GovPROCESSO SEI: 6016.2026/0054348-2 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL/TOTAL PARA TODOS OS ITENS CONFORME TERMO DE REFERÊNCIAA Diretoria Regional de Educação Itaquera, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará no dia 01/06/2026 às 08h00. Modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL/TOTAL PARA TODOS OS ITENS CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, nos termos da lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021, da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME N° 67/2021, do DECRETO MUNICIPAL N° 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, para a escolha da proposta mais vantajosa, objetivando a Aquisição de biscoito doce e biscoito salgado (conforme especificações técnicas constante no termo de referência).O edital da Licitação n° 90001/DRE-IQ/2026 está disponível no site https://www.gov.br/compras/pt-br ou por meio do doc SEI 157507152. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do e-mail: smedreitaquerafinancas@sme.prefeitura.sp.gov.br.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

158182646

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158202863

Dados da Licitação

Número da Ata

51/SME/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de Sabonete Líquido

Objeto da licitação

Acionamento da Ata de Registro de Preços como Órgão Participante - ARP - 51/SME/2025. Pregão: 90024/SME/2025 . Aquisição de Sabonete infantil

Processo

6016.2026/0062986-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

6016.2026/0062986-7 I- À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo, nos termos do inciso IV, art. 78 e art. 83 da Lei Federal 14.133/21 e art. 100 e seguintes do Decreto nº. 62.100/2022 e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/20, AUTORIZO a contratação da Empresa DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 31.556.536/0001-11, detentora da Ata de Registro de Preços n° 51/SME/2025, objetivando a aquisição 18 (dezoito) frascos com 400ml cada, no valor individual de R$ 5,99 (cinco reais e noventa e nove centavos) para higiene de bebês e crianças no Programa Recreio nas Férias/ Edição Julho 2026, que ocorrerá no período de 13 à 17 de julho de 2026 nos polos CEU CEI Jaçanã, CEU CEMEI Parque Novo Mundo e CEU CEMEI Jardim Tremembé, no valor total de R$107,82 (cento e sete reais e oitenta e dois centavos);II- Em consequência, para suportar a despesa decorrente da presente contratação, autorizo a emissão das Notas de Empenho, a onerar a seguinte dotação orçamentária: nº 16.10.12.368.4027.4.303.33903000.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 32.049/2026 , no valor de R$ 107,82 (cento e sete reais e oitenta e dois centavos);III- INDICO E DESIGNO, como fiscal desta contratação, o servidor Sergio Silva Coelho RF 754.212.7/1 e como suplente Filipe Fernades da Silva, RF 843.898.6/2IV- A presente contratação fica condicionada a ausência das pendências descritas na Ata de Registros de Preços;V- A verificação da documentação ficará sob responsabilidade do Núcleo de Aquisições desta DRE.VI-Publique-se;Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

158201489

Outras (NP)   |   Documento: 158237492

Principal

Especificação de Outras

Despacho Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI: 6016.2026/0057231-8 Aquisição de Baterias - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU NO DOC DO DIA 26/05/2026 PÁGINA 379. I- No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME 5.318/2020 e com fundamento no inciso II do artigo 75 da Lei Federal 14.133, e demais normas complementares aplicáveis à espécie, AUTORIZO Aquisição de baterias, através de dispensa de licitação nº 18/DRE-MP/2026, cuja a empresa que apresentou melhor proposta foi SÓ BATERIAS COMÉRCIO DE BATERIAS LTDA CNPJ 36.469.275/0001-16, sendo 02 baterias tracionária no valor unitário R$ 1.600,00 valor total R$ 3.200,00 e um kit bateria com carregador duplo para Câmera fotográfica no valor unitário R$ 356,00. Valor total da contratação R$ 3.556,00 (três mil quinhentos e cinquenta e seis reais).II - Emita-se nota de empenho onerando a dotação nº: 16.20.12.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 no valor de R$ 3.556,00 (três mil quinhentos e cinquenta e seis reais) do orçamento vigenteIII- Designo como fiscal os servidores Mara Elisa Arruda Dias RF.: 793.956.6/2 ATEI e a servidora Solange Gomes da Silva RF: 8086681 STE, José Rivaldo dos Santos Filho RF 725.879-8/2 e /erika Cristina Rodrigues RF: 923.313.0 STA Jair Sipioni Diretor Regional .

Anexo I (Número do Documento SEI)

158236527

Data de Publicação

28/05/2026

Setor Jurídico-Custódia

Outras (NP)   |   Documento: 158259368

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL PROCESSO SEI nº 6016.2025/0036755-0 Ementa - Inscrição preliminar no CADIN Municipal nos termos da Lei 14.094/2005 - Cadastro Informativo Municipal; Decreto nº 47.096/2006; Portaria - SME nº 5.318/2020 e alterações. DESPACHO: À vista dos elementos contidos no presente, precipuamente as manifestações dos Setores Técnicos desta DRE e Assessoria Juridica, doc SEI nº 149923252, que acolho e adoto como razões de decidir nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, alterada pela Portaria SME nº 1.641/2023, c.c. Lei Municipal n.º 14.094 de 2005, c.c. Decreto Municipal nº 47.096/2006, AUTORIZO a inscrição preliminar no CADIN - Cadastro Informativo Municipal, da empresa MRS Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda - CNPJ: 19.210.885/0001-37, pela inadimplência de ressarcimento no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais), apurado por meio de apuração preliminar tratada no âmbito do processo SEI nº 6016.2025/0036755-0, obedecendo o contraditório e ampla defesa. Jair Sipioni RF: 551.809.1v2 Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

28/05/2026

Convênios e Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158266407

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0100919-7

Número do contrato

165.2021 - RPP

Número do Termo Aditivo

2296.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI CANTINHO DA IMAGINACAO II

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO CANTINHO FELIZ EDUARDO MOTA PEREIRA BUENO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

27.530.762/0001-56

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO CANTINHO FELIZ EDUARDO MOTA PEREIRA BUENO e CEI CANTINHO DA IMAGINACAO II, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 57 crianças de 00 a 03 anos, sendo 32 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/12/2021

Data de Fim

30/11/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração da Capacidade de Atendimento

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

157239729

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158198208

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0058466-9

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC Associação Geração Apaixonada por Pessoas - Agape Obras Sociais e Educacionais e CEI MARIA AMÉLIA PEREIRA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE, visando à Celebração de Termo de Colaboração.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO Processo SEI nº 6016.2026/0058466-9 Interessado: Associação Geração Apaixonada por Pessoas Ágape Obras Sociais - CNPJ nº 14.511.860/0001-02 Assunto: Celebração de Termo de Colaboração - CEI MARIA AMÉLIA PEREIRA DESPACHO I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes sob Doc. SEI nº 157899630 e o Parecer Jurídico sob Doc. SEI nº 158034452, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e suas alterações, bem como da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e suas alterações, a CELEBRAÇÃO do Termo de Colaboração a ser firmado com a Associação Geração Apaixonada por Pessoas Ágape Obras Sociais, inscrita no CNPJ nº 14.511.860/0001-02, objetivando a formalização da parceria referente ao CEI MARIA AMÉLIA PEREIRA, para atendimento de 140 (cento e quarenta) crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, sendo 32 (trinta e duas) crianças de berçário, pelo valor do repasse total mensal de R$ 175.604,16 (cento e setenta e cinco mil, seiscentos e quatro reais e dezesseis centavos), com início a partir da assinatura do Termo. A celebração da parceria está de acordo com a minuta constante no Doc. SEI nº 157858747, sendo o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parte integrante do Termo, bem como a projeção para o exercício de 2026 constante no Doc. SEI nº 157247281. II. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada, por meio da Nota de Reserva de Recursos nº 40.079, de 15/05/2026, onerarão a dotação orçamentária nº 16.00.16.18.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Doc. SEI nº 157482504. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa SME nº 48/2025 deverá estar vigente no momento da efetiva formalização do Termo de Colaboração. IV. Publique-se. V. Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. São Paulo, 25 de maio de 2.026. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158035373

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Penalidade (NP)   |   Documento: 158213898

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2025/0047936-7 Interessado: Pecini & Pecini Comércio de Móveis LtdaAssunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - Ata de Registro de Preços nº 12/SME/2024 I. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIAL/Nuc.Aquisições (143018986) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (158038369), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Pecini & Pecini Comércio de Móveis Ltda, CNPJ n° 04.142.739/0001-99, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida;II. Publique-se; eIII. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Samuel Ralize de Godoy Secretário Municipal de Educação Substituto

Data de Publicação

28/05/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 158214638

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2018/0017931-0 Interessado: Servi Segurança e Vigilância de Instalações LtdaAssunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 37/SME/2008I. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON-Vigilância (154227119) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (157735361), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Servi Segurança e Vigilância de Instalações Ltda, CNPJ n° 01.437.326/0001-43, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida;II. Publique-se; eIII. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Samuel Ralize de Godoy Secretário Municipal de Educação Substituto

Data de Publicação

28/05/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 158215887

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2025/0073409-0 Interessado: Seal Segurança Alternativa EireliAssunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 354/SME/2023I. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON-Vigilância (155685298) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (157998695), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Seal Segurança Alternativa Eireli, CNPJ n° 03.949.685/0001-05, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida;II. Publique-se; eIII. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Samuel Ralize de Godoy Secretário Municipal de Educação Substituto

Data de Publicação

28/05/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 158264558

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2025/0049742-0. Interessado: Teixeira Impressão Digital e Soluções Graficas Ltda. Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 258/SME/2025I. Nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/22e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COPED/DIEJA (157394192) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (157777327), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Teixeira Impressão Digital e Soluções Graficas Ltda, CNPJ n° 17.615.848/0001-28, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida;II. Publique-se; eIII. Após, encaminhem-se os autos para SME/COPED para medidas em prosseguimento.Samuel Ralize de Godoy Secretário Municipal de Educação Substituto

Data de Publicação

28/05/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 158269685

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048505-2

Número do Contrato

742/DRE-G/2017-RPP

Penalidade

Declaração de inidoneidade para participação de chamamento público

Justificativa

Irregularidades na prestação de contas.

Fundamentação legal

Artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014 , com fulcro no artigo 73, inciso III, do mesmo diploma legal, no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e no artigo 96 da Instrução Normativa SME nº 48 de 26 de novembro de 2025.

Data da Aplicação da Penalidade

27/05/2026

Autoridade competente pela aplicação

Samuel Ralize de Godoy - Secretário Municipal de Educação Substituto

Objeto da parceria

Atendimento a crianças na Educação Infantil -

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo SME/SP, por intermédio da Diretoria Regional de Educação Guaianases - DRE/G.

Nome do Contratado

Organização da Sociedade Civil Associação Educacional de Braços Abertos, CNPJ nº 19.176.443/0001-66

CNPJ do Contratado

19.176.443/0001-66

Conteúdo do Despacho de Aplicação da Penalidade

DESPACHO DO SECRETÁRIO SMESEI 6016.2017/0048505-2Interessado: Diretoria Regional de Educação Guaianases - Assunto: Declaração de Inidoneidade I. Com base na competência estabelecida pela norma do artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a extinção do Termo de Colaboração nº 742/DRE-G/2017-RPP (9135030, 081471809), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (158129269), que acolho e adoto como razão de decidir, com fulcro no artigo 73, inciso III, do mesmo diploma legal, no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e no artigo 96 da Instrução Normativa SME nº 48 de 26 de novembro de 2025, DECLARO a Organização da Sociedade Civil Associação Educacional de Braços Abertos, CNPJ nº 19.176.443/0001-66, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 2.294.556,14 (dois milhões, duzentos e noventa e quatro mil quinhentos e cinquenta e seis reais e quatorze centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio; II. Fica intimada a entidade, em sendo de seu interesse, receber vistas do processo administrativo e interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação deste, nos termos do inciso VI do artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/2016; III. Publique-se; IV. Determino sejam adotadas, ao mesmo tempo, as seguintes providências e encaminhamentos:a) À SME/DRE-G para ciência e eventuais providências, diante das considerações da Assessoria Jurídica desta Pasta, para apresentação de demonstrativo detalhado de cálculo do valor atualizado do débito, para fins de instruir a ação de cobrança do Departamento Judicial;b) À SME/COGED/DIPAR para ciência e, na hipótese de não haver interposição de recurso ou denegado provimento a este, para que sejam adotadas, concomitantemente, as seguintes medidas:1 - comunicação ao Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços - DGSS da Secretaria de Gestão - SEGES, para inclusão da entidade no rol de entidades declaradas inidôneas de licitar e contratar com a Administração Pública; e2 - encaminhamento dos autos ao Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município, para adoção das providências necessárias de ressarcimento ao erário.Samuel Ralize de Godoy Secretário Municipal de Educação Substituto

Anexo I (Número do Documento SEI)

128153214

Outras (NP)   |   Documento: 158241122

Principal

Especificação de Outras

Despesas de Exercícios Anteriores

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2024/0078408-7 - Interessado: Higienix Higienização e Serviços Ltda - Assunto: Despesas de Exercícios Anteriores - I. À vista das informações constantes deste processo, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (153535082), bem como o despacho da Coordenadora da SME/COSERV (153256633), os quais acolho e adoto como razão de decidir, RATIFICO a despesa consubstanciada no valor de R$ 752.773,43 (setecentos e cinquenta e dois mil setecentos e setenta e três reais e quarenta e três centavos), em favor da empresa Higienix Higienização e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 09.212.711/0001-02, referente ao pagamento a título indenizatório decorrente de prestação de serviços de de conservação e limpeza, no mês de maio/2024, no âmbito do Contrato nº 164/SME/2019, e a RECONHEÇO como efetivamente ocorrida, para os fins do disposto no art. 3º do Decreto nº 57.630/2017; II. Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos moldes do que estabelece o art. 5º do Decreto nº 57.630/2017 e o Decreto Orçamentário nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026; III. Publique-se; eIV. Após, encaminhem-se os autos à SME/COSERV para as providências subsequentes, observadas as orientações tecidas pela Assessoria Jurídica.Samuel Ralize de Godoy - Secretário Municipal de Educação Substituto

Data de Publicação

28/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158241784

Principal

Especificação de Outras

Despesas de Exercícios Anteriores

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2022/0100515-0 - Interessado: Sector Serviços e Conservação Ltda - Assunto: Despesas de Exercícios Anteriores - I. À vista das informações constantes deste processo, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (153540036), bem como o despacho da Coordenadora da SME/COSERV (153329306), os quais acolho e adoto como razão de decidir, RATIFICO a despesa consubstanciada no valor de R$ 66.833,37 (sessenta e seis mil oitocentos e trinta e três reais e trinta e sete centavos), em favor da empresa Sector Serviços e Conservação Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 09.128.618/0001-06, referente ao pagamento a título indenizatório decorrente de prestação de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas de Unidades Educacionais (UEs) da Secretaria Municipal de Educação, no período de 03 a 09 de agosto de 2022, no âmbito do Termo de Contrato nº 82/SME/2021, e a RECONHEÇO como efetivamente ocorrida, para os fins do disposto no art. 3º do Decreto nº 57.630/2017; II. Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos moldes do que estabelece o art. 5º do Decreto nº 57.630/2017 e o Decreto Orçamentário nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026; III. Publique-se; e IV. Após, encaminhem-se os autos à SME/COSERV para as providências subsequentes, observadas as orientações tecidas pela Assessoria Jurídica.Samuel Ralize de Godoy Secretário - Municipal de Educação Substituto

Data de Publicação

28/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158242854

Principal

Especificação de Outras

Despesas de Exercícios Anteriores

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2024/0005354-6 - Interessado: TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S/A - Assunto: Despesas de Exercícios Anteriores - I. À vista das informações constantes deste processo, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (154100278), bem como o despacho da Coordenadora da SME/COSERV (153829131), os quais acolho e adoto como razão de decidir, RATIFICO a despesa consubstanciada no valor de R$ 52.691,16 (cinquenta e dois mil seiscentos e noventa e um reais e dezesseis centavos), em favor da empresa TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 60.924.040/0001-51, referente ao pagamento a título indenizatório decorrente de devolução de glosa, no mês de dezembro/2023, no âmbito do Termo de Contrato nº 124/SME/2023, e a RECONHEÇO como efetivamente ocorrida, para os fins do disposto no art. 3º do Decreto nº 57.630/2017; II. Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos moldes do que estabelece o art. 5º do Decreto nº 57.630/2017 e o Decreto Orçamentário nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026; III. Publique-se; e IV. Após, encaminhem-se os autos à SME/COSERV para as providências subsequentes, observadas as orientações tecidas pela Assessoria Jurídica. Samuel Ralize de Godoy - Secretário Municipal de Educação Substituto

Data de Publicação

28/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158243723

Principal

Especificação de Outras

Despesas de Exercícios Anteriores

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2023/0076314-2 - Interessado: TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S/A - Assunto: Despesas de Exercícios Anteriores - I. À vista das informações constantes deste processo, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (154046262), bem como o despacho da Coordenadora da SME/COSERV (153836628), os quais acolho e adoto como razão de decidir, RATIFICO a despesa consubstanciada no valor de R$ 79.883,24 (setenta e nove mil oitocentos e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos), em favor da empresa TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 60.924.040/0001-51, referente ao pagamento a título indenizatório decorrente da devolução de glosa descontada no mês de maio/2023, no âmbito do Termo de Contrato nº 124/SME/2023, e a RECONHEÇO como efetivamente ocorrida, para os fins do disposto no art. 3º do Decreto nº 57.630/2017; II. Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos moldes do que estabelece o art. 5º do Decreto nº 57.630/2017 e o Decreto Orçamentário nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026; III. Publique-se; e IV. Após, encaminhem-se os autos à SME/COSERV para as providências subsequentes, observadas as orientações tecidas pela Assessoria Jurídica.Samuel Ralize de Godoy - Secretário Municipal de Educação Substituto

Data de Publicação

28/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158265598

Principal

Especificação de Outras

Despesas de Exercícios Anteriores

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2026/0008370-8. Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã.Assunto: Despesas de Exercícios AnterioresI. À vista das informações constantes deste processo, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (157171535), bem como o despacho do Senhor Diretor Regional da DRE-BT (156661633), os quais acolho e adoto como razão de decidir, RATIFICO a despesa consubstanciada no valor de R$ 11.589,30 (onze mil quinhentos e oitenta e nove reais e trinta centavos), em favor de Rubens Pessoa Gomes, inscrita no CPF sob o nº xxx.336.748-xx, referente ao pagamento a título indenizatório decorrente de prestação de serviços de de interprete de libras no mês de dezembro/2025, no âmbito do Termo de Contrato nº 57/DRE-BT/2023, e a RECONHEÇO como efetivamente ocorrida, para os fins do disposto no art. 3º do Decreto nº 57.630/2017;II. Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos moldes do que estabelece o art. 5º do Decreto nº 57.630/2017 e o Decreto Orçamentário nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026;III. Publique-se; eIV. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE/BT para as providências subsequentes, observadas as orientações tecidas pela Assessoria Jurídica.Samuel Ralize de Godoy Secretário Municipal de Educação Substituto

Data de Publicação

28/05/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-1

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158208643

Dados da Licitação

Número

90508/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Despacho de abertura de pregao

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DIAPASAO COM CURSOR PARA TESTE DE SENSIBILIDADE - 128 HZ e ESTESIOMETRO COM MONOFILAMENTO EM NYLON PARA USO EM TESTE DE SENSIBILIDADE - 10 G.

Processo

6018.2026/0049539-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

11/06/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0049539-0, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DIAPASAO COM CURSOR PARA TESTE DE SENSIBILIDADE - 128 HZ e ESTESIOMETRO COM MONOFILAMENTO EM NYLON PARA USO EM TESTE DE SENSIBILIDADE - 10 G, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 157931932) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G.

Arquivo (Número do documento SEI)

157932336

Abertura (NP)   |   Documento: 158208944

Dados da Licitação

Número

90508/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aviso de abertura de pregao

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DIAPASAO COM CURSOR PARA TESTE DE SENSIBILIDADE - 128 HZ e ESTESIOMETRO COM MONOFILAMENTO EM NYLON PARA USO EM TESTE DE SENSIBILIDADE - 10 G.

Processo

6018.2026/0049539-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

11/06/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0049539-0PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90508/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90508/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0049539-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DIAPASAO COM CURSOR PARA TESTE DE SENSIBILIDADE - 128 HZ e ESTESIOMETRO COM MONOFILAMENTO EM NYLON PARA USO EM TESTE DE SENSIBILIDADE - 10 G. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 11 de junho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 158204183 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

158204183

Comunicado (NP)   |   Documento: 158221248

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE LICITAÇÃO1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0023997-0PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90465/2026 O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90465/2026-SMS.G, destinado a AQUISIÇÃO DE MONITOR DE SINAIS VITAIS PARA O HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, cuja a abertura/realização da sessão pública estava prevista para o dia 01/06/2026, sera realizado nova data 12/06/2026 as 9:00hs, Após análise da impugnação da empresa EQAT, foi necessário revisar o Termo de Referência sem prejuizo a pesquisa de preços, conforme SEI 158206454, havendo alteração no descritivo do Item 01. através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, O novo edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 158218521 ou pelo www.compras.gov.br

Anexo I (Número do Documento SEI)

158220147

Data de Publicação

28/05/2026

Comissão Permanente de Licitação-10

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158200291

Dados da Licitação

Número

90513/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER URETRAL, KIT DE CATETER PARA TERAPIA RENAL, VALVULA DE FALA E DEGLUTIÇÃO

Processo

6018.2026/0056004-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

11/06/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

Processo n°. 6018.2026/0056004-3 DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER URETRAL, KIT DE CATETER PARA TERAPIA RENAL, VALVULA DE FALA E DEGLUTIÇÃO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 158168286) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

158168654

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158226642

Dados da Licitação

Número

90514/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

NEBULIZADORES, PULVERIZADORES E GERADORES DE AEROS

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA NEBULIZADORES, PULVERIZADORES E GERADORES DE AEROSSOL

Processo

6018.2026/0006692-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

12/06/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

Processo n°. 6018.2026/0006692-8 DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO I - Em face da competência delegada pelas Portarias nº 727/2018-SMS.G e 401/2021-SMS.G, com fundamento na Lei Municipal n°. 13.278, de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal n°. 62.100, de 27 de dezembro de 2022 e, na Lei Federal n°. 14.133, de 1º de abril de 2021, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA NEBULIZADORES, PULVERIZADORES E GERADORES DE AEROSSOL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 158126181) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

158127063

Abertura (NP)   |   Documento: 158215602

Dados da Licitação

Número

90513/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER URETRAL, KIT DE CATETER PARA TERAPIA RENAL, VALVULA DE FALA E DEGLUTIÇÃO

Processo

6018.2026/0056004-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

11/06/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO N°. 6018.2026/0056004-3 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90513/2026/SMS A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO n°. 90513/2026-SMS.G, do tipo menor preço, Processo n°. 6018.2026/0056004-3, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER URETRAL, KIT DE CATETER PARA TERAPIA RENAL, VALVULA DE FALA E DEGLUTIÇÃO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 11 de junho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 10ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº. 158214643 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

158214643

Abertura (NP)   |   Documento: 158227737

Dados da Licitação

Número

90514/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

NEBULIZADORES, PULVERIZADORES E GERADORES DE AEROS

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA NEBULIZADORES, PULVERIZADORES E GERADORES DE AEROSSOL

Processo

6018.2026/0006692-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

12/06/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO N°. 6018.2026/0006692-8 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90514/2026/SMS A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO n°. 90514/2026-SMS.G, do tipo menor preço, Processo n°. 6018.2026/0006692-8, destinado a AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA NEBULIZADORES, PULVERIZADORES E GERADORES DE AEROSSOL. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 12 de junho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 10ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº. 158226875 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

158226875

Abertura (NP)   |   Documento: 158243032

Dados da Licitação

Número

54/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

BRIGADA DE INCÊNDIO

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE TREINAMENTO TEÓRICO-PRÁTICO DE FORMAÇÃO DE BRIGADA DE INCÊNDIO PARA SERVIDORES DA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO - SMS

Processo

6018.2025/0120732-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA N°. 54/2026-SMSProcesso Administrativo n° 6018.2025/0120732-9Período para entrega de proposta: de 28/05/2026 às 15:00 horas até 02/06/2026 às 08:00 horasPeríodo para envio de lances: 02/06/2026 08:00 horas até 14:00 horasData prevista para abertura da sessão pública: 02/06/2026 14:00 horas PNCP: 13864377000130-1-000732/2026 Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº. 54/2026, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE TREINAMENTO TEÓRICO-PRÁTICO DE FORMAÇÃO DE BRIGADA DE INCÊNDIO PARA SERVIDORES DA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO - SMS, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br ou SEI n°. 158240813.Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8926 ou e-mail: plrocha@prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

158240813

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Comunicado (NP)   |   Documento: 158245972

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ADIAMENTO DE PREGÃO - A 12ª CPL/SMS, COMUNICA que foi alterada a data do Pregão 90451/2026 - Processo 6018.2026/0012512-6, que ocorreria no dia 25/05/2026, para o dia 11/06/2026, às 09:00 horas, por indisponibilidade administrativa da pregoeira nesta data, permanecendo as demais condições inalteradas do instrumento Editalício.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158242511

Data de Publicação

28/05/2026

Comissão Permanente de Licitação-13

Comunicado (NP)   |   Documento: 158203047

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA I - A 13 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90351/2026, processo SEI nº 6018.2026/0031199-0, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MAT LAB - PONTEIRAS COM FILTRO, no dia 01/06/2026 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer técnico quanto as amostras apresentadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158202430

Data de Publicação

28/05/2026

Comissão Permanente de Licitação-14

Comunicado (NP)   |   Documento: 158171072

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE LICITAÇÃO - 14ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS - PROCESSO: 6018.2026/0021775-6 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90468/2026-SMS.G - A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90468/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0021775-6, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA A COMPOSIÇÃO E ENTREGA DE "KITS DE AUTOCUIDADO CONTRA A DENGUE E OUTRAS ARBOVIROSES" A SEREM ENTREGUES PELA REDE DE SAÚDE, ATRAVÉS DOS AGENTES DE SAÚDE E ENDEMIAS, E INSETICIDAS PARA USO DOS AGENTES DE ENDEMIAS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 10:30h do dia 10 de junho de 2026, a cargo da 14ª Comissão Permanente de Licitações.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI: https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=152146135&id_documento=158266417, ou pelos sítios: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158168066

Data de Publicação

27/05/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 158266938

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 925003-55/2026-SMS - Período para entrega de proposta: 28/05/2026 até 03/06/2026 08:00 horas - Data prevista para abertura da sessão pública: 03/06/2026 08:00 horas - Período para envio de lances: 03/06/2026 08:00 horas até 14:00 horas - Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica Emergencial nº 925003-55/2026-SMS, visando AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS NUTRICIONAIS PARA ATENDIMENTO DE DIVERSAS DETERMINAÇÕES JUDICIAIS , com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelo LINK DIRETO SEI: https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=156675591&id_documento=158370112 ou pelo sítio COMPRAS.GOV.Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5465 9482 ou e-mail: meirefreitas@prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158266163

Data de Publicação

28/05/2026

Comissão Permanente de Licitação-17

Abertura (NP)   |   Documento: 158197369

Dados da Licitação

Número

90511/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE VASELINA SÓLIDA BISNAGA 30 G

Processo

6018.2026/0044508-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

11/06/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0044508-2PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90511/2026-SMS.G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90511/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0044508-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE VASELINA SÓLIDA BISNAGA 30 G. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 11 de junho de 2026, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 158163302 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Arquivo (Número do documento SEI)

158164601

Registro de adjudicação (NP)   |   Documento: 158206237

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO PROCESSO N.º: 6018.2025/0143405-8PREGÃO ELETRÔNICO: 90062/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE AGULHA GENGIVAL, LONGA, DESCARTAVEL, 27 G; ARCO DE OSTBY ADULTO; CIMENTO, OBTURADOR PROVISORIO, 25 GRAMAS Informamos que a TERMO DE JULGAMENTO da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 158204053

Anexo I (Número do Documento SEI)

158204053

Data de Publicação

28/05/2026

Registro de adjudicação (NP)   |   Documento: 158210811

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO PROCESSO N.º: 6018.2026/0023223-2PREGÃO ELETRÔNICO: 90364/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE LINHA DE AMOSTRAGEM PARA USO EM CAPNOGRAFO - 2,0 M; PASTA PARA ELETROENCEFALOGRAMA (EEG) - POTE 1 KG; AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA PONTA LAPIS - 27G X 4 11/16" Informamos que a TERMO DE JULGAMENTO da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 158208814.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158208814

Data de Publicação

28/05/2026

Registro de adjudicação (NP)   |   Documento: 158217773

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO PROCESSO Nº: 6018.2026/0031886-2PREGÃO ELETRÔNICO: 90445/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO Informamos que a TERMO DE JULGAMENTO da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 158216601

Anexo I (Número do Documento SEI)

158216601

Data de Publicação

28/05/2026

Registro de adjudicação (NP)   |   Documento: 158233239

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO PROCESSO N.º: 6018.2025/0101001-0PREGÃO ELETRÔNICO: 90252/2026-SMS.GOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE APARELHO URETEROSCÓPIO FLEXÍVEL DIGITAL A LASER, CONTEMPLANDO A ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO, VINCULADO À ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO Informamos que a TERMO DE JULGAMENTO da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 158223360

Anexo I (Número do Documento SEI)

158223360

Data de Publicação

28/05/2026

Registro de adjudicação (NP)   |   Documento: 158240124

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO PROCESSO Nº 6018.2025/0114421-1PREGÃO ELETRÔNICO: 90054/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE SONDA URETRAL PRE LUBRIFICADA COM MANGA DIVERSOS TAMANHOS Informamos que a TERMO DE JULGAMENTO da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 158213579

Anexo I (Número do Documento SEI)

158213579

Data de Publicação

28/05/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 158206402

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO N.º: 6018.2025/0143405-8PREGÃO ELETRÔNICO: 90062/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE AGULHA GENGIVAL, LONGA, DESCARTAVEL, 27 G; ARCO DE OSTBY ADULTO; CIMENTO, OBTURADOR PROVISORIO, 25 GRAMAS Informamos que o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 158204047

Anexo I (Número do Documento SEI)

158204047

Data de Publicação

28/05/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 158210997

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO N.º: 6018.2026/0023223-2PREGÃO ELETRÔNICO: 90364/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE LINHA DE AMOSTRAGEM PARA USO EM CAPNOGRAFO - 2,0 M; PASTA PARA ELETROENCEFALOGRAMA (EEG) - POTE 1 KG; AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA PONTA LAPIS - 27G X 4 11/16" Informamos que o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 158208825.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158208825

Data de Publicação

28/05/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 158218244

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº: 6018.2026/0031886-2PREGÃO ELETRÔNICO: 90445/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO Informamos que o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 158216637

Anexo I (Número do Documento SEI)

158216637

Data de Publicação

28/05/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 158233406

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO N.º: 6018.2025/0101001-0PREGÃO ELETRÔNICO: 90252/2026-SMS.GOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE APARELHO URETEROSCÓPIO FLEXÍVEL DIGITAL A LASER, CONTEMPLANDO A ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO, VINCULADO À ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO Informamos que o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 158223360

Anexo I (Número do Documento SEI)

158223385

Data de Publicação

28/05/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 158240441

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº 6018.2025/0114421-1PREGÃO ELETRÔNICO: 90054/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE SONDA URETRAL PRE LUBRIFICADA COM MANGA DIVERSOS TAMANHOS Informamos que o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 158213593

Anexo I (Número do Documento SEI)

158213593

Data de Publicação

28/05/2026

Comissão Permanente de Licitação-4

Homologação (NP)   |   Documento: 158251283

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90432/2026/SMSProcesso nº. 6018.2026/0038602-7 Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS OFTÁLMICOS III, adjudicado e homologado, conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 157718196) e Termo de Homologação em Documento Sei nº 158248498, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158248498

Data de Publicação

28/05/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 158255668

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICOPregão Eletrônico n° 90268/2026/SMS-GProcesso nº. 6018.2026/0025453-8 Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS OFTÁLMICOS III, após registro de Intenção de Recurso (Documento Sei nº 156890183), Razões Recursais em Documento Sei nº 156890532, sem o Registro de Contrarrazões, com Decisão/Parecer Técnico favorável às Razões Recursais (Documento Sei 156945054), devidamente publicados na Plataforma Comprasgov e, por fim, adjudicado e homologado conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 157811303) e Termo de Homologação em Documento Sei nº 158253558, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158253558

Data de Publicação

28/05/2026

Comissão Permanente de Licitação-6

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 158192674

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO N. 6018.2025/0104894-8PREGÃO ELETRÔNICO: 90272/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EMBALAGEM 100% POLIPROPILENO TRILAMINADO 75 CM X 75 CM Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 158107876, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158107876

Data de Publicação

28/05/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 158197722

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO N. 6018.2026/0010252-5PREGÃO ELETRÔNICO: 90435/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS SÓLIDOS: ACIDO ASCORBICO EM COMPRIMIDOS, COMPRIMIDOS REVESTIDOS OU CAPSULA COM 500 MG, ACIDO ASCORBICO EM SOLUCAO ORAL COM 200 MG/ML - FRASCO CONTA-GOTAS COM 20 MG Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 157978652, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157978652

Data de Publicação

28/05/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 158201083

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO N. 6018.2026/0012508-8PREGÃO ELETRÔNICO: 90433/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MEDICAMENTO: NUSINERSENA 12 MG / 5 ML (SPINRAZA) Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 157976656, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157976656

Data de Publicação

28/05/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 158240132

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO N. 6018.2026/0007469-6PREGÃO ELETRÔNICO: 90367/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL OPME: MATRIZ DE REPARO DE DURA MATER COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRUGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (doze) MESES Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 157839593, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157839593

Data de Publicação

28/05/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 158192725

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO N. 6018.2025/0104894-8PREGÃO ELETRÔNICO: 90272/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EMBALAGEM 100% POLIPROPILENO TRILAMINADO 75 CM X 75 CM Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Termo de Homologação Comprasgov em documento sei 158107973, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços para o ITEM 01 (EMBALAGEM 100% POLIPROPILENO TRILAMINADO - 75 CM X 75 CM - ampla concorrência), à Empresa HEALTH QUALITY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Tramitação contínua ao GTC (SMS/SMS-3/GTC/MMH), para ciência e providências cabíveis quanto ao prosseguimento para aquisição, após a assinatura da ata de registro de preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158107973

Data de Publicação

28/05/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 158198934

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO N. 6018.2026/0010252-5PREGÃO ELETRÔNICO: 90435/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS SÓLIDOS: ACIDO ASCORBICO EM COMPRIMIDOS, COMPRIMIDOS REVESTIDOS OU CAPSULA COM 500 MG, ACIDO ASCORBICO EM SOLUCAO ORAL COM 200 MG/ML - FRASCO CONTA-GOTAS COM 20 MG Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Termo de Homologação Comprasgov em documento sei 157978733, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. Informamos ainda que o ITEM 01 (ACIDO ASCORBICO EM COMPRIMIDOS, COMPRIMIDOS REVESTIDOS OU CAPSULA COM 500 MG - Ampla Concorrência), ITEM 02 (ACIDO ASCORBICO EM SOLUCAO ORAL COM 200 MG/ML - FRASCO CONTA-GOTAS COM 20 MG - Ampla Concorrência), restaram FRACASSADOS, tendo em vista empresas participantes não enviarem documentos de acordo com o exigido em edital, bem como por não se manifestarem quando convocados para negociar itens, bem como enviarem documentos de habilitação, impossibilitando análise técnica. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/GTC/ODONTOLOGIA, para ciência e providências cabíveis quanto ao prosseguimento para aquisição. Após ciência encaminhe-se à SMS/CG/CPL-6 prosseguimento e providências quanto ao reprocessamento do pregão eletrônico.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157978733

Data de Publicação

28/05/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 158201269

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO N. 6018.2026/0012508-8PREGÃO ELETRÔNICO: 90433/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MEDICAMENTO: NUSINERSENA 12 MG / 5 ML (SPINRAZA) Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Termo de Homologação Comprasgov em documento sei 157977139, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. A seguir, ao GTC, (SMS/SMS-3/GTC/AÇÃO JUDICIAL), para ciência e providências cabíveis quanto ao prosseguimento para aquisição, tendo em vista o ITEM 1 (AÇÃO JUDICIAL - NUSINERSENA 12 MG / 5 ML (SPINRAZA) - Ampla Concorrência), restar FRACASSADO. Após ciência encaminhe-se à SMS/CG/CPL-6 prosseguimento e providências quanto ao reprocessamento do pregão eletrônico.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157977139

Data de Publicação

28/05/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 158240446

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO N. 6018.2026/0007469-6PREGÃO ELETRÔNICO: 90367/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL OPME: MATRIZ DE REPARO DE DURA MATER COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRUGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (doze) MESES Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Termo de Homologação Comprasgov em documento sei 157839663, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. A seguir, ao Setor de OPME, SMS/SMS-3/OPME, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços para o GRUPO 01 (MATRIZ DE REPARO DE DURA MATER - Ampla Concorrência), à Empresa MOGAMI IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157839663

Data de Publicação

27/05/2026

Comissão Permanente de Licitação-7

Abertura (NP)   |   Documento: 158245365

Dados da Licitação

Número

90423/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Bens Comuns

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PSICOTROPICOS

Processo

6018.2026/0047425-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

11/06/2026

Hora do sessão

10h

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 7ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO Nº 6018.2026/0047425-2 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90423/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90423/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0047425-2, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PSICOTROPICOS, a abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 10h do dia 11 de junho de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 158243998 ou pelos endereços: Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

158243998

Comissão Permanente de Licitação-8

Comunicado (NP)   |   Documento: 158230140

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE REABERTURA/RETOMADA DO PREGÃO - A 8ª CPL/SMS, COMUNICA que o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 90008/2026, Processo nº 6018.2025/0135283-3, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO SWAB ESTERIL, HASTEPLASTICA, PONTA DE RAYON E DISPOSITIVO P/ COLETA MULTIPLA,CALIBRE 23 G, TRAVA DE SEGURANCA., será no dia 12/06/2026 às 9h, tendo em vista alteração do descritivo técnico do ITEM 02 no Termo de Referência no ANEXO I, conforme impugnação analisada. O novo edital do pregão a ser divulgado foi alterado, com nova data de realização do certame que ocorrerá às 09h do dia 12/06/2026, e poderá ser consultado e/ou obtido através do link SEI n.º 158221271 e também através do sítio Painel de Negócios, ou ainda pelo sítio do Compras Gov.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158221271

Data de Publicação

28/05/2026

Núcleo de Licitações

Comunicado (NP)   |   Documento: 158246152

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 925003-53/2026-SMSId contratação PNCP: 13864377000130-1-000733/2026Período para entrega de proposta: 27/05/2026 até 02/06/2026 08:00 horasData prevista para abertura da sessão pública 02/06/2026 08:00 horasPeríodo para envio de lances: 02/06/2026 08:00 horas até 16:00 horas Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 925003-53/2026, visando a aquisição de FERRAMENTAS DIVERSAS, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8899 ou e-mail: adrianecsilva@prefeitura.sp.gov.br

Data de Publicação

28/05/2026

Divisão de Vigilância Epidemiológica

Comunicado (NP)   |   Documento: 158202061

À 4º CPL/ SMS,

Pregão Eletrônico: 90210/2026


Objeto: Aquisição de pins e brindes personalizados.

Item 2 - Bloco de anotações personalizado (PMCT)

Em resposta ao recebimento de amostra e solicitação no processo SEI Nº: 157287779

O Programa Municipal de Controle de Tuberculose (PMCT) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) comunica aos interessados que, conforme estipulado em Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica da amostra apresentada pelo licitante vencedor do certame Empresa ENCADERNADORA D CASTRO LTDA se dará em 02/06/2026, com início às 10:00h e término às 10:30h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172, 7º andar, sala 11, São Paulo/SP, CEP 01509-020.

Responsáveis: Rachel Russo Leite e Vanessa Cordeiro Vilanova.

Comunicado (NP)   |   Documento: 158203276

À CPL-13,

Pregão Eletrônico: 90152/2026


Objeto: AQUISIÇÃO DE ALBUM SERIADO DE TUBERCULOSE


O Programa Municipal de Controle de Tuberculose (PMCT) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) comunica aos interessados que, conforme estipulado em Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica da amostra apresentada pelo licitante vencedor do certame Empresa ROGER ANDRÉ BRAUN ME - CNPJ: 29.253.577/0001-97 se dará em 02/06/2026, com início às 10:30h e término às 11:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172, 7º andar, sala 11, São Paulo/SP, CEP 01509-020.

Responsáveis: Rachel Russo Leite e Vanessa Cordeiro Vilanova.

Apoio Administrativo

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158226122

Dados da Licitação

Número da Ata

623/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

consumo

Objeto da licitação

Item 02 - 600 unidades/frascos ampola contendo 1 dose de vacina liofilizada, de vacina tríplice felina uso veterinário acompanhada de ampola com 1 ml de diluente estéril

Processo

6018.2026/0057996-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2026/0057996-8, pela competência a mim delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal n° 62.100/2022, e artigo 82 e seguintes da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da empresa CARLOS ROBERTO BUENO & CIA LTDA-EPP, CNPJ nº 76.074.376/0001-02, detentora da Ata de Registro de Preços sob n° 623/2025 SMS-G (SEI 157212779), visando a aquisição do Item 02 - 600 unidades/frascos ampola contendo 1 dose de vacina liofilizada, de vacina tríplice felina uso veterinário acompanhada de ampola com 1 ml de diluente estéril. Caixa com 25 doses, valor unitário/dose de R$34,75 (trinta e quatro reais e setenta e cinco centavos) e total de R$20.850,00 (vinte mil, oitocentos e cinquenta reais), para atender as necessidades da Divisão de Vigilância de Zoonoses de COVISA e COSAP, constantes na Requisição em documento SEI nº 157885849.II- Autorizo a emissão da competente nota de empenho.III- O prazo máximo para entrega do produto será de 10 (dez) dias úteis, contadosa partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à DETENTORA;Local da entrega: Almoxarifado da Divisão de Vigilância de Zoonoses Endereço: Rua Santa Eulália, 86 - Santana - São Paulo/SP - CEP: 02012-010 - Portaria 2 (Av. Santos Dumont S/N, ao lado do teatro Alfredo Mesquita). Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira (exceto feriados e pontos facultativos), das 9h00 às 15h00. Telefones (11) 2974-7846 / 2974-7847. E-mail - zoonoses@prefeitura.sp.gov.brIV- Fiscais do contrato: Carla Paiva Ferreira Santos, RF nº806.685.0, Maíra Franco de Andrade, RF nº806.369.9, Suplentes:Andréa Aparecida Messa Bassi Ferreira, RF nº806.940.9, Leda Maria Ponti Schoendorfer, RF nº577.716.0, Rafael Birkeland Carvalho, RF nº806.852.6, Daniella Harumy Binonki, RF nº837.593.3, Marisa Martire Pellegrini, RF nº944.908.6, e, Neide Satie Takahashi, 774.088.3.V - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº 84.00.84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº42.045/2026 emitida (SEI 158171587).

Arquivo (Número do documento SEI)

158192382

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158216823

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

2014-0.337.140-3

Número do contrato

R010/2015 - SMS/CPCSS

Número do Termo Aditivo

248/2026

Objeto do Contrato

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DAS SUPERVISÕES TÉCNICAS DE SAÚDE ITAIM PAULISTA E STS SÃO MIGUEL.

Nome do Contratante

PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Nome do Contratado (entidade parceira)

CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.742.616/0001-60

Objeto do Aditamento

ACRÉSCIMO DE RECURSOS DE CUSTEIO COM RECURSO ATRAVÉS DE EMENDA PARLAMENTAR PARA AÇÃO SAÚDE DA MULHER.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

06/08/2025

Data de Fim

05/08/2026

Principal
Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal

Justificativa

Promover a saúde da mulher por meio da realização de exames de rastreamento e diagnóstico precoce, como mamografia e papanicolau, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher.

Fundamento Legal

Alínea 'a', inciso I do art. 65 da Lei Federal 8.666/93

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

158215006

Contabilidade

Outras (NP)   |   Documento: 158208962

Principal

Especificação de Outras

Multa Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Apenação: AP.84.027.0071/2026 84.27 - Coordenadoria Regional deSaúde Oeste Apenado:43.295.239/0001-49 GRAND TECH ELEVADORES LTDA Empenho:14.926/2026 Tipo:Multa Multa:R$ 600,00 - I - 6018.2026/0013621-7 - À vista do noticiado no presente e em especial pela manifestação da Assistência Jurídica (doc. 154590645) que acolho como razão de decidir, e em conformidade com as atribuições a mim conferidas através do Decreto nº 59.685/2020 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G e, com fundamento no art. 14 do Decreto Municipal n.º 64.008/2025, APLICO a penalidade de MULTA à empresa GRAND TECH ELEVADORES LTDA, inscrita no CNPJ 43.295.239/0001-49, no importe de 0,8% do valor mensal do contrato em razão UMA penalidade grau 3 (item 34 da tabela 3) Cláusula 5ª do Termo de Contrato - 5.1. a), b) e c) e alíneas a), b), c) e d) das obrigações da Contratada do Termo de Referência, anexo ao Termo de Contrato nº 006/CRS-O/2025 (144608042)- Processo SEI nº 6018.2024/0102657-8), conforme informações CAPS Adulto Perdizes: (doc. 151847317 e 152932404- Nota Fiscal: doc. 151494173 e Ordem de Serviço: 151494257), referente ao mês de Janeiro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158208277

Data de Publicação

28/05/2026

Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 158216740

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Retificação

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6018.2024/0098386-2 Interessado: XPAPER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 00.559.912/0001-06. Assunto: Retificação do Despacho Autorização (documento SEI nº 157321361), publicado no DOC do dia 15/05/2026, página 446, em razão da solicitação (documento SEI nº 157777113). I - Onde se-lê:(...) II - O valor mensal estimado do Contrato passa a ser R$ 30.875,88 (trinta mil oitocentos e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), e o valor total estimado contratual passa a ser de R$ 370.510,50 (trezentos e setenta mil quinhentos e dez reais e cinquenta centavos), conforme demonstrativo de cálculos (documento SEI nº 157018517), onerando a dotação orçamentária nº 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00 - Fonte de Recurso: 00.1.500.9001.0. (...) Leia-se: (...) II - O valor mensal estimado do Contrato passa a ser R$ 27.811,11 (vinte e sete mil oitocentos e onze reais e onze centavos), e o valor total estimado contratual para o período de 12 (doze) meses passa a ser de R$ 333.733,32 (trezentos e trinta e três mil setecentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos), conforme demonstrativo de cálculos (documento SEI nº 157776881), onerando a dotação orçamentária nº 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00 - Fonte de Recurso: 00.1.500.9001.0. (...) II - PUBLIQUE-SE. III - ENCAMINHE-SE a seguir a CRSO/DAF/Contratos para providências que se fizerem necessárias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158199118

Data de Publicação

28/05/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158215126

Principal

Número do Contrato

072022

Contratado(a)

WF TECNOLOGIA CIENTIFICA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09524545000171

Data da Assinatura

26/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS // EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO // Termo de Aditamento: 41/CRS-SE/2026 ao Termo de Contrato 07/CRS-SE/2022 // Data da assinatura: 06/03/2025 // Processo Administrativo: 6018.2021/0049911-6 // Contratante: SMS - Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste // Contratada: WF TECNOLOGIA CIENTÍFICA LTDA. // CNPJ: 09.524.545/0001-71 // Objeto do Contrato: Prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de autoclaves com fornecimento de peças e mão de obra. // Objeto do aditamento: Contemplar, a partir de 01/06/2026, a inclusão de 01 (um) equipamento, no SAE JABAQUARA, conforme relacionado no documento SEI 157530897, sendo que tal alteração gera um acréscimo de 4,1667% no objeto do contrato, totalizando um decréscimo no importe de 33,3333% do objeto inicialmente contratado. // Valor mensal estimado: R$ 15.090,09 (quinze mil noventa reais e nove centavos) // Valor global estimado: R$ 181.081,10 (cento e oitenta e um mil e oitenta e um reais e dez centavos) // Dotação orçamentária: 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158214599

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158240405

Principal

Número do Contrato

062024

Contratado(a)

WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35820448008110

Data da Assinatura

31/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO // DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS // EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO // Termo de Aditamento nº: 30/CRS-SE/2026 ao Termo de Contrato nº 06/CRS-SE/2024 // Data da assinatura: 31/03/2026 // Processo Administrativo: 6018.2023/0080597-0 // Contratante: Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste // Contratada: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA. // CNPJ: 35.820.448/0081-10// Objeto do Contrato: Contratação de empresa para Fornecimento de gases medicinais liquefeitos e comprimidos em cilindros, para as Unidades de Saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, conforme especificações constantes do Anexo II Termo de Referência - Especificações técnicas e condições de prestação do serviço deste edital. // Objeto do aditamento: Contemplar a partir de 01/04/2026, a inclusão de 1m³ de oxigênio para a unidade CAPS IJ II JABAQUARA - CASINHA (SEI 153682410), sendo que a alteração acarretará um acréscimo de 0,0109% do contrato, perfazendo uma majoração total de 0,4481% do inicialmente contratado. // Valor mensal estimado: R$ 171.312,44 (cento e setenta e um mil trezentos e doze reais e quarenta e quatro centavos). // Valor global do contrato: R$ 12.055.749,28 (dois milhões cinquenta e cinco mil setecentos e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos). // Dotação Orçamentária: 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158237643

Outras (NP)   |   Documento: 158246089

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS // TERMO DE RESCISÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA // PROCESSO: 6018.2017/0015685-8 // COOPERANTE: Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste // COOPERADA: APEMPE - ASSOCIAÇÃO DOS PERMISSIONÁRIOS DO MERCADO MUNICIPAL DA PENHA. - CNPJ n° 60.738.994/0001-70 // OBJETO DO ACORDO: Pagamento dos valores referentes ao consumo de água e energia elétrica na área ocupada pela UBS ENGENHEIRO TRINDADE, a título de reembolso. // RESCISÃO: 24/04/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

158244405

Data de Publicação

28/05/2026

Setor de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158235832

Principal

Número do Contrato

028/2025

Contratado(a)

Tetra-Base - Engenharia e Construções ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.534.937/0001-96

Data da Assinatura

27/04/2026

Prazo do Contrato

00

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 002/2026I - Processo nº 6018.2025/0116675-4 - Termo Aditivo nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 028/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 27/04/2026. Contratada: Tetra-Base - Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.534.937/0001-96, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão de obra ? Lote 03 - Leste 2 - Cercamento/Muro Jardim Cibele (Rua Tomoichi Shimizu, n° 460), Fundamento Legal: no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 46,86%, correspondente a R$ 165.306,57 (cento e sessenta e cinco mil trezentos e seis reais e cinquenta e sete centavos), e a supressão de -46,86%, correspondente a -R$ 165.306,57 (cento e sessenta e cinco mil trezentos e seis reais e cinquenta e sete centavos). Assim, considerando que o percentual de acréscimo corresponde exatamente ao percentual de supressão, as modificações ora promovidas não acarretam alteração do valor global do contrato, inexistindo impacto financeiro ao erário.II - Publique-se.

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157654501

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158236159

Principal

Número do Contrato

12/2024

Contratado(a)

Lifemed Industrial de Equipamentos e Artigos Médicos e Hospitalares S.A.,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.357.251/0001-53

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

00

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoEXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso 6018.2023/0029401-1 - Extrato do Termo Aditivo nº 03/2026 ao Termo de Contrato nº 12/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 20/05/2026. Contratada: Lifemed Industrial de Equipamentos e Artigos Médicos e Hospitalares S.A., CNPJ nº 02.357.251/0001-53. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada em locação de equipamentos eletromédicos novos de primeiro uso (bombas de infusão com o fornecimento mensal de equipos e seringas para bombas de infusão), incluindo manutenções preventivas e corretivas, fornecimento de peças, calibrações e consumíveis conforme contrato, de acordo com as especificações técnicas para a rede hospitalar desta Secretaria Municipal de Saúde. Objeto do aditamento: 1. Substituição das bombas de infusão da UPA Campo Limpo, sem impacto financeiro 2. Transferência da Central de Monitorização LifeView, sem impacto financeiro.

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157791853

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158240233

Principal

Número do Contrato

069/2022

Contratado(a)

INDUMED COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.985.366/0001-20

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoEXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso 6018.2021/0035283-2 - Extrato do Termo Aditivo nº 05/2026 ao Termo de Contrato nº 069/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 20/05/2026. Contratada: INDUMED COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 01.985.366/0001-20. Vigência: 27/05/2026 a 27/05/2027. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada para locação de equipamentos eletromédicos novos (locação de cardioversores/desfibriladores), incluindo manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, acessórios e consumíveis conforme contrato, calibração e teste de segurança elétrica, com emissão de certificados mensais. Objeto do aditamento: 1. Aplicação de reajuste contratual; 2. Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 27/05/2026, com inclusão de cláusula resolutiva. Valor total: R$ 1.931.235,48 (um milhão novecentos e trinta e um mil duzentos e trinta e cinco reais e quarenta e oito centavos). Nota de empenho nº: 55.194/2026 no valor de R$ 10.550,61; nº: 55.196/2026 no valor de R$ 1.142.647,66. Dotação orçamentária: 84.10.10.302.4016.2514.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

1577770119

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158220952

Dados da Licitação

Número da Ata

436/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 364 COMPRIMIDOS de PANTOPRAZOL, 20 MG.

Processo

6018.2026/0043585-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0043585-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 364 COMPRIMIDOS de PANTOPRAZOL, 20 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 436/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CHM COM. DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 31.321.329/0001-88, pelo valor total de R$ 205,66 (duzentos e cinco reais e sessenta e seis centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 41.357/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

157898379

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158221484

Dados da Licitação

Número da Ata

736/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 200 UNIDADES DE FIXADOR DUAS BANDAS INFANTIL PARA CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA.

Processo

6018.2026/0031047-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0031047-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 200 UNIDADES DE FIXADOR DUAS BANDAS INFANTIL PARA CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 736/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa MAKE LINE COMERCIAL LTDA - ME CNPJ: 05.416.754/0001-40, pelo valor total de R$ 1.198,00 (um mil cento e noventa e oito reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 41.276/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

157966512

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158221721

Dados da Licitação

Número da Ata

485/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 20 UNIDADES DE EXTENSAO, SONDA GASTROSTOMIA, TIPO BOTTON, 2 VIAS, 60 CM (MIC KEY).

Processo

6018.2026/0031047-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0031047-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 20 UNIDADES DE EXTENSAO, SONDA GASTROSTOMIA, TIPO BOTTON, 2 VIAS, 60 CM (MIC KEY), por meio da Ata de Registro de Preços nº 485/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CEI COMERCIO EXP. E IMP. DE MATERIAIS MEDICOS LTDA CNPJ: 40.175.705/0001-64, pelo valor total de R$ 3.640,00 (três mil seiscentos e quarenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 41.276/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

157966512

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158222591

Dados da Licitação

Número da Ata

192/2026-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 180 COMPRIMIDOS DE EMPAGLIFLOZINA 25 MG.

Processo

6018.2025/0144599-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2025/0144599-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 180 COMPRIMIDOS DE EMPAGLIFLOZINA 25 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 192/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 36.325.157/0001-34, pelo valor total de R$ 1.126,80 (um mil cento e vinte e seis reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 41.347/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

157968403

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158224348

Dados da Licitação

Número da Ata

576/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 272 LITROS DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA HIPERPROTEICA COM FIBRAS E PROLINA.

Processo

6018.2026/0059780-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0059780-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 272 LITROS DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA HIPERPROTEICA COM FIBRAS E PROLINA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 32.248,32 (trinta e dois mil duzentos e quarenta e oito reais e trinta e dois centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 41.308/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

157968053

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158228909

Dados da Licitação

Número da Ata

1030/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 270 FRASCOS DE INSULINA ASPARTE, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (NOVORAPID PENFILL.

Processo

6018.2026/0059433-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0059433-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 270 FRASCOS DE INSULINA ASPARTE, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (NOVORAPID PENFILL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1030/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CM HOSPITALAR S/A CNPJ: 12.420.164/0005-80, pelo valor total de R$ 8.637,30 (oito mil seiscentos e trinta e sete reais e trinta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 41.533/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

157964069

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158229270

Dados da Licitação

Número da Ata

294/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 720 UNIDADES DE FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO JUVENIL (BIGFRAL DERMA PLUS).

Processo

6018.2026/0060980-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0060980-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 720 UNIDADES DE FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO JUVENIL (BIGFRAL DERMA PLUS , por meio da Ata de Registro de Preços nº 294/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 1.483,20 (um mil quatrocentos e oitenta e três reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 41.264/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

157967399

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158229371

Dados da Licitação

Número da Ata

309/2026-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 06 UNIDADES DE OCTREOTIDA, ACETATO 20 MG (SANDOSTATIN LAR).

Processo

6018.2026/0060770-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0060770-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 06 UNIDADES DE OCTREOTIDA, ACETATO 20 MG (SANDOSTATIN LAR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 309/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 32.460,54 (trinta e dois mil quatrocentos e sessenta reais e cinquenta e quatro centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 41.250/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

157967683

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158230016

Dados da Licitação

Número da Ata

808/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 280 SACHÊS de MACROGOL 3350 - 8,5 G POR SACHÊ.

Processo

6018.2026/0038523-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0038523-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 280 SACHÊS de MACROGOL 3350 - 8,5 G POR SACHÊ, por meio da Ata de Registro de Preços nº 808/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDICINALI PRODS. PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 20.918.668/0001-20, pelo valor total de R$ 812,00 (oitocentos e doze reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 41.149/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

157838017

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158230447

Dados da Licitação

Número da Ata

400/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 720 UNIDADES de DISPOSITIVO, P/ INCONTINENCIA URINARIA, MASCULINO AUTOADESIVO, NÃO LATEX TAMANHO 30MM.

Processo

6018.2026/0031863-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0031863-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 720 UNIDADES de DISPOSITIVO, P/ INCONTINENCIA URINARIA, MASCULINO AUTOADESIVO, NÃO LATEX TAMANHO 30MM, por meio da Ata de Registro de Preços nº 400/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 02.794.555/0004-20, pelo valor total de R$ 5.270,40 (cinco mil duzentos e setenta reais e quarenta centavos); onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 41.032/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

157839239

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158230752

Dados da Licitação

Número da Ata

211/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 360 UNIDADES de ABSORVENTE, INCONTINENCIA URINARIA, AUTO-ADESIVO, MASCULINO.

Processo

6018.2026/0031863-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0031863-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 360 UNIDADES de ABSORVENTE, INCONTINENCIA URINARIA, AUTO-ADESIVO, MASCULINO, por meio da Ata de Registro de Preços nº 211/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 982,80 (novecentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos); onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 41.032/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

157839239

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158230875

Dados da Licitação

Número da Ata

076/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 50 UNIDADES de COLETOR DE URINA, PERNA,.

Processo

6018.2026/0031863-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0031863-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 50 UNIDADES de COLETOR DE URINA, PERNA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 076/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CIRURGICA FERNANDES COM.DE MAT.CIR.E HOSP. SOC. LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor total de R$ 439,50 (quatrocentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 41.032/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

157839239

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158231380

Dados da Licitação

Número da Ata

888/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AÇÃO JUDICIAL - INSULINA GLARGINA, 300 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL, 1,5 ML (TOUJEO SOLOSTAR) - 8 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0061010-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0061010-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AÇÃO JUDICIAL - INSULINA GLARGINA, 300 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL, 1,5 ML (TOUJEO SOLOSTAR) - 8 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 888/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MERCO SOLUÇÕES EM SAÚDE S/A, CNPJ nº 05.912.018/0001-83, pelo valor de R$ 1.367,20, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 41.293/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157928514

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158232821

Dados da Licitação

Número da Ata

891/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 180 COMPRIMIDOS de MONTELUCASTE DE SÓDIO, 10 MG (MONTELAIR).

Processo

6018.2026/0026144-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0026144-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 180 COMPRIMIDOS de MONTELUCASTE DE SÓDIO, 10 MG (MONTELAIR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 891/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.944.371/0003-68, pelo valor total de R$ 83,484 (oitenta e três reais e quarenta e oito centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 41.098/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

157794280

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158233019

Dados da Licitação

Número da Ata

456/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 06 FRASCOS de BUDESONIDA SPRAY NASAL 50 MCG/DOSE.

Processo

6018.2026/0026144-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0026144-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 06 FRASCOS de BUDESONIDA SPRAY NASAL 50 MCG/DOSE, por meio da Ata de Registro de Preços nº 456/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 20.202.872/0002-20, pelo valor total de R$ 120,00 (cento e vinte reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 41.098/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

157794280

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158233360

Dados da Licitação

Número da Ata

418/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 17 CAIXAS DE AGULHA, P/ CANETA INSULINA, 31 G X 8 MM, CX C/100 (ULTRAFINE III).

Processo

6018.2026/0061162-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0061162-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 17 CAIXAS DE AGULHA, P/ CANETA INSULINA, 31 G X 8 MM, CX C/100 (ULTRAFINE III), por meio da Ata de Registro de Preços nº 418/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68x, pelo valor total de R$ 467,50 (quatrocentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 41.145/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

157836574

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158233636

Dados da Licitação

Número da Ata

1000/2025 SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 600 UNIDADES DE FILTRO PERMUTADOR DE CALOR E UMIDADE BAIXA RESISTÊNCIA (FILTRO HME XTRAFLOW).

Processo

6018.2026/0059631-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0059631-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 600 UNIDADES DE FILTRO PERMUTADOR DE CALOR E UMIDADE BAIXA RESISTÊNCIA (FILTRO HME XTRAFLOW), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1000/2025 SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.794.555/0004-20, pelo valor total de R$ 48.588,00 (quarenta e oito mil quinhentos e oitenta e oito reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 41.158/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

157839525

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158234461

Dados da Licitação

Número da Ata

974/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 5.000 UNIDADES DE SWAB ALCOOL 70% PARA ANTISSEPSIA DE PELE, PARA INJECOES E PUNCOE.

Processo

6018.2026/0059521-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0059521-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 5.000 UNIDADES DE SWAB ALCOOL 70% PARA ANTISSEPSIA DE PELE, PARA INJECOES E PUNCOE, por meio da Ata de Registro de Preços nº 974/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA CNPJ: 61.485.900/0011-32, pelo valor total de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 41,156/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

157837543

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158235491

Dados da Licitação

Número da Ata

1019/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 60 LATAS DE LEITE EM PO INTEGRAL (NINHO).

Processo

6018.2026/0047867-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

157836905

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0047867-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 60 LATAS DE LEITE EM PO INTEGRAL (NINHO), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1019/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa SUPERMERCADO MORADA DO SOL LTDA CNPJ: 03.649.725/0001-01, pelo valor total de R$ 1.679,40 (um mil seiscentos e setenta e nove reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 41.148/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

157836905

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158235740

Dados da Licitação

Número da Ata

1019/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 540 UNIDADES DE SUCO DE FRUTAS, SABORES VARIADOS, 200 ML.

Processo

6018.2026/0047867-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0047867-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 540 UNIDADES DE SUCO DE FRUTAS, SABORES VARIADOS, 200 ML, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1019/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa SUPERMERCADO MORADA DO SOL LTDA CNPJ: 03.649.725/0001-01 pelo valor total de R$ 1.215,00 (um mil duzentos e quinze reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 41.148/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

157836905

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158236252

Dados da Licitação

Número da Ata

59/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 420 LITROS DE FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA SEM FIBRAS.

Processo

6018.2026/0047836-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0047836-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 420 LITROS DE FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA SEM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 59/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 29.820,00 (vinte e nove mil oitocentos e vinte reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 41.151/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

157837244

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158236846

Dados da Licitação

Número da Ata

157/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 200 UNIDADES DE AGULHA, P/ CANETA DE INSULINA, 4 MM (BD ULTRAFINE).

Processo

6018.2026/0060606-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0060606-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 200 UNIDADES DE AGULHA, P/ CANETA DE INSULINA, 4 MM (BD ULTRAFINE) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 157/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 41.053/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

157791787

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158237285

Dados da Licitação

Número da Ata

296/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 60 LATAS DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL EM PÓ SEM FIBRAS PARA CRIANÇAS DE 1 A 10 ANOS.

Processo

6018.2026/0059358-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0059358-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 60 LATAS DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL EM PÓ SEM FIBRAS PARA CRIANÇAS DE 1 A 10 ANOS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 296/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 11.760,00 (onze mil setecentos e sessenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 41.076/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

157793733

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158237438

Dados da Licitação

Número da Ata

245/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 120 LATAS DE SUPLEMENTO INFANTIL - FORTINI EM PÓ.

Processo

6018.2026/0059358-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0059358-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 120 LATAS DE SUPLEMENTO INFANTIL - FORTINI EM PÓ, por meio da Ata de Registro de Preços nº 245/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa NUTRIPORT COMERCIAL LTDA CNPJ: 03.612.312/0001-44, pelo valor total de R$ 5.293,20 (cinco mil duzentos e noventa e três reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 41.076/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

157793733

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158237633

Dados da Licitação

Número da Ata

950/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 120 LATAS DE RESOURCE THICKEN UP CLEAR 125 MG.

Processo

6018.2026/0059358-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0059358-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 120 LATAS DE RESOURCE THICKEN UP CLEAR 125 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 950/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 41.076/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

157793733

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158237970

Dados da Licitação

Número da Ata

576/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 270 LITROS de FORMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALORICA, HIPERPROTEICA SEM FIBRAS.

Processo

6018.2026/0026141-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0026141-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 270 LITROS de FORMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALORICA, HIPERPROTEICA SEM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 25.650,00 (vinte e cinco mil seiscentos e cinquenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 40.793/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

157718330

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158248793

Dados da Licitação

Número da Ata

813/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 400 UNIDADES DE INSULINA DEGLUDECA, 100 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL, 3 ML (TRESIBA FLEXTOUCH).

Processo

6018.2026/0059484-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0059484-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 400 UNIDADES DE INSULINA DEGLUDECA, 100 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL, 3 ML (TRESIBA FLEXTOUCH), por meio da Ata de Registro de Preços nº 813/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa DAKFILM COMERCIAL LTDA CNPJ: 61.613.881/0001-00, pelo valor total de R$ 41.180,00 (quarenta e um mil cento e oitenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 40.799/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

157753333

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158249336

Dados da Licitação

Número da Ata

1029/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 180 seringas de INSULINA GLARGINA, 100 UI/ML, CANETA DESCARTAVEL, 3 ML (LANTUS).

Processo

6018.2026/0059465-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0059465-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 180 seringas de INSULINA GLARGINA, 100 UI/ML, CANETA DESCARTAVEL, 3 ML (LANTUS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1029/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa MERCO SOLUÇÕES EM SAÚDE S/A CNPJ: 05.912.018/0001-83, pelo valor total de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.90.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 40.914/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

157751811

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158249822

Dados da Licitação

Número da Ata

93/2026-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 196 COMPRIMIDOS DE LISDEXANFETAMINA, DIMESILATO 50 MG (VENVANSE).

Processo

6018.2026/0059360-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0059360-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 196 COMPRIMIDOS DE LISDEXANFETAMINA, DIMESILATO 50 MG (VENVANSE), por meio da Ata de Registro de Preços nº 93/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 2.428,44 (dois mil quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta e quatro centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 40.801/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

157754161

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158251234

Dados da Licitação

Número da Ata

1019/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 24 LATAS DE - LEITE EM PO INTEGRAL (NINHO).

Processo

6018.2026/0052167-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0052167-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 24 LATAS DE - LEITE EM PO INTEGRAL (NINHO), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1019/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa SUPERMERCADO MORADA DO SOL LTDA CNPJ: 03.649.725/0001-01, pelo valor total de R$ 671,76 (seiscentos e setenta e um reais e setenta e seis centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 40.865/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

157750840

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158251519

Dados da Licitação

Número da Ata

61/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 24 LATAS DE - CEREAL INFANTIL, MUCILON MULTICEREAIS, LATAS DE 400 G.

Processo

6018.2026/0052167-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0052167-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 24 LATAS DE - CEREAL INFANTIL, MUCILON MULTICEREAIS, LATAS DE 400 G, por meio da Ata de Registro de Preços nº 61/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa VIEIRA & CIA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 01.700.884/0001-50, pelo valor total de R$ 595,20 (quinhentos e noventa e cinco reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 40.865/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

157750840

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158252006

Dados da Licitação

Número da Ata

38/2026-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 13 UNIDADES DE SENSOR FREE STYLE LIBRE 2 PLUS.

Processo

6018.2026/0055827-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0055827-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 13 UNIDADES DE SENSOR FREE STYLE LIBRE 2 PLUS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 38/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 5.135,00 (cinco mil cento e trinta e cinco reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 40.519/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

157663132

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158252239

Dados da Licitação

Número da Ata

234/2026-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 168 BISNAGAS DE SORBITOL 714 MG + LAURILSULFATO DE SÓDIO 7,70 MG, BISNAGA 6,5 GRAMAS (MINILAX).

Processo

6018.2026/0058849-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0058849-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 168 BISNAGAS DE SORBITOL 714 MG + LAURILSULFATO DE SÓDIO 7,70 MG, BISNAGA 6,5 GRAMAS (MINILAX), por meio da Ata de Registro de Preços nº 234/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa SPHOSPITALAR LTDA CNPJ: 27.817.504/0001-55, pelo valor total de R$ 730,80 (setecentos e trinta reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 40.323/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

157662404

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158253002

Dados da Licitação

Número da Ata

418/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 08 CAIXAS DE AGULHA, P/ CANETA INSULINA, 31 G X 8 MM, CX C/100 (ULTRAFINE III).

Processo

6018.2026/0058957-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0058957-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 08 CAIXAS DE AGULHA, P/ CANETA INSULINA, 31 G X 8 MM, CX C/100 (ULTRAFINE III), por meio da Ata de Registro de Preços nº 418/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 40.328/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

157661840

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158253590

Dados da Licitação

Número da Ata

887/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 70 CARPULES DE INSULINA LISPRO, 100 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL 3 ML (HUMALOG KWIKPEN).

Processo

6018.2026/0059476-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0059476-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 70 CARPULES DE INSULINA LISPRO, 100 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL 3 ML (HUMALOG KWIKPEN), por meio da Ata de Registro de Preços nº 887/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACEUTICA LTDA CNPJ: 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 2.523,50 (dois mil quinhentos e vinte e três reais e cinquenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 40.636/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

157660271

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158253982

Dados da Licitação

Número da Ata

756/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 1.200 COMPRIMIDOS DE PREGABALINA 75 MG.

Processo

6018.2026/0059492-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0059492-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.200 COMPRIMIDOS DE PREGABALINA 75 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 756/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CHM COM. DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 31.321.329/0001-88, pelo valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 40.634/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

157660149

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158255547

Dados da Licitação

Número da Ata

900/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 720 LATAS DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL EM PÓ NORMOCALORICA HIPERPROTEICA COM FIBRAS.

Processo

6018.2026/0056514-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0056514-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 720 LATAS DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL EM PÓ NORMOCALORICA HIPERPROTEICA COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 900/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 111.600,00 (Cento e Onze Mil e Seiscentos Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903000.00.1.500.9001.0., por meio da Nota de Reserva nº 40.889/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

157720225

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158255946

Dados da Licitação

Número da Ata

140/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 4.200 LATAS DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL EM PÓ COM FIBRAS PARA CRIANÇAS ATÉ 10 ANOS.

Processo

6018.2026/0056489-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0056489-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 4.200 LATAS DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL EM PÓ COM FIBRAS PARA CRIANÇAS ATÉ 10 ANOS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 140/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 470.400,00 (Quatrocentos e Setenta Mil e Quatrocentos Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 40.929/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

157734092

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158256745

Dados da Licitação

Número da Ata

576/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 9.000 LITROS DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA HIPERPROTEICA COM FIBRAS E PROLINA.

Processo

6018.2026/0054720-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0054720-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 9.000 LITROS DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA HIPERPROTEICA COM FIBRAS E PROLINA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 1.067.040,0000 (Um Milhão e Sessenta e Sete Mil e Quarenta Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 41.040/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

157861607

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158257070

Dados da Licitação

Número da Ata

576/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 6.860 LITROS DE FORMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALORICA, HIPERPROTEICA SEM FIBRAS.

Processo

6018.2026/0056877-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0056877-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 6.860 LITROS DE FORMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALORICA, HIPERPROTEICA SEM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 651.700,00 (Seiscentos e Cinquenta e Um Mil e Setecentos Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 40.788/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

157713621

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158257694

Dados da Licitação

Número da Ata

576/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 7.800 UNIDADES DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL HIPERCALÓRICO HIPERPROTEICO COM HMB.

Processo

6018.2026/0056892-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0056892-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 7.800 UNIDADES DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL HIPERCALÓRICO HIPERPROTEICO COM HMB, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 296.400,00 (Duzentos e Noventa e Seis Mil e Quatrocentos Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 40.787/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

157712729

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158266768

Dados da Licitação

Número da Ata

888/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de 4 (quatro) unidades de Bisturi Elétrico.

Processo

6018.2026/0059587-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIOI - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 4 (quatro) unidades de Bisturi Elétrico através da Ata de registro de Preços 888/2024 (157408784), cuja detentora é a empresa WEM EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA, CNPJ nº 54.611.678/0001-30 conforme requisição (158146614), pelo valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) onerando a dotação 84.10.10.302.4016.2507.449052.00, Fonte 00.1.500.9001.0 - Recurso do Tesouro, para o Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio, através da Nota de Reserva nº 41.963/2026 (158136410).II - PUBLIQUE-SEIII - Após, a SMS/CFO/RES. E EMP./Empenho para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias. São Paulo, 26 de maio de 2026

Arquivo (Número do documento SEI)

158146816

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158267090

Dados da Licitação

Número da Ata

363/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de ESCOPOLAMINA 20 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 70.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0061873-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0061873-4I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOPOLAMINA 20 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 70.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 363/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 49.000,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 41.403/2026 e 41.396/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157925175

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158267336

Dados da Licitação

Número da Ata

277/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de ENALAPRIL MALEATO 5 MG COMPRIMIDO - 6.025.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0059978-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0059978-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ENALAPRIL MALEATO 5 MG COMPRIMIDO - 6.025.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 277/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIMED INDÚSTRIA S.A., CNPJ nº 02.814.497/0012-60, pelo valor de R$ 159.662,50, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 41.516/2026 e 41.518/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157960262

Outras (NP)   |   Documento: 158258614

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho - I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura de Dispensa Eletrônica, objetivando a A Q U I S I Ç Ã O de fórmulas nutricionais diversas não padronizadas pelo Sistema Único de Saúde (Fórmula Pedriátrica para Nutrição Enteral em Pó a Base de Peptídeos, Fórmula Hipercalórica, Hipoproteica, com Baixo Teor de Sódio, Potássio e Fósforo e Nutren Active - Sup Nutricional C/ Prebio 1, Fos e Insulina), com a finalidade de cumprimento de Ação Judicial, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022. II - DESIGNO o(s) servidor(es) conforme Portaria nº 614/2025 - SMS.G, publicada em 06/10/2025, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157506986

Data de Publicação

28/05/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158250662

Principal

Número do Contrato

534/25

Contratado(a)

ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.307.650/0012-98

Data da Assinatura

04/05/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90516/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0129684-2EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 534/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA - CNPJ nº 04.307.650/0012-98 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 534/25-SMS.G, pelo período de 16/06/2026 a 16/06/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 27/04/2026 pág. 109, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 20.188,80 (vinte mil cento e oitenta e oito reais e oitenta centavos)VIGÊNCIA: 16/06/2025 a 16/06/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157262780

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158251139

Principal

Número do Contrato

575/25

Contratado(a)

FANEM LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.100.244/0001-30

Data da Assinatura

14/04/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90456/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0034883-2EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 575/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: FANEM LTDA - CNPJ nº 61.100.244/0001-30 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 575/25-SMS.G, pelo período de 26/06/2026 a 26/06/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 06/04/2026 pág. 126, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 43.680,00 (quarenta e três mil seiscentos e oitenta reais)VIGÊNCIA: 26/06/2025 a 26/06/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157306822

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158265095

Principal

Número do Contrato

569/25

Contratado(a)

R. DE F. TORRES MOLITERNO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.231.616/0001-00

Data da Assinatura

14/04/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90364/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0029142-3EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 569/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: R. DE F. TORRES MOLITERNO LTDA - CNPJ nº 19.231.616/0001-00 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 569/25-SMS.G, pelo período de 25/06/2026 a 25/06/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 13/04/2026 pág. 114, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 140.280,72 (cento e quarenta mil duzentos e oitenta reais e setenta e dois centavos)VIGÊNCIA: 25/06/2025 a 25/06/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157305696

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158263597

Principal

Número do Contrato

568/25

Contratado(a)

DL DENTAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.827.565/0001-96

Data da Assinatura

14/04/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90364/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0029142-3EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 568/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: DL DENTAL LTDA - CNPJ nº 07.827.565/0001-96 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 568/25-SMS.G, pelo período de 25/06/2026 a 25/06/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 13/04/2026 pág. 114, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 91.332,00 (noventa e um mil trezentos e trinta e dois reais)VIGÊNCIA: 25/06/2025 a 25/06/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157304840

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158263215

Principal

Número do Contrato

465/25

Contratado(a)

JT MEDICAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.892.897/0001-46

Data da Assinatura

04/05/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90366/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0034454-3EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 465/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: JT MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº 51.892.897/0001-46 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 465/25-SMS.G, pelo período de 05/06/2026 a 05/06/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 16/04/2026 pág. 110, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 761.916,67 (setecentos e sessenta e um mil novecentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos)VIGÊNCIA: 05/06/2025 a 05/06/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157260274

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158262822

Principal

Número do Contrato

464/25

Contratado(a)

PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

73.856.593/0001-66

Data da Assinatura

04/05/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90366/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0034454-3EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 464/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA - CNPJ nº 73.856.593/0001-66 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 464/25-SMS.G, pelo período de 05/06/2026 a 05/06/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 16/04/2026 pág. 110, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 7.101.346,20 (sete milhões, cento e um mil trezentos e quarenta e seis reais e vinte centavos)VIGÊNCIA: 05/06/2025 a 05/06/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157259400

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158261628

Principal

Número do Contrato

537/25

Contratado(a)

ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MEDICOS E HOSPITALARES EIRELI -

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.412.925/0001-61

Data da Assinatura

14/04/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90289/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0010934-0EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 537/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MEDICOS E HOSPITALARES EIRELI - CNPJ nº 34.412.925/0001-61 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 537/25-SMS.G, pelo período de 18/06/2026 a 18/06/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 06/04/2026 pág. 125, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.272.454,08 (um milhão, duzentos e setenta e dois mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e oito centavos)VIGÊNCIA: 18/06/2025 a 18/06/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157265426

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158261488

Principal

Número do Contrato

536/25

Contratado(a)

MÁXIMA DENTAL IMP. EXP. E COM. DE PRODS. ODONTOLÓGICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.857.335/0001-40

Data da Assinatura

14/04/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90289/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0010934-0EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 536/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: MÁXIMA DENTAL IMP. EXP. E COM. DE PRODS. ODONTOLÓGICOS LTDA - CNPJ nº 28.857.335/0001-40 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 536/25-SMS.G, pelo período de 18/06/2026 a 18/06/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 06/04/2026 pág. 125, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 79.798,32 (setenta e nove mil setecentos e noventa e oito reais e trinta e dois centavos)VIGÊNCIA: 18/06/2025 a 18/06/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157265426

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158259084

Dados da Licitação

Número

016/2026-SMS/SERMAP

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Emenda parlamentar

Objeto da licitação

Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

Processo

6018.2026/0056958-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

00/00/0000

Hora do edital

00:00

Data da proposta

00/00/0000

Hora da proposta

00:00

Data da audiência pública

00/00/0000

Hora da audiência pública

00:00

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0056958-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2026/0056958-0, em especial as manifestações da Assessoria Jurídica dessa Pasta, que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo Art. 166 da Constituição Federal, no art. 184 da Lei Federal 14.133/21 e no art. 16 da Lei nº 4.320/1964, AUTORIZO a celebração de Termo de Convênio Nº 016/2026/SMS.G.SERMAP (SEI 157333490) a ser firmado entre o GRUPO DE APOIO AO ADOLESCENTE E A CRIANÇA COM CÂNCER - GRAACC, entidade civil, sem fins lucrativos, CNPJ nº 67.185.694/0001-50, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é o repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo. A Entidade, com quem se pretende a celebração do ajuste, foi habilitada no EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE NAS MODALIDADES: HOSPITAL GERAL, HOSPITAL ESPECIALIZADO, AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES E SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO nº 002/2024-CACAC/SERMAP/SMS.G, cuja tramitação se deu perante o SEI 6018.2024/0111182-6, a entidade supramencionada foi habilitada, culminando no deferimento do seu credenciamento, nos termos da homologação constante no Despacho Autorizatório em doc. SEI 119380158, publicado no DOC de 11/02/2025, pág. 43 (doc. 119573510), tendo celebrado o Termo de Contrato nº 004/SMS/2025 (SEI 157061446), vigente até 27/03/2030.II. O recurso será repassado em parcela única, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais). O prazo de vigência do presente será até a data de 27 de março de 2030, e terá por termo inicial a data de recebimento do recurso definida na NOTA DE LIQUIDAÇÃO DO PAGAMENTO, conforme estipulado na PROGRAMAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DO RECURSO apresentada pela CONVENIADA., sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.33503900.02.1.600.1934.1, conforme Nota de Reserva Nº 40.453/2026 (SEI 157571349).III. Publique-se.IV. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo, caso necessário.V. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/Emendas Parlamentares para prosseguimento, observando as recomendações presentes no Parecer SMS/AJ nº 157946178.

Arquivo (Número do documento SEI)

157946328

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158271147

Dados da Licitação

Número

024/2026-SMS-G

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviço de ambulâncias

Objeto da licitação

Prestação de serviços de remoção de pacientes por ambulâncias, com veículos de base e de acionamento eventual, com tripulação, insumos, e demais custos operacionais, de Suporte Básico - Tipo B e Suporte Avançado - Tipo D.

Processo

6018.2026/0054683-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0054683-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI - À vista dos elementos contidos no processo administrativo 6018.2026/0054683-0, em especial, as justificativas apresentadas pelas áreas técnicas e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, no uso das atribuições legais, com fundamento no caput do artigo 153 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO, por dispensa de licitação N° 24/2026, a contratação, em caráter emergencial, da pessoa jurídica de direito privado DEZ SERVIÇOS E EMERGÊNCIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 74.175.951/0001-38, cujo objeto é a prestação de serviços de remoção de pacientes por ambulâncias, com veículos de base e de acionamento eventual, com tripulação, insumos, e demais custos operacionais, de Suporte Básico - Tipo B e Suporte Avançado - Tipo D., conforme Termo de Referência (SEI 158210500) e Proposta Comercial (SEI 156984676), pelo período de 12 (doze) meses, a partir da emissão da ordem de serviços, com inclusão de Cláusula Resolutiva. No valor mensal de R$ 262.376,00 (duzentos e sessenta e dois mil trezentos e setenta e seis reais) e valor global estimado de R$ 3.148.512,00 (três milhões, cento e quarenta e oito mil quinhentos e doze reais), a onerar a Dotação Orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.33903900.00.1.500.9001.0, em conformidade com a Nota de Reserva Nº 39.521/2026 (SEI 157317487).II - Publique-se.III - Após, à SMS/CRS-SE/AJ para providências cabíveis e para conhecimento das recomendações constantes no Parecer da SMS/AJ (SEI 157791014), bem como para providências cabíveis e para conhecimento das recomendações constante do parecer da SMS/AJ, bem como cumprimento do artigo 1º e 3º da Instrução Normativa nº 04/22: "As Unidades da Administração direta e as entidades da Administração indireta deverão franquear o presente processo administrativo SEI, no prazo de 24 horas, a contar da primeira providência voltada a qualquer contratação com dispensa de licitação por emergência, franqueando, de imediato, o acesso aos autos do respectivo processo ao Tribunal de Contas do Município."IV - Deve-se conferir a devida celeridade ao processo regular 6018.2025/0035793-9, com o objetivo de promover a substituição deste contrato emergencial tão logo o rito ordinário seja concluído.V - Após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa à contratação emergencial, nos termos do §6º do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Arquivo (Número do documento SEI)

157791137

Outras (NP)   |   Documento: 158260832

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2023/0076110-8SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2023/0076110-8, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no no art. 65, inciso I, alínea b, da Lei nº 8.666/1993, AUTORIZO o aditamento Nº 04/2026 ao TERMO DE CONTRATO Nº 014/SMS/2023 (SEI 089247580), entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE e a CLÍNICA DE DIAGNÓSTICOS DR. LUIZ SCOPPETTA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 69.284.412/0001-05, cujo objeto é a Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para fins de Adequar a FPO com correção do valor programado das Ressonâncias Magnéticas, para que venha atender a demanda da Coordenadoria da Regulação, a partir da data da assinatura. O presente aditamento importará em um acréscimo de 9,95% em relação ao Contrato Inicial, com valor mensal estimado de R$ 779.354.01 (setecentos e setenta e nove mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e um centavo), e o valor anual estimado de R$ 9.352.248,12 (nove milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, duzentos e quarenta e oito reais e doze centavos).II. As alterações do presente aditamento serão suportadas pela Nota de Reserva Nº 39.465/2026 (SEI 157290198) e o valor global do aditamento onerará as dotações orçamentárias nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0 e 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.03.1.621.0730.0.III. PUBLIQUE-SE.IV. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento e adoção das recomendações constantes no Parecer SMS/AJ nº 157349570.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157349709

Data de Publicação

28/05/2026

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158214260

Dados da Licitação

Número da Ata

386/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

aquisição de SIFILIS, TESTE, VDRL, PESQUISA DE ANTICORPOS - 372.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0063290-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0063290-7I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SIFILIS, TESTE, VDRL, PESQUISA DE ANTICORPOS - 372.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 386/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa RENYLAB QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 00.562.583/0001-44, pelo valor de R$ 40.920,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 42.433/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158213672

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158224967

Dados da Licitação

Número da Ata

658/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de CATETER EMBOLECTOMIA ARTERIAL TIPO FOGARTY - 3 FR X 80 CM - 30 UNIDADES

Processo

6018.2026/0060630-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0060630-2 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER EMBOLECTOMIA ARTERIAL TIPO FOGARTY - 3 FR X 80 CM - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 658/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 4.095,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.717/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158045338

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158225560

Dados da Licitação

Número da Ata

890/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 16 G - 6.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0060641-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0060641-8I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 16 G - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 890/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DELF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.922.826/0001-21, pelo valor de R$ 31.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.765/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158048962

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158226008

Dados da Licitação

Número da Ata

890/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 16 G - 2.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0060647-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0060647-7 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 16 G - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 890/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DELF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.922.826/0001-21, pelo valor de R$ 10.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.688/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158028599

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158226637

Dados da Licitação

Número da Ata

200/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de PROTETOR OCULAR PARA RN TAM. P - 1.000 UNIDADES E PROTETOR OCULAR PARA RN TAM. M - 900 UNIDADES

Processo

6018.2026/0060663-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0060663-9 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROTETOR OCULAR PARA RN TAM. P - 1.000 UNIDADES E PROTETOR OCULAR PARA RN TAM. M - 900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 200/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa IMPACTO PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.311.856/0001-90, pelo valor de R$ 16.994,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 41.703/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158030455

Setor de Edital e Licitações

Comunicado (NP)   |   Documento: 158232234

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE CONSULTA PÚBLICA5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2025/0009969-7CONSULTA PÚBLICA n°. 002/2026 - SMS.GA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público a CONSULTA PÚBLICA n°. 002/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0009969-7, destinado a Contratação de empresa especializada em gestão e operacionalização de logística integrada e logística reversa de medicamentos, materiais médico hospitalares, produtos para a saúde e demais insumos, incluindo: infraestrutura e equipamentos necessários para manutenção dos processos logísticos na Central de Distribuição de Medicamentos e Correlatos - CDMEC e nas unidades de saúde sob gestão da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo (SMS-SP) conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. Os interessados em participar da licitação poderão apresentar sugestões acerca do Termo de Referência e seus anexos através do endereço eletrônico dayanealves@prefeitura.sp.gov.br, no período de 28/05/2026 a 03/06/2026. O pregão será agendado e publicado posteriormente.A Minuta do Termo de Referência e seus anexos relativos à Consulta Pública poderá ser consultada e/ou obtido pelo link, em SEI n° 153944909, ser solicitada por e-mail ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Anexo I (Número do Documento SEI)

158231887

Data de Publicação

28/05/2026

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 158251032

Dados da Licitação

Número

29/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais de infraestrutura de Rede

Objeto da licitação

Aquisição de materiais de infraestrutura de rede lógica (cabos e conectores).

Processo

6019.2026/0000987-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor valor total, na hipótese do art. 75, inciso II nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de2022 e demais normas aplicáveis.UASG: 925055 DATA DA SESSÃO: 02/06/2026 às 08:00HS HORÁRIO DA FASE DE LANCES: 08:00 ÀS 14:00HS

Arquivo (Número do documento SEI)

157488674

Chefia de Gabinete

Abertura (NP)   |   Documento: 158254866

Dados da Licitação

Número

07/SEME/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Implantação

Objeto da licitação

Contratação de Empresa Especializada em Engenharia para a implantação de estrutura metálica para fechamento e grama sintética no Centro Desportivo e Comunitário (CDC) Parque Santo Antônio, localizado na Rua José Rodrigues Maciel, nº 637, Jardim Letícia, São Paulo/SP.

Processo

6019.2024/0002270-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

27/05/2026

Hora do edital

16:00

Data da proposta

16/06/2026

Hora da proposta

10:00

Data da abertura

16/06/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

Processo SEI nº 6019.2024/0002270-1 Interessado: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME Assunto: Contratação de Empresa Especializada em Engenharia para a implantação de estrutura metálica para fechamento e grama sintética no Centro Desportivo e Comunitário (CDC) Parque Santo Antônio, localizado na Rua José Rodrigues Maciel, nº 637, Jardim Letícia, São Paulo/SP. I - DESPACHO: I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviço (149575589) e o estudo técnico preliminar (149576355), as informações de SEME/DGEE/DESM (149577672 e 158008145), a manifestação de SEME/CAF (158244173) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (157050482), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, APROVO o estudo técnico preliminar (149576355) bem como o edital encartado ao doc. 158240930, e AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade de Concorrência presencial, visando a Contratação de Empresa Especializada em Engenharia para a implantação de estrutura metálica para fechamento e grama sintética no Centro Desportivo e Comunitário (CDC) Parque Santo Antônio, localizado na Rua José Rodrigues Maciel, nº 637, Jardim Letícia, São Paulo/SP, nos termos do Edital nº 07/SEME/2026 (158240930), onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.812.4011.1.896.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 13.991/2026 (150470442) e dotação orçamentária nº 19.10.27.812.4011.1.896.4.4.90.39.00.02.1.700.1578.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 19.862/2026 (151686845), nos termos da Lei Federal n. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas que regem a matéria. 2. DESIGNO como comissão de contratação os servidores Carlos Antonio Carvalho de Campos - RF: 931.083-5 presidente, Fernanda Rogério da Costa - RF nº 710.229-1, Diego Colucci Pelegrina - RF nº 881.164-4, Maurício Tadeu Gomes Da Silva - RF nº 780.341-9; Anderson Silva Chuang - RF nº 940.131-8; Miguel Raimundo dos Santos Porto - RF:948.996-7 e Ricardo Fulasi Natali - RF nº 914.162-6, para processamento e julgamento do certame. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se no Diário Oficial da Cidade e em jornal de grande circulação. 2. Conjuntamente, remeta-se à SEME/CAF/DCL/Licitações para medidas em prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

158240930

Abertura (NP)   |   Documento: 158256889

Dados da Licitação

Número

08/SEME/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Execução de obras de revitalização

Objeto da licitação

Contratação de Empresa de Engenharia e Arquitetura para execução de obras de revitalização no Centro Desportivo e Comunitário (CDC) Margarida de Brito, localizado na Rua Modelar, nº 54, bairro do Capão Redondo, São Paulo/SP.

Processo

6019.2024/0002269-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

27/05/2026

Hora do edital

16:15

Data da proposta

17/06/2026

Hora da proposta

10:00

Data da abertura

17/06/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

Processo SEI nº 6019.2024/0002269-8 Interessado: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME Assunto: Contratação de Empresa de Engenharia e Arquitetura para execução de obras de revitalização no Centro Desportivo e Comunitário (CDC) Margarida de Brito, localizado na Rua Modelar, nº 54, bairro do Capão Redondo, São Paulo/SP. I - DESPACHO: I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviço (150675597) e o estudo técnico preliminar (150809297), as informações de SEME/DGEE/DESM (151343896 e 158008955), a manifestação de SEME/CAF (158242081) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (157609378), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, APROVO o estudo técnico preliminar (150809297) bem como o edital encartado ao doc. 158241324, e AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade de Concorrência presencial, visando a Contratação de Empresa de Engenharia e Arquitetura para execução de obras de revitalização no Centro Desportivo e Comunitário (CDC) Margarida de Brito, localizado na Rua Modelar, nº 54, bairro do Capão Redondo, São Paulo/SP, nos termos do Edital nº 08/SEME/2026 (158241324), onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.812.4011.1.896.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 26.821/2026 (153599310) e dotação orçamentária nº 19.10.27.812.4011.1.896.4.4.90.39.00.02.1.700.1578.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 34.930/2026 (155239577), nos termos da Lei Federal n. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas que regem a matéria. 2. DESIGNO como comissão de contratação os servidores Jaquelini Cristina de Godeis - RF nº 952.419-3 presidente, Lucas Stama - RF nº 916.373-5, Fernanda Rodgério da Costa - RF nº 710.229-1, Miguel Raimundo dos Santos Porto - RF:948.996-7, Maurício Tadeu Gomes Da Silva - RF nº 780.341-9, Roberto Carlos Kaydosi - RF nº 881.157-1 e Anderson Silva Chuang - RF nº 940.131-8, para processamento e julgamento do certame. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se no Diário Oficial da Cidade e em jornal de grande circulação. 2. Conjuntamente, remeta-se à SEME/CAF/DCL/Licitações para medidas em prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

158241324

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158257581

Principal

Número do Contrato

12/SMT.GAB/2026

Contratado(a)

FRAZILLIO SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.510.077/0001-00

Data da Assinatura

26/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO CONTRATO Nº 12/SMT.GAB/2026PROCESSO SEI nº 6020.2026/0026404-6AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA nº 86/2026 (SEI 6020.2025/0058851-6)OBJETO: Aquisição de licenças para uso do software Autocad LT 2024 (06 unidades), pelo período de 12 (doze) meses.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTECONTRATADA: FRAZILLIO SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA LTDAVALOR DO CONTRATO: R$ 16.620,00 (dezesseis mil seiscentos e vinte reais) PRAZO: 12 (doze) meses, que será contado a partir da data fixada na Ordem de Início.

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158248198

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158258684

Principal

Número do Contrato

13/SMT.GAB/2026

Contratado(a)

MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.198.254/0001-17

Data da Assinatura

26/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO CONTRATO Nº 13/SMT.GAB/2026PROCESSO SEI nº 6020.2026/0026405-4AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA nº 86/2026 (SEI 6020.2025/0058851-6)OBJETO: Aquisição de licenças para uso do software Adobe Acrobat Pro 2024 (06unidades), pelo período de 12 (doze) meses.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIAMUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTECONTRATADA: MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDAVALOR DO CONTRATO: R$ 11.923,74 (onze mil novecentos e vinte e três reais esetenta e quatro centavos)PRAZO: 12 (doze) meses, que será contado a partir da data fixada na Ordem de Início.

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158240743

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158259989

Principal

Número do Contrato

14/SMT.GAB/2026

Contratado(a)

WERNETECH INFORMÁTICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.479.392/0001-72

Data da Assinatura

26/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO CONTRATO Nº 14/SMT.GAB/2026PROCESSO SEI nº 6020.2026/0026408-9AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA nº 86/2026 (SEI 6020.2025/0058851-6)OBJETO: Aquisição de licenças para uso do software MS Project Plan 3 2024 (09unidades), pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Anexo II do Aviso de Licitação.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIAMUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTECONTRATADA: WERNETECH INFORMÁTICA LTDAVALOR DO CONTRATO: R$ 15.953,40 (quinze mil, novecentos e cinquenta e trêsreais e quarenta centavos)PRAZO: 12 (doze) meses, que será contado a partir da data fixada na Ordem de Início.

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158241031

Setor de Licitação e Contratos

Comunicado (NP)   |   Documento: 158237076

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90002/SMT/2026 - 2ª REPUBLICAÇÃOPROCESSO: 6020.2025/0064157-3TIPO: MAIOR DESCONTOREGIME DE EXECUÇÃO: Preço UnitárioOBJETO: Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços inerentes à manutenção predial preventiva e corretiva dos bens imóveis, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, todo material de consumo, máquinas, equipamentos e ferramentas necessárias à execução dos serviços na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Indices da Construção Civil, doravante denominada SINAPI/SP, conforme especificações constantes do Anexo II deste Edital. O Agente de Contratação, designado pela Portaria SMT.GAB n° 050/2023, diante do pedido de esclarecimento formulado pela empresa abaixo identificada e após consulta à Área Requisitante, presta os seguintes esclarecimentos: INTERESSADO: SDC LICITAÇÃO*O pedido de esclarecimento na íntegra encontra-se disponível no documento SEI n.º 158232703. PERGUNTA N° 1 - Os funcionários informados no Edital estarão à disposição da Contratante, em regime fixo e residente, durante 44 horas semanais de forma contínua? Ou o serviço será prestado conforme demanda?RESPOSTA: Os serviços serão executados conforme planejamento prévio ou sob demanda (item 5.2.1), sendo iniciada a execução através da emissão da ordem de serviço (item 5.1). O quantitativo é meramente estimativo e não constitui, em hipótese alguma, compromissos futuros para a SMT (item 1.2). PERGUNTA N° 2 - Verificamos que na tabela da página 11 do TR, o profissional Eletricista, ajudante de eletricista, encanador e auxiliar de serviços gerais tem a quantidade de horas mensais maiores que os demais, com carga horária similar a um funcionários que faz 44 horas semanais. Perguntamos se esses profissionais ficarão fixos e residente diariamente realizando essa carga horária mensal?RESPOSTA: Não. Os serviços serão executados conforme planejamento prévio ou sob demanda (item 5.2.1), sendo iniciada a execução através da emissão da ordem de serviço (item 5.1). O quantitativo é meramente estimativo e não constitui, em hipótese alguma, compromissos futuros para a SMT (item 1.2).PERGUNTA N° 3 - Verificamos no edital que a Contratada também irá fornecer materiais e/ou peças de reposição para a execução dos serviços? Como será feito o pagamento/reembolso desse fornecimento à empresa?RESPOSTA: O valor a ser pago em cada uma das solicitações será o valor do material e/ou serviço conforme tabela SINAPI/SP da Caixa Econômica Federal + BDI, descontado o percentual de desconto ofertado na proposta. (item 3.13)Nos casos em que a tabela SINAPI/SP não oferecer custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada, excepcionalmente, como referência as tabelas de composições do CDHU, ou ainda pesquisa de mercado realizada pela Contratada, devendo ser apurado o menor valor entre três cotações e sobre ela aplicar o mesmo desconto ofertado na licitação. (item 5.2.1 "v")PERGUNTA N° 4 - Deve ser previsto algum grau adicional de insalubridade ou periculosidade para os funcionários?RESPOSTA: A previsão de grau adicional de insalubridade ou periculosidade deve ser avaliada e determinada pontualmente, de acordo com o serviço específico requerido e detalhado na respectiva Ordem de Serviço (OS), vinculando-se diretamente aos riscos ambientais e operacionais daquela atividade.PERGUNTA N° 5 - Os lances serão ofertados pelo valor mensal ou valor total (12 meses) ? Será sobre o valor ou percentual de desconto?RESPOSTA: O critério de julgamento será o MAIOR DESCONTO, aferido pelas ofertas de descontos sobre tabela de preços praticados pela SINAPI/SP, no mês em que o serviço for contratado (item 3.5).A Licitante somente poderá oferecer percentual de desconto maior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, observada a variação mínima de 0,01% (um centésimo por cento) sobre o desconto anteriormente ofertado. PERGUNTA N° 6 - A prestação de serviço será num único endereço, aonde os colaboradores ficarão fixos ou o serviço será prestado em diversos locais/endereços?RESPOSTA: Os serviços serão realizados nas instalações do CONTRATANTE, situado no Municipio de São Paulo: Rua Boa Vista, 128, Sé, São Paulo - São Paulo (item 3.14) PERGUNTA N° 7 - Se o serviço for prestado em diversos locais, a empresa fornecerá veículos para deslocamentos?RESPOSTA: Os serviços serão realizados na sede da Secretaria de Mobilidade Urbana e Transporte, conforme item 3.14 do Termo de Referência.A Licitante somente poderá oferecer percentual de desconto maior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, observada a variação mínima de 0,01% (um centésimo por cento) sobre o desconto anteriormente ofertado. Eduardo Gracio Relva DiasPregoeiroPortaria SMT.GAB n° 050/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

158191326

Data de Publicação

28/05/2026

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão Administrativa

Outras (NP)   |   Documento: 158263115

Principal

Especificação de Outras

Aquisição de Pasta Para Prontuário Rosa - Claro

Síntese (Texto do Despacho)

AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA COM DISPUTADISPENSA ELETRÔNICA: UASG: 925058 Nº 56/SIURB/2026PROCESSO SEI N° 6022.2026/0003655-9TIPO: MENOR PREÇOOBJETO: Aquisição de Pasta Para Prontuario Rosa - Claro para uso da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras. - SIURB. I - Em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas pertinentes, AUTORIZO a realização da Dispensa de Licitação Eletrônica com Disputa UASG: 925058 Nº 56/SIURB/2026, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, de acordo com a justificativa e quantidades no Termo de Referencia SEI nº 157906746. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021Da Dispensa de LicitaçãoArt. 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras; (Decreto nº 12.343, de 2024).

Anexo I (Número do Documento SEI)

158226000

Data de Publicação

28/05/2026

Núcleo de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158266553

Principal

Número do Contrato

002

Contratado(a)

PILÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01294872000172

Data da Assinatura

18/01/2024

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N° 012/002/SIURB/24/26 CONTRATO N° 002/SIURB/24 PROCESSO N° 6022.2024/0008006-6 (PROCESSO ORIGINAL SEI N° 6022.2022/0003341-2) LICITAÇÃO: RDC N° 001/14/SIURB CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB CONTRATADA: PILÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PARA CONSTRUÇÃO DECENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI E ESCOLAS MUNICIPAISDE EDUCAÇÃO INFANTIL - EMEI COM ESTRUTURA EM CONCRETOARMADO PRÉMOLDADO, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, LOTE - 01 (CEI SETOR 5802 - JOSÉ MARINONI). OBJETO DO ADITAMENTO: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DATA DE ASSINATURA: 18/05/2026

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158265491

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 158209664

Principal

Especificação de Outras

Celebração de Termo de Aditamento Contrato nº: 104/SMIT/2024

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADA: Supervisão de Gestão de ContratosASSUNTO: Aditivo contratual. I - DESPACHO AUTORIZATÓRIO 1. Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações da SMIT/CAF, SMIT/CAF/SEOF, SMIT/CAF/SLC, SMIT/CAF/SGC e SMIT/AJ, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, com fundamento no art.124, inciso I, alínea a, da Lei Federal nº 14.133/21 e no art.127 do Decreto nº 62.100/22, AUTORIZO a celebração de termo de aditamento ao Contrato nº 104/SMIT/2024, para prorrogação do prazo de vigência e execução contratual por 12 (doze) meses, a partir de 04 de junho de 2026, cujo objeto, em suma, é o fornecimento de lanches, aqui denominados "kits lanche", contendo todos os alimentos prontos para o consumo, embalados individualmente, de fácil transporte e distribuição nos locais de consumo, em condições higiênico-sanitárias adequadas para atender a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, firmado com a empresa G.E.F. SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.515.105/0001-08, sem acréscimo de valores contratuais.2. APROVO a minuta de aditamento ao contrato sob doc. 157945314.3. Nos termos do Decreto Municipal n.º 62.100/22, DESIGNO os servidores abaixo nomeados para atuarem como fiscal e suplente, responsáveis pela gestão e fiscalização dos contratos:Unidade Gestora: SMIT/CAFFiscal Técnico: Eliana de Fátima Amaral Rodrigues - RF: 898.452-8; eSuplente Técnico: Rudynei Monteiro - RF: 923.913-8. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. Publique-se.2. Após, à SMIT/CAF/SEOF, para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158142377

Data de Publicação

28/05/2026

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Divisão de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 158182917

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6024.2026/0003424-7 - ATA DE PROSSEGUIMENTO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90016/SMADS/2026 - OBJETO: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, REALIZADA NA FORMA ELETRÔNICA, PARA PROMOÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE REFRIGERADORES, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMADS), DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (PMSP), CONFORME ESPECIFICA-SE NO INSTRUMENTO - Às 10:00 horas (DF) do dia 26 de maio de 2026, abriu-se na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada no 35º andar do prédio situado na Rua Líbero Badaró, 425, Centro - São Paulo, sessão de prosseguimento do Pregão Eletrônico 90016/SMADS/2026. Presentes os Senhores Valdirene Nunes de Trindade, Pregoeira da CPL, Vinicius Abreu Lima, Luana Nunes e Matheus Alves de Souza como membros da Equipe de Apoio da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria 077/SMADS/2026. Em prosseguimento aos trabalhos, a Sra. Pregoeira consignou o recebimento da documentação apresentada pela empresa AZEVEDO LOCAÇÕES, INTERMEDIAÇÕES E NEGÓCIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.029.274/0001-39, compreendendo proposta comercial readequada, composição de custos unitários, declarações pertinentes e documentação de habilitação não contemplada no SICAF.Após análise preliminar da documentação, foi realizada diligência, por meio do sistema Compras.gov.br, visando ao saneamento de inconsistências identificadas na planilha de composição de custos unitários, bem como à apresentação de documentação complementar referente ao atestado de capacidade técnica emitido pela empresa AGM Locação e Serviços e esclarecimentos adicionais acerca dos balanços patrimoniais apresentados.Encerrado o prazo da diligência e recebidos os documentos complementares, a documentação relativa à qualificação econômico-financeira foi encaminhada à Divisão Técnica de Contabilidade para análise e manifestação técnica. Da mesma forma, a proposta comercial e o catálogo do item ofertado foram remetidos à Divisão de Almoxarifado para avaliação técnica.Considerando o encerramento do horário administrativo, a sessão pública foi suspensa, ficando designado o dia 27 de maio de 2026, às 11h00 (horário de Brasília - DF), para prosseguimento do certame.Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata, que, lida e achada conforme, segue assinada por todos. Eu, Valdirene Nunes de Trindade, a lavrei, e os membros acima citados a conferiram.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158180807

Data de Publicação

27/05/2026

Julgamento (NP)   |   Documento: 158256559

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSO INTERPOSTO PARA O PREGÃO ELETRÔNICO nº. 90005/SMADS/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 6024.2026/0005253-9 - OBJETO: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, REALIZADA NA FORMA ELETRÔNICA, PARA PROMOÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FOGÃO ELÉTRICO, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMADS), DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (PMSP), CONFORME ESPECIFICA-SE NO INSTRUMENTO - Às 14:00 horas (DF) do dia 27 de maio de 2026, abriu-se na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada no 35º andar do prédio situado na Rua Líbero Badaró, 425 - Centro - São Paulo, sessão para julgamento de recurso interposto para o Pregão Eletrônico nº. 90005/SMADS/2026. Presentes os Senhores Valdirene Nunes de Trindade, Pregoeira da CPL, Fernanda de Mendonça e Silva, Vinícius Abreu Lima e Ivete Maria da Silva como membros da Equipe de Apoio da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria 077/SMADS/2026.A Sra. Pregoeira consignou que, nos termos do item 15 do Edital, após o encerramento da fase recursal, a empresa RK SOLUÇÕES GOVERNAMENTAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.316.260/0001-60, apresentou tempestivamente razões recursais em relação ao ITEM 01 - FOGÃO ELÉTRICO (COTA PRINCIPAL) e ITEM 02 - FOGÃO ELÉTRICO (COTA RESERVADA), tendo a empresa TROPIC?S COMERCIAL DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 64.650.583/0001-89, apresentado tempestivamente suas contrarrazões.Em síntese, a recorrente alegou suposto descumprimento das especificações técnicas previstas no Termo de Referência, sustentando alteração substancial do produto ofertado, apresentação de documentação contraditória, ausência de corpo em aço inoxidável cromado e afronta aos itens 8.7 e 9.3 do Edital, bem como aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e isonomia.Em contrarrazões, a recorrida sustentou que o produto ofertado atende integralmente às exigências editalícias, esclarecendo que a divergência identificada no catálogo inicialmente apresentado decorreu de mero equívoco material, sem alteração da proposta originalmente ofertada.Preliminarmente, registra-se que o certame foi conduzido em observância aos princípios da legalidade, vinculação ao instrumento convocatório, competitividade, julgamento objetivo, razoabilidade, formalismo moderado e busca da proposta mais vantajosa à Administração Pública, nos termos dos arts. 5º e 11 da Lei Federal nº 14.133/2021.Da análise dos autos, verifica-se que a empresa recorrida apresentou tempestivamente proposta comercial para os itens 01 e 02, acompanhada da documentação e declarações exigidas no Edital, assumindo responsabilidade pelo atendimento integral das especificações técnicas previstas no Termo de Referência. Consta, ainda, descritivo compatível com as exigências editalícias, inexistindo elemento técnico conclusivo capaz de demonstrar, de forma inequívoca, o descumprimento das condições estabelecidas pela Administração.As alegações da recorrente fundamentam-se, predominantemente, em interpretações extraídas de imagens comerciais, catálogos e consultas a sítios eletrônicos de terceiros, sem apresentação de prova técnica conclusiva ou elemento inequívoco capaz de demonstrar o descumprimento das especificações editalícias.Assim, tais elementos mostram-se insuficientes para afastar a presunção de legitimidade, veracidade e conformidade da documentação, das declarações e das informações formalmente apresentadas pela licitante classificada, especialmente diante da responsabilidade assumida quanto ao integral atendimento das exigências do Edital e do Termo de Referência.Importa destacar que eventual desclassificação exige comprovação objetiva e inequívoca de desconformidade com as exigências editalícias, sob pena de afronta aos princípios da competitividade, razoabilidade, segurança jurídica e seleção da proposta mais vantajosa. Ademais, o entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União estabelece que falhas meramente formais ou inconsistências incapazes de alterar a essência da proposta não devem ensejar a desclassificação automática da licitante.Ressalte-se, ainda, que a empresa TROPIC?S COMERCIAL DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA se manifestou expressamente quanto ao atendimento integral das especificações técnicas previstas no Termo de Referência, assumindo responsabilidade pelo fornecimento do objeto em conformidade com as condições estabelecidas pela Administração. Além de que, o item 4.8 do Termo de Referência assegura à SMADS o direito de rejeitar produtos entregues em desacordo com as especificações previstas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.Dessa forma, à luz dos elementos constantes dos autos e diante da ausência de comprovação técnica inequívoca apta a demonstrar o descumprimento das exigências editalícias, não se identificam fundamentos administrativos ou jurídicos suficientes para revisão da decisão que aceitou e classificou a proposta apresentada pela empresa TROPIC?S COMERCIAL DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA para os itens 01 e 02 do certame.Diante do exposto, esta Pregoeira decide CONHECER do recurso administrativo interposto pela empresa RK SOLUÇÕES GOVERNAMENTAIS LTDA, por tempestivo e regularmente apresentado, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisão que aceitou e classificou a proposta apresentada pela empresa TROPIC?S COMERCIAL DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA para os itens 01 e 02 do certame.Por fim, os autos deverão ser encaminhados à Autoridade Competente, nos termos do Decreto Municipal nº 55.427/2014, para apreciação e deliberação final acerca dos recursos e contrarrazões apresentados.O conteúdo da presente Ata será disponibilizado no sistema Compras.gov.br e publicado no Diário Oficial da Cidade.Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata, que, lida e achada conforme, segue assinada pelos presentes. Eu, Valdirene Nunes de Trindade, a lavrei, e os membros acima citados a conferiram.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158213682

Data de Publicação

28/05/2026

Grupo de Publicações Oficiais

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158248217

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0008748-9

Objeto

SASF

Descrição detalhada do objeto

"Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF", com capacidade para 1000 (mil) atendimentos

Conteúdo do despacho

6024.2025/0008748-9 - À vista do contido no presente administrativo, em especial das manifestações técnicas deste Gabinete e levando em consideração o cumprimento dos princípios da autotutela administrativa, da supremacia do interesse público e da eficiência, acolho a proposta de ser REVOGADO o certame regido pelo Edital de Chamamento nº 071/SMADS/2026, objetivando a instalação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF", com capacidade para 1000 (mil) atendimentos, com área de abrangência e instalação no Distrito do Brás, na região da Subprefeitura da Mooca, sob supervisão da SAS-Mooca, com fulcro no Princípio da Conveniência e Oportunidade, a Administração Pública manifesta o desinteresse no prosseguimento do presente certame nos moldes previstos no edital regulador.II.PUBLIQUE-SE. III. A seguir encaminhe-se à Coordenação da Gestão SUAS , à SMADS/GSUAS/CGPAR e à SAS Mooca para ciência.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158233778

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158271861

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2019/0008733-0

Objeto

SAICA

Descrição detalhada do objeto

"SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA", com oferecimento de 15 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2019/0008733-0 - À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pelas manifestações técnicas da Supervisão da SAS Jaçanã/Tremembé (142941530/143622303/143640021, da CAF/COF/DTC ( 145883645), SMADS/CAF/CEM (155007345/155204362) e da Coordenação de Gestão de Parcerias (145883645), que acolho e tendo por fundamento o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, art. 60 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e arts. 158, 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 112/SMADS/2020, firmado entre a municipalidade e a organização social INSTITUTO NOVOS HORIZONTES, inscrita no CNPJ sob nº 11.204.981/0001-05 e CNPJ Filial 11.204.981/0003-77, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA", com oferecimento de 15 vagas, sob a supervisão da SAS Jaçanã/Tremembé, para fazer nele constar: a) Fica REDUZIDO o valor de R$ 702,26 referente à Isenção de PISb) Fica ACRESCIDO o valor mensal de R$ 968,76 para complementação das despesas com a locação do imóvel, perfazendo para esta despesa o valor mensal de R$ 10.000,24 e o valor mensal de R$ 150,16 para despesas com o IPTU, perfazendo para esta despesa o valor mensal de R$ 1.288,96c) O valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$ 131.345,38, valor atualizado pela Portaria 039/SMADS/2024.d) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.e) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.243.4019.6221.3.3.50.39.00.00.1.501.9001.1, através da Nota de Reserva nº 30.707/2026. III. Publique-se no DOC. IV. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF para providências. A seguir, à SMADS/COVS para ciência e à SMADS/CGPAR para lavratura do competente Termo de Aditamento, com observância da minuta anexada ao doc 146231305, condicionada sua assinatura à apresentação, pela conveniada, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. V. Ao final à SAS JT para adoção das providências cabíveis, em prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158264682

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158271940

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0000557-4

Objeto

serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA

Descrição detalhada do objeto

prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com capacidade de oferecimento de 120 (cento e vinte) vagas, sendo 60 (sessenta) vagas no período diurno e 60 (sessenta) no período da tarde, sob supervisão da SAS-Ermelino Matarazzo,

Conteúdo do despacho

6024.2021/0000557-4 I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da Gestora da Parceria (155265859), da Comissão de Monitoramento e Avaliação (155266716), da SAS-Ermelino Matarazzo (155574425) e da Coordenação de Gestão de Parcerias (157527873) e da Coordenadoria Jurídica (158232416), que acolho, e com fundamento nos artigos 36 e 62 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 178 e 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 163/SMADS/2021, firmado entre a municipalidade e a organização da sociedade civil CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FORMAÇÃO PROFISSIONAL "SÃO PATRICIO", inscrita no CNPJ Matriz sob o nº 02.928.443/0001-72, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com capacidade de oferecimento de 120 (cento e vinte) vagas, sendo 60 (sessenta) vagas no período diurno e 60 (sessenta) no período da tarde, sob supervisão da SAS-Ermelino Matarazzo, para fazer nele constar:?O prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 163/SMADS/2021 fica prorrogado no período de 07/06/2026 a 06/06/2031, conforme previsto na clausula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. ?A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC PARCEIRA faz parte integrante do referido termo independente de transcrição. ?Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas.II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.243.4019.2.059.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 41.327/2026.III - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.IV - Após, SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI nº 157792573, devendo estar toda a documentação legalmente exigível devidamente atualizada.V - Por fim, à SAS-Ermelino Matarazzo para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158232537

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158271938

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0000528-0

Objeto

"SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA - SPSCAVV", com o oferecimento de 110 vagas

Descrição detalhada do objeto

"SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA - SPSCAVV", com o oferecimento de 110 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2021/0000528-0 - À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pela manifestação da Sra. Gestora da Parceria (155162366), da Comissão de Monitoramento e Avaliação (doc 155345792) e da Supervisão da SAS G (155351008), que acolho, e com fundamento no art. 36 e 60 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 177 e 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 172/SMADS/2021, firmado entre a Municipalidade, representada por esta Pasta, e a Organização Social CENTRO DE INTEGRAÇÃO ASSISTENCIAL E PROFISSIONAL "SÃO PATRÍCIO" - CIAP SÃO PATRÍCIO, inscrita no CNPJ sob n° 02.928.443/0001-72, cujo objeto é a prestação do Serviço Socioassistencial "SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA - SPSCAVV", com o oferecimento de 110 vagas, sob supervisão da SAS Guaianases, para fazer nele constar: a) o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 172/SMADS/2021 fica prorrogado no período de 20/07/2026 a 19/07/2031, conforme previsto na cláusula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. b) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC PARCEIRA faz parte integrante do referido termo independente de transcrição. c) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.243.4019.6.221.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 41.333/2026. III. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. IV. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos devidos, a COVS para anotações e à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo de aditamento, conforme minuta anexada ao doc 157567212, condicionada sua assinatura à apresentação, pela Organização, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. V. Ao final à SMADS/SAS Guaianases para adoção das providências cabíveis em prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157995275

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158272001

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0000262-3

Objeto

"SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV", na modalidade "CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRODUTIVO PARA ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS - CEDESP"

Descrição detalhada do objeto

prestação do serviço socioassistencial "SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV", na modalidade "CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRODUTIVO PARA ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS - CEDESP" com capacidade de oferecimento de 240 vagas, sob supervisão de SAS Capela do Socorro

Conteúdo do despacho

6024.2022/0000262-3 I. À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pelas manifestações da Gestora de Parceria (docs. SEI 154240657 e 157913616), SAS Capela do Socorro (doc. SEI 154616073), Coordenação de Engenharia e Manutenção (docs. SEI 146709296 e 146708754), Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 154908405) e da Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 158103082), que acolho, e com fundamento no disposto pelos artigo 57 da Lei Federal n.º 13.019/2014, artigos 60 e 61 do Decreto Municipal n.º 57.575/2016 e artigos 177 e 178 da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 139/SMADS/2022, firmado entre a municipalidade e a organização social INSTITUTO VIVA MELHOR, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.002.631/0001-51, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV", na modalidade "CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRODUTIVO PARA ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS - CEDESP" com capacidade de oferecimento de 240 vagas, sob supervisão de SAS Capela do Socorro, com vigência de 17/10/2022 a 16/10/2027, para nele constar: a) Fica ALTERADO o endereço do serviço DA AVENIDA JUAN ESPER, Nº 34 PARA RUA JOSÉ CARDOSO COUTINHO, Nº 143.b) Fica ACRESCIDO o valor de R$ 15.400,00 referente as despesas com locação de imóvel, totalizando para essa despesa do valor mensal de R$ 21.400,00.c) Fica REDUZIDO o valor de R$ 200,79 referente as despesas com IPTU, totalizando para essa despesa do valor mensal de R140,56.d) Fica REDUZIDO o valor de R$ 532,07 referente à Isenção de PIS.e) O valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$ 219.001,33, de acordo com a Portaria n.º 039/SMADS/2024.f) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentada pela OSC Parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.g) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. PUBLIQUE-SE. III. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF e SMADS/CAF/COF/DTC para ciência e providências cabíveis, após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta acostada em doc. SEI 155175952, observadas as recomendações de SMADS/COJUR/STCP (doc. SEI 158103082) e condicionada sua assinatura à apresentação, pela Organização Social, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. IV. Por fim, à SAS Capela do Socorro para que: a) acompanhe e informe periodicamente à SMADS/CAF/CEM sobre o andamento das adequações solicitadas ao imóvel, diante da atribuição estabelecida pelo artigo 38, parágrafo único da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, bem como quando de sua conclusão para apreciação das obras e da pertinência de nova vistoria pelo setor técnico, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de não realização das adequações; b) para que adote as providências cabíveis para apuração de eventuais valores devidos pela OSC parceira, no que diz respeito ao repasse de PIS desde o início da parceria até a data de celebração do aditamento, e eventual solicitação de ressarcimento, conforme orientação de SMADS/COJUR/STCP (doc. SEI 152256315).

Anexo I (Número do Documento SEI)

158103085

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158272023

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0002671-7

Objeto

"Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico - NPJ"

Descrição detalhada do objeto

prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico - NPJ", com capacidade de oferecimento de 120 (cento e vinte) vagas, sob supervisão da SAS-Lapa

Conteúdo do despacho

6024.2021/0002671-7 I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, especialmente, a manifestação da gestora da parceria (156931973) da SAS-Lapa (156943616), da Coordenadoria de Engenharia e Manutenção (154255645), da Coordenação de Gestão de Parcerias (157176919) e da Coordenadoria Jurídica (158109035), que acolho, e com e com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 255/SMADS/2021, firmado entre a municipalidade e a organização da sociedade civil SER ESPECIAL - ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE INTEGRAÇÃO AO TRABALHO, inscrita no CNPJ matriz sob o nº 05.446.196/0001-66, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico - NPJ", com capacidade de oferecimento de 120 (cento e vinte) vagas, sob supervisão da SAS-Lapa, para nele constar a partir da data de publicação deste despacho: ? Fica ALTERADO o endereço do serviço DA RUA CAIO GRACO, 421 PARA RUA TITO, 104, não alterando o valor do repasse mensal da parceria. O valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$ 35.976,34 de acordo com a Portaria 039/SMADS/2024. ? A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição. ? Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas.II - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.III - Em seguida, SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI (157499574), condicionada sua assinatura à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada.IV - Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para adoção das providências subsequentes e para que oriente a SAS-Lapa quanto a necessidade de: a) acompanhamento e envio de informações à SMADS/CAF/CEM, acerca das adequações a serem executadas no imóvel em que funcionará a parceria, de acordo com a avaliação, orientações e sugestões realizadas pelo setor técnico competente (154255645), bem como quando de sua conclusão para apreciação das obras e da pertinência de nova vistoria pelo setor técnico, ressaltando-se que devem ser realizadas dentro do prazo estabelecido, sob pena de adoção das providências cabíveis pelo descumprimento da obrigação; b) anexação ao presente do Laudo AVCB do imóvel assim que obtido.V - Por fim, à SAS-Lapa para a adoção das providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158109067

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158272043

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2019/0007911-6

Objeto

CCA

Descrição detalhada do objeto

Centro para Crianças e Adolescentes, com atendimento de 06 a 14 anos e 11 meses

Conteúdo do despacho

À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pela manifestação da Gestora da Parceria (doc. SEI 146936034), da SAS Santo Amaro (doc. SEI147082484), da Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 153051292) e Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 158032414), que acolho e, com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, pelos artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 035/SMADS/2020, firmado entre a municipalidade e a organização Casa da Criança e Adolescente de Santo Amaro - GROSSARL, inscrita no CNPJ sob nº 61.054.698/0001-12, cujo objeto é a prestação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, modalidade CCA - Centro para Crianças e Adolescentes, com atendimento de 06 a 14 anos e 11 meses, nome fantasia CCA Grossarl, com 60 vagas, sob supervisão da SAS Santo Amaro (SAS-SA), para fazer nele constar: a) Fica ALTERADA a CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRAPARTIDA do Termo de Colaboração nº 035/SMADS/2020, não alterando o valor de repasse mensal, a qual passa a ter a seguinte redação:7.1. ( X ) Há contrapartida em bens conforme descrito no Plano de Trabalho no valor de R$ 854.590,56 (oitocentos e cinquenta e quatro mil quinhentos e noventa reais e cinquenta e seis centavos)7.2. ( X ) Há contrapartida em serviços conforme descrito no Plano de Trabalho no valor de R$ 7.491,12 (sete mil quatrocentos e noventa e um reais e doze centavos)7.3. ( X ) Não há contrapartida financeira.O valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$ 33.585,66, valor atualizado pela Portaria 039/SMADS/2024.b) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentada pela OSC Parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.c) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158033194

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158272052

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2024/0005515-1

Objeto

"SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS", na modalidade "CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM ATENDIMENTO DE 06 A 14 ANOS E 11 MESES"

Descrição detalhada do objeto

prestação do serviço socioassistencial "SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS", na modalidade "CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM ATENDIMENTO DE 06 A 14 ANOS E 11 MESES", com oferecimento de 120 vagas, sob supervisão SAS Jaçanã/Tremembé

Conteúdo do despacho

6024.2024/0005515-1 I. À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pelas manifestações técnicas da SAS Jaçanã/Tremembé (154620273/154639074), da CPS Básica (154772607) e da Coordenação de Gestão de Parcerias (157777491), que acolho e tendo por fundamento o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, art. 60 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e arts. 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 227/SMADS/2024, firmado entre a municipalidade e a organização social CENTRO DE ASSISTENCIA SOCIAL SANTA TEREZINHA, inscrita no CNPJ nº 50.195.999/0001-40, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS", na modalidade "CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM ATENDIMENTO DE 06 A 14 ANOS E 11 MESES", com oferecimento de 120 vagas, sob supervisão SAS Jaçanã/Tremembé, para fazer nele constar: a) Ficam REDUZIDAS 30 vagas no serviço, totalizando 90 vagas ofertadas.b) Fica REDUZIDO o valor mensal de R$ 8.508,33, considerando a alteração das vagas.c) O valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$ 52.991,74, valor adequado a Portaria 039/SMADS/2024.d) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.e) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. Publique-se no DOC. III. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF para providências. A seguir, à SMADS/COVS para ciência e à SMADS/CGPAR para lavratura do competente Termo de Aditamento, com observância da minuta anexada ao doc 157992706, condicionada sua assinatura à apresentação, pela conveniada, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. IV. Ao final à SAS Jaçanã/Tremembé para adoção das providências cabíveis em prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158122965

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158272085

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0008990-7

Objeto

"Centro Dia para Pessoa com Deficiência"

Descrição detalhada do objeto

prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Centro Dia para Pessoa com Deficiência", com capacidade de oferecimento de 30 (trinta) vagas, sob supervisão da SAS-Itaquera

Conteúdo do despacho

6024.2022/0008990-7 I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da Gestora da Parceria (143240734 e 157512212), da SAS-Itaquera (143480118 e 157719680), da Coordenação de Gestão de Parcerias (148029412, 158151371 e 154983804) e da Coordenadoria Jurídica (158161633), que acolho, e com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, artigos 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 e na Portaria nº 090/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 442/SMADS/2023, firmado entre a municipalidade e a organização da sociedade civil ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ENY VIEIRA MACHADO, inscrita no CNPJ Matriz sob o nº 15.308.663/0001-45, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Centro Dia para Pessoa com Deficiência", com capacidade de oferecimento de 30 (trinta) vagas, sob supervisão da SAS-Itaquera, para fazer nele constar:? Fica ACRESCIDO o valor de R$ 13,82 para readequação na composição dos itens de custos do serviço, especialmente em relação a alteração do quadro de RH, de acordo com a Portaria nº 090/SMADS/2024, com as seguintes alterações:"I - exclusão do cargo de Técnico 30h - Terapeuta Ocupacional, com a correspondente inclusão da função de Técnico Social;II - alteração quantitativa do cargo de Cuidador Social - 40h, com a redução de 5 (cinco) profissionais;III - acréscimo de 2 (dois) cargos de Educador Social I - 40h.Em decorrência das modificações acima descritas, o quadro de recursos humanos foi reduzido de 25 (vinte e cinco) para 22 (vinte e dois) profissionais. Ademais, houve alteração no fornecimento de alimentação, que anteriormente compreendia café da manhã, lanche da manhã, almoço e lanche da tarde, passando a contemplar café da manhã, almoço, lanche da tarde e jantar." O valor de repasse mensal para a execução do serviço perfaz R$ 114.286,04, valor atualizado pela Portaria 039/SMADS/2024. ? A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC PARCEIRA faz parte integrante do referido termo independente de transcrição. ? Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas.II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.242.4022.6.152.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 30.781/2026.III - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.IV - Após, SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI (158156893), devendo estar toda a documentação legalmente exigível devidamente atualizada.V - Por fim, à SAS-Itaquera para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158161981

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 158252646

Principal

Número do Contrato

17/SMADS/2026

Contratado(a)

HORIZONTE COMERCIO DE ARTIGOS EM GERAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.158.953/0001-43

Data da Assinatura

25/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO 17/SMADS/2026- 6024.2026/0006494-4 - CONTRATADA: empresa HORIZONTE COMERCIO DE ARTIGOS EM GERAL LTDA, CNPJ nº 30.158.953/0001-43. Fornecimento de Cobertor Emergência (desabrigados). Contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura .Data de assinatura: 25/05/2026.

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158220666

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 158271892

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0001483-1

Número do edital

059/SMADS/2026

Objeto da parceria

"Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Núcleo de Convivência de Idosos - NCI"

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

6024.2026/0001483-1 I. Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pela Comissão de Seleção (doc. SEI 156821518), ratificado pela SAS Cidade Ademar (doc. SEI 157317554), e das manifestações da Coordenação de Engenharia e Manutenção (docs. SEI 157281502, 157582582 e 157591024), Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 157706175) e da Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 158228286), que acolho, com fundamento legal pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Decreto Municipal n.º 57.575/2016 e Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento n.º 059/SMADS/2026 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social ENTIDADE DE PROMOÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL ESPAÇO ABERTO, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.525.749/0001-15, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Núcleo de Convivência de Idosos - NCI", com capacidade de oferecimento de 200 vagas, sendo 120 vagas destinadas às atividades presenciais de convivência e 80 para atendimento em domicílio, com área de abrangência e instalação no Distrito de Pedreira, pelo valor do repasse mensal de R$ 51.984,04, para organização com isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria n.º 039/SMADS/2024), com a solicitação de concessão de verba de implantação no valor de R$ 5.000,00. A vigência do ajuste será de 05 (cinco) anos de 01/06/2026 a 31/05/2031, prorrogáveis por mais 05 (cinco) anos. II. AUTORIZO a concessão de Verba de Implantação até o valor máximo de R$ 5.000,00, condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS Cidade Ademar, detalhando a forma de utilização do recurso conforme disposto na Instrução Normativa Nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação de orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada pela OSC. III. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de n.º 93.10.08.241.4023.2.902.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva com Transferência n.º 42.399/2026. IV. Nos termos do art. 50 do Decreto Municipal n.º 57.575/2016, a Sra. Giselle de Souza Cardoso, portadora do RF n.º 911.886-1, será a gestora desta parceria, sendo sua suplente a Sra. Eliana Maria Rocha Silva, portadora do RF n.º 787.863-0. V. Nos termos do art. 48 do Decreto Municipal n.º 57.575/2016, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Luciana Gouvea Rodrigues, portadora do RF n.º 912.646-5 - Titular;b) Simone de Lima F. Fontes Alves, portadora do RF n.º 787.384-1 - Titular;c) Vanessa Gomez Missura, portadora do RF n.º 823.590-2 - Titular;d) Flavianne F. da Silva Vitoriano, portadora do RF n.º 888.453-6 - Suplente. VI. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. VII. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para providências, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações pertinentes e, a seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada ao doc. SEI 158180221, com observação das sugestões da Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 158228286), condicionada sua assinatura também à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada, especialmente Comprovante de Abertura de Conta Bancária. VIII. Por fim, à SAS Cidade Ademar, para ciência e acompanhamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158228364

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 158272083

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0000677-4

Número do edital

034/SMADS/2026

Objeto da parceria

"NÚCLEO DE PROTEÇÃO JURÍDICO SOCIAL E APOIO PSICOLÓGICO", com oferecimento de 120 vagas

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

6024.2026/0000677-4 - Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pela SAS Penha (155594208/157652256) e pela Coordenação de Gestão de Parcerias (157764703), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 57.575/2016, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento nº 034/SMADS/2026 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MUTUO DA REGIÃO LESTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 74.087.081/0001-45, cujo objeto é a prestação do Serviço Socioassistencial "NÚCLEO DE PROTEÇÃO JURÍDICO SOCIAL E APOIO PSICOLÓGICO", com oferecimento de 120 vagas, com área de abrangência Regional e sob supervisão da SAS Penha, pelo valor do repasse mensal de R$ 36.232,55, para organização com isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria 39/SMADS/2024). A vigência do ajuste será de 05 (cinco) anos, a partir de 01/06/2026, prorrogável por igual período. II. A concessão da Verba de Implantação até o limite de R$ 5.000,00, fica condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS, detalhando a forma de utilização do recurso conforme disposto na Instrução Normativa Nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação dos orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada. III. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária de nº. 93.10.08.244.4018.6.242.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 41.310/2026. IV. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 Daniel Pregnolatto Maia, portador do RF nº 778.458-9 será o gestor desta parceria, sendo sua suplente Marcela Adelaide Queiróz Nogueira, portadora do RF nº 823.585-6. V. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Elaine Aparecida Goyano de Oliveira, portador do RF nº 787.805.2 - titular;b) Crislene Conceição Rodrigues, portador do RF nº 823.604.6 - titular;c) Tais Souza de Santana, portadora do RF nº 793.291.0 - titular;d) Marcela Adelaide Queiroz Nogueira, portadora do RF nº 823.585.6 - suplente. VI. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. VII. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos devidos e a seguir, a COVS para anotações e à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada no doc 157844119 condicionada sua assinatura também à apresentação, pela organização, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. VIII. À SMADS/CAF para imediata adoção das providências tendentes à obtenção do AVCB. IX. Na sequência, à SAS Penha para as providências cabíveis, em prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158188401

Homologação (NP)   |   Documento: 158272004

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2026/0003293-7 - À vista de todo processado, notadamente das manifestações da Divisão de Licitação encartadas aos autos, bem como das atas de abertura e julgamento, e manifestação da Coordenadoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, e de acordo com a Lei Federal n. 14.133/2021 e Decreto Municipal n. 62.100/2022, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pela empresa JR MOVEIS PLANEJADOS COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 30.935.672/0001-50, e HOMOLOGO o presente procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico n. 90004/SMADS/2026, cujo escopo é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de armários de madeira, de forma a atender as necessidades da SMADS, conforme especificações descritas no Termo de Referência, bem como ADJUDICO o objeto do certame conforme a decisão da Pregoeira desta Pasta, que declarou vencedora do certame a empresa GHR INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 65.225.895/0001-08, relativamente a 500 unidades do ITEM 02 ARMÁRIO DE MADEIRA (COTA RESERVADA), pelo valor unitário de R$565,00 e valor total de R$282.500,00, valores estes abaixo daqueles estimados para a contratação, e, consequentemente, mais vantajosos para a Administração.II. Declaro FRACASSADO o ITEM 01 - ARMÁRIO DE MADEIRA (COTA PRINCIPAL), correspondente a 1.500 unidades do item, ante a não obtenção de oferta válida e aceitável.III. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.IV. Após, à CAF/COF para as providências contábeis cabíveis. Em seguida, à CAF/CSCL/LIC para lavratura das atas de registro de preços, ficando condicionada a assinatura dos ajustes à apresentação, pelas empresas interessadas, dos documentos legalmente exigíveis, com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução n. 02/2019 do TCMSP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158249316

Data de Publicação

28/05/2026

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158216143

Principal

Número do Contrato

02049-2026-PE/EM

Contratado(a)

UIRAPURU PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

16.571.262/0001-46

Data da Assinatura

13/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02049-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008082-1 PARTES: PMSP/SMC e UIRAPURU PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 16.571.262/0001-46 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Angelica Freitas + Juliana Perdigão - Angelica Freitas + Juliana Perdigão O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 13/05/2026

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157364841

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158228575

Principal

Número do Contrato

02044-2026-PE/EM

Contratado(a)

PAULA SANTOS DUGAICH 33710698855

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.245.918/0001-69

Data da Assinatura

14/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02044-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008120-8 PARTES: PMSP/SMC e PAULA SANTOS DUGAICH 33710698855, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 24.245.918/0001-69 OBJETO: Contação de histórias - Monstros nada monstruosos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 06/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.250,00 (um mil e duzentos e cinquenta reais)Data da Assinatura: 14/05/2026

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158136288

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158229264

Principal

Número do Contrato

02336-2026-PE/EM

Contratado(a)

Dablio Produtora e Eventos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.166.008/0001-51

Data da Assinatura

15/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02336-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008920-9 PARTES: PMSP/SMC e Dablio Produtora e Eventos Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 54.166.008/0001-51 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Banda Radar em Orbita O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 26.666,67 (vinte E seis mil e seiscentos e sessenta E seis reais e sessenta E sete centavos)Data da Assinatura: 15/05/2026

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158118339

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158229671

Principal

Número do Contrato

01768-2026-PE/EM

Contratado(a)

LUGIBI PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.079.410/0001-87

Data da Assinatura

15/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01768-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008006-6 PARTES: PMSP/SMC e LUGIBI PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 20.079.410/0001-87 OBJETO: Teatro adulto - ANNA SANT?ANA - MARILYN, POR TRÁS DO ESPELHO - COMEMORAÇÃO CENTENÁRIO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 15/05/2026

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158136958

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158229701

Principal

Número do Contrato

01649-2026-PE/EM

Contratado(a)

DIALOGO - ATIVIDADES DE ENSINO E APOIO EDUCACIONAL LTDA - ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.208.881/0001-42

Data da Assinatura

25/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01649-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008467-3 PARTES: PMSP/SMC e DIALOGO - ATIVIDADES DE ENSINO E APOIO EDUCACIONAL LTDA - ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 08.208.881/0001-42 OBJETO: Palestras e debates - Seminário Internacional de Mediação de Leitora: Leitura, Presença e Mundo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais)Data da Assinatura: 25/05/2026

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158109645

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158229193

Principal

Número do Contrato

02420-2026-PE/EM

Contratado(a)

Luciene Alves Lima

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.850.819/0001-32

Data da Assinatura

26/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02420-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009272-2 PARTES: PMSP/SMC e Luciene Alves Lima, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 61.850.819/0001-32 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Baile Agora é Moda - DJ Lih Lima O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 26/05/2026

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158143741

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158229958

Principal

Número do Contrato

02243-2026-PE/EM

Contratado(a)

Agência J7 Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.640.196/0001-04

Data da Assinatura

15/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02243-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008683-8 PARTES: PMSP/SMC e Agência J7 Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 57.640.196/0001-04 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - MotorRockBr O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)Data da Assinatura: 15/05/2026

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157606978

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158230304

Principal

Número do Contrato

02331-2026-PE/EM

Contratado(a)

JULIA FERREIRA DOS SANTOS DE OLIVEIRA 38506038812

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.583.978/0001-08

Data da Assinatura

15/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02331-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008908-0 PARTES: PMSP/SMC e JULIA FERREIRA DOS SANTOS DE OLIVEIRA 38506038812, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 35.583.978/0001-08 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - BANDA JUBAH TURNÊ LINDA MULHER O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 22/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 15/05/2026

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158116907

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158230733

Principal

Número do Contrato

02259-2026-PE/EM

Contratado(a)

RHELSON + PRODUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.487.011/0001-55

Data da Assinatura

16/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02259-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008711-7 PARTES: PMSP/SMC e RHELSON + PRODUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 20.487.011/0001-55 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Banda Blues Beatles O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 22/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)Data da Assinatura: 16/05/2026

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158116676

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158247076

Principal

Número do Contrato

02299-2026-PE/EM

Contratado(a)

RHELSON + PRODUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.487.011/0001-55

Data da Assinatura

16/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02299-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008840-7 PARTES: PMSP/SMC e RHELSON + PRODUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 20.487.011/0001-55 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Nikka Tour 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 22/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 16/05/2026

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158116427

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158251019

Principal

Número do Contrato

02088-2026-PE/EM

Contratado(a)

Noemi Jaffe - ME,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.241.235/0001-82

Data da Assinatura

27/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02088-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009336-2 PARTES: PMSP/SMC e Noemi Jaffe - ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 20.241.235/0001-82 OBJETO: Palestras e debates - Palestra: "Literatura, memória e mundo comum" O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais)Data da Assinatura: 27/05/2026

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158234928

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158255914

Principal

Número do Contrato

02163-2026-PE/EM

Contratado(a)

MARCIO ROGERIO PEREIRA DE CAMILLO25246

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

25.246.243/0001-35

Data da Assinatura

26/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02163-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008728-1 PARTES: PMSP/SMC e MARCIO ROGERIO PEREIRA DE CAMILLO25246, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 25.246.243/0001-35 OBJETO: Recital de poesia e literatura - Bate Papo Musical Crianceiras com Márcio De Camillo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 9.000,00 (nove mil reais)Data da Assinatura: 26/05/2026

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158230801

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158263851

Principal

Número do Contrato

01085-2026-PE/EM

Contratado(a)

STELLIUM PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.208.241/0001-03

Data da Assinatura

15/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01085-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0004519-8 PARTES: PMSP/SMC e STELLIUM PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 09.208.241/0001-03 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Ocupação Fervo Convida Gato Mia O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 15/05/2026

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158241007

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158264264

Principal

Número do Contrato

02238-2026-PE/EM

Contratado(a)

Força Maior Assessoria de Marketing e Eventos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.776.847/0001-74

Data da Assinatura

16/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02238-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008725-7 PARTES: PMSP/SMC e Força Maior Assessoria de Marketing e Eventos Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 08.776.847/0001-74 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Orquestra Brasileira de Música Jamaicana O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte E cinco mil reais)Data da Assinatura: 16/05/2026

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158226340

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158264543

Principal

Número do Contrato

02364-2026-PE/EM

Contratado(a)

ENOK VIRGOLINO DANTAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.480.343/0001-00

Data da Assinatura

18/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02364-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009011-8 PARTES: PMSP/SMC e ENOK VIRGOLINO DANTAS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 46.480.343/0001-00 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Dois Dobrado apresenta Forró Universal O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)Data da Assinatura: 18/05/2026

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158226747

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158264756

Principal

Número do Contrato

02320-2026-PE/EM

Contratado(a)

Rodrigo Matern Leotta de Araujo 24627724802,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.135.823/0001-18

Data da Assinatura

26/05/2026

Prazo do Contrato

4

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02320-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009197-1 PARTES: PMSP/SMC e Rodrigo Matern Leotta de Araujo 24627724802, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 26.135.823/0001-18 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Gigante César - São Joãozinho - Gigante César O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 25/06/2026 a 30/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 26/05/2026

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158222346

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158264989

Principal

Número do Contrato

01404-2026-PE/EM

Contratado(a)

Reginaldo Ferreira da Silva Produções

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.044.713/0001-08

Data da Assinatura

29/04/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01404-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0006146-0 PARTES: PMSP/SMC e Reginaldo Ferreira da Silva Produções, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 04.044.713/0001-08 OBJETO: Palestras e debates - Palestras sobre a escrita com Ferréz O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais)Data da Assinatura: 29/04/2026

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158227668

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158265276

Principal

Número do Contrato

02157-2026-PE/EM

Contratado(a)

46.275.922 WANDERLEI ANTONIO DE OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.275.922/0001-02

Data da Assinatura

26/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02157-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009046-0 PARTES: PMSP/SMC e 46.275.922 WANDERLEI ANTONIO DE OLIVEIRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 46.275.922/0001-02 OBJETO: Workshop - Primeiros Passos no Balé O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 26/05/2026

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158222614

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158270148

Principal

Número do Contrato

01852-2026-PE/EM

Contratado(a)

TLM PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.553.776/0001-92

Data da Assinatura

21/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01852-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007502-0 PARTES: PMSP/SMC e TLM PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 10.553.776/0001-92 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Matanza Ritual O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 39.666,00 (trinta E nove mil e seiscentos e sessenta E seis reais)Data da Assinatura: 21/05/2026

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157909168

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158270281

Principal

Número do Contrato

14/026/EM

Contratado(a)

VICTHOR RUAS FABIANO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.377.218/0001-51

Data da Assinatura

12/05/2026

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 14/026/EM - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6025.2026/0007140-7PARTES: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DE SÃO PAULO e VICTHOR RUAS FABIANO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº CNPJ : 55.377.218/0001-51 OBJETO: Espetáculo Musical - "BRASIL APAIXONADO: Canções Italianas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de Data: Nos dias 12,14,15,16 e 20/05/2025 totalizando 05 (Cinco) apresentações O valor total da presente contratação é de R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) Data da Assinatura: 12 de maio de 2026.

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157296038

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158270342

Principal

Número do Contrato

02278-2026-PE/EM

Contratado(a)

Enigma Produçoes Artisticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.611.234/0001-43

Data da Assinatura

15/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02278-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008780-0 PARTES: PMSP/SMC e Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.611.234/0001-43 OBJETO: Espetáculo de dança - Rackin O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.000,00 (dez mil reais)Data da Assinatura: 15/05/2026

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157604829

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158270367

Principal

Número do Contrato

02122-2026-PE/EM

Contratado(a)

Enigma Produçoes Artisticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.611.234/0001-43

Data da Assinatura

15/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02122-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008993-4 PARTES: PMSP/SMC e Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.611.234/0001-43 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Velho Malte - Conexão Morro Doce O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 15/05/2026

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157599242

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158270402

Principal

Número do Contrato

02281-2026-PE/EM

Contratado(a)

Enigma Produçoes Artisticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.611.234/0001-43

Data da Assinatura

15/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02281-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008781-8 PARTES: PMSP/SMC e Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.611.234/0001-43 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj Jorge Mcfly O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)Data da Assinatura: 15/05/2026

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157598323

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158270427

Principal

Número do Contrato

02242-2026-PE/EM

Contratado(a)

Enigma Produçoes Artisticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.611.234/0001-43

Data da Assinatura

15/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02242-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008678-1 PARTES: PMSP/SMC e Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.611.234/0001-43 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ JUBAH O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)Data da Assinatura: 15/05/2026

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157598719

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158270497

Principal

Número do Contrato

01646-2026-PE/EM

Contratado(a)

54.759.870 BARBARA COSTA CABRAL

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.759.870/0001-78

Data da Assinatura

19/05/2026

Prazo do Contrato

14

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01646-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007553-4 PARTES: PMSP/SMC e 54.759.870 BARBARA COSTA CABRAL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 54.759.870/0001-78 OBJETO: Curso Teórico - Vivencia Artístico Cultural - Bárbara Costa Cabral - Entre Muros e Panos: Percursos da Arte Urbana O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 13/06/2026 a 27/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 19/05/2026

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158139286

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158270483

Principal

Número do Contrato

02379-2026-PE/EM

Contratado(a)

ELVIS JUSTINO DE SOUZA 35197848820

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.447.153/0001-45

Data da Assinatura

15/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02379-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009161-0 PARTES: PMSP/SMC e ELVIS JUSTINO DE SOUZA 35197848820, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.447.153/0001-45 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Familia Stronger O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte E cinco mil reais)Data da Assinatura: 15/05/2026

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158156656

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158270781

Principal

Número do Contrato

02401-2026-PE/EM

Contratado(a)

58.831.274 HIGOR GABRIEL NUNES DOS REIS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.831.274/0001-02

Data da Assinatura

15/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02401-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009209-9 PARTES: PMSP/SMC e 58.831.274 HIGOR GABRIEL NUNES DOS REIS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 58.831.274/0001-02 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - As Rainhas da Pisadinha O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.000,00 (dez mil reais)Data da Assinatura: 15/05/2026

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157603572

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158270761

Principal

Número do Contrato

02279-2026-PE/EM

Contratado(a)

Enigma Produçoes Artisticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.611.234/0001-43

Data da Assinatura

15/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02279-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008788-5 PARTES: PMSP/SMC e Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.611.234/0001-43 OBJETO: Espetáculo de dança - Rackin O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.000,00 (dez mil reais)Data da Assinatura: 15/05/2026

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157603987

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158270727

Principal

Número do Contrato

02427-2026-PE/EM

Contratado(a)

MUNIZ PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.202.210/0001-30

Data da Assinatura

15/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02427-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009269-2 PARTES: PMSP/SMC e MUNIZ PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 15.202.210/0001-30 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DANI E DANILO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 57.000,00 (cinquenta E sete mil reais)Data da Assinatura: 15/05/2026

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157605133

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158270690

Principal

Número do Contrato

02402-2026-PE/EM

Contratado(a)

MUNIZ PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.202.210/0001-30

Data da Assinatura

15/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02402-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009210-2 PARTES: PMSP/SMC e MUNIZ PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 15.202.210/0001-30 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - RENAN MONTEIRO E BANDA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 33.000,00 (trinta E três mil reais)Data da Assinatura: 15/05/2026

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157600884

Abertura (NP)   |   Documento: 158218283

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009670-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Fábio Stella - Fábio Stella - Voz e Alma.

Processo

6025.2026/0009670-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157776205), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157776230), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157776211), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOÃO SENÃO ROLON (CPF nº XXX.421.807-XX), nome artístico "Fábio Stella" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (157776215), por intermédio de 65.085.974 SAMIR ROLON, inscrita no CNPJ sob o nº 65.085.974/0001-60. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Fábio Stella - Fábio Stella - Voz e Alma. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/06/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 26/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01 hora Horário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Sala Adoniran Barbosa - CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 41.286/2026 (157868814). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcello de Souza Dolme, RF 891.306.4 e, como substituto(a), Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523.671. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158139362

Abertura (NP)   |   Documento: 158232127

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009795-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Intervenção Artística - Atelier Brincante.

Processo

6025.2026/0009795-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157898497), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157898527), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157898505), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: PRISCILLA FERREIRA DA CONCEIÇÃO BENEDICTO (CPF nº XXX.374.048-XX), nome artístico "Priscilla Benedicto". OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Atelier Brincante. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/06/2026, totalizando 01 apresentação, conforme Proposta/Cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 27/06/2026 Carga Horária: 03 horas e 30 minutosHorário: 12:30 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Júlio Guerra QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 41.527/2026 (157955287). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Dirce de Souza Pinto, RF 548.805-2 e, como substituto(a), Mauro Lopes da Fonseca, RF 881.409-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158127912

Abertura (NP)   |   Documento: 158232311

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009606-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - DJ Luiggiy Mix - Flashback no Parque.

Processo

6025.2026/0009606-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157716074), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157716094), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157716081), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUIS ANTONIO DE SOUZA PINTO (CPF nº XXX.604.308-XX), nome artístico "DJ Luiggiy Mix" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (157716085), por intermédio de 63.804.854 NICOLY CRISTINA FERREIRA GOMES, inscrita no CNPJ sob o nº 63.804.854/0001-40. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ Luiggiy Mix - Flashback no Parque. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 28/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L) VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (157716094). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 41.677/2026 (157997668). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Abel Oliveira de Almeida, RF 889147-8 e, como substituto(a), Alex Sander Alber Alves, RF RF 8076294. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158173019

Abertura (NP)   |   Documento: 158232733

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009747-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística Musical - DJ DU BLACK NOS RISCOS - DJ DU BLACK NOS RISCOS.

Processo

6025.2026/0009747-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157848497), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157848519), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157848504), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: EDUARDO DA SILVA (CPF nº XXX.176.288-XX), nome artístico "DJ Du Black", por intermédio de 31.502.398 EDUARDO DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.502.398/0001-98. OBJETO: Intervenção Artística Musical - DJ DU BLACK NOS RISCOS - DJ DU BLACK NOS RISCOS. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):quarta-feira: 17/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal M'Boi Mirim VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (157848519). VALOR GLOBAL: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 41.524/2026 (157953843). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Acacio Luiz de Araujo, RF 545718 e, como substituto(a), edmilson batista de morais, RF 7613490. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158167399

Abertura (NP)   |   Documento: 158235468

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0010045-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Cuca do Pandeiro e Banda

Processo

6025.2026/0010045-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (158078569), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CARLOS EDUARDO MENEGHEL (CPF nº xxx.108.858-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de PRODUTORA SUPERATIVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.811.101/0001-05. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Cuca do Pandeiro e BandaPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 30/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 30/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00h às 20:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Juari, 320 - Campo Grande, São Paulo - SP, 04446-160Observação: Valor por apresentação:R$ 5.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 158184471 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158228056

Abertura (NP)   |   Documento: 158240517

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0010083-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - KOMBI QUE CANTA

Processo

6025.2026/0010083-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (158098380), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUIÃ FONTE BORGES (CPF nº xxx.623.208-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de ESPAÇO DE FORMAÇÃO, ASSESSORIA E DOCUMENTAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 57.284.796/0001-79. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - KOMBI QUE CANTAPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 31/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 31/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Dr. Caetano Petralia Sobrinho, 41 -PALCO 1Observação: Valor por apresentação:R$ 5.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 158178779 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158228793

Abertura (NP)   |   Documento: 158241277

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0010086-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Show Enok Virgulino - Festa Junina da Paróquia Santa Cruz

Processo

6025.2026/0010086-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (158101386, 158101388), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Enok Virgolino Dantas (CPF nº xxx.835.193-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Wilher Santos Moraes 08761947652, inscrita no CNPJ sob o nº 44.596.524/0001-62. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Show Enok Virgulino - Festa Junina da Paróquia Santa CruzPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 31/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 31/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00h às 17:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Santa Inês, 2000Observação: Valor por apresentação:R$ 25.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 158185579 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158231217

Abertura (NP)   |   Documento: 158248774

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009722-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Banda Luca Previatto - Banda Luca Previatto

Processo

6025.2026/0009722-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157816293), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157816306), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157816297), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Lucas Previato (CPF nº XXX.856.918-XX), nome artístico "Luca Previatto" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (157816298), por intermédio de 53.748.140 CAROLINE ALVES DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.748.140/0001-09. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Banda Luca Previatto - Banda Luca Previatto PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/06/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 21/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01 hora Horário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal São Rafael QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO:R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 41.741/2026 (158035955). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Erick Johny Rodrigues do Nascimento, RF 847.285.8 e, como substituto(a), Fabiana Santos da Silva, RF 912.308.3. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158145280

Abertura (NP)   |   Documento: 158249295

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009490-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Intervenção Artística Musical - Yoga com Sitar

Processo

6025.2026/0009490-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157596813), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157596826), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157596816), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Luciano Sallun (CPF nº XXX.150.408-XX), nome artístico "Sallun" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (157596818), por intermédio de ALANI MARCEL REIS MARQUES 05756886613, inscrita no CNPJ sob o nº 40.560.929/0001-90. OBJETO: Intervenção Artística Musical - Yoga com Sitar PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: De 04/06/2026 a 25/06/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Jardim Suspenso (lado Vergueiro) - CCSP, com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 4 apresentações. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.625,00 (um mil seiscentos e vinte e cinco reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (157596826) VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00, a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 41.118/2026 (157788561) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marcello de Souza Dolme, RF nº 8913064, e, Katia Dell'Agnolo Bocchi RF nº 523671 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157971778

Abertura (NP)   |   Documento: 158249758

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009674-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Intervenção Artística Musical - Batalha de Rima - Raízes do Improviso - Encontro de Rima, Repente e Cultura Popular

Processo

6025.2026/0009674-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157778606), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157778621), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157778612), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: VINÍCIUS MATHEUS RIBEIRO GALVÃO (CPF nº XXX.754.038-XX), nome artístico "Galvão" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (157778615), por intermédio de 48.918.597 BARBARA LIMA DE CARVALHO SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.918.597/0001-84. OBJETO: Intervenção Artística Musical - Batalha de Rima - Raízes do Improviso - Encontro de Rima, Repente e Cultura Popular PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 21/06/2026 a 28/06/2026 - totalizando 03 apresentações, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 21/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Ponto Municipal de Leitura Graciliano Ramos domingo: 28/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00 às 12:00 Classificação etária: LIVRE (L)Local: Ponto Municipal de Leitura Severino do Ramo domingo: 28/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 12:00 às 13:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Ponto Municipal de Leitura Severino do Ramo QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 03. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 41.438/2026 (157916427). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Benedito Araújo de Moura, RF 725.280.3 e, como substituto(a), Patrícia de Oliveira Iticava, RF 922.679.6. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158134223

Abertura (NP)   |   Documento: 158256465

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009590-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Intervenção Artística - Coletivo Kaimbé - Seres Encantados - Conto Kaimbé

Processo

6025.2026/0009590-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157697177), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157697189), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157697180), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DENILZA SANTOS MENEZES (CPF nº XXX.491.065-XX), nome artístico "Denilza Kaimbé" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (157697181), por intermédio de EMERSON PANTALEO CAPARELLI, inscrita no CNPJ sob o nº 41.044.901/0001-62. OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Coletivo Kaimbé - Seres Encantados - Conto Kaimbé PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/08/2026 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Teatro Flávio Império, às 16:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$4.000,00 (quatro mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (157697189). VALOR GLOBAL: R$4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 41.055/2026 (157769307). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Edson Paulo, RF nº 878.892-8, e, Adesilio Fialho de Oliveira RF nº 592.664.5 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157971775

Abertura (NP)   |   Documento: 158256791

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0006951-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Teatro - Benedito no Pilão

Processo

6025.2026/0006951-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (154817790), da informação com check list de CAF/SCA/CO (154817813), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (154817800), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Luiz André Brasil Cherubini (CPF nº XXX.184.117-XX), nome artístico "Luiz André Cherubini" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (154817802), por intermédio de ARTES E ARTEIROS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.151.892/0001-82. OBJETO: Teatro - Benedito no Pilão PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/06/2026 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Teatro Flávio Império, às 16:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (154817813). VALOR GLOBAL: R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 41.676/2026 (157996591) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Edson Paulo, RF nº 878.892-8, e, Adesilio Fialho de Oliveira RF nº 592.664.5 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158157494

Abertura (NP)   |   Documento: 158257541

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009457-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Monte Castelo - Tributo à Legião Urbana.

Processo

6025.2026/0009457-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157568922), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157568930), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157568924), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Dario Nepumuceno de Souza (CPF nº XXX.007.748-XX), nome artístico "Dario Aaron" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (157568925), por intermédio da sociedade empresária TG EVENTOS - SHOWS, EVENTOS E FESTAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.432.364/0001-41. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Monte Castelo - Tributo à Legião Urbana. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/07/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 11/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da PenhaObservação: Teatro Martins Penna QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 157568930. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 41.749/2026 (158040895). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Valquiria Gama, RF 836.057-0, e Nelson de Souza, RF 6494528, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158133718

Abertura (NP)   |   Documento: 158257768

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009777-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Vivencia de Jongo.

Processo

6025.2026/0009777-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157866620), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157866655), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157866638), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Fabio dos Santos Pedro (CPF nº XXX.948.658-XX), nome artístico "Fabio Bunito" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 56.658.363 FABIO DOS SANTOS PEDRO, inscrito no CNPJ sob o nº 56.658.363/0001-73. OBJETO: Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Vivencia de Jongo. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/06/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:domingo: 28/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Vila Guilherme - Casarão QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 157866655. VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 41.440/2026 (157916812). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Emerson dos Santos Machado, RF 9483411, e Alessandro Rocha de Moura, RF 918.342-6, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158122934

Abertura (NP)   |   Documento: 158271014

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009987-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Mielina Toca Tim Maia.

Processo

6025.2026/0009987-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158036532), da informação com check list de CAF/SCA/CO (158036557), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (158036540), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: KEVYN GOMES OLIVEIRA (CPF nº XXX.307.698-XX), nome artístico "Kevyn" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 55.459.872 KEVYN GOMES OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.459.872/0001-04. OBJETO: petáculo Musical / Show - MielinaEs Toca Tim Maia. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/06/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 27/06/2026Horário: 18:30 às 19:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal de Guaianases QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme informação com check list (158036557). VALOR GLOBAL: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 41.874/2026 (158105295). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Adriano Vicentini, RF 953.278-1, e Manoel Batista de Araujo, RF 809.536-1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158199032

Abertura (NP)   |   Documento: 158271059

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009839-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Palestra Enraizando Hair

Processo

6025.2026/0009839-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157937093), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157941026), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157937342), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RAIZA DOS SANTOS OLIVEIRA (CPF nº XXX.181.478-XX), nome artístico "Raiza Hair", por intermédio de 45.855.140 RAIZA DOS SANTOS OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.855.140/0001-80. OBJETO: Palestras e debates - Palestra Enraizando Hair PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/06/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 28/06/2026 (1 apresentação)Horário: 15:00 às 16:00Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Sul QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório check list (157941026). VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 41.936/2026 (158118789). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Luiz Lobato da Silva, RF 953.316-8 e, como substituto, Marco Antonio Ferreira, RF 6538541. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158200112

Abertura (NP)   |   Documento: 158271073

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009347-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Roda de Samba - O SAMBA É LIVRE

Processo

6025.2026/0009347-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157530864), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157534195), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157532241), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: José de Santana (CPF nº XXX.803.208-XX), nome artístico "Tirito Santana" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (157532391), por intermédio de Associação Projeto Cultural o Samba é Livre, inscrita no CNPJ sob o nº 42.295.783/0001-28. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Roda de Samba - O SAMBA É LIVRE PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 20/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal do Campo Limpo - Dora Nascimento QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 42.012/2026 (158155456). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Fabiana Santos da Silva, RF d9123083 e, como substituto(a), Francisco dos Reis Celestino, RF 6501354. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158197151

Abertura (NP)   |   Documento: 158271217

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009985-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - SHOW Respeita às Preta - Mikaela Saymon.

Processo

6025.2026/0009985-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158035507), da informação com check list de CAF/SCA/CO (158035541), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (158035520), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MIKAELA OLIVEIRA BARBOSA (CPF nº XXX.310.028-XX), nome artístico "Mikaela Saymon", conforme Declaração de Exclusividade (158035526), por intermédio de 61.482.278 DENISE DIAS PAULO, inscrita no CNPJ sob o nº 61.482.278/0001-37. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - SHOW Respeita às Preta - Mikaela Saymon. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/06/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Domingo: 21/06/2026Horário: 17:00 às 18:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Sul QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme informação com check list (158035541). VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 41.932/2026 (158117539).. II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Luiz lobato da Silva, RF 953.316-8 e Marco Antonio Ferreira, RF 653.854-1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158202967

Abertura (NP)   |   Documento: 158271234

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009894-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - DJ SET - IAMLOPE$$

Processo

6025.2026/0009894-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157964770), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157964782), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157964775), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ESTHER RODRIGUES DE OLIVEIRA (CPF nº XXX.096.918-XX), nome artístico "Esther Dagápito" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (157964776), por intermédio de ELA PRODUZ GESTÃO DE PROJETOS, PRODUÇÃO CRIATIVA E MARKETING CULTURAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 39.846.826/0001-01. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ SET - IAMLOPE$$ PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/06/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 27/06/2026 (1 apresentação)Horário: 15:00 às 16:00Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (157964782). VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 41.955/2026 (158128502). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Gildean Silva Pereira, RF 823.181-8 e, como substituto, Adriano Vicentini, RF 9532781. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158203950

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158248006

Principal

Número do Contrato

ADITAMENTON° 01 AO CONTRATO N° 02248-2026

Contratado(a)

KHOURI PRODUCOES MUSICAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.573.407/0001-01

Data da Assinatura

15/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTON° 01 AO CONTRATO N° 02248-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0008690-0TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 02248-2026-PEPROCESSO SEI Nº 6025.2026/0008690-0Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua SecretariaMunicipal de Cultura, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete,Senhor(a). Rogério Custódio de Oliveira, adiante denominadasimplesmente CONTRATANTE, e a empresaKHOURI PRODUCOES MUSICAIS LTDA,Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 52.573.407/0001-01, com sede na(o)Calçada dos Antúrios, 06 - Condomínio Centro Comercial Alphaville, Barueri - 06453055 / SP, pormeio de seu(s) representante(s) legal(is) Matheus Abdalla Caran Khouri, CPF/CIN: 4************ 5, RG: 3******* 0, adiante simplesmente designada CONTRATADA, tem entresi justo e contratado o aditamento nº 01 ao Termo de Contrato nº02248-2026-PE, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - AL9, para fazer constar:I. A alteração do local de apresentação do objeto artístico "Show - Show -AL9" no evento "Circuito Municipal de Cultura - Rua", que seria realizadodas 13:20h às 14:20h do dia 17/05/2026, na Rua Taquari, 635 - Mooca, SãoPaulo - SP, 03166-000, solicitamos a alteração para que o evento ocorradas 13:20h às 14:20h do dia 17/05/2026, no Teatro Flávio Império - RuaProf. Alves Pedroso, 600 - Cangaiba, 037021-010, conforme Carta deAnuência 157471516.II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato eseus aditamentos.Termo de Aditamento 01 (157535409) SEI 6025.2026/0008690-0 / pg. 1E, para constar, lavrou-se o presente termo, as quais lidas e achadasconforme, segue assinado pelas partes contratantes.São Paulo, 15/05/2026Rogério Custódio de OliveiraCHEFE DE GABINETEPrefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EECONOMIA CRIATIVACONTRATANTE_____________________________________KHOURI PRODUCOES MUSICAIS LTDARogério Custódio de OliveiraChefe de GabineteEm 15/05/2026, às 21:10.

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157596863

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158261105

Principal

Número do Contrato

007/SMC-G/2023

Contratado(a)

VRG SISTEMAS CENTRAIS DE AR-CONDICIONADO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.313.996/0001-74

Data da Assinatura

30/04/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

8º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 007/SMC-G/2023 - PROCESSO Nº: 6025.2023/0002007-6Partes: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e VRG SISTEMAS CENTRAIS DE AR-CONDICIONADO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.313.996/0001-74, aditam o Termo de Contrato em epígrafe, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de ar-condicionado por sistema VRF (Fluxo de Refrigerante Variável), Multi Split Hi Wall e Cassete, assistência técnica preliminar para consertos, reparos e reposições, emissão de Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), para fazer constar o acréscimo da unidade Centro de Referência da Dança, a partir de 01.05.2026, pelo VALOR TOTAL ESTIMADO de R$ 776.737,42 (setecentos e setenta e seis mil setecentos e trinta e sete reais e quarenta e dois centavos), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.2.435.33903900.00.1.500.9001.0- Serviços. Data da assinatura: 30 de abril de 2026.

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155620749

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158262176

Principal

Número do Contrato

088/SMC-G/2025-A

Contratado(a)

ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.748.955/0001-30

Data da Assinatura

27/04/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 088/SMC-G/2025-A - PROCESSO Nº: 6025.2025/0017810-2Partes: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ de nº 66.748.955/0001-30, aditam o Termo de Contrato em epígrafe, cujo objeto é a Execução de serviços gerais de Manutenção Preventiva, Corretiva, Conservações, Reparações, Adaptações, Adequações, Requalificações e Modificações relativos ao 2º escalão, em conformidade com o Decreto nº 29.929/91 e alterações posteriores, com fornecimento de materiais e mão de obra especializada para o CENTRO CULTURAL SÃO PAULO, para fazer constar a prorrogação de prazo de execução pelo período de 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 até 27/06/2026. Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas do Termo de Contrato n° 088/SMC-G/2025-A, no que não colidirem com o presente Termo. Data da assinatura: 27 de abril de 2026.

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157084332

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158263703

Principal

Número do Contrato

138/SMC-G/2025-A

Contratado(a)

CONSÓRCIO LEMAM - TMA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.990.887/0001-20

Data da Assinatura

04/05/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 138/SMC-G/2025-A - PROCESSO Nº: 6025.2025/0021856-2Partes: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e CONSÓRCIO LEMAM - TMA, inscrita no CNPJ sob o nº 57.990.887/0001-20, aditam o Termo de Contrato em epígrafe, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços comuns de engenharia para execução de reparos gerais na cobertura, instalações elétricas, instalações hidráulicas, fechamentos e revestimentos da Fase 1.2 das intervenções planejadas da Biblioteca Sérgio Buarque de Holanda, para fazer constar a prorrogação de prazo de execução pelo período de 60 (sessenta dias) de 03/05/2026 até 01/07/2026 e o acréscimo, corresponde a um percentual global de acréscimo de 7,00241%, e o percentual global de supressão de 0,5036%, sendo o valor do acréscimo de R$ 33.126,82 (trinta e três mil cento e vinte e seis reais e oitenta e dois centavos) e o valor de supressão de R$ 238,25 (duzentos e trinta e oito reais e vinte e cinco centavos), perfazendo o valor total do acréscimo de R$ 32.888,57 (trinta e dois mil oitocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), passando o valor do contrato, após o aditamento, para R$ 505.965,68 (quinhentos e cinco mil novecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), onerando a dotação orçamentária nº 98.25.13.391.4032.5.957.4.4.90.51.00.08.1.759.0402.0-FUNDURB Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas do Termo de Contrato n° 138/SMC-G/2025-A, no que não colidirem com o presente Termo. Data da assinatura: 04 de maio de 2026.

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157081905

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158266402

Principal

Número do Contrato

139/SMC-G/2025-A

Contratado(a)

CONSÓRCIO LEMAM - TMA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.990.887/0001-20

Data da Assinatura

04/05/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 139/SMC-G/2025-A - PROCESSO Nº: 6025.2025/0022403-1Partes: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e CONSÓRCIO LEMAM - TMA, inscrita no CNPJ sob o nº 57.990.887/0001-20, aditam o Termo de Contrato em epígrafe, cujo objeto é a Prestação de serviços de reparos gerais nas instalações elétricas, instalações hidráulicas, fechamentos e revestimentos da edificação tombada da cota superior da Biblioteca Sérgio Buarque de Holanda, para fazer constar a prorrogação de prazo de execução pelo período de 60 (sessenta) dias, de 03/05/2026 até 01/07/2026 e acréscimo, corresponde a um percentual global de acréscimo de 6,57115%, e o percentual global de supressão de 0,00664%, sendo o valor do acréscimo de R$ 9.281,17 (nove mil duzentos e oitenta e um reais e dezessete centavos) e o valor de supressão de R$ 9,38 (nove reais e trinta e oito centavos), perfazendo o valor total do acréscimo de R$ 9.271,79 (nove mil duzentos e setenta e um reais e setenta e nove centavos), passando o valor do contrato, após o aditamento, para R$ 150.512,99 (cento e cinquenta mil quinhentos e doze reais e noventa e nove centavos), onerando a dotação orçamentária nº 98.25.13.391.4032.5.957.4.4.90.51.00.08.1.759.0402.0-FUNDURB. Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas do Termo de Contrato n° 139/SMC-G/2025-A, no que não colidirem com o presente Termo. Data da assinatura: 04 de maio de 2026.

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157292150

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158266891

Principal

Número do Contrato

001/SMC-G/2024

Contratado(a)

MARCOS HESSEL ROSCHEL

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

086.XXX.XXX-21

Data da Assinatura

08/05/2026

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

1º TERMO ADITIVO ao CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL nº 001/SMC-G/2024 - PROCESSO Nº: 6025.2023/0033700-2Partes: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e os Proprietários, Sr. MARCOS HESSEL ROSCHEL, inscrito no CPF sob o nº 086.XXX.XXX-21, e Sr.ª MARCIA HESSEL ROSCHEL, inscrita no CPF sob o nº 124.XXX.XXX-46, aditam o Termo de Contrato em epígrafe, cujo objeto é a locação de imóvel para instalação da EMIA - Escola Municipal de Iniciação Artística - Unidade Parelheiros, imóvel localizado na Rua Euzébio Coghi nº 1042 - Jardim Roschell - Parelheiros - São Paulo/SP - CEP 04883- 290, para fazer constar a prorrogação do ajuste pelo período de 05 (cinco) meses, a partir de 09 de maio de 2026 até 09 de outubro de 2026, pelo valor do aluguel mensal de R$ 4.280,00 (quatro mil, duzentos e oitenta reais), com valor global estimado de R$ 21.400,00 (vinte e um mil e quatrocentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.371.33903600.00.1.500.9001.0 Data da assinatura: 08 de maio de 2026.

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157060444

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158269865

Principal

Número do Contrato

01502-2026-PE

Contratado(a)

AZHURA ENTRETENIMENTO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.673.597/0001-03

Data da Assinatura

21/05/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N° 01 AO CONTRATO N° 01502-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0006491-5PARTES: PMSP/Secretaria Municipal de Cultura e AZHURA ENTRETENIMENTO LTDA, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.673.597/0001-03, aditam o Termo de Contrato nº 01502-2026-PE, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - Cristiano Pipow, para fazer constar a realocação para o Palco Heliópolis, às 17h, na data de 23/05. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato eseus aditamentos.Data da assinatura: 21 de maio de 2026

Data de Publicação

28/05/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157987432

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158270110

Principal

Número do Contrato

01693-2026-PE

Contratado(a)

64.623.596 DAYANE SANTOS FERREIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64.623.596/0001-69

Data da Assinatura

21/05/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N° 01 AO CONTRATO N° 01693-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0007116-4PARTES: PMSP/Secretaria Municipal de Cultura e 64.623.596 DAYANE SANTOS FERREIRA, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 64.623.596/0001-69, aditam o Termo de Contrato nº 01693-2026-PE, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - SAMBA AMIGOS DO CACIQUE, para fazer constar a alteração do local anteriormente previsto(a) para se apresentar na Casa de Cultura Vila Guilherme, às 14h, na data de 23/05/2026, será realocado(a) para o Parque do Trote, às 14h, na data de 23/05/2026. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos.Data da assinatura: 21 de maio de 2026

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157999780

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158259968

Dados da Licitação

Número da Ata

021/SEGES-COBES/202

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

prestação de serviço de coffee break para a Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas,

Processo

6025.2026/0008487-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial a justificativa SEI 156983656, orçamento SEI 157225664 e 157407292, bem como diante da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, e Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 021/SEGES-COBES/2025, que teve sua origem no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90013/2025-COBES (157406969 e 157406538),, a contratação da pessoa Jurídica de direito privado AMBP PROMOCOES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 08.472.572/0001-85, para a contratação de empresa para a prestação de serviço de coffee break para a Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas, pelo valor total de R$ 14.091,80 (quatorze mil noventa e um reais e oitenta centavos), consubstanciada na Nota de Reserva nº 41.071/2026 - SEI! 157776756, onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.355.33903900.00.1.500.9001.0..II - Considero justificadas a necessidade da contratação e a manutenção do escopo e dos valores do contrato.III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, ficam designados como fiscais desta contratação os seguintes servidores:- Fiscal Titular: Juliana Lazarim, RF: 778.610-7- Fiscal Suplente: Thomaz Cantuária Waldmann Brasil, RF: 922.666-4IV - Autorizo a emissão da nota de empenho em favor da contratada, de acordo com a legislação orçamentária vigente.V - Publique-se e encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT e, após, para SMC/CAF/SLC, para providências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

158245016

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 158263977

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do edital

06/2024/SMC/CFOC/SPLU

Objeto da parceria

Execução do projeto "DONOS DA PERCUSSÃO SABERES"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação favorável da área técnica ( 157165510 ) pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a alteração do Termo de Fomento SMC/CFOC/SPLU Nº 145815419- projeto "DONOS DA PERCUSSÃO SABERES", executado por CLEBER RIMAZZA DALBERTO, CPF 186.286.758-50, e os demais integrantes do grupo/Coletivo DONOS DA PERCUSSÃO - ARTE COM,, para fazer constar a prorrogação da parceria por mais 180 (cento e oitenta) dias, substituindo-se o termo final de 02/06/2026 para 02/12/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157176331

Anexo II (Número do Documento SEI)

157176493

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 158265174

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do edital

06/2024/SMC/CFOC/SPLU

Objeto da parceria

Execução do projeto "Coletivo Kurudi"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação favorável da área técnica ( 157158213 ) pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a alteração do Termo de Fomento SMC/CFOC/SPLU Nº 145949391- projeto "Coletivo Kurudi", executado por CAMILA DA SILVA SANTOS, CPF 408.XXX.XXX-42, e os demais integrantes do grupo/Coletivo Kurudi coletiva, para fazer constar a prorrogação da parceria por mais 90 (noventa) dias, substituindo-se o termo final de 03/06/2026 para 03/09/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157179336

Anexo II (Número do Documento SEI)

157179455

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 158265402

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do edital

07/2025/SMC

Objeto da parceria

Execução do projeto "Memoriografias das Raízes"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação favorável da área técnica ( 157138523 ) pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a alteração do Termo de Fomento SMC/CFOC/SPLU Nº 145850313 - projeto "Memoriografias das Raízes", executado por MICHELE CAROLINA DOS SANTOS, CPF 475.XXX.XXX-67, e os demais integrantes do grupo/Coletivo Fio da Cobra, para fazer constar a prorrogação da parceria por mais 90 (noventa) dias, substituindo-se o termo final de 06/07/2026 para 06/10/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157267500

Anexo II (Número do Documento SEI)

157267645

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 158265621

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do edital

12/2025/SMC

Objeto da parceria

Execução do projeto "A Banda do Circo Piorô"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação favorável da área técnica ( 157298452 ) pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a alteração do Termo de Fomento SMC/CFOC/SPLU Nº 145821502 - projeto "A Banda do Circo Piorô", executado por MATHEUS ALMEIDA BARRETO SILVA, CPF 464.XXX.XXX-92, e os demais integrantes do grupo/Coletivo CIRCO PIORÔ, para fazer constar a prorrogação da parceria por mais 90 (noventa) dias, substituindo-se o termo final de 31/07/2026 para 31/10/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157598066

Anexo II (Número do Documento SEI)

157598182

Outras (NP)   |   Documento: 158267783

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 087/SMC-G/2025-A PROCESSO SEI: 6025.2025/0016131-5 PARTES: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e B&B ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001- 63, cujo objeto é a execução de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia, com fornecimento de material e mão de obra para manutenção na Casa de Cultura Tremembé. 1 - DO OBJETO Nos termos dos artigos 136 "caput?" e 115, § 5º da Lei 14.133/2021, com anuência da Contratada (SEI 157053930), constitui-se objeto do presente Termo de Apostilamento a prorrogação do prazo de entrega da execução dos serviços detalhados no memorial descritivo (SEI 130146566), pelo período de 30 (trinta) dias, a partir de 15/05/2026 até 13/06/2026, sem adição de valor, não sendo necessária assinatura da Contratada. 2 - DA RATIFICAÇÃOPermanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 087/SMC-G/2025-A. São Paulo, 14 de maio de 2026. Data da assinatura: 14 de maio de 2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

157460725

Data de Publicação

28/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158269973

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial da solicitação (156718228 e 156717980) e Informação SEI 156718055, conforme delegação de competência pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, com fundamento nos artigos 124, I, "a", 125 e 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a lavra de aditivo ao Termo de Contrato nº 148/SMC-G/2025-A (148272314), firmado com a empresa FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO, inscrita no CNPJ sob nº 44.315.919/0001-40, cujo objeto é a contratação de empresa para consultoria técnica especializada para apoio ao fortalecimento da governança das políticas culturais visando o desenvolvimento institucional da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo (SMC), no que tange à realização do seu Planejamento Estratégico Institucional, do Plano Municipal de Cultura para o decênio 2026/2036, da efetivação do Conselho e Fundo Municipal de Cultura e da consolidação do Sistema Municipal de Indicadores Culturais, conforme as especificações constantes no Termo de Referência (144940997), para readequação do cronograma das oficinas do PEI para o período de 01/06/2026 a 30/06/2026; alteração do quadro 01 resultando no parcelamento do item 04, do referido quadro, em que o valor da parcela de R$ 956.259,74 (novecentos e cinquenta e seis mil, duzentos e cinquenta e nove reais e setenta e quatro centavos) tenha sua medição distribuída em duas parcelas de R$ 478.129,87 (quatrocentos e setenta e oito mil, cento e vinte e nove reais e oitenta e sete centavos); e Pagamento da medição parcial do produto PEI, mediante entrega do Relatório de Atividades intermediário do PE descrito no Quadro 3. no valor de R$ 478.129,87 (quatrocentos e setenta e oito mil, cento e vinte e nove reais e oitenta e sete centavos), nos termos da minuta de aditivo sob SEI 157297681. II - Considero justificada a necessidade de aditamento contratual.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157601891

Data de Publicação

28/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158270190

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial a justificativa SEI 153572345, orçamento SEI 153069640, bem como diante da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, e Decreto Municipal nº 62.100/22, a retificação da Nota de Empenho nº 154230493 para fazer constar o modelo correto do equipamento, qual seja, TC45S, tendo em vista que referido modelo atende integralmente às especificações constantes do Termo de Referência nº 150614227, possibilitando, assim, o recebimento definitivo do objeto da contratação pela fiscalização.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157904966

Data de Publicação

28/05/2026

Núcleo de Publicação - Eventos

Outras (NP)   |   Documento: 158206205

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 04/SMC-G/2026, AUTORIZO o aditamento do ajuste consubstanciado por meio do TERMO DE CONTRATO Nº: 01973-2026-PE (157775164), firmado com HAMADI HASSAN MBELWA (Passaporte: TAE472080), nome artístico "DJ Travella" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (156705874), por intermédio de Giras Produções LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.270.168/0001-04, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - NYEGE NYEGE, para alterar o local da prestação de serviço para ocorrer às 00h do dia 24/05/2026, no Palco República, conforme anuência da contratada (157906948), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (157917634), mantidas as demais condições pactuadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157958728

Data de Publicação

28/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158206575

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

N° 01 AO CONTRATO N° 01973-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0008036-8 Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Cultura, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete, Senhor(a). Rogério Custódio, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e Giras Produções LTDA, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 12.270.168/0001-04, com sede na(o) Rua Lupercio Arruda Camargo, 416 - Jardim Santana, Campinas - 13088658 / SP, por meio de seu(s) representante(s) legal(is) Hernan Emiliano Halak, CPF/CIN: 233.842.898-62, RG: V550237Q, adiante simplesmente designada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o aditamento nº 01 ao Termo de Contrato nº 01973-2026-PE, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - NYEGE NYEGE, para fazer constar: I. A alteração do local da prestação de serviço para ocorrer às 00h do dia 24/05/2026, no Palco República, conforme anuência da contratada (157906948), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (157917634) II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158002546

Data de Publicação

28/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158210975

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

N° 01 AO CONTRATO N°02483-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0009361-3 Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Cultura, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete, Senhor(a). Rogério Custódio, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e SUMMER PRODUÇÕES LTDA, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.779.207/0001-06, com sede na(o) Rua Padre Adelino, 2074 - Quarta Parada, São Paulo - 03.303-000/ SP, por meio de seu(s) representante(s) legal(is) ANTONIO CERQUEIRA JÚNIOR, CPF/CIN: 012.321.955-88, RG: 55.434.624-2 , adiante simplesmente designada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o aditamento nº 01 ao Termo de Contrato nº 02483-2026-PE, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - Missionários de Shalom - Virada Cultural 2026, para fazer constar: I. A alteração da apresentação originalmente programada no Palco Belém, às 16h, na data de 23/05/2026, sendo realocada para o Palco Belém, às 14h30, na data de 23/05/2026., conforme anuência da contratada (157891851), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (157891978). II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157979409

Data de Publicação

28/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158232790

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente Informação 157911831/157918537, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 04/2026-SMC/G, AUTORIZO o aditamento do ajuste consubstanciado por meio do TERMO DE CONTRATO Nº: 02068-2026-PE (157400163), firmado com THIAGO SIQUEIRA DO VALLE BARBOSA (CPF nº XXX.014.798-XX), nome artístico "Veneno Live" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 40.609.797 THIAGO SIQUEIRA DO VALLE BARBOSA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.609.797/0001-43, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - VIRADA CULTURAL, para alterar o local do espetáculo programado para ocorrer no Palco Praça do Patriarca, sendo repactuado para ocorrer na Pista da República, conforme anuência da contratada (157910983), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (157911831/157918537), mantidos os demais termos do ajuste.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157945847

Data de Publicação

28/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158232985

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

N° 01 AO CONTRATO N° 02068-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0008485-1 Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Cultura, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete, Senhor(a). Rogério Custódio, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE,e 40.609.797 THIAGO SIQUEIRA DO VALLE BARBOSA, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 40.609.797/0001-43, com sede na(o) Rua Jaguaribe, 102 - Vila Buarque, São Paulo - 01224000 / SP, por meio de seu(s) representante(s) legal(is) Thiago Siqueira do Valle Barbosa, CPF/CIN: 230.014.798-09 e RG: 33.725.604-4 , adiante simplesmente designada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o aditamento nº 01 ao Termo de Contrato nº 02068-2026-PE, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - VIRADA CULTURAL - VENENO LIVE, para fazer constar: I. A alateração do local do espetáculo programado para ocorrer no Palco Praça do Patriarca, sendo repactuado para ocorrer na Pista da República, conforme anuência da contratada (157910983), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (157911831/157918537). II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157982354

Data de Publicação

28/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158233339

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 04/SMC-G/2026, AUTORIZO o aditamento do ajuste consubstanciado por meio do TERMO DE CONTRATO Nº: 01351-2026-PE (157331276), firmado com CLAYTON MOREIRA LEMOS, (CPF nº XXX.310.231-XX), nome artístico "CLAYTON" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (153797418), por intermédio de C & R PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.712.200/0001-19, cujo objeto é Espetáculo Musical/Show - CLAYTON E ROMÁRIO - Virada Cultural 2026, para alterar o local/horário da prestação de serviço para o Palco Parelheiros, às 12h, na data de 24/05/2026, conforme anuência da contratada (157857339), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (157857398), mantidas as demais condições pactuadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157907592

Data de Publicação

28/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158233707

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

N° 01 AO CONTRATO N° 01351-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0005664-5 Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Cultura, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete, Senhor(a). Rogério Custódio, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE,e C & R PRODUCOES E EVENTOS LTDA, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 13.712.200/0001-19, com sede na(o) Avenida General David Sarnoff, 4050 - Inconfidentes, Contagem - 32260272 / MG, por meio de seu(s) representante(s) legal(is) FELIPE NASCIMENTO ALEXANDRE, CPF/CIN: 064.059.646-04, RG: MG13771951 , adiante simplesmente designada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o aditamento nº X01 ao Termo de Contrato nº 01351-2026-PE , cujo objeto é Espetáculo Musical/Show - CLAYTON E ROMÁRIO - Virada Cultural 2026, para fazer constar: I. A alteração do local/horário da prestação de serviço para o Palco Parelheiros, às 12h, na data de 24/05/2026, conforme anuência da contratada (157857339), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (157857398). II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157995091

Data de Publicação

28/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158235287

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO Em razão da necessidade de alteração dos cronograma da apresentação do objeto artístico Espetáculo Musical/Show - Rom Santana - Circuito CultSP formalizado pelo TERMO DE CONTRATO N° 02271-2026-PE (157762097), informamos que o evento originalmente programado para acontecer no dia 24/05/2026, às 04h30, a partir deste APOSTILAMENTO fica repactuado para acontecer no dia 24/05/2026, às 06h30, conforme carta de anuência 157908034 e informação da área demandante (Centro Cultural São Paulo), mantidos os demais termos do ajuste. Em tempo, informamos e confirmamos que não há mais nenhum tipo de alteração, permanecendo os valores anteriormente contratados, uma vez que a quantidade de apresentações permanece a mesma.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157972267

Data de Publicação

28/05/2026

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158266572

Dados da Licitação

Número da Ata

425/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de Cetoconazol 20 mg/g (2%) creme bisnag

Objeto da licitação

Ata de Registro de Preços n. 425/2025-SMS.G. Aquisição de Cetoconazol 20 mg/g (2%) creme bisnaga 30 mg.

Processo

6027.2026/0004717-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI n. 6027.2026/0004717-5 Interessado: LEALFARMA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Assunto: Ata de Registro de Preços n. 425/2025-SMS.G. Aquisição de Cetoconazol 20 mg/g (2%) creme bisnaga 30 mg. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 28, inciso I e artigo 40, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/02, AUTORIZO a contratação, pela Ata de Registro de Preços n. 425/2025-SMS.G sob SEI 153524917, com prorrogação publicada em 16/03/2026 (157821065), cuja detentora é a pessoa jurídica de direito privado LEALFARMA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ 35.484.884/0001-81, para o fornecimento de 100 (cem) bisnagas de Cetoconazol 20 mg/g (2%) creme bisnaga 30 mg, para atender a demanda da SVMA, correspondendo ao valor unitário R$ 2,39 (dois reais e trinta e nove centavos), totalizando R$ 239,00 (duzentos e trinta e nove reais), nos termos do Documento de Formalização de Demanda SEI 153524913. II. A presente contratação fica condicionada à verificação, pela área técnica responsável, da apresentação de todos os documentos jurídico-fiscais das empresas elencados na Instrução nº. 02/2019, aprovada pela Resolução nº. 12/2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo; III. Satisfeito o item II acima, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho a favor da empresa detentora, onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.541.4013.6.651.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, de acordo com a Nota de Reserva nº. 38.713 (08/05/2026), acostada sob SEI 157038167, atentando-se ao limite orçamentário para o exercício; IV. PUBLIQUE-SE. WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 27/05/2026, às 11:58.

Arquivo (Número do documento SEI)

157820835

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158267158

Dados da Licitação

Número da Ata

906/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de liberador/removedor líquido de adesiv

Objeto da licitação

Ata de Registro de Preços n. 906/2025-SMS.G. Aquisição de liberador/removedor líquido de adesivo cutâneo 30ml.

Processo

6027.2026/0005943-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI n. 6027.2026/0005943-2 Interessado: DX COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA. Assunto: Ata de Registro de Preços n. 906/2025-SMS.G. Aquisição de liberador/removedor líquido de adesivo cutâneo 30ml. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 28, inciso I e artigo 40, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21 e Decreto nº 62.100/22, AUTORIZO a contratação, pela Ata de Registro de Preços n. 906/2025-SMS.G, cuja detentora é a pessoa jurídica de direito privado DX COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA. - CNPJ 22.244.564/0001-02, para a aquisição de 60 (sessenta) unidades de liberador/removedor líquido de adesivo cutâneo 30ml, para atender a demanda da Divisão da Fauna Silvestre da SVMA, no valor unitário de R$ 50,00, totalizando R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme ARP 906/2025-SMS.G sob SEI 154775739, nos termos do Documento de Formalização de Demanda SEI 154775737; II. A presente contratação fica condicionada à verificação, pela área técnica responsável, da apresentação de todos os documentos jurídico-fiscais das empresas elencados na Instrução nº. 02/2019, aprovada pela Resolução nº. 12/2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo; III. Satisfeito o item II acima, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho a favor da empresa detentora, onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.541.4013.6.651.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, de acordo com a Nota de Reserva nº. 38.788 (08/05/2026), acostada sob SEI 157062444, atentando-se ao limite orçamentário para o exercício; IV. PUBLIQUE-SE. WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 27/05/2026, às 12:05.

Arquivo (Número do documento SEI)

157889170

Unidade de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 158203640

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE CONTRATO Nº 011/SVMA/2026

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 011/SVMA/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 6022.2026/0001623-0MODALIDADE: Ata de Registro de Preços nº. 006/SIURB/2024OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Cadastro + Planta Ampliada + Planta Expropriatória e Laudo de Avaliação de propriedades, necessário para instruir a propositura de ações de desapropriação em uma área de 61.326,00 m², afetada pelo Decreto Municipal Nº 64.511/25, referente a implantação do Parque Urbano Banespa (PQ_SA_05), conforme Termo - Documento de Formalização de Demanda (DFD) (153153161), que integrará ação judicial de desapropriação de imóveis particulares a ser ajuizada por PGM/DESAP, declarados como de utilidade pública pelo Decreto Mun. 64.511/25, para fins de implantação do Parque Urbano Banespa (PQ_SA_05), Distrito e Subprefeitura de Santo Amaro, e, de acordo com o Termo de Referência da ATA de RP (152067696/ 152068085).CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ Nº 74.118.514/0001-82.CONTRATADA: GAB ENGENHARIA LTDA. - CNPJ Nº 57.760.126/0001-81.VALOR DO CONTRATO: R$ 37.962,54 (trinta e sete mil, novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos).DOTAÇÃO A SER ONERADA: 27.10.18.541.4013.1.702.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1.NOTA DE EMPENHO: 55.431/2026PRAZO: 120 (cento e vinte) dias, após a Ordem de Início.DATA DA ASSINATURA: 26/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

158202843

Data de Publicação

27/05/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

DCC - Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158217600

Principal

Número do Contrato

0172025

Contratado(a)

Qfrotas Sistemas Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44220000305

Data da Assinatura

26/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Pelo presente, de um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, inscrita no CNPJ sob o n. 05.245.375/00001-35, com sede nesta Capital na Rua da Consolação, 1379, 12º andar, Consolação, CEP 01301-100, neste ato representada pelo chefe de gabinete senhor Admir Donizeti Ferro, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa QFROTAS Sistemas Ltda, inscrita no CNPJ sob n. 44.220.921/0001-35, situada na Alameda Dr. Carlos de Carvalho n. 555, 12º andar - Conjunto 122, Centro - Curitiba - Paraná - CEP: 80430-180, e-mail: licitacoes@qfrotas.com - telefone: (41) 3089- 8113, neste ato representada por seu sócio administrador, senhor Ludomir Eduardo Furmann, RG nº 6.xxx.xxx-1/PR e inscrito no CPF n. 020.xxx.xxx-00, doravante denominada CONTRATADA, RESOLVEM, com fulcro no art. 107, combinado com o art. 136, inciso III, ambos da Lei Federal n. 14.133/2021 e do Decreto Municipal n. 62.100/2022 e nas demais normas municipais de regência, firmar o presente 2º Termo de Aditamento ao Contrato n. 017/SMSU/2025, de acordo com o despacho autorizatório contido no doc. SEI n. 158047604, mediante as seguintes cláusulas e condições:

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158179175

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 158223428

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do prazo de vigência do Contrato 08/SMPED/2022

Síntese (Texto do Despacho)

I - Considerando os elementos constantes do processo eletrônico SEI nº 6065.2022/0000228-7 e no exercício da minha competência legal, AUTORIZO, com fundamento no artigo 57, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como na Lei Municipal nº 13.278/2002, a prorrogação do Contrato nº 08/SMPED/2022, firmado entre esta Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED e a empresa Inspira Comunicação Integrada LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 37.459.323/0001-58, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para produzir vídeos de animação a respeito de serviços e ações da SMPED, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 1º de junho de 2026.II - O contrato possui saldo de 02 (dois) vídeos, no valor unitário de R$ 2.999,99 (dois mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), totalizando R$ 5.999,98 (cinco mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos).III - As despesas decorrentes da execução da presente prorrogação, para o exercício de 2026, estão custeadas pela dotação orçamentária nº 36.10.14.122.4001.2100.33903900.00.1500.9001.0, conforme Nota de Empenho nº 2.497/2026, no valor de R$ 6.000,02 (seis mil reais e dois centavos), ficando autorizado, desde já, o cancelamento de eventual saldo remanescente.IV - PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à Coordenação de Administração e Finanças - CAF para medidas subsequentes.São Paulo, 27 de maio de 2026. Alessandro de Aguiar Freitas Chefe de Gabinete Substituto SMPED/GAB/CG

Anexo I (Número do Documento SEI)

158152847

Data de Publicação

28/05/2026

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158227237

Dados da Licitação

Número da Ata

018/SEGES-COBES/2025

Natureza

Selecionar

Descrição da natureza

Móveis padronizados

Objeto da licitação

Aquisição de mobiliário padrão

Processo

6067.2026/0005994-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/05/2026

Texto do despacho

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIOI - À vista dos elementos que instruem o processo administrativo nº 6067.2026/0005994-5, em especial a Requisição de Material (154947939), o Comunicado de Economicidade (157996846), o Despacho de Autorização SEGES/COBES (157449504), as manifestações da CAF/DLIC e da CAF (157995777 e 158056422), além do Parecer da Assessoria Jurídica (158069304), no exercício da competência a mim delegada pelo art. 1º, inciso VIII, da Portaria CGM nº 131/2021, com fundamento no artigo 82, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 110 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a contratação por meio do acionamento da Ata de Registro de Preços nº 018/SEGES-COBES/2025 (152304396), cuja detentora é a empresa TECNO-FLEX DE MOGI MIRIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 43.450.632/0001-60, para aquisição de mobiliário padrão, sendo 10 (dez) mesas autoportantes em L menor (item 22), no valor unitário de R$ 1.500,10 (um mil e quinhentos reais e dez centavos), e 12 (doze) gaveteiros volantes 3 gavetas (padrão normal) (item 19), no valor unitário de R$ 899,50 (oitocentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos), totalizando o valor de R$ 25.795,00 (vinte e cinco mil setecentos e noventa e cinco reais). A despesa em tela onerará a dotação orçamentária nº 32.00.32.10.04.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.1, conforme a Nota de Reserva nº 28.146/2026 (153869604).II - Para o acompanhamento e fiscalização desta contratação, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo o servidor Arthur de Andrade Vieira, RF nº 747.786.4 como fiscal titular e o servidor Wellington Mauricio Retek, RF nº 838.560.2 como seu substituto.III - Publique-se.IV - Encaminhe-se à DEOF para publicação, empenhamento de recursos, e à DLIC para, após a coleta da declaração de nada deve ao Município de São Paulo, formalizar o Termo de Contrato, realizar a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) no prazo legal, proceder com a publicação de Extrato da contratação e adotar as demais providências cabíveis, com posterior remessa dos autos à fiscalização da contratação. Ressalto que a gestão do contrato deve verificar, previamente à formalização da contratação, a ausência de impedimentos e a regularidade fiscal da pessoa jurídica a ser contratada.

Arquivo (Número do documento SEI)

158071557

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157836639

Principal

Número do Contrato

04/CGM/2025

Contratado(a)

R S PRIME LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.772.550/0001-79

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6067.2025/002679-4 Síntese (texto do despacho) "[...] AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 c.c. o artigo 116 do Decreto nº 62.100/2022, a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato 04/CGM/2025 (126546551) pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 28/05/2026, firmado com a empresa R S PRIME LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 42.772.550/0001-79, que tem por objeto a locação de duas unidades de purificadores de água, no valor mensal reajustado provisoriamente de R$ 132,27 (cento e trinta e dois reais e vinte e sete centavos) e anual de R$ 1.587,21 (um mil quinhentos e oitenta e sete reais e vinte e um centavos), conforme cálculos realizados pela DEOF (152485830).II. Autorizo, outrossim, o empenhamento de recursos necessários para fazer frente às despesas em tela, onerando a dotação orçamentária nº 32.00.32.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme a Nota de Reserva nº 10.155/2026 (150072004).III. Mantenho os atuais servidores designados para a fiscalização do contrato.[...]"

Data de Publicação

08/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

126546551

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Centro de Atividade de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158209899

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2025/0008175-0

Número do contrato

TFM/124/2025/SMDHC/CPPI

Número do Termo Aditivo

001

Objeto do Contrato

Projeto "Envelheço na Cidade: Experiências de envelhecimento nas regiões de São Paulo"

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA-SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

REDE INTERNACIONAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA - INTERAÇÃO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.301.538/0001-85

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO, PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA e RATIFICAÇÃO

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

16/12/2025

Data de Fim

15/09/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO, PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA e RATIFICAÇÃO

Fundamento Legal

Com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023

Data da Assinatura do Termo Aditivo

26/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

158020442

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Licitações e Contratos

Abertura (NP)   |   Documento: 144476830

Dados da Licitação

Número

90012/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais e equipamentos

Objeto da licitação

Aquisição de cadeiras giratórias de trabalho, com características ergonômicas conforme NBR 13962 e atendendo aos requisitos da NR 17, incluindo o serviço de montagem por mão-de-obra especializada, destinadas à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL

Processo

6068.2025/0009453-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

30/10/2025

Hora do sessão

9:30

Data da Publicação

17/10/2025

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICOA Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento UASG - 926367 torna público para conhecimento dos interessados que realizará o Pregão Eletrônico nº 90012/2025, Processo SEI!: 6068.2025/0009453-1, do tipo menor preço, destinado à aquisição de cadeiras de escritório.A sessão pública será realizada no dia 30/10/2025, às 09h30, por meio do endereço eletrônico www.gov.br/compras.O edital e seus anexos estarão disponíveis no referido endereço eletrônico.São Paulo, 17 de Outubro de 2025.Wagner Vidal JuniorPregoeiro

Arquivo (Número do documento SEI)

144475187

Abertura (NP)   |   Documento: 154689014

Dados da Licitação

Número

90004/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços Comuns

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE BOX, ATRAVÉS DO SISTEMA SELF STORAGE, COM INTUITO DE ABRIGAR A GUARDA DE PROCESSOS FÍSICOS DE FORMA TEMPORÁRIA, PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL

Processo

6068.2025/0011578-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

04/05/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

15/04/2026

Texto do despacho

AVISO DE ALTERAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICOA Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento UASG - 926367 torna público para conhecimento dos interessados que realizará o Pregão Eletrônico nº 90004/2026, Processo SEI!: 6068.2025/0011578-4, do tipo menor preço global, destinado à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE BOX, ATRAVÉS DO SISTEMA SELF STORAGE, COM INTUITO DE ABRIGAR A GUARDA DE PROCESSOS FÍSICOS DE FORMA TEMPORÁRIA, PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.A sessão pública será realizada no dia 04/05/2026, às 09h00, por meio do endereço eletrônico www.gov.br/compras.O edital e seus anexos estarão disponíveis no referido endereço eletrônico.São Paulo, 14 de Abril de 2026.Wagner Vidal Junior - Pregoeiro

Arquivo (Número do documento SEI)

154687669

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158249577

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Órgão

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL

Número de processo interno do órgão/unidade

6068.2023/0011776-7

Número do contrato

01/2024/SMUL

Número do Termo Aditivo

01/2026/SMUL

Objeto do Contrato

Desenvolvimento de uminstrumento orientativo para a elaboração de planos de bairros, no Município de SãoPaulo, como parte do Programa de Pesquisa em Políticas Públicas (PPPP) da FAPESP.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL

Nome do Contratado (entidade parceira)

ESCOLA POLITÉCNICA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - EPUSP

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

63.025.530/0024-09

Objeto do Aditamento

Prorrogação da vigência do Acordo de Cooperação Técnica SMUL nº 01/2024/SMUL, por mais 9 (nove) meses, com início em 26 de fevereiro de 2026 e término em 25 de novembro de 2026 e atualização do Plano de Trabalho, de forma a compatibilizá-los com o cronograma do projeto de pesquisa FAPESP -PlanBairros.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

9 Meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

26/02/2024

Data de Fim

25/11/2026

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

9 Meses

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

26/02/2024

Data de Fim

25/11/2026

Principal

Justificativa

Necessidade de prorrogar a vigência do Acordo de Cooperação Técnica SMUL nº 01/2024/SMUL por mais 9 meses, em razão de atrasos no cronograma originalmente previsto, decorrentes de dificuldades na formação e substituição da equipe de pesquisadores bolsistas FAPESP, da transição administrativa ocorrida na SMUL no início de 2025 e do adiamento de agendas técnicas essenciais. A prorrogação visa compatibilizar a vigência do Acordo e o Plano de Trabalho ao novo cronograma do projeto de pesquisa FAPESP PlanBairros, assegurando a execução integral das atividades previstas, especialmente oficinas, entrevistas com gestores, ciclos de devolutivas e consolidação do Documento Orientativo para elaboração de Planos de Bairro.

Fundamento Legal

Art. 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 e art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, no que couber aos acordos, ajustes e instrumentos congêneres celebrados pela Administração Pública.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

25/02/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

098875184

Anexo II (Número do Documento SEI)

146713954

Anexo III (Número do Documento SEI)

146715037

Anexo IV (Número do Documento SEI)

158238934

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158218308

Principal

Número do Contrato

0012026

Contratado(a)

MC Brazil Motorsport Holdings S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31407177000130

Data da Assinatura

06/05/2025

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS N° 001/2026 PROCESSO: 6011.2025/0001188-0CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Turismo - SMTURCONTRATADA: MC Brazil Motorsport Holdings S.A. OBJETO: A contratação da DOADORA para a realização do Grande Prêmio São Paulo de Fórmula 1 ("Evento") por cinco edições (2021-2025), posteriormente prorrogado pelo Termo Aditivo nº 3 ao Contrato, firmado em 03 de novembro de 2023, para a realização de mais cinco edições (2026-2030); VALOR TOTAL DA DOAÇÃO: R$ 569.850,00 (quinhentos e sessenta e nove mil oitocentos e cinquenta reais) TEMPO DE CONTRATO: 5 Anos SIGNATÁRIOS:a) Gustavo Lopes de Souza - Secretaria Municipal de Turismo (Secretário Municipal de Turismo)b) Alan Adler - MC Brazil Motorsport Holdings S.A. (Diretor Presidente - CEO)c) Fernando Mantoan - MC Brazil Motorsport Holdings S.A. (Diretor Financeiro - CFO) DATA DA ASSINATURA: 06/05/2026.

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158201377

Outras (NP)   |   Documento: 158228961

Principal

Especificação de Outras

Termo de Recebimento Definitivo ao Termo de Fomento n° 02/2025

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 02/2025-SMTURPROCESSO Nº: 6076.2025/0000494-3 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Turismo de São Paulo - SMTURCONTRATADA: Associação Brasileira de Esportes de Ação - ABEA OBJETO: Execução do projeto "Festejos Natalinos Oficiais da Cidade de São Paulo 2025" SIGNATÁRIOS:a) Erlon da Silva Lopes - Secretaria Municipal de Turismo (Chefe de Gabinete)b) Diogo Gomes - Associação Brasileira de Esportes de Ação - ABEA (Presidente) VIGÊNCIA DO TERMO DE FOMENTO: 30/12/2025 30/03/2026.DATA DA ASSINATURA: 26/05/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158228472

Data de Publicação

28/05/2026

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Abrex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Núcleo de Controle de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158220416

Principal

Número do Contrato

38/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

CONSÓRCIO LVP AMBIENTAL

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.583.729/0001-22

Data da Assinatura

10/07/2025

Prazo do Contrato

36

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de empresa para prestação de serviços indivisíveis de limpeza pública do Município de São Paulo, que são compostos por serviços regulares, não regulares e outros serviços, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO N° 048/SMSUB/COGEL/2023, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, o qual terá início a contar da expedição da ordem de serviço, pelo valor total de R$ 334.062.000,00 (trezentos e trinta e quatro milhões sessenta e dois mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.3005.6.007.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, nota de empenho nº 85.015/2025, 85.026/2025, 85.029/2025.

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129173211

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 158082049

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6034.2024/0001649-5 DESPACHO: I - A vista dos elementos contidos no presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, e com suporte na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, TORNO SEM EFEITO Despachos em doc. SEI nº 157980175/157981200 e AUTORIZO o Aditamento do CONTRATO Nº 006/SUB-AD/2025, oriundo do Pregão Eletrônico nº 90011/SUB-AD/2024, firmado entre a empresa ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA e a SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, objetivando a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Serralheria com ferramentas, equipamentos, materiais de consumo (eletrodos e combustível), veículo e mão de obra, através de 01 (uma) equipe/mês, para Subprefeitura Cidade Ademar, para prorrogação do prazo contratual, por 134 (cento e trinta e quatro) dias, compreendendo o período de 03/06/2026 a 14/10/2026, sendo valor mensal de R$ 166.135,04 (cento e sessenta e seis mil e cento e trinta e cinco reais e quatro centavos), totalizando R$ 730.994,17 (setecentos e trinta mil e novecentos e noventa e quatro reais e dezessete centavos), conforme planilha de cálculo em SEI nº 157914286. II - AUTORIZO a emissão de nota de empenho em nome da empresa ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ 65.035.222/0001-95, no valor total de R$ 730.994,17 (setecentos e trinta mil e novecentos e noventa e quatro reais e dezessete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 56.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, para o presente exercício, nos termos da legislação vigente. III - Publique-se. IV - A seguir, encaminhe-se à SUB-AD/CAF/SF para empenhamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158081629

Data de Publicação

26/05/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 158067352

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6034.2026/0000673-6 DESPACHO DL 925070-37/2026 I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 925070-37/2026 e AUTORIZO a contratação da empresa ESTRUTEC MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA EPP, objetivando o serviço de manutenção corretiva em portas de vidro temperado, na Modalidade Dispensa de Licitação, totalizando o valor de R$ 5.450,00 (cinco mil e quatrocentos e cinquenta reais), onde as mesmas possuem peças antigas e com problemas de abertura e fechamento, da Subprefeitura Cidade Ademar, com entrega em até 30 (trinta) dias corridos, conforme Termo de Referência em doc. SEI nº 156808121, compreendendo os seguintes itens: - ITEM 01 - 1 (um) serviço de Porta de abrir - local: GABINETE, reforma desmontar portas existente, descarte de ferragem, aproveitamento do vidro existente do cliente, instalação porta dupla de giro - 2,10 x 0,90, ferragens novas das 2 portas, fechadura com chave instalação de nova mola hidráulica piso; - ITEM 02 - 1 (um) serviço de Porta de abrir - local: RECEPÇÃO, reforma desmontar portas existente, descarte de ferragem, aproveitamento do vidro existente do cliente, instalação porta dupla de giro, ferragens das 2 portas fechadura puxadores novos; - ITEM 03 - 1 (um) serviço de Porta de correr - local: DESCOMPLICA 01, reforma desmontar portas existente, descarte de ferragem aproveitamento do vidro existente do cliente, instalação porta dupla deslizante - 2,10 x 3,90, ferragens das 2 portas fechadura roldanas de rolamento troca dos trilhos: superior e inferior; e - ITEM 04 - 1 (um) serviço de Porta de correr - local: DESCOMPLICA 02, reforma desmontar portas existente, descarte de ferragem aproveitamento do vidro existente do cliente, instalação porta dupla deslizante - 2,10 x 4,250, ferragens das 2 portas fechadura roldanas de rolamento troca dos trilhos: superior e inferior. II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em nome da ESTRUTEC MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA EPP, CNPJ 62.515.538/0001-96, no valor de R$ 5.450,00 (cinco mil e quatrocentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 56.10.04.122.4001.2.999.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do presente exercício. III - A empresa contratada deverá comprovar sua regularidade perante o INSS, FGTS, Fazenda do Município de São Paulo através da apresentação da Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, certidão negativa de débitos trabalhistas e conferência de não inscrição no CADIN. IV - Publique-se. V - Em seguida, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para certificação da publicação e após, à Supervisão de Finanças para as demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158067090

Data de Publicação

26/05/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 158258427

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6034.2026/0000508-0 DESPACHO DL 925070-40/2026 I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 925070-40/2026 e AUTORIZO a contratação da empresa DMARTINS COMÉRCIO DE PRODUTOS GERAIS LTDA ME, objetivando o serviço de instalação de vidro, na Modalidade Dispensa de Licitação, totalizando o valor de R$ 4.459,88 (quatro mil e quatrocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos), a ser feito a troca de vidros quebrados ou janelas sem vidros das áreas externas da Subprefeitura, visando a proteção contra chuvas, calor protegendo munícipes e servidores e bens patrimoniais, com entrega em até 30 (trinta) dias corridos, conforme Termo de Referência em doc. SEI nº 157205554, compreendendo os seguintes itens: - ITEM 01 - 1 (um) serviço de instalação de 23 (vinte e três) unidades de vidro, incluindo o material (vidro), mão de obra e insumos, pelo valor de R$ 4.459,88 (quatro mil e quatrocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos). II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em nome da DMARTINS COMÉRCIO DE PRODUTOS GERAIS LTDA ME, CNPJ 64.252.213/0001-93, no valor de R$ 4.459,88 (quatro mil e quatrocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos), onerando a dotação orçamentária nº 56.10.04.122.4001.2.999.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do presente exercício. III - A empresa contratada deverá comprovar sua regularidade perante o INSS, FGTS, Fazenda do Município de São Paulo através da apresentação da Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, certidão negativa de débitos trabalhistas e conferência de não inscrição no CADIN. IV - Publique-se. V - Em seguida, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para certificação da publicação e após, à Supervisão de Finanças para as demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158258096

Data de Publicação

28/05/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 158266251

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n° 6034.2026/0000114-9 I - À vista dos elementos contidos no presente e no uso das atribuições que me foram delegadas, com suporte na Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, considerando a adjudicação e homologação do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO nº 90001/SUB-AD/2026, objetivando a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Desfazimento no município de São Paulo - Subprefeitura Cidade Ademar, conforme as especificações técnicas constantes do Edital, por 12 (doze) meses, contados da ordem de início dos serviços, à empresa ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ n° 65.035.222/0001-9, pelo valor mensal de R$ 254.600,00, por equipe, sendo o importe mensal de R$ 1.018.400,00 considerando 04 (quatro) equipes mês, totalizando R$ 12.220.800,00 por ano. II - AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em nome da empresa ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 65.035.222/0001-9, no valor total global de R$ 12.220.800,00, onerando as dotações orçamentárias n°s 12.10.15.452.4021.2.324.33903900.00.1.500.9001.0 e 56.10.15.452.4021.2.339.33903900.00.1.500.9001.1 do presente exercício financeiro e equivalente do exercício seguinte. O empenhamento será realizado de acordo com a legislação vigente, conforme disponibilidade orçamentária. III - Fica consignado que, a partir da emissão da Ordem de Início dos Serviços até ulterior deliberação da Administração, a presente contratação será executada parcialmente, limitada a 01 (uma) equipe/mês, correspondente ao valor mensal de R$ 254.600,00. Permanece suspensa a execução dos serviços correspondentes às demais 03 (três) equipes/mês previstas contratualmente, cuja eventual reativação ficará condicionada à apresentação de justificativa técnica demonstrando a necessidade da ampliação dos serviços, aliada à disponibilidade financeira e orçamentária da Administração no momento oportuno. IV - Publique-se. V - Em seguida, encaminhe-se o presente à Supervisão de Finanças para as providências subsequentes de empenhamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158263095

Data de Publicação

28/05/2026

Julgamento (NP)   |   Documento: 155455661

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO UASG 925070 - PMSP - SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR PREGÃO 90001/2026 - Processo nº 6034.2026/0000114-9 - Objeto da compra: Contratação de Empresa Especializada, em Serviços de MANUTENÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS, ÁREAS PÚBLICAS E DESFAZIMENTO, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, por 12 (doze) meses, para a Subprefeitura Cidade Ademar. Entrega de propostas: De 07/04/2026 às 08:00 até 23/04/2026 às 14:00 Abertura da sessão pública: Dia 23/04/2026 às 14:00 (horário de Brasília). Aceito e Habilitado por CPF ***.572.***-*7 - FRANCISCO LO PRETE FILHO para ERA-TECNICA ENGENHARIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 65.035.222/0001-95, melhor lance: R$ 254.700,0000 (unitário) / R$ 254.700,0000 (total), valor negociado: R$ 254.600,0000 (unitário) / R$ 254.600,0000 (total).

Anexo I (Número do Documento SEI)

155455152

Data de Publicação

29/04/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 155456049

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO UASG 925070 - PMSP - SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR PREGÃO 90001/2026 Às 15:47 horas do dia 27 de abril do ano de 2026, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, ROGERIO BALZANO, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Processo nº 603420260000114-9, Pregão nº 90001/2026. Adjudicado e Homologado por CPF ***.909.***-*4 - ROGERIO BALZANO para ERA-TECNICA ENGENHARIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 65.035.222/0001-95, melhor lance: R$ 254.700,0000 (unitário) / R$ 254.700,0000 (total), valor negociado: R$ 254.600,0000 (unitário) / R$ 254.600,0000 (total).

Anexo I (Número do Documento SEI)

155455822

Data de Publicação

29/04/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158261513

Dados da Licitação

Número da Ata

029/SMSUB/COGEL/2018

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Manutenção de Vias e Logradouros

Objeto da licitação

Prestação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento, através de equipe/mês

Processo

6034.2020/0001538-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI nº 6034.2020/0001538-6 DESPACHO I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram atribuídas pela Lei Municipal nº 13.399/02, AUTORIZO o Aditamento do Contrato nº 022/SUB-AD/2020, originalmente oriundo da Ata de Registro de Preços nº 029/SMSUB/COGEL/2018, firmado entre a empresa ERA TÉCNICA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA e a SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, objetivando a prestação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento, através de equipes/mês, por 30 (trinta) dias, no período de 01/06/2026 a 30/06/2026, com valor mensal por equipe de R$ 154.334,65 (cento e cinquenta e quatro mil e trezentos e trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), totalizando R$ 308.669,30 (trezentos e oito mil e seiscentos e sessenta e nove reais e trinta centavos), conforme planilha de cálculo em SEI nº 158235985. II - AUTORIZO a emissão de nota de empenho em nome da empresa ERA TÉCNICA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ 65.035.222/0001-95, no valor total de R$ 308.669,30 (trezentos e oito mil e seiscentos e sessenta e nove reais e trinta centavos), onerando as dotações orçamentárias nº 12.10.15.452.4021.2.324.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 56.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do presente exercício, nos termos da legislação vigente. III - Publique-se. IV - A seguir, encaminhe-se à Supervisão de Finanças para empenhamento e após, à Assessoria Jurídica para a confecção do Termo de Aditamento.

Arquivo (Número do documento SEI)

158261069

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Administração e Suprimentos

Abertura (NP)   |   Documento: 158216517

Dados da Licitação

Número

90009

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de materiais

Objeto da licitação

Aquisição de Papel sulfite A4, formato 297 x 210 mm, gramatura 75 g/m², com certificação ambiental resma com 500 folhas

Processo

6037.2026/0000722-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

11/06/2026

Hora do sessão

10:30

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/SUB-FB/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6037.2026/0000722-4 ÓRGÃO: PMSP/SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA - UASG: 925073 Data da abertura: 11/06/2026 ÀS 10:30h Participação Preferencial de ME/EPP: Sim - Tornamos público que a Subprefeitura Freguesia/Brasilândia da Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, realizará o PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento menor preço Total, na hipótese do art. 75, inciso II nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis, cujo objeto é: Aquisição de Papel sulfite A4, formato 297 x 210 mm, gramatura 75 g/m², com certificação ambiental resma com 500 folhas, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital. - PARA ATENDIMENTO A DEMANDA NO ÂMBITO DESTA SUBPREFEITURA SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA divulgada no sítio eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br/ e https://www.gov.br/pncp/pt-br eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br/

Arquivo (Número do documento SEI)

158213582

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 158245932

Dados da Licitação

Número

90017/SUB-G/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais para construção

Objeto da licitação

Aquisição de Tubos em Concreto 400, 600, 800 e 1000 mm.

Processo

6038.2026/0001156-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

15/06/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOPregão Eletrônico N° 90017/SUB-G/2026 - SEI 6038.2026/0001156-1Objeto: Aquisição de Tubos em Concreto 400, 600, 800 e 1000 mm.A Subprefeitura Guaianases torna público que a licitação em epígrafe será realizada no DIA 15/06/2026, às 10 horas.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos pelas interessadas no horário da 09:00 às 16:00 horas, até o último dia útil que anteceder a abertura, gratuitamente, na Rua Hipólito de Camargo, 479 - Vila Lourdes - Guaianases - São Paulo - SP, CEP 08410-030 ou as informações podem ser baixadas pelo site https://www.gov.br/compras/pt-br (UASG 925074) ou clicando no link abaixo: SEI 158240609 (edital e termo de referência) ou no site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicioInformações adicionais: Telefone (11) 2392-1045 ou e-mail rspigariol@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

Arquivo (Número do documento SEI)

158240609

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Assessoria Jurídica

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 158250066

Principal

Número do Contrato

020/SUB-IQ/2026

Contratado(a)

TIM S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.421.421/0001-11

Data da Assinatura

26/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO CONTRATO 020/SUB-IQ/2026. PROCESSO: 6041.2026/0000928-8. ATA DE R.P.: 006/SEGES-COBES/2026. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL COM DADOS E MENSAGENS, COM ACESSO À INTERNET EM BANDA LARGA MÓVEL SEM FIO E ENCAMINHAMENTO DE LIGAÇÕES DE LONGA DISTÂNCIA (STFC-LD), DE ACORDO COM AS NORMAS E REGULAMENTOS EXPEDIDOS PELA ANATEL, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MICRO SIM CARDS OU NANO SIM CARDS GSM, COM SERVIÇO MÓVEL DE TECNOLOGIA 5G OU SUPERIOR E DE TERMINAIS MÓVEIS EM REGIME DE COMODATO, COM SERVIÇO MÓVEL DE TECNOLOGIA 5G OU SUPERIOR, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA DE ITAQUERA - CNPJ 06.056.497/0001-46. CONTRATADA: TIM S/A - CNPJ 02.421.421/0001-11. QUANTITATIVO: 13 APARELHOS. VALOR DO CONTRATO: R$ 8.951,28. DOTAÇÃO A SER ONERADA: 67.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 52.576/2026. DATA DE ASSINATURA: 26/05/2026

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158249022

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Unidade de Compras

Outras (NP)   |   Documento: 158262374

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI n° 6042.2022/0000345-8 DESPACHO 184/2026 À vista dos elementos contidos no presente, em especial a concordância da CONTRATADA (158147749) após a solicitação da unidade de Supervisão de Administração e Suprimentos (158147744), tendo como fundamento no § 4° do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, a constar que: I. AUTORIZO o 5º (QUINTO) ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 02/SUB-JA/2022, firmado entre o Município de São Paulo e a empresa contratada Claro S.A., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 40.432.544/0001-47, oriundo da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/SEGES-COBES/2021, através do Pregão Eletrônico nº 15/2021-COBES, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (VOZ E DADOS), COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE TERMINAIS MÓVEIS EM REGIME DE COMODATO (SMARTPHONES E SIM CARDS), COM PACOTE DE SERVIÇO - 10 GB, CONSTANDO 8 APARELHOS; II. A PRORROGAÇÃO da vigência contratual por 29 (vinte e nove) dias, compreendendo o período de 03/06/2026 a 01/07/2026; III. O custo total do presente aditamento está estimado em R$ 977,04 (novecentos e setenta e sete reais e quatro centavos), sendo R$ 809,92 (oitocentos e nove reais e noventa e dois centavos) como valor principal e R$ 167,12 (cento e sessenta e sete reais e doze centavos) como valor de previsão de reajuste, conforme Demonstrativo de Cálculo doc. SEI nº 158222019 ; IV. AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho onerando a dotação 55.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9006.0. Outrossim, AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados; V. PUBLIQUE-SE, VI. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158261915

Data de Publicação

28/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158272734

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N° 6042.2026/0001254-3DESPACHO N° 187/2026 À vista dos elementos que instruem o presente e, em conformidade com disposições do inciso IV do art. 71 da Lei Federal n° 14.133/21 e do Decreto Municipal n° 62.100/22, e no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal 13.999/02, a constar que:I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 14/SUB-JA/2026, conforme inc. II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133/21, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE CESTOS DE LIXO DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SUBPREFEITURA DO JABAQUARA, conforme condições, quantidades e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência. II. ADJUDICO o item 01 a empresa GMIS COMERCIAL DE FERRAMENTAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 25.054.760/0001-02, declarada vencedora do certame por ofertar o menor preço válido por item e atender todas as exigências do Edital. III. O valor unitário da aquisição está discriminado na proposta nº 158005548, sendo:Item 01 - Cesto de Lixo Redondo em Polipropileno sem Tampa, 46 (quarenta e seis) unidades, pelo preço unitário de R$ 16,19 (dezesseis reais e dezenove centavos), totalizando R$ 744,74 (setecentos e quarenta e quatro reais e setenta e quatro centavos). IV. A entrega será realizada em parcela única e o prazo de entrega será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da Nota de Empenho. V. AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho, sendo no valor de R$ 744,74 (setecentos e quarenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), em favor da empresa GMIS COMERCIAL DE FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 25.054.760/0001-02, onerando a dotação 55.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0. AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados. VI. A gestão será exercida pelo servidor Daniel Ventura, RF 732.770.6 que labora na Supervisão de Administração e Suprimentos e a fiscalização será exercida pelo servidor Edson de Paula Soares, RF 645.380.5, da Supervisão de Administração e Suprimentos, substituído em seus impedimentos legais pelo servidor Irineo Aparecido da Conceição, RF 574.722.8. VII. PUBLIQUE-SE; VIII. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158271601

Data de Publicação

28/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158272758

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N° 6042.2026/0001190-3 DESPACHO N° 185/2026 À vista dos elementos que instruem o presente e, em conformidade com disposições do inciso IV do art. 71 da Lei Federal n° 14.133/21 e do Decreto Municipal n° 62.100/22, e no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal 13.999/02, a constar que:I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 11/SUB-JA/2026, conforme inc. II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133/21, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRODOMÉSTICOS DESTINADOS AO USO ADMINISTRATIVO E FUNCIONAL NO ÂMBITO DA ÁREA DE ESPORTES E LAZER JABAQUARA, SOB RESPONSABILIDADE DA SUBPREFEITURA JABAQUARA, conforme condições, quantidades e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência.II. ADJUDICO o Grupo 1 com os itens 01 e 03 a empresa 2M - COMERCIO DE ELETROELETRONICOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 32.691.514/0001-27, o Grupo 2 com o item 02 a empresa 65.815.629 NATALIA VENANCIO DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 65.815.629/0001-35, declaradas vencedoras do certame por ofertar o menor preço válido por Grupo e atenderem todas as exigências do Edital.III. Os valores unitários da aquisição estão discriminados nas propostas nº 157684882 e 157715244, sendo:Item 01 - FORNO MICRO-ONDAS, 01 (uma) unidade, pelo preço unitário de R$ 553,00 (quinhentos e cinquenta e três reais), totalizando R$ 553,00 (quinhentos e cinquenta e três reais);Item 02 - BEBEDOURO INDUSTRIAL, 01 (uma) unidade, pelo preço unitário de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), totalizando R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais);Item 03 - REFRIGERADOR DOMÉSTICO, 01 (uma) unidade, pelo preço unitário de R$ 1.868,00 (um mil oitocentos e sessenta e oito reais), totalizando R$ 1.868,00 (um mil oitocentos e sessenta e oito reais).IV. A entrega será realizada em parcela única e o prazo de entrega será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da Nota de Empenho.V. AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho, sendo no valor de R$ 2.421,00 (dois mil quatrocentos e vinte e um reais), em favor da empresa 2M - COMERCIO DE ELETROELETRONICOS LTDA, CNPJ 32.691.514/0001-27 e outra no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), em favor da empresa 65.815.629 NATALIA VENANCIO DA SILVA, CNPJ 65.815.629/0001-35, onerando a dotação 55.10.15.452.4021.2.341.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0.VI. A gestão será exercida pelo servidor Ricardo Romero Prieto, RF 740.504.9, da Coordenadoria do Governo Local e a fiscalização será exercida pela servidora Rosane da Silva Souza, RF 560.598.9, da Coordenadoria do Governo Local, substituída em seus impedimentos legais pelo servidor Anderson Carlos de Sousa, RF 924.1086-2.VII. PUBLIQUE-SE;VIII. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158271501

Data de Publicação

28/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158272821

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N° 6042.2026/0000734-5 DESPACHO N° 186/2026 À vista dos elementos que instruem o presente e, em conformidade com disposições do inciso IV do art. 71 da Lei Federal n° 14.133/21 e do Decreto Municipal n° 62.100/22, e no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal 13.999/02, a constar que:I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 13/SUB-JA/2026, conforme inc. II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133/21, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRODOMÉSTICOS DESTINADOS AO USO ADMINISTRATIVO E FUNCIONAL NO ÂMBITO DA SUBPREFEITURA JABAQUARA, conforme condições, quantidades e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência.II. ADJUDICO o Grupo 1 com os itens 01 à 02 a empresa R.E SILVA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 50.273.443/0001-24, declarada vencedora do certame por ofertar o menor preço válido por grupo e atenderem todas as exigências do Edital.III. O valor unitário da aquisição estão discriminados na proposta nº 158003762, sendo:Item 01 - REFRIGERADOR DUPLEX , 01 (uma) unidade, pelo preço unitário de R$ 3.190,00 (três mil cento e noventa reais), totalizando R$ 3.190,00 (três mil cento e noventa reais);Item 02 - MICRO-ONDAS, 01 (uma) unidade, pelo preço unitário de R$ 612,00 (seiscentos e doze reais) , totalizando R$ 612,00 (seiscentos e doze reais).IV. A entrega será realizada em parcela única e o prazo de entrega será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da Nota de Empenho.V. AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho, sendo uma no valor de R$ 3.802,00 (três mil oitocentos e dois reais), em favor da empresa R.E SILVA LTDA, CNPJ 50.273.443/0001-24, onerando a dotação 55.10.15.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0.VI. A gestão será exercida pelo servidor Daniel Ventura, cujo RF é 732.770.6 que labora na Supervisão de Administração e Suprimentos e a fiscalização será exercida pelo servidor Luiz Gonzaga dos Santos Neto, cujo RF é 562.853.9, da Supervisão de Administração e Suprimentos, substituído em seus impedimentos legais pelo servidor José Abel de Souza, RF 740.576.6.VII. PUBLIQUE-SE;VIII. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158271564

Data de Publicação

28/05/2026

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 158233701

Principal

Especificação de Outras

Processo SEI nº 6044.2022/0003772-8 - TERMO DE APOSTILAMENTO - 4º Reajuste - Termo de Contrato nº 25

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO - TERMO DE APOSTILAMENTO: I - A vista dos elementos que instruem o processo, e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e em conformidade com o artigo 65, parágrafo 8º da Lei Federal nº 8.666/1993, Decreto Municipal nº 48.971/2007 e Portaria SF nº 389/2017-IPC/FIPE e conforme memória de Cálculos da Supervisão de Finanças SEI (158019628), AUTORIZO o Registro de Apostilamento do 4º Reajuste de preço do Termo de contrato nº 25/SUB-LA/2022, oriundo da ATA DE RP nº 03/SEGES-COBES/2022, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, SANEANTES, DOMISSANITÁRIOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DA SUBPREFEITURA LAPA, ficando o valor semestral reajustado da seguinte forma: Reservatórios de 251 a 500 litros de R$ 129,49 (cento e vinte e nove reais e quarenta nove centavos) para R$ 133,99 (cento e trinta e três reais e noventa e nove centavos) a Unidade; e Reservatórios de 501 a 1000 Litros, de R$ 143,04 (cento e quarenta e três reais e quatro centavos) para R$ 148,00 (cento e quarenta e oito reais) a Unidade, equivalente a 3,4657%, (IPC/FIPE), para o período de 05/04/2026 a 04/04/2027, em favor da Empresa: DESINTEC - SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 58.408.204/0001-46.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158020315

Data de Publicação

26/05/2026

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Comissão Permanente de Licitações

Outras (NP)   |   Documento: 158267125

Principal

Especificação de Outras

Despacho Ratificação

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO Nº: 90.006/SUB-MB/2026 PROCESSO SEI Nº: 6045.2025/0002894-0 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, asseio, conservação predial e copeiragem, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos. DESPACHO No exercício das competências que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, pela Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, e considerando, especialmente, a análise elaborada pela Pregoeira da SUB-MB, constante do documento SEI nº 158083211, bem como a manifestação jurídica exarada pela Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, nos termos do documento SEI nº 158091200, ambas concordantes quanto à procedência parcial da impugnação apresentada pela empresa Super Serviços de Limpeza Ltda., inscrita no CNPJ nº 02.246.641/0001-56, e em observância aos princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia, da competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, . RATIFICO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Pregoeira desta Subprefeitura, que: I.1. CONHECEU a impugnação apresentada pela empresa Super Serviços de Limpeza Ltda.; I.2. JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação apresentada , determinando a exclusão da exigência prevista na alínea "c" do item 11.5.4 do edital, relativa à apresentação de Licença/Alvará Sanitário; I.3. MANTEVE as demais exigências editalícias relativas à qualificação técnica, por estarem compatíveis com o objeto licitado e em conformidade com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e competitividade; I.4. MANTEVE a data de abertura da sessão pública designada para o dia 28/05/2026, tendo em vista que a alteração promovida não interfere na formulação das propostas comerciais nem nas condições de execução do objeto contratual. II. PUBLIQUE-SE. III. ENCAMINHE-SE à CAF/CPL para adoção das providências cabíveis e prosseguimento regular do certame licitatório.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158264467

Data de Publicação

28/05/2026

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 158217690

Principal

Especificação de Outras

Ofício de Convocação Nº 59/2026/SUB-MB

Síntese (Texto do Despacho)

Ofício de Convocação Nº 59/2026/SUB-MBAssunto: Convocação para assinatura de Termo de ContratoObjeto: Fornecimento de Kit?s LancheReferência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6045.2026/0000251-0. Prezados Fica esta empresa convocada a comparecer a esta Subprefeitura, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do presente, para a retirada da Nota de Empenho e a assinatura do Termo de Contrato em referência, munidos dos documentos abaixo relacionados.Caso a empresa opte pela assinatura eletrônica, esta deverá ocorrer por meio da ferramenta disponível na plataforma GOV.BR, e o envio da documentação será para o e-mail submbcafsas@smsub.prefeitura.sp.gov.br, em formato PDF, dentro do mesmo período. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à divida ativa da União, inclusive as contribuições sociais, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, através da certidão de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº 02, ou a que suceder.Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).Certidão de Regularidade em relação à Fazenda Pública Municipal.Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.Certidão Negativa de falência e ConcordataRegularidade perante o Cadin Municipal - Como condição à contratação, ainda, deverá restar comprovado que a empresa a ser contratada não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto Municipal nº 47.096/2006, que disciplinam que a inclusão no CADIN impedirá a empresa de contratar com a Administração MunicipalIndicação do responsável da empresa perante o objeto do contratoInstrumento público ou particular de procuração e/ou Contrato ou estatuto social do outorgante, o mesmo deverá outorgar o poder de representação, o mandante deve descriminar os atos que o mandatário pode praticar de maneira clara e minuciosa, visando todos os atos, em especial para assinatura de Termo de Contrato. Atenciosamente,À59.437.490 IRACEMA OLIVEIRA SANTOSRua Viriato Correia, - Fazenda, nº11São Paulo - SPTelefone nº (11) 95439-3081E-mail gisantos152@gmail.com

Anexo I (Número do Documento SEI)

158204942

Data de Publicação

28/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158255063

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO ADITIVO

Síntese (Texto do Despacho)

SUB-MB/COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOSINTERESSADO: CPO/SPOEXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO DO TERMO DE CONTRATO N° 01/SUB-MB/2026 - P.A N° 6045.2025/0003805-9REFERÊNCIA: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90011/2024OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REQUALIFICAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, INSTALAÇÃO EQUIPAMENTOS TIPO PLAYGROUND DE MADEIRA, EQUIPAMENTOS ARTICULADOS MATÁLICOS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES, NA PRAÇA DO POVO E DOS PNEUS - AVENIDA TAQUANDAVAM ALT N° 1306 - CIDADE IPAVA, SÃO PAULO - SP/ RUA ITRAPOÁ, ALT N° 1301 - CIDADE IPAVA, SÃO PAULO - SPCONTRATADA: ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDACNPJ: 66.748.955/0001-30OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL PELO PERÍODO DE 30 (TRINTA) DIASDATA DA ASSINATURA: 20/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

158222866

Data de Publicação

28/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158265109

Principal

Especificação de Outras

Assunto: Contratação de Profissional do Setor Artístico - Contratação Artística para Realização da F

Síntese (Texto do Despacho)

SUB-MB/CAF/ - DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO E CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE Processonº: 6045.20260001664-2Interessado:SUB-MB/CGL/SCAssunto: Contratação de Profissional do Setor Artístico - Contratação Artística para Realização da FESTA DO MÊS DO DIA DAS MÃES. DESPACHO I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente,com fundamento no artigo74, caput,inciso II da Lei Federal nº14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, e tendo em vista a informação sob número 158124072 do processo em efígrafe, AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade do procedimento licitatório, da pessoa jurídica BLACK MAD PRODUCOES LTDA, CNPJ 32.070.959/0001-90, localizada à Rua Jose Carlos Rodrigues, 20 - Parque Rebouças, Cep: 020728-010, São Paulo/SP, que cuida com exclusividade dos negócios de Grupo Pedindo Bis, Helena Monteiro, Luciana Souza Cruz DJ e Luizão Perna, conforme documentos sob número 157834764, pelo valor total de R$ 163.000,00 (Cento e Sessenta e Três Mil Reais) proposta apresentada e inserida sob número 157834762, pela Coordenadoria do Governo Local/SUB-MB,responsável pela contratação;II - O local da apresentação será na Casa de Cultura de M'Boi Mirim - Avenida Inacio Dias da Silva, S/N - Piraporinha - São Paulo, no dia 30/05/2026 - a partir das 13h, e o tempo aproximado de Duração do evento 60 (sessenta) minutos, conforme Termo de Referência e proposta de preços inseridos no processo em epigrafe (SEI 157834761 e SEI 157834762).III - A presente contratação fica condicionada à verificação, pela área técnica responsável,da apresentação de todos os documentos jurídico-fiscais da empresa elencado: CND(Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a dívida ativa da união), FGTS (Certificado de Regularidade de Situação referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), CTM(Certidão Negativa de Débitos referente a Tributos Mobiliários expedidos pela Secretaria Municipalda Fazenda). Caso a empresa não seja inscrita no Cadastro de Contribuição Mobiliários desteMunicípio de São Paulo, deverá apresentar declaração sob as penas da Lei, no sentido de que nãoé cadastrada e de que nada deve a esta Municipalidade relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada, CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), a presentar consulta on-line da situação da empresa no SICAF,Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT, Consulta ao CADIN Municipal (via internet), demonstrando que não foram encontradas pendências, de acordo com a Lei Municipal n.º 14.094/05 e o Decreto Municipal n.º 47.096/06, sendo que os mesmos deverão estar com validade em vigor na data da retirada da Nota de Empenho.IV - Satisfeito o item III, AUTORIZO a emissão da nota de empenho, onerando a dotação orçamentária nº 58.00.58.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00.1.500.7085.1 de acordo com as Nota de Reserva de Recurso Financeiro nº 41.493/2026V - Ficam designados, como fiscal e suplente, dos serviços Erik Santos Santana -Registro Funcional nº. 947.508.7 e como substituto, Jonas De Souza Camisa Nova - Registro Funcional n° 949.552.5.VI - Fica designado como gestor do contrato o servidor, Jonas De Souza Camisa Nova - Registro Funcional n° 949.552.5, Coordenador do Governo Local/SB-MB.VII - Fazem parte da efetivação da contratação o Anexo do Empenho de acordo com o Termo de Referência (157834761) da Nota de Empenho a ser emitida.VIII - Publique-se;IX - Após,encaminhe se à CAF/Supervisão de Finanças desta Subprefeitura para as medidas em prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158243494

Data de Publicação

28/05/2026

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 158248146

Principal

Especificação de Outras

Autorização para contratação por Ata de Registro de Preços

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2026/0005135-4. INT: SUB-MO/CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos. ASS: Prestação de serviço móvel pessoal de telefonia. DESPACHO AUTORIZATÓRIO. I - No exercício das atribuições legais conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal nº 13.399/02, à vista dos dados e elementos que instruem o presente, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas complementares aplicáveis à espécie, face às manifestações da CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos (158209567), CAF/Supervisão de Finanças (157725334) e Assessoria Jurídica (158229936), que adoto como razões de decidir, AUTORIZO a contratação da empresa TIM S/A, CNPJ 02.421.421/0001-11, detentora da Ata de Registro de Preços nº 006/SEGES-COBES/2026 (155676251, 155676445, 155676839, 155677123, 155677334, 155677498, 155677624), objetivando a prestação de serviço móvel pessoal com dados e mensagens, através de 27 (vinte e sete) aparelhos em comodato do TIPO A, acesso 5G - Internet 30GB, por 12 meses, no valor total de R$18.270,36 (dezoito mil, duzentos e setenta reais e trinta e seis centavos) e o recurso orçamentário para atendimento da despesa, neste exercício, foi reservado conforme Nota de Reserva nº 40.906/2026 (157723240), por conta da dotação nº 65.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9006.0, conforme solicitado pela CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos (155631375).II - Deverá a unidade responsável fazer cumprir todos os requisitos inscritos na referida Ata, previamente a retirada da Nota de Empenho ou assinatura do Contrato.III - Autorizo a emissão da Nota de Empenho e, posteriormente, o cancelamento do saldo não utilizado.IV - Designo outrossim, como Gestora do Contrato a Sra. Carmem Lúcia Cardoso Ribeiro, RF. 733.305, a Sra. Sonia Regina dos Santos Madeira de Souza, RF. 600.259.5 como fiscal, e a Sra. Eliane Pardelli, RF. 540.906.3 como suplente. V - Publique-se.VI - Após, encaminhem-se os autos à CAF/Supervisão de Finanças para as providências de empenhamento e à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158233768

Data de Publicação

28/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158249302

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de Prazo Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2024/0002772-7. Int.: SUB-MO/CPO/STM. Ass.: Prorrogação Contratual. DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - Face à competência que me foi atribuída pelo artigo 9º da Lei nº 13.399/2002, consoante os elementos informativos dos autos, considerando achar-se devidamente caracterizado o interesse e conveniência da Administração (157811443), mediante a concordância da contratada (157811751), à vista das manifestações da CAF/Supervisão de Finanças (158172886 e 158199109), da CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos (158115782) e do pronunciamento da Assessoria Jurídica (158222581), que adoto como razões de decidir, AUTORIZO a prorrogação do prazo do Termo de Contrato nº 011/SUBMO/2024 (104404552), cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento, através de 06 (seis) equipes, firmado com a empresa POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ n° 58.853.169/0001-74, por mais 03 (três) meses, a partir de 04/06/2026, com supedâneo no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 106 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, de acordo com o estabelecido no item 3.1 da cláusula terceira do ajuste em questão e cláusula 16 do Edital que precedeu a licitação.II - O valor da despesa com a prorrogação importará em R$2.176.488,00 (dois milhões, cento e setenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e oito reais), conforme Nota de Reserva nº 42.394/2026 (158198935), devendo onerar a dotação nº 65.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.III - Autorizo a emissão da Nota de Empenho e o cancelamento do saldo não utilizado.IV - Ficam mantidas as demais condições e cláusulas contratuais.V - Publique-se.VI - Após, encaminhe-se o presente à CAF/Supervisão de Finanças e CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158223239

Data de Publicação

28/05/2026

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Comissão Permanente de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 158220879

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO 6047.2026/0000552-8Ata SUB-PA/CAF/CPL Nº 158123786ATA DE SESSÃO PÚBLICACONCORRÊNCIA Nº 15/SUB-PA/2026PROCESSO: 6047.2026/0000552-8OBJETO: Contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para revitalização e reurbanização de área pública - Rua Principal Recanto dos Nobres - Parelheiros, São Paulo/SPTIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇONo vigésimo sexto dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, às 11:00 horas, no Auditório do Gabinete da Subprefeitura Parelheiros, reunidos o agente de contratação e os membros nomeados pela PORTARIA Nº 001/SUB-PA/GAB/2026, ao final elencados, retomamos os trabalhos para verificar a conformidade da proposta da empresa NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ sob nº 44.721.630/0001-20 ofertou o valor de R$ 1.300.015,08 (um milhão, trezentos mil quinze reais e oito centavos), SEI nº 158123805 e 158123981 que prontamente a encaminhou.Considerado o valor aceitável passamos para a classificação definitiva:1º - NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ sob nº 44.721.630/0001-20 ofertou o valor de R$ 1.300.015,08 (um milhão, trezentos mil quinze reais e oito centavos);2º - S.C. ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ sob nº 10.599.775/0001-89 ofertou o valor de R$ 1.303.150,08 (um milhão, trezentos e três mil cento e cinquenta reais e oito centavos);3° - RODOSERV ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ sob n° 15.108.349/0001-19 ofertou o valor de R$ 1.305.277,67 (um milhão, trezentos e cinco mil duzentos e setenta e sete reais e sessenta e sete centavos);4º - RJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA inscrita no CNPJ sob n° 31.479.156/0001-20 ofertou o valor de R$ 1.306.235,09 (um milhão, trezentos e seis mil duzentos e trinta e cinco reais e nove centavos);5º - MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA inscrita no CNPJ sob n° 03.302.648/0001-00 ofertou o valor de R$ 1.310.307,70 (um milhão, trezentos e dez mil trezentos e sete reais e setenta centavos);6º - AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA inscrita no CNPJ sob n° 34.223.533/0001-54 ofertou o valor de R$ 1.315.777,34 (um milhão, trezentos e quinze mil setecentos e setenta e sete reais e trinta e quatro centavos);7º - SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA inscrita no CNPJ sob n° 02.419.572/0001-35 ofertou o valor de R$ 1.337.085,17 (um milhão, trezentos e trinta e sete mil oitenta e cinco reais e dezessete centavos)8º - MC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A inscrita no CNPJ sob nº 71.654.446/0001-88 ofertou o valor de R$ 1.337.085,17 (um milhão, trezentos e trinta e sete mil oitenta e cinco reais e dezessete centavos)9º - DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA inscrita no CNPJ sob nº 06.297.348/0001-79 ofertou o valor de R$ 1.337.085,17 (um milhão, trezentos e trinta e sete mil oitenta e cinco reais e dezessete centavos)10º - STEIN INCORPORAÇÕES LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 17.861.752/0001-40 ofertou o valor de R$ 1.337.085,17 (um milhão, trezentos e trinta e sete mil oitenta e cinco reais e dezessete centavos)11º - JF CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA inscrita no CNPJ sob n° 09.687.933/0001-73 ofertou o valor de R$ 1.337.085,17 (um milhão, trezentos e trinta e sete mil oitenta e cinco reais e dezessete centavos)Declaro vencedora deste certme a empresa NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ sob nº 44.721.630/0001-20 que ofertou o valor de R$ 1.300.015,08 (um milhão, trezentos mil quinze reais e oito centavos). Será concedido o prazo para a manifestação na interposição de recursos a data da publicação desta ATA até as 16hs.Nada mais a declarar, encerro a sessão pública. Marcelo Tadeu de Souza MelloAgente de Contratação646.159.0 / CPF 077.XXX.XXX-85 Cláudia Apª Ribeiro do Esp. SantoMembro da CPL807.484.4 / CPF 405.XXX.XXX-14 William Klein Hessel AlvesMembro da CPL807.491.7 / CPF 366.XXX.XXX-21 Emerson da Silva CardozoMembro da CPL743.084.1 / CPF 226.XXX.XXX-08 Rafael Reimberg de SiqueiraMembro da CPL734.366.3 / CPF 312.XXX.XXX-06

Anexo I (Número do Documento SEI)

158123786

Data de Publicação

28/05/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 158221605

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO 6047.2026/0000554-4Ata SUB-PA/CAF/CPL Nº 158012560ATA DE SESSÃO PÚBLICACONCORRÊNCIA Nº 16/SUB-PA/2026PROCESSO: 6047.2026/0000554-4OBJETO: Contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para revitalização e reurbanização de área pública - Rua Tomâs Antônio da Silva Meireles Neto, Cid. Nova América - São Paulo/SPTIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO No vigésimo quinto dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, às 11:00 horas, no Auditório do Gabinete da Subprefeitura Parelheiros, reunidos o agente de contratação e os membros nomeados pela PORTARIA Nº 001/SUB-PA/GAB/2026, ao final elencados, foram iniciados os trabalhos da licitação em epígrafe, esta sessão e demais terão o registro em áudio e vídeo, no link https://youtu.be/7xq94KSnfe8. Em continuidade aos trabalhos informamos as empresas habilitadas neste certame:COENPA INFRAESTRUTURA S/A inscrita no CNPJ 45.240.999/0001-84;MC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A inscrita no CNPJ sob nº 71.654.446/0001-88;RJ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA inscrita no CNPJ sob n° 31.479.156/0001-20;STEIN INCORPORAÇÕES LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 17.861.752/0001-40;RODOSERV ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ sob n° 15.108.349/0001-19;AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA inscrita no CNPJ sob n° 34.223.533/0001-54;JF CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA inscrita no CNPJ sob n° 09.687.933/0001-73;S.C. ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ sob nº 10.599.775/0001-89. Aos já credenciados e presentes,Sr. WAGNER COUTO AFONSO pela empresa COENPA INFRAESTRUTURA S/A inscrita no CNPJ 45.240.999/0001-84;Sra. ANTONIA PEREIRA DE SOUSA NETA pela empresa RJ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA inscrita no CNPJ sob n° 31.479.156/0001-20;Sra. LARISSA DE SOUZA CONDE pela empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 17.861.752/0001-40, foi ofertado a oportunidade de ser verificar os envelopes e que estes permaneceram inviolados e lacrados. Abertos as propostas segue os valores ofertados:COENPA INFRAESTRUTURA S/A inscrita no CNPJ 45.240.999/0001-84 ofertou o valor de R$ 241.437,61 (duzentos e quarenta e um mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e um centavos) - 158012281;MC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A inscrita no CNPJ sob nº 71.654.446/0001-88 ofertou o valor de R$ 249.012,22 (duzentos e quarenta e nove mil doze reais e vinte e dois centavos) - 158012314;RJ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA inscrita no CNPJ sob n° 31.479.156/0001-20 ofertou o valor de R$ 244.059,32 (duzentos e quarenta e quatro mil cinquenta e nove reais e trinta e dois centavos) - 158012345;STEIN INCORPORAÇÕES LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 17.861.752/0001-40 ofertou o valor de R$ 249.012,22 (duzentos e quarenta e nove mil doze reais e vinte e dois centavos) - 158012383;RODOSERV ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ sob n° 15.108.349/0001-19 ofertou o valor de R$ 243.008,55 (duzentos e quarenta e três mil oito reais e cinquenta e cinco centavos) - 158012426;AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA inscrita no CNPJ sob n° 34.223.533/0001-54 ofertou o valor de R$ 245.043,95 (duzentos e quarenta e cinco mil quarenta e três reais e noventa e cinco centavos) - 158012459;JF CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA inscrita no CNPJ sob n° 09.687.933/0001-73 ofertou o valor de R$ 249.012,22 (duzentos e quarenta e nove mil doze reais e vinte e dois centavos) - 158012498;S.C. ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ sob nº 10.599.775/0001-89 ofertou o valor de R$ 241.701,73 (duzentos e quarenta e um mil setecentos e um reais e setenta e três centavos) - 158012532. Observado o atendimento das condições e a exequibilidade da proposta segue a ordenação:1° - COENPA INFRAESTRUTURA S/A inscrita no CNPJ 45.240.999/0001-84 ofertou o valor de R$ 241.437,61 (duzentos e quarenta e um mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e um centavos)2° - S.C. ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ sob nº 10.599.775/0001-89 ofertou o valor de R$ 241.701,73 (duzentos e quarenta e um mil setecentos e um reais e setenta e três centavos);3º - RODOSERV ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ sob n° 15.108.349/0001-19 ofertou o valor de R$ 243.088,55 (duzentos e quarenta e três mil oitenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos);4º - RJ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA inscrita no CNPJ sob n° 31.479.156/0001-20 ofertou o valor de R$ 244.059,32 (duzentos e quarenta e quatro mil cinquenta e nove reais e trinta e dois centavos);5º - AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA inscrita no CNPJ sob n° 34.223.533/0001-54 ofertou o valor de R$ 245.043,95 (duzentos e quarenta e cinco mil quarenta e três reais e noventa e cinco centavos);6º - MC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A inscrita no CNPJ sob nº 71.654.446/0001-88 ofertou o valor de R$ 249.012,22 (duzentos e quarenta e nove mil doze reais e vinte e dois centavos);7º - STEIN INCORPORAÇÕES LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 17.861.752/0001-40 ofertou o valor de R$ 249.012,22 (duzentos e quarenta e nove mil doze reais e vinte e dois centavos);8º - JF CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA inscrita no CNPJ sob n° 09.687.933/0001-73 ofertou o valor de R$ 249.012,22 (duzentos e quarenta e nove mil doze reais e vinte e dois centavos). Aos credenciados foram ofertadas verificar as propostas. Iniciada a etapa de lances, com tempo estimado de 10 (dez) minutos,1º RodadaRJ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA inscrita no CNPJ sob n° 31.479.156/0001-20 - declinouSTEIN INCORPORAÇÕES LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 17.861.752/0001-40 - declinou Encerrada a etapa de lances a empresa COENPA INFRAESTRUTURA S/A inscrita no CNPJ 45.240.999/0001-84 ofertou o valor de R$ 241.437,61 (duzentos e quarenta e um mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e um centavos) foi convocada para a etapa de negociação e este disse não ser possível reduzir o valor. Considerado o valor aceitável passamos para a classificação definitiva:1° - COENPA INFRAESTRUTURA S/A inscrita no CNPJ 45.240.999/0001-84 ofertou o valor de R$ 241.437,61 (duzentos e quarenta e um mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e um centavos);2° - S.C. ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ sob nº 10.599.775/0001-89 ofertou o valor de R$ 241.701,73 (duzentos e quarenta e um mil setecentos e um reais e setenta e três centavos);3º - RODOSERV ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ sob n° 15.108.349/0001-19 ofertou o valor de R$ 243.088,55 (duzentos e quarenta e três mil oitenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos);4º - RJ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA inscrita no CNPJ sob n° 31.479.156/0001-20 ofertou o valor de R$ 244.059,32 (duzentos e quarenta e quatro mil cinquenta e nove reais e trinta e dois centavos);5º - AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA inscrita no CNPJ sob n° 34.223.533/0001-54 ofertou o valor de R$ 245.043,95 (duzentos e quarenta e cinco mil quarenta e três reais e noventa e cinco centavos);6º - MC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A inscrita no CNPJ sob nº 71.654.446/0001-88 ofertou o valor de R$ 249.012,22 (duzentos e quarenta e nove mil doze reais e vinte e dois centavos);7º - STEIN INCORPORAÇÕES LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 17.861.752/0001-40 ofertou o valor de R$ 249.012,22 (duzentos e quarenta e nove mil doze reais e vinte e dois centavos);8º - JF CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA inscrita no CNPJ sob n° 09.687.933/0001-73 ofertou o valor de R$ 249.012,22 (duzentos e quarenta e nove mil doze reais e vinte e dois centavos). Declaro vencedora deste certme a empresa COENPA INFRAESTRUTURA S/A inscrita no CNPJ 45.240.999/0001-84 ofertou o valor de R$ 241.437,61 (duzentos e quarenta e um mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e um centavos). Será concedido o prazo para a manifestação na interposição de recursos a data da publicação desta ATA até as 16hs. Nada mais a declarar, encerro a sessão pública. Marcelo Tadeu de Souza MelloAgente de Contratação646.159.0 / CPF 077.XXX.XXX-85 Cláudia Apª Ribeiro do Esp. SantoMembro da CPL807.484.4 / CPF 405.XXX.XXX-14 William Klein Hessel AlvesMembro da CPL807.491.7 / CPF 366.XXX.XXX-21 Emerson da Silva CardozoMembro da CPL743.084.1 / CPF 226.XXX.XXX-08 Rafael Reimberg de SiqueiraMembro da CPL734.366.3 / CPF 312.XXX.XXX-06

Anexo I (Número do Documento SEI)

158012560

Data de Publicação

28/05/2026

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 158083963

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR ATA DE RPPAE Nº 6049.2026/0000392-5OBJETO.: Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) e a rede pública de telefonia, com fornecimento de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, em regime de locação, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, visando atender às unidades da PMSP, em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UIT-T.Detentora: CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E METODO 90005/2025 - ATA DE RP 15/SEGES/COBES/2025. I. À vista dos elementos contidos no presente, da requisição de materiais/serviços no link nº 154189494, notadamente da autorização do Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços nº 15/SEGES/COBES/2025 (vencimento 23/06/2026) em link: 155286306, pela competência delegada no inc. XXI, do art. 9º da Lei nº 13.399/2002, com fundamento no art. 2º e art. 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e Inciso II do art. 40 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da empresa CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E METODO 90005/2025, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.305.528/0001-63, pelo prazo contratual de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação na forma da lei, para Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) e a rede pública de telefonia, com fornecimento de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, em regime de locação, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, visando atender às unidades da PMSP, em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UIT-T., com valor mensal R$ 666,60 (Seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos) e valor total do contrato de R$ 8.899,20 (Oito mil oitocentos e noventa e nove reais e vinte centavos), com previsão de início em 01/08/2026. II. Em atendimento à Nota Técnica nº 003/SEGES/2025, emitida pela gestora da Ata de RP, e, nos termos do § 6º do art 13 do Decreto municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO que o faturamento das notas fiscais relativas ao referido contrato, celebrado com a empresa líder do consórcio, ALGAR TELECOM S/A, inscrita no CNPJ nº 71.208.516/0001-74, seja realizada por sua filial, ALGAR TELECOM S/A, inscrita no CNPJ sob nº 71.208.516/0119-66, desde que todas as obrigações permaneçam sob responsabilidade da matriz, sendo que o pagamento das referidas notas fiscais deverá ocorrer exclusivamente na conta bancária de titularidade da empresa contratada - ALGAR TELECOM S/A - CNPJ nº 71.208.516/0001-74, conforme estabelecido no contrato e na legislação vigente. III. Na sequência INDICO, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, como fiscal e substituto, respectivamente, o Sr. Sergio Alves Florentino, RF 651.198.8 e o Sr. Roberlei Ignácio da Silva, RF 762.071.3. IV. Outrossim, AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 8.899,20, em favor da pessoa jurídica supra citada, sendo o valor de R$ 4.233,00 para a cobertura da despesa no presente exercício, onerando a dotação 41.10.15.122.4001.2100.3390.3900, sendo que os demais empenhamentos obedecerão ao Princípio da Anualidade Orçamentária e estarão vinculados à existência de créditos orçamentários correspondentes, na forma do art. 105 da Lei Federal nº 14.133/2021. V. PUBLIQUE-SE, SUB-PR/CAF/SAS/CL, após, remetam-se os autos à SUB-PR/CAF/SF para providencias de empenhamento da despesa em questão, retornando à primeira para demais providências. RAFAEL LEITE FERREIRASUBPREFEITOSUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

Data de Publicação

26/05/2026

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 158226228

Principal

Especificação de Outras

Aquisiçao de 400 sacos de concreto ensacado de 28,50Kg

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N° 6050.2026/0004881-9 - Dispensa (Espelho Pubnet) DESPACHO N°158147878/2026À vista dos elementos que instruem o presente e, em conformidade com disposições do inciso IV do art. 71 da Lei Federal n° 14.133/21 e do Decreto Municipal n° 62.100/22, e no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal 13.999/02, a constar que:I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 20/SUB-PI/2026, conforme inc. II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133/21, cujo objeto é a AQUISIÇÃO de 400 (QUATROCENTOS) SACOS DE CONCRETO ENSACADO COM 28,5kg CADA, conforme condições, quantidades e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência.II. ADJUDICO o item 01 a empresa CONREAR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS E SERVIÇOS GERAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA EPP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 09.420.074/0001-51, declarada vencedora do certame por ofertar o menor preço válido por item e atender todas as exigências do Termo de Referência.III. Os valores unitários da aquisição estão discriminados nas propostas nºs 158085075, sendo:Item 01 - Concreto, pré-misturado a seco, de alta resistência e pega rápida: composto de areia, pedra 1, pedrisco e cimento, 400 (quatrocentos) sacos - adjudicado em favor da empresa CONREAR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS E SERVIÇOS GERAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA EPP, pelo preço unitário de R$ 117,00 (cento e dezessete reais), totalizando R$46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais);V. A entrega será realizada mediante requisição formal da área técnica conforme a necessidade.VI. AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais) em favor da empresa CONREAR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS E SERVIÇOS GERAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA EPP, CNPJ 09.420.074/0001-51, onerando a dotação 51.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.VII. A gestão será exercida pelo servidor ADEMIR BRUSSOLO - RF 542.067-9, da Supervisão de Administração e Suprimentos - Almoxarifado e a fiscalização será exercida pelo servidor CLAUDIO ROBERTO ALVES DE ARAUJO - RF 317.670-3, da Supervisão Técnica de Manutenção - STM, substituído em seus impedimentos legais pelo servidor EDSON PINHEIRO DE ARAUJO, RF 557.125-1.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158147878

Data de Publicação

28/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158226540

Principal

Especificação de Outras

Compra de Material Eletrico

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N° 6050.2026/0003836-8 - Dispensa (Espelho Pubnet) DESPACHO N° 158173342/2026 À vista dos elementos que instruem o presente e, em conformidade com disposições do inciso IV do art. 71 da Lei Federal n° 14.133/21 e do Decreto Municipal n° 62.100/22, e no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal 13.999/02, a constar que:I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 21/SUB-PI/2026, conforme inc. II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133/21, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS PARA MANUTENÇÃO GERAL DA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS, conforme condições, quantidades e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência.II. ADJUDICO o lote 01 à empresa TAURUS SERVICOS E COMERCIO EM GERAL LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 52.768.615/0001-66 declarada vencedora do certame por ofertar o menor preço válido por item e atender todas as exigências do Termo de Referência.III. Os valores unitários da aquisição estão discriminados na proposta nº 158125209, sendo:Item 01 - Refletor led 300w IPP66, 50 (cinquenta) unidades, pelo preço unitário de R$ 66,82 (sessenta e seis reais e oitenta e dois centavos), totalizando R$3.341,00 (três mil trezentos e quarent e um reais);Item 02 - Tê de Redução PVC marrom Soldável 1.1/2x3/4" 50x25mm, 20 (vinte) pacotes, pelo preço unitário de R$ 10,16 (dez reais e dezesseis centavos), totalizando R$ 203,20 (duzentos e três reais e vinte centavos);Item 03 - Esmalte Sintético Brilhante Preto - galão 3,6L, 02 (dois) galões, pelo preço unitário de R$ 107,81 (cento e sete reais e oitenta e um centavos), totalizando R$ 215,62 (duzentos e quinze reais e sessenta e dois centavos);Item 04 - Esmalte Sintético Brilhante Branco - galão 3,6L, 02 (dois ) galões, pelo preço unitário de R$ 138,70 (cento e trinta e oito reais e setenta centavos), totalizando R$ 277,40 (duzentos e setenta e sete reais e quarenta centavos);Item 05 - Esmalte Sintético Brilhante Azul - galão 3,6L, 02 (dois) galões, pelo preço unitário de R$ 107,60 (cento e sete reais e sessenta centavos), totalizando R$ 215,20 (duzentos e quinze reais e vinte centavos);Item 06 - Lixa de Ferro grão 120 225x275mm, 15 (quinze) pacotes, pelo preço unitário de R$ 2,23 (dois reais e vinte e três centavos), totalizando R$ 33,45 (trinta e três reais e quarenta e cinco centavos);Item 07 - Lixa de Ferro grão 100 225x275mm, 15 (quinze) pacotes, pelo preço unitário de R$ 2,67 (dois reais e sessenta e sete centavos), totalizando R$ 40,05 (quarenta reais e cinco centavos);Item 08 - Lixa de madeira grão 80 225x275mm, 15 (quinze) pacotes, pelo preço unitário de R$ 1,23 (um real e vinte e três centavos), totalizando R$ 18,45 (dezoito reais e quarenta e cinco centavos);Item 09 - Lixa de madeira grão 60 225x275mm, 15 (quinze) pacotes, pelo preço unitário de R$ 1,19 (um real e dezenove centavos), totalizando R$ 17,85 (dezessete reais e oitenta e cinco centavos);Item 10 - Fita Dupla Face 24mmx2mm suportar de 5kg. À 10kg, 12 (doze) pacotes, pelo preço unitário de R$ 24,93 (vinte e quatro reais e noventa e três centavos), totalizando R$ 299,16 (duzentos e noventa e nove reais e dezesseis centavos);IV. A entrega será realizada em parcela única e o prazo de entrega será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data de assinatura da Nota de Empenho.V. AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 4.661,38 (quatro mil seiscentos e sessenta e um reais e trinta e oito centavos) em favor da empresa TAURUS SERVICOS E COMERCIO EM GERAL LTDA, CNPJ 52.768.615/0001-66, onerando a dotação 51.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.001.500.9001.0.VI. A gestão será exercida pelo servidor ADEMIR BRUSSOLO - RF 542.067-9, da Supervisão de Administração e Suprimentos - Almoxarifado e a fiscalização será exercida pelo servidor ADEMIR BRUSSOLO - RF 542.067-9, da Supervisão de Administração e Suprimentos - Almoxarifado, substituído em seus impedimentos legais pelo servidor ROGERIO GUZZI , RF 621.501-7.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158173342

Data de Publicação

28/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158227034

Principal

Especificação de Outras

Compra de Envelopes para Correspondência

Síntese (Texto do Despacho)

6050.2026/0008462-9 - Dispensa (Espelho Pubnet) À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, AUTORIZO A ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA, com critério de julgamento por menor preço total global, para aquisição de: 06 (SEIS) CAIXAS COM 1000 UNIDADES CADA, DE ENVELOPE COMERCIAL OFÍCIO SEM RPC 75g 114X229mm, de acordo com as Especificações Técnicas constantes no Termo de Referência e demais documentos, a fim de atender às demandas da municipalidade, conforme requisição de materiais em SEI nº 157446908 e a descrição no Termo de Referência em SEI nº 157954482 devidamente especificados nos autos do processo epigrafado, que resta aprovada. I. DESIGNO, como Pregoeiro / Agente de Contratação, de acordo com a Portaria nº 04/SUB-PI/GAB/2026, o servidor Robinson Alexandre Ferreira - RF: 793.506-4, para atendimento ao tipificado no §1º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 61.377/22.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158079855

Data de Publicação

28/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158227541

Principal

Especificação de Outras

IMPLANTAÇÃO DE JARDINS DE CHUVA E OUTROS SISTEMAS DRENANTES - EM LOTE

Síntese (Texto do Despacho)

6050.2025/0026731-4 - Pregão Eletrônico (Espelho Pubnet) I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da área técnica competente e do parecer jurídico, com fundamento no artigo 6º, inciso XVII, da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do competente Termo de Aditamento ao contrato em referência, nos termos da minuta acostada aos autos.II - Fica APROVADA a minuta do Termo de Aditamento, a ser formalizada entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SUBPREFEITURA PINHEIROS, e a empresa contratada já qualificada no ajuste originário.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158174340

Data de Publicação

28/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158228267

Principal

Especificação de Outras

REQUISIÇÃO DE COFFEE BREAK

Síntese (Texto do Despacho)

6050.2026/0007994-3 - Pregão Eletrônico (Espelho Pubnet) I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF e do parecer da Assessoria Jurídica, AUTORIZO a adesão à Ata de Registro de Preços nº 021/SEGES-COBES/2025, visando à futura contratação de serviços de coffee break tipo II para atendimento de 120 (cento e vinte) pessoas, destinados ao evento institucional de inauguração da sala "Pontos de Afeto" desta Subprefeitura.II - A adesão observará as condições, especificações e valores constantes da Ata de Registro de Preços nº 021/SEGES-COBES/2025 e respectivo Termo de Referência.III - Considerando a natureza da futura contratação e sua execução imediata, poderá ser utilizada a Nota de Empenho como instrumento hábil, nos termos da legislação aplicável, dela devendo constar que a Ata de Registro de Preços e o Termo de Referência integram a avença para todos os fins.IV - Após a conclusão dos trâmites pertinentes, encaminhem-se os autos com o respectivo comunicado de utilização de quantitativos da Ata de Registro de Preços, nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158176356

Data de Publicação

28/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158254844

Principal

Especificação de Outras

Implantação e adequação de estrutura destinada ao funcionamento de Ecoponto

Síntese (Texto do Despacho)

6050.2026/0008794-6 - Licitação: obra pública No uso das competências a mim outorgadas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e do Decreto Municipal nº 42.325/02 e tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho e adoto como razão de decidir, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica e em conformidade com o inciso II do Artigo 28 da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares, bem como alterações subsequentes:I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no §1º do artigo 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022;II. AUTORIZO a abertura de pleito licitatório na modalidade Concorrência Presencial, na forma presencial, cujo critério de julgamento se dará por MENOR PREÇO GLOBAL objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO/READEQUAÇÃO DE ECOPONTO LOCALIZADO NA AVENIDA DRA. RUTH CARDOSO, Nº 7123, ALTO DE PINHEIROS, SÃO PAULO/SP, conforme descrito abaixo e especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA - Anexo I e as demais partes integrantes deste Edital, independentemente de transcrição, no valor estimado de R$ 1.577.866,43;III. APROVO a minuta do edital sob o documento SEI nº 157937836;IV. DESIGNO a Comissão de Contratação instituída pela Portaria nº 23/SUB-PI/GAB/2026, sendo presidida pelo agente de contratação, o servidor Ailton Lopes Omelczuk - RF 637.074-8 para o processamento, condução e julgamento da presente;V. PUBLIQUE-SE;VI. ENCAMINHE-SE a Comissão de Contratação retro designada para as demais providências pertinentes a Licitação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158248710

Data de Publicação

28/05/2026

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158207149

Principal

Número do Contrato

022

Contratado(a)

QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.145.599/0001-07

Data da Assinatura

09/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do 6º Termo de Aditamento - CONTRATO Nº 022/SUB-PI/2022, firmado com a QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob a nº 36.145.599/0001-07, cujo o objeto é a inclusão temporaria de 04 (quatro) vigilantes, sendo 02 diários e 02 noturnos, para prestação de serviços no novo endereço, Avenida Dra. Ruth Cardoso, s/nº, ao lado do Condomínio Acervo, nº 4849, perfazendo o valor anual de R$ 1.433.094,48 (um milhão, quatrocentos e trinta e três mil, noventa e quatro reais e quarenta e oito centavos). Onerando a dotação orçamentária 51.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158205267

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 158176952

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁPROCESSO SEI nº 6051.2026/0000177-0DESPACHO AUTORIZATÓRIO OBJETO: Contratação de LICENÇAS DO ADOBE CREATIVE CLOUD TODOS OS APPS (versão mais recente) - Através de Adesão à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 40/2024 - Pregão Eletrônico nº 90001/2024 - MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, na forma de "CARONA".I. Diante dos elementos que instruem o presente, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, com as respectivas alterações, AUTORIZO, observadas as cautelas legais e de estilo, a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 28.377,00 (vinte e oito mil trezentos e setenta e sete reais) para cobertura da despesa, objetivando-se a contratação do ITEM 02 - ADOBE CREATIVE CLOUD VIP TEAMS GOVERNAMENTAL ALL APPS. Licença por 36 (trinta e seis) meses, no valor unitário de R$ 14.188,50 (quatorze mil cento e oitenta e oito reais e cinquenta centavos), através da Adesão à ATA DE RP nº 40/2024 - MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, cuja detentora é a empresa MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 04.198.254/0001-17. Onerando a dotação orçamentária nº 42.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 41.023/2026 (SEI 157758859); II. O prazo estabelecido para a entrega será de 10 dias corridos a contar da emissão da Ordem de Fornecimento; III. A fiscalização do contrato será de responsabilidade dos servidores Isabella Romagnoli Guedes, R.F. 921.678.2 como FISCAL TITULAR e Wierbley Alves de Moraes, R.F. 783.073.4 como FISCAL SUPLENTE, em conformidade com o Decreto nº 62.100/2022, IV. Fica AUTORIZADO o cancelamento de saldo da Nota de Empenho eventualmente não utilizado; V. Publique-se; VI. A seguir à Supervisão de Finanças para emissão da Nota de Empenho, com tramitação continua a Unidades de Contratos para providências relativas à Assinatura do Termo de Contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158173339

Data de Publicação

27/05/2026

Unidade de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158215751

Principal

Número do Contrato

09/SUB-PJ/2026

Contratado(a)

RENASEB - Empresa de Segurança e Vigilância Patrimonial LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.156.308/0001-09

Data da Assinatura

27/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Contrato nº 09/SUB-PJ/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 010/SUB-PJ/2025 PROCESSO: 6051.2025/0003881-7 Contratante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá CNPJ: 05.629.151/0001-27 CONTRATADA: RENASEB - Empresa de Segurança e Vigilância Patrimonial LTDA. CNPJ Nº 21.156.308/0001-09 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL DESARMADA, NAS UNIDADES DA SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ, DE FORMA ININTERRUPTA (24 HORAS POR DIA), VISANDO À PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, PREVENÇÃO DE ATOS DE VANDALISMO, FURTOS E INVASÕES, BEM COM A SEGURANÇA DOS FREQUENTADORES E FUNCIONÁRIOS, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.Prazo: 12 (doze) meses VALOR DO CONTRATO: R$ 919.999,92 Data da assinatura: 27/05/2026

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158157745

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Comissão Permanente de Licitação

Outras (NP)   |   Documento: 158240357

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-SA/COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃOASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 09/2026 - SUB-SAPROCESSO Nº: 6053.2025/0004160-6 DESPACHONo exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o Relatório da Dispensa Eletrônica (157695685), emitido pelo Sistema Compras.gov, bem como a Manifestação da Assessoria Jurídica (158076729), os quais adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 75, inciso II, c/c artigo 71, inciso IV e § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021:I. Homologo, para que produza os efeitos legais, a Dispensa Eletrônica nº 09/2026, cujo objeto é a Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obra de revitalização da Praça Francisco Aparecido Romano, localizada no Jardim Palmares (Zona Sul), no Município de São Paulo/SP.II. Adjudico o objeto à empresa E FFORT - Comercio, Serviços e Construções Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 18.225.720/0001-10, declarada vencedora do certame por apresentar a melhor proposta de preços (157693846), no valor de R$ 93.463,23 (noventa e três mil e quatrocentos e sessenta e três reais e vinte e três centavos), atendendo a todas as exigências do Aviso de Contratação Direta nº 09/2026 (154868627)III. Autorizo a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 93.463,23 (noventa e três mil e quatrocentos e sessenta e três reais e vinte e três centavos), onerando a dotação orçamentária nº 54.00.54.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9005.1, do exercício vigente.IV. O prazo de execução será de 30 (trinta) dias, contados da data fixada na Ordem de Início, a qual será expedida no prazo de até prazo de até 30 (trinta) dias, contados do aceite da Nota de Empenho.V. Em conformidade com o artigo 6º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como Fiscal da contratação o Engenheiro Marcus Vinicius Palmeira, Registro Funcional nº 920.545-4, que, em seus impedimentos legais, será substituído pelo Engenheiro Heriston Yamashiro, Registro Funcional nº 753.170-2, ambos da Coordenadoria de Projetos e Obras.VI. Publique-se.VII. Encaminhe-se à SF/Supervisão de Finanças para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158232874

Data de Publicação

28/05/2026

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 158263334

Principal

Especificação de Outras

CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO Termo de Contrato: 11/SUB-SA/2026Referência: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90009/SUB-SA/2026Processo: 6053.2026/0001288-8Objeto: Execução de Obras de Readequação de Jardim de Chuva em Áreas sob a Jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro. Fica a empresa convocada a comparecer a esta Subprefeitura, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do presente, para assinatura do Termo de Contrato, nos termos do item 3.2 da Minuta do Termo de Contrato, devendo, na ocasião, apresentar os documentos especificados no item 12.7 da referida minuta.Caso a empresa opte pela assinatura eletrônica, a documentação deverá ser encaminhada em formato PDF para o e-mail institucional desta unidade (subsasas@smsub.prefeitura.sp.gov.br), dentro do mesmo prazo. Documentos necessários:Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, inclusive as contribuições sociais, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede ou domicílio da empresa.4.1) No caso da empresa ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da certidão de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº 02, ou a que suceder.Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).Certidão de Regularidade em relação à Fazenda Pública Municipal.6.1. Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste Município deverá apresentar declaração firmada pelo seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo (Anexo IV).Instrumento público ou particular de procuração e/ou Contrato ou estatuto social do outorgante, o mesmo deverá outorgar o poder de representação, o mandante deve descriminar os atos que o mandatário pode praticar de maneira clara e minuciosa, visando todos os atos, em especial para assinatura de Termo de Contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158227746

Data de Publicação

28/05/2026

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valeiro

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 158195068

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO DO CONTRATO 009/SUB-SE/2023 PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO.

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2023/0005708-4 INTERESSADO: SUB-SE/CAF/SAS ASSUNTO: ADITAMENTO DO CONTRATO 009/SUB-SE/2023 PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE RESERVATÓRIO PREDIAL ÀS UNIDADES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - GRUPO 1 (CENTRO). CONTRATO SOB A ÉGIDE DA LEI 8.666/93. DESPACHO:1. À vista dos elementos contidos no presente processo, a manifestação de SUB-SE/CAF/SAS (157517320) e, em especial, o parecer jurídico de SUB-SE/AJ (158171281), que adoto como razões de decidir, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal 13.399/2002, e regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/2002, e com fundamento na Lei 8.666/1993, na Lei 10.520/2002 e nas demais legislações correlatas, AUTORIZO o ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 009/SUB-SE/2023, firmado com a empresa ACJS SANEAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.070.948/0001-37, que tem como objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE RESERVATÓRIO PREDIAL ÀS UNIDADES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - GRUPO 1 (CENTRO), para que haja a PRORROGAÇÃO da vigência contratual, pelo período compreendido entre 01/07/2026 até 01/07/2027, de modo que o valor global da prorrogação corresponderá ao valor total de R$ 5.662,18 (cinco mil seiscentos e sessenta e dois reais e dezoito centavos), após aplicação de reajuste definitivo de 3,5383% com base no IPC-FIPE de fev/25 e fev/26, discriminado da seguinte forma: 4 (quatro) reservatórios com capacidade de até duzentos e cinquenta litros, ao valor unitário atualizado de R$ 89,17 (oitenta e nove reais e dezessete centavos) e total anual de R$ 356,68 (trezentos e cinquenta e seis reais e sessenta e oito centavos); 4 (quatro) reservatórios com capacidade entre duzentos e cinquenta e um e quinhentos litros, com valor unitário atualizado de R$ 122,61 (cento e vinte e dois reais e sessenta e um centavos) e total anual de R$ 490,44 (quatrocentos e noventa reais e quarenta e quatro centavos); 24 (vinte e quatro) reservatórios com capacidade entre quinhentos e um e mil litros, com valor unitário atualizado de R$ 111,46 (cento e onze reais e quarenta e seis centavos) e total anual de R$ 2.675,04 (dois mil seiscentos e setenta e cinco reais e quatro centavos); 6 (seis) reservatórios com capacidade entre mil quinhentos e um e três mil litros, com valor unitário atualizado de R$ 156,04 (cento e cinquenta e seis reais e quatro centavos) e total anual de R$ 936,24 (novecentos e trinta e seis reais e vinte e quatro centavos); e 6 (seis) reservatórios com capacidade entre dez mil e um e vinte mil litros, com valor unitário atualizado de R$ 200,63 (duzentos reais e sessenta e três centavos) e total anual de R$ 1.203,78 (mil duzentos e três reais e setenta e oito centavos), conforme Planilha de SUB-SE/CAF/SF/CO (157678298).2. RATIFICO todos os demais termos ajustados no CONTRATO Nº 009/SUB-SE/2023 que não foram mencionados ou afetados pelo presente despacho, os quais devem permanecer inalterados.3. AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 5.662,18 (cinco mil seiscentos e sessenta e dois reais e dezoito centavos), onerando-se a dotação orçamentária nº 49.10.15.122.4001.2100.3390.3900.00.1.500.9001.0, respeitado o princípio da anualidade.4. VERIFIQUE-SE a regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e do CADIN e, somente após, LAVRE-SE o competente Termo de Aditamento.5. PUBLIQUE-SE.6. ENCAMINHE-SE o feito à SUB-SE/CAF para emissão da respectiva Nota de Empenho e para lavratura do referido Termo de Aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158173531

Data de Publicação

28/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158256095

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO DO CONTRATO 005/SUB-SE/2021 PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO.

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2021/0000811-0 INTERESSADO: SUB-SE/CAF/SAS ASSUNTO: ADITAMENTO DO CONTRATO 005/SUB-SE/2021 PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO. SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP (MÓVEL-MÓVEL, MÓVEL-FIXO E DADOS), NAS MODALIDADES LOCAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL (LDN) E LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL (LDI) A SER EXECUTADO DE FORMA CONTÍNUA. CONTRATO SOB A ÉGIDE DA LEI 8.666/93. DESPACHO:1. À vista dos elementos contidos no presente processo, a manifestação de SUB-SE/CAF/SAS (158144956) e, em especial, o parecer jurídico de SUB-SE/AJ (158203122), que adoto como razões de decidir, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal 13.399/2002, e regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/2002, e com fundamento na Lei 8.666/1993, na Lei 10.520/2002 e nas demais legislações correlatas, AUTORIZO, em caráter excepcional, o ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 005/SUB-SE/2021, firmado com a empresa TIM S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.421.421/0001-11, que tem como objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP (MÓVEL-MÓVEL, MÓVEL-FIXO E DADOS), NAS MODALIDADES LOCAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL (LDN) E LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL (LDI) A SER EXECUTADO DE FORMA CONTÍNUA, para que haja a PRORROGAÇÃO da vigência contratual, pelo período compreendido entre 01/06/2026 a 01/07/2026, de modo que a prorrogação corresponderá ao valor total de R$ 5.962,72 (cinco mil novecentos e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos).2. RATIFICO todos os demais termos ajustados no CONTRATO Nº 005/SUB-SE/2021 que não foram mencionados ou afetados pelo presente despacho, os quais devem permanecer inalterados.3. AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 5.962,72 (cinco mil novecentos e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos), onerando-se a dotação orçamentária nº 49.10.15.122.4001.2.100.3390.3900.00.1.500.9001.0, respeitado o princípio da anualidade.4. VERIFIQUE-SE a regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e do CADIN e, somente após, LAVRE-SE o competente Termo de Aditamento.5. PUBLIQUE-SE.6. ENCAMINHE-SE o feito à SUB-SE/CAF para emissão da respectiva Nota de Empenho e para lavratura do referido Termo de Aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158204919

Data de Publicação

28/05/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Homologação (NP)   |   Documento: 158179636

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃOCONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 02/SUB-CS/2026Processo: 6057.2026/0000639-1I -À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n.º 02/SUB-CS/2026, para Referente: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA DE CALÇADAS NA RUA CEL. JOÃO CABANAS - JARDIM BELCITO - SÃO PAULO - S.P, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I e PROJETOS - ANEXO IA E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DO EDITAL, pelo valor de R$1.317.000,00 ( Um milhão e trezentos e Dezessete mil reais), bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.10.15.451.4020.44905100.00.1500.9559.0. do exercício vigente e futuros cancelamento se houver.II - Ficam designados para fiscais do contrato os servidores Marco Antônio Curvelo da Silva Matos, como titular e Fabricio Tadeu de Almeida, como suplente.III- Publique-se.IV- Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários. ANTÔNIO APARECIDO CARDOSOSubprefeitura Capela do SocorroSubprefeito

Anexo I (Número do Documento SEI)

158178677

Data de Publicação

27/05/2026

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Coordenadoria de Administração e Finanças

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 158160756

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Retificação de Valor mensal e total estimado do contrato

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB/VM - CMIU/MANUTASSUNTO: ADITAMENTO - PRORROGAÇÃO CONTRATUAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6059.2023/0012094-7 REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 72/SMSUB/COGEL/2023 DESPACHO: À vista dos elementos constantes no presente, e, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei 13.399/02, RERRATIFICO o despacho sob nº 157457559, publicado no DOC do dia 15/05/2026, pág. 519, para constar: I. ONDE SE LÊ: " II. A previsão de consumo mensal estimado para o período é de 112,50 m³ (cento e doze vírgula cinquenta metros cúbicos), pelo valor unitário de R$ 148,68 (cento e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos), perfazendo o valor mensal estimado de R$ 16.826,50 (dezesseis mil oitocentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos). III. O valor total estimado do aditamento é de R$ 113.812,00 (cento e treze mil oitocentos e doze reais), com fornecimento estimativo total de 900 m³ (novecentos metros cúbicos)". LEIA-SE: "II. A previsão de consumo mensal estimado para o período é de 112,50 m³ (cento e doze vírgula cinquenta metros cúbicos), pelo valor unitário de R$ 148,68 (cento e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos), perfazendo o valor mensal estimado de R$16.726,50 (Dezesseis mil e Setecentos e Vinte e Seis Reais e Cinquenta Centavos). III. O valor total estimado do aditamento é de R$ 133.812,00 (Cento e Trinta e Três mil e Oitocentos e Doze reais), com fornecimento estimativo total de 900 m³ (novecentos metros cúbicos)". IV. Ficam ratificados os demais itens do despacho. V. Publique-se. VI. Posteriormente encaminhe-se à Supervisão de Finanças, para providências subsequentes. São Paulo, datado e assinado eletronicamente OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO SUBPREFEITO SUB-VM

Data de Publicação

27/05/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

157473229

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 158239922

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90.144/2026 Processo Eletrônico nº 6210.2026/0003054-4 encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 158239420.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158239420

Data de Publicação

28/05/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 158228140

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90135/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0002357-2, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 158225500.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158225500

Data de Publicação

28/05/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 158216756

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90143/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0002268-1, encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 158216416.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158216416

Data de Publicação

28/05/2026

Prejudicada (NP)   |   Documento: 158242401

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90144/2026 / HSPM PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0003054-4 OBJETO: Aquisição de material médico hospitalar (REAGENTES PARA DIAGNOSTICO SOROLOGICO DE SIFILIS) I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando o Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 158239420, pela competência a mim atribuída por força do Artigo 2º, §2º, inciso V do Decreto Municipal 62.100/22, DECLARO FRACASSADO o Pregão Eletrônico nº. 90.144/2026, cujo objeto é aquisição de material médico hospitalar (Reagentes para diagnóstico sorológico de sífilis). II - Publique-se. III - Encaminhar o presente à DIAC/Equipe de Apoio para providências quanto à republicação do edital.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158239420

Data de Publicação

28/05/2026

Prejudicada (NP)   |   Documento: 158225361

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90143/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0002268-1OBJETO: **AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS. ** I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando o Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 158216416, pela competência a mim atribuída por força do Artigo 2º, §2º, inciso V do Decreto Municipal 62.100/22, DECLARO FRACASSADO o Pregão Eletrônico nº. 90143/2026, cujo objeto é Aquisição de Medicamentos Diversos. II - Publique-se. III - Encaminhar o presente à DIAC/Equipe de Apoio para providências quanto à republicação do edital.

Data de Publicação

28/05/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 158251843

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90135/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0002357-2OBJETO: **AQUISIÇÃO DE PRODUTOS OFTALMOLÓGICOS.** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021, Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 158225500, que declarou vencedora do Pregão Eletrônico nº 90135/2026, pelo critério de menor preço total por item, o item 01, no quantitativo de 6 frascos de iodopovidona 5% colirio, no valor unitário de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), e no valor total de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais); e o item 04, no quantitativo de 150 frascos de atropina sulfato 10 mg/ml solução oftálmica, no valor unitário de R$ 156,83 (cento e cinquenta e seis reais e oitenta e três centavos), e no valor total de R$ 940,98 (novecentos e quarenta reais e noventa e oito centavos), totalizando o valor de R$ 1.210,98 (um mil, duzentos e dez reais e noventa e oito centavos), à empresa CITOPHARMA MANIPULACAO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA (CNPJ 01.640.262/0001-83), e item 03, no quantitativo de 6 frascos-ampola de mitomicina 0,2 mg pó estéril para uso oftalmológico, no valor unitário de R$ 10,54 (dez reais e cinquenta e quatro centavos), e no valor total de R$ 1.581,00 (um mil quinhentos e oitenta e um reais), à empresa AGLON COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA (CNPJ 65.817.900/0001-71). Perfazendo o valor global do certeme de R$ 2.791,98 (dois mil setecentos e noventa e um reais e noventa e oito centavos). DA ENTREGA: de forma total. PRAZO DE ENTREGA: 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelo Serviço de Farmácia. Declaro FRACASSADO o item 02. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 1.398/2026 em documento SEI nº 153208098, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 09, DE 23 DE MARÇO DE 2026: FISCAIS DE CONTRATO (SERVIÇO DE FARMÁCIA): Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6;Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dosReis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. V - Após à Divisão Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa.

Data de Publicação

28/05/2026

Superintendência

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158242530

Principal

Número do Contrato

nº 299/2025

Contratado(a)

ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.556.958/0001-76

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6210.2026/0005039-1 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004, e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia que acolho, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 116 do Decreto Municipal 62.100/22 e na cláusula terceira do termo de Contrato, a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 13 de junho de 2026, do Termo de Contrato nº 299/2025, firmado com a empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 43.556.958/0001-76, que tem por objeto o fornecimento de 240 peças de aspirador coagulador eletrocirúrgico descartável, calibre 8f - comprimento: 15 a 15,5 cm, no valor unitário de R$ 130,00 e valor total global de R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais), conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento de Gestão Administrativa, onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, pela Nota de Reserva nº 2534/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157129081

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158258633

Principal

Número do Contrato

nº 518/2025

Contratado(a)

AVANTE CARE SERVIÇOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.068.926/0001-70

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0008940-7 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, da Lei Municipal 13.766/2004, considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho pelos próprios fundamentos, e, com fulcro no artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO a formalização de Aditivo Contratual para o acréscimo de 25% ao quantitativo inicialmente ajustado ao Termo de Contrato nº 518/2025 (item 01), firmado com a empresa AVANTE CARE SERVIÇOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA, CNPJ 04.068.926/0001-70, para o fornecimento de 12.000 gramas de módulo de proteína, no valor unitário de R$ 0,42 e valor aditado de R$ 5.040,00, passando o valor total do contrato para R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais), conforme informação do Serviço de Nutrição e Dietética e manifestação favorável da Sra. Diretora do Departamento de Apoio Clínico, onerando-se a dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, pela Nota de Reserva nº 2535/2026.II - Publique-se.III - Após, encaminhar a Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.IV - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto a lavratura do Termo Aditivo, conforme minuta.

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145564208

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158206381

Dados da Licitação

Número da Ata

nº067/2024-SMS/OPME

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento dos seguintes materiais: Item 01 - 04 unidades de haste umeral com diâmetros e comprimentos variáveis; Item 02 - 04 unidades de componente cefálico esférico confeccionado em meta e Item 03 - 04 unidades de componente glenoidal em polipropileno com tamanhos e comprimentos variáveis;

Processo

6210.2026/0004543-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0004543-6 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 110 do Decreto 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 067/2024 - SMS/OPME, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora ORTOSPINE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO MATERIAIS HOSPITALARES LTDA., CNPJ: 08.832.121/0001-01, para o fornecimento dos seguintes materiais: Item 01 - 04 unidades de haste umeral com diâmetros e comprimentos variáveis, no valor unitário de R$ 9.000,00 e valor total de R$ 36.000,00; Item 02 - 04 unidades de componente cefálico esférico confeccionado em meta, no valor unitário de R$ 5.500,00 e valor total de R$ 22.000,00 e Item 03 - 04 unidades de componente glenoidal em polipropileno com tamanhos e comprimentos variáveis, no valor unitário de R$ 3.800,00 e valor total de R$ 15.200,00. Valor total da contratação: R$ 73.200,00 (setenta e três mil e duzentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 12 (doze) meses. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2544/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Danilo Ryuko Candido Nishikawa, RF: 851.963-3, José Moussa Chalouhi, RF: 853.184.6, Luciola Assunção Alves, RF: 853.002.5, Luis Eduardo Correa Fonseca, RF: 852.209.0; Ricardo Carvalho Mallozi, RF: 881.025.7; Marcelo Tavares de Oliveira, RF: 852.929.9, Pedro Pereira da Costa, RF: 853.331.8, Regina Yumi Saito, RF: 852.823.3, Marcos Yoshio Yano, RF 851.924.2, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.VI - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto a elaboração e lavratura do Termo de Contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

155359723

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 158229545

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de vigência, readequação técnico‑quantitativa de horas e supressão de valor

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6310.2023/0001428-8Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREMAssunto: Prorrogação de vigência, readequação técnico‑quantitativa de horas e supressão de valor do Termo de Contrato nº 007/IPREM/2023 - Empresa Stefanini Consultoria e Assessoria em Informática S/A. DESPACHO: I - Em vista dos elementos contidos no processo, em especial as manifestações precedentes da Coordenadoria de Administração e Finanças (documento SEI nº 157912944) e da Assessoria Técnica Previdenciária (documento SEI nº 158070540), deste Instituto, as quais acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133, art. 116 do Decreto nº 62.100/2022, art. 124, inciso I, alínea "b" e art. 125 da Lei nº 14.133/2021 e aprovação da Diretoria Executiva (doc. 158196550), AUTORIZO a prorrogação de vigência pelo período de 12 (doze) meses a contar de 30/05/2026 a 29/05/2027, bem como a readequação técnico-quantitativa de horas, com supressão do valor anual estimado do Termo de Contrato nº 007/IPREM/2023, que passa de R$ 1.832.485,04 (um milhão, oitocentos e trinta e dois mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e quatro centavos) para R$ 1.579.405,32 (um milhão, quinhentos e setenta e nove mil, quatrocentos e cinco reais e trinta e dois centavos), representando uma redução de 13,81% (treze inteiros e oitenta e um centésimos por cento), nos termos da Proposta Comercial (doc. SEI nº 157911790), firmado com a STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 58.069.360/0001-20, cujo objeto é a prestação de serviços de gerenciamento e coordenação de projetos para assessorar na implantação de soluções tecnológicas para o Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM. II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 925.707,01 (novecentos e vinte e cinco mil, setecentos e sete reais e um centavo), para abarcar a despesa em questão no período de 30/05/2026 a 31/12/2026, em favor da empresa STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 58.069.360/0001-20, consoante o valor da Nota de Reserva nº 174/2026 (doc. SEI nº 153299164), devendo, o valor residual relativo ao próximo exercício ser consignado em dotação orçamentária própria, em observância ao princípio da anualidade orçamentária. III - APROVO a Minuta de Termo Aditivo em (doc. SEI nº 157933973). IV - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158076323

Data de Publicação

28/05/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158269945

Dados da Licitação

Número

Não se aplica

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviço de consulta online

Objeto da licitação

Consultas online que atendam as regulamentações de Órgãos Públicos para atualização na área tributária, trabalhista e contábil onde deverão ser disponibilizados acesso aos usuários inclusive com atendimento de consultoria por telefone.

Processo

6310.2026/0003387-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/05/2026

Texto do despacho

Processo SEI nº 6310.2026/0003387-3Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM.Assunto: Contratação de empresa IOB INFORMACOES OBJETIVAS PUBLICAÇÕES JURÍDICAS LTDA, provedor de conteúdo Regulatório, que reúne a teoria e a prática nas temáticas Federal, Tributária Estadual, Tributária Municipal, Trabalhista/Previdenciária, Contabilidade e Comercial/Empresarial. DESPACHO: I -À vista dos elementos contidos no processo, em especial das manifestações precedentes do Núcleo de Licitação e Gestão de Contratos (doc. SEI nº 157682118) e da Assesssoria Técnica Previdenciária (doc SEI nº 158172985), deste Instituto, as quais acolho e adoto como razão de decidir, e com base na delegação de competência que me foi atribuída pela Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024, e com fundamento no artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto n.º 62.100/2022, AUTORIZO, por inexigibilidade de licitação, a contratação da empresa IOB Informações Objetivas Publicações Jurídicas Ltda, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 43.217.850/0001-59, estabelecida na Avenida Marques de São Vicente, nº 2.219, Sala 1, 122C, 1º Andar, Bairro Água Branca, São Paulo/SP, para a contratação de assinatura anual com conteúdo regulatório, que reúne a teoria e a prática nas temáticas de âmbito Federal, Tributária Estadual, Tributária Municipal, Trabalhista/Previdenciária, Contabilidade e Comercial/Empresarial, conforme documentos SEI nº(s) 157672129 e 157671743, pelo valor de R$ 3.360,00 (três mil, trezentos e sessenta reais), com vigência de 12 (doze) meses, a ser pago em uma única parcela. II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 3.360,00 (três mil trezentos e sessenta reais), consoante ao valor da Nota de Reserva nº 257/2026 (doc. SEI nº 157954819), em favor da empresa IOB Informações Objetivas Publicações Jurídicas Ltda, inscrita no CNPJ nº 43.217.850/0001-59 para suportar a despesa em questão, onerando a dotação orçamentária nº 03.10.09.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 do orçamento vigente, respeitando o princípio da anualidade. III - A despesa será realizada no presente exercício. IV - Ficam estabelecidos, nos casos de aplicação de penalidade de multa moratória, sem prejuízo de outras previstas em lei, nos termos do artigo 156, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, os seguintes percentuais: a) 30% (trinta por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação de outras sanções a critério da Administração;b) 10% (dez por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho, por falha nos serviços, período após o qual se configura inexecução parcial da obrigação;c) 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nos subitens acima, por ocorrência. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras quando cabíveis. V - Designo como fiscais do ajuste os servidores Rosistér Fátima Vaz Oliveira, RF nº 627.587-7 (Titular) e Cirilo Gomes fraga Neto, RF nº 760.653-3 (Suplente). VI - Ratifico o presente ato, nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024. VII - Publique-se. VIII - Após, a IPREM/CAF/DOF para providências de empenhamento.

Arquivo (Número do documento SEI)

158180849

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Comunicado (NP)   |   Documento: 158219774

Em atendimento ao disposto no artigo 16, inciso I do Decreto Municipal n.º 52.858/2011, a Fundação Theatro Municipal de São Paulo, vem, tornar pública a íntegra do Contrato de Gestão n.º 01/FTMSP/2026, firmado com a SOCIEDADE DE CONCERTOS DE SÃO PAUO - INSTITUTO BACCARELLI, Organização Social de Cultura, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 55.446.132/0001-33.

A íntegra do contrato está disponível no link: 158215855.

São Paulo, 27 de maio de 2026.

Abraão Mafra de Oliveira Lopes
Diretor Geral
Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158244154

Dados da Licitação

Número

90.002/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte de carga

Objeto da licitação

Contratação de pessoa jurídica responsável pelo transporte de carga para as Escolas de Dança e Música de São Paulo da FTMSP.

Processo

8510.2026/0000285-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

22/06/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

28/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente da manifestação da Assessoria Jurídica, APROVO, com fundamento no artigo 28, inciso XV, do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, e artigo 2º do Decreto Municipal N.º 62.100/2022, bem como no artigo 6º, XLI, da Lei Federal N.º 14.133/2021, o edital de licitação na modalidade pregão eletrônico N.º 90.002/FTMSP/2026, para a contratação de pessoa jurídica responsável pelo transporte de carga para as Escolas de Dança e Música de São Paulo da Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP). II - Designo a Comissão Permanente de Licitações instituída pela Portaria N.º 03/FTMSP/2026 para julgamento da presente licitação, sendo o pregoeiro designado o Servidor Anastacio Varsamis - RF N.º 796.253.3.

Arquivo (Número do documento SEI)

158242379

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Francisco de Padovan Forbes

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Gerência Jurídico-Consultiva e Governança Corporativa

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158241765

Principal

Número do Contrato

CO-04.05/2026

Contratado(a)

BASE MONTAGENS E SERVIÇOS PROMOCIONAIS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.947.037/0001-33

Data da Assinatura

15/05/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO. CONTRATO Nº CO-04.05/2026. PROCESSO SEI Nº 7010.2026/0005221-7. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05.001/2026. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: BASE MONTAGENS E SERVIÇOS PROMOCIONAIS LTDA. (CNPJ: 08.947.037/0001-33). OBJETO: DO PATROCÍNIO - COMPETE À CONTRATADA, CONCEDER À CONTRATANTE A PARTICIPAÇÃO NO SÃO PAULO INNOVATION WEEK 2026, NA CONDIÇÃO DE APOIADOR INSTITUCIONAL. VIGÊNCIA: ESTE INSTRUMENTO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA ASSINATURA E VIGORARÁ ATÉ A REALIZAÇÃO COMPLETA DO EVENTO PELA CONTRATADA. VALOR: O VALOR TOTAL DO PATROCÍNIO É DE R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS).

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158239745

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Comissão Permanente de Licitações

Outras (NP)   |   Documento: 158270255

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO E RATIFICO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO LICITATÓRIO n° 7210.2026/0002457-1 - DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA n°069/26. - COMUNICAMOS que em 27/05/2026 o Diretor de Gestão e de Relação com Investidores da São Paulo Turismo S.A, HOMOLOGOU e o Diretor Presidente da São Paulo Turism S.A, RATIFICOU o procedimento licitatório em que foi ADJUDICADO o objeto à Empresa TP PRODUCOES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ 14.061.845/0001-00 pelo valor de R$ 5.687.160,00 e AUTORIZARAM a contratação. - Comissão de Contratação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158212689

Data de Publicação

28/05/2026

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Aquisição de Bens e Serviços Especializados

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 158236516

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE JULGAMENTO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Nº I NOMEADA PELO ATO DO PRESIDENTE Nº 005/26 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2021 PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO - EXPEDIENTE Nº 068/2021 OBJETO: CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO - PROCESSO SEI Nº 7410.2026/0006621-2. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, examinando a proposta apresentada pela FEDERAÇÃO PAULISTA DE CICLISMO, CNPJ nº 43.880.384/0001-97, em atenção aos Capítulos 5, 6 e 7 do instrumento convocatório, por UNANIMIDADE decide: 1- HABILITAÇÃO JURÍDICA - ITEM 6.2.1: atendeu plenamente aos requisitos estabelecidos no Edital; 2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - ITEM 6.2.3: atendeu plenamente aos requisitos estabelecidos no Edital;3- JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO ITEM 7.1 : atendeu plenamente aos requisitos estabelecidos no Edital. Portanto, todas as exigências estabelecidas nos Capítulos 5, 6 e 7 do Edital de Chamamento Público nº 01/2021 foram atendidas. Assim a FEDERAÇÃO PAULISTA DE CICLISMO, foi considerada habilitada. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a interposição de Recursos, nos termos do disposto do Art. 59 § 1º da Lei Federal nº 13.303/2016 e Art. 101 e 102 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET. São Paulo, 27 de maio de 2026. Comissão Permanente de Licitações nº 1

Data de Publicação

28/05/2026

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 158250637

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO Nº 09/26 - SEI Nº 7410.2025/0020025-1 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/25 - FORNECIMENTO DE CAVALETE DE MADEIRA - Aos 23 dias do mês de janeiro de 2026, às 09 horas e 30 minutos, na sala de licitações da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, localizada na Rua Barão de Itapetininga, 18 - 2º andar - Centro, reunidos a Pregoeira e respectiva equipe de apoio, deu-se início aos trabalhos da licitação em referência, através do PREGÃO ELETRÔNICO com a participação das empresas - ATC DISTRIBUIDORA LTDA; JMFD REPRESENTACOES LTDA; 55.486.761 DANIEL JOSE ROSARIO JUNIOR; PIRA SINAL COMERCIO DE MATERIAIS PARA SINALIZACAO LTDA; LA STOR COMERCIO E SERVICOS LTDA; LOJAS 360 INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO LTDA; FAPS COMERCIO E SERVICOS LTDA; ANDERSON AECIO RANGEL DE PAULA; DIPAR FERRAGENS LTDA; T&T INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA; 64.969.352 SILVIO RODRIGUES DA SILVA; SILK BRINDES COMUNICACAO VISUAL, COMERCIO, SERVICOS E TELECOMUNICACOES LTDA. I - Aberta a sessão pública, inicialmente o Sr. Pregoeira , em conformidade com as disposições contidas no edital, efetuou através do sistema de compras eletrônicas www.comprasnet.gov.br o aceite e divulgação das propostas formuladas e registradas pelas interessadas. Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação das licitantes. II - Após a fase de lances, a empresa ATC DISTRIBUIDORA LTDA, ofertou lance no valor unitário de R$ 138,60 para o ITEM 1 e R$ 130,68, o ITEM 2; sendo que a Pregoeira solicitou a renegociação do valor do ITEM 1, para que ambos tivessem o mesmo valor, o que foi aceito empresa que reduziu o valor de seu lance para R$ 130,00 para o ITEM 1 e 2; sendo então classificada. III - A Pregoeira convocou anexo para o envio da proposta atualizada e documentação de habilitação, para os dois itens, no prazo de 2 horas. A Licitante anexou os arquivos ao sistema dentro do prazo estipulado. IV - A Sra. Pregoeira analisou a documentação da empresa ATC DISTRIBUIDORA LTDA., anexada no sistema do Comprasnet, conforme descrito no Edital. Os documentos foram digitalizados, analisados e aceitos pela área competente, sendo a empresa considerada habilitada. V - Aberta a fase para verificação de intenção de recursos para o ITEM 2, às 16:03 horas e para o ITEM 1, às 16:04 horas do dia 23/03/2026, houve manifestação de intenção de recurso, sendo concedido prazo até o dia 30/03/26, para recurso, até o dia 06/04/26, para as contrarrazões e até 20/04/26, para a decisão dos ITENS 1 e 2. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão às 16:28 horas do dia 23/03/2026, cuja ata foi lavrada e assinada pela Pregoeira e equipe de apoio. A íntegra do referido Termo de Julgamento encontra-se disponível no site www.comprasgovernamentais.gov.br. Pregoeira.

Data de Publicação

28/05/2026

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

Superintendência Jurídica

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158246489

Principal

Número do Contrato

080/2026

Contratado(a)

ATILE SERVIÇOS DIGITAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.729.059/0001-79

Data da Assinatura

19/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO Nº 080/2026 - SEI 7610.2026/0000913-5. ATILE SERVIÇOS DIGITAIS LTDA - CNPJ 10.729.059/0001-79. Solução corporativa de armazenamento, gestão, organização e compartilhamento de arquivos em nuvem, em ambiente seguro, equivalente a plano de nível corporativo, contemplando 03 (três) assinaturas administrativas e capacidade de armazenamento de até 10 TB (dez terabytes). Prazo: 12 (doze) meses. Art. 29, Inciso II, da Lei Federal nº 13.303/2016 e no Art. 107, Inciso II, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC da COHAB-SP. R$ 28.800,00. Data de assinatura: 19/05/2026.

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157671159

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158249261

Principal

Número do Contrato

081/2026

Contratado(a)

RDS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.257.587/0001-66

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 081/2026 - SEI 7610.2023/0002861-4. RDS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ 36.257.587/0001-66. Aditamento ao Contrato nº 065/2024 - prorrogação do prazo de execução contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de 21/05/2026, com termo final previsto para 20/05/2027. Artigos 68 e 72 da Lei Federal nº13.303/2016 e com apoio na Cláusula Quarta do ajuste. R$ 0,00. Data de assinatura: 20/05/2026.

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157816592

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158249777

Principal

Número do Contrato

082/2026

Contratado(a)

RDS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.257.587/0001-66

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 082/2026 - SEI 7610.2023/0002861-4. RDS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ 36.257.587/0001-66. Aditamento ao Contrato nº 066/2024 - Prorrogação do prazo de execução contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de 21/05/2026, com termo final previsto para 20/05/2027. Artigos 68 e 72 da Lei Federal nº13.303/2016 e com apoio na Cláusula Quarta do ajuste. R$ 0,00. Data de assinatura: 20/05/2026.

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157817673

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158250231

Principal

Número do Contrato

083/2026

Contratado(a)

SCSP01 SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.368.538/0001-35

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 083/2026 - SEI 7610.2023/0002861-4. SCSP01 SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - CNPJ 29.368.538/0001-35. Aditamento ao Contrato nº 083/2024 - Prorrogação do prazo de execução contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de 21/05/2026, com termo final previsto para 20/05/2027. Artigos 68 e 72 da Lei Federal nº 13.303/2016 e com apoio na Cláusula Quarta do ajuste. R$ 0,00. Data de assinatura: 20/05/2026.

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157818318

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158250778

Principal

Número do Contrato

084/2026

Contratado(a)

SCSP01 SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.368.538/0001-35

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 084/2026 - SEI 7610.2023/0002861-4. SCSP01 SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - CNPJ 29.368.538/0001-35. Aditamento ao Contrato nº 084/2024 - Prorrogação do prazo de execução contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de 21/05/2026, com termo final previsto para 20/05/2027. Artigos 68 e 72 da Lei Federal nº 13.303/2016 e com apoio na Cláusula Quarta do ajuste. R$ 0,00. Data de assinatura: 20/05/2026.

Data de Publicação

28/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157819666

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 158223934

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/006030/2026 Interessados: TCMSP/NOVITÁ RESTAURANTES LTDA Objeto: Autorização DESPACHO: A partir das informações constantes no presente TC, bem como no Processo TC/015431/2024, autorizo, com fundamento na Ordem Interna nº 03/03 SG/GAB, a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, a favor da empresa NOVITÁ RESTAURANTES LTDA., CNPJ nº 25.080.393/0001-11, no valor total de R$3.876,60 (três mil, oitocentos e setenta e seis reais e sessenta centavos), para contratação de prestação de serviços de coffee break Tipo 2 (70 unidades), registrados na Ata de Registro de Preços nº 01/2025/TCMSP. A referida despesa deverá onerar a dotação orçamentária 10.10.01.122.4001.2100.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Ressalto a indispensabilidade da Consulta ao CADIN Municipal e verificação da regularidade das demais certidões fiscais antes da formalização do ajuste.

Data de Publicação

28/05/2026

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Despacho deferido   |   Documento: 158194128


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CRISTINA SANTOS NOVAIS 40433XX4 25/05/2026
EVELLYN BARBOSA PERINI 500724XX2 25/05/2026
FLAVIO MARTINS FERREIRA 443282XX1 25/05/2026


CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - INAPTO INICIAL

O candidato considerado inapto para o desempenho do cargo ou função poderá solicitar Recurso, mediante requerimento dirigido ao Coordenador de COGESS, devendo entrar em contato com esta COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR -COGESS, no prazo de 05 dias, contados da data da publicação do resultado do exame no Diário Oficial da Cidade - DOC, pelo e-mail seges-cogess-ingresso@prefeitura.sp.gov.br, para tratar de assunto referente ao exame médico pré-admissional para ingresso na Prefeitura do Município de São Paulo.

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DANIEL DE ARAUJO OLIVEIRA 508155XX9 25/05/2026


Despacho deferido   |   Documento: 158205287


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

EXAME DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO
ASSISTENTE DIRETOR DE ESCOLA

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RF Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GISLENE QUEIROZ DA SILVA 6838898
ANGELICA CZIZEK RODRIGUES 5871352


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

EXAME DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO
ASSESSOR II

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RF Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GISLENE QUEIROZ DA SILVA 6838898

EXAME DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO
ATE I

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial
------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RF Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANGELICA CZIZEK RODRIGUES 5871352

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 158252150


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

Relação de Solicitação de Reconsideração a Falta a Exame de Ingresso Inicial
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)


------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA CAROLINA DE MEDEIROS LOPES FERREIRA 42825XX3X 01/06/2026 08:00
LUCELIA CONCEICAO DA SILVA LAZARO 40856XX41 01/06/2026 08:30
MARIA ISABEL NEVES NAVAS 53.280.0XX0 01/06/2026 08:30
MARIA SILVIA LIMA MOREIRA 340043XX7 01/06/2026 08:00

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158197091

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILÂNDIA

6016.2026/0016891-6

Prorrogação de prazo para Posse

Defiro o pedido de prorrogação de prazo para Posse formulado pela requerente abaixo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 125 da Lei 14.660/07.

NOME RG CARGO

RITA DE CASSIA CHAVES DOS SANTOS 576012877 AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Comunicado   |   Documento: 158252063

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 238, DE 27 DE MAIO DE 2026.

SEI 6016.2025/0009894-0

Concurso público de ingresso para provimento dos cargos vagos de Auxiliar Técnico de Educação

Relação de vagas

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, PUBLICA a relação de vagas a serem oferecidas em CARÁTER DEFINITIVO/PRECÁRIO, aos candidatos para o cargo de AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, convocados de acordo com a Convocação SME nº 07, publicada no DOC de 25/05/2026.

Anexo Único: 158124188.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Editais

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo Controle de Contratos Autódromo

Extrato   |   Documento: 158266781

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO DE EXTRATO DE CONTRATO

TERMO DE CESSÃO DE USO A TÍTULO ONEROSO DO AUTÓDROMO MUNICIPAL JOSÉ CARLOS PACE (INTERLAGOS)

PROCESSO SEI! 6011.2026/0000807-5

TERMO AI: 048/2026

CEDENTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria do Governo Municipal (SGM)

CESSIONÁRIA: CRS MUSIC PROMOÇÕES E EVENTOS MUSICAIS LTDA. - CNPJ: 09.080.832/0001-30

OBJETO: Regular a cessão temporária de uso das dependências do Autódromo Municipal José Carlos Pace (Interlagos) com o fim exclusivo de a cessionária realizar o evento SÓ TRACk BOA - JUNHO/2026 nos equipamentos ARENAI e ARENA II - nos dias 05 a 07/06/2026.

Valor Total: R$ 1.718.465,00 (um milhão, setecentos e dezoito mil quatrocentos e sessenta e cinco reais).

Por ser o Autódromo um equipamento público, vinculado a Prefeitura do Município de São Paulo, sob a administração Secretaria do Governo Municipal (SGM) conforme Decreto n° 61.244/2022, a cessão dar-se-á em caráter precário, podendo a cedente exigir imediata devolução do imóvel em caso de interesse público devidamente justificado, sem nenhum direito à retenção ou indenização, salvo a devolução dos valores pagos pelo objeto não executado do contrato.

a) Marcelo Pinto, Coordenador - Autódromo José Carlos Pace (Interlagos) (SGM/DAUTO)

b) Rodrigo Luiz Moita, Sócio-administrador, CRS Music Produções e Eventos musicais ltda.

Data de assinatura: 17/03/2026.

São Paulo, 27 de maio de 2026.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 158247171

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-97

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2021-0.003.075-9 ANDRESA DONIZETI BUCHUD
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.005.382-3 MARCELO SILVA MOREIRA DE ARAUJO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.023.480-1 LUIZ GUSTAVO PATARO PEREIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.028.358-6 LUCIANA AUGUSTO FLORIDO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.028.412-4 MARCIA CRISTINA ORSOLINI HORTA LEME
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.032.064-3 ANA CAROLINE APARECIDA SILVA HENRIQUE AMORIM
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.008.010-7 BEATRIZ FRANCISCO MARTINS GONZAGA DE SANTANA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2018-0.092.169-8 EDSON BERNINI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.005.273-3 OMAR ZEIN
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.006.679-3 GUIGA FEIJO KOLTON
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.008.436-8 JOSE ANTONIO DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.040-4 LUIS AFONSO SAMPAIO ALVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.411-6 RICARDO PELOSINI VIGAR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.545-8 FERNANDO REZENDE DANTAS MOTTA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.547-4 EDUARDO JOSE DO NASCIMENTO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.721-3 LAVVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.750-7 KLEBER MIRAS SANCHES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.776-0 FI ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.781-7 NILTON WAGNER LINDOSO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.782-5 RESIDENCIAL CARDOSO DE ALMEIDA EMPREENDIMENTOS IMO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.783-3 RESIDENCIAL CARDOSO DE ALMEIDA EMPREENDIMENTOS IMO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.784-1 RESIDENCIAL CARDOSO DE ALMEIDA EMPREENDIMENTOS IMO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.789-2 ARCHI ONEX ARQUITETURA LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.021-4 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.026-5 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.027-3 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.030-3 LUIS ANTONIO FERNANDES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.034-6 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.035-4 FERNANDO REZENDE DANTAS MOTTA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.037-0 FRANCISCO GEOVANE FIDELES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.043-5 BRUNO RAFAEL DE OLIVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.045-1 NILTON WAGNER LINDOSO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.046-0 KELLY CRISTINA DA SILVA ARAUJO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Convocação   |   Documento: 157988758

CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA

SME/CODAE

Processo SEI 6016.2026/0065088-2

Contrato nº 34/SME/CODAE/2026

Fica convocada a empresa abaixo relacionada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação desta convocação, para assinatura do Contrato e Cronograma de Entrega, retirada da Nota de Empenho, apresentação dos documentos de regularidade fiscal e trabalhsita e da manutenção das condições de habilitação.

Para a assinatura, a contratada deverá apresentar de forma condicionante à contratação as certidões que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e administrativa, conforme exigido na Instrução Normativa TCM/SP nº 02/2019, assim como as declarações conforme modelos do edital de Chamada Pública.
Os documentos poderão ser entregues junto a SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação Escolar, sito à Rua Líbero Badaró, nº 425 - 5º andar, Divisão de Contratos - DICAE, Centro, São Paulo/SP, no horário das 10h às 17h nos dias úteis, ou recebidos por meio eletrônico nos e-mails: karina.costacurta@sme.prefeitura.sp.gov.br. e renata.daraujo@sme.prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o endereço eletrônico da empresa deve ser o mesmo que consta na proposta apresentada e do Contrato.

O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por igual período, se solicitado, justificado e autorizado pela administração.

CONTRATADA: Cooperativa dos Bananicultores e Agricultores de Miracatu - COOBAM, CNPJ Nº 07.026.998/0001-42

OBJETO: Aquisição de 288.416 unidades de Banana In Natura Climatizada (Item A).

Convocação   |   Documento: 157986643

CONVOCAÇÃO

SME/CODAE

Processo SEI 6016.2026/0065056-4

Fica convocada a empresa abaixo relacionada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação desta convocação, para assinatura do Contrato e Cronograma de Entrega, retirada da Nota de Empenho, apresentação dos documentos de regularidade fiscal e trabalhsita e da manutenção das condições de habilitação.

Para a assinatura, a contratada deverá apresentar de forma condicionante à contratação as certidões que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e administrativa, conforme exigido na Instrução Normativa TCM/SP nº 02/2019, assim como as declarações conforme modelos do edital de Chamada Pública.
Os documentos poderão ser entregues junto a SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação Escolar, sito à Rua Líbero Badaró, nº 425 - 5º andar, Divisão de Contratos - DICAE, Centro, São Paulo/SP, no horário das 10h às 17h nos dias úteis, ou recebidos por meio eletrônico nos e-mails: karina.costacurta@sme.prefeitura.sp.gov.br. e renata.daraujo@sme.prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o endereço eletrônico da empresa deve ser o mesmo que consta na proposta apresentada e do Contrato.

O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por igual período, se solicitado, justificado e autorizado pela administração.

CONTRATADA e OBJETO: Associação dos Produtores Rurais de Ana Dias - APRAD, inscrita no CNPJ nº 14.634.860/0001-91, para aquisição de 618.800 unidades de Banana In Natura Climatizada (Item A)

Convocação   |   Documento: 157983860

CONVOCAÇÃO

SME/CODAE

Processo SEI 6016.2026/0064942-6

Fica convocada a empresa abaixo relacionada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação desta convocação, para assinatura do Contrato e Cronograma de Entrega, retirada da Nota de Empenho, apresentação dos documentos de regularidade fiscal e trabalhsita e da manutenção das condições de habilitação.

Para a assinatura, a contratada deverá apresentar de forma condicionante à contratação as certidões que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e administrativa, conforme exigido na Instrução Normativa TCM/SP nº 02/2019, assim como as declarações conforme modelos do edital de Chamada Pública.
Os documentos poderão ser entregues junto a SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação Escolar, sito à Rua Líbero Badaró, nº 425 - 5º andar, Divisão de Contratos - DICAE, Centro, São Paulo/SP, no horário das 10h às 17h nos dias úteis, ou recebidos por meio eletrônico nos e-mails: karina.costacurta@sme.prefeitura.sp.gov.br. e renata.daraujo@sme.prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o endereço eletrônico da empresa deve ser o mesmo que consta na proposta apresentada e do Contrato.

O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por igual período, se solicitado, justificado e autorizado pela administração.

CONTRATADA: Associação dos Produtores Rurais da Microbacia Hidrográfica do Rio Branco, Pescadores Artesanais, Aquicultores e Indígenas de Itanhaém e Região - AMIBRA - CNPJ 08.992.727/0001-04.

OBJETO: Aquisição de 809.200 unidades de Banana In Natura Climatizada (Item A).

Convocação   |   Documento: 157988972

CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA

SME/CODAE

Processo SEI 6016.2026/0065092-0

Contrato nº 35/SME/CODAE/2026

Fica convocada a empresa abaixo relacionada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação desta convocação, para assinatura do Contrato e Cronograma de Entrega, retirada da Nota de Empenho, apresentação dos documentos de regularidade fiscal e trabalhsita e da manutenção das condições de habilitação.

Para a assinatura, a contratada deverá apresentar de forma condicionante à contratação as certidões que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e administrativa, conforme exigido na Instrução Normativa TCM/SP nº 02/2019, assim como as declarações conforme modelos do edital de Chamada Pública.
Os documentos poderão ser entregues junto a SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação Escolar, sito à Rua Líbero Badaró, nº 425 - 5º andar, Divisão de Contratos - DICAE, Centro, São Paulo/SP, no horário das 10h às 17h nos dias úteis, ou recebidos por meio eletrônico nos e-mails: karina.costacurta@sme.prefeitura.sp.gov.br. e renata.daraujo@sme.prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o endereço eletrônico da empresa deve ser o mesmo que consta na proposta apresentada e do Contrato.

O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por igual período, se solicitado, justificado e autorizado pela administração.

CONTRATADA: Cooperativa Mista Agropecuária de Capão Bonito - COMCAB.

OBJETO: Aquisição de 472.363 unidades de Banana In Natura Climatizada (Item A).

Extrato   |   Documento: 158029140

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 27/SME/CODAE/2026

SME/CODAE

Processo Eletrônico SEI nº 6016.2026/0030882-3

Edital de Credenciamento nº 04/2023

Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Educação.

Contratada: Solange Feitoza Reis, CPF nº XXX.168.728-XX

Objeto: a contratação de prestação de serviços da formadora para desenvolver, junto à SME/Coordenadoria de Alimentação Escolar, o Plano de Trabalho pertinente a Linha Programática “Currículo da Cidade”: Educação Alimentar e Nutricional (EAN) enquanto prática contínua e permanente, transdisciplinar, intersetorial e multiprofissional articulada ao Currículo da Cidade.
O valor total do contrato de R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais); onerando a dotação orçamentária 16.24.12.122.4001.2.100.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0.

Data da lavratura: 26/05/2026

Signatários: Srª Carolina Bastos Mendonça, Coordenadora I da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, e Sra Solange Feitoza Reis, formadora.

Divisão de finanças e repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Penalidades da Alimentação Escolar.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158110737

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2024/0090665-4

PENALIDADE

I - Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318/2020, disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação da área técnica em SEI (145250934), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica em SEI (156885789), os quais acolho integralmente, APLICO à Empresa ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE CAJATI - AAGFAM , inscrita no CNPJ nº 12.377.171/0001-13, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/2003 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 89,63 (oitenta e nove reais e sessenta e três centavos) e de ADVERTÊNCIA quanto às Notificações nºs 459/2022, 460/2022, 462/2022, 464/2022, 466/2022 e 468/2022, com amparo nas disposições do Contrato nº 15/SME/CODAE/2022 e cálculos em SEI (156769324).

II - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.

III - O recurso administrativo, caso interposto, será recebido com efeito suspensivo, nos termos do art. 168 da Lei nº 14.133/2021 e do art. 145, §1º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficando suspensa a exigibilidade da penalidade até o seu julgamento.

Carolina Bastos Mendonça

Coordenadora I

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158107185

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2025/0078418-6

PENALIDADE

I - Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318/2020, disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação da área técnica em SEI (144797993), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica em SEI (157150015), os quais acolho integralmente, APLICO à Empresa COOPERATIVA MISTA DOS BANANICULTORES DO VALE DO RIBEIRA - COOPERVALE, inscrita no CNPJ nº 65.848.863/0001-69, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/2003 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 88,81 (oitenta e oito reais e oitenta e um centavos) e de ADVERTÊNCIA quanto às Notificações 789/2022 , 790/2022, 791/2022, 792/2022 e 793/2022 , com amparo nas disposições do Contrato nº 14/SME/CODAE/2022 e cálculos em SEI (156827341).

II - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.

III - O recurso administrativo, caso interposto, será recebido com efeito suspensivo, nos termos do art. 168 da Lei nº 14.133/2021 e do art. 145, §1º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficando suspensa a exigibilidade da penalidade até o seu julgamento.

Carolina Bastos Mendonça

Coordenadora I

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158115130

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2025/0011023-1

PENALIDADE

I - Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318/2020, disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação da área técnica em SEI (130096831), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica em SEI (157174862), os quais acolho integralmente, APLICO à Empresa AGRO COMERCIAL PORTO S/A, inscrita no CNPJ nº 10.558.126/0001-30, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/2003 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 35.178,12 (trinta e cinco mil, cento e setenta e oito reais e doze centavos), com amparo nas disposições do Contrato nº 09/SME/CODAE/2020 e cálculos em SEI (156821244).

II - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.

III - O recurso administrativo, caso interposto, será recebido com efeito suspensivo, nos termos do art. 168 da Lei nº 14.133/2021 e do art. 145, §1º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficando suspensa a exigibilidade da penalidade até o seu julgamento.

Carolina Bastos Mendonça

Coordenadora I

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158117201

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2025/0005856-6

PENALIDADE

I - Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318/2020, disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação da área técnica em SEI (141836796), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica em SEI (157047391), os quais acolho integralmente, APLICO à Empresa J.J. COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 54.388.509/0001-82, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/2003 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.443,92 (um mil, quatrocentos e quarenta e três reais e noventa e dois centavos), com amparo nas disposições do Contrato nº 10/SME/CODAE/2020 e cálculos em SEI (156679323).

II - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.

III - O recurso administrativo, caso interposto, será recebido com efeito suspensivo, nos termos do art. 168 da Lei nº 14.133/2021 e do art. 145, §1º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficando suspensa a exigibilidade da penalidade até o seu julgamento.

Carolina Bastos Mendonça

Coordenadora I

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158118138

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2024/0129645-0

PENALIDADE

I - Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318/2020, disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação da área técnica em SEI (141126580), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica em SEI (156953743), os quais acolho integralmente, APLICO à Empresa J.J. COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 54.388.509/0001-82, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/2003 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 192,30 (cento e noventa e dois reais e trinta centavos) , com amparo nas disposições do Contrato nº 10/SME/CODAE/2020 e cálculos em SEI (156819444).

II - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.

III - O recurso administrativo, caso interposto, será recebido com efeito suspensivo, nos termos do art. 168 da Lei nº 14.133/2021 e do art. 145, §1º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficando suspensa a exigibilidade da penalidade até o seu julgamento.

Carolina Bastos Mendonça

Coordenadora I

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158106488

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2024/0128008-2

PENALIDADE

I - Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318/2020, disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação da área técnica em SEI (144085895), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica em SEI (157515242), os quais acolho integralmente, APLICO à Empresa COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE PRODUTOS SUSTENTÁVEIS DO GUAPIRUVU - COOPERAGUA, inscrita no CNPJ nº 10.218.502/0001-47, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/2003 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 432,63 (quatrocentos e trinta e dois reais e sessenta e três centavos) e de ADVERTÊNCIA quanto às Notificações nºs 580/2022 , 581/2022, 582/2022, 583/2022, 584/2022, 585/2022, 586/2022 e 587/2022, com amparo nas disposições do Contrato nº 02/SME/CODAE/2022 e cálculos em SEI (157365353).

II - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.

III - O recurso administrativo, caso interposto, será recebido com efeito suspensivo, nos termos do art. 168 da Lei nº 14.133/2021 e do art. 145, §1º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficando suspensa a exigibilidade da penalidade até o seu julgamento.

Carolina Bastos Mendonça

Coordenadora I

Divisão de Finanças e Repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Reserva e Empenho

Despacho deferido   |   Documento: 158174330

DESPACHO DA COORDENADORA
SME/CODAE
PROCESSO Nº SEI 6016.2026/0043587-6
PRESTAÇÃO DE CONTAS - ADIANTAMENTO BANCÁRIO

No exercício da competência que me foi atribuída por meio da Portaria SF nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, art. 4º; artigo 1º, inciso I, da Portaria SME nº 1.641, de 17 de fevereiro de 2023; e Portaria SF nº 77, de 11 de março de 2019, e à vista dos elementos de convicção contidos nos autos, APROVO a Prestação de Contas referente ao Processo de Adiantamento nº 6016.2026/0043587-6, em nome da servidora Andréa Regina Maciel - RF nº 807.847-5 - Assessora III.

I - Valor do Repasse R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) para despesas de pequeno vulto, tendo como objeto a manutenção de bens móveis, conservação e adaptação de bens imóveis e aquisição de material de consumo da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, onerando em R$ 500,00 (quinhentos reais) a dotação orçamentária 16.24.12.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.9001.0 e onerando em R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) a dotação orçamentária 16.24.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0.

II - Valor total utilizado R$ 100,00 (cem reais), com a aquisição de serviços para instalações da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE.

III - Os valores foram devolvidos tendo em vista da não utilização dos recursos no valor total, a devolução ocorreu de acordo com Portaria SF nº 77 de 11 de Março de 2019 e DECON - Departamento de Contadoria, em agência e conta corrente específica - Ag. 1897-X - CC 8.511-1, no montante de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais).

Carolina Bastos Mendonça

Coordenador (a) Geral

Núcleo de Reserva e Empenho

Despacho deferido   |   Documento: 158135297

Processo 6016.2026/0059228-9

Pagamentos: adiantamentos

DESPACHO DO DIRETOR DE SME/CONT/DICONT

DESPACHO

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6016.2026/0059228-9, em nome de MARIALBA DA GLÓRIA GARCIA CARNEIRO, CPF 036.***.***-66,referente à 02 (duas) diárias totais (100%), no período de 17/05/2026 a 18/05/2026 na cidade de Brasília - DF.

Marcelo Gomes Alves

CRC 1SP266171 - Contador

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158221418

INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação - Freguesia/Brasilândia

ASSUNTO: Atribuição de Instrutores de Música - 2026 - 2º Chamamento

PROCESSO: 6016.2026/0008557-3

I - A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZA TORNAR PÚBLICA a lista das Unidades Educacionais atribuídas para atuação dos Instrutores de Música, considerando a reunião realizada no dia 26 de maio de 2026, às 09h, em conformidade com o Edital de Chamamento Público nº 04/2024. A referida reunião teve como objetivo a realização de atribuição de unidades educacionais aos candidatos devidamente credenciados no Projeto Ensino de Música na Rede, nos termos do item 7.1 do mencionado Edital, observada a ordem de convocação previamente estabelecida por meio de sorteios públicos, conforme lista de convocação publicada no DOC de 21 de maio de 2026 (doc. SEI 157932837).

II - A ATRIBUIÇÃO ocorreu na sede desta Diretoria Regional de Educação, situada na Rua Marina Ciufuli Zanfelice, nº 371, Auditório Térreo, com a presença das servidoras Maíra Aparecida Piroti Di Francescantonio (RF nº 795.963.0) e Elayni Cristina Silveira Berzaghi (RF nº 722.779.5). Estiveram presentes, ainda, os candidatos devidamente credenciados, aos quais foram atribuídas jornadas semanais de 12 (doze) horas nas Unidades Educacionais que manifestaram previamente interesse na execução do projeto, bem como os representantes das unidades educacionais, que subscreveram a ata de atribuição (doc. SEI! 158193946), em estrita observância à disponibilidade de vagas, à ordem de convocação e aos critérios estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº 04/2024, conforme segue:

NOME DA UNIDADE

INSTRUTOR

CPF

EMEI NAIR CORREA BUARQUE

LAURA HELDT TRANCHE

***.037.926-**

EMEF CECÍLIA MORAES DE VASCONCELOS, PROFª

VITOR ALEXANDER LEMOS DOS SANTOS

***.231.758-**

CEMEI DOMINGOS DELGADO

VALTER AUGUSTO JUNIOR

***.553.688-**

EMEI DULCE HAUCK

IGOR GABRIEL DE CASTRO SILVA

***.082.436-**

CEMEI CELINA GUIMARÃES VIANNA

ZULENA SIMÕES DE MEDEIROS

***.304.268-**

EMEI ANTONIO CALLADO

MARIANA ALVES SIEGL

***.753.678-**

CEI VILA PRADO

JUAN ANGELO LAU BAIGET MASOLL

***.340.168-**

CEI JOÃO TONIOLO, VER.

TATIANE FERREIRA DAMASCENO

***.127.748-**

CEI GUILHERME HENRIQUE PINTO COELHO

ZULENA SIMÕES DE MEDEIROS

***.304.268-**

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158161857

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0023341-6

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI 10.793 DE 21/12/1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº: 6016.2025/0140422-0

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

A PARTIR DE 28/05/2026

NOME REG.FUNC. VÍNC.

ELENITA PEREIRA LINS CUNHA 9497838/1

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Núcleo Programa de Transferência de Recursos Financeiros

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158204791

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS - PTRF - 2025.2 Final

Processo SEI nº 6016.2026/0007242-0

No exercício da atribuição a mim conferida pela Portaria SME 5.318/2020, torno público o Parecer Técnico Conclusivo da Comissão de Prestação de Contas do PTRF da DRE Guaianases, expedido através da ata nº 03/2026, relativo à Prestação de Contas do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF - 2º repasse de 2025:

ANEXO I : Prestação de Contas Período 2025. 2 - DOC SEI <158204585>

II - Publique -se

FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158204940

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

6016.2023/0036853-7

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n°: 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2026/0025865-6 de 25/03/2026

Função: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

A partir de 15/05/2026

R. F./VINC

ANA PAULA CESAR MORENO

940.132.6/1

ANA PAULA CORREA DE OLIVEIRA

940.152.1/1

ANGELICA MACHADO PEREIRA

940.074.5/1

ARIANE SILVA GARIBALDI THOME

939.978.0/1

CAMILA APARECIDA DA SILVA MARIANO

939.989.5/1

CAROLINE JESUS DE LIMA

940.128.8/1

CLAUDINEIA DA SILVA SOUZA

940.068.1/1

DANIELE PEREIRA ROSA

940.016.8/1

EVA RODRIGUES DE SOUZA

940.036.2/1

GRAZIELE CRISTINA ALVES DOS SANTOS

940.137.7/1

GIZELE DA CONCEIÇÃO RUFINO DA COSTA

940.262.4/1

IRACEMA QUEIROS SILVA

940.079.6/1

JAQUELINE VICENTE DE JESUS MATOS

940.067.2/1

JULIANA BATISTA ALVES

940.043.5/1

KARINA MACHADO DA CRUZ CARVALHO

940.044.3/1

KARINA SOARES COUTINHO

940.041.9/1

LARISSA RODRIGUES FEITOSA LAGOS

940.125.3/1

MARIA BEATRIZ LOPES CORREIA

939.895.3/1

MELISSA BARBARA DE OLIVEIRA CASTILHO

940.149.1/1

MILLENA DE SOUZA FARIA

940.064.8/1

PAULA GEOVANYA DA SILVA

939.899.6/1

RENATA PINTO PEREIRA DE BARROS

939.992.5/1

SILVIA CRISTIANE DE ASSIS OLIVEIRA

940.258.6/1

SIMONE DE MORAES GARCIA

940.007.9/1

SUSY PENALVA DE ARAUJO

940.078.8/1

VANESSA VANNUCCHI FELIX

940.045.1/1

A partir de 16/05/2026

R. F./VINC

ALINE APARECIDA DOS SANTOS PEREIRA

940.138.5/1

ANDREIA LINS MONTEIRO

940.148.2/1

GABRIELA DE OLIVEIRA

940.145.8/1

LUCIANA JOSEFA DO CARMO

940.135.1/1

SANDY OLIVEIRA DOS ANJOS SANTOS

940.032.0/1

A partir de 22/05/2026

R. F./VINC

BRUNA ALVES PAIVA DOS SANTOS

940.266.7/1

MAGNA REGINA DA SILVA

940.264.1/1

A partir de 27/05/2026

R. F./VINC

ALINE APARECIA SILVA DE OLIVEIRA

949.862.1/1

BRUNA TRAMA DA SILVA

949.860.5/1

VALERIA SZAROTA

949.861.3/1

A partir de 28/05/2026

R. F./VINC

JESSICA STEFANI ELIAS CARDOSO

949.863.0/1

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158233430

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

6016.2023/0036853-7

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n°: 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2025/0140422-0 de 19/12/2025

Função: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

A partir de 15/05/2026

R. F./VINC

MARIA SUELI COSTA SOUZA

823.135.4/2

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158238910

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0026032-4

SETOR DE POSSE

COMUNICADO Nº 96 de 27 de maio de 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543 de 19/12/2025, publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio para atuar nas Escolas Municipais de Educação Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs da Rede Municipal de Educação.

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - PORTUGUÊS

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
9 VICTOR HENRIQUE DE FREITAS ALMEIDA SANTOS
10 KILUAN THOMAS LIMA CARDOSO
227 FABIANA CRISTINA SILVA DAS CHAGAS 1ª PCD
11 GUILHERME BASTOS QUEIROZ SILVEIRA DE ASSUMPCAO
12 JULIANA TEODORO DA SILVA

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - INGLÊS

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
40 ANDREA RODRIGUES LISBOA
41 KATHARINE LOUISE DE OLIVEIRA GUEDES

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - HISTÓRIA

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
22 FELLIPE SANTOS DE JESUS
23 DIOGO NASCIMENTO DE CASTRO

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - CIÊNCIAS

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
27 SIRLENE BATISTA DOS SANTOS
28 MARINA OLIVEIRA REIS DE PAULA

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - GEOGRAFIA

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
31 LEANDRO MOZER DIAS
32 ELIVELTON NASCIMENTO DA SILVA

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - ARTES

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
28 LILIANE MACHADO DE OLIVEIRA IMPEDIDA
29 FELIPE DE SOUZA DA SILVA
30 CRISTIANE DE OLIVEIRA ALVES
47 EDNA MARIA CORREA DA SILVA 2ª PCD
31 ANGELICA DE JESUS POVOA
32 SUSI MARA SERAFIM CIRINO DE SOUZA

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - MATEMÁTICA

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
15 ANDERSON DO NASCIMENTO COSTA
16 EVERTON NONATO DA SILVA
17 MARCELO BOAVENTURA
18 ROBSON DOS SANTOS GILI

Os candidatos acima relacionados deverá comparecer, pessoalmente no Setor de Posse (1º andar), Sala 119 da DRE-MP, situada na Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, conforme horário e data abaixo:

Dia: 01/06/2026 (Segunda-feira)

Horário: 08:00h

1- PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS

a) Cédula de Identidade Original - RG dentro da validade de 10 anos;

b) Atestado/Declaração original de Tempo de experiência como docente expresso em dias, computados até 31/10/2025, com data de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por Estabelecimento de Ensino (documentos digitalizados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado); ou Boletim de Resultado PND.

c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação, para fins de aposentadoria, fornecido pelo mesmo órgão que emitiu a declaração de tempo;

d) Diploma e Histórico Escolar. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da instituição de ensino superior e a respectiva publicação no diário oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

e) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);

f) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD).

2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

c) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

f) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedado a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

g) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

h) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

i) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0026032-4

SETOR DE POSSE

COMUNICADO Nº 97 de 27 de maio de 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME Nº 542 de 19/12/2025, publicado em DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs da Rede Municipal de Educação.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
231 JAQUELINE GOMES MARTINS
232 AMANDA RODRIGUES DOS SANTOS ARCANJO
233 KAUANE FRANK DA SILVA
234 ADELMA MACIEL DOS REIS
235 REGINA BISPO DA SILVA
236 GEISE APARECIDA DA CONCEICAO MIGIYAMA
237 ERICA RIBEIRO CHAVES PAIVA
895 GLAUCIA SILVA AMORIM SANTOS
239 MARIANA ALVES REGIS

O candidato acima relacionado deverá comparecer, pessoalmente no Setor de Posse (1º andar), Sala 119 da DRE-MP, situada na Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, conforme horário e data abaixo:

Dia: 01/06/2026 (Segunda - feira)

Horário: 08:00h

1- PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS

a) Cédula de Identidade Original - RG dentro da validade de 10 anos;

b) Atestado/Declaração original de Tempo de experiência como docente expresso em dias, computados até 31/10/2025, com data de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por Estabelecimento de Ensino (documentos digitalizados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado); ou Boletim de Resultado PND.

c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação, para fins de aposentadoria, fornecido pelo mesmo órgão que emitiu a declaração de tempo;

d) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da instituição de ensino superior e a respectiva publicação no diário oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

e) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);

f) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD).

2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

c) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

f) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedado a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

g) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

h) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

i) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Comunicado   |   Documento: 158122206

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

SEI 6016.2025/0005236-3

COMUNICADO N° 066, DE 26 DE MAIO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, artigo 5º, inciso II com amparo no artigo 79, caput, da Lei Federal nº 14.113/2021; Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores e da Lei 13.278/2002 e à vista do Disposto pela Divisão dos Centros Educacionais Unificados - DICEU, considerando o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 04/2024 - SME/COCEU/DIAC, publicado no DOC de 04/06/2024, páginas 281 a 286 (SEI 150017657), que tem por objetivo o credenciamento de Instrutor de Música para desenvolver atividades musicais com os estudantes da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo; a homologação da lista de aptos e não aptos pelo Comunicado n° 063 de 13 de maio de 2026, publicado em 14/05/2026 (SEI 157357891); a divulgação da ATA de sorteio público pelo Comunicado nº 065 de 21 de maio de 2026, publicado em 22/05/26 (SEI 157871155).

Convoca:

I - Os credenciados aptos, nos termos do Edital de Chamamento Público nº 04/2024, deverão comparecer para atribuição de vagas de Instrutor de Música I e Instrutor de Música II, respeitada a ordem do sorteio público, no dia 29/05/2026, às 14h, conforme cronograma abaixo:

Instrutor (a) I - 1ª Atribuição

NÚMERO SORTEADO

NOME DO CANDIDATO

*16

Jorge Michael Potalej Oliveira

*17

Anderson Flávio Cordeiro de Souza

* Conforme cláusula 6.2.1.1 do Edital de Chamamento Público n° 04/2024

Instrutor (a) I - 2ª Atribuição

NÚMERO SORTEADO

NOME DO CANDIDATO

*16

Jorge Michael Potalej Oliveira

* Conforme cláusula 6.2.1.1 do Edital de Chamamento Público n° 04/2024

Instrutor (a) II - 1ª Atribuição

NÚMERO SORTEADO

NOME DO CANDIDATO

*8

Bruno Rodrigues Gonçalves

*9

Janete Monteiro Marinho

* Conforme cláusula 6.2.1.1 do Edital de Chamamento Público n° 04/2024

Instrutor (a) II - 2ª Atribuição

NÚMERO SORTEADO

NOME DO CANDIDATO

*8

Bruno Rodrigues Gonçalves

*9

Janete Monteiro Marinho

* Conforme cláusula 6.2.1.1 do Edital de Chamamento Público n° 04/2024

II - Os convocados deverão comparecer à Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, situada na Rua Aurélia, nº 996, Vila Romana, São Paulo/SP, Sala 08 - DICEU, para escolha das Unidades Educacionais;

III - No ato da atribuição, os convocados deverão apresentar toda a documentação prevista no item 7, subitem 7.1.2, do Edital de Chamamento Público nº 04/2024 - SME/COCEU/DIAC, conforme segue:

7.1.2. O processo administrativo de contratação deverá ser instruído com os seguintes documentos:

a) comprovante de situação cadastral do CPF, que poderá ser obtido no site da Receita Federal;

b) comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo, mediante apresentação de certidão negativa de débitos de tributos mobiliários. Caso o credenciado não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, deverá apresentar declaração, devidamente assinada, sob as penas da lei, de que não está cadastrado e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;

[...]

g) inscrição municipal, se possuir;

[...]

i) atestado de antecedentes criminais, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.”

IV - O candidato deverá apresentar um comprovante de conta bancária, na modalidade conta corrente, junto ao Banco do Brasil, bem como um documento oficial com foto (e cópia reprográfica);

V - O candidato que não comparecer ou que apresentar documentação pendente cederá a vez ao candidato subsequente, observada a ordem de classificação.

VI - Publique-se.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação.

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 158108959

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0042536-2

Interessado: Básica Fornecimento de Refeições Ltda

Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 59/SME/2019

I. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/CODAE/DINUTRE/MANIFESTAÇÃO (157424949) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (157643993), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Básica Fornecimento de Refeições Ltda, CNPJ n° 09.152.761/0001-33, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos para SME/CODAE para medidas em prosseguimento.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 158024912

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0037467-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação Guaianases

Assunto: Despesas de Exercícios Anteriores

I. À vista das informações constantes deste processo, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (154214784), bem como o despacho do Senhor Diretor Regional da DRE-G (153311916), os quais acolho e adoto como razão de decidir, RATIFICO a despesa consubstanciada no valor de R$ 45,59 (quarenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), em favor de Quinzzuca Ferreira de Carvalho, CPF nº xxx.039.601-xx, referente ao pagamento a título indenizatório decorrente de prestação de serviços de interprete no mês de dezembro/2025, e a RECONHEÇO como efetivamente ocorrida, para os fins do disposto no art. 3º do Decreto nº 57.630/2017;

II. Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa “Despesas de Exercícios Anteriores”, nos moldes do que estabelece o art. 5º do Decreto nº 57.630/2017 e o Decreto Orçamentário nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026;

III. Publique-se; e

IV. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-G para as providências subsequentes, observadas as orientações tecidas pela Assessoria Jurídica.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 157745142

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0028466-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação Guaianases

Assunto: Despesas de Exercícios Anteriores

I. À vista das informações constantes deste processo, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (153568931), bem como o despacho da Senhora Diretora Regional da DRE-G (153311454), os quais acolho e adoto como razão de decidir, RATIFICO a despesa consubstanciada no valor de R$ 11.272,32 (onze mil duzentos e setenta e dois reais e trinta e dois centavos), em favor de Renata Martins Gonçalves, inscrita no CPF xxx.650.648-xx, referente ao pagamento a título indenizatório decorrente de prestação de serviços de intérprete, no mês de dezembro/2025, e a RECONHEÇO como efetivamente ocorrida, para os fins do disposto no art. 3º do Decreto nº 57.630/2017;

II. Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa “Despesas de Exercícios Anteriores”, nos moldes do que estabelece o art. 5º do Decreto nº 57.630/2017 e o Decreto Orçamentário nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026;

III. Publique-se; e

IV. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-G para as providências subsequentes, observadas as orientações tecidas pela Assessoria Jurídica.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 158023323

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0028764-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação Guaianases

Assunto: Despesas de Exercícios Anteriores

I. À vista das informações constantes deste processo, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (154212618), bem como o despacho do Senhor Diretor Regional da DRE-G (153349660), os quais acolho e adoto como razão de decidir, RATIFICO a despesa consubstanciada no valor de R$ 1.680,00 (um mil seiscentos e oitenta reais), em favor de Alberto Ribeiro da Silva Farias, CPF nº xxx.883.917-xx, referente ao pagamento a título indenizatório decorrente de prestação de serviços de intérprete no mês de dezembro/2025, e a RECONHEÇO como efetivamente ocorrida, para os fins do disposto no art. 3º do Decreto nº 57.630/2017;

II. Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa “Despesas de Exercícios Anteriores”, nos moldes do que estabelece o art. 5º do Decreto nº 57.630/2017 e o Decreto Orçamentário nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026;

III. Publique-se; e

IV. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-G para as providências subsequentes, observadas as orientações tecidas pela Assessoria Jurídica.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 158023945

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0037454-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Guaianases

Assunto: Despesas de Exercícios Anteriores

I. À vista das informações constantes deste processo, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (154219041), bem como o despacho do Senhor Diretor Regional da DRE-G (153310721), os quais acolho e adoto como razão de decidir, RATIFICO a despesa consubstanciada no valor de R$ 949,98 (novecentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos), em favor de Francilania Alves de Figueiredo, CPF nº xxx.714.168-xx, referente ao pagamento a título indenizatório decorrente de prestação de serviços de interpretes no mês de dezembro/2025, e a RECONHEÇO como efetivamente ocorrida, para os fins do disposto no art. 3º do Decreto nº 57.630/2017;

II. Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa “Despesas de Exercícios Anteriores”, nos moldes do que estabelece o art. 5º do Decreto nº 57.630/2017 e o Decreto Orçamentário nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026;

III. Publique-se; e

IV. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-G para as providências subsequentes, observadas as orientações tecidas pela Assessoria Jurídica.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 158267226

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0057547-1

Interessado: Secretaria Municipal da Educação

Assunto: Procedimento para a operacionalização do Plano de Contratações Anual - PCA 2026, destinado exclusivamente às unidades especificadas, nos termos da Portaria SME nº 5.313, de 14 de maio de 2025.

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o Plano de Contratações Anual - PCA 2026, devidamente publicado, no qual estão previstas as contratações necessárias ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Educação, bem como considerando a necessidade de conferir maior eficiência, celeridade e adequação operacional à execução das referidas contratações, com vistas à racionalização dos procedimentos administrativos, DETERMINO:

a) Excepcionalmente, no exercício de 2026, as contratações aprovadas e previstas no Plano de Contratações Anual - PCA 2026, constantes no processo SEI nº 6016.2025/0057547-1, deverão ser realizadas de forma descentralizada pelas Diretorias Regionais de Educação - DREs, aplicando-se exclusivamente às unidades especificadas;

b) A execução das referidas contratações deverá observar integralmente a legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como as orientações normativas expedidas por esta Secretaria;

c) Permanecem sob responsabilidade das unidades executoras a adequada instrução dos processos administrativos, bem como a legalidade, legitimidade e regularidade dos atos praticados.

II. Publique-se;

III. Encaminhe-se às unidades competentes para ciência e adoção das providências cabíveis.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Intimação e Publicação

Comunicado   |   Documento: 158251952

São Paulo, 27 de maio de 2026.

COMUNICADO DICOP

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo Decreto 56.881 de 18/03/2016 fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data de publicação deste Comunicado no D.O.C., o advogado abaixo relacionado:

ADVOGADO - OAB Nº - CPF

Claudio Roberto Faustino - OAB/SP 164.352 - CPF xxx.733.648-xx

SECRETARIA DA FAZENDA

DIVISÃO DE LANÇAMENTO, COBRANÇA E PARCELAMENTO - DICOP

Comunicado   |   Documento: 158260886

São Paulo, 27 de maio de 2026.

COMUNICADO DICOP

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo Decreto 56.881 de 18/03/2016 fica credenciada de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data de publicação deste Comunicado no D.O.C., a advogada abaixo relacionada:

ADVOGADA - OAB Nº - CPF

Marcia Aparecida Mendes Maffra Rocha - OAB/SP 211.945 - CPF xxx.695.308-xx

SECRETARIA DA FAZENDA

DIVISÃO DE LANÇAMENTO, COBRANÇA E PARCELAMENTO - DICOP

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Ata de Registro de Preços

Extrato de Aditamento   |   Documento: 157810391

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 002/2026

I - Processo nº 6018.2025/0116675-4 - Termo Aditivo nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 028/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 27/04/2026. Contratada: Tetra-Base - Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.534.937/0001-96, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão de obra — Lote 03 - Leste 2 - Cercamento/Muro Jardim Cibele (Rua Tomoichi Shimizu, n° 460), Fundamento Legal: no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 46,86%, correspondente a R$ 165.306,57 (cento e sessenta e cinco mil trezentos e seis reais e cinquenta e sete centavos), e a supressão de -46,86%, correspondente a -R$ 165.306,57 (cento e sessenta e cinco mil trezentos e seis reais e cinquenta e sete centavos). Assim, considerando que o percentual de acréscimo corresponde exatamente ao percentual de supressão, as modificações ora promovidas não acarretam alteração do valor global do contrato, inexistindo impacto financeiro ao erário.

II - Publique-se.

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 157792127

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo 6018.2023/0029401-1 - Extrato do Termo Aditivo nº 03/2026 ao Termo de Contrato nº 12/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 20/05/2026. Contratada: Lifemed Industrial de Equipamentos e Artigos Médicos e Hospitalares S.A., CNPJ nº 02.357.251/0001-53. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada em locação de equipamentos eletromédicos novos de primeiro uso (bombas de infusão com o fornecimento mensal de equipos e seringas para bombas de infusão), incluindo manutenções preventivas e corretivas, fornecimento de peças, calibrações e consumíveis conforme contrato, de acordo com as especificações técnicas para a rede hospitalar desta Secretaria Municipal de Saúde. Objeto do aditamento: 1. Substituição das bombas de infusão da UPA Campo Limpo, sem impacto financeiro 2. Transferência da Central de Monitorização LifeView, sem impacto financeiro.

Extrato   |   Documento: 157778040

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo 6018.2021/0035283-2 - Extrato do Termo Aditivo nº 05/2026 ao Termo de Contrato nº 069/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 20/05/2026. Contratada: INDUMED COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 01.985.366/0001-20. Vigência: 27/05/2026 a 27/05/2027. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada para locação de equipamentos eletromédicos novos (locação de cardioversores/desfibriladores), incluindo manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, acessórios e consumíveis conforme contrato, calibração e teste de segurança elétrica, com emissão de certificados mensais. Objeto do aditamento: 1. Aplicação de reajuste contratual; 2. Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 27/05/2026, com inclusão de cláusula resolutiva. Valor total: R$ 1.931.235,48 (um milhão novecentos e trinta e um mil duzentos e trinta e cinco reais e quarenta e oito centavos). Nota de empenho nº: 55.194/2026 no valor de R$ 10.550,61; nº: 55.196/2026 no valor de R$ 1.142.647,66. Dotação orçamentária: 84.10.10.302.4016.2514.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Núcleo de Licitações

Comunicado   |   Documento: 158246929

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 925003-53/2026-SMS

Id contratação PNCP: 13864377000130-1-000733/2026

Período para entrega de proposta: 27/05/2026 até 02/06/2026 08:00 horas

Data prevista para abertura da sessão pública 02/06/2026 08:00 horas

Período para envio de lances: 02/06/2026 08:00 horas até 16:00 horas

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 925003-53/2026, visando a aquisição de FERRAMENTAS DIVERSAS, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8899 ou e-mail: adrianecsilva@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Drogarias

Comunique-se   |   Documento: 158206966

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE

NÚCLEO DE VIGILÂNCIA DE MEDICAMENTOS

COMUNICADO NU MED Nº. 05/2026

O Núcleo de Vigilância de Medicamentos, da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no artigo 8º, inciso IV da Lei 13.725/2004 c/c com o artigo 18-B do Decreto Municipal nº 50.079/08 e do artigo 25 Portaria Municipal nº 2755/2016 SMS-G, torna público que no dia 19/02/2026, foi firmado o Termo de Compromisso de Adequação, com a empresa Pharmacia Mezereum LTDA, instalada no endereço Rua Serra de Botucatu, 76, Vila Gomes, CEP: 03317-000, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob nº 01.544.155/0001-51, conforme descrito a seguir: A empresa apresentou Plano de Ação referente às não conformidades descritas nas Fichas de Procedimentos 01.000107/26, 01.000210/26 e 01.000230/26, no qual foi analisado e aceito por esse Núcleo em 12/05/2026, sendo o prazo final para conclusão de todas as ações em 31/10/2026. Ao término do cronograma a documentação comprobatória será analisada ou a empresa será inspecionada para a verificação do cumprimento integral das adequações.

Núcleo de Vistoria Zoosanitária

Auto de Infração   |   Documento: 158111870

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIA

A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. nº/Infrator/ Endereço/Nº A.I./Data

6018.2026/0052909-0/ CLINICA VETERINARIA RI DOG LTDA/ Rua Teodoro Nobre, nº 39/ AI Série H - nº 031667/ 28/04/2026.

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. nº/Infrator/ Endereço/Nº A.I.P./Data

6018.2026/0052909-0/ CLINICA VETERINARIA RI DOG LTDA/ Rua Teodoro Nobre, nº 39/ AIP Série H - nº 47444/ 28/04/2026.

TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO Série F - nº 026506 de 28/04/2026.

Número de Processo: 6018.2026/0052909-0

Estabelecimento: CLINICA VETERINARIA RI DOG LTDA

Endereço: Rua Teodoro Nobre, nº 39.

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO PARCIAL Série F - nº 009290 de 28/04/2026.

Número de Processo: 6018.2026/0052909-0

Estabelecimento: CLINICA VETERINARIA RI DOG LTDA

Endereço: Rua Teodoro Nobre, nº 39.

CANCELAMENTO POR VÍCIO DO TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO PARCIAL Série F - nº 010388 de 14/05/2026.

Número de Processo: 6018.2026/0052909-0

Estabelecimento: CLINICA VETERINARIA RI DOG LTDA

Endereço: Rua Teodoro Nobre, nº 39.

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIA

A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no Parágrafo 1º do art.109 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes editais:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO PARCIAL Série F - nº 014901 de 14/05/2026.

Número de Processo: 6018.2026/0052909-0

Estabelecimento: CLINICA VETERINARIA RI DOG LTDA

Endereço: Rua Teodoro Nobre, nº 39.

Auto de Infração   |   Documento: 158106331

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIA

A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. nº/Infrator/ Endereço/Nº A.I./Data

6018.2026/0058584-4/ 3RID HELIOPOLIS PET CENTER/ Estrada das Lágrimas, nº 2008/ AI Série H - nº 55202/ 12/05/2026.

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. nº/Infrator/ Endereço/Nº A.I.P./Data

6018.2026/0058584-4/ 3RID HELIOPOLIS PET CENTER/ Estrada das Lágrimas, nº 2008/ AIP Série H - nº 6133/ 12/05/2026.

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO PARCIAL Série F - nº 26501 de 12/05/2026.

Número de Processo: 6018.2026/0058584-4

Estabelecimento: 3RID HELIOPOLIS PET CENTER

Endereço: Estrada das Lágrimas, nº 2008.

Auto de Infração   |   Documento: 158108719

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIA

A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no Parágrafo 1º do art.109 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes editais:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO TOTAL Série F - nº 014967 de 19/05/2026.

Número de Processo: 6018.2025/0124067-9

Estabelecimento: PET LIFE SERVIÇOS VETERINARIOS E COMERCIO LTDA

Endereço: Rua Dr. Mario Ferraz, nº 571.

UVIS Itaim Paulista - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 158210421

São Paulo, 27 de maio de 2026.

AUTO DE INFRAÇÃO

A UVIS Itaim Paulista/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

6018.2025/0100418-5 / Farmapop Itajuibe Drogaria e Perfumaria Ltda / Rua Itajuibe nº 1237 / 66-042.429-1 / 13-05-26 (ciência em 14-05-26).

6018.2026/0021458-7 / Paes e Doces Aragao Ltda / Rua Jacareana n° 22 / 66-042.427-4 / 11-05-26.

6018.2025/0022685-0/ Paes e Doces Verssailes Ltda / Rua Julio Barbosa de Lima nº 120 / 66-043.582-9 / 08-05-26.

6018.2026/0031816-1 / Supermercado Higas Itaquera Ltda / Avenida Dama Entre Verdes nº 86 / 66-043.208-1 / 11-05-26.

UVIS São Miguel - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 158205658

São Paulo, 27 de maio de 2026.

UVIS-SMig/CRS-L/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2026/0061589-1/ JULIO CEZAR DOS SANTOS SILVA MERCEARIA/ Rua FREGUESIA DE SÃO ROMÃO nº 1386/ H-030736/ Inutilização de Produto;

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

6018.2026/0061589-1/ JULIO CEZAR DOS SANTOS SILVA MERCEARIA/ Rua FREGUESIA DE SÃO ROMÃO nº 1386/ F-016028;

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

6018.2026/0040623-0/RESIDENCIAL NOVA BONANÇA LTDA/ Rua JOSÉ ALDO PIASSI nº 393/ F-012338;

6018.2026/0055854-5/PADARIA E CONFEITARIA CIDADE PEDRO JOSE NUNES LTDA-ME/ AV ANTONIO LOUZADA ANTUNES nº 220/ F-012337, F-012339;

UVIS Casa Verde/Cachoeirinha

Auto de Infração   |   Documento: 158219342

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CASA VERDE/CACHOEIRINHA

A Unidade de Vigilância em Saúde Casa Verde/Cachoeirinha, de acordo com o disposto no art.1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc./ Estabelecimento/Endereço/Nº Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2025/0131232-7/A LAREIRA RESTAURANTE PÃES, DOCES E CONVENIÊNCIA LTDA/Av. Dep. Emílio Carlos, nº 718 - Limão - S.Paulo/SP/Série H/Nº 015899/Interdição Parcial de Estabelecimento/12-11-2025.

6018.2026/0024114-2/RICARDO VICTORINO CURSOS E TREINAMENTOS ME/Rua Atenágoras, nº 46 - V. Barbosa - S.Paulo/SP/Série H/Nº 016285/Interdição Parcial de Estabelecimento/25-02-2026.

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO
Proc./ Estabelecimento/Endereço/Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento/Data

6018.2025/0131232-7/A LAREIRA RESTAURANTE PÃES, DOCES E CONVENIÊNCIA LTDA/Av. Dep. Emílio Carlos, nº 718 - Limão - S.Paulo/SP/Série F/Nº 015548/12-11-2025.

6018.2026/0024114-2/RICARDO VICTORINO CURSOS E TREINAMENTOS ME/Rua Atenágoras, nº 46 - V. Barbosa - S.Paulo/SP/Série F/Nº 015538/25-02-2026.

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc./ Estabelecimento/Endereço/Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento/Data

6018.2025/0131232-7/A LAREIRA RESTAURANTE PÃES, DOCES E CONVENIÊNCIA LTDA/Av. Dep. Emílio Carlos, nº 718 - Limão - S.Paulo/SP/Série F/Nº 2462/25-11-2025.

6018.2026/0024114-2/RICARDO VICTORINO CURSOS E TREINAMENTOS ME/Rua Atenágoras, nº 46 - V. Barbosa - S.Paulo/SP/Série E/Nº 06248/26-02-2026.

UVIS Jaçanã/Tremembé

Auto de Infração   |   Documento: 157584943

A UVIS Jaçanã/Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabalecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidades / Data

6018.2025/0097139-4 / OLIVEIRA JUSTO - INSTITUICAO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSOS LTDA - CASA DE REPOUSO DAS OLIVEIRAS / Av Nova Cantareira, 5622 - Tremembé - São Paulo - SP - CEP: 02.340-002 / H/45545 / Termo de Inutilização de Produto / 14/03/2026

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabalecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2025/0097139-4 / OLIVEIRA JUSTO - INSTITUICAO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSOS LTDA - CASA DE REPOUSO DAS OLIVEIRAS / Av Nova Cantareira, 5622 - Tremembé - São Paulo - SP - CEP: 02.340-002 / F/037537 / 14/03/2026

Auto de Infração   |   Documento: 158107309

A UVIS Jaçanã/Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabalecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidades / Data

6018.2026/0023562-2 / AGIT SPORTCENTER LTDA / Rua capitão Nascimento, 65 Jaçanã - cep 02273110 - São Paulo/SP / H/45618 / Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento e Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento / 11/04/2026

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabalecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento/ Data

6018.2026/0023562-2 / AGIT SPORTCENTER LTDA / Rua capitão Nascimento, 65 Jaçanã - cep 02273110 - São Paulo/SP / F/2217 / 11/04/2026

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabalecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento/ Data

6018.2026/0023562-2 / AGIT SPORTCENTER LTDA / Rua capitão Nascimento, 65 Jaçanã - cep 02273110 - São Paulo/SP / F/010520 / 11/04/2026

Auto de Infração   |   Documento: 157583882

A UVIS Jaçanã/Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabalecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidades / Data

6018.2025/0083597-0 / CASA DE REPOUSO TREMEMBE LTDA / Rua Campista nº 36 - Jaçanã - São Paulo/SP - CEP 02314-080 / H/45509 / Advertência / 09/12/2025

UVIS Santana/Tucuruvi

Auto de Infração   |   Documento: 158046379

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SANTANA/TUCURUVI
A Unidade de Vigilância em Saúde Santana/Tucuruvi, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte - CRS-N/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data
6018.2023/0071332-4 / Panificardora Nova Portuguesa Ltda / Av Nova Cantareira nº1738 / H-50184 / Advertência / 03.02.2026
6018.2024/0105526-8 / Alves Sushi Delivery Ltda / R Padre José dos Santos nº80, Anexo 4 / H-020566 / Advertência / 05.01.2026

UVIS Santa Cecília - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 158233024

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0061965-0 / Clínica Caropreso Serviços Médicos LTDA / Avenida Angélica, 2546 - Consolação - São Paulo / Série H/nº 031048 / Auto de Imposição de Penalidade de Interdição Total de Dependências / 30/04/2026

Auto de Infração   |   Documento: 158237073

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2024/0113520-2 / Casa das Massas Rotisserie e Restaurante LTDA / Rua Tupi, 612 - Higienópolis - São Paulo / nº 66-042.870-9 / 18/11/2025

CRST SANTO AMARO

Auto de Infração   |   Documento: 158261950

O CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR DE SANTO AMARO

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Santo Amaro, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725/04, art. 1º Inciso IV, art. 149, torna público o seguinte procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

AUTO DE MULTA - 1ª instância

Processo nº/Estabelecimento/Endereço/Nº do Auto de Multa

6018.2025/0086943-3/CONCESSIONARIA PREVER ADMINISTRACAO CEMITERIAL E SERVICOS FUNERARIOS S.A - CNPJ: 47.863.166/0001-03 /Rua Antonio de Sena, nº 82 - Bairro: Jardim Casablanca - São Paulo-Capital - Cep: 05846-080/ De acordo com a informação da equipe técnica deste CRST de Santo Amaro, não houve apresentação de recurso em 1ª instância ao Auto de Multa nº 63-001.301-2, no valor de R$ 15.342,00 (quinze mil, trezentos e quarenta e dois reais), lavrado em 14-05-2026. Mantenho o Auto de Infração Série H/Nº 50372, lavrado em 16-03-2026.

UVIS Parelheiros - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 158206020

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PARELHEIROS

A Unidade de Vigilância em Saúde Parelheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04 de 09/01/2004, art. 1º, inciso IV, art. 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:


AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2026/0059629-3 / Karla Danielle da Silva Aquino / Rua Angelo Catelani, 261 / Série H/Nº52500 / Inutilização de Produto e Interdição Total de Estabelecimento / 13.05.2026.

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data.

6018.2026/0059629-3 / Karla Danielle da Silva Aquino / Rua Angelo Catelani, 261 / Série F/Nº017941 / 13.05.2026.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data.

6018.2026/0059629-3 / Karla Danielle da Silva Aquino / Rua Angelo Catelani, 261 / Série F/Nº031328 / 13.05.2026.

UVIS Santo Amaro/Cidade Ademar - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 158211549

A Unidade de Vigilância em Saúde Santo Amaro/Cidade Ademar de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140, 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0023198-8 / Saga Esportes e Artigos Esportivos Ltda / R. Constantino de Souza, 564 / H-56104 / Advertência / 04-05-2026

CRS Sudeste ? Setor de Compras

Comunicado   |   Documento: 158220763

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa MEDICAL TECH - MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 20.250.190/0001-02 a retirar a Nota de Empenho 58.343/2026 (158221251),(158220239), Processo SEI 6018.2026/0099263-2, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dafcomprassudeste@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

Comunicado   |   Documento: 158245729

Serve o presente para comunicar que a empresa EDER TADEU GOZZO - CNPJ 10.535.534/0001-76 está inscrita no CADIN Municipal, devendo promover a regularização da pendência no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação.

UVIS Mooca/Aricanduva - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 158205216

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0025432-5/MINIMERCADO TRES ESTRELAS LTDA ME/ Rua do Lucas, n°242, 248/SERIE H/N°56164/Inutilização de Produto/02/03/2026

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2026/0025432-5/MINIMERCADO TRES ESTRELAS LTDA ME/ Rua do Lucas, n°242, 248/SERIE F/N°38699/02/03/2026

São Paulo, 27 de maio de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 158209313

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0035792-2/HELENA & IRACEMA CASA DE REPOUSO LTDA/Rua Major Basilio, n°361/SERIE H/N°49886/Interdição Total de Estabelecimento/17/03/2026

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0035792-2/HELENA & IRACEMA CASA DE REPOUSO LTDA/Rua Major Basilio, n°361/SERIE F/N°013256/17/03/2026

São Paulo, 27 de maio de 2026.

Setor de Atas de Registro de Preços

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 157306918

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90456/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0034883-2

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 575/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: FANEM LTDA - CNPJ nº 61.100.244/0001-30

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 575/25-SMS.G, pelo período de 26/06/2026 a 26/06/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 06/04/2026 pág. 126, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 43.680,00 (quarenta e três mil seiscentos e oitenta reais)

VIGÊNCIA: 26/06/2025 a 26/06/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 157262851

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90516/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0129684-2

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 534/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA - CNPJ nº 04.307.650/0012-98

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 534/25-SMS.G, pelo período de 16/06/2026 a 16/06/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 27/04/2026 pág. 109, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 20.188,80 (vinte mil cento e oitenta e oito reais e oitenta centavos)

VIGÊNCIA: 16/06/2025 a 16/06/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 157265469

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90289/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0010934-0

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 536/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: MÁXIMA DENTAL IMP. EXP. E COM. DE PRODS. ODONTOLÓGICOS LTDA - CNPJ nº 28.857.335/0001-40

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 536/25-SMS.G, pelo período de 18/06/2026 a 18/06/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 06/04/2026 pág. 125, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 79.798,32 (setenta e nove mil setecentos e noventa e oito reais e trinta e dois centavos)

VIGÊNCIA: 18/06/2025 a 18/06/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 157302312

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90289/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0010934-0

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 537/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MEDICOS E HOSPITALARES EIRELI - CNPJ nº 34.412.925/0001-61

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 537/25-SMS.G, pelo período de 18/06/2026 a 18/06/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 06/04/2026 pág. 125, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.272.454,08 (um milhão, duzentos e setenta e dois mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e oito centavos)

VIGÊNCIA: 18/06/2025 a 18/06/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 157259463

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90366/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0034454-3

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 464/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA - CNPJ nº 73.856.593/0001-66

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 464/25-SMS.G, pelo período de 05/06/2026 a 05/06/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 16/04/2026 pág. 110, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 7.101.346,20 (sete milhões, cento e um mil trezentos e quarenta e seis reais e vinte centavos)

VIGÊNCIA: 05/06/2025 a 05/06/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 157260350

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90366/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0034454-3

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 465/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: JT MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº 51.892.897/0001-46

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 465/25-SMS.G, pelo período de 05/06/2026 a 05/06/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 16/04/2026 pág. 110, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 761.916,67 (setecentos e sessenta e um mil novecentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos)

VIGÊNCIA: 05/06/2025 a 05/06/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 157304883

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90364/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0029142-3

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 568/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: DL DENTAL LTDA - CNPJ nº 07.827.565/0001-96

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 568/25-SMS.G, pelo período de 25/06/2026 a 25/06/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 13/04/2026 pág. 114, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 91.332,00 (noventa e um mil trezentos e trinta e dois reais)

VIGÊNCIA: 25/06/2025 a 25/06/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 157306089

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90364/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0029142-3

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 569/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: R. DE F. TORRES MOLITERNO LTDA - CNPJ nº 19.231.616/0001-00

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 569/25-SMS.G, pelo período de 25/06/2026 a 25/06/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 13/04/2026 pág. 114, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 140.280,72 (cento e quarenta mil duzentos e oitenta reais e setenta e dois centavos)

VIGÊNCIA: 25/06/2025 a 25/06/2027 (24 MESES)

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Setor de Licitação e Contratos

Comunicado   |   Documento: 158191326

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90002/SMT/2026 - 2ª REPUBLICAÇÃO

PROCESSO: 6020.2025/0064157-3

TIPO: MAIOR DESCONTO

REGIME DE EXECUÇÃO: Preço Unitário

OBJETO: Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços inerentes à manutenção predial preventiva e corretiva dos bens imóveis, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, todo material de consumo, máquinas, equipamentos e ferramentas necessárias à execução dos serviços na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Indices da Construção Civil, doravante denominada SINAPI/SP, conforme especificações constantes do Anexo II deste Edital.

O Agente de Contratação, designado pela Portaria SMT.GAB n° 050/2023, diante do pedido de esclarecimento formulado pela empresa abaixo identificada e após consulta à Área Requisitante, presta os seguintes esclarecimentos:

INTERESSADO: SDC LICITAÇÃO

*O pedido de esclarecimento na íntegra encontra-se disponível no documento SEI n.º 158232703.

PERGUNTA N° 1 - Os funcionários informados no Edital estarão à disposição da Contratante, em regime fixo e residente, durante 44 horas semanais de forma contínua? Ou o serviço será prestado conforme demanda?

RESPOSTA: Os serviços serão executados conforme planejamento prévio ou sob demanda (item 5.2.1), sendo iniciada a execução através da emissão da ordem de serviço (item 5.1). O quantitativo é meramente estimativo e não constitui, em hipótese alguma, compromissos futuros para a SMT (item 1.2).

PERGUNTA N° 2 - Verificamos que na tabela da página 11 do TR, o profissional Eletricista, ajudante de eletricista, encanador e auxiliar de serviços gerais tem a quantidade de horas mensais maiores que os demais, com carga horária similar a um funcionários que faz 44 horas semanais. Perguntamos se esses profissionais ficarão fixos e residente diariamente realizando essa carga horária mensal?

RESPOSTA: Não. Os serviços serão executados conforme planejamento prévio ou sob demanda (item 5.2.1), sendo iniciada a execução através da emissão da ordem de serviço (item 5.1). O quantitativo é meramente estimativo e não constitui, em hipótese alguma, compromissos futuros para a SMT (item 1.2).

PERGUNTA N° 3 - Verificamos no edital que a Contratada também irá fornecer materiais e/ou peças de reposição para a execução dos serviços? Como será feito o pagamento/reembolso desse fornecimento à empresa?

RESPOSTA: O valor a ser pago em cada uma das solicitações será o valor do material e/ou serviço conforme tabela SINAPI/SP da Caixa Econômica Federal + BDI, descontado o percentual de desconto ofertado na proposta. (item 3.13)

Nos casos em que a tabela SINAPI/SP não oferecer custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada, excepcionalmente, como referência as tabelas de composições do CDHU, ou ainda pesquisa de mercado realizada pela Contratada, devendo ser apurado o menor valor entre três cotações e sobre ela aplicar o mesmo desconto ofertado na licitação. (item 5.2.1 "v")

PERGUNTA N° 4 - Deve ser previsto algum grau adicional de insalubridade ou periculosidade para os funcionários?

RESPOSTA: A previsão de grau adicional de insalubridade ou periculosidade deve ser avaliada e determinada pontualmente, de acordo com o serviço específico requerido e detalhado na respectiva Ordem de Serviço (OS), vinculando-se diretamente aos riscos ambientais e operacionais daquela atividade.

PERGUNTA N° 5 - Os lances serão ofertados pelo valor mensal ou valor total (12 meses) ? Será sobre o valor ou percentual de desconto?

RESPOSTA: O critério de julgamento será o MAIOR DESCONTO, aferido pelas ofertas de descontos sobre tabela de preços praticados pela SINAPI/SP, no mês em que o serviço for contratado (item 3.5).

A Licitante somente poderá oferecer percentual de desconto maior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, observada a variação mínima de 0,01% (um centésimo por cento) sobre o desconto anteriormente ofertado.

PERGUNTA N° 6 - A prestação de serviço será num único endereço, aonde os colaboradores ficarão fixos ou o serviço será prestado em diversos locais/endereços?

RESPOSTA: Os serviços serão realizados nas instalações do CONTRATANTE, situado no Municipio de São Paulo: Rua Boa Vista, 128, Sé, São Paulo - São Paulo (item 3.14)

PERGUNTA N° 7 - Se o serviço for prestado em diversos locais, a empresa fornecerá veículos para deslocamentos?

RESPOSTA: Os serviços serão realizados na sede da Secretaria de Mobilidade Urbana e Transporte, conforme item 3.14 do Termo de Referência.

A Licitante somente poderá oferecer percentual de desconto maior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, observada a variação mínima de 0,01% (um centésimo por cento) sobre o desconto anteriormente ofertado.

Eduardo Gracio Relva Dias

Pregoeiro

Portaria SMT.GAB n° 050/2023

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Comunicado   |   Documento: 158267825

DESPACHO DE SAS CASA VERDE/CACHOEIRINHA - SEI: 6024.2026/0009799-0

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS -

OSC - Sociedade Beneficente Santo Expedito - Serviço: CCA Santo Expedito - SAS CASA VERDE. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42, Alterado pela Portaria SMADS nº 42 DE 25 de julho de 2017. Aos 24 dias do mês de Abril de 2026, na Supervisão de Assistência Social - SAS/CV, sito à Avenida Imirim, 4328, Vila Nova Cachoeirinha, representada pela Sra. Marcia Miranda Gonsalves, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC - Sociedade Beneficente Santo Expedito, representada pelo (a) Sr. Raul Manuel Marques Monico, situada à Rua Brigadeiro Xavier de Brito,335, Casa Verde CEP n° 02551-000, CNPJ nº 074.126.582/0001-93, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADOR entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir: 02 Panelas Caçarolas 30L NR45 Eirilar valor unitário R$ 444,54 Valor total: R$ 988,98 incluindo frente no valor de R$ 99,90

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu - Anne Lucia Santos. RG 34.988.854-1 emiti o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo 24 de Abril de 2026

Assinaturas:

Donataria

Marcia Miranda Gonsalves

Doadora

Raul Manuel Marques Monico

Testemunha:

Fabiana dos Santos Lima

RG: XX.419.XXX- 9

CPF: XXX.059.XXX-40

Testemunha:

Julia Alexandre da Silva

RG: 57.XXX.123-X

CPF: XXX.158.XXX-70

Republicado por incorreções na publicação no DOC de 21/05/2026 pag. 941.

SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Capela do Socorro- SAS/CS

6024.2026/0009048-1 - Termo de doação para Incorporação de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS - Doadora: Sociedade Beneficente Equilíbrio de Interlagos - SOBEI

Aos 19 (dezenove) dias do mês de maio de 2026, na Supervisão de Assistência Social - SAS/Capela do Socorro, sito à Avenida Interlagos, nº 5980, representada pela Sra. Luciane de Cassia de Faria, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - Sociedade Beneficente Equilíbrio de Interlagos - SOBEI , representada pelo Sr. Luiz Baldo Sobrinho- presidente, situada à Rua Angelina Regolin Cardoso de Mendonça ,51 - Jd. Regis - CEP nº 04811-120, CNPJ nº 53.818.191/0001-602doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir: 12(doze) Poltronas Cadeira para Cabeleireiro Hidráulica Fixa Preto no valor unitário de R$ 1.199,85 - sendo o total de R$ 14.398,20; 8(oito) Máquinas de Costura reta Yamata 750w motor Servo - silencioso + mesa 220V no valor unitário de R$ 2.699,00 sendo o total de R$ 21.592,00 e 1 (uma) Geladeira Industrial 4 portas inox Kofisa 220V no valor de R$ 5.940,90.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Maria Lucia Ferrari R.F: 523.221.0 digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 25 de maio de 2026.

Luciane de Cassia de Faria

Supervisora - SAS/CS

Notificação   |   Documento: 158267665

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0001369-0

SAS - MP

EDITAL nº: 064/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV Cento de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes. Jovens e Adultos - CEDESP

CAPACIDADE: 160 VAGAS, sendo 80 vagas manhã, 40 vagas tarde e 40 vagas à noite.

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos 01 (uma) proposta, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

Listagem da(a) proposta(s) recebida(s) e grau de adequação:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

SITUAÇÃO

1

73.386.070/0001-01

Movimento de Orientação à Criança e ao Adolescente - MOCA

Classificada

Considerando que a análise da proposta resultou em uma única CLASSIFICADA, fica a mesma considerada apta para celebrar a parceria neste estágio do certame.

Proposta 1 - MOCA

A OSC proponente MOCA - Movimento de Orientação a Criança e ao Adolescente, apresentou proposta contendo dados de identificação do serviço sendo: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV modalidade Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP; Nome fantasia: CEDESP Fronteira do Saber, capacidade de atendimento 160 vagas, turnos manhã, tarde e noite, sendo 80 vagas para o eixo tecnológico: Gestão e Negócios e 80 vagas para o eixo tecnológico: Infraestrutura, sendo o número de vagas por turno: 80 vagas manhã, 40 vagas a tarde e 40 vagas a noite. Distrito para instalação do serviço: Vila Jacuí e área de abrangência do serviço Vila Jacuí de modo a atender o previsto em edital. Apresenta Identificação da Proponente contemplando o edital. A proponente apresenta histórico desde a fundação da OSC, relacionando os serviços, projetos e programas executados bem como os já encerrados na rede socioassistencial e educacional no município de São Paulo, destacando a experiência de atuação no distrito de Vila Jacuí. Quanto à DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA, a proponente discorre sobre as características territoriais, conjuntura local, demonstra amplo conhecimento do serviço. Observa-se em alguns momentos ausência de menção do período noturno, sendo este descrito posteriormente possibilitando a compreensão do atendimento ao edital. Quanto à DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS E PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DE SEU CUMPRIMENTO, a proponente apresenta metas previstas em legislação para a tipologia, conforme a minuta de plano de trabalho do edital, apresenta também metas constantes nas Portarias 46/SMADS/2010 e 29/SMADS/2014 para a tipologia. Quanto à FORMA DE CUMPRIMENTO DE METAS, a OSC faz referência aos instrumentais previstos para a aferição do cumprimento das metas. Faz referência ao Sistema de Gestão do Terceiro Setor - SGTS. Apresenta quadro contendo dimensões com indicadores e metas a serem atingidas, a saber: Dimensão 1 - Estrutura Física e Administrativa, Dimensão 2 - Serviços Processos ou Atividades, Dimensão 3 Produtos ou Resultados e Dimensão 4 Recursos Humanos. Refere que será realizado trabalho com grupos, questionários, entrevistas, relatórios, planilhas que permitirão conhecer, analisar se houve alteração na vida dos usuários, além de reuniões mensais com a equipe técnica e a visita do gestor da parceria de forma a contemplar o edital.

Quanto ao DETALHAMENTO DA PROPOSTA, a OSC proponente descreve público alvo de acordo com a legislação municipal vigente.

Quanto às INFORMAÇÕES DAS INSTALAÇÕES A SEREM UTILIZADAS, a proponente informa que o espaço físico será locado pela Organização através de repasse de recurso mensal da SMADS, após aprovação do imóvel pelo setor de manutenção de Secretaria, no território de abrangência da SAS São Miguel Paulista. Indica imóvel situado à Rua Santana de Pirapama, nº 428 - Vila Jacuí, CEP: 08060-370 - Distrito Vila Jacuí - São Paulo - SP. Apresenta descrição de imóvel térreo com 05 salas, cozinha, 03 banheiros, área externa, espaços para armazenamento de produtos e lavanderia. Informa que o imóvel será adaptado para ter acessibilidade geral, informando atendimento às regras de acessibilidade previstas na ABNT (9050) bem como decreto 5.296/2004.

Quanto à VINCULAÇÃO DA AÇÃO COM AS ORIENTAÇÕES DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIRETRIZES NACIONAIS - LOAS, PNAS, SUAS, TIPIFICAÇÃO NACIONAL, PROTOCOLOS DE GESTÃO INTEGRADA DE SERVIÇOS, BENEFÍCIOS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA, a OSC descreve sobre a vinculação da ação, demonstra conhecimento acerca das legislações vigentes, refere centralidade do trabalho social com família e como irá atender as premissas do SUAS e cumprir o protocolo de gestão integrada. Apresenta quadro de vinculação da ação contendo: Relação entre a rede socioassistencial; Desenvolvimento local; Participação; Respeito à diversidade; Desenvolvimento da autonomia; Exercício profissional da equipe; Garantir e consolidar direitos; Compromisso ético; Efetividade do trabalho social do CEDESP e demais ações baseadas nas legislações pertinentes de forma a atender o previsto em edital.

Quanto à FORMA DE ACESSO DOS USUÁRIOS E CONTROLE DA DEMANDA OFERTADA, a proponente declara que o acesso se dará pela demanda encaminhada e/ou validada pelo CRAS de abrangência. A OSC cita ainda que poderá fazer a inclusão de 40% dos usuários e deverão destinar 60% de sua capacidade de atendimento aos encaminhamentos realizados pelo CRAS de abrangência conforme resolução CIT 07/2009. Menciona também atendimento à demanda espontânea, por encaminhamento da rede socioassistencial e demais políticas públicas. Destaca ainda que a inclusão dos usuários deverá respeitar a data de início das atividades no semestre e os casos excepcionais serão avaliados pelo gestor do CEDESP em conjunto com o gestor da parceria do serviço para possibilidade de inclusão, desde que não haja prejuízo para o desenvolvimento do usuário e das atividades em curso.

Quanto à METODOLOGIA A SER DESENVOLVIDA NA ACOLHIDA E NO TRABALHO SOCIAL DE MODO A EVIDENCIAR AS ESTRATÉGIAS DE ATUAÇÃO PARA ALCANCE DAS METAS, a proponente aponta que a intervenção deve ser planejada visando o fortalecimento de vínculos relacionais, menciona consonância com as diretrizes técnicas e que será adotada a metodologia participativa, criada por Paulo Freire. A proponente discorre amplamente sobre o processo de Acolhida e Planejamento das atividades. Faz menção à metodologia conforme definição do MDS e Proteção Social Básica de acordo com as Normas Técnicas de SMADS. Apresenta quadro contendo dimensões metodológicas: dialógica, reflexiva, cognitiva, afetiva, ética, estética e lúdica bem como os respectivos princípios orientadores, objetivo e resultados.

A OSC discorre sobre os Módulos I - Convívio, Módulo II - Mundo do Trabalho e Módulo III - Formação Inicial e Continuada - FIC conforme Portaria 029/SMADS/2014.

A proponente informa que para a escolha dos cursos tecnológicos a serem aplicados não foi realizada pesquisa de campo. Apresenta justificativa ressaltando que por tratar-se de continuidade de serviço já instalado foram mantidos os mesmos cursos iniciados no semestre. A OSC informa que deverá ofertar outro curso dentro do Eixo Tecnológico em casos de desinteresse dos usuários ou não atendimento às necessidades do mercado.

Os cursos foram apresentados conforme o Guia Pronatec de Cursos e Eixos previstos no Edital. Para o Eixo Infraestrutura os cursos foram: Agente de Limpeza e Conservação e Chaveiro, período manhã; Arrumador e Conferente de Carga período da tarde e Instalador Hidráulico e Residencial período da noite. Para o Eixo Controle e Processos Industriais os cursos foram: Mecânico de Bicicleta e Reparador de Eletrodoméstico período manhã; Pintor Industrial período da tarde e Eletricista Instalador Predial de Baixa Tensão período da noite.

Apresenta carga horária total de 440 horas para os módulos I, II e III para o período diurno e 330 horas para o período noturno.

Quanto à FORMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS informa que utilizará trabalho com grupos, questionários, entrevistas, relatórios, planilhas, plano personalizado de atendimento para acompanhamento dos usuários. Refere que será realizada uma reunião com a equipe técnica no final do mês para avaliação e monitoramento do trabalho realizado. Refere reuniões de formação e planejamento com assessoria e supervisão dos profissionais do CRAS local. Informa que manterá arquivado, atualizado e organizado os prontuários dos usuários. Apresentou quadro com alguns indicadores e meios de verificação para avaliação dos resultados, inclui implantação de mecanismos de apuração dos usuários e participação na elaboração do plano de ação semestral com comprovação de mais de 50% dos usuários.

Quanto à DEMONSTRAÇÃO DE METODOLOGIA DO TRABALHO SOCIAL COM FAMÍLIAS elenca que desencadeará estratégias de atenção sócio-familiar que levam em conta a singularidade, a vulnerabilidade no contexto social, além de recursos simbólicos e afetivos de cada família visando o fortalecimento do grupo familiar para o exercício de suas funções de proteção ao lado de sua auto-organização e conquista de autonomia. Alinhado às diretrizes NOB-SUAS, o acompanhamento visa apoiar os usuários na construção de novos projetos de vida. A eficácia das ações é monitorada por um quadro de indicadores e meios de verificação específicos.

Quanto à DEMONSTRAÇÃO DE CONHECIMENTO E CAPACIDADE DE ARTICULAÇÃO COM SERVIÇOS DA REDE SOCIOASSISTENCIAL LOCAL E POLÍTICAS PÚBLICAS SETORIAIS, NO ÂMBITO TERRITORIAL, a proponente apresenta dados do território, discorre amplamente sobre o processo de articulação com a rede, descreve a rede socioassistencial local e demais serviços de outras políticas públicas setoriais listando a nomenclatura dos serviços variados que compõe a rede no território, sendo possível identificar a capacidade de articulação com os serviços da rede socioassistencial, atendendo ao disposto em edital.

Quanto ao DETALHAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS na gestão do serviço a proponente apresenta quadro contendo cargo, formação, carga horária, habilidades, atribuições e competências de acordo com o edital.

DISTRIBUIÇÃO DOS PROFISSIONAIS PARA A OPERACIONALIZAÇÃO E GESTÃO DO SERVIÇO PARA A GARANTIA DOS RESULTADOS E METAS PROPOSTAS a proponente apresenta quadro contendo cargo, quantidade, horário de trabalho, intervalo de refeição, perfil e atribuições, sendo possível identificar a distribuição dos profissionais para operacionalização e gestão do serviço. Há informação que o profissional de Serviço Social passa a ter carga horária semanal de 30 horas em cumprimento às disposições contidas na Lei Federal nº 12.317/2010. Quanto às horas técnicas, informa que não se aplica para a tipologia.

Quanto ao PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA PARCERIA a proponente informa o valor mensal para OSC sem isenção da cota patronal, incluindo aluguel e IPTU no valor R$ 161.980,28 (Cento e sessenta e um mil, novecentos e oitenta Reais e vinte e oito centavos). Apresenta o valor anual ou do período de R$ 739.709,95 (Setecentos e trinta e nove mil, setecentos e nove Reais e noventa e cinco centavos), informando início da parceria em 14/08/2026. Apresenta valor total da parceria de R$ 9.718.816,80 (Nove milhões, setecentos e dezoito mil, oitocentos e dezesseis Reais e oitenta centavos). Apresenta descrição de despesas dos custos diretos e indiretos em PRD para OSC sem isenção da cota patronal com valor total de repasse mensal de R$ 161.980,28 (Cento e sessenta e um mil, novecentos e oitenta Reais e vinte e oito centavos); Valor de IPTU de R$ 385,08 (Trezentos e oitenta e cinco Reais e oito centavos); Valor de aluguel de R$ 6.614,92 (Seis mil, seiscentos e quatorze Reais e noventa e dois centavos). Apresenta contrapartida em bens no valor de R$ 5.800,00 (Cinco mil e oitocentos Reais).

Apresenta opção pela verba de implantação no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) nos termos dos artigos 127 a 129 da IN 02/SMADS/2024. Apresenta Demonstrativo de Contrapartidas com especificação de bens, sendo: 1 impressora multifuncional, 1 computador, 2 arquivos com gaveta, 2 geladeiras e 1 freezer. Quanto ao Quadro de desembolso para o exercício em que será firmada a parceria, especifica conforme instrumental, parcela única referente ao valor de R$ 10.000,00 (dez Mil Reais) para verba de implantação e contrapartida em bens no valor de R$ 5.800,00 (Cinco mil e oitocentos Reais) - Agosto/2026. Descreve mensais referente ao exercício compreendendo o mês previsto para o início da parceria e o último mês do exercício em curso. Quanto aos indicadores de Avaliação, a proponente descreve os indicadores e parâmetros do Anexo da IN 02/SMADS/2024.

Apresenta os anexos previstos para os módulos do percurso formativo, Convívio, Mundo do Trabalho, Formação Inicial Continuada - FIC contendo dados da organização, serviço, período, data de preenchimento, objetivos geral e específicos do módulo, carga horária semestral, atividade/aula, conteúdo, estratégia, recurso didático e avaliação, estando de acordo com o previsto em edital.

Apresenta as grades semestrais e atividades para o segundo semestre de 2026 a fim de identificar de que modo serão ofertados os cursos durante o decorrer da parceria.

Desta forma, a Comissão de Seleção considera que a proposta apresentada pela proponente Movimento de Orientação à Criança e ao Adolescente - MOCA, CNPJ 73.386.070/0001-01 foi CLASSIFICADA por contemplar os itens previstos em Edital. A Comissão de Seleção destaca ainda atendimento ao disposto no artigo 22 da Lei Federal nº 13.019/2014.

São Paulo, 15 de Maio de 2026.

Luana Vicente Rodrigues - RF 9118853

Titular da Comissão de Seleção

Miriam de Paula Baptista - RF 7776900

Titular da Comissão de Seleção

Nelson Oliveira de Almeida - RF 9526994

Titular da Comissão de Seleção

Publicação, por OMISSÃO, do Parecer Técnico Conclusivo da Comissão de Seleção

PROCESSO 6024.2026/0002673-2

Parecer SMADS/GSUAS/CGPAR Nº 157967096

São Paulo, 22 de maio de 2026.

SUSAM EDITAL nº: 052/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua

MODALIDADE: Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas - CA II

CAPACIDADE: 300 vagas

Foi interposto um recurso pelo Movimento de Orientação à Criança e ao Adolescente (SEI 157172610). OInstituto Social Dalva Rangel apresentou contrarrazões (SEI 157605135). Este parecer apresenta oresultado do julgamento dos recursos interpostos, realizado à luz do Edital 056/SMADS/2026 e da IN02/SMADS/2024.

RESULTADO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS INTERPOSTOS

Em atenção aos recursos e contrarrazões apresentados no âmbito do Edital 056/SMADS/2026, aComissão de Seleção esclarece, preliminarmente, que todo o processo de avaliação foi conduzidoem estrita observância aos princípios da impessoalidade, isonomia e vinculação ao instrumentoconvocatório.

Ressalta-se que nenhum dos membros da Comissão possui ou possuía vínculo profissional,contratual ou pessoal com quaisquer das Organizações da Sociedade Civil concorrentes,tampouco conhecimento de terceiros que pudesse comprometer a imparcialidade da análiserealizada.

As referências comparativas eventualmente efetuadas entre os Planos de Trabalho restringiram-seexclusivamente ao conteúdo técnico constante nos documentos apresentados pelas proponentes,tendo por finalidade apenas demonstrar o atendimento ao proposto no edital de chamamentopúblico, bem com os parâmetros qualitativos utilizados na avaliação das propostas.

Das alegações apresentadas pela OSC Movimento de Orientação à Criança e aoAdolescente - MOCA

A OSC alega que a pontuação atribuída pela Comissão de Seleção foi realizada de formaequivocada, uma vez que o critério III — “Atua em parceria com a SMADS, na tipologia do serviçoobjeto do edital” — prevê pontuação 2, conforme disposto no edital, tendo-lhe sido atribuídapontuação 1.

Sustenta que, ao ser corrigido o suposto equívoco, sua proposta passaria a totalizar 6 (seis)pontos, alcançando a mesma pontuação obtida pela Organização Instituto Dalva Rangel.

Argumenta, ainda, que, à luz da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, configurada hipótese deempate, deveriam ser aplicados os critérios de desempate previstos na referida norma. Nessesentido, afirma que a OSC MOCA seria a vencedora do certame, considerando que ambas asorganizações obtiveram pontuação equivalente no primeiro critério de desempate e que, no critériosubsequente, a recorrente teria obtido pontuação, ao contrário do Instituto Dalva Rangel, que nãopontuou no critério II.

Das contrarrazões apresentadas pela OSC Instituto Dalva Rangel.

A contrarrecorrente acolhe parcialmente as alegações apresentadas pela OSC MOCA, aoreconhecer que a Comissão de Seleção atribuiu pontuação inferior à prevista no edital no critérioem questão, entendendo legítima a correção da pontuação, de modo a colocar ambas asproponentes em situação de igualdade quanto à pontuação final obtida.

Contudo, sustenta que, à luz da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, em caso de empatedevem ser observados os critérios de desempate expressamente previstos na referida norma.Nesse sentido, destaca que o artigo 38 estabelece, em sua alínea “b”, como critério de desempate“as maiores pontuações obtidas nos critérios II e III”.

Argumenta que a redação da norma é clara e inequívoca ao se referir à soma das pontuaçõesobtidas nos dois critérios conjuntamente, e não à análise isolada de apenas um deles. Dessaforma, defende que a interpretação pretendida pela recorrente não encontra amparo no textonormativo aplicável ao certame.

Por fim, aduz que, caso aplicados os critérios de desempate previstos na Instrução Normativa nº02/SMADS/2024 e ainda assim permaneça configurada situação de empate entre as proponentes,deverá ser adotado o procedimento de sorteio, conforme previsto na regulamentação aplicável.

PARECER CONCLUSIVO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO FACE AO RECURSO E CONTRARRAZÃORECEBIDA

Analisados os argumentos apresentados pelas OSC’s, esta Comissão de Seleção reconhece quehouve equívoco material na atribuição da pontuação referente ao critério III — “Atua em parceriacom a SMADS, na tipologia do serviço objeto do edital” —, razão pela qual assiste razão àrecorrente quanto à necessidade de retificação da pontuação inicialmente atribuída.

Dessa forma, com a devida correção, a proposta da OSC Movimento de Orientação à Criança eao Adolescente - MOCA passa a totalizar 6 (seis) pontos, igualando-se à pontuação obtida pelaOSC Instituto Social Dalva Rangel.

Configurada a hipótese de empate, passa-se à aplicação dos critérios de desempate previstos nosartigos 37 e 38 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Observa-se que ambas as proponentes permaneceram empatadas no primeiro critério dedesempate previsto na norma. Assim, aplica-se o critério subsequente, ocasião em que se verificaque a OSC Movimento de Orientação à Criança e ao Adolescente - MOCA obteve pontuação nocritério II, ao contrário da OSC Instituto Social Dalva Rangel, que não pontuou no referido critério.

Nesse contexto, esta Comissão entende que a aplicação sucessiva e isolada dos critérios dedesempate previstos na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 conduz ao reconhecimento dasuperioridade da pontuação obtida pela recorrente no critério subsequente de desempate,afastando-se, portanto, a necessidade de realização de sorteio.

Diante do exposto, a Comissão de Seleção conhece do recurso interposto pela OSC Movimentode Orientação à Criança e ao Adolescente - MOCA, por ser tempestivo, e, no mérito, opina peloseu PROVIMENTO, para retificar a pontuação atribuída ao critério III e, consequentemente,reconhecer a recorrente como vencedora do certame, após aplicação dos critérios de desempateprevistos nos artigos 37 e 38 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

PROCESSO SEI nº: 6024.2020/0000383-9- NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL ANUAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS ITAIM PAULISTA

NOME DA OSC: CASA DE ISABEL CENTRO DE APOIO À MULHER Á CRIANÇA E O ADOLESCENTE VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SITUAÇÃO DE RISCO

NOME FANTASIA: MSE/MA PROJETO CATAVENTO

TIPOLOGIA: MSE/MA SERVIÇO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO

EDITAL: 052/SMADS/2020

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 134/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: PATRÍCIA DE LIMA BRITO SANTOS

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 823.588.1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 24/04/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO: JULHO/2024 A JUNHO/2025 (1° PRESTAÇÃO ANUAL)

Após recebimento de RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO do gestor da parceria descrita na inicial, nos termos do artigo 207 da Portaria 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação designada na publicação no DOC de 17/04/2025, página 247, manifesta-se em consonância com APROVAÇÃO da prestação de contas como REGULAR, nos termos do 215 da Portaria 02/SMADS/2024.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme Instrução Normativa Portaria 02/SMADS/2024: “O Relatório de Monitoramento e Avaliação do Gestor da Parceria deverá ser submetido à análise e deliberação da Comissão de Monitoramento e Avaliação ...” Informa-se que este descreve que a parceria em questão obteve a média total de 75%- SUFICIENTE, demonstrando o alcance das metas. A Comissão de Monitoramento e Avaliação manifesta-se em acordo com Relatório Técnico Semestral de Monitoramento elaborado pelo Gestor da Parceria que considerou REGULAR. Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por três Assistentes Sociais, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima , essa comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei, que emitiu em 22/11/2018, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN 02/SMADS/2024 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). A referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”

O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.

Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o artigo 216,” Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos”.

Data: 22/05/2026

COMISSÃO DE MONITORAMENTO

Maria Tereza Venâncio da Silva Oliveira - RF. 721.145-7 - Efetivo

Laureano Alcantara Porto Junior - RF. 929.060.5 - Efetivo

Katia Regina Muniz - RF. 823.609-7 - Efetivo

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

6024.2020/0007175-3- NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

SAS - SM

NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE PADRE JOSÉ AUGUSTO MACHADO MOREIRA

NOME FANTASIA: RESIDÊNCIA INCLUSIVA SÃO MATEUS II e III

TIPOLOGIA: Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos com Deficiência - Residência Inclusiva

EDITAL nº: COM DISPENSA DE CHAMAMENTO

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/0007175-3

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 260/SMADS/2020

NOME E RF DO GESTOR DA PARCERIA: MARILDA MARIA DA FONSECA - RF 788.166-5

DATA DA PUBLICAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: DOC. DE 10/04/2025

PERÍODO DO RELATÓRIO: 16/11/2020 à 15/11/2025 - PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 07/11/2020 delibera pela:

APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Nos casos das deliberações “APROVAÇÃO COM RESSALVAS” ou “REJEIÇÃO”, a OSC poderá:

a) Apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, ao Supervisor da SAS.

b) Sanar as irregularidades ou cumprir a obrigação no prazo de 30 (trinta) dias úteis.

São Paulo, 27 de maio de 2026.

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Karina Damas Pordeus - RF 779.374-0

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosana Duru Silvério - RF 535.402-1

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Moacyr Yassuo Uehara - RF 587.998-1

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Karina Damas Pordeus - RF 779.374-0

SEI nº 6024.2021/0006773-1 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - PI

NOME DA OSC: Núcleo Assistencial Irmão Alfredo - NAIA

NOME FANTASIA: CCA NAIA

TIPOLOGIA: SCFV - SCFV/CCA

EDITAL: Sem Chamamento

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0006773-1

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 290/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Francisca Teles Gomes Tavares

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 789.791-0

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 16/05/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/11/2024 a 31/10/2025

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 18/09/2025 delibera pela: Aprovação da Prestação de Contas.

Obs: Nos termos da Resolução CFESS nº 557/2009, a presente manifestação foi elaborada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, composta exclusivamente por assistentes sociais, no âmbito de suas atribuições profissionais.

Assim, para análise da presente prestação de contas, esta Comissão considerou os documentos e informações inseridos pela OSC no SGTS, bem como os apontamentos técnicos elaborados pelo NGA quanto aos aspectos financeiros da parceria.

São Paulo, 27 de julho de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Neuci Ignotti Pellegrino- RF: 622.262.5

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Carlos César Machado- RF: 777.793.1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Marcela Luchetta Bressani / RF: 777.936.4

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157680862

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação (157479260) e solicitação (157478868), com base no art. 138, inc. II, da Lei Federal nº 14.133/21, e Decreto Municipal nº 62.100/22, RESCINDO o Termo de Contrato nº PIAPI-021/2026 (151077145), firmado com JEAN CEZAR SALUSTIANO, inscrito no CPF sob nº 078.XXX.XXX-96, cujo o objeto é a prestação de serviços de Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena: teatro, dança, circo, palhaçaria, folguedos e capoeira, nos termos do Edital Nº 38/2025 (145630300) -Processo SEI 6025.2025/0023188-7, permanecendo vigente até o dia 29 de maio de 2026, nos termo da minuta SEI 157478949.

II - Publique-se.

III - Com efeito, AUTORIZO o cancelamento do saldo remanescente da nota de empenho referente à presente contratação.

IV - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT e SMC/CFOC/SFC/PIAVOC para as providências cabíveis e a seguir ao setor competente para elaboração do termo de rescisão.

Supervisão de Fomento às Artes

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158178143

DESPACHO:

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI n° 153092883, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do item 11.11 e subitens do Edital nº 18/2024/SMC/CFOC/SFA - 9ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Circo e da Cláusula Sexta do Termo de Fomento nº 91/2024/SMC/CFOC/SFA, APROVO a prestação de contas apresentada por Portô Porter Ltda ME, inscrita no CNPJ n° 22477757/0001-03, referente à realização do projeto “Portô Porter”.

II - PUBLIQUE-SE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 121023691

São Paulo, 06 de março de 2025.

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial dos pareceres favoráveis (120727543 e 120746695) da unidade responsável pela análise das contas SEI N° 120727044 e SEI N° 120746610, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do item 10.17 do Edital Nº 21/2022/SMC/CFOC/SFA - 1a Edição do Edital de Fomento Às Comunidade de Samba da Cidade de São Paulo e da Cláusula 6ª do Termo de Fomento n. 290/2022/SMC/CFOC/SFA (SEI 078429708), APROVO a prestação de contas apresentada pela proponente responsável Maralice Navas Peres Lazarini, inscrita no CPF Nº: 256.032.898-48, referente à realização do projeto "Swing da Paulicéia, bateria do futuro.”.

II- Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 121637480

São Paulo, 17 de março de 2025.

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial dos pareceres favoráveis (104140195 e 104140376) da unidade responsável pela análise das contas SEI N° 104139991 e SEI N° 104140305, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do item 10.17 do Edital Nº 21/2022/SMC/CFOC/SFA – 1a Edição do Edital de Fomento Às Comunidade de Samba da Cidade de São Paulo e da Cláusula 6ª do Termo de Fomento n. 277/2022/SMC/CFOC/SFA (SEI 078388651), APROVO a prestação de contas apresentada pela proponente THAIS MOREIRA PASSOS SILVA, inscrita no CPF 448.368.358-60, neste ato representada por THAIS MOREIRA PASSOS SILVA, referente à realização do projeto "Terreiro N'Ganga”.

II- Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 121639513

São Paulo, 17 de março de 2025.

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial dos pareceres favoráveis (103620496 e 103988089) da unidade responsável pela análise das contas SEI N° 103486758 e SEI N° 103987924, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do item 10.17 do Edital Nº 21/2022/SMC/CFOC/SFA – 1a Edição do Edital de Fomento Às Comunidade de Samba da Cidade de São Paulo e da Cláusula 6ª do Termo de Fomento n. 293/2022/SMC/CFOC/SFA (SEI 078387338), APROVO a prestação de contas apresentada pela proponente ASSOCIAÇÃO RECREATIVA CULTURAL E ASSISTENCIAL BLOCO DO CHOCOLATTE - ARCA, inscrita no CNPJ 35.633.103/0001-73, neste ato representada por ANDERSON LUCIANO SANTOS, referente à realização do projeto "1a Roda de Samba do Bloco do Chocolatte e Amigos”.

II- Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, Licenças e Afastamentos

Licença   |   Documento: 158258492

São Paulo, 27 de maio de 2026.

LICENÇA MÉDICA SERVIDOR FILIADO AO REGIME RGPS

Concedida nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250012030032900

EDMILSON BRITO BARBOSA

5806771

15

26/05/2026

Núcleo de Apoio Contábil

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 157907174

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 157915876

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 157917281

Núcleo de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 158238299

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0004922-3

Interessado: VALERIA ALVES CRUZ VILELA

Local: PRAÇA DA REPÚBLICA, 260 e 270

COMUNIQUE-SE:

  1. Rever projeto para a fachada do térreo de modo a respeitar a ambiência da face de quadra.

  2. Apresentar fotomontagem para demonstrar a interferência das intervenções da fachada no bem tombado lindeiro;

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 158243449

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0009303-6

Interessado: PREFEITURA REGIONAL CAMPO LIMPO - MAIRA DE CAMARGO BARROS

Local: Av. Dona Helena Pereira de Moraes, 200

COMUNIQUE-SE:

  • Apresentar carta formal esclarecendo qual processo deverá prosseguir para análise e qual deverá ser arquivado, em razão da duplicidade de objeto e documentação entre os presentes autos e o processo SEI nº 6025.2024/0028982-4, referente à reforma com obra nova para área de apoio a funcionários e intervenção no conjunto do pergolado do Parque Burle Marx.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 158245316

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0000981-7

Interessado: Ilion Partners Consultoria e Participações LTDA

Local: Rua Marconi, 107

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar mapeamento de danos (foi anexada a cópia do projeto de restauro no item referente ao mapeamento de danos);

2. Apresentar peças gráficas referentes à cobertura (levantamento, mapeamento de danos e restauro);

3. Especificar sistema de impermeabilização a ser executado na cobertura. Informar os procedimentos que serão adotados para os trechos de cobertura em laje;

4. Especificar o produto que será utilizado para a consolidação dos pontos da argamassa com som cavo;

5. Apresentar prospecções estratigráficas de pintura para as esquadrias e indicar as cores que serão adotadas;

6. Clausura em vidro: Detalhar sua forma de fixação, prevendo a menor quantidade possível de perfurações nas placas de mármore. Recomenda-se não aplicar a película degradê, favorecendo a visibilidade e leitura da fachada;

7. Informar se o presente projeto de restauro inclui o hall social, representado nas pranchas de levantamento arquitetônico. Em caso positivo, incluir os procedimentos necessários à sua conservação no memorial descritivo e nas demais peças gráficas.

Prazo: 30 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Comunique-se   |   Documento: 158161677

6027.2026/0007079-7 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: LIVUS SÃO MATEUS II EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA.

Comunique-se nº 270/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita apresentar:

1. O relatório de Avaliação Ambiental Preliminar, de fevereiro de 2025, elaborado pela empresa Eco Station Soluções Ambientais Ltda.;

2. O Relatório Técnico de Investigação Detalhada, de janeiro de 2026, elaborado pela empresa Fibo Consulting Soluções Ambientais Ltda.

Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo. A documentação de atendimento ao Comunique-se deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situada à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000 ou poderá ser enviada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 158190353

6027.2026/0004934-8 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: MED-SINAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA- ME

COMUNIQUE-SE: (298 COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 298/CLA/DAIA/GTAIND 2026 - P.A.: 6027.2026/0004934-8 - MED-SINAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA- ME - Solicitação de Licença Ambiental. A Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

Prezados (as),

Informamos que para o prosseguimento da analise referente ao P.A.: 6027.2026/0004934-8 necessitamos de maiores esclarecimentos e apresentação dos seguintes documentos abaixo relacionados:

1. Apresentar IPTU atualizado e esclarecer a divergência entre os valores das metragens do terreno e área construída no IPTU e as metragens informadas no MCE;

2. Apresentar conta de água atualizada;

3. Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB atualizado;

4. Apresentar Relatório Fotográfico das dependências do empreendimento e dos equipamentos e do seu entorno com as devidas legendas indicativas e do produto final;

5. Apresentar novamente o Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE devidamente preenchido. Informamos que tanto o MCE quanto o ART devem ser preenchidos pelo mesmo profissional. E destacamos os seguintes pontos que não foram preenchidos no MCE;

5.1. do item 14 e 15 Fontes de Poluição por Ruido e vibração: Não foi informado nenhum valor mas possui maquinas e equipamentos que geram decibéis que devem sim ser descritos nesses itens;

5.2. item 4 Croqui de localização deve ser enviado um croqui esquemático informando o local e seu entorno com a devida legenda informando: I - Indústria; C- Comercio; R - Residência;

5.3. Na primeira folha do MCE, no campo Atividade Principal o interessado informa o CNAE referente a comercio, mas deveria informar os CNAES solicitados para o licenciamento, portanto devera corrigir;

6. Apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) em conformidade com os Artigos 20,21, 22 e 23 da Lei Federal nº 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos e seu Regulamento e de acordo com o Artigo 24 da Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024;

7. Apresentar esclarecimentos do porque declarou que não realiza atividades industriais no local, sendo que informa equipamentos e produção no MCE;

8. Apresentar documentação referente ao vinculo entre a empresa e a terceirizada que realiza o serviço externo de zincagem ou pintura;

9. Apresentar o Auto de Licença de Funcionamento- ALF;

10. Apresentar novamente o Requerimento corrigido com o CNAE que realmente é o alvo do Licenciamento, informamos que o CNAE de comercio não é passivel de licenciamento pois não consta na Deliberação Normativa CONSEMA 01/24

Assim sendo, de acordo com a Deliberação CONSEMA NORMATIVA 01/2024;

Prazo para atendimento: 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h, tel : 5187-0326 para agendamento;

Assim sendo, de acordo com a Deliberação CONSEMA NORMATIVA 01/2024.

Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

OBS: Para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se entrar em contato através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br)

Comunique-se   |   Documento: 158233621

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 299/CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA: 6027.2025/0022055-0 INTERESSADO: Lealplastic Indústria Plástica Ltda

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

01. Cópia do espelho do IPTU - cópia simples;

02. Documentação que comprove a destinação dos resíduos perigosos classe 1, junto com a licença ambiental da empresa recebedora;

03. Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo IX da Portaria SVMA/CLA Nº 2 de 26 de Dezembro de 2024.

O prazo para atendimento será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 158248579

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 300 CLA/DAIA/GTAIND 2026 - PA: 6027.2026/0001680-6 INTERESSADO: BELP COLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ETIQUETAS E ROTULOS LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo IX da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024. O departamento não é mais DECONT;

2- Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em PDF não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;

3- Apresentar licença ambiental da empresa que trata o resíduo;

4- Esclarecer se a empresa realiza secagem de materiais impressos, em estufas.

OBS.: O prazo para atendimento será de 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 dias.

Termo de Compromisso Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 158211877

COMUNIQUE-SE - CLA/TCA

Processo Administrativo n° 2016-0.274.925-2

Interessado: PATEO DO CAMBUCI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Nos autos do processo administrativo 2016-0.274.925-2, “Comunique-se” ao interessado o teor do despacho de fls. 401, o qual não reconheceu a defesa administrativa (cf. fls. 392/395­) por ausência de amparo legal, assim aguardamos o recolhimento da Guia DAMSP. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 15 (quinze) dias, o processo será encaminhado para inscrição ao CADIN.

Comunique-se   |   Documento: 158212618

COMUNIQUE-SE - CLA

PA n° 6027.2022/0001485-7

Interessado: WALDEMAR LERRO NETO.

TCA n° 138/2022

Nos autos do processo administrativo em epígrafe, cientifique-se o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, itens 11.1 e 11.5, em razão do descumprimento da Cláusula Nona, itens 9.3 e 9.5, bem como da Cláusula Sétima, item 7.1.2.2, e Cláusula Segunda do TCA.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Nona, item 9.3, em razão do atraso na indicação do responsável pelo acompanhamento dos compromissos do TCA, corresponde a 25% do total da compensação ambiental, por ser mais benéfico do que 0,1% ao dia de atraso, equivalente a 206 (duzentas e seis) mudas DAP 3,0 cm, ao valor unitário de R$ 562,95 (quinhentos e sessenta e dois reais e noventa e cinco centavos), referente ao mês de apuração. Assim, a multa perfaz o valor de R$ 28.991,93 (vinte e oito mil, novecentos e noventa e um reais e noventa e três centavos).

Ainda, com fundamento na Cláusula Nona, item 9.5, em razão do atraso na entrega do protocolo do Alvará de Execução junto à SVMA, aplica-se a multa de 0,1% ao dia, adotada por se mostrar mais benéfica ao interessado, incidente sobre o equivalente a 206 (duzentas e seis) mudas DAP 3,0 cm, ao valor unitário de R$ 562,95 (quinhentos e sessenta e dois reais e noventa e cinco centavos), resultando no montante de R$ 2.223,33 (dois mil, duzentos e vinte e três reais e trinta e três centavos).

Ademais, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Sétima, item 7.1.2.2, em razão do atraso no recolhimento ao FEMA, corresponde a 25% do total da compensação ambiental, equivalente a 189 (cento e oitenta e nove) mudas DAP 3,0 cm, ao valor unitário de R$ 562,95 (quinhentos e sessenta e dois reais e noventa e cinco centavos), resultando no valor de R$ 26.599,39 (vinte e seis mil, quinhentos e noventa e nove reais e trinta e nove centavos).

Total da Sanção: : 1) R$ 28.991,93 (vinte e oito mil, novecentos e noventa e um reais e noventa e três centavos) + 2) R$ 2.223,33 (dois mil, duzentos e vinte e três reais e trinta e três centavos) + 3) R$ 26.599,39 (vinte e seis mil, quinhentos e noventa e nove reais e trinta e nove centavos) = R$ 57.814,65 (cinquenta e sete mil, oitocentos e quatorze reais e sessenta e cinco centavos)

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Comunique-se   |   Documento: 158228262

COMUNIQUE-SE - CLA

SEI n° 6027.2020/0000369-0

Interessado: TORRES ENGENHARIA CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI.

Assunto: TCA n° 284/2020

Nos autos do processo administrativo PA nº 6027.2020/0000369-0, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, itens 11.1 e 11.5, pelo descumprimento Cláusula Segunda, item 2.1.1.1 e item 2.1.1.2 e Cláusula Nona, itens 9.3 e 9.5, todas do TCA n° 284/2020 .

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Segunda, item 2.1.1.1, em razão de não ter informado o início do manejo, corresponde a 25% do total da compensação ambiental, que equivale a 29 (vinte e nove) mudas DAP 3,0 cm com tutores x R$ 562,95 (quinhentos e sessenta e dois reais e noventa e cinco centavos), valor da muda DAP 3,0 cm com tutor, correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando o valor de R$ 4.081,38 (quatro mil e oitenta e um reais e trinta e oito centavos)

Ato contínuo, no item 2.1.1.2, em razão de não ter informado o término do manejo, corresponde a 25% do total da compensação ambiental, que equivale a 29 (vinte e nove) mudas DAP 3,0 cm com tutores x R$ 562,95 (quinhentos e sessenta e dois reais e noventa e cinco centavos), valor da muda DAP 3,0 cm com tutor, correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando o valor de R$ 4.081,38 (quatro mil e oitenta e um reais e trinta e oito centavos)

Já o valor da multa pelo não cumprimento da Cláusula Nona, item 9.3, indicação do responsável técnico pelo acompanhamento dos compromissos, corresponde a 25% do total da compensação ambiental, que equivale a 29 (vinte e nove) mudas DAP 3,0 cm com tutores x R$ 562,95 (quinhentos e sessenta e dois reais e noventa e cinco centavos), valor da muda DAP 3,0 cm com tutor, correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando o valor de R$ 4.081,38 (quatro mil e oitenta e um reais e trinta e oito centavos)

Por fim, em sua Cláusula Nona, item 9.5, em razão do atraso na entrega do alvará, o valor da multa contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 29 (vinte e nove) mudas DAP 3,0 cm com tutores x R$ 562,95 (quinhentos e sessenta e dois reais e noventa e cinco centavos), valor da muda DAP 3,0 cm com tutor, correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando o valor de R$ 4.081,38 (quatro mil e oitenta e um reais e trinta e oito centavos)

Total da Sanção: 1) R$ 4.081,38 (quatro mil e oitenta e um reais e trinta e oito centavos) + 2) R$ 4.081,38 (quatro mil e oitenta e um reais e trinta e oito centavos) + 3) R$ 4.081,38 (quatro mil e oitenta e um reais e trinta e oito centavos) + 4) R$ 4.081,38 (quatro mil e oitenta e um reais e trinta e oito centavos) = R$ 16.325,52 (dezesseis mil trezentos e vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Comunique-se   |   Documento: 158242759

COMUNIQUE-SE - CLA/TCA

Processo Administrativo nº 2015-0.032.577-1

Interessado: EDIVAL MARCOS OLIVEIRA

Nos autos do processo administrativo nº 2015-0.032.577-1, torna-se sem efeito o Comunique-se publicado no Diário Oficial da Cidade em 27/05/2026, conforme doc. SEI nº 158145265, para saneamento processual por erro material nos termos da Súmula 473 do STF, para fazer constar o que segue:

PA n° 2011-0.359,591-8
Interessado: EDIVAL MARCOS OLIVEIRA.
TCA n° 165/2014

Nos autos do processo administrativo SEI nº2011-0.359,591-8, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima, itens 10.1, 10.5 e 10.6, pelo descumprimento da Cláusula Quinta, item 5.6, do TCA n° 165/2014.

A multa contratual por afronta a Cláusula Décima Segunda, item 12.3, em razão da não entrega do relatório fotográfico que comprove a manutenção dos exemplares, corresponde a 25% do total da compensação ambiental, que equivale a 280 (duzentos e oitenta) mudas DAP 3,0 x R$ 562,95(quinhentos e sessenta e dois reais e noventa e cinco centavos.), resultando o valor de R$ 39.406,50 (trinta e nove mil, quatrocentos e seis reais e cinquenta centavos.)

Total da Sanção: 1) R$ 39.406,50 (trinta e nove mil, quatrocentos e seis reais e cinquenta centavos.)

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais

Extrato   |   Documento: 157961183

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 334/2023

SEI nº 6027.2022/0015526-4

Aos 09 (nove) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por A. P. Z., para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho em doc. SEI n° 086219682, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 334/2023, publicado no D.O.C em 14/07/2023, página 53, em doc. SEI n° 086508735, e seu Aditivo 01, publicado no D.O.C em 29/10/2024, em doc. SEI 112937619, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados, e realizados na Rua dos Limantos s/nº, Quadra 17, Lote 27 - Cidade Jardim, São Paulo - SP;

2 - que os cortes, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.1, e na Cláusula Segunda, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados pelo Eng.° Agr.° de GTMAPP, e foram executados conforme PCA, de acordo com o Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 139/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, doc. SEI n° 153233395.

3 - que os plantios compensatórios, estabelecidos na Cláusula Primeira item, 1.8, e na Cláusula Sexta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados pelo Eng.° Agr.° de GTMAPP, e foram executados conforme PCA, de acordo com o Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 139/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, doc. SEI n° 153233395.

4 - que a conversão de mudas em depósito ao FEMA, estabelecida na Cláusula Primeira item 1.9.1 do Aditivo 01, e na Cláusula Sétima, foi recebida conforme Documento de Arrecadação do Município - DAMSP nº 2024000325, em doc. SEI n° 157951262, e comprovante de pagamento em doc. SEI 115406306.

5 - que calçada verde e as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas, respectivamente, na Cláusula Primeira, item 1.10, e na Cláusula Oitava, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados pelo Eng.° Agr.° de GTMAPP, e foram executadas conforme o PCA, de acordo com o Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 139/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, doc. SEI n° 153233395.

6 - que o prazo de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios compensatórios DAP 3,0 cm, se estenderá até 09/03/2027;

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos da legislação vigente, atendendo também a nota n° 01 e 11 do Alvará de Aprovação e Execução para Residência Unifamiliar n° 2024-60048-00, emitido em 09/01/2024, em doc. SEI n° 097853676.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 158224004

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 187/2019

SEI nº 6027.2018/0004942-4

Aos 03 (três) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pela Srª O. H., para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 018330844, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 187/2019, publicado no D.O.C em 17/07/2019, pág. 24, doc. 019095338, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Avenida do Morumbi, nº 6431-Lote 2 da quadra 34, Jardim Morumbi, São Paulo - S.P.;

2 - que os plantios internos, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.8.1 e na Cláusula Sexta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados por Engº Ftal. de CLA/DCRA/GTMAPP, que constatou que foram executados a contento, conforme Relatório de vistoria - Atesto Técnico 140/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, doc. 153254905;

3 - que a conversão de mudas em depósito no FEMA - Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.9.1 e na Cláusula Sétima, item 7.1, foi recebida em 20/04/2026, conforme DAMSP FEMA n° 2026000202, docs. 154315617, 155392770 e 155493284;

4 - que a calçada verde, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.10, foi implantada, como consta no Relatório de vistoria - Atesto Técnico 140/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, doc. 153254905;

5 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram executadas, conforme Relatório de vistoria - Atesto Técnico 140/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, doc. 153254905;

6 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios internos se estenderá até 03/03/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a Observação do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova n° 2020/07243-00, emitido em 28/08/2020, em doc. 146796115.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Departamento de Parcerias

Despacho   |   Documento: 158031382

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

ASSUNTO: Homologação do Edital de Chamamento Público nº CPB/002/2026/SMDHC/CPJ

DESPACHO

1. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a Ata de Avaliação de Recursos e Contrarrazões elaborada pela Comissão de Seleção deste Edital, inserida no documento SEI 156965444, publicada no DOC em 12/05/2026, 694, 695, 696, 697 e 698 (SEI 157165406) e o Parecer de Análise Recursal do Departamento de Parcerias (SEI 157988222) que acolho como razão de decidir, na qualidade de autoridade competente desta Pasta, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigo 4º, inciso III do Decreto Municipal nº 57.575/2016, RECEBO o recurso administrativo interposto pela:

- OSC Instituto Marte - CNPJ 11.204.730/0001-20, referente ao resultado da classificação (SEI 154519374) e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, mantendo-se a decisão da Comissão de Seleção conforme ata em SEI 156965444;

2. HOMOLOGO o resultado do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº CPB/002/2026/SMDHC/CPJ, o qual selecionou as propostas da seguinte OSC:

- Instituto Global de Desenvolvimento e Sustentabilidade IGDS - CNPJ Nº 07.105.443/0001-96, classificada por obter 17 pontos de 17 da pontuação máxima

3. PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se à Divisão de Gestão de Parcerias (SMDHC/DP/DGP), para convocação da OSC classificadas para comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158182911

PROCESSO Nº: 6074.2026/0002830-4

INTERESSADO: Divisão de Apoio Administrativo (SMDHC/CAF/DA/DAA) da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de porta de vidro translucido no andar do Gabinete localizado no Edifício São Joaquim, sede da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, conforme as descrições e condições contidas no edital e seus anexos.

DESPACHO

1. À vista dos elementos de instrução constantes deste processo, cuja minuta de contrato fica dispensada de parecer da Assessoria Jurídica de acordo com o art. 1º, "a", da Portaria nº 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, no uso da competência delegada pela Portaria nº 079/SMDHC/2025 e com fulcro no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a celebração do Termo de Contrato, conforme minuta SEI 157955102 com a empresa INOVA SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 46.606.005/0001-63, para o fornecimento e instalação de porta de vidro translucido no andar do Gabinete localizado no Edifício São Joaquim, sede da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, conforme as descrições e condições contidas no edital e seus anexos, pelo valor total de R$ 4.850,00 (quatro mil oitocentos e cinquenta reais), correspondente à entrega de 01 Porta de Vidro translúcido (leitoso ou jateado), em espessura de 05 a 10mm, com fornecimento de puxador/maçaneta, fechadura com chave, com sistema de fixação da porta aberta e imã para o sistema para manter a porta fechada (e demais itens imprescindíveis para a instalação e o funcionamento do objeto). A estrutura de vidro deverá ser dividida da seguinte forma: ·Vidro Fixo: 2,10m (Altura) x 1,92m (Largura); ·Bandeira Fixa: 0,40m (Altura) x 1,80m (Largura); ·Porta: 2,10m (Altura) x 0,90m (Largura). O presente Contrato terá duração de 180 (cento e oitenta) dias corridos, com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por um período adicional de até 30 (trinta) dias. O prazo para a execução do objeto é de, no máximo, até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da Nota de Empenho, conforme cronograma estabelecido no Memorando.

2. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho, a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

3. DESIGNO para fiscalização do ajuste os servidores: Marcelo Martins Bento - RF: 643.316-2 (titular), e Clésio André de Melo - RF: 531.749-5, a quem competirá observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalização nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22

4. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Núcleo de Aditamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157575498

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO Nº. 001 AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/124/2025/SMDHC/CPPI.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (153127724 e 156675825) e o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 157175466), que acolho, AUTORIZO o Aditamento nº 001 ao TERMO DE FOMENTO Nº TFM/124/2025/SMDHC/CPPI, firmado com a Organização da Sociedade Civil REDE INTERNACIONAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA - INTERAÇÃO inscrita no CNPJ sob nº. 07.301.538/0001-85, que tem por objeto a execução do projeto Envelheço na Cidade: Experiências de envelhecimento nas regiões de São Paulo”. O aditivo objetiva a prorrogação de vigência por mais 03 (três) meses, com vigência atualizada para 16/12/2025 a 15/09/2026, em razão de dificuldades na articulação com os atores envolvidos na realização do projeto no período de recesso, bem como a alteração do cronograma de atividades. Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas nos termos do Art. 48 da Portaria nº 021/SMDHC/2023.

II - Ato contínuo, AUTORIZO a formalização do Termo de Aditamento, conforme minuta aprovada pela AJ.

III - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157161487

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/009/2024/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 154317628, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/009/2024/SMDHC/FUMCAD a servidora JULIANE MANES ALVES - RF: 754.794-3.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157167197

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/032/2024/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 151738499, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/032/2024/SMDHC/FUMCAD a servidora JULIANE MANES ALVES - RF: 754.794-3, com efeitos a partir de 02 de março de 2026. Ainda, no período de 04 de fevereiro de 2026 a 01 de março de 2026 a presente parceria fica sob a responsabilidade da Coordenação de Políticas Para Criança e Adolescente.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Coordenação dos Povos Indígenas

Ata de Reunião   |   Documento: 158187053

ATA DE REUNIÃO Nº 04


Pautas:
1.Informes Gerais
2.Presidência/vice-presidência
3.Abril Indígena


Participantes Governo: Grecia Griselda Delgado Kama (Titular/SMDHC); Ligia Maria Aguero da Silva Salomão (Suplente/SMDHC); Vitória Santos Coelho Carvalho (Suplente/SVMA); Marina Lopes Fernandes (Titular/SMADS); Michele Paciukevich Rodrigues (Suplente/SMDET); Gabriella Rocha Galante (Suplente/SMC); André Luiz Martins dos Santos (Suplente /SMH); Maria Joseane Santana Sobral Santos (Coordenadora - COPIND/SMDHC); Josiane de Paula,(Assessora - COPIND/SMDHC); Simone Roza Bernardo de Souza (Assessora - COPIND/SMDHC); Elisa Santos Doppenschmitt(Coordenadora - DPS/SMDHC), Ana Beatriz (Estagiário - DPS/SMDHC); Michelle Shuindt do Carmo(Assessora - CPDDH/SMDHC); Matheus Fernandes(Coordenador- SMC), Ana Cristina(Assessora SMC); Thiago(Supervisor-SMC).


Participantes Sociedade Civil: Marcio Hoenã Candido (Titular/ Etnia Terena); Kilvane de Souza Santos (Titular/ Etnia Pankararu); Éllida Nascimento da Silva (Titular/ Etnia Pankararé) e Maria Elma (Titular/ Etnia Kariri- Xocó).


Convidados e Ouvintes:
Tania Nhandeva (Guarani), Grazielly (Kariu), Juan Cusicanki (Aymara), Denilza (Kaimbé), Joel (Kariu Kariri), Roseli (Pataxó).


A reunião ocorreu no dia vinte e oito do mês de abril de dois mil e vinte e seis, às 14h25 no formato híbrido no Auditório da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, foi iniciada a 4ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Povos Indígenas (COMPISP), conduzida pela coordenadora da Coordenação dos Povos Indígenas, pela coordenadora Maria Josiane. Foi informou que a reunião estava sendo gravada e solicitou que os participantes remotos realizassem suas apresentações.


Na sequência Roseli (Pataxó) relatou sua trajetória de treze anos atuando junto à população em situação de rua e comunicou seu desligamento dos trabalhos relacionados às políticas públicas, manifestando indignação diante das dificuldades enfrentadas pelos indígenas em situação de vulnerabilidade, especialmente no acesso à saúde. Declarou que não pretendia mais participar dos grupos relacionados às políticas públicas indígenas e encerrou sua fala despedindo-se dos presentes.


A coordenadora Maria Joseane, deu início aos informes referentes ao mês de abril e apresentou os encaminhamentos realizados pela Coordenação de Povos Indígenas. Em seguida, foi concedida a palavra à equipe da Secretaria Municipal de Cultura, que apresentou o edital de premiação destinado exclusivamente à população indígena do município de São Paulo, elaborado a partir dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc.


Mateus Fernandes, representante da Secretaria Municipal de Cultura, explicou que o edital foi construído após audiências públicas realizadas com ampla participação indígena e destacou que a iniciativa surgiu da necessidade de criar uma política pública específica para atender às demandas culturais indígenas.


O representante da Secretaria Municipal de Cultura, Mateus Fernandes, informou que o edital possui o valor total de R$ 1.500.000,00, destinado à premiação de 30 indígenas, pessoas físicas, no valor de R$ 50.000,00 cada, sem necessidade de contrapartida ou prestação de contas da execução de projeto, por se tratar de edital de reconhecimento de trajetória cultural. Informou ainda que as inscrições foram abertas no período de 27 de abril a 29 de maio de 2026, por meio de plataforma digital. Explicou que os participantes deveriam apresentar portfólio em PDF contendo registros de suas contribuições culturais, saberes tradicionais, manifestações artísticas, artesanato, pintura corporal, oralidade e demais práticas culturais. Destacou também que o edital foi construído após audiências públicas realizadas com ampla participação indígena e que a iniciativa surgiu da necessidade de criar uma política pública específica para atender às demandas culturais indígenas.


A coordenadora Maria Josiane agradeceu à Secretaria Municipal de Cultura pela parceria e ressaltou a importância da construção conjunta entre as Secretarias Municipais de Cultura e Direitos Humanos, a COPIND e a COMPISP. Agradeceu também ao Departamento de Participação Social (DPS), que esteve presente junto ao grupo de trabalho.


A Coordenação de Educação em Direitos Humanos, que também participou desse processo, informou ser de interesse da Secretaria Municipal de Cultura e da SMDHC a realização de encontros nos territórios indígenas. Foi mencionado que as atividades poderiam ocorrer no CCINTER, CECI ou em escolas municipais próximas aos territórios, com o objetivo de apresentar os materiais que serviriam de subsídio para que os interessados conseguissem realizar, de maneira mais assertiva, a inscrição no edital.


Foi ressaltado ainda que a Secretaria de Direitos Humanos, juntamente com a participação da COMPISP e das demais equipes envolvidas, organizaria pontos estratégicos de encontro nos territórios, visando garantir a maior participação possível dos povos indígenas no referido edital.


Na sequência a participante a Grazielly (Kariu), manifestou-se relatando a importância da participação indígena nos espaços públicos e questionou sobre as possibilidades de apresentação de filmes, documentários, artes, oficinas e demais expressões culturais dentro do edital.
A coordenadora Maria Joseane, esclareceu que o edital busca contemplar toda a diversidade cultural indígena e que o portfólio deverá refletir a trajetória cultural de cada participante.


A Coordenadora Maria Joseane, na sequência, nos informes gerais, retomou a divulgação do Edital de Chamamento Público nº 012/2026/SMC, referente à premiação destinada aos povos indígenas do município de São Paulo.
Na sequência, a coordenadora Maria Joseane, informou que ocorreu a entrega do segundo filtro de purificação de água no território do Jaraguá, ocasião em que houve encontro com as lideranças na casa de reza. Na oportunidade, foram abordadas questões relacionadas ao projeto “PL do Centurião Verde”, sendo esclarecidas dúvidas apresentadas pelos moradores do território e realizados os devidos encaminhamentos.


Informou-se ainda sobre a entrega do filtro, realizada no mês de abril no território do Jaraguá. Mencionou sobre as visitas ao Museu Afro Brasil Emanoel Araújo, ocorrida no dia 15 de abril, e ao Museu das Culturas Indígenas, realizada no dia 22 de abril.
A coordenadora Maria Joseane informou que a Coordenação também prestou apoio logístico, com disponibilização de transporte para o território do Jaraguá. Na oportunidade, manifestou solidariedade à comunidade indígena do Jaraguá pelo falecimento de um ancião ocorrido naquele mês. Informou que a Coordenação de Povos Indígenas, juntamente com as lideranças, prestou o apoio necessário à comunidade naquele momento de luto, tendo participado das atividades e encaminhamentos relacionados à ocasião.


A coordenadora Maria Joseane informou que a Coordenação participou da segunda oficina de construção do segundo Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo (PLAMSAN), realizada em parceria entre a SESANA na UNESP, com o engajamento de diversas Secretarias Municipais na elaboração do plano, que futuramente será apresentado pela SESANA. Informou ainda que a equipe permaneceu durante todo o dia contribuindo com os debates e encaminhamentos relacionados à construção do plano.
Na sequência, informou que a Coordenação recebeu convite para participar de uma roda de conversa promovida pelo Plantão Social no território Alfredo Ávila, em parceria com o consórcio responsável pelas ações no território.


A coordenadora Maria Joseane, informou sobre a realização da atividade “Territórios Indígenas em Risco: Insegurança Jurídica e Disputa nas Políticas Internacionais”, promovida pela OAB, que ocorreu no Centro Cultural da OAB, localizado na região da Sé, no centro de São Paulo. Informou-se que o convite foi compartilhado com os conselheiros, destacando a importância da participação daqueles que tiverem disponibilidade, sendo a atividade prevista para o dia 30.


Na sequência, foi informado a realização do ciclo de formação com a equipe técnica do Centro de Referência de Promoção da Igualdade Racial, localizado na Vila Nova Cachoeirinha, em parceria com o referido equipamento, que tem apoiado a luta e o atendimento adequado à comunidade indígena. Ressaltou que a formação e a integração dos agentes multiplicadores são ações consideradas importantes para a Coordenação e para a Secretaria.


A coordenadora Maria Joseane informou que a agenda prevista para o mês de maio inclui a realização de uma ação educativa na EMEF Roberto Patrício. Ressaltou que o mês de abril foi marcado por uma intensa agenda de tarefas e atividades, motivo pelo qual algumas ações precisaram ser estendidas para os meses seguintes. Destacou que a Coordenação continuará promovendo interlocuções e atividades ao longo de todo o ano, reforçando que a pauta indígena deve ser trabalhada continuamente, e não apenas durante o mês de abril.
Na sequência, foi mencionado sobre a participação dos agentes culturais contratados para atuar durante o mês de abril no Centro Cultural São Paulo. Informou que todas as atividades ocorreram de forma satisfatória e agradeceu ao COMPISP pela articulação e pelos questionamentos apresentados, ressaltando a importância da mobilização coletiva para o avanço da pauta indígena. Também agradeceu ao grupo multiétnico pela contribuição nas ações realizadas. Por fim, informou que todos os contratos relacionados às atividades já haviam sido finalizados.


A coordenadora Maria Joseane informou que os contratos dos agentes culturais seriam encaminhados por e-mail para visualização, assinatura e devolutiva, a fim de dar prosseguimento aos pagamentos. Informou-se ainda que, para aqueles que não possuem condições de realizar a assinatura de forma virtual, seria organizado um plantão com utilização de veículo da Secretaria, contando com duas servidoras disponíveis para coletar as assinaturas manuais diretamente nos respectivos endereços, evitando dificuldades ou atrasos no retorno da documentação.


Ressaltou-se que a equipe entraria em contato individualmente para alinhar os procedimentos necessários e garantir a coleta das assinaturas para continuidade do processo de pagamento. Encerrando os informes, a coordenadora agradeceu a participação de todos e informou que a reunião seguiria para a pauta referente à presidência e vice-presidência.


A coordenadora Maria Joseane iniciou a pauta referente à presidência e à vice-presidência, apresentando, de forma online, os encaminhamentos necessários para a conclusão do processo em andamento. Informou ainda que a Coordenação, desde o início do processo
eleitoral, vinha prestando esclarecimentos sobre a presidência do Conselho, buscando sempre assegurando o cumprimento da legislação vigente e das disposições previstas no decreto que regulamenta o processo eleitoral.


A coordenadora Maria Joseane ressaltou que o processo contou com intensa participação da população indígena, das equipes da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, do Departamento de Participação Social e da equipe jurídica da Secretaria, que estiveram presentes durante todo o processo, realizando análises e oferecendo o suporte necessário para garantir que os procedimentos ocorressem da forma mais adequada e em conformidade com as atribuições institucionais.


Na sequência, foi transmitido uma apresentação sobre a previsão legal referente à eleição para os cargos de presidência e vice-presidência, conforme disposto no Decreto nº 52.146, de 28 de fevereiro de 2011. Informou que, nos termos do artigo 3º, o Conselho Municipal dos Povos Indígenas possui composição paritária e é integrado por 16 membros.**********


Na sequência, a coordenadora Maria Joseane realizou a leitura das disposições previstas no Decreto nº 52.146, de 28 de fevereiro de 2011, referentes à composição e à eleição da presidência e vice-presidência do Conselho Municipal dos Povos Indígenas. Informou que o Conselho possui composição paritária, sendo integrado por representantes do poder público municipal e da população indígena, conforme redação dada pelo Decreto nº 52.486/2011.

Destacou-se que, nos termos do §3º do artigo 3º, o presidente e o vice-presidente do Conselho Municipal dos Povos Indígenas devem ser eleitos por voto nominal de seus pares e designados pelo Secretário Municipal, observando-se a alternância entre representantes da população indígena e representantes do poder público.


A coordenadora Maria Joseane, ressaltou que, ao longo da existência do Conselho Municipal dos Povos Indígenas da cidade de São Paulo, o cargo de presidência sempre foi ocupado por representante da sociedade civil. Dessa forma, considerando o princípio da alternância previsto no decreto, informou o entendimento de que, no atual biênio de gestão, a presidência deveria ser ocupada por representante do poder público. Informou ainda que, na reunião anterior, foi aberta inscrição para candidatura ao cargo de presidência, tendo sido registrada apenas uma candidatura entre os representantes do poder público. Assim, permaneceu como indicada ao cargo de presidente a conselheira titular Grecia Delgado (Aymara), integrante do Conselho Municipal dos Povos Indígenas e assessora da Coordenação de Povos Indígenas da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.


Na sequência, a coordenadora abriu manifestação do Conselho quanto à definição da vice-presidência, consultando os conselheiros sobre a permanência da conselheira Éllida (Pankararé), no cargo ou eventual indicação da conselheira Araju (Guarani). Informou que, caso houvesse consenso entre os conselheiros, não seria necessária a realização de votação nominal. Ressaltou ainda que houve apenas uma inscrição formal para composição da presidência, mantida pela conselheira Grecia Delgado (Aymara), que aceitou a indicação para o cargo. Por fim, foi orientado para os conselheiros a utilização do chat da reunião para manifestação acerca da vice-presidência.


Tendo aceitado a indicação para o cargo, permaneceu como candidata à presidência a conselheira titular Grecia Delgado (Aymara), integrante do Conselho Municipal dos Povos Indígenas e assessora da Coordenação de Povos Indígenas da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania da cidade de São Paulo.
Na sequência, a coordenadora Maria Joseane, submeteu ao Conselho a validação da vice-presidência, consultando os conselheiros acerca da permanência da conselheira Éllida (Pankararé), no cargo ou eventual indicação da conselheira Araju (Guarani). Informou que as manifestações poderiam ser realizadas por meio do chat da reunião.


Na sequência, a conselheira Akayse (Fulni-ô), solicitou esclarecimentos acerca das informações apresentadas, informando que a explicação havia gerado dúvidas.
A coordenadora Maria Joseane informou que passaria a palavra ao doutor Cláudio, representante da assessoria jurídica e procurador, para prestar novos esclarecimentos acerca da questão apresentada.
O doutor Cláudio esclareceu que a questão havia sido submetida à análise da assessoria jurídica por meio de consulta formal, sendo elaborado parecer jurídico sobre o tema e explicou que o decreto estabelece que os cargos de presidência e vice-presidência do Conselho devem ser ocupados alternadamente por representantes da sociedade civil e do poder público. Ressaltou que, historicamente, a presidência vinha sendo ocupada por representantes da sociedade civil, sem observância da alternância prevista na norma. Dessa forma, diante da previsão contida no decreto, informou que, no atual mandato, a presidência deveria necessariamente ser exercida por representante indicado pelo poder público, cabendo a vice-presidência à representação da sociedade civil. Foi esclarecido que a leitura realizada anteriormente correspondia ao texto do decreto, redigido em linguagem jurídica, motivo pelo qual poderia gerar dúvidas na compreensão. Reforçou que o entendimento jurídico adotado se baseava exclusivamente na previsão de alternância estabelecida pela normativa vigente, de modo que, no atual biênio, caberia a eleição de representante do governo para a presidência e de representante da sociedade civil para a vice-presidência. Informou, por fim, que, no próximo mandato, a presidência deverá retornar obrigatoriamente à representação da sociedade civil.


A coordenadora Maria Joseane, informou que os conselheiros da sociedade civil presentes já haviam se manifestado. Aproveitou-se a oportunidade para registrar que a conselheira Kilvane (Pankararu), entrou em contato com a Coordenação e, por motivos de saúde, justificou sua ausência. Durante a reunião, a conselheira Araju (Guarani), também apresentou justificativa de ausência, ficando ambos os registros consignados em ata.
Na sequência, durante a reunião foi realizada a anotação dos votos de concordância referentes à definição da presidência e da vice-presidência do Conselho. Informou-se que a conselheira Grecia Delgado foi a única inscrita para representar o poder público. Em observância ao princípio da alternância, ficou definido, de forma unânime, com a contabilização dos votos favoráveis dos sete conselheiros presentes, que Grecia Delgado permaneceria na presidência do Conselho, tendo a conselheira Éllida Nascimento como vice-presidente, representando a sociedade civil.
A coordenadora Maria Joseane registrou os votos de concordância dos seguintes conselheiros presente e registrou-se, ainda, a concordância da conselheira represente de governo seguindo a alternância conforme a legalidade.
Dessa forma, ficou consignado em ata que os conselheiros presentes estavam de acordo com a definição da presidência e vice-presidência do Conselho Municipal dos Povos Indígenas — COMPISP, para a gestão 2026-2029, no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.


A coordenadora Maria Joseane declarou aprovada a definição da presidência e vice-presidência do Conselho Municipal dos Povos Indígenas — COMPISP, para a gestão 2026-2029, no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.


Em seguida o participante Clodoaldo Cajado apresentou-se como engenheiro florestal e informou atuar junto à organização Verde Água Sustentabilidade, em apoio à causa indígena e à Teia dos Povos Brasil. Relatou, ainda, sua atuação em conjunto com o professor Júlio Guató, professor da rede pública, destacando que este integra o conselho das aldeias de Marsilac e atua junto à comunidade Yrexakã.
Na oportunidade, o participante Clodoaldo agradeceu pela existência do Conselho e pela atuação desenvolvida em defesa dos povos indígenas. Manifestou interesse em apresentar, em momento oportuno, questões relacionadas à luta das comunidades indígenas de Marsilac, especialmente acerca das retomadas existentes no território. Informou, ainda, não saber se as pautas referentes aos povos Guarani de Marsilac estavam contempladas nas discussões em andamento, em razão da diversidade de representações presentes na reunião.


A coordenadora Maria Joseane, agradeceu ao participante Clodoaldo pela presença e pelo compromisso em compor a reunião, ressaltando a importância da participação de todos os representantes dos povos indígenas. Informou que a Secretaria Municipal de Direitos Humanos atende todos os povos indígenas da cidade de São Paulo, no âmbito do território municipal, e que poderia compartilhar o link de participação das reuniões. Destacou-se que a melhor forma de comunicação com o município ocorre por meio da participação nas reuniões do Conselho Municipal voltado à população indígena da cidade de São Paulo.


A coordenadora Maria Joseane informou que recentemente ocorreu o processo eleitoral para escolha da representação dos povos indígenas no Conselho, atualmente composto por sete etnias, entre elas os povos Guarani. Registrou-se, a partir da presente reunião, a ciência acerca da existência de uma retomada e de uma aldeia ou núcleo familiar em processo de retomada no território de Marsilac.
Na sequência, a coordenadora Maria Joseane esclareceu que a Coordenação poderá entrar em contato com as lideranças locais para acessar e dialogar com as pessoas que compõem o território, deixando desde já o convite para que as lideranças participem das reuniões e componham conjuntamente os espaços de diálogo. Ressaltou que os próximos encaminhamentos envolvem a análise do decreto, do regimento interno e da inclusão de outras etnias dentro do Conselho, considerando a representatividade já existente.


A coordenadora Maria Joseane destacou ainda a presença da Grazielly (Kariri), ressaltando a importância da abertura do espaço para acolher outros povos indígenas. Por fim, informou que a Coordenação disponibilizaria seus contatos e solicitou que o senhor Clodoaldo deixasse no chat seu endereço de e-mail e número de telefone, a fim de possibilitar contato posterior, compreensão sobre a composição do território de retomada e eventual realização de visita presencial para acolhimento e acompanhamento das demandas apresentadas.


A coordenadora Maria Elisa de Participação Social, cumprimentou os presentes e informou que precisaria se ausentar da reunião em razão do acompanhamento de outros processos e reuniões. Na sequência, mencionou que a coordenadora Joseane daria continuidade às próximas pautas a serem tratadas. Por fim, informou que ocorreria, no dia seguinte, um importante evento na OAB.
Na sequência, a coordenadora Maria Joseane relatou sentir-se honrada e fortalecida pela oportunidade de compor e participar da abertura do evento indígena, destacando a importância do momento vivido ao lado de anciões e pessoas com décadas de contribuição na luta dos povos indígenas. Mencionou, de forma especial, a presença do senhor Juan da etnia Aymara e de sua família, bem como o conselheiro Márcio da etnia Terena, apontado como sucessor do senhor Sátiro, liderança do povo Terena, ressaltando que o senhor Sátiro representa uma “escola viva” em razão de sua trajetória e contribuição.


A coordenadora Maria Joseane afirmou sentir-se honrada em ter participado do evento realizado no dia 19 juntamente com os presentes e destacou o compromisso, enquanto permanecer à frente da Coordenação, de fortalecer as ações conjuntas para além das celebrações da referida data. Por fim, foi informado que, naquela semana, havia sido deliberada a realização do mutirão do CAD Único, bem como ações de atendimento por meio de equipamentos móveis da Secretaria Municipal de Direitos Humanos.


Na sequência, a coordenadora Maria Joseane informou que seria mantida comunicação contínua com os participantes dentro do território, relatou considerar o espaço como uma permanente escola de aprendizado, especialmente por sua trajetória enquanto mulher negra e quilombola oriunda da região Nordeste, destacando que, embora não seja indígena, compreende como seu papel e obrigação contribuir para o fortalecimento e continuidade da luta dos povos indígenas. Em seguida, agradeceu a presença e participação de todos.


Agradeceu também às pessoas indicadas para compor as atividades, mencionando a representante da etnia Fulni-ô, senhora Heloísa, destacando a forma acolhedora e grandiosa com que foram recebidos. Ressaltou que a imersão vivenciada evidenciou as pluralidades e a diversidade presentes em todas as idades.
A coordenadora Maria Joseane destacou que a imersão realizada evidenciou as pluralidades e a diversidade presentes em todas as idades, manifestando a satisfação do grupo com a experiência vivenciada. Agradeceu aos povos Pankararu, mencionando pela conselheira Kilvane (Pankararu), que esteve presente na atividade, conselheira Maria Elma (Kariri Xocó) e pela participação e contribuição de sua família, e Lígia (suplente/SMDHC), pelo apoio prestado na mediação das rodas de conversa.
Na sequência, agradeceu também ao povo Kariri Xocó, manifestando o desejo de mencionar todos os participantes presentes e pedindo desculpas caso tivesse deixado de citar algum nome. Ressaltou ainda a participação do povo Pankararu, destacando a realização de um toré considerado significativo e inclusivo.


A coordenadora Maria Joseane afirmou compreender que momentos como esse possibilitam à população não indígena conhecer formas de convivência e aprendizado junto aos povos indígenas, respeitando os elementos sagrados pertencentes às comunidades. Concluiu relatando que a experiência foi considerada muito especial e enriquecedora.


A coordenadora Maria Joseane informou que não seria possível mensurar, durante a reunião, a dimensão da experiência vivenciada. Na sequência, concedeu a palavra à representante Grazielly(Kariu), para que pudesse relatar como havia sido, pela primeira vez, a oportunidade de participar das atividades do Abril Indígena.
Por fim, ressaltou que os espaços permanecem abertos ao diálogo e à participação de todos, manifestando o desejo de que sejam desenvolvidos, cada vez mais, trabalhos e atividades voltados à inclusão e ao fortalecimento coletivo.


A Grazielly (Kariu) cumprimentou os presentes e relatou sentir-se gratificada pela oportunidade de participar das movimentações e atividades realizadas no município de São Paulo, destacando a importância de ocupar esses espaços de representação e fortalecimento coletivo. Agradeceu ao grande espírito e ressaltou a relevância do espaço proporcionado para os cantos, trocas de experiências e rodas de conversa, afirmando que a vivência possibilitou também a transformação da percepção de muitas pessoas em relação aos povos indígenas. Relatou que a experiência foi especialmente significativa por permitir momentos de união, fortalecimento e convivência entre diferentes povos indígenas presentes, incluindo povos originários de aldeias e indígenas residentes em contexto urbano.


Na sequência Maria Elmada (Kariri Xocó) destacou que reside em São Paulo há seis anos e que, independentemente de seu território de origem, também se reconhece como parte da comunidade indígena do município. Mencionou a presença de diferentes povos indígenas nas atividades, ressaltando que o encontro representou um importante momento de reunião e fortalecimento coletivo.
Em seguida, Grazielly (Kariu) também relatou a importância de poder apresentar suas artes e compartilhar a história de seu povo, afirmando que a experiência vivenciada foi uma das mais importantes de sua vida. Agradeceu aos organizadores e ao espaço construído coletivamente, ressaltando a necessidade de continuidade da luta e do fortalecimento entre os povos indígenas.


A coordenadora Maria Joseane agradeceu ao Grupo Multiétnico, bem como a todos os trabalhadores da Secretaria Municipal de Direitos Humanos que colaboraram com as atividades realizadas, estendendo os agradecimentos às demais Secretarias parceiras. Destacou a presença e contribuição da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, mencionando a participação de Vitória durante os trabalhos, assim como agradeceu a todas as pessoas da COMPISP que estiveram presentes e contribuíram com as discussões.
Na sequência a coordenadora Maria Joseane agradeceu ainda à Secretaria Municipal de Cultura pela cessão do espaço do Centro Cultural São Paulo para a realização das atividades.
Salientou, que na luta, cada um contribui da forma que pode, com os recursos disponíveis, mantendo o compromisso de seguir sonhando, buscando força e ampliando os espaços de participação e reconhecimento dos povos indígenas na sociedade.


A coordenadora Maria Joseane, enquanto representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos, afirmou que os espaços permaneceriam sempre abertos ao diálogo e à construção coletiva. Destacou ainda a importância de mencionar a Secretária Municipal de Direitos Humanos, Regina Santana, agradecendo a oportunidade de desenvolver o trabalho junto à Secretaria.
Por fim, a coordenadora Maria Joseane informou que os próximos informes seriam encaminhados por meio do grupo de comunicação e que, caso os participantes desejassem se manifestar acerca das pautas indígenas, o espaço permaneceria aberto para contribuições. Encerrando a reunião, agradeceu a presença de todos os participantes.


A conselheira Vitória Santos (Suplente/SVMA), em complemento às informações apresentadas anteriormente, informou sobre a existência das APAs (Áreas de Proteção Ambiental) e dos respectivos conselhos atuantes na região de Marsilac, Zona Sul, mencionando as reuniões do Conselho da APA Bororé-Colônia, do Conselho da APA Capivari-Monos e de outros espaços relacionados à educação ambiental. Destacou que esses conselhos e equipamentos públicos permanecem abertos à participação dos interessados, inclusive para compartilhamento de informações, construção de diálogos e fortalecimento das pautas socioambientais.


A conselheira Vitória Santos (Suplente/SVMA), ressaltou ainda que os parques municipais também estão abertos para o desenvolvimento de atividades, colocando-se à disposição para acolher ações culturais, educativas e comunitárias. Informou que, dependendo da região, alguns parques possuem estruturas voltadas à sustentabilidade e à educação ambiental, citando como exemplo o território do Ribeirão Colônia, onde funciona uma escola de agroecologia vinculada ao parque, organizada em um modelo sustentável, com atividades de educação ambiental e participação de professores vinculados às Secretarias competentes, sua experiência enquanto coordenadora regional, destacando que o espaço já acolheu ações e atendimentos voltados às comunidades indígenas da Zona Sul, permanecendo como local de referência para atividades educativas, culturais e socioambientais. Acrescentou que alguns parques desenvolvem maior incidência de atividades culturais, enquanto outros possuem programação mais frequente na área da educação ambiental, variando conforme a dinâmica e o interesse dos territórios.


A conselheira Vitória Santos (Suplente/SVMA), informou que existem roteiros e atividades direcionadas ao público infantil, colocando-se à disposição para compartilhar as informações conforme o interesse dos participantes. Finalizou agradecendo o espaço de participação e colaboração.
A Coordenadora Maria Joseane informou que, na produção de alguns ofícios encaminhados às Subprefeituras, a Coordenação dos Povos Indígenas tem buscado atender às demandas apresentadas pelos territórios indígenas. Explicou que, em alguns casos, determinadas estradas e áreas possuem vinculação com o Governo Federal, especialmente em razão de questões relacionadas à demarcação territorial, o que exige articulação com outros órgãos competentes. Nesse sentido, destacou que a coordenação tem estabelecido contato com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas, por meio de ofícios, com o objetivo de fortalecer as articulações institucionais necessárias ao atendimento das demandas dos territórios.


A Coordenadora Maria Joseane ressaltou a importância de compreender as diferentes instâncias envolvidas nesses processos, mencionando que a Coordenação e a Secretaria seguem realizando articulações e encaminhando ofícios para viabilizar os atendimentos necessários, ao mesmo tempo em que buscam envolver a FUNAI nas tratativas, garantindo apoio institucional e integração nas ações conduzidas pela Coordenação dos Povos Indígenas. Por fim, agradeceu a presença de todos os participantes.


Em seguida a conselheira Grecia Delgado (Aymara) mencionou destacar que o trabalho desenvolvido pela Coordenação dos Povos Indígenas é contínuo e desafiador, sendo realizado em conjunto com a COMPISP, o Grupo Multiétnico e diversas Secretarias Municipais que apoiam os eventos, articulações e relações Inter secretariais voltadas aos povos indígenas.
Na sequência, informou que outra pauta discutida em diálogo com a coordenadora Maria Joseane e com a COMPISP refere-se às feiras de artesanato indígena. Comunicou que a temática está sendo tratada internamente junto à Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo, visando fortalecer as iniciativas culturais e ampliar os espaços destinados à valorização e comercialização do artesanato indígena.


A Coordenadora Maria Joseane informou que a Coordenação dos Povos Indígenas está em diálogo com a Secretaria Municipal das Subprefeituras de São Paulo e com a Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo para estruturar ações e encaminhamentos que possibilitem a inclusão da população indígena nas atividades promovidas pela cidade, especialmente no que se refere às feiras de artesanato indígena.
Esclareceu que estão sendo elaboradas estratégias e articulações institucionais para viabilizar espaços e condições adequadas para a participação dos artesãos indígenas, com o objetivo de garantir que as atividades ocorram de forma contínua ao longo de todo o ano. Informou ainda que a Coordenação vem realizando estudos internos para definir os encaminhamentos necessários, identificar os órgãos competentes e estabelecer as formas de deliberação e atendimento das demandas apresentadas.


Ressaltou que as demandas da COMPISP são consideradas prioritárias pela Coordenação, reafirmando o compromisso em manter o diálogo aberto e permanente com as representações indígenas. Destacou também a atuação da conselheira Éllida (Pankararé) como importante canal de comunicação enquanto titular, colocando a Coordenação à disposição para acolher demandas, sugestões e contribuições dos participantes.
Por fim, agradeceu a presença de todos, desejando um excelente restante de semana e uma boa tarde aos presentes.
Na sequência, a conselheira Akayse(Fulni-ô) representante do povo Fulni-ô fez uso da palavra para compartilhar reflexões e orientações acerca da importância do respeito aos processos culturais e tradicionais de seu povo. Mencionou que, para o povo Fulni-ô, o pertencimento está diretamente relacionado à participação nos rituais e práticas tradicionais da comunidade, destacando a relevância do ritual do Ouricuri como elemento fundamental da identidade cultural do povo. Ressaltou a necessidade de que, na realização de atividades, eventos e representações institucionais, sejam consultadas as lideranças, conselheiros e membros reconhecidos pela comunidade, a fim de evitar situações envolvendo pessoas autodeclaradas indígenas sem o devido reconhecimento coletivo do povo ao qual afirmam pertencer. Pontuou que a ocupação de espaços culturais e institucionais pelos povos indígenas é resultado de uma longa trajetória de luta, tanto dentro quanto fora dos Conselhos Municipais, motivo pelo qual considera essencial que haja cuidado, diálogo e respeito nos processos de representação.


A conselheira Akayse(Fulni-ô) destacou ainda a importância de ouvir os membros mais velhos das comunidades indígenas, valorizando os conhecimentos e orientações das lideranças tradicionais antes das decisões e encaminhamentos envolvendo os povos indígenas. Informou que situações em que pessoas ocupam espaços afirmando pertencer a um determinado povo, sem reconhecimento da própria comunidade, geram desconforto e decepção para os povos envolvidos. Por fim, solicitou que, em futuras ocasiões, a Secretaria consulte previamente as representações indígenas e os conselheiros sobre questões relacionadas à identificação e participação de integrantes dos povos indígenas em atividades institucionais, reforçando o pedido de respeito às tradições, às lideranças e aos processos culturais dos povos indígenas.
A Coordenadora Maria Joseane agradeceu a contribuição da conselheira Akayse (Fulni-ô) e destacou que a relação entre a Coordenação dos Povos Indígenas e as representações indígenas é pautada pelo diálogo e pela transparência. Informou que, à época da atividade mencionada, não houve indicação formal por parte da representação do povo Fulni-ô, motivo pelo qual a conselheira Ellida(Pankararé) realizou a indicação da senhora Eluzia, integrante do povo Fulni-ô e articuladora no Museu das Culturas Indígenas.


Ressaltou que a Coordenação respeita as trajetórias e as indicações realizadas pelas representações indígenas, especialmente das lideranças e pessoas mais velhas, reconhecendo suas contribuições para os espaços culturais e institucionais. Destacou ainda que a senhora Heloísa teve participação significativa na atividade, promovendo trocas culturais, fortalecimento da economia indígena local e diálogo com os participantes.
A Coordenadora afirmou que os apontamentos realizados são compreendidos pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de São Paulo como contribuições importantes para o fortalecimento das políticas públicas voltadas aos povos indígenas. Por fim, reafirmou o compromisso da Coordenação em seguir promovendo ações de valorização da cultura indígena, do diálogo e da participação das comunidades indígenas nos espaços institucionais.


Em seguida o participante Clodoaldo Cajado fez uso da palavra para informar sobre a situação da estrada de acesso à região de Marsilac, relatando que o trecho vem sendo comprometido pela ação do rio. Informou que, durante visita para entrega de doações à escola da aldeia, foi identificado um ponto crítico da estrada de São Miguel, a aproximadamente 5 km do território indígena, necessitando de reparos urgentes.
Destacou a importância de apoio institucional da COMPISP e da Subprefeitura Parelheiros para viabilizar uma reunião e solicitar medidas emergenciais de manutenção da estrada, considerando o risco de interrupção do acesso terrestre à aldeia em caso de novas chuvas fortes. Ressaltou-se ainda que a situação pode comprometer o acesso de serviços de emergência, abastecimento e circulação das cerca de 80 famílias indígenas e demais moradores da região.


A Coordenadora Maria Joseane informou que a demanda apresentada referente à estrada de acesso à região de Marsilac já vem sendo acompanhada pela COMPISP, destacando a atuação constante dos conselheiros na apresentação e acompanhamento dessas questões. Comunicou que já foram encaminhados ofícios anteriores à Subprefeitura Parelheiros sobre a situação.
Foi solicitado que fossem encaminhadas imagens atualizadas do local para subsidiar novo ofício e fortalecer as articulações junto aos órgãos competentes. Informou ainda que a demanda será levada para discussão interna, a fim de avaliar as possibilidades de interlocução entre a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de São Paulo e a Subprefeitura.
Ressaltou que a Secretaria atua como área de articulação institucional e reafirmou o compromisso da Coordenação em apoiar as demandas apresentadas pelas comunidades indígenas. Por fim, informou que foram disponibilizados o e-mail e o contato de WhatsApp corporativo da COPIND para o envio das informações e formalização da demanda, colocando a Coordenação à disposição para atendimento presencial, por telefone ou por e-mail.


O participante Juan Cusicanki manifestou apoio à demanda apresentada sobre a necessidade de melhorias na estrada de acesso à região de Parelheiros, destacando as dificuldades de circulação no local, especialmente para entrada de veículos. Ressaltou a importância de articulação conjunta para buscar soluções junto ao poder público, considerando que o território atende famílias indígenas, entre elas povos Guarani, Xavante e outras comunidades da região.Destacou a necessidade de apoio para garantir melhores condições de acesso, entrada e saída das comunidades indígenas do território. Na sequência, parabenizou a nova presidência e vice-presidência, desejando uma gestão positiva e de fortalecimento das ações voltadas tanto aos povos indígenas em contexto urbano quanto às comunidades aldeadas.


A Coordenadora Maria Joseane agradeceu a participação e as contribuições de senhor Juan, destacando a importância da colaboração de todos na construção coletiva das ações voltadas aos povos indígenas. Ressaltou que a Coordenação segue atuando dentro das possibilidades institucionais para atender às demandas apresentadas, reafirmando o compromisso de continuidade da luta conjunta em defesa dos direitos e do fortalecimento das comunidades indígenas.
Por fim, declarou encerrada a reunião, desejando a todos um bom feriado e uma boa tarde.


Encaminhamentos

N.

Descrição dos encaminhamentos

Responsável

01

Encaminhar o parecer jurídico da alternância de presidência e vice-presidência

COPIND

02

Encaminhamento do Edital de Chamamento público nº 01/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 Premiação aos Povos

Indígenas Município de São Paulo.

COPIND

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 158229864

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interssado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2010/0108103-6 0022906900921-1 2 FRANCISCO AUGUSTO LUCAS

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2019/0004210-6 0008322603401-2 46 CINEMARK BRASIL S.A
-0000.2017/0125034-5 0005604003115-1 4 CENTRO EDUCACIONAL GUAIANENSE EIRELI ME
-0000.2014/0223070-9 0000905106075-1 3 EMPRESA BRAS.DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL
-0000.2017/0050282-0 0003301702635-1 7 hospital alemao oswaldo cruz

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 158263936


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10089057 Processo: 6030.2026/3018735-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE AUGUSTO RIBEIRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV. 19 DE JANEIRO 01025
Bairro: VILA CARRÃO CEP: 03449000 SQL: 116.391.0001-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 158208260

6044.2026/0002623-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: COMERCIO FONTE DE INGREDIENTES E INSUMOS LTDA

COMUNIQUE-SE: - CONCEDER PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.

Comunique-se   |   Documento: 158246675

6030.2026/0001641-1 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE: (preencher aqui o conteúdo do despacho, sem pular linha)

Atender art 7o, item I a XXI do Dec. 63.560/24 na íntegra

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 158235530


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10162310 Processo: 6012.2026/3028031-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PEDRO PEREIRA FILHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua João Fugulin 00107
Bairro: Jardim Germania CEP: 05849340 SQL: 166.015.0017-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 158245257


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 31-10026800 Processo: 6035.2026/3015277-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GARDEN III

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: CACHOEIRA MACARANDUBA 00005
Bairro: COHAB INACIO MONTEIRO CEP: 08472190 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 158255434


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 31-10030344 Processo: 6035.2026/3016555-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIO FERRAZ DE SOUZA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR LUIZ BRANCO RIBEIRO 00005
Bairro: VL YOLANDA CEP: 08473420 SQL: 236.017.0095-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 158255504


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 31-10030093 Processo: 6035.2026/3016554-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIO FERRAZ DE SOUZA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR LUIZ BRANCO RIBEIRO 00005
Bairro: VL YOLANDA CEP: 08473420 SQL: 236.017.0095-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 158208430


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10089055 Processo: 6036.2026/3031361-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ANTONIO JOSE DE SOUZA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANTONIO OLIMPIO 00743, Complemento: LT 24 QD I
Bairro: N/I CEP: 03683010 SQL: 113.402.0030-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 158208448


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10089039 Processo: 6036.2026/3029659-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMÍNIO MONTES CLAROS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Avenida Olavo Egídio de Souza Aranha 02225
Bairro: Vila Sylvia CEP: 03822000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 158263919


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10087893 Processo: 6036.2026/3027221-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RESIDENCIAL DIAMANTE SPE LTDA.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua João José de Queiroz 01058, Complemento: 1064 1070
Bairro: Vila São Francisco CEP: 03679000 SQL: 111.070.0004-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 158272807


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10089047 Processo: 6036.2026/3030127-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL IGUASSU

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Nova Palmeira 00615
Bairro: Vila Silvia CEP: 03821010 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 158157962

6038.2026/0001408-0 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 157769686 e Planilha da 20ª Medição SEI 157768497, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado 6038.2024/0001677-2.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECKLIST SEI 153290775 e CONVALIDO a Planilha da 20ª Medição SEI 157768497 e Relatório SGZ SEI 157768394 do período de 01 a 30/04/2026 referente a prestação de serviços de serralheria com equipamentos, ferramentas, material de consumo (eletrodos e combustível), veículo de mão de obra, executados pela empresa TOBIAS E FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO assim que houver COTA ORÇAMENTÁRIA a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 120.657,99 (cento e vinte mil seiscentos e cinquenta e sete reais e noventa e nove centavos) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e nº 2.172 de 18/05/2026 SEI 157768718 com o recurso e o desconto das retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 6.636,19 - Cálculo de 11% s/ Base de Cálculo (MO = 50% da NFS-e = R$ 60.329,00) Cód. 2640;

- ISS - R$ 6.032,90 - Cálculo de 5% sobre a NFS-e - Cód. 9580 e;

- IRRF - R$ 5.791,58 - Cálculo de 4,80% sobre a NFS-e - Cód.6190 - Limpeza

Programação de Liquidação:

N. E nº 1.653/2026 SEI 149431321 R$ 114.999,99 + N. E nº 1.659/2026 SEI 149668180 R$ 5.658,00

Valor do NFS-e: R$ 120.657,99

Período: 01 a 30/04/2026

Vencimento: 30/05/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 158140934

6038.2026/0001403-0 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 157875704 e Planilha da 31ª Medição SEI 157614424, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado 6038.2023/0000705-4.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 158139163 e CONVALIDO a Planilha da 31ª Medição SEI 157614424, Relatório SGZ SEI 157612127 do período de 01 a 30/04/2026, referente aos serviços prestados de limpeza, conservação e bombeamento no piscinão de Guaianases, executado pela empresa CELEBRE OBRAS E SERVIÇOS LTDA., bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Liquidação (ções) com a liberação de cota orçamentária financeira no valor total bruto de R$ 813.346,42 (oitocentos e treze mil trezentos e quarenta e três reais e quarenta e dois centavos) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e nº 0000006 de 12/05/2026 SEI 157614637, com o recurso e o desconto das retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 44.734,05 - Cálculo de 11% s/ Base de Cálculo (MO = 50% da NFS-e = R$ 406.673,21) - Cód. 2640 - Contribuição retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço - CNPJ

- ISS - R$ 40.667,32 - Cálculo de 5% sobre o valor da NFS-e - Cód. 9571 - Empresa não cadastrada no COPOM SEI 158188375, e;

- IRRF - R$ 9.760,16 - Cálculo de 1,20% sobre o valor da NFS-e - Cód. 6147 - Serviços prestados com emprego de materiais

Programação de Liquidação:

N. E nº 1.487/2026 SEI 149433831 R$ 745.870,00 + N. E nº 1.547/2026 SEI 149662643 R$ 67.476,42

Valor do NFS-e: R$ 813.346,42

Período: 01 a 30/04/2026

Vencimento: 30/05/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 158215221

6038.2026/0001401-3- Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 157851553 e Planilha da 24ª Medição SEI 157847966 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024 , a qual padroniza os procedimentos, elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado 6038.2024/0000833-8.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 158206159 e CONVALIDO a Planilha da 24ª Medição SEI 157847966 do período de 01/04/2026 a 30/04/2026, referente a locação de máquinas e equipamentos pesados e caminhões basculantes, com operadores, motoristas e combustível, executados pela empresa CONSTRUTORA ANASTÁCIO S/A, e;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, o qual AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 465.189,12 (quatrocentos e sessenta e cinco mil cento e oitenta e nove reais e doze centavos) para pagamento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e nº Nota Fiscal nº 12107 Anastácio - Locação de Máquinas e Caminhões (157850162) de 20/05/2026 SEI , com o recurso e as retenções abaixo descriminados:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 17.909,78 - Cálculo de 11,00% sobre a Base de Cálculo (MO = 35% = R$ 162.816,19) - Cód.2640;

- ISS - R$ 23.259,46 - Cálculo de 5,00% sobre a NFS-e - Cód. 9512

- IRRF - R$ 22.329,08 - Cálculo de 4,80% sobre a NFS-e - Cód. 6190 Adm., locação ou cessão de bens móveis e imóveis e dir. de qqer nat.

Programação de Liquidação:

N. E nº 684/2026 SEI 149505796 R$ 442.196,92 + N. E nº 699/2026 SEI 149505907 R$ 22.992,20

Valor da NFS-e: R$ 465.189,12

Período: 01/04/2026 a 30/04/2026

Vencimento: 30/05/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 158218891


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10103345 Processo: 6039.2026/3025232-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOANA TEIXEIRA ELLA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FREI DURAO 00579
Bairro: N/I CEP: 04274000 SQL: 040.199.0184-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 158218911


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10103337 Processo: 6039.2026/3025000-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELISA SUN HWA JU

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SALVADOR SIMOES 01480
Bairro: N/I CEP: 04276000 SQL: 043.138.0032-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 158245229


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10104783 Processo: 6039.2026/3023501-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CLERIDE BATTARA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua dos Macaxás 00587
Bairro: Vila Nair CEP: 04282000 SQL: 043.159.0010-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 158255494


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10103663 Processo: 6039.2026/3023872-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ROBERTO SILVA DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CON JOSE NORBERTO 00297, Complemento: 305
Bairro: VILA BRASILIO MACHAD CEP: 04288080 SQL: 049.010.0028-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 158255520


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10106425 Processo: 6039.2026/3023503-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPERANCA FOTOLITO E ARTES GRAFICAS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R EDGAR DE CAMPOS 00185, Complemento: 193
Bairro: VILA NAIR CEP: 04282010 SQL: 043.169.0030-7

FATO CONSTITUTIVO
Executar rebaixamento de guias para acesso de veículos sem autorização da municipalidade. Artigo 19 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) O rebaixamento de guias para acesso de veículos deve ser executado somente pela Prefeitura, mediante requerimento do interessado e pagamento dos preços devidos, os quais serão calculados com base nos custos unitários dos respectivos serviços e atualizados em consonância com a legislação vigente. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, solicitando a municipalidade refazer ou reparar os serviços executados clandestinamente no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada será aplicada multa.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 158221267

6044.2026/0003016-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RAZZO LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar ANEXO I e ANEXO III modelo Portaria 17/SMSUB/2023:

2- CREA/CAU, CCM, ART/RRT (referente ao anexo III inclusive acessibilidade) do responsavel técnico (engenheiro civil ou arquiteto)

3- Documento do responsável pela empresa

3- Contrato social

4- CCM do estabelecimento

5- IPTU 2026

6- Cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016) ou protocolo de inviabilidade da REDESIM obtido no endereço eletronico https://vreredesim.sp.gov.br/home

7- Apresentar ANEXO VII Termo de vigilância modelo Portaria 17/SMSUB/2023

8- Apresentar planta aprovada com o respectivo "Habite-se", Auto de Vistoria, Auto de Conclusão ou Certificado de Conclusão, ou documento equivalente nos termos do § 1 do art 25 do Decreto 49.969/2008

9- AVCB com a data na validade

10- Cadastro do Sistema de Segurança

11-ANEXO da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (deverá ser este modelo)

12- Apresentar RIA (relatorio de inspeção anual) dos elevadores com a data na validade

Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação)

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 158244759

6044.2023/0001631-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SAPUTO REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE PRODUTOS LACTEOS BRASIL LTDA.

COMUNIQUE-SE: Atender integralmente e corretamente sob pena de indeferimento

1-Apresentar os Anexo I e Anexo III da Portaria nº17/SMSUB/2023 , devidamente preenchidos por completo e assinado pelo Representante Legal ( caso procurador indicar p.p.) e Responsável Técnico .

2- CCM da responsavel técnica

3- Retificar RRT item 3.1.2 indicar as atividades atestadas do anexo III e rever o item 3.1.3

4- Documnto do representante legal da empresa

5- CNPJ com data de consulta atualizada

6- Contrato de Locação com a data de vigência na validade

7- IPTU 2026

8- Procuração pública com a data na validade

9-Documento comprobatório das condições de segurança (Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança) nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 que possua no máximo cinco anos a contar da expedição conforme § 5º Art. 26 do Decreto 49.969/2008.

10- Apresentar planta aprovada com o respectivo "Habite-se", Auto de Vistoria, Auto de Conclusão ou Certificado de Conclusão, ou documento equivalente nos termos do § 1 do art 25 do Decreto 49.969/2008

11- Demarcar em planta a area utilizada pela atividade

12- RIA (relatorio de inspeção anual) dos elevadores

13- Licença de Funcionamento da atividade principal ( Empreendimento/ condominio)

14 -Cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016) ou protocolo de inviabilidade da REDESIM obtido no endereço eletronico https://vreredesim.sp.gov.br/home

15- Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas.

Comunique-se   |   Documento: 158261398

6056.2023/0020627-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BRASILIA FIT ACADEMIA LTDA

COMUNIQUE-SE: Atender integralmente e corretamente sob pena de indeferimento

1- Apresentar os Anexo I e Anexo III da Portaria nº17/SMSUB/2023 , devidamente preenchidos por completo e assinado pelo Representante Legal e Responsável Técnico .

2- ART/RRT (referente as atividades atestadas do anexo III), CCM E CREA/CAU do responsavel técnico

3- CCM do estabelecimento

4- CNPJ com data de consulta atualizada

5- Procuração píblica com a data na validade

6- Jogo de plantas aprovadas referente ao certificado de conclusão apresentado e demarcar a area utilizada pela atividade

7- AVCB com a data na validade

8-Apresentar Anexo VII Termo de vigilância modelo Portaria 17/SMSUB/2023

9- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (deverá ser este modelo)

Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas.(validação)

Para atendimento deverá ser encaminhado em um ÚNICO ARQUIVO em PDF para o e-mail LAPASUSL@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR, demais arquivos não serão anexados.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 158245220


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10055114 Processo: 6045.2026/3018183-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ERNESTO JULIO WOLF

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ERNESTO FARRAR 99999, Complemento: LT E
Bairro: CAPELA DO SOCORRO CEP: 04929160 SQL: 164.151.0003-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 158245251


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10055106 Processo: 6045.2026/3017615-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE DE OLIVEIRA ALMEIDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ES GUAVIRITUBA 00654
Bairro: SANTO AMARO CEP: 04937000 SQL: 165.022.0062-0

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 158255486


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10055114 Processo: 6045.2026/3018183-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ERNESTO JULIO WOLF

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ERNESTO FARRAR 99999, Complemento: LT E
Bairro: CAPELA DO SOCORRO CEP: 04929160 SQL: 164.151.0003-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Vistoria

Edital   |   Documento: 158220651

Edital de Intimação

Processo SGF: 6047.2026/3002916-6 SEI: 6047.2026/0000544-7

Nome: Gilvan José da Silva CPF 267.965.568-01

Logradouro: Rua Piraju, 318 - CS

Bairro: Jd Almeida CEP: 04866-240

Postura : POSTURA EM GERAL

Auto Infração: 32-01.003.604-9 Data Infração: 27/05/2026

Fato Constitutivo: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Preceito Legal Violado: Lei 13478 de 30 de Dezembro de 2002, Artigo 161, Parágrafo Único

Regulamentado pelo Decreto 42992 de 20 de Março de 2003, Artigo 1

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Artigo 161 da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Edital   |   Documento: 158216319

Edital de Intimação

Processo SGF: 6047.2026/3002915-8 SEI: 6047.2026/0000604-4

Nome: YGOR NASCIMENTO DE FREITAS CPF 556.813.688-23

Logradouro: Rua Manoel Nóbrega de Albuquerque, 82 B

Bairro: Jd novo Parelheiros CEP: 04890-100

Postura : POSTURA EM GERAL

Auto Infração: 32-01.003.603-0 Data Infração: 27/05/2026

Fato Constitutivo: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Preceito Legal Violado: Lei 13478 de 30 de Dezembro de 2002, Artigo 161, Parágrafo Único

Regulamentado pelo Decreto 42992 de 20 de Março de 2003, Artigo 1

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Artigo 161 da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 158255422


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 20-10048531 Processo: 6049.2026/3013913-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE VANDIR REIS VIEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DOM OSCAR ROMERO 00106, Complemento: LOTE 38 QD 04
Bairro: CJ RES SOL NASCENTE CEP: 05280020 SQL: 207.030.0038-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 158255399


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10120295 Processo: 6051.2026/3030038-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE AFONSO FERREIRA BRITO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE CHINA 00161, Complemento: 163
Bairro: VILA PEREIRA BARRETO CEP: 02920030 SQL: 077.032.0009-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 158263897


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10108309 Processo: 6051.2026/3020469-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FENIX RECOVERING LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV PAULA FERREIRA 01485
Bairro: N/I CEP: 02915100 SQL: 077.138.0017-4

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 158263910


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10108295 Processo: 6051.2026/3020468-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TROPICAL DE PIRITUBA PAES E DOCES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV PAULA FERREIRA 01426
Bairro: N/I CEP: 02916000 SQL: 077.145.0047-6

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 158263927


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10107396 Processo: 6051.2026/3020466-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FLORA AVIAMENTOS CHAVEIRO E PAPELARIA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV PAULA FERREIRA 01417, Complemento: E 1423
Bairro: PIRITUBA CEP: 02915100 SQL: 077.140.0008-2

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 158263934


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10122107 Processo: 6051.2026/3031453-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MRV XC INCORPORACOES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHAES 99999
Bairro: PIRITUBA CEP: 05220000 SQL: 209.096.0004-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 158263942


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10121682 Processo: 6051.2026/3031393-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MRV XC INCORPORACOES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DOIS 99999
Bairro: PIRITUBA CEP: 02945170 SQL: 209.059.0001-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 158263944


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10121674 Processo: 6051.2026/3031372-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JARAGUA CLUBE CAMPESTRE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DR FELIPE PINEL 02008
Bairro: PIRITUBA CEP: 02939000 SQL: 209.103.0001-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 158263968


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10122093 Processo: 6051.2026/3031448-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MRV XC INCORPORACOES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VINTE E SETE 99999
Bairro: PIRITUBA CEP: 02945170 SQL: 209.070.0026-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 158263976


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10107400 Processo: 6051.2026/3020467-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ACQUA MONDO SBTM SERVICOS E COMERCIO LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV PAULA FERREIRA 01423, Complemento: Lj 2
Bairro: PIRITUBA CEP: 02915100 SQL: 077.140.0008-2

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 158263998


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10108856 Processo: 6051.2026/3020709-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ERALDO SILVA DOS SANTOS 88395235534

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: PAULA FERREIRA 01423, Complemento: A Lj 03
Bairro: . CEP: 02915100 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 158245238


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10097982 Processo: 6052.2026/3026617-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RENATA CELLI DINIZ GONCALVES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JACARAPINIMA 00029
Bairro: Mandaqui CEP: 02415010 SQL: 071.520.0001-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 158245268


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10098016 Processo: 6052.2026/3026894-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ERVINO MARUSSI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JACARAPINIMA 00049, Complemento: ANTIGO 35
Bairro: MANDAQUI CEP: 02415010 SQL: 071.520.0003-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 158255457


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10097966 Processo: 6052.2026/3027859-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: WILSON ROBERTO VIEIRA AMBROSIO E OUTRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV STA INES 03256
Bairro: HORTO FLORESTAL CEP: 02631000 SQL: 108.186.0012-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 158255466


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10164127 Processo: 6012.2026/3030232-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR OLAVO EGIDIO S/N, Complemento: 170
Bairro: N/I CEP: 02037000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos energizados sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos energizados sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 158263954


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10097974 Processo: 6052.2026/3027871-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PEDRO ANTONIO FARGETTI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV STA INES 01346
Bairro: SANTA INES CEP: 02415001 SQL: 070.051.0047-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 158270049


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10098598 Processo: 6052.2026/3028363-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ADELIA MARIA GALVANI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV STA INES 01400
Bairro: N/I CEP: 02415001 SQL: 070.051.0037-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 158257662

6059.2025/0014109-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: JOSE LINALDO MAIA BAR E RESTAURANTE

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único e em extensão pdf, para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar o formulário de requerimento totalmente preenchido e assinado. Indicar subprefeitura, número de processo, número de vagas, número da ART- (Anexo I da Portaria 29/SMPR/17);

- Apresentar o CMVS - Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária ou o Termo de ciência quanto à necessidade de registro junto ao Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS, para atividades sujeitas a controle sanitário - (Anexo VII da Portaria 17/SMSUB/2023);

- Apresentar Cópia do título de propriedade e/ou Contrato de locação com a data na validade;

- Apresentar cópia do RG/CPF do responsável pela atividade;

- Apresentar cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (Contrato Social) e cópia da última Ata elegendo o(s) representante(s);

- Apresentar ART/RRT do responsável técnico e deverá constar no campo 5 todas as obrigações contidas no anexo 2 apresentado, ou seja: “declaração quanto ao atendimento à acessibilidade, aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade em empreendimentos considerados de baixo risco”;

- Apresentar cópia do AVCB/CLCB com a data na validade.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Auto de Infração   |   Documento: 158258976

São Paulo, 27 de maio de 2026.

AUTO DE FISCALIZAÇÃO
NÚMERO: 16-01.012.487-6
NÚMERO DO PROCESSO: 6053.2026/3031123-9

DADOS DO INFRATOR:
Contribuinte (SQL): 087.066.0091-3
CNPJ: 04.942.899/0005-46
Nome: MMA Indústria e Comércio de Bijuterias Ltda
Nome Fantasia: Rommanel
Loca: Av Adolfo Pinheiro, 35
Bairro: Santo Amaro
CEP: 04734-001

FATO CONSTITUTIVO INFRAÇÃO

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO CONFORME.

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

AUTO DE MULTA Nº 16-246.977-2

IMPOSIÇÃO DE MULTA

Legislação: Lei nº 16.402/2016 - Artigos 141 e 165

VALOR DA MULTA

R$ 9.634,57

CIENTIFICAÇÃO

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Notificação   |   Documento: 158257391

AUTO DE FISCALIZAÇÃO
NÚMERO: 16-01.012.535-0
NÚMERO DO PROCESSO: 6053.2026/3031126-3

DADOS DO INFRATOR:
Contribuinte (SQL): 087.055.0050-8
CPF: 948.149.028-91
Nome: ESPOLIO DE GERTRAUT OSTERMANN
Loca: R LA PAZ, 212
Bairro: SANTO AMARO
CEP: 04755-020

FATO CONSTITUTIVO INFRAÇÃO

Pela não apresentação do necessário Certificado de Acessibilidade ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 39 a 42, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Acessibilidade. Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.


AUTO DE FISCALIZAÇÃO
NÚMERO: 16-01.012.534-1
NÚMERO DO PROCESSO: 6053.2026/3031125-5

DADOS DO INFRATOR:
Contribuinte (SQL): 087.055.0050-8
CPF: 948.149.028-91
Nome: ESPOLIO DE GERTRAUT OSTERMANN
Loca: R LA PAZ, 212
Bairro: SANTO AMARO
CEP: 04755-020

FATO CONSTITUTIVO INFRAÇÃO

Pela não apresentação do necessário Certificado de Segurança ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 43 e 44, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Segurança. Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.


AUTO DE FISCALIZAÇÃO
NÚMERO: 16-01.012.533-3
NÚMERO DO PROCESSO: 6053.2026/3031124-7

DADOS DO INFRATOR:
Contribuinte (SQL): 087.055.0050-8
CPF: 948.149.028-91
Nome: ESPOLIO DE GERTRAUT OSTERMANN
Loca: R LA PAZ, 212
Bairro: SANTO AMARO
CEP: 04755-020

FATO CONSTITUTIVO INFRAÇÃO

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Notificação   |   Documento: 158259238

AUTO DE FISCALIZAÇÃO
NÚMERO: 16-01.012.378-0
NÚMERO DO PROCESSO: 6053.2026/3030348-1

DADOS DO INFRATOR:
Contribuinte (SQL): 087.041.0014-1
CNPJ: 47.349.198/0001-87
Nome: Fine Estampa Santo Amaro Comércio de Roupas e Acessórios Ltda
Loca: Capital Tiago Luz, 102 - 108 e 110
Bairro: Santo Amaro
CEP: 04751-010

FATO CONSTITUTIVO INFRAÇÃO

EPP - Empresa de Pequeno Porte que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

TERMO DE ORIENTAÇÃO (Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016) Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016. Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a: 1 - protocolizar o pedido da licença correspondente; no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo; 2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização. Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade. Notas: 1º pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do “site” da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável. 2º - Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção quando o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.


AUTO DE FISCALIZAÇÃO
NÚMERO: 16-01.012.379-9
NÚMERO DO PROCESSO: 6053.2026/3030850-5

DADOS DO INFRATOR:
Contribuinte (SQL): 087.041.0014-1
CPF: 248.962.248-09
Nome: VANESSA BRUNCHPORT GUAZZELLI
Loca: R CAP TIAGO LUZ, 102 - 108 E 110
Bairro: SANTO AMARO
CEP: 04751-010

FATO CONSTITUTIVO INFRAÇÃO

Pela não apresentação do necessário Certificado de Segurança ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 43 e 44, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Segurança. Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.


AUTO DE FISCALIZAÇÃO
NÚMERO: 16-01.012.482-5
NÚMERO DO PROCESSO: 6053.2026/3030861-0

DADOS DO INFRATOR:
Contribuinte (SQL): 087.041.0014-1
CPF: 248.962.248-09
Nome: VANESSA BRUNCHPORT GUAZZELLI
Loca: R CAP TIAGO LUZ, 102 - 108 E 110
Bairro: SANTO AMARO
CEP: 04751-010

FATO CONSTITUTIVO INFRAÇÃO

Pela não apresentação do necessário Certificado de Acessibilidade ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 39 a 42, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Acessibilidade. Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.


AUTO DE FISCALIZAÇÃO
NÚMERO: 16-01.012.486-8
NÚMERO DO PROCESSO: 6053.2026/3031122-0

DADOS DO INFRATOR:
Contribuinte (SQL): 087.041.0014-1
CPF: 248.962.248-09
Nome: VANESSA BRUNCHPORT GUAZZELLI
Loca: R CAP TIAGO LUZ, 102 - 108 E 110
Bairro: SANTO AMARO
CEP: 04751-010

FATO CONSTITUTIVO INFRAÇÃO

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Notificação   |   Documento: 158260236

AUTO DE FISCALIZAÇÃO
NÚMERO: 16-01.012.280-6
NÚMERO DO PROCESSO: 6053.2026/3030252-3

DADOS DO INFRATOR:
Contribuinte (SQL): 087.055.0087-7
CNPJ: 11.100.366/0001-59
Nome: Sinco Indústria e Comércio de Autopeças Ltda
Loca: Rua vigário taques bittencourt, 247
Bairro: Santo Amaro
CEP: 04755-060

FATO CONSTITUTIVO INFRAÇÃO

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO CONFORME.

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

AUTO DE MULTA Nº 16-246.976-4

IMPOSIÇÃO DE MULTA

Legislação: Lei nº 16.402/2016 - Artigos 141 e 165

VALOR DA MULTA

R$ 28.903,70

CIENTIFICAÇÃO

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.


AUTO DE FISCALIZAÇÃO
NÚMERO: 16-01.012.213-0
NÚMERO DO PROCESSO: 6053.2026/3030116-0

DADOS DO INFRATOR:
Contribuinte (SQL): 087.055.0087-7
CNPJ: 18.070.073/0001-15
Nome: PALAS PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA
Loca: R VIG TAQUES BITENCOURT, 247
Bairro: SANTO AMARO
CEP: 04755-060

FATO CONSTITUTIVO INFRAÇÃO

Pela não apresentação do necessário Certificado de Segurança ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 43 e 44, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Segurança. Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.


AUTO DE FISCALIZAÇÃO
NÚMERO: 16-01.012.212-1
NÚMERO DO PROCESSO: 6053.2026/3030117-9

DADOS DO INFRATOR:
Contribuinte (SQL): 087.055.0087-7
CNPJ: 18.070.073/0001-15
Nome: PALAS PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA
Loca: R VIG TAQUES BITENCOURT, 247
Bairro: SANTO AMARO
CEP: 04755-060

FATO CONSTITUTIVO INFRAÇÃO

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.


AUTO DE FISCALIZAÇÃO
NÚMERO: 16-01.012.211-3
NÚMERO DO PROCESSO: 6053.2026/3030251-5

DADOS DO INFRATOR:
Contribuinte (SQL): 087.055.0087-7
CNPJ: 18.070.073/0001-15
Nome: PALAS PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA
Loca: R VIG TAQUES BITENCOURT, 247
Bairro: SANTO AMARO
CEP: 04755-060

FATO CONSTITUTIVO INFRAÇÃO

Pela não apresentação do necessário Certificado de Acessibilidade ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 39 a 42, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Acessibilidade. Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 158272806


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10125414 Processo: 6053.2026/3031695-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELISETE DE PAULA ROSA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ALEIXO LEME DOS REIS 00189
Bairro: STO AMARO CEP: 04436100 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 158257625

6053.2026/0001690-5 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA CNPJ 08.797.760/0001-83

DESPACHO: INDEFERIDO.

O pedido de cancelamento e MANTENHO o Auto de Multa n° 16-246.440-1, nos termos do artigo 26 da Lei Municipal no 14517/07, art. 1o da Lei Municipal no 14583/07 e art. 2o do Decreto Municipal no 59172/20;

A Unai para prosseguimento.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 158208438


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10068849 Processo: 6054.2026/3023962-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: BAR DO PEIXE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: BARROS PENTEADO 00465
Bairro: JARDIM ROSELI CEP: 08380012 SQL: 194.164.0021-0

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 158208423


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10161713 Processo: 6012.2026/3029918-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ARRAIAL DE SANTA BARBARA S/N, Complemento: 9999
Bairro: N/I CEP: 08061360 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 158218899


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10163902 Processo: 6012.2026/3030040-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CAP AUGUSTINHO MACIEL S/N, Complemento: 9999
Bairro: N/I CEP: 08061365 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valeiro

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 158255416


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10377811 Processo: 6056.2026/3017809-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VICENTE COCOZZA NETO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: TV GRASSI 00008
Bairro: Bela Vista CEP: 01316050 SQL: 005.075.0001-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 158255431


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10377803 Processo: 6056.2026/3017805-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RESIDENCIAL NOVA LUZ SPE LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR TOMAS DE LIMA 00085
Bairro: PRACA DA SE CEP: 01513010 SQL: 005.046.0013-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 158199527


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 17-10075369 Processo: 6058.2026/3017058-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE LUIZ SELIM

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BASILIO ALVES MORANGO 00521, Complemento: E 523
Bairro: N/I CEP: 02222000 SQL: 066.188.0071-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 158255463


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10168181 Processo: 6012.2026/3030209-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAU

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DAS CEREJEIRAS 02034
Bairro: N/I CEP: 02124002 SQL: 065.047.0127-1

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 158255471


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10167436 Processo: 6012.2026/3030206-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAU

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DAS CEREJEIRAS 02034
Bairro: N/I CEP: 02124002 SQL: 065.047.0127-1

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 158263901


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 17-10073323 Processo: 6058.2026/3016027-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE CARMEN MUNHOZ FOGLIETTO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BATALHA DO JATAI 00104, Complemento: /108
Bairro: VILA SABRINA CEP: 02141050 SQL: 066.391.0037-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 158263960


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 17-10073277 Processo: 6058.2026/3015862-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE CARMEN MUNHOZ FOGLIETTO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BATALHA DO JATAI 00104, Complemento: /108
Bairro: VILA SABRINA CEP: 02141050 SQL: 066.391.0037-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 158252949

6059.2025/0009420-6 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: GDO PARTICIPAÇÕES S/A - CNPJ: 27.751.075/01162-45

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a defesa apresentada por GDO PARTICIPAÇÕES S/A (CNPJ nº 27.751.075/0162-45), através do processo nº 6059.2025/0009420-6, com fundamento na manifestação do Sr. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM, no documento SEI nº 144249882, que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 10-346.646-1, lavrado por infringência ao artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402/16.

II - Publique-se.

III - Após encaminhe-se à UNAI para adoção das providências decorrentes.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 158199536


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10162809 Processo: 6059.2026/3018510-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MMT ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR MAURICIO DE LACERDA 00494
Bairro: VILA MARIANA CEP: 04303192 SQL: 047.161.0010-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 158199542


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10162841 Processo: 6059.2026/3020731-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MMT ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MAURICIO DE LACERDA 00488
Bairro: VILA MARIANA CEP: 04303192 SQL: 047.161.0011-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 158245211


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10156337 Processo: 6059.2026/3005854-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: HENRY DIAS DOMINGOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CUBATAO 00097, Complemento: 85
Bairro: Paraíso CEP: 04013040 SQL: 036.020.0075-3

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 158245226


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10156329 Processo: 6059.2026/3005853-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ASSOC DE EDUC E BENEF SANTA CATARINA DE SENA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Manuel da Nobrega 00291
Bairro: N/I CEP: N/I SQL: 036.004.0647-7

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 158263915


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10170062 Processo: 6059.2026/3027547-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANTONIO MIGUEL JOSÉ

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV CECI 00186
Bairro: Planalto Paulista CEP: 04065000 SQL: 045.129.0027-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 158263949


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10170046 Processo: 6059.2026/3025749-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ARNALDO FACCIOTTI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DOS BANDEIRANTES 04495
Bairro: Planalto Paulista CEP: 04071000 SQL: 045.329.0028-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 158263982


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10170054 Processo: 6059.2026/3026529-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPÓLIO DE FRANCISCO DE SA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AL DOS GUAICANAS 00811
Bairro: Planalto Paulista CEP: 04064031 SQL: 045.228.0035-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 158263987


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10170038 Processo: 6059.2026/3025748-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: YASMIN YUMI KINOSHITA DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CAMPINA DA TABORDA 00645
Bairro: N/I CEP: 04069050 SQL: 047.132.0045-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 158263990


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10167754 Processo: 6059.2026/3025930-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMINIO VILLE CAP FERRAT

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LUIS MOLINA 00110, Complemento: CD. VILLE CAP FERRAT
Bairro: JARDIM VILA MARIANA CEP: 04116280 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Executar rebaixamento de guias para acesso de veículos sem autorização da municipalidade. Artigo 19 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) O rebaixamento de guias para acesso de veículos deve ser executado somente pela Prefeitura, mediante requerimento do interessado e pagamento dos preços devidos, os quais serão calculados com base nos custos unitários dos respectivos serviços e atualizados em consonância com a legislação vigente. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, solicitando a municipalidade refazer ou reparar os serviços executados clandestinamente no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada será aplicada multa.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 157508719

6059.2026/0000196-0 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho deferido

Interessados: LANCHONETE E RESTAURANTE ESQUINA DO CHARLES LTDA

Em face dos elementos que instruem o presente, e de acordo com o Decreto nº 63.560, de 5 de julho de 2024, especialmente o disposto no artigo 7º, incisos I e V, e de acordo com as informações contantes nos documentos 157048875 e 152263072, DEFIRO a solicitação inicial para instalação do Espaço Legal na Rua Dr. Tirso Martins próximo à Rua Afonso Celso. Ressaltamos que o posicionamento do equipamento na testada do imóvel deverá seguir rigorosamente as condições de instalação descritas no DECRETO Nº 63.560, DE 5 DE JULHO DE 2024, visando manter as condições de segurança e mobilidade da via aos usuários da via, bem como deverá respeitar o espaço que possui proibição de estacionamento "término" (R-6a4).

A seguir CPDU/SPU, para publicação e prosseguimento.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho indeferido   |   Documento: 158080241

6056.2025/0023084-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho indeferido

Interessados: ALINE BERNARDES BARBAN

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18 (não atendeu corretamente o comunique-se expedido: anexos não assinados, responsável técnico, engenheiro civil ou arquiteto, não apresentado).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 158144558

6044.2026/0001537-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 158144220

6056.2026/0002864-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: CAROLINA LOECH RAGOZZINO LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 158130552

6058.2025/0003929-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento do comunique-se 157167309).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 157032506

6050.2025/0006527-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ESCOLA DE NATAÇÃO E GINÁSTICA BIOSWIM LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar a pocuração da requerente para o signatário do formulário e declaraçao de parâmetros

2- Apresentar o documento do responsável legal do estabelecimento

3- Apresentar o certificado de manutenção de segurança atualizado

4- Apresentar o AVCB atualizado

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 158037830

6059.2026/0002200-2 - Cadastro de Anúncios

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Apresentar a anuência do CONDEPHAAT para a instalção do anúncio pretendido. Pra isso, apresentar a publicação do despacho de deferimento no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, bem como cópia de todas as folhas do processo autuado, devidamente chanceladas pelo órgâo, onde conste o nome da empresa requerente, as dimensões do anúncio, endereço e demais dados para verificação.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 158066110

6031.2026/0000771-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

No anexo 1 rever as áras informadas nos itens 10 e 22 (divergente com a do IPTU)

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 158115865

6045.2026/0000696-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CASA GIL BAR E RESTAURANTE LTDA

COMUNIQUE-SE:

Prazo concedido.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 158179567

6031.2024/0007774-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

APRESENTAR:

1- Apresentar Licença de Operação da CETESB na validade e para a empresa.

Comunique-se   |   Documento: 158181304

6044.2025/0009313-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CLINICA GASTRO DR. FLAVIO A.L. QUEIROZ LTDA

ÚLTIMO COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir da data da referida publicação;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá ser em um único PDF e encaminhados das 8:00h às 18:00hs, para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

4) Plantão para dúvidas técnicas: às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala E), ou através de encaminhamento de mensagem para cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

APRESENTAR, sob pena de indeferimento, face não ter atendido nenhum item e ter apresentado os mesmos documentos da inicial:

1- Esclarecer real área ocupada pela empresa: todo andar 1 e somente o conjunto 44 do andar 4?? Apresentar toda a documentação com o mesmo teor de pedido:

2- ANEXO 1 - Apresentar novo requerimento padrão integralmente preenchido, em nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado por ele, e com indicação do responsável técnico, caso seja assinado por procurador, colocar abaixo da assinatura, seu nome e número do seu documento; CORRIGIR itens 6 (colocar todos os cjtos ocupados), 10, 11, 21, 22 (relativos às areas corretas); completar itens 03 (CCM) 09 (outro IPTU);

3- ANEXO 2 - Apresentar declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos de baixo risco em nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado por ele; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo da assinatura, seu nome e número do seu documento;

4- ANEXO X - termo de ciência quanto à obtenção do CMVS em nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado por ele; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo da assinatura, seu nome e número do seu documento;

5- CCM para o endereço com todos os conjuntos;

6- IPTUs envolvidos no pedido;

7- nova RRT da arquiteta, específica para a solicitação de Auto de Licença de Funcionamento, indicando descrição completa da declaração do ANEXO 2, com cópia comprovante de pagamento;

8- Apresentar procuração em nome do requerente, responsável legal, para a procuradora, se for o caso, dentro da validade, ou então apresentar requerimento e declarações assinadas pelo responsável pela atividade que consta no contrato social;

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 158257727

6021.2026/0001081-3 - Comunicação de decisão judicial e pedido de informação

Interessados:

CRISTIANE ALBANO P.P. ELIBERTO CARAACILA DE ALBUQUERQUE

COMUNIQUE-SE:

Considerando os elementos constantes do presente, em especial a impossibilidade de atendimento do comunicado anterior por problemas de saúde conforme documentos apresentados peloo procurador da requerente 158127359 que não pode comparecer no último dia 22/05/2026 para retirada do veículo aqui tratado;

Considerando a decisão judicial e conforme manifestação da Procuradoria Geral do Município no documento 157600072 informando:

Foi proferida sentença (157599906) nos seguintes termos: JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: (i) DECLARAR nulo o ato administrativo de apreensão do veículo Fiat Tempra, placa BLW-1314, realizado em 10 de dezembro de 2025; (ii) DETERMINAR que a Municipalidade de São Paulo promova a imediata devolução do veículo à autora, no estado em que se encontrar, independentemente do pagamento de quaisquer taxas de guincho, estadia ou multas decorrentes da apreensão ora anulada, sob pena de multa diária de R$ 150,00 fixado o teto inicial de R$ 1 mil em caso de descumprimento e (iii) DECLARAR a inexigibilidade de todos os valores cobrados a título de guincho e diárias de pátio.

Considerando o processo SEI 6060.2025/0004897-8 onde a Sra Cristiane Albano solicitou a devolução do veículo aqui tratado passando procuração ao Sr Eliberto Casraacila de Albuquerque e a Procuradoria Geral do Município determina que ...a autora Cristiane Albano por todos os meios disponíveis, inclusive os mais céleres (carta, whatsapp, telefone e e-mail, de disponíveis) de que o veículo pode ser retirado por ela sem taxas. ; e neste processo consta telefone e e-mail do procurador;

Após contato via whatsapp ficou agendado para o dia 29/05/2026 - sexta-feira - 14 horas e serve o presente para notificar e cientificar a SRA CRISTIANE ALBANO, CPF 185.XXX.XX8-54 na pessoa do seu bastante procurador SR. ELIBERTO CARAACILA DE ALBUQUERQUE CPF 011.XXX.448-03 proprietária do veículo FIAT TEMPRA AZUL PLACA BLW1314 SÃO PAULO a comparecer no local (Estrada da Fazenda do Carmo, 350) na data e hora combinada para a retirada do veículo. Lembrando que para a remoção do mesmo caso não seja possível o funcionamento do veículo deve ser providenciar o guincho às expensas da proprietária do veículo. A retirada será acompanhada por servidor desta Subprefeitura e só será autorizada após a assinatura do termo correspondente e apresentação da procuração original, documentos do veículo, da outorgante e do outorgado também originais.

Intimação   |   Documento: 158196533

São Paulo, 27 de maio de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO:

NOME: PAULA SIMAO BERNARDES

CPF: 381.XXX.XXX-58

Fica V.Sa. INTIMADA a remover o veículo VW/GOL 16V VERMELHO, placa CRQ3573 que se encontra abandonado em via pública, RUA Rua Professor Walter Wey Nº 440 A, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.015.186-8

VEÍCULO ABANDONADO
GLEIDSON DUARTE DAMASCENO - CPF 339.577.498-83
Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo: IVECOFIAT/DAILY3510 C.C1 , BRANCA , placa DAN5E04,
que se encontra abandonado em via pública, à R BR DE ITAPÕA em frente
ao número 198, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos.
Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de
multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.
Auto de fiscalização 06-01.014.294-0.
Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do
DETRAN, retornou recebido por terceiro.

Intimação   |   Documento: 158196866

São Paulo, 27 de maio de 2026.

IMPLANTAR ESTANDE DE VENDAS EM IMÓVEL DISTINTO - SEM ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO
NOME: UP SAO LUCAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
CNPJ: 49.887.473/0001-41
ENDEREÇO: AV DO ORATÓRIO, 2448
CONTRIBUINTE: 118.204.0022-1
AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 06-01.014.964-2
FATO CONSTITUTIVO: Por Implantar Estande de Vendas em imóvel distinto daquele em que a obra será executada, sem o prévio Alvará de Autorização expedido pela Municipalidade.
AUTO DE EMBARGO: Fica V. Sª. CIENTIFICADA que, nos termos da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017 e seu Decreto Regulamentar nº 57.776, de 07 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações - COE. Até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição do prévio Alvará de Autorização. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por infração ao artigo 330 do Código Penal.
INTIMAÇÃO: Fica V. Sª. INTIMADA a paralisar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Autorização. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de manutenção do embargo.
INTERDIÇÃO ISOLADA
PROPRIETÁRIO: ROSELI PASLAR

CPF: 089.330.238-44

SQL : 118.204.0024-6

ENDEREÇO: AV DO ORATORIO n° 2468/2470
Fica V. Sª INTIMADA a dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de multas diárias e demais cominações legais.
Fica V. Sª CIENTIFICADA de que o não cumprimento da presente intimação implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade pelos danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.
AF 06-01.014.295-8.
--

Intimação   |   Documento: 158197190

São Paulo, 27 de maio de 2026.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

PROPRIETÁRIO: INÁCIO REGINALDO AGUIAR

CPF : 2X4.X4X.6X8-X8

COMPROMISSÁRIO: MOCELINO PARENTE DE AGUIAR

CPF: 1X9.4X0.X2X-9X

SQL : 100.045.0113-5

ENDEREÇO: RUA ORFANATO, 794 - VILA PRUDENTE

AUTO DE INTIMAÇÃO/ FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.015.196-5 - DEMANDA SGF 1248619 - AR BN614222936BR

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica o PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR INTIMADO a solicitar o devido Certificado de Conclusão.

Fica o PROPRIETARIO OU POSSUIDOR CIENTIFICADO de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

PROPRIETÁRIO: ESPÓLIO DE CELSO GONÇALVES DA SILVA

CPF : 1X9.X5X.3X8-X7

SQL : 118.050.0018-6

ENDEREÇO: RUA JOÃO BATISTA FERNANDES, 695 - VILA INDUSTRIAL

AUTO DE INTIMAÇÃO/ FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.015.192-2 - DEMANDA SGF 416830 - AR BN614223335BR

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica o PROPRIETÁRIO (A) OU POSSUIDOR (A) INTIMADO a solicitar o devido Certificado de Conclusão.

Fica o PROPRIETARIO (A) OU POSSUIDOR (A) CIENTIFICADO de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 158255447


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10146422 Processo: 6060.2026/3012302-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDIJANE CORREIRA DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PARAIBUNA 00587
Bairro: VILA PRUDENTE CEP: 03151120 SQL: 044.037.0036-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 158255500


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10151710 Processo: 6060.2026/3026138-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LUCAS GUILHERME SOUZA VICENTE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R HERMETO LIMA 00901
Bairro: N/I CEP: 03211160 SQL: 051.178.0057-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Despacho deferido   |   Documento: 158198884

Aprovação de contas - adiantamento

Nos termos do art. 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e em conformidade com a Norma COHAB-SP P-094v2, APROVO a prestação de contas da diária de viagem concedida conforme despacho157375529, do responsável abaixo identificado (s):

APROVADO - Artigo 2º, inciso I da Lei 10.513/88:

CPF: ***.099.838-**

Nome/Responsável: Nilson Edson Leônidas

Período: 13 a 15 de maio de 2026

Processo: 7610.2026/0001694-8

Valor: R$ 2.367,00

Providências Posteriores:

  • À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro, para prosseguimento.

São Paulo Obras

Presidente: Taka Yamauchi

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Despacho   |   Documento: 158238653

PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0001712-5 - LICITAÇÃO SPOBRAS nº 158/2023

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE REFORMA E MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS - LOTE 222 - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE SÃO MATEUS

DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

I -Em face das informações constantes dos autos do Processo SEI Nº 7910.2023/0001712-5, nos termos dos incisos, IX e X do Art. 51 da Lei Federal nº 13.303/2016, ADJUDICO O OBJETO da LICITAÇÃO SPOBRAS Nº 158/2023 à B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, cujo percentual de desconto ofertado é de 9,00% (nove por cento), correspondente ao valor global de R$ 13.217.839,90 (treze milhões duzentos e dezessete mil oitocentos e trinta e nove reais e noventa centavos), na data-base: Janeiro/2023, conforme planilha orçamentária (096486672) e cronograma físico-financeiro (096724687) que integrarão o futuro contrato;

II - HOMOLOGO o resultado deste procedimento licitatório.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe ao GLC para providências subsequentes.

MARCO ALESSIO ANTUNES

PRESIDENTE DA SPOBRAS

Despacho   |   Documento: 158264174

PROCESSO SEI N.º 7910.2025/0001902-4 - LICITAÇÃO nº 016/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ARQUITETURA E ENGENHARIA PARA REVISÃO E ADEQUAÇÃO DO PROJETOS BÁSICOS, ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DAS OBRAS DO CENTRO DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA LESTE

DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

I - Em face das informações constantes dos autos do Processo SEI Nº 7910.2025/0001902-4, nos termos dos incisos, IX e X do Art. 51 da Lei Federal nº 13.303/2016, ADJUDICO O OBJETO da LICITAÇÃO SPOBRAS Nº 016/2026, ao Licitante Vencedor: LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A, cujo percentual de desconto verificado é de 3,20% (três virgula vinte por cento), correspondente ao valor global de R$ 66.968.195,45 (sessenta e seis milhões novecentos e sessenta e oito mil cento e noventa e cinco reais e quarenta e cinco centavos) na data-base: Julho/2025, conforme planilha orçamentária (158232025) e cronograma físico-financeiro (158259134) que integrarão o futuro contrato;

II - HOMOLOGO o resultado deste procedimento licitatório.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe ao GLC para providências subsequentes.

MARCO ALESSIO ANTUNES

PRESIDENTE DA SPOBRAS

Despacho   |   Documento: 158264734

PROCESSO SEI N.º 7910.2025/0002003-0 - LICITAÇÃO nº 017/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ARQUITETURA E ENGENHARIA PARA REVISÃO E ADEQUAÇÃO DO PROJETOS BÁSICOS, ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DAS OBRAS DO CENTRO DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA OESTE

DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

I - Em face das informações constantes dos autos do Processo SEI Nº 7910.2025/0002003-0, nos termos dos incisos, IX e X do Art. 51 da Lei Federal nº 13.303/2016, ADJUDICO O OBJETO da LICITAÇÃO SPOBRAS Nº 017/2026, ao Licitante Vencedor: CONSTRUMEDICI ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, cujo percentual de desconto verificado é de 3,55% (três virgula cinquenta e cinco por cento), correspondente ao valor global de R$ 69.634.498,01 (sessenta e nove milhões seiscentos e trinta e quatro mil quatrocentos e noventa e oito reais e um centavo) na data-base: Julho/2025, conforme planilha orçamentária (158223134) e cronograma físico-financeiro (158260529) que integrarão o futuro contrato;

II - HOMOLOGO o resultado deste procedimento licitatório.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe ao GLC para providências subsequentes.

MARCO ALESSIO ANTUNES

PRESIDENTE DA SPOBRAS

Comunicado   |   Documento: 158214097

PROCESSO SEI N.º 7910.2025/0001884-2 - LICITAÇÃO nº 022/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS -EMEF FLORES DA CUNHA - LOTE 266

COMUNICADO

A Comissão Permanente de Licitações comunica aos licitantes que a empresa ROTEC CONSTRUTORA LTDA (EPP) apresentou nova proposta, com percentual de desconto de 23,90%, ou seja, superior àquele ofertado pela empresa mais bem classificada STEIN INCORPORAÇÕES LTDA , ficando, provisoriamente, classificada em 1º lugar.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

Extrato   |   Documento: 158210958

PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0000473-2

EXTRATO DO TERMO DE RETIRRATIFICAÇÃO AO AD 03 DO CONTRATO Nº 169/SPOBRAS/2023

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 057/2023

Contratada: DB Construções Ltda.

CNPJ: Nº 03.101.876/0001-12

Objeto: Fica Rerratificado o Contrato nº 049/SPOBRAS/2026, para sem prejuízo das demais cláusulas contratuais, corrigir o valor do contrato de R$10.113.308,30 para R$10.113.805,30.

Data: 26/05/2026.

Extrato   |   Documento: 158217867

EXTRATO DO PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0001302-0

ADITAMENTO 04 AO CONTRATO Nº 036/SPOBRAS/2023

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 086/2022

Contratada: LEMAM CONSTRUÇÕES E COMERCIO S.A

CNPJ: Nº 04.002.395/0001-12

Objeto: Adoção de nova planilha de serviços, preços e quantidades, alterando o valor do contrato de R$9.211.697,72 para R$11.441.615,30 e de novo cronograma físico-financeiro, alterando o prazo de vigência contratual até 30/09/2026.

Data: 28/04/2026

Extrato   |   Documento: 158215617

PROCESSO SEI Nº 7910.2021/0001191-3

EXTRATO DO ADITAMENTO: 03 AO CONTRATO Nº 028/SPOBRAS/2024

LICITAÇÃO SPOBRAS Nº: 051/2023

CONTRATADA: LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A

CNPJ Nº: 04.002.395/0001-12

OBJETO: Fica adotada nova planilha de serviços e preços - doc. SEI n° 152033225 de acréscimo e novo Cronograma físico-financeiro sem alteração do prazo contratual.

VALOR: R$ 3.945.453,63

DATA: 26/05/2026

Designação de Fiscal   |   Documento: 158251393

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 62.100/2022 , de 27 de dezembro de 2022, que estabelece as atividades e os procedimentos a serem observados pelas unidades gestoras e pelos fiscais de contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta, Autarquias e Fundações de Direito Público, bem como a forma de recebimento dos objetos contratuais; O Diretor da SPObras, resolve designar o gestor e fiscal, responsável pelo acompanhamento, fiscalização, avaliação e ateste da execução do contrato sob gestão da São Paulo Obras - SPObras, documento SEI nº 155565369 , conforme abaixo:

Contrato nº 017/SPOBRAS/2026;

Processo SEI nº 7910.2026/0000579-3;

Contratada: Consórcio VJ (VPP / JZ);

Objeto: Desenvolvimento dos projetos executivos e a execução das obras para as novas Unidades Educacionais / Centro Unificado de Educação - CEU, LOTE 3 - CEU GRAJAÚ.

Gestor do Contrato:

⇨ Luiz Takeo Hara - prontuário nº 0003395

Fiscais do Contrato:

⇨ José Eduardo Rodrigues da Silva - Prontuário n° 0004855

⇨ Andrews de Souza - Prontuário nº 0004987

Designação de Fiscal   |   Documento: 158253468

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 62.100/2022 , de 27 de dezembro de 2022, que estabelece as atividades e os procedimentos a serem observados pelas unidades gestoras e pelos fiscais de contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta, Autarquias e Fundações de Direito Público, bem como a forma de recebimento dos objetos contratuais; O Diretor da SPObras, resolve designar o gestor e fiscal, responsável pelo acompanhamento, fiscalização, avaliação e ateste da execução do contrato sob gestão da São Paulo Obras - SPObras, documento SEI nº 155566402, conforme abaixo:

Contrato nº 016/SPOBRAS/2026;

Processo SEI nº 7910.2026/0000578-5;

Contratada: CONSÓRCIO CONSTRUTOR CEU LEMAM MACOR;

Objeto: Desenvolvimento dos projetos executivos e a execução das obras para as novas Unidades Educacionais / Centro Unificado de Educação - CEU Cachoeirinha - LOTE 2.

Gestor do Contrato:

Luiz Takeo Hara - prontuário nº 0003395

Fiscais do Contrato:

⇨ José Eduardo Rodrigues da Silva - Prontuário n° 0004855

⇨ Dyonisio José Pedro Filho - Prontuário nº 97902469

Designação de Fiscal   |   Documento: 158255473

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 62.100/2022 , de 27 de dezembro de 2022, que estabelece as atividades e os procedimentos a serem observados pelas unidades gestoras e pelos fiscais de contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta, Autarquias e Fundações de Direito Público, bem como a forma de recebimento dos objetos contratuais; O Diretor da SPObras, resolve designar o gestor e fiscal, responsável pelo acompanhamento, fiscalização, avaliação e ateste da execução do contrato sob gestão da São Paulo Obras - SPObras, documento SEI nº 155566930, conforme abaixo:

Contrato nº 018/SPOBRAS/2026

Processo SEI nº 7910.2026/0000580-7

Contratada: Consórcio Novos CEUs SP (Lopes Kalil / MAS)

Objeto: Desenvolvimento dos projetos executivos e a execução das obras para as novas Unidades Educacionais / Centro Unificado de Educação - CEU, LOTE 4 - CEU PERUS.

Gestor do Contrato:

⇨ Luiz Takeo Hara - prontuário nº 0003395

Fiscais do Contrato:

⇨ José Eduardo Rodrigues da Silva - Prontuário n° 0004855

⇨ Andrews de Souza - Prontuário nº 0004987

Designação de Fiscal   |   Documento: 158257558

São Paulo, 27 de maio de 2026

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 62.100/2022 , de 27 de dezembro de 2022, que estabelece as atividades e os procedimentos a serem observados pelas unidades gestoras e pelos fiscais de contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta, Autarquias e Fundações de Direito Público, bem como a forma de recebimento dos objetos contratuais; O Diretor da SPObras, resolve designar o gestor e fiscal, responsável pelo acompanhamento, fiscalização, avaliação e ateste da execução do contrato sob gestão da São Paulo Obras - SPObras, documento SEI nº 155562887, conforme abaixo:

Contrato nº 014/SPOBRAS/2026

Processo SEI nº 7910.2023/0001735-4

Contratada: CONSÓRCIO EDUCACIONAL HELIÓPOLIS (Lopes Kalil / Emergo)

Objeto: Revisão do projeto básico, elaboração do projeto executivo e aprovação legal de arquitetura e demais disciplinas, e execução de obras para o Centro Educacional - CEI, EMEI E EMEF Heliópolis "Redondinhos".

Gestor do Contrato:

⇨ Luiz Takeo Hara - prontuário nº 0003395

Fiscais do Contrato:

⇨ José Eduardo Rodrigues da Silva - Prontuário n° 0004855

⇨ Andrews de Souza - Prontuário nº 0004987

Designação de Fiscal   |   Documento: 158256477

São Paulo, 27 de maio de 2026.

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 62.100/2022 , de 27 de dezembro de 2022, que estabelece as atividades e os procedimentos a serem observados pelas unidades gestoras e pelos fiscais de contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta, Autarquias e Fundações de Direito Público, bem como a forma de recebimento dos objetos contratuais; O Diretor da SPObras, resolve designar o gestor e fiscal, responsável pelo acompanhamento, fiscalização, avaliação e ateste da execução do contrato sob gestão da São Paulo Obras - SPObras, documento SEI nº155563544 , conforme abaixo:

Contrato nº 015/SPOBRAS/2026;

Processo SEI nº 7910.2026/0000577-7;

Contratada: CONSÓRCIO CONSTRUTOR CEU's UNIFICADOS (Paulitec / JB);

Objeto: Desenvolvimento dos projetos executivos e a execução das obras para as novas Unidades Educacionais / Centro Unificado de Educação - CEU, LOTE 1 - CEU SETE CAMPOS.

Gestor do Contrato:

⇨ Luiz Takeo Hara - Prontuário nº 0003395

Fiscais do Contrato:

Aldo Antonio de Faria Sodré - Prontuário n° 0003492

Omar Ayub - Prontuário nº 0000191

Designação de Fiscal   |   Documento: 158258153

São Paulo, 27 de maio de 2026

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 62.100/2022 , de 27 de dezembro de 2022, que estabelece as atividades e os procedimentos a serem observados pelas unidades gestoras e pelos fiscais de contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta, Autarquias e Fundações de Direito Público, bem como a forma de recebimento dos objetos contratuais; O Diretor da SPObras, resolve designar o gestor e fiscal, responsável pelo acompanhamento, fiscalização, avaliação e ateste da execução do contrato sob gestão da São Paulo Obras - SPObras, documento SEI nº 155569527 , conforme abaixo:

Contrato nº 020/SPOBRAS/2026;

Processo SEI nº 7910.2026/0000579-3;

Contratada: Consórcio Novos CEUS SP (Progredior / Construmedici);

Objeto: Desenvolvimento dos projetos executivos e a execução das obras para as novas Unidades Educacionais / Centro Unificado de Educação - LOTE 06 - CEU CIDADE TIRADENTES.

Gestor do Contrato:

Luiz Takeo Hara - prontuário nº 0003395.

Fiscais do Contrato:

José Eduardo Rodrigues da Silva - prontuário n° 0004855;

Juliana P.Pires O. Escandolheiro - Prontuário nº 0004944.

Designação de Fiscal   |   Documento: 158259583

São Paulo, 27 de maio de 2026

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 62.100/2022 , de 27 de dezembro de 2022, que estabelece as atividades e os procedimentos a serem observados pelas unidades gestoras e pelos fiscais de contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta, Autarquias e Fundações de Direito Público, bem como a forma de recebimento dos objetos contratuais; O Diretor da SPObras, resolve designar o gestor e fiscal, responsável pelo acompanhamento, fiscalização, avaliação e ateste da execução do contrato sob gestão da São Paulo Obras - SPObras, documento SEI nº 155567590, conforme abaixo:

Contrato nº 019/SPOBRAS/2026;

Processo SEI nº 7910.2026/0000646-3;

Contratada: MPD Engenharia Ltda;

Objeto: Desenvolvimento dos projetos executivos e a execução das obras para as novas Unidades Educacionais / Centro Unificado de Educação - CEU São Rafael - LOTE 05.

Gestor do Contrato:

Luiz Takeo Hara - Prontuário nº 0003395.

Fiscais do Contrato:

⇨ Aldo Antunes de Faria Sodré - Prontuário nº 0003492;

Walter Martins de Souza - Prontuário nº 0000027.

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 158252506

AVISO DE ABERTURA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 13/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00211

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

OBJETO: Formação de Ata de Registro para aquisição futura e eventual de prestação de serviços de confecção, fornecimento e personalização de placas de honra e homenagem referentes aos Prêmios Institucionais da Câmara Municipal de São Paulo, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras, UASG 925109

INÍCIO DE ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: a partir de 28/05/2026 às 08h00

TÉRMINO DE ENVIO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: 03/06/2026 às 08h00

DATA E HORA DA ETAPA DE LANCES: 03/06/2026 das 08:00 às 14h00

- Poderá o interessado obter o edital no site da Câmara Municipal de São Paulo: https://www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/dispensas-eletronicas/ ou solicitar via e-mail, no endereço eletrônico: cjl@saopaulo.sp.leg.br.

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 158270314

AGENDA DE EVENTOS - DIA 28 DE MAIO DE 2026 - QUINTA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 22:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 22:00

Exposição "A Câmara Municipal e a História de São Paulo"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 22:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

10:00 - 12:00

Reunião Extraordinária Semipresencial da Comissão Extraordinária de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude

Sala Tiradentes

8º andar

Ana Carolina Oliveira

PODE

10:00 - 12:00

Audiência Pública Semipresencial da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento

Sala Oscar Pedroso Horta

1º SS

João Ananias

PT

12:00 - 14:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Subcomissão de Calçadas e Mobilidade a Pé - Comissão Permanente de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica

Plenário 1º de Maio

1º andar

Renata Falzoni

PSB

13:00 - 15:00

Audiência Pública Semipresencial da Comissão Permanente de Administração Pública

Salão Nobre

8º andar

Edir Sales

PSD

13:00 - 15:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Extraordinária de Meio Ambiente e dos Direitos dos Animais

Auditório Prestes Maia

1º andar

Alessandro Guedes

PT

14:00 - 17:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) - Devedores

Plenário 1º de Maio

1º andar

Sansão Pereira

REPUBLICANOS

15:30 - 18:00

Cerimônia de Premiação Semipresencial às Mulheres Mães

Auditório Prestes Maia

1º andar

Marcelo Messias

MDB

15:30 - 18:00

Reunião da Frente Parlamentar da Assistência Social

Sala Oscar Pedroso Horta

1º SS

Hélio Rodrigues

PT

18:30 - 22:00

Reunião Mensal da Frente Parlamentar Antirracista

Sala Oscar Pedroso Horta

1º SS

João Ananias

PT

19:00 - 21:00

[CESSÃO DE ESPAÇO]

Audiência Pública Destinada ao Debate do Projeto de Lei n° 2168/2025

Auditório Prestes Maia

1º andar

Presidência

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 158270429

SECRETARIA DA CÂMARA

PRESIDÊNCIA

PORTARIA 165/26

NOMEANDO FABIO FERNANDES, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, no Gabinete de Liderança de Representação Partidária do PP.

MESA DA CÂMARA

DECISÃO DE MESA Nº 152/26

Proc. nº 144/26

Devidamente instruído o processo e estando de acordo com o pedido formulado, a MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, nos termos da Resolução nº 02/2021 e do Ato nº1506/2021, AUTORIZA a realização de solicitação de afastamento de Alesandro José da Silva, para, sem prejuízo dos vencimentos e com reembolso ao órgão cedente, prestar serviços junto ao 19º GV até 31/12/2026.

PORTARIA 463/26

TORNANDO SEM EFEITO a Portaria n° 462/26, que nomeou KATIA LIMA DOS SANTOS, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR, referência QPLCG-2, no 3º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 464/26

EXONERANDO, a pedido, TIAGO MESQUITA DA COSTA, registro 233475, do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, referência QPLCG-6, do 3º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 465/26

NOMEANDO DAYANE SOUZA PEREIRA MATOS, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, referência QPLCG-6, no 10º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 466/26

NOMEANDO ELIEZER RICARDO MARCOLINO, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, referência QPLCG-6, no 3º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

LICENÇA - ART. 10 A 13 DA LEI Nº 18.100/24

CMSP-REQ-2026/00031

Defiro a concessão da fruição de 15 (quinze) dias da licença prevista nos artigos 10 a 13 da Lei nº 18.100/24 à servidora Aline Aparecida dos Santos Costa, RF 11.427.

CMSP-REQ-2026/00029

Defiro a concessão da fruição de 15 (quinze) dias da licença prevista nos artigos 10 a 13 da Lei nº 18.100/24 à servidora Luciana Moura Gori, RF 11.164.

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

LICENÇA - ART. 10 A 13 DA LEI Nº 18.100/24

CMSP-REQ-2026/00032

Defiro a concessão da fruição de 15 (quinze) dias da licença prevista nos artigos 10 a 13 da Lei nº 18.100/24 à servidora Eliete Lopes Silverio, RF 11.393.

CMSP-REQ-2026/00033

Defiro a concessão da fruição de 15 (quinze) dias da licença prevista nos artigos 10 a 13 da Lei nº 18.100/24 à servidora Monica Lilia Vigna Silva Grippo, RF 11.173.

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 158269946

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Audiência Pública
A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público a participar da audiência pública que esta Comissão realizará para debater a seguinte matéria:
Metas fiscais do 1º quadrimestre de 2026.
Atendendo ao disposto no artigo 9º, § 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre e a trajetória da dívida no período.
Convidados:
- Sr. Luis Felipe Vidal Arellano - Secretário Municipal da Fazenda;
- Sr. Clodoaldo Pelizzoni - Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência;
- Sr. Domingos Dissei - Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
Data: 28/05/2026
Horário: 10:00 h
Local: Sala Oscar Pedroso Horta (1º subsolo) e Auditório virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista
Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Audiência Pública
A Comissão de Administração Pública convida o público a participar da audiência pública que esta Comissão realizará para debater a seguinte matéria:
1) PL 388/2026 - Autor: Executivo - RICARDO NUNES - Dispõe sobre a revalorização das Tabelas do Regime de Remuneração por Subsídio do Quadro Técnico da Guarda Civil Metropolitana.
Data: 28/05/2026
Horário: 13:00 h
Local: Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8º andar) e Auditório virtual

Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista
PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).
PARA PARTICIPAR: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em (http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas). Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações: adm@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Audiência Pública
A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público a participar da audiência pública que esta Comissão realizará para debater a seguinte matéria:
PL 299/2026 - Executivo - Ricardo Nunes - que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2027” - LDO - 2ª Audiência Pública Geral.
Convidados:
- Sr. Luis Felipe Vidal Arellano - Secretário Municipal da Fazenda;
- Sr. Clodoaldo Pelizzoni - Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência;
- Sr. Domingos Dissei - Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
Data: 03/06/2026
Horário: 10:30 h
Local: Auditório Prestes Maia (1º andar) e Auditório virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista
Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA
Audiência Pública
A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica convida o público a participar da audiência pública que esta Comissão realizará para debater o seguinte tema:
A implementação, os impactos e as condições da escala de trabalho 6x1 dos trabalhadores do transporte público no Município de São Paulo.
Data: 11/06/2026
Horário: 16:00 h
Local: Sala Tiradentes (8 andar) e Auditório virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista
Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: transito@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA
SUBCOMISSÃO DE CALÇADAS E MOBILIDADE A PÉ

Pauta da 8ª Reunião Ordinária (semipresencial) do ano de 2026
Data: 28/05/2026
Horário: 12:00 h
Local: Plenário 1º de Maio (1º andar) e Auditório Virtual
Requerimento
1) REQ. SUBCALÇADAS 33/2026 - Autor: Ver. RENATA FALZONI (PSB) - Requeiro, nos termos regimentais, que seja convidado o Sr. Andrea Matarazzo, autor de proposta relacionada à municipalização das calçadas no Município de São Paulo, para participar de reunião desta Subcomissão, com a finalidade de prestar esclarecimentos e contribuir com os debates acerca dos temas relacionados ao objeto desta subcomissão.
2) REQ. SUBCALÇADAS 34/2026 - Autor: Ver. RENATA FALZONI (PSB) - Requeiro, nos termos regimentais, que seja convidado(a) representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL para participar de reunião desta Subcomissão, com a finalidade de prestar esclarecimentos e contribuir com os debates relacionados ao objeto desta subcomissão.
3) REQ. SUBCALÇADAS 35/2026 - Autor: Ver. RENATA FALZONI (PSB) - Requeiro, nos termos regimentais, que seja convidado(a) representante da Associação Brasileira de Cimento Portland - Portal ABCP para participar de reunião desta Subcomissão, com a finalidade de prestar esclarecimentos e contribuir com os debates relacionados ao objeto desta subcomissão.
Convite
Foram convidados para a presente reunião:
- Representante da SP Regula;
- Representante da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL);
- Representante da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL);
- Representante da Entidade Nacional de Energia Elétrica (Enel).

EQUIPE DA SECRETARIA DAS COMISSÕES DO PROCESSO LEGISLATIVO - SGP-12

COMUNICADO

Comunicamos que não será realizada no dia de hoje, 28/05/2026, a reunião ordinária da seguinte Comissão:

Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

PARECER Nº 822/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0403/2026

Trata-se de projeto de lei, de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito, que altera a Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, que disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município de São Paulo, de acordo com a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - Plano Diretor Estratégico (PDE), altera a Lei nº 15.031, de 13 de novembro de 2009, que dispensa da licença de funcionamento o exercício das atividades não residenciais para o Microempreendedor Individual - MEI, e dá outras providências.
A mensagem de encaminhamento da propositura assinala que a proposta tem como objetivo central o aprimoramento da atuação fiscalizatória municipal quanto ao cumprimento dos parâmetros de incomodidade, especialmente no que se refere à emissão de ruídos, incorporando a experiência acumulada pela Administração Pública e conferindo maior clareza normativa, eficiência operacional e proporcionalidade na aplicação das sanções. Dentre as alterações efetuadas pelo projeto são destacadas: i) o aperfeiçoamento do regime sancionatório, com ênfase no caráter orientador da primeira atuação fiscalizatória e na efetiva cessação da irregularidade; ii) a definição de parâmetros específicos para ruídos decorrentes de obras de construção civil, compatibilizando desenvolvimento urbano e proteção ao sossego; iii) a inclusão de instituições de ensino em hipóteses excepcionais, em razão de sua natureza de serviço público essencial; iv) ampliação do alcance das normas de controle de ruído ao contemplar situações envolvendo imóveis residenciais, atendendo a demanda recorrente da sociedade e permitindo atuação mais eficaz da fiscalização na preservação do sossego urbano; e v) fortalecimento dos instrumentos de atuação do Poder Público, inclusive mediante a possibilidade de ações integradas entre órgãos municipais e forças de segurança, ampliando a capacidade de resposta em cenários de maior complexidade.
Sob o aspecto jurídico, o projeto reúne condições para seguir em tramitação, eis que encontra respaldo na competência legislativa desta Casa.
Com efeito, nos termos do art. 30, VIII, da Constituição Federal, compete aos Municípios promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
Outrossim, a Lei Orgânica do Município prevê expressamente a competência legislativa da Câmara para aprovar as diretrizes gerais de desenvolvimento urbano, o Plano Diretor, a legislação de controle de uso, de parcelamento e de ocupação do solo urbano (art. 13, XIV).
O projeto altera a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo - Lei nº 16.402/16 (LPUOS), em diversos pontos, podendo ser mencionados:
- possibilidade de interdição imediata de estabelecimento, independentemente de possuir ou não alvará de autorização, na hipótese de uso não residencial do qual decorra ação ou prática que facilite ou configure crime (art. 140-A);
- proibição da emissão de ruído, na execução de obras de construção civil sujeitas a alvará de execução, com níveis superiores aos determinados pela legislação (art. 146-A);
- previsão de aplicação gradativa de penalidades pelo descumprimento dos artigos 146, 146-A e 147, iniciando-se por termo de orientação com advertência para cessar a irregularidade;
- enquadramento, como prejudicial ao sossego público, do uso residencial incômodo resultante da realização de festas, comemorações, reuniões e afins, audíveis da via ou logradouro público, no período das 22h a 7h (art. 148-A).
Além das alterações relativas à LPUOS, o projeto altera a Lei nº 15.031/09, que dispensa de licença de funcionamento o exercício de atividades não residenciais para o Microempreendedor Individual - MEI, para prever que infrações por desrespeito aos parâmetros de incomodidade fiquem sujeitas ao disposto na Lei nº 16.402/16 - LPUOS.
Por fim, o projeto revoga: i) o art. 176 da Lei nº 16.402/16 - LPUOS - que prevê a edição de decreto para regulamentar a fiscalização de natureza prioritariamente orientadora para microempresas e empresas de pequeno porte, em atendimento à legislação federal pertinente, e locais de culto; e, ii) os arts. 1º a 12 da Lei nº 11.804/95 - que dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo, visando o conforto da comunidade, e revoga a Lei nº 8.106, de 30 de agosto de 1974, e seu Decreto Regulamentar nº 11.467, de 30 de outubro de 1974.
Verifica-se que as alterações propostas configuram matéria relativa ao ordenamento urbano, inseridas, portanto, na competência legislativa municipal.
Dessa forma, sob o aspecto jurídico, a proposta reúne condições para prosperar, visto que a matéria integra a competência legislativa desta Câmara Municipal, cabendo às Comissões de mérito analisar a conveniência e a oportunidade das alterações propostas.
Contudo, em relação à revogação de dispositivos da Lei nº 11.804/95, o projeto precisa ser revisto. A referida Lei possui 13 artigos, e o projeto em análise pretende revogar os artigos 1º a 12, mantendo em vigor apenas o art. 13. Ocorre que o art. 13 versa exclusivamente sobre a revogação da Lei nº 8.106/74, que dispunha sobre sons urbanos, fixava níveis e horários em que seria permitida a sua emissão nas diferentes zonas de uso e atividades. Tratando-se, portanto, de norma revogadora, o citado art. 13 já surtiu seu efeito (revogou a Lei nº 8.106/74), e sua revogação pelo projeto em análise não restaura a vigência da referida Lei nº 8.106/74 por ele revogada, consoante se depreende do art. 2º, § 3º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - Decreto-Lei nº 4.657/42, abaixo transcrito:
“Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
§ 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
§ 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.” (destacamos)
Assim, em observância à técnica legislativa e visando à concisão do ordenamento jurídico, deve ser apresentado Substitutivo a fim de revogar integralmente a Lei nº 11.804, de 19 de junho de 1995.
Durante a tramitação do projeto deverão ser realizadas ao menos duas audiências públicas, em atenção ao disposto no art. 41, VI, da Lei Orgânica do Município.
Nos termos do art. 40, § 4º, I, da Lei Orgânica do Município, o projeto dependerá do voto favorável de 3/5 (três quintos) dos membros da Câmara para a sua aprovação, observado, contudo, o disposto no art. 46, do mesmo diploma legal, se o caso.
Ante o exposto, na forma do Substitutivo que segue, somos PELA LEGALIDADE, na forma do Substitutivo que segue, com vistas a: (i) revogar integralmente a Lei nº 11.804, de 19 de junho de 1995; e (ii) fazer alterações pontuais no projeto relativas a locais de culto. .

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0403/2026

Altera a Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, que disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município de São Paulo, de acordo com a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - Plano Diretor Estratégico (PDE), altera a Lei nº 15.031, de 13 de novembro de 2009, que dispensa da licença de funcionamento o exercício das atividades não residenciais para o Microempreendedor Individual - MEI, e dá outras providências.
Art. 1º A Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 140-A. Se do uso não residencial decorrer ação ou prática que facilite ou configure crime, mediante constatação pela Guarda Civil Metropolitana ou autoridades policiais competentes, o estabelecimento deverá ser imediatamente interditado, independentemente de possuir ou não a licença de funcionamento, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis." (NR)
"Art. 146..........................................................................................................................
........................................................................................................................................
§ 2º..................................................................................................................................
........................................................................................................................................
g) instituições de ensino, desde que o ruído seja produzido durante o período de atividades educacionais e em razão delas e locais de culto de qualquer crença. ........................................................................................." (NR)
"Art. 146-A. Fica proibida a emissão de ruído na execução das obras de construção civil, sujeitas a Alvará de Execução, com níveis superiores aos determinados pela legislação.
§ 1º Não estarão sujeitos às proibições desta lei os ruídos produzidos por obras públicas e obras de emergência.
§ 2º A fiscalização da observância dos parâmetros de incomodidade independe da fiscalização da regularidade da obra." (NR)
"Art. 148. Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal e estadual em vigor, aos responsáveis pelo uso não residencial e aos proprietários ou responsáveis por obras serão aplicadas, gradativamente, as seguintes penalidades pelo descumprimento do disposto nos arts. 146, 146-A e 147 desta lei:
I - termo de orientação com advertência para cessar a irregularidade;
II - multa e intimação para cessar a irregularidade;
III - multa e nova intimação para cessar a irregularidade;
IV - multa e fechamento administrativo ou embargo da obra;
V - desobedecido o fechamento administrativo ou o embargo de obra, será requerida a instauração de inquérito policial com base no art. 330 do Código Penal, e realizado novo fechamento ou embargo com auxílio policial, se necessário, aplicação da multa no valor previsto no inciso IV, podendo, a critério da fiscalização, ser utilizados meios físicos que criem obstáculos ao acesso, tais como emparedamento, defensas de concreto, tubos de concreto, dentre outros.
§ 1º As multas previstas nos incisos II a IV do ‘caput’ deste artigo observarão os valores estabelecidos no Quadro 5 desta lei.
§ 2º Conjuntamente com a imposição das penalidades do caput deste artigo, o agente municipal poderá determinar o esvaziamento do local, como forma de preservação do sossego público.
§ 3º Realizado o fechamento administrativo do estabelecimento ou embargo de obra, o infrator só poderá reabri-lo ou retomar as atividades no local depois de sanadas as irregularidades e deferido o pedido de reabertura ou desembargo.
§ 4º Para fins de aplicação gradativa das penalidades previstas nos incisos II a IV deste artigo somente serão consideradas as infrações cometidas nos 12 (doze) meses anteriores à data da nova infração.
§ 5º Caso o responsável já tenha sido penalizado anteriormente com fechamento administrativo, o prazo previsto no parágrafo anterior será de 24 (vinte e quatro) meses, permanentemente.
§ 6º A contagem dos prazos previstos neste artigo se dará a partir da data em que foi constatada a infração mais recente, independentemente da apresentação de defesa ou recurso, ou de sua apreciação pela Municipalidade.
§ 7º Será lavrado apenas um Termo de Orientação aos responsáveis pelas infrações previstas neste artigo, sendo considerado para fins de aplicação gradativa das penalidades independentemente do prazo decorrido e de eventual reinício da ação fiscalizatória.
§ 8º A reiteração da prática de infração que resulte em segundo fechamento administrativo do estabelecimento dará ensejo à instauração de processo para cassação do auto de licença de funcionamento ou do alvará de funcionamento, conforme o caso.
§ 9º Para fins de aplicação do Quadro 5 desta Lei, será considerado Microempresa e Empresa de Pequeno Porte o imóvel no qual esteja instalada pessoa jurídica assim enquadrada no Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
§ 10. Para atendimento de demandas urgentes, a fiscalização poderá atuar em jornada deslocada, se necessário.
§ 11. A ação fiscalizatória relativa ao uso irregular, nos casos em que não houver a licença a que se refere o art. 136 desta lei, seguirá o disposto na Seção I deste Capítulo, sem prejuízo das sanções previstas neste artigo." (NR)
"Art. 148-A. Considera-se prejudicial ao sossego público o uso residencial incômodo resultante da realização de festas, comemorações, reuniões e afins, audíveis da via ou logradouro públicos, no período das 22 (vinte e duas) horas a 7 (sete) horas.
§ 1º Para fins deste artigo, ao proprietário ou possuidor do imóvel a qualquer título, sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal e estadual em vigor, serão aplicadas, gradativamente, as seguintes penalidades:- I - termo de orientação com advertência para cessar a irregularidade; II multas e intimação para cessar a irregularidade, conforme regulamentação.
§ 2º Aplica-se a este artigo, no que couber, o disposto nos §§ 6º e 11 do art. 148 desta Lei." (NR)
"Art. 148-B. Poderão ser realizadas operações integradas com o auxílio das forças de segurança e demais órgãos públicos, a fim de garantir a ordem pública e o sossego urbanos." (NR)
"Art. 150..........................................................................................................................
........................................................................................................................................
§ 3º As instâncias impugnativas das multas previstas na Seção II deste Capítulo serão regulamentadas por Decreto." (NR)
Art. 2º O "Item 12" do Quadro 5 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei, que estabelece valores para as multas por desrespeito aos parâmetros de incomodidade relativos a ruídos, previstos no art. 146 da Lei nº 16.402, de 2016.
Art. 3º O Quadro 5 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, passa a vigorar acrescido do “Quadro 5.A”, conforme Anexo II desta Lei, que estabelece valores para as multas por desrespeito aos parâmetros de incomodidade relativos a ruídos, previstos no art. 148-A da Lei nº 16.402, de 2016.
Art. 4º O Quadro 4B da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, passa a vigorar acrescido do “Quadro 4B.1” conforme Anexo III desta Lei, que estabelece “Nível/Critério de Avaliação” para o ruído na execução das obras de construção civil.
Art. 5º A Lei nº 15.031, de 13 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º. A infração às normas de segurança, higiene e salubridade ensejará a lavratura de Auto de Infração e de Auto de Multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), dobrado na reincidência.
...........................................................................................................................................
§ 7º Para as infrações por desrespeito aos parâmetros de incomodidade, aplica-se o disposto na Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, ou norma que vier a substituí-la." (NR)
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente:
I - o art. 176 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016;
II - a Lei nº 11.804, de 19 de junho de 1995.

Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 27/05/2026.
Silvão Leite (UNIÃO) - Presidente em exercício
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Abstenção
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT) - Contrário
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Relatoria
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Contrário
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 823/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PROPONDO A REDAÇÃO DO VENCIDO AO PROJETO DE LEI Nº 175/23.

Trata-se de projeto de lei de iniciativa do nobre Vereador João Jorge, que denomina “Praça Severino Pedro da Silva - Seu Bil” o espaço livre localizado entre a Rua Gonzalez Catan e a Rua Egídio Felini, Conjunto Habitacional Brigadeiro Eduardo Gomes, CEP 02815-030, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.
O projeto foi aprovado em 28 de outubro de 2025 em 1ª votação durante a 48ª Sessão Extraordinária da 19ª legislatura, na forma do Substitutivo proposto pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa com Emenda da Liderança de Governo, sendo encaminhado a esta Comissão para a elaboração do parecer propondo a redação do vencido, com fundamento no art. 253 do Regimento Interno.
Feitas as modificações necessárias à incorporação ao texto das alterações aprovadas, segue abaixo o texto com a redação do vencido:
PROJETO DE LEI Nº 175/23
Denomina Praça Seu Bil o espaço livre localizado entre a Rua Gonzalez Catan e a Rua Egídio Felini, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica denominado Praça Seu Bil o logradouro identificado por “ÁREA VERDE” na planta de loteamento ARR2123, delimitado pelas ruas Gonzalez Catan e Egídio Felini, pelo Acesso 13 e por lote particular, localizado no setor 215, quadra 002, Distrito do Jaraguá, Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 27/05/2026.
Silvão Leite (UNIÃO) - Presidente em exercício
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Relatoria
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 824/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PROPONDO A REDAÇÃO DO VENCIDO AO PROJETO DE LEI Nº 198/2025

Trata-se de projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Rubinho Nunes, Major Palumbo e Silvinho Leite, que visa alterar a Lei nº 16.647, de 15 de maio de 2017, que dispõe sobre a aplicação de sanções à pessoa que urinar em vias ou logradouros públicos, em especial, quando da realização de grandes eventos na Cidade de São Paulo.
O projeto foi aprovado em 29 de abril de 2026, em 1ª votação, durante a 78ª Sessão Extraordinária da 19ª legislatura, na forma do original com Emenda da Liderança de Governo.
Tendo em vista a aprovação dessa emenda em 1ª votação, o projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa para a elaboração do parecer propondo a redação do vencido.
Feitas as modificações necessárias à incorporação das alterações aprovadas, segue abaixo o texto com a redação do vencido:
PROJETO DE LEI Nº 198/2025
Altera a Lei nº 16.647, de 15 de maio de 2017, que dispõe sobre a aplicação de sanções à pessoa que urinar em vias ou logradouros públicos, em especial, quando da realização de grandes eventos na Cidade de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º A Lei nº 16.647, de 15 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica sujeita a advertência e multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a pessoa que urinar em vias ou logradouros públicos.
§ 1º ..........................................................................................................
§ 2º Em caso de reincidência, o valor da multa prevista no caput deste artigo será duplicado.
§ 3º Verifica-se a reincidência quando a pessoa comete nova conduta até 1 (um) ano após a aplicação de sanção por infração anterior.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 27/05/2026.
Silvão Leite (UNIÃO) - Presidente em exercício
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Relatoria
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT) - Contrário
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Contrário
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 825/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PROPONDO A REDAÇÃO DO VENCIDO AO PROJETO DE LEI Nº 0155/2026

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do Nobre Vereador Silvão Leite, que denomina Viaduto José Maria Lacerda Oliveira o logradouro localizado sobre a Avenida Hebe Camargo, na altura da Rua Pasquale Gallupi, na comunidade de Paraisópolis, Município de São Paulo.
O projeto foi aprovado em 20 de maio de 2026, em 1ª votação, durante a 82ª Sessão Extraordinária da 19ª legislatura, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa com Emenda da Liderança de Governo.
Tendo em vista a aprovação da emenda, o projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa para a elaboração do parecer propondo a redação do vencido.
Feitas as modificações necessárias à incorporação ao texto das alterações aprovadas, segue abaixo o texto com a redação do vencido:
PROJETO DE LEI Nº 0155/2026
Denomina Viaduto José Maria Lacerda Oliveira o logradouro que especifica, no Distrito Vila Andrade, Subprefeitura Campo Limpo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica denominado Viaduto José Maria Lacerda Oliveira o logradouro que começa na Rua Deputado Laercio Côrte (Setor 170, Quadra 033, e Setor 301, Quadra 030) e termina a aproximadamente 55 metros além do seu início, sobre a Avenida Hebe Camargo, localizado no Distrito Vila Andrade, na Subprefeitura Campo Limpo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 27/05/2026.
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Presidente Ad-hoc
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Relatoria
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 826/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 27/2026

Trata-se de projeto de decreto legislativo de iniciativa da Nobre Vereadora Pastora Sandra Alves, que visa conceder Diploma Gratidão de São Paulo a Erica Cristiane Belon Galvão.
Sob o aspecto jurídico, o projeto reúne condições para seguir em tramitação, eis que apresentado no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
A matéria está embasada no art. 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, que estabelece a competência da Câmara Municipal para “conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem à pessoa que reconhecidamente tenha prestado serviço ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pelo voto de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros”.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e está instruída com biografia circunstanciada da homenageada e sua anuência por escrito (fls. 05), conforme exigência do art. 348 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.
Para sua aprovação dependerá do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, consoante disposto no art. 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos PELA LEGALIDADE.
Não obstante, é preciso adequar a redação do projeto aos ditames da Lei Municipal nº 14.472, de 10 de julho de 2007, que consolida a Legislação Municipal sobre honrarias, símbolos e matéria correlata, bem como do Decreto Legislativo nº 7, de 09 de maio de 1975, para incluir a Medalha Anchieta na homenagem a ser prestada:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 27/2026

Concede a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo a Erica Cristiane Belon Galvão.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo a Erica Cristiane Belon Galvão.
Art. 2º A entrega das honrarias se dará em Sessão Solene, previamente convocada especialmente para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 27/05/2026.
Silvão Leite (UNIÃO) - Presidente em exercício
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Relatoria
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 827/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0036/2026

Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de iniciativa do Nobre Vereador Dr. Milton Ferreira, que concede Salva de Prata com o objetivo de homenagear o Grupo Schioppa.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com o histórico da instituição homenageada e a anuência por escrito de seu representante (fls. 13), conforme exigência do art. 348 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo).
A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, assim como no artigo 236, parágrafo único, inciso II, e 347 a 351, todos do Regimento Interno.
Para sua aprovação dependerá do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, consoante disposto no art. 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.
Sem prejuízo do parágrafo único do artigo 349 e, quando pertinente, do disposto no art. 347, §1º, ambos do Regimento Interno, somos
PELA LEGALIDADE
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0036/2026

Concede Salva de Prata em homenagem ao Grupo Schioppa.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica concedida Salva de Prata em homenagem ao Grupo Schioppa.
Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 27/05/2026.
Silvão Leite (UNIÃO) - Presidente em exercício
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD) - Relatoria

PARECER Nº 828/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0043/2026

Trata-se de projeto de decreto legislativo, de iniciativa da Nobre Vereadora Ana Carolina Oliveira, que visa outorgar Título de Cidadã Paulistana à Sra. Sheila Aparecida Pedrosa de Mello.
A matéria está embasada no art. 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, que estabelece a competência da Câmara Municipal para “conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem à pessoa que reconhecidamente tenha prestado serviço ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pelo voto de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros”.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com biografia circunstanciada da homenageada e sua anuência por escrito (fls. 05), conforme exigência do art. 348 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 27/05/2026.
Silvão Leite (UNIÃO) - Presidente em exercício
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT) - Contrário
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Contrário
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 829/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 0045/2026

Trata-se de projeto de decreto legislativo de iniciativa da Nobre Vereadora Janaina Paschoal, que concede a honraria Medalha Anchieta ao Professor João Luiz Bizerra.
Sob o aspecto jurídico, o projeto reúne condições para seguir em tramitação, eis que apresentado no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
A matéria está embasada no art. 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, que estabelece a competência da Câmara Municipal para “conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem à pessoa que reconhecidamente tenha prestado serviço ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pelo voto de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros”.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com biografia circunstanciada do homenageado e sua anuência por escrito (fls. 05), conforme exigência do art. 348 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.
Para sua aprovação dependerá do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, consoante disposto no art. 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos PELA LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de: (i) incluir o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo na homenagem a ser prestada, tendo em vista o Decreto Legislativo nº 7, de 9 de maio de 1975; e (ii) adaptar o texto do projeto à técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0045/2026

Concede a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Professor João Luiz Bizerra.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Professor João Luiz Bizerra.
Art. 2º A entrega das honrarias se dará em Sessão Solene, previamente convocada especialmente para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 27/05/2026.
Silvão Leite (UNIÃO) - Presidente em exercício
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD) - Relatoria

PARECER Nº 830/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0057/2026

Trata-se de projeto de decreto legislativo, de iniciativa da Nobre Vereador Nabil Bonduki, que visa outorgar Título de Cidadão Paulistano a Francisco Whitaker Ferreira.
A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, que estabelece a competência da Câmara Municipal para “conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem à pessoa que reconhecidamente tenha prestado serviço ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pelo voto de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros”.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com biografia circunstanciada do homenageado, conforme exigência do art. 348 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo e sua anuência por escrito (fls. 06).
Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos
PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 27/05/2026.
Silvão Leite (UNIÃO) - Presidente em exercício
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Contrário
Luna Zarattini (PT) - Relatoria
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Abstenção
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 831/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 0067/2026

Trata-se de projeto de decreto legislativo de iniciativa da Nobre Vereadora Sandra Tadeu, que concede a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo à Sra. Regina Carnovale Nunes.
Sob o aspecto jurídico, o projeto reúne condições para seguir em tramitação, eis que apresentado no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
A matéria está embasada no art. 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, que estabelece a competência da Câmara Municipal para “conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem à pessoa que reconhecidamente tenha prestado serviço ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pelo voto de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros”.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com biografia circunstanciada da homenageada e sua anuência por escrito (fls. 4), conforme exigência do art. 348 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.
Para sua aprovação dependerá do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, consoante disposto no art. 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 e, quando pertinente, do disposto no art. 347, § 1º, ambos do Regimento Interno, somos
PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 27/05/2026.
Silvão Leite (UNIÃO) - Presidente em exercício
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT) - Abstenção
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Abstenção
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 832/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0073/2026

Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de iniciativa dos nobres Vereadores Silvão Leite e Fábio Riva, que concede a honraria Salva de Prata à Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com o histórico da entidade homenageada e com a anuência por escrito de seu representante legal (fls. 4), conforme exigência do art. 348 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo).
A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, assim como nos artigos 236, parágrafo único, inciso II, e 347 a 351, todos do Regimento Interno.
Para sua aprovação dependerá do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara.
Sem prejuízo do parágrafo único do artigo 349 e, quando pertinente, do disposto no art. 347, § 1º, ambos do Regimento Interno, somos
PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 27/05/2026.
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Presidente Ad-hoc
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Relatoria
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 833/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1023/25.

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do Nobre Vereador Major Palumbo, que altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia do Mecânico de Manutenção de Elevadores em São Paulo, que acontece anualmente na última semana de novembro.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para prosseguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
Com efeito, o artigo 30, inciso I, da Carta Magna permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, na forma do Substitutivo que segue, somos pela LEGALIDADE.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1023/25.

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Mecânico de Manutenção de Elevadores, a ser comemorado anualmente no dia 27 de novembro.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCLXXIV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
"Art. 7º (...)
(...)
CCLXXIV - 27 de novembro:
(...)
- O Dia do Mecânico de Manutenção de Elevadores" (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 27/05/2026.
Silvão Leite (UNIÃO) - Presidente em exercício
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Relatoria
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 834/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1.471/2025

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa da Nobre Vereador Adrilles Jorge, que visa incluir, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o “Dia do Mediador de Conflitos da Guarda Civil”, a ser comemorado anualmente no dia 12 de outubro.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
Com efeito, o art. 30, inciso I, da Carta Magna, permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, bem como conferir contornos mais genéricos ao projeto, de modo a evitar interferência indevida na esfera da organização administrativa e no regime jurídico de servidores públicos, cuja iniciativa legislativa é reservada ao Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 37, § 2º, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1.471/2025

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Mediador de Conflitos da Guarda Civil Metropolitana, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ............................................................................................ ........
................................................................................................................
CCXXVI - ..............................................................................................
................................................................................................................
- Dia do Mediador de Conflitos da Guarda Civil Metropolitana, como forma de homenagem aos profissionais que exercem função comunitária com o objetivo precípuo de dirimir conflitos de ordem social.” (NR)
Art. 2º A comemoração do "Dia do Mediador de Conflitos da Guarda Civil Metropolitana” terá como objetivos:
I - contribuir para o fortalecimento da vocação comunitária do profissional da Guarda Civil Metropolitana na mediação de conflitos entre pessoas, em suas relações cotidianas;
II - reduzir o tempo de resolução dos conflitos, diminuir o desgaste emocional das partes envolvidas e evitar ou reduzir a judicialização dos casos;
III - ressaltar a proximidade com a sociedade na atuação direta nos bairros, identificando conflitos antes que se agravem;
IV - reduzir a violência, evitando que pequenos desentendimentos evoluam para crimes ou agressões;
V - educar e conscientizar os munícipes, por intermédio de campanhas e programas de incentivo, acerca de práticas pacíficas de resolução de conflitos e da importância do respaldo mútuo.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 27/05/2026.
Silvão Leite (UNIÃO) - Presidente em exercício
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Relatoria
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 835/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1.481/2025

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa da Nobre Vereador André Santos, que visa incluir, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, a “Semana da Cultura Motociclista”, a ser realizada anualmente na primeira semana de novembro.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
Com efeito, o art. 30, inciso I, da Carta Magna, permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de conferir contornos mais genéricos à propositura e adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1.481/2025

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana da Cultura Motociclista no Calendário de Eventos do Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ...................................................................................................
...............................................................................................................
CCLXXV - ..........................................................................................
..............................................................................................
- primeira semana de novembro:
- Semana da Cultura Motociclista, destinada ao desenvolvimento de ações de integração entre cultura urbana, esporte e cidadania e à promoção do respeito à convivência no trânsito e do fortalecimento da cultura das duas rodas na cidade;” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 27/05/2026.
Silvão Leite (UNIÃO) - Presidente em exercício
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Relatoria
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 836/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1.482/2025

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa da Nobre Vereador André Santos, que visa incluir, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o Encontro Municipal de Motociclistas da General Osório, a ser realizado anualmente em julho.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
Com efeito, o art. 30, inciso I, da Carta Magna, permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1.482/2025

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Encontro Municipal de Motociclistas da General Osório no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, a ser realizado anualmente em julho.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ...................................................................................................
........................................................................................................ .......
CXXIX - .................................................................................... ..........
........................................................................................................ .......
- o Encontro Municipal de Motociclistas da General Osório;” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 27/05/2026.
Silvão Leite (UNIÃO) - Presidente em exercício
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Relatoria
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 837/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1.512/2025

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa da Nobre Vereadora Rute Costa, que visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal da Cantata de Natal, a ser realizada anualmente na segunda semana de dezembro.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
Com efeito, o art. 30, inciso I, da Carta Magna, permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, bem como excluir do projeto disposições afetas à administração pública, da alçada do Poder Executivo, em respeito ao princípio da separação dos Poderes.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1.512/2025

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, a Semana Municipal da Cantata de Natal, a ser realizada anualmente na segunda semana de dezembro.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ........................................................................................
......................................................................................................
CCC - ................................................................................... .......
......................................................................................................
- segunda semana de dezembro:
......................................................................................................
- Semana Municipal da Cantata de Natal;
.............................................................................................”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 27/05/2026.
Silvão Leite (UNIÃO) - Presidente em exercício
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD) - Relatoria

PARECER Nº 838/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1.532/2025

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa da Nobre Vereadora Rute Costa, que visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal de Conscientização sobre a Síndrome do Nariz Vazio, a ser realizado anualmente no dia 20 de outubro.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
Com efeito, o art. 30, inciso I, da Carta Magna, permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, bem como excluir do projeto disposições afetas à administração pública, da alçada do Poder Executivo, em respeito ao princípio da separação dos Poderes.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1.532/2025

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, o Dia Municipal de Conscientização sobre a Síndrome do Nariz Vazio, a ser realizado anualmente no dia 20 de outubro.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ............................................................................................................
........................................................................................................................
CCXXXII - ......................................................................................................
........................................................................................................................
- Dia Municipal de Conscientização sobre a Síndrome do Nariz Vazio;” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 27/05/2026.
Silvão Leite (UNIÃO) - Presidente em exercício
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 839/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0010/2026

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do Nobre Vereador Marcelo Messias, que visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o aniversário do bairro Jardim Mirna, a ser comemorado anualmente no dia 21 de maio.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
Com efeito, o artigo 30, inciso I, da Carta Magna, permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0010/2026

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o aniversário do bairro Jardim Mirna, a ser comemorado anualmente no dia 21 de maio.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º .............................................................................
.........................................................................................
XCI - 21 de maio:
..........................................................................................
- aniversário do bairro Jardim Mirna;” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 27/05/2026.
Silvão Leite (UNIÃO) - Presidente em exercício
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD) - Relatoria

PARECER Nº 840/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0024/2026

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa dos Nobres Vereadores Paulo Frange e Renata Falzoni, que altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o "Dia Municipal em Memória das Vítimas de Trânsito", e dá outras providências.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
Com efeito, o art. 30, inciso I, da Carta Magna, permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, na forma do Substitutivo que segue, somos pela LEGALIDADE.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0024/2026

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o "Dia Municipal em Memória das Vítimas de Trânsito", a se realizar no terceiro domingo do mês de novembro.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ............................................................................................................
........................................................................................................................
CCLXXXI - .....................................................................................................
........................................................................................................................
- Dia Municipal em Memória das Vítimas de Trânsito, a ser realizado anualmente, com o objetivo de:
a) homenagear a memória das vítimas fatais e prestar solidariedade aos sobreviventes e seus familiares;
b) promover a conscientização pública sobre o impacto social e econômico da violência viária na capital paulista, fomentando debates sobre políticas de mobilidade segura e o conceito de 'Visão Zero', partindo da premissa de que nenhuma morte no trânsito é aceitável;
c) estimular a adoção, pelos órgãos públicos e pela sociedade, do termo técnico 'sinistro de trânsito' em substituição a 'acidente', reconhecendo o caráter prevenível e evitável das ocorrências;
d) incentivar a realização de campanhas educativas, vigílias, atos ecumênicos e intervenções urbanísticas simbólicas alusivas à data;
e) fomentar a divulgação, na semana da efeméride, de balanços atualizados das estatísticas de segurança viária do Município, visando à transparência e ao controle social;
f) estimular a celebração de parcerias com organizações da sociedade civil, associações de vítimas, coletivos de mobilidade e a iniciativa privada para a realização das atividades propostas;
.............................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 27/05/2026.
Silvão Leite (UNIÃO) - Presidente em exercício
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Relatoria
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 841/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0145/2026

Trata-se de projeto de lei de iniciativa do nobre Vereador Adrilles Jorge, que visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia da Gestão de Inovação e Negócios no Enoturismo e Enocultura”, a ser celebrado anualmente no dia 02 de março.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação.
Com efeito, a inclusão de data no Calendário de Eventos é matéria que se insere no regular exercício da competência legislativa desta Casa, estando amparada no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, e artigos 13, inciso I, e 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adequar a redação do projeto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0145/2026

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o “Dia da Gestão de Inovação e Negócios no Enoturismo e Enocultura”, a ser celebrado anualmente no dia 02 de março.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ............................................................................................................
........................................................................................................................
XLII - ...................................................................................................
........................................................................................................................
- 02 de março: ................................................................................................
........................................................................................................................
Dia da Gestão de Inovação e Negócios no Enoturismo e Enocultura, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento sustentável, a qualificação profissional e a responsabilidade social no setor turístico e gastronômico;” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 27/05/2026.
Silvão Leite (UNIÃO) - Presidente em exercício
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Relatoria
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 842/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 172/2026

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa da Nobre Vereadora Amanda Paschoal, que visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o "Dia Municipal de Enfrentamento ao Transfeminicídio - Lei Laura Vermont", a se realizar anualmente no dia 20 de junho.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
Com efeito, o art. 30, inciso I, da Carta Magna, permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 172/2026

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, o Dia Municipal de Enfrentamento ao Transfeminicídio - Lei Laura Vermont, a se realizar anualmente no dia 20 de junho.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ............................................................................................................
........................................................................................................................
CXVI - .............................................................................................................
........................................................................................................................
- Dia Municipal de Enfrentamento ao Transfeminicídio - Lei Laura Vermont;” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 27/05/2026.
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Presidente Ad-hoc - Abstenção
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Contrário
Luna Zarattini (PT)
Silvão Leite (UNIÃO) - Relatoria
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 843/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0305/2026

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa da Nobre Vereadora Keit Lima, que visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o “Dia Municipal da Conscientização da Saúde da População Negra”, a ser realizado anualmente em 27 de outubro.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
Com efeito, o art. 30, inciso I, da Carta Magna, permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e excluir artigo que determina a prática de atos concretos ao Poder Executivo, o que caracteriza afronta ao princípio da separação de Poderes.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0305/2026

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o “Dia Municipal da Conscientização da Saúde da População Negra”, a ser realizado anualmente em 27 de outubro.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ......................................................................................... ...................
........................................................................................................ ..................
CCXXXVII - 27 de outubro:
..........................................................................................................................
........................................................................................................ ..................
- Dia Municipal de Conscientização da Saúde da População Negra;” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 27/05/2026.
Silvão Leite (UNIÃO) - Presidente em exercício
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Contrário
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 844/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0316/2026

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do Nobre Vereador Silvinho Leite, que visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o “Dia de Conscientização sobre o Xeroderma Pigmentoso”, a ser realizado anualmente em 27 de maio.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
Com efeito, o art. 30, inciso I, da Carta Magna, permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e excluir disposições que determinam a prática de atos concretos ao Poder Executivo, o que caracteriza afronta ao princípio da separação de Poderes.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0316/2026

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o “Dia de Conscientização sobre o Xeroderma Pigmentoso”, a ser realizado anualmente no dia 27 de maio.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ......................................................................................... ...................
........................................................................................................ ..................
XCII - ................................................................................................................
........................................................................................................................
- 27 de maio:
..........................................................................................................................
........................................................................................................ ..................
- Dia de Conscientização sobre o Xeroderma Pigmentoso;” (NR)
Art. 2º O Dia de Conscientização sobre o Xeroderma Pigmentoso tem como objetivos:
I - divulgar informações sobre a doença;
II - promover a conscientização da população sobre os riscos da exposição à radiação ultravioleta;
III - incentivar o diagnóstico precoce;
IV - orientar sobre medidas de prevenção e proteção solar;
V - promover a inclusão social das pessoas portadoras da doença;
VI - estimular políticas públicas voltadas ao atendimento dos pacientes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 27/05/2026.
Silvão Leite (UNIÃO) - Presidente em exercício
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 845/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0343/2026

Trata-se de projeto de lei de iniciativa do Nobre Vereador Major Palumbo, que altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia "D" Escola Segura - Treinamento Prático de Segurança no Ambiente Escolar, que acontece anualmente na primeira semana de outubro.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
Com efeito, o art. 30, inciso I, da Carta Magna permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, na forma do Substitutivo que segue, somos pela LEGALIDADE.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0343/2026

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade São Paulo, o Dia "D" Escola Segura - Treinamento Prático de Segurança no Ambiente Escolar, a se realizar anualmente na primeira semana de outubro.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ............................................................................................................
........................................................................................................................
- CCXLVI ........................................................................................................
........................................................................................................................
Dia "D" Escola Segura - Treinamento Prático de Segurança no Ambiente Escolar;" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 27/05/2026.
Silvão Leite (UNIÃO) - Presidente em exercício
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Relatoria
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 846/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 417/2026

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do Nobre Vereador Silvão Leite, que visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o “Dia do Aniversário do Bairro Vila Madalena”, a ser comemorado anualmente no dia 12 de setembro.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
Com efeito, o art. 30, inciso I, da Carta Magna, permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0417/2026

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, o Dia do Aniversário do Bairro Vila Madalena, a ser comemorado anualmente no dia 12 de setembro.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ...................................................................................................
.........................................................................................................
CXCI - 12 de setembro:
.........................................................................................................
- o Dia do Aniversário do Bairro Vila Madalena;” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 27/05/2026.
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Presidente Ad-hoc
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Relatoria
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 847/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1.170/2025

Trata-se de projeto de lei, de autoria do Nobre Vereador Sargento Nantes, que visa denominar Praça Soldado Flavio Conti o espaço público inominado localizado na intersecção da Rua Abrahão Mussa com a Rua Jaime Cano, no Sacomã.
Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto pode seguir em tramitação.
Com efeito, a matéria de fundo é de nítido interesse local, estando albergada pela competência legislativa prevista no art. 30, I, da Constituição Federal.
Outrossim, dispõe o art. 13, XXI, da Lei Orgânica do Município, que o Legislativo Municipal pode denominar vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, sendo referida competência concorrente com a do Prefeito, nos termos do art. 70, XI, parágrafo único, da Carta Paulistana.
A propositura foi instruída com a certidão de óbito da pessoa homenageada e, em resposta ao pedido de informações formulado por esta Comissão, o Executivo esclareceu que se trata de bem público inominado e que o nome proposto não constitui homonímia, tendo, tão somente, sugerido complementação da descrição do logradouro (fls. 31 e 32).
O projeto está em sintonia com os ditames da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre denominação e alteração de denominação de vias, logradouros e próprios municipais.
Por se tratar de denominação de logradouro ora inominado, matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE, na forma do Substitutivo abaixo, o qual visa ajustar a descrição do logradouro nos termos propostos pelo Executivo:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1.170/2025

Denomina Praça Soldado Flavio Conti o logradouro integrante da planta de parcelamento do solo AU 0553 e implantado sobre sistema viário, delimitado pelas ruas Abrahão Mussa e Jaime Cano, situado no Setor 119, entre as Quadras 317, 318 e 327, Subprefeitura Ipiranga, Distrito de Sacomã.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A :
Art. 1º Fica denominado Praça Soldado Flavio Conti o logradouro integrante da planta de parcelamento do solo AU 0553 e implantado sobre sistema viário, delimitado pelas ruas Abrahão Mussa e Jaime Cano, situado no Setor 119, entre as Quadras 317, 318 e 327, Subprefeitura Ipiranga, Distrito de Sacomã.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 27/05/2026.
Silvão Leite (UNIÃO) - Presidente em exercício
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Relatoria
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 848/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2026

Trata-se de Projeto de Resolução, de autoria do nobre Vereador Silvinho Leite, que institui, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, o Prêmio Destaque Paradesporto Paulistano, destinado a reconhecer atletas, profissionais, entidades, projetos e personalidades que se destacam no desenvolvimento, promoção e fortalecimento do paradesporto no Município de São Paulo.
Nos termos da proposta, o Prêmio Destaque Paradesporto Paulistano tem como objetivos, dentre outros, valorizar atletas com deficiência que se destaquem por desempenho esportivo, superação e representatividade, reconhecimento de profissionais, técnicos e dirigentes e outros agentes que contribuam para o desenvolvimento do paradesporto (art. 2º, incisos).
A propositura, ademais, cria sete categorias para a premiação, estabelece forma de indicação das pessoas a serem premiadas e a composição da comissão julgadora.
Sob o aspecto jurídico, o projeto reúne condições para seguir em tramitação.
Inicialmente, registre-se que a propositura encontra amparo nos artigos 13, inciso I, e 14, inciso XIX, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que atribuem à Câmara competência para legislar sobre assuntos de interesse local e concedem ao Legislativo Paulistano a competência para outorgar honraria ou homenagem à pessoa que reconhecidamente tenha prestado serviço ao Município, bem como no artigo 237, da Resolução nº 02/91 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo), que estabelece ser a Resolução a proposição destinada a regular matéria político- administrativa da Câmara.
Ademais, verifica-se que a iniciativa versa sobre a instituição de honraria de caráter eminentemente simbólico, inserida no âmbito da organização e funcionamento interno do Poder Legislativo, não havendo ingerência em matéria reservada à iniciativa do Chefe do Executivo, tampouco criação de estrutura administrativa permanente. A composição da comissão julgadora, conforme delineada na proposta, não implica subordinação administrativa nem interfere na organização de outros Poderes.
A matéria deve ser submetida ao Plenário, pois não incide na hipótese o disposto no art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa, aplicável apenas aos projetos de lei.
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 27/05/2026.
Silvão Leite (UNIÃO) - Presidente em exercício
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Relatoria
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 849/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0009/2026

Trata-se de projeto de resolução, de autoria da nobre Vereadora Pastora Sandra Alves, que visa dispor sobre a criação da Frente Parlamentar Cristã no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo.
Segundo a propositura, referida Frente Parlamentar terá como objetivos: i) incentivar o diálogo entre o Poder Público e as entidades religiosas cristãs; ii) promover a defesa da liberdade religiosa, garantida pela Constituição Federal; iii) acompanhar políticas públicas voltadas à assistência social, educação, saúde e cidadania desenvolvidas por organizações de inspiração cristã; iv) fomentar debates sobre temas de relevância social à luz dos princípios éticos e morais cristãos; v) propor medidas legislativas que contribuam para o fortalecimento da família, da solidariedade e do bem comum; vi) realizar audiências públicas, seminários, estudos e eventos relacionados à sua área de atuação.
Sob o aspecto jurídico, o projeto reúne condições para seguir em tramitação.
Frentes Parlamentares são “grupos suprapartidários de atuação voltada a uma atividade específica de interesse municipal ou do Parlamento. Têm tratamento autônomo em relação a qualquer Comissão Permanente ou Temporária. Atuam dentro ou fora das dependências da Câmara Municipal, de acordo com seu propósito” (in http://www.saopaulo.sp.leg.br/atividade- legislativa/frentes-parlamentares/).
Sob o aspecto formal, nada obsta a regular tramitação da presente proposta, que encontra amparo legal no art. 14, II e III, e no art. 34, IV, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como nos artigos 211, VII, 232, IV, e 237, parágrafo único, I, todos do Regimento Interno desta Câmara.
Nos termos do art. 105, inciso XVI, do Regimento Interno, a matéria deverá ser submetida ao Plenário.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE, na forma do seguinte Substitutivo que visa incluir artigo prevendo a extinção da Frente Parlamentar ao término da legislatura em vigor:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0009/2026

Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar Cristã, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar Cristã, de caráter suprapartidário, com a finalidade de promover, apoiar e acompanhar políticas públicas, debates e iniciativas relacionadas aos valores cristãos, à liberdade religiosa e à promoção da dignidade da pessoa humana.
Art. 2º A Frente Parlamentar Cristã terá como objetivos principais:
I - incentivar o diálogo entre o Poder Público e as entidades religiosas cristãs;
II - promover a defesa da liberdade religiosa, garantida pela Constituição Federal;
III - acompanhar políticas públicas voltadas à assistência social, educação, saúde e cidadania desenvolvidas por organizações de inspiração cristã;
IV - fomentar debates sobre temas de relevância social à luz dos princípios éticos e morais cristãos;
V - propor medidas legislativas que contribuam para o fortalecimento da família, da solidariedade e do bem comum;
VI - realizar audiências públicas, seminários, estudos e eventos relacionados à sua área de atuação.
Art. 3º A Frente Parlamentar será composta por Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo que a ela aderirem voluntariamente, mediante assinatura de termo próprio.
§ 1º A coordenação da Frente será exercida por um Coordenador e um Coordenador-Adjunto, eleitos entre seus membros.
§ 2º Poderão participar das atividades da Frente, como convidados, representantes da sociedade civil, líderes religiosos, especialistas e autoridades públicas.
Art. 4º As reuniões da Frente Parlamentar Cristã serão públicas, realizadas periodicamente, conforme calendário definido por seus membros.
Art. 5º A Frente Parlamentar Cristã reger-se-á por regulamento interno próprio, aprovado por seus integrantes.
Art. 6º A Frente Parlamentar se extinguirá ao término da legislatura em vigor.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 27/05/2026.
Silvão Leite (UNIÃO) - Presidente em exercício
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Relatoria
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 850/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0893/2025

Trata-se de projeto de lei, de autoria da Nobre Vereadora Luna Zarattini e de outros Vereadores desta Casa, que dispõe sobre a garantia, proteção e fomento das ações de solidariedade no Município de São Paulo.
De acordo com o art. 1º, o objetivo do projeto é garantir, proteger e fomentar ações de solidariedade que visem atender necessidades básicas de pessoas em situação de vulnerabilidade, de animais que as estejam acompanhando e de animais que se encontrem em situação de abandono, ficando assegurada sua realização em locais públicos ou privados, por pessoas físicas ou jurídicas, individualmente ou em conjunto.
O art. 2º elenca os princípios em que se fundamenta o projeto, como, por exemplo, solidariedade ativa, dignidade da pessoa humana, participação cidadã e liberdade de associação e de reunião.
No art. 3º, estão descritos os conceitos de pessoas em situação de vulnerabilidade, ações de solidariedade e organizador(es), sendo por este(s) entendido(s) pessoas físicas ou jurídicas que promovam as ações de solidariedade.
Na sequência, o projeto traz um rol exemplificativo de ações de solidariedade, dentre as quais a distribuição de refeições, cestas básicas, água potável e demais gêneros alimentícios e o desenvolvimento de ações de geração de renda com base em práticas sustentáveis e comunitárias.
O projeto traz, ainda, rol exemplificativo, de atos que devem ser concretizados pelo Poder Executivo, dentre os quais o estabelecimento de termos de colaboração e fomento e acordos de cooperação com organizações da sociedade civil e autorização de uso temporário de imóveis públicos para a realização de ações de solidariedade, mediante termo de autorização ou instrumento equivalente, nos termos da legislação vigente.
Na justificativa, a autora esclarece que a proposta visa garantir a proteção jurídica às iniciativas de solidariedade que já são realidade na cidade de São Paulo, onde milhares de pessoas em situação de vulnerabilidade dependem de ações voluntárias para acesso à alimentação, higiene e moradia. É salientado ainda que, diante da crise humanitária agravada pelo desemprego e pela desigualdade social, o projeto surge como resposta às dificuldades enfrentadas por coletivos e entidades, que, não raro, sofrem com a falta de apoio ou até a criminalização de suas atividades pelo Poder Público, apesar de suprirem, muitas vezes, a insuficiência das políticas públicas promovidas por este.
Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto reúne condições para seguir em tramitação, na medida em que encontra respaldo na competência legislativa desta Casa.
Inicialmente, deve ser destacado que o Município possui competência para legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, I, da Constituição Federal.
No tocante ao aspecto formal, o projeto encontra fundamento no art. 37, caput, da Lei Orgânica do Município, segundo o qual a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos na Lei Orgânica.
Saliente-se, por oportuno, o reconhecimento da existência de iniciativa parlamentar para a fixação de normas gerais norteadoras de políticas públicas, consoante o posicionamento atual da jurisprudência, notadamente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com efeito, o Poder Judiciário vem adotando posicionamento mais flexível no que tange à iniciativa parlamentar para edição de leis que versem sobre programas e serviços públicos, desde que não haja invasão da esfera administrativa - esta reservada em nosso ordenamento ao Poder Executivo - o que se daria, por exemplo, através da determinação de criação de órgãos ou de cargos públicos.
Assim, quando o projeto se limitar à fixação de normas de conteúdo geral, programático ou, então, quando estabelecer disciplina sobre determinada matéria já inserida na competência de órgãos municipais, fazendo-o de forma harmônica com a legislação de regência do tema, não há que se cogitar de vícios, eis que a reserva de iniciativa deve ser interpretada restritivamente (STF, Tema 917 de Repercussão Geral).
Ademais, o dever estatal de proteção social está cristalizado em nosso ordenamento jurídico em diversos dispositivos legais, fundamentados em nossa Constituição Federal, que se ancora em valores como cidadania, dignidade da pessoa humana, liberdade, justiça e solidariedade sociais, redução das desigualdades sociais, promoção do bem de todos e prevalência dos direitos humanos (arts. 1º, 3º e 4º).
Neste ponto é oportuno destacar que o projeto segue a mesma linha de proteção da população em situação de vulnerabilidade presente em diversas outras leis existentes em nosso ordenamento jurídico, cabendo destacar especialmente:
1) Lei Federal nº 8.742/92, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e que prevê, dentre as competências dos Municípios, a execução de projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil (art. 15, III);
2) Lei Federal nº 13.019/14, que institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, fomento ou acordos de cooperação;
3) Lei Estadual nº 16.544, de 06 de outubro de 2017, que institui a Política Estadual de Atenção Específica para a População em Situação de Rua no Estado de São Paulo;
4) Lei Municipal nº 12.316/97, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o poder público municipal prestar atendimento à população de rua na Cidade de São Paulo, prevendo a intersetorialidade da ação municipal, de modo a garantir a unidade da política de trabalho dos vários órgãos municipais (art. 1º, II), destacando-se entre seus princípios: o direito da pessoa a ter um espaço para se localizar e referir na cidade, com um mínimo de privacidade como condição inerente à sua sobrevivência, existência e cidadania (art. 3º, II); garantia da supressão de todo e qualquer ato violento e de comprovação vexatória de necessidade (art 3º, III); e a não discriminação no acesso a quaisquer bens e serviços, principalmente os referentes à saúde, não sendo permitido tratamento degradante ou humilhante (art. 3º, IV);
5) Lei Municipal nº 15.913/13, que institui o Programa de Atendimento à População em Situação de Rua, integrado com os benefícios de atendimento habitacional e de saúde, que se orienta por valores muito semelhantes aos previstos pelo projeto ora em análise, tais como, respeito à dignidade da pessoa humana; valorização e respeito à vida e à cidadania; inclusão da população em situação de rua nos programas de qualificação desenvolvidos pela Secretaria de Empreendedorismo e integração dos esforços do poder público e da sociedade civil;
6) Lei Municipal nº 17.252/19, que consolida a Política Municipal para a População em Situação de Rua e institui o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua e que, tal qual a Lei nº 15.913/13, se orienta por valores muito semelhantes aos previstos pelo projeto ora em análise, como, por exemplo, respeito à dignidade da pessoa humana; direito à convivência familiar e comunitária; valorização e respeito à vida e à cidadania; atendimento humanizado e universalizado e participação social. Destaque-se que ao Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua compete, dentre outras atribuições, definir diretrizes para o atendimento da população em situação de rua pelas diferentes políticas municipais (art. 6º, IV), sendo que o Decreto nº 62.149/23 regulamentou a referida lei e criou o chamado Comitê PopRua.
Além das leis acima mencionadas, deve ser lembrado que, tanto a Constituição Federal, quanto a Lei Orgânica do Município, asseguram a participação social na formulação e controle das políticas públicas.
Sendo assim, sob o prisma jurídico, resta demonstrada a adequação do projeto em análise. Com efeito, é plenamente possível, à luz do ordenamento jurídico vigente, que, a partir de projeto de lei de iniciativa parlamentar, sejam fixadas diretrizes e orientações, ou mesmo criadas obrigações compatíveis com a atuação já prevista para órgãos da administração pública, ainda que gerem despesas públicas, ressalvada a análise da conveniência e oportunidade da medida pelas comissões designadas para analisar o mérito da propositura.
Para ser aprovado o projeto depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa Legislativa, nos termos do art. 40, § 3º, XII, da Lei Orgânica do Município.
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE, na forma do Substitutivo que segue, proposto para: i) adequar o projeto à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis; e ii) com fundamento no princípio da razoabilidade, excluir a previsão contida na alínea “c” do art. 6º, e também o art. 8º, ambos do projeto original.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0893/2025

Dispõe sobre a garantia, proteção e o fomento das ações de solidariedade no Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Esta Lei tem como objetivo garantir, proteger e fomentar no Município de São Paulo ações de solidariedade que visem atender necessidades básicas de pessoas em situação de vulnerabilidade, de animais que as estejam acompanhando e de animais que se encontrem em situação de abandono, ficando assegurada sua realização em locais públicos ou privados, por pessoas físicas ou jurídicas, individualmente ou em conjunto.
Art. 2º Esta Lei rege-se pelos seguintes princípios:
I - solidariedade ativa, como expressão prática do cuidado e da empatia entre indivíduos e comunidades;
II - fraternidade universal, como valor fundamental para a convivência pacífica e a coesão social;
III - dignidade da pessoa humana, como fundamento dos direitos e garantias fundamentais, sendo reconhecido o valor inerente e inalienável de todos os seres humanos;
IV - proteção e bem-estar dos animais, reconhecendo sua condição de seres sencientes que necessitam de ações de cuidado, respeito e acolhimento;
V - inclusão social e equidade, visando a superação da pobreza, das desigualdades e das múltiplas formas de exclusão;
VI - participação cidadã e engajamento comunitário, por meio da livre iniciativa na promoção do bem comum;
VII - promoção da justiça social, garantindo o acesso a direitos fundamentais, como alimentação, saúde, moradia, educação, cultura, trabalho, assistência social e outros direitos sociais previstos na Constituição;
VIII - liberdade de associação e de reunião com fins solidários e fraternos, assegurando o exercício democrático da cidadania;
IX - construção de uma sociedade justa, solidária, plural e sustentável, comprometida com os direitos humanos, o meio ambiente e a diversidade.
Art. 3º º Para os efeitos desta Lei, consideram-se:
I - pessoas em situação de vulnerabilidade: quaisquer pessoas físicas, independentemente de nacionalidade ou origem municipal, bastando estarem na cidade de São Paulo, e que não tenham acesso, ou encontrem dificuldades no acesso, à alimentação, moradia, higiene, trabalho, documentação, remuneração, educação, saúde, justiça, assistência social, cultura, esporte, lazer e às demais áreas essenciais à garantia de direitos fundamentais e humanos;
II - ações de solidariedade: aquelas voltadas à promoção da fraternidade universal e do livre exercício da solidariedade, promovidas de forma voluntária e gratuita, seja em local público ou privado, por pessoas físicas ou pessoas jurídicas, em conjunto ou individualmente, e que visem atender necessidades básicas de pessoas em situação de vulnerabilidade, de animais que as estejam acompanhando e de animais que se encontrem em situação de abandono, nas áreas de alimentação, moradia, higiene, trabalho, documentação, remuneração, educação, saúde, justiça, assistência social, cultura, esporte, lazer e nas demais áreas essenciais à garantia dos direitos fundamentais e humanos;
III - organizador(es): pessoas físicas ou pessoas jurídicas que promovem as ações de solidariedade.
Art. 4º Constituem exemplos de ações de solidariedade, sem prejuízo de outras que se adequem à definição do art. 3º, inciso II:
I - distribuição de refeições, cestas básicas, água potável e demais gêneros alimentícios;
II - distribuição de itens destinados à proteção e ao conforto em condições de frio ou calor extremos;
III - distribuição de produtos de higiene pessoal, incluindo itens de higiene menstrual;
IV - disponibilização de banheiros e chuveiros, fixos ou móveis;
V - oferta de serviços de lavanderia social;
VI - promoção de cuidados pessoais, como corte de cabelo e massagens terapêuticas;
VII - oferta de consultas, exames e tratamentos de saúde, conforme a legislação vigente;
VIII - realização de aulas, oficinas e cursos, inclusive de capacitação profissional;
IX - disponibilização de bibliotecas móveis;
X - promoção de atividades culturais, oficinas e formações artísticas;
XI - realização de feiras voltadas à economia solidária;
XII - criação e circulação de moedas sociais em economias locais;
XIII - desenvolvimento de atividades de geração de renda com base em práticas sustentáveis e comunitárias;
XIV - incentivo ao reaproveitamento de materiais, à reciclagem, à economia circular e à produção artesanal;
XV - desenvolvimento de iniciativas que promovam o protagonismo de pessoas em situação de vulnerabilidade social;
XVI - promoção de uma economia que gere vida, que inclua, humanize e conserve o meio ambiente;
XVII - estabelecimento de parcerias com o setor privado para facilitar a contratação de pessoas vulneráveis;
XVIII - realização de mutirões para inclusão em programas e benefícios sociais ofertados pelo poder público;
XIX - realização de atividades esportivas, inclusive em modalidades adaptadas;
XX - oferta de serviços de advocacia “pro bono”;
XXI - divulgação de informações que facilitem o acesso a serviços e políticas públicas;
XXII - prestação de serviços de banho, tosa e corte de unhas para animais;
XXIII - oferta de atendimento clínico, cirúrgico e terapêutico gratuito a animais, conforme a legislação vigente;
XXIV - distribuição de alimentos para animais;
XXV - disponibilização de meios de identificação animal, como coleiras e microchips;
XXVI - realização de outras ações que visem garantir o acesso à alimentação, moradia, higiene, trabalho, documentação, remuneração, educação, saúde, justiça, assistência social, cultura, esporte, lazer e a demais direitos fundamentais e humanos, e a proteção aos animais.
Art. 5º Fica estabelecido que as ações de solidariedade atenderão ao interesse público, social e coletivo, devendo o Poder Executivo Municipal garantir, proteger e fomentar as ações de solidariedade, por meio dos seguintes atos, entre outros:
I - estabelecimento de termos de colaboração e fomento e acordos de cooperação com organizações da sociedade civil, com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, com possibilidade de disponibilização de insumos, estruturas, recursos públicos e apoio de agentes públicos;
II - coordenação de esforços, junto aos organizadores de ações de solidariedade, para implantação de unidades móveis de atendimento de órgãos públicos para promoção de direitos fundamentais e inclusão social, com equipes compostas por servidores públicos, especialmente durante ações de mutirão voltadas ao acesso a serviços e benefícios sociais;
III - criação e manutenção de pontos de distribuição do programa Banco de Alimentos, geridos pela Poder Executivo Municipal ou entidades assistenciais aptas, nos termos da Lei Municipal nº 13.327, de 13 de fevereiro de 2002, com possibilidade de integração com ações de solidariedade previstas nesta Lei;
IV - estímulo à permissão de uso a título gratuito de imóveis públicos ociosos para organizadores de ações de solidariedade, nos termos da legislação vigente;
V - autorização do uso temporário de imóveis públicos para a realização de ações de solidariedade, mediante termo de autorização ou instrumento equivalente, nos termos da legislação vigente;
VI - autorização de uso de vias públicas, praças, parques e demais espaços públicos para a realização de ações de solidariedade que envolvam a instalação de estruturas fixas, mediante apresentação pelo(s) organizador(es) da documentação exigida, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por meio de canal eletrônico unificado definido pelo Poder Executivo Municipal.
§ 1º O prazo de 15 (quinze) dias ao qual se refere o inciso VI do “caput” deste artigo poderá ser dispensado no caso de urgência climática ou emergência pública, em que a demora na realização da ação de solidariedade implique risco iminente à integridade física, à saúde ou à dignidade de pessoas ou animais em situação de vulnerabilidade, devendo o(s) organizador(es) comunicar a realização da ação ao Poder Executivo Municipal em até 72 (setenta e duas) horas após o início da mesma.
§ 2º A documentação exigida deverá ser reduzida ao estritamente necessário, com critérios objetivos, exigências proporcionais e compatíveis com a natureza das ações de solidariedade.
§ 3º Caberá ao Poder Executivo Municipal comunicar, no âmbito da Administração Pública, os órgãos públicos eventualmente envolvidos, de acordo com a natureza da ação de solidariedade, sendo vedada a exigência de outros procedimentos ao(s) organizador(e)s além do pedido eletrônico único previsto neste artigo no inciso VI.
§ 4º Para a realização das ações de solidariedade previstas no inciso VI do “caput” deste artigo, deve ser priorizada a autorização do uso de espaços públicos que sejam de fácil acesso tanto ao público-alvo quanto ao(s) organizador(es).
§ 5º O(s) organizador(es) poderão apresentar pedidos simultâneos para a realização de diferentes ações de solidariedade.
§ 6º As ações de solidariedade que não envolvam a instalação de estruturas fixas em espaços públicos independem de autorização prévia do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º É vedado ao Poder Público Municipal:
I - obstruir ou inviabilizar, sem justa causa, as ações de solidariedade;
II - apreender doações, equipamentos, estruturas e demais itens utilizados nas ações de solidariedade sem ordem judicial fundamentada;
III - impedir ações de solidariedade quando o pedido de autorização tiver sido apresentado em tempo hábil e não houver decisão expressa e fundamentada de indeferimento;
IV - impor restrições ao atendimento das pessoas em situação de vulnerabilidade sem fundamento legal;
V - cobrar taxas para a realização das ações de solidariedade;
VI - aplicar multas, penalidades ou sanções administrativas cuja finalidade exclusiva seja punir, impedir ou desestimular a realização de ações de solidariedade.
Art. 7º Esta Lei deve ser interpretada de forma harmônica com as normas e regulamentos relativos à saúde, vigilância sanitária e controle de zoonoses, não sendo obstáculo ao seu cumprimento, mas assegurando a realização de ações de solidariedade sempre que compatíveis com tais normas.
Art. 8º O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 27/05/2026.
Silvão Leite (UNIÃO) - Presidente em exercício
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Contrário
Lucas Pavanato (PL) - Contrário
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD) - Relatoria

PARECER Nº 851/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 652/2023

Trata-se de projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Luna Zarattini, que dispõe sobre a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA, com a garantia de acompanhante especializado no âmbito escolar.
De acordo com a proposta, fica garantido o direito a acompanhante especializado para a pessoa com TEA incluída nas classes comuns de ensino regular e em casos de comprovada necessidade em todo o território da cidade de São Paulo (art. 1º). O acompanhante, que, segundo o texto do projeto, deve ter formação especializada, trabalhará na função de inserção da pessoa com deficiência no ambiente escolar (arts. 2º e 3º).
Além disso, a propositura estabelece multa para o caso de recusa de matrícula de aluno com deficiência, veda a limitação de alunos com TEA por sala de aula, e trata de definição da pessoa com deficiência e de transtornos do neurodesenvolvimento.
Sob o aspecto jurídico, o projeto reúne condições para prosseguir em tramitação.
Do ponto de vista formal, a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos, nos termos do art. 37, caput, da Lei Orgânica do Município.
Consoante leciona Hely Lopes Meirelles (Direito Municipal Brasileiro, 17ª ed., Malheiros, 2014), são de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo apenas os projetos de lei que disponham sobre criação, estruturação e atribuições de secretarias, órgãos e entidades da Administração Pública; organização administrativa; criação de cargos, funções ou empregos públicos; regime jurídico de servidores; e matérias orçamentárias, dentre outras expressamente previstas. As demais matérias inserem- se na competência legislativa concorrente entre Executivo e Legislativo.
Cumpre ressaltar que o rol das matérias reservadas à iniciativa do Poder Executivo deve ser interpretado restritivamente, conforme entendimento consolidado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 878.911/RJ (Tema 917 da repercussão geral), firmou a seguinte tese:
“Não usurpa a competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II, a, c e e, da Constituição Federal).”
Assim, somente nas hipóteses de matérias expressamente reservadas ao Executivo é que se vedaria a iniciativa parlamentar, não sendo, por si só, a eventual geração de despesa suficiente para caracterizar vício de iniciativa.
No caso em exame, a proposta institui política pública em termos gerais e programáticos, estabelecendo diretrizes para a atuação do Município na defesa das pessoas com deficiência, sem criar novos órgãos, cargos ou alterar a estrutura administrativa existente, tampouco interferir diretamente na organização interna da Administração.
Neste aspecto, a propositura insere-se na competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, bem como da proteção e garantia das pessoas com deficiência, nos termos do art. 23, inciso II, da Constituição Federal.
Além disso, compete concorrentemente aos entes federativos legislar sobre proteção e integração social das pessoas com deficiência, nos termos do art. 24, inciso XIV, da Constituição Federal, cabendo ao Município suplementar a legislação federal e estadual no que couber, conforme dispõe o art. 30, incisos I e II, da Carta Magna.
No exercício da competência federal, foi editada a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
A jurisprudência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem reconhecido a viabilidade de normas de iniciativa parlamentar que concretizam os direitos sociais de pessoas em situação de vulnerabilidade. Nesse sentido, destacam-se os recentes precedentes:
“Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo prefeito do Município de Santo André contra a Lei municipal 10.840/2025 que "Dispõe sobre a prioridade das mulheres vítimas de violência doméstica no acesso às vagas de cursos profissionalizantes ofertados pela Prefeitura Municipal de Santo André." Matéria que não é de iniciativa exclusiva do Poder Executivo. Ausência de Ofensa ao princípio da separação de poderes. norma que não implica gastos financeiros, razão pela qual revela-se desnecessária previsão quanto a recursos orçamentários. demanda julgada improcedente, revogada a liminar.”
(TJ/SP, Órgão Especial, ADI nº 2330330-96.2025.8.26.0000, Rel. Des. Campos Mello, j. 18/03/2026, destacamos)
“Ementa: 1. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Lei Complementar nº 1.318, de 08 de julho de 2025, do Município de Potim, de iniciativa parlamentar, que "dispõe sobre a prioridade no transporte público do município de Potim para pacientes com mobilidade reduzida e/ou em tratamento de hemodiálise, câncer, imunossupressão e outras condições clínicas graves, e dá outras providências". 2. Iniciativa parlamentar - política pública destinada à concretização dos direitos fundamentais à saúde e à vida - matéria inserida na competência concorrente dos entes federativos - inexistência de vício de iniciativa ou afronta ao princípio da separação de poderes quanto ao núcleo da norma - incidência do Tema 917 do STF . 3. Art. 3º e expressão "no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação, observando a estrutura existente e os critérios técnicos de saúde pública", constante do art. 5º - definição de atribuições a órgão do Poder Executivo e fixação de prazo para regulamentação - invasão da reserva da Administração - inconstitucionalidade parcial reconhecida. 4. Ausência de previsão de estimativa de impacto orçamentário e financeiro e de indicação de fonte de custeio - circunstância que não conduz à inconstitucionalidade da norma, mas apenas à sua ineficácia no exercício financeiro correspondente. 5. Procedência parcial da ação. ”
(TJ/SP, Órgão Especial, ADI nº 2295064-48.2025.8.26.0000, Rel. Des. Vico Mañas, j. 25/02/2026, destacamos)
“Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Município da Estância de Socorro - Lei nº 4.950/2025, de iniciativa parlamentar, que "Institui a Política Municipal de Assistência Psicológica a Pessoas em Tratamento Oncológico" - Alegação de usurpação da competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo para iniciar o processo legislativo - Descabimento - Lei que não trata da estrutura ou da atribuição de órgão da Administração, tampouco do regime jurídico de seus servidores - Matéria de iniciativa comum, pois destinada a concretizar direitos sociais já previstos na Constituição Federal e em Lei Federal - Inteligência do Tema n. 917 de Repercussão Geral do E. STF - Ausência de ingerência normativa do Poder Legislativo em matérias sujeitas à exclusiva competência administrativa do Poder Executivo - Precedentes deste C. Órgão Especial - AÇÃO IMPROCEDENTE.”
(TJ/SP, Órgão Especial, ADI nº 2286510-27.2025.8.26.0000, Rel. Des. Renato Rangel Desinano, j. 10/12/2025, destacamos)
Dessa forma, desde que preservado o caráter meramente diretivo e programático da norma, sem ingerência na organização administrativa ou imposição de providências concretas ao Poder Executivo, não se verifica afronta ao princípio da separação e harmonia entre os Poderes.
A aprovação do projeto dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, nos termos do art. 40, § 3º, XII, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 27/05/2026.
Silvão Leite (UNIÃO) - Presidente em exercício
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 852/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 98/2024

Trata-se de projeto de lei de autoria da nobre Vereadora Edir Sales, que institui o Programa de Arborização Urbana Eficiente, que contempla um conjunto de medidas preventivas e inovadoras para monitoramento e manejo eficiente da arborização urbana, baseando-se em tecnologias de ponta, incluindo sensores IoT (Internet of Things | Internet das Coisas) integrados às árvores para monitoramento em tempo real de fatores como umidade do solo, inclinação, vibração e qualidade da vegetação.
A proposta cria um Centro de Controle e Monitoramento da Arborização Urbana, equipado com telas interativas e ferramentas de realidade aumentada, a fim de permitir uma visualização em tempo real do estado de todas as árvores monitoradas na cidade. É responsabilidade do Centro de Controle e Monitoramento a coordenação de ações emergenciais em situações de risco iminente, acionando equipes especializadas para avaliação e, se necessário, remoção segura.
Sob o aspecto estritamente jurídico, na forma do Substitutivo ao final proposto, o projeto reúne condições para seguir em tramitação.
A matéria é de interesse local, sendo certo que compete ao Município legislar sobre o assunto, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal, e do art. 13, inciso I, da Lei Orgânica do Município.
No que tange ao aspecto formal, a propositura encontra fundamento no artigo 37, caput, da Lei Orgânica Paulistana, segundo o qual a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos.
De outro lado, estando a propositura relacionada à arborização urbana e, consequentemente, à proteção do meio ambiente, segue-se que o Município detém competência legislativa suplementar para legislar sobre o tema, com fulcro no artigo 30, II, da Constituição Federal.
No mérito, o projeto é respaldado pelo artigo 23, VI, da Constituição Federal, o qual determina que “é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas”.
Atenta a tal panorama, a Lei Orgânica do Município de São Paulo também prevê o poder- dever do Município de zelar pelo meio ambiente:
“Art. 7º. É dever do Poder Municipal, em cooperação com a União, o Estado e com outros Municípios, assegurar a todos o exercício dos direitos individuais, coletivos, difusos e sociais estabelecidos pela Constituição da República e pela Constituição Estadual, e daqueles inerentes às condições de vida na cidade, inseridos nas competências municipais específicas, em especial no que respeita a:
I - meio ambiente humanizado, sadio e ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo, para as presentes e futuras gerações;”
No artigo 181 da Lei Maior Local, vislumbra-se a diretriz traçada ao Poder Público para que elabore uma política de cunho participativo de proteção ao meio ambiente:
“Art. 181. O Município, mediante lei, organizará, assegurada a participação da sociedade, sistema de administração da qualidade ambiental, proteção, controle e desenvolvimento do meio ambiente e uso adequado dos recursos naturais, para coordenar, fiscalizar e integrar as ações de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, no que respeita a:
I - formulação de política municipal de proteção ao meio ambiente;
...
IV - conscientização e educação ambiental e divulgação obrigatória de todas as informações disponíveis sobre o controle do meio ambiente;”
Não bastasse, a Lei Orgânica Paulistana estabelece, em seu art. 186, o dever municipal de recuperar e promover o aumento de áreas públicas para a implantação de áreas verdes:
“Art. 186. O Município deverá recuperar e promover o aumento de áreas públicas para implantação, preservação e ampliação de áreas verdes, inclusive arborização frutífera e fomentadora da avifauna.
Parágrafo único. O Município adotará, como critério permanente na elaboração de novos projetos viários e na reestruturação dos já existentes, a necessidade do plantio e a conservação de árvores.”
Durante a tramitação do projeto, deverão ser realizadas pelo menos duas audiências públicas, vez que se trata de matéria afeta à política municipal do meio ambiente (art. 41, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município).
Para ser aprovado, o projeto depende do voto da maioria absoluta dos membros desta Casa, conforme art. 40, § 3º, inciso XII, da Lei Orgânica do Município.
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE, na forma do Substitutivo abaixo, que visa adequar a redação do projeto aos ditames da técnica legislativa preconizada pela Lei Complementar Federal nº 95/98, bem como adequar o texto ao princípio constitucional da harmonia e independência entre os Poderes, prevendo autorização ao Poder Executivo para realizar as medidas ora propostas:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 98/2024

Autoriza a criação do Programa de Arborização Urbana Eficiente na cidade de São Paulo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a instituição do “Programa de Arborização Urbana Eficiente”, que contempla um conjunto de medidas preventivas e inovadoras para monitoramento e manejo eficiente da arborização urbana.
Art. 2º O Programa será baseado em tecnologias de ponta, incluindo sensores IoT (Internet of Things / Internet das Coisas) integrados às árvores para monitoramento em tempo real de fatores como umidade do solo, inclinação, vibração e qualidade da vegetação.
Parágrafo único. Os dados coletados pelos sensores serão processados por algoritmos de inteligência artificial, permitindo análises preditivas para identificação antecipada de possíveis riscos de quedas.
Art. 3º Poderá ser criado um aplicativo móvel, parte integrante do programa, permitindo aos cidadãos enviar dados e com comunicação visual de qualquer sinal de risco em árvores urbanas. Esses relatos serão integrados ao sistema central para análise imediata.
Art. 4º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos, em especial a Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, a Secretaria Municipal de Subprefeituras e a PRODAM, fica autorizado a estabelecer parcerias com empresas e instituições de pesquisa para o desenvolvimento contínuo de tecnologias aplicadas à gestão da arborização urbana, incentivando a inovação e aprimoramento constante do programa.
Art. 5º Fica autorizada a criação de um Centro de Controle e Monitoramento da Arborização Urbana, equipado com telas interativas e ferramentas de realidade aumentada, permitindo uma visualização em tempo real do estado de todas as árvores monitoradas na cidade.
Parágrafo único. O Centro de Controle e Monitoramento será responsável por coordenar ações emergenciais em situações de risco iminente, acionando equipes especializadas para avaliação e, se necessário, remoção segura.
Art. 6º O Poder Executivo poderá capacitar os técnicos envolvidos no Programa, visando à atualização e ao aprofundamento de conhecimentos sobre as tecnologias utilizadas.
Art. 7º Fica permitida a utilização de drones equipados com câmeras de alta resolução para monitoramento aéreo da arborização urbana, possibilitando uma avaliação detalhada e não invasiva das condições das árvores.
Art. 8º Anualmente, poderá ser elaborado relatório detalhado sobre os resultados, avanços e desafios enfrentados pelo programa.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 27/05/2026.
Silvão Leite (UNIÃO) - Presidente em exercício
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Relatoria
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 853/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0235/24.

Trata-se de projeto de lei de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, que transforma todas as ciclofaixas existentes no Município de São Paulo em ciclovias.
De acordo com a propositura, as ciclovias serão demarcadas no passeio, preservando um espaço seguro e exclusivo para o deslocamento de ciclistas. O alargamento do passeio para a implantação da ciclovia deverá ser executado de maneira a não prejudicar a circulação de pedestres, mantendo-se sempre uma área mínima destinada ao trânsito seguro dos mesmos.
Propõe-se ainda a revogação da proibição de estacionamento nas vias onde as ciclofaixas serão transformadas em ciclovias, com o intuito de estimular a atividade comercial local e facilitar o acesso de consumidores a estabelecimentos comerciais.
Por fim, o projeto atribui ao Poder Executivo Municipal o dever de realizar campanhas educativas para conscientização da população sobre a importância da convivência harmoniosa entre ciclistas, pedestres e consumidores.
Na Justificativa, o autor sustenta que o projeto visa promover melhorias na mobilidade urbana do Município de São Paulo, focando na valorização da mobilidade ativa e na convivência harmoniosa entre ciclistas, pedestres e condutores de veículos motorizados. A transformação das ciclofaixas em ciclovias representaria um avanço significativo para a segurança e comodidade dos usuários, ao mesmo tempo em que fortaleceria o comércio local.
O projeto reúne condições para seguir em tramitação.
Sob o aspecto formal, o Município possui competência para legislar sobre a matéria, com fundamento no art. 30, I do Texto Constitucional e no art. 13, I, de nossa Lei Orgânica.
Com efeito, a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos, por força do art. 37, caput, da LOM, excepcionadas apenas as matérias expressamente arroladas nos incisos de seu § 2º que não permite interpretação ampliativa (ADI 2103255-42.2020.8.26.0000, TJSP - Órgão Especial, Rel. João Carlos Saletti, j. 27/01/21).
Tecidas essas considerações iniciais, passemos à análise da matéria de fundo propriamente dita, que é a instituição de norma geral prevendo a transformação de todas as ciclofaixas do Município em ciclovias.
Inicialmente, cumpre observar que a determinação da implantação de ciclovia em logradouro específico é medida que afrontaria a iniciativa privativa do Prefeito a quem compete a administração dos bens municipais (art. 111 da LOM). Ademais, a medida invadiria ainda a competência privativa do Executivo para a regulamentação do trânsito, definido como “o deslocamento de pessoas ou coisas (veículos ou animais) pelas vias de circulação" (in "Direito Municipal Brasileiro", 6ª ed., Ed. Malheiros, pág. 318).
No entanto, a propositura não impõe a instalação de ciclovias em logradouros públicos determinados, mas apenas institui diretriz voltada à transformação de ciclofaixas em ciclovias, o que, obviamente, será feito com observância das limitações técnicas e disposições do Plano Diretor.
Nesse aspecto, a propositura insere-se no âmbito do Direito Urbanístico e na competência para promover o uso adequado do espaço urbano.
Veja-se, a respeito, a lição de Hely Lopes Meirelles, in Direito Municipal Brasileiro, Ed. Malheiros, 6ª ed., pp. 380/381 e 384:
“O Direito Urbanístico, ramo do Direito Público destinado ao estudo e formulação dos princípios e normas que devem reger os espaços habitáveis, no seu conjunto cidade-campo. Na amplitude desse conceito, incluem-se todas as áreas em que o homem exerce coletivamente qualquer de suas quatro funções essenciais na comunidade: habitação, trabalho, circulação e recreação.
(...)
O Direito Urbanístico ordena o espaço urbano e as áreas rurais que nele interferem, através de imposições de ordem pública, expressas em normas de uso e ocupação do solo urbano ou urbanizável, ou de proteção ambiental, ou enuncia regras estruturais e funcionais da edificação urbana coletivamente considerada.
(...)
As limitações urbanísticas, por sua natureza de ordem pública, destinam-se, pois, a regular o uso do solo, as construções e o desenvolvimento urbano, objetivando o melhoramento das condições de vida coletiva, sob o aspecto físico-social. Para isto, o Urbanismo prescreve e impõe normas de salubridade, conforto, segurança, funcionalidade e estética para a cidade e suas adjacências, ordenando desde o traçado urbano, as obras públicas, até as edificações particulares que vão compor o agregado humano. (grifamos)
Além disso, no mérito, o projeto está em sintonia com a Lei Municipal nº 16.885, de 16 de abril de 2018, que cria o Sistema Cicloviário do Município de São Paulo - SICLO, cujo artigo 2º traz definições de ciclovia e ciclofaixa, para melhor entendimento do projeto em análise:
“Art. 2º Para efeitos desta lei, são adotadas as seguintes definições:
(...)
III - ciclovia: pista de uso exclusivo de bicicletas e outros ciclos, com segregação física do tráfego lindeiro motorizado ou não motorizado, podendo ter piso diferenciado no mesmo plano da pista de rolamento ou no nível da calçada;
IV - ciclofaixa: faixa exclusiva destinada à circulação de bicicletas, com segregação visual do tráfego lindeiro, utilizando parte da pista ou da calçada;
V - (VETADO)
VI - calçada compartilhada: espaço de uso comum para a circulação de pedestres, cadeirantes e ciclistas montados, devidamente sinalizado e regulamentado;
.........................”
A referida Lei, que objetiva fomentar o uso de bicicletas como meio de transporte, estabelece em seu artigo 10 que todos os projetos de reforma, ampliação ou construção de vias públicas devem contemplar o acesso e a circulação de bicicletas:
“Art. 10. Todos os projetos de reforma, ampliação ou construção de vias públicas devem contemplar o acesso e circulação de bicicletas, em conformidade com estudos técnicos, incluindo:
I - praças;
II - vielas sanitárias;
III - calçadões;
IV - pontes;
V - viadutos;
VI - túneis;
VII - passagens subterrâneas.”
Ademais, o Plano Diretor Estratégico enuncia, como diretriz a orientar os programas, ações e investimentos públicos e privados no Sistema de Mobilidade, “promover os modos que compõem a micromobilidade e demais modais não motorizados como meio de transporte urbano, em especial o uso de bicicletas, por meio da criação de uma rede estrutural cicloviária” (art. 228 - Lei 16.050/2014).
Em suma, o projeto encontra respaldo no ordenamento jurídico pertinente ao planejamento da mobilidade urbana.
Por se tratar de matéria relativa ao uso do solo, durante a tramitação do projeto deverão ser convocadas ao menos 2 (duas) audiências públicas, conforme preconiza o art. 41, VI, da Lei Orgânica Municipal.
A aprovação da proposta depende do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, conforme art. 40, § 3º, inciso XII, da Lei Orgânica do Município.
Todavia, necessária se faz a apresentação do Substitutivo, com vistas a corrigir a redação dos artigos 5º e 6º do projeto.
Ante o exposto, na forma do Substitutivo que segue, somos PELA LEGALIDADE.

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 235/24.

Dispõe sobre a transformação das ciclofaixas em ciclovias no âmbito do Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Ficam transformadas todas as ciclofaixas existentes no Município de São Paulo em ciclovias.
Art. 2º As ciclovias serão demarcadas no passeio, preservando um espaço seguro e exclusivo para o deslocamento de ciclistas.
Art. 3º Fica estabelecido que o alargamento do passeio para a implantação da ciclovia deverá ser executado de maneira a não prejudicar a circulação de pedestres, mantendo- se sempre uma área mínima destinada ao trânsito seguro dos mesmos.
Art. 4º Fica revogada a proibição de estacionamento nas vias onde as ciclofaixas são transformadas em ciclovias, com o intuito de estimular a atividade comercial local e facilitar o acesso de consumidores aos estabelecimentos.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal deverá realizar campanhas educativas para conscientização da população sobre a importância da convivência harmoniosa entre ciclistas, pedestres e consumidores.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 27/05/2026.
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Presidente Ad-hoc
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Silvão Leite (UNIÃO) - Relatoria
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 854/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1.128/2025

Trata-se de projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Renata Falzoni, que visa instituir o Programa de Cardápio Municipal Sustentável nas unidades de alimentação sob administração municipal, com vistas à promoção de uma alimentação saudável, sustentável e socialmente responsável.
De acordo com o projeto, o programa será voltado ao fomento, oferta e incentivo ao consumo de preparações e receitas à base de alimentos sustentáveis, garantindo diversidade, qualidade nutricional e valorização da produção local e regional. Além disso, o Cardápio Municipal Sustentável será oferecido nas refeições servidas em todas as unidades de alimentação sob administração municipal.
A justificativa ao projeto esclarece que “o Cardápio Municipal Sustentável inspira-se na experiência exitosa do Cardápio Escolar Sustentável, implementado há mais de uma década na rede municipal de ensino. Essa iniciativa foi reconhecida internacionalmente, tendo São Paulo sido uma das vencedoras do C40 Cities Bloomberg Awards 2022, premiação que destacou a redução da insegurança alimentar e o estímulo à produção local de alimentos de baixo impacto ambiental”. A proposta “amplia o alcance dessa estratégia, estendendo-a a todas as unidades de alimentação sob administração municipal e estabelecendo metas ambientais, nutricionais e sociais”.
Esclarece, ademais, que “a adoção de dietas predominantemente à base de vegetais e alimentos frescos, produzidos de forma sustentável, é reconhecida como uma das estratégias mais eficazes para mitigar a crise climática, preservar recursos naturais e promover saúde e bem-estar”.
Sob o aspecto jurídico, o projeto, que visa preservar não só a saúde de todos, mas também o meio ambiente, reúne condições de seguir em tramitação.
Do ponto de vista formal, o projeto fundamenta-se no art. 37, caput, da Lei Orgânica Paulistana, segundo o qual a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos.
A matéria de fundo traduz nítido interesse local, encontrando respaldo na competência legislativa do Município, nos termos dos artigos 30, I, da Constituição Federal, e 13, I, da Lei Orgânica Paulistana.
De se observar que o Judiciário vem adotando posicionamento mais flexível no que tange à iniciativa parlamentar para edição de leis que versem sobre programas e serviços públicos, desde que não haja invasão da esfera administrativa.
Assim, limitando-se o projeto a normas de conteúdo geral e programático ou a matéria já inserida na competência de órgãos municipais, fazendo-o de forma harmônica com a legislação de regência do tema, não há que se cogitar de vícios, eis que a reserva de iniciativa deve ser interpretada restritivamente (STF, Tema 917 de Repercussão Geral).
No mérito, a promoção do cardápio ora em estudo é medida que encontra respaldo em nosso ordenamento jurídico.
A uma, porque é voltada à proteção e defesa da saúde, matéria de competência legislativa concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e também dos Municípios, estes para suplementar a legislação federal e estadual no que couber, dentro dos limites do predominante interesse local (artigos 24, XII, e 30, II, Constituição Federal). No caso, o projeto pretende instituir medida que concretiza o dever constitucional imposto ao Poder Público de proteção à saúde, insculpido no art. 196, “caput”, do Texto Maior:
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Por seu turno, também a Lei Orgânica Municipal, em seu art. 213, inciso I, trata do tema:
“Art. 213. O Município, com participação da comunidade, garantirá o direito à saúde, mediante:
I - políticas que visem ao bem estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, a redução e a busca da eliminação do risco de doenças e outros agravos, abrangendo o ambiente natural, os locais públicos e de trabalho;
[...]
III - atendimento integral do indivíduo, abrangendo a promoção, preservação e recuperação da saúde.”
A duas, porque o projeto visa, também, à proteção do meio ambiente e à mitigação das mudanças climáticas, matérias para as quais o Município detém competência legislativa suplementar, nos termos do art. 30, II, c/c art. 24, XV, da Constituição Federal.
Nesse sentido, dispõem o art. 225 da Constituição Federal e o art. 181 da Lei Orgânica do Município:
“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
(...)
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;”
“Art. 181 - O Município, mediante lei, organizará, assegurada a participação da sociedade, sistema de administração da qualidade ambiental, proteção, controle e desenvolvimento do meio ambiente e uso adequado dos recursos naturais, para coordenar, fiscalizar e integrar as ações de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, no que respeita a:
I - formulação de política municipal de proteção ao meio ambiente;
(...)”
Durante a tramitação do projeto deverão ser realizadas duas audiências públicas, em atenção ao disposto no art. 41, VIII, da Lei Orgânica do Município.
Para ser aprovado, o projeto depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, na forma do art. 40, § 3º, inciso XII, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE.
Contudo, sugere-se o Substitutivo abaixo, com vistas a aprimorar a redação do inciso III do art. 2º e proceder à exclusão do art. 8º do projeto original:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1.128/2025

Institui o Programa de Cardápio Municipal Sustentável nas unidades de alimentação sob administração municipal, com vistas à promoção de uma alimentação saudável, sustentável e socialmente responsável.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Cardápio Municipal Sustentável, programa voltado ao fomento, oferta e incentivo ao consumo de preparações e receitas à base de alimentos sustentáveis, garantindo diversidade, qualidade nutricional e valorização da produção local e regional.
§ 1º O Cardápio Municipal Sustentável será oferecido nas refeições servidas em todas as unidades de alimentação sob administração municipal.
§ 2º As preparações deverão assegurar o aporte adequado de macro e micronutrientes, observadas as necessidades específicas das diferentes faixas etárias e dos grupos atendidos, em conformidade com parâmetros técnicos de saúde e nutrição.
Art. 2º São objetivos do Cardápio Municipal Sustentável:
I - promover hábitos alimentares saudáveis e sustentáveis;
II - incentivar o consumo de leguminosas, grãos, verduras, frutas, legumes e plantas alimentícias não convencionais - PANCS;
III - ampliar a diversidade alimentar e reduzir o consumo excessivo de alimentos com altos teores de açúcar, gorduras e sódio;
IV - contribuir para a preservação ambiental mediante a redução do consumo de alimentos de alto impacto ambiental;
V - valorizar e fortalecer a agricultura familiar e os sistemas de produção agroecológicos;
VI - fomentar hortas urbanas, comunitárias e escolares como instrumentos de educação ambiental e alimentar;
VII - estimular o aproveitamento integral dos alimentos e a redução do desperdício;
VIII - incentivar o resgate e a difusão de receitas regionais, sazonais e baseadas em insumos locais;
IX - colaborar para a mitigação dos desertos alimentares no município, ampliando o acesso da população, especialmente em áreas de maior vulnerabilidade, a alimentos frescos, nutritivos e de qualidade;
X - prevenir e reduzir a geração de resíduos de produtos plásticos de uso único, promovendo o reúso, a reciclagem e a transição para uma economia circular, com estímulo a modelos de negócios, produtos e materiais inovadores e sustentáveis.
Art. 3º As ações decorrentes desta Lei observarão as diretrizes do Guia Alimentar para a População Brasileira e demais parâmetros técnicos aplicáveis de saúde, nutrição e sustentabilidade e políticas municipais de redução de resíduos e incentivo à logística reversa.
Art. 4º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - alimento sustentável: todo aquele produzido e distribuído de forma a minimizar impactos ambientais, promover a saúde humana e valorizar aspectos sociais e econômicos locais, priorizando alimentos “in natura” ou minimamente processados, de origem vegetal, obtidos preferencialmente por sistemas agroecológicos, orgânicos ou de baixo impacto ambiental, provenientes da agricultura familiar ou de produtores locais;
II - agricultura familiar: forma de organização produtiva de base familiar que prioriza práticas sustentáveis e a produção local, fortalecendo circuitos curtos de comercialização;
III - sistema de produção agroecológico: modelo agrícola que integra práticas ambientalmente responsáveis, valoriza a biodiversidade e busca equilíbrio ecológico;
IV - aproveitamento integral dos alimentos: utilização de todas as partes comestíveis, como cascas, talos, folhas e sementes, de modo a reduzir o desperdício;
V - embalagem sustentável: aquela que seja reutilizável, retornável e comprovadamente reciclável ou produzida a partir de materiais biodegradáveis ou compostáveis, sem prejuízo da implementação de sistemas de logística reversa que assegurem sua destinação final ambientalmente adequada.
Art. 5º Compete ao Poder Executivo:
I - elaborar cardápios balanceados, sob supervisão de nutricionistas, assegurando qualidade nutricional, sustentabilidade ambiental e aceitação sensorial pelo público-alvo;
II - promover capacitação contínua das merendeiras, cozinheiros e demais profissionais envolvidos na execução do programa;
III - incentivar e apoiar a implantação e manutenção de hortas urbanas e escolares, incluindo espécies de PANCS;
IV - priorizar a aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar, de base agroecológica e da produção local e regional;
V - desenvolver ações de educação alimentar e nutricional integradas às políticas municipais de saúde, educação, assistência social, meio ambiente e segurança alimentar;
VI - assegurar que todas as embalagens utilizadas nas unidades de alimentação sob administração municipal, inclusive aquelas operadas por meio de concessão, sejam sustentáveis, atendendo aos critérios do art. 4º, inciso V;
VII - estabelecer diretrizes para priorizar a oferta de alimentos saudáveis e compatíveis com as políticas de promoção de saúde em parques e equipamentos públicos de esportes e lazer.
Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com organizações da sociedade civil, cooperativas, associações, instituições de ensino e entidades representativas para a implementação, acompanhamento e monitoramento do Cardápio Municipal Sustentável.
Art. 7º O Cardápio Municipal Sustentável observará, de forma obrigatória, os seguintes critérios e procedimentos:
I - elaboração e avaliação dos cardápios: os cardápios deverão ser balanceados nutricionalmente, garantindo diversidade de macro e micronutrientes, priorizando alimentos in natura ou minimamente processados, legumes, frutas, verduras, grãos, leguminosas e PANCS, valorizando insumos locais e sazonais;
II - monitoramento e fiscalização: todas as unidades de alimentação deverão manter registro sistemático das preparações servidas, frequência do Cardápio Sustentável, participação dos beneficiários e controle de estoque, garantindo supervisão contínua por nutricionistas e profissionais responsáveis;
III - indicadores de impacto: deverão ser acompanhados indicadores nutricionais (quantidade e qualidade dos nutrientes ofertados), sociais (número de pessoas atendidas e ampliação do acesso a alimentos frescos), econômicos (fortalecimento da agricultura familiar e local) e ambientais (redução de desperdício e utilização de alimentos de baixo impacto ambiental);
IV - divulgação e transparência: os resultados do programa, incluindo indicadores de atendimento, diversidade nutricional, sustentabilidade ambiental e impacto social, deverão ser disponibilizados periodicamente em plataformas públicas, garantindo controle social e acompanhamento da efetividade do Cardápio Municipal Sustentável.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 27/05/2026.
Silvão Leite (UNIÃO) - Presidente em exercício
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Contrário
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
PARECER Nº 779/2026 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 895/2024
De autoria do nobre Vereador Jair Tatto, o presente projeto de lei denomina Praça José Arcanjo de Araújo a praça localizada entre as Ruas César Domenico, nº 85 e Giacomo Quirino, nº 791, e dá outras providências.
Em sua justificativa, o nobre autor apresenta a trajetória de José Arcanjo de Araújo, conhecido como Zé Preto, destacando sua atuação comunitária, sindical e social no Conjunto Residencial José Bonifácio, onde residiu por mais de cinquenta anos, sendo reconhecido pela comunidade local.
A propositura foi analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, que se manifestou pela legalidade da matéria, apresentando Substitutivo para adequação à técnica legislativa e acolhimento das informações prestadas pelo Executivo.
No âmbito desta Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, ressaltamos que proposições que tratam da denominação e alteração de denominação de logradouros são recorrentes no âmbito legislativo municipal e contribuem para a preservação da memória local e para o ordenamento do espaço urbano. Portanto, frente à adequação da propositura em comento às normas urbanísticas vigentes, exaramos nosso parecer favorável ao projeto na forma do Substitutivo da CCJLP.
Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em 27 de maio de 2026.
Ver. Rubinho Nunes (UNIÃO) - Presidente
Ver. Dheison Silva (PT) - Relator
Ver. Dr. Murillo Lima (PP)
Ver. Marina Bragante (PSB)

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
PARECER Nº 781/2026 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 585/2021
De autoria do nobre Vereador Faria de Sá, o presente projeto de lei denomina Praça Antônio Gomes de Oliveira (Toninho) o espaço público inominado situado entre as ruas Hildebrando Siqueira e Onofre Silveira, no Bairro do Jabaquara, Subprefeitura Jabaquara.
Em sua justificativa, o nobre autor nos conta que Antônio Gomes de Oliveira, conhecido como "Toninho", morador do bairro do Jabaquara, trabalhou como pedreiro na construção de muitas das primeiras casas da região da Cidade Vargas e participou ativamente da vida comunitária. A proposta busca perpetuar sua história de dedicação ao bairro.
A propositura foi analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, que se manifestou pela legalidade da matéria, apresentando Substitutivo com vistas ao aprimoramento técnico da identificação do espaço público, em consonância com as informações prestadas pelo Executivo Municipal.
Conforme apurado, a Secretaria Municipal de Cultura, por meio do Arquivo Histórico Municipal, manifestou-se favoravelmente à aprovação do projeto, entendendo que a homenagem atende aos requisitos da Lei nº 14.454, de 2007, e contribui para a preservação da memória local, destacando-se que o acréscimo do apelido "Toninho" afasta risco de homonímia existente em tentativa legislativa anterior. Por sua vez, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento informou que o espaço não possui denominação oficial nem cadastro no CADLOG, não figurando como logradouro público formalmente instituído.
No âmbito desta Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, ressaltamos que a denominação de espaços públicos constitui importante instrumento de organização urbana e de valorização da identidade e da história dos bairros, especialmente quando associada à homenagem a pessoas que contribuíram de forma relevante para a comunidade local, como é o caso ora em tela.
Dessa forma, considerando que o Substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa sanou as questões técnicas apontadas pelo Executivo, e que a matéria se mostra compatível com as diretrizes urbanas e ambientais do Município, esta Comissão entende que a propositura reúne plenas condições de mérito para aprovação.
Por todo o exposto, nosso parecer é favorável ao projeto na forma do Substitutivo de CCJLP.
Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em 27 de maio de 2026.
Ver. Rubinho Nunes (UNIÃO) - Presidente
Ver. Dheison Silva (PT) - Relator
Ver. Dr. Murillo Lima (PP)
Ver. Marina Bragante (PSB)

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
PARECER Nº 780/2026 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 52/2024
De iniciativa do Nobre Vereadores Coronel Salles e Thammy Miranda, o presente projeto de lei “dispõe sobre a alteração da denominação da praça Toronto que passa a ser denominada "praça Professor Horácio Rosário" e dá outras providências.”
O projeto de lei, com os ajustes legais realizados pela Comissão de Justiça, visa alterar a denominação da Praça Toronto, CODLOG 43.673-9, estabelecida pelo artigo 1º do Decreto nº 24.458, de 24 de agosto de 1987, para Praça Professor Horácio Rosário, delimitada pela Avenida 23 de Maio, Rua Estela e Rua Campo Valero, entre as quadras 3, 5, 94 e 95, no setor 37, Distrito da Vila Mariana, Subprefeitura da Vila Mariana.
Segundo justificativa apresentada, a iniciativa objetiva homenagear a trajetória acadêmica e profissional de Horácio Bernardo Rosário, professor e pesquisador de destacada atuação nas áreas de educação e genética humana, com longa carreira dedicada ao ensino e à pesquisa na Universidade Presbiteriana Mackenzie. A homenagem reconhece seu legado intelectual e humano, bem como sua relevante contribuição à formação de gerações de estudantes.
Em resposta ao pedido de informações da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, o Executivo manifestou-se favoravelmente ao projeto de lei, informando que a Praça Toronto é bem público devidamente denominado, cuja alteração encontra respaldo no Decreto nº 49.346/2008 em razão da homonímia com o Parque Cidade de Toronto. Esclareceu, ainda, que o nome proposto — Praça Professor Horácio Rosário — não configura homonímia até o momento, não há lotes tributados no endereço, evitando impactos aos munícipes, e que a Secretaria Municipal de Cultura emitiu parecer favorável. Por fim, indicou apenas a necessidade de ajuste redacional para a correta caracterização técnica do logradouro, concluindo pela viabilidade e condições favoráveis à aprovação da propositura.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura, na forma de substitutivo, elaborado com a finalidade de acolher a sugestão do Poder Executivo às fls. 33, item 6º.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente considera o projeto adequado às normas urbanísticas, razão pela qual se manifesta favoravelmente a sua aprovação, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em 27 de maio de 2026.
Ver. Rubinho Nunes (UNIÃO) - Presidente
Ver. Dheison Silva (PT) - Relator
Ver. Dr. Murillo Lima (PP)
Ver. Marina Bragante (PSB)

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
PARECER Nº 782/2026 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 507/2024
De autoria da nobre Vereadora Sandra Tadeu, o presente projeto de lei denomina Travessa João Estevam da Silva o logradouro identificado na planta de parcelamento ARR-2130 do Conjunto Residencial Itaquera I-A, que começa na Avenida Sylvio Torres e termina aproximadamente 110 metros além do seu início, situado entre as quadras 45 e 61 no setor 143, no Distrito de Arthur Alvim, Subprefeitura da Penha.
O autor, segundo a justificativa para o projeto, propõe a denominação do logradouro público como uma justa homenagem a João Estevam da Silva, um morador com atuação intensa em movimentos sociais, culturais, educacionais e de habitação de interesse social, liderando obras de mutirão e autogestão.
Foi presidente do Grupo de Ruas da Cohab I; diretor fundador e vice-presidente da Associação São Paulo Diferenciado (ASPD); atuou no Clube dos Lojistas da Vila Matilde, no Movimento de Habitação Popular Leste Forte (MHPLF) e no bloco de carnaval de rua Bloco Banda das Cachorras
Na ASPD e no MHPLF, articulou junto ao Poder Público municipal a criação e promulgação da lei de financiamento do programa habitacional “Pode Entrar”;
É descrito como defensor das causas sociais, educacionais e habitacionais e colaborador para a melhoria da qualidade de vida da população, especialmente na zona leste.
Em relação ao pedido de informações ao Executivo formulado pela da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, os órgãos consultados concluíram que a propositura tem condições de prosseguir, pois o logradouro é bem público, não possui denominação oficial nem CODLOG, não possui homonímia e que a classificação como “Rua” não está correta do ponto de vista técnico, devendo ser classificado como “Travessa” (art. 2º, III, do Decreto 49.346/2008).
Sugeriu a redação técnica adequada do art. 1º, com indicação precisa do início, término e setor/quadra, bem como a denominação do tipo “Travessa”.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, então, manifestou-se pela legalidade da propositura, na forma de substitutivo, elaborado com a finalidade de adequar a técnica legislativa ao previsto na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, bem como ajustar a descrição do logradouro nos termos propostos pelo Executivo.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, diante dos aspectos que lhe compete analisar, considera o projeto adequado às normas urbanísticas, razão pela qual se manifesta favoravelmente a sua aprovação, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em 27 de maio de 2026.
Ver. Rubinho Nunes (UNIÃO) - Presidente
Ver. Dheison Silva (PT) - Relator
Ver. Dr. Murillo Lima (PP)
Ver. Marina Bragante (PSB)

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
PARECER Nº 783/2026 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 264/2025
De autoria da nobre Vereador Isac Félix, o presente projeto de lei Denomina Viela Newton Martins Pereira o logradouro inominado que especifica, localizado no Distrito de Cachoeirinha, Subprefeitura de Casa Verde/Cachoeirinha.
O autor, segundo a justificativa para o projeto, propõe a denominação do logradouro público como uma justa homenagem a Newton Martins Pereira, um morador antigo e atuante; que acompanhou o progresso do bairro (asfalto, iluminação) e participou reiteradamente de pedidos às autoridades municipais para viabilizar uma passagem (escadão) ligando a Rua Lauro Bento à Avenida Franklin do Amaral, facilitando o acesso dos moradores.
Trabalhou como metalúrgico no bairro do Cambuci por cerca de 40 anos, até a aposentadoria, conquistando vínculos com colegas e comunidade.
Em agradecimento e para preservar sua memória e sua participação na luta pela passagem, moradores da região solicitam que o escadão/viela receba o nome de Newton Martins Pereira.
Em relação ao pedido de informações ao Executivo formulado pela da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, os órgãos consultados concluíram que a propositura tem condições de prosseguir, pois o logradouro é bem público, não possui denominação oficial nem CODLOG, não possui homonímia e a classificação como “Escadão” não está correta do ponto de vista técnico, devendo ser classificado como “viela” (via para pedestres até 4m, sem acesso de lotes). Sugeriu a redação técnica adequada do art. 1º, com indicação precisa do início, término e setor/quadra, bem como a denominação do tipo “viela”. Porém, registrou a existência de PL anterior (PL 338/2024) com a mesma denominação para o mesmo local, de autoria diversa, mas concluiu que o PL 264/2025 pode prosseguir, desde que incorpore a redação sugerida.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, então, manifestou-se pela legalidade da propositura, na forma de substitutivo, elaborado com a finalidade de adequar a técnica legislativa ao previsto na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, bem como ajustar a descrição do logradouro nos termos propostos pelo Executivo.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, diante dos aspectos que lhe compete analisar, considera o projeto adequado às normas urbanísticas, razão pela qual se manifesta favoravelmente a sua aprovação, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em 27 de maio de 2026.
Ver. Rubinho Nunes (UNIÃO) - Presidente
Ver. Dheison Silva (PT) - Relator
Ver. Dr. Murillo Lima (PP)
Ver. Marina Bragante (PSB)

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
PARECER Nº 784/2026 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1162/2025
De iniciativa do Nobre Vereadora Edir Sales, o presente projeto de lei, Denomina Praça Osvaldo da Silva Santana o logradouro que especifica, situado no Distrito Vila Prudente, Subprefeitura Vila Prudente.
O logradouro corresponde ao Espaço Livre 17 da planta de loteamento ARR 2118 (Sítio da Figueira), no setor 51, quadra 340, no Distrito Vila Prudente, Subprefeitura Vila Prudente.
Segundo justificativa apresentada, a homenagem a Osvaldo da Silva Santana busca reconhecer sua trajetória pessoal.
Foi líder comunitário e presidente da Sociedade de Amigos da Vila Alpina (S.A.V.A.), participando de conselhos e movimentos locais. Reivindicou saneamento básico, melhorias viárias, sinalização de trânsito, novas linhas e pontos de ônibus, canalização de córrego, criação e revitalização de praças, além de programas sociais (cestas básicas, Viva Leite, acesso a serviços de saúde e advocacia, atividades esportivas e culturais, telecentro etc.). Atuou nas demandas pelo metrô da Vila Prudente, hospital da Vila Alpina e parque ecológico da Vila Prudente.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade, na forma de substitutivo, visando adequar a técnica legislativa ao previsto na Lei Complementar nº 95/98 e ajustar a descrição do logradouro conforme os termos propostos pelo Executivo.
A matéria insere-se no campo da ordenação territorial e da adequada identificação dos espaços públicos municipais. A denominação de praças e logradouros contribui para a atualização cadastral, a prestação de serviços públicos, a orientação da população e a preservação da memória urbana.
Ressalte-se, ainda, que os elementos constantes dos autos indicam inexistência de óbices urbanísticos, viários ou administrativos à medida pretendida, tendo os órgãos competentes do Executivo informado tratar-se de área pública destinada à formação de praça, sugerindo somente a redação para perfeita identificação do logradouro.
Diante do exposto, considerando o interesse público da iniciativa, sua compatibilidade com a organização do espaço urbano municipal e a valorização histórica e comunitária decorrente da denominação pretendida, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei nº 1162/2025, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em 27 de maio de 2026.
Ver. Rubinho Nunes (UNIÃO) - Presidente
Ver. Dheison Silva (PT) - Relator
Ver. Dr. Murillo Lima (PP)
Ver. Marina Bragante (PSB)

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
PARECER Nº 785/2026 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 301/2023
Trata-se do Projeto de Lei nº 301/23, de autoria do nobre Vereador Rodrigo Goulart, que “cria a Área de Proteção Ambiental Municipal do Embura - Jaceguava - APA Embura - Jaceguava, e dá outras providências”.
Considerando a “baixa cobertura vegetal” no todo do município, o Autor esclarece que sua proposta “tem como principal objeto a conservação do patrimônio histórico-cultural e ambiental, evitando, por seus dispositivos, a degradação ambiental”: Como estratégia para atingir este objetivo, o Projeto escolhe a “Área de Proteção Ambiental”, dentre as categorias de uso sustentável do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei Federal 9985/00), descreve a linha de divisa da APA, e a define cartograficamente no mapa do Anexo Único.
Ele explicita que a área pode ser assim considerada, pois o uso sustentável dos recursos naturais pode ser uma forma de proteger a biodiversidade, os recursos hídricos, os remanescentes de Mata Atlântica ali presentes. Ou seja, manter o caráter rural da região (com atividades como a agricultura e o turismo) pode evitar, simultaneamente, o avanço da mancha urbana sobre a área, promover a melhoria da qualidade de vida das populações e preservar as áreas de potencial interesse arqueológico no contexto histórico-cultural. Para reforçar seus argumentos, ele transcreve a justificativa para a inclusão de “estudos para a criação da ÁPA EMBURA/JACEGUAVA” entre as Ações Previstas no Plano de Metas de 2017-2020.
O Projeto está estruturado em dez capítulos, como a seguir: Fins, Meios, Zoneamento Ecológico-Econômico, Gestão Ambiental, Controle e Fiscalização, Infrações, Penalidades, Recursos Financeiros, Disposições Transitórias e Disposições Finais.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade do projeto.
A proposta de criação da Área de Proteção Ambiental Embura - Jaceguava foi acatada no processo de revisão do Plano Diretor Estratégico, tendo a área sido incluída no Anexo VI da Lei 17.975/2023 (Quadro 15 - Unidades de Conservação Existentes e Propostas) com o código “UC_PA_02”, tipo “Uso Sustentável”, localizada na Subprefeitura “Parelheiros”, Distrito de “Parelheiros” e o nome “Embura -Jaceguava”, na situação de “Proposta”.
Durante as Audiências Públicas regulamentares, manifestaram-se representantes de entidades da região, defendendo a aprovação do Projeto como “uma política pública correta”, similar à aprovada pela Câmara há anos (com a criação da Área de Proteção Ambiental Capivari-Monos, ou do Polo de Ecoturismo), e citando inúmeros dados das consequências positivas desta “ação corajosa dos Vereadores”.
Rendendo-se aos inquestionáveis argumentos apresentados, seja pelos representantes das comunidades locais , seja pelo seu Autor, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente reconhece a relevância e urgência da iniciativa, e manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 301/2023, na forma do Substitutivo a seguir, que, além de corrigir aspectos técnicos referentes à descrição do perímetro da unidade de conservação, atualiza eventuais referências a legislação revogada:
SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE AO PROJETO DE LEI Nº 301/2023
Cria a Área de Proteção Ambiental Municipal do Embura-Jaceguava - APA Embura-Jaceguava, proposta pela Lei. 17.975, de 08 de julho de 2023, que revisou o Plano Diretor Estratégico (Lei 16.050/14), e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
CAPÍTULO I DOS FINS
Art. 1º - Fica criada a Área de Proteção Ambiental Municipal do Embura-Jaceguava, estabelecidos seus limites e a sua forma de gestão.
Art. 2º - Esta área é considerada Área de Proteção Ambiental por reunir floresta de Mata Atlântica e demais formas de vegetação natural, mananciais de importância metropolitana e áreas de potencial interesse arqueológico, além do patrimônio cultural representado pelas populações indígenas.
Art. 3º - Sua criação tem por objetivos:
I - Promover o uso sustentado dos recursos naturais;
II - Proteger a biodiversidade;
III - Proteger os recursos hídricos e os remanescentes de Mata Atlântica;
IV - Proteger o patrimônio arqueológico e cultural;
V - Promover a melhoria da qualidade de vida das populações;
VI - Manter o caráter rural da região;
VII - Evitar o avanço da ocupação urbana na área protegida.
Art. 4º - A linha de divisa da APA Embura - Jaceguava é cartograficamente definida no mapa que constitui o Anexo Único desta lei; está descrita através do sistema de projeção UTM Datum SIRGAS 2000, cujas coordenadas estão expressas em metros na ordem de eixo N e E, entre parêntesis “()”, e localizadas na banda de latitude K e zona de longitude 23, sendo assim descrita: inicia-se no vértice 1 (7.373.542; 323.434), localizado na confluência entre os limites das subprefeituras de Parelheiros, Capela do Socorro e M’Boi Mirim, segue na direção sul, pelo limite entre as Subprefeituras de Parelheiros e Capela do Socorro, até o vértice 2 (7.370.611; 324.180), seguindo na direção sul, pelo leito do Ribeirão Caulim (ou Parelheiros), até o vértice 3 (7.369.513; 323.913), seguindo na direção leste, pela Av. Jaceguava, até o vértice 4 (7.369.528; 324.316). Deste vértice segue na direção sudeste, pelos vértices 5 (7.369.418; 324.320) e 6 (7.369.427; 324.426), até o vértice 7 (7.369.319; 324.411), seguindo na direção sul, pela Estrada Ecoturística de Parelheiros, acompanhando o limite da APA Bororé-Colônia, até o vértice 8 (7.367.523; 323.725), seguindo na direção noroeste, pela Rua José Roschel Rodrigues, até o vértice 9 (7.368.086; 323.464). Deste vértice, segue na direção sudoeste, pelos vértices 10 (7.368.273; 323.285), 11 (7.368.163; 323.121), 12 (7.367.746; 323.128), 13 (7.368.080; 322.045), 14 (7.367.565; 321.941), 15 (7.366.258; 322.766), 16 (7.365.647; 322.556), 17 (7.365.102; 322.727) e 18 (7.364.962; 323.054), até o vértice 19 (7.365.001; 323.276). Deste vértice segue na direção sul, pela Estrada Ecoturística de Parelheiros, até o vértice 20 (7.364.496; 323.122). Deste vértice segue na direção sudoeste, pelos vértices 21 (7.364.524; 323.058), 22 (7.364.432; 322.979), 23 (7.364.100; 323.295), 24 (7.363.951; 323.000), 25 (7.364.177; 322.358), 26 (7.363.733; 322.258) e 27 (7.363.239; 322.959), até o vértice 28 (7.363.575; 323.676). Deste vértice, segue na direção sul, pela Estrada de Marsilac, até o vértice 29 (7.362.210; 322.807). Deste vértice, segue na direção sul, pelos vértices 30 (7.361.477; 322.457) e 31 (7.361.431; 322.830), até o vértice 32 (7.361.600; 323.229). Deste vértice, segue na direção sul, acompanhando o limite da APA Bororé-Colônia, até o vértice 33 (7.359.579; 323.622), localizado na confluência das APA Bororé-Colônia e Capivari-Monos. Deste vértice, segue na direção sul, pelo limite da APA Capivari-Monos, até o vértice 34 (7.357.461; 319.147), localizado na divisa com o Município de Embu-Guaçu. Deste vértice, segue na direção norte, pela divisa com o Município de Embu- Guaçu, até o vértice 35 (7.371.582; 319.648). Deste vértice, segue na direção nordeste, pelo limite entre as Subprefeituras de Parelheiros e M’Boi Mirim, até o vértice 1, encerrando o polígono com área de 7.485 (sete mil, quatrocentos e oitenta e cinco) hectares.
Parágrafo único - A Área de Proteção Ambiental Municipal Embura-Jaceguava definida no “caput” deste artigo não abrangerá o empreendimento denominado Rodoanel Mário Covas Trecho Sul, rodovia estadual de código SP-021, definida pela intersecção das áreas de operação do Rodoanel com a área limítrofe da citada Área de Proteção Ambiental, delineada pelas coordenadas do ponto 1 (E 322.592 e N 7.366.812), ponto 2 (E 320.871 e N 7.367.670), ponto 3 (E 319.999 e N 7.370.293) e ponto 4 (E 319.467 e N 7.370.815), localizadas na banda de latitude K e zona de longitude 23 do sistema UTM, projeção SIRGAS 2000.
CAPÍTULO II DOS MEIOS
Art. 5º - Fica vedado, no interior da APA Embura-Jaceguava, o exercício de atividades efetivas ou potencialmente degradadoras do meio ambiente, em especial:
I - a implantação e o funcionamento de indústrias potencialmente poluidoras;
II - A disposição de resíduos sólidos classe I;
III - o despejo de efluentes não tratados;
IV - A caça;
V - Quaisquer formas de pesca predatória, tais como a realizada com rede ou tarrafa.
Art. 6º - Fica vedado, no interior da APA Embura-Jaceguava, o exercício de atividades indutoras ou potencialmente indutoras da ocupação urbana, em especial:
I - A abertura de novas estradas;
II - A implantação e funcionamento de fábricas de blocos;
III - a fabricação e o comércio de materiais de construção.
Art. 7º - Na APA Embura-Jaceguava, dependerão de licenciamento ambiental as seguintes atividades:
I - O parcelamento do solo, independentemente de sua localização e destinação;
II - Os condomínios ou qualquer forma assemelhada de divisão do solo, da qual resultem áreas definidas de propriedade ou posse, ainda que em partes ideais;
III - o movimento de terra;
IV - A supressão da cobertura vegeta l;
V - O barramento ou alteração do fluxo dos corpos d'água;
VI - A disposição de resíduos sólidos classes II e III;
VII - o despejo de efluentes tratados;
VIII - a implantação e funcionamento de indústrias não poluidoras;
IX - A implantação de infraestrutura, inclusive sanitária, nos loteamentos já existentes.
§ 1º - O licenciamento ambiental das atividades elencadas neste artigo caberá aos órgãos competentes, de acordo com o disposto na legislação estadual e municipal.
§ 2º - O licenciamento ambiental das atividades elencadas neste artigo dependerá de parecer conclusivo do setor responsável pelas Unidades de Conservação da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
§ 3º - Os órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental das atividades elencadas neste artigo deverão atuar de forma integrada, estabelecendo fluxo de informações e mantendo o Conselho Gestor informado de todos os processos de solicitação de licenciamento.
Art. 8º - Para o parcelamento, divisão ou subdivisão do solo rural deverá ser averbada a reserva legal, da gleba original, a que se refere o artigo 12 da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com a redação dada pela Lei Federal nº 12.727, de 17 de outubro de 2012.
Parágrafo único - A área de cada lote destinada à constituição da reserva legal pode concentrar-se em um único local, sob a responsabilidade dos proprietários dos lotes, na forma do artigo 16 das citadas leis federais.
Art. 9º - A supressão da cobertura vegetal não será permitida nas áreas de preservação permanente e nas áreas com restrição de uso, definidas pela legislação federal e estadual, em especial:
I - Nas áreas situadas:
a) ao longo dos cursos d'água;
b) ao redor das nascentes e cursos d'água;
II - Nas áreas cobertas por matas e todas as formas de vegetação nativa primária ou secundária nos estágios médio e avançado de regeneração;
III - nas áreas com declividade igual ou superior a 45º (quarenta e cinco graus);
IV - Na faixa de proteção ao Reservatório Guarapiranga, definida em 100 m;
Parágrafo único -A supressão da cobertura vegetal somente será admitida quando for indispensável à execução de projetos adequados à promoção do desenvolvimento sustentável na área protegida, e desde que mediante licenciamento ambiental.
Art. 10 - A disposição de resíduos sólidos classe II, se legalmente permitida e indispensável para atividades de reciclagem e compostagem, deverá compreender medidas de proteção ambiental.
Art. 11 - A disposição de resíduos classe III, se legalmente permitida, fica restrita aos casos de aterros destinados à recuperação de áreas degradadas, se apresentado projeto elaborado por profissional habilitado, aprovado pelo órgão competente.
Art. 12 - O despejo de efluentes tratados só será permitido, mediante licenciamento, quando não implicar em alteração da classe dos corpos d'água em que forem lançados.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica aos corpos d'água cuja classificação não permita o lançamento de efluentes, mesmo quando tratados.
Art. 13 - Serão objeto de um Plano de Recuperação os parcelamentos do solo e assentamentos urbanos existentes dentro do perímetro da APA Embura-Jaceguava, desde que já implantados até a data de promulgação desta lei.
Art. 14 - O Plano de Recuperação a que se refere o artigo anterior deve observar, sem prejuízo de outras diretrizes que venham a ser exigidas, as seguintes condições:
I - A coleta e condução dos efluentes líquidos para a rede pública de esgoto, quando houver;
II - A implantação de sistema de coleta, tratamento e disposição de efluentes líquidos, quando não houver rede pública próxima, observado o disposto no artigo 12;
III - a construção de fossas sépticas, quando a densidade habitacional não justificar a implantação de sistema coletivo de coleta e tratamento de efluentes líquidos;
IV - A implantação de sistema de abastecimento público de água, quando a densidade habitacional assim justificar;
V - O monitoramento da qualidade da água dos poços, quando a densidade habitacional não justificar a implantação de sistema de abastecimento público de água;
VI - A implantação de sistema de coleta e transporte de resíduos sólidos;
VII - a recuperação dos processos erosivos e de assoreamento e a implantação de medidas preventivas para evitar o desencadeamento desses processos, por meio de sistema de drenagem adequado;
VIII - a implantação de cobertura vegetal em todas as áreas terraplenadas ou desprovidas de vegetação;
IX - A execução da pavimentação das vias locais com o uso de técnicas que preservem a permeabilidade do solo;
X - A recomposição da cobertura vegetal nas margens dos corpos d'água, de acordo com o disposto no artigo 12 da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com a redação dada pela Lei Federal nº 12.727, de 17 de outubro de 2012.
XI - a remoção das edificações instaladas nas áreas definidas no artigo 9º, e em áreas de risco.
§ 1º - O Plano de Recuperação a que se refere este artigo deverá observar o disposto na legislação estadual específica de proteção aos mananciais da Área de Proteção e Recuperação aos Mananciais (APRM) onde se localizem os parcelamentos.
§ 2º - Qualquer plano de recuperação de parcelamentos de solo já implantados será objeto de licenciamento, ouvido o Conselho Gestor.
Art. 15 -A melhoria e adequação das estradas existentes ficam condicionadas à aprovação do Conselho Gestor
Art. 16 - Fica proibida a coleta ou apreensão de animais silvestres no interior da APA Embura -Jaceguava, bem como a soltura de espécies animais exóticas.
Parágrafo único - Excetua-se do disposto no "caput" deste artigo, a coleta ou apreensão visando a preservação e conservação das espécies, se devidamente autorizadas pelo órgão competente.
Art. 17 - A utilização e o manejo do solo agrícola para atividades agro-silvipastoris devem ser compatíveis com a aptidão dos solos, adotando-se técnicas adequadas para evitar processos erosivos e a contaminação dos aquíferos pelo uso inadequado de agrotóxicos.
Art. 18 - A implantação da APA Embura-Jaceguava será acompanhada de um programa permanente de educação ambiental, a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente em parceria com organizações locais da sociedade civil, cuja orientação e acompanhamento caberão ao Conselho Gestor.
CAPÍTULO III DO ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICO
Art. 19- Fica instituído o zoneamento ecológico-econômico da APA Embura-Jaceguava, com a finalidade de garantir a conservação e o uso sustentado dos recursos naturais.
Parágrafo único - Lei específica detalhará o zoneamento, fixando e delimitando as diversas zonas de proteção.
Art. 20 - O zoneamento ecológico-econômico consiste no estabelecimento, mediante lei, após discussão e aprovação pelo Conselho Gestor da APA Embura-Jaceguava, de normas de uso e ocupação do solo e de manejo dos recursos naturais em zonas específicas, definidas a partir da análise de suas características ecológicas e socioeconômicas.
Art. 21 - É objetivo do zoneamento ecológico-econômico identificar as unidades territoriais que, por suas características físicas, biológicas e socioeconômicas, e pela dinâmica de uso e contrastes internos, devam ser objetos de disciplina especial com vistas ao desenvolvimento de ações capazes de conduzir à preservação, conservação e manutenção dos ecossistemas, ao aproveitamento sustentável do potencial produtivo e à melhoria da qualidade de vida da população.
§ 1º - O zoneamento ecológico-econômico deverá estar em conformidade com o disposto na legislação estadual específica de proteção aos mananciais para as APRMs Guarapiranga, Billings e Baixada Santista, da Lei Estadual nº 9.866/97.
§ 2º - O zoneamento definirá normas e metas ambientais e socioeconômicas a serem alcançadas através de programas de gestão ambiental.
CAPÍTULO IV DA GESTÃO AMBIENTAL
Art. 22 -O gerenciamento da APA Embura-Jaceguava será feito de forma participativa e democrática, por um Conselho Gestor, composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil.
Art. 23- A composição do Conselho Gestor deverá atender ao princípio da participação paritária entre Poder Público e sociedade civil.
Art. 24 - Deverão estar representados no Conselho Gestor:
I - A Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB;
II - A Secretaria Municipal da Habitação - SEHAB;
III - a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente- SVMA;
IV - A Secreta ria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL;
V - A Secretaria Municipal da Cultura e Economia Criativa - SMC;
VI - A Secretaria do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo - SEMIL/SP;
VII - a Polícia Florestal e de Mananciais;
VIII - organizações não-governamentais ligadas à defesa do meio ambiente, com comprovada atuação na área da APA Municipal do Embura-Jaceguava;
IX - Associações de moradores locais;
X - Associações de produtores rurais, atuantes na área;
XI - associações civis profissionais, de ensino e técnico-científicas;
XII - sindicatos de trabalhadores;
XIII - setor empresarial atuante na área da APA Municipal do Embura-Jaceguava;
XIV - comunidade indígena.
§ 1º - Os representantes e seus suplentes terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período.
§ 2º - A escolha dos representantes das entidades da sociedade civil realizar-se-á por indicação dos setores representados e mediante eleição em reunião plenária das entidades.
§ 3º - A eleição dos representantes da sociedade civil, que poderão concorrer em chapas compostas por titular e suplente, dar-se-á mediante prévio cadastro das entidades junto à Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, obedecidas as normas baixadas por ato do titular da Pasta.
§ 4º - As decisões do Conselho Gestor terão caráter deliberativo.
§ 5º - O Poder Executivo definirá, por meio de decreto, o número de componentes do Conselho Gestor, desde que respeitada a composição disposta nesta lei.
Art. 25 - São atribuições do Conselho Gestor:
I - Estabelecer normas de interesse da APA Embura-Jaceguava e acompanhar sua gestão;
II - Estabelecer, em conjunto com a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, o Plano de Gestão da APA Municipal do Embura-Jaceguava;
III - aprovar, no âmbito de sua competência, planos, programas e projetos a serem implementados na APA Embura-Jaceguava, ou a ela relacionados;
IV - Aprovar, no âmbito de sua competência, o anteprojeto de zoneamento ecológico-econômico, a ser encaminhado à Câmara Municipal, bem como suas posteriores alterações;
V - Manifestar-se quanto ao licenciamento referido no artigo 7º;
VI - Propor, quando necessário, a elaboração e implementação de planos emergenciais;
VII - criar ou dissolver câmaras técnicas para tratar de assuntos específicos, indicando seus respectivos membros;
VIII - aprovar os documentos e as propostas encaminhadas por suas câmaras técnicas;
IX - Estimular a captação de recursos para programas na APA Embura-Jaceguava, através de doações, estabelecimento de convênios, dotações do Poder Público e demais formas de captação de recursos nacionais e internacionais;
X - Priorizar a aplicação dos recursos provenientes das multas aplicadas na APA;
XI - promover a articulação entre órgãos governamentais, sociedade civil e organizações não governamentais, visando atender aos objetivos desta lei;
XII - fazer gestões junto aos municípios contíguos a esta APA, de forma a contribuir para que suas ações integrem os objetivos a que se refere esta lei;
XIII - gerenciar a alocação de recursos humanos provenientes de aplicação de penas criminais alternativas;
XIV - gerenciar o cumprimento das medidas provenientes da substituição de penalidades pecuniárias;
XV - Avaliar o cumprimento dos programas, planos, projetos e ações pertinentes a esta APA;
XVI - elaborar Relatório de Qualidade Ambiental da APA periodicamente, com base no zoneamento ecológico-econômico, a fim de conferir maior clareza aos atos da Administração Pública, bem como avaliar a eficácia e subsidiar as ações dos Poderes Executivo e Legislativo no âmbito municipal;
XVII - rever o Plano de Gestão ambiental com a periodicidade que vier a ser definida por este Conselho Gestor;
XVIII - definir e aprovar seu regimento interno, estabelecendo as atribuições de seus membros.
Parágrafo único - As decisões do Conselho Gestor deverão estar articuladas às deliberações dos Subcomitês de Bacia Hidrográfica Cotia-Guarapiranga.
Art. 26 - O Plano de Gestão Ambiental a que se refere o inciso II do artigo 25 deverá incluir os seguintes programas de:
I - Educação ambiental;
II - Promoção e difusão de tecnologias que visem a sustentabilidade das atividades agropecuárias e agroflorestais;
III - ecoturismo, estabelecendo normas e parâmetros para esta atividade;
IV - Pesquisa e incentivo às atividades agroflorestais de baixo impacto, capazes de coexistir com a Mata Atlântica e demais formas de vegetação, visando promover alternativas sustentáveis de geração de renda às populações residentes;
V - Levantamento florístico e fitos sociológico nas áreas de vegetação nativa;
VI - Inventário faunístico e aplicação de atividades de manejo da fauna local;
VII - recuperação das áreas degradadas;
VIII - levantamento e cadastramento fundiário da área;
IX - Estabelecimento de um sistema de medidas compensatórias e incentivos para implantação e adequação das atividades e dos planos e programas dispostos nesta lei;
X - Fiscalização e controle ambiental;
XI - levantamento e zoneamento arqueológico da área;
XII - sistematização e divulgação das informações.
Parágrafo único - O Plano de Gestão deverá ser revisto com periodicidade a ser definida pelo Conselho Gestor.
CAPÍTULO V DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Art. 27 - A fiscalização ambiental da APA Embura-Jaceguava, no âmbito municipal, será exercida pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, sem prejuízo das instâncias de fiscalização já existentes e atuantes na área.
§ 1º - Os agentes de controle ambiental da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente SVMA detêm poder de polícia para fiscalizar e tomar outras providências que se fizerem necessárias para a implementação desta lei.
§ 2º - A fiscalização da APA Embura-Jaceguava pelos órgãos municipais e estaduais dar-se-á de forma articulada e contará com a participação da sociedade civil.
Art. 28 - A SVMA poderá credenciar representantes de organizações não-governamentais de cunho ambientalista, com atuação comprovada na área, para atuar como auxiliares de fiscalização, desde que aprovado pelo Conselho Gestor.
CAPÍTULO VI DAS INFRAÇÕES
Art. 29 - Constitui infração toda a ação ou omissão, voluntária ou não, que importe inobservância de determinações legais à proteção ambiental na APA Embura-Jaceguava.
Art. 30 - A apuração ou denúncia de qualquer infração dará origem à formação de processo administrativo.
Art. 31 - O auto de infração será lavrado pela autoridade ambiental competente que houver constatado a ocorrência de transgressão às prescrições desta lei.
Parágrafo único - Do auto de infração deverá constar expressamente o prazo de defesa, que não poderá ser inferior a 5 (cinco) dias.
Art. 32 - Os servidores são responsáveis pelas declarações que fizerem nos autos de infração, sendo passíveis de punição por falta grave, em caso de falsidade ou omissão dolosa, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Art. 33 - O infrator será notificado para ciência da infração e das penalidades correspondentes:
I - Pessoalmente;
II - Por meio do seu representante legal ou preposto, pelo correio, via Aviso de Recebimento - AR, no caso de recusa em reconhecimento da penalidade;
III - por edital, se estiver em local incerto ou não sabido.
Parágrafo único - O edital referido no inciso III deste artigo será publicado na Imprensa Oficial do Município, considerando-se efetivada a notificação 5 (cinco) dias após a publicação.
Art. 34 - Apresentada ou não a defesa, ultimada a instrução do processo, a autoridade competente proferirá a decisão final, intimando o infrator.
Art. 35 - Mantida a decisão condenatória, total ou parcial, caberá recurso para o Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, no prazo de 10 (dez) dias da intimação ou ciência.
Art. 36 - Esgotados os recursos administrativos, o infrator deverá efetuar o pagamento
da multa no prazo de 10 (dez) dias, independentemente de notificação.
§ 1º - O valor estipulado da pena de multa cominada no auto de infração será corrigido pelos índices oficiais em vigor na data do pagamento.
§ 2º - O não recolhimento da multa, dentro do prazo fixado neste artigo, implicará sua inscrição em dívida ativa e demais cominações contidas na legislação municipal.
Art. 37 - Aplicam-se às infrações dispostas nesta lei as penalidades previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
CAPÍTULO VII DAS PENALIDADES
Art. 38 - A pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que infringir qualquer dispositivo desta lei, seus regulamentos e demais normas pertinentes, independentemente da reparação do dano ou de outras sanções civis ou penais, fica sujeita às seguintes penalidades:
I - Advertência por escrito, em que o infrator será notificado para fazer cessar a irregularidade, sob pena de imposição de outras sanções administrativas, civis ou penais;
II - Multa de R$ 2.819,00 (dois mil, oitocentos e dezenove reais) a R$ 281.900,00 (duzentos e oitenta e um mil e novecentos reais), com atualização conforme o § 6º do artigo 40 desta lei;
III - suspensão das atividades, até correção das irregularidades, salvo os casos reservados à competência da União;
IV - Interdição de local;
V - Perda ou restrição dos incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Município;
VI - Apreensão do produto, bem como de instrumentos, apetrechos e equipamentos de qualquer natureza utilizados na prática de infrações, ou cujo porte seja proibido pela legislação vigente;
VII - embargo;
VIII - demolição;
IX - Fechamento administrativo;
X - Proibição na participação em licitação e contratação com órgãos públicos.
§ 1º - As penalidades previstas neste artigo serão objeto de especificação em regulamento, de forma a compatibilizar a penalidade com a infração cometida, levando-se em consideração sua natureza, gravidade e consequência para a coletividade, podendo ser aplicadas a um mesmo infrator, isolada ou cumulativamente.
§ 2º - Responderá pelas infrações quem, por qualquer modo, as cometer, concorrer para sua prática, ou delas se beneficiar.
Art. 39 - As infrações serão classificadas de acordo com a seguinte gradação:
I - Leves;
II - Graves;
III - muito graves;
IV - Gravíssimas.
Parágrafo único - Na classificação das infrações constantes no "caput" deste artigo deverão ser consideradas:
I - A extensão do dano;
II - A possibilidade de recuperação;
III - a reincidência do agente;
IV - O risco para a segurança, para a saúde pública e para a biota.
Art. 40 - Na fixação do valor, quando da imposição de penalidades de multa prevista no inciso II do artigo 39 desta lei, deverão ser observados os seguintes parâmetros:
I - Infrações leves - multa de R$ 2.819,00 (dois mil, oitocentos e dezenove reais) a R$ 28.190,00 (vinte e oito mil, cento e noventa reais);
II - Infrações graves - multa de R$ 28.191,00 (vinte e oito mil, cento e noventa e um reais) a R$ 112.760,00 (cento e doze mil, setecentos e sessenta reais);
III - infrações muito graves - multa de R$ 112.761,00 (cento e doze mil, setecentos e sessenta e um reais) a R$ 197.330,00 (cento e noventa e sete mil, trezentos e trinta reais);
IV - Infrações gravíssimas - multa de R$ 197.331,00 (cento e noventa e sete mil, trezentos e trinta e um reais) a R$ 281.900,00 (duzentos e oitenta e um mil e novecentos reais).
§ 1º -A multa poderá ser aplicada diariamente, até que seja sanado o dano, com limite máximo de 90 (noventa) dias.
§ 2º - As multas poderão ter sua exigibilidade suspensa, por prazo determinado, quando o infrator, por termo de compromisso aprovado pela autoridade competente, comprometer-se a corrigir e interromper a degradação ambiental.
§ 3º - Cumpridas as obrigações assumidas pelo infrator, nos termos do parágrafo anterior, a multa poderá ser reduzida em até 90% (noventa por cento) do seu valor.
§ 4º - As penalidades pecuniárias, mediante solicitação do infrator, poderão ser transformadas em obrigação de executar medidas de interesse para a proteção e educação ambiental, em consonância com os planos e programas estabelecidos para a APA Embura-Jaceguava.
§ 5º - A autoridade competente poderá julgar extinta, após oitiva do Conselho Gestor, a penalidade, ou determinará, em caso de não cumprimento das medidas, o pagamento da multa em seu valor integral.
§ 6º - A partir do exercício de 2025, inclusive, os valores das multas de que trata este artigo serão atualizados, em 1º de janeiro de cada exercício, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção desse índice, será adotado outro criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 41 - A suspensão da atividade ou a interdição total ou parcial do local será imposta, de imediato, nos casos de perigo iminente à saúde pública e ao meio ambiente.
§ 1º - Concomitantemente com a interdição poderá ser imposta pena de cassação de licença ou fechamento administrativo.
§ 2º - Mediante pedido do interessado, desde que cessadas as condições que deram causa à aplicação da penalidade, as restrições poderão ser suspensas.
Art. 42 - As penas de embargo e demolição poderão ser impostas concomitantemente no caso de empreendimentos em execução ou executados sem a licença ambiental exigida, ou em desacordo com a licença concedida.
Art. 43 - Considerada a natureza da infração, poderão ser impostas penas acessórias que proíbam ou suspendam a concessão de subvenções ao infrator ou que o proíba de celebrar contratos com a Administração Pública Municipal, bem como participar de licitações, durante o prazo de 5 (cinco) anos.
Parágrafo único- Caso o infrator mantenha contrato com a Administração Municipal, será suspensa a sua execução até a reparação do dano.
Art. 44 - Das penalidades impostas por esta lei, caberá recurso ao Secretário do Verde e do Meio Ambiente, protocolado na própria Pasta.
§ 1º - O prazo para recorrer é de 10 (dez) dias corridos, a partir da data de publicação do ato no Diário Oficial do Município.
§ 2º - O recurso não terá efeito suspensivo e será apreciado sucessivamente pelo Diretor do órgão competente e pelo Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, que proferirá decisão final.
§ 3º - Fica facultado ao CADES avocar o conhecimento do recurso, mediante requerimento escrito e fundamentado por Conselheiro.
Art. 45 - Esgotados os recursos administrativos, os autos dos processos administrativos resultantes da apuração de infrações a esta lei deverão ser encaminhados à Procuradoria do Município para a tomada das medidas legais e judiciais cabíveis, e uma cópia deles deve ser enviada ao Ministério Público, para a avaliação da existência ou não de crime ambiental.
CAPÍTULO VIII DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 46 - A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA destinará recursos para a implantação e manutenção da APA Embura-Jaceguava, sem prejuízo de outras fontes.
Art. 47 - Os órgãos e entidades da Administração Municipal devem prever em seus orçamentos recursos financeiros para a execução de planos, programas e ações necessários para o cumprimento do disposto nesta lei.
Art. 48 - O produto da arrecadação das multas previstas nesta lei constituirá receita, devendo ser empregada na APA, especificamente em projetos de recuperação ambiental, de educação ambiental, de pesquisa, de incentivo às atividades sustentáveis e de recuperação de áreas degradadas.
§ 1º - A recuperação de áreas degradadas inclui a remoção e o reassentamento de moradias situadas em áreas de preservação permanente e em áreas de risco nos casos previstos no inciso XI do artigo 14.
§ 2º - O Conselho Gestor priorizará a aplicação dos recursos previstos neste artigo.
Art. 49 - Complementarmente, o Poder Executivo poderá captar recursos internacionais visando garantir o desenvolvimento sustentável e a preservação da APA Embura-Jaceguava, mediante prévio parecer do seu Conselho Gestor.
CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 50 - A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, de forma articulada com outros órgãos e instituições competentes, instrumentará e intensificará a fiscalização da APA Embura / Jaceguava no período que antecede a regulamentação do zoneamento ecológico econômico.
Art. 51 - O Conselho Gestor será implantado em prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a promulgação desta lei.
Art. 52 - O zoneamento ecológico-econômico será instituído por lei específica, no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias após a promulgação desta lei.
CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 53 - Será implementado um sistema educativo de demarcação territorial da APA Embura / Jaceguava.
Art. 54 - A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA deverá dar ampla publicidade ao estabelecido nesta lei, em especial às populações afetadas.
Art. 55 - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 56 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em 27 de maio de 2026.
Ver. Rubinho Nunes (UNIÃO) - Presidente
Ver. Dheison Silva (PT) - Relator
Ver. Dr. Murillo Lima (PP)
Ver. Marina Bragante (PSB)

Equipe da Secretaria das Comissões Extraordinárias e Temporárias

Comunicado   |   Documento: 158265570

COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DA JUVENTUDE
Pauta da 2ª Reunião Extraordinária do ano de 2026

Data: 28/05/2026
Horário: 10:00 h
Local: Sala Tiradentes (8º andar)

Convite ao Sr Rodolfo Rodrigues Buzzone, Presidente da Comissão Permanente dos Conselhos Tutelares da Cidade de São Paulo em atendimento ao Req 01/2026.

COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE MEIO AMBIENTE E DOS DIREITOS DOS ANIMAIS
Pauta da 1ª Reunião Ordinária (semipresencial) do ano de 2026

Data: 28/05/2026
Horário: 13:00 h
Local: Auditório Prestes Maia (1º andar)

Votação de requerimentos

REQUERIMENTOS
1) REQ. EXTRA-AMBIENTE 1/2026 - Autor: Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - CONSIDERANDO a possibilidade de implementação de um incinerador de lixo no bairro de Perus, um projeto nomeado como Unidade de Recuperação Ambiental (URE) Bandeirantes, ao lada das terras indígenas do Jaraguá, sendo um alternativa de tratamento de rejeitos e dos resíduos sólidos que acelera os efeitos das mudanças climáticas e de degradação do meio ambiente e da saúde pública, que ignora alternativas de mais investimento e incentivo para as cooperativas de reciclagem e as políticas públicas de gestão integrada de resíduos sólidos. CONSIDERANDO que a área prevista para a instalação da URE em Perus corresponde a antigo aterro sanitário desativado em 2007, e que a escolha desta localização reproduz desigualdades territoriais históricas, acumulando impactos ambientais sobre a comunidade; e que os incineradores geram emissão de substâncias tóxicas e cancerígenas, como micropoluentes, dioxinas, furanos e partículas ultrafinas, que comprometem a qualidade do ar e exigem monitoramento técnico permanente; CONSIDERANDO que o terreno previsto para o incinerador em Perus situa-se a cerca de 7 km da Terra Indígena do Jaraguá e próximo ao Refúgio de Vida Silvestre do Parque Anhanguera, territórios reconhecidos por sua alta biodiversidade e por funções ecológicas fundamentais, como regulação térmica, recarga hídrica e conservação da fauna; e que a instalação de empreendimentos dessa natureza representa retrocesso ambiental e social, além de riscos sanitários, ambientais e socioculturais graves; CONSIDERANDO a mobilização dos moradores da região de Perus, ainda afetados pelos impactos ambientais gerados pelo antigo Aterro Bandeirantes; e que, em audiência pública de caráter consultivo convocada pela Prefeitura de São Paulo foram apresentadas denúncias de fraudes, como a contratação de figurantes pagos para tumultuar a participação popular, além do impedimento de entrada e participação de moradores locais e lideranças da Terra Indígena do Jaraguá, bem como da presença hostil de agentes da Guarda Civil Metropolitana (GCM), armados com escudos e gás de pimenta, reforçando a lógica de injustiça e racismo ambiental; CONSIDERANDO que a empresa Logística Ambiental de São Paulo (LOGA) requereu o licenciamento ambiental para a instalação da Unidade de Recuperação Energética (URE), que prevê a implantação de incinerador de resíduos sólidos para a combustão de resíduos e a produção de energia com aproveitamento do calor gerado; e que, segundo nota pública de urbanistas contrária à instalação de incinerador de resíduos sólidos urbanos em Perus, apesar da alegação de modernização tecnológica, o processo de incineração nas UREs emite quantidades significativas de gases que contribuem para a poluição atmosférica; CONSIDERANDO que as populações residentes no entorno tendem a sofrer de forma mais intensa os impactos dessa exposição, com aumento de doenças decorrentes de bioacumulação e bioamplificação, tendo em vista o risco de contaminação do ar, do solo, das espécies vegetais e animais, das hortas urbanas e das águas superficiais, especialmente para gestantes, crianças e idosos, que são mais suscetíveis a tais efeitos; CONSIDERANDO que experiências internacionais com incineradores como forma de destinação final de resíduos sólidos urbanos demonstram que não existe nível seguro de exposição aos gases emitidos e que os sistemas de controle de poluição atmosférica não são capazes de filtrá-los completamente; e que a incineração não elimina a necessidade de disposição final, limitando-se a transformar o resíduo urbano em resíduos tóxicos de maior complexidade técnica e ambiental para manejo e controle; CONSIDERANDO que o movimento internacional crítico à incineração de resíduos sólidos urbanos é crescente e destaca preocupações relacionadas ao clima, à saúde pública, à economia circular e à eficiência da política de resíduos; e que, em 2025, mais de cem organizações sociais e técnicas de cinco continentes, integrantes da Aliança Global para Alternativas à Incineração (GAIA), assinaram carta dirigida à UN-HABITAT, enquanto mais de 150 organizações da União Europeia também encaminharam carta conjunta à Comissão Europeia e a ministros nacionais, pleiteando moratória imediata à construção de novas incineradoras; CONSIDERANDO a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305, de 2010, que estabelece diretrizes fundamentais para o manejo adequado dos resíduos, bem como o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo, regulamentado pelo Decreto nº 54.991, de 2 de abril de 2014, cujas diretrizes priorizam a não geração, a redução, a reutilização e a reciclagem dos resíduos sólidos em detrimento da incineração; CONSIDERANDO que o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) de São Paulo elenca como prioritários o fortalecimento da cadeia da reciclagem, a compostagem e a redução da geração de resíduos, orientados pelas dimensões social, ambiental, política, econômica, ética e cultural, devendo ser priorizadas políticas de reciclagem, compostagem e apoio às cooperativas de catadores; CONSIDERANDO que a instalação de incineradores de resíduos sólidos urbanos tende a gerar conflitos estruturais com as políticas de reciclagem e com o trabalho de catadores e cooperativas, empurrando esses trabalhadores para condições ainda mais precarizadas, reduzindo oportunidades de formalização e enfraquecendo o reconhecimento de seu papel ambiental e social; e que essa alternativa não enfrenta a causa estrutural do problema, qual seja, a histórica insuficiência de investimento público em políticas de gestão de resíduos de longo prazo; CONSIDERANDO a pertinência temática da matéria, diante dos potenciais impactos ambientais e do retrocesso social, bem como a competência da Comissão Extraordinária Permanente de Meio Ambiente e dos Direitos dos Animais, especialmente com fundamento no art. 47, inciso XI, alíneas “a”, “e” e “f”, do Regimento Interno, que tratam de promover o desenvolvimento sustentável e a defesa do meio ambiente em toda a sua abrangência; realizar debates e seminários destinados a diagnosticar os problemas que envolvem o meio ambiente, bem como apontar possíveis soluções; e discutir medidas de preservação, recuperação ambiental e desenvolvimento sustentável; CONSIDERANDO os arts. 55 e 56 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, que dispõem sobre a possibilidade de as Comissões Permanentes constituírem Subcomissões, inclusive temporárias, dentre seus próprios membros, para o desempenho de atividades específicas ou o trato de assuntos definidos no respectivo ato de criação, sendo o número de membros e suas designações definidos pelo plenário da Comissão, e que toda matéria apreciada por Subcomissão deverá resultar em relatório sujeito à deliberação da respectiva Comissão; REQUEIRO, nos termos dos arts. 55, II, e 56 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, a criação de Subcomissão Temporária sobre os impactos ambientais, econômicos e sociais da instalação de incineradores de resíduos sólidos e de Unidades de Recuperação Energética na Cidade de São Paulo, no âmbito da Comissão Extraordinária Permanente de Meio Ambiente e dos Direitos dos Animais, com o objetivo de fiscalizar a matéria e propor alternativas de menor impacto ambiental, em consonância com a promoção do desenvolvimento sustentável e os direitos humanos.
2) REQ. EXTRA-AMBIENTE 2/2026 - Autor: Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - CONSIDERANDO segundo a notícia veiculada pela Folha de São Paulo “Inundações disparam em Campo Limpo, e zona sul vira área com mais cheias de São Paulo” sobre o aumento de transbordamento de córregos e inundações que causam prejuízos materiais significativos, afetando casas, carros e comércio; CONSIDERANDO o aumento alarmante no número de registros de alagamentos e inundações na Zona Sul de São Paulo, com 201 registros entre janeiro e março de 2026, em desse total somente a subprefeitura do Campo Limpo registrou 66 casos no trimestre, superando pela primeira vez a Zona Leste na série histórica da Defesa Civil desde 2013; CONSIDERANDO que os alagamentos e transbordamentos de córregos na área estão se tornando recorrentes com escoamento de água insuficiente, que causaram inclusive a morte do casal, Marcos Ribeiro e Maria Ribeiro, em janeiro deste ano, após o carro ser arrastado por uma inundação na Avenida Carlos Caldeira Filho, no distrito da Vila Andrade, que levou o veículo para dentro do córrego Morro do S. CONSIDERANDO o agravamento da situação, em meio às mudanças climáticas e mudança no padrão de chuvas, principalmente com diminuição de áreas verdes próximas à bacia do Pirajussara e do sistema Morro do S. está causando danos severos devido ao problemas de drenagem urbana no local; CONSIDERANDO as competências da Comissão Extraordinária Permanente de Meio Ambiente e dos Direitos dos Animais, conforme disposto no art. 47, inciso XI, alíneas “b” e “f”, que trata sobre fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativo à proteção do meio ambiente e direito dos animais e medidas de preservação e desenvolvimento sustentável; CONSIDERANDO as competências das Comissões Extraordinárias da Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do art. 32, §2º, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e do art. 38, §1°, §2°, §3° e §4° do Regimento Interno; REQUEIRO respeitosamente à Comissão de Extraordinária de Meio Ambiente e Direito dos Animais, que seja oficiado à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SURB), envio das seguintes informações a respeito do aumento de registros de inundações e alagamentos na região do Campo Limpo: 1. Quais medidas estão sendo adotadas para conter grandes volumes de água e para amenizar os impactos gerados pelas cheias na região do Campo Limpo? Nos envie o planejamento a curto e longo prazo; 2. Qual o cronograma para conclusão das obras de construção do Piscinão do Capão Redondo, que já ultrapassaram o prazo de 36 meses para conclusão? Nos envie a previsão para conclusão das obras e início do funcionamento do reservatório. 3. Qual a previsão de conclusão das intervenções de canalização dos córregos no sistema Morro do S. e na Bacia Pirajuçara? 4. Há algum plano para recuperação das áreas verdes degradadas e aumento na permeabilidade do solo próximos aos córregos da área? Se sim, nos envie o planejamento de aumento das áreas verdes. 5. Há algum plano de atenção e suporte às famílias que residem em áreas de risco nas margens dos córregos? Se sim, quais medidas serão adotadas. 6. Quantas famílias são impactadas pela ocupação das áreas próximas aos córregos? 7. Há algum plano de inclusão dessas famílias na isenção de IPTU, conforme a Lei nº 14.493, de 9 de agosto de 2007? Detalhe quantas casas estão sendo beneficiadas por essa legislação
3) REQ. EXTRA-AMBIENTE 3/2026 - Autor: Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - CONSIDERANDO o projeto de privatização de parques públicos destinadas à instalação, operação e manutenção de Polos Gastronômicos, em 46 áreas localizadas em 31 parques do município de São Paulo, por meio da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias e da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA); CONSIDERANDO que o projeto prevê a concessão de 46 permissões de uso, sendo (40 temporárias e 6 permanentes) em 31 parques, para exploração comercial de alimentos e bebidas por edital, mediante pagamento de aluguel semestral à Prefeitura; CONSIDERANDO que estão previstas intervenções permanentes (de até 10 anos), em parques como CEMUCAM, Parque do Povo, Parque da Aclimação, Independência e Guarapiranga, com estruturas fixas como restaurantes e cafés e intervenções não permanentes (até 5 anos), com estruturas móveis como food-trucks e barracas; CONSIDERANDO que a introdução de usos comerciais configura o comprometimento da função social dos parques como áreas prioritárias de lazer gratuito, convivência, preservação ambiental e histórica, além de gerar possíveis impactos ambientais, urbanísticos e patrimoniais; CONSIDERANDO que os conselhos gestores dos parques denunciaram que não houve diálogo prévio da Prefeitura de São Paulo sobre o projeto, durante a audiência pública “Diálogo e Avaliação dos Impactos Ambientais, Urbanísticos e Patrimoniais da Instalação de Polos Gastronômicos” realizada dia 06 de maio na Câmara Municipal de São Paulo; CONSIDERANDO os impactos ambientais urbanos gerados pela Instalação de Polos Gastronômicos em parques públicos, como aumento da poluição atmosférica em áreas verdes, poluição sonora, interferência na fauna e flora local e a questão da gestão de resíduos sólidos; CONSIDERANDO as competências da Comissão Extraordinária Permanente de Meio Ambiente e dos Direitos dos Animais, conforme disposto no art. 47, inciso XI, alíneas “b” e “f”, que trata sobre fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativo à proteção do meio ambiente e direito dos animais e medidas de preservação e desenvolvimento sustentável; REQUEIRO respeitosamente à Comissão de Extraordinária de Meio Ambiente e Direito dos Animais, que seja oficiado à Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), o envio deste pedido de esclarecimentos a respeito da Instalação de Polos Gastronômicos nos Parques de São Paulo: 1. O edital dos Polos Gastronômicos prevê que o próprio permissionário realize manutenção da área concedida e recolhimento de resíduos sólidos, diante disso, como será realizada a coleta seletiva e inclusão de catadores de resíduos sólidos? 2. Considerando a privatização das áreas em parques públicos, há algum plano de fiscalização e vistoria das atividades comerciais? Se sim, nos envie o plano detalhado para cada parque e os parâmetros utilizados para a vistoria e fiscalização. 3. Foram realizadas consultas junto aos conselhos gestores dos parques, separadamente em cada um dos 31 parques antes da publicação do projeto de privatização para instalação dos Polos Gastronômicos, conforme o disposto no art. 10, inciso IV da Lei n° 15.910, de 27 de novembro de 2013? Se sim, como foi feita essa consulta? Detalhe a consulta aos gestores de cada parque público que instalará os Polos Gastronômicos 4. Qual será o critério técnico para a definição da localização das estruturas dos Polos Gastronômicos dentro dos parques? Nos envie o plano individualizado de cada parque e locais previstos. 5. Quais serão os limites de intervenção física e estrutural para evitar a descaracterização da flora e o impacto na fauna local, respeitando as particularidades de cada um dos parques? 6. Está prevista a realização de novas audiências públicas presenciais, descentralizadas por regiões, e por parque para discutir os impactos locais de cada polo gastronômico? 7. Está prevista a análise técnica sobre os impactos ambientais, urbanísticos e patrimoniais em cada um dos parques? Se sim, nos envie como será realizada e quais critérios ambientais serão utilizados 8. Há algum plano de mitigação dos impactos ambientais gerados pelo comércio, que considere o descarte adequado de óleo e a separação de resíduos sólidos? 9. Haverá investimento em melhorias diretas nos parques concedidos para instalação dos Polos Gastronômicos com a arrecadação dos alugueis pela Prefeitura? 10. Por qual razão o Fundo Municipal de Desenvolvimento Social (FMD) é o destinatário final da arrecadação dos alugueis provenientes da concessão dos parques para instalação dos Polos Gastronômicos?
4) REQ. EXTRA-AMBIENTE 4/2026 - Autor: Ver. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO) - Requer informações ao Secretário Municipal do Meio Ambiente e Verde sobre estrutura adequada para atendimento e convivência da pessoa idosa.
5) REQ. EXTRA-AMBIENTE 5/2026 - Autor: Ver. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO) - Requer informações ao Secretário Municipal do Meio Ambiente e Verde sobre ações voltadas à promoção do bem estar da população idosa em áreas verdes e espaços públicos
6) REQ. EXTRA-AMBIENTE 6/2026 - Autor: Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - CONSIDERANDO a possibilidade de implementação de incinerador de lixo no bairro de Perus, denominado Unidade de Recuperação Energética Bandeirantes, em área próxima às terras indígenas do Jaraguá e a territórios ambientalmente sensíveis, como alternativa de tratamento de rejeitos e resíduos sólidos; CONSIDERANDO que a área prevista para a instalação da URE em Perus corresponde a antigo aterro sanitário desativado, território já historicamente impactado por passivos ambientais, o que pode aprofundar desigualdades territoriais e ambientais na região; CONSIDERANDO que incineradores de resíduos sólidos urbanos podem gerar emissão de substâncias tóxicas e cancerígenas, como dioxinas, furanos, micropoluentes e partículas ultrafinas, com riscos à qualidade do ar, ao solo, às águas, à biodiversidade e à saúde da população; CONSIDERANDO que as populações residentes no entorno tendem a sofrer de forma mais intensa os impactos dessa exposição, especialmente gestantes, crianças, idosos, trabalhadores, povos indígenas, comunidades periféricas e demais grupos vulnerabilizados; CONSIDERANDO a mobilização de moradores da região de Perus, lideranças indígenas, organizações ambientais, urbanistas, catadores, cooperativas de reciclagem e movimentos sociais contrários à instalação de incineradores e em defesa de uma política de resíduos sólidos baseada na redução, reutilização, reciclagem, compostagem e inclusão socioprodutiva; CONSIDERANDO que a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº 12.305, de 2010, estabelece ordem de prioridade para a gestão e o gerenciamento de resíduos sólidos, privilegiando a não geração, a redução, a reutilização, a reciclagem e o tratamento dos resíduos, bem como a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; CONSIDERANDO que o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de São Paulo deve orientar a política municipal para o fortalecimento da reciclagem, da compostagem, da logística reversa, da educação ambiental e das cooperativas de catadores, em vez de aprofundar soluções de alto impacto ambiental e social; CONSIDERANDO que a instalação de incineradores pode entrar em conflito com políticas públicas de reciclagem e com o trabalho de catadores e cooperativas, reduzindo oportunidades de formalização, renda e reconhecimento do papel ambiental e social desses trabalhadores; CONSIDERANDO a necessidade de aprofundar o debate público, reunir informações técnicas, ouvir as comunidades atingidas, analisar os procedimentos de licenciamento ambiental e construir alternativas de menor impacto ambiental, climático, social e sanitário para a gestão dos resíduos sólidos na Cidade de São Paulo; CONSIDERANDO a pertinência temática da matéria e a competência da Comissão Extraordinária Permanente de Meio Ambiente e dos Direitos dos Animais, especialmente para promover debates, diagnosticar problemas relacionados ao meio ambiente, propor soluções e discutir medidas de preservação, recuperação ambiental e desenvolvimento sustentável; REQUEIRO, no âmbito da Comissão Extraordinária Permanente de Meio Ambiente e dos Direitos dos Animais da Câmara Municipal de São Paulo, a criação do Grupo de Trabalho sobre os impactos ambientais, climáticos, sociais e sanitários da instalação de incineradores de resíduos sólidos e de Unidades de Recuperação Energética na Cidade de São Paulo, com a finalidade de analisar, monitorar, sistematizar informações, promover debates públicos e propor encaminhamentos sobre o tema. O Grupo de Trabalho terá como objetivos: acompanhar e analisar os projetos de instalação de incineradores e Unidades de Recuperação Energética no Município de São Paulo; monitorar os processos de licenciamento ambiental, estudos de impacto, audiências públicas e demais atos administrativos relacionados ao tema; ouvir moradores, povos indígenas, catadores, cooperativas de reciclagem, movimentos sociais, especialistas, pesquisadores, órgãos públicos, Ministério Público, Defensoria Pública e demais instituições envolvidas; avaliar os impactos ambientais, climáticos, territoriais, sanitários, sociais e econômicos da incineração de resíduos sólidos urbanos; propor alternativas de menor impacto ambiental, com prioridade para redução da geração de resíduos, reciclagem, compostagem, logística reversa, educação ambiental e fortalecimento das cooperativas de catadores; elaborar relatório final com diagnóstico, recomendações e propostas de encaminhamento à Comissão Extraordinária Permanente de Meio Ambiente e dos Direitos dos Animais. O Grupo de Trabalho poderá ser composto por representantes da Comissão Extraordinária Permanente de Meio Ambiente e dos Direitos dos Animais, de órgãos públicos municipais, estaduais e federais, do Ministério Público, da Defensoria Pública, de universidades, de organizações da sociedade civil, de movimentos sociais, de comunidades atingidas, de povos indígenas, de catadores e cooperativas de reciclagem, além de especialistas na área ambiental, sanitária, climática e de gestão de resíduos sólidos.
7) REQ. EXTRA-AMBIENTE 7/2026 - Autor: Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT) - CONSIDERANDO a importância da preservação das áreas verdes e arborizadas no Município de São Paulo para a promoção da qualidade de vida da população; CONSIDERANDO a relevância da revitalização do Parque do Carmo e do Parque Linear de Itaquera, bem como a participação ativa dos moradores da região nesses processos; CONSIDERANDO a necessidade da construção do Piscinão de Itaquera como medida de mitigação das enchentes que afetam a região; CONSIDERANDO o disposto na legislação vigente relativa à proteção da fauna e da flora no Município de São Paulo; REQUEIRO à Douta Comissão Extraordinária do Meio Ambiente e Direito dos Animais, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991), a realização de 2 (duas) audiências públicas, em datas e locais a serem definidos, com a finalidade de discutir o andamento das obras do Parque do Carmo, a viabilidade de revitalização do Parque Linear de Itaquera e a construção do Piscinão de Itaquera. Para compor a mesa dos trabalhos, serão convidadas as seguintes autoridades: •Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente; •Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras; •Representante da empresa Ramon Aguilera Participações e Empreendimentos, responsável pelas obras do Parque do Carmo; •Representante do Conselho Gestor do Parque Linear de Itaquera; •Representante do Conselho Gestor do Parque do Carmo; •Representante do CADES Itaquera; •Sociedade civil.

Equipe da Secretaria das Comissões Parlamentares de Inquérito

Comunicado   |   Documento: 158216339

SGP-14 - SECRETARIA DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PARA APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR A PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO IRREGULAR DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL POR ENTIDADES E EMPRESAS QUE DESENVOLVEM EMPREENDIMENTOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (PROCESSO RDP Nº 020/2025). Aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, às 11h14, no Salão Nobre, com a presença dos Vereadores Rubinho Nunes (UNIÃO), Dr. Murillo Lima (PP), Dheison Silva (PT), Silvia da Bancada Feminista (PSOL) e Isac Félix (PL), foi declarada aberta a Reunião Extraordinária para Apreciação e Votação do Relatório Final da CPI-HIS, sob a presidência do Vereador Rubinho Nunes. Durante as manifestações iniciais, registrou-se a presença do Vereador Marcelo Messias (MDB). Inicialmente, foi submetido à deliberação da Comissão o pedido, formulado pelo Vereador Dheison Silva e pela Vereadora Silvia da Bancada Feminista, de adiamento da reunião, o qual foi rejeitado, por quatro votos contrários, dos Vereadores Rubinho Nunes, Dr. Murillo Lima, Isac Félix e Marcelo Messias, e dois votos favoráveis, dos Vereadores Dheison Silva e Silvia da Bancada Feminista. Em seguida, foi apresentado requerimento de supressão de texto do relatório, de autoria dos Vereadores Dheison Silva e Silvia da Bancada Feminista, o qual restou rejeitado, por quatro votos contrários, dos Vereadores Rubinho Nunes, Dr. Murillo Lima, Isac Félix e Marcelo Messias, e dois votos favoráveis, dos Vereadores Dheison Silva e Silvia da Bancada Feminista. Ato contínuo, o Vereador Rubinho Nunes submeteu à deliberação da Comissão o pedido, formulado pelo Vereador Dheison Silva, de leitura integral da peça do relatório final, o qual foi rejeitado, por quatro votos contrários, dos Vereadores Rubinho Nunes, Dr. Murillo Lima, Isac Félix e Marcelo Messias, e dois votos favoráveis, dos Vereadores Dheison Silva e Silvia da Bancada Feminista, mantendo-se apenas a leitura das conclusões do relatório. Após a deliberação, o Vereador Dr. Murillo Lima efetuou a leitura das conclusões de seu relatório. Na sequência, o Presidente submeteu à deliberação da Comissão a peça apresentada pelo Relator, a qual foi aprovada por quatro votos favoráveis dos Vereadores Rubinho Nunes, Dr. Murillo Lima, Isac Félix e Marcelo Messias, convertendo-se, portanto, no relatório final da Comissão, tendo sido registrados dois votos contrários, dos Vereadores Dheison Silva e Silvia da Bancada Feminista. Aprovado o relatório final, foram apresentados 25 (vinte e cinco) requerimentos de emendas aditivas ao relatório, todos de autoria conjunta dos Vereadores Dheison Silva e Silvia da Bancada Feminista. O Presidente submeteu à deliberação da Comissão a apreciação dos requerimentos, tendo sido rejeitada a apreciação, por quatro votos contrários, dos Vereadores Rubinho Nunes, Dr. Murillo Lima, Isac Félix e Marcelo Messias, e dois votos favoráveis, dos Vereadores Dheison Silva e Silvia da Bancada Feminista. Nada mais havendo a tratar, às 13h20, o Vereador Rubinho Nunes, declarou encerrados a presente reunião, cuja íntegra consta das notas taquigráficas, e os trabalhos da CPI-HIS. Nós, Elayne Resca Brunheti, Guilherme de Mello Fernandes e Milton Somogyi, lavramos a presente ata, que vai assinada por todos os membros presentes e por nós.

Comunicado   |   Documento: 158217047

SGP-14 - SECRETARIA DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

CPI-DEVEDORES (PROCESSO RDP Nº 40/2025)
1ª REUNIÃO ORDINÁRIA
Data: 28/05/2026 (quinta-feira)
Horário: 14 horas
Local: Plenário 1º de Maio - 1º andar
PAUTA: Aprovação de requerimentos e oitivas

Equipe de Elaboração de Pautas

Pauta   |   Documento: 158248287

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

A Sessão Ordinária do dia 28 de maio de 2026 foi desconvocada em virtude de realização da reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito dos grandes devedores de tributos do município, conforme RDP 10/2026.

Equipe de Publicação

Comunicado   |   Documento: 158270863

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

11ª Sessão EXTRAORDINÁRIA Virtual da 19ª Legislatura

28/04/2026 A 07/05/2026

- Pauta publicada no Diário Oficial da Cidade de 28 de abril de 2026, página 743.

- Sessão realizada no Sistema do Plenário Virtual, que pode ser consultado em http://app-spvcidadao-prd.azurewebsites.net/.

ORDEM DO DIA

- “PL 823/2019, da Vereadora DRA. SANDRA TADEU (PL) Acrescenta inciso ao artigo 7º da lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que consolidou a legislação municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do município de São Paulo, para incluir no calendário oficial da cidade de São Paulo a corrida de Itaquera, a ser realizada anualmente no primeiro domingo do mês de novembro, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

- Resultado: 51 “sim”. Aprovado. Vai à sanção.

- “PL 862/2021, da Vereadora DRA. SANDRA TADEU (PL) Denomina Praça Carmino Rosa de Lima o logradouro público inominado localizado na confluência das Rua Cardon e a Rua Criúva, no Distrito de São Miguel, Subprefeitura de São Miguel e dá outras providências FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

- Resultado: 51 “sim”. Aprovado. Vai à sanção.

- “PL 535/2022, do Vereador ISAC FÉLIX (PL) Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o “Dia da Cruzada Evangelística para Jesus” no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

- Resultado: 52 “sim”. Aprovado. Vai à sanção.

- “PL 143/2023, do Vereador MAJOR PALUMBO (PP) Altera a lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para inserir no Calendário de Eventos da Cidade o Dia em Homenagem à Dignidade do Povo Armênio FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

- Resultado: 52 “sim”. Aprovado. Vai à sanção.

- “PL 603/2023, dos Vereadores EDIR SALES (PSD), JOÃO JORGE (MDB), GEORGE HATO (MDB) Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a celebração do ANO NOVO CHINÊS, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Thammy Miranda e Zoe Martínez; votou “não” o Sr. André Santos; absteve-se a Sra. Sonaira Fernandes.

- Resultado: 49 “sim”; 1 “não”; 1 abstenção. Aprovado. Vai à sanção.

- “PL 606/2023, dos Vereadores LUANA ALVES (PSOL), SILVINHO LEITE (UNIÃO) Inclui no Calendário Oficial da Cidade, o dia 08 de julho, dia do motofretista/motoboy, com objetivo de trazer à memória o motoboy Thiago de Jesus Dias FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

- Resultado: 50 “sim”. Aprovado. Vai à sanção.

- “PL 647/2023, das Vereadoras SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL), KEIT LIMA (PSOL) Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Veganismo Popular, a ser realizado anualmente, no dia 1° de novembro e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Ana Carolina Oliveira, Celso Giannazi, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, George Hato, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Sandra Santana, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem e Thammy Miranda; “não”, a Sra. Amanda Vettorazzo e os Srs. André Santos, Lucas Pavanato, Rubinho Nunes, Sansão Pereira e Sonaira Fernandes; abstiveram-se os Srs. Gabriel Abreu, Sargento Nantes e Zoe Martínez.

- Resultado: 39 “sim”; 6 “não”; 3 abstenções. Aprovado. Vai à sanção.

- “PL 13/2024, dos Vereadores MANOEL DEL RIO (PT), NABIL BONDUKI (PT) Propõe nomeação do espaço público inominado, como auditório Marcia Manfredini integrado ao complexo CEU Parque do Carmo, situado na Rua Guerra de Aguiar, 63-237 Jardim Nossa Senhora do Carmo, São Paulo- SP 08270¬000 e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Gabriel Abreu, George Hato, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem e Thammy Miranda; “não”, o Sr. Lucas Pavanato e a Sra. Sonaira Fernandes.

- Resultado: 45 “sim”; 2 “não”. Aprovado. Vai à sanção.

- “PL 34/2024, dos Vereadores SIDNEY CRUZ (MDB), SANDRA SANTANA (MDB) Altera a Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, a “Semana Municipal de Brincar”, a ser comemorado anualmente na penúltima semana do mês de junho e, dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

- Resultado: 51 “sim”. Aprovado. Vai à sanção.

- “PL 164/2024, do Vereador ALESSANDRO GUEDES (PT) Altera a lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário de eventos da cidade de São Paulo no dia 04 de maio o aniversário do bairro Pinheirinho I (São Mateus). FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, Celso Giannazi, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Thammy Miranda e Zoe Martínez; abstiveram-se os Srs. André Santos, Sargento Nantes e Sonaira Fernandes.

- Resultado: 44 “sim”; 3 abstenções. Aprovado. Vai à sanção.

- “PL 329/2024, do Vereador GEORGE HATO (MDB) Fica denominada “Esplanada Liberdade -­ Hirofumi Ikesaki”, o futuro espaço público localizado entre os Viadutos Guilherme de Almeida, Cidade de Osaka, Mie Ken e Shuhei Uetsuka, no Bairro da Liberdade. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez; votou “não” a Sra. Keit Lima.

- Resultado: 50 “sim”; 1 “não”. Aprovado. Vai à sanção.

- “PL 358/2024, da Vereadora DRA. SANDRA TADEU (PL) Propõe nomeação do espaço público inominado como Biblioteca Thais Matarazzo Cantero, o espaço de biblioteca integrado ao complexo Céu Formosa, situado na rua Sargento Claudiner Evaristo Dias, 10 - Parque Santo Antônio, São Paulo.” FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

- Resultado: 51 “sim”. Aprovado. Vai à sanção.

- “PL 704/2024, do Vereador SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) Altera a Lei no 14.485 de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo o Dia Municipal do Técnico em Gasoterapia. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

- Resultado: 51 “sim”. Aprovado. Vai à sanção.

- “PL 776/2024, da Vereadora SONAIRA FERNANDES (PL) Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal de Conscientização pela Cultura da Vida e do Direito de Nascer, a ser comemorado anualmente no último domingo do mês de março. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Kenji Ito, Lucas Pavanato, Major Palumbo, Marcelo Messias, Pastora Sandra Alves, Ricardo Teixeira, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes e Zoe Martínez; “não”, a Sra. Amanda Paschoal e os Srs. Celso Giannazi, Hélio Rodrigues, Keit Lima, Luana Alves, Luna Zarattini, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Professor Toninho Vespoli e Silvia da Bancada Feminista; abstiveram-se a Sra. Renata Falzoni e o Sr. Thammy Miranda.

- Resultado: 40 “sim”; 10 “não”; 2 abstenções. Aprovado. Vai à sanção.

- “PL 14/2025, do Vereador MARCELO MESSIAS (MDB) Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia do Psicólogo” no Município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

- Resultado: 51 “sim”. Aprovado. Vai à sanção.

- “PL 24/2025, do Vereador MARCELO MESSIAS (MDB) Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia do Running Interlagos” no Município de São Paulo e dá outras providências FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

- Resultado: 51 “sim”. Aprovado. Vai à sanção.

- “PL 25/2025, do Vereador MARCELO MESSIAS (MDB) Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia da Pastora” no Município de São Paulo e dá outras providências FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

- Resultado: 51 “sim”. Aprovado. Vai à sanção.

- “PL 189/2025, dos Vereadores SARGENTO NANTES (PP), AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) Altera a Lei 14.485 de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o dia do Batalhão Tobias de Aguiar e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Ely Teruel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Kenji Ito, Lucas Pavanato, Major Palumbo, Marcelo Messias, Pastora Sandra Alves, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez; “não”, a Sra. Amanda Paschoal e os Srs. Celso Giannazi, Hélio Rodrigues, Keit Lima, Luana Alves, Luna Zarattini, Marina Bragante, Professor Toninho Vespoli e Silvia da Bancada Feminista; absteve-se o Sr. Nabil Bonduki.

- Resultado: 40 “sim”; 9 “não”; 1 abstenção. Aprovado. Vai à sanção.

- “PL 307/2025, dos Vereadores ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS), KEIT LIMA (PSOL), SONAIRA FERNANDES (PL), SILVINHO LEITE (UNIÃO), JOÃO JORGE (MDB) Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a "Semana de Combate ao Feminicídio - Vitória Regina de Souza" FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

- Resultado: 51 “sim”. Aprovado. Vai à sanção.

- “PL 659/2025, do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB) Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a Copa ACEESP a ser promovida anualmente no mês de outubro e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

- Resultado: 51 “sim”. Aprovado. Vai à sanção.

- “PL 1053/2025, dos Vereadores SIMONE GANEM (PODE), LUIZ PROTEÇÃO ANIMAL (PODE) Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia Municipal do Pet”, a ser celebrado anualmente no dia 04 de outubro, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

- Resultado: 51 “sim”. Aprovado. Vai à sanção.

- “PL 610/2020, da Vereadora RUTE COSTA (PL) Denomina praça inominada Yhakio Ogino localizada na rua Arumanzal com rua Thomaz Cyro Pozzi. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

- Resultado: 51 “sim”. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

- “PL 226/2021, do Vereador RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) Denomina Manoel Francisco de Souza, a praça inominada localizada à Rua Cordão de São Francisco, 299/303 - Vila Aimore, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

- Resultado: 51 “sim”. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

- “PL 336/2024, do Vereador CELSO GIANNAZI (PSOL) Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Valorização, Respeito e Dignidade dos Servidores Aposentados e Pensionistas do Município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, George Hato, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes e Thammy Miranda; votou “não” o Sr. Rubinho Nunes; abstiveram-se os Srs. Gabriel Abreu, Sargento Nantes e Zoe Martínez.

- Resultado: 43 “sim”; 1 “não”; 3 abstenções. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

- “PL 468/2024, do Vereador JOÃO JORGE (MDB) Denomina Praça Desembargador Bruno Affonso de André o espaço livre localizado na Avenida Amador Bueno da Veiga, entre a Rua Alicante e a Rua Engenheiro Acrísio Paes Cruz, Subprefeitura da Penha, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”

- Retirado pelo autor.

- “PL 781/2024, da Vereadora SANDRA SANTANA (MDB) Denomina Praça Benedito Milton Barreto o espaço inominado localizado entre a Avenida José da Natividade Saldanha, altura do número 456, cruzamento com a Rua Paulo Garcia Aquiline, altura do número 477, São Paulo - SP, 02844-130 e já outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”

- Retirado pela autora.

- “PL 272/2025, do Vereador MARCELO MESSIAS (MDB) Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Abril Grená” no Município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

- Resultado: 51 “sim”. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

- “PL 577/2025, do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB) Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a semana “Mostra Internacional de Artes Cênicas em Espaços Não Convencionais e Alternativos - MIACENA”, a ser comemorada anualmente na última semana do mês de setembro e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Ana Carolina Oliveira, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem e Thammy Miranda; “não”, o Sr. Sansão Pereira e a Sra. Sonaira Fernandes; abstiveram-se a Sra. Amanda Vettorazzo e os Srs. Gabriel Abreu, Sargento Nantes e Zoe Martínez.

- Resultado: 43 “sim”; 2 “não”; 4 abstenções. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

- “PL 978/2025, dos Vereadores MARCELO MESSIAS (MDB), SILVÃO LEITE (UNIÃO) Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia do Aniversário do Bairro Jardim São Bernardo” no Município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

- Resultado: 51 “sim”. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

- “PL 69/2026, da Vereadora RENATA FALZONI (PSB) Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia Municipal dos Grupos de Pedal, realizado, anualmente, no último domingo de maio. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez; absteve-se o Sr. Sargento Nantes.

- Resultado: 50 “sim”; 1 abstenção. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

- “PDL 95/2022, da Vereadora DRA. SANDRA TADEU (PL) Revoga o Decreto Legislativo n° 12, de 09 de abril de 2013, que dispõe sobre a outorga da Concessão da Honraria Medalha Anchieta e do Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Capitão PM Cássio Pereira Novaes. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Marcelo Messias, Marina Bragante, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez; votou “não” o Sr. Nabil Bonduki; abstiveram-se a Sra. Amanda Vettorazzo e os Srs. Silvão Leite e Simone Ganem.

- Resultado: 46 “sim”; 1 “não”; 3 abstenções. Aprovado. Vai à promulgação.

- “PDL 22/2025, dos Vereadores RUTE COSTA (PL), ADRILLES JORGE (UNIÃO) Dispõe sobre a outorga de Salva De Prata em homenagem ao "Projeto Hinologia Cristã: Cantos Da Fé Cristã", que está completando 10 anos em 2025. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez; absteve-se o Sr. Hélio Rodrigues.

- Resultado: 50 “sim”; 1 abstenção. Aprovado. Vai à promulgação.

- “PDL 126/2025, do Vereador SILVINHO LEITE (UNIÃO) Dispõe sobre a outorga de Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão ao Ilmo. Sr. Celso Athayde. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Ana Carolina Oliveira, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem e Thammy Miranda; votou “não” o Sr. Lucas Pavanato; abstiveram-se a Sra. Amanda Vettorazzo e os Srs. André Santos, Sargento Nantes, Sonaira Fernandes e Zoe Martínez.

- Resultado: 46 “sim”; 1 “não”; 5 abstenções. Aprovado. Vai à promulgação.

- “PDL 3/2026, do Vereador GABRIEL ABREU (PODE) Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano a Guilherme Gomes Obedio e dá outras providências DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

- Resultado: 51 “sim”. Aprovado. Vai à promulgação.

- Pauta finalizada. Encerramento da sessão virtual.

INDICAÇÕES PARA PUBLICAÇÃO

VEREADOR NABIL BONDUKI (PT)

09-00160/2026 - Solicitação de sinalização para preservação de objeto histórico na rua Dom José de Barros por parte de SPObras Rua Dom José de Barros, esquina com a rua 24 de Maio e esquina com a rua Barão de Itapetininga.

09-00164/2026 - Solicitação de implantação de asfalto ecológico: execução da Proposta nº 2824 de 2023 do Portal "Participe Mais" nos seguintes logradouros: Estrada do Gramado, Rua Josefina Miro, Rua Doutor Miguel Campos de Júnior, Rua Ministro Marcos Freire, Rua Padre Domenico e Rua Pedro Macarrof.

09-00165/2026 - Solicitação de publicação do Decreto de Homologação da Terra Indígena Tenondé-Porã; situada no extremo sul do município de São Paulo, abrangendo partes dos municípios Mongaguá, São Bernardo do Campo e São Vicente.

09-00166/2026 - Solicitação de revisão do Edital de eleição para o Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca (GG-OUCAB).

09-00167/2026 - Solicitação de conserto das sarjetas na região Rua Eurípedes Barsanulfo - Jardim Santo Antoninho.

09-00168/2026 - Solicitação de instalação de poste para melhorar as condições de iluminação na região Rua Eurípedes Barsanulfo - Jardim Santo Antoninho.

09-00171/2026 - Solicitação de providências urgentes sobre a condição do asfaltamento na Av. Lineu de Paula Machado, 506 - Jardim Everest.

09-00172/2026 - Solicitação de providências urgentes sobre a condição do asfaltamento da Av. Europa, 68 - Jardim Europa.

09-00173/2026 - Solicitação de vistoria técnica das lixeiras em frente ao condomínio - Rua Gandavo nº 325 - Vila Clementino.

09-00174/2026 - Solicitação de limpeza no local anteriormente caracterizado como de descarte irregular, na rua Dona Corina, altura do nº 5 - Penha de França.

09-00175/2026 - Solicitação de varrição periódica na região Rua Eurípedes Barsanulfo - Rua Eurípedes Barsanulfo - Jardim Santo Antoninho

09-00176/2026 - Solicitação de fiscalização de acessibilidade no Vale do Anhangabaú -Vale do Anhangabaú.

09-00177/2026 - Solicitação de manutenção das escadas rolantes na galeria Prestes Maia Aos Cuidados da Subprefeitura da Sé - Galeria Prestes Maia, que dá acesso do Vale do Anhangabaú à Praça do Patriarca.

09-00178/2026 - Solicitação de implantação de semáforo para pedestres na esquina da rua Bueno de Andrade com a rua Tenente Otávio Gomes - Aclimação.

09-00179/2026 - Solicitação de manutenção de ponto de ônibus próximo ao número 3155 da Av. Brigadeiro Luiz Antônio - Paraíso.

09-00180/2026 - Solicitação de manutenção e critérios de uso do Campo de Rugby do CERET.

09-00181/2026 - Solicitação de adequação da linha 8023/10 na rua Joaquim Guimarães e Viaduto Procurador Silvio de Uchôa em razão da dificuldade do tráfego na região.

09-00182/2026 - Solicitação de sincronização dos semáforos da região central nos logradouros: Rua Amaral Gurgel, Av. São João a Av. General Olímpio.

09-00199/2026 - Cancelada.

09-00200/2026 - Solicitação de manutenção na EMEF Duque de Caxias localizada no bairro da Liberdade.

09-00201/2026 - Solicitação de travessia de pedestres elevada no Distrito Barra Funda da Rua Padre Antônia para a Av. Antártica, Água Branca.

09-00203/2026 - Solicitação de implantação de câmeras do programa Smart Sampa ou outras soluções cabíveis na região para a segurança dos moradores na rua Adalívia de Toledo, Morumbi.

09-00210/2026 - Solicitação de nomeação de aprovados remanescentes do Concurso de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG).

09-00212/2026 - Solicitação de ações de zeladoria em imóvel não utilizado localizado na Rua Durval Guerra de Azevedo, nº 1171 - Parque Santo Antônio.

09-00213/2026 - Solicitação de avaliação sobre localidade de estação de patinetes na Rua Tucumã, 190 - Jardim Europa.

09-00214/2026 - Solicitação de revisão da ordem de prioridade de consumo de créditos no Bilhete Único.

09-00215/2026 - Intensificação de patrulhamento na região do Jaguaré - Av. Alexandre Mackenzie.

09-00216/2026 - Solicitação ao Governo do Estado de São Paulo para implantação de placa de identificação viária e melhorias de infraestrutura urbana em Campos do Jordão.

09-00217/2026 - Retirada das restrições indevidas de processos e documentos relativos a gravação de documentário crítico ao ensino público gravado em creche municipal com aval da prefeitura.

09-00226/2026 - Avaliação das devidas providências quanto aos serviços de zeladoria e limpeza pública na região do Brás - Av Rangel Pestana, altura do 2327.

09-00228/2026 - Solicitação à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo de vistoria e apuração de possível irregularidade ambiental no município de Guarulhos, na Rua Pedro de Toledo, nº 600 - Jardim Santa Lídia.

09-00229/2026 - Solicitação de fiscalização de descarte irregular de resíduos de obra na Av. Professor Francisco Morato, Butantã.

09-00230/2026 - Solicitação de fiscalização na obra com atividade noturna irregular na Rua 3 de Maio, nº 60, Vila Clementino.

09-00237/2026 - Manutenção de faixa de ônibus em Santo Amaro na Av. Adolfo Pinheiro, na altura do 684.

VEREADOR ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS)

09-00161/2026 - Solicitação à Companhia de Engenharia de Tráfego de estudos técnicos e adoção de providências para implantação de mão única de direção na Rua Cabureicica - Jardim do Campo.

09-00162/2026 - Solicitação de vistoria técnica e adoção de providências quanto à poda de árvore localizada na Rua Barão de Jaguara, nº 371, bairro Mooca.

09-00169/2026 - Solicitação de estudos técnicos e adoção de providências para substituição de ponto de parada de ônibus na altura do km 18,5 nas proximidades da Rua Caemília Morano, nº 93.

09-00183/2026 - Solicitação de estudos técnicos e adoção de medidas para aumento da segurança viária no cruzamento entre a Rua Antônio de Alencar e a Avenida Júlio Bueno.

09-00205/2026 - Solicita providências do Governo do Estado quanto a atendimento médico de Municipe na rede estadual de saúde.

09-00218/2026 - Solicitação de estudo técnico para análise da viabilidade de implantação de grade de proteção próximo à R. Davide Pérez, nº 19, Jardim Bandeirantes.

09-00219/2026 - Solicitação de estudo técnico para análise da viabilidade de implantação de iluminação pública próximo à R. Davide Pérez, 33 - Jardim Bandeirantes.

09-00220/2026 - Solicitação de providências para garantir atendimento a municipe pelo ATENDE.

09-00231/2026 -Solicitação de remoção de resíduos, galhos, entulhos e demais materiais depositados irregularmente na calçada localizada na R. Virgínia Porto, 187, Vila Medeiros.

09-00232/2026 - Solicitação de vistoria técnica e adoção das providências cabíveis de árvore que está danificando a calçada localizada na R. Nilton Machado de Barros, 871 - Parque Fernanda.

09-00234/2026 - Vistoria técnica e adoção das providências cabíveis quanto à árvore localizada em frente ao imóvel situado na R. Floriano Alves da Costa, 508 - Jardim Santa Fe.

09-00235/2026 - Solicitação de vistoria técnica e adoção das providências cabíveis quanto ao extravasamento de água na via pública nas proximidades da Rua Coelho de Carvalho, nº 365.

09-00236/2026 - Solicitação de estudos técnicos e adoção das providências cabíveis para a implantação de faixa elevada para travessia de pedestres na Avenida Julio Buono, alt. do 3242.

VEREADORES RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) E ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

09-00184/2026 - Reivindicações apresentadas na Primeira Edição de 2026 do Projeto Câmara na Rua, realizada no dia 28 de março de 2026 no CEU Jaçanã sobre o tema Assistência Social: Aumento de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) de retaguarda na região; implantação de um novo CRAS e de um espaço de atendimento voltado para idosos na região; implantação de um serviço de abordagem e assistência para a população em situação de rua; adoção e implementação das políticas públicas apontadas na Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (ILPI, CRAS, CREAS e Programa PAI); aumentar o número de CRAS no Tremembé; presidente da Associação Renovar e Crescer requer apoio público para aquisição de um espaço próprio, pois hoje utilizam em dias pré-estabelecidos, espaço emprestado da Associação de Bairro da Vila Mazzei, que não é suficiente para atender a demanda populacional nas modalidades de pilates, ginástica, dança, futebol e horta para todos e para o pagamento dos professores; criar mais CREAS na região para atender a demanda crescente; estabelecer convênio com a Associação Renovar e Crescer para auxiliar nos custos operacionais, tais como espaço físico e contratação de funcionários; mais CRAS na região Jaçanã/Tremembé;criar grupo de leitura para pessoas 60+ com a finalidade de socialização e desenvolvimento intelectual, propiciando também, a participação de pessoas com baixa visão ou deficiência de aprendizado com a leitura oral nos grupos.

09-00185/2026 - Reivindicações apresentadas na Primeira Edição de 2026 do Projeto Câmara na Rua, realizada no dia 28 de março de 2026 no CEU Jaçanã sobre o tema Direitos Humanos: Necessidade de uma Casa da Mulher e ampliação do debate com a sociedade para o combate da violência contra a mulher no território, com participação dos homens para orientarem seus filhos sobre o assunto; discussão sobre a criação de uma Casa Municipal de Referência da Mulher na região; abandono institucional e falta de Delegacia da Mulher e de Centro de Referência da Mulher na região Norte; efetivação de acessibilidade e políticas públicas para pessoas com deficiência e idosos; construir um Instituto da Mulher ou Casa da Mulher no Distritos de Jaçanã/Tremembé para prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher; criar Centro de Referência da Mulher com programas de conscientização contra a violência doméstica; criar Centro de Referência das Mulheres; criação de Centro de Referência e/ou Instituto de Defesa das Mulheres.

09-00186/2026 - Reivindicações apresentadas na Primeira Edição de 2026 do Projeto Câmara na Rua, realizada no dia 28 de março de 2026 no CEU Jaçanã sobre o tema Educação: Apoio de auxiliares aos professores de crianças autistas, nas salas de aula; falta de bebedouro na escola do Jardim Cabuçu; falta de manutenção no CEU, que encontra-se sem elevador e com quadra interditada; falta de professor ou de um substituto na academia de musculação do CEU; falta de limpeza e manutenção dos banheiros e bebedouros do CEU; ausência de professor de musculação e má higienização na academia do CEU; bandono do CEU, instalar catracas para controle de acesso, implementar o uso de camisetas para identificação dos frequentadores, consertar os banheiros defeituosos e efetivar a limpeza; construção de um CEU aproveitamento do terreno da Philomena Baylão; implantação do tema "educação para o envelhecimento" a partir da primeira infância; contratar profissionais capacitados para ministrarem aulas de educação física, musculação, pilates, aeróbico, yoga, tai chi chuan, nas praças e CEUs da região, aproveitando os profissionais existentes e contratando de forma urgente, voltados para a terceira idade; requer a alteração da diretoria da Creche do Jardim das Pedras (Sras. Angélica e Ligia) devido aos maus tratos aos funcionários; implantar mais escolas de educação infantil e de ensino médio na região; necessidade de aumentar o transporte escolar em face à demanda; manutenção do CEU Jaçanã que há muito está abandonado, faltam professores na academia, a quadra está sem uso há 3 anos por falta de reparos, os banheiros muitas vezes estão interditados e os bebedouros não funcionam.

09-00187/2026 - Reivindicações apresentadas na Primeira Edição de 2026 do Projeto Câmara na Rua, realizada no dia 28 de março de 2026 no CEU Jaçanã sobre o tema Esportes e Lazer: Instalação de aparelho de ginástica na rua José Fonseca Cavalcanti, travessa da Rua Antonelo da Messina; criar praças com infraestrutura para lazer da população; restauração do fornecimento público de alimentação (suco e lanche) em espaços esportivos do bairro; dificuldades burocráticas para o fechamento de ruas para eventos sociais na região e solicitação de banheiros químicos para os mesmos; instalar bebedouro no Centro Esportivo Jardim Cabuçu.

09-00188/2026 - Reivindicações apresentadas na Primeira Edição de 2026 do Projeto Câmara na Rua, realizada no dia 28 de março de 2026 no CEU Jaçanã sobre o tema Habitação: Avanço nas regularizações fundiárias de áreas de Habitação de Interesse Social (HIS); demanda por transparência nas listas de espera da Cohab e apuração no Programa Pode Entrar e outras obras de habitação; exigência pelo respeito aos editais do Programa Pode Entrar, priorizando as moradias populares para munícipes já residentes nos entornos dos empreendimentos; solucionar a fila da moradia; egularização fundiária, moradia popular para a população da região; requer a solução pela COHAB da fila de espera por habitação que estão sendo pleiteadas desde 2012.

09-00189/2026 - Reivindicação apresentadaa na Primeira Edição de 2026 do Projeto Câmara na Rua, realizada no dia 28 de março de 2026 no CEU Jaçanã sobre o tema Iluminação (Enel): Moradora da Chácara do Yonamine há 18 anos, necessita que sua rua seja atendida com energia elétrica nas casas.

09-00190/2026 - Reivindicações apresentadas na Primeira Edição de 2026 do Projeto Câmara na Rua, realizada no dia 28 de março de 2026 no CEU Jaçanã sobre o tema Iluminação (SP-regula): Falta de iluminação pública na ponte da divisa entre São Paulo e Guarulhos, no final da Rua Timóteo Penteado; situação precária da iluminação pública da região; pedido de iluminação em escadões na Rua Boiçucanga e Veloso da Fonseca, devido à insegurança; moradora da Chácara do Yonamine há 18 anos, necessita que sua rua seja atendida com iluminação pública; morador da Chácara do Yonamine há décadas, requer iluminação para a região; requer a iluminação da Viela Boiçucanga na altura do nº 268, Jd. Daysy; requer a iluminação da Rua Veloso da Fonseca nº 81/84, Jd. Daysy, área muito escura no escadão.

09-00191/2026 - Reivindicações apresentadas na Primeira Edição de 2026 do Projeto Câmara na Rua, realizada no dia 28 de março de 2026 no CEU Jaçanã sobre o tema Mobilidades e Transportes: Adequação da acessibilidade para idosos e PCDs na frota de ônibus mais antigos; lentidão excessiva para disponibilização do serviço Atende+ para pessoas atípicas; corte de linhas de ônibus no Jardim Filhos da Terra, frota não adaptada às necessidades especiais dos usuários; melhorias de acessibilidade em calçadas e ampliação de sinalizações e semáforos na região; irregularidades, má prestação de serviços, filas e atrasos excessivos em linhas de ônibus administradas pela Sambaíba; melhorar o serviço de transporte pois a retirada de linhas de ônibus maiores gerou a superlotação diária em micro-ônibus no bairro; defeito no sistema de ar-condicionado em ônibus sem janelas na linha 1016; corte de linhas de ônibus no Jardim Filhos da Terra, frota não adaptada às necessidades especiais dos usuários; falta de ônibus no bairro Jova Rural, obrigando os moradores a irem de contrafluxo ao terminal para conseguir embarcar; construção de uma lombada viária na entrada do balneário esportivo por motivos de segurança infantil; requer transporte de qualidade. Crítica aos enormes atrasos dos ônibus e à oferta inadequada de vans sucateadas no lugar de ônibus maiores; solicita atendimento pelo serviço de vans adaptadas do Atende+ para o irmão autista, pois espera há mais de um ano o atendimento; implementação do anel viário para interligar os bairros Jardim Cabuçu, Jardim Modelo e Edu Chaves; descentralização do orçamento para recuperação de tráfego, vias e ruas da periferia, incluindo acesso pela av. Mário Lago; solicita a colocação da placa nominativa na Praça Felícia Domingues Galante, localizada no final da Rua Manoel de Andrade, em frente ao nº 409, Vila Mazzei, denominação está aprovada há 20 anos; aumento da oferta de linhas de ônibus para a Jova Rural e aumento do tamanho dos ônibus.

09-00192/2026 - Reivindicações apresentadas na Primeira Edição de 2026 do Projeto Câmara na Rua, realizada no dia 28 de março de 2026 no CEU Jaçanã sobre o tema Pessoa com Deficiência: Efetivação de acessibilidade e políticas públicas para pessoas com deficiência e idosos; criação de um centro de convivência e acolhimento para mães e pessoas com TEA (Autismo).

09-00193/2026 - Reivindicações apresentadas na Primeira Edição de 2026 do Projeto Câmara na Rua, realizada no dia 28 de março de 2026 no CEU Jaçanã sobre o tema Saneamento: Melhorias na infraestrutura de saneamento básico, esgoto e abastecimento de água; moradora da Chácara do Yonamine há 18 anos, necessita que sua rua seja atendida com água e esgoto; morador da Chácara do Yonamine há décadas, requer água e esgoto para a região.

09-00194/2026 - Reivindicações apresentadas na Primeira Edição de 2026 do Projeto Câmara na Rua, realizada no dia 28 de março de 2026 no CEU Jaçanã sobre o tema Saúde: Falta de medicamentos (bombinhas e soro) e escassez de vagas para atendimento na UBS Parque Edu Chaves; construção de novas UBSs e equipamentos de saúde; dificuldade em obter encaminhamento para ginecologista na UBS Osvaldo Marçal; crítica à remoção de UBS para implementação de uma AMA e pedidos por manutenção das UBSs para prevenção da saúde; precarização no atendimento público e necessidade de especialistas, psicopedagogos e medicação (risperidona) para crianças e adultos autistas; construção urgente da Unidade Básica de Saúde no Jardim Cabuçu; construção de um posto de saúde próprio no terreno Philomena Baylão, dispensando o pagamento de aluguel do local atual; implantação da UBS no Jardim Cabuçu e o fortalecimento do atendimento básico e especializado como URSI, Rede Hora Certa; escassez de médicos nos hospitais da região não acompanhando o aumento da demanda da região; implantação da UBS Jardim Cabuçu para prevenir colapso com a chegada de novo empreendimento habitacional, no Conjunto Habitacional Cohab Sonda Il, face à escassez de médicos e deficiência na capacidade de atendimento em hospitais da região; criação de um centro de convivência e acolhimento para mães e pessoas com TDAH; construção de um Centro de Especialidade no Jardim Tremembé; implementar medidas para sanar a superlotação e extrema lentidão para atendimento na UBS Jova Rural; construção de um posto de saúde próprio para o bairro Jardim Modelo/Cabuçu; construção em caráter de urgência, da UBS do Jardim Cabuçu para sanar a falta de capacidade regional; separação da supervisão de saúde de Santana para criar uma voltada especificamente para o território de Jaçanã Tremembé; aumentar os equipamentos de saúde; instalar uma UBS no Jaçanã; criar uma supervisão de saúde no Jaçanã/Tremembé; separação da Supervisão Técnica de Saúde do Jaçanã/Tremembé do de Santana; criar UBS no Jd. Cabuçu; ampliação da UBS Parque Edu Chaves; implantar Hospital de Especialidades no Tremembé; separação da supervisão de saúde Santana/Jaçanã; construção de UBS Cabuçu; construção de nova UBS Jardim das Pedra; saúde mental; falta de médicos, remédios e demais profissionais da saúde na região; mais equipamentos de saúde; criar uma supervisão de saúde no Jaçanã/Tremembé; construir uma UBS no Jardim das Pedras; criar supervisão de saúde no Jaçanã; proteção ao animais; implantar Casa de Retaguarda.

09-00195/2026 - Reivindicações apresentadas na Primeira Edição de 2026 do Projeto Câmara na Rua, realizada no dia 28 de março de 2026 no CEU Jaçanã sobre o tema Segurança Estadual e Municipal: Falta de segurança na região; falta de segurança na região do CEU no período noturno com grande perigo de assaltos; falta segurança no bairro; perturbação do sossego e obstrução de via pública por bailes funk e bares tocando pagode na rua Antônio Joaquim de Oliveira; moradora da Chácara do Yonamine há 18 anos, necessita que sua rua e arredores sejam atendidos com segurança pois o acesso à rua foi fechado pelos prédios da empresa Protendit o que gerou a dificuldade de andar por pequena trilha e risco maior de assaltos; falta de policiamento no Bairro do Jaçanã, principalmente no Jardim Fontális, onde motos são pilotadas por menores de idade, causando muito barulho nas madrugadas, incomodando o sono das pessoas, principalmente dos idosos, crianças, autistas, bebês; mais segurança na periferia.

09-00196/2026 - Reivindicações apresentadas na Primeira Edição de 2026 do Projeto Câmara na Rua, realizada no dia 28 de março de 2026 no CEU Jaçanã sobre o tema Urbanismo e Licenciamento: A Associação Renovar e Crescer indica que o poder público transfira à entidade o uso do espaço desocupado há muitos anos, sito à Rua Manoel Gaia, próximo do Mercado Atacadão Max, ao lado do bazar da Associação em questão, para que a mesma dê continuidade aos projetos de pilates, dança, futebol, horta voltados à população da região; solicita a designação de CEP para que possam ser efetuadas as solicitações de água e energia; requer a reabertura da rua onde reside na Chácara Yonamine, fechada pela empresa Protendit; morador da Chácara do Yonamine há décadas, requer estradas/vias de acesso para a região.

09-00197/2026 - Reivindicações apresentadas na Primeira Edição de 2026 do Projeto Câmara na Rua, realizada no dia 28 de março de 2026 no CEU Jaçanã sobre o tema Verde e Meio Ambiente: Reclamação sobre o alto custo para o munícipe contratar engenheiro agrônomo para remoção ou poda de árvore em área interna; degradação generalizada das áreas verdes por abandono do poder público, gerando invasões das mesmas; criar Parque Linear no Rio Cabuçu.

09-00198/2026 - Reivindicações apresentadas na Primeira Edição de 2026 do Projeto Câmara na Rua, realizada no dia 28 de março de 2026 no CEU Jaçanã sobre o tema Zeladoria: Construção de muro de arrimo para conter alagamentos provocados pelo transbordamento do rio; problemas na via causados por raízes agressivas de fícus que estão afundando a rua; asfaltamento e colocação de guias na travessa em que reside, na Vila Mazzei; criação de um Ecoponto em São Paulo próximo à divisa com Guarulhos; reclamação sobre o descarte irregular de lixo nas ruas e pedido de maior limpeza urbana; ausência de calçadas adequadas no bairro Jova Rural e acúmulo de materiais de reciclagem; efetuar o serviço de tapa-buraco nas vias da região, tais como Chic Chic Kamia, Av. Mário Lago, Rua Flor de Ouro, Rua Jordão de Camargo, há muito sem manutenção; criação de mais ecopontos para combater o descarte irregular na região; consertar o vazamento de esgoto que cai em tubulação, no escadão próximo ao número 268, da Rua Boiçucanga, causador de mau cheiro; remoção de animais mortos, lixo e carcaças de veículos descartados em terreno nas proximidades do Parque Mandaqui; poda de árvores que estão obstruindo iluminação pública ao redor do rio canalizado nas imediações do Parque Mandaqui; falta de limpeza viária, abandono de veículos na rua e mato alto em áreas verdes; varrição das ruas e retirada do lixo descartado nas vias do Jardim Cabuçu, trabalho hoje realizado mediante pagamento por munícipes de equipes particulares de limpeza; reclamação quanto ao abandono e ausência crônica de manutenção nas praças e equipamentos públicos; perturbação do sossego e obstrução de via pública por bailes funk e bares tocando pagode na rua Antônio Joaquim de Oliveira; necessidade urgente de reforma do muro do escadão, próximo ao número 268, da Rua Boiçucanga, que está rachado e com risco de desabar sobre casas; finalização urgente da obra no Córrego da Paciência para combater enchentes; descentralização do orçamento para recuperação de tráfego, vias e ruas da periferia, incluindo acesso pela av. Mário Lago; requer recapeamento das ruas do Jardim das Pedras que se encontram sem manutenção, apresentando muitos buracos; requer a instalação de sarjeta na Rua dos Pinheiros pois a ausência desta já causou acidente na confluência com a Rua Arlei Gilberto de Araújo; reestruturação das galerias águas fluviais na Av. Edu Chaves; obras no Córrego Paciência; regularização das 2 árvores situadas na Travessa Igarapé Progresso, em frente ao nº 88, Jardim Filhos da Terra; retirada do lixo para evitar que sejam revirados; zeladoria, Revitalização de áreas verdes, parques e praças para lazer, exercício físico e convívio social na Jova Rural.

VEREADORA AMANDA VETORAZZO (UNIÃO)

09-00163/2026 - Solicitação de providências para celebração de aditamento contratual visando a liberação e emissão dos laudos diagnósticos para Atrofia Muscular Espinhal no Teste do Pezinho Ampliado.

09-00206/2026 - Retirado pela autora por duplicidade.

09-00207/2026 - Suspensão e vedação de novas contratações de produtoras de eventos e artistas agenciados pelas empresas GR6 Eventos, Love Funk, Formato Funk, Fundação do Funk, Bololo Recordes e Bololo Restaurant, que figuram como alvos da Operação ‘Narco Fluxo”.

09-00222/2026 - Desfavelização da Favela da Mário Cardim - Vila Mariana, entre as Ruas Botucatu e Napoleão de Barros.

VEREADORA AMANDA PASCHOAL (PSOL)

09-00170/2026 - Solicitação de nomeação e posse de concursados e regularização e abastecimento de medicamentos e insumos no CAPS adulto II Vila Prudente.

VEREADORES NABIL BONDUKI (PT), LUNA ZARATTINI (PT) E RENATA FALZONI (PSB)

09-00202/2026 - Urbanização da Ocupação Jorge Hereda na rua Elza dos Anjos Neves, Cidade Líder.

VEREADOR PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

09-00204/2026 - Solicitação de providências necessárias para estudo, desenvolvimento e implementação de sistema eletrônico de prova de vida e recadastramento, observando critérios de segurança, acessibilidade, eficiência e respeito aos direitos dos beneficiários.

09-00223/2026 - Solicitação de realização do Censo Municipal da Pessoa Idosa de São Paulo.

VEREADORA MARINA BRAGANTE (REDE)

09-00208/2026 - Instalação de câmeras de segurança, vinculadas ao programa Smart Sampa na Praça José Carlos Burle.

VEREADORA LUANA ALVES (PSOL)

09-00209/2026 - Suspensão cautelar imediata e instauração de procedimento administrativo para apuração dos fatos e, em caso de confirmação de irregularidades, rescisão do contrato firmado com a empresa GR6 Eventos.

09-00221/2026 - Adoção de tarifa zero no transporte público municipal no dia 23 de maio de 2026, em razão da realização da Virada Cultural.

VEREADOR MARCELO MESSIAS (MDB)

09-00211/2026 - Solicitação de envio de manifestação de apoio desta Casa Legislativa ao Senado Federal em razão da aprovação do Piso Salarial Nacional dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.

VEREADORA KEIT LIMA (PSOL)

09-00224/2026 - Solicitação de implementação da escala 5x2 como condição para novas contratações e manutenção das contratações vigentes, firmadas entre a Prefeitura e empresas terceirizadas, contratações de obras e serviços e nas celebrações de parcerias públicas ou privadas realizadas pela Administração Pública do município de São Paulo.

VEREADORA SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)

09-00225/2026 - Solicitação de instalação de um posto móvel da Guarda Civil Municipal na Ponte Jurubatuba, mais especificamente na Av. Interlargos.

VEREADORES NABIL BONDUKI (PT) E AMANDA PASCHOAL (PSOL)

09-00227/2026 - Pedido de abertura de processo de tombamento e proteção do Presídio do Hipódromo - Rua Hipódromo, n° 600, Brás.

VEREADORES NABIL BONDUKI (PT) E HÉLIO RODRIGUES (PT)

09-00233/2026 - Solicitação de providências em relação a espaços municipais sinalizados para serem concedidos à iniciativa privada pelo Governo do Estado de SP localizados no Conjunto Desportivo Constâncio Vaz Guimarães e Vila Olímpica Mário Covas.

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

[TCM] Intimação   |   Documento: 158260410

Intimação:780/2026

Notificado:Velar - Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A. CNPJ: 47.863.166/0001-03

Processo Eletrônico:TC/006830/2023

Assunto:Representação - Representação em face dos serviços funerários do município de São Paulo e as supostas irregularidades nas condições dos sepultamentos prestados pelas concessionárias em relação à gratuidade às famílias de baixa renda, assim como da falta de transparência sobre o acesso.

Prezado(a) Senhor(a),

Em cumprimento ao despacho do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Relator, reitero os termos do Intimação 383/2026 para conhecimento e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada deste aos autos, nos termos regimentais.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 158264855

Intimação:707/2026

Notificado:José Eduardo Bello Visentin - OAB/SP 168.357

Processo Eletrônico:TC/006066/2025

Assunto:Representação - Representação em face do Edital do Chamamento Público 1/SME/2025, cujo objeto é a parceria na modalidade Termo de Colaboração para o oferecimento de atividades de cultura e esporte em Centros Educacionais Unificados (CEUS)

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.398 em 11/03/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 19/03/2026, pág(s). 676-678, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Representação acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 158270079

Intimação: 709/2026

Notificado: Gade Importação e Exportação de Equipamentos Hospitalares e Biossegurança Ltda. CNPJ: 07.389.929/0001-01

Processo Eletrônico: TC/016240/2021

Assunto:Representação - Representação em face do Pregão Eletrônico nº 712/2021-SMS.G, cujo objeto é o registro de preços para o fornecimento de sabonete líquido sem enxágue destinado a banho em leito com equipamento em comodato (Demanda Ouvidoria 20210108E).

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.398 em 11/03/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 19/03/2026, pág(s). 676-678, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Representação acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 158270326

Intimação:693/2026

Notificado:Amelitech Group Ltda CNPJ: 36.827.096/0001-03

Processo Eletrônico:TC/010121/2025

Assunto:Despesas - Aquisição e instalação de persianas no prédio do Anexo II do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP).

Prezado(a) Senhor(a),

Em cumprimento ao despacho do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente, comunico que, pela presente, ficam Vossas Senhorias, representantes legais da empresa Amelitech Group Ltda, CNPJ 36.827.096/0001-03, intimadas, mediantes carta registrada com Aviso de Recebimento, para apresentação de defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com fundamento no artigo 157 da Lei Federal de Licitações nº 14.133/2021, e nos artigos 02, § 2º, VI, e 145, II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da possibilidade de extinção do ajuste, além da aplicação da sanção pecuniária estabelecida na subcláusula 12.3.4.3, cumulada com a penalidade prevista na subcláusula 12.3.2 - impedimento de participação em licitação e de contratar com a Administração, de acordo com o artigo 156, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021 -, em razão do descumprimento das obrigações previstas na subcláusula 9.1 da Cláusula Nona da Nota de Empenho nº 124/2026, conforme ocorrências descritas às peças 68/69 e 73/84, cujas cópias devem instruir a intimação.

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 158270602

Intimação:757/2026

Notificado:SS Fort Administrativo e Tecnológico - Eireli CNPJ: 19.453.699/0001-73

Processo Eletrônico:TC/001801/2021

Assunto:Acompanhamento - Execução Contratual - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de zeladoria de sanitários para o Grupo Sul, conforme discriminados no Anexo II - Especificações Técnicas do Objeto.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 73 em 17/12/2025, cuja ata foi publicada no DOC de 12/03/2026, pág(s). 595-605, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Unidade Técnica de Ofícios

[TCM] Despacho de Conselheiro   |   Documento: 158206007

DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR RICARDO TORRES

e-TCM 006117/2026

Interessado(s): Secretaria Municipal de Gestão e Anna Júlia Vasconcelos de Castro

Referência: s/n

Assunto: Representação em face do Edital do Pregão Eletrônico 90006/2026-COBES, cujo objeto é o registro de preços para contratação(ões) futura(s) da prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos elétricos do Grupo C com até 24 meses, a contar do primeiro licenciamento, e no máximo 60.000 (sessenta mil) quilômetros rodados, com condutor e com recarga, em caráter não eventual, objetivando o deslocamento para apoio das atividades técnico-administrativas dos órgãos e entidades da Prefeitura do Município de São Paulo

Notificado(s): Anna Júlia Vasconcelos de Castro - OAB/SP 523.796

Advogado(s): s/n

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

Versam os autos sobre Representação em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 90006/2026-COBES, cujo objeto é o registro de preços para contratação(ões) futura(s) da prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos elétricos do Grupo C com até 24 meses, a contar do primeiro licenciamento, e no máximo 60.000 (sessenta mil) quilômetros rodados, com condutor e com recarga, em caráter não eventual, objetivando o deslocamento para apoio das atividades técnico administrativas dos órgãos e entidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

A Representante, em apertada síntese, alega que (i) o prazo de disponibilização de veículos de 45 dias implicaria uma exigência indireta de posse prévia de frota, devendo ser majorado para 60 dias; (ii) haveria necessidade de esclarecer a abrangência, por ente federativo, da sanção de impedimento de licitar e contratar; (iii) irregularidade na previsão editalícia na obrigação de comunicar desinteresse na prorrogação com 90 dias de antecedência; (iv) insuficiência e inadequação da cláusula de atualização monetária por atraso de pagamento; e (v) concessão indevida de benefícios a me/epp em contratação cujo valor estimado supera o limite de enquadramento.

A Representante requer, ao final, (i) a concessão de medida liminar para a imediata suspensão da data de abertura do certame, designada para 21 de maio de 2026; e, (ii) no mérito, a integral procedência da representação, com a consequente determinação de reforma do instrumento convocatório.

Recebidos os autos, este Relator determinou a oitiva da Origem, mediante o Ofício SSG 17147/2026, dirigido à Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, a fim de que se manifestasse, no prazo assinalado, acerca das irresignações deduzidas na Representação.

Em resposta, sobreveio o Ofício nº 038/SEGES/2026, de 20 de maio de 2026, por meio do qual a Pasta encaminhou as manifestações da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços (COBES/CPL-1) e de sua Assessoria Jurídica, acompanhadas da análise realizada pela Comissão de Licitação por ocasião de impugnação ao referido edital.

Em síntese, a Origem (Peças 9 a 11) afirma que a Representação reproduz, em idêntico teor, os fundamentos da impugnação ao edital já apresentada e já respondida pela Administração, o que configuraria duplicidade de atuação administrativa sobre a mesma controvérsia. Invoca, a propósito, o Acórdão 572/2022 - TCU/Plenário, segundo o qual o interessado deve, em homenagem ao princípio da eficiência, acionar primeiro as instâncias de defesa do próprio órgão antes de recorrer à Corte de Contas.

No mérito, a Origem rebate todas as alegações: (i) o prazo de 45 dias para disponibilização dos veículos seria razoável e proporcional, dada a divisão do objeto em três grupos, a pluralidade de órgãos participantes com ordens de início autônomas, a possibilidade de entrega parcelada, a admissão de consórcio e a prorrogação por mais 45 dias, não havendo exigência de frota prévia (item 3.4) nem de veículos zero quilômetro (item 3.2), além de o precedente invocado pela Representante tratar de prazo de apenas 48 horas, situação distinta; (ii) seria desnecessária a alteração do edital quanto à abrangência da sanção de impedimento, pois a matéria já é disciplinada pela Lei nº 14.133/2021 (art. 156, §4º), incorporada pelo item 1.1, exigindo o item 13.5.5 a respectiva declaração do licitante; (iii) a comunicação de desinteresse na prorrogação com 90 dias não imporia obrigação de prorrogar — preservada a faculdade do art. 107 —, mas mero dever acessório de comunicação prévia, com penalidade típica (cláusula 13.4.4 da ARP) e em minuta padronizada da PGM/SP; (iv) haveria confusão conceitual da Representante entre compensação por mora e reajuste/repactuação, estando estes disciplinados no Termo de Referência e a compensação amparada na Portaria SF nº 5/2012, sem supressão do direito; e (v) as cotas reservadas a ME/EPP nos Grupos 2 e 3 situam se abaixo do limite de enquadramento (R$ 4.800.000,00), sendo o Grupo 1 destinado à ampla concorrência, em modelagem motivada na fase interna e conforme os arts. 47 e 48 da LC 123/2006.

É a síntese do necessário. Decido.

O pedido de concessão de medida acautelatória não comporta deferimento.

Consoante o Direito Processual, o poder geral de cautela pode ser exercido no intuito de preservar a utilidade do julgamento. Tal entendimento corresponde ao quanto previsto no artigo 196 do RITCM, segundo o qual podem ser tomadas medidas acautelatórias sempre que as circunstâncias evidenciarem a necessidade de pronta atuação do Tribunal para evitar danos iminentes ao erário. Exige-se, assim, tanto na atividade jurisdicional comum, como nesta especialíssima, a presença cumulativa do perigo na demora e da verossimilhança do direito alegado.

No caso em tela, não se verificam os mencionados requisitos.

Em cognição sumária, verifica-se que as alegações do representante não demonstram a presença do "fumus boni iuris". As irregularidades apresentadas na peça inicial não apontam para ilegalidade ou grave irregularidade que demande o exercício do poder acautelatório por esta Corte de Contas. Em análise perfunctória, tem-se que as opções da Administração para o certame encontram fundamento na legislação federal aplicável (Lei Federal 14.133/21) e nas normativas municipais.

Ausente um dos requisitos para a concessão da proteção liminar, deve ser indeferido o pedido, vez que se exige a sua presença conjunta para autorizar o deferimento.

Diante do exposto, INDEFIRO a medida cautelar e determino a remessa dos autos para a Secretaria de Controle Externo para análise quanto as alegações.

Dê-se ciência ao Representante da presente decisão.

Publique-se.

[TCM] Despacho de Conselheiro   |   Documento: 158264358

DESPACHO DA CONSELHEIRA SUBSTITUTA DANIELA CORDEIRO DE FARIAS

Processo TC/017162/2025

Interessado(s): Secretaria Municipal de Educação, São Paulo Parcerias S.A. e Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos.

Assunto: Acompanhamento - Extrato de Planejamento de Termo Aditivo referente à inclusão de obrigações decorrentes de alterações unilaterais solicitadas pelo Poder Concedente, com a correspondente recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, quanto aos itens extraordinários a seguir: (i) Instalação de redes de proteção; (ii) Alterações para elevadores de carga (iii); Segregação física do Bloco Educacional e das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e (iv) Construção de piscina externa no CEU Grajaú.

Notificado(s): Secretário Municipal de Educação Substituto - Samuel Ralize Godoy, Diretor Presidente da São Paulo Parcerias (SPP) - Paulo José Galli e - Diretor Presidente da Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos (SPDA) - Hélio Rubens de Oliveira Mendes

Advogado(s): s/n

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

Trata-se de Acompanhamento Prévio de Processo de Desestatização, nos termos da Instrução Normativa nº. TCMSP nº 02/2022, que tem por objeto a análise da minuta do Quarto Termo de Aditamento ao Contrato nº 416/SME/2022, firmado no âmbito de Parceria Público-Privada na modalidade concessão administrativa, para a implantação, administração, manutenção e conservação de Centros Educacionais Unificados - CEUs (Lote 01), especificamente quanto ao reequilíbrio de R$ 7.303.374,97, data-base julho/2022 (indenizações de R$ 1.314.929,47, referente à implantação da piscina, e de R$ 3.418.959,94 para demais alterações, além do acréscimo de Contraprestação Máxima Mensal de R$ 54.563,03 para parte da piscina, e acréscimo de R$ 37.189,14 para demais alterações).

A Auditoria deste Tribunal, em seu Relatório Preliminar, consignou que a referida minuta não reúne condições de prosseguimento, em razão da constatação de infringências, irregularidades e impropriedades de natureza técnica, jurídica, econômica, financeira e orçamentária, devidamente detalhadas no item 3 da peça 49, assim elencados:

(i) A inclusão dos itens de segurança a) segregação dos acessos às EMEFs e b) instalação de redes de proteção na minuta do 4º Termo Aditivo decorre de falhas de projeto, não cabendo indenização por parte do Poder Concedente, visto tratar-se de risco contratualmente atribuído à Concessionária (item 3.1)

Concluiu-se que a segregação dos acessos às EMEFs e a instalação de redes de proteção não configuram novos encargos indenizáveis, mas sim correções de falhas ou omissões do projeto apresentado pela Concessionária. Por se tratarem de exigências elementares de segurança, já previstas no Caderno de Encargos ou decorrentes de normas e protocolos aplicáveis, o risco é contratualmente atribuído à concessionária.

(ii) As justificativas qualitativas para a contratação do item elevadores de carga são insuficientes e não foram apresentadas as justificativas quantitativas para a inclusão dos itens piscina externa no CEU Grajaú e elevador de carga no 4º Termo Aditivo, em infringência ao princípio geral da motivação e ao art. 65 da LF nº 8.666/93 (item 3.2.)

A motivação apresentada para os elevadores de carga é insuficiente, pois não demonstra adequadamente sua necessidade nem a proporcionalidade do custo envolvido. Além disso, não foram apresentadas justificativas quantitativas para a piscina externa do CEU Grajaú nem para os elevadores de carga, em afronta ao dever de motivação e ao art. 65 da Lei nº 8.666/93.

(iii) Adoção de metodologia inadequada para cálculo da taxa de desconto, em desrespeito à Cláusula 38ª do Contrato 416/SME/2022 (item 3.3.)

Verificou-se que a taxa de desconto foi calculada de forma inadequada, sem observância da distinção contratual entre eventos já ocorridos e impactos futuros. A metodologia utilizada desconsidera a regra específica da cláusula 38.13 para eventos futuros, contrariando a disciplina contratual do reequilíbrio.

(iv) Ausência de evidências suficientes sobre a vantajosidade e economicidade da contratação por parte do Poder Concedente (item 3.4.)

A análise de vantajosidade e economicidade mostrou-se frágil, pois parte relevante dos custos foi aceita com base em informações fornecidas pela própria concessionária, sem validação independente suficiente. Faltam memória de cálculo consolidada, comparação com valores de mercado e demonstração clara de que apenas custos efetivamente incrementais foram considerados.

(v) Ausência de formalização das alterações já realizadas do contrato de concessão, em afronta aos arts. 2º, 58, I e 124 da LF nº 8.666/93, arts. 9º, §4º e 18 da LF 8.987/1995 e arts. 18, § 2º, inciso V, e 49 do DM nº 44.279/2003 (item 3.5.)

Foram identificadas alterações contratuais já executadas pela concessionária sem a prévia autorização formal da autoridade competente e sem a devida formalização contratual. Tal situação afronta os princípios da legalidade, formalidade e vinculação ao instrumento convocatório, além dos dispositivos legais e regulamentares aplicáveis.

(vi) Necessidade de aprimoramento da Minuta do Termo Aditivo para mitigar risco de regularização antecipada de itens já executados sem a correspondente comprovação do adimplemento contratual (análise de documentos de ateste, aceite, regularidade e marcos para pagamento) (item 3.6.)

A minuta do termo aditivo não condiciona adequadamente os pagamentos à apresentação de documentos de aceite, medição, ART/RRT, laudos e demais comprovações de regularidade. Isso cria risco de regularização antecipada de itens já executados, sem a devida verificação do adimplemento contratual.

(vii) O tratamento orçamentário e fiscal deve ser demonstrado para as indenizações e majoração das Contraprestações Mensais Máximas (CMMs) com referência ao ano de 2026 (item 3.7.)

É necessária a demonstração específica da disponibilidade orçamentária e do tratamento fiscal das indenizações e da majoração das CMMs à luz do exercício de 2026. A mudança da modalidade de pagamento de aporte para indenização exige nova análise da Secretaria da Fazenda, com observância da legislação financeira, da Lei de Responsabilidade Fiscal e das cláusulas contratuais pertinentes.

(viii) Há falhas na organização processual e documental no âmbito da instrução dos processos administrativos eletrônicos, em violação aos artigos 7º, 13 e 33, parágrafo único da Lei Municipal 14.141/2006, aos arts. 18, I, 20, II, da Portaria Conjunta SMG/SMIT nº 1/2018 e em afronta ao princípio da transparência (item 3.8.)

Constataram-se falhas relevantes na organização processual e documental, incluindo ausência de documentos essenciais, instrução fragmentada, descontinuidade cronológica e falta de clareza quanto ao objeto dos autos. Tais impropriedades comprometem a transparência, a rastreabilidade das decisões e a adequada formação da instrução processual.

Diante do exposto, acolhendo as conclusões da Auditoria, DETERMINO o sobrestamento do prosseguimento do Quarto Termo de Aditamento ao Contrato nº 416/SME/2022, ficando vedada sua formalização, assinatura e, por consequência, execução, até que sejam integralmente sanadas as impropriedades apontadas pela Secretaria de Controle Externo- SCE.

Determino, ainda nesta oportunidade, que a Secretaria Municipal de Educação promova a reinstrução do processo administrativo correspondente, com a adoção das providências indicadas pela Secretaria de Controle Externo - SCE.

Fica, desde logo expresso que, após a correção integral das falhas apontadas, eventual nova minuta de Termo Aditivo deverá previamente ser submetida à apreciação deste Tribunal, devidamente instruída com a documentação comprobatória das correções implementadas, tendo em vista que ainda se encontra no prazo de análise previsto na Instrução Normativa nº. 02/2022, vedada a conclusão da contratação antes de nova análise.

Anoto que na Mesa Técnica realizada para tratar do 3º (Terceiro) Termos Aditivo foi noticiado o andamento de outros termos a serem celebrados no mesmo âmbito, pelo que se torna necessário para todos eles o atendimento dos quesitos já discutidos e os aqui apontados.

Oficie-se à Secretaria Municipal de Educação (SME), na condição de representante do Poder Concedente, à São Paulo Parcerias (SPP) e à Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos (SPDA), com cópia deste Despacho e das peças 49/50, para conhecimento, manifestação e adoção de providências, no prazo de 15 (quinze) dias.

Publique-se.

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Decisões de Juízo Singular   |   Documento: 158260539

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 0 9 3 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 1211/2024 - Solange Aparecida da Silva RF 680.634-1/1 Guarda Civil Metropolitano - SMSU - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6° da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6029.2022/0000131-4)

2)TC 1559/2024 - Luiz Anselmo Neto RF 575.475.5 V1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6210.2019/0005144-1)

3)TC 1985/2024 - Regina Castro de Oliveira Nicolau da Silva RF 609.802.9 V1 Assistente Administrativo de Gestão - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6018.2022/0079202-8)

4)TC 4964/2024 - Rosa Maria Mattos Ribeiro RF 562.411.8 V1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6018.2023/0021241-4)

5)TC 10504/2024 - Maria Helena Farabotti de Resende RF 555.140.4/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2024/0040076-9)

6)TC 10601/2024 - Maria Ines Francelino Rocha RF 600.378.8/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2024/0039611-7)

7)TC 17123/2024 - Lindinalva da Silva Alcaraz RF 601.631.6/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2024/0113308-0)

8)TC 18118/2024 - Maria Helvecia Tenorio Gandara RF 549.588.1/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6016.2024/0100625-8)

9)TC 18150/2024 - Maria de Sousa Ramalho RF 609.600.0/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2024/0100091-8)

10)TC 18178/2024 - Maria Ligia Alves Lima RF 608.582.2/1 Professor Substituto de 1º grau - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2024/0099862-1)

11)TC 19121/2024 - Maria de Fatima Morais Rodrigues RF 480.083.4/3 Agente Escolar - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1°, inciso I, da Constituição Federal/88, com redação da EC n.º 41/03 e artigo 6-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0079214-4)

12)TC 20055/2024 - Ivete Carmelita Viana dos Santos RF 606.395.1/1 Professor de 1º grau - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2024/0074598-7)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 0 9 4 / 2 0 2 6

CONSIDERANDO que os atos concessivos de aposentadoria abaixo elencados não podem mais ser apreciados por este Tribunal em face do quanto fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento, em sede de repercussão geral, do Recurso Extraordinário n.º 636.553/RS (Tema 445), DECIDO pelo registro do ato de concessão inicial do benefício, nos termos do art. 22, § 2º, da Instrução TCMSP n.º 01/2016, com redação dada pela Instrução TCMSP n.º 01/2021

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 7033/2017 - Sirlei Aparecida Marques de Campos RF 723.361.2/V1 Auxiliar de Enfermagem - SMS - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1°, inciso I da Constituição Federal/88, com a redação da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (2007-0.272.942-2)

Unidade Técnica de Redação

[TCM] Ata   |   Documento: 158236015

Resolução nº 10/2026

Dispõe sobre a transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 200.000,00, de acordo com a Lei nº 18.286/2025, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no caput do artigo 41 da Lei nº 18.286, de 22 de julho de 2025, e visando a possibilitar despesas inerentes às suas ações,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica efetivada a transposição de recursos orçamentários do Órgão Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para a seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR (R$)

10.10.01.032.4005.2017

ESCOLA DE GESTÃO E CONTAS PÚBLICAS

4.4.90.52.00.00.1.500.9001.1

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

200.000,00

Art. 2º - A cobertura da transposição de que trata o art. 1º dar-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR (R$)

10.10.01.032.4005.1003

AMPLIAÇÃO, REFORMA E REQUALIFICAÇÃO DE EDIFICAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO

4.4.90.51.00.00.1.500.9001.0

OBRAS E INSTALAÇÕES

200.000,00

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Conselheiro “Paulo Planet Buarque”, 27 de maio de 2026.

a) DOMINGOS DISSEI - Conselheiro Presidente; a) RICARDO TORRES - Conselheiro Vice-Presidente; a) JOÃO ANTONIO - Conselheiro; a) EDUARDO TUMA - Conselheiro; a) DANIELA FARIAS - Conselheira Substituta.

EXTRATO DE JULGAMENTO

75ª SESSÃO ORDINÁRIA NÃO PRESENCIAL EM AMBIENTE VIRTUAL

RESULTADOS DO JULGAMENTO EM 18/03/2026, NOS TERMOS DO ART. 153-A DO REGIMENTO INTERNO DO TCMSP. APLICAM-SE, NO QUE COUBER, AS DISPOSIÇÕES DA RESOLUÇÃO 24/2025 E DA INSTRUÇÃO 01/2025.

1ª C Â M A R A

O inteiro teor das decisões estará disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

RELATOR: CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

Sem processos para relatar.

RELATOR: CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1) TC/003327/2013 - Companhia de Engenharia de Tráfego e Sinasc - Sinalização e Construção de Rodovias Ltda. - Pregão Presencial 06/2012 - Ata de Registro de Preços 03/2012 - Contrato 66/2013 R$ 1.011.768/14 (Advogados de Sinasc: Pedro Peres da Silva OAB/PR 15.613, Mariana Pirih da Silva OAB/PR 59.275 e outros - peça 27, pág. 323). 2) TC/003989/2013 - Companhia de Engenharia de Tráfego e Sinasc - Sinalização e Construção de Rodovias Ltda. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 66/2013está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (Tramitam em conjunto) (Advogados de Jilmar A. Tatto: Pedro Estevam Alves Pinto Serrano OAB/SP 90.846, Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira OAB/SP 67.999 e outros - Teixeira Ferreira & Serrano Advogados Associados - peça 24, págs. 59, 280, 369 e 391) (Advogados de Sinasc: Pedro Peres da Silva OAB/PR 15.613, Mariana Pirih da Silva OAB/PR 59.275 e outros - peça 24, pág. 95).

O Conselheiro Roberto Braguim - Relator reconheceu a incidência da prescrição das pretensões punitivas e ressarcitórias, na forma regulamentada pela Resolução 10/2023 e pela Ordem Interna 07/2023 deste Tribunal, e julgou irregulares o Pregão 06/2012, o Contrato 66/2013 e a sua execução contratual. Não aceitou os efeitos financeiros produzidos, considerando, principalmente, a não aplicação da penalidade pecuniária especificada no Relatório e o prejuízo causado pelo refazimento necessário dos serviços. Deixou de aplicar multa aos responsáveis, tendo em vista o reconhecimento da prescrição das pretensões punitivas e ressarcitórias. Determinou à Companhia de Engenharia de Tráfego que aprimore e intensifique os seus procedimentos fiscalizatórios, a fim de que os serviços ajustados sejam prestados consoante pactuado, preservando-se, assim, o interesse público. Determinou, ainda, o encaminhamento de cópias do relatório, voto e da Decisão à Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, à Companhia de Engenharia de Tráfego e à 1ª Delegacia de Polícia da Divisão de Investigação sobre Crimes contra a Administração, integrante do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC, em face do Inquérito Policial nº 105/2013. Recorreu, de ofício, nos termos do art. 137, parágrafo único, do RITCMSP. O Conselheiro Ricardo Torres, consoante declaração de voto, reconheceu a incidência da prescrição das pretensões punitivas e ressarcitórias, nos termos do art. 2º, “caput”, da Resolução 10/2023, e julgou extintos os feitos, nos termos do art. 12 da mesma Resolução, mantidas, contudo, as manifestações declaratórias de caráter pedagógico, nos termos do art. 13 do referido normativo. Determinou o encaminhamento do relatório, voto e da Decisão à Origem para fins pedagógicos, consoante o disposto no art. 13 da citada Resolução, com vistas ao aperfeiçoamento dos atos de sua competência. O Conselheiro Presidente Domingos Dissei, nos termos do art. 29, inciso II, do Regimento Interno desta Corte, determinou que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate. (Certidão).

3) TC/019116/2019 - Secretaria Municipal das Subprefeituras/Subprefeitura Pinheiros e Hiplan Construções e Serviços de Manutenção Urbana Ltda. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 39/SMSUB/Cogel/2019 está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (Advogado da Hiplan: Roberto José Soares Júnior OAB/SP 167.249 - peça 77). Resultado: Por unanimidade, foi julgada irregular a Execução Parcial do Contrato 39/SMSUB/COGEL/2019, nos valores e período analisados. Ainda, por unanimidade, tendo em vista as infringências apontadas, nos itens 4.1 a 4.9 da Conclusão pela Auditoria desta Corte de Contas, solicitando para tanto o aval do atual Relator da Pasta, foi determinado à Secretaria Municipal das Subprefeituras, no prazo de 60 (sessenta) dias que: a. Promova uma revisão completa dos processos de fiscalização e controle dos serviços contratados, garantindo que todas as atividades sejam acompanhadas por servidores públicos capacitados, especialmente na execução de funções típicas de poder de polícia, evitando terceirizações indevidas, com implantação de um sistema de monitoramento e rastreamento integrado, que permita o controle efetivo das ações, garantindo que a prestação dos serviços contratados seja fiel ao Termo de Referência, com relatórios que comprovem a execução correta e a utilização adequada dos recursos disponibilizados; b. Que, com base nas infrações contratuais constatadas, como a utilização indevida de caminhões fora das especificações, o pagamento por serviços não prestados e o descumprimento das obrigações contratuais, sejam aplicadas as multas previstas no contrato, devendo ser informados a este Tribunal as medidas adotadas para este mister, no prazo de 60 (sessenta) dias; c. Informe a esta Corte de Contas, as medidas adotadas para o ressarcimento dos valores pagos indevidamente, incluindo a devolução de recursos relativos ao uso não comprovado do sistema SGZ, rastreamento de veículos não realizado, duplicidade de pagamentos e despesas com caminhões e equipes não utilizadas. Por unanimidade, diante da gravidade das infrações constatadas, com fundamento no artigo 87, § 1º do RITCMSP, foi aplicada multa de R$ 1.069,70 (um mil, sessenta e nove reais e setenta centavos) a cada um dos Responsáveis apontados pela SCE (peças 14 e 81), a saber: Senhores Adriana Siano Boggio Biazzi (Superintendente da SPUA), Reinaldo Amad Oliveira (Coordenador NEC), Eduardo Olivatto (Fiscal do Contrato) e Roberto Montes Martinez Serrano (Fiscal Suplente do Contrato). Afinal, por unanimidade, foi determinado o envio de cópia do relatório e voto do Relator e da Decisão à Secretaria Municipal das Subprefeituras e à Controladoria Geral do Município (CGM), nos termos do voto do Relator.

4) TC/014231/2021 - Subprefeitura Perus/Anhanguera e MC Engenharia e Construções Ltda. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 11/SUB-PR/2020 (TA 21/SUB-PR/2020) está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (Advogado da Mc Engenharia: Roberto José Soares Júnior OAB/SP 167.249 - peça 50). Resultado: Por unanimidade, com fulcro nas manifestações exaradas pelas Áreas Técnicas desta Corte, foi julgada irregular a Execução do Contrato 11/SUB-PR/2020, celebrado entre a Subprefeitura Perus/Anhanguera e MC Engenharia e Construções Ltda., no período analisado, não reconhecendo os efeitos financeiros decorrentes do ajuste analisado, diante da natureza dos achados da Secretaria de Controle Externo, notadamente os que apontam pagamentos indevidos à contratada. Por unanimidade, foi determinado à Subprefeitura Perus/Anhanguera que adote as providências cabíveis para reparar os prejuízos identificados, bem como que, em novas contratações, sejam implementados controles efetivos que impeçam pagamentos indevidos ou injustificados. Por unanimidade, foi aplicada ao Senhor João Joventino Bezerra Neto - fiscal do contrato - multa no valor de R$ 1.115,32 (um mil, cento e quinze reais e trinta e dois centavos). Por unanimidade, foi afastada a responsabilidade do Subprefeito, por entender, conforme impõe a LINDB, que a responsabilidade deve ficar delimitada aos papeis desempenhados por cada agente diretamente envolvido. Afinal, por unanimidade, foi determinado o envio de cópia do relatório e voto do Relator e da Decisão à Subprefeitura Perus/Anhanguera, à contratada e à Controladoria Geral do Município, nos termos do voto do Relator.

5) TC/014229/2021 - Subprefeitura Parelheiros e Stanc Incorporações e Comércio Eireli EPP - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 39/SUB-PA/2020 está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (Advogado da Stanc: Gixon Blas Gonzalez OAB/SP 439.814 - peça89). Resultado: Por unanimidade, com suporte nas conclusões expostas pelas Áreas Técnicas desta Corte, não foi acolhida a Execução do Contrato 39/SUB-PA/2020, no período e valores analisados, não reconhecendo os efeitos financeiros decorrentes do ajuste analisado, diante da natureza dos achados da Secretaria de Controle Externo, notadamente os que apontam pagamentos indevidos à contratada. Por unanimidade, foi afastada a responsabilidade atribuída ao Subprefeito de Parelheiros, devendo, conforme impõe a LINDB, a responsabilidade ficar delimitada aos papeis desempenhados por cada agente diretamente envolvido. Por unanimidade, foi determinado à Subprefeitura Parelheiros que adote as providências cabíveis para reparar os prejuízos identificados, bem como que, em novas contratações, sejam implementados controles efetivos que impeçam pagamentos indevidos ou injustificados. Por unanimidade, foi aplicada ao Servidor Osmar Uemura, responsável pela fiscalização do contrato, a multa no valor de R$ 1.115,32 (um mil, cento e quinze reais e trinta e dois centavos). Por unanimidade, foi determinado o envio de cópia do relatório e voto do Relator e da Decisão à Subprefeitura Parelheiros (SUB-PA), à Secretaria Municipal das Subprefeituras, à contratada e à Controladoria Geral do Município, nos termos do voto do Relator.

6) TC/014233/2021 - Subprefeitura Parelheiros e Pav Passos Construções Ltda. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se os Contratos 44/SUB-PA/2020, 45/SUB-PA/2020 e 47/SUB-PA/2020 (TA 01/SUB-PA/2020) estão sendo executados de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (Advogado da Pav Passos: Gixon Blas Gonzalez Oliveira OAB/SP 439/814 - peça 104). Resultado: Por unanimidade, com fulcro nas manifestações exaradas pelas Áreas Técnicas desta Corte, foram julgadas irregulares as Execuções dos Contratos 44/SUB-PA/2020, 45/SUB-PA/2020 e 47/SUB-PA/2020, celebrados entre a Subprefeitura Parelheiros e Pav Passos Construções Ltda., para a requalificação urbana das áreas públicas indicadas, nos períodos analisados, não reconhecendo os efeitos financeiros decorrentes dos ajustes analisados, diante da natureza dos achados da Secretaria de Controle Externo, notadamente os que apontam pagamentos indevidos à contratada. Por unanimidade, foi determinado à Subprefeitura Parelheiros que adote as providências cabíveis para reparar os prejuízos identificados, bem como que, em novas contratações, sejam implementados controles efetivos que impeçam pagamentos indevidos ou injustificados. Por unanimidade, foi aplicada ao Senhor Osmar Uemura - fiscal responsável pelo contrato, multa no valor de R$ 1.115,32 (um mil, cento e quinze reais e trinta e dois centavos). Por unanimidade, foi afastada a responsabilidade do Subprefeito, por entender, conforme impõe a LINDB, que a responsabilidade deve ficar delimitada aos papeis desempenhados por cada agente diretamente envolvido. Afinal, por unanimidade, foi determinado o envio de cópia do relatório e voto do Relator e da Decisão à Subprefeitura Parelheiros, à contratada e à Controladoria Geral do Município, nos termos do voto do Relator.

PROCESSOS DE REINCLUSÃO

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES, no exercício da Presidência.

1) TC/002385/2022 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação (atual Secretaria Municipal de Esportes e Lazer) e RJ Empreendimentos Esportivos Ltda. - Tomada de Preços 07/Seme/2020 - Contrato 18/Seme/2021 R$ 565.463,57 - TA 72/Seme/2021 R$ 141.447,86 (red. de R$ 142.441,18 - decréscimo de valor e prorrogação de prazo) (Advogados de André Luís Iera Leonardo da Silva: Fabiane Araújo de Oliveira OAB/SP 483.649, Juliana Beatriz de Paula Guida OAB/SP 492.970 e outras - peça 78). Resultado: Por maioria, foram julgados excepcionalmente regulares os atos em julgamento, convertendo em recomendações à Origem os apontamentos remanescentes, considerando que, apesar das falhas, constatou-se que o objeto do certame, a partir da correção decorrente da representação tratada no processo TC/016325/2020, acabou adjudicado à empresa que ofereceu o menor preço, bem como já foi executado, conforme informa a Secretaria Geral. Por maioria, foi determinado que se oficie à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer para ciência do voto do Relator e da Decisão, para fins pedagógicos, no intuito de aperfeiçoamento dos atos de sua competência, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Roberto Braguim, consoante declaração de voto apresentada, que acompanhou as manifestações da Secretaria de Controle Externo e da Assessoria Jurídica, julgando irregulares a Tomada de Preços 07/Seme/2020, o Contrato 18/Seme/2021 e o Termo de Aditamento 72/Seme/2021, e não propondo aplicação de sanção aos responsáveis, uma vez que não se verificou má-fé, dolo ou prejuízo ao erário, além de a obra ter sido concluída e revertida em benefício do interesse público.

Por meio da publicação deste extrato de ata no Diário Oficial, os responsáveis arrolados no processo julgado são dados por intimados, conforme inciso I do art. 117 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município, à exceção das hipóteses previstas no art. 118 do mesmo diploma legal.

Eu, Roseli de Morais Chaves, Subsecretária Geral, subscrevo o presente extrato de julgamento, que segue assinado pelo Presidente e pelos Conselheiros.

EXTRATO DE JULGAMENTO

75ª SESSÃO ORDINÁRIA NÃO PRESENCIAL EM AMBIENTE VIRTUAL

RESULTADOS DO JULGAMENTO EM 18/03/2026, NOS TERMOS DO ART. 153-A DO REGIMENTO INTERNO DO TCMSP. APLICAM-SE, NO QUE COUBER, AS DISPOSIÇÕES DA RESOLUÇÃO 24/2025 E DA INSTRUÇÃO 01/2025.

2ª C Â M A R A

O inteiro teor da decisão estará disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

RELATOR: CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

Sem processos para relatar.

RELATOR: CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

1) TC/008690/2022 - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras e JB Construções e Empreendimentos Eireli - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 66/Siurb/2022 está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste. Resultado: Por unanimidade, não foi acolhida a execução do Contrato 66/Siurb/2022, no período e valores auditados. Foi determinado o encaminhamento do relatório, do voto e da Decisão à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras e à empresa JB Construções e Empreendimentos Eireli para ciência, bem como à Administração Pública para adoção das providências relativas ao ressarcimento, à regularização do caso perante os órgãos de proteção ao patrimônio e ao saneamento de eventuais riscos de segurança no local. Fixou-se o prazo de 60 (sessenta) dias para que a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras apresente informações sobre a situação atual a este Tribunal, nos termos do voto do Relator.

Por meio da publicação deste extrato de ata no Diário Oficial, os responsáveis arrolados no processo julgado são dados por intimados, conforme inciso I do art. 117 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município, à exceção das hipóteses previstas no art. 118 do mesmo diploma legal.

Eu, Roseli de Morais Chaves, Subsecretária Geral, subscrevo o presente extrato de julgamento, que segue assinado pelo Presidente e pelos Conselheiros.

EXTRATO DE JULGAMENTO

75ª SESSÃO ORDINÁRIA NÃO PRESENCIAL EM AMBIENTE VIRTUAL

RESULTADOS DO JULGAMENTO EM 18/03/2026, NOS TERMOS DO ART. 153-A DO REGIMENTO INTERNO DO TCMSP. APLICAM-SE, NO QUE COUBER, AS DISPOSIÇÕES DA RESOLUÇÃO 24/2025 E DA INSTRUÇÃO 01/2025.

P L E N O

O inteiro teor dos acórdãos estará disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

RELATOR: CONSELHEIRO PRESIDENTE DOMINGOS DISSEI

A) Revisor Conselheiro Corregedor Roberto Braguim

1) TC/015737/2020 - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente/Secretaria Municipal de Habitação/ Secretaria Municipal de Segurança Urbana/Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento/Secretaria Municipal das Subprefeituras/Subprefeituras Capela do Socorro, Casa Verde/Cachoeirinha, Freguesia/Brasilândia, M'Boi Mirim e Parelheiros - Auditoria Operacional - Verificar as ocupações irregulares em áreas de proteção ambiental ou em desconformidade com o Plano Diretor da Cidade de São Paulo. Resultado: Por unanimidade, foram conhecidos os Relatórios de Auditoria Operacional elaborados pela Secretaria de Controle Externo e acolhidas as propostas de determinações/recomendações integrantes do Relatório Consolidado de Auditoria Programada (peça 66), com a retificação promovida à peça 149. Por maioria, com fundamento no inciso IX do artigo 4º da Resolução TCMSP 14/2019, foi determinada a elaboração, em até 30 (trinta) dias, de Plano de Ação a ser coordenado pela Secretaria de Governo Municipal, com a integração de todas as Secretarias auditadas e todas as Subprefeituras, voltado à prevenção, fiscalização e regularização das ocupações irregulares em áreas municipais sujeitas à proteção ambiental e às limitações de uso e ocupação do solo. Por unanimidade, foi determinado o encaminhamento de ofícios à Secretaria de Governo Municipal, às Pastas e às Subprefeituras auditadas para ciência e cumprimento das determinações/ /recomendações estabelecidas, bem como ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para informar o resultado do presente julgado, em complemento ao anteriormente comunicado. Por unanimidade, foi determinado que, após o recebimento do Plano de Ação, o feito tenha prosseguimento em conformidade com os incisos X e seguintes do artigo 4º da Resolução TCMSP 14/2019, nos termos do voto do Relator. Apresentou declaração de voto parcialmente divergente o Conselheiro Eduardo Tuma, que considerou mais adequado o prazo de 60 (sessenta) dias para a elaboração do referido Plano de Ação, considerando a elevada complexidade da matéria.

B) Revisor Conselheiro João Antonio

2) TC/000139/2023 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras e São Paulo Obras - Acompanhamento - Verificar a regularidade do Edital de Concorrência 53/2022/SP Obras, quanto aos aspectos de legalidade, formalidade e mérito. Resultado: Por unanimidade, foi julgado regular o Edital da Concorrência 053/2022/SPObras, ressalvadas apenas determinadas exigências relacionadas ao monitoramento dos impactos da obra, as quais serão avaliadas no âmbito do procedimento de análise da execução contratual instaurado no TC/007137/2025, nos termos do voto do Relator.

3) TC/010132/2023 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras e São Paulo Obras - Acompanhamento - Verificar se as etapas do Edital de Concorrência 53/2022/SP Obras estão sendo realizadas de acordo com os dispositivos legais pertinentes. Resultado: Por unanimidade, foi julgada regular a Concorrência 53/2022/SPObras. Por unanimidade, foi recomendado à SIURB e à SPObras que adotem maior rigor na análise de documentos apresentados pelos licitantes, em especial as propostas de preços, estabelecendo procedimentos para os casos em que haja suspeita de concertação de propostas, nos termos do voto do Relator.

4) TC/001056/2023 - Secretaria do Governo Municipal - Acompanhamento - Verificar a regularidade do Edital da Concorrência Nacional EC 03/2023/SGM-SEDP, quanto aos aspectos de legalidade, formalidade e mérito - SEI 6011.2023/0000231-4. Resultado: Por unanimidade, o Egrégio Tribunal Pleno julga regular o edital da Concorrência Nacional EC 003/2023/SGM SEDP, tendo em vista que os principais apontamentos formulados pela Secretaria de Controle Externo restaram superados com as providências adotadas pela Origem, nos termos do voto do Relator.

5) TC/007558/2024 - Secretaria do Governo Municipal - Auditoria Programada - Avaliar a ocupação de cargos públicos de diferentes níveis por mulheres no Município de São Paulo, em consonância com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5: Igualdade de Gênero, da Agenda Municipal 2030 - PAF 2024. Processo retirado de pauta pelo Conselheiro Relator (Certidão).

6) TC/007773/2024 - Vereador Celso Luiz Giannazi (Câmara Municipal de São Paulo) - Deputado Estadual Carlos Alberto Giannazi (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) - Deputada Federal Luciene Cavalcante (Câmara dos Deputados) - São Paulo Obras - Representação interposta em face de suposta malversação de recursos públicos e danos ao Erário, nos exercícios de 2021 a 2024, pela fragmentação de contratos para reformas em unidades escolares da rede municipal, firmados por dispensa de licitação, pertencentes a empresas do mesmo grupo familiar (Advogada de Celso L. Giannazi, Carlos A. Giannazi e Luciene Cavalcante: Raissa Melo Soares Maia OAB/SP 387.073 - peças 02/04). Processo retirado de pauta pelo Conselheiro Relator (Certidão).

7) TC/019836/2024 - Deputado Estadual Antônio Donato Madormo (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) - Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte e Consórcio Queiroz Galvão - Galvão Engenharia - Representação interposta em face do Contrato 54/Siurb/2011. Resultado: Por unanimidade, foi declarada prejudicada a representação, em razão da perda superveniente de seu objeto, tendo em vista a rescisão unilateral do Contrato nº 054/SIURB/2011 pela Administração Pública, com fundamento nos artigos 78, inciso XII, e 79, inciso I e § 1º, da Lei nº 8.666/1993, nos termos do voto do Relator.

8) TC/024593/2024 - Ruy Pereira Camilo Junior - Secretaria do Governo Municipal - Representação interposta em face do Edital de Leilão Presencial 10/SGM-SEDP/2024 (Advogado Ruy Pereira Camilo Junior OAB/SP 111.471 - peça 01). Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a Representação, tendo em vista o preenchimento dos requisitos de admissibilidade previstos nos artigos 54 e 55 do Regimento Interno. Por unanimidade, quanto ao mérito, foram julgadas improcedentes as alegações relativas à ausência de matrícula imobiliária do imóvel (item 2.2), aos prazos fixados para visitação e impugnação do edital (item 2.3) e à opção pela modalidade presencial do leilão (item 2.4). Por maioria, foram declaradas prejudicadas as alegações relativas à sobreavaliação do imóvel (item 2.1), em razão da perda superveniente do objeto decorrente da adoção das providências corretivas pela Administração, nos termos do voto do Relator. Apresentou declaração de voto parcialmente divergente o Conselheiro Eduardo Tuma, que, quanto ao mérito, julgou procedente a alegação relativa à sobreavaliação do imóvel (item 2.1), considerando que o instrumento convocatório, tal como originalmente publicado, continha vício substancial cuja correção decorreu da atuação deste Tribunal. Consignou, ainda, que, em razão da correção da aludida irregularidade pela Secretaria do Governo Municipal, não há que se falar em qualquer responsabilização. Determinou, por fim, o encaminhamento de cópia de seu Voto à Secretaria do Governo Municipal, para que se abstenha de incorrer na mesma irregularidade em editais futuros, em observância à função orientativa e pedagógica deste Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

9) TC/003183/2025 - Construtora A. Gaspar S.A. - São Paulo Obras - Representação interposta em face do Edital de Concorrência 90.006/2024/SPObras (Advogados da Construtora: Marçal Justen Filho OAB/SP 198.034-A, Cesar Augusto Guimarães Pereira OAB/SP 198.026-A e outros - Justen, Pereira, Oliveira e Talamini - Sociedade de Advogados - peças 42 e 43). Destaque: Pedido do Conselheiro Eduardo Tuma, para que os autos sejam submetidos ao procedimento ordinário de julgamento em sessão presencial, nos termos do art. 153-A, §§ 3º e 4º do Regimento Interno desta Corte (Certidão).

RELATOR: CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

Revisor Designado Conselheiro Corregedor Roberto Braguim

1) TC/000442/2016 - Recursos da Procuradoria da Fazenda Municipal e as manifestações apresentadas pela Secretaria Municipal das Subprefeituras, Controladoria Geral do Município) e de Obracon Engenharia e Locação de Equipamentos Ltda. interpostas em face do Acórdão da 46ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 23/08/2023 - Denunciante protegido por força das Leis 12.527/2011 e 13.460/2017 - Subprefeitura Guaianazes - Denúncia para noticiar suposto superfaturamento no sistema de bombeamento flutuante no reservatório de contenção de cheias do Piscinão Pedreira no Córrego Guaratiba (Advogado de Marcos A. Pedroso: Samir Silvino OAB/SP 175.082 - peça 29) (Advogado da Obracon: Luiz Antônio de Sampaio Tiengo OAB/SP 81.761 - peça 52). 2) TC/006467/2018 - Recursos da Procuradoria da Fazenda Municipal e das manifestações apresentadas pela Controladoria Geral do Município e pela Obracon Engenharia e Locação de Equipamentos Ltda. interpostas em face do Acórdão da 46ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 23/08/2023 - Subprefeitura Guaianazes e Obracon Engenharia e Locação de Equipamentos Ltda. - Pregão Eletrônico 07/SP-G/2014 - Contrato 05/SP-G/2014 (TAs 01/SP-G/2015, 02/SP-G/2015, 03/SP-G/2015, 04/SP-G/2015 e 05/SP-G/2015) (Tramitam em conjunto) (Advogada de Roberval D. Torres: Silvana Regina de Moura OAB/SP 108.007 - peça 26) (Advogados da Obracon: Paulo Carneiro Maia Filho OAB/SP 32.883 e Rodrigo Carneiro Maia Bandieri OAB/SAP 253.517 - peça 43) (Advogado de Marcos A. Pedroso: Samir Silvino OAB/SP 175.082 - peça 93). Resultado: Por maioria, foi reconhecida a prescrição quinquenal no âmbito do TC/000442/2016, nos termos do art. 12 da Resolução 10/2023, julgando extinto o feito. Por unanimidade, foi conhecido o recurso ordinário interposto pela Procuradoria da Fazenda Municipal, no âmbito do TC/006467/2018. E, por maioria, no mérito, foi dado parcial provimento ao apelo tão somente para afastar a responsabilização sancionatória dos gestores públicos e demais agentes envolvidos, em razão das providências corretivas e reparatórias tempestivamente adotadas pela Origem, pela Contratada e pela Controladoria Geral do Município, mantendo-se a declaração de irregularidade formal do Pregão Eletrônico 07/SP-G/2014, do Contrato 05/SP-G/2014 e dos respectivos Termos Aditivos, bem como a recomendação de que, na elaboração de futuros orçamentos, seja realizada a composição de preços unitários, a fim de melhor verificar o custo de cada componente envolvido, com vistas ao aprimoramento das próximas contratações. Por unanimidade, foi afastado o pedido de extinção do processo formulado pela Contratada, por inexistir identidade de objeto entre o presente controle de legalidade e o processo administrativo de responsabilização instaurado pela Controladoria Geral do Município, permanecendo hígida a competência desta Egrégia Corte para o exame das irregularidades tratadas, nos termos do voto do Relator. Vencido, no mérito, o Conselheiro Roberto Braguim - Revisor, que, nos termos de sua declaração de voto apresentada, embora tenha reconhecido o transcurso do lapso prescricional, entendeu inaplicável o instituto da prescrição no âmbito do TC/000442/2016, uma vez que o Acórdão recorrido não possui conteúdo punitivo ou ressarcitório. Admitiu, por aplicação dos princípios do formalismo moderado e da fungibilidade recursal, a manifestação da Contratada como recurso ordinário, e conheceu, para fins meramente informativos, da manifestação apresentada pela Controladoria Geral do Município. Conheceu dos recursos ordinários interpostos em ambos os processos e, no mérito, negou-lhes provimento, por inexistirem elementos novos ou relevantes capazes de infirmar os fundamentos dos Acórdãos recorridos.

3) TC/011821/2017 - Recursos ex officio e da Procuradoria da Fazenda Municipal interpostos em face da Decisão da Primeira Câmara da 60ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 21/11/2024 - Secretaria Municipal de Cultura e Associação Cultural Corpo Rastreado - Termo de Colaboração 01/2017/NFC. Resultado: Por unanimidade, foi conhecido do recurso ex officio e do recurso ordinário interposto pela Procuradoria da Fazenda Municipal. Por maioria, em preliminar de mérito, foi reconhecida a incidência da prescrição quinquenal, com fundamento no artigo 2º da Resolução TCMSP 10/2023, e foi julgado extinto o feito, nos termos do artigo 12 do mesmo diploma normativo. Por maioria, foi determinado o encaminhamento do Relatório, do Voto, da declaração de voto e do Acórdão à Origem, para adoção das medidas que julgar necessárias, especialmente quanto à implantação de procedimentos que promovam o aperfeiçoamento dos atos de sua competência, com caráter pedagógico e orientativo, nos termos do voto do Relator. Vencido, no mérito, o Conselheiro Roberto Braguim - Revisor, que, nos termos de sua declaração de voto apresentada, negou provimento aos recursos.

4) TC/012506/2017 - Recursos ex officio, da Procuradoria da Fazenda Municipal, de Pedro Paulo Nascimento e da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - Prodam-SP S.A. interpostos em face da Decisão da Primeira Câmara da 60ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 21/11/2024 - Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - Prodam-SP S.A. e RJ Comércio e Prestação de Serviços Gerais Ltda. - Pregão Eletrônico 03.001/2017 10.06/2017 - Contrato10.06/2017 (TA 01.09/2017). Resultado: Por unanimidade, foram conhecidos os recursos. Por maioria, em preliminar de mérito, foi reconhecida a incidência da prescrição quinquenal, nos termos do artigo 2º da Resolução TCMSP 10/2023, e foi julgado extinto o feito, com fundamento no artigo 12 do mesmo diploma normativo. Por maioria, foi determinado o encaminhamento do Relatório, do Voto, da declaração de voto e do Acórdão à Origem para adoção das medidas que julgar necessárias, especialmente quanto à implantação de procedimentos que promovam o aperfeiçoamento dos atos de sua competência, como medida de caráter pedagógico e orientativo, nos termos do voto do Relator. Vencido, no mérito, o Conselheiro Roberto Braguim - Revisor, que, nos termos de sua declaração de voto apresentada, considerou já analisada a questão da prescrição e reconhecida a preservação da função declaratória da Decisão recorrida. Quanto ao mérito dos recursos, negou-lhes provimento, afastando, todavia, a responsabilidade do Diretor Presidente da PRODAM SP, por entender que tanto a LINDB como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos impõem a delimitação dos papéis dos agentes políticos envolvidos, de modo que respondam nessa medida, e não por atribuições que, embora teoricamente lhes pudessem ter sido conferidas, na prática, efetivamente não foram ou não poderiam ser por eles executadas.

5) TC/013670/2017 - Recurso ex officio, da Procuradoria da Fazenda Municipal e da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - Prodam-SP S.A. interpostos em face da Decisão da Primeira Câmara da 60ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 21/11/2024 - Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - Prodam-SP S.A. e LPM Teleinformática Ltda. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato CO-06.07/2017 (TA CO/TA 16.08/2017) está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste. Processo retirado de pauta pelo Conselheiro Relator (Certidão).

6) TC/000729/2018 - Recursos da Procuradoria da Fazenda Municipal, de Roberta de Paula Teixeira Nascimento, de Vanderli Sanches de Matos, de Vanessa de Souza Ferreira e de Débora Ramos do Nascimento Monteiro interpostos em face do Acórdão da 32ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 20/04/2022 - Secretaria Municipal de Habitação e Consórcio SLP-S3 - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 19/Sehab/2016 está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (Advogados da LBR Engenharia e Consultoria Ltda.: Giuseppe Giamundo Neto OAB/SP 234.412, Philippe Ambrosio Castro e Silva OAB/SP 279.767 e outros - Giamundo Neto Sociedade de Advogados - peça 40) (Advogados da Planservi Engenharia Ltda.: Giuseppe Giamundo Neto OAB/SP 234.412, Philippe Ambrosio Castro e Silva OAB/SP 279.767 e outros - Giamundo Neto Sociedade de Advogados - peça 42) (Advogados da Sondotécnica Engenharia de Solos S.A.: Giuseppe Giamundo Neto OAB/SP 234.412, Philippe Ambrosio Castro e Silva OAB/SP 279.767 e outros - Giamundo Neto Sociedade de Advogados - peça 44). Destaque: Pedido do Conselheiro Ricardo Torres - Relator para que os autos sejam submetidos ao procedimento ordinário de julgamento em sessão presencial, nos termos do art. 153-A, §§ 3º e 4º do Regimento Interno desta Corte (Certidão).

7) TC/007737/2020 - Recursos da Procuradoria da Fazenda Municipal e da São Paulo Transporte S.A. interpostos em face do Acórdão da Sessão Ordinária Não Presencial, de 22/06/2022 - Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - Inspeção para acompanhar os impactos da pandemia causada pelo Novo Coronavírus - Covid-19, bem como a operacionalização dos novos contratos de concessão do Transporte Coletivo Público de Passageiros do Município de São Paulo. Resultado: Por unanimidade, foram conhecidos os recursos ordinários interpostos, pois foram preenchidos os requisitos regimentais de admissibilidade. No mérito, foi dado provimento aos apelos a fim de reformar em parte o Acórdão recorrido, excluindo as determinações nele exaradas, mantidos o conhecimento e o registro da inspeção, nos termos do voto do Relator.

8) TC/011902/2023 - Vereador Hélio Rodrigues (Câmara Municipal de São Paulo) - Secretaria Municipal da Saúde - Representação interposta noticiando suposta insuficiência no atendimento à saúde, deficiência de profissionais em diversos serviços e inconsistências em contratos de gestão que cobrem a rede assistencial do Município de São Paulo (Advogados da Casa de Saúde Santa Marcelina: Alessandro Orizzo Franco de Souza OAB/SP 229.913, Fábio Margiela de Fávari Marques OAB/SP 256.707, Daniel Gabrilli de Godoy OAB 235.505 e outros - Orizzo, Marques, Mesquita, Gabrilli e Coltro Sociedade de Advogados - peças 56 e 57) (Advogados do Centro de Estudos e Pesquisas Doutor João Amorim - Cejam: Alexandre Garcia D’Aurea OAB/SP 167.596, Alexandre Botelho dos Santos OAB/SP 320.764 e outros - peça 24). 9) TC/000585/2024 - Secretaria Municipal da Saúde - Inspeção para apurar os fatos noticiados no processo TC/011902/2023, referentes a supostas inconsistências nas cargas horárias dos profissionais de saúde vinculados aos contratos de gestão, informações que foram verificadas em consulta junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES (Tramitam em conjunto). Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a inspeção autuada no processo TC/000585/2024 para fins de registro, dado o seu caráter instrumental. Por unanimidade, foi conhecida a representação autuada no TC/011902/2023. No mérito, foi julgada improcedente, com amparo nas manifestações das Áreas Técnicas desta Corte, nos termos do voto do Relator.

10) TC/007694/2023 - Vereadora Luana Alves (Câmara Municipal de São Paulo) - São Paulo Transporte S.A. - Representação interposta em face da falta de informação referente à falha técnica dos serviços tecnológicos responsáveis pelos bilhetes únicos municipais, sobre a falta de publicidade e transparências dos contratos e ausência de segurança e sigilo com os dados dos usuários. Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a representação apresentada pela Vereadora Luana Alves e, no mérito, foi julgada improcedente. Por unanimidade, foi determinada a intimação da Origem, na pessoa do Diretor-Presidente da SPTrans, bem como das demais partes interessadas no feito, para ciência do voto do Relator e do Acórdão, nos termos do voto do Relator.

11) TC/010676/2023 - Vereador Antonio Biagio Vespoli (Câmara Municipal de São Paulo) - Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito e São Paulo Transporte S.A. - Representação interposta em face da delegação, por concessão, da prestação e exploração do serviço de transporte coletivo público de passageiros, competindo à SPTrans o gerenciamento do sistema de transporte público da Cidade de São Paulo. Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a representação apresentada pelo Vereador Antonio Biagio Vespoli, porquanto atendidos os requisitos regimentais de admissibilidade. Por maioria, no mérito, foi declarada prejudicada, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Roberto Braguim - Revisor, com declaração de voto apresentada, que julgou a representação procedente quanto ao pedido de fiscalização dos serviços prestados pelos concessionários do serviço de transporte coletivo e quanto à constatação de execução inadequada do contrato, em razão dos atrasos nas partidas dos ônibus.

12) TC/002475/2024 - Vereador Celso Luiz Giannazi (Câmara Municipal de São Paulo) - Deputado Estadual Carlos Alberto Giannazi (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) - Deputada Federal Luciene Cavalcante (Câmara dos Deputados) - Secretaria do Governo Municipal - Representação interposta em face da Concorrência 02/2023/SGM-SEDP. Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a representação, pois, na esteira do opinado pela Secretaria Geral, o fato de os representantes exercerem mandato eletivo permite a conclusão de que o requisito do art. 55, §1º, do RITCMSP, que dispõe acerca da prova de cidadania, resta preenchido. Por unanimidade, quanto ao mérito, foi julgada improcedente a representação, nos termos do voto do relator.

13) TC/021791/2024 - Vestatech Engenharia Ltda. - Secretaria Municipal da Saúde - Representação interposta em face do Edital do Pregão Eletrônico 90.048/2024/CRSN. Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a representação, pois, na esteira do opinado pela Secretaria Geral, a representante, por se tratar de pessoa jurídica, promoveu a juntada aos autos de prova de sua existência legal, na forma regimental. Por unanimidade, foi julgada procedente a representação, nos termos do voto do Relator.

14) TC/001604/2025 - Yuri Ravarra Marcondes - Hospital do Servidor Público Municipal - Representação interposta em face do Edital de Pregão Eletrônico 90.408/2024. Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a representação, tendo em vista o preenchimento dos requisitos de admissibilidade previstos no RITCMSP. Por unanimidade, foi julgada totalmente improcedente, nos termos do voto do Relator.

15) TC/010427/2019 - Secretaria Municipal de Educação - Denuncia sobre supostas irregularidades em licitações - Inspeção para apurar a denúncia sobre a suposta existência de cartéis em contratação, por dispensa de licitação, nos serviços de manutenção predial nas escolas EMEF Conde Pereira Carneiro, EMEF Padre Aldo Tofori e CEU EMEF Professor Paulo Gonçalo dos Santos e outras (Advogado de Sonia Ap. M. Barros: Roberto Ricomini Piccelli OAB/SP 310.376 - R. Picelli Sociedade de Advogados - peça 239 e 238) (Advogados de Iara Pucetti: Paula Rodrigues Branco Laurenti OAB/SP 257.082 e Mariana Bachcivangi Garcia OAB/SP 243.277 - peça 150) (Advogados da Martins e Abreu Serviços de Construção Civil Eireli: Leandro Labonia OAB/SP 295.696 - peça 210) (Advogados de Carlos Antonio Vieira: Fernando Antonio Moura dos Santos OAB/SP 41.046 - peça 262) (Advogados da J.N. Construções e Reformas em Geral Eireli: Mario Contini Sobrinho OAB/SP 87.409 - peça 267) (Advogada da Selling Artigos Escolares Ltda.: Sara Dutra Gonçalves OAB/SP 357.461 - peça 284) (Advogado da SM Serviços e Manutenção Ltda.: Paulo Belarmino Cristovão OAB/SP 130.043 - peça 277). Processo retirado de pauta pelo Conselheiro Relator (Certidão).

16) TC/003370/2022 - São Paulo Turismo S.A. - Inspeção para apuração das alegações veiculadas por denúncia anônima acerca de supostas irregularidades nas contratações para realização da Expo Internacional da Consciência Negra 2021 - Demanda 20220017E. Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a inspeção, para fins de registro, considerando que atingiu os objetivos estabelecidos. Por unanimidade, foi recomendado à Origem que reveja seus procedimentos de contratação e observe as falhas formais constatadas para fins de harmonizar suas condutas com as normativas vigentes. Ainda, por unanimidade, foi determinado o envio do relatório e voto do Relator e do Acórdão à Origem para adoção das medidas cabíveis, nos termos do voto do Relator.

17) TC/003854/2023 - Fabiola Prado Lopes - São Paulo Turismo S.A. - Denúncia em face do Edital de Pregão Eletrônico 017/2023-SPTuris (Advogados de Fabiola P. Lopes: José Carlos Leal dos Santos Júnior OAB/SP 394.185, Ely Guedes Sales OAB/SP 409.059 e outros - peça 02). Resultado: Por unanimidade, foi conhecida excepcionalmente a denúncia, relevando a ausência de apresentação de título de eleitor como prova de cidadania, ultimando-se preenchidos todos os demais pressupostos de admissibilidade previstos nos artigos 54 e 55 do Regimento Interno desta Corte de Contas. Por unanimidade, quanto ao mérito, foi julgada parcialmente procedente, em razão da parcial procedência do item 2.1, uma vez que não foi demonstrada pela Origem a vantajosidade econômica em adotar lote único, em detrimento de multiplicidade de lotes, em desatendimento aos ditames do princípio do parcelamento consoante o disposto no art. 47, inc. II e § 1º, da Lei 14.133/2021, nos termos do voto do Relator.

18) TC/008025/2024 - São Paulo Obras e Fares & Associados Engenharia Ltda. - Inspeção para verificar o cumprimento das regras contratuais, especificamente em relação a duração do Contrato 047200110/2021 (TAs 01/2021 e 02/2022). Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a inspeção, para fins de registro, com fulcro no artigo 44, inciso II, do RITCMSP, haja vista terem sido alcançados os objetivos pretendidos quando de sua instauração, nos termos do voto do Relator.

19) TC/012271/2023 - Secretaria Municipal de Transportes (atual Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito) - Acompanhamento - Verificar a regularidade do Edital de Concorrência Eletrônica 02/SMT/2023, quanto aos aspectos de legalidade, formalidade e mérito (Advogados da Nova Dimensao Engenharia Ltda.: Clarissa Martins Rodrigues de Oliveira OAB/SP 422.049, Daniele Uchida Campos Ferraz OAB/SP 261.303 e outros - Batista, Uchida, Uehbe - Advogados - peça 77). Resultado: Por unanimidade, foi declarado prejudicado o acompanhamento do Edital da Concorrência Eletrônica nº 002/SMT/2023 em razão da perda superveniente do objeto, consubstanciada na revogação do certame pela Origem, ocorrida durante a fase instrutória, com a finalidade de promover as correções apontadas pela Auditoria. Por unanimidade, foi determinado o encaminhamento do Relatório, do Voto e da Decisão alcançada em Plenário à Origem para conhecimento e adoção das medidas cabíveis, caso haja republicação do instrumento convocatório, nos termos do voto do Relator.

RELATOR: CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

A) Revisor Conselheiro Vice-Presidente Ricardo Torres

1) TC/000208/2017 - Recurso da Procuradoria da Fazenda Municipal interposto em face do Acórdão da 39ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 23/11/2022 - Serviço Funerário do Município de São Paulo e Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda. - Inspeção para apurar eventual superfaturamento das obras realizadas no Cemitério do Lajeado no Contrato 10/SFMSP/2010 (Advogados da Almeida Sapata: Janice Infanti Ribeiro Espallargas OAB/SP 97.385, Rodrigo Gonzalez OAB/SP 158.817 e outros - Espallargas, Bonzalez, Sampaio - Sociedade de Advogados OAB/SP 1378 - peça 136) (Advogado de Celso Jorge Caldeira: Everton Natal dos Santos OAB/SP 338.398 - peça 65) (Advogada de Lúcia Maria Ribeiro Grecco: Angelica Cristina dos Santos OAB/SP 413.810 - peça 46) (Advogado de Alexandre Angelo da Silva: Alexandre Casciano OAB/SP 211.158 - peça 56) (Advogados de Alan Bezerra Gomes: Antonio Rogério Bonfim Melo OAB/SP 128.462, Karina A. de Miranda Souza Mol OAB/SP 306.043 e outro - peça 40). Resultado: Por unanimidade, foi conhecido o recurso, porquanto atendidos os requisitos previstos no Regimento Interno. Por maioria, no mérito, foi negado provimento, mantendo o Acórdão recorrido, com as reformas acolhidas no julgamento dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Vencido, em parte, o Conselheiro Eduardo Tuma que, consoante declaração de voto apresentada, reconheceu a incidência da prescrição quinquenal, conforme art. 2º c/c art. 5º e art. 6º da Resolução 10/2023 e que, em nome da segurança jurídica e da estabilização das relações jurídicas, afirmando a aceitação de todos os efeitos jurídicos e financeiros com relação aos responsáveis e demais envolvidos, julgou extinto o processo, com fundamento no art. 12, parágrafo único, da citada norma.

2) TC/018025/2019 - Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (atual Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula)/Fundo Municipal de Limpeza Urbana - Inspeção para verificar o cumprimento da legislação relativa ao Grande Gerador de Resíduos Sólidos - GGRS, disposto na Lei Municipal 13.478/02 e o Decreto Municipal 58.701/19, à luz da denúncia autuada no e-TCM/007868/2019, que trata de eventual negligência no cumprimento legal em ações de fiscalização. Destaque: Pedido do Conselheiro João Antonio para que os autos sejam submetidos ao procedimento ordinário de julgamento em sessão presencial, nos termos do art. 153-A, §§ 3º e 4º do Regimento Interno desta Corte (Certidão).

3) TC/013441/2021 - Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (atual Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula)/Fundo Municipal de Limpeza Urbana e Fundação Instituto de Administração - FIA - Acompanhamento - Execução contábil e financeira - Verificar a regularidade do Contrato 06/Amlurb/2021 (Advogados da FIA: José Roberto Manesco OAB/SP 61.471, Eduardo Augusto de Oliveira Ramires OAB/SP 69.219 e outros - Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados OAB/SP 1963 - peça 126, 127 e 148). Destaque: Pedido do Conselheiro Roberto Braguim - Relator para que os autos sejam submetidos ao procedimento ordinário de julgamento em sessão presencial, nos termos do art. 153-A, §§ 3º e 4º do Regimento Interno desta Corte (Certidão).

4) TC/004615/2023 - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - Denúncia anônima sobre supostas irregularidades nos repasses de verba pública relativo ao Termo de Colaboração 81/Smads/2022 (Demanda Ouvidoria 02508202300024302). Destaque: Pedido do Conselheiro Roberto Braguim - Relator para que os autos sejam submetidos ao procedimento ordinário de julgamento em sessão presencial, nos termos do art. 153-A, §§ 3º e 4º do Regimento Interno desta Corte (Certidão).

B) Revisor Conselheiro João Antonio

5) TC/007425/2023 - Vereador Celso Luiz Giannazi (Câmara Municipal de São Paulo), Deputado Estadual Carlos Alberto Giannazi (Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo) e Deputada Federal Luciene Cavalcante (Câmara dos Deputados) - Secretaria do Governo Municipal - Representação interposta em face da Concorrência EC/001/2022/SGM-SEDP. Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a Representação e declarado prejudicado o pedido de realização de inspeção no Cemitério da Saudade, uma vez que tal providência já foi efetivada na ação fiscalizatória “Ordenada dos Cemitérios”. No mérito, foi julgada procedente apenas no que se refere às más condições dos cemitérios narradas na exordial. Por unanimidade, foram julgados improcedentes os pedidos de aplicação de multa à Concessionária e de anulação do Edital de Licitação, porquanto a imposição de penalidades contratuais compete ao Poder Concedente e os fatos narrados pelo Representante configuram descumprimentos contratuais, insuficientes para ensejar a invalidação do certame ou do ajuste dele decorrente, nos termos do voto do Relator. Declarou-se impedido o Conselheiro Ricardo Torres, nos termos dos art. 10, §1º, do RITCM e art. 144 e 145 da Lei Federal 13.105/15, o Código de Processo Civil.

6) TC/003823/2025 - Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo -Prodam-SP S.A. - Acompanhamento - Analisar a conformidade do Edital de Pregão Eletrônico 02.002/2025, segundo a legislação vigente. Resultado: Por unanimidade, foi julgado regular o Edital do Pregão 02.002/2025, considerando o aprimoramento e as adequações promovidas pela PRODAM-SP S/A., com o fim de sanar as irregularidades apontadas pela Auditoria. Por unanimidade, foi determinado que a Secretaria de Controle Externo acompanhe, por amostragem e seguindo critérios de relevância e materialidade, os futuros contratos oriundos da Ata de Registro de Preços 24.10/2025, firmada com a empresa L. P. M. Teleinformática Ltda., nos termos do voto do Relator.

RELATOR: CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

A) Revisor Conselheiro Vice-Presidente Ricardo Torres

1) TC/002436/2002 - DPJ Engenharia e Empreendimentos Ltda. e Secretaria Municipal de Educação - Nota de Empenho 60.98.042972-4, para fornecimento e instalação de seis módulos pré-fabricados para salas em chapa de aço galvanizado na EMEF Professor Jairo de Almeida, localizada na Rua Recanto dos Humildes, s/nº (Advogados de DPJ: Luiz Antônio de Almeida Alvarenga OAB/SP 146.770, Luciana Pignatari Nardy OAB/SP 166.350 e outros - peça 37) (Advogados de Jair Militão da Silva: Fernando de Almeida Prado Sampaio OAB/SP 235.387 e Mario Thadeu Leme de Barros Filho OAB/SP 246.508 - Barros Filho e Almeida Prado Advogados OAB/SP 10.201 - peça 49). Resultado: Por unanimidade, foi reconhecida a incidência da prescrição, à luz da Resolução TCMSP 10/2023. Por maioria, foi julgado extinto o feito e determinado o seu arquivamento, à vista do disposto no artigo 12, parágrafo único, da referida Resolução. Foi declarado preservado o reconhecimento de seu conteúdo declaratório exclusivamente para fins de reorientação da Administração Pública, sob o viés pedagógico, em relação a casos futuros, bem como determinada a remessa de cópia dos autos à Origem para adoção das medidas que entender necessárias, especialmente quanto à implantação de procedimentos que promovam o aperfeiçoamento da gestão, em conformidade com o artigo 13 do mesmo normativo, nos termos do voto do Relator. Apresentou declaração de voto parcialmente divergente o Conselheiro Roberto Braguim, que reconheceu a ausência de legitimidade ad causam do Sr. João Gualberto de Carvalho Meneses, Secretário Municipal de Educação, à época, para figurar no polo passivo do presente processo, e, não obstante a incidência da prescrição nestes autos, entendeu preservada a função declaratória do provimento de mérito, pela qual julgou irregular a despesa.

2) TC/007265/2017 - Vereador Fernando Holiday (Câmara Municipal de São Paulo) - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, Fernando Haddad e entidades privadas atualmente desconhecidas que firmaram contrato administrativo com a Secretaria - Denúncia sobre supostas irregularidades na execução do Programa Transcidadania (Advogado de Paulo Ayres Mattos: Alexandre Pupo Quintino OAB/SP 381.854 - peça 71) (Advogados de Koinonia Presença Ecumênica e Serviço: Ricardo Corazza Cury OAB/SP 162.207 e João Vicente Augusto Neves OAB/SP 288.586 - Cury e Augusto Neves Sociedade de Advogados OAB/SP 16.842 - peça 106). Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a Denúncia, porquanto atendidos os requisitos regimentais de admissibilidade. Por unanimidade, no mérito, foi reconhecida a incidência da prescrição, à luz da Resolução TCMSP 10/2023. Por maioria, foi julgado extinto o feito e determinado o seu arquivamento, à vista do disposto no artigo 12, parágrafo único, da referida Resolução. Foi declarado preservado o reconhecimento de seu conteúdo declaratório exclusivamente para fins de reorientação da Administração Pública, sob o viés pedagógico, em relação a casos futuros, bem como determinada a remessa de cópia dos autos à Origem para adoção das medidas que entender necessárias, especialmente quanto à implantação de procedimentos que promovam o aperfeiçoamento da gestão, em conformidade com o artigo 13 do mesmo normativo, nos termos do voto do Relator. Apresentou declaração de voto parcialmente divergente o Conselheiro Roberto Braguim, que, embora reconhecendo a incidência da prescrição, entendeu preservada a função declaratória do Tribunal, e, no mérito, julgou improcedente a Denúncia.

B) Revisor Conselheiro Corregedor Roberto Braguim

3) TC/024192/2024 - Carloc Transportes e Locação de Veículos Ltda. - Secretaria Municipal de Educação - Representação interposta em face do Edital de Pregão Eletrônico 90.049/SME/2024 (Advogada da Carloc: Cristina Alves da Silva OAB/SP 221.595 - peça 02). 4) TC/009302/2025 - Street Bus Locadora Ltda. - Secretaria Municipal de Educação - Representação interposta noticiando supostas irregularidades no Pregão Eletrônico 90.049/SME/2024 (Advogado da Street Bus Locadora Ltda.: Nicoly Felix Paulino OAB/SP 519.386 - peça 03). 5) TC/009090/2025 - Expresso Elite Fretamento e Viagens Ltda. - Secretaria Municipal de Educação - Representação interposta noticiando supostas irregularidades no Edital de Pregão Eletrônico 90.049/SME/2024 (Advogado da Expresso: Alexandre Luiz Marcondes Rodrigues OAB/SP 168.801 - peça 02). 6) TC/004159/2025 - Expresso Elite Fretamento e Viagens Ltda. - Secretaria Municipal de Educação - Representação interposta noticiando supostas irregularidades no Edital de Pregão Eletrônico 90.049/SME/2024 (Advogado da Expresso: Alexandre Luiz Marcondes Rodrigues OAB/SP 168.801 - peça 02). 7) TC/008996/2025 - Carloc Transportes e Locação de Veículos Ltda. - Secretaria Municipal de Educação - Representação interposta noticiando supostas irregularidades no âmbito do Pregão Eletrônico 90.049/SME/2024 (Advogado da Carloc: Carlos Eduardo Colombi Froelich OAB/SP 170.435 - peça 02). 8) TC/009124/2025 - Direta Locadora de Veículos Ltda. - Secretaria Municipal de Educação - Representação interposta noticiando supostas irregularidades no Pregão Eletrônico 90.049/SME/2024 (Advogado da Direta: Cristina Alves da Silva OAB/SP 221.595 - peça 02). 9) TC/024158/2024 - Brubuss Transporte e Turismo Ltda. - Secretaria Municipal de Educação - Representação interposta noticiando supostas irregularidades no Pregão Eletrônico 90.049/SME/2024 (Advogado da Brubuss - Carlos Eduardo Colombi Froelich OAB/SP 170.435, Alexandre Luiz Marcondes Rodrigues OAB/SP 168.801 e outro - peça 02). 10) TC/003533/2025 - Secretaria Municipal de Educação - Acompanhamento - Verificar a regularidade do Edital do Pregão Eletrônico 90049/SME/2024, quanto aos aspectos da legalidade, formalidade e mérito (Tramitam em conjunto). Resultado: Por unanimidade, foi acolhido o Edital do Pregão Eletrônico 90049/SME/2024. Por unanimidade, foram conhecidas as representações, porquanto preenchidos os requisitos regimentais de admissibilidade. Por maioria, no mérito, foram julgadas improcedentes, e, diante da declaração de fracasso do Pregão e do encerramento do processo licitatório, foi determinada a expedição de ofício à Origem para que informe como os serviços estão sendo prestados, nos termos do voto do Relator. Apresentou declaração de voto parcialmente divergente o Conselheiro Eduardo Tuma, que, no mérito, julgou parcialmente procedentes as representações autuadas nos processos TC/024158/2024 e TC/024192/2024, à vista das irregularidades consignadas nos Relatórios Conclusivos elaborados pela Auditoria e considerando que a republicação do edital decorreu da atuação deste Tribunal.

C) Revisor Conselheiro Eduardo Tuma

11) TC/002852/2015 - Recursos ex officio, da Procuradoria da Fazenda Municipal, José Aparecido Titonele e Italo Miranda Junior interpostos em face de Decisão de Juízo Singular de 07/07/2017 - José Aparecido Titonele e Secretaria Municipal de Segurança Urbana - Prestação de contas de adiantamento bancário - outubro de 2013 (Advogados de Roberto Teixeira Pinto Porto: Rodrigo Porto Lauand OAB/SP 126.258, Aline Lícia Klein OAB/SP 198.024 e outros - peça 16) (Advogado José A. Titonele OAB/SP 174.889 - peça 30, pág. 74). Resultado: Por unanimidade, foram conhecidos os recursos voluntários e ex officio, porquanto atendidos os requisitos regimentais de admissibilidade. Por unanimidade, foi reconhecida a incidência da prescrição, em conformidade com a Resolução TCMSP nº 10/2023. Por maioria, foi julgado extinto o feito, nos termos do art. 12, parágrafo único, da Resolução TCMSP nº 10/2023, preservado o conteúdo declaratório para reorientação pedagógica da Administração Pública em casos futuros. Pela mesma maioria, foi determinada a remessa de cópia dos autos à Origem para adoção das medidas que julgar necessárias, especialmente quanto à implantação de procedimentos que promovam o aperfeiçoamento da gestão, nos termos do art. 13 da Resolução TCMSP nº 10/2023, nos termos do voto do relator. Vencido parcialmente o Conselheiro Roberto Braguim, que deu parcial provimento aos recursos para excluir Ítalo Miranda Júnior do rol de responsáveis e afastar a responsabilidade do então Secretário Roberto Teixeira Pinto Porto, mantendo apenas a impropriedade referente à meia diária paga a maior, sem imposição de débito ou sanção.

RELATOR: CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

A) Revisor Conselheiro Vice-Presidente Ricardo Torres

1) TC/003678/2025 - Safety Build Serviços de Engenharia Eireli - Subprefeitura Sé - Representação em face do Edital do Pregão Eletrônico 03/SUB-SÉ/25 (Advogados da Safety: Bruno Cesar de Caires OAB/SP 357.579, Pedro Henrique Mazzaro Lopes OAB/SP 357.681 e outros - Caires, Marques & Mazzaro Sociedade de Advogados OAB/SP 10.220 - peça 02). Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a representação, ante a presença dos requisitos dos arts. 54 e 55 do Regimento Interno desta Corte. Por maioria, foi julgada parcialmente procedente no que tange ao item 2.1, declarando-a prejudicada pela perda superveniente do objeto quanto aos demais itens. Ainda, pela mesma maioria, foi recomendado à Origem que, em suas futuras contratações, justifique devidamente eventual óbice à participação de empresas em consórcio, conforme determinado pela legislação, nos termos do voto do Revisor. Vencido, no mérito, o Conselheiro Eduardo Tuma - Relator, que julgou a representação procedente. Vencido parcialmente o Conselheiro Roberto Braguim, que, consoante declaração de voto apresentada, julgou a representação improcedente no tocante ao item 2.1.

2) TC/008916/2020 - Secretaria Municipal da Saúde e Consórcio Prointec & PBLM - Contrato 20/2020/SMS-1/Contratos R$ 19.100.067,17. 3) TC/008917/2020 - Secretaria Municipal da Saúde e Consórcio Prointec & PBLM - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 20/2020/SMS-1/Contratos está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste. Resultado: Por maioria, foram acolhidos excepcionalmente o Contrato 20/2020/SMS-1/Contratos e sua execução, considerando, inclusive, que a vigência do referido ajuste já se encontra expirada, com termo de recebimento definitivo lavrado. Pela mesma maioria, foi recomendado à Secretaria Municipal da Saúde que aprimore a gestão administrativa, realizando tempestivamente os empenhos, instituindo procedimento de comunicação, análise e registro formal de qualquer alteração na composição ou quantitativo da equipe técnica dos contratos sob sua gestão, aperfeiçoando mecanismos de controle, com especial atenção à formalização documental, à validação prévia e à padronização dos processos de conferência e liquidação de despesas. Por unanimidade, considerando que os serviços foram efetivamente prestados, que não houve comprovação de dano ao erário e que os recursos são oriundos de financiamento internacional com o BID, foram acolhidos os efeitos financeiros da execução contratual, nos termos do voto do Relator. Apresenta declaração de voto o Conselheiro Roberto Braguim, que, em sede de preliminar, afastou a responsabilidade do Senhor Edson Aparecido dos Santos - Secretário Municipal da Saúde, à época, uma vez que tanto a LINDB quanto a Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) determinam a necessária delimitação dos papéis dos agentes públicos/políticos, de modo que a responsabilização deve recair apenas sobre atos que efetivamente tenham praticado, e não sobre atribuições presumidas ou meramente formais, e, quanto ao mérito, votou pela irregularidade da contratação e da execução, pois, embora tenham sido implementados relatórios de medição e ajustes formais, persistem fragilidades de controle administrativo e a emissão extemporânea de nota de empenho, o que impede o reconhecimento da regularidade da execução contratual.

B) Revisor Conselheiro Corregedor Roberto Braguim

4) TC/003184/2022 - Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Estado de São Paulo - Sinicesp - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - Representação interposta em face da Concorrência 02/2021/Siurb. Destaque: Pedido do Conselheiro João Antonio para que os autos sejam submetidos ao procedimento ordinário de julgamento em sessão presencial, nos termos do art. 153-A, §§ 3º e 4º do Regimento Interno desta Corte (Certidão).

5) TC/013034/2021 - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - Acompanhamento - Verificar a regularidade do Edital de Concorrência 02/2021/Siurb, quanto aos aspectos de legalidade, formalidade e mérito. Resultado: Por maioria, foi acolhido excepcionalmente o Edital da Concorrência 002/21/SIURB e foi determinado o encaminhamento de cópias do Relatório, do Voto e do Acórdão proferido à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB e ao Consórcio JDP - Ribeirão Perus, constituído pelas empresas Jofege Pavimentação e Construção Ltda. e DP Barros Pavimentação e Construção Ltda., nos termos do voto do Relator. Apresentou declaração de voto divergente o Conselheiro Roberto Braguim, afastando a imputação ao então Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, o Sr. Marcos Monteiro, bem como julgando irregular o edital de licitação.

Por meio da publicação deste extrato de ata no Diário Oficial, os responsáveis arrolados nos processos julgados são dados por intimados, conforme inciso I do art. 117 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município, à exceção das hipóteses previstas no art. 118 do mesmo diploma legal.

Eu, Elio Esteves Junior, Secretário Geral, subscrevo o presente extrato de julgamento, que segue assinado pelo Presidente e pelos Conselheiros.

EXTRATO DE JULGAMENTO

76ª SESSÃO ORDINÁRIA NÃO PRESENCIAL EM AMBIENTE VIRTUAL

RESULTADOS DO JULGAMENTO EM 18/03/2026, NA COMPOSIÇÃO ORIGINAL DA SESSÃO NÃO PRESENCIAL DA PRIMEIRA CÂMARA DE NÚMERO 26, EXCLUSIVAMENTE PARA A PROLAÇÃO DE VOTO DE DESEMPATE NOS TERMOS DO ART. 32 C/C O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 172 DO RITCMSP, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 153-A DO RITCMSP. APLICAM-SE, NO QUE COUBER, AS DISPOSIÇÕES DA RESOLUÇÃO 07/2019 E DA INSTRUÇÃO 01/2019.

1ª C Â M A R A

O inteiro teor das decisões estará disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

PROCESSOS DE REINCLUSÃO

CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO, Presidente à época

1) TC/006630/2016 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação (atual Secretaria Municipal de Esportes e Lazer) e Associação Liga Brasileira de MMA - Mix Martial Arts - Convênio 013/Seme/2016 R$ 683.810,00 - TA 129/Seme/2016 (red. de R$ 4.201,00 - alteração de data da etapa e de valor do repasse). Resultado: Por unanimidade, foi julgado irregular o Convênio 013/Seme/2016, firmado pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação (atual Secretaria Municipal de Esportes e Lazer) e Associação Liga Brasileira de MMA - Mix Martial Arts. Por maioria, foi julgado regular o Termo Aditivo 129/Seme/2016, haja vista que nenhum apontamento foi a ele especificamente atribuído, nos termos do voto do Revisor. Vencido, neste quesito, o então Conselheiro Maurício Faria - Relator, que julgou irregular o referido termo aditivo.

2) TC/000206/2017 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação (atual Secretaria Municipal de Esportes e Lazer) e Associação Liga Brasileira de MMA - Mix Martial Arts - Acompanhamento - Execução do convênio - Verificar se Convênio 13/Seme/2016 (TA 129/Seme/2016) está de acordo com o plano de trabalho, bem como a regularidade da prestação de contas (Tramitam em conjunto). Resultado: Por unanimidade, foi julgada irregular a execução do Convênio 13/Seme/2016. Por maioria, foi determinado à origem que encete as providências necessárias para a cobrança da conveniada do valor de R$ 3.720,23 (três mil, setecentos e vinte reais e vinte e três centavos), corrigido monetariamente, informando este Tribunal de Contas, no prazo de 30 (trinta) dias. Pela mesma maioria, foram acolhidos os efeitos financeiros produzidos, à exceção do valor suprarreferido, que deve ser ressarcido ao erário, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Roberto Braguim, que, consoante declaração de voto apresentada, aplicou multa, em seu valor máximo, aos responsáveis pela fiscalização, que se mostrou frágil, bem como determinou à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação (atual Secretaria Municipal de Esportes e Lazer) a adoção de providências necessárias para o ressarcimento dos valores e que promova revisão e reorganização dos procedimentos internos, aperfeiçoando o tratamento dado à gestão e fiscalização dos seus ajustes.

Por meio da publicação deste extrato de ata no Diário Oficial, os responsáveis arrolados nos processos julgados são dados por intimados, conforme inciso I do art. 117 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município, à exceção das hipóteses previstas no art. 118 do mesmo diploma legal.

Eu, Roseli de Morais Chaves, Subsecretária Geral, subscrevo o presente extrato de julgamento, que segue assinado pelo Presidente à época e pelos Conselheiros.

EXTRATO DE JULGAMENTO

77ª SESSÃO ORDINÁRIA NÃO PRESENCIAL EM AMBIENTE VIRTUAL

RESULTADOS DO JULGAMENTO EM 18/03/2026, NA COMPOSIÇÃO ORIGINAL DA SESSÃO NÃO PRESENCIAL DA PRIMEIRA CÂMARA DE NÚMERO 37, EXCLUSIVAMENTE PARA A PROLAÇÃO DE VOTO DE DESEMPATE NOS TERMOS DO ART. 32 C/C O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 172 DO RITCMSP, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 153-A DO RITCMSP. APLICAM-SE, NO QUE COUBEREM, AS DISPOSIÇÕES DA RESOLUÇÃO 07/2019 E DA INSTRUÇÃO 01/2019.

1ª C Â M A R A

O inteiro teor da decisão estará disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

PROCESSOS DE REINCLUSÃO

CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO, Presidente à época

1) TC/012866/2018 - Secretaria Municipal das Subprefeituras e FBS Construção Civil e Pavimentação S.A. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 66/SMSUB/Cogel/2018 está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (Advogados de FBS Construção Civil e Pavimentação S.A.: Ruy Pereira Camilo Junior OAB/SP 111.471, Helena Hissako Adaniya OAB/SP 163.258 e outros - peça 51). Resultado: Por unanimidade, não foi acolhida a execução do Contrato 66/SMSUB/Cogel/2018. Por unanimidade, foi determinado a expedição de ofício à Secretaria Municipal das Subprefeituras e à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana para rigorosa apuração dos prejuízos estimados pela Secretaria de Controle Externo, nas respectivas áreas de atuação no que respeita à fiscalização, coordenação e gestão contratual, fixando o prazo de 90 (noventa) dias para informar as medidas iniciais tomadas para seu cumprimento. Por maioria, com voto de desempate do Conselheiro Presidente João Antonio, à época, foi aplicada aos Servidores Remy Benedito Silva Filho e Nilton Laganá Junior, apontados como responsáveis pela fiscalização e gestão do contrato, a multa no valor de R$ 921,00, individualmente, na conformidade dos arts 52, inciso II, da Lei Municipal 9.167/80 e 86, inciso II, do Regimento Interno desta Casa, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Eduardo Tuma, que, consoante declaração de voto apresentada, divergiu no que tange à aplicação de multa aos responsáveis pela fiscalização e gestão do contrato, por entender que apesar das infringências detectadas, não houve dolo ou má-fé por parte dos agentes.

Por meio da publicação deste extrato de ata no Diário Oficial, os responsáveis arrolados no processo julgado são dados por intimados, conforme inciso I do art. 117 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município, à exceção das hipóteses previstas no art. 118 do mesmo diploma legal.

Eu, Roseli de Morais Chaves, Subsecretária Geral, subscrevo o presente extrato de julgamento, que segue assinado pelo Presidente à época e pelos Conselheiros.

EXTRATO DE JULGAMENTO

17ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA NÃO PRESENCIAL EM AMBIENTE VIRTUAL

PLENO

RESULTADOS DO JULGAMENTO EM 29/04/2026, NOS TERMOS DOS ARTS 153-B C/C 153, § 5º, DO REGIMENTO INTERNO DO TCMSP. APLICAM-SE, NO QUE COUBER, AS DISPOSIÇÕES DA RESOLUÇÃO 24/2025 E DA INSTRUÇÃO 01/2019.

O inteiro teor dos acórdãos estará disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

RELATOR: CONSELHEIRO PRESIDENTE DOMINGOS DISSEI

A) Revisor Designado Conselheiro Corregedor Roberto Braguim

1) TC/005332/2020 - Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte e São Paulo Transporte S.A. - SPTrans - Balanço referente ao exercício 2019 (Apensados os processos TC/016769/2019, TC/003797/2020, TC/003798/2020 e TC/003800/2020). Processo retirado de pauta pelo Conselheiro Relator (Certidão).

2) TC/003068/2023 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho e Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE Sampa - Balanço referente ao exercício 2022. Resultado: Por unanimidade, foram aprovadas, excepcionalmente, as contas da Agência São Paulo de Desenvolvimento - Ade Sampa, relativas ao exercício de 2022, ressalvados os atos não apreciados e pendentes de julgamento, uma vez que há evidências documentais de esforços institucionais em curso para o saneamento das falhas, especialmente a partir do exercício de 2023. Por unanimidade, foram acolhidas as infringências pontuadas no Relatório Anual de Fiscalização do Exercícios de 2022 constantes do subitem 4.1, advertindo a Origem da necessidade de coibir, de futuro, a repetição das mesmas falhas, bem como das infringências de exercícios anteriores: 4.1.1; 4.1.2; 4.1.3; 4.1.4 e 4.1.5. Por unanimidade, foi transformada em determinação a proposta constante do subitem 4.2.1 (4.2.1.1) para que a ADE Sampa, no prazo de 90 (noventa) dias, adote providências com vistas a solucionar os erros, inconsistências e omissões nos registros contábeis, em desacordo com as normas contábeis ITG 2002 (R1) e NBC TG 1000 (R1). Por unanimidade, foi acolhida a recomendação do subitem 4.2.2 (4.2.2.1), para que a Pastas avalie a sugestão de realizar levantamento de todos os projetos e programas da ADE Sampa cujas execuções estão atrasadas em relação aos respectivos Planos de Trabalho nos ajustes firmados pela entidade e/ou pendentes de prestação de contas, com as devidas justificativas, com vistas ao cumprimento dos prazos e atingimento das metas estipuladas em Plano de Trabalho do contrato de gestão. Por unanimidade, foram reiteradas as determinações pendentes de regularização atinentes aos exercícios de 2015 (7.2.2); 2016 (6.1.1; 6.1.2; 6.1.3; 6.2.1); 2017 (6.1.3; 6.2.2); 2018 (7.1.2 a 7.1.8; 7.2.3 e 7.2.5); 2021 (4.1.1 a 4.1.7; 4.1.9, 4.10; e 4.2.1). Foi determinado o envio de cópias do relatório e voto e do Acórdão aos responsáveis indicados nos respectivos Relatórios Anuais de Fiscalização e à Agência São Paulo de Desenvolvimento, nos termos do voto do Relator.

B) Revisor Conselheiro João Antonio

3) TC/012011/2024 - Secretaria Municipal de Habitação e Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - Cohab-SP/Fundo Municipal de Habitação - FMH - Balanço referente ao exercício 2023. Resultado: Por unanimidade, considerando a relevância social da atuação da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - Cohab-SP, considerando ainda a manifestação da Procuradoria da Fazenda Municipal no sentido de que a Origem vem empreendendo ações contundentes para sanar as pendências apontadas e os melhores esforços gerenciais para aprimorar a administração dos encargos que lhe foram conferidos por lei, foram aprovadas excepcionalmente as Contas da Cohab-SP, relativas ao exercício financeiro 2023, abrangendo também o Fundo Municipal de Habitação (FMH), ressalvados os atos não apreciados e pendentes de julgamento. Por unanimidade, foram convertidas em determinações as propostas constantes dos subitens 6.1 - item 6 do relatório de peça 7, incluindo o subitem 6.1.3 que recebe nova redação, considerando superadas as propostas de determinação 6.1.8., 6.1.11, conforme consta da conclusão de peça 38. Por unanimidade, foi determinado à Cohab-SP que, no prazo de 2 anos, adote providências com vistas à correção das infringências anotadas nos subitens 6.1.1 a 6.1.5. Por unanimidade, foi determinado à Cohab-SP que, no prazo de 1 ano, adote providências com vistas à correção das infringências anotadas nos subitens 6.1.6 a 6.1.15. Por unanimidade, foram convertidas em recomendações à Cohab-SP as propostas do subitem 6.2: 6.2.1, 6.2.2, 6.2.3 e 6.2.4. Por unanimidade, foi dado ciência das propostas constantes do subitem 6.3: 6.3.1, 6.3.2, 6.3.3, 6.3.5, 6.3.6 e 6.3.8, considerando, no entanto, superadas as propostas 6.3.4. e 6.3.7 em atenção ao constante de peça 38: Por unanimidade, foram reiteradas, ainda, as 14 determinações remanescentes dos exercícios de 1998 a 2000, 2004, 2009-2012 e 2014 a 2016 tanto da COHAB como do FMH que permanecem não atendidas conforme consta do quadro 53 - Resumo da situação atual das determinações constantes do subitem 7.10 do relatório de peça 7. Por unanimidade, foi ressaltado que a aprovação excepcional ora proposta não implica convalidação das impropriedades identificadas, mas foram reconhecidos os esforços iniciais da Origem e a relevância social de sua missão. Afinal, por unanimidade, foi determinado o envio de cópias do relatório e voto do Relator e do Acórdão ao Diretor-Presidente da Empresa Cohab-SP, à época e atual; ao Titular da Pasta da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, à época e atual; ao atual Titular da Pasta da Secretaria Municipal da Fazenda; ao Chefe do Executivo e ao Controlador Geral do Município, nos termos do voto do Relator.

RELATOR: CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

1) TC/009622/2019 - Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. - Spcine - Balanço referente ao exercício de 2018 (Apensados os processos TC/004892/2019 e TC/007694/2019). Processo retirado de pauta pelo Conselheiro Relator (Certidão).

Eu, Elio Esteves Junior, Secretário Geral, subscrevo o presente extrato de julgamento, que segue assinado pelo Presidente e pelos Conselheiros.

ATA DA 363ª SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA

Aos vinte e nove dias do mês de abril de 2026, às 9h45, no Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, realizou-se a 363ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, sob a presidência do Conselheiro Domingos Dissei, participando os Conselheiros Ricardo Torres, Vice-Presidente, e Roberto Braguim, Corregedor, a Subsecretária Geral Roseli de Morais Chaves, o Secretário de Controle Externo Rafael Valverde Arantes, o Procurador-Chefe da Fazenda Carlos José Galvão e a Procuradora Claudia Adri de Vasconcellos. As discussões desta sessão estão integralmente contempladas nas notas taquigráficas disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Havendo número legal, a Presidência declarou aberta a sessão. Dispensada a leitura e entregues cópias, previamente, aos Conselheiros, foi posta em discussão a ata da Sessão Ordinária da Primeira Câmara 362, a qual foi aprovada, assinada e encaminhada à publicação.

ORDEM DO DIA

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1) TC/003495/2014 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (atual Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento)/Fundo de Desenvolvimento Urbano e SEI Pacaembu Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. - Certidões 21/2013/SMDU/CTLU e 02/2014/SMDU/CTLU - Proposta de Operação Urbana Água Branca 82/2012, pleiteando a alteração dos índices e características de uso e ocupação do solo do imóvel localizado na Alameda Olga 180 e 184 com frente para a Avenida Auro Soares de Moura Andrade (Advogados da SEI Pacaembu: José Carlos Baptista Puoli OAB/SP 110.829, Mário de Barros Duarte Garcia OAB/SP 58.673, José Antônio Costa Almeida OAB/SP 256.530 e outros - Duarte Garcia Caselli Guimarães Terra Advogados - peça 45).

Processo retirado de pauta.

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

Sem processos para relatar.

A seguir, foi deferido pedido dos Conselheiros ao Egrégio Plenário, para que o prazo para devolver os processos da pauta de reinclusão fosse adiado, nos termos do art. 172, inciso III, combinado com o art. 182, ambos do Regimento Interno desta Corte.

Por derradeiro, o Presidente convocou os Senhores Conselheiros para a 364ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, para o próximo dia 27 de maio de 2026, às 9h30.

Nada mais havendo a tratar, às 9h50, o Presidente encerrou a sessão, da qual foi lavrada a presente ata, subscrita, de forma eletrônica, por mim, Roseli de Morais Chaves, Subsecretária Geral, e assinada pelo Presidente, pelos Conselheiros e pelo Procurador-Chefe da Fazenda.

ATA DA 3.406ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO

Aos treze dias do mês de maio de 2026, às 9h45, no Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, realizou-se a 3.406ª Sessão Ordinária do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, sob a presidência do Conselheiro Domingos Dissei, participando os Conselheiros Ricardo Torres, Vice-Presidente, João Antonio e Eduardo Tuma, a Conselheira Substituta Daniela Cordeiro de Farias, o Secretário Geral Substituto Auro Augusto Caliman, a Subsecretária Geral Roseli de Morais Chaves, o Secretário de Controle Externo Rafael Valverde Arantes, o Procurador-Chefe da Fazenda ad hoc Joel Tessitore e o Procurador Tiago Rossi. Ausente o Conselheiro Corregedor Roberto Braguim, por motivo de férias. As discussões desta sessão estão integralmente contempladas nas notas taquigráficas disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Havendo número legal, a Presidência declarou aberta a sessão. Dispensada a leitura e entregues cópias, previamente, aos Conselheiros, foram postas em discussão as atas da Sessão Ordinária 3.404 e da Sessão Extraordinária 3.405, as quais foram aprovadas, assinadas e encaminhadas à publicação.

Em seguida, foram submetidas à apreciação do Egrégio Plenário as seguintes medidas:

1) Protocolo 001091/2026 - TCMSP - Resolução 08/2026 - Por deliberação dos Conselheiros, foi aprovada a Resolução 08/2026, que dispõe sobre a governança, a gestão de riscos, a auditoria, a transparência e o uso responsável de soluções de inteligência artificial no âmbito do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP e dá outras providências.

2) Protocolo 004661/2026 - TCMSP - Resolução 09/2026 - Por deliberação dos Conselheiros, foi aprovada a Resolução 09/2026, que dispõe sobre normas processuais e procedimentais de fiscalização de que trata o parágrafo único do art. 44 do RITCMSP e dá outras providências.

3) TC/014208/2025 - TCMSP - Fernanda Borsatto Cardoso - Comissionamento - Por deliberação dos Conselheiros, foi aprovado o comissionamento da servidora Fernanda Borsatto Cardoso, RF 779.106.2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para que, com prejuízo das funções, mas sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens de seu cargo, mediante reembolso, preste serviços neste Tribunal, até 31 de dezembro de 2026.

A Presidência registrou a movimentação de processos do Gabinete da Presidência, no mês de abril de 2026, indicando a entrada de 52 processos e a saída de 45, bem como a entrada de 146 documentos e a saída de 124. Registrou, ademais, a movimentação de processos do Gabinete do Conselheiro Presidente Domingos Dissei, no mesmo mês, indicando a entrada de 375 processos e a saída de 519, entre os quais estão incluídos 306 julgamentos. Registro, também, a movimentação de processos do Gabinete do Conselheiro Vice-Presidente Ricardo Torres, referente ao mês de abril, indicando a entrada de 489 processos e a saída de 522, entre os quais estão incluídos 215 julgamentos. Registro, ainda, a movimentação de processos do Gabinete do Conselheiro João Antonio, referente ao mês de abril, indicando a entrada de 376 processos e a saída de 295, entre os quais estão incluídos 155 julgamentos. Registrou, também, a movimentação de processos do Gabinete do Conselheiro Eduardo Tuma, referente ao mês de abril, indicando a entrada de 213 processos e a saída de 215, entre os quais estão incluídos 46 julgamentos.

O Conselheiro Presidente Domingos Dissei submeteu agendamento para a inclusão na Pauta da 19ª Sessão Extraordinária Não Presencial em Ambiente Virtual do julgamento do Balanço da São Paulo Transporte S.A., referente ao exercício 2019 - processo TC/005332/2020. O agendamento foi aprovado.

ORDEM DO DIA

A seguir, foram discutidos e julgados os processos em pauta. O inteiro teor dos acórdãos estará disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1) TC/016171/2019 - Secretaria Municipal de Transportes (atual Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte)/ São Paulo Transporte S.A. - Consórcio Bandeirante de Mobilidade E1 (Viação Santa Brigida Ltda. e Viação Gato Preto Ltda.), Sambaíba Transportes Urbanos Ltda., Viação Metrópole Paulista S.A., Via Sudeste Transportes S.A., Mobibrasil Transporte São Paulo Ltda., Viação Grajaú S.A., Consórcio Transvida (Ambiental Transportes Urbanos S.A. e Transpass Transporte de Passageiro Ltda.), RVTrans Transporte Urbano S.A., Viação Campo Belo Ltda., Viação Gatusa Transportes Urbanos Ltda. e Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de São Paulo - SPUrbanuss - Concorrência 01/2015-SMT.GAB - Contratos 20/2019 R$ 2.961.305.198,00, 21/2019 R$ 3.135.223.280,00, 22/2019 R$ 4.584.851.048,00, 23/2019 R$ 2.862.227.918,00, 24/2019 R$ 2.704.362.515,00, 25/2019 R$ 2.916.707.603,00, 26/2019 R$ 2.741.131.528,00, 27/2019 R$ 4.856.536.950,00, 28/2019 R$ 1.364.967.830,00 - TAs 3º e 4º de 09/2021 - Prestação dos Serviços de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo - Grupo Estrutural - Lotes E1 a E9 - contratos de concessão oriundos da Concorrência 01/2015 (Advogadas da Mobibrasil: Isabel Cristina Fernandes OAB/SP 384.166, Maria Lucia Begalli OAB/SP 103.737 e outra - peça 352).

Após o relato da matéria pelo Conselheiro Ricardo Torres, na fase de discussão, o Conselheiro João Antonio propôs, em preliminar, nos termos do art. 167, parágrafo único, do Regimento Interno desta Corte, a conversão do julgamento em diligência. O Plenário aprovou, na íntegra, a proposta.

2) TC/021096/2019 - Secretaria Municipal de Transportes (atual Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte)/ São Paulo Transporte S.A. - Consórcio Transvida (Viação Campo Belo Ltda., Ambiental Transportes Urbanos S.A., Transpass Transporte de Passageiros Ltda. e RVTrans Transporte Urbano S.A.,), Consórcio Bandeirantes de Mobilidade Ar1 (Viação Santa Brígida Ltda. e Viação Gato Preto Ltda.), Sambaíba Transportes Urbanos Ltda., Viação Metrópole Paulista S.A., Express Transportes Urbanos Ltda., Via Sudeste Transportes S.A., Mobibrasil Transporte São Paulo Ltda., Consorcio KBPX, Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de São Paulo - SPUrbanuss - Concorrência 02/2015-SMT.GAB - Contratos 29/2019 R$ 1.616.095.609,00, 30/2019 R$ 1.937.536.835,00, 31/2019 R$ 4.068.060.077,00, 32/2019 R$ 2.495.543.602,00, 33/2019 R$ 3.257.823.948,00, 34/2019 R$ 1.992.731.660,00, 35/2019 R$ 814.807.995,00, 36/2019 R$ 1.164.151.054,00, 37/2019 R$ 1.318.013.216,00 e 38/2019 R$ 2.130.214.749,00 - TAs 1º de 09/2019, 2º e 3º de 12/2019, e 3º e 4º de 09/2021 - Prestação de serviços de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo - Grupo Local de Articulação Regional - Lotes AR0 a AR9 - contratos de concessão oriundos da Concorrência 02/2015 (Advogado da Via Sudeste: Claudinei de Souza Mariano OAB/SP 293.79 e Alex Sandro Rufo OAB/SP 338.348 - peças 391/392) (Advogado da Viação Metrópole: Silvia Jane Viana Rebolo OAB/SP 215.988 - peça 384) (Advogados de KPBX: Marco Aurellyo Palazolo Caputo OAB/SP 368.267 e Ricardo Beré Ferraz de Sampaio OAB/SP 483.927 e outros - Ferraz de Sampaio Sociedade de Advogados OAB/SP 2.032 [Procuração pç. 165 do TC/016759/2021]).

Após o relato da matéria pelo Conselheiro Ricardo Torres, na fase de discussão, o Conselheiro João Antonio propôs, em preliminar, nos termos do art. 167, parágrafo único, do Regimento Interno desta Corte, a conversão do julgamento em diligência. O Plenário aprovou, na íntegra, a proposta.

3) TC/021305/2019 - Secretaria Municipal de Transportes (atual Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte)/ São Paulo Transporte S.A. - Consórcio Transnoroeste (Norte Buss Transportes S.A. e Spencer Transportes Ltda.), Transunião Transportes S.A., UPBus Qualidade em Transportes S.A., Pêssego Transportes Ltda., Allibus Transportes Ltda., Movebuss Soluções em Mobilidade Urbana Ltda., A2 Transportes Ltda., Transwolff Transportes e Turismo Ltda., Auto Viação Transcap Ltda. e Alfa Rodobus S.A. Transportes, Administração e Participação - Concorrência 03/2015-SMT.GAB - Contratos 39/2019 R$ 2.953.516.246,00, 40/2019 R$ 1.726.523.554,00, 41/2019 R$ 1.902.155.061,00, 42/2019 R$ 540.874.628,00, 43/2019 R$ 1.964.597.759,00, 44/2019 R$ 2.177.462.147, 45/2019 R$ 574.992.920,00, 46/2019 R$ 1.994.240.208,00, 47/2019 R$ 1.858.841.310,00,48/2019 R$ 2.630.545.954,00, 49/2019 R$ 2.281.747.206,00, 50/2019 R$ 1.026.519.847,00 e 51/2019 R$ 586.750.192,00 - TAs 1º e 2º de 06/9 a 18/11/2019, e 3º e 4º de 09/2021 - Prestação de serviços de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo - Grupo Local de Distribuição - Lotes D1 a D13 - contratos de concessão oriundos da Concorrência 03/2015 (Advogados da Auto Viação Transcap: Paulo Lopes de Ornelas OAB/SP 103.484 e Roberto Vasco Teixeira Leite OAB/SP 117.176 - peça 376) (Advogados da Transwolff: José Nivaldo Souza Azevedo OAB/SP 260.693, Wagner Amosso Farias OAB/SP 107.917 e outra peça - 383) (Advogada da Transunião: Mauricia Lucia de Oliveira Borges OAB/SP 268.815 - peça 392) (Advogados da Allibus: Marcelo Fernando de Araujo OAB/SP 252.549 e Valter Alves dos Santos OAB/SP 167260 - peça 378).

Após o relato da matéria pelo Conselheiro Ricardo Torres, na fase de discussão, o Conselheiro João Antonio propôs, em preliminar, nos termos do art. 167, parágrafo único, do Regimento Interno desta Corte, a conversão do julgamento em diligência. O Plenário aprovou, na íntegra, a proposta.

CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

1) TC/009744/2023 - Secretaria Municipal de Educação - Auditoria Operacional com o objetivo de realizar acompanhamento para avaliar como se desenvolve a operacionalização da educação infantil nas redes direta e parceira do Município de São Paulo - PAF 2023.

Resultado: Por unanimidade, foi conhecido o Relatório de Auditoria, para fins de registro. Foram acolhidas as Propostas de Recomendações dos itens 7.1 a 7.8 do Relatório Conclusivo. Foi determinada a expedição de ofício à Secretaria Municipal de Educação para que apresente a este Tribunal, no prazo de 90 (noventa) dias, Plano de Ação, contendo as ações a serem adotadas, os responsáveis pelas ações e o prazo previsto para implementação do Plano, nos termos do voto do Relator. Apresentou declaração de voto convergente o Conselheiro Eduardo Tuma.

CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

1) TC/014163/2025 - Ranea Visual Construções e Reformas Unipessoal Ltda. - Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme - Representação interposta em face do Edital de Concorrência Eletrônica 90.006/SUB-MG/2025, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para a execução de obras para a revitalização da Praça Cosmorama - Vila Maria Alta.

Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a representação, por estarem preenchidos os requisitos regimentais. No mérito, foi julgada improcedente, nos termos do voto do Relator.

CONSELHEIRA SUBSTITUTA DANIELA CORDEIRO DE FARIAS

1) TC/007381/2025 - Secretaria Municipal da Saúde - Representação interposta em face de denúncia anônima recebida pela Ouvidoria deste Tribunal, noticiando acúmulo indevido de jornadas de trabalho de médicos na rede municipal de saúde - Demandas 20250173E e 20250175E.

Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a representação em homenagem ao direito de petição. No mérito, foi julgada improcedente, uma vez que não se constatou o acúmulo de cargos com sobreposição de horários, tampouco a inobservância do limite de 70 horas semanais, nos termos do voto da Relatora.

2) TC/016328/2025 - Vereadora Janaína Conceição Paschoal (Câmara Municipal de São Paulo) - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e CCLI - Pedreira Shows e Eventos Ltda. - Representação interposta noticiando possíveis irregularidades no Contrato 104/SMPED/2025, cujo objeto é a apresentação e/ou show da artista Claudia Leitte para compor a programação do IV Festiva - A Festa Inclusiva, no dia 07 de dezembro de 2025, na Cidade de São Paulo.

Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a representação. No mérito, foi julgada improcedente, conforme pareceres exarados pelas Áreas Técnicas deste Tribunal, nos termos do voto da Relatora.

O Conselheiro Presidente Domingos Dissei comunicou ao Plenário que devolverá os processos constantes de sua pauta de reinclusão, conclusos para proferir voto de desempate, oportunamente. Da mesma forma, foi deferido pedido dos Conselheiros, para que o prazo para devolver os processos da pauta de reinclusão fosse adiado, nos termos do art. 172, inciso III, combinado com o art. 182, ambos do Regimento Interno desta Corte.

Por derradeiro, o Presidente convocou os Senhores Conselheiros para a realização da Sessão Ordinária 3.407, para o próximo dia 20 de maio de 2026, às 9h30.

Por meio da publicação desta ata no Diário Oficial, os responsáveis arrolados nos processos julgados são dados por intimados, conforme inciso I do art. 117 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município, à exceção das hipóteses previstas no art. 118 do mesmo diploma legal.

Nada mais havendo a tratar, às 11h25 o Presidente encerrou a sessão, da qual foi lavrada a presente ata, subscrita, de forma eletrônica, por mim, Auro Augusto Caliman, Secretário Geral Substituto, e assinada pelo Presidente, pelos Conselheiros, pela Conselheira Substituta e pelo Procurador-Chefe da Fazenda ad hoc.

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