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Ano 71 / 244 ª Edição ícone para copiar link da edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Paulo Jesus Frange

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

DECRETOS

Decreto   |   Documento: 165678337

DECRETO Nº 65.578, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Fixa os pontos de referência da Rua Dias de Toledo, situada no Distrito da Saúde, Subprefeitura da Vila Mariana.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do art. 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2026/0056322-5,

D E C R E T A:

Art. 1º A Rua Dias de Toledo, CODLOG 05.851-3, denominada pela listagem anexa ao Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, situada no Distrito da Saúde, Subprefeitura da Vila Mariana, passa a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Rua Carneiro da Cunha, a aproximadamente 118m (cento e dezoito metros) de sua confluência com a Rua Dr. Nogueira Martins (quadras 17 e 33, setor 47);

II - término: na confluência da Rua Caramurú com a Rua dos Caciques (quadras 18 e 37, setor 47).

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 164962946

Decreto   |   Documento: 165678057

DECRETO Nº 65.579, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Retifica os pontos de referência da Rua Professor Murtinho, situada no Distrito da Vila Mariana, Subprefeitura da Vila Mariana.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6059.2026/0008562-4,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam retificados os pontos de referência da Rua Professor Murtinho, CODLOG 14.337-5, denominada pelos Decretos nº 2.479, de 3 de abril de 1954, e nº 5.410, de 18 de julho de 1962, e constante da listagem anexa ao Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, situada no Distrito da Vila Mariana, Subprefeitura de Vila Mariana, na seguinte conformidade:

I - início: Rua Loureiro Batista, entre as ruas São Severino e Gassipós (quadras 72 e 80, setor 37);

II - término: Rua São Paulino (setor 37, quadra 74 e Praça Doutor Carvalho Franco).

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 164766898

PORTARIAS

Portaria   |   Documento: 165703471

Portaria 1315, de 23 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003176-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora QUEILA ROSANA TEOBALDO, RF 809.439.0, vínculo 1, do cargo de Chefe de Núcleo de Ação Educacional, Ref. CDA-3, do Núcleo Educacional, do Centro Educacional Unificado Parque Veredas - João Antonio da Silva, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24894.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 165599484

Portaria   |   Documento: 165703513

Portaria 1316, de 23 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003265-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

1- LUIZ FERNANDO DA SILVA JUNIOR, RF 794.954.5, a partir de 29/09/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Eventos Funcionais, do Departamento de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 18563, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.370/22 e 62.208/23.

2- ALISSON RODRIGUES PINHEIRO, RF 841.167.1, a pedido e a partir de 29/09/2026, do cargo de Diretor II, Ref. CDA-5, do Departamento de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 18482, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.370/22 e 62.208/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 165619395

Portaria   |   Documento: 165703558

Portaria 1317, de 23 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003265-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, DO GABINETE DO PREFEITO

1- TÂNIA TOMIKO KUROKAWA, RF 505.585.7, a pedido e a partir de 16/09/2026, do cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 20478, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

2- MARIA SALETE PONTEDURA CORREIA, RF 506.802.9, a partir de 16/09/2026, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Desenvolvimento Profissional - DGP-1, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 20480, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.352/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 165619407

Portaria   |   Documento: 165703570

Portaria 1318, de 23 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003265-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

  1. ROBERTA CRISTINA PAULINO MAIA, RF 931.588.8, a partir de 17/09/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenação de Proteção Social Básica - CPSB, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23021, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “ B'', Anexo I.

  2. LIGIA SALES PEREIRA DA SILVA, RF 920.415.6, a partir de 21/09/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Supervisão de Assistência Social - Campo Limpo - SAS CL, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23146, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “ B'', Anexo I.

  3. LETICIA ALMEIDA BARBOSA PEREIRA, RF 787.919.9, a pedido e a partir de 21/09/2026, do cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão de Assistência Social - Campo Limpo - SAS CL, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 22985, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 165620360

Portaria   |   Documento: 165703596

Portaria 1319, de 23 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003265-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor FLAVIO LIMA VIEIRA, RF 944.742.3, vínculo 1, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Centro Educacional Unificado Feitiço da Vila - Deputado Professor José Freitas Nobre, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25175.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 165620644

Portaria   |   Documento: 165703670

Portaria 1320, de 23 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003265-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor MANOEL DUTRA DA COSTA NETO, RF 754.557.6, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Apoio Administrativo, do Departamento de Administração, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21890, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 165620791

Portaria   |   Documento: 165703690

Portaria 1321, de 23 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003265-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS

  1. MARIANA GOMES GARCIA, RF 950.346.3, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Projetos de Drenagem - PROJ 4, do Departamento de Projetos - PROJ, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, vaga 21137, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.369/22.

  2. MARIA APARECIDA GONÇALVES JACOBITTI, RF 953.326.5, a pedido e a partir de 15/09/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, vaga 21067, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.369/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 165620153

Portaria   |   Documento: 165703714

Portaria 1322, de 23 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003265-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora MARIANA BARBALHO DA SILVA, RF 951.345.1, a pedido e a partir de 15/09/2026, do cargo de Chefe de Núcleo I, Ref. CDA-3, do Núcleo de Denominação de Logradouros e Próprios Municipais, do Arquivo Histórico Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22570, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 165645647

Portaria   |   Documento: 165703737

Portaria 1323, de 23 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003265-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. EDUARDO DA SILVA, RF 761.369.5, do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Campo Limpo, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 25330.

  2. CLEIDE ROSIRES PICININ, RF 675.806.1, do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Campo Limpo, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25324.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 165654265

Portaria   |   Documento: 165703774

Portaria 1324, de 23 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003265-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora MARIA LETICIA BASSO, RF 805.935.7, a partir de 08/08/2026, do cargo de Assessor II, Ref.CDA-2, da Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial- COMIN, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23668, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de setembro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 165671248

Portaria   |   Documento: 165703827

Portaria 1325, de 23 de setembro de 2026

Processo SEI 6012.2026/0008245-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Exonerar o senhor EDSON MOTA JUNIOR, RF 926.571.6, a partir de 07/05/2026, do cargo de Assessor II, Referência CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22, vaga 21588.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 165685869

Portaria   |   Documento: 165703870

Portaria 1326, de 23 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003265-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor JULIO CESAR BOMFIM ROSARIO DE OLIVEIRA, RF 939.617.9, para exercer a função de Assessor III, símbolo FDA-5, da Divisão de Cadastros e Lançamentos Especiais - DICLE, do Departamento de Cadastros - DECAD, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27380.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 165620085

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 165703869

Portaria nº 262 de 23 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003265-5

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” do inciso I do artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar a senhora JOELMA ANSELMO DOS SANTOS, RF 808.946.9, excepcionalmente, a partir de 16/09/2026, para, até ulterior deliberação, responder pelo cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Desenvolvimento Profissional - DGP-1, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 20480, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.352/23.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 165619487.

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 165703872

Portaria nº 263 de 23 de setembro de 2026

Processo SEI 6029.2026/0018298-7

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pelo Inciso II artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

DECLARAR VAGO, a partir de 02/09/2026, o cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, da Junta do Serviço Militar - Santana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, em virtude do falecimento de seu titular, o senhor ROQUE BISPO OLIVEIRA, RF 953.482.2, vaga 22227.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 165669862.

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 165703883

Portaria nº 264 de 23 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003265-5

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” do Inciso I do artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar o senhor JOSÉ MANUEL DELGADO DE ARAUJO, RF 530.606.0, para responder pelo cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão Técnica de Fiscalização, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Santo Amaro, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26729.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 165654775.

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Título de Nomeação   |   Documento: 165703526

Titulo de Nomeação nº 756 de 23 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003176-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. QUEILA ROSANA TEOBALDO, RF 809.439.0, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público II, Ref. CDA-4, do Centro Educacional Unificado Parque Veredas - João Antonio da Silva, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24803.

  2. ALESSANDRA QUEIRÓS FORTES, RF 840.846.7, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo de Ação Educacional, Ref. CDA-3, do Núcleo Educacional, do Centro Educacional Unificado Parque Veredas - João Antonio da Silva, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24894.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 165599704.

Título de Nomeação   |   Documento: 165703539

Titulo de Nomeação nº 757 de 23 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002773-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear a senhora TATIANE MACHADO DA SILVA, RG 27.317.XXX-2-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21924, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.361/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de setembro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 165648444.

Título de Nomeação   |   Documento: 165703565

Titulo de Nomeação nº 758 de 23 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003265-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor EDSON MOTA JUNIOR, RF 926.571.6, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, da Secretaria Especial de Relações Institucionais - SERI, do Gabinete do Prefeito, vaga 20017, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.084/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de setembro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 165619416.

Título de Nomeação   |   Documento: 165703575

Titulo de Nomeação nº 759 de 23 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003265-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora RENATA SAMPAIO DA SILVA, RG 50.910.XXX-8-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Estudos e Gestão Estratégica, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 28732, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.370/22, 62.208/23 e 63.696/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de setembro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 165619439.

Título de Nomeação   |   Documento: 165703583

Titulo de Nomeação nº 760 de 23 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003265-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

1- LUIZ FERNANDO DA SILVA JUNIOR, RF 794.954.5, a partir de 29/09/2026, para exercer o cargo de Diretor II, Ref. CDA-5, do Departamento de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 18482, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.370/22 e 62.208/23.

2- KELLY DE JESUS DELFINO, RF 889.382.9, a partir de 29/09/2026, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Eventos Funcionais, do Departamento de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 18563, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.370/22 e 62.208/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de setembro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 165619448.

Título de Nomeação   |   Documento: 165703598

Titulo de Nomeação nº 761 de 23 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003265-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora MARIA SALETE PONTEDURA CORREIA, RF 506.802.9, excepcionalmente, a partir de 16/09/2026, para exercer o cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 20478, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de setembro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 165619458.

Título de Nomeação   |   Documento: 165703608

Título de Nomeação nº 762 de 23 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003265-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

  1. JOSÉ MARIA CARRIEL NETO, RG 43.369.XXX-4-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenação de Proteção Social Básica - CPSB, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23021, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

  2. LIGIA SALES PEREIRA DA SILVA, RF 920.415.6, excepcionalmente, a partir de 21/09/2026, para exercer o cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão de Assistência Social - Campo Limpo - SAS CL, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 22985, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

  3. MARIA JOSÉ ALVES FERREIRA, RF 895.461.5, excepcionalmente, a partir de 21/09/2026, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Supervisão de Assistência Social - Campo Limpo - SAS CL, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23146, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 165620511.

Título de Nomeação   |   Documento: 165703619

Título de Nomeação nº 763 de 23 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003265-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor FLAVIO LIMA VIEIRA, RF 944.742.3, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação de Políticas para Imigrantes e Promoção do Trabalho Decente, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21782, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 165620930.

Título de Nomeação   |   Documento: 165703629

Título de Nomeação nº 764 de 23 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003265-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor ERIC FERNANDO FELICIANO, RG 33.209.XXX-0-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Apoio Administrativo, do Departamento de Administração, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21890, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 165621019.

Título de Nomeação   |   Documento: 165703639

Título de Nomeação nº 765 de 23 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003265-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTUTURA URBANA E OBRAS

  1. WILLIAM EDUARDO TEIXEIRA SILVA, RG 25.784.XXX-9-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Projetos de Drenagem - PROJ 4, do Departamento de Projetos - PROJ, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, vaga 21137, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.369/22.

  2. MARIANA GOMES GARCIA, RF 950.346.3, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Projetos de Edificações - PROJ 3, do Departamento de Projetos - PROJ, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, vaga 21134, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.369/22.

  3. ELIANA DO CARMO ASAKA, RG/CPF 125.499.XXX-03-IIRGD/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, vaga 21067, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.369/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 165620243.

Título de Nomeação   |   Documento: 165703651

Titulo de Nomeação nº 766 de 23 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003265-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor VINICIUS AGUIAR ARAUJO, RG 54.511.XXX-1-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21158, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 165646611.

Título de Nomeação   |   Documento: 165703663

Titulo de Nomeação nº 767 de 23 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003265-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

  1. LUCAS DA SILVA ELOY, RG 37.677.XXX-6-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Supervisão de Ação Cultural, da Biblioteca Municipal Mário de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22689, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. STEFANY CARNEIRO DA SILVA, RG 48.110.XXX-9-SSP/SP, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo I, Ref. CDA-3, do Núcleo de Denominação de Logradouros e Próprios Municipais, do Arquivo Histórico Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22570, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 165648202.

Título de Nomeação   |   Documento: 165703674

Titulo de Nomeação nº 768 de 23 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003265-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor AIRTON ESTEVENS SOARES FILHO, RG 55.534.XXX-5-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, vaga 28963.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de setembro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 165651294.

Título de Nomeação   |   Documento: 165703681

Titulo de Nomeação nº 769 de 23 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003265-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora MARIA CAROLINA SOARES FONTES FERRACINI, RG 55.988.XXX-9 SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, da Assessoria Técnica - AT, da Secretaria Municipal de Justiça, vaga 28675, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 63.390/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de setembro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 165651819.

Título de Nomeação   |   Documento: 165703692

Titulo de Nomeação nº 770 de 23 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003265-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. CLEIDE ROSIRES PICININ, RF 675.806.1, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Campo Limpo, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 25330.

  2. WILSON ALVES DE SOUZA, RF 800.745.4, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Campo Limpo, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25324.

  3. JULIANA LEONELLI PEREIRA DA SILVA, RG 43.318.XXX-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Referência CDA-3, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25716.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 165654302.

Título de Nomeação   |   Documento: 165703705

Titulo de Nomeação nº 771 de 23 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003265-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor PEDRO PARELLA LOURENÇO DE AZEVEDO, RF 889.213.0, excepcionalmente, a partir de 08/08/2026, para exercer o cargo de Assessor II, Ref.CDA-2, da Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial- COMIN, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23668, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de setembro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 165671527.

Título de Nomeação   |   Documento: 165703713

Titulo de Nomeação nº 772 de 23 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003265-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor ALBERT CLISTIAN TAVARES DA ROCHA, RG/CPF 266.278.XXX-86-IIRGD-SP, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público, Ref. CDA-2, do Parque Municipal Vila dos Remédios, da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU, da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 24099, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de setembro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 165672718.

Título de Nomeação   |   Documento: 165703724

Título de Nomeação nº 773 de 23 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003265-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor DANIEL FERREIRA DA ROCHA, RF 741.511.7, excepcionalmente, a partir de 03/09/2026, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, da Junta do Serviço Militar - Santana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22227, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 165621693.

Título de Nomeação   |   Documento: 165703739

Titulo de Nomeação nº 774 de 23 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003265-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora KAREN GABRIELLE MAYUMI OKU, RG 53.035.XXX-7-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Turismo, vaga 18463.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 165669388.

Assessoria Técnica

Despacho deferido   |   Documento: 165647733

6010.2026/0002709-0

INTERESSADO: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

ASSUNTO: Ofício n° 520/2026-CC-SAG afastamento de servidora municipal da Secretaria Municipal de Educação (SME)

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do artigo 45, § 1º da Lei nº 8989/79 , observadas as formalidades legais, o afastamento da servidora KARINA ALVES BIASOLI STANICH, RF 933.219.7, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental, no vínculo 1, e Professor de Educação Infantil, no vínculo 2, da Secretaria Municipal de Educação, a fim de prestar serviços ma Divisão de Educação em Direitos Humanos da Coordenadoria Geral de Cidadania e Direitos Humanos da Secretaria da Justiça e Cidadania, com prejuízo das funções e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens de seu cargo, mediante ressarcimento a partir da publicação até 31/12/2026.

II. Publique-se e encaminhe-se à SME.

Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência

Secretária: Cibele Almeida Molina

Viaduto do Chá, 15 - 11º andar - Centro - CEP 01002-900 - 3113-8000

SEPLAN/Gabinete da Secretária

Portaria   |   Documento: 165580625

Portaria SEPLAN nº 021, de 23 de Setembro de 2026.

(Processo SEI nº 6077.2026/0000466-5)

Constitui Comissão de Apuração Preliminar para apuração dos fatos noticiados no Processo SEI nº 6077.2026/0000466-5


CIBELE MOLINA, Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:


Art. 1º. Constituir Comissão de Apuração Preliminar, integrada pelos servidores: PATRICIA GUILHARDUCCI, RF 751.363.1; CARLOS EDUARDO COSTA DE SOUZA, RF 929.981.5 e, BEATRIZ LIANE FERNANDES SILVA, RF 898.137.0, para promover, sob a presidência da primeira designada, e nos termos do artigo 201 da Lei nº 8.989/79 e 98 do Decreto nº 43.233/20023, o procedimento destinado a averiguar os fatos noticiados no processo SEI nº 6077.2026/0000466-5.

Art. 2º. A Comissão ora constituída terá o prazo de 20 (vinte) dias para conclusão dos trabalhos, devendo observar as disposições constantes do Decreto nº 43.233/2003.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 164542710

Interessada: PKL One Participações S.A.

Assunto: Recurso administrativo contra decisão de descredenciamento do Sistema de Consignação em Folha de Pagamentos da Prefeitura do Município de São Paulo.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial das manifestações da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP (docs. 160751738 e 163913601) e das manifestações da Assessoria Jurídica - AJ (docs. 161813890 e 164512356), os quais adoto como razões de decidir, com fundamento nos decretos municipais ns. 62.208/23 e 58.890/19 e na Portaria n. 45/SEGES/2023, CONHEÇO o recurso interposto pela PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 27.490.629/0001-13 (doc. 163913425), pela sua tempestividade, mas, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, vez que não foram apresentados novos fatos e fundamentos, capazes de modificar o entendimento adotado por esta Secretaria Municipal de Gestão, permanecendo íntegra, portanto, a decisão constante do Despacho 163000735, que determinou seu descredenciamento como entidade consignatária integrante do Sistema de Consignação em Folha de Pagamento da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, motivado pela não manutenção dos requisitos normativos, e a denúncia do convênio celebrado;

II- A presente decisão, proferida em grau recursal, encerra definitivamente o feito na esfera administrativa, nos termos do artigo 36, §2º, da lei municipal n. 14.141/06 e do artigo 27, §4º, do decreto municipal n° 58.890/2019;

III- Em razão dos itens I e II acima, fica vedado novo credenciamento pelo período de 02 (dois) anos, conforme previsão do artigo 27, §6º, do citado decreto municipal n° 58.890/2019;

IV - PUBLIQUE-SE; e

V- Após, encaminhe-se o SEI ao Núcleo de Consignações, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas desta pasta, para a adoção das providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165513579

Interessada: Assessoria de Comunicação - SEGES/ASCOM.

Assunto: Doação de bolsas integrais para o evento 'ELASP'.

DESPACHO

I - À vista dos elementos de convicção contidos neste processo, em especial a deliberação, em sessão pública publicada em 26/08/2026 (163678723), dos membros da Comissão constituída pela Portaria nº 29/SEGES/2023, considerando as ponderações da Assessoria Jurídica desta pasta (165471447), com fulcro no artigo 2º do Decreto Municipal nº 58.102/2018 e no exercício da competência delegada pelo inciso XIV do artigo 2º da Portaria nº 110/SEGES/2024, CONVALIDO os atos praticados para recebimento de doação proposta pelo Instituto Paulista de Ensino Superior do Comércio S.A - IPESC, CNPJ: 29.755.938/0001-01, de 03 (três) bolsas de estudo de Pós-Graduação EAD 100% integral, no valor de R$ 3.672,00 (três mil, seiscentos e setenta e dois reais) cada, 02 (duas) de Graduação EAD (Tecnólogo) 100% integral, no valor de R$ 6.696,00 (seis mil, seiscentos e noventa e seis reais) cada, e 40 (quarenta) vagas integrais no Curso Livre "Liderança e Inspiração" 100% integral, no valor de R$ 588,00 (quinhentos e oitenta e oito reais) cada, totalizando o valor de R$ 47.928,00 (quarenta e sete mil, novecentos e vinte e oito reais);

II - As doações mencionadas no item anterior foram destinadas e sorteadas no âmbito das ações institucionais relativas ao evento 'ELASP', realizado em 31 de agosto de 2026, conforme consignado na proposta da doadora e nas informações da Assessoria de Comunicação (163022935, 163036114 e 164813287);

III - Publique-se. Após, à CAF e à ASCOM para ciência, registros de praxe, eventuais acompanhamentos e posterior arquivamento.

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 165679139



SUBPREFEITURA PENHA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-170

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-PE/CPDU/UNAI
1996-0.134.396-2 CASA ITALIANA DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA
ETIQUETA 58-002.460-96-61
DOCUMENTAL
TORNO PREJUDICADA A ANALISE DO AM 07.066.337.8 UMA VEZ QUE, CONFOR
ME FLS 124, O AUTO ENCONTRA-SE CANCELADO.
2001-0.009.978-1 DEPARTAMENTO JUDICIAL JUD
DOCUMENTAL
TORNO PREJUDICADA A ANALISE DOS AMS 07.340.681.3, 07.341.028.4 E 0
7.341.477.8 UMA VEZ QUE, CONFORME FLS 23, OS AUTOS ENCONTRAM-SE CA
NCELADOS.
2001-0.010.833-0 DEPARTAMENTO JUDICIAL JUD
DOCUMENTAL
TORNO PREJUDICADA A ANALISE DO AM 07.342.670.9 UMA VEZ QUE, CONFOR
ME FLS 32, O AUTO ENCONTRA-SE CANCELADO.
2001-0.018.088-0 DEPARTAMENTO JUDICIAL JUD
DOCUMENTAL
TORNO PREJUDICADA A ANALISE DOS AMS 07.340.726.7 E 07.341.060.8 UM
A VEZ QUE, CONFORME FLS 22, OS AUTOS ENCONTRAM-SE CANCELADOS.
2001-0.065.954-0 DEPARTAMENTO JUDICIAL JUD
DOCUMENTAL
TORNO PREJUDICADA A ANALISE DO AM 07.322.667.0 UMA VEZ QUE, CONFOR
ME FLS 94, O AUTO ENCONTRA-SE CANCELADO.
2001-0.066.018-1 DEPARTAMENTO JUDICIAL JUD
DOCUMENTAL
TORNO PREJUDICADA A ANALISE DOS AMS, UMA VEZ QUE, CONFORME FLS 33,
OS AUTOS ENCONTRAM-SE CANCELADOS: 07.334.277.7;07.334.298.0;07.33
4.677.2;07.335.168.7;07.336.188.7;07.336.257.3;07.336.754.1;07.337
.935.2;07.338.025.3;07.338.723.1;07.339.944.2.
2001-0.090.180-4 DEPARTAMENTO JUDICIAL JUD
DOCUMENTAL
TORNO PREJUDICADA A ANALISE DOS AMS UMA VEZ QUE CONFORME FLS 71, O
S AUTOS ENCONTRAM-SE CANCELADOS/PRESCRITOS:07.316.480.1;07.330.180
.9;07.330.181.7;07.330.497.2;07.330.496.4;07.331.266.5;07.331.619.
9;07.332.301.2;07.332.690.9;07.332.996.7;07.333.531.2;07.333.840.1
;07.334.276.9;07.334.891.1;07.335.513.5;07.336.176.3;07.336.175.5.
2001-0.092.663-7 DEPARTAMENTO JUDICIAL JUD
DOCUMENTAL
2.
2001-0.223.280-2 DEPARTAMENTO JUDICIAL JUD
DOCUMENTAL
TORNO PREJUDICADA A ANALISE DOS AMS 07.319.975.3; 07.341.609.6 E 0
7.341.610.0 UMA VEZ QUE, CONFORME FLS 20, OS AUTOS ENCONTRAM-SE CA
NCELADOS.
2002-0.273.391-9 PAULO ROSA DA SILVA
DOCUMENTAL
TORNO PREJUDICADA A ANALISE DO AM 07.177.158.1 UMA VEZ QUE, CONFOR
ME FLS 25, O AUTO ENCONTRA-SE PRESCRITO.
2002-0.291.111-6 APPARECIDA OLIVEIRA CRUZ
DOCUMENTAL
TORNO PREJUDICADA A ANALISE DOS AMS 07.265.954.8; 07.265.957.2 E 0
7.307.348.2 UMA VEZ QUE, CONFORME FLS 30, OS AUTOS ENCONTRAM-SE CA
NCELADOS/PRESCRITOS.


SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-170

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2025-0.012.179-4 VICTOR CASADO PETILLO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
2026-0.004.441-4 ROSANA GOMES DELLALIBERA DE BRITO
INDEFERIDO
INDEFERIDO, NOS TERMOS DO ART. 34 E 35 DA LEI 14.141/06, FACE A DE
SISTENCIA DO PROCESSO, MANIFESTADA PELO(S) INTERESSADO(S).
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2021-0.010.257-1 ANTONIO CARLOS STEFANELLI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2022-0.034.015-6 GLEUBSTONE MOURA DE BARROS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2022-0.034.022-9 GLEUBSTONE MOURA DE BARROS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2024-0.005.185-9 TDSP - MICHIGAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO NOS TERMOS DO ART. 56 DA LEI 16.642/17 E SUAS RE
SPECTIVAS REGULAMENTACOES
2024-0.005.187-5 TDSP - MICHIGAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO NOS TERMOS DO ART. 56 DA LEI 16.642/17 E SUAS RE
SPECTIVAS REGULAMENTACOES
2025-0.005.273-3 OMAR ZEIN
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.006.477-6 FRANCISCO ANTUNES DE VASCONCELLOS NETO
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 56 DA LEI 16.642/17 E SUAS
REGULAMENTACOES.
2026-0.006.885-2 CAROLINE VASCONCELOS JULIAO
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO NOS TERMOS DO ART. 56 DA LEI 16.642/17 E SUAS RE
SPECTIVAS REGULAMENTACOES
2026-0.006.905-0 JOSE ANTONIO DA SILVA
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO NOS TERMOS DO ART. 56 DA LEI 16.642/17 E SUAS RE
SPECTIVAS REGULAMENTACOES
2026-0.006.914-0 CAROLINE VASCONCELOS JULIAO
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO NOS TERMOS DO ART. 56 DA LEI 16.642/17 E SUAS RE
SPECTIVAS REGULAMENTACOES
2026-0.007.769-0 KAUE CAPONERO FIGUEIREDO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.770-3 DIEGO DEL BUSSO COSTA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.007.772-0 KLEBER MAIA DE OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.775-4 156 AMPARO INCORPORADORA SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.777-0 HORST REINHOLD JAHNKE
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.007.782-7 CAMPO GRANDE 10 INCORPORADORA SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.784-3 PERICLES CUSTODIO MARTINS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.786-0 199 LOUVEIRA INCORPORADORA SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.792-4 SERGIO VIEIRA DE FREITAS
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.007.793-2 FAWER ENGENHARIA E PROJETOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.794-0 LUIS AFONSO SAMPAIO ALVES
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.795-9 LUIS AFONSO SAMPAIO ALVES
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.798-3 GUILHERME SALLUM NAHAS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.800-9 ANDRE RODRIGUES MOTA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.007.804-1 JOAO PAULO ARTILHEIRO FIGUEIREDO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.808-4 EXEMPLAR CONSTRUCOES LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.810-6 PERICLES CUSTODIO MARTINS
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.007.811-4 MARCELO RIBEIRO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.812-2 CAROLINE TORRES DANTAS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.815-7 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.821-1 VINSON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.823-8 PADRE RAPOSO PROJETO IMOBILIARIO LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.825-4 LUIS AFONSO SAMPAIO ALVES
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.826-2 VALDINEI APARECIDO BERALDO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

Setor de Auxilio Funeral

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165571773

PROCESSO Nº 6013.2026/0007766-3

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a GECELMA CEZARIO CASTRO, inscrito(a) no CPF sob 898.***.***-04 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165422448

PROCESSO Nº 6013.2026/0007724-8

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a JANE CLEIDE DE SOUZA, inscrito(a) no CPF sob 042.***.***-43, representada por JOÃO PAULO ANTUNES DE SOUSA, inscrito(a) no CPF sob nº 414.***.***-13, (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165469260

PROCESSO Nº 6013.2026/0007719-1

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARIA IRACILENE TAVARES LIMA DO VALE, inscrito(a) no CPF sob 260.***.***-00 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165657348

PROCESSO Nº 6013.2026/0007695-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a CLEUZA AMARAL ORTOLAN, inscrito(a) no CPF sob 471.***.***-68 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165570743

PROCESSO Nº6013.2026/0007621-7

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ELENA APARECIDA SILVA LEITE, inscrito(a) no CPF sob 106.***.***-63, representada por SANDRA CRISTINA LEITE GALTAROCA, inscrito(a) no CPF sob nº 274.***.***-58, (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165572372

PROCESSO Nº 6013.2026/0007607-1

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARIA IRENE DE CAMPOS LIMA, inscrito(a) no CPF sob 770.***.***-04 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165656019

PROCESSO Nº 6013.2026/0007540-7

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARCOS ANTONIO DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob nº 091.***.***-59 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165569679

PROCESSO Nº 6013.2026/0007523-7

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARIA DA CONCEICAO SANTOS DROZNIAK, inscrito(a) no CPF sob 281.***.***-00 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165570139

PROCESSO Nº 6013.2026/0007419-2

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a CHRISTINA GIANCOLI, inscrito(a) no CPF sob 125.***.***-19 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165657881

PROCESSO Nº 6013.2026/0007255-6

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a WILDA DO SOCORRO TAVARES DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob 400.***.***-53 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho Autorização   |   Documento: 165555975

PROCESSO: 6016.2026/0073461-0.

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação - SME/COSERV.

ASSUNTO: Autorização excepcional para prosseguimento de contratação descentralizada de bem ou serviço comum.

OBJETO: Elaboração de ARP para aquisição de mobiliário padrão destinados ao atendimento das unidades da Prefeitura de São Paulo.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente da manifestação da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) e do Departamento de Gestão de Atas e Serviços (DGAS) no doc. SEI nº165075325 e 165399264, com fundamento no inciso III do art. 90 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no art. 7º da Portaria SEGES nº 6/2023, AUTORIZO, o prosseguimento da contratação descentralizada via formação de ARP pela Secretaria Municipal de Educação (SME) dos seguintes itens de mobiliário escolar, conforme especificações técnicas em docs. SEI 159216574, 159216577, 159217092, 159217194, 159217472, 159217594, 159217754 e 161420983. Salientamos que a Unidade deverá observar as orientações exaradas pelo DGAS em sua manifestação, especialmente no que se refere à participação e à adesão à Ata de Registro de Preços por outros órgãos ou entidades, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 62.100/2022:

a) Item 1: CADEIRA FIXA COM 4 PÉS;

b) Item 2: CADEIRA FIXA COM ENCOSTO EM TELA PÉ ÚNICO EM BALANÇO;

b) Item 3: CADEIRA GIRATÓRIA;

b) Item 4: CADEIRA GIRATÓRIA PARA OBESO;

b) Item 5: POLTRONA GIRATÓRIA;

b) Item 6: POLTRONA GIRATÓRIA COM ENCOSTO EM TELA;

b) Item 7: CONJUNTO COM TRÊS CADEIRAS (LONGARINA);

b) Item 8: APOIO PARA PÉS COM AMPLA REGULAGEM DE ALTURA.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Unidade Requisitante para prosseguimento.

Comissão Permanente de Licitação 2

Relatório   |   Documento: 165703673

RELATÓRIO DO TESTE COMPLEMENTAR DA PROVA DE CONCEITO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 175/2026-COBES

PROCESSO SEI Nº 6013.2025/0002354-5

1. OBJETIVO

O presente relatório tem por objetivo registrar os procedimentos, as ocorrências e o resultado do teste complementar da Prova de Conceito - PoC realizado no âmbito do Pregão Eletrônico nº 175/2026-COBES, destinado à reavaliação dos requisitos e funcionalidades da solução tecnológica apresentada pela empresa INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA., em razão das ressalvas consignadas no relatório técnico referente à primeira etapa da Prova de Conceito.

A avaliação complementar decorre do disposto no item 9.9 do Termo de Referência, que prevê, na hipótese de aprovação da solução com ressalvas, a realização dos ajustes necessários no sistema web e sua posterior disponibilização para testes complementares.

2. REALIZAÇÃO E HISTÓRICO DA PROVA DE CONCEITO

A primeira etapa da Prova de Conceito da empresa INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA. foi realizada presencialmente em 11 de setembro de 2026, nas dependências da Secretaria Municipal de Gestão, com abertura dos trabalhos às 14h00, início dos testes práticos às 14h30 e encerramento às 16h06. A avaliação foi conduzida requisito a requisito, seguindo a sequência prevista no Anexo I/F do Termo de Referência.

Naquela oportunidade, a Comissão procedeu à verificação individualizada dos 24 requisitos previstos para a PoC. A avaliação concluiu que os itens 5, 6 e 18 não haviam sido satisfatoriamente demonstrados, uma vez que não foi possível comprovar, de forma efetiva e operacional, respectivamente, o acesso aos registros de log do sistema web, o acesso de auditoria e o fluxo de registro de conteste pelo Solicitante/Aprovador.

Quanto aos itens 11 e 17, a Comissão considerou que as funcionalidades haviam sido demonstradas apenas parcialmente, razão pela qual foram classificadas como “Atendeu com ressalvas”. No item 11, foram identificadas insuficiências quanto às informações disponibilizadas no catálogo eletrônico durante o fluxo de inclusão de pedido; no item 17, não foi suficientemente demonstrado o controle dos prazos de entrega conforme as janelas quinzenais previstas no Termo de Referência.

O item 24, referente ao Plano de Continuidade de Negócio - PCN, também foi considerado atendido com ressalvas, tendo a Comissão apontado a necessidade de maior detalhamento dos cenários de falha, procedimentos de recuperação e mitigação, localização dos datacenters e estratégia de recuperação de desastres - DR.

Diante dessas constatações, o relatório da primeira PoC concluiu pela APROVAÇÃO DA SOLUÇÃO COM RESSALVAS, determinando a necessidade de teste complementar especialmente quanto aos itens 5, 6 e 18, bem como a complementação da demonstração dos itens 11 e 17 e a apresentação de versão revisada do PCN.

Por fim, a conclusão do relatório registrou que a aprovação com ressalvas não representava reconhecimento definitivo do atendimento aos itens pendentes, devendo a conformidade ser verificada em nova demonstração, com posterior emissão de relatório complementar.

2.1. Comissão de Avaliação do Teste Complementar da PoC

O Teste complementar da Prova de Conceito foi acompanhada pelos mesmos membros da Comissão de Avaliação designados para a análise técnica da solução, a saber:

Membro

RF

Sandra Santana Sales

748.157-8

Davi Giugno

838.389-8

Gabriel Torturete Greco

849.017-1

Erika Pontes Da Silva

856.579-1

Danilo Raphael Chiaretto

787.365-4

3. REALIZAÇÃO DO TESTE COMPLEMENTAR DA PROVA DE CONCEITO

Em decorrência das ressalvas consignadas no relatório da Prova de Conceito realizada em 11/09/2026, a empresa INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA. foi convocada para realização de teste complementar, ocorrido em 22/09/2026, nas dependências da Secretaria Municipal de Gestão.

O teste complementar teve por finalidade reavaliar os pontos que permaneceram pendentes ou ressalvados na primeira avaliação, especialmente os itens 5, 6, 11, 17 e 18 do Anexo I/F, bem como proceder à apreciação da versão revisada do item 24, Plano de Continuidade de Negócio - PCN.

Durante a apresentação, a licitante procedeu à demonstração das funcionalidades objeto de reavaliação, tendo a Comissão formulado questionamentos e solicitado testes adicionais sempre que necessário para a verificação dos requisitos previstos no instrumento convocatório.

No decorrer da sessão, foram ainda registrados os esclarecimentos prestados pela licitante e as ocorrências verificadas durante a execução das demonstrações, os quais são analisados nos tópicos seguintes deste relatório.

Para fins de preservação do registro dos procedimentos realizados e dos esclarecimentos prestados durante a avaliação, a sessão do teste complementar foi integralmente gravada. A gravação constitui registro complementar da sessão, sem prejuízo das constatações e conclusões técnicas formalizadas neste relatório. O respectivo arquivo audiovisual encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico: https://shortlink.win/1yKcN .

4. AVALIAÇÃO DOS ITENS DO TESTE COMPLEMENTAR

O teste complementar teve por finalidade verificar os pontos que permaneceram pendentes ou ressalvados na primeira Prova de Conceito, mediante demonstração efetiva das funcionalidades e dos ajustes realizados. O relatório anterior já havia consignado que a nova apresentação deveria permitir a aferição objetiva das funcionalidades implementadas, não sendo suficiente a mera indicação de desenvolvimento, parametrização ou ajuste futuro.

4.1. Da demonstração das funcionalidades em arquivo local e da impossibilidade de validação no sistema web

No início dos trabalhos, com o objetivo de conferir maior organização e encadeamento à avaliação, a Comissão sugeriu que a demonstração observasse a sequência dos requisitos funcionais, iniciando-se pelo item 11 - inclusão de pedido pelo usuário, seguido do item 17 - controle dos prazos de entrega, do item 18 - registro de conteste e, por fim, dos itens 5 e 6 - acesso aos logs e auditoria do sistema. A sequência proposta buscou possibilitar que as operações realizadas durante o próprio teste pudessem, posteriormente, servir de referência para a verificação de sua rastreabilidade nos mecanismos de log e auditoria.

Durante a apresentação realizada em 22/09/2026, entretanto, as funcionalidades objeto de reavaliação foram demonstradas a partir de conteúdo acessado por caminho local no equipamento utilizado pela licitante, em caráter demonstrativo, sem acesso direto à solução por meio do ambiente web submetido à Prova de Conceito.

Questionada acerca da possibilidade de realizar, naquele momento, uma simulação diretamente no ambiente web hospedado, de modo a demonstrar o funcionamento das funcionalidades objeto de reavaliação, a licitante informou que tal demonstração não seria possível naquele ambiente.

A utilização de arquivos locais, por si só, não constitui fundamento automático de não conformidade, tampouco se confunde com a exigência de ambiente de produção, prevista para etapa posterior. O aspecto relevante consistiu na impossibilidade de a Comissão comprovar que as funcionalidades apresentadas localmente estavam efetivamente implementadas, integradas e disponíveis no sistema web objeto da PoC, especialmente considerando que o item 9.9 do Termo de Referência prevê a realização dos ajustes no sistema web e sua disponibilização para os testes complementares.

Essa circunstância mostrou-se particularmente relevante em relação aos itens 5 e 6, relacionados aos mecanismos de log e auditoria, por envolverem segurança, rastreabilidade e controle das operações. Embora tenham sido apresentados registros que, segundo a licitante, correspondiam a pedidos reais anteriormente processados, não foi demonstrado o registro de operação realizada durante o próprio teste. Mesmo após a Comissão solicitar a realização de uma simulação de pedido que permitisse posterior consulta ao respectivo log, não foi possível verificar a correlação entre uma operação acompanhada pela equipe técnica e seu correspondente registro no sistema.

Assim, embora tenham sido exibidas telas, fluxos e registros relacionados às funcionalidades avaliadas, não foi possível validar, no sistema web submetido à PoC, a efetiva implementação e o funcionamento dos ajustes objeto do teste complementar. As ocorrências verificadas e a conclusão quanto ao atendimento dos itens 11, 17, 18, 5 e 6 serão analisadas individualmente nos tópicos subsequentes.

4.2. Item 11 - Inclusão de pedido pelo usuário no sistema web

Na primeira PoC, o item 11 foi considerado atendido com ressalvas em razão da insuficiência das informações disponibilizadas no catálogo eletrônico.

No teste complementar, a licitante apresentou recurso adicional, em formato semelhante a pop-up, contendo especificações complementares do material selecionado, informando a possibilidade de customizações. O item 3.1.3 do Anexo I/D prevê que o catálogo apresente, no mínimo, imagem, descrição, preço unitário, unidade de fornecimento e fabricante/marca.

Embora o recurso apresentado tenha contemplado informações adicionais e, em tese, sanado parte da ressalva anteriormente registrada, não foi identificada indicação específica quanto à existência de material reciclado ou a outros critérios de sustentabilidade, conforme previsto no item 3.1.3.2 do Anexo I/D. Além disso, a funcionalidade foi demonstrada a partir de conteúdo acessado por caminho local no equipamento utilizado pela licitante, não tendo sido comprovada sua efetiva incorporação e disponibilização no sistema web submetido à Prova de Conceito. Considerando que o item 9.9 do Termo de Referência prevê que os ajustes necessários sejam realizados no sistema web e disponibilizados para o teste complementar, a demonstração realizada não se mostrou suficiente para comprovar o saneamento integral da ressalva anteriormente apontada.

Dessa forma, o item 11 foi considerado NÃO ATENDIDO.

4.3. Item 17- Controle dos Prazos de Entrega

Na primeira PoC, o item 17 foi considerado atendido com ressalvas, por não ter sido suficientemente demonstrado o controle dos prazos de entrega conforme as janelas quinzenais previstas no Termo de Referência.

No teste complementar, a licitante apresentou a funcionalidade destinada ao controle dos prazos de entrega e das respectivas janelas quinzenais. A Comissão solicitou, ainda, a visualização do fluxo mediante utilização de diferentes perfis de usuário, a fim de verificar o comportamento da funcionalidade em cada etapa. Entretanto, embora a utilização de perfis distintos não constituísse requisito específico para a comprovação deste item, a licitante informou que não seria possível, naquele momento, realizar a visualização da funcionalidade dessa forma. A apresentação limitou-se, assim, a uma demonstração de como o recurso seria disponibilizado, a partir de conteúdo acessado por caminho local no equipamento utilizado pela licitante, sem que fosse possível à Comissão verificar seu efetivo funcionamento no ambiente web submetido à Prova de Conceito.

Ainda que a demonstração realizada tenha evidenciado, em tese, o funcionamento essencial do controle das janelas quinzenais, não restou comprovada a efetiva incorporação e disponibilização da funcionalidade no sistema web submetido à Prova de Conceito. Nesse sentido, aplica-se ao presente item a mesma ressalva consignada na análise do item 11: considerando que o item 9.9 do Termo de Referência prevê que os ajustes necessários sejam realizados no sistema web e disponibilizados para o teste complementar, a demonstração realizada a partir de conteúdo acessado por caminho local não se mostrou suficiente para comprovar o saneamento integral da ressalva anteriormente apontada.

Dessa forma, o item 17 foi considerado NÃO ATENDIDO.

4.4. Item 18 - Registro de Conteste pelo Solicitante/Aprovador

Na primeira PoC, o item 18 foi considerado não atendido, uma vez que o fluxo de conteste não foi demonstrado de forma satisfatória. O próprio Anexo I/F exige expressamente o “registro de conteste pelo solicitante/aprovador”.

No teste complementar, a licitante apresentou funcionalidade relacionada ao registro de conteste em forma de janela com respectivo campo para preenchimento de motivo. Contudo, não ficou suficientemente identificado qual perfil de usuário estava sendo utilizado durante a demonstração, tampouco foram apresentados, de forma individualizada, os fluxos correspondentes aos perfis de Solicitante e Aprovador.

Questionada pela Comissão, a licitante informou que a definição dos perfis e respectivas permissões poderia ser estabelecida pela Administração. Entretanto, essa explicação não permitiu verificar, de forma efetiva, como a funcionalidade se comportaria para cada um dos perfis previstos no instrumento convocatório. O Anexo I/D prevê expressamente que o Solicitante deverá possuir a possibilidade de contestar o recebimento do pedido, com registro obrigatório dos motivos, enquanto o Aprovador também deverá poder contestar o pedido e avaliar os motivos de conteste apresentados pelo Solicitante, quando cabível.

Dessa forma, embora tenha sido apresentada funcionalidade de conteste, a partir de conteúdo acessado localmente no equipamento utilizado pela licitante, não foi possível à Comissão comprovar seu funcionamento sob os diferentes perfis de usuário expressamente previstos no Termo de Referência, nem sua efetiva implementação no sistema web submetido à Prova de Conceito, conforme igualmente observado nos itens 11 e 17. Assim, permaneceu sem demonstração satisfatória o fluxo completo exigido para o item 18.

Assim, o item 18 foi considerado NÃO ATENDIDO.

4.5. Item 5 - Acesso ao log de dados do sistema web

O item 5 do Anexo I/F exige a demonstração de acesso ao log de dados do sistema web. De forma complementar, o item 4.1.1.3 do Anexo I/D estabelece que o sistema web deverá possuir registros em arquivos de logs sequenciais para auditoria, de modo a permitir o rastreamento das transações efetuadas, de seus operadores, objetos e valores.

Na primeira Prova de Conceito, o item não havia sido satisfatoriamente demonstrado, razão pela qual o relatório anterior estabeleceu que, no teste complementar, a licitante deveria disponibilizar e demonstrar, em ambiente funcional, registros aptos a possibilitar a verificação objetiva da rastreabilidade das operações.

Durante o teste complementar, a licitante apresentou uma tela contendo registros de log que, segundo informado por seus representantes, correspondiam a pedidos reais anteriormente realizados. A Comissão, com o objetivo de verificar de forma prática a rastreabilidade do mecanismo apresentado, questionou a possibilidade de realização de uma operação durante a própria sessão, seguida da localização do respectivo registro no log. Diante dessa solicitação, a licitante informou que não seria possível realizar a verificação pretendida naquele momento, sob o argumento de que não havia um pedido apto a gerar o correspondente registro, reiterando que os registros exibidos se referiam a pedidos reais já existentes.

Portanto, nas condições em que foram exibidos, não foi possível aferir objetivamente sua origem nem estabelecer a correspondência entre uma operação acompanhada pela Comissão e o respectivo registro gerado pelo sistema. A simples visualização de registros preexistentes não permitiu, portanto, verificar o ciclo de rastreabilidade previsto no instrumento convocatório, especialmente quanto à possibilidade de associar determinada transação ao respectivo operador, objeto e demais elementos registrados.

Dessa forma, considerando que o teste complementar tinha justamente por finalidade sanar a pendência identificada na primeira PoC mediante demonstração efetiva da funcionalidade, a Comissão entendeu que não restou satisfatoriamente comprovado o atendimento ao item 5, que portanto, foi considerado NÃO ATENDIDO.

4.6. Item 6 - Acesso de auditoria no sistema web

O item 6 do Anexo I/F exige a demonstração do acesso de auditoria no sistema web. O item 4.1.1.4 do Anexo I/D estabelece, ainda, que os logs de auditoria somente poderão ser acessados por usuários com as permissões apropriadas e que esses registros não poderão ser apagados, removidos ou alterados, devendo ser preservada sua integridade.

Trata-se de requisito diretamente relacionado à segurança, à rastreabilidade e ao controle das operações realizadas na solução, não se limitando à mera visualização de registros, mas envolvendo também a possibilidade de consulta por usuário devidamente autorizado e a preservação da integridade das informações.

Durante o teste complementar, a licitante apresentou os registros de auditoria por meio de uma aba denominada “Gestão”, na qual foram exibidos os logs anteriormente mencionados. Contudo, a demonstração não permitiu à Comissão verificar de forma objetiva quais perfis ou usuários possuíam acesso à funcionalidade, tampouco aferir se o acesso estava efetivamente restrito aos usuários detentores das permissões apropriadas para auditoria, conforme previsto no item 4.1.1.4 do Anexo I/D.

Quando questionada especificamente acerca dos logs de auditoria e da forma de atendimento ao requisito, a licitante reiterou que estava demonstrando que o item “vai ser atendido”, o que evidenciou o caráter ainda demonstrativo da solução apresentada, sem comprovação de que o mecanismo de auditoria, com as respectivas regras de acesso, já se encontrasse efetivamente implementado e operacional no sistema web objeto da PoC.

Esse entendimento não se mostra compatível com a finalidade do teste complementar, uma vez que o item 9.9 do Termo de Referência pressupõe que, após a aprovação com ressalvas, os ajustes necessários sejam realizados no sistema web e posteriormente disponibilizados para verificação pela Comissão. Assim, a mera disponibilização de uma aba denominada “Gestão”, contendo registros apresentados como logs de auditoria, não foi suficiente para comprovar o atendimento integral ao requisito, uma vez que não foi possível verificar, durante o teste, a efetiva restrição de acesso por perfil ou permissão, nem a utilização operacional do mecanismo nos termos exigidos pelo instrumento convocatório.

Dessa forma, o item 6 foi considerado NÃO ATENDIDO.

4.7. Item 24 - Plano de Continuidade de Negócio - PCN

Na primeira Prova de Conceito, o item 24 foi considerado atendido com ressalvas, em razão da necessidade de maior detalhamento quanto aos cenários de falha, procedimentos de recuperação, localização dos datacenters e estratégia de recuperação de desastres.

No teste complementar, a licitante apresentou versão revisada do PCN, com maior detalhamento dos procedimentos de contingência, recuperação, backup, replicação e Disaster Recovery - DR, motivo pelo qual a Comissão considera o requisito ATENDIDO.

Sem prejuízo desse resultado, registra-se como ponto de atenção que o documento informa a localização do ambiente principal, do ambiente de contingência/DR e do armazenamento de backups e réplicas no município de Itu/SP.

Embora essa circunstância não configure, por si só, descumprimento de requisito expresso do edital, a área técnica apontou ser recomendável que haja uma distância razoável - de algumas dezenas de kms, pelo menos - entre datacenters distintos, a fim de que haja maior chance de resiliência diante de catástrofes como quedas de energia e desastres naturais.

4.8. Da ausência de comprovação da implementação das funcionalidades no sistema web

A principal limitação identificada no teste complementar consistiu no fato de que as funcionalidades apresentadas foram demonstradas a partir de conteúdo acessado por caminho local no equipamento utilizado pela licitante, sem que a Comissão pudesse verificar sua efetiva implementação no sistema web disponibilizado pela licitante e submetido à Prova de Conceito.

Embora tenham sido apresentadas telas e fluxos relacionados aos ajustes solicitados no relatório anterior, a forma de demonstração adotada não permitiu estabelecer, de maneira objetiva, se os recursos exibidos correspondiam a funcionalidades efetivamente integradas à solução ou a representações preparadas especificamente para fins de demonstração. Por essa razão, a Comissão não pôde confirmar que aquilo que foi visualizado durante o teste complementar se encontrava efetivamente incorporado e operacional no sistema web.

A utilização de arquivos em execução local pôde ser objetivamente constatada durante a própria apresentação, uma vez que a barra de endereços do navegador exibiu caminho de arquivo local iniciado por “C:/Users/eduardo.santos/AppData/Local/Temp/...”, vinculado ao equipamento utilizado pela licitante, em vez de endereço eletrônico correspondente ao sistema web hospedado. A ocorrência foi registrada por meio de fotografias realizadas durante a sessão, conforme registros fotográficos 1 e 2 apresentados:

Essa diferença é relevante: em conteúdo acessado por arquivo/caminho local, a aplicação pode conter versões de desenvolvimento ou ajustes ainda não homologados e disponibilizados aos usuários. Já o sistema web é o ambiente efetivamente hospedado e acessível por endereço eletrônico, sendo este o objeto da avaliação da PoC. Assim, a demonstração local não comprova, por si só, que as funcionalidades estejam disponíveis e operacionais na solução ofertada.

Registro fotográfico [1]: Apresentação de sistema em execução no notebook do licitante.

Registro fotográfico [2]: Caminho de acesso à solução apresentada.

A constatação que o sistema estava rodando em arquivo local tem especial relevância diante do disposto no item 9.9 do Termo de Referência, que determina, na hipótese de aprovação com ressalvas, a realização dos ajustes necessários no sistema web e sua disponibilização para os testes complementares. O relatório da primeira PoC também havia consignado que a nova apresentação deveria possibilitar a aferição objetiva das funcionalidades efetivamente implementadas, não sendo suficiente a mera descrição de desenvolvimento futuro.

A fim de complementar a verificação realizada presencialmente, em sede de diligência, o Pregoeiro acessou, no dia 23/09/2026, o ambiente de testes anteriormente disponibilizado pela própria licitante e utilizado como referência na primeira Prova de Conceito, com o objetivo de verificar se as funcionalidades e os ajustes apresentados durante o teste complementar também se encontravam incorporados àquele ambiente.

Na consulta realizada, contudo, não foram identificadas as alterações demonstradas durante o teste complementar, permanecendo o ambiente com as características anteriormente apresentadas. Em especial, ao acessar a aba “Gestão”, não foram localizadas as informações e os registros de log exibidos pela licitante durante o teste complementar, mostrando apenas uma aba de ''administração de usuários'', conforme evidenciado na captura de tela abaixo.

Captura de tela [1] - Verificação de implementações em sede de diligência no sistema do sistema web da licitante

Tal verificação reforçou a impossibilidade de confirmar que as funcionalidades demonstradas localmente em 22/09/2026 correspondiam a implementações efetivamente incorporadas à solução web disponibilizada à Administração.

Assim, embora determinados requisitos tenham sido apresentados visualmente durante o teste complementar, não restou comprovada sua efetiva implementação no sistema web objeto da PoC, permanecendo sem comprovação a correspondência entre o conteúdo acessado localmente durante a apresentação e a solução tecnológica efetivamente disponibilizada pela licitante.

5. CONCLUSÃO

Diante dos resultados obtidos no teste complementar, a Comissão conclui que não restou comprovado o atendimento integral da solução aos requisitos objeto de reavaliação.

A principal limitação verificada consistiu no fato de que parte relevante das funcionalidades foi apresentada em ambiente de execução local, sem que fosse possível à Comissão aferir, em tempo real e no sistema web objeto da Prova de Conceito, o efetivo funcionamento dos requisitos previamente estabelecidos no instrumento convocatório. Dessa forma, embora tenham sido apresentadas telas, fluxos, registros e trechos relacionados às funcionalidades avaliadas, não foi possível confirmar, de maneira objetiva, que tais recursos se encontravam efetivamente implementados, integrados e operacionais na solução web submetida à avaliação.

Ressalta-se, nesse sentido, que a finalidade do teste complementar não consistia na apresentação de funcionalidades passíveis de futura implementação, desenvolvimento ou parametrização, mas na comprovação objetiva de que os requisitos objeto de reavaliação estavam efetivamente disponíveis e funcionais na solução apresentada para a Prova de Conceito. A demonstração de viabilidade técnica ou da possibilidade de posterior adequação da plataforma, por si só, não se mostra suficiente para comprovar o atendimento a requisito previamente estabelecido no instrumento convocatório.

Esse aspecto assume especial relevância quanto aos requisitos relacionados a logs, trilhas de auditoria, rastreabilidade e controle de acessos, por constituírem mecanismos estruturais de segurança, governança e controle da plataforma, não se confundindo com funcionalidades meramente pontuais ou de interface. Sua conformidade pressupõe a demonstração de seu efetivo funcionamento e integração ao ambiente submetido à avaliação, não podendo ser aferida exclusivamente pela apresentação de telas, códigos, fluxos simulados ou funcionalidades executadas em ambiente distinto daquele objeto da Prova de Conceito.

Quanto aos itens 5 e 6, referentes aos registros de log e ao acesso de auditoria, não foi possível comprovar satisfatoriamente, no ambiente web submetido à avaliação, a efetiva geração, persistência e rastreabilidade dos registros das operações, tampouco o funcionamento das permissões e dos mecanismos de auditoria nos termos exigidos pelo Anexo I/D. Considerando a natureza estrutural e de segurança desses requisitos, a demonstração realizada em arquivo local não se mostrou suficiente para comprovar sua efetiva implementação e integração à solução objeto da Prova de Conceito.

Em relação ao item 18, igualmente não restou suficientemente demonstrado o fluxo de conteste pelos diferentes perfis previstos no instrumento convocatório, especialmente quanto à sua operacionalização pelos perfis de solicitante, aprovador e administrador, não sendo possível à Comissão comprovar integralmente o funcionamento do fluxo nos moldes estabelecidos no Termo de Referência.

Os itens 11 e 17, anteriormente considerados atendidos com ressalvas, foram considerados não atendidos no teste complementar, por não ter sido suficientemente comprovada a implementação dos ajustes no ambiente web submetido à Prova de Conceito.

Por outro lado, o item 24 - Plano de Continuidade de Negócio foi considerado atendido após a apresentação da versão revisada do documento, sem prejuízo do ponto de atenção registrado pela Comissão quanto à concentração geográfica da infraestrutura declarada no município de Itu/SP.

Dessa forma, considerando o conjunto das não conformidades remanescentes, a natureza dos requisitos não comprovados e, especialmente, o fato de que o teste complementar não permitiu aferir satisfatoriamente, no sistema web objeto da Prova de Conceito, a efetiva implementação, integração e operacionalidade dos requisitos que haviam sido objeto de ressalva na primeira avaliação, esta Comissão conclui pelo não atendimento da solução tecnológica apresentada pela INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA. e sugere a adoção das providências previstas no item 9.10 do Termo de Referência, com a não habilitação da licitante e o regular prosseguimento do certame.

Comissão de Avaliação da Prova de Conceito.

Atenciosamente,

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165679151

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165673450 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por NADIR FERREIRA LIMA SOARES, brasileira, casada, servidora pública municipal, portadora do RG nº 14.393.xxx-2, inscrita no CPF/MF nº 014.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalcular o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrar o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborar demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165643441

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165638489 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1079814-74.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ELAINE LOPES DE AQUINO, brasileiro(a), solteira, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 27.xxx.xxx-0, inscrito(a) no CPF/MF nº 275.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165643845

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165638856 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1065442-23.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por WILSON MELO DOS SANTOS, brasileiro(a), casado, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 11.079.xxx-5, inscrito(a) no CPF/MF nº 989.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165644361

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165639304 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1064669-75.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ISRAEL ZOCULIN FRONTEIRA, brasileiro(a), divorciado, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 16.592.xxx-8, inscrito(a) no CPF/MF nº 065.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165645247

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165639742 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1063178-33.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por DAVID JULIO SANTANA, brasileiro, casado, funcionário público, portadora da cédula de identidade RG nº 32.xxx.xxx-7, inscrito no CPF/MF sob o n.º 291.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165543493

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165528538 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por JUDITH MARIA MARCON CAVALCANTE, brasileira, Casado(a), RG n. 56.xxx-xx, CPF n. 860.xxx.xxx-xx, RF n. 6489656 nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3. ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165544029

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 165474216, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1137439-66.2026.8.26.0053, proposta por Valeria Rodrigues Faria - CPF 075.779.xxx-xx - RF 638.xxx.8/2, perante a 2ª Vara da Fazenda Pública, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda da autora.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 165474216;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165587261

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165580417 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1060294-31.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por RENATA AKEMI SHIMABUKURO COELHO, brasileiro(a), casada, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 30.696.xxx-6, inscrito(a) no CPF/MF nº 284.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165555875

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165551672 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por JORGE JOSE FREUA e OUTROS nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3. ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165645964

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165638965 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1092610-97.2026.8.26.0053 perante a 13ª VFP, proposta por ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS, brasileira, servidora pública municipal, portadora do RG nº22.xxx.xxx-8, inscrita junto ao CPF nº 149.xxx.xxx-xx DETERMINO que se abstenha de proceder descontos relacionados aos período questionado nestes autos, bem como de instaurar processo administrativo relacionado ao mesmo fato, até ulterior decisão judicial.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165624726

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165611520 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1143860-09.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por TANIA GUADALUPE SALAZAR DIAZ, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 043.xxx.xxx-48, RG nº 158.xxx.xxx, REG nº 531xxxx-x ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computar o valor do abono de permanência no cálculo do 13o. salário e do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras indenizadas, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; esclareço que o abono de permanência deverá ser acrescido à base de cálculo do 13o salário, além de ser pago e descontado, ou seja, pago em duplicidade no 13o salário, nos termos do que entende a jurisprudência majoritária; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA DEMANDA (data acima - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165628719

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165607479 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1059949-65.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIA LIBERATO ARRUDA, brasileiro(a), solteira, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 12.xxx.xxx, inscrito(a) no CPF/MF nº 044.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165625449

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165600928 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1066735-28.2026.8.26.0053 - 2 a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ENEIDA MARIA DOS SANTOS ZARONI, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 064.522.xxx-20, RG nº 1305xxxxX, REG nº 7186xxxx-01; FLAVIO ROBERTO DE BORGEA DE CARVALHO, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF nº 990.xxx.xxx-91, RG nº 07.xxx.xxx, REG nº 4731xxx-03; LILIAN FONTELLES RIOS, brasileira, solteira, inscrita no CPF nº 117.xxx.xxx-xx, RG nº 13.xxx.xxx, REG nº 6186xxx-01; MARIA DE LOURDES SCHIAVOLIN AFFONSO, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 680.xxx.xxx-xx, RG nº 75.xxx.xxx, REG nº 527xxxx-01, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computar o valor do abono de permanência no cálculo do 13o. salário e do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras indenizadas, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; esclareço que o abono de permanência deverá ser acrescido à base de cálculo do 13o salário, além de ser pago e descontado, ou seja, pago em duplicidade no 13o salário, nos termos do que entende a jurisprudência majoritária; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 12.05.21 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165579056

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165578125 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0013551-77.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por DANIEL HOLLMANN MINGATES, Brasileiro, Solteiro, Servidor Público Municipal, RG 40776xxxx, CPF 314.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165625903

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165606461 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1050316-30.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por DALVA DA SILVA DE JESUS, brasileiro(a), viúva, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 11.302.xxx-0, inscrito(a) no CPF/MF nº 006.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165586831

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165580086 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1047299-83.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por TANIA CRISTINA GUEDES DA SILVA, brasileiro(a), viúva, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 16.750.xxx-6, inscrito(a) no CPF/MF nº 117.079.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165647635

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165640130 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1035676-22.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por NEZIO SEBASTIÃO ALVES, brasileiro(a), casado, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 9.028.xxx, inscrito(a) no CPF/MF nº 939.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165586341

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165579258 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1042336-32.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ANDRÉIA NONATO NÉRIS DA SILVA, brasileiro(a), casada, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 34.993.xxx-9, inscrito(a) no CPF/MF nº 301.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165634317

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 165624176, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º (Proc. 1023879-49.2026.8.26.0053 - 1ª JEFP), proposta por Roberto Ladislau Mezo, perante a 1ª JEFP, DETERMINO a suspensão dos descontos de imposto de renda da remuneração do autor.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 165624176;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165674316

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165671908 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1020390-04.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por GEOVAR DE SENA OLIVEIRA, brasileiro, casado, Analista de Saúde - Enfermagem, portador da cédula de identidade RG sob o n°25.539.xxx-3, inscrito no CPF/MF sob o n°695.xxx.xxx-25 e MARIA DOLORES TRINDADE BALBINO, brasileira, Analista de Saúde - Enfermagem, portadora da cédula de identidade sob o nº 35.xxx.xxx-1 SSP/SP, CPF sob o número 278.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165624168

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165610318 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1027103-92.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LOURDES BRICCIA GONÇALVES, brasileiro(a), casada, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 9.314.xxx- 8, inscrito(a) no CPF/MF nº 323.808.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165584897

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165578652 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1014648-95.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por TATIANE PIEDADE ALMEIDA, brasileira, servidora pública municipal, Analista de Saúde - Enfermagem, portadora do RG nº 30.116.xxx-x, inscrita no CPF nº 283.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00, utilizando-se o divisor150, compensando-se com os valores eventualmente recebidos sob a rubrica 503 (subsídio ref. adicional noturno - valor fixo), com reflexos no 13º salário, descanso semanal remunerado e terço constitucional de férias; Elaborar demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165648098

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I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165640614 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1019396-73.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por RUBENS COALHO JUNIOR, brasileiro(a), servidor(a) público(a) municipal, portador(a) do RG n° 21.134.xxx-X e do CPF n° 11136xxxxxx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165642805

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165638110 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1025650-62.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por SILVANI APARECIDO DOS SANTOS, brasileiro(a), casado, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 16.xxx.xxx-2, inscrito(a) no CPF/MF nº 079.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165648704

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165641021 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1003263-53.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por SAMIRA MANERBA RENTE, Ass. Administrativo, portadora da cédula de identidade RG nº 13.143.xxx-4, inscrito no Cadastro das Pessoas Físicas sob o nº 010.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165678609

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165673233 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1137056-25.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por IVAN TERUAKI IVANAGA e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165541892

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 165524242, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1153869-30.2025.8.26.0053, proposta por LUIZ ANTÔNIO DE JESUS, perante a 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 165524242;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165545133

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165517501 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1154500-71.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JOSÉ RENATO BARBOSA DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, funcionário público, portador da cédula de identidade RG n.º 21.423.xxx-5-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º 169.073.xxx-07, ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS, brasileiro, casado, funcionário público, portador da cédula de identidade RG n.º 29.xxx.xxx-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º 266.xxx.xxx-xx, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165625206

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165597931 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1144088-81.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ANDREA DEZORDI brasileiro(a), servidor(a) público(a) municipal, portador(a) do RG n° 20231xxxx e do CPF n° 10251xxxxxx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165592095

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165588046 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1123669-40.2025.8.26.0053, proposta por PATRÍCIA LOPES DE REZENDE, brasileira, viúva, funcionária pública, RG nº. 24.xxx.xxx-6, CPF/MF nº. 179.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; RESTABELECENDO-SE a licença para tratamento da própria saúde da autora, até sua avaliação pelo perito judicial;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165679770

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165674385 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1133647-41.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIA HELENA LUCATELLI, brasileira, solteira, servidora pública municipal, RG 11.xxx.xxx-6 SSP/SP, CPF 050.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do 13o. salário e do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras indenizadas, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; esclareço que o abono de permanência deverá ser acrescido à base de cálculo do 13o salário, além de ser pago e descontado, ou seja, pago em duplicidade no 13o salário, nos termos do que entende a jurisprudência majoritária; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA DEMANDA (data acima - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165591347

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165581454 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1123668-55.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por SEBASTIÃO CESAR SABINO SILVA e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165588472

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165581046 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1113415-08.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por AMAURI DOS SANTOS LEITE, brasileiro, servidor público, portador do RG nº 1958xxxx do CPF nº 099.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165544665

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165504185 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1116559-87.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por TAIZ DA SILVA SANTOS, brasileiro(a), casada, funcionário público, inscrito no CPF/MF nº 012.xxx.xxx-xx, e RG nº 34.xxx.xxx-x ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165628379

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165608819 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1116281-86.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ROSELY RAMOS DA SILVA ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165624400

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165610996 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1087456-35.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARINALVA SILVA RIBEIRO DE QUEIROZ, brasileira, divorciada, servidora pública municipal, Portadora da Cédula de Identidade, RG sob n.º 21.422.xxx-9 SSP/SP, inscrita no CPF sob n.º 117.068.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165673767

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165671386 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1057231-32.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por SANDRA MARIA MORAES AMARAL BENETTI, servidora pública municipal, portadora do RG nº 6.xxx.xxx-6 e CPF nº 007xxxxxx-88 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computar o valor do abono de permanência no cálculo do 13o. salário e do terço de férias percebido pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; esclareço que o abono de permanência deverá ser acrescido à base de cálculo do 13o salário, além de ser pago e descontado, ou seja, pago em duplicidade no 13o salário, nos termos do que entende a jurisprudência majoritária; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA DEMANDA (data acima - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b)aos meses de dezembro de cada ano e c) aos 13o. salários pagos à parte autora;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165548241

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165542443 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Mandado de Segurança - Autos nº 1045156-58.2025.8.26.0053 - 13ª VFP, proposta por ALEXANDER PACHECO TORRES, brasileiro, vive em união estável, funcionário público, portador da cédula de Identidade RG nº 20.xxx.xxx-9 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 094.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Elaborando-se os demonstrativos dos atrasados dos valores descontados em folha da parte autora, adotando-se como termo inicial a data do primeiro desconto e, como termo final, o último desconto realizado;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165549351

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 165536823, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1024986-65.2025.8.26.0053, proposta por Rosonilda Silva Paes Landim, perante a 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda do autor.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 165536823;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165630037

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 165490595, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1032036-45.2025.8.26.0053, proposta por Celso Mascarenhas Coutinho (Registro nº 5354846), perante a 13ª Vara da Fazenda Pública, DETERMINO Tornar definitivo o despacho constante no SEI 126404428

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 165490595;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165542789

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165497633 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1029860-30.2024.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LUIZ ANTONIO PINTO, CPF 061.xxx.xxx-13, RG 14.259.xxx-8, REG 6387.xxx.0-1; EUNICE LADANYI, CPF 757.xxx.xxx-68, RG 05.926.xxx, REG 5xxx.xxx.0-0; MARIA APARECIDA DOS SANTOS JACOB, CPF 042.932.xxx-67, RG 12.231.xxx-4; ROSA MARIA DOS SANTOS SOUSA, CPF 082.xxx.xxx-xx, RG 12.965.xxx-0; SYLVIA REGINA LOMBELLO BERALDI CARVALHO, CPF 059.xxx.xxx-xx, RG 15.821.xxx-7, REG 5653.xxx.xxx-x RETIFICO o despacho constante do SEI 125776657, a fim de que o abono de permanência seja incluído na base de cálculo do 13o salário.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165680412

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165676004 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por GISLAINE PAPINI, brasileira, divorciada, Data de Nascimento: 06/07/1957, RG nº 15.142.xxx-SP, CPF nº 090.xxx.xxx-xx E OUTROS (TOTAL DE 9 AUTORES) ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalcular o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrar o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborar demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observar o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 165610454

Portaria nº 88/SEHAB/2026
SEI 6014.2026/0006142-8

CARLOS AUGUSTO MANOEL VIANNA, Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,

CONSIDERANDO, o contido no processo SEI nº 6067.2025/0032517-1,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída Comissão de Apuração Preliminar composta dos seguintes servidores, sob a Presidência do primeiro e demais como Membros:

José Antonio Apparecido Júnior, RF 753.834-1;

Paulo Marques de Barros, RF 953.287-1;

Patrícia Ferreira da Cunha, RF 851.649-9.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e das eventuais responsabilidades relativas ao contido no Processo SEI nº 6067.2025/0032517-1, devendo, ao final, apresentar relatório conclusivo acerca do apurado.

Art. 3º Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se façam necessários.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 84/SEHAB/2026.

Portaria   |   Documento: 165634020

PORTARIA N.º 89/SEHAB/2026

SEI 6014.2022/0003816-0

CARLOS AUGUSTO MANOEL VIANNA, Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei e,

Considerando que o Decreto Nº 63.859, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 estabeleceu a criação na Secretaria Municipal da Habitação, da Comissão Especial de Avaliação de Regularização Fundiária Urbana, colegiado de caráter normativo, consultivo e deliberativo, voltado à avaliação e aprovação no âmbito do procedimento de Regularização Fundiária Urbana - Reurb que envolver obras de urbanização integral, com ou sem reassentamento de famílias.

Considerando que o mencionado Decreto estabeleceu que os membros da Comissão Especial de Avaliação de Regularização Fundiária Urbana serão designados por portaria do Secretário Municipal de Habitação, a partir das indicações feitas pelos titulares dos órgãos e unidades administrativas que integram o colegiado.

RESOLVE:


Art. 1º - Alterar a composição dos membros da Comissão Especial de Avaliação de Regularização Fundiária Urbana, que passará a ser composta pelos seguintes representantes:

Coordenadoria de Regularização Fundiária - CRF

Titular: Eric Rodrigues Vieira - R.F. 937.598-8

Suplente: Lígia Christine Fernandes de Oliveira - R.F. 939.356.1

Coordenadoria Físico Territorial - CFT

Titular: Vanessa Padiá de Souza - R.F. 740.400-4
Suplente: Juliana Gomes Petrarolli - R.F. 897.243-5

Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

Titular: Luiz Gustavo Balbino - RF 844.308-4

Suplente: Vitor Paulo Saccon - RF 897.280-0

Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM

Titular: Maria Teresa Cardoso Fedeli - RF 731.382-9
Suplente: Oliver Paes de Barros de Luccia - RF 897.219-2

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL

Titular: Ludymila Herrero Sinkus - RF 810.387.9
Suplente: Marilia Pedroso Luccas - RF 798.185.6.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Coordenadoria de Regularização Fundiária

Despacho   |   Documento: 165657137

6014.2025/0003663-4 - Área Pública - Concessão de Uso

Despacho deferido

Interessados: LUCIANA SANTOS DE ARAUJO

I - A vista dos elementos constantes deste processo, em especial da manifestação da Divisão de Regularização - DSR (127632499) com fundamento no Art. 19º "caput", do Decreto nº 49.498, de 16 de Maio de 2008, e no Art. 7º do Decreto nº 54.213, de 14 de Agosto de 2013,

Deferimos a transferência do Termo Administrativo de Concessão de Uso Especial de Fração Ideal de Imóvel Municipal para Fins de Moradia, outorgado incialmente a MARIA APARECIDA DOS SANTOS e LUCIANA SANTOS DE ARAUJO, em favor de LUCIANA SANTOS DE ARAUJO, CPF 414.***.***-09, RG 43.***.***-1, do imóvel sito na Rua Três Arapongas, 7B - lote 4101010010012/1 da área denominada "Nova Jaguaré - 18/03/2014" por motivo de cessão de direitos integral para apenas uma das concessionárias.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164652797

SEI Nº : 6014.2026/0005699-8

Interessado(a): Maristela Alves da Silva Cordeiro

Otávio Porfiro de Souza

Valdilena Maria de Santana

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestação juntada em doc. 164653041, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão dos(as) munícipes abaixo, da lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, por duplo atendimento, com fundamento no Decreto nº 61.282/2022;

Nome completo do beneficiário CPF do beneficiário
1 Maristela Alves da Silva Cordeiro 347.***.***-**
2 Otávio Porfirio de Souza 910.***.***-**
3 Valdilena Maria de Santana 896.***.***-**

2. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Divisão Regional de Trabalho Social - Norte

Despacho deferido   |   Documento: 165666324

6014.2026/0006042-1 - Cadastro Habitacional

Despacho deferido

Interessados: Wellington Dias dos Santos

CONVOCAÇÃO

A Secretaria Municipal de Habitação / SEHAB, vem por meio desta, convocar a Sr. Wellington Dias dos Santos, residente à Rua João Veloso Filho, SN - Vila Guilherme, a comparecer, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na R. São Bento, 405 - 7º andar, telefone (11) 3322-4560 - Centro - São Paulo, das 09h às 16h, para tratar de assunto relacionado à habitação.

O não comparecimento acarretará a exclusão do cadastro habitacional.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165506479

Despacho Autorizatório

Diretoria Regional de Educação - Butantã - Baixa de Bens Patrimoniais Móveis Processo SEI nº 6016.2025/0004804-8

CEI CHACARA DO JOCKEY - processo SEI nº 6016.2026/0113597-3. À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 4.772/15, com fundamento na Lei nº 12.366/97, Decreto nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12 alterado pelos Decretos 56.214/15 e 59.822/20 e Portaria SF n.º 90/22, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (Anexo I do LAUDO DE VISTORIA - nº 165487992) do processo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

KLEBER WILLIAM ALVES DA SILVA

Diretor Regional de Educação do Butantã

Setor de Apuração Preliminar

Despacho Documental   |   Documento: 165601788

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0072951-9

ASSUNTO: Apuração Preliminar - Faltas Consecutivas.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes neste processo, em especial das conclusões alcançadas pela Comissão Permanente de Apuração Preliminar - CPAP 2, SEI 165462706, que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, nos termos do Artigo 1º, inciso I, da Instrução Normativa SME nº 13/2019 e do artigo 147-A, inciso I, do Decreto nº 43.233/03, alterado pelo Decreto nº 58.697/2019, o ARQUIVAMENTO do procedimento referente à responsabilidade imputada à servidora portadora do R.F. 821.872.2/1.

II - Publique-se.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 165672581

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0047804-4

ASSUNTO: Comunicação de faltas

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

I - À vista dos elementos constantes neste processo, em especial das conclusões alcançadas pela Comissão Permanente de Apuração Preliminar - CPAP 1 em doc.SEI 162028225, e do Parecer da Assessoria Jurídica da DRE Butantã SEI 165630745, que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, nos termos do Artigo 1º, inciso I, da Instrução Normativa SME nº 13/2019 e do artigo 147-A, inciso II, do Decreto nº 43.233/03, alterado pelo Decreto 58.697 de 03 de abril de 2019, a remessa dos autos a PROCED, para adoção das medidas em prosseguimento quanto à responsabilidade imputada à servidora portadora do R.F. 692.775.1/2.

II - Publique-se.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Comissão especial de estágio probatório

Comunicado   |   Documento: 165695139

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0005776-9

COMUNICADO Nº 261 de 23 de setembro de 2026.

As CEEPs e chefias das unidades, vinculadas a DRE Campo Limpo, pedem a Sra. Diretora Regional de Educação Campo Limpo, que encaminha as seguintes portarias, para publicação em cumprimento ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/2019 e Instrução Normativa SME nº 28/2019:

PORTARIA Nº 480 de 23/09/2026 - 6016.2020/0054426-7

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - CEI ELFRIDA ZUKOWSKI JARDIM

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Elaine Cristina Reis de Lemos, reg func nº 684.544.1/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Suzana Conceição Feliciano, reg func nº 821.387.9/2 - 20/09/2023

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 481 de 23/09/2026 - 6016.2020/0051456-2

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - EMEI CAMPO LIMPO VI

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Ana Maria Matias, reg func nº 751.564.2/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Ana Maria da Silva Aleixo Soares, reg func nº 946.543.0/1 - 31/01/2025

Adriana Maia de Souza, reg func nº 927.872.9/2 - 30/01/2025

Fabricia Menezes da Silva, reg func nº 957.483.2/1 - 27/07/2026

Viviane Campos do Nascimento, reg func nº 949.995.4/2 - 28/07/2026

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165622121

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0003459-6

PORTARIA Nº286 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

6016.2021/0104241-0

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, do EMEF PROFA LIA MARIA DOS REIS DE JESUS SOUZA SILVA instituída pela Portaria nº 09, publicada no DOC de 05/02/2026.

Art. 1º EXCLUIR:

Dalíria da Silva Carvalho

8398976/1

Assistente de Diretor de Escola

Art. 2º INCLUIR:

Nadia Aparecida Ferreira da Silva Ribeiro da Graça

6839045/1

Assistente de Diretor de Escola

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 09/2026.

PORTARIA Nº287 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

6016.2021/0104241-0

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros da EMEF PROFA LIA MARIA DOS REIS DE JESUS SOUZA SILVA instituída pela Portaria nº 185 publicada no DOC de 22/06/2026.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Nadia Aparecida Ferreira da Silva Ribeiro da Graça

6839045/1

Assistente de Diretor de Escola

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Paloma Gomes da Silva Souto Lopes

9238956/2

PEFIIM

14/03/2024

Douglas Augusto do Espírito Santo Silva

9370439/1

PEFIIM

18/03/2024

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº185/2026.

PORTARIA Nº288 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

6016.2019/0072217-1

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros da CEI JARDIM TRÊS CORAÇÕES instituída pela Portaria nº 196 publicada no DOC de 26/06/2026.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Ana Paula Santana Santos Moura

8041016/2

Assistente de Diretor de Escola

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Ariane Aline Gomes Schimitz

8187711/4

25/08/2026

PEI

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº196/2026.

PORTARIA Nº 289 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

6016.2019/0072232-5

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros da CEI VELEIROS instituída pela Portaria nº 70 publicada no DOC de 20/06/2026.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Carla de Castro Souza

7443633/1

Coordenador Pedagógico

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Patrícia Silva Miranda

9342753/2

PEI

25/07/2025

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 70/2026.

PORTARIA Nº290 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

6016.2021/0104241-0

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros da CEMEI CAMINHO DOS MARTINS instituída pela Portaria nº 94 publicada no DOC de 02/04/2025.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Adriana Candido de Farias Alves

8372896/1

Coordenador Pedagógico

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Liliane de Oliveira Silva

8853312/3

PEI

05/08/2026

Art.2º Incluir na relatoria de:

Karen Cristina Machado

7236018/1

Assistente de Diretor de Escola

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Angélica de Carvalho Garcia

9469559/1

PEI

24/07/2026

Larissa Costa Souza

9297651/2

PEI

27/07/2026

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº94/2025.

PORTARIA Nº291 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

6016.2021/0104241-0

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, do CEU JARDIM NOVO PARELHEIROS instituída pela Portaria nº 310, publicada no DOC de 04/11/2024.

Art. 1º EXCLUIR:

Felipe José da Silva

7833792/1

ATE

Fabiana Gomes da Silva

7754655/3

Assistente de Diretor de Escola

Art. 2º INCLUIR:

Sonia Simão de Sousa

8413789/1

Assistente de Diretor de Escola

Rosangela da Silva de Almeida

8183911/1

ATE

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 310/2024.

PORTARIA Nº292 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

6016.2021/0104241-0

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros da CEU JARDIM NOVO PARELHEIROS instituída pela Portaria nº 291 publicada no DOC de 15/09/2025.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Sonia Simão de Sousa

8413789/1

Assistente de Diretor de Escola

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Debora Beserra da Silva Freitas

9269967/2

PEI

10/02/2025

Flavia Lemos Menezes

9545671/2

PEI

24/07/2026

Art.2º Incluir na relatoria de:

Regiane Lina da Silva de Brito

8372187/1

Coordenadora Pedagógica

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Maria Gilda da Silva Sousa

9270868/2

PEI

17/08/2026

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº291/2025.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Divisão Pedagógica

Portaria   |   Documento: 164796103

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

PORTARIA no. 277, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0109754-0

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Comunicado SME n.º 451, de 21/08/2026

RESOLVE:

I - Fica constituída a Comissão de Processo Seletivo para Professores da RME interessados em desenvolver atividade de docência nos Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2027, composta pelos seguintes servidores:

-Maria Vilany Rodrigues da Silva, RF 591.052.8/2 - Supervisor Escolar/DRE CS;

-Lucilene Schunck Costa Pisaneschi, RF 690.233.2/2 - Supervisor Escolar/DRE CS;

-Rosana Bueno, RF - 725.679-5/2 -DIPED/DRE CS

-Dianna Melo e Silva, RF 783.956.1/1 - DIPED/DRE CS;

-Rosimeire Oliveira Malaquias, RF 723.027.3/1 - CIEJA;

-Mariana Lima da Silva Lobrigate - RF. 802.293.3/1 - CIEJA.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação

Gabinete do Diretor Regional

Portaria   |   Documento: 165542345

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0113890-5

PORTARIA n.º 285, de 22 de setembro de 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 201 da Lei n.º 8.989/79, alterada pela Lei n.º 13.519/03, e no disposto no Decreto n.º 43.233/03.

RESOLVE:

I - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Gicelany Telles Soares Oliveira, R.F. n.º 772.540.0 - 2

- Artur de Oliveira Torres, R.F. n.º 770.294.9 - 1

- Edson dos Santos Junior, R.F. n.º 772.829.8 - 1

II - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no Processo SEI n.º 6016.2026/0113890-5, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

III - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação

EMEI BRIG. EDUARDO GOMES

Portaria   |   Documento: 165621269

PORTARIA Nº 02, de 23/09/2026.

O Diretor de Escola da EMEI "BRIGADEIRO EDUARDO GOMES", no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar à Sra. Monique Romito, R.F. 713.648.0 Vínculo 1, Agente Escolar, QPE 06E, lotada e em exercício na EMEI BRIGADEIRO "EDUARDO GOMES", E.H. 16.24.00000.650000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos III e VIII do Artigo 179 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterados pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

São Paulo, 23 de Setembro de 2026.

Setor de Estágio Probatório

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165685310

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI: 6016.2026/0008426-7

PORTARIA Nº 286 (RELATORIA) DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0069932-3

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEU CEI EVANIR APARECIDA HILÁRIO, PROF, constituída pela Portaria nº 106/2019 (comissão), publicada no DOC de 06/11/2019, página 51 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Carla de Paula RF/VC 744.347.1/2:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Euclania Rodrigues Dos Santos Lima

890.022.1/2

27/08/2026

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 60/2020 (relatoria), publicada no DOC de 10/07/2020, página 13 e alterações.

PORTARIA Nº 287 (RELATORIA) DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0070042-9

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEU CEI JOSELY MARIA CARDOSO BENTO, constituída pela Portaria nº 113/2019 (comissão), publicada no DOC de 06/11/2019, página 51 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Simone Nunes Gouveia RF/VC: 848.542.9/1

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Fabia Beatriz Bispo

950.057.0/2

20/05/2026

Dayanne Ferro Dos Santos De Oliveira

909.212.9/1

30/07/2026

Daniela Rodrigues Alves De Lima

957.785.8/1

30/07/2026

Relator: Eliane Cristina Tenorio Macedo Da Silva RF/VC: 695.584.3/2

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Mayara França De Souza Monteiro

946.791.2/1

05/02/2025

Elaine Cristina Cavallini Ferreira

799.784.1/1

05/02/2025

Jéssica Pedreira Santos

950.093.6/2

20/05/2026

Juliana Lopes França

946.793.9/1

03/02/2025

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 290/2019 (relatoria), publicada no DOC de 31/12/2019, página 23 e alterações.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Portaria   |   Documento: 165123029

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2026/0111486-0

EMEI SONATA AO LUAR

APLICAÇÃO DIRETA DE PENALIDADE

PORTARIA Nº 01, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

O Diretor de Escola da EMEI Sonata ao Luar, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 187 da Lei nº 8989/79, alterado pelo Artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Senhora JULIANA FERREIRA DE MACEDO, R.F. 840.765.7/1, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, QPE 21B, lotada e em exercício na EMEI Sonata ao Luar, EH.162500001010000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos III e XI do Artigo 178 da Lei nº 8989/79, observadas as condições previstas no Artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8989/79, alterados pelo Artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

FÁBIO OLIVEIRA SILVA SCHLINKERT

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 165443888

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2026/0048460-5

EMEF VLADIMIR HERZOG

APLICAÇÃO DIRETA DE PENALIDADE

PORTARIA Nº 01, de 10 de abril de 2026.

A Diretora de Escola da EMEF VLADIMIR HERZOG, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 187 da Lei no 8989/79, alterado pelo Artigo 50 da Lei no 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao Sr. RODRIGO SOARES ROCHA, R.F. 847.0406.5/1, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, componente curricular Educação Física, QPE 18 B, lotado e em exercício na EMEF VLADIMIR HERZOG, EH. 162500000680000, a pena de Repreensão, por descumprimento ao disposto nos incisos III do Artigo 178 da Lei no 8989/79, observadas as condições previstas no Artigo 187 e parágrafos da Lei no 8989/79, alterados pelo Artigo 50 da Lei no10.806/89.

Fábio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165392293

São Paulo, 18 de setembro de 2026.

6016.2026/0000776-9

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 18/09/2026

ACÚMULO LÍCITO

EMEF ALTINO ARANTES

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

959.021.8

ROBERTO VAGNER MACIEL CANUTO

764043

EMEF CLEOMENES CAMPOS

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

957.445.0

ANA CAROLINA RAMOS ROSALINO

762846

EMEBS HELLEN KELLER

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

950.240.8

ANA PAULA FERNANDES SCALQUETI

735908

774.179.1

DANIELA ROSALEZ SOARES

735925

772.758.5

DARIO LEITE RESENDE

735929

573.723.1

EGLER PEREIRA LIMA

735931

924.701.7

GENISSON DE JESUS DOS SANTOS

735936

772.184.6

HENDERSON RODRIGES ROCHA

735936

724.987.0

JONAS DA ROCHA VILELA

735942

918.771.5

KATIA ELAINE DO CARMO

735948

690.444.1

MARIA ADRIANE DA SILVA FONSECA

735959

850.109.2

MARIA CLAUDIA FAES DA SILVA

742715

850.109.2

MARIA CLAUDIA FAES DA SILVA

749866

879.954.7

PATRICIA SANTOS DA SILVA

735962

950.233.5

PRISCILA APARECIDA DE SOUZA

735967

822.604.1

SOLANGE PAULINA DA SILVA GEREZ

756858

950.248.3

VILMA DE PAULA

735975

EMEF JOSÉ DO PATROCÍNIO

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

851.060.1

ALESSANDRA DE SOUZA AVILA

747549

792.118.7

CAROLINA SCOLFARO DA SILVA

741155

792.118.7

CAROLINA SCOLFARO DA SILVA

757027

792.118.7

CAROLINA SCOLFARO DA SILVA

764016

802.504.5

CRISTIANA CANDIDO DA SILVA

747946

934.550.7

CRISTIANE DE FATIMA LIMA SOUZA

745936

934.550.7

CRISTIANE DE FATIMA LIMA SOUZA

759625

808.541.2

DEIVID MATOS DE MORAES

746453

773.136.1

ELISABETH KLINGOHR GARCIA

747615

651.813.3

GILBERTO SENO

745353

784.030.6

JOSE NETO CANDIDO TORRES

736781

958.790.0

LEONARDO AUGUSTO FERNANDES

762868

943.243.4

MAGDA SOARES SANTANA

747588

813.322.1

MARILENE CAVALCANTI RIBEIRO

746439

791.464.1

MAURICIO DOS SANTOS ARCAS

746670

845.478.7

NEIDIANE VIEIRA RIBAS

737199

933.823.3

PAULO AZEVEDO MENDONÇA

746064

692.004.7

REGIANE ANGELICA MENDES

746435

934.878.6

ROZINETE MARIA DOS SANTOS

746023

897.766.6

SANDRA LILIAN CABRAL

742885

820.221.4

TALITA DE AZEVEDO MOURA

745953

770.337.6

VANESSA CRISTINA RITA

747603

EMEF LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO JR - GONZAGUINHA

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

924.616.9

ADRIANA PEREIRA DANTAS

762839

943.111.0

ANGELA REGINA FERREIRA MARQUES MELO GOMES

735782

842.363.6

ANTONIO TEIXEIRA NETO

733902

949.285.2

CLAUDIA MAIA ALVES

734880

781.567.1

CRISTIANE DE JESUS ALVES PEREIRA SOUZA

731859

772.272.9

DANILO BERNARDI SILVA

733930

801.407.8

FERNANDA PAULA DE ALMEIDA TEIXEIRA

735569

934.306.7

GABRIELA HONORATO BARBOSA

738166

949.298.4

GISELE OLIVEIRA DA SILVA

734903

805.543.2

GRAZIELLE BORGES MELO LINS

749998

726.141.1

HEBERT ALLAN ERNESTO

734782

732.623.8

IRAIDE SILVA RIBEIRO DOS SANTOS

744828

840.693.6

ISABEL CRISTINA AUGUSTO DE SOUZA

738184

849.892.0

JEY JENNE GALDINO DE ALBUQUERQUE

737362

691.016.5

JOSE APARECIDO DE ARAUJO

733196

943.062.8

JOSELY PEREIRA COELHO SAMPAIO

759449

922.828.4

LUIZ BENEDITO DE OLIVEIRA SANTOS

735644

692.777.7

MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA

744184

814.744.2

MARIA MARINES LOPES RIBEIRO

736649

774.943.1

MARIA MONICA DE MELO

731328

794.999.5

NANCY PERPETUO BARROSO

733859

943.267.1

PATRICIA GIL DE OLIVEIRA TEIXEIRA

735683

751.658.4

PAULO SERGIO DE OLIVEIRA JUNIOR

735613

924.513.8

POLIANA AZEVEDO

749667

897.841.7

RITA DE CASSIA LAPA BISPO DOS SANTOS

737334

EMEF PERICLES EUGENIO DA SILVA RAMOS

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

840.870.0

ALINE FERREIRA DE JESUS BLANCA

736805

846.745.5

CARLOS LUCAS DE SOUZA MELO BRAZ

741454

918.515.1

CLAUSILENE MEDEIROS GUERRA

736780

77.545.1

CINTIA CAROLINE COROTTI

733582

826.911.4

ERIKA DE OLIVEIRA CARVALHO PAVAN

741454

933.372.0

FELICIA HAYASHI GURIAN MIYAZAKI

741529

846.511.8

FELIPE DOMINGUES MIRANDA

740638

940.554.2

JOSE ELIAS DE SENA

745322

943.062.8

JOSELY PEREIRA COELHO SAMPAIO

756988

793.385.1

LUCIANO REATEGUI PINTO

741901

932.744.4

MARINA PIMENTA DINIZ

733484

721.449.9

PRISCILA SOARES D SILVA SANTOS

731348

846.832.0

SILVIO TELLINI

733452

934.270.2

RAILENE MENEZES NARANJO POLICARPO

733177

935.330.5

ROBERTA DA RICHA ORNELLAS DZURA

733197

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO - PROVENTOS

EMEF LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO JR - GONZAGUINHA

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

782.123.9

CLEUZA PEREIRA CLAUDINO

733210

786.720.4

ERICA CRUZ DOS REIS BICUDO

736637

770.539.5

MARIA APARECIDA AFONSO MONTES

734734

716.281.2

MARISA BELLO TEIXEIRA ALVES

735735

658.810.5

NAARA COSTA DA SILVA

733209

599.786.1

ORIOVALSO RAUL ALEXANDRE GUARYANNAS DE

CAMPOS MELLO MARTINS PINTO

738819

782.121.2

VITALIA RODRIGUES SHIMABUKURO

733213

EMEF JOSÉ DO PATROCÍNIO

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

566.024.6

DIRCE GOMES GARCIA

742872

799.554.7

FRANCISCA MARIA DOS SANTOS

742868

525.792.1

LAURA APARECIDA DEL SOLO MARTINEZ

742725

684.068.0

LUCIANA GARCIA DA SILVA

746512

691.110.2

LUCIMARA PINHEIRO DE CARVALHO

746580

793.586.2

MAGDA APARECIDA RENZETTI

737202

803.088.0

REGINA APARECIDA MADUREIRA

736705

722.116.9

RITA DE CASSIA CAPITANIO

742876

EMEF PERICLES EUGENIO DA SILVA RAMOS

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

674.344.7

MARINA TERESA VELOSO DOS SANTOS

733374

Os acúmulos de proventos atendem às exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO - LICENÇA SEM VENCIMENTO

EMEBS HELLEN KELLER

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

850.109.2

MARIA CLAUDIA FAES DA SILVA

754268

O acúmulo de cargos atende às exigências legais quanto aos cargos. Quando finalizar o afastamento sem vencimentos do segundo vínculo, o servidor, ao entrar em exercício, deverá encaminhar novo expediente de acúmulo constando cargos, jornadas e horários para análise.

CEU CEI PARQUE BRISTOL

Portaria   |   Documento: 165621879

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0113587-6

PORTARIA Nº 1 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor de Escola do CEU CEI PARQUE BRISTOL, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- MARGARETH YOSHIMI ITO, R.F. nº 7443978/1;

- CRISTIANE MIRABETI LEITE, R.F. nº 7951523/1;

- CLEIDE TINO DOS SANTOS , R.F. nº 7429550/2

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0113587-6, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cintia Celestino Braga

Diretora de Escola

CEI DIRETA VER. JOSE GOMES DE MORAES NETTO

Portaria   |   Documento: 165681094

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0114090-0

PORTARIA Nº 01 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor de Escola CEI VEREADOR JOSÉ GOMES DE MORAES NETTO, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Alessandra Maria Saes, R.F. nº 772.015.7;

- Gláucia Martins Baldavira, R.F. nº 844.501.0;

- Silvia Andreia Payão dos Santos, R.F. nº 803.344.7.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0111120-9, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Simone Gimenes Palazzi

Diretora de Escola

EMEI D. PEDRO I

Portaria   |   Documento: 165536201

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0113629-5

PORTARIA Nº 01 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor de Escola da EMEI DOM PEDRO I, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- CARLA MARTINS VALENTE, R.F. nº 728.043.2/2;

- CLAUDIA VIVIANE VALENTE, R.F. nº 811.777.2/1;

- PRISCILA SORRENTINO, R.F. nº 812.334.9/2.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0113629-5, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rivania Kalil Duarte

Diretora de Escola

Ana Paula Rodrigues Ortiz

Assistente de Diretor de Escola

Setor Jurídico

Despacho   |   Documento: 165701462

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6021.2026/0061103-5

Assunto: Cumprimento de decisão Judicial. Medida Liminar.

Em cumprimento à decisão liminar proferida nos autos do processo judicial nº 1142638-69.2026.8.26.0053, em trâmite perante a 5ª Vara da Fazenda Pública, determino que, no período compreendido entre 6 de agosto de 2026 e 5 de novembro de 2026, não sejam efetuados descontos na remuneração da servidora Edicleide Alves da Silva, R.F. nº 855.483-8/2, Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental, nem instaurado procedimento administrativo disciplinar em seu desfavor, observados integralmente os termos da decisão judicial.

À unidades competentes, para ciência e adoção imediata das providências cabíveis.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 165668683

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0069848-3

PORTARIA Nº 335 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 241 de 25/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, página 49.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da Comissão os servidores:

Leandra Pinheiro Caliano, R.F.: 675.997.1/1;

Valeria Cury, R.F.: 561.870.3/2;

Sandra Magnabosco, R.F. 800.122.7/2;

Elaine Cristina Marin Salgado Pereira, R.F.: 723.911.4 /1.

Art. 2º - Incluir na Comissão os servidores:

Alessandra Castelani L. G. de Oliveira, R.F. 677.433.4/3, Coordenadora Pedagógica;

Alcir Vanderlei Ferreira, R.F. 660.595.8/1, Diretor de Escola;

Maria de Lourdes dos Santos, R.F. 680.258.1/1;

Maria Lúcia Prata, R.F. 743.857.5/2.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 241/2019.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Adiantamento Bancário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165459189

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2021/0082083-5 - ADIANTAMENTO

Face aos elementos contidos no processo, AUTORIZO:

a) emissão de planilhas de empenho e liquidação, para fazer face às despesas de pronto pagamento por Adiantamento de Unidades Educacionais e desta Diretoria Regional de Educação, referente ao mês de SETEMBRO/2026, contemplado na Lei Municipal 10513/88 Art.2 - incisos I, II e III; Decretos N° 23639/87, 29929/91 e alterações , Decretos n° 41306/01, Dec. N°45787/05 e Decreto n° 48.592/07; Portarias SME 2946/05 e 7221/05, Portaria SF n° 77/2020 e Portaria SME nº 3787/2017, onerando as dotações relacionadas abaixo;

16.12.12.361.4027.2.826.33903900.00.1.500.9001.0

b) encaminhe ao Contador desta Diretoria Regional de Educação, para as providências.

PROCESSO VALOR(R$) CPF RESPONSÁVEL

6016.2026/0110462-8 R$ 7.000,00 259.***.***-** ELAINE CRISTINA BRESCIANE SANTANA

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164348914

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

Interessado: LUIZ ANTONIO BARRETO -

Processo SEI nº 6016.2026/0106788-9


Assunto: Reembolso de Seguro Predial - Referente à locação do imóvel onde está instalada a EMEI Travessa dos Sonhos.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, em especial o Parecer desta Assessoria Jurídica Doc. SEI nº 164348853, e no exercício das atribuições conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020, e com fundamento no Termo de Contrato nº 03/DRE-SA/2026, na Lei Federal nº 8.245/1991, nos arts. 51 e 92 da Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Municipal nº 13.278/2002, no Decreto Municipal nº 44.279/2003, no Decreto Municipal nº 62.147/2023, na Ementa nº 10.822 da Procuradoria Geral do Município e demais disposições aplicáveis à espécie, AUTORIZO a despesa referente ao reembolso do seguro contra incêndio, no valor de R$ 1.257,78 (mil e duzentos e cinquenta e sete reais e setenta e oito centavos), em nome do Sr. LUIZ ANTONIO BARRETO, inscrito sob o CPF nº 938.XXX.XXX-72, referente ao imóvel onde está instalada a EMEI Travessa dos Sonhos, localizada na Rua Ângelo Dedivitis, nº 75 - Americanópolis - CEP: 04410-060 - São Paulo/SP, considerando a previsão contratual específica e a comprovação da efetiva contratação e quitação do seguro predial pelo locador.

II - Emita-se a Nota de Empenho em nome de LUIZ ANTONIO BARRETO, inscrito sob o CPF nº 938.XXX.XXX-72, onerando a dotação orçamentária 16.00.16.18.12.365.4028.4.362.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 64.910, emitida em 02/09/2026, constante do Doc. SEI nº 164339270.

III- Publique-se.

IV- À DIAF/Contratos - Núcleos de Compras e Contratos - Gestão de Contratos.

São Paulo, 04 de Setembro de 2026.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165625052

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0114404-2

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE PADRE JOSÉ AUGUSTO MACHADO MOREIRA/CEI JARDIM TRÊS MARIAS I

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (165624571) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (165624598) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165626176

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0114416-6

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO MATEUS/CEI PASSO A PASSO III

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (165625753) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (165625782) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165627673

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0114420-4

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - CENTRO DE TREINAMENTO DAS VIDAS/ CEI CONJUNTO HABITACIONAL APOMI

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (165627249) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (165627306) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165629658

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0114426-3

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - INSTITUTO SOCIAL EDUCATIVO CULTURAL E DE TRANSFORMAÇÃO SOLIDÁRIA/ CEI JOANA ALVES

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (165628848) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (165629055) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165631951

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0114434-4

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - CEI DIRETA DOMINGUINHOS

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (165631173) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (165631349) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165634836

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0114442-5

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - CEU CEI ALTO ALEGRE

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (165633239) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (165633357) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165641122

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0114471-9

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - CEU CEI SAO MATEUS

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (165640202) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (165640262) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165644239

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0114486-7

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - EMEF JARDIM DAS LARANJEIRAS

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (165643239) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (165643355) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165651431

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0114509-0

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - CEU CEI SÃO RAFAEL

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (165649664) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (165650262) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Convênios e Parcerias

Apostilamento   |   Documento: 165580664

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

(6016.2021/0063970-7)

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48/2025 E PORTARIA SME Nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: OSC INSTITUTO SOCIAL, EDUCATIVO, CULTURAL E DE TRANSFORMAÇÃO SOLIDÁRIA - CEI JOANA ALVES II

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 482021/DRE-SM/2021-RPP, mantido com a INSTITUTO SOCIAL, EDUCATIVO, CULTURAL E DE TRANSFORMAÇÃO SOLIDÁRIA - C.N.P.J. 00.356.492/0001-52, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC JOANA ALVES II, para o valor de R$ 7.078,44 (sete mil, setenta oito reais e quarenta quatro centavos), acrescida do IPTU, a partir de outubro/2026. Elenice Elena de Oliveira - Diretor(a) Regional de Educação em substituição.

Anexo I (165580664)

Apostilamento   |   Documento: 165544707

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

(6016.2020/0010358-9)

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: OSC INSTITUTO EDUCACIONAL, SOCIAL E CULTURAL GOTA DE ESPERANÇA - CEI GOTA DE ESPERANÇA VI

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº392020/DRE-SM/2020-UPP, mantido com a INSTITUTO EDUCACIONAL, SOCIAL E CULTURAL GOTA DE ESPERANÇA, localizada na Rua Júlio Parigot, nº 348 - Bairro: Vila Antonieta - CEP 03478-007. C.N.P.J. nº 07.028.320/0001-07, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC GOTA DE ESPERANÇA VI, para o valor de R$ 9.955,39 (nove mil, novecentos cinquenta cinco reais e trinta nove centavos), acrescida do IPTU, a partir de 01/09/2026. Elenice Elena de Oliveira - Diretora Regional de Educação em substituição.

Anexo I (165544707)

Apostilamento   |   Documento: 165676718

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

(6016.2019/0062737-3)

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48/2025 E PORTARIA SME Nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: OSC ONG PLENO VIVER - CEI APRENDENDO BRINCANDO

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 1502019/DRE- SM/2019-UPP, mantido com a OSC ONG PLENO VIVER, localizada na Rua Padre Eduardo de Jesus, 300, Vila Santa Cruz, São Paulo -SP- CEP 08410-520, C.N.P.J. nº 07.561.536/0001-25, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC APRENDENDO BRINCANDO, para o valor de R$ 20.108,01 (vinte mil, cento oito reais e um centavo), acrescida do IPTU, a partir de 30/09/2026. Elenice Elena de Oliveira - Diretora Regional de Educação em substituição.

Anexo I (165548541)

Apostilamento   |   Documento: 165585849

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

(6016.2018/0067024-2)

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48/2025 E PORTARIA SME Nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MORETTI - CEI AURORA BOREAL

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 7882018/DRE-SM/2018/UPP, mantido com a OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MORETTI, localizada na Rua Sardonia, nº 221 Vila Chabilandia - São Paulo, SP CEP: 08440-360, C.N.P.J. nº 03.980.404/0001-87, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC AURORA BOREAL, para o valor de R$ 4.076,86 (quatro mil, setenta seis reais e oitenta seis centavoas), acrescida do IPTU, a partir de outubro/2026. Elenice Elena de Oliveira - Diretor(a) Regional de Educação em substituição.

Anexo I (165585849)

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 165695988

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

REPUBLICAÇÃO POR CONTER INCORREÇÕES NO DOC DE 18/09/26

PORTARIA SME Nº 9.348, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0108862-2

Autoriza a dispensa de ponto dos servidores municipais que atuarão no desenvolvimento das atividades pedagógicas destinadas aos estudantes durante a II Mostra de Educação para as Relações Étnico-Raciais - ERER.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a Lei Federal nº 7.716, de 1989, e alterações posteriores, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor;

- a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, alterada sucessivamente pelas Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática História e Cultura Afro-Brasileira e indígena no ensino básico;

- a Instrução Normativa - SME nº 11/2026 que institui o Programa de Promoção da Equidade Étnico-Racial e Enfrentamento ao Racismo e Xenofobia na Rede Municipal de Ensino de São Paulo e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada dispensa de ponto dos profissionais da Rede Municipal de Ensino, mencionados no Anexo Único desta Portaria, que atuarão no desenvolvimento das atividades pedagógicas destinadas aos estudantes durante a II Mostra de Educação para as Relações Étnico-Raciais - ERER.

Art. 2º A dispensa do ponto ficará condicionada à entrega do comprovante de participação, emitido pela DRE/SME/COPED, à chefia imediata, no primeiro dia útil após a realização do evento, sob responsabilidade do participante.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SME Nº 9.348, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

DIA 22/09

Ana Cristina Souza Borges - RF 821.535.9

Bárbara Lustoza da Silva Borba - RF 936.341.6

Karen Bernardes - RF 839.035.5

Érika de Oliveira Haydn, RF 779.580.7

DIA 23/09

Ana Cristina Souza Borges - RF 821.535.9

Eloa Cardoso de Araújo - RF 842.859.0

Jefferson Gabriel - RF 945.805.1

Karen Bernardes - RF 839.035.5

Michelle dos Santos Lomba - RF 845.963.1

DIA 24/09

Alessandra Gomes da Silva - RF 674.542.3

Cibelle de Paula Oliveira - RF 780.517.9

Isaac Kassardjian Junior - RF 796.217.7

Marcia de Lima Bispo - RF 778.253.5

Monice Carolina Almeida de Deus Freitas - RF 794.650.3

DIA 25/09

Cibelle de Paula Oliveira - RF 780.517.9

Isaac Kassardjian Junior - RF 796.217.7

Leopoldo Rafael Eustachio dos Santos Oliveira - RF 792.228.1

Michelle dos Santos Lomba - RF 845.963.1

Monice Carolina Almeida de Deus Freitas - RF 794.650.3

Renato Bendazzoli - RF 770.731.2

Welder Lopes dos Santos - RF 859.786.3

DIA 28/09

Bárbara Lustoza da Silva Borba - RF 936.341.6

Carolina Aparecida de Souza - RF 797.846.4

Cassiana Aparecida de Souza - RF 801.740.9

Karin Rodrigues Santos - RF 697.232.2

Maria da Conceição dos Santos França - RF 744.462.1

DIA 02/10

Carolina Aparecida de Souza - RF 797.846.4

Cassiana Aparecida de Souza - RF 801.740.9

Karin Rodrigues Santos - RF 697.232.2

Maria da Conceição dos Santos França - RF 744.462.1

Mariana Lustoza da Silva Borba - RF 800.314.9

Onezio Eufrazio da Cruz - RF 657.937.0 3

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Portaria   |   Documento: 165631611

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 9.541, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0015247-5

Abre Crédito Adicional de R$ 22.878.581,82 (vinte e dois milhões e oitocentos e setenta e oito mil e quinhentos e oitenta e um reais e oitenta e dois centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no artigo nº 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 22.878.581,82 (vinte e dois milhões e oitocentos e setenta e oito mil e quinhentos e oitenta e um reais e oitenta e dois centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.365.4028.2849

Transporte Escolar - Educação Infantil

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

22.878.581,82

22.878.581,82

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.4027.2850

Transporte Escolar - Ensino Fundamental

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

2.056.716,08

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

48.130,71

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

2.094,20

16.10.12.365.4028.2849

Transporte Escolar - Educação Infantil

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

1.323.098,34

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

15.842.010,52

16.10.12.367.4027.2848

Transporte Escolar - Educação Especial

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

145.137,32

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1.015.725,08

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

2.445.669,57

22.878.581,82

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Portaria   |   Documento: 165704328

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 9.558, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0113128-5

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:

- o disposto na lei nº 14.915, de 22/04/09, que institui os Prêmios “Professor Emérito” e “Professor em Destaque” no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, regulamentada pelo Decreto nº50.814, de 26/08/09;

- o Comunicado SME nº 304, de 06/07/2026, que divulga procedimentos para a abertura de inscrições para o prêmio “Professor em Destaque”, e indicações à homenagem “Professor Emérito de São Paulo”, "Professor Alfabetizador Emérito de São Paulo", “Gestor Emérito de São Paulo”, “Analista Emérito de São Paulo”, “Apoio Emérito”, “Nutricionista Emérito” de São Paulo” , "Escola Emérita" e "Equipe de Gestão dos Equipamentos CEUs".

- o Comunicado SME nº 468, de 31/08/2026, que prorroga os procedimentos para a abertura de inscrições para o prêmio “Professor em Destaque”, e indicações à homenagem “Professor Emérito de São Paulo”, "Professor Alfabetizador Emérito de São Paulo", “Gestor Emérito de São Paulo”, “Analista Emérito de São Paulo”, “Apoio Emérito”, “Nutricionista Emérito” de São Paulo”, "Escola Emérita" e "Equipe de Gestão dos Equipamentos CEUs".

RESOLVE:

Art. 1º Designar Comissão Especial composta pelos membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para analisar e selecionar os trabalhos encaminhados pelas Diretorias Regionais de Educação, para fins de indicação da premiação referente ao “Professor em Destaque”, bem como os candidatos à homenagem de “Professor Emérito”, "Professor Alfabetizador Emérito", “Gestor Emérito”, “Analista Emérito” ,”Apoio Emérito”, "Nutricionista Emérito”, "Escola Emérita" e "Equipe de Gestão dos Equipamentos CEUs" para o ano de 2026:

SME: Katia Biroli - R.F. 790.684.6

Professor Doutor da Rede: José Carlos Suci Júnior - R.F. 802.179.1

Professor Doutor da Rede: Samir Ahmad dos Santos Mustapha - R.F. 794.413.6

Professor/CP/Diretor da Rede: Deise Alves Cassiano Machado - R.F. 755.789.2

Professor/CP/Diretor da Rede: Uilma Matos dos Santos Melo - R.F. 847.019.7

Pai de aluno da Rede: Ana Maria dos Santos Domiciano - R.G. 29.XXX.960-X

Pai de aluno da Rede: Vanessa Yamamoto - R.G. 32.XXX.928-X

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Portaria   |   Documento: 165704252

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 9.555, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0099679-7

Abre Crédito Adicional de R$ 2.056.098,68 (dois milhões e cinquenta e seis mil e noventa e oito reais e sessenta e oito centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no artigo nº 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.056.098,68 (dois milhões e cinquenta e seis mil e noventa e oito reais e sessenta e oito centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.122.4009.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33508500.00.1.500.9001.1

Contrato de Gestão

2.056.098,68

2.056.098,68

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.122.4009.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.056.098,68

2.056.098,68

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Portaria   |   Documento: 165704277

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 9.556, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0007828-3

Abre Crédito Adicional de R$ 208.546,21 (duzentos e oito mil e quinhentos e quarenta e seis reais e vinte e um centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no artigo nº 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 208.546,21(duzentos e oito mil e quinhentos e quarenta e seis reais e vinte e um centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.21.12.366.4027.2829

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Alfabetização de Jovens e Adultos

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

208.546,21

208.546,21

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.21.12.361.4027.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.026,00

16.21.12.362.4027.2883

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Fundamental e Médio (EMEFM)

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

11.281,29

16.21.12.365.4028.2876

Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEI)

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.000,00

16.21.12.365.4028.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

70.317,79

16.21.12.366.4027.2823

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA)

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

42.671,50

16.21.12.368.4027.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

200,91

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

76.048,72

208.546,21

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Portaria   |   Documento: 165704300

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 9.557, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0101019-4

Institui a Política Paulistana de Alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino e dá providências correlatas.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais, e

CONSIDERANDO

- o disposto nos arts. 205, 206 e 211 da Constituição da República Federativa do Brasil;

- a Lei Federal nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

- a Lei Federal nº 15.247, de 31/10/2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

- a Lei federal nº 15.388, de 14/04/2026, que aprova o Plano Nacional de Educação;

- o Decreto Federal nº 11.556, de 12/06/2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

- a Lei nº 16.271, de 17/09/2015, alterada pela Lei nº 17.437, de 12/08/2020, que aprova o Plano Municipal de Educação de São Paulo;

- a Orientação Normativa SME nº 01, de 19/02/2026, que dispõe sobre a organização e planejamento do trabalho educacional no Ciclo de Alfabetização;

- o Currículo da Cidade da Rede Municipal de Educação de São Paulo;

- a necessidade de fortalecer ações integradas destinadas à garantia do direito à alfabetização, à promoção da equidade e à melhoria contínua das aprendizagens;

- a necessidade de assegurar a implementação articulada das ações voltadas à garantia do direito à alfabetização dos estudantes da Rede Municipal de Ensino;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Política Paulistana de Alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino (RME), instrumento permanente de orientação, coordenação e fortalecimento das ações destinadas à garantia do direito à alfabetização.

Art. 2º A Política Paulistana de Alfabetização tem por finalidade orientar a atuação dos profissionais da RME na promoção de ações integradas e articuladas, considerando a continuidade dos processos educativos desde a Educação Infantil e ao longo do ciclo de alfabetização, assegurando que todas as crianças se alfabetizem ao final do 2º ano e consolidem as aprendizagens previstas para esse ciclo ao final do 3º ano.

Parágrafo único. As ações mencionadas no “caput” deste artigo estender-se-ão à primeira etapa da Educação de Jovens e Adultos e às demais modalidades de ensino sob responsabilidade do Município, observadas suas especificidades pedagógicas.

Art. 3º São destinatários da Política Paulistana de Alfabetização:

I - as crianças matriculadas na Educação Infantil;

II - os estudantes dos anos iniciais do Ensino Fundamental, com prioridade para o ciclo de alfabetização;

III - os estudantes da Educação de Jovens e Adultos;

IV - os profissionais da educação.

Parágrafo único. Observadas as prioridades definidas pela Secretaria Municipal de Educação (SME), as ações previstas nesta Portaria poderão contemplar estudantes de outras etapas da Educação Básica que demandem estratégias de recomposição das aprendizagens relacionadas ao processo de alfabetização.

Art. 4º A Política Paulistana de Alfabetização observará os seguintes princípios:

I - garantia do direito à alfabetização como compromisso institucional da Rede Municipal de Educação;

II - equidade educacional, com reconhecimento das diferenças e garantia dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento em todos os territórios;

III - melhoria contínua das aprendizagens, das práticas pedagógicas e da gestão educacional;

IV - desenvolvimento integral de bebês, crianças e estudantes;

V - valorização da Educação Infantil como etapa fundamental para o desenvolvimento das aprendizagens;

VI - respeito às infâncias, às culturas infantis e aos processos de transição entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental;

VII - responsabilidade compartilhada entre o Poder Público, os profissionais da educação, as famílias e a sociedade;

VIII - compromisso compartilhado entre as diferentes instâncias da Rede Municipal de Educação.

Art. 5º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:

I - assegurar condições institucionais para que todos os estudantes da Rede Municipal sejam alfabetizados até o final do 2º ano do Ciclo de Alfabetização;

II - consolidar a alfabetização até o final do 3º ano, incluindo a alfabetização matemática, científica, cartográfica, artística, espacial e corporal;

III - reduzir desigualdades educacionais relacionadas aos processos de alfabetização;

IV - assegurar a articulação coerente e contínua dos materiais produzidos e das diretrizes emanadas com o Currículo da Cidade;

V - fortalecer a governança da alfabetização entre as instâncias da Secretaria Municipal de Educação (SME), as Diretorias Regionais de Educação (DREs) e as Unidades Educacionais (UEs);

VI - promover integração entre as ações de currículo, formação, avaliação, acompanhamento, infraestrutura e materiais pedagógicos;

VII - fortalecer a articulação entre as etapas da Educação Básica e qualificar a formação docente;

VIII - fortalecer a qualidade das práticas pedagógicas desenvolvidas na Rede Municipal de Educação.

Art. 6º A Política Paulistana de Alfabetização estrutura-se nos seguintes eixos:

I - Gestão e Governança: Fortalecimento da política municipal de alfabetização, em diálogo com o regime de colaboração;

II - Formação de Profissionais da Educação: Desenvolvimento profissional de gestores escolares, professores alfabetizadores, quadro de apoio e equipes técnicas;

III - Infraestrutura Física e Pedagógica: Ambientes, Recursos e Condições para a Aprendizagem;

IV - Currículo e Materiais Didáticos, Literários e de Apoio, com Distribuição de Materiais Pedagógicos Adequados;

V - Acompanhamento e Monitoramento das Aprendizagens;

VI - Avaliação para o Fortalecimento das Aprendizagens;

VII - Política de Incentivos para a Valorização, o Reconhecimento e o Compartilhamento de Práticas e Experiências Pedagógicas.

Art. 7º As ações do eixo "Gestão e Governança: Fortalecimento da política municipal de alfabetização, em diálogo com o regime de colaboração" observarão a cooperação institucional, cabendo:

I - à Secretaria Municipal de Educação: formular as diretrizes da Política, coordenar sua implementação, elaborar atos normativos, garantir os recursos necessários e acompanhar e monitorar os indicadores de Rede;

II - às Diretorias Regionais de Educação: articular e contextualizar as ações da Política em seus territórios, apoiar técnica e pedagogicamente às Unidades Educacionais, e acompanhar sua implementação;

III - às Unidades Educacionais: incorporar as diretrizes desta Política ao seu Projeto Político-Pedagógico (PPP), promover a participação das famílias e desenvolver as ações e práticas pedagógicas de alfabetização no cotidiano escolar;

Art. 8º As ações do eixo "Formação de Profissionais da Educação: Desenvolvimento profissional de gestores escolares, professores alfabetizadores, quadro de apoio e equipes técnicas" deverão:

I - contemplar os profissionais envolvidos no desenvolvimento das ações de alfabetização, com atenção especial aos que atuam no Ciclo de Alfabetização;

II - promover a reflexão sobre as práticas pedagógicas, em consonância com os princípios, concepções e orientações do Currículo da Cidade;

III - fortalecer o papel do Coordenador Pedagógico como formador na Unidade Educacional e subsidiar o desenvolvimento de práticas pedagógicas que considerem a heterogeneidade das turmas e as necessidades de aprendizagem dos estudantes;

IV - contemplar a Educação Especial Inclusiva e promover a equidade educacional, considerando as diferenças, os diversos contextos e a garantia dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes;

V - valorizar a diversidade étnico-racial, promovendo práticas pedagógicas comprometidas com o respeito às diferenças e a prevenção e enfrentamento ao racismo e à xenofobia na educação;

VI - promover o uso pedagógico das tecnologias digitais, o desenvolvimento da cultura digital e do pensamento computacional, considerando suas contribuições para o raciocínio lógico, a resolução de problemas e o uso crítico, consciente e criativo dos recursos tecnológicos.

Art. 9º As ações do eixo "Infraestrutura Física e Pedagógica: Ambientes, Recursos e Condições para a Aprendizagem" contemplam:

I - a organização dos tempos e espaços escolares de modo a favorecer as práticas de alfabetização, leitura, investigação e ludicidade e incluindo a disponibilização de ambientes e espaços de leitura;

II - o investimento em infraestrutura para a eliminação de barreiras físicas e pedagógicas, assegurando mobiliário adequado e recursos de acessibilidade que garantam a participação plena e a autonomia dos estudantes, respeitando as especificidades do Ciclo de Alfabetização.

Art. 10. As ações do eixo "Currículo e Materiais Didáticos, Literários e de Apoio, com Distribuição de Materiais Pedagógicos Adequados" visam a assegurar:

I - a articulação com as orientações didáticas e aos Objetivos de Aprendizagem e Desenvolvimento (OADs) do Currículo da Cidade;

II - a diversidade de gêneros textuais, linguagens, suportes e práticas de multiletramentos, bem como o acesso a acervos literários de qualidade que respeitem a diversidade cultural;

III - a acessibilidade curricular por meio de recursos pedagógicos, visando à eliminação de barreiras e considerem as necessidades dos estudantes;

IV - a disponibilização de materiais manipuláveis, recursos pedagógicos e kits de experiências que favoreçam o desenvolvimento da leitura, da escrita e do pensamento matemático e científico.

Art. 11. As ações do eixo "Acompanhamento e Monitoramento das Aprendizagens" deverão ocorrer de forma sistemática e contínua, compreendendo:

I - a observação e o acompanhamento das práticas de sala de aula pelas equipes gestoras das Unidades Educacionais;

II - a utilização de instrumentos de acompanhamento e dados produzidos pelas Unidades Educacionais e pelas Diretorias Regionais de Educação (DREs) para identificar necessidades de aprendizagem e subsidiar o planejamento das ações pedagógicas;

III - a implementação de planos de ação para a recomposição das aprendizagens e recuperação contínua, a partir dos resultados do acompanhamento e da avaliação dos estudantes;

IV - o acompanhamento das trajetórias escolares dos estudantes, em articulação entre as etapas e ciclos, considerando a continuidade das aprendizagens e a transição entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental.

Art. 12. As ações do eixo "Avaliação para o Fortalecimento das Aprendizagens" deverão contemplar as ações relacionadas às dimensões diagnóstica, formativa e somativa, compreendendo:

I - a realização periódica de sondagens de leitura, escrita e matemática como instrumentos de acompanhamento e avaliação das aprendizagens;

II - a articulação dos resultados das avaliações internas com os resultados das avaliações externas e em larga escala, para subsidiar o acompanhamento das aprendizagens;

III - a utilização dos dados avaliativos para o replanejamento das ações pedagógicas e para a formulação, implementação e acompanhamento de ações e políticas educacionais no âmbito das Unidades Educacionais, das Diretorias Regionais de Educação e da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 13. As ações do eixo "Política de Incentivos para a Valorização, o Reconhecimento e o Compartilhamento de Práticas e Experiências Pedagógicas" compreendem ações destinadas a:

I - reconhecer e valorizar práticas pedagógicas de alfabetização desenvolvidas nas Unidades Educacionais;

II - promover o compartilhamento e a disseminação de práticas e experiências pedagógicas que contribuam para a qualificação das ações de alfabetização;

III - fomentar a cooperação entre as Unidades Educacionais, promovendo o intercâmbio de práticas pedagógicas, experiências e materiais;

IV - incentivar iniciativas de reconhecimento e valorização dos profissionais envolvidos no desenvolvimento de práticas pedagógicas de alfabetização.

Art. 14. Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I - coordenar estrategicamente a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II - estabelecer diretrizes, orientações técnicas e instrumentos destinados ao fortalecimento das ações de alfabetização;

III - promover a articulação entre os eixos estruturantes da Política;

IV - fomentar ações de formação continuada, acompanhamento pedagógico, avaliação e desenvolvimento profissional;

V - disponibilizar instrumentos, materiais pedagógicos e documentos orientadores que apoiem a implementação da Política;

VI - acompanhar a implementação da Política, produzindo informações que subsidiem seu aperfeiçoamento contínuo;

VII - articular as diferentes políticas públicas voltadas para o fortalecimento das condições que favorecem o desenvolvimento das aprendizagens;

VIII - buscar, junto às Secretaria Municipais e aos demais órgãos e entidades competentes, ações de cooperação que contemplem iniciativas relacionadas à saúde, assistência social, cultura, esporte, direitos humanos e outras áreas cuja atuação que contribuam para o desenvolvimento integral das crianças.

Art. 15. Compete às Diretorias Regionais de Educação:

I - apoiar a implementação da Política Municipal de Alfabetização em seu território de atuação;

II - acompanhar as unidades educacionais, oferecendo suporte técnico e pedagógico às equipes gestoras;

III - promover ações formativas em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação;

IV - utilizar as evidências produzidas pelos processos de acompanhamento e avaliação para subsidiar o planejamento regional;

V - fortalecer a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e as unidades educacionais;

VI - propor estratégias que favoreçam o diálogo entre as unidades educacionais e as famílias, respeitadas as especificidades dos territórios e das comunidades educacionais.

Art. 16. Compete às Unidades Educacionais:

I - Integrar as diretrizes da Política Paulistana de Alfabetização ao seu Projeto Político-Pedagógico (PPP) e aos instrumentos de planejamento da unidade educacional;

II - desenvolver práticas pedagógicas alinhadas ao Currículo da Cidade e aos documentos orientadores da Rede Municipal de Educação;

III - realizar o acompanhamento sistemático das aprendizagens dos estudantes, utilizando evidências para subsidiar o planejamento e o replanejamento pedagógico;

IV - participar das ações de formação continuada e das estratégias de acompanhamento previstas na Política;

V - favorecer espaços de planejamento coletivo, estudo e reflexão sobre as práticas pedagógicas;

VI - fortalecer a participação das famílias no processo de alfabetização e no acompanhamento da trajetória escolar dos estudantes.

Art.17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Pauta   |   Documento: 165650764

PAUTA DE JULGAMENTO DA 2ª Câmara Julgadora
Data: 2 de outubro de 2026 Hora: 09h30
645 ª Sessão Ordinária Virtual (julgamentos serão realizados em sessão virtual consoante procedimentos estabelecidos pela portaria SF N.º 81/2020, publicada em 01/05/2020, e no artigo 61A do Regimento Interno do CMT, Portaria SF n. 213/2021 de 26 de agosto de 2021, devendo os interessados em realizar sustentação oral inscrever-se no prazo regulamentar - manual disponível na página do CMT constante no site da PMSP).

PA: 6017.2025/0039962-8
Recorrente: CENTRO EDUCACIONAL CERIMAR LTDA.
CNPJ: 01.904.650/0001-24
Relator: Mara Eugênia Buonanno Caramico
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 177.154.0064-4 EXERCÍCIO 2019 NL 01 , IPTU/NL SQL 177.154.0064-4 EXERCÍCIO 2020 NL 01 , IPTU/NL SQL 177.154.0064-4 EXERCÍCIO 2021 NL 01 e IPTU/NL SQL 177.154.0064-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2026/0043959-1
Recorrente: FEBASP LTDA.
CCM: 1.105.477-8
CNPJ: 62.294.053/0001-10
Advogado(s): Dr(a) Thalisson de Albuquerque Campos (OAB 31.652) Subseção (DF); Dr(a) Marcelo Aparecido Batista Seba (OAB 15.816) Subseção (DF).
Relator: GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.902.088-4, ISS/AII 6.902.089-2, ISS/AII 6.902.090-6, ISS/AII 6.902.091-4, ISS/AII 6.902.094-9, ISS/AII 6.902.095-7, ISS/AII 6.902.096-5, ISS/AII 6.902.098-1, ISS/AII 6.902.099-0, ISS/AII 6.902.100-7, ISS/AII 6.902.101-5, ISS/AII 6.902.102-3, ISS/AII 6.902.103-1, ISS/AII 6.902.104-0, ISS/AII 6.902.105-8, ISS/AII 6.902.106-6, ISS/AII 6.902.107-4 e ISS/AII 6.902.108-2

PA: 6017.2026/0043950-8
Recorrente: FEBASP LTDA.
CCM: 1.105.477-8
CNPJ: 62.294.053/0001-10
Advogado(s): Dr(a) Marcelo Aparecido Batista Seba (OAB 15.816) Subseção (DF); Dr(a) Thalisson de Albuquerque Campos (OAB 31.652) Subseção (DF).
Relator: GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-Imunidade/Isenção Impugnação ao indeferimento

PA: 6017.2026/0043938-9
Recorrente: FEBASP LTDA.
CCM: 4.223.342-9
CNPJ: 62.294.053/0001-10
Advogado(s): Dr(a) Thalisson de Albuquerque Campos (OAB 31.652) Subseção (DF); Dr(a) Marcelo Aparecido Batista Seba (OAB 15.816) Subseção (DF).
Relator: GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.902.182-1, ISS/AII 6.902.183-0, ISS/AII 6.902.190-2 e ISS/AII 6.902.191-0

PA: 6017.2026/0043943-5
Recorrente: FEBASP LTDA.
CCM: 7.228.784-5
CNPJ: 62.294.053/0001-10
Advogado(s): Dr(a) Thalisson de Albuquerque Campos (OAB 31.652) Subseção (DF); Dr(a) Marcelo Aparecido Batista Seba (OAB 15.816) Subseção (DF).
Relator: GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.902.184-8, ISS/AII 6.902.187-2, ISS/AII 6.902.188-0, ISS/AII 6.902.189-9, ISS/AII 6.902.192-9, ISS/AII 6.902.193-7, ISS/AII 6.902.194-5 e ISS/AII 6.902.195-3

PA: 6017.2026/0046518-5
Recorrente: FEBASP LTDA.
CNPJ: 62.294.053/0001-10
Advogado(s): Dr(a) Thalisson de Albuquerque Campos (OAB 31.652) Subseção (DF); Dr(a) Marcelo Aparecido Batista Seba (OAB 15.816) Subseção (DF).
Relator: GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 037.054.0008-8 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.054.0008-8 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.054.0008-8 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.054.0008-8 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e Sem crédito-Imunidade/Isenção SQL 037.054.0008-8

PA: 6017.2026/0046519-3
Recorrente: FEBASP LTDA
CNPJ: 62.294.053/0001-10
Advogado(s): Dr(a) Marcelo Aparecido Batista Seba (OAB 15.816) Subseção (DF); Dr(a) Thalisson de Albuquerque Campos (OAB 31.652) Subseção (DF).
Relator: GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 037.054.0007-1 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.054.0007-1 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.054.0007-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.054.0007-1 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e Sem crédito-Imunidade/Isenção SQL 037.054.0007-1

PA: 6017.2026/0046521-5
Recorrente: FEBASP LTDA
CNPJ: 62.294.053/0001-10
Advogado(s): Dr(a) Thalisson de Albuquerque Campos (OAB 31.652) Subseção (DF); Dr(a) Marcelo Aparecido Batista Seba (OAB 15.816) Subseção (DF).
Relator: GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 037.054.0006-1 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.054.0006-1 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.054.0006-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.054.0006-1 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e Sem crédito-Imunidade/Isenção SQL 037.054.0006-1

PA: 6017.2026/0046522-3
Recorrente: FEBASP LTDA
CNPJ: 62.294.053/0001-10
Advogado(s): Dr(a) Marcelo Aparecido Batista Seba (OAB 15.816) Subseção (DF); Dr(a) Thalisson de Albuquerque Campos (OAB 31.652) Subseção (DF).
Relator: GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 037.054.0005-3 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.054.0005-3 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.054.0005-3 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.054.0005-3 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e Sem crédito-Imunidade/Isenção SQL 037.054.0005-3

PA: 6017.2026/0046523-1
Recorrente: FEBASP LTDA
CNPJ: 62.294.053/0001-10
Advogado(s): Dr(a) Thalisson de Albuquerque Campos (OAB 31.652) Subseção (DF); Dr(a) Marcelo Aparecido Batista Seba (OAB 15.816) Subseção (DF).
Relator: GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 037.054.0011-8 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.054.0011-8 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.054.0011-8 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.054.0011-8 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e Sem crédito-Imunidade/Isenção SQL 037.054.0011-8

PA: 6017.2026/0046525-8
Recorrente: FEBASP LTDA
CNPJ: 62.294.053/0001-10
Advogado(s): Dr(a) Marcelo Aparecido Batista Seba (OAB 15.816) Subseção (DF); Dr(a) Thalisson de Albuquerque Campos (OAB 31.652) Subseção (DF).
Relator: GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 037.054.0004-5 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.054.0004-5 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.054.0004-5 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.054.0004-5 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e Sem crédito-Imunidade/Isenção SQL 037.054.0004-5

PA: 6017.2026/0046515-0
Recorrente: FEBASP LTDA
CNPJ: 62.294.053/0001-10
Advogado(s): Dr(a) Marcelo Aparecido Batista Seba (OAB 15.816) Subseção (DF); Dr(a) Thalisson de Albuquerque Campos (OAB 31.652) Subseção (DF).
Relator: GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 037.054.0010-1 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.054.0010-1 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.054.0010-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.054.0010-1 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e Sem crédito-Imunidade/Isenção SQL 037.054.0010-1

PA: 6017.2026/0046513-4
Recorrente: FEBASP LTDA
CNPJ: 62.294.053/0001-10
Advogado(s): Dr(a) Marcelo Aparecido Batista Seba (OAB 15.816) Subseção (DF); Dr(a) Thalisson de Albuquerque Campos (OAB 31.652) Subseção (DF).
Relator: GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 037.054.0012-6 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.054.0012-6 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.054.0012-6 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.054.0012-6 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e Sem crédito-Imunidade/Isenção SQL 037.054.0012-6

PA: 6017.2026/0046511-8
Recorrente: FEBASP LTDA
CNPJ: 62.294.053/0001-10
Advogado(s): Dr(a) Marcelo Aparecido Batista Seba (OAB 15.816) Subseção (DF); Dr(a) Thalisson de Albuquerque Campos (OAB 31.652) Subseção (DF).
Relator: GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 037.083.0034-3 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.083.0034-3 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.083.0034-3 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.083.0034-3 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e Sem crédito-Imunidade/Isenção SQL 037.083.0034-3

PA: 6017.2026/0046510-0
Recorrente: FEBASP LTDA
CNPJ: 62.294.053/0001-10
Advogado(s): Dr(a) Marcelo Aparecido Batista Seba (OAB 15.816) Subseção (DF); Dr(a) Thalisson de Albuquerque Campos (OAB 31.652) Subseção (DF).
Relator: GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 037.083.0040-8 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.083.0040-8 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.083.0040-8 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.083.0040-8 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e Sem crédito-Imunidade/Isenção SQL 037.083.0040-8

PA: 6017.2026/0046446-4
Recorrente: FEBASP LTDA
CNPJ: 62.294.053/0001-10
Advogado(s): Dr(a) Thalisson de Albuquerque Campos (OAB 31.652) Subseção (DF); Dr(a) Marcelo Aparecido Batista Seba (OAB 15.816) Subseção (DF).
Relator: GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 037.043.0092-6 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.043.0092-6 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.043.0092-6 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.043.0092-6 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e Sem crédito-Imunidade/Isenção 037.043.0092-6

PA: 6017.2026/0046456-1
Recorrente: FEBASP LTDA
CNPJ: 62.294.053/0001-10
Advogado(s): Dr(a) Thalisson de Albuquerque Campos (OAB 31.652) Subseção (DF); Dr(a) Marcelo Aparecido Batista Seba (OAB 15.816) Subseção (DF).
Relator: GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 037.043.1190-1 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.043.1190-1 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.043.1190-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.043.1190-1 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e Sem crédito-Imunidade/Isenção 037.043.1190-1

PA: 6017.2026/0046457-0
Recorrente: FEBASP LTDA
CNPJ: 62.294.053/0001-10
Advogado(s): Dr(a) Thalisson de Albuquerque Campos (OAB 31.652) Subseção (DF).
Relator: GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 037.083.0071-8 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.083.0071-8 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.083.0071-8 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.083.0071-8 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e Sem crédito-Imunidade/Isenção 037.083.0071-8

PA: 6017.2026/0046509-6
Recorrente: FEBASP LTDA
CNPJ: 62.294.053/0001-10
Advogado(s): Dr(a) Thalisson de Albuquerque Campos (OAB 31.652) Subseção (DF); Dr(a) Marcelo Aparecido Batista Seba (OAB 15.816) Subseção (DF).
Relator: GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 037.083.0048-3 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.083.0048-3 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.083.0048-3 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.083.0048-3 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e Sem crédito-Imunidade/Isenção 037.083.0048-3

PA: 6017.2026/0046452-9
Recorrente: FEBASP LTDA
CNPJ: 62.294.053/0001-10
Advogado(s): Dr(a) Thalisson de Albuquerque Campos (OAB 31.652) Subseção (DF).
Relator: GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 037.043.0157-4 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.043.0157-4 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.043.0157-4 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.043.0157-4 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e Sem crédito-Imunidade/Isenção 037.043.0157-4

PA: 6017.2026/0046499-5
Recorrente: FEBASP LTDA
CNPJ: 62.294.053/0001-10
Advogado(s): Dr(a) Thalisson de Albuquerque Campos (OAB 31.652) Subseção (DF); Dr(a) Marcelo Aparecido Batista Seba (OAB 15.816) Subseção (DF).
Relator: GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 037.083.0049-1 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.083.0049-1 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.083.0049-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.083.0049-1 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e Sem crédito-Imunidade/Isenção 037.083.0049-1

PA: 6017.2026/0046502-9
Recorrente: FEBASP LTDA
CNPJ: 62.294.053/0001-10
Advogado(s): Dr(a) Thalisson de Albuquerque Campos (OAB 31.652) Subseção (DF); Dr(a) Marcelo Aparecido Batista Seba (OAB 15.816) Subseção (DF).
Relator: GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 037.083.0044-0 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.083.0044-0 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.083.0044-0 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.083.0044-0 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e Sem crédito-Imunidade/Isenção 037.083.0044-0

PA: 6017.2026/0046504-5
Recorrente: FEBASP LTDA
CNPJ: 62.294.053/0001-10
Advogado(s): Dr(a) Thalisson de Albuquerque Campos (OAB 31.652) Subseção (DF); Dr(a) Marcelo Aparecido Batista Seba (OAB 15.816) Subseção (DF).
Relator: GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 037.083.0043-2 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.083.0043-2 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.083.0043-2 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.083.0043-2 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e Sem crédito-Imunidade/Isenção 037.083.0043-2

PA: 6017.2026/0046506-1
Recorrente: FEBASP LTDA
CNPJ: 62.294.053/0001-10
Advogado(s): Dr(a) Thalisson de Albuquerque Campos (OAB 31.652) Subseção (DF); Dr(a) Marcelo Aparecido Batista Seba (OAB 15.816) Subseção (DF).
Relator: GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 037.083.0052-1 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.083.0052-1 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.083.0052-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.083.0052-1 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e Sem crédito-Imunidade/Isenção 037.083.0052-1

PA: 6017.2026/0046498-7
Recorrente: FEBASP LTDA.
CNPJ: 62.294.053/0001-10
Advogado(s): Dr(a) Thalisson de Albuquerque Campos (OAB 31.652) Subseção (DF); Dr(a) Marcelo Aparecido Batista Seba (OAB 15.816) Subseção (DF).
Relator: GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 037.083.0050-5 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.083.0050-5 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.083.0050-5 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.083.0050-5 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e Sem crédito-Imunidade/Isenção 037.083.0050-5

PA: 6017.2026/0046496-0
Recorrente: FEBASP LTDA.
CNPJ: 62.294.053/0001-10
Advogado(s): Dr(a) Marcelo Aparecido Batista Seba (OAB 15.816) Subseção (DF); Dr(a) Thalisson de Albuquerque Campos (OAB 31.652) Subseção (DF).
Relator: GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 037.053.0087-3 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.053.0087-3 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.053.0087-3 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.053.0087-3 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e Sem crédito-Imunidade/Isenção 037.053.0087-3

PA: 6017.2026/0046516-9
Recorrente: FEBASP LTDA.
CNPJ: 62.294.053/0001-10
Advogado(s): Dr(a) Marcelo Aparecido Batista Seba (OAB 15.816) Subseção (DF); Dr(a) Thalisson de Albuquerque Campos (OAB 31.652) Subseção (DF).
Relator: GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 037.054.0009-6 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.054.0009-6 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.054.0009-6 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.054.0009-6 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e Sem crédito-Imunidade/Isenção 037.054.0009-6

PA: 6017.2026/0046449-9
Recorrente: FEBASP LTDA.
CNPJ: 62.294.053/0001-10
Advogado(s): Dr(a) Thalisson de Albuquerque Campos (OAB 31.652) Subseção (DF); Dr(a) Marcelo Aparecido Batista Seba (OAB 15.816) Subseção (DF).
Relator: GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 037.043.0116-7 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.043.0116-7 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.043.0116-7 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.043.0116-7 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e Sem crédito-Imunidade/Isenção 037.043.0116-7

PA: 6017.2026/0046451-0
Recorrente: FEBASP LTDA.
CNPJ: 62.294.053/0001-10
Advogado(s): Dr(a) Marcelo Aparecido Batista Seba (OAB 15.816) Subseção (DF); Dr(a) Thalisson de Albuquerque Campos (OAB 31.652) Subseção (DF).
Relator: GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 037.043.0127-2 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.043.0127-2 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.043.0127-2 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.043.0127-2 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e Sem crédito-Imunidade/Isenção 037.043.0127-2

PA: 6017.2026/0046454-5
Recorrente: FEBASP LTDA.
CNPJ: 62.294.053/0001-10
Advogado(s): Dr(a) Marcelo Aparecido Batista Seba (OAB 15.816) Subseção (DF); Dr(a) Thalisson de Albuquerque Campos (OAB 31.652) Subseção (DF).
Relator: GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 037.083.0072-6 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.083.0072-6 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.083.0072-6 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.083.0072-6 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e Sem crédito-Imunidade/Isenção 037.083.0072-6

PA: 6017.2026/0046471-5
Recorrente: FEBASP LTDA.
CNPJ: 62.294.053/0001-10
Advogado(s): Dr(a) Marcelo Aparecido Batista Seba (OAB 15.816) Subseção (DF); Dr(a) Thalisson de Albuquerque Campos (OAB 31.652) Subseção (DF).
Relator: GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 037.044.0068-8 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.044.0068-8 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.044.0068-8 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.044.0068-8 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e Sem crédito-Imunidade/Isenção 037.044.0068-8

PA: 6017.2026/0046490-1
Recorrente: FEBASP LTDA.
CNPJ: 62.294.053/0001-10
Advogado(s): Dr(a) Marcelo Aparecido Batista Seba (OAB 15.816) Subseção (DF); Dr(a) Thalisson de Albuquerque Campos (OAB 31.652) Subseção (DF).
Relator: GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 037.044.0097-1 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.044.0097-1 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.044.0097-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.044.0097-1 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e Sem crédito-Imunidade/Isenção 037.044.0097-1

PA: 6017.2026/0046491-0
Recorrente: FEBASP LTDA.
CNPJ: 62.294.053/0001-10
Advogado(s): Dr(a) Marcelo Aparecido Batista Seba (OAB 15.816) Subseção (DF); Dr(a) Thalisson de Albuquerque Campos (OAB 31.652) Subseção (DF).
Relator: GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 037.083.0053-1 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.083.0053-1 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.083.0053-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.083.0053-1 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e Sem crédito-Imunidade/Isenção 037.083.0053-1

PA: 6017.2026/0046495-2
Recorrente: FEBASP LTDA.
CNPJ: 62.294.053/0001-10
Advogado(s): Dr(a) Marcelo Aparecido Batista Seba (OAB 15.816) Subseção (DF); Dr(a) Thalisson de Albuquerque Campos (OAB 31.652) Subseção (DF).
Relator: GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 037.045.0009-7 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.045.0009-7 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.045.0009-7 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 037.045.0009-7 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e Sem crédito-Imunidade/Isenção 037.045.0009-7

PA: 6017.2026/0048470-8
Recorrente: NEYMAR SPORT E MARKETING LTDA
CNPJ: 08.007.812/0001-70
Advogado(s): Dr(a) Marcus Vinicius Neder de Lima (OAB 309.079) Subseção (SP); Dr(a) Roberta de Lima Romano (OAB 235.459) Subseção (SP); Dr(a) Larissa Carneiro Pontelli (OAB 300.803) Subseção (SP).
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.903.588-1, ISS/AII 6.903.589-0, ISS/AII 6.903.590-3, ISS/AII 6.903.591-1, ISS/AII 6.903.593-8, ISS/AII 6.903.594-6, ISS/AII 6.903.595-4, ISS/AII 6.903.596-2, ISS/AII 6.903.597-0, ISS/AII 6.903.598-9 e ISS/AII 6.903.599-7

PA: 6017.2026/0056459-0
Recorrente: SKP INVESTIMENTOS LTDA.
CNPJ: 13.190.255/0001-06
Advogado(s): Dr(a) Humberto de Haro Sanches (OAB 148.261) Subseção (SP); Dr(a) Flávia Allegro Gerola (OAB 305.309) Subseção (SP); Dr(a) João Batista Brandão Neto (OAB 390.896) Subseção (SP); Dr(a) João Vítor Negruci dos Santos (OAB 546.359) Subseção (SP).
Relator: Sarina Sasaki Manata
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.904.502-0, ISS/AII 6.904.503-8, ISS/AII 6.904.504-6, ISS/AII 6.904.505-4, ISS/AII 6.904.506-2, ISS/AII 6.904.507-0, ISS/AII 6.904.508-9 e ISS/AII 6.904.509-7

Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 164288910

Portaria n° 260, de 23 de setembro de 2026

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no Decreto 58.183, de 09 de abril de 2018,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) DANILO HATSUMURA, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8056536, efetivo, para exercer o cargo de CHEFE DE GABINETE, símbolo CHG, do Gabinete do Secretário - GABSF, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, Registro Funcional 8569720, comissionado, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 13/10/2026 a 31/10/2026.

Departamento de Cadastros

Despacho   |   Documento: 165680971

Processo: 6017.2025/0040966-6
SQL: 197.006.0130-6
Interessado: Agnaldo Sabino Pereira
Assunto: Pedido de atualização cadastral e lançamento tributário

DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial:

  • das manifestações de SF/SUREM/DECAD/DIMOB constantes dos documentos 117694436 e 150224716, segundo as quais a área objeto do pedido está compreendida, em área maior, no SQL 197.006.0130-6, atualmente lançado em nome do Município de São Paulo;

  • do parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município constante do documento 145523525, acolhido no documento 145599766, que reconheceu a natureza pública municipal da área objeto do requerimento; e

  • dos encaminhamentos PGM/CGC 147063111, 149301224 e 150518902, que consignaram a necessidade de indeferimento formal do pedido inaugural pelo órgão competente da Secretaria Municipal da Fazenda,

INDEFIRO o pedido formulado no documento 070609429, de atualização cadastral e lançamento tributário da área em nome do requerente, tendo em vista que o imóvel integra área pública municipal e que o correspondente SQL permanece corretamente cadastrado em nome do Município de São Paulo.

2. Publique-se. Após, dê-se ciência ao interessado e à Procuradoria Geral do Município, prosseguindo-se com as demais providências determinadas no processo.

THIAGO DEMÉTRIO SOUZA
Diretor do Departamento de Cadastros

Núcleo de análise - Auditor Fiscal 11

Decisão Tributária   |   Documento: 165464235

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 041.211.0060-3
Contribuinte: ELISABETH DE LUCCA DALLA TORRE
CPF/CNPJ: XXX.580.508-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de .
NÃO ACEITO O PEDIDO.
APRESENTOU ESCRITURA DE COMPRA E VENDA. FOI INTIMADO EM 04/08/2026 E NÃO APRESENTOU AS MATRÍCULAS INDIVIDUALIZADAS DO APARTAMENTO E DA GARAGEM.

Decisão Tributária   |   Documento: 165460206

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 041.211.0068-9
Contribuinte: OMAR BECHARA DALLA TORRE
CPF/CNPJ: XXX.656.908-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de .
NÃO ACEITO O PEDIDO.
APRESENTOU ESCRITURA DE COMPRA E VENDA. FOI INTIMADO EM 04/08/2026 E NÃO APRESENTOU AS MATRÍCULAS INDIVIDUALIZADAS DO APARTAMENTO E DA GARAGEM.
DE OFÍCIO:

Decisão Tributária   |   Documento: 165510240

IDENTIFICAÇÃO

SQL: 033.040.0411-4

Contribuinte: CICERO GOMES DA SILVA

CPF: xxx.543.678-xx

DESPACHO
( ) ACEITO
(x) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

NÃO ACEITO O PEDIDO. Conforme Lei nº 10.235/1986, para a apuração da área construída das unidades, devem ser consideradas a área privativa construída e a parcela correspondente das áreas comuns construídas, não sendo computadas as áreas comuns descobertas que não se enquadrem como áreas especiais tributáveis.

Decisão Tributária   |   Documento: 165504949

IDENTIFICAÇÃO

SQL: 033.040.0761-1

Contribuinte: CICERO GOMES DA SILVA

CPF: xxx.543.678-xx

DESPACHO
( ) ACEITO
(x) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

NÃO ACEITO O PEDIDO. Conforme Lei nº 14.256/2006, quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 165622164

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua José Rodrigues Maciel, 177 - BL. 7 AP. 21 a - Parque do Otero - CEP: 05823-070 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A): Maria Aparecida Reis de Araujo (CPF: XXX.442.365-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0072766-0
DATA DA DECLARAÇÃO: 23/09/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 165.117.0058-4.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 165628981

6017.2026/0072522-5 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA CORACAO SERTANEJO 500, BLOCO 2 APT 54, CONJUNTO HABITACIONAL FAZENDA DO CARMO - CEP 08421-550, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO PEIXOTO (CPF/CNPJ: xxx.606.683-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0072522-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 23/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, em maior área, pelo contribuinte número 238.037.0001-7.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 165634722

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Manoel Soares de Oliveira, 51, torre B, apto 412 - Jardim Itacolomi - CEP: 04385-130

NOME DO INTERESSADO: GUSTHAVO LEANDRO DE LIRA SANTOS, CPF: XXX.142.408-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0072181-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 23/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 120.296.0266-2.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 165640267

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Marim, 150, Bloco 6, Apto 14, Quadra 98, Lote 1 - Colônia (Zona Leste) - CEP: 08260-360

NOME DO INTERESSADO: GEORGINA APARECIDA MARQUES, CPF: XXX.922.918-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0072499-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 23/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.015.0001-0.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 165657878

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA CUNHA GAGO, 717 APTO 1607 TORRE A - CEP:05421-001 SÃO PAULO - SP

NOME DO INTERESSADO: RICARDO ALMEIDA CARROZZA, CPF: ***.274.318-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0072848-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 23/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 083.022.0264-9.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 165665976

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA JOSE CABANILLES, 75 QUADRA AG - LOTE 01 - BLOCO F1 - APTO 22 - CEP: 03977-004 SÃO PAULO - SP

NOME DO INTERESSADO: Luiz Carlos Bassanelli Junior, CPF: ***.798.728-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0072876-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 23/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 153.226.0046-8.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 165677732

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA ANTONIO DE SOUZA AMORIM, 395 CEP: 08121-001 SÃO PAULO - SP

NOME DO INTERESSADO: ROSANA JACOTA COHEN RAMOS, CPF: ***.265.878-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0072775-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 23/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 134.476.0198-0.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 01

Decisão Tributária   |   Documento: 164416761

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0061097-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LUZIA MIRLA FERREIRA DA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.421.323-XX

REPRESENTANTE LEGAL: RENATA ALVES DE LIMA PEIXOTO

CPF/CNPJ: XXX.865.938-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 115.138.0037-9

DESPACHO: CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO INDEFERIDA

Trata-se de impugnação ao despacho de não aceitação da declaração 6017.2026/0048585-2, sendo comprovadas a legitimidade e a tempestividade do pedido.

Entretanto, não foram apresentados novos elementos capazes de sanar a inconsistência apontada na decisão recorrida. Permanece, portanto, sem comprovação a cadeia sucessória indispensável para legitimar, em nome da requerente ELISANGELA MOTA DE OLIVEIRA SOUZA, a posse da fração de área pretendida.

Dessa forma, a presente contestação não deve ser aceita, pelos motivos acima expostos.

EM CASO DE CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO PARCIALMENTE DEFERIDA OU INDEFERIDA, O CONTRIBUINTE PODERÁ INGRESSAR COM ÚNICO RECURSO À DECISÃO, NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

REFORÇAMOS QUE O ÚNICO RECURSO ESGOTA A VIA ADMINISTRATIVA, NÃO SENDO ADMITIDA A REITERAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS SOBRE A MESMA MATÉRIA APÓS O ESGOTAMENTO DESSAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.

Decisão Tributária   |   Documento: 165674586

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0071454-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: GONCALO ALVES DE BRITO

CPF/CNPJ: XXX.021.751-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 174.026.0050-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O interessado não comprovou a aquisição de posse, passível da incidência do IPTU, referente à fração de área de imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal que implique em novo lançamento por situação fática (desdobro fático), conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 165667945

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0071512-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ANA NERI RODRIGUES DA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.620.618-XX

REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA ORTIZ FERREIRA

CPF/CNPJ: XXX.200.128-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 136.004.0025-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O pedido de desdobro referente ao imóvel de contribuinte nº 136.004.0025-7 não pode ser acolhido, uma vez que não foi comprovada a cadeia sucessória necessária à legitimação da posse sobre a fração de área pretendida para o requerente EVERSON TORRES TRIZOTTE. Nos termos dos artigos 10, § 2º, e 93, § 1º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, a caracterização da posse com animus domini exige a apresentação de documentos que demonstrem a transmissão contínua, regular e ininterrupta da posse, partindo do último proprietário registrado ou possuidor constante do Cadastro Imobiliário Fiscal até o requerente atual.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 165663990

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0071634-0

NOME DO INTERESSADO: ANTONIO PERRETTA

CPF: 089.535.278-80

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA APARECIDA DE JESUS

CPF: 106.575.518-05

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 112.105.0026-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

PEDIDO DE DESDOBRO NÃO ACEITO. A EXISTÊNCIA DE EDIFICAÇÕES SOBRE UM ÚNICO TERRENO PERTENCENTE AO MESMO PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR NÃO CONFIGURA HIPÓTESE DE DESDOBRO FÁTICO. CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 93, § 4º, INCISO I, DO DECRETO Nº 52.884/2011, O LANÇAMENTO DO IPTU DEVERÁ PERMANECER UNIFICADO ATÉ QUE HAJA A INDIVIDUALIZAÇÃO DAS MATRÍCULAS NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS (DESDOBRO JURÍDICO) OU A AQUISIÇÃO DA POSSE POR TERCEIRO(S) DO(S) LOTE(S) PRETENDIDO(S) NO DESDOBRO (DESDOBRO FÁTICO).

Núcleo de Revisão - Grupo de Revisores 01

Decisão Tributária   |   Documento: 165695452

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0068751-0

SQL(s): 307.030.0012-5

CONTRIBUINTE: ARLINDO GOMES DE OLIVEIRA CPF/CNPJ: 289.068.538-15

INTERESSADA: GILDA GOMES DE OLIVEIRA CPF/CNPJ: 042.962.158-25

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

NÃO ACEITO

A INTERESSADA NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO NEM POSSUI PROCURAÇÃO. ILEGITIMIDADE PARA PEDIR. DE OFÍCIO, COM BASE NA ANÁLISE SITUAÇAO FÁTICA, ALTERADO O USO DO IMÓVEL PARA RESIDÊNCIA, A PARTIR DE 10/2026.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( x ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 165690613

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0065568-5

SQL(s): 150.028.0040-7

CONTRIBUINTE: RONALDO FERRAO DA SILVA CPF/CNPJ: XXX.448.628-XX

INTERESSADO: JC FERRAZ EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA IMOBILI CPF/CNPJ: XX.981.XXX/0001-XX

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

NÃO ACEITO

O INTERESSADO NÃO É O CONTRIBUINTE NO CADASTRO FISCAL. NÃO ANEXOU PROCURAÇÃO. ILEGITIMIDADE PARA PEDIR. DE OFÍCIO, ALTERADOS: A NUMERAÇÃO PARA 60; ÁREA CONSTRUÍDA 125 M²; USO DO IMÓVEL OFICINA; ACC 2025; ÁREA OCUPADA 125 M²; PAVIMENTOS 1 E PADRÃO 82; A PARTIR DE 01/2026.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( x ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 165660907

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0061445-8

SQL(s): 161.105.0020-7

CONTRIBUINTE: UDO CARLOS MARTINI EICKENSCHEIDT

CPF/CNPJ: XXX.214.818-XX

INTERESSADA: VANUZIA JUSTINO DA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.861.778-XX

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

NÃO ACEITO

A INTERESSADA NÃO APRESENTOU DOCUMENTOS QUE DEMONSTREM DE FORMA INEQUÍVOCA AS CARACTERÍSTICAS DA CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL ALEGADAS. CADASTRO MANTIDO. DE OFÍCIO, ALTERADOS OS DADOS DO CONTRIBUINTE PARA INCLUIR A DECLARANTE COMO POSSUIDORA DESDE 07/2026.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( x ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 164824185

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0056996-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARCO ANTONIO ATASSIO

CPF/CNPJ: XXX.204.978-XX

REPRESENTANTE LEGAL: SILVANA MATEUS ROMERO

CPF/CNPJ: XXX.221.678-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 028.042.0005-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 028.042.0005-1 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0054-1 (n° 201; AT= 93 m2 ; AC= 112 m2 ) E 0055-8 (n° 203; AT= 93 m2 ; AC= 112 m2 ) A PARTIR DE 01/2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 164847836

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0056906-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: WAGNER SILVIO MARTINS

CPF: XXX.235.288-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 187.244.0018-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 187.244.0018-0 POR DESDOBRO NOS NOVOS LOTES FISCAIS 0836-1 (nº 542, AT 126 m² e AC 94 m²) E 0837-8 (nº 534, AT 126 m² e AC 94 m²) A PARTIR DE JANEIRO DE 2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 165624028

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0063856-0

IDENTIFICAÇÃO:

SQL (s): 078.247.0011-9

Contribuinte: SILVIO LUIZ DUARTE CARVALHO

CPF: XXX.937.598-XX

Interessado: SILVIO LUIZ DUARTE CARVALHO

CPF: XXX.937.598-XX

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: ACEITO

COM BASE NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, E NA ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA, EM ESPECIAL A DTCO Nº 2026.0000303-3, ALTERADOS: A ÁREA CONSTRUÍDA PARA 255,00 M² (METRAGEM 254,89M² ARREDONDADA CONFORME PREVISTO NA LEGISLAÇÃO FISCAL); CONFORME SOLICITADO.

DE OFÍCIO, ALTERADOS TAMBÉM OS SEGUINTES DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL: USO PARA INDÚSTRIA, ARMAZÉNS GERAIS E DEPÓSITOS (50); PADRÃO PARA INDÚSTRIA - 83; ÁREA OCUPADA PARA 165 M²; ACC PARA 2025 E NÚMERO DE PAVIMENTOS PARA 2, A PARTIR DE 01/2026.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 165684022

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0063091-7

IDENTIFICAÇÃO:

SQL (s): 197.006.0023-7

Contribuinte: GISELE APARECIDA DE GODOY

CPF: XXX.266.308-XX

Interessado: GISELE APARECIDA DE GODOY

CPF: XXX.266.308-XX

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: ACEITA.

DE ACORDO COM OS DOCUMENTOS APRESENTADOS E ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA, ALTERADOS NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL OS SEGUINTES DADOS: ÁREA OCUPADA PARA 90,00M² (89,20M² - ARREDONDADOS CONFORME LEGISLAÇÃO FISCAL); ÁREA CONSTRUÍDA PARA 146,00 M² (145,55M² = TÉRREO 89,20M² + 1° PAVIMENTO 56,35M² - ARREDONDADOS CONFORME LEGISLAÇÃO FISCAL) E ACC: 2013; ÁREA DO TERRENO: DE 122,00 M² PARA 93,00 M² (92,10 M² - ARREDONDADOS CONFORME LEGISLAÇÃO FISCAL); A PARTIR DE 01/2021.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 165698872

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0063963-9

IDENTIFICAÇÃO:

SQL (s): 044.061.0062-8

Contribuinte: PAULO MORIASSU HIJO

CPF: XXX.508.958-XX

Interessado: PAULO MORIASSU HIJO

CPF: XXX.508.958-XX

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: ACEITA.

DE ACORDO COM OS DOCUMENTOS APRESENTADOS E ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA, ALTERADOS NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL OS SEGUINTES DADOS: ÁREA OCUPADA PARA 55,00M²; ÁREA CONSTRUÍDA PARA 55,00 M²; USO PARA SERVIÇO - ESTACIONAMENTO E GARAGEM NÃO EM CONDOMÍNIO; TIPO E PADRÃO PARA COMERCIAL HORIZONTAL - B; ACC: 2026; A PARTIR DE 10/2026.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Equipe Auditores

Despacho deferido   |   Documento: 165588343

6017.2026/0072171-8 - (SF) Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI-IV

Despacho deferido

Solicitante: DANIELLE ZAMBELLI BARBOZA

Contribuinte: TATIANA GARCIA DA SILVA

SQL: 043.039.0027-3 (em área maior)

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do presente processo administrativo e com fundamento na manifestação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que na DTI nº 56.972.566-6, paga em 24/08/2026 no valor de R$ 5.535,21, a descrição correta da unidade adquirida é futura unidade autônoma Apartamento nº 801 localizada no 9° pavimento do Bloco 1 da Torre AQUÁRIO do empreendimento denominado “ELEV IPIRANGA” e não como constou.

Despacho deferido   |   Documento: 165672557

6017.2026/0068868-0 - (SF) Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI-IV

Despacho deferido

SOLICITANTE: LUCAS PEDROSA SILVA DIAS

CONTRIBUINTE: TATIANE SANTOS DE ALMEIDA

SQL: 307.110.0078-3 (em área maior)

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do presente processo administrativo e com fundamento na manifestação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que o valor correto de aquisição do imóvel declarado na DTI 56.908.893-3, paga em 06/07/2026 no valor de R$ 10.745,80, é R$ 429.000,00 e a data de transmissão correta é 23/04/2026, e não como constou, complementada pelo recolhimento da DTI 56.958.970-3 no valor de R$ 1.578,07.

Despacho deferido   |   Documento: 165677490

PROCESSO: 6017.2026/0057843-5
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI-IV
INTERESSADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
PROCURADORA: MARIA APARECIDA BARBOSA BALDREZ
SQL: 239.030.1680-0

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes dos autos e com fundamento na manifestação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da DTI que originou a guia de ITBI-IV nº 56.886.079-9, para que passe a constar o SQL nº 239.030.1680-0, correspondente ao Apartamento nº 101, Torre 1, do empreendimento Spazio Saint Fidelis, objeto da matrícula nº 247.852 do 7º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, em substituição ao SQL nº 239.030.1280-5, indicado incorretamente.

Despacho deferido   |   Documento: 165666356

PROCESSO: 6017.2026/0057839-7
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI-IV
INTERESSADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
PROCURADORA: MARIA APARECIDA BARBOSA BALDREZ
SQL: 239.030.1962-1

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes dos autos e com fundamento na manifestação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da DTI que originou a guia de ITBI-IV nº 56.797.533-9, para que passe a constar o SQL nº 239.030.1962-1, correspondente ao Apartamento nº 1603, Torre 2, do empreendimento Spazio Saint Fidelis, objeto da matrícula nº 248.134 do 7º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, em substituição ao SQL nº 239.030.1538-3, indicado incorretamente.

Despacho indeferido   |   Documento: 165605048

PROCESSO: 6017.2026/0058285-8
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI-IV
INTERESSADA: TAMIRES NUNES SANTANA
PROCURADOR: DANIEL RUSSO DO NASCIMENTO
SQLs: 009.024.0168-8 e 009.024.0263-3

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do presente processo administrativo e com fundamento na manifestação da Auditora-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação da DTI vinculada à guia de ITBI-IV nº 56.502.076-5, uma vez que o recolhimento foi efetuado sob o SQL nº 009.024.0168-8, correspondente ao apartamento nº 124, não sendo possível apropriar, total ou parcialmente, valores pagos em favor de um cadastro imobiliário para outro SQL distinto. A vaga de garagem objeto da matrícula nº 39.072 possui cadastro próprio, sob o SQL nº 009.024.0263-3.

Para regularização da transmissão da vaga de garagem, deverá ser emitida nova DTI e respectiva guia de ITBI-IV, vinculadas ao SQL nº 009.024.0263-3, considerando a data da transmissão em 28/11/2025, com o recolhimento integral do imposto devido e dos acréscimos legais cabíveis.

Eventual valor recolhido a maior por meio da guia nº 56.502.076-5, vinculada ao apartamento, poderá ser objeto de pedido de restituição em procedimento próprio, a ser analisado pela unidade competente.

Despacho indeferido   |   Documento: 165593743

PROCESSO: 6017.2026/0057122-8
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI-IV
INTERESSADA: MIROMAR ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
PROCURADOR: DOUGLAS MARINHO DA COSTA PAULINO
SQL: 017.102.0144-4

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do presente processo administrativo e com fundamento na manifestação da Auditora-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação da DTI vinculada à guia de recolhimento do ITBI-IV nº 54.222.291-4, para inclusão da matrícula nº 24.500 do 5º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo.

Embora a documentação societária relativa à integralização de capital, datada de 21/05/2012, contenha elementos referentes às matrículas nº 24.499 e nº 24.500, a escritura pública de conferência de bens lavrada em 05/06/2020, que embasou a declaração, contempla exclusivamente a matrícula nº 24.499. A DTI deve guardar correspondência com o instrumento de transmissão que lhe dá suporte, não sendo possível incluir na declaração matrícula que não consta do respectivo título. Antes da retificação da DTI, deverá ser promovida a rerratificação da referida escritura, fazendo constar expressamente o imóvel objeto dessa matrícula. Após a regularização do título, poderá ser formulado novo pedido de retificação, devidamente instruído com a documentação pertinente.

Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços

Edital   |   Documento: 165632168

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS - DEFIS O Diretor do Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços da Subsecretaria da Receita Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda, da Prefeitura do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o parágrafo 2º do artigo 12 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, e parágrafo 2º do artigo 29 e artigo 30 do Decreto 50.895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, com a seguinte identificação: Descrição da Infração: Para as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e descritas no relatório circunstanciado, referentes ao período de 05/2025, o respectivo Recibo Provisório de Serviços - RPS foi substituído fora do prazo regulamentar. Capitulação Legal da Infração: Art. 1º da Lei 14.097/05, observados o art. 92 do Decreto 50.896/09 e o art. 92 do Decreto 53.151/12. Capitulação Legal da Penalidade: Art. 14, XII, alínea “a”, da Lei 13.476/02, com a redação da Lei 16.757/17. Pelo presente edital, ficam os contribuintes intimados a recolher a importância respectiva ou a protocolar impugnação. Para pagamento a vista, acessar o endereço www.prefeitura.sp.gov.br/gpa. Para parcelar o débito, acessar o endereço www.prefeitura.sp.gov.br/parcelamentos. O valor do auto de infração e intimação será acrescido de juros e atualização monetária, nos termos da legislação vigente. Caso pretenda protocolar impugnação, acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, disponível de segunda-feira a sexta-feira, das 06h às 23h59min, acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para apresentação da impugnação é indispensável a observância do prazo legal de 30 dias da presente publicação. O auto de infração não pago, se não impugnado, será enviado para inscrição em dívida ativa, sujeita a cobrança executiva e suas consequências. Atendimento pessoal para eventuais esclarecimentos será feito mediante agendamento eletrônico disponível no endereço www.prefeitura.sp.gov.br/agendamentosf. A relação a seguir contém, nesta ordem: Nº do CCM, Nº DO AUTO, VALOR TOTAL DO AUTO 3.320.503-5 040.402.568-4 220,19 5.683.062-9 040.403.345-8 220,19 6.233.279-1 040.403.984-7 220,19 3.607.359-8 040.404.539-1 220,19 5.579.316-9 040.404.566-9 220,19

DEJUG - Gabinete - Núcleo de Avaliação Especial

Decisão Tributária   |   Documento: 165548659

Processo: 6017.2026/0013994-6

Assunto: Recurso Hierárquico - Avaliação Especial do ITBI-IV

Interessado: LUISA PAGANINI MARTINS

CPF: XXX.945.438-XX

DECISÃO:

1. Tendo em vista as informações do presente processo, especialmente as manifestações anteriores da DIMIS (162543158) e do DEJUG (165536994), estas que acolho expressamente como razões de decisão, CONHEÇO do presente recurso hierárquico interposto em face da decisão exarada no bojo do processo 6017.2025/0031862-8 para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se os termos decididos.

2. Não havendo previsão na legislação municipal para a imposição doutros recursos, encerro a instância administrativa.

3. Anote-se, publique-se, restitua-se o processo à DIMIS para o que mais couber.

Sylvio Celso Tartari Filho

Diretor Substituto do Departamento de Tributação e Julgamento

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 165208427

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0026249-7

SQL nº: 056.174.0060-6

Interessado: CARLA D AGOSTO FIORAVANTI - CPF/CNPJ nº XXX.074.088-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 07/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, alegando:

3.1. Que a área construída deve ser alterada de 252 m² para 241 m².

3.2. Que o imóvel é tributado integralmente pelo padrão 2-D, abrangendo as áreas comum e privativa, o que entende ser inadequado.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi apresentada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade, estando, portanto, em conformidade com o disposto no art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Em relação à área construída, não assiste razão à requerente.

Nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 10.235/1986:

“No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de prédios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte.”

No mesmo sentido, dispõe o art. 30, § 3º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011:

“O lançamento de unidades autônomas de imóvel em condomínio edilício será realizado com base nos elementos constantes da instituição de condomínio.”

Dessa forma, a área construída das unidades autônomas de condomínio é apurada com base nos elementos constantes da instituição de condomínio, reproduzidos na matrícula do imóvel.

4.2.1. Conforme matrícula nº 144.683/9º ORI (doc. 165206316), a área construída total do imóvel é de 251,9618 m², composta por 146,12 m² de área útil e 105,8418 m² de área comum.

Assim, a área de 252 m² constante do cadastro imobiliário está de acordo com os elementos da matrícula e com o arredondamento previsto no parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, não havendo fundamento para sua alteração para 241 m².

4.3. Quanto à alegação de que o imóvel não deveria ser tributado integralmente pelo padrão 2-D, também não assiste razão à requerente.

Nos termos do art. 30 do Decreto Municipal nº 52.884/2011:

“O valor unitário de metro quadrado de construção será obtido pelo enquadramento da construção num dos tipos da Tabela V, em função da sua área predominante, e no padrão de construção cujas características mais se assemelhem às suas.”

Ademais, o § 2º do mesmo artigo estabelece:

“Para fins de enquadramento em um dos padrões de construção previstos na Tabela V, de unidades autônomas de imóvel em condomínio edilício, será considerada área construída a correspondente à área bruta da unidade autônoma acrescida da respectiva área da garagem, ainda que esta seja objeto de lançamento separado.”

Portanto, o enquadramento da unidade autônoma no padrão de construção deve observar sua área predominante, considerando-se, para esse fim, a área construída definida pela legislação. Assim, o enquadramento integral do imóvel no padrão 2-D está de acordo com os critérios estabelecidos na legislação vigente.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.X. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 056.174.0060-6, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 165590063

Referência:

Processo SEI nº. 6017.2026/0043092-6

Interessado:

LYDIA DA CONCEICAO PEREIRA SIMOES

CPF/CNPJ nº:

XXX.292.838-XX

Representante(s) Legal(is):

N/D

Assunto:

Impugnação de Lançamento - Auto de Infração nº 90.050.298-3

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/05, e à vista do parecer conclusivo consignado no processo, que passa a integrar a presente decisão:

1.1. CONHEÇO da impugnação oposta ao Auto de Infração nº 90.050.298-3, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

1.2. A controvérsia cinge-se à verificação da legitimidade do arbitramento da base de cálculo do ITBI incidente sobre a transmissão de 66,665% do imóvel, diante da constatação de expressiva discrepância entre o valor de R$ 497.440,59, declarado na permuta realizada em 07/07/2021, e os demais elementos objetivos de mercado identificados pela fiscalização.

1.3. Inicialmente, a existência de decisão judicial anterior não impede o procedimento fiscal realizado, uma vez que a própria decisão que afastou a utilização do Valor Venal de Referência ressalvou expressamente a possibilidade de a Fazenda Pública impugnar o valor declarado e promover o arbitramento da base de cálculo nos termos do artigo 148 do CTN.

1.4. No caso concreto, a fiscalização identificou elementos objetivos que justificaram o afastamento do valor declarado, especialmente diante das transações registradas na própria matrícula do imóvel em período próximo ao fato gerador: 33,33% do imóvel foi transacionado por R$ 3.000.000,00 em 03/02/2021, enquanto 66,66% foram posteriormente transacionados por R$ 6.000.000,00 em 30/09/2021.

1.5. Diante dessa expressiva discrepância, foi realizada avaliação especial do próprio imóvel, com referência à data de 07/07/2021, mediante utilização de dados de ofertas e transações da base municipal e observância dos preceitos da NBR 14.653-2 da ABNT, concluindo-se pelo valor total de mercado de R$ 6.172.996,51, sendo R$ 4.114.919,47 correspondente à fração de 66,665% transmitida.

1.6. Não procede a alegação de que o arbitramento dependeria da demonstração de fraude, simulação ou má-fé. O artigo 148 do CTN autoriza o arbitramento quando as declarações ou documentos não mereçam fé, mediante processo regular, sendo a discrepância objetiva entre o valor declarado e os demais elementos de mercado fundamento suficiente para a instauração do procedimento de apuração.

1.7. Também não prospera a alegação de violação ao Tema nº 1.113 do STJ, pois o valor declarado pelo contribuinte possui presunção relativa de compatibilidade com o valor de mercado, a qual pode ser afastada mediante regular procedimento administrativo de arbitramento, exatamente como realizado no presente caso.

1.8. O procedimento fiscal observou o contraditório e a ampla defesa. A contribuinte foi regularmente intimada acerca da instauração do arbitramento e teve oportunidade de apresentar avaliação contraditória, informações, justificativas e documentos destinados a demonstrar a compatibilidade do valor declarado com o mercado. Contudo, não apresentou avaliação contraditória nem qualquer elemento técnico capaz de infirmar o laudo fiscal.

1.9. Ademais, não procede eventual alegação de ausência de oportunidade de defesa, uma vez que, além da possibilidade de manifestação durante o procedimento de arbitramento, a contribuinte exerceu posteriormente seu direito de defesa mediante a apresentação da presente impugnação ao Auto de Infração, na qual pôde apresentar seus argumentos e documentos.

1.10. A circunstância de a transmissão ter ocorrido por meio de permuta sem torna e de inexistir alegação de fraude ou simulação não é suficiente para afastar o arbitramento, pois a questão submetida à fiscalização diz respeito à correspondência entre o valor atribuído à transmissão e o valor venal do imóvel em condições normais de mercado.

1.11. Embora a contribuinte sustente que as demais transações possuíam circunstâncias negociais distintas, não apresentou elementos técnicos capazes de demonstrar que tais circunstâncias seriam suficientes para justificar a expressiva diferença entre o valor declarado e o valor apurado na avaliação especial.

1.12. Assim, considerando a existência de elementos concretos que justificaram a instauração do arbitramento, a realização de avaliação específica do imóvel, a observância do procedimento administrativo, a oportunidade de apresentação de avaliação contraditória e a ausência de elementos técnicos capazes de infirmar o laudo fiscal, mostra-se legítimo o arbitramento da base de cálculo do ITBI no valor correspondente à fração transmitida, de R$ 4.114.919,47.

1.13. Diante disso, não se verificam vícios capazes de ensejar a nulidade do procedimento ou o cancelamento do Auto de Infração, impondo-se a manutenção do lançamento tributário.

2. O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

2.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

2.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

3.1. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhada dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

5. Anote-se, intime-se, registre-se no sistema CICS6/ITBI-IV e, na sequência, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 165590596

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0033264-9

SQL nº: 027.040.0164-2

Interessado(a): JAQUELINE DOS SANTOS SILVA - CPF/CNPJ nº XXX.924.658-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 14/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. pleiteando a revisão dos dados constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal, bem como a concessão de isenção prevista na legislação do Município de São Paulo.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. No caso em análise, verificou-se que o imóvel inscrito sob o SQL nº 027.040.0164-2 foi transferido para JAQUELINE DOS SANTOS SILVA em 10/02/2022, conforme registro da Matrícula nº 237.583 do 7º Oficial de Registro de Imóveis (doc. nº 157465815), restando comprovada a titularidade do(a) requerente.

4.3. Consta, ainda, do Cadastro Imobiliário Fiscal que JAQUELINE DOS SANTOS SILVA não figura como proprietário(a) de qualquer outro imóvel no Município de São Paulo (doc. nº 163942477).

4.4. Verifica-se que a não concessão do benefício fiscal no lançamento original decorreu exclusivamente de inconsistência cadastral quanto à titularidade do imóvel, uma vez que o Cadastro Imobiliário Fiscal ainda indicava a construtora como proprietária, circunstância que inviabilizou o correto enquadramento do bem para fins de aplicação das isenções e descontos previstos nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021.

4.5. Sanada a inconsistência e comprovado que o(a) atual proprietário(a) possui apenas este imóvel no Município de São Paulo, resta atendido o requisito estabelecido no art. 4º dos referidos diplomas legais, que limita a fruição do benefício a um único imóvel por contribuinte. Ademais, o valor venal apurado para o exercício de 2026 (R$ 110.878,00) enquadra-se nas faixas previstas nos arts. 2º e 3º da Lei nº 18.330/2025, fazendo jus o imóvel à aplicação do correspondente benefício fiscal.

4.6. Dessa forma, impõe-se a retificação da titularidade cadastral e a consequente revisão dos lançamentos, a fim de contemplar o benefício fiscal previsto na legislação, por estarem preenchidos todos os pressupostos legais para sua concessão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 027.040.0164-2, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, concedendo o benefício fiscal previsto nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021, bem como determinando a alteração da sujeição passiva para fazer constar como proprietário(a) do imóvel JAQUELINE DOS SANTOS SILVA, inscrito(a) no CPF nº XXX.924.658-XX, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 165591521

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0025632-2

SQL nº: 027.040.0242-8

Interessado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DOS SANTOS - CPF/CNPJ nº XXX.456.913-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. pleiteando a revisão dos dados constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. No caso em análise, verificou-se que o imóvel inscrito sob o SQL nº 027.040.0242-8 foi transferido para FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DOS SANTOS em 25/11/2022, conforme registro da Matrícula nº 237.661 do 7º Oficial de Registro de Imóveis (doc. nº 154091706), restando comprovada a titularidade do(a) requerente.

4.3. Consta, ainda, do Cadastro Imobiliário Fiscal que FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DOS SANTOS não figura como proprietário(a) de qualquer outro imóvel no Município de São Paulo (doc. nº 163948978).

4.4. Verifica-se que a não concessão do benefício fiscal no lançamento original decorreu exclusivamente de inconsistência cadastral quanto à titularidade do imóvel, uma vez que o Cadastro Imobiliário Fiscal ainda indicava a construtora como proprietária, circunstância que inviabilizou o correto enquadramento do bem para fins de aplicação das isenções e descontos previstos nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021.

4.5. Sanada a inconsistência e comprovado que o(a) atual proprietário(a) possui apenas este imóvel no Município de São Paulo, resta atendido o requisito estabelecido no art. 4º dos referidos diplomas legais, que limita a fruição do benefício a um único imóvel por contribuinte. Ademais, o valor venal apurado para o exercício de 2026 (R$ 110.878,00) enquadra-se nas faixas previstas nos arts. 2º e 3º da Lei nº 18.330/2025, fazendo jus o imóvel à aplicação do correspondente benefício fiscal.

4.6. Dessa forma, impõe-se a retificação da titularidade cadastral e a consequente revisão dos lançamentos, a fim de contemplar o benefício fiscal previsto na legislação, por estarem preenchidos todos os pressupostos legais para sua concessão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 027.040.0242-8, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, concedendo o benefício fiscal previsto nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021, bem como determinando a alteração da sujeição passiva para fazer constar como proprietário(a) do imóvel FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF nº XXX.456.913-XX, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 165592288

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0026044-3

SQL nº: 027.040.0112-1

Interessado(a): BRUNA DA SILVA PINTO - CPF/CNPJ nº XXX.619.508-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 06/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. pleiteando a revisão dos dados constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. No caso em análise, verificou-se que o imóvel inscrito sob o SQL nº 027.040.0112-1 foi transferido para BRUNA DA SILVA PINTO em 29/05/2024, conforme registro da Matrícula nº 237.531 do 7º Oficial de Registro de Imóveis (doc. nº 163957749), restando comprovada a titularidade do(a) requerente.

4.3. Consta, ainda, do Cadastro Imobiliário Fiscal que BRUNA DA SILVA PINTO não figura como proprietário(a) de qualquer outro imóvel no Município de São Paulo (doc. nº 163957725).

4.4. Verifica-se que a não concessão do benefício fiscal no lançamento original decorreu exclusivamente de inconsistência cadastral quanto à titularidade do imóvel, uma vez que o Cadastro Imobiliário Fiscal ainda indicava a construtora como proprietária, circunstância que inviabilizou o correto enquadramento do bem para fins de aplicação das isenções e descontos previstos nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021.

4.5. Sanada a inconsistência e comprovado que o(a) atual proprietário(a) possui apenas este imóvel no Município de São Paulo, resta atendido o requisito estabelecido no art. 4º dos referidos diplomas legais, que limita a fruição do benefício a um único imóvel por contribuinte. Ademais, o valor venal apurado para o exercício de 2026 (R$ 110.878,00) enquadra-se nas faixas previstas nos arts. 2º e 3º da Lei nº 18.330/2025, fazendo jus o imóvel à aplicação do correspondente benefício fiscal.

4.6. Dessa forma, impõe-se a retificação da titularidade cadastral e a consequente revisão dos lançamentos, a fim de contemplar o benefício fiscal previsto na legislação, por estarem preenchidos todos os pressupostos legais para sua concessão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 027.040.0112-1, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, concedendo o benefício fiscal previsto nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021, bem como determinando a alteração da sujeição passiva para fazer constar como proprietário(a) do imóvel BRUNA DA SILVA PINTO, inscrito(a) no CPF nº XXX.619.508-XX, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 165703055

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO
DIVISÃO DE JULGAMENTO
Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

RICARDO MARTINS
CPF: XXX.473.658-XX
OAB: 345.319

Decisão   |   Documento: 165553431

São Paulo, 22 de setembro de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0061710-4

CNPJ ou CPF: XXX.296.258-XX

Contribuinte: JOSE HENRIQUE SOBRINHO

SQL: 108.161.0073-9

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento vinculadas aos imóveis cadastrados sob os SQL nº 108.161.0073-9 (exercícios de 2021 a 2025) e 108.161.0072-0 (exercícios de 2021 a 2025).

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 143396145 e 165421869, deverão figurar como sujeitos passivos do referido imóvel:

1) 108.161.0073-9 (exercícios de 2021 a 2025)

PROPRIETÁRIOS: SILVIO PIM FILHO, CPF: XXX.540.868-XX e ESPOLIO DE EDSON IWAMOTO, CPF: XXX.252.228-XX.

2) 108.161.0072-0 (exercícios de 2021 a 2025)

PROPRIETÁRIOS: SILVIO PIM FILHO, CPF: XXX.540.868-XX e ESPOLIO DE EDSON IWAMOTO, CPF: XXX.252.228-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão   |   Documento: 165602557

São Paulo, 22 de setembro de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0031616-5

CNPJ ou CPF: XXX.525.948-XX

Contribuinte: LUCIA VALLADAO BAPTISTA PEREIRA

SQL: 036.039.0133-9

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2021 a 01/2023 e 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 036.039.0133-9.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 165527814, deverão figurar como sujeitos passivos do referido imóvel:

PROPRIETÁRIOS: ESPOLIO DE LUCIA VALLADAO BAPTISTA PEREIRA, CPF: XXX.525.948-XX e RENATA LUCIA BAPTISTA PEREIRA, CPF: XXX.728.938-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Divisão de Imunidades e Isenções A04

Decisão   |   Documento: 165570558

Processo: SEI 6044.2026/0001356-7

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07

SQL: 022.020.0030-5

Interessado: Marisa Lacerda Pereto

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial a manifestação anexa ao presente processo e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de concessão de isenção do IPTU para o imóvel de SQL nº 022.020.0030-5, uma vez que não foi informado a data da enchente/alagamento e não foram constatados danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas, decorrentes de enchentes e alagamentos conforme prescreve a legislação vigente;

2. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diario Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

3. Base Legal: art. 1º e § 1º e art 3º § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05, art. 45 do Decreto 52.884/11;

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

6. Anote-se, publique-se, notifique-se e encaminhe-se para arquivamento.

Decisão   |   Documento: 165629379

Processo: SEI 6059.2026/0003158-3

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07

SQL: 047.035.0036-1

Interessado: Flavio Leandro de Oliveira Mansur

Exercícios: 2027

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura de Santana, decido pelo:

1) DEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2027, para o imóvel tributado pelo número de contribuinte SQL 047.035.0036-1;

2. Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

5. Anote-se, publique-se, notifique-se e encaminhe-se para providências após despacho e arquivamento.

Decisão   |   Documento: 165637529

Processo: SEI 6048.2026/0000862-0

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07

SQL: 059.262.0043-1

Interessado: Elizabete Alves Porto de Souza

Exercícios: 2027

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura da Penha, decido pelo:

1) DEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2027 para o imóvel tributado pelo número de contribuinte SQL 059.262.0043-1;

2. Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

5. Anote-se, publique-se, notifique-se e encaminhe-se para providências após despacho e arquivamento.

Decisão   |   Documento: 165652402

Processo: SEI 6042.2026/0001278-0

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07

SQL: 047.248.0014-3

Interessado: Zenaide Gomes de Amorim

Exercícios: 2027

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura do Jabaquara, decido pelo:

1.1. INDEFERIMENTO o pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2027 para o imóvel tributado pelo número de contribuinte 047.248.0014-3 uma vez que não foram constatados danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas, decorrentes da invasão irresistível das águas conforme requer art. 3º, § 1º da Lei 14.493/2007 e sim em virtude de erosão da SABESP;

2. Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05, art. 3º da Lei 17.557/21

3. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diario Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

6. Anote-se, publique-se, notifique-se e encaminhe-se para arquivamento.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Decisão Tributária   |   Documento: 165659719

Processo : 6017.2026/0044532-0

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : ROBERTO ALVES

S.Q.L. : 024.025.0535-4, 024.025.0583-4 e 024.025.0597-4

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido Parcialmente.

1.1 Restitua-se a ROBERTO ALVES, CPF nº XXX.789.488-XX - a quantia de R$ 2.938,65 (Dois mil novecentos e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos), referente à etiqueta nº 56.594.723-0, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

1.2 Não há valor a ser restituído com relação às etiquetas n°s 56.594.727-3 e 56.711.474-0, posto que recolhidos de forma correta e satisfatória.

2. Base Legal:Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de Junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 165684907

Processo : 6017.2026/0044551-6

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : JOHN HERBERT BUCKUP JUNIOR

CPF : XXX.107.098-XX

Etiqueta / S.Q.L. : 55.255.276-3 / 300.046.0274-6

Advogado: CARLOS DOS SANTOS MENEZES FILHO, OAB/SP 479.929

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. Não foi apresentado trânsito em julgado de decisão judicial que afasta o valor venal de referência como comparativo na apuração da base de cálculo do imposto para a transmissão aqui tratada. A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 63.698/2024 que explica a apuração da base de cálculo do imposto. Não foi solicitada avaliação especial.

1.2. Para alterar o destinatário, necessário autorização do destinatário que consta no cadastro, por meio de procuração pública com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet, de acordo com o art. 6º, § 1º da Portaria SF n° 119/12.

2. Base Legal: Art. 7º da Lei nº 11.154, de 30/12/91, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 165688454

Processo: 6017.2026/0045222-9

Interessado: MARIA EMILIA PRADO

CPF nº.: XXX.963.298-XX

Assunto: Restituição ITBI-IV

Etiqueta / SQL: 56.686.198-4 / 071.431.1959-8

Advogado : KATHILY BITENCOURT ALEXANDRE, OAB/SP 529995

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago, faltando documentos básicos necessários à análise como a matrícula atualizada do imóvel no Cartório de Registro e instrumento de transmissão que deu origem ao ITBI-IV. Os documentos devem ser apresentados em sua íntegra.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005.

3. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV ((https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 165692954

Processo : 6017.2026/0045261-0

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : FLORISVALDO SILVA CORDEIRO

CPF : XXX.886.738-XX

Etiqueta / S.Q.L. : 56.575.531-5 / 067.298.0045-3

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago, não fazendo jus à isenção do ITBI-IV pleiteada ( valor venal de referência do imóvel acima do estabelecido por lei para concessão de isenção).

2. Base Legal: Lei 13.402/2002, alterada pela Lei 15.891/2013, Artigo 2º da Lei 11.154/91, Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da Lei 14.125 de 30/12/2005.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A09

Decisão Tributária   |   Documento: 165641223

Processo nº 6017.2025/0082944-4

Interessado(a): MARCELO FABIAN GACIO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 170.023.0088-0

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - MARCELO FABIAN GACIO - CPF: xxx.881.858/xx - o valor de R$ R$ 5.659,65 referente à guia nº 54.396.984-3, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 165644655

Processo nº: 6017.2026/0019008-9
Interessado: JEFFERSON ANTONIO ANDRADE FERREIRA SANTOS / CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Assunto: restituição do imposto ITBI-I
SQL nº: 136.105.0081-5

DECISÃO:

À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.
1.1. Restitua-se a [ CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.360.305/0001-04 ] o valor de R$ [6.366,97 ] referente à guia nº [ 56.140.243-4 ], atualizado monetariamente, em razão da não concretização do negócio jurídico (não consolidação da propriedade fiduciária).

O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV.

Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024.

Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 165667398

Processo nº 6017.2026/0023462-0

Interessado (a): TS PARTICIPACOES LTDA.

CNPJ: 64.253.303/0001-07

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 069.217.0061-5

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e das informações constantes dos autos, INDEFIRO o pedido de restituição do ITBI-IV, uma vez que não restou comprovado o recolhimento do imposto em valor superior ao devido.

1.1 Nos termos do Anexo Único do Decreto nº 55.196/2014, a base de cálculo do ITBI-IV corresponde ao valor venal de referência do imóvel, o qual será substituído pelo valor da transação quando este for superior, conforme previsto na legislação aplicável.

2. Base legal: arts. 7º e 8º, § 3º, inciso I, do Anexo Único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), e Lei nº 11.154/1991.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 165668792

Processo nº 6017.2026/0022391-2

Interessado(a): PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA PERSIL

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 005.014.0045-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, o pedido é INDEFERIDO liminarmente, restando prejudicada a análise de mérito em razão da ausência de documentos indispensáveis. Constatou-se que: a) não foi anexada a declaração do banco certificando que o financiamento imobiliário não foi concretizado e/ou distrato entre as partes.

2. Base Legal: Artigo 165, inciso I, do Código Tributário Nacional; Lei Municipal nº 11.154/1991; e Portaria SF/SUREM nº 48/2018.

3. O contribuinte poderá ingressar com novo Processo Administrativo — desde que não operado o prazo decadencial —, instruído com a documentação necessária à comprovação de sua situação fática, devendo o protocolo ser realizado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV).

4. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão Tributária   |   Documento: 165672735

Processo nº 6017.2026/0019453-0

Interessado (a): DANILO APARECIDO SILVA RIBEIRO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 040.188.0096-7

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO.

1.1 A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 55.196/2014 que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: artigos 7º e 8º e parágrafo 3º do artigo 8º do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC).

4.Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 165674475

Processo nº 6017.2026/0020026-2

Interessado (a): FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA MELO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 094.216.0010-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO.

1.1 A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 55.196/2014 que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: artigos 7º e 8º e parágrafo 3º do artigo 8º do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da ciência, expressa ou tácita, desta decisão no Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC), ou da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC).

4.Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 165671550

Processo nº 6017.2026/0021018-7

Interessado(a): ROBERTO JOSE CARVALHO DOS SANTOS

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 299.077.0732-3

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - ROBERTO JOSE CARVALHO DOS SANTOS - CPF: xxx.006.669/xx - o valor de R$ 3.750,00 referente à guia nº 56.433.525-8 atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 165684939

Processo nº 6017.2026/0019829-2

Interessado (a): DENISE APARECIDA CARVALHO RODRIGUES

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 095.447.0042-0

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO.

1.1 A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 55.196/2014 que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: artigos 7º e 8º e parágrafo 3º do artigo 8º do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da ciência, expressa ou tácita, desta decisão no Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC), ou da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC).

4.Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 165681209

Processo nº 6017.2026/0020160-9

Interessado: LUANA PLACIDO RISSOTO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 112.410.0006-8

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFIRO o pedido, uma vez que não foi comprovado o recolhimento indevido do imposto.

1.1. No que tange à isenção para aquisição do primeiro imóvel, o valor limite estabelecido pela legislação para o ano de 2024 é de R$ 224.633,36. Como o valor da transação foi de R$ 347.000,00, houve extrapolação do teto legal, o que afasta o enquadramento do imóvel no referido benefício.

2. Base Legal: lei 11.154/91, lei 13.402/2002, lei 15.891/2013.

3. Prazo para recurso: 30 dias após a data de publicação do DOC.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 165687058

Processo nº 6017.2026/0020216-8

Interessado(a): NATALIA DUZ HASS

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 014.078.0319-0

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se à - NATALIA DUZ HASS - CPF: xxx.992.268/xx - o valor de R$ 5.155,98 referente à guia nº 56.575.940-1, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 165675420

Processo nº 6017.2026/0021127-2

Interessado (a): LIGIA VELLOZA FERREIRA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 079.756.0016-4

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO.

1.1 A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 55.196/2014 que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: artigos 7º e 8º e parágrafo 3º do artigo 8º do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da ciência, expressa ou tácita, desta decisão no Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC), ou da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC).

4.Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 165683909

Processo nº 6017.2026/0023047-1

Interessado(a): WLADEMIR SALES PEDRO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 133.278.0431-0

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - WLADEMIR SALES PEDRO - CPF: xxx.517.318/xx - o valor de R$ 1.934,24 referente à guia nº 55.445.277-4, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 165693472

Processo nº 6017.2026/0020270-2

Interessado (a): RODRIGO CHIARELLI VIEIRA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 088.158.0789-6

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO.

1.1 A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 55.196/2014 que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: artigos 7º e 8º e parágrafo 3º do artigo 8º do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da ciência, expressa ou tácita, desta decisão no Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC), ou da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC).

4.Publique-se e arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A14

Decisão Tributária   |   Documento: 163502954

Referência : 6017.2026/0024617-3

CNPJ/ CPF nº : xxx.204.038-xx

Interessado : JOSE HENRIQUE FIGUEIREDO RACHED

Assunto : Cancelamento e/ou Restituição

DECISÃO:

1. INDEFIRO, tendo como base a Portaria SF/SUREM de nº 48 de 3 de agosto de 2018, uma vez que:

- Não foi apresentada a carta de anuência do órgão tomador de serviços com firma reconhecida e acompanhadas da documentação comprobatória da legitimidade de seus signatários

- Não foi apresentada documentação comprobatória da nomeação como perito nos processos vinculados ao recebimento

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou me duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV ( https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/ SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e arquive-se.

Núcleo de Quitação Parcial de Dívida de Ascendente

Decisão Tributária   |   Documento: 165634839

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

ELIS ABILIO COVA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

043.108.0264-8

SEI

6021.2026/0060072-6

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 043.108.0264-8

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 165634429

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

ELCIO DIAS RAPOSO

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

078.443.0226-7

SEI

6021.2025/0004209-8

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 078.443.0226-7

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 165633560

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

CARLOS ALBERTO CAMARGO DA LUZ

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

159.291.1440-3

SEI

6021.2026/0011417-1

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 159.291.1440-3

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 165634092

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

RAFAEL GEORGE WACHED PINHEIRO SERRANO

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

086.071.0137-4

SEI

6021.2026/0052120-6

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 086.071.0137-4

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 165633177

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

DIEGO LEAO

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

159.177.1189-4

SEI

6021.2026/0017179-5

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 159.177.1189-4

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Divisão do Disponível

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165632542

I - Nos termos da competência delegada pela Portaria SF nº 78/2019, art. 2º, inciso VI e pela Portaria SF/SUTEM n° 02/2026, art. 1°, item 1.1.7, e conforme o Decreto nº 64.904, art. 43, de 15 de janeiro de 2026, AUTORIZO, com aproveitamento da Nota de Reserva com Transferência nº 19.349/2026, 19.351/2026 e 19.352/2026, presentes nos documentos SEI 151554837, 151555959 e 151556138 respectivamente, o processamento do empenho e da liquidação, referente à despesa dos rendimentos sobre os pagamentos de precatórios, nos valores e dotações abaixo:

II - PUBLIQUE-SE

São Paulo, 23 de Setembro de 2026.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Diretoria Técnica

Portaria   |   Documento: 165588072

PORTARIA Nº 021/2026 - DIRETORIA TÉCNICA - HMACN

O Diretor do Hospital Municipal Prof. Dr. Alípio Corrêa Netto, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e, CONSIDERANDO a Portaria Ministerial nº 529, de 01 de abril de 2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente e a Resolução da Diretoria Colegiada/ANVISA nº 36 de 25 de julho de 2013, que institui ações para a segurança do paciente em Serviços de Saúde. RESOLVE:

I - ALTERAR a composição do Núcleo de Segurança do Paciente

Rosimeire Ribeiro Rodrigues

8345139/2

Gerente da Qualidade

Bruna dos Santos Fromhertz

8298165/2

Coord. Serviço Farmácia

Rosangela Ribeiro Torres

6208038-18

Farmacêutica - SPDM

André Luís Albiero

6203315-18

Medico - Coordenador Colsan no HMACN

Carla Pereira Albuquerque

8295999/2

AAG - Qualidade

Viviane Nanci Casemiro de Freitas

83518212

Coord. de Enfermagem CME

Ana Claudia Lima de Paula

82951582

Coord. de Enfermagem do Centro Cirúrgico

Tatiane Alves Oliveira

86413374

Coord. Fisioterapia

Flavia Manzano de Oliveira

831132881

Coord. Serviço de Nutrição

Noeli da Mota

97047

Biologista Colsan

Luana dos Santos Rodrigues

6043-8

Enf. RT do Serviço de Endoscopia

Valdelice Lino dos Santos

60026390

Diretoria de Apoio Técnico

Mauro Costa

8355622

Assessor da Diretoria Administrativa

Karla Shimura Barea Leite

8324760/2

Coord. Serviço de Fonoaudiologia.

Maria Clementina Gonçalves Pereira

7845031/3

Enf. do ambulatório

Leticia Shiraiwa

7621763

Coord. De Enfermagem da Clínica Pediátrica

Thiago Gomes Possa

8349231

Analista de TI

Nevair Roberti Gallani

6204354-18

Coordenador Médico UTIs. - SPDM

Celia Meira Padilla

82961622

Coord. de Enf. do Grupo de Curativos

II- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 165698778

Portaria Interna n° 29/2026 - Diretoria Técnica, 23 de setembro de 2026.

COMISSÃO INTRA-HOSPITALAR NA LINHA DO CUIDADO DO TRAUMA

A Diretora Técnica do Hospital Municipal e Maternidade Profº Mário Degni, Drª Greice Aparecida Chetta De Klerk, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

I - Instalar a Comissão Intra-Hospitalar na Linha do Cuidado do Trauma HMMPMD, que passa a vigorar com a seguinte constituição:

Coordenador: Drº- Celso de Castro Pochini - RF 7026901-2

Secretário: Drª Larissa Macedo Fatel - RG 36079883-4

Membros Executores:

NIR: Drª Larissa Macedo Fatel - RG 36079883-4

Qualidade: Maria Aparecida Nunes Leite Da Rocha RF=832921-4

Suprimentos: Sandra Maria da Silva - RF 83469092

Centro cirúrgico: Suzana Braz Calori RF 61393661-6

Coord. Médico PS: Drº Rodrigo Antônio Chaves Meireles- RF:8227951-3

Coord. Enfermagem PS: Fabiana Pacheco Martins Santos - RF 8310491-1

Membros consultores

CIPA - Ronaldo Pereira Ramalho RF 8342016-2

PGRASS Elisângela Oliveira Freitas RF 83068262

Psicologia Sabrina Chamas Bitelli - RF 83458812

Serviço social: Márcia Campos de Oliveira - RF 8328595-1

Comissão hemoterapia: Drª Márcia Miyuki Nakamura - RG 33.868.448-7

SCIH/ Núcleo epidemiológico: Drª Lourdes das Neves Miranda - RF 7098901-2 / Maria Medianeira da Silva Morais RF 8330590

Comissões de ética médica e de enfermagem: Rodrigo Antônio Chaves Meireles- RF:8227951-3Cícero Ítalo Leite Bezerra - RF 8302596-1

Suporte técnico, operacional, infraestrutura e recursos

Diretoria técnica: Greice Aparecida Chetta De Klerk,

Diretoria clínica: Drº Marcelo Campos de Branco - RG 12754386-7

Diretoria assistencial: Drª Maria Angélica Pereira Lopes - RF 8331774-1

Diretoria administrativa: Silene Oliveira Martins - RF 6003272-8

Diretoria de enfermagem: Carla Audenise De Souza - RF 8295948-1

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165664106

DESCONSIDERAR A PUBLICAÇÃO REFERENTE AO DIA 18/09/2026, PÁGINA 65.

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0106485-6, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 102/2024-SMS/OPME, sendo detentora a AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA. inscrita sob CNPJ nº 01.645.409/0003-90, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Cateter balão de Angioplastia de 2,5 - 3,0 mm (diâmetro) x 100 a 120 mm (comprimento) R$ 370,00 3 R$ 1.110,00
2 Cateter balão de Angioplastia de 7,0 mm (diâmetro) x 60 mm (comprimento) R$ 370,00 3 R$ 1.110,00
3 Stent auto-expansível com diâmetro de 6 mm a 7 mm x 60 mm de comprimento R$ 1.500,00 3 R$ 4.500,00
4 Stent auto-expansível com diâmetro de 6 mm a 7 mm x 80 mm de comprimento R$ 1.700,00 3 R$ 5.100,00
5 Stent auto-expansível com diâmetro de 6 mm a 7 mm x 100 a 150 mm de comprimento R$ 1.700,00 3 R$ 5.100,00
6 Stent auto-expansível com diâmetro de 8 mm a 9 mm x 60 mm de comprimento R$ 1.700,00 3 R$ 5.100,00
7 Stent auto-expansível com diâmetro de 8 mm a 9 mm x 80 mm de comprimento R$ 1.700,00 3 R$ 5.100,00
9 STENT PARA ANGIOPLASTIA DE CARÓTIDA DIâMETRO DE 7 A 10 MM X 20 A 40 MM DE COMPRIMENTO ( Célula Fechada) R$ 1.700,00 3 R$ 5.100,00
Total Geral R$ 32.220,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 32.220,00 (trinta e dois mil duzentos e vinte reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 68.343/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165657848

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, e conforme as manifestações do Grupo Técnico desta Divisão, AUTORIZO o aditamento da Ata de Registro de Preços n.º 008/2026-SMS/OPME, referente ao Pregão Eletrônico n.º 91027/2025/SMS, processo SEI n.º 6018.2025/0109962-3, firmada com a empresa ORTOSPINE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO MATERIAIS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 08.832.121/0001-01, para fazer constar a troca de marca dos seguintes itens:

ITEM 01 - CIMENTO ÓSSEO RADIOPACO COM ANTIBIÓTICO.

De:

Marca: G21;

Fabricante: G21;

Procedência: ITÁLIA.

Para:

Marca: TEKCEM G;

Fabricante: TEKNIMED S.A.S;

Procedência: FRANÇA.

ITEM 11 - CIMENTO ÓSSEO RADIOPACO COM ANTIBIÓTICO.

De:

Marca: G21;

Fabricante: G21;

Procedência: ITÁLIA.

Para:

Marca: TEKCEM G;

Fabricante: TEKNIMED S.A.S;

Procedência: FRANÇA.

ITEM 22 - CIMENTO ÓSSEO RADIOPACO COM ANTIBIÓTICO.

De:

Marca: G21;

Fabricante: G21;

Procedência: ITÁLIA.

Para:

Marca: TEKCEM G;

Fabricante: TEKNIMED S.A.S;

Procedência: FRANÇA.

ITEM 36 - CIMENTO ÓSSEO RADIOPACO COM ANTIBIÓTICO.

De:

Marca: G21;

Fabricante: G21;

Procedência: ITÁLIA.

Para:

Marca: TEKCEM G;

Fabricante: TEKNIMED S.A.S;

Procedência: FRANÇA.

ITEM 50 - CIMENTO ÓSSEO RADIOPACO COM ANTIBIÓTICO.

De:

Marca: G21;

Fabricante: G21;

Procedência: ITÁLIA.

Para:

Marca: TEKCEM G;

Fabricante: TEKNIMED S.A.S;

Procedência: FRANÇA.

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------

ITEM 03 - CIMENTO ÓSSEO PARA USO ORTOPÉDICO.

De:

Marca: G21;

Fabricante: G21;

Procedência: ITÁLIA.

Para:

Marca: TEKCEM G;

Fabricante: TEKNIMED S.A.S;

Procedência: FRANÇA.

ITEM 24 - CIMENTO ÓSSEO PARA USO ORTOPÉDICO.

De:

Marca: G21;

Fabricante: G21;

Procedência: ITÁLIA.

Para:

Marca: TEKCEM G;

Fabricante: TEKNIMED S.A.S;

Procedência: FRANÇA.

ITEM 38 - CIMENTO ÓSSEO PARA USO ORTOPÉDICO.

De:

Marca: IMPLANTCAST;

Fabricante: IMPLANTCAST GMBH;

Procedência: ALEMANHA.

Para:

Marca: TEKCEM G;

Fabricante: TEKNIMED S.A.S;

Procedência: FRANÇA.

ITEM 52 - CIMENTO ÓSSEO PARA USO ORTOPÉDICO.

De:

Marca: IMPLANTCAST;

Fabricante: IMPLANTCAST GMBH;

Procedência: ALEMANHA.

Para:

Marca: TEKCEM G;

Fabricante: TEKNIMED S.A.S;

Procedência: FRANÇA.,

mantendo-se inalterados os demais dados, obrigações e condições outrora pactuadas.

II - Publique-se.

III - A seguir ao Setor de OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais, para providencias subsequente ao termo de aditamento.

Comunicado   |   Documento: 165671688

PROCESSO Nº 6018.2026/0099350-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 358/2026/SMS

OBJETO: Sistema para reconstrução craniana

A Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras para o FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - apresentadas pelo licitante vencedor provisório no certame supramencionado se dará no dia 29/09/2026, com início às 13:00 h e término às 13:30 h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar lado direito - São Paulo-SP.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 164024426

À vista dos elementos constantes deste processo, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, § único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa PRINCE MED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 35.848.045/0001-03, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 148523075, publicado no D.O.C de 06/02/2026, Página 88 (doc. 150734218).

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, a SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162339619

I. À vista dos elementos constantes nestes autos (SEI PROCESSO nº. 6018.2026/0067716-1), em especial o Ofício nº 341/2026/SMS-1/CONTRATOS (159113605), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa C.A.P SERVIÇOS MÉDICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 14.016.550/0001-03, referente ao Termo de Contrato nº 003/2022/SMS-1/CONTRATOS (058000159), pela prestação de serviços "não a contento" no mês de maio de 2026, a penalidade de multa no importe de R$ 8.476,11 (oito mil quatrocentos e setenta e seis reais e onze centavos) relativo ao Hospital Municipal Dr. Alípio Correa Netto, de R$ 8.250,33 (oito mil duzentos e cinquenta reais e trinta e três centavos) relativo ao Hospital Municipal Profº Waldomiro de Paula, de R$ 8.530,30 (oito mil quinhentos e trinta reais e trinta centavos) relativo ao Hospital Municipal Dr. Alexandre Zaio e de R$ 8.129,17 (oito mil cento e vinte e nove reais e dezessete centavos) relativo ao Hospital Municipal Dr. Ignácio Proença de Gouvea, conforme previsto no item 10.2.2 do Termo de Contrato nº 003/2022/SMS-1/CONTRATOS (058000159) e na Lei Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: wnsilva@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.

III.PUBLIQUE-SE.

A seguir, após as anotações devidas a SMS-1/CONTRATOS/IPP para adoção das demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165281263

Processo nº 6018.2026/0047855-0

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0047855-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO a pena de ADVERTÊNCIA, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, inscrita sob CNPJ nº 74.400.052/0001-91, com fundamento previsto no art. 156, I da Lei Federal nº 14.133/2021.


II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165397998

Processo nº 6018.2026/0106698-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SE 164020157), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.944.371/0003- 68, detentora da Ata de Registro de Preços nº 891/2026-SMS.G (SEI 164019042), consubstanciada pela nota de empenho nº 68385/2026 e a ordem de fornecimento n° 4858/26-1 (SEI 164019084), a penalidade de multa no valor de R$ 16,70 (dezesseis reais e setenta centavos) correspondente a 20% ( vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 87.697 (SEI 164019711), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.2 c/c 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165393750

Processo nº 6018.2026/0103913-4

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SE 163582644), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 12.419.620/0001-49, detentora da Ata de Registro de Preços nº 169/2026-SMS.G (SEI 163581993), consubstanciada pela nota de empenho nº 75209/2026 e a ordem de fornecimento n° 5281/26-1 (SEI 163582287), a penalidade de multa no valor de R$ 11.333,35 (onze mil trezentos e trinta e três reais e trinta e cinco centavos) correspondente a 20% ( vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 6.704 (SEI 163709990), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.2 c/c 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162337551

Processo nº 6018.2026/048599-8

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/048599-8, em especial a manifestação constante no doc. 159122868 de SMS-3/GTC/MMH, que acolho, e diante da competência conferida pela Portaria nº 890/2013, APLICO a pena de ADVERTÊNCIA à empresa BIOSAT PRODUTOS MÉDICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 411.690.313/0001-35, com fundamento previsto no art. 156, I da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165380596

Processo nº 6018.2026/0103898-7

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SE 163720095), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 12.419.620/0001-49, detentora da Ata de Registro de Preços nº 341/2026-SMS.G (SEI 163718649), consubstanciada pela nota de empenho nº 72196/2026 (SEI 163718994) e a ordem de fornecimento n° 5326/26-1 (SEI 163718994), a penalidade de multa no valor de R$ 14.077,02 (quatorze mil e setenta e sete reais e dois centavos) correspondente a 7% ( sete por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 6.706 (SEI 163719558), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165383256

Processo nº 6018.2026/0102903-1

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SE 163441120), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresaTATIANA REGINA FERREIRA LOPES EPP, CNPJ 12.729.472/0001-69, detentora da Ata de Registro de Preços nº 241/2026-SMS.G (SEI 163440827), consubstanciada pela nota de empenho nº 81211/2026 e a ordem de fornecimento n° 5981/26-1 (SEI 163440863 ), a penalidade de multa no valor de R$ 2,95 (dois reais e noventa e cinco centavos) correspondente a 2% ( dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 16.634 (SEI 163440972), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165390785

Processo nº 6018.2026/0085258-3

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Termo de recebimento do equipamento (SE 163495040), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa STOKMETAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP, CNPJ nº 32.597.474/0001-59, constratada por Dispensa Eletrônica 59/2026 ( 160940470) consubstanciada pela nota de empenho nº 71924/2026 (SEI 160940476) e a ordem de fornecimento n° 047/2026 (SEI 160940477), a penalidade de multa no valor de R$ 419,99 (quatrocentos e dezenove reais e noventa e nove centavos) correspondente a 5% ( cinco por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 12.065 (SEI 163494924), com fundamento item 15 "d" no Anexo I do Edital 59/2026 (SEI 160940470) e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165405562

PROCESSO 6018.2025/0117483-8

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a análise de SMS.3/Diretoria/Penalidade (SEI 163377909), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa PROTECTOR PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 18.466.544/0001-09, detentora da Ata de Registro de Preços nº 610/2024-SMS.G, (SEI 144198839), consubstanciada pela nota de empenho nº 107.312/2025 (SEI 144199625) e Ordem de Fornecimento 5431/25-1 (158523039) , a penalidade de multa no valor de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) nos termos da Cláusula 8.4.1 e multa no valor de R$ 12.210,00 (doze mil duzentos e dez reais), nos termos da Cláusula 8.4.6- totalizando montante de R$ 12.870,00 ( doze mil, oitocentos e setenta reais ) com fundamento no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165400634

Processo nº 6018.2026/0104636-0

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0104636-0, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 163710210), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa GEMELI MEDICAL LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 42.198.801/0001-53, detentora da Ata de Registro de Preços nº 1071/2025-SMS.G, (SEI 163710162), consubstanciada pela nota de empenho nº 31167/2026 e a ordem de fornecimento nº. 1896/26-1 (SEI 163710165), a penalidade de multa correspondente a 20% sobre o valor da Nota Fiscal nº 7.913 (SEI 163710192 ), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 c/c 8.4.2 da Ata de Registro de Preços e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164767250

Processo nº. 6018.2026/0098175-8

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0098175-8, em especial o Ateste SMS-3/ABAST/AÇÃO JUDICIAL (SEI 162737155) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa FABRÍCIO DE RAMOS & CIA LTDA - EPP, inscrita sob CNPJ nº 15.725.489/0001-36, pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº 439/2026-SMS.G (SEI 162736496), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 74336/26 (SEI 124377838), referente à Ordem de Fornecimento nº 5550/26-1 (SEI 162736519), a penalidade de multa no valor de R$ 1,29 (um real e vinte e nove centavos) correspondente a 9% (nove por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 19.430 (SEI 162736784), com fundamento no item 8.4.3, Cláusula Oitava da ATA DE RP e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165487963

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0080072-9, especialmente o Ateste da SMS/SMS-3/Abast (160216043) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (164975034), os quais acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, atinente à Ata de Registro de Preços nº 628/2025-SMS.G (160215292), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 38659/2026 e Ordem de Fornecimento 2471/26-1 (160215444), a penalidade de MULTA no valor de R$ 26.688,00 (vinte e seis mil, seiscentos e oitenta e oito reais), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1.023.193 (160215799) com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.2 c/c 8.4.3 da Ata de RP e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165252745

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0003738-3 especialmente o Ateste da SMS/SMS-3/Abast (149214806) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165251721), os quais acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.700.763/0001-48, atinente à Ata de Registro de Preços nº 474/2024-SMS.G (149214341), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 139.173/2025 e Ordem de Fornecimento 7604/25-1 (149214428), a penalidade de MULTA no valor de R$ 86,47 (oitenta e seis reais e quarenta e sete centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da Nota Fiscal nº 140010 (149214724), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.1.2 c/c 8.1.3 da Ata de RP e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165395794

Processo nº 6018.2026/0104333-6

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SE 163647788), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA, CNPJ 21.551.379/0021-41, detentora da Ata de Registro de Preços nº 488/2026-SMS.G (SEI 163646921), consubstanciada pela nota de empenho nº 82785/2026 e a ordem de fornecimento n° 5786/26-1 (SEI 163646959), a penalidade de multa no valor de R$ 7.320,00 (sete mil trezentos e vinte reais) correspondente a 4% ( quatro por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 387.486 (SEI 163647639), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.1.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165402893

Processo nº 6018.2026/0104120-1

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0104120-1, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 163621494), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, inscrita sob o CNPJ nº 60.665.981/0009-75, detentora da Ata de Registro de Preços nº 749/2025-SMS.G, (SEI 163621433), consubstanciada pela nota de empenho nº 82234/2026 e a ordem de fornecimento nº. 6141/26-1 (SEI 163621443), a penalidade de multa no valor de R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais) correspondente a 3% ( três por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1109671 (SEI 163621476 ), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165483048

Processo nº 6018.2026/0103395-0

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0103395-0, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 163505866), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 12.419.620/0001-49, detentora da Ata de Registro de Preços nº 169/2026-SMS.G, (SEI 163505283), consubstanciada pela nota de empenho nº 78371/2026 e a ordem de fornecimento nº. 5731/26-1 (SEI 163505317), a penalidade de multa no valor de R$ 744,00 (setecentos e quarenta e quatro reais) correspondente a 10% ( dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 6705 (SEI 163505444 ), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165213388

Processo nº 6018.2026/0101675-4

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0101675-4, em especial o Ateste de SMS.3/Abast/ação judicial (SE163262477 ), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa GEMELI MEDICAL LTDA, CNPJ nº 42.198.801/0001-53, detentora da Ata de Registro de Preços nº 1071/2025-SMS.G (SEI 163262388), consubstanciada pela nota de empenho nº 21849/2026 e a ordem de fornecimento nº. 901/26-1 (SEI 163262355), a penalidade de multa no valor de R$ 11,88 (onze reais e oitenta e oito centavos) correspondente a 20% ( vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 7.914 (SEI 163262424), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.2 c/c 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165207423

Processo nº 6018.2026/0099665-8

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0099665-8, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SE162945164 ), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 07.897.039/0001-00, detentora da Ata de Registro de Preços nº 673/2025-SMS.G (SEI 162945578), consubstanciada pela nota de empenho nº 51004/2026 (SEI 162946228), a penalidade de multa no valor de R$ 216,00 (duzentos e dezesseis reais) correspondente a 2% ( dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 26.970 (SEI 162944735), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE

A seguir, a SMS.3, para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165328373

I. A vista dos elementos constantes nestes autos (SEI 6018.2026/0092792-3), em especial o Ateste de SMS-3/Abast (162263390), e o Parecer desta SMS/AJ (165304727) que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa TECHPHARMA HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita sob o CNPJ 35.067.853/0001-25, detentora da Ata de RP nº 1026/2025-SMS.G (161973018), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 35054/2026 (161973248), a penalidade de MULTA no valor de R$ 7.113,12 (sete mil, cento e treze reais e doze centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 4.734 (161973572), conforme previsto no item 8.4.2 c/c 8.4.3 da cláusula oitava da Ata de Registro de Preço nº 1026/2025-SMS.G (161973018) e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Processos ref. Editais vigentes

Despacho   |   Documento: 165645922

À vista dos elementos de convicção contidos no presente processo, da manifestação da Comissão Examinadora em SEI 165645126 e, no uso das atribuições conferidas na PORTARIA Nº 543/2025-SMS.G, com fundamento na Lei 14.133/2021 e o preconizado no EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE NAS MODALIDADES: HOSPITAL GERAL, HOSPITAL ESPECIALIZADO, AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES E SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, a Comissão analisou a documentação apresentada pela INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - HOSPITAL ADVENTISTA SÃO PAULO em SEI 165642695; 165643091; 165643270 e 165644856

Após análise, verificou-se que não foram atendidas as exigências preconizadas pelo EDITAL Nº 002/2024-CACAC/SERMAP/SMS.G. quanto aos itens:

· 7.1.17 Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS (Lei nº 14.469/07, no caso de instituições sem fins lucrativos - apresentou protocolo;

· 7.1.23 Certidão Negativa de Tributos Mobiliários da PMSP ou sua isenção - não apresentou

· 7.1.24 Comprovante de regularidade junto ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN - constam débitos. A Liminar deferida determina a imediata expedição da Certidão Positiva com Efeito de Negativa, estipulou o prazo de 10 dias para notificarem as autoridades impetradas. Nesta data, ao consultarmos o Cadastro Informativo Municipal - CADIN, ainda constam pendencias, dentre elas constam pendencias de Tributos Mobiliários.

· 7.1.27 Relação de Apenados emitida pela Prefeitura do Município de São Paulo - não apresentou.

Diante disso, a Comissão Examinadora da Chamada Pública deliberou conceder 10 (dez) dias à partir de 10/09/2026 para a INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - HOSPITAL ADVENTISTA SÃO PAULO, CNPJ 43.586.122/0009-71, apresentasse a regularização destas pendências.

Em 21/09/2026 a instituição atendeu ao solicitado e encaminhou a documentação complementar conforme consta em SEI 165645649.

Em vista disso, esta Comissão Examinadora da Chamada Pública em reunião realizada em 23/09/2026 conforme consta em SEI 165652175 concluiu pela HABILITAÇÃO da INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - HOSPITAL ADVENTISTA SÃO PAULO, CNPJ 43.586.122/0009-71.

Outrossim, resta outorgado à entidade o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de recurso administrativo, nos termos do disposto nos itens 8.1 e 8.2 do Edital, a partir da desta publicação.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho   |   Documento: 165600573

I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 342/2026, para a AQUISIÇÃO DE FOTÓFORO, POR RECURSO PRÓPRIO, CONTEMPLANDO ENTREGA, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA (HOSPITAL VILA NOVA CACHOEIRINHA), VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, e DECLARO FRACASSADA a Dispensa de Licitação nº 342/2026, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, destinada à Aquisição de Fotóforo, por Recurso Próprio, Contemplando Entrega, para o Hospital Municipal Maternidade Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva (hospital Vila Nova Cachoeirinha), Vinculado a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo

II - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico para promover a homologação no sistema ComprasGov.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 165599926

I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 347/2026, para a AQUISIÇÃO DE FOCO REFLETOR AMBULATORIAL PARA O HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA E HOSPITAL MUNICIPAL ALEXANDRE ZAIO, VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO,, e DECLARO FRACASSADA a Dispensa de Licitação nº 347/2026, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, destinada à Aquisição de Foco Refletor Ambulatorial para o Hospital Municipal Guarapiranga e Hospital Municipal Alexandre Zaio, Vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo.

II - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico para promover a homologação no sistema ComprasGov.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 165598492

I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 348/2026, visando à AQUISIÇÃO DE PANELA ELÉTRICA PARA CONFECÇÃO DE ÓRTESE PARA O HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, e AUTORIZO a contratação, por Dispensa Eletrônica nº 348/2026, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da pessoa jurídica MN IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS TERAPÊUTICOS E DE REABILITAÇÃO LTDA. EPP, inscrita no CNPJ n°. 68.920.222/0001-66, para Aquisição de 01 (uma) unidade do Item 01: PANELA ELÉTRICA PARA CONFECÇÃO DE ÓRTESE, com valor unitário e valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), consoante proposta 165074627 e Edital 163899203, onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.44905200.03.2.621.0730.1, conforme a Nota de Reserva Nº 41.600/2026 SEI (157976413),

II - Os documentos de regularidade fiscal da contratada estejam devidamente atualizados quando da retirada da respectiva nota de empenho.

III - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico para proceder à adjudicação e homologação no sistema ComprasGov.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 165597668

I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 74/2026, visando à AQUISIÇÃO DE CÂMARA DE CONSERVAÇÃO PARA IMUNOBIOLÓGICOS PARA O HOSPITAL MUNICIPAL ALEXANDRE ZAIO, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, e AUTORIZO a contratação, por Dispensa Eletrônica nº 74/2026, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da pessoa jurídica OLIMPIO EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ n°. 33.583.026/0001-69, para aquisição de uma unidade do ITEM 01: CÂMARA DE CONSERVAÇÃO PARA IMUNOBIOLÓGICOS - Valor Unitário e valor total de R$ 11.730,00 (onze mil, setecentos e trinta reais), conforme proposta 165060474, onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.44905200.03.2.621.0730.1, conforme a Nota de Reserva Nº 42.489/2026 SEI (158237216).

II - Os documentos de regularidade fiscal da contratada estejam devidamente atualizados quando da retirada da respectiva nota de empenho.

III - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico para proceder à adjudicação e homologação no sistema ComprasGov.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 165593219

I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 345/2026, visando à AQUISIÇÃO DE OXIMETRO DE PULSO PORTÁTIL COM MONITORIZAÇÃO CONTÍNUA PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL, e AUTORIZO a contratação, por Dispensa Eletrônica nº 345/2026, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da pessoa jurídica GS MIRANDA LTDA, CNPJ: 51.566.738/0001-51, para aquisição de 01 Oximetro de Pulso Portátil com Monitorização Contínua, no valor total de R$ 1.866,92 (um mil, oitocentos e sessenta e seis reais e noventa e dois centavos), consoante proposta 165214832 e Edital 163976064, onerando-se a dotação orçamentária nº84.10.10.301.4015.2530.339091.0000.1.500.9001.1 , conforme a Nota de Reserva Nº 60.120/2026 SEI (163459943)

II - Os documentos de regularidade fiscal da contratada estejam devidamente atualizados quando da retirada da respectiva nota de empenho.

III - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico para proceder à adjudicação e homologação no sistema ComprasGov.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 165593990

I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 325/2026, visando à AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS PARA ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS, e AUTORIZO a contratação, por Dispensa Eletrônica nº 325/2026, fundamentada no artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, da pessoa jurídica IMPACTA MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ n°46.242.310/0001-13, para aquisição AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS, com valor total de R$ 164.228,27 (cento e sessenta e quatro mil, duzentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos) consoante proposta 165293968 e Edital 163692723, onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.303.4015.2519.339091.0000.1.500.9001.0, conforme a Nota de Reserva Nº 59.564/2025 SEI (163299941),

II - Os documentos de regularidade fiscal da contratada estejam devidamente atualizados quando da retirada da respectiva nota de empenho.

III - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico para proceder à adjudicação e homologação no sistema ComprasGov.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Núcleo de processos com Recurso Federal e Estadual

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164738089

I - Conforme Ofício nº 45/2026/HCOR (163058235), referente a renúncia recursos de recebidos por meio da Portaria GM/MS nº 7.590, de 15 de julho de 2025 (130199804), autorizo a restituição do crédito inicial e da aplicação financeira vinculada por meio do pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU (164737164) no montante de R$ 49.079,41 (quarenta e nove mil setenta e nove reais e quarenta e um centavos) em favor do Fundo Nacional de Saúde - CNPJ 00.530.493/0001-71.

II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Reserva, Nota de Empenho e Nota de Liquidação e Pagamento, no valor de R$ 3.222,35 (três mil duzentos e vinte e dois reais e trinta e cinco centavos) onerando a dotação n.º 84.10.10.302.4016.4.113.33909300.02.1.600.1844.1 e no valor de R$ 45.857,06 (quarenta e cinco mil oitocentos e cinquenta e sete reais e seis centavos) onerando a dotação n.º 84.10.10.302.4016.4.113.33909300.02.2.600.1844.1.

III - Publique-se;

IV - Remeta-se a SMS/CFO/TRANSF.FEDERAIS para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165600342

I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura de Dispensa Eletrônica, objetivando a AQUISIÇÃO DE CADEIRAS GIRATÓRIAS COM BRAÇOS, DESTINADAS AO HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 75, INCISO II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.

II - DESIGNO o(s) servidor(es) conforme Portaria nº 614/2025 - SMS.G, publicada em 06/10/2025, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165599570

I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura de Dispensa Eletrônica, objetivando a AQUISIÇÃO DE OFTALMOSCÓPIO, para HOSPITAL MUNICIPAL DA GUARAPIRANGA, vinculado à Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar da Secretaria Municipal da Saúde, com fundamento no artigo 75, INCISO II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.

II - DESIGNO o(s) servidor(es) conforme Portaria nº 614/2025 - SMS.G, publicada em 06/10/2025, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165599248

I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura de Dispensa Eletrônica, objetivando a AQUISIÇÃO DE OXÍMETRO PARA TELESSAÚDE, para o HOSPITAL MUNICIPAL DA GUARAPIRANGA, vinculado à Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar da Secretaria Municipal da Saúde, com fundamento no artigo 75, INCISO II da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.

II - DESIGNO o(s) servidor(es) conforme Portaria nº 614/2025 - SMS.G, publicada em 06/10/2025, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165597183

I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura de Dispensa Eletrônica, objetivando a AQUISIÇÃO DE ULTRASSOM PARA FISIOTERAPIA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 75, INCISO II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.

II - DESIGNO o(s) servidor(es) conforme Portaria nº 614/2025 - SMS.G, publicada em 06/10/2025, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.

III - PUBLIQUE-SE.

Comissão Permanente de Licitação-1

Despacho   |   Documento: 165556462

DESPACHO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6018.2026/0058021-4, Pregão eletrônico nº 149/2026-SMS.G, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE ARMÁRIOS DE SEGURANÇA CONJUGADOS PARA ARMAZENAMENTO DE REAGENTES QUÍMICOS INFLAMÁVEIS E CORROSIVOS. /COVISA, processado pela 1ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, em especial a manifestação da senhora pregoeira, a qual adoto como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II.DECLARAR REVOGADO, com fundamento no art. 71, Inc. II, da Lei nº 14.133/21, o citado processo licitatório, visto incorreções detectadas nos descritivos técnicos dos itens licitados e suas condições gerais, constantes no instrumento convocatório, uma vez que o edital guarda documentação equivocada. Desta forma determino a REVOGAÇÃO da presente licitação e republicação imediata de novo Edital para fins da contratação em tela, conforme SEI 165436968.

III. Fica aberto prazo recursal de 03 (três) dias úteis, nos conformes do art. 165, inc I, alínea d da Lei 14133/2021.

Comissão Permanente de Licitação-15

Comunicado   |   Documento: 165662546

COMUNICADO DE RETOMADA DO PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N.º: 6018.2026/0075678-9

PREGÃO ELETRÔNICO: 267/2026-SMS.G

OBJETO: ALGODAO HIDROFILO EM BOLAS - 95 A 100 GRAMAS

A 15ª Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde vem, por meio deste, COMUNICAR a todos os interessados que dará continuidade aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 267/2026-SMS.G, conforme especificações abaixo:

INFORMAÇÕES DA RETOMADA

  • Data: 24/09/2026

  • Horário: 09h30min

JUSTIFICATIVA

A retomada do certame se faz necessária em razão da reprovação da amostra apresentada, conforme análise técnica realizada pela Comissão de Padronização desta Secretaria.

Motivo específico da reprovação: SEI nº 165581039

DISPOSIÇÕES GERAIS

Os licitantes interessados deverão acompanhar o prosseguimento do certame na data e horário acima especificados, observando todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.

Comunicado   |   Documento: 165664145

COMUNICADO DE HABILITAÇÃO

UASG: 925003

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 287/2026 - SMS.G

PROCESSO Nº 6018.2026/0054667-9

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO ESPUMA, FIBRAS CARBOXIM., C/ SILICONE

A 15ª Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.G, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados que:

  • Será realizado o chamamento dos licitantes remanescentes para manifestação de interesse na composição do Cadastro Reserva, conforme previsto no item 14.2 do Edital, respeitada a ordem de classificação.

  • Será realizada a habilitação da licitante que teve sua(s) amostra(s) aprovada(s) - SEI nº 165657023

  • Será aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021;

A sessão pública para esses atos ocorrerá no dia 24/09/2026, às 10:00 horas, por meio da plataforma do sistema Compras.gov.br.

Comunicado   |   Documento: 165664693

COMUNICADO DE HABILITAÇÃO

UASG: 925003

PROCESSO: 6018.2026/0097341-0

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 326/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - SISTEMA DE TERAPIA POR PRESSÃO NEGATIVA, COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO E COM COMODATO DE EQUIPAMENTOS

A 15ª Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.G, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados que:

  • Será realizado o chamamento dos licitantes remanescentes para manifestação de interesse na composição do Cadastro Reserva, conforme previsto no item 14.2 do Edital, respeitada a ordem de classificação - se houver licitantes remanescentes.

  • Será realizada a habilitação da licitante que teve sua(s) amostra(s) aprovada(s) - SEI nº

  • Será aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021;

A sessão pública para esses atos ocorrerá no dia 24/09/2026, às 10:00 horas, por meio da plataforma do sistema Compras.gov.br.

Termo   |   Documento: 165657086

TERMO DE JULGAMENTO

UASG: 925003

PROCESSO Nº: 6018.2026/0005871-2

PREGÃO ELETRÔNICO: 90574/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE FILTRO HIDROFÓBICO TIPO HEPA PARA PROTEÇÃO DO CIRCUITO VENTILATÓRIO

Informamos que o TERMO DE JULGAMENTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI165656931

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

UASG: 925003

PROCESSO Nº: 6018.2026/0005871-2

PREGÃO ELETRÔNICO: 90574/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE FILTRO HIDROFÓBICO TIPO HEPA PARA PROTEÇÃO DO CIRCUITO VENTILATÓRIO

Informamos que o TERMO DE JULGAMENTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI165656941

Termo   |   Documento: 165437501

São Paulo, 21 de setembro de 2026.

SMS/CG/CPL-15

Trata-se de Recurso Administrativo interposto pela empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 61.418.042/0001-31, em face da decisão da Pregoeira da 15ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde que habilitou e declarou vencedora, no Item 01 do Pregão Eletrônico nº 90574/2026-SMS.G, a empresa PHARMACOR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 51.730.327/0001-50.

O certame tem por objeto o Registro de Preços para fornecimento de Filtro Hidrofóbico tipo HEPA para proteção do circuito ventilatório, insumo médico-hospitalar destinado à segurança de pacientes submetidos à ventilação mecânica assistida na Rede Municipal de Saúde, com consumo anual estimado de 60.300 unidades no Item 01, tendo sido conduzido sob a égide da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Em suas razões recursais, a Recorrente sustenta, em síntese, que a Recorrida não teria comprovado integralmente o atendimento ao subitem 11.5.3, alínea "a", do Edital, por ter apresentado apenas a Certidão Estadual de Distribuições Cíveis relativa a pedidos de falência, concordatas e recuperações judiciais e extrajudiciais, emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em 17/08/2026, sem a certidão complementar de "Comarcas e Turmas Recursais (Primeiro Grau) - Cível". Alega que a própria certidão contém a observação "Necessário complementar com a certidão Comarcas e Turmas Recursais (Primeiro Grau) Cível", de modo que o documento apresentado não seria autossuficiente para comprovar a situação da licitante perante o distribuidor judicial. Invoca os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia e do julgamento objetivo, bem como o art. 69, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, requerendo o provimento do recurso para inabilitar a Pharmacor no Item 01, convocar a licitante subsequente e promover o regular prosseguimento do certame, com a atribuição do efeito suspensivo previsto no art. 168 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no subitem 13.7 do Edital.

Devidamente intimada, a Recorrida apresentou Contrarrazões tempestivas, nas quais sustenta que o Edital exigiu, de forma expressa, apenas a certidão negativa de pedido de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, não tendo previsto a apresentação cumulativa da certidão de "Comarcas e Turmas Recursais (Primeiro Grau) - Cível". Afirma que apresentou certidão específica para pedidos de falência, concordatas e recuperações judiciais e extrajudiciais, com resultado "nada consta", e que a ressalva constante do documento corresponde à rotina e à divisão dos sistemas do Tribunal de Justiça (SAJ e e-SAJ), não podendo ser convertida em requisito extraeditalício. Invoca os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, do formalismo moderado, da razoabilidade e da busca da proposta mais vantajosa, requerendo o não provimento do recurso e a manutenção de sua habilitação.

A 15ª Comissão Permanente de Licitações, por meio do Relatório de Recurso SEI nº 165302666, manifestou-se pelo conhecimento do recurso e, no mérito, pela sua improcedência, sugerindo a manutenção da habilitação e da classificação da Recorrida no Item 01, com o regular prosseguimento do certame. É o relatório. Passa-se à fundamentação.

3. FUNDAMENTAÇÃO

3.1. Da admissibilidade do recurso

O recurso foi interposto por licitante participante do certame, que formulou proposta e participou da etapa de lances do Item 01, manifestando intenção recursal imediata e motivada em campo próprio do sistema eletrônico e apresentando as razões recursais dentro do prazo de três dias úteis previsto no art. 165, inciso I, alínea "c", da Lei Federal nº 14.133/2021 e no subitem 13.2 do Edital. Presentes, portanto, os pressupostos de legitimidade, tempestividade, interesse recursal e forma, impõe-se o conhecimento do recurso, nos termos do art. 165, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e da regulamentação municipal. Registra-se, ainda, que foi assegurada a todas as empresas interessadas a concessão de prazo igual para apresentação de contrarrazões, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988, tendo apenas a Recorrida apresentado manifestação. O recurso, dotado de efeito suspensivo nos termos do art. 168 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do subitem 13.7 do Edital, suspendeu a eficácia do ato recorrido até a presente deliberação.

3.2. Do mérito: da legalidade do ato recorrido e da inexistência de violação ao subitem 11.5.3, alínea "a", do Edital

A controvérsia cinge-se à verificação de eventual descumprimento, pela Recorrida, do subitem 11.5.3, alínea "a", do Edital, que exige "certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 60 dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento". A alínea "a.1" do mesmo subitem estabelece que, se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente. A análise dos autos demonstra que a Recorrida é sociedade empresária limitada, de natureza jurídica 206-2, com situação cadastral ativa e atividade principal de comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano, não incidindo, no caso concreto, qualquer das hipóteses de exclusão do regime falimentar previstas no art. 2º da Lei Federal nº 11.101/2005. Consequentemente, submete-se a Recorrida ao regime da Lei Federal nº 11.101/2005, incidindo a hipótese da alínea "a" do subitem 11.5.3, e não a regra substitutiva da alínea "a.1".

A Recorrida apresentou a Certidão Estadual de Distribuições Cíveis emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cujo objeto consiste na pesquisa de registros de pedidos de falência, concordatas, recuperações judiciais e extrajudiciais, na qual consta expressamente o resultado "nada consta" em seu nome, dentro do objeto e do período abrangidos pela pesquisa. A expressão "nada consta" deve ser compreendida como resultado negativo da pesquisa de ocorrências de falência, concordata ou recuperação judicial/extrajudicial, não indicando que a empresa não esteja sujeita ao regime falimentar, mas tão somente que não possui qualquer pedido ou registro negativo em seu nome. A observação inserida pelo Tribunal de Justiça, qual seja "Necessário complementar com a certidão Comarcas e Turmas Recursais (Primeiro Grau) Cível", delimita a abrangência da pesquisa realizada naquela certidão e decorre da rotina e da divisão dos sistemas de informática do Poder Judiciário paulista (SAJ e e-SAJ). Trata-se de regra de expedição do órgão emissor do documento, que não foi incorporada ao instrumento convocatório e não possui o condão de transformar a certidão exigida pelo Edital em exigência cumulativa de certidão cível geral.

Com efeito, o Edital não exigiu certidão geral de ações cíveis, nem determinou a apresentação conjunta das certidões emitidas pelos diferentes sistemas do Tribunal de Justiça. Exigiu certidão negativa de pedido de falência, documento apresentado pela Recorrida e compatível com sua natureza jurídica. A eventual existência de ação cível comum não se confunde com pedido de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial ou insolvência civil, não constituindo causa autônoma de inabilitação nos termos do subitem analisado. A Administração não pode criar, após a abertura do certame, requisito documental não previsto de maneira expressa no instrumento convocatório, sob pena de violação aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e da isonomia, consagrados no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021.

Nesse sentido, a jurisprudência do Tribunal de Contas da União é pacífica quanto à vedação de exigências extraeditalícias e à necessidade de observância do formalismo moderado na condução das licitações, evitando-se a inabilitação de licitante por rigorismo formal desprovido de previsão editalícia expressa, sem que lhe seja dada oportunidade de corrigir eventuais falhas em seus documentos de habilitação. A Súmula TCU nº 272 veda a inclusão, no edital, de exigências de habilitação para cujo atendimento os licitantes tenham de incorrer em custos desnecessários, e o Acórdão nº 2.265/2020-TCU-Plenário reconhece a exigibilidade da certidão negativa de falência ou recuperação judicial como requisito de qualificação econômico-financeira, exatamente nos moldes do que restou exigido no presente certame. Ademais, o subitem 22.2 do Edital determina que as normas disciplinadoras da licitação sejam interpretadas em favor da ampliação da disputa e do formalismo moderado, respeitadas a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. A inabilitação da detentora da melhor proposta por exigência documental sem previsão editalícia expressa causaria grave prejuízo ao erário público municipal, em afronta aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da busca da proposta mais vantajosa para a Administração.

3.3. Da inaplicabilidade da diligência para constituição de requisito de habilitação

A Recorrente sustenta, ainda, que eventual diligência não poderia sanar a suposta irregularidade, por se tratar de juntada de documento novo. Sem razão, contudo, pois a controvérsia não envolve a necessidade de diligência para complementação documental. A documentação apresentada pela Recorrida atende integralmente ao documento expressamente exigido no subitem 11.5.3, alínea "a", do Edital, não havendo falar em juntada de documento novo ou em constituição extemporânea de condição de habilitação. O art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021 e os subitens 11.7.4 e 22.8 do Edital autorizam a diligência apenas para complementação de informações relativas a documentos já apresentados, para apuração de fatos existentes à época da abertura do certame ou para atualização de documento cuja validade tenha expirado após o recebimento das propostas, não permitindo a criação posterior de condição de habilitação inexistente na data exigida. No caso concreto, tal providência sequer se mostra necessária, pois a certidão apresentada é suficiente e compatível com a exigência editalícia, sendo a apresentação da certidão complementar de Comarcas e Turmas Recursais inócua para fins de habilitação no presente certame, uma vez que o Edital não lhe atribuiu qualquer efeito específico para habilitar ou inabilitar as licitantes. A sua ausência, portanto, não compromete a validade da certidão apresentada pela Recorrida, nem afasta a comprovação da regularidade falimentar exigida no instrumento convocatório.

3.4. Da compatibilidade da decisão recorrida com os princípios da Administração Pública

A decisão recorrida observou os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, razoabilidade, competitividade e formalismo moderado, previstos no art. 5º e no art. 37 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, bem como as normas do Decreto Municipal nº 62.100/2022, que regulamenta a matéria no âmbito do Município de São Paulo. Não foram apresentados, pela Recorrente, elementos capazes de infirmar os fundamentos da decisão que habilitou e declarou vencedora a Recorrida no Item 01, razão pela qual devem ser mantidos os atos praticados no certame, observados os demais requisitos legais e editalícios.

4. DISPOSITIVO

Ante o exposto, com fundamento no art. 165 e no art. 168 da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no subitem 13.6 do Edital, CONHEÇO do Recurso Administrativo interposto pela empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA., para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se, na íntegra, a decisão que habilitou e declarou vencedora, no Item 01, a empresa PHARMACOR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 51.730.327/0001-50, determinando-se o regular prosseguimento do certame, com os ulteriores atos de adjudicação e homologação do objeto em seu favor, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Publique-se, dando ciência aos interessados.

Após retorne, se em termos.

Comissão Permanente de Licitação-17

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165646308

Processo n.º 6018.2026/0114636-4

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO ESCOVA, DEGERMANTE, GLUCONATO DE CLOREXIDINA, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO o edital SEI nº 165645132 anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Luana da Silva Assis, RF 8322121, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165470108

Processo n.º 6018.2026/0057703-5

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LABORATÓRIO - TESTES IMUNOHEMATOLÓGICOS COM CESSÃO DE EQUIPAMENTOS TOTALMENTE AUTOMATIZADOS, EM COMODATO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO o edital SEI nº 165466113 anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Luana da Silva Assis, RF 8322121, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165599150

Processo n.º 6018.2026/0056118-0

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MASCARA CIRURGICA ANTIVIRAL COM FILTRO E COM FITILHO, DESCARTAVEL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO o edital SEI nº 165598370 anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Luana da Silva Assis, RF 8322121, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165568690

Processo n.º 6018.2026/0011183-4

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS NEONATAIS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO o edital SEI nº 165567925 anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Luana da Silva Assis, RF 8322121, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G.

Aviso de Licitação   |   Documento: 165648434

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0114636-4

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 451/2026 - SMS.G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 451/2026 - SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0114636-4, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO ESCOVA, DEGERMANTE, GLUCONATO DE CLOREXIDINA. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 15 de outubro de 2026, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 165645132 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Aviso de Licitação   |   Documento: 165476111

São Paulo, 21 de setembro de 2026.

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0057703-5

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 439/2026 - SMS.G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 439/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0057703-5, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LABORATÓRIO - TESTES IMUNOHEMATOLÓGICOS COM CESSÃO DE EQUIPAMENTOS TOTALMENTE AUTOMATIZADOS, EM COMODATO. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 06 de outubro de 2026, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 165466113 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Aviso de Licitação   |   Documento: 165569982

São Paulo, 22 de setembro de 2026.

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0011183-4

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 447/2026 - SMS.G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 447/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0011183-4, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS NEONATAIS. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 07 de outubro de 2026, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 165567925 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Aviso de Licitação   |   Documento: 165599695

São Paulo, 22 de setembro de 2026.

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0056118-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 450/2026 - SMS.G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 450/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0056118-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MASCARA CIRURGICA ANTIVIRAL COM FILTRO E COM FITILHO, DESCARTAVEL. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 14 de outubro de 2026, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 165598370 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Comissão Permanente de Licitação-8

Despacho   |   Documento: 165637180

RETI-RATIFICAÇÃO DE DESPACHO HOMOLOGATÓRIO

PROCESSO Nº 6018.2026/0024086-3

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 251/2026 - SMS.G

OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS CONDICIONADORES DE AR, POR EMENDA PARLAMENTAR PARA A UNIDADE HOSPITALAR MUNICIPAL DR. ALEXANDRE ZAIO PERTENCENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS).

I. Com referência ao Pregão Eletrônico acima, RETIFICO em seu DESPACHO HOMOLOGATÓRIO, cuja publicação no D.O.C se deu em 18/09/2026, o que segue:

Onde se Lê: "À empresa empresa AGASERV COMERCIO E ASSISTÊNCIA TECNICA EIRELI, CNPJ n 77.853.083/0003-58, o ITEM 03 (Ar Condicionado: capacidade de refrigeração de 48.000 a 51.000 BTU/H, Frio, tipo Split PISO TETO, com tensão 220V), ao preço unitário de R$ 8.746,00 (oito mil setecentos e quarenta e seis reais), quantidade total de 01 (uma) unidade "

Leia-se: "À empresa empresa AGASERV COMERCIO E ASSISTÊNCIA TECNICA EIRELI, CNPJ n 77.853.083/0003-58, o ITEM 02 (Ar Condicionado: capacidade de refrigeração de 60.000 BTU/H, Frio, tipo Split PISO TETO, com tensão 220V), ao preço unitário de R$ 8.746,00 (oito mil setecentos e quarenta e seis reais), quantidade total de 01 (uma) unidade "

II. RATIFICO os demais termos da referida homologação.

III PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para adoção das providências cabíveis.

Homologação   |   Documento: 165678872

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2026/0086642-8, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II. CONHECER o recurso interposto pela empresa SKALA SOLUÇÃO EM SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 16.575.939/0001-14, posto que atendido o pressuposto de admissibilidade, e no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, uma vez que o certame e as decisões decorrentes respeitaram os estritos termos da Lei e de seu Edital regedor.

III. HOMOLOGAR E ADJUDICAR, o Pregão eletrônico nº 237/2026/SMS, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COPEIRAGEM, INCLUÍNDO MÃO DE OBRA E INSUMOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, processado pela 8ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, que adjudicou à TECH GSI - GESTAO DE SERVICOS INTEGRADOS LTDA, CNPJ 49.244.792/0001-39, o GRUPO 01 - ITEM 01 (Serviços de Copeiragem - segunda a sexta-feira, das 07h00 às 16h00 - Ampla participação) ao preço mensal de R$ 14.601,51 (quatorze mil seiscentos e um reais e cinquenta e um centavos) e anual de R$ 175.218,12 (cento e setenta e cinco mil duzentos e dezoito reais e doze centavos) e o ITEM 02 (Serviços de Copeiragem - segunda a sexta-feira, das 11h00 às 20h00 - Ampla participação), ao preço mensal de R$ 14.601,51 (quatorze mil seiscentos e um reais e cinquenta e um centavos) e anual de R$ 175.218,12 (cento e setenta e cinco mil duzentos e dezoito reais e doze centavos), perfazendo o valor total anual do GRUPO 01 R$ 350.436,24 (trezentos e cinquenta mil quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e quatro centavos), por apresentar os menores preços, possuírem parecer técnico favorável e por atenderem aos demais requisitos do edital.

IV. Para fins de atendimento aos requisitos administrativos:

Dotação orçamentária:
84.00.84.10.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Prazo de realização da despesa:
Conforme disposto no edital e demais documentos do processo.

Fiscal do contrato:

Fiscal- Bernadete Felisoni

R.F. 7363541

Suplente: Alvaro Luiz Gomes

R.F. 7593139

V. PUBLIQUE-SE.

VI. A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para adoção das providências cabíveis.

Núcleo das Emendas Parlamentares

Apostilamento   |   Documento: 165647877

À

SMS/SMS-1/PUBLICAÇÃO

Senhor(a). responsável

Para publicação do extrato que segue abaixo:

PROCESSO: 6018.2026/0083092-0

CACAC - NÚCLEO DAS EMENDAS PARLAMENTARES

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026 AO CONVÊNIO Nº 059/2026/SMS.G.SERMAP

CONVENENTE: Prefeitura Municipal de São Paulo/ por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SOCIAL NOSSA SENHORA DO PARI

CNPJ: 05.245.390/0001-83

OBJETO DO APOSTILAMENTO: Retificar a informação presente no plano de trabalho.

Após, restituir a SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES, para demais providências.

Extrato de Convênio   |   Documento: 164465648

À

SMS/SMS-1/PUBLICAÇÃO

Senhor(a). responsável

Para publicação do extrato que segue abaixo:

PROCESSO: 6018.2026/0089212-7

CACAC - NÚCLEO DAS EMENDAS PARLAMENTARES

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 113/2026/SMS.G.SERMAP

CONVENENTE: Prefeitura Municipal de São Paulo/ por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONVENIADA: FUNDAÇÃO OSWALDO RAMOS - HOSPITAL DO RIM

CNPJ: 52.803.319/0001-59

OBJETO DO CONVÊNIO: Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL nos termos da Lei Nº 17.201 de 14/10/2019.

DOTAÇÃO: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.00.1.500.7025.1

VALOR: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)

VIGÊNCIA: A partir do recebimento do recurso até o dia 31/07/2027, tendo por termo inicial a data de pagamento do recurso.

Após, restituir a SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES, para demais providências.

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165661422

Processo SEI: 6018.2026/0113690-3

2014-0.337.134-9

I - À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade os serviços e a impossibilidade de solução de continuidade de serviços e impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo n° 244/2026 ao Contrato de Gestão n° R009/2015/SMS, firmado entre este Pasta e a entidade Fundação do ABC CNPJ 57.571.275/0001-00, cujo objeto consubstancia-se no gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de São Mateus, objetivando a aprovação do plano de trabalho referente ao reajuste do vale alimentação dos Agentes Comunitários de Saúde conforme CCT 2026/2027, para o mês de setembro de 2026, cujo orçamento corresponde ao valor total de R$109.015,92 (cento e nove mil, quinze reais e noventa e dois centavos), onerando a dotação n° 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1.

II - AUTORIZO, outrossim, a emissão da nota de empenho para o período mencionado.

III - Publique-se.

IV- Encaminhe-se à DPCSS/CRS.Leste para as devidas deliberações.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165661925

Processo SEI: 6018.2026/0113665-2

2014-0.337.134-9

I - À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade os serviços e a impossibilidade de solução de continuidade de serviços e impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo n° 245/2026 ao Contrato de Gestão n° R009/2015/SMS, firmado entre este Pasta e a entidade Fundação do ABC CNPJ 57.571.275/0001-00, cujo objeto consubstancia-se no gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de São Mateus, objetivando a aprovação do plano de trabalho referente ao reajuste do vale alimentação dos Agentes Comunitários de Saúde conforme CCT 2026/2027, no período retroativo de maio a agosto/2026, cujo orçamento corresponde ao valor total de R$436.063,68 (quatrocentos e trinta e seis mil, sessenta e três reais e sessenta e oito centavos), onerando a dotação n° 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1.

II - AUTORIZO, outrossim, a emissão da nota de empenho para o período mencionado.

III - Publique-se.

IV- Encaminhe-se à DPCSS/CRS.Leste para as devidas deliberações.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165665761

SEI: 6018.2026/0103310-1
2015-0.239.133-0
I- À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade dos serviços e a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, face a Portaria 035/2024-SMS.G , conforme autorização de SMS/SEGA contida no doc.165568285. AUTORIZO a celebração do TERMO ADITIVO Nº175/2026 ao Contrato de Gestão nº R019/2016-SMS.NTCSS firmado entre esta Pasta e a entidade SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP, CNPJ nº 61.687.356/0001-30 cujo objeto consubstancia-se plano de trabalho apartado para aquisição de Estradiol Valerato 2 mg comprimido no mês de setembro/26 no valor de R$5.920,00 (cinco mil novecentos e vinte reais), que sera custeado com saldo de custeio.
II - Publique-se.
III - Deverá constar no termo de aditamento cláusula de anuência da entidade em relação à utilização dos saldos financeiros no montante pactuado, visando a manutenção dos quantitativos previstos no plano de trabalho.
IV- Encaminhe-se à DPCSS/CRS-Leste para as devidas deliberações.

Assistência Jurídica

Despacho   |   Documento: 165590498

I - Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas alterações e em face da competência delegada pela Portaria Intersecretarial n.º 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias n.º 890/2013-SMS.G e n.º 727/2018-SMS-G atendendo solicitação da Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da Freguesia do Ó e da Gestão de Contratos, bem como diante dos fatos narrados nos autos do Processo SEI nº 6018.2020/0069270-4 e por fim da manifestação da Assessoria Jurídica/CRSN qual acolho como razão de decidir,, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 004/2021/SMS/CRS-Norte, celebrado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE, CNPJ 46.392.148/0031-35 e a Locadora DKT Corretora de Seguros Ltda., inscrito no CNPJ sob 22.314.821/0001-35, representada pelo Sr. Marcelo Antônio Florio Dokter, inscrito no CPF sob nº 075.045.098-33, referente a locação do imóvel situado na Rua Miguel Conejo, nº 1115/1119, Nossa Senhora do Ó, São Paulo/SP - CEP 02731-060, onde está instalada a sede da unidade Centro de Referência de Saúde do Trabalhador FÓ (CRST-FÓ), pelo período de 12 (doze) meses à partir de 18/03/2027 (18/03/2027 a 17/03/2028), no valor mensal de R$ 18.349,50 (dezoito mil trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos) onerando a dotação orçamentária prevista para o orçamento de 2027, ocorrendo a emissão da Nota de Reserva e da Nota de Empenho em janeiro de 2027 após abertura do SOF, conforme estabelece o Decreto da Execução Orçamentária.

II - Em consequência AUTORIZO a emissão da Nota de Reserva e Nota de Empenho pertinente que deverá onerar a dotação orçamentária que vier a existir.

III - Devolver a A.J. para os atos de publicação e confecção do Termo Aditivo e publicação do seu extrato.

Despacho   |   Documento: 165592649

I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6018.2026/0020419-0 e com fundamento na Lei nº 14.133/2021 com aplicação subsidiária do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 52/2026/CRSN, objetivando a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e calibração de equipamentos de laboratório (estufas, centrífugas, microscópios, agitadores e homogeneizadorde amostra) conforme Anexo II deste Edital, para atender as necessidades do Laboratório de Saúde Pública da Nossa Senhora do Ó, unidade de saúde pertencente a STS Fó/Brasilândia dessa Coordenadoria Regional de Saúde Norte, conforme Requisição de Serviços/Lab-Fó, Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar e Requisição de Serviços nº 047/2026, designando para a condução do certame como pregoeiro responsável o servidor público Sr. Fabio Yoshio de Oliveira Nishizawa, instituído pela Comissão Permanente de Licitação através da Portaria nº 021/2026/GAB, devidamente publicada no DOC do dia 06/07/2026 à página 88/89.

II - Aprovo o Edital do Pregão Eletrônico nº 052/2026/CRSN, nos termos da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após encaminhe-se os autos ao Núcleo de Licitações para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 165640889

I - Nos termos do Processo SEI nº 6018.2024/0025705-3 da Lei Federal n.º 14.133/2021 e da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018, atendendo a solicitação dos Fiscais do Termo de Contrato e à vista da manifestação da Assistência Jurídica desta CRS-Norte, no qual acolho como razão de decidir, AUTORIZO o Aditamento do Termo de Contrato nº 016/2024/SMS/CRSN, celebrado com a empresa D3 FACILITYS LTDA, CNPJ nº 23.046.095/0001-80, cujo objeto versa contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos com condutor para o transporte de pessoas e cargas, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital, para atender as necessidades das unidades da Coordenadoria Regional de Saúde Norte - CRSN, a fim de PRORROGAR o TC 016/2024/SMS/CRS-NORTE pelo período de 12 (doze) meses à partir de 04/11/2026 (período de prorrogação 04/11/2026 a 03/11/2027), no valor mensal de R$ 208.008,58 (duzentos e oito mil oito reais e cinquenta e oito centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.23.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 para o exercício de 2026, conforme Nota de Reserva nº 9.238/2026.

II - Em consequência AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa, bem como o cancelamento de eventuais saldos não utilizados tanto em relação à Nota de Reserva quando da Nota de Empenho.

III - Devolver a A.J. para os atos de publicação e confecção do Termo Aditivo e publicação do seu extrato.

Despacho   |   Documento: 165661824

I - Nos termos do Processo SEI nº 6018.2020/0016294-2, do Decreto Municipal 62.100/2022, da Lei Federal n.º 14.133/2021 e da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018, atendendo a solicitação dos Fiscais do Termo de Contrato/Supervisões Técnicas de Saúde/CRSN, da Assessoria Técnica/CRSN, da Atenção Básica/CRSN e da Gestão de Contratos/CRSN, bem como diante da manifestação da Assistência Jurídica/CRSN, no qual acolho como razão de decidir, AUTORIZO o Aditamento do Termo de Contrato nº 001/2021/SMS/CRSN, celebrado com a empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, CNPJ/00.331.788/0023-24, cujo objeto versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de oxigenoterapia domiciliar prolongada (ODP), cuja prestação de serviço encontra-se destinada às unidades de saúde/pacientes pertencentes a esta Coordenadoria Regional de Saúde Norte, a fim de PRORROGAR o TC 001/2021/SMS/CRS-NORTE pelo período de 06 meses à partir de 22/10/2026. com clausula resolutiva haja vista o novo procedimento licitatório em trâmite perante o processo administrativo SEI nº 6018.2025/0144494-0, no valor mensal de até R$ 2.420.245,96 (dois milhões, quatrocentos e vinte mil duzentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.23.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 prevista para o exercício de 2026, conforme Nota de Reserva nº 68.742/2026.

II - Em consequência AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa, bem como o cancelamento de eventuais saldos não utilizados tanto em relação à Nota de Reserva quando da Nota de Empenho.

III - Devolver a A.J. para os atos de publicação e confecção do Termo Aditivo e publicação do seu extrato.

Despacho   |   Documento: 165670876

Ofício n.º 2190/2026/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa

SENHOR DIRETOR,

Tendo em vista, o atraso de 57 (cinquenta e sete) dias na entrega do refrigerador adquirido por meio da Nota de Empenho n° 67.099/2026, fato este noticiado pelo setor de Contabilidade/CRSN nos autos do Processo Administrativo - SEI nº 6018.2026/0079639-0, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria que a Contratada encontra-se passível de sofrer a penalidade de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não executada, por inexecução parcial do ajuste (total da multa R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), haja vista o descumprimento da Cláusula Oitatva - Penalidades - itens 8.4.3 e 8.4.2 da referida Nota de Empenho.

Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de Defesa Prévia, nos termos do contido no artigo 156 e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, resguardando os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço eletrônico: mczerbini@prefeitura.sp.gov.br utilizando a referência Processo Administrativo nº 6018.2026/0079639-0.

Cumpre ressaltar que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C

V. S. COSTA E CIA.

CNPJ - 05.286.960/0001-83

R. Francelho, n° 69 - Vila Nova - Arapongas/PR

CEP 86.707-040

VSCOSTA@VSCOSTA.COM.BR

Setor de Adiantamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165596066

Do processo: 6018.2026/0117175-0

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Assunto: ADIANTAMENTO DIRETO E SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS

MÊS: outubro/2026

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), relativas ao mês de outubro/2026, através de Adiantamento Direto, para fazer face ao atendimento social às pessoas carentes, conforme Decreto nº 23.639/87, Lei Municipal nº 10.513/88 art.2º, inciso IV, regulamentado pelo Decreto 48.592/07, Portaria nº 32-SMS-G de 02 de agosto de 2013, Portaria nº 076/18-SMS, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019 e Decreto Execução Orçamentária nº 64.904 de 15/01/2026, em nome da servidora IEDA RIBEIRO DE SOUZA SOARES, C.P.F. 022.155.338-03, R.F. 655.430.0, onerando a dotação: 84.23.10.301.4015.2.520.33904800.00.1.500.9001.0.96.5, para atendimento da seguinte Unidade pertencente à COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE: SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CASA VERDE/CACHOEIRINHA.

II - Publique - se.

SP. 22 / setembro / 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165596940

Do processo: 6018.2026/0117130-0

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Assunto: ADIANTAMENTO DIRETO E SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS

MÊS: outubro/2026

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação no valor de R$ 6.500,00 (Seis Mil e Quinhentos Reais), relativas ao mês de outubro/2026, através de Adiantamento Direto, para fazer face ao atendimento social às pessoas carentes, conforme Decreto nº 23.639/87, Lei Municipal nº 10.513/88 art.2º, inciso IV, regulamentado pelo Decreto 48.592/07, Portaria nº 32-SMS-G de 02 de agosto de 2013, Portaria nº 076/18-SMS, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019 e Decreto Execução Orçamentária nº 64.904 de 15/01/2026, em nome da servidora SIDNEA APARECIDA JORGE, C.P.F. 091.457.778-61, R.F. 732.106.6, onerando a dotação: 84.23.10.301.4015.2.520.33904800.00.1.500.9001.0.96.5, para atendimento da seguinte Unidade pertencente à COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE: SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA.

II - Publique - se.

SP. 22 / setembro / 2026

Contabilidade

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165578504

São Paulo, 23 de setembro de 2026

PROCESSO 6018.2024/0132027-1
DESPACHO

I - À vista das informações constantes do processo, atribuições que me são conferidas através dos Decretos 64.904/2026, 64.999/2026 e Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a emissão das notas de empenho em nome das empresas HAND LIFE SUPRIMENTOS MEDICOS E FISIOTERAPICOS EIRELI, CNPJ nº 07.590.023/0001-42, no valor de R$ 71.046,80 (setenta e um mil quarenta e seis reais e oitenta centavos), HEALTH CLEAN COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 23.615.514/0001-57, no valor de R$ 25.019,20 (vinte e cinco mil dezenove reais e vinte centavos) e SOUL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ nº 51.659.136/0001-49, no valor de R$ 2.693,40 (dois mil seiscentos e noventa e três reais e quarenta centavos), em razão do Cancelamento de Restos a Pagar - Decreto de Execução Orçamentária Aplicação do Art. 47 do Decreto nº 64.904/2026, em razão da perda de prazo estabelecido pelo inciso II, § 1º, do Decreto nº 61.990/2022 - em execução, cuja realização não comporte medições parciais e que tenha iniciado no exercício a que se referirem, desde que possam ser liquidadas até o último dia útil anterior ao dia 30 de abril do exercício subsequente a sua inscrição. Para a cobertura das despesas foi emitida a Nota de Reserva com Transferência nº 69.386/2026 em link 165651837 onerando a dotação 84.23.10.301.4015.2.520.44.90.52.00.00.1.500.9001.0.

II - Publique-se

III - Após, a CRSN/CONTABILIDADE para prosseguimento.

Termo   |   Documento: 165625266

TERMO ADITIVO 206/2026-SMS.G DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R006/2015-SMS.G

PROCESSO: 2014-0.321.805-2

SEI: 6018.2026/0107380-4

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: CEJAM - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS “DR. JOÃO AMORIM”

CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE

EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO

TÉCNICA DE SAÚDE (STS) M’BOI MIRIM E STS CAMPO LIMPO

OBJETO DO ADITAMENTO: Aprovação de Plano Orçamentário do Custeio Regular, para manutenção do TA 195/2026 e inclusão do TA 196/2026, conforme portarias 461/26 e 943/2025 - SMS.G., para o período de 01 de agosto a 30 de setembro de 2026.

Íntegra SEI: 165625232

Termo   |   Documento: 165626288

TERMO APOSTILAMENTO Nº 32/2026-SMS.G

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R002/2014-SMS.G

PROCESSO: 2014-0.035.603-9

SEI 6018.2026/0110850-0

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CAPELA DO SOCORRO.

OBJETO DO ADITAMENTO: Correção dos Termo Aditivos 242/2025 (setembro), 243/2025 (outubro), 244/2025 (novembro), 250/2026 (dezembro), Termo de Apostilamento 29/2026 e Termo de Apostilamento 30/2026, considerando a Portaria 866/ 2024 SMS.G.

Íntegra SEI: 165626267

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165599713

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DO PROCESSO 6018.2026/0107409-6

I. À vista do noticiado no presente administrativo, em especial das manifestações da Comissão Permanente de Licitação e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, respeitadas as diretrizes orçamentárias vigentes, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, e, fundamentado no art. 2º, §2º, II e art. 16 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e Portaria PGM nº 38/2025, APROVO a minuta do edital e AUTORIZO a abertura do certame licitatório, modalidade PREGÃO, tipo ELETRÔNICO, com critério de julgamento menor preço unitário, objetivando a aquisição de caixas organizadoras empilháveis tipo BIN, para utilização em unidades de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste;

II. Em atenção ao Decreto Municipal nº 61.377/2022, designo pregoeiro responsável o servidor ADRIANA ABRAMO, RF 820.349.1;

III. Publique-se;

IV. Após, encaminhe-se os autos ao Setor de Licitações para processamento do certame, que será processado pela Comissão Permanente de Licitações, CPL/CRS-SE, constituída pela Portaria nº 25/2026-CRS-SUDESTE.

___________________________

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165688121

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DO PROCESSO 6018.2024/0134826-5

I - À vista do noticiado no presente administrativo, considerando que a adjudicatária SPEZIA COMERCIAL DE MATERIAIS E SUPRIMENTOS EIRELI, CNPJ: 19.760.235/0001-00, não assinou o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas no edital, no exercício da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018 - SMS.G, CANCELO os atos de Adjudicação e Homologação dos itens 01 (BLOCO FLYP-CHART) e 02 (CAIXA DE LÁPIS), constantes no Despacho (SEI 163881184), publicado no DOC de 31/08/2026, pág. 413 (SEI 164094891);

II - Ato contínuo, com fundamento no artigo 90, §2º da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação de preços;

III - Publique-se;

IV - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para cancelamento de Nota de Empenho, se houver, sem prejuízo da apuração das sanções administrativas cabíveis, e providências subsequentes.

_______________________

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165515843

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DO PROCESSO 6018.2026/0102575-3

I. À vista do noticiado no presente administrativo, em especial das manifestações da Comissão Permanente de Licitação e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, respeitadas as diretrizes orçamentárias vigentes, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, e, fundamentado no art. 2º, §2º, II e art. 16 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e Portaria PGM nº 38/2025, APROVO a minuta do edital e AUTORIZO a abertura do certame licitatório, modalidade PREGÃO, tipo ELETRÔNICO, com critério de julgamento menor preço por item, objetivando a aquisição de BALANÇA ANTROPOMÉTRICA ADULTO, para utilização em unidade de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste;

II. Em atenção ao Decreto Municipal nº 61.377/2022, designo pregoeiro responsável o servidor DANILO RICARDO ALOTA, RF 727.819.5;

III. Publique-se;

IV. Após, encaminhe-se os autos ao Setor de Licitações para processamento do certame, que será processado pela Comissão Permanente de Licitações, CPL/CRS-SE, constituída pela Portaria nº 25/2026-CRS-SUDESTE.

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CRS Sudeste - Setor de Adiantamento

Despacho   |   Documento: 165585158

DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento direto - Inciso IV - nº SEI 6018.2026/0087800-0, em nome de NATHALIA DOS SANTOS SOUZA GALVÃO, referente ao período AGOSTO/2026, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

UVIS Penha - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 165636023

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - Nº do Auto de Infração/Despacho

6018.2026/0095899-3/ RAIA DROGASIL S/A/ Av. Amador Bueno da Veiga nº 816 - Penha de França/Série H Nº035014/Indeferida a defesa e mantido o Auto de Infração

Adv. Rodrigo Rodrigues Felix /OAB-SP 373116

Setor de Publicação

Comunicado   |   Documento: 165687212

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Setor de Contratos

Rua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020

Telefone: (11) 5461-8963

São Paulo, 22 de setembro de 2026.

Ofício nº 632/2026/SMS-1/CONTRATOS

ASSUNTO: Notificação de Aplicação de Penalidade Contratual

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2023/0077177-4.

ILMO SR.

ESTEVÃO BRAIDO VIEIRA.

Representante legal da empresa: SERVIZI BRASIL TERCEIRIZAÇÃO LTDA.

Trata o presente do Termo de Contrato nº 193/2023/SMS-1/CONTRATOS (095111593), cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controle, operação e fiscalização de portaria nas dependências de Unidades Hospitalares pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde.

Considerando que, até a presente data, não foi possível obter a CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO em nome dessa empresa;

Considerando a obrigação da CONTRATADA em manter, durante o prazo de execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme estabelecido na cláusula 5.1.11 do ajuste;

Vimos, por meio deste, NOTIFICAR essa empresa para que apresente a CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, devidamente regularizada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento deste Ofício.

Ressaltamos que a não apresentação da referida certidão, devidamente regularizada, no prazo estabelecido poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive a aplicação da penalidade prevista na Cláusula 10.2.5 do ajuste, nos seguintes termos:

10.2.6. Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à execução do objeto contratual, multa de 0,5% (meio ponto percentual) sobre o preço mensal;

Dessa forma, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento deste Ofício, para apresentação da certidão devidamente regularizada.

O documento deverá ser encaminhado para o e-mail mbeanip@PREFEITURA.SP.GOV.BR ou protocolada junto à Divisão de Contratos Administrativos da Secretaria Municipal da Saúde, situada na Rua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165586014

PROCESSO: 6018.2026/0109242-6


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOVA, DENTAL, MACIA, INFANTIL - 200.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 343/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDFIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 06.923.493/0001-18, pelo valor de R$ 86.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 69.400/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165604846

PROCESSO: 6018.2026/0114766-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NALBUFINA CLORIDRATO 10 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 1 ML - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 235/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 11.775,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 69.459/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165603666

PROCESSO: 6018.2026/0114432-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLICOSE 50 MG/ML (5%) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 250 ML - 14.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 135/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FRESENIUS KABI BRASIL LTDA, CNPJ nº 49.324.221/0016-90, pelo valor de R$ 50.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 69.455/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165603127

PROCESSO: 6018.2026/0113189-8


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de IBUPROFENO 300 MG COMPRIMIDO - 10.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 263/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa VITAMEDIC INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 30.222.814/0001-31, pelo valor de R$ 800.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 69.447/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165602194

PROCESSO: 6018.2026/0112930-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CISATRACURIO BESILATO 2 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 5 ML - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 733/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 04.274.988/0001-38, pelo valor de R$ 9.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 69.438/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165588208

PROCESSO: 6018.2026/0111288-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BETAMETASONA ACETATO 3 MG/ML + BETAMETASONA FOSFATO DISSODICO 3MG/ML SUSPENSAO INJETAVEL AMP 1 ML - 2.500 UNIDADES e CETOPROFENO 100 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM IV - 50.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 749/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 151.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 69.407/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165587478

PROCESSO: 6018.2026/0109276-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO DENTAL, 50 METROS - 130.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1058/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa D&D PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA, CNPJ nº 11.372.104/0001-43, pelo valor de R$ 104.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 69.403/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165586738

PROCESSO: 6018.2026/0109262-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOVA, ROBSON, CONTRA ANGULO - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 676/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MEDICOS E HOSPITALARES EIRELI, CNPJ nº 34.412.925/0001-61, pelo valor de R$ 6.780,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 69.401/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165640167

PROCESSO: 6018.2026/0111241-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DICLOFENACO 25 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 3 ML - 15.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 862/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA, CNPJ nº 06.628.333/0001-46, pelo valor de R$ 9.750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 69.594/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165645652

PROCESSO: 6018.2026/0111222-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO ASCORBICO (VIT. C) 100 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 ML - 30.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 414/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA, CNPJ nº 17.174.657/0008-44, pelo valor de R$ 19.200,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 por meio das Notas de Reserva nº 69.497/2026 e 69.617/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165643939

PROCESSO: 6018.2026/0108934-4


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ENALAPRIL MALEATO 20 MG COMPRIMIDO - 10.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 881/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, pelo valor de R$ 390.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 69.612/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165643309

PROCESSO: 6018.2026/0096183-8


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AZITROMICINA 40 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 15 ML - 100.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 577/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 519.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 69.609/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165626975

PROCESSO: 6018.2026/0110771-7


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CIANOCOBALAMINA (VIT. B12) 2,5 MG/ML (2.500 MCG) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 127.000 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços 763/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 12.419.620/0001-49, pelo valor de R$ 979.805,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 69.486/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165625181

PROCESSO: 6018.2026/0110747-4


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESTRIOL 1 MG/G (0,1%) CREME VAGINAL BISNAGA 50 G - 17.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 428/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 238.578,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 69.477/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165624677

PROCESSO: 6018.2026/0110737-7


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DEXCLORFENIRAMINA MALEATO 0,4 MG/ML SOLUCAO ORAL FRASCO 100 ML - 240.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 150/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SPHOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.817.504/0001-55, pelo valor de R$ 355.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 69.493/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165624183

PROCESSO: 6018.2026/0110313-4


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORPROMAZINA 25 MG COMPRIMIDO - 3.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 260/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 885.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 69.489/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165640888

PROCESSO: 6018.2026/0111467-5


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de UREIA CREME 100 MG/G (10%) - 100 A 120 G - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 214/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 04.192.876/0001-38, pelo valor de R$ 66.420,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 69.599/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165646328

PROCESSO: 6018.2026/0111249-4


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PIRIDOXINA CLORIDRATO (VIT.B6) 40 MG COMPRIMIDO - 150.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 358/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CAZI QUÍMICA FARMACÊUTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 44.010.437/0001-81, pelo valor de R$ 179.550,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 69.614/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165625605

PROCESSO: 6018.2026/0115046-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BUPIVACAINA CLORIDRATO 5 MG/ML (0,5%) SOLUÇÃO INJETAVEL FAM OU AMP. 20 ML - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 180/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 6.285,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 69.475/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165639149

PROCESSO: 6018.2026/0109165-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONJUNTO RESTAURADOR, INTERMEDIARIO, BASE OXIDO DE ZINCO, EUGENOL, TIPO II - 900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 616/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 06.175.908/0001-12, pelo valor de R$ 12.348,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 69.584/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165637068

PROCESSO: 6018.2026/0109192-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ALCOOL ETILICO HIDRATADO 92,8 INPM (ALCOOL 96? GL) - 700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 194/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BLUE FRAGRANCES AND FLAVORS CHEMICALS LTDA, CNPJ nº 26.670.424/0001-57, pelo valor de R$ 5.390,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 69.574/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165635674

PROCESSO: 6018.2026/0109199-3


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BROCA, DIAMANTADA, ESFERICA, ALTA ROTACAO, NR. 1014HL - 2.000 E BROCA, DIAMANTADA, ESFERICA, ALTA ROTACAO, NR. 1016HL - 1.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 282/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.857.335/0001-40, pelo valor de R$ 7.526,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 69.569/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165627361

PROCESSO: 6018.2026/0111100-5


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DIMENIDRINATO 25 MG/ML + PIRIDOXINA CLORIDRATO (VIT. B6) 5 MG/ML SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML - 150.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 1088/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FERRARI MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.004.857/0001-07, pelo valor de R$ 575.850,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 69.483/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165638455

PROCESSO: 6018.2026/0111575-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO TRANEXAMICO 250 MG COMPRIMIDO - 1.788 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 429/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 50.628.978/0001-70, pelo valor de R$ 2.467,44, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 69.580/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho - Torno Nulo   |   Documento: 165647293

DESPACHO S/EFEITO

PROCESSO: 6018.2026/0108951-4

Considerando os elementos constantes no presente e face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, TORNO NULO o despacho de autorização SEI nº 165381538, publicado no DOC/SP de 22 de setembro de 2026.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Comunicado   |   Documento: 165659432

COMUNICADO 273/2026

PARA: Clube da Comunidade “Areião de Vila Carmosina” (IQ) 0 Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE no uso de suas atribuições,((NG)Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do Clube da Comunidade “Areião de Vila Carmosina” (IQ) Considerando as disposições dos arts. 32 a 37 do capítulo VIII e arts. 38 a 40 do capítulo IX do Estatuto Social em vigor; Resolve: Convocar para o dia 04/10/2026 às 10h00, Assembléia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;- Ordem do dia:

a) leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;

b) aprovação das contas da Diretoria Gestora;

c) eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2026/2028. - Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto: 1 - A Assembléia Geral Extraordinária do Clube da Comunidade “Areião de Vila Carmosina” realizada em SEME/DGEE, sita à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 04/10/2026 às 10h00 em primeira convocação, consoante o disposto no art. 35 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 10h30 com qualquer número de representantes presentes. 2 - As associações que constam como associadas categoria “A” do Clube da Comunidade, ”Areião de Vila Carmosina” São: Associação Madrugada da Vila chuça Futebol Clube e Unidos da Vila Chuca Futebol Clube, e A Diretoria Executiva (Presidente, Vice Presidente, Secretário e Tesoureiro) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria “A” que permanecerem como associadas categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a SEME - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.

4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto no art. 39, incisos I a VI do Estatuto Social em vigor e o seu registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior serão aceitos até o dia 24/09/2026 das 08h00 às 18h00 na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.

COMUNICADO. 274/2026

DO: DGEE

PARA: Clube da Comunidade, “Pedro José Nunes”.

O Departamento de Gestão Estratégica dos Equipamentos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o resultado da eleição realizada durante a Assembléia Geral do dia 28/11/2025

A atual Diretoria, eleita para o biênio de 2025/2027 ficou assim constituída: Presidente: Romero Nunes da Silva; Vice-Presidente: Marcos Roberto Santos da Silva; Secretário: Alcides Uchoa Lima; Tesoureiro: Wellington Machado dos Santos; Segundo Tesoureiro: Fernando Silveira Lacerda dos Santos; Presidente do Conselho Fiscal: Valdemar Monteiro da Silva; Vice-Presidente Conselho Fiscal: Osnar Fermino dos Santos: Conselheiro: Vanderlei Cardoso da Silva:Primeiro Conselheiro Suplente: Vilma da Conceição Goveia Bariani Toledo; Segundo Suplente: Sandro Roberto Ramos de Oliveira:

COMUNICADO. 275/2026

DO: DGEE

PARA: Clube da Comunidade, “Guarani de São Matheus”.

O Departamento de Gestão Estratégica dos Equipamentos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o resultado da eleição realizada durante a Assembléia Geral do dia 13/08/2026

A atual Diretoria, eleita para o biênio de 2026/2028 ficou assim constituída: Presidente: Luiz Ferreira de Melo; Vice-Presidente: Claudio Rodrigues Soares; Secretário: Izac Lucas Ribeiro; Tesoureiro: Luciana da Silva Melo; Segundo Tesoureiro: João de Lima Santos; Presidente do Conselho Fiscal: Anderson Soares Gonçalves; Vice-Presidente Conselho Fiscal: Lauro Aparecido de Oliveira: Conselheiro: Joab Sena da Silva: Primeiro Conselheiro Suplente: Sidnei Aparecido da Silva Toledo; Segundo Suplente: Gustavo Sant Ana Santos:

Comunicado   |   Documento: 165663006

COMUNICADO 276/2026

PARA: Clube da Comunidade “Jardim Santa Adélia” (SM) 0 Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE no uso de suas atribuições,((NG)Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do Clube da Comunidade “Jardim Santa Adélia” (SM) Considerando as disposições dos arts. 32 a 37 do capítulo VIII e arts. 38 a 40 do capítulo IX do Estatuto Social em vigor; Resolve: Convocar para o dia 04/10/2026 às 10h00, Assembléia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;- Ordem do dia:

a) leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;

b) aprovação das contas da Diretoria Gestora;

c) eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2026/2028. - Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto: 1 - A Assembléia Geral Extraordinária do Clube da Comunidade “Jardim Santa Adélia” realizada em SEME/DGEE, sita à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 04/10/2026 às 10h00 em primeira convocação, consoante o disposto no art. 35 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 10h30 com qualquer número de representantes presentes. 2 - As associações que constam como associadas categoria “A” do Clube da Comunidade, ”Jardim Santa Adélia” São: Associação Esportiva e Cultural Santa Adélia e Javas Associação Esportiva, e A Diretoria Executiva (Presidente, Vice Presidente, Secretário e Tesoureiro) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria “A” que permanecerem como associadas categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a SEME - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.

4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto no art. 39, incisos I a VI do Estatuto Social em vigor e o seu registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior serão aceitos até o dia 24/09/2026 das 08h00 às 18h00 na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Departamento de Transportes Públicos

Despacho deferido   |   Documento: 165561521

6020.2026/0057757-5 - Pagamentos: ressarcimentos

Despacho deferido

Interessado

JOAO PEDRO DE LIMA

Assunto

REEMBOLSO DA GUIA DAMSP Nº 2026/077199.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial o parecer da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o pedido e autorizo a devolução do valor recolhido da Guia DAMSP nº 2026/077199, no valor de R$ 92,00 (Noventa e dois reais), sem correção monetária, ao Sr. João Pedro de Lima, carteira de identidade RG nº 25.XXX.X62, SSP-SP, inscrito no CPF sob o nº 148.XXX.X38-65.

II - Publique-se, após, ao DTP/AJ para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Setor de Transferência de Alvará

Despacho deferido   |   Documento: 165601993

6020.2026/0040057-8 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 045.710-29- Categoria: COMUM

Cedente: FAUSTO FERREIRA DOS SANTOS - Condutax nº 274.370-35

Cessionário: CLAYTON MACEDO DOS SANTOS - Condutax nº 310.601-37

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165522213

6020.2026/0042910-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 032.515-27 - Categoria: COMUM

Cedente: BRUNO SERGIO SARDINHA VIANA - Condutax nº 267.511-35

Cessionário: ALEXANDRE FONTES TAMIETTO GALHANO - Condutax nº 291.212-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165519883

6020.2026/0044930-5 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 030.542-25 - Categoria: COMUM

Cedente: HUMBERTO JOSE MAZIERO - Condutax nº 248.978-33

Cessionário: GEMESON GOMES DA SILVA - Condutax nº 306.206-35

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165471049

6020.2026/0054695-5 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 026.473-20- Categoria: COMUM

Cedente: ALFREDO DE MORAES - Condutax nº 049.626-30

Cessionário: RICARDO FLORIANO- Condutax nº 308.344-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165461394

6020.2026/0037029-6 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 002.274-20 - Categoria: COMUM

Cedente: MOISES FREIRE CRUZ - Condutax nº 248.783-32

Cessionário: VALDERI ALVES ROLIM - Condutax nº 304.871-37

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165453314

6020.2026/0051629-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 008.081-21- Categoria: Comum

Cedente: DOUGLAS SILVA HOLANDA DE SOUZA - Condutax nº 297.613-36

Cessionário: CARLOS HENRIQUE PEREIRA MOURA - Condutax nº 311.911-34

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165424647

6020.2026/0045071-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 046.147-20 - Categoria: COMUM

Cedente: SILVIO JOSE GOMES JESUS - Condutax nº 092.785-32

Cessionário: LEANDRO MEIRA VIEIRA - Condutax nº 308.653-36

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165424004

6020.2026/0047152-1 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 032.693-29 - Categoria: COMUM

Cedente: CLAUDIO MARCOS OLIVEIRA - Condutax nº 146.008-38

Cessionário: ROBSON DE OLIVEIRA TRUDES - Condutax nº 256.483-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165423404

6020.2026/0040226-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 044.322-23 - Categoria: COMUM

Cedente: PLINIO DA SILVA BARRETO - Condutax nº 232.968-36

Cessionário: FRANCISCO FABIO PEREIRA - Condutax nº 310.644-34

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165422873

6020.2026/0044430-3 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 009.113-21 - Categoria: COMUM RÁDIO

Cedente: FLAVIO JOSE COSTA DA CUNHA - Condutax nº 292.276-31

Cessionário: ODAIR PEREIRA LOPES - Condutax nº 309.070-39

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165420907

6020.2026/0044106-1 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 036.452-23 - Categoria: COMUM RÁDIO

Cedente: CLAUDIO RICHARD GONÇALVES SANTOS - Condutax nº 291.258-39

Cessionário: SILVIO DOS ANJOS FLAIRE - Condutax nº 306.436-35

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165419151

6020.2026/0043312-3 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 018.445-20- Categoria: COMUM

Cedente: ANTONIO ADEMIR HUNGARO MAZZI - Condutax nº 140.254-34

Cessionário: JODSON OLIVEIRA DA SILVA BATISTA - Condutax nº 279.326-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165413940

6020.2026/0042916-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 015.280-25 - Categoria: COMUM

Cedente: ALDICLEIDES BRAZ NUNES - Condutax nº 253.222-30

Cessionário: GLEISON MARCELO GARCIA - Condutax nº 290.241-37

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165412903

6020.2026/0042739-5 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 013.746-21- Categoria: COMUM

Cedente: MAGNO SCANDIUZZI Condutax nº 206.986-31

Cessionário: GUILHERME AUGUSTO VERGUEIRO DA SILVA Condutax nº 308.225-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165402778

6020.2026/0045608-5 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 047.583-23 - Categoria: COMUM

Cedente: EDUARDO PIZZOLI - Condutax nº 106.182-36

Cessionário: MARCOS ROCHA PASQUAL - Condutax nº 282.418-35

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165361832

6020.2026/0044920-8 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 003.387-29 - Categoria: COMUM

Cedente: CAMILLA APARECIDA MEDEIROS DA SILVA - Condutax nº 215.667-39

Cessionário: DOUGLAS DE SIQUEIRA LIMA - Condutax nº 307.942-34

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165348368

6020.2026/0038919-1 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 000.957-29 - Categoria: EXECUTIVO

Cedente: AILTON PAULO CABOATAN Condutax nº 145.191-35

Cessionário: EDUARDO CALIXTO DE SOUZA Condutax nº 309.926-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165340410

6020.2026/0044912-7 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 004.151-20- Categoria: COMUM

Cedente: ANTONIO LOPES SOARES FILHO - Condutax nº 138.889-35

Cessionário: CATIA GUIMARAES SOARES NERI - Condutax nº 295.362-35

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165339573

6020.2026/0043077-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 008.874-20 - Categoria: COMUM

Cedente: REINALDO ALMEIDA SOUSA - Condutax nº 288.639-33

Cessionário: CLEIDE SOUSA RODRIGUES - Condutax nº 310.427-32

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 165588014

6020.2026/0055340-4 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 6020.2026/0055340-4- Categoria: COMUM

Cedente: RAISA GALDINO ALVES - Condutax nº 305.587-35

Cessionário: PAMILLA PAPALEO SARILIO LANZONI - Condutax nº 313.668-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho indeferido   |   Documento: 165558044

6020.2026/0056931-9 - Táxi: ponto de táxi - transferência de condutores

Despacho indeferido

Interessado

Thiago Silva Dias

Assunto

Transferência da titularidade do Ponto Privativo n.º 763.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, INDEFIRO a transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 763 para o Sr. Victor Hugo da Silva Ferreira - Alvará n.º 022.048-27, considerando que o Sr. Thiago Silva Dias - Alvará n.º 037.836-26 não atende ao disposto no Art. 1º do Decreto 43.810/2003 que regulamentou o Art. 30 da Lei Municipal 7329/1969, por não estar vinculado ao ponto pelo período mínimo de 2 (dois) anos.

II - Publique-se, após, arquive-se.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Orçamento e Gestão

Despacho   |   Documento: 164849705

Processo: 6021.2026/0031352-2.

Interessada: LYdiane da Silva Sousa.

Representante: Agata Barbosa Rubio.

ASSUNTO: Pedido de indenização.

DESPACHO nº 1.247/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 162780970 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 164847544, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Agata Barbosa Rubio, CPF XXX.070.538-XX, no valor de R$ 1.138,00 (um mil e cento e trinta e oito reais), Representante de Lydiane da Silva Sousa CPF XXX.204.348-XX, onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente. O pagamento deverá ser efetuado nos dados bancários do Representante conforme informado no requerimento inicial.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 17 de setembro de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165639347

Interessado: JOSÉ ADRIAN PATIÑO ZORS

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1095164-73.2024.8.26.0053 - 9ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 27.473,26 (vinte e sete mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte e seis centavos) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 164977151), em nome de JOSÉ ADRIAN PATIÑO ZORS, CPF nº 153.470.218-02, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165640371

Interessado: JOAQUIM VICENTE DE REZENDE LOPES

Assunto: Pagamento de honorários definitivos de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1094201-65.2024.8.26.0053 - 6ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 9.138,59 (nove mil, cento e trinta e oito reais e cinquenta e nove centavos) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 165345657), em nome de JOAQUIM VICENTE DE REZENDE LOPES, CPF nº 870.268.218-49, correspondente ao pagamento dos honorários periciais definitivos fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165640868

Interessado: MARCELO PEREIRA MACEDO

Assunto: Pagamento de honorários definitivos de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1020281-39.2016.8.26.0053 - 10ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 165273474), em nome de MARCELO PEREIRA MACEDO, CPF nº 102.425.078-40, correspondente ao pagamento dos honorários periciais definitivos fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165642566

Interessado: JERÔNIMO PEREIRA CABRAL FAGUNDES NETO

Assunto: Pagamento de honorários definitivos de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1100914-56.2024.8.26.0053 - 5ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 8.024,30 (oito mil, vinte e quatro reais e trinta centavos) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 165266414), em nome de JERÔNIMO PEREIRA CABRAL FAGUNDES NETO, CPF nº 022.445.208-89, correspondente ao pagamento dos honorários periciais definitivos fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165643321

Interessado: PAULO PALMIERI MAGRI

Assunto: Pagamento de honorários definitivos de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1064699-13.2026.8.26.0053 - 1ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 22.880,78 (vinte e dois mil, oitocentos e oitenta reais e setenta e oito centavos) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 165345686), em nome de PAULO PALMIERI MAGRI, CPF nº 105.413.248-88, correspondente ao pagamento dos honorários periciais definitivos fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165643975

Interessado: JOAQUIM VICENTE DE REZENDE LOPES

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1147327-59.2026.8.26.0053 - 6ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 165532481), em nome de JOAQUIM VICENTE DE REZENDE LOPES, CPF nº 870.268.218-49, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165644387

Interessado: JAQUES GERAB JUNIOR

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1147342-28.2026.8.26.0053 - 10ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 165532451), em nome de JAQUES GERAB JUNIOR, CPF nº 101.259.158-10, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165647274

Interessado: VERA REGINA NOGUEIRA DE SÁ

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 165606372), em nome de VERA REGINA NOGUEIRA DE SÁ, CPF nº 082.807.438-04, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1150135-71.2025.8.26.0053 - 7ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165646685

Interessado: PAULO PALMIERI MAGRI

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1138444-60.2025.8.26.0053 - 8ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 165532358), em nome de PAULO PALMIERI MAGRI, CPF nº 105.413.248-88, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165649537

Interessado: FERNANDO FLAVIO DE ARRUDA SIMÕES

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1081990-94.2024.8.26.0053 - 7ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 18.623,83 (dezoito mil, seiscentos e vinte e três reais e oitenta e três centavos) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 165263363), em nome de FERNANDO FLAVIO DE ARRUDA SIMÕES, CPF nº 035.371.358-90, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165674863

Interessado: VANDA SUELI LEITE SFERRA

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4817.33.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 165657990), em nome de VANDA SUELI LEITE SFERRA, CPF nº 798.218.988-15, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 0405249-10.1997.8.26.0053 - UPEFAZ.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

FISC/Assistência Administrativa Complementares

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165388633

DESPACHO Nº 1092/2026- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente o teor da r. decisão constante dos autos judiciais em referência, aqui como doc. nº 151954676, bem como o encaminhamento da Divisão de Contabilidade - doc. nº. 165308083 - no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 01/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), onerando a dotação nº 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva de recursos n° 68.548/2026 sob documento n° 165307937, com vistas a promover o pagamento dos honorários do perito judicial, Sr. Felipe Almeida de Sousa - CPF***.493.428-**, nomeado nos autos do processo nº 1103095-93.2025.8.26.0053.

II - PUBLIQUE-SE.

III - À FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Adotadas as providências de pagamento por FISC.101, o presente deve ser restituído ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd (https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais).

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RF nº. 851.363-5

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165604543

DESPACHO Nº 1113/2026- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente o teor da r. decisão constante dos autos judiciais em referência, aqui como doc. nº 164953973, bem como o encaminhamento da Divisão de Contabilidade - doc. nº. 165591041 - no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 01/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 9.275,00 (nove mil duzentos e setenta e cinco reais), onerando a dotação nº 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00.1.501.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva de recursos n° 69.433/2026 sob documento n° 165590871, com vistas a promover o pagamento dos honorários do perito judicial, Sra. Denise Pedrosa de Oliveira Mansur - CPF***.633.367-**, nomeado nos autos do processo nº 0001300-08.2018.8.26.0053.

II - PUBLIQUE-SE.

III - À FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Adotadas as providências de pagamento por FISC.101, o presente deve ser restituído ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd (https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais).

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RF nº. 851.363-5

Pedidos de indenização

SP-156: Indeferido   |   Documento: 165687171

SEI N° 6021.2026/0051833-7

INTERESSADO: ANTONIO CARLOS GUILHERME

REPRESENTANTE: BRUNA RIBEIRO GUILHERME

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Operação tapa-buraco (Trajeto Construções e Serviços Ltda). Danos a veículo. Proposta de indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 569/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4 - Fica a interessada orientada a direcionar seu pedido de indenização diretamente à empresa Trajeto Construções e Serviços Ltda.

Núcleo de Precatórios

Despacho   |   Documento: 165401269

A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS retifica o RESULTADO DO JULGAMENTO das propostas de acordo em precatórios alimentares prioridade do lote de agosto do Edital 01/2025, para constar como indeferida a proposta abaixo relacionada. A proposta INDEFERIDA poderá ser objeto de recurso administrativo, no prazo de cinco dias úteis, por meio do site da prefeitura https://prefeitura.sp.gov.br/acordosprecatoriosrecursos. Considera-se o início da contagem do prazo em 28/09/2026.

PROPOSTA DE ACORDO INDEFERIDA - ALIMENTAR - PRIORIDADE

Nº OC

Nº EP

TITULAR

CPF/CNPJ

ADVOGADO*

MOTIVO

11054 / 2024

0100787-89.2023.8.26.0500 /
2023

LEONOR CIMALHO PALADINI

805.582.598-04

LEONOR CIMALHO PALADINI

*Proposta apresentada pela credora em nome próprio. Constatou-se que a credora não é advogada, sendo inviável a proposta de acordo sem a representação por advogado, nos termos do Edital.

Despacho   |   Documento: 165404735

A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS informa o RESULTADO DO JULGAMENTO de recurso de proposta de acordo em precatório alimentar sem prioridade apresentado prematuramente, nos termos do Edital 01/2025.

RECURSO PREJUDICADO

Nº OC

Nº EP

TITULAR

CPF/CNPJ

ADVOGADO

MOTIVO

4773 / 2025

0268169-10.2023.8.26.0500

IVANIA RIBEIRO DA SILVA AFONSO

133.164.588-32

JULIA SILVA VIEIRA

Recurso prematuro, interposto antes da publicação do lote, que foi feita no dia 21/09/2026 no sentido de aprovar a proposta em questão.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Assessoria Técnica e Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164532076

PROCESSO SEI nº 6022.2024/0006919-4

Int.: CONSÓRCIO MULTIPLANO - TPF - AGÊNCIA Е.

Ass.: Aditivo de Valor Contratual - Contrato nº 004/SIURB/25 - contratação de empresa especializada para elaboração de estudos e desenvolvimento dos projetos básico e executivo de novos acessos viários ao São Paulo Expo, estudos ambientais e respectivos licenciamentos ambientais, nos trechos junto ao Viaduto Matheus Torloni, km 12 da Rodovia dos Imigrantes, Av. Miguel Estefano e Rua Etruscos.

DESPACHO

I - Face aos elementos constantes destes autos eletrônicos, especialmente das manifestações da ATAJ (164532039 e 164532076), que acolho, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, que rege o Contrato nº 004/SIURB/25, celebrado com o CONSÓRCIO MULTIPLANO - TPF - AGÊNCIA Е, inscrito no CNPJ nº 59.317.804/0001-61, AUTORIZO o aditamento contratual, nos seguintes termos:

a) Aditivo para alterar o valor contratual em mais R$ 403.051,32, passando de R$ 5.497.580,80 para R$ 5.900.632,12, com acréscimos, sem compensação de 24,90% em relação ao valor inicial do contrato, sem redução ou supressão de serviços, com adoção da planilha de orçamento em doc. SEI 161630800, nos termos do artigo 124, I, "b" da Lei Federal nº 14.133/2021.

II - A eficácia do presente despacho fica condicionada à apresentação dos documentos que comprovem que a contratada mantém a idoneidade para contratar com a Administração, que se traduzirá na inclusão das certidões de cautela e estilo, em conformidade com a orientação do Tribunal de Contas do Município.

III - Conforme informação de SIURB/DAF/DF, em doc. SEI 164437715, foi providenciada a emissão da Nota de Reserva nº 65.445/2026 (164437427). Assim, AUTORIZO a emissão da nota de empenho, onerando a dotação 22.10.15.451.4007.5.100.44903900.00.1.500.9001.1, para o presente exercício.

IV - Publique-se.

V - Encaminhe-se a SIURB/DAF/DF para eventuais providências financeiras e para SIURB/DAF/DL/NCON para a formalização do Termo de Aditamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164956471

PROCESSO SEI nº 7910.2024/0000508-0

Int.: PLANMETAL ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA.

Ass.: Aditivo de Valor Contratual - Contrato nº 076/SIURB/25 - contratação de empresa especializada em engenharia para elaboração de projetos complementares e execução de obras de recuperação e reforços das estruturas metálicas das coberturas das arquibancadas dos setores "M”, “PIT STOP" e "B” no Autódromo Municipal José Carlos Pace - Interlagos, na região sul de São Paulo.

DESPACHO

I - Face aos elementos constantes destes autos eletrônicos, especialmente das manifestações da ATAJ (164920048 e 164956445), que acolho, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, que rege o Contrato nº 076/SIURB/25, celebrado com a empresa PLANMETAL ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA., inscrita no CNPJ nº 03.015.395/0001-94, AUTORIZO o aditamento contratual, para:

a) Alterar o valor contratual em mais R$ 1.019.194,88, passando de R$ 8.989.275,64 para R$ 10.008.470,52, com acréscimos, sem compensação de 11,34% sobre o valor inicial, sem decréscimos;

b) Adotar o cronograma físico-financeiro em doc. SEI nº 160451810 e a planilha de orçamento em doc. SEI 153932540, nos termos do artigo 124, I, "b" da Lei Federal nº 14.133/2021;

c) Aprovar da inclusão dos serviços e preços constantes do RPA - Relatório de Aprovação de Preços Adicionais n° 076/SIURB/2025, em doc. SEI nº 153536414; e

d) Fazer constar no Termo de Aditamento o referido texto “A contratada/consórcio tem 10 dias para apresentar à SPObras a(s) ART/RRT/TRT (s) atualizada(s) de todos os profissionais que atuam neste contrato, em cumprimento às cláusulas.’’.

II - A eficácia do presente despacho fica condicionada à apresentação dos documentos que comprovem que a contratada mantém a idoneidade para contratar com a Administração, que se traduzirá na inclusão das certidões de cautela e estilo, em conformidade com a orientação do Tribunal de Contas do Município.

III - Conforme informação de SIURB/DAF/DF, em doc. SEI 164835171, há recurso suficiente para fazer frente à contratação em tela, conforme Nota de Empenho n° 87042/2026 (doc. SEI nº 164836065), e Nota de Empenho n° 58.406/2026 (doc. SEI nº 164836098).

IV - Publique-se.

V - Encaminhe-se a SIURB/DAF/DF para eventuais providências financeiras e para SIURB/DAF/DL/NCON para a formalização do Termo de Aditamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165481125

PROCESSO SEI nº 6022.2023/0001966-7

Int.: RAMON AGUILERA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.

Ass.: Prorrogação de Prazo - Contrato nº 247/SIURB/23 - contratação de empresa especializada para execução de revisão, atualização e complementação de projeto executivo, implantação de vertedouro, estruturas de contenção e serviços complementares no Lago do Parque do Carmo, São Paulo/SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, com fulcro no artigo 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal 44.279/2003 e demais elementos dos presentes autos, em especial a manifestação técnica exarada por SIURB/OBRAS-1 (SEI 165290898) e parecer jurídico acostado aos autos em SEI 165479268, os quais adoto como razão de decidir, AUTORIZO a prorrogação do prazo de execução contratual por mais 90 (noventa) dias corridos a contar de 13/10/2026, com adoção do novo cronograma (SEI 165290802), do Contrato nº 247/SIURB/23, celebrado com a empresa RAMON AGUILERA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CPNJ sob nº 11.823.795/0001-54, cujo objeto trata da execução de revisão, atualização e complementação de projeto executivo, implantação de vertedouro, estruturas de contenção e serviços complementares no Lago do Parque do Carmo, São Paulo/SP.

II - Publique-se;

III - À SIURB/DAF/DL para formalização do ajuste, ressaltando que deverá ser providenciada a juntada dos documentos de regularidade fiscal, nos termos do Anexo da Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, bem como deverá ser revalidada a garantia contratual.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165185552

Processo nº 6022.2025/0008964-2

Interessado: SIURB/SP-OBRAS.

Assunto: Contratação da prestação de serviços técnicos especializados de engenharia para elaboração de projetos e materiais técnicos necessários à execução do sistema de microgeração fotovoltaico - CEIS Anglicanas - R. Dr. José Pedro de Carvalho, 333 - JD Parque Morumbi - 6010.2025/0003528-8.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento no artigo 75, inciso IX da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal 62.100/2022 e demais elementos do presente, AUTORIZO a contratação direta da sociedade empresária SÃO PAULO OBRAS-SPOBRAS inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.958.828/0001-73, para a prestação de serviços técnicos especializados de engenharia para elaboração de projetos e materiais técnicos necessários à execução do sistema de microgeração fotovoltaico - CEIS Anglicanas - R. Dr. José Pedro de Carvalho, 333 - JD Parque Morumbi - 6010.2025/0003528-8, pelo valor total R$ 995.759,54 (novecentos e noventa e cinco mil, setecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), com prazo de execução de 09 (nove) meses.

II - Por conseguinte, SIURB/DAF/DF informou que há disponibilidade de recursos para arcar com a futura contratação no presente exercício (SEI 165126272/165299809), conforme Nota de Reserva acostada ao doc. SEI nº 148795354, sendo que os respectivos valores foram empenhados, conforme doc. SEI nº 149089742, tendo a emissão do empenho sido convalidada por meio do Despacho constante do doc. SEI nº 149153876.

III - Ainda, DESIGNO:

a. o servidor Marcos Coelho de Souza do Nascimento, RF 754.714-5 como fiscal do contrato, bem como a servidora Zélia Rachman Sereno, RF 627.525-7 como suplente, ambos de SIURB/PROJ-3;

b. o servidor Eng. Fernando Cesar Zago, RF. 724.722-2 como fiscal do contrato, bem como a servidora Arq. Maria de Fátima Soares de Macedo, RF. 602.998-1 como suplente, e como Gestor do contrato o servidor Eng. José Donizete Venâncio, RF. 504.320-4, todos de SIURB/OBRAS/NUCLEO-SP; e

c. o servidor Marco Antonio Zito A. Junior - RF 887.891.9 como fiscal do contrato, bem como a servidora Cynthia Borghi Serrano - RF 602.207.3 como suplente, ambos de SIURB/DAF/DL/NCON.

IV - Publique-se.

V - As certidões para comprovação de idoneidade para contratação com o poder público devem ser juntadas previamente à formalização do ajuste, devidamente atualizadas, em atendimento à a Instrução n.º 2, de 10 de maio de 2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

VI - Encaminhe-se à SIURB/DAF/DF para providências financeiras cabíveis e, posteriormente, para SIURB/DAF/DL/NCON, para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165462806

Interessado: CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA.

Assunto: Suspensão do Prazo Contratual - Contrato nº 270/SIURB/23 - contratação de empresa para execução de canalização e drenagem, com tubos e método não destrutivo, na Rua Antônio Gouveia Giudice e Avenida dos Semaneiros - Pinheiros.

DESPACHO

I - Ante os elementos constantes no presente processo, em especial da solicitação de SIURB/OBRAS-1 no doc. SEI nº 164620268, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei, com fulcro no Art. 78, inciso XIV da Lei Federal 8.666/93, SUSPENDO o prazo e a execução do Contrato nº 270/SIURB/23, celebrado com a CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.879.965/0001-45, que tem por objeto a execução de canalização e drenagem, com tubos e método não destrutivo, na Rua Antônio Gouveia Giudice e Avenida dos Semaneiros - Pinheiros, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos

II - Publique-se;

III - À SIURB/DAF/DL para registro em apostila.

Divisão de Licitações

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165592723

PROCESSO Nº 6022.2025/0009535-9

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO PARA REQUALIFICAÇÃO DA AVENIDA DO POETA, TRECHO ENTRE A AVENIDA SIMÃO DE CASTRO E A RUA ANTÔNIO BORGES NO JARDIM JULIETA - VILA MARIA/GUILHERME - ZONA NORTE - SÃO PAULO - SP

D E S P A C H O

I- Com base nos elementos técnicos constantes do processo, os quais são suficientes e necessários para a perfeita consecução do objeto pretendido, assim como, em face das manifestações do Departamento de Projetos (sei nº 165410678), da Divisão de Licitações (sei nº 165462584) e do Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (sei nº 165529937), que acolho e adoto como razão de decidir e, no uso de minhas atribuições legais, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, a ABERTURA DA LICITAÇÃO, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRONICA, do tipo TÉCNICA E PREÇO, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO PARA REQUALIFICAÇÃO DA AVENIDA DO POETA, TRECHO ENTRE A AVENIDA SIMÃO DE CASTRO E A RUA ANTÔNIO BORGES NO JARDIM JULIETA - VILA MARIA/GUILHERME - ZONA NORTE - SÃO PAULO - SP.

II - Em atendimento ao disposto no § 2º, inciso II do art. 2º do Decreto nº 62.100/2022 APROVO a minuta do edital e anexos (sei nº 165063788);

III - Em observância ao § 2º, inciso III, do art. 2º do Decreto nº 62.100/2022 DESIGNO, como Comissão de Contratação os servidores(as): Cynthia Borghi Serrano - RF nº 602.207.3; Lucas Almeida de Andrade - RF 893.206-9; Marco Antonio Zito A Junior - RF 887.891.9 e Nelma Aparecida Gonçalves Pereria - mRF 752.662.8, sendo a Agente de Contratação a servidora Cynthia Borghi Serrano - RF nº 602.207.3.

IV - PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à SIURB/DAF/DL, para prosseguimento.

Núcleo de Cadastro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165568477

Processo SEI nº 6022.2025/0007390-8

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: CARLOTA ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA

DESPACHO:

I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro em doc. SEI 165567921, observada a competência que alude a Portaria nº 008/SIURB-G/2024, DEFIRO a atualização cadastral da empresa CARLOTA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA, CNPJ: 48.145.517/0001-03, da Portaria º 008/SIURB-G/2024.

II. AUTORIZO a atualização do Certificado de Registro Cadastral nº 013/SIURB/2026, em nome da empresa CARLOTA CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA, mantida sua validade até 24/FEVEREIRO/2027.

III. Expeça-se o competente Certificado de Registro Cadastral.

IV. Publique-se.

V. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165466558

Processo SEI nº 6022.2026/0005197-3

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: IRMÃOS DANTAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

DESPACHO:

I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro em doc. SEI 165464605, constituída pela Portaria nº 020/SIURB-G/2026, observada a competência que alude a Portaria nº 008/SIURB-G/2024, DEFIRO a inscrição cadastral da empresa IRMÃOS DANTAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 17.792.277/0001-05, nas seguintes categorias e grupos: Categoria I Conservação: 3. Pav. em blocos intertravados/paralelepípedos - Grupo A, Categoria II Edificações: 2. Obras de reforma - Grupo B; Categoria III Galerias de águas pluviais: 1. Obras novas - Grupo C; Categoria V Paisagismo: 2 - Implantação de áreas verdes - Grupo Único; Categoria VI Pavimentação - 1. Obras novas - Grupo A; Categoria X Serviços preparatórios de pavimentação - Grupo A.

II. AUTORIZO a expedição do competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado deste deferimento.

III. Publique -se.

IV. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165480802

Processo SEI n°: 6022.2026/00039886-8

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: GERENCONSULT GEOTECNIA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

DESPACHO:

I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro em docs. SEI 160136773 e 164018405, constituída pela Portaria n° 020/SIURB-G/2026, INDEFIRO o pedido de inscrição no Registro Cadastral, formulado pela empresa GERENCONSULT GEOTECNIA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ n° 08.882.329/0001-35, por desatendimento ao item 29, alínea “d.1” da Portaria nº 008/SIURB-G/2024.

II. Fica aberto prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação da presente decisão na Imprensa Oficial, nos termos do item 25 da Portaria de Registro Cadastral nº 008/SIURB-G/2024.

III. Publique-se.

IV. Em seguida, ao Núcleo de Cadastro para o que mais couber.

Retificação.   |   Documento: 165546346

Processo SEI nº 6022.2026/0000614-5

Assunto: RETIRRATIFICAÇÃO DO DESPACHO DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO

Interessado: CONSULTERRA ENGENHARIA E CONSULTORIA S/S

DESPACHO:

I. Fica RETIRRATIFICADO o Despacho publicado no Doc. De 22/09/2026 (165545275) pag. 143, coluna 2, para que dele conste: Categoria VIII - Projetos: 2.Cáluclo Estrutural - Grupo C e 4. Estruturas de Concreto - Grupo Único e não como constou.

II. Publique-se

Departamento d Obras e Manutenção

Despacho   |   Documento: 165597512

CONTRATADA: CONSÓRCIO Recuperação PERUS

PROCESSO: 6022.2025/0008455-1

TERMO DO CONTRATO: 021/SIURB/26

Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obra e serviços de recuperação e reforço estrutural - CEU PERUS - Rua Bernardo José de Lorena - São Paulo / SP.

Pelo presente, fica a empresa Consórcio Recuperação Perus, constituído pelas Empresas (JNB Construções e Serviços Ltda., e JB Construções e Empreendimentos Ltda. Obras e Serviços Ltda.), autorizada a iniciar a execução de obra e serviços de recuperação e reforço estrutural - CEU PERUS - Rua Bernardo José de Lorena - São Paulo / SP.

Considerando o período de 12 (doze) meses, iniciando em 21/09/2026.

Os serviços contratados terão como gestor do contrato o Engº Jonathan Sant’Ana dos Santos - RF nº 822.290.8, e será fiscalizado pela Arqtª Viviane Cassiano Domingos Crus - RF nº 948.065.0, e Engº João Luis Maranhão Biscaia - RF nº 753.022.6, e como suplente o Engº Fernando Cesar Zago - RF nº 724.722.2, com os quais poderão ser promovidos desde já todos os entendimentos visando ao bom andamento dos serviços contratados

O valor do presente contrato é de R$ 17.320.000,00 (dezessete milhões e trezentos e vinte mil reais).

Despacho   |   Documento: 165559666

PROCESSO SEI: 6022.2026/0001528-4

Int.: PLANO GUAPORÉ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E SISTEMA ENGENHARIA LTDA

Ref.: Execução das obras de passarela metálica

Local.: Avenida Nossa Senhora do Sabará

Ass.: Lavratura do Termo de Aditamento TA 097/2026 do Termo de Compromisso e Autorização - TCA 058/2026

DESPACHO

I- Com base nos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de SIURB/OBRAS/GTCA- Gerencia de Termo de Compromisso e Autorização 165171198, AUTORIZO a Lavratura do Termo de Aditamento - TA 097/2026, do Termo de Compromisso e Autorização- TCA nº 058/2026 das Empresas PLANO GUAPORÉ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E SISTEMA ENGENHARIA LTDA, para o término de execução das obras de passarela metálica na Avenida Nossa Senhora do Sabará, pelo prazo de 60(sessenta) dias corridos, após encaminhar para Obras-GTCA.

II- PUBLIQUE-SE

III-Após, encaminhe-se a SIURB/OBRAS/GTCA, para as devidas providências.

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165231629

DESPACHO

1. No uso das atribuições legais a mim conferidas e à vista dos elementos de constantes deste processo, em especial a fundamentação jurídica exarada pela Procuradoria Geral do Município no Parecer PGM/CGC Nº 164470524 (Informação nº 954/2026 - PGM.AJC) e a manifestação da Assessoria Jurídica doc. SEI nº 165231492, a qual ACOLHO na íntegra como razão de decidir, DETERMINO A ANULAÇÃO DO DIRECIONAMENTO DA PENALIDADE À EMPRESA BR BPO TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., com a consequente anulação da expedição da guia de recolhimento DAMSP, referentes às sanções decorrentes do Contrato nº 007/SMG/2016, tendo em vista o vício procedimental caracterizado pela inobservância do contraditório e da ampla defesa prévios, nos termos dos artigos 46 e 47 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

2. Publique-se.

3. Após, prossiga-se ao trâmite da proposta de penalidade no bojo do Processo SEI 6023.2022/0001203-8, com a recomendação da SMIT/AJ.

Departamento de Fabricação Digital

Comunicado   |   Documento: 165662525

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

Processo: 6023.2026/0002076-3

Doador: RICARDO ABDALLA DOS SANTOS

CPF: 28*.***.39

Coordenadoria Responsável: Coordenadoria de Inclusão Digital (CID)SS

Objeto:01 (uma) Impressora 3D Creality Ender-3 Pro, avaliada em R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), destinada a equipar e fortalecer as atividades de uma das unidades dos laboratórios de fabricação digital integrados à Rede Fab Lab Livre SP.

Conforme art. 23 do Decreto nº 58.102/18, fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da publicação deste comunicado, para eventuais manifestações de outros interessados em doar direitos e serviços similares, doar ou oferecer em comodato bens congêneres ou, ainda, para eventual impugnação à proposta apresentada.

Supervisão de Execução Orçamentaria e Financeira

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165594187

I. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, e e em conformidade com a delegação conferida a mim pela Portaria SMIT Nº 67/2018 APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento nº 6023.2026/0001733-9 em nome da servidora Sra. ELIANA DE FATIMA AMARAL, RG 20.248.XXX-5, referente ao período de 01/08/2026 à 31/08/2026, no valor de R$ R$ 2.000,00 (dois mil reais).

II Publique-se.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Setor de Prestação de Contas

Despacho   |   Documento: 165557826

PROCESSO SEI Nº 6024.2026/0016409-4
DESPACHO:

I. À vista dos elementos constantes do presente processo, AUTORIZO o pagamento de diárias à servidora, em razão de seu deslocamento a serviço, com fundamento no Decreto 23639/87; inciso VI do artigo 2º da lei 10513 de 11 de maio de 1988; nos artigos 1º, 6º, 8º e 15° do Decreto nº 48.592, de 6 de agosto de 2007; no Decreto nº 48.744, de 20 de setembro de 2007; na Portaria SF nº 198/2016 e na Portaria SF nº 77, de 11 de março de 2019.

II. O pagamento das diárias refere-se às despesas recorrentes da participação da servidora Jaqueline Ferreira, RF 850975-1, no Seminário Minha Vida Fora do Acolhimento 3, a ser realizado em Belo Horizonte/Minas Gerais, nos dia 29 e 30 de Setembro de 2026

III. A despesa onerará a Dotação Orçamentária 24.10.08.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0 no valor de R$ 856,00 (oitocentos e cinquenta e seis reais)

IV. Publique-se e encaminhe-se à Coordenação de Orçamento e Finanças, para as devidas providências quanto ao pagamento das diárias.

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165599223

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos documentos e manifestações juntados ao presente, CONVALIDO, nos termos do Decreto 48.743/07, o afastamento da servidora servidora Giselle de Souza Cardoso, RF nº 911886-1, Analista de Assistência e Desenvolvimento Social,lotada na unidade SAS Cidade Ademar / CRAS Pedreira, no período de 10/09/2026 A 13/09/2026, para participação 53º ENCONTRO NACIONAL DE ASSISTENTES SOCIAIS DO CONJUNTO CFESS/CRESS, realizada em Brasília/DF, e ACOLHO a justificativa apresentada.

II - Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

III - A seguir à CAF/COGEP/RH para providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165464402

Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes dos presentes autos e da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO a abertura de Apuração Preliminar para tratar dos fatos apresentados nos presentes autos, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79 e suas alterações c.c. artigos 98 a 101 do Decreto nº 43.233/2003, devendo ser apresentado, no prazo de 20 (vinte) dias, relatório conclusivo sobre o que for apurado, em autos próprios.

II - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais

III - Após à Comissão de Apuração Preliminar - CAP, constituída pela Portaria 137/SMADS/2026, alterada pela Portaria nº 175/SMADS/2026, para atendimento do item I e demais providências subsequentes.

Portaria   |   Documento: 165561281

PORTARIA Nº 176/SMADS/2026

ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE

Art. 1º Convocar por necessidade de serviços, os servidores constantes no Anexo I, para comparecimento na unidade de DIVISÃO DE ALMOXARIFADO, situada à Rua da Banduíra, 350 - Parque Novo Mundo - São Paulo, no horário das 08:00 às 17:00.

Art. 2º Os servidores convocados deverão cumprir a carga horária correspondente a uma jornada diário de trabalho, e terão direito a usufruir as folgas de acordo com o dia trabalhado, sendo:

01 (um) dia aos sábados e 02 (dois) dias aos Domingos e feriasdos

§1º As folgas deverão ser usufruídas até o dia 22/12/2026, mediante autorização da chefia imediata, e atendendo a conveniência do serviço.

Art. 3º O não atendimento à convocação sujeitará às penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo - Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.

Anexo I

Data: 19/09/2026 - Sabado

RF: 9092285 - ADERBAL CORDEIRO E SILVA

Data: 20/09/2026 - Domingo

RF: 9092285 - ADERBAL CORDERIRO E SILVA

Portaria   |   Documento: 165590251

PORTARIA Nº 177/SMADS/2026

Institui o Grupo de Trabalho (GT) no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para elaboração, implantação e monitoramento do Protocolo de Acompanhamento nos procedimentos de concessão, emissão e controle de passagens rodoviárias, propondo a revisão das normativas correlatas, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições legal e regimentais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.155/2001 e pelo Decreto Municipal nº 58.103/2018;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), alterada pela Lei n.º 12.435 de 06 de julho de 2011 e o Decreto Federal nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007, que dispõem sobre a provisão de Benefícios Eventuais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.º 213 de 28 de outubro de 2025, que Estabelece parâmetros orientadores para a deliberação de critérios e prazos pelos Conselhos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal de Assistência Social, para a provisão dos benefícios eventuais, previstos no art. 22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;

CONSIDERANDO a publicação da Secretaria Nacional de Assistência Social em 2018 das Orientações Técnicas Sobre Benefícios Eventuais, que orienta sobre diretrizes gerais sobre regulamentação e oferta dos benefícios eventuais aos gestores e técnicos do SUAS nos estados, municípios e DF, bem como conselheiros de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Resolução SEDES n.º 17 de 13 de maio de 2026, que vincula os recursos estaduais a existência de regulamentação municipal adequada e ao registro do PMASweb, e Nota Técnica n.º 01 de maio/2026, que orienta os municípios do Estado de São Paulo para regulamentação dos Benefícios Eventuais;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização e aprimoramento dos fluxos procedimentais de requisição e emissão de passagens rodoviárias prestadas como concessão do Benefício Eventual - modalidade Transporte Interestadual e Intermunicipal no Município de São Paulo, no âmbito da Portaria SMADS nº 44/2009 e da Ordem Interna SMADS nº 01/2013, até a aprovação da alteração legal das concessões dos Benefícios Eventuais já em processo através do Projeto de Lei específico;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, em especial, da eficiência e da economicidade na Administração Pública, dispostos no art. 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as prerrogativas regulamentares da Secretária Municipal para organizar os fluxos administrativos internos, a gestão de contratos e a padronização operacional dos serviços e provisões no âmbito da SMADS;

CONSIDERANDO a necessidade de mitigar o índice de absenteísmo no embarque e prevenindo o desembolso indevido de recursos públicos com multas de cancelamento e caducidade de bilhetes;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), o Grupo de Trabalho (GT) do Protocolo de Concessão de Passagens Interestaduais e Intermunicipais Rodoviárias, no âmbito dos Benefícios Eventuais, com a finalidade de diagnosticar, reestruturar e normatizar o fluxo administrativo interno de solicitação, emissão, confirmação e acompanhamento de embarque dos usuários contemplados.

Art. 2º São objetivos do Grupo de Trabalho:

I - Elaborar o Protocolo Unificado de Acompanhamento e Confirmação de Embarque, definindo rotinas administrativas de checagem prévia junto ao beneficiário pelas equipes de atendimento;

II - Propor a revisão, atualização, consolidação ou adequação dos atos normativos municipais vigentes referentes ao fluxo da concessão do Benefício Eventual - modalidade Transporte Interestadual e Intermunicipal, em especial a Portaria SMADS nº 44/2009 e a Ordem Interna SMADS nº 01/2013, considerando as alterações propostas no Projeto de Lei em processo;

III - Propor alternativas, além do adiantamento direto, para garantir alimentação às famílias em viagens de longa distância;

IV - Propor diretrizes e mecanismos operacionais para zerar ou mitigar a incidência de multas, taxas de remarcação e cobranças por desistência sem aviso prévio;

V - Avaliar a viabilidade técnica, jurídica e contratual de alinhamento com a empresa contratada em vigência e/ou outras que possam a vir a ser contratadas para prestação de serviços sistematizados de agenciamento de passagens rodoviárias, no âmbito nacional, compreendendo os serviços de reserva, emissão, reemissão, marcação, remarcação e cancelamentos;

VI - Definir indicadores de desempenho, aprimorar os relatórios periódicos de monitoramento e instrumentos de controle orçamentário e financeiro das passagens faturadas.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes das Unidades Gestoras:

I - Gabinete, que o presidirá:

Titular: André Luiz Coutinho Miranda - RF: 761141-2

Suplente: Felipe de Magalhães Martins - RF: 88333-8

II - Coordenação de Proteção Social Especial (CPSE):

Titular: Patrícia Di Tullio Leão Miranda, RF: 634.898.0

Suplente: Mércia Machado, RF: 817.106.8

III - Coordenação de Proteção Social Básica (CPSB):

Titular: Sueli de Paula Santos - RF: 731.851.1

Suplente: Monalisa Gonçalves de Souza - RF: 911.874.8

IV - Coordenadoria de Administração e Finanças:

Titular: Paulo Roberto Meneghetti - RF 925.724-9

Suplente: Ivete Maria da Silva - RF 634.027-0

V - 03 (três) representantes das equipes técnicas responsáveis pela concessão, sendo 01 (um) de CRAS, 01 (um) de CREAS, 01 (um) de Centro POP:

Joelson da Silva Souza, RF. 777.638-1 - CRAS

Rachel Iberê da Silveira - RF 850.970-1 - CREAS/FB

Suelaine Pereira dos Santos - RF 787.729-3 - CENTRO Pop Santana

VI - Coordenação de Gestão de Benefícios:

Titular: Marina Lopes Fernandes - RF: 777693.0

Suplente: Luiz Fernando Francisquini - RF 754689.1

VII - Assessoria Técnica do Gabinete:

Titular: Eric Augusto Dos Santos Alves - RF. 858.655-1

Suplente: Fernando Fernandes Clemente - RF. 925.785-3

VIII - Coordenadoria de Gestão do SUAS (GSUAS):

Titular: Vitoria Borges da Silva - RF: 912326-1

Suplente: Christiane Guedes Dos Santos - RF: 914152-9

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de realização de sua primeira reunião ordinária, para apresentar à Secretária Municipal o relatório diagnóstico, o plano do novo fluxo operacional e, se cabível, as propostas de revisão dos fluxos e protocolos.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante justificativa fundamentada apresentada pela Presidência do GT.

Art. 5º A participação dos membros no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não ensejando qualquer tipo de remuneração ou gratificação adicional.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Municipal de Assistência Social

Comunicado   |   Documento: 165702855

COMUNICADO COMAS-SP Nº 194/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; COMUNICA A REALIZAÇÃO DA REUNIÃO CONJUNTA DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, LEGISLAÇÃO, DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS - CPP COM A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO , NO DIA 24 DE SETEMBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA, ÀS 15:30H.

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE COMAS-SP

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Comissão de Apuração Preliminar

Despacho   |   Documento: 165482897

I. À vista dos elementos constantes no processo nº6025.2026/0017335-8 em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não foi possível comprovar a existência de responsabilidade funcional na irregularidade investigada.
II. Publique-se;
III. Após, encaminhe-se o presente à SMC/APURAÇÃO para ciência, e posterior providencias cabiveis.

Despacho   |   Documento: 165375166

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6067.2026/0016676-8 em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não foi possível comprovar a existência de responsabilidade funcional na irregularidade investigada.
II. Publique-se;
III. Após, encaminhe-se o presente à SMC/APURAÇÃO para ciência, e posterior providencias cabiveis.

Despacho   |   Documento: 165482680

I. À vista dos elementos constantes no processo nº6025.2026/0015561-9 em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não foi possível comprovar a existência de responsabilidade funcional na irregularidade investigada.
II. Publique-se;
III. Após, encaminhe-se o presente à SMC/APURAÇÃO para ciência, e posterior providencias cabiveis.

Despacho   |   Documento: 165482429

I. À vista dos elementos constantes no processo nº6025.2026/0016565-7 em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não foi possível comprovar a existência de responsabilidade funcional na irregularidade investigada.
II. Publique-se;
III. Após, encaminhe-se o presente à SMC/APURAÇÃO para ciência, e posterior providencias cabiveis.

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 165581142

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE REMOÇÃO POR OMISSÃO:

RF:630.299.8/1-JUÇARA APARECIDA DE OLIVEIRA- DO EH 250019010080000 PARA EH 250019010060000, a partir de 01/07/2026.

Despacho   |   Documento: 165582469

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL - FIXAÇÃO DE LOTAÇÃO

Em observância as manifestações das Pastas envolvidas e com fundamento no Inciso do Artigo 1º do Decreto 41.283/2001, fica alterada a lotação do servidor abaixo relacionado:

R.F.: 930.664.1/1 NOME: RITA TERESA VAVASSORI

CARGO: Assistente Administrativo de Gestão Nível I

DO SETOR ANTERIOR: Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha/Unidade de Armazenamento EH: 440007020100000

PARA : Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa/ Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas/Biblioteca Pública Municipal Narbal Fontes- EH: 250012030010700

SEI 6025.2026/0009335-4 .

Despacho   |   Documento: 165696073

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

LICENÇA PATERNIDADE E PRORROGAÇÃO

Deferida a licença paternidade nos termos da Lei nº 10.726/89, com nova redação conferida pela Lei 17.200/2019

RF

NOME

DIAS

A PARTIR DE

859.605.1/4

UILIAN FERREIRA DE LIMA

06

22/08/26

Deferida a prorrogação da licença paternidade ou parental de curta duração nos termos do art. 1º do Decreto 59.279/2020

RF

NOME

DIAS

A PARTIR DE

859.605.1/4

UILIAN FERREIRA DE LIMA

14

28/09/26

Despacho   |   Documento: 165696718

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

LICENÇA NOJO, DEFERIDA:

Reg.Func.844.129.4/3 - MARIANA ALVES POMPEO DE MIRANDA - no período de 08 (oito) dias, a partir de 04/09/26, em razão do falecimento de sua mãe.

CCULT/Teatro Municipal do Itaim Bibi Décio de Almeida Prado - TDAP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165483164

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (165481321) de cessão não onerosa do Teatro Décio de Almeida Prado para a realização do espetáculo teatral "Hostel". A cessão compreenderá o dia 26 de novembro de 2026, quinta-feira às 20h.

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 64.877/2025 de 26 de dezembro de 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como do seu representante legal (165481659)

Feitas tais considerações, eu, Tatto Oliveira - RF 883.136-0, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Núcleo de Cadastro de Entidade do Terceiro Setor

Despacho deferido   |   Documento: 165465338

6025.2026/0020820-8 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho Deferido

Interessado: OBA ORGANIZACAO DA BASE AO ALTO RENDIMENTO

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no parecer SEI e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 37/2020/SMC-G, DEFIRO o requerimento de inscrição da entidade sem fins lucrativos OBA ORGANIZACAO DA BASE AO ALTO RENDIMENTO, inscrita no CNPJ nº 42.800.804/0001-15 , como Entidade Parceira do Terceiro Setor - EPTS, junto ao Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, nos termos do Decreto Municipal nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.

São Paulo, 21 de Setembro de 2026.

Guilherme Moore Brito

Supervisor

SMC - SPAR

Supervisão de Controle Orçamentário

Portaria   |   Documento: 165336628

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Nº 137 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre Crédito Adicional de R$ 7.769.294,98 (Sete Milhões e Setecentos e Sessenta e Nove Mil e Duzentos e Noventa e Quatro Reais e Noventa e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
Secretário José Antônio Silva Parente da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.769.294,98(Sete Milhões e Setecentos e Sessenta e Nove Mil e Duzentos e Noventa e Quatro Reais e Noventa e Oito Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.392.4032.6359 Fomento às Linguagens Artísticas
33903100.02.1.719.1975.1 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 5.068.981,23
25.10.13.392.4032.6410 Apoio à Ações Culturais
33503900.02.1.719.1975.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.700.000,00
25.10.13.392.4032.6702 Políticas de Audiovisual
33903900.02.1.719.1975.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 313,75
7.769.294,98
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.392.4032.6359 Fomento às Linguagens Artísticas
33903900.02.1.719.1975.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.700.000,00
25.10.13.392.4032.6960 Manutenção e Operação de Equipamentos Culturais
33903900.02.1.719.1975.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.069.294,98
7.769.294,98
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSE ANTONIO SILVA PARENTE

Portaria   |   Documento: 165295052

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Nº 135 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre Crédito Adicional de R$ 2.542.735,02 (Dois Milhões e Quinhentos e Quarenta e Dois Mil e Setecentos e Trinta e Cinco Reais e Dois Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

JOSE ANTONIO SILVA PARENTE, Secretário da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa,

R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.542.735,02(Dois Milhões e Quinhentos e Quarenta e Dois Mil e Setecentos e Trinta e Cinco Reais e Dois Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.392.4032.6355 Manutenção e Operação de Bibliotecas Públicas
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 730.000,00
25.10.13.392.4032.6356 Programação de Atividades Culturais nas Bibliotecas Públicas
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.812.735,02
2.542.735,02
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.392.4032.6355 Manutenção e Operação de Bibliotecas Públicas
33901400.00.1.500.9001.0 Diárias - Civil 24.818,00
33903000.00.1.500.9001.0 Material de Consumo 1.586.758,76
33903000.00.1.500.9001.1 Material de Consumo 711.783,98
33904700.00.1.500.9001.0 Obrigações Tributárias e Contributivas 172.541,00
33903600.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 395,28
33903300.00.1.500.9001.0 Passagens e Despesas com Locomoção 46.438,00
2.542.735,02
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSE ANTONIO SILVA PARENTE

Supervisão de Logística e Contratos

Termo   |   Documento: 165615224

TERMO DE APOSTILAMENTO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 002/SMC-G/2026-A

PROCESSO SEI: 6025.2025/0009436-7

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 002/SMC-G/2026-A, celebrado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, neste ato representada pelo seu Chefe de Gabinete, Senhor ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA e a empresa VL DE LIMA ARTIGOS TEXTIL LTDA, inscrita no CNPJ Nº 24.724.681/0001-07, cujo objeto é o fornecimento e instalação de vestimenta cênica para o Teatro Municipal da Vila Mariana João Caetano - TJC, unidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA (SMC).

1 - DO OBJETO

Nos termos dos artigos 136 “caput’” e 115, § 5º da Lei 14.133/2021, após a solicitação da fiscalização do ajustes e a anuência da Contratada (SEI 165615143), constitui-se objeto do presente Termo de Apostilamento a prorrogação do prazo de entrega da objeto contratual detalhado no Termo de Referência (SEI 141076761), pelo período de 01/04/2026 até 14/08/2026, sem adição de valor, não sendo necessária assinatura da Contratada.

2 - DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 002/SMC-G/2026-A

São Paulo, 22 de setembro de 2026.

À

SMC/CAF/SCO/CONT/CO

Senhor(a) Contador(a),

À

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Publique-se

AUTORIZO o apostilamento socilitado acima.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete

SMC

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 165556806

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0017647-0 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: Carolina Assumpção Materaggia, Meu Exagerado Negócios de Varejo Ltda.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 165479440), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no período de 23 a 27 de setembro de 2026 - das 10h00 às 21h00, com montagem de 20 a 22 de setembro de 2026 e desmontagem em 28 de setembro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 165300707, 163349158 e 165300583, do evento denominado Exagerado, nas dependências do Pavilhão das Culturas Brasileiras - PACUBRA, que integra o Parque do Ibirapuera, situado à Avenida Pedro Álvares Cabral, s/nº - Ibirapuera, objeto do contribuinte municipal nº 036.144.0003-4, bem protegido pelas Resoluções nºs 06/CONPRESP/1997, 05/CONPRESP/2003 e 03/CONPRESP/2014, condicionado ao atendimento da seguinte ressalva:

1. Atender ao Plano Diretor do Parque do Ibirapuera (item 8.1.6) e ao Plano de Intervenções, bem como obter autorização junto à SMC/DMU quanto à área a ser ocupada no período proposto, considerando o Pavilhão das Culturas Brasileiras (PACUBRA).

Salientamos que a presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, o que inclui a CPPU.

Por fim, advertimos que os pedidos para análise e autorização de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, motivo pelo qual registramos que, apesar do proponente ter autuado o processo em 18/08/2026, o comunique-se (SEI 164214926) publicado em 02/09/2026 foi efetivamente atendido somente em 14/09/2026 (SEI 165301064), portanto, sem tempo hábil para a publicação do despacho autorizatório no DOC antes do início da montagem do evento.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 165615881

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0020328-1 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: MATES-PROMOCAO DE EVENTOS LTDA

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 165600683), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 23 de setembro de 2026 - das 18h00 às 00h00, com montagem em 22 e 23 de setembro de 2026 e desmontagem em 24 de setembro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 165193555 e 165193557, do evento denominado Flying Fish, nas dependências do imóvel situado à Rua Roberto Simonsen, nº 97 - Sé, objeto do contribuinte municipal nº 002.068.0006-1, bem tombado pela Resolução nº 07/CONPRESP/2015, que determina a preservação das suas características arquitetônicas externas, condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas:

1. Que o promotor do evento adote e se responsabilize pelas medidas cabíveis para a segurança do público e da edificação, consultando profissionais competentes para ateste das condições de sua viabilidade material, com emissão da correspondente ART ou RRT, uma vez que a responsabilidade técnica da arquiteta responsável técnica descrita na RRT (SEI 165193531) se limita ao projeto das instalações;

2. Que seja juntado ao presente, em complementação da documentação mínima, a autorização do proprietário.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018, motivo pelo qual registramos que o proponente autuou o processo somente em 16/09/2026, portanto, sem tempo hábil para a publicação do despacho autorizatório no DOC antes do início da montagem e realização do evento.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior retorno para SMC/DPH-DPP para atendimento das ressalvas.

Despacho deferido   |   Documento: 165615823

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0019102-0 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: Jose Eduardo do Nascimento

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 165549312), e AUTORIZAMOS o pedido de realização do evento denominado Mochakk Calling, previsto para ocorrer a partir das 19h00 do dia 03 de outubro às 09h00 do dia 04 de outubro de 2026, com montagem de 26 de setembro de 2026 a 02 de outubro de 2026 e desmontagem em 04 e 05 de outubro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 164319043 e 164319040, nas dependências do complexo esportivo no qual está inserido o Estádio do Pacaembu - Paulo Machado de Carvalho, situado à Praça Charlles Miller, s/nº - Pacaembu, objeto do contribuinte municipal nº 011.108.0001-0, bem tombado pela Resolução nº 04/CONPRESP/1988, em razão do local de realização ser "dependências e áreas externas imediatas do Edifício Multifuncional (Mercado Pago Hall)", edificação nova não protegida pelo tombamento, concluindo-se s.m.j. pela inexistência de impacto do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 165615786

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0018661-1 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: Alessandra Cerqueira Menzel

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 165546799), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 27 de setembro de 2026 - das 06h00 às 10h00, com montagem em 25 e 26 de setembro de 2026 e desmontagem em 27 de setembro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 163949363 e 163949310, do evento denominado Centauro Desbrava - São Paulo, nas dependências do Parque da Independência, situado à Avenida Nazaré s/nº - Ipiranga, objeto do contribuinte municipal nº 040.074.0047-4, bem tombado ex-officio pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991 e no qual estão inseridas Luminárias Ornamentais da Light protegidas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022, condicionado ao atendimento da seguinte ressalva:

1. Nenhum elemento deverá ser apoiado, pendurado ou encostado nas Luminárias Ornamentais da Light, tombadas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022, bem como nas obras de arte e/ou monumentos públicos, sendo requerido especial atenção na ocasião da montagem e desmontagem do evento, com o intuito de preservar a integridade dos mesmos.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 165615742

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0017944-5 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: Patricia Diniz Jacome da Paz

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 165532662), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias 26 e 27 de setembro de 2026 - das 12h00 às 20h00, com montagem em 25 de setembro de 2026 e desmontagem em 27 de setembro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 163575422 e 163575424, do evento denominado Vozes Ancestrais, no espaço público da Travessa Cambaratiba, em Perus, caracterizado como área envoltória de proteção do conjunto da Estação Ferroviária de Perus, bem tombado ex-officio pela Resolução nº 14/CONPRESP/2015, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, s.m.j. admissíveis do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 165561386

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0018640-9 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: Sr. Jaredes Itajahy dos Santos

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 165364697), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 27 de setembro de 2026 - das 05h00 às 13h00, com montagem de 24 a 26 de setembro de 2026 e desmontagem em 27 de setembro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 163936668 e 163936657, do evento denominado 32ª Corrida Pão de Açúcar - Etapa - São Paulo, consistente em prova de corrida de rua com largada e chegada na Avenida Pedro Álvares Cabral e concentração de público na Praça Ibrahim Nobre, caracterizada como área envoltória de proteção do Mausoléu do Soldado Constitucionalista de 1932 - Obelisco e do Monumento às Bandeiras, bens tombados ex-officio pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991 e com área envoltória de proteção regulamentada pela Resolução nº 32/CONPRESP/2014, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, s.m.j. admissíveis do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Equipe Apoio

Comunique-se   |   Documento: 165628609

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0020438-5

Interessado: TIAGO MOREIRA DOS SANTOS

Local: Rua Uruana, 300

COMUNIQUE-SE:

Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0020438-5 - Protocolo Portal 156: 37821964 (Regularização - Rua Uruana, 300) em nome de TIAGO MOREIRA DOS SANTOS por "falta de assinatura nas plantas/projetos"
  • As plantas/projetos precisam conter a assinatura dos responsáveis (mesmo que digital);
Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção, pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.
Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação.
Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/2018.
Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

Comunique-se   |   Documento: 165636058

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0020517-9

Interessado: RENATA PINTO GRABERT

Local: Rua Holanda, 192 - SQL 016.016.0015-1

COMUNIQUE-SE:

Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0020517-9 - Protocolo Portal 156: 37825139 (Remembramento - Rua Holanda, 192) em nome de RENATA PINTO GRABERT por "falta de assinatura nas plantas/projetos"
  • As plantas/projetos precisam conter a assinatura dos responsáveis (mesmo que digital);
Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção, pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.
Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação.
Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/2018.
Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Equipe Técnica de Manejo

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 165358011

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 475/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 165357961, comunicamos que será realizada a poda de 01 (um) exemplar(es) de porte arbóreo da(s) espécie(s) Cenostigma pluviosa (sibipiruna), levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 475/2026, sob SEI 165357714, elaborado por Engenheira Florestal, localizado(s) em área interna pública do Parque Independência, Av. Nazareth, s/n - Ipiranga, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

São Paulo, 18 de Setembro de 2026.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 165413387

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 476/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 165413333, comunicamos que será realizada a poda de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Jacaranda mimosifolia (Jacarandá mimoso), levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 476/2026, sob SEI 165413095, elaborado por Engenheiro(a) Florestal, localizado em área interna pública do Parque Rodrigo de Gásperi, Av. Miguel de Castro, 321 - Vila Zati, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

São Paulo, 18 de setembro de 2026.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 165504987

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 478/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 165504928, comunicamos que será realizada a poda de 01 (um) exemplar(es) de porte arbóreo da(s) espécie(s) Nexctandra megapotamica (Canelinha), levantado no Laudo de Vistoria Técnica n.º 478/2026, sob SEI 165504807, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), localizado(s) em área interna pública do Parque Aclimação, Rua Muniz de Sousa, 1.119, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

São Paulo, 21 de setembro de 2026.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 165512883

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 479/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 165512825, comunicamos que será realizada a poda de 02(dois) exemplares de porte arbóreo, sendo eles 01(um) Anadenanthera sp. (Angico) e 01(um) Ficus benjamina (Figueira-benjamina) , levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 479/2026, sob SEI 165512730, elaborado por Engenheiro(a) Florestal, localizados em área interna pública do Parque Pinheirinho d'água, Est. das Taipas, s/n - Pirituba, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

São Paulo, 21 de setembro de 2026.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 165545473

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 480/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 165545427, comunicamos que será realizada a poda de urgência de 01 (um) exemplar(es) de porte arbóreo da(s) espécie(s) Não identificada - NI, levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 480/2026, sob SEI 165545265, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), localizado(s) em área interna pública do Parque do Carmo - Olavo Egídio Setúbal, Av. Afonso Sampaio e Souza, 951, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Publique-se.

São Paulo, 22 de setembro de 2026.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 164954599

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 458/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 164954216, comunicamos que será realizada a poda de 10 (dez) exemplar(es) de porte arbóreo da(s) espécie(s) 01(uma) aroeira pimenteira Schinus terebinthifolia ;06(seis) Ficus Benjamin ;01(um) Cedro Cedrela fissilis; 02(dois) Não Identificados., levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 458/2026, sob SEI 164952070, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), , localizado(s) em área interna pública do Parque Linear Agua Vermelha, Av. Marechal Tito, altura do nº 1200, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

São Paulo, 22 de Setembro de 2026.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 165667540

Processo SEI: 6027.2026/0013808-1

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0013808-1, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: TITÃ SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, CNPJ: 08.890.836/0001-10, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

3077

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E.

1.000 kg

Sólido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

6.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 165667824

Processo SEI: 6027.2026/0013525-2

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0013525-2, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: AUTO POSTO 1600 LTDA, CNPJ: 62.997.309/0001-55, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

20.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

20.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

3475

MISTURA DE ETANOL E GASOLINA ou MISTURA DE ETANOL E COMBUSTÍVEL PARA MOTORES

20.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 165668081

Processo SEI: 6027.2026/0013483-3

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0013483-3, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: OMEGÁS COMÉRCIO DE GÁS LTDA, CNPJ: 73.023.657/0001-48, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1075

GÁS(ES) DE PETRÓLEO, LIQUEFEITO(S) ou GÁS(ES) LIQUEFEITO(S) DE PETRÓLEO ou GLP

20.000 m3

Gasoso

Granel / Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 165668284

Processo SEI: 6027.2026/0014155-4

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0014155-4, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: TAMBORCLEAN EMBALAGENS LTDA, CNPJ: 02.620.006/0001-97, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

3077

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E.

2000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3509

EMBALAGENS VAZIAS, NÃO LIMPAS

4500 Kg

Sólido

Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 165692955

PA SEI: 6022.2024/0008368-5

Interessado: 6022.2024/0008368-5

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação - LAO.

Empreendimento: Reservatório Paciência

I - À vista do PARECER TÉCNICO n° 46/DAIA/GTANI/2026 e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no Artigo 225 e inciso VI do Artigo 23, ambos da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3o do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução no 284/CADES/2024, DEFIRO O PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO para;

II - CONCEDER A LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO, n° 17/CLA-SVMA/2026, com validade: 2 anos, devendo o empreendedor cumprir as devidas exigências conforme doc. 165692767.

Despacho deferido   |   Documento: 165632866

SEI: 6027.2025/0019960-7

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: BENIMAR COMÉRCIO DE MÁRMORES E GRANITOS LTDA

LOCAL: Av. Gabriela Mistral,1404 Penha São Paulo SP CEP 03701-000

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 164/2026 (doc. SEI 165632321), com validade até 21/09/2029, para a empresa BENIMAR COMÉRCIO DE MÁRMORES E GRANITOS LTDA, CNPJ 52.588.274/0001-47.

Despacho indeferido   |   Documento: 165633249

SEI: 6027.2026/0007541-1

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: HBR EQUIPAMENTOS LTDA

Local: Rua Marco Giannini, 280 Jd. Gilda Maria São Paulo SP CEP 05.550-000

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2026/0007541-1 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa HBR EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ 58.766.353/0001-87, nos termos da INFORMAÇÃO TÉCNICA Nº 350/DAIA/GTAIND/2026.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 165635162

SEI: 6027.2025/0021069-4

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: PORTAL PLASTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Local: R. ITANHAEM, nº 518 / 522 / 538 - VL. PRUDENTE, CEP 03137-020

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2025/0021069-4 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Reconsideração de Despacho em nome da empresa PORTAL PLASTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 17.112.059/0001-74, nos termos da INFORMAÇÃO TÉCNICA Nº 346/DAIA/GTAIND/2026.

II. O interessado poderá solicitar Recurso de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 165582096

SEI: 6027.2025/0016091-3

I - A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício da competência que lhe foi atribuída e em conformidade com a Súmula nº 473 - STF, RETI-RATIFICA despacho relativo ao doc. SEI nº 165410389, publicado no D.O.C. de 21/09/2026, para:

II - RETIFICAR

onde lê-se “(...) CERTIFICADO DE DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL n° 5007/2026 (doc SEI 165331966)...”

leia-se “(...) CERTIFICADO DE DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL n° 5007/2026 (doc SEI 165581645)...”

Ratificar os demais termos exarados.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Despacho deferido   |   Documento: 165308948

6027.2025/0017644-5 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: FLCJ SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se nº. 734/GTAC/2025 publicado no Diário Oficial do Município no dia 09.01.2026, por mais 180 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 165309750

6027.2025/0006058-7 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: GRAN FONTANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se nº. 343/GTAC/2025 publicado no Diário Oficial do Município no dia 05.06.2025, por mais 550 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 165310425

6027.2025/0006894-4 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Despacho deferido

Interessados: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS NO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM GERAL DO ESTADO DE SÂO PAULO - COOPERTRANSE

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se nº. 686/GTAC/2025 publicado no Diário Oficial do Município no dia 18.11.2025, por mais 60 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Comunique-se   |   Documento: 165680079

6027.2025/0018713-7 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: COLEGIO PASSO SEGURO SS LTDA - EPP

Comunique-se nº 447/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC solicita ao interessado:

1 - Requerer vistas à Informação Técnica nº 495/GTAC/2026 por meio do link https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos

2 - Esclarecer o motivo pelo qual o endereço e os contribuintes (SQLs) informados no Requerimento de Autuação de Processo; nos IPTUs; nas matrículas e nas plantas são diferentes. Esclarecer e regularizar. Endereços e contribuintes (SQLs), tem que ser rigorosamente iguais no Requerimento de Autuação de Processo; nos IPTUs; nas matrículas e nas plantas do imóvel / empreendimento.

3 - Reapresentar Planta da situação atual (levantamento planialtimétrico) preenchida e assinada em formato pdf com resolução que permita a leitura de todos os componentes.

4 - Reapresentar Plantas da situação pretendida (implantação, térreo, subsolo, cortes e elevações) preenchidas e assinadas em formato pdf com resolução que permita a leitura de todos os componentes.

5 - Reapresentar a Declaração de Compatibilidade - CETESB devidamente assinada pelos Responsáveis Legal e Técnico.

6 - Apresentar matrícula atualizada, de no máximo 3 meses, à qual esteja vinculado o contribuinte (SQL) 031.043.0030-5.

7 - Reapresentar as matrículas nºs 22.162, 22.163, 22.165 e 117.761, atualizadas de no máximo 3 meses.

8 - Apresentar os documentos de identificação de Ana Cláudia Libório e de Juliana Mantovani.

9 - Informar qual é o uso atual da área objeto de análise.

10 - Informar qual é o uso futuro pretendido para a área objeto de análise.

11 - Apresentar Parecer Técnico nº 30101489, emitido pela CETESB em 21/03/2023.

Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A inclusão dos documentos no processo administrativo eletrônico para atendimento ao Comunique-se, deverá ser realizada pelo interessado através do link https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito.

Termo de Compromisso Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 165644281

SEI n° 6027.2021/0002900-3

TCA - 342/2021

Interessados: VANCORP ASSESSORIA E INVESTIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/M.F. sob n° 10.376.197/0001-11

Endereço: Rua Antilhas, 89 - Jardim América - São Paulo - SP,

COMUNIQUE-SE:

Nos autos do processo administrativo 6027.2021/0002900-3, “Comunique-se” ao interessado para que protocole o Alvará de Aprovação e Execução com o devido apostilamento do Termo de Compromisso Ambiental. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, o processo será encaminhado para as providências cabíveis, conforme determinado na Portaria nº 105/SVMA/24.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Divisão de Orçamento e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165643464

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana - Guarda Civil Metropolitana - SMSU/GCM/SP.

Assunto: Locação de infraestrutura para utilização no espaço do evento - 40º aniversário da Guarda Civil Metropolitana - GCM/SP

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos constantes do processo SEI nº 6029.2026/0016348-6, AUTORIZO a emissão de “Reserva com Transferência” de recursos complementar, em favor da Secretaria Municipal de Turismo, no valor de R$ 1.172,07 (um mil cento e setenta e dois reais e sete centavos), destinada ao custeio da locação de infraestrutura para utilização do espaço de eventos sob gestão da Fundação Memorial da América Latina, denominado Auditório Simón Bolívar, para a realização do evento comemorativo do 40º Aniversário da Guarda Civil Metropolitana, em 24 de setembro de 2026.

II. Emita-se a correspondente Nota de Reserva com Transferência, onerando a dotação orçamentária nº 38.10.06.181.4008.2.192.33903900.00.1.500.9001.0, no valor de R$ 1.172,07 (um mil cento e setenta e dois reais e sete centavos).

III. Publique-se. Após, encaminhem-se os autos à SMSU/CAF/DOF para as providências subsequentes.

Núcleo de Gestão e Controle dos adiantamentos bancários

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164771210

Interessado: SMSU/SAE - Solange Cunha Silva, RF 680.735.6

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Julho de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0011599-6, concedido em nome da servidora Solange Cunha Silva, RF 680.735.6, referente ao mês de Julho de 202, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164760468

Interessado: SMSU/SOP/COP-O/IR-PR - Luciana Marques Cambui, RF 680.095.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Julho de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0011645-3, concedido em nome da servidora Luciana Marques Cambui, RF 680.095.5, referente ao mês de Julho de 2026, no valor de RR$ 1.000,00 (Um Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165490664

Interessado: SMSU/SOP/COP-L/IR-MP - Edmilson Santana Dantas, RF 653.432.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Julho de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0011646-1, concedido em nome do servidor Edmilson Santana Dantas, RF 653.432.5, referente ao mês de Julho de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165537686

Interessado: SMSU/SOP/COP-S/IR-IP - Temistocles Marques de Olivera Neto, RF 577.090.4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Julho de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0011264-4, concedido em nome do servidor Temistocles Marques de Olivera Neto, RF 577.090.4, referente ao mês de Julho de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164830809

Interessado: SMSU/SOP/COP-S/IR-PA - Carlos Vieira dos Santos, RF 653.893.2

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Julho de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0011729-8, concedido em nome do servidor Carlos Vieira dos Santos, RF 653.893.2, referente ao mês de Julho de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165145232

Interessado: SMSU/SOP/COP-L/IR-SM - Sérgio Nascimento da Silva, RF 586.685.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Julho de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0011187-7 concedido em nome do servidor Sérgio Nascimento da Silva, RF 586.685.5, referente ao mês de Julho de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Gabinete do Secretário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165512374

6064.2022/0001267-8

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, especialmente a manifestação do Departamento de Qualificação Profissional, da Coordenadoria de Agricultura e da Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira e a a aprovação do Plano de Trabalho pela Coordenadoria do Trabalho, com fundamento na Lei Municipal n. 18.064/2023, AUTORIZO prorrogação do prazo de vigência do “Projeto Agricultura”, no âmbito do Programa Operação Trabalho, que consiste em oferecer qualificação como base fundamental para busca de emprego e/ou empreender. A qualificação concentra-se nas atividades de agricultura urbana e periurbana, com capacitação teórica e prática em agroecologia, boas práticas de cultivo, manejo do solo, preparação de mudas, poda e manejo de árvores frutíferas, produção e aplicação de bioinsumos, comercialização de produtos agroalimentares, entre outros, conforme Plano de Trabalho (165025597), até 31 de dezembro de 2026. A prorrogação prevê a concessão de até 763 (setecentos e sessenta e três) bolsa auxílios mensais para outubro de 2026; 760 (setecentos e sessenta) bolsa auxílios mensais para novembro de 2026; e 759 (setecentos e cinquenta e nove) bolsa auxílios mensais para dezembro de 2026, no valor unitário de R$ 1.702,05 (um mil e setecentos e dois reais e cinco centavos), com valor global estimado de até R$ 3.884.078,10 (três milhões e oitocentos e oitenta e quatro mil e setenta e oito reais e dez centavos), no período de 01 de outubro de 2026 até 31 de dezembro de 2026.

II - Desta forma, AUTORIZO, em oportuno, a emissão da Nota de Empenho, a favor da AÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - CNPJ 00.000.000/9651-20 , no valor de R$ 3.884.078,10 (três milhões e oitocentos e oitenta e quatro mil e setenta e oito reais e dez centavos), que onerará a dotação orçamentária 30.10.11.333.4012.4.432.3.3.90.48.00.00.1.500.9001,do exercício vigente.

III - PUBLIQUE-SE, os itens acima.

IV - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES.

1. Ao Departamento de Administração e Finanças que sejam tomadas providências orçamentárias e financeiras necessárias.

2. Após encaminhar à Coordenadoria de Agricultura e Coordenadoria do Trabalho para ciência e providências quanto a execução.

Portaria   |   Documento: 165538373

PORTARIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO N. 96, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Designa Gestor Principal e institui Comissão Gestora para acompanhamento e execução do Convênio de Cooperação Técnica nº 03/2026/SMDET, celebrado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de São Paulo - SEBRAE-SP.

RODRIGO HAYASHI GOULART, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.164, de 5 de julho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor Celso Gomes Casa Grande, RF nº 848.235-7, para exercer a função de Gestor Principal do Convênio de Cooperação Técnica n. 03/2026/SMDET, celebrado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de São Paulo - SEBRAE-SP.

Art. 2º - Compete ao Gestor Principal:

I - coordenar a execução geral do Convênio, garantindo a observância de seus objetivos, metas e cronograma de execução;

II - acompanhar a implementação das ações previstas no Plano de Trabalho e promover as medidas necessárias ao seu adequado desenvolvimento;

III - atuar como interlocutor institucional entre os partícipes e demais órgãos ou entidades envolvidos na execução da parceria;

IV - supervisionar os trabalhos da Comissão Gestora;

V - deliberar sobre questões estratégicas e técnicas relacionadas à execução do Convênio, observadas as atribuições dos partícipes;

VI - validar relatórios, pareceres, documentos e demais instrumentos necessários ao acompanhamento e controle da execução da parceria;

VII - acompanhar e quando necessário homologar os atos relacionados à prestação de contas, observadas as disposições previstas no instrumento celebrado e no respectivo Plano de Trabalho;

VIII - comunicar formalmente aos partícipes quaisquer ocorrências que possam comprometer a execução, os resultados ou o cumprimento das obrigações pactuadas.

Art. 3º - Fica instituída a Comissão Gestora do Convênio, de caráter técnico-operacional e consultivo, responsável por apoiar o Gestor Principal no acompanhamento, monitoramento e execução das ações previstas no Convênio.

§ 1º - A Comissão Gestora será composta por até 6 (seis) membros, sendo:

I - 1 (um) representante de cada Coordenadoria da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET;

II - até 3 (três) representantes indicados pelo SEBRAE-SP.

Art. 4º - Ficam designados para compor a Comissão Gestora os seguintes membros:

I - Ângela de Oliveira Costa Cassese, RF n. 888.857-4, representante da Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico;

II - Lucas Vinicius dos Santos Ambrósio, RF n. 889.802-2, representante da Coordenadoria do Trabalho;

III - Edimar Araujo Mendes. RF n. 957.114.1, representante da Coordenadoria de Agricultura;

IV - Thais Regina de Araujo Georgete, representante do SEBRAE-SP; e

V - André Leonardo de Oliveira, representante do SEBRAE-SP.

Art. 5º - Compete à Comissão Gestora:

I - acompanhar a execução física, técnica e operacional das ações previstas no Plano de Trabalho;

II - monitorar o cumprimento das metas, indicadores, prazos e resultados pactuados;

III - consolidar informações e evidências relativas às atividades executadas no âmbito do Convênio;

IV - analisar previamente documentos, relatórios e informações destinados à prestação de contas;

V - elaborar relatórios de acompanhamento, pareceres técnicos e demais documentos necessários à gestão da parceria;

VI - propor medidas corretivas e aperfeiçoamentos destinados ao alcance dos objetivos pactuados;

VII - prestar apoio técnico ao Gestor Principal na tomada de decisões relacionadas à execução da parceria.

Art. 6º - O Gestor Principal e a Comissão Gestora atuarão de forma integrada no acompanhamento da execução do Convênio, observadas as atribuições específicas estabelecidas nesta Portaria, no instrumento celebrado e no respectivo Plano de Trabalho.

Art. 7º - A substituição do Gestor Principal ou de qualquer membro da Comissão Gestora poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante ato da autoridade competente e comunicação formal entre os partícipes.

Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato de Aditamento   |   Documento: 165686323

Processo nº 6065.2025/0000859-0

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - CNPJ nº 08.082.743/0001-60.

Contratada: BRDN - Educação, Comunicação, Cultura e Acessibilidade LTDA - CNPJ nº 10.387.323/0001-33.

Contrato nº 116/SMPED/2025.

Termo de Aditamento nº 2

Data de Assinatura: 22/09/2026.

Objeto: Contratação para prestação de serviço técnico especializado visando à elaboração de cartilha com diretrizes de acessibilidade e desenho universal aplicadas à playground, no município de São Paulo.

Objeto deste Termo: Prorrogação do prazo de vigência contratual de 23/09/2026 a 20/01/2027.

Fundamento Legal: artigos 107, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 165647213

INTERESSADO: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - CGM

ASSUNTO: Prestação de Contas do Adiantamento de Diárias em nome do servidor Wagner Luiz Taques da Rocha

CGM/CAF/DEOF

DESPACHO

I- Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6067.2026/0014478-0, em nome de Wagner Luiz Taques da Rocha - RF: 841.457.2, para cobrir despesas com transporte, alimentação e hospedagem nos dias 15/09 a 19/09/2026 na cidade de Brasília/DF, no valor de R$ 2.848,00 (dois mil oitocentos e quarenta e oito reais), conforme doc. 165647006.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a CGM/CAF/DEOF para as demais providências.

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 165672059

INTERESSADO: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - CGM

ASSUNTO: Prestação de Contas do Adiantamento de Diárias em nome da servidora Beatriz Chaves Dias.

CGM/CAF/DEOF

DESPACHO

I- Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6067.2026/0020122-9, em nome de Beatriz Chaves Dias - RF: 886.949.9, para cobrir despesas com transporte, alimentação e hospedagem nos dias 16/09 a 18/09/2026 na cidade de Belo Horizonte/MG, no valor de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais), conforme doc. 165671976.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a CGM/CAF/DEOF para as demais providências.

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

Despacho   |   Documento: 165639836

INTERESSADO: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - CGM

ASSUNTO: Prestação de Contas do Adiantamento de Diárias em nome do servidor Rodrigo Morello Alves.

CGM/CAF/DEOF

DESPACHO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6067.2026/0019733-7, em nome de Rodrigo Morello Alves - RF: 835.996.2, para cobrir despesas com transporte, alimentação e hospedagem nos dias 16/09/2026 a 17/09/2026, na cidade de Belo Horizonte/MG, no valor de R$ 855,00 (oitocentos e cinquenta e cinco reais), conforme Informação 165639467.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a CGM/CAF/DEOF para as demais providências.

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

1ª Comissão Processante Permanente

Despacho   |   Documento: 165700649

DESPACHO DA PRESIDENTE DA 1ª COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE

PROCESSO Nº 6067.2024/0022701-1

Em razão da juntada, pela sindicada, de documentos aos autos do presente feito, mostra-se necessário complementar os esclarecimentos anteriormente apresentados, a fim de melhor elucidar as atividades extrajornada, bem como a dinâmica dos valores que transitaram em suas contas bancárias em decorrência dessas atividades. Notifique-se a sindicada, por intermédio de seus defensores constituídos, mediante encaminhamento de e-mail e publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para que, no prazo de 10 (dez) dias, complemente sua manifestação, apresentando documentos e esclarecimentos aptos a elucidar os aspectos constantes do despacho de fls. 165042426 no presente procedimento. Quaisquer alegações devem ser respaldadas pelos documentos pertinentes. Em custódia até o esgotamento do prazo - cuja prorrogação por igual período defiro de antemão (totalizando vinte dias), juntamente com vistas do processo - ou apresentação de manifestação, quando os autos deverão retornar conclusos.

Advogados: Dr. Pedro Filipe Espinha Ferreira, OAB/SP nº 392.710; Dr. Danilo Marins rocha, OAB/SP nº 377.611; Dr. Valdemir Lucena de Araújo, OAB/SP nº 192.344; Dr. Wilson da Silva soares, OAB/SP nº 394.608; Dr. Marcello Primo Muccio, OAB/SP nº 221.418.

Despacho   |   Documento: 165702000

DESPACHO DA PRESIDENTE DA 1ª COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE

PROCESSO Nº 6067.2024/0014613-5

Notifique-se o sindicado, por intermédio de seu defensor constituído, via Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para tomar ciência do despacho de fls. 164715219, apresentando manifestação no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, com fulcro no art. 6º, §1º, do Decreto nº 54.838/2014, apresentando os dados, informações e esclarecimentos referenciados no despacho supra citado. Defiro de antemão a prorrogação de prazo por igual período, totalizando vinte dias consecutivos, bem como as vistas do processo mediante encaminhamento dos formulários padronizados. Manter os presentes autos em custódia até o cumprimento do prazo ou atendimento do presente despacho.

Advogado: Dave Geszychter, OAB/SP nº 116.131.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Comissão Permanente de Licitação

Ata   |   Documento: 165526585

Processo nº 6074.2025/0006625-5

Interessado: SMDHC/SESANA/ABAST/DEA.

Assunto: Ata de Julgamento e Classificação referente ao Edital de Concorrência n.° 10/SMDHC/SESANA/ABAST/2026, cujo o objeto é a outorga onerosa, mediante a celebração de Termo de Permissão de Uso - TPU, para a ocupação, exploração e operação de espaço físico localizado no Mercado Municipal Senador Antonio Emydio de Barros (Penha) - situado na Av. Gabriela Mistral, nº 160, bairro Penha de França, cidade de São Paulo/SP, CEP 03701-000, conforme as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos - ITEM ÚNICO - QUIOSQUE 03, com área total de 5,00 m², destinado ao ramo de atividade de UTILIDADES DOMÉSTICAS, tendo como critério de julgamento a maior oferta..

ATA DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 10/SMDHC/SESANA/ABAST/2026

I- OBJETO

Outorga onerosa, mediante a celebração de Termo de Permissão de Uso - TPU, para a ocupação, exploração e operação de espaço físico localizado no Mercado Municipal Senador Antonio Emydio de Barros (Penha) - situado na Av. Gabriela Mistral, nº 160, bairro Penha de França, cidade de São Paulo/SP, CEP 03701-000 , conforme áreas e destinações comerciais: abaixo descritas:

  • - ITEM ÚNICO: Quiosque 03, com área total de 5,00 M² - Art. 8° XVI - Utilidades Domésticas

A sessão foi realizada em estrita observância aos princípios e normas previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente no que tange a publicidade, competitividade, julgamento objetivo, transparência e eficiência.

II - DA INSTALAÇÃO DA SESSÃO

Aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, às 10h00, nas dependências da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA, localizada à Rua Líbero Badaró, nº 293, 25º andar, Centro, São Paulo/SP, instalou-se a presente sessão destinada ao julgamento e classificação das propostas recebidas no certame em epígrafe.

A sessão foi conduzida pela Comissão Permanente de Licitações - CPL, instituída pela Portaria SMDHC/SESANA nº 02/2026, na Presidência pelo Senhor BRENO PINHEIRO LEMOS (RF 944.912-4), no exercício do Vice-Presidente, o senhor JOHNATA RONY DA SILVA GUIMARÃES (RF - RF 952.928-4) e seus respectivos membros:

  • Senhora AMANDA BONINI - RF nº 835.651-3;

  • Senhora SÍLVIA LÚCIA CARDOZO - RF nº 757.526-2;

  • Senhora MARIA JOSÉ DOS SANTOS MATALOBOS -RF nº 941.137-2;

  • Senhor BRUNO CUSTÓDIO DA SILVA - RF nº 845.883-9,

  • Senhor MARIO AFFONSO NETO -RF Nº 805.208-5;

  • Senhora JENYFER DE OLIVEIRA LEITE - RF Nº 953.902-6, e,

  • Senhor FRANCINO JANUARIO CORDEIRO - RF 835.682-3

III - DOS LICITANTES

Conforme registrado na Ata da Sessão Pública de Abertura dos Envelopes encartado ao doc. SEI! 162730546, participou do certame a licitante:

- 68.020.667 RAQUEL NASCIMENTO DO NASCIMENTO, inscrita no CNPJ sob nº 68.020.667/0001-90.

A referida licitante foi a única participante do certame.

IV - DA PROPOSTA COMERCIAL

Na abertura do Envelope nº 01 - Proposta Comercial, a licitante apresentou proposta para o ITEM ÚNICO - QUIOSQUE 03 - UTILIDADES DOMÉSTICAS, com área total de 5,00 m², no valor de: R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais), conforme o doc. SEI! 162441968 e da Ata de Sessão Pública de Abertura dos envelopes sob o doc. SEI! 162730546.

O valor ofertado é superior ao preço público mínimo de R$ 1.195,00, estabelecido no Edital, atendendo, portanto, ao critério de julgamento previsto no instrumento convocatório.

Registre-se que a proposta comercial apresentada permaneceu inalterada durante o processamento do certame.

V - DA HABILITAÇÃO

A Comissão Permanente de Licitação, após análise da documentação apresentada no Envelope nº 02 - Documentos de Habilitação, havia consignado inicialmente a ausência do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF e da certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial exigida pelo Edital, tendo deliberado pela inabilitação da licitante constante na Ata de Análise Documental sob o doc. SEI! 164361942.

Da referida decisão, a licitante interpôs Recurso Administrativo, autuado sob o documento SEI! nº 164817252.

Em sessão realizada em 14 de setembro de 2026, a Comissão Permanente de Licitação conheceu e deu provimento ao recurso, reconsiderando a decisão de inabilitação exclusivamente para possibilitar a realização de diligências destinadas à comprovação de condições de habilitação preexistentes, declarando a licitante habilitada para o regular prosseguimento do certame.

A decisão consignou, ainda, que a proposta comercial permanecera no valor de R$ 1.250,00, superior ao preço público mínimo de R$ 1.195,00, não havendo alteração da oferta ou da posição competitiva da licitante.

Dessa forma, estando a licitante HABILITADA e tendo apresentado proposta compatível com as exigências do instrumento convocatório, passa-se ao julgamento e classificação final.

VI - DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO

Considerando o critério de julgamento estabelecido no Edital, qual seja, o de maior oferta, bem como a regularidade da proposta apresentada e a habilitação da única participante, a Comissão Permanente de Licitação procedeu ao julgamento e à classificação da proposta.

Assim, fica estabelecida a seguinte classificação:

Classificação

Licitante

CNPJ

Item

Valor da Oferta

1º lugar

68.020.667 RAQUEL NASCIMENTO DO NASCIMENTO

68.020.667/0001-90

Quiosque 03 - Utilidades Domésticas

R$ 1.250,00

Diante do exposto, a Comissão Permanente de Licitação JULGA E CLASSIFICA EM 1º (PRIMEIRO) LUGAR a licitante 68.020.667 RAQUEL NASCIMENTO DO NASCIMENTO, CNPJ nº 68.020.667/0001-90, pela apresentação da proposta no valor de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais), para o ITEM ÚNICO - QUIOSQUE 03 - UTILIDADES DOMÉSTICAS, declarando-a VENCEDORA DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 10/SMDHC/SESANA/ABAST/2026.

VII - DA CONCLUSÃO

Em razão do julgamento realizado, a Comissão Permanente de Licitação conclui pela classificação em primeiro lugar e declaração de VENCEDORA da licitante 68.020.667 RAQUEL NASCIMENTO DO NASCIMENTO, CNPJ nº 68.020.667/0001-90, para o ITEM ÚNICO - QUIOSQUE 03, com área total de 5,00 m², destinado ao ramo de atividade de UTILIDADES DOMÉSTICAS, pelo valor ofertado de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais).

Propõe-se, assim, o regular prosseguimento do certame, com a adoção das providências pertinentes à adjudicação e posterior homologação, observadas as competências da autoridade competente e as disposições do instrumento convocatório e da legislação aplicável.

VIII - DOS RECURSOS

Fica assegurado à licitante o direito de interposição de recurso administrativo, no prazo e nas condições estabelecidos no art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021 com a regulamentação do Decreto Municipal n.° 62.100/2022 e no Edital de Concorrência Pública nº 10/SMDHC/SESANA/ABAST/2026.

Ficam franqueadas vistas aos autos aos interessados, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

IX - DO ENCERRAMENTO

Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a Sessão Pública às 10h30, determinando a lavratura da presente Ata, que, após lida e achada conforme, segue para assinatura dos membros da Comissão Permanente de Licitação com posterior publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Núcleo de Gerenciamento Aprova Rápido

Decisão   |   Documento: 165252865

Interessado: RENATO DOS SANTOS

Contribuintes: 111.366.0003-4

Local: Rua João Antônio Andrade, 810

Assunto: Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova - ‘Aprova Rápido’

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/086/ATECC/2026

Em face da documentação, das peças gráficas apresentadas, e da MANIFESTAÇÃO nº 086/ATECC/APROVA RÁPIDO/2026 (doc. SEI nº 165229384):

I. Considerada INADMISSÍVEL a aplicação do procedimento ‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto, com base nos motivos abaixo listados:

Inobservância ao disposto no Art. 2º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (não constam aceites de todos os envolvidos e/ou procuração indicando representante legal);

Inobservância ao disposto no inciso II do §2º do Art. 7° do Decreto nº 58.955/19, alterado pelo Decreto nº 59.455/20, e no inciso III do Art. 3º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência de ficha técnica);

Inobservância ao disposto no inciso XIII do art. 3º e no §2º do Art. 4º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (peças gráficas com ausência de informações, em desacordo com o padrão da Portaria 221/SMUL-G/2021, em formato dwfx).

Comissão de Edificação e Uso do Solo

Deliberação   |   Documento: 165005399

1.492ª Reunião Ordinária da Comissão de Edificações e Uso do Solo - CEUSO

1.1.

AUTOS: Processos SEI n.os 6067.2026/0016154-5 / 6067.2026/0016161-8 / 6067.2026/0016164-2

INTERESSADO: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM

CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CORR

ASSUNTO: Ofícios CGM-CORR 2026 n.os 16154-5 / 16161-8 / 16164-2

Ref.: SEI n.º 6067.2023/0014721-0

HISTÓRICO: SMUL/ATAJ encaminha o presente para ciência do Relatório final da Sindicância SEI n.º 6067.2023/0014721-0 e manifestação quanto ao proposto nos itens IV e V do Despacho emitido pelo Controlador Geral às fls. 41 e 42.

PRONUNCIAMENTO/ATECC/CEUSO/061/2026

A CEUSO, em sua 1.492ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de setembro de 2026, à vista dos elementos constantes do presente, em especial da MANIFESTAÇÃO nº 101/CEUSO/2026, deliberou, por unanimidade de votos, elaborar um documento de resposta à Corregedoria Geral do Município - CORR com as seguintes diretrizes:

  • considerar incorporar ao Capítulo referente aos procedimentos fiscalizatórios o conceito de "obra" conforme sugerido pelo Plenário: "Considera-se obra a realização de atividade edilícia em imóvel, desde seu início até sua conclusão, cujo resultado implique em alteração de seu estado físico anterior."

  • considerar a sugestão dos representantes da sociedade civil no sentido da manutenção dos prazos de início de obra estabelecidos no COE;

  • acatar a recomendação de encaminhamento de cópia dos autos logo após o primeiro indeferimento do pedido de alvará, à subprefeitura competente, de modo que se possa iniciar a fiscalização, enquanto o processo original, permaneça na SMUL para transcurso do prazo recursal e análise de eventual recurso.

ATECC elaborará documento de resposta aos ofícios da Corregedoria Geral do Município - CORR e submeterá ao Plenário previamente ao encaminhamento à SMUL/ATAJ.

LUIZ FERNANDO NUNO MALVEZI PEDROSA

Vice-Presidente

CEUSO

Favoráveis (04): Poder Público: SMUL 1: Luiz Fernando Nuno Malvezi Pedrosa (Suplente); Sociedade Civil: CAU/SP: Edison Borges Lopes (Titular); ASBEA/SP: Henrique Mélega Re (Titular); SECOVI/SP: Eduardo Della Manna (Suplente).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (04): Poder Público: SMUL 2, SMSUB, SMJ. / Sociedade Civil: CREA/SP.

Deliberação   |   Documento: 165006722

1.492ª Reunião Ordinária da Comissão de Edificações e Uso do Solo - CEUSO

1.2.

AUTOS: Processo SEI n.º 6068.2026/0004352-1

INTERESSADO: SMUL/CONTRU

ASSUNTO: Fiscalização: vistoria

HISTÓRICO: Consulta efetuada pelo corpo técnico de SMUL/CONTRU para esclarecimentos entre divergências constantes na legislação edilícia e norma técnicas aplicáveis aos casos exemplificados.

PRONUNCIAMENTO/ATECC/CEUSO/062/2026

A CEUSO, em sua 1.492ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de setembro de 2026, à vista dos elementos constantes do presente, em especial da MANIFESTAÇÃO nº 085/CEUSO/2026, deliberou, por unanimidade de votos, pelo prosseguimento dos estudos com relação à consulta de CONTRU quanto à aplicação do subitem 6.F.6. do Decreto nº 57.776/2017 e a NBR 17505.

LUIZ FERNANDO NUNO MALVEZI PEDROSA

Vice-Presidente

CEUSO

Favoráveis (04): Poder Público: SMUL 1: Luiz Fernando Nuno Malvezi Pedrosa (Suplente); Sociedade Civil: CAU/SP: Edison Borges Lopes (Titular); ASBEA/SP: Henrique Mélega Re (Titular); SECOVI/SP: Eduardo Della Manna (Suplente).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (04): Poder Público: SMUL 2, SMSUB, SMJ. / Sociedade Civil: CREA/SP.

Deliberação   |   Documento: 165010781

1.492ª Reunião Ordinária da Comissão de Edificações e Uso do Solo - CEUSO

2.1.

AUTOS: Processo SEI n.º 6068.2025/0003977-8

INTERESSADO: FMXA EMPREENDIMENTOS E ADM. IMOBILIARIA LTDA.

LOCAL: Rua Vinte e Quatro de Maio, n.º 96

SQL: 006.017.0821-0

ASSUNTO: Alvará de Aprovação e Execução de Requalificação

HISTÓRICO: SMUL/RESID consulta quanto à aceitação da escada existente “em leque”, nos termos das Leis n.os 16.050/2014, 16.402/2016, 16.642/2017, 17.577/2021, suas alterações e regulamentações e da Resolução/CEUSO/133/2018. Retorno ao Plenário.

PRONUNCIAMENTO/ATECC/CEUSO/063/2026

A CEUSO, em sua 1.492ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de setembro de 2026, à vista dos elementos constantes do presente, em especial da MANIFESTAÇÃO nº 097/CEUSO/2026, deliberou, por unanimidade votos, reiterar o Pronunciamento/ATECC/CEUSO/025/2026, quanto a não haver óbice em relação a aceitação da escada em leque, desde que condicionada à apresentação das peças gráficas do projeto atual, com o novo uso proposto, aprovadas pelo Corpo de Bombeiros.

LUIZ FERNANDO NUNO MALVEZI PEDROSA

Vice-Presidente

CEUSO

Favoráveis (04): Poder Público: SMUL 1: Luiz Fernando Nuno Malvezi Pedrosa (Suplente); Sociedade Civil: CAU/SP: Edison Borges Lopes (Titular); ASBEA/SP: Henrique Mélega Re (Titular); SECOVI/SP: Eduardo Della Manna (Suplente).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (04): Poder Público: SMUL 2, SMSUB, SMJ. / Sociedade Civil: CREA/SP.

Deliberação   |   Documento: 165011558

1.492ª Reunião Ordinária da Comissão de Edificações e Uso do Solo - CEUSO

3.1.

AUTOS: Processo SEI n.º 6068.2022/0003993-4

INTERESSADO: FERNANDO BRANDÃO ESCUDERO

LOCAL: Rua São Miguel, n.os 85, 89, 117 e 121

SQLs: 010.047.0044-1 / 010.047.0045-8 / 010.047.0046-6 / 010.047.0047-4 / 010.047.0048-2 / 010.047.0001-6

ASSUNTO: Diretrizes de Projeto

HISTÓRICO: Solicitação de Diretrizes de Projeto acerca do enquadramento de bicicletário como estacionamento para fins de área não computável, nos termos do artigo 51 da Lei n.º 16.642/2017 e Decreto n.º 57.776/2017. Retorno ao Plenário.

PRONUNCIAMENTO/ATECC/CEUSO/064/2026

A CEUSO, em sua 1.492ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de setembro de 2026, à vista dos elementos constantes do presente, em especial da MANIFESTAÇÃO nº 095/CEUSO/2026, deliberou, por unanimidade de votos, retirar o presente de pauta para elaboração de estudos referentes à adequada regulamentação da matéria.

LUIZ FERNANDO NUNO MALVEZI PEDROSA

Vice-Presidente

CEUSO

Favoráveis (04): Poder Público: SMUL 1: Luiz Fernando Nuno Malvezi Pedrosa (Suplente); Sociedade Civil: CAU/SP: Edison Borges Lopes (Titular); ASBEA/SP: Henrique Mélega Re (Titular); SECOVI/SP: Eduardo Della Manna (Suplente).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (04): Poder Público: SMUL 2, SMSUB, SMJ. / Sociedade Civil: CREA/SP.

Deliberação   |   Documento: 165013841

1.492ª Reunião Ordinária da Comissão de Edificações e Uso do Solo - CEUSO

3.3.

AUTOS: Processo AD n.º 65342-26-SP-REF / SEI n.º 1020.2026/0006164-8

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO FLOR DE LÓTUS

LOCAL: Rua Oscar Freire, n.º 83

SQL: 014.037.0364-7 e outros

ASSUNTO: Alvará de Aprovação de Reforma

HISTÓRICO: SMUL/RESID consulta quanto a aplicação ou não das regras de afastamento conforme seção 5 da Lei n.º 16.642/17 num caso de reforma para ampliação de área de terraços.

PRONUNCIAMENTO/ATECC/CEUSO/065/2026

A CEUSO, em sua 1.492ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de setembro de 2026, à vista dos elementos constantes do presente, em especial da MANIFESTAÇÃO n° 100/CEUSO/2026, deliberou, por unanimidade de votos, que o projeto deverá atender o afastamento “A” para os terraços propostos conforme disposições do item 5 do Anexo I do COE, podendo avançar até 10% do citado afastamento e até 20% sobre os recuos estabelecidos na LPUOS, conforme constante no parágrafo 4º do artigo 102 do Decreto nº 57.776/2017.

Observa-se ainda que o projeto proposto deverá rever e atender as disposições do inciso I do artigo 108 da Lei nº 16.642/2017 e do inciso I do artigo 102 do Decreto nº 57.776/2017, considerando no cálculo das áreas de terraço os terraços já existentes indicados no projeto anteriormente aprovado.

LUIZ FERNANDO NUNO MALVEZI PEDROSA

Vice-Presidente

CEUSO

Favoráveis (04): Poder Público: SMUL 1: Luiz Fernando Nuno Malvezi Pedrosa (Suplente); Sociedade Civil: CAU/SP: Edison Borges Lopes (Titular); ASBEA/SP: Henrique Mélega Re (Titular); SECOVI/SP: Eduardo Della Manna (Suplente).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (04): Poder Público: SMUL 2, SMSUB, SMJ. / Sociedade Civil: CREA/SP.

Deliberação   |   Documento: 165013222

1.492ª Reunião Ordinária da Comissão de Edificações e Uso do Solo - CEUSO

3.2.

AUTOS: Processo AD n.º 33348-23-SP-REF / SEI n.º 1020.2023/0021354-0

INTERESSADOS: RODNEY DAVINI / SONIA DAVINI / MARLENE DAVINI

LOCAL: Rua Vieira de Morais, n.º 612 e 618 (aptos)

SQL: 086.091.0215-7 e outros

ASSUNTO: Alvará de Aprovação e Execução de Reforma

HISTÓRICO: SMUL/RESID consulta quanto à possibilidade de aceitação da Declaração de Impraticabilidade Técnica de atendimento às condições de acessibilidade, nos termos das Leis n.os 16.642/2017, Decreto n.º 57.776/2017.

INFORMAÇÃO/ATECC/CEUSO/011/2026

A CEUSO, em sua 1.492ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de setembro de 2026, à vista dos elementos constantes do presente, em especial da MANIFESTAÇÃO nº 098/CEUSO/2026, deliberou, por unanimidade de votos, comunicar o interessado a apresentar proposta que viabilize a instalação de equipamento mecânico, com estrutura independente da edificação principal, localizada preferencialmente nos poços de ventilação, em atendimento às condições mínimas de acessibilidade.

LUIZ FERNANDO NUNO MALVEZI PEDROSA

Vice-Presidente

CEUSO

Favoráveis (04): Poder Público: SMUL 1: Luiz Fernando Nuno Malvezi Pedrosa (Suplente); Sociedade Civil: CAU/SP: Edison Borges Lopes (Titular); ASBEA/SP: Henrique Mélega Re (Titular); SECOVI/SP: Eduardo Della Manna (Suplente).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (04): Poder Público: SMUL 2, SMSUB, SMJ. / Sociedade Civil: CREA/SP.

Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte 

Despacho indeferido   |   Documento: 165603390

6068.2022/0006426-2 - SISACOE: Certificado de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: PASCOAL COLLOCA SOBRINHO

DESPACHO:

1) INDEFERIDO, nos termos do artigo 59º da Lei 16.642/2017, tendo em vista que o imóvel em questão está invadindo a área pública.

2) PUBLIQUE -SE

3) ENCAMINHAR A SMUL/CAP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS

Comunique-se   |   Documento: 165683242

6068.2025/0012220-9 - SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: MONICA MIDEA PAOLIELLO CASTILHO (147741818-03)

COMUNIQUE-SE:

Concedo o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, nos termos do parágrafo único do artigo 57 da Lei nº 16.642/2017.

Equipe de Técnicos

Comunique-se   |   Documento: 165693735

6031.2024/0001086-5 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: MITRA ARQUIDIOCESANA DE CAMPO LIMPO

COMUNIQUE-SE: Concedido prazo legal, 30 dias, nos termos do § 2º do art. 49 do Decreto 57.776/17.

Conforme erro contatado no memorando emitido anterioremente, foi emitido novo memorano revisado conforme informações do projeto anexado ao processo.

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 165702403

EXTRATO DO TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA Nº 08/2026/SMUL (165702335)

PROCESSO SEI: 6068.2025/0006548-5

OUTORGANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

CNPJ: 46.395.000/0001-39

OUTORGADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ANHUMAS - Imóvel localizado na Rua Marconi, 101, 107, 113

CNPJ: 67.839.068/0001-30

OBJETO DO TERMO: Concessão de SUBVENÇÃO ECONÔMICA pelo OUTORGANTE aos OUTORGADOS para aplicação na execução das obras de REQUALIFICAÇÃO EDILÍCIA previstas no PROJETO CREDENCIADO pelos OUTORGADOS, constante do ANEXO V - PROJETO CREDENCIADO.

VALOR DA SUBVENÇÃO: R$ 1.447.391,78 (um milhão, quatrocentos e quarenta e sete mil trezentos e noventa e um reais e setenta e oito centavos).

VIGÊNCIA: O prazo de vigência compreende o período de 12 (doze) meses para execução das obras de REQUALIFICAÇÃO EDILÍCIA, conforme o CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO apresentado, adicionado ao PERÍODO DE ATIVAÇÃO, que corresponde ao período de 10 (dez) anos contado a partir do encerramento do recebimento da SUBVENÇÃO ECONÔMICA.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº: 29.10.15.451.4020.5540.3.3.90.45.0000.1.500.9001.1



DATA DA LAVRATURA: 23/09/2026.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 165660162

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC

-0000.1994/0122206-1 SQL/INCRA 0010745300110-1 001 ARI BOTI
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COODENADOR SEL/RESID - G

-0000.2013/0373547-0 SQL/INCRA 0016922300369-1 001 SILVA PORTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17, PELO NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DO COMUNICADO COMPLEMENTAR EMITIDO.

-0000.2018/0067614-6 SQL/INCRA 0006107200381-1 004 GAFISA S/A.
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE RECONSIDERACAO DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE .

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC. DE CONJ. RESID. DE GRANDE PORTE SEL/RESID 3

-0000.2016/0045668-1 SQL/INCRA 0019109300065-1 001 IMOBEL S/A URBANIZADORA E CONSTRUTORA
ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA; ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17 TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO COMUNICADO COMPLEMENTAR DENTRO DO PRAZO LEGAL DE 30 DIAS.

-0000.2016/0045668-1 SQL/INCRA 0019109300065-1 001 IMOBEL S/A URBANIZADORA E CONSTRUTORA
ALVARA DE EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA; ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17 TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO COMUNICADO COMPLEMENTAR DENTRO DO PRAZO LEGAL DE 30 DIAS.

-COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL - SMUL/SERVIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.EDIF.SERV.E USO INST. GRANDE PORTE SEL/SERVIN 3

-6068.2024/0003566-5 SQL/INCRA 0008711100710-1 003 CLARO S.A.
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO NOS TERMOS DO ART. 59, I, E II DA LEI 16.642/17 (AUSÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA E PROJETO COM INSUFICIÊNCIA DE INFORMAÇÃO DE MODO A IMPEDIR A ANÁLISE E DECISÃO DO PEDIDO E PROJETO COM INFRAÇÕES INSANÁVEIS FRENTE AO DISPOSTO NO PDE E NA LPUOS).

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2026/2000258-0 SQL/INCRA 0004306600157-1 006 FABIO VILLAS BOAS
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000260-1 SQL/INCRA 0001613701594-1 072 RACIONAL ENGENHARIA LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO PARA AVANCO DE TAPUME SOBRE PARTE DO PASSEIO PUBLICO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000259-8 SQL/INCRA 0006018301016-1 019 ANDRE NOGUEIRA MARTINS DEL NERO
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-COORD.PARC.SOLO E HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - SMUL/PARHIS

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE HABITACAO DE MERCADO POPULAR SEL/PARHIS 2

-0000.2020/0009843-2 SQL/INCRA 0010917200828-1 005 MAURICIO DE OLIVEIRA ARRUDA
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
A INICIAL DEFERIDO, ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DA(S) DAS LEIS 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 57.377/16, 57.776/17.

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE ATIVIDADE ESPECIAL SEL/SEGUR 1

-0000.2011/0069766-3 SQL/INCRA 0029900405372-1 008 BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO PARA CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, EM FACE DO DISPOSTO NO ARTIGO 35 DA LEI 14.141/2006 COM POSTERIOR ARQUIVAMENTO, CONSIDERANDO A PERDA DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA REQUERENTE DO LOCAL. ENCERRANDO-SE A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SMUL / CONTRU / DACESS - EXPEDIENTE. PUBLIQUE-SE. COMUNICAR O INTERESSADO POR CARTA. ARQUIVE-SE.

-0000.2013/0211427-8 SQL/INCRA 0017001100233-1 009 BANCO SANTANDER BRASIL S/A
CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO A PRESENTE SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE , FACE AO NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM 12/08/2026 .

-0000.2016/0221143-0 SQL/INCRA 0002303700523-1 016 BANCO SANTANDER (BRASIL)S.A.
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO PARA CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, EM FACE DO DISPOSTO NO ARTIGO 35 DA LEI 14.141/2006 COM POSTERIOR ARQUIVAMENTO, CONSIDERANDO A PERDA DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA REQUERENTE DO LOCAL. ENCERRANDO-SE A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SMUL / CONTRU / DACESS - EXPEDIENTE. PUBLIQUE-SE. COMUNICAR O INTERESSADO POR CARTA. ARQUIVE-SE.

-0000.2019/0014590-8 SQL/INCRA 0001615600124-1 011 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AG.CIDADE JARDIM SP
CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO A PRESENTE SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE , FACE AO NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM 12/08/2026 .

-6046.2020/0003784-9 SQL/INCRA 0001801000581-1 006 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-DEFERIDO:
DEFIRO A PRESENTE SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS, NOS TERMOS DA LEI 16.642 DE 09/05/17 E DECRETO 57.776 DE 07/0717.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2026/0005549-0 SQL/INCRA 0002208602692-1 352 TFT MIRANTE EVENTOS LTDA
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 22437-22-SP-DLR, PARA TFT MIRANTE EVENTOS LTDA, COM NOME FANTASIA PARQUE MIRANTE, LOCALIZADO À AV FRANCISCO MATARAZZO, 1705 - NUBANK PARQUE / - AGUA BRANCA, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 1350 PESSOAS E UMA ÁREA DE 4061,24 M².

-6068.2026/0006911-3 SQL/INCRA 0003614400034-1 475 MEU EXAGERADO NEGOCIOS DE VAREJO LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO * EXAGERADO* A SER REALIZADO NO(A) PACUBRA - IBIRAPUERA, - DATA DO EVENTO: 23/09 A 27/09/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 800 PESSOAS.

-6068.2026/0000255-8 SQL/INCRA 0002307400028-1 002 MELHORAMENTOS MELIUS LTDA
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 34560-23-SP-DLR, PARA MELHORAMENTOS MELIUS LTDA, COM NOME FANTASIA MELHORAMENTOS MELIUS LTDA., LOCALIZADO À R TITO, 00479 - BLOCO A - MELHORAMENTOS, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 300 PESSOAS E UMA ÁREA DE 1619,55 M².

-6068.2026/0007299-8 SQL/INCRA 0007328400021-1 513 SINDICATO DOS PROFISSIONAIS EM EDUC DO ENSINO MUNICIPAL
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO 35º CONGRESSO DE EDUCAÇÃO DO SINPEEN, A SER REALIZADO NO PALACIO DAS CONVENÇÕES, CONVENTION HALL 3 E CONVENTION HALL 2 DO DISTRITO ANHEMBI, TENDO EM VISTA A EXISTENCIA DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO Nº 61801-25-SP-DLR, PUBLICADO EM 22/07/2026, PARA O USO E LOCAL, CONFORME O DISPOSTO NO DECRETO 49.969/2008, ART. 5º, PARÁGRAFO 4º. A LOTAÇÃO MÁXIMA DO ALVARÁ DEVERÁ SER RESPEITADA, BEM COMO AS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DO LOCAL.

Divisão de Logradouros e Edificações

Despacho deferido   |   Documento: 165658387

6068.2026/0007747-7 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho deferido

Interessada: MARIANA MOREIRA BERBEL

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão de Confrontação referente a Parcelamento do Solo, nos termos do Decreto nº 51.714/2010 e do art. 66 do Decreto nº 60.061/2021, sendo a certidão emitida com base nas informações constantes do plano de parcelamento aprovado, as quais não refletem, necessariamente, a situação fática.

Despacho deferido   |   Documento: 165698847

6068.2026/0006481-2 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho deferido

Interessado(a): ARIEL ROBAINA CORPORALES

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão de Confrontação referente a Parcelamento do Solo, nos termos do Decreto nº 51.714/2010 e do art. 66 do Decreto nº 60.061/2021, sendo a certidão emitida com base nas informações constantes do plano de parcelamento aprovado, as quais não refletem, necessariamente, a situação fática.

Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade

Despacho deferido   |   Documento: 165418493

6068.2026/0000260-4 - Publicações Oficiais

INTERESSADO: Espólio de José Schechtmann; Espólio de Alice Citron Schechtmann;Espólio de Fanny Schechtmann Tabacow Hidal; Plano Chapecó Empreendimentos Imobiliários Ltda.

INVENTARIANTE: Martin Schechtmann;

INVENTARIANTE: Jairo Tabacow Hidal.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade

LOCAL: Avenida Thomas Edison, 675 - SQL 197.015.0048-1.

PROCESSO: 2015-0.002.839-4

DESPACHO DEFERIDO Nº 319/2026/SMUL-CEPEUC

I. De acordo com o parecer técnico de DDOC (fls.388), que acolho, reconheço o pedido do proprietário. Tendo em vista que foi reconhecida judicialmente a impossibilidade jurídica decorrente de existência de processo judicial autuado em 14/11/2013 - processo nº 1091073-76.2013.8.26.0100, anterior, portanto, a autuação deste processo administrativo, o imóvel prescindia do enquadramento descumpridor da função social da propriedade. Declaro a nulidade da notificação e seus efeitos, desenquadrando o imóvel como descumpridor da função social da propriedade, devendo, contudo, para fins exclusivos de aproveitamento dos atos processuais, permanecer em monitoramento quanto à efetivação e conclusão da obra, que caso não ocorra possibilitará nova notificação do proprietário.

Divisão de Uso Comercial e Industrial de Médio Porte

Comunique-se   |   Documento: 165668226

PROCESSO *6068.2026/0002384-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO AGRO COMERCIAL YPE LTDA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Despacho deferido   |   Documento: 165497169

6068.2026/0007822-8 - Processo Eletrônico: Pedido de vista

Despacho deferido

Interessados: RENAN GHIRALDELLO SILVA

DESPACHO: Defiro ao requerente o pedido de vistas do processo de Certificado de Segurança, 9415-21-SP-CER (SEI 1020.2021/0019567-0), nos termos do Art. 42, §3º, da Lei nº 14.141/2006, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Despacho deferido   |   Documento: 165498904

6068.2026/0007823-6 - Processo Eletrônico: Pedido de vista

Despacho deferido

Interessados: RENAN GHIRALDELLO SILVA

DESPACHO: Defiro ao requerente o pedido de vistas do processo de Certificado de Acessibilidade, 14244-22-SP-CER (SEI 1020.2022/0011040-4), nos termos do Art. 42, §3º, da Lei nº 14.141/2006, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Despacho deferido   |   Documento: 165543822

6068.2026/0007585-7 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO EDIFICIO ARQ ESCRITORIOS MOEMA (CNPJ: 20.526.392/0001-34)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 165546710

6068.2026/0007623-3 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: BENEFICENCIA NIPO BRASILEIRA DE SAO PAULO (60.992.427/0001-45)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 165002758

Processo: 6068.2026/0004544-3 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: Igreja Apostólica - CNPJ (62.771.134/0001-63)

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2026/0004541-9, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 165021663

6068.2026/0006962-8 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIACAO SAUDE DA FAMILIA (CNPJ: 68.311.216/0004-54)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 165088422

6068.2026/0004579-6 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: WONDER BROOKLIN CNPJ: 54.844.978/0001-69

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 165300612

6068.2026/0007448-6 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: RESIDENCIAL NELSON - CNPJ: 65.959.897/0001-20

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 165300781

6068.2026/0007487-7 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO EDIFICIO SAN MARINO (CNPJ: 01.852.511/0001-02)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 165300933

6068.2026/0007344-7 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: COND. RESID. NOSSA SENHORA DE FATIMA CNPJ: 63.320.018/0001-90

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 165366903

6068.2026/0007494-0 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: CONDOMÍNIO RITMO VILA GUILHERME (CNPJ: 25.136.498/0001-45)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 165367189

6068.2026/0007486-9 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: BI SAO PAULO IV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. - CNPJ: 19.175.757/0001-44

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 165367796

6068.2026/0007395-1 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO EDIFICIO PIERINO (CNPJ: 62.582.873/0001-07)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Comunique-se   |   Documento: 165673258

6068.2026/0007761-2 - Fiscalização: Elevador - Concessão Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos de Transporte

Interessados: SM ELEVADORES LTDA CNPJ: 48.535.429/0001-00

COMUNIQUE-SE:

1 - Apresentar cópia do Auto de Licença de Funcionamento de todas as unidades da empresa conservadora no Município de São Paulo - o documento apresentado não é válido como Auto de Licença de Funcionamento;


2 - Apresentar cópia da certidão de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia - CREA, atualizada;


3 - Apresentar lista atualizada dos técnicos responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção, contendo nome, função e horário de trabalho - os técnicos deverão estar presentes na empresa atendendo a quantidade mínima (06) ao mesmo tempo, assinada por um dos sócios ou por quem tenha responsabilidade para tal, indicando ainda quais prestam serviço de atendimento de plantão 24hs, nos termos do art. 10 da Lei nº 10.348/87, sendo no mínimo 02 funcionários ao mesmo tempo;

4 - Reapresentar cópia da última guia de recolhimento do FGTS - GRF quitada e a correspondente relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS - na lista não consta o técnico Claudemir Leonardo Gomes;


5 - Apresentar cópia da carteira de seu registro no Conselho Regional de Engenharia - CREA, atualizada;


6 - Reapresentar cópia da planta geral das instalações da empresa e do layout da oficina - em formato PDF, o arquivo enviado no formato atual não está sendo possível a visulização;

7 - Apresentar cópias das certidões expedidas pelos Distribuidores Cíveis e de Família, exceto Executivos Fiscais;


8 - Reapresentar cópia da Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil vigente e assinada por ambas as partes;

9 - Reapresentar Declaração assinada pelo engenheiro responsável técnico, confirmando que os colaboradores: mecânicos / técnicos de manutenção de campo têm capacitação técnica compatível para poderem exercer a função de técnicos de campo responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção de equipamentos de transporte - o técnico está se apresentando como responsável pela empresa Surmonter Elevadores.

Comunique-se   |   Documento: 165679462

6068.2026/0006815-0 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Interessados: DAITAN COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA (CNPJ: 67.375.899.0013-31)

COMUNIQUE-SE:

1 - Apresentar Cópia completa do Projeto Aprovado e ou Projeto da Reforma das Edificações (Corte Longitudinal, indicando todos os pavimentos e percursos) e do Carimbo da Planta aprovada para instalação dos equipamentos.

Comunique-se   |   Documento: 165679602

6068.2026/0007481-8 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Interessados: MAURICIO MEGID - CPF: 010.725.168-02

COMUNIQUE-SE:

1 - Cópia completa do Projeto Aprovado e ou Projeto da Reforma das Edificações (Corte Longitudinal, indicando todos os pavimentos e percursos) e do Carimbo da Planta aprovada para instalação dos equipamentos.

Divisão de Local de Reunião

Despacho Documental   |   Documento: 165645063

6068.2026/0000297-3 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados:

ESPAÇO FL LTDA

Endereço:Av. Brigadeiro Faria Lima, 3825

S.Q.L./INCRA:29912900241

Área: 1633.17m²

DESPACHO: Arquive-se o presente tendo em vista o informado em doc. 164642253.

Despacho Documental   |   Documento: 165649335

6068.2026/0006975-0 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados:

OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S/A

Endereço:AVENIDA REBOUCAS, 3970

S.Q.L./INCRA:083.230.0004-2

Área: 841,62 M2

DESPACHO: Arquive-se o presente , tendo em vista que a notificação nº 0026/CONTRU/DLR/2028 foi atendida através do processo SEI Nº 1020.2026/0035808-0.

Comunique-se   |   Documento: 165655516

PROCESSO *6068.2026/0006856-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO GREMIO DESPORTIVO E RECREATIVO 7 DE SETEMBRO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 165691823

PROCESSO *6068.2026/0007411-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO KICKSTART LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 165692305

PROCESSO *6068.2026/0007184-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO HBS PRODUCOES ARTISTICAS E PARTICIPACOES LTDA. DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 165692797

PROCESSO *6068.2026/0007525-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO 30E PARTICIPAÇÕES E PRODUÇÕES ARTISTICAS S.A. DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 165693633

PROCESSO *6068.2026/0007323-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO WIFAMMA EMPREEND PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 165701347

PROCESSO *6068.2026/0007304-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO SL SERVICOS E ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Notificação   |   Documento: 165327680

NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAR A EDIFICAÇÃO QUANTO AO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO OU REVALIDAÇÃO

Nº 6068.2026/0007776-0

NOTIFICAÇÃO Nº 0028/CONTRU/DLR/2026

EMISSÃO: 17/09 /2026

SUBPREFEITURA: SUB-LA

1 - DADOS DA EDIFICAÇÃO

Interessado: PARQUE CASA DAS CALDEIRAS LTDA.

Endereço: Avenida Francisco Matarazzo, nº 2000 - Água Branca - São Paulo - SP

S.Q.L./INCRA: 022.006.2712-2

Área: 2.925,00 m²

SÃO PAULO - SP - CEP: 05001-200

2 - FATO GERADOR DA NOTIFICAÇÃO

Não solicitação do documento Municipal que permita ao Estabelecimento o seu Funcionamento, em cumprimento do Decreto 49.969/2008.

3 - ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO

De acordo com o disposto no inciso II do artigo 3° da Lei 9.433/1982, fica V. Sª, notificada para, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data da publicação da presente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, sem possibilidade de prorrogação deste prazo, a autuar novo processo de Alvará de Funcionamento de Local de Reunião Ou a Revalidação, nos termos do Decreto 49.969/2008.

4 - PENALIDADES

O não atendimento desta notificação no prazo acarretará a aplicação de multa no valor de 320 UFM, constante do quadro II da lei nº 9.433/1982, renovável por duas vezes a cada 60 (sessenta) dias, após o que, não sendo requerido o documento será a edificação interditada, nos termos do artigo 4° da Lei 9.433/1982.

5 - OBSERVAÇÕES

a) Quando do atendimento desta notificação mencionar o número do processo que a gerou e o número do processo do pedido de Alvará de Funcionamento de Local de Reunião Ou a Revalidação;

b) Fica ressalvado que o recebimento desta por preposto ou empregado do intimado, implica no seu recebimento por este, não podendo ser alegada ignorância ou desconhecimento;

c) A notificação não suspende a ação fiscalizatória e aplicação das sanções por iniciativa da Subprefeitura;

d) O pedido de Alvará de Funcionamento de Local de Reunião Ou a Revalidação suspende a ação fiscalizatória até a emissão do documento ou indeferimento do pedido.

6 - IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE

SMUL / CONTRU/ DLR

7 - EM CASO DE DÚVIDAS: LOCAL E HORÁRIO PARA ATENDIMENTO

Rua São Bento, 405 19° andar- Sala 193A - CONTRU-DLR - das 13:00 às 17:00 horas (email: contrudlr@prefeitura.sp.gov.br)

Divisão de Segurança de Uso

Despacho deferido   |   Documento: 165685529

PROCESSO *6068.2026/0007298-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO COMPANY PLAZA CNPJ: 01.787.366/0001-15. DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Comunique-se   |   Documento: 165609679

PROCESSO *6068.2026/0007168-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ANSARAH DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 165614701

PROCESSO *1010.2026/0009812-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO MARILENA - CNPJ Nº 65.032.948/0001-74 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 165656848

PROCESSO *6068.2026/0006678-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL BERRINI (CNPJ: 11.642.396/0001-97) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 165662603

PROCESSO *6068.2026/0007030-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PRIVILEGE FLAT DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 165670405

PROCESSO *6068.2026/0000494-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO ITAPORANGA (CNPJ: 40.557.284/0001-36) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 165676599

PROCESSO *6068.2026/0007303-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PARAÍSO TRADE CENTER DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 165693677

PROCESSO *6068.2026/0007399-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO HOTEL MORAES LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Normatização do Uso do Solo

Despacho Documental   |   Documento: 165669759

6068.2026/0006175-9 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho Documental

Interessados: REGINALDO DE OLIVEIRA BESERRA

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025;

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL;

V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável;

VI - Publique-se;

VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

Comunique-se   |   Documento: 165481948

6068.2026/0006066-3 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: ARCELORMITTAL BRASIL S.A.

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Arquivo do terreno em formato “Shapefile” (com base no Levantamento Planialtimétrico Georreferenciado), imprescindível à instrução da presente análise, contendo no mínimo as extensões “shp”, “shx”, “dbf”, “prj”, e “cpg” na projeção UTM, em sistema de coordenadas SIRGAS 2000, e apresentando tão somente os pontos principais que formam o polígono do terreno e arestas que formam seu perímetro total georreferenciados, de maneira que o perímetro total do lote em questão possa ser identificado como objeto de forma precisa e incluindo o atributo referente à área total do terreno (considerando a soma das áreas reais correspondentes a cada matrícula), sem a necessidade de edição e manipulação da base fornecida pelo analista, uma vez que tal procedimento pode gerar imprecisões na leitura dos dados. Deve estar acompanhado de tabela de coordenadas dos pontos/ vértices do terreno em formato digital [Artigo 2º inciso VII]. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 165481750

6068.2026/0006829-0 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Interessados: W. DUK IMOVEIS LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Procuração assinada por pelo menos 01 (um), dos proprietários constantes na matrícula, acompanhada dos documentos oficiais de identificação com foto do outorgante e do outorgado (representante legal da requerente). Alternativamente, poderá ser apresentada matrícula atualizada onde conste o interessado/requerente como atual proprietário do imóvel; 2) Matrícula ou transcrição imobiliária válida, dentro da validade de 180 (cento e oitenta) dias em relação à data do protocolo do pedido; 3) Levantamento Planialtimétrico Georreferenciado do lote, em formato shapefile (contendo, no mínimo, as extensões “.shp”, “.shx”, “.dbf”, “.prj” e “.cpg”), projetado em coordenadas UTM, no sistema de referência SIRGAS 2000, contemplando todos os vértices definidores do perímetro do lote, bem como tabela de coordenadas que permita a análise em software SIG, como o QGIS; 4) Contrato ou Estatuto Social da empresa. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 165481548

6068.2026/0004307-6 - Urbanismo e licenciamento - Enquadramento de atividades econômicas

Interessados: FRED OSSAMU SATO

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Apresentar Memorial Descritivo assinado pelos responsáveis técnico e/ou legal, contendo informações suficientes para o enquadramento do uso do solo, de acordo com a Lei nº 16.402/2016 e alterações. Em se tratando de uso não residencial ou misto, o Memorial Descritivo deverá conter: a) descrição e informações técnicas da atividade principal e secundárias, que possibilitem entender com clareza as características destas atividades; b) código(s) CNAE da(s) atividade(s) declaradas; d) porte; e) número de pavimentos e área construída da(s) edificação(ções) existente(s) ocupadas pela atividade informada; f) número de funcionários; g) horários e turnos de trabalho; h) emissão de radiação, odores, gases, vapores ou material particulado (se for o caso); i) maquinários; j) resíduos gerados e destinação final, etc. [Artigo 2º inciso VIII]. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 165481375

6055.2026/0001480-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: : ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Apresentar Memorial Descritivo do Empreendimento, esclarecendo a natureza das instalações principais e acessórias a tal atividade, bem como informações quanto ao número de funcionários, horários e turnos de trabalho, emissão de radiação, odores, gases, vapores ou material particulado, maquinários, equipamentos e materiais utilizados, etc. 2) Documento(s), se houver, para fins de atendimento ao § 2º do art. 196 da Lei nº 16.050/2014, conforme entendimento estabelecido no art. 1º do Decreto nº 63.432/2024. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 165481165

6068.2026/0007110-0 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Interessados: ROBERTO FUMIO MOTOORI

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) a - Levantamento Planialtimétrico Georreferenciado do lote no padrão de arquivo shapefile (contendo no mínimo as extensões “shp”, “shx”, “dbf”, “prj”, e “cpg”), na projeção UTM, em sistema de coordenadas SIRGAS 2000, com todos os pontos que definem perímetro do lote, e tabela de coordenadas para análise em software QGIZ. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 165478992

6068.2026/0002433-0 - Urbanismo e licenciamento - Enquadramento de atividades econômicas

Interessados: INNOVASELL ESPECIALIDADES QUIMICAS LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Complementar Memorial Descritivo justificando a necessidade de inclusão e enquadramento do CNAE 4684-2/99 para o estabelecimento. Apresentar os seguintes esclarecimentos: a) O que difere esta atividade (CNAE 4684-2/99) em relação ao CNAE 4646-0/01 - comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria, constante no Contrato Social da empresa; b) Qual a natureza dos produtos armazenados, considerando que o referido CNAE está relacionado a produtos inflamáveis/ combustíveis, tais como álcool, lubrificantes, resinas, vernizes, gomas e outros produtos perigosos? Qual o volume armazenado (estoque)? Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Divisão de Parcelamento do Solo

Comunique-se   |   Documento: 165673972

PROCESSO *6068.2025/0002876-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO MRV XC INCORPORACOES LTDA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial

Despacho Documental   |   Documento: 165587008

1020.2025/0008968-0 - Processo Eletrônico do Portal de Licenciamento

Despacho Documental

Interessado: B007Empreendimentos Imobiliário SPE LTDA.

DESPACHO:

I. À vista da comprovação do pagamento do valor referente à cobrança de Outorga Onerosa de Potencial Construtivo Adicional do Plano Diretor Estratégico - PDE, firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o interessado, nos termos do artigo 172 da Lei 16.402/16:

REVIGORO o Alvará de Aprovação de Edificação Nova nº 52849-25 -ALV (163116229), publicado em 24/06/2026, aprovado nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela 17.975/23, 16.402/16 revisada pela 18.081/24 e 18.177/24 e 16.642/17, através do presente processo AD 52849-25, espelhamento SEI 1020.2025/0008968-0, Empreendimento R2v-1, , situado a Rua Ponta Porã nº 1122, Lapa, contribuintes SQL 024.051.0025-8 e 024.051.0024-1. nos termos do artigo 68 da Lei 16.642/17.

II. Publique-se;

III. SMUL/STEL para que se retire a tarja de “suspenso” no alvará descrito no item I no sistema pertinente;

IV. Notificar o interessado por e-mail;

V. Encaminhar ofício informando quanto ao procedimento ora adotado para o 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo anexando o comprovante de recebimento;

VI. Encaminhar para subprefeitura Lapa para ciência e providências cabíveis;

Divisão de Uso Residencial Horizontal e Vertical de Grande Porte

Comunique-se   |   Documento: 165610148

PROCESSO *6068.2025/0011037-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO PLANTA INVESTIMENTOS S.A DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Divisão de Uso Residencial Vertical

Comunique-se   |   Documento: 165677210

PROCESSO *1010.2025/0011870-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DIALOGO 42 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

Portal - Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165618253

Processo nº 1020.2026/0053869-0

ADMITIDO Lei nº 18.375/2025 e respectivo Decreto regulamentador.

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 165626775

Processo SEI: 1020.2026/0053897-5

Interessado: Renata Helen Huss Pedroso.

O processo de número 73793-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 165629357

Processo SEI: 1020.2026/0053918-1

Interessado: Silvio Kozuchowicz.

O processo de número 73697-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 165630187

Processo SEI: 1020.2026/0053922-0

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL.

O processo de número 73640-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 165630320

Processo SEI: 1020.2026/0053924-6

Interessado: MUNDO APTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.

O processo de número 73632-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 165630862

Processo SEI: 1020.2026/0053929-7

Interessado: MATHEUS GUILHERME SCHMIDT.

O processo de número 73548-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 165631362

Processo SEI: 1020.2026/0053936-0

Interessado: VLADIMIR PRA BALDI CAMACHO.

O processo de número 73222-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 165631615

Processo SEI: 1020.2026/0053939-4

Interessado: HABRAS HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.

O processo de número 73220-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 165633079

Processo SEI: 1020.2026/0053943-2

Interessado: Robson Bueno Peres.

O processo de número 72502-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 165643341

Processo SEI: 1020.2026/0023352-0

Interessado: AMAURI BRAGA.

O processo de número 71152-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 165643382

Processo SEI: 1020.2026/0022476-8

Interessado: AMAURI BRAGA.

O processo de número 70682-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 165645835

Processo SEI: 1020.2026/0021992-6

Interessado: KALLAS INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. .

O processo de número 70225-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 165647968

Processo SEI: 1020.2026/0015280-5

Interessado: Wislley Ribeiro dos Santos.

O processo de número 68549-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 165653332

Processo SEI: 1020.2026/0051983-0

Interessado: FERNANDO SHIMADA.

O processo de número 73055-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 165672646

Processo SEI: 1020.2026/0022456-3

Interessado: WELBER FERNANDES DE OLIVEIRA.

O processo de número 70632-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 165673474

Processo SEI: 1020.2026/0035818-7

Interessado: REGINALDO DE CASTRO MAROPO.

O processo de número 71753-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 165673698

Processo SEI: 1020.2026/0053271-3

Interessado: REGINALDO DE CASTRO MAROPO.

O processo de número 73554-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 165673876

Processo SEI: 1020.2026/0010806-7

Interessado: ANTONIO SOARES SANTOS.

O processo de número 67703-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 165674011

Processo SEI: 1020.2025/0013697-2

Interessado: ANTONIO SOARES SANTOS.

O processo de número 12216-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 165676255

Processo SEI: 1020.2026/0053709-0

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 73727-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 165682673

Processo SEI: 1020.2026/0015663-0

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 68925-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 165682677

Processo SEI: 1020.2026/0002089-5

Interessado: MONICK AVELINO PEREZ.

O processo de número 63481-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 165683667

Processo SEI: 1020.2026/0021044-9

Interessado: Maria Ines ROLIM.

O processo de número 70104-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 165683906

Processo SEI: 1020.2026/0003566-3

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 64472-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 165684051

Processo SEI: 1020.2026/0005351-3

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 65409-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 165685841

Processo SEI: 1020.2024/0020138-1

Interessado: GDO PARTICIPAÇÕES S/A.

O processo de número 45462-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 165686038

Processo SEI: 1020.2026/0003591-4

Interessado: TRAPEZIO AUTO POSTO LTDA.

O processo de número 65023-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 165686175

Processo SEI: 1020.2025/0024501-1

Interessado: AUTO POSTO POLO SUL LTDA.

O processo de número 60791-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 165695049

Processo SEI: 1020.2025/0031271-1

Interessado: Gilberto Farah.

O processo de número 62816-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, Leis 18.081/24, 18.177/24, 18.156/24, 17.975/23, 17.844/22 e Decretos 57.776/17, 57.521/16, 63.504/24, 63.368/24, 63.884/24, 64.750/25.

Despacho deferido   |   Documento: 165698378

Processo SEI: 1020.2026/0053083-4

Interessado: Jose Eduardo Toledo Ferraz.

O processo de número 73460-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 165700071

Processo SEI: 1020.2026/0021788-5

Interessado: ALDINEI PAULA DIAS.

O processo de número 70394-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 165702003

Processo SEI: 1020.2026/0002949-3

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO.

O processo de número 64867-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 63.728/24.

Despacho deferido   |   Documento: 165702417

Processo SEI: 1020.2024/0020648-0

Interessado: Leandro Lima do Nascimento.

O processo de número 45930-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 63.728/24.

Despacho deferido   |   Documento: 165702433

Processo SEI: 1020.2026/0025177-3

Interessado: MARCUS VINICIUS CUSTODIO E SILVA .

O processo de número 71541-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 63.728/24.

Despacho deferido   |   Documento: 165703290

Processo SEI: 1020.2025/0015220-0

Interessado: Fernando M Carmona.

O processo de número 56978-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 165650505

Processo SEI: 1020.2025/0031793-4

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 63225-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento integral do comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 165664975

Processo SEI: 1020.2025/0004839-9

Interessado: EDIFÍCIO CENTER LAPA.

O processo de número 51784-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não atendimento do comunicado publicado em 03/12/2025, Doc. nº 1147119070.

Despacho indeferido   |   Documento: 165680213

Processo SEI: 1020.2026/0053376-0

Interessado: Vila Leopoldina Empreendimentos Imobiliários S.A..

O processo de número 70400-26-SP-CDT e assunto Cadastro de Sistema Especial de Segurança foi indeferido.

Indefiro o presente pedido CADASTRO DE SISTEMA ESPECIAL DE SEGURANÇA nos termos do inciso I (falta de Alvará de Aprovação e Execução, planta oficial sem chancela, projeto de segurança inadequado, etc...) do art. 59 da Lei nº 16.642/2017 e do Art. 52 do Decreto 57.776/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 165682415

Processo SEI: 1020.2022/0009088-8

Interessado: LUIS ANTONIO FERNANDES.

O processo de número 12899-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho indeferido   |   Documento: 165685378

Processo SEI: 1020.2026/0004536-7

Interessado: AUTO POSTO ESTRELA DE GUARAPIRANGA LTDA.

O processo de número 65180-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi indeferido.

Indefiro o presente processo, nos termos do Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista o atendimento insatisfatório do ?Comunique-se? publicado em 16/06/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 165685779

Processo SEI: 1020.2023/0025249-9

Interessado: Camila Chiarastelli Martinho Di Croce.

O processo de número 35482-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 35 da Lei nº 14.141/06 (perda de objeto em face da solicitação de desistência expressa do interessado).

Despacho indeferido   |   Documento: 165686839

Processo SEI: 1020.2025/0021419-1

Interessado: TIM S.A..

O processo de número 56734-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

INDEFIRO, nos termos do Inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 06/03/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 165687488

Processo SEI: 1020.2021/0019165-8

Interessado: nilton wagner lindoso.

O processo de número 9237-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 165689244

Processo SEI: 1020.2022/0005216-1

Interessado: João Batista Leite Filho.

O processo de número 10980-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 165689837

Processo SEI: 1020.2021/0013145-0

Interessado: MANOEL VITOR BARBOSA.

O processo de número 6323-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 165694707

Processo SEI: 1020.2022/0014202-0

Interessado: Ana Maria Nogueira Nogueira.

O processo de número 14137-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações. Desistência expressa pelo interessado

Despacho indeferido   |   Documento: 165694784

Processo SEI: 1020.2021/0018437-6

Interessado: Civilterra Engenharia e Terraplenagem Ltda Ciivlterra.

O processo de número 8465-21-SP-REF e assunto Alvará de Execução de Reforma (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho indeferido   |   Documento: 165700123

Processo SEI: 1020.2022/0013085-5

Interessado: SILVIO LUIZ SILVIO LUIZ RODRIGUES DE CAMARGO.

O processo de número 15926-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações. Desistência expressa pelo interessado.<br/>

Despacho indeferido   |   Documento: 165702108

Processo SEI: 1020.2024/0012130-2

Interessado: Filipe Alves Pereira .

O processo de número 42171-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) nos termos do inciso V do art.84 do Decreto 63.728/24combinado com o art.59 da Lei 16.642/17, em razão da existência de mais de um pedido de alvará de execução para o mesmo local (AD 46804-24-SP-ALV).

Despacho indeferido   |   Documento: 165702120

Processo SEI: 1020.2024/0005680-2

Interessado: Elisabete França França.

O processo de número 38966-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, conforme disposto no art. 25 da Lei nº 16.642/2017, no art. 35 da Lei nº 14.141/06 e art. 20 do Decreto nº 57.776/2017, art. 70 do Decreto nº 51.714/10, devido a perda de objeto, face resolvido no Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nº 47043-24-SP-ALV vigente para o local.

Despacho indeferido   |   Documento: 165702166

Processo SEI: 1020.2024/0005684-5

Interessado: Elisabete França França.

O processo de número 38975-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, conforme disposto no art. 25 da Lei nº 16.642/2017, no art. 35 da Lei nº 14.141/06 e art. 20 do Decreto nº 57.776/2017, art. 70 do Decreto nº 51.714/10, devido a perda de objeto, face resolvido no Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nº 47043-24-SP-ALV vigente para o local.

Despacho indeferido   |   Documento: 165702198

Processo SEI: 1020.2024/0005687-0

Interessado: Elisabete França França.

O processo de número 38980-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, conforme disposto no art. 25 da Lei nº 16.642/2017, no art. 35 da Lei nº 14.141/06 e art. 20 do Decreto nº 57.776/2017, art. 70 do Decreto nº 51.714/10, devido a perda de objeto, face resolvido no Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nº 47043-24-SP-ALV vigente para o local.

Despacho indeferido   |   Documento: 165702202

Processo SEI: 1020.2025/0004986-7

Interessado: João Fernando Homor.

O processo de número 52218-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento integral do comunique-se emitido.

Despacho indeferido   |   Documento: 165703155

Processo SEI: 1020.2024/0005814-7

Interessado: Elisabete França França.

O processo de número 39020-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, conforme disposto no art. 25 da Lei nº 16.642/2017, no art. 35 da Lei nº 14.141/06 e art. 20 do Decreto nº 57.776/2017, art. 70 do Decreto nº 51.714/10, devido a perda de objeto, face resolvido no Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nº 47043-24-SP-ALV vigente para o local.

Despacho indeferido   |   Documento: 165703180

Processo SEI: 1020.2024/0005815-5

Interessado: Elisabete França França.

O processo de número 39022-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, conforme disposto no art. 25 da Lei nº 16.642/2017, no art. 35 da Lei nº 14.141/06 e art. 20 do Decreto nº 57.776/2017, art. 70 do Decreto nº 51.714/10, devido a perda de objeto, face resolvido no Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nº 47043-24-SP-ALV vigente para o local.

Despacho indeferido   |   Documento: 165703218

Processo SEI: 1020.2024/0006361-2

Interessado: Elisabete França França.

O processo de número 39143-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, conforme disposto no art. 25 da Lei nº 16.642/2017, no art. 35 da Lei nº 14.141/06 e art. 20 do Decreto nº 57.776/2017, art. 70 do Decreto nº 51.714/10, devido a perda de objeto, face resolvido no Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nº 47043-24-SP-ALV vigente para o local.

Despacho indeferido   |   Documento: 165703225

Processo SEI: 1020.2024/0006362-0

Interessado: Elisabete França França.

O processo de número 39144-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, conforme disposto no art. 25 da Lei nº 16.642/2017, no art. 35 da Lei nº 14.141/06 e art. 20 do Decreto nº 57.776/2017, art. 70 do Decreto nº 51.714/10, devido a perda de objeto, face resolvido no Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nº 47043-24-SP-ALV vigente para o local.

Despacho indeferido   |   Documento: 165703237

Processo SEI: 1020.2024/0006214-4

Interessado: Elisabete França França.

O processo de número 39146-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, conforme disposto no art. 25 da Lei nº 16.642/2017, no art. 35 da Lei nº 14.141/06 e art. 20 do Decreto nº 57.776/2017, art. 70 do Decreto nº 51.714/10, devido a perda de objeto, face resolvido no Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nº 47043-24-SP-ALV vigente para o local.

Despacho indeferido   |   Documento: 165703447

Processo SEI: 1020.2023/0019950-4

Interessado: ANTONIO JOSE SARMENTO.

O processo de número 33296-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 165617565

Processo SEI: 1020.2023/0003296-0

Interessado: Keilla Araujo da Silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 25426-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 165622792

Processo SEI: 1020.2026/0037532-4

Interessado: GTM ARQUITETURA & ENGENHARIA LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72472-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165623354

Processo SEI: 1020.2023/0025853-5

Interessado: Sidnei jose da Silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 35138-23-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165623528

Processo SEI: 1020.2026/0022184-0

Interessado: Bruno Di Costa Acocella

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 70724-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165629789

Processo SEI: 1020.2026/0052430-3

Interessado: VICENTE PAULO DE BRITO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73401-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165636480

Processo SEI: 1020.2026/0052618-7

Interessado: Maicon Custódio Lima

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73274-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165637351

Processo SEI: 1020.2026/0024799-7

Interessado: andrea ziller da silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71399-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165637775

Processo SEI: 1020.2023/0003083-6

Interessado: L. C. Fortes Arquitetura Fortes Arquitetura

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 25557-23-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165638379

Processo SEI: 1020.2025/0008583-9

Interessado: Ricardo Luis Vita Camacho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53851-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165641401

Processo SEI: 1020.2024/0024717-9

Interessado: Claudinei da Cunha

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46880-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165642097

Processo SEI: 1020.2021/0011157-3

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 4512-21-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165644377

Processo SEI: 1020.2026/0021041-4

Interessado: Claudinei da Cunha

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 70068-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165646397

Processo SEI: 1020.2021/0017875-9

Interessado: REYNALDO MENK VIEIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 7634-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165646805

Processo SEI: 1020.2024/0014851-0

Interessado: Sergio Vieira de Freitas

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 39000-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165647435

Processo SEI: 1020.2025/0021471-0

Interessado: Gabriela Sumie Gual

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 59184-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165649048

Processo SEI: 1020.2022/0012121-0

Interessado: Raildo Lopes dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 15172-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165650834

Processo SEI: 1020.2025/0034276-9

Interessado: Natália Vieira da Silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63602-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 165650986

Processo SEI: 1020.2026/0037476-0

Interessado: CAMILA KELLY ROCHA DE OLIVEIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72392-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165651843

Processo SEI: 1020.2026/0053840-1

Interessado: leandro destro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73801-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 165655342

Processo SEI: 1020.2026/0021984-5

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69990-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 165655734

Processo SEI: 1020.2026/0022276-5

Interessado: Sergio Antonio Marra

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 70523-26-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165655901

Processo SEI: 1020.2026/0021396-0

Interessado: Sergio Antonio Marra

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 70167-26-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165656801

Processo SEI: 1020.2021/0018460-0

Interessado: Rodrigo Pereira Lima

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 8653-21-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165658914

Processo SEI: 1020.2022/0002739-6

Interessado: HIM & A2 Serviços Ltda

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 11185-22-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165659019

Processo SEI: 1020.2022/0023105-8

Interessado: HIM & A2 Serviços Ltda

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 23243-22-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165659131

Processo SEI: 1020.2023/0001103-3

Interessado: HIM & A2 Serviços Ltda

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 24539-23-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165660077

Processo SEI: 1020.2026/0010339-1

Interessado: Carlos Rodrigues Alves

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 67588-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165660258

Processo SEI: 1020.2026/0035959-0

Interessado: Vivian Ribeiro

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 71555-26-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165660969

Processo SEI: 1020.2026/0035973-6

Interessado: TRIUNFO CONSULTORIA TECNICA E AMBIENTAL EIRELI Triunfo

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 71688-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165663048

Processo SEI: 1020.2022/0006001-6

Interessado: Robson da Silva Aleixo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 12250-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165666494

Processo SEI: 1020.2026/0022839-9

Interessado: RFM-E 08 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA RFM-E 08 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69339-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165666703

Processo SEI: 1020.2026/0036885-9

Interessado: Gustavo Trombeli

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 72367-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165667273

Processo SEI: 1020.2024/0010236-7

Interessado: Olinda Lourenço Ramos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 39857-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 165667626

Processo SEI: 1020.2025/0006001-1

Interessado: Maria Ines ROLIM

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52673-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165668938

Processo SEI: 1020.2025/0003733-8

Interessado: SOCIEDADE AMIGOS DA CINEMATECA - SAC CINEMATECA

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 49890-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
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Comunique-se   |   Documento: 165669425

Processo SEI: 1020.2024/0007976-4

Interessado: Olinda Lourenço Ramos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 39864-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 165669659

Processo SEI: 1020.2021/0015642-9

Interessado: Marcos Gusmão

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 7201-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165669888

Processo SEI: 1020.2022/0022188-5

Interessado: Marcos Gusmão

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 22797-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 165671703

Processo SEI: 1020.2024/0030206-4

Interessado: Carlos Rodrigues Alves

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49554-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165672476

Processo SEI: 1020.2023/0025943-4

Interessado: Silvia Valeria Ribeiro de Souza

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 35889-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165674884

Processo SEI: 1020.2021/0019277-8

Interessado: Beatriz Maria Luchetti

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 9111-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165675482

Processo SEI: 1020.2023/0004226-5

Interessado: Renato Matti Malki

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 26254-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165678452

Processo SEI: 1020.2026/0012856-4

Interessado: CARLA RAMPANI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67683-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165680255

Processo SEI: 1020.2024/0012654-1

Interessado: ANDRESSA SALSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 41771-24-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165681473

Processo SEI: 1020.2024/0027424-9

Interessado: Milton Gattaz

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 48740-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 165682913

Processo SEI: 1020.2024/0030752-0

Interessado: Sara Souza dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48563-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165683359

Processo SEI: 1020.2025/0016447-0

Interessado: Dexpert Engenharia e Aprovações Ltda Dexpert Engenharia

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 57417-25-SP-CER/CONTRU/2026 referente ao processo de número 57417-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165684424

Processo SEI: 1020.2026/0014040-8

Interessado: Samuel Machado

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68207-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165684990

Processo SEI: 1020.2026/0013645-1

Interessado: MARIO LAMBERTI JUNIOR MARIO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 68478-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165685124

Processo SEI: 1020.2022/0022267-9

Interessado: AMILTON ANTONIO DA SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 22775-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 165685817

Processo SEI: 1020.2026/0050941-0

Interessado: Felipe Mahana

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73133-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165685836

Processo SEI: 1020.2026/0021986-1

Interessado: EDER GONZALO OCHOA ORTIZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70036-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165689471

Processo SEI: 1020.2026/0015128-0

Interessado: Carlos Pivaro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67996-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165689603

Processo SEI: 1020.2025/0024829-0

Interessado: Renata Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60801-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165689924

Processo SEI: 1020.2026/0053701-4

Interessado: Dener Souza Brito

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73698-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165690459

Processo SEI: 1020.2026/0052247-5

Interessado: CARLOS ROBERTO PINTO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73139-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 165691306

Processo SEI: 1020.2026/0037248-1

Interessado: Claudia Queiroz da Silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72079-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 165692477

Processo SEI: 1020.2024/0027107-0

Interessado: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO SESC

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47924-24-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 165692626

Processo SEI: 1020.2023/0025255-3

Interessado: RICARDO TAKASHI MINAMI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 35460-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 165693461

Processo SEI: 1020.2025/0003944-6

Interessado: MONICK AVELINO PEREZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51514-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 165694498

Processo SEI: 1020.2026/0008665-9

Interessado: Ricardo Pacheco

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66839-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 165695755

Processo SEI: 1020.2026/0008796-5

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66905-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 165700539

Processo SEI: 1020.2022/0012665-3

Interessado: Renata Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 15712-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165700591

Processo SEI: 1020.2026/0014837-9

Interessado: Rodrigo Dias

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68808-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165701648

Processo SEI: 1020.2025/0002505-4

Interessado: ALESSANDRA C DE OLIVEIRA DA SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48488-24-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165701792

Processo SEI: 1020.2025/0007971-5

Interessado: ALESSANDRA C DE OLIVEIRA DA SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53392-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 165702456

Processo SEI: 1020.2026/0050595-3

Interessado: TRIUNFO CONSULTORIA TECNICA E AMBIENTAL EIRELI Triunfo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72921-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165619063

Processo nº 1020.2020/0012710-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165619073

Processo nº 1020.2021/0008792-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 165609202

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013213-9

INTERESSADOS: PATRICIA TOMASETTI ORIGUELA
LILIAN TOMASETTI ORIGUELA
RENATA TOMASETTI ORIGUELA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165610829

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013263-5

INTERESSADOS: MITRA DIOCESANA DE SAO MIGUEL PAULISTA
ALGACIR MUNHAK

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165619094

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0008789-3

INTERESSADOS:
LUIZ TADASI MATSUMOTO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165619104

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0007853-7

INTERESSADOS:
LEONOR PINO SANCHES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165619106

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0007882-0

INTERESSADOS:
Luiz Carlos da Silva
JUAREZ APARECIDO BOAVENTURA DO NASCIMENTO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165619108

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0007982-7

INTERESSADOS:
RAFAEL PAOLO DE SANTIS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165619110

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0014905-1

INTERESSADOS:
MARCO RUBEN ZELLMEISTER
MAURICIO PRAGLIOLI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165620344

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0009145-0

INTERESSADOS: ODAIR STERSA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165626670

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006265-3

INTERESSADOS: ARMANDO BOCCIA SOBRINHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165629253

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006266-1

INTERESSADOS: JOSE GOMES DA SILVA
IVETE SEPPE DE AMORIM SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165629623

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0014815-4

INTERESSADOS: MARISA STEPHANO DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165631756

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006269-6

INTERESSADOS: OTAVIO RONALDO DE OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165636749

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006443-5

INTERESSADOS: ODAIR XISTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165639374

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0010375-0

INTERESSADOS: MITRA DIOCESANA DE SAO MIGUEL PAULISTA
MANUEL PARRADO CARRAL

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165648549

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014598-2

INTERESSADOS: PEDRO FERREIRA DA SILVA
APARECIDA GARCIA STEPANOV
AMELIA GARCIA DE SA
ADEMIR QUIRINO DE SA JUNIOR
PATRICIA GARCIA DE SA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165654577

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0021176-8

INTERESSADOS: MARIA INES RODRIGUES
JOSE CALMON AUGUSTO RODRIGUES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165668091

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0017808-2

INTERESSADOS: JOSE NILTON DOS REIS
ERLITA ALVES DOS SANTOS REIS
MARIA JOSE SANTOS LOURENCO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165673828

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0052694-2

INTERESSADOS: WESLEY DE OLIVEIRA SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165679231

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014600-8

INTERESSADOS: LISARDO CID FERNANDEZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165680403

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006141-8

INTERESSADOS: MARIA SATURNINO PINTO
Manoel Martins dos Santos

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165682998

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011891-6

INTERESSADOS: APARECIDA NOBUKO MYAHIRA NAKADA
MELISSA HIROMI NAKADA
ALEXANDRE SEIJI NAKADA
MARCOS KEYTH NAKADA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165684585

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014602-4

INTERESSADOS: CILSO DIAS DA ROCHA
NEUSA GROLLA ELIAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165688079

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0021181-4

INTERESSADOS: RAFAEL AUGUSTO PANTALEAO DE CASTRO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165689803

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014607-5

INTERESSADOS: IARA FERREIRA PEREZ VILLELA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165690674

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003090-7

INTERESSADOS: CICERO FELIX DOS REIS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165691875

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0010717-9

INTERESSADOS: ADEIR LOPES SEIXAS
VALERIA FERNANDES LOPES SEIXAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165692303

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003142-3

INTERESSADOS: ILTON DOS SANTOS
ILMA SILVA LUZ SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165693889

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015118-4

INTERESSADOS: LUIZ ANTONIO GERALDO JUNIOR
GENOVEVA DOS REIS MARQUES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165618072

Processo nº 1020.2021/0015250-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165638357

Processo nº 1020.2021/0014162-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165641678

Processo nº 1020.2021/0013262-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165656785

Processo nº 1020.2022/0005073-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165659998

Processo nº 1020.2020/0012523-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165619058

Processo nº 1020.2020/0011434-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165619088

Processo nº 1020.2023/0008539-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 165619090

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0008205-9

INTERESSADOS:
ANTONIO RODRIGUES
MARCELO DE OLIVEIRA LEMOS DA SILVA
ELIANA SALMASI PERES RODRIGUES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165619112

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0019996-2

INTERESSADOS:
ARIANE DE JESUS SANTOS
LAUDISELMA DE JESUS ANTONIO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165639070

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0026745-3

INTERESSADOS: MARTINHO SOUSA DE SANTANA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165647120

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0009867-8

INTERESSADOS: NICOLE DE SOUZA SMISEK
LUIZ ERNESTO RAMALHO GOZZOLI
LUIZA ELIANA CARLA GOZZOLI DE SOUZA LIMA
GABRIEL FONSECA DE SOUZA LIMA
JÚLIA ANTONIETA RAMOS RAMALHO GOZZOLI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165650518

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003057-5

INTERESSADOS: ROSA MARIA BEATRIZ

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165651727

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0018129-0

INTERESSADOS: MARIA PASCOALINA BURILLI
ANA MARIA BURILLI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165654487

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0009663-2

INTERESSADOS: MARIA SALETE LUONGO DIAS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165654963

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0018128-1

INTERESSADOS: VANDERLY APARECIDA SANTOS SILVA
IRAHY DO NASCIMENTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165659646

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015666-6

INTERESSADOS: AIRTON DOS REIS
VALTEMIR SOUZA BARBOSA
NELLY FERREIRA DE MELO
JOAO ALVES DE MELO
LINDINALVA DA SILVA SANTOS BARBOSA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165660066

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012389-8

INTERESSADOS: JOSE DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165666497

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015765-4

INTERESSADOS: EUI YOUNG KIM
LUCIA LAN JU KIM

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165670784

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0017954-6

INTERESSADOS: WILQUISOM COLOMBO VIEIRA PEREIRA
ERIKA CORDEIRO GOMES VIEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165670895

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004369-3

INTERESSADOS: JOAO BATISTA NUNES DOS SANTOS
ELVIRA CASSIA BERLINGIERI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165673243

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0010040-0

INTERESSADOS: CAROLINA CAMARGO CLEMES
IONE DE CAMARGO CLEMES
CAMILA CAMARGO CLEMES
DELMA CLEMES DE CAMARGO
VIVIANE CLEMES DA SILVA
IVO CLEMES DE CAMARGO
ALEXANDRE CLEMES DE CAMARGO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165673993

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015810-3

INTERESSADOS: ALEXANDRE MOSCARITOLO
ADRIANA REGINA MOSCARITOLO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165674869

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016187-2

INTERESSADOS: JOSE PEREIRA DE SOUSA
ARLINDA PEREIRA DE SOUSA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165675080

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000122-0

INTERESSADOS: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
ZACARIAS JOSE DE CARVALHO PAIVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165676656

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0004418-7

INTERESSADOS: ROSELI LELI DOS SANTOS
HELIO GENEROSO GARCIA
SIMONE APARECIDA MODESTO
RICARDO LELI DOS SANTOS
ROSANGELA LELI DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165677370

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0029089-0

INTERESSADOS: CONDOMINIO EDIFICIO PRINCESS
FLORENCE CRONEMBERGER HARET DRAGO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165679310

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0008365-4

INTERESSADOS: ADEMIR BRITO RODRIGUES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165686687

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0019803-2

INTERESSADOS: SUELLEN SERRANO DE SA
SIDNEIA TAPPI SERRANO
CLEBER TAPPI SERRANO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165690605

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000186-7

INTERESSADOS: GILDA DE ALMEIDA PRADO
CLEIDE HONORATO DE OLIVEIRA
ADEMIR MORENO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165654829

Processo nº 1020.2026/0010562-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165659514

Processo nº 1020.2024/0012426-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165673483

Processo nº 1020.2021/0014529-0

Torno nulo o despacho nos termos da Lei nº 14.141/2006 e respectivo Decreto regulamentador nº 51.714/2010 e consequentemente fica cancelado o certificado de regularização emitido.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165675798

Processo nº 1020.2021/0005441-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165619068

Processo nº 1020.2021/0004217-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165619078

Processo nº 1020.2021/0009224-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165619083

Processo nº 1020.2022/0005709-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 165610706

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000830-6

INTERESSADOS: MARIA DAS GRACAS ROCHA CAVALCANTI
VELMAR ROCHA CAVALCANTI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165613917

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007257-6

INTERESSADOS: DIANA MENDONCA DE NOBREGA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165616996

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012360-0

INTERESSADOS: ROBERTO CASTRO SALAS
JOSE LUIZ RUIBAL SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165619092

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0002572-3

INTERESSADOS:
JOSE DE SOUSA LEMOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165619096

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0011282-0

INTERESSADOS:
UNIVALDO STECANELA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165619098

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0013527-8

INTERESSADOS:
JOSE RAIMUNDO MOTA
LENI APARECIDA MOTA DOS SANTOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165619100

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0006208-6

INTERESSADOS:
ROBERTO FERREIRA BRAGA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165619102

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0006261-2

INTERESSADOS:
LEILA FERREIRA MUNHOZ

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165636875

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006297-0

INTERESSADOS: CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
RUBENS DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165644313

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005840-9

INTERESSADOS: CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
RUBENS DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165651410

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008877-6

INTERESSADOS: MARINA APARECIDA LOPES DOS SANTOS
CAROLINE DOS SANTOS BRITO
CINTHIA DOS SANTOS BRITO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165662904

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006303-8

INTERESSADOS: CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
RUBENS DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165679026

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003990-2

INTERESSADOS: MAURICIO AUGUSTO GOMES DURAES
FABIO ROBERTO GOMES DURAES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165691772

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008281-4

INTERESSADOS: SANDRA REGINA CARLOS DELGADO
AUREO CARLOS JUNIOR
JOAO CARLOS
MARIA MARTHA BAGAGINI CARLOS
CRISTINA LESSA CARLOS
JOSE ROBERTO DELGADO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165618060

Processo nº 1020.2020/0015383-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165618107

Processo nº 1020.2021/0004457-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 165618126

\SMUL\GTEC\GTEC-3

PROCESSO Nº 1020.2020/0007651-2

INTERESSADOS: MITSUO TAKAGI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165607511

Processo nº 1020.2021/0001538-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165607568

Processo nº 1020.2020/0012040-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165618086

Processo nº 1020.2021/0001935-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165618194

Processo nº 1020.2020/0000752-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165659563

Processo nº 1020.2020/0003653-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165675862

Processo nº 1020.2021/0000223-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165684856

Processo nº 1020.2025/0034004-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165687742

Processo nº 1020.2024/0026563-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 165659587

\SMUL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2020/0013175-0

INTERESSADOS: JOSETE SILVA MOURA
ALEKSSANDRA ANA VIERA
JANETE MOURA DE ARAUJO
GIVANISE MOURA RODRIGUES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165624377

Processo: 6076.2026/0000688-3
Interessado: SMTUR - Estella Barros Coutinho - Assessora III
Assunto: Adiantamento de Diárias - Viagem à Las Vegas - 11/10/2026 à 17/10/2026.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos contidos no presente, nos termos do artigo 2º, inciso VI da Lei nº 10.513/88 de 11 de maio de 1988, artigo 1° § único, artigos 2°, 3º, 12º § 1º e 2º do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, Decreto n° 23.639 de 25 de março de 1987, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019, Portaria 01/2023-SMTUR, com fulcro na Portaria de Delegação nº 041/2024-SMTUR, AUTORIZO o adiantamento de pagamento de diária à servidora Estella Barros Coutinho - Assessora III - RF: 945.153-6, no valor de R$9.847,31 (nove mil oitocentos e quarenta e sete reais e trinta e um centavos), para se deslocar temporariamente a serviço da Prefeitura, conforme convites sob doc. SEI nº 165122380, indicação de nomes sob doc. SEI nº 165122384 e nota de reserva nº 69.511/2026 sob doc. SEI nº 165600569.

II. AUTORIZO, consequentemente, a emissão da Nota de Empenho e Pagamento no valor total de R$9.847,31 (nove mil oitocentos e quarenta e sete reais e trinta e um centavos) em nome deEstella Barros Coutinho - Assessora III - RF: 945.153-6, onerando a dotação orçamentária n.º74.10.23.122.4001.2.100.3.3.90.14.0000.1.500.9001.0,para atender as despesas com diárias de viagem para Las Vegas/ Estados Unidos, para participar daFeira IMEX América 2026.

III. Em seguida, encaminhe-se à SMTUR/CAF/DOF para as providências subsequentes.

ERLON DA SILVA LOPES

Chefe de Gabinete

SMTUR

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165568861

Processo: 6076.2026/0000688-3
Interessado: SMTUR - Dryelle Lima dos Santos - Diretora I
Assunto: Adiantamento de Diárias - Viagem à Las Vegas - 11/10/2026 à 17/10/2026.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos contidos no presente, nos termos do artigo 2º, inciso VI da Lei nº 10.513/88 de 11 de maio de 1988, artigo 1° § único, artigos 2°, 3º, 12º § 1º e 2º do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, Decreto n° 23.639 de 25 de março de 1987, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019, Portaria 01/2023-SMTUR, com fulcro na Portaria de Delegação nº 041/2024-SMTUR, AUTORIZO o adiantamento de pagamento de diária à servidora Dryelle Lima dos Santos - RF: 898.222-8, no valor de R$ 12.649,95 (doze mil seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos), para se deslocar temporariamente a serviço da Prefeitura, conforme convites sob doc. SEI nº 165466219, indicação de nomes sob doc. SEI nº 165466684 e nota de reserva nº 69.359/2026 sob doc. SEI nº165557792.

II. AUTORIZO, consequentemente, a emissão da Nota de Empenho e Pagamento no valor total de R$ 12.649,95 (doze mil seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos), em nome deDryelle Lima dos Santos, RF: 898.222-8, onerando a dotação orçamentária n.º74.10.23.122.4001.2.100.3.3.90.14.0000.1.500.9001.0,para atender as despesas com diárias de viagem para Las Vegas/ Estados Unidos, para participar daFeira IMEX América 2026.

III. Em seguida, encaminhe-se à SMTUR/CAF/DOF para as providências subsequentes.

ERLON DA SILVA LOPES

Chefe de Gabinete

SMTUR

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165600988

Processo: 6076.2026/0000684-0
Interessado: SMTUR - Secretário Municipal de Turismo Gustavo Lopes de Souza
Assunto: Adiantamento de Diárias - Viagem à Las Vegas - 11/10/2026 à 16/10/2026.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos contidos no presente, nos termos do artigo 2º, inciso VI da Lei nº 10.513/88 de 11 de maio de 1988, artigo 1° § único, artigos 2°, 3º, 12º § 1º e 2º do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, Decreto n° 23.639 de 25 de março de 1987, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019, Portaria 01/2023-SMTUR, com fulcro na Portaria de Delegação nº 041/2024-SMTUR, AUTORIZO o adiantamento de pagamento de diária ao servidor Secretário Municipal de Turismo Gustavo Lopes de Souza - RF nº 955.759-8, no valor de R$ 15.346,50 (quinze mil trezentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos), para se deslocar temporariamente a serviço da Prefeitura, conforme convites sob doc. SEI nº 165423144, indicação de nomes sob doc. SEI nº 165572314 e nota de reserva nº 67.438/2023 sob doc. SEI nº165585795.

II. AUTORIZO, consequentemente, a emissão da Nota de Empenho e Pagamento no valor total de R$ 15.346,50 (quinze mil trezentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos), em nome deSecretário Municipal de Turismo Gustavo Lopes de Souza - RF nº 955.759-8, onerando a dotação orçamentária n.º74.10.23.122.4001.2.100.3.3.90.14.0000.1.500.9001.0,para atender as despesas com diárias de viagem para Las Vegas/ Estados Unidos, para participar daFeira IMEX América 2026.

III. Em seguida, encaminhe-se à SMTUR/CAF/DOF para as providências subsequentes.

ERLON DA SILVA LOPES

Chefe de Gabinete

SMTUR

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Coordenação de Administração

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165527168

Processo SEI: 6012.2026/0007479-0

I - À vista dos elementos contidos no presente processo nos termos do "caput" do Artigo 74, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022 e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 47/SMSUB/2023, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, as emissões das Notas de Reserva e de Empenho estimativo no valor de R$ 243.048,55 (duzentos e quarenta e três mil quarenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos) a favor da ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO SA - ENEL,inscrita no CNPJ: 61.695.227/0001-93, objetivando o pagamento de despesas decorrentes do serviço de fornecimento de energia elétrica, nos endereços relacionados em doc. SEI 155225258, onerando a dotação orçamentária 12.10.15.452.4021.2.367.33903900.00.1.500.9006.1.; conforme Nota de Reserva nº 57.604/2026 SEI 162643026 e em conformidade com as cotas que vierem a ser autorizadas pela Secretaria de Finanças, durante o exercício de 2026, bem como as complementações que se fizerem necessárias durante o mesmo exercício.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SMSUB/DFIN/CONT. para emissão da respectiva Nota de Reserva e Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Cintia Grecov Peres
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165651050

Processo SEI: 6012.2026/0017356-0

I - À vista dos elementos contidos no presente processo nos termos do "caput" do Artigo 74, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022 e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 47/SMSUB/2023, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, as emissões das Notas de Reserva e de Empenho estimativo no valor de R$ 7.956,00 (sete mil novecentos e cinquenta e seis reais) a favor da ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO SA - ENEL,inscrita no CNPJ: 61.695.227/0001-93, objetivando o pagamento de despesas decorrentes do serviço de fornecimento de energia elétrica, nos endereços relacionados em doc. SEI 164775132, onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.452.4021.2.341.33903900.00.1.500.9006.1; conforme Nota de Reservanº 67.619/2026, SEI 165027812 e em conformidade com as cotas que vierem a ser autorizadas pela Secretaria de Finanças, durante o exercício de 2026, bem como as complementações que se fizerem necessárias durante o mesmo exercício.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SMSUB/CAF/CONT. para emissão da respectiva Nota de Reserva e Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Cintia Grecov Peres
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB

Divisão de Sistemas de Posturas Municipais

Edital   |   Documento: 165339952

6012.2026/0017880-4

COORDENADORIA DE USO E OCUPACAO DO SOLO
EDITAL DE INTIMACAO DE MURO, PASSEIO E LIMPEZA DAS SUBPREFEITURAS 2026/156

ESTE DEPARTAMENTO COMUNICA QUE FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, A REGULARIZAREM SEU(S) IMOVEL(IS), CLASSIFICADO(S) CONFORME O CASO, ATE A DATA DE VALIDADE, EXECUTANDO O(S) SEGUINTE(S) ITEM(S):

M- CONSTRUCAO / REPARO DE MURO
P- CONSTRUCAO / REPARO DE PASSEIO
L- LIMPEZA

O DESCUMPRIMENTO A NOTIFICACAO DO PRESENTE EDITAL, SUJEITARA O CONTRIBUINTE AS PENALIDADES DA LEI.

PARA INFORMAÇÕES ADICIONAIS, CONSULTAR LINK DO DOCUMENTO COMPLETO Nº 165339951


SUBPREFEITURA = 03 SANTANA
AV. TUCURUVI, 808 - 1. ANDAR
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
127.291.0046-5 01 PASSEIO 21/12/2026 ZILDA LOIACONO R LUIS DE MELO MAIA, 00029 - PEDRA BRANCA


SUBPREFEITURA = 04 SAO MIGUEL
R D. ANA FLORA PINHEIRO DE SOUZA 76
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
112.517.0021-6 01 PASSEIO 21/12/2026 INCOBRAS COMERCIAL E IMOBILIARIA LTDA R JOSE DE AGUIAR, 00262


SUBPREFEITURA = 06 VILA PRUDENTE
AVENIDA DO ORATORIO 172
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
118.249.0233-5 03 PASSEIO 21/12/2026 CATARINA B SZOBO R PAULO VERISSIMO DA SILVA, 00127 - VILA MACEDOPOLIS
051.155.0085-1 02 PASSEIO 21/12/2026 MARIO MAX DE MELLO R COSTA BARROS, 01228 - VILA ALPINA


SUBPREFEITURA = 08 MOOCA
RUA TAQUARI 549
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
030.110.0011-5 01 PASSEIO 21/12/2026 BAL INVEST E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R COELHO LISBOA, 00469 - MOOCA
054.057.0009-6 01 LIMPEZA 21/12/2026 EUCLIDES RUIZ MACHADO R TACAPE, 00053 - TATUAPE
030.110.0012-3 01 PASSEIO 21/12/2026 LW MOTODA ADMINISTRACAO LTDA R COELHO LISBOA, 00483 - 481
054.107.0074-0 01 PASSEIO 21/12/2026 MARIA IZABEL DIAS DA SILVA R DANTE PELLACANI, 00239


SUBPREFEITURA = 12 LAPA
RUA GUAICURUS 1000
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
021.072.0584-1 01 LIMPEZA 21/12/2026 MIRAVALES EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R MINISTRO GODOI, S/N - 1108 - PERDIZES


SUBPREFEITURA = 17 VILA MARIA/GUILHERME
R. GENERAL MENDES, 111
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
066.183.0068-1 02 LIMPEZA 21/12/2026 LUIZ BENEDITO DE OLIVEIRA R ANTONIO DE ALENCAR, 00234 - JD BRASIL


SUBPREFEITURA = 19 SAO MATEUS
AV.RAGUEB CHOHFI, 1400
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
149.237.0003-2 05 PASSEIO 23/11/2026 CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA R AUGUSTO FERREIRA RAMOS, S/N - SAO MATHEUS
150.012.0002-3 01 PASSEIO 21/12/2026 ELETROPAULO AV MATEO BEI, 00415 - C - SAO MATEUS


SUBPREFEITURA = 22 JABAQUARA
AV.ENG.ARMANDO ARRUDA PEREIRA 2314
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
089.277.0003-1 01 PASSEIO 21/12/2026 MIRIAN FERREIRA DE OLIVEIRA R JOSE MARIANO FILHO, S/N - 126


SUBPREFEITURA = 25 JACANA/TREMEMBE
AV. LUIS STAMATIS, 300
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
067.506.0001-8 01 PASSEIO 21/12/2026 EDISON BENTO DE OLIVEIRA R CANDIDO DINIZ JUNQUEIRA, 00070 - LT 1 QD B - JD GUAPIRA
067.506.0001-8 01 LIMPEZA 21/12/2026 EDISON BENTO DE OLIVEIRA R CANDIDO DINIZ JUNQUEIRA, 00070 - LT 1 QD B - JD GUAPIRA
066.440.0018-5 05 LIMPEZA 21/12/2026 ESPOLIO DE PEDRO RAIMUNDO R MIGUEL ARROJADO LISBOA, 00350 - LT 18 QD K


SUBPREFEITURA = 27 VALE ARICANDUVA/VILA FORMOSA
RUA ATUCURI,699
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
116.503.0010-6 02 PASSEIO 21/12/2026 EDEZIO SANTOS JUNIOR R LAGOA SECA, 00034 - LT J QD 6 JD REC - ORD
116.190.0092-9 01 PASSEIO 23/11/2026 MANUEL DE MEDEIROS AV JOAO XXIII, 01380 - 1386
116.408.0041-6 01 LIMPEZA 21/12/2026 RANKING FORMOSA INCOP E CONSTR SPE LTDA R ITANHOMI, 00487
116.513.0075-4 01 PASSEIO 23/11/2026 TENERIFE EMPREEND E PARTICIPACOES S/C LTDA R JOAQUIM JORGE RIBEIRO, S/N
116.407.0029-2 02 LIMPEZA 21/12/2026 VITORIA ACRAS R MANUEL MOREIRA LOPES, S/N - ESQ R FLORIZA - VL SARA
116.407.0046-2 01 PASSEIO 23/11/2026 VITORIA ACRAS R MANUEL MOREIRA LOPES, 00146 - LT 16 - VL SARA


SUBPREFEITURA = 30 ITAIM PAULISTA
AV. MARECHAL TITO, 3012
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
139.029.0197-6 01 LIMPEZA 21/12/2026 GERALDINO NERIS DE FARIAS AV NORDESTINA, 03505 - VILA NOVA CURUCA
139.029.0031-7 07 LIMPEZA 21/12/2026 RATNA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA R VLADIMIR SINKUS, S/N - LT 23 VL CURUCA


SUBPREFEITURA = 32 PARELHEIROS
ESTR. ECOTURISTICA PARELHEIROS 5252
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
277.038.0009-9 01 LIMPEZA 21/12/2026 SAMIR GEORGES DER BOGHOSSIAN R MARQ DE LOURICAL, 00465 - 479 - JD. STA FE


SUBPREFEITURA = 33 M'BOI MIRIM
AV.GUARAPIRANGA, 1695
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
094.227.0007-8 01 MURO 21/12/2026 EMPREENDIMENTOS GLOBAL VR LTDA. AV. GUARAPIRANGA, 03295 - PARQUE ALVES DE LIMA


Divisão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165674093

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0008492-1

SEI PRODAM Nº 7010.2025/0004644-4

TERMO DE CONTRATO N º 058/SMSUB/COGEL/2025

ASSUNTO: Prorrogação contratual ao Termo de Contrato 058/SMSUB/COGEL/2025, firmado com a empresa EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 43.076.702/0001-61, cujo objeto é serviços especializada em fornecimento de serviços de acesso à Plataforma Google Maps.

Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a justificativa de SMSUB/COTIC/DIS (163663459) e o Parecer de SMSUB/GAB/AJ/NPL (164736946) pela competência a mim conferida pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, e com fundamento na Artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a Prorrogação contratual, do termo de contrato nº 058/SMSUB/COGEL/2025, firmado com a empresa EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 43.076.702/0001-61, cujo objeto é serviços especializada em fornecimento de serviços de acesso à Plataforma Google Maps, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 26/09/2026, com previsão de encerramento em 25/09/2027.

II. Outrossim, APROVO a Minuta do Aditamento acostada em doc. SEI nº 165673678.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165575955

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0009031-0

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/SMSUB/COGEL/2025

TERMO DE CONTRATO Nº 68/SMSUB/COGEL/2025

Assunto: Prorrogação contratual com inclusão de cláusula resolutiva ao Termo de Contrato Nº 68/SMSUB/COGEL/2025, firmado com a empresa VS TELECOM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.259.319/0001-24, cujo objeto consiste na contratação de suporte técnico e manutenção preventiva e corretiva na rede de telefonia e rede de dados (lan e wan) nas 32 Subprefeituras.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/COTIC/DIS (161463407) e, parecer por SMSUB/GAB/AJ/NPL (164972876), com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e do Decreto Municipal nº 62.100/22, ainda pela competência a mim delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a prorrogação ao Termo de Contrato Nº 68/SMSUB/COGEL/2025, firmado com a empresa VS TELECOM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.259.319/0001-24, cujo objeto consiste na contratação dde suporte técnico e manutenção preventiva e corretiva na rede de telefonia e rede de dados (lan e wan) nas 32 Subprefeituras., em proximadamente em 12 (doze) meses contados de 25/10/2026, com previsão de encerramento em 24/10/2027, perfazendo o valor de R$ 2.099.748,00 (dois milhões, noventa e nove mil setecentos e quarenta e oito reais), conforme Cronograma constante em doc. Sei. 164422280.

II. Outrossim, APROVO a minuta com inclusão de cláusula resolutiva, constante em doc. Sei. 165575373.

III. AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho para fazer frente as despesas, em favor da referida empresa, onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.126.4002.2.818.3.3.90.40.0000.1.500.9001.1 e 12.00.12.10.15.126.4002.2.818.3.3.90.40.0000.1.500.9001.0, respeitando o princípio de anualidade, autorizando ainda eventuais cancelamentos e saldo de reserva.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165607646

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0004459-0

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/SMSUB/COGEL/2025

TERMO DE CONTRATO Nº 40/SMSUB/COGEL/2026

ASSUNTO: Prorrogação de Vigência e execução ao Termo de Contrato nº 40/SMSUB/COGEL/2026, celebrado com a empresa ANDRÔMEDA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.578.285/0001-66, cujo objeto consiste na contratação de serviços de pavimentação de calçadas na Cidade de São Paulo, inseridas no plano emergencial de calçadas - PEC, submetidas exclusivamente ao tráfego de pedestres ou tráfego leve de veículos, quando da entrada dos mesmos junto aos lotes, de acordo com as especificações técnicas do Anexo I - Termo de Referência e seus anexos.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/CSO (164621446), assim como a manifestação de SMSUB/GAB/AJ/NPL (164800477) e, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a prorrogação da vigência do Termo de Contrato Nº 40/SMSUB/COGEL/2026, celebrado com a empresa ANDRÔMEDA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.578.285/0001-66, cujo objeto consiste na contratação de serviços de pavimentação de calçadas na Cidade de São Paulo, inseridas no plano emergencial de calçadas - PEC, submetidas exclusivamente ao tráfego de pedestres ou tráfego leve de veículos, quando da entrada dos mesmos junto aos lotes, de acordo com as especificações técnicas do Anexo I - Termo de Referência e seus anexos, em 01 (um) mês, contados a partir de 31/10/2026, com previsão de encerramento em 30/11/2026, conforme cronograma 165696395.

II. AUTORIZO a prorrogação da execução do Termo de Contrato Nº 40/SMSUB/COGEL/2026, em 54 (cinquenta e quatro) dias, contados a partir de 06/09/2026, com previsão de encerramento em 29/10/2026.

III. APROVO a minuta acostada em doc. SEI nº 165607553.

IV. Publique-se e, em seguida, encaminhe-se à SMSUB/COGEL/DCON para providências subsequentes.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165565549

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0005822-1

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/SMSUB/COGEL/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 6012.2025/0001298-0

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 077/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 31

ASSUNTO: Prorrogação da execução e vigência do Termo de Contrato Nº 47/SMSUB/COGEL/2026, firmado com a empresa LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.002.395/0001-12, cujo objeto é a pavimentação de calçadas na Cidade de São Paulo, inseridas no Plano Emergencial de Calçadas - PEC, submetidas exclusivamente ao tráfego de pedestres ou tráfego leve de veı́culos, quando da entrada dos mesmos junto aos lotes , de acordo com as especificações técnicas do Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/CSO (164545643 e 165468161) e o Parecer de SMSUB/GAB/AJ/NPL (164937215) pela competência a mim conferida pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, e Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da execução do Termo de Contrato Nº 47/SMSUB/COGEL/2026 firmado com a empresa LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.002.395/0001-12, cujo objeto é a pavimentação de calçadas na Cidade de São Paulo, inseridas no Plano Emergencial de Calçadas - PEC, submetidas exclusivamente ao tráfego de pedestres ou tráfego leve de veı́culos, quando da entrada dos mesmos junto aos lotes , de acordo com as especificações técnicas do Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos, por mais 50 (cinquenta) dias a contar de 14/09/2026, com previsão de encerramento em 02/11/2026, sem alteração de valor conforme Cronograma em doc. SEI nº 165467626.

II. AUTORIZO a prorrogação da vigência por mais 30 (trinta) dias a contar de 09/11/2026, com previsão de encerramento em 08/12/2026.

III. Outrossim, APROVO a Minuta encartada em doc. SEI nº 165565406.

IV. PUBLIQUE-SE.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 165563579

1º APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 077/SMSUB/COGEL/2025
PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0010773-5

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/SMSUB/COGEL/2025

PROCESSO SEI Nº: 6012.2025/0010773-5

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP - SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

CONTRATADA: GEPEL CONSULTORIA DE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.010.593/0001-96

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE E OPERAÇÃO DE PESAGEM DE VEÍCULOS TRANSPORTADORES DE RESÍDUOS SÓLIDO EM BALANÇAS ELETRÔNICAS À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL/DCON (165563300), em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, APOSTILO o Termo de Contrato nº 077/SMSUB/COGEL/2025, mediante a seguinte cláusula para corrigir o erro material, fazendo constar e não como constou:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO ERRO MATERIAL

1.1. Fica alterada a cláusula 3.1 do Termo de Contrato para fazer constar: "O prazo de vigência do contrato terá duração de 12 meses, de 10/11/2025 a 10/11/2026, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021, e do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100, de 2022, desde que haja concordância das partes, o contratado haja cumprido satisfatoriamente suas obrigações, bem como a pesquisa prévia revele que os preços são compatíveis com os de mercado."

CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO

2.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas.

2.2 PUBLIQUE-SE.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 165607167

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0001296-3

CONCORRÊNCIA Nº 002/SMSUB/COGEL/2025

TERMO DE CONTRATO Nº 04/SMSUB/COGEL/2025

ASSUNTO: SUBSTITUIÇÃO DE FISCALIZAÇÃO.

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 58.853.169/0001-74.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA MANUTENÇÃO DE BOSQUES URBANOS DE CONSERVAÇÃO.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a substituição da fiscalização do Termo de Contrato nº 04/SMSUB/COGEL/2025, anteriormente indicada em doc. Sei. 122879579, sendo exercida pelos servidores: PAULO HENRIQUE SANTAROSA - RF 897.297-4 como FISCAL e LUCIANA CAVALCANTE PEREIRA - RF 897.315-6 como SUPLENTE.

II. Publique-se.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Divisão de Licitações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165672312

PROCESSO SEI N° 6012.2026/0017005-6

ASSUNTO : Dispensa de Licitação n° 40/2026

OBJETO: Contratação de Empresa de Prestação de serviço de manutenção com fornecimento de peças e componentes para 15 (quinze) aparelhos de Micro-ondas que compõe os eletrodomésticos do refeitório da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de CAF (doc. SEI n° 164415134) bem como a dispensa de licitação realizada através do sistema Comprasgov do Governo Federal (doc. SEI n° 165579635) consoante ao disposto no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021, e em face da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o resultado da Dispensa Eletrônica nº 40/2026 - para Contratação de Empresa de Prestação de serviço de manutenção com fornecimento de peças e componentes para 15 (quinze) aparelhos de Micro-ondas que compõe os eletrodomésticos do refeitório da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, sagrou-se vencedora a empresa INOVATECH SOLUÇÕES UNIFICADAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 53.425.572/0001-89, pelo valor unitário de R$ 666,66 (seiscentos e sessenta e seis reais e sesenta e seis centavos) e pelo valor total de R$ 10.000,000 (dez mil reais), a ser fornecido em até 10 (dez) dias úteis a contar do envio da Nota de Empenho.

II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho e seu respectivo Anexo a favor da referida empresa, em substituição ao contrato, nos termos do artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.00.12.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

III. DESIGNO com o fundamento no art. 121º do Decreto Municipal 62.100/2022, o servidor RODRIGO ALVES DE SOUZA SANTOS - RF: 879.434-1 como FISCAL e o servidor GLAUCIO RUFINO DE MELO - RF: 807.630-8 como SUPLENTE.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/CAF, para as devidas providências subsequentes.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeitura

Despacho Documental   |   Documento: 165686909

PROCESSO Nº 6012.2025/0020847-7

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Subprefeituras - SMSUB

ASSUNTO: Registro de preços para o fornecimento de concreto usinado à Prefeitura do Município de São Paulo.

D E S P A C H O

I. Em face da competência que me foi delegada pela Portaria 14/SMSUB/2019 e, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, REDESIGNO o servidorAlexandro Pereira Pinho - RF:761.095-5,conforme Portaria n° 42 SMSUB/GAB/2026, como Agente de Contratação para conduzir a PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/SMSUB/COGEL/2026, objetivando o Registro de preços para o fornecimento de concreto usinado à Prefeitura do Município de São Paulo, a contar de 24/09/2026.

II. PUBLIQUE-SE.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Divisão de Fiscalização Urbana

Despacho Documental   |   Documento: 165621486

SEI: 6012.2026/0017148-6 DOC. 165621486


CIÊNCIA QUANTO AO CANCELAMENTO DO AUTO DE MULTA POR MOTIVO DE VÍCIO NA ORIGEM:


38-016.700-0: Erro no Fato Constitutivo.


ENCONTRANDO AMPARO NA SÚMULA 473/STF COMO TAMBÉM NA LEI 14.141/06 - LEI GERAL DE PROCESSOS, ARTIGO 48A.

Divisão de Silêncio Urbano

Despacho   |   Documento: 165687399

6012.2026/0016559-1 - Pedido de Reabertura

Interessados: BAR TIQUIM LTDA , inscrito no CNPJ/MF n.º 12.956.061/0001-06

I- DESPACHO: 1. Face aos elementos consubstanciados no presente, notadamente, a manifestação constante do documento que acolho 165670779, como razão de decidir, DEFIRO a solicitação de reabertura administrativa formulada pelo estabelecimento BAR TIQUIM LTDA , inscrito no CNPJ/MF n.º 12.956.061/0001-06, neste ato representado pela Doutora Poliana Chinamerem Moreira Kamalu inscrita na OAB/SP nº 440.164; 2. Publique -se.

Núcleo de Gestão do GEOINFRA

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 162643391

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:VERO S.A.

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0003440-8.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 162643333

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:VERO S.A.

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0004311-3.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 162643315

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:VERO S.A.

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0004471-3.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 162643352

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:CIRION TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0004386-5.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 162729181

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo/MNED

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0016253-8.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 162731423

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:CLARO S/A

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2022/0004563-7.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 162733877

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo/MOED

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0005387-9.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 162733914

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo/MLG

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2022/0007252-9.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 162733810

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:ELETROPAULO METROPOLITANA

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0019476-6.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 162733843

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:ELETROPAULO METROPOLITANA

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0019491-0.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 162733926

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo/MLG

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2021/0008727-3.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 162733858

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo/ME

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0011314-6.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 162733826

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:ELETROPAULO METROPOLITANA

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0019474-0.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 162733956

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo/TG

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2020/0025804-1.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 162733905

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo/MLQA

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2022/0019407-1.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 162743203

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo/MCJL

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2021/0007625-5.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 162741589

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo/ME

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0010350-7.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 162736134

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:ELETROPAULO METROPOLITANA

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0019494-4.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 162736082

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:ELETROPAULO METROPOLITANA

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0019461-8.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 162736184

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:ELETROPAULO METROPOLITANA

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0019495-2.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 162736195

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:ELETROPAULO METROPOLITANA

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0019489-8.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 162741616

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo/ME

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2022/0017626-0.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 162736167

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:ELETROPAULO METROPOLITANA

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0019466-9.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 162736154

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:ELETROPAULO METROPOLITANA

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0019469-3.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 162736207

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:ELETROPAULO METROPOLITANA

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0019457-0.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 162736101

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:ELETROPAULO METROPOLITANA

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0019477-4.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 162743236

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo/MLQA

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2020/0015175-1.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 162736117

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM SAO PAULO

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela empreendimento, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0016614-2.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 162736226

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM SAO PAULO

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela empreendimento, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0013080-6.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 162481914

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo/MLED

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2020/0012524-6.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 162481876

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo/MNED

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2022/0026654-4.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 162481847

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:VERO S.A.

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0003767-9.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 162741624

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo/MCJL

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2021/0010020-2.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 162743213

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo/MCJL

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2021/0003495-1.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 162743164

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo/MCJL

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2021/0010019-9.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 162743225

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo/MCJL

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2020/0032482-6.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 162743186

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo/MCJL

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2021/0008040-6.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 162743173

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo/MCJL

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2021/0010018-0.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 162741603

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo/MLED

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2022/0026037-6.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 162741514

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo/MLED

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0019286-0.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 162741565

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo/MLED

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0011358-8.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 162741581

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo/MLED

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0011353-7.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 162741502

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo/MLED

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0029402-7.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 101694642

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:AMERICA NET LTDA

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0019225-9.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 101694652

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:Companhia de Gás de São Paulo

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0014288-0.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 101694654

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:Companhia de Gás de São Paulo

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2022/0025693-0.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 101694658

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:Companhia de Gás de São Paulo

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0017977-5.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 101694676

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:TELEFONICA BRASIL S/A

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2020/0032216-5.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 101694876

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:Companhia de Gás de São Paulo

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0014993-0.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 101694749

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:Companhia de Gás de São Paulo

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0004455-1.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 102110388

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:Companhia de Gás de São Paulo

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0011294-8.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 102110393

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:Companhia de Gás de São Paulo

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2023/0002222-1.

GeoInfra - Despacho Deferimento do Cancelamento   |   Documento: 102110403

Assunto: Cancelamento do processo

Interessada:Companhia de Gás de São Paulo

D E S P A C H O:

I- Nos termos da justificativa apresentada pela permissionária, DEFIRO o pedido de cancelamento do Processo nº 6012.2022/0014051-6.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 165647327

6061.2026/0001056-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho Indeferido

Interessada: LILICAO CRECHE E HOTEL LTDA - CNPJ nº 66.854.723/0001-66

DESPACHO:

I - À vista de todo o contido no presente processo, adotando como razões de decidir as manifestações da Unidade de Licenciamento 165555345, da Supervisão Técnica de uso de solo e licenciamentos (165560370), da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (165592628) e da Assessoria Jurídica (165601504), que acolho, INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho, interposto por LILICAO CRECHE E HOTEL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 66.854.723/0001-66, nos termos do artigo 18 do Decreto 49.969/2008, da Lei 16.402/2016, e Portaria 17/SMSUB/2023.

II - Dou por encerrada a instância administrativa;

III - Encaminhe-se ao Expediente do Gabinete para publicação;

IV - Após, encaminhe-se à C.P.D.U. para anotações e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 165642295

Processo nº 2015-0.290.957-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho Indeferido

Interessada: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA - CNPJ nº 00.461.479/0015-69.

DESPACHO:

I - À vista de todo o contido no presente processo, adotando como razões de decidir as manifestações da Unidade de Licenciamento fls.310, da Supervisão Técnica de Uso de Solo e Licenciamentos (fls.313), da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (fls.314) e da Assessoria Jurídica (fls.316), que acolho, INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho, interposto por PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 00.461.479/0015-69, nos termos da Lei nº 10.205/1986, Lei nº 16.402/2016 e do Decreto nº 49.969/2008.

II - Dou por encerrada a instância administrativa;

III - Encaminhe-se ao Expediente do Gabinete para publicação;

IV - Após, encaminhe-se à C.P.D.U. para anotações e posterior arquivamento.

Acompanha Processo Sei nº 6030.2023/0001359-0.

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165506567

PROCESSO Nº 6030.2026/0003105-4

DESPACHO AUTORIZATÓRIO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, HOMOLOGO a adjudicação da Dispensa Eletrônica nº 034/2026, realizada pelo Sistema COMPRASGOV, lançada às fls. 165477565, AUTORIZO nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 56 do Decreto nº 62.100/2022 a aquisição de 5.000 (cinco) mil unidades de Tijolo comum de barro cozido - medida aproximada: 18 cm x 09 cm x 05 cm, pelo valor unitário de R$ R$ 0,80 (oitenta centavos) e valor total do item de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor da empresa CONSTRUMIX DEPOSITO DE MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ nº 29.678.007/0001-49, conforme proposta elencada às fls. 165477676. Entrega única, no prazo de 10 (dez) dias corrridos, após a retirada da Nota de Empenho. A despesa onerará as dotações nº 66.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, tudo em conformidade com a Notas de Reserva nº 66.723/2026 164831440.

II - Em atendimento ao artigo 121, do Decreto nº 62.100/2022, designo como responsável pelo recebimento e/ou fiscal titular o servidor Leandro Oliveira Juvencio, R.F.: 727.030 e como suplente Lígia Palma de Barros Latorre Lobo, R.F.: 726.624;

III - Publique-se;

IV - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças para emissão da Nota de Empenho e providências subsequentes.

São Paulo, 23 de setembro de 2.026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165623918

6030.2026/0003376-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOBPROMOTORA LTDA CNPJ 36445812001836 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165624369

6030.2026/0003377-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOBPROMOTORA LTDA CNPJ 36445812001836 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165636204

6030.2026/0003380-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOBPROMOTORA LTDA CNPJ 36445812001836 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165637164

6030.2026/0003379-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOBPROMOTORA LTDA CNPJ 36445812001836 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165701265

6030.2026/0003394-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO CRESCENDO LTDA CNPJ 23236062000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165701388

6030.2026/0003395-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO CRESCENDO LTDA CNPJ 23236062000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165701966

6030.2026/0003396-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIMAS GESTAO LTDA CNPJ 69189323000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165702001

6030.2026/0003397-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIMAS GESTAO LTDA CNPJ 69189323000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165702056

6030.2026/0003398-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIMAS GESTAO LTDA CNPJ 69189323000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165702128

6030.2026/0003399-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIMAS GESTAO LTDA CNPJ 69189323000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165702483

6030.2026/0003400-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIMAS GESTAO LTDA CNPJ 69189323000171 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 165692740

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.792-0

PROCESSO: 6030.2026/3046189-8

PROPRIETÁRIO: RODRIGO MUZA

CPF/MF nº: 269.XXX

LOCAL DA INFRAÇÃO: R MANDIORE, 349, CEP 03360-015

FATO CONSTITUTIVO: Falta do devido LAUDO TÉCNICO DE SEGURANÇA e de Projeto de Adaptação da Edificação às normas especiais de segurança e uso.
Conforme Art. 1º e ""Inciso II"", do Art. 3º, da Lei nº 9.433/1.982.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 9.433/1982, 1 e 3, I.

Fica VSA. notificada a apresentar o devido LAUDO TÉCNICO DE SEGURANÇA e de Projeto de Adaptação de Edificação às normas especiais de segurança e uso. No prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multas e possibilidade de interdição da edificação, JUNTAMENTE COM O LAUDO DE ESTABILIDADE DA OBRA.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165633343

6056.2026/0008014-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FEMBRÁS INJEÇÃO DE PLÁSTICOS E FERRAMENTARIA LTDA.

COMUNIQUE-SE: Conceder prazo de 30 (trinta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 165628624

6030.2026/0002803-7 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE: (preencher aqui o conteúdo do despacho, sem pular linha)

Atender art 5o do Dec. 63560/24

Comunique-se   |   Documento: 165645898

6048.2026/0004474-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PLAY KIDS RECREAÇÕES E EVENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1. Esclarecer tipos de equipamentos utilizados para as atividades

2. Requerimentos, declarações, atestados, devem ser assinados pelo representante legal do estabelecimento, ou apresentar procuração pública com fins específicos.

3. Cópia do RG / CPF do requerente

4. Apresentar CCM do responsável técnico

5. Apresentar ART/RRT devidamente preenchida para ALF, com a quitação

6. O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

7. Apresentar contrato social devidamente registrado.

8. AVCB ou CLCB do Corpo de Bombeiro para a área declarada da Atividade Principal

9. Alvará de funcionamento de equipamentos, expedido pela PMSP

10. Anexo IV: Atestado Técnico de Segurança de Edificação (portaria 17/ SMSUB/2023)

11. O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Comunique-se   |   Documento: 165638991

6046.2026/0014276-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GLAZED BRASIL S.A

COMUNIQUE-SE:

1. Esclarecer atividades descritas no CNPJ que não são de baixo risco

2. Requerimento Padrão ANEXO I da portaria 17/SMSUB/2023 completamente preenchido

3. Cópia do RG / CPF do requerente

4. Cópia da folha de rosto do IPTU de todos imóveis envolvidos

5. Documento comprobatório da regularidade: plantas e certificados de conclusão/regularização.

6. Esclarecer em m² a área a ser ocupada pela atividade, demarcando em plantas.

7. Certificado de manutenção do Sistema de Segurança da Atividade Principal

8. Licença de funcionamento da Atividade Principal

9. Seguro contra Furto e roubo de veículos para estacionamentos com mais de 50 carros.

10. Anexo III: Declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação (portaria 17/SMSUB/2023)

11. Anexo VII: Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária; ;(portaria 17/ SMSUB/2023)

12. Apresentar ART/RRT devidamente preenchida para ALF, com a quitação: rever informação de baixo risco

13. Apresentar CREA/CAU

14. Apresentar CCM do responsável técnico

15. O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

16. Apresentar contrato social devidamente registrado.

17. Anexar Portaria 17/SMSP/GAB/2016

18. O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Comunique-se   |   Documento: 165637936

6044.2026/0006480-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: KINGDOM CARDS COMERCIO DE PRODUTOS GRAFICOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

- Rever a aplicação do Quadro 4A ao uso nR1-3, especialmente quanto à vaga para utilitário, observando a Nota (c) e as condições do lote;

- Rever a indicação de vagas de automóveis e vagas especiais, considerando a área do lote;

- Esclarecer a divergência entre as áreas constantes do cadastro oficial e as indicadas no projeto apresentado, que registra 146,39 m² de terreno e 280,86 m² de construção.

- Atender exigência relativa à declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade, tendo em vista que o documento apresentado em nome da responsável pelo estabelecimento encontra-se assinado pelo responsável técnico, devendo ser observada a exigência do Comunique-se quanto à assinatura pelo representante legal ou apresentação de procuração

- Atender declaração relativa ao Decreto nº 64.724/2025, uma vez que o Comunique-se determinou manifestação quanto aos arts. 2º e 3º.

Comunique-se   |   Documento: 165635301

6053.2026/0001717-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61.585.865/4013-00

COMUNIQUE-SE: Atender o quadro 4A da Lei 16.402, demarcando em planta as vagas exigidas, face no recuo lateral não atende a legislação, conforme proposta.

Apresentar Certificado de Conclusão.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165623392

A vista do contido no 6030.2026/0003375-8 - REGINA MARIA DOS SANTOS MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 165647954

6031.2026/0002592-0 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho deferido

Interessados: MANOEL & ABILIO BAR LTDA

DESPACHO: Considerando o parecer favorável da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, bem como a manifestação do setor de Supervisão de Planejamento e Urbanismo desta Subprefeitura 165608474, DEFIRO a liberação da face de quadra para instalação de Espaço Legal, do Setor 200, Quadra 048, Lote 0024-7, codlog 19899-4.

Despacho indeferido   |   Documento: 165561200

6031.2026/0001097-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessado: CLINICA INSTITUTO INDIGO LTDA.

DESPACHO:

I - No uso da competência a mim atribuída, bem como a manifestações da SUB-BT/CPDU/SUSL 165555278, as quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de reconsideração de despacho para Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do artigo 16 parágrafo 2 e item I, artigo 18 do Decreto nº 49.969/08 pelo não atendimento do comunique-se dentro do prazo legal.

II - Publique-se.

III - Após encaminhar à SUB-BT/CPDU/SUSL para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 165555755

6031.2025/0003919-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A.

I - No exercício da competência que me foi atribuída, bem como à vista do que no presente consta, manifestação da SUB-BT/CPDU/FISC 165072824 e parecer da SUB-BT/AJ 165204087, INDEFIRO o recurso formulado e mantenho o Auto de Fiscalização nº 14.01.009.285-4/Auto de Multa nº 14-305.825-8 e o Auto de Fiscalização nº 14.01.009.541-1/Auto de Multa nº 14-306.811-3, mantendo-se ambos os interessados — PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A. e DEPEJOTA DE PARTICIPAÇÕES LTDA — no polo passivo da exigência.

II - Publique-se.

III - Após encaminhar à SUB-BT/CPDU/UNAI para as providências subsequentes.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165623771

6031.2026/0004148-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRANSPOTAVEL DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA CNPJ 40453856000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165624321

6031.2026/0004149-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRANSPOTAVEL DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA CNPJ 40453856000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165624862

6031.2026/0004150-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRANSPOTAVEL DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA CNPJ 40453856000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165625030

6031.2026/0004151-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRANSPOTAVEL DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA CNPJ 40453856000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165625031

6031.2026/0004152-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PORTAL DO MORUMBI PAES E DOCES LTDA CNPJ 68457379000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165625200

6031.2026/0004153-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRANSPOTAVEL DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA CNPJ 40453856000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165625219

6031.2026/0004154-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PORTAL DO MORUMBI PAES E DOCES LTDA CNPJ 68457379000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165625662

6031.2026/0004155-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PORTAL DO MORUMBI PAES E DOCES LTDA CNPJ 68457379000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165647561

6031.2026/0004159-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EVELIN OLIVEIRA DO CARMO ESTETICA CNPJ 15292217000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165649816

6031.2026/0004160-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EVELIN OLIVEIRA DO CARMO ESTETICA CNPJ 15292217000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165651248

6031.2026/0004162-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GAROM COOKIES E CONFEITARIA GOURMET LTDA CNPJ 69025655000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165653728

6031.2026/0004163-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SH7 EVENTOS LTDA CNPJ 18261315000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165654817

6031.2026/0004164-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SH7 EVENTOS LTDA CNPJ 18261315000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165655968

6031.2026/0004166-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SH7 EVENTOS LTDA CNPJ 18261315000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165657677

6031.2026/0004167-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SH7 EVENTOS LTDA CNPJ 18261315000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165657865

6031.2026/0004168-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGREJA PRESBITERIANA DO JARDIM BONFIGLIOLI CNPJ 17210102000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165658095

6031.2026/0004169-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGREJA PRESBITERIANA DO JARDIM BONFIGLIOLI CNPJ 17210102000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165662005

6031.2026/0004170-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GAROM COOKIES E CONFEITARIA GOURMET LTDA CNPJ 69025655000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165663521

6031.2026/0004172-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E LANCHONETE NOVO HORIZONTE LTDA CNPJ 23189782000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165668697

6031.2026/0004175-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAT BUDDHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 42081535000699 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165669386

6031.2026/0004176-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SH7 EVENTOS LTDA CNPJ 18261315000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165675434

6031.2026/0004177-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E LANCHONETE NOVO HORIZONTE LTDA CNPJ 23189782000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165675680

6031.2026/0004178-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAT BUDDHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 42081535000699 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165675881

6031.2026/0004179-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E LANCHONETE NOVO HORIZONTE LTDA CNPJ 23189782000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165678838

6031.2026/0004180-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAT BUDDHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 42081535000699 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165684472

6031.2026/0004181-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAT BUDDHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 42081535000699 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165685031

6031.2026/0004182-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CMGP PRESENTES LTDA CNPJ 12279687000206 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165688684

6031.2026/0004183-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO REALE ESPACO DE BELEZA LTDA CNPJ 31238545000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165696793

6031.2026/0004185-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO REALE ESPACO DE BELEZA LTDA CNPJ 31238545000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165697136

6031.2026/0004186-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO REALE ESPACO DE BELEZA LTDA CNPJ 31238545000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165697989

6031.2026/0004187-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO REALE ESPACO DE BELEZA LTDA CNPJ 31238545000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165698896

6031.2026/0004188-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO REALE ESPACO DE BELEZA LTDA CNPJ 31238545000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165699102

6031.2026/0004189-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO REALE ESPACO DE BELEZA LTDA CNPJ 31238545000164 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Comunicado   |   Documento: 165632539

SUBPREFEITRA DO BUTANTÃ

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO

PLANTÃO DA DEFESA CIVIL DOS FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS

OUTUBRO / 2026

OUTUBRO 2026 Nome RF
01/10/2026 quinta-feira VALTER DI NIZO 509.201-9
02/10/2026 sexta-feira VICENTE ASPERTI JÚNIOR 726.278-7
03/10/2026 sábado SILVANA DE JESUS L. MENDES PEREIRA 600.761-9
04/10/2026 domingo SILVANA DE JESUS L. MENDES PEREIRA 600.761-9
05/10/2026 segunda-feira ALEXANDRE ALMEIDA DE NOVAIS 953.526.-8
06/10/2026 terça-feira ALLAN WANDERLY DA SILVA 793.372-0
07/10/2026 quarta-feira ANA CRISTINA CARDOSO LOTE 732.894-0
08/10/2026 quinta-feira ANDERSON DE SOUZA GLOZER 941.340-5
09/10/2026 sexta-feira CAPRICE L. B. SCHUWARTZMANN 582.086-3
10/10/2026 sábado TATIANA MATSUO 733.509-1
11/10/2026 domingo TATIANA MATSUO 733.509-1
12/10/2026 segunda-feira TATIANA MATSUO 733.509-1
13/10/2026 terça-feira CESAR FRANCISCO DOS SANTOS 725.314-1
14/10/2026 quarta-feira GISELE SILVANA BASTOS VIANA 729.469-7
15/10/2026 quinta-feira JOSÉ LUIZ DIAS BARREIRA 732.899-1
16/10/2026 sexta-feira MARCIO RENATO CABRAL 941.105-4
17/10/2026 sábado VALTER DI NIZO 509.201-9
18/10/2026 domingo VALTER DI NIZO 509.201-9
19/10/2026 segunda-feira MATHEUS LAURENTINO DE MACEDO 953.603-5
20/10/2026 terça-feira RENATA CARLA GOMES BRANDÃO GUATELLI 743.075-2
21/10/2026 quarta-feira SILVANA DE JESUS L. MENDES PEREIRA 600.761-9
22/10/2026 quinta-feira TATIANA MATSUO 733.509-1
23/10/2026 sexta-feira VALTER DI NIZO 509.201-9
24/10/2026 sábado VICENTE ASPERTI JÚNIOR 726.278-7
25/10/2026 domingo VICENTE ASPERTI JÚNIOR 726.278-7
26/10/2026 segunda-feira VICENTE ASPERTI JÚNIOR 726.278-7
27/10/2026 terça-feira ALEXANDRE ALMEIDA DE NOVAIS 953.526.-8
28/10/2026 quarta-feira ALLAN WANDERLY DA SILVA 793.372-0
29/10/2026 quinta-feira ANA CRISTINA CARDOSO LOTE 732.894-0
30/10/2026 sexta-feira ALEXANDRE ALMEIDA DE NOVAIS 953.526.-8
31/10/2026 sábado ALEXANDRE ALMEIDA DE NOVAIS 953.526.-8

Notificação   |   Documento: 165665050

6031.2026/0002116-0 : Notificação Auto de fiscalização nº 14-01.012.817-4

Interessado: CARLOS GOMES - CPF: 116.***.*78-70

Fica o(a) infrator(a) INTIMADO(a) a remover o veículo abandonado, placa CON-3330 do logradouro abaixo relacionado(a) no prazo de 05 dias, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Local - RUA BARAO DE MELGAÇO, 256 - CEP 05684-030 VILA MORUMBI

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN, retornou negativo.

Notificação   |   Documento: 165666803

6031.2026/0002116-0 : Notificação Auto de fiscalização nº 14-01.012.817-4

Interessado: OMEGA SPE EMPREENDIMENTOS - CPF: 06.091.034/0001-15

Fica o(a) infrator(a) INTIMADO(a) a remover o veículo abandonado, placa EJL-6623 do logradouro abaixo relacionado(a) no prazo de 05 dias, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Local - RUA BARAO DE MELGAÇO, Alt. do N.º 983 - CEP 05684-030 VILA MORUMBI

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN, retornou negativo.

Despacho deferido   |   Documento: 165582378

6051.2026/0002821-0 : Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessado: ISA ENERGIA BRASIL

DESPACHO: DEFIRO o pedido de cancelamento formulado e, por consequência, CANCELO o(s) Auto(s) de Multa nº 14-307.186-6 nos termos dos parágrafos 2º, 6º e 8º, do artigo 20 do Decreto nº 52.903/12, alterado pelo Decreto nº 54.039/12, no uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto nas Leis nº 15.442/11 e 15.733/13, e respectivos decretos regulamentadores, cujos preceitos legais embasam minha decisão e, ainda, considerando tudo o que no presente consta, em especial a manifestação do Sr(a). Fiscal de Posturas em Informação 165162624.

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 165661433

SEI : 6031.2026/3038720-0 Auto de fiscalização nº 14-01.012.909-0

Interessado: FERNANDO BRANDAO MACHADO

Intimação

Fica o(a) infrator(a) INTIMADO(a) a desocupar imediatamente a Área Municipal. Na conformidade dos Artigos 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007.

Fato constitutivo - Ocupação irregular de área municipal.

Preceito Legal Violado - Decreto Munic. 48.832, de 17 de outubro de 2007, Art. 1º , 2°.

Local - R MAL OLIMPIO MOURAO FILHO, 108.

Intimação   |   Documento: 165662600

6031.2026/3002669-0 : Auto de fiscalização nº 14-01.012.910-3

Interessado: ARNALDO AMARO

Fato constitutivo/infração - Por desobedecer Auto de Embargo, anteriormente lavrado.

Preceito Legal Violado -Artigos, 23, inciso II, e 83, inciso I, alínea b, da Lei 16.642/9/2017, e Artigo 83, inciso I, do Decreto 57.776/17.

MULTA Auto de multa nº 14-307.545-4

Imposição de multa, conforme disposições do artigos 84 e 91, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 e regulamentada pelo artigo 89 do Decreto nº 57.776, de 7 de julho de 2017.

Valor da multa R$ 993,53.

Local - R DR TEODORO QUARTIM BARBOSA, 319.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165646300

6031.2026/0002323-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Massoni Comercial Ltda

COMUNIQUE-SE: Apresentar CCM, pois não foi possivel a emissão da Licença, pois o CCM apresentado não está cadastrado.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 165676683

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0002103-8

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI 6027.2023/0021079-8 TCA nº 111/2024, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 011/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 05 (cinco) exemplares arbóreos IPÊ AMARELO(Nº 65, 70 E 71), IPÊ ROXO(Nº 69) e CORAÇÃO-DE-NEGRO(Nº 68) constantes na listagem anexa 158162372, localizados em passeio público à Avenida Corifeu de Azevedo Marques n° 3.931, no bairro Vila Lageado, no Distrito do Rio Pequeno.

II - PLANTIO COMPENSATÓRIO já está contemplado no TCA.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165623127

A vista do contido no 6031.2026/0004146-2 - SAMUEL GONCALVES VIANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623316

A vista do contido no 6031.2026/0004147-0 - GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Gabinete do Subprefeito

Comunicado   |   Documento: 165617771

ESCALA DE FINAL DE SEMANA DOS DIAS 26 E 27 DE SETEMBRO DE 2026
DEFESA CIVIL CAMPO LIMPO

DIVISÃO DEDEFESA CIVIL:
Anderson Ricardo Victor da Silva
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:
Denise Akimi Ikenaga Mazzeo
COORD.DE PROJETOS, OBRAS E DE MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA -
CPO/CMIU
Fernanda Melo de Oliveira
SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO - CMIU/STM:
Aparecida Ozoria Cinque de Brito
Adão Hessel Pires
SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA - CMIU/STLP
Daisy Etsuko Urushima
ENCARREGADOS DE LIMPEZA PÚBLICA
Eduardo da Silva
Jair Vieira Costa
UNIDADE DE VARRIÇÃO- CMIU/STLP/AV
Silvio José da Silva
UNIDADE DE ÁREAS VERDES - CMIU/STLP/AV
Gilberto Folha Verde
COORD. DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO:
Arnaldo Carvalho da Silva
AGENTE VISTOR: - 08H00 AS 08H00
Sábado: Ricardo da Costa Silva
Domingo: Sheila de Abreu Faria Moreira
ENGENHEIRO DE PLANTÃO:
Gabriel Bemvenuto Simões Zangrossi
MOTORISTAS:
Sábado: Eduardo Alexandre Dias e Luiz Andrade
Domingo: Luiz Andrade e Eduardo Alexandre Dias
Encarregado: Eduardo George

Supervisão de Finanças

Portaria   |   Documento: 165673585

PORTARIA Nº 33/SUB-CL/GAB/2026

O Subprefeito de Campo Limpo, Sr. Ricardo Bittar, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando o disposto na Instrução Normativa SF/SUTEM nº 01, de 20 de fevereiro de 2008,

RESOLVE:

I - Delegar aos servidores abaixo relacionados, competencia para utilizar o recurso da Senha Master no Modulo de Contratação, do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF, prevista no item 9 da referida Instrução Normativa.

Giuseppa Ramos R.F. 584.160.7

Irenice Carvalho da Cruz Graça R.F. 635.552.8

Luiz Carlos da Silva R.F. 718.373.9

Silene Bonanno D´Assunção R.F. 637.021.7

Vanda Maria Modesto R.F. 635.645.1

II - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

RICARDO BITTAR

SUBPREFEITO

SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165649834

6032.2026/0003570-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTICA CRISTIANA M.V.M. LTDA. CNPJ 31535500000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165679290

6032.2026/0003577-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MCC ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 48936212000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165683322

6032.2026/0003578-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE CARNES F. SILVA LTDA CNPJ 17134133000234 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165687300

6032.2026/0003580-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALERIA DOS PAES HOSPITALITY LTDA CNPJ 30281573000606 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165688411

6032.2026/0003581-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALERIA DOS PAES HOSPITALITY LTDA CNPJ 30281573000606 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165689241

6032.2026/0003583-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE CARNES F. SILVA LTDA CNPJ 17134133000234 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165690615

6032.2026/0003585-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE CARNES F. SILVA LTDA CNPJ 17134133000234 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165696770

6032.2026/0003586-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE CARNES F. SILVA LTDA CNPJ 17134133000234 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165697689

6032.2026/0003587-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE CARNES F. SILVA LTDA CNPJ 17134133000234 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165697935

6032.2026/0003588-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE CARNES F. SILVA LTDA CNPJ 17134133000234 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 165687845

6061.2026/0000432-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: BEM GAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA

DESPACHO:

DEFIRO o presente assunto de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 49.969/2008, alterado pelo Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.050/2014, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Decreto Municipal nº 57.378/2016.

Despacho deferido   |   Documento: 165686931

6041.2026/0003451-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: G.A EDUCACIONAL UIRAPURU

DESPACHO:

DEFIRO o presente assunto de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 49.969/2008, alterado pelo Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.050/2014, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Decreto Municipal nº 57.378/2016.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165623102

A vista do contido no 6032.2026/0003562-0 - ALESSANDRA WAKU ESPERANCA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 165686361

6033.2026/0003044-5 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: GLEDSON DE JESUS COELHO

DESPACHO:

Trata-se o presente de Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Em análise à documentação apresentada ao Engenheiro Agrônomo, acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 162827761, de forma favorável para que se proceda a PODA DE LIMPEZA ou ADEQUAÇÃO de 4 (quatro) exemplares arbóreos de diversas espécies, plantados na área interna da propriedade, situada à R. Alto Sucuriú, 327 - Jardim Peri - São Paulo - SP.

Com amparo legal no Artigo 18 da Lei Municipal 17.794/2022.

Em atendimento o Decreto Municipal 29.586/1991, após a publicação do presente, abre-se o prazo de 06 (seis) dias para pessoas ou entidades apresentarem recurso contrário junto à Subprefeitura.

Despacho deferido   |   Documento: 165685423

6033.2026/0003609-5 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: PEDRO RAFAEL GAZOLLI MARQUES BARBOSA

DESPACHO:

Trata-se o presente de Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Em análise à documentação apresentada ao Engenheiro Agrônomo, acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 164567105, de forma favorável para que se proceda a PODA DE LIMPEZA e CORREÇÃO de 6 (seis) exemplares arbóreos de diversas espécies, plantados na área interna da propriedade, situada à Praça Santíssima Trindade, 2 - Vila Celeste - São Paulo - SP.

Com amparo legal no Artigo 18 da Lei Municipal 17.794/2022.

Em atendimento o Decreto Municipal 29.586/1991, após a publicação do presente, abre-se o prazo de 06 (seis) dias para pessoas ou entidades apresentarem recurso contrário junto à Subprefeitura.

Despacho deferido   |   Documento: 165685166

6033.2026/0003728-8 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: GIOVANNE SANCHEZ DA LUZ

DESPACHO:

Trata-se o presente de Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Em análise à documentação apresentada ao Engenheiro Agrônomo, acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 164916956, de forma favorável para que se proceda a PODA DE LIMPEZA de 10 (dez) exemplares arbóreos de diversas espécies, plantados na área interna da propriedade, situada à R. Chen Ferraz Falcão, 50 - Vila Dionisia - São Paulo - SP.

Com amparo legal no Artigo 18 da Lei Municipal 17.794/2022.

Em atendimento o Decreto Municipal 29.586/1991, após a publicação do presente, abre-se o prazo de 06 (seis) dias para pessoas ou entidades apresentarem recurso contrário junto à Subprefeitura.

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 165390709

6033.2026/0002216-7 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: GISELE CRISTINA ALBINA DA SILVA

DESPACHO:

I - à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente a manifestação do setor técnico competente, que acolho como razões para decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, DETERMINO O CANCELAMENTO do Auto de Multa nº 29-041.353-2;

II - PUBLIQUE-SE;

III - À CPDU/UNAI para ulteriores providências.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165623452

6033.2026/0003959-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165623670

6033.2026/0003960-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165623929

6033.2026/0003961-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165625625

6033.2026/0003962-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165628336

6033.2026/0003963-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165631117

6033.2026/0003964-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165631870

6033.2026/0003965-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165633395

6033.2026/0003966-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165633877

6033.2026/0003968-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165635667

6033.2026/0003969-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165636947

6033.2026/0003970-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165640678

6033.2026/0003971-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165642649

6033.2026/0003972-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165647793

6033.2026/0003974-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165648892

6033.2026/0003975-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165651086

6033.2026/0003976-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165654371

6033.2026/0003979-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165654806

6033.2026/0003980-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165655354

6033.2026/0003981-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165699759

6033.2026/0003988-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DESENVOLVE SAO PAULO CNPJ 20433057000191 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 165648026

6046.2026/0007984-4 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: FREGUESIA ACADEMIA DE GINASTICA LTDA

DESPACHO:

I - INDEFIRO o presente, pelo não atendimento a comunique-se no prazo permitido, nos termos do inciso I do artigo 18 do Decreto 49.969/08

II - PUBLIQUE-SE

Observações:

1. O prazo para reconsideração de despacho é de 15 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §1º do artigo 20 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados para reconsideração de despacho devem ser apresentados digitalizados.

4. NÃO recebemos documentação por email.

Despacho indeferido   |   Documento: 165657065

6046.2020/0005881-1 - SISACOE: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: GABRIELA SILVA PAIVA (CNPJ - 39.152.901/0001-34)

DESPACHO:

I - INDEFIRO por prejudicado, tendo em vista situação cadastral do CNPJ da requerente estar cadastrado como inapta.

II - Publique-se

Observações:

1. O prazo para reconsideração de despacho é de 15 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §1º do artigo 20 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados para reconsideração de despacho devem ser apresentados digitalizados.

4. NÃO recebemos documentação por email.

Despacho indeferido   |   Documento: 165658674

6058.2020/0002012-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MEL EVENTOS ESPORTIVOS EIRELI

DESPACHO:

I - INDEFIRO por prejudicado, tendo em vista situação cadastral do CNPJ da requerente estar cadastrado como baixada.

II - Publique-se

Observações:

1. O prazo para reconsideração de despacho é de 15 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §1º do artigo 20 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados para reconsideração de despacho devem ser apresentados digitalizados.

4. NÃO recebemos documentação por email.

Despacho indeferido   |   Documento: 165659841

6031.2020/0002768-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: L4B LOGÍSTICA LTDA

DESPACHO:

I - INDEFIRO por prejudicado, tendo em vista situação cadastral do CNPJ da requerente estar cadastrado como baixada.

II - Publique-se

Observações:

1. O prazo para reconsideração de despacho é de 15 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §1º do artigo 20 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados para reconsideração de despacho devem ser apresentados digitalizados.

4. NÃO recebemos documentação por email.

Despacho indeferido   |   Documento: 165670792

6058.2020/0001933-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: Olos Cube Serviços e Participações Ltda.

DESPACHO:

I - INDEFIRO por prejudicado, tendo em vista situação cadastral do CNPJ da requerente estar cadastrado como baixada.

II - Publique-se

Observações:

1. O prazo para reconsideração de despacho é de 15 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §1º do artigo 20 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados para reconsideração de despacho devem ser apresentados digitalizados.

4. NÃO recebemos documentação por email.

Despacho indeferido   |   Documento: 165671730

6033.2020/0002157-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LAPFAZ CONSERVA LTDA CNPJ 02278165/0001-55

DESPACHO:

I - INDEFIRO por prejudicado, tendo em vista situação cadastral do CNPJ da requerente estar cadastrado como inapta.

II - Publique-se

Observações:

1. O prazo para reconsideração de despacho é de 15 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §1º do artigo 20 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados para reconsideração de despacho devem ser apresentados digitalizados.

4. NÃO recebemos documentação por email.

Despacho indeferido   |   Documento: 165672547

6046.2020/0005740-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CLARO S.A (CNPJ 40.432.544/0998-44)

DESPACHO:

I - INDEFIRO por prejudicado, tendo em vista situação cadastral do CNPJ da requerente estar cadastrado como baixada.

II - Publique-se

Observações:

1. O prazo para reconsideração de despacho é de 15 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §1º do artigo 20 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados para reconsideração de despacho devem ser apresentados digitalizados.

4. NÃO recebemos documentação por email.

Despacho indeferido   |   Documento: 165673740

6046.2020/0001576-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: Veri Alimentos Eireli

DESPACHO:

I - INDEFIRO por prejudicado, tendo em vista situação cadastral do CNPJ da requerente estar cadastrado como baixada.

II - Publique-se

Observações:

1. O prazo para reconsideração de despacho é de 15 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §1º do artigo 20 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados para reconsideração de despacho devem ser apresentados digitalizados.

4. NÃO recebemos documentação por email.

Despacho indeferido   |   Documento: 165697277

6033.2025/0002856-2 - SISACOE: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: AURELENS CENTRO DE ADAPTACAO DE LENTES DE CONTATO LTDA

DESPACHO:

I - INDEFIRO por prejudicado, tendo em vista solicitação do requerente em 165697211.

II - Publique-se

III - Arquive-se

Comunique-se   |   Documento: 165694032

6051.2026/0002360-9 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: TRANSPORTES MARWIL LTDA

COMUNIQUE-SE

  1. Preliminarmente à análise da documentação, o interessado deve apresentar Certificado de Regularidade da edificação, uma vez que a atividade requerida não estar enquadrada como baixo risco nos termos do Decreto 57.298/16.

Observações:

1. O prazo para atendimento a este comunicado é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

2. Provisoriamente, tendo em vista obras no setor, os dias para atendimento técnico para solucionamento de dúvidas são às terças e quintas-feiras, das 10:00 às 13:00, por ordem de chegada, ou pelo e-mail suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

3. Os documentos devem ser apresentados digitalizados pelo email suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165678019

6048.2020/0004419-6 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: RICARDO ANDRE VILA PEIXINHO

COMUNIQUE-SE

  1. Apresentar Contrato de locação de imóvel comercial com data de validade vigente;

  2. Tendo em vista edificação com área total construída superior a 150m², as declarações previstas no inciso VIII do "caput" do artigo 22 do Decreto 49.969/08 deverão ser subscritas também por profissional habilitado e acompanhadas de cópias da carteira do CREA ou CAU e respectiva ART ou RRT, conforme parágrafo único do inciso IX, artigo 22 do Decreto 49.969/08;

  3. Apresentar protocolo de processo de Certificado de Acessibilidade da edificação, para o uso pretendido, conforme inciso XI do artigo 22 do Decreto 49.969/08;

  4. Apresentar CLCB ou AVCB vigente, observando a disposto no artigo 26 do Decreto 49.969/08;

  5. Apresentar Atestado Técnico De Segurança de Edificação (Anexo IV da Portaria 17/SMSUB/2023);

  6. Apresentar termo de ciência quanto à necessidade de atendimento às exigências previstas no artigo 90 da Lei n° 13.725/04, relativas ao Cadastro Mun. de Vigilância Sanitária - CMVS; (Anexo VII da Portaria 17/SMSUB/2023);

  7. Apresentar Termo de Compromisso e Responsabilidade quanto aos Espaços de Circulação (Anexo V da Portaria 17/SMSUB/2023)

Observações:

1. O prazo para atendimento a este comunicado é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

2. Provisoriamente, tendo em vista obras no setor, os dias para atendimento técnico para solucionamento de dúvidas são às terças e quintas-feiras, das 10:00 às 13:00, por ordem de chegada, ou pelo e-mail suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

3. Os documentos devem ser apresentados digitalizados pelo email suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 165644493

6043.2026/0000673-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Atos Normativos e Despachos

Interessados: ALPHAPISO TECNOLOGIA EM PISOS INDUSTRIAIS LTDA.

DESPACHO:

I - CANCELO O DEFERIMENTO nº 164019097, publicado em 31/08/2026.

II - INDEFIRO por prejudicado, tendo em vista emissão do Auto de Licenca de Funcionamento nº 2026/06660-00 para o mesmo contribuinte.

III - Publique-se

IV - Arquive-se

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 165696631

SEI Nº 6033.2026/0000715-0 Auto de Licença de Funcionamento

REQUERENTE: W DA SILVA ADEGA E MERCEARIA

AUTORIZAÇÃO DE PRAZO

I - Autorizo a extensão única de prazo para atendimento de comunique-se 163060033, publicado em 14/08/2026, por igual período do anterior, conforme previsto no §2° do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

II - Publique-se

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165622906

A vista do contido no 6033.2026/0003940-0 - MICHAEL DA SILVA TEODORO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165622973

A vista do contido no 6033.2026/0003942-6 - VIVIANE DINIZ DOS SANTOS 32430315831 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165622995

A vista do contido no 6033.2026/0003943-4 - SANDRO ALVES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623095

A vista do contido no 6033.2026/0003944-2 - THIAGO FRAGA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623112

A vista do contido no 6033.2026/0003945-0 - MICHAEL DA SILVA TEODORO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623142

A vista do contido no 6033.2026/0003946-9 - ELINALDO MARQUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623182

A vista do contido no 6033.2026/0003947-7 - DANIELLE SANTOS PASSOS MOREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623186

A vista do contido no 6033.2026/0003948-5 - 18.614.085 FRANCISCO VIEIRA DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623227

A vista do contido no 6033.2026/0003949-3 - THIAGO FRAGA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623281

A vista do contido no 6033.2026/0003950-7 - THIAGO FRAGA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623310

A vista do contido no 6033.2026/0003951-5 - ELINALDO MARQUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623356

A vista do contido no 6033.2026/0003953-1 - THALITTA RAMOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623358

A vista do contido no 6033.2026/0003952-3 - VIVIANE DINIZ DOS SANTOS 32430315831 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623472

A vista do contido no 6033.2026/0003954-0 - DANIELLE SANTOS PASSOS MOREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623475

A vista do contido no 6033.2026/0003955-8 - SANDRO ALVES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623491

A vista do contido no 6033.2026/0003956-6 - MICHAEL DA SILVA TEODORO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623505

A vista do contido no 6033.2026/0003958-2 - EDSON DE SOUSA PASSOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165690206

A vista do contido no 6033.2026/0003941-8 - EVA SOUZA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165690503

A vista do contido no 6033.2026/0003957-4 - LARISSA DA SILVA RABELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165702922

6034.2026/0001930-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA ERA COMERCIO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA CNPJ 57001638000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165703116

6034.2026/0001931-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA ERA COMERCIO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA CNPJ 57001638000164 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165556679

COMUNIQUE-SE

  1. Formulário do Anexo III da Port 56/12 devidamente preenchido e assinado com a subscrição do Engenheiro Civil ou Arquiteto;
  2. Termo de anuência assinado pelo proprietário ou contrato de locação;
  3. Indicar, em planta, a área ocupada pelo estabelecimento;
  4. Declarações do representante legal do estabelecimento, sobre os parâmetros de incomodidade e condições de instalação que deverão ser observados pela atividade, e sobre a manutenção da regularidade da edificação, na conformidade do documento comprobatório apresentado, subscritas também por profissional habilitado e acompanhadas de cópias da carteira do - CREA/SP ou CAU/SP, e suas respectivas ART ou RRT
  5. Cópia da ART referente ao uso no local com cópia do CREA/CAU e CCM do Responsável Técnico;
  6. Apresentar certificado de acessibilidade ou protocolo de entrada e planta do processo de acessibilidade;
  7. Indicar vagas para estacionamento e/ou apresentar contrato de vagas até uma distância de 200 m;
  8. Indicar vagas para carga/descarga de acordo com a lei 16.402/16.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165623053

A vista do contido no 6034.2026/0001912-9 - FRANCISCA MARIA FONTENELE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Unidade de Áreas Verdes

Autorização   |   Documento: 165644859

ORDEM DE SERVIÇO Nº 15983699

ENDEREÇO: Av. Souza Ramos, Nº 67 - Guaianases - Cidade Tiradentes

AUTORIZAÇÃO DE MANEJO ARBÓREO

No exercício das atribuições que me são conferidas, e à vista das informações constantes no Laudo Técnico e na Manifestação Técnica, elaborados por profissional habilitado, com fundamento no Art. 14 [e seu(s) inciso(s)] da Lei nº 17.794/2022 e Art. 2º-B, do Decreto 64.986/2026, autorizo o manejo arbóreo de remoção por corte do(s) indivíduo(s) arbóreo(s) localizado(s) em área pública municipal, de acordo com os seguintes dados:

Nº Nome Vulgar/Científico DAP (cm) Tipo de Manejo Hipótese Legal

1 N.I. (Espécime arbóreo não identificado) 74 Remoção por corte Inciso III

2 N.I. (Espécime arbóreo não identificado) 71 Remoção por corte Inciso III e IV

Ressalte-se que a execução do serviço obedece rigorosamente às normas técnicas estabelecidas no Manual Técnico de Poda de Árvores e Manual Técnico de Arborização Urbana vigentes (SVMA/SMSUB).

1. Publique-se.

2. A CPO, para o que mais couber.

Lucas Santos Sorrillo

Autorização de manejo arbóreo

CPDU/Unidade de Cadastro

Despacho   |   Documento: 165661751

A Unidade de Cadastro da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura Cidade Tiradentes, nos termos da Seção II do Capítulo II do Decreto nº 49.346 de 27 de março de 2008, procedeu à revisão numérica individual de imóveis situados nos logradouros abaixo discriminados, conforme segue:

Rua Pequeno Romance, CODLOG n.º 45.268-8 - (que começa na Rua Conjunto Sitio Conceição e termina na divisa com a Quadra Publica 237.009).

Lado Par

Antigo Novo

S/Nº-03 46

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165622928

A vista do contido no 6035.2026/0001880-2 - EDIVALDO JOSE SILVA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623022

A vista do contido no 6035.2026/0001881-0 - DAVI JOSE SILVA DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623248

A vista do contido no 6035.2026/0001882-9 - 35.986.032 DALIRSON SANTOS DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165690433

A vista do contido no 6035.2026/0001883-7 - FRANSEILDO TARGINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 165635825

PORTARIA Nº 060/SUB-EM/GABINETE/2026

SEI: 6036.2026/0001807-7

O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, nos termos da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002,

AUTORIZA:

iNTERESSADO: Assembieia de Deus Missão Ponte Rasa.

Evento: " Dia das Crianças 2026 "

Endereço do evento: Praça Antonio Almeida Soares, localizada na Rua João Cândido de Lima, n° 469 - Vila São Francisco - Ermelino Matarazzo - São Paulo/SP.

Data: dias 25 de outubro de 2026.

Público estimado: 150 pessoas rotativo

Horário: das 11h00 ás 16h00

Obrigando-se à:

1- Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei Municipal 16.402/16;

2- Atender o Decreto nº 49.969/2008, referente às condições de segurança do Evento;

3- Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4- Obter junto a GCM - Guarda Civil Metropolitana, apoio quanto à segurança para a realização do evento;

5 - Obter junto ao Conselho Tutelar, apoio para a realização do evento;

6- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

8- Manter o local limpo durante e após o evento;

9- Atender o artigo 1º; ítem 1 do Decreto nº 60.396 de 23 de Julho de 2021, quanto ao atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

NOTAS DE ADVERTÊNCIA:

1- Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

2- Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3- A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4- O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

5- O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 165606616

SEI nº. 6037.2026/0002955-4

I - DEFERIMENTO nos termos do Decreto nº 51714/2010, do Pedido de Certidão, conforme Informação/Minuta de Certidão 165455436, mediante o respectivo pagamento do Preço Público correspondente.

Despacho deferido   |   Documento: 165691496

6037.2026/0002674-1

DEFERE A REMOÇÃO DE 01 (uma) ÁRVORE

A Subprefeita da Freguesia do Ó, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, defere a remoção de 01 (uma) árvore (Tipuana tipu) em área interna particular à RUA ENGENHEIRO EDGARD FERREIRA DE BARROS JUNIOR, 113 devendo ser plantada 01 (uma) muda arbórea de espécie de médio porte na área do imóvel de acordo com a Portaria nº 026/SVMA/2024

Esta autorização tem válidade por 1 (um) ano, a contar da data desta publicação.

Deverá ser apresentado relatório fotográfico do plantio compensatório, 30 dias após a realização dos serviços a esta Subprefeitura.

Despacho Documental   |   Documento: 165690978

6037.2026/0002738-1

Comunicação de poda em área interna
Interessados: Bruno Relvas; ACCIONA CONSTRUCCION S.A
COMUNICAÇÃO: Recebemos ART 2620262740022 e laudo de poda de 01 árvore (Leucaena leucocephala) no imóvel na RUA SIMAO VELHO, 209 sendo responsável técnico o Eng. Bruno Prieto Piovesan, CREA nº 5063142671.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165702468

6037.2026/0003013-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA IMPERIUUM LTDA CNPJ 69281594000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165702943

6037.2026/0003014-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA IMPERIUUM LTDA CNPJ 69281594000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165702970

6037.2026/0003015-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA IMPERIUUM LTDA CNPJ 69281594000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165703018

6037.2026/0003016-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA IMPERIUUM LTDA CNPJ 69281594000152 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165618614

A vista do contido no 6037.2026/0003001-3 - POINT 18 LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 165622932

A vista do contido no 6037.2026/0003002-1 - EDIVALDO DE ARAUJO VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165622936

A vista do contido no 6037.2026/0003003-0 - MARLUCE MARIA DE OLIVEIRA ALVES ZUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623326

A vista do contido no 6037.2026/0003004-8 - MARIA TATIANA ALVES DE QUEIROZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 165666864

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

PROCESSO SEI nº 6044.2026/0003291-0

Assunto: Auto de Multa nº 23-033-221-8

Interessado: Katsumasa Matoba

DESPACHO:

1) À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente das manifestações da Supervisão de Fiscalização SEI nº 164644149 e nº 165190945, do Parecer SUB-G/AJ nº 165209491 e da manifestação técnica da Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, SEI n° 165589028, ACOLHO a conclusão técnica pela existência de vício insanável na lavratura do Auto de Multa nº 23-033-221-8. Com efeito, conforme esclarecido pela unidade técnica competente, os elementos existentes nos autos demonstram que, no momento da ação fiscalizatória, parte da área considerada para aplicação da penalidade ainda se encontrava em construção, circunstância incompatível com a premissa adotada na autuação de que toda a área considerada estaria concluída e sem o respectivo Certificado de Conclusão. Considerando, ainda, que a própria manifestação do agente fiscal, ao mencionar a possibilidade de embargo da área em construção, evidencia a existência de parcela não concluída à época da fiscalização, acolho a manifestação da chefia técnica, no sentido de que o enquadramento que fundamentou a penalidade não correspondia integralmente à situação material então existente.

2) Diante do exposto, no exercício da competência que me é atribuída, DETERMINO O CANCELAMENTO DO AUTO DE MULTA Nº 23-033-221-8, em razão da existência de vício insanável em sua origem.

3) Publique-se.

4) Após, à SUB-G/CPDU para providências administrativas necessárias ao efetivo cancelamento da penalidade e demais medidas cabíveis.

Portaria   |   Documento: 165624558

Portaria 054/SUB-G/2025

Processo SEI 6038.2026/0003135-0

I - Thiago Della Volpi, Subprefeito de Guaianases, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02. AUTORIZA o Instituto Cultutal e Educacional Rolezinho, representado pelo Sr. Luiz Alberto Camargo Filho CNPJ: 32.1**.***.****/** , há realizar o evento “Festa dos Amarelinhos" no endereço R Iguatama entre R Comite Carlos Ruhl e R Evaldo Caladez que ocorrerá no dia 27 de setembro de 2026, das 10h00 às 22h00, tendo em vista que o evento só poderá ser realizado mediante autorização da CET, Polícia Militar e GCM e obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1) Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente;

2) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

3) Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público.

5) Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento, a AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado na conformidade com que recebeu, observando rigorosamente o horário determinado;

6) Obter junto à POLICIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

7) Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para realização do evento.

8) Obter junto ao setor competente de SAÚDE, ambulância e equipe médica p/ o evento caso necessário;

9) A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

10) A presente portaria refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

11) “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a titulo oneroso ou não”;

12) Quanto às taxas, não é de responsabilidade da Subprefeitura e sim dos promotores do evento;

13) A presente Portaria será revogada caso o (s) promotor(es) do evento não apresentarem

o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7 e 8 em até 48 horas antes da data prevista para seu inicio.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se para Supervisão de Cultura para demais providências.

Assistência Administrativa

Despacho deferido   |   Documento: 165645364

6038.2026/0003051-5 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

DESPACHO:

I - DEFERIDO, o Atestado de Capacidade Técnica, do período 01/12/2025 à 29/05/2026, à Empresa D.O.M. CONSTRUÇÕES SERVIÇOS EIRELI, processo de contratação nº 6038.2024/0002872-0. IMPLANTAÇÃO DE PARQUE LINEAR NA ESTRADA DE ITAQUERA GUAIANASES PROXIMO AO Nº 2.991 - GUAIANASES.

II - PUBLIQUE-SE.

III - EXPEÇA-SE O ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.

Despacho deferido   |   Documento: 165641439

6038.2026/0003094-9 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

DESPACHO:

I - DEFERIDO, o Atestado de Capacidade Técnica, do período 30/12/2025 à 12/06/2026, à Empresa PLAYBALL CONSTRUÇÕES LTDA, processo de contratação nº 6038.2025/0003004-1. REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICONA RUA POXIM X RUA TRAVESSA DO CAMPO COM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GRAMA SINTÉTICA - GUAIANASES - SÃO PAULO.

II - PUBLIQUE-SE.

III - EXPEÇA-SE O ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165623164

A vista do contido no 6038.2026/0003149-0 - HORTENCIO RODRIGUES DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623290

A vista do contido no 6038.2026/0003150-3 - MARCOS ROGERIO DE ATAIDE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 165575638

6039.2026/0004392-2 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessado(a): MARLENE DO PRADO CREMA

DESPACHO: para o contribuinte 049.039.0136-1, expeça-se certidão.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165648661

6039.2026/0004422-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THE SISTERS CONFEITARIA LTDA CNPJ 43001020000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165651421

6039.2026/0004423-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UME IZAKAYA LTDA CNPJ 60475429000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165651770

6039.2026/0004424-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UME IZAKAYA LTDA CNPJ 60475429000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165652000

6039.2026/0004425-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LCM GONCALVES CENOGRAFIA E PRODUCOES CRIATIVAS LTDA CNPJ 66704896000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165652533

6039.2026/0004426-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LCM GONCALVES CENOGRAFIA E PRODUCOES CRIATIVAS LTDA CNPJ 66704896000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165652977

6039.2026/0004427-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LCM GONCALVES CENOGRAFIA E PRODUCOES CRIATIVAS LTDA CNPJ 66704896000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165657861

6039.2026/0004429-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LCM GONCALVES CENOGRAFIA E PRODUCOES CRIATIVAS LTDA CNPJ 66704896000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165662368

6039.2026/0004430-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THE SISTERS CONFEITARIA LTDA CNPJ 43001020000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165666794

6039.2026/0004431-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMZ TROPICAL IND. E COM. DE BEBIDAS LTDA CNPJ 43785602000295 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165668545

6039.2026/0004432-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M&R Frutt Distribuidora LTDA CNPJ 69111764000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165671079

6039.2026/0004433-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMZ TROPICAL IND. E COM. DE BEBIDAS LTDA CNPJ 43785602000295 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165671414

6039.2026/0004434-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMZ TROPICAL IND. E COM. DE BEBIDAS LTDA CNPJ 43785602000295 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165673159

6039.2026/0004435-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOTTI & BORGES SAUDE LTDA CNPJ 50533473000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165673623

6039.2026/0004436-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOTTI & BORGES SAUDE LTDA CNPJ 50533473000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165674979

6039.2026/0004437-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATELIER ALLURE ODONTOLOGIA E ESTETICA LTDA CNPJ 63558474000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165676028

6039.2026/0004438-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATELIER ALLURE ODONTOLOGIA E ESTETICA LTDA CNPJ 63558474000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165677343

6039.2026/0004439-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOTTI & BORGES SAUDE LTDA CNPJ 50533473000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165677980

6039.2026/0004440-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THE SISTERS CONFEITARIA LTDA CNPJ 43001020000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165688722

6039.2026/0004442-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ISABELLA HENTRINGER LIMA SERVICOS LTDA CNPJ 69253705000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165689008

6039.2026/0004443-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BR SISTEMAS ONLINE LTDA CNPJ 14369118000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165689341

6039.2026/0004444-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BR SISTEMAS ONLINE LTDA CNPJ 14369118000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165690174

6039.2026/0004445-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ISABELLA HENTRINGER LIMA SERVICOS LTDA CNPJ 69253705000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165691261

6039.2026/0004446-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BR SISTEMAS ONLINE LTDA CNPJ 14369118000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165692093

6039.2026/0004447-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BR SISTEMAS ONLINE LTDA CNPJ 14369118000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165692177

6039.2026/0004448-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DODA COMERCIO DE PECAS LTDA CNPJ 10535802000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165692466

6039.2026/0004449-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DODA COMERCIO DE PECAS LTDA CNPJ 10535802000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165692731

6039.2026/0004450-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DODA COMERCIO DE PECAS LTDA CNPJ 10535802000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165698832

6039.2026/0004451-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOP CYCLES COMERCIO DE PECAS PARA MOTOCICLETAS LTDA CNPJ 26516319000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165700137

6039.2026/0004452-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANCISCA TORQUATO DE OLIVEIRA CNPJ 69289520000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165702034

6039.2026/0004453-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ESTETICA KARINA SILVA DE OLIVEIRA LTDA CNPJ 52975913000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165702062

6039.2026/0004454-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ESTETICA KARINA SILVA DE OLIVEIRA LTDA CNPJ 52975913000127 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165663768

6039.2026/0004385-0 - Cadastro de Anúncios

Interessados: AO INTERESSADO

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá: 1) Esclarecer se a espessura do Anúncio Indicativo está correta; 2) Apresentar Autorização do Condephaat. O prazo para atendimento deste Comunique-se é de 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com o § 3° do Art. 5° da Instrução Normativa N° 06/SMSUB/2024.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165622851

A vista do contido no 6039.2026/0004406-6 - GERCINA RODRIGUES FREITAS DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165622984

A vista do contido no 6039.2026/0004407-4 - JESSICA DEODATO DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623261

A vista do contido no 6039.2026/0004408-2 - ERILUCIA GOMES BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 165694657

Processo 6040.2026/0000454-0 INTERESSADO: SUB PREFEITURA TAIM PAULISTA

DETENTORA: ALMEIDA SAPATA ENG. E CONST. LTDA.

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de requalificação de espaço público - ambiente interno e externo - Rua Tristão Achaval Alt. nº 20 - Itaim Paulista, conforme especificações técnicas do edital relativo ao Pregão eletronico nº: 90011/2024, através da ATA RP nº 051/SEMIL/2024.

1. À vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações do Órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços nº 051/SEMIL/2024 em links:154673721, 154619708, da Coordenadoria de Projetos e Obras em links: 151824683, 152239134 ,152239404, 152239518 e 152239647, detentora da ata em link:154673721 e da Assessoria Jurídica sob o link 165692669, nas quais acolho como razões de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento nos art. 89, 110 e 111, do Decreto Municipal 62.100/22, art. 86, § 3º inciso I, da Lei Federal 14.133/21, a contratação da empresa ALMEIDA SAPATA ENG. E CONST. LTDA, inscrita no CNPJ nº 66.748.955/0001-30, detentora da ATA/RP nº 051/SEMIL/2024, objetivando o prestação de serviços de requalificação de espaço público - ambiente interno e externo - Rua Tristão Achaval Alt. nº 20 - Itaim Paulista, conforme especificações técnicas do edital relativo ao Pregão eletrônico nº. 90011/2024. O valor da contratação será de R$ 275.677,06 (Duzentos e setenta e cinco mil, seiscentos e setenta e sete reais e seis centavos), conforme orçamento referencial em link: 152239903. O prazo para execução das obras e serviços será de 90 dias corridos, a partir da ordem de início;

2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho respectiva, onerando a dotação nº. 64.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.1, do orçamento vigente, bem como complementos, liquidações, pagamentos e eventuais cancelamentos de saldos não utilizados;

3. Nos termos do art. 119 a 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como gestora a servidora Fernanda Tenório da Costa, RF. 895.438.1, e fiscal desta contratação o servidor Márcio Fábio de Oliveira RF 642.051.6;

4. Publiquem-se os itens 1, 2 e 3;

5. Após, encaminhe-se para a Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

GUILHERME BAHIA HENRIQUES

Subprefeito do Itaim Paulista

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165648710

Do Processo 6040.2024/0000622-0

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA.

CONTRATADA: DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA

ASSUNTO: Prorrogação do prazo de execução do Termo de Contrato n° 090/SUB-IT/2024, por 02 (dois) meses e 04 (quatro) dias, de 27/09/2026 a 30/11/2026.

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes no presente, notadamente as manifestações da Coordenadoria de Projetos e Obras em Links 158761345, 159598903, 159601787 e 161938950, da SUBIT/CAF/SAS/COMPRAS em link 160278559, com aceite da contratada em link159597873 e da Assessoria Jurídica em link 165500173, as quais acolho com razões de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, tendo em vista o Termo de Contrato nº 090/SUBIT/2024, firmado com a empresa DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNJP n° 48.096.044/0001-93, AUTORIZO, conforme a segui: 1.1 Prorrogação do prazo de execução do Termo de Contrato n° 090/SUB-IT/2024, por 02 (dois) meses e 04 (quatro) dias, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal 14.133/21, de 27/09/2026 a 30/11/2026. Sendo: a) Prestação de Serviços de manejo arbóreo através de 03 (três) equipes (serviço 1). O valor estimado da contratação será de R$ 913.149,63 (Novecentos e treze mil, cento e quarenta e nove reais e sessenta e três centavos); b) Prestação de serviços de conservação e manutenção de áreas verdes, áreas urbanizadas e áreas ajardinadas, através de 02 (duas) equipes (serviço 2). O valor estimado da contratação será de R$ 485.985,15 (Quatrocentos e oitenta e cinco mil, novecentos e oitenta e cinco reais e quinze centavos);

2 - AUTORIZO, em consequência, a emissão das notas de empenhos correspondentes à dotação n°64.10.15.452.3005.2705.3.3.90.00.00.1.500.9001., do orçamento vigente, bem como complementos, liquidações, pagamentos e eventuais cancelamentos de saldos não utilizados;

3 - Nos termos do art. 119 a 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como gestor a Senhora Fernanda Tenório da Costa RF. 895.438.1 e fiscal do contrato a Senhora Marilene da Penha Rios RF. 575.613-8 e fiscal suplente a Senhora Fernanda Tenório da Costa RF. 895.438.1, conforme documento em link 150149510;

4 - Publiquem-se os itens 1, 2 e 3;

5 - Previamente à lavratura da Avença, encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato   |   Documento: 165652811

6040.2024/0000484-0
Extrato de Termo de Aditamento Nº002/2026 ao Termo de Contrato n°014/SUB-IT/2025.
Partes: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Itaim Paulista (Contratante) DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, (Contratada) CNPJ n°48.096.044/0001-93.

Objeto: Prestação de serviços técnicos de manutenção e conservação de galerias e demais dispositivos de drenagem, através de 01 (uma) equipe, para as áreas sob circunscrição da Subprefeitura Itaim Paulista, conforme descrição constante no Termo de Referência - anexo II do edital do Pregão Eletrônico nº 90.002/SUB-IT/2025.


CLÁUSULA PRIMEIRA:
Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de Contrato n°014/SUB-IT/2025, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal 14.133/21.

Valor mensal estimado: R$ 152.684,28.
Prazo: 06 (seis) meses.
Prazo de Vigência: De 01/09/2026 a 28/02/2027.
Dotação orçamentária: 64.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001

Extrato   |   Documento: 165653480

º6040.2025/0001185-4
Extrato do Termo Aditivo n°001/2026 do Termo de Contrato n°011/SUB-IT/2025.
Partes: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Itaim Paulista (Contratante) e ORBITAL INFRAESTRUTURA E FACILITES LTDA (Contratada), CNPJ nº 23.791.746/0001-66.

Objeto: Prestação de serviço de Serviços de recepção e copeiragem à Subprefeitura Itaim Paulista, conforme especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência da Pregão Eletrônico nº 90.004/SUB-IT/2025.


OBJETO DO ADITAMENTO:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de Contrato 011/SUB-IT/2025, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal 14.133/21.

Valor mensal estimado: R$ 12.536,99.
Prazo: 12 (Doze) meses.
Prazo de Vigência: De 02/09/26 a 01/09/2027.
Dotação orçamentária: 64.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Despacho de Retificação/Rerratificação   |   Documento: 165679199

Do Processo n.º 6040.2025/0000529-3

INTERESSADO: Subprefeitura Itaim Paulista

ASSUNTO: Re-ratificação de Despacho.

DESPACHO DE RE-RATTIFICAÇÃO

1. RE-RATIFICO o despacho em Link 144112763, publicado no D.O.C. de 13/10/2025 página 127, para consignar que: “Onde se lê “conforme documento em link 143383226, a partir de 15/10/2025” “leia-se”, “conforme documento em link 143383226, a partir de 16/10/2025”, conforme documento em link 143383226.

2. Ratifico os demais termos, publique-se o item 1.

3. Encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 165445709

Despacho

ASSUNTO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO DE IMÓVEL

INTERESSADO: VALDECI IVO FIGUEREDO

PROCESSO Nº 6040.2026/0002199-1

I- DEFIRO o presente pedido de Certidão de Numeração de Imóvel, nos termos do Decreto 49.346/08 e 51.714/10, com base nas informações prestadas pela Unidade Técnica de Cadastro, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura de Itaim Paulista, fazendo constar que o antigo S/Nº do SQL pai 134.007.0009-5 do Jd. Silva Telles, atual Distrito de Vila Curuçá, com testada para a Rua Ivo Robach de Oliveira, CODLOG 21279-2, CEP 08160-560, passou para o atual nº 35, conforme publicado em D.O.C. de 22/09/2026, e encontra-se lançado no Cadastro Imobiliário Fiscal pelo contribuinte 134.007.0040-0.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165704176

6040.2026/0002254-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA TABACARIA DO NINAO LTDA CNPJ 47911638000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165704223

6040.2026/0002255-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA TABACARIA DO NINAO LTDA CNPJ 47911638000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165704580

6040.2026/0002256-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA TABACARIA DO NINAO LTDA CNPJ 47911638000148 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165683501

6050.2026/0015851-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA .

COMUNIQUE-SE: (1- APRESENTAR: a-) Portaria 17/SMSP/GAB/2016; b-) contrato de locação ou matrícula do imóvel; c-) planta aprovada pela PMSP e documento comprobatório da regularidade da edificação ou protocolo do pedido de regularização; d-) auto de licença de funcionamento do supermercado; e-) anexo IV, 2- REAPRESENTAR a-) anexo I totalmente preenchido, faltou itens 14,15 e 16, b-) procuração atualizada a qual consta os substabelecidos representantes da Target Law, a apresentada consta validade até 02/26, c-) ART, faltou assinatura do responsável pelo uso; 3- ESCLARECER àrea total da edificação (m²) informado, sendo divergente de IPTU e tela CEDI).

· O interessado poderá sanar eventuais dúvidas ou atender a este comunicado enviando a documentação solicitada (arquivo único em PDF) através do e-mail: licenciamento.it@smsub.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias, a partir da publicação no DOC.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Portaria   |   Documento: 165673429


PORTARIA Nº 070 SUB-IT/GAB/2026.


O Subprefeito do Itaim Paulista, usando das atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1ª de abril de 2021, Art. 140.


RESOLVE:
I - Constituir a Comissão para proceder ao Recebimento Provisório e Definitivo de Obras e Serviços, no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo de 06 (seis) meses composta pelos servidores abaixo descritos:


Nome Registro Funcional:

Eng.ª Fernanda Tenório da Costa 895.438.1
Eng.º Márcio Fábio de Oliveira 642.051.6


II - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação;
III - Publique-se;
IV - Após, encaminhar o presente para Coordenadoria de Projetos e Obras, para prosseguimento.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 165680072

PORTARIA N° 118/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº 6510.2026/0033778-0

Joaquim Carlos Moutela de Oliveira, Coordenador de Governo Local Substituto da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 022/SUB-IQ/GAB/2026,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o Senhor “André Luiz Zorzan”, CPF: 152.XXX.XXX-54, através do Gabinete da Vereadora Edir Sales, telefone para contato 11-99818-XXXX, a utilizar o espaço público localizado na Avenida do Contorno, entre os números 15 e 137 Vila Campanela - Itaquera, para a realização do Evento denominado “Motoclube Dominadores”, que será realizado no 27 de setembro de 2026, com início às 11:00h e término previsto para às 22:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6510.2026/0033778-0, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Portaria   |   Documento: 165695491

PORTARIA N° 0119/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº 6041.2026/0003429-0

Joaquim Carlos Moutela de Oliveira, Coordenador de Governo Local Substituto da Subprefeitura Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 022/SUB-IQ/GAB/2026,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a Organização Beneficente Arte do Sol, inscrita no CNPJ 52.952.572/0001-74, representada por sua Presidente, Julia Apolinário Santos, portadora do RG nº 58.359.XXX-X ,inscrita sob o CPF 552.473.XXX-XX, domiciliada neste município, telefone para contato (11) 99583-XXXX, e-mail juliaapsantos123@gmail.com, a utilizar o espaço público localizado na Rua Super Bacana, 02 ao 27 Conjunto Habitacional A.E. Carvalho Itaquera, para a realização do Evento denominado “Dia da Alegria 2026”, que será realizada no dia 27 de setembro 2026, com início às 10:00 horas e término previsto para às 22:00horas , mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0003429-0, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Portaria   |   Documento: 165698015

PORTARIA N° 0120/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº: 6041.2026/0003527-0

Joaquim Carlos Moutela de Oliveira, Coordenador de Governo Local Substituto da Subprefeitura Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 022/SUB-IQ/GAB/2026,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a “Associação Beneficente Comunitária Aurora”, inscrita sob o CNPJ nº 01.429.614/0001-56, localizada na Rua Caxinguelê , nº 648- CEP 08225-310 - Itaquera, representada por sua Presidente, Sra. Terezinha Gomes de Faria, telefone para contato (11) 2049-XXXX, e-mail abcauroraorg@yahoo.com.br, a utilizar o espaço público, localizado na Rua Caxinguelê, entre a Avenida das Alamandas e a Rua CAxiu - Cidade A. E. Carvalho - Itaquera, para a realização do Evento denominado “Evento institucional em comemoração ao 30 anos”, que será realizado no dia 26 de setembro 2026, com início às 08:00h e término previsto para às 13:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0003527-0, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Portaria   |   Documento: 165700074

PORTARIA N° 0121/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº: 6041.2026/0003688-9

Joaquim Carlos Moutela de Oliveira, Coordenador de Governo Local Substituto da Subprefeitura Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 022/SUB-IQ/GAB/2026,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a “Associação Luz nas Ruas”, inscrita sob o CNPJ nº 65.868.463/0001-15, localizada na Rua Agostinho Alves Marianho, 38 - Bairro Vila Itaim -SP, representada por Gabriel Souza Silva, telefone para contato (11) 9.5861-XXXX, e-mail luznasruas2025@gmail.com, a utilizar o espaço público, denominado Praça Brasil, localizado na Av. Nagib Farah Maluf s/nº, para a realização do Evento denominado “Movimento Evangelístico Luz nas Ruas”, que será realizado no dia 26 de setembro 2026, com início às 15:00h e término previsto para às 21:30h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0003688-9, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165642012

6041.2026/0003685-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BULGARELLI SERVICOS LTDA CNPJ 66432749000116 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 165667476

6041.2026/0003533-5 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: JOSÉ CAETANO LOPES.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0003533-5 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de multa: 05 366 562 7 por violação dos artigos 147, 148 e 178 da Lei nº 16.402/16 e pelos artigos 1 e 12 do Decreto nº 57.443/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 165669978

6041.2024/0005150-7 - Fiscalização: intimação

Despacho indeferido

Interessados: MATEUS MONTEIRO DE ALMEIDA SOUZA./AGUA MAX DISTRIBUIDORA DE ÁGUA LTDA.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2024/0005150-7 e confirmar que está sendo ocupado parte da área municipal, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de fiscalização 05 01 008 677-4 por violação dos artigos 1, 2 e 4 do Decreto nº 48.832/07.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 165658100

6041.2026/0003619-6 - Multas: cancelamento

Despacho Prejudicado

Interessados:MARIA VILALBA ALVES.

DESPACHO : I - - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0003619-6, TORNO PREJUDICADA a análise deste recurso referente ao auto de multa nº 05 365 574-5, tendo em vista que o mesmo assunto está sendo tratado através do processo eletrônico nº 6041.2026/0003020-1.

UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTO

Comunique-se   |   Documento: 165648116

6033.2024/0001062-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CENTRO SOCIOEDUCATIVO PERSEVERANÇA

COMUNIQUE-SE: concedido (030 ) trinta dias de prazo.

Comunique-se   |   Documento: 165648619

6041.2024/0002196-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: N A TREINAMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

-Apresentar contrato de locação;

-Atestado de acessibilidade;

-AVCB ( Auto de Vistoria de Corpo de Bombeiros);

-Certificado de Conclusão do imóvel.

Comunique-se   |   Documento: 165649972

6044.2026/0006053-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CLINICA MULTIDISCIPLINAR AURORA LTDA.

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar Atestado de Incomodidade, assinado por responsável Técnico , com CREA e ART;

- AVCB ( Auto de Vistoria de Corpo de Bombeiros)

Comunique-se   |   Documento: 165655432

6048.2026/0001843-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar atestado de incomodidade, nos termos do Decreto 49.969/08, assinado por responsável Técnico;

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165622883

A vista do contido no 6041.2026/0003673-0 - ELEUSA ROCHA DE SAO SEVERO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623432

A vista do contido no 6041.2026/0003676-5 - IRINELDA FERREIRA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623512

A vista do contido no 6041.2026/0003678-1 - JANAINA ARAUJO RICARDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165690361

A vista do contido no 6041.2026/0003674-9 - THAIS MUNIZ ILDEFONSO 40707919819 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165690402

A vista do contido no 6041.2026/0003675-7 - MIGUEL GARCIA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165690456

A vista do contido no 6041.2026/0003677-3 - THAIS MUNIZ ILDEFONSO 40707919819 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 165590867

6042.2026/0004348-1 - Solicitação de Poda de árvores externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Av. Pedro Severino Júnior, 22 e lado oposto - Vl Guarani

02(duas) Sibipiruna - Cenostigma pluviosum

01(uma) Astraéia - Dombeya wallichii

Poda de Adequação e limpeza

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 165619832

6042.2026/0004368-6 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 14, incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Apacê, nº 100 - Jardim Oriental

01 (um) Chapéu de sol - Terminália catappa

Remoção, com substituição por 1 (uma) muda de grande porte no mesmo local, com apoio da Concessionária ENEL

2.Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 165619873

6042.2026/0004372-4 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 14, inciso IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Gustavo da Silveira, nº 320 - Vila Santa Catarina

01 (um) Aldrágo - Pterocarpus violaceus

Remoção, com substituição por 1 (uma) muda de médio porte no mesmo local, com apoio da Concessionária ENEL

2.Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 165590393

SEI Nº 6042.2026/0004334-1 - Solicitação remoção árvore externa

DESPACHO INDEFERIDO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022:

Rua Domiciano Leite Ribeiro, 484- nº 484 - Vila Guarani

01(um) Sibipiruna - Cenostigma pluviosum

Por falta de amparo legal, INDEFIRO a SUPRESSÃO do exemplar arbóreo, em boas condições gerais e aparentemente sem risco de queda.

DESPACHO DEFERIDO:

2. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, Artigo 19, Parágrafo 1º, DEFIRO:

Rua Domiciano Leite Ribeiro, 484- nº 484 - Vila Guarani

01(um) Sibipiruna - Cenostigma pluviosum

DEFIRO a PODA de Adequação leve

3. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento..

4. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 165661492

SEI Nº 6042.2026/0004373-2 - Solicitação remoção árvore externa

DESPACHO INDEFERIDO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022:

Rua Conselheiro Elias de Carvalho, nº 248- Vila Santa Catarina

01(um) Sibipiruna - Cenostigma pluviosum

Por falta de amparo legal, INDEFIRO a SUPRESSÃO do exemplar arbóreo, apresentando colo cimentado, galhos secos e parte da copa projetada sobre o telhado do imóvel; aparentemente não possui risco de queda.

DESPACHO DEFERIDO:

2. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Conselheiro Elias de Carvalho, nº 248- Vila Santa Catarina

01(um) Sibipiruna - Cenostigma pluviosum

DEFIRO a PODA de Adequação leve e abertura de canteiro

3. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento..

4. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165693190

6042.2026/0004413-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARTE IMPLANTES MATERIAIS CIRURGICOS LTDA CNPJ 23651234000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165693415

6042.2026/0004411-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARTE IMPLANTES MATERIAIS CIRURGICOS LTDA CNPJ 23651234000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165694303

6042.2026/0004414-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARTE IMPLANTES MATERIAIS CIRURGICOS LTDA CNPJ 23651234000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165694691

6042.2026/0004415-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARTE IMPLANTES MATERIAIS CIRURGICOS LTDA CNPJ 23651234000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165695242

6042.2026/0004416-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARTE IMPLANTES MATERIAIS CIRURGICOS LTDA CNPJ 23651234000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165695552

6042.2026/0004417-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARTE IMPLANTES MATERIAIS CIRURGICOS LTDA CNPJ 23651234000102 teve sua licença deferida.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 165546905

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Municipal nº 17.273/2020, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pelas Leis Complementares nº 147/2014 e 155/2016, Instrução Normativa nº 2/SEGES/2023, e das demais normas complementares aplicáveis, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 14/2026, cujo objeto é é a contratação de serviços contínuos de manutenção, conservação, recuperação e desobstrução de galerias de águas pluviais, bocas de lobo, bocas de leão, poços de visita, ramais, sarjetas, guias, dispositivos de drenagem superficial e demais equipamentos integrantes do sistema de drenagem urbana, bem como ADJUDICO à empresa CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ: 56.182.090/0001-33, pelo valor mensal de R$ 285.999,98 (duzentos e oitenta e cinco mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos) para 2 (duas) equipes, sendo o valor mensal por equipe de R$ 142.999,99 (cento e quarenta e dois mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), perfazendo o valor anual de R$ 3.431.999,76 (três milhões, quatrocentos e trinta e um mil, novecentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos), onerando a dotação orçamentária nº 46.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, sendo o fiscal o servidor Euclides Ferraz, RF nº 480.850.9.

Publique-se.

À CAF.

Despacho   |   Documento: 165642035

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis 165576080, as quais adoto para decidir INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, formulado por GALILEU RECICLAGEM COMERCIO E TRANSPORTES LTDA., pelo não atendimento do comunique-se na ítegra e alguns itens incorretos, nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023.

Publique-se.

À CPDU.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 165673087

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir RETIFICO o despacho 164508327 para fazer constar os preços unitários de R$ 11,95 (onze reais e noventa e cinco centavos), 164713699 - CAF/SAS/COMPRAS e a alteração dos Fiscais: Silvio José dos Santos Filho RF 612.823.8, e para suplente: Euclidez Ferraz RF: RF 480.850.9 - CMIU/STM- 165037884, restando ratificados os demais termos do despacho em questão.

Publique-se.

À CAF.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 165411516

SEI: 6044.2026/0008019-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (165410993); DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Área Pública - PASSEIO da RUA CAETÉS, nº 718 - PERDIZES, com amparo legal na Lei Municipal 17.794/2022, artigo 14, Incisos III e IV;

II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio, preferencialmente no mesmo local ou, caso não seja tecnicamente viável, no ponto mais próximo possível, de 01 (uma) muda de espécie arbórea de MÉDIO porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Coordenadoria de Governo Local

Despacho deferido   |   Documento: 165677779

SEI Nº 6018.2026/0112282-1

I - O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas e nos termos do Decreto nº 49.969/08, além da manifestação da Coordenadoria de Governo Local ( 165592445 ), RESOLVE autorizar a realização de evento temporário em área pública, conforme detalhado abaixo:

Organizador: SMS/Coordenadoria IST/AIDS da Cidade de São Paulo

Responsável: Marcos Blumenfeld Deorato

Evento: Centro de Testagem e Aconselhamento - CTA Itinetrante

Data: 24/09/2026

Local: Rua Alberto Barzaghi s/nº - Barra Funda

Horário: 17:00 às 22:00h

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Havendo estimativa de público superior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, necessário obter o alvará de autorização, conforme previsto no Decreto 49.969/08;

2. Obter antecipadamente junto à CPPU, CET e DPH as autorizações específicas, quando necessárias;

3. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, que Institui o Programa de Combate à Venda Ilegal de Bebida Alcoólica e de Desestímulo ao seu Consumo por Crianças e Adolescentes, no âmbito do Município de São Paulo.

4. Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

5. Proíbe-se a distribuição de material impresso de divulgação (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

6. Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia de segurança;

7. Proíbe-se o uso de veículos no passeio público, bem como em áreas de circulação de pedestres;

8. Proíbe-se fogos de artifício;

9. Cumprir a legislação municipal, normas federais e estaduais aplicáveis;

10. Quaisquer infrações implicarão na suspensão de concessões futuras, sem prejuízo de multas;

11. Havendo cobrança para utilização do espaço público, efetuar pagamento emitido pela subprefeitura e apresentar comprovante.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

II - Adotar as seguintes providências após a publicação:

1. encaminhar à SMS/CG/DST-AIDS e SUB-LA/CPDU para conhecimento e eventuais ações.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 165595331

6044.2021/0004227-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: UNITID MEDICAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

1. DESPACHO: O Subprefeito da Lapa, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em especial as conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento, DEFERE o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei n. 10.205/1986, Decreto n. 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Decreto 57.378/2016, Lei 16.402/2016, Decreto 57.521/2016, Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017, encerrando a instância administrativa.

2. Publique-se.

3. Após encaminhamento para CPDU/SUSL para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 165676198

6044.2026/0006524-9 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Despacho indeferido

Interessados: GARD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

DESPACHO: 1) O Subprefeito da Lapa no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXVI do artigo 9º da lei nº 13.339/02, em especial pelas indicações apontadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e, destacando ainda que o pedido infringe o § 2 do Art 5º do Decreto 55.045/2014, que visa regulamentar a instalação de parklet como extensão temporária de passeio público, tendo o referido Decreto como premissa, em seu artigo 6º o supremo interesse público, que deve nortear as decisões da administração, não demonstrado no presente caso, resolve INDEFERIR o pedido de instalação de Parklet, na Rua Carlos Weber nº 1490 - Perdizes.

2) Publique-se para ciência do interessado.


Despacho indeferido   |   Documento: 165114690

6044.2025/0002361-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LAVSIM - HIGIENIZACAO TEXTIL S.A.

1. DESPACHO : O Subprefeito da Lapa no uso de suas atribuições e a vista das informações prestadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 10.205/86 e no inciso II - artigo 18 do Decreto 49.969/2008 - Pelo não atendimento integral e correto do último comunique-se emitido publicado em 29/06/2026 no D.O.C., com prorrogação de prazo para atendimento publicado em 13/08/2026 no D.O.C. , encerrando a instância administrativa .

2. Publique-se.

3. Após encaminhamento para CPDU/SUSL para prosseguimento .

Unidade de Cadastro

Comunique-se   |   Documento: 165635912

6044.2025/0008849-2 - Solicitação de Certidão de Numeração

Interessados: JACINTO FERREIRA

COMUNIQUE-SE: O Munícipe possue prazo de 15 dias para retirar certidão pleiteada, findo o prazo a mesma sera cancelada.

Comunique-se   |   Documento: 165643360

6044.2024/0005592-4 - Solicitação de Certidão de Numeração

Interessados: KARINA SACCOMANNO FERREIRA

COMUNIQUE-SE: O imóvel SQL 022.006.2712-2 está lançado, conforme matrícula em doc nº Nº 155388164, portanto mantido lançamento. Contudo caso queira efetivamente alterar a frente averbar a mudança do acesso na Matrícula, segundo informação de SF/SUREM/DECAD/DIMOB.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165619711

6044.2026/0008160-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W A SPORT - PERDIZES LTDA CNPJ 68973523000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165619734

6044.2026/0008161-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W A SPORT - PERDIZES LTDA CNPJ 68973523000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165619757

6044.2026/0008162-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W A SPORT - PERDIZES LTDA CNPJ 68973523000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165628306

6044.2026/0008182-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS CAMPINAS LTDA CNPJ 46041244000202 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165629610

6044.2026/0008183-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS CAMPINAS LTDA CNPJ 46041244000202 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165630237

6044.2026/0008185-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS CAMPINAS LTDA CNPJ 46041244000202 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165630527

6044.2026/0008186-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS CAMPINAS LTDA CNPJ 46041244000202 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165638098

6044.2026/0008187-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S.MARQUES INVESTIMENTOS LTDA CNPJ 33981764000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165643273

6044.2026/0008189-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PURE LATAM BRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ 27939884000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165646122

6044.2026/0008191-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAVI ORANGE SUSHI LTDA CNPJ 44715991000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165646428

6044.2026/0008192-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARQUES NETO & ROCHA MASHKI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ 10426359000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165647122

6044.2026/0008194-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAVI ORANGE SUSHI LTDA CNPJ 44715991000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165647158

6044.2026/0008190-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PURE LATAM BRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ 27939884000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165647707

6044.2026/0008195-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAVI ORANGE SUSHI LTDA CNPJ 44715991000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165652891

6044.2026/0008198-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAGIC FOREST COMERCIAL BUFFET E EVENTOS LTDA CNPJ 06209495000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165662441

6044.2026/0008201-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALERIA DOS PAES HOSPITALITY LTDA CNPJ 30281573000525 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165662519

6044.2026/0008202-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALERIA DOS PAES HOSPITALITY LTDA CNPJ 30281573000525 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165663369

6044.2026/0008203-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALERIA DOS PAES HOSPITALITY LTDA CNPJ 30281573000525 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165664141

6044.2026/0008204-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALERIA DOS PAES HOSPITALITY LTDA CNPJ 30281573000525 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165665014

6044.2026/0008206-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALERIA DOS PAES HOSPITALITY LTDA CNPJ 30281573000525 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165665423

6044.2026/0008208-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALERIA DOS PAES HOSPITALITY LTDA CNPJ 30281573000525 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165670127

6044.2026/0008209-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIVISA ORGANIZACAO TECNICA COMERCIAL CNPJ 62213004000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165671500

6044.2026/0008210-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIVISA ORGANIZACAO TECNICA COMERCIAL CNPJ 62213004000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165672484

6044.2026/0008211-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S.MARQUES INVESTIMENTOS LTDA CNPJ 33981764000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165679374

6044.2026/0008215-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RF NEGOCIOS LTDA CNPJ 68974240000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165679731

6044.2026/0008217-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RF NEGOCIOS LTDA CNPJ 68974240000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165695311

6044.2026/0008223-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PURE LATAM BRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ 27939884000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165697472

6044.2026/0008224-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUB GESTAO DE RISCOS LTDA CNPJ 65388959000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165698262

6044.2026/0008225-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PURE LATAM BRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ 27939884000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165698344

6044.2026/0008226-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUB GESTAO DE RISCOS LTDA CNPJ 65388959000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165698571

6044.2026/0008227-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUB GESTAO DE RISCOS LTDA CNPJ 65388959000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165699301

6044.2026/0008228-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUB GESTAO DE RISCOS LTDA CNPJ 65388959000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165699514

6044.2026/0008229-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUB GESTAO DE RISCOS LTDA CNPJ 65388959000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165699878

6044.2026/0008230-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUB GESTAO DE RISCOS LTDA CNPJ 65388959000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165700196

6044.2026/0008231-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCELO LEAL FURLANI SAO PAULO LTDA CNPJ 68509815000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165700768

6044.2026/0008232-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NTC SERVICE LTDA. CNPJ 40430203000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165700882

6044.2026/0008233-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NTC SERVICE LTDA. CNPJ 40430203000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165701164

6044.2026/0008234-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NTC SERVICE LTDA. CNPJ 40430203000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165704927

6044.2026/0008235-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALINE VIEIRA DOS SANTOS INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 01646558000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165704938

6044.2026/0008236-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALINE VIEIRA DOS SANTOS INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 01646558000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165704944

6044.2026/0008237-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALINE VIEIRA DOS SANTOS INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 01646558000101 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 165682334

6032.2024/0004597-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS S/A

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008.A pedido do interessado, encerramento da atividade

I - Publicado

II- Para providencias decorrentes

Despacho indeferido   |   Documento: 165682660

6050.2025/0007397-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FEDEX BRASIL LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008.A pedido do interessado, encerramento da atividade

I - Publicado

II- Para providencias decorrentes

Despacho indeferido   |   Documento: 165692006

6044.2026/0001270-6 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido LG ELETRONICS DO BRASIL LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024.Existencia de L.A.I. ativa para a testada.

I - Publicado

II - Para providências

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165622857

A vista do contido no 6044.2026/0008165-1 - ROBERTA PAULINA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165622924

A vista do contido no 6044.2026/0008163-5 - 49.708.448 ALEXSSANDRA MOREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623016

A vista do contido no 6044.2026/0008167-8 - LIVIA MARIA CRUZ RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623172

A vista do contido no 6044.2026/0008170-8 - SANDRA APARECIDA SALOMAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623257

A vista do contido no 6044.2026/0008172-4 - RAMON ELIECER MARTINEZ KOOCK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623285

A vista do contido no 6044.2026/0008173-2 - ARNALDO JOSE NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623336

A vista do contido no 6044.2026/0008174-0 - VALMIR JOSE DE MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623372

A vista do contido no 6044.2026/0008175-9 - 49.708.448 ALEXSSANDRA MOREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623425

A vista do contido no 6044.2026/0008176-7 - JOSE CARLOS DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623434

A vista do contido no 6044.2026/0008177-5 - 27.780.250 ANDREA CRISTINA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623438

A vista do contido no 6044.2026/0008178-3 - INEZ HENRIQUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165690173

A vista do contido no 6044.2026/0008164-3 - 67.933.850 PAULO VITOR DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165690221

A vista do contido no 6044.2026/0008166-0 - 67.933.850 PAULO VITOR DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165690236

A vista do contido no 6044.2026/0008168-6 - SHAWARMA E FALAFEL SIRIA LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165690302

A vista do contido no 6044.2026/0008169-4 - CINTHYA MARIA DE ARAUJO MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165690380

A vista do contido no 6044.2026/0008171-6 - JOSE CARLOS SANTOS DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 165508355

PORTARIA nº 096/SUB-MB/GABINETE/2026

A Subprefeita de M' Boi Mirim, FLÁVIA APARECIDA DA SILVA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a funcionalidade do Módulo Contratação no Novo Sistema de Orçamento e Finanças; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade para uso da Senha Master para alterações no Módulo Contratação,

RESOLVE:

I - Indicar a servidora abaixo listada para utilização da senha master na Unidade Orçamentária 58.10, pertencente à Subprefeitura de M’ Boi Mirim:

Claudia Souza Alencar, RF. 733.431.1/01

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165647482

6045.2026/0003388-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DECAPBUS COMERCIO & SERVICOS LTDA CNPJ 04569358000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165675583

6045.2026/0003393-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WIPRO DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA CNPJ 04471981000378 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165623117

A vista do contido no 6045.2026/0003379-2 - FERNANDO RODRIGUES DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623306

A vista do contido no 6045.2026/0003380-6 - EMERSON ABRAHAO RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623401

A vista do contido no 6045.2026/0003381-4 - EDNA CAROLINA DE SANTANA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623419

A vista do contido no 6045.2026/0003382-2 - EMERSON ABRAHAO RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Coordenadoria de Governo Local

Ata   |   Documento: 165681043

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

ATA 05/2024 - REUNIÃO ORDINÁRIA DO MANDATO 2022/2024

Reunião de Maio - Data: Maio de 2024

Local: Reunião em sala virtual fornecida pelo sistema Google Meeting.

Ata nº 01 da reunião Ordinária CADES Mooca

No dia vinte e dois de maio do ano dois mil e vinte e quatro, às dezenove horas, reuniram-se na Sede da Subprefeitura Mooca, Marcus Vinicius Valério Subprefeito da Mooca e Presidente do Cades, Juliane Machado da Silva Coordenadora do Cades, Evelyn Toledo Dias Sociedade Civil - Conselheira Titular, Anderson Valença Franca Sociedade Civil - Conselheiro Titular, Edson Sales Junior Sociedade Civil - Conselheiro Titular, Jane Fátima de Oliveira Sociedade Civil - Conselheira Titular, Silvia Regina Linberger dos Anjos Sociedade Civil - Conselheira Titular, Carla de Lima Brito Otelac Sociedade Civil - Conselheira Titular, Cláudio Ribeiro Ramalhoso Sociedade Civil -Conselheiro Titular, Davi Silvestre Fernandes Martins Sociedade Civil - Conselheiro Suplente e Rute Cremonini SVMA, para a cerimônia de Posse com a entrega dos Termos de Posse e Certificados.

At.te

Ata   |   Documento: 165685748

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

ATA 03/2024 - REUNIÃO ORDINÁRIA DO MANDATO 2022/2024

Data: 19 de junho de 2024

Local: Reunião em sala virtual fornecida pelo sistema Google Meeting.

Ata nº 03 da reunião Ordinária CADES Mooca

No dia dezenove de junho do ano dois mil e vinte e quatro, às dezenove horas, reuniram-se virtualmente, 1. Juliane Machado da Silva, Coordenadora do Cades, 2. Evelyn Toledo Dias Sociedade Civil - Conselheira Titular, 3. Anderson Valença Franca Sociedade Civil -Conselheiro Titular, 4. Edson Sales Junior Sociedade Civil - Conselheiro Titular, 5. Jane Fatima de Oliveira Sociedade Civil - Conselheira Titular, 6. Silvia Regina Linberger dos Anjos Sociedade Civil - Conselheira Titular, 7. Carla de Lima Brito Otelac Sociedade Civil - Conselheira Titular, 8. Danilo Bifone Sociedade Civil - Conselheiro Titular, 9. Davi Silvestre Fernandes Martins Sociedade Civil - Conselheiro Suplente, 10. Francisco Gonçalves Sociedade Civil - Conselheiro Suplente, 11. Francisco Armelin Conselheiro titular SVMA. 12. Newton Palhares - Munícipe. Com a abertura dos trabalhos, foi apresentada a pauta de reunião para a discussão dos seguintes assuntos:

01. Eleição da Secretaria Executiva: Houve a eleição para a nomeação dos cargos da Secretaria Executiva, sendo que foram eleitos a Conselheira Jane Fátima de Oliveira para assumir o cargo de Coordenadora Adjunta; a Conselheira Carla de Lima Brito Otelac para assumir o cargo de 1º Secretário e o Conselheiro Anderson Valença França para assumir o cargo de 2° Secretário; 02. Gestão do Drive -Secretaria Executiva. Em reunião ficou ajustado que os documentos elaborados pelos Conselheiros ficarão armazenados no DRIVE CADES MOOCA, sendo que todos os Conselheiros terão acesso para arquivamento e consulta e que eventuais alterações do conteúdo da documentação serão realizadas única e exclusivamente pelos Coordenadores e Secretários nomeados. Proposta Aprovada; 03. Formação do Grupo de Trabalhos. Foram apresentados os Grupos de Trabalho constituídos na reunião extraordinária do dia 03 de junho de 2024. 3.1 O Grupo de Planejamento será coordenado pela Conselheira Jane, sendo composto também pelos Conselheiros Carla, Anderson, Davi, Claudio, Danilo, Edson, Evelin, Francisco e Silvia. O Grupo de Trabalho de Planejamento definirá cronogramas e acompanhará o desenvolvimento dos projetos em andamento. Analisará e fará propostas de Estudo de Políticas públicas existentes para novos projetos. Avaliará a integração com demais conselhos e projetos em andamento realizados pelos referidos conselhos; O Grupo de Trabalho de Planejamento será responsável pela publicação da pauta que instruirá as reuniões ordinárias e extraordinárias, sendo que referida pauta será divulgada 5 (cinco) dias antes da reunião agendada. As reuniões ordinárias acontecerão na terceira quarta-feira do mês. O Grupo de Planejamento terá um papel fundamental para controle das demandas. A constituição e função do GT Planejamento estará disposto no Regimento Interno. Toda proposta de abertura de Grupo de Trabalho será apresentada ao Grupo de Planejamento de forma justificada. 3.2 Grupo de Trabalho de Eventos. O Grupo de Trabalho de Eventos definirá na próxima reunião, com quem permanecerá a coordenação dos trabalhos, sendo que, por ora, as Conselheiras Carla e Jane assumem de forma conjunta tal função. O GT de Eventos será composto também pelos Conselheiros Anderson, Francisco e Silvia, sendo que apresentará na próxima reunião o Cronograma de datas comemorativas relacionadas ao meio ambiente, sendo que sua elaboração deve considerar também as datas comemorativas relacionadas à Subprefeitura; 3.3 Grupo de Trabalho de Projetos. O GT Projetos será coordenado pela Conselheira Evelyn e será composto também pelos Conselheiros Claudio, Gonçalves e Silvia, sendo apresentará na próxima reunião proposta e prazo para execução de atividades. Em reunião a Conselheira Evelyn apresentou ferramentas de controle, como lista de presença para as reuniões ordinárias e/ou extraordinárias e formulário de acolhimento. As ferramentas indicadas foram aprovadas. Na reunião houve o emprego da lista de presença. O GT Projetos informou que desenvolverá os trabalhos de forma online e que será estipulado para responsabilidades e prazos de entrega das ações. 3.4 Grupo de Trabalho de Mídias. O GT Mídias será coordenado pelo Conselheiro Anderson e será composto também pelos Conselheiros Davi, Francisco, Jane e Silvia. O GT Mídia apresentará na próxima reunião proposta e cronograma de prazos de suas atividades. Em reunião mencionaram a necessidade de divulgar as ações do CADES MOOCA junto aos jornais dos Bairros de competência do CADES (Gazeta da Mooca, Folha da Mooca e Gazeta do Tatuapé), sendo que atuarão na comunicação para propagar o papel e o trabalho do CADES. Informaram que utilizarão as redes sociais para divulgações dos trabalhos e que estudarão a possibilidade de fazer lives para divulgação do CADES. Pretendem melhorar a comunicação do CADES com os munícipes. 3.5 Grupo de Trabalho de Limpeza. O GT Limpeza será coordenado pela Conselheira Sílvia e será composto também pelos Conselheiros Carla, Danilo, Gonçalves e Jane. A Conselheira Sílvia entendeu ser necessário alterar o nome inicialmente indicado para o GT, tendo sugerido o nome “Limpeza, plantio e biodiversidade”. Explanou a razão do nome sugerido e explicou sobre a necessidade da limpeza dos locais para futuro plantio e sobrevivência dos animais. Pontuou a necessidade de mapear os pontos críticos, fazer escuta com a sociedade com objetivo de criar consciência, através de ações contínuas e programas educacionais. A alteração do nome do Grupo de Trabalho e a complexidade dos temas envolvidos foi alvo de debates dos Conselheiros Evelyn, Carla e Francisco. A Coordenadora Juliane sugeriu que a alteração do nome do GT e a proposta de ampliação do objeto fosse encaminhada para apreciação no âmbito do GT Planejamento para apresentação na próxima reunião. 3.6. Grupo de Trabalho do Regimento Interno. O GT Regimento interno será coordenado pela Conselheira Carla e será também composto pelos Conselheiros Carla, Evelyn, Silvia, Jane e Francisco. Em reunião foi apresentada sugestão de alterações para algumas regras do Regimento Interno. Das sugestões: Considerar outras hipóteses para o afastamento dos Conselheiros, além da disputa eleitoral; Admissão da substituição do Conselheiro Titular afastado pelo Suplente, durante o período de afastamento; Modo das reuniões online e/ou presencial; necessidade de divisão de tarefas dos cargos de Coordenador e Coordenador Adjunto e dos Secretários; regramento de faltas também para os Suplentes; normas que tratem de responsabilidade e deveres dos Conselheiros, bem como de ética. Em reunião foi realizada leitura das sugestões indicadas. Houve também a comunicação sobre o cronograma de atividades (revisão das cláusulas, atualização do RI e aprovação). Coube a Conselheira Evelyn realizar suas contribuições no corpo do Regimento Interno em relação à criação ao DRIVE com suas respectivas peculiaridades. As sugestões foram APROVADAS. Ficou ajustado que o Regulamento Interno será apresentado na próxima reunião para aprovação. 04. Escala de conselheiros para a Virada ODS. Comparecerão no evento da ODS, na próxima sexta-feira, dia 21 de junho de 2024, a Coordenadora Juliane (inauguração/noite); no sábado, dia 22 de junho, às Conselheiras Evelyn (manhã), Carla (manhã) e Jane (manhã e tarde) e no domingo, dia 23 de junho de 2024, Silvia (manhã e tarde) e Francisco (manhã). 05. Informes: Houve apresentação de demandas de munícipes. A demanda de poluição sonora foi exposta pelo Conselheiro, em razão da ausência da munícipe solicitante. O Conselheiro Danilo informou que a poluição sonora nas imediações da Av. Henry Ford tem causado dissabores aos moradores locais. A Conselheira Carla sugeriu que a ocorrência do fato fosse objeto de lavratura de boletim de ocorrência, como perturbação ao sossego, para mapear a contravenção penal praticada e PSIU. Na sequência, foi dado a palavra ao munícipe Nelson, síndico do Condomínio Villagio di Fanti (Rua João Borba, 108). O Munícipe informa que na porta do referido condomínio há três árvores (fícus) que têm ocasionado problemas a população local. Informa que a folhagem da árvore gera muita sujeira e que suas raízes danificaram a calçada, estando o piso irregular e que a situação apontada gera risco potencial de queda aos transeuntes. E mais que referidas raízes ocasionaram danos à estrutura do condomínio, como por exemplo, o rompimento de tubulação externa de bombeiro. Que é impossível estacionar no meio fio. Aponta que as podas realizadas para evitar que atinjam o cabos de energia foram feitas de forma V e que tal serviço comprometeu a situação fitossanitária das árvores. Assim requer a supressão das árvores, sendo que se compromete a realizar a compensação em algum parque. Indica que a problemática apontada já foi alvo de diversos protocolos de 156 e até o momento sem solução. A Coordenadora Juliane informou os parâmetros legais para realização de remoção, tendo abordado que a prefeitura tem postura rígida em relação aos pedidos de supressões, em razão da importância da arborização urbana e esclarecido o tempo de demora de crescimento de uma árvore. Informa que todo pedido de supressão deve ser devidamente fundamentado, com a apresentação de laudo técnico, com relatório fotográfico, realizado por profissional habilitado com a comprovação dos danos ao imóvel do munícipe. Finalizada a reunião.

Ata   |   Documento: 165689529

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

Ata nº 04 da reunião Ordinária CADES Mooca

No dia 24 de julho do ano dois mil e vinte e quatro, às dezenove horas, reuniram-se virtualmente, 1. André Mendes, Coordenador do Cades. 2. Evelyn Toledo Dias Sociedade Civil - Conselheira Titular, 3. Anderson Valença Franca Sociedade Civil - Conselheiro Titular, 4. Edson Sales Junior Sociedade Civil - Conselheiro Titular, 5. Jane Fatima de Oliveira Sociedade Civil - Conselheira Titular, 6. Silvia Regina Linberger dos Anjos Sociedade Civil - Conselheira Titular, 7. Carla de Lima Brito Otelac Sociedade Civil - Conselheira Titular, 8. Francisco Gonçalves Sociedade Civil - Conselheiro Suplente. Presentes, também, Juliane Machado, Ex-Coordenadora do CADES Mooca e Debora Hagy, representante da zoonose da subprefeitura da Mooca. Com a abertura dos trabalhos, foi apresentada a pauta de reunião para a discussão dos seguintes assuntos: Apresentação do atual Coordenador André Mendes. A Sra. Juliane Machado, ex-coordenadora do CADES MOOCA formalizou sua saída do cargo indicando com seu substituto o Sr. André Mendes. Na sequência, apresentou da Sra. Debora Hagy, com o objetivo de ratificar os compromissos assumidos em relação a campanha de castração e vacinação de animais- via CADES MOOCA. Agradeceu a costumeira parceria. Castração e Vacinação de Animais- a Sra. Debora Hagy confirmou a realizações dos eventos, para ofertar aos munícipes, a título gratuito, a inscrição para o encaminhamento de castração dos animais, bem como de vacinação antirrábica no bairro da Mooca e do Pari, requerendo assim aos Conselheiros Anderson e Carla os endereços dos locais para fazer o release sobre a vacinação e castração. A Conselheira Carla informou que os dias e os locais para realização da Campanha foram indicados por e-mail, mas que seriam informados via WhatsApp. Os membros do CADES MOOCA presentes agradeceram o apoio. 2. LISTA DE PRESENÇA DIGITAL. Disponibilizada para coleta de assinatura dos presentes. 3. USO DE TECNOLOGIA E FERRAMENTAS DE TRANSCRIÇÃO DIGITAIS. A Conselheira Evelyn sugeriu o uso de ferramentas de transcrição e resumo por inteligência artificial para facilitar a criação de atas. A referida ferramenta foi aceita pelos Membros do Conselho. Em debates o Coordenador e a Conselheira Evelyn discutiram a criação de um e-mail de grupo para facilitar a comunicação e agendamento de reuniões. A Conselheira Carla expressou preocupação sobre a personalização de comunicações e a necessidade de centralizar as ações no e-mail oficial do CADES, sob o argumento de que em reunião com o CADES GERAL houve a informação de que o e-mail institucional pode ser usado pelos Membros do Conselho. O Coordenador André esclareceu que o acesso a e-mail corporativo não pode ser empregado por membros de fora da instituição. Os Conselheiros expressaram a dificuldade na comunicação com outros entes, em razão da ausência de endereço eletrônico para obtenção inclusive de parceria para realização de eventos. O Coordenador André assumiu o compromisso de realizar as referidas comunicações. A Conselheira Evelyn informou que foi criado um e-mail para o CADES MOOCA 2024 2026, para comunicação dos Membros, sendo que esclareceu que ninguém vai acessar a caixa de referido e-mail e que ninguém vai receber comunicações, sendo que a ferramenta é só um endereço para disparar a comunicações via e-mail ou via agenda para as pessoas. Para melhor explicação posso realizar um vídeo ou apresentar um tutorial para demonstração de como funciona. GT MÍDIA - COMUNICAÇÃO DOS EVENTOS. Os Conselheiros Jane e Anderson assumiram o compromisso da divulgação da Campanha de Castração e Vacinação perante os Jornais Locais. PROJETOS E PLANEJAMENTO. A Conselheira Jane mencionou a necessidade de decidir um projeto para apresentar à ONU em setembro. A Conselheira Evelyn sugeriu um prazo para contribuições de projetos e a realização de uma reunião do GT de Projetos para definir o projeto principal. O Conselheiro Francisco propôs um projeto audacioso de coleta de lixo automatizada, inspirado em modelos dos Estados Unidos. Com a palavra a Sra. Juliane que informou que a empresa de limpeza está implantando isso em alguns lugares é que já é uma coisa que está sendo realidade. O Coordenador André esclareceu que no Butantã já existe a coleta de lixo automatizada. A Sra. Juliane sugeriu que o projeto de castração de animais poderia ser estruturado como um projeto para a ONU, aproveitando as fotos e ações do evento. Os formulários. A Conselheira Carla expôs sua preocupação em relação a forma de encaminhamento do formulário que será preenchido pela sociedade civil. Pergunta se referido formulário será remetido pelo e-mail corporativo. Com a palavra a Conselheira A Evelyn informou que houve a criação de acesso de edição aos documentos que estão no DRIVE, aos coordenadores, secretários e coordenadores dos grupos de trabalho, sendo que os demais conselheiros terão acesso apenas para leitura. Disse que, todos terão visibilidade dos documentos, aqueles que desejam contribuir terão que pedir autorização para o proprietário do documento, sendo que após a primeira autorização não há mais necessidade de novas solicitações. Nesse caso, com autorização o Conselheiro também pode editar. Todos do GT Projetos têm acesso. O proprietário do documento receberá um e-mail para fazer a liberação. Em relação ao formulário de acolhimento eu criei dentro do GT Projetos, sendo que todas as informações que virão da sociedade civil vão entrar por este formulário e eu exporto o excell desse formulário que será salvado dentro do GT Projetos para que todos nós tenhamos acesso. Esse formulário será transmitido por um link que está dentro do GT Projetos, sendo que todos tem acesso. O formulário também está dentro do link tree, que é nosso minissite, tem os links que é para você acessar direito o drive de GT Projeto se tem o link de todos os GTS. O link pode ser divulgado pelo Conselheiro ao Munícipe, se quiser. A Conselheira Carla expôs a preocupação, em relação a divulgação de documentos e realização de eventos que Conselheiros realizaram em nome do CADES, sem conhecimento e/ou autorização do Pleno. Apontou uma situação colocada em reunião pelo CADES GERAL. A Conselheira relatou sua preocupação de representatividade e legitimidade do CADES. A Conselheira Jane reforçou a orientação do CADES GERAL de que toda comunicação deve ser encaminhada e recepcionada pelo CADES e pontuou a necessidade de que todos os conselheiros devam estar cientes de qualquer ação do CADES. O Coordenador André perguntou a Conselheira Evelyn sobre a possibilidade de colocar os links no instagram da subprefeitura para que os munícipes acessem e as respostas cheguem para a subprefeitura. A Conselheira Evelyn informou que o formulário pode ser criado pelo endereço de e-mail e informa que o link tree é um mini site de uso dos Conselheiros e não para divulgação aos munícipes. Esclareceu que é possível criar uma outra conta de link tree (agregador de links). E que pode ser criado uma conta direta da subprefeitura e dentro dessa conta ser colocado os formulários, só que o proprietário do e-mail terá o trabalho de armazenar, estabelecer uma rotina de ver os e-mails e de salvar as informações para que o CADES possa atuar. O Coord. André solicitou apoio para compilação dos dados e pede auxílio a Cons. Evelyn, a qual concorda. A Cons. Carla se colocou também a disposição para ajudar e apreender. Dada a palavra a Conselheira Silvia, a mesma registrou que ideia inicial da Cons. Evelyn é ótima, mas entende que temos que passar por uma fase de transição, sem atropelos, por que estamos falando em sistema público, onde a velocidade é diferente de empresa privada, onde temos vários tipos de pessoas, cada uma com um ritmo, com dificuldade de acesso. Indica que adicionou documentos no link tree, que sabe mexer e que acreditou que a questão do salvamento era automática, porém quando acessou novamente as alterações por ela realizadas não encontrou-as. Pontuou que a tecnologia para quem tem domínio é fácil, mas quem não tem é complicado. Registrou que, temos que pensar como um grupo e não na forma individualizada, sugere um treinamento. Que podemos estipular uma data para que todos consigam lidar com as questões tecnológicas sugeridas e que o CADES é um grupo de conselheiro consultivo. A Cons. Carla apontou que os ritmos do grupo são diferenciados, sendo necessário ferramentas usuais para todos. Com a palavra a Ex. Coord. Juliane, ela falou da situação da ONU, pontuando a data de sua execução. Na sequência, informou que o formulário que a Evelyn indica é simples, sendo que você preenche três itens, que referido formulário pode ser propriedade da Prefeitura e da Evelyn. Ela mandará um link pelo celular o munícipe preencherá os dados e referidos dados irão para uma lista do Excell que está compartilhado com todo mundo, o formulário só organiza essas informações. Enfatizou que, o formulário é propriedade da Evelyn e ela tem que dar autorização para quem quiser olhar essa lista, sim, mas é uma coisa simples. O que está compartilhado com CADES da Mooca será dado acesso aos conselheiros, o que cada um colocar no drive é propriedade particular dessa pessoa. Registrou que, o próprio CADES pode ter esse formulário e pode ser usado o link do CADES. Se a Evelyn tiver a disponibilidade de ir até a Subprefeitura, fazer todo esse movimento que ela fez dentro do drive lá na subprefeitura, vai ficar de propriedade da subprefeitura. Acentuou que acha interessante sim, porque amanhã ou depois a Evelyn resolver sair ela leva todas as informações com ela. Ela simplesmente tira o CADES de compartilhamento e vocês perdem todos os arquivos. E essa a questão, mas é um formulário que vai relacionar coisas numa lista de Excell muito simples. E interessante também o link que ela colocou, mas também é propriedade intelectual dela, está dentro da alçada dela compartilhar ou não. Se vocês quiserem criar um link dentro do CADES ou se a Evelyn quiser transferir essa propriedade para o CADES, que eu acho que seria o correto a ser feito, mas isso é uma decisão da Evelyn que ela terá que tomar. Agora se vai usar a propriedade intelectual ou não da Evelyn é uma decisão do CADES. Isso a gente combinou que seria discutido dentro do regimento interno, sendo que ele seria apresentado nessa data para aprovação. Juliane perguntou se o uso dos formulários que a Evelyn criou foram aprovados dentro do regimento interno. REGIMENTO INTERNO. A Cons. Carla ponderou que caso os formulários sejam aprovados se faz necessário alterar o referido formulário, para fazer constar o número do protocolo do 156. Entendeu que cabe ao munícipe abrir primeiro o protocolo 156 e depois encaminhar para o CADES para acompanhamento. Com a palavra o Coord. André que registrou que casos de zeladoria não é competência do CADES, sendo que entendeu que a Ex. Coord. Juliane mencionou a título de exemplo, o caso de poda de árvore. Isso é direto 156. A Ex. Coord. Juliane explicou que jamais esse tipo de trabalho pode ser realizado via CADES. Agora nada impede que a gente queira ajudar, dentro da nossa possibilidade, quando o munícipe tiver dificuldade de acessar a internet, nada impede que o referido munícipe peça apoio a um dos conselheiros e que ajudem essas pessoas que te elegeram. O conselheiro pode fazer 156 para essa pessoa e ai você colocar no formulário para guardar o retorno dessa informação e uma coisa diferente. Esse retorno para seu eleitorado é uma coisa independe do CADES. O Formulário Evelyn que você fez pode ser de uso pessoal seu e cada um faz o seu que achar melhor para seu eleitorado. Que achou uma ideia boa, que ficará organizado. Na sequência, perguntou se a questão do formulário foi aprovada no regimento interno. A Cons. Carla esclareceu ao atual Coordenador do CADES, que por questões de saúde ficou afastada de suas atividades, por mais de 25 dias. Mencionou que, por conta do ocorrido solicitou apoio a Cons. Silvia, sendo que por questões de trabalho não teve condições de dar sequência aos trabalhos. Esclarece que a sua situação clínica foi comunicada no grupo e que todos os membros do Conselho estão cientes. Pontuou que, em razão da reunião realizada pelo CADES GERAL, com os Coordenadores e Secretários entende que será necessário realização de ajustes para considerar como ferramenta fundamental do CADES o e-mail; sendo que reuniões devem ser informadas por e-mails; que serão disponibilizados modelos padrões de ata de reuniões e de lista de presença e que o CADES MOOCA receberá um SEI para comunicação. Com a palavra a Cons. Evelyn que relatou que fez uma reunião com a Coord. Jane, tendo se colocado à disposição para treinamento dos Conselheiros, em relação as dificuldades tecnológicas. Que havia alinhado com a Coord. Jane que o assunto do treinamento seria objeto de votação da reunião, muito embora entenda os formulários já tenha sido divulgado e aprovado. A Cons. Silvia informou que não teve condições de finalizar os trabalhos do regimento interno e que tinha dúvidas em relação as questões digitais que precisam ser inseridas no regimento. Enfatizou também as orientações ofertadas pela Rute, em reunião do CADES GERAL, para que as coisas do CADES sejam realizadas em ações promovidas pelo CADES. Ninguém tem direito, todos os conselheiros são iguais, sendo que o trabalho tem que ser executado em equipe. Tem que estar acordado por todos. Um conselheiro não pode criar um evento e usar o nome do CADES, simplesmente por ser conselheiro. Para realização de evento a maioria tem que aprovar, sendo que referida aprovação deve ocorrer em reuniões. Entende que, essa questão deve estar clara no regimento interno. Ratificou os apontamentos da Cons. Carla e após quer conhecer os novos termos do regimento interno. As orientações da Rute devem constar no regimento interno. E importante. Entendeu que, os munícipes devem ser ouvidos em primeiro lugar, que se apresenta receptivo permitir que eles falem primeiro para não ter que ficar esperando todo o andamento da reunião. A Ex. Coord. Juliane mencionou que sabe que por questões de saúde não houve a discussão dentro do regimento interno. Entendeu que se faz necessário que o GT Planejamento faça uma reunião para organização dos assuntos pendentes para conclusão dos trabalhos que visem a finalização do Regimento Interno. Compartilhou a tela para falar da atualização dos informes que trata do resultado do formulário que a Evelyn criou e solicita alteração para que seja retirado do formulário a palavra ocorrência, vez que ocorrência deve ser levado para 156. Mostra que é simples, sendo que pode ser feito dentro do CADES. E um link que você envia para pessoa e ela abrir e responder umas perguntas. Mencionou o caso do Supermercado Chama que foi multado e o processo remetido para a Secretaria do Verde. E explicou: São duas etapas realizamos uma multa administrativa na Subprefeitura, após encaminha-se para a SVMA para fazer os demais trâmites, como por exemplo, abertura de inquérito. O Chama teve uma árvore cortada na reforma da faixada e referida árvore foi removida sem autorização. A atuação se deu em razão do recebimento da denúncia. Outro caso, de denúncia, trazido via formulário, foi o caso da Visconde de Parnaíba, sendo que eventual ocorrência também foi recepcionada por outros meios de comunicação. Na ocasião da denúncia abrimos SEI, sendo que tal informação foi passada para Evelyn para comunicação ao munícipe. Quando há dois chamados para o mesmo endereço, agrupamos os protocolos para tratamento juntos. Com esses exemplos, mostro o funcionamento do formulário de acionamento via CADES. Esse formulário a Evelyn criou ela e vocês vão discutir para utilização. Entendeu que é importante constar no regimento interno. A Evelyn também fez o formulário de acionamento de projetos, sendo que a Evelyn está colocando na conversa aqui e na mensagem. Com a palavra a Cons. Carla esclareceu que deseja analisar o formulário de acolhimento, porque entendo que traz demanda de 156, que é primordial que o munícipe abra 156, que entende que o CADES deve ser acionado, no caso grave, porque senão teremos duas frentes 156 e o acionamento CADES, sendo que quem executa os trabalhos é a Prefeitura. Que se munícipe tem condições de passar um e-mail, terá condições de fazer 156 e acompanhar esse processo. Defendeu que o CADES deve ser acionado em caso emergencial ou quando o munícipe não tem uma resposta, porque nos sabemos que a prefeitura tem uma rotina, a execução dos trabalhos não ocorre em uma semana e/ou em dez dias. Em eventuais dificuldades podemos auxiliar, porque senão receberemos vários pedidos de zeladoria. O 156 é procedimento padrão da Prefeitura, tudo tem que passar por lá. Indagou que essa é a Subprefeitura no Conselho de Segurança-Conseg do Pari e Canindé. Com a palavra Ex. Coord. Juliane. Disse que vai acontecer e esclareceu que os casos incluídos nos formulários foram de poda irregular, foram denúncias. As respostas podem ser colocadas nos informes para conhecimento de todos os Conselheiros. Entende que não temos que acolher o pedido de solicitação de poda. O Coord. André esclarece que as questões de denúncias devem ser tratadas com celeridade e que o 156 não permite o flagrante da situação, quando o fiscal chega já ocorreu o delito e não temos provas. O link direito é importante. Temos duas instâncias, uma de postura administrativa de competência da Subprefeitura e aplica multa. O valor é baixo. Remetemos o assunto para a SVMA, sendo que lá existe uma outra apreciação, sendo que é de suma importância a comprovação do nexo causal. outra de crime ambiental -SVMA. Entende que a ferramenta é boa, sendo que sugere que se oriente o munícipe tirar foto ou filme. Com a palavra a Cons. Carla. Para redação do regimento interno, essas considerações só cabem para a denúncia. Teremos um formulário só para denúncias. Coord. André. O formulário é só de denúncias, senão vamos virar um balcão de pedidos, como o Conseg. Acredita que informalmente pode questionar o que está acontecendo para auxiliar o munícipe. Necessário consultar todos para saber se somente o formulário de denúncias será empregado como ferramenta. Com a palavra, a ex- coord. Juliane. Eu acho que cada conselho vai saber entender o que é demanda e o que deve seguir via CADES. A pauta que será discutida pelo GT Planejamento, a secretaria executiva é que vai saber discernir o que deve seguir no informe. Eu particularmente, acho diferente. Se eu como conselheira você atender as pessoas, utilizaria esse formulário. E uma ferramenta que a Evelin distribuiu para todo mundo, mas é uma coisa que ela poderia usar só para ela e independe ela teria as informações ali guardadas para ela. E Evelyn me perguntou no particular sobre esses assuntos eu disse para ela levar para o GT Planejamento e a gente coloca como informes, porque todo mundo precisa ver essas respostas. A Coord. Jane perguntou se existirá dois formulários ou apenas o de denúncias. Um seria para que os munícipes indicassem projetos, para melhoria do bairro e outro para denúncia, perguntou também a ex- coord. Juliane se esse sistema do Link tree pode se perder ou permanecerá para outros mandados futuros, se a Evelyn sai do mandato esse sistema também sai. Juliane. Esse link tree tem um acesso. Tem um e-mail de um administrador. Está no drive. Esse link é da Evelyn, se a ela apagar o acesso dela, não existe mais. Evelyn. De qualquer forma, uma vez que a intenção é que todos tenha acesso e considerando que o CADES não criou do e-mail oficial, tem dado acesso para qualquer um entrar. Uma coisa importante para ser dita é que dentro do GT Projetos foi aprovado o documento de projetos. São dois formulários com o objetivo de facilitar o trabalho e ter um melhor meio de comunicação. Não decidi sozinha, tudo foi compartilhado tanto no GT como no grupo oficial. Tudo que foi feito foi colocado no grupo. Realizei algumas sugestões, foram poucas recebidas. Em relação ao formulário de acionamento, que foi divulgado no grupo, o munícipe que aciona, será orientado em abrir 156 e que há outras instâncias. Você pode falar com o vereador de sua confiança. Em caso que fui acionada, as pessoas falaram que sumiu o chamado, ou seja, a nossa intervenção ou é uma dificuldade de uso ou queria fazer a denúncia. Acho importante que essas informações fiquem disponíveis para todos. Isto evitará retrabalho em caso de apresentação de duplicidade de demandas. O objetivo não é para enviar para o munícipe viu Juliane, ele é nosso. O conselheiro pode consultar o formulário e verificar se há registro, em caso positivo informará ao munícipe. Uma reclamação que ouvi muito é que o CADES não deva resposta para os munícipes. Primeiro momento é dar transparência. Realizei minha contribuição no regimento interno, fico à disposição para os treinamentos, caso não tenham mais os formulários não têm problema, ou o formulário será via prefeitura, eu fico à disposição. Jane. Muita gente ficou em dúvida em relação ao formulário, eu também tive dúvidas. A Carla entendeu que era só um formulário. Agora temos que colocar no regimento interno essa nova informatização do CADES. Como ficará nos próximos mandatos. Coord. André. Cabe o próximo mandato definir sua estrutura. Silvia. Treinamento tem que ser feito. Ferramenta que não é usada, não funciona. Nesses dois meses, poucas pessoas foram atrás, então foi muito de bate-pronto, mas não funciona. Quem administrara essas informações, todos são sobrecarregados, sendo necessário o trabalho em conjunto. Não tem como ficar na mão de um só. Eu lembro que no GT Projetos os conselheiros participantes gostaram da ideia, mas dentro do GT Planejamento para aprovação de todos, eu não lembro de aprovação. Já que não está sendo usado, vale a pena a ferramenta. E necessário avaliar para colocar no regimento, eu entendo que sim, mas não está sendo usado. Nem no WhatsApp as pessoas estão alimentando. Precisamos de engajamento. Todos precisam trabalhar juntos, as mulheres são mais ativas. Os homens não põem a mão na massa. O trabalho tem que ser equipe. Eu sofro com isso. André. A presença massiva das mulheres é em todo lugar. Atuação é constante e ativa. A ferramenta da Evelyn é interessante, a interação pessoal aglutina as pessoas e torna esse sentimento de pertencimento maior. A conversa presencial é muito importante, mas pelo menos uma reunião a cada três meses a gente se encontrar é importante. Dentre as questões dos projetos existe uma vontade de ir um pouco além, problemática ambiental básica e que vai demora gerações para mudar o modo de pensamento das pessoas. Sugiro dar enfoque em um projeto de educação ambiental. Trazer palestrantes para inserir nas escolas públicas da região, realizará trabalho com as crianças. Cons. Carla. Necessário alinhar a questão dos formulários para inserir no Regimento Interno. Informa que tudo tem que passar no GT Planejamento, inclusive os formulários teriam e terão que passar por esse GT. Preciso saber se existirá ou não os formulários, em nome do munícipe. Entendi que essas situações serão feitas via Instagram, não sei se estou equivocada. Vai existir o formulário acionamento será controle interno de cada conselheiro ou adotar um único formulário. Cons. Silvia. Não estamos contra ao formulário, quero endossar as palavras da Carla. A parte da educação, de limpeza, estou fazendo contato com a LOGA para que todos entendam o que é a questão do lixo. Eu faço parte do GT Limpeza. Aqui é um dos problemas graves da nossa região, lixo e moradores de rua. E necessário fazer isso, dar educação. Temos um projeto de horta, que é um projeto piloto, dentro de um eco ponto Mooca II. Evelyn. Preciso sair da reunião. A lista de presença está atualizada, planilha está no drive. Sobre a questão de levar o GT de Projetos para o GT Planejamento, eu falei no início da reunião e irei reforçar a minha conversa com a Jane. Quando eu vim para o CADES, na primeira reunião, na minha cabeça, com minha atuação profissional, não faz sentido projetos não faz sentido não iniciar em uma área de planejamento, mas não foi isso que ficou estabelecido, consta em ata que o GT Planejamento cuidará de outras atribuições. Entendi que o GT Projetos deveria encabeçar os assuntos e segui nessa atividade. E o momento dá gente aprovar em ata e siga os ritos exigidos. A pauta e votada e ela movimenta as frentes. Como foi algo diferente, extraoficial entre mim e a Jane, fiquei sabendo pela Jane e não pela ata, porque a ata falava de forma diversa. Vamos falar disso de novo na reunião. Vamos colocar em votação. Para voltar para o fluxo correto. Estou falando não fiz todas as atividades sem consultar todos os conselheiros. Estou disposição para curso, treinamentos, como sempre estive, o que for decidido irei acatar. Não está havendo sobrecarga de atividades para mim, como sinalizado pela Silvia. Jane. Quero falar do GT Planejamento, vez que em uma reunião feita eu, Carla e a Juliane, a Juliane pontou que tudo tem que acontecer no GT Planejamento devendo a Evelyn trazer para o GT as questões que ela está debatendo no GT Projetos. Carla. O Regimento foi realizado com base na exposição da Jane/Juliane. Em relação as informações expostas no grupo não consegui acompanhar em razão da minha situação clínica. De todo modo, acho que muita informação tem chegado no grupo de WhatsApp. Um dia tinha mais de 70 mensagens, o ideal é ser empregado para coisas pontuais. Tem pessoas que não conseguem direcionar tantas mensagens. Tem dificuldade de interagir naquele momento. No mais, pondero que o uso da ferramenta para questões deliberativas não deve ser empregado, segundo orientação da Rute. Tudo deve ser decido via reunião e/ou e-mail. O lançamento dos formulários no grupo de Whatshapp. No mais, ressalta que toda sua exposição é por preocupação de representatividade do CADES e que um regramento claro evitará erros. Coord André. Entende a preocupação e argumenta que veio de um local onde um determinado conselheiro utilizava o CADES para executar ações O Subprefeito apresentou uma demanda. O Rotary deseja fazer plantio. Essa é uma situação que quero colocar para vocês. Eu me coloco à disposição para realização de palestras e entende necessário a discussão de regularização arbórea, para tirar dúvidas e orientar os conselheiros. Os conselheiros têm que ter conhecimento da legislação para orientar os munícipes de forma correta. Necessário fortalecer os vínculos e preparar os conselheiros para conhecer os trâmites administrativos. Menciona a importância da realização de palestras. Notou que o grande problema da região que abrange a Mooca é limpeza, aqui temos o Brás. A limpeza pública é um tema que merece palestra. Tentar trazer alguém conhecido para falar sobre o assunto e da área, para tentar trazer soluções. A Cons. Carla reforça a situação do lixo no bairro do Canindé e do Pari, informa que a problemática aumentou com o número de centros de acolhimento trazidos para região, que atualmente são mais de 18 equipamentos, sendo que as pessoas de situação de rua tiram o lixo dos sacos para vender o plástico e deixa tudo espalhado. A Praça Pedro Quarto Marini está destruída por atos de vandalismo. Está muito suja. A Cons. Silvia também relata a problemática e menciona que no dia 20/09 será o dia mundial da limpeza, sendo que entende ser primordial trabalharmos neste assunto

Ata   |   Documento: 165690378

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

Ata (nº 05) da reunião Ordinária CADES Mooca

No dia 21 de agosto do ano dois mil e vinte e quatro, às dezenove horas, reuniram-se, virtualmente, 1. Jane Fátima de Oliveira- Sociedade Civil - Conselheira Titular, 2. Silvia Regina Linberger dos Anjos- Sociedade Civil - Conselheira Titular, 3. Evelyn Toledo Dias- Sociedade Civil - Conselheira Titular, 4. Carla de Lima Brito Otelac- Sociedade Civil - Conselheira Titular, 5. Francisco Gonçalves- Sociedade Civil - Conselheiro Suplente, 6. Edson Salles - Sociedade Civil - Conselheiro Titular, 7. Edson Pereira- Sociedade Civil - Conselheiro Titular, 8. Claudio Ribeiro Ramalho- Sociedade Civil - Conselheiro Titular, 9. Anderson França- Sociedade Civil - Conselheiro Titular, 10. Yulli Henrique Fernandes Sociedade Civil - Munícipe, 11. André Luiz Mendes da Silva - Coordenador do Cades Sub Prefeitura Mooca. Com a abertura dos trabalhos, foi apresentada a pauta de reunião para a discussão dos seguintes assuntos: 1. ITENS DE PAUTA E APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO (RI): André sugere que a Evelyn fale sobre a pauta de projetos ao final. Débora - Zoonose - nos comunicou, no dia hoje, que não haverá vacinas para nenhum dos eventos dos animais. Apesar de já termos realizado a divulgação do evento de vacinação, castração e carteira para registro do animal (RA), teremos que cancelar e avisar a todos. André esclarece que o 1° Suplente Edson Pereira, entrará como conselheiro titular em função do afastamento de Danilo Bifone - Conselheiro Titular, que pede afastamento pelo período eleitoral e voltará logo em seguida. Assim que terminar a campanha, Danilo Bifone voltará na reunião de Outubro de 2024, e o Edson Pereira voltará a ser o 1° Suplente. Aprovação da Ata anterior ficará sob a responsabilidade de Carla 1° Secretária, visto que, Anderson 2° Secretário, declinou ao cargo de 1° Secretário. Em votação Silvia se candidatou ao cargo de 2° Secretária para escrita das Atas, com aprovação de todos. Aprovado o regulamento interno (RI) com ressalvas, será marcada uma reunião extraordinária com a presença da Evelyn para esclarecimentos e treinamento para aprovação final. A reunião extraordinária está agendada para o dia 27/08/2024 com a concordância de todos. André sugere que as pessoas façam as inscrições para cada item da pauta, prevendo um número de pessoas e o tempo de cada um, otimizando a reunião. Qualquer documento ficará gravado na Nuvem do Cades Mooca 24-26, assim como links, sites e arquivos, pertinentes ao Cades. Evelyn explica que, inicialmente, pela disponibilidade maior de tempo e conhecimento dessa ferramenta, ela criou a Nuvem e a Juliane (ex Coordenadora da Sub Prefeitura) foi quem definiu as alçadas de acesso. Ao passar para o computador da Sub Prefeitura Mooca, tudo que foi criado para a Nuvem é de posse institucional, com disponibilidade para os conselheiros durante o mandatado 24-26. André solicita uma reunião com a Evelyn para ela ensinar a ele e aos Conselheiros, a operacionalização da Nuvem como acesso, compartilhamento, edição, inserção de documentos dentro do computador da Sub Prefeitura Mooca (institucional) para uma gestão compartilhada aos Conselheiros do Cades. Carla pediu para se retirar aos 32 minutos do início da reunião, por motivos pessoais. 2.PLANTIO DO ROTARY: O responsável do departamento do meio ambiente do Rotary, sr. Euclides procurou a Sub Prefeitura Mooca para plantio e nosso sub Prefeito, sugeriu um plantio de incremento e não como os de substituição às árvores. O plantio de incremento é feito pela Secretaria do Verde (SVMA). Serão plantadas 28 árvores, em calçadas, no dia 21/09/2024, em comemoração ao Dia da Árvore. A Jane participou de uma reunião com o sr. Euclides e o André, e ficou definido que o Cades participará,nesse evento, como convidado. Evelyn pede para definir o que é projeto, o que é evento e o que é uma ação com intervenção emergencial e propõem adicionar ao RI como uma classificação. André propõe que todas as reuniões dos grupos de trabalho do Cades, tenham Ata e que seja colocado no grupo de Planejamento, como estudo a essa solicitação da Evelyn. André, em sua opinião pessoal, sugere que possamos realizar um projeto junto ao Rotary, na área ambiental, Evelyn concorda e realça a ideia do Cades se integrar com as pessoas, com o comércio local, que, por vezes, é contrária ao plantio de árvores em sua porta. Evelyn questiona se há possibilidade de mapeamento de pontos para plantio, em conjunto com a SVMA, já que a Secretaria possui uma meta de plantio de incremento mensal para a cidade de São Paulo. Silvia sugere que seja feito contato com todos os Rotarys dos distritos da Sub Prefeitura Mooca. André informa que o Rotary registrará o plantio de todas as 28 árvores, nos locais diferentes. Haverá um ponto simbólico de encontro e, que já estão designadas as aberturas de berços no dia anterior com as equipes da Sub Prefeitura e outra equipe da SVMA, para os plantios, que após estudos adequados, determinará as mudas, para que elas possam se desenvolver. O plantio terá inicio às 8hs pela SVMA e às 10hs, o plantio simbólico, em frente a sede do Rotary. O endereço será passado posteriormente. Gonçalves acha importante o plantio de árvores, mas questiona a recuperação de Praças com muito abandono e áreas degradadas, ele cita locais da cidade como canteiro da Av. do Estado, no sentido ao Minhocão que está sem vegetação. Ele cita a história da Marginal Tietê, que há 20/ 30 anos atrás não havia árvores em suas margens e que, hoje, está até mais bonita pois há verde, embora o rio ainda esteja poluído. André ressalta que nós fomos convidados a participar do evento da Rotary, mas que a proposta de projeto que o Francisco Gonçalves fez é muito importante, inclusive com a manutenção da área, que pertence ao mini anel viário e é cuidado pelo departamento de zeladoria urbana e sugere o contato com eles. André solicita para encaminhar ao grupo de planejamento essa sugestão do Francisco Gonçalves, inclusive com o mapeamento de praças. Aprovada a participação do CADES no evento Rotary por todos os presentes. 3. REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS: Seguindo a linha de revitalização de praças do Francisco Gonçalves, Edson Pereira informa que ele mesmo, como pessoa física, adotou uma Praça no Brás, onde ele tem uma placa denominada “Cantinho” e a placa oficial que é a Praça Caminho dos Imigrantes, na Rua Caetano Pinto, próximo a estação Brás do Metrô. Edson Pereira relata problemas na manutenção da Praça Cantinho, e, questiona, se há alguém que acompanha e fiscaliza de perto a conservação das praças, que enfrenta vandalismo. Ele colocou uma composteira, mas há problema de continuidade. André reforça as palavras do Edson Pereira, informa que uma maior abrangência de áreas, às vezes, precariza os serviços prestados à Sub Prefeitura e que não há pessoas para fiscalização nas ruas. André sugere que o Cades possa se manifestar em relação ao ocorrido na Praça Caminho dos Imigrantes e enfatiza que nós, Conselheiros, somos como fiscais, na rua. André solicita que Edson Pereira entra em contato com ele para um atendimento direcionado no que for possível. Yulli complementa que ela, como munícipe, moradora do Pari, se depara com várias praças na região, desde a Marginal Tietê (Petz), na Rua Araguaia e a Praça Kantuta, também muito degradadas. Ela acredita, que além de revitalização dos espaços, sugere, que haja um envolvimento da população, simultaneamente, e, que sejam mapeadas as praças para pensarem em ações, por que não há área de lazer na região. André concorda e considera muito importante a fala da Yulli, pela importância de sinalizar e priorizar os melhores locais para revitalização e, que os mesmos, não sofram vandalismo. É importante que as pessoas ocupem os espaços, assim a segurança ficará maior. Espaços desativados ou inabilitados proporcionam violência e, fica difícil saber o interesse daquela população do entorno. É necessária a cultura de paz e a necessidade de conservação da natureza. André informa sobre sua palestra Legislação da Arborização Urbana, sugestão da Jane e da Carla, como início de um ciclo de palestras promovidos pelo CADES, com pessoas especializadas para esclarecimentos e conhecimentos para a Sociedade Civil. Silvia sugere palestras com a Defesa Civil sobre as mudanças climáticas e o atual estágio de emergência, que vivemos, para uma ampla divulgação de conhecimentos. 3.1. PRAÇA PEDRO QUARTO MARINI: Jane propõe um evento para revitalizar a Praça apoiada pela Carla, que mora na região. André sugere como primeiro passo uma visita ao local, verificando a atual situação e, que se faça um relatório da Praça , que é amplo e está à beira da Marginal Tietê, mas está desativada e com muita sujeira e está sendo usada como local de descarte. Ficará pendente para marcar data de visita com os Conselheiros, se possível. 3.2. PARQUE VILA EMA: Uma área de um terreno particular que há anos está no processo de ocupação pela Sub Prefeitura Mooca, André verificará pelo site GeoSampa quem é o proprietário do terreno, ele informa que o processo está na Secretaria do Licenciamento e, que somente a parte de uso e ocupação de solo, ainda está na Sub Prefeitura. Jane e Silvia reforçam a necessidade de abraçar a causa da área com a transformação em um parque, reforçando a reivindicação antiga de moradores locais, pois há a falta de áreas verdes próximas e é um local com muitas espécies do Bioma Mata Atlântica. 4. HORTA ECOPONTO MOOCA: Silvia apresenta o projeto para desenvolver uma horta no Ecoponto Mooca II. Projeto inclui compostagem, educação ambiental e segurança alimentar. Aprovada a continuidade do projeto e contato com a Sustentare para viabilização. Esse projeto, na rua Pantojo iniciou-se na gestão anterior e foi ampliado por essa gestão atual. Projeto está disponível no Anexo. 5. DIVULGAÇÃO DE FORMULÁRIOS E PROJETOS: Evelyn expõe que os GTs devem ter definição de objetivos, critérios para relevância de projetos, para sermos transparentes e ter tratamento isonômico. Foi disponibilizado um cronograma de ações desde Julho de 2024. O GT Projetos definiu prazo para inclusão de projetos por parte dos conselheiros, houve a criação de um formulário de escuta, também para a sociedade civil. Aprovada a divulgação imediata dos formulários para a sociedade civil. A partir do filtro realizado aos projetos, debater quais serão os prioritários para mandato Cades 24-26, pela análise do GeoSampa e ObservaSampa, chegaremos aos indicadores e comprovações das ações, como forma de organização. Anderson propõe aproximação com a sociedade civil, no trabalho em campo, promovendo encontro com os munícipes. 6. FERRAMENTAS DE PLANEJAMENTOS: Silvia expõe a necessidade de utilização dos sites de GeoSampa e ObservaSampa aos Conselheiros, como ferramentas, na elaboração de projetos maiores, com links aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). André informa que pelo GeoSampa podemos identificar quando o terreno é da Prefeitura ou se é um espaço livre, e até quem é o proprietário da área procurada. 7. EVENTOS DE LIMPEZA: Sobre o Dia Mundial da Limpeza (22/09), Silvia comenta como foram realizados nos outros anos, mas ainda não tem local para essa ação e pede envolvimento dos Conselheiros. Todos aprovam que esse item ficará para a próxima reunião. 8. COMUNICAÇÃO COM SESC BELENZINHO: Jane comenta sobre o projeto do Sesc , que está maior do que o início, com um corredor ecológico e plantio e manutenção a uma praça próxima ao metro Belém, e que está em fase de aprovação por parte deles. Esse é um projeto piloto, para implementação em outras unidades do Sesc da cidade de São Paulo. Na próxima reunião, Jane trará mais notícias sobre o assunto. 9. PARTICIPAÇÃO EM FEIRA CULTURAL: Jane, propõe a participação no evento na Feira Cultura da escola particular: Colégio Nossa Senhora de Lourdes (CNSL), no dia 28/09 para divulgação do Cades com o tema MUDANÇAS CLIMÁTICAS, haverá participação dos Conselheiros: Claúdio com Painéis Solares, Evelyn divulgação de Compostagens e projeto Eco Smart Vila, Silvia com o Instituto Limpa Brasil com o Mutirão de Limpeza, Edson Salles com distribuição de mudas da Horta das Flores, aprovado por todos a participação nesse evento. 10. REUNIÕES PRESENCIAIS: Anderson solicita que as reuniões sejam presenciais e que o treinamento oferecido pela Evelyn para o uso da Nuvem, também o seja. André sugere levar como item de pauta, levar o Cades para as escolas, citou uma conversa com a Silvia sobre a conscientização da questão do lixo. Decidido levar a proposta para o GT de Planejamento para discussão, sobre a criação de um GT de Educação Ambiental. 11. ENCERRAMENTO: A reunião foi encerrada com a definição de ações e responsabilidades para os próximos passos, já acima descritos. André agradece a todos os participantes e finaliza a reunião. CADES Aprovado.

Ata   |   Documento: 165692215

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

Ata nº 34 da Reunião Ordinária CADES SUB PREFEITURA MOOCA

Aos dezoito dias de Setembro de dois mil e vinte e quatro, às 19:00 h, de forma virtual, ocorreu a 5ª Reunião do biênio 24-26, do CADES Sub Prefeitura Mooca, com os seguintes participantes :

André Luís Mendes da Silva - COORDENADOR

Jane Fátima de Oliveira - COORDENADORA

Evelyn T Dias - Conselheira Titular

Carla de Lima Brito Otelac - Conselheira Titular

Silvia Regina Linberger dos Anjos - Conselheira Titular

Edson de Sousa Pereira - Conselheiro Titular

Anderson França - Conselheiro Titular

Edson Salles - Conselheiro Titular

Maria Aurora Mendes Martins Alves - Munícipe

Almir Figueiredo - Munícipe e membro do CADES Sub Prefeitura Vl.Prudente

Yully Henrique Fernandes - Munícipe

Discussão sobre o GT de Projetos

- Objetivo e Estruturação: Evelyn explicou a importância de validar premissas e organizar projetos para o mandato. Foram definidos temas macros e a necessidade de líderes para supervisionar cada temática.

- Formulário para Sociedade Civil: Um formulário foi criado e validado para incluir a sociedade civil na construção dos projetos.

- Temas e Líderes: Foram apresentados temas como áreas verdes, educação ambiental, e cultura. Líderes foram designados para supervisionar cada área.

Relatório de Plantios e Supressão de Árvores

- Solicitação de Relatório: Edson solicitou um relatório sobre cortes e reposição de árvores, mencionando a falta de transparência.

- Descarte de Resíduos: Discussão sobre o descarte inadequado de podas e árvores no lixão de Guarulhos.

Comunicação e Redes Sociais

- Implementação do Linktree: Evelyn explicou a proposta de criar um Linktree para facilitar o acesso a informações importantes nas redes sociais. A ideia foi aprovada por todos.

Feira Cultural no Colégio Cruz Azul

- Participação e Atividades: Discussão sobre a participação na feira cultural, incluindo a doação de mudas, palestras e a realização de quizzes.

Evento na Horta das Flores

- Objetivo do Evento: Edson detalhou o mutirão para melhorar a segurança e acessibilidade da entrada da horta.

- Participação e Segurança: Discussão sobre a segurança na área e a participação de diferentes grupos e entidades.

Considerações Finais

- Ações Futuras: Silvia mencionou a importância de cronogramas para projetos e a necessidade de colaboração com secretarias municipais.

- Próximos Passos: Planejamento de eventos futuros: Colégio Cruz Azul e Horta das Flores, para Novembro, e confirmação de participações.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165618527

6046.2026/0015452-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RINASCENTE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ELETRONICOS LTDA CNPJ 36454553000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165628063

6046.2026/0015524-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAREN AQUILINA WELLNESS INTEGRADA LTDA CNPJ 51977631000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165629352

6046.2026/0015525-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAREN AQUILINA WELLNESS INTEGRADA LTDA CNPJ 51977631000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165639852

6046.2026/0015526-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa T & T DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 02957598000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165641275

6046.2026/0015527-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa T & T DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 02957598000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165643229

6046.2026/0015528-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa T & T DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 02957598000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165648965

6046.2026/0015530-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S&D ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 56146881000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165649080

6046.2026/0015529-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZITTA GMR TATUAPE LTDA CNPJ 68715647000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165649422

6046.2026/0015531-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S&D ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 56146881000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165649745

6046.2026/0015532-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZITTA GMR TATUAPE LTDA CNPJ 68715647000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165650845

6046.2026/0015533-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZITTA GMR TATUAPE LTDA CNPJ 68715647000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165651221

6046.2026/0015534-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S&D ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 56146881000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165651381

6046.2026/0015535-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZITTA GMR TATUAPE LTDA CNPJ 68715647000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165652317

6046.2026/0015537-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S&D ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 56146881000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165664519

6046.2026/0015539-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOLCE MOOCA SALGADARIA LTDA CNPJ 40614054000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165665505

6046.2026/0015540-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOLCE MOOCA SALGADARIA LTDA CNPJ 40614054000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165665575

6046.2026/0015541-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMUNAH SOLUCOES EM AUDIO VIDEO COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 64739346000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165666156

6046.2026/0015542-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOLCE MOOCA SALGADARIA LTDA CNPJ 40614054000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165666722

6046.2026/0015543-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOLCE MOOCA SALGADARIA LTDA CNPJ 40614054000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165666868

6046.2026/0015544-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOLCE MOOCA SALGADARIA LTDA CNPJ 40614054000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165691949

6046.2026/0015551-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 44.241.748 EDIVAN DE JESUS BRANDAO CNPJ 44241748000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165692861

6046.2026/0015552-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 44.241.748 EDIVAN DE JESUS BRANDAO CNPJ 44241748000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165692964

6046.2026/0015554-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 44.241.748 EDIVAN DE JESUS BRANDAO CNPJ 44241748000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165692990

6046.2026/0015553-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMANDA CRISTINA DOMICIANO CNPJ 69116529000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165693540

6046.2026/0015555-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMANDA CRISTINA DOMICIANO CNPJ 69116529000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165694279

6046.2026/0015556-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMANDA CRISTINA DOMICIANO CNPJ 69116529000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165694709

6046.2026/0015557-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMANDA CRISTINA DOMICIANO CNPJ 69116529000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165695374

6046.2026/0015558-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMANDA CRISTINA DOMICIANO CNPJ 69116529000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165697080

6046.2026/0015559-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEUROCIENCIAS COMERCIO E LOCACAO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA CNPJ 07764288000381 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165700894

6046.2026/0015560-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DHARMA STUDIO DE PILATES E PERFORMANCE LTDA CNPJ 67214157000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165701179

6046.2026/0015561-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHANGXIN COMERCIO ONLINE LTDA CNPJ 69030095000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165701313

6046.2026/0015562-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHANGXIN COMERCIO ONLINE LTDA CNPJ 69030095000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165701797

6046.2026/0015563-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DHARMA STUDIO DE PILATES E PERFORMANCE LTDA CNPJ 67214157000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165704270

6046.2026/0015564-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOLCE MOOCA SALGADARIA LTDA CNPJ 40614054000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165704275

6046.2026/0015565-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOLCE MOOCA SALGADARIA LTDA CNPJ 40614054000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165704283

6046.2026/0015566-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOLCE MOOCA SALGADARIA LTDA CNPJ 40614054000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165704289

6046.2026/0015567-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOLCE MOOCA SALGADARIA LTDA CNPJ 40614054000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165704675

6046.2026/0015568-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LHZ BELEZA LTDA CNPJ 28346162000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165704707

6046.2026/0015569-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LHZ BELEZA LTDA CNPJ 28346162000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165704717

6046.2026/0015570-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LHZ BELEZA LTDA CNPJ 28346162000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165704796

6046.2026/0015571-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LHZ BELEZA LTDA CNPJ 28346162000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165704948

6046.2026/0015572-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GR COMERCIO DE SERVICOS DE COMUNICACAO UNIPESSOAL LIMITADA CNPJ 46642578000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165704954

6046.2026/0015573-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GR COMERCIO DE SERVICOS DE COMUNICACAO UNIPESSOAL LIMITADA CNPJ 46642578000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165704958

6046.2026/0015574-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GR COMERCIO DE SERVICOS DE COMUNICACAO UNIPESSOAL LIMITADA CNPJ 46642578000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165704962

6046.2026/0015575-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GR COMERCIO DE SERVICOS DE COMUNICACAO UNIPESSOAL LIMITADA CNPJ 46642578000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165704969

6046.2026/0015576-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GR COMERCIO DE SERVICOS DE COMUNICACAO UNIPESSOAL LIMITADA CNPJ 46642578000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165704978

6046.2026/0015577-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GR COMERCIO DE SERVICOS DE COMUNICACAO UNIPESSOAL LIMITADA CNPJ 46642578000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165704987

6046.2026/0015578-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GR COMERCIO DE SERVICOS DE COMUNICACAO UNIPESSOAL LIMITADA CNPJ 46642578000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165704994

6046.2026/0015579-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GR COMERCIO DE SERVICOS DE COMUNICACAO UNIPESSOAL LIMITADA CNPJ 46642578000142 teve sua licença deferida.

Unidade de Autos de Infração

Despacho indeferido   |   Documento: 165096579

6046.2026/0014337-2 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: EC DA SILVA TECIDOS

DESPACHO:

I - O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, resolve INDEFERIR sem a análise do mérito o pedido inicial, por estarem as instâncias recursais encerradas, conforme descrito na NR2, anexada pelo próprio autuado na inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-279.885-1.

II - As instâncias recursais administrativas estão encerradas. Auto de Multa inscrito na Dívida Ativa.

III - Publique-se.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 165144428

6046.2026/0014910-9 - Multas: recurso

Despacho prejudicado

Interessado(a): ESPÓLIO DE ORLANDO BENEDETTI (WANDERLEY TENO RUIZ)

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, resolve TORNA PREJUDICADO a análise desta defesa, referente ao auto de multa 08-285.248-1, por estar o assunto sendo tratado através do processo nº 6048.2026/0004061-2, conforme tela do Sistema de Controle de Fiscalização (165144307).

Despacho Prejudicado   |   Documento: 165400437

6060.2026/0002985-1 - Multas: Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho prejudicado

Interessado(a): YOO JIN KIM

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, resolve TORNA PREJUDICADO a análise desta regularização de MPL, referente ao auto de multa 08-283.609-4, por estar o assunto sendo tratado através do processo nº 6060202600029860, conforme tela do Sistema de Controle de Fiscalização (165400375).

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho indeferido   |   Documento: 165488657

6046.2026/0015233-9 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido

Interessados: RAINER LUIZ FRANCISCO KLEIN

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante
manifestação técnica SEI 152613031emitida pelo Núcleo de Avaliação de Árvore em Área
Interna, resolve INDEFERIR a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados
na Rua Cantagalo nº 1.208 - Vila Gomes Cardim , ser classificada como Vegetação Significativa conforme Artigo 4º e/ou 5º da Lei Municipal nº 17.794/2022 falta de amparo legal conforme Lei
17.794 de 27 de abril de 2022 e nos termos da portaria da Secretaria Municipal do
Verde e do Meio Ambiente - SVMA Nº 105 de 14 de novembro de 2024.
II - PUBLIQUE-SE, nos termos do artigo 25, da Lei Municipal nº 14.141/06.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165618617

A vista do contido no 6046.2026/0015428-5 - RESTAURANTE E ESPETARIA JATOBAH LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 165622841

A vista do contido no 6046.2026/0015453-6 - ADNA NATANEIA SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165622855

A vista do contido no 6046.2026/0015454-4 - DIRLEI DE MEDEIROS FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165622873

A vista do contido no 6046.2026/0015455-2 - FERNANDO GABRIEL SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165622879

A vista do contido no 6046.2026/0015460-9 - JESSICA PATRICIA SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165622885

A vista do contido no 6046.2026/0015456-0 - ADNA NATANEIA SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165622891

A vista do contido no 6046.2026/0015457-9 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165622945

A vista do contido no 6046.2026/0015458-7 - 64.361.400 VAGNER SANCHES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165622953

A vista do contido no 6046.2026/0015459-5 - MICHELE ROSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165622962

A vista do contido no 6046.2026/0015464-1 - TATIANA DE LIMA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165622969

A vista do contido no 6046.2026/0015468-4 - ODINALVA FRANCISCA MESSIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165622975

A vista do contido no 6046.2026/0015463-3 - FRANCISCO HILTON RIBEIRO DE MORAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623001

A vista do contido no 6046.2026/0015470-6 - RUTE COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623026

A vista do contido no 6046.2026/0015466-8 - ISABELLE SOUSA BARBOSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623029

A vista do contido no 6046.2026/0015467-6 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623034

A vista do contido no 6046.2026/0015469-2 - FERNANDO GABRIEL SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623055

A vista do contido no 6046.2026/0015471-4 - JOSE DOS SANTOS FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623056

A vista do contido no 6046.2026/0015477-3 - MARYANA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623066

A vista do contido no 6046.2026/0015472-2 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623075

A vista do contido no 6046.2026/0015474-9 - MARCIA APARECIDA LOSSASSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623091

A vista do contido no 6046.2026/0015475-7 - JOSE ADELAILDO BRITO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623100

A vista do contido no 6046.2026/0015481-1 - RICHARDSON DE SOUSA E SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623101

A vista do contido no 6046.2026/0015478-1 - ANA CRISTINA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623111

A vista do contido no 6046.2026/0015473-0 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623122

A vista do contido no 6046.2026/0015480-3 - LINDINALVA MARIA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623131

A vista do contido no 6046.2026/0015476-5 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623139

A vista do contido no 6046.2026/0015485-4 - ERICSSON GARCIA BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623146

A vista do contido no 6046.2026/0015483-8 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623157

A vista do contido no 6046.2026/0015487-0 - ADNA NATANEIA SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623162

A vista do contido no 6046.2026/0015488-9 - DEODATO GOMES NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623169

A vista do contido no 6046.2026/0015482-0 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623174

A vista do contido no 6046.2026/0015486-2 - MARCIA APARECIDA LOSSASSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623208

A vista do contido no 6046.2026/0015489-7 - MARYANA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623212

A vista do contido no 6046.2026/0015495-1 - DIRLEI DE MEDEIROS FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623220

A vista do contido no 6046.2026/0015491-9 - MARCIA ROSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623225

A vista do contido no 6046.2026/0015496-0 - ANA CRISTINA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623226

A vista do contido no 6046.2026/0015497-8 - MARIA MADALENA DIAS DOS SANTOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623230

A vista do contido no 6046.2026/0015498-6 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623232

A vista do contido no 6046.2026/0015499-4 - JOSE ERIVALDO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623244

A vista do contido no 6046.2026/0015494-3 - ODINALVA FRANCISCA MESSIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623256

A vista do contido no 6046.2026/0015490-0 - ERICK EXPEDITO BARROS TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623269

A vista do contido no 6046.2026/0015492-7 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623270

A vista do contido no 6046.2026/0015500-1 - FRANCISCO NOELIO DE PAIVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623278

A vista do contido no 6046.2026/0015493-5 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623283

A vista do contido no 6046.2026/0015509-5 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623288

A vista do contido no 6046.2026/0015504-4 - MICHELE ROSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623300

A vista do contido no 6046.2026/0015511-7 - ALEXSANDRA OLIVEIRA NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623303

A vista do contido no 6046.2026/0015512-5 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623311

A vista do contido no 6046.2026/0015502-8 - ERICK EXPEDITO BARROS TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623314

A vista do contido no 6046.2026/0015503-6 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623328

A vista do contido no 6046.2026/0015510-9 - PEDRO ESTRELA DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623330

A vista do contido no 6046.2026/0015505-2 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623338

A vista do contido no 6046.2026/0015506-0 - DEODATO GOMES NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623342

A vista do contido no 6046.2026/0015507-9 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623367

A vista do contido no 6046.2026/0015515-0 - MARIA MADALENA DIAS DOS SANTOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623384

A vista do contido no 6046.2026/0015516-8 - CAMILA LUNA POPIN DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623407

A vista do contido no 6046.2026/0015514-1 - JOSE ADELAILDO BRITO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623455

A vista do contido no 6046.2026/0015517-6 - DEACY ANTONIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623492

A vista do contido no 6046.2026/0015521-4 - ODINALVA FRANCISCA MESSIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623493

A vista do contido no 6046.2026/0015522-2 - MARCO ANTONIO COTRIM DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623496

A vista do contido no 6046.2026/0015518-4 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623499

A vista do contido no 6046.2026/0015519-2 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623509

A vista do contido no 6046.2026/0015520-6 - MICHELE ROSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165690225

A vista do contido no 6046.2026/0015461-7 - GABRIELA MENDES DE SOUSA NASCIMENTO CARREIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165690233

A vista do contido no 6046.2026/0015465-0 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165690238

A vista do contido no 6046.2026/0015462-5 - FERNANDO PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165690294

A vista do contido no 6046.2026/0015479-0 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165690353

A vista do contido no 6046.2026/0015484-6 - THIAGO DE ARAUJO ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165690411

A vista do contido no 6046.2026/0015501-0 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165690441

A vista do contido no 6046.2026/0015508-7 - LUCIVALDO PEREIRA DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165690493

A vista do contido no 6046.2026/0015513-3 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 165548221

PROCESSO: 6047.2026/0000951-5

INTERESSADO: UBIRAJARA GALDINO MUNICHSHOFER

ASSUNTO: Multas: recurso 32-007.642-3

DESPACHO:

I. No uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e com fundamento no poder de autotutela administrativa estatuído no art. 48-A da Lei Municipal nº 14.141/2006, e na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, bem como pelos princípios da economicidade, celeridade e da verdade material, ACOLHO a manifestação jurídica exarada pela Assessoria Jurídica(165545409) desta SUB-PA, cujas razões e fundamentos passam a integrar o presente ato decisório:

a) NÃO CONHEÇO do recurso administrativo, dada a sua intempestividade;

b) De ofício, DETERMINO O CANCELAMENTO / ANULAÇÃO do Auto de Multa nº 32.008.800-6, lavrado indevidamente em face de UBIRAJARA GALDINO MUNICHSHOFER, em razão da comprovada ilegitimidade passiva decorrente da alienação do imóvel em data anterior ao fato fiscalizado.

II. Publique-se;

III. A seguir, à SUB-PA/CPDU/UNAI para as providências de baixa e cancelamento do Auto de Multa nº 32-007.642-3 no sistema;

V. Após, à SUB-PA/CPDU/SFISC para avaliação quanto ao direcionamento da fiscalização ao efetivo possuidor/proprietário à época da infração, observada a prescrição.

Despacho   |   Documento: 165569571

PROCESSO: 6047.2019/0001419-2

DESPACHO - TORNAR SEM EFEITO

INTERESSADO: UBIRAJARA GALDINO MUNICHSHOFER

DESPACHO:

I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, acolhendo expressamente as manifestações técnicas e jurídicas constantes dos documentos SEI nº 164402544 (SMSUB/CDUOS/DSPM) e SEI nº 165566898 (Assessoria Jurídica), com fulcro no princípio da Autotutela Administrativa, no disposto no art. 48-A da Lei Municipal nº 14.141/2006 e no entendimento consolidado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, TORNO SEM EFEITO (anulo) o despacho acostado ao doc. SEI nº 163436296, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 26/08/2026, página 191, em razão de manifesto vício formal de legalidade.

II. Publique-se.

III. A seguir, encaminhem-se os autos à SUB-PA/CPDU/UNAI, para ciência e adoção das providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 165564657

6021.2026/0057627-2 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho deferido

Interessados: SEBASTIAO FERREZ ARSENE

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei , em especial a informação contida no SEI 164252393 da PGM/FISC-91 e SEI 165555720 da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, DEFIRO a presentesolicitação e AUTORIZO o cancelamento dos AMs 32-004.220-1, 32-004-451-3 e 32-005.071-8, nos termos das Súmulas 346 e 473 do STF e artigo 48-A da Lei Municipal no 14614/20107;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-PA/CPDU/UNAI para conhecimento e providências pertinentes,

IV - Após, remeter à PGM/FISC-91 para prosseguimento.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 165523272

PORTARIA Nº 163/SUB-PE/GAB/2026

Dispõe sobre a aprovação, instituição e publicação do Procedimento Operacional Padronizado (POP) e respectivo Fluxograma para salvaguarda, fiscalização e desocupação de imóveis públicos municipais sob a jurisdição da Subprefeitura Penha, nos termos do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007, e dá outras providências.

A SUBPREFEITA DA PENHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002;

CONSIDERANDO a obrigação legal imposta às Subprefeituras de exercer a vigilância, a guarda e a defesa ativa do patrimônio imobiliário público municipal dentro de seus limites territoriais administrativos;

CONSIDERANDO as determinações exaradas pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo no Acórdão ACO-UTR-779/2025;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 48.832/2007, que fixa normas de procedimento para repelir a turbação ou o esbulho possessório em áreas públicas;

CONSIDERANDO os trabalhos de mapeamento e integridade desenvolvidos conjuntamente com a equipe do Programa de Integridade e Boas Práticas (PIBP) e representantes dos setores envolvidos;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a integração interna para garantir a pronta resposta institucional;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado e instituído o Procedimento Operacional Padronizado (POP) - Desocupação de Área Pública e Proteção do Patrimônio, acompanhado de seu respectivo Fluxograma de Ações (SEI nº 158588464) e Check-list de Conformidade Instrucional, aplicáveis no âmbito da Subprefeitura Penha.

Art. 2º Compete à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU), por meio de seu corpo de fiscalização técnica e de posturas, realizar vistorias periódicas nas áreas públicas cadastradas, bem como apurar denúncias recebidas pelos canais oficiais de atendimento (Central 156 / SGF, Defesa Civil e Praça de Atendimento).

Art. 3º As diretrizes e responsabilidades previstas no POP passam a ser de observância obrigatória para as seguintes unidades administrativas:

I - À Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU) e Supervisão de Fiscalização:

a) Planejar e coordenar as ações de fiscalização preventiva e repressiva em áreas públicas invadidas ou ocupadas irregularmente na Região Administrativa da Penha;

b) Emitir ordens de serviço para vistorias fiscais imediatas e coordenar o corpo técnico na lavratura de Autos de Constatação, Intimações, Autos de Multa e Termos de Apreensão;

c) Notificar formalmente os ocupantes invasores para a desocupação voluntária e efetuar a comunicação formal do fato à autoridade policial competente (lavratura de Boletim de Ocorrência ou expedição de ofício);

d) Planejar e coordenar a execução das demolições administrativas sumárias e desocupações compulsórias de construções irregulares, nos termos do Decreto Municipal nº 48.832/2007.

II - À Supervisão de Fiscalização (unidade subordinada à CPDU):

a) Executar as vistorias in loco e produzir relatórios fiscais circunstanciados, contendo levantamento fotográfico, coordenadas geográficas e qualificação dos ocupantes (sempre que possível);

b) Realizar o plantão fiscal e o monitoramento das áreas com maior índice de vulnerabilidade e reincidência de ocupações;

c) Notificar formalmente os ocupantes irregulares para a desocupação voluntária e remoção de benfeitorias, respeitados os prazos de urgência administrativa, bem como efetuar a comunicação formal do fato à autoridade policial competente (lavratura de Boletim de Ocorrência ou expedição de ofício).

III - À Coordenadoria de Projetos e Obras (CPO):

a) Fornecer o suporte logístico e operacional necessário para a execução das desocupações e demolições administrativas, incluindo maquinário pesado (retroescavadeiras, caminhões), ferramentas e operários;

b) Realizar o fechamento físico, cercamento, emparedamento ou instalação de barreiras e placas de sinalização patrimonial imediatamente após a liberação da área pela fiscalização;

c) Proceder à limpeza do terreno e à destinação adequada dos resíduos sólidos resultantes das demolições.

IV - À Assessoria Jurídica (AJ):

a) Prestar consultoria jurídica célere e emitir manifestações cota-parecer nos processos administrativos eletrônicos (SEI) de defesa de posse;

b) Analisar a regularidade formal, a legitimidade das defesas apresentadas e os títulos eventualmente exibidos pelos ocupantes.

c) Aferir a conformidade instrucional dos autos com base no preenchimento do Check-list do POP antes do encaminhamento para decisão superior ou remessa à Procuradoria Geral do Município (PGM).

V - Ao Gabinete da Subprefeita:

a) Exercer o comando superior, governança e deliberação institucional com amparo nos pareceres e informações prestadas pelas áreas técnicas e jurídicas;

b) Promover a articulação institucional com órgãos externos, tais como Guarda Civil Metropolitana (GCM), Polícia Militar, concessionárias de serviços públicos e Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU);

c) Autorizar a requisição de força policial para garantir a segurança dos servidores municipais nas operações de alta complexidade;

d) Encaminhar o expediente fundamentado ao Departamento Patrimonial da Procuradoria Geral do Município (PGM/DEMAP) quando esgotada a via administrativa ou constatada a necessidade de tutela judicial de urgência.

Art. 4º Constatada a invasão, ocupação irregular, turbação ou esbulho em bem imóvel municipal, a CPDU deverá, de forma imediata e independentemente de prévia ordem judicial: I - Lavrar o respectivo Auto de Constatação circunstanciado, instruído com relatório fotográfico, medições e dados de localização geoespacial;

II - Intimar formalmente os ocupantes a desocuparem voluntariamente a área e a removerem os pertences ali instalados;

III - Proceder à lacração ou ao cercamento físico do perímetro, quando viável tecnicamente;

IV - Executar, havendo resistência ou descumprimento do prazo, a desocupação compulsória e a demolição sumária das edificações ou benfeitorias irregulares em andamento ou consolidadas, nos termos do Decreto Municipal nº 48.832/2007.

Art. 5º Nos termos do Artigo 2º do Decreto Municipal nº 48.832/2007, caso haja resistência ou permanência da irregularidade, a Subprefeitura Penha executará de forma direta:

I - A desocupação compulsória e imediata da área pública;

II - A demolição sumária das edificações ou benfeitorias irregulares em andamento ou recentemente consolidadas no local.

Art. 6º Para o cumprimento das medidas previstas nos artigos 4º e 5º desta Portaria, o Gabinete da Subprefeitura poderá requisitar diretamente o apoio operacional da Guarda Civil Metropolitana (GCM) e das forças policiais competentes.

Art. 7º As ações descritas nesta Portaria passam a ser disciplinadas pelo Procedimento Operacional Padronizado (POP - SEI nº 165522945), pelo Fluxograma de Ações (SEI nº 158588464) e pelo Check-list de Conformidade Instrucional, devendo as Unidades envolvidas tomar ciência formal de seu inteiro teor via Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação oficial no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, revogadas as disposições em contrário.

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 164138586

PORTARIA N.º 152/2026/SUB-PE/CGL/SC

PROCESSO SEI N.º 6048.2026/0004190-2

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI do artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, no artigo 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e na Portaria N.º 127/SUB-PE/GAB/2026, AUTORIZA a ONG CONGO DE OURO INGOROSSI CANDOMBLE, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o n.º 60.055.595/0001-04, a realizar a utilização temporária do logradouro público Rua José Piedade, nº 01 ao 202 - Bairro Vila Dalila , para a realização do evento denominado "Festa do dia das Crianças", no dia 27/09/2026, no horário das 08h às 19h, obedecendo rigorosamente às seguintes condicionantes e diretrizes:

I. Obedecer rigorosamente aos limites de ruídos e emissão sonora com fulcro na legislação municipal vigente (Lei nº 16.402/2016 e Decreto nº 57.443/2016), sendo vedada a reprodução de som, ruídos de montagem/desmontagem ou algazarra após as 22h00;

II. É vedada qualquer manifestação ou ato de apologia ao crime, ao sexo, à violência ou a preconceitos de raça, etnia, religião, gênero ou orientação sexual;

III. A Subprefeitura Penha, em obediência à laicidade do Estado, não participa, patrocina ou se responsabiliza por manifestações políticas, ideológicas ou religiosas ocorridas no evento;

IV. Garantir e manter passagens livres e devidamente sinalizadas para o trânsito seguro de pedestres;

V. É estritamente vedado o tráfego ou estacionamento de veículos sobre calçadas, passeios públicos, canteiros centrais e áreas verdes/gramados;

VI. Manter o local limpo durante toda a realização do evento, preservando a vegetação e o patrimônio municipal. Ao término, a AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de coisas, bens e pessoas, além de limpo e conservado na conformidade de como o recebeu, respeitando o horário estipulado;

VII. Responsabilizar-se pessoal, cível e criminalmente por quaisquer danos causados ao patrimônio público municipal, ao meio ambiente e a terceiros;

VIII. Obter junto à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e SPTrans as devidas autorizações para intervenções no trânsito local ou desvio de linhas de ônibus, quando necessário;

IX. Apresentar o protocolo de comunicação prévia de realização do evento perante a Polícia Militar do Estado de São Paulo;

X. Apresentar o protocolo de comunicação prévia de realização do evento perante a Guarda Civil Metropolitana (GCM);

XI. Nos casos de comércio de alimentos, "Feira Gastronômica" ou similares, observar os artigos 28 a 32 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, apresentando a comunicação perante a Unidade de Vigilância em Saúde (UVIS) e comprovando o recolhimento do preço público correspondente;

XII. Atender rigorosamente ao disposto no artigo 24, item XIII, do Decreto Municipal nº 49.969/2008 no tocante às condições de segurança e brigada do público presente;

XIII. A Municipalidade isenta-se de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes da realização do evento, devendo o autorizante providenciar as garantias e seguros necessários antes, durante e após a sua realização; XIV. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente ao uso do solo no âmbito da legislação municipal, devendo o organizador observar e cumprir todas as demais normas estaduais e federais aplicáveis;

XV. É proibida a instalação de barracas de comércio ambulante informal, a título oneroso ou gratuito;

XVI. É expressamente vedada a venda, oferta, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes (menores de 18 anos), a título oneroso ou gratuito, nos termos da Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA) e Lei Estadual nº 14.592/2011;

XVII. A presente Autorização é concedida para um público estimado de no máximo 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, declarando o responsável ter plena ciência deste limite e assumindo responsabilidade exclusiva caso a capacidade estipulada seja ultrapassada;

XVIII. A afixação de faixas, cartazes, placas e a distribuição de panfletos, flyers ou impressos de divulgação são vedadas, nos termos da Lei Municipal nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa);

XIX. É proibida a utilização de fogos de artifício, estampidos, fogueiras ou artefatos pirotécnicos no local do evento;

XX. A Municipalidade isenta-se de responsabilidade por danos causados por eventos climáticos, desastres naturais ou motivos de força maior, cabendo exclusivamente ao organizador a decisão sobre a continuidade ou suspensão das atividades mediante tais intercorrências;

XXI. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o organizador não apresente o comprovante de cumprimento das exigências contidas nos incisos VIII a XII em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data prevista para o início do evento, ou pelo descumprimento dos incisos I a VII e XIII a XX no decorrer do evento;

XXII. O descumprimento das diretrizes desta Portaria sujeitará o infrator às sanções previstas na Portaria N.º 127/SUB-PE/GAB/2026, com aplicação das multas previstas no art. 138 da Lei Municipal nº 16.402/2016 e suspensão do direito de obter novas autorizações pelo prazo de 3 (três) meses, sem prejuízo da responsabilidade cível e criminal integral por eventuais prejuízos causado.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 165624461

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: REMOÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal n°17.794/22.

DEFIRO:

Endereço

Ordem de serviço

Espécie

Serviço Necessário

Lei 17.794/2022, art 14, inciso:

Rua Amorim Diniz, 134 (canteiro central) 15948372 Ficus remoção/supressão III

Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 165658537

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: PODA DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 19 da Lei Municipal n° 17.794/22;

DEFIRO:

Serviço necessário: podas de levantamento, equilíbrio, limpeza e de adequação:

Ordem de serviço

Endereço

Número

15976951

RUA ANTONIETA DE MORAIS

503

15978568

RUA AUGUSTO COLIM

42

15973970

RUA SATURNINO DE SOUSA

259

15977102

RUA MANUEL JORGE RIBEIRO

218

15982559

RUA DOS PROFESSORES

627

15983406

AVENIDA CANGAIBA

4471

15984007

AVENIDA PADRE FRANCISCO DE TOLEDO

400

15984447

RUA MANUEL MACHADO NUNES

254

15984511

RUA SÃO VITORIO

512

15984882

RUA CORONEL MEIRELES

1245

15985882

RUA AXUI

155

15989989

RUA ARQUITETO HEITOR DE MELO

186

15990208

RUA MARIO GOMES

65

15991758

RUA RODOVALHO JUNIOR

661

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Coordenadoria de Governo Local

Convocação   |   Documento: 165608687

CONVOCAÇÃO

Convocação para a Reunião Extraordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura da Penha (Artur Alvim, Cangaíba, Penha e Vila Matilde) BIÊNIO 2025/2026 - ref. SETEMBRO/2026

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, convoca todos os conselheiros(as) eleitos(as), para a Reunião Extraordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura da Penha/Artur Alvim/Cangaíba/Vila Matilde - BIÊNIO 2025/2026, REF. SETEMBRO/2026, a ser realizada no dia 28 de Setembro de 2026, das 18:45h às 20:45h, na Subprefeitura da Penha localizada na Rua Candapuí, nº 492 - Vila Marieta - Espaço SER:

PAUTA:

* Adiantamento - Indicação de Obras.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165657821

6048.2026/0004646-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO DE PILATES REALCE BELEZA LTDA CNPJ 23085752000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165658027

6048.2026/0004647-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO DE PILATES REALCE BELEZA LTDA CNPJ 23085752000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165658523

6048.2026/0004648-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO DE PILATES REALCE BELEZA LTDA CNPJ 23085752000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165680160

6048.2026/0004653-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KS PASTEIS LTDA CNPJ 57749470000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165680920

6048.2026/0004654-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KS PASTEIS LTDA CNPJ 57749470000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165681376

6048.2026/0004655-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KS PASTEIS LTDA CNPJ 57749470000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165682012

6048.2026/0004657-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KS PASTEIS LTDA CNPJ 57749470000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165683495

6048.2026/0004658-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KS PASTEIS LTDA CNPJ 57749470000170 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho de Retificação   |   Documento: 165638660

Retifico a Publicação do dia 18/09/2026 a saber:

Onde se lê :

6048.2025/0005118-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.603-2 DATA DA INFRAÇÃO: 15/09/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3052318-2

Contribuinte (SQL):058.067.0003-8

CNPJ: 12.499.674/0001-61

RAZÃO SOCIAL: CLICK HOUSE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

Local: RUA AMARAL COUTINHO Nº 00164 COMPLEMENTO: 170 E 170 FUNDOS Bairro: VILA MATILDE CEP: 03542-080 Codlog: 9873

Leia-se:

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.603-2 DATA DA INFRAÇÃO: 15/09/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3052318-2

Contribuinte (SQL):058.067.0003-8

CNPJ: 12.499.674/0001-61

RAZÃO SOCIAL: CLICK HOUSE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

Local: RUA AMARAL COUTINHO Nº 00164 COMPLEMENTO: 170 E 170 FUNDOS Bairro: VILA MATILDE CEP: 03542-080 Codlog: 9873

Despacho de Retificação   |   Documento: 165659453

Retifico a Publicação do dia 08/06/2026 a saber:

Onde se lê LEI:

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.699-7 DATA DA INFRAÇÃO: 29/05/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6012.2026/3000138-4

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CNPJ: 61.695.227/0001-93

Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO

Nome Fantasia: ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO

Local: RUA TTCEL SOARES NEIVA S/Nº Complemento: 190 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03503-000 Codlog: 183709

INFRAÇÃO: Pela falta de recomposição dos cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 13º INCISO: I

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º PARÁGRAFO: 1º INCISO: II

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 17º

LEI: 18.299/2017 ARTIGO 1º

Leia-se: LEI:

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º PARÁGRAFO: 1º INCISO: II

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 17º

LEI: 18.299/2025 ARTIGO 1º

Despacho de Retificação   |   Documento: 165662800

Retifico a Publicação do dia 13/07/2026 a saber:

Onde se lê LEI:

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.708-0 DATA DA INFRAÇÃO: 07/07/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6012.2026/3000138-4

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CNPJ: 61.695.227/0001-93

Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO

Nome Fantasia: ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO

Local: RUA TTCEL SOARES NEIVA S/Nº Complemento: 190 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03503-000 Codlog: 183709

INFRAÇÃO: Pela falta de recomposição dos cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 13º INCISO: I

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º PARÁGRAFO: 1º INCISO: II

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 17º

LEI: 18.299/2017 ARTIGO 1º

Leia-se: LEI:

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º PARÁGRAFO: 1º INCISO: II

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 17º

LEI: 18.299/2025 ARTIGO 1º

Despacho Documental   |   Documento: 165633929

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.010.296-2 DATA DA INFRAÇÃO: 22/09/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3046338-4

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CNPJ: 37.603.037/0001-14

RAZÃO SOCIAL: EMCCAMP INCORPORAÇÃO SC 04 SPE LTDA

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

Local: RUA MONSENHOR FRANCISCO DE PAULA Nº 00385 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO:VL. ARICANDUVA CEP: 03504-000 Codlog: 74136

INFRAÇÃO: Moradia Econômica. Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 93º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 99º INCISO: I

DECRETO 57.776/2017 ARTIGO: 91º

INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª, INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 15 (quinze) dias, acarretatá a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 270 (duzentos e setenta) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 165635904

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.119-2 DATA DA INFRAÇÃO: 22/09/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2024/3016126-0

Contribuinte (SQL):061.060.0021-2

CNPJ: 44.543.431/0001-70

RAZÃO SOCIAL: GVM3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

Local: RUA PDE JOAO Nº 00847 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO Bairro: NÃO INFORMADO CEP: 03637-000 Codlog: 101001

INFRAÇÃO: Por não atender o AUTO DE INTIMAÇÃO, para dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade, em face da interdição do imóvel que se encontra com problemas de estabilidade e/ou perigo de ruir.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 87º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 86º

AUTUAÇÃO DE MULTA : PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 88º INCISO: I

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 89º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva

VALOR DA MULTA: R$ 4.585,50

Despacho Documental   |   Documento: 165640621

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.566-4 DATA DA INFRAÇÃO: 18/09/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2025/3036295-0

CONTRIBUINTE (SQL): 060.017.0006-0

CPF: 233.997.378-31

NOME: Santos Mate-o Colque Quispe

Local: RUA OPIA Nº 00005 COMPLEMENTO: A BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03716-060 Codlog: 150290

INFRAÇÃO: Por desobedecer Auto de Embargo, anteriormente lavrado.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 23º Inciso VII

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 83º Inciso I Alínea b

DECRETO 57.776/2017 ARTIGO 83º Inciso I

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 84º INCISO: I

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 89º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva

VALOR DA MULTA: R$ 91,71

Despacho Documental   |   Documento: 165642016

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.236-9 DATA DA INFRAÇÃO: 22/09/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2025/3012969-5

CONTRIBUINTE (SQL): 059.056.0007-4

CPF: 091.120.618-32

NOME:WILSON ROBERTO MACHADO

Local: RUA MARIA CARLOTA Nº 00379 COMPLEMENTO: 379 FDS BAIRRO:VILA ESPERANÇA CEP: 03647-000 Codlog: 131776

INFRAÇÃO: Por desobedecer Auto de Embargo, anteriormente lavrado.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 23º Inciso V

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 83º Inciso I Alínea b

DECRETO 57.776/2017 ARTIGO 83º Inciso I

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 84º INCISO: I

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 89º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva

VALOR DA MULTA: R$ 962,96

Despacho Documental   |   Documento: 165643817

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.009.565-6 DATA DA INFRAÇÃO: 18/09/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3035247-7

Contribuinte (SQL): 060.017.0006-0

CPF: 233.997.378-31

NOME: SANTOS MATE-O COLQUE QUISPE

Local: RUA OPIA Nº 00005 COMPLEMENTO: A BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03716-060 Codlog: 150290

INFRAÇÃO: Por executar Edificação Nova, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 23º Inciso I

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 83º Inciso I

DECRETO 57.776/2017 ARTIGO 83º

EMBARGO: Fica V. S. CIENTIFICADA que, nos termos da Lei n° 16.642, de 09 de maio de 2017 e seu Decreto Regulamentar n° 57.776, de 7 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações - COE. Até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição do prévio Alvará de Execução. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por |infração ao artigo 330 do Código Penal.

INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª, INTIMADA a paralisar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de manutenção do embargo.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 83º INCISO: I Alínea: A

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 83º INCISO: I

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 89º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legai para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva

VALOR DA MULTA: R$ 55.637,41

Despacho Documental   |   Documento: 165645544

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.134-6 DATA DA INFRAÇÃO: 22/09/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3044807-5

Contribuinte (SQL): 061.060.0021-2

CNPJ:44.543.431/0001-70

RAZÃO SOCIAL: GVM3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

Local: RUA PDE JOAO Nº 00847 COMPLENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03637-000 Codlog: 101001

INFRAÇÃO: Edificação sem condições de ESTABILIDADE e/ou com perigo de RUIR.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 87º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 86º

AUTO DE INTERDIÇAO: Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei n° 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇAO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça à integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial, e na abertura de INQUERITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei n° 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

Despacho Documental   |   Documento: 165646720

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.239-3 DATA DA INFRAÇÃO: 22/09/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3048476-4

Contribuinte (SQL): 059.056.0032-5

CPF: 527.242.718-15

NOME: ESPOLIO DE SEVERINO JOAQUIM BARBOSA

Local: RUA MARIA CARLOTA Nº 00385 COMPLENTO: CS 1 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03647-000 Codlog: 131776

INFRAÇÃO: Edificação sem condições de ESTABILIDADE e/ou com perigo de RUIR.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 87º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 86º

AUTO DE INTERDIÇAO: Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei n° 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇAO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça à integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial, e na abertura de INQUERITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei n° 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V.Sª INTIMADA a dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de multas diárias e demais cominações legais. Fica V.Sª CIENTIFICADA de que o não cumprimento da presente intimação implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade pelos danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.

Despacho Documental   |   Documento: 165647638

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.237-7 DATA DA INFRAÇÃO: 22/09/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3048313-0

Contribuinte (SQL): 059.056.0030-9

CPF: 527.242.718-15

NOME: ESPOLIO DE SEVERINO JOAQUIM BARBOSA

Local: RUA MARIA CARLOTA Nº 00385 COMPLENTO: CS 3 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03647-000 Codlog: 131776

INFRAÇÃO: Edificação sem condições de ESTABILIDADE e/ou com perigo de RUIR.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 87º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 86º

AUTO DE INTERDIÇAO: Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei n° 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇAO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça à integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial, e na abertura de INQUERITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei n° 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V.Sª INTIMADA a dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de multas diárias e demais cominações legais. Fica V.Sª CIENTIFICADA de que o não cumprimento da presente intimação implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade pelos danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.

Despacho Documental   |   Documento: 165648416

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.240-7 DATA DA INFRAÇÃO: 22/09/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3048477-2

Contribuinte (SQL): 059.056.0006-6

CPF: 132.936.448-13

NOME: SANTOS MAYORGA LLAMOCA

Local: RUA MARIA CARLOTA Nº 00371 COMPLENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03647-000 Codlog: 131776

INFRAÇÃO: Edificação sem condições de ESTABILIDADE e/ou com perigo de RUIR.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 87º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 86º

AUTO DE INTERDIÇAO: Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei n° 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇAO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça à integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial, e na abertura de INQUERITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei n° 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V.Sª INTIMADA a dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de multas diárias e demais cominações legais. Fica V.Sª CIENTIFICADA de que o não cumprimento da presente intimação implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade pelos danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.

Despacho Documental   |   Documento: 165649387

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.602-4 DATA DA INFRAÇÃO: 21/09/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3037093-9

Contribuinte (SQL): 058.223.0015-4

CPF: 297.591.708-25

NOME: ESPOLIO DE ANTONIO VIRIATO VAZ PEREIRA

Local: RUA ODERCI BATISTA SOARES Nº 00215 COMPLENTO: N219 N221 E N223 BAIRRO: CIDADE PATRIARCA CEP: 03547-050 Codlog: 148539

INFRAÇÃO: Edificação sem condições de ESTABILIDADE e/ou com perigo de RUIR.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 87º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 86º

AUTO DE INTERDIÇAO: Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei n° 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇAO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça à integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial, e na abertura de INQUERITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei n° 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V.Sª INTIMADA a dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de multas diárias e demais cominações legais. Fica V.Sª CIENTIFICADA de que o não cumprimento da presente intimação implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade pelos danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.

Despacho Documental   |   Documento: 165651502

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.235-0 DATA DA INFRAÇÃO: 22/09/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3046782-7

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CNPJ: 05.870.124/0001-41

RAZÃO SOCIAL: CONDOMÍNIO SÃO JOAQUIM I

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

Local: RUA WALDEMAR TIETZ Nº 00633 COMPLENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: ARTHUR ALVIM CEP: 03589-000 Codlog: 346543

INFRAÇÃO: Edificação sem condições de ESTABILIDADE e/ou com perigo de RUIR.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 87º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 86º

AUTO DE INTERDIÇAO: Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei n° 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇAO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça à integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial, e na abertura de INQUERITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei n° 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V.Sª INTIMADA a dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de multas diárias e demais cominações legais. Fica V.Sª CIENTIFICADA de que o não cumprimento da presente intimação implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade pelos danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.

Despacho Documental   |   Documento: 165652468

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.238-5 DATA DA INFRAÇÃO: 22/09/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3048467-5

Contribuinte (SQL): 059.056.0031-7

CPF: 527.242.718-15

NOME: ESPOLIO DE SEVERINO JOAQUIM BARBOSA

Local: RUA MARIA CARLOTA Nº 00385 COMPLENTO: CS 2 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03647-000 Codlog: 131776

INFRAÇÃO: Edificação sem condições de ESTABILIDADE e/ou com perigo de RUIR.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 87º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 86º

AUTO DE INTERDIÇAO: Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei n° 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇAO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça à integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial, e na abertura de INQUERITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei n° 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V.Sª INTIMADA a dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de multas diárias e demais cominações legais. Fica V.Sª CIENTIFICADA de que o não cumprimento da presente intimação implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade pelos danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.

Despacho Documental   |   Documento: 165654655

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.426-9 DATA DA INFRAÇÃO: 17/09/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3053153-3

Contribuinte (SQL):061.040.0021-5

CNPJ: 03.763.033/0001-81

RAZÃO SOCIAL: K ADMINISTRACAO E INCORPORACAO EIRELI

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

Local: RUA NICOLAU PIRATININGA Nº 00084 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO Bairro: NÃO INFORMADO CEP: 03643-000 Codlog: 145858

INFRAÇÃO: Por não atender o AUTO DE INTIMAÇÃO, para dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade, em face da interdição do imóvel que se encontra com problemas de estabilidade e/ou perigo de ruir.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 87º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 86º

AUTUAÇÃO DE MULTA : PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 88º INCISO: I

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 89º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva

VALOR DA MULTA: R$ 6.878,25

Despacho Documental   |   Documento: 165655381

6048.2026/0000339-3 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.455-2 DATA DA INFRAÇÃO: 17/09/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3023207-2

Contribuinte (SQL): 061.040.0021-5

CNPJ: 03.763.033/0001-81

RAZÃO SOCIAL: K ADMINISTRACAO E INCORPORACAO EIRELI

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

Local: RUA NICOLAU PIRATININGA Nº 00084 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03643-000 Codlog: 145858

INFRAÇÃO: Pela Falta de Controle Tecnológico durante Movimento de Terra, causando instabilidade e insegurança aos imóveis limítrofes. Conforme disposições técnicas contidas no Item 3.5, do Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 1º

DECRETO 57.776/2017 ARTIGO 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. Sª. INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação das irregularidades, no prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de aplicação de novas multas.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 83º INCISO: III

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 83º INCISO: III

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 89º

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 764,25

Despacho Documental   |   Documento: 165656762

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.846-9 DATA DA INFRAÇÃO: 22/09/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3039415-3

Contribuinte (SQL): 060.269.0025-1

CPF: 226.176.658-01

NOME: VICTORIA ARO MAMANI

Local: RUA ENEAS DE BARROS Nº 01054 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03613-000 Codlog: NÃO INFORMADO

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 165637497

6048.2026/0003248-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo com apresentação de laudo em área interna, Rua Municipal, 952 - Vila Ré

DESPACHO: A vista dos elementos constantes do presente, diante do exposto em Laudo Técnico sob responsabilidade do(a) engenheiro(a) agrônomo(a) Lauro Pedro Jacintho Paes, ART 2620262283327 e baseado na Lei nº 17.794/22, Art. 14, inciso(s) III e IV, DEFIRO os serviços da solicitação de remoção por supressão de Tamanqueiro (Aegiphyla sellowiana) 01 (unidade) - (165612103)

Caso haja remoção por supressão deverá ser realizado o plantio substitutivo em igual número com muda arbórea padrão DEPAVE (Diâmetro à Altura do Peito - DAP de no mínimo 3 cm, altura maior que 2 (dois) metros e altura da primeira bifurcação a 1,80 metros do solo) de espécie constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria 26/2024, conforme as normas técnicas do Manual Técnico de Arborização Urbana;

O plantio deverá ser executado em até 30 dias após a remoção por supressão e comprovado com relatório fotográfico que demonstre a supressão executada assim como a muda plantada.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165623144

A vista do contido no 6048.2026/0004636-0 - EDELVA PILAR OLIVEIRA 19855492803 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623189

A vista do contido no 6048.2026/0004638-6 - ANTONIO CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623203

A vista do contido no 6048.2026/0004637-8 - RENATO SANTONI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165690468

A vista do contido no 6048.2026/0004639-4 - ANTONIO FERREIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165620677

6049.2026/0001192-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VANIA B DA SILVA PERLE ESPACO MENTE SAUDAVEL LTDA CNPJ 46209264000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165688514

6049.2026/0001199-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ITAU UNIBANCO S.A. CNPJ 60701190105895 teve sua licença deferida.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 165052913

6012.2025/0010478-7 - Comunicações Administrativas: Ofício

Assunto: Cancelamento de Auto de Multa

I - Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, que, dentre outras providências, a manifestação da Assessoria Jurídica, adoto como razão de decidir: TORNAR-SE PREJUDICADA a análise de mérito em virtude da duplicidade da apresentação recursal do Auto de Multa nº 13-196.987-1.

II - Publique-se

Despacho   |   Documento: 165056080

6042.2026/0003644-2 - Multas: cancelamento

Assunto: Cancelamento de Auto de Multa

I - Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, e considerando, dentre outras providências, a manifestação da Assessoria Jurídica, INDEFIRO o pedido, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, em virtude da extemporaneidade da apresentação recursal do Auto de Multa n.º 13.199.511-1.

II - Publique-se, após, para SUB-PI/CPDU/UNAI, para providências.

Despacho   |   Documento: 165059122

6042.2026/0003649-3 - Multas: cancelamento

Assunto: Cancelamento de Auto de Multa

I - Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, e considerando, dentre outras providências, a manifestação da Assessoria Jurídica, INDEFIRO o pedido, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, em virtude da extemporaneidade da apresentação recursal do Auto de Multa n.º 13-197.353-3.

II - Publique-se, após, para SUB-PI/CPDU/UNAI, para providências.

Despacho   |   Documento: 165059437

6050.2026/0014537-7 - Multas: cancelamento

ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa

I - Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, Súmula 473 do STF e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídicas, que adoto como razão de decidir: DEFIRO a ANULAÇÃO do Auto de Multa n.º 13-01.015.292-1.

II - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 165059780

6042.2026/0003539-0 - Multas: cancelamento

ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa

Interessados: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.

I - Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnica e jurídica, INDEFIRO o cancelamento do Auto de Multa n.º 38-013.729-1.

II - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 165308033

6042.2026/0003362-1 - Multas: cancelamento

Assunto: Cancelamento de Auto de Multa

I - Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, e considerando, dentre outras providências, a manifestação da Assessoria Jurídica, INDEFIRO o pedido, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, em virtude da extemporaneidade da apresentação recursal do Auto de Multa n.º 38-015.011-5.

II - Publique-se, após, para SMSUB/COPURB/DIFIS, para providências.

Despacho   |   Documento: 165308467

6042.2026/0003614-0 - Multas: cancelamento

Assunto: Cancelamento de Auto de Multa

I - Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, e considerando, dentre outras providências, a manifestação da Assessoria Jurídica, INDEFIRO o pedido, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, em virtude da extemporaneidade da apresentação recursal do Auto de Multa n.º 13-196.019-9.

II - Publique-se, após, para SUB-PI/CPDU/UNAI, para providências.

Despacho   |   Documento: 165310123

6042.2026/0003577-2 - Multas: cancelamento

Assunto: Cancelamento de Auto de Multa

I - Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, e considerando, dentre outras providências, a manifestação da Assessoria Jurídica, INDEFIRO o pedido, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, em virtude da extemporaneidade da apresentação recursal do Auto de Multa n.º 13-196.018-1.

II - Publique-se, após, para SUB-PI/CPDU/UNAI, para providências.

Despacho   |   Documento: 165584133

6050.2025/0025191-4 - Multas: cancelamento

Assunto: Cancelamento de Auto de Multa

I - Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, e considerando, dentre outras providências, a manifestação da Assessoria Jurídica, INDEFIRO o pedido, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, em virtude da extemporaneidade da apresentação recursal do Auto de Multa n.º 13-192.582-2.

II - Publique-se, após, para SMSUB/COPURB/DIFIS, para providências.

Despacho   |   Documento: 159965097

6050.2026/0009399-7 - Multas: recurso

Interessada: KOBENHAVN CHOCOLATES LTDA

À vista dos documentos dos autos e adotando como razão de decidir os fundamentos constantes das manifestações técnicas e jurídicas que instruem o presente expediente, INDEFIRO o recurso administrativo apresentado.

Em consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 13-198.690-2, nos termos da Lei nº 13.310/2002, diante da manutenção da irregularidade já reconhecida em decisão administrativa anterior, inexistindo fato novo apto a alterar o entendimento já firmado.

Publique-se.

Após, adotem-se as providências administrativas cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160282245

6012.2026/0012059-8 - Multas: recurso

Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX
Auto de Multa: 38-014.803-0

À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação técnica e jurídica, que apontam a intempestividade do recurso apresentado, NÃO CONHEÇO do recurso interposto, por ser extemporâneo.

Em consequência, MANTENHO INTEGRALMENTE o Auto de Multa nº 38-014.803-0, sem análise de mérito, com fundamento na legislação aplicável e na regulamentação vigente.

Fica encerrada a instância administrativa.

Publique-se. Após, encaminhe-se à COPURB/DIFIS para as providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160770670

6050.2026/0010855-2 - Multas: recurso

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação do Sr. Fiscal de Posturas e do parecer da Assessoria Jurídica, os quais acolho como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 13-198.688-1, formulado por V TECH MOBILE COMMUNICATION LTDA., CNPJ nº xxxxxxxxxxx.

A decisão fundamenta-se na ausência de fatos ou elementos novos capazes de afastar a regularidade da autuação, permanecendo caracterizada a utilização de imóvel para atividade não residencial sem a prévia licença exigida pela legislação municipal, nos termos da Lei Municipal nº 16.402/2016 e do Decreto Municipal nº 49.969/2008.

Mantenha-se, portanto, a penalidade aplicada.

Publique-se. Cientifique-se a interessada. Cumpra-se.

Despacho   |   Documento: 161307730

6050.2026/0011914-7 - Multas: recurso

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação da Supervisão de Fiscalização e da manifestação da Assessoria Jurídica, adoto seus fundamentos como razão de decidir.

II - Verificada a ocorrência de execução de reforma em desacordo com o projeto aprovado, com acréscimo de área, MANTENHO o Auto de Multa nº 13-199.287-2, com fundamento nos artigos 23, 83 e 91 da Lei Municipal nº 16.402/2016, regulamentados pelo artigo 83 do Decreto Municipal nº 57.776/2017.

III - Cientifique-se a interessada, observando-se os meios legalmente previstos, prosseguindo-se com as demais providências administrativas cabíveis.

IV - Após, retornem os autos à Supervisão de Fiscalização para as providências de sua competência.

Despacho   |   Documento: 161325766

6050.2026/0011912-0 - Multas: recurso

Interessada: LJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - CNPJ nº 44.652.505/0001-06

Assunto: Auto de Multa nº 13-199.275-9.

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação da Supervisão de Fiscalização e da manifestação da Assessoria Jurídica, adoto seus fundamentos como razão de decidir.

II - Considerando que restou constatada, à época da ação fiscal, a ausência de documentação apta a comprovar a legalidade da obra, MANTENHO o Auto de Multa nº 13-199.275-9, com fundamento nos artigos 82 e 91 da Lei Municipal nº 16.642/2017, regulamentados pelo artigo 81 do Decreto Municipal nº 57.776/2017.

III - Cientifique-se a interessada, observando-se as formalidades legais.

IV - Após, retornem os autos à Supervisão de Fiscalização para adoção das providências de sua competência.

Despacho   |   Documento: 162289052

6059.2026/0008136-0 - Multas: recurso

À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação da Supervisão de Fiscalização e do parecer da Assessoria Jurídica,

INDEFIRO o pedido formulado pela interessada DELI MARKET LTDA. EPP., referente ao Auto de Fiscalização/Notificação de Multa nº 13-198.254-1, por restar caracterizada a duplicidade de autuação processual.

Verifica-se que a matéria objeto do presente expediente já se encontra regularmente submetida à análise administrativa nos autos do Processo SEI nº 6050.2025/0012438-6, autuado em 03/06/2025, onde tramita a defesa apresentada pela interessada, razão pela qual resta prejudicada a apreciação do mesmo pedido nestes autos.

Após, cientifique-se a interessada e adotem-se as demais providências administrativas cabíveis, promovendo-se o encerramento do presente processo, sem prejuízo da continuidade da análise no processo administrativo originário.

Despacho   |   Documento: 162463430

6051.2026/0002596-2 - Multas: recurso

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Supervisão de Fiscalização e da Assessoria Jurídica, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido formulado pela empresa Paulista Garden Hotel SP Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxx, referente ao Auto de Multa nº 198.527-2, considerando que a matéria objeto do presente expediente já se encontra em análise no Processo SEI nº 6050.2025/0023799-7, não se justificando a tramitação concomitante de processos com o mesmo objeto.

Após, adotem-se as providências administrativas cabíveis, com a ciência do interessado, observadas as formalidades legais.

Despacho   |   Documento: 162474812

6050.2026/0012086-2 - Multas: recurso

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Supervisão de Fiscalização e da Assessoria Jurídica, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido formulado pela empresa AVL Aplicativos Ltda., inscrita no CNPJ da filial sob o nº 13.499.233/0001-22, mantendo-se o Auto de Multa nº 13-199.188-1.

A decisão fundamenta-se na constatação de que o estabelecimento exercia atividade sem a prévia licença de funcionamento, exigida pelo artigo 2º do Decreto Municipal nº 49.969/2008, bem como pelos artigos 136, 141 e 165 da Lei Municipal nº 16.402/2016, regulamentados pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016, não tendo sido apresentados elementos capazes de afastar a regularidade da fiscalização ou a validade da autuação.

Diante da inexistência de vícios no procedimento administrativo e considerando a presunção de legitimidade do ato praticado pela fiscalização, mantenho o Auto de Multa nº 13-199.188-1.

Publique-se. Cientifique-se a interessada e, após, adotem-se as providências administrativas cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162475022

6050.2026/0012090-0 - Multas: recurso

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Supervisão de Fiscalização e da Assessoria Jurídica, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de cancelamento formulado pela empresa AGT 18 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 54.671.103/0001-02, mantendo-se o Auto de Multa nº 13-199.171-0.

A decisão fundamenta-se na constatação, em vistoria realizada em decorrência da denúncia constante do Processo SEI nº 6050.2026/0003348-0, de que o tapume instalado no local avançava além da metade da largura do passeio público, em desacordo com o Alvará para Avanço de Tapume expedido para a obra.

A autuação encontra respaldo na Lei Municipal nº 16.642/2017, especialmente em seus artigos 12, § 3º, 45, 83 e 91, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.776/2017, artigo 83, não tendo sido apresentados elementos capazes de afastar a regularidade da fiscalização ou a validade do ato administrativo.

Diante disso, mantenho o Auto de Multa nº 13-199.171-0, por estar em conformidade com a legislação aplicável.

Publique-se. Cientifique-se a interessada e, após, adotem-se as providências administrativas cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162482228

6012.2026/0012051-2 - Multas: recurso

À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação da Supervisão de Fiscalização e da Assessoria Jurídica, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido formulado pela empresa Telefônica Brasil S.A., inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxx, mantendo-se o Auto de Multa nº 13-197.334-7.

A decisão fundamenta-se na constatação da irregularidade verificada em vistoria in loco, conforme registrado no Auto de Infração nº 162122295 e na manifestação técnica constante, bem como no entendimento já firmado no Processo SEI nº 6012.2026/0006678-0, que concluiu pela manutenção da autuação.

A penalidade foi aplicada em conformidade com os artigos 7º e 31 da Lei Municipal nº 13.614/2003, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 15.244/2010, não havendo elementos que afastem a presunção de legitimidade do ato administrativo ou que justifiquem seu cancelamento.

Diante do exposto, mantenho o Auto de Multa nº 13-197.334-7.

Publique-se. Cientifique-se a interessada e, após, adotem-se as providências administrativas cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162482431

6048.2026/0003079-0 - Multas: recurso

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Supervisão de Fiscalização e da Assessoria Jurídica, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido formulado pela empresa TGV Comércio de Madeiras Ltda., referente ao cancelamento do Auto de Multa nº 13-199.228-7.

A decisão fundamenta-se na constatação de que o estabelecimento localizado na Rua Ferreira de Araújo, nº 1.042 (SQL nº 083.177.0005-4) encontrava-se em funcionamento sem a prévia licença de funcionamento, exigida pelo artigo 2º do Decreto Municipal nº 49.969/2008, bem como pelos artigos 136, 141 e 165 da Lei Municipal nº 16.402/2016, regulamentados pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016.

Não tendo sido apresentados elementos capazes de afastar a regularidade da fiscalização ou de demonstrar qualquer vício no procedimento administrativo, mantenho o Auto de Multa nº 13-199.228-7, por estar em conformidade com a legislação aplicável.

Publique-se. Cientifique-se a interessada e, após, adotem-se as providências administrativas cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162482673

6012.2026/0013176-0 - Multas: recurso

À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação da Supervisão de Fiscalização e da Assessoria Jurídica, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido formulado pela empresa Telefônica Brasil S.A., inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxx, mantendo-se o Auto de Multa nº 13-197.350-9.

A decisão fundamenta-se na constatação da irregularidade verificada em vistoria in loco, conforme registrado no Auto de Infração nº 162155215 e na manifestação técnica constante, bem como no entendimento já firmado no Processo SEI nº 6012.2026/0009351-5, que concluiu pela manutenção da autuação.

A penalidade foi aplicada em conformidade com os artigos 7º e 31 da Lei Municipal nº 13.614/2003, com as alterações introduzidas pelo artigo 3º da Lei Municipal nº 15.244/2010, inexistindo elementos que afastem a presunção de legitimidade do ato administrativo ou justifiquem o seu cancelamento.

Diante do exposto, mantenho o Auto de Multa nº 13-197.350-9.

Publique-se. Cientifique-se a interessada e, após, adotem-se as providências administrativas cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164338434

6050.2026/0011849-3 - Multas: recurso

I - Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, e considerando, dentre outras providências, a manifestação da Assessoria Jurídica, INDEFIRO o cancelamento do Auto de Multa n.º 13-199.178-7.

II - Publique-se, após, para a área técnica para providências.

Despacho   |   Documento: 164338679

6050.2026/0011848-5 - Multas: recurso

I - Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, e considerando, dentre outras providências, a manifestação da Assessoria Jurídica, INDEFIRO o cancelamento do Auto de Multa n.º 13-199.177-9.

II - Publique-se, após, para a área técnica para providências.

Despacho   |   Documento: 164532797

6052.2026/0002753-7 - Multas: recurso

I - Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, e considerando, dentre outras providências, a manifestação da Assessoria Jurídica, INDEFIRO o pedido, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, em virtude da extemporaneidade da apresentação recursal dos Autos de Multa n.º 13-198.915-4 e 13-199.123-0.

II - Publique-se, após, para SUB-PI/CPDU/SFISC/UNAI, para providências.

Despacho   |   Documento: 165215673

6050.2025/0009550-5 - Multas: recurso

ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa

Interessados: OTHA RESTAURANTES LTDA

I - Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o cancelamento do Auto de Multa nº 13.196.789-4.

II - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 165305073

6050.2026/0012226-1 - Multas: recurso

Assunto: Cancelamento de Auto de Multa

I - Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, e considerando, dentre outras providências, a manifestação da Assessoria Jurídica, INDEFIRO o pedido, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, em virtude da extemporaneidade da apresentação recursal do Auto de Multa n.º 13-199.146-9.

II - Publique-se, após, para SUB-PI/CPDU/UNAI, para providências.

Despacho   |   Documento: 165305292

6031.2026/0003376-1 - Multas: recurso

Assunto: Cancelamento de Auto de Multa

I - Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, e considerando, dentre outras providências, a manifestação da Assessoria Jurídica, INDEFIRO o pedido, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, em virtude da extemporaneidade da apresentação recursal do Auto de Multa n.º 13-198.235-4.

II - Publique-se, após, para SUB-PI/CPDU/UNAI, para providências.

Despacho   |   Documento: 165305563

6012.2026/0012064-4 - Multas: recurso

Assunto: Cancelamento de Auto de Multa

I - Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e considerando, dentre outras providências, a manifestação da Assessoria Jurídica, INDEFIRO o pedido, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, em virtude da extemporaneidade da apresentação recursal do Auto de Multa n.º 13-197.318-5.

II - Publique-se, após, para SUB-PI/CPDU/UNAI, para providências.

Despacho   |   Documento: 165308878

6050.2026/0014057-0 - Multas: recurso

Assunto: Cancelamento de Auto de Multa

I - Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, que, dentre outras providências, a manifestação da Assessoria Jurídica, adoto como razão de decidir: TORNAR-SE PREJUDICADA a análise de mérito em virtude da duplicidade de apresentação recursal do Auto de Multa nº 13.192.576-8.

II - Publique-se, após, para a área técnica, para providências.

Despacho   |   Documento: 165309120

6050.2026/0010146-9 - Multas: recurso

Assunto: Cancelamento de Auto de Multa

I - Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, e considerando, dentre outras providências, a manifestação da Assessoria Jurídica, INDEFIRO o pedido, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, em virtude da extemporaneidade da apresentação recursal do Auto de Multa n.º 13-199.142-6.

II - Publique-se, após, para SUB-PI/CPDU/UNAI, para providências.

Despacho   |   Documento: 165400698

6050.2026/0003352-8 - Multas: recurso

ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa

Interessados: MIDAS RESTAURANTE LTDA

I -Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o cancelamento do Auto de Multa nº 13-198.520-5.

II-Publique-se.

Despacho   |   Documento: 165522464

6059.2026/0008137-8 - Multas: recurso

ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa

Interessados: Deli Market Ltda

I -Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o cancelamento dos Autos de Multa nº 13-196.911-1 e 13-196.915-3.

II-Publique-se.

Despacho   |   Documento: 165523730

6050.2026/0007299-0 - Multas: recurso

ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa

Interessados: Mega Bros Restaurante e Lanches Ltda.

I - Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o cancelamento do Auto de Multa nº 13-198.043-2.

II - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 165578746

6050.2025/0012442-4 - Multas: recurso

Assunto: Cancelamento de Auto de Multa

I - Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, e considerando, dentre outras providências, a manifestação da Assessoria Jurídica, INDEFIRO o pedido, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, em virtude da extemporaneidade da apresentação recursal do Auto de Multa n.º 13-194.067-8.

II - Publique-se, após, para SUB-PI/CPDU/UNAI, para providências.

Despacho   |   Documento: 165579088

6050.2026/0014053-7 - Multas: recurso

ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa

Interessados: BRSP 7 FL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

I -Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, DEFIRO o cancelamento do Auto de Multa nº 13-192.558-0.

II-Publique-se.

Despacho   |   Documento: 165596221

6059.2026/0008138-6 - Multas: recurso

ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa

Interessados: Deli Market Ltda

I -Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o presente SEM ANÁLISE DO MÉRITO, em razão da duplicidade de recursos.

II-Publique-se.

Despacho   |   Documento: 155650809

6012.2025/0022351-4 - Multas: defesa

Vistos.

Considerando os elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir;

Considerando que o despacho decisório de indeferimento da defesa foi proferido pela Divisão de Fiscalização - DIFIS em período no qual a competência para julgamento ainda era atribuída ao Subprefeito;

Considerando que tal vício é sanável, nos termos do artigo 55 da Lei Federal nº 9.784/1999, não havendo prejuízo ao interesse público nem à ampla defesa;

CONVALIDO o ato administrativo consubstanciado no despacho decisório de indeferimento constante do documento nº 148059034, ratificando-o integralmente para que produza seus regulares efeitos legais.

Despacho   |   Documento: 157965456

6050.2026/0004725-1 - Multas: defesa

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação da Supervisão de Fiscalização e do parecer da Assessoria Jurídica, os quais acolho como razão de decidir, DEFIRO o recurso administrativo apresentado por ALPER CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.

II - Em consequência, determino o cancelamento do Auto de Fiscalização nº 13-01.013.019-7 e do Auto de Multa nº 13-197.232-4, tendo em vista a comprovação da regularidade do funcionamento da atividade exercida no local, nos termos do artigo 136 da Lei Municipal nº 16.402/2016

Despacho   |   Documento: 158422129

6050.2026/0001106-0 - Multas: defesa

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU e da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, DETERMINO O CANCELAMENTO do Auto de Multa nº 13-198.554-0.

II - A decisão fundamenta-se na constatação técnica de que as intervenções executadas não resultaram em acréscimo de área construída nem em alteração estrutural sujeita a licenciamento edilício, conforme reconhecido no âmbito do processo SEI nº 6050.2026/0001109-5, no qual foi deferido o pedido de desembargo da obra.

III - Procedam-se às anotações e baixas administrativas cabíveis.

Despacho   |   Documento: 159548704

6012.2025/0022334-4 - Multas: defesa

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Divisão de Fiscalização - DIFIS e da manifestação da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, CONVALIDO o despacho decisório de indeferimento proferido no âmbito da análise da defesa apresentada em face do Auto de Multa nº 38-013.577-9.

II - A convalidação ora realizada tem por fundamento a regularização da competência decisória em grau de defesa administrativa, nos termos da legislação aplicável, não implicando alteração do conteúdo decisório anteriormente proferido, o qual permanece integralmente mantido.

III - Restam preservados os efeitos do auto de multa, uma vez que não se identificam vícios materiais capazes de comprometer sua validade, estando a autuação fundamentada na Lei nº 13.614, art. 31, inciso III, regulamentada pelo Decreto nº 59.108/2019, bem como no regramento superveniente indicado pela unidade técnica.

IV - Após publicação, encaminhem-se os autos à SMSUB/COPURB/DIFIS para cadastramento, atualização sistêmica e encerramento do procedimento administrativo.

Despacho   |   Documento: 159549046

6012.2025/0022389-1 - Multas: defesa

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação da Divisão de Fiscalização - DIFIS e da manifestação da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, CONVALIDO o despacho decisório de indeferimento, proferido no âmbito da análise da defesa administrativa apresentada em face do Auto de Multa nº 38-013.527-2.

II - A convalidação ora realizada tem por finalidade a regularização da competência decisória em grau de defesa administrativa, nos termos da legislação aplicável, não implicando qualquer alteração no conteúdo do decisum anteriormente proferido, o qual permanece integralmente mantido.

III - Registre-se que não se identificam vícios materiais aptos a comprometer a validade do auto de multa, o qual permanece hígido, lavrado com fundamento na Lei nº 13.614, art. 31, inciso III, regulamentada pelo Decreto nº 59.108/2019, bem como no regramento superveniente indicado pela unidade técnica.

IV - Após publicação, encaminhem-se os autos à SMSUB/COPURB/DIFIS para cadastramento, atualização sistêmica e encerramento do procedimento administrativo.

Despacho   |   Documento: 159550346

6012.2025/0022394-8 - Multas: defesa

Encaminhem-se os autos à autoridade competente.

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação da Divisão de Fiscalização - DIFIS e da manifestação da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, CONVALIDO o despacho decisório de indeferimento, proferido no âmbito da análise da defesa administrativa apresentada em face do Auto de Multa nº 38-013.530-2.

II - A presente convalidação tem por finalidade a regularização da competência decisória em grau de defesa administrativa, não implicando qualquer alteração no conteúdo decisório anteriormente proferido, o qual permanece integralmente mantido.

III - Registre-se que não se identificam vícios materiais aptos a comprometer a validade do auto de multa, lavrado com fundamento na Lei nº 13.614, art. 31, inciso III, regulamentada pelo Decreto nº 59.108/2019, bem como no regramento superveniente indicado pela unidade técnica.

IV - Após publicação, encaminhem-se os autos à SMSUB/COPURB/DIFIS para cadastramento, atualização sistêmica e encerramento do procedimento administrativo.

V - Publique-se. Cientifique-se o interessado.

Despacho   |   Documento: 159550732

6012.2025/0022343-3 - Multas: defesa

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação da Divisão de Fiscalização - DIFIS e da manifestação da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, CONVALIDO o despacho decisório de indeferimento, proferido no âmbito da análise da defesa administrativa apresentada em face do Auto de Multa nº 38-013.578-7.

II - A presente convalidação tem por finalidade a regularização da competência decisória em grau de defesa administrativa, não implicando alteração do conteúdo decisório anteriormente proferido, o qual permanece integralmente mantido.

III - Registre-se que não se identificam vícios materiais aptos a comprometer a validade do auto de multa, lavrado com fundamento na Lei nº 13.614, art. 31, inciso III, regulamentada pelo Decreto nº 59.108/2019, bem como no regramento superveniente indicado pela unidade técnica.

IV - Após publicação, encaminhem-se os autos à SMSUB/COPURB/DIFIS para cadastramento, atualização sistêmica e encerramento do procedimento administrativo.

V - Publique-se. Cientifique-se o interessado.

Despacho   |   Documento: 159551401

6012.2025/0022392-1 - Multas: defesa

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação da Divisão de Fiscalização - DIFIS e da manifestação da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, CONVALIDO o despacho decisório de indeferimento, proferido no âmbito da análise da defesa administrativa apresentada em face do Auto de Multa nº 38-013.528-1.

II - A presente convalidação tem por finalidade a regularização da competência decisória em grau de defesa administrativa, não implicando alteração do conteúdo decisório anteriormente proferido, o qual permanece integralmente mantido.

III - Registre-se que não se identificam vícios materiais aptos a comprometer a validade do auto de multa, lavrado com fundamento na Lei nº 13.614, art. 31, inciso III, regulamentada pelo Decreto nº 59.108/2019, bem como no regramento superveniente indicado pela unidade técnica.

IV - Após publicação, encaminhem-se os autos à SMSUB/COPURB/DIFIS para cadastramento, atualização sistêmica e encerramento do procedimento administrativo.

V - Publique-se. Cientifique-se o interessado.

Despacho   |   Documento: 159551702

6012.2025/0021640-2 - Multas: defesa

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação da Divisão de Fiscalização - DIFIS e da manifestação da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, CONVALIDO o despacho decisório de indeferimento, proferido no âmbito da análise da defesa administrativa apresentada em face do Auto de Multa nº 38-013.531-1.

II - A presente convalidação tem por finalidade a regularização da competência decisória em grau de defesa administrativa, não implicando alteração do conteúdo decisório anteriormente proferido, o qual permanece integralmente mantido.

III - Registre-se que não se identificam vícios materiais aptos a comprometer a validade do auto de multa, lavrado com fundamento na Lei nº 13.614, art. 31, inciso III, regulamentada pelo Decreto nº 59.108/2019, bem como no regramento superveniente indicado pela unidade técnica.

IV - Após publicação, encaminhem-se os autos à SMSUB/COPURB/DIFIS para cadastramento, atualização sistêmica e encerramento do procedimento administrativo.

V - Publique-se. Cientifique-se o interessado.

Despacho   |   Documento: 159560709

6050.2026/0002857-5 - Multas: defesa

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação técnica constante e da manifestação da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de cancelamento formulado por CONSTRUTORA R. YAZBEK LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.561.077/0001-4, e MANTENHO integralmente o Auto de Multa nº 13-195.234-0.

II - Restou demonstrado nos autos que a irregularidade constatada pela fiscalização prejudicava o trânsito normal de pedestres, expondo-os a risco de quedas e acidentes, não havendo elementos aptos a afastar a regularidade do ato fiscalizatório.

III - O Auto de Multa foi lavrado em conformidade com a Lei nº 16.642/2017, especialmente seus artigos 1º, 83 e 91, regulamentada pelo Decreto nº 57.776/2017, artigos 1º e 83.

IV - Publique-se. Cientifique-se a interessada. Após, adotem-se as providências administrativas cabíveis para prosseguimento do feito.

Despacho   |   Documento: 159560969

6050.2025/0010087-8 - Multas: defesa

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação técnica constante e da manifestação da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de cancelamento formulado por GINGER PINHEIROS BAR E RESTAURANTE LTDA. ME, CNPJ nº 28.186.438/0001-25, mantendo integralmente o Auto de Multa nº 13-198.038-6.

II - Restou demonstrado nos autos que a interessada promoveu a ocupação irregular de passeio público mediante exposição de objetos além daqueles expressamente autorizados pelo Termo de Permissão de Uso - TPU, em desacordo com o disposto no artigo 160 da Lei nº 13.478/2002.

III - A documentação fotográfica juntada aos autos evidencia a extrapolação dos limites da autorização concedida, caracterizando utilização indevida do espaço público e legitimando a atuação fiscalizatória.

IV - O Auto de Multa foi lavrado em conformidade com os artigos 160 e 185, parágrafo único, da Lei nº 13.478/2002 e demais disposições aplicáveis.

V - Publique-se. Cientifique-se a interessada. Após, adotem-se as providências administrativas cabíveis.

Despacho   |   Documento: 159615044

6050.2026/0004469-4 - Multas: defesa

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação técnica favorável e da manifestação da Assessoria Jurídica;

II - Considerando que, em diligência realizada no imóvel situado à Rua São Firmo, nº 40, foi constatada a regularização do passeio público, em conformidade com os parâmetros técnicos exigidos pela legislação vigente;

III - Considerando as circunstâncias excepcionais relatadas nos autos, notadamente as limitações de saúde do recorrente, sua condição de pessoa idosa e os reflexos decorrentes do período pandêmico, que justificam, no caso concreto, a apreciação favorável da pretensão recursal;

IV - Considerando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e busca da verdade material que regem a atuação administrativa;

DEFIRO o recurso administrativo interposto por ANDRE PAULO TSCHIPTSCHIN, CPF nº 2XX.076.0X-7X, e, por consequência, DETERMINO O CANCELAMENTO do Auto de Multa nº 13-194.114-3.

Adotem-se as providências necessárias para baixa da penalidade e atualização dos registros administrativos pertinentes.

Publique-se. Cientifique-se o interessado.

Após, arquivem-se os autos.

Despacho   |   Documento: 159698220

6050.2026/0005051-1 - Multas: defesa

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial das informações técnicas que apontam a duplicidade processual em relação ao Processo SEI nº 6050.2026/0005065-1;

II - Considerando que o objeto da presente solicitação já se encontra submetido à análise administrativa no referido processo, restando prejudicada nova apreciação da matéria nestes autos;

III - Considerando os princípios da eficiência, economia processual e segurança jurídica;

IV - Considerando que o Auto de Multa nº 13-199.183-3 foi lavrado com fundamento na Lei nº 16.642/2017 e no Decreto nº 57.776/2017, em razão da constatação de irregularidade edilícia, permanecendo válidos seus fundamentos;

INDEFIRO o pedido formulado no presente processo, por se encontrar prejudicado em razão da duplicidade processual em relação ao Processo SEI nº 6050.2026/0005065-1.

Fica mantido o Auto de Multa nº 13-199.183-3, sem prejuízo da análise e das deliberações a serem proferidas no processo administrativo principal.

Publique-se. Cientifique-se a interessada.

Despacho   |   Documento: 159698441

6050.2025/0015757-8 - Multas: defesa

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial das informações técnicas e da manifestação da Assessoria Jurídica;

II - Considerando que a fiscalização constatou, na data dos fatos, a existência de grande quantidade de lixo e resíduos dispostos irregularmente, caracterizando infração à legislação municipal de limpeza urbana e posturas;

III - Considerando o disposto nos artigos 140 e 185, parágrafo único, da Lei nº 13.478/2002, com as alterações promovidas pela Lei nº 15.244/2010, artigo 2º, e no artigo 1º do Decreto nº 48.251/2007;

IV - Considerando a ausência de elementos capazes de afastar a materialidade da infração ou invalidar o procedimento fiscalizatório;

INDEFIRO o recurso apresentado e DETERMINO a MANUTENÇÃO do Auto de Multa nº 13-191.384-1, por seus próprios fundamentos.

Publique-se. Cientifique-se a interessada.

Despacho   |   Documento: 159698624

6050.2024/0004466-6 - Multas: defesa

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação do Fiscal de Posturas e da manifestação da Assessoria Jurídica;

II - Considerando que foi constatada a execução de obra sem o pertinente alvará municipal;

III - Considerando que o processo administrativo destinado à obtenção da autorização necessária foi indeferido em 16/05/2023, inexistindo título válido que autorizasse o início ou a continuidade da obra;

IV - Considerando o disposto nos artigos 23, 83 e 91 da Lei nº 16.642/2017, regulamentados pelo Decreto nº 57.776/2017, especialmente em seu artigo 83;

V - Considerando a inexistência de elementos capazes de afastar a infração constatada pela fiscalização;

INDEFIRO o recurso apresentado e DETERMINO a MANUTENÇÃO do Auto de Multa nº 13-196.568-9, por seus próprios fundamentos.

Publique-se. Cientifique-se o interessado.

Despacho   |   Documento: 159698790

6050.2026/0008568-4 - Multas: defesa

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação da Fiscal de Posturas e das informações constantes do Processo Administrativo SEI nº 6050.2026/0003396-0;

II - Considerando o disposto nos artigos 136, 141, 142 e 165 da Lei nº 16.402/2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016, artigo 1º, bem como na Lei nº 10.205/1986;

III - Considerando que o imóvel foi utilizado/ocupado sem a prévia licença de funcionamento exigida pela legislação vigente;

IV - Considerando a inexistência de comprovação de regularização da situação apontada pela fiscalização;

INDEFIRO o recurso apresentado e DETERMINO a MANUTENÇÃO do Auto de Multa nº 13-198.568-0, por seus próprios fundamentos.

Publique-se. Cientifique-se a interessada.

Despacho   |   Documento: 159965434

6056.2026/0011265-0 - Multas: defesa

Interessado: ANEXO PINHEIROS RESTAURANTE E ENTRETENIMENTO LTDA
CNPJ: 47.825.688/*-

À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação técnica da Fiscal de Posturas e da manifestação da Assessoria Jurídica,

Considerando que restou devidamente caracterizada a infração consistente na utilização da atividade com música voltada para a via pública, atraindo público para o logradouro e promovendo o consumo de alimentos e bebidas em condições incompatíveis com a legislação aplicável;

Considerando que não foram apresentados elementos capazes de afastar a presunção de legitimidade e veracidade do ato fiscal;

Considerando o disposto nos artigos 138 e 165 da Lei nº 16.402/2016;

NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto e MANTENHO integralmente o Auto de Multa nº 13-199.265-1.

Publique-se. Cientifique-se o interessado.

Após, adotem-se as providências administrativas cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160770906

6012.2026/0010976-4 - Multas: defesa

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da unidade técnica e do parecer da Assessoria Jurídica, os quais acolho como razão de decidir, INDEFIRO o pedido formulado por TELEFÔNICA BRASIL S.A., CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, tendo em vista que a matéria já se encontra sendo regularmente apreciada em outro processo administrativo instaurado para análise da defesa referente ao Auto de Multa nº 13-199.609-6.

Reconheço, assim, a duplicidade de autuação, restando prejudicada a apreciação do mérito neste feito, devendo prevalecer a tramitação do processo administrativo originário.

Publique-se. Após, adotem-se as providências administrativas cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161064786

6050.2025/0016582-1 - Multas: defesa

À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente das manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Supervisão de Fiscalização e do parecer da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, NÃO CONHEÇO do recurso administrativo, por intempestivo, mantendo-se, por conseguinte, o Auto de Multa nº 13-193.627-7, nos termos do artigo 16, § 1º, da Lei Municipal nº 15.442/2011.

Publique-se.

Interessada: LUCY KUSANO GOUVEA FRANCO.

CPF: XXX.XXX.XXX-XX.

Despacho   |   Documento: 162369309

6050.2026/0009510-8 - Multas: defesa

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Supervisão de Fiscalização, do relatório de vistoria, da legislação municipal aplicável e da manifestação favorável da Assessoria Jurídica, NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo, mantendo integralmente o Auto de Multa nº 13-196.264-7, lavrado em desfavor de NATURA COMERCIAL LTDA, CNPJ: xxxxxxxxxxx

A manutenção da autuação decorre da constatação de funcionamento de estabelecimento comercial sem a prévia Licença de Funcionamento exigida pela legislação vigente, em desconformidade com os artigos 136, 141 e 165 da Lei Municipal nº 16.402/2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016, com alterações introduzidas pela Lei nº 18.298/2025.

Publique-se.

Após, adotem-se as providências administrativas cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162374584

6050.2026/0010191-4 - Multas: defesa

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação do Sr. Fiscal de Posturas, da concordância da Supervisão de Fiscalização e da manifestação favorável da Assessoria Jurídica, NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo a CENTERLESTE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA CNPJ xxxxxxxxxxxxxxxxxxx mantendo integralmente o Auto de Multa nº 13-199.183-3.

A manutenção da autuação fundamenta-se nos artigos 33, 91 e 93 da Lei Municipal nº 16.642/2017 e no artigo 91 do Decreto nº 57.776/2017, considerando que o imóvel permanece irregular perante o Cadastro de Edificações do Município - CEDI, tendo o proprietário sido previamente intimado a promover sua regularização, sem que tenha atendido à determinação da Administração.

Publique-se.

Após, adotem-se as providências administrativas cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162380966

6050.2026/0010310-0 - Multas: defesa

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Sra. Fiscal de Posturas, da concordância da Supervisão de Fiscalização e da manifestação favorável da Assessoria Jurídica, DEFIRO o recurso administrativo de BADALLU EJLA BAR E RESTAURANTE LTDA, CNPJ xxxxxxxxxxxx para CANCELAR o Auto de Multa nº 13-198.556-6.

A decisão fundamenta-se na constatação de que, na data da lavratura da autuação (18/12/2025), a interessada já possuía Termo de Permissão de Uso - TPU válido para utilização de mesas e cadeiras sobre o passeio público, conforme documento constante, razão pela qual não subsistem os fundamentos que ensejaram a aplicação da penalidade.

Publique-se.

Após, adotem-se as providências administrativas necessárias ao cancelamento do Auto de Multa e à atualização dos registros competentes, dando-se ciência à interessada.

Despacho   |   Documento: 162482870

6012.2026/0012973-0 - Multas: defesa

À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação da Supervisão de Fiscalização e da Assessoria Jurídica, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido formulado pela Companhia de Saneamento do Estado de São Paulo - SABESP, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxx, mantendo-se o Auto de Multa nº 13-197.315-1.

A decisão fundamenta-se na constatação, em vistoria realizada pela fiscalização, da permanência da irregularidade, conforme registrado nos Documentos, circunstância que ensejou a lavratura do Auto de Multa nº 162240959, bem como no entendimento já consolidado no Processo SEI nº 6050.2026/0003696-9.

A autuação foi realizada em conformidade com os artigos 7º e 31 da Lei Municipal nº 13.614/2003, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 15.244/2010, e com os artigos 34 e 35 do Decreto Municipal nº 59.108/2019, inexistindo elementos que afastem a presunção de legitimidade do ato administrativo ou justifiquem seu cancelamento.

Diante do exposto, mantenho o Auto de Multa nº 13-197.315-1.

Publique-se. Cientifique-se a interessada e, após, adotem-se as providências administrativas cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164359858

6050.2026/0014442-7 - Multas: defesa

I — Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídicas, INDEFIRO o cancelamento do Auto de Multa n.º 13-198.723-2.

II — Publique-se. Após, encaminhe-se para a área técnica para providências.

Despacho   |   Documento: 165055674

6050.2026/0014353-6 - Multas: defesa

Assunto: Cancelamento de Auto de Multa

I - Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, e considerando, dentre outras providências, a manifestação da Assessoria Jurídica, INDEFIRO o pedido, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, em virtude da extemporaneidade da apresentação recursal do Auto de Multa n.º 13.199.303-8.

II - Publique-se, após, para SUB-PI/CPDU/UNAI, para providências.

Despacho   |   Documento: 165056445

6061.2023/0001656-3 - Multas: defesa

Assunto: Cancelamento de Auto de Multa

I - Pela competência a mim conferida pela Lei n.º 13.399/02, e considerando, dentre outras providências, a manifestação da Assessoria Jurídica, INDEFIRO o pedido, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, em virtude da extemporaneidade da apresentação recursal do Auto de Multa n.º 13.191.498-7.

II - Publique-se, após, para SUB-PI/CPDU/UNAI, para providências.

Despacho   |   Documento: 165060079

6050.2026/0013939-3 - Multas: defesa

Assunto: Cancelamento de Auto de Multa

I - Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, que, dentre outras providências, a manifestação da Assessoria Jurídica, adoto como razão de decidir: TORNAR-SE PREJUDICADA a análise de mérito em virtude da duplicidade de apresentação recursal do Auto de Multa nº 13-200.509-3.

II - Publique-se, após, para a área técnica, para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 165684637

Processo SEI nº 6050.2026/0015251-9

Interessado: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ELISA

Assunto: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes, que acolho como razão de decidir, AUTORIZO a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s) localizado(s) à Rua Ferreira de Araújo, 666 - Pinheiros, com fundamento no inciso VI do artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pelo requerente o recolhimento da compensação ambiental correspondente, nos termos do artigo 43, § 2º, da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O presente despacho observa as disposições do artigo 16º da Lei Municipal nº 17.794/22.

IV - A execução dos serviços deverá observar as disposições da Lei Municipal nº 10.919/90. Eventuais recursos contrários à remoção poderão ser interpostos, de forma fundamentada, junto à Subprefeitura de Pinheiros - SUB-PI, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data da publicação, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 29.586/1991.

V - Determino à SUB-PI/CMIU/SLP/AV a realização do plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local ambientalmente adequado e tecnicamente viável, conforme planejamento e disponibilidade operacional da Administração, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

Despacho deferido   |   Documento: 165684411

6050.2026/0017668-0 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessado: Paróquia Senhor Bom Jesus dos Passos

I - À vista dos elementos constantes dos autos e, em especial, da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, AUTORIZO a realização do evento denominado “FESTA NOSSA SENHORA APARECIDA”, a ser promovido por Paróquia Senhor Bom Jesus dos Passos, no dia 12 de outubro do corrente ano, das 10h00 às 15h00, na Praça Portugal.

II - Considerando o caráter comunitário e cultural do evento, DEFIRO a dispensa da cobrança de preço público.

III - A presente autorização fica condicionada ao cumprimento das seguintes determinações:

a) observância dos limites legais de emissão sonora;

b) respeito rigoroso ao horário autorizado para realização do evento;

c) preservação do espaço público, com a devida limpeza antes, durante e após o evento;

d) garantia da segurança dos participantes;

e) vedação à comercialização de bebidas alcoólicas, conforme informado nos autos.

IV - À Supervisão competente para acompanhamento e fiscalização do evento.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 165577241

6050.2026/0011846-9 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Interessado: André de Queiroz Ferreira

I - Pela competência a mim conferida pela Lei 13.309/02, e à vista dos elementos constantes no presente, notadamente as manifestações técnicas, INDEFIRO o pedido de devolução de mercadoria objeto de apreensão.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 154241869

6012.2025/0022342-5 - Multas: defesa

Despacho indeferido

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2025/0022342-5,

Considerando que o presente processo trata de defesa interposta em face do Auto de Multa nº 38-013.580-9, lavrado em desfavor da CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO PAULO - SABESP, com fundamento no art. 31, inciso III, da Lei nº 13.614/2003;

Considerando que a Divisão de Fiscalização - DIFIS proferiu despacho decisório de indeferimento, com base na Lei nº 18.299/2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779/2025;

Considerando, contudo, que no período compreendido entre a publicação da Lei nº 18.299/2025 (19/09/2025) e a edição do respectivo decreto regulamentador (03/12/2025), encontrava-se em curso a vacatio legis das disposições que alteraram a competência para decisão em grau de defesa;

Considerando que, à época dos fatos, a competência para decisão dos autos de multa em grau de defesa permanecia atribuída à autoridade do Subprefeito;

Considerando, por fim, a necessidade de regularização do ato administrativo já praticado, com fundamento no princípio da autotutela administrativa e na possibilidade de convalidação dos atos administrativos, desde que não haja prejuízo ao interesse público ou a terceiros,

CONVALIDO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o despacho decisório constante do documento nº 148077491, que passa a vigorar com o seguinte teor:

“À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2025/0022342-5, em especial a manifestação do Fiscal sob nº 148073330, pela competência a mim atribuída, INDEFIRO o pedido formulado na defesa (doc. 147149253), por infração ao art. 31, inciso III, da Lei nº 13.614/2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-013.580-9.

Despacho indeferido   |   Documento: 155189657

6050.2025/0010089-4 - Multas: defesa

À vista das manifestações da Supervisão de Fiscalização e da Assessoria Jurídica, as quais adoto como razão de decidir,

INDEFIRO o pedido apresentado pela autuada e MANTENHO o Auto de Multa nº 13-198.048-3, lavrado no âmbito do Processo SEI nº 6050.2025/3013529-7, com fundamento nos arts. 160 e 185, parágrafo único, da Lei Municipal nº 13.478/2002.

Fica consignado que restou comprovada a ocupação irregular de logradouro público, mediante extrapolação dos limites autorizados no Termo de Permissão de Uso (TPU), não havendo vícios que maculem o ato administrativo.

Encaminhe-se à unidade competente para as providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 165214982

6050.2026/0016089-9 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

INTERESSADA: Flávia Cecila Alteiro

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO a realização do evento denominado “JAZZ NA PRAÇA”, a ser promovido por Flávia Cecílio Alteiro, no dia 27 de setembro de 2026, das 10h00 às 19h00, na Praça Nunes Antônio de Siqueira.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 165240848

6050.2026/0015503-8 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

INTERESSADA: INSTITUTO AJUDE O PANTANAL OFICIAL

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO a realização do evento denominado “Feira Colmeia Criativa”, a ser promovido pelo Instituto Ajude o Pantanal Oficial, entre os dias 06 de setembro de 2026 e 29 de nevembro de 2026, na Alameda Campinas nº 450, esquina com a Avenida Paulista nº 1.009.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 165421939

6050.2026/0015822-3 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

INTERESSADO: Instituto Ilumina Brasil

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO a realização do evento denominado “Dia Ilumina”, a ser promovido por Instituto Ilumina Brasil, no dia 20 de setembro de 2026, das 14h00 às 19h00, na Praça Pôr do Sol.

II - Publique-se

Portaria   |   Documento: 165388683

PORTARIA Nº 30/SUB-PI/G/2026

Dispõe sobre a suspensão temporária dos Termos de Permissão de Uso - TPUs incidentes sobre áreas da Praça Benedito Calixto afetadas pela execução das obras de revitalização, e dá outras providências.

YGOR LUCAS GOMES DA COSTA, Subprefeito de Pinheiros, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o Contrato nº 014/SUB-PI/SUB-PI/2026, derivado da Concorrência Presencial nº 90002/2026, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obras de revitalização em área pública, com manutenção de equipamentos e correção de acessibilidade na Praça Benedito Calixto;

CONSIDERANDO que a presença de estruturas comerciais nas áreas abrangidas pelas obras tem ocasionado impasses logísticos à execução dos serviços e riscos à segurança dos trabalhadores, permissionários e transeuntes;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar condições adequadas para a regular execução das obras de revitalização, garantindo maior fluidez aos trabalhos e preservando a segurança das pessoas que utilizam ou circulam pelo espaço público;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o exercício das permissões de uso existentes com o interesse público relacionado à adequada execução das intervenções de revitalização e acessibilidade da Praça Benedito Calixto;

CONSIDERANDO que a suspensão temporária das permissões de uso constitui medida necessária à liberação das áreas diretamente afetadas pelas obras, devendo permanecer limitada ao período estritamente necessário à execução dos respectivos serviços;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender temporariamente os Termos de Permissão de Uso - TPUs incidentes sobre as áreas da Praça Benedito Calixto diretamente afetadas pela execução das obras objeto do Contrato nº 014/SUB-PI/SUB-PI/2026.

§ 1º A suspensão de que trata o caput terá caráter temporário e permanecerá vigente exclusivamente durante o período da obra.

§ 2º A suspensão não implica extinção, revogação ou cancelamento definitivo dos respectivos Termos de Permissão de Uso.

Art. 2º Os permissionários abrangidos por esta Portaria deverão promover a desocupação temporária das áreas afetadas com a retirada das estruturas, equipamentos, mobiliários e demais bens de sua responsabilidade.

Parágrafo único. A unidade administrativa competente deverá orientar os permissionários quanto às áreas abrangidas pela suspensão e às providências necessárias para a liberação do espaço destinado à execução das obras.

Art. 4º Cessada a necessidade de manutenção da medida, os Termos de Permissão de Uso suspensos poderão ter seus efeitos restabelecidos, observadas as condições originalmente estabelecidas e as eventuais adequações decorrentes da revitalização do espaço público, nos termos da legislação aplicável.

Art. 5º A unidade administrativa competente adotará as providências necessárias para dar ciência aos permissionários atingidos pela presente medida, assegurando a adequada publicidade do ato e sua juntada aos respectivos processos administrativos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 153265083

6042.2026/0000113-4 - Multas: defesa

Despacho - Torno Sem Efeito

À vista dos elementos constantes nos autos, em especial das informações prestadas pela Divisão de Fiscalização da Coordenadoria de Posturas Urbanas - COPURB/DIFIS e da manifestação da Assessoria Jurídica, as quais acolho como razão de decidir,

TORNO SEM EFEITO o Despacho nº 151220074, em razão de vício de competência, tendo em vista que, nos termos do artigo 18 do Decreto nº 59.670/2020, a atribuição para decisão em primeira instância nos processos de defesa relativos a autos de multa compete ao Supervisor de Fiscalização.

Determino, assim, o encaminhamento dos autos à autoridade competente, para prolação de novo despacho decisório, com a devida observância das normas aplicáveis.

Comissão Permanente de Licitações

Despacho   |   Documento: 165641187

Processo SEI: 6050.2026/0010849-8

Concorrência Presencial nº: 90003/SUB-PI/2026

Objeto: Prestação de serviços de reparos, adequações e serviços de engenharia para adequação de vias.

Interessada: Renovaccio Construções Ltda. - CNPJ 30.244.352/0001-53

DESPACHO

Considerando a análise técnica da proposta apresentada pela empresa Renovaccio Construções Ltda., cujo valor global corresponde a R$ 2.358.999,00, equivalente a 75% do orçamento estimado pela Administração, e em atenção ao disposto no art. 59, incisos III e IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, determino a intimação da licitante para comprovar a exequibilidade da proposta.

A empresa deverá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação da intimação no Diário Oficial do Município, documentação comprobatória que demonstre a viabilidade da execução nos termos ofertados, incluindo:

  • Memória de cálculo detalhada dos principais itens orçados;

  • Comprovação dos preços de insumos junto a fornecedores (cotações, notas fiscais ou contratos vigentes);

  • Comprovação de encargos sociais e trabalhistas conforme convenções coletivas aplicáveis;

  • Justificativa técnica para os percentuais de BDI adotados, demonstrando que contemplam todos os elementos exigidos pelo edital (administração, tributos, riscos e lucro).

O não atendimento à presente diligência implicará na desclassificação da proposta, nos termos da legislação vigente.

Subprefeitura de Pinheiros, 23 de setembro de 2026.

AILTON LOPES OMELCZUK

Agente de Contratação

SUB-PI/CAF/CPL

Comunicado   |   Documento: 165647248

COMUNICADO 001 - CP 90007/2026

PROCESSO SEI nº 6050.2026/0014436-2

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº 90007/SUB-PI/2026

OBJETO: Contratação de empresa para execução de obra de baixa complexidade para reforma e requalificação da Praça Silveira Santos, situada no Alto de Pinheiros, área sob circunscrição da Subprefeitura de Pinheiros.

COMUNICADO

A Comissão Permanente de Licitações da Subprefeitura de Pinheiros comunica que o edital da Concorrência Presencial nº 90007/SUB-PI/2026, constante do Processo SEI nº 6050.2026/0014436-2, publicado anteriormente como MINUTA, passa a ser considerado DOCUMENTO OFICIAL, não tendo havido qualquer alteração em seus termos.

Nos termos dos arts. 5º, caput e §1º (segurança jurídica e vinculação ao instrumento convocatório), art. 12, §2º (formalismo moderado e possibilidade de saneamento sem prejuízo à isonomia), art. 63, §1º (diligências para complementação de informações sem alteração substancial) e art. 70, §2º (preservação dos atos quando não houver vício capaz de comprometer sua validade) da Lei Federal nº 14.133/2021, fica estabelecido que todos os atos praticados no âmbito do certame permanecem válidos e eficazes para todos os efeitos de direito, não havendo qualquer alteração nos prazos de entrega de envelopes, abertura da sessão ou demais condições previstas.

Todavia, segue arquivo sob doc. Sei nº 165646708, sem a indicação de MINUTA, à quem possa interessar.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165619371

6050.2026/0018445-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DP ASSESSORIA E COMERCIO LTDA CNPJ 24698806000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165619392

6050.2026/0018446-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DP ASSESSORIA E COMERCIO LTDA CNPJ 24698806000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165619754

6050.2026/0018447-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Z.LUCCA CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ 06043978000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165619808

6050.2026/0018448-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Z.LUCCA CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ 06043978000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165620182

6050.2026/0018452-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZAIT COMUNICACAO DIGITAL LTDA CNPJ 41640649000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165620289

6050.2026/0018453-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZAIT COMUNICACAO DIGITAL LTDA CNPJ 41640649000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165620521

6050.2026/0018454-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZAIT COMUNICACAO DIGITAL LTDA CNPJ 41640649000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165620561

6050.2026/0018455-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZAIT COMUNICACAO DIGITAL LTDA CNPJ 41640649000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165620877

6050.2026/0018456-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZAIT COMUNICACAO DIGITAL LTDA CNPJ 41640649000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165621069

6050.2026/0018457-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALINE PEREIRA DOS SANTOS 84298162168 CNPJ 47246605000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165621115

6050.2026/0018458-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALINE PEREIRA DOS SANTOS 84298162168 CNPJ 47246605000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165621772

6050.2026/0018459-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Z.LUCCA CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ 06043978000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165622290

6050.2026/0018466-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Z.LUCCA CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ 06043978000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165624563

6050.2026/0018468-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Z.LUCCA CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ 06043978000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165627125

6050.2026/0018470-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Z.LUCCA CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ 06043978000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165627537

6050.2026/0018474-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITTUDE TECNOLOGIA S.A. CNPJ 24809084000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165631493

6050.2026/0018477-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUDAY PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 50415929000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165631913

6050.2026/0018478-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAMILIS O DO NASCIMENTO LTDA CNPJ 24621337000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165633575

6050.2026/0018479-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIT KITCHEN ALIMENTOS LTDA CNPJ 63132623000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165633900

6050.2026/0018480-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GABRIEL SINGESKI ARQUITETURA DA PAISAGEM LTDA CNPJ 69177385000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165635154

6050.2026/0018481-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIT KITCHEN ALIMENTOS LTDA CNPJ 63132623000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165635446

6050.2026/0018482-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MLFEGOROFF SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 57552913000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165636404

6050.2026/0018484-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GURU CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA CNPJ 57707777000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165638675

6050.2026/0018486-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIT KITCHEN ALIMENTOS LTDA CNPJ 63132623000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165638758

6050.2026/0018487-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G5 PARTNERS ASSESSORIA DE MERCADOS DE CAPITAIS LTDA. CNPJ 40090166000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165638944

6050.2026/0018488-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa O3 GESTAO DE RECURSOS LTDA. CNPJ 09428261000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165639768

6050.2026/0018489-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G5 PARTNERS ASSESSORIA DE MERCADOS DE CAPITAIS LTDA. CNPJ 40090166000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165640472

6050.2026/0018485-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUDAY PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 50415929000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165640523

6050.2026/0018493-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIT KITCHEN ALIMENTOS LTDA CNPJ 63132623000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165640738

6050.2026/0018494-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa O3 GESTAO DE RECURSOS LTDA. CNPJ 09428261000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165640774

6050.2026/0018495-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KINGSHIP LINE LTDA CNPJ 63297197000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165641057

6050.2026/0018496-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMM - INSTITUTO MULTIDISCIPLINAR DE MEDICINA LTDA CNPJ 66516121000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165641435

6050.2026/0018498-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KINGSHIP LINE LTDA CNPJ 63297197000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165641440

6050.2026/0018499-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G5 PARTNERS ASSESSORIA DE MERCADOS DE CAPITAIS LTDA. CNPJ 40090166000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165641926

6050.2026/0018502-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G5 PARTNERS ASSESSORIA DE MERCADOS DE CAPITAIS LTDA. CNPJ 40090166000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165642464

6050.2026/0018491-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUDAY PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 50415929000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165643330

6050.2026/0018507-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESIDENCE CLUB S.A. CNPJ 52791243000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165643495

6050.2026/0018508-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESIDENCE CLUB S.A. CNPJ 52791243000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165643863

6050.2026/0018497-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEOO CONSULTORIA MARKETING LTDA CNPJ 37638297000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165644234

6050.2026/0018500-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Z.LUCCA CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ 06043978000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165644311

6050.2026/0018501-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUDAY PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 50415929000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165644573

6050.2026/0018509-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUDAY PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 50415929000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165645134

6050.2026/0018511-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CICLADE PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 07231512000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165645194

6050.2026/0018512-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa XFLEET INV0826 SPE LTDA CNPJ 69038318000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165645273

6050.2026/0018503-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEOO CONSULTORIA MARKETING LTDA CNPJ 37638297000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165646066

6050.2026/0018490-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Z.LUCCA CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ 06043978000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165646528

6050.2026/0018515-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESIDENCE CLUB S.A. CNPJ 52791243000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165647711

6050.2026/0018510-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEOO CONSULTORIA MARKETING LTDA CNPJ 37638297000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165647925

6050.2026/0018513-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Z.LUCCA CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ 06043978000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165648512

6050.2026/0018506-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KINGSHIP LINE LTDA CNPJ 63297197000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165649028

6050.2026/0018514-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUDAY PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 50415929000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165649858

6050.2026/0018517-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIMPOL ARTIGOS DE JOALHERIA LTDA CNPJ 69209078000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165650687

6050.2026/0018519-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZABALETA PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 07127675000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165650744

6050.2026/0018520-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIDOTI FOTOGRAFIA E CURSOS LTDA CNPJ 69239720000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165651281

6050.2026/0018522-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW ERA BRASIL LTDA CNPJ 06346545006252 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165651365

6050.2026/0018516-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEOO CONSULTORIA MARKETING LTDA CNPJ 37638297000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165651658

6050.2026/0018523-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW ERA BRASIL LTDA CNPJ 06346545006252 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165651704

6050.2026/0018524-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALLEANZA BG LTDA CNPJ 69021727000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165653080

6050.2026/0018521-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEOO CONSULTORIA MARKETING LTDA CNPJ 37638297000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165655104

6050.2026/0018525-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEOO CONSULTORIA MARKETING LTDA CNPJ 37638297000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165656058

6050.2026/0018528-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JAB05511 LTDA CNPJ 59446106000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165656847

6050.2026/0018529-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AB VISTA BRASIL COMERCIO DE ALIMENTACAO ANIMAL LTDA. CNPJ 17265246000279 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165656870

6050.2026/0018526-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEOO CONSULTORIA MARKETING LTDA CNPJ 37638297000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165657225

6050.2026/0018530-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BREAD & BREW COMPANY LTDA CNPJ 65477018000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165657669

6050.2026/0018532-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JAB05511 LTDA CNPJ 59446106000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165657712

6050.2026/0018531-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRIANGULO DE ARROZ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 68334896000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165658061

6050.2026/0018527-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEOO CONSULTORIA MARKETING LTDA CNPJ 37638297000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165658596

6050.2026/0018533-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRIANGULO DE ARROZ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 68334896000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165658957

6050.2026/0018534-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRIANGULO DE ARROZ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 68334896000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165659814

6050.2026/0018536-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEOO CONSULTORIA MARKETING LTDA CNPJ 37638297000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165659883

6050.2026/0018537-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JAB05511 LTDA CNPJ 59446106000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165660882

6050.2026/0018541-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UOSHI COMPANY LTDA CNPJ 51441234000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165661718

6050.2026/0018542-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UOSHI COMPANY LTDA CNPJ 51441234000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165661723

6050.2026/0018543-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEIXNEGOCIOS COMERCIO DE VESTUARIO LTDA CNPJ 16990188000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165662493

6050.2026/0018539-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEOO CONSULTORIA MARKETING LTDA CNPJ 37638297000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165663486

6050.2026/0018544-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MF MORAIS CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 61887843000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165665232

6050.2026/0018546-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MF MORAIS CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 61887843000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165666182

6050.2026/0018548-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VELOYCARS LOCADORA LTDA CNPJ 69104696000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165667794

6050.2026/0018547-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NANOHUB TECH LTDA CNPJ 67147354000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165668074

6050.2026/0018550-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TCS SPE TEBC BELA CINTRA LTDA CNPJ 68810586000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165668829

6050.2026/0018551-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TCS SPE TEBC BELA CINTRA LTDA CNPJ 68810586000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165669179

6050.2026/0018549-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NANOHUB TECH LTDA CNPJ 67147354000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165670468

6050.2026/0018554-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 666 PINHEIROS HOSTEL ADEGA BAR LTDA CNPJ 69176810000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165671119

6050.2026/0018552-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIHONSHU SERVICOS E COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS UNIPESSOAL LTDA CNPJ 37718408000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165671780

6050.2026/0018556-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 666 PINHEIROS HOSTEL ADEGA BAR LTDA CNPJ 69176810000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165672136

6050.2026/0018553-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIHONSHU SERVICOS E COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS UNIPESSOAL LTDA CNPJ 37718408000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165672742

6050.2026/0018557-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TCS SPE TEBC BELA CINTRA LTDA CNPJ 68810586000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165673169

6050.2026/0018559-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JORGE MOLINA ENGINEERING LTDA CNPJ 69280491000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165673194

6050.2026/0018558-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXPLORA PARTICIPACOES EM TECNOLOGIA E SISTEMA DA INFORMACAO S/A CNPJ 10483781000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165673466

6050.2026/0018560-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXPLORA PARTICIPACOES EM TECNOLOGIA E SISTEMA DA INFORMACAO S/A CNPJ 10483781000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165674874

6050.2026/0018562-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 666 PINHEIROS HOSTEL ADEGA BAR LTDA CNPJ 69176810000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165675260

6050.2026/0018563-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAPOLUOGO 248 PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA CNPJ 37236796000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165675449

6050.2026/0018564-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 666 PINHEIROS HOSTEL ADEGA BAR LTDA CNPJ 69176810000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165675487

6050.2026/0018565-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECONOMATICA S.A. CNPJ 26345998000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165675991

6050.2026/0018566-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 666 PINHEIROS HOSTEL ADEGA BAR LTDA CNPJ 69176810000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165676088

6050.2026/0018567-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JORGE MOLINA ENGINEERING LTDA CNPJ 69280491000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165676295

6050.2026/0018568-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEDRO HENRIQUE DE SOUZA Technology Consulting, Training and Intelligent Services LTDA CNPJ 69009810000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165676335

6050.2026/0018569-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COZINHA MACAXEIRA LTDA CNPJ 58996457000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165677263

6050.2026/0018561-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIHONSHU SERVICOS E COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS UNIPESSOAL LTDA CNPJ 37718408000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165678047

6050.2026/0018570-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MFK SERVICOS MEDICOS CNPJ 11788725000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165678251

6050.2026/0018571-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MFK SERVICOS MEDICOS CNPJ 11788725000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165678559

6050.2026/0018572-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIHONSHU SERVICOS E COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS UNIPESSOAL LTDA CNPJ 37718408000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165678874

6050.2026/0018573-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DANIEL RODRIGUES DOS SANTOS FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 61734761000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165679421

6050.2026/0018575-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NANOHUB TECH LTDA CNPJ 67147354000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165681702

6050.2026/0018578-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRAO A GRAO LTDA CNPJ 39317341000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165681900

6050.2026/0018574-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIHONSHU SERVICOS E COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS UNIPESSOAL LTDA CNPJ 37718408000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165682365

6050.2026/0018579-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAIXA ECONOMICA FEDERAL CNPJ 00360305137088 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165683550

6050.2026/0018576-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIHONSHU SERVICOS E COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS UNIPESSOAL LTDA CNPJ 37718408000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165683593

6050.2026/0018580-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FELIPE ROSA VENTURES LTDA CNPJ 68974973000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165683723

6050.2026/0018581-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAIXA ECONOMICA FEDERAL CNPJ 00360305137088 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165683969

6050.2026/0018582-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NANOHUB TECH LTDA CNPJ 67147354000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165684517

6050.2026/0018577-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NANOHUB TECH LTDA CNPJ 67147354000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165685828

6050.2026/0018586-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R&F SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA CNPJ 48316564000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165686230

6050.2026/0018589-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R&F SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA CNPJ 48316564000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165686402

6050.2026/0018590-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JC PRODUTOS FINANCEIROS LTDA CNPJ 64191205000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165687066

6050.2026/0018592-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JC PRODUTOS FINANCEIROS LTDA CNPJ 64191205000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165687520

6050.2026/0018594-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JC PRODUTOS FINANCEIROS LTDA CNPJ 64191205000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165688283

6050.2026/0018585-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIHONSHU SERVICOS E COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS UNIPESSOAL LTDA CNPJ 37718408000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165688464

6050.2026/0018597-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VEROCHEQUE REFEICOES LTDA CNPJ 06344497000222 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165688670

6050.2026/0018587-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NANOHUB TECH LTDA CNPJ 67147354000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165688791

6050.2026/0018598-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VEROCHEQUE REFEICOES LTDA CNPJ 06344497000222 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165689171

6050.2026/0018600-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 09060964013854 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165690133

6050.2026/0018602-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JC PRODUTOS FINANCEIROS LTDA CNPJ 64191205000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165690143

6050.2026/0018601-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VEROCHEQUE REFEICOES LTDA CNPJ 06344497000222 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165693009

6050.2026/0018603-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NANOHUB TECH LTDA CNPJ 67147354000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165693357

6050.2026/0018605-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIHONSHU SERVICOS E COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS UNIPESSOAL LTDA CNPJ 37718408000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165693420

6050.2026/0018606-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCAS VINICIUS DOS SANTOS CNPJ 69205044000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165693467

6050.2026/0018608-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCAS VINICIUS DOS SANTOS CNPJ 69205044000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165693594

6050.2026/0018609-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R&F SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA CNPJ 48316564000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165694110

6050.2026/0018612-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROPAY S.A. CNPJ 03368596000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165694360

6050.2026/0018604-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NANOHUB TECH LTDA CNPJ 67147354000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165694479

6050.2026/0018614-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIHONSHU SERVICOS E COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS UNIPESSOAL LTDA CNPJ 37718408000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165694748

6050.2026/0018615-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCAS VINICIUS DOS SANTOS CNPJ 69205044000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165694814

6050.2026/0018616-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROPAY S.A. CNPJ 03368596000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165695370

6050.2026/0018617-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EPH MENS HEALTH LTDA CNPJ 68569720000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165695531

6050.2026/0018611-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NANOHUB TECH LTDA CNPJ 67147354000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165695582

6050.2026/0018618-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EPH MENS HEALTH LTDA CNPJ 68569720000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165696206

6050.2026/0018619-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROPAY S.A. CNPJ 03368596000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165696417

6050.2026/0018620-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROPAY S.A. CNPJ 03368596000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165697128

6050.2026/0018621-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROPAY S.A. CNPJ 03368596000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165700488

6050.2026/0018622-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROJO 3 GLOBAL CATERING LTDA CNPJ 08723590000273 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165700829

6050.2026/0018623-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROJO 3 GLOBAL CATERING LTDA CNPJ 08723590000273 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165700960

6050.2026/0018624-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROJO 3 GLOBAL CATERING LTDA CNPJ 08723590000273 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165701063

6050.2026/0018625-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROJO 3 GLOBAL CATERING LTDA CNPJ 08723590000273 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165701376

6050.2026/0018626-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROJO 3 GLOBAL CATERING LTDA CNPJ 08723590000273 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165702825

6050.2026/0018628-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIRTUAL ESTACIONAMENTOS LTDA CNPJ 26315969000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165704086

6050.2026/0018629-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELIANA BRITO BARBOSA PSICOLOGIA LTDA CNPJ 69061147000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165704101

6050.2026/0018631-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOND FINANCE ASSESSORIA CONTABIL LTDA CNPJ 69279368000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165704104

6050.2026/0018630-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELIANA BRITO BARBOSA PSICOLOGIA LTDA CNPJ 69061147000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165704111

6050.2026/0018632-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELIANA BRITO BARBOSA PSICOLOGIA LTDA CNPJ 69061147000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165704122

6050.2026/0018633-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELIANA BRITO BARBOSA PSICOLOGIA LTDA CNPJ 69061147000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165704904

6050.2026/0018634-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIHONSHU SERVICOS E COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS UNIPESSOAL LTDA CNPJ 37718408000103 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 165601431

6056.2026/0018804-4 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: GEIKO SAN BAR E RESTAURANTE - CNPJ nº 17.565.704/0001-04

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelmento do Auto de Multa nº 13-199.432-8, nos termos da Lei nº 13.478/02, tendo em vista a manifestação 165403614 do Sr. Fiscal de Posturas autuante.

Despacho indeferido   |   Documento: 165599860

6012.2026/0011694-9 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: TELEFONICA BRASIL S/A - CNPJ 02.558.157/0001-62.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-199.428-0, nos termos da Lei 13.614/03 artigos 7° e 31, alterada pela Lei 15.244/10 artigo 3°.

Comunique-se   |   Documento: 165621613

6050.2026/0018320-1 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Interessados: GERALDO DIAS FILHO

COMUNIQUE-SE: Atender na íntegra a Portaria 009/SUBPI/GAB/2021 no prazo de 30 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 163623210

6042.2026/0003812-7 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: LIVE STORE BRASIL COMERCIO DE ROUPAS LTDA - CNPJ 35.303.139/0059-05.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-200.521-2. nos termos do artigo 2º do Decreto 49.969/2008, e artigo 136, 141 e 165 da Lei 16.402/2016.

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 165619945

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.427-4
Processo: 6050.2026/3044204-3
Infrator: NEW PARK ESTACIONAMENTOS LTDA
CNPJ: 43.410.503/0001-48
Endereço: AV REBOUCAS, 461
CEP: 05401-050
SQL: 010.091.0202-8

Em observação aos artigos 136 e 176 da Lei 16.402 de 22/03/2016, regulamentados pelo Decreto 57.443 de 10/11/2016 artigos 1º e 20.

ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

TERMO DE ORIENTAÇÃO

(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².

Notas:

¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Portal Empreenda Fácil, acessando o "site" https://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/ da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso em que não seja possível a conclusão do licenciamento no sistema, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Intimação   |   Documento: 165684724

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.471-7
Auto de Multa nº: 13-200.862-9
Processo: 6050.2026/3051905-4
Infrator: SONIA MARIA ALVES PEREIRA SAMPAIO 04738981870
CNPJ: 14.179.858/0001-70
Endereço: R GILBERTO SABINO, 215
CEP: 05425-020

Em observação aos artigos: 32, e, da Lei nº 11.039/1991; 1º da Lei nº 11.111/1991; 3º da Lei nº 11.112/1991; 32 e 33 do Decreto nº 42.600/2002.

Por não conservar o equipamento dentro das especificações previstas pelo Executivo, conforme alínea "e", do Art. 32, da Lei 11.039/1991 e Art. 1º, da Lei nº 11.111/1991 e Decreto nº 42.600/2002, fica V.Sª MULTADA no valor de R$ 472,70.

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 165688878

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.472-5
Auto de Multa nº 13-200.861-1
Processo: 6050.2026/3051906-2
Infrator: RTB GASTRONOMIA E SERVICOS DE BUFFET LTDA.
CNPJ: 07.457.122/0001-50
Endereço: Rua Fernão Dias, 161
CEP: 05427-010
SQL: 083.032.0186-7

Em observação aos artigos 160 e 185, parágrafo único, da Lei nº 13.478/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei nº 15.244/2010, alterado pelo artigo 1º, V, da Lei no 17.916/2023, fica V.Sª MULTADA no valor de RS 3.360,03, por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165306631

6050.2026/0014469-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: 3A SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA

COMUNIQUE-SE PRELIMINAR: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Preliminarmente esclarecer qual a atividade desenvolvida no local, tendo em vista que o CNAE solicitado (38.11-4-00 - Coleta de resíduos não-perigosos) não é considerado de Baixo Risco, com base nos Anexos I e II integrante do Decreto nº 57.298/2016 e DECRETO Nº 58.419/2018.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Equipe de Supervisão SUSL.

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165633831

6030.2025/0001882-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SWAROVSKI CRISTAIS LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Apresentar documento com foto contendo CPF do Responsável pelo Estabelecimento (Carla B. Assumpção)

2 - Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão ou documento equivalente

3 - Apresentar AVCB

4 - Apresentar contrato de locação do Estacionamento

5 - Apresentar Auto de Licença do Estacionamento

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 165636915

6042.2025/0003127-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NATCHITA SERV . COM . DE ART. DE JOALHERIA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

Conforme solicitado o CNAE não é baixo risco.

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo 1 ) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

2 - Reapresentar a declaração de adequação da edificação (Anexo 3) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo Representante Legal

3 - Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão

4 - Apresentar AVCB

5 - Caso Certificado de Conclusão foi emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada Certificado de Manutenção. Para fins de licenciamento o Certificado de Manutenção deverá ser renovado a cada (05 cinco anos, conforme disposto no Decreto 49.969/08).

6 - Apresentar Planta Aprovada da PMSP demarcando área utilizada pela atividade

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 165642020

6052.2025/0002187-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NS2.COM INTERNET S/A

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

2 - Reapresentar a declaração de adequação da edificação no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 2 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo Representante Legal

3 - Apresentar cópia do CREA/CAU do Responsável Técnico

4 - Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico

5 - Apresentar RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

6 - Apresentar documento com foto contendo CPF do Responsável pelo Estabelecimento (Maria Isabel Bonfim de Oliveira)

7 - Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão ou documento equivalente

8 - Apresentar AVCB

9 - Apresentar Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal - (Clube Atletico Paulistano)

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 165644663

6046.2025/0005940-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AHY SUSHI LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

2 - Apresentar a declaração de adequação da edificação no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 2 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo Representante Legal

3 - Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

4 - Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão ou documento equivalente

5 - Se já emitido, apresentar o CMVS - Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária. Caso contrário, apresentar o Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (Anexo VII da Portaria 17/SMSP/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

5 - Apresentar Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal - Hotel

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 165648271

6042.2025/0002407-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MARS MEDICAL LOGISTICS LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo 1 ) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal (NÃO É BAIXO RISCO)

2 - Reapresentar a declaração de adequação da edificação (Anexo 3) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo Representante Legal

3 - Apresentar NOVO RESPONSÁVEL TÉCNICO (ARQUITETO OU ENGENHEIRO CIVIL)

4 - Apresentar cópia do CREA/CAU do Responsável Técnico

5 - Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico

6 - Apresentar RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

7 - Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão ou documento equivalente

8 - Eslcarecer divergência de área AVCB

9 - Caso Certificado de Conclusão tenha sido emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada Certificado de Manutenção. Para fins de licenciamento o Certificado de Manutenção deverá ser renovado a cada (05 cinco anos, conforme disposto no Decreto 49.969/08).

10 - Apresentar Planta Aprovada da PMSP demarcando área utilizada pela atividade

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 165654116

6042.2025/0003125-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: EVERITA SERVIÇOS E COM. ARTIGO E JOALHEIRA TDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

- O CNAE solicitado para atividade não é Baixo Risco.

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo 1 ) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

2 - Reapresentar a declaração de adequação da edificação (Anexo 3) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo Representante Legal

3 - Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão ou documento equivalente

4 - Apresentar AVCB

5 - Caso Certificado de Conclusão tenha sido emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada Certificado de Manutenção. Para fins de licenciamento o Certificado de Manutenção deverá ser renovado a cada (05 cinco anos, conforme disposto no Decreto 49.969/08).

6 - Apresentar Planta Aprovada da PMSP demarcando área utilizada pela atividade

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 165663481

6050.2025/0012674-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HITACHI VANTARA ADMINISTRAÇÃO DE DADOS DO BRASIL LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Visto que Certificado de Conclusão foi emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada Certificado de Manutenção. Para fins de licenciamento o Certificado de Manutenção deverá ser renovado a cada (05 cinco anos, conforme disposto no Decreto 49.969/08).

2 - Apresentar Planta Aprovada da PMSP demarcando área utilizada pela atividade

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 165665456

6056.2025/0010879-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ATRADENTE ODONTOLOGIA LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

2 - Apresentar AVCB

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 165666927

6046.2025/0006550-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CORE RETAIL COMERCIO E SERVICO LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal (AREA TOTAL IGUAL ALF DO SHOPPING)

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 165689519

6061.2025/0001487-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DIETNET NUTRICAO SAUDE E BEM ESTAR LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal (ÁREA TOTAL)

2 - Apresentar RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

3 - Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão ou documento equivalente

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Despacho deferido   |   Documento: 165385969

Ref: Processo SEI 6050.2026/0017938-7

Int: SIGRC/37791285

Ass: Remoção de árvore em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar arbóreo situado à Rua Irmão Gonçalo, 146 - Jardim das Bandeiras, cadastrado com o número do SGZ ARBO 10402511, com fundamento no inciso III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino à SUB-PI/CMIU/SLP/AV a realização do plantio compensatório de 01 (um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local ambientalmente adequado e tecnicamente viável, conforme planejamento e disponibilidade operacional da Administração, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O presente despacho observa as disposições do artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho, quando aplicável, ficam cientificados os órgãos de preservação competentes pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. Os interessados que discordarem da remoção poderão interpor recurso administrativo devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 165652653

Ref: Processo SEI 6050.2026/0018365-1

Int: SIGRC/37753737

Ass: Remoção de árvore em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar arbóreo situado à Rua Professor Moniz, 693 - Alto de Pinheiros, com fundamento no inciso III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino à SUB-PI/CMIU/SLP/AV a realização do plantio compensatório de 01 (um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local ambientalmente adequado e tecnicamente viável, conforme planejamento e disponibilidade operacional da Administração, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O presente despacho observa as disposições do artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho, quando aplicável, ficam cientificados os órgãos de preservação competentes pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. Os interessados que discordarem da remoção poderão interpor recurso administrativo devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 165652563

Ref: Processo SEI 6050.2026/0018364-3

Int: CCOI SIGRC 37816584-PI

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s) situado(s) à Rua Pamplona, 674 - Jardim Paulista , com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino à SUB-PI/CMIU/SLP/AV a realização do plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local ambientalmente adequado e tecnicamente viável, conforme planejamento e disponibilidade operacional da Administração, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O presente despacho observa as disposições do artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho, quando aplicável, ficam cientificados os órgãos de preservação competentes pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. Os interessados que discordarem da remoção poderão interpor recurso administrativo devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 165652460

Ref: Processo SEI 6050.2026/0018351-1

Int: SIGRC/37529519

Ass: Remoção de árvores em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 02 (Dois) exemplares arbóreos situados à Praça Professor Resende Puech, 205 - Vila Madalena, com fundamento no inciso III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino à SUB-PI/CMIU/SLP/AV a realização do plantio compensatório de 02 (Dois) novos exemplares arbóreos, de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local ambientalmente adequado e tecnicamente viável, conforme planejamento e disponibilidade operacional da Administração, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O presente despacho observa as disposições do artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho, quando aplicável, ficam cientificados os órgãos de preservação competentes pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. Os interessados que discordarem da remoção poderão interpor recurso administrativo devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 165522154

Ref: Processo SEI 6050.2026/0018210-8

Int: vistoria de monitoramento

Ass: Remoção de árvores em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar arbóreo sito à Av. Padre Pereira de Andrade nº 871 - City Boaçava com fundamento no inciso(s) III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende os Artigos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal 10.919/90.

Despacho deferido   |   Documento: 165506222

Ref: Processo SEI 6050.2026/0013565-7

Int: SIGRC 37369440

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (UM) exemplar(es) arbóreo(s) situado(s) à Rua Vitorino de Carvalho, 177 - Vila Madalena, cadastrado(s) com o(s) número(s) do SGZ ARBO 13027828, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino à SUB-PI/CMIU/SLP/AV a realização do plantio compensatório de 01 (UM) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local ambientalmente adequado e tecnicamente viável, conforme planejamento e disponibilidade operacional da Administração, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O presente despacho observa as disposições do artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho, quando aplicável, ficam cientificados os órgãos de preservação competentes pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. Os interessados que discordarem da remoção poderão interpor recurso administrativo devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 165388580

Ref: Processo SEI 6050.2026/0017996-4

Int: SIGRC/37810931

Ass: Remoção de árvore em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (Um) exemplar arbóreo situado à Rua Heitor Penteado, 1683 - Sumarezinho, com fundamento no inciso III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino à SUB-PI/CMIU/SLP/AV a realização do plantio compensatório de 01 (Um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local ambientalmente adequado e tecnicamente viável, conforme planejamento e disponibilidade operacional da Administração, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O presente despacho observa as disposições do artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho, quando aplicável, ficam cientificados os órgãos de preservação competentes pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. Os interessados que discordarem da remoção poderão interpor recurso administrativo devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 165386409

Ref: Processo SEI 6050.2026/0017939-5

Int: SIGRC 37803399

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s) situado(s) à Praça Augusto Rademaker Grunewald, 37 - Vila Olímpia, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino à SUB-PI/CMIU/SLP/AV a realização do plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local ambientalmente adequado e tecnicamente viável, conforme planejamento e disponibilidade operacional da Administração, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O presente despacho observa as disposições do artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho, quando aplicável, ficam cientificados os órgãos de preservação competentes pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. Os interessados que discordarem da remoção poderão interpor recurso administrativo devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 165386220

Ref: Processo SEI 6050.2026/0015596-8

Int: SIGRC 37610001

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s) situado(s) à Rua Belmiro Braga, 119 - Pinheiros, cadastrado(s) com o(s) número(s) do SGZ ARBO 10407390 , com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino à SUB-PI/CMIU/SLP/AV a realização do plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local ambientalmente adequado e tecnicamente viável, conforme planejamento e disponibilidade operacional da Administração, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O presente despacho observa as disposições do artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho, quando aplicável, ficam cientificados os órgãos de preservação competentes pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. Os interessados que discordarem da remoção poderão interpor recurso administrativo devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 165386095

Ref: Processo SEI 6050.2026/0017928-0

Int: SIGRC/37693225

Ass: Remoção de árvore em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar arbóreo situado à Rua Carlos Rath, 280 - Alto de Pinheiros, com fundamento no inciso IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino à SUB-PI/CMIU/SLP/AV a realização do plantio compensatório de 01 (um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local ambientalmente adequado e tecnicamente viável, conforme planejamento e disponibilidade operacional da Administração, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O presente despacho observa as disposições do artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho, quando aplicável, ficam cientificados os órgãos de preservação competentes pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. Os interessados que discordarem da remoção poderão interpor recurso administrativo devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 165598718

6050.2026/0018352-0 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: ALESSANDRA BARONI RODRIGUES NEVES

Comunicação: Recebemos ART 2620263011000 e laudo de poda de 07 exemplares arbóreos para o endereço Rua Augusta, 2052 - Cerqueira César, sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo FELIPE LEONARDO BARRIOS, CREA-SP nº 5062844744-SP.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165618615

A vista do contido no 6050.2026/0018444-5 - DE GUSTE CAFE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 165618620

A vista do contido no processo 6050.2026/0018420-8 - DE GUSTE CAFE LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos. Data de solicitação: 22/09/2026

Despacho deferido   |   Documento: 165623043

A vista do contido no 6050.2026/0018460-7 - ISAIAS PEREIRA DE SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623072

A vista do contido no 6050.2026/0018462-3 - NAUTER GERALDO CAMPOS FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623086

A vista do contido no 6050.2026/0018463-1 - PROCURADO GASTROBEER LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623106

A vista do contido no 6050.2026/0018461-5 - WEMERSON RODRIGUES DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623199

A vista do contido no 6050.2026/0018464-0 - WALLEN RIBEIRO FELICIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623319

A vista do contido no 6050.2026/0018467-4 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165690366

A vista do contido no 6050.2026/0018465-8 - AMADEU PEREIRA LOBO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Comissão Permanente de Licitação

Despacho   |   Documento: 164288714

DESPACHO - DISPENSA ELETRÔNICA FRACASSADA

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6051.2026/0002038-3
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 10/2026

I - À vista dos elementos constantes do presente processo administrativo, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e nos termos da competência a mim delegada, DECLARO FRACASSADA a Dispensa Eletrônica nº 10/2026, cujo objeto consiste na aquisição de 5 (cinco) caixas de som amplificadas portáteis, destinadas ao atendimento das necessidades do setor de informática e das unidades administrativas da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.

II - A declaração de fracasso decorre da não conformidade das propostas apresentadas com as especificações e requisitos estabelecidos no Termo de Referência, conforme análise e manifestação da área requisitante, devidamente registradas nos e-mails juntados aos autos sob os documentos SEI nº [164288444], que apontaram o não atendimento das características técnicas exigidas para o objeto.

III - Em razão da inexistência de proposta que atendesse integralmente às condições e especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, não houve proposta apta à contratação, restando prejudicada a adjudicação do objeto e a consequente emissão de Nota de Empenho.

IV - Encaminhem-se os autos à [CPL], para ciência e prosseguimento quanto às providências cabíveis, nos termos da legislação vigente.

V - Publique-se.

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 165641039

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0003451-1

PORTARIA 145/SUB-PJ/GABINETE/2026

AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

A Senhora LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita da Subprefeitura Pirituba / Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

I - RESOLVE, AUTORIZAR a realização do evento temporário, "Festa do Dia das Crianças", no dia 18 de Outubro de 2026, das 10h00 às 22h00, a ser realizado na Rua São Cândido altura do nº 1009, Jardim Paquetá, ao requerente Associação Renovadora de Amigos e Moradores do Jardim Paqueta, CNPJ: 51.992.280/0001-00 , neste ato representado por Lucilene XXXXXX Santos, já qualificado em SEI, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02.

II - O evento será organizado e será de inteira responsabilidade da Associaçao Renovadora de Amigos e Moradores do Jardim Paqueta, CNPJ: 51.992.280/0001-00 conforme processo administrativo SEI 6051.2026/0003451-1, ora denominado Autorizada;

III - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito no requerimento e memorial, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

IV - Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 11.501/94 e Decreto Municipal nº 34.741/94;

V - Também deverão ser observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08;

VI - Após o encerramento do evento, a Autorizada deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores, que também deverão disponibilizar banheiros femininos e masculinos em quantidade compatível com o número de público presente e o local deverá ser entregue conforme recebido;

VII - Toda e qualquer outra autorização, bem como todo e qualquer pedido de apoio, é responsabilidade única e exclusiva da Autorizada, inclusive perante GCM, CET, POLÍCIA MILITAR;

VIII - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local;

IX - Será de total responsabilidade da Autorizada a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

X - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao meio ambiente ou ao particular deverá ser suportado única e exclusivamente pela Autorizada, sem direito de ação de regresso contra a Municipalidade;

XI - A finalização das atividades, inclusive a desmontagem dos equipamentos e a limpeza do local, deverá ocorrer impreterivelmente até às 23:00 horas;

XII - Ocorrendo danos ao patrimônio público municipal, por ocasião do evento referido no item I, fica a Autorizada obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhado à Subprefeitura Pirituba / Jaraguá no prazo de cinco dias úteis;

XIII - A inobservância de qualquer das exigências constantes da presente Portaria, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura, sem prejuízos as sanções cíveis e/ou criminais;

XIV - A Autorizada é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura a municipalidade venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio público ou particular do entorno do evento descrito no item I;

XV - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a Autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XVI - Para eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferiror a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/Caminhonete/Caminhão/Trio Eletrico, faz-se necessário solicitar Alvará de Autorização de Utilização de Espaço Publico junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instações de equipamentos e estruturas remetem à estimatica de público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas.

XVII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela Autorizada, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XVIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

XIX - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PJ/CGL/SUPERVISÃO DE CULTURA para entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PJ/CPDU/SFISC e SUB-PJ/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6051.2026/0003451-1.

Portaria   |   Documento: 165658118

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0003501-1

PORTARIA Nº 146/SUB-PJ/GAB/2026

A Subprefeita de Pirituba/Jaraguá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO os termos do § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399 de 1 de agosto de 2002, que respectivamente autoriza o uso de espaço público pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, bem como atribui ao Subprefeito a competência para o ato;

CONSIDERANDO a solicitação de uso de espaço público por prazo máximo de 90 (noventa) dias pela Pessoa Jurídica Instituto Gomes Basquete, com sede na Av. Miguel de Castro, nº 1603, CNPJ nº 34.852.383.0001-48,

RESOLVE:

Artigo 1º. AUTORIZAR o uso, a título precário e gratuito, ao Instituto Gomes Basquete, do espaço público localizado na Av. Cônego José Salomon nº 755 - Vila Portugal - CEP 02918-170, para “Campeonatos Esportivos, oficinas com atividades físicas voltadas para crianças, adolescentes, idosos e gestantes, com treinos de Basquete, Voleibol, Handebol, Eventos, Confraternização com jovens e pais da comunidade.”

Parágrafo único. O Instituto Gomes Basquete fica responsável pela guarda e zeladoria do local enquanto perdurar a presente Autorização e deverá observar e cumprir a legislação municipal no que for aplicável, especialmente em relação ao trânsito, tráfego e limites de incomodidades permitidos para o local e seu entorno.

Artigo 2º. O Instituto Gomes Basquete durante o período da presente AUTORIZAÇÃO fica obrigada a realizar a manutenção, limpeza e conservação do local, mantendo-o sinalizado e com passeio e viário acessíveis a pedestres e à população.

Parágrafo único. Após o prazo supra mencionado, o Instituto Gomes Basquete fica obrigado a entregar o imóvel público inteiramente livre e desimpedido, sendo de responsabilidade da INSTITUTO a manutenção do imóvel.

Artigo 3º. O Instituto Gomes Basquete deverá permitir o acesso da Prefeitura, por seus órgãos e agentes, ao imóvel objeto da presente Autorização, obrigando-se a restitui-lo imediatamente ao Município após o término da presente Autorização.

Parágrafo único. Fica a Coordenadoria de Governo Local desta Subprefeitura - SUB-PJ/CGL responsável pela fiscalização do uso autorizado nesta Portaria.

Artigo 4º. Quaisquer infrações ou irregularidades em relação às diretrizes estabelecidas na legislação e neste instrumento implicará a revogação da Autorização, sem direito a qualquer indenização; e sem prejuízos das penalidades e demais sanções legais cabíveis.

Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165634345

6051.2026/0003509-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SABUNDJIAN CONSULTORIA EMPRESaRIAL LTDA CNPJ 68452146000101 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 165672481

6051.2025/0003161-8 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: AC SILVA CALDERARIA E MONTAGEM INDUSTRIAL

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, DEFERIDA a presente Defesa, para excluir do polo passivo da ação fiscal o CNPJ nº 34.286.376/0001-26 e incluir o CNPJ nº 51.082.621/0001-00.

Despacho indeferido   |   Documento: 165613877

6051.2026/0000432-9 - Multa: defesa

Despacho indeferido

Interessados: J. F. Santana Neto

DESPACHO: À vista do que consta dos Autos, INDEFERIDA a presente Defesa, MANTENDO-SE o Auto de Multa 01-195.919-3, com fundamento no art. 169, inciso VII, da Lei Municipal nº 13.478/2002, c/c o Decreto nº 42.992/2003.

Despacho indeferido   |   Documento: 165679064

6051.2026/0001650-5 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ADEGA DO KAKO - K. W. F. DA SILVA

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, INDEFERIDA a presente Defesa, MANTENDO-SE o auto de Multa nº 01-195.738-7, com fundamento na Lei 16.402/2016, regulamentada pelo Decreto 57.443/2016.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165685534

6051.2026/0002343-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ADRIA DE SOUZA FEITOSA.

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1- Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco (Anexo 1) preencher todos os campos e as assinaturas;

2- Declaração quanto ao Atendimento aos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação (Anexo 2 - Portaria SMPR 029/17);

3- Termo de ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária (Anexo VII);

4- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade (Resolução - CPA/SMPED nº 020/2014);

5- Carteiras de Identidade e CPF do responsável pela empresa legível;

6- Contrato de Locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local;

7- Esclarecer no Formulário (Anexo-I) da Solicitação, quais das atividades que constam no CNPJ, serão objeto do licenciamento;

8- Esclarecer o ramo de atividade a ser exercido no local, de acordo com a classificação no Anexo Único do Decreto;

9- Autorização de contato por e-mail;

10- Carteira do CAU/CREA;

11- RRT/ART do responsável técnico habilitado, devidamente quitada, específica para Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, declarando atendimento ao Decreto Federal 5.296/04, ABNT e legislação pertinente à acessibilidade e declaração quanto ao atendimento aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco;

12- CCM do responsável técnico, Engenheiro Civil ou Arquiteto.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165623109

A vista do contido no 6051.2026/0003505-4 - ROSILDO BRUNO 52680304853 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623155

A vista do contido no 6051.2026/0003506-2 - HILLARY ALVES MARTINS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623295

A vista do contido no 6051.2026/0003507-0 - ROSILDO BRUNO 52680304853 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165324705

Processo SEI n.º 6052.2026/0004268-4

Proponente: José Roberto Sobral- CPF:019.457.688-70

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: ''Festa da Bunceira - Paróquia Nossa Senhora das Neves

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições que me conferem a Lei nº 13.399/02, e, considerando o disposto nos artigos 5° e 24, inciso VI, do Decreto nº 49.969/08 c/c o art. 3°, inciso III da Portaria SMUL no 19/2022, bem como os termos da Portaria 016/SUB-ST/2026, diante do requerimento efetivado por José Roberto Sobral, inscrita no CPF sob o nº 091.457.688-70, AUTORIZO a emissão de PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA situada na à Av. Maestro Villa Lobos, nº681 - São Paulo/SP, para realização do evento denominado “Festa da Bunceira - Paróquia Nossa Senhora das Neves”, sendo realizado conforme abaixo:

Data do evento: 17/10/2026 e 18/10/2026

Horário do Evento: dás 08:00h às 22:00h

O referido evento será autorizado por meio do PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 124/SUB-ST/AJ/2026.

II - PUBLIQUE-SE;

III - EXPEÇA-SE o Termo de Anuência e Autorização, disponibilizando-o ao interessado;

IV - Após, encaminhe-se à Supervisão de Cultura para as providências necessárias.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165475041

Processo SEI nº 6064.2024/0000404-0

Proponente: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO

Assunto: Termo de anuência quanto ao uso de área pública - "Atividades Econômica e Cultural do Programa Mãos e Mentes Paulistanas"

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições que me confere a Lei nº 13.399/02, e, considerando o disposto nos artigos 5° e 24, inciso VI, do Decreto nº 49.969/08 c/c o art. 3°, inciso III da Portaria SMUL no 19/2022, bem como os termos da Portaria 016/SUB-ST/2026, diante do requerimento formulado em nome da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, AUTORIZO a emissão da PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, localizada à Rua Leite de Morais com a Avenida Cruzeiro do Sul, para realização do evento “Atividades Econômica e Cultural do Programa Mãos e Mentes Paulistanas”, com a participação dos artesãos credenciados no Programa Municipal Mãos e Mentes Paulistanas - PMMP, nos seguintes termos:

''Novembro de 2026

Datas do evento: de 09 a 13 e 23 a 27;

Quantidade de artesãos contemplados: 10 (dez) participantes, sendo 5 (cinco) por semana, com barracas padronizadas e disponibilizadas pelo Programa;

Horário: das 10h às 17h;

Objetivo: oportunizar a geração de renda para os artesãos microempreendedores;

Público estimado: cerca de 200 (duzentos) transeuntes;

Infraestrutura (detalhamento dos equipamentos utilizados): barracas desmontáveis de 1,50 cm x 1,50 cm;

Cronograma para montagem e desmontagem (detalhar programação), a SMDET estará no local para fiscalização:

Montagem: dia 09 e 19, após às 08h00

Desmontagem: dias 13 e 27, após às 18h00;

Informar se haverá distribuição de brindes, panfletos ou exposição de logomarcas: haverá distribuição de folders do Programa;

Interdição de via pública: Não.''

II - PUBLIQUE-SE;

III - EXPEÇA-SE a Portaria de Anuência e Autorização, disponibilizando-o ao interessado;

IV - Após, encaminhe-se à Supervisão de Cultura para as providências necessárias.

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 163375825

6042.2026/0003728-7- Solicitação de Cancelamento de Multa

Auto de Multa nº 38-014.699-1

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAULO S.A

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante da manifestação fornecida pela Divisão de Fiscalização Urbana (SMSUB/COPURB/DIFIS) 163283058, bem como do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 163375525 os quais adoto como razão de decidir, NÃO CONHEÇO do Recurso, face a sua extemporaneidade, nos termos do Artigo 39 da Lei 14.141/2006, e por via de consequência ENCERRO o presente processo;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhe-se os autos à SMSUB/COPURB/DIFIS, para cadastramento no Sistema de Controle de Fiscalização - SCF.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 165325081

Processo SEI n.º 6052.2026/0004268-4

Proponente: José Roberto Sobral- CPF:019.457.688-70

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: ''Festa da Bunceira - Paróquia Nossa Senhora das Neves

PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 124 SUB-ST/GAB/AJ/2026

Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, por meio do Sr SIDNEY DORING GUERRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 13.399, de 1° de agosto de 2002, e:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso IV, do Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, que regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL N° 039 de 9 de setembro de 2020, que cria a Declaração de Compromisso e Responsabilidade e a Escala de Graduação de Risco de Evento, regulamentando a expedição do alvará de autorização para eventos temporários, em consonância ao Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, c/c os termos da Portaria no 19/2022 de SMUL e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 016/SUB-ST/2026, que padroniza o procedimento interno para o processamento das solicitações e autorização do uso de espaços públicos municipais para realização de eventos temporários, com previsão de público inferior a 250 pessoas, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

RESOLVE:

I - ANUIR e AUTORIZAR O USO DE ÁREA PÚBLICA situada à Av. Maestro Villa Lobos, nº681, São Paulo/SP, para realização do evento denominado ''Festa da Bunceira - Paróquia Nossa Senhora das Neves'', como segue:

Data do evento: 17/10/2026 e 18/10/2026

Horário do Evento: dás 08:00h às 22:00h

II - Este termo está emitido em nome de José Roberto Sobral, inscrito no CPF sob o nº 091.457.688-70, responsavél pelo cumprimento dos termos estabelecidos na Portaria 016/SUB-ST/2026;

III - A organização responsável pelo evento fica ciente das normas estabelecidas no Decreto nº 15.777/2013 e suas alterações, no que tange aos ruídos sonoros emitidos na data do evento, devendo respeitar os limites estabelecidos na norma;

IV - A presente Portaria de Anuência não exime o cumprimento das demais exigências previstas na legislação vigente, salvo nos casos expressamente previstos de dispensa ou inexigibilidade.

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 165476478

Processo SEI n.º 6064.2024/0000404-0

Proponente: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - Ofício nº 129/2026/SMDET/GAB

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: Feira de artesanato no cruzamento da Rua Leite de Morais com Avenida Cruzeiro do Sul

PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 129/SUB-ST/GAB/AJ/2026

Sidney Doring Guerra/ Subprefeito, Santana/Tucuruvi, em atenção ao requerido nos autos do Processo SEI nº 6064.2024/00002404-0, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a autorização para utilização dos bens municipais e, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e, à vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, RESOLVE:

I - AUTORIZAR a utilização do espaço público sob jurisdição desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi, para realização do evento "Feira de Artesanato", no cruzamento da Rua Leite de Morais com a Avenida Cruzeiro do Sul, com a participação dos artesãos credenciados no programa denominado "Atividade Econômica e Cultural do Programa Mãos e Mentes Paulistanas", abaixo discriminado:

''Novembro de 2026

Datas do evento: de 09 a 13 e 23 a 27;

Quantidade de artesãos contemplados: 10 (dez) participantes, sendo 5 (cinco) por semana, com barracas padronizadas e disponibilizadas pelo Programa;

Horário: das 10h às 17h;

Objetivo: oportunizar a geração de renda para os artesãos microempreendedores;

Público estimado: cerca de 200 (duzentos) transeuntes;

Infraestrutura (detalhamento dos equipamentos utilizados): barracas desmontáveis de 1,50 cm x 1,50 cm;

Cronograma para montagem e desmontagem (detalhar programação), a SMDET estará no local para fiscalização:

Montagem: dia 09 e 19, após às 08h00

Desmontagem: dias 13 e 27, após às 18h00;

Informar se haverá distribuição de brindes, panfletos ou exposição de logomarcas: haverá distribuição de folders do Programa;

Interdição de via pública: Não.''

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissional qualificado, atestando através de relatório técnico e vistoria dos serviços o pleno atendimento as Normas Técnicas vigentes, acompanhado da ART/RRT.

IV - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pela Solicitante, imediatamente após o término do evento;

VI - A organização responsável pelo evento fica ciente das normas estabelecidas no Decreto nº 54.734/2013 e suas alterações, no que tange aos ruídos sonoros emitidos na data do evento, devendo respeitar os limites estabelecidos na norma;

VII - Para a distribuição e manipulação de alimentos em local público, os envolvidos deverão obrigatoriamente possuir o certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos. Cabe ao interessado o controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a ser comercializados, nos termos do art. 28 do Decreto nº 55.085/2014;

VIII - atender as condições de segurança do evento nos termos do Decreto 49.969/2008;

IX - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, fica a Solicitante obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura Santana/Tucuruvi no prazo de cinco dias úteis;

X - Em cumprimento à Resolução SSP-122 de 24/09/1985, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

XI - A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

XII - A Solicitante é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento descrito no item I;

XIII - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XIV - A não observância de quaisquer das exigências constantes neste ato autorizatório, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses;

XV - Por fim, não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida no presente;

XVI - O presente Termo de Anuência não exime o cumprimento das demais exigências previstas na legislação vigente, salvo nos casos expressamente previstos de dispensa ou inexigibilidade.

XVII - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 165501051

PORTARIA 130 SUB-ST/AJ/G/2026 CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES

I - No uso das atribuições que me confere a Lei 13.399/2002, de acordo com o Encaminhamento exarado pela Supervisão Técnica de Fiscalização (SUB-ST/CPDU/SFISC) em Doc. 165496291 considerando a necessidade de convocação de servidores da Supervisão Técnica de Fiscalização, para trabalhar no Domingo, dia 27 de Setembro dás 09:00h ás 17:00h, do ano corrente, conforme abaixo listado;


Rogério Conrado Gomes - RF 534.261-9

Alencar Lino Galvão Neto - RF 740.787.4

Vanessa da Silva Araujo - RF 794.163.3

II- PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhe-se à unidade solicitante.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165627664

6052.2026/0004416-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JMPRIME HP LABORATORIOS DE ANALISES CLINICAS E CENTRO DE DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA CNPJ 67039137000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165628048

6052.2026/0004417-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JMPRIME HP LABORATORIOS DE ANALISES CLINICAS E CENTRO DE DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA CNPJ 67039137000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165628895

6052.2026/0004415-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JMPRIME HP LABORATORIOS DE ANALISES CLINICAS E CENTRO DE DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA CNPJ 67039137000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165630898

6052.2026/0004418-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JMPRIME HP LABORATORIOS DE ANALISES CLINICAS E CENTRO DE DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA CNPJ 67039137000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165631597

6052.2026/0004419-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAVANDERIA PAF LTDA CNPJ 68281432000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165642864

6052.2026/0004422-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAVANDERIA PAF LTDA CNPJ 68281432000402 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165649333

6052.2026/0004424-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IVECMED COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ 22687351000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165650991

6052.2026/0004423-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IVECMED COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ 22687351000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165651896

6052.2026/0004425-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IVECMED COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ 22687351000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165652644

6052.2026/0004426-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IVECMED COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ 22687351000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165654993

6052.2026/0004427-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IVECMED COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ 22687351000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165655377

6052.2026/0004429-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IVECMED COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ 22687351000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165670518

6052.2026/0004431-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JMPRIME HP LABORATORIOS DE ANALISES CLINICAS E CENTRO DE DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA CNPJ 67039137000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165675811

6052.2026/0004435-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIVEDOURO SAUDE INTEGRADA LTDA CNPJ 29460053000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165676140

6052.2026/0004436-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIVEDOURO SAUDE INTEGRADA LTDA CNPJ 29460053000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165677393

6052.2026/0004438-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILA LUNARE SERVICOS PARA ANIMAIS DOMESTICOS E COMERCIO PARA PETS LTDA CNPJ 61431014000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165681027

6052.2026/0004440-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JMPRIME HP LABORATORIOS DE ANALISES CLINICAS E CENTRO DE DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA CNPJ 67039137000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165683106

6052.2026/0004442-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PATVET PET SHOP LTDA CNPJ 02605088000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165684570

6052.2026/0004444-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PATVET PET SHOP LTDA CNPJ 02605088000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165685090

6052.2026/0004445-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PATVET PET SHOP LTDA CNPJ 02605088000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165685275

6052.2026/0004446-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAMILY SMILES CLINICA ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 63407202000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165685503

6052.2026/0004447-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAMILY SMILES CLINICA ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 63407202000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165686162

6052.2026/0004448-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PATVET PET SHOP LTDA CNPJ 02605088000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165692882

6052.2026/0004450-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LONGITUDE SAO PAULO MCMV 19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA CNPJ 64660078000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165694889

6052.2026/0004451-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARMA CONDE S/A CNPJ 71605265005554 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165623080

A vista do contido no 6052.2026/0004412-1 - KELLY SANTOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623252

A vista do contido no 6052.2026/0004413-0 - KELLY SANTOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623346

A vista do contido no 6052.2026/0004414-8 - DOUGLAS MARTINS PEDRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 165667324

PORTARIA 098 /2026/SUB-SA/GAB

PROCESSO SEI nº 6053.2026/0001273-0

Tiago de Almeida Machado, subprefeito da Subprefeitura Santo Amaro, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 13.399/02;
Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal e;
Considerando os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02, que atribuem ao Subprefeito a decisão, a direção, a gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, bem como parecer jurídico favorável doc. 165588158.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a Cruzada de Milagres dos Filhos de Deus, com CNPJ nº 37.632.***0/0001-12 , e endereço à Rua Coronel Mursa, nº 146, Brás, São Paulo - SP, a realizar o evento denominado “PONTO DE ORAÇÃO”, no Largo trzeze de Maio (calçadão), próximo a catedral Santo Amaro, Santo Amaro-SP, nos dias de 22/09/2026 até 22/12/2026, de segunda a sexta-feira, no horário das 17h00 às 19h00, para um público estimado de 100 (cem) pessoas e com entrada gratuita, obedecidos os moldes do artigo 5º e parágrafos, em especial do inciso IV - “não tenham sido implantados equipamentos transitórios" e, desde que cumpridas as exigências contidas no artigo 24º, todos do Decreto Municipal nº 49.969/08, realizando o evento em seus estritos termos solicitados, tendo em vista que o evento não afetará a população local e não haverá custos para o Município.
Artigo 2º - Todas as despesas correrão por conta da solicitante.
Artigo 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo e a critério da Administração, em nome do interesse público.
Artigo 4º - PUBLIQUE-SE.

Supervisão Técnica de Manutenção

Despacho deferido   |   Documento: 165652083

6053.2026/0006808-5 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Despacho deferido

Interessados: Alexandre da Silva Gomes

DESPACHO: No exercício das atribuições que me foram conferidas por lei e com base em parecer técnico, DEFIRO o pedido de rebaixamento linear de 3,00 (três) metros de guias frente à testada do imóvel localizado na Av. Professor Vicente Ráo, 837, de acordo com o Decreto nº 59.671/2020.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165624545

6053.2026/0007046-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LET'S FITNESS ACADEMIA LTDA CNPJ 13597431000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165625079

6053.2026/0007047-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LET'S FITNESS ACADEMIA LTDA CNPJ 13597431000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165625247

6053.2026/0007048-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LET'S FITNESS ACADEMIA LTDA CNPJ 13597431000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165625744

6053.2026/0007049-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LET'S FITNESS ACADEMIA LTDA CNPJ 13597431000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165636319

6053.2026/0007054-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NACORA CORRETAGENS DE SEGUROS LTDA. CNPJ 04208717000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165653029

6053.2026/0007059-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMSTAR VEICULOS LTDA CNPJ 43107580001014 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165658210

6053.2026/0007061-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPRIMED COM.DE PRODUTOS ODONTO MEDICO HOSP LTDA CNPJ 73091019000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165659519

6053.2026/0007062-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPRIMED COM.DE PRODUTOS ODONTO MEDICO HOSP LTDA CNPJ 73091019000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165659904

6053.2026/0007063-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TECNOMAD LTDA CNPJ 55798839000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165661053

6053.2026/0007064-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPRIMED COM.DE PRODUTOS ODONTO MEDICO HOSP LTDA CNPJ 73091019000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165669016

6053.2026/0007066-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPRIMED COM.DE PRODUTOS ODONTO MEDICO HOSP LTDA CNPJ 73091019000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165671952

6053.2026/0007068-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TCS SPE TESA CHACARA SANTO ANTONIO LTDA CNPJ 68821415000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165672376

6053.2026/0007069-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TCS SPE TESA CHACARA SANTO ANTONIO LTDA CNPJ 68821415000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165673389

6053.2026/0007070-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TCS SPE TESA CHACARA SANTO ANTONIO LTDA CNPJ 68821415000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165694635

6053.2026/0007076-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO LIBERTARE CENTRO MULTIDISCIPLINAR DE SAUDE E ENSINO LTDA CNPJ 10512264000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165704781

6053.2026/0007081-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DNA TRAINING ARTES ESPORTES E SAUDE CNPJ 59753026000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165704790

6053.2026/0007082-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DNA TRAINING ARTES ESPORTES E SAUDE CNPJ 59753026000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165704801

6053.2026/0007083-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DNA TRAINING ARTES ESPORTES E SAUDE CNPJ 59753026000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165704808

6053.2026/0007084-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DNA TRAINING ARTES ESPORTES E SAUDE CNPJ 59753026000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165704820

6053.2026/0007085-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DNA TRAINING ARTES ESPORTES E SAUDE CNPJ 59753026000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165704878

6053.2026/0007089-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DNA TRAINING ARTES ESPORTES E SAUDE CNPJ 59753026000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165704881

6053.2026/0007086-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DNA TRAINING ARTES ESPORTES E SAUDE CNPJ 59753026000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165704883

6053.2026/0007090-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DNA TRAINING ARTES ESPORTES E SAUDE CNPJ 59753026000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165704899

6053.2026/0007091-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DNA TRAINING ARTES ESPORTES E SAUDE CNPJ 59753026000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165704906

6053.2026/0007092-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DNA TRAINING ARTES ESPORTES E SAUDE CNPJ 59753026000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165704918

6053.2026/0007087-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DNA TRAINING ARTES ESPORTES E SAUDE CNPJ 59753026000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165704921

6053.2026/0007088-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DNA TRAINING ARTES ESPORTES E SAUDE CNPJ 59753026000153 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 165643525

6053.2025/0005861-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DUMARA SILVA TUNDISI

DESPACHO: INDEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08, pelo não atendimento do Comunique-se no prazo concedido.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165631286

6053.2025/0006013-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PALMITARIA FERTILA LTDA CNPJ 47.951.988/0001-38

COMUNIQUE-SE: 3

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Conforme o Comunique-se anterior e visto que a RRT 12451475 anexada ao processo restringe-se a projeto e execução de obras, conforme indicado em seu Item 3.1.4, deverá ser apresentada nova RRT da Responsável Técnica referente à declaração de adequação da edificação (Anexo 2 da Portaria 029/SMPR/2017) acompanhada do respectivo comprovante de pagamento. Deverá constar no objeto da RRT menção explícita quanto a todas as responsabilidades elencadas no Anexo 2, inclusive quanto à acessibilidade e indicar tratar-se de empreendimento de baixo risco
  2. Conforme o Comunique-se anterior, apresentar documento que habilite Juliana Pizzini a assinar pela Palmitaria Fertila (geralmente é o contrato social)

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165622866

A vista do contido no 6053.2026/0007037-3 - JOAQUIM PIRES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165622940

A vista do contido no 6053.2026/0007036-5 - TELES LANCHES LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623037

A vista do contido no 6053.2026/0007038-1 - MOISES NOVAES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623040

A vista do contido no 6053.2026/0007039-0 - MARCIA REGINA ALVES RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623115

A vista do contido no 6053.2026/0007040-3 - PAULO FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623350

A vista do contido no 6053.2026/0007043-8 - THIAGO RIBEIRO GUILHERME - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623406

A vista do contido no 6053.2026/0007044-6 - IDARIA SANTOS FONTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165690356

A vista do contido no 6053.2026/0007041-1 - ADRIANO GONCALVES MACEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165690386

A vista do contido no 6053.2026/0007042-0 - WESLEY DOS SANTOS BEHRING - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165690477

A vista do contido no 6053.2026/0007045-4 - JOSE BISPO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165602906

SEI 6054.2026/0002401-6

ASSUNTO: REVITALIZAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL DA ARENA CINGAPURA COM TROCA DE GRAMADO E DRENAGEM SITO A RUA BANDEIRA DE ARACAMBI, 1220 - JARDIM RODOLFO PIRANI, SÃO PAULO/SP.

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, diante do exposto pela Assessoria Jurídica em doc. 165601957, e demais elementos constantes no referido processo, AUTORIZO A ABERTURA DE LICITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO, para Revitalização do Campo de Futebol da Arena Cingapura com troca de gramado e drenagem sito a Rua Bandeira de Aracambi, 1220 - Jardim Rodolfo Pirani, São Paulo/SP, na modalidade CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº 90021/SUB-SM/2026, tipo MENOR PREÇO, com fundamento no artigo 17, § 1º e 2º da Lei Federal 14.133/21 e Artigo 2º, § 2º item VIII do Decreto Municipal 62.100/22.

II - Esta licitação será conduzida pelo Agente de contratação - Pregoeiro - Everaldo Cordeiro Barbosa - RF 735.637-4 e a Comissão de Licitação formada através da Portaria 041/SUB-SM/2026.

III - Publique-se.

IV - Remeta-se à Comissão Permanente de Licitação (CPL), para as devidas deliberações.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165655228

SEI: 6054.2026/0002369-9

INTERESSADO: SUB-SM

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para Prestação de serviços de controle de acesso, operação, fiscalização de Portarias e ESTACIONAMENTO, com equipamento de intercomunicação e com efetiva cobertura dos Postos designados, nas unidades da Subprefeitura São Mateus (SEDE e CPO / UTI).

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, e diante da orientação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura em doc. 165652952, AUTORIZO A ABERTURA DE LICITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO para contratação de empresa especializada para Prestação de serviços de controle de acesso, operação, fiscalização de Portarias e ESTACIONAMENTO, com equipamento de intercomunicação e com efetiva cobertura dos Postos designados, nas unidades da Subprefeitura São Mateus (SEDE e CPO / UTI), na modalidade PREGÃO n° 90006/SUB-SM/2026, com fundamento nos artigos 6º, inciso XLI e 28, inciso I, da Lei 14.133/21, bem como nos artigos 2°, § 2º, inciso II e 37, inciso I ambos do Decreto nº 62.100/2022, sendo suportado pela Nota de Reserva n° 60.565/2026, acostada no doc. 163580142, onerando a dotação 70.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.37.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente.

II - O referido certame será conduzido pelo Pregoeiro/Agente de Contratação - Everaldo Cordeiro Barbosa - RF 735.637.4 e Comissão de Licitação.

III - Publique-se.

III - Após, remeta-se à Comissão Permanente de Licitação (CPL/SUB-SM), constituída conforme Portaria nº 041/SUB-SM/GAB/2026.

Despacho   |   Documento: 165549964

SEI 6031.2026/0003985-9

Interessado: Madeireira e Materiais para Construção Kale LTDA - CNPJ nº 01.556.238/0001-60

Assunto: Defesa Extemporânea - Pedido de Cancelamento do Auto de Multa 19-072.407-2 (Auto de Infração nº 19-01.006.168-2)

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, da manifestação da Assessoria Jurídica em doc. nº165549087, que adoto como razões de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, de acordo com o inciso I, artigo 1° do Decreto nº 54.770/1, INDEFIRO o pedido, mantendo-se o Auto de Multa 19-072.407-2 (Auto de Infração nº 19-01.006.168-2), vez que lavrado conforme a legislação em vigor na data dos fatos, além do exercício regular do poder de polícia a que está investida a Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - SUB-SM/CPDU, em consonância com o artigos 136 e 141, inciso I da Lei 16.402/2016 e Decreto nº 49.969/2008, art. 2º.

II - Publique-se.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165636259

6054.2026/0002890-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO BRUNA ROSA CNPJ 31824028000177 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 165678405

6054.2024/0002853-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TRANSFORMADORES UNIÃO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

DESPACHO: Indefiro o presente nos termos do artigo 18 item II do Decreto 49.969/2008.

Despacho indeferido   |   Documento: 165679233

6054.2026/0001363-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PET ESPERANÇA LTDA - CNPJ 52.081.356/0007-96

DESPACHO: Indefiro o presente nos termos da Lei 10.205/86 e Decreto 49.969/08 artigo 18 item II. (não atendimento do comunicado)

Despacho indeferido   |   Documento: 165681713

6054.2026/0001362-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PET ESPERANÇA LTDA - CNPJ 52.081.356/0005-24

DESPACHO: Indefiro o presente nos termos da Lei 10.205/86 e Decreto 49.969/08 artigo 18 item I, não atendimento do comunique-se no prazo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 165685903

6033.2026/0001870-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LUCIANO COMERCIO DE GAS LTDA

DESPACHO: Indefiro o presente nos termos da Lei 10.205/86 e Decreto 49.969/08 artigo 18 item I, não atendimento do comunique-se no prazo legal.

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 165514841

Despacho:


À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho de fls. 152863909, publicado no DOC de 17/03/2026, tendo e vista o permissionário não se enquadrar nas categorias A e B, constantes do artigo 22 da Lei 11.039/1991, assim como do artigo 27 do Decreto 42.600/2002.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165622958

A vista do contido no 6054.2026/0002883-6 - VANESSA SANTANA DA CONCEICAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623196

A vista do contido no 6054.2026/0002885-2 - FERNANDO LORENA BONGARTINER - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623420

A vista do contido no 6054.2026/0002888-7 - FERNANDO LORENA BONGARTINER - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623429

A vista do contido no 6054.2026/0002887-9 - FERNANDO LORENA BONGARTINER - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165690308

A vista do contido no 6054.2026/0002884-4 - JAILTON SOUZA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165690346

A vista do contido no 6054.2026/0002886-0 - FELIPE YUYEI HIGA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 165637877

DESPACHO DEFERIDO

PROCESSO: 6055.2026/0001036-3

Nos termos da justificativa apresentada pela Assessoria Jurídica no documento 165568406, prorrogo o prazo por mais 30 dias, para que a Comissão Permanente de Apuração Preliminar, autorizada conforme despacho publicado no DOC. 31/08/2026, pág.254, apresente o relatório conclusivo sobre o que for apurado.

Despacho deferido   |   Documento: 165636690

DESPACHO DEFERIDO

PROCESSO: 6055.2026/0002222-1

Nos termos da justificativa apresentada pela Assessoria Jurídica no documento 165569840, prorrogo o prazo por mais 30 dias, para que a Comissão Permanente de Apuração Preliminar, autorizada conforme despacho publicado no DOC. 18/08/2026, pág.283, apresente o relatório conclusivo sobre o que for apurado.

Supervisão de Limpeza Pública

Comunique-se   |   Documento: 165671918

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 15992243 - R. AUGUSTO LEVEQUE 268 LIMOEIRO

OS - 15991150 - R. FONTANEZIA 107 JARDIM LAJEADO

OS - 15990949 - AV. HENRIQUE FRANCO 550 LIMOEIRO

OS - 15990668 - R. BALTAZAR SANTANA 3 JARDIM PLANALTO

OS - 15990661 - R. JOAO BARBOSA RABELO 500 JARDIM ROMANO

OS - 15990584 - R. FAVEIRA DO MATO 72 JARDIM PLANALTO

OS - 15990306 - PC. CEL ALBUQUERQUE DA CAMARA 11 JARDIM NOEMIA

OS - 15989711 - R. PALMEIRA-IMPERIAL 78 JARDIM HELENA

OS - 15989687 - R. UAUTAS 24 VILA ITAIM

OS - 15989148 - R. UCHOA 60 PARQUE PAULISTANO

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165626835

6055.2026/0002686-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADO ELENCO LTDA CNPJ 03150508000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165628369

6055.2026/0002687-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADO ELENCO LTDA CNPJ 03150508000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165651771

6055.2026/0002688-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCAS VINICIUS SANTANA FERREIRA 51565991842 CNPJ 47642842000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165661570

6055.2026/0002689-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COXINHA DA SERRA SALGADERIA LTDA CNPJ 58959227000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165661875

6055.2026/0002691-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COXINHA DA SERRA SALGADERIA LTDA CNPJ 58959227000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165662095

6055.2026/0002692-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COXINHA DA SERRA SALGADERIA LTDA CNPJ 58959227000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165662715

6055.2026/0002693-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FF COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 67734867000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165698817

6055.2026/0002699-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEFY MEDICAL SUPPLY LTDA CNPJ 64407090000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165699627

6055.2026/0002701-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEFY MEDICAL SUPPLY LTDA CNPJ 64407090000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165699774

6055.2026/0002700-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEFY MEDICAL SUPPLY LTDA CNPJ 64407090000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165704209

6055.2026/0002702-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDRADE BORGES MANIPULACAO LTDA CNPJ 60312575000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165704218

6055.2026/0002703-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDRADE BORGES MANIPULACAO LTDA CNPJ 60312575000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165704230

6055.2026/0002704-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDRADE BORGES MANIPULACAO LTDA CNPJ 60312575000171 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 165668671

6044.2026/0006907-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: TECMAC ELEVADORES LTDA

DESPACHO:

1- DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos do Decreto 49.969/08 e Lei 10.205/86, Leis 16.050/14, 16.402/16 e 18.081/24 e Decretos 57.298/16, 57.378/16, 58.419/18 e 64.724/25.

2- Publique-se

3- Expeça-se o Auto de Licença de Funcionamento.

Despacho deferido   |   Documento: 165224813

6055.2026/0001653-1 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: Smartfit Escola de Ginástica e Dança S.A.

DESPACHO:

1- DEFIRO o pedido de Cadastro de Anúncio Indicativo nos termos da Lei 14.223/06, Decreto 58.831/19 alterado pelo Decreto 63.099/23.

2- Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165622843

A vista do contido no 6055.2026/0002684-7 - JAQUELINE ROSA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165622913

A vista do contido no 6055.2026/0002685-5 - ANA CAROLINA SIMION SODRE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 165631866

6056.2026/0020101-6 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: LUIZ FERNANDO FIORONI BARBOSA

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente, pertencente ao quadro da Unidade de Áreas Verdes, constante dos autos, e em atendimento ao disposto no artigo 20 da Lei Municipal n° 17.794/22, CONVALIDO a remoção por supressão emergencial de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Bauhinia sp, localizado no passeio público da Avenida Duque de Caxias, nº 950 - Santa Ifigênia.

II - Deverá ser realizado, no mesmo local, o plantio compensatório de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de grande porte, pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para adoção das providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 165613564

6056.2026/0017957-6 - COMUNICAÇÃO DE PODA EM MANEJO ARBÓREO INTERNO

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: ANDRE JOSE MOREDO MARASCO

ENDEREÇO : RUA DOS AMERICANOS, 220 - BARRA FUNDA

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, INDEFIRO, por inércia da parte, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de comunicação de poda de exemplar arbóreo localizado em área interna, sob circunscrição da Subprefeitura Sé, tendo em vista o não atendimento do solicitado em pedido de complemento.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à SUB-SE/NAI e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 165558528

INTERESSADO: TURBO SYSTEM COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA

ASSUNTO: DEVOLUÇÃO DE CAUÇÃO EM DINHEIRO

DESPACHO

AUTORIZO a devolução da Caução em Dinheiro Definitiva, LINKS SEI nºs 074609907, 094344313, 117674426, no valor total de R$ 5.517,50 (cinco mil, quinhentos e dezessete reais e cinquenta centavos), prestada pela empresa TURBO SYSTEM COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.536.985/0001-25 , recolhida em função do Contrato nº 34/SUB-SÉ/2022, firmado por intermédio do Processo SEI nº 6056.2022/0015269-7.

II - Publique-se.

III - Após encaminhe à SF/SUTEM/DEFIN/DIPED/CAUÇÃO/GC, para adoção das providências pertinentes.

Supervisão de Cultura

Comunique-se   |   Documento: 165632342

6056.2026/0017609-7 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Evento: Festa das Crianças - Conseg Bela Vista
Interessados: Silvana Silva da Cunha

COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de evento, solicito atendimento do Art.3, incisos III, V e VI constante na PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026

Unidade de Áreas Verdes

Comunicado   |   Documento: 165653241

Comunicação de poda de árvore em área externa

SIGRC nº 37818117

SOLICITANTE: MARCO JULIO DE AZEVEDO


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 19, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de adequação de 01 exemplar arbóreo da espécie Ficus benjamina e 01 exemplar arbóreo da espécie Bauhinia sp, localizada no passeio público da Rua Tupi, 721 - Santa Cecília.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias úteis contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.
3. Os serviços serão executados por equipe da concessionária de energia Enel, nos termos do Art. 16, inciso IV, da Lei Municipal nº 17.794/2022.
4. PUBLIQUE-SE.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165624342

6056.2026/0020180-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R C A TRANSPORTES LTDA CNPJ 07932466000255 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165625757

6056.2026/0020181-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TECNICAX CORRETORA DE SEGUROS SS LTDA CNPJ 04750927000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165627108

6056.2026/0020182-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAROLINE AGUIAR INSTITUTE LTDA CNPJ 50229226000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165627437

6056.2026/0020183-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAROLINE AGUIAR INSTITUTE LTDA CNPJ 50229226000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165631178

6056.2026/0020187-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA METAMORPHOSE LTDA CNPJ 60299987000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165631548

6056.2026/0020188-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA METAMORPHOSE LTDA CNPJ 60299987000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165632873

6056.2026/0020189-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHOP LIVE BRASIL LTDA CNPJ 69116110000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165633664

6056.2026/0020190-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXP ARQUITETURA LTDA CNPJ 36054627000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165634063

6056.2026/0020191-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R C A TRANSPORTES LTDA CNPJ 07932466000255 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165638417

6056.2026/0020195-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAYGER HEALTH & BEAUTY LTDA CNPJ 69178654000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165640444

6056.2026/0020198-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO BMG S.A CNPJ 61186680005052 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165642773

6056.2026/0020197-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO BMG S.A CNPJ 61186680005052 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165646014

6056.2026/0020202-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEOCORTEX NEUROFISIOLOGIA AVANCADA LTDA CNPJ 27526327000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165646381

6056.2026/0020203-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEOCORTEX NEUROFISIOLOGIA AVANCADA LTDA CNPJ 27526327000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165647065

6056.2026/0020204-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S.A.M. PATRIMONIAL LIMITADA CNPJ 51456741000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165647619

6056.2026/0020206-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S.A.M. PATRIMONIAL LIMITADA CNPJ 51456741000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165647784

6056.2026/0020200-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEOCORTEX NEUROFISIOLOGIA AVANCADA LTDA CNPJ 27526327000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165648328

6056.2026/0020201-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCIANA MORAES SERVICOS DE MARKETING LTDA CNPJ 68335863000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165657782

6056.2026/0020215-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Wake Studio Ltda CNPJ 59269644000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165658629

6056.2026/0020217-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAVENA PARTNERS BPO LTDA CNPJ 69279318000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165658922

6056.2026/0020218-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Wake Studio Ltda CNPJ 59269644000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165659076

6056.2026/0020219-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAVENA PARTNERS BPO LTDA CNPJ 69279318000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165661109

6056.2026/0020221-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA HADDOCK LTDA CNPJ 21287316000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165661194

6056.2026/0020222-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LINO'S COMERCIO DE ARTESANATOS LTDA CNPJ 04146785000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165661232

6056.2026/0020223-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA HADDOCK LTDA CNPJ 21287316000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165661469

6056.2026/0020224-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LINO'S COMERCIO DE ARTESANATOS LTDA CNPJ 04146785000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165661902

6056.2026/0020225-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A&G CO LTDA CNPJ 68361793000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165661995

6056.2026/0020226-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA HADDOCK LTDA CNPJ 21287316000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165662224

6056.2026/0020227-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA HADDOCK LTDA CNPJ 21287316000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165664294

6056.2026/0020228-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIVINE ESTETICA E BEM ESTAR LTDA CNPJ 48527828000471 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165665060

6056.2026/0020229-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIVINE ESTETICA E BEM ESTAR LTDA CNPJ 48527828000471 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165665465

6056.2026/0020230-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONEXAO INSIDE LTDA CNPJ 69260418000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165666268

6056.2026/0020231-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIVINE ESTETICA E BEM ESTAR LTDA CNPJ 48527828000471 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165666710

6056.2026/0020232-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIVINE ESTETICA E BEM ESTAR LTDA CNPJ 48527828000471 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165668752

6056.2026/0020237-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALVES HOLDING EMPRESARIAL FAMILIAR LTDA CNPJ 69238133000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165668932

6056.2026/0020238-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALVES HOLDING EMPRESARIAL FAMILIAR LTDA CNPJ 69238133000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165671536

6056.2026/0020243-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R&A COMERCIO DE TELEFONIA E COMUNICACAO LTDA CNPJ 68600716000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165672415

6056.2026/0020244-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDITORA GRAO DIGITAL LTDA CNPJ 67909965000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165673635

6056.2026/0020246-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Wake Studio Ltda CNPJ 59269644000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165675110

6056.2026/0020248-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VICTORIA RODRIGUES LTDA CNPJ 59752992000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165675215

6056.2026/0020247-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SBM ECOM LTDA CNPJ 66877833000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165675340

6056.2026/0020249-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Wake Studio Ltda CNPJ 59269644000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165676841

6056.2026/0020250-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VICTORIA RODRIGUES LTDA CNPJ 59752992000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165677976

6056.2026/0020251-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TCS SPE TEPT PAULISTA LTDA CNPJ 68811700000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165678573

6056.2026/0020254-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TCS SPE TEPT PAULISTA LTDA CNPJ 68811700000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165678661

6056.2026/0020255-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 4M ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA CNPJ 48368324000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165680634

6056.2026/0020257-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 4M ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA CNPJ 48368324000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165682419

6056.2026/0020258-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUCLEO PRECISAO ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 69059094000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165682602

6056.2026/0020259-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENTREAR LTDA CNPJ 69281677000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165683649

6056.2026/0020260-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENTREAR LTDA CNPJ 69281677000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165684647

6056.2026/0020261-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUCLEO PRECISAO ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 69059094000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165688030

6056.2026/0020265-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEL RIO ZANOLLI TECNOLOGIA LTDA CNPJ 54937575000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165688622

6056.2026/0020267-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENTREAR LTDA CNPJ 69281677000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165688775

6056.2026/0020268-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W-SERVICE & EVENTOS LTDA CNPJ 40956810000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165689415

6056.2026/0020264-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENTREAR LTDA CNPJ 69281677000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165689416

6056.2026/0020269-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W-SERVICE & EVENTOS LTDA CNPJ 40956810000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165689773

6056.2026/0020270-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENTREAR LTDA CNPJ 69281677000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165690702

6056.2026/0020272-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRUNO ANGELOTI PIRES TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 69054875000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165691736

6056.2026/0020274-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORUE BARES E GASTRONOMIA LTDA CNPJ 68482328000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165692100

6056.2026/0020275-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORUE BARES E GASTRONOMIA LTDA CNPJ 68482328000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165692806

6056.2026/0020276-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LORRAN BENGNAMI MACHADO LIMA PROMOCAO DE VENDAS CNPJ 69283605000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165693064

6056.2026/0020277-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORUE BARES E GASTRONOMIA LTDA CNPJ 68482328000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165693251

6056.2026/0020278-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LORRAN BENGNAMI MACHADO LIMA PROMOCAO DE VENDAS CNPJ 69283605000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165693847

6056.2026/0020279-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W-SERVICE & EVENTOS LTDA CNPJ 40956810000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165694343

6056.2026/0020281-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W-SERVICE & EVENTOS LTDA CNPJ 40956810000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165694527

6056.2026/0020282-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRUNO ANGELOTI PIRES TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 69054875000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165694916

6056.2026/0020283-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZHAO XINYOU CNPJ 09509718000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165695168

6056.2026/0020284-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAF CORRETAGEM E INTERMEDIACAO LTDA CNPJ 65287028000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165695492

6056.2026/0020285-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAF CORRETAGEM E INTERMEDIACAO LTDA CNPJ 65287028000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165695664

6056.2026/0020286-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAF CORRETAGEM E INTERMEDIACAO LTDA CNPJ 65287028000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165698976

6056.2026/0020288-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZHAO XINYOU CNPJ 09509718000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165699054

6056.2026/0020289-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZHAO XINYOU CNPJ 09509718000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165699204

6056.2026/0020290-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZHAO XINYOU CNPJ 09509718000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165699324

6056.2026/0020287-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TUNNA PRODUCOES LTDA CNPJ 38058557000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165699981

6056.2026/0020291-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JMP ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 43811226000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165701472

6056.2026/0020293-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIO-DU Comercio de Medicamentos Especiais LTDA CNPJ 69001343000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165701629

6056.2026/0020294-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIO-DU Comercio de Medicamentos Especiais LTDA CNPJ 69001343000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165701669

6056.2026/0020295-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIO-DU Comercio de Medicamentos Especiais LTDA CNPJ 69001343000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165701826

6056.2026/0020296-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIO-DU Comercio de Medicamentos Especiais LTDA CNPJ 69001343000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165701874

6056.2026/0020297-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIO-DU Comercio de Medicamentos Especiais LTDA CNPJ 69001343000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165704372

6056.2026/0020298-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TONEDIM LTDA CNPJ 69293364000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165704378

6056.2026/0020299-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TONEDIM LTDA CNPJ 69293364000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165704482

6056.2026/0020300-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KFT TRIADE LTDA CNPJ 69280669000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165704586

6056.2026/0020301-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KFT TRIADE LTDA CNPJ 69280669000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165704607

6056.2026/0020302-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KFT TRIADE LTDA CNPJ 69280669000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165704631

6056.2026/0020303-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KFT TRIADE LTDA CNPJ 69280669000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165704667

6056.2026/0020304-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KFT TRIADE LTDA CNPJ 69280669000180 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 165652770

6056.2026/0019761-2 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: FERNANDO LYRA PORTO

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0019761-2, o que acolho como razão de decidir, DEFIRO o presente pedido de Desinterdição, atividade interditada encerrou no local.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do Chefe da Unidade Técnica.

Despacho indeferido   |   Documento: 165636637

6056.2026/0019756-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: MARIA DE FATIMA SILVA (CPF 107******60)

DESPACHO:

I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes neste processo, que acolhe como razão de decidir, INDEFERE o presente recurso interposto pelo interessado, MANTENDO o Auto de Multa n.º 11-413.899-1, lavrado em face de ROBERTO TEIXEIRA POSSES, nos termos da Lei 13.478/2002 e Decreto 49.992/2003.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à UNAI para as devidas providências.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Despacho Documental   |   Documento: 165519011

6056.2025/0025408-8 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

Despacho Documental

Interessada: TALITA SANTOS OLIVEIRA LIMA

Com base nas informações contidas no Processo SEI nº 6056.2025/0025408-8, e considerando o artigo 1º da Portaria Subprefeitura Sé Nº 046 SUB-SE/GAB/AJ/2026, AUTORIZO a transferência da titularidade do Termo de Permissão de Uso nº 1620/02/SUB-SE/2024, referente à Banca de Jornal e Revistas, cadastrada na R. Dr. Martinico Prado, próximo ao nº 25, a cinco metros da Rua Dona Veridiana, nesta Capital, da então Permissionária, a Sra SEVERINA GOMES DA SILVA para à Sra TALITA SANTOS OLIVEIRA LIMA, ambas qualificadas no Processo SEI mencionado.

PUBLIQUE-SE e registre-se a alteração administrativa, no cadastro próprio.

Despacho Documental   |   Documento: 165591406

6056.2026/0007204-6 - MUDANÇA DE LOCAL

Despacho Documental

INTERESSADO: ADRIANO KANAYAMA FERREIRA

LOCAL DE ORIGEM: Praça Clóvis Beviláqua

LOCAL PRETENDIDO: Viaduto Cidade de Osaka - Rua Galvão Bueno.

l - Considerando a análise técnica e as condições atuais de ocupação do espaço público expostas no documento 165470863.

ll - INDEFIRO o pedido de transferência do local de trabalho para o Viaduto Cidade de Osaka, tendo em vista a restrição para novas inclusões ou expansões de pontos de comércio ambulante no local pretendido, bem como a necessidade de preservação da segurança, acessibilidade e livre circulação de pedestres.

lll - Publique-se e dê-se ciência ao interessado.

Despacho Documental   |   Documento: 165588533

6056.2026/0020073-7 - PEDIDO DE AUXLIAR

INTERESSADA: MARIA AMELIA MOTA PEDROSA

TPU: 11.1107/A/070509/FC - (SEXAG)

LOCAL: Rua Bolsão Praça Fernando Costa I, nº 168.

l - À vista da documentação apresentada e da análise dos autos, DEFIRO a inclusão de CLAUDETE MARIA DA CONCEIÇÃO, RG nº 55.XXX.XXX-2, CPF nº 151.XXX.XXX-11, como auxiliar, bem como a exclusão de PEDRO QUISPE LAURA, RNM Y255XXX-3 - SSP/SP, CPF nº 219.XXX.XXX-60, no respectivo TPU.

ll - Publique-se, atualize cadastro e dê-se ciência à interessada e à SFISC.

Despacho Documental   |   Documento: 165589966

6056.2026/0004114-0 - PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE LOCAL

DESPACHO DOCUMENTAL

INTERESSADO: MARCIO COSTA

LOCAL: Rua Barão de Duprat

l - Considerando a análise técnica e os registros constantes do documento SEI 165490563, bem como a existência de processos anteriores com pedidos semelhantes já indeferidos e a inadimplência no sistema Tô Legal.

ll - INDEFIRO o pedido de alteração do endereço do equipamento comercial da Rua Barão de Duprat, nº 39, para o nº 343.

lll - Publique-se e dê-se ciência ao interessado.

Despacho Documental   |   Documento: 165591078

6056.2026/0018409-0 - PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE LOCAL

Despacho Documental

ASSUNTO: Análise de solicitação de permissão de uso/instalação de equipamento

INTERESSADA: CELIA RODRIGUES PASSOS

LOCAL: Rua 25 de Março, nº 867.

l - Considerando a análise técnica realizada no SEI 165485423 bem como a existência de 53 (cinquenta e três) equipamentos no perímetro analisado, com distanciamento médio de 6,60 metros entre as barracas, em desacordo com os parâmetros estabelecidos pelo art. 27 da Lei Municipal nº 11.039/1991.

ll - INDEFIRO o pedido de instalação/manutenção de equipamento comercial.

lll - Publique-se e dê-se ciência à interessada.

Despacho Documental   |   Documento: 165593134

6056.2026/0003755-0 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho Documental

l - Considerando os elementos constantes do processo e a análise dos parâmetros urbanísticos aplicáveis no SEI 165239574.

ll - INDEFIRO o pedido de intenção de uso da testada para instalação de “Espaço Legal”, destinado à atividade de bar, no imóvel situado na esquina da Rua Treze de Maio com a Rua Manoel Dutra, Bairro Bela Vista, em razão da incompatibilidade com a legislação municipal vigente, especialmente quanto à vedação para imóveis em lote de esquina, ao subdimensionamento da via, aos critérios de incomodidade e aos parâmetros urbanísticos aplicáveis à Zona Mista (ZM), nos termos do Decreto nº 63.560/2024 e da Lei nº 16.402/2016.

lll - Publique-se e adotem-se as nedidas administrativas decorrentes.

Despacho Documental   |   Documento: 165590792

6056.2026/0003832-8 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho Documental

l - Considerando os elementos constantes do processo e a análise dos parâmetros urbanísticos aplicáveis no SEI 165517617.

ll - INDEFIRO o pedido de intenção de uso da testada para instalação de “Espaço Legal”, destinado à atividade de bar, no imóvel situado na esquina da Alameda Barros com a Rua Martim Francisco, Bairro Santa Cecília, em razão da incompatibilidade com as normas municipais aplicáveis, especialmente quanto à vedação para imóveis em lote de esquina, à existência de ciclovia e estacionamento regulamentado para motocicletas no trecho pretendido, bem como aos critérios de incomodidade previstos na legislação urbanística vigente.

lll - Publique-se e adotem-se as medidas administrativas decorrentes.

Despacho Documental   |   Documento: 164812379

6056.2025/0016077-6 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Comércio Ambulante

DESPACHO DE INDEFERIMENTO

  • INTERESSADO(A): AGENOR RODRIGUES DE SÁ

  • LOCAL: Rua 25 de Março, 649

  • ASSUNTO: Solicitação de permissão de uso / instalação de equipamento comercial

Decido pelo INDEFERIMENTO pois a decisão fundamenta-se na inobservância do distanciamento mínimo obrigatório e no excesso do limite máximo de equipamentos permitidos no trecho conforme análise doc. 165628685, descumprindo o disposto no Art. 27 da Lei Municipal nº 11.039/1991 (com redação dada pela Lei Municipal nº 11.124/1991), combinado com o Art. 1º da Portaria SUB-SE nº 046/SUB-SE/GAB/AJ/2026.

Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165618616

A vista do contido no 6056.2026/0020145-8 - ANDRADE MANIA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 165618619

A vista do contido no processo 6056.2026/0020127-0 - ANDRADE MANIA LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos. Data de solicitação: 22/09/2026

Despacho deferido   |   Documento: 165622967

A vista do contido no 6056.2026/0020150-4 - ROBERTO MENESES SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165622979

A vista do contido no 6056.2026/0020153-9 - WILLIAM ALEXANDRE ALVES EVARISTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165622987

A vista do contido no 6056.2026/0020151-2 - SINVALDO CANDIDO DE SOUZA 14251606892 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165622993

A vista do contido no 6056.2026/0020154-7 - HELENA BARBOSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623009

A vista do contido no 6056.2026/0020148-2 - LUCIANO LIRA BRAGA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623013

A vista do contido no 6056.2026/0020149-0 - FRANCISCO EDLAMARDY DA SILVA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623046

A vista do contido no 6056.2026/0020155-5 - IONE GUIMARAES ANDRADE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623154

A vista do contido no 6056.2026/0020159-8 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623179

A vista do contido no 6056.2026/0020158-0 - BEIJAMIM ROBERTO SOBRINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623214

A vista do contido no 6056.2026/0020162-8 - 34.686.262 WAGNER CARDOSO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623238

A vista do contido no 6056.2026/0020163-6 - MARCOS ANTONIO FERREIRA PINTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623246

A vista do contido no 6056.2026/0020161-0 - MARINHO SILVA FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623274

A vista do contido no 6056.2026/0020167-9 - MARIANE MOREIRA SOARES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623276

A vista do contido no 6056.2026/0020165-2 - DEIMER MARTINEZ CARRASCAL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623292

A vista do contido no 6056.2026/0020170-9 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623304

A vista do contido no 6056.2026/0020169-5 - DAVIDSON APARECIDO PINTO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623340

A vista do contido no 6056.2026/0020168-7 - ELIANE DE SOUZA NOVAIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623389

A vista do contido no 6056.2026/0020172-5 - FRANCISCO EDLAMARDY DA SILVA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623396

A vista do contido no 6056.2026/0020173-3 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623457

A vista do contido no 6056.2026/0020176-8 - FRANCISCO ERIVALDO ALVES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623463

A vista do contido no 6056.2026/0020177-6 - ADEILTON SANTOS SUTERIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623464

A vista do contido no 6056.2026/0020174-1 - JEOVA FRANCISCO CASTAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623467

A vista do contido no 6056.2026/0020178-4 - MARKENNEDY CARVALHO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623501

A vista do contido no 6056.2026/0020175-0 - DIVINA APARECIDA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165690216

A vista do contido no 6056.2026/0020147-4 - JOSE APARECIDO BEZERRA DA SILVA 40318982404 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165690250

A vista do contido no 6056.2026/0020152-0 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165690261

A vista do contido no 6056.2026/0020156-3 - JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165690327

A vista do contido no 6056.2026/0020157-1 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165690341

A vista do contido no 6056.2026/0020160-1 - EDILSON ALEXANDRE DA SILVA 26557644807 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165690373

A vista do contido no 6056.2026/0020164-4 - MARCELO FRANCISCO DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165690393

A vista do contido no 6056.2026/0020166-0 - JOSE LUIZ GAIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165690437

A vista do contido no 6056.2026/0020171-7 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165602829

Despacho de Abertura de Licitação

I - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade “Concorrência Eletrônica”, do tipo “Menor Preço Global”, modo de disputa aberto e fechado nº 053/SUB-CS/2026, baseado no parecer da Assessoria Jurídica em fls. 165563191 APROVO o Estudo Técnico Preliminar contido em fls. 164180030, Termo de Referência contido em fls. 164180047, e a Minuta do Edital contido em fls. 165522440 objetivando a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DAS RUAS 01 E 03 - JD. NORONHA, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL”.

II - Com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

III - Fica designada para condução do certame a Sr. Claudinei Lopes, RF 583.451.1 da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº16/SUB-CS/GAB/2026.

IV - Publique-se

Despacho   |   Documento: 165370874

DESPACHO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 34/SUB-CS/2026
PROCESSO SEI Nº 6057.2026/0002576-0
REFERÊNCIA: Recurso Administrativo interposto por DENILTON DOS SANTOS BRITO-ENGENHARIA (CNPJ 39.728.877/0001-39) contra a decisão de desclassificação proferida em 02/09/2026.

1. DO RELATÓRIO

Trata-se de recurso administrativo interposto, com fundamento no art. 165, I, da Lei nº 14.133/2021 e no item 10 do Edital, por DENILTON DOS SANTOS BRITO-ENGENHARIA contra a decisão que a desclassificou do certame sob o fundamento de "não atendimento do envio da Proposta e seus anexos nos moldes solicitados em edital".

Sobrevieram contrarrazões apresentadas por E LOPES CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA, na condição de licitante habilitada, pugnando pela manutenção da desclassificação.

2. DA RETRATAÇÃO PARCIAL DO ATO RECORRIDO

Reexaminando o ato de 02/09/2026, este Agente de Contratação reconhece, em juízo de autotutela (art. 71, inciso I, da Lei nº 14.133/2021; Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal), que a decisão recorrida não indicou de forma específica o documento reputado irregular, a natureza do vício nele identificado, nem o dispositivo editalício supostamente descumprido, limitando-se a consignar fórmula genérica ("não atendimento... nos moldes solicitados em edital"), em desconformidade com o dever de motivação previsto no art. 5º da Lei nº 14.133/2021 e no art. 50, inciso V, da Lei nº 9.784/1999, de aplicação subsidiária.

Reconhece-se, outrossim, que o item 8.4 do Edital somente autoriza a desclassificação da proposta que contiver vício insanável (item 8.4.1) ou apresentar desconformidade com exigência editalícia, desde que insanável (item 8.4.5) — juízo que pressupõe a identificação prévia e individualizada do defeito, sob pena de inviabilizar tanto o exercício do contraditório pelo licitante quanto o controle do próprio ato pela Administração e por órgãos externos.

Diante disso, e sem prejuízo do exame de mérito que se fará adiante, retrata-se parcialmente a decisão de 02/09/2026, para o fim de instruí-la adequadamente antes de nova deliberação, na forma dos itens seguintes.

3. DA INSTRUÇÃO COMPLEMENTAR

Da análise dos anexos enviados pela recorrente em 01/09/2026, verifica-se que:

a) o ANEXO III (Proposta Comercial) foi apresentado em formato PDF, devidamente timbrado e assinado pelo representante legal da empresa, em conformidade com o respectivo modelo constante do Edital, não havendo, quanto a este documento, qualquer irregularidade a apontar;

b) os ANEXOS III-A, III-B, III-C e III-D foram apresentados em formato de planilha eletrônica (Excel), sem a formatação de papel timbrado e sem assinatura do representante legal, quando os modelos dos ANEXOS III-B, III-C e III-D constantes do Edital preveem expressamente tais formalidades;

c) o ANEXO III-A, em particular, não contém em seu modelo exigência de timbre ou assinatura, razão pela qual não há, quanto a ele, desconformidade a ser sanada;

d) consta dos autos, no campo de mensagens do sistema, comunicação datada de 01/09/2026, às 15h46, dirigida individualmente à recorrente, orientando o encaminhamento de "todos os documentos referentes à PROPOSTA e seus anexos/declarações, todos assinados digitalmente".

4. DO ENQUADRAMENTO JURÍDICO DA IRREGULARIDADE

A ausência de timbre e assinatura nos Anexos III-B, III-C e III-D, embora configure desconformidade com os respectivos modelos editalícios, não atinge a substância da proposta nem sua validade jurídica, na medida em que: (i) a manifestação de vontade vinculante da licitante, com indicação do valor total ofertado e das declarações exigidas, está integralmente formalizada e assinada no Anexo III; (ii) o conteúdo técnico dos Anexos III-B, III-C e III-D — taxa de BDI, composição de encargos sociais e trabalhistas e cronograma físico-financeiro — encontra-se integral e coerentemente preenchido, permitindo plena verificação; e (iii) a autoria dos documentos está assegurada pelo próprio ambiente do sistema eletrônico oficial, mediante o qual o envio se deu através do acesso credenciado da própria licitante.

Nesse contexto, aplica-se o disposto no item 16.13 do Edital, segundo o qual "no julgamento da habilitação e das propostas, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos", em consonância com o princípio do formalismo moderado e da ampliação da disputa consagrado no item 16.5 do Edital, e com o entendimento do Tribunal de Contas da União no Acórdão nº 1211/2021-Plenário (Rel. Min. Walton Alencar Rodrigues), no sentido de que compete ao agente de contratação sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas ou sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada e registrada em ata.

Registre-se, por cautela, que a orientação constante da comunicação de 01/09/2026 quanto à forma digital da assinatura não encontra previsão expressa no Edital, que exige, nos modelos dos Anexos III, III-B, III-C e III-D, tão somente "assinatura do representante legal/procurador", sem especificação de forma. Assim, a presente diligência tem por objeto exclusivamente a regularização da ausência de assinatura e de formatação em papel timbrado, nos termos e limites dos respectivos modelos editalícios, e não o descumprimento autônomo de exigência de certificação digital não prevista no instrumento convocatório.

5. DA DECISÃO

Ante o exposto, DECIDE-SE:

a) RETRATAR PARCIALMENTE a decisão de 02/09/2026, para reconhecer sua insuficiência de motivação, sem, contudo, declarar desde já a habilitação ou a aceitabilidade da proposta da recorrente, cuja apreciação de mérito fica reservada para momento posterior à diligência ora determinada;

b) CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, nos termos dos itens 16.12 e 16.13 do Edital e do art. 64 da Lei nº 14.133/2021, para que DENILTON DOS SANTOS BRITO-ENGENHARIA, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da intimação deste despacho, reapresente os ANEXOS III-B, III-C e III-D, devidamente confeccionados em papel timbrado e assinados por seu representante legal, vedada qualquer alteração de valores, percentuais, quantitativos ou condições já constantes da proposta comercial (Anexo III), sob pena de preclusão e manutenção da desclassificação;

c) DETERMINAR que, uma vez reapresentados os documentos, ou expirado o prazo sem manifestação, seja proferida nova decisão fundamentada quanto à aceitabilidade da proposta, com identificação específica de eventual vício remanescente e de sua insanabilidade, registrada em ata e disponibilizada a todos os licitantes;

d) DAR CIÊNCIA desta decisão à recorrente DENILTON DOS SANTOS BRITO-ENGENHARIA e à licitante E LOPES CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA, subscritora das contrarrazões, assegurando-se a esta última, em respeito ao contraditório e à isonomia, oportunidade de manifestação sobre os documentos reapresentados, caso subsista interesse após a nova decisão de mérito;

e) JUNTAR aos autos o registro de mensagens do sistema referente à convocação de 01/09/2026, para instrução do processo.

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 165680356

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 50/SUB-CS/2026

Processo: 6057.2026/0002872-0

I -À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n.50/SUB-CS/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA FALCÃO PEREGRINO, 618, SÃO PAULO - SP, a empresa CILOPE EMPREENDIMENTOS CIVIS LTDA, estabelecida na Rua Rosalba Carriera, no 19 - Jardim Imbé - São Paulo, inscrita no CNPJ sob no 38.449.093/0001-09, telefone 11 94834-5100, com o valor de RS 232.493,86 (duzentos e trinta e dois mil, quatrocentos e noventa e três reais e oitenta e seis centavos), bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.10.15.451.4020.1.17044905100.001.500.7999.1, do exercício vigente e futuros cancelamento se houver.

II - Ficam designados para fiscais do contrato os servidores Marco Antônio Curvelo da Silva Matos, como titular e Fabricio Tadeu de Almeida, como suplente.

III- Publique-se.

IV- Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários.

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165642916

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação de SUB-CS/CAF/SAS/COMPRAS, que acolho, ADJUDICO E HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 58/SUB-CS/2026 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado abaixo descrita, para aquisição de:

Fornecedor 01: MV2 SERVIÇOS & NEGÓCIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.847.352/0001-15:

  • Item 01 - Placa Personalizada em PVC ou PS, 80 x 60 cm, espessura 1 mm, impressão digital UV 1440dpi direto na placa ou adesivada, cantos retos — 250 Unid., no valor unitário de R$ 30,00. Valor total do item: R$ 7.500,00.

perfazendo o valor global de todos os itens de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais).

II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 59.10.15.122.4001.2100.33.90.30.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 67.295.

III. DESIGNO os servidores LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA SILVA RF 915.014.5 e CARLOS ALBERTO GETÚLIO RF 582.760-4, como fiscal e suplente, respectivamente, do ajuste nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

V. A seguir, à SUB-CS/CAF/SF para as providências contábeis, emissão de nota de empenho e futuros cancelamentos se houver e demais providências quando necessárias.

Aviso de Licitação   |   Documento: 165654538

Processo SEI n.° 6057.2026/0002452-7

UASG Responsável 925068 - PMSP - SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO

Torna-se público que o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, realizará Dispensa Eletrônica n° 63/2026 , com critério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, e do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislação aplicável, cujo o objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição por dispensa de licitação CARIMBOS NUMERADORES PARA USO EM NUMERAÇÃO DE PROCESSOS FISICOS DA SUB-CS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, que pode ser consultado através do sítio eletrônico Compras.gov.br e seus anexos.

Data Hora de Início de Propostas 23/09/2026 - 13:12

Data de Início da Etapa de Lances 30/09/2026 - 08:00

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através dos telefones (11) 96211-2249 ou e-mail cscompras@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Aviso de Licitação   |   Documento: 165658903

Processo SEI n.° 6057.2026/0003275-9

UASG Responsável 925068 - PMSP - SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO

Torna-se público que o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, realizará Dispensa Eletrônica n° 64/2026 , com critério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, e do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislação aplicável, cujo o objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição por dispensa de licitação ITENS PARA MANUTENÇÃO E MELHORIAS DA ZELADORIA SUB-CS conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, que pode ser consultado através do sítio eletrônico Compras.gov.br e seus anexos.

Data Hora de Início de Propostas 23/09 AS 13:12

Data de Início da Etapa de Lances 30/09/2026 AS 08:00

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através dos telefones (11) 96211-2249 ou e-mail cscompras@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Aviso de Licitação   |   Documento: 165664449

Processo SEI n.° 6057.2026/0003315-1

UASG Responsável 925068 - PMSP - SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO

Torna-se público que o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, realizará Dispensa Eletrônica n° 65/2026 , com critério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, e do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislação aplicável, cujo o objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição por dispensa de licitação ARMARIO PARA ORGANIZACAO DO SETOR DE ZELADORIA DA SUB-CS conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, que pode ser consultado através do sítio eletrônico Compras.gov.br e seus anexos.

Data Hora de Início de Propostas 23/09/2026 AS 15:30

Data de Início da Etapa de Lances 01/10/2026 AS 08:00

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através dos telefones (11) 96211-2249 ou e-mail cscompras@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 165558557

6057.2026/0003006-3 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 165558206, DEFIRO o pedido de Remoção de 51 (cinquenta e um) espécie arbórea sendo 41 (quarenta e um) Leucena , 01 (um) Ficus, 01 (um) Aroeira, e 08 (oito) Bananira ,situada na Av Atlantica, 2832 - Jd Tres Marias, em área pública.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165684047

6057.2026/0003385-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTICAS VIDERE LP LTDA CNPJ 34808224000731 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165685171

6057.2026/0003386-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTICAS VIDERE LP LTDA CNPJ 34808224000731 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165648491

6040.2023/0002385-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LIRA PACK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA

COMUNIQUE-SE: CHECK LIST LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - DECRETO 49.969/2008

- Apresentar requerimento de Uso e Ocupação do Solo

- Apresentar formulário do Anexo I da Portaria 28/SMSP/09, devidamente preenchida

* ILEGÍVEL

- Apresentar formulário do Anexo III da Portaria 11/SMSP/10, devidamente preenchida

* ILEGÍVEL

- Apresentar Contrato de locação do local

- Apresentar Atestado de conformidade de acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014

- Apresentar CONAMA - Licença Ambiental de Operação

- Apresentar Sistema de Segurança

- Apresentar AVCB

- Apresentar COVISA

- Apresentar anuência de SVMA (Secretaria do Verde e Meio Ambiente), pois o terreno se encontra com potencia de contaminação/contaminado (conforme CADASTRO da PMSP). Caso esta solicitação não seja atendida, este processo será encaminhado a SVMA para deliberação.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165623480

A vista do contido no 6057.2026/0003376-3 - REINALDO FERNANDES NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165674925

6058.2026/0002853-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITAX FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA CNPJ 67979058000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165689631

6058.2026/0002855-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA NEFROLOGICA VILA MARIA LTDA CNPJ 60215235000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165691780

6058.2026/0002856-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA NEFROLOGICA VILA MARIA LTDA CNPJ 60215235000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165695856

6058.2026/0002857-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA NEFROLOGICA VILA MARIA LTDA CNPJ 60215235000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165696599

6058.2026/0002858-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA NEFROLOGICA VILA MARIA LTDA CNPJ 60215235000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165701839

6058.2026/0002861-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MODAL CLEAN SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA CNPJ 55476389000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165704339

6058.2026/0002864-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HEIDORFF COMERCIO INTERNACIONAL LTDA. CNPJ 62918314000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165704351

6058.2026/0002865-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HEIDORFF COMERCIO INTERNACIONAL LTDA. CNPJ 62918314000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165704358

6058.2026/0002866-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HEIDORFF COMERCIO INTERNACIONAL LTDA. CNPJ 62918314000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165704440

6058.2026/0002867-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HEIDORFF COMERCIO INTERNACIONAL LTDA. CNPJ 62918314000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165704455

6058.2026/0002868-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HEIDORFF COMERCIO INTERNACIONAL LTDA. CNPJ 62918314000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165704458

6058.2026/0002869-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HEIDORFF COMERCIO INTERNACIONAL LTDA. CNPJ 62918314000125 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 165638638

6058.2026/0002825-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessado: 3M SILVESTRE LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS LTDA

SQL: 064.071.0140-9

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos da Lei 16.402/16, Portaria 29/SMPR/2017 e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Despacho deferido   |   Documento: 165635057

6058.2026/0002828-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessado: RG AMBIENTAL TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA

SQL: 064.071.0140-9

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos da Lei 16.402/16, Portaria 29/SMPR/2017 e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165623133

A vista do contido no 6058.2026/0002850-1 - MARIA DAS NEVES SILVA DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Núcleo de Gestão de Contratos

Despacho Autorização   |   Documento: 165396548

INTERESSADO: SUB-VM/CAF/SAS

ASSUNTO: Contratação de Serviços de postagem de documentos para o período de 60 (sessenta) meses.

D E S P A C H O

Em face dos elementos constantes do presente, especialmente as informações da Supervisão de Administração e Suprimentos, na Requisição sob SEI 163435243, Supervisão de Finanças, SEI 163488375, e manifestação da Assessoria Jurídica em documento n° SEI 165303071, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, Decreto Municipal nº 42.325/02, com fundamento no art. 74 da Lei Federal 14.133/2021 e dos artigos 46 e 49 do Decreto Municipal nº 44.279/03, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa ECT- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIO E TELÉGRAFOS, inscrita no CNPJ nº 34.028.316/0031-29, para a prestação de serviços de postagem de documentos conforme quantitativo descrito na requisição SEI 163435243, pelo período de 60 (sessenta) meses, a partir do dia 01/11/2026, no valor total estimado de R$ 292.392,00 (duzentos e noventa e dois mil, trezentos e noventa e dois reais), com valor mensal estimado de R$ 4.873,20 (quatro mil, oitocentos e setenta e três reais e vinte centavos).

  • Emita-se a correspondente Nota de Empenho onerando a dotação 52.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, sendo que para o exercício seguinte a despesa onerará a dotação consignada no Orçamento Programa de 2027.

  • Publique-se.

  • A seguir à CAF/Supervisão de Finanças para prosseguimento.

  • Após, encaminhem-se os autos à Supervisão de Administração e Suprimentos para elaboração e assinatura do respectivo Termo de Contrato.

São Paulo, datado e assinado digitalmente.

OLIVER J. DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO

SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Supervisão Técnica de Manutenção

Despacho indeferido   |   Documento: 165640352

6059.2026/0009090-3 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Despacho indeferido

Interessados: AMILTON MAURILIO LUGNANI

DESPACHO: solicitação contém inexatidão de vários dos itens descritos no formulário inicial, COMUNIQUE-SE não foi atendido, tendo prazo esgotado sem retorno do interessado. Desta forma a solicitação resulta INDEFERIDA, cabendo recurso dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis. Se houver retorno com informações corretas em novo formulário e NOVO CROQUI adequado para correta análise e deliberação.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 165488843

6059.2026/0010566-8 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 165488619, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Maria Figueiredo, 396. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 165489328

6059.2026/0010568-4 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 165489066, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Coronel Oscar Porto, 89. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 165489749

6059.2026/0010569-2 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 165489545, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Padre Luís Soriano, 84. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 165573478

6059.2026/0010302-9 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: Anderson Azevedo de Lima

DESPACHO: Deferido o pedido de Certidão de Numeração, nos termos do artigo 47 do Decreto Municipal nº 51.714. Contribuinte 042.050.0137-1.

CHEFE DE GABINETE

SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho deferido   |   Documento: 165574914

6059.2026/0010307-0 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: Anderson Azevedo de Lima

DESPACHO: Deferido o pedido de Certidão de Numeração, nos termos do artigo 47 do Decreto Municipal nº 51.714. Contribuinte 042.050.0134-7.

CHEFE DE GABINETE

SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165618572

6059.2026/0010690-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIHONSHU SERVICOS E COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS UNIPESSOAL LTDA CNPJ 37718408000294 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165618584

6059.2026/0010691-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIHONSHU SERVICOS E COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS UNIPESSOAL LTDA CNPJ 37718408000294 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165618601

6059.2026/0010692-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIHONSHU SERVICOS E COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS UNIPESSOAL LTDA CNPJ 37718408000294 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165618611

6059.2026/0010693-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIHONSHU SERVICOS E COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS UNIPESSOAL LTDA CNPJ 37718408000294 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165618624

6059.2026/0010694-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIHONSHU SERVICOS E COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS UNIPESSOAL LTDA CNPJ 37718408000294 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165618628

6059.2026/0010696-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIHONSHU SERVICOS E COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS UNIPESSOAL LTDA CNPJ 37718408000294 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165618631

6059.2026/0010697-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIHONSHU SERVICOS E COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS UNIPESSOAL LTDA CNPJ 37718408000294 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165618673

6059.2026/0010698-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIHONSHU SERVICOS E COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS UNIPESSOAL LTDA CNPJ 37718408000294 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165618859

6059.2026/0010699-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIHONSHU SERVICOS E COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS UNIPESSOAL LTDA CNPJ 37718408000294 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165624825

6059.2026/0010727-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARMA CONDE S/A CNPJ 71605265010124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165625091

6059.2026/0010728-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARMA CONDE S/A CNPJ 71605265010124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165625558

6059.2026/0010729-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALERIA DOS PAES HOSPITALITY LTDA CNPJ 30281573000444 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165626078

6059.2026/0010730-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALERIA DOS PAES HOSPITALITY LTDA CNPJ 30281573000444 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165626664

6059.2026/0010731-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALERIA DOS PAES HOSPITALITY LTDA CNPJ 30281573000444 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165630071

6059.2026/0010732-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARMA CONDE S/A CNPJ 71605265010124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165631314

6059.2026/0010733-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALERIA DOS PAES HOSPITALITY LTDA CNPJ 30281573000444 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165632776

6059.2026/0010734-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO MAE CLINICA DE PARTO HUMANIZADO OBSTETRICIA LTDA CNPJ 33603521000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165633019

6059.2026/0010735-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO MAE CLINICA DE PARTO HUMANIZADO OBSTETRICIA LTDA CNPJ 33603521000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165636524

6059.2026/0010737-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZITTA GMR LTDA CNPJ 55726523000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165636629

6059.2026/0010736-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALERIA DOS PAES HOSPITALITY LTDA CNPJ 30281573000444 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165638334

6059.2026/0010738-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZITTA GMR LTDA CNPJ 55726523000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165639047

6059.2026/0010740-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZITTA GMR LTDA CNPJ 55726523000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165639630

6059.2026/0010742-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZITTA GMR LTDA CNPJ 55726523000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165641844

6059.2026/0010748-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANTHONNELLA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 59872230000274 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165642403

6059.2026/0010749-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANTHONNELLA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 59872230000274 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165643807

6059.2026/0010750-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANTHONNELLA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 59872230000274 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165644100

6059.2026/0010752-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PSICOCLINICA CLINICA PSICOLOGICA LTDA CNPJ 03952024000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165648968

6059.2026/0010754-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EUDAIMONIA PSICOLOGIA E DESENVOLVIMENTO LTDA CNPJ 40959056000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165652064

6059.2026/0010755-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MM SOLUCOES EM SAUDE LTDA CNPJ 68758122000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165655395

6059.2026/0010756-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MM SOLUCOES EM SAUDE LTDA CNPJ 68758122000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165657789

6059.2026/0010759-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OFICINA MATERNA TERAPIA DO DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM LTDA CNPJ 31134247000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165658129

6059.2026/0010761-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OFICINA MATERNA TERAPIA DO DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM LTDA CNPJ 31134247000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165658764

6059.2026/0010758-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MM SOLUCOES EM SAUDE LTDA CNPJ 68758122000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165659414

6059.2026/0010764-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OFICINA MATERNA TERAPIA DO DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM LTDA CNPJ 31134247000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165659677

6059.2026/0010765-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MM SOLUCOES EM SAUDE LTDA CNPJ 68758122000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165667221

6059.2026/0010771-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE E DELIVERY WASHOI LTDA CNPJ 10718111000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165667502

6059.2026/0010772-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE E DELIVERY WASHOI LTDA CNPJ 10718111000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165669667

6059.2026/0010773-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 09060964013188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165670223

6059.2026/0010774-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 09060964013188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165672281

6059.2026/0010775-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SONOVA DO BRASIL PRODUTOS AUDIOLOGICOS LTDA CNPJ 92792530013620 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165675095

6059.2026/0010777-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRG BRASIL CONSULTORIA LTDA CNPJ 13576258000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165675752

6059.2026/0010778-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SONOVA DO BRASIL PRODUTOS AUDIOLOGICOS LTDA CNPJ 92792530013620 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165676465

6059.2026/0010776-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MM SOLUCOES EM SAUDE LTDA CNPJ 68758122000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165677005

6059.2026/0010779-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRG BRASIL CONSULTORIA LTDA CNPJ 13576258000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165678821

6059.2026/0010780-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRG BRASIL CONSULTORIA LTDA CNPJ 13576258000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165678900

6059.2026/0010781-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SERGIO CAVALHEIRO NEUROCIRURGIA LTDA CNPJ 68846373000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165679685

6059.2026/0010782-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SERGIO CAVALHEIRO NEUROCIRURGIA LTDA CNPJ 68846373000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165680305

6059.2026/0010783-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRG BRASIL CONSULTORIA LTDA CNPJ 13576258000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165681292

6059.2026/0010784-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRG BRASIL CONSULTORIA LTDA CNPJ 13576258000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165682194

6059.2026/0010785-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRG BRASIL CONSULTORIA LTDA CNPJ 13576258000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165685927

6059.2026/0010786-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOAO PEDRO SILVERIO DA COSTA LTDA CNPJ 52589700000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165686303

6059.2026/0010787-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WALNUTS SORVETES LTDA. CNPJ 28925947000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165686823

6059.2026/0010788-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOAO PEDRO SILVERIO DA COSTA LTDA CNPJ 52589700000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165687602

6059.2026/0010789-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WALNUTS SORVETES LTDA. CNPJ 28925947000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165689453

6059.2026/0010790-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLOUD4C SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 32658134000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165690270

6059.2026/0010791-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WALNUTS SORVETES LTDA. CNPJ 28925947000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165690313

6059.2026/0010792-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JULIA R. CANGUCU SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 58369249000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165690385

6059.2026/0010793-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JULIA R. CANGUCU SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 58369249000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165691839

6059.2026/0010794-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALFA ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA LTDA CNPJ 30213439000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165692136

6059.2026/0010795-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLOUD4C SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 32658134000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165694458

6059.2026/0010796-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALFA ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA LTDA CNPJ 30213439000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165695860

6059.2026/0010797-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MM SOLUCOES EM SAUDE LTDA CNPJ 68758122000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165697743

6059.2026/0010798-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MM SOLUCOES EM SAUDE LTDA CNPJ 68758122000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165698439

6059.2026/0010799-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MM SOLUCOES EM SAUDE LTDA CNPJ 68758122000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165699896

6059.2026/0010800-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NARA NOBREGA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 44334519000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165699988

6059.2026/0010802-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NARA NOBREGA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 44334519000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165701168

6059.2026/0010804-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VTLOG INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E BENEFICIOS LTDA CNPJ 35068847000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165701287

6059.2026/0010805-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VTLOG INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E BENEFICIOS LTDA CNPJ 35068847000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165701411

6059.2026/0010806-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VTLOG INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E BENEFICIOS LTDA CNPJ 35068847000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165701633

6059.2026/0010807-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VTLOG INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E BENEFICIOS LTDA CNPJ 35068847000192 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 165532721

6056.2025/0022444-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: TADAMASSA YAMADA & CIA S/S

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18.

2. Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 165389945

6044.2026/0004938-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento satisfatório do comunique-se 163494312).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade Técnica de Projetos e Obras em Vias e Logradouros Públicos

Despacho deferido   |   Documento: 165666359

Processo: 7410.2026/0001956-7 - Interessada: CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SA - SABESP

Assunto: POÇO DE MONITORAMENTO.

DESPACHO DEFERIDO

Expeça-se ALVARÁ DE MANUTENÇÃO Nº 136/2026/SUB-VM/CPO à CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SA - SABESP, nos termos do artigo 22 da Lei 13.614/03, com validade de 16/09/2026 a 15/12/2026, para execução de serviços de manutenção na(s) via(s): AL. dos Jurupi x Av. Jamaris e outras, dado recolhimento da devida taxa pública. Devem ser atendidas as condições descritas no TPOV nº 2026/43/0060 (2ª Prorrogação) e especificações de recomposição de pavimentos da legislação e instruções normativas vigentes.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 165500272

6059.2026/0003802-2 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO EDIFICIO PALAZZO ISOLA D ORO

DESPACHO: : Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 155109167 com emissão de ART, AUTORIZO e CONVALIDO a poda de 01(um) exemplar(es) arbóreo(s) e/ou palmeira(s) localizado(s) em área interna particular sito à Av. Jurema, 602 , deverão ser observadas as práticas de podas contidas no manual técnico de podas de arvores da Prefeitura de São Paulo. Não fica autorizado nenhum outro manejo. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento. A presente autorização terá validade por 90 (noventa dias).

Despacho deferido   |   Documento: 165359487

6059.2026/0007166-6 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO EDIFICIO MAISON CHARPENTIER

DESPACHO: : Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 160965370 com emissão de ART, AUTORIZO e CONVALIDO a poda de 20(vinte) exemplar(es) arbóreo(s) e/ou palmeira(s) localizado(s) em área interna particular sito à Al. Jauaperi, 976 , deverão ser observadas as práticas de podas contidas no manual técnico de podas de arvores da Prefeitura de São Paulo. Não fica autorizado nenhum outro manejo. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento. A presente autorização terá validade por 90 (noventa dias).

Despacho indeferido   |   Documento: 165584553

6059.2025/0012179-3 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido

Interessados: ITAU UNIBANCO S.A.

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, INDEFIRO a remoção dos exemplares arbóreos localizados em área interna particular sito à Praça Oswaldo Cruz,113, Bairro - Paraiso, por não atendimento a solicitação de complemento 161973565, conforme decreto 51.714/10 art. 56, inciso II. Nenhum manejo foi autorizado por esta Subprefeitura.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165622860

A vista do contido no 6059.2026/0010702-4 - RAFAEL HENRIQUE DA CRUZ CAMARA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165622899

A vista do contido no 6059.2026/0010703-2 - PAULO RODRIGUES DA SILVA 27853648804 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165622917

A vista do contido no 6059.2026/0010701-6 - FRANCISCO BATISTA ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165622966

A vista do contido no 6059.2026/0010708-3 - RAFAEL HENRIQUE DA CRUZ CAMARA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623035

A vista do contido no 6059.2026/0010707-5 - EDER LUIZ DUARTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623048

A vista do contido no 6059.2026/0010711-3 - GUILHERME AUGUSTO DE MORAIS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623058

A vista do contido no 6059.2026/0010709-1 - ANDERSON FERNANDES ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623090

A vista do contido no 6059.2026/0010710-5 - FRANCISCO BATISTA ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623136

A vista do contido no 6059.2026/0010712-1 - MAILSON MACIEL CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623349

A vista do contido no 6059.2026/0010715-6 - RAFAEL BATISTA ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623351

A vista do contido no 6059.2026/0010720-2 - FRANCISCO BATISTA ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623361

A vista do contido no 6059.2026/0010716-4 - LM PENSAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623362

A vista do contido no 6059.2026/0010721-0 - ANA NATALINE SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623380

A vista do contido no 6059.2026/0010719-9 - MINEIRO'S BISCOITOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623412

A vista do contido no 6059.2026/0010717-2 - FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623446

A vista do contido no 6059.2026/0010722-9 - JOSE ILTON ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623451

A vista do contido no 6059.2026/0010723-7 - RAFAEL BATISTA ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623461

A vista do contido no 6059.2026/0010724-5 - MARIA BELANIA ALVES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623470

A vista do contido no 6059.2026/0010725-3 - ANA MARIA DE MORAIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165623484

A vista do contido no 6059.2026/0010726-1 - ROSELIA PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165690161

A vista do contido no 6059.2026/0010705-9 - JOSENILDA SANTOS DE ANDRADE QUEIROZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165690188

A vista do contido no 6059.2026/0010704-0 - LUCIANE BACANHIM PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165690199

A vista do contido no 6059.2026/0010706-7 - MINEIRO'S BISCOITOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165690419

A vista do contido no 6059.2026/0010713-0 - MATHEUS MOREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165690447

A vista do contido no 6059.2026/0010714-8 - ANTONIO ESTEVAO DE FARIAS QUEIROZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165690462

A vista do contido no 6059.2026/0010718-0 - JOSE MESSIAH ESTRELA ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165388353

DESPACHO AUTORIZATÓRIO 6060.2026/0003587-8 - INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - OBJETO: FESTIVAL FAMÍLIA NA PRAÇA

Descrição detalhada do objeto

O evento tem caráter cultural e comunitário, com o objetivo de valorizar, promover e difundir a cultura popular na região, proporcionando às crianças e suas famílias um momento de integração e lazer. O evento contará com apresentações musicais de artistas locais conhecidos na região, praça de alimentação e atividades recreativas.


Justificativa

Festival Família na Praça é um projeto de caráter cultural e recreativo que tem como objetivo promover a integração entre crianças, jovens e suas famílias, proporcionando momentos de lazer, convivência e diversão em um ambiente acolhedor e acessível a todos.

A iniciativa busca valorizar os espaços públicos como locais de encontro, cultura e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Por meio de uma programação diversificada, o festival pretende oferecer uma experiência de entretenimento para pessoas de diferentes idades, incentivando a participação da comunidade.

O Festival Família na Praça representa uma oportunidade de reunir a comunidade em torno da cultura, da música e do lazer, fortalecendo os laços familiares e promovendo a ocupação positiva dos espaços públicos. A proposta é proporcionar um dia especial, marcado pela alegria, pela convivência e pela participação de todos.


Fundamentação legal

Art. 74, II da Lei Federal nº 14.133/2021 e e Decreto 62.100/2022.

Objeto

Apresentação musical do DJ Alessandro Santos

Programação do Evento

• 03 de Outubro de 2026 - 12h as 13h30 (90 Minutos)
• 03 de Outubro de 2026 - 15h as 16h30 (90 Minutos)


Local de Execução

Primeira apresentação na Rua Carminha, 264 - Parque São Lucas - São Paulo/SP e a segunda apresentação na Rua Solar dos Pinheiros, 460 - Vila São Nicolau - São Paulo/SP.


Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6060.2026/0003587-8 Interessada: Super Nova Ltda. Assunto: Evento/Projeto: FESTIVAL FAMÍLIA NA PRAÇA.


I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes no processo, da solicitação e justificativas apresentadas por meio da CGL/SUPERVISÃO DE CULTURA (165387173), inclusive, contratos e declaração de Exclusividade juntada aos autos, do parecer técnico da Comissão Especial de Eventos (165388300) que habilita técnica e juridicamente a contratada, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165388332), AUTORIZO a contratação de serviços de natureza artística entre esta Pasta e a Super Nova Ltda, inscrita no CNPJ: 65.186.114/0001-13, com sede na av. Brigadeiro Faria Lima, 1572 - Esc 1022 - Jardim Paulista, São Paulo - SP, CEP 01451-917, para a realização do evento denominado "FESTIVAL FAMÍLIA NA PRAÇA", com execução para o dia 03 de outubro de 2026, conforme Plano de Trabalho (165312216), que tem como valor global total o montante de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. Referida contratação possui amparo no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, o que justifica a inexigibilidade de chamamento para o caso, tendo em vista a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165377108) observada a legislação vigente, e demais cautelas legais.

2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais), onerando a dotação nº 69.00.69.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00.1.500.7032.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 68.660/2026 (165332070). Fazem parte da efetivação da contratação o Anexo do Empenho da Nota de Empenho a ser emitida.

3. DESIGNO como fiscal dos serviços Maria Aparecida Scarpin Fatoreto -RF: 808.393.2/5, e como gestor do contrato o servidor Nelson Valencia de Mattos - RF: 635.718/1, nos termos da Portaria nº 021/SUB-VP/GAB/2024 (165311986).


II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. PUBLIQUE-SE.

2. Após, à SUB-VP/CAF/SF para as providências cabíveis.

3. Em seguida, à SUB-VP/CGL/SC para as medidas relacionadas ao andamento e demais providências.

São Paulo, 18 de setembro de 2026

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165650791

6060.2026/0003675-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOXHORA AUTO ARMAZENAMENTO LTDA CNPJ 68385231000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165668388

6060.2026/0003678-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MO NEGOCIACOES LTDA CNPJ 68848883000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165696549

6060.2026/0003683-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARROBA DO BOI CARNES E DERIVADOS LTDA CNPJ 362931000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165698179

6060.2026/0003684-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARROBA DO BOI CARNES E DERIVADOS LTDA CNPJ 362931000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165698950

6060.2026/0003685-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARROBA DO BOI CARNES E DERIVADOS LTDA CNPJ 362931000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165699143

6060.2026/0003686-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARROBA DO BOI CARNES E DERIVADOS LTDA CNPJ 362931000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165700723

6060.2026/0003687-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARROBA DO BOI CARNES E DERIVADOS LTDA CNPJ 362931000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165700853

6060.2026/0003688-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARROBA DO BOI CARNES E DERIVADOS LTDA CNPJ 362931000130 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 165681694

6060.2026/0002930-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: SHADAI HEBENEZER MECANICA E COM DE PECAS PARA VEICULOS LTDA

DESPACHO: 1. DEFIRO, o presente pedido, conforme a Lei 10.205/86, regulamentada pelo Decreto 49969/08 alterado pelo Decreto 59.828/2020; LEI 16402/16 e Decretos 57.298/16 (baixo risco) alterado pelo Decreto 58.419/2018 e 57.378/16.

2. Exp. SUSL: Publique-se e expeça-se o Auto de Licença de Funcionamento.

3. Exp. SUSL: Enviar correspondência/email ao interessado, com o teor do despacho.

4. Exp. SUSL: Aguardar prazo para retirada de documentos de 30 dias, independente da publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme Art. 19 do Decreto 49.969/08(após esse prazo, anexar termo de encerramento e concluir processo).

Despacho indeferido   |   Documento: 165667724

6031.2026/0002831-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TELEFONICA SO BRASIL S.A.

DESPACHO: Indefiro o pedido do Auto de Licença de Funcionamento no inciso II do art. 18 do Decreto 49.969/2008 e no inciso II item 2 da Portaria 11/10 - SMSP ( falta da relação de indisponibilidade/impossibilidade, substituída pela Portaria 17/16 SMSP, plantas /certificado de regularização. certificado de acessibilidade, certificado de manutenção, Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal).

I- Publique-se;

II- Enviar correspondência/email ao interessado com o teor do despacho.

III- Aguardar prazo para interposição de recurso 15 dias corridos, a contar da data de publicação no Diário Oficial, conforme art.20 do Decreto 49.969/08.

O pedido de reconsideração deverá ser solicitado através dos emails: licenciamentovp@smsub.prefeitura.sp.gov.br e/ou expsubvp@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 165672157

6052.2026/0002901-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: QADIMO ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA

DESPACHO: Indefiro o pedido do Auto de Licença de Funcionamento no inciso II do art. 18 do Decreto 49.969/2008 e no inciso II item 2 da Portaria 11/10 - SMSP ( falta da relação de indisponibilidade/impossibilidade, substituída pela Portaria 17/16 SMSP, AVCB/CLCB, falta termo de ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária, CCM do responsável técnico, termo de ciência quanto atendimento as condições de acessibilidade, contrato de locação de vagas para Auto e sua respectiva licença de Funcionamento).

I- Publique-se;

II- Enviar correspondência/email ao interessado com o teor do despacho.

III- Aguardar prazo para interposição de recurso 15 dias corridos, a contar da data de publicação no Diário Oficial, conforme art.20 do Decreto 49.969/08.

O pedido de reconsideração deverá ser solicitado através dos emails: licenciamentovp@smsub.prefeitura.sp.gov.br e/ou expsubvp@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 165688943

6060.2026/0003116-3 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados:

COMUNIQUE-SE: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, decreto 51.714/10, art. 56, inciso II, convocamos o responsável pelo processo SEI nº 6060.2026/0003116-3, que solicita manejo arbóreo em área interna sito à Rua João Rodrigues Pires nº 349, São Lucas, São Paulo, SP, para inserir no processo citado a complementação de documentação solicitada conforme informação 163632664, no prazo de 5 (cinco) dias a contar desta publicação, para cumprimento, sob pena de indeferimento do pedido por abandono.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 165701929

Processo SEI nº 6061.2026/0001930-4
Interessada: Subprefeitura de Sapopemba - Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO
Contratada: M.A.S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
CNPJ nº: 67.192.609/0001-80
Assunto: Contratação direta de empresa de engenharia para execução de serviços de demolição de edificações com risco estrutural
Fundamento: Art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da Requisição de Serviços SEI nº 165340627, do Estudo Técnico Preliminar SEI nº 165691961, do Termo de Referência SEI nº 165692315, do Memorial Descritivo SEI nº165702396 , do orçamento referencial SEI nº 165491436, da Planilha Comparativa de Preços SEI nº 165565864, do orçamento final apresentado pela empresa SEI nº 165566062, dos documentos de regularidade constantes dos SEIs nº 165566318 e nº 165630274, dos Encaminhamentos SEIs nº 165493174, nº 165630357 e nº 165647752, bem como da Nota de Reserva nº 69.641/2026 - SEI nº 165649860, e considerando o Parecer da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir;

Considerando a situação emergencial caracterizada nos autos, decorrente do comprometimento estrutural e colapso parcial de edificações situadas na Rua Aurélio Neves, Jardim Ângela, com risco aos imóveis lindeiros e à segurança de pessoas;

Considerando a impossibilidade de execução segura dos serviços pelos meios ordinariamente disponíveis à Administração, em razão da necessidade de utilização de equipamentos e maquinários específicos e compatíveis com a natureza das demolições;

Com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis, AUTORIZO a contratação direta, por dispensa de licitação, da empresa M.A.S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 67.192.609/0001-80, bem como a respectiva despesa, no valor total de R$ 92.428,45 (noventa e dois mil, quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta e cinco centavos).

A contratação destina-se à execução emergencial de serviços de demolição de edificações com risco estrutural, mediante utilização de equipamentos adequados e maquinário compatível com o tipo de intervenção a ser realizada, nos termos das especificações, quantitativos e condições constantes do Termo de Referência e demais documentos técnicos integrantes do processo.

A escolha da empresa encontra-se fundamentada na vantajosidade da proposta apresentada, considerando a pesquisa de preços realizada pela Administração e a Planilha Comparativa SEI nº 165565864, na qual a M.A.S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. apresentou o menor valor dentre as empresas consultadas, conforme orçamento final SEI nº 165566062.

A compatibilidade do preço encontra respaldo no orçamento referencial elaborado pela área técnica e nas propostas colhidas junto ao mercado.

A despesa, no valor de R$ 92.428,45, encontra-se amparada pela Nota de Reserva nº 69.641/2026 - SEI nº 165649860, onerando a dotação orçamentária nº:

72.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

AUTORIZO, ainda, a adoção das providências necessárias à formalização do ajuste, devendo a unidade competente:

proceder à conferência da manutenção das condições de habilitação e regularidade da contratada;

verificar a inexistência de impedimentos ou sanções supervenientes;

promover, previamente à contratação, as adequações formais indicadas no Parecer Jurídico, especialmente quanto à delimitação exata das edificações abrangidas pelo objeto, à exclusão de previsão de prorrogação incompatível com o art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021 e à adequação das cláusulas sancionatórias ao regime jurídico vigente;

emitir a competente Nota de Empenho;

formalizar o correspondente Termo de Contrato, observado o prazo de execução previsto nos autos e vedada a prorrogação com fundamento na contratação direta;

providenciar a designação ou confirmação da gestão e fiscalização do ajuste;

e cumprir as exigências de publicidade legalmente previstas, inclusive no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.

PUBLIQUE-SE.

Após, encaminhem-se os autos à SUB-SB/CAF, para prosseguimento e adoção das providências cabíveis.

Fiscalização de Posturas Municipais

Comunique-se   |   Documento: 165633671

6061.2026/3002348-2 - Fiscalização de Posturas Urbanas

Interessados: KELSON MARINHO DE OLIVEIRA

CPF/CNPJ: 316.385.608-03

Logradouro: R MOGI MIRIM Número: 00138 AP 83 A CEP: 03187-040 VILA BERTIOGA SAO PAULO

Proprietário do veiculo : _ I TOYOTA CAMRYLE_VERDE_CBE 5515

RENAVAM: 00639898408 Chassi: JTA53SK10S0312108 , em situação de abandono,nos termos do parágrafo único do artigo 161 da Lei Municipal 13.478/2002 R. Uhland, 1304 - Vila Ema São Paulo - SP, 03283-000...a retirar ,imediatamente , o veiculo de sua propriedade no local supracitado,sob pena de remoção compulsória para pátio da Prefeitura de São Paulo, além de lavração de Auto de Multa no valor de R$ 929,00 atualizado monetariamente pelo IPCA

Comunique-se   |   Documento: 165636307

6061.2026/3006127-9 - Fiscalização de Posturas Urbanas

Interessados: MABEGA COMERCIAL DE DISTRIB DE PROD

CPF/CNPJ: 316.385.608-03

Logradouro: R OSWALD DE ANDRADE , 46- CH SERGIPE SAO BERNARDO DO CAMPO São Paulo - SP, CEP: 09894-070

Proprietário do veiculo : HR EFFA_BRANCO_ENF 3401

RENAVAM: 00230020941 Chassi: LKHNC1BG9AAT14223, em situação de abandono,nos termos do parágrafo único do artigo 161 da Lei Municipal 13.478/2002 R. João Pires Monteiro, 282 - Jardim Sapopemba São Paulo - SP, CEP: 03975-100...a retirar ,imediatamente , o veiculo de sua propriedade no local supracitado,sob pena de remoção compulsória para pátio da Prefeitura de São Paulo, além de lavração de Auto de Multa no valor de R$ 929,00 atualizado monetariamente pelo IPCA

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165690427

A vista do contido no 6061.2026/0001967-3 - JAILTON SOUZA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento de Apoio Clínico

Notificação   |   Documento: 165051105

Processo SEI nº 6210.2026/0009467-4

Empresa: Medicina Segura Distribuição e Promoção em Vendas Ltda

Assunto: Defesa prévia - Nota Fiscal 5352

Pregão Eletrônica nº 90172/2026 - Termo de Contrato 279/2026

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 5352, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 178,59 (cento e setenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), com base na Cláusula 19 - Das Penalidades, subitem 19.4.3 do Edital do Pregão Eletrônico nº 90172/2026 e Cláusula 11 - Das Penalidades, subitem 11.3.3 do Termo de Contrato nº 279/2026.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdac@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Notificação   |   Documento: 165689329

Processo SEI nº 6210.2026/0006590-9

Empresa: Drogafonte Ltda

Assunto: inexecução total - Ordem de Fornecimento 320/2026 da Nota de Empenho nº 3426/2026

ATA DE RP nº 242/2025 - SMS.G

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que em virtude da não entrega do produto discriminado na Ordem de Fornecimento nº 320/2026, a empresa Drogafonte Ltda fica notificada que está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) que corresponde a 20% do valor da Nota da Empenho 3426/2026, com base na Cláusula Oitava - Das Penalidades, item 8.4, subitem 8.4.1 da ATA de Registro de Preço nº 242/2025 - SMS.G.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdac@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165200395

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0008455-3

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (VIDRO BIOATIVO PARA USO EM CIRÚRGIA ORTOPÉDICA). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (165196866), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Esther Vieira Murad Neves de Brito - RF: 800.995-3, nomeada pela PORTARIA HSPM Nº 16 de 08 de maio de 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 164689106

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0007276-0

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Contratação de empresa para prestação de serviços em realização de documentações ortodônticas completas, devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.06.2.501.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 3.906/2026 (162858525). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (164638221), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Esther Vieira Murad Neves de Brito - RF: 800.995-3, nomeado (a) pela Portaria Hspm nº 16 de 08 de maio de 2026 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165219954

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0008806-2

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Aquisição de MEDICAMENTOS DIVERSOS, devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 4.339/2026 (164612506). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (164648187), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Simone Benicio da Cruz, RF: 837.430-9, nomeado (a) pela Portaria Hspm nº 16 de 08 de maio de 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 163400855

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0006978-5

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (Filtro veia cava). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (163214774), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o servidor (a) Shélida Aparecida Reinjak Inone - RF: 851.948-0, nomeada pela Portaria HSPM nº 16 de 08 de Maio de 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônicos.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 163847582

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0000663-5

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Aquisição de Motor de pressão alternada para colchão pneumático, devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.06.2.501.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 3.822/2026 (162410333). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (164226147), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Heloisa Almeida de Souza RF: 853.209-5, nomeado (a) pela Portaria Hspm nº 16 de 08 de maio de 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 163841778

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0000608-2

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (Mat. Permanente - Carro Maca Hidráulico). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (165269891), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Mirna Barbosa Pedroso de Toledo - RF: 852.752-1, nomeado (a) pela Portaria HSPM nº 16 de 08 de Maio de 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165257087

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0002686-5

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Contratação de empresa especializada para a realização de manutenção preventiva em Centrífuga Laboratorial da Marca Sorval, devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 4.372/2026 (164985781). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (165202881), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Simone Benicio da Cruz, RF: 837.430-9, nomeado (a) pela Portaria Hspm nº 16 de 08 de maio de 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 164446544

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0003442-6

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Contratação de empresa especializada na Instalação de Sistemas de Prevenção e Alarme de Incêndio no setor do Laboratório de Patologia e Análises Clínica, devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.06.2.501.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 3.969/2026 (163077794). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (164384810), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Shélida Aparecida Reinjak Inone - RF: 851.948-0, nomeado (a) pela Portaria HSPM nº 16 de 08 de Maio de 2026 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 164034980

Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0010525-9

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 3.794/2026 (162211353). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (163968422), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Heloisa Almeida de Souza RF: 853.209-5, nomeado (a) pela Portaria Hspm nº 16 de 08 de maio de 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 164381116

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0002685-7

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Contratação de empresa para a locação de bombas de infusão de seringa, devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 4.037/2026 (163642620). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (164380220), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Simone Benicio da Cruz, RF: 837.430-9, nomeado (a) pela Portaria Hspm nº 16 de 08 de maio de 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 164493547

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0008937-9

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (Kit de traqueostomia percutânea com dilatadores, descartável, estéril). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (164211446), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Heloisa Almeida de Souza - RF: 853.209-5, nomeada pela PORTARIA HSPM Nº 16 DE 08 DE MAIO DE 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 165683375

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente e, no uso das atribuições legais a mim conferidas, considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, CONHEÇO da IMPUGNAÇÃO interposta por CIRURGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA ao Edital de Pregão 338/26, por tempestiva, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO.

II - Publique-se.

III - À Pregoeira para ciência e providências decorrentes desta decisão, dando ciência à interessada.

Comunicado   |   Documento: 165673171

ESCLARECIMENTOS AO EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 336/2026

PROCESSO ELETRÔNICO Nº. 6210.2026/0000606-6

TENDO POR OBJETO: ** REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DOS SEGUINTES BENS: MATERIAL PERMANENTE - MESAS CIRÚRGICAS ELETROHIDRÁULICAS.**

I - Em relação aos pedidos de esclarecimentos apresentados pelas empresas MENDEL MEDICAL, e KSS COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MEDICO LTDA, a unidade requisitante manifestou-se, conforme segue:

Mendel Medica

Resposta: Esclarecemos que a expressão “Tecla ZERO” identifica a funcionalidade destinada ao retorno automático do tampo à posição inicial previamente definida, não sendo obrigatória a inscrição literal da palavra “ZERO” na tecla.

Será aceita tecla ou comando específico com outra denominação ou identificação, desde que a solução ofertada:

a) execute automaticamente o retorno do tampo à posição inicial;

b) permita que a posição inicial seja personalizada pelo usuário;

c) esteja disponível tanto no controle remoto a cabo quanto no controle integrado à estrutura da mesa;

d) seja claramente identificada e de fácil acionamento;

e) não dependa do ajuste manual e individual de cada movimento da mesa para alcançar a posição inicial.

KSS Comercio e Industria de Equipamentos Medico LTDA

Resposta: Esclarecemos que o Edital deixa claro que o diâmetro de 5" é "mínimo", não estando fechado conforme informado, sendo aceitos rodízios com tamanhos de 5" ou superior.

A solicitação de tamanho mínima leva em consideração o peso da mesa, seus acessórios e sua carga de trabalho.

Sendo assim, será mantido conforme Edital.

II - Permanecem inalteradas as condições do edital, e mantida a data para abertura do certame as 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 28 (VINTE E OITO) DE SETEMBRO DE 2026.

III - Publique-se.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 165541246

PROCESSO SEI 6210.2026/0009376-7

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante dos autos, que adoto como fundamento desta decisão, e nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, CONHEÇO da defesa prévia apresentada por LUCIANA CONSTANCIA RODRIGUES HIDAKA, CNPJ nº 36.558.462/0001-76, por tempestiva, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, aplicando-lhe, com fundamento na Cláusula Sexta, subitem 6.3, Anexo da Nota de Empenho nº 3896/2026, a penalidade no montante de R$ 46,09 (quarenta e seis reais e nove centavos), pelo atraso na entrega dos produtos discriminados nas Nota Fiscal nº 132.

II - Prazo Recursal: 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165470498

Processo SEI nº 6310.2026/0003067-0

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

Assunto: Contratação de empresa para prestação de serviços estratégicos de solução de tecnologia da informação (TI) para fornecimento do serviço de Batimento de Dados do Sistema de Informações do Registro Civil - SIRC

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial as manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças (doc. SEI nº 165337337) e da Assessoria Técnica e Previdenciária (doc. SEI nº 165463183), deste Instituto, as quais acolho, como razão de decidir, e com base na delegação de competência, que me foi conferida pela Portaria IPREM nº 43/2024 e com fundamento no artigo 74, inciso I, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e no Decreto n.º 62.100, de 27 de dezembro de 2022, AUTORIZO, por inexigibilidade de licitação, a contratação direta da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência S/A - DATAPREV, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 42.422.253/0001-01, estabelecida na ST DE AUTARQUIAS SUA, QUADRA, nº 01, BLOCOS E/F - PARTE, Brasília, DF, CEP. 70.070-935, cujo objeto é a prestação de serviços estratégicos de solução de tecnologia da informação (TI) para fornecimento do serviço de Batimento de Dados do Sistema de Informações do Registro Civil - SIRC, no valor total estimado de R$ 437.204,06 (quatrocentos e trinta e sete mil duzentos e quatro reais e seis centavos), com prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, conforme Proposta Comercial (doc. SEI nº 165218609).

II - APROVO a Minuta de Contrato (doc. SEI nº 165334369), observando o disposto na cláusula terceira da Minuta de Contrato quanto ao início da vigência do contrato.

III - Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 59.508,34 (cinquenta e nove mil quinhentos e oito reais e trinta e quatro centavos), consoante o valor total da Nota de Reserva nº 367/2026 (doc. SEI nº 165269080), em favor da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência S/A - DATAPREV, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 42.422.253/0001-01, onerando a dotação orçamentária nº 03.10.09.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001 para abarcar as despesas relativas ao período de 28/09/2026 a 05/01/2027, devendo, o valor residual relativo ao próximo exercício, ser consignado em dotação orçamentária própria em observância ao princípio da anualidade orçamentária.

IV - Designo como fiscais do contrato os servidores Rafael Santos Marques da Silva, RF nº 949674-2 (Titular) e Ricardo Quilles de Oliveira, RF nº 793502-1 (Suplente).

V - Ratifico a presente despesa, nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

VI - Publique-se.

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 165672736

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005013-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): OSCAR GUSTAVO ADOLFO EXSS KRUGMANN

PROCURADOR(A): LUIZ EDUARDO COUTINHO JUNIOR

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0005013-1, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 163555850 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), OSCAR GUSTAVO ADOLFO EXSS KRUGMANN, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe,observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista o não comparecimento e impossibilidade da realização da perícia médica (165517209), INDEFIRO o pedido do(a) Interessado(a), OSCAR GUSTAVO ADOLFO EXSS KRUGMANN., de inscrição no rol de pensionistas na condição de viúvo(a) com incapacidade, por não preencher as condições do artigo 29 do Decreto 61.150/2022, ou seja, por não ficar comprovada a alegada invalidez.

III - Retenham-se os pagamentos até a apresentação da conta corrente, liberando-os após.

IV - Publique-se.

V - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

VI - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 165639279

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0006060-9

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): JULIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0006060-9, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 165129804 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), JULIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 165629466

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005996-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): CLEUZA AMARAL ORTOLAN

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0005996-1, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 164830286 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), CLEUZA AMARAL ORTOLAN, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 165458216

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0006102-8

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MARIA INÊZ PRADO BARON

PROCURADOR(A): GRACIELLE PRADO BARON

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0006102-8, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º e §1 do artigo 41 do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 165127585 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), MARIA INÊZ PRADO BARON, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho Documental   |   Documento: 165680632

PROCESSO : 6310.2026/0006221-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) ALBERTO ARAUJO, ocorrido em 01/06/2025, e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 02/06/2025.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 165672013

PROCESSO : 6310.2026/0006217-2

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) ANTERIO FARIAS, ocorrido em 12/07/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 13/07/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 165670594

PROCESSO : 6310.2026/0006216-4

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) ITALIA ANTONIO, ocorrido em 10/04/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 11/04/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 165666870

PROCESSO : 6310.2026/0006213-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) JOANNINHA GUERRERO MATHIAS, ocorrido em 28/02/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 17.020/2018, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 01/03/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 165662576

PROCESSO : 6310.2026/0006295-4

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) ANTONIO DANTAS FILHO, ocorrido em 11/09/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 17.020/2018, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 12/09/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 165640564

PROCESSO : 6310.2026/0006285-7

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) ESDRAS BARBOSA, ocorrido em 30/08/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 17.020/2018, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 31/08/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 165638499

PROCESSO : 6310.2026/0006283-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARIA LUCIA MAMEDE SYLVESTRE, ocorrido em 31/08/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 17.020/2018, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 01/09/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 165636632

PROCESSO : 6310.2026/0006282-2

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) SONIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS, ocorrido em 08/09/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 17.020/2018, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 09/09/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 165635165

PROCESSO : 6310.2026/0006280-6

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) RICARDO DE HOLLANDA CAVALCANTI, ocorrido em 23/08/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 17.020/2018, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 24/08/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 165631734

PROCESSO : 6310.2026/0006277-6

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) TIBURTINO PINTO DE SOUSA, ocorrido em 01/09/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 02/09/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 165627286

PROCESSO : 6310.2026/0006274-1

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) ENY SALGADO DE CASTRO, ocorrido em 28/08/2026, e com fundamento no Ato Municipal nº 514/1933, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 29/08/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 165559894

PROCESSO : 6310.2026/0006257-1

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARIA DE LURDES RODRIGUES ALVES, ocorrido em 06/09/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 07/09/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 165656206

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005452-8

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADOS(AS): IDIVANILDA MOTA DA ROSA

IDIVANIL MOTA DA ROSA

IVANILSON MOTA DA ROSA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI nº 6310.2026/00054521-8, INDEFIRO os pedidos dos Interessados, IDIVANILDA MOTA DA ROSA, IDIVANIL MOTA DA ROSA e IVANILSON MOTA DA ROSA de inscrição no rol de pensionistas deste Instituto constante no documento SEI n° 165609519, 165609526 e 165609532 por não preencher as condições previstas no artigo 5º e seus incisos do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, bem como artigo 3º e seus incisos da Portaria IPREM Nº 03, de 23 de janeiro de 2023, ou seja, por não pertencer ao rol de beneficiários deste Instituto.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 165626027

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0006037-4

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MARLI RIBEIRO DOS SANTOS

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI nº 6310.2026/0006037-4, INDEFIRO o pedido do(a) Interessado(a), MARLI RIBEIRO DOS SANTOS, de inscrição no rol de pensionistas deste Instituto constante no documento SEI n° 165625505, por não preencher as condições previstas no artigo 8º e seus incisos da Lei Municipal nº 10.828, de 4 de janeiro de 1990, ou seja, por não pertencer ao rol de beneficiários deste Instituto.

II - Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 165573410

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2025/0003587-4

INTERESSADA: ALEXIA CRISTINA BATISTA DA SILVA

Comunicado IPREM/CGB/DB/DP

Comunicado   |   Documento: 165686466

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004298-8

ASSUNTO: Convocação

INTERESSADO(A): DANIEL FERREIRA

Comunicado IPREM/CGB/DB/DP

I - Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 164292922, do Processo SEI nº 6310.2026/0004298-8, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr.(a) DANIEL FERREIRA a apresentar os documentos complementares a este Instituto de Previdência Municipal - IPREM, anexando-os no sistema, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714 de 13 de agosto de 2010.

II - Publique-se.

Divisão de Revisão e Perícia

Despacho   |   Documento: 165575356

PROCESSO : 6310.2026/0006264-4

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO(A) : JOSEFA FILOMENA DA CONCEIÇÃO

PROCURADOR(A): KÁTIA SILVA EVANGELISTA - OAB/SP nº 216.741

  1. Defiro o pedido de vistas e cópias do processo 6310.2026/0002977-9.

  2. Publique-se.

  3. Em seguida, disponibilizar vistas ao interessado(a), pelo prazo de 5 dias úteis, nos termos do Decreto 51.714/2010

Despacho   |   Documento: 165503487

PROCESSO : 6310.2026/0006234-2

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO(A) : MARIA CELIA MOURA DA SILVA VALLE

  1. Defiro o pedido de vistas e cópias do processo 6310.2026/0005866-3.

  2. Publique-se.

  3. Em seguida, disponibilizar vistas ao interessado(a), pelo prazo de 5 dias úteis, nos termos do Decreto 51.714/2010

Despacho   |   Documento: 165472937

PROCESSO : 6310.2026/0006219-9

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO(A) : RAQUEL NUNES MARCOS

  1. Defiro o pedido de vistas e cópias do processo 6310.2026/0002467-0.

  2. Publique-se.

  3. Em seguida, disponibilizar vistas ao interessado(a), pelo prazo de 5 dias úteis, nos termos do Decreto 51.714/2010

Despacho   |   Documento: 164643958

despacho

PROCESSO : 6310.2026/0003585-0

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão - Ex-Offício

INTERESSADO(A) : MARIA APARECIDA PIRES DE LIMA MIRANDA

I.M.L.M.

G.P.L.M.

RESPONSÁVEL LEGAL: MARIA APARECIDA PIRES DE LIMA MIRANDA

PENSÃO: 51.149-8

Despacho:
  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por morte decorrente da aplicação dos índices de reajustes dos salários de contribuição na aposentadoria, conforme art. 1º, § 1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos

  2. Publique-se;

  3. Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164332547

despacho

PROCESSO : 6310.2026/0000292-7

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão - Ex-Offício

INTERESSADO(A) : YAN PIETRO SANTOS RANDO

PENSÃO: 35.256-0

Despacho:
  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por morte decorrente da aplicação dos índices de reajustes dos salários de contribuição na aposentadoria, conforme art. 1º, § 1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos

  2. Publique-se;

  3. Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164365760

despacho

PROCESSO : 6310.2026/0003142-0

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão - Ex-Offício

INTERESSADO(A) :FERNANDA VILELA RIBEIRO

PENSÃO: 40.615-5

Despacho:
  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por morte decorrente da aplicação dos índices de reajustes dos salários de contribuição na aposentadoria, conforme art. 1º, § 1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos

  2. Publique-se;

  3. Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164313517

PROCESSO: 6310.2025/0005987-0

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A):JOAQUIM RANDO

PENSÃO: 35.256-0

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto da Pensão por morte decorrente da aplicação correta dos índices de reajuste na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

3- Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providencias cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 165636771

Processo nº: 6310.2026.0005554-0


Assunto: Revisão ex-officio

Interessado(a): SIMONE MARQUES PEREIRA

1 - A Divisão de Revisão e Perícia em conjunto com o Departamento de Benefícios, tendo por base o documento SEI 165636686, e considerando as reiteradas tentativas de contato com o(a) pensionista acima identificado(a), sem manifestação dentro do prazo legalmente estabelecido, conforme documentos SEI 163381895, 163382899 e 165635483, determina a SUSPENSÃO do pagamento da pensão até decisão ulterior, a contar da data da publicação do despacho, para que haja regularização do benefício sob pena de extinção em caso de não atendimento;

2 - Publique-se;

3 - Em seguida, encaminha-se para a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para providências e;

4 - Após, retorne para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 165682753

PROCESSO : 6310.2026/0000326-5

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão

INTERESSADO(A) : THIAGO SILVESTRE DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista das informações, documentos apresentados e laudo médico SEI 164997548, acata o presente como revisão do ato concessivo, proferido no processo administrativo nº 6310.2024/0000875-1, mas no mérito, NEGA-LHE provimento, mantendo-se a decisão proferida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, ou seja, por não ficar comprovada a alegada invalidez anterior ao óbito do servidor.Por se tratar de processo de revisão, encerram-se as instâncias administrativas;

  2. Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 165685657

PROCESSO : 6310.2026/0002467-0

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Manutenção

INTERESSADO(A) : Raquel Nunes Marcos

  1. A Divisão de Revisão de Benefícios, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista das informações, documentos apresentados e Laudo Médico Pericial (SEI nº 165040053), acata o presente como manutenção do ato concessivo, proferido no processo administrativo nº 6310.2021/0004639-9, mas no mérito, NEGA-LHE provimento, com fundamento no parágrafo único, artigo 6º da Lei Municipal nº 15.080/09, ou seja, por não ficar comprovada a alegada invalidez anterior ao óbito do servidor;

  2. Publique-se.

Núcleo de Serviço Social

Despacho   |   Documento: 165629451

Processo: 6310.2026/0006029-3

Assunto: Pedido de Vistas e Cópias

Interessado(a): SONIA DA CUNHA MARTINS

DESPACHO:

I- Defiro o pedido de vistas e cópias do Processo Administrativo SEI nº 6310.2026/0006029-3, constante do documento SEI nº 165629305

II- Publique-se.

III- Decorrido o prazo de 30 dias encerre-se o presente.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 165689887

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0108281-0- PMSP

INT.: SUELI APARECIDA ROSA LOPES- RF(s) nº(s) 637.761.1-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1725/IPREM/2026 e 1726/IPREM/2026 emitida(s) em 11/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-JT/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 165691384

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6021.2026/0053019-1- PMSP

INT.:PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA- RF(s) nº(s) 748.117.9-01

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 3054/IPREM/2011, publicada(s) no DOC em 19/10/2011.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1503/IPREM/2026 emitida(s) em 12/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à PGM/SAF/DRH para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 165691765

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0015143-7- PMSP

INT.:PAULO CRISTINO BRAGA- RF(s) nº(s) 613.873.0-01/02/03

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 328/IPREM/2020, publicada(s) no DOC em 03/04/2020.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1514/IPREM/2026emitida(s) em 13/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 165692023

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0058044-3- PMSP

INT.: PATRICIA SIQUEIRA DOS SANTOS- RF(s) nº(s) 833.622.9-01/02/04

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1537/IPREM/2026, 1538/IPREM/2026 e 1539/IPREM/2026 emitida(s) em 13/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 165692376

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0072236-1- PMSP

INT.: SERGIO MANCINI NICOLAU- RF(s) nº(s) 558.915.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1603/IPREM/2026 emitida(s) em 21/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Superintendência

Comunicado   |   Documento: 165627175

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

Atos do Executivo nº 2288911
Disponibilização: 23/09/2026
Publicação: 23/09/2026

No texto referente à Audiência Pública do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, onde consta:

"Pautas referentes ao ano de 2024."

Leia-se:

"Pautas referentes ao ano de 2025."

Permanecem inalteradas as demais disposições da publicação.

Comunicado   |   Documento: 165664804

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO torna público a realização da AUDIÊNCIA PÚBLICA convidando todos os interessados a participarem pelo canal IPREM SÃO PAULO do YouTube https://www.youtube.com/@ipremsp no dia 08 de outubro de 2026, às 10h.

A audiência terá como objetivo:

1) Apresentação do Relatório de Governança do IPREM;

2) Resultados da política de investimentos e,

3) Avaliação Atuarial.

Pautas referentes ao ano de 2025.

Os participantes poderão se manifestar ou enviar dúvidas dos temas por meio do formulário disponível Audiência Pública 2026 - Preencher o formulário.

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Diretoria Colegiada / Secretaria Executiva

Ata de Reunião   |   Documento: 165475485

ATA DA 52ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP REGULA

Aos dezessete dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis (17/09/2026), às dez horas (10h00), no 33º andar do Edifício Grande São Paulo, situado na Rua Líbero Badaró, nº 425, realizou-se, de forma presencial, a 52ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, sob a presidência do Diretor-Presidente João Manoel da Costa Neto, com a presença dos Diretores Marcos Augusto Alves Garcia e Mauro Haddad Nieri e das Diretoras Priscila Silva Daloia e Valéria Rossi Domingos. Participou, ainda, o Secretário Executivo Alexandre de Almeida Mendonça, que secretariou os trabalhos. Verificada a existência de quórum, o Diretor-Presidente declarou aberta a reunião.

ORDEM DO DIA

Na sequência, o Diretor-Presidente procedeu à leitura dos itens constantes da ordem do dia:

ITEM

1

MATÉRIA

Aprovação do Plano Estratégico 2027-2031

RELATOR(A)

João Manoel da Costa Neto

ASSUNTO

Aprovação do Plano Estratégico 2027-2031 da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula.

PROCESSO SEI

6017.2026/0009187-0

ITEM

2

MATÉRIA

Aprovação do Planejamento Tático do CDI 2027-2028

RELATOR(A)

João Manoel da Costa Neto

ASSUNTO

Aprovação do Plano Tático 2027-2028 da SP Regula, para posterior encaminhamento ao COGEAI, como Anexo II do Termo de Compromisso de Desempenho Institucional (CDI).

PROCESSO SEI

6017.2026/0019593-5

ITEM

3

MATÉRIA

Proposta de Resolução para Avaliação de Desempenho para Progressão Funcional

RELATOR(A)

Priscila Silva Daloia

ASSUNTO

Aprovação de minuta de Resolução da Diretoria Colegiada que regulamenta a sistemática e os procedimentos da Avaliação de Desempenho para fins de Progressão Funcional dos empregados públicos permanentes da SP Regula.

PROCESSO SEI

9310.2026/0004163-7

ITEM

4

MATÉRIA

Indicação de Empregada Pública para Atribuição de Função Gratificada FGA-2

RELATOR(A)

Valéria Rossi Domingos

ASSUNTO

Deliberação sobre a indicação da empregada pública Laís Kawauchi Wada para atribuição da Função Gratificada de símbolo FGA-2, nos termos do art. 16, § 1º, do Decreto Municipal nº 61.460/2022.

PROCESSO SEI

9310.2026/0004696-5

Concluída a leitura da pauta, foram cumpridas as formalidades previstas no art. 9º do Regimento Interno, tendo o Diretor-Presidente consultado os demais Diretores quanto às hipóteses previstas nos incisos I e II do referido artigo. Não houve manifestação de impedimento para o exercício do voto, declaração de impedimento ou suspeição para votar nas matérias, nem questão relativa a impedimento ou suspeição de Diretor a ser deliberada. Passou-se, então, à apreciação das matérias, iniciando-se pelo primeiro item, de relatoria do Diretor-Presidente João Manoel da Costa Neto.

ITEM 1 - RELATÓRIO VOTO E DELIBERAÇÃO

Aprovação do Plano Estratégico 2027-2031. Processo SEI nº 6017.2026/0009187-0.

Relatório: O Relator apresentou o Planejamento Estratégico 2027-2031, integrante do Compromisso de Desempenho Institucional, elaborado pela Superintendência de Planejamento com a participação das áreas técnicas e o apoio da Secretaria Municipal da Fazenda. O documento reúne diagnóstico dos ambientes interno e externo e define objetivos de fortalecimento da governança e da integração institucional, preparação para a expansão regulatória, aprimoramento da regulação e fiscalização e ampliação da transparência, da participação social e da resolutividade no atendimento ao cidadão. A versão final, constante do documento SEI nº 162675762, foi submetida à aprovação da Diretoria Colegiada para posterior encaminhamento à SF/COGEAI.

Voto: O Relator votou pela aprovação do Planejamento Estratégico 2027-2031 da SP Regula, na forma do documento SEI nº 162675762, elaborado pela Superintendência de Planejamento, por considerar o instrumento coerente com o diagnóstico institucional e com os objetivos de atuação da Agência.

Deliberação: A matéria foi aprovada por unanimidade.

ITEM 2 - RELATÓRIO VOTO E DELIBERAÇÃO

Aprovação do Planejamento Tático do CDI 2027-2028. Processo SEI nº 6017.2026/0019593-5.

Relatório: O Relator apresentou o Planejamento Tático 2027-2028, elaborado pela Superintendência de Planejamento com a participação das áreas especializadas, especialmente da GCOF, e o suporte da Secretaria Municipal da Fazenda. O instrumento contempla resultados econômicos e financeiros, metas de pessoal, investimentos, produtos e indicadores, em consonância com o Planejamento Estratégico 2027-2031. Destacou o equilíbrio entre as receitas e despesas projetadas e a meta de 240 pessoas para 2027. A versão final, constante do documento SEI nº 163936377, foi submetida à aprovação da Diretoria Colegiada para posterior encaminhamento à SF/COGEAI.

Voto: O Relator votou pela aprovação do Planejamento Tático da SP Regula para o biênio 2027-2028, na forma do documento SEI nº 163936377, considerando sua adequação às orientações da Secretaria Municipal da Fazenda e sua coerência com o direcionamento estratégico da Agência.

Deliberação: A matéria foi aprovada por unanimidade.

ITEM 3 - RELATÓRIO VOTO E DELIBERAÇÃO

Proposta de Resolução para Avaliação de Desempenho para Progressão Funcional. Processo SEI nº 9310.2026/0004163-7.

Relatório: A Relatora apresentou a proposta de regulamentação da avaliação de desempenho para progressão funcional dos empregados públicos permanentes, instruída pela SAF e ajustada às recomendações da SJUR. A minuta prevê avaliação anual composta por autoavaliação, com peso de 30%, e avaliação do gestor imediato, com peso de 70%; critérios específicos por carreira; nota mínima de cinco pontos; justificativa escrita das notas do gestor; reconsideração e recurso; e entrevista individual de feedback. A versão final, constante do documento SEI nº 164547436, corrigiu para 17 o número de critérios da carreira de Fiscal de Serviços Públicos e preservou o recurso contra o ato de formalização da progressão.

Voto: A Relatora, acolhendo os fundamentos do Parecer SP-REGULA/SJUR nº 164537663, votou pela aprovação da minuta de Resolução constante do documento SEI nº 164547436 e pelo encaminhamento dos autos à Secretaria Executiva para sua edição e publicação. Ressaltou que os critérios reproduzem as competências e habilidades do Anexo Único do Decreto Municipal nº 61.460/2022. Acolheu, ainda, a regra segundo a qual apenas suspensões superiores a cinco dias geram impedimento à progressão, considerada a duração da penalidade originalmente aplicada, mesmo quando convertida em multa.

Discussão e deliberação: Após o voto da Relatora, o Diretor Marcos Augusto Alves Garcia questionou a objetividade dos critérios de avaliação e a não adoção de avaliação de 360 graus. A Diretora Priscila Silva Daloia e o Diretor-Presidente João Manoel da Costa Neto esclareceram que os critérios utilizados já constam do Anexo Único do Decreto Municipal nº 61.460, de 22 de junho de 2022. O Diretor-Presidente ressaltou a contribuição da sistemática proposta para a eficiência da Agência. Encerrada a discussão, o Diretor-Presidente João Manoel da Costa Neto, o Diretor Mauro Haddad Nieri e a Diretora Valéria Rossi Domingos acompanharam integralmente o voto da Relatora. O Diretor Marcos Augusto Alves Garcia votou em divergência integral. A matéria foi aprovada por maioria, nos termos do voto da Relatora, vencido o Diretor Marcos Augusto Alves Garcia.

ITEM 4 - RELATÓRIO VOTO E DELIBERAÇÃO

Indicação de Empregada Pública para Atribuição de Função Gratificada FGA-2. Processo SEI nº 9310.2026/0004696-5.

Relatório: A Relatora apresentou a indicação de Laís Kawauchi Wada, matrícula nº 000000233, para a atribuição da Função de Confiança de símbolo FGA-2. Destacou a formação da empregada pública em Direito e sua contribuição técnica à Secretaria Executiva. A SAF analisou a indicação e concluiu pelo atendimento dos requisitos aplicáveis, consignando que as atividades propostas consistem em assessoramento técnico à chefia, com apoio à organização dos trabalhos e à interlocução e orientação da equipe, sem configurar função de gestão.

Voto: A Relatora votou favoravelmente à atribuição da Função de Confiança de símbolo FGA-2 à empregada pública Laís Kawauchi Wada, matrícula nº 000000233, para o exercício de assessoramento técnico à chefia da Secretaria Executiva, com apoio à organização dos trabalhos e à interlocução e orientação da equipe, nos termos da legislação e da regulamentação aplicáveis.

Deliberação: A matéria foi aprovada por unanimidade.

MANIFESTAÇÕES E INFORMES

Encerrada a ordem do dia, o Diretor-Presidente franqueou a palavra aos Diretores. A Diretora Priscila Silva Daloia apresentou informe sobre o Cumprimento de Sentença nº 0027209-71.2026.8.26.0053. Destacou que a SP Regula vem adotando as providências necessárias ao cumprimento do julgado, especialmente quanto à retomada da Concorrência Internacional nº 01/SES/2015, com a reinserção do Consórcio Walks, constituição da Comissão Especial de Licitação e instauração de procedimento próprio, com observância do contraditório, da ampla defesa e das manifestações jurídicas pertinentes. Não se verifica, portanto, omissão ou resistência da Agência ao comando judicial, destacando-se que o REsp nº 2.059.550/SP não determinou a redução do objeto do Contrato nº 003/SMSO/2018 aos serviços de manutenção.

A controvérsia quanto à extensão do título judicial foi submetida pela Procuradoria Geral do Município ao próprio Juízo, por meio dos Embargos de Declaração de fls. 629/633, nos quais se apontou que a restrição do contrato aos serviços de manutenção não corresponde ao comando estabelecido pelo STJ. Assim, enquanto pendente a apreciação dos Embargos, a Agência prossegue no cumprimento das providências administrativas que lhe competem, cabendo à PGM a condução da discussão judicial acerca do alcance do título.

ENCERRAMENTO

Nada mais havendo a tratar, o Diretor-Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a reunião às onze horas e quarenta minutos (11h40) do mesmo dia.

Eu, Alexandre de Almeida Mendonça, Secretário Executivo, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Diretoria Colegiada.

Ata de Reunião   |   Documento: 165420499

ATA DA 30ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP REGULA

Aos dezessete dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis (17/09/2026), às quatorze horas (14h00), no 33º andar do Edifício Grande São Paulo, situado na Rua Líbero Badaró, nº 425, realizou-se, de forma presencial, a 30ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, sob a presidência do Diretor-Presidente João Manoel da Costa Neto, com a presença dos Diretores Marcos Augusto Alves Garcia e Mauro Haddad Nieri e das Diretoras Priscila Silva Daloia e Valéria Rossi Domingos. Participou, ainda, o Secretário Executivo Alexandre de Almeida Mendonça, que secretariou os trabalhos. Verificada a existência de quórum, o Diretor-Presidente declarou aberta a reunião.

ASSUNTOS PRELIMINARES

Preliminarmente, o Diretor-Presidente, diante da importância da matéria a ser deliberada, consultou os demais Diretores sobre a concordância com a gravação integral da reunião, em áudio e vídeo. Com a concordância de todos, o Secretário Executivo iniciou a gravação.

ORDEM DO DIA

Na sequência, o Diretor-Presidente procedeu à leitura do item constante da ordem do dia:

ITEM

Único

MATÉRIA

Apuração de Responsabilidade - Quaatro Participações S.A.

RELATOR

Mauro Haddad Nieri

ASSUNTO

Apuração de suposto abuso da personalidade jurídica da Quaatro Participações S.A., no âmbito da Concorrência Internacional nº 001/SES/2015, para eventual extensão da declaração de inidoneidade aplicada à Alumini Engenharia S.A.

PROCESSO SEI

9310.2023/0001675-0

FINALIDADE

DELIBERAÇÃO

Concluída a leitura da pauta, foram cumpridas as formalidades do Art. 9º do Regimento Interno, tendo o Diretor-Presidente indagado aos demais Diretores sobre os incisos I e II do referido artigo. Não tendo manifestação de impedimento de exercer o voto, nem tão pouco impedimento ou suspeição para proferir voto sobre a matéria ou deliberar sobre o impedimento ou suspeição de Diretor, foi passada a palavra ao Relator do único item, Diretor Mauro Haddad Nieri.

ITEM ÚNICO - RELATÓRIO, VOTO E DELIBERAÇÃO

Antes da leitura do relatório, o Diretor Mauro Haddad Nieri leu uma consulta jurídica dirigida à Superintendência Jurídica - SJUR acerca dos efeitos da Ação Civil Pública nº 1113727-47.2026.8.26.0053. Na oportunidade, solicitou a juntada da referida consulta, juntamente com seu relatório e voto, ao Processo SEI nº 9310.2023/0001675-0.

Relatório e Voto do Relator: O relatório e voto foram juntados ao Processo SEI nº 9310.2023/0001675-0, sob número de documento 165404979

Após a apresentação do relatório e voto do Relator, o Diretor-Presidente abriu a discussão da matéria. Na ocasião, o Diretor Marcos Augusto Alves Garcia formulou pedido de vista, deferido pelo Diretor-Presidente. Após consultar o Regimento Interno que estabelece o prazo de 24 horas para convocação de Reunião Extraordinária, e considerar o prazo para decisão , constante no Art. 4º, inciso VI da Portaria nº 48/SP-REGULA/2023, o Diretor-Presidente convocou reunião extraordinária para o dia seguinte, dezoito de setembro de dois mil e vinte e seis (18/09/2026), sexta-feira, às dezesseis horas (16h00), a fim de retomar a deliberação. Diante da exiguidade do prazo, o Diretor Marcos Augusto Alves Garcia desistiu do pedido de vista.

Na sequência, o Diretor-Presidente iniciou a votação por ordem alfabética, manifestando-se em primeiro lugar e acompanhando integralmente o voto do Relator. Em seguida, o Diretor Marcos Augusto Alves Garcia votou em divergência integral ao voto do Relator. A Diretora Priscila Silva Daloia acompanhou integralmente o Relator e, por fim, a Diretora Valéria Rossi Domingos solicitou a apresentação de voto divergente, nos termos do Regimento Interno da SP REGULA, tendo sido autorizada pelo Diretor-Presidente.

Antes do início da leitura do relatório e voto, esclareceu o motivo da apresentação de seu voto, informando que este resultou da compreensão acerca da complexidade e das controvérsias presentes no assunto. Assim, independentemente de ser ou não designada para a relatoria, entendeu que deveria ter preparado um voto que refletisse sua convicção, para apresentação em caso de divergência.

O segundo esclarecimento referiu-se à fundamentação de seu voto. Informou aos demais Diretores que, durante o período de 2000 a 2004, integrou comissões permanentes e especiais de licitação na antiga Secretaria de Serviços e Obras do Município e que, a partir dessa experiência, trouxe dois conceitos que subsidiaram seu voto:

1. A análise de um procedimento licitatório deve ser objetiva e observar estritamente o edital; em caso de dúvida, recorre-se à lei.

2. O agente público tem o dever de diligenciar, em caso de dúvida, para formar seu entendimento conclusivo.

A Diretora apresentou portarias relativas à sua designação como integrante das referidas comissões de licitação, como comprovação de sua participação, e solicitou que tais documentos fossem juntados aos autos (Doc. SEI 165415788).

Relatório e voto da Diretora Valéria Rossi Domingos: O relatório e voto foram juntados ao Processo SEI nº 9310.2023/0001675-0, sob número de documento 165416071.

Concluída a manifestação da Diretora Valéria Rossi Domingos, o Diretor-Presidente abriu a discussão. A Diretora Valéria reconheceu que converge pelo atendimento formal do rito da Portaria nº 48/SP-REGULA/2023, referendada pelos pareceres da PGM docs. 164049219, 164055154 e 164055476, concluindo seu voto como divergente parcial ao voto do relator, para discordar em relação ao mérito e convergir com o relator em relação a forma.

ENCERRAMENTO

Após, com apoio do Secretário Executivo, prolatou o resultado da deliberação, sendo:

· Voto do relator - reconhecendo abuso da personalidade jurídica quanto ao mérito e cumprimento integral das formalidades previstas no rito da Portaria nº 48/SP-REGULA/2023, em atenção às decisões judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo e do STJ e legislação atinente à espécie.

· Voto do Diretor-Presidente - acompanhamento integral ao voto do Relator.

· Voto do Diretor Marcos Augusto Alves Garcia - divergência total ao voto do Relator.

· Diretora Priscila Silva da Loia - acompanhamento integral ao voto do Relator.

· Voto da diretora Valéria Rossi Domingos - divergência parcial ao voto do Relator.

Nada mais havendo a tratar, o Diretor-Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a reunião às dezesseis horas e quarenta minutos (16h40) do mesmo dia.

Eu, Alexandre de Almeida Mendonça, Secretário Executivo, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Diretoria Colegiada.

Portaria   |   Documento: 163152863

PORTARIA Nº 037/SP-REGULA/2026, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Institui o Comitê de Acompanhamento da Esplanada Liberdade - CONTRATO Nº 008/SP-REGULA/2026

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP REGULA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 17.433/2020 E DECRETO MUNICIPAL Nº 61.425/2022;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Comitê de Acompanhamento da Esplanada Liberdade, para que acompanhe e supervisione a execução do Contrato de Concessão nº 008/SP-REGULA/2026, em especial os fatores inerentes ao Programa de Implantação, que tem por objeto a concessão administrativa para implantação, manutenção, zeladoria e ativação sociocultural da Esplanada Liberdade

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Acompanhamento da Esplanada Liberdade, com a finalidade de auxiliar a Concessionária e o Poder Concedente na tramitação e aprovação dos planos e projetos necessários à execução do objeto do Contrato de Concessão; apoiar a mitigação de impactos operacionais antes e durante a execução das obras do Programa de Implantação; e acompanhar o desenvolvimento das atividades executadas pela Concessionária, nos termos da Cláusula 9ª do referido Contrato.

Art. 2º O Comitê de Acompanhamento igualmente terá por função acompanhar e supervisionar as etapas do processo, nos termos do item 9.2 do Contrato de Concessão nº 008/SP-REGULA/2026.

Art. 3º A Comissão será integrada pelos seguintes membros e respectivos suplentes de cada uma das entidades ou órgãos listados:

I - Secretaria de Governo Municipal - SGM, por intermédio da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias - SEDP:

a) Titular: Jorge Gustavo Pinna Rodrigues, RF. 827.019-8

b) Suplente: Silvana Berti - RF 896.054.2

II - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP REGULA - PODER CONCEDENTE:

a) Titulares:

· Dennis Alexandre Rodrigues de Oliveira, RF: 000252, Gerente de Abastecimento e Lazer/GAL.

· Gêison de Oliveira Zatti, RF: 000210, Gerente de Análise e Acompanhamento de Projetos/GAAP.

b) Suplentes:

· Fernanda Mineiro Gonçalez Costa, RF: 000301

· Bruna Nascimento Veras, RF: 895.716.9

III - Parque Liberdade S.A. - CONCESSIONÁRIA:

a) Titulares:

· Júlio César Domingues, CPF: 200.084.928-83

· Hugo de Magalhães, CPF: 807.048.406-34

b) Suplentes:

· Walter Badra Filho, CPF: 148.083.108-56

· Juan Carlos de Souza Silva, CPF: 362.702.208-40

Art. 4º O Comitê deverá reunir-se no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do Contrato de Concessão nº 008/SP-REGULA/2026, para a realização da Reunião Inaugural, ocasião em que a Concessionária apresentará o Plano de Trabalho, conforme disposto no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária.

Art. 5º O Comitê poderá solicitar informações acerca do objeto da concessão, ficando autorizada a convocar servidores da administração pública direta ou indireta que possam contribuir, no exercício de suas funções, com o acompanhamento da operação, contando inclusive com pareceres técnicos oriundos de órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas e consultorias contratadas.

Art. 6º O Comitê requisitará acesso a documentos relativos a seu escopo de trabalho, bem como solicitará auxílio de outros entes para subsídio de suas atividades e livre acesso às áreas da concessão.

Art. 7º O Comitê de Acompanhamento permanecerá ativo até o término da Fase de Implantação, sendo facultado às partes deliberar pela manutenção de suas atividades após a conclusão dessa fase.

Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de agosto de 2026.

JOÃO MANOEL DA COSTA NETO, Diretor-Presidente.

Retificação   |   Documento: 165541790

São Paulo, 22 de setembro de 2026.

TERMO DE RETIFICAÇÃO

Ata da 30ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada da SP Regula
Realizada em 17 de setembro de 2026

Documento SEI da ata: 9310.2023/0001675-0

Pelo presente Termo, retificam-se os trechos da ata acima identificada relativos às formalidades previstas no art. 9º do Regimento Interno e à desistência do pedido de vista formulado pelo Diretor Marcos Augusto Alves Garcia, para que passem a constar com a redação a seguir.

1. Formalidades regimentais e manifestação sobre o pedido de impedimento

O trecho relativo ao cumprimento das formalidades do art. 9º do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

“Concluída a leitura da pauta, foram cumpridas as formalidades do Art. 9º do Regimento Interno, tendo o Diretor-Presidente indagado aos demais Diretores sobre os incisos I e II do referido artigo. O Diretor Marcos Augusto Alves Garcia indagou sobre o pedido do CONSÓRCIO FM RODRIGUES/CLD sobre o impedimento em seu nome e que gostaria de se manifestar. O Diretor-Presidente após indagação aos demais Diretores e não tendo manifestação de impedimento de exercer o voto, nem tão pouco impedimento ou suspeição para proferir voto sobre a matéria ou deliberar sobre o impedimento ou suspeição de Diretor, foi passada a palavra ao Relator do único item, Diretor Mauro Haddad Nieri.”

2. Desistência do pedido de vista

O trecho relativo à desistência do pedido de vista passa a vigorar com a seguinte redação:

“Diante da exiguidade do prazo, da confirmação de atendimento da Decisão Judicial (processo 0027209-71.2026.8.26.0053) pela Diretora Dra. Priscila, pela disponibilização do relatório e voto do Diretor sem antecedência mínima e sem acesso ao Processo, o Diretor Marcos Augusto Alves Garcia desistiu do pedido de vista.”

Permanecem inalterados os demais termos da ata. O presente Termo integra a ata da 30ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada da SP Regula e deverá ser juntado ao mesmo processo administrativo, para leitura conjunta e publicidade com o documento original.

Esplanada da Liberdade

Apostilamento   |   Documento: 165371450

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01 AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 008/SP-REGULA/2026, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP REGULA, E A CONCESSIONÁRIA PARQUE LIBERDADE S.A., CNPJ/MF Nº 67.253.514/0001-20.

APOSTILAMENTO

O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, com sede no Viaduto do Chá, nº 15, Centro, São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01002-020, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.395.000/0001-39, por meio da AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP REGULA, autarquia municipal instituída pela Lei nº 17.433, de 29 de julho de 2020, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.814.509/0001-55, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. João Manoel da Costa Neto, doravante denominado PODER CONCEDENTE, com fundamento no art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 9º da Lei Federal nº 11.079/2004, aplicáveis ao CONTRATO Nº 008/SP-REGULA/2026, firmado no âmbito da Concorrência nº EC/001/SGM/2025, nos termos do Processo SEI nº 6011.2024/0002769-6, RESOLVE lavrar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO, pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente APOSTILAMENTO tem por objeto retificar erro material constante do preâmbulo, alínea “b”, do CONTRATO Nº 008/SP-REGULA/2026, a fim de que dele passe a constar a qualificação da PARQUE LIBERDADE S.A., sociedade anônima fechada e sociedade de propósito específico constituída pelas empresas integrantes do Consórcio Parque Liberdade, nos termos do instrumento convocatório e do instrumento contratual, para implantação e gestão do objeto da parceria, sem alteração do conteúdo substancial das obrigações contratuais.

ONDE CONSTOU

(b) A empresa Consórcio Parque Liberdade, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 201, 16º e 23º andares, Pinheiros, São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05426-100, constituído pelas empresas CONSTRUBASE ENGENHARIA LTDA, líder do consórcio, inscrita no CNPJ/MF sob nº 62.445.838/0001-46, F.M. RODRIGUES & CIA LTDA inscrita no CNPJ/MF sob nº 48.893.226/0001-95 e HERSA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.376.473/0001-50, representada por Celso Luiz Moscardi, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG nº 3.644.659-2 e inscrito no CPF/MF sob o nº 212.171.498-72, Marcelo Souza de Camargo Rodrigues, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 17.442.234-9 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 148.259.988-01, e Flavio Beloto Gonçalves, brasileiro, engenheiro eletricista, portador do RG nº 20.945.093-9-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 245.907.928-18, neste ato denominada CONCESSIONÁRIA;

PASSA A CONSTAR

(b) A empresa Parque Liberdade S.A., sociedade anônima fechada, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 201, 16º andar, Pinheiros, São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05426-100, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 67.253.514/0001-20, sociedade de propósito específico constituída pelas empresas CONSTRUBASE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 62.445.838/0001-46, F.M. RODRIGUES & CIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 48.893.226/0001-95, e HERSA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.376.473/0001-50, integrantes do Consórcio Parque Liberdade, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada CONCESSIONÁRIA;

1.2. Ficam igualmente corrigidas as referências à qualificação da CONCESSIONÁRIA constantes do CONTRATO Nº 008/SP-REGULA/2026 e de seus ANEXOS, atualizadas para refletir a denominação, o endereço e o CNPJ/MF indicados neste Apostilamento, sem alteração de conteúdo normativo ou das obrigações contratuais.

1.3. A presente correção possui natureza meramente formal e cadastral, não caracterizando cessão, transferência, novação ou substituição da CONCESSIONÁRIA, nem implicando modificação do objeto contratual, das obrigações das partes, da matriz de riscos, da remuneração, das garantias prestadas ou do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, permanecendo integralmente preservadas as responsabilidades e demais condições originalmente assumidas.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO

2.1. Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições do CONTRATO Nº 008/SP-REGULA/2026, desde que não colidam com as disposições do presente TERMO DE APOSTILAMENTO.

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP REGULA

JOÃO MANOEL DA COSTA NETO

DIRETOR-PRESIDENTE

ICO

Decisão   |   Documento: 164331584

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001909-7

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.650.0/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL DE TRANSPLANTES DR. EURYCLIDES DE JESUS ZERBINI

CNPJ nº 61.699.567/0024-89

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164320896) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL DE TRANSPLANTES DR. EURYCLIDES DE JESUS ZERBINI, CNPJ nº 61.699.567/0024-89, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.650.0/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL DE TRANSPLANTES DR. EURYCLIDES DE JESUS ZERBINI, CNPJ nº 61.699.567/0024-89, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 164335485

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001912-7

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.650.3/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL DE TRANSPLANTES DR. EURYCLIDES DE JESUS ZERBINI

CNPJ nº 61.699.567/0024-89

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164333672) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL DE TRANSPLANTES DR. EURYCLIDES DE JESUS ZERBINI, CNPJ nº 61.699.567/0024-89, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.650.3/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL DE TRANSPLANTES DR. EURYCLIDES DE JESUS ZERBINI, CNPJ nº 61.699.567/0024-89, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 164340523

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001943-7

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.653.3/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL DE TRANSPLANTES DR. EURYCLIDES DE JESUS ZERBINI

CNPJ nº 61.699.567/0024-89

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164337245) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL DE TRANSPLANTES DR. EURYCLIDES DE JESUS ZERBINI, CNPJ nº 61.699.567/0024-89, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.653.3/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL DE TRANSPLANTES DR. EURYCLIDES DE JESUS ZERBINI, CNPJ nº 61.699.567/0024-89, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 164344246

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001941-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.653.0/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL DE TRANSPLANTES DR. EURYCLIDES DE JESUS ZERBINI

CNPJ nº 61.699.567/0024-89

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164342662) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL DE TRANSPLANTES DR. EURYCLIDES DE JESUS ZERBINI, CNPJ nº 61.699.567/0024-89, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.653.0/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL DE TRANSPLANTES DR. EURYCLIDES DE JESUS ZERBINI, CNPJ nº 61.699.567/0024-89, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 164355047

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001969-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.662.9/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL DE TRANSPLANTES DR. EURYCLIDES DE JESUS ZERBINI

CNPJ nº 61.699.567/0024-89

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164353051) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL DE TRANSPLANTES DR. EURYCLIDES DE JESUS ZERBINI, CNPJ nº 61.699.567/0024-89, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.662.9/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL DE TRANSPLANTES DR. EURYCLIDES DE JESUS ZERBINI, CNPJ nº 61.699.567/0024-89, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 164400627

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001963-1

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.655.2/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL DE TRANSPLANTES DR. EURYCLIDES DE JESUS ZERBINI

CNPJ nº 61.699.567/0024-89

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164358144) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL DE TRANSPLANTES DR. EURYCLIDES DE JESUS ZERBINI, CNPJ nº 61.699.567/0024-89, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.655.2/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL DE TRANSPLANTES DR. EURYCLIDES DE JESUS ZERBINI, CNPJ nº 61.699.567/0024-89, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 164409196

PROCESSO SEI: 9310.2026/0002000-1

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.658.0/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL DE TRANSPLANTES DR. EURYCLIDES DE JESUS ZERBINI

CNPJ nº 61.699.567/0024-89

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164404372) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL DE TRANSPLANTES DR. EURYCLIDES DE JESUS ZERBINI, CNPJ nº 61.699.567/0024-89, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.658.0/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL DE TRANSPLANTES DR. EURYCLIDES DE JESUS ZERBINI, CNPJ nº 61.699.567/0024-89, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 164493292

PROCESSO SEI: 9310.2026/0003015-5

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.735.6/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL IPIRANGA, inscrita no CNPJ sob nº 60.765.823/0111-74

GESTORA/DEFENDENTE: SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA ALBERT EINSTEIN, CNPJ nº 60.765.823/0001-30

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164443173) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL IPIRANGA, CNPJ nº 60.765.823/0111-74 representado pela SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA ALBERT EINSTEIN, CNPJ nº 60.765.823/0001-30, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.735.6/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL IPIRANGA, CNPJ nº 60.765.823/0111-74, representado pela SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA ALBERT EINSTEIN, CNPJ nº 60.765.823/0001-30, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 164525712

PROCESSO SEI: 9310.2026/0002922-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.731.1/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL IPIRANGA, CNPJ sob nº 60.765.823/0111-74

GESTORA/DEFENDENTE: SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA ALBERT EINSTEIN, CNPJ nº 60.765.823/0001-30

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164507908) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL IPIRANGA, CNPJ nº 60.765.823/0111-74 representado pela SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA ALBERT EINSTEIN, CNPJ nº 60.765.823/0001-30, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.731.1/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL IPIRANGA, CNPJ nº 60.765.823/0111-74, representado pela SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA ALBERT EINSTEIN, CNPJ nº 60.765.823/0001-30, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 164533538

PROCESSO SEI: 9310.2026/0002956-4

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.732.4/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL IPIRANGA, CNPJ sob nº 60.765.823/0111-74

GESTORA/DEFENDENTE: SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA ALBERT EINSTEIN, CNPJ nº 60.765.823/0001-30

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164528825) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL IPIRANGA, CNPJ nº 60.765.823/0111-74 representada pela SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA ALBERT EINSTEIN, CNPJ nº 60.765.823/0001-30, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.732.4/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL IPIRANGA, CNPJ nº 60.765.823/0111-74 representado pela SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA ALBERT EINSTEIN, CNPJ nº 60.765.823/0001-30, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 164540223

PROCESSO SEI: 9310.2026/0002936-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.731.6/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL IPIRANGA, CNPJ sob nº 60.765.823/0111-74

GESTORA/DEFENDENTE: SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA ALBERT EINSTEIN, CNPJ nº 60.765.823/0001-30

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164539155) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL IPIRANGA, CNPJ nº 60.765.823/0111-74 representado pela SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA ALBERT EINSTEIN, CNPJ nº 60.765.823/0001-30, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.731.6/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL IPIRANGA, CNPJ nº 60.765.823/0111-74 representado pela SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA ALBERT EINSTEIN, CNPJ nº 60.765.823/0001-30, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 164605707

PROCESSO SEI: 9310.2026/0002894-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.727.4/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL IPIRANGA, CNPJ sob nº 60.765.823/0111-74

GESTORA/DEFENDENTE: SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA ALBERT EINSTEIN, CNPJ nº 60.765.823/0001-30

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164601139) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL IPIRANGA, CNPJ nº 60.765.823/0111-74 representado pela SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA ALBERT EINSTEIN, CNPJ nº 60.765.823/0001-30, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.727.4/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL IPIRANGA, CNPJ nº 60.765.823/0111-74 representado pela SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA ALBERT EINSTEIN, CNPJ nº 60.765.823/0001-30, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 164608810

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001951-8

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.653.7/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL IPIRANGA, CNPJ sob nº 60.765.823/0111-74

GESTORA/DEFENDENTE: SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA ALBERT EINSTEIN, CNPJ nº 60.765.823/0001-30

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164607136) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL IPIRANGA, CNPJ nº 60.765.823/0111-74 representado pela SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA ALBERT EINSTEIN, CNPJ nº 60.765.823/0001-30, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.653.7/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL IPIRANGA, CNPJ nº 60.765.823/0111-74 representado pela SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA ALBERT EINSTEIN, CNPJ nº 60.765.823/0001-30, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 164618209

PROCESSO SEI: 9310.2026/0002901-7

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.728-5/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL IPIRANGA, CNPJ sob nº 60.765.823/0111-74

GESTORA/DEFENDENTE: SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA ALBERT EINSTEIN, CNPJ nº 60.765.823/0001-30

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164614241) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL IPIRANGA, CNPJ nº 60.765.823/0111-74 representada pela SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA ALBERT EINSTEIN, CNPJ nº 60.765.823/0001-30, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.728-5/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL IPIRANGA, CNPJ nº 60.765.823/0111-74 representado pela SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA ALBERT EINSTEIN, CNPJ nº 60.765.823/0001-30, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 164625366

PROCESSO SEI: 9310.2026/0002585-2

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.705.8/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL IPIRANGA, CNPJ nº 60.765.823/0111-74

GESTORA/DEFENDENTE: SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA ALBERT EINSTEIN, CNPJ nº 60.765.823/0001-30

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164623554) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL IPIRANGA, CNPJ nº 60.765.823/0111-74 representado pela SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA ALBERT EINSTEIN, CNPJ nº 60.765.823/0001-30, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.705.8/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL IPIRANGA, CNPJ nº 60.765.823/0111-74 representado pela SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA ALBERT EINSTEIN, CNPJ nº 60.765.823/0001-30, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 165681065

9310.2026/0004530-6 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - PESSOA FÍSICA RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 55459 ROGERIO ANTONIO DA SILVA

CF 2638 RENATA VIRGINIO DE PAULA

CF 92203 EDUARDO OLIVEIRA BARROS

CF 79664 DAIANY DA SILVA MEDRADO

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PE 1216 Rarerima Terraplanagem e Caçambas Ltda

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º58.701e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PT 98410 RECYCLING SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 98918 EMCCAMP INCORPORAÇÃO SC 29 SPE LTDA

PGI 99044 UMA INC08 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA

PGI 99265 CERRO CATEDRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 73398 GRUPO FARTURA DE HORTIFRUTI

GG 76900 FAMIGLIA NINO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA

GG 73432 GRUPO FARTURA DE HORTIFRUTI

GG 82844 Muriaço do Brasil Ltda

GG 73444 GRUPO FARTURA DE HORTIFRUTI

GG 73443 GRUPO FARTURA DE HORTIFRUTI

GG 83049 Muriaço do Brasil Ltda

GG 90026 MOVEIS RICCO LTDA

GG 5172560/2019 Panificadora e Confeitaria Torino Ltda EPP

GG 73334 Grupo Fartura de Hortifruti

GG 73353 GRUPO FARTURA DE HORTIFRUTI

GG 73349 GRUPO FARTURA DE HORTIFRUTI

GG 5807153/2019 AJINOMOTO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 91933 Prevent Senior Atendimento a Saude LTDA

GG 81729 CLARO SA

GG SS6669003/2019 FLEURY SA

GG SS4183812/2019 FLEURY MEDICINA E SAUDE

GG SS6314354/2019 FLEURY SA

GG 71140 YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA

GG 71679 CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA SA

GG 81657 freeway comércio e importação de produtos Alim LTDA

GG 92291 Prevent Senior Atendimento a Saude LTDA

GG 3188207/2019 ASSOCIACÃO ESCOLA SUPERIOR DE PROPAGANDA E MARKETING

GG 2774017/2019 ASSOCIACÃO ESCOLA SUPERIOR DE PROPAGANDA E MARKETING

GG 9816683/2019 AZ4 DISPLAYS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

GG 5320936/2019 SIND EMP COMP VENDA LOC ADM IMOV RES COM SAO PAULO

GG 74752 Grupo Fartura de Hortifruti

GG 73423 GRUPO FARTURA DE HORTIFRUTI

GG 73420 GRUPO FARTURA DE HORTIFRUTI

GG 73414 GRUPO FARTURA DE HORTIFRUTI

GG 3323232/2019 AZ4 DISPLAYS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

GG 73449 GRUPO FARTURA DE HORTIFRUTI

GG 5759035/2019 MARGHERITA PREMIUM PIZZERIA 800 LTDA

GG 71202 ELIVEL AUTOMOTORES LTDA

GG 70948 CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA

GG 91250 ELIVEL AUTOMOTORES LTDA

GG 87860 CLARO SA

GG 83426 PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO SA

GG 92292 Prevent Senior Atendimento a Saude LTDA

GG 92295 Prevent Senior Atendimento a Saude LTDA

GG 92309 Prevent Senior Atendimento a Saude LTDA

GG SS8355293/2019 FLEURY SA

GG SS9004822/2019 FLEURY SA

GG 76321 calvo comercio & impotação ltda

GG 78148 SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS SA

GG SS5528022/2019 FLEURY SA

GG SS2847254/2019 FLEURY SA

GG SS6812375/2019 FLEURY SA

GG 5498693/2023 ML SERVICOS DE TELEATENDIMENTO EM CALL CENTER LTDA

GG SS7156301/2019 FLEURY

GG SS9745113/2019 FLEURY SA

GG 70678 DODO CHOPP

GG SS7262640/2019 FLEURY

GG SS9139860/2019 FLEURY SA

GG 92313 Prevent Senior Atendimento a Saude LTDA

GG 92311 Prevent Senior Atendimento a Saude LTDA

GG 78767 Bivik Confecções Ltda

GG 75042 RJR Alimentações LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG- COND. MISTO

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

CM 67012 SUBCONDOMINIO THERA OFFICE BERRINI

CM 67759 CONDOMINIO EDIFICIO JUSCELINO KUBITSCHEK

CM 67201 CONDOMINIO EDIFICIO APOLO II

CM 67024 CONDOMINIO EDIFICIO PAULISTA DE SEGUROS IV

CANCELAMENTO CADASTRO DE GERADOR DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - RSS

À vista dos elementos constantes no presente, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde dos estabelecimentos a seguir:

RSS 24610 DANDIE E RE CONS. VET. E ESTETICA ANIMAL LTDA

Publique-se.

Assessoria de fiscalização

Despacho   |   Documento: 165574234

I - D E S P A C H O

À vista das informações constantes no processo SEI 9310.2026/0004684-1, notadamente na informação 165376978, DEFIRO o pedido de expedição da Certidão de Destinação Final de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), formulado por ITAÚ UNIBANCO S.A, inscrito no CNPJ: 60.701.190/4450-50, cadastrado nesta Agência Reguladora sob o código de gerador 24837, para fins de comprovação dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de RSS.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

  1. Publique-se.

  2. Encaminhe-se à Gerência de Saneamento Ambiental/RSS para expedição da certidão e adoção das demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165571229

I - D E S P A C H O

1- 1- À vista das informações constantes no processo SEI 9310.2026/0004843-7, notadamente da Gerência de Saneamento Ambiental/RSS, DEFIRO o pedido de expedição de CERTIDÃO de Destinação Final de RSS formulado pelo HOSPITAL DIA DA REDE HORA CERTA SÃO MATEUS DR. HENRIQUE CARLOS GONÇALVES, CNPJ: 46.392.148/0021-63 cadastrado nessa agência reguladora sob código gerador 82410 para efeitos dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

  1. Publique-se.
  2. À Gerência de Saneamento Ambiental/RSS para expedição da Certidão e demais providências cabíveis.

Gerência de Recursos Humanos

Portaria   |   Documento: 165655831

PORTARIA N° 44/SP-REGULA/2026

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SP Regula),

Considerando as disposições da Lei Municipal nº 17.433/2020, especialmente seu art. 9º;

Considerando a delegação de competência estabelecida no art. 2º, caput, do Decreto Municipal nº 58.183/2018;

Considerando as disposições do Regimento Interno da SP Regula, aprovado pelo Decreto Municipal nº 61.425/2022;

Considerando as disposições da RDC nº 17/2023 da SP Regula;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o empregado público FELIPE HOFFMANN PAULINO, Matrícula nº 000000049, para substituir o empregado público DAVID TEGANGNO, Matrícula nº 000000054, durante o impedimento legal de férias, no período de 14/10/2026 à 28/10/2026, no cargo de Gerente (símbolo EPC-5, conforme Anexo VII da Lei Municipal nº 17.433/2020), da Gerência de Saneamento Ambiental da SP-REGULA.

Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165093468

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente e na qualidade de Ordenador de Despesa desta Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-REGULA AUTORIZO, a emissão da(s) nota(s) de empenho(s) em favor da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-REGULA inscrita no CNPJ sob o nº 41.814.509/0001-55, no valor de R$ 449,786,00 (quatrocentos e quarenta e nove reais e setenta e nove centavos), para atender AS despesas relacionadas as férias do empregados desta Autarquia, onerando a dotação orçamentária nº 33.10.15.122.4001.2100.3.1.90.11.00.00.1.500.9001.1 - Administração da Unidade - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade;

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SAF/GCOF para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165093772

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente e na qualidade de Ordenador de Despesa desta Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-REGULA AUTORIZO a emissão da(s) nota(s) de empenho(s) em favor do FUNDO FINANCEIRO FUNFIN, inscrito no CNPJ sob o nº 46.252.639/0001-65, referente à contribuição previdenciária dos servidores cedidos por outros órgãos, no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), onerando a dotação 33.10.15.122.4001.2100.3.1.91.13.00.00.1.500.9001.1 - Administração da Unidade - Obrigações Patronais, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade;

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SAF/GCOF para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências.

Despacho Autorização   |   Documento: 165566507

Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente na informação elencada nos autos, na qualidade de Ordenador de Despesa desta Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-REGULA, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 454,85 (quatrocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), em favor da TRISH EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - CNPJ nº 34.706.859/0001-32, onerando a dotação orçamentária nº 33.10.15.122.4001.2.100.33903900.06.1.5001.9001.0 - Administração da Unidade - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Recursos não vinculados de Impostos, conforme Nota de Reserva nº 152/2026 (SEI nº 165564958), para a cobertura orçamentária da despesa relativa ao reembolso do pagamento da Apólice de Seguros nº 01.041.425.004988 (SEI nº 165563730), de acordo com a cláusula 10ª do Termo de Contrato de Locação nº 01/SP-REGULA/2022 (060545939);

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, a SAF/GCOF para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências necessárias.

Superintendência de Fiscalização - Assistência Técnica

Decisão   |   Documento: 164134331

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2023/0001367-0

PARTE INTERESSADA: LOGÍSTICA AMBIENTAL DE SÃO PAULO S.A. - LOGA, CNPJ nº 07.032.886/0001-02

ADVOGADOS: DANIEL TARRENTA ROCHA DE MENEZES - OAB/SP nº 472.264 e JULIO CESAR CHAVES COCOLICHIO - OAB/SP nº 303.423

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão nos autos do processo acima referenciado (164132975), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2023/0001367-0, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto Municipal nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, preliminarmente, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. No mérito, INDEFIRO-O, MANTENDO a penalidade imposta, ficando a autuada LOGÍSTICA AMBIENTAL DE SÃO PAULO S.A. - LOGA, inscrita no CNPJ nº 07.032.886/0001-02, e seus defensores constituídos, intimados da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado ao endereço eletrônico supfisc@spregula.sp.gov.br ou entregue pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - Centro - São Paulo/SP;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 164117399

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2023/0001386-7

PARTE INTERESSADA: Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA, CNPJ nº 07.032.886/0001-02

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão 164117365 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2023/0001386-7, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA, inscrita no CNPJ nº 07.032.886/0001-02, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."

Decisão   |   Documento: 165636393

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2024/0000251-4

PARTE INTERESSADA: ECOURBIS AMBIENTAL S.A. - CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão proferida nos autos do processo acima referenciado (165631141), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2024/0000251-4, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo; CONHEÇO do recurso interposto pela autuada e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, MANTENDO a penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00, nos exatos termos fixados pela Gerência, ficando a autuada ECOURBIS AMBIENTAL S.A. (EcoUrbis), inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado ao endereço eletrônico supfisc@spregula.sp.gov.br ou apresentado pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425, Centro, São Paulo/SP;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 159630316

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0002908-2

PARTE INTERESSADA: Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A. - VELAR SP, CNPJ nº 48.653.214/0001-20

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado (159628971), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0002908-2, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. CONHEÇO do recurso interposto pela autuada e, no mérito, DEFIRO-O PARCIALMENTE, para afastar as imputações de descumprimento das subcláusulas 29.16, 31.15, 31.15.1, 32.2 e 32.3 do Caderno de Encargos da Concessionária e reclassificar a infração remanescente como de natureza LEVE, nos termos da subcláusula 37.3 do Contrato de Concessão nº 55/SFMSP/2022, aplicando à autuada a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO, nos termos da subcláusula 37.4, alínea “a”, do Contrato de Concessão nº 55/SFMSP/2022 e, por meio desta, fica a autuada, CONCESSIONÁRIA PREVER ADMINISTRAÇÃO CEMITERIAL E SERVIÇOS FUNERÁRIOS S.A. - VELAR SP, inscrita no CNPJ nº 47.863.166/0001-03, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue por e-mail, no endereço supfisc@spregula.sp.gov.br, ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 164531126

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0002439-0

PARTE INTERESSADA: MERCADO SP SPE S.A. - CNPJ nº 34.468.985/0001-04

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado (164529940), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! nº 9310.2025/0002439-0, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO-O, MANTENDO a PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA imposta em primeira instância, ficando a autuada MERCADO SP SPE S.A., inscrita no CNPJ nº 34.468.985/0001-04, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou entregue pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na R. Líbero Badaró, 425 - 13º andar - Centro - São Paulo/SP;

IV. Em não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado administrativo e encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 164551068

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0002438-2

PARTE INTERESSADA: Mercado SP SPE S.A., CNPJ nº 34.468.985/0001-04

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão 147368845 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0002438-2, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, Mercado SP SPE S.A., inscrita no CNPJ nº 34.468.985/0001-04, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."

Decisão   |   Documento: 165698875

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0003423-0

PARTE INTERESSADA: Concessionária Mercado SP SPE S.A., inscrita no CNPJ nº 34.468.985/0001-04.

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão proferida nos autos do processo acima referenciado (165679518), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0003423-0, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. CONHEÇO do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO-O, mantendo a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, Mercado SP SPE S.A., inscrita no CNPJ nº 34.468.985/0001-04, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 5 dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue por e-mail, no endereço supfisc@spregula.sp.gov.br, ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

V. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis".

Agência São Paulo de Desenvolvimento

Diretor Presidente: Renan Marino Vieira

Rua Líbero Badaró, 425 - 11º andar - Centro - 11 5199-5250

Gerência Jurídica

Extrato   |   Documento: 165701738

EXTRATO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 20/2026 - MISSÃO INTERNACIONAL WEB SUMMIT LISBOA 2026
Processo SEI nº 8710.2026/0000745-7

A AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA torna pública a abertura do Edital de Chamamento Público nº 20/2026, destinado à seleção de até 10 (dez) empreendedores, sendo 01 (um) representante por empreendimento, que tenham sido beneficiados pelos Programas de Aceleração VAI TEC (3ª a 10ª edições), Green Sampa (3ª a 7ª edições), Sampa Games (1ª a 4ª edições) e Amplifica Cine (1ª a 4ª edições), para participação na Missão Internacional - Web Summit Lisboa 2026, a ser realizada de 09 a 12 de novembro de 2026, em Lisboa, Portugal.

As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente por meio do site da ADE SAMPA, no período de 24 a 27 de setembro de 2026, até às 17h59, horário de Brasília, observados os requisitos de elegibilidade e a documentação previstos no Edital.

O Edital completo e seus anexos estarão disponíveis no portal oficial da ADE SAMPA.

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165112146

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2023/0001593-3, considerando o parecer jurídico (doc. SEI 165007169), as justificativas da área técnica (docs SEI 163103093 e 165106957), concordo com a análise crítica dos preços apresentados na pesquisa de mercado (doc. SEI 164314154) e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no art. 71 e 81, parágrafo sétimo, da Lei Federal nº 13.303/16, art. 167, 176, parágrafo sétimo, do RLC, Decreto Municipal nº 60.041/2020, o aditamento ao contrato GLC/CLC Nº 068/23, cujo objeto é prestação de serviços de tendas 4 x 4 metros sem piso, sob regime de empreitada por preço unitário, compreendendo material, transporte, montagem e desmontagem para atendimento parcelado a diversos eventos, firmado com a empresa RECON PRODUTORA E EVENTOS LTDA, para prorrogar o prazo contratual por 06 (seis) meses, contados a partir do dia 04/10/2026. O valor total estimado do contrato permanece em R$ 1.650.000,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil reais).

II - DESIGNO, em cumprimento ao art. 40, inciso VII, da Lei Federal nº 13.303/2016, combinado com o art. 253 do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, Janete Santos de Novaes - RF 8187 como gestora do contrato e a inclusão de Miguel Jodas - RF 8877, Rudyard Panzarini Paiva - RF 8896, Luis Humberto Caparroz - RF 8897, como fiscais do contrato, e Aristoteles Zimmermann Moratori Fernandes - RF 6899 como suplente.

III - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165523083

INTERESSADO: GET/GPE

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais para atendimento ao evento: “MOSTRA DE TECNOLOGIA - JAM”

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0006476-0, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 165522724), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1101267, visando a contratação de empresa especializada para seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais para atendimento ao evento: “MOSTRA DE TECNOLOGIA - JAM”, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO a Sra. Elisa Yayoi Utimura e equipe de apoio, para conduzir, excepcionalmente, a sessão pública agendada para o dia 24/09/2026 a partir das 09h45m, conforme solicitação GPE doc,165549849.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165566501

INTERESSADO: GET/GPE

ASSUNTO: Aquisição de água mineral em caixas com 48 copos, contendo 200 mililitros cada copo, com entrega parcelada, para atendimento a diversos eventos por um período de 90 (noventa) dias

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0006373-9, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 165566113), os quais acolho como razão de decidir notadamente quanto à essencialidade da aquisição de água mineral para realização dos eventos da SP turis, no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1101303, visando a Aquisição de água mineral em caixas com 48 copos, contendo 200 mililitros cada copo, com entrega parcelada, para atendimento a diversos eventos por um período de 90 (noventa) dias, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO a Sra. Elisa Yayoi Utimura e equipe de apoio, para conduzir, excepcionalmente, a sessão pública agendada para o dia 24/09/2026 a partir das 09h45m, conforme solicitação GET doc, 165554266.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165589982

INTERESSADO: SP-TURIS/DPR/GET/GPE

ASSUNTO: Contratação de empresa para locação e instalação de placas do tipo E.V.A. colorido em atendimento ao evento: “MOSTRA DE TECNOLOGIA - JAM”.

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0006471-9, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 165588977), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1101313, visando a contratação de empresa para locação e instalação de placas do tipo E.V.A. colorido em atendimento ao evento: “MOSTRA DE TECNOLOGIA - JAM”, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO o Sr. Marcelo Augusto Moreno e equipe de apoio, para conduzir, a sessão pública agendada para o dia 24/09/2026 a partir das 10h30, excepcionalmente.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165581814

INTERESSADO: SP-TURIS/DPR/GET/GPE

ASSUNTO: Contratação de empresa para disponibilização de comunicação visual mediante locação de totens personalizados para sinalização em atendimento ao evento: “MOSTRA DE TECNOLOGIA - JAM”.

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0006477-8, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 165580837), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1101307, visando a contratação de empresa para disponibilização de comunicação visual mediante locação de totens personalizados para sinalização em atendimento ao evento: “MOSTRA DE TECNOLOGIA - JAM, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO o Sr. Marcelo Augusto Moreno e equipe de apoio, para conduzir, a sessão pública agendada para o dia 25/09/2026 a partir das 10h30.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165603915

INTERESSADO: SP-TURIS/DPR/GET/GPE

ASSUNTO: Contratação de empresa para locação de equipamentos de informática, com montagem e suporte técnico em atendimento ao evento: “MOSTRA DE TECNOLOGIA - JAM”.

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0006473-5, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 165600251), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1101323, visando a contratação de empresa para locação de equipamentos de informática, com montagem e suporte técnico em atendimento ao evento: “MOSTRA DE TECNOLOGIA - JAM”, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO o Sr. Marcelo Augusto Moreno e equipe de apoio, para conduzir, a sessão pública agendada para o dia 25/09/2026 a partir das 9h30, excepcionalmente, a pedido da área requisitante. (doc. SEI 165550353)

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165611362

INTERESSADO: GET/GPE

ASSUNTO: Contratação de empresa para confecção e entrega de PINS de identificação personalizado, em metal níquel com alto e baixo relevo, CORES em aplicação de resina com pino metálico e pupila para fixação, em atendimento ao evento: Comemoração 40 anos PGM.

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0006445-0, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 165611215), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1101328, visando a contratação de empresa para confecção e entrega de PINS de identificação personalizado, em metal níquel com alto e baixo relevo, CORES em aplicação de resina com pino metálico e pupila para fixação, em atendimento ao evento: Comemoração 40 anos PGM, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO a Sra. Elisa Yayoi Utimura e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 28/09/2026 a partir das 13h45m.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165696644

INTERESSADO: SP-TURIS/DPR/GET/GPE

ASSUNTO: Contratação de empresa para fornecimento e entrega de insumos de limpeza em atendimento ao evento: “MOSTRA DE TECNOLOGIA - JAM”.

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0006500-6, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 165695881), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1101419, visando a contratação de empresa para fornecimento e entrega de insumos de limpeza em atendimento ao evento: “MOSTRA DE TECNOLOGIA - JAM”, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO o Sr. Marcelo Augusto Moreno e equipe de apoio, para conduzir, a sessão pública agendada para o dia 25/09/2026 a partir das 11h30, excepcionalmente, a pedido da Gerência de Produção de Eventos (doc. 165551590)

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165697162

INTERESSADO: GET/GEV

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para locação, transporte, montagem, disponibilização e desmontagem de 01 (um) ringue esportivo para boxe e kickboxing, completo e em condições seguras de uso, para utilização no evento 5ª COPA TATAME DE BOXE E KICKBOXING - HELIOPOLIS

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0006643-6, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 165696823), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1101418, visando a contratação de empresa especializada para locação, transporte, montagem, disponibilização e desmontagem de 01 (um) ringue esportivo para boxe e kickboxing, completo e em condições seguras de uso, para utilização no evento 5ª COPA TATAME DE BOXE E KICKBOXING - HELIOPOLIS, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO a Sra. Elisa Yayoi Utimura e equipe de apoio, para conduzir, excepcionalmente, a sessão pública agendada para o dia 25/09/2026 a partir das 09h45m, excepcionalmente a pedido da GET/GPE (doc.165650245)

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165691478

INTERESSADO: GET/GPE

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviço de credenciamento, controle de acesso e manuseio de material mediante disponibilização de equipe, materiais e acessórios para seu funcionamento em atendimento ao evento: “MOSTRA DE TECNOLOGIA - JAM”

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0006475-1, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 165691079), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1101408, visando a contratação de empresa para prestação de serviço de credenciamento, controle de acesso e manuseio de material mediante disponibilização de equipe, materiais e acessórios para seu funcionamento em atendimento ao evento: “MOSTRA DE TECNOLOGIA - JAM”, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO a Sra. Elisa Yayoi Utimura e equipe de apoio, para conduzir, excepcionalmente, a sessão pública agendada para o dia 25/09/2026 a partir das 09h45m, conforme solicitação GET doc, 165550102.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165569860

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para a confecção e o fornecimento de bandanas personalizadas para pets, destinadas ao evento: “Cãominhada da Primavera”

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0006104-3, manifestação da Gerência de Eventos (doc. 165558054), Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 165568782) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 165568673), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1100892 e AUTORIZO a contratação da empresa ALICERCE COMERCIO DE PRODUTOS PROMOCIONAIS E SERVICOS LTDA, pelo valor total de R$ 4.650,00 (quatro mil seiscentos e cinquenta reais), cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a confecção e o fornecimento de bandanas personalizadas para pets, destinadas ao evento: “Cãominhada da Primavera”

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rudyard Panzarini - RF 8896, na qualidade de fiscal, e pelo colaborador Aristóteles Fernandes - RF 6899, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a OC (Ordem de Compra) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165524354

ASSUNTO: Contratação de empresa para locação de brinquedos infláveis e Barraquinhas com monitores profissionais em recreação infantil, em atendimento a diversos eventos, nos dias 26 e 27 de setembro

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0006264-3, manifestação da Gerência de Produção de Eventos (doc. 165523196), Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 165523732) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 165523615), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1100878 e AUTORIZO a contratação da empresa A GESTORA ASSESSORIA SOLUÇÕES EM EVENTOS LTDA, pelo valor total de R$ 36.716,00 (trinta e seis mil setecentos e dezesseis reais), cujo objeto é Contratação de empresa para locação de brinquedos infláveis e Barraquinhas com monitores profissionais em recreação infantil, em atendimento a diversos eventos, nos dias 26 e 27 de setembro

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rudyard Paiva - RF 8866, na qualidade de fiscal, e pelo colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Presidência

Retificação.   |   Documento: 165572145

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC E SÃO PAULO TURISMO S/A - SPTURIS Nº 007 DE 25 DE AGOSTO DE 2026

No inciso II do artigo 1º, leia-se como segue e não como constou:

II A realização do Carnaval de Rua 2027 compreenderá os períodos de Pré Carnaval (30 e 31 de janeiro/27), Carnaval (06, 07, 08 e 09 de fevereiro/27) e Pós Carnaval (13 e 14 de fevereiro/27).

Marcelo Vieira Salles

Diretor-Presidente da São Paulo Turismo S/A - SPTuris

José Antônio Silva Parente - Totó Parente

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Despacho   |   Documento: 165619718

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010586-2

INTERESSADA: PRESTMAN SERVICE MANUTENCAO EM AR CONDICIONADO LTDA

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

FSG0G72 2026/31.898 15/09/2027 LETPP(s) cancelada(s) para INCLUSÃO DE Nº(S) ONU , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 22/09/2026.

Total de Placa(s) Cancelada(s): 1

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010586-2

EMPRESA: PRESTMAN SERVICE MANUTENCAO EM AR CONDICIONADO LTDA

Ao

CET/GSU/PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Comunique-se   |   Documento: 165671674

7410.2026/0011309-1 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TE LOG LOGISTICA LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011309-1

INTERESSADA: TE LOG LOGÍSTICA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

EUW1A51 Notificação(es) de Penalidade nº 1-210260732 pesquisada em 23/09/2026

FAD2D55 Notificação(es) de Penalidade nº 1-205986858,1-206964562 pesquisada em 23/09/2026

GPZ0F00 Notificação(es) de Penalidade nº 1-210079296 pesquisada em 23/09/2026

EGJ7H08 Notificação(es) de Penalidade nº 1-211527923 pesquisada em 23/09/2026

KRS2F22 Notificação(es) de Penalidade nº 1-210039254 pesquisada em 23/09/2026

Total de Placas: 5

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 165682392

7410.2026/0011311-3 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: A.R. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011311-3

INTERESSADA: A.R TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

CUA2G35 Notificação(es) de Penalidade nº 1-206796946,1-207006771,1-210461997 pesquisada em 23/09/2026

EUT3J82 Notificação(es) de Penalidade nº 1-202661899,1-203451986,1-204040382,1-204134589,1-205163424 pesquisada em 23/09/2026

GDR4I64 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 16 notificações pesquisada em 23/09/2026

SSR5G31 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 18 notificações pesquisada em 23/09/2026

SUL9H70 Notificação(es) de Penalidade nº 1-206211648,1-208951914,1-209176056. pesquisada em 23/09/2026

TKR3A03 Notificação(es) de Penalidade nº 1-204862095,1-204992923,1-206226074,1-207644917,1-208679688. pesquisada em 23/09/2026

TLR9D07 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 19 notificações pesquisada em 23/09/2026

TLU4C29 Notificação(es) de Penalidade nº 1-203441269 pesquisada em 23/09/2026

TMD8A59 Notificação(es) de Penalidade nº 1-203931575,1-205159021,1-205170826,1-207240606,1-207854437,1-209509436 pesquisada em 23/09/2026

TMG3C17 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 30 notificações pesquisada em 23/09/2026

Total de Placas: 10

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 165620247

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011071-8

INTERESSADA: BUDEL TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AXQ3723 AXX1E96 BEP5D64

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165621375

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011072-6

INTERESSADA: CAZAN TRANSPORTES LTDA-ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CAZ9H54 DTC4E07 EGS8401 EIP9I42 EZC0B41 EZC0B81 EZC0B82 EZC0F92 EZC0G41

EZC0H12 EZC0I12 EZC0I22 EZC1B71 EZC1C72 EZC1D91 EZC1J91 EZC1J92 EZC2C33

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 18

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165621676

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011074-2

INTERESSADA: FAXON QUIMICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ILO2E90 INR1078 ITI5C35 IUL8H22 IVM1072 IVN3J40 IXA1H26 IXA2E29 IXB2E29

IYD9181 JAG3J06 JAG3J70 JAM3F14 TKE6H23 TLR7B85

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 15

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165624022

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011079-3

INTERESSADA: CONNECT DIRECT LOG LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BZB6C90 EGK8E89 EJZ8B38 FNO4H98 FUI0F32 FXG5E73 FYH3C06 GAV7F57 GGJ1A87

GJI2E93 GKA2G57 STC4C14

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 12

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165625231

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011080-7

INTERESSADA: EMPIRE AMBIENTAL - LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EQH2590

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165629117

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011144-7

INTERESSADA: MUNDIAL QUÍMICA DO BRASIL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UDL1D16

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165632268

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010149-2

INTERESSADA: HIAM CONSULTORIA E TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DTA4876

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165633121

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010331-2

INTERESSADA: EUCLIDES RENATO GARBUIO TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

OZK3C27

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165634183

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010532-3

INTERESSADA: MCJ TRANSPORTADORA E LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EJW0250 ELW0615 ESU3226 FPD4J47 QHN7B84 SUD5H18

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 6

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165635080

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010620-6

INTERESSADA: VERONEZI LOGÍSTICA TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DAJ9J16 SUE2E11

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165635867

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010820-9

INTERESSADA: RODOPALAS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CXA3388

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165636545

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011123-4

INTERESSADA: APPI COMERCIO DE SOLDAS E GASES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

STF1I31

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165638440

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011146-3

INTERESSADA: LIDER SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UDT9F97

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165639545

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011152-8

INTERESSADA: ALPHINHA CONVENIENCIA E SERVIÇOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TKP9A96

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165643146

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011160-9

INTERESSADA: BETEL LOGÍSTICA LINES EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GFV5B02 UFY7D92 UGO6A24

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165645888

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011216-8

INTERESSADA: JAVATRANS TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DEX2J94

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165647273

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011222-2

INTERESSADA: M P ANSELMO TRANSPORTE

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UFM0J52

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165657066

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011223-0

INTERESSADA: A2 SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ELQ2052

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165667536

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011246-0

INTERESSADA: SDL TRANSPORTES E DISTRIBUIÇÃO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DAJ8150 EFW0741 FFN1739

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165671915

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011309-1

INTERESSADA: TE LOG LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AQD8281 ARV9E01 BSF4199 DOC3849 DPE1E69 EGK8394 EGK8408 EGK8D76 EGK8E06

ELQ5178 EOE4075 EOE4185 ETU7623 EZU9D17 FOW1041 GSW9649

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 16

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165673850

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011310-5

INTERESSADA: TE LOG LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DAT5H24 DPE1F77 EGK8C61 EGK8E23 EOE4E18 FEJ9A82 FFH4B24 FNB8A48 RNE4I95

RUX6B11

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 10

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165682524

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011311-3

INTERESSADA: A.R TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BOF3F87 DQQ3H41 ETT5464 FYD4D65 GBX6G52 PGH6E80

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 6

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165683452

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010487-4

INTERESSADA: ANTONIO MARCOS LIMA SANTOS TRANSPORTADORA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EAX4F57 EGP4F38

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

Gerência de Controle de Contratos

Errata   |   Documento: 165652568

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

COMUNICADO - ERRATA.

No extrato de publicação veiculada na edição de 23 de setembro de 2026 (doc. 165581876), onde se lê: "Assinatura: 26/02/2026", leia-se corretamente: "Assinatura: 26/06/2026".

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Núcleo De Contabilidade

Despacho interno   |   Documento: 163206946

São Paulo, 22 de setembro de 2026.

DESPACHO INTERNO

I - Nos termos do disposto Art. 2º da Lei nº 10.513/88 e no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO as despesas de viagem/concessão de diária realizada por meio do processo de adiantamento nº 7810.2026/0000546-3, em nome da Sr.ª Juliana Saad de Marchi. CRUZ, CPF 311.XXX.XXX-99, referente ao mês de maio de 2026, no valor de R$ 2.158,32 (dois mil cento e cinquenta e oito reais e trinta e dois centavos).

II - Após, encaminhe-se à PRE/GJU para a devida publicação no DOC.

III - Após publicação retornar a SP-URB/DGC-GFI-NCO, para providências.


Gerência de Adesão a Operações Urbanas

Comunique-se   |   Documento: 165699893

7810.2026/0001124-2 - Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - OUCAE

Interessados: PORTLAND INCORPORADORA LTDA, CNPJ Nº38.026.360/0001-35

COMUNIQUE-SE: (Ficam os interessados comunicados a re apresentar os seguintes documentos: a) Anexo II ao Decreto Municipal nº53.364 de 17 de agosto de 2012, informando a quantidade de CEPAC que deverá ser acrescida aos CEPAC já vinculados; b) Anexo III ao Decreto nº 53.364 de 17 de agosto de 2012, compatível com o Anexo II. O prazo para atendimentos deste Comunique-se é de 30 dias corridos contados da publicação no DOM. Dúvidas poderão ser respondidas por meio do endereço eletronico: duvidasopurb@spurbanismo.sp.gov.br.

Presidência

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165098704

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI nº 7810.2024/0000273-8, notadamente as manifestações técnicas (SEI nº 159477818, 160174463, 160378098, 164363281, 164393455 e 164818727) e manifestação juridica SEI nº Parecer 165140120, que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 81, §7º, da Lei Federal nº 13.303/16 e na cláusula oitava do Contrato 015/SP-URB/2024 (104957159), firmado com a empresa LIEBE GASTRONOMIA LTDA inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.648.562/0001-28, o qual tem por objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coffee break, café boas vindas ou kit lanche, com transporte e fornecimento dos alimentos, bem como disponibilização de utensílios, funcionários e toda estrutura para a perfeita prestação do serviço contratado, para atender os eventos realizados pela São Paulo Urbanismo, de acordo com as caracteríscas descritas no Termo de Referência deste Edital, AUTORIZO o apostilamento de nº 02 ao Contrato nº 015/SP-URB/2024, conforme solicitação do Sr. Fiscal (SEI 159818901), para o registro do Reajuste Definitivo, a partir de 12/06/2026, com base na Cláusula Oitava do Contrato, para fazer constar a aplicação do Índice de Preços do Consumidor, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - IPC-FIPE, nos termos da Portaria SF nº 146, de 17 de junho de 2026, editada pela Secretaria Municipal de Fazenda, bem como Decreto Municipal nº 57.580, de 19 de janeiro de 2017 e suas respectivas atualizações, com variação do mês de maio de 2025 a maio de 2026.

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor da empresa LIEBE GASTRONOMIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.648.562/0001-28, no valor de R$ R$ 1.407,61 (um mil quatrocentos e sete reais e sessenta e um centavos), para o presente exercício, onerado a dotação orçamentária nº 05.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0, conforme Nota de Reserva 151/2026 (SEI nº 164811307), devendo o valor remanescente onerar dotação própria do exercício vindouro, em homenagem ao princípio da anualidade orçamentária e em conformidade com o cronograma físico-financeiro constante na informação (SEI nº 162274721);

III - Mantenho inalterada a fiscalização do contrato (SEI nº 121586807);

IV - Aprovo a minuta de apostilamento (SEI nº 164351515);

V - PUBLIQUE-SE;

VI - Oportunamente, encaminhem-se os autos à DGC-GFI e DGC-GCL, para prosseguimento e adoção dos procedimentos de praxe.

Ata de Reunião   |   Documento: 161930821

ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA REALIZADA NO DIA 29 DE JULHO DE 2026.

No dia vinte e nove de julho de dois mil e vinte e seis, às desesseis horas, a Diretoria Executiva da empresa São Paulo Urbanismo - SP-Urbanismo reuniu-se presencialmente, por convocação do Senhor Presidente PEDRO MARTIN FERNANDES e, sob sua presidência, com a presença das Senhoras e Senhores CLAUDIA SANTOS FAGUNDES, Diretora de Gestão Corporativa; ANDRÉ GONÇALVES DOS RAMOS, Diretor de Operações e Intervenções Urbanas; GUILHERME H FATORELLI DEL'ARCO, Diretor de Desenvolvimento Urbano; JONAS ISMAR MARÇAL FONSECA, Diretor de Participação e Representação dos Empregados; FERNANDA A. G. Q. MOSQUERA, Gerente Jurídico; DANIEL WASEM QUESADA, Chefe de Gabinete , e CAROLINA DE ABREU DIAS COSTA, Assessora da Presidência.

O Presidente da SP-Urbanismo, Sr. Pedro Martin Fernandes, deu início à reunião pelo item 1) RD PRE 20/2026 - AUTORIZAR o aditamento ao Contrato nº 025/SP-URB/2025, celebrado com a SÃO PAULO PARCERIAS S.A., visando à prorrogação de sua vigência por 06 (seis) meses, a partir de 10 de agosto de 2026, bem como ao registro de acréscimo contratual de 7,08%, referente ao Produto 5 - Acompanhamento Mensal de Reuniões, totalizando um acréscimo acumulado aproximado de 24,79% sobre o valor originalmente contratado, no âmbito dos serviços de consultoria e assessoria para apoio técnico à revisão do Contrato nº 007/SP-URB/2023 - SEI nº 7810.2025/0000946-7 = APROVADO.

2) RD DGC 27/2026 - AUTORIZAR o aditamento ao Contrato Nº 028/SP-URB/2025, celebrado com a BILACORP VIAGENS E TURISMO LTDA., visando à prorrogação de sua vigência por 12 (doze) meses, a partir de 19 de setembro de 2026 - Agenciamento de Viagens - SEI nº 7810.2025/0000817-7 = APROVADO.

3) RD DDU 09/2026 - AUTORIZAR o aditamento ao Contrato Nº 009/SP-URB/2026, celebrado com a GEOMÉTRICA ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA. visando à formalização de acréscimo quantitativo de 21,38% sobre o valor originalmente contratado, no âmbito dos serviços referentes ao Projeto Boulevard JK - SEI nº 7810.2025/0000976-9. = APROVADO.

EXTRA PAUTA - RD DGC 28/06 - APROVAR a redução da jornada de trabalho de empregada, mediante redução da jornada para 6 (seis) horas diárias, sem redução da remuneração - SEI nº 7810.2026/0000866-7.

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às onze horas e, do que se passou, eu, Carolina de Abreu Dias Costa, secretariando a reunião, lavrei esta ata, devidamente assinada pelos presentes.

São Paulo, 29 de julho de 2026.

PEDRO MARTIN FERNANDES

Presidente

GUILHERME H FATORELLI DEL'ARCO

Diretor de Desenvolvimento Urbano

CLAUDIA SANTOS FAGUNDES

Diretora de Gestão Corporativa

ANDRÉ GONÇALVES DOS RAMOS

Diretor de Operações e Intervenções Urbanas

JONAS ISMAR MARÇAL FONSECA

Diretor de Participação e Representação dos Empregados

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Circuito Spcine

Despacho   |   Documento: 165669525

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0002141-3

Extrato do Termo de Contrato nº 295/2026

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: SA DISTRIBUIDORA DE CONTEUDO AUDIOVISUAL LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 33.356.343/0001-42

Objeto: Contratação de Direitos de Exibição de Filmes da empresa distribuidora SA DISTRIBUIDORA DE CONTEUDO AUDIOVISUAL LTDA para o Circuito Spcine de Cinema.

Valor: R$ 0,00 (zero reais)

Prazo de Vigência: De 21/09/2026 a 20/09/2028

Formação e Parcerias

Despacho   |   Documento: 165665304

EXTRATO DE CONTRATO
Processo Eletrônico SEI nº: 8610.2026/0002446-3
Extrato do Termo de Contrato nº 196/2026/Spcine
Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. - Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02
Contratada: GABRIEL FREIRES PEREIRA ARRUDA, inscrito no CNPJ sob o nº 23.322.317/0001-40
Objeto: Patrocínio ao coletivo selecionado no edital do programa AmplificaCine para presença no evento Ventana Sur 2026
Valor: R$ 8.000,00 (oito mil reais)
Prazo de Vigência: 30 de novembro de 2026 até 04 de dezembro de 2026.

Despacho   |   Documento: 165666935

EXTRATO DE CONTRATO
Processo Eletrônico SEI nº: 8610.2026/0002449-8
Extrato do Termo de Contrato nº 197/2026/Spcine
Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. - Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02
Contratada: WELLINGTON AMORIM DE OLIVEIRA AUDIOVISUAL LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 25.278.774/0001-00
Objeto: Patrocínio ao coletivo selecionado no edital do programa AmplificaCine para presença no evento Ventana Sur 2026
Valor: R$ 8.000,00 (oito mil reais)
Prazo de Vigência: 30 de novembro de 2026 até 04 de dezembro de 2026.

Despacho   |   Documento: 165666457

EXTRATO DE CONTRATO
Processo Eletrônico SEI nº: 8610.2026/0002451-0
Extrato do Termo de Contrato nº 198/2026/Spcine
Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. - Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02
Contratada: OPOENTE LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 55.075.304/0001-00
Objeto: Patrocínio ao coletivo selecionado no edital do programa AmplificaCine para presença no evento Ventana Sur 2026
Valor: R$ 8.000,00 (oito mil reais)
Prazo de Vigência: 30 de novembro de 2026 até 04 de dezembro de 2026.

Despacho   |   Documento: 165666026

EXTRATO DE CONTRATO
Processo Eletrônico SEI nº: 8610.2026/0002447-1
Extrato do Termo de Contrato nº 195/2026/Spcine
Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. - Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02
Contratada: 43.918.273 ZE ROSA, inscrito no CNPJ sob o nº 43.918.273/0001-22
Objeto: Patrocínio ao coletivo selecionado no edital do programa AmplificaCine para presença no evento Ventana Sur 2026
Valor: R$ 8.000,00 (oito mil reais)
Prazo de Vigência: 30 de novembro de 2026 até 04 de dezembro de 2026.

Editais de Fomento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165349996

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI nº 164894039, em especial do resultado da seleção e da habilitação das contempladas no Edital nº 10/2025/SPCINE - Distribuição de Grande Porte de Longas-Metragens, publicados no Diário Oficial da Cidade, respectivamente, doc. SEI 164894041 e 164894042, da Justificativa da área técnica responsável (164894039), do Parecer Financeiro (164905838), do Parecer Contábil (165113444) e do Parecer Jurídico (163664957), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO DE INVESTIMENTO, com fulcro nos artigos 27 e 28, caput, da Lei Federal nº 13.303/2016, a contratação de GULLANE+ DISTRIBUIDORA AUDIOVISUAL & EDITORA LITEROMUSICAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.234.365/0001-11, como projeto contemplado, com vigência a iniciar após a assinatura do Contrato, que vigorará por 36 (trinta e seis) meses.

II - AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.1, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO os servidores Pedro Barros Brito (x357275), como gestor do contrato, Marcella Furtado Rodrigues (x807152) como fiscal titular e Pedro Barros Brito (x357275) como fiscal suplente, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/2022.

IV- PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

Administrativo

Despacho de Retificação   |   Documento: 165055535

A Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. (Spcine), em vista das informações constantes no processo eletrônico 8610.2022/0000237-3, RETIFICA o documento SEI nº154073818 intitulado Despacho Autorizatório, publicado em 04/09/2026, no D.O.C, às fls. 300 (doc. SEI nº164487119)

Onde se lê: fazendo constar a dotação orçamentária 15.10.13.122.4001.2.100.3.3.90.33.00.0 9.1.501.9001.0

Leia-sê: dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.33903300.05.1.702.8019.1

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Ingresso e Cadastro

Portaria   |   Documento: 165594607

Portaria de Substituição/Designação SGM Nº 282/2026 - SEI Nº 6011.2026/0002900-5- Pedro Brasil de Oliveira, RF: 859.614.0, Assessor III, Comissionado, EH: 110000000000000, para exercer o cargo de Assessor IV, em substituição a Janice Rodrigues de Almeida, RF: 885.140.9, Comissionada, lotada no Gabinete do Prefeito, EH: 110000000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 21/09/2026 a 10/10/2026.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoal

Promoção/Progressão   |   Documento: 165671285

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

QUADRO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR - QGAS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 14 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o servidor abaixo identificado:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8925585/1

RODRIGO LIMA SILVA

NIVEL I

3

QGAS3

19/09/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o servidor abaixo identificado:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7455879/2

CARLOS ALBERTO GRANDINI IZZO

NIVEL II

5

ANSM10

20/09/2026

QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL - QPGG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 18 da Lei nº 16.193/2015:

Com fundamento no Decreto Nº 57.012 de 23 de Maio de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o servidor abaixo identificado:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8905754/1

BRUNO LOPES CORREIA

NIVEL I

3

APPGG3

19/09/2026

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 165657941


COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS CANCELADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7815654/1 GABRIELA FIDELIS DO NASCIMENTO 27/08/2026 NEG/143

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5661439/3 LUCIENE LOPES CANDEIAS 046 29/11/2025 143

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6292283/1 CARLOS ANTONIO MASSAD CAMPOS 003 17/08/2026 146
8324409/2 LIANA DA MOTA 003 08/09/2026 143
9381937/1 LUCILENE DO NASCIMENTO 002 14/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7107609/2 MARIA INES DA SILVA 004 08/09/2026 143
7107609/3 MARIA INES DA SILVA 004 08/09/2026 143
7725132/1 FLAVIA PAULA SILVA 014 17/08/2026 143
7804784/1 REGIANE LEITE MANOEL DE JESUS 015 14/09/2026 143
8014370/1 IVONE TORIANI DE OLIVEIRA 001 03/09/2026 143
8390177/1 VANIA ARRUDA SILVESTRE PESSOA 001 11/09/2026 143
9351264/1 JICELMA SANTOS DE CARVALHO 003 09/09/2026 146
9406107/1 TAMIRES TREVINE DA SILVA 002 10/09/2026 143
9579117/1 RITIELLE SOUSA PEREIRA 002 27/08/2026 143

MUNICIPALIZADOS SME
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8390177/2 VANIA ARRUDA SILVESTRE PESSOA 001 11/09/2026 143

ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7100957/4 JAIME ANTONIO DE OLIVEIRA 089 17/06/2026 143
7702116/3 FERNANDA DE SOUSA 029 18/08/2026 143
7851529/1 ROSANGELA BERNARDO 049 29/07/2026 143
8296502/2 CARLOS AUGUSTO ALVES COELHO JUNIOR 037 10/08/2026 143
8296731/2 CARMEN SILVIA DA CONCEICAO OLIVEIRA 056 17/07/2026 143
8329303/2 MARIA FLAVIA OLIVEIRA PEQUENO TODUCZ 019 27/08/2026 143
8337900/2 OLIVIA ESTER EVANGELISTA 029 17/08/2026 143
8554251/2 LEANDRO DE MELO 043 05/08/2026 143
8594538/2 VIRGINIA DE SOUZA DUARTE 026 21/08/2026 143
9301861/1 RENATA DE SOUSA COSTA 029 19/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6087086/3 RENATO MARCIO DO NASCIMENTO 019 29/08/2026 143
6766935/1 ADRIANE GAMBA 014 03/09/2026 143
6921663/1 FABIANE DELAVIE CAMPOS 001 14/09/2026 143
6940137/1 RENATA DIAS MONTEIRO 014 03/09/2026 143
7124422/2 AUDREY AMARAL PINTO 027 21/08/2026 143
7124422/5 AUDREY AMARAL PINTO 027 21/08/2026 143
7336438/1 JOSE ALVES DE PAIVA 029 18/08/2026 143
7704259/1 LIGIA DE AMORIM COSTA 061 18/07/2026 143
7725299/1 ALESSANDRA AMARAL DE DEUS 013 02/09/2026 143
7725299/2 ALESSANDRA AMARAL DE DEUS 013 02/09/2026 143
7750838/1 DENISE REGIA KIS FERNANDES 084 24/06/2026 143
7765932/1 ANA CAROLINA RODRIGUES PANIQUAR SANTOS 029 10/08/2026 143
7766955/1 FRANCISCO ROGERIO TEIXEIRA DA SILVA 007 10/09/2026 143
7775326/1 ANDREIA NASCIMENTO PAVAN 007 09/09/2026 143
7796854/1 STELLA MARIS CUSTODIO 002 14/09/2026 143
7826206/1 ANDREIA ROCHA DE CASTRO MAGRO 029 10/08/2026 143
7835043/1 ROBERTO GONCALVES 006 10/09/2026 143
7922604/1 KELLY MARIA DA SILVA 089 25/05/2026 143
7925832/1 DALMIRA PEREIRA DE SOUSA SANTOS 019 06/08/2026 143
8000611/1 ANDREIA RAMOS 027 21/08/2026 143
8015805/1 DALILA OLIVEIRA SILVA 053 24/07/2026 143
8029415/1 JOYCE ROCHA DOS SANTOS FERREIRA 028 20/08/2026 143
8124531/1 ROSA MEIRE DE SOUZA 029 19/08/2026 143
8241406/1 PATRICIA SILVA DE AMARANTE 018 29/08/2026 143
8409269/2 MICHELE SMORODZIN D AFONSECA SUTO 028 19/08/2026 143
8413746/1 REGIANE CRISTINA TADDEI DE OLIVEIRA 028 19/08/2026 143
8455546/1 SARA RIBEIRO GAIA 014 02/09/2026 143
8467323/1 ALINE BENTO DE OLIVEIRA 029 17/08/2026 143
8500819/1 DANILO ARAUJO DE OLIVEIRA 013 04/09/2026 143
9200045/2 ENOQUE SOARES CAMPOS 027 17/08/2026 143
9360654/1 MATEUS FELICIO NOGUEIRA 005 13/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5816891/2 NELSON CARDOSO PINTO 018 29/08/2026 143
5865531/2 EDUARDO NICOLAU DIPOLD 028 21/08/2026 143
6586210/1 ANGELO ROBERTO DE JESUS 018 30/08/2026 143
9173412/1 JONATAS DE SOUZA SANTANA DA SILVA 029 01/07/2026 143

SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8971676/1 FELIPE DARIEL PINTO 026 22/08/2026 143

SUBPREFEITURA PINHEIROS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7246277/1 ORLANDO PAGANO NETO 029 19/08/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8490236/1 SARA JANE ALVES DOS SANTOS 056 20/07/2026 143
8531064/1 SIMONE DA SILVA 079 01/07/2026 143

ENGLOBAMENTO DE L.M. COM LIC. GESTANTE PÓS-PARTO E/OU ADOÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7974141/1 MONICA BARBOSA SILVA GUIMARAES 005 24/08/2026 146
7974141/2 MONICA BARBOSA SILVA GUIMARAES 005 24/08/2026 146

EXERCÍCIO DE FATO DA FUNÇÃO ANTES DA CONCESSÃO DA LICENÇA MÉDICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8249849/1 MARILEI TEIXEIRA PUBLIO 019 21/09/2026 143

Despacho deferido   |   Documento: 165675505


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
5870780/2 GILBERTO DIAS
8280169/2/3 SUZANE BALBINO VALERIO RIBEIRO

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional CESSADO

POR FALTA DE APRESENTAÇÃO DE SUBSÍDIOS MÉDICOS
7137818/1 GEORGE REIS COELHO

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional CESSADO a pedido do servidor
8169080/2/3 RENATA APARECIDA THEODORO FERREIRA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

POR 18 (DEZOITO) MESES
7603797/1 VERA LUCIA BRAGA COCCO

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 165615154

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FABRICIA MARQUI DOMINGUES 745.843.6 28/09/2026 07:40
JULIANA BERECZKI ABDAL 933.458.1 25/09/2026 09:55
LUANA ARAKAKI RAMOS 793.684.2 25/09/2026 09:25
LUCIVALDO DOS SANTOS EVANGELISTA 780.586.1 25/09/2026 10:15
MARIA JOSE DA SILVA SANTOS 682.005.1 25/09/2026 09:35
NARA KEITH DA SILVA 683.926.6 28/09/2026 09:05
TATIANA NUNES PONTES 828.529.2 25/09/2026 09:05

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARISA ROSA SOUZA 735.724.9 24/11/2026 08:40
SANDRA MARIA DE MORAIS 794.364.4 18/12/2026 07:55

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LUCAS FORTUNATO DOS SANTOS 837.902.5 24/09/2026 09:15
OFELIA CESQUIM DUTRA 614.654.6 24/09/2026 10:45

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANITA LUIZA FREY ORNAGHI 721.979.2 24/09/2026 11:00
MARIA DE FATIMA DA SILVA 754.495.2 24/09/2026 09:45
MARIA RODRIGUES DE CARVALHO PERROTI 723.841.0 24/09/2026 14:00
MARIA TERESA MARIANO 677.169.6 24/09/2026 11:45
REGINA MAROUN RODRIGUES SARTORI 629.903.2 24/09/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
IMARA CASTRO VIVES 831.746.1 24/09/2026 15:00
KATIA CRISTINA CRUZ DE SOUSA 832.498.1 24/09/2026 12:30
MARA REGINA DA SILVA MAXIMIANO 620.320.5 24/09/2026 12:00
MARCIO PEDROSO BERCHIOR 757.897.1 24/09/2026 08:30
NELSON PINHEIRO 740.662.2 24/09/2026 14:00
OFELIA CESQUIM DUTRA 614.654.6 24/09/2026 10:45
SEILA DE JESUS SILVA 834.431.1 24/09/2026 14:15
SILVIA MARIA DOS SANTOS 835.081.7 24/09/2026 11:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA GARCIA 775.747.6 24/09/2026 16:00
ADRIANO PALMEIRA DE ARAUJO 782.111.5 24/09/2026 08:15
ALCIDES DE PAULA ROCHA 751.282.1 24/09/2026 09:45
ALEXANDRA GALDINO DA SILVA 818.700.2 24/09/2026 11:00
ALINE PINHEIRO DOS SANTOS 936.979.1 24/09/2026 11:45
ALLAN JEFFERSON COSTA SILVA GONCALVES LAMEU 824.963.6 24/09/2026 12:30
AMANDA MELO DA MOTA SILVEIRA 841.570.6 24/09/2026 09:15
ANA CLAUDIA GODOY DESTRO 723.468.6 24/09/2026 10:45
ANA LUCIA SERRANO 747.714.7 24/09/2026 08:30
ANA PAULA DOS SANTOS 729.937.1 24/09/2026 15:15
ANA PAULA PEREIRA GOMES 808.773.3 24/09/2026 09:45
ANDERSON ANTONIO DA SILVA BATISTA 710.398.1 24/09/2026 12:30
ANDREA CERQUEIRA DA COSTA VIEIRA 745.452.0 24/09/2026 14:00
ANDREIA DE MAGALHAES RIBEIRO 804.385.0 24/09/2026 13:30
ANDREIA DOS SANTOS 744.403.6 24/09/2026 17:15
ANITA LUIZA FREY ORNAGHI 721.979.2 24/09/2026 11:00
ANNA PAULA SILVA DANTAS 685.852.0 24/09/2026 08:15
ARIANE CRISTINA NEVES CABRERA 730.331.9 24/09/2026 08:00
AUDREY AMARAL PINTO 712.442.2 24/09/2026 08:00
BEATRIZ WEISE CAVANHA DE ANDRADE 886.170.6 24/09/2026 09:45
BRUNA VARJAO DOS SANTOS 886.795.0 24/09/2026 10:15
CAMILA VECCHIATTO OLIVEIRA 675.985.8 24/09/2026 08:00
CARLOS ALBERTO RIBEIRO 883.072.0 24/09/2026 10:30
CASSIA APARECIDA BERNARDO 721.576.2 24/09/2026 12:15
CLAUDIA ANGELICA MODES DA SILVA 778.211.0 24/09/2026 09:45
CLAUDIO CORREA CAIXETA 797.613.5 24/09/2026 09:15
CRISTIANE APARECIDA NEVES DE MELO 726.749.5 24/09/2026 11:30
DANIELE GONZALEZ AGNANI TAKASE 795.351.8 24/09/2026 10:45
DEBORA ANDREA DE CASSIA CARNEIRO DA CUNHA 780.243.9 24/09/2026 14:45
DENISE MARIA E SILVA 840.427.5 24/09/2026 13:30
DINA MARCIA GOULARTE PORTO COLLODORO 694.946.1 24/09/2026 11:00
EDNA CONCEICAO MONTEIRO 777.295.5 24/09/2026 13:30
EDVIRGEM REGINA DO NASCIMENTO JACINTO 795.984.2 24/09/2026 11:45
ELAINE SOLANGE SANTANA DE SOUZA 807.935.8 24/09/2026 09:30
ELIANA DE MAGALHAES SILVA 704.119.5 24/09/2026 09:15
ELIANE ALVES DA SILVA 612.308.2 24/09/2026 13:30
ELISABETE DE SOUSA LINO 728.807.7 24/09/2026 11:00
ELISANGELA ROCHA SANTOS 826.575.5 24/09/2026 17:00
ELZA MARIA DA SILVA CORREIA 813.793.5 24/09/2026 12:00
ENEDINA APARECIDA DE GODOY NIGRO 794.566.3 24/09/2026 17:15
FABRICIO DE SOUZA OLIVEIRA 793.213.8 24/09/2026 11:15
FERNANDA NADDEO DE SEQUEIRA 728.123.4 24/09/2026 11:30
GABRIELA DE FARIAS CERQUEIRA 809.531.1 24/09/2026 15:00
GEISIELE DA SILVA MARCHAN 808.998.1 24/09/2026 12:15
GISLENE LOPES BOSNICH 733.551.2 24/09/2026 13:15
GLEICI APARECIDA PEREIRA SOARES 792.018.1 24/09/2026 14:30
GREGORIO SANTIAGO MOREIRA DE ARRUDA 932.704.5 24/09/2026 10:30
JAQUELINE ALVES LIMA JACOB 892.098.2 24/09/2026 12:15
KATIA SANTOS SA 668.798.9 24/09/2026 10:30
LIDIA DE MORAES FELICIO SILVA 805.855.5 24/09/2026 09:30
LILIAN FRANCIS CEZAR BARRETO 748.427.5 24/09/2026 11:30
LILIAN JERONIMO PADERES 803.026.0 24/09/2026 11:00
LILIAN SOARES DA SILVA 795.787.4 24/09/2026 09:15
LUANA MARTINS SANTOS SOUZA 731.880.4 24/09/2026 10:15
LUCIANA DE ALENCAR PILUTI 776.282.8 24/09/2026 13:45
LUCY ANA PEREIRA MARTINS 722.694.2 24/09/2026 11:45
MARA CAROLINA MARQUES DOS SANTOS LOPES 777.146.1 24/09/2026 11:15
MARCIA BATISTA SALZGEBER 749.096.8 24/09/2026 11:45
MARIA ANTONIA DE SOUZA MOTTA 879.278.0 24/09/2026 10:45
MARIA APARECIDA COSTA 796.422.6 24/09/2026 14:00
MARIA CLEBIA ALVES DOS SANTOS 710.670.0 24/09/2026 09:15
MARIA DE FATIMA DA SILVA 754.495.2 24/09/2026 09:45
MARIA RODRIGUES DE CARVALHO PERROTI 723.841.0 24/09/2026 14:00
MARIA TERESA MARIANO 677.169.6 24/09/2026 11:45
MARIANA LEAL FERREIRA 798.213.5 24/09/2026 10:45
MARINALVA ROMAO DE ARAUJO 804.393.1 24/09/2026 11:15
MARLENE APARECIDA ALMEIDA OLIVEIRA 716.904.3 23/09/2026 16:45
MERIVANDA DE SOUZA CRUZ 747.190.4 24/09/2026 15:00
MONICA ANGELICA SILVA 839.750.3 24/09/2026 09:45
NEIVA FERREIRA BARBOSA 850.733.3 24/09/2026 08:30
NELSON ALEXANDRE GIOIELLI CIANCI ABDALA 808.952.3 24/09/2026 08:00
PAMELA LAMAY MELO 811.925.2 24/09/2026 11:15
PATRICIA APARECIDA BARRA MANSA 823.093.5 24/09/2026 08:00
PATRICIA CIRINO CABRAL SANTOS 786.752.2 24/09/2026 08:15
PATRICIA SOARES DO PRADO 774.960.1 24/09/2026 08:30
PAULA RIBEIRO COSTA 734.902.5 24/09/2026 08:15
PAULO ALEXANDRE ALVES DE OLIVEIRA 781.581.6 24/09/2026 08:15
REGINA MAROUN RODRIGUES SARTORI 629.903.2 24/09/2026 14:30
RENATO SPADINI JUNIOR 808.766.1 24/09/2026 11:30
RITA DE CASSIA SOUZA BASILIO 778.251.9 24/09/2026 17:15
ROSANA APARECIDA RIOS 693.371.8 24/09/2026 11:30
ROSANGELA LOPES PINA 801.409.4 24/09/2026 12:15
ROSELI ALVES MACHADO 795.391.7 24/09/2026 10:15
ROZIENE NOGUEIRA DE ALMEIDA 752.561.3 24/09/2026 11:15
SANDRA CRISTINA MENDES DA SILVA 796.549.4 24/09/2026 11:15
SANDRA REGINA PRATES DE SOUSA 734.056.7 24/09/2026 13:00
SILMARA CONCEICAO DANTAS 839.934.4 24/09/2026 12:30
SILVANA REGINA BRANDAO 687.715.0 24/09/2026 12:30
SORAIA FERREIRA COSTA 785.528.1 24/09/2026 08:15
SULEIMA CALABIANQUI CARLETTI 814.438.9 24/09/2026 11:45
SUZELANE APARECIDA THALACKER 782.490.4 24/09/2026 14:00
TALITA SANCHEZ GRACIANO 820.955.3 24/09/2026 08:15
TELMA PIRES SAMPAIO 778.045.1 24/09/2026 10:45
TIRRENI MOTTA REIS MATTIAZO 844.899.0 24/09/2026 11:30
UILIAN NATAL CRESCENCIO 695.372.7 24/09/2026 11:00
VALERIA DA SILVA 791.850.0 24/09/2026 10:15
VANIA APARECIDA MORAIS 725.908.5 24/09/2026 14:30
VERA LUCIA DE OLIVEIRA SOUZA 699.390.7 24/09/2026 11:15
VIVIAN KARINA BOBBO LEITE DA SILVA 946.030.6 24/09/2026 11:30
VIVIANE NUNES NOGUEIRA 682.621.1 24/09/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDREIA PIMENTEL DE FREITAS 754.809.5 24/09/2026 13:30
DANIEL SCHULTZ RAMOS 737.784.3 24/09/2026 12:00
FERNANDO FERREIRA TETTO 849.083.0 24/09/2026 14:45
MARCOS ALEXANDRE DE BARROS 737.778.9 24/09/2026 10:15

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GLEDSON AZEVEDO SABINO 793.377.1 24/09/2026 14:00

SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIENE BUENO ALONSO SALLES 752.340.8 24/09/2026 16:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARLENE APARECIDA BARBOZA 583.377.9 01/10/2026 14:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARLENE APARECIDA BARBOZA 583.377.9 01/10/2026 14:15
MONICA FELIX DO NASCIMENTO PEREIRA 599.300.8 30/09/2026 07:31

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOHNNY BERNARDO DA SILVA 920.650.7 01/10/2026 10:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6º do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDIANA MATILDE DE SENE 852.665.6 25/09/2026 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALDO ALVES DE OLIVEIRA 830.208.1 25/09/2026 07:45
PRISCILA CRISTINA GOMES 833.836.1 01/10/2026 08:15
PRISCILA CRISTINA GOMES 833.836.1 01/10/2026 07:45
ROBSON SIQUEIRA 707.873.1 25/09/2026 07:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GIANCARLO BERTINI FERIA 897.202.8 01/10/2026 08:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDERSON ALVES DA SILVA 945.737.2 01/10/2026 09:45
ANDRESSA MARIA VILLAR RAMOS 897.601.5 01/10/2026 07:45
ANTONIO CARLOS LESSA DOS SANTOS 882.908.0 25/09/2026 10:15
ARMANDO VIDIGAL JUNIOR 790.865.2 01/10/2026 08:30
CARLA FARIAS DA SILVA 935.115.9 01/10/2026 10:15
CLAUDIA DE SOUZA BARBOSA 724.169.1 02/10/2026 08:00
CLEA DOS REIS RODRIGUES 676.452.5 01/10/2026 09:15
DANIELLE PATRICIA DOS REIS 809.277.0 02/10/2026 08:45
DIEGO BRITO DE OLIVEIRA 840.435.6 25/09/2026 08:00
ELAINE MARIZ BOAVENTURA 727.208.1 25/09/2026 09:00
ELIDA KEILA MAIA DIOGENES 808.970.1 25/09/2026 10:00
ENI APARECIDA CANDIDO 724.717.6 25/09/2026 09:00
FERNANDA SABATINI QUINTAS 803.422.2 01/10/2026 09:45
HELOISE DE ALMEIDA ROCHA 676.707.9 01/10/2026 10:15
IVANETE CANDIDO DA SILVA 782.728.8 02/10/2026 09:15
IVONE GOMES CORREA NASCIMENTO 820.288.5 01/10/2026 09:00
JOSE RENATO GONCALVES 821.124.8 25/09/2026 09:30
JOSIANE APARECIDA DE MENEZES TORRES 806.340.1 25/09/2026 09:00
JULIO CESAR FLORENCIO DE SOUZA 669.302.4 02/10/2026 08:15
KEROLIM SILVA SOUSA RANGEL 882.058.9 02/10/2026 08:30
LARA SIMOES MOURAD 945.724.1 01/10/2026 08:45
LETICIA PITOMBO DOM PEDRO ZANIN 745.453.8 01/10/2026 08:30
LILIANE MATOS OLIVEIRA 893.487.8 01/10/2026 09:00
LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 781.017.2 01/10/2026 09:00
LUDMILLA DA SILVA CHAVES 848.148.2 25/09/2026 09:15
MAGUINI DOS SANTOS SILVA BENTO 882.373.1 25/09/2026 08:45
NURIA SANCHIS MIQUEL 728.557.4 25/09/2026 09:15
OLIVIA RIBEIRO DE OLIVEIRA 801.937.1 25/09/2026 08:30
PATRICIA CRISTINA DA SILVA 712.920.3 01/10/2026 08:45
PATRICIA FREITAS DOS SANTOS 844.653.9 25/09/2026 10:00
PAULA MOISES SORELLI 824.713.7 01/10/2026 07:30
PRISCILA ALVES SILVA MORAIS 818.057.1 25/09/2026 09:30
ROBERTA EVANGELISTA MATOS CORREIA DO NASCIMENTO 840.353.8 02/10/2026 09:00
ROSENETI APARECIDA LOPES TATSUMOTO 727.629.0 01/10/2026 10:00
SARAH RODRIGUES LOPES 775.690.9 01/10/2026 08:00
SILVANA BRITO DA SILVA CRUZ 802.858.3 01/10/2026 07:30
SUELY XAVIER DOS SANTOS 755.487.7 25/09/2026 10:15
TAIS HELENA DE ASSIS 724.400.2 01/10/2026 08:00
TATIANE SELINI MAIA 836.156.8 01/10/2026 09:15
URSULA APARECIDA DE PAIVA 720.591.1 01/10/2026 09:30
VILMA BARBOSA SILVA 723.549.6 25/09/2026 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA PAULA SAVINO 930.378.2 25/09/2026 08:15
GILMAR MOLLINI 709.209.1 01/10/2026 09:30
GILMAR MOLLINI 709.209.1 01/10/2026 10:00

Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação Funcional - Clínica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú)

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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SIDNEIA VIANA 602.619.2 30/09/2026 16:01

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALESSANDRA TERESA RAMOS DOS SANTOS VILA NOVA 829.011.3 29/09/2026 15:01
ANDREA BARRETO PAZINATTO MORAES 829.241.8 30/09/2026 16:31
FABIANA APARECIDA LIMA SEMBARSKI MEDINA 739.825.5 30/09/2026 14:31
KAMILLA PERRI LOPES ESTEVAM 831.975.8 29/09/2026 09:01
MARCIA GENEROSO RIBEIRO 772.960.0 29/09/2026 14:01
ROSANGELA DE ANDRADE 779.171.2 29/09/2026 16:01

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALBERTO DE MELO ARAUJO 859.850.9 29/09/2026 08:31
ALDINEIA LUCIA RIBEIRO DE ANDRADE 692.258.9 29/09/2026 11:31
ANA CECILIA BUZO 694.093.5 30/09/2026 11:31
ANA PAULA DA SILVA DIAS 683.711.5 29/09/2026 16:31
ANA PAULA MANTOVANI DOS SANTOS 723.650.6 30/09/2026 14:31
ANA PRISCILA BACCIN 802.981.4 29/09/2026 11:31
AUDREY MATOS SOUZA LIMA 770.564.6 30/09/2026 09:31
BEATRIZ DA SILVA JANDOSA 728.129.3 29/09/2026 11:01
CELI MARIA DE LIMA BASTOS 751.439.5 30/09/2026 11:01
CLAUDETE NUNES DA SILVA SANTOS 685.317.0 29/09/2026 10:01
DENISE LANDIM DIAS LIMA 791.401.6 29/09/2026 12:01
ELAINE CRISTINA DE PAULA VILA CHA DE CASTRO 731.606.2 29/09/2026 12:31
ELIANA GONCALVES DE SOUZA 827.069.4 30/09/2026 10:31
ELISAMA ALVES DOS SANTOS 819.418.1 30/09/2026 15:31
ERIKA APARECIDA GOIS 792.767.3 30/09/2026 11:31
FABIANA REGINA ASSEM 798.410.3 29/09/2026 12:01
FERNANDA HELOISA DA SILVA 722.655.1 29/09/2026 16:01
FERNANDA LOURENZATO FERREIRA 794.118.8 30/09/2026 09:01
GERALDO LUIZ CORREIA 720.962.2 29/09/2026 08:01
GRACIANE BATISTA MUNHOZ 791.162.9 30/09/2026 14:01
ISAAC ALVES 820.756.9 30/09/2026 10:31
JANAINA DE SIQUEIRA 851.569.7 30/09/2026 17:01
JOSE HENRIQUE ROBLES RODRIGUES 721.545.2 29/09/2026 14:31
JOSELMA GOMES DOS SANTOS 657.715.6 30/09/2026 08:31
KARINA CUNHA FERREIRA 695.723.4 29/09/2026 15:01
KATIA DE FREITAS SCHOEPE 803.137.1 30/09/2026 15:01
KELLY CRISTINA MIRANDA 743.742.1 30/09/2026 12:01
LIVIA DE OLIVEIRA ROCHA 677.286.2 30/09/2026 08:01
LUCIANA MATIAS PEDROSA 668.417.3 30/09/2026 12:31
LUCIENI MARCELINO LEITE 682.947.3 30/09/2026 08:01
LUIZA NUNES PEREIRA DE FREITAS CASTRO 819.394.1 29/09/2026 09:31
MARA LUCIA NASCIMENTO CARVALHO 723.514.3 30/09/2026 10:01
MARCELA VIEIRA DA COSTA 808.793.8 29/09/2026 08:01
MARCIA CAVALCANTE DELFINO SANT ANA 724.052.0 29/09/2026 10:31
MARCIA CRISTINA CERQUEIRA SANTANA 708.500.1 30/09/2026 12:01
MARI CARMEN GARCIA ALVAREZ ARALDO 676.774.5 30/09/2026 09:31
MARLI MARIANO DE OLIVEIRA 790.158.5 30/09/2026 16:01
MICHELE ANDREZA RODRIGUES OLIMPIO 843.874.9 29/09/2026 11:01
PATRICIA DE SOUZA LEITE 839.905.1 29/09/2026 14:01
PAULA MALUF 784.753.0 29/09/2026 16:31
RENATA GONCALVES BELCHIOR 770.693.6 30/09/2026 14:01
ROBERTA DE OLIVEIRA 771.338.0 29/09/2026 10:01
ROSALINE FERREIRA 720.992.4 30/09/2026 10:01
ROSIMEIRE DE SENE PINTOR 686.386.8 29/09/2026 09:01
SANDRA APARECIDA CORDEIRO 696.372.2 29/09/2026 15:31
SANDRA MARET SCOVENNA 808.562.5 30/09/2026 08:31
SANDRA MARIA MOTA DE PAIVA 734.266.7 30/09/2026 09:01
SANDRA SAYURI UEDA OCAMPO 933.868.3 29/09/2026 10:31
SEBASTIAO APARECIDO DA SILVA 587.495.5 29/09/2026 17:01
SIDNEIA VIANA 602.619.2 30/09/2026 16:01
SILVANA PAULO DA SILVA 682.154.5 30/09/2026 15:01
SONIA ARRUDA ANDRADE 821.679.7 30/09/2026 15:31
SONIA PEREIRA 692.741.6 29/09/2026 08:31
STEFAN WIAZOWSKI JUNIOR 803.413.3 29/09/2026 14:31
TANIA SANTANA LEAL 735.853.9 29/09/2026 09:31

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DOUGLAS JULIANO JOVANE THOMAZ 680.522.1 29/09/2026 15:31
GERSON PENKAL 698.402.9 30/09/2026 16:31
ROSANGELA APARECIDA DO CARMO 732.787.1 30/09/2026 11:01

Relação de Servidores Convocados para Reconsideração de Readaptação Funcional
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LUZINEIVA NOVAIS SANTOS 840.984.6 29/09/2026 09:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CELIA COSTA RODRIGUES SOARES 557.250.9 29/09/2026 09:30

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELIANE CRISTINA DA SILVA 591.016.1 29/09/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DANHILA VANUZA MACRIS 830.139.5 29/09/2026 09:00
ELISABETE XAVIER 779.365.1 29/09/2026 09:45
ODAIR APARECIDO FERREIRA 789.073.7 29/09/2026 14:40

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CINTHIA ROBERTO XAVIER 812.301.2 29/09/2026 09:40
ELIANE CRISTINA DA SILVA 591.016.1 29/09/2026 08:00
ELIANE NASCIMENTO THEODORO RODRIGUES 838.889.0 29/09/2026 10:20
ELINE MARIA DOS SANTOS 800.208.8 29/09/2026 08:30
GLORIBEL DE ANDRADE 722.314.5 29/09/2026 15:40
JOAO BATISTA DE SA 692.689.4 29/09/2026 10:00
JOSE RILDO FELIX 589.640.1 29/09/2026 15:20
KATIA ISABEL SALLES DE OLIVEIRA 723.258.6 29/09/2026 10:40
LUCIANA MATTOS GUILHERME 754.413.8 29/09/2026 09:40
LUCILENE CRISTINA PAULA DE SOUZA NOGUEIRA 725.608.6 29/09/2026 15:00
MARCIA DOS REIS BONFIM 785.389.1 29/09/2026 14:00
MARIA DE LOURDES SIMAO CORDEIRO 694.104.4 29/09/2026 09:00
MARIA GILEIDE ALVES DE SOUSA 694.669.1 29/09/2026 16:00
MARIANA APARECIDA DO NASCIMENTO 813.405.7 29/09/2026 09:15
MARTA DE ARAUJO SOUSA 712.631.0 29/09/2026 08:30
PRISCILA RODRIGUES DE GODOY 818.169.1 29/09/2026 16:20
RACHEL NASCIMENTO DA SILVA 790.051.1 29/09/2026 10:00
REGIANO MARCOS JUNIOR DE JESUS 792.187.0 29/09/2026 08:45
SAMANTHA ANA DOS SANTOS CARVALHO 836.921.6 29/09/2026 10:20
SIMONE PEREIRA DA SILVA 849.361.8 29/09/2026 08:15
VALERIA ROSSETTI PEREIRA DA SILVA 693.238.0 29/09/2026 09:20
VERA LUCIA CAMARA DO NASCIMENTO 798.173.2 29/09/2026 09:20
VERGINIA APARECIDA DA CRUZ 781.088.1 29/09/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LUCIANO LEANDRO DE SOUZA 656.870.0 29/09/2026 16:40
OZEIAS CAMILO DA SILVA 648.460.3 29/09/2026 14:20

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA PAULA BELARMINO 829.588.3 24/09/2026 15:00

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 165641898

Torna sem efeito a convocação dos servidores abaixo relacionados, conforme publicado anteriormente no DOC de 23/09/2026.

8421421
CARLOS FRANCISCO ALMEIDA DA SILVA
22/09/2026
08:31
7735561
CLEUSA SOARES COELHO
21/09/2026
12:01
8217688
MIRIAM CAMILO DE CAMPOS OLIVEIRA
22/09/2026
09:31
8326576
MAGDA DE OLIVEIRA SPERANDIO
22/09/2026
10:01
8105111
MARLENE LOURENCO DA ROCHA
22/09/2026
14:31
7383223
MECINDA REGINA PANTOJA FARIAS
22/09/2026
15:01

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 165653219

Torna sem efeito a convocação dos servidore abaixo relacionados, conforme publicado anteriormente no DOC de 17/09/2026.

RF NOME DATA HORARIO
8155950
RICARDO SANTOS SILVA
25/09/2026
15:30

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 165655767


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SILVIA PICCININI COSTENARO 560.541.5 24/09/2026 15:45

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SILVIA PICCININI COSTENARO 560.541.5 24/09/2026 15:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANISIO CASTRO DA SILVA 829.379.1 24/09/2026 08:45
CICERO DA SILVA SALES 830.244.8 24/09/2026 14:30
CLAUDIA MANOEL PRETO 635.682.6 24/09/2026 16:15
CLAUDIA MARIA POLICARPO 719.640.7 24/09/2026 16:00
EDUARDO LUIZ DE FRANCA 830.541.2 24/09/2026 17:15
FERNANDA DE MORAES GANDOLPHO 778.460.1 24/09/2026 15:30
IVANI JULIA DA SILVA 831.549.3 24/09/2026 17:00
JULIA MARIA CARDIN 855.157.0 24/09/2026 16:15
MARIA DE LOURDES GOMES VERAS 637.238.4 24/09/2026 14:15
MERCEDES APARECIDA ARROJO 777.221.1 24/09/2026 16:45
ORADIA FONSECA DE SOUZA 646.708.3 24/09/2026 16:30
PATRICIA CRISTINA MAURICIO PETRERE 806.187.4 24/09/2026 14:45
SILENE CRISTINA GALDINO IZOLI FARIA 728.945.6 24/09/2026 12:45
WANDERLI RIGO MARTINS CORNIANI 750.525.6 24/09/2026 14:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA DOS SANTOS SILVA 712.849.5 24/09/2026 16:45
ALINE DE TOLEDO FRANCISCO 846.793.5 24/09/2026 15:45
ANTONIA APARECIDA PINTO 726.226.4 24/09/2026 09:45
ARIANE DE ANDRADE QUINALHA 878.956.8 24/09/2026 17:00
CARLA NATALINO CONTURBIA ANTONIO 877.461.7 24/09/2026 15:30
CLAUDIA VANESSA CABRINI DE PAULA NEVES 747.038.0 24/09/2026 17:00
CRISIELE APARECIDA ANDRE 780.007.0 24/09/2026 16:00
CRISTIANE MOREIRA GARCIA XAVIER 781.236.1 24/09/2026 16:15
CRISTINA DOS SANTOS LISBOA 622.356.7 24/09/2026 08:45
CRISTINA SOARES ALVES 770.525.5 24/09/2026 16:15
DULCIANE CRISTINA DE FREITAS 813.242.9 24/09/2026 16:30
ELAINE CRISTINA RIBEIRO DA SILVA 738.032.1 24/09/2026 13:15
ELISABETE CRISOSTOMO RODRIGUES 536.535.0 24/09/2026 17:00
FABIANA GONCALVES PICAGLI LEITE RIBEIRO 846.219.4 24/09/2026 13:15
INDIEU FREITAS DOS SANTOS 752.616.4 24/09/2026 15:15
JOAO BOSCO PEREIRA COSTA 810.070.5 24/09/2026 14:15
JULIANA TORRES FAZZIO 841.605.2 24/09/2026 15:00
KARIN RAMOS FIGUEIREDO CARDOSO 782.254.5 24/09/2026 15:15
LEONARDO DRUMOND SANTANA 781.716.9 24/09/2026 14:30
LETICIA MATOS DOS SANTOS 843.859.5 24/09/2026 08:45
LUANA LOPES GALVAN 826.820.7 24/09/2026 15:15
LUIZ CARLOS MANSO 607.318.2 24/09/2026 13:45
MARIA ELOISA SALOMAO 777.061.8 24/09/2026 13:45
MATHEUS RAMOS DE OLIVEIRA 892.364.7 24/09/2026 16:45
MICHELLI DA SILVA SANTOS 828.151.3 24/09/2026 12:15
NATHALIA DE ALMEIDA LACERDA 882.158.5 24/09/2026 14:45
NELI APARECIDA FERREIRA 656.994.3 24/09/2026 15:45
PATRICIA ROSA SALVATICO REZENDE 676.590.4 24/09/2026 15:00
PRISCYLLA TOLONE CRAVEIRO DE OLIVEIRA 846.188.1 24/09/2026 13:15
RAIMUNDA ROSANGELA TEIXEIRA GONCALVES DA SILVA 846.785.4 24/09/2026 16:30
RAQUEL PINHEIRO TONETTO BUDRI 771.575.7 24/09/2026 15:45
RENAN MORENO MARQUES 846.847.8 24/09/2026 17:15
RENATA CORREA JARDIM 780.134.3 24/09/2026 15:30
RENATA DE LIMA FRANCA 859.110.5 24/09/2026 13:45
RENATA NAUHEIMER DE ARRUDA 737.623.5 24/09/2026 16:45
ROSANA PAIVA CUSTODIO 750.571.0 24/09/2026 16:00
ROSANE APARECIDA MARTINS FORTES 654.906.3 24/09/2026 08:30
SANDRA VIGARI GIMENEZ 935.686.0 24/09/2026 14:45
SIDNEY MORAN 641.709.4 24/09/2026 12:45
SILVIA APARECIDA BRAZ RODRIGUES 879.192.9 24/09/2026 15:00
SONIA MARIA MIRANDA 691.759.3 24/09/2026 08:30
SUELI DUTRA DE ANDRADE 794.159.5 24/09/2026 15:30
TATIANA DE AZEVEDO 857.231.3 24/09/2026 14:45
TATIANA ROBERTA GONZAGA CAMPOS 886.759.3 24/09/2026 16:00
TEREZA CRISTINA NERES MATOS 836.713.2 24/09/2026 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOAO RICARDO GOMES DA SILVA 741.692.0 24/09/2026 15:15
MARCIA MARIA DE ALBUQUERQUE DANTAS 696.113.4 24/09/2026 14:15


Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
KATIA SIRLEI LAUREANA SOARES 710.438.3 28/09/2026 08:40

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
KATIA SIRLEI LAUREANA SOARES 710.438.3 28/09/2026 08:40
LICIA APARECIDA DE JESUS SILVA DUTRA 675.065.6 28/09/2026 08:50
NADIA APARECIDA PASQUATI DIAS 911.805.5 28/09/2026 08:25

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA TIEMI AKAMINE 795.207.4 14/10/2026 08:15
JOSE APARECIDO NASCIMENTO MOREIRA 594.112.1 14/10/2026 08:55
PAULA PORTUGAL DE OLIVEIRA 785.893.1 07/10/2026 09:45
RENATO CLIBER 789.304.3 17/11/2026 08:50

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALEXANDRE PIRES DE OLIVEIRA 809.903.1 13/10/2026 15:05
ELAINE DE SOUZA 795.206.6 24/11/2026 08:50
ELLEN AMORIM DE CARVALHO QUINTILHANO 836.188.6 09/11/2026 08:55
GLORIA PORTALES MENDEZ ANDRIICH 686.748.1 09/11/2026 08:25
JANAINA AMESCUA 775.410.8 09/11/2026 08:30
MARIA NEUSA DE ARAUJO SANTOS 719.966.0 09/11/2026 07:50
PATRICIA YAGYU MORENO 727.467.0 18/12/2026 10:05
THIAGO PRIVIERI AMORIM 792.536.1 19/10/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANO ARAUJO COSTA 927.357.3 13/10/2026 14:45
CARLOS EDUARDO DE SOUZA 842.703.8 18/12/2026 09:15
ELIEL DOS SANTOS RAMOS FERREIRA 853.879.4 19/11/2026 07:50
IANI MARLISA DE OLIVEIRA BIFON 734.523.2 07/10/2026 08:30
JEFFERSON CABRAL DA SILVA 941.720.6 15/12/2026 14:45
RICARDO DA COSTA 822.012.3 28/10/2026 08:55
TAMARA VERISSIMO ROCHA 920.665.5 17/11/2026 09:55

SUBPREFEITURA JABAQUARA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
KARINA FARIA SANTOS 938.808.7 14/10/2026 09:25

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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RENATA DE SOUSA COSTA 930.186.1 01/10/2026 07:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA PAULA ANGELA GARCIA DOS SANTOS 677.299.4 06/10/2026 16:00
MARCIA MARIA DE AQUINO LEAO DE LIMA 590.721.7 06/10/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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BEATRIZ CONSUELO RIBAS LOPES DELYS 856.820.1 06/10/2026 16:45
KELLI CRISTINA DE GODOY 704.266.3 05/10/2026 14:30
MARCELO FERREIRA DE SOUZA 832.784.0 06/10/2026 13:00
MARCELO GONCALVES CERDEIRA 735.470.3 28/09/2026 08:15
MARINA DE CASTRO SANTOS MACIEL 833.308.4 05/10/2026 16:30
MONICA MARIA PERES 790.109.7 06/10/2026 15:00
ODAIR APARECIDO FERREIRA 789.073.7 05/10/2026 16:45
RAUNIER RENATO DOS SANTOS 661.796.4 28/09/2026 09:15
ROSANE GOMES DE ARAUJO 740.048.9 28/09/2026 10:00
TALITA FATIMA DE SOUSA 785.617.2 05/10/2026 16:45
THAIS DE SOUZA SANTOS 834.897.9 06/10/2026 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA FREITAS BURGHERI GONZAGA 881.568.2 05/10/2026 15:45
ADRIANA JORGE 690.431.9 06/10/2026 14:30
ALLAN CHINGOTTE 743.664.5 06/10/2026 13:45
ANA CRISTINA BORGES DOS SANTOS 803.720.5 06/10/2026 15:45
ANA LUCIA OLIVEROS BOCCI 519.545.4 05/10/2026 13:15
ANA PAULA ANGELA GARCIA DOS SANTOS 677.299.4 06/10/2026 16:00
ANA PAULA COSTA DE SOUSA 801.424.8 05/10/2026 15:30
ANDREZA DA CONCEICAO GONCALVES 774.346.7 05/10/2026 15:45
ANGELA KELLI DO NASCIMENTO 748.705.3 05/10/2026 14:00
ARIADINE ZARAMELLA NOGUEIRA 849.236.1 05/10/2026 13:45
ARIADNE VIEIRA GONCALVES 722.272.6 06/10/2026 13:15
BEATRIZ ABRANTES DE OLIVEIRA 897.751.8 06/10/2026 14:45
CARLA DE OLIVEIRA CAMPOS 775.692.5 05/10/2026 14:30
CINTIA APARECIDA RAYMUNDO 839.445.8 06/10/2026 14:15
CRISTIANE APARECIDA RICCI RODRIGUES 743.717.0 05/10/2026 15:45
ELIANA APARECIDA NICACIO PEREIRA 744.912.7 28/09/2026 09:30
ELIANA NUNES DA SILVA 693.541.9 05/10/2026 13:00
ELIZABETE DOS SANTOS SOUZA 734.595.0 06/10/2026 16:15
ELIZABETH CRISTINA DE CASTRO DE ALMEIDA PENTEADO 714.315.0 05/10/2026 13:30
FABIANE DO NASCIMENTO DOBKE 811.613.0 05/10/2026 14:45
FERNANDA DOS SANTOS CAVALCANTE 849.233.6 06/10/2026 14:00
FERNANDA NASCIMENTO DE ARAUJO 815.995.5 28/09/2026 08:30
FERNANDO CANDIA URON 797.194.0 05/10/2026 16:00
GILSON MARQUES CORREIA 697.713.8 05/10/2026 14:00
GILSON MARQUES CORREIA 697.713.8 05/10/2026 13:45
HEUVETRIA PREVIATO FONTANIELLO 846.657.2 05/10/2026 14:15
IRENE DA MOTA CLEIM 794.380.6 28/09/2026 09:45
IVONE DOS SANTOS 790.827.0 05/10/2026 15:15
JAMES CARLOS UDORISSE 801.895.2 05/10/2026 13:00
JULIANA ANAJA ANDRADE RIBEIRO PENA 854.853.6 05/10/2026 16:00
JULIANA MACEDO DE SOUZA 723.492.9 28/09/2026 10:15
JULIANA PERES VERDAME 742.668.2 06/10/2026 13:30
JULIANA PERES VERDAME 742.668.2 06/10/2026 13:00
KATIA CIRILLO 593.603.9 05/10/2026 16:30
LAURA CAROLINA SAKUGAWA GIANETTI 802.433.2 28/09/2026 08:00
LIGIA BARBOSA LIMA 886.665.1 06/10/2026 14:00
LIGIA BARBOSA LIMA 886.665.1 06/10/2026 14:30
LUCIA CORTEZ 729.700.9 05/10/2026 15:30
LUCIANA GARCIA RATCOV 711.583.1 05/10/2026 15:00
MARCIA APARECIDA RABELO 743.938.5 05/10/2026 13:15
MARCIA MARIA DE AQUINO LEAO DE LIMA 590.721.7 06/10/2026 15:30
MARINA ROMAN FARIA 946.765.3 05/10/2026 15:15
MARTA RUBIM 857.682.3 28/09/2026 08:45
NARJARA BERNARDES NEPOMUCENO CAPUTO 774.013.1 06/10/2026 15:15
NEIDE CASTRO SLOVAK 817.892.5 06/10/2026 15:15
NEIVA GONCALVES DIAS CESAR 793.116.6 05/10/2026 15:00
NEUCI ALVES DOS SANTOS 945.947.2 05/10/2026 16:15
PATRICIA DE SOUZA FERREIRA DA CRUZ 846.811.7 06/10/2026 15:00
PRISCILA DA SILVA LEANDRO 841.581.1 05/10/2026 16:15
PRISCILA DE MATTOS DAMAZIO 775.675.5 05/10/2026 13:30
ROMARIO TELES RIBEIRO 848.199.7 06/10/2026 15:45
TATIANA ROBERTA DA SILVA 794.442.0 06/10/2026 15:30
VANESSA DE JESUS SILVA 799.088.0 05/10/2026 14:15
VERA LUCIA ALVES DA SILVA MARIANO 813.268.2 06/10/2026 16:00
VIVIANE DE MOURA SOUSA 805.709.5 05/10/2026 14:45
ZILDA APARECIDA DA SILVA GUERRERO 716.347.9 05/10/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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JOSE ANTONIO DOS SANTOS 674.442.7 06/10/2026 16:30

Relação de Servidores Convocados para Junta Médica GCM
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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EDNA MARIA SILVA 680.584.1 25/09/2026 15:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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MARLY DE SOUZA 838.609.9 30/09/2026 09:30

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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LOSANGELA CARMO DA SILVA HAFFENSTEIN 635.636.2 30/09/2026 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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BRUNO RICARDO DE ANDRADE 749.657.5 30/09/2026 10:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA NUNES DE SA 721.855.9 30/09/2026 10:15
ANA PAULA TELLES GERVASIO 675.552.6 30/09/2026 10:15
FABIANA DE OLIVEIRA PASSOS 917.640.3 30/09/2026 10:00
FABRICIO PRESTES DE OLIVEIRA 848.363.9 30/09/2026 08:45
LOSANGELA CARMO DA SILVA HAFFENSTEIN 635.636.2 30/09/2026 09:45
MARIA APARECIDA DOS SANTOS MENDONCA 684.711.1 30/09/2026 08:45
MARIA DE FATIMA VIEIRA GOMES 684.941.5 30/09/2026 10:00
SANDRA ALVES MOREIRA DE CARVALHO 744.572.5 30/09/2026 09:15
SANDRA REGINA DOS SANTOS BARBOSA 844.639.3 30/09/2026 08:30
SILVIO BENEDITO 734.479.1 30/09/2026 09:45
TANIA MARA ALMEIDA DE SOUSA 738.468.8 30/09/2026 10:30
YUKIE ROSA OGAWA GUERHARDT 684.383.2 30/09/2026 09:00

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 165682147

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária

Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS

ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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NOME RF DATA HORARIO
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IRACILDA MARIA DA COSTA LEITE 8799377 30/09/2026 07:15

ADALBERTO FERREIRA DE MELO 8158088 30/09/2026 07:35

TAINARA MARTINS DA SILVA 9466762 30/09/2026 07:40

ADRIANO RIBEIRO DOS SANTOS 8486361 30/09/2026 07:55

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 165702064


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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KATIA RITA DOS SANTOS BEZERRA 723.506.2 29/09/2026 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA RODRIGUES DA SILVA SANTOS 829.055.5 28/09/2026 10:45
MARIA JOSE DOS SANTOS PORTO 543.641.9 30/09/2026 08:05
WILTON BAIM LIMA 790.064.3 30/09/2026 10:55

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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LUCIA HELENA CORREA FERNANDES DE FREITAS MADEIRA 777.668.3 05/10/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA LUCIA BARBOSA FERREIRA BORTOLETTO 735.347.2 28/09/2026 08:40
ANA PATRICIA FIRMO DE BARROS ALVES 840.851.3 28/09/2026 09:50
CAMILA CABRERA PERES 774.838.8 05/10/2026 07:15
CLEONICE INACIO DA SILVA FREITAS 689.213.2 28/09/2026 10:10
DANIELLA BARBOSA BUTTLER 936.609.1 30/09/2026 09:25
DENISE SOARES DAS NEVES 723.720.1 28/09/2026 08:15
EDINEIA OLIVEIRA SANTOS 723.293.4 28/09/2026 09:30
ELISABETE CRISTINA NACCARI 759.383.0 28/09/2026 08:15
FRANCISCA AMARO DE SOUSA FONSECA 749.315.1 30/09/2026 09:15
ISABEL CRISTINA DA CRUZ BATISTA 794.691.1 29/09/2026 08:35
JAQUELINE SENHORINHA HOMERO 944.761.0 30/09/2026 08:35
KATIA RITA DOS SANTOS BEZERRA 723.506.2 29/09/2026 09:45
LEIDJANE FERREIRA DA SILVA RODRIGUES 793.069.1 28/09/2026 10:30
LISLEY TUCCI DA SILVA 793.108.5 29/09/2026 10:15
LUCIMARA DOS SANTOS 714.515.2 29/09/2026 08:50
MARILENE SOUZA DOS SANTOS 722.414.1 05/10/2026 09:15
NATALIE MENDES BRITO BRANCO 933.543.9 28/09/2026 10:30
RAQUEL MENDES AGUIAR 798.961.0 30/09/2026 09:05
ROSA LUCIA GARCIA 735.794.0 30/09/2026 10:05
ROSILENE CASTILHO DOS SANTOS 792.675.8 30/09/2026 08:15
SANDRA MARIA QUINTILIANO 782.047.0 28/09/2026 10:00
SARA FURIATO LIMA 741.715.2 28/09/2026 08:10
SIMONE CRISTINA BARROSO NETO 946.271.6 28/09/2026 07:45
VIVIAN CARDOZO URCULINO 845.949.5 28/09/2026 09:55

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ARIANE PALMEIRA RODRIGUES DE SOUZA 916.652.1 30/09/2026 08:05

Relação de Servidores Convocados para Junta Médica referente ao retorno de Acidente de Trabalho
Os servidores convocados deverão comparecer na data e horário agendados, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia de acidente de trabalho.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA MARIA ALVES JACOBINO DE ALBUQUERQUE 623.430.5 01/10/2026 09:00
CAROLINE MARINOTTO DE LIMA 883.772.4 01/10/2026 08:00
LUIZ APARECIDO DE CARVALHO 600.072.0 29/10/2026 08:00
MARIANGELA ALVES FEITOZA FERNANDES 686.281.1 22/10/2026 08:00
PAOLA PANTANI ROMERO 681.858.7 15/10/2026 08:30
RAQUEL KAREN FRANCISCO MORAIS 735.964.1 01/10/2026 08:30
ROBERTO DE ARAUJO SANTOS 934.414.4 08/10/2026 08:00
ROSIMEIRE FELIX VIEIRA 743.931.8 29/10/2026 08:30
SILVANA DOS SANTOS ALEXANDRE 612.483.6 15/10/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ERICK MARTINS DE ARAUJO 847.834.1 15/10/2026 09:00
JOSE BRAINE DA SILVA JUNIOR 698.344.8 08/10/2026 08:30
OSSILENO XAVIER MASCARENHAS 674.491.5 01/10/2026 09:30
ROZIEL DA CUNHA ALMEIDA 737.947.1 22/10/2026 08:30


Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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DJANIRA DE LIMA 853.137.4 25/09/2026 09:00

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
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NOME RF DATA HORARIO
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MARCIA VASCONCELLOS PEREIRA DA SILVA FELIPPE 509.913.7 25/09/2026 11:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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AGATHA PAWLOWSKI DE OLIVEIRA 829.090.3 25/09/2026 14:30
DANIEL MATOS MARQUES 805.992.6 25/09/2026 09:15
JOSELITO DIAS DA SILVA 831.823.9 25/09/2026 11:15
LUANA GARCIA COMENALE SCARPA 832.215.5 25/09/2026 08:00
MARIA ANA ALVES NETA 806.441.5 25/09/2026 10:45
NATALIA ENDE MONTEIRO 784.610.0 25/09/2026 11:15
REINALDO BORSARI 819.118.2 25/09/2026 08:00
ROGERIO GIOMETTI AFFONSO 758.677.9 25/09/2026 10:15
ROSANA AUGUSTO MOITA 659.485.9 25/09/2026 10:30
SANDRA MARIA MOTINAGA KAVAGUTI 603.170.6 25/09/2026 10:15
SANDRA MARIA SILVA 834.690.9 25/09/2026 09:45
SEBASTIAO CESAR DE VASCONCELLOS 657.142.5 25/09/2026 14:00
SERGIO AGUINALDO DE ALMEIDA 834.474.4 25/09/2026 10:00
SIMONE CAMARGO DE OLIVEIRA 799.636.5 25/09/2026 08:15
THAIS LAU DE CARVALHO OLIVEIRA 834.902.9 25/09/2026 15:00
VILMA FRANZON DE AVELAR 792.881.5 25/09/2026 12:15
WALLACE RIBEIRO SANT ANA 893.260.3 25/09/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADEMIR SILVA TRINDADE 849.590.4 25/09/2026 09:00
ADILIA GOMES SIQUEIRA 691.395.4 25/09/2026 09:45
ADRIANA LEPIQUE 839.554.3 25/09/2026 09:30
ALANA DE SOUZA VALIM 812.061.7 25/09/2026 15:30
ALINE MACEDO DE SOUZA 814.036.7 25/09/2026 08:00
AMANDA CONCEICAO MARTINS BARBOZA 797.005.6 25/09/2026 14:30
ANA PATRICIA DA SILVA TORRES 821.831.5 25/09/2026 10:15
ANDERSON ALMEIDA COSTA SCHULTER 802.039.6 25/09/2026 16:00
ANDRE PEDRINI BARBOSA 846.072.8 25/09/2026 08:45
ANDREA YUKA IWAKURA FUGIMOTO 772.154.4 25/09/2026 10:45
ANDREIA DUARTE DO NASCIMENTO 746.156.9 25/09/2026 08:00
ANDREIA FERREIRA DE ANDRADE 773.258.9 25/09/2026 08:15
ANGELICA GOMES RAMOS 721.623.8 25/09/2026 14:00
BEATRIZ XAVIER 720.101.0 25/09/2026 14:00
BIANCA DUARTE LEMOS 836.289.1 25/09/2026 09:15
BRUNA ROSA DE OLIVEIRA 855.623.7 25/09/2026 10:15
BRUNO GOMES DE LIMA 886.578.7 25/09/2026 13:00
CARINA TIEKA DA COSTA KAIYA BARAO 738.273.1 25/09/2026 08:30
CARLA REGINA ESTEVAO 946.305.4 25/09/2026 11:15
CASSIA CRISTINA DA SILVA 748.462.3 25/09/2026 13:00
CECILIA DE FELICE 817.264.1 25/09/2026 10:30
CLAUDIA APARECIDA CESAR REZENDE 773.223.6 25/09/2026 08:15
CLEONESIA PEREIRA LAVOR DA CRUZ 724.179.8 25/09/2026 10:30
CRISTIANE ARAUJO TEIXEIRA DA SILVA 737.733.9 25/09/2026 14:00
CRISTIANE GOMES BATISTA DE ARAUJO 803.910.1 25/09/2026 14:00
DAIANE CARVALHO DA SILVA 800.053.1 25/09/2026 10:45
DAIENE FURQUIM 845.257.1 25/09/2026 14:15
DAMARIS PICCA 723.859.2 25/09/2026 15:00
DANIELA ROSALEZ SOARES 774.179.1 25/09/2026 10:45
DEBORA CRISTINA DE FARIA MARCONDES 804.296.9 25/09/2026 12:00
DEBORAH SILVA DE ANGELIS 824.533.9 25/09/2026 15:45
DENISE BARNABE MARGARIDA 856.166.4 25/09/2026 12:15
EDILAINE FERREIRA DE SOUZA 823.185.1 25/09/2026 10:45
EDILMA LUCIO CARLOS DA SILVA 723.500.3 25/09/2026 08:00
EDNA MEDEIROS SAMPAIO 693.590.7 25/09/2026 16:00
EDUARDO FONSECA STAUBER 792.090.3 25/09/2026 13:15
ELAINE CRISTINI NOVAIS MOTA 724.447.9 25/09/2026 11:15
ELIZABETH DUARTE PINHEIRO 828.023.1 25/09/2026 08:45
ELIZALDO INALDO DA SILVA 935.385.2 25/09/2026 12:15
ERICA PUCILLO 748.539.5 25/09/2026 09:30
ERIKA BEATRIZ MARCELINO 793.397.5 25/09/2026 12:15
ESMERALDA NEVES DA SILVA LACERDA 737.303.1 25/09/2026 11:45
FABIO SILVA SANTOS 842.036.0 25/09/2026 11:30
FABIOLA APARECIDA ROCHA 732.013.2 25/09/2026 09:45
FATIMA APARECIDA RODRIGUES VAZ 795.053.5 25/09/2026 09:30
GABRIELA ALMEIDA DA SILVA 849.848.2 25/09/2026 09:30
GIOVANNA CRUZ PEIXOTO LOPES 752.130.8 25/09/2026 09:00
GISELIA CAMELO DA SILVA 780.198.0 25/09/2026 11:00
IRINEIA CRISTINA DE OLIVEIRA 892.090.7 25/09/2026 11:45
ISABEL FURLAN JORGE 933.248.1 25/09/2026 15:00
IVANI AUGUSTO DO NASCIMENTO 857.986.5 25/09/2026 08:30
JAQUELINE ALVES LIMA JACOB 892.098.2 25/09/2026 10:00
JOSE CARLOS ALVES 529.801.6 25/09/2026 09:00
LEANDRO CARLOS DA SILVA 859.201.2 25/09/2026 08:15
LEIDIANIA DANTAS XAVIER 851.304.0 25/09/2026 11:00
LUCIA AURORA DE CAMARGO FREITAS 774.447.1 25/09/2026 08:15
LUCIANA DOS SANTOS PIRES 844.310.6 25/09/2026 12:00
LUCIMARA GOMES DA SILVA 744.741.8 25/09/2026 12:00
MAHELI FERNANDES DA SILVEIRA 728.656.2 25/09/2026 09:00
MAIARA SANTANA OLIVEIRA 935.924.9 25/09/2026 09:15
MARCELO VECCIO AMADO 690.372.0 25/09/2026 08:30
MARCIA SANTIAGO DA SILVA NASCIMENTO 827.826.1 25/09/2026 11:00
MARIA APARECIDA RESENDE 754.322.1 25/09/2026 17:00
MARIA DAS DORES MACIEL DOS SANTOS 790.509.2 25/09/2026 08:45
MARIA DO CARMO RODRIGUES 745.149.1 25/09/2026 10:00
MARIA LUCIMONE SOARES DA SILVA BENA 736.019.3 25/09/2026 13:15
MARIA RACHEL COMPATANGELO FERNANDES DE SA 551.145.3 25/09/2026 09:00
MARIANA JABLONSKI DE FREITAS ELENO 781.171.3 25/09/2026 14:15
MARIANA SAMPAIO DE ANDRADE 877.375.1 25/09/2026 09:30
MARISA SANTAELLA PIMENTEL 806.553.5 25/09/2026 10:00
MARTA ALVES 710.064.7 25/09/2026 09:30
MAURO DE SOUZA OLIVEIRA 527.150.9 25/09/2026 08:15
MEIRE APARECIDA BARROSO RESENDE 801.406.0 25/09/2026 16:45
MIRIA RICAS ALMEIDA 803.588.1 25/09/2026 11:30
MIRIAM REIS DE SIQUEIRA FREITAS 813.671.8 25/09/2026 09:00
MONICA ANGELICA SILVA 839.750.3 25/09/2026 10:00
NADIA RODRIGUES DOS SANTOS 918.213.6 25/09/2026 12:30
NAIDE RIBEIRO DA PENHA MELO 826.789.8 25/09/2026 15:00
NATALIA AUGUSTO SANCHEZ MACHADO 772.306.7 25/09/2026 11:00
NEUSA ALVES CORREIA 712.966.1 25/09/2026 12:15
NEUSA APARECIDA DE ALMEIDA DOS SANTOS 559.650.5 25/09/2026 10:30
NIVEA CRISTINA RODRIGUES 859.056.7 25/09/2026 11:45
OLGA JURACI CORREIA DE FREITAS 891.825.2 25/09/2026 10:15
OLIVIA MARISA BATAIOTE 774.263.1 25/09/2026 09:15
OSLENE OLIVEIRA LEITE 749.641.9 25/09/2026 10:15
PATRICIA ARAUJO ALMEIDA 804.059.1 25/09/2026 16:15
PATRICIA CARDOSO MOTOLLO 818.382.1 25/09/2026 08:30
PATRICIA COSTA BARBOZA 724.133.0 25/09/2026 09:30
PAULO CLESIO DE OLIVEIRA 817.679.5 25/09/2026 11:00
PEDRITA ARANTES GARCIA NEGRI 819.718.1 25/09/2026 10:45
PRISCILA CAVALHEIRO CIRCELLI 857.679.3 25/09/2026 11:00
PRISCILLA PALMA RIBEIRO 771.638.9 24/09/2026 10:45
RAQUEL APARECIDA DE OLIVEIRA 853.654.6 25/09/2026 12:30
RAQUEL DE ARAUJO GOMES 789.718.9 25/09/2026 10:30
RAQUEL REGINA DE SOUZA 747.425.3 25/09/2026 08:00
REGINA APARECIDA RABETTI 711.482.6 25/09/2026 13:00
RENATA LOPES DA SILVA 823.866.9 25/09/2026 11:30
ROBERTA DE ANDRADE SANTARELLI 795.980.0 25/09/2026 12:45
ROSANA DE CASSIA BARON TELLES 820.992.8 25/09/2026 14:00
ROSEMARY AMARAL DE SOUZA 791.558.6 25/09/2026 12:00
ROSILEIDE BORGES MOURA PEREIRA 720.492.2 25/09/2026 09:45
ROSIMEIRE MORGADO TORRES 685.248.3 25/09/2026 10:30
RUBENS DE OLIVEIRA COSTA 690.688.5 25/09/2026 11:15
SAMIR IBRAHIM GEBARA 622.771.6 25/09/2026 10:30
SAMUEL SILVA FERREIRA 750.755.1 25/09/2026 13:30
SANDRA BENEDITA MOISES MARIN 791.655.8 25/09/2026 15:00
SELMA DE OLIVEIRA SERTEK 879.696.3 25/09/2026 11:30
SILVANA MARIA DA SILVA PIRONDI 822.450.1 25/09/2026 08:00
SILVIA ALVES GALVAO 806.838.1 25/09/2026 08:30
SILVIA DE JESUS BATISTA 802.285.2 25/09/2026 11:45
SILVIA MARIA EVANGELISTA DE SOUSA QUEIROZ 839.006.1 25/09/2026 12:30
SIMONE DE OLIVEIRA MARTINS 724.369.3 25/09/2026 09:15
SIRLENE REIS JUNQUEIRA 745.798.7 25/09/2026 10:00
STENIO BARBOSA DO NASCIMENTO 882.598.0 25/09/2026 11:30
TALITA DE PAULA BRANDAO 828.409.1 25/09/2026 15:00
TATHIANE APARECIDA PAULO 809.271.1 25/09/2026 11:15
TATIANA MOREIRA FRANCA 817.154.8 25/09/2026 11:30
TATIANE GIMENTE BONFIM 812.534.1 25/09/2026 13:00
TATIANE MARCIO CARDOSO 780.294.3 25/09/2026 13:15
TATIANE NASCIMENTO DE OLIVEIRA 820.775.5 25/09/2026 10:15
TERESINHA IVONE DE LIMA 799.387.1 25/09/2026 11:30
VANESSA ALESSANDRA GRECO BANDEIRA 887.924.9 25/09/2026 12:30
VANESSA TELLO 799.085.5 25/09/2026 09:15
VILSON NOGUEIRA LEMOS 782.610.9 25/09/2026 08:15
VITOR AUGUSTO SOUZA CORDEIRO 886.183.8 25/09/2026 10:00
VIVIAN SOARES 748.197.7 25/09/2026 14:15
WELLINGTON VIEIRA FREIRE 827.131.3 25/09/2026 09:15
ZULEIDE GOMES RIBEIRO DE SOUZA 695.399.9 25/09/2026 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANTONIO CARLOS MARTINS 569.416.7 25/09/2026 08:30
CLAUDIO ALEGRE FREIRE 771.576.5 25/09/2026 10:45

SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
VINICIUS MAIONI DO NASCIMENTO 818.987.1 25/09/2026 12:00

SUBPREFEITURA JABAQUARA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
PEDRO AUGUSTO DO NASCIMENTO MARTINS ASSUNPCAO 922.108.5 25/09/2026 15:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARCO ANTONIO MARTINS 730.526.5 28/09/2026 09:45
SONIA REGINA VIEIRA 753.468.0 28/09/2026 13:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ERIKA BERNARDELLI VIEIRA 830.897.7 28/09/2026 14:30
FLORBELA XAVIER DA ROCHA 831.378.4 28/09/2026 09:00
GENAINA EUGENIA PINHEIRO 831.174.9 07/10/2026 15:30
HELIA RODRIGUES 831.612.1 28/09/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALESSANDRA MARIA BARTOLI 800.283.5 28/09/2026 09:30
ALINE LENI GONCALVES CARREIRA 794.120.0 28/09/2026 17:00
AMANDA SOUZA RIBEIRO 935.118.3 28/09/2026 10:30
ANGELA APARECIDA DA FONSECA 798.183.0 28/09/2026 10:15
BARBARA TABOLASSI 751.265.1 28/09/2026 15:30
BIANCA GOMES DA COSTA 935.456.5 28/09/2026 09:45
CRISTIANO CLEBER TABONI 653.214.4 28/09/2026 13:00
DOLORES NERES DE SOUZA TABOADA 893.422.3 28/09/2026 13:15
EDSON DA SILVA GOMES 696.322.6 06/10/2026 16:15
EDUARDO DE CARVALHO 879.581.9 07/10/2026 15:15
ELISANGELA DE LOURDES LOURENCO 744.949.6 07/10/2026 14:45
EMERSON FERREIRA JUSTO 850.688.4 28/09/2026 10:45
EVANDRO RODRIGUES DE SOUZA 748.552.2 07/10/2026 13:45
GABRIELA RODRIGUES SANTOS 842.371.7 28/09/2026 08:45
HELOISA BRABO RABELLO LIMA 934.941.3 07/10/2026 16:00
ISOLDINA MARIA ENCARNACAO VIEIRA PERETI 694.531.7 28/09/2026 08:00
JACKELINE APARECIDA DUARTE DA SILVA 887.992.3 07/10/2026 15:30
JACKELINE APARECIDA DUARTE DA SILVA 887.992.3 07/10/2026 15:00
JENIFER LACERDA ALVES 935.666.5 07/10/2026 13:15
KELLY RODRIGUES DE MATOS 809.651.1 07/10/2026 16:00
KERLI SIMONE CRISTINA NERES 745.243.8 28/09/2026 16:00
LILIAN DA PAIXAO BAPTISTA 803.022.7 28/09/2026 08:15
LUCIANA CARLA ALMEIDA DE JESUS 772.212.5 07/10/2026 16:30
LUIS CARLOS DE JESUS 823.637.2 28/09/2026 15:45
MARCO ANTONIO MARTINS 730.526.5 28/09/2026 09:45
MARIA CRISTINA CARVALHO 842.323.7 28/09/2026 16:45
MARIA DE FATIMA SUDARIO DA SILVA 754.985.7 28/09/2026 16:30
MARIA MADALENA DA SILVA ARAUJO CRUZ 709.719.1 28/09/2026 10:45
MARIA NOELY DE ALMEIDA SALES 736.842.9 28/09/2026 16:15
MARIA ROSANA DA SILVA 850.005.3 07/10/2026 16:15
MARIANA GARCIA DA CRUZ 935.493.0 28/09/2026 15:15
MARILDA DA CRUZ CARVALHO 778.284.5 28/09/2026 14:45
MARILDA DA CRUZ CARVALHO 778.284.5 28/09/2026 14:15
MARISOL ROJAS GOMEZ 695.014.1 28/09/2026 10:00
MAURO ALEXANDRE ALVAREZ 840.187.0 07/10/2026 14:30
MICHELLE MARIA DOS SANTOS SALAZAR 776.760.9 28/09/2026 13:30
MILENA SAMPAIO DE LIMA 734.952.1 07/10/2026 15:45
NATHALIE HELCIAS DE AMORIM 820.811.5 28/09/2026 10:30
PATRICIA TEIXEIRA GARCES DOS SANTOS 693.625.3 07/10/2026 14:15
ROBERTA CABRAL DA SILVA CARDOSO 692.479.4 28/09/2026 09:00
ROSANGELA CAVALARI LIMEIRA 631.672.7 28/09/2026 08:30
RUI JOSE MACHADO DE FREITAS 685.314.5 28/09/2026 15:00
SONIA REGINA VIEIRA 753.468.0 28/09/2026 13:45
TEREZINHA LIMA DOS SANTOS SABOIA 780.092.4 07/10/2026 16:45
WILLIAN DE SOUSA GONCALVES 778.119.9 07/10/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DAIANA MOREIRA GUGLIOTTI DE JESUS 927.521.5 07/10/2026 15:45
IURI SANTOS DE PAULA 855.959.7 28/09/2026 15:00
SHEILA SILVA NEIVA DE ARAUJO 685.820.1 07/10/2026 13:30

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:- A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SOLANGE CORDEIRO DOS SANTOS 601.801.7 01/10/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SILVANA SILVA DE SIQUEIRA 835.031.1 01/10/2026 10:45
SILVIA DA SILVA 703.039.8 01/10/2026 09:15
SILVIA DA SILVA 703.039.8 01/10/2026 09:30
VIVIANE ROSA DOS SANTOS 835.186.4 01/10/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ARIANE FARIA CRUZ 779.636.6 01/10/2026 09:30
ARIANE FARIA CRUZ 779.636.6 01/10/2026 09:45
EDUARDO MENDES GOMES 935.843.9 01/10/2026 10:30
ELISANGELA DE LOURDES LOURENCO 744.949.6 01/10/2026 09:00
GISELE NOGUEIRA SEIXAS 845.040.4 01/10/2026 10:00
GISELE OLIVEIRA FERREIRA PACHECO 794.553.1 25/09/2026 08:30
GLAUCY CRISTINA DO AMARAL AMADO 725.377.0 01/10/2026 10:30
JOICE PATRICIO DE GOUVEIA 776.823.1 01/10/2026 10:15
KELLY FABIANA MARTINS MORAIS 776.309.3 01/10/2026 09:45
LEONARDO CESAR MATHIAS 848.305.1 01/10/2026 09:00
LUCIENE DE JESUS RODRIGUES 893.682.0 01/10/2026 10:45
LUIS HENRIQUE MARINS NOGUEIRA NUNES 848.174.1 01/10/2026 09:15
MARIA INES DOS SANTOS 781.948.0 01/10/2026 08:15
MARLENE FERREIRA 658.449.7 01/10/2026 08:45
MARLISE SANTOLIN UHR PEREIRA 821.004.7 01/10/2026 10:15
OSVALDO MARDE DE AQUINO GONCALVES 802.390.5 01/10/2026 08:00
RAIMUNDA MARIA PAIM DOS SANTOS SA 695.335.2 01/10/2026 08:00
RENATA RODRIGUES FROES 692.006.3 01/10/2026 08:30
SHEILA NEGREIROS TOMANIK 683.729.8 01/10/2026 09:15
SOLANGE CORDEIRO DOS SANTOS 601.801.7 01/10/2026 10:00
SUZAN RAMALHO 695.539.8 01/10/2026 08:30
SUZAN RAMALHO 695.539.8 01/10/2026 08:45
WILLIAN DE SOUSA GONCALVES 778.119.9 01/10/2026 08:15

Relação de Servidores Convocados para Reconsideração de Readaptação Funcional
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA DAS DORES MARTINS 833.087.5 30/09/2026 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DEMETRIO DOS SANTOS 695.413.8 30/09/2026 14:30
ERICA OLIVEIRA DE QUEIROZ SILVA 889.980.1 30/09/2026 15:20
LUCIANA ALVES DA SILVA 676.781.8 01/10/2026 08:30
VANESSA CRISTINA DE SOUZA 790.904.7 30/09/2026 09:40

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para q2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GIZELE DOS SANTOS VIEIRA LOPES 837.636.1 30/09/2026 13:30
MIRIAN MARQUES CANUDO 853.076.9 30/09/2026 14:00
NIZAN BENTO TEIXEIRA JUNIOR 749.949.3 30/09/2026 10:20

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARCIA MARTINS 597.219.1 30/09/2026 09:40

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA MARIA DOS SANTOS COSTA 810.113.2 01/10/2026 10:00
ANDREA NAZARE PEREIRA DUARTE 829.304.0 30/09/2026 13:00
GABRIELA DIAS DE SOUZA 854.938.9 30/09/2026 15:40
JOSE LUIZ DOS SANTOS 800.580.0 30/09/2026 09:00
MAGALI ROCHA 832.652.5 30/09/2026 17:00
SANDRA LUCIA AFONSO 834.666.6 30/09/2026 16:20
SIMONE DA SILVA CLEMENTINO 790.529.7 30/09/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADELINE NASCIMENTO RAMOS 739.314.8 01/10/2026 09:20
ADRIANA GONCALVES DE AQUINO 772.217.6 30/09/2026 15:15
ADRIANA MARQUES DA SILVA PESANI 802.149.0 30/09/2026 08:00
ALESSANDRA REGINA MERENCIA DOS SANTOS 773.174.4 30/09/2026 08:30
ANA MARIA SANSIVIERO 745.304.3 30/09/2026 15:20
ANA PAULA NARCISO DA CRUZ RODRIGUES 777.806.6 30/09/2026 10:00
ANA PAULA RAMOS DOS SANTOS 792.319.8 30/09/2026 13:40
ANDERSON SANTOS MOREIRA 754.947.4 30/09/2026 08:30
ANGELA MARIA THEODORO 842.134.0 30/09/2026 09:00
APARECIDA PINHEIRO DA COSTA 683.906.1 30/09/2026 15:30
CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA 795.709.2 30/09/2026 09:20
CATIA MARIA PAIM DE ANDRADE 777.129.1 30/09/2026 13:20
CLARICE ALVES DE ALMEIDA 838.818.1 30/09/2026 16:15
CRISTINA DUARTE DE VASCONCELLOS DOS SANTOS 748.351.1 30/09/2026 14:20
DAFNE RIBEIRO RODRIGUES DA COSTA 845.970.3 30/09/2026 08:30
DANIELE BARBOSA MEDEIROS DE CARVALHO 828.321.4 01/10/2026 15:30
DEBORA DE FREITAS GONCALVES SOUZA 801.672.1 01/10/2026 09:00
DENISE CRISTINA GOMES DA SILVA 790.219.1 30/09/2026 14:40
DENISE DOS SANTOS 797.044.7 01/10/2026 09:40
DOUGLAS ROSSETO 669.373.3 30/09/2026 14:00
EDNA EUNICE GOMES MATHIAS 694.414.1 30/09/2026 11:00
EDNA MORATO DA SILVA DE PAULA 693.533.8 30/09/2026 17:20
ELAINE CRISTINA MARTINS 844.606.7 30/09/2026 14:40
ELISANGELA REGINA SOUZA PENA 786.381.1 01/10/2026 09:40
ERIKA CHRISTIANS 790.502.5 30/09/2026 10:40
FERNANDA DE OLIVEIRA LOPES 781.266.3 30/09/2026 09:30
GEISA AMARAL 821.268.6 30/09/2026 14:00
HASSAN JOSE VAZ DE CARVALHO SILVA 785.949.0 30/09/2026 16:30
HILDA SILVA DO PRADO DA COSTA 795.660.6 30/09/2026 09:20
JOSIANE MARTINS DE SOUZA GONCALVES 795.374.7 30/09/2026 10:00
LUCIANA DOS SANTOS 814.642.0 01/10/2026 09:00
LUCIENE DA ROCHA VIEIRA 531.123.3 30/09/2026 09:00
MANOEL MESSIAS VIEIRA NUNES 785.278.9 30/09/2026 14:00
MARCIA ANGELITA PASSOS 752.589.3 01/10/2026 10:20
MARCIA ANTUNES DO NASCIMENTO MARTINS 711.706.0 30/09/2026 15:00
MARCIA APARECIDA ARAUJO AMORIM POZZA FABRIL 853.629.5 30/09/2026 14:20
MARCIA MARTINS 597.219.1 30/09/2026 09:40
MARIA DE FATIMA LIMA VIEIRA 748.795.9 30/09/2026 15:20
MARIA SUZANA RODRIGUES SILVA BARBOSA 684.860.5 30/09/2026 10:30
MARILENE DE SOUZA 801.249.1 01/10/2026 10:20
MARISABEL AOYAMA TORQUATO BRAVO 802.236.4 01/10/2026 10:00
MARLENE OLIVEIRA BARBOSA DA SILVA 814.500.8 30/09/2026 15:40
MICHELLE TATIANA TESOTO 743.959.8 01/10/2026 14:45
MIKHAIL LORENZO RODRIGUES 816.270.1 01/10/2026 09:20
NEIDE FRAGA DA SILVA 553.584.1 30/09/2026 14:20
PAULA CARDOSO DE AGUIAR 715.286.8 30/09/2026 16:40
REGINA TIEMI TAJIRI LOURENCO 843.026.8 30/09/2026 16:00
ROSANGELA DE OLIVEIRA GOMES 694.952.5 30/09/2026 16:00
ROZANE ARAUJO DE MORAES 879.312.3 30/09/2026 10:20
SADI SILVEIRA JUNIOR 748.513.1 30/09/2026 15:00
SANDRA MORAES DA SILVA 725.684.1 30/09/2026 14:40
SERGIO LUIZ ABRANTES MOREIRA 813.296.8 30/09/2026 09:15
SILVANA MARTINEZ PARDO 750.109.9 30/09/2026 07:30
SOLANGE FRANCISCO DE OLIVEIRA 851.039.3 30/09/2026 15:00
TELMA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA 752.619.9 30/09/2026 15:40
TEREZA CRISTINA DO NASCIMENTO 591.756.5 30/09/2026 09:30
VERENICE LUCIA SARTORI VIEIRA DE PAULA 793.717.2 01/10/2026 10:40
VERONICA ARAUJO DE OLIVEIRA CARDOSO 676.613.7 30/09/2026 09:00
VIVIAN CRISTINA DE BARROS 754.187.2 01/10/2026 15:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JAIR CORDEIRO DE ARAUJO 660.085.9 30/09/2026 16:00
MIRIAN SANTANA BARRETO 680.161.7 30/09/2026 10:00
RICARDO ALEXANDRE LIMA MACIEL 734.323.0 30/09/2026 14:15

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
VANESSA DAS CHAGAS LIMA 819.675.3 28/09/2026 15:30

SUBPREFEITURA LAPA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARCELO SANTOS VIDAL 804.344.2 28/09/2026 14:00

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 165657257


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7400489/1 ROSANE GOMES DE ARAUJO 08/09/2026 NEG/143
7702116/3 FERNANDA DE SOUSA 16/09/2026 NEG/143
8054711/1 WILLIAN PEREIRA DE MIRANDA MELO 16/09/2026 NEG/143
8344311/2 SEILA DE JESUS SILVA 18/08/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6785603/1 MARA XAVIER EVANGELISTA 14/09/2026 NEG/143
6785603/2 MARA XAVIER EVANGELISTA 14/09/2026 NEG/143
6900879/2 LUCIENE CECILIA BARBOSA 09/09/2026 NEG/143
6919693/1 ANA PAULA ZITO 08/09/2026 NEG/143
6919693/2 ANA PAULA ZITO 08/09/2026 NEG/143
6932347/1 SANDRA SUELY DE SOUZA 09/09/2026 NEG/143
7303432/3 MARLEIDE ROCHA DOS SANTOS 09/09/2026 NEG/143
7303432/4 MARLEIDE ROCHA DOS SANTOS 09/09/2026 NEG/143
7489269/1 ANGELA APARECIDA DE SOUZA 14/09/2026 NEG/143
7743475/1 ERNANDES MARTINHO ELIAS 14/09/2026 NEG/143
7811331/1 ALEXANDRA DA SILVA AMARAL ZANUTIM 16/09/2026 NEG/143
8184712/1 BIANCA PRISCYLLA OLIVEIRA DO AMARAL 16/09/2026 NEG/143
8196877/1 ELIANE MOURA DA SILVA NUNES 04/09/2026 NEG/143
8196877/2 ELIANE MOURA DA SILVA NUNES 04/09/2026 NEG/143
8242178/1 PRISCILA APARECIDA DE SOUSA 19/08/2026 NEG/143
8242178/2 PRISCILA APARECIDA DE SOUSA 19/08/2026 NEG/143
8471649/1 MILTON CARDOSO DA SILVA 09/09/2026 NEG/143
8792186/1 ESTEVAO RIBEIRO MATIASSI 16/09/2026 NEG/143
8792755/1 MARIA JUCERLANDIA FRANCILINO RODRIGUES 08/09/2026 NEG/143
8859175/1 MECIA COSTA DIAS ALISHAH 28/08/2026 NEG/146
9295739/2 CARLOS GEORGE SAMPAIO BRANCO 16/09/2026 NEG/143
9336508/1 LETICIA DE OLIVEIRA MATIAS 03/09/2026 NEG/143
9345108/1 RANAY NOBREGA TEIXEIRA DE LIMA 27/08/2026 NEG/143
9345108/2 RANAY NOBREGA TEIXEIRA DE LIMA 27/08/2026 NEG/143
9370986/1 ISADORA AKAMINE 25/08/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7717563/1 SISLEY NUNES DE VASCONCELOS 09/09/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 165657674


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6113940/1 ANA LUCIA DA NOBREGA 01/09/2026 NEG/143
6841554/2 JAQUELINE FERREIRA 001 02/09/2026 143
6841554/3 JAQUELINE FERREIRA 001 02/09/2026 143
6948308/1 ROSANA GUEDES ROMAO 003 02/09/2026 143
6948308/2 ROSANA GUEDES ROMAO 003 02/09/2026 143
7519605/1 DEBORA DE ANDRADE SASSO 28/07/2026 NEG/143
7801343/3 RENATA CORREA JARDIM 28/08/2026 NEG/143
8215936/1 BIANCA MARIA DA SILVA CARVALHO 002 12/08/2026 143
8215936/2 BIANCA MARIA DA SILVA CARVALHO 002 12/08/2026 143
8264066/1 DALILA GOMES MARTINS COELHO 24/08/2026 NEG/143
9337369/1 JENNIFER CRISPINIANA DOS SANTOS TELES 008 21/08/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 165657760


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6267998/3 VIVIANE REGINA SANCHES CARRIERI 002 31/08/2026 143
7422342/5 AGUINALDO BORGES 020 08/09/2026 143
8296731/2 CARMEN SILVIA DA CONCEICAO OLIVEIRA 030 11/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5661439/5 LUCIENE LOPES CANDEIAS 009 22/06/2026 143
6564364/3 IRLEY MARLY MADAZZIO 020 10/09/2026 143
6957994/1 ROSAMARIA BENUTTO FERREIRA 001 24/08/2026 143
7219326/1 FRANCISCO CARLOS MATHIAS 060 09/09/2026 143
7356544/1 FLAVIA CRISTINA DE SOUZA 012 17/08/2026 143
7765932/1 ANA CAROLINA RODRIGUES PANIQUAR SANTOS 030 08/09/2026 143
7826206/1 ANDREIA ROCHA DE CASTRO MAGRO 015 08/09/2026 143
8440689/2 ADRIANO ALVES SILVA 015 02/09/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8378657/1 VERA LUCIA DE SOUZA NIZIO 030 09/09/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 165662820


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6263011/1 CELIO DOMINGUES 015 31/08/2026 143
6267408/1 SUELI MARIA DA SILVA 014 11/09/2026 143
6413315/4 IVETE APARECIDA DA SILVA 001 11/09/2026 143
6475884/4 MARIA ALICE FOGACA DA ROCHA 001 12/09/2026 143
6512291/1 OSVALDO DE LIMA COUTO 014 28/08/2026 143
6617221/3 ANITA PEREIRA FIBLA 002 14/09/2026 143
7126735/2 IZABEL ANTUNES PEREIRA SANTOS 003 14/09/2026 143
7126735/2 IZABEL ANTUNES PEREIRA SANTOS 001 11/09/2026 143
7177267/1 ANDREA AGOSTINHO 016 18/08/2026 146
7179553/1 HELENITA RODRIGUES CASTRO 016 24/08/2026 146
7188421/1 GIANE FERNANDES DUARTE 001 14/09/2026 143
7192002/1 LUCIANA IARTELLI GERBELLI 002 13/09/2026 143
7295740/1 ADRIANA FERNANDA PERES 014 27/08/2026 143
7328044/1 VALQUIRIA MEDEIROS DA SILVA 014 24/08/2026 143
7540078/1 FERNANDA BECK ROSSI 002 17/09/2026 143
7572522/3 LUCIA MARIA LUDUGERIO SANTOS 001 14/09/2026 143
7828845/1 ERIKA MAYUMI ENOMOTO 022 03/09/2026 160
7858931/1 PAULA PORTUGAL DE OLIVEIRA 028 09/09/2026 160
7858931/3 PAULA PORTUGAL DE OLIVEIRA 028 09/09/2026 160
7871945/2 MARCELO APARECIDO DE OLIVEIRA 014 27/08/2026 143
7884401/1 MARCELA SOUZA PAIXAO 008 29/08/2026 143
7893043/1 RENATO CLIBER 055 23/09/2026 160
7900783/1 JOSERITA ALVES CHAVES 001 16/09/2026 143
7910576/1 CAROLINE NAP OMUCENA DUARTE DA SILVA 005 11/09/2026 143
7952074/1 ADRIANA TIEMI AKAMINE 021 23/09/2026 160
8005958/1 ELIESER SANTANA DA SILVA 012 12/09/2026 143
8015708/1 GIOVANI MARCOS DE OLIVEIRA 016 09/09/2026 160
8063630/1 LUCIENE DO NASCIMENTO RONDAO 014 28/08/2026 146
8077045/1 ALESSANDRA DE ALMEIDA RAMOS 010 19/08/2026 146
8226971/1 ANDREIA BEITES MAKISHI 013 14/08/2026 146
8292035/2 ADRIANA DEISE DA SILVA FARIAS 002 14/09/2026 143
8292043/2 ADRIANA DIAS DO NASCIMENTO 001 16/09/2026 143
8294097/4 ANA PAULA FRANCHINI 018 25/08/2026 143
8297151/2 CATIA CRISTINA AMARO 002 31/08/2026 146
8299790/2 CLAUDIA APARECIDA DANTAS HENRIQUE 006 21/08/2026 146
8305897/2 DANIELI CRISTINA DE ABREU 003 27/08/2026 143
8318352/2 JOAO CARLOS PORTO 006 13/09/2026 143
8324646/2 LIGIA APARECIDA PINTO 001 24/08/2026 143
8325995/2 MARCIA RODRIGUES DOS SANTOS 001 20/08/2026 143
8328528/2 LUCINEIDE SILVA DE BRITO COUTO 030 20/08/2026 143
8336971/2 PAULO ESCOLASTICO DOS SANTOS 045 26/08/2026 143
8338680/2 NAIR XAVIER DA SILVA RODRIGUES 025 16/08/2026 143
8339945/2 ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS 002 20/08/2026 146
8340897/2 RENAN RODRIGUES DE ARAUJO 003 24/08/2026 146
8349061/2 SONIA DOMINGUES GOMES 007 14/09/2026 143
8349801/2 SILMARA CORDEIRO DE BARROS FERREIRA 012 24/08/2026 146
8510229/2 VIVIAN VIANA VITOR 001 11/09/2026 143
8551537/2 TATIANA FERNANDA GRANGER TAVARES 002 13/09/2026 146
8552720/2 MICHELE DIAS GUILHERME 014 27/08/2026 146
8929220/1 ANGELA HUNGARO RIBEIRO 090 10/09/2026 143
9143327/1 ALINE ROSALLES BEZERRA 007 08/09/2026 143
9211195/1 REJANE MICHELYNY SANTOS LIMA 001 15/09/2026 143
9231471/1 SIMONE GERALDINI DE PAIVA 014 25/08/2026 146
9259724/1 SIMONE PEREIRA VIANA 016 31/08/2026 143
9301691/1 RENATA SARAN DE JESUS 007 11/08/2026 146
9381546/1 GABRIELA XAVIER RIBEIRO 031 25/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7776900/1 MIRIAM DE PAULA BAPTISTA 001 16/09/2026 143
8376735/2 EGLE DE MOURA RUIZ MORA 003 14/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5248809/3 MONICA HELOISA BRAGA VASQUES 009 16/09/2026 143
5508568/2 MAGALI APARECIDA MINGARELI DEL VALLE 017 26/08/2026 143
5924677/2 LIDIA BATISTA SOARES ROSTELLI 007 11/09/2026 143
5937841/4 DEBORA EIRAS 005 14/09/2026 143
6694195/5 RUTE SAMPAIO ZANOTTO 002 17/09/2026 143
6748244/2 ALESSANDRA VEDOVELLO BRANDAO 002 08/09/2026 143
6769071/2 SANDRA MARGARETE DA SILVA TERRA 006 28/08/2026 143
6774270/1 REGINA DE ALBUQUERQUE 002 08/09/2026 143
6776361/1 SILENE RAMOS LEITE NASCIMENTO 010 31/08/2026 143
6805434/1 MONICA APARECIDA MARSOLA 001 15/09/2026 143
6805434/2 MONICA APARECIDA MARSOLA 001 15/09/2026 143
6815464/1 IVANIA ALVES SANTOS 014 11/09/2026 143
6821944/3 REGIANE DOS SANTOS 002 09/09/2026 143
6828515/2 LUZIA SANTALPIO SOUZA 001 16/09/2026 143
6831451/3 VALDETE PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO 001 09/09/2026 143
6831451/4 VALDETE PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO 001 09/09/2026 143
6847838/1 ANA ROBERTA DA COSTA CHINCOA 001 14/09/2026 143
6849571/2 CRISTIANE DE CASSIA ROSA PIVA 002 24/08/2026 146
6852441/4 WILMA DE JESUS FRANCO SILVA 090 27/08/2026 143
6867481/2 GLORIA PORTALES MENDEZ ANDRIICH 047 23/09/2026 160
6890598/2 JOSE CRISTOVAO DA SILVA 090 25/08/2026 143
6891357/2 IDALINO CLAUDINO FILHO 001 11/09/2026 143
6906737/1 KAREN GONCALVES 009 15/09/2026 160
6918948/1 CIBELE DE TOLEDO FERREIRA 001 15/09/2026 143
6918948/2 CIBELE DE TOLEDO FERREIRA 001 15/09/2026 143
6952810/1 VERA HELENA BRESSAN PONTES 030 07/07/2026 146
6955592/2 JOCELI ISABEL ESCARDOVELLI 005 14/09/2026 143
6956777/1 PAULO LUIZ PEREIRA DA SILVA 002 14/09/2026 143
6957994/1 ROSAMARIA BENUTTO FERREIRA 001 15/09/2026 143
6958842/1 CLAUDIO HUMBERTO MINUCHI 002 14/09/2026 143
6959598/1 MARILENE MENANDRO 004 14/09/2026 143
6963722/1 SANDRA APARECIDA CORDEIRO 003 16/09/2026 143
7071671/3 ANA EDIVA CARVALHO SOUZA 002 14/09/2026 143
7109211/2 LUCIANA BORGES DE OLIVEIRA 001 15/09/2026 143
7109334/2 GISELE RIBEIRO CAPELO CALDEIRA 002 14/09/2026 143
7122314/2 ELIANA MARIA DO NASCIMENTO SOUZA 001 15/09/2026 143
7122314/4 ELIANA MARIA DO NASCIMENTO SOUZA 001 15/09/2026 143
7140169/1 ZILDA TEODORO DE OLIVEIRA 001 17/09/2026 143
7159455/3 ROSELI SANTOS DE OLIVEIRA 010 22/08/2026 143
7199660/1 MARIA NEUSA DE ARAUJO SANTOS 047 23/09/2026 160
7207816/1 JUSCELINO RIBEIRO DE MOURA 001 09/09/2026 143
7207816/2 JUSCELINO RIBEIRO DE MOURA 001 09/09/2026 143
7211627/1 SHEILA PEREIRA MARTINS SENDO 003 14/09/2026 143
7217609/1 VIVIANE BARBOSA DA ROCHA COUTINHO 001 14/09/2026 143
7225407/1 CLAUDIA INES DOS SANTOS TEIXEIRA 001 14/09/2026 143
7241101/1 ALESSANDRA APARECIDA CILLI ZANETTI 015 14/09/2026 146
7241101/2 ALESSANDRA APARECIDA CILLI ZANETTI 015 14/09/2026 146
7274360/2 CAROLYNE RAQUEL RODRIGUES CREPALDI RADAIC 007 13/09/2026 146
7274670/3 PATRICIA YAGYU MORENO 086 23/09/2026 160
7288221/1 ROSEMEIRE PEREIRA QUIRINO 010 14/09/2026 160
7288221/2 ROSEMEIRE PEREIRA QUIRINO 010 14/09/2026 160
7298005/2 ALESSANDRA MACEDO DE ARAUJO 005 24/08/2026 146
7329831/1 SOLINEIDE DIAS PRADO DOS ANJOS 002 15/09/2026 143
7341148/1 ANTONIO FERREIRA SANTOS 014 11/09/2026 143
7345321/1 AGDA ROSANE VALERIANO 015 29/08/2026 143
7348185/1 RICARDO MESQUITA ALBUQUERQUE 001 14/09/2026 143
7359403/1 GILMAR DE SOUZA QUEIROZ 001 15/09/2026 143
7361416/2 SELMA MARIA DA SILVA ALVES 001 14/09/2026 143
7372591/8 EUCILENE SILVA DE SANTIS 001 10/09/2026 143
7400250/1 RAQUEL ALVES DE OLIVEIRA 001 15/09/2026 143
7400250/2 RAQUEL ALVES DE OLIVEIRA 001 15/09/2026 143
7403283/3 CRISTIANA PADILHA DA CUNHA 002 14/09/2026 146
7403283/4 CRISTIANA PADILHA DA CUNHA 002 14/09/2026 146
7415397/2 ANDREIA DA CONCEICAO ANDRE SANTOS 014 11/09/2026 143
7415397/3 ANDREIA DA CONCEICAO ANDRE SANTOS 014 11/09/2026 143
7416555/1 MARISTELA DE ASSIS AURELIO 004 15/09/2026 143
7429274/2 TANIA SCODELARIO BETTENCOURT 003 16/09/2026 143
7447825/1 REGIANE PEREIRA DO NASCIMENTO PONCE 002 31/08/2026 146
7452101/3 RONALDO DE OLIVEIRA DIAS 002 14/09/2026 143
7452357/2 PRISCILA SCHIAVON VALINO 015 10/09/2026 160
7453523/1 PATRICIA LUCIANA DE VASCONCELOS FERRATTO 001 14/09/2026 143
7460082/1 VIRGINIA DE JESUS FRAGA 002 15/09/2026 143
7470657/1 VALDOMIRA VERA SIMOES 001 01/09/2026 143
7478844/1 VANESSA GONCALVES SANCHES DE ABREU 001 16/09/2026 143
7485832/1 NELMA DIAS DA SILVA 001 11/09/2026 143
7493452/1 ALINE GABRIELE VENTURINI CALDEREIRO 004 13/09/2026 146
7511795/1 ANA CAROLINA DE MOURA VILA NOVA 001 11/09/2026 143
7515391/1 LUCIANA DA SILVA CHAGAS 001 04/09/2026 143
7523556/1 LUCIANA MORAES DA SILVA 009 27/08/2026 146
7539894/1 LILIANE LEITE DA CRUZ 010 01/09/2026 143
7554346/2 ANA FLAVIA FIORI CAMILO 006 27/08/2026 143
7558317/1 MARCIA APARECIDA DE SOUZA SILVA 001 09/09/2026 143
7558848/1 PRISCILA GARCIA NOGUEIRA 001 14/09/2026 143
7571763/1 SUELI CASAGRANDI 001 14/09/2026 143
7595158/1 LILIAN DA SILVA BRITO GALENDE 023 02/09/2026 160
7709323/1 DARCI YURIKO GOTO HONMA 003 09/09/2026 143
7722010/1 RITA DE CASSIA DOS SANTOS LOPES 001 15/09/2026 143
7722010/2 RITA DE CASSIA DOS SANTOS LOPES 001 15/09/2026 143
7726619/1 CLEIDE REGINA DE SOUZA RIBEIRO BARBOSA 001 11/09/2026 143
7726619/2 CLEIDE REGINA DE SOUZA RIBEIRO BARBOSA 001 11/09/2026 143
7727917/2 DEBORA SCHIRRMEISTER DE MEDEIROS 001 08/09/2026 143
7735227/3 DANIEL CARVALHO DE ALMEIDA 002 11/09/2026 143
7742096/2 LILLIAN LIMA DUARTE 003 15/09/2026 143
7742096/3 LILLIAN LIMA DUARTE 003 15/09/2026 143
7744978/2 PATRICIA RIBEIRO BATISTA 005 14/09/2026 143
7745397/1 ELISABETE GARCIA MILANEZ OLIVEIRA 002 27/08/2026 146
7752377/1 CARLOS LUCIO DA SILVA BEZERRA 001 16/09/2026 143
7752393/1 PEROLA LINO VALLE 001 09/09/2026 143
7754108/2 JANAINA AMESCUA 047 23/09/2026 160
7754825/1 KATE CRISTINA DA SILVA 003 15/09/2026 143
7766327/1 MARIANA ALMEIDA DA SILVA MATOS 013 25/08/2026 143
7767196/1 MARIANA CANAN DE MIRANDA 003 26/08/2026 146
7768125/1 VIVIANE CRISTINE BOTANA 001 14/09/2026 143
7770430/1 LIGIA CAPPUCCI 002 27/08/2026 146
7772335/1 RENATO DE OLIVEIRA ADAO 003 14/09/2026 143
7779968/2 BEATRIZ NARDY 003 03/09/2026 143
7780273/2 SIMONE DIAS LOPES 001 16/09/2026 143
7780273/3 SIMONE DIAS LOPES 001 16/09/2026 143
7795904/2 LUCIANO ROBERTO ALVES TOSTA 007 09/09/2026 143
7811799/1 CRISTINA OLIVEIRA 014 11/08/2026 146
7821212/1 VITALIA RODRIGUES SHIMABUKURO 017 27/08/2026 143
7821352/2 ALEXSANDRO JOSE MATEUS 005 14/09/2026 143
7821352/3 ALEXSANDRO JOSE MATEUS 005 14/09/2026 143
7826630/1 EUNICE DE JESUS FEITOSA 001 11/09/2026 143
7838948/2 JULIANA MARTINS FERNANDES 001 08/09/2026 143
7854552/5 LUIS ERIVALDO DE SOUZA MELO 001 14/09/2026 143
7861907/2 THAIS BITRAN CARNEVALE BENFATTI 005 14/09/2026 143
7867522/2 PATRICIA CIRINO CABRAL SANTOS 005 15/09/2026 143
7867522/3 PATRICIA CIRINO CABRAL SANTOS 005 15/09/2026 143
7904525/1 ANA PAULA FERREIRA DA SILVA 002 17/09/2026 143
7918917/1 PRISCILA MARIA DE MELO NANNI 002 14/09/2026 143
7920849/1 TATIANA COLARES BARBOSA 007 25/08/2026 143
7925361/1 THIAGO PRIVIERI AMORIM 026 23/09/2026 160
7936516/1 SORAIA DE SOUZA FARIA 090 24/08/2026 160
7940076/1 CLAUDIA BECA STRADA 016 09/09/2026 143
7943164/1 ELIANA APARECIDA BERLANGA 090 10/08/2026 143
7943164/2 ELIANA APARECIDA BERLANGA 090 10/08/2026 143
7943199/1 JOCELY DE PAULA LIMA ROQUE 002 08/09/2026 143
7943199/2 JOCELY DE PAULA LIMA ROQUE 002 08/09/2026 143
7950039/1 BIANCA SALLES DA SILVA 005 14/09/2026 146
7952066/2 ELAINE DE SOUZA 074 11/09/2026 160
7956592/1 JORDELINA APARECIDA DE OLIVEIRA COELHO 004 28/08/2026 146
7966270/1 ELIANE FLORENTINO DE OLIVEIRA 021 10/08/2026 146
7966270/2 ELIANE FLORENTINO DE OLIVEIRA 021 10/08/2026 146
7976771/1 MARIANA VARKALA LANUEZ 030 25/08/2026 143
7977956/1 LUCIANO BARCENA BERTONI 011 14/09/2026 143
7977956/2 LUCIANO BARCENA BERTONI 011 14/09/2026 143
7984723/1 ALEXANDRA ALBA PICONE JARDIM 001 14/09/2026 143
8007098/3 TAMIRES TEIXEIRA SILVA BOMFIM 002 14/09/2026 143
8011044/1 ANDREA DE MELLO ORBEA 014 10/09/2026 160
8012971/1 ELISMEIA FERREIRA DIAS SOUSA 001 14/09/2026 143
8017620/1 VALERIA APARECIDA DA LUZ 001 14/09/2026 143
8023352/1 CAROLINA GOMES MENESES SEVILHA CASTRO 003 13/09/2026 146
8024111/1 CRISTINA ALVES LOULA 001 11/09/2026 146
8024111/2 CRISTINA ALVES LOULA 001 11/09/2026 146
8026106/1 KATIA BOAVENTURA PEREIRA TACCONI 030 27/08/2026 143
8030995/2 JANETE ANDRADE BUONO 002 14/09/2026 143
8035351/2 PAULA PRUDENCIO AROCA 010 25/08/2026 143
8053669/1 LUCIMARIA ALVES PEREIRA DULSKIS 002 16/09/2026 143
8082987/1 MARIA CRISTINA MACHADO BANIS 001 14/09/2026 143
8087695/2 ADILSON DOS SANTOS REIS 003 14/09/2026 143
8089809/1 JULIANA GOMES DA CRUZ CABRAL COSTA 014 26/08/2026 143
8092591/1 CRISTIANE DOS SANTOS 025 23/09/2026 143
8093318/1 LIVIA MARIA AVENA FERREIRA GAIA 011 09/09/2026 146
8099031/1 ALEXANDRE PIRES DE OLIVEIRA 034 09/09/2026 160
8099570/1 ELEN CRISTINA DIAS DOS SANTOS 002 15/09/2026 143
8102708/1 NELIDA CHAGAS ARCE MARIN 008 15/09/2026 146
8106550/2 CINTIA GARCIA MONTOYA 003 16/09/2026 143
8109567/1 JULIANA SILVA RAMOS ROCHA 001 15/09/2026 143
8133450/1 ANIZIA MARIA SIMPLICIO DA ROCHA 001 14/09/2026 143
8147761/1 ADRIANE SILVA TAVARES RODRIGUES 004 14/09/2026 143
8151491/2 RENATA VIEIRA DA SILVA 006 09/09/2026 143
8151491/3 RENATA VIEIRA DA SILVA 006 09/09/2026 143
8152209/5 CRISTIANA PEREIRA DE LACERDA 012 24/08/2026 146
8171262/1 DEBORA GOMIERI DELUCA 001 23/09/2026 160
8185808/1 RENATA MARIANO MEDINA 002 15/09/2026 143
8188068/1 MARTA MARIA MARINHO 001 14/09/2026 143
8188611/1 JESSICA KELIN DE ALMEIDA 003 14/09/2026 146
8189111/1 ROSANGELA GIORDANI LESSA 005 14/09/2026 143
8200904/1 SUSANA MARIA DA SILVA 004 14/09/2026 143
8208638/1 TASSIA TOBIAS DE SOUSA 003 08/09/2026 143
8210055/1 ALEXANDRA CRISTINA BATISTA SOUZA 001 11/09/2026 143
8210055/2 ALEXANDRA CRISTINA BATISTA SOUZA 001 11/09/2026 143
8211817/1 JULIANE FELIPE OLIVEIRA 008 22/08/2026 143
8215529/1 ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS PANSANI 001 15/09/2026 143
8225702/2 JOCIENE ALMEIDA BARROS SOARES 005 14/09/2026 143
8238065/1 ELISANGELA VIANA MACHADO 015 29/08/2026 143
8240116/1 LICIANI DA SILVA ROCHA 001 14/09/2026 143
8240817/1 MARINEIDE APARECIDA PEREIRA DO NASCIMENTO 002 20/08/2026 143
8240817/2 MARINEIDE APARECIDA PEREIRA DO NASCIMENTO 002 20/08/2026 143
8245967/1 MICHELE DO NASCIMENTO BRUNELLA YOSHIKAWA 001 11/09/2026 146
8246840/1 RENATA SOARES MARTINS BELLO 009 16/09/2026 143
8246921/1 ROSELAINE LOPES LIMA 006 25/08/2026 143
8251894/1 ELIETE EVANGELISTA DOS SANTOS 005 14/09/2026 143
8257728/1 VALQUIRIA RIBEIRO DE QUEIROZ 001 14/09/2026 143
8277010/1 RHUANA SANTOS SOUZA GILO 005 14/09/2026 146
8277231/1 MARIA ZENILDE GONZAGA MOTA 003 26/08/2026 146
8281505/1 MARCELA DOS ANJOS ANDRE 003 09/09/2026 143
8284903/1 ANA MARIA DAINAUSKAS SOARES 001 14/09/2026 143
8361886/1 ELLEN AMORIM DE CARVALHO QUINTILHANO 047 23/09/2026 160
8363838/2 SONIA SANTOS CARVALHO 001 14/09/2026 143
8395578/1 GISLLENE CARDOSO GOBIRA 001 14/09/2026 146
8398631/1 FLAVIA LUKSYS 002 15/09/2026 143
8399701/1 NATALIA ADRIANA CONSOLMAGNO FETT 002 27/08/2026 146
8401870/2 MAURO ALEXANDRE ALVAREZ 002 11/09/2026 143
8409269/2 MICHELE SMORODZIN D AFONSECA SUTO 025 23/09/2026 143
8415277/1 CAMILA MESSIAS DIORIO 002 15/09/2026 143
8416745/1 ERIKA SANTOS DE SOUZA 002 14/09/2026 143
8417989/1 FRANCIELE DUTRA DAS NEVES 010 12/09/2026 143
8431647/1 DANIELE MAZZI 036 27/08/2026 143
8431647/2 DANIELE MAZZI 036 27/08/2026 143
8432171/3 RONALDO DA SILVA RODRIGUES 001 03/09/2026 143
8432171/4 RONALDO DA SILVA RODRIGUES 001 03/09/2026 143
8432830/2 VANESSA LOPES BORGES DOS SANTOS 017 09/09/2026 160
8437645/2 FERNANDO HENRIQUE MARINHO SANTOS BARBOSA 001 17/09/2026 143
8437645/3 FERNANDO HENRIQUE MARINHO SANTOS BARBOSA 001 17/09/2026 143
8445826/1 MERCIA MOURA DE MORAES SANTANA 033 29/08/2026 143
8450307/1 AGNES ROBERTA FERNANDES 014 03/08/2026 143
8451818/1 JAQUELINE RODRIGUES DE LIMA 001 14/09/2026 143
8451818/2 JAQUELINE RODRIGUES DE LIMA 001 14/09/2026 143
8454418/1 MARISA APARECIDA ABACHERLY 005 14/09/2026 143
8462488/1 CAMILA FERREIRA DE CASTRO HALLITE 001 16/09/2026 143
8466629/1 SOLANGE RUBINO IACOBUCCI 005 24/08/2026 146
8470146/1 DEBORA PEREIRA VALADAO 016 10/09/2026 160
8495114/1 HENRIQUETA ZANOTTI CABRAL GUILHERME 014 11/09/2026 143
8497516/1 ANDRE XAVIER DA SILVA 001 12/09/2026 143
8497516/2 ANDRE XAVIER DA SILVA 001 12/09/2026 143
8502676/1 MARILUCIA SANTOS DE OLIVEIRA MELO 003 08/09/2026 143
8507457/1 ANDREZA PAPARELI NERI 011 26/08/2026 146
8511951/1 ELAINE FERNANDES RIBEIRO 001 04/09/2026 143
8512035/1 ANA BEATRIZ PEREIRA FRANCO 006 21/08/2026 146
8537992/1 CAMILA MENDES PINHEIRO 001 14/09/2026 143
8540632/1 ALEXANDRE LIMA GARCIA 008 10/09/2026 146
8557420/1 ANDREA AUGUSTA CORDEIRO DOMINGOS 002 14/09/2026 143
8560137/3 GABRIEL HENRIQUE MANSO PRESTO 001 14/09/2026 143
8562997/2 FAGNER DE OLIVEIRA VILAS BOAS 002 08/09/2026 143
8562997/3 FAGNER DE OLIVEIRA VILAS BOAS 002 08/09/2026 143
8581185/2 JULIANA LOPES BARBOSA 005 12/09/2026 143
8789720/1 VALDECI OLIVEIRA CRUZ 002 09/09/2026 143
8792585/1 ROSELY FURLAN REIS 001 23/09/2026 160
8792852/1 ODETE DE OLIVEIRA 001 14/09/2026 143
8796637/1 JULIANA GODOI MARQUES 002 14/09/2026 143
8824967/2 JESSICA MARTINS DOS SANTOS 005 13/09/2026 146
8860963/2 IVANILDE NOVAES RODRIGUES DE LIMA 015 24/08/2026 143
8862354/2 CHRISTIANE MARIA ORQUIZA 001 14/09/2026 143
8880085/2 ALINE NASCIMENTO DE SOUZA 002 09/09/2026 143
8880085/3 ALINE NASCIMENTO DE SOUZA 002 09/09/2026 143
8896712/1 RAQUEL TRINDADE DOS SANTOS DE JESUS 001 09/09/2026 143
8923191/1 ANA PAULA DOS SANTOS RIBEIRO 001 11/09/2026 143
8956740/2 VICTORIA ANDRIANI SIMPLICIO 002 11/09/2026 143
8959986/1 DEBORA GOMES CARDOSO NEVES 002 10/09/2026 143
8977518/2 BEATRIZ ABRANTES DE OLIVEIRA 001 14/09/2026 143
9161376/1 WALKIRIA APARECIDA ISIDORO 005 12/09/2026 143
9165495/1 CAMILA DANTAS PEREIRA 030 24/08/2026 143
9224777/2 LUANA LUDUGERIO DA SILVA 001 14/09/2026 143
9224777/3 LUANA LUDUGERIO DA SILVA 001 14/09/2026 143
9258566/2 DIEGO RAFAEL RODRIGUES 001 11/09/2026 143
9270191/2 FELIPE GALVAO BIZAN DA SILVA 010 14/09/2026 143
9327126/1 LAIS MATIAS DE LUCENA PEDROZO 013 11/09/2026 143
9329552/1 BEATRIZ BENTO CAZELATO 006 26/08/2026 143
9330763/1 BEATRIZ SANTOS DE LIMA PANTA 008 23/08/2026 146
9332545/1 KATIA CAMANHO DE OLIVEIRA 001 14/09/2026 143
9332545/2 KATIA CAMANHO DE OLIVEIRA 001 14/09/2026 143
9333762/1 RENATA BASTOS CARNEIRO DA CUNHA 014 11/09/2026 160
9339361/1 ALINE REGINA DA MATA GARCIA 001 18/08/2026 146
9339361/2 ALINE REGINA DA MATA GARCIA 001 18/08/2026 146
9343814/1 CRISTIANE LIBERAL DO NASCIMENTO DEODATO 001 10/09/2026 143
9351485/1 HENRIQUE MORAES LACHI 004 26/08/2026 143
9354816/1 AMANDA CECILIA DE HOLANDA VICENTE 001 16/09/2026 146
9356321/1 KELLI CARDOSO LOPES RODRIGUES 009 22/08/2026 143
9367811/1 JESSICA MILOGRANA WALDER 007 20/08/2026 146
9371346/1 CAROLINA ADUM POLES 015 10/09/2026 160
9372652/1 RAQUEL MARIANO ALVES 003 05/09/2026 143
9372652/1 RAQUEL MARIANO ALVES 002 08/09/2026 143
9373225/1 NATHALY GUATURA DA SILVA 001 14/09/2026 143
9374795/1 JULIANA BEATRIZ MARCONDES 001 12/09/2026 143
9405381/1 ADEILDO CASEMIRO DE OLIVEIRA 004 15/09/2026 143
9459014/1 KRISLEINE PEREIRA ARAUJO 001 11/09/2026 146
9460306/1 VIVIAN KARINA BOBBO LEITE DA SILVA 007 15/09/2026 143
9469826/1 MARIZA DOS SANTOS RIBEIRO 002 14/09/2026 143
9470425/1 CARLA JOICE DE FRANCA 031 28/08/2026 143
9472380/1 DEUSA DEBORA DA SILVA FALABELLA 015 09/09/2026 143
9476890/1 RAQUEL BARBOSA DE ALMEIDA XISTO 001 17/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5860547/2 LUIZ DEUSDETE BARBOSA LEAL 015 22/08/2026 143
7345232/1 IANI MARLISA DE OLIVEIRA BIFON 014 23/09/2026 160
7379471/1 ROZIEL DA CUNHA ALMEIDA 029 23/09/2026 160
7418604/1 FERNANDO AMERICO DA SILVA 001 11/09/2026 143
7886225/1 ALINE RIBEIRO DE MIRANDA 005 08/09/2026 143
8220123/1 RICARDO DA COSTA 065 24/08/2026 160
8427038/1 CARLOS EDUARDO DE SOUZA 086 23/09/2026 160
8478341/1 ERICK MARTINS DE ARAUJO 022 23/09/2026 160
8535141/1 EVERTON GONCALVES LOPES 001 23/09/2026 160
8538794/1 ELIEL DOS SANTOS RAMOS FERREIRA 086 25/08/2026 160
8586268/1 RODRIGO HENRIQUE DA SILVA 019 05/09/2026 160
9173412/1 JONATAS DE SOUZA SANTANA DA SILVA 051 30/07/2026 143
9206124/1 CARLOS ENRICO ALENCAR DA SILVA 002 15/09/2026 143
9206655/1 TAMARA VERISSIMO ROCHA 055 23/09/2026 160
9273573/1 ADRIANO ARAUJO COSTA 020 23/09/2026 160
9274901/1 MATHEUS BORGES DE ALMEIDA 001 11/09/2026 143
9276785/1 MARIA VICTORIA PEREIRA DA SILVA 021 21/07/2026 143
9417206/1 JEFFERSON CABRAL DA SILVA 083 23/09/2026 160

SUBPREFEITURA ITAQUERA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7277601/1 SHEILA SILVA RICHARDI 026 13/08/2026 143

SUBPREFEITURA JABAQUARA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7405731/1 VALDIRENE PAIVA DOS SANTOS 090 25/08/2026 143
9388087/1 KARINA FARIA SANTOS 021 23/09/2026 160

SUBPREFEITURA MOOCA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7950209/2 CARLA REGINA LEITE CERON 007 19/08/2026 143

SUBPREFEITURA VILA MARIANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6131611/1 JORGE DOS PASSOS DUTRA 090 29/08/2026 143
7340699/1 MARCELO LOIACONO RAMOS 020 10/09/2026 146

INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9496815/1 DANIELLE FAQUINI BRAGA 002 10/09/2026 146

MUNICIPALIZADOS SME
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8363838/3 SONIA SANTOS CARVALHO 001 14/09/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5450331/4 MARIA DA PENHA MOREIRA 001 05/09/2026 143
5450331/4 MARIA DA PENHA MOREIRA 001 07/09/2026 143
5450331/4 MARIA DA PENHA MOREIRA 003 09/09/2026 143
5785146/2 ROSANGELA APARECIDA SOARES 007 09/09/2026 143
6081053/2 VALDEQUE AVELINO DOS SANTOS 002 10/09/2026 143
6137075/1 JUANG HORNG JYH 007 01/09/2026 143
6137075/5 JUANG HORNG JYH 007 01/09/2026 143
6401252/1 GILBERTO CARNEIRO SOARES 002 09/09/2026 143
6474918/2 VALDELI SANTOS 001 15/09/2026 143
7009283/2 SONIVALDO ROBERTO NUNES 001 09/09/2026 143
7023405/2 DIANA DA SILVA NOGUEIRA CHAVES 001 04/09/2026 143
7057041/3 ZILANDA CARNEIRO PEREIRA 001 08/09/2026 143
7126735/2 IZABEL ANTUNES PEREIRA SANTOS 001 02/09/2026 143
7169701/1 ADRIANA FRANCISCA DA SILVA 002 15/09/2026 143
7169701/3 ADRIANA FRANCISCA DA SILVA 002 15/09/2026 143
7213875/1 EDINEIA DE FATIMA DE OLIVEIRA 004 01/09/2026 143
7299001/1 CATIA OLIVEIRA DA CRUZ 002 02/09/2026 143
7331045/1 JULIA PAULA TEODORO 007 04/09/2026 143
7402601/1 LUIS CARLOS LEMOS ANTUNES RIBEIRO 001 15/09/2026 143
7578636/3 LEANDRO PEREIRA MOREIRA DA COSTA 001 16/09/2026 143
7585934/2 CLAUDIA MARIA ZUBA 001 12/08/2026 143
7587830/3 MILENA DE MAYO TERCIOTI RASQUEL 001 15/09/2026 143
7839847/3 MONICA LOPES 001 03/09/2026 143
7844280/1 LIDIANE LIMA DA MATA 001 14/09/2026 143
7846436/1 DENILZA MOREIRA DE SOUZA 004 15/09/2026 143
7874626/1 INGRID ARIANA CASSIMIRO APOLINARIO 001 02/09/2026 143
7898801/1 MILTON CESAR SOARES 004 08/09/2026 143
7964030/1 OTAVIO SANTINI 003 15/09/2026 143
8010242/1 EDUARDO FERNANDES PIMENTA 002 31/08/2026 143
8019240/1 RODRIGO DIAS DA SILVA 007 16/09/2026 143
8065136/1 ELIANE SOUTO ANTUNES 001 01/09/2026 143
8069760/3 CATIA APARECIDA GALVAO CAMARGO 005 01/09/2026 143
8227543/1 CLAUDIA TELLES NOVAES 001 04/09/2026 143
8227543/3 CLAUDIA TELLES NOVAES 001 04/09/2026 143
8291951/2 ADRIANA CRISTINA DA SILVA 001 01/09/2026 143
8294917/2 AMANDA SANTOS CRUZ LIMA DE SOUZA 001 07/09/2026 143
8298327/2 ANTONIO MARCOS SOARES 003 15/09/2026 143
8299897/2 CLAUDIA DENISE MORESCHI 004 01/09/2026 143
8305587/2 DULCINEIA BARBOSA 001 15/09/2026 143
8310254/2 ELCI DOS SANTOS MARINHO 002 09/09/2026 143
8314624/2 ISABEL CRISTINA ALVES DE SANTANA 001 30/08/2026 143
8318115/2 JOSEFA TAVARES DE SOUZA SANTOS 001 06/09/2026 143
8319146/2 JULIANA COSTA ASSIS DE OLIVEIRA 001 01/09/2026 143
8319626/2 JORGE AUGUSTO DE ALENCAR TAVARES 001 04/09/2026 143
8324794/2 KATHIA CRISTINA DA SILVA SANTOS 001 31/08/2026 143
8326576/2 MAGDA DE OLIVEIRA SPERANDIO 001 03/09/2026 143
8329371/2 MARIA APARECIDA SILVA FERREIRA DE JESUS 001 08/09/2026 143
8331791/2 MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA 007 02/09/2026 143
8337004/2 NILZA ARAUJO SOUZA 005 30/08/2026 143
8338361/2 PRISCILA CRISTINA GOMES 002 08/09/2026 143
8342873/2 RITA DE CASSIA RIBEIRO DE SOUZA 001 07/09/2026 143
8342873/2 RITA DE CASSIA RIBEIRO DE SOUZA 002 04/09/2026 143
8342903/2 RAQUEL APARECIDA NEVES NOBREGA DA LUZ 001 06/09/2026 143
8344736/2 SERGIO AGUILAR DE MENEZES 003 05/09/2026 143
8346216/2 ROSANA DA CUNHA MANCUSI 003 02/09/2026 143
8346500/2 ROSANA VEGSE CORREIA 003 04/09/2026 143
8349363/2 TELHE CRISTINA ALVES BARRETO 001 15/09/2026 143
8351163/2 VIRGINIA PEREIRA OLIVEIRA 001 01/09/2026 143
8352658/2 VANESSA NOVAIS DE OLIVEIRA 001 15/09/2026 143
8518050/1 CARLA DA SILVA OLIVEIRA 002 02/09/2026 143
8552690/2 TATIANE DE LEMOS PASSARELLI SANTOS 002 01/09/2026 143
8558612/2 ELEN CRISTINA DO ESPIRITO SANTO 001 06/09/2026 143
8569185/2 CAROLINE CASEMIRO JARDIM DA SILVA 001 05/09/2026 143
8929521/1 ANA CAROLINE PACCA DA SILVA 001 08/09/2026 143
8932751/1 GABRIEL AUGUSTO GONCALVES DE SOUZA 002 08/09/2026 143
9144153/1 GUILHERME TESHIMA RAMOS 003 02/09/2026 143
9209191/1 IVANICE MARIANA DE LIMA 003 14/09/2026 143
9234110/1 ROBERTO NUNES MOREIRA 001 09/09/2026 143
9260404/1 MARILIA GONCALVES PEREIRA TREVISAN 001 15/09/2026 143
9260692/1 PAULA CRISTINA DA CRUZ RIOS LIMA 001 01/09/2026 143
9260943/1 RENATA PATRICIA DA SILVA 002 15/09/2026 143
9301844/1 FERNANDO EXPEDITO DA SILVA SOUZA 001 08/09/2026 143
9381937/1 LUCILENE DO NASCIMENTO 001 31/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6544797/1 PAULA APARECIDA NICACIO DE SOUZA 001 08/09/2026 143
7830904/2 FLAVIO LUIZ DA COSTA 001 02/09/2026 143
9126554/1 SUELLEN CRISTINA DE JESUS SILVA 007 02/09/2026 143
9258159/1 GABRIEL FERREIRA FIDENCIO 002 09/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADAN
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9267395/1 LARISSA ALMEIDA ROCHA 003 07/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5011795/2 SANDRA TEREZA MOUTINHO TAMER 002 03/09/2026 143
6006892/3 RUTE LIMA DE ALMEIDA FILGUEIRA 001 04/09/2026 143
6006892/4 RUTE LIMA DE ALMEIDA FILGUEIRA 001 04/09/2026 143
6010032/2 NEIVA MELO 001 02/09/2026 143
6062733/8 MARIA DAS GRACAS REIS BOMFIM 004 08/09/2026 143
6120156/1 SELMA APARECIDA SOUZA DA SILVA 001 15/09/2026 143
6221955/3 ADENILSON SILVA ARAUJO 006 30/08/2026 143
6233201/4 ROZIANE DE SOUSA MACHADO 003 08/09/2026 143
6265235/1 ANA PAULA SOARES BARBOZA 001 16/09/2026 143
6333613/2 SONIA GOMES DA SILVA 002 15/09/2026 143
6438202/3 ELIANE SOUZA SANTOS PEREIRA 005 09/09/2026 143
6448470/1 EDEVALDO DOS SANTOS 001 08/09/2026 143
6560351/2 CACILDA DE FATIMA BERNARDES 001 03/09/2026 143
6565018/2 LUZINETE ARAUJO BENEDITO 002 15/09/2026 143
6583521/2 ANA NILCE MORAIS CHAVES 002 15/09/2026 143
6663915/3 SOLANGE IGNACIO PINHEIRO 004 08/09/2026 143
6667708/2 KATIA ELISIA BAPTISTA DIAS 007 08/09/2026 143
6717748/4 ANDREIA RODRIGUES DE ANDRADE 001 16/09/2026 143
6718213/1 DANIELLE BRASILEIRO DO PRADO BOHN MONELLO 003 08/09/2026 143
6764894/2 MARILDA PISCITELLI 003 09/09/2026 143
6774296/1 IVANISE BELMAR 002 01/09/2026 143
6785417/2 MARIA GORETE DOS SANTOS FERNANDES 005 08/09/2026 143
6785913/1 MARIA JOSE DOS SANTOS VIANA 003 09/09/2026 143
6802966/3 FATIMA APARECIDA DE OLIVEIRA 005 31/08/2026 143
6815812/2 LUZIA VIEIRA DOS SANTOS 001 01/09/2026 143
6819591/1 LUCI DE LOURDES MARRAO VIDAL 001 03/09/2026 143
6826580/2 VERONICA APARECIDA DO PRADO DE ARAUJO 001 04/09/2026 143
6828728/3 SANDRA REGINA DE OLIVEIRA 003 09/09/2026 143
6831940/1 MARIA JOSE BORGES SOUZA 001 01/09/2026 143
6843522/3 DAVI GOES COSTA 001 01/09/2026 143
6844596/1 MARTA SOUSA DOS SANTOS 001 02/09/2026 143
6844944/1 ELAINE CRISTINA DOS SANTOS 004 08/09/2026 143
6854923/4 RENATA APARECIDA DE SOUZA 001 10/09/2026 143
6884351/2 RITA DE CASSIA DOS SANTOS LIMA 001 08/09/2026 143
6909213/1 LUCIANA CORREA 003 02/09/2026 143
6909213/2 LUCIANA CORREA 003 02/09/2026 143
6909485/1 JOSE ROSEMBERG SANT ANA 002 10/09/2026 143
6909485/2 JOSE ROSEMBERG SANT ANA 002 10/09/2026 143
6914730/1 ANDREIA APARECIDA TOMASIA DOS SANTOS 001 09/09/2026 143
6914730/1 ANDREIA APARECIDA TOMASIA DOS SANTOS 001 10/09/2026 143
6921272/1 LILIAN ARAKE 004 15/09/2026 143
6921272/2 LILIAN ARAKE 004 15/09/2026 143
6935958/1 MARIA VANUSIA DE OLIVEIRA SILVA 001 11/09/2026 143
6939872/1 EDINA MARIA LINARES SOARES 002 14/09/2026 143
6940315/3 PAULO LEANDRO ESAU DOS SANTOS GALDINO DA COSTA 003 15/09/2026 143
6945210/1 WERONICA MARIA SOUZA VIEIRA 001 01/09/2026 143
6945210/2 WERONICA MARIA SOUZA VIEIRA 001 01/09/2026 143
6954103/1 CLEIDE DE SA ALVES 001 01/09/2026 143
6956858/1 ERICA HELOISA MORO OLIVEIRA 001 01/09/2026 143
6963838/1 MARIA JORGINA MARTINS PERRELLA 001 01/09/2026 143
6978223/1 LUIZ ANTONIO MEIRELES 001 04/09/2026 143
6987851/1 BENEDITO ALVES DE SOUZA FILHO 001 15/09/2026 143
7095392/2 ELAINE GIMENES CRUZ DE ASSIS 003 02/09/2026 143
7121784/2 GLADYS APARECIDA DA SILVA 001 04/09/2026 143
7125780/2 ROSINEIDE SANTOS REIS 001 23/07/2026 143
7129084/4 MARCIO COMELLI DE OLIVEIRA 003 08/09/2026 143
7131496/1 ROSELI CIPRIANO 006 15/09/2026 143
7135980/1 MARIA APARECIDA SOBRAL DE MEDEIROS 003 09/09/2026 143
7137176/1 ROSEILDA RODRIGUES VALERIO 003 02/09/2026 143
7152639/1 MARIA DE OLIVEIRA GONCALVES 007 11/09/2026 143
7167679/2 EDNA MARIA DOS SANTOS 002 01/09/2026 143
7205287/1 OTACILIA ANDREA VALADAO DE SALES 002 01/09/2026 143
7211881/1 ANDREIA ELAINE DE SOUZA SILVA 002 16/09/2026 143
7213450/1 JUCILEIDE MICHELETTO 002 03/09/2026 143
7213450/2 JUCILEIDE MICHELETTO 002 03/09/2026 143
7214898/1 VANILDA MARIA DA SILVA 001 08/09/2026 143
7220049/1 CRISTINA MAYUMI YAMAMOTO 002 04/09/2026 143
7230079/2 GISLENE MOREIRA DOS SANTOS 007 02/09/2026 143
7230770/2 MARLI APARECIDA BASSANI MARIANO 001 15/09/2026 143
7230770/3 MARLI APARECIDA BASSANI MARIANO 001 15/09/2026 143
7233728/2 MARCIA MARIA DIAS 001 31/08/2026 143
7234996/1 TATIANA DA SILVA MARQUES 007 29/08/2026 143
7234996/2 TATIANA DA SILVA MARQUES 007 29/08/2026 143
7235445/1 VALERIA HELENO DE SOUZA 003 15/09/2026 143
7236905/1 ADRIANA BONFIM DE MOURA 002 16/09/2026 143
7237146/1 FABIANA COTUNHA DIAS 001 04/09/2026 143
7237146/2 FABIANA COTUNHA DIAS 001 04/09/2026 143
7242743/1 CRISTIANE LALLO VENTURA 004 08/09/2026 143
7242743/2 CRISTIANE LALLO VENTURA 004 08/09/2026 143
7244223/3 MARIA LUCIA BARBI 001 09/09/2026 143
7244762/1 NEUSA MARIA SOCORRO DAMASCENA 002 16/09/2026 143
7245076/2 ELIANA CLARA ANDREA SPOSATO CAVASSANA 001 02/09/2026 143
7245076/4 ELIANA CLARA ANDREA SPOSATO CAVASSANA 001 02/09/2026 143
7256442/1 NEUSA FAGUNDES FIUZA PIRES 001 10/09/2026 143
7262051/2 SIMONE BOSQUE DE FARIA 001 16/09/2026 143
7269072/2 MARIA JANAINA LEITE 001 16/09/2026 143
7276834/1 GREICIE CRISTINE HONORIO DA SILVA 002 10/09/2026 143
7283911/1 ADRIANA DA COSTA CARVALHO 002 08/09/2026 143
7304943/1 VANDERLEI FERMAIO 002 03/09/2026 143
7319983/2 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 002 08/09/2026 143
7319983/3 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 002 08/09/2026 143
7326238/2 IRAIDE SILVA RIBEIRO DOS SANTOS 001 02/09/2026 143
7326238/4 IRAIDE SILVA RIBEIRO DOS SANTOS 001 02/09/2026 143
7350163/1 JULIO CESAR FURTADO 004 13/09/2026 143
7351445/1 MARCUS WILSON FURQUIM CASANOVA DE OLIVEIRA CAMPOS 002 02/09/2026 143
7351445/2 MARCUS WILSON FURQUIM CASANOVA DE OLIVEIRA CAMPOS 002 02/09/2026 143
7360967/1 DEISE MARIA BROINIZI PEREIRA 001 08/09/2026 143
7365241/2 MARCO ANTONIO PARDAL DELGADO 003 03/09/2026 143
7384785/1 ODETE FERREIRA DA SILVA 001 04/09/2026 143
7427581/1 MARCOS COUTINHO PEREIRA 002 03/09/2026 143
7427581/2 MARCOS COUTINHO PEREIRA 002 03/09/2026 143
7440260/1 ROSELI ANDREOLI TOGNIN 001 10/09/2026 143
7441754/2 ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA 003 31/08/2026 143
7448431/3 ZILDA APARECIDA PEREIRA DA SILVA 001 02/09/2026 143
7449976/2 MARCIA CRISTINA DOS SANTOS JUPI 001 10/09/2026 143
7450699/2 FARAILDES SOUTO DANTAS 001 08/09/2026 143
7452438/1 KERLI SIMONE CRISTINA NERES 003 15/09/2026 143
7452438/2 KERLI SIMONE CRISTINA NERES 003 15/09/2026 143
7453442/1 ELENICE NEVES ROMUALDO 004 15/09/2026 143
7453442/2 ELENICE NEVES ROMUALDO 004 15/09/2026 143
7455259/1 ANDRESSA CHRISTINA CAMARA 001 16/09/2026 143
7477546/1 ELAINE DE OLIVEIRA 001 09/09/2026 143
7477546/2 ELAINE DE OLIVEIRA 001 09/09/2026 143
7481616/1 TANIA MARIA APARECIDA PALOMBO 001 04/09/2026 143
7484348/1 FERNANDO TAVOLARO 002 08/09/2026 143
7490577/2 ANDRE LUIS MATHEUS BIONDO 002 01/09/2026 143
7508671/1 MILENE APARECIDA GONCALVES 002 10/09/2026 143
7509588/1 VAGNER SERGIO DOS SANTOS 002 14/09/2026 143
7511248/1 MARCELA ALVES DOS SANTOS LIMA 001 09/09/2026 143
7512708/1 ALINE RENATA EPPRECHT PRADO 003 16/09/2026 143
7518021/1 TATIANA SILVA DO NASCIMENTO 001 03/08/2026 143
7519818/1 JUDITH RIBEIRO ARANDA 001 31/08/2026 143
7542313/2 MARIA SOLANGE OLIVEIRA E PEREIRA 001 10/09/2026 143
7542313/3 MARIA SOLANGE OLIVEIRA E PEREIRA 001 10/09/2026 143
7543069/1 ANDREIA FERREIRA DE SOUZA 001 03/09/2026 143
7543069/1 ANDREIA FERREIRA DE SOUZA 007 15/09/2026 143
7545517/1 MARIA CECILIA SANTOS CAMPAGNOLI 002 11/09/2026 143
7545657/1 ALESSANDRA BORTOLOTO AMOROSINO 004 06/09/2026 143
7555822/1 ANDREA LUCCHINI DO PRADO 003 16/09/2026 143
7555997/5 KATIA CERQUEIRA PIRES 001 02/09/2026 143
7571585/2 DEBORA APARECIDA ALVES DA SILVA 001 04/09/2026 143
7571585/4 DEBORA APARECIDA ALVES DA SILVA 001 04/09/2026 143
7584148/2 RODRIGO DE SOUZA PINTO 003 02/09/2026 143
7728522/1 REGINA ALVES GOES DE ALMEIDA 001 16/09/2026 143
7729812/1 ANA PAULA PIRES DA SILVA 003 09/09/2026 143
7729812/2 ANA PAULA PIRES DA SILVA 003 09/09/2026 143
7744595/1 LEANDRO DE ASSIS LEME 002 03/09/2026 143
7752229/2 LUIZ CARLOS PEREIRA DA SILVA 001 03/09/2026 143
7756755/3 PRISCILA DE MATTOS DAMAZIO 001 31/08/2026 143
7759100/1 TATIANA DAMIAO DOS SANTOS 001 04/09/2026 143
7760027/1 APARECIDA CRISTINA DE OLIVEIRA 003 08/09/2026 143
7761252/1 THAIS HELENA ORSI 003 02/09/2026 143
7767196/1 MARIANA CANAN DE MIRANDA 001 15/09/2026 143
7771461/1 MARA CAROLINA MARQUES DOS SANTOS LOPES 002 02/09/2026 143
7774915/1 NATALICIO LINO DE MORGADO 001 04/09/2026 143
7781091/2 MARCELO DA CRUZ SANTOS 001 01/09/2026 143
7781091/2 MARCELO DA CRUZ SANTOS 005 02/09/2026 143
7781091/3 MARCELO DA CRUZ SANTOS 001 01/09/2026 143
7781091/3 MARCELO DA CRUZ SANTOS 005 02/09/2026 143
7783248/1 SONIA MARIA PEREIRA GONCALVES 001 02/09/2026 143
7783248/1 SONIA MARIA PEREIRA GONCALVES 001 01/09/2026 143
7792263/1 MARINA MARTINEZ MOLIM 002 10/09/2026 143
7798997/1 MARIA ISABEL PEREIRA DA COSTA 002 14/09/2026 143
7798997/1 MARIA ISABEL PEREIRA DA COSTA 002 16/09/2026 143
7798997/2 MARIA ISABEL PEREIRA DA COSTA 002 14/09/2026 143
7798997/2 MARIA ISABEL PEREIRA DA COSTA 002 16/09/2026 143
7802439/1 DEBORA ANDREA DE CASSIA CARNEIRO DA CUNHA 001 01/09/2026 143
7808950/1 THAIS REGINA PIMENTEL CERVI BERNARDES 002 10/09/2026 143
7808950/1 THAIS REGINA PIMENTEL CERVI BERNARDES 001 09/09/2026 143
7814330/4 CATIA ALVES DE SENNE 003 16/09/2026 143
7814330/4 CATIA ALVES DE SENNE 001 14/09/2026 143
7815930/1 LUCIANA SILVA LOPES 002 03/09/2026 143
7818432/1 MARIA APARECIDA DA PAIXAO 002 09/09/2026 143
7824572/1 SERGIO MORALES LEIT 001 03/09/2026 143
7825293/1 ROBERTO LUIZ GONCALVES 001 15/09/2026 143
7825935/1 LUIZ FERNANDO SILVA DE SOUZA 004 01/09/2026 143
7828373/1 JUSSARA TRINDADE COUTINHO FARIA 002 17/09/2026 143
7876718/2 DENISE SANCHA DE SOUSA SILVA 001 14/09/2026 143
7916086/1 CATIA REGINA DIAS SIMPLICIO 001 31/08/2026 143
7920806/1 ANDREA MATEUS ORTOLANI 003 08/09/2026 143
7928092/1 ISABELLA ALVES FAGUNDES 001 28/08/2026 143
7928092/2 ISABELLA ALVES FAGUNDES 001 28/08/2026 143
7930941/1 HOSANA SOUZA BARBOSA DA SILVA 002 09/09/2026 143
7930941/2 HOSANA SOUZA BARBOSA DA SILVA 002 09/09/2026 143
7936095/1 RENATA SANTANA DE MIRANDA PERINI 002 31/08/2026 143
7936451/1 VANIA PEREIRA SANCHES RAMOS 003 16/09/2026 143
7936451/3 VANIA PEREIRA SANCHES RAMOS 003 16/09/2026 143
7940653/1 ADNA CAETANO E SILVA MOREIRA 003 08/09/2026 143
7952571/1 DANIELA MAXIMIANO LUCIO VALIM 001 08/09/2026 143
7957068/1 DANIELA APARECIDA FERREIRA LISBOA 001 08/09/2026 143
7967098/4 CINTIA REGINA LIMA PIERRI DA SILVA 001 16/09/2026 143
7968124/1 CLAUDIA APARECIDA CORREA DA ROCHA 001 09/09/2026 143
7968124/2 CLAUDIA APARECIDA CORREA DA ROCHA 001 09/09/2026 143
7977042/1 FABIANA CRISTINA DE OLIVEIRA 001 08/09/2026 143
7979568/1 MICHELE DOS SANTOS SOUZA 002 15/09/2026 143
7989938/1 SIMONE SILVA DE JESUS 003 16/09/2026 143
7993960/1 LETYCIA CABRAL DE ARAGAO 001 04/09/2026 143
7994389/1 ANA PAULA SILVA DUARTE 004 15/09/2026 143
7997884/1 ANDREA CELIA CRISTINA GOMES DE BENTO GIMENEZ 006 16/09/2026 143
8011893/1 LUZIA GOMES DE MORAES SUMAQUEIRO 001 16/09/2026 143
8011893/2 LUZIA GOMES DE MORAES SUMAQUEIRO 001 16/09/2026 143
8012431/1 ELIZABETE DOS REIS SILVA E SILVA 001 14/09/2026 143
8012431/2 ELIZABETE DOS REIS SILVA E SILVA 001 14/09/2026 143
8014400/1 JOSEFA VITOR DE SOUSA MELO 004 08/09/2026 143
8017344/1 OSMAR ANTONIO DE LIMA 003 16/09/2026 143
8023441/1 PAULA BEZERRA GONCALVES MACEDO 002 03/09/2026 143
8023441/2 PAULA BEZERRA GONCALVES MACEDO 002 03/09/2026 143
8023671/1 TAMIRIS AMORIM CAVLAC 005 14/09/2026 143
8029091/1 FABIO ROGER FERREIRA DE LIMA 002 31/08/2026 143
8030995/2 JANETE ANDRADE BUONO 001 09/09/2026 143
8032491/1 PAULO ALVES CANDEIA 001 16/09/2026 143
8036128/1 GISLAINE GARCIA DE ALMEIDA 005 14/09/2026 143
8039488/1 PATRICIA DOS SANTOS SALGADO 002 16/09/2026 143
8040028/1 KAREN APARECIDA SILVA DE ALMEIDA 001 15/09/2026 143
8040028/2 KAREN APARECIDA SILVA DE ALMEIDA 001 15/09/2026 143
8045038/1 ALCENIRA TOMIE HAMAMOTO DE LIMA SANTOS 001 04/09/2026 143
8049874/2 ROSELI ZONTA GOMES PINHO 004 16/09/2026 143
8079072/1 LEIA RODRIGUES FERREIRA 001 09/09/2026 143
8083291/1 ADRIANA SAMPAIO CASTRO 002 15/09/2026 143
8086575/1 SANDRA CARDOSO DOS SANTOS LIMA 001 09/09/2026 143
8087326/1 THAIS OLIBONI 002 17/09/2026 143
8087326/2 THAIS OLIBONI 002 17/09/2026 143
8087661/1 RENATO SPADINI JUNIOR 003 09/09/2026 143
8092893/1 KASSIA MATIAS SANTOS SOARES 001 16/09/2026 143
8095094/1 RAQUEL CRISTINE VICENTE 003 16/09/2026 143
8097623/1 JOEYDE BETHANIA RAMOS BEZERRA 002 10/09/2026 143
8097623/2 JOEYDE BETHANIA RAMOS BEZERRA 002 10/09/2026 143
8104077/1 DAYANE MARIA DE OLIVEIRA 001 02/09/2026 143
8119554/1 MARIA APARECIDA MEDEIROS DE SOUTO 001 04/09/2026 143
8134359/1 KARINA MOURA DE MEDEIROS 001 10/09/2026 143
8158479/1 LUDMILA MARIA AUDI MINGHINI 001 09/09/2026 143
8160511/1 PRISCILA ROBERTA BERNARDO 002 08/09/2026 143
8165092/1 ELEN PEREIRA DE MORAES 002 13/08/2026 143
8165092/2 ELEN PEREIRA DE MORAES 002 13/08/2026 143
8166226/1 DIEGO FERNANDEZ PIVA 001 04/09/2026 143
8166731/1 JULIANA RIBEIRO DA SILVA 001 28/08/2026 143
8176124/1 ROSANGELA BATISTA BARROS 002 09/09/2026 143
8190674/2 LEILA GONCALVES DA SILVA 004 08/09/2026 143
8190674/3 LEILA GONCALVES DA SILVA 004 08/09/2026 143
8194947/1 MARLENE BITENCOURT TREVIZAN 001 03/09/2026 143
8199761/1 SANDRA DE OLIVEIRA SENA 003 15/09/2026 143
8200041/1 CLAUDIA APARECIDA GOMES DOS SANTOS 001 09/09/2026 143
8201404/1 DANIELE DA SILVA FERREIRA DOS SANTOS 003 07/09/2026 143
8207399/1 SONIA APARECIDA MARCUCCI SOARES 002 14/09/2026 143
8211469/1 ANDREA GRASSONE 003 16/09/2026 143
8211469/2 ANDREA GRASSONE 003 16/09/2026 143
8218340/1 VALERIA DO AMARAL CUNHA SOUSA 001 10/09/2026 143
8223351/1 TATIANA REGINA ETLINGER 001 16/09/2026 143
8230676/2 CARLA VALERIA CORREA 001 15/09/2026 143
8239061/1 CRISTINA TEIXEIRA COSTA BERNACCI 002 17/09/2026 143
8239061/2 CRISTINA TEIXEIRA COSTA BERNACCI 002 17/09/2026 143
8239649/1 PAULA DA SILVEIRA MATOS NASCIMENTO 001 02/09/2026 143
8244669/1 JOCELI GOMES SILVA 003 02/09/2026 143
8245606/1 PRISCILA ALEXANDRE DO NASCIMENTO PEREIRA 003 02/09/2026 143
8247137/1 PAULA MOISES SORELLI 002 01/09/2026 143
8247846/1 MAYARA THERESA MAGALHAES BARBOSA 001 03/09/2026 143
8247846/3 MAYARA THERESA MAGALHAES BARBOSA 001 03/09/2026 143
8251061/1 JOSE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR 003 01/09/2026 143
8251061/2 JOSE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR 003 01/09/2026 143
8252211/1 FRANSERGIO PERINI DE OLIVEIRA 002 31/08/2026 143
8257655/1 JESSICA FERREIRA DA SILVA DIAS 001 09/09/2026 143
8257728/1 VALQUIRIA RIBEIRO DE QUEIROZ 002 10/09/2026 143
8258147/1 MAITE GRECCO 001 01/09/2026 143
8263264/2 MARIA WILDELANIA DE VASCONCELOS CORREA E SILVA 001 04/09/2026 143
8267839/1 GISLAINE MINHACO MELLO GATTI 002 10/09/2026 143
8270431/1 ADA FIRMINA DOS SANTOS 002 14/09/2026 143
8271551/1 DENISE PETRUCCI BELLO 001 09/09/2026 143
8279268/1 ALINE MUNIK BARROS DE PAULA 004 08/09/2026 143
8287767/1 NADY NEI LIMA FERNANDES CARDOSO 005 04/09/2026 143
8288071/1 IZABEL NICOLE DE TOLEDO DANTAS 001 31/08/2026 143
8288291/1 DAIANE SOUZA ROSSI 003 16/09/2026 143
8368295/2 REGIANE DE SOUZA REZENDE 001 08/09/2026 143
8369135/1 ANTONIA PAULA SA ALVES DA SILVA 002 10/09/2026 143
8372969/1 GLAUCIA MARIA DE OLIVEIRA SILVA 001 10/09/2026 143
8373566/1 THAIS IZILDINHA BARROS DA SILVA 001 09/09/2026 143
8381305/1 RENATA SANTOS DE SOUZA 005 07/09/2026 143
8381593/1 MARCELO DA SILVA PEREIRA 001 23/07/2026 143
8382514/1 ANGELA CRISTINA RIBEIRO CAMARGO DE CASTRO 001 08/09/2026 143
8382514/2 ANGELA CRISTINA RIBEIRO CAMARGO DE CASTRO 001 08/09/2026 143
8388539/1 GISELE DA SILVA 001 01/09/2026 143
8388539/2 GISELE DA SILVA 001 01/09/2026 143
8394105/1 GLAUCE CRUZ MAURI FERREIRA 003 02/09/2026 143
8395276/1 ANA PAULA BAURI DE ANDRADE MOITIN 001 04/09/2026 143
8398178/1 EDILENE MARTINS PACHECO 001 09/09/2026 143
8398178/2 EDILENE MARTINS PACHECO 001 09/09/2026 143
8399344/1 SILMARA CONCEICAO DANTAS 006 16/09/2026 143
8399671/1 TATIANE SANTANA 005 11/09/2026 143
8399671/3 TATIANE SANTANA 005 11/09/2026 143
8406227/2 LUIZ GUILHERME FERNANDES DA COSTA SAKAI 001 03/09/2026 143
8407827/1 MARTA CRISTINA RODRIGUES SILVA 003 16/09/2026 143
8411131/2 GABRIELA MEDEIROS 001 03/09/2026 143
8420017/1 BRUNA SANTOS SARTORI 003 02/09/2026 143
8420661/1 CAMILA DOS SANTOS PAULO 001 09/09/2026 143
8423857/1 ANNE CAROLINE SABINO DE OLIVEIRA 001 08/09/2026 143
8427593/2 LUCIANO OLIVEIRA DE ALMEIDA 001 04/09/2026 143
8433411/2 ALICE MENDES DE CARVALHO 002 16/09/2026 143
8441375/2 APARECIDA DE ANDRADE MILAGRES LIMA 002 14/09/2026 143
8443548/1 BRUNA CASSOLA VIEIRA 002 08/09/2026 143
8445613/1 ANGELICA DOS SANTOS BENITH BELO 002 31/08/2026 143
8445613/1 ANGELICA DOS SANTOS BENITH BELO 003 02/09/2026 143
8449139/1 RENATA PEREIRA NUNES 001 04/09/2026 143
8449902/1 ROGERIO DA SILVA MARTINS 001 01/09/2026 143
8449902/2 ROGERIO DA SILVA MARTINS 001 01/09/2026 143
8453781/1 BRENDA DE CAMPOS FERNANDES 007 31/08/2026 143
8457590/1 REGIANE GARCIA RODRIGUES BORGES 007 31/08/2026 143
8459410/1 FERNANDA GIMENES 002 09/09/2026 143
8460736/1 ANDREA CERQUEIRA DE LIMA 002 01/09/2026 143
8463069/1 GIOVANA DE JESUS SILVA 001 09/09/2026 143
8464138/1 KEILA CRISTINA QUILES CAVALHEIRO 002 08/09/2026 143
8465185/1 JOSE LUAN DE CARVALHO 004 01/09/2026 143
8468087/1 TATIANE DA SILVA CORREA 007 09/09/2026 143
8469725/1 KARINE BRAGA DE QUEIROZ LUCENA PRIMO 003 02/09/2026 143
8470324/1 TATIANA COQUEIRO DOS SANTOS DUARTE 001 03/09/2026 143
8470642/1 CARLOS VICENTE GUIMARAES DE MORAES 001 10/09/2026 143
8470821/1 SILVANA APARECIDA DE OLIVEIRA ARAUJO 001 16/09/2026 143
8493162/1 LUCIANE ROSA DE OLIVEIRA 001 16/09/2026 143
8493421/1 MARCIA SILVERIO PEREIRA SETE 002 02/09/2026 143
8497575/1 HUMBERTO LIMA SOARES 001 08/09/2026 143
8497575/2 HUMBERTO LIMA SOARES 001 08/09/2026 143
8511551/1 JANAINA DE OLIVEIRA SILVA 001 01/09/2026 143
8514232/1 MARTA CANDIDA DE FRANCA 003 17/09/2026 143
8514232/2 MARTA CANDIDA DE FRANCA 003 17/09/2026 143
8536619/1 PRISCILLA ROCHA MENDES SUZUKI 001 04/09/2026 143
8537348/1 SABRINA ECA PELLEGRINI 002 01/09/2026 143
8555354/4 VERA LUCIA SAMPAIO GARCIA 002 16/09/2026 143
8556172/2 JAIRO JOEL DE OLIVEIRA 001 14/09/2026 143
8572372/1 JULIANA GUIMARAES SILVA 002 08/09/2026 143
8573301/1 BRUNA OLIVEIRA PALIALOGO 003 09/09/2026 143
8574898/2 ANA PAULA SILVA BEZERRA 001 08/09/2026 143
8592381/1 ALECIA MATOS MENDES 001 09/09/2026 143
8597570/1 ANDREIA PEREIRA FERREIRA 001 09/09/2026 143
8597570/2 ANDREIA PEREIRA FERREIRA 001 09/09/2026 143
8774625/1 GRAZIELE FERREIRA NEVES 001 04/09/2026 143
8796505/1 ROSANA CRISTINA DE SOUZA 002 10/09/2026 143
8797978/1 ANDRESSA PINHEIRO DE SOUZA 001 04/09/2026 143
8816042/3 AMANDA ALVES DA SILVA 001 04/09/2026 143
8829756/2 DEBORA ALMEIDA DOS SANTOS 003 08/09/2026 143
8857806/2 CHRISTIANE RODRIGUES LINS 002 16/09/2026 143
8858594/1 ISABEL MASCHIO HAMMOUD 001 09/09/2026 143
8858594/2 ISABEL MASCHIO HAMMOUD 001 09/09/2026 143
8866732/1 ELISA TIEMI KOUUTI 001 28/08/2026 143
8880921/1 DANIELI MARIA COSTA 004 15/09/2026 143
8900949/1 RAQUEL SANCHES DA SILVA 002 17/09/2026 143
8920206/1 LIVIA RACHEL LORENZETTI LIE ZACCARELLI 005 08/09/2026 143
8920206/2 LIVIA RACHEL LORENZETTI LIE ZACCARELLI 005 08/09/2026 143
8959986/1 DEBORA GOMES CARDOSO NEVES 001 01/09/2026 143
8959986/1 DEBORA GOMES CARDOSO NEVES 001 04/09/2026 143
8962260/2 ALEXANDRE CAVALCANTE MIRANDA 002 15/09/2026 143
9124179/2 MARIA BETANIA VELOSO PEREIRA 001 04/09/2026 143
9141171/1 DENYS GABRIEL DA SILVA CELES BARRETO 001 01/09/2026 143
9153306/1 PRISCILA FARIAS MARTINS 002 08/09/2026 143
9176853/1 RAQUEL BARBOSA DA SILVA 001 04/09/2026 143
9217614/1 FERNANDA PIAZZA 001 16/09/2026 143
9225943/1 REGINA DOS REIS BARBOSA 002 02/09/2026 143
9237674/2 BRUNO LUIS DE SOUZA VIEIRA 002 15/09/2026 143
9242147/1 KELLY CRISTINA DE PAULA ROMERO SILVA 002 03/09/2026 143
9305513/1 MELODY MIE UEHARA UMORI 002 15/09/2026 143
9327771/1 MONIQUE ROCHA DOS SANTOS 001 15/09/2026 143
9327908/1 THIAGO FERNANDES RIBEIRO 001 04/09/2026 143
9328971/1 MARIA SIMONE NERY DA SILVA CARVALHO PINTO 001 10/09/2026 143
9331671/1 IACI MARIA DE CAMPOS TEIXEIRA 001 08/09/2026 143
9335731/1 GABRIELLE YASMIN MORAES ARAUJO 001 31/08/2026 143
9335731/2 GABRIELLE YASMIN MORAES ARAUJO 001 31/08/2026 143
9337067/1 IGOR MIGUEL CANDIDO DE MIRANDA 001 08/09/2026 143
9340343/1 TALITA BRUNO FORNERETO 001 10/09/2026 143
9340475/1 JUSSARA CRISTINA RESCIA 001 16/09/2026 143
9341137/1 GERLAYNE GALGANI DE AZEVEDO 001 04/09/2026 143
9346562/1 JULIANA DE CARVALHO RODRIGUES OGAWA 001 09/09/2026 143
9347488/1 ALESSANDRA MACEDO DE MOURA 001 31/08/2026 143
9347682/1 MICHAEL DUARTE LOPES 001 17/09/2026 143
9354565/1 BIANCA GOMES DA COSTA 003 14/09/2026 143
9356606/1 CARLA WANESSA DO AMARAL CAFFAGNI 003 02/09/2026 143
9358561/1 ANDREIA NEVES ASAMI 007 08/09/2026 143
9359036/1 ESTEFANE HESSA MARQUES DE OLIVEIRA 004 15/09/2026 143
9359541/1 ANA BEATRIZ DE CASTRO DIAS 002 31/08/2026 143
9360026/1 GABRIEL APARECIDO GOMES PEREIRA 001 15/09/2026 143
9364331/1 BEATRIZ FOGANHOLI GOMES DE MOURA 002 15/09/2026 143
9365486/1 CATHERINE MIDORI IWATA 001 04/09/2026 143
9365974/1 GRAZIELA GONSALES FONTES 001 04/09/2026 143
9366296/1 TATIANA MENEGATI COSTA 001 10/09/2026 143
9366377/2 CAROLINA SOUZA MIRANDA 001 15/09/2026 143
9368612/1 PETERSON ROGE SAMPAIO FERNANDES 001 02/09/2026 143
9368868/1 SUELLEN DELVAUX MENDONCA 002 22/07/2026 143
9373519/1 FABIO FERRONI DE FREITAS 001 15/09/2026 143
9374591/1 VIVIANE DE LIMA FONSECA ANTUNES 002 02/09/2026 143
9375309/1 HELOISA DE MACEDO VIANA VELOSO 001 08/09/2026 143
9405381/1 ADEILDO CASEMIRO DE OLIVEIRA 001 31/08/2026 143
9406379/1 THALITA MARANGON BIAO 001 04/09/2026 143
9455086/1 THIAGO DOMINGUES DE OLIVEIRA 002 17/09/2026 143
9458310/1 GIULIA RAQUEL ALENCAR 003 02/09/2026 143
9460659/1 VANESSA APARECIDA VICENTE DE SOUZA 002 09/09/2026 143
9465537/1 CINTIA REGINA MARGARIDA 001 02/09/2026 143
9468579/1 MARIA APARECIDA FEITOSA DE SIQUEIRA PEREIRA 003 10/09/2026 143
9574883/1 FELIPE SOUZA DA PAZ 001 15/09/2026 143
9579028/1 NOELY FERRAZ DE ALMEIDA 001 04/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8893705/1 BRUNO SOLEDADE PEREIRA 001 01/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6492452/1 MOISES ANGELO SOBRINHO 003 03/09/2026 143
6534252/1 MAURO CAVALCANTE FARIAS 001 31/08/2026 143
6584128/1 JORGE LIVOTTO 003 08/09/2026 143
6745903/1 ALEXANDRE GOMES 001 09/09/2026 143
7548095/1 ANDREIA PIMENTEL DE FREITAS 001 08/09/2026 143
8475229/1 ROSANA LUIZA SANTOS SIQUEIRA CONCEICAO 001 08/09/2026 143
8475229/1 ROSANA LUIZA SANTOS SIQUEIRA CONCEICAO 002 09/09/2026 143
8544191/1 GUILHERME ALVES VIEIRA 005 01/09/2026 143
9421769/1 GUILHERME JOSE AMARAL TANUSSI 003 06/09/2026 143

INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7934831/1 VANESSA SILVEIRA PAULINO 001 31/08/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7809689/2 HELCIO APARECIDO COSTA 003 02/09/2026 143
8377669/1 MARILENE SANTANA SOTIRIADIS 001 04/09/2026 143
8434328/1 ELISETE DAS DORES KIIK 002 17/09/2026 143
8458189/1 GISELE BUENO MARCOCHI 001 04/09/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5545749/1 NALIETE MINEIRO DA SILVA 030 15/09/2026 143
6131204/5 WALMIR DA SILVA INACIO 088 16/09/2026 143
7522011/1 CAMILA HELENA SULA 010 17/09/2026 143
7740883/3 NEIDE SATIE TAKAHASHI 026 18/09/2026 143
7900490/1 PAULA DE JESUS RIBEIRO DA PAIXAO 008 16/09/2026 143
8007721/1 ROSANA MARIA FERREIRA 014 18/09/2026 143
8352488/2 VANESSA MEIRA PEREIRA DA SILVA 010 18/09/2026 143
8353719/2 VERA SOUZA GUIMARAES 030 12/09/2026 143
8555907/2 WALLACE GOMES DA SILVA 030 17/09/2026 143
9301861/1 RENATA DE SOUSA COSTA 030 17/09/2026 143
9318135/1 JANAINA SANTOS EDUARDO NUNES 030 17/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6902961/1 FABIOLA IVANA VALENTE DE SOUZA 008 18/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5289459/2 BENEDITA APARECIDA FERREIRA SANT ANNA 008 18/09/2026 143
5375070/3 SELMA CRISTINA SILVA MOREIRA 030 18/09/2026 143
5518709/2 SILVANA DE TOLEDO DAMASCO 020 18/09/2026 143
5535841/4 NEIDE FRAGA DA SILVA 015 18/09/2026 143
5644224/4 CLAUDETE ALVES DE OLIVEIRA ESPIRITO 090 17/09/2026 143
5787637/2 ROBERTO BRAZ PEREIRA 010 18/09/2026 143
6065554/4 ADRIANA MARIA DE SOUZA SANTOS 008 18/09/2026 143
6125433/4 CINTHYA CRISTINA LAZINI 030 17/09/2026 143
6154077/1 EUNICE DE JESUS SILVA 060 16/09/2026 143
6282415/2 ELAINE CRISTINA SIMPLICIO DOS REIS 031 18/09/2026 143
6333605/2 SOLANGE MARIANO DA SILVA 030 18/09/2026 143
6364608/3 MARTA INEZ GOMES DE SOUZA SILVA 030 17/09/2026 143
6373241/2 SOLANGE FERNANDES 015 17/09/2026 143
6681247/3 WILSON APARECIDO SOUZA 030 17/09/2026 143
6824536/2 ELISEU RIBEIRO SILVA FILHO 030 17/09/2026 143
6842356/2 LUCIANE CRISTINA TEIXEIRA COELHO 030 17/09/2026 143
6908314/1 LUCIANA DA SILVA PASSOS 030 17/09/2026 143
6908314/2 LUCIANA DA SILVA PASSOS 030 17/09/2026 143
6911099/1 ANTONISA ALBANO ALVES 030 15/09/2026 143
6922082/2 BEATRIZ SUELI MARTINS SALVADOR 015 17/09/2026 143
6927335/3 KELY DOS REIS RODRIGUES 010 17/09/2026 143
6928170/2 ARELI SIMONE GIAZZI DA SILVA 007 18/09/2026 143
6928170/4 ARELI SIMONE GIAZZI DA SILVA 007 18/09/2026 143
6950027/1 VANIA BRANCATTI 030 18/09/2026 143
6964885/2 ROGERIO FLORA ANELIO 030 18/09/2026 143
6964885/3 ROGERIO FLORA ANELIO 030 18/09/2026 143
6972977/3 BRONISLAVA DZEDZEJ LEAL 030 18/09/2026 143
7000928/1 JUCERLEI ALMEIDA NASCIMENTO 017 13/09/2026 143
7101937/3 KELEN CRISTINA DOS SANTOS 030 15/09/2026 143
7121032/2 RITA DE CASSIA CARVALHO 020 16/09/2026 143
7131267/2 CLAUDIO TOMAZ SANTOS 030 17/09/2026 143
7141416/2 ELISABETE BERNARDI 025 14/09/2026 143
7142064/1 PATRICIA HELENA PROCOPIO CIRILO 015 18/09/2026 143
7272936/1 ELISA MARIA VELOSO CAMERA 090 17/09/2026 143
7272936/2 ELISA MARIA VELOSO CAMERA 090 17/09/2026 143
7283636/1 JULIANA SOUSA DE PAULA PANDORI 020 17/09/2026 143
7341491/1 LUCIDALVA MARIA DE JESUS 014 15/09/2026 143
7356544/1 FLAVIA CRISTINA DE SOUZA 007 12/09/2026 143
7360835/1 IVANI PACHECO 030 18/09/2026 143
7385889/1 IRENE XAVIER 010 18/09/2026 143
7403208/1 APARECIDA LUZENILDA DUARTE FERREIRA 020 17/09/2026 143
7435762/1 CRISTIANE PEREZ ALVES 014 17/09/2026 143
7435762/2 CRISTIANE PEREZ ALVES 014 17/09/2026 143
7443498/1 ANA PAULA LONGO DAS NEVES 060 18/09/2026 143
7445407/1 MARIANA LIMA DO MONTE 030 17/09/2026 143
7457472/1 LUCIA HELENA BARBOZA SANTOS 012 14/09/2026 143
7459220/1 LUCINEIA LIMA BARBOSA 030 19/09/2026 143
7484208/2 SIMONE DOS SANTOS GONCALVES 014 17/09/2026 143
7494572/1 MARIANE GROSSI PEREZ 020 13/09/2026 143
7519125/1 FERNANDA FERRI ALMEIDA 020 18/09/2026 143
7529732/1 ERICA ALESSANDRA SANTIAGO DE OLIVEIRA PEREIRA 020 17/09/2026 143
7534001/1 EDNA RIBEIRO 030 18/09/2026 143
7542704/3 CERILDE FERRONATO 030 15/09/2026 143
7543204/1 ANA CRISTINA SOUZA DA LUZ 030 16/09/2026 143
7558007/3 APARECIDA DONIZETE ALVES DE PAIVA 015 16/09/2026 143
7761449/1 CLARISSA DE MELO MAXIMO DE LEMOS 030 18/09/2026 143
7761694/1 EVERTON FERNANDO MICHELETTI 010 18/09/2026 143
7766955/1 FRANCISCO ROGERIO TEIXEIRA DA SILVA 014 17/09/2026 143
7790996/1 SHEILA LOURDES DE OLIVEIRA ALVES 060 17/09/2026 143
7791640/1 LUCIANA DOS SANTOS FERREIRA SHINOHARA 020 18/09/2026 143
7791640/2 LUCIANA DOS SANTOS FERREIRA SHINOHARA 020 18/09/2026 143
7806761/1 MAISA MORAES DE LIMA 020 17/09/2026 143
7808950/1 THAIS REGINA PIMENTEL CERVI BERNARDES 015 17/09/2026 143
7809123/2 ALAN MAX DE SOUZA MARQUES 030 17/09/2026 143
7820721/1 ROSANGELA GOMES DA SILVA FERNANDES 030 17/09/2026 143
7820861/3 ADRIANA ROBERTA ANASTACIO MIURIN 020 16/09/2026 143
7822171/1 PRISCILA CANDIDO DOS SANTOS 010 17/09/2026 143
7826648/1 RITA DE CASSIA RIBEIRO 030 16/09/2026 143
7833750/1 CLAUDOMIRO AMARO DE LIMA 020 15/09/2026 143
7849672/1 MARIA JOSE DE OLIVEIRA DIAS CIASCA 030 18/09/2026 143
7889712/2 EURILENE COSTA ALVES 030 18/09/2026 143
7925930/1 JOAO CLAUDIO GONZAGA DE ALMEIDA 030 16/09/2026 143
7938306/1 GISELE APARECIDA REIS GOULART 030 18/09/2026 143
7949456/1 ISABEL CRISTINA MARTINEZ DANIEL 030 18/09/2026 143
7951604/1 ROSANA SANTOS MARQUES 008 18/09/2026 143
7982577/1 MARISTELA VIEIRA DA SILVA 030 18/09/2026 143
7984723/1 ALEXANDRA ALBA PICONE JARDIM 030 17/09/2026 143
7989652/2 BARBARA COSTA STRAJANELI 015 17/09/2026 143
8017018/1 DENISE CARVALHO STANGER PERELLA 015 17/09/2026 143
8020485/1 PAMELA DE SOUZA OLIVEIRA 020 16/09/2026 143
8029326/1 REGINALDO DE OLIVEIRA 020 18/09/2026 143
8037141/1 ROSILENE APARECIDA VAZ DOS SANTOS 014 16/09/2026 143
8045992/1 EDNA ALVES 060 18/09/2026 143
8049181/1 JOSE NILTON VIEIRA DE AQUINO 015 16/09/2026 143
8049181/2 JOSE NILTON VIEIRA DE AQUINO 015 16/09/2026 143
8055912/1 FAGNER CARNEIRO ARAUJO 016 18/09/2026 143
8079315/1 DANIEL VANDERLEI MARCUCCI 020 18/09/2026 143
8084084/1 MARILDA ALESSANDRA LOPES 020 16/09/2026 143
8087351/1 SANDRA CECILIA DE LIMA CAMARGO 015 14/09/2026 143
8091927/1 ANA PAULA CONSTANZA 014 16/09/2026 143
8121842/1 MARIA RIVANILDA DE OLIVEIRA 015 17/09/2026 143
8141754/4 VANESSA SANTOS CORDEIRO 020 15/09/2026 143
8145318/1 DENISE DA SILVA SANTOS 015 17/09/2026 143
8149062/1 DEBORA REGINA PLATINI ROCHA 030 17/09/2026 143
8149062/2 DEBORA REGINA PLATINI ROCHA 030 17/09/2026 143
8159912/3 RAQUEL CRISTINA GALVAO DE SOUSA 001 18/09/2026 143
8214468/1 NEIDE BASTOS DA SILVA LAZARINI 014 16/09/2026 143
8214468/2 NEIDE BASTOS DA SILVA LAZARINI 014 16/09/2026 143
8218676/1 ELISA DE SA EDUARDO 020 18/09/2026 143
8218846/1 ERICA CECILIA ZAMPERLIM BATISTA 020 17/09/2026 143
8241406/1 PATRICIA SILVA DE AMARANTE 020 16/09/2026 143
8245274/1 VERONICA DE FATIMA SILVA 020 14/09/2026 143
8249466/3 HIAEL CRISTINA DOS SANTOS 030 18/09/2026 143
8282234/1 PATRICIA APARECIDA ZIA 045 17/09/2026 143
8388792/1 VANESSA CONCEICAO DA SILVA 020 16/09/2026 143
8408165/1 KATE OLIVEIRA VIEIRA 030 18/09/2026 143
8415854/1 SUZANA AKEMI FUJISE 022 18/09/2026 143
8422401/1 RENAN XAVIER DE SOUZA 028 17/09/2026 143
8427526/2 GEOVANNINA OLIVEIRA DE PAULA 015 18/09/2026 143
8440468/3 CIBELE CUSTODIO DE MOURA 015 17/09/2026 143
8442207/2 NICOLE ADRIANI DA CONCEICAO SATO 030 17/09/2026 143
8442843/1 PATRICIA APARECIDA DA SILVA SATO ARAUJO 030 17/09/2026 143
8452504/1 JAQUELINE MONTEIRO DE ANDRADE 013 18/09/2026 143
8455546/1 SARA RIBEIRO GAIA 030 16/09/2026 143
8455597/1 MICHELE FREITAS DE MEDEIROS 030 19/09/2026 143
8459584/1 MARCO ANDRE IUCIUNAS DANIEL 015 17/09/2026 143
8459584/2 MARCO ANDRE IUCIUNAS DANIEL 015 17/09/2026 143
8467323/1 ALINE BENTO DE OLIVEIRA 020 15/09/2026 143
8494991/1 CESAR LOPES DE OLIVEIRA GREGORIO 030 18/09/2026 143
8496897/1 MARIA LUCIANA BATISTA DE OLIVEIRA RAMOS 015 18/09/2026 143
8499063/1 LAISE DE OLIVEIRA SILVA 020 18/09/2026 143
8500967/1 GEORGE BLUM PASSOS 045 21/09/2026 143
8500967/2 GEORGE BLUM PASSOS 045 21/09/2026 143
8507490/1 THAIS DOS SANTOS 090 17/09/2026 143
8540233/1 MONICA DE PAULA GOMES PAIXAO 030 11/09/2026 143
8598151/1 ARTHUR RODRIGO FERREIRA DA SILVA 015 18/09/2026 143
8790965/1 MEIRE ALBUQUERQUE SIMOES LUIZ 014 17/09/2026 143
8834113/2 MATHEUS ALEXANDRE PAYAO SALLES 020 15/09/2026 143
8879249/1 VANESSA ALESSANDRA GRECO BANDEIRA 007 16/09/2026 143
8920206/1 LIVIA RACHEL LORENZETTI LIE ZACCARELLI 030 18/09/2026 143
8920206/2 LIVIA RACHEL LORENZETTI LIE ZACCARELLI 030 18/09/2026 143
9121234/2 CYBELLE JURGENFELD BRAS 010 18/09/2026 143
9128093/1 DAIANE BERCEE PEREIRA VALERIO 020 18/09/2026 143
9157671/1 CAROLINA DE SOUSA PINHEIRO 020 18/09/2026 143
9165576/1 SHEILA NUNES LIMA 030 16/09/2026 143
9185828/2 GABRIELA MUSSIO NASCIMENTO 015 16/09/2026 143
9267816/1 ELAINE VIEIRA DE OLIVEIRA 030 17/09/2026 143
9335285/1 LETICIA CRISTINA MENDONCA MANSO 014 17/09/2026 143
9371231/1 WINOLA WEISS PIRES CUNHA 015 18/09/2026 143
9560521/1 THAIS DE JESUS SOUZA 010 17/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5865531/2 EDUARDO NICOLAU DIPOLD 020 18/09/2026 143
6465391/1 ARISPE COSCARELLI 020 18/09/2026 143
6584080/1 ISMAEL DA SILVA TAVEIRA 030 18/09/2026 143
7072422/1 EDNA FRANCISCA XAVIER LIMA 030 18/09/2026 143
7232004/4 GISELLE APARECIDA DOS SANTOS 017 13/09/2026 143
7374356/1 ADILSON PUGA 014 15/09/2026 143
7374399/1 DEMETRIUS SABOYA 014 21/09/2026 143
7378696/1 HERMES GONCALVES 015 16/09/2026 143
7517866/2 RICARDO MARTINS DE OLIVEIRA 014 17/09/2026 143
7885628/1 ANGELICA MARTINS DE OLIVEIRA RODRIGUES 010 17/09/2026 143
9420720/1 FABIO DA SILVA BARBOSA 030 18/09/2026 143

SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8971676/1 FELIPE DARIEL PINTO 030 17/09/2026 143

SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6889310/2 ODAIR MEDEIROS 030 18/09/2026 143
7250584/1 WILLIAM BONVICINI SILVA 020 15/09/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8521344/1 PAULO BERNARDO DOS SANTOS 030 20/09/2026 143
8588155/1 CARLA LUIZA BOROS 045 16/09/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8323089/2 LUCIANA CRISTINA DE ALMEIDA SERAFIM 18/09/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7199635/2 ROSEMEIRE VIEIRA DA SILVA 14/09/2026 NEG/143
7199635/3 ROSEMEIRE VIEIRA DA SILVA 14/09/2026 NEG/143
7243995/1 OSMAR COLLET PEREIRA 17/09/2026 NEG/143
7444796/2 MARISTELA ROMAO DE ARAUJO NAGAI 18/09/2026 NEG/143
7448716/1 JANE CLEIA MARQUES 18/09/2026 NEG/143
7495137/1 DARIO DE OLIVEIRA 17/09/2026 NEG/143
7495137/2 DARIO DE OLIVEIRA 17/09/2026 NEG/143
7814259/2 ANA PAULA DE OLIVEIRA 21/09/2026 NEG/143
7814259/3 ANA PAULA DE OLIVEIRA 21/09/2026 NEG/143
8373485/1 ANAHI MENDES JOAZEIRO 18/09/2026 NEG/143
8373485/3 ANAHI MENDES JOAZEIRO 18/09/2026 NEG/143
8468842/1 FLAVIO CABRAL DE SOUZA 21/09/2026 NEG/143
9501851/2 FRANCISCO DOS SANTOS DIAS NETO 19/09/2026 NEG/143


Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 165662911


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8562318/2 DANIEL DE PAULA FERREIRA SANTOS 09/09/2026


Edital de Publicação de Faltas   |   Documento: 165662632


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6845614/ FERNANDO RANCANO FERNANDEZ 18/09/2026 143
7113072/ DANIELA DE SOUZA CARVALHO TAVARES 18/09/2026 143
7241348/ REGINALDO DA SILVA VIEIRA 21/09/2026 143
7746202/ ESTER DE MENEZES PINTO 18/09/2026 143
7818467/ PATRICIA TEIXEIRA SANTOS 18/09/2026 143
8028214/ CARLA RIBEIRO SANTOS 19/09/2026 143
8085927/ CLAUDINEI LOPES SANTANA 18/09/2026 143
8302464/ CRISLAINE DOS SANTOS MENEZES DE MORAES 21/09/2026 143
8383383/ JANE NUNES DE ANDRADE OLIVEIRA FILHO 21/09/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7891628/ VANESSA DA SILVA CAVALCANTE 09/09/2026 143
7939949/ ARETA ALEM SANTINHO 09/09/2026 143
8027153/ RENATA DE ARAUJO LIMA 14/09/2026 143
8293902/ ANDRE LUIZ MOREIRA SILVA 14/09/2026 143
8309159/ ERIKA DAMARIS FIRMO TAFURI 14/09/2026 143
8510571/ JULIANA SCARPA ZEPPELINI 14/09/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8046654/ CASSIANA LAGES SOARES 28/08/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia de reconsideração - Clinica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8041997/ FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR 12/09/2026 143
8294909/ AMANDA ROSA DE SOUZA 08/09/2026 143
8598240/ DANIEL JOAO NUNES JUNIOR 10/09/2026 143


Edital de Publicação de Capacidade Laborativa   |   Documento: 165663000


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Capacidade Laborativa

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7375174/1 ANDRE NASCIMENTO DA SILVA


Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 165663083


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7828845/1 ERIKA MAYUMI ENOMOTO 24/09/2026
8015708/1 GIOVANI MARCOS DE OLIVEIRA 24/09/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6906737/1 KAREN GONCALVES 23/09/2026
7288221/1 ROSEMEIRE PEREIRA QUIRINO 23/09/2026
7288221/2 ROSEMEIRE PEREIRA QUIRINO 23/09/2026
7452357/2 PRISCILA SCHIAVON VALINO 24/09/2026
7595158/1 LILIAN DA SILVA BRITO GALENDE 24/09/2026
8011044/1 ANDREA DE MELLO ORBEA 23/09/2026
8171262/1 DEBORA GOMIERI DELUCA 23/09/2026
8432830/2 VANESSA LOPES BORGES DOS SANTOS 25/09/2026
8470146/1 DEBORA PEREIRA VALADAO 25/09/2026
8792585/1 ROSELY FURLAN REIS 23/09/2026
9333762/1 RENATA BASTOS CARNEIRO DA CUNHA 24/09/2026
9371346/1 CAROLINA ADUM POLES 24/09/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8535141/1 EVERTON GONCALVES LOPES 23/09/2026
8586268/1 RODRIGO HENRIQUE DA SILVA 23/09/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5941121/7 JOSE APARECIDO NASCIMENTO MOREIRA 27/08/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8099031/1 ALEXANDRE PIRES DE OLIVEIRA 09/09/2026
8789886/1 SILVANA SOUZA MARQUES JESUS PEREIRA 26/08/2026
8865825/1 CARLA MARIANA DIAS 10/09/2026
9371346/1 CAROLINA ADUM POLES 10/09/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6267408/1 SUELI MARIA DA SILVA 11/09/2026
8005958/1 ELIESER SANTANA DA SILVA 12/09/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8868701/1 VALERIA PORTO FERELLA DOS SANTOS 07/07/2026
8888116/1 RENATA DA SILVA CARDOZO 07/07/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6815464/1 IVANIA ALVES SANTOS 11/09/2026
7277938/2 AUDREY CRISTINE GUERRERO VENANCIO SANTAELA 28/07/2026
7415397/2 ANDREIA DA CONCEICAO ANDRE SANTOS 11/09/2026
7415397/3 ANDREIA DA CONCEICAO ANDRE SANTOS 11/09/2026
7940076/1 CLAUDIA BECA STRADA 09/09/2026
7977956/1 LUCIANO BARCENA BERTONI 14/09/2026
7977956/2 LUCIANO BARCENA BERTONI 14/09/2026
8000531/1 DAIANE CARVALHO DA SILVA 26/08/2026
8000981/1 IONE DE OLIVEIRA SILVA 28/08/2026
8185182/1 LUIZ AUGUSTO TAVARES 19/08/2026
8190411/1 ELMA DIAS ANTONIO TRINDADE 12/08/2026
8208956/1 ELIANA RODRIGUES PLACIDO YAMASSITA 29/08/2026
8243549/1 EMILSE MORAIS DE OLIVEIRA WINGTER 14/08/2026
8246866/1 SOLAINE DA SILVEIRA LIMA 26/08/2026
8246866/2 SOLAINE DA SILVEIRA LIMA 26/08/2026
8416028/1 BRUNO SANTOS DA SILVA 11/08/2026
8558248/1 MARIA ALICE DA ROCHA COSTA 20/08/2026
8867500/1 JOAO CESAR REZENDE 26/08/2026
9270191/2 FELIPE GALVAO BIZAN DA SILVA 14/09/2026
9327126/1 LAIS MATIAS DE LUCENA PEDROZO 11/09/2026
9472380/1 DEUSA DEBORA DA SILVA FALABELLA 09/09/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9168681/1 JOBERKS DA SILVA CORDEIRO RAMOS 01/09/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Deferida

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8538794/1 ELIEL DOS SANTOS RAMOS FERREIRA 25/08/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5248809/3 MONICA HELOISA BRAGA VASQUES 21/09/2026
7936516/1 SORAIA DE SOUZA FARIA 24/08/2026
7943164/1 ELIANA APARECIDA BERLANGA 11/08/2026
7943164/2 ELIANA APARECIDA BERLANGA 11/08/2026
7976771/1 MARIANA VARKALA LANUEZ 24/08/2026
8246840/1 RENATA SOARES MARTINS BELLO 16/09/2026

TRANSFORMAÇÃO DO ARTIGO 143 PARA O ARTIGO 160/AT DA LEI 8989/79

Tendo em vista que não há nexo causal entre a patologia apresentada na(s) licença(s) e o acidente do trabalho, não transformamos a(s) seguinte(s) licença(s) médica(s):

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9346911/1 GABRIELA CARDOSO SOUZA 007 11/06/2025 143
9346911/1 GABRIELA CARDOSO SOUZA 002 09/06/2025 143


Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Despacho Disciplinar   |   Documento: 163859097

PROCESSO: 6024.2025/0006348-2

INTERESSADOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

ASSUNTO: Apuração preliminar. Proposta de instauração de sindicância especial de improbidade administrativa. Acolhimento.

DESPACHO nº 235/2026-SMJ.G

I. À vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial as manifestações do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED e da Coordenadoria Geral do Consultivo - CGC, endossadas pela Sra. Procuradora Geral do Município - PGM, que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, no uso da competência fixada no artigo 29, inciso II, do Decreto nº 63.390/24, a instauração de SINDICÂNCIA ESPECIAL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

II. Publique-se, encaminhando-se, a seguir, a PROCED para processamento.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 164242690

PROCESSO: 6021.2025/0056846-4

INTERESSADO: Cleo Ferreira dos Santos, RF. nº 830.181.6, vínculo 2.

ASSUNTO: Inquérito Administrativo. Proposta de demissão. Acolhimento.

ADVOGADO: Equipe Técnica de Defensoria Dativa - PROCED/ETDD (Luiz Henrique Marquez, OAB/SP nº 227.402)

DESPACHO nº 250/2026-SMJ.G

I. À vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial a conclusão do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, endossada pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, APLICO, no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea "c", item 3, do Decreto Municipal nº 63.390/24, a pena de DEMISSÃO do serviço público municipal ao servidor Cleo Ferreira dos Santos, RF. nº 830.181.6, vínculo 2, ocupante do cargo de Assistente Administrativo de Gestão Nível I, efetivo, nos termos do art. 184, inciso III, combinado com o art. 188, inciso I, combinado com § 1º, da Lei Municipal nº 8.989/79, permanecendo injustificadas as faltas cometidas, conforme disposto no art. 149 do Decreto Municipal nº 43.233/03, com a redação determinada pelo Decreto Municipal nº 58.697/19.

II. Publique-se.

III. Encaminhem-se os autos, na sequência, à Unidade de lotação do servidor demitido na Secretaria Municipal de Saúde (SMS) para as anotações cabíveis, expedição da respectiva Portaria e posterior arquivamento.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 164301966

PROCESSO: 6021.2025/0027402-9

INTERESSADA: Ana Estrella Libertad Rickli Vargas, RF.nº 748.627.8.

ASSUNTO: Inquérito Administrativo. Proposta de absolvição. Acolhimento.

ADVOGADO: Equipe Técnica de Defensoria Dativa - PROCED/ETDD (Luiz Henrique Marquez, OAB/SP nº 227.402)

DESPACHO nº 253/2026-SMJ.G

I. Em face dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial a conclusão do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, endossada pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência fixada no art. 29, inciso IV, alínea “c”, item 1, do Decreto Municipal nº 63.390/24, ABSOLVO a servidora Ana Estrella Libertad Rickli Vargas, RF.nº 748.627.8, vínculo 4, ocupante do cargo de Assistente Administrativo de Gestão Nível I, efetivo, da imputação que ensejou a instauração do presente inquérito administrativo.

II. Publique-se.

III. Encaminhem-se os autos, na sequência, à Unidade de lotação da servidora na Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC) para as anotações cabíveis e posterior arquivamento.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 165355981

6014.2026/0006328-5 - Gestão de Pessoas: Substituição

SEI 6014.2026/0006328-5 - SEHAB/DAF/DGP - WALTER PEDRO NEVES SILVA, RF: 947.416.1/1, DIRETOR I, REF. CDA-4, C. COMISSÃO, PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR II, REF. CDA-5, DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DAF, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, EH: 140063000000000, EM SUBSTITUIÇÃO A GILBERTO BARBOSA DOS SANTOS, RF: 706.309.1/7, DIRETOR II, REF. CDA-5, C. COMISSÃO, DURANTE O IMPEDIMENTO LEGAL DE AFASTAMENTO POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 25/09/2026 A 09/10/2026.

Despacho Documental   |   Documento: 165654649

6014.2025/0000077-0 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: LETICIA SILVA SANTOS MOREIRA BRANCO - RF:. 959.296.2

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS-SEHAB/DAF/DGP

RETIFICAÇÃO DO NOME:

De: LETICIA SILVA SANTOS Para: LETICIA SILVA SANTOS MOREIRA BRANCO

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo da equipe de Afastamento na coordenadoria

Despacho deferido   |   Documento: 165539545

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0097780-6

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Giulia Donatelli Baena Dias. RF: 934.473.0/1. Cargo: Prof. de Ed. Infantil e Ensino Fund. I. DRE: Freguesia/Brasilândia. Evento: 17ª. Reunião Científica Regional da ANPEd - Sudeste. Período: 08/09 a 11/09/2026. Local: São Paulo - SP.

II - À vista das informações constantes neste processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO AUTORIZADO E JUSTIFICADO o afastamento conforme elementos descritos no presente, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho deferido   |   Documento: 165679054

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8406448/2 TATIANA MARTINS VENANCIO DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0095507-1 18,1 QPE-19 06/12/2025

7471165/1 CREMILDA DOS SANTOS MARQUES DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0060854-1 9,2 QPE-21 01/01/2026

6862900/3 LEILA BELLO ROCHA DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0051901-8 10,4 QPE-21 03/12/2025

7107366/2 LEILA NASCIMENTO DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0096748-7 10,3 QPE-21 26/06/2026

7452730/1 AMARA DO SOCORRO INACIO DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0095250-1 18,1 QPE-20 01/05/2023

6006868/2 ROSELI DA ROCHA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0095121-1 18,4 QPE-18 31/12/2025

8502633/1 ANA PAULA NEVES DE OLIVEIRA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0068207-5 18,1 QPE-20 02/04/2026

8130043/1 DULCIMAR MARIA ALVES DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0095947-6 18,3 QPE-19 29/05/2026

7494092/1 DILMARA COSTA DE JESUS DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0096002-4 18,0 QPE-20 01/07/2024

8464189/1 JOSE IVAN SPINARDI DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0095996-4 18,2 QPE-18 01/05/2025

7923511/1 ANA PAULA RIGUEIRO CAMPOS DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0094836-9 18,2 QPE-19 01/12/2025

8592381/1 ALECIA MATOS MENDES DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0096164-0 13,5 QPE-17 01/07/2025

8501173/1 DENISE REGINA PEREIRA PEPPE DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0110339-7 18,2 QPE-18 01/08/2026

8404666/1 LETICIA GONCALVES DOS SANTOS DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0095567-5 18,0 QPE-19 04/12/2025

8482616/1 SUE ELLEN CRISTINA LUZ DE MELO DRE-G

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0094926-8 13,7 QPE-21 02/07/2026

8469351/1 JOSI DE JESUS CAMPOS MEDINA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0095568-3 18,3 QPE-19 01/12/2025

8288402/1 WILTON CESAR FARIAS DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0095278-1 9,4 QPE-21 03/08/2026

7799772/4 LAURINDA LUCIA DA SILVA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0096885-8 13,6 QPE-17 01/10/2023

8042322/1 MEIRE GORIA POLZATTO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0108011-7 18,0 QPE-19 01/04/2026

8197539/1 FLAVIA RINALDI DA SILVA PAZ DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0095336-2 10,3 QPE-21 15/12/2025

7781580/2 CLAUDIA JANUARIO DOS SANTOS DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0095171-8 13,6 QPE-17 01/08/2023

7702337/1 ROSANNA FARIAS OLIVEIRA DRE-IQ

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0096245-0 22,5 QPE-22 01/08/2026

8270856/1 KADYNE FERNANDA MACEDO RODRIGUES BIANO DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0096152-7 18,3 QPE-19 18/01/2026

7878788/4 EDVANIA SIMONE ALBUQUERQUE DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0095359-1 19,0 QPE-18 30/08/2025

5649846/3 MARTA MARIA DA SILVA DE SOUZA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0095003-7 18,2 QPE-20 01/03/2026

8224617/2 SARA PEIXOTO DOS SANTOS NEVES DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0095443-1 18,0 QPE-18 01/05/2026

7715692/1 PRISCILA NASCIMENTO ALVES DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0094166-6 10,5 QPE-21 04/12/2025

7950268/1 CRISTINA LORINI NAJAR DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0095048-7 18,2 QPE-19 01/12/2025

7569424/1 FABIANA PAULINO LAMEIRINHA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0088798-0 9,0 QPE-21 02/09/2025

8238774/1 MARINA DOS SANTOS NUNES DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0095265-0 19,1 QPE-18 05/12/2025

8250898/1 ADILSON MACENA TEODORO DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0094694-3 19,4 QPE-18 24/02/2026

7581971/4 RENATA EREMITA DE LIMA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0094120-8 13,8 QPE-17 06/02/2025

8118701/2 JESUSLENE LOPES FERREIRA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0095163-7 18,1 QPE-18 01/11/2024

8591041/1 SANDRA AUGUSTO DA SILVA PEDROSO DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0094826-1 13,7 QPE-17 01/08/2026

8194751/1 ELIANE DA SILVA MALAQUIAS DIAS DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0095149-1 19,0 QPE-18 16/05/2026

8493383/1 JOYCE ROBERTA CORREA IACOVANTUONO DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0094835-0 18,0 QPE-19 02/02/2026

8492361/1 ARIADINE ZARAMELLA NOGUEIRA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0095631-0 18,2 QPE-18 01/09/2026

8492964/1 FERNANDA LEON DOS SANTOS FRANZON DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0095449-0 13,5 QPE-17 01/12/2024

8032254/1 DEISE URBANO DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0111271-0 18,2 QPE-20 01/07/2026

8469296/1 SUELI SOLANGE FETKA HARTUNG DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0095471-7 18,5 QPE-18 11/12/2024

6084354/3 KELLEN CALAZANS BARBOSA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0094164-0 9,1 QPE-21 18/12/2025

8268665/1 MICHELE DOS SANTOS VIEIRA DE OLIVEIRA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0096016-4 9,2 QPE-21 01/07/2026

7951311/1 PRISCILA CARRICO GODOI DRE-SM

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2026/0095241-2 13,7 QPE-22 16/06/2026

7375212/1 CAMILA MACIEL DA COSTA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0096004-0 19,4 QPE-20 02/04/2026

7127936/3 MARA REGINA DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0095361-3 9,2 QPE-21 01/08/2026

8206830/1 VERONICA DE SOUSA BATISTA SILVA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0096012-1 19,1 QPE-19 01/10/2025

8176477/1 ADRIANA APARECIDA ABREU DE ALMEIDA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0095377-0 18,7 QPE-20 02/10/2025

8090394/1 RODOLFO TADEU LOPES SME

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0095706-6 18,2 QPE-18 01/07/2026

7513542/1 ELISANA APARECIDA DOMICIANO BIBIANO SME

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0097275-8 23,0 QPE-22 07/03/2026

8460558/1 FABIO SILVA LOPES SME

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0095994-8 18,2 QPE-18 01/08/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

DEC 55.310/14, LEI 15.963/14

ENQUADRAMENTO SUBSEQUENTE

691.149.8/1 CLEIDE APARECIDA NUNES BARBOSA PARREIRA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0111358-9 24A-00M-00D 23,0 QPE-23 10/09/2026

723.549.6/1 VILMA BARBOSA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0095660-4 23A-00M-00D 6,0 QPE-22 05/02/2026

727.713.0/1 ELISABETE SANTANA DE ALMEIDA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0095642-6 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 01/09/2026

722.932.1/1 JOSELMA ALVES DE ALMEIDA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0093884-3 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 30/05/2026

726.819.0/1 DANIELLA RINALDI DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0096202-7 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 15/07/2026

682.849.3/3 MARIA SANTA CARVALHO PEIXOTO DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0095944-1 23A-00M-00D 4,5 QPE-22 14/05/2026

724.891.1/1 ROSIMEIRE APARECIDA FERREIRA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0095570-5 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 03/08/2026

678.210.8/2 DORA CRISTINA SILVEIRA DOS SANTOS DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0109634-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 02/09/2026

675.428.7/1 ZILNETE LENIRA MARQUES CABRAL DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0095130-0 23A-00M-00D 4,5 QPE-22 15/12/2023

727.609.5/1 SHEYLA MENDES DA SILVA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0095047-9 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 12/03/2026

721.544.4/1 ANDREIA ARAUJO DAMACENA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0095198-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 13/01/2026

709.352.7/2 MIRIAM APARECIDA BRUZADIN DE PAULA DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0096390-2 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 30/07/2026

728.186.2/1 CLEUSA MARIA MENOSSI DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0096221-3 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 28/06/2026

684.885.1/2 TELMA DOS SANTOS SILVA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0094163-1 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 28/11/2025

728.202.8/2 CRISTINA APARECIDA COLASANTO DRE-JT

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0096787-8 23A-00M-00D 4,0 QPE-23 27/06/2026

684.036.1/1 MARIA INEIDE ALVES DE CARVALHO DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0107328-5 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 25/08/2026

726.775.4/1 ARCELINA PAULINO DE SOUSA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0094673-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 24/05/2026

692.397.6/1 ALEXANDRA OLIVEIRA PERRIN CABRAL DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0094523-8 24A-04M-23D 4,0 QPE-23 06/09/2024

694.523.6/1 ERICA CAMPOS RAMALHO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0095557-8 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 22/06/2026

692.397.6/2 ALEXANDRA OLIVEIRA PERRIN CABRAL DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0094621-8 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 23/11/2025

576.530.7/4 JOAO LUIS SOUSA FONTES DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0110512-8 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 08/09/2026

727.345.2/1 FABIOLA SILVA MACEDO GAIATTO DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0095018-5 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 29/06/2026

520.853.0/4 RITA DE CASSIA FERREIRA CORREA DA SILVA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0094408-8 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 18/01/2025

727.763.6/1 ELAINE CAMPOS GONCALVES ABILIO DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0095626-4 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 10/08/2026

602.966.3/4 NIVALDO BERTIN DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0109253-0 24A-01M-21D 4,0 QPE-23 14/06/2026

727.693.1/1 ALESSANDRA MATIAS BRITO DE MELO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0094709-5 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 30/04/2026

723.791.0/1 LUCIANE RODRIGUES GALLO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0095451-2 23A-00M-00D 5,0 QPE-22 26/01/2026

588.289.3/2 DEBORA OLIVEIRA DEMARCHI DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0095998-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 05/08/2026

572.797.9/7 ROSANA APARECIDA MOREIRA DE LIMA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0096140-3 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 22/06/2026

723.071.1/1 LEONILDA ZANATA DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0094606-4 23A-00M-00D 4,5 QPE-22 24/05/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

INDEFERIDOS

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014 e LEI Nº 15.963/2014, DEC. Nº 55.310/2014

INDEFIRO por não ter(em) completado o tempo necessário para o 1º Enquadramento nos termos da Lei nº 14.660/2007.

8860335/2 ANDREA CRISTINA DE OLIVEIRA LASELVA DRE-CL

6016.2026/0095689-2 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

INDEFIRO por não ter(em) completado a titulação necessária estabelecida na Tabela II, conforme determina o Art.6º do Decreto nº 50.069/2008 e Art. 2º do Decreto nº 55.348/2014.

7868031/4 ADRIANA GRIZANTE DOS SANTOS DRE-CL

6016.2026/0092720-5 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

7390009/3 HELENA ALENCAR BRESSAN DRE-CL

6016.2026/0049958-0 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7975350/1 ESTEVAO MARCOS ARMADA FIRMINO DRE-IP

6016.2026/0095396-6 COORDENADOR PEDAGOGICO

8501793/1 LUCIANE GALVAO MENDES DRE-IQ

6016.2026/0094067-8 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

7558996/1 MARIA APARECIDA RODRIGUES GOMES MACEDO DRE-IQ

6016.2026/0093742-1 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

8774595/1 ESTHER DE OLIVEIRA NOGUEIRA DRE-IQ

6016.2026/0094050-3 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

7960051/2 CINTIA GABRIELA LESSA DE MEDEIROS DRE-JT

6016.2026/0094985-3 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

8193886/1 SORAYA ESTEVAO COELHO DRE-JT

6016.2026/0095441-5 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

8285179/1 JULIANA PEREIRA DOS SANTOS DRE-JT

6016.2026/0093690-5 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7495226/1 MARLI DE SOUZA BARRETO SILVA DRE-SA

6016.2026/0094914-4 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

8242071/1 FERNANDA PAPA DRE-SA

6016.2026/0092964-0 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7980141/1 VANESSA DE ALMEIDA MARTINS DRE-SA

6016.2026/0094158-5 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

8546291/1 DEBORA FELTRIN RAMOS DRE-SA

6016.2026/0095229-3 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

INDEFIRO por não ter(em) completado o tempo necessário conforme disposto no Decreto nº 55.310/2014.

7344791/1 SILVIO BENEDITO DRE-CL

6016.2026/0094887-3 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6914675/2 LISANDRA CORTES PINGO DRE-IQ

6016.2026/0093810-0 COORDENADOR PEDAGOGICO

5435781/4 VANIA OTILIA CALDEIRA MENNELLA DRE-JT

6016.2026/0095007-0 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

INDEFIRO por não ter(em) completado a titulação necessária conforme disposto no Decreto nº 55.310/2014.

6579931/2 KELLY SANTOS GARABETTI LOPES DRE-IQ

6016.2026/0093863-0 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

INDEFIRO por desistência expressa do(a) servidor(a).

8190551/2 BRUNO DA SILVA CANABARRO SME

6016.2026/0090206-7 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

INDEFIRO por não ter completado o interstício mínimo de 1 (um) ano na referência para o novo enquadramento, conforme Decreto nº 55.310/2014, Artigo 3º.

6999328/1 GISLAINE DE ARAUJO GOMES RODRIGUES DRE-CS

6016.2026/0089132-4 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 165559325

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0112991-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 165463024 e lotados na EMEF Virgílio de Mello Franco a fim de acompanhar os alunos em visita a Aldeia Guarani Tekoa Guyrapaju, localizada na Estrada Rio Acima, nº 14.515, Curucutu - São Bernardo do Campo/SP, no dia 29/09/2026, das 07h00 às 15h00;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 165560506

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0104993-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 165543435 e lotados na EMEI Rosa e Carolina Agazzi, a fim de acompanhar os alunos em visita ao parque Mundo das Crianças, localizado na Rodovia João Cereser - Pista Sul - KM 64 - Pinheirinho - Jundiaí/SP, no dia 06/10/2026, das 13h00 às 19h00;

II. Publique-se;

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 165559886

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0111851-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 165343444 e lotados na EMEF Pedro de Frontin a fim de acompanhar os alunos em visita ao Estádio Municipal Carlos Ferracini, localizada na Avenida dos Estudantes, Centro - Caieiras/SP, no dia 11/10/2026, das 10h00 às 21h00;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 165561072

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0104994-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 165548547 e lotados na EMEI Rosa e Carolina Agazzi, a fim de acompanhar os alunos em visita ao parque Mundo das Crianças, localizado na Rodovia João Cereser - Pista Sul - KM 64 - Pinheirinho - Jundiaí/SP, no dia 29/10/2026, das 12h30 às 17h00;

II. Publique-se;

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 165561630

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0111057-1

Interessado: Diretoria Regional de Educação Penha

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 165389378 e lotados na EMEI Sava Popovic, a fim de acompanhar os alunos em atividade pedagógica ao Zoológico de Guarulhos, localizado na Avenida Dona Glória Pagnoncelli, 344 - Jardim Rosa de França - Guarulhos/SP, nos dias 14/10/2026, das 8h às 12h e 04/11/2026, das 13h30 às 17h30;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 165515681

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0102320-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Rescisão contratual

I. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da SME/COGEP/GAB (164221123) e do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165237543), que acolho e adoto como razão de decidir, RESCINDO o contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e a Senhora Poliana Regina Mendes, reg. func. 958.376.9/1, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, com fundamento no inciso III do artigo 9º da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989;

II. Publique-se;

III. Após, encaminhem-se os autos à Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, para adoção das providências pertinentes ao prosseguimento.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 165654103

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0109876-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel
Assunto: Rescisão contratual

I. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da SME/COGEP/GAB (165517890) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165601601), que acolho e adoto como razão de decidir, RESCINDO o contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e o Senhora Rosana de Souza, reg. func. 949.451.1/1, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental, com fundamento no inciso III do artigo 9º da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989;

II. Publique-se;

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-São Miguel, para adoção das providências pertinentes ao prosseguimento.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 165575184

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0113487-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 163914945 e lotados na EMEF Prof. Ernesto de Moraes Leme, a fim de acompanhar os alunos em visita ao parque "Mundo das Crianças", localizado na Rodovia João Cereser - Pista Sul - KM 64+400 - Pinheirinho - Jundiaí/SP, nos dias 08/10, 22/10, 29/10, 06/11 e 13/11/2026, das 07h00 às 18h30.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 165653571

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0112646-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 165315698 e lotados na EMEF Anna Silveira Pedreira, a fim de acompanhar os alunos em visita à cidade de Guarujá/SP, no dia 17/11/2026, das 08h às 20h30;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 165579494

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0076772-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Afastamento excepcional de servidor

I. À vista de toda a instrução deste processo, em especial a manifestação da SME/COGEP (165062984), e do Parecer da Assessoria Juridica desta Pasta (165575697), que acolho, DETERMINO o afastamento em caráter de absoluta excepcionalidade, da servidora portadora do registro funcional nº 685.183.5 vínculos 4 e 5, para prestar serviços na Diretoria Regional de Educação São Mateus, até a conclusão do procedimento disciplinar em curso, incluindo eventuais desdobramentos, se houver;

II. Publique-se; e

III. Após, que sejam adotadas, simultaneamente, as seguintes medidas:

a) à SME/COGEP para ciência;

b) à Diretoria Regional de Educação competente para as ações subsequentes, inclusive, cientificando o servidor; e

c) ao SME/NA-Designação para providências cabíveis;

IV. Sem prejuízo, encaminhe-se os autos à SEGES/AJ para análise nos termo da manifestação da Assessoria Jurídica (165575697).

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Aposentadoria   |   Documento: 165678210

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

APOSTILA

299.546.8/6 - MARIA ELISETE BURGER, proc. 6016.2019/0099952-1. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0431/2020/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 53,67% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.512,60, e não como constou.

677.539.0/4 - VERA LUCIA BUENO, proc. 6016.2020/0014408-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0712/2020/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 79,09% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.993,91, e não como constou.

752.452.8/1 - CLAUDETE MARCAL CAROZZI AGUIAR, proc. 6016.2026/0061753-2. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0987/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2018-0.018.723-4, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 40,11% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.588,73, e não como constou.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

CERTIDÃO FUNCIONAL

PROCESSO NOME R.F./ Vínc. SITUAÇÃO

6016.2026/0110069-0 Ivana Cristina Morgani 540.562.9/4 EFETIVA

6016.2026/0112893-4 Viviane Moreno Antonio 638.001.8/1 EFETIVA

6016.2026/0113728-3 Rosemeire Marconi Cordeiro Dias 754.744.7/1 EFETIVA

I- Certifique-se o que constar.

II- Estará à disposição na Coordenadoria de Gestão de Pessoas, durante o período de 30 (trinta) dias a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Portaria   |   Documento: 165626478

PORTARIAS EXPEDIDAS PELA CHEFE DE GABINETE

SEI-n° 6016.2026/0114261-9

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 9462/2026 - SEI nº 6016.2026/0110729-5 - 844.364.5, Vínculo 1 - DIRCE REGINA TEODORO DA SILVA MIRANDA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Desembargador Sebastião Nogueira de Lima, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000260000, em substituição a JORGE FERNANDO DA SILVA CORREIA, Registro nº 918.136.9, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 21/09/2026 a 10/10/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 9463/2026 - SEI nº 6016.2026/0096416-0 - 892.245.4, Vínculo 1 - CLAUDIA MACHADO MOREIRA GOMES, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Madre Paulina, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162500000750000, em substituição a PATRICIA TAVARES DA SILVA MOLINA SANTIAGO, Registro nº 844.556.7, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por licença médica, no período de 27/08/2026 a 25/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 9464/2026 - SEI nº 6016.2026/0108641-7 - 882.597.1, Vínculo 2 - RENATA DAMIANE DE CASTRO FERNANDES, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF General Osório, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162600000910000, em substituição a JANETE PUBLIO THEODORO, Registro nº 730.869.8, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 14/09/2026 a 28/09/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 9465/2026 - SEI nº 6016.2026/0101544-7 - 798.299.2, Vínculo 1 - ANA CLAUDIA VICTORELLI FERRARI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Franklyn Augusto de Moura Campos, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162800000950000, em substituição a ANDREIA CANEVER RAMOS REGADAS, Registro nº 722.957.7, Vínculo 2, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 11/09/2026 a 30/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 9466/2026 - SEI nº 6016.2026/0106277-1 - 810.139.6, Vínculo 1 - ALYNE RODRIGUES CAVALCANTE FERREIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Ibiapaba Martins, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162900000100000, em substituição a MARINA DAS GRACAS DE SOUZA KUMBIS, Registro nº 779.093.7, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 14/09/2026 a 28/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 9467/2026 - SEI nº 6016.2026/0103638-0 - 754.135.0, Vínculo 1 - ROSANA LOMAS DA COSTA MARTINS, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Jardim Três Marias, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162900001100000, em substituição a ANA MARIA GARUTI RODRIGUES, Registro nº 770.859.9, Vínculo 2, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 08/09/2026 a 22/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 9468/2026 - SEI nº 6016.2026/0109096-1 - 859.651.4, Vínculo 1 - ELAINE CRISTINA REIS SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Firmino Tiburcio da Costa, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na EMEI Professora Leila Maria Fonteles Farias, EH: 162900001150000, em substituição a LOURDES DAS GRACAS MOTA LEITE, Registro nº 748.092.0, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 11/09/2026 a 10/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 9469/2026 - SEI nº 6016.2026/0105382-9 - 818.965.0, Vínculo 1 - ANA CRISTINA CARDOSO DA SILVA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Raul Pompéia, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163000000310000, em substituição a MARICI TAVARES NUNES ACQUAVIVA, Registro nº 721.589.4, Vínculo 2, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 14/09/2026 a 28/09/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 9470/2026 - SEI nº 6016.2025/0101229-2 - 779.538.6, Vínculo 2 - GILDSON DE LIMA CAVALCANTE, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEFM Antonio Alves Veríssimo, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163000000040000, em substituição a CARLA CORREA GIORGINO, Registro nº 754.567.3, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 15/09/2026 a 29/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 9471/2026 - SEI nº 6016.2026/0108613-1 - 688.389.3, Vínculo 3 - MARCILIA PEREIRA DE LIMA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Candido Portinari, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163000000960000, em substituição a MARGARETE GUIMARAES DE JESUS MATHIAS, Registro nº 731.063.3, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 15/09/2026 a 29/09/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 9472/2026 - SEI nº 6016.2026/0108539-9 - 818.443.7, Vínculo 1 - LAIS BORTOTO, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Perus, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163000001360200, em substituição a HELENA MARIA NELO SOARES, Registro nº 882.193.3, Vínculo 2, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 16/09/2026 a 30/09/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 9473/2026 - SEI nº 6016.2024/0108379-1 - 886.342.3, Vínculo 1 - MARIANA DIAS DE VASCONCELOS, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Liliane Verzini Silva, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163100000370000, em substituição a KAWANI FRANCELINO PINTO DOS SANTOS, Registro nº 827.304.9, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 08/09/2026 a 27/09/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 9474/2026 - SEI nº 6016.2026/0110728-7 - 882.896.2, Vínculo 2 - CLAUDETE ABADE SANTOS DE SANTANA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Padre Gregório Westrupp, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163200000920000, em substituição a ELLEN MARETTI, Registro nº 782.402.5, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 17/08/2026 a 05/09/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 9475/2026 - SEI nº 6016.2026/0112656-7 - 738.587.1, Vínculo 1 - ROSELY DE SOUZA SILVA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Doutor Hellio Tavares, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000630000, em substituição a MARLI CAVALCANTE CHIKHANI, Registro nº 774.294.1, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 08/09/2026 a 07/10/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Solicitação de publicação SEI (165602166)

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165611934

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0010058-0

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

9164341

1

Joselino de Souza Silva

162100000300000

22/09/2026

Remanejamento

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165587303

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0008923-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 22/09/2026.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTES - PROFESSOR

RF. FUNC.

INTERESSADO

RG/CIN

9180974

EDVANILDO RIBEIRO BARAUNA

256483425

O acúmulo de cargos atende às exigências legais. O interessado deverá apresentar atestado de horário para análise ao iniciar exercício.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Despacho   |   Documento: 165637707

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM DOC DE 23/05/2017, PÁGINA 36.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

821.957-5/1 LUZIA DE SOUZA ROSA 2016-0.241.723-3 162200001710000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, o tempo de 19 anos 05 meses 22 dias, correspondente ao período de 12/09/1989 a 28/02/1990; 20/03/1995 a 13/02/1996; 21/02/1996 a 11/02/1997; 17/02/1997 a 31/03/1997; 02/04/1997 a 08/02/1998; 23/03/1998 a 07/02/1999; 08/02/1999 a 01/03/1999; 03/03/1999 a 06/02/2000; 03/04/2000 a 01/05/2000; 16/05/2000 a 25/12/2000; 21/02/2001 a 30/12/2002; 10/02/2003 a 08/02/2004; 12/04/2004 a 14/12/2004; 23/02/2005 a 24/09/2006; 25/09/2006 a 04/09/2007; 05/09/2007 a 20/09/2007; 21/09/2007 a 30/01/2008; 31/01/2008 a 25/08/2008; 26/08/2008 a 30/01/2009; 31/01/2009 a 16/04/2015.

CÓD.115 Averbe-se tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/96 referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 00 mês 15 dias.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 02 dias.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM DOM DE 30/05/2003, PÁGINA 42.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

691.806.9/1 ROBERTA HIRATA 2002-0.211.640-5 162200000350000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, o tempo de 03 anos 00 meses 22 dias, correspondente ao período de 18/03/1996 a 11/02/1997; 21/02/1997 a 08/02/1998; 11/02/1998 a 20/02/1998;03/03/;1998 a 03/03/1998; 06/03/1998 a 06/03/1998; 06/04/1998 a 21/04/1998; 01/10/1998 a 24/11/1999.

TORNO SEM EFEITO O DESPACHO PUBLICADO EM DOC DE 08/12/2018, página 41 E RETIFICADO EM DOC DE 10/09/2019, página 39.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

695.527-4/1 REGINA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA 2018-0.078.768-1 160000000000028

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, o tempo de 07 anos 02 meses 25 dias, correspondente ao período de 25/02/1992 A 06/02/1995; 10/02/1995 a 13/02/1996; 23/02/1996 a 11/02/1997; 24/02/1997 a 08/02/1998; 09/02/1998 a 25/07/1999; 21/02/2000 a 25/06/2000.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 03 meses 22 dias.

CÓD.123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos ermos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 00 ao, 09 meses e 04 dias, correspondente ao período de 20/05/1991 a 23/02/1992.

CÓD.002 Averbe-se, para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 65, item 11 da Lei 8.989/79, o tempo de 00 ano , 00 mês e 03 dias.

DEFERIDA

695.527.4/2 REGINA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA 6016202601052954 162200000970000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 12 anos 10 meses 14 dias, correspondente aos períodos de 26/06/2000 a 07/02/2001; 08/02/2001 a 31/01/2012; 01/02/2012 a 27/07/2014. CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 06 meses 00 dia. CÓD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 06 meses 29 dias.

699.765.1/01 NEUSA APARECIDA LOPES 6016202501257090 162200000870000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 00 ano 09 meses 00 dia, correspondente ao período de: 11/05/1999 a 06/02/2000.

836.181.9/01 ZULEIDE ARAUJO SILVA 6016202501368780 162200000970000

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 14 anos 10 meses 28 dias, correspondente ao período de: 03/04/2000 a 28/02/2015.

CÓD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria., o tempo de 14 anos 10 meses 21 dias, correspondente ao período de: 03/04/2000 a 28/02/2015.

836.181.9/01 ZULEIDE ARAUJO SILVA 6016202501368810 162200000970000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 01 ano 04 meses 19 dias, correspondente ao período de: 01/03/2015 a 28/07/2016.

879.786.2/01 ANTONIA DA COSTA SILVA LUZ 6016202601129728 162200001040000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 01 ano 07 meses 17 dias, correspondente ao período de: 06/08/2018 a 19/03/2020.

791.164.5/01 ANALICE DE ARAUJO MARTINS ANDRADE 6016202600716271 162200000000000

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 01 ano 01 mês 06 dias, correspondente ao período de: 24/03/2009 a 29/04/2010.

CÓD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria., o tempo de 01 ano 00 mês 14 dias, correspondente ao período de: 24/03/2009 a 29/04/2010.

690.234.1/01 CAROLINA MOREIRA MARQUES 6016202601083400 162200000710000

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 01 ano 09 meses 17 dias, correspondente aos períodos de: 19/02/2003 a 31/01/2004; 01/02/2004 a 05/12/2004.

845.611.9/01 LEIA ALVES DE SOUZA 6016202601021153 162200000970000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 01 ano 08 meses 29 dias, correspondente ao período de: 10/02/2016 a 05/11/2017.

926.682.8/01 DEBORA CORREIA DA SILVA 6016202601038293 162200000580000

CÓD.015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 04 anos 06 meses 24 dias, correspondente aos períodos de: 02/05/2008 a 17/12/2008; 22/04/2009 a 19/07/2010; 21/07/2010 a 31/03/2013.

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 09 anos 11 meses 16 dias, correspondente aos períodos de: 15/04/2013 a 31/05/2020; 01/11/2020 a 31/08/2023.

729.801.3/02 ANDREIA SANTANA CARLOS BACARIN 6016202601019078 162200001340000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 09 anos 03 meses 12 dias, correspondente ao período de: 13/02/2008 a 08/06/2017.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 17 dias.

730.002.6/02 GERDALIA CHIMENS RAMOS DA SILVA 6016202601052881 162200000980000

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 02 anos 00 mês 00 dia, correspondente ao período de: 25/02/2003 a 24/02/2005.

774.489.7/02 GABRIELA GOMES MORATO 6016202601048361 162200000740000

CÓD.015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 01 ano 04 meses 16 dias, correspondente ao período de: 21/02/2003 a 06/07/2004.

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Setor de Estágio Probatório

Despacho   |   Documento: 165694236

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2022/0020161-4

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Face às informações constantes nos processos SEIs abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

Processo Estabilidade IDENTIFICAÇAO FUNCIONAL

6016.2023/0110767-2 - passa a ser estável em: 23/08/2026 o(a) Sr(a) Ildezi Gomes Duarte Miranda RF/VC 921.786.0/1

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Núcleo de Designações

Comunicado   |   Documento: 165703481

Telefone: (11) 3397-6257

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0112814-4

COMUNICADO Nº 262 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, conforme o que lhe representou a chefia imediata da(o) EMEF MILLÖR FERNANDES, JORNALISTA, publiciza, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 65.323 de 07/07/2026, os(as) servidores(as) convocados(as) para atuação junto à Justiça Eleitoral nos dias, conforme abaixo mencionados, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral, a saber:

Convocados para os dias 03/10/2026 e 24/10/2026 (se houver 2º turno)

NOME***RF***VC***CARGO

Rafaela Araujo Xavier Lima, 858.568.7/2 - Secretário de Escola

Jair Bras da Silva, 685.434.6/2 - Assistente de Diretor de Escola

Allana Carvalho, 780.372.9/1 - Prof.Ed.Inf.E Ens.Fund.I

Antonieta Bueno da Silva, 723.539.9/2 - Prof.Ed.Inf.E Ens.Fund.I

Convocados Para Os Dias 04/10/2026 E 25/10/2026 (Se Houver 2º Turno)

Nome***RF***Vc***Cargo

Adriana Rocha Alves Campos, 952.393.6/1 - Auxiliar Técnico de Educação

Roseli Silva Tomaz Gonzaga, 926.576.7/2 - Auxiliar Técnico de Educação

Jair Bras da Silva, 685.434.6/2 - Assistente De Diretor de Escola

Elisangela de Souza Rodrigues Pereira, 949.167.8/1 - Prof.Ed.Inf.E Ens.Fund.I

Felipe Laerte de Cena, 958.351.3/1 - Prof.Ed.Inf.E Ens.Fund.I

Flavia Patricia Torres Duarte, 911.150.6/1 - Prof.Ed.Inf.E Ens.Fund.I

Flavia Liberato Moreira, 935.045.4/1 - Prof.Ens.Fund.Ii E Medio

Marta dos Santos Meira De Miranda, 695.323.9/1 - Prof.Ed.Inf.E Ens.Fund.I

Wesley de Jesus Santos, 936.918.0/1 - Prof.Ens.Fund.II E Medio

Para fins de comprovação da prestação de serviços, caberá à Diretora e ao Diretor do respectivo estabelecimento de ensino a expedição de declaração às servidoras e aos servidores convocados, a ser utilizada para o usufruto dos dias de descanso como compensação pelos dias trabalhados, nos termos do art. 4º do Decreto nº 65.323/26.

COMUNICADO Nº 263 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, conforme o que lhe representou a chefia imediata da(o) EMEF GIANFRANCESCO GUARNIERI publiciza, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 65.323 de 07/07/2026, os(as) servidores(as) convocados(as) para atuação junto à Justiça Eleitoral nos dias 03 e/ou 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, assim como nos dias 24 e/ou 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral, a saber:

NOME***RF***VC***CARGO

Hilma Rodrigues Lopes Gomes, 608.382.0/3 - Prof Ed Inf e Ens Fund I

Jane Nathali Cardoso de Oliveira, 845.491.4/1 - Prof Ed Inf e Ens Fund I

Julio Tadeu do Nascimento Correia, 956.023.8/1 - Auxiliar Técnico de Educação

Para fins de comprovação da prestação de serviços, caberá à Diretora e ao Diretor do respectivo estabelecimento de ensino a expedição de declaração às servidoras e aos servidores convocados, a ser utilizada para o usufruto dos dias de descanso como compensação pelos dias trabalhados, nos termos do art. 4º do Decreto nº 65.323/26.

COMUNICADO Nº 264 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, conforme o que lhe representou a chefia imediata da(o) EMEF PROFESSOR CLEMENTE PASTORE publiciza, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 65.323 de 07/07/2026, os(as) servidores(as) convocados(as) para atuação junto à Justiça Eleitoral nos dias 03 e/ou 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, assim como nos dias 24 e/ou 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral, a saber:

NOME***RF***VC***CARGO

Antonia Ivanete de Sousa, 621.112.7/2 - Inspetor de Alunos

Creuza Silva de Aguiar, 628.221.1/5 - Agente Escolar

Maria Aparecida Ferreira de Souza, 681.453.1/1 - Agente Escolar

Maria Irene da Silva Lima Pinheiro, 619.380.3/1/2 - Assist Suporte Operacional - Nível II

Fabio Simiao, 710.390.5/3 - Prof Ens Fund II e Médio

Joyce Lilian Posso Levi, 725.653.1/2 - Prof Ens Fund II e Médio

Marcia Tavora Santos, 606.263.6/2 - Prof Ed Inf e Ens Fund I

Daniel Cardoso, 794.153.6/1 - Coordenador Pedagógico

Vagner Candido Teixeira, 599.239.7/5 - Coordenador Pedagógico

Para fins de comprovação da prestação de serviços, caberá à Diretora e ao Diretor do respectivo estabelecimento de ensino a expedição de declaração às servidoras e aos servidores convocados, a ser utilizada para o usufruto dos dias de descanso como compensação pelos dias trabalhados, nos termos do art. 4º do Decreto nº 65.323/26.

COMUNICADO Nº 265 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, conforme o que lhe representou a chefia imediata da(o) CEI ELFRIDA ZUKOWSKI JARDIM, publiciza, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 65.323 de 07/07/2026, os(as) servidores(as) convocados(as) para atuação junto à Justiça Eleitoral nos dias 03 e/ou 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, assim como nos dias 24 e/ou 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral, a saber:

NOME***RF***VC***CARGO

Elizangela Barbosa de Souza, 835.870.2./1 - Auxiliar Técnico de Educação

Elaine Cristina Reis de Lemos, 684.544.4/1 - Assistente de Diretor de Escola

Sebastião Alves Feitosa Junior, 710.685.8/1 - Assist Suporte Operacional

Elianai Rosa de Lima, 754.196.1/1 - Professor de Educação Infantil

Noemy da Costa Santana, 777.785.0/3 -Coordenador Pedagógico

Para fins de comprovação da prestação de serviços, caberá à Diretora e ao Diretor do respectivo estabelecimento de ensino a expedição de declaração às servidoras e aos servidores convocados, a ser utilizada para o usufruto dos dias de descanso como compensação pelos dias trabalhados, nos termos do art. 4º do Decreto nº 65.323/26.

COMUNICADO Nº 266 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, conforme o que lhe representou a chefia imediata da(o) EMEF PALIMERCIO DE REZENDE, CEL publiciza, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 65.323 de 07/07/2026, os(as) servidores(as) convocados(as) para atuação junto à Justiça Eleitoral nos dias 03 e/ou 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, assim como nos dias 24 e/ou 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral, a saber:

NOME***RF***VC***CARGO

Marilande Souza Ferreira Prado- 691.144.7/2- Assistente de Diretor de Escola

Luana Albuquerque Ortiz - 886.374.1/1- Auxiliar Técnico de Educação

Carlos Eduardo Spinelli Santos - 792.915.3/1- Prof. Ens. Fund. II e Médio

Marcia Paula Vassoler Pilla - 788.708.6/2- Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund I

Amanda Paz Wada - 933.966.3/1- Prof. Ed. Inf. e Ens.Fund. I

Roberto Carlos Rebouças da Cruz- 677.950.6/2- Prof. Ens. Fund. II e Médio

Omar Ahmed Ghazzaoui - 892.398.1/1- Auxiliar Técnico de Educação

Para fins de comprovação da prestação de serviços, caberá à Diretora e ao Diretor do respectivo estabelecimento de ensino a expedição de declaração às servidoras e aos servidores convocados, a ser utilizada para o usufruto dos dias de descanso como compensação pelos dias trabalhados, nos termos do art. 4º do Decreto nº 65.323/26.

COMUNICADO Nº 267 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, conforme o que lhe representou a chefia imediata da(o) CEU EMEI PROFESSORA LUIZA HELENA FERREIRA publiciza, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 65.323 de 07/07/2026, os(as) servidores(as) convocados(as) para atuação junto à Justiça Eleitoral nos dias 03 e/ou 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, assim como nos dias 24 e/ou 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral, a saber:

NOME***RF***VC***CARGO

Ana Lúcia Zanutto Soares, 7716583/1- Assistente de Diretor de Escola

Suzana Ramos De Arruda Dos Santos, 8004242/ - Prof Ed Inf Ens Fund I

Alessandra Oliveira Santos Alves, 7093543/2 - Prof Ed Inf Ens Fund I

Lidiane Leite de Jesus, 6920357- Prof Ed Inf Ens Fund I

Eliana Clara Andrea Sposato Cavassana,7245076/2 e 4 - Prof Ed Inf Ens Fund I

Kátia Cristina de Freitas, 7920521- Coordenadora Pedagógica

Karina de Almeida Moreira, 7772661/1 - Prof Ed Inf Ens Fund I

Arícia Ribeiro Rodrigues De Oliveira, 9315829/2 - Auxiliar Técnico de Educação

Para fins de comprovação da prestação de serviços, caberá à Diretora e ao Diretor do respectivo estabelecimento de ensino a expedição de declaração às servidoras e aos servidores convocados, a ser utilizada para o usufruto dos dias de descanso como compensação pelos dias trabalhados, nos termos do art. 4º do Decreto nº 65.323/26.

COMUNICADO Nº 268 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, conforme o que lhe representou a chefia imediata da(o) EMEF OLIVEIRA VIANA publiciza, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 65.323 de 07/07/2026, os(as) servidores(as) convocados(as) para atuação junto à Justiça Eleitoral nos dias 03 e 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, assim como nos dias 24 e/ou 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral, a saber:

NOME***RF***VC***CARGO

Davi Nepomoceno De Araújo Júnior, 888.039.5/1 - Auxiliar Técnico de Educação

José Abílio Oliveira Magalhães, 776.552.5/1 - Auxiliar Técnico de Educação

Vanda dos Santos Mariano, 857.866.2/2 - Auxiliar Técnico de Educação

Izaías Bispo Ramos, 789.078.8/1 - Auxiliar Técnico de Educação

Robson Antonio da Silva, 737.005.9/1 -Diretor de Escola

Regiane Ribeiro de Sousa, 803.602.1/1 - Assistente de Diretor de Escola

Para fins de comprovação da prestação de serviços, caberá à Diretora e ao Diretor do respectivo estabelecimento de ensino a expedição de declaração às servidoras e aos servidores convocados, a ser utilizada para o usufruto dos dias de descanso como compensação pelos dias trabalhados, nos termos do art. 4º do Decreto nº 65.323/26.

Em relação ao Diretor de Escola, deverá ser atendida a providência prevista no parágrafo único do art. 6º do decreto citado neste Comunicado.

COMUNICADO Nº 269 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, conforme o que lhe representou a chefia imediata da(o) EMEF TERESA MARGARIDA DA SILVA E ORTA, publiciza, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 65.323 de 07/07/2026, os(as) servidores(as) convocados(as) para atuação junto à Justiça Eleitoral nos dias 03 e/ou 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, assim como nos dias 24 e/ou 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral, a saber:

NOME***RF***VC***CARGO

Valter Jose de Souza, 693.920.1/1 - Agente Escolar

Eric Santana Silva de Araujo, 827.982.9 /1 - Auxiliar Técnico de Educação

Evandro Sousa Da Fonseca, 804.837.1/1 - Auxiliar Técnico de Educação

Suzana da Silva Sergio, 947.239.8/1 - Auxiliar Técnico de Educação

Charles da Silva Lima, 946.179.5/1 - Auxiliar Técnico de Educação

Iracema Lustosa Amaral, 920.376.1/2 - Auxiliar Técnico de Educação

Para fins de comprovação da prestação de serviços, caberá à Diretora e ao Diretor do respectivo estabelecimento de ensino a expedição de declaração às servidoras e aos servidores convocados, a ser utilizada para o usufruto dos dias de descanso como compensação pelos dias trabalhados, nos termos do art. 4º do Decreto nº 65.323/26.

COMUNICADO Nº 270 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, conforme o que lhe representou a chefia imediata da(o) CEI PARQUE SANTO ANTONIO, publiciza, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 65.323 de 07/07/2026, os(as) servidores(as) convocados(as) para atuação junto à Justiça Eleitoral nos dias 03 e/ou 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, assim como nos dias 24 e/ou 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral, a saber:

NOME***RF***VC***CARGO

Paulo Alves Candeia, 803.249.1./1 - Auxiliar Técnico de Educação

Maria Eunice Silva, 624.081.0/2 - Agente Escolar

William Moraes Miguel, 752.150.2/1 -Diretor de Escola

Silvia Alves Fernandes, 744.436.2/1 - Professor de Educação Infantil

Adriana Oliveira de Souza, 774.487.1/1 - Secretário de Escola

Para fins de comprovação da prestação de serviços, caberá à Diretora e ao Diretor do respectivo estabelecimento de ensino a expedição de declaração às servidoras e aos servidores convocados, a ser utilizada para o usufruto dos dias de descanso como compensação pelos dias trabalhados, nos termos do art. 4º do Decreto nº 65.323/26.

Em relação ao Diretor de Escola, deverá ser atendida a providência prevista no parágrafo único do art. 6º do decreto citado neste Comunicado.

COMUNICADO Nº 271 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, conforme o que lhe representou a chefia imediata da(o) EMEF EUCLIDES DA CUNHA, publiciza, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 65.323 de 07/07/2026, os(as) servidores(as) convocados(as) para atuação junto à Justiça Eleitoral nos dias 03 e/ou 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, assim como nos dias 24 e/ou 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral, a saber:

NOME***RF***VC***CARGO

Edison Rodrigues de Oliveira, 721.742.1/2 - Diretor de Escola

Mariana Freitas Alonso, 851.052.1/1 - Prof. Ens. Fund. II E Medio

Neusa Lui de Morais Alves, 666.783.0/2 - Agente Escolar

Kauê Lino Borges Barbosa - Auxiliar Técnico de Educação

Adriano Aparecido De Lima, 780.399.1/1 - Assistente de Diretor de Escola

Andrea Ferreira da Silva, 947.253.3/1 - Auxiliar Técnico de Educação

Elaine Martins Versutti, 710.528.2/2 - Inspetor de Alunos

Para fins de comprovação da prestação de serviços, caberá à Diretora e ao Diretor do respectivo estabelecimento de ensino a expedição de declaração às servidoras e aos servidores convocados, a ser utilizada para o usufruto dos dias de descanso como compensação pelos dias trabalhados, nos termos do art. 4º do Decreto nº 65.323/26.

COMUNICADO Nº 272 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, conforme o que lhe representou a chefia imediata da(o) EMEF MARIA RITA DE CÁSSIA PINHEIRO SIMÕES BRAGA, publiciza, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 65.323 de 07/07/2026, os(as) servidores(as) convocados(as) para atuação junto à Justiça Eleitoral nos dias 03 e/ou 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, assim como nos dias 24 e/ou 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral, a saber:

NOME***RF***VC***CARGO

Valdice Mendes Correia Machado - 789.521.6/1 - Secretário de Escola

João Marcelo Caires - 939.374.9/2 - Auxiliar Técnico de Educação

Vilma Aparecida Rodrigues Feliciano - 588.574.4 - Assistente de Diretor de Escola

Marcelo Monteiro da Silva - 802.309.3/1 - Assistente de Diretor de Escola

Viviane Barbosa Bueno da Silva - 722.534.2/1 e 2 - Prof Ed Inf e Ens Fund I

Carmen Lucia Vieira Mendonça - 725.750.3/ 1 e 2 - Prof Ens Fund II e Médio

Nadia Ajam - 792.736.3/1 - Prof Ens Fund II e Médio

Renata Mathias - 722.242.4 / 1 E 2 - Prof Ed Inf e Ens Fund I

Renata Pereira Araujo - 801.995.9/1 - Prof Ens Fund II e Médio

Para fins de comprovação da prestação de serviços, caberá à Diretora e ao Diretor do respectivo estabelecimento de ensino a expedição de declaração às servidoras e aos servidores convocados, a ser utilizada para o usufruto dos dias de descanso como compensação pelos dias trabalhados, nos termos do art. 4º do Decreto nº 65.323/26.

COMUNICADO Nº 273 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, conforme o que lhe representou a chefia imediata da(o) EMEF JOSÉ OLYMPIO PEREIRA FILHO, publiciza, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 65.323 de 07/07/2026, os(as) servidores(as) convocados(as) para atuação junto à Justiça Eleitoral nos dias 03 e 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, assim como nos dias 24 e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral, a saber:

NOME***RF***VC***CARGO

Ecia Batista da Silva, 887.950.8 / 1 - Auxiliar Técnico de Educação

Adriana Rosa Cristo, 822.717.9 / 1 - Prof. Ens. Fund. II e Med.

Cleomar de Souza Lima, 804.495.3 / 1 - Assistente de Diretor de Escola

Para fins de comprovação da prestação de serviços, caberá à Diretora e ao Diretor do respectivo estabelecimento de ensino a expedição de declaração às servidoras e aos servidores convocados, a ser utilizada para o usufruto dos dias de descanso como compensação pelos dias trabalhados, nos termos do art. 4º do Decreto nº 65.323/26.

COMUNICADO Nº 274 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, conforme o que lhe representou a chefia imediata da(o) EMEF SOCRATES BRASILEIRO SAMPAIO DE SOUSA VIEIRA DE OLIVEIRA, publiciza, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 65.323 de 07/07/2026, os(as) servidores(as) convocados(as) para atuação junto à Justiça Eleitoral nos dias 03 e/ou 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, assim como nos dias 24 e/ou 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral, a saber:

NOME***RF***VC***CARGO

Lidiane Alves de Assis Silva, 882.457.6/2 - Auxiliar Técnico de Educação

Celia Maria Souza dos Santos Machado, 628.194.0/2 - Agente Escolar

Marcio da Silva Batista, 657.900.1/2 - Assistente de Diretor de Escola

Adriana Hoss Silva, 817.662.1/1 - Assistente de Diretor de Escola

Para fins de comprovação da prestação de serviços, caberá à Diretora e ao Diretor do respectivo estabelecimento de ensino a expedição de declaração às servidoras e aos servidores convocados, a ser utilizada para o usufruto dos dias de descanso como compensação pelos dias trabalhados, nos termos do art. 4º do Decreto nº 65.323/26.

COMUNICADO Nº 275 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, conforme o que lhe representou a chefia imediata da EMEF PROFESSOR LEVY DE AZEVEDO SODRÉ, publiciza, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 65.323 de 07/07/2026, os(as) servidores(as) convocados(as) para atuação junto à Justiça Eleitoral nos dias 03 e/ou 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, assim como nos dias 24 e/ou 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral, a saber:

NOME***RF***VC***CARGO

Sandra Colombo da Silva Santos - 756.159-8 - Diretora de Escola

Iraildes de Santa Rita Leite, 627.572-9 - Secretária de Escola

Daliane Pazzotto de Andrade Chan, 952.344-8 - Auxiliar Técnico de Educação

Ana Mara Gomes da Cunha, 805.041-4 - Professora Ensino Fundamental II e Médio

Para fins de comprovação da prestação de serviços, caberá à Diretora e ao Diretor do respectivo estabelecimento de ensino a expedição de declaração às servidoras e aos servidores convocados, a ser utilizada para o usufruto dos dias de descanso como compensação pelos dias trabalhados, nos termos do art. 4º do Decreto nº 65.323/26.

Em relação à Diretora de Escola, deverá ser atendida a providência prevista no parágrafo único do art. 6º do decreto citado neste Comunicado.

COMUNICADO Nº 276 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, conforme o que lhe representou a chefia imediata da EMEF PROFESSOR THEODOMIRO MONTEIRO DO AMARAL , publiciza, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 65.323 de 07/07/2026, os(as) servidores(as) convocados(as) para atuação junto à Justiça Eleitoral nos dias 03 e/ou 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, assim como nos dias 24 e/ou 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral, a saber:

NOME***RF***VC***CARGO

Barbara Soares, 911.634.6/1 - Auxiliar Técnico de Educação

Vivian De Melo Soares Santos, 685.551.2/2 - Prof de Educ. Inf. e Ens. Fund. I

Para fins de comprovação da prestação de serviços, caberá à Diretora e ao Diretor do respectivo estabelecimento de ensino a expedição de declaração às servidoras e aos servidores convocados, a ser utilizada para o usufruto dos dias de descanso como compensação pelos dias trabalhados, nos termos do art. 4º do Decreto nº 65.323/26.

COMUNICADO Nº 277 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, conforme o que lhe representou a chefia imediata da(o) EMEF PROFESSOR EDIVALDO DOS SANTOS DANTAS, publiciza, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 65.323 de 07/07/2026, os(as) servidores(as) convocados(as) para atuação junto à Justiça Eleitoral nos dias 03 e/ou 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, assim como nos dias 24 e/ou 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral, a saber:

NOME***RF***VC***CARGO

Matheus Spaccasassi Siqueira de Freitas, 882.375.8/3 - Auxiliar Técnico de Educação

Dario da Silva Pacheco, 882.623.4/3 - Auxiliar Técnico de Educação

Flavia Tartareli Mendes, 770.500.0/1 -Diretor de Escola

Regina Lucia Lima da Silva, 683.329.2/3 - Assistente de Diretor de Escola

Para fins de comprovação da prestação de serviços, caberá à Diretora e ao Diretor do respectivo estabelecimento de ensino a expedição de declaração às servidoras e aos servidores convocados, a ser utilizada para o usufruto dos dias de descanso como compensação pelos dias trabalhados, nos termos do art. 4º do Decreto nº 65.323/26.

Em relação à Diretora de Escola, deverá ser atendida a providência prevista no parágrafo único do art. 6º do decreto citado neste Comunicado.

COMUNICADO Nº 278 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, conforme o que lhe representou a chefia imediata Da EMEF PROFESSORA ANNA SILVEIRA PEDREIRA publiciza, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 65.323 de 07/07/2026, os servidores convocados para atuação junto à Justiça Eleitoral nos dias 03 e/ou 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, assim como nos dias 24 e/ou 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral, a saber:

NOME***RF***VC***CARGO

Janaina Borba Moreira, 753.593.7/1 - Diretor de Escola

Gabriela dos Santos Nunes, 837.173.3/1 - Coordenador Pedagógico

Maria das Dores Barbosa, 675.141.5/1 - Inspetor de Alunos

Volnei de Souza Martins, 713.747.8/2 - Auxiliar Técnico de Educação

Josilene Germinio de Souza, 957.530.8/1 - Auxiliar Técnico de Educação

Angela Aparecida Miranda Guimarães, 812.048.0/1 Prof Ed Inf e Ens Fund I

Para fins de comprovação da prestação de serviços, caberá à Diretora e ao Diretor do respectivo estabelecimento de ensino a expedição de declaração às servidoras e aos servidores convocados, a ser utilizada para o usufruto dos dias de descanso como compensação pelos dias trabalhados, nos termos do art. 4º do Decreto nº 65.323/26.

Em relação aos Gestores Educacionais, deverá ser atendida a providência prevista no parágrafo único do art. 6º do decreto citado neste Comunicado.

COMUNICADO Nº 279 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, conforme o que lhe representou a chefia imediata da(o) EMEF LUIZ TENÓRIO DE BRITO, CEL., publiciza, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 65.323 de 07/07/2026, os(as) servidores(as) convocados(as) para atuação junto à Justiça Eleitoral nos dias 03 e/ou 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, assim como nos dias 24 e/ou 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral, a saber:

NOME***RF***VC***CARGO

Camila Amorim Ramos da Silva, 724.647.1/2 - Secretário de Escola

Flordelice Magna Ferreira, 699.590.0/5 - Diretor de Escola

Jacqueline Cintia Fernandes, 819.557.9/1- Coordenador Pedagógico

Jefferson Gomes Garcia, 884.210.8/2 - Prof Ens Fund II Méd

Liliane Lisboa da Silva, 824.721.8/1 - Assistente de Diretor de Escola

Maria Aparecida Fialho, 684.084.1/2 - Coordenador Pedagógico

Roberto Vanuchi, 682.309.2/2 - Prof Ed Inf e Ens Fund I

Roseli Vieira Santos Vaz, 819.183.2/1 - Auxiliar Técnico De Educação

Para fins de comprovação da prestação de serviços, caberá à Diretora e ao Diretor do respectivo estabelecimento de ensino a expedição de declaração às servidoras e aos servidores convocados, a ser utilizada para o usufruto dos dias de descanso como compensação pelos dias trabalhados, nos termos do art. 4º do Decreto nº 65.323/26.

Em relação à Diretora de Escola, deverá ser atendida a providência prevista no parágrafo único do art. 6º do decreto citado neste Comunicado.

COMUNICADO Nº 280 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, conforme o que lhe representou a chefia imediata da(o) EMEF MARIA RITA LOPES PONTES - IRMÃ DULCE, publiciza, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 65.323 de 07/07/2026, os(as) servidores(as) convocados(as) para atuação junto à Justiça Eleitoral nos dias 03 e/ou 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, assim como nos dias 24 e/ou 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral, a saber:

NOME***RF***VC***CARGO

Adriana Maria Marques Gonçalves, 725.552.7/2 - Assistente De Diretor De Escola

Dailton Ribeiro da Silva, 921.888.6/2 - Auxiliar Técnico de Educação.

Givanilda Xavier de Lima, 938.704.8/2 - Auxiliar Técnico de Educação.

Isabelle Andrade de Souza, 957.273.2/1 - Auxiliar Técnico de Educação.

Vilma Lúcia Araújo de Lima, 802.898.2/2 - Prof Ens Fund II Méd

Jackeline Trovão Cantanhede, 784.351.8/1 - Prof Ens Fund II Méd

Para fins de comprovação da prestação de serviços, caberá à Diretora e ao Diretor do respectivo estabelecimento de ensino a expedição de declaração às servidoras e aos servidores convocados, a ser utilizada para o usufruto dos dias de descanso como compensação pelos dias trabalhados, nos termos do art. 4º do Decreto nº 65.323/26.

Em relação aos Gestores Educacionais, deverá ser atendida a providência prevista no parágrafo único do art. 6º do decreto citado neste Comunicado.

Complementando: COMUNICADO Nº 235 DE 21/09/2026 (DOSP 22/09/2026)

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, conforme o que lhe representou a chefia imediata da(o) EMEF PROFESSORA CAROLINA RENNO RIBEIRO DE OLIVEIRA que, CONVOCA nos dias 24 e 25 de outubro:

Marcia Maria da Silva, 676.019-8/1 - Prof Ed Inf e Ens Fund I

Para fins de comprovação da prestação de serviços, caberá ao Diretor do respectivo estabelecimento de ensino a expedição de declaração às servidoras e aos servidores convocados, a ser utilizada para o usufruto dos dias de descanso como compensação pelos dias trabalhados, nos termos do art. 4º do Decreto nº 65.323/26.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Opção de Contribuição   |   Documento: 165703652

Diretoria Regional de Educação - Campo Limpo

SEI 6016.2022/0030513-4

OPÇÃO DE EXCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Decreto 61.151/2022, de 18/03/2022, do Decreto 46.860/2005 de 27 de dezembro de 2005, e da Lei 13.973/2005 de 12/05/2005 a Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as Opções de Exclusão na Base de Contribuição do FUNFIN e do FUNPREV dos (as) servidores (as) abaixo:

Nome RF/V Parcela a partir de

WAGNER FERREIRA 7749031/1 GDA 08/09/2026

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

Férias   |   Documento: 165641894

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA / BRASILÂNDIA

6016.2026/0001136-7

FÉRIAS DEFERIDAS

REGISTRO/ VÍNCULO NOME Nº DE DIAS EXERCÍCIO A PARTIR DE

DIRETOR I

8464812/1 Ana Carolina Adinolfi Xavier 18 2025 13/10/2026

SUPERVISOR ESCOLAR

6567380/4 Claudia Hidalgo 16 2025 13/10/2026

6569595/2 Roberta Popov Pavan Malagoli 15 2025 13/10/2026

6787631/1 Ana Maria Gecys Santini 19 2025 05/10/2026

7205261/1 Getulio Marcio Soares 15 2025 06/10/2026

7239726/1 Luciana da Silva 15 2025 13/10/2026

7250509/1 Andre Luiz Malagoli 15 2025 13/10/2026

7449887/1 Sueli de Lima 18 2025 13/10/2026

7937822/1 Denise Politano da Silveira 18 2025 13/10/2026

7941978/1 Renata Manfra Lucena Catelani 18 2025 13/10/2026

DIRETOR DE ESCOLA

6776361/1 Silene Ramos Leite Nascimento 14 2025 16/10/2026

7249659/2 Alessandra Andrea Monteiro 20 2025 13/10/2026

7252684/1 Jorge Luis Felizardo dos Santos 20 2025 19/10/2026

7431597/2 Luciana Aparecida Manoel de Araujo 15 2025 13/10/2026

7495153/2 Vanessa Yumi Hisadomi Noronha 18 2025 13/10/2026

7964340/1 Claudia Farto de Camargo Fernandes 15 2025 13/10/2026

ASSISTENTE DIRETOR DE ESCOLA

5621445/3 Elizabete Souza de Moura 10 2025 05/10/2026

6737030/2 Ricardo Natario dos Santos 15 2025 13/10/2026

6750389/2 Herminia de Araujo Muniz Correa 18 2025 13/10/2026

7125437/3 Paula Regina de Aquino 15 2025 19/10/2026

7232250/1 Adriana Aparecida Rocha 12 2025 19/10/2026

7383568/1 Mara Regina Bertaglia 15 2025 26/10/2026

7395710/3 Regiane Maria da Silva Ricardo 15 2025 13/10/2026

7450737/1 Cristiane Regina Dolovetis 15 2025 19/10/2026

7790333/2 Fernanda Bonifacio Leite 15 2025 13/10/2026

7820283/2 Andressa Maria Gomes da Silva 20 2025 13/10/2026

7914164/2 Fernanda Araujo da Costa Morais 12 2025 13/10/2026

8059519/1 Gabriela Teixeira de Freitas Ribeiro Vilhagra 15 2025 26/10/2026

8068551/1 Christiane Giraldi Mazza 18 2025 13/10/2026

8159521/1 Maristela Fatima de Souza Oliveira 15 2025 13/10/2026

8205001/1 Lais Konya 10 2025 13/10/2026

8284741/1 Daiane Ramalho de Oliveira 10 2025 21/10/2026

COORDENADOR PEDAGOGICO

7558058/5 Luis Cesar Sparsbrod Santos 15 2025 16/10/2026

7708815/1 Luanna Nascimento Gomes de Figueiredo 15 2025 16/10/2026

7799217/1 Regina Cleia Almeida 20 2025 13/10/2026

7800860/1 Karen Ruiz Fabregat 10 2025 13/10/2026

8167265/1 Beatriz de Oliveira Ortega 11 2023 13/10/2026

SECRETARIO DE ESCOLA

7382278/1 Debora Fatima Leite de Barros 15 2025 13/10/2026

7834365/1 Simone Cristina Neves da Silva 15 2025 13/10/2026

8224129/1 Jhonatas Aguiar Costa 15 2025 13/10/2026

8276153/1 Alex Augusto Dondoni Veronezi 15 2025 13/10/2026

8817731/2 Raiza Cristina Sorrini Medeiros 15 2025 13/10/2026

GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO II

6816584/2 Evandro Fabricio Americo de Campos 10 2025 19/10/2026

8099162/1 Eloisa Tavares Ramos dos Santos 15 2025 13/10/2026

ASSESSOR II

9452184/1 Andre Alberto Soares de Castro 25 2025 19/10/2026

ASSISTENTE TECNICO DE EDUCACAO I

6202471/1 Vania Elisabete Forti Christofoletti 18 2025 13/10/2026

7447817/1 Rosemeire Valentin Pazzini 18 2025 13/10/2026

7924615/2 Mauricio Canuto Rocha 11 2025 13/10/2026

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Diretora Regional de Educação

Expediente e Protocolo

Licença   |   Documento: 165503450

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2022/0104209-9

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas, nos termos da Lei nº 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.550000 773.171.0/2 Michele Pinson Soares da Silva 01 14/09/2026

16.24.00.000.640000 777.817.1/1 Wagner Rebonato 02 17/09/2026

16.24.00.000.940000 785.220.7/2 Marlene de Oliveira Simões 01 16/09/2026

16.24.00.000.900200 845.581.3/1 Sandra Madalena Leite 01 15/09/2026

16.24.00.000.070000 851.331.7/1 Telma Aparecida Silva de Sousa 03 14/09/2026

16.24.00.000.520000 878.951.7/1 Leliane Sabrina Costa de Paulo Curi

03 16/09/2026

16.24.00.000.090000 881.975.1/2 Margarete Andrade de Lima 01 16/09/2026

16.24.00.000.090000 886.745.3/2 Carolina Barbosa Brabo Sabino 03 17/09/2026

16.24.00.000.030000 886.745.3/3 Carolina Barbosa Brabo Sabino 03 17/09/2026

Concedidas pela Rede Pública de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.410000 790.352.9/1 Karina da Silva Marques 02 17/09/2026

16.24.00.000.190000 803.750.7/1 Leila Maria Borges Costa Fuzetti 01 18/09/2026

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.920000 606.741.7/2 Maria Cristina Giamoniano 07 16/09/2026

16.24.00.000.150000 810.773.4/2 Taiza Karine Ramos Evaristo Gonçalves 01 14/09/2026

16.24.00.000.750000 824.184.8/2 Carolina Cesar Paschoal 01 18/09/2026

16.24.00.000.150000 896.412.2/1 Susana de Andrade 03 16/09/2026

16.24.00.000.790000 922.798.9/1 Fabiana Placido dos Santos 02 18/09/2026

16.24.00.000.570000 922.996.5/1 Carla Fernanda Elias Pedroso 01 18/09/2026

16.24.00.000.190000 923.534.5/1 Marinilda Araujo de Paula 01 18/09/2026

16.24.00.000.640000 924.497.2/1 Marilda Cristina de Lima 01 16/09/2026

16.24.00.000.150000 941.643.9/1 Leticia Cristina Jeronimo Machado 03 14/09/2026

16.24.00.000.950000 942.498.9/1 Francisca Demerzita de Araujo da Silva Costa 01 18/09/2026

16.24.00.000.770000 942.613.2/1 Samanta Mendonça Peleckas 01 16/09/2026

16.24.00.000.770000 948.880.4/1 Renata Aparecida Alves de Castro Vasquez 02 17/09/2026

16.24.00.000.210000 955.031.3/1 Gisele Tavares da Silva 07 16/09/2026

16.24.00.000.270000 955.040.2/1 Ana Carolina Barbosa da Silva 01 16/09/2026

16.24.00.000.810000 958.755.1/1 Alessandra Santos Sorc 04 15/09/2026

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS - ACIDENTE DE TRABALHO:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.400000 942.494.6/1 Janete Teles da Silva Freitas 12 15/09/2026

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Concedido nos termos dos artigos 1º e 2º do Decreto 45.323/94, a redução de 1 (uma) hora na jornada de trabalho diária para amamentar seu filho(a) por 12 (doze) meses:

RF/V NOME A PARTIR

844.890.6/1 Daiane Olivato Chagas 11/03/2026

934.132.3/1 Gizzele Oliveira Nunes Colares Eufrasio 20/03/2026

935.497.2/1 Nayara Oliveira Soares 12/03/2026

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Licença   |   Documento: 165503618

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2022/0104209-9

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 18/09/2026, PÁGINA 345.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.230000 895.556.5/1 Miriam de Oliveira Assis Olegário 01 15/09/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE PARENTESCO

823.926.6/1 Mara Clara Costa 05 30/08/2026 irmã

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165675942

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI Nº 6016.2026/0008429-1

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DE 16/03/2026, PÁGINA 361:

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

DESPACHO

Face às informações constantes nos processos SEIs abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

RF/ Vínculo Nome SEI Nº Término Est. Probatório
917.805.8/1 MARIA LILIAN GORDIANO DOS SANTOS 6016.2023/0012566-9 17/05/2026

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Gabinete do Diretor Regional

Portaria   |   Documento: 165640734

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2026/0110846-1

ASSUNTO: Pedido de reconsideração da Notificação n.º 410/DRE-G/2026

INTERESSADO: Keilla Barreto Girotto RF 755.308.1/1

Portaria Nº 285 de 23 de setembro de 2026.

I - À vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial da manifestação constante no doc. SEI nº 165638922, que adoto como razão de decidir, conheço do pedido de reconsideração por ser tempestivo. No entanto, no mérito, diante da ausência de argumentos ou fatos novos capazes de infirmar a decisão recorrida, deixo de acolhê-lo e INDEFIRO o pedido, nos termos do inciso II do artigo 176 da Lei nº 8.989/79, aplicando lhe a penalidade de REPREENSÃO pela infração dos incisos III e XI do artigo 178, e caput do artigo 179, com fundamento no inciso I do artigo 184 e artigo 185, todos da Lei Municipal nº 8.989/79.

II - Publique-se.

Fábio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Averbação   |   Documento: 165648181

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

SEI Nº 6016.2026/0114443-3

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

698.009.1/1 EDVALDO LUCIO CARDOZO 6016202601019043 162500000600000

COD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 14 anos 01 mês 02 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/04/1978 a 28/02/1979; 02/05/1979 a 07/12/1979; 18/04/1980 a 15/09/1981; 16/04/1982 a 04/12/1982; 15/08/1983 a 04/06/1984; 01/10/1984 a 04/06/1985; 21/08/1985 a 31/01/1986; 08/05/1986 a 01/06/1986; 24/06/1986 a 26/01/1987; 23/03/1987 a 22/06/1987; 21/09/1987 a 26/05/1988; 05/07/1988 a 14/03/1989; 02/05/1989 a 02/05/1990; 24/09/1990 a 24/09/1990; 19/04/1994 a 23/06/1994; 04/10/1994 a 10/03/1995; 17/03/1995 a 27/03/1995; 13/11/1995 a 15/04/1999; 16/01/2001 a 01/05/2001; 17/06/1991 a 18/07/1991; 20/04/1992 a 17/06/1992; 30/10/1992 a 01/12/1992; 20/01/1993 a 01/03/1993; 10/03/1993 a 14/04/1993; 29/09/1993 a 30/12/1993; 14/01/1994 a 28/02/1994.

752.240.1/1 PRISCILA B. R. DOS SANTOS 6016202601017830 162500000100000

COD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 03 anos 10 meses 26 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 05/03/1997 a 31/01/2001.

COD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 05 anos 01 mês 15 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/02/2001 a 15/03/2006.

783.290.7/1 ALEX SILVA DO NASCIMENTO 6016202601045800 162500000110000

COD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 04 anos 06 meses 20 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 02/02/1998 a 17/03/1998; 01/06/1999 a 16/09/1999; 24/11/1999 a 05/06/2001; 11/01/2002 a 23/01/2002; 15/04/2002 a 14/06/2002; 01/07/2002 a 04/11/2002; 21/02/2003 a 12/05/2003; 10/12/2004 a 24/01/2005; 25/01/2005 a 11/02/2005; 07/11/2005 a 08/11/2005; 22/02/2006 a 22/05/2006; 23/05/2006 a 07/08/2006; 14/08/2007 a 21/03/2008; 05/01/2009 a 03/08/2009.

797.112.5/2 MICHELE DA SILVA PARIZOTTO 6016202601003465 162500000850000

COD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 01 ano 01 mês 03 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 13/12/2010 a 15/01/2012.

801.128.1/1 JULIANA CARLA DA SILVA 6016202601001683 162500000940300

COD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 05 anos 09 meses 20 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/02/2006 a 17/02/2011; 21/02/2011 a 23/11/2011.

COD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 00 ano 09 meses 03 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 21/02/2011 a 23/11/2011.

884.585.9/2 JULIANE LOPES DE SOUZA 6016202601002299 162500000750000

COD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 01 ano 03 meses 24 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 07/01/2021 a 03/05/2022.

945.572.8/1 ELICIANO RODRIGUES DA SILVA 6016202601029642 162500000060000

COD.123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 12 anos 11 meses 26 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/02/2012 a 29/01/2025.

COD.2 Averbe-se, para fins de aposentadoria e disponibilidade nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 03 dias.

945.702.0/1 MARCOS CASTILHO ROMERA 6016202601052792 162500000850000

COD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 04 anos 10 meses 14 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 02/09/2002 a 31/12/2002; 04/02/2003 a 22/12/2005; 01/04/2006 a 30/06/2007; 04/09/2024 a 29/01/2025.

RETIFICAÇÃO

TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO EM DOC 23/07/2026 PÁG 316 E RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 01/11/2006, PÁGINA 31.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

703.094.1/2 CARLOS TADEU PAVOSKI 2006-0.234.032-9 162500000130000

COD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 13 anos 08 meses 25 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 04/01/1983 a 27/03/1985, 01/04/1985 a 07/01/1993, 16/03/1993 a 30/06/1993, 04/04/1994 a 14/11/1994, 15/11/1994 a 09/01/1995, 10/01/1995 a 12/09/1996 e de 18/06/2001 a 17/6/2002.

TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO EM DOC 18/08/2026 PÁG 387 E RETIFICA DESPACHO PUBLICADO NO DOC 16/07/2020 PÁG 25.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

716.439.4/2 SILVIA CRISTINA DANTAS 6016201901011147 162500000500000.

CÓD. 126 averbe-se 19 anos, 04 meses e 23 dias para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, correspondente ao período de: 02/03/1998 a 07/02/2001, 22/03/2001 a 27/03/2001, 02/04/2001 a 30/04/2001, 02/05/2001 a 31/05/2001, 01/06/2001 a 29/06/2001, 02/07/2001 a 31/07/2001, 01/08/2001 a 16/08/2001, 20/08/2001 a 12/02/2006, 13/02/2006 a 25/03/2008, 26/03/2008 a 02/02/2010, 03/02/2010 a 10/05/2010, 11/05/2010 a 31/01/2011, 01/02/2011 a 24/03/2014, 25/03/2014 a 30/12/2014, 31/12/2014 a 21/01/2018.

CÓD 134 Averbe-se, o tempo de 00 ano, 01 mês e 23 dias, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério e disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei nº 8.989/79.

CÓD 115 Averbe-se, o tempo de 00 ano, 00 mês e 01 dia, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88.

RETIFICA DESPACHO PUBLICADO NO DOC 01/05/2020 pág.47 LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

716.596.0/3 ROSANA OGATA RODRIGUES FLORES 6016.2019/0068922-0 162500000480000.

CÓD. 126 averbe-se 05 anos, 07 meses e 15 dias para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, correspondente ao período de: 11/04/1989 a 20/02/1990; 21/02/1990 a 13/02/1991; 10/04/1991 a 25/08/1991; 24/04/1992 a 04/01/1993; 08/02/1993 a 19/09/1994; 08/03/1999 a 20/12/1999; 23/05/2000 a 31/05/2000; 07/06/2000 a 30/06/2000; 04/07/2000 a 11/07/2000; 05/03/2002 a 18/03/2002; 04/04/2002 a 18/04/2002; 04/11/2002 a 29/11/2002; 02/12/2002 a 13/12/2002; 20/02/2003 a 27/02/2003; 10/03/2003 a 31/03/2003; 01/04/2003 a 28/04/2003; 05/05/2003 a 29/05/2003; 05/06/2003 a 30/06/2003; 28/07/2003 a 31/07/2003; 01/08/2003 a 29/08/2003; 02/09/2003 a 29/09/2003; 01/10/2003 a 20/10/2003; 18/03/2005 a 31/03/2005; 01/04/2005 a 29/04/2005; 03/05/2005 a 31/05/2005; 07/06/2005 a 30/06/2005; 01/07/2005 a 29/07/2005; 01/08/2005 a 31/08/2005; 01/09/2005 a 29/09/2005; 04/10/2005 a 26/10/2005; 01/11/2005 a 30/11/2005; 01/12/2005 a 22/12/2005.

CÓD. 134 Averbe-se, o tempo de 00 ano, 00 mês e 10 dias, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério e disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei nº 8.989/79.

Torna sem efeito o despacho publicado em DOC 27/06/2025 pág. 201 e retifica o despacho publicado 25/10/2018 pág. 35.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

738.465.3/2 LUCINEIA DE FATIMA DE MELLO PAIVA 2018-0.028.255-5 162500000006000.

CÓD 123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 21 anos, 11 meses e 23 dias, correspondente aos períodos de: 14/08/1992 a 31/03/2015 CÓD 002 Averba-se 00 ano, 06 meses e 07 dias, para fins de aposentadoria e disponibilidade nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79.

CÓD 115 Averbe-se, o tempo de 00 ano, 01 meses e 04 dias, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88.

TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO NO DOC DE 18/08/2026 pág. 387 E RETIFICA O DESPACHO PUBLICADO NO DOC DE 11/01/2006 pág.41 LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

735.198.4/2 BARTOLOMEU TARGINO DA SILVA 2005-0.273.864-9 162500000660000

CÓD. 126 averbe-se 05 anos, 00 mês e 06 dias para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, correspondente aos períodos de: 03/01/2000 a 01/02/2000; 22/02/2000 a 06/06/2000; 12/06/2000 a 07/02/2001; 12/02/2001 a 29/08/2001; 30/08/2001 a 08/02/2004; 12/02/2004 a 06/07/2005.

CÓD 134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério e disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei nº 8.989/79, o tempo 00 ano, 00 mês e 01 dia.

TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO EM DOC 18/08/2026 PÁG 387. E RETIFICA DESPACHO PUBLICADO NO DOC 11/02/2020 pág. 33

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

771.917.5/1 DJANIRA DOS PASSOS 6016.2019/0044463-5 162500000940100.

CÓD. 126 averbe-se 11 anos, 11 meses e 17 dias para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, correspondente ao período de: 23/05/1988 a 23/05/1988, 31/05/1988 a 31/05/1988, 02/06/1988 a 29/06/1988, 09/08/1988 a 30/08/1988, 02/09/1988 a 28/09/1988, 05/10/1988 a 28/10/1988, 01/11/1988 a 29/11/1988, 07/12/1988 a 07/12/1988, 02/04/1991 a 31/03/1993, 24/03/1995 a 13/02/1996, 14/03/1996 a 13/03/1998, 25/03/1998 a 22/12/1998, 06/05/1999 a 13/06/1999, 16/06/1999 a 08/07/1999, 27/08/1999 a 30/11/1999, 24/03/2000 a 16/04/2000, 22/09/2000 a 30/11/2000, 27/04/2001 a 11/07/2001, 10/04/2002 a 28/06/2002, 01/08/2002 a 20/12/2002, 06/01/2003 a 30/01/2003, 10/02/2003 a 27/02/2003, 28/02/2003 a 28/02/2003, 05/03/2003 a

28/03/2003, 31/03/2003 a 08/02/2004, 08/03/2004 a 30/05/2004, 17/06/2004 a 11/12/2005, 13/02/2006 a 07/04/2008.

CÓD. 134 Averbe-se, o tempo de 00 ano, 01 mês e 04 dias, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério e disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei nº 8.989/79.

CÓD. 115 Averbe-se, o tempo de 00 ano, 00 mês e 03 dias, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88.

DESAVERBAÇÃO

594.207.1/2 EDMILTON GOMES BATISTA 6016.2019/0020831-1 162500000120000

DESPACHO: I - DEFIRO, nos termos das conclusões alcançadas no processo SEI nº 6016.2019/0020831-1, o pedido da desaverbação do tempo correspondente ao período de 06/09/1978 a 22/11/1978, 26/04/1982 a 02/03/1985, e de 02/10/1986 a 26/05/1987, conforme despacho publicado no DOM/DOC de 31/10/2016 pág.59 , que averbou de 03 anos, 08 meses e 19 dias, averbados para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, e consequentemente, a devolução da certidão original ao interessado.

738.465.3/2 LUCINEIA DE FATIMA DE M. PAULA 6016.2025/0093271 162500000060000

DESPACHO: I - DEFIRO, nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 6016.2025/0093271-1, o pedido da desaverbação do tempo correspondente ao período de 11/09/2003 a 10/09/2004, conforme despacho publicado no DOM/DOC de 01/09/2025 p. 209 , que averbou do o tempo de 01 ano, 00 mês e 00 dia, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88 e conseqüentemente, a devolução da certidão original ao interessado.

FABIO OLIVEIRA SILVA SCHLINKERT - Diretor Regional de Educação

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

Despacho   |   Documento: 165680937

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0085536-0 - Processo de Horário Especial de Trabalho, nos termos do Decreto 62.835 e Portaria SME nº 9.734/2023

Despacho Deferido

Interessado: Harry Albert Spagnol Vieira, RF 844.366.1

Em atendimento ao art. 11 da Port SME nº 9.734/23, e em cumprimento a decisão à conclusão médica registrada em Laudo Médico Pericial nº (165676392), fica concedido ao servidor Harry Albert Spagnol Vieira, RF 844.366.1 - Auxiliar Técnico de Educação, efetivo e lotado na EMEF Professora Sylvia Martin Pires; com base no Decreto Municipal nº 62.835/2023, com recomendação de horário especial com redução de 20% da jornada semanal, a partir da publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 165688543

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0098088-2 - Processo de Horário Especial de Trabalho, nos termos do Decreto 62.835 e Portaria SME nº 9.734/2023

Despacho INDeferido

Interessado: Maria de Lourdes Simão Cordeiro, RF 694.104.4

Em atendimento ao art. 11 da Port SME nº 9.734/23, e em cumprimento a decisão à conclusão médica registrada em Laudo Médico Pericial nº (165685829), fica indeferido à servidora Maria de Lourdes Simão Cordeiro, RF 694.104.4 - Agente Escolar, efetiva e lotada na EMEI Brenno Ferraz do Amaral.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 165673684

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0016997-1

COMUNICADO Nº 102 DE 23/09/2026

ALTERAÇÃO NO NOME

RF/V DE PARA MOTIVO

RF 802.525.8/1 - Marli Regina Fernandes Agulha - Marli Regina Fernandes Vieira - Casado

ALTERAÇÃO ESTADO CIVIL

RF/V DE PARA MOTIVO

RF 802.525.8/1 - Marli Regina Fernandes Agulha - Marli Regina Fernandes Vieira - Divorciado Casamento Casado

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação 

Supervisão Escolar

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165499877

São Paulo, 21 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0019818-1

Retificação da Publicação do D.O.C de 21/09/2026, página 459, referente a ausência em dias de GABRIEL LOPES MESQUITA RF 818.673.1-4, onde lê-se, 29/09/2026, leia-se 22/09/2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2025/0040093-0

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do §2º do artigo175 da Lei 8989/79, regulamentada pelo Decreto 58.073 de 23/01/2018, artigo 4º e Portaria SEMPLA 97/12.

REGISTRO FUNCIONAL NOME DIAS DE PROVA

946.514.6/1 LUAN SANTOS SALES GARCIA 18/09/2026

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF: 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

.

Despacho deferido   |   Documento: 165170984

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO ITAQUERA

DIVISAO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS

PROCESSO N° 6016.2026/0017092-9

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.

933.061.5/2 TATIANE MENDES DOS SANTOS FERREIRA 6016.2026/0109574-2 162700000020000

CÓD.123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de: 14 anos, 01 mês, 14 dias.

Período: 17/06/2009 17/03/2024

CÓD. 02 Averbe-se, para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei n° 8.989/79, o tempo de 00 ano, 06 meses, 19 dias.

CÓD. 115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano, 01 mês, 00 dia.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Licença   |   Documento: 165511040

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

6016.2026/0008742-8

LICENÇAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Artigo 138, regulamentada

pelo Decreto 64.014/2025

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

1627040 826.833.9/1 LUCIMARA APARECIDA CORDEIRO 01 14/09/2026

1627050 780.485.7/1 ANDREIA FERNANDES DE SOUZA 02 21/09/2026

1627070 886.304.1 JULIANA DE SOUZA LOVERRI 01 14/09/2026

1627130 736.208.1/1 BARBARA MALGUEIRO 02 17/09/2026

1627240 745.687.5/1 LEILA SELMA FELIX ROCHA 01 15/09/2026

1627270 689.934.0/2 ALBERTINA FERREIRA AMARAL 01 16/09/2026

1627280 825.216.5/3 CECILIA RODRIGUES DA SILVA 03 16/09/2026

1627280 851.128.4/1 BRUNO DENIS BRAGA GARCIA 01 03/08/2026

1627280 677.943.3/2 IVONE APARECIDA NEVES TEIXEIRA 03 26/08/2026

1627370 771.249.9/1 MARIA JOSE DOS PRAZERES OLIVEIRA 01 24/07/2026

1627410 892.051.6/1 MARIA GILMA GONÇALVES SOARES 03 18/09/2026

1627490 802.681.5/1E2 EDSON DOUGLAS DE OLIVEIRA 01 16/09/2026

1627780 773.942.7/1 ROBERTO ATSISHI YAMASHIRO 01 18/09/2026

1627800 825.831.7/1 RENATA MARINOV GONÇALVES 01 15/09/2026

1627840 934.964.2/1 TAINA KATHARIN CANDIDO SILVA SANTOS 03 16/09/2026

1627950 683.585.6/2 KATIA PEREIRA DA COSTA 01 15/09/2026

1627970 932.992.7/1 SARA ELLEN PIMENTEL MOREIRA DE MEDEIROS 02 17/09/2026

1627970 747.784.8/1 ELIZANDRA RIBEIRO MARQUES 01 17/09/2026

1627970 747.784.8/2 ELIZANDRA RIBEIRO MARQUES 01 17/09/2026

1627980 591.638.1/2 SILVANA DE SOUZA OLIVEIRA 01 14/09/2026

LICENÇAS MÉDICAS - HSPM / HSPE / Unidade Rede Pública de Saúde

Concedidas nos termos do Decreto nº 64.014/2025

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

1627070 850.720.1/1 NEIVA LUIZA MARTINS DE OLIVEIRA 07 18/09/2026

1627100 957.522.7/1 LARISSA DOS SANTOS BARBOZA 01 14/09/2026

1627260 879.530.4/1 ADRIANA NOVAIS SALES 01 21/08/2026

1627410 814.938.1/1 TATIANA MARQUES DE NOVAES 02 16/09/2026

1627500 795.852.8/1 MICHELE ALENCAR DA SILVA ZONTA 05 11/08/2026

1627660 668.941.8/3 SANDRO BAPTISTA 01 16/09/20/26

1627970 821.666.5/1 WANESSA BUENO BARBOSA 02 19/03/2026

1627980 859.864.9/1 ANA KAROLINA LIMA BANDEIRA DE ARRUDA 01 15/09/2026

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS nos termos da Portaria nº 507/SGP-G

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

1627010 950.456.7/1 ADRIANA SILVA MAGALHAES 03 19/09/2026

1627020 909.190.4/1 RITA DE CASSIA AMARAL 01 15/09/2026

1627030 954.666.9/1 KATIA TADEU BRITO 03 13/09/2026

1627060 923.299.1/1 RODRIGO SOUSA CAMPOS FIGUEIRA 02 15/09/2026

1627060 884.970.6/3 AIRTON CICERO MORAIS 01 15/09/2026

1627080 925.639.3/1 TARCIANA MARIA DO NASCIMENTO SILVA 03 14/09/2026

1627080 909.195.5/1 ANA PAULA QUINTAS DE LIMA 01 09/09/2026

1627110 954.721.5/1 CAROLINA FERNANDES COSTA 03 16/09/2026

1627140 959.062.5/1 BEATRIZ SOARES CORDEIRO 01 16/09/2026

1627140 898.258.9/1 MARLUCE HILDA DA SILVA 05 17/09/2026

1627150 940.954.8/1 JUCARA MORAIS DA SILVA 01 13/08/2026

1627170 926.395.1/1 ANDREIA MACIEL DE SOUSA 01 14/09/2026

1627280 950.680.2/1 PAULA CARDOSO 01 14/09/2026

1627280 942.785.6/1 GUILHERME SANTOS MATTOS FONSECA 02 15/09/2026

1627280 959.100.1/1 CATIA REGINA MARTINS NETTO CAMPBELL 01 18/09/2026

1627320 950.477.0/1 CLEBER DE OLIVEIRA TEIXEIRA 03 14/09/2026

1627320 950.795.7/1 ANANDA DE ALMEIDA SOUZA 02 10/09/2026

1627490 925.671.7/1 FELIPE ROBERTO DOS SANTOS 03 14/09/2026

1627490 949.173.2/1 DAISY REGINA DA SILVA SOBRAL 01 17/09/2026

1627490 949.173.2/1 DAISY REGINA DA SILVA SOBRAL 01 18/09/2026

1627520 918.977.7/1 CLAUDENICE ALEXANDRE DE SOUZA AMORIM 04 15/09/2026

1627610 922.380.1/1 ALINE ADRIANA DA SILVA MACEDO 01 14/09/2026

1627620 926.230.0/1 VERA LUCIA GONCALVES DE FREITAS 04 15/09/2026

1627660 922.764.4/1 ADELSON AGRIPINO DOS SANTOS 01 18/08/2026

1627660 922.764.4/1 ADELSON AGRIPINO DOS SANTOS 01 18/09/2026

1627700 943.468.2/1 ESTER OSTRUFKA CORDEIRO SILVA 01 18/09/2026

1627710 941.295.6/1 LUANA RIBEIRO DE SOUZA LIMA 01 26/08/2026

1627800 923.263.0/1 NAYARA FERREIRA DE MOURA 03 11/09/2026

1627860 895.597.2/1 ROSANGELA OLIVEIRA SOARES 01 16/09/2026

1627870 911.687.7/2 TATIANY RONCY SORRENTINO 01 15/09/2026

1627870 911.687.7/2 TATIANY RONCY SORRENTINO 02 16/09/2026

1627960 918.378.7/2 VIVIANE DE SOUZA SILVA 01 24/08/2026

1627960 941.142.9/1 RAQUEL FELICIANO 01 14/09/2026

1627960 918.378.7/2 VIVIANE DE SOUZA SILVA 02 15/09/2026

1627970 853.532.9/2 GUILHERME AUGUSTO PONTE 08 15/09/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

851.640.5/1 ROSELI MOREIRA MAYER CINTI 08 26/08/2026

844.664.4/1 CLAUDIA OTA WADA 02 30/08/2026

844.660.1/1 ERICA SAUCEDO GAZOLA DE FARIA 08 27/08/2026

798.168.6/1 NATALIA LIBERT PAES 08 08/09/2026

803.448.6/2 ELAINE SILVA DOS SANTOS 08 06/09/2026

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO - DEFERIDO

Concedido de acordo com os artigos 1º e 2º, do Decreto nº 45.323, de 29/09/04, fica autorizada a redução de 01 (uma) hora de jornada de trabalho até que a criança venha completar 12 (doze) meses de idade, regulamentada conforme Decreto 64.014/2025

RF/V NOME A PARTIR

914.237.1/2 DAIANE DA SILVA CAVALCANTE 02/09/2026

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do art.175 Do Decreto nº 24.245/87 e nos termos do ART. 4º do DECRETO Nº 58.073, de 2018

RF/V NOME Dias de Provas

827.048.1/1 BIANCA CARLI DOS SANTOS GOMES 28/09/2026 29/09/2026 30/09/2026 01/10/2026 23/11/2026 24/11/2026 25/11/2026 26/11/2026

RETIFICAÇÃO DAS PUBLICAÇÕES

LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

DOC.14/09/2026 PG.349

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

792.675.8/4 ROSILENE CASTILHO DOS SANTOS 02 03/08/2026

DOC. 18/09/2026 PG. 348

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS nos termos da Portaria nº 507/SGP-G

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

1627540 948.624.1/1 CAMILA ROSATI DE SOUZA 03 11/09/2026

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Despacho   |   Documento: 165473131

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ
6016.2025/0010104-6

TORNANDO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO NO DOC DE 01/09/2026, PÁGINA 311.

REFERENTE À RETIFICAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.
REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

827.867.9/3 FERNANDA CRISTINA CORREA 1º 10/07/2026 162800000280000

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho   |   Documento: 165496842

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ
6016.2025/0010104-6

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 07/05/2008, PÁGINA 44.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

731.159.1/1 WANDA MARIANO SIMOES 1º 09/03/2008 162800000660000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 05/04/2023, PÁGINA 106.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

752.882.5/1 BARBARA LEISTER RINALDI 3º 12/02/2023 162800001100200

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 25/02/2023, PÁGINA 47.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

797.839.1/1 ROSELI SANDRA SILVA 2º 23/12/2022 162800000020000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 11/01/2023, PÁGINA 30.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

827.859.8/1 LUCIANA APARECIDA BARRACH 1º 10/12/2022 162800000020000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 05/08/2026, PÁGINA 311.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

827.867.9/3 FERNANDA CRISTINA CORREA 1º 11/07/2026 162800000280000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 05/08/2026, PÁGINA 311.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

846.303.4/1 FRANCISCO PINTO DA SILVA 1º 25/06/2025 162800000970000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 05/08/2026, PÁGINA 311.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

848.244.6/1 PAULO DE SOUZA 1º 24/01/2025 162800000670000

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho deferido   |   Documento: 165553942

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ - DRE JT

6016.2022/0107512-4

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6980546/1 PEDRO VIEIRA MOREIRA SOBRINHO NIVEL III 1 QB12 08/08/2026

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165681409

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ-TREMEMBÉ

SEI Nº 6016.2023/0008369-9

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SME/DRE- JT/ DIAF/MOVIMENTAÇÃO

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

RF

V

NOME

EH

DATA

MOTIVO

6782345

1

EGLE HENRIQUE DE OLIVEIRA

162800000000000

14/09/2026

READAPTAÇÃO FUNCIONAL

8066159

1

DEBORA APOLIANA OLIVEIRA CRISOSTENES

162800000020000

14/09/2026

UNIDADE DE LOTAÇÃO

8169985

4

FLAVIO RODRIGO DE ANDRADE DA SILVA

162800000670000

20/08/2026

ATRIBUIÇÃO

8900850

1

RENATA FALOPA

162800000260000

04/09/2026

REMANEJAMENTO

8963711

2

ROSANA APARECIDA DA CRUZ VICENTE

162800000090000

10/08/2026

REMANEJAMENTO

9113452

1

GILBERTO CARLOS DE MATOS

162800000700000

11/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9287434

1

SONIA REGINA PROFIRIO DO AMARAL

162800000050000

07/08/2026

ATRIBUIÇÃO

9436871

2

IVANA CRISTINA DIAS CIPRIANO

162800000310000

01/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9499814

1

NADIR TEREZINHA DE SOUZA

162800000590000

24/07/2026

ATRIBUIÇÃO

9557547

1

LEILA DOS SANTOS

162800000590000

11/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9565981

1

MILENA MORAES MOREIRA DOS SANTOS

162800000260000

11/08/2026

ATRIBUIÇÃO

9566601

1

ANDREA CORUNHA VANETTI

162800000110000

31/07/2026

ATRIBUIÇÃO

9571302

1

ANA CAROLINA DUARTE MORATTO

162800000800000

02/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9588281

1

WELLINGTON CAPDEVILLA DA SILVA

162800000420000

04/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9590188

1

FERNANDA GUALDA MORENO

162800000360000

14/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9591087

1

JEANNY KELLY ELEUTERIO RIBEIRO

162800000630000

18/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9590978

1

SARA LILIAN PEREIRA

162800000630000

01/09/2026

ATRIBUIÇÃO

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165649697

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 23/09/2026

6016.2026/0001762-4

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG. FUNC. NOME CONTROLE

8508259 DENIA RODRIGUES LOPO 764118

O acúmulo pretendido atende às exigências legais.

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165649461

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 23/09/2026

6016.2026/0016076-1

ACÚMULOS LÍCITOS

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

8012326 JULIA DA FONSECA BARBOSA 764101

8014876 FRANCIBERE FELIPE DA SILVA 764058

9268294 CARLOS JOSE FRODL SANTANA 764104

Os acúmulos de cargo atendem às exigências legais.

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Portaria   |   Documento: 165652467

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 257 de 23 de SETEMBRO de 2026

SEI Nº 6016.2019/0092479-3

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 165 de 22 de Outubro de 2019, publicada no DOC de 25 de Outubro de 2019, Pág. 128, Alterada pela Portaria Nº304 de 29 de Dezembro de 2022, publicada no DOC de 06 de Abril de 2023, Alterada pela Portaria Nº268 de 17 de setembro de 2024, publicada no DOC de 18 de setembro de 2024, Pág. 155, Alterada pela Portaria Nº65 de 01 de Abril de 2025, publicada no DOC de 03 de Abril de 2025, Pág. 218, referente ao CEI DIRETA VER. CANTIDIO NOGUEIRA SAMPAIO/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Membro Relator

RF/V

Cargo

IVAN BATISTA BORGES

840.048.2/2

COORDENADOR PEDAGÓGICO - CP

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

NÚMERO DO PROCESSO

Data de Ingresso

CILENE DOMINGUES BARBOZA PEREIRA

9468803/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

6016.2025/0013496-3

04/02/2025

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 258 de 23 de SETEMBRO de 2026

SEI Nº 6016.2019/0072026-8

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria Nº 129, de 21 outubro de 2019, publicada no DOC de 24 de outubro de 2019 pg. 41, alterada pela Portaria Nº 369 de 09 de dezembro de 2024 pg. 187, alterada pela Portaria Nº 46 de 12 de fevereiro de 2026 publicada no DOC de 19 de fevereiro de 2026 pg. 175, referente ao CIEJA CENTRO INT ED JOVENS E ADULTOS - SANTANA/TUCURUVI/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Membro Relator

RF/V

Cargo

VIVIANE LEMOS DE JESUS MOREIRAS

780.836.4/1

ASSISTENTE PEDAGOGICO E EDUCACIONAL

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

NÚMERO DO PROCESSO

Data de Ingresso

GABRIELE BARBOSA GUSMAO

945.762.3/1

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO - ATE

6016.2025/0010005-8

11/02/2025

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 259 de 23 de SETEMBRO de 2026

SEI Nº 6016.2019/0072043-8

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria de 214/2019 de 29/10/2019, publicada no DOC. de 31 de outubro de 2019 pág. 64, alterada pelas Portarias nº 66/2020 de 26/05/2020 publicada no Doc. de 29/05/2020 , pág. 65, Portaria nº 231/2023 de 27/10/2023 publicada no Doc.de 06/11 2023 pág. 68, pela Portaria nº 16/2024 de 14/01/2024 publicada no Doc. de 14/01/2024 pág. 69 , pela Portaria nº 179/2024 publicada no DOC. 26/06/2024 pág.69, pela Portaria nº 108 de 05/05/2025 publicada DOC. 05/05/2025 pág.220 e pela Portaria nº 120 de 13/05/2025 publicada no Doc. 13/05/2025 pág. 214, referente a EMEF RODRIGUES ALVES/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Membro Relator

RF/V

Cargo

ADRIANA CRISTINA ONOFRI

660.944.9/3

SECRETARIO DE ESCOLA

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

NÚMERO DO PROCESSO

Data de Ingresso

CLEIDE BARROS DOS SANTOS SILVA

9574310/1

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO - ATE

6016.2026/0112520-0

20/08/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Adicionais   |   Documento: 165674110

Diretoria Regional de Educação São Miguel

SEI N° 60162023/0024085-9

Setor: Adicional

Relação de Adicionais Por Tempo de Serviço nos Termos do Artigo 112, Da Lei 8989/79

R F / V

NOME

QQ

DATA

EH

6846785/1

Valdirene Monteiro Rodrigues

09/09/2026

163300000640000

7522711/1

Katia Pontes Viana

16/08/2026

163300000720000

7720220/1

Marcelo Roberto da Silva

03/06/2026

163300000280000

7943920/1

Nadia de Moraes Felicio

05/02/2026

163300000280000

7945345/1

Adriana Nunes Sapucaia

14/04/2026

163300000190000

7986076/1

Andrea Ferreira Lima

31/05/2026

163300000640000

8121672/1

Vanuza Ferreira Andrades

14/07/2026

163300001250000

8151521/2

Gilmara Carvalho da Rocha

02/02/2026

163300000280000

8269939/1

Rosiane Dias Martines Caselli

26/03/2026

163300000190000

João Alves Pereira Junior RF: 7935650/1 - Diretor Regional de Educação São Miguel - DRE MP

Férias   |   Documento: 165683139

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 24/09/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

8208859/1 Claudine De Oliveira Mendes 20/2025 03/08/2026

João Alves Pereira Junior

RF 793.565.0/1

Diretor Regional de Educação / DRE-MP - Substituto

Licença   |   Documento: 165682474

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 24/09/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000640000 5972906/3 Elisabete Zanderin 01 22/09/2026

163300000880000 7242271/1 Marisa Aparecida Dos Santos Silva 03 23/09/2026

163300001330000 7373198/2 Glauco Hudson Cavalcante De Souza 02 22/09/2026

163300000510000 7941081/1 Debora Prisco Da Silva 01 21/9/2026

163300001050000 8043469/1 Maria Aparecida Francisco Pereira Bispo 01 22/09/26

163300001280000 8084289/1 Janaina Ferrato Elias 01 17/09/2026

163300000860000 8387907/1 Joyce Nascimento Santos 01 17/09/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

16330000720000 7161735/1 Yara Cristina Lima Lisboa Da Fonseca 03 22/09/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001270000 7869258/3 Marcia Aparecida De Souza Franco 01 22/09/2026

163300001150000 89590302 Cleuza Maria Souza Pereira 02 21/09/2026

163300001270000 9091475/1 Maria Ribeiro Viana Nonato 01 22/09/26

163300001090000 9226311/1 Janaina Xavier Da Cunha 01 21/09/2026

163300001250000 9412085/1 Gisele Cristina Siqueira 02 21/09/2026

163300000860000 9499440/1 Silvia Aparecida Nunes Vilany 01 16/09/2026

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

7769164/1 Fabianne Fernandes Do Prado 08 07/09/2026

8010960/1 Marcia Maria Lima do Nascimento 08 15/09/2026

7246102/2 Luci Barreto De Araújo 08 07/08/2026

AUSENCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79 de acordo com o Decreto 58.073/18, que confere nova regulamentação à concessão do horário de estudante aos servidores públicos

municipais e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas:

EH RF/V NOME DIAS DE PROVAS

163300010000000 7707690/1 Marco Aurélio Gonçalves Da Costa 26/10/2026; 27/10/2026; 30/11/2026; 01/12/2026; 14/12/2026; 15/12/2026.

163300000920000 8956006/2 Fernando Candido Da Silva 24/09/2026

163300000170000 9360328/1 Diego Medeiros Da Silva 30/09/2026; 05/10/2026,14/10/2026, 21/10/2026, 30/10/2026; 16/11/2026,19/11/2026; 04/12/2026 e 07/12/2026

João Alves Pereira Junior

RF 793.565.0/1

Diretor Regional de Educação / DRE-MP - Substituto

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 24/09/2026

TORNANDO SEM EFEITO

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 23/09/2026 - p. 308

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005. Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000680000 7820305/3 Viviane De Souza Rodrigues 01 21/09/2026

João Alves Pereira Junior

RF 793.565.0/1

Diretor Regional de Educação / DRE-MP - Substituto

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165655641

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 23/09/2026.

6016.2026/0001578-8

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

6812317

ROGERIO PEREIRA DA SILVA

751115

6953093

JOSELY JOAQUINA DA CONCEICAO

718273/2025

8172935

MARISTELA DE ANDRADE SILVA

750352

8270015

AURIZETE ALMEIDA CORREIA

753690

8572305

TATIANE CARDOSO SIMEONI

740461

9553223

ANA PAULA DO AMARAL SILVA

764053

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais vigentes.

JOÃO ALVES PEREIRA JUNIOR - 793.565.0/1

Diretor Regional de Educação em Substituição - DRE-MP

Portaria   |   Documento: 165588509

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0070895-0

PORTARIA Nº 316 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da CEI Jardim Cotinha, no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº 372, de 08/11/2019, publicada no DOC de 14/11/2019, pág. 46 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir, na relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores:

RF/VC Relator
6910033/2 Cristiane Bicudo Leite Takami
RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

9556591/2 Carla Poliana da Silva Maciel 08/09/2026

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 372/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 165675663

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0076705-1

PORTARIA Nº 317 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da EMEF Espaço de Bitita, no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº 443, de 03/12/2019, publicada no DOC de 04/12/2019, pág. 57 e 58 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir, na relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores:

RF/VC Relator
8082049/1 Cesar Luís Sampaio
RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

9575952/1 Carmen Silvia Costa 31/08/2026

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 443/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 165679389

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0112419-0

I- À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial das informações encaminhadas pela EMEF Barão de Mauá, dos registros de frequência, das orientações pedagógicas realizadas, da notificação conferida ao interessado, da defesa apresentada e do parecer da Assessoria Jurídica desta Diretoria Regional de Educação, que adoto como razão de decidir, RESCINDO o contrato por tempo determinado mantido com o servidor Jean Del Sole Guimarães, RF 909.095.9/1, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, com fulcro no artigo 9º, inciso III, da Lei Municipal nº 10.793/1989.

II- Ciência à unidade escolar e ao interessado, bem como os registros funcionais pertinentes.

III- Publique-se.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Adicionais   |   Documento: 165644329

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA / JARAGUÁ

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

6016.2024/0000405-7

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC: 13/05/2019

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

660.609.1/1 ESTER INGRID CHRISTMANN LORUSSO 4º 10/09/2008 161079121000000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC: 05/12/2013

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

660.609.1/1 ESTER INGRID CHRISTMANN LORUSSO 5º 05/10/2013 161071226000000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC: 22/11/2018

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

660.609.1/1 ESTER INGRID CHRISTMANN LORUSSO 6º 04/10/2018 162400010000000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC: 05/08/2025

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

660.609.1/1 ESTER INGRID CHRISTMANN LORUSSO 7º 05/07/2025 163000010000000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC: 09/02/2026

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

723.524.1/1 THAIS HELENA DA SILVA SIQUEIRA MARTINEZ 4º 13/01/2026 163000000470000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC: 28/09/2022

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

694.317.9/1 ADRIANA CARMEM CONSALES CRESPILHO 4º 15/03/2023 163000000550000

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho deferido   |   Documento: 165599923

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

6016.2026/0035267-9 - Processo de Horário Especial de Trabalho nos termos do Decreto nº 62.835 e Portaria SME nº 9.734/2023

Despacho deferido

Interessado(a): THAIS PEREIRA SALLES DE OLIVEIRA, R.F.: 708.209.6 vinculos 2 - CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

I - No uso das atribuições a mim delegada pela Portaria SME nº 5318/20, em consonância ao disposto no Decreto 62.835/2023, em cumprimento ao art. 11 da Portaria SME nº 9.734/23, e observada a avaliação realizada pela junta médica designada pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS/SEGES) Laudo Médico Pericial nº 12120871 do(a) servidor(a), DEFIRO o cumprimento da redução de 10% do horário de trabalho, sem redução salarial e sem compensação de horas do(a) servidor(a) THAIS PEREIRA SALLES DE OLIVEIRA, R.F.: 708.209.6 vinculos 2 - CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO, efetivo(a), lotado(a) e em exercício, na EMEF Dr. Antônio Carlos de Abreu Sodré (163100000110000).

II - Publique-se e encaminhe para

a) Anotar no assentamento do (a) servidor (a), junto à SME/DRE-SA/DIAF/PAGAMENTO;

b) Atendimento ao artigo 8º da Portaria SME nº 9.734/2023 "o profissional de educação docente com classe/blocos/aulas ou agrupamentos atribuídos será acomodado em vaga no módulo sem regência, enquanto no cumprimento do horário especial de trabalho";

c) dar ciência ao servidor(a) e à Gestão da Unidade Escolar de lotação do(a) servidor(a), que devem dar ciência expressa a todo teor do Decreto 62.835/2023 e Portaria de SME nº 9.734/2023; as ciências expressas devem ser juntadas no processo;

d) deve a gestão da Unidade Escolar informar nos autos do processo o horário de jornada do(a) servidor(a).

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 165601484

6016.2026/0061806-7 - Processo de Horário Especial de Trabalho nos termos do Decreto nº 62.835 e Portaria SME nº 9.734/2023

Despacho deferido

Interessado(a): FERNANDA GIMENES, R.F.: 845.941.0 vinculos 1 - CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

I - No uso das atribuições a mim delegada pela Portaria SME nº 5318/20, em consonância ao disposto no Decreto 62.835/2023, em cumprimento ao art. 11 da Portaria SME nº 9.734/23, e observada a avaliação realizada pela junta médica designada pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS/SEGES) Laudo Médico Pericial nº 12120871 do(a) servidor(a), DEFIRO o cumprimento da redução de 30% do horário de trabalho, sem redução salarial e sem compensação de horas do(a) servidor(a) FERNANDA GIMENES, R.F.: 845.941.0 vinculos 1 - CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO, efetivo(a), lotado(a) e em exercício, na EMEF PROF. NELSON PIMENTEL QUEIROZ (163100000670000).

II - Publique-se e encaminhe para

a) Anotar no assentamento do (a) servidor (a), junto à SME/DRE-SA/DIAF/PAGAMENTO;

b) Atendimento ao artigo 8º da Portaria SME nº 9.734/2023 "o profissional de educação docente com classe/blocos/aulas ou agrupamentos atribuídos será acomodado em vaga no módulo sem regência, enquanto no cumprimento do horário especial de trabalho";

c) dar ciência ao servidor(a) e à Gestão da Unidade Escolar de lotação do(a) servidor(a), que devem dar ciência expressa a todo teor do Decreto 62.835/2023 e Portaria de SME nº 9.734/2023; as ciências expressas devem ser juntadas no processo;

d) deve a gestão da Unidade Escolar informar nos autos do processo o horário de jornada do(a) servidor(a).

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 165496741

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2023/0054991-4

INTERESSADO PRISCILA MARINA LANDI RF 917.840.6/1

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

917.840.6/1 PRISCILA MARINA LANDI 6016.2023/0054991-4 08/03/2026

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 165506908

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2023/0093742-6

INTERESSADO ROSANA DE JESUS SODRE NOGUEIRA LEMOS RF 882.611.1/2

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

882.611.1/2 ROSANA DE JESUS SODRE NOGUEIRA LEMOS 6016.2023/0093742-6 18/02/2026

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 165517077

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2023/0129598-3

INTERESSADO EDILENE FRANCO SCHVARCZ RF 882.704.4/2

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

882.704.4/2 EDILENE FRANCO SCHVARCZ 6016.2023/0129598-3 28/04/2026

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 165606963

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2023/0117193-1

INTERESSADO MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA RF 895.662.6/2

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

RF 895.662.6/2 MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA 6016.2023/0117193-1 18/01/2026

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 165577953

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2023/0111578-0

INTERESSADO CARINA RUIZ LUCENA DA FÉ RF 895.669.3/2

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

895.669.3/2 CARINA RUIZ LUCENA DA FÉ 6016.2023/0111578-0 18/01/2026

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 165573994

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2022/0122085-0

INTERESSADO JAIRO JOSE DA SILVA MOURA RF 893.632.3/1

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

893.632.3/1 JAIRO JOSE DA SILVA MOURA 6016.2022/0122085-0 07/04/2026

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 165598747

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2023/0077625-2

INTERESSADO AUGUSTO DOS SANTOS NOVAIS RF 882.615.3/2

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

882.615.3/2 AUGUSTO DOS SANTOS NOVAIS 6016.2023/0077625-2 07/02/2026

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165689814

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SAO MATEUS

SEI 6016.2022/0106828-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 23/09/2026

ACÚMULO LÍCITO

RF

NOME

CONTROLE Nº

6952879

MAURICIO SANCHES

763956

8590486

ADRIANA MARINHO DE SOUZA CUNHA

763991

9286683

ELIANA MARIA ALBINO

760781

9354557

ALESSANDRA LOPES FERREIRA DA PONTE

762872

Os acúmulos atendem as exigências legais.

ACÚMULO DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF

NOME

CONTROLE Nº

7716842

ALINE VICENTINI

764008

8433143

JULIANA MINUCELLI

760771

8895635

JULIANA XAVIER ELIAS VERONESE

764142

O acúmulo de cargos pretendido atende às exigências legais.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Licença   |   Documento: 165658342

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

AUSÊNCIA DE DIAS DE PROVA

6016.2026/0114552-9

DEFERIDO o pedido, nos termos do §2° Do art. 175 da Lei 8989/79 regulamentada pelo Decreto 58.073, de 23/01/2018, fica autorizada a ausência em dias de prova .

818.617.1V1,LUIZ FERNANDO NASCIMENTO DA COSTA,AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO,CEI ASSMA CURIATI,dias 23,24,25,26,27/11/2026 e 7,08,09,10,11/12/20026.

Setor Jurídico

Despacho Documental   |   Documento: 165525230

DESPACHO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

Processo: 6016.2026/0100697-9

DESPACHO DOCUMENTAL

Interessados: CEU EMEF PROFA. ALFA BEATRIZ DOS SANTOS NWOSU

KARINA DE PROENÇA GAMERO, R.F. 838.191.7/1

Assunto: Apuração Preliminar. Processo de Faltas.

I - À vista dos elementos constantes neste processo, em especial a conclusão da Comissão de Faltas, e a manifestação da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, DETERMINO, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Instrução Normativa SME nº 13/2019 e do artigo 147-A, II, do Decreto nº 43.233/03, e alterações posteriores, a remessa dos autos à PGM/PROCED.

II - Publique-se.

ELENICE ELENA DE OLIVEIRA

Diretora Regional de Educação substituta

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 165459675

SEI nº 6017.2026/0072508-0 - GESTÃO DE PESSOAS: ABONO DE PERMANÊNCIA

DESPACHO DEFERIDO DO COORDENADOR DA COADM/SF

Interessado: ESDRAS CORREIA DE MELO - RF 636.223.1/1

Assunto: Abono de Permanência - TCRT ARTIGO 13 D61150

I. À vista das informações constantes do presente, DEFIRO o pagamento do abono de permanência, previsto nos termos da Lei n° 13.973/2005 e do Decreto nº 61.150/2022, a partir de 19/09/2026, para o(a) servidor(a) ESDRAS CORREIA DE MELO, Registro Funcional 636.223.1/1, tendo em vista que o(a) mesmo(a) cumpriu os requisitos para aposentadoria voluntária, optando por permanecer em atividade.

II. Publique-se o item I, com posterior encaminhamento à DIGEP-SF, para providências.

Núcleo de Licenças Médicas

Licença   |   Documento: 165624306

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 64.014, de 2025:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DIAS

A PARTIR DE

7574835/1

TOMAS RODOLFO BEZZEGH

02

17/09/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Diretoria de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 165625726

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO

LICENÇA NOJO
Concedida nos termos do Art. 64 da Lei 8.989 de 1979.
RF Nome dias a partir de em virtude do
832.783.1/2 Marcelo de Oliveira Patrício 08 30/08/2026 Falecimento de sua mãe

horário de estudante   |   Documento: 165636177

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSE SOARES HUNGRIA

AUSÊNCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei 8989/79 e Decreto 17.244/81, com alterações trazidas pelo Decreto 58.073/18 do/a servidor/a:

RF:829.301.5/2 - NOME: ANDREA MEISE SILVA - DIAS: 26/09/2026

Licença   |   Documento: 165694335

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

8301654/2 DANIEL DE SOUZA LIMA 01 21/09/2026

8340404/2 REGINA RODRIGUES DE PAULA 01 20/09/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR-RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

RF NOME DIAS A PARTIR DE

8327815/2 MARCOS ROBERTO DA SILVA FIGUEIREDO 01 17/09/2026

8342661/2 RAILDA DOS SANTOS MIRANDA 08 23/09/2026

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 14/09/2026

ONDE LEU

O Diretor de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei RESOLVE:

DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79 e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/2018, como segue:

ABIMAEL NEVES DE MATOS, RF 8291403/2, ANALISTA DE SAÚDE-ENFERMAGEM, com redução da jornada de trabalho em 01 (uma) hora na saída, por SEIS MESES, 3ª,4ª,5ª, 6ª a partir da data da publicação.

LEIA-SE

O Diretor de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei RESOLVE:

DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79 e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/2018, como segue:

ABIMAEL NEVES DE MATOS, RF 8291403/2, ANALISTA DE SAÚDE-ENFERMAGEM, com redução da jornada de trabalho em 01 (uma) hora na saída, por SEIS MESES, 2ª, 3ª,4ª,5ª, 6ª a partir da data da publicação.

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP

Despacho deferido   |   Documento: 165477222

Interessado: MARCIANO FILGUEIRA DA VILA - RF: 523.162.1 v6

Assunto: Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base no laudo médico pericial nº 11026868, de 26/07/2021, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, no período de 01/01/2024 a 22/03/2030, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Seção de Aposentadoria

Despacho deferido   |   Documento: 164934912

PROCESSO Nº 6018.2026/0098007-7

INTERESSADO: REGINALDO RODRIGUES RF: 834.052.8 V4

ASSUNTO: Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base no laudo médico pericial nº 12436001, de 20/01/2026, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO EM CARATER DEFINITIVO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 165442223

PROCESSO Nº 6018.2026/0108979-4

INTERESSADA: MARISTELA VILAS BOAS RF: 522.804.2 V3

ASSUNTO: Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base na decisão judicial proferida no processo nº 6017.2026/0024595-9, publicado no DOC de 15/04/2026, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, a partir de 01/01/2024, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 165478798

PROCESSO Nº 6018.2026/0113901-5

INTERESSADA: MARIA DE DEUS OLIVEIRA ALVES rf: 618.902.4 v5

ASSUNTO: Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base na decisão judicial proferida no processo nº 6021.2025/0032544-8 , publicado no DOC de 19/06/2026, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, a partir de 01/01/2024, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 165479670

PROCESSO Nº 6018.2026/0114858-8

INTERESSADO: Rogério Tadeu de Oliveira rf: 628.595.3 v2

ASSUNTO: Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base na decisão judicial proferida no processo nº 6021.2025/0019833-0, publicado no DOC de23/06/2026, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, a partir de 01/01/2024, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 165485380

PROCESSO Nº 6018.2026/0115575-4

INTERESSADO: JOSE MARIA MOREIRA RF: 308.220.2 V7 E V8

ASSUNTO: Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base na decisão judicial proferida no processo nº 6021.2025/0020245, publicado no DOC de 03/04/2025, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, a partir de 01/01/2024, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 165665806

6018.2026/0000920-7 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7790716/1 YARA FERREIRA DE SOUSA NIVEL II 5 QDHS10 31/08/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6351310/1 PAULO SERGIO ASSUNCAO NIVEL II 6 QM16 24/08/2026
8292434/2 ANDREA BRASIL RIBEIRO NIVEL I 7 QM7 21/08/2026
8297096/2 CASSIA VANESSA SKALANDIS NIVEL I 7 QM7 23/08/2026
8299081/2 AYMARA TASCA MARTINS NIVEL I 9 QM9 30/08/2026
8302979/2 DEBORA DE OLIVEIRA CARVALHO XAVIER NIVEL I 10 QM10 24/08/2026
8319774/2 KAREN DAINEZI CAMPOY NIVEL I 10 QM10 09/08/2026
7815221/1 VITOR ROBERTO DE SOUZA MARTINS NIVEL I 9 QM9 29/08/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8300020/2 CLAUDIA FERNANDA SILVA GUEDES NIVEL II 5 AS15 29/08/2026
8554749/2 GISELE CRISTINA DE ANDRADE NIVEL I 5 AS5 25/08/2026
8325341/2 LUIZ ANTONIO DA SILVA NIVEL I 8 ASTS8 22/08/2026

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165674865

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0108268-4- Publicações Oficial

FÉRIAS - DEFERIDAS

538.130.4/2, Muriel Tacla, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2025, a partir de 15/10/2026.

661.837.5/3, Maria Dulce Caoro Horie Wojitani, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/10/2026.

717.517.5/1, Luciana Emi Sasaki, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/10/2026.

781.128.4/1, Meire Cristina Pultz de Freitas, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/10/2026.

782.862.4/1, Marcone Jose da Neves, Assessor II, CDA-2, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/10/2026.

807.088.1/1, Monica Masumi Hosaka, Assessor II, CDA-2, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 08/09/2026.

938.501.1/1, Celio Roberto Jorge, Chefe de Equipe I, CDA-2, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/07/2026.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18040202 716.889.6/3 Eliana Gomes de Souza Silva 02 17/09/2026 143.

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir

18040100 654.244.1/3 Sandra Aparecida de Oliveira 04 20/09/2026.

COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO - COSAP

LICENÇA NOJO - DEFERIDA

Concedida, nos termos do Art. 64 da Lei 8989/79, Inciso III.

789.480.5/1, Arlete Abdou da Silva, Agente Comunitário e de Endemias, 02 dias a partir de 16/09/2026, devido ao falecimento de sua Sogra.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164353672

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0108268-4- Publicações Oficial

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir

18040100 539.000.1/4 Elimar Fraga de Sousa Lobo 01 02/09/2026

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - SMS-G/NAPG.

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

Concedida, Fica autorizada a ausência em dias de prova, nos termos do parágrafo 2º do Art. 175 da Lei 8989/79, do Decreto nº 17.244/81, com alterações dadas pelo Decreto 58.073/18 de 23/01/2018.

E.H Registro Nome A partir de

18040500 709.081.1/2 Leonardo Marcilio Vieira 02/09/26.

* até o termino do 2º semestre letivo de 2026., conforme calendário apresentado

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 165667754

FÉRIAS DEFERIDAS

RF: 720.262.8/1, Alvelice Reis Santos Oliveira Chamelet, Gestor de Equipamento Publico I, CDA-3, 15 dias ref. exerc. 2026, a partir de 13/10/2026.

Coordenadoria Regional de Saúde Sul

Despacho deferido   |   Documento: 165632291

DESPACHO DEFERIDO - EVENTOS DE CARREIRA

Lauda 30237 - PROGRESSÃO:

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

7953003/1

ELAINNE CHRISTINA TEIXEIRA DE ARAUJO

NIVEL II

5

ANS10

30/05/2026

Seção de Cadastro e Pagamento

Portaria de Exoneração   |   Documento: 165664231

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

AGATHA MOURA MESQUITA

R.F. 923.437.3 VÍNCULO: 1

CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE - FARMÁCIA - NIVEL I

PADRAO: ASTS1

SERVICO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO EM DSTAIDS IPIRANGA - DR JOSE FRANCISCO DE ARAUJO

ENQUADRAMENTO: 860020 E.H.: 180210070180000

EXPEDIENTE: 2026-9.054.553-1, A PARTIR DE 11/09/2026

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

JONATAS DIOGO DE ARAUJO

R.F. 786.496.5 VÍNCULO: 1

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

PADRAO: QM9

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE LESTE - CRS LESTE

ENQUADRAMENTO: 131200 E.H.: 180207000000000

EXPEDIENTE: 2026-9.056.139-1, A PARTIR DE 16/09/2026

Diretoria

Despacho deferido   |   Documento: 165580315

6018.2026/0077748-4 - Processo de Horário Especial de Trabalho
Interessado(a): LUCIANE VIEIRA PEIXOTO - RF 8323305/2

DESPACHO DEFERIDO

Em atendimento ao artigo 4º da Portaria SMS nº 826/2023, em cumprimento a conclusão médica registrada no Laudo Médico Pericial nº 12603253, SEI!. 162588456 e com base no Decreto Municipal nº 62.835/2023, fica concedido horário especial de trabalho ao Sr.(ª). LUCIANE VIEIRA PEIXOTO - RF 8323305/2, Analista de Saúde - Psicologia, lotado(a) e em exercício na CRS-N - Ambulatório de Especialidades Pirituba, com redução de 20% da jornada semanal, a partir da publicação, conforme SEI!. 162588508.

Setor de Recursos Humanos

Férias   |   Documento: 165666366

Processos da Unidade SMS/SAMU/RH

FÉRIAS DEFERIDAS

RF: 504.616.5/4, Solange Ignacio Gagliardi Bitencourt, Assessor III, CDA-3, 30 dias ref. exerc. 2025, a partir de 05/10/2026.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Posse

Despacho   |   Documento: 165376625

Processo nº 6019.2026/0003506-8

Franz Felipe da Luz, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

DESIGNAR

Barbara Rebeca Alves Magarian, RF: 9145443/4, Assessor II, para exercer o cargo de Assessor III, CDA-3, Em Comissão, da Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em substituição à Roselane Dione Roccia, RF: 5829267/3, durante o seu impedimento legal por Férias, no período de 13/10/2026 a 01/11/2026.

Despacho   |   Documento: 165383966

Processo nº 6019.2026/0003500-9

Franz Felipe da Luz, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

DESIGNAR

Cassia Miashiro, RF: 7741618/6, Assistente Administrativo de Gestão NI, para exercer o cargo de Assessor III, CDA-3, Em Comissão, da Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em substituição à Fernanda Leite Sena, RF: 8982686/5, durante o seu impedimento legal por Férias, no período de 12/10/2026 a 31/10/2026.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Setor de Recursos Humanos

Substituição   |   Documento: 165458775

PROCESSO: 6020.2026/0002652-8

Nº do despacho de substituição - 165458775

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, no uso de suas atribuições constantes na Portaria SMT.GAB nº 46/2025, resolve:

DESIGNAR

1. VICTOR ALVES DE LIMA, RF. 8441758/4, ASSESSOR III, EM COMISSAO, para exercer o cargo em comissão de Assessor IV, CDA-4, Assessoria Técnica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte, em substituição a ROZINEIDE VIANA ROCHA, RF. 9319476/2, ASSESSOR IV, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 08/09/2026 a 22/09/2026

2. CARLOS EDUARDO BOAVENTURA, RF. 6305971/1, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor I, CDA-1, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte, em substituição a MARIA LOURDES DE BARROS CORREIA, RF. 6270301/3, ASSESSOR I, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 21/09/2026 a 06/10/2026.

3. ALECSANDER DOS SANTOS CELESTINO, RF. 8961085/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, Divisão de Estudos, Projetos e Eventos, do Departamento de Transportes Públicos, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, em substituição a LEONARDO AUGUSTO BARBOSA CRUZ, RF. 8589569/2, ASSESSOR III, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 10/08/2026 a 24/08/2026

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PROCED/Comissão 121

Convocação   |   Documento: 165422709

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 121

PA SEI 6067.2025/0006338-0 | R. A. | CPP 121

DESPACHO: DEFIRO o pedido formulado pela defesa (SEI nº 165255193) e determino a devolução integral do prazo de 3 (três) dias para manifestação sobre as provas e documentos recentemente juntados aos autos.

ADVOGADO: FÁBIO SILVA SANTOS, OAB/SP 371.331.

Convocação   |   Documento: 165618927

NTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 121

PA SEI 6021.2026/0020228-3 | JUCÉLIO DE JESUS ARAÚJO | CPP 121

DESPACHO: Intime-se o advogado constituído para ciência dos documentos acostados pela Defensoria Dativa, manifestando se ratifica os atos praticados ou se renuncia ao mandato, ressalvada a atuação da ETDD em prol do réu.

ADVOGADO: JOSEVALDO DUARTE GUEIROS, OAB/SP 252.887.

PROCED/Comissão 212

Convocação   |   Documento: 165625604

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 212

Fica(m) intimado(s) a comparecer em PROCED - CARTÓRIO (endereço acima), no prazo de 10 (DEZ) dias, a fim de retirar contrafé do MANDADO DE CITAÇÃO, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do artigo 35, § 1º, do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME: ANTONIO CELSO TONNETTI, RF 750.133.1/1;

CARGO: Professor de Ensino Fundamental II e Médio - CAT 3;

LOTAÇÃO: SME/EMEF Professor Jorge Americano;

PROCESSO SEI 6021.2026/0019798-0.

NOME: SANDRO LUIZ COELHO , RF 779.386.3/1;

CARGO: Gestor de Equipamento Público;

LOTAÇÃO: SMC/Biblioteca Pública Municipal Brito Broca;

PROCESSO SEI 6021.2025/0052006-2.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

CANCELAMENTO DE INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 212

FICA(M) CANCELADA(S)( a(s) intimação(ões) publicada(s) no DOC de 25/08/2026, P. 297, conforme abaixo:

Dia 27/10/2026 | PA SEI 6021.2025/0047265-3 | CPP 212

11h30 - TIAGO BARBOSA DOS SANTOS, RF 778.447.3/1; Cargo: Analista Assist. Desenvolvimento Social; Lotação: SMS/ UVIS Jaçanã;

DESPACHO: À defesa, para ciência do(s) cancelamento da(s) audiência(s) acima.

ADVOGADOS: ANDREA SIQUEIRA, OAB/SP. sob nº 135.072.

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES

Fica(m) intimado(s) a participar da Audiência por videoconferência de PROCED, perante CPP 212, no dia e hora assinalados e que fique à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2026/0060460-8 | SINDICÂNCIA | CPP 212

Dia 21/10/2026

14h30 - HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA, RF 808.873.0/1; Cargo: Diretor de Escola; Lotação: EMEF Tereza Margarida da Silva e Orta;

15h30 - ELAINE DOS SANTOS, 782.278.2/2; Cargo: Professor Ed. Infantil e Ens. Fundamental; Lotação: EMEF Tereza Margarida da Silva e Orta;

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento .

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais urgente para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para masferreira@prefeitura.sp.gov.br, para contato da CPP212, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396- 1830, 3396-1883 ou 3396-1852.

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES- PROCED 212

PA SEI 6021.2026/0032073-1 | VIVIANE GONÇALVES SOARES DOS SANTOS | CPP 212

DESPACHO: À Defesa, ciência dos documentos acostados e providências determinadas nos autos, bem como apresentação de requerimentos em sede de Tríduo Probatório.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361, WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454, ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/ SP 72.320, JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB 320.547/SP, ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP n° 440.282, JAQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682 e JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI OAB/SP 506.343.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 165627222

AVISOS IMPORTANTES

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

Departamento de Procedimentos Disciplinares

Despacho   |   Documento: 165676650

Processo nº 6021.2026/0042383-2 - Procedimentos disciplinares: Processo Sumário. Despacho.

I - À vista do relatório da Comissão Processante (doc 165502725 e 165665903), que acolho e que passa a fazer parte integrante deste despacho, considerando o disposto no artigo 32, §3, inciso IV, alínea "a", item 5, do Decreto nº 57.263, de 29/08/2016, determino a instauração de PROCESSO SUMÁRIO em face de C.E.N., nos termos do artigo 202 Lei Municipal nº 8.989/1979 e do art. 6º da Lei Municipal nº 16.488/2016, por infração ao art. 2º, §1º, inciso II, da Lei Municipal nº 16.488/2016 e aos deveres e proibições previstos no artigo 178, incisos XI e XII, e artigo 179, caput, da Lei Municipal nº 8.989/1979.

II - Publique-se.

III- A seguir, para distribuição por ordem cronológica.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Retificação   |   Documento: 165681203

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

Retificando a Portaria 273/2026 publicada no DOC de 14/08/2026, para constar que o período da substituição do servidora FABIANA CARVALHO MACEDO - RF 753.963.1/1, durante o período de férias do titular, é de 14/09/2026 a 20/09/2026, por motivo de interrupção.

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 165244549

6023.2026/0001892-0 - Afastamento - viagem de estudo ou evento nacional ou internacional de interesse da Administração

Despacho deferido

Interessado: Elisângela da Silva Diniz RF 851.816.5/5

DESPACHO:

I - I - À vista dos elementos constantes no presente, bem como do relatório de atividades apresentado, nos termos dos Decretos 48.743/2007, 58.261/2018 e Portaria SMIT nº 067/2018, considero JUSTIFICADO o afastamento sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo e com ônus para esta Municipalidade que titulariza, da servidora Elisângela da Silva Diniz RF 851.816.5/5, por ter participado da representação da Rede Fab Lab Livre SP no evento Maker Faire Curitiba 2026, promovido pelo Instituto Fab Lab Brasil e realizado na Universidade Positivo, no período de 04 a 07 de setembro de 2026, incluindo os dias de deslocamento em Curitiba/PR.

II- Publicado, restitua-se o presente a SMIT/CAF/SGP, para formalização do ato e demais providências.

HUMBERTO DE ALENCAR PIZZA DA SILVA

Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia

SMIT/GABINETE

Substituição   |   Documento: 165306128

São Paulo, 17 de setembro de 2026.

SUBSTITUIÇÃO

A Secretária Municipal - Substituta, no uso de suas Atribuições Legais, expede:

Processo SEI 6023.2026/0002016-0, RAFAEL VINICIUS RIBEIRO PAIVA RF. 953.438.5/1, Assessor II, Ref. CDA-2, Comissionado, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria de Comunicação - AC; do Gabinete do Secretário- GAB, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em Substituição a João Vitor Timotheo Terra, RF. 948.205.9/1, Assessor III, Ref. CDA-3, durante impedimento legal por férias, no período de 21/09/2026 a 07/10/2026.

Processo SEI 6023.2026/0002091-7, MARIANA RAMOS CANDIDO RF. 948.164.8/1, Assessor III, Ref. CDA-3, Comissionada, para exercer o cargo de Diretor II, Ref. CDA-5, do Departamento de Planejamento e Gestão da Politica de Atendimento - DPG, da Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão e Modernização em Serviços Públicos - CASP, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em Substituição a Ana Lucia Alves Barbosa, RF. 927.027.2/2, Diretor II, Ref. CDA-5, durante impedimento legal por licença médica, no período de 02/09/2026 a 07/09/2026.

Processo SEI 6023.2026/0002096-8, ELIANE COSTA NASCIMENTO RF. 951.335.3/1, Assessor I, Ref. CDA-1, Comissionada, para exercer o cargo de Diretor II, Ref. CDA-5, do Departamento de Fabricação Digital - DFD, da Coordenadoria de Inclusão Digital - CID, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em Substituição a Lais Maria Ribeiro Hilário, RF. 878.610.1/4, Diretor II, Ref. CDA-5, durante impedimento legal por Afastamento - viagem de estudo ou evento nacional ou internacional de interesse da Administração, no período de 04/09/2026 a 07/09/2026.

Processo SEI 6023.2026/0002097-6, MARIANA DA SILVA FERREIRA RF. 958.723.3/1, Assessor II, Ref. CDA-2, Comissionada, para exercer o cargo de Diretor II, Ref. CDA-5, do Departamento de Atendimento Telefônico e Virtual - DAT, da Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão e Modernização em Serviços Públicos - CASP, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em Substituição a Elisangela da Silva Diniz, RF. 851.816.5/5, Diretor II, Ref. CDA-5, durante impedimento legal por Afastamento - viagem de estudo ou evento nacional ou internacional de interesse da Administração, no período de 04/09/2026 a 07/09/2026.

Processo SEI 6023.2026/0002098-4, IOLANDA BORGES RF. 958.666.1/1, Assessor III, Ref. CDA-3, Comissionada, para exercer o cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão de Inovação no Atendimento Presencial - INOVA, da Coordenadoria de Atendimento Presencial - CAP, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em Substituição a Jady Gabrielle Silva, RF. 873.863.7/5, Supervisor, Ref. CDA-4, durante impedimento legal por Afastamento - viagem de estudo ou evento nacional ou internacional de interesse da Administração, no período de 04/09/2026 a 07/09/2026.

RETIFICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DE FÉRIAS DO DOC DE 17/09/2026, PÁG. 384.

ITEM 11- Processo SEI 6023.2026/0000778-3, FERNANDA RIBEIRO DE OLIVEIRA RF. 877.551.6/5, Assessor III, Ref. CDA-3, Comissionada, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Supervisão de Gestão de Contratos - SGC; da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF; da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em Substituição a Thamires Lopes Soares Pereira RF. 851.020.2/4, Diretor I, Ref. CDA-4, durante impedimento legal por Licença Maternidade, no período de 14/04/2026 a 11/08/2026 e por Prorrogação de Licença Gestante no período de 12/08/2026 a 13/09/2026 e 05/10/2026 a 10/10/2026.

ITEM 12 - Onde se lê: período de 14/09/2026 a 10/10/2026.

Leia-se: período de 14/09/2026 a 04/10/2026.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Desenvolvimento de Pessoas

Despacho   |   Documento: 165587326

SEI nº 6027.2026/0006628-5

Interessado: Antonio Lucas Junior - RF: 9390073/1

Assunto: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/função junto à PMSP, para participar de evento nacional

I - Consoante os dados e elementos aqui presentes, em especial, os documentos juntados sob SEI (165580889, 165581639, 165581780, 165581904 e 165582032) e com fundamentos no Decreto nº 48.743/07 e Portaria 22/ SVMA G/ 2013, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento do servidor Antonio Lucas Junior, R.F. 9390073/1, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional / Ciências Contábeis, nível I, QGAS e Coordenador I, CDA-5, Efetivo/Comissionado; lotado na Coordenação de Administração e Finanças - CAF, por ter participado do evento Congresso Brasileiro de Contadores Públicos - CBCP 2026”, realizado na cidade de Foz do Iguaçu - Paraná, no período de 13 a 18 de Setembro de 2026.

II - PUBLIQUE- SE.

III - Após, encaminhar a DGP-4, para as anotações cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165628625

SEI nº 6027.2026/0010231-1

Interessado: Alexandre Fernandes Figueira Brasil - RF: 944587/01

Assunto: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/função junto à PMSP, para participar de evento nacional

I - Consoante os dados e elementos aqui presentes, em especial, os documentos juntados sob SEI (165596791, 165599904, 165600016, 165600104 e 165600510) e com fundamentos no Decreto nº 48.743/07 e Portaria 22/ SVMA G/ 2013, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento do servidor Alexandre Fernandes Figueira Brasil, R.F. 9445871/1, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional / Ciências Contábeis, nível I, QGAS1, , Efetivo; lotado na Coordenação de Administração e Finanças - CAF, por ter participado do evento Congresso Brasileiro de Contadores Públicos - CBCP 2026”, realizado na cidade de Foz do Iguaçu - Paraná, no período de 13 a 18 de Setembro de 2026.

II - PUBLIQUE- SE.

III - Após, encaminhar a DGP-4, para as anotações cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165625048

SEI nº 6027.2026/0011383-6

Interessada: Rebeca Martins Iricevolto RF: 878.482-5/3

Assunto: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/função junto à PMSP, para participar de evento nacional

I - Consoante os dados e elementos aqui presentes, em especial, os documentos juntados sob SEI (165580976, 165586346, 165586555, 165586665, 165586665 e 165602381) e com fundamentos no Decreto nº 48.743/07 e Portaria 22/ SVMA G/ 2013, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento da servidora Rebeca Martins Iricevolto, 878.482-5/3, Assessor III, CDA-3, Comissionada; lotada na Divisao de Arborizacao Urbana - DAU, por ter participado do evento XXVIII Congresso Brasileiro de Arborização Urbana”, realizado na cidade de Recife - Pernambuco, no período de 13 a 16 de Setembro de 2026.

II - PUBLIQUE- SE.

III - Após, encaminhar a DGP-4, para as anotações cabíveis.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Despacho   |   Documento: 165581543

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

Do SEI nº 6029.2026/0006554-9

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - A vista do que consta neste procedimento, e de acordo com a competência a mim conferida pelo inciso V, artigo 8º, da Lei nº 13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhe-se ao Cartório para anotações pertinentes, após remeta-se diretamente ao arquivo.

Despacho   |   Documento: 165583120

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

Do SEI nº 6029.2026/0006835-1

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - A vista do que consta neste procedimento, e de acordo com a competência a mim conferida pelo inciso V, artigo 8º, da Lei nº 13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhe-se ao Cartório para anotações pertinentes, após remeta-se diretamente ao arquivo.

Despacho   |   Documento: 165582271

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

Do SEI nº 6029.2026/0008530-2

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - A vista do que consta neste procedimento, e de acordo com a competência a mim conferida pelo inciso V, artigo 8º, da Lei nº 13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhe-se ao Cartório para anotações pertinentes, após remeta-se diretamente ao arquivo.

Despacho   |   Documento: 165579281

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

Do SEI nº 6029.2025/0009731-7

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - A vista do que consta neste procedimento, e de acordo com a competência a mim conferida pelo inciso V, artigo 8º, da Lei nº 13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhe-se ao Cartório para anotações pertinentes, após remeta-se diretamente ao arquivo.

Despacho   |   Documento: 165578236

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

Do SEI nº 6029.2025/0020587-0

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - A vista do que consta neste procedimento, e de acordo com a competência a mim conferida pelo inciso V, artigo 8º, da Lei nº 13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhe-se ao Cartório para anotações pertinentes, após remeta-se diretamente ao arquivo.

Despacho   |   Documento: 165566871

São Paulo, 23 de setembro de 2026

SEI Nº 6029.2025/0008903-9

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - A vista do que consta neste procedimento, e de acordo com a competência a mim conferida pelo inciso V, artigo 8º, da Lei nº 13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração.

II - Publique - se.

III - A seguir, encaminhe-se ao Cartório para anotações pertinentes, após remeta-se diretamente ao arquivo.

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 165687674

I. À vista dos elementos de convicção constantes do Processo SEI nº 6029.2026/0005442-3, notadamente a manifestação exarada pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana (doc. nº 161685931), que acolho, DETERMINO com base no artigo 84, inciso I, alínea b, da Lei nº 13.530/03 a INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ESPECIAL DE EXONERAÇÃO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO, em face da servidora Gabriela Gonçalves Domenicalli da Silva - RF. 941.862.8, nos termos do artigo 132, em especial pelo previsto nos incisos VI e VII do citado artigo, da Lei nº 13.530/03, e por suposta por violação aos incisos XI e XII do artigo 7º c.c. o artigo 15 e o inciso XXXVI do artigo 19, todos do mesmo diploma legal, visando apurar a compatibilidade de sua conduta para exercer as funções de Guarda Civil Metropolitano.

II. Publique-se.

III. Após, à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para as providências necessárias.

Despacho   |   Documento: 164845151

INTERESSADO: Guarda Civil Metropolitano Classe Especial Márcio Rodrigues Alves - RF: 854.835.8

ASSUNTO: Proposta de instauração de Processo Sumário - Extravio de Bem Público (HT nº 4664)

I. À vista dos elementos de convicção constantes do Processo SEI nº 6029.2026/0007712-1, notadamente a manifestação exarada pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana (164086516) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO, com fulcro no disposto nos artigos 84, inciso I, alínea "c", e 103 e seguintes da Lei Municipal nº 13.530/2003, bem como no artigo 4º, § 3º, do Decreto Municipal nº 50.031/2008, a INSTAURAÇÃO DE PROCESSO SUMÁRIO em face do servidor MÁRCIO RODRIGUES ALVES, RF: 854.835.8, Classe Especial do Quadro de Profissionais da Guarda Civil Metropolitana, para apuração de eventuais faltas disciplinares tipificadas nos artigos 7º, incisos III, VIII, XI e XII, combinado com o artigo 15 e artigo 18, incisos VI e XVI, sujeitando-se, em tese, às penalidades previstas no artigo 20, inciso III, e 23 e seguintes do aludido diploma legal, decorrentes dos fatos apurados nos presentes autos.

II. Publique-se.

III. Após, à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para a autuação, sorteio de comissão processante e adoção das providências cabíveis ao regular prosseguimento da instrução.

Despacho   |   Documento: 165683305

Interessado: ED CARLOS DE SOUZA SANTANA - RF: 932.686.3.

Assunto: Averiguação Preliminar - Proposta de instauração de Processo Sumário.

I. À vista dos elementos de convicção constantes do Processo SEI nº 6029.2025/0012297-4, notadamente a manifestação da Inspetoria Regional Capela do Socorro (docs. 130839500 e 157770539), do Comando Operacional Sul (docs. 130900373 e 140757285), da Superintendência de Operações (docs. 130962171, 140812681 e 142189909), da Divisão de Disciplina (doc. 142375910), do Subcomando da GCM (doc. 144306816) e a proposta exarada pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana (doc. 164256307), bem como o parecer desta Assessoria Jurídica, que acolho:

a) DETERMINO, com fulcro no disposto nos artigos 103 e seguintes da Lei nº 13.530/2003 e no Decreto Municipal nº 50.031/2008, a INSTAURAÇÃO DE PROCESSO SUMÁRIO em desfavor do servidor GCM 3ª Classe Ed Carlos de Souza Santana, RF: 932.686.3, por infração aos artigos 7º, incisos VIII, XI e XII, combinado com artigo 15 e artigo 18, inciso XVI, estando incurso nas penas previstas no artigo 20, inciso III, e artigo 23 e seguintes do mesmo diploma legal, bem como para a apuração da responsabilidade civil de ressarcimento ao erário do valor correspondente aos bens públicos extraviados, apurado no importe de R$ 1.242,00 (mil duzentos e quarenta e dois reais).

II. Publique-se.

III. Após, à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para as providências necessárias ao prosseguimento e distribuição à respectiva Comissão Processante.

Despacho   |   Documento: 165683754

Interessado: ANDRÉ LUIZ DA SILVA - RF: 646.537.4.

Assunto: Averiguação Preliminar - Proposta de instauração de Processo Sumário.

I. À vista dos elementos de convicção constantes do Processo SEI nº 6029.2026/0010896-5, notadamente a manifestação da Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas (doc. 160001090), da Divisão de Disciplina (doc. 161707785), do Subcomando da GCM (doc. 161915917) e a proposta exarada pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana (doc. 164087373), bem como o parecer desta Assessoria Jurídica, que acolho:

a) DETERMINO, com fulcro no disposto nos artigos 103 e seguintes da Lei nº 13.530/2003 e no artigo 4º, § 3º, do Decreto Municipal nº 50.031/2008, a INSTAURAÇÃO DE PROCESSO SUMÁRIO em desfavor do servidor Subinspetor André Luiz da Silva, RF: 646.537.4, por infração aos artigos 7º, incisos III, VIII, XI e XII, combinado com artigo 15 e artigo 18, incisos VI e XVI, estando incurso nas penas previstas no artigo 20, inciso III, e artigo 23 e seguintes do mesmo diploma legal, bem como para a apuração da responsabilidade civil de ressarcimento ao erário do valor correspondente ao bem público extraviado.

II. Publique-se.

III. Após, à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para as providências necessárias ao prosseguimento e distribuição à respectiva Comissão Processante.

Despacho   |   Documento: 165684952

INTERESSADO: Lindemberg Paiva Pereira - RF 917.430.3

ASSUNTO: Proposta de instauração de Processo Sumário

I. À vista dos elementos de convicção constantes do Processo SEI nº 6029.2026/0009529-4, notadamente a manifestação exarada pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana (SEI nº 164086628) e o parecer da Assessoria Jurídica, que acolho, DETERMINO, com fulcro no disposto nos artigos 84, inciso I, alínea “c”, 103 e seguintes da Lei nº 13.530/03, a INSTAURAÇÃO DE PROCESSO SUMÁRIO, em face do servidor LINDEMBERG PAIVA PEREIRA - RF. 917.430.3, por infração ao disposto nos incisos III, VIII, XI e XII do artigo 7º, c/c. artigo 15, e incisos VI e XVI do artigo 18, estando incurso nas penalidades previstas no artigo 20, inciso III, e artigo 23 e seguintes, todos da Lei nº 13.530/03, em razão das condutas apuradas no presente feito.

II. Publique-se.

III. Após, remeta-se à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para as providências necessárias.

Despacho   |   Documento: 165683993

Interessado: LUIZ FÁBIO PIO XAVIER - RF: 685.332.3.

Assunto: Averiguação Preliminar - Proposta de instauração de Processo Sumário.

I. À vista dos elementos de convicção constantes do Processo SEI nº 6029.2026/0012165-1, notadamente a manifestação da Divisão de Disciplina (doc. 159797280) , do Subcomando da GCM (doc. 160895222) e a proposta exarada pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana (doc. 162295733) , bem como o parecer desta Assessoria Jurídica, que acolho:

a) DETERMINO, com fulcro no disposto nos artigos 103 e seguintes da Lei nº 13.530/2003, a INSTAURAÇÃO DE PROCESSO SUMÁRIO em desfavor do servidor Classe Especial Luiz Fábio Pio Xavier, RF: 685.332.3, por infração aos artigos 7º, incisos VIII, XI e XII, combinado com artigo 15 e artigo 18, inciso XVI, estando incurso nas penas previstas no artigo 20, inciso III, e artigo 23 e seguintes do mesmo diploma legal, bem como para a apuração da responsabilidade civil de ressarcimento ao erário do valor correspondente ao bem público extraviado.

II. Publique-se.

III. Após, à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para as providências necessárias ao prosseguimento e distribuição à respectiva Comissão Processante.

Despacho   |   Documento: 165685304

PROCESSO SEI: 6029.2026/0012876-1 (Origem: 6029.2025/0008266-2)

INTERESSADO: Marco Antônio de Souza, RF 649.330.1

ASSUNTO: Pedido de Reconsideração de Despacho Punitivo

I. No uso das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Municipal nº 13.530/2003, especialmente nos artigos 141, inciso I, e 145, e à vista dos elementos informativos que instruem o presente expediente, notadamente a manifestação da Divisão de Informação em Assuntos Disciplinares (SEI nº 161626919), o encaminhamento da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana (SEI 165415393) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, cujos fundamentos adoto como razões de decidir, CONHEÇO do Pedido de Reconsideração interposto pelo Inspetor de Divisão MARCO ANTÔNIO DE SOUZA, RF 649.330.1, porquanto tempestivo, para, no mérito, INDEFERI-LO, mantendo integralmente a penalidade de 60 (sessenta) dias de suspensão imposta pelo Despacho nº 157957677 e pela Portaria nº 52/SMSU-GAB/2026.

II. Publique-se;

III. Após, intime-se o interessado na forma da legislação vigente e;

IV. Encaminhe-se à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para as anotações de praxe e providências subsequentes.

SAE/DISCIPLINA

Despacho   |   Documento: 165089409

SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÕES AMBIENTAIS E ESPECIALIZADAS - SAE

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

ADVERTÊNCIA

PORTARIA Nº 029/ROMU/2026 de 15 de setembro de 2026.

Ref. MD Nº 0027/ROMU/2026 - Processo SEI Nº 6029.2026/0014833-9

O Comandante Roberto Araujo Figueiredo, da Inspetoria Ronda Ostensiva Municipal - ROMU, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana Genilson Ferreira Torres Junior, RF.: 848.724-3, Classe Especial, lotado na Inspetoria Ronda Ostensiva Municipal - ROMU, a pena de ADVERTÊNCIA, com base nos artigos 100 e seguintes, por ter violado os artigos 7, Inciso VIII, XI, XII, c.c Artigo 15, c.c Artigo 16, Inciso II, c.c Artigo 18, Inciso XVI, abrandada pelo Artigo 26, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

ADVERTÊNCIA

PORTARIA Nº 027/ROMU/2026 de 15 de setembro de 2026.

Ref. MD Nº 0026/ROMU/2026 - Processo SEI Nº 6029.2026/0015628-5

O Comandante Roberto Araujo Figueiredo, da Inspetoria Ronda Ostensiva Municipal - ROMU, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana Gilberto Oliveira Macedo, RF.: 710.588-6, Subinspetor, lotado na Inspetoria Ronda Ostensiva Municipal - ROMU, a pena de ADVERTÊNCIA, com base nos artigos 100 e seguintes, por ter violado os artigos 7º inciso XI, c.c. Artigo 15 c.c Artigo 16 inciso II c.c Artigo 18 inciso XX, abrandada pelo Artigo 26 e atenuada pelo Artigo 126, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

SUSPENSÃO

PORTARIA Nº 0050 /IATE/2026 de 14 de setembro de 2026.

Ref. MD Nº 0039/IATE/2026 - Processo SEI Nº 6029.2026/0015935-7

O Comandante Roberto Panoni Sanches, da Inspetoria de Ações Táticas Especiais, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana Ricardo Neves Dos Santos, RF.: 853.814-0, Classe Especial, lotado na Inspetoria de Ações Táticas Especiais, a pena de 01 (UM) DIA DE SUSPENSÃO, com base nos artigos 100 e seguintes, por ter violado os artigos 7º, incisos III, VIII e XI, c.c. Art. 15, c.c. Art. 16, inciso II, c.c. Art. 18, incisos VI, XVI e XX, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

RECONSIDERAÇÃO DE ATO

SEI Nº 6029.2025/0022933-7, Subinspetor Walter Jose dos Santos Junior, R.F.: 740.726-2 - Pedido de Reconsideração de Ato.

O Comandante Sergio Jovino de Oliveira, da Inspetoria de Rondas com Motocicletas - ROMO, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve

A vista dos elementos constantes nos autos, conheço do pedido de reconsideração de ato, feito pelo Subinspetor Walter Jose dos Santos Junior, R.F.: 740.726-2, por ser tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no MD nº 0001/IAMO/2026 - Portaria nº 042/ROMO/2026, SEI Nº 6029.2025/0022933-7, publicada em D.O.C de 06/07/2026.

Setor de Disciplina

Despacho   |   Documento: 165614654

COMANDO OPERACIONAL CENTRO - COP C

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

ABSOLVIÇÃO

PORTARIA 090/IR-SÉ/2026 de 21 de setembro de 2026

Ref. MD 0079/IR-SÉ/2026 - SEI nº 6029.2026/0013681-0

Advogados: (Dr. Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP nº 246.810, Dr. José Weliton Pessoa Setubal - OAB/SP nº 482.138, Dr. Leonardo Vicente dos Santos - OAB/SP nº 481.772).

O Inspetor de Divisão José Aparecido de Carvalho Comandante de Inspetoria em exercício, lotado na Inspetoria Regional Sé, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

ACOLHER a defesa apresentada pelo profissional da Guarda Civil Metropolitana, Marcos Souza e Silva- R.F. 734.858.4, Cargo Classe Distinta, lotado na Inspetoria Regional Sé, com base no artigo 92 incisos II, da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

ADVERTÊNCIA

PORTARIA 087/IR-SÉ/2026 de 18 de setembro de 2026

Ref. MD 0075/IR-SÉ/2026 - SEI nº 6029.2026/0016847-0

O Inspetor de Divisão José Aparecido de Carvalho Comandante de Inspetoria em exercício, lotado na Inspetoria Regional Sé, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana Luiz Deusdete Barbosa Leal - R.F. 586.054.7, Cargo Classe Especial lotado na Inspetoria Regional Sé, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° incisos II, XI, combinado com o artigo 15, artigo 16 inciso II, artigo 18 inciso VIII, abrandada pelo artigo 26 e atenuada pelo artigo 126 incisos I, II, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

REPREENSÃO

PORTARIA 084/IR-SÉ/2026 de 21 de setembro de 2026

Ref. MD 0081/IR-SÉ/2026 - SEI nº 6029.2026/0018267-7

O Inspetor de Divisão José Aparecido de Carvalho Comandante de Inspetoria em exercício, lotado na Inspetoria Regional Sé, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Alan Vagner Felix Rodrigues - R.F. 645.850.5, Cargo Subinspetor lotado na Inspetoria Regional Sé, a pena de REPREENSÃO, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° incisos II, III, V, XI, XII, combinado com o artigo 15, combinado com o artigo 16 inciso II, artigo 18 incisos XIV e XV, atenuado pelo artigo 126 incisos I, II, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

SUSPENSÃO

PORTARIA 083/IR-SÉ/2026 de 16 de setembro de 2026

Ref. MD 0078/IR-SÉ/2026 - SEI nº 6029.2026/0017641-3

O Inspetor de Divisão José Aparecido de Carvalho Comandante de Inspetoria em exercício, lotado na Inspetoria Regional Sé, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Anderson Torres de Oliveira - R.F. 854.985.1, Cargo Classe Especial lotado na Inspetoria Regional Sé, a pena de 01 (um) dia de SUSPENSÃO, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° incisos I, XI, combinado com o artigo 15, artigo 16 inciso II, artigo 18 inciso VIII, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Licença   |   Documento: 165627708

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida nos termos artigo 143 da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025:

E.H

Reg.Func.

Nome

Dias

A Partir

360003000000000

9580433

GABRIELE FERRIGOLLI GUIMARAES SILVA

2

22/08/2026

360100000000000

8109125

SIRLEI HULER

1

22/08/2026

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Núcleo Conselho Tutelar

Comunicado   |   Documento: 165661686

CONVOCAÇÃO SMDHC/CAF/DGESP/CONSELHO TUTELAR

O Departamento de Gestão de Pessoas, considerando o Decreto nº 62.248/2023 e a Portaria nº 127/SMDHC/2025, torna pública a CONVOCAÇÃO para a SUBSTITUIÇÃO DE LICENÇA MÉDICA do Conselho Tutelar do Município de São Paulo.

POSIÇÃO

NOME

CONSELHO TUTELAR

MARCELO FERREIRA DOS SANTOS

GRAJAÚ II

JOÃO ALVES VIEIRA GRAJAÚ II

10º

MARIA LUCIANA FERREIRA CAVALCANTE GRAJAÚ II

11º

ANGELI FRANCO NOBRE GRAJAÚ II

VALÉRIA DONIZETE PEREIRA DE SOUSA CAMPO LIMPO

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 165530373

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
954.085.7/1

Natalia Kaori Igaki Carreiro

01 Dia 14/09/2026
601.190.0/4

Rosa Maria de Araujo

02 Dias 17/09/2026

Licença   |   Documento: 165631650

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
955.681.8/1

Ana Karoline Morais Gleria

10 Dias 22/09/2026
953.207.2/2

Nayara Luisa Martins Paes

01 Dia

22/09/2026

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria de Substituição   |   Documento: 165536914

Portaria de Substituição nº 309/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora KATRIN ABDALLAH MENDONCA, RF: 8102325, cargo: QEAG, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR I, REF: CDA4, da DIVISAO DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL E MERCADO POPULAR DE MEDIO PORTE - DHMP, EH: 290500020000000, da COORDENADORIA DE PARCELAMENTO DO SOLO E DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - PARHIS, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 08/09/2026 a 20/09/2026, em substituição a servidora SIBELE DE FATIMA MORAES SILVA DELANIEZE, RF: 8100594, durante seu impedimento legal por FÉRIAS . Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, restrito a integrantes da carreira de Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, nas disciplinas de Engenharia ou Arquitetura. Decreto 62602/2023.

Portaria de Substituição   |   Documento: 165537189

Portaria de Substituição nº 310/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor FRANCISCO JUVENCIO DA SILVA, RF: 6469051, cargo: QEAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR III, REF: CDA3, da COORDENADORIA DE PARCELAMENTO DO SOLO E DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - PARHIS, EH: 290500000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 31/08/2026 A 14/09/2026, em substituição a servidora GIOVANA FERREIRA CALEFI, RF: 8787018, durante seu impedimento legal por FÉRIAS . Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 165537403

Portaria de Substituição nº 311/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora TATYANA PORTO DE ASSIS VICICONTE RAMALHO, RF: 7525605, cargo: QEAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da DIVISAO DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL E MERCADO POPULAR DE MEDIO PORTE - DHMP, EH: 290500020000000, da COORDENADORIA DE PARCELAMENTO DO SOLO E DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - PARHIS, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 10/09/2026 a 17/09/2026, em substituição a servidora MARILIA PEDROSO LUCCAS, RF: 7981856, durante seu impedimento legal por FÉRIAS . Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 62602/2023.

Núcleo de controle de processos de Licenças e Saúde do Servidor

Licença   |   Documento: 165662233

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos da Lei 8.989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 64.014/25
EH RF NOME DUR. A PARTIR
291700000000000 709.514-7 JOSE JOAQUIM D'ANDREA MATHIAS 02 17/09/2026

Licença   |   Documento: 165665352

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos da Lei 8.989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 64.014/25
EH RF NOME DUR. A PARTIR
291000020000000 928.043.0 VIVIANE TORRES VALENTIM 02 23/09/2026

Licença   |   Documento: 165665831

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos da Lei 8.989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 64.014/25
EH RF NOME DUR. A PARTIR
290300010000000 577.695.3 IZILDA MARA FIORI FERNANDEZ 02 21/09/2026

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Administração de Pessoal

Licença   |   Documento: 165701656

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - COMISSIONADO/CONTRATADO

E.H. RF NOME DUR. A PARTIR DE ART.
121002002000000 9311033/1 CAROLINE PINHEIRO DE ANDRADE 02 DIAS 20/09/2026 143
121002001000000 9542868/1 EVELYN SOUZA POMINI DE FARIAS 01 DIA 22/09/2026 143
120114000000000 8847681/3 FERNANDO JOSE LOPES 01 DIA 21/09/2026 143

Divisão de Planejamento e Desenvolvimento

Despacho   |   Documento: 165021638

DESPACHO DO COORDENADOR

REMOVENDO

R.F.: 628.943.6 - JOEL APARECIDO MIRANDA - ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL DA DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS DE LIMPEZA URBANA PARA DIVISÃO DE OPERAÇÕES DE LIMPEZA URBANA, E.H.: 121102000000000 EXPEDIENTE NRO.: 007/COGEP/2026.

R.F.: 637.147.7 - IVANIA TEREZA DA SILVA BATISTA - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO DA DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS DE LIMPEZA URBANA PARA DIVISÃO DE OPERAÇÕES DE LIMPEZA URBANA, E.H.: 121102000000000 EXPEDIENTE NRO.: 008/COGEP/2026.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Supervisão de Gestão de Pessoas

SIGPEC Despacho Averbação de Tempo Extramunicipal   |   Documento: 165646279

Timbre
Prefeitura do Município de São Paulo
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
NOME DO SERVIDOR:
VALDECIR ANTONIO DA SILVA
REGISTRO FUNCIONAL/VÍNCULO:
762.208.2-02
DESPACHO
Vínculo 2
0216
-
O tempo de: 35 anos 08 meses 06 dias
Períodos:
23/11/1987
31/10/2023

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Opção de Contribuição   |   Documento: 165637514

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Decreto 61.151/2022, de 18/03/2022, do Decreto 46.860/2005 de 27 de dezembro de 2005, e da Lei 13.973/2005 de 12/05/2005 a Supervisão de Gestão de Pessoas da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, faz publicar as Opções de Inclusão na Base de Contribuição do FUNFIN e do FUNPREV dos (as) servidores (as) abaixo:

RF NOME PARCELA PARTIR DE

529.096.1/2 LUIZ ANTONIO AUGUSTO 299 23/09/2026

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 165692326

6044.2024/0000844-6 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

Folgas Concedidas

Considerando que a Subprefeitura da Lapa recebeu no período de Carnaval de 2026 grande quantidade de blocos de rua, que trouxeram milhares de foliões para a região, demandando de servidores para apoio excepcional para gerir todas as atividades desenvolvidas.

Considerando permissivos dispostos no parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 8.989/79, combinado com os incisos II e XXIV do artigo 9º da Lei nº 13.399/02.

Concedo ao servidor Luciano Felipe de Oliveira 948.939.8/2 folga de 24/09/2026 à 02/10/2026.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165652588

QUADRO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS - QFPM
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 12 da Lei nº 17.913/23:
Com fundamento na Lei Nº 17.913 de 17 de fevereiro de 2023, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o servidor abaixo identificado:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7936192/1

MARCO ANTONIO DURAO

NIVEL II

2

QFPM7

18/09/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO os servidores abaixo identificados:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7622236/3

VALTER LUCIANO BARRETO DA COSTA

NIVEL II

2

QB7

10/09/2026

7155581/4

LILIANA BARBOSA MARCHETTI

NIVEL I

9

QM9

14/09/2026

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Férias   |   Documento: 165643723

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

UNIDADE DE REMUNERAÇÃO E FOLHA DE PAGAMENTO

FÉRIAS DEFERIDAS

Reg. Func./Vc.

Nome

Cargo

Exercício

Quant. Dias

A partir de

626.512.0/1

Marli Moura do Nascimento

Chefe de Unidade I

2025

10

08/09/2026

Licença   |   Documento: 165635543

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei nº 8989/79, artigo 143, em conformidade com o Decreto nº 64.014/25

Reg. Func.

Vc.

Nome

Quant.Dias

A partir de

648.522.7

2

Maria Christina Zacchello

2

21/09/2026

Licença   |   Documento: 165651799

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

LICENÇA NOJO

Concedendo 08 dias de licença nojo para o servidor MARCOS DO NASCIMENTO RF 642.319.1/1, no período de 19/08/2026 a 26/08/2026 tendo em vista o falecimento de sua mãe.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho de Retificação   |   Documento: 165602118

INTERESSADO: Sebastião Gomes da Silva - R.F. 504.113.9/4

ASSUNTO: Aposentadoria - Retificação de Despacho e Apostila do Título

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho sob nº 094335601, publicado no DOC de 03/01/2024, para constar que o Fundamento Legal correto é nos termos do Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

II - Em consequência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 002/2024/SUB-PJ, para constar no item 2. Fundamento Legal, Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou, bem como excluir do item 4.Proventos a rubrica 290 - Média Gratificação Serviço Noturno Optantes QMB e não como constou.

III - Publique-se. Formalize-se o ato. Encaminhe-se ao TCMSP para o devido prosseguimento.

Despacho de Retificação   |   Documento: 165670263

INTERESSADO: Sebastião Roberto da Silva - R.F. 563.508.0/3

ASSUNTO: Aposentadoria - Retificação de Despacho e Apostila do Título

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho sob nº 099043140, publicado no DOC de 20/03/2024, para constar que o Fundamento Legal correto é nos termos do Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

II - Em consequência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 008/2024/SUB-PJ, para constar no item 2. Fundamento Legal, Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

III - Publique-se. Formalize-se o ato. Encaminhe-se ao TCMSP para o devido prosseguimento.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 165681882

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 de 31 de agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente,

DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7411251/1

SERAFIM ALVES FELIX

NIVEL III

1

QB12

18/09/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 de 31 de agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente,

PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7619189/3

MARLUCE DA SILVA

NIVEL II

4

QM14

21/09/2026

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 165661235

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo, 31 de agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7410778/1

ARLINDO PAULO DA SILVA

NIVEL III

1

QB12

22/09/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 165631510

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DOC 23/09/2026

ONDE SE LÊ:

COMUNICADO DE FALECIMENTO

RF: 533.619.2/2 - PAULO ROBERTO DA SILVA PRADO

CARGO/FUNCAO: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III PADRAO: QB-13

DA UNIDADE: SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO

ENQUADRAMENTO: 131403 EH: 590002040000000

FALECEU EM 25/08/2026

LEIA-SE:

COMUNICADO DE FALECIMENTO

RF: 533.169.2/2 - PAULO ROBERTO DA SILVA PRADO

CARGO/FUNCAO: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III PADRAO: QB-13

DA UNIDADE: SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO

ENQUADRAMENTO: 131403 EH: 590002040000000

FALECEU EM 25/08/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 165646625

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7396236/1

CAROLINA DE MELLO BARBA

NIVEL II

2

QM12

17/09/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Superintendência

Despacho   |   Documento: 165603833

PROCESSO SEI nº 6210.2026/0008063-0

I - Tendo em vista o retorno da servidora MICHELE HIGA FROES, e considerando ainda, a junção do relatório circunstanciado das atividades e do certificado, nos autos, ACOLHO o afastamento, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo de Analista de Saúde - Médico, Registro Funcional nº 8458405/1, com fulcro no Decreto nº 48.743, de 2007, que regulamenta o artigo 46 da Lei nº 8.989, de 1979, referente à participação da servidora em epígrafe, no 15º CONGRESSO PAULISTA DE INFECTOLOGIA", no período de 26/08/2026 a 29/08/2026, em São Paulo/SP.

II - Publique-se;

III - Encaminha-se ao Departamento de Gestão de Talentos para conhecimento e adoção das medidas pertinentes;

IV - Arquive-se.

Departamento Técnico de Gestão de Talentos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165557340

PROCESSO SEI Nº 6013.2026/0004242-8

Interessada: ROMILCE BARZOCCHINI - RF 6618782/2

Assunto: Auxílio-Acidentário

I - Considerando o teor do parecer da Procuradoria do Hospital do Servidor Público Municipal, que concluiu pela caracterização de acidente de trabalho (SEI 165539503), AUTORIZO a concessão do benefício à servidora ROMILCE BARZOCCHINI - Registro Funcional 6618782/2. O benefício será calculado na base de 20% do valor do padrão de vencimento vigente na data do infortúnio

II - Após a publicação, encaminhe ao Departamento de Gestão de Talentos para as anotações pertinentes.

Divisão de Capacitação e Desenvolvimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165675978

6210.2026/0010385-1 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

HSPM - ANA AMÉLIA SOUZA, RF 8474923-1, Analista de Saúde - Fonoaudiologia

I - Em face das manifestações favoráveis contidas no presente sob SEI (165576965) e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, fica AUTORIZADO o afastamento da servidora acima mencionada, sem ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, para participar no ""V SEMANA DOS CUIDADOS PALIATIVOS DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO - USP", no período de 21 a 23/10/2026, em São Paulo/SP.

II - Após o afastamento, a servidora deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante de participação e relatório das atividades desenvolvidas.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165677139

6210.2026/0010408-4 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

HSPM - RICARDO DOURADO ALVES - RF: 8831866

I - Em face das manifestações favoráveis contidas no presente sob SEI (165608725 ) e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, fica AUTORIZADO o afastamento do servidor acima mencionado, sem ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, para participar no "56º CONGRESSO BRASILEIRO DE OTORRINOLARINGOLOGIA", no período de 19 a 21/11/2026, em CURITIBA/PR.

II - Após o afastamento, o servidor deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante de participação e relatório das atividades desenvolvidas.

Divisão de Controle de Pessoal

Apostilamento   |   Documento: 165665483

APOSTILAMENTO

SEI nº 6021.2025/0065577-4

Nos termos da decisão judicial proferida nos autos nº 1116711-38.2025.8.26.0053, proposta pelo(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), perante o(a) 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Comarca de São Paulo, em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, ANOTE-SE a decisão havida no(s) prontuário(s) da(s) parte(s) autora(s). A PARTIR DE SETEMBRO/2026, incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, terço constitucional de férias e férias indenizadas, percebidos pela(s) parte(s) autora(s):

RF

VÍNCULO

NOME

8384169

1

CRISTIANE TAMIOKA

8523541

1

DEBORA MARCIA DE ALMEIDA

8392013

1

MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA

Apostilamento   |   Documento: 165671074

APOSTILAMENTO

SEI nº 6210.2022/0004205-7

Nos termos da decisão judicial proferida nos autos nº 0023255-22.2023.8.26.0053, proposta pelo(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), perante o(a) 5ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de São Paulo, em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da(s) parte(s) autora(s), a percepção, A PARTIR DE JULHO/2025, do adicional noturno, a ser calculado sobre a jornada de trabalho, nos termos do despacho judicial, retirando-se a compensação dos valores eventualmente recebidos sob a rubrica 503 (subsídio complementar adicional noturno):

RF

VÍNCULO

NOME

JORNADA

DIVISOR

6590071

2

LAURA ALBERTINA MARINHO PINHEIRO

30 HORAS

150

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA

Licença   |   Documento: 165657162

SERVIÇO DE APOIO AO TRABALHADOR - SAT

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8508844 1 CRISTINA MARIA GONCALVES 2 14/09/2026
8461449 1 RONALDO SEBASTIAO DE CAMARGO 3 21/09/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8518921 1 LINDINALVA PEREIRA BARRETO 4 22/09/2026
8383006 1 ELIAS GOMES DA SILVA 14 22/09/2026
8411905 1 KARINE CORDEIRO SOARES 1 21/09/2026
8412464 1 ANA INEZ DE MORAIS MACEDO E SOUZA 14 22/09/2026

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 165319166

PORTARIA nº 88/FPETC/2026

Dispõe sobre substituição em período de Férias

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, RESOLVE:

I- Designar, a senhora Monique Mondego de Sousa RF: 947.073.5-1, Assessor III, REF. CDA 3, para no período de 13/10 a 23/10/2026, substituir a senhora Karina Macri RF: 930.615.3-2, Assessor VI, REF. CDA 6, do Gabinete do Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação,Tecnologia e Cultura, da Secretaria do Governo Municipal, tendo em vista férias da titular.
II - Publique-se.

III - Após encaminhe à Coordenadoria de Administração e Finanças e a Supervisão de Gestão de Pessoas, para conhecimento e as providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165319928

PORTARIA nº 86/FPETC/2026

Dispõe sobre substituição em período de Férias

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, RESOLVE:

I- Designar, a senhora Irla Camillo Neves Santana RF: 920.555.1-3, Coordenador II, REF. CDA-6 para no período de 05/10 a 09/10/2026, substituir o senhor Marcelo de Lima Cavalcanti Junior RF: 930.780.0-3, Chefe de Gabinete, REF. CHG, do Gabinete do Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação,Tecnologia e Cultura, da Secretaria do Governo Municipal, tendo em vista férias do titular.
II - Publique-se.

III - Após encaminhe à Coordenadoria de Administração e Finanças e a Supervisão de Gestão de Pessoas, para conhecimento e as providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165318232

PORTARIA nº 87/FPETC/2026

Dispõe sobre substituição em período de Férias

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, RESOLVE:

I- Designar, o senhor Marcelo de Lima Cavalcanti Junior RF: 930.780.0-3, Chefe de Gabinete, REF. CHG, para no período de 13/10 a 22/10/2026, substituir o Diretor Geral, senhor Diogo Telles Martins Pereira RF: 930.791.5-2 - REF. DGF, do Gabinete, da Fundação Paulistana de Educação,Tecnologia e Cultura, da Secretaria do Governo Municipal, tendo em vista férias do titular.
II - Publique-se.

III - Após encaminhe à Coordenadoria de Administração e Finanças e a Supervisão de Gestão de Pessoas, para conhecimento e as providências cabíveis.

Férias   |   Documento: 165635765

ALTERAÇÃO DE FÉRIAS REF. Setembro/2026

RF/VINC NOME CARGO/REF.

883.203.0-3 Elizangela da Silva Batista Chefe de Núcleo I / CDA-3

período aquisitivo: 01/10/2024 a 30/09/2025, conforme o que segue:

De: 15 (quinze) dias/restantes, a partir de 15/09/2026.

Para: 15 (quinze) dias/restante,s a partir de 16/09/2026.

Férias   |   Documento: 164138950

FÉRIAS DEFERIDAS - REF. OUTUBRO/2026 REG FUNC Nome Cargo Ec=xercício/DIAS A partir de 8473129/3 MARLY JUNKO KOUHIRO MENEZES ASSESSOR II 2025 20 08/out/2026 8534071/1 THIAGO POSSATO MEDEIROS ASSIST A.G. 2026 20 13/out/2026 8550280/2 JOSE AUGUSTO DA LUZ RIBEIRO ASSESSOR III 2025 18 13/out/2026 8832463/3 ELLEN CRISTINA S. DIAS THOMAS ASSESSOR III 2025 20 13/out/2026 9245731/2 MARIELLE AMARAL B. DOS SANTOS ASSESSOR III 2025 18 05/out/2026 9272402/2 SANDRA REGINA P. DE OLIVEIRA ASSESSOR II 2025 10 13/out/2026 9306153/2 KARINA MACRI ASSESSOR VI 2025 11 13/out/2026 9307915/2 DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA DIRETOR GERAL 2025 10 13/out/2026 9307800/3 MARCELO DE LIMA C. JUNIOR CHEFE DE GABINETE 2025 05 05/out/2026 9495584/2 AMANDA LETICIA DA SILVA COSTA ASSESSOR II 2025 11 13/out/2026

Férias   |   Documento: 165643437

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO

ALTERAÇÃO DE FÉRIAS REF. Julho/2026

RF/VINC NOME CARGO/REF.

947.073.5-1 Monique Mondego de Sousa Assessor III / CDA-3

período aquisitivo: 06/01/2025 a 30/09/2025, conforme o que segue:

De: 12 (doze) dias/restantes, a partir de 20/07/2026.

Para: 07 (sete) dias, a partir de 20/07/2026.

Licença   |   Documento: 165364820

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

RF Nome Duração A partir de

922.687.7-3 Rosemeire Oliveira Lima Rodrigues 03 dias 22/09/2026

951.222.5-1 Darfni Braga de Andrade 05 dias 18/09/2026

954.995.1-2 Fabiola Peixoto Santello 01 dia 18/09/2026

954.995.1-2 Fabiola Peixoto Santello 03 dias 21/09/2026

LICENÇA GESTANTE/RGPS

Concedida nos termos do Item III da Portaria nº 507/SGP de 29/12/04, para a servidora sob Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

RF Nome Duração A partir de

951.737.5-1 Rubia Bispo Coutinho 120 dias 22/09/2026

Negócios

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 165700374

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2025/0003722-7INTERESSADO: SGM/CAF/DAPASSUNTO: Prorrogação do prazo de execução contratual. Contrato nº 47/2025-SGM. AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA. 1. À vista dos elementos contidos no processo, em especial os documentos sob números: 164675520, 165160445, 165178814 e a manifestação da Assessoria Jurídica através do parecer sob doc.: 165334267, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria nº 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento no artigo 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, o aditamento do Contrato nº 47/2025-SGM, celebrado com a AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA inscrita no CNPJ sob nº 21.154.061/0001-83, que tem por objeto a Implantação da nova sede do Smart Sampa no Palácio dos Correios, com a finalidade de garantir a preservação patrimonial e novos usos de interesse público, com potencial de dinamizar a região, atrair investimentos produtivos, gerar trabalho e renda e consolidar um polo de inovação, cultura e economia criativa, para fazer constar o que segue:I - Prorrogação da vigência do Contrato nº 47/2025-SGM pelo período de 155 (cento e cinquenta e cinco) dias, a partir de 26/09/2026, passando seu termo final para 28/02/2027, sem alteração do objeto, do escopo das entregas e do valor contratual;II - Alteração da Cláusula Nona, subcláusula 9.1, do Contrato nº 47/2025-SGM, para constar o novo termo final de vigência contratual.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165423017

Data de Publicação

24/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165702506

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2025/0002986-0INTERESSADO: SGM/CAF/DTIASSUNTO: Aditamento do Contrato nº 40/2025 - SGM - FRAZILLIO SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA LTDA 1. À vista dos elementos contidos no processo, em especial as informações dos documentos: 165395653, 165408417, 165419080, e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: 165669094, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fulcro no artigo 107 da Lei 14.133/2021, o aditamento do Contrato nº 40/2025 - SGM, celebrado com a empresa FRAZILLIO SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.510.077/0001-01, cujo objeto é a aquisição de 06 (seis) unidades de Licença de software Autocad com vigência de 12 (doze) meses, 02 (duas) unidades de Licença de software Autocad LT com vigência de 12 (doze) meses, para utilização das equipes Publicidade, Imprensa, Fotografia, DAP, Relações Institucionais, Desestatização, CGP, ATL PREAO, Projetos Estratégicos, Gabinete do Prefeito, Casa Civil, SECLIMA, SEPLAN, Governo Aberto, Autódromo, Informativo do Prefeito e Gabinete de SGM, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência anexo I do Edital, para atender as necessidades da Sede do Governo Municipal, para fazer constar o que segue:I - Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 24/09/2026, sem aplicação de reajuste de preços.2. AUTORIZO, em consequência, a emissão de Nota de Empenho no valor total de R$ 54.718,00 (cinquenta e quatro mil setecentos e dezoito reais), em favor da empresa FRAZILLIO SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.510.077/0001-01, que onerará a dotação orçamentária n.º: 11.20.04.126.4002.2.818.4.4.90.40.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165679166

Data de Publicação

24/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165702541

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2025/0002986-0INTERESSADO: SGM/CAF/DTIASSUNTO: Aditamento do Contrato nº 41/2025 - SGM - WERNETECH INFORMATICA LTDA 1. À vista dos elementos contidos no processo, em especial as informações dos documentos: 165395653, 165408417, 165419270, e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: 165669094, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fulcro no artigo 107 da Lei 14.133/2021, o aditamento do Contrato nº 41/2025 - SGM, celebrado com a empresa WERNETECH INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 33.479.392/0001-72, cujo objeto é a aquisição de 102 (cento e duas) unidades de Licença de uso do Microsoft Power Bi Premium, pelo período de 12 meses, 20 (vinte) unidades de Licença de uso do Microsoft Project Plano 3, pelo período de 12 meses, para utilização das equipes Publicidade, Imprensa, Fotografia, DAP, Relações Institucionais, Desestatização, CGP, ATL PREAO, Projetos Estratégicos, Gabinete do Prefeito, Casa Civil, SECLIMA, SEPLAN, Governo Aberto, Autódromo, Informativo do Prefeito e Gabinete de SGM, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência anexo I do Edital, para atender as necessidades da Sede do Governo Municipal, para fazer constar o que segue:I - Prorrogação do ajuste pelo período de 60 (sessenta) dias, ou até o término do novo processo licitatório, contados a partir de 25/09/2026, sem aplicação de reajuste de preços.II - A inclusão de cláusula resolutiva, para fazer constar a possibilidade da PMSP através da Secretaria do Governo Municipal rescindir o contrato em qualquer tempo e hora, sem incorrer em qualquer infração contratual, obrigando-se a contratante ao pagamento do quanto efetivamente realizado pela contratada até a rescisão contratual.2. AUTORIZO, em consequência, a emissão de Nota de Empenho no valor total de R$ 24.332,67 (vinte e quatro mil trezentos e trinta e dois reais e sessenta e sete centavos), em favor da empresa WERNETECH INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 33.479.392/0001-72, que onerará a dotação orçamentária nº: 11.20.04.126.4002.2.818.4.4.90.40.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165677060

Data de Publicação

24/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165702560

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO n.º: 6011.2025/0002986-0INTERESSADO: SGM/CAF/DTIASSUNTO: Aditamento do Contrato nº 39/2025 - SGM - MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA 1. À vista dos elementos contidos no processo, em especial as informações dos documentos: 165395653, 165408417, 165418959, e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: 165669094, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fulcro no artigo 107 da Lei 14.133/2021, o aditamento do Contrato nº 39/2025 - SGM, celebrado com a empresa MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.198.254/0001-17, cujo objeto é a Aquisição de 78 (setenta e oito) unidades licenças de uso do Software Adobe Acrobat Reader Pro, pelo período de 12 meses, 38 (trinta e oito) unidades de Licenças de uso do Software Adobe Creative Cloud, pelo período de 12 meses, 03 (três) unidades de Licenças de uso do Software CorelDraw Graphics Suíte 2025, pelo período de 12 meses para utilização das equipes Publicidade, Imprensa, Fotografia, DAP, Relações Institucionais, Desestatização, CGP, ATL PREAO, Projetos Estratégicos, Gabinete do Prefeito, Casa Civil, SECLIMA, SEPLAN, Governo Aberto, Autódromo, Informativo do Prefeito e Gabinete de SGM, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência anexo I do Edital, para atender as necessidades da Sede do Governo Municipal, para fazer constar o que segue:I - Prorrogação do ajuste pelo período de 60 (sessenta) dias, ou até o término do novo processo licitatório, contados a partir de 07/10/2026, sem aplicação de reajuste de preços.II - A inclusão de cláusula resolutiva, para fazer constar a possibilidade da PMSP através da Secretaria do Governo Municipal rescindir o contrato em qualquer tempo e hora, sem incorrer em qualquer infração contratual, obrigando-se a contratante ao pagamento do quanto efetivamente realizado pela contratada até a rescisão contratual.2. AUTORIZO, em consequência, a emissão de Nota de Empenho no valor total de R$ 44.063,33 (quarenta e quatro mil sessenta e três reais e trinta e três centavos), em favor da empresa MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.198.254/0001-17, que onerará a dotação orçamentária nº 11.20.04.126.4002.2.818.4.4.90.40.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165678622

Data de Publicação

24/09/2026

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160932856

Principal

Número do Contrato

TERMO DE ADITIVO Nº 05 AO TERMO DE CONTRATO Nº 027/SEGES/CAF/2023

Contratado(a)

BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.114.027/0001-80

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

NÚMERO DO PROCESSO: 6013.2023/0001186-1.CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES, CNPJ sob nº 49.269.251/0001-65. CONTRATADA: BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA, CNPJ sob o nº 09.114.027/0001-80. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviço de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água para as unidades da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES. OBJETO DO TERMO ADITIVO: Acréscimo de 01 (um) purificador de água. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.10.04.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0VALOR GLOBAL ATUALIZADO: 10.049,34 (dez mil quarenta e nove reais e trinta e quatro centavos)DATA DA ASSINATURA: 06/07/2026

Data de Publicação

14/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160308694

Outras (NP)   |   Documento: 165695855

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 08 AO CONTRATO Nº 001/SEGES/CAF/2022

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6013.2022/0002800-2. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO. CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA - CIEE, inscrito no CNPJ nº 61.600.839/0001-55. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de Serviços de Agente de Integração de Estágios. OBJETO DO APOSTILAMENTO: Reajuste da Taxa Administrativa dos estagiários. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.10.04.122.4001.2106.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. DATA DA ASSINATURA: 23/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165596676

Data de Publicação

24/09/2026

Comissão Permanente de Licitação 2

Outras (NP)   |   Documento: 165704852

Principal

Especificação de Outras

- relatório de teste complementar de prova de conceito

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DO TESTE COMPLEMENTAR DA PROVA DE CONCEITO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 175/2026-COBES PROCESSO SEI Nº 6013.2025/0002354-5 1. OBJETIVO O presente relatório tem por objetivo registrar os procedimentos, as ocorrências e o resultado do teste complementar da Prova de Conceito - PoC realizado no âmbito do Pregão Eletrônico nº 175/2026-COBES, destinado à reavaliação dos requisitos e funcionalidades da solução tecnológica apresentada pela empresa INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA., em razão das ressalvas consignadas no relatório técnico referente à primeira etapa da Prova de Conceito.A avaliação complementar decorre do disposto no item 9.9 do Termo de Referência, que prevê, na hipótese de aprovação da solução com ressalvas, a realização dos ajustes necessários no sistema web e sua posterior disponibilização para testes complementares. 2. REALIZAÇÃO E HISTÓRICO DA PROVA DE CONCEITO A primeira etapa da Prova de Conceito da empresa INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA. foi realizada presencialmente em 11 de setembro de 2026, nas dependências da Secretaria Municipal de Gestão, com abertura dos trabalhos às 14h00, início dos testes práticos às 14h30 e encerramento às 16h06. A avaliação foi conduzida requisito a requisito, seguindo a sequência prevista no Anexo I/F do Termo de Referência.Naquela oportunidade, a Comissão procedeu à verificação individualizada dos 24 requisitos previstos para a PoC. A avaliação concluiu que os itens 5, 6 e 18 não haviam sido satisfatoriamente demonstrados, uma vez que não foi possível comprovar, de forma efetiva e operacional, respectivamente, o acesso aos registros de log do sistema web, o acesso de auditoria e o fluxo de registro de conteste pelo Solicitante/Aprovador.Quanto aos itens 11 e 17, a Comissão considerou que as funcionalidades haviam sido demonstradas apenas parcialmente, razão pela qual foram classificadas como "Atendeu com ressalvas". No item 11, foram identificadas insuficiências quanto às informações disponibilizadas no catálogo eletrônico durante o fluxo de inclusão de pedido; no item 17, não foi suficientemente demonstrado o controle dos prazos de entrega conforme as janelas quinzenais previstas no Termo de Referência.O item 24, referente ao Plano de Continuidade de Negócio - PCN, também foi considerado atendido com ressalvas, tendo a Comissão apontado a necessidade de maior detalhamento dos cenários de falha, procedimentos de recuperação e mitigação, localização dos datacenters e estratégia de recuperação de desastres - DR.Diante dessas constatações, o relatório da primeira PoC concluiu pela APROVAÇÃO DA SOLUÇÃO COM RESSALVAS, determinando a necessidade de teste complementar especialmente quanto aos itens 5, 6 e 18, bem como a complementação da demonstração dos itens 11 e 17 e a apresentação de versão revisada do PCN.Por fim, a conclusão do relatório registrou que a aprovação com ressalvas não representava reconhecimento definitivo do atendimento aos itens pendentes, devendo a conformidade ser verificada em nova demonstração, com posterior emissão de relatório complementar. 2.1. Comissão de Avaliação do Teste Complementar da PoC O Teste complementar da Prova de Conceito foi acompanhada pelos mesmos membros da Comissão de Avaliação designados para a análise técnica da solução, a saber: MembroRFSandra Santana Sales748.157-8Davi Giugno838.389-8Gabriel Torturete Greco849.017-1Erika Pontes Da Silva856.579-1Danilo Raphael Chiaretto787.365-4 3. REALIZAÇÃO DO TESTE COMPLEMENTAR DA PROVA DE CONCEITO Em decorrência das ressalvas consignadas no relatório da Prova de Conceito realizada em 11/09/2026, a empresa INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA. foi convocada para realização de teste complementar, ocorrido em 22/09/2026, nas dependências da Secretaria Municipal de Gestão.O teste complementar teve por finalidade reavaliar os pontos que permaneceram pendentes ou ressalvados na primeira avaliação, especialmente os itens 5, 6, 11, 17 e 18 do Anexo I/F, bem como proceder à apreciação da versão revisada do item 24, Plano de Continuidade de Negócio - PCN.Durante a apresentação, a licitante procedeu à demonstração das funcionalidades objeto de reavaliação, tendo a Comissão formulado questionamentos e solicitado testes adicionais sempre que necessário para a verificação dos requisitos previstos no instrumento convocatório.No decorrer da sessão, foram ainda registrados os esclarecimentos prestados pela licitante e as ocorrências verificadas durante a execução das demonstrações, os quais são analisados nos tópicos seguintes deste relatório.Para fins de preservação do registro dos procedimentos realizados e dos esclarecimentos prestados durante a avaliação, a sessão do teste complementar foi integralmente gravada. A gravação constitui registro complementar da sessão, sem prejuízo das constatações e conclusões técnicas formalizadas neste relatório. O respectivo arquivo audiovisual encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico: https://shortlink.win/1yKcN . 4. AVALIAÇÃO DOS ITENS DO TESTE COMPLEMENTAR O teste complementar teve por finalidade verificar os pontos que permaneceram pendentes ou ressalvados na primeira Prova de Conceito, mediante demonstração efetiva das funcionalidades e dos ajustes realizados. O relatório anterior já havia consignado que a nova apresentação deveria permitir a aferição objetiva das funcionalidades implementadas, não sendo suficiente a mera indicação de desenvolvimento, parametrização ou ajuste futuro. 4.1. Da demonstração das funcionalidades em arquivo local e da impossibilidade de validação no sistema web No início dos trabalhos, com o objetivo de conferir maior organização e encadeamento à avaliação, a Comissão sugeriu que a demonstração observasse a sequência dos requisitos funcionais, iniciando-se pelo item 11 - inclusão de pedido pelo usuário, seguido do item 17 - controle dos prazos de entrega, do item 18 - registro de conteste e, por fim, dos itens 5 e 6 - acesso aos logs e auditoria do sistema. A sequência proposta buscou possibilitar que as operações realizadas durante o próprio teste pudessem, posteriormente, servir de referência para a verificação de sua rastreabilidade nos mecanismos de log e auditoria.Durante a apresentação realizada em 22/09/2026, entretanto, as funcionalidades objeto de reavaliação foram demonstradas a partir de conteúdo acessado por caminho local no equipamento utilizado pela licitante, em caráter demonstrativo, sem acesso direto à solução por meio do ambiente web submetido à Prova de Conceito. Questionada acerca da possibilidade de realizar, naquele momento, uma simulação diretamente no ambiente web hospedado, de modo a demonstrar o funcionamento das funcionalidades objeto de reavaliação, a licitante informou que tal demonstração não seria possível naquele ambiente.A utilização de arquivos locais, por si só, não constitui fundamento automático de não conformidade, tampouco se confunde com a exigência de ambiente de produção, prevista para etapa posterior. O aspecto relevante consistiu na impossibilidade de a Comissão comprovar que as funcionalidades apresentadas localmente estavam efetivamente implementadas, integradas e disponíveis no sistema web objeto da PoC, especialmente considerando que o item 9.9 do Termo de Referência prevê a realização dos ajustes no sistema web e sua disponibilização para os testes complementares.Essa circunstância mostrou-se particularmente relevante em relação aos itens 5 e 6, relacionados aos mecanismos de log e auditoria, por envolverem segurança, rastreabilidade e controle das operações. Embora tenham sido apresentados registros que, segundo a licitante, correspondiam a pedidos reais anteriormente processados, não foi demonstrado o registro de operação realizada durante o próprio teste. Mesmo após a Comissão solicitar a realização de uma simulação de pedido que permitisse posterior consulta ao respectivo log, não foi possível verificar a correlação entre uma operação acompanhada pela equipe técnica e seu correspondente registro no sistema.Assim, embora tenham sido exibidas telas, fluxos e registros relacionados às funcionalidades avaliadas, não foi possível validar, no sistema web submetido à PoC, a efetiva implementação e o funcionamento dos ajustes objeto do teste complementar. As ocorrências verificadas e a conclusão quanto ao atendimento dos itens 11, 17, 18, 5 e 6 serão analisadas individualmente nos tópicos subsequentes. 4.2. Item 11 - Inclusão de pedido pelo usuário no sistema web Na primeira PoC, o item 11 foi considerado atendido com ressalvas em razão da insuficiência das informações disponibilizadas no catálogo eletrônico.No teste complementar, a licitante apresentou recurso adicional, em formato semelhante a pop-up, contendo especificações complementares do material selecionado, informando a possibilidade de customizações. O item 3.1.3 do Anexo I/D prevê que o catálogo apresente, no mínimo, imagem, descrição, preço unitário, unidade de fornecimento e fabricante/marca.Embora o recurso apresentado tenha contemplado informações adicionais e, em tese, sanado parte da ressalva anteriormente registrada, não foi identificada indicação específica quanto à existência de material reciclado ou a outros critérios de sustentabilidade, conforme previsto no item 3.1.3.2 do Anexo I/D. Além disso, a funcionalidade foi demonstrada a partir de conteúdo acessado por caminho local no equipamento utilizado pela licitante, não tendo sido comprovada sua efetiva incorporação e disponibilização no sistema web submetido à Prova de Conceito. Considerando que o item 9.9 do Termo de Referência prevê que os ajustes necessários sejam realizados no sistema web e disponibilizados para o teste complementar, a demonstração realizada não se mostrou suficiente para comprovar o saneamento integral da ressalva anteriormente apontada.Dessa forma, o item 11 foi considerado NÃO ATENDIDO. 4.3. Item 17- Controle dos Prazos de Entrega Na primeira PoC, o item 17 foi considerado atendido com ressalvas, por não ter sido suficientemente demonstrado o controle dos prazos de entrega conforme as janelas quinzenais previstas no Termo de Referência.No teste complementar, a licitante apresentou a funcionalidade destinada ao controle dos prazos de entrega e das respectivas janelas quinzenais. A Comissão solicitou, ainda, a visualização do fluxo mediante utilização de diferentes perfis de usuário, a fim de verificar o comportamento da funcionalidade em cada etapa. Entretanto, embora a utilização de perfis distintos não constituísse requisito específico para a comprovação deste item, a licitante informou que não seria possível, naquele momento, realizar a visualização da funcionalidade dessa forma. A apresentação limitou-se, assim, a uma demonstração de como o recurso seria disponibilizado, a partir de conteúdo acessado por caminho local no equipamento utilizado pela licitante, sem que fosse possível à Comissão verificar seu efetivo funcionamento no ambiente web submetido à Prova de Conceito.Ainda que a demonstração realizada tenha evidenciado, em tese, o funcionamento essencial do controle das janelas quinzenais, não restou comprovada a efetiva incorporação e disponibilização da funcionalidade no sistema web submetido à Prova de Conceito. Nesse sentido, aplica-se ao presente item a mesma ressalva consignada na análise do item 11: considerando que o item 9.9 do Termo de Referência prevê que os ajustes necessários sejam realizados no sistema web e disponibilizados para o teste complementar, a demonstração realizada a partir de conteúdo acessado por caminho local não se mostrou suficiente para comprovar o saneamento integral da ressalva anteriormente apontada.Dessa forma, o item 17 foi considerado NÃO ATENDIDO. 4.4. Item 18 - Registro de Conteste pelo Solicitante/Aprovador Na primeira PoC, o item 18 foi considerado não atendido, uma vez que o fluxo de conteste não foi demonstrado de forma satisfatória. O próprio Anexo I/F exige expressamente o "registro de conteste pelo solicitante/aprovador".No teste complementar, a licitante apresentou funcionalidade relacionada ao registro de conteste em forma de janela com respectivo campo para preenchimento de motivo. Contudo, não ficou suficientemente identificado qual perfil de usuário estava sendo utilizado durante a demonstração, tampouco foram apresentados, de forma individualizada, os fluxos correspondentes aos perfis de Solicitante e Aprovador.Questionada pela Comissão, a licitante informou que a definição dos perfis e respectivas permissões poderia ser estabelecida pela Administração. Entretanto, essa explicação não permitiu verificar, de forma efetiva, como a funcionalidade se comportaria para cada um dos perfis previstos no instrumento convocatório. O Anexo I/D prevê expressamente que o Solicitante deverá possuir a possibilidade de contestar o recebimento do pedido, com registro obrigatório dos motivos, enquanto o Aprovador também deverá poder contestar o pedido e avaliar os motivos de conteste apresentados pelo Solicitante, quando cabível.Dessa forma, embora tenha sido apresentada funcionalidade de conteste, a partir de conteúdo acessado localmente no equipamento utilizado pela licitante, não foi possível à Comissão comprovar seu funcionamento sob os diferentes perfis de usuário expressamente previstos no Termo de Referência, nem sua efetiva implementação no sistema web submetido à Prova de Conceito, conforme igualmente observado nos itens 11 e 17. Assim, permaneceu sem demonstração satisfatória o fluxo completo exigido para o item 18.Assim, o item 18 foi considerado NÃO ATENDIDO. 4.5. Item 5 - Acesso ao log de dados do sistema web O item 5 do Anexo I/F exige a demonstração de acesso ao log de dados do sistema web. De forma complementar, o item 4.1.1.3 do Anexo I/D estabelece que o sistema web deverá possuir registros em arquivos de logs sequenciais para auditoria, de modo a permitir o rastreamento das transações efetuadas, de seus operadores, objetos e valores.Na primeira Prova de Conceito, o item não havia sido satisfatoriamente demonstrado, razão pela qual o relatório anterior estabeleceu que, no teste complementar, a licitante deveria disponibilizar e demonstrar, em ambiente funcional, registros aptos a possibilitar a verificação objetiva da rastreabilidade das operações.Durante o teste complementar, a licitante apresentou uma tela contendo registros de log que, segundo informado por seus representantes, correspondiam a pedidos reais anteriormente realizados. A Comissão, com o objetivo de verificar de forma prática a rastreabilidade do mecanismo apresentado, questionou a possibilidade de realização de uma operação durante a própria sessão, seguida da localização do respectivo registro no log. Diante dessa solicitação, a licitante informou que não seria possível realizar a verificação pretendida naquele momento, sob o argumento de que não havia um pedido apto a gerar o correspondente registro, reiterando que os registros exibidos se referiam a pedidos reais já existentes.Portanto, nas condições em que foram exibidos, não foi possível aferir objetivamente sua origem nem estabelecer a correspondência entre uma operação acompanhada pela Comissão e o respectivo registro gerado pelo sistema. A simples visualização de registros preexistentes não permitiu, portanto, verificar o ciclo de rastreabilidade previsto no instrumento convocatório, especialmente quanto à possibilidade de associar determinada transação ao respectivo operador, objeto e demais elementos registrados.Dessa forma, considerando que o teste complementar tinha justamente por finalidade sanar a pendência identificada na primeira PoC mediante demonstração efetiva da funcionalidade, a Comissão entendeu que não restou satisfatoriamente comprovado o atendimento ao item 5, que portanto, foi considerado NÃO ATENDIDO. 4.6. Item 6 - Acesso de auditoria no sistema web O item 6 do Anexo I/F exige a demonstração do acesso de auditoria no sistema web. O item 4.1.1.4 do Anexo I/D estabelece, ainda, que os logs de auditoria somente poderão ser acessados por usuários com as permissões apropriadas e que esses registros não poderão ser apagados, removidos ou alterados, devendo ser preservada sua integridade.Trata-se de requisito diretamente relacionado à segurança, à rastreabilidade e ao controle das operações realizadas na solução, não se limitando à mera visualização de registros, mas envolvendo também a possibilidade de consulta por usuário devidamente autorizado e a preservação da integridade das informações.Durante o teste complementar, a licitante apresentou os registros de auditoria por meio de uma aba denominada "Gestão", na qual foram exibidos os logs anteriormente mencionados. Contudo, a demonstração não permitiu à Comissão verificar de forma objetiva quais perfis ou usuários possuíam acesso à funcionalidade, tampouco aferir se o acesso estava efetivamente restrito aos usuários detentores das permissões apropriadas para auditoria, conforme previsto no item 4.1.1.4 do Anexo I/D.Quando questionada especificamente acerca dos logs de auditoria e da forma de atendimento ao requisito, a licitante reiterou que estava demonstrando que o item "vai ser atendido", o que evidenciou o caráter ainda demonstrativo da solução apresentada, sem comprovação de que o mecanismo de auditoria, com as respectivas regras de acesso, já se encontrasse efetivamente implementado e operacional no sistema web objeto da PoC.Esse entendimento não se mostra compatível com a finalidade do teste complementar, uma vez que o item 9.9 do Termo de Referência pressupõe que, após a aprovação com ressalvas, os ajustes necessários sejam realizados no sistema web e posteriormente disponibilizados para verificação pela Comissão. Assim, a mera disponibilização de uma aba denominada "Gestão", contendo registros apresentados como logs de auditoria, não foi suficiente para comprovar o atendimento integral ao requisito, uma vez que não foi possível verificar, durante o teste, a efetiva restrição de acesso por perfil ou permissão, nem a utilização operacional do mecanismo nos termos exigidos pelo instrumento convocatório.Dessa forma, o item 6 foi considerado NÃO ATENDIDO. 4.7. Item 24 - Plano de Continuidade de Negócio - PCN Na primeira Prova de Conceito, o item 24 foi considerado atendido com ressalvas, em razão da necessidade de maior detalhamento quanto aos cenários de falha, procedimentos de recuperação, localização dos datacenters e estratégia de recuperação de desastres.No teste complementar, a licitante apresentou versão revisada do PCN, com maior detalhamento dos procedimentos de contingência, recuperação, backup, replicação e Disaster Recovery - DR, motivo pelo qual a Comissão considera o requisito ATENDIDO.Sem prejuízo desse resultado, registra-se como ponto de atenção que o documento informa a localização do ambiente principal, do ambiente de contingência/DR e do armazenamento de backups e réplicas no município de Itu/SP.Embora essa circunstância não configure, por si só, descumprimento de requisito expresso do edital, a área técnica apontou ser recomendável que haja uma distância razoável - de algumas dezenas de kms, pelo menos - entre datacenters distintos, a fim de que haja maior chance de resiliência diante de catástrofes como quedas de energia e desastres naturais. 4.8. Da ausência de comprovação da implementação das funcionalidades no sistema web A principal limitação identificada no teste complementar consistiu no fato de que as funcionalidades apresentadas foram demonstradas a partir de conteúdo acessado por caminho local no equipamento utilizado pela licitante, sem que a Comissão pudesse verificar sua efetiva implementação no sistema web disponibilizado pela licitante e submetido à Prova de Conceito.Embora tenham sido apresentadas telas e fluxos relacionados aos ajustes solicitados no relatório anterior, a forma de demonstração adotada não permitiu estabelecer, de maneira objetiva, se os recursos exibidos correspondiam a funcionalidades efetivamente integradas à solução ou a representações preparadas especificamente para fins de demonstração. Por essa razão, a Comissão não pôde confirmar que aquilo que foi visualizado durante o teste complementar se encontrava efetivamente incorporado e operacional no sistema web.A utilização de arquivos em execução local pôde ser objetivamente constatada durante a própria apresentação, uma vez que a barra de endereços do navegador exibiu caminho de arquivo local iniciado por "C:/Users/eduardo.santos/AppData/Local/Temp/...", vinculado ao equipamento utilizado pela licitante, em vez de endereço eletrônico correspondente ao sistema web hospedado. A ocorrência foi registrada por meio de fotografias realizadas durante a sessão, conforme registros fotográficos 1 e 2 apresentados:Essa diferença é relevante: em conteúdo acessado por arquivo/caminho local, a aplicação pode conter versões de desenvolvimento ou ajustes ainda não homologados e disponibilizados aos usuários. Já o sistema web é o ambiente efetivamente hospedado e acessível por endereço eletrônico, sendo este o objeto da avaliação da PoC. Assim, a demonstração local não comprova, por si só, que as funcionalidades estejam disponíveis e operacionais na solução ofertada. Registro fotográfico [1]: Apresentação de sistema em execução no notebook do licitante. Registro fotográfico [2]: Caminho de acesso à solução apresentada. A constatação que o sistema estava rodando em arquivo local tem especial relevância diante do disposto no item 9.9 do Termo de Referência, que determina, na hipótese de aprovação com ressalvas, a realização dos ajustes necessários no sistema web e sua disponibilização para os testes complementares. O relatório da primeira PoC também havia consignado que a nova apresentação deveria possibilitar a aferição objetiva das funcionalidades efetivamente implementadas, não sendo suficiente a mera descrição de desenvolvimento futuro.A fim de complementar a verificação realizada presencialmente, em sede de diligência, o Pregoeiro acessou, no dia 23/09/2026, o ambiente de testes anteriormente disponibilizado pela própria licitante e utilizado como referência na primeira Prova de Conceito, com o objetivo de verificar se as funcionalidades e os ajustes apresentados durante o teste complementar também se encontravam incorporados àquele ambiente.Na consulta realizada, contudo, não foram identificadas as alterações demonstradas durante o teste complementar, permanecendo o ambiente com as características anteriormente apresentadas. Em especial, ao acessar a aba "Gestão", não foram localizadas as informações e os registros de log exibidos pela licitante durante o teste complementar, mostrando apenas uma aba de ''administração de usuários'', conforme evidenciado na captura de tela abaixo. Captura de tela [1] - Verificação de implementações em sede de diligência no sistema do sistema web da licitante Tal verificação reforçou a impossibilidade de confirmar que as funcionalidades demonstradas localmente em 22/09/2026 correspondiam a implementações efetivamente incorporadas à solução web disponibilizada à Administração.Assim, embora determinados requisitos tenham sido apresentados visualmente durante o teste complementar, não restou comprovada sua efetiva implementação no sistema web objeto da PoC, permanecendo sem comprovação a correspondência entre o conteúdo acessado localmente durante a apresentação e a solução tecnológica efetivamente disponibilizada pela licitante. 5. CONCLUSÃO Diante dos resultados obtidos no teste complementar, a Comissão conclui que não restou comprovado o atendimento integral da solução aos requisitos objeto de reavaliação.A principal limitação verificada consistiu no fato de que parte relevante das funcionalidades foi apresentada em ambiente de execução local, sem que fosse possível à Comissão aferir, em tempo real e no sistema web objeto da Prova de Conceito, o efetivo funcionamento dos requisitos previamente estabelecidos no instrumento convocatório. Dessa forma, embora tenham sido apresentadas telas, fluxos, registros e trechos relacionados às funcionalidades avaliadas, não foi possível confirmar, de maneira objetiva, que tais recursos se encontravam efetivamente implementados, integrados e operacionais na solução web submetida à avaliação.Ressalta-se, nesse sentido, que a finalidade do teste complementar não consistia na apresentação de funcionalidades passíveis de futura implementação, desenvolvimento ou parametrização, mas na comprovação objetiva de que os requisitos objeto de reavaliação estavam efetivamente disponíveis e funcionais na solução apresentada para a Prova de Conceito. A demonstração de viabilidade técnica ou da possibilidade de posterior adequação da plataforma, por si só, não se mostra suficiente para comprovar o atendimento a requisito previamente estabelecido no instrumento convocatório.Esse aspecto assume especial relevância quanto aos requisitos relacionados a logs, trilhas de auditoria, rastreabilidade e controle de acessos, por constituírem mecanismos estruturais de segurança, governança e controle da plataforma, não se confundindo com funcionalidades meramente pontuais ou de interface. Sua conformidade pressupõe a demonstração de seu efetivo funcionamento e integração ao ambiente submetido à avaliação, não podendo ser aferida exclusivamente pela apresentação de telas, códigos, fluxos simulados ou funcionalidades executadas em ambiente distinto daquele objeto da Prova de Conceito.Quanto aos itens 5 e 6, referentes aos registros de log e ao acesso de auditoria, não foi possível comprovar satisfatoriamente, no ambiente web submetido à avaliação, a efetiva geração, persistência e rastreabilidade dos registros das operações, tampouco o funcionamento das permissões e dos mecanismos de auditoria nos termos exigidos pelo Anexo I/D. Considerando a natureza estrutural e de segurança desses requisitos, a demonstração realizada em arquivo local não se mostrou suficiente para comprovar sua efetiva implementação e integração à solução objeto da Prova de Conceito.Em relação ao item 18, igualmente não restou suficientemente demonstrado o fluxo de conteste pelos diferentes perfis previstos no instrumento convocatório, especialmente quanto à sua operacionalização pelos perfis de solicitante, aprovador e administrador, não sendo possível à Comissão comprovar integralmente o funcionamento do fluxo nos moldes estabelecidos no Termo de Referência.Os itens 11 e 17, anteriormente considerados atendidos com ressalvas, foram considerados não atendidos no teste complementar, por não ter sido suficientemente comprovada a implementação dos ajustes no ambiente web submetido à Prova de Conceito.Por outro lado, o item 24 - Plano de Continuidade de Negócio foi considerado atendido após a apresentação da versão revisada do documento, sem prejuízo do ponto de atenção registrado pela Comissão quanto à concentração geográfica da infraestrutura declarada no município de Itu/SP.Dessa forma, considerando o conjunto das não conformidades remanescentes, a natureza dos requisitos não comprovados e, especialmente, o fato de que o teste complementar não permitiu aferir satisfatoriamente, no sistema web objeto da Prova de Conceito, a efetiva implementação, integração e operacionalidade dos requisitos que haviam sido objeto de ressalva na primeira avaliação, esta Comissão conclui pelo não atendimento da solução tecnológica apresentada pela INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA. e sugere a adoção das providências previstas no item 9.10 do Termo de Referência, com a não habilitação da licitante e o regular prosseguimento do certame. Comissão de Avaliação da Prova de Conceito.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165703673

Data de Publicação

24/09/2026

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165699055

Principal

Número do Contrato

424/SME/2023

Contratado(a)

ORLEANS VIAGENS E TURISMO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.331.404/0001-38

Data da Assinatura

23/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 160/SME/2026.TERMO DE CONTRATO Nº 424/SME/2023.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2023/0108997-6.ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/SEGES-COBES/2021.EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2021-COBES.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADA: ORLEANS VIAGENS E TURISMO LTDA. CNPJ N° 21.331.404/0001-38. OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de agenciamento de 60 (sessenta) passagens aéreas internacionais, mediante disponibilização de sistema de gestão de viagens corporativas. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do Termo de Contrato nº 424/SME/2023 por 12 (doze) meses, a partir de 11/10/2026, com possibilidade de rescisão antecipada (cláusula resolutiva). VALOR TOTAL DA PRORROGAÇÃO: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.4001.2.100.3.3.90.33.00.00.1.500.9001.1. DATA DA LAVRATURA: 23/09/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sr.(a) Daniella Marques Capalbo, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Mauro Pereira dos Santos, Gerente de Licitações da empresa ORLEANS VIAGENS E TURISMO LTDA.

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165675116

Núcleo de Licitação e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 165669320

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório - Substituição de Pregoeiro

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n.º: 6016.2026/0041315-5 - Interessado: SME/COPED - Coordenadoria PedagógicaAssunto: Substituição de Pregoeiro - Pregão Eletrônico nº 302/2026 - Edital nº 90009/SME/2026 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria técnica, organização e criação de conteúdo pedagógico, diagramação, editoração, ilustração, acessibilidade cessão/liberação de uso e direitos autorais, destinados à atualização dos Cadernos da Cidade: Saberes e Aprendizagens (versão estudantes e versão professor), das disciplinas: Matemática, Língua Portuguesa, Ciências Naturais, História, Geografia e Língua Inglesa, para atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Educação. DESPACHO DA COORDENADORA DA SME/COMPS: I - À vista do exposto por SME/COMPS/NLIC em documento SEI n.º 165633011, nos termos do Artigo 8º e parágrafo 1º, do Artigo 9º, ambos da Portaria SEGES n.º 52/2022, DESIGNO para pregoeira a servidora Yolanda Oliveira Salgueiro Caputti, RF nº 841.063-1, vínculo 2 (documento SEI nº 165635963), para dar continuidade ao certame, MANTIDOS os demais elementos constantes do Despacho Autorizatório para Abertura de Licitação, exarado no documento SEI nº 161634569.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165639366

Data de Publicação

24/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165669644

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório - substituição de Pregoeiro

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n.º: 6016.2026/0057251-2 - Interessado: SME/COSERV - Coordenadoria de Contratos de Serviços e FornecimentoAssunto: Substituição de Pregoeiro - Pregão Eletrônico nº 925013-208/2026 - Registro de Preços para futura aquisição de mobiliário para Conjunto Refeitório EMEI. DESPACHO DA COORDENADORA DA SME/COMPS: I - À vista do exposto por SME/COMPS/NLIC - Núcleo de Licitação e Contratos, em documento SEI nº 165638058, e nos termos do artigo 8º e §1º do artigo 9º da Portaria SEGES nº 52/2022, DESIGNO como Pregoeiro/Agente de Contratação a servidora Yolanda Oliveira Salgueiro Caputti, RF nº 841.063-1, vínculo 2 (documento SEI nº 165638016), para prosseguimento do certame, MANTIDOS os demais elementos constantes do Despacho Autorizatório para Abertura de Licitação, exarado no documento SEI nº 161199089.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165644273

Data de Publicação

24/09/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 165695768

Dados da Licitação

Número

411/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Manutenção Predial

Objeto da licitação

Contratação de serviços de Manutenção, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. A prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva, corretiva e preditiva, de primeiro e segundo escalão, supervisão do serviço de manutenção predial, envolvendo consertos, recuperação, manutenção, conservação, restauração, adequação, adaptação, modificação e intervenções civis de bens imóveis da Secretaria Municipal de Educação - SME, com fornecimento de mão de obra, veículos automotores, equipamentos e Bases de Apoio Operacional necessárias à execução dos serviços, garantindo a operação de todas as atividades da SME, mantendo as unidades educacionais, equipamentos e imóveis da Administração Central em plenas condições de funcionamento, garantindo o bem-estar e o bom atendimento a todos os usuários do sistema, findando na preservação do patrimônio público conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.

Processo

6016.2026/0037986-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

08/10/2026

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

Processo n.º: 6016.2026/0037986-0 - Interessado: SME/COMAPRE - Coordenadoria de Contratos de Obras e Manutenção Predial. Assunto: Abertura de licitação na modalidade Pregão Eletrônico - Contratação de serviços de Manutenção, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. A prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva, corretiva e preditiva, de primeiro e segundo escalão, supervisão do serviço de manutenção predial, envolvendo consertos, recuperação, manutenção, conservação, restauração, adequação, adaptação, modificação e intervenções civis de bens imóveis da Secretaria Municipal de Educação - SME, com fornecimento de mão de obra, veículos automotores, equipamentos e Bases de Apoio Operacional necessárias à execução dos serviços, garantindo a operação de todas as atividades da SME, mantendo as unidades educacionais, equipamentos e imóveis da Administração Central em plenas condições de funcionamento, garantindo o bem-estar e o bom atendimento a todos os usuários do sistema, findando na preservação do patrimônio público conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. DESPACHO DA COORDENADORA DE SME/COMPS: I - À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a informação em Nota Técnica da SME/COMPS/NLIC - Núcleo de Licitação e Contratos (documentos SEI n.º 165448138 ) e no Parecer da SME/AJ - Assessoria Jurídica (documento SEI nº 163017285 ), os quais acolho, com fundamento no Artigo 28, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Artigo 37°, inciso I, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e, ainda, no uso da competência delegada pelo Artigo 2º, inciso I, da Portaria SME nº 5.318/2020, e suas alterações posteriores, AUTORIZO a Abertura de licitação na modalidade Pregão Eletrônico,, visando a Contratação de serviços de Manutenção, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. A prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva, corretiva e preditiva, de primeiro e segundo escalão, supervisão do serviço de manutenção predial, envolvendo consertos, recuperação, manutenção, conservação, restauração, adequação, adaptação, modificação e intervenções civis de bens imóveis da Secretaria Municipal de Educação - SME, com fornecimento de mão de obra, veículos automotores, equipamentos e Bases de Apoio Operacional necessárias à execução dos serviços, garantindo a operação de todas as atividades da SME, mantendo as unidades educacionais, equipamentos e imóveis da Administração Central em plenas condições de funcionamento, garantindo o bem-estar e o bom atendimento a todos os usuários do sistema, findando na preservação do patrimônio público conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos, nos termos da Minuta de Edital II (documento SEI n.º 165447922); II - Para processar o certame, designo para pregoeira a servidora Nathalia Soares de Oliveira, RF 839.938-7/1, vínculo 1, conforme (documento SEI nº 165448090 ). Cintia Paes dos Santos Alves - Coordenadora I - SME/COMPS.

Arquivo (Número do documento SEI)

165691660

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Penalidade (NP)   |   Documento: 165685623

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0030381-3 - Contratada: M.R.S. SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA. - CNPJ: 19.210.884/0001-37 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - FEVEREIRO/2026 - Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, portaria e brigada nas dependências dos Centros Educacionais Unificados (CEUS) da Secretaria Municipal de Educação. Lote 3. - Pregão: 08/SME/2023 - Termo de Contrato: 355/SME/2023 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON -VIGILÂNCIA (SEI 164761087) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 165282804), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 4.193,89 (quatro mil cento e noventa e três reais e oitenta e nove centavos), com base no Termo de Contrato 355/SME/2023 e nos cálculos referidos no SEI (153415997). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

24/09/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 165686651

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2021/0114825-1 - Contratada: E. SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 05.079.086/0001-03 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - OUTUBRO/2021 - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de monitoramento aquático, com fornecimento de materiais e equipamentos aos Centros Educacionais Unificados (CEUs) pertencentes à Secretaria Municipal de Educação (SME). Lotes 04 e 08 - Pregão Eletrônico: nº 13/SME/2019 - Termo de Contrato: n º 55/SME/2021 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - INFRAESTRUTURA (SEI 165218524) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 165490264), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 39.356,80 (trinta e nove mil trezentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos), com base no Termo de Contrato 55/SME/2021 e nos cálculos referidos no SEI (164902226). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

24/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165687338

Principal

Especificação de Outras

Aditamento de contrato visando a prorrogação contratual

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2023/0098826-8- Contratada: SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA. - CNPJ nº 03.949.685/0001-05 - Assunto: Aditamento de contrato visando a prorrogação contratual pelo período de 12 (doze) meses, com cláusula resolutiva. - Objeto: Contratação de empresas especializadas para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, portaria e brigada nas dependências dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) da Secretaria Municipal de Educação (SME) - Lote 02. - Pregão: 08/SME/2023 - Termo de Contrato: 354/SME/2023 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIGECON -Vigilância (SEI 165358317) e SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 165584158), de SME/COMPS - NUPEM (SEI 163917254), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 164142298), que acolho, atestando que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, com fundamento no artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 46, do Decreto n.º 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 354/SME/2023, mantido com a empresa SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA. - CNPJ nº 03.949.685/0001-05, para dele fazer constar a sua prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 01/10/2026, com cláusula resolutiva. O valor mensal do contrato será de R$ 2.600.172,87 (dois milhões, seiscentos mil cento e setenta e dois reais e oitenta e sete centavos), perfazendo o valor total da prorrogação de R$ 31.202.074,44 (trinta e um milhões, duzentos e dois mil setenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), onerando as dotações orçamentárias 16.10.12.368.4027.4.364.33903900.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.361.4027.2.826.33903900.00.1.500.9001.1; indicadas nas Notas de Reserva nº 60.819 e 60.823/2026 (SEI 164120680). - II. Com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 6º, do Decreto Municipal n° 54.873/14 e art. 2º, da Portaria nº 56/SG/2019, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIGECON -Vigilância (SEI 162522862). - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

24/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165693934

Principal

Especificação de Outras

Rerratificação de Despacho de Designação de Fiscais e Gestores de Contratos

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2021/0091788-0 - Contratada: HOUER CONSULTORIA E CONCESSÕES LTDA - CNPJ: 22.111.570/0001-91 - Assunto: Rerratificação de Despacho de Designação de Fiscais e Gestores de Contratos. - Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de natureza continuada de apoio administrativo para gerenciar, acompanhar, fiscalizar e atestar o cumprimento dos contratos e serviços de limpeza das instalações internas e externas das UEs da SME. - Pregão eletrônico: 79/SME/2021 - Termo de Contrato: 150/SME/2022 - I. RETIFICO o Despacho Autorizatório Designação Fiscais e Gestores em SEI (165512079), publicado no D.O.C. de 23/09/2026, para dele fazer constar "Esta designação entrará em vigor a partir de 01/10/2026", conforme encaminhamento (SEI 165462995), RATIFICANDO os demais termos do Despacho acima citado. - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

24/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165697632

Principal

Especificação de Outras

Aditamento de contrato visando alteração do Valor Total Estimado do Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2023/0108997-6 - Contratada: ORLEANS VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 21.331.404/0001-38 - Assunto: Aditamento de contrato visando alteração do Valor Total Estimado do Contrato - Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de agenciamento de 60 (sessenta) passagens aéreas internacionais, mediante disponibilização de sistema de gestão de viagens corporativas. - Pregão: 03/2021-COBES - Ata de Registro de Preços: 004/SEGES-COBES/2021 - Termo de Contrato: 424/SME/2023 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV (SEI 165504277 e 165638396), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 165672492), que acolho, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93 e artigo 46, do Decreto n.º 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato n.º 424/SME/2023, mantido com a empresa ORLEANS VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 21.331.404/0001-38, para dele fazer constar a alteração do Valor Total Estimado do Contrato de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), onerando as dotações orçamentárias 16.10.12.122.4001.2.100.3.3.90.33.00.00.1.500.9001.1 e 73.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.33.00.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva de Transferência nº 68.438/2026- SMRI (SEI 165632103). - II. Com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 6º, do Decreto Municipal n° 54.873/14 e art. 2º, da Portaria nº 56/SG/2019, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIAL/Nuc.Aquisições (SEI 165326815). - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

24/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165698182

Principal

Especificação de Outras

Aditamento de contrato visando a prorrogação

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2023/0098745-8 - Contratada: PRESSSEG SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA - CNPJ: 08.818.229/0001-40 - Assunto: Aditamento de contrato visando a prorrogação pelo período de 03 (três) meses com cláusula resolutiva. - Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, portaria e brigada nas dependências dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) da Secretaria Municipal de Educação (SME) - Lote 1. - Pregão: 08/SME/2023 - Termo de Contrato: 352/SME/2023 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIGECON -Vigilância (SEI 163381540), de SME/CONT/DICONT/NUREM (SEI 163793886), de SME/COMPS - NUPEM (SEI 163876557), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 164316951), que acolho, com fundamento no art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no art. 46 do Decreto nº 44.279/2003 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 352/SME/2023, mantido com a empresa PRESSSEG SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA - CNPJ: 08.818.229/0001-40 , para dele fazer constar a sua prorrogação pelo período de 03 (três) meses, a partir de 01/10/2026, com cláusula resolutiva. O valor mensal estimado do contrato será de R$ 2.655.459,23 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e vinte e três centavos) , perfazendo o valor total estimado de R$ 7.966.377,69 (sete milhões, novecentos e sessenta e seis mil trezentos e setenta e sete reais e sessenta e nove centavos), onerando a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.4027.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1., indicada na Nota de Reserva nº 62.298/2026 (SEI 163765373). - II. Com fundamento no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 6º do Decreto Municipal n° 54.873/14 e art. 2º da Portaria nº 56/SG/2019, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIGECON -Vigilância (SEI 163380765). - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

24/09/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 165687453

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã Assunto: Aplicação de Penalidade - TC 73/DRE-BT/2023 - Empresa SETE BAHIA TERCEIRIZAÇÃO LTDA, CNPJ nº 13.515.708/0001-27Processo: 6016.2026/0085650-2 DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6016.2026/0085650-2, notadamente a manifestação do Núcleo Técnico desta DRE em doc. SEI 163194925, bem como parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI 164055312, que adoto como razões de decidir, e no uso das atribuições conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fulcro no inciso II do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, APLICO a penalidade de Multa à Empresa SETE BAHIA TERCEIRIZAÇÃO LTDA, CNPJ nº 13.515.708/0001-27 no valor de R$ 3.241,95 (três mil duzentos e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos), por descumprimento da Cláusula Quinta, 5.1, nos termos da Cláusula Décima, ambos do Termo do Contrato 73/DRE-BT/2023 doc. SEI 160649113.II. E como consequência AUTORIZO execução da garantia contratual para pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, no que for cabível e para pagamento das multas devidas à Administração Pública, bem como a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas, nos termos do art. 139, inciso III, alíneas "b" e "c", e inciso IV, ambos da Lei nº 14.133/2021, c.c a cláusula 8.6 do Termo de Contrato.III - A empresa, se assim desejar, poderá apresentar RECURSO ao presente despacho no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de sua intimação, nos termos do Art.166 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141 de 27/03/2006 e art. 37, §3º do Decreto nº 51.714 de 13/08/2010.IV. Publique-se.V. Após, encaminhe-se os autos ao Núcleo de Contratos da DRE, para intimação da contratada da publicação deste despacho, em prosseguimento.VI. Após o decurso do prazo referido no item III, sem a manifestação da contratada, executar-se-á a penalidade aplicada. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

164056764

Data de Publicação

24/09/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165688569

Dados da Licitação

Número

90017/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

bens permanentes

Objeto da licitação

Aquisição de 8 (oito) aparelhos de ar-condicionado, conforme especificado neste Termo de Referência, visando atender às necessidades do CENTRO DE FORMAÇÃO E PREDIO SEDE DA DRE-CL, conforme especificações constantes no anexo I do edital- Dispensa Eletrônica nº 90017/2026.

Processo

6016.2026/0081313-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

Processo SEI 6016.2026/0081313-7OBJETO: Aquisição de 8 (oito) aparelhos de ar-condicionado, conforme especificado neste Termo de Referência, visando atender às necessidades do CENTRO DE FORMAÇÃO E PREDIO SEDE DA DRE-CL, conforme especificações constantes no anexo I do edital- Dispensa Eletrônica nº 90017/2026- (SEI 163595879)DespachoI - Diante das informações prestadas pelo setor técnico (SEI 164158933) e da Assessoria Jurídica desta Diretoria (SEI 164426988), no uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/20 e demais alterações posteriores, com fundamento no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, ADJUDICO E HOMOLOGO a dispensa Eletrônica Nº 90017/2026, visando a aquisição pretendida em favor da empresa METTA DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA, CNPJ 27.339.371/0001-59. , pelo valor total de R$ 42.600,00 para o lote, conforme SEI 164145706.II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho que deverá onerar a dotação orçamentário nº 16.15.12.122.4001.2.100.44905200.00.1.500.9001.0, bem como cancelamento de saldo de reserva se houver.III - Com fundamento nos arts. 118, 120 e 121, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, INDICO e DESIGNO, como gestor do contrato, o servidor Eduardo de Paula - RF: 721.695.5 e como fiscal, o servidor David Jorge Caldeiron Salas - RF: 799.683.7; Suplente: Austin Martim Medeiros - RF: 748.689.8.IV - PUBLIQUE-SE.V - Após, encaminhar ao Setor Financeiro para emissão da nota de empenho e demais medidas em prosseguimento.Regina Paula Collazo- Diretora Regional

Arquivo (Número do documento SEI)

164537682

Convênios e Parcerias - Celebração

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165615333

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0151060-8

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL PENTAGRAMA ESTRELADO e CEI INDIRETO ISSA KURBHI, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2025/0151060-8 - CEI INDIRETO ISSA KURBHI. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 165417433, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/2025, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 56/DRE-CAMPO LIMPO/2025/RPI, firmado com a OSC INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL PENTAGRAMA ESTRELADO, localizada na Rua Voluntários da Pátria, n.º 4.877, Santana, CEP: 02401-400, São Paulo, CNPJ nº 19.142.529/0001-78, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, que tem por objeto a manutenção do CEI INDIRETO ISSA KURBHI, com atendimento para 203 crianças, sendo 69 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 227.389,89 (duzentos e vinte e sete mil trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e nove centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 37.268,28 (trinta e sete mil duzentos e sessenta e oito reais e vinte e oito centavos), perfazendo o total mensal em R$ 264.658,17 (duzentos e sessenta e quatro mil seiscentos e cinquenta e oito reais e dezessete centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 165080388, de acordo com a minuta documento SEI nº 165130736 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 1.813/2026, SEI nº 149897467. III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James da Silva, RF 708.651.2/2. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI -Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165615256

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046731-3

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO CRIANÇA CIDADÃ - ICC e CEI CRECHE PRÉ ESCOLA - JD. ELEDY, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2017/0046731-3 - CEI CRECHE PRÉ ESCOLA - JD. ELEDY. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 165422216, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/2025, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 250/DRE-CAMPO LIMPO/2017/RPP, firmado com a OSC INSTITUTO CRIANÇA CIDADÃ - ICC, localizado na Rua Dona Ana Pimentel, n.º 143, Água Branca, CEP: 05002-040, São Paulo, CNPJ nº 03.205.769/0001-34, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, que tem por objeto a manutenção do CEI CRECHE PRÉ ESCOLA - JD. ELEDY, com atendimento para 270 crianças, sendo 114 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 289.842,60 (duzentos e oitenta e nove mil oitocentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 61.573,68 (sessenta e um mil quinhentos e setenta e três reais e sessenta e oito centavos), perfazendo o total mensal em R$ 351.416,28 (trezentos e cinquenta e um mil quatrocentos e dezesseis reais e vinte e oito centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 165060109, de acordo com a minuta documento SEI nº 165074976 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 1.965/2026, SEI nº 158443714. III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James da Silva, RF 708.651.2/2. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI -Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165575249

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0020895-7

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PAULINO BRANCO MARTINS.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO ADA LOVELACE e CEI PAULINO BRANCO MARTINS, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2024/0020895-7- CEI PAULINO BRANCO MARTINS. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer Jurídico, SEI nº 165520686, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.236/2026, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 20/DRE-Campo Limpo/2024-RPP, firmado com o INSTITUTO ADA LOVELACE, localizado na Rua Januário Zingaro, nº116, anexo 1 - Bairro: Jardim Paris - CEP: 05794-300, São Paulo-SP, CPNJ sob nº13.681.396/0001-21, objetivando aditar a cláusula terceira, para redução da capacidade de atendimento e manutenção da capacidade de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI PAULINO BRANCO MARTINS, passando a atender 107 crianças, sendo 43 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 136.929,11 (cento e trinta e seis mil novecentos e vinte e nove reais e onze centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 23.225,16 (vinte e três mil duzentos e vinte e cinco reais e dezesseis centavos), perfazendo o total mensal em R$ 166.239,47 (cento e sessenta e seis mil duzentos e trinta e nove reais e quarenta e sete centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 165373424, de acordo com a minuta documento SEI nº 165378135 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 2.077/2026, SEI 158546044.III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor de Parcerias, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165561876

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043531-4

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI FLAMBOYANT.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC Associação Comunitária Monte Azul e CEI FLAMBOYANT, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2017/0043531-4- CEI FLAMBOYANT. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer Jurídico, SEI nº 165526767, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.236/2026, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 90.18/DRE-Campo Limpo/2017-RPP, firmado com a Associação Comunitária Monte Azul, localizada na Rua Francisco Xavier de Abreu, nº 483, Bairro: Jardim Monte Azul - CEP 05836-180, São Paulo-SP, C.N.P.J. n° 51.232.221/0001- 26, objetivando aditar a cláusula terceira, para aumento da capacidade de atendimento e aumento da capacidade de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI FLAMBOYANT, passando a atender 121 crianças, sendo 44 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 150.955,23 (cento e cinquenta mil novecentos e cinquenta e cinco reais e vinte e três centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 23.765,28 (vinte e três mil setecentos e sessenta e cinco reais e vinte e oito centavos), perfazendo o total mensal em R$ 174.720,51 (cento e setenta e quatro mil setecentos e vinte reais e cinquenta e um centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 165180115, de acordo com a minuta documento SEI nº 165202072 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 1.793/2026, SEI 149704193.III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor de Parcerias, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165604463

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043986-7

Número do contrato

197.18/DRECL/2017

Número do Termo Aditivo

4891/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE/CL, através do CEI PENTAGRAMA IV.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL PENTAGRAMA ESTRELADO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

19.142.529/0001-78

Objeto do Aditamento

Aditar a Cláusula Terceira do termo de colaboração para adequação do valor de locação.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

04/01/2023

Data de Fim

03/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME n.º 48 de 26 de novembro de 2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

27/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

163928607

Anexo II (Número do Documento SEI)

164620604

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165609570

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0094058-0

Número do contrato

84/DRECL/2021

Número do Termo Aditivo

5081/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE/CL, através do CEI SANTA IZABEL.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ DO JARDIM FIM DE SEMANA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

69100576000127

Objeto do Aditamento

Aditar a Cláusula Segunda do termo de colaboração para Prorrogação da Vigência da parceria a partir de 20/09/2026, por mais 60 (sessenta) meses.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

20/09/2026

Data de Fim

19/09/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME n.º 48 de 26 de novembro de 2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

16/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165243778

Anexo II (Número do Documento SEI)

165417717

Comunicado (NP)   |   Documento: 165700298

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6016.2026/0025476-6 ASSUNTO: Aquisição de cadernetas, fios e afins (lançar no sistema preço total do Lote) ELETRÔNICO: https://www.gov.br/compras Cotação Eletrônica Nº 11/DRE-CS/2026 (925201-11/2026) - COMUNICADO. Acha-se aberta a Dispensa Eletrônica em epígrafe às 08h00 do dia 29/09/2026 que será realizada através do sistema Comprasnet. O encerramento da Sessão Pública dar-se-á no dia 29/09/2026, Lembrando que a cotação terá a duração de 6 horas. e será julgado pela Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022. O Edital poderá ser obtido através da internet pelo site http://e-Negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br. Edital SEI nº 165697423. O Edital poderá ser obtido através da internet pelo site http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br e https://www.gov.br/compras/pt-br. Anexo I (Número do Documento SEI)165697423 Data de Publicação24/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165697423

Data de Publicação

24/09/2026

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165662650

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0101164-5

Objeto

Aditamento Prorrogação à Vigência do Termo de Colaboração n °1072021 - RPP, nos termos da IN SME n.º 48/25.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO objetivando Prorrogação à Vigência a partir de24/09/2026, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, capacidade de atendimento de 358 crianças na faixa etária de 00 a 05 anos, sendo a capacidade de 104 crianças de berçário, do Termo de Colaboração n º1072021 - RPP, com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO VIVA MELHOR- CNPJ n.º 08.002.631/0001-51

Conteúdo do despacho

Processo nº 6016.2020/0101164-5. Interessado: INSTITUTO VIVA MELHOR - CNPJ n.º 08.002.631/0001-51. Assunto: Aditamento Prorrogação à Vigência do Termo de Colaboração n °1072021 - RPP, nos termos da IN SME n.º 48/25. DESPACHO1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica"164704181", que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, comfulcro na Instrução Normativa SME nº 48/25, combinado com as disposições daLei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204, DE 14/12/2015,combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, ADITAMENTO objetivando Prorrogação à Vigência a partir de 24/09/2026, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, capacidade de atendimento de 358 crianças na faixa etária de 00 a 05 anos, sendo a capacidade de 104 crianças de berçário, do Termo de Colaboração n º1072021 - RPP, com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO VIVA MELHOR- CNPJ n.º 08.002.631/0001-51, sito à AVENIDA LEBLON nº: 136, Bairro: JARDIM DOS LAGOS, São Paulo - SP, pelo valor mensal de R$ 468.868,87(quatrocentos e sessenta e oito mil, oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos), incluso adicional de berçário e acréscimo para custear locação, visando manutenção do CEI JOVELINA ALVES FEITOZA, localizado na RUA ARUEIRA, 43 / COLÔNIA (ZONA SUL) / CEP: 04895290/ SAO PAULO - SP, São Paulo - SP, de acordo com Minuta (SEI "164602918"), e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva nº 65.500/2026.2. Acolho as justificativas - Parecer dos núcleos da SME-DRE-CS, para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.3. Nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/25 c.c Portaria nº 44, de 07/03/2025, que designa Gestor de Parceria, a servidora Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1 e Portaria nº 143, de 20/05/2025 , que designa suplente, o servidor Everton Mauricio do Carmo, R.F. 807.790.8/1 - processo SEI nº 6016.2018/0068199-6. 4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, c.c Portaria 322/2023, de 27/12/2023, c.c Portaria 177/2026 de 15/06/2026 - processo SEI nº 6016.2017/0018580-6.5. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.6. Como condição para assinatura do termo de aditamento, a Organização deverá apresentar certidões em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.7. Ficam alteradas as cláusulas contratuais nos moldes da IN SME nº 48/25.8. Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei. Sonia Sueli Farina Leite Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165663564

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0093543-8

Objeto

Aditamento Prorrogação à Vigência do Termo de Colaboração n.º102 / DRE-CS / 2021 - RPP, nos termos da IN SME n.º 48/25.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO objetivando prorrogação à vigência a partir de 24/09/2026, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, capacidade de atendimento de 288 crianças na faixa etária de 00 a 05 anos, sendo a capacidade de 96 crianças de berçário, do Termo de Colaboração n º102 / DRE-CS / 2021 - RPP, com a Organização da Sociedade Civil Instituto Viva Melhor - CNPJ n.º 08.002.631/0001-51

Conteúdo do despacho

Processo n.º 6016.2021/0093543-8. Interessado: Instituto Viva Melhor - CNPJ n.º 08.002.631/0001-51. Assunto: Aditamento Prorrogação à Vigência do Termo de Colaboração n.º102 / DRE-CS / 2021 - RPP, nos termos da IN SME n.º 48/25. DESPACHO 1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica "165118990", que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Instrução Normativa SME nº 48/25, combinado com as disposições daLei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204, DE 14/12/2015,combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, ADITAMENTO objetivando prorrogação à vigência a partir de 24/09/2026, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, capacidade de atendimento de 288 crianças na faixa etária de 00 a 05 anos, sendo a capacidade de 96 crianças de berçário, do Termo de Colaboração n º102 / DRE-CS / 2021 - RPP, com a Organização da Sociedade Civil Instituto Viva Melhor - CNPJ n.º 08.002.631/0001-51, sito à AVENIDA LEBLON, n.º 136,Bairro: JARDIM DOS LAGOS, pelo valor mensal de R$ 392.300,01 (trezentos enoventa e dois mil, trezentos reais e um centavo), incluso adicional de berçárioe acréscimo para custear locação, visando à manutenção do CEI MARIA AMÉLIA GONÇALVES, localizado na RUA HERMILINA TRINDADE DA SILVA, 30, JARDIM SÃO JUDAS TADEU, CEP.: 04858-175 , de acordo com minuta (SEI "164592433"),e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva nº 65.720/2026. 2. Acolho as justificativas - Parecer dos núcleos da SME-DRE-CS, para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, comdispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.3. Nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/25 c.c Portaria nº 44, de 07/03/2025, que designa Gestor de Parceria, a servidora Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1 e Portaria nº 143, de 20/05/2025 , que designa suplente o servidor Everton Mauricio do Carmo, R.F. 807.790.8/1 - processo SEInº 6016.2018/0068199-6.4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, c.c Portaria 322/2023, de 27/12/2023, c.c Portaria 177/2026 de 15/06/2026 - processo SEI nº 6016.2017/0018580-6. 5. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.6. Como condição para assinatura do termo de aditamento, a Organização deverá apresentar certidões em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. 7. Ficam alteradas as cláusulas contratuais nos moldes da IN SME nº 48/25.8. Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei. Sonia Sueli Farina Leite Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

165120836

Anexo II (Número do Documento SEI)

165118990

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165690964

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046202-8

Número do contrato

2962017 - RPP

Número do Termo Aditivo

46612026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ACRIA - ASSOCIAÇÃO AMIGA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.875.744/0001-61

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

PROCESSO: 6016.2017/0046202-8 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ACRIA - ASSOCIAÇÃO AMIGA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CNPJ: N 08.875.744/0001-61VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas: NOME: CR.P.CONV - JARDIM ICARAI ENDEREÇO: RUA LAGOA DA ТОСHА, 833 /JARDIM DOS MANACÁS/ CEP: 04844080/ SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 147 CRIANÇAS, SENDO 50 de BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA". 60- R$ 1.358,0630- R$ 1.045.70 30-R$ 959.36 27- R$ 887.83 VALOR DO BERÇÁRIO: 50- R$ 506.63 VALOR DO PER CAPITA: R$ 165.606,81 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 25.331.50 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: RS 14.068,20 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 205.006,51 MODALIDADE DO SERVICO: RPP VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 14.209.773,70 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 14.209.773,70 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME: 16.10.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00 DATA DA LAVRATURA: 24/06/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE SIMONE SILVA QUEIROZ - OSC

Fundamento Legal

IN 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

24/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160358261

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165691864

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0045961-2

Número do contrato

2472017 - RPР

Número do Termo Aditivo

46622026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, part eintegrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ACRIA - ASSOCIAÇÃO AMIGA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.875.744/0001-61

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, part eintegrante deste termo de parceria.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

15/12/2022

Data de Fim

14/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

PROCESSO: 6016.2017/0045961-2 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ACRIA - ASSOCIAÇÃO AMIGA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.CNPJ: N 08.875.744/0001-61 VIGÊNCIA: de 15/12/2022 a 14/12/2027 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas:NOME: CR.P.CONV - SANTA MARCELINA ENDEREÇO: RUA RIO SAO LOURENCO, 113 / JARDIM CAMPINAS/ CEP: 04858620/SAO PAULO - SP.CAPACIDADE UNIDADE: 169 CRIANÇAS, SENDO 79 de BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA". 60- R$1.358,06 30- R$ 1.045.70 30- R$ 959,36 49- R$ 887.83 VALOR DO BERÇÁRIO: 79-R$ 506,63 VALOR DO PER CAPITА: R$ 185.139.07 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 40.023.77 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 20.400,00 + IPTU VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 245.562,84 MODALIDADE DO SERVICO: RPP VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 17.218.773.60 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 17.218.773,60 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME: 16.10.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00 DATA DA LAVRATURA: 24/06/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE SIMONE SILVA QUEIROZ - OSC

Fundamento Legal

IN 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

24/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160377132

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165692697

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0045349-5

Número do contrato

248 / DRE-CS/2017- RPP

Número do Termo Aditivo

4890/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ACRIA -ASSOCIAÇÃO AMIGA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.875.744/0001-61

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

15/12/2022

Data de Fim

14/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

PROCESSO: 6016.2017/0045349-5 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ACRIA -ASSOCIAÇÃO AMIGA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CNPJ: N° 08.875.744/0001-61 VIGÊNCIA: de 15/12/2022 a 14/12/2027 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI PARC. - SANTA MARGARIDA ENDEREÇO: AVENIDA CARLOS BARBOSA SANTOS, 549 / JARDIM SÃO PEDRO (ZONA SUL) / CEP: 04852320/ SÃO PAULO-SP CAPACIDADE UNIDADE: 200 CRIANÇAS, SENDO 64 de BERÇÁRIO FAIXA ETÁRIA: de 00 até 05 anos. VALOR DO "PER-CAPITA": 60- R$ 1.447,83 30-R$ 1.097,88 30-R$ 1.007.23 80-R$ 932.13 VALOR DO BERÇÁRIO: 64-R$ 540.12 VALOR DO PER CAPITA: R$ 224.593.50 VALOR ADICIONAL DO BERÇÁRIO: R$ 34.567.68 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0.00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 18.470.00 + IPTU VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 277.631,18 MODALIDADE DO SERVICO: RPP VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 19.426.446.00 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0.00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 19.426.446,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME: 16.16.10.365.4028.2.828,33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 14/08/26 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE SIMONE SILVA QUEIROZ - OSC

Fundamento Legal

IN 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

14/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165668087

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 165561274

Principal

Número do Contrato

366

Contratado(a)

TIM S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.421.421/0001-11

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação - Freguesia /BrasilândiaASSUNTO: Acionamento de Ata nº 006/SEGES-COBES/2026 - Prestação de serviço móvel pessoal com dados e mensagens , com acesso à internetProcesso SEI nº 6016.2026/0082369-8 - À vista dos elementos que instruem este Processo Administrativo, nos termos do inciso II do artigo 40 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal 62.100/2022, e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318 de 24/8/2020 e Portaria de Nomeação nº 276 de 16/04/2020, publicada em 17/4/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a utilização da Ata de Registro de Preços n° 006/SEGES-COBES/2026 Prestação de serviço móvel pessoal com dados e mensagens, com acesso à internet em banda larga móvel sem fio e encaminhamento de ligações de longa distância (STFC-LD), de acordo com as normas e regulamentos expedidos pela ANATEL, com a disponibilização de MICRO SIM CARDS ou NANO SIM CARDS GSM, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior e de terminais móveis em regime de comodato, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior, conforme condições e exigências estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência. - TIM S/A CNPJ 02.421.421/0001-11, conforme especificações constantes no processo SEI nº 6016.2026/0082369-8, a contratação terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, mediante o valor total estimado de R$ 3.633,84 (três mil seiscentos e trinta e três reais e oitenta e quatro centavos), onde o valor mensal da presente contratação será de R$ 302,82 (trezentos e dois reais e oitenta e dois centavos).II - Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, autorizo a emissão da Nota de Empenho, a onerar a dotação orçamentária 16.13.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9006.0III - Os Fiscais do Contrato serão aqueles indicados em Doc. SEI nº 163414331, que já tomaram ciência no próprio documento.IV - Publique-se;V - Encaminhe-se ao Setor Financeiro para as providências subsequentes e verificação da regularidade fiscal da empresa quando da retirada da competente Nota de Empenho.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Data de Publicação

23/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165558382

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165560840

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0096281-3

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Apostilamento ao Termo de Colaboração visando o reajuste da verba para custear locação do imóvel.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA. ASSUNTO: APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024. INTERESSADO: ASSTERC - ASSOCIAÇÃO DO TRABALHO EDUCACIONAL, ESPORTIVO, RECREATIVO E CULTURAL/CEI VEM SER FELIZ. I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 36/DRE-FB/2024-RPP, mantido com a ASSOCIAÇÃO DO TRABALHO EDUCACIONAL, ESPORTIVO, RECREATIVO E CULTURAL, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI VEM SER FELIZ, para o valor de R$ 4.513,25 (quatro mil quinhentos e treze reais e vinte e cinco centavos), acrescida do IPTU, a partir da solicitação pela OSC, respeitado o índice e a periodicidade prevista no respectivo contrato e a legislação municipal, com prazo para deferimento pela DRE de até 10 (dez) dias, conforme o disposto nos § 3 e 4º do Art.50 na IN nº 48/2025. II- Publique-seJussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165533564

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165663057

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0053765-6

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração da verba para custear locação.

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: SERVIÇO ASSISTENCIAL LAR ESTRELA GUIA. CEI ANA NERY - CNPJ nº 08.307.663/0001-65. ASSUNTO: ATUALIZAÇÃO DE VERBA DE LOCAÇÃO. PROCESSO: 6016.2017/0053765-6. I- À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos Setores Técnicos competentes desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicada em 17/04/2020 AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa nº 48/2025, o Aditamento ao Termo de Colaboração nº 669/DRE FB/2017 - CEI PARCEIRO ANA NERY, celebrado com a Organização da Sociedade Civil "SERVIÇO ASSISTENCIAL LAR ESTRELA GUIA" - CNPJ: 08.307.663/0001-65, visando a alteração da verba de locação do CEI ANA NERY. O valor da verba de locação passará de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 10.117,91 (dez mil cento e dezessete reais e noventa e um centavos). O valor do repasse mensal total passará a ser de R$ 164.841,93 (cento e sessenta e quatro mil oitocentos e quarenta e um reais e noventa e três centavos), o qual contempla o valor de per capita, a verba de adicional de berçário e de locação. O valor do IPTU, que não está incluso no valor do repasse mensal, será pago em parcelas. II - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e Portaria DRE-FB nº 16 de 09/02/2024, fica designada como Gestora da parceria, a servidora Maria Cecília Moreira de Almeida, RF 512.896.0/2 e, como suplente, a servidora: Maria Cristina Carapeto Lavrador Alves, RF: 770.606.5/1. III - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-FB n.º 109, de 13 de junho de 2023. IV - A documentação exigida pela Instrução Normativa nº 48/2025 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade. V - As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.33503900.00.1.500.9001-0. VI - Para efeitos de repasse de recursos financeiros pelo Poder Público à entidade parceira, será considerada a data da lavratura do Termo de Aditamento. VII - Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia para providências subsequentes. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

165539724

Anexo II (Número do Documento SEI)

165560746

Outras (NP)   |   Documento: 165680533

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0037191-4 EXTRATO DO APOSTILAMENTO ao TERMO DE CONTRATO Nº 131/DRE-FB/2023 CONTRATANTE: Diretoria Regional De Educação - Freguesia/Brasilândia CONTRATADA: PK9 TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 11.139.665/0001-05 OBJETO: APOSTILAMENTO para constar o REAJUSTE DE VALOR MENSAL ESTIMADO:R$ 9.236,29 (nove mil duzentos e trinta e seis reais e vinte e nove centavos) e valor total anual de R$ 221.670,95 (duzentos e vinte e um mil seiscentos e setenta reais e noventa e cinco centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:16.13.12.122.3024.2100.33903900.00.1.500.9001-0 DATA DA LAVRATURA:17/09/2026 VIGÊNCIA: 02/10/2023 A 01/10/2028 SIGNATÁRIOS: Senhora Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso, Diretora Regional da Diretoria Regional Freguesia Brasilândia e PK9 TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 11.139.665/0001-05

Anexo I (Número do Documento SEI)

165281668

Data de Publicação

24/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165684419

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0037188-4 EXTRATO DO APOSTILAMENTO ao TERMO DE CONTRATO Nº130/SME/DRE-FB/2023 CONTRANTE: Diretoria Regional De Educação - Freguesia/Brasilândia CONTRATADA: SKALA SOLUÇÕES EM SERVIÇOS EIRELI, CNPJ Nº 16.575.939/0001-14 - OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM RECEPÇÃO. APOSTILAMENTO para constar o REAJUSTE DE VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 4.444,96 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e noventa e seis centavos) e valor total anual de R$ R$ 106.678,92 (cento e seis mil seiscentos e setenta e oito reais e noventa e dois centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.13.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA: 17/09/2026 VIGÊNCIA: 02/10/2023 a 01/10/2028 SIGNATÁRIOS: Senhora Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso, Diretora Regional da Diretoria Regional Freguesia Brasilândia e SKALA SOLUÇÕES EM SERVIÇOS EIRELI, CNPJ Nº 16.575.939/0001-14

Anexo I (Número do Documento SEI)

165274514

Data de Publicação

24/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165686325

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0037192-2 EXTRATO DO APOSTILAMENTO ao TERMO DE CONTRATO Nº132/SME/DRE-FB/2023 CONTRANTE: Diretoria Regional De Educação - Freguesia/Brasilândia CONTRATADA:PK9 TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 11.139.665/0001-05. OBJETO: Prestação de Serviços de Limpeza e asseio, conservação predial com fornecimento de mão de obras, materiais de limpeza, saneantes domissanitários, máquinas e equipamentos, para a unidade administrativa da Diretoria Regional de Educação - Freguesia/Brasilândia. APOSTILAMENTO para constar o REAJUSTE DE VALOR MENSAL ESTIMADO:R$ 39.271,31 ( trinta e nove mil, duzentos e setenta e um reais e trinta e um centavos) e VALOR TOTAL ANUAL de R$ 942.511,44 (novecentos e quarenta e dois mil, quinhentos e onze reais e quarenta e quatro centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.13.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA: 17/09/2026 VIGÊNCIA:02/10/2023 A 01/10/2028 SIGNATÁRIOS: Senhora Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso, Diretora Regional da Diretoria Regional Freguesia Brasilândia e PK9 TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 11.139.665/0001-05.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165294170

Data de Publicação

24/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165680788

Principal

Especificação de Outras

Emissão Nota de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação - Freguesia /BrasilândiaASSUNTO: Acionamento de ARP para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte em ônibus de fretamento por viagem - Empenho complementarProcesso SEI nº 6016.2026/0030064-4DESPACHO:I - À vista dos elementos que instruem este Processo Administrativo, nos termos do inciso II do artigo 40 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal 62.100/2022, e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318 de 24/8/2020 e Portaria de Nomeação nº 276 de 16/04/2020, publicada em 17/4/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Nota de Empenho complementar visando a utilização da Ata de Registro de Preços nº 39/SME/2025 (Doc. SEI nº 152543404) para Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte em ônibus de fretamento por viagem para o ano de 2026, pela DICEU da DRE-FB, em favor da empresa DIRETA SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 01.867.983/0001-20, conforme as especificações constantes no processo SEI nº 6016.2026/0030064-4.II - Para suportar as despesas decorrentes da complementação dos recursos necessários ao acionamento aqui pretendido, emita-se a Nota de Empenho, no valor de:a) R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais), a onerar a dotação orçamentária n° 16.13.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.1.III - Publique-se;IV - Encaminhe-se ao Setor de Contabilidade para as providências subsequentes.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

165643343

Data de Publicação

24/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165675393

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0078453-5

Número do contrato

Nº 279/DRE-G/2020-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 5088/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL FORÇA E VIDA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.080.755/0001-79

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 5088/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 279/DRE-G/2020-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2020/0078453-5PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e o INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL FORÇA E VIDA.CNPJ: Nº 02.080.755/0001-79VIGÊNCIA: de 01/10/2025 A 30/09/2030OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria de Educação- DRE, parte integrante deste termo de parceria. Aditamento para Reajuste da Verba de Locação, nos Termos da IN SME Nº 48/2025 e alterações posteriores. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS(as) CEI/CRECHES PARCEIRASA organização manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:NOME: CEI CHICA DA SILVA-ENDEREÇO: RUA BALTAZAR GRACIAN- Nº 9- COHAB BARRO BRANCO II - SÃO PAULO-SPATENDIMENTO: 59 CRIANÇAS, SENDO 26 DE BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOSVALOR DO "PER-CAPITA": 59 - R$ 1.447,83 00 - R$ 1.097,88 00 - R$ 1.007,23 00 - R$ 932,13VALOR DO BERÇÁRIO 26 -R$ 540,12 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 85.421,97VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 14.043,12VALOR DO REPASSE INICIAL R$ 0,00VALOR DE ACRÉSCIMO BAIXA DEMANDA 20%: R$ 19.893,02VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO R$ 6.300,00 + IPTUVALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 125.658,11MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 7.029.908,98VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 7.029.908,98DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 18/09/2026SIGNATÁRIOS: FÁBIO OLIVEIRA SILVA SCHLINKERT - DREJULIANA RIBEIRO TORQUATO - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/10/2025

Data de Fim

30/09/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Aditamento para Reajuste da Verba de Locação

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

18/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165637556

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165675960

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048525-7

Número do contrato

Nº 522/DRE-G/2018-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 5089/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL FORÇA E VIDA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.080.755/0001-79

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 5089/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 522/DRE-G/2018-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2017/0048525-7PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e o INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL FORÇA E VIDA.CNPJ: Nº 02.080.755/0001-79VIGÊNCIA: de 01/01/2023 A 31/12/2027OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria de Educação- DRE, parte integrante deste termo de parceria. Aditamento para Reajuste da Verba de locação, nos Termos da IN SME Nº 48/2025 e alterações posteriores. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS(as) CEI/CRECHES PARCEIRASA organização manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:NOME: CEI VOVO ANNA GOMES-ENDEREÇO: RUA MASSAPÊ- Nº 25- JD LAJEADO - SÃO PAULO-SPATENDIMENTO: 87 CRIANÇAS, SENDO 35 DE BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOSVALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.447,83 27 - R$ 1.097,88 00 - R$ 1.007,23 00 - R$ 932,13VALOR DO BERÇÁRIO: 35- R$ 540,12VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 116.512,56VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 18.904,20VALOR DO REPASSE INICIAL R$ 0,00VALOR DE ACRÉSCIMO BAIXA DEMANDA 20%: R$ 0,00VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO R$ 6.300,00+ IPTUVALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 141.716,76MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 2.614.607,09VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 2.614.607,09DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 18/09/2026SIGNATÁRIOS: FÁBIO OLIVEIRA SILVA SCHLINKERT - DREJULIANA RIBEIRO TORQUATO - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Aditamento para Reajuste da Verba de locação

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

18/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165636613

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165694928

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0035956-3

Número do contrato

Nº 684/DRE-G/2018-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 5087/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KAIROS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.160.147/0001-08

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 5087/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 684/DRE-G/2018-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2018/0035956-3PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KAIROS.CNPJ: 04.160.147/0001-08VIGÊNCIA: de 28/06/2023 A 27/06/2028OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. Aditamento para Reajuste da Verba de Locação, nos Termos da IN SME Nº 48/2025 e alterações posteriores. CLÁUSULA TERCEIRA- OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI ESPAÇO KAIROS IV3.2 ENDEREÇO: RUA LUIS CARLOS PEIXOTO - Nº 377- JD SANTA ETELVINA - SÃO PAULO-SP3.3 ATENDIMENTO: 116 CRIANÇAS, SENDO 14 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 A 5 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.447,83 / 30 - R$ 1.097,88/ 26 - R$ 1.007,23 / 00 - R$ 932,133.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 14- R$ 540,123.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 145.994,183.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO R$ 7.561,683.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 6.900,00+ IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 160.455,863.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 4.060.326,22VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 4.060.326,22DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 18/09/2026SIGNATÁRIOS: FÁBIO OLIVEIRA SILVA SCHLINKERT - DREALEXANDRE DE SOUZA ARANTES - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

28/06/2023

Data de Fim

27/06/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Aditamento para Reajuste da Verba de Locação

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

18/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165678440

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165695195

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0010272-3

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aumento da Capacidade de Atendimento com Ampliação de Berçário

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESDESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2023/0010272-3CEI CONJUNTO HABITACIONAL SANTA ETELVINA VI-I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, IN SME Nº 48/2025, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 31/DRE-G/2023-RPI , com o (a) INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL LUZ DIVINA, localizado na RUA MANOEL SOARES DE MEDEIROS-Nº 13/A Bairro: JARDIM NAZARETH- CEP: 08151-161, São Paulo-SP, C.N.P.J. 32.275.820/0001-82 objetivando aditar a cláusula terceira para Aumento da Capacidade de Atendimento com Ampliação de Berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI CONJUNTO HABITACIONAL SANTA ETELVINA VI com atendimento para 231 crianças sendo 102 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 253.489,53 ( Duzentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e três centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 55.092,24 ( Cinquenta e cinco mil, noventa e dois reais e vinte e quatro centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 0,00, perfazendo o total mensal em R$ 308.581,77 ( Trezentos e oito mil, quinhentos e oitenta e um reais e setenta e sete centavos) de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos naDotação Orçamentária 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 .III - Nos termos do art. 20, VII, da IN SME Nº 48/2025 e da manifestação desteDespacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Viviani Karina Germano Toni- RF 744.761-2 e como Suplente a servidora Léia de Oliveira Silva- RF 758.235-8.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Fábio Oliveira Silva Schlinkert- Diretor Regional de Educação.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165695417

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0099671-2

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

Prorrogação de Vigência

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESDESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2021/0099671-2CEI MARIA MONTESSORI-I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa SME Nº 48/2025, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 121/DRE-G/2021-RPP , com o (a) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MARIA MAHIN, localizado na Rua SABADO DANGELO-Nº 387- Bairro: ITAQUERA, CEP: 08810-790, o Paulo- SP, C.N.P.J. 03.974.363/0001-16, objetivando aditar a cláusula segunda para Prorrogação de Vigência a partir de 30/09/2026 pelo prazo de 60 ( sessenta ) meses , respeitado o prazo de vigência do Termo de Colaboração de acordo com a minuta a anexada aos autos e o Plano de Trabalho apresentado pela organização que tem por objeto a manutenção do CEI MARIA MONTESSORI, com atendimento para 277 crianças sendo 40 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 296.367,51 ( Duzentos e noventa e seis mil, trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta e um centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 21.604,80 ( Vinte e um mil, seiscentos e quatro reais e oitenta centavos ), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 15.796,52 ( Quinze mil, setecentos e noventa e seis reais e cinquenta e dois centavos ), perfazendo o total mensal em R$ 333.768,83 ( Trezentos e trinta e três mil, setecentos e sessenta e oito reais e oitenta e três centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos naDotação Orçamentária 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0.III - Nos termos do art. 20, VII, da IN SME Nº 48/2025 e da manifestação desteDespacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Viviani Karina Germano Toni- RF 744.761-2 e como Suplente Léia de Oliveira Silva RF 758.235-8.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Fábio Oliveira Silva Schlinkert- Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165674193

Setor Jurídico

Outras (NP)   |   Documento: 165677633

Principal

Especificação de Outras

Acionamento de Ata

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2026/0106571-1Assunto: Acionamento da Ata de Registro de PreçosI. No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares aplicáveis à espécie, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária 16.11.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, no valor de R$ 33.166,67 (trinta e três mil cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), em favor do CONSÓRCIO ASERP LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA., liderado pela empresa ASERP LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA., CNPJ nº 23.169.093/0001-88, para a prestação de serviços de transporte mediante locação de 01 (um) veículo Tipo C, flex, com condutor e combustível, em caráter não eventual, acrescida da estimativa de 24.000 quilômetros rodados por ano, 312 horas adicionais de segunda-feira a sábado e 216 horas adicionais aos domingos e feriados, correspondentes aos itens 21, 22, 23 e 24 do Grupo 06 da Ata de Registro de Preços nº 011/SEGES-COBES/2026, pelo valor total estimado de R$ 119.400,00 (cento e dezenove mil e quatrocentos reais), para o período de 12 (doze) meses e mensal de R$ 9.950,00 (nove mil novecentos e cinquenta reais).II. Fica convocada a empresa abaixo relacionada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta convocação, assinar o respectivo Contrato. No ato, a empresa deverá apresentar a documentação exigida. Os documentos deverão ser entregues junto à DRE-IP/DIAF/Compras e Contratos, por meio eletrônico através do e-mail: smedreipirangalic@sme.prefeitura.sp.gov.br, ou à R. Leandro Dupret, 525 - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP, no horário das 10h às 16h, dias úteis. ATA DE R.P. Nº 011/SEGES-COBES/2026. Edital do Pregão Eletrônico nº 90005/2026-COBES (164216222). Processo SEI nº 6013.2025/0006581-7. OBJETO: Registro de Preços para prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos Tipo C, flex, com condutor e combustível, em caráter não eventual. CONSÓRCIO ASERP LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA., liderado pela empresa ASERP LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA. ? CNPJ nº 23.169.093/0001-88III. Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21 c.c. o artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, DESIGNO para fiscalizar e acompanhar a contratação a servidora Selma Simão Areias, RF nº 691.711.9/1, e, em caso de impedimento legal, designo como suplentes os servidores Rene Di Donato Teixeira, RF nº 802.889.3/1, Fabiola Marques dos Santos, RF nº 795.562-4, e Karina Carvalho, RF nº 813.012-4, conforme Requisição de Serviços SEI nº 164388520.IV. Publique-se e encaminhe-se o presente ao setor contábil para providências quanto ao empenho.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

24/09/2026

Unidade SME/DRE-IQ para Publicações em Diário Oficial

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165704129

Dados da Licitação

Número

90019/DRE-IQ/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Nobreak

Objeto da licitação

Aquisição de Nobreak

Processo

6016.2026/0079915-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório de LicitaçãoProcesso SEI n° 6016.2026/0079915-0Despacho de Homologação e Autorização.I - À vista dos elementos constantes no processo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica, constante no DOC SEI n° 165293857 e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pelo Título de Nomeação nº 68 de 19 de Janeiro de 2017 e pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação 90019/DRE-IQ/2026, de acordo com o Relatório de Declarações DOC SEI n° 164223981, objetivando a aquisição de 1 (um) Nobreak, em conformidade com a Portaria n.º 7.240, de 21/10/2016, conforme especificações constantes no Anexo I - Especificação do Objeto, parte integrante do Edital da dispensa mencionado, cuja vencedora foi a empresa L2 Comércio e Soluções ltda., inscrita no CNPJ 54.043.075/0001-89, no valor total de R$ 3.655,00 (três mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais).II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho correspondente, onerando-se a dotação orçamentária nº 16.19.12.122.4001.2.100.44905200.00.1.500.9001.0.III - Designo a servidora Maria de Lourdes de Paula Dell Orti, RF 889.806.5, para atuar como fiscal do ajuste, e, na sua ausência ou impedimento, o servidor Indieu Freitas dos Santos, RF 752.616.4, como suplente.IV - Publique-se.V - Após a publicação, encaminhem-se os autos à DIAF/FI para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das demais providências cabíveis.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

165308187

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165661242

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0088858-8

Objeto

Aditamento de Parceria.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento de Parceria. Vigência do Termo de Colaboração. Instrução Normativa nº. 48/2025.

Conteúdo do despacho

6016.2021/0088858-8DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉAditamento de Parceria. Vigência do Termo de Colaboração. Instrução Normativa nº. 48/2025.I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO da vigência do Termo de Colaboração com a OSC " ASSOCIAÇÃO MONTE SINAI DE UNIÃO VILA NOVA", CNPJ nº 03.507.542/0001-43, por mais 05 (cinco) anos, a partir de 27/09/2026, para atendimento do CEI EMMI PIKLER, para 411 crianças, sendo 112 de berçário, na faixa etária de 0 a 5 anos, pelo valor de repasse mensal de R$ 516.917,81 (quinhentos e dezesseis mil, novecentos e dezessete reais e oitenta e um centavos), incluindo adicional berçário, aluguel e IPTU, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parceria e que faz parte integrante do termo.II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Ludmila Florêncio de Souza, RF 824.424.1, e como suplente, a servidora Adriana Gamero, RF 724.261.1;IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional será aquela designada pela Portaria DRE-JT nº 130/22;V. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerará a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.001.500.9001.0, por meio das Notas de Reserva nº 1.132/2026;VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.VIII. A documentação exigida pela Instrução Normativa SME nº 48/2025, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IX. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentesSuélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

165653824

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165663890

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0089902-4

Objeto

Aditamento de Parceria.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento de Parceria. Vigência do Termo de Colaboração. Instrução Normativa nº. 48/2025.

Conteúdo do despacho

6016.2021/0089902-4DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉAditamento de Parceria. Vigência do Termo de Colaboração. Instrução Normativa nº. 48/2025.I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO da vigência do Termo de Colaboração com a OSC "INSTITUTO UNÇÃO E ADORAÇÃO EM CRISTO", CNPJ nº 12.622.432/0001-13, por mais 05 (cinco) anos, a partir de 30/09/2026, para atendimento do CEI FUTURO BRILHANTE VI, para 313 crianças, sendo 100 de berçário, na faixa etária de 0 a 5 anos, pelo valor de repasse mensal de R$ 412.628,34 (quatrocentos e doze mil, seiscentos e vinte e oito reais e trinta e quatro centavos), incluindo adicional berçário, aluguel e IPTU, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parceria e que faz parte integrante do termo.II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Ludmila Florêncio de Souza, RF 824.424.1, e como suplente, a servidora Adriana Gamero, RF 724.261.1;IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional será aquela designada pela Portaria DRE-JT nº 130/22;V. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerará a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.001.500.9001.0, por meio das Notas de Reserva nº 1.179/2026;VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.VIII. A documentação exigida pela Instrução Normativa SME nº 48/2025, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IX. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentesSuélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

165659504

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165661589

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0099168-0

Objeto

Aditamento de Parceria.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento de Parceria. Vigência do Termo de Colaboração e aumento de capacidade. Instrução Normativa nº. 48/2025.

Conteúdo do despacho

6016.2021/0099168-0DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉAditamento de Parceria. Vigência do Termo de Colaboração e aumento de capacidade. Instrução Normativa nº. 48/2025. I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO da vigência do Termo de Colaboração com a OSC "ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA THEREZINHA DE JESUS", CNPJ nº 11.409.431/0001-22, por mais 05 (cinco) anos e para alteração da capacidade de atendimento do CEI LÉLIA GONZALEZ, para 138 crianças, sendo 77 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos a partir de 30/09/2026, totalizando o valor de repasse mensal de R$ 223.299,71 (duzentos e vinte e três mil, duzentos e noventa e nove reais e setenta e um centavos), incluindo adicional berçário, aluguel e IPTU, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parceria e que faz parte integrante do termo.II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Ludmila Florêncio de Souza, RF 824.424.1, e como suplente, a servidora Adriana Gamero, RF 724.261.1;IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional será aquela designada pela Portaria DRE-JT nº 130/22;V. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerará a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.001.500.9001.0, por meio das Notas de Reserva nº 1.227/2026;VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.VIII. A documentação exigida pela Instrução Normativa SME nº 48/2025, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IX. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentesSuélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

165654456

Outras (NP)   |   Documento: 165656328

Principal

Especificação de Outras

Aditamento contratual para aquisição de papel toalha

Síntese (Texto do Despacho)

Interessada: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELAssunto: Aditamento contratual para aquisição de papel toalha DESPACHOI - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Diretoria sob documento SEI 165426121 , AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com base na delegação a mim conferida pela Portaria n SME 5.318/2020 e com fundamento no inciso II do artigo 75 da Lei Federal 14.133, o aditamento referente a Nota de emepnho n°84998, celebrado com a empresa ALL SERVICE COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS LTDA, inscrita sob o CNPJ n.º 15.496.374/0001-17, detentora da ATA de RP 24/2025, apresentou Ofício com anuência referente ao acréscimo solicitadocujo objeto trata de fornecimento de 300 (trezentos) pacotesde papel toalha. Ao valor total do contrato será acrescido R$ 5.235,00 correspondente a 24,9% (Vinte e quatro vírgula nove por cento) do valor inicial. Assim, o valor total do empenho passa a ser de R$ 26.317,35 (vinte e seis mil trezentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos).II - Ato contínuo, AUTORIZO a emissão da (s) Nota (s) de Empenho complementar a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº:16.00.16.20.16.20.12.122.4001.2100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados. III - AUTORIZO a formalização do Termo de Aditamento, conforme minuta aprovada por A J.João Alves Pereira JuniorDiretor Regional de Educação São Miguel - Substituto

Anexo I (Número do Documento SEI)

165626029

Data de Publicação

24/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165662955

Principal

Especificação de Outras

Acolhimento da defesa prévia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI n.º 6016.2025/0009821-5 Interessado(a): Sr.(a) Jaqueline Pristello. CPF ***.064.568-**. EMEI EDI GREENFIELD Assunto: Acolhimento da defesa prévia. Afastamento da aplicação da penalidade de multa. DESPACHO I- À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes desta DRE, ACOLHO a Defesa Prévia apresentada pelo(a) Instrutor(a) de LIBRAS Sr.(a) Jaqueline Pristello, inscrito(a) no CPF sob o n.º***.064.568-**, afastando a aplicação da penalidade de multa, referente ausência em 19/06/2026, nos termos do Edital de Credenciamento para Profissionais Especializados de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos SME/COPED/DIEE n.º01/2024.II- Publique-se o item I.III- Encaminhe-se à DIAF/Contabilidade e CEFAI para medidas em prosseguimento. João Alves Pereira Junior - RF 793.565.0/1 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165526362

Data de Publicação

24/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165663469

Principal

Especificação de Outras

Aditamento ao Termo de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI nº 6016.2026/0009115-8 Interessado(a): Diretoria Regional de Educação São Miguel Assunto: Aditamento ao Termo de Contrato. Supressão do dia 08/08/26; inclusão do dia 14/11/26. Despacho I) À vista do contido no presente processo administrativo, e no uso das atribuições a mim conferidas por Lei, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas atualizações, AUTORIZO o presente Aditamento para fazer constar: A) supressão do dia 08/08/26; B) inclusão do dia 14/11/26, no Cronograma de Desenvolvimento e Desembolso, parte integrante do Termo de Contrato, firmado entre a Municipalidade e o(a) Sr.(a) ANDERSON CATARINO, cujo objeto é a contratação de Profissionais Especializados de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos SME/COPED/2024, para atuar na sala de aula em Unidade Escolar, vinculada a Diretoria Regional de Educação de São Miguel junto à educando(a) surdo(a) que utiliza a LIBRAS como língua de instrução e meio de comunicação objetiva durante as atividades escolares,conforme justificativa apresentada.II) Encaminhe-se à DIAF-CT da Diretoria Regional de Educação - São Miguel para adoção das medidas de prosseguimento.III) Publiquem-se os itens I e II. João Alves Pereira Junior - RF 793.565.0/1 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165657742

Data de Publicação

24/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165663963

Principal

Especificação de Outras

Aditamento ao Termo de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI nº 6016.2025/0009841-0 Interessado(a): Diretoria Regional de Educação São Miguel Assunto: Aditamento ao Termo de Contrato. Supressão do dia 08/08/2026. DespachoI) À vista do contido no presente processo administrativo, e no uso das atribuições a mim conferidas por Lei, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas atualizações, AUTORIZO o presente Aditamento para fazer constar: A) supressão do dia 08/08/2026, do Cronograma de Desenvolvimento e Desembolso, parte integrante do Termo de Contrato, firmado entre a Municipalidade e o(a) Sr.(a)TATIANE FERREIRA MOTA, cujo objeto é a contratação de Profissionais Especializados de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos SME/COPED/2024, para atuar na sala de aula em Unidade Escolar, vinculada a Diretoria Regional de Educação de São Miguel junto à educando(a) surdo(a) que utiliza a LIBRAS como língua de instrução e meio de comunicação objetiva durante as atividades escolares, conforme justificativa apresentada. II) Encaminhe-se à DIAF-CT da Diretoria Regional de Educação - São Miguel para adoção das medidas de prosseguimento. III) Publiquem-se os itens I e II.João Alves Pereira Junior - RF 793.565.0/1 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165658918

Data de Publicação

24/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165664343

Principal

Especificação de Outras

Aditamento ao Termo de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI nº 6016.2025/0006975-4 Interessado(a): Diretoria Regional de Educação São Miguel Assunto: Aditamento ao Termo de Contrato. Alteração da data de realização do Dia da Família na Escola. DespachoI) À vista do contido no presente processo administrativo, e no uso das atribuições a mim conferidas por Lei, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas atualizações, AUTORIZO o presente Aditamento para fazer constar: A) alteração da data de realização do Dia da Família na Escola, para o dia 07/11/2026 (sábado); a data de 08/08/2026 passa a ser dia letivo regular no Cronograma de Desenvolvimento e Desembolso, parte integrante do Termo de Contrato, firmado entre a Municipalidade e o(a) Sr.(a) ANDERSON CATARINO, cujo objeto é acontratação de Profissionais Especializados de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos SME/COPED/2024, para atuar na sala de aula em Unidade Escolar, vinculada a Diretoria Regional de Educação de São Miguel junto à educando(a) surdo(a) que utiliza a LIBRAS como língua de instrução e meio de comunicação objetiva durante as atividades escolares, conforme justificativa apresentada.II) Encaminhe-se à DIAF-CT da Diretoria Regional de Educação - São Miguel para adoção das medidas de prosseguimento.III) Publiquem-se os itens I e II.João Alves Pereira Junior - RF 793.565.0/1 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165660834

Data de Publicação

24/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165688428

Principal

Especificação de Outras

Intérprete de LIBRAS

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo: 6016.2025/0007297-6 Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel/DIPED/CEFAI DESPACHOI- À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes desta DRE, ACOLHO a Defesa Prévia apresentada pelo(a) Intérprete de LIBRAS Sr.(a) ÉRICA BARBOSA DA SILVA, devido necessidadede ausência parcial ao trabalho para tratamento da saúde no horário das 17h às19h, do dia, afastando a aplicação da penalidade de multa, nos termos do Edital de Credenciamento para Profissionais Especializados de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos SME/COPED/DIEE n.º 01/2024.II- Publique-se o item I.III- Encaminhe-se à DIAF/Contabilidade e CEFAI para medidas em prosseguimento. João Alves Pereira Junior - RF 793.565.0/1 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165682800

Data de Publicação

24/09/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165623240

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0021917-0

Objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC CENTRO DE EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL DE VILA RAMOS E O CEI CATAVENTO, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, com adequação à verba de locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2020/0021917-0Interessado: Organização da Sociedade Civil Centro de Educação e Integração Socialde Vila RamosAssunto: Reajuste da Verba Locatícia.DESPACHOI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dossetores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto comorazões de decidir, AUTORIZO, nos termos da IN SME nº 48/25, e suas alteraçõesposteriores, Portarias nº 47/SEGES/2022 e 21/SGM-SEGES/2022 alterada pelaPortaria SEGES 62/2022, bem como os Decretos Municipais n.º 57.575/16 e n.º62.147/2023, o Apostilamento do Termo de Colaboração nº 132/DRE-MP/2020-RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil Centro de Educação e IntegraçãoSocial de Vila Ramos, inscrita no CNPJ sob o n.° 56.322.076/0001-98, para queconste o reajuste anual referente ao valor do aluguel do imóvel do CEI Catavento, apartir de 01/06/2026, para o valor de R$ 10.190,62 (dez mil, cento e noventa reais esessenta e dois centavos), mais IPTU.II - Autorizo a emissão de Nota de Empenho para o exercício vigente para atenderàs despesas ora autorizadas, bem como os cancelamentos de saldos de Notas deEmpenhos não utilizados no exercício de 2026.III- Publiquem-se os itens I e II.João Alves Pereira Junior - RF 793.565.0/1 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165561387

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165623915

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051635-7

Objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO DE LUTAS E PROMOÇÃO SOCIAL JARDIM ROBRÚ E ADJACÊNCIAS E O CEI SER FELIZ II, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, com adequação à verba de locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2017/0051635-7Interessado: Organização da Sociedade Civil Associação de Lutas e Promoção SocialJardim Robru e AdjacênciasAssunto: Reajuste da Verba Locatícia.DESPACHOI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dossetores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto comorazões de decidir, AUTORIZO, nos termos da IN SME nº 48/25, e suas alteraçõesposteriores, Portarias nº 47/SEGES/2022 e 21/SGM-SEGES/2022 alterada pelaPortaria SEGES 62/2022, bem como os Decretos Municipais n.º 57.575/16 e n.º62.147/2023, o Apostilamento do Termo de Colaboração nº 106/DRE-MP/2017-RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil Associação de Lutas e PromoçãoSocial Jardim Robru e Adjacências, inscrita no CNPJ sob o n.° 04.676.010.000-00,para que conste o reajuste anual referente ao valor do aluguel do imóvel do CEI SerFeliz II, a partir de 02/05/2026, para o valor de R$ 8.593,29 (oito mil, quinhentos enoventa e três reais e vinte e nove centavos), mais IPTU.II - Autorizo a emissão de Nota de Empenho para o exercício vigente para atenderàs despesas ora autorizadas, bem como os cancelamentos de saldos de Notas deEmpenhos não utilizados no exercício de 2026.III- Publiquem-se os itens I e II.João Alves Pereira Junior - RF 793.565.0/1 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165569258

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165662434

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0021909-9

Objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC SERVIÇO COMUNITÁRIO DO ITAIM PAULISTA E O CEI DESCOBRINDO TALENTOS, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, com adequação à verba de locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2020/0021909-9Interessado: SERCOM- Serviço Comunitário do Itaim Paulista - CEI DescobrindoTalentos.Assunto: Reajuste da Verba Locatícia.I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dossetores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto comorazões de decidir, AUTORIZO, nos termos da IN SME nº 48/25, e suas alteraçõesposteriores, Portarias nº 47/SEGES/2022 e 21/SGM-SEGES/2022 alterada pelaPortaria SEGES 62/2022, bem como os Decretos Municipais n.º 57.575/16 e n.º62.147/2023, o Apostilamento do Termo de Colaboração nº 127/DRE-MP/2020-RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil SERCOM- Serviço Comunitário doItaim Paulista, inscrita no CNPJ sob o n.° 01.420.396/0001-99, para que conste oreajuste anual referente ao valor do aluguel do imóvel do CEI Descobrindo Talentos,a partir de 01/06/2026, para o valor de R$ 19.268,58 (dezenove mil, duzentos esessenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), mais IPTU.II - Autorizo a emissão de Nota de Empenho para o exercício vigente para atenderàs despesas ora autorizadas, bem como os cancelamentos de saldos de Notas deEmpenhos não utilizados no exercício de 2026.III- Publiquem-se os itens I e II.João Alves Pereira Junior - RF 793.565.0/1 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165547236

Convênios e Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165634470

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0007350-8

Número do contrato

10.2026 - RPP

Número do Termo Aditivo

5064.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI MARIA FELIPA

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO MARIA FELIPA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

09.543.334/0001-86

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO MARIA FELIPA e CEI MARIA FELIPA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 183 crianças de 00 a 03 anos, sendo 69 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

27/01/2026

Data de Fim

26/01/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração da Capacidade de Atendimento

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165087038

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165700388

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0092121-5

Objeto

TERMO DE COLABORAÇÃO CEI ANGLICANA ANTONIA DE AGUIAR QUINTÃO

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE ALTERAÇÃO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUSDESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2026/0092121-5 - CEI ANGLICANA ANTONIA DE AGUIAR QUINTÃO - I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº16687781 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores autorizo, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa SME 48 de 26/11/2025 e alterações posteriores, o aditamento de alteração de capacidade ao termo de colaboração nº 332026/DRE-SM/2026-UPP, com a INSTITUTO ANGLICANO localizada na Rua Comendador Elias Zarzur, 1239/ Santo Amaro / Cep: 04736002/ São Paulo SP, C.N.P.J. n° 05.401.345/0001-70, objetivando aditar a cláusula terceira para a AMPLIAÇÃO da capacidade de atendimento e a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII, que tem por objeto a manutenção do CEI ANGLICANO ANTONIA DE AGUIAR QUINTÃO a partir da data de publicação, com atendimento para 705 crianças sendo 227 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 695.319,15 (seiscentos e noventa e cinco mil trezentos e dezenove reais e quinze centavos) mais valor do adicional de berçário R$ 122.607,24 (cento e vinte e dois mil seiscentos e sete reais e vinte e quatro centavos) mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 97.037,20 (noventa e sete mil trinta e sete reais e vinte centavos) e IPTU parcela no valor de R$ 13.557,53 (treze mil quinhentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e três centavos) perfazendo o total mensal em R$ 928.521,12 (novecentos e vinte e oito mil quinhentos e vinte e um reais e doze centavos)  de acordo com a minuta documento DOC SEI nº165682265 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária, através da nota de reserva nº 55.634, segundo DOC SEI nº 165678392. III - Nos termos dos artigos 54 ao 60, instrução normativa SME nº 48, de 26 de novembro de 2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, a servidora Luciana Espinosa de Alencar da Silva, RF 723.076,1/2, e como suplente o servidor Eliane Bernardi Vilas Boas, RF 744.796-5/1. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI - Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva/Diretor Regional de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Penalidade (NP)   |   Documento: 165704425

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2024/0088400-6. Interessado: Soluções Serviços Terceirizados. Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 84/SME/2024I. Nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/22 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (162126449) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165242599), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Soluções Serviços Terceirizados, CNPJ n° 09.445.502/0001-09, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida;II. Publique-se; eIII. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Samuel Ralize de Godoy Secretário Municipal de Educação Substituto

Anexo I (Número do Documento SEI)

157736254

Data de Publicação

24/09/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 165704431

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2023/0111696-5. Interessado: Interativa Facilities Ltda. Assunto: Recurso administrativoI. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, do Decreto Municipal nº 44.279/03 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON-Limpeza (163473955) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165238023), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Interativa Facilities Ltda, CNPJ n° 05.058.935/0001-42, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida;II. Publique-se; eIII. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Samuel Ralize de Godoy Secretário Municipal de Educação Substituto

Anexo I (Número do Documento SEI)

162471928

Data de Publicação

24/09/2026

Recurso (NP)   |   Documento: 165704452

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2025/0121065-5. Interessado: M.R.S. SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI. Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 42/SME/2022I. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, do Decreto Municipal nº 44.279/03 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON -Vigilância (163924125) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (164373650), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa M.R.S Segurança e Vigilância Patrimonial Eireli, CNPJ n° 19.210.884/0001-37, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida;II. Publique-se; eIII. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Samuel Ralize de Godoy Secretário Municipal de Educação Substituto

Arquivo (Número do documento SEI):

159916849

Data de Publicação

24/09/2026

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Administração

Outras (NP)   |   Documento: 165699502

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO: 1. Em face dos elementos constantes do processo, em especial os documentos sumariados na manifestação jurídica que subsidia este despacho, com fundamento nos artigos 107 da Lei 14.133/21 e nos termos do art. 4º, inciso II, aliena ?m? da Portaria SF nº 78/2019, AUTORIZO a prorrogação de 11/10/2026 a 10/10/2027, do Contrato nº 18/2025 (doc. 144171996), firmado com a empresa SUBGERA COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 50.195.664/0001-21 cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em um Grupo Gerador da marca Stemac, linha Diesel, instalado na sede da Secretaria Municipal da Fazenda com o fornecimento integral de peças e insumos, sem ônus adicional para a contratante, e, abrange o reparo da bobina auxiliar, que apresentou defeito, sendo este serviço cobrado separadamente, o fornecimento de combustível será pago conforme a demanda, pelo valor mensal estimado de R$ 5.333,33 (cinco mil e trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) e valor total estimado de R$ R$ 63.999,96 (sessenta e três mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos) perfazendo-se o ajuste conforme minuta de doc. 165185206, que aprovo.2. Autorizo ainda, empenhar o valor suficiente para a execução nesse exercício financeiro, onerando as Dotações Orçamentárias 17.20.04.122.4001.2100.3.3.90.30.00.08.1.759.1383 e nº 17.20.04.122.4001.2100.3.3.90.39.00.08.1.759.1383, conforme informado no doc. 165266752.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165641048

Data de Publicação

23/09/2026

Equipe

Outras (NP)   |   Documento: 165694735

Principal

Especificação de Outras

NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE

Síntese (Texto do Despacho)

ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOSNOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE Nº 59/2026 - DICOMPROCESSO CONTRATAÇÃO Nº 6017.2022/0021180-1PROCESSO DE PENALIDADE Nº 6017.2026/0071248-4CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - CNPJ: 46.392.130/0001-18CONTRATADA: HIDRO JUNIOR MANUTENÇÃO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 31.039.820/0001-10CONTRATO SF Nº 22/2022OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema de bombas, com fornecimento de material e mão de obra, instalado no Edifício Othon, sede da Secretaria Municipal da Fazenda.ASSUNTO: DEFESA PRÉVIAServimo-nos do presente para, nos termos do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, NOTIFICAR essa digna empresa, na pessoa do seu representante legal, acerca das seguintes infrações contratuais:ITEM CONTRATUAL VIOLADO: Cláusula Décima Primeira, Item 11.2 do Contrato.DESCRIÇÃO DO FATO: Atraso na apresentação da apólice de garantia contratual, decorrente da necessidade de reforço em razão do Apostilamento nº 03, via Ofício 27/2026 - DICOM. Considerando que o prazo limite para a entrega da garantia era 28/08/2026 e, até o momento, não houve a apresentação da apólice de reforço da garantia contratual.PREVISÃO CONTRATUAL DA PENALIDADE: Cláusula Décima, item 10.2, alínea "g": Multa de 2%, por DIA de atraso, sobre o valor mensal do ajuste, por deixar de apresentar garanta contratual, conforme itens 10.9, 11.1 e 11.2 do contrato.PENALIDADE: R$ 956,21 (novecentos e cinquenta e seis reais e vinte e um centavos).As penalidades acima discriminadas estão previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.Garante-se a apresentação de DEFESA PRÉVIA1, acompanhada de documentação probatória, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação desta.Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas nesta Divisão de Compras e Contratos, situada no Rua Líbero Badaró, 190 - 17.o andar - Centro, telefone: (11) 2873-6197, onde o referido processo se encontra com vistas disponíveis à Vossa Senhoria. Ressaltamos que a defesa prévia deverá ser encaminhada em vias originais e recepcionada, até o prazo limite estabelecido, no setor de Protocolo no horário de atendimento das 9h às 17h, situado na Praça do Patriarca, 59 - Centro - São Paulo - SP ou recepcionado, tempestivamente, nesta Divisão, através do e-mail: dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br.1 Caso não ocorra a apresentação de defesa prévia, ou esta seja apresentada fora do prazo legal, será prontamente indeferida por intempestividade e será lavrado Despacho de Apenação para aplicação das respectivas multas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165617451

Data de Publicação

24/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165695415

Principal

Especificação de Outras

NOTIFICAÇÃO PENALIDADE

Síntese (Texto do Despacho)

ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOSNOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE Nº 60/2026 - DICOMPROCESSO CONTRATAÇÃO Nº 6017.2024/0019323-8 PROCESSO DE PENALIDADE Nº 6017.2026/0055526-5CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - CNPJ: 46.392.130/0001-18CONTRATADA: ONE ELEVADORES SP LTDA, CNPJ nº 29.715.933/0001-47CONTRATO SF Nº 32/2024OBJETO: Contratação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em elevadores marca Atlas Schindler, com mão-de-obra especializada e fornecimento de peças, insumos e componentes do sistema, sem ônus adicional para a Contratante, conforme exigências estabelecidas no Termo de Referência.ASSUNTO: DEFESA PRÉVIAServimo-nos do presente para, nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/21, NOTIFICAR essa digna empresa, na pessoa do seu representante legal, acerca das seguintes infrações contratuais:ITEM CONTRATUAL VIOLADO: Item 5.6.6 do Termo de Referência, que estabelece que a CONTRATADA terá até 10 (dez) dias para realizar a manutenção corretiva, em caso que seja necessário a aquisição de peças ou componentes dos equipamentos, prazo que se inicia após item 5.6.4.DESCRIÇÃO DO FATO: Atraso na manutenção corretiva: Considerando que o prazo contratual de 10 (dez) dias já foi ultrapassado, sem que houvesse a conclusão dos serviços e a devida regularização dos equipamentos, resta caracterizado o descumprimento da obrigação contratual.PREVISÃO CONTRATUAL DA PENALIDADE: [Contrato] Item 12.6. alínea "k": Multa de 12 % (doze por cento), sobre o valor mensal do ajuste pelo não cumprimento dos itens 5.6.3, 5.6.6 do Termo de Referência.PENALIDADE: Multa de R$ 1.717,28 (um mil setecentos e dezessete reais e vinte e oito centavos). As penalidades acima discriminadas estão previstas no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/21.Garante-se a apresentação de DEFESA PRÉVIA1, acompanhada de documentação probatória, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da publicação desta.Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas nesta Divisão de Compras e Contratos, situada no Rua Líbero Badaró, 190 - 17.o andar - Centro, telefone: (11) 2873-6078, onde o referido processo se encontra com vistas disponíveis à Vossa Senhoria. Ressaltamos que a defesa prévia deverá ser encaminhada em vias originais e recepcionada, até o prazo limite estabelecido, no setor de Protocolo no horário de atendimento das 9h às 17h, situado na Praça do Patriarca, 59 - Centro - São Paulo - SP ou recepcionado, tempestivamente, nesta Divisão, através do e-mail: dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br.1 Caso não ocorra a apresentação de defesa prévia, ou esta seja apresentada fora do prazo legal, será prontamente indeferida por intempestividade e será lavrado Despacho de Apenação para aplicação das respectivas multas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165617727

Data de Publicação

24/09/2026

Comissão Permanente de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 165592361

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - ATA DE REABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 47/2026 - PROCESSO: 6017.2025/0044190-0 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE DUAS UNIDADES UPS COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 60 KVA (QUILOVOLT-AMPÈRE), FATOR DE POTÊNCIA MAIOR OU IGUAL A 0,92 (EFICIÊNCIA; FP ≥ 0,92), MODULARIDADE N+X "HOT-SWAPPABLE", ESCALÁVEIS, REDUNDÂNCIA NATIVA, COM BYPASS DE MANUTENÇÃO INTEGRADO, CONFORME AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA PUBLICADA NO DOC DE 27/08/2026.Às dez horas do dia dezoito de setembro de dois mil e vinte e seis, reabriu-se no sistema COMPRAS.GOV a sessão do Pregão Eletrônico SF/CPL nº 47/2026 que trata da aquisição de duas unidades UPS com potência mínima de 60 kVA (quilovolt-ampère), fator de potência maior ou igual a 0,92 (Eficiência; FP ≥ 0,92), modularidade N+X "Hot-Swappable", escaláveis, redundância nativa, com bypass de manutenção integrado, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência. Presentes na sessão: Fabiana Aparecida Oliveira Pereira, RF. 680.792.5 - Pregoeira, Fabiana Silva Zavatto - RF. 729.114.1, Felipe Vinicius Ribeiro - RF. 928.760.4, e Valdecir Gomes de Magalhães - RF. 889.253.9, como membros de Equipe de Apoio. Os servidores Eneas Buriham Junior, RF. 688.224.2, e Gustavo Grecchi Sarapo, RF 818.846.7, designados para análise da capacidade técnica.Reaberta a sessão, a Pregoeira chamou a segunda classificada, empresa VLP INDUSTRIA ELETRONICA LTDA, CNPJ 12.215178/0001-39, que ofertou o valor de R$ 360.000,00. O valor foi aceito, após consulta ao valor estimado na pesquisa de mercado, sendo solicitada a apresentação da proposta de preços. A empresa enviou a proposta e os documentos de habilitação. A proposta e documentos de qualificação técnica foram enviados a Área Técnica. Após analisados a Área Técnica manifestou: "Para apreciação de V.S.ª, enviamos as conclusões alcançadas acerca da análise dos documentos ofertados pela empresa "VLP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA". A certidão juntada à página 08 trata de fornecimento de equipamento de 60 kVA, e poderá ser considerada válida (ano 2015). A certidão juntada às página 09 à 12 tratam de fornecimento de equipamento de 30 kVA, e poderá ser considerada válida (ano 2018). A certidão juntada à página 13 trata de fornecimento de equipamentos de 50 kVA, e poderá ser considerada válida (ano 2020). A certidão juntada à página 14 trata de fornecimento de equipamento de 200 kVA, e poderá ser considerada válida (ano 2024). A certidão juntada à página 15 trata de fornecimento de equipamentos de 20 kVA, 10kVA, entre outras UPS menores, e poderá ser considerada válida (ano 2023). A certidão juntada à página 16 trata de fornecimento de equipamentos de 30 kVA, e poderá ser considerada válida (ano 2014). Complementarmente, em consequência da leitura do datasheet (especificações) enviado pela empresa licitante, a equipe de apoio vem solicitar à Senhora Pregoeira requerer à empresa licitante: Considerando-se que as unidades ofertadas alegam ser computadorizadas (Windows/Linux), esclarecer e declarar formalmente se as atuais e futuras versões dos sistemas operacionais atenderão a plena disponibilidade de uso descritas no T.R. (conforme item 1.11); 2 - Considerando-se que as unidades ofertadas alegam possuir "sistema paralelo ativo e passivo N+5", esclarecer e declarar formalmente se estaria satisfeita a exigência de "Modularidade N+X", melhor dizendo, se os módulos conterão todos os componentes essenciais como retificador, inversor, carregador e controlador, trabalhando em conjunto para entregar a potência total do sistema (conforme item 1.1.2.2); 3 - Esclarecer e declarar formalmente se estaria satisfeita a exigência de capacidade para troca de MÓDULOS em regime "Hot-Swappable": a modularidade deverá permitir a substituição de módulos sem interrupção e a expansão da capacidade do sistema conforme a demanda energética (item 1.1.2.3); 4 - Esclarecer e declarar formalmente se estaria satisfeita a exigência de Redundância Nativa (conforme item 1.1.2.5); 5 - Considerando-se que as unidades ofertadas alegam possuir "BYPASS manual/automático sem tempo de comutação", esclarecer e declarar formalmente se estaria satisfeita a exigência de Bypass de Manutenção observando-se o estrito sentido, a denotação e a conotação dada pelo item 1.1.26; 6 - Considerando-se que as unidades ofertadas alegam ser computadorizadas (Windows/Linux), esclarecer e declarar formalmente se estaria satisfeita a exigência de disponibilização de sistema de monitoramento e gerenciamento remoto das unidades UPS, com envio de alarmes e relatórios de desempenho, compatível para integração com ferramentas de gestão do datacenter (item 1.1.2.7); 7 - Esclarecer e declarar formalmente se estaria satisfeita a exigência de plena compatibilidade com as baterias pré-existentes: as atuais baterias são do fabricante GETPOWER, modelo GP12-100, de 12V (volts) e 100Ah (ampère-hora); 8 - Caso exista documentação técnica complementar para o modelo de UPS ofertado, rogamos a gentileza de enviar. A empresa solicitou prazo para se manifestar, a Pregoeira concedeu e suspendeu a sessão com a reabertura para o dia 21/09 às 14h. Nada mais havendo a providenciar, lavrou-se a presente ata, que vai por todos conferida e assinada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165588002

Data de Publicação

23/09/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-1

Homologação (NP)   |   Documento: 165623422

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6018.2026/0058021-4, Pregão eletrônico nº 149/2026-SMS.G, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE ARMÁRIOS DE SEGURANÇA CONJUGADOS PARA ARMAZENAMENTO DE REAGENTES QUÍMICOS INFLAMÁVEIS E CORROSIVOS. /COVISA, processado pela 1ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, em especial a manifestação da senhora pregoeira, a qual adoto como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO: II.  DECLARAR REVOGADO, com fundamento no art. 71, Inc. II, da Lei nº 14.133/21, o citado processo licitatório, visto incorreções detectadas nos descritivos técnicos dos itens licitados e suas condições gerais, constantes no instrumento convocatório, uma vez que o edital guarda documentação equivocada. Desta forma determino a REVOGAÇÃO da presente licitação e republicação imediata de novo Edital para fins da contratação em tela, conforme SEI 165436968.III. Fica aberto prazo recursal de 03 (três) dias úteis, nos conformes do art. 165, inc I, alínea d da Lei 14133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165556462

Data de Publicação

24/09/2026

Comissão Permanente de Licitação-15

Julgamento (NP)   |   Documento: 165656826

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Termo SMS/SMS-3/DIRETORIA Nº 165437501São Paulo, 21 de setembro de 2026. SMS/CG/CPL-15 Trata-se de Recurso Administrativo interposto pela empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 61.418.042/0001-31, em face da decisão da Pregoeira da 15ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde que habilitou e declarou vencedora, no Item 01 do Pregão Eletrônico nº 90574/2026-SMS.G, a empresa PHARMACOR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 51.730.327/0001-50.O certame tem por objeto o Registro de Preços para fornecimento de Filtro Hidrofóbico tipo HEPA para proteção do circuito ventilatório, insumo médico-hospitalar destinado à segurança de pacientes submetidos à ventilação mecânica assistida na Rede Municipal de Saúde, com consumo anual estimado de 60.300 unidades no Item 01, tendo sido conduzido sob a égide da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022.Em suas razões recursais, a Recorrente sustenta, em síntese, que a Recorrida não teria comprovado integralmente o atendimento ao subitem 11.5.3, alínea "a", do Edital, por ter apresentado apenas a Certidão Estadual de Distribuições Cíveis relativa a pedidos de falência, concordatas e recuperações judiciais e extrajudiciais, emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em 17/08/2026, sem a certidão complementar de "Comarcas e Turmas Recursais (Primeiro Grau) - Cível". Alega que a própria certidão contém a observação "Necessário complementar com a certidão Comarcas e Turmas Recursais (Primeiro Grau) Cível", de modo que o documento apresentado não seria autossuficiente para comprovar a situação da licitante perante o distribuidor judicial. Invoca os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia e do julgamento objetivo, bem como o art. 69, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, requerendo o provimento do recurso para inabilitar a Pharmacor no Item 01, convocar a licitante subsequente e promover o regular prosseguimento do certame, com a atribuição do efeito suspensivo previsto no art. 168 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no subitem 13.7 do Edital.Devidamente intimada, a Recorrida apresentou Contrarrazões tempestivas, nas quais sustenta que o Edital exigiu, de forma expressa, apenas a certidão negativa de pedido de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, não tendo previsto a apresentação cumulativa da certidão de "Comarcas e Turmas Recursais (Primeiro Grau) - Cível". Afirma que apresentou certidão específica para pedidos de falência, concordatas e recuperações judiciais e extrajudiciais, com resultado "nada consta", e que a ressalva constante do documento corresponde à rotina e à divisão dos sistemas do Tribunal de Justiça (SAJ e e-SAJ), não podendo ser convertida em requisito extraeditalício. Invoca os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, do formalismo moderado, da razoabilidade e da busca da proposta mais vantajosa, requerendo o não provimento do recurso e a manutenção de sua habilitação.A 15ª Comissão Permanente de Licitações, por meio do Relatório de Recurso SEI nº 165302666, manifestou-se pelo conhecimento do recurso e, no mérito, pela sua improcedência, sugerindo a manutenção da habilitação e da classificação da Recorrida no Item 01, com o regular prosseguimento do certame. É o relatório. Passa-se à fundamentação.3. FUNDAMENTAÇÃO3.1. Da admissibilidade do recursoO recurso foi interposto por licitante participante do certame, que formulou proposta e participou da etapa de lances do Item 01, manifestando intenção recursal imediata e motivada em campo próprio do sistema eletrônico e apresentando as razões recursais dentro do prazo de três dias úteis previsto no art. 165, inciso I, alínea "c", da Lei Federal nº 14.133/2021 e no subitem 13.2 do Edital. Presentes, portanto, os pressupostos de legitimidade, tempestividade, interesse recursal e forma, impõe-se o conhecimento do recurso, nos termos do art. 165, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e da regulamentação municipal. Registra-se, ainda, que foi assegurada a todas as empresas interessadas a concessão de prazo igual para apresentação de contrarrazões, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988, tendo apenas a Recorrida apresentado manifestação. O recurso, dotado de efeito suspensivo nos termos do art. 168 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do subitem 13.7 do Edital, suspendeu a eficácia do ato recorrido até a presente deliberação.3.2. Do mérito: da legalidade do ato recorrido e da inexistência de violação ao subitem 11.5.3, alínea "a", do EditalA controvérsia cinge-se à verificação de eventual descumprimento, pela Recorrida, do subitem 11.5.3, alínea "a", do Edital, que exige "certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 60 dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento". A alínea "a.1" do mesmo subitem estabelece que, se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente. A análise dos autos demonstra que a Recorrida é sociedade empresária limitada, de natureza jurídica 206-2, com situação cadastral ativa e atividade principal de comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano, não incidindo, no caso concreto, qualquer das hipóteses de exclusão do regime falimentar previstas no art. 2º da Lei Federal nº 11.101/2005. Consequentemente, submete-se a Recorrida ao regime da Lei Federal nº 11.101/2005, incidindo a hipótese da alínea "a" do subitem 11.5.3, e não a regra substitutiva da alínea "a.1".A Recorrida apresentou a Certidão Estadual de Distribuições Cíveis emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cujo objeto consiste na pesquisa de registros de pedidos de falência, concordatas, recuperações judiciais e extrajudiciais, na qual consta expressamente o resultado "nada consta" em seu nome, dentro do objeto e do período abrangidos pela pesquisa. A expressão "nada consta" deve ser compreendida como resultado negativo da pesquisa de ocorrências de falência, concordata ou recuperação judicial/extrajudicial, não indicando que a empresa não esteja sujeita ao regime falimentar, mas tão somente que não possui qualquer pedido ou registro negativo em seu nome. A observação inserida pelo Tribunal de Justiça, qual seja "Necessário complementar com a certidão Comarcas e Turmas Recursais (Primeiro Grau) Cível", delimita a abrangência da pesquisa realizada naquela certidão e decorre da rotina e da divisão dos sistemas de informática do Poder Judiciário paulista (SAJ e e-SAJ). Trata-se de regra de expedição do órgão emissor do documento, que não foi incorporada ao instrumento convocatório e não possui o condão de transformar a certidão exigida pelo Edital em exigência cumulativa de certidão cível geral.Com efeito, o Edital não exigiu certidão geral de ações cíveis, nem determinou a apresentação conjunta das certidões emitidas pelos diferentes sistemas do Tribunal de Justiça. Exigiu certidão negativa de pedido de falência, documento apresentado pela Recorrida e compatível com sua natureza jurídica. A eventual existência de ação cível comum não se confunde com pedido de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial ou insolvência civil, não constituindo causa autônoma de inabilitação nos termos do subitem analisado. A Administração não pode criar, após a abertura do certame, requisito documental não previsto de maneira expressa no instrumento convocatório, sob pena de violação aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e da isonomia, consagrados no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021.Nesse sentido, a jurisprudência do Tribunal de Contas da União é pacífica quanto à vedação de exigências extraeditalícias e à necessidade de observância do formalismo moderado na condução das licitações, evitando-se a inabilitação de licitante por rigorismo formal desprovido de previsão editalícia expressa, sem que lhe seja dada oportunidade de corrigir eventuais falhas em seus documentos de habilitação. A Súmula TCU nº 272 veda a inclusão, no edital, de exigências de habilitação para cujo atendimento os licitantes tenham de incorrer em custos desnecessários, e o Acórdão nº 2.265/2020-TCU-Plenário reconhece a exigibilidade da certidão negativa de falência ou recuperação judicial como requisito de qualificação econômico-financeira, exatamente nos moldes do que restou exigido no presente certame. Ademais, o subitem 22.2 do Edital determina que as normas disciplinadoras da licitação sejam interpretadas em favor da ampliação da disputa e do formalismo moderado, respeitadas a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. A inabilitação da detentora da melhor proposta por exigência documental sem previsão editalícia expressa causaria grave prejuízo ao erário público municipal, em afronta aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da busca da proposta mais vantajosa para a Administração.3.3. Da inaplicabilidade da diligência para constituição de requisito de habilitaçãoA Recorrente sustenta, ainda, que eventual diligência não poderia sanar a suposta irregularidade, por se tratar de juntada de documento novo. Sem razão, contudo, pois a controvérsia não envolve a necessidade de diligência para complementação documental. A documentação apresentada pela Recorrida atende integralmente ao documento expressamente exigido no subitem 11.5.3, alínea "a", do Edital, não havendo falar em juntada de documento novo ou em constituição extemporânea de condição de habilitação. O art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021 e os subitens 11.7.4 e 22.8 do Edital autorizam a diligência apenas para complementação de informações relativas a documentos já apresentados, para apuração de fatos existentes à época da abertura do certame ou para atualização de documento cuja validade tenha expirado após o recebimento das propostas, não permitindo a criação posterior de condição de habilitação inexistente na data exigida. No caso concreto, tal providência sequer se mostra necessária, pois a certidão apresentada é suficiente e compatível com a exigência editalícia, sendo a apresentação da certidão complementar de Comarcas e Turmas Recursais inócua para fins de habilitação no presente certame, uma vez que o Edital não lhe atribuiu qualquer efeito específico para habilitar ou inabilitar as licitantes. A sua ausência, portanto, não compromete a validade da certidão apresentada pela Recorrida, nem afasta a comprovação da regularidade falimentar exigida no instrumento convocatório.3.4. Da compatibilidade da decisão recorrida com os princípios da Administração PúblicaA decisão recorrida observou os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, razoabilidade, competitividade e formalismo moderado, previstos no art. 5º e no art. 37 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, bem como as normas do Decreto Municipal nº 62.100/2022, que regulamenta a matéria no âmbito do Município de São Paulo. Não foram apresentados, pela Recorrente, elementos capazes de infirmar os fundamentos da decisão que habilitou e declarou vencedora a Recorrida no Item 01, razão pela qual devem ser mantidos os atos praticados no certame, observados os demais requisitos legais e editalícios.4. DISPOSITIVOAnte o exposto, com fundamento no art. 165 e no art. 168 da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no subitem 13.6 do Edital, CONHEÇO do Recurso Administrativo interposto pela empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA., para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se, na íntegra, a decisão que habilitou e declarou vencedora, no Item 01, a empresa PHARMACOR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 51.730.327/0001-50, determinando-se o regular prosseguimento do certame, com os ulteriores atos de adjudicação e homologação do objeto em seu favor, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021.Publique-se, dando ciência aos interessados.Após retorne, se em termos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165437501

Data de Publicação

24/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 165657382

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOUASG: 925003PROCESSO Nº: 6018.2026/0005871-2PREGÃO ELETRÔNICO: 90574/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE FILTRO HIDROFÓBICO TIPO HEPA PARA PROTEÇÃO DO CIRCUITO VENTILATÓRIOInformamos que o TERMO DE JULGAMENTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 165656941

Anexo I (Número do Documento SEI)

165656941

Data de Publicação

24/09/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 165657311

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO UASG: 925003PROCESSO Nº: 6018.2026/0005871-2PREGÃO ELETRÔNICO: 90574/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE FILTRO HIDROFÓBICO TIPO HEPA PARA PROTEÇÃO DO CIRCUITO VENTILATÓRIO Informamos que o TERMO DE JULGAMENTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 165656931

Anexo I (Número do Documento SEI)

165656931

Data de Publicação

24/09/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 165662921

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DO PREGÃO ELETRÔNICOPROCESSO N.º: 6018.2026/0075678-9PREGÃO ELETRÔNICO: 267/2026-SMS.GOBJETO: ALGODAO HIDROFILO EM BOLAS - 95 A 100 GRAMASA 15ª Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde vem, por meio deste, COMUNICAR a todos os interessados que dará continuidade aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 267/2026-SMS.G, conforme especificações abaixo:INFORMAÇÕES DA RETOMADAData: 24/09/2026Horário: 09h30minJUSTIFICATIVAA retomada do certame se faz necessária em razão da reprovação da amostra apresentada, conforme análise técnica realizada pela Comissão de Padronização desta Secretaria.Motivo específico da reprovação: SEI nº 165581039DISPOSIÇÕES GERAISOs licitantes interessados deverão acompanhar o prosseguimento do certame na data e horário acima especificados, observando todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165662546

Data de Publicação

24/09/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 165664531

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HABILITAÇÃOUASG: 925003PREGÃO ELETRÔNICO Nº 287/2026 - SMS.GPROCESSO Nº 6018.2026/0054667-9OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO ESPUMA, FIBRAS CARBOXIM., C/ SILICONEA 15ª Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.G, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados que:Será realizado o chamamento dos licitantes remanescentes para manifestação de interesse na composição do Cadastro Reserva, conforme previsto no item 14.2 do Edital, respeitada a ordem de classificação.Será realizada a habilitação da licitante que teve sua(s) amostra(s) aprovada(s) - SEI nº 165657023Será aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021;A sessão pública para esses atos ocorrerá no dia 24/09/2026, às 10:00 horas, por meio da plataforma do sistema Compras.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165664145

Data de Publicação

24/09/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 165665065

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HABILITAÇÃOUASG: 925003PROCESSO: 6018.2026/0097341-0PREGÃO ELETRÔNICO Nº 326/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - SISTEMA DE TERAPIA POR PRESSÃO NEGATIVA, COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO E COM COMODATO DE EQUIPAMENTOSA 15ª Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.G, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados que:Será realizado o chamamento dos licitantes remanescentes para manifestação de interesse na composição do Cadastro Reserva, conforme previsto no item 14.2 do Edital, respeitada a ordem de classificação - se houver licitantes remanescentes.Será realizada a habilitação da licitante que teve sua(s) amostra(s) aprovada(s) - SEI nº Será aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021;A sessão pública para esses atos ocorrerá no dia 24/09/2026, às 10:00 horas, por meio da plataforma do sistema Compras.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165664693

Data de Publicação

24/09/2026

Comissão Permanente de Licitação-8

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 165650738

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE JULGAMENTO DA SESSÃO - ATA DA SESSÃO PROCESSO Nº 6018.2026/0086642-8 - PREGÃO ELETRÔNICO: 237/2026/SMS.G - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADANA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COPEIRAGEM, INCLUÍNDO MÃO DE OBRA EINSUMOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO GABINETE DA SECRETARIAMUNICIPAL DA SAÚDE. Informamos que o Relatório de Julgamento da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 165625070.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165625070

Data de Publicação

24/09/2026

Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 165639664

Dados da Licitação

Número

61/2026/CRSN

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES 10

Processo

6018.2026/0051032-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

16/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE PREGÃO ELETRONICO Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE, a licitação na modalidade, PREGÃO ELETRÔNICO, nº 61/2026/CRSN - cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES 10, para atender as necessidades das Unidades de Saúde pertencentes a Coordenadoria Regional de Saúde Norte.Os documentos referentes às propostas comerciais e aos anexos das empresas interessadas deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema até às 10h00min horas do dia 16 de Outubro de 2026, no site https://www.gov.br/compras.A realização da sessão ocorrerá às 10:00 horas do dia 16/10/2026.O edital seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos: https://www.gov.br/compras e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou poderá ser adquirido mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, nos termos da legislação vigente, junto ao Setor de Compras/Licitações da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, local de realização do pregão, sito à Rua Paineira do Campo, 902 - Santana - CEP 02012-040.

Arquivo (Número do documento SEI)

165540531

Abertura (NP)   |   Documento: 165640543

Dados da Licitação

Número

56/2026/CRSN

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MOBILIÁRIOS MÉDICO HOSPITALARES

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS MÉDICO HOSPITALARES 05

Processo

6018.2024/0020314-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

18/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE PREGÃO ELETRONICO Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE, a licitação na modalidade, PREGÃO ELETRÔNICO, nº 56/2026/CRSN - cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS MÉDICO HOSPITALARES 05, para atender as necessidades da Unidade AMA UBS Jardim Brasil, pertencente a Coordenadoria Regional de Saúde Norte.Os documentos referentes às propostas comerciais e aos anexos das empresas interessadas deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema até às 10h00min horas do dia 18 de Outubro de 2026, no site https://www.gov.br/compras.A realização da sessão ocorrerá às 10:00 horas do dia 18/10/2026.O edital seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos: https://www.gov.br/compras e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou poderá ser adquirido mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, nos termos da legislação vigente, junto ao Setor de Compras/Licitações da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, local de realização do pregão, sito à Rua Paineira do Campo, 902 - Santana - CEP 02012-040.

Arquivo (Número do documento SEI)

165541935

Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 165658058

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - 6018.2023/0116544-4 - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, e nos termos do Artigo 57 inciso II da Lei Federal 8.666/1993 e suas atualizações, Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal no. 101, de 04/05/2000, e, em especial, a manifestação da SMS/CRS-O/AJ (documento SEI nº 144778737), AUTORIZO a aplicação do índice de REAJUSTE de preços, no percentual de 3,47%, a partir de 15/01/2027, através do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, mês de referência ABRIL, do Termo de Contrato 001/CRSO/2024 (documento SEI nº 096265623), firmado com a empresa ACJS - SANEAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL LTDA. EPP, inscrita no CNPJ nº 05.070.948/0001-37, referente a Contratação de empresa especializada em serviços de limpeza e desinfecção de reservatório predial às unidades da Prefeitura do Município de São Paulo - Grupo 1 (Centro) Contratante Prefeitura do Município de São Paulo - Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, em razão da manifestação da contratada (documento SEI nº 165366540). II - O valor total do reajuste é de R$ 66,86 (sessenta e seis reais e oitenta e seis centavos), resultando no total do contrato de R$ 1.993,18 (um mil novecentos e noventa e três reais e dezoito centavos), confome demonstrativo de cálculos (documento SEI nº 165398119). III - AUTORIZO a emissão da Nota de empenho nos valores para cobrir as despesas com a aplicação do índice de reajuste contratual, assim como o cancelamento do saldo não utilizado. IV - PUBLIQUE-SE. V - ENCAMINHE-SE a seguir a Contabilidade para a emissão da Nota de Empenho para cobrir as despesas e ao Departamento de Contratos para a emissão do Termo de Apostilamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165655583

Data de Publicação

24/09/2026

Assistência Jurídica

Homologação (NP)   |   Documento: 165704843

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 165644535) DO PROCESSO 6018.2026/0028649-9 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, nos termos do art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e em face da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS/G, HOMOLOGO o resultado do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº 73/2026-CRSSE, cujo objetivo é a aquisição de equipamento e móveis hospitalares, destinados às unidades de saúde da área de abrangência desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, nos seguintes termos: ZAMPIERE VOLPATO SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA - CNPJ: 51.954.194/0001-03 (SEI 165407612): o ITEM 01 - CADEIRA DE RODAS PARA OBESO - quantidade: 1 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), totalizando R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais); HBO INDUÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS DE AÇO LTDA - CNPJ: 34.845.729/0001-80 (SEI 163799430): o ITEM 02 - ESTANTE - quantidade: 10 (dez) unidades, pelo valor unitário de R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais), totalizando R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), dada a compatibilidade com as especificações do edital e com a média da pesquisa de preços de mercado que instruiu o processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato/retirada da Nota de Empenho;II - Em consequência, AUTORIZO o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando as dotações orçamentárias nº 84.25.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 31.317/2026, e nº 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.03.2.621.0730.1, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 45.319/2026;III - Declaro FRACASSADO o item 03, ante a não obtenção de ofertas válidas e aceitáveis;IV - DESIGNO a servidora Cintia Heger - RF 629.222.4, como fiscal do ajuste, e a servidora Deise Alves de Amorim Sanches - RF 650.290.3, como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;V - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;VI - A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. ________________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

165644535

Data de Publicação

24/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 165704844

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 165644765) PROCESSO 6018.2026/0080086-9 - I. À vista do noticiado no presente administrativo, nos termos do art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e em face da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS/G, HOMOLOGO o resultado do certame licitatório PREGÃO, ELETRÔNICO, nº 83/2026-CRSSE, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de Serviço de engenharia, reforma e ampliação da UBS Jardim dos Eucaliptos - Hélio Moreira Salles, vinculada à esta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, conforme Requisição SEI 163149539, nos seguintes termos: H & F SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., CNPJ 44.891.163/0001-87 (SEI 164656601): o Item 01 - Serviço de engenharia, reforma e ampliação da UBS Jardim dos Eucaliptos, pelo valor global de R$ 1.099.999,00 (um milhão, noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais), dada a compatibilidade com as especificações do edital e com a média da pesquisa de preços de mercado que instruiu o processo, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data fixada na Ordem de Início;II. Em consequência, AUTORIZO o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.1.526.4.4.90.51.00.00.1.500.9572.1, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 51.056/2026;III. DESIGNO o servidor Patrick Greco Gasull - RF: 891.346.3, como fiscal do ajuste, e a servidora Audrie Andre Araujo - RF: 925.117.1, como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;V. A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. _______________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

165644765

Data de Publicação

24/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 165704846

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 165512684) DO PROCESSO 6018.2026/0092359-6 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, nos termos do art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e em face da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS/G, HOMOLOGO o resultado do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº 80/2026-CRSSE, cujo objetivo é a aquisição de equipamentos e materiais médico-hospitalares, destinados às unidades de saúde da área de abrangência desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, nos seguintes termos: DCS DISTRIBUIDORA DE CORRELATOS E SANEANTES EIRELI, CNPJ 36.399.751/0001-70 (SEI 165029186): o ITEM 03 - CÂNULA DE GUEDEL - quantidade: 60 (sessenta) unidades, pelo valor unitário de R$ 1,96 (um real e noventa e seis centavos), totalizando R$ 117,60 (cento e dezessete reais e sessenta centavos); e o ITEM 08 - DEA - quantidade: 01 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais), totalizando R$ 20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais), dada a compatibilidade com as especificações do edital e com a média da pesquisa de preços de mercado que instruiu o processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato/retirada da Nota de Empenho;II - Em consequência, AUTORIZO o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando as dotações orçamentárias nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 e nº 84.25.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0, por meio das Notas de Reserva nº 24.184 e 24.187/2026, respectivamente, e as dotações orçamentárias nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.03.2.621.0730.1 e nº 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.02.2.601.1185.1, por meio das Notas de Reserva com Transferência nº 51.855 e 51.895/2026, respectivamente;III - Declaro FRACASSADOS os itens 01, 04, 05 e 07, ante a não obtenção de ofertas válidas e aceitáveis;IV - Declaro DESERTO os itens 02 e 06;V - DESIGNO a servidora Cintia Heger - RF 629.222.4, como fiscal do ajuste, e a servidora Deise Alves de Amorim Sanches - RF 650.290.3, como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;VI - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;VII - A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. _________________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

165512684

Data de Publicação

24/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 165704858

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 165696369) DO PROCESSO 6018.2026/0076546-0 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, nos termos do art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e em face da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS/G, HOMOLOGO o resultado do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº 59/2026-CRSSE, cujo objetivo é a aquisição de lâmpadas, destinadas às unidades de saúde da área de abrangência desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, nos seguintes termos: MIRIAM SUZANA MORETTI - CNPJ: 45.127.054/0001-50 (SEI 162707593): o ITEM 01 - LÂMPADA LED - quantidade: 2.000 (duas mil) unidades, pelo valor unitário de R$ 6,10 (seis reais e dez centavos), totalizando R$ 12.200,00 (doze mil e duzentos reais); DIPAR FERRAGENS LTDA - CNPJ: 16.868.674/0001-42 (SEI 162916678): o ITEM 02 - LÂMPADA LED BULBO - quantidade: 50 (cinquenta) unidades, pelo valor unitário de R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos), totalizando R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), dada a compatibilidade com as especificações do edital e com a média da pesquisa de preços de mercado que instruiu o processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato/retirada da Nota de Empenho;II - Em consequência, AUTORIZO o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 43.914/2026;III - Declaro REVOGADO o item 3, para readequação do respectivo descritivo, com fundamento no dever poder de autotutela que a Administração possui em relação aos seus atos;IV - DESIGNO o servidor Patrick Greco Gasull - RF 891.346.3, como fiscal do ajuste, e a servidora Audrie Andre Araujo - RF: 925.117.1, como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;V - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;VI - A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. ______________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

165696369

Data de Publicação

24/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165704857

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 165696013) DO PROCESSO 6018.2026/0042984-2 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, no exercício da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018 - SMS.G, declaro FRACASSADOS os itens 03 e 04 na 2ª sessão do Pregão Eletrônico nº 42/2026, ante a não obtenção de ofertas válidas e aceitáveis pelas licitantes remanescentes; II - Publique-se;III - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para providências subsequentes. ______________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

165696013

Data de Publicação

24/09/2026

CRS Sudeste ? Licitações

Julgamento (NP)   |   Documento: 165621953

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DA LICITAÇÃOP.A. 6018.2026/0028649-9Extrato da Ata de Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO nº 73/2026 - CRSSE Realizado em 21/08/2026 - Ata de Julgamento https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php juntada ao processo SEI nº 6018.2026/0028649-9 e disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br. - Certame conduzido pela Comissão Especial de Licitações constituída pela Portaria nº 25/CRS SUDESTE/2026 - Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÓVEIS HOSPITALARES. Atos da sessão: Credenciamento, abertura das propostas, formulação de lances pelas empresas participantes nos termos da legislação que rege o certame, classificação das propostas, exame da documentação de habilitação das empresas de menor preço classificadas. O Pregoeiro declarou vencedoras as seguintes empresas, por atenderem ao Edital e apresentarem preços de acordo com os praticados no mercado, conforme pesquisas juntadas ao processo: ZAMPIERE VOLPATO SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA - CNPJ: 51.954.194/0001-03: Item 01 - CADEIRA DE RODAS PARA OBESO - 01 unidade Valor unitário/total: R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais) HBO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS DE AÇO LTDA - CNPJ: 34.845.729/0001-80:? Item 02 - ESTANTE - 10 unidades Valor unitário: R$ 410,00 (Quatrocentos e dez reais) Valor total: R$ 4.100,00 (Quatro mil e cem reais)Item 03 - Fracassado Determinação final: Processo em condições de ser levado à Autoridade Competente para adjudicação e homologação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165584341

Data de Publicação

24/09/2026

CRS Sudeste ? Setor de Suprimentos

Abertura (NP)   |   Documento: 165678683

Dados da Licitação

Número

114/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Mobiliário

Objeto da licitação

Aquisição de arquivo de aço de 3 a 5 gavetas

Processo

6018.2026/0077078-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Coordenadoria de Saúde Sudeste, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, sediada na Rua: Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo - SP, realizará ABERTURA de DISPENSA DE LICITAÇÃO 114/2026, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO. O procedimento e os atos dela decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares e disposições deste instrumento. OBJETO: Aquisição de arquivo de aço de 3 a 5 gavetasEntrega de Proposta: até o dia 30/09/2026 às 08:00 horasEnvio de Lances: 30/09/2026 das 08:00 às 14:00horasPreferência ME/EPP/Equiparadas: Sim

Arquivo (Número do documento SEI)

165678419

Setor de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165683749

Principal

Número do Contrato

064/2025/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

PETS PALACE VETERINARIA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

37.022.997/0001-90

Data da Assinatura

23/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato Processo nº 6018.2025/0095676-0 do Termo de Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 064/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) / Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura: 23/09/2026. Contratada: PETS PALACE VETERINARIA LTDA. e CNPJ: 37.022.997/0001-90. Objeto do contrato: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS). Objeto do Aditivo: Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 16/09/2026. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 18.637,20 (dezoito mil, seiscentos e trinta e sete reais e vinte centavos). VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 223.646,40 (duzentos e vinte e três mil, seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos). NOTA DE EMPENHO: nº 93.053/2026 no valor de R$ 64.608,96 (sessenta e quatro mil, seiscentos e oito reais e noventa e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165643693

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165684561

Principal

Número do Contrato

106/2024/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.118.264/0001-93

Data da Assinatura

23/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso 6018.2023/0091047-2 - Extrato do Termo Aditivo nº 04/2026 ao Termo de Contrato nº 106/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 23/09/2026. Contratada: QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., CNPJ nº 07.118.264/0001-93. Vigência: 20/09/2026 a 20/09/2027. Objeto do contrato: Contratação de empresa para fornecimento contínuo de fralda descartável, geriátrica, adulto 3 uso domiciliar. Objeto do aditamento: 1. Aplicação de reajuste definitivo de preços; 2. Prorrogação da vigência do contrato pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 20/09/2026. Valor total estimado: R$ 307.910.570,28 (trezentos e sete milhões novecentos e dez mil quinhentos e setenta reais e vinte e oito centavos). Nota de empenho nº: 99.946/2026 no valor de R$ 1.260.207,47; 99.951/2026 no valor de R$ 5.000,90; 99.956/2026 no valor de R$ 71.447.263,55; 99.960/2026 no valor de R$ 14.083.450,42; 99.967/2026 no valor de R$ 331.956,67. Dotação orçamentária: 84.10.10.301.4015.2530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0; 84.10.10.301.4015.2530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1; 84.10.10.301.4015.2530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0; 84.10.10.301.4015.2530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165629463

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165686614

Principal

Número do Contrato

105/2024/SMS-1/Contratos

Contratado(a)

LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.652.247/0001-06

Data da Assinatura

23/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso 6018.2024/0036113-6 - Extrato do Termo Aditivo nº 02/2026/SMS-1/Contratos ao Termo de Contrato nº 105/2024. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO. Data de Assinatura: 23/09/2026. Contratada: LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 05.652.247/0001-06. Objeto do Contrato: CONTRATAÇÃO REGULAR DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE VENTILADOR MECÂNICO RESMED ASTRAL 150, CIRCUITO DE RAMO DUPLO E BASE AQUECIDA INCLUINDO ENTREGA, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, CALIBRAÇÃO E TESTES DE SEGURANÇA ELÉTRICA COM EMISSÃO DE CERTIFICADOS, PARA CUMPRIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL IMPETRADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. OBJETO DO ADITAMENTO: 1. Prorrogação do Termo de Contrato nº 105/2024/SMS-1/CONTRATOS, pelo período de 12 (doze) meses a partir do dia 19/09/2026, com inclusão de clausula resolutiva. 2. Renúncia ao reajuste contratual. VALOR MENSAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). NOTA DE EMPENHO: 99.759/2026 no valor de R$ 8.416,67 (oito mil quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165629043

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165691159

Principal

Número do Contrato

076/2025/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

CENTRO VETERINARIO PAIOL TIRADENTES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.734.675/0001-32

Data da Assinatura

23/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato Processo nº 6018.2025/0095603-4 - Extrato do Termo de Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 076/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) / Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA.. Data de Assinatura: 23/09/2026. Contratada: CENTRO VETERINARIO PAIOL TIRADENTES LTDA. e CNPJ: 50.734.675/0001-32. Objeto do contrato: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS). Objeto do Aditivo: Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 16/09/2026. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 31.062,00 (trinta e um mil, sessenta e dois reais). VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 372.744,00 (trezentos e setenta e dois mil, setecentos e quarenta e quatro reais). NOTA DE EMPENHO: nº 91.666/2026 no valor de R$ 107.681,60 (cento e sete mil, seiscentos e oitenta e um reais e sessenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165644259

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165646928

Dados da Licitação

Número da Ata

343/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ESCOVA, DENTAL, MACIA, INFANTIL - 200.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0109242-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0109242-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOVA, DENTAL, MACIA, INFANTIL - 200.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 343/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDFIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 06.923.493/0001-18, pelo valor de R$ 86.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 69.400/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165586014

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165647197

Dados da Licitação

Número da Ata

235/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de NALBUFINA CLORIDRATO 10 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 1 ML - 1.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0114766-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0114766-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NALBUFINA CLORIDRATO 10 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 1 ML - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 235/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 11.775,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 69.459/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165604846

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165647450

Dados da Licitação

Número da Ata

135/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de GLICOSE 50 MG/ML (5%) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 250 ML - 14.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0114432-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0114432-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLICOSE 50 MG/ML (5%) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 250 ML - 14.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 135/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FRESENIUS KABI BRASIL LTDA, CNPJ nº 49.324.221/0016-90, pelo valor de R$ 50.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 69.455/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165603666

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165647775

Dados da Licitação

Número da Ata

263/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de IBUPROFENO 300 MG COMPRIMIDO - 10.000.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0113189-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0113189-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de IBUPROFENO 300 MG COMPRIMIDO - 10.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 263/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa VITAMEDIC INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 30.222.814/0001-31, pelo valor de R$ 800.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 69.447/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165603127

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165648232

Dados da Licitação

Número da Ata

733/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CISATRACURIO BESILATO 2 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 5 ML - 1.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0112930-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0112930-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CISATRACURIO BESILATO 2 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 5 ML - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 733/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 04.274.988/0001-38, pelo valor de R$ 9.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 69.438/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165602194

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165648516

Dados da Licitação

Número da Ata

749/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BETAMETASONA ACETATO 3 MG/ML + BETAMETASONA FOSFATO DISSODICO 3MG/ML SUSPENSAO INJETAVEL AMP 1 ML - 2.500 UNIDADES e CETOPROFENO 100 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM IV - 50.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0111288-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0111288-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BETAMETASONA ACETATO 3 MG/ML + BETAMETASONA FOSFATO DISSODICO 3MG/ML SUSPENSAO INJETAVEL AMP 1 ML - 2.500 UNIDADES e CETOPROFENO 100 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM IV - 50.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 749/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 151.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 69.407/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165588208

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165649285

Dados da Licitação

Número da Ata

1058/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FIO DENTAL, 50 METROS - 130.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0109276-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0109276-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO DENTAL, 50 METROS - 130.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1058/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa D&D PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA, CNPJ nº 11.372.104/0001-43, pelo valor de R$ 104.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 69.403/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165587478

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165649519

Dados da Licitação

Número da Ata

676/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ESCOVA, ROBSON, CONTRA ANGULO - 6.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0109262-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0109262-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOVA, ROBSON, CONTRA ANGULO - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 676/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MEDICOS E HOSPITALARES EIRELI, CNPJ nº 34.412.925/0001-61, pelo valor de R$ 6.780,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 69.401/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165586738

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165664836

Dados da Licitação

Número da Ata

862/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DICLOFENACO 25 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 3 ML - 15.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0111241-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0111241-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DICLOFENACO 25 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 3 ML - 15.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 862/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA, CNPJ nº 06.628.333/0001-46, pelo valor de R$ 9.750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 69.594/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165640167

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165665134

Dados da Licitação

Número da Ata

414/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ACIDO ASCORBICO (VIT. C) 100 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 ML - 30.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0111222-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0111222-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO ASCORBICO (VIT. C) 100 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 ML - 30.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 414/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA, CNPJ nº 17.174.657/0008-44, pelo valor de R$ 19.200,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 por meio das Notas de Reserva nº 69.497/2026 e 69.617/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165645652

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165665369

Dados da Licitação

Número da Ata

881/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ENALAPRIL MALEATO 20 MG COMPRIMIDO - 10.000.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0108934-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0108934-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ENALAPRIL MALEATO 20 MG COMPRIMIDO - 10.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 881/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, pelo valor de R$ 390.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 69.612/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165643939

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165665568

Dados da Licitação

Número da Ata

577/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AZITROMICINA 40 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 15 ML - 100.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0096183-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0096183-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AZITROMICINA 40 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 15 ML - 100.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 577/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 519.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 69.609/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165643309

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165685057

Dados da Licitação

Número da Ata

763/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CIANOCOBALAMINA (VIT. B12) 2,5 MG/ML (2.500 MCG) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 127.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0110771-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0110771-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CIANOCOBALAMINA (VIT. B12) 2,5 MG/ML (2.500 MCG) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 127.000 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 763/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 12.419.620/0001-49, pelo valor de R$ 979.805,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 69.486/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165626975

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165685323

Dados da Licitação

Número da Ata

428/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ESTRIOL 1 MG/G (0,1%) CREME VAGINAL BISNAGA 50 G - 17.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0110747-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0110747-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESTRIOL 1 MG/G (0,1%) CREME VAGINAL BISNAGA 50 G - 17.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 428/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 238.578,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 69.477/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165625181

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165686171

Dados da Licitação

Número da Ata

150/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DEXCLORFENIRAMINA MALEATO 0,4 MG/ML SOLUCAO ORAL FRASCO 100 ML - 240.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0110737-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0110737-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DEXCLORFENIRAMINA MALEATO 0,4 MG/ML SOLUCAO ORAL FRASCO 100 ML - 240.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 150/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SPHOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.817.504/0001-55, pelo valor de R$ 355.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 69.493/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165624677

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165687949

Dados da Licitação

Número da Ata

260/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLORPROMAZINA 25 MG COMPRIMIDO - 3.000.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0110313-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0110313-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORPROMAZINA 25 MG COMPRIMIDO - 3.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 260/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 885.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 69.489/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165624183

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165688280

Dados da Licitação

Número da Ata

214/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de UREIA CREME 100 MG/G (10%) - 100 A 120 G - 2.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0111467-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0111467-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de UREIA CREME 100 MG/G (10%) - 100 A 120 G - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 214/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 04.192.876/0001-38, pelo valor de R$ 66.420,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 69.599/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165640888

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165688547

Dados da Licitação

Número da Ata

358/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PIRIDOXINA CLORIDRATO (VIT.B6) 40 MG COMPRIMIDO - 150.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0111249-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0111249-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PIRIDOXINA CLORIDRATO (VIT.B6) 40 MG COMPRIMIDO - 150.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 358/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CAZI QUÍMICA FARMACÊUTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 44.010.437/0001-81, pelo valor de R$ 179.550,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 69.614/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165646328

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165689033

Dados da Licitação

Número da Ata

180/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BUPIVACAINA CLORIDRATO 5 MG/ML (0,5%) SOLUÇÃO INJETAVEL FAM OU AMP. 20 ML - 1.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0115046-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0115046-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BUPIVACAINA CLORIDRATO 5 MG/ML (0,5%) SOLUÇÃO INJETAVEL FAM OU AMP. 20 ML - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 180/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 6.285,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 69.475/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165625605

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165689201

Dados da Licitação

Número da Ata

616/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CONJUNTO RESTAURADOR, INTERMEDIARIO, BASE OXIDO DE ZINCO, EUGENOL, TIPO II - 900 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0109165-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0109165-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONJUNTO RESTAURADOR, INTERMEDIARIO, BASE OXIDO DE ZINCO, EUGENOL, TIPO II - 900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 616/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 06.175.908/0001-12, pelo valor de R$ 12.348,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 69.584/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165639149

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165689351

Dados da Licitação

Número da Ata

194/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ALCOOL ETILICO HIDRATADO 92,8 INPM (ALCOOL 96? GL) - 700 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0109192-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0109192-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ALCOOL ETILICO HIDRATADO 92,8 INPM (ALCOOL 96? GL) - 700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 194/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BLUE FRAGRANCES AND FLAVORS CHEMICALS LTDA, CNPJ nº 26.670.424/0001-57, pelo valor de R$ 5.390,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 69.574/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165637068

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165689501

Dados da Licitação

Número da Ata

282/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BROCA, DIAMANTADA, ESFERICA, ALTA ROTACAO, NR. 1014HL - 2.000 E BROCA, DIAMANTADA, ESFERICA, ALTA ROTACAO, NR. 1016HL - 1.400 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0109199-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0109199-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BROCA, DIAMANTADA, ESFERICA, ALTA ROTACAO, NR. 1014HL - 2.000 E BROCA, DIAMANTADA, ESFERICA, ALTA ROTACAO, NR. 1016HL - 1.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 282/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.857.335/0001-40, pelo valor de R$ 7.526,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 69.569/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165635674

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165689714

Dados da Licitação

Número da Ata

1088/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DIMENIDRINATO 25 MG/ML + PIRIDOXINA CLORIDRATO (VIT. B6) 5 MG/ML SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML - 150.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0111100-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0111100-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DIMENIDRINATO 25 MG/ML + PIRIDOXINA CLORIDRATO (VIT. B6) 5 MG/ML SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML - 150.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1088/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FERRARI MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.004.857/0001-07, pelo valor de R$ 575.850,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 69.483/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165627361

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165689891

Dados da Licitação

Número da Ata

429/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ACIDO TRANEXAMICO 250 MG COMPRIMIDO - 1.788 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0111575-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0111575-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO TRANEXAMICO 250 MG COMPRIMIDO - 1.788 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 429/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 50.628.978/0001-70, pelo valor de R$ 2.467,44, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 69.580/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165638455

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165661564

Principal

Número do Contrato

001/2023-SMS.G/CPCS

Contratado(a)

IMED - INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.324.171/0010-95

Data da Assinatura

01/08/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0083342-9 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 009/2025 (165611621) - CONTRATO DE GESTÃO N.º 001/2023 - SMS.G/CPCS CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA / DETENTORA: IMED - INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO - CNPJ 19.324.171/0010-95 OBJETO DO ADITAMENTO: Incremento de recursos orçamentários, conforme Plano de Trabalho Orçamentário aprovado e Nota de Reserva/Empenho para o período de agosto e setembro de 2026. VALOR MENSAL: R$ 1.520.827,88 (um milhão, quinhentos e vinte mil, oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos). VALOR TOTAL: R$ R$ 3.041.655,76 (três milhões, quarenta e um mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e setenta e seis centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00. Fonte: 00.1.500.9001.0

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165611621

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165662190

Principal

Número do Contrato

001/2012

Contratado(a)

ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.699.567/0057-47

Data da Assinatura

01/08/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6110.2018/0010033-1 EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 008/2026 (165612636) - SDM - CV 001/2012 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA / DETENTORA: ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM - CNPJ 61.699.567/0057-47 OBJETO DO ADITAMENTO: Incremento de recursos humanos para o período de agosto a setembro de 2026, especificados na cláusula segunda - item 2.1.1, conforme Plano de Trabalho Orçamentário. VALOR MENSAL: R$ 1.064.465,75 (um milhão, sessenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos). VALOR TOTAL: R$ 2.128.931,50 (dois milhões, cento e vinte e oito mil, novecentos e trinta e um reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00 Fonte: 00.1.500.9001.1

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165612636

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165662640

Principal

Número do Contrato

013/2008-NTCSS-SMS

Contratado(a)

INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SíRIO LIBANÊS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.538.688/0001-32

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6110.2019/0014905-7 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 141/2026 (165615395) - CG 013/2008 - NTCSS - SMS CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA / DETENTORA: INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SíRIO LIBANÊS - CNPJ 09.538.688/0001-32 OBJETO DO ADITAMENTO: Acréscimo de recurso orçamentário através de emenda parlamentar indicada pela vereadora Sandra Santana, Aquisição de 2 ventiladores pulmonares para qualificação do suporte ventilatório para o Hospital Municipal Infantil Menino Jesus., conforme Plano de Trabalho. VALOR TOTAL: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.4.4.50.52.00 - Fonte: 00.1.500.7039.1

Data de Publicação

200.000,00

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165615395

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165698721

Principal

Número do Contrato

1009/25

Contratado(a)

DELF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.922.826/0001-21

Data da Assinatura

03/09/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90951/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0019358-8EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1009/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: DELF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº 05.922.826/0001-21 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1009/25-SMS.G, pelo período de 03/11/2026 a 03/11/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/09/2026 pág. 86, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 492.450,00 (quatrocentos e noventa e dois mil quatrocentos e cinquenta reais)VIGÊNCIA: 03/11/2025 a 03/11/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165631985

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165698907

Principal

Número do Contrato

1016/25

Contratado(a)

BIOIN FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.434.281/0001-89

Data da Assinatura

03/09/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90999/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0109546-6EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1016/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: BIOIN FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - CNPJ nº 03.434.281/0001-89 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1016/25-SMS.G, pelo período de 06/11/2026 a 06/11/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 21/09/2026 pág. 69, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 92.606,40 (noventa e dois mil seiscentos e seis reais e quarenta centavos)VIGÊNCIA: 06/11/2025 a 06/11/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165634662

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 165675410

Principal

Número do Contrato

1062/25-SMS.G

Contratado(a)

ORTOPRÁTIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.148.037/0001-56

Data da Assinatura

20/92/026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 91038/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0102169-1EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1062/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: ORTOPRÁTIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ nº 61.148.037/0001-56 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1062/25-SMS.G, pelo período de 27/11/2026 a 27/11/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/09/2026 pág. 86, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 4.940.001,72 (quatro milhões, novecentos e quarenta mil um reais e setenta e dois centavos)VIGÊNCIA: 27/11/2025 a 27/11/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165658908

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 165675879

Principal

Número do Contrato

1063/25-SMS.G

Contratado(a)

DISK LIFE COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.614.288/0001-45

Data da Assinatura

22/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90720/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0068168-0EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1063/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: DISK LIFE COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA - CNPJ nº 04.614.288/0001-45 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1063/25-SMS.G, pelo período de 28/11/2026 a 28/11/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/09/2026 pág. 86, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.123.670,40 (um milhão, cento e vinte e três mil seiscentos e setenta reais e quarenta centavos)VIGÊNCIA: 28/11/2025 a 28/11/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165659744

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 165676657

Principal

Número do Contrato

1064/25-SMS.G

Contratado(a)

HEALTH QUALITY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.150.878/0001-27

Data da Assinatura

22/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 91000/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0104366-0EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1064/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: HEALTH QUALITY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ nº 05.150.878/0001-27 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1064/25-SMS.G, pelo período de 28/11/2026 a 28/11/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/09/2026 pág. 86, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 67.350,00 (sessenta e sete mil trezentos e cinquenta reais)VIGÊNCIA: 28/11/2025 a 28/11/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165660645

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 165679853

Principal

Número do Contrato

1068/25-SMS.G

Contratado(a)

MATERPRO MATERIAIS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.246.704/0001-05

Data da Assinatura

22/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90927/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0066185-9EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1068/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: MATERPRO MATERIAIS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 53.246.704/0001-05 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1068/25-SMS.G, pelo período de 28/11/2026 a 28/11/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/09/2026 pág. 86, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 21.141.420,00 (vinte e um milhões, cento e quarenta e um mil quatrocentos e vinte reais)VIGÊNCIA: 28/11/2025 a 28/11/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165661223

Outras (NP)   |   Documento: 165692033

Principal

Especificação de Outras

HABILITAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoÀ vista dos elementos de convicção contidos no presente processo, da manifestação da Comissão Examinadora em SEI 165645126 e, no uso das atribuições conferidas na PORTARIA Nº 543/2025-SMS.G, com fundamento na Lei 14.133/2021 e o preconizado no EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE NAS MODALIDADES: HOSPITAL GERAL, HOSPITAL ESPECIALIZADO, AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES E SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, a Comissão analisou a documentação apresentada pela INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - HOSPITAL ADVENTISTA SÃO PAULO em SEI 165642695; 165643091; 165643270 e 165644856Após análise, verificou-se que não foram atendidas as exigências preconizadas pelo EDITAL Nº 002/2024-CACAC/SERMAP/SMS.G. quanto aos itens:? 7.1.17 Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS (Lei nº 14.469/07, no caso de instituições sem fins lucrativos - apresentou protocolo;? 7.1.23 Certidão Negativa de Tributos Mobiliários da PMSP ou sua isenção - não apresentou? 7.1.24 Comprovante de regularidade junto ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN - constam débitos. A Liminar deferida determina a imediata expedição da Certidão Positiva com Efeito de Negativa, estipulou o prazo de 10 dias para notificarem as autoridades impetradas. Nesta data, ao consultarmos o Cadastro Informativo Municipal - CADIN, ainda constam pendencias, dentre elas constam pendencias de Tributos Mobiliários.? 7.1.27 Relação de Apenados emitida pela Prefeitura do Município de São Paulo - não apresentou.Diante disso, a Comissão Examinadora da Chamada Pública deliberou conceder 10 (dez) dias à partir de 10/09/2026 para a INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - HOSPITAL ADVENTISTA SÃO PAULO, CNPJ 43.586.122/0009-71, apresentasse a regularização destas pendências.Em 21/09/2026 a instituição atendeu ao solicitado e encaminhou a documentação complementar conforme consta em SEI 165645649.Em vista disso, esta Comissão Examinadora da Chamada Pública em reunião realizada em 23/09/2026 conforme consta em SEI 165652175 concluiu pela HABILITAÇÃO da INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - HOSPITAL ADVENTISTA SÃO PAULO, CNPJ 43.586.122/0009-71.Outrossim, resta outorgado à entidade o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de recurso administrativo, nos termos do disposto nos itens 8.1 e 8.2 do Edital, a partir da desta publicação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165645922

Data de Publicação

24/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165697567

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 342/2026, para a AQUISIÇÃO DE FOTÓFORO, POR RECURSO PRÓPRIO, CONTEMPLANDO ENTREGA, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA (HOSPITAL VILA NOVA CACHOEIRINHA), VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, e DECLARO FRACASSADA a Dispensa de Licitação nº 342/2026, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, destinada à Aquisição de Fotóforo, por Recurso Próprio, Contemplando Entrega, para o Hospital Municipal Maternidade Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva (hospital Vila Nova Cachoeirinha), Vinculado a Secretaria Municipal de Saúde de São PauloII - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico para promover a homologação no sistema ComprasGov.III - Publique-se.IV - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165600573

Data de Publicação

24/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165697695

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 347/2026, para a AQUISIÇÃO DE FOCO REFLETOR AMBULATORIAL PARA O HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA E HOSPITAL MUNICIPAL ALEXANDRE ZAIO, VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO,, e DECLARO FRACASSADA a Dispensa de Licitação nº 347/2026, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, destinada à Aquisição de Foco Refletor Ambulatorial para o Hospital Municipal Guarapiranga e Hospital Municipal Alexandre Zaio, Vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo.II - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico para promover a homologação no sistema ComprasGov.III - Publique-se.IV - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165599926

Data de Publicação

24/09/2026

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 165692406

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RETIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoREF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90756/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0032375-9EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 954/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: VAD MEDICAL COMÉRCIO LTDA - CNPJ nº 26.185.580/0001-22 RETIFICAÇÃO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 954/25-SMS.G, pelo período de 17/10/2026 a 17/10/2027, retificando a informação contida no Extrato do TA publicado em DOC/SP 31/08/2026, pág. 520, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. ONDE SE LÊ:"(...)13/10/2026 à 13/10/2027"LEIA-SE:"(...)17/10/2026 à 17/10/2027." CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 293.280,00 (duzentos e noventa e três mil duzentos e oitenta reais)VIGÊNCIA: 17/10/2025 a 17/10/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

24/09/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

165668481

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 165697071

Principal

Número do Contrato

654/2026/SMS.G

Contratado(a)

OGCP COMERCIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.340.616/0001-66

Data da Assinatura

08/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0028567-0Pregão 90569/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE: MATERIAIS PLÁSTICOS, LABORATORIAIS, DE APOIO OPERACIONAL E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) - COVISA Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 654/2026/SMS.G - sei n° 165657158 / sei nº 165657330

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165657158

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 165697291

Principal

Número do Contrato

655/2026/SMS.G

Contratado(a)

TDA MATERIAIS E INSUMOS PARA LABORATÓRIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.492.680/001-76

Data da Assinatura

08/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0028567-0Pregão 90569/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE: MATERIAIS PLÁSTICOS, LABORATORIAIS, DE APOIO OPERACIONAL E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) - COVISA Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 655/2026/SMS.G - sei n° 165657854 / sei nº 165664515

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165657854

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 165697503

Principal

Número do Contrato

656/2026/SMS.G

Contratado(a)

LAB VISION COMÉRCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.257.760/0001-63

Data da Assinatura

08/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0028567-0Pregão 90569/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE: MATERIAIS PLÁSTICOS, LABORATORIAIS, DE APOIO OPERACIONAL E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) - COVISA Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 656/2026/SMS.G - sei n° 165664631 / sei nº 165664741

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165664741

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 165698153

Principal

Número do Contrato

659/2026/SMS.G

Contratado(a)

SANTANA COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.665.456/0001-10

Data da Assinatura

08/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0028567-0Pregão 90569/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE: MATERIAIS PLÁSTICOS, LABORATORIAIS, DE APOIO OPERACIONAL E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) - COVISA Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 659/2026/SMS.G - sei n° 165665058 / sei nº 165665196

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165665058

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 165697916

Principal

Número do Contrato

657/2026/SMS.G

Contratado(a)

COMERCIAL DE EMBALAGENS E HIGIENE LIMPEZA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.046.594/0001-32

Data da Assinatura

08/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0028567-0Pregão 90569/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE: MATERIAIS PLÁSTICOS, LABORATORIAIS, DE APOIO OPERACIONAL E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) - COVISA Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 657/2026/SMS.G - sei n° 165664861 / sei nº 165664945

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165664861

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 165698413

Principal

Número do Contrato

660/2026/SMS.G

Contratado(a)

MACEDO SUPRIMENTOS E ASSESSORIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64.717.001/0001-34

Data da Assinatura

08/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0028567-0Pregão 90569/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE: MATERIAIS PLÁSTICOS, LABORATORIAIS, DE APOIO OPERACIONAL E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) - COVISA Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 660/2026/SMS.G - sei n° 165665460 / sei nº 165665624

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165665460

Abertura (NP)   |   Documento: 165697949

Dados da Licitação

Número

348/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

PANELA ELÉTRICA PARA CONFECÇÃO DE ÓRTESE,

Processo

6018.2026/0024059-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

Despacho I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 348/2026, visando à AQUISIÇÃO DE PANELA ELÉTRICA PARA CONFECÇÃO DE ÓRTESE PARA O HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, e AUTORIZO a contratação, por Dispensa Eletrônica nº 348/2026, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da pessoa jurídica MN IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS TERAPÊUTICOS E DE REABILITAÇÃO LTDA. EPP, inscrita no CNPJ n°. 68.920.222/0001-66, para Aquisição de 01 (uma) unidade do Item 01: PANELA ELÉTRICA PARA CONFECÇÃO DE ÓRTESE, com valor unitário e valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), consoante proposta 165074627 e Edital 163899203, onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.44905200.03.2.621.0730.1, conforme a Nota de Reserva Nº 41.600/2026 SEI (157976413),II - Os documentos de regularidade fiscal da contratada estejam devidamente atualizados quando da retirada da respectiva nota de empenho.III - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico para proceder à adjudicação e homologação no sistema ComprasGov.IV - PUBLIQUE-SE.V - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

165598492

Abertura (NP)   |   Documento: 165698183

Dados da Licitação

Número

74/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

CÂMARA DE CONSERVAÇÃO PARA IMUNOBIOLÓGICOS

Processo

6018.2026/0024083-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

Despacho I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 74/2026, visando à AQUISIÇÃO DE CÂMARA DE CONSERVAÇÃO PARA IMUNOBIOLÓGICOS PARA O HOSPITAL MUNICIPAL ALEXANDRE ZAIO, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, e AUTORIZO a contratação, por Dispensa Eletrônica nº 74/2026, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da pessoa jurídica OLIMPIO EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ n°. 33.583.026/0001-69, para aquisição de uma unidade do ITEM 01: CÂMARA DE CONSERVAÇÃO PARA IMUNOBIOLÓGICOS - Valor Unitário e valor total de R$ 11.730,00 (onze mil, setecentos e trinta reais), conforme proposta 165060474, onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.44905200.03.2.621.0730.1, conforme a Nota de Reserva Nº 42.489/2026 SEI (158237216).II - Os documentos de regularidade fiscal da contratada estejam devidamente atualizados quando da retirada da respectiva nota de empenho.III - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico para proceder à adjudicação e homologação no sistema ComprasGov.IV - PUBLIQUE-SE.V - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

165597668

Abertura (NP)   |   Documento: 165698309

Dados da Licitação

Número

345/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Selecionar

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE OXIMETRO DE PULSO PORTÁTIL COM MONITORIZAÇÃO CONTÍNUA

Processo

6018.2026/0076130-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

Despacho I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 345/2026, visando à AQUISIÇÃO DE OXIMETRO DE PULSO PORTÁTIL COM MONITORIZAÇÃO CONTÍNUA PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL, e AUTORIZO a contratação, por Dispensa Eletrônica nº 345/2026, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da pessoa jurídica GS MIRANDA LTDA, CNPJ: 51.566.738/0001-51, para aquisição de 01 Oximetro de Pulso Portátil com Monitorização Contínua, no valor total de R$ 1.866,92 (um mil, oitocentos e sessenta e seis reais e noventa e dois centavos), consoante proposta 165214832 e Edital 163976064, onerando-se a dotação orçamentária nº84.10.10.301.4015.2530.339091.0000.1.500.9001.1 , conforme a Nota de Reserva Nº 60.120/2026 SEI (163459943)II - Os documentos de regularidade fiscal da contratada estejam devidamente atualizados quando da retirada da respectiva nota de empenho.III - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico para proceder à adjudicação e homologação no sistema ComprasGov.IV - PUBLIQUE-SE.V - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

165593219

Abertura (NP)   |   Documento: 165698517

Dados da Licitação

Número

325/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Selecionar

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

MEDICAMENTOS DIVERSOS

Processo

6018.2026/0072349-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

Despacho I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 325/2026, visando à AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS PARA ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS, e AUTORIZO a contratação, por Dispensa Eletrônica nº 325/2026, fundamentada no artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, da pessoa jurídica IMPACTA MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ n°46.242.310/0001-13, para aquisição AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS, com valor total de R$ 164.228,27 (cento e sessenta e quatro mil, duzentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos) consoante proposta 165293968 e Edital 163692723, onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.303.4015.2519.339091.0000.1.500.9001.0, conforme a Nota de Reserva Nº 59.564/2025 SEI (163299941),II - Os documentos de regularidade fiscal da contratada estejam devidamente atualizados quando da retirada da respectiva nota de empenho.III - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico para proceder à adjudicação e homologação no sistema ComprasGov.IV - PUBLIQUE-SE.V - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

165593990

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Outras (NP)   |   Documento: 165650891

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO - TORNO NULO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO S/EFEITO PROCESSO: 6018.2026/0108951-4Considerando os elementos constantes no presente e face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, TORNO NULO o despacho de autorização SEI nº 165381538, publicado no DOC/SP de 22 de setembro de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165647293

Data de Publicação

24/09/2026

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Chefia de Gabinete

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 165667489

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

COPA FUTEBOL AMADOR SÃO MIGUEL

Descrição detalhada do objeto

PROMOVER CAMPEONATO DE FUTEBOL DE CAMPO AMADOR, ORGANIZADO, COM OBJETIVO DE TRAZERENTRETENIMENTO E PROMOÇÃO DE SAUDE ATRAVES DO ESPORTE PARA OS PARTICIPANTES E SERVIR DE ESTIMULO AOS QUE ESTIVEREM ACOMPANHANDO O EVENTO PARA QUE SEJAM MOTIVADOS A PRATICAREM ALGUMAMODALIDADE DE ESPORTE, ALEM DE PROPORCIONAR O ACESSO A UM EVENTO DE TAL IMPORTANCIA DE FORMA GRATUITA*

Justificativa

repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0002918-1 Interessada: ASSOCIAÇÃO MORUMBIZINHO MC Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: COPA FUTEBOL AMADOR SÃO MIGUEL I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (163737701 e 163738094), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (165507802) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165555430), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/2023, no Decreto Municipal nº 65.022/2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/CGM/SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO MORUMBIZINHO MC, CNPJ nº 31.171.229/0001-12, para a realização do evento/projeto denominado " COPA FUTEBOL AMADOR SÃO MIGUEL", com execução no período de 27/09/2026 a 25/10/2026, conforme plano de trabalho (165499517), que tem como montante total o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais)para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 69.283/2026 (165541588).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165499517

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 165669551

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Ações Socioculturais e Esportivas

Descrição detalhada do objeto

Realizar o projeto Ações Socioculturais e Esportivas, consistindo na execução de 07 ações socioculturais e esportivas em praças e vias públicas de comunidades das Zonas Leste e Norte de São Paulo — Cidade Tiradentes, Vila Curuçá, Casa Verde eLajeado —, oferecendo lazer, recreação, esporte e alimentação gratuitos a crianças, adolescentes e seus núcleos familiares, com foco em territórios de baixo IDH e elevada vulnerabilidade social.

Justificativa

repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0002356-6 Interessada: Associação Comunitária Juventude do Amanhã Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Ações Socioculturais e Esportivas I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (161028985 e 161029285), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (165503850) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165563796), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/2023, no Decreto Municipal nº 65.022/2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/CGM/SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Comunitária Juventude do Amanhã, CNPJ nº 28.329.505/0001-13, para a realização do evento/projeto denominado "Ações Socioculturais e Esportivas", com execução no período de 26/09/2026 a 21/11/2026, conforme plano de trabalho (165478797), que tem como montante total o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7066.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 69.257/2026 (165534971).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Adair Torres de Oliveira - RF: 950.162-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165478797

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 165668482

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

FORMANDO ATLETAS PARA O FUTURO

Descrição detalhada do objeto

Aumentar o índice de praticantes da modalidade de Futebol de Campo Masculino na cidade de São Paulo, e propiciar oportunidade para profissionais da área a atuarem com equipes decategorias de base. Como benefício o Projeto irá trazer aos municípes a oportunidade de estar praticando uma modalidade esportiva capaz de transformar suas vidas proporcionando saúde,qualidade de vida, disciplina, educação, melhorias nos aspectos: físicos, cognitivos e social. Além de desenvolver atletas de alto rendimento, e formar cidadãos de bem com estruturaemocional, social e profissional

Justificativa

repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0001475-3 Interessada: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVAS JAVAS Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: FORMANDO ATLETAS PARA O FUTURO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (157408213 e 157408475), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (165198786) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165494132), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/2023, no Decreto Municipal nº 65.022/2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/CGM/SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVAS JAVAS, CNPJ nº 27.068.534/0001-06, para a realização do evento/projeto denominado " FORMANDO ATLETAS PARA O FUTURO", com execução no período de 06/10/2026 a 06/01/2027, conforme plano de trabalho (165196523), que tem como montante total o valor de R$ 59.991,49 (cinquenta e nove mil, novecentos e noventa e um reais e quarenta e nove centavos ) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 59.991,49 (cinquenta e nove mil, novecentos e noventa e um reais e quarenta e nove centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7041.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 68.503/2026 (165293712). 4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora GABRIELLA BRITO GALVÃO - RF nº 928.859-7., que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicada na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como após observadas as providências administrativas relativas à execução da emenda parlamentar previstas na regulamentação específica.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165196523

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 165666157

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

CLAMOR DAS COMUNIDADES

Descrição detalhada do objeto

Aumentar o indice de praticantes da modalidade de Futebol de Campo Masculino na cidade de São Paulo, e propiciar oportunidades para profssionais da área a atuarem com equipes de categorias de base competitivas. Como beneficio o projeto irá trazer aos municipes a oportunidadede estar praticando uma modalide esportiva capaz de transformar usasvidas proporcionado saúde,qualidade de vida, disciplina, educação, melhorias nos aspectos; físicos, congnitivos e social. Além de desenvolver atletas de alto rendimento, formar cidadãos de bem com estruturaemocional, social e profissional. Beneficiários Diretos: 120 atletas e Beneficiários Indiretos: 360. Na categorias sub-09 á sub-17 (masculino), serão ministrados treinos práticos para cada categoria específica, com profissionais formados, capacitados e com experência, para bom andamento do "PROJETO CLAMOR DAS COMUNIDADES".

Justificativa

repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0001478-8 Interessada: ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE LESTE A OESTE DE SÃO PAULO Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: CLAMOR DAS COMUNIDADES I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (157408616 e 157409164), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (165265568) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165594223), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/2023, no Decreto Municipal nº 65.022/2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/CGM/SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE LESTE A OESTE DE SÃO PAULO, CNPJ nº 04.815.279/0001-12, para a realização do evento/projeto denominado "CLAMOR DAS COMUNIDADES", com execução no período de 06/10/2026 a 06/01/2027, conforme plano de trabalho (165263542), que tem como montante total o valor de R$ 59.983,08 (cinquenta e nove mil, novecentos e oitenta e três reais e oito centavos). decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 59.983,08 (cinquenta e nove mil, novecentos e oitenta e três reais e oito centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7041.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 68.507/2026 (165294746).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor ADAIR TORRES DE OLIVEIRA - RF nº 950.162-5., que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicada na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como após observadas as providências administrativas relativas à execução da emenda parlamentar previstas na regulamentação específica.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165263542

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 165593294

Principal

Número do Contrato

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 23/SMT/2026

Contratado(a)

DETENTORA: WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.340.993/0001-90

Data da Assinatura

21/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 23/SMT/2026PROCESSO SEI: 6020.2026/0003244-7PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90004/SMT/2026ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE - SMTDETENTORA: WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.OBJETO: Registro de Preço para serviços de agenciamento de viagens, por intermédio de operadora ou agência de viagens para deslocamento dos agentes previstos no Termo de Referência - TR, sob demanda, compreendendo os serviços de emissão, pesquisa de preços, reserva, marcação, remarcação, endosso, cancelamentos e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais , conforme características e condições contidas no TR - Anexo II do Edital de Pregão.

Data de Publicação

23/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164851929

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 165650400

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO ADJUDICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6021.2025/0046111-2 INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. ASSUNTO: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925059-026/PGM/2026 - aquisição de componentes/acessórios de equipamentos de som, imagem e comunicação em geral para o PGM/CEJUR, ESDPM e PGM/ASCOM, conforme condições, quantidades e especificações contidas no Anexo II - Termo de Referência da presente Dispensa Eletrônica.- ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. DESPACHO Nº 1270/2026 - PGM. CGGM 1 - Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a pesquisa sintetizada no quadro do doc. SEI nº 161417673, do resultado da Dispensa Eletrônica nº 925059-026/PGM/2026, realizada pelo sistema compras.gov (doc. SEI nº 161817014), conforme relatório de julgamento extraído do sistema (docs. SEI nºs 164448735, 164450644, 164450954, 164450000 e 164451384), bem como, no âmbito da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município, das manifestações da Divisão de Compras e Contratos (doc. SEI nº 165065253 e 165126099) e do parecer, da Assessoria Técnica, (doc. 165587155), que adoto como razões de decidir, no uso das competências que me foram atribuídas pelo artigo 19, incisos V e VI do Decreto nº 57.263/2016 e pelo artigo 3º, incisos II, V, VI e VII e seu parágrafo 1º da Portaria PGM.G 24/17, com a redação que lhe atribuiu a Portaria PGM 71/2023, ADJUDICO, com fundamento no artigo 71, inciso IV da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada, no âmbito deste Município de São Paulo, pelo Decreto nº 62.100/22, às empresas abaixo discriminadas, o objeto da dispensa eletrônica antes citada, por item, em face do pequeno valor da despesa, da qual sagraram-se vencedoras, que HOMOLOGO, por regularmente processada. Em consequência, AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II c.c. artigo 72, VIII, ambos da Lei Federal 14.133/21, as contratações diretas das empresas adjudicatárias para o fornecimento de componentes/acessórios de equipamentos de som, imagem e comunicação em geral para o Centro de Estudos Jurídicos, a Escola Superior de Direito Público e ASCOM, da Procuradoria Geral do Município, conforme condições, quantidades e especificações contidas no Anexo II - Termo de Referência da presente Dispensa Eletrônica, pelo valor total global de R$ 5.438,27(cinco mil, quatrocentos e trinta e oito reais e vinte e sete centavos), cujo empenhamento também AUTORIZO, a serem entregues na rua Maria Paula, 270 - 1º andar - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP: 01319-000, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento das Notas de Empenho pertinentes, observadas, ainda, as condições e especificações do Anexo II - Termo de Referência da citada Dispensa Eletrônica e das respectivas propostas como segue:a) Empresa: "MG TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS LTDA" inscrita no CNPJ 50.595.094/0001-67, para o fornecimento dos itens: 01 e 09 nos termos da proposta anexada sob doc. SEI nº 164494250- Item 01 - 03 (três) unidades de Kit microfone de mão duplo sem fio Marca: Vokal - modelo VLR502, pelo valor unitário de R$ 772,65 (setecentos e setenta e dois reais e sessenta e cinco centavos) e total de R$2.317,95 (dois mil, trezentos e dezessete reais e noventa e cinco centavos);- Item 09 - 02 (duas) unidades de Kit iluminador ring light com tripé - Marca: On line -modelo Eclipse Black, pelo valor unitário de R$ 189,30 (cento e oitenta e nove reais e trinta centavos) e total de R$378,60 (trezentos e setenta e oito reais e sessenta centavos);Perfazendo o valor total geral de R$ 2.696,55 (dois mil, seiscentos e noventa e seis reais e cinquenta e cinco centavos). b) Empresa: "JC LICITACOES E E-COMMERCE LTDA" inscrita no CNPJ: 27.964.470/0001-21, para o fornecimento do item 2 nos termos da proposta anexada sob doc. SEI nº 164785127;- Item 02 - 03 (três) unidades de Kit microfone de lapela sem fio Marca: Boya - Modelo Omic-U, pelo preço unitário de R$449,90 (quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa centavos) e total de R$1.349,70 (um mil, trezentos e quarenta e nove reais e setenta centavos). c) Empresa: "RCK SOLUCOES E NEGOCIOS LTDA", inscrita no CNPJ: 37.685.672/0001-98, para o fornecimento dos itens 04, 05, 06, 07, 08, 10, 12, 13 e 14, nos termos da proposta anexada sob doc. SEI nº 164831589.- item 04 - 1 (uma) unidade de Cabo XLR macho ? XLR fêmea - mínimo 10m, Marca: MXT, pelo preço unitário de R$74,20 (setenta e quatro reais e vinte centavos) etotal de R$74,20 (setenta e quatro reais e vinte centavos).- item 05 - 2 (duas) unidades de Cabo P2 TRS ? P10 TRS ? 3 m, Marca: YUSO, pelo preço unitário de R$36,10 (trinta e seis reais e dez centavos) etotal de R$72,20 (setenta e dois reais e vinte centavos).- item 06 - 2 (duas) unidades de Adaptador USB/USB-C, Marca: Audiophile, pelo preço unitário de R$14,00 (quatorze reais) etotal de R$28,00 (vinte e oito reais).- item 07 - 1 (uma) unidade de Apresentador sem fio com laser, Marca: Diggicom, pelo preço unitário de R$65,20 (sessenta e cinco reais e vinte centavos) etotal de R$65,20 (sessenta e cinco reais e vinte centavos).- item 08 - 1 (uma) unidade de Tripé para câmera, Marca: Revomax, pelo preço unitário de R$159,90 (cento e cinquenta e nove reais e noventa centavos) etotal de R$159,90 (cento e cinquenta e nove reais e noventa centavos).- item 10 - 1 (uma) unidade de Tripé para câmera com suporte para celular, Marca: Star Import, pelo preço unitário de R$166,40 (cento e sessenta e seis reais e quarenta centavos) etotal de R$166,40 (cento e sessenta e seis reais e quarenta centavos).- item 12 - 2 (duas) unidades de Régua elétrica com filtro de linha, Marca: Parosflux, pelo preço unitário de R$67,80 (sessenta e sete reais e oitenta centavos) etotal de R$135,60 (cento e trinta e cinco reais e sessenta centavos).- item 13 - 2 (duas) unidades de Adaptador de tomada articulado com USB e USB-C, Marca: Taiwan, pelo preço unitário de R$23,80 (vinte e três reais e oitenta centavos) etotal de R$47,60 (quarenta e sete reais e sessenta centavos).- item 14 - 2 (duas) unidades de Cabo USB-A x USB-C, Marca: Essager, pelo preço unitário de R$19,80 (dezenove reais e oitenta centavos) etotal de R$39,60 (trinta e nove reais e sessenta centavos).Perfazendo o valor total geral de R$ 788,70 (setecentos e oitenta e oito reais e setenta centavos). d) Empresa: "BARBIN EMPRESARIAL LTDA", inscrita no CNPJ: 39.999.415/0001-56, para fornecimentos do item 11, nos termos da proposta anexada sob doc. SEI nº 164943405;- Item 11 - 02 (duas) unidades de Bastão de luz LED RGB, Marca: RM Soleste, pelo preço unitário de R$ 301,66 (trezentos e um reais e sessenta e seis centavos) e total de R$ 603,32 (seiscentos e três reais e trinta e dois centavos). 2. AUTORIZO, em consequência, a emissão das competentes Notas de Empenho, em nome das empresas adjudicatárias, onerando a dotação nºs. 21.10.03.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 - para itens enquadrados como material de consumo, e 21.10.03.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0, para itens enquadrados como material permanente, do orçamento vigente, nos valores totais das respectivas despesas, cujos anexos farão às vezes de contrato e deverão ser elaborados na forma da minuta do doc. SEI nº 161747740, que aprovo. 3 - Nos termos e para os fins do disposto no artigo 117 da Lei Federal 14.133/2021, bem assim nos artigos 119 e 120 do Decreto Municipal n° 62.100/2022, DESIGNO como fiscal e fiscal substituto dos ajustes a serem firmados, os servidores indicados no doc. SEI nº 161748193, por preencherem os requisitos estabelecidos, conforme as declarações constantes dos docs. SEI nºs 131165048 e 131165178, a saber: Fiscal: ROSANA CECÍLIA DA SILVA, RF. 631.285.3/1 Substituto: VALDICE DA SILVA, RF. 514.419.1/4 4 - Finalmente, julgo PREJUDICADA a aquisição do Item 03 - 02 (duas) unidades de Fone de ouvido com fio over-ear - da Dispensa Eletrônica n° 925059-026/PGM/2026 em tela, por ausência de propostas válidas, nos termos do relatório de doc. SEI nº 164450954, devendo ser avaliada pela Unidade Requisitante a obtenção do citado item, oportunamente. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES À SAF-DCC para providências de publicação e, a seguir, à SAF-DC para a emissão das Notas de Empenho e respectivos anexos, nos termos da minuta aqui aprovada, e devido prosseguimento para formalização dos ajustes, com oportuna avaliação da abertura de novo procedimento para aquisição do item prejudicado, e o que mais couber.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165589327

Data de Publicação

24/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165654549

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO ADJUDICAÇÃO/ HOMOLOGAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Processo nº: 6021.2026/0033935-1 Interessado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Assunto: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925059-034/PGM/2026 - Aquisição de licenças Claude Team, em modelo Software as a Service - SaaS, pelo período de 12 (doze) meses - adjudicação, homologação e autorização das contratações.DESPACHO Nº 1268/2026 - CGGM1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial o Termo de Referência (doc. 158029075), a Nota de Reserva nº 56.757/2026 (doc. 163484185), o relatório final extraído do Compras.gov.br (doc. 165130589), os checklists de habilitação (docs. 165222531 e 165239673), a Informação da Divisão de Compras e Contratos (doc. 165288739 e 165343934) e o parecer da Assessoria Técnica (doc. 165426102), que adoto como razões de decidir, no uso das competências previstas no artigo 19, incisos V e VI, do Decreto Municipal nº 57.263/2016 e no artigo 3º, incisos II, V e VII, e § 1º, da Portaria PGM.G nº 24/2017, com a redação da Portaria PGM nº 71/2023, ADJUDICO, com fundamento no artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022:I - o item 1, consistente em 1 (uma) licença Claude Team Premium, à empresa MIZAEL XAVIER DOS SANTOS AGÊNCIA DE PUBLICIDADE LTDA, CNPJ nº 53.497.070/0001-63, pelo valor total de R$ 7.330,00 (sete mil, trezentos e trinta reais);II - o item 2, consistente em 11 (onze) licenças Claude Team Standard, à empresa 42.079.816 DAVID BRUNO AFONSO, CNPJ nº 42.079.816/0001-00, pelo valor unitário anual de R$ 1.450,90 (mil, quatrocentos e cinquenta reais e noventa centavos) e total de R$ 15.959,90 (quinze mil, novecentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos).HOMOLOGO o procedimento e, em consequência, AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as contratações diretas das adjudicatárias, pelo valor global de R$ 23.289,90 (vinte e três mil, duzentos e oitenta e nove reais e noventa centavos), nas condições do Termo de Referência e das propostas aceitas.2. AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho correspondentes, onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.08.2.759.2002.1, do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município, e APROVO a minuta de contrato constante do Anexo V do Aviso de Dispensa Eletrônica (doc. 164520589), a ser formalizada com cada adjudicatária.3. DESIGNO, nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e dos artigos 119 a 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, conforme doc. 160639335:I - fiscal titular: Odilon Alves Cândido, R.F. nº 941.200-0;II - fiscal substituto: Audryn Marco Antônio de Oliveira, R.F. nº 889.747-6.4. Publique-se e encaminhe-se à SAF/DCC para as providências de formalização e, após, à SAF/DC para emissão das Notas de Empenho.FABIO VICENTE VETRITTI FILHOProcurador Coordenador Geral de Gestão e ModernizaçãoPGM.CGGM

Anexo I (Número do Documento SEI)

165430818

Data de Publicação

24/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165702908

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO ADJUDICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

SEI Nº 6021.2026/0059202-2 INTERESSADA: Procuradoria Geral do Município.ASSUNTO: Aquisição de materiais personalizados destinados à realização de evento institucional comemorativo dos 40 (quarenta) anos da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, compreendendo a confecção e o fornecimento de copos sustentáveis, troféus e medalhas personalizados, conforme especificações e condições definidas no Anexo II - Termo de Referência. Dispensa Eletrônica nº 925059-035/PGM/2026 - Dispensa de licitação em razão do pequeno valor. ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO.DESPACHO Nº 1278/2026-PGM/CGGMI - Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a pesquisa de preços levada a efeito, sintetizada no quadro do doc. SEI nº 164972364, o resultado da Dispensa Eletrônica nº 925059-035/PGM/2026, realizada pelo sistema Compras.gov.br (docs. SEI nºs 165648159, 165648229 e 165648334), o Relatório de Realização da Dispensa Eletrônica (doc. SEI nº 165673487) e, no âmbito desta Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município, a manifestação da Divisão de Compras e Contratos (doc. SEI nº 165663967) e o parecer da Assessoria Técnica doc.165697613, que acolho, no uso das competências que me foram atribuídas pelo artigo 19, incisos V e VI, do Decreto Municipal nº 57.263/2016, e pelo artigo 3º, incisos II e VII, da Portaria PGM.G nº 24/2017, com a redação que lhe atribuiu a Portaria PGM nº 71/2023, ADJUDICO, com fundamento no artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada, no âmbito do Município de São Paulo, pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, os itens do objeto da dispensa eletrônica antes citada, por se tratar de dispensa de licitação em face do pequeno valor da despesa, às empresas que se sagraram vencedoras, a saber:ITEM 1 - "GALAXY BRINDES E SERVIÇOS LTDA", inscrita no CNPJ sob nº 26.824.426/0001-53, para o fornecimento de 900 (novecentos) copos sustentáveis personalizados, pelo valor unitário de R$ 4,95 (quatro reais e noventa e cinco centavos), totalizando R$ 4.455,00 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais), conforme proposta de preços (doc. SEI nº 165557984);ITEM 2 - "MAKTUB CONSULTING LTDA", inscrita no CNPJ sob nº 44.715.517/0001-32, para o fornecimento de 3 (três) troféus personalizados, pelo valor unitário de R$ 1.562,00 (mil, quinhentos e sessenta e dois reais), totalizando R$ 4.686,00 (quatro mil, seiscentos e oitenta e seis reais), conforme proposta de preços (doc. SEI nº 165644978); eITEM 3 - "QC ARTIGOS MILITARES E BRINDES LTDA", inscrita no CNPJ sob nº 32.800.531/0001-55, para o fornecimento de 9 (nove) medalhas personalizadas, pelo valor unitário de R$ 1.450,00 (mil, quatrocentos e cinquenta reais), totalizando R$ 13.050,00 (treze mil e cinquenta reais), conforme proposta de preços (doc. SEI nº 165593592).Por regularmente processada, HOMOLOGO a dispensa eletrônica antes citada. Em consequência, AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a contratação direta das empresas adjudicatárias para a aquisição de materiais personalizados destinados à realização de evento institucional comemorativo dos 40 (quarenta) anos da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, pelo valor total de R$ 22.191,00 (vinte e dois mil, cento e noventa e um reais), cujo empenhamento AUTORIZO, observados os demais termos e condições das propostas de preços e as especificações e condições constantes do Anexo II - Termo de Referência da Dispensa Eletrônica citada (doc. SEI nº 165035269).II - AUTORIZO, em consequência, a emissão de Notas de Empenho a favor das empresas adjudicatárias, onerando a dotação nº 21.10.03.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, no valor total da respectiva despesa, conforme a Nota de Reserva nº 67.354/2026 (doc. SEI nº 164975210).III - As contratações serão formalizadas por meio de Nota de Empenho, nos termos da minuta de Anexo de Empenho (doc. SEI nº 165039825), que aprovo.IV - Nos termos do disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem assim nos artigos 119 e 120 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO como fiscal e fiscal substituta dos ajustes a serem firmados as servidoras indicadas no doc. SEI nº 164962349, que, conforme as declarações constantes dos docs. SEI nºs 164964235 e 164964336, atendem aos requisitos estabelecidos no artigo 121 do Decreto citado, a saber:? FISCAL: Júlia Fagundes Riego Cots, RF 889.266.1 - Assessoria Técnica (PGM/CGGM/AT) e;? FISCAL SUBSTITUTA: Joana D'arc de Souza, RF 645.843.2 - Divisão Administrativa (PGM/CGGM/SAF/DA).PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. PUBLIQUE-SE no Diário Oficial da Cidade para os devidos fins e efeitos legais.2. A seguir, à SAF/DC para as providências contábeis. Após, retorne à SAF/DCC para o envio das Notas de Empenho às contratadas, a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas, no prazo estabelecido na legislação vigente, e o que mais couber.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165699771

Data de Publicação

24/09/2026

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 165687574

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0004760-7CONCORRÊNCIA Nº 90017/SIURB/2026INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURBOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA E PROJETO EXECUTIVO PARA CONTENÇÃO DO SOLO, CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO E RECUPERAÇÃO DE AREA, LOCALIZADO NA RUA BALDOMERO FERNANDEZ, SÃO PAULO - SP. ATA DA SESSÃO PÚBLICA Às 11 horas 07 minutos do dia 23 de setembro de 2026, reuniram-se a Comissão de Contratação deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal da PORTARIA 043/SIURB-G/2025, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100/2022, Portaria SIURB nº 16/SIURB/2023 e demais alterações, referentes ao Processo SEI nº 6022.2026/0004760-7, para realizar os procedimentos relativos a Concorrência Presencial nº 90017/26/SIURB, cujo objeto consiste CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA E PROJETO EXECUTIVO PARA CONTENÇÃO DO SOLO, CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO E RECUPERAÇÃO DE AREA, LOCALIZADO NA RUA BALDOMERO FERNANDEZ, SÃO PAULO - SP. I. ABERTURA: Aberta a Sessão Pública, para atendimento do Decreto nº 62.100/2022 a presente sessão seria gravada em áudio e vídeo e posteriormente disponibilizada no sistema SEI. Ato contínuo, a comissão convocou as empresas para o Credenciamento. II. CREDENCIAMENTO: Credenciaram os representantes das seguintes empresas:?AMG CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº 21.799.603/0001-75, representada por CAIO VICTOR DE AGUIAR SILVA, CPF nº 432.789.718-33;?PAV PASSOS CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 31.031.932/0001-45, representada por JOÃO SANTANA DE SOUZA RG nº 22.567.144-X;? COP 30 PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ n° 46.896.635/0001-10, representada pelo CHRISTOPHER RODRIGUES DE ARAUJO, RG nº 50.275.942-2;? CONSÓRCIO OCS, PGV E CONGEOCON, constituido pelas empesas OCS CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 20.283.169/0001-03, PGV TERRAPLANAGEM E GERENCIAMENTOS DE RESIDOS LTDA, CNPJ nº 03.439.497/0001-37 e CONGEOCON CONTENÇÕES GEOTECNICAS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 51.082.746/0001-22, representadas por MATHEUS FERREIRA DA SILVA , CPF nº 466.521.688-63;? TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM, CNPJ n° 54.883.194/0001-40, representada pelo MAURO PIMENTEL ARANDA, RG nº 62.85.48-9;? ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ n° 66.748.955/0001-30, representada pelo FERNANDO DE FIGUEIREDO FERREIRA, CPF nº 213.628.148-81;? CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ n° 06.291.846/0001-04, representada pelo MARCELO DOSUALDO DE MELLO, RG nº 27.630.645-4;? CONSÓRCIO BALDOMERO, constituido pelas empesas DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 06.297.348/0001-79 e MULTIMIL CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 58.133.551/0001/03, representadas por PEDRO GALLINUCCI NAVARRO DE CASTRO , CPF nº 522.394.028-81;? ECO PRIME ENGENHARIA LTDA, CNPJ n° 08.068.681/0001-31, representada pelo FERNANDO AUGUSTO QUEIROZ SIMONCINI, CPF nº 313.373.158-00;? ERCAN CONSTRUTORA LTDA, CNPJ n° 56.783.319/0001-95, representada pelo VITOR CAMPELO DOS SANTOS, CPF nº 340.838.068-69; III. A empresa CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA, CNPJ n° 07.879.965/000145, apenas entregou os envelopes e não credenciou. IV. Após a fase de Credenciamento, a Comissão procedeu a abertura do Envelope nº 01 - Proposta Comercial e análise de aceitabilidade da proposta. V. CLASSIFICAÇÃO a) Após análise da aceitabilidade das Propostas pelo Agente de Contratação e pela Equipe de Apoio, fora divulgadas as propostas de preço iniciais ofertada pelos licitantes participantes e classificadas. Após a classificação foi constatado empate, de modo que, com base no Edital, o desempate foi realizado na sessão pública, através de sorteio e classificadas conforme segue: Classificação InicialParticipanteProposta Inicial (R$)1CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDAR$ 16.993.222,712ECO PRIME ENGENHARIA LTDAR$ 17.178.955,813ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDAR$ 17.325.109,434CONSORCIO BALDOMEROR$ 17.325.109,435AMG CONSTRUTORA LTDAR$ 17.325.109,436ERCAN CONSTRUTORA LTDAR$ 17.325.109,437CONSÓRCIO OCS, PGV E CONGEOCONR$ 17.325.109,438PAV PASSOS CONSTRUÇÕES LTDAR$ 17.325.109,439COP 30 PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDAR$ 17.325.109,4310TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEMR$ 17.325.109,4311CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDAR$ 17.325.109,43 b) ETAPA DE LANCES E NEGOCIAÇÃO: A etapa de lances ocorreu conforme formulário próprio que constará no Processo de Licitação, sendo que, após a etapa de lances e negociaçăo, a classificaçăo parcial se sucedeu, conforme segue: ClassificaçãoEmpresaProposta (R$)1AMG CONSTRUTORA LTDA R$ 12.907.206,38 2CONSÓRCIO OCS, PGV E CONGEOCON R$ 12.995.564,08 3ERCAN CONSTRUTORA LTDA R$ 12.995.564,58 4ECO PRIME ENGENHARIA LTDA R$ 12.997.297,09 5CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA R$ 16.124.720,51 6COP 30 PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA R$ 16.198.000,00 7CONSORCIO BALDOMERO R$ 16.545.479,25 8PAV PASSOS CONSTRUÇÕES LTDA R$ 17.170.000,00 9CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA R$ 17.325.109,43 10ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA R$ 17.325.109,43 11TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM R$ 17.325.109,43 c) SUSPENSÃO DA SESSÃO: Às 13hrs30min a Comissão comunicou a todos a suspensão da sessão, para que a empresa melhor classificada apresente planilha com os valores ofertados na etapa de lances e negociação, nos termos do item 10.8 do Edital, até o dia 25/09/2026 (em horário comercial) a ser entregue na Divisão de Licitações da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SIURB , localizada na Rua XV de Novembro, nº 165 - 5º andar - Centro, São Paulo/SP. d) PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165682995

Data de Publicação

24/09/2026

Núcleo de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165245951

Principal

Número do Contrato

072

Contratado(a)

CONSÓRCIO GEOSONDA-GEOLOGUS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

68931309000139

Data da Assinatura

09/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 072/SIURB/26 PROCESSO N° 6022.2025/0008503-5 CONCORRÊNCIA PRESENCIAL N° 90003/26/SIURB ОBJETO: СCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXCUÇÃO DE OBRAE PROJETO EXECUTIVO PARA A CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO, COMRECUPERAÇÃO DE ÁREA NA AVENIDA GUALTAR, BAIRRO CIDADE LÍDER,SÃO PAULO-SP. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB CONTRATADA: CONSÓRCIO GEOSONDA-GEOLOGUS VALOR DO CONTRATO: R$ 16.119.000,00 (DEZESSEIS MILHÕES, CENTO E DEZENOVE MIL REAIS) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 22.10.17.512.4014.5.013.44905100.00 NOTA DE EMPENHO: 93486/2026 DATA DE ASSINATURA: 09/09/2026

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165245028

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Revogação (NP)   |   Documento: 165703726

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0014088-8

Número do edital

161/SMADS/2026

Objeto da parceria

"Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua", na modalidade "Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas"

Conteúdo do Aviso de Revogação

6024.2026/0014088-8 - I. À vista do contido no presente administrativo, em especial da manifestação técnica deste Gabinete (165689694), no sentido de que não subsiste interesse no prosseguimento do chamamento público, nos moldes até então constantes do processo e levando em consideração o cumprimento dos princípios da autotutela administrativa, da supremacia do interesse público e da eficiência, acolho a proposta de ser REVOGADO o certame regido pelo Edital de Chamamento nº 161/SMADS/2026, cujo objeto é a celebração de parceria por termo de colaboração, objetivando a instalação do serviço socioassistencial "Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua", na modalidade "Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas" com capacidade de 240 vagas, com abrangência regional e sob supervisão SAS Sé, em razão da ausência de interesse em seu prosseguimento nos moldes até então concebidos e constantes do edital que o rege, vez que por fatos supervenientes que desencadearam nova análise dos dados e elementos trazidos aos autos, em especial o estudo de vulnerabilidade social, constatou-se a necessidade de reavaliação quanto a conveniência na manutenção de eventuais restrições na abertura do serviço, em detrimento a maior amplitude de usuários prevista para tipologia, de acordo com a Portaria 046/SMADS/2010, sendo necessária a redefinição da estratégia de sua implantação, a fim ajustar as condições que deverão constar no certame para atendimento de maneira eficiente ao interesse público envolvido para o alcance do fim a que se destina. II. Em consequência DECLARO aberto o prazo de 15 (quinze) dias para que eventuais interessados se manifestem, ficando desde já intimados, sendo que os autos do processo eletrônico nº 6024.2026/0014088-8 estarão com vistas franqueadas. Eventuais manifestações poderão ser protocoladas no Expediente do Gabinete desta Pasta, situado na Rua Líbero Badaró, 425, 36º andar. III. - PUBLIQUE-SE. IV. A seguir encaminhe-se à SMADS/CGPAR para custódia e acompanhamento até findar o prazo para eventuais manifestações. Após decurso do prazo determino promover os atos tendentes a sua finalização.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165698005

Abertura (NP)   |   Documento: 165704705

Dados da Licitação

Número

6024.2025/0000158-4

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

empresa especializada na elaboração de Projeto Téc

Objeto da licitação

contratação de empresa especializada na elaboração de Projeto Técnico (PT) para obtenção de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e aprovação junto ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP)

Processo

6024.2025/0000158-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

6024.2025/0000158-4 - I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação de CAF/CSCL/COMPRAS, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 147/SMADS/2026 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da empresa JFC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 58.993.259/0001-60, estinada à contratação de empresa especializada na elaboração de Projeto Técnico (PT) para obtenção de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e aprovação junto ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), no valor total de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais).II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 24.10.08.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.90001.0, através das Notas de Reserva nº 60.117/2026, 60.118/2026 e 60.223/2026.III. DESIGNO a servidora Ana Raquel Santos Valério - RF 889.464-7 como fiscal do ajuste e a servidora Tamara Lima Marinov - RF nº 925.810-8 como sua substituta, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.V. A seguir, à CAF/COF para as providências contábeis.VI. Por fim, à CAF/CONT para providências relativas à lavratura de contrato e à publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94, II, da Lei 14.133/21, atentando-se ao prazo legal.

Arquivo (Número do documento SEI)

165558746

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 165631952

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0008522-9

Número do Contrato

TC 061/SMADS/2024

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS - ILPI

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

FRATERNIDADE DOS IRMÃOS FRANCISCANOS GETSEMANI

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

66.864.638/0001-89

Objeto do apostilamento

CLÁUSULA PRIMEIRA Passa a constar como Endereço do serviço : Rua Agenor Klaussener,190 - Jd. Novo Horizonte, São Paulo - SP, 04856-510 Remanejamento de recursos dos custos diretos para indiretos anteriormente autorizado, sem alteração do valor da parceria como segue: ? Valor do Custo Direto: R$ 149.771,77 Valor do Custo Indireto: R$ 5.225,56, totalizando R$ 154.997,33 CLÁUSULA SEGUNDA Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

DELIBERAÇÃO DA SUPERVISORA

Fundamento Legal

DELIBERAÇÃO DA SUPERVISORA

Data da Assinatura do apostilamento

22/09/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

165604269

Anexo II (Número do Documento SEI)

165602106

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 165669446

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0009087-3

Número do Contrato

TC 044/SMADS/2022

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS - ILPI

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE VILA ARCO IRIS - AMAI

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

56.098.460/0001-59

Objeto do apostilamento

CLÁUSULA PRIMEIRA Fica ALTERADO o valor do custo indireto anteriormente autorizado, sem alteração do valor da parceria como segue: Valor total do Custo Direto: R$ 129.715,00 Valor total do Custo Indireto: R$ 816,19 Valor total da parceria: R$ 130.531,19 CLÁUSULA SEGUNDA Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

DELIBERAÇÃO DO(A) SUPERVISOR(A)

Fundamento Legal

DELIBERAÇÃO DO(A) SUPERVISOR(A)

Data da Assinatura do apostilamento

22/09/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

165608415

Anexo II (Número do Documento SEI)

165606792

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 165636519

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0001785-7

Número do Contrato

TC 173/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS - ILPI

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

FEDERAÇÃO PAULISTA DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - FEPAM

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

38.894.077/0001-25

Dotação orçamentária

93.10.08.241.4023.6154.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

98.183/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

16/09/2026

Data de Fim

15/09/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

23/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165295591

Anexo II (Número do Documento SEI)

165253955

Anexo III (Número do Documento SEI)

160856572

Anexo IV (Número do Documento SEI)

165040890

Prazo de execução da parceria

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165689664

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0003959-6

Número do contrato

TC 382/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOSModalidade: NCI - NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

OBRA SOCIAL DOM BOSCO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.882.395/0001-98

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Fica alterado e incluído ao Plano de Trabalho itens relacionados aos custos indiretos da parceria, bem como o seu respectivo rateio, correspondente a alteração no valor indicado do custo indireto de contabilidade, assessoria jurídica e diretoria executiva, bem como a inclusão como custo indireto da contratação de gerente administrativa e nutricionista

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/08/2023

Data de Fim

31/07/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165090433

Anexo II (Número do Documento SEI)

164812153

Anexo III (Número do Documento SEI)

141817723

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165635863

Principal

Número do Contrato

05692-2026-PE/EM

Contratado(a)

55.937.823 NATALIA DE JESUS SANTIAGO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.937.823/0001-30

Data da Assinatura

23/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05692-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020451-2 PARTES: PMSP/SMC e 55.937.823 NATALIA DE JESUS SANTIAGO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.937.823/0001-30OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mulher, a violência não pode vencerO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/09/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 23/09/2026

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165632543

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165639632

Principal

Número do Contrato

05457-2026-PE/EM

Contratado(a)

AQUILES J.O. FANECO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.126.643/0001-56

Data da Assinatura

22/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05457-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019621-8 PARTES: PMSP/SMC e AQUILES J.O. FANECO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 21.126.643/0001-56 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - JAZZCAFÉ O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 06/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 22/09/2026

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165579727

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165641491

Principal

Número do Contrato

04945-2026-PE/EM

Contratado(a)

Alex Sandro Xavier Pereira e Silva

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.679.138/0001-85

Data da Assinatura

22/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04945-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019545-9 PARTES: PMSP/SMC e Alex Sandro Xavier Pereira e Silva, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 11.679.138/0001-85 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Agrotoxico - Agrotóxico O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/11/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 22/09/2026

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165580726

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165643158

Principal

Número do Contrato

05380-2026-PE/EM

Contratado(a)

Movimento Cultural Penha

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.632.499/0001-00

Data da Assinatura

18/09/2026

Prazo do Contrato

21

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05380-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019583-1 PARTES: PMSP/SMC e Movimento Cultural Penha, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 04.632.499/0001-00 OBJETO: Workshop de ÁudioO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 13/10/2026 a 03/11/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 5.250,00 (cinco mil e duzentos e cinquenta reais)Data da Assinatura: 18/09/2026

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165484041

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165646676

Principal

Número do Contrato

6025.2026/0014051-4

Contratado(a)

Karina Fonseca de Almeida

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

220.***.***-**

Data da Assinatura

18/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO: 6025.2026/0014051-4 PROCESSO: 6025.2026/0014051-4 OBJETO: Estabelecer a parceria dos partícipes, mediante comunhão de esforços e recursos, para a execução da prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do Edital da 10ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa CONTRATADA: Karina Fonseca de Almeida, inscrita no CPF sob nº 220.***.***-** VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais) O presente contrato entende-se por escopo e o período de realização da prestação de serviço será de 1 (um) mês Assinatura: 18/09/2026

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165488599

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165647816

Principal

Número do Contrato

05471-2026-PE/EM

Contratado(a)

SLUM PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.021.710/0001-61

Data da Assinatura

18/09/2026

Prazo do Contrato

4

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05471-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019699-4 PARTES: PMSP/SMC e SLUM PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.021.710/0001-61 OBJETO: Artes Cênicas - Palhaça Bergamota no Corredor CulturalO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 21/09/2026 a 25/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 45.000,00 (quarenta E cinco mil reais)Data da Assinatura: 18/09/2026

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165382279

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165648474

Principal

Número do Contrato

05234-2026-PE/EM

Contratado(a)

Com Arte Produções Artísticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.500.076/0001-41

Data da Assinatura

20/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05234-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019711-7 PARTES: PMSP/SMC e Com Arte Produções Artísticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.500.076/0001-41 OBJETO: Espetáculo de dança - Os InvisíveisO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 06/11/2026 a 07/11/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)Data da Assinatura: 20/09/2026

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165484900

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165644627

Principal

Número do Contrato

04866-2026-PE/EM

Contratado(a)

56.057.431 ORIANA KEFER QUIROS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.057.431/0001-49

Data da Assinatura

22/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04866-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017933-0 PARTES: PMSP/SMC e 56.057.431 ORIANA KEFER QUIROS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 56.057.431/0001-49OBJETO: Gravação / Podcast - CORREDOR DA ESCUTA: HISTÓRIAS DO CORREDOR DA DANÇAO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 03/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 1.000,00 (um mil reais)Data da Assinatura: 22/09/2026

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165555016

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165649266

Principal

Número do Contrato

05487-2026-PE/EM

Contratado(a)

KEVYN GOMES OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.459.872/0001-04

Data da Assinatura

20/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05487-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019861-0 PARTES: PMSP/SMC e 55.459.872 KEVYN GOMES OLIVEIRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.459.872/0001-04 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mielina Toca Tim MaiaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 14/11/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 20/09/2026

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165485363

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165649728

Principal

Número do Contrato

04635-2026-PE/EM

Contratado(a)

64.390.609 JUNIOR FRANKLIN MAGALHAES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64.390.609/0001-05

Data da Assinatura

21/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04635-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018789-8 PARTES: PMSP/SMC e 64.390.609 JUNIOR FRANKLIN MAGALHAES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 64.390.609/0001-05OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Cacau Siqueira - Cacau SiqueiraO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/09/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 21/09/2026

Data de Publicação

2/40/9202

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165540672

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165652441

Principal

Número do Contrato

05651-2026-PE/EM

Contratado(a)

ALPHA MUSIC EVENTOS E PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.733.190/0001-10

Data da Assinatura

23/09/2026

Prazo do Contrato

55

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05651-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020200-5 PARTES: PMSP/SMC e ALPHA MUSIC EVENTOS E PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.733.190/0001-10 OBJETO: Espetáculo Musical/Show -Marcados O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 26/09/2026 a 20/11/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais)Data da Assinatura: 23/09/2026

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165647872

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165653247

Principal

Número do Contrato

05543-2026-PE/EM

Contratado(a)

NVD AGENCIA MUSCAL EVENTOS E SONORIZAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.800.795/0001-04

Data da Assinatura

22/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05543-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019723-0 PARTES: PMSP/SMC e NVD AGENCIA MUSCAL EVENTOS E SONORIZAÇÃO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.800.795/0001-04 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Nicoli Francini O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 95.000,00 (noventa E cinco mil reais)Data da Assinatura: 22/09/2026

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165579965

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165657812

Principal

Número do Contrato

05526-2026-PE/EM

Contratado(a)

UIRAPURU PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

16.571.262/0001-46

Data da Assinatura

21/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05526-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019824-5 PARTES: PMSP/SMC e UIRAPURU PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 16.571.262/0001-46 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Paola Ribeiro e banda apresentam cine concerto: AkiraO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 14/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte E cinco mil reais)Data da Assinatura: 21/09/2026

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165578045

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165658406

Principal

Número do Contrato

05113-2026-PE/EM

Contratado(a)

CACHOLA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.362.792/0001-09

Data da Assinatura

22/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05113-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019551-3 PARTES: PMSP/SMC e CACHOLA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 27.362.792/0001-09 OBJETO: Espetáculo Musical -Ninho MusicalO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 11/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 22/09/2026

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165583242

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165658847

Principal

Número do Contrato

05702-2026-PE/EM

Contratado(a)

Dujoka Produções Artisticas ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.346.590/0001-58

Data da Assinatura

22/09/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05702-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020434-2 PARTES: PMSP/SMC e Dujoka Produções Artisticas ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 07.346.590/0001-58 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Samprazer O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 26/09/2026 a 27/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 128.000,00 (cento e vinte E oito mil reais)Data da Assinatura: 22/09/2026

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165584269

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165659001

Principal

Número do Contrato

05072-2026-PE/EM

Contratado(a)

59.655.120 MARLON DA SILVA LEMOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.655.120/0001-70

Data da Assinatura

16/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05072-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018772-3 PARTES: PMSP/SMC e 59.655.120 MARLON DA SILVA LEMOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 59.655.120/0001-70OBJETO: Artes Cênicas - CIRCO TEATRO SUZY - Espetáculo Artistico Circense Teatral Infanto-juvenilO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 11/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 16/09/2026

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165553356

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165675970

Principal

Número do Contrato

05662-2026-PE/EM

Contratado(a)

37.390.545 CARLOS ROBERTO MORENO MIRANDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

37.390.545/0001-61

Data da Assinatura

18/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05662-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020298-6 PARTES: PMSP/SMC e 37.390.545 CARLOS ROBERTO MORENO MIRANDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 37.390.545/0001-61OBJETO: Espetáculo Musical/Show - GRUPO DUETO - GRUPO DUETO - CIRCUITO DE RUAO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/09/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 18/09/2026

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165425837

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165679541

Principal

Número do Contrato

05715-2026-PE/EM

Contratado(a)

45.510.903 ISABELA CRISTINA DA SILVA MOTA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

45.510.903/0001-50

Data da Assinatura

22/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05715-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020452-0 PARTES: PMSP/SMC e 45.510.903 ISABELA CRISTINA DA SILVA MOTA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 45.510.903/0001-50OBJETO: Workshop - CAPOEIRA COM AFROARTNATIVA 2.0O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 22/09/2026

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165652199

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165679008

Principal

Número do Contrato

05458-2026-PE/EM

Contratado(a)

ADRIANO CAVALCANTE AMBROZIO 32053561874

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

38.385.946/0001-96

Data da Assinatura

22/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05458-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019611-0 PARTES: PMSP/SMC e ADRIANO CAVALCANTE AMBROZIO 32053561874, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 38.385.946/0001-96OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Pagode do JacksonO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 22/09/2026

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165651179

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165690369

Principal

Número do Contrato

070/026/EM

Contratado(a)

Inova Cultural Assessoria e Eventos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.835.431/0001-82

Data da Assinatura

22/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 070/026/EMPROCESSO: 6025.2026/0018913-0 OBJETO: Apresentação Musical/ Show - Apresentações Nós por Nós Fest Music CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de CulturaCONTRATADA: Inova Cultural Assessoria e Eventos Ltda, O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 24/09/2026. VALOR DO CONTRATO: R$30.000,00 (trinta mil Reais)Data da Assinatura 22/09/2026

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165611276

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165690281

Principal

Número do Contrato

05103-2026-PE/EM

Contratado(a)

Batuques Produções Artisticas ltda me

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.880.896/0001-00

Data da Assinatura

15/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05103-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019429-0 PARTES: PMSP/SMC e Batuques Produções Artisticas ltda me, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 04.880.896/0001-00OBJETO: Cultura Popular - Cantos da Jurema - Mulheres PankararuO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/11/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 15/09/2026

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165568781

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165691569

Principal

Número do Contrato

05447-2026-PE/EM

Contratado(a)

SMOKE JUNGLE PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.588.565/0001-77

Data da Assinatura

10/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05447-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019426-6 PARTES: PMSP/SMC e SMOKE JUNGLE PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 39.588.565/0001-77OBJETO: Espetáculo Musical / Show - GRUPO FALTA 1O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 05/12/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 10/09/2026

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165570190

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165691845

Principal

Número do Contrato

04113-2026-PE/EM

Contratado(a)

57.556.404 CLEISON GUIMARAES SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.556.404/0001-83

Data da Assinatura

19/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04113-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018874-6 PARTES: PMSP/SMC e 57.556.404 CLEISON GUIMARAES SANTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 57.556.404/0001-83OBJETO: Artes Cênicas - Coletivo Perambularte - O casamento de Maria FeiaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/09/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 19/09/2026

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165582084

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165692183

Principal

Número do Contrato

05319-2026-PE/EM

Contratado(a)

Movimento Cultural Penha

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.632.499/0001-00

Data da Assinatura

22/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05319-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019460-6 PARTES: PMSP/SMC e Movimento Cultural Penha, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 04.632.499/0001-00OBJETO: Espetáculo Musical - Sons Na Colina com Paulo Simões TrioO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 22/09/2026

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165649773

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165692843

Principal

Número do Contrato

05601-2026-PE/EM

Contratado(a)

KARINA DE SOUZA NASCIMENTO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.595.440/0001-19

Data da Assinatura

17/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05601-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020021-5 PARTES: PMSP/SMC e 58.595.440 KARINA DE SOUZA NASCIMENTO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 58.595.440/0001-19 OBJETO: Performance - Ladies Legado O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 17/09/2026

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165567032

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165693385

Principal

Número do Contrato

05021-2026-PE/EM

Contratado(a)

Victor Luvizotto Rodrigues 42031210866

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.373.474/0001-06

Data da Assinatura

13/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05021-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018655-7 PARTES: PMSP/SMC e Victor Luvizotto Rodrigues 42031210866, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 28.373.474/0001-06 OBJETO: Palestras e debates - Victor Luvizotto Rodrigues - Compartilhamento de Experiências do PIAPIO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 08/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 500,00 (quinhentos reais)Data da Assinatura: 13/09/2026

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165568038

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165693788

Principal

Número do Contrato

05558-2026-PE/EM

Contratado(a)

YURI OLIVEIRA DA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

67.259.512/0001-48

Data da Assinatura

20/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05558-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019847-4 PARTES: PMSP/SMC e 67.259.512 YURI OLIVEIRA DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 67.259.512/0001-48 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - TIRADANCE - TIRADANCEO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 25/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 20/09/2026

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165578483

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165694302

Principal

Número do Contrato

05468-2026-PE/EM

Contratado(a)

Aline Yumi Mizuta

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.538.623/0001-20

Data da Assinatura

22/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05468-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019958-6 PARTES: PMSP/SMC e Aline Yumi Mizuta, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 66.538.623/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Looca convida ZuluzãoO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 03/11/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 22/09/2026

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165631547

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165695076

Principal

Número do Contrato

05693-2026-PE/EM

Contratado(a)

M.E.G. LAPPONI - PRODUCOES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.081.334/0001-65

Data da Assinatura

23/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05693-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020454-7 PARTES: PMSP/SMC e M.E.G. LAPPONI - PRODUCOES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 19.081.334/0001-65 OBJETO: Performances - Estela LapponO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/09/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 23/09/2026

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165651652

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165694481

Principal

Número do Contrato

05709-2026-PE/EM

Contratado(a)

DNA PRODUCOES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.679.077/0001-66

Data da Assinatura

23/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05709-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020482-2 PARTES: PMSP/SMC e DNA PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 48.679.077/0001-66OBJETO: Espetáculo Musical/Show CassinaeO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/09/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)Data da Assinatura: 23/09/2026

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165690870

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165695468

Principal

Número do Contrato

04966-2026-PE/EM

Contratado(a)

WILHER SANTOS MORAES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.596.524/0001-62

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04966-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017631-4 PARTES: PMSP/SMC e WILHER SANTOS MORAES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 44.596.524/0001-62 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Miltinho da ViolaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/09/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165585811

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165696285

Principal

Número do Contrato

084/026/EM

Contratado(a)

Órbita Produção e Gestão Cultural

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.301.691/0001-10

Data da Assinatura

04/09/2026.

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 084/026/EMPROCESSO: 6025.2026/0014329-7OBJETO: Cultura Popular - Vadeia Sampa 2026CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Culturae Economia CriativaCONTRATADA: ALEXANDRE SOARES MIRANDA, O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 07/09/2026,VALOR DO CONTRATO: R$100.000,00 (cem mil Reais)Data da Assinatura: 04/09/2026.

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164599265

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165696659

Principal

Número do Contrato

05595-2026-PE/EM

Contratado(a)

VALERIA CARDOSO DE OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.294.710/0001-51

Data da Assinatura

17/09/2026

Prazo do Contrato

78

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05595-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020197-1 PARTES: PMSP/SMC e 58.294.710 VALERIA CARDOSO DE OLIVEIRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 58.294.710/0001-51 OBJETO: Palestras e debates - VALERIA OLIVEIRA - Porta de Entrada: Cadastro de Artistas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 23/09/2026 a 10/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 17/09/2026

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165350850

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165696970

Principal

Número do Contrato

05469-2026-PE/EM

Contratado(a)

ANDERSON ISAIAS DA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.886.103/0001-90

Data da Assinatura

16/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05469-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019788-5 PARTES: PMSP/SMC e 49.886.103 ANDERSON ISAIAS DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.886.103/0001-90 OBJETO: Artes Cênicas - Circus Varieté O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais)Data da Assinatura: 16/09/2026

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165270387

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165697151

Principal

Número do Contrato

05582-2026-PE/EM

Contratado(a)

ALPHA MUSIC EVENTOS E PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.733.190/0001-10

Data da Assinatura

16/09/2026

Prazo do Contrato

22

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05582-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019974-8 PARTES: PMSP/SMC e ALPHA MUSIC EVENTOS E PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.733.190/0001-10 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Leleko O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 26/09/2026 a 18/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 100.000,00 (cem mil reais)Data da Assinatura: 16/09/2026

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165268733

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165697183

Principal

Número do Contrato

04952-2026-PE/EM

Contratado(a)

67.307.400 Ivanio Vieira Rodrigues

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

67.307.400/0001-15

Data da Assinatura

23/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04952-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018794-4 PARTES: PMSP/SMC e 67.307.400 Ivanio Vieira Rodrigues, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 67.307.400/0001-15 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Jackson Ney e banda - Jackson ney - Forró da gente O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 03/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 23/09/2026

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165656318

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165697605

Principal

Número do Contrato

05561-2026-PE/EM

Contratado(a)

ORION PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.035.987/0001-45

Data da Assinatura

16/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05561-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019799-0 PARTES: PMSP/SMC e ORION PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.035.987/0001-45 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo Segundas Intenções O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 16/09/2026

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165268220

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165698758

Principal

Número do Contrato

05007-2026-PE/EM

Contratado(a)

INSTITUTO CITA - CANTO DE INTEGRACAO DE TODAS AS ARTES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.285.960/0001-10

Data da Assinatura

22/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05007-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019748-6 PARTES: PMSP/SMC e INSTITUTO CITA - CANTO DE INTEGRACAO DE TODAS AS ARTES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 09.285.960/0001-10OBJETO: Performance - Deco Morais - performances - O Boneco de LuvaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/09/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 22/09/2026

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165614181

Outras (NP)   |   Documento: 165640475

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente os documentos SEI 161202168 e 165338239, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, AUTORIZO o aditamento do ajuste consubstanciado por meio do TERMO DE CONTRATO Nº: 03878-2026-PE(161315256), firmado com GUILHERME FERREIRA RAMALHO (CPF nº 515.XXX.XXX-04), por intermédio da pessoa jurídica Mali Eventos LTDA - CNPJ sob o nº 67.114.234/0001-30, contratado para execução do objeto "Espetáculo Musical / Show - Murilo e Guilherme", (i) para fazer constar o nome correto do(a)s fiscais e não como constou e (ii) REVOGAÇÃO PARCIAL do despacho de fls. 161159697, publicado em Doc. SEI 161333823, em razão do informado pela área técnica em 165338673, mantendo-se válidas as demais disposições já autorizadas. (i) Onde se lê:II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Aline da Silva Franca, RF 836020-1 e, como substituto(a), Patrícia de Oliveira Iticava, RF 922679.6.Leia-se:II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. (ii) REVOGO PARCIALMENTE, despacho de fls. 161159697, publicado em Doc. SEI 161333823, que contrata o objeto Espetáculo Musical / Show - Murilo e Guilherme, em relação a apresentação que seria realizada das 21:00h às 22:00h do dia 25/07/2026 (161120234), na Rua Paulo Lemore, 531 - Jardim São Luís, São Paulo - SP, 05844-190, em razão do informado pela área técnica em 165338673. II - Ficam mantidas as demais condições do termo de ajuste;

Anexo I (Número do Documento SEI)

165519440

Data de Publicação

24/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165649659

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

Em razão da alteração da data de apresentação do objeto artístico Espetáculo Musical / Show -Banda Melhor Idade, que seria realizado na Casa de Cultura Municipal de São Mateus no dia 20/09/2026. Solicitamos a alteração para que o evento ocorra no dia 27/09/2026, no mesmo endereço e mesmos horários.Tal mudança se fez absolutamente necessária em razão das fortes chuvas ocorridas na data prevista, que impossibilitaram a realização do evento, não havendo condições de segurança para a execução do objeto conforme anuência 165576305.Em tempo, informamos e confirmamos que não há mais nenhum tipo de alteração, permanecendo os valores anteriormente contratados, uma vez que a quantidade de apresentações permanece a mesma.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165576536

Data de Publicação

24/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165656163

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILA Nº [01]/[2026] AO CONTRATO Nº VOCA-109/2026 PROCESSO: 6025.2026/0001163-3 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: THEO OLIVEIRA PINTO 1. OBJETOO presente Apostilamento tem por objeto a alteração dos dias e/ou horários de prestação de serviços da contratada, em conformidade com o disposto no art. 136 da Lei nº 14.133/2021

Anexo I (Número do Documento SEI)

165555806

Data de Publicação

24/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165678619

Principal

Especificação de Outras

PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I- Em vista dos elementos constantes do presente, no Encaminhamento (164512305), Parecer (165191079), Pesquisa de Preço (163836253, 163836520), na manifestação de vantajosidade da área (163838080), com fundamento no artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no artigo 116, do Decreto Municipal nº 62.100/22, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 076/SMC-G/2023 (092636065), firmado com a empresa TROUPE BRASIL PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 66.106.600/0001-47, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviço de mão de obra técnica e operacionalização de iluminação cênica, operador de multimídia, operador de maquinaria e cenotecnia, na realização de atividades que integram a grade anual de programação das Salas de Espetáculos e demais espaços pertencentes ao CCSP, conforme as especificações constantes do Termo de Referências que integra o Edital de licitação do presente pregão eletrônico como Anexo II, para prorrogação por 12 (doze) meses, a partir de 14 de novembro de 2026, conforme minuta de prorrogação (164510043), mantendo-se inalteradas todas as demais cláusulas do contrato, perfazendo o valor total do contrato estimado após a prorrogação de R$ 610.040,59, o valor mensal de R$ 50.740,14, valor total para o exercício de 2026 de R$ 79.492,88, valor total para o exercício de 2027 de R$ 530.547,71, onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.2.434.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Reserva nº 65.389/2026 (164419536). II - Autorizo, desde já, a emissão da nota de empenho em favor da contratada, de acordo com as normas de execução orçamentária em vigor.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165193102

Data de Publicação

24/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165692471

Principal

Especificação de Outras

Despacho RerratificaçãoI

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho RerratificaçãoI - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente o documento SEI 165663742, referente a contrataçãoLEANDRO COSTA GREGORIO (CPF nº 219.XXX.XXX-65), por intermédio da pessoa jurídica 58.831.274 HIGOR GABRIEL NUNES DOS REIS - CNPJ sob o nº 58.831.274/0001-02, contratado para execução do objeto "Objeto: Espetáculo Musical/Show - DJ Xenon - FESTA DAS CRIANÇAS 2026 DO JD APURÁ", RETIFICO o Despacho Autorizatório anterior (165207471), em razão da alteração do local e horário de apresentação do objeto artístico "Show - DJ Xenon - FESTA DAS CRIANÇAS 2026 DO JD APURÁ" no evento "Circuito Municipal de Cultura - Rua", que seria realizada das 15:00h às 16:00h, do dia 27/09/2026, na Rua Santo Domingos Donatão, 568 - Jardim Apurá, São Paulo - SP, 04470-192, solicitamos a alteração para que o evento ocorra das 15:00h às 16:00h, do dia 27/09/2026, na Rua: Lopes Neto, 206 - Itaim Bibi, São Paulo - SP, 04533-030, conforme Carta de Anuência 165663708. II - Ficam mantidas as demais condições do termo de ajuste;

Anexo I (Número do Documento SEI)

165675358

Data de Publicação

24/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165692661

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial da solicitação (164126041) e manifestação da contratada (164121243), conforme delegação de competência pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, com fundamento no art. 111, no art. 124, I, "a", e 125 da Lei Federal nº 14.133/21 e artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a lavra de aditivo ao Termo de Contrato nº PIA-044/2026 (151122834), celebrado com ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF nº 278.XXX.XXX-02, cujo objeto é a prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa de Iniciação Artística - PIÁ da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC nº 37/2025. II - Considero justificada a necessidade de aditamento contratual.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165198573

Data de Publicação

24/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165693412

Principal

Especificação de Outras

Despacho RerratificaçãoI

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho RerratificaçãoI - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente o documento SEI 165659900, referente a contratação LORRAN CIRIACO ANDRADE DE SOUZA (CPF nº 352.XXX.XXX-84), por intermédio da pessoa jurídica 58.831.274 HIGOR GABRIEL NUNES DOS REIS - CNPJ sob o nº 58.831.274/0001-02, contratado para execução do objeto "Objeto: Espetáculo Musical/Show -Lorran Ciriaco - FESTA DAS CRIANÇAS 2026 DO JD APURÁ", RETIFICO o Despacho Autorizatório anterior (165206937), em razão da alteração do local e horário de apresentação do objeto artístico "Show -Lorran Ciriaco - FESTA DAS CRIANÇAS 2026 DO JD APURÁ" no evento "Circuito Municipal de Cultura - Rua", que seria realizada das 11:00h às 12:00h, do dia 27/09/2026, na Rua Santo Domingos Donatão, 568 - Jardim Apurá, São Paulo - SP, 04470-192, solicitamos a alteração para que o evento ocorra das 13:00h às 14:00h, do dia 27/09/2026, na Rua: Lopes Neto, 206 - Itaim Bibi, São Paulo - SP, 04533-030, conforme Carta de Anuência 165659867 II - Ficam mantidas as demais condições do termo de ajuste;

Anexo I (Número do Documento SEI)

165673134

Data de Publicação

24/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165695236

Principal

Especificação de Outras

Revogação

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho: I- À vista dos elementos constantes no presente, REVOGO o despacho SEI! 164207633, publicado no DOC de 03/09/2026, que AUTORIZOU a emissão das Notas de Empenho e Notas de Liquidação/Pagamento no valor deR$ 3.937,56 (três mil novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos) referente a 04 (quatro) diárias em nome de Julia Porto Santos D'Arienzo - RF: 951.075-3 CPF: XXX. 824.XXX-19. II- Publique-se o item I. III - Após, encaminhe-se à Supervisão de Controle Orçamentário - Contabilidade, para as providências quanto ao cancelamento das Notas de Reserva, Empenho e Liquidação SEI! 164206168, 164328941 e 164329175. ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRAChefe de GabineteSMC

Anexo I (Número do Documento SEI)

165612660

Data de Publicação

24/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165695918

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

Em razão da alteração da data de apresentação do objeto artístico Cultura Popular - COLETIVO "VIVA SÃO MATEUS" - CORTEJO VIVA SÃO MATEUS - Arte, Cultura e Economia Criativa em Homenagem ao Aniversário de São Mateus!, que seria realizado na Casa de Cultura Municipal de São Mateus no dia 20/09/2026. Solicitamos a alteração para que o evento ocorra no dia 27/09/2026, no mesmo endereço e mesmos horários.Tal mudança se fez absolutamente necessária em razão das fortes chuvas ocorridas na data prevista, que impossibilitaram a realização do evento, não havendo condições de segurança para a execução do objeto conforme anuência 165583100.Em tempo, informamos e confirmamos que não há mais nenhum tipo de alteração, permanecendo os valores anteriormente contratados, uma vez que a quantidade de apresentações permanece a mesma.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165583281

Data de Publicação

24/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165696223

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

Em razão da alteração da data de apresentação do objeto artístico Performance - Milagres Torres Projeto Ciga-nos, que seria realizado na Casa de Cultura Municipal de São Mateus no dia 20/09/2026. Solicitamos a alteração para que o evento ocorra no dia 27/09/2026, no mesmo endereço e mesmos horários.Tal mudança se fez absolutamente necessária em razão das fortes chuvas ocorridas na data prevista, que impossibilitaram a realização do evento, não havendo condições de segurança para a execução do objeto conforme anuência165581266.Em tempo, informamos e confirmamos que não há mais nenhum tipo de alteração, permanecendo os valores anteriormente contratados, uma vez que a quantidade de apresentações permanece a mesma.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165581585

Data de Publicação

24/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165696485

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial à informação 165262807, Retifico o despacho 165240429, que tem por objeto a contratação de VALERIA CARDOSO DE OLIVEIRA (CPF nº 424.XXX.XXX-03), nome artístico "VALERIA", por intermédio de 58.294.710 VALERIA CARDOSO DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.294.710/0001-51, visando a realização do evento "Palestras e debates - VALERIA OLIVEIRA - Porta de Entrada: Cadastro de Artistas", para fazer constar a correta forma de pagamento dos serviços, conforme segue e não constou, Ratificados os demais termos do ato: Forma de Pagamento: ParceladoQuantidade de Parcelas: 41ª parcela de R$ 2.000,00. Entregas de documentos a partir de 24/09/20262ª parcela de R$ 2.000,00. Entregas de documentos a partir de 15/10/20263ª parcela de R$ 2.000,00. Entregas de documentos a partir de 14/11/20264ª parcela de R$ 2.000,00. Entregas de documentos a partir de 11/12/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165282281

Data de Publicação

24/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165697009

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial da solicitação (164136282) e manifestação da contratada (164135323), conforme delegação de competência pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, com fundamento no art. 111, no art. 124, I, "a", e 125 da Lei Federal nº 14.133/21 e artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a lavra de aditivo ao Termo de Contrato nº PIA-0070/2026 (151198885), celebrado com FRANKLIN DIAS ROCHA DA SILVA FRANCO, inscrito no CPF nº 391.XXX.XXX-33, cujo objeto é a prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa de Iniciação Artística - PIÁ da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC nº 37/2025. II - Considero justificada a necessidade de aditamento contratual.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165228235

Data de Publicação

24/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165698496

Principal

Especificação de Outras

RETIRRATIFICAÇÃO: I

Síntese (Texto do Despacho)

RETIRRATIFICAÇÃO: I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação 165467812 e anuência 165467050, com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº Lei 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022 e na competência a mim delegada através da Portaria 04/2026-SMC-G, RETIRRATIFICO o despacho 165096274, para fazer constar o quanto segue: contratado: PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/09/2026 conforme anuência e não como constou. II-Publique-se e encaminhe à Contabilidade e SMC/CHEFE-GAB/EMENDAS para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165581572

Data de Publicação

24/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165700773

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Retificação/Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a solicitação 165555660 e parecer 165556417, com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº Lei 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022 e na competência a mim delegada através da Portaria 04/2026-SMC-G, RETIRRATIFICO o despacho 164395234, para fazer constar o quanto segue: AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de NATALIA SILVA CUNHA, inscrito(a) no CPF/MF nº : 303.XXX.XXX-82, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão de Aferição Racial, nos termos do Edital Nº 18/2026/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA - 4ª EDIÇÃO, no período de 05/10 a 05/11/2026, através de links para reuniões na plataforma Google Meet e/ou na sede da Secretaria Municipal de Cultura e não como constou.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165628363

Data de Publicação

24/09/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 165641209

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019658-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Quinchamali.

Processo

6025.2026/0019658-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164739514), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164739534), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164739520), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: VANESSA ALEJANDRA RIQUELME CARRIEL (CPF nº 146.XXX.XXX-80), nome artístico "Vanessa Carriel" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164739527), por intermédio de PSIU PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.621.047/0001-66. OBJETO: Performance - Quinchamali. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/09/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 26/09/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 15:40 às 16:40Classificação etária: LIVRE (L)Local: Polo Cultural e Criativo Chácara do Jockey QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.398.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 66.617/2026 (164772936). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Alice Araujo Feitosa, RF 949.482-1 e, como substituto(a), Eliézer Giazzi Teles, RF 854.746-7. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165518217

Abertura (NP)   |   Documento: 165641855

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017888-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Recital de poesia e literatura - Minha primeira veste/Minha mortalha: prosa poética com Neide Almeida.

Processo

6025.2026/0017888-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163521733), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163521752), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163521736), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: NEIDE APARECIDA DE ALMEIDA (CPF nº 065.XXX.XXX-00), nome artístico "Neide Almeida", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163521740), por intermédio de ESCRITORIO SAO PAULO - CONSULTORIA E ASSESSORIA EDUCACIONAL, EDITORIAL E MERCADOLOGICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.914.235/0001-38. OBJETO: Recital de poesia e literatura - Minha primeira veste/Minha mortalha: prosa poética com Neide Almeida. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/09/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 26/09/2026 Carga Horária: 01 horaHorário: 14h30 às 15h30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça do Campo Limpo QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 64.597/2026 (164221763). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Juliana Lazarim, RF 778610.7 e, como substituto(a), Talula Trindade, RF 951.689.1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164338623

Abertura (NP)   |   Documento: 165642392

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018979-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Megatroon TikTok - Megatroon TikTok

Processo

6025.2026/0018979-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164238505), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164238548), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164238517), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ADENILSON TEIXEIRA DA SILVA (CPF nº 270.XXX.XXX-95) e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164238525), por intermédio de 56.869.839 DANILO SALES SOUZA, inscrita no CNPJ sob o nº 56.869.839/0001-15. OBJETO: Performance - Megatroon TikTok - Megatroon TikTok. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 24/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01 hora Horário: 12:00 às 13:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal São Miguel QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 68.862/2026 (165386957). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Pedro bastos dos santos, RF 883.208.1 e, como substituto(a), Erick Johny Rodrigues do Nascimento, RF 847.285.8. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165482917

Abertura (NP)   |   Documento: 165644892

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020160-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - PIANO loungel

Processo

6025.2026/0020160-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

- À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165055084), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165055115), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165055093), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: OLIVIA CAMPOS GENESI (CPF nº 148.XXX.XXX-05), nome artístico "Olivia Gênesi", por intermédio de OLIVIA CAMPOS GENESI 14850256805, inscrita no CNPJ sob o nº 19.620.065/0001-68. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - PIANO loungel PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 03/10/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 03/10/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça das Bibliotecas CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 68.981/2026 (165424598). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523.671 e, como substituto(a), Marcello de Souza Dolme, RF 891.306.4. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165485932

Abertura (NP)   |   Documento: 165651399

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020200-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show -Marcados.

Processo

6025.2026/0020200-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165086126), do Estudo Técnico Preliminar (165086155), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (165086161) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (165086168), do parecer da Assessoria Jurídica (165578722), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165086132), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: SAMUEL LUCAS DE ARAUJO SILVA (CPF nº 069.XXX.XXX-84), nome artístico Marcados" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (165086139), por intermédio de ALPHA MUSIC EVENTOS E PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.733.190/0001-10. OBJETO: Espetáculo Musical/Show -Marcados. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 26/09/2026 a 20/11/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 26/09/2026Horário: 14:00 às 15:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Francisco Inácio Solano, 1113 - Cantinho do Céu, São Paulo - SP, 04849-501 Sexta-feira: 20/11/2026Horário: 16:00 às 17:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Avenida dos Metalúrgicos, 1262 - Cidade Tiradentes, São Paulo - SP, 08471-000 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (165086168). VALOR GLOBAL: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.4009.2.118.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva com transferência de recursos nº 65.515/2026 (165482172). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF 847.274-2, e João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 948.908-8, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165580336

Abertura (NP)   |   Documento: 165694561

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020272-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical - Aniversário do Bairro Jardim São Luís.

Processo

6025.2026/0020272-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165147716), do parecer técnico conclusivo (165147751) e da informação com check list de SMC/CHEFIA-GAB/EMENDAS (165147764), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165147738), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Franklin Dos Santos Nascimento (CPF nº 011.XXX.XXX-44), nome artístico "Franklin Estilizado" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165147738), por intermédio de , inscrita no CNPJ sob o nº . OBJETO: Espetáculo Musical - Aniversário do Bairro Jardim São Luís. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/09/2026 Horário evento: 18h30. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):R. Arlindo Fraga De Oliveira, 436-480 - Jd São Luís, São Paulo - Sp, 05843-160.26/09/2026 - 18h30. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 69.199/2026 (165506657). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Gislene Corrêa da Silva RF 812.388-4 e, como substituto(a), Luiz Lobato da Silva RF 953.316-8 III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165672310

Abertura (NP)   |   Documento: 165694670

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020454-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performances - Estela Lappon.

Processo

6025.2026/0020454-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165288389), do parecer técnico conclusivo (165288418) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (165288425), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165288396), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MAIRIA ESTELA GALVÃO LAPPONI (CPF nº 214.XXX.XXX-35), nome artístico "Estela Lapponi ", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165288401), por intermédio de M.E.G. LAPPONI - PRODUCOES, inscrita no CNPJ sob o nº 19.081.334/0001-65. OBJETO: Performances - Estela Lappon. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/09/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 26/09/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Largo do Arouche, 394 - República São Paulo - SP, 01219-010 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 68.949/2026 (165416257). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Izadora Santiago, RF 953.768 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 951.545.3. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165489865

Abertura (NP)   |   Documento: 165697626

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019503-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Exposição - Papéis Brancos para Meninos Pretos.

Processo

6025.2026/0019503-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164627664), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164627685), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164627668), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FERNANDO DA SILVA PITA (CPF nº 380.XXX.XXX-50), nome artístico "Fernando Pita" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164627672), por intermédio de PAOLA OLIVEIRA HERNANDES 45774735850, inscrita no CNPJ sob o nº 41.358.676/0001-39. OBJETO: Exposição - Papéis Brancos para Meninos Pretos. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 04/10/2026 a 05/11/2026 - conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Municipal de Itaquera - Raul Seixas, com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 69.227/2026 (165518226). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Abel Oliveira de Almeida, RF 889147-8 e, como substituto(a), Alex Sander Alber Alves, RF RF 8076294. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165678934

Abertura (NP)   |   Documento: 165698154

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019552-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Intervenção Artística - ANGOLA: Resistência e Tradição em Movimento com Bismas das Acácias

Processo

6025.2026/0019552-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164654834), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164654850), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164654841), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Isidro Chiculo Sanene (CPF nº 237.XXX.XXX-02), nome artístico "Isidro Sanene" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164654843), por intermédio de 36.344.823 FRANCINE DE OLIVEIRA ARAUJO SANENE, inscrita no CNPJ sob o nº 36.344.823/0001-81. OBJETO: Intervenção Artística - ANGOLA: Resistência e Tradição em Movimento com Bismas das Acácias PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 03/11/2026 a 05/11/2026 - totalizando 3 apresentações conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): terça-feira: 03/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Referência da Dança quarta-feira: 04/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Referência da Dança quinta-feira: 05/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Referência da DançaObservação: Sala Cênica QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 03 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.9.001.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 67.349/2026 (164974074). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Sueli Vicente Andreato, RF 697.243 e, como substituto(a), Vivian Dias, RF 879835. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165035034

Abertura (NP)   |   Documento: 165699016

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019748-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Performance - Deco Morais - performances - O Boneco de Luva

Processo

6025.2026/0019748-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (164799559), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANDRE SÁ DE MORAIS (CPF nº 272.XXX.XXX-19), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de INSTITUTO CITA - CANTO DE INTEGRACAO DE TODAS AS ARTES, inscrita no CNPJ sob o nº 09.285.960/0001-10. OBJETO: Performance - Deco Morais - performances - O Boneco de LuvaPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 23/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:quarta-feira: 23/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00h às 15:00hClassificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Biblioteca Pública Municipal Helena SilveiraObservação:Valor por apresentação:1º R$ 4.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.356.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 165425023. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Juliana Lazarim, RF 778610.7 e, como substituto(a), Talula Trindade, RF 9516891. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165608299

Abertura (NP)   |   Documento: 165700616

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020481-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Paulinho FDS

Processo

6025.2026/0020481-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165299458), do Estudo Técnico Preliminar (165299485), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (165299491) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (165299492), do parecer da Assessoria Jurídica (165594080), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165299461), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: PAULO FERNANDO DA SILVA SANTOS (CPF nº 313.XXX.XXX-28), nome artístico "Paulinho FDS" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165299473), por intermédio da empresa Super Nova Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 65.186.114/0001-13. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Paulinho FDS; PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/09/2026 e 03/10/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 27/09/2026 na Av. Arquiteto Vilanova Artigas, 1396 - Vila Sapopemba, São Paulo - SP, 03928-240, das 14:00 às 15:30 e no dia 03/10/2026 na Praça Sonia Aparecida de Lima - Jardim Guaíra, São Paulo - SP, 03244-130, das 14:00 às 15:30. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2 apresentações. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há despesas extraordinárias, conforme Check List (165299492). VALOR GLOBAL: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva Nº 68.943/2026 (165414421) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Izadora Santiago, RF nº 953768, e, Rayane Nascimento RF nº 9515453, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165594316

Abertura (NP)   |   Documento: 165700685

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018926-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Janaina Rubio Gonçalves - Encontro 1 - Fundamentos da Redução de Danos e Política de Drogas.

Processo

6025.2026/0018926-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164208131), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164208810), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164208346), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JANAINA RUBIO GONÇALVES (CPF nº 303.XXX.XXX-01), nome artístico "Janaina Rubio Gonçalves", conforme Declaração de Exclusividade (164208471), por intermédio de Centro de Convivência É de Lei, inscrita no CNPJ sob o nº 04.893.583/0001-88. OBJETO: Palestras e debates - Janaina Rubio Gonçalves - Encontro 1 - Fundamentos da Redução de Danos e Política de Drogas. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 23/10/2026 a 13/11/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sexta-feira: 23/10/2026Horário: 14:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Museu da Cidade de São Paulo / Solar da Marquesa de SantosSexta-feira: 13/11/2026Horário: 14:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Museu da Cidade de São Paulo / Solar da Marquesa de Santos QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.000,00 (um mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (164208810). VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.391.4032.6.405.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 69.422/2026 (165587527). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Pedro Cardoso Smith, RF 806.433.4-1, e Rodrigo Pereira Fernandes, RF 925.000-0, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165638956

Abertura (NP)   |   Documento: 165700898

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020681-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Léo e Júnior

Processo

6025.2026/0020681-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165410632), do Estudo Técnico Preliminar (165410644), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (165410653) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (165410657), do parecer da Assessoria Jurídica (165625891), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165410639), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: WAGNER LUCAS PEREIRA (CPF nº 309.XXX.XXX-50), nome artístico "Junior" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165410639), por intermédio de O LA EM CASA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.562.106/0001-20. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Léo e Júnior PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 27/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 19:00 às 20:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Nossa Senhora Do Bom Conselho - 74 - Chácara Nossa Senhora do Bom Conselho - CEP 05763-470 - SÃO PAULO QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não aplicável VALOR GLOBAL: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 69.393/2026 (165577113). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165625940

Abertura (NP)   |   Documento: 165700984

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020265-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Curso Teórico - Ritmos Caribenhos

Processo

6025.2026/0020265-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165141525), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165142039), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165141633), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: PRISCILLA PAOLI DOS SANTOS (CPF nº 278.XXX.XXX-10), nome artístico "Pry Paoly", por intermédio de 57.899.885 PRISCILLA PAOLI DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 57.899.885/0001-20. OBJETO: Curso Teórico - Ritmos Caribenhos. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 01/10/2026 a 17/11/2026 - totalizando 08 apresentações, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): quinta-feira: 01/10/2026 Carga Horária: 01 hora e 30 minutosHorário: 12:00 às 13:30Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Sala Adoniran Barbosa - CCSP quinta-feira: 08/10/2026 Carga Horária: 01 hora e 30 minutosHorário: 12:00 às 13:30Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Sala Adoniran Barbosa - CCSP quinta-feira: 15/10/2026 Carga Horária: 01 hora e 30 minutosHorário: 12:00 às 13:30Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Sala Adoniran Barbosa - CCSP quinta-feira: 22/10/2026 Carga Horária: 01 hora e 30 minutosHorário: 12:00 às 13:30Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Sala Adoniran Barbosa - CCSP quarta-feira: 28/10/2026 Carga Horária: 01 hora e 30 minutosHorário: 12:00 às 13:30Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Sala Adoniran Barbosa - CCSP quarta-feira: 11/11/2026 Carga Horária: 01 hora e 30 minutosHorário: 12:00 às 13:30Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Sala Adoniran Barbosa - CCSP terça-feira: 03/11/2026 Carga Horária: 01 hora e 30 minutosHorário: 12:00 às 13:30Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Sala Adoniran Barbosa - CCSP terça-feira: 17/11/2026 Carga Horária: 01 hora e 30 minutosHorário: 12:00 às 13:30Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Sala Adoniran Barbosa - CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 08. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 262,50 (duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) - 90 minutos, sendo R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais)/hora aula. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: ParceladoQuantidade de Parcelas: 21ª parcela de R$ 1.050,00 (um mil cinquenta reais). Entregas de documentos a partir de 29/10/2026.2ª parcela de R$ 1.050,00 (um mil cinquenta reais). Entregas de documentos a partir de 18/11/2026.O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 69.298/2026 (165545319). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) para Sala Adoniran Barbosa - CCSP, servidor(a) Marcos Henrique Gonçalves RF 889.160-5, como substituto(a) Maria Adelaide do Nascimento Pontes RF 671.907-4. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165653366

Abertura (NP)   |   Documento: 165701046

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020821-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Gravação / Podcast - CORREDOR DA ESCUTA: HISTÓRIAS DO CORREDOR DA DANÇA.

Processo

6025.2026/0020821-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165466504), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165466519), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165466511), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: EDUARDO MOREIRA RODRIGUES REIS (CPF nº 406.XXX.XXX-19), nome artístico "Edu Reis", por intermédio de 31.715.679 EDUARDO MOREIRA RODRIGUES REIS, inscrita no CNPJ sob o nº 31.715.679/0001-29. OBJETO: Gravação / Podcast - CORREDOR DA ESCUTA: HISTÓRIAS DO CORREDOR DA DANÇA. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 31/10/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):31/10/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rádio - Centro Cultural São Paulo QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.000,00 (um mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 69.383/2026 (165572755). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Thiago Mota Magalhães, RF 944.868.3 e, como substituto(a), Iris de Souza, RF 643.306.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165655702

Abertura (NP)   |   Documento: 165701102

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020586-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Antonio Matos - Vovó Roseli em Uma Vida de Milhões.

Processo

6025.2026/0020586-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165395147), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165395157), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165395149), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANTONIO DAMIÃO DA SILVA MATOS (CPF nº 543.XXX.XXX-53), nome artístico "Antonio Matos" e demais integrante, por intermédio de 14.955.866 ANTONIO DAMIAO DA SILVA MATOS, inscrita no CNPJ sob o nº 14.955.866/0001-60. OBJETO: Artes Cênicas - Antonio Matos - Vovó Roseli em Uma Vida de Milhões. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 02/12/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):02/12/2026Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Centro Cultural Santo Amaro QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 69.385/2026 (165559985). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Gislene Correa da Silva, RF 812.388.8 e, como substituto(a), Camila Quintiliano, RF 952.234.4. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165658336

Abertura (NP)   |   Documento: 165701197

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020354-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Slam - Batalha da Leste - Batalha da Leste

Processo

6025.2026/0020354-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165211706), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165211736), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165211719), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FELIPE MARCELLI DE CARVALHO ( CPF nº 405.XXX.XXX-08), nome artístico " Marcellius" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de FELIPE MARCELLI DE CARVALHO , inscrita no CNPJ sob o nº 47.089.452/0001-55 . OBJETO: Slam - Batalha da Leste - Batalha da Leste PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Quarta-feira: 30/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02 horasHorário: 18:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 69.351 /2026 (165561302). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato, Gildean Silva Pereira, RF nº 823.181-8, e, Adriano Vicentini RF nº 9532781 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165655712

Abertura (NP)   |   Documento: 165701275

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020014-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Gravação / Podcast - CORREDOR DA ESCUTA: HISTÓRIAS DO CORREDOR DA DANÇA.

Processo

6025.2026/0020014-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164952730), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164953856), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164952865), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MELISSA HARUNA BABA (CPF nº 437.XXX.XXX-03), nome artístico "Mel Baba", por intermédio de 40 698 298 MELISSA HARUNA BABA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.698.298/0001-70. OBJETO: Gravação / Podcast - CORREDOR DA ESCUTA: HISTÓRIAS DO CORREDOR DA DANÇA. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 31/10/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 31/10/2026 Horário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rádio - Centro Cultural São Paulo QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.000,00 (um mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (164953856). VALOR GLOBAL: R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 69.313/2026 (165549188). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Thiago Mota Magalhães, RF 944.868-3, e Iris de Souza, RF 643.306-5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165662667

Abertura (NP)   |   Documento: 165701377

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020591-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Balaio

Processo

6025.2026/0020591-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165396165), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165396192), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165396174), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: André Felipe Beraldo (CPF nº 366.XXX.XXX-00), nome artístico "Balaio", conforme Declaração de Exclusividade (165396181), por intermédio de Wilher Santos Moraes, inscrita no CNPJ sob o nº 44.596.524/0001-62. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Balaio PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/10/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):quinta-feira: 29/10/2026 (1 apresentação)Horário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Área de convivência - CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (165396192). VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 69.498/2026 (165603819). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523671 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165658470

Abertura (NP)   |   Documento: 165701434

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020799-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes visuais: Projeções (video mapping, laser e similares) - Fabu - Fabu na OCUPAÇÃO VISUAL HÍBRIDA.

Processo

6025.2026/0020799-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165446878), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165446898), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165446884), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FABIO GONÇALVES VICENTE DA SILVA (CPF nº 370.XXX.XXX-22), nome artístico "Fabu" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165446890), por intermédio de BR ORIGINAL PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.855.696/0001-45. OBJETO: Artes visuais: Projeções (video mapping, laser e similares) - Fabu - Fabu na OCUPAÇÃO VISUAL HÍBRIDA. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 02/10/2026 a 04/10/2026 - totalizando 3 apresentações conforme cronograma:sexta-feira: 02/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 23:59 horasHorário: 00:00 às 23:59Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da Lapa sábado: 03/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 23:59 horasHorário: 00:00 às 23:59Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da Lapa domingo: 04/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 23:59 horasHorário: 00:00 às 23:59Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da Lapa LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: (3). VALOR POR APRESENTAÇÃO: (R$ 19.800,00) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 59.400,00 (cinquenta e nove mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 69.369/2026 (165565926). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Karina Ribeiro, RF 9480218 e, como substituto(a), Mauro Henrique Assunção de Morais, RF 8973849. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165672388

Abertura (NP)   |   Documento: 165701506

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018746-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Visuais - Viana - Mural Btt - Mural casa de cultura do butantã.

Processo

6025.2026/0018746-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164007681), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164007708), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164007685), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ISABELA TELLERMAN VIANA (CPF nº 445.XXX.XXX-85), nome artístico "Isabel tell" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164007693), por intermédio da empresa JG PRODUCOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 68.648.368/0001-02. OBJETO: Artes Visuais - Viana - Mural Btt - Mural casa de cultura do butantã. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/09/2026. LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Municipal do Butantã, com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há despesas extraordinárias, conforme Check List (164007708) VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva Nº 69.203/2026 (165509506). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Danilo Augusto Leite, RF nº 8228329, e, Elma Gomes de Oliveira RF nº 5993717, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165575950

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165658654

Principal

Número do Contrato

05019-2026-PE

Contratado(a)

Dujoka Produções Artisticas ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.346.590/0001-58

Data da Assinatura

08/09/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N° 01 AO CONTRATO N° 05019-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0017629-2 PARTES: PMSP/Secretaria Municipal de Cultura e Dujoka Produções Artisticas ltda, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 07.346.590/0001-58, aditam o Termo de Contrato nº 05019-2026-PE, cujo objeto é Espetáculo Musical/Show - Samprazer, para fazer constar a alteração do local originalmente programado na Rua Dr. Octacílio de Carvalho Lopes S/N- Jardim São Luís, São Paulo - SP, 05844-180, sendo remanejado para a Rua Lázaro José de Paulo, nº 124, São Paulo/SP, CEP 05879-000, mantida data de horário da prestação do serviço. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos. Data da assinatura: 08 de Setembro de 2026.

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165566297

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165695314

Dados da Licitação

Número

1084/SMC/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

aquisição de papéis

Objeto da licitação

aquisição de Papéis Especiais para atender as necessidades do Centro Cultural São Paulo

Processo

6025.2026/0014126-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação de SMC/CAF/SLA/NUPEC(165424705), que acolho, no exercício da competência a mim delegada por meio da Portaria SMC nº 140/2023, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 1084/SMC/2026 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado, GARDA COMERCIAL LTDA. EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 64.655.198/0001-24, para aquisição do Lote 1 - Papéis Especiais para atender as necessidades do Centro Cultural São Paulo, no valor global de R$ 11.403,40 (onze mil, quatrocentos e três reais e quarenta centavos), DECLARO FRACASSADO a disputa referente ao Lote 2 - Placas Especiais. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.2.434.33903000.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 57.652/2026. III. DESIGNO os servidores: Joel Saletti - RF. nº 699.959.0, como fiscal do ajuste e Ricardo Martin - RF. nº 877.552.4 , como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

Arquivo (Número do documento SEI)

165640205

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165703266

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015234-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Patrocínio

Objeto da licitação

Patrocínio do evento "XX Festival Internacional Paideia de Teatro para a Infância e Juventude: Uma Janela para a Utopia"

Processo

6025.2026/0015234-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial o documento de formalização de demanda sob SEI 164345395, escopo com a proposta SEI 164345167, justificativa SEI (164345395, 164346659 e 164346968) e Parecer Jurídico SEI 165564920, bem como diante da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/21, e Decreto Municipal nº 62.100/22, o patrocínio do evento "XX Festival Internacional Paideia de Teatro para a Infância e Juventude: Uma Janela para a Utopia", a ser realizado entre os dias 26 de setembro e 1º de outubro de 2026, na sede da Paideia Associação Cultural, por meio da empresa PAIDEIA ASSOCIACAO CULTURAL, inscrita no CNPJ nº 02.520.865/0001-04, no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), correspondente à cota de categoria "BRONZE", conforme minuta de contrato SEI 161659800, onerando a dotação orçamentária nº. 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1, consubstanciada na Nota de Reserva de nº 63.700/2026 (164104801). II - Considero justificadas a contratação pretendida e a modalidade de contratação, bem como a justificativa do preço encartada nos autos e a manutenção do escopo e dos valores do contrato. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, ficam designados como fiscais desta contratação os seguintes servidores (161659795):- Fiscal Titular: Gislene Corrêa da Silva - RF: 812.388-5.- Fiscal Suplente: Geondes Antonio da Silva - RF: 883.288-9. IV - Autorizo a emissão de termo de contrato em favor da contratada e seu anexo representativo do contrato, de acordo com a legislação orçamentária vigente.

Arquivo (Número do documento SEI)

165566008

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 165532915

Principal

Especificação de Outras

RETIFICAÇÃO NO DOC DE 21/09/2026 - PAG. 541

Síntese (Texto do Despacho)

LEIA SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU: UNIDADE DE CONTRATOS - Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP) - Documento: 165470132 PRINCIPAL Número do Contrato TERMO DE CONTRATO Nº 029/SVMA/2026 - Contratado(a) EPAMAQ LTDA. ......... Síntese (Texto do Despacho) EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 029/ SVMA/2026- PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2023/0016043-0.....

Anexo I (Número do Documento SEI)

165469217

Data de Publicação

23/09/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Publicação

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 165701430

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO - I. No exercício das atribuições conferidas pela legislação em vigor e pelos atos regulamentares de delegação de competência desta Pasta pela Portaria SMSU n° 80/2025, à vista dos elementos de instrução constantes do presente processo, em especial a solicitação da Coordenadoria de Tecnologia, Integração e Segurança (SEI nº 165411898), a manifestação técnica da Divisão de Orçamento e Finanças (SEI nº 165459707), AUTORIZO, caracterizado o relevante interesse público e observadas as formalidades legais, a EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO em favor da empresa JMR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.388.755/0001-29, no valor de R$ 4.495,20 (quatro mil quatrocentos e noventa e cinco reais e vinte centavos). - II. A despesa autorizada destina-se ao pagamento do reembolso relativo ao reajuste do contrato de conservação e manutenção dos elevadores referente aos meses de setembro a dezembro do exercício de 2026, com amparo na cláusula 6.1 do Termo de Contrato nº 012/SMSU/2024, que versa sobre a locação do imóvel comercial situado no Edifício Brasilianische Bank Für Deutschland, assentado na Rua XV de Novembro, nº 268, Centro Histórico de São Paulo, destinado a abrigar o Centro de Operações do Projeto "Smart Sampa". - III. O montante onerará os recursos orçamentários indicados pela unidade contábil, conforme a Nota de Reserva nº 69.064/2026 (SEI nº 165459615), que abarca a integralidade da despesa programada. - IV. Condiciona-se a futura liquidação e efetivação do pagamento à devida comprovação fiscal e documental da prestação dos serviços, acompanhada do respectivo ateste formal da unidade gestora e fiscalizadora, nos termos da legislação orçamentária de regência.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165668466

Data de Publicação

24/09/2026

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Núcleo de Publicação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165636762

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6010.2026/0000769-3

Objeto

Capacitação em Confeccão de Bijuterias.

Descrição detalhada do objeto

Capacitação em Confeccão de Bijuterias para Geração de Renda de Mulheres em Situação de Vulnerabilidade, que visa capacitar 24 (vinte e quatro) mulheres em situação de vulnerabilidade por meio do curso de Confecção de Bijuterias e Empreendedorismo, idealizado para pessoas iniciantes, conforme o Plano de Trabalho aprovado sob doc. 165102994.

Conteúdo do despacho

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA 6010.2026/0000769-3 I - Em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 32 da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, e do Decreto Municipal 57.575, de 29 de dezembro de 2016, APRESENTO a justificativa da dispensa de chamamento público para a formalização da parceria a ser celebrada com a organização da sociedade civil Biblioteca e Centro de Pesquisa Américana do Sul, Países Árabes e África - Bibli - ASPA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.801.010/0001-38, por meio de termo de fomento, com fulcro no art. 29 da Lei Federal 13.019/2014, e no parágrafo único do art. 30 do Decreto Municipal 57.575/2016, a presente parceria tem como objeto a execução do projeto Capacitação em Confeccão de Bijuterias para Geração de Renda de Mulheres em Situação de Vulnerabilidade" que visa capacitar 24 (vinte e quatro) mulheres em situação de vulnerabilidade por meio do curso de Confecção de Bijuterias e Empreendedorismo, idealizado para pessoas iniciantes, conforme o Plano de Trabalho aprovado sob doc. 165102994. II - Na forma do artigo 32, § 2º, da Lei 13.019/2014 e do Decreto 57.575/2016, admite-se a impugnação à justificativa no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da publicação deste extrato, a ser apresentada por via eletrônica, em formato digital, devidamente assinada, ao endereço eletrônico comunicacaosmdet@prefeitura.sp.gov.br, até às 23h59min do dia final do prazo. Despacho 6010.2026/0000769-3 I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial, a manifestação técnica (129793339) e o parecer jurídico (141864084), na forma dos artigos 29 e 32, § 4º, da Lei Federal 13.019/2014 e artigo 4º, inciso III, do Decreto Municipal 57.575/2016, AUTORIZO a celebração de parceria com a organização da sociedade civil Biblioteca e Centro de Pesquisa Américana do Sul, Países Árabes e África - Bibli - ASPA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.801.010/0001-38, por meio de termo de fomento, tendo como objeto realizar o projeto "Capacitação em Confeccão de Bijuterias para Geração de Renda de Mulheres em Situação de Vulnerabilidade" que visa capacitar 24 (vinte e quatro) mulheres em situação de vulnerabilidade por meio do curso de Confecção de Bijuterias e Empreendedorismo, idealizado para pessoas iniciantes, conforme o Plano de Trabalho aprovado sob doc. 165102994. II - Outrossim, AUTORIZO, em oportuno, a emissão de nota de empenho, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) em favor da referida entidade, a onerar a dotação orçamentária 30.00.30.10.11.333.4012.4.432.3.3.50.39.00.00.1.500.7050.1, do presente exercício. III - DESIGNO como gestor da parceria a servidora Fátima Cristina Aires Martins, RF: 856.024-2. IV - APROVO a minuta do termo de fomento de doc. 165224906, devendo constar como seu anexo único o Plano de Trabalho de doc. 165102994. V - AUTORIZO a publicação do extrato de justificativa de doc. 165392680, na forma do artigo 32, § 1º, da Lei Federal 13.019/2014. VI - Publique-se e, em seguida, remetam-se os autos ao Departamento de Administração e Finanças, para as devidas providências. Após, à CT para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165392680

Anexo II (Número do Documento SEI)

165393323

Outras (NP)   |   Documento: 165640791

Principal

Especificação de Outras

Extrato - DIEESE - Apostilamento 2º

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato 6064.2023/0001659-4 Apostilamento 2º Contrato: 04/2024/SMDET Contratante: Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, CNPJ 04.537.740/0001-12 Contratada: Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos DIEESE, CNPJ, 60.964.996/0001-87 Objeto contratual: Contratação de serviços técnicos para o desenvolvimento do Observatório do Trabalho, para a produção de conhecimento por meio de estudos, análises e pesquisas sobre o mercado de trabalho no município de São Paulo. Objeto do Apostilamento: Adequação do Cronograma de Desembolso. Vigência: 10/05/2024 a 10/05/2028. Data da assinatura: 22/09/2026. Signatário: Rodrigo Hayashi Goulart, pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Trabalho SMDET.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164915506

Data de Publicação

24/09/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 165644740

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6010.2026/0000837-1

Número do Contrato

08/2026/SMDET

Objeto do Contrato

Projeto, Projeto Semear cujo objetivo é promover práticas de agricultura, alimentação saudável e educação ambiental, propõe a criação e manutenção de uma horta comunitária no terreno da Arco Associação Beneficente, com a realização de atividades semanais de manejo e oficinas voltadas para formação em educação ambiental, culinária e nutrição destinadas à 50 (cinquenta) mulheres que residem nas comunidades da região, em situação de vulnerabilidade social.

Nome do Contratante

PMSP Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Nome do Contratado (entidade parceira)

Arco Associação Beneficente

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

66.862.657/0001-76

Dotação orçamentária

30.00.30.10.20.606.4010.2.015.3.3.50.39.00.00.1.500.707

Nota de Empenho

93.724/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00 Fomento

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

22/09/2026

Data de Fim

22/09/2027

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal 13.019/2014 e Decreto Municipal 57.575/2016.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

22/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165048051

Prazo de execução da parceria

Data de Início

22/09/2026

Data de Fim

22/09/2027

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 165647483

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6010.2026/0000698-0

Número do Contrato

06/2026/SMDET

Objeto do Contrato

Projeto, RUMO CERTO cujo objetivo é executar curso gratuito de qualificação profissional em Design de Sobrancelhas com carga horária total de 48 horas/aula, em formato híbrido (presencial e online), destinado a 70 (setenta) pessoas em situação de vulnerabilidade social, visando inclusão produtiva, geração de renda e autonomia financeira, incluisive atendimentos socio emocionais dos participantes.

Nome do Contratante

PMSP Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto Flecha de Educação Cultura e Esportes

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

31.333.154/0001-29

Dotação orçamentária

30.00.30.10.11.333.4012.4.432.3.3.50.39.00.00.1.500.704

Nota de Empenho

94.085/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00 Fomento

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

22/09/2026

Data de Fim

22/01/2027

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal 13.019/2014 e Decreto Municipal 57.575/2016.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

22/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

164767078

Prazo de execução da parceria

Data de Início

22/09/2026

Data de Fim

22/01/2027

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 165661493

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6010.2026/0000833-0

Número do Contrato

07/2026/SMDET

Objeto do Contrato

Projeto, Oficinas Renassaince - Capacitando e qualificando em Costura Básica, Costura Criativa Básica, Modelagem Básica e Informática Básica cujo objetivo é capacitar 30 (trinta) jovens e adultos, com idade a partir de 16 (dezesseis), de ambos os sexos, por meio de oficinas de Costura Básica, Costura Criativa Básica, Modelagem Básica e Informática Básica, visando o desenvolvimento de competências técnicas, inclusão digital, fortalecimento da autonomia, geração de renda e ampliação das oportunidades de inserção no mercado de trabalho para pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Nome do Contratante

PMSP Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Nome do Contratado (entidade parceira)

Renassaince Fazer o Bem aos Menos Favorecidos

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

10.724.534/0001-14

Dotação orçamentária

30.00.30.10.11.333.4012.4.432.3.3.50.39.00.00.1.500.702

Nota de Empenho

93.736/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00 Fomento

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

22/09/2026

Data de Fim

22/12/2026

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal 13.019/2014 e Decreto Municipal 57.575/2016.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

22/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

164919970

Prazo de execução da parceria

Data de Início

22/09/2026

Data de Fim

22/12/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 165663206

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6010.2026/0001113-5

Número do Contrato

10/20265/SMDET

Objeto do Contrato

Promover a formação integral de 100 mulheres periféricas, por meio de percursos formativos escolhidos conforme seus interesses, necessidades e projetos de vida, nas áreas de agroecologia urbana, cuidado e saúde integral, economia solidária e empreendedorismo regenerativo, visando ampliar sua autonomia socioeconômica, segurança alimentar e participação comunitária.

Nome do Contratante

PMSP Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto Nova União da Arte - NUA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.676.917/0001-50

Dotação orçamentária

30.10.20.606.4010.2.015.33503900.00.1.500.7079.1

Nota de Empenho

99.624/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00 Fomento

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

22/09/2026

Data de Fim

22/09/2027

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal 13.019/2014 e Decreto Municipal 57.575/2016.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

22/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165391618

Prazo de execução da parceria

Data de Início

22/09/2026

Data de Fim

22/09/2027

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165657085

Principal

Número do Contrato

010/2025/SMDET

Contratado(a)

Priorato Engenharia LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.813.283/0001-00

Data da Assinatura

22/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato Aditamento 1º Processo Administrativo: 6064.2024/0000254-4 Contrato: 010/2025/SMDET Contratante: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, CNPJ 04.537.740/0001-12 Contratada: Priorato Engenharia LTDA, CNPJ 28.813.283/0001-00 Objeto contratual: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de manutenção predial e pequenos reparos sob demanda, sem dedicação exclusiva de mão de obra, incluindo o fornecimento de equipamentos e materiais, para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo II do Edital. Objeto do aditamento: Acréscimo de 25% do valor contratual inicial. Fundamentação: Art. 124, inciso I, alínea "a" c/c Art. 125. O valor estimado mensal do Contrato passa de R$ 15.240,30 (quinze mil duzentos e quarenta reais e trinta centavos) para R$ 19.050,38 (dezenove mil cinquenta reais e trinta e oito centavos) e o anual passando de R$182.883,60 (cento e oitenta e dois mil oitocentos e oitenta e três reais e sessenta centavos) para R$ 228.604,56 (duzentos e vinte e oito mil seiscentos e quatro reais e cinquenta e seis centavos). Dotação orçamentária: 30.00.30.10.11.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 Data de assinatura: 22/09/2026. Signatários: Rodrigo Hayashi Goulart, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho SMDET, Luiz Gustavo Ferreira, Sócio Administrador, pela empresa Priorato Engenharia LTDA.

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165110916

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165677099

Dados da Licitação

Número

67/2026 - INEX 24

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação Artística

Objeto da licitação

Contratação de serviço artístico e cultural para realização de 01 (uma) apresentação da "Performance Academia de Artistas com Deficiência", por meio da pessoa jurídica CRIATIPICA, inscrita no CNPJ nº 64.894.320/0001-15. A apresentação está prevista para 26 de setembro de 2026, no Largo do Arouche - República, Centro de São Paulo, com duração aproximada de 60 (sessenta) minutos.

Processo

6065.2026/0000752-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

I - Considerando os elementos constantes do processo eletrônico nº 6065.2026/0000752-9 e no exercício da minha competência legal, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da pessoa jurídica CRIATIPICA (PEDRO AUGUSTO DOMINGUES AVELAR LTDA), inscrita no CNPJ sob o nº 64.894.320/0001-15, para a realização de 01 (uma) apresentação artística da "Performance Academia de Artistas com Deficiência", destinada à 4ª Parada PCD, pelo valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais).II - O prazo de vigência da contratação será de 02 (dois) meses, contados da data de assinatura do Contrato.III - Para atendimento das despesas há a Nota de Reserva nº 69.561 no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 36.10.08.242.4022.5.407.33.90.39.00.00.1.500.9001.1, ficando autorizado, desde já, o empenho em favor da pessoa jurídica acima qualificada.IV - Exercerá a condição de fiscal do presente contrato o servidor Alessandro de Aguiar Freitas, RF nº 812.782-4, e, na sua ausência, será suplente o(a) servidor(a) Isabella Andrade de Oliveira , RF nº 887.806-4.V - PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF para, nos termos da competência prevista na Lei Municipal nº 14.659/2007 e no Decreto Municipal nº 58.031/2017, emitir a Nota de Empenho.

Arquivo (Número do documento SEI)

165608997

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Centro de Atividade de Publicação

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 165647996

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2025/0005289-0

Número do Contrato

TFM/024/2026/SMDHC/FUMCAD

Número do Apostilamento

Nº 001

Objeto do Contrato

Projeto "Vamos Aprender STEAM"

Nome do Contratante

ÓRGÃO PÚBLICO: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: UNITED WAY BRASIL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.735.852/0001-88

Objeto do apostilamento

O presente apostilamento tem por objetivo alterar o local de execução do projeto, com base nas informações contidas no documento SEI nº 162918932.

Valor do apostilamento

0,00

Período prorrogação prazo de vigência da parceria

Data de Início

01/07/2026

Data de Fim

01/07/2027

Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

O presente apostilamento tem por objetivo alterar o local de execução do projeto, com base nas informações contidas no documento SEI nº 162918932. Sendo assim, onde se lê: "Rua Orlando Murgel, nº 161, CEP 04358-090, Parque Jabaquara" Leia-se: "Est. da Riviera, nº 4624, CEP 04916-000, Riviera Paulista e Rua Dom Giocondo Grotti nº 457, CEP 08311-120, Parque São Rafael"

Fundamento Legal

Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 090 de 22 de setembro de 2023, nos autos do Processo Administrativo SEI nº. 6074.2025/0005289-0

Data da Assinatura do apostilamento

22/09/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

165368137

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 165649515

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2026/0004731-7

Número do Contrato

TFM/084/2026/SMDHC/CPM

Objeto do Contrato

Projeto "Humanização Familiar", vinculado à Coordenação de Políticas para Mulheres da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Nome do Contratante

ÓRGÃO PÚBLICO: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DE AJUDA MÚTUA JARDIM PAQUETÁ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

20.785.406/0001-34

Dotação orçamentária

34.10.14.422.4025.4329.33503900.00.1.500.7070.1.

Nota de Empenho

99714/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

24/09/2026

Data de Fim

24/02/2027

Principal

Fundamento Legal

Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 21 de 9 de fevereiro de 2023, nos autos do Processo Administrativo SEI nº. 6074.2026/0004731-7

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

22/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165462851

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165691310

Principal

Número do Contrato

169/SMDHC/2026

Contratado(a)

BRUNA DE CARVALHO FLORIANO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

*** 337.798-**

Data da Assinatura

09/09/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista das informações e documentos contidos no Processo Administrativo nº 6074.2026/0005127-6 e a dispensa de parecer da Assessoria Jurídica nos termos do o art. 1º, "a", da Portaria nº 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, pela competência a mim conferida pela Portaria 079/SMDHC/2025, com base no disposto no artigo 74 inciso III da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação por inexigibilidade, da pessoa física,Sra. BRUNA DE CARVALHO FLORIANO,incrito no CPF nº ***.337.798-** e portador do RG nº **536***SSP/SP, cujo objeto e a contratação de palestrante por inexigibilidade de licitação, em razão de seu notório saber e reconhecida atuação na temática a ser desenvolvida durante a programação do Setembro Indígena 2026. A contratação tem por objetivo garantir a participação de profissional com experiência e trajetória compatíveis com a natureza da atividade propos. A contratação tem por objetivo evidenciar a importância da proteção, transmissão e continuidade dos conhecimentos ancestrais, expressos por meio dos cantos, danças e práticas culturais, contribuindo para o enfrentamento de invisibilidades históricas e para o reconhecimento da diversidade dos povos indígenas que fazem parte da cidade, sob o regime de empreitada por preço unitário, para o dia 09 de setembro de 2026 - das 14h00 às 15h00 - com uma apresentação cultural de oficina, contextualizando sua " Arte enquanto estratégia de resistência para a transformação, memória e justiça histórica, no território criativo comunitário", conduzida por agente cultural indígena, com duração aproximada de 1 (uma) hora, no Centro Cultural Vila Itororó - Rua Maestro Cardim, n° 60- Bela Vista, São Paulo- SP, 01323-000, pelo valor total de R$ 700,00 (setecentos reais), e em consonância com as especificações detalhadas no memorando (SEI 161827137), justificativa (SEI 162179652) e na proposta apresentada pela contratada (SEI 164470743). A presente contratação vigerá pelo período de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de sua assinatura. II. AUTORIZO, ato contínuo, a emissão da Nota de Empenho em favor da contratada , onerando as dotações orçamentárias nº 34.10.14.423.4026.4.322.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme reserva de recursos constante nos autos, no valor total da contratação. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos e de empenho não utilizados. III. DESIGNO para fiscalização do ajuste os servidores: Josiane de Paula Luis dos Santos, RF nº 938.597.5 (titular) e Grecia Griselda Delgado Kama, RF nº 853.2102/1 (suplente), a quem competirá observar e garantir o cumprimento das atividades e dos procedimentos necessários ao pleno exercício das atribuições de fiscalização, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para prosseguimento e adoção das demais providências cabíveis.

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165689324

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165695061

Principal

Número do Contrato

170/SMDHC/2026

Contratado(a)

ARAMİS TENÓRIO SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

*** 756.578-**

Data da Assinatura

09/09/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista das informações e documentos contidos no Processo Administrativo nº 6074.2026/0005121-7 e a dispensa de parecer da Assessoria Jurídica nos termos do o art. 1º, "a", da Portaria nº 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, pela competência a mim conferida pela Portaria 079/SMDHC/2025, com base no disposto no artigo 74 inciso III da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação por inexigibilidade, da pessoa física,Sr. ARAMÍS TENÓRIO SANTOS, incrito no CPF nº ***.756.578-**, cujo objeto e a contratação de palestrante por inexigibilidade de licitação, em razão de seu notório saber e reconhecida atuação na temática a ser desenvolvida durante a programação do Setembro Indígena 2026. A contratação tem por objetivo garantir a participação de profissional com experiência e trajetória compatíveis com a natureza da atividade propos. A contratação tem por objetivo evidenciar a importância da proteção, transmissão e continuidade dos conhecimentos ancestrais, expressos por meio dos cantos, danças e práticas culturais, contribuindo para o enfrentamento de invisibilidades históricas e para o reconhecimento da diversidade dos povos indígenas que fazem parte da cidade, sob o regime de empreitada por preço unitário, para o dia 09 de setembro de 2026 - das 14h00 às 15h00 - com uma apresentação cultural de Toré Indígena, conduzida por agente cultural indígena, com duração aproximada de 1 (uma) hora., no Centro Cultural Vila Itororó - Rua Maestro Cardim, n° 60- Bela Vista, São Paulo- SP, 01323-000, pelo valor total de R$ 700,00 (setecentos reais), e em consonância com as especificações detalhadas no memorando (SEI 164451644), justificativa (SEI 164451866) e na proposta apresentada pela contratada (SEI 164458537). A presente contratação vigerá pelo período de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de sua assinatura. II. AUTORIZO, ato contínuo, a emissão da Nota de Empenho em favor da contratada , onerando as dotações orçamentárias nº 34.10.14.423.4026.4.322.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme reserva de recursos constante nos autos, no valor total da contratação. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos e de empenho não utilizados. III. DESIGNO para fiscalização do ajuste os servidores: Josiane de Paula Luis dos Santos, RF nº 938.597.5 (titular) e Grecia Griselda Delgado Kama, RF nº 853.2102/1 (suplente), a quem competirá observar e garantir o cumprimento das atividades e dos procedimentos necessários ao pleno exercício das atribuições de fiscalização, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para prosseguimento e adoção das demais providências cabíveis.

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165692363

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 165628763

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6076.2022/0000050-0INTERESSADO: Secretaria Municipal de Turismo e Centro de Integração Empresa Escola - CIEEASSUNTO: Cancelamento de Nota de Empenho. DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação sob documento SEI nº 165500420, de acordo com a delegação de competência promovida pela Portaria n.º 041/2024-SMTUR, AUTORIZO, o cancelamento no valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais) da Nota de Empenho nº 4028/2026 (149765869) e no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) da Nota de Empenho nº 4011/2026 (149765181), do Termo de Contrato nº 006/2022-SMTUR, com a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, inscrita no CNPJ/CPF: 61.600.839/0001-55, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de agente de integração de estágios da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SMTUR.III. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se a seguir, à SMTUR/CAF/DOF para adoção das providências. ERLON DA SILVA LOPESCHEFE DE GABINETESMTUR

Anexo I (Número do Documento SEI)

165512122

Data de Publicação

24/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165632836

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: SP EUD EIRELIProcesso: 6076.2026/0000679-4Assunto: Solicitação de Patrocínio para realização do evento "Ultimate Drift - Domingo Aéreo de São Paulo 2026 " DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a decisão da Comissão de Monitoramento e Avaliação de (doc. sei n°165548860), publicada no D.O.de 23/09/2026, bem como o parecer técnico da Coordenadoria de Eventos - SMTUR/COEVE em doc. sei n° 165232023, o parecer da Assessoria Jurídica desta pasta de doc. sei n° 165289331, na forma prevista na Lei Federal 14.133/2021, na Lei Municipal n. 16.974/18 (com a redação dada pela Lei Municipal nº 17.776/2022), nos Decretos Municipais nº 40.384/2001 e nº 61.244/2022, na Portaria nº 06/SMTUR/2022, na Portaria n. 10/SMTUR/2026 e na Portaria de delegação de competência n° 41/2024-SMTUR, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a celebração do Termo de Patrocínio, com a SP EUD EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 43.104.790/0001-68, no valor de R$ 695.514,00 (seiscentos e noventa e cinco mil quinhentos e quatorze reais), tendo por objeto o Patrocínio para realização do evento "Ultimate Drift - Domingo Aéreo de São Paulo 2026", a ser realizado no dia 27 de setembro de 2026, no PAMA - Santana, São Paulo - SP. II. O controle de execução será exercido pelo servidor fiscal titular Rogério Marcos da Silva - RF 910.740-1 e como fiscal suplente Dryelle Lima dos Santos - RF 898.222-8. III. Autorizo, outrossim, o repasse de verba à SP EUD EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 43.104.790/0001-68, através da emissão de Nota de Empenho, no valor de R$ 695.514,00 (seiscentos e noventa e cinco mil quinhentos e quatorze reais), onerando as notas de reserva nº 68.374/2026; 28.991/2026; 50.536/2026 e 41.170/2026 em doc. 165244955 e 165245386, obedecendo o fluxo de pagamento para o presente exercício. IV. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se a seguir, à SMTUR/CAF/DOF para adoção das providências subsequentes cabíveis e após, à SMTUR/CAF.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165548697

Data de Publicação

24/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165693493

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Termo de Parceria

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE PARCERIA - CIVITATIS TOURS, S.L PROCESSO: 6076.2025/0000726-8CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Turismo - SMTURCONTRATADA: CIVITATIS TOURS, S.L OBJETO: O presente Acordo tem por objeto a conjugação de esforços para a promoção turística da cidade de São Paulo, visando a expansão do turismo de experiência, a digitalização do inventário turístico local e a geração de visibilidade internacional para o destino. SIGNATÁRIOS:a) Erlon da Silva Lopes - Secretaria Municipal de Turismo (Chefe de Gabinete)b) Veronica de Íscar Alonso - Duas Rodas Mídia Experiência Conteúdo LTDA (Representante Legal) VIGÊNCIA: 24/09/2026 a 24/09/2027DATA DA ASSINATURA: 23/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165687075

Data de Publicação

24/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165693758

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6076.2026/0000639-5Interessado: Secretaria Municipal de Turismo - SMTURAssunto: Aquisição de kits de apoio ao turista - Autorização para aderir à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº Ata SRP nº 003/2026 D E S P A C H O I. À vista dos elementos contidos no presente, nos termos da Lei Federal 14.133/21, Decreto Municipal 62.100/21, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº Ata SRP nº 003/2026, doc. 164706127, da autorização da detentora da Ata de RP (doc 164706160) e em especial o parecer da Assessoria Jurídica de SMTUR sob doc. 165607136, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO a contratação por adesão à referida ARP, cuja detentora é a empresa BEAR GAMERS LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.962.305/0001-01, objetivando a contratação de empresa para a prestação de serviços de aquisição de kits de apoio ao turista, pelo período de 12 (doze) meses, conforme requisição de doc. 164706165. II. O controle da execução será exercido pelo servidora Fátima de Nóbrega Lednik (RF 837.965-3) na qualidade de fiscal, e pelo servidor Fabio Henrique Carneiro Voros (RF 951.836-3), como suplente. III. AUTORIZO, consequentemente, a emissão da Nota de Empenho no total estimado de R$ 986.760,00 (novecentos e oitenta e seis mil setecentos e sessenta reais), em favor da empresa BEAR GAMERS LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.962.305/0001-01, onerando a dotação orçamentária nº 74.10.23.695.4009.2.118.3.3.90.32.0000.1.500.9001.1, para atender as despesas neste exercício, e o restante onerará o orçamento do exercício subsequente. IV. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à SMTUR/CAF, para adoção das providências subsequentes cabíveis, e após, à SMTUR/CAF/DOF.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165672634

Data de Publicação

24/09/2026

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165630165

Principal

Número do Contrato

15/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

WEBER CONSULTORIA E ENGENHARIA AMBIENTAL S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.273.115/0001-36

Data da Assinatura

22/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Prorrogação contratual, acréscimo, supressão e renegociação do TERMO DE CONTRATO Nº 15/SMSUB/COGEL/2026, cujo objeto é a execução de serviços gerais de consultoria, gerenciamento e investigação ambiental, com fornecimento de materiais de primeira linha e mão-de-obra especializada para monitoramento de água subterrânea, sistema de extração de vapores e remoção de solo contaminado em imóvel localizado na Rua GCM Adriano de Souza Barbosa, nº 280 (Antiga Travessa Simis) - Vila Guilherme, São Paulo/SP, do qual decorreu da Ata de Registro de Preços Nº 001/2025-COHAB-SP, firmado com a empresa WEBER CONSULTORIA E ENGENHARIA AMBIENTAL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.273.115/0001-36. A vigência fica prorrogada em 12 (doze) meses contados a partir de 24/09/2026, com previsão de encerramento em 23/09/2027; acréscimo em aproximadamente 0,38% (trinta e oito centésimos por cento), equivalente a R$ 6.449,56 (seis mil quatrocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e seis centavos); supressão em aproximadamente 0,92% (noventa e dois centésimos por cento), equivalente a R$ 15.884,51 (quinze mil oitocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e um centavos); renegociação do Termo de Contrato nº 15/SMSUB/COGEL/2026, passando o valor total do contrato a ser de R$ 1.525.899,13 (um milhão, quinhentos e vinte e cinco mil oitocentos e noventa e nove reais e treze centavos), onerando a dotação orçamentária n°12.00.12.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Empenho n°100.351/2026.

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165629195

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165692250

Principal

Número do Contrato

94/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

DBL CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.769.871/0001-16

Data da Assinatura

23/09/2026

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Alteração de projeto, prorrogação da vigência e execução do TERMO DE CONTRATO N° 94/SMSUB/COGEL/2025.Fica alterado o projeto básico integrante do Contrato 94/SMSUB/COGEL/2025, especificamente notocante ao posicionamento da Guarita e ao rearranjo do layout operacional do Ecoponto Imirim, sob responsabilidade técnica exclusiva da CONTRATADA e assumindo responsabilidade por todos os custos, sem acréscimo de valor ao montante globaldo contrato; fica prorrogada a vigência do Termo de Contrato nº 94/SMSUB/COGEL/2025 por mais 05 (cinco) meses, contados a partir de 04/06/2026, com previsão de encerramento em 03/11/2026; fica prorrogada a execução do Termo de Contrato nº 94/SMSUB/COGEL/2025 por mais 07 (sete) meses, contados a partir de 09/03/2026, com previsão de encerramento em 08/10/2026; onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.4013.1.706.4.4.90.51.00.00.1.500.9005.1.

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165502094

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165698411

Principal

Número do Contrato

045/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.879.965/0001-45

Data da Assinatura

23/09/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

1º Termo de Aditamento - Objeto: Prestação de serviços de pavimentação de calçadas na Cidade de São Paulo, inseridas no plano emergencial de calçadas - PEC, submetidas exclusivamente ao tráfego de pedestres ou tráfego leve de veículos, quando da entrada dos mesmos junto aos lotes, prorrogada a execução dos serviços firmados em 30 (trinta) dias, contados a partir de11/09/2026, com previsão de encerramento em 11/10/2026.

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165697938

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165700002

Principal

Número do Contrato

72/SMSUB/COGEL/2021

Contratado(a)

FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.542.939/0001-03

Data da Assinatura

23/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

9º Termo de Aditamento - Objeto: Prestação de serviços de conservação de pavimentos viários urbanos - "tapa-buracos", por tonelada aplicada, com aplicação de concreto asfáltico e emulsão da pintura de ligação, com fresadora, caminhão de caçamba térmica e controle digital através do SGZ, à Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP - prorrogado o prazo de vigência por excepcionalidade, por 12 (doze) meses, a partir de31/10/2026, com encerramento em 30/10/2027,dotaçãonº12.10.15.452.4021.2.340.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Empenho nº99.323/2026 e 99.327/2026.

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165698755

Divisão de Licitações

Comunicado - Concorrência   |   Documento: 165681795

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0007118-0

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 020/SMSUB/COGEL/2026

INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras

OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de recuperação estrutural, impermeabilização, sistemas de alimentação de rede hidráulica e elétrica dos Lagos da Praça da República.

COMUNICADO DE REABERTURA DE SESSÃO

A Secretaria Municipal das Subprefeituras COMUNICA, por meio da sua Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos, a REABERTURA DA SESSÃO da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 020/SMSUB/COGEL/2026, cujo objeto é a Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de recuperação estrutural, impermeabilização, sistemas de alimentação de rede hidráulica e elétrica dos Lagos da Praça da República, conforme segue:

Data da abertura da sessão: 25/09/2025

Horário de Brasília: 11:00h

Local: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras.

Vanessa de Menezes Alvarenga

Agente de Contratação

Portaria n. 42/SMSUB/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 165682856

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0007118-0CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 020/SMSUB/COGEL/2026INTERESSADO: Secretaria Municipal das SubprefeiturasOBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de recuperação estrutural, impermeabilização, sistemas de alimentação de rede hidráulica e elétrica dos Lagos da Praça da República. COMUNICADO DE REABERTURA DE SESSÃO A Secretaria Municipal das Subprefeituras COMUNICA, por meio da sua Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos, a REABERTURA DA SESSÃO da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 020/SMSUB/COGEL/2026, cujo objeto é a Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de recuperação estrutural, impermeabilização, sistemas de alimentação de rede hidráulica e elétrica dos Lagos da Praça da República, conforme segue: Data da abertura da sessão: 25/09/2025Horário de Brasília: 11:00hLocal: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165681795

Data de Publicação

23/09/2026

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 165633996

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6030.2026/0003105-4 DESPACHO AUTORIZATÓRIO:I - À vista dos elementos contidos no presente, HOMOLOGO a adjudicação da Dispensa Eletrônica nº 034/2026, realizada pelo Sistema COMPRASGOV, lançada às fls. 165477565, AUTORIZO nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 56 do Decreto nº 62.100/2022 a aquisição de 5.000 (cinco) mil unidades de Tijolo comum de barro cozido - medida aproximada: 18 cm x 09 cm x 05 cm, pelo valor unitário de R$ R$ 0,80 (oitenta centavos) e valor total do item de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor da empresa CONSTRUMIX DEPOSITO DE MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ nº 29.678.007/0001-49, conforme proposta elencada às fls. 165477676. Entrega única, no prazo de 10 (dez) dias corrridos, após a retirada da Nota de Empenho. A despesa onerará as dotações nº 66.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, tudo em conformidade com a Notas de Reserva nº 66.723/2026 164831440.II - Em atendimento ao artigo 121, do Decreto nº 62.100/2022, designo como responsável pelo recebimento e/ou fiscal titular o servidor Leandro Oliveira Juvencio, R.F.: 727.030 e como suplente Lígia Palma de Barros Latorre Lobo, R.F.: 726.624

Anexo I (Número do Documento SEI)

165506567

Data de Publicação

24/09/2026

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 165696612

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Ata SUB-EM/CAF/CPL Nº 165621171EDITAL CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 002/SUB-EM/2026PROCESSO Nº: 6036.2026/0000671-0OBJETO:REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO - PRAÇAS ATA DE SESSÃO PÚBLICA Aos vinte e três dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis (23/09/2026), às nove horas (09h), reuniram-se na "Sala de Reuniões" da Subprefeitura Ermelino Matarazzo, localizada no 2º andar do prédio situado na Avenida São Miguel, 5550 - Jd. Cotinha - São Paulo/SP, os membros da Comissão de Contratação instituída através da Portaria nº 035/SUB-EM/2026 e alterada pela Portaria 055/SUB-EM/2026 e designados conforme Despacho 164125678, que subscrevem o presente termo, para "abertura" de "Sessão Pública de Licitação", conforme dados em epígrafe.Compareceram na presente sessão: Sr. DANILO MARTINS DE FREITAS - RG: 41.xxx.xxx - Representante da Empresa MF ENGENHARIA CIVIL LTDA, Sr. JOSÉ ANTONIO DAMASCENO - RG: 16.xxx.xxx-4 Representante da Empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA, Sra. VALESCA RODRIGUES DINIZ - RG: 33.xxx.xxx-4 - Representante da Empresa EFFORT COMÉRCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, Sr. VIVALDO MAGALHÃES DANTAS NETO - RG: 38.xxx.xxx-4 - Representante da Empresa IRMÃOS DANTAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, Sr. RAFAEL CARMO MOREIRA - RG: 36.xxx.xxx Representante da Empresa PAIVA NOGUEIRA CONSTRUTORA LTDA, Sra. KETHLEEN RODRIGUES FIUZA - RG: 36.xxx.xxx-7 Representante da Empresa COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTO LTDA, Sr. ARTHUR HENRIQUE COSTA PANOSSO - RG: 35.xxx.xxx-X Representante da Empresa PANOSSO ENGENHARIA LTDA, Sr. José Roberto Alves Borges - RG: 33.XXX.2XX - Representante da Empresa BORGEO ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, Sr. MANOELSON MACEDO DE SOUZA - RG: xx.xxx.338-9 Representante da Empresa THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, Sr. JEAN CARLOS DA SILVA - RG: 57.xxx.xxx-0 Representante da Empresa B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA. Abertos os trabalhos, divulgados os interessados, a Comissão passa a deliberar o seguinte:1. Foram apresentadas 10 (dez) envelopes de propostas e habilitação para o Lote 1, a comissão inicia a sessão com a abertura dos envelopes de proposta. EMPRESACNPJ1PAIVA NOGUEIRA CONSTRUTORA LTDA64.880.263/0001-152RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA30.244.352/0001-533COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTO LTDA02.178.331/0001-414EFFORT COMÉRCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA18.225.720/0001-105IRMÃOS DANTAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA17.792.277/0001-056RODOSERV ENGENHARIA LTDA15.108.349/0001-197THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA09.195.930/0001-128DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA34.730.331/0001-079PANOSSO ENGENHARIA LTDA36.541.843/0001-4210MF ENGENHARIA CIVIL LTDA18.409.431/0001-712. Foram apresentadas 10 (dez) envelopes de propostas e habilitação para o Lote 2. EMPRESACNPJ1PAIVA NOGUEIRA CONSTRUTORA LTDA64.880.263/0001-152RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA30.244.352/0001-533COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTO LTDA02.178.331/0001-414EFFORT COMÉRCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA18.225.720/0001-105THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA09.195.930/0001-126BORGEO ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA35.474.454/0001-897DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA34.730.331/0001-078B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA47.614.013/0001-149PANOSSO ENGENHARIA LTDA36.541.843/0001-4210MF ENGENHARIA CIVIL LTDA18.409.431/0001-713. Tendo sido credenciadas 10 (dez) empresas. EMPRESAREPRESENTANTE1MF ENGENHARIA CIVIL LTDADANILO MARTINS DE FREITAS2RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDAJOSÉ ANTONIO DAMASCENO3EFFORT COMÉRCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDAVALESCA RODRIGUES DINIZ4IRMÃOS DANTAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDAVIVALDO MAGALHÃES DANTAS NETO5PAIVA NOGUEIRA CONSTRUTORA LTDARAFAEL CARMO MOREIRA6COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTO LTDAKETHLEEN RODRIGUES FIUZA7PANOSSO ENGENHARIA LTDAARTHUR HENRIQUE COSTA PANOSSO8THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDAMANOELSON MACEDO DE SOUZA9B3M ENGENHARIA CIVIL LTDAJEAN CARLOS DA SILVA10BORGEO ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDAJOSÉ ROBERTO ALVES BORGES 4. Após a análise das propostas do Lote 1 ficam classificadas na seguinte ordem: EMPRESACNPJVALOR DA PROPOSTA1IRMÃOS DANTAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA17.792.277/0001-05R$ 517.830,552THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA09.195.930/0001-12R$ 559.000,003RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA30.244.352/0001-53R$ 561.999,004EFFORT COMÉRCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA18.225.720/0001-10R$ 562.000,005COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTO LTDA02.178.331/0001-41R$ 562.802,026MF ENGENHARIA CIVIL LTDA18.409.431/0001-71R$ 575.913,037PANOSSO ENGENHARIA LTDA36.541.843/0001-42R$ 580.000,008DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA34.730.331/0001-07R$ 580.416,019PAIVA NOGUEIRA CONSTRUTORA LTDA64.880.263/0001-15R$ 581.912,1210RODOSERV ENGENHARIA LTDA15.108.349/0001-19R$ 585.289,355. Ato contínuo a Comissão inicia a fase de lances do Lote 1 em formulário próprio. 1ª EtapaA empresa THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA realizou o lance no valor de R$ 577.000,00 (quinhentos e setenta e sete mil reais). A empresa PANOSSO ENGENHARIA LTDA realizou o lance no valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais).A empresa EFFORT COMÉRCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA realizou o lance no valor de R$ 581.000,00 (quinhentos e oitenta e um mil reais). A empresa COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTO LTDA realizou o lance no valor de R$ 584.802,00 (quinhentos e oitenta e quatro mil oitocentos e dois reais).A empresa PAIVA NOGUEIRA CONSTRUTORA LTDA realizou o lance no valor de R$ 581.912,12 (quinhentos e oitenta e um mil novecentos e doze reais e doze centavos). A empresa MF ENGENHARIA CIVIL LTDA realizou o lance no valor de R$ 599.909,41 (quinhentos e noventa e nove mil novecentos e nove reais e quarenta e um centavos). A empresa IRMÃOS DANTAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA realizou o lance no valor de R$ 561.000,00 (quinhentos e sessenta e um mil reais).A empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA realizou o lance no valor de R$ 596.909,41 (quinhentos e noventa e seis mil novecentos e nove reais e quarenta e um centavos). 2ª EtapaA empresa THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA realizou o lance no valor de R$ 577.000,00 (quinhentos e setenta e sete mil reais).A empresa PANOSSO ENGENHARIA LTDA realizou o lance no valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais).A empresa EFFORT COMÉRCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA realizou o lance no valor de R$ 575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais) A empresa COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTO LTDA realizou o lance no valor de R$ 584.802,00 (quinhentos e oitenta e quatro mil oitocentos e dois reais).A empresa PAIVA NOGUEIRA CONSTRUTORA LTDA realizou o lance no valor de R$ 581.912,12 (quinhentos e oitenta e um mil novecentos e doze reais e doze centavos).A empresa MF ENGENHARIA CIVIL LTDA realizou o lance no valor de R$ 575.913,03 (quinhentos e setenta e cinco mil novecentos e treze reais e três centavos). A empresa IRMÃOS DANTAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA realizou o lance no valor de R$ 527.502,00 (quinhentos e vinte e sete mil quinhentos e dois reais). A empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA realizou o lance no valor de R$ 593.909,41 (quinhentos e noventa e três mil novecentos e nove reais e quarenta e um centavos) 3ª EtapaA empresa THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA realizou o lance no valor de R$ 572.000,00 (quinhentos e setenta e dois mil reais). A empresa PANOSSO ENGENHARIA LTDA realizou o lance no valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais).A empresa EFFORT COMÉRCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA realizou o lance no valor de R$ 562.000,00 (quinhentos e sessenta e dois mil reais) A empresa COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTO LTDA realizou o lance no valor de R$ 584.802,00 (quinhentos e oitenta e quatro mil oitocentos e dois reais).A empresa PAIVA NOGUEIRA CONSTRUTORA LTDA realizou o lance no valor de R$ 581.912,12 (quinhentos e oitenta e um mil novecentos e doze reais e doze centavos).A empresa MF ENGENHARIA CIVIL LTDA realizou o lance no valor de R$ 575.913,03 (quinhentos e setenta e cinco mil novecentos e treze reais e três centavos)A empresa IRMÃOS DANTAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA realizou o lance no valor de R$ 527.502,00 (quinhentos e vinte e sete mil quinhentos e dois reais).A empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA realizou o lance no valor de R$ 590.909,41 (quinhentos e noventa mil novecentos e nove reais e quarenta e um centavos) 4ª EtapaA empresa THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA realizou o lance no valor de R$ 559.000,00 (quinhentos e cinquenta e nove mil reais) .A empresa PANOSSO ENGENHARIA LTDA realizou o lance no valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais).A empresa EFFORT COMÉRCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA declinou.A empresa COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTO LTDA realizou o lance no valor de R$ 562.802,02 (quinhentos e sessenta e dois mil oitocentos e dois reais e dois centavos). A empresa PAIVA NOGUEIRA CONSTRUTORA LTDA realizou o lance no valor de R$ 581.912,12 (quinhentos e oitenta e um mil novecentos e doze reais e doze centavos)A empresa MF ENGENHARIA CIVIL LTDA realizou o lance no valor de R$ 575.913,03 (quinhentos e setenta e cinco mil novecentos e treze reais e três centavos)A empresa IRMÃOS DANTAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA realizou o lance no valor de R$ 527.502,00 (quinhentos e vinte e sete mil quinhentos e dois reais).A empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA realizou o lance no valor de R$ 587.909,41 (quinhentos e oitenta e sete mil novecentos e nove reais e quarenta e um centavos). 5ª Etapa A empresa THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA declinou.A empresa COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTO LTDA realizou o lance no valor de R$ 562.802,02 (quinhentos e sessenta e dois mil oitocentos e dois reais e dois centavos).A empresa PAIVA NOGUEIRA CONSTRUTORA LTDA declinou.A empresa MF ENGENHARIA CIVIL LTDA realizou o lance no valor de R$ 575.913,03 (quinhentos e setenta e cinco mil novecentos e treze reais e três centavos)A empresa IRMÃOS DANTAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA realizou o lance no valor de R$ 527.502,00 (quinhentos e vinte e sete mil quinhentos e dois reais).A empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA realizou o lance no valor de R$ 561.999,00 (quinhentos e sessenta e um mil novecentos e noventa e nove reais). 6ª Etapa A empresa COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTO LTDA declinouA empresa MF ENGENHARIA CIVIL LTDA declinou.A empresa IRMÃOS DANTAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA realizou o lance no valor de R$ 527.502,00 (quinhentos e vinte e sete mil quinhentos e dois reais).A empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA realizou o lance no valor de R$ 561.999,00 (quinhentos e sessenta e um mil novecentos e noventa e nove reais). 7ª EtapaA empresa IRMÃOS DANTAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA realizou o lance no valor de R$ 517.890,55 (quinhentos e dezessete mil oitocentos e noventa reais e cinquenta e cinco centavos)A empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA realizou o lance no valor de R$ 561.999,00 (quinhentos e sessenta e um mil novecentos e noventa e nove reais). 8ª EtapaA empresa IRMÃOS DANTAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA realizou o lance no valor de R$ 517.890,55 (quinhentos e dezessete mil oitocentos e noventa reais e cinquenta e cinco centavos)A empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA declinou. 6. Ato continuo a Comissão e equipe técnica analisaram os documentos apresentados, e passam a deliberar:7. Fica inabilitada a seguinte empresa: EMPRESACNPJMOTIVO1IRMÃOS DANTAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA17.792.277/0001-05Não apresentou atestado de capacidade técnica conforme item 4.2 d) do Edital.Não apresentou certidão CNDT conforme solicitado no item 4.4 a) do Edital.8. Dado o direito de preferencia conforme determinado em Lei a empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ: 30.244.352/0001-53 apresentou lance de R$ 558.973,27 (quinhentos e cinquenta e oito mil novecentos e setenta e três reais e vinte e sete centavos). 9. Após a análise das propostas do Lote 2 ficam classificadas na seguinte ordem: EMPRESACNPJVALOR DA PROPOSTA1PANOSSO ENGENHARIA LTDA36.541.843/0001-42R$ 597.700,002B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA47.614.013/0001-14R$ 598.000,003EFFORT COMÉRCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA18.225.720/0001-10R$ 600.850,004THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA09.195.930/0001-12R$ 603.900,005COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTO LTDA02.178.331/0001-41R$ 606.897,746PAIVA NOGUEIRA CONSTRUTORA LTDA64.880.263/0001-15R$ 607.728,257DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA34.730.331/0001-07R$ 609.293,508MF ENGENHARIA CIVIL LTDA18.409.431/0001-71R$ 614.012,849RODOSERV ENGENHARIA LTDA15.108.349/0001-19R$ 614.409,2010RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA30.244.352/0001-53R$ 623.456,76 10. Ato contínuo a Comissão inicia a fase de lances do Lote 2 em formulário próprio. 1ª EtapaA empresa PAIVA NOGUEIRA CONSTRUTORA LTDA realizou o lance no valor de R$ 607.728,25 (seiscentos e sete mil setecentos e vinte e oito reais e vinte e cinco centavos). A empresa COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTO LTDA realizou o lance no valor de R$ 613.997,74 (seiscentos e treze mil novecentos e noventa e sete reais e setenta e quatro centavos).A empresa B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA realizou o lance no valor de R$ 605.000,00 (seiscentos e cinco mil reais).A empresa EFFORT COMÉRCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA realizou o lance no valor de R$ 604.000,00 (seiscentos e quatro mil reais).A empresa THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA realizou o lance no valor de R$ 607.000,00 (seiscentos e sete mil reais). A empresa PANOSSO ENGENHARIA LTDA realizou o lance no valor de R$ 603.850,00 (seiscentos e três mil oitocentos e cinquenta reais).A empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA realizou o lance no valor de R$ 626.606,76 (seiscentos e vinte e seis mil seiscentos e seis reais e setenta e seis centavos).A empresa MF ENGENHARIA CIVIL LTDA realizou o lance no valor de R$ 614.012,84 (seiscentos e quatorze mil doze reais e oitenta e quatro centavos). 2ª EtapaA empresa PAIVA NOGUEIRA CONSTRUTORA LTDA realizou o lance no valor de R$ 607.728,25 (seiscentos e sete mil setecentos e vinte e oito reais e vinte e cinco centavos).A empresa COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTO LTDA realizou o lance no valor de R$ 610.397,97 (seiscentos e dez mil trezentos e noventa e sete reais e noventa e sete centavos).A empresa B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA realizou o lance no valor de R$ 605.000,00 (seiscentos e cinco mil reais). A empresa EFFORT COMÉRCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA realizou o lance no valor de R$ 604.000,00 (seiscentos e quatro mil reais). A empresa THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA realizou o lance no valor de R$ 603.900,00 (seiscentos e três mil e novecentos reais).A empresa PANOSSO ENGENHARIA LTDA realizou o lance no valor de R$ 603.850,00 (seiscentos e três mil oitocentos e cinquenta reais).A empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA realizou o lance no valor de R$ 623.456,76 (seiscentos e vinte e três mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e setenta e seis centavos). A empresa MF ENGENHARIA CIVIL LTDA realizou o lance no valor de R$ 614.012,84 (seiscentos e quatorze mil doze reais e oitenta e quatro centavos). 3ª EtapaA empresa PAIVA NOGUEIRA CONSTRUTORA LTDA declinou.A empresa COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTO LTDA realizou o lance no valor de R$ 606.897,74 (seiscentos e seis mil oitocentos e noventa e sete reais e setenta e quatro centavos)A empresa B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA realizou o lance no valor de R$ 605.000,00 (seiscentos e cinco mil reais)A empresa EFFORT COMÉRCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA realizou o lance no valor de R$ 604.000,00 (seiscentos e quatro mil reais)A empresa THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA declinou.A empresa PANOSSO ENGENHARIA LTDA realizou o lance no valor de R$ 603.850,00 (seiscentos e três mil oitocentos e cinquenta reais)A empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA declinou.A empresa MF ENGENHARIA CIVIL LTDA declinou. 4ª EtapaA empresa COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTO LTDA declinou.A empresa B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA realizou o lance no valor de R$ 605.000,00 (seiscentos e cinco mil reais)A empresa EFFORT COMÉRCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA realizou o lance no valor de R$ 600.850,00 (seiscentos mil oitocentos e cinquenta reais)A empresa PANOSSO ENGENHARIA LTDA realizou o lance no valor de R$ 597.700,00 (quinhentos e noventa e sete mil e setecentos reais) 5ª EtapaA empresa B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA realizou o lance no valor de R$ 598.000,00 (quinhentos e noventa e oito mil reais) A empresa EFFORT COMÉRCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA declinouA empresa PANOSSO ENGENHARIA LTDA realizou o lance no valor de R$ 597.700,00 (quinhentos e noventa e sete mil e setecentos reais) 6ª EtapaA empresa B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA declinou 11. Ato continuo a Comissão e equipe técnica analisaram os documentos apresentados, e passam a deliberar: 12. Fica inabilitada (Lote 2) a seguinte empresa: EMPRESACNPJMOTIVO1PANOSSO ENGENHARIA LTDA36.541.843/0001-42Não apresentou índices mínimos de classificação econômica financeira conforme solicitado no item 4.3.3 do Edital. 13. Ato continuo a Comissão deliberou: HABILITAR para o Lote 1 a empresa: RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ: 30.244.352/0001-53, por ter atendido a todas as exigências do edital.Declarar vencedora a empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ: 30.244.352/0001-53, classificada em 1° lugar, pelo valor total de R$ 558.973,27 (quinhentos e cinquenta e oito mil novecentos e setenta e três reais e vinte e sete centavos). HABILITAR para o Lote 2 a empresa: B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA - CNPJ: 47.614.013/0001-14, por ter atendido a todas as exigências do edital.Declarar vencedora a empresa B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA - CNPJ: 47.614.013/0001-14, classificada em 1° lugar, pelo valor total de R$ 598.000,00 (quinhentos e noventa e oito mil reais). 14. Foram solicitados os pareceres técnicos dos engenheiros para analisar a proposta de preços, composição de custos e acervo técnico e contábil para analisar os balanços e declarações econômico-financeira, ambos os pareceres foram favoráveis a habilitação das empresas.15. Fica garantido aos licitantes que não estavam presentes o prazo de 01 (UM) dia útil, a contar da publicação da presente Ata, para apresentação de recurso administrativo que deverá ser protocolizado na Supervisão de Administração da Subprefeitura Ermelino Matarazzo, localizada na Avenida São Miguel, 5550 - Jd. Cotinha - São Paulo/SP - 1º andar, no horário das 10:00h. às 17:00h. Cumpre ressaltar que serão aceitas cartas de desistência de recursos, o que agilizará a finalização dos trabalhos.16. Transcorrido o referido prazo ou sendo apresentadas as cartas mencionadas no item 15, serão dados os prosseguimentos.17. O licitante credenciado Sr. ARTHUR HENRIQUE COSTA PANOSSO representante da empresa PANOSSO ENGENHARIA LTDA manifestou interesse em apresentar recurso de sua inabilitação acerca dos indices de analise economico-financeira18. Iniciada a sessão chegou uma representante de uma empresa, que não se identificou para entregar envelopes de proposta e habilitação, o que não foi aceito, uma vez que o prazo estabelecido em edital já havia passado.19. O representante José Roberto da empresa Borgeo abriu mão de rubricar a documentação.20. Os representantes credenciados rubricaram os envelopes e documentos que estavam fora do envelope. 21. Os representantes credenciados abriram mão de rubricar os documentos apresentados dentro do envelope, ficando cientes que não poderão alegar desconhecimento.22. Os representantes Manoelson, Rafael, Kethllen se ausentaram após a análise das propostas, ficando cientes que não poderão entrar com recurso nessa fase.23. Nada mais havendo a tratar e ninguém desejando fazer uso da palavra, foi lavrada a presente ATA que depois de lida e achada conforme vai assinada pelos membros Comissão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165621171

Data de Publicação

24/09/2026

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Outras - GARP   |   Documento: 165639427

Principal

Número do Processo SEI da Licitação que originou a Ata de Registro de Preços

6013.2024/0001940-6

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Texto do Despacho

PROCESSO SEI Nº 6037.2025/0003349-5 - ASSUNTO: TERMO DE CONTRATO Nº 11/SUB-FB/2025 (DOC. 146878780) - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTOFRETE PARA ENTREGA E COLETA DE PEQUENAS CARGAS POR MEIO DE MOTOCICLETAS, MODALIDADE PONTO VALOR DE REFERÊNCIA (PVR), ATRAVÉS DE ATA DE RP Nº 005/SEGES-COBES/2025 - DETENTORA: LANG SERVIÇOS LTDA. - CNPJ Nº 08.223.709/0001-68 PARA ATENDIMENTO À DEMANDA DESTA SUBPREFEITURA E SUAS UNIDADES. - OBJETO DO ADITAMENTO: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA DO TERMO DE CONTRATO Nº 11/SUB-FB/2025, CUJO OBJETO CONSISTE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTOFRETE PARA ENTREGA E COLETA DE PEQUENAS CARGAS POR MEIO DE MOTOCICLETAS, NA MODALIDADE PONTO VALOR DE REFERÊNCIA (PVR), A PARTIR DE 25/09/2026, PELO PRAZO DE ATÉ 120 (CENTO E VINTE) DIAS OU ATÉ A SUPERVENIENTE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA, O QUE OCORRER PRIMEIRO. - DESPACHO: - I. À vista dos elementos constantes do presente processo, no exercício das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e com fundamento no art. 115, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme manifestação da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF/SAS (doc. 165308015), Ofício nº 100/SUB-FB/CAF/SAS/2026 (doc. 165299935) e ciência e concordância expressa da empresa contratada (doc. 165609345), AUTORIZO a SUSPENSÃO TOTAL DA EXECUÇÃO do Termo de Contrato nº 11/SUB-FB/2025, firmado com a empresa LANG SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 08.223.709/0001-68, cujo objeto consiste na prestação de serviços de motofrete para entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas, na modalidade Ponto Valor de Referência (PVR), em razão da superveniente indisponibilidade de recursos orçamentário-financeiros, para assim: - SUSPENDER a execução contratual a partir de 25/09/2026, pelo prazo de até 120 (cento e vinte) dias, ou até a superveniente declaração de disponibilidade orçamentário-financeira que permita a retomada dos serviços, o que ocorrer primeiro, observado o disposto no art. 137, § 2º, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. - II. APROVO a minuta do Termo de Aditamento nº 31/SUB-FB/2026 (doc. 165390319), a qual se encontra em conformidade com os elementos constantes dos autos, ficando ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário não atingidas pelo presente ajuste. - III. O período de suspensão repercutirá na prorrogação do cronograma de execução pelo período correspondente, nos termos do art. 115, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo a retomada da execução ser formalizada nos autos tão logo restabelecida a disponibilidade orçamentário-financeira. - IV. PUBLIQUE-SE. - V. Após, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF para as demais providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

Data de Publicação

24/09/2026

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras - GARP   |   Documento: 165684179

Principal

Número do Processo SEI da Licitação que originou a Ata de Registro de Preços

6037.2025/0003349-5

Especificação de Outras

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº. 32/SUB-FB/2026 - SUPENSÃO CONTRATUAL

Texto do Despacho

TERMO DE ADITAMENTO 32/SUB-FB/2026 - ATA RP Nº: 005/SEGES-COBES/2025 - PROCESSO DE LICITAÇÃO: 6013.2024/0001940-6 - PREGÃO ELETRÔNICO: 90004/2025-COBES - PROCESSO DA ARP: 6013.2025/0003365-6 - TERMO DE CONTRATO Nº. 11/SUB-FB/2025 - PROCESSO CONTRATAÇÃO: 6037.2025/0003349-5 - OBJETO: Contratação de serviços de motofrete para entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas, na modalidade Ponto Valor de Referência (PVR). - CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura da Freguesia/ Brasilândia - CONTRATADA: LANG SERVIÇOS LTDA. - CNPJ: 08.223.709/0001-68 - OBJETO DO ADITAMENTO: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL Contratual, a partir de 25/09/2026. - 1.1. Fica a EXECUÇÃO do respectivo Termo de Contrato SUSPENSA pelo período de até 120 (cento e vinte) dias, a partir de 25/09/2026, com fulcro no artigo 115, § 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão de superveniente indisponibilidade orçamentária e financeira temporária. - 1.2. O período em que a execução permanecer suspensa ensejará a correspondente prorrogação do seu prazo de vigência por período equivalente ao da paralisação, cuja formalização ocorrerá por ocasião do Termo de Retomada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

Anexo I (Número do Documento SEI)

165671432

Data de Publicação

24/09/2026

Comissão Permanente de Licitações

Outras (NP)   |   Documento: 165670399

Principal

Especificação de Outras

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO - PROCESSO SEI N. 6037.2026/0001882-0 - ASSUNTO: ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90021/SUB-FB/2026 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL - LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - DECRETO MUNICIPAL Nº 62.100/2022, ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 62.436/2023. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO E MELHORIAS EM ESPAÇO PÚBLICO, LOCALIZADA NA RUA LAURINDO DOS SANTOS, EM FRENTE AO Nº 277 - JARDIM CAROMBÉ SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, E DEMAIS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO PRESENTE EDITAL. - DESPACHO: - I. À vista dos elementos contidos no presente processo, considerando a demanda e as manifestações da área técnica (doc.159674674) e da Coordenadoria de Administração e Finanças (docs.162000221 e 162026130), bem como as informações da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, todas as quais adoto como razões de decidir, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, alterado pelo Decreto Municipal nº 62.436/2023, e na competência conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90021/SUB-FB/2026, com critério de julgamento pelo menor preço global, para a contratação de empresa especializada em engenharia ou arquitetura para a execução de serviços de revitalização e melhorias em espaço público localizado na Rua Laurindo dos Santos, em Frente ao nº 277 - Jardim Carombé, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I e demais documentos que integram o presente Edital. - II. A presente despesa onerará a dotação orçamentária nº 43.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.7999-1, conforme Nota de Reserva nº 49.307/2026 (doc.160299166). - III. APROVO a minuta do edital (doc. 160474708) anexa ao presente processo. - IV. DESIGNO o servidor Márcio da Cruz Araujo Filho - RF 726.763-1, para atuar como Pregoeiro e realizar os trabalhos pertinentes ao presente procedimento licitatório, com apoio da Comissão Permanente de Licitação/Pregão relacionada na Portaria n° 078/SUB-FB/GAB/2026. - V. PUBLIQUE-SE. - VI. A seguir, à SUB-FB/CPL - Comissão Permanente de Licitação, para as providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162058232

Data de Publicação

24/09/2026

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 165690792

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo nº 6041.2025/0003659-3, conforme requerimento constante em documento 165281438, justificativa da Coordenadoria de Projetos e Obras/Fiscal da Obra no documento 165281616, Planilha de Orçamento sob SEI nº 165281735, e manifestação da Assessoria Jurídica (doc. 165636498), que acolho , considerando as competências estabelecidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e no uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria 017/SUB-IQ/GAB/2026, publicada no DOC de 11/08/2026, AUTORIZO, com fundamento na alínea b do inciso II do artigo 124 da Lei Federal 14.133/2021, pela competência do inciso XII do § 2º e § 3º do artigo 2º do Decreto Municipal 62.100/2022, o aditamento do Contrato nº 014/SUB-IQ/2026, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, EXECUÇÃO DE ESCADARIA E REVITALIZAÇÃO DE PISO DE VIELA, SITUADOS NA RUA AIRTON SENNA, celebrado com a empresa CERQUEIRA TORRES CONSTRUÇÕES TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA - CNPJ 00.827.454/0001-30, cujas alterações estão detalhadamente descritas na Planilha citada acima, ocasionando um acréscimo de R$ 487.800,82 (quatrocentos e oitenta e sete mil e oitocentos reais e oitenta e dois centavos), correspondente a aproximadamente 23,009%, do valor inicialmente ajustado, passando o valor contratado de R$ 2.119.987,45 (dois milhões cento e dezenove mil novecentos e oitenta e sete reais e quarenta e cinco centavos) para R$ 2.607.788,27 (dois milhões seiscentos e sete mil setecentos e oitenta e oito reais e vinte e sete centavos). Para suportar a despesa decorrente do aditamento foi emitida a Nota de Reserva nº 69.210/2026, no valor de R$ 487.800,82 (quatrocentos e oitenta e sete mil e oitocentos reais e oitenta e dois centavos), onerando a dotação orçamentária 67.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9567.0. II - Publique-se. III - À Supervisão de Finanças para emissão de Nota de Empenho, após à Unidade de Contratos para formalização do pertinente Termo Aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165654357

Data de Publicação

24/09/2026

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Comissão Permanente de Licitação

Suspensão (NP)   |   Documento: 165673265

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 23/SUB-JT/2026 - Objeto: EXECUÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DE ESPAÇO PÚBLICO: ESCADARIA NA RUA GUILHERME BUDE, SÃO PAULO/SP Licitação suspensa para readequação do instrumento convocatório, especificamente quanto às condições de vistoria técnica e habilitação, em cumprimento ao art. 63 da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022. Nova data para reabertura da sessão pública com o edital readequado será publicada oportunamente nos meios oficiais.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165670205

Data de Publicação

24/09/2026

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Comissão Permanente de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 165704966

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-MB/COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO ASSUNTO: ATA CONSOLIDADA DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/SUB-MB/2026 PROCESSO SEI Nº: 6045.2026/0001961-7 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de vigilância e segurança patrimonial desarmada, com dedicação exclusiva de mão de obra Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de agosto de 2026, às 09h00, a Pregoeira Oficial da Subprefeitura M?Boi Mirim, Angela Maria Ciarencio, Registro Funcional nº 612.893.9/1, juntamente com os servidores Adair Barbara da Cruz, Registro Funcional nº 637.895.1/1; Alan Pereira dos Santos, Registro Funcional nº 942.325.7/1; Ana Cristina de Luna Niza, Registro Funcional nº 637.075.6/1; e Edson Gomes de Oliveira, Registro Funcional nº 637.082.9/1, integrantes da equipe de apoio designada pela Portaria nº 046/SUB-MB/GAB/2026, deram início, por meio do Sistema Eletrônico Compras.gov.br, à sessão pública do Pregão Eletrônico nº 09/SUB-MB/2026. O certame tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de vigilância e segurança patrimonial desarmada, com dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições, especificações, quantitativos e exigências estabelecidos no instrumento convocatório e seus anexos. A sessão foi conduzida em conformidade com o Edital, a Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis, observadas as regras, os prazos e as funcionalidades disponibilizadas pelo Sistema Compras.gov.br. A presente Ata é lavrada em caráter consolidado, abrangendo os atos praticados desde a abertura da sessão pública, ocorrida em 26/08/2026, até o encerramento das etapas desenvolvidas no curso do certame, contemplando as fases de disputa, julgamento das propostas, negociações, diligências, análises técnicas, habilitação e manifestação de intenção de recurso. Em razão de seu caráter consolidado, os fatos e atos são registrados segundo a sequência cronológica em que efetivamente ocorreram, permanecendo íntegros os registros realizados no Sistema Compras.gov.br e os documentos juntados ao Processo SEI nº 6045.2026/0001961-7. 1. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA FASE COMPETITIVA Iniciada a sessão pública, foram abertas as propostas cadastradas no Sistema Compras.gov.br, nos termos estabelecidos no instrumento convocatório, dando-se início à fase competitiva. Durante a sessão, foram registrados os lances pelas licitantes participantes, observadas as regras estabelecidas no Edital e as funcionalidades disponibilizadas pelo sistema eletrônico. Encerrada a fase de lances, o Sistema Compras.gov.br apresentou a ordem de classificação das ofertas, passando-se, na sequência, à convocação sucessiva das licitantes, de acordo com a classificação registrada pelo sistema e os procedimentos previstos no instrumento convocatório. 2. DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DAS OFERTAS APÓS A FASE DE LANCES Encerrada a fase competitiva, foram registrados no Sistema Compras.gov.br os seguintes valores finais, conforme a ordem de classificação apresentada pelo sistema: 1ª. APOENA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA., CNPJ nº 51.688.625/0001-29 - R$ 127.544,46; 2ª. RENASEB - EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA., CNPJ nº 21.156.308/0001-09 - R$ 127.569,98; 3ª. OJUARA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA., CNPJ nº 61.139.394/0001-58 - R$ 132.803,55; 4ª. AVANZZO SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 29.313.317/0001-60 - R$ 136.596,00; 5ª. LOPES SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 01.117.557/0001-70 - R$ 137.975,31; 6ª. KIEV SERVICOS DE SEGURANCA LTDA., CNPJ nº 41.852.412/0001-37 - R$ 140.778,00; 7ª. MALBORK SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA., CNPJ nº 32.649.381/0001-20 - R$ 145.436,33; 8ª. FIBER VIG - VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA., CNPJ nº 43.269.511/0001-16 - R$ 145.436,34; 9ª. QRX SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 36.145.599/0001-07 - R$ 147.291,21; 10ª. FORTICO SEGURANCA LTDA., CNPJ nº 54.389.715/0002-98 - R$ 148.773,00; 11ª. EFRAIM SEGURANCA LTDA., CNPJ nº 48.845.261/0001-39 - R$ 148.780,20; 12ª. JUMPER SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 26.886.266/0001-77 - R$ 150.275,99; 13ª. MAGER SEGURANCA LTDA., CNPJ nº 19.039.001/0001-78 - R$ 150.283,2500; 14ª. PHERTAS SEGURANCA LTDA., CNPJ nº 25.156.576/0001-73 - R$ 160.097,00; 15ª. TORQUATO FREIRE SEGURANCA E VIGILANCIA PRIVADA LTDA., CNPJ nº 11.187.013/0001-38 - R$ 160.099,00; 16ª. FAQUI SEGURANCA LTDA., CNPJ nº 02.428.619/0001-27 - R$ 160.500,00; 17ª. SEAL SEGURANCA ALTERNATIVA LTDA., CNPJ nº 03.949.685/0001-05 - R$ 164.999,99; 18ª. LASTROSEG SEGURANCA PRIVADA LTDA., CNPJ nº 39.366.977/0001-62 - R$ 165.000,00; 19ª. UNION SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 45.958.482/0001-25 - R$ 166.900,00; 20ª. ESC FONSECCAS SEGURANCA LTDA., CNPJ nº 05.408.389/0001-22 - R$ 167.182,500; 21ª. EPAVI VIGILANCIA LTDA., CNPJ nº 92.966.571/0005-27 - R$ 167.182,80; 22ª. INTELSEG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA., CNPJ nº 33.510.634/0001-43 - R$ 173.000,00; 23ª. PROVISION SEGURANCA LTDA., CNPJ nº 35.653.016/0001-88 - R$ 175.099,00; 24ª. BARACK SEGURANCA PRIVADA LTDA., CNPJ nº 42.252.552/0001-37 - R$ 186.708,00; 25ª. TRIBALL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA., CNPJ nº 17.234.852/0001-46 - R$ 190.500,60; 26ª. FLAMA SEGURANCA LTDA., CNPJ nº 04.990.553/0001-90 - R$ 190.500,60; 27ª. STATTUS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA., CNPJ nº 52.833.989/0001-18 - R$ 190.500,70; 28ª. SEG LIFE GESTAO EM SEGURANCA PRIVADA LTDA., CNPJ nº 13.219.331/0001-69 - R$ 192.396,00; 29ª. FORTICO SEGURANCA LTDA., CNPJ nº 54.389.715/0001-07 - R$ 192.399,00; 30ª. AVC FIRE INSTALACAO E VENDA DE EQUIPAMENTOS LTDA., CNPJ nº 37.134.629/0001-34 - R$ 192.424,95; 31ª. E LOPES CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA., CNPJ nº 53.749.095/0001-07 - R$ 192.424,95; 32ª. MRS SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 19.210.884/0001-37 - R$ 192.424,95; 33ª. START VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA., CNPJ nº 19.513.686/0001-42 - R$ 192.424,95; 34ª. SEGURANCA E VIGILANCIA SUDESTE LTDA., CNPJ nº 66.997.891/0001-00 - R$ 192.424,9500; 35ª. 7C SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA., CNPJ nº 30.536.943/0001-02 - R$ 192.424,95. Os valores acima correspondem aos registros constantes do Sistema Compras.gov.br, sem prejuízo das situações posteriormente verificadas durante a fase de julgamento das propostas e das decisões decorrentes das análises realizadas. 3. DA CONVOCAÇÃO SUCESSIVA E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Após o encerramento da fase de lances e a classificação das ofertas pelo sistema eletrônico, esta Pregoeira procedeu à convocação sucessiva das licitantes, observada a ordem de classificação registrada no sistema e as disposições do instrumento convocatório. As licitantes convocadas foram instadas, conforme o caso, a apresentar Proposta de Preços, Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços e documentação relativa à Garantia da Proposta, nos termos e dentro dos prazos estabelecidos no Edital. As ocorrências verificadas durante essa etapa foram analisadas individualmente, considerando-se os documentos apresentados, as manifestações das licitantes, as diligências eventualmente instauradas e as manifestações das áreas técnicas competentes. 3.1. KIEV SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA. - AUSÊNCIA DA GARANTIA DA PROPOSTA A licitante KIEV SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA., CNPJ nº 41.852.412/0001-37, foi convocada para apresentação da Proposta de Preços, Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços e documentação relativa à Garantia da Proposta, conforme exigências estabelecidas no Edital. Durante o prazo concedido para atendimento da convocação, a própria licitante registrou manifestação no chat do Sistema Compras.gov.br, informando expressamente que não havia realizado a Garantia da Proposta. Na oportunidade, a empresa requereu o prosseguimento de sua participação no certame, invocando o princípio do formalismo moderado, previsto no art. 12, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021. Diante da manifestação apresentada, esta Pregoeira verificou que a licitante não havia atendido às exigências estabelecidas nos itens 3.7.1 e 3.7.2 do Edital, que determinam a apresentação da Garantia da Proposta, no valor de R$ 23.090,99, juntamente com a documentação pertinente. Verificou-se, ainda, que não se tratava de mera incorreção formal, erro material ou informação incompleta passível de saneamento, mas da ausência da própria garantia exigida pelo instrumento convocatório. Considerando, portanto, a inexistência de documento ou informação apresentada que pudesse ser objeto de correção ou complementação, não se mostrou aplicável o procedimento de saneamento previsto no item 3.7.8 do Edital. Assim, observadas as disposições do instrumento convocatório, o art. 58 da Lei Federal nº 14.133/2021 e os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia, esta Pregoeira decidiu pelo não acolhimento do pedido de prosseguimento formulado pela licitante e, consequentemente, pela DESCLASSIFICAÇÃO da proposta da empresa KIEV SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA., em razão da ausência da Garantia da Proposta exigida. 3.2. FIBER VIG - VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. - NÃO ATENDIMENTO À CONVOCAÇÃO A licitante FIBER VIG - VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA., CNPJ nº 43.269.511/0001-16, foi regularmente convocada, por meio do Sistema Compras.gov.br, para apresentação da documentação solicitada para análise de sua proposta, dentro do prazo estabelecido durante a sessão pública. Durante o período concedido para atendimento da convocação, a licitante não encaminhou a documentação solicitada. Durante o prazo disponibilizado, esta Pregoeira realizou diversos alertas no chat do sistema eletrônico, inclusive quanto à proximidade do encerramento do prazo, com a finalidade de assegurar à licitante ciência da convocação e possibilitar o atendimento tempestivo da solicitação. Registra-se que, antes do encerramento do prazo, a licitante não apresentou pedido de prorrogação, tampouco justificativa tempestiva que pudesse ser submetida à apreciação desta Pregoeira. Encerrado o prazo estabelecido pelo sistema, sem o encaminhamento da documentação solicitada, não tendo sido apresentada a documentação necessária à análise da proposta dentro do prazo estabelecido, não foi possível dar prosseguimento à sua avaliação. Diante do não atendimento tempestivo da convocação, apesar dos reiterados alertas realizados durante a sessão pública, esta Pregoeira decidiu pela DESCLASSIFICAÇÃO da licitante FIBER VIG - VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. Registra-se que a decisão decorreu exclusivamente do não atendimento da convocação dentro do prazo estabelecido, sem apresentação tempestiva de pedido de prorrogação ou justificativa anterior ao encerramento do prazo. 3.3. DAS DEMAIS LICITANTES E DAS ANÁLISES INDIVIDUALIZADAS As demais licitantes convocadas para apresentação da Proposta de Preços, Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços e demais documentos pertinentes tiveram suas propostas analisadas individualmente. Durante as análises, foram identificadas, conforme o caso, inconsistências, omissões, inadequações e/ou necessidade de esclarecimentos quanto aos elementos constantes das respectivas planilhas. Quando tecnicamente cabível, esta Pregoeira procedeu à abertura de diligência, indicando de forma objetiva os pontos que deveriam ser esclarecidos ou complementados pelas respectivas licitantes. As diligências foram realizadas de forma individualizada e delimitada aos pontos expressamente indicados, não tendo por finalidade permitir alteração da substância das propostas ou modificação indevida dos preços ofertados. As licitantes foram devidamente convocadas pelo Sistema Compras.gov.br para apresentação dos esclarecimentos e documentos complementares, dentro dos prazos estabelecidos, tendo as empresas convocadas apresentado suas respectivas manifestações e documentos nos prazos registrados no sistema. As respostas às diligências foram submetidas, conforme a natureza dos questionamentos, à Área Técnica competente, para análise individualizada quanto ao atendimento das exigências do Edital, do Termo de Referência e dos demais elementos necessários à avaliação da composição dos custos e da exequibilidade dos preços ofertados. Nos casos em que os esclarecimentos apresentados foram considerados suficientes pela Área Técnica, o procedimento prosseguiu regularmente. Nos casos em que permaneceram inconsistências, omissões ou insuficiências capazes de comprometer a regularidade da proposta ou a demonstração de sua exequibilidade, foram consideradas as respectivas manifestações técnicas para fins da decisão desta Pregoeira. Todas as ocorrências, manifestações, diligências, respostas, análises técnicas e decisões encontram-se registradas no Sistema Compras.gov.br e/ou juntadas ao Processo SEI nº 6045.2026/0001961-7. 4. DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS Durante o prosseguimento da fase de julgamento, as empresas FORTICO SEGURANCA LTDA., EFRAIM SEGURANCA LTDA. e MAGER SEGURANCA LTDA., enquadradas como Microempresas, foram regularmente convocadas, em diferentes momentos do certame, para o exercício da prerrogativa de desempate ficto prevista na Lei Complementar nº 123/2006, mediante os procedimentos e prazos disponibilizados pelo Sistema Compras.gov.br. As convocações e os respectivos prazos foram registrados no sistema eletrônico. Não obstante as convocações realizadas, as referidas licitantes não apresentaram manifestação dentro do prazo assinalado, deixando de exercer a prerrogativa legal na respectiva oportunidade processual. Decorrido o prazo disponibilizado pelo sistema sem manifestação, o direito de preferência não foi exercido naquela oportunidade, prosseguindo-se regularmente com o certame, observada a ordem de classificação remanescente. Registra-se que o prosseguimento do procedimento observou a sequência dos atos e os prazos disponibilizados pelo sistema eletrônico, assegurando-se tratamento isonômico entre as licitantes e a regular continuidade do procedimento. 5. DA CONVOCAÇÃO, NEGOCIAÇÃO E ANÁLISE DA PROPOSTA DA QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA. Após as desclassificações e demais ocorrências verificadas durante o julgamento das propostas, o certame teve prosseguimento com a convocação da QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 36.145.599/0001-07, na condição de licitante remanescente convocada para negociação. Instada a se manifestar, a licitante informou que manteria o valor de seu último lance, correspondente ao valor mensal de R$ 147.291,21 (cento e quarenta e sete mil, duzentos e noventa e um reais e vinte e um centavos). A negociação e a manifestação da licitante foram registradas no chat do Sistema Compras.gov.br. Na sequência, a licitante foi convocada para apresentação dos documentos pertinentes, tendo encaminhado a Proposta de Preços, a Planilha de Custos e Formação de Preços e a Garantia da Proposta, juntadas aos autos sob os Documentos SEI nº 165404530 e 165371081], respectivamente. A Proposta de Preços e a Planilha de Custos e Formação de Preços foram encaminhadas à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos, unidade requisitante dos serviços, para análise quanto à sua conformidade com as especificações, condições e exigências estabelecidas no instrumento convocatório. 5.1. DA PRIMEIRA ANÁLISE DA CAF/SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS Em sua primeira manifestação, a CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos procedeu à análise da documentação apresentada, especialmente quanto à Diligência Comercial e às Planilhas de Composição de Custos, com destaque para o Item VI - Insumos, no subitem "Manutenção de Equipamentos". Na análise realizada, a unidade técnica registrou que a empresa havia inserido os equipamentos conforme previsto no Edital e em atendimento ao quanto anteriormente diligenciado. Não obstante, ao concluir sua manifestação, a unidade técnica consignou a necessidade de apresentação da proposta devidamente ajustada na planilha de composição de custos, sem oneração da proposta final, relativamente ao posto de 12 (doze) horas, de segunda a sexta-feira, indicando que, após o atendimento da providência, a empresa estaria apta à classificação. 5.2. DA DECISÃO DA PREGOEIRA PELA ABERTURA DE DILIGÊNCIA Diante da manifestação da CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos, esta Pregoeira acompanha a análise técnica realizada, especialmente quanto à necessidade de adequação pontual da planilha de composição de custos. Considerando que a própria unidade técnica indicou a necessidade de apresentação da planilha devidamente ajustada para a conclusão quanto à aptidão da proposta, esta Pregoeira, visando à adequada verificação de sua conformidade com as condições estabelecidas no instrumento convocatório, determinou a abertura de diligência junto à licitante QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA. A diligência teve por objeto a apresentação da planilha de composição de custos devidamente ajustada quanto ao posto de 12 (doze) horas, de segunda a sexta-feira, devendo ser preservado, de forma expressa, o valor final da proposta, sem qualquer majoração. 5.3. DO ATENDIMENTO À DILIGÊNCIA E DA NOVA ANÁLISE TÉCNICA Em atendimento à diligência, a licitante QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA. apresentou tempestivamente a documentação solicitada, com a correspondente planilha de composição de custos ajustada, observada a determinação de que o ajuste fosse realizado sem alteração do valor final da proposta. A documentação apresentada em resposta à diligência foi novamente encaminhada à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos, para análise e manifestação quanto ao efetivo atendimento da providência solicitada. Em sua manifestação subsequente, a unidade técnica procedeu à verificação da planilha ajustada e dos demais aspectos objeto da diligência, concluindo pelo atendimento do apontamento anteriormente identificado e pela adequação da composição apresentada às exigências pertinentes. 5.4. DA CONCLUSÃO DA PREGOEIRA QUANTO À PROPOSTA Considerando a manifestação final da CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos, esta Pregoeira acompanha e acolhe, nos aspectos de natureza técnica e dentro dos limites de sua competência, as conclusões da unidade técnica, reconhecendo que a inconsistência identificada na composição dos custos foi devidamente esclarecida e sanada no âmbito da diligência instaurada. Ressalta-se que o ajuste realizado na planilha teve por finalidade adequar a composição dos custos às condições estabelecidas no instrumento convocatório, sem alteração do valor final ofertado pela licitante, mantido em R$ 147.291,21 (cento e quarenta e sete mil, duzentos e noventa e um reais e vinte e um centavos) mensais. Dessa forma, diante da manifestação técnica favorável e do atendimento à diligência, esta Pregoeira considera sanada a inconsistência identificada, nos limites estabelecidos na diligência, concluindo pela aptidão da proposta da QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA. para fins de classificação, quanto aos aspectos analisados, prosseguindo-se para a fase de habilitação. 6. DA CONVOCAÇÃO PARA A FASE DE HABILITAÇÃO Encerrada a fase de julgamento da proposta de preços, a licitante QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA. foi regularmente convocada, por meio do Sistema Compras.gov.br, para apresentação da documentação exigida para fins de habilitação, nos termos estabelecidos no instrumento convocatório. Recebida a documentação, foi realizada conferência preliminar pela Equipe de Apoio, ocasião em que se verificou que, dentre os documentos apresentados, o Anexo XIV - Critérios de Análise Econômico-Financeira não continha a assinatura do responsável pela área contábil da licitante, conforme exigido pelo Edital. Na sequência, os documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira foram encaminhados para análise da área competente, que procedeu à conferência e ao recálculo dos dados apresentados, concluindo nos seguintes termos: "Conclusão: Com base no recálculo realizado, nas normas contábeis aplicáveis e nos requisitos constantes do instrumento editalício, conclui-se que a empresa atende aos critérios da Análise de Qualificação Econômico-Financeira, sendo, portanto, considerada APTA." A manifestação técnica referente à Qualificação Econômico-Financeira encontra-se devidamente registrada nos autos do processo SEI. Paralelamente, a documentação pertinente aos demais requisitos de habilitação foi submetida à análise da CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos, que se manifestou quanto aos documentos apresentados. 6.1. ITEM 11.5.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA Conforme a documentação de habilitação jurídica apresentada, vinculada à Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, consta como único sócio da empresa QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA. o Sr. Vitor Alves Mascarenhas, que também figura como responsável pela assinatura dos documentos apresentados pela empresa. 6.2. ITEM 11.5.2 - REGULARIDADE FISCALAs certidões apresentadas para comprovação da regularidade fiscal da empresa encontram-se dentro dos respectivos prazos de validade, atendendo às exigências estabelecidas no instrumento convocatório. 6.3. ITEM 11.5.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA A análise correspondente foi realizada pela área competente e encontra-se registrada no SEI nº 165462983, tendo sido concluído pelo atendimento aos critérios estabelecidos para a Qualificação Econômico-Financeira. 6.4. ITEM 11.5.4 - CAPACIDADE TÉCNICA Foram analisados os atestados de capacidade técnica apresentados pela licitante, inclusive aqueles relativos à prestação de serviços de vigilância junto a outros órgãos, conforme levantamento e quadro constante da manifestação técnica. 6.5. ITEM 11.5.5 - OUTRAS DECLARAÇÕES A empresa apresentou as declarações exigidas pelo instrumento convocatório, devidamente preenchidas e assinadas, de acordo com os modelos estabelecidos no Edital. 6.6. CONCLUSÃO DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Após a análise da documentação apresentada, incluindo os atestados, certidões, declarações e demais documentos exigidos no instrumento convocatório, a área competente verificou o atendimento aos requisitos relativos à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e demais declarações exigidas, manifestando-se pela aptidão da empresa a prosseguir no certame, conforme manifestação juntada aos autos. 7. DA AUSÊNCIA DE ASSINATURA NO ANEXO XIV E DA ABERTURA DE DILIGÊNCIANão obstante as manifestações favoráveis das áreas competentes quanto aos requisitos de habilitação, esta Pregoeira verificou, na conferência da documentação apresentada, a ausência de assinatura do responsável pela área contábil no Anexo XIV - Critérios de Análise Econômico-Financeira, circunstância que demandou tratamento específico antes da conclusão da fase de habilitação. A ausência constatada, considerando os elementos já apresentados no procedimento, não se mostrou, em princípio, como alteração do conteúdo material da documentação, modificação da proposta ou inovação quanto às condições de habilitação, caracterizando-se como falha de natureza formal passível de saneamento, desde que preservados o conteúdo substancial do documento, a vinculação ao instrumento convocatório e a isonomia entre as licitantes. Nesse contexto, considerando a possibilidade de saneamento de falhas formais mediante diligência e visando ao aproveitamento dos atos regularmente praticados, esta Pregoeira entendeu pela aplicação do formalismo moderado, evitando-se que uma falha meramente formal, efetivamente sanável e sem alteração da substância do documento, conduzisse, de plano, à inabilitação da licitante. Ressalte-se que a diligência foi delimitada a objeto específico, destinando-se exclusivamente ao saneamento da ausência de assinatura constatada no Anexo XIV, não sendo admitida, por meio dela, a alteração substancial da documentação apresentada, a modificação das condições originalmente declaradas ou a inclusão de elemento que implicasse inovação indevida na habilitação. Diante disso, esta Pregoeira determinou a abertura de diligência, a fim de que a licitante apresentasse o Anexo XIV devidamente assinado pelo responsável pela área contábil, preservado integralmente o conteúdo do documento anteriormente apresentado. A diligência e a respectiva resposta foram registradas no Sistema Compras.gov.br e juntadas aos autos do Processo SEI nº 6045.2026/0001961-7, assegurando-se a publicidade, a rastreabilidade dos atos praticados e a adequada motivação da decisão quanto à habilitação. 8. DO ATENDIMENTO À DILIGÊNCIA E DO ENCERRAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO A licitante QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA. atendeu tempestivamente à diligência, encaminhando o Anexo XIV devidamente preenchido e assinado pelo responsável pela área contábil, nos termos da solicitação realizada por esta Pregoeira. Em atendimento à diligência, a licitante apresentou o documento solicitado, com a assinatura que havia sido identificada como ausente na conferência da documentação de habilitação. Registra-se que a providência adotada em diligência teve por finalidade sanar a ausência de formalização identificada no documento anteriormente apresentado, sem alteração das condições substanciais da documentação, sem modificação da proposta e sem inovação quanto aos requisitos materiais de habilitação. Considerando, ainda, o recálculo realizado pela área técnica, as normas contábeis aplicáveis e os critérios estabelecidos no instrumento convocatório, a área técnica concluiu que a licitante atende aos requisitos exigidos para a Qualificação Econômico-Financeira, sendo considerada APTA. Diante do exposto, esta Pregoeira, acompanhando e acolhendo a análise e a conclusão da área técnica competente, considerando o atendimento tempestivo da diligência e o saneamento da falha formal identificada, conclui pelo atendimento dos requisitos de Qualificação Econômico-Financeira previstos no Edital. Assim, não remanesce, quanto à Qualificação Econômico-Financeira, pendência documental ou técnica capaz de obstar o prosseguimento da licitante. Em ato contínuo, diante do atendimento dos requisitos de habilitação e do resultado das análises realizadas, esta Pregoeira declarou a empresa QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA. habilitada e vencedora do certame, por atender às exigências estabelecidas no instrumento convocatório e na legislação aplicável. 9. DA MANIFESTAÇÃO DE INTENÇÃO DE RECURSO Encerrada a fase de habilitação, foi disponibilizado, no Sistema Compras.gov.br, o prazo para manifestação quanto à intenção de interpor recurso, nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021. Manifestou intenção de recurso a licitante EFRAIM SEGURANCA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 48.845.261/0001-39. Foram registrados no Sistema Compras.gov.br os seguintes prazos: Data limite para apresentação das razões recursais: 24/09/2026; Data limite para apresentação das contrarrazões: 29/09/2026; Data limite para decisão: 18/10/2026. Os prazos acima correspondem aos registros disponibilizados pelo Sistema Compras.gov.br. O processamento do recurso observará as disposições do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive quanto à apreciação pela autoridade que praticou o ato recorrido e, não sendo reconsiderada a decisão, ao encaminhamento à autoridade superior competente, na forma da legislação aplicável. 10. DO REGISTRO, DA PUBLICIDADE E DA RASTREABILIDADE DOS ATOS Registra-se que todas as convocações realizadas, as mensagens registradas no chat, os documentos apresentados pelas licitantes, as diligências instauradas e respectivas respostas, as manifestações das Áreas Técnicas, as negociações realizadas, bem como os atos e decisões praticados por esta Pregoeira, encontram-se devidamente registrados no Sistema Compras.gov.br e/ou juntados ao Processo SEI nº 6045.2026/0001961-7, conforme a natureza e o meio de formalização de cada ato. O conjunto documental permite a identificação individualizada das ocorrências e a verificação da sequência cronológica dos atos praticados, assegurando a publicidade, a transparência, a motivação, a segurança jurídica e a rastreabilidade do procedimento licitatório. As decisões adotadas durante o julgamento das propostas e da habilitação foram fundamentadas nas circunstâncias concretamente verificadas em relação a cada licitante, considerando-se, conforme o caso, os documentos apresentados, as manifestações das empresas, as diligências realizadas e as conclusões das áreas técnicas competentes. Registra-se, por fim, que a documentação, os registros do chat, as convocações, as respostas às diligências, as análises técnicas e as decisões desta Pregoeira integram o conjunto documental do certame e permanecem disponíveis nos respectivos sistemas e autos, observadas as regras de publicidade aplicáveis. 11. DO ENCERRAMENTO DA SESSÃO E DA LAVRATURA DA ATA CONSOLIDADA Considerando o encerramento das etapas de julgamento das propostas, habilitação e manifestação de intenção de recurso, bem como o registro dos demais atos praticados no curso do certame, declara-se encerrada a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 09/SUB-MB/2026, sem prejuízo do regular processamento da fase recursal nos prazos registrados no Sistema Compras.gov.br. A presente Ata Consolidada reúne, em ordem cronológica, os principais atos praticados desde a abertura da sessão pública, ocorrida em 26/08/2026, até o encerramento da sessão, contemplando as convocações, negociações, análises das propostas, diligências, manifestações das licitantes, análises técnicas, decisões da Pregoeira, habilitação e manifestação de intenção de recurso. Após o encerramento da fase recursal e a adoção das providências dela decorrentes, os autos deverão prosseguir na forma da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, do instrumento convocatório e demais normas aplicáveis, para as providências pertinentes e posterior apreciação da Autoridade Competente, observada a tramitação prevista na legislação. Nada mais havendo a registrar, lavrou-se a presente Ata Consolidada, que será juntada aos autos do Processo SEI nº 6045.2026/0001961-7 e disponibilizada no Sistema Compras.gov.br, para os devidos fins.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165704813

Data de Publicação

24/09/2026

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 165635205

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO/CONTRATAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M BOI MIRIMDESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO/CONTRATAÇÃOPROCESSO: 6045.2026/0002883-7 ASSUNTO: Implantação de rede lógica cabeada CAT6, rede Wi-Fi e adequação de pontos elétricos No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal n° 62.100/2022, e demais normas complementares, bem como os elementos constantes deste processo:I. AUTORIZO a contratação da empresa L.P.M TELEINFORMÁTICA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o Nº 03.756.801/0001-70, detentora da DETENTORA da Ata de Registro de Preços nº 57/00014/26/05, objetivando a implantação de rede lógica cabeada CAT6 com Wifi e pontos elétricos para estruturação da Nova Sede da Subprefeitura, conforme especificações constantes no Termo de Referência, constante na ATA de Registro de preço FDE 57/00014/26/05 Pregão 90097/2026.II. O valor total estimado da presente contratação é de R$ 286.110,00 (duzentos e oitenta e seis mil cento e dez reais)III. O prazo de vigência do Termo de Contrato será de até 30 (trinta) dias a partir da assinatura da Ordem de Início.IV. Fica designado Fiscal do Contrato a servidor Irapuan Farias de Menezes, Registro Funcional nº 726640/5, que em seus impedimentos legais será substituído pela servidora Regina Celia Albuquerque Modesto, Registro Funcional n° 635691/5 ambos da Supervisão de Administração e SuprimentosV. EMITA-SE Nota de Empenho durante a execução do contrato, onerando a dotação 58.10. 04.126.4002.2.818. 3.3.90.40.00. 00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.VI. Publique-se.VII. Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165390347

Data de Publicação

24/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165704618

Principal

Especificação de Outras

Ofício de Convocação Nº 116/2026/SUB-MB ASSUNTO: Convocação para assinatura do Termo de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

Ofício nº de Convocação Nº 116/2026/SUB-MBASSUNTO: Convocação para assinatura do Termo de Contrato Nº 21/2026.Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6045.2026/0001732-0. Prezados Fica a CONTRATADA convocada a comparecer a esta Subprefeitura, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do presente, para a retirada da Nota de Empenho e a assinatura do Termo de Contrato em referência, munidos dos documentos abaixo relacionados.Caso a empresa opte pela assinatura eletrônica, esta deverá ocorrer por meio da ferramenta disponível na plataforma GOV.BR, e o envio da documentação será para o e-mail submbcafsas@smsub.prefeitura.sp.gov.br, em formato PDF, dentro do mesmo período. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, incluindo a cláusula de Outorga de Representação. Será aceita procuração pública ou particular, desde que acompanhada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial. Este documento deve conceder o poder de representação, e o mandante deve especificar de forma clara e detalhada os atos que o mandatário pode realizar, especialmente a assinatura do termo de contrato.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante.Certidão de Regularidade de Débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, inclusive as contribuições sociais;Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais. No caso de a licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da certidão de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo; expedida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº 02, ou a que suceder.Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço;Prova de regularidade com a Fazenda do Município de São Paulo, relativa aos tributos relacionados com as atividades objeto do pedido de inscrição, mediante a apresentação de certidão de tributos mobiliários expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura do Município de São Paulo;Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho. Atenciosamente,ÀGLOBAL BRASIL COMERCIAL LTDARua Giacomo Casanova, 161 lote 176 - Tribobó - São Gonçalo/RJ - CEP: 24751-140TEL: (21) 3583-7033 E-mail: globalbrasilltda@gmail.com

Anexo I (Número do Documento SEI)

165698320

Data de Publicação

24/09/2026

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Compras

Outras (NP)   |   Documento: 165685926

Principal

Especificação de Outras

Autorização para abertura de Concorrência Eletrônica

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº: 6046.2026/0010171-8 Int.: SUB-MO/CPO Ass.: Abertura de licitação, na modalidade Concorrência Eletrônica, com vistas à contratação de empresa de engenharia com a finalidade de reforma e manutenção da Praça Alexandre Fleming, localizada na Rua da Mooca x Rua Fernando Falcão - Mooca. DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Pela competência que me foi conferida pela Lei nº 13.399/2002, à vista dos dados e elementos contidos no presente processo, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Municipal nº 17.273/2020, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, no Decreto Municipal nº 56.475/2015, na Lei Complementar nº 123/2006 (alterada pelas Leis Complementares nºs 147/2014 e 155/2016), na Instrução Normativa nº 2/SEGES/2023 e demais normas complementares aplicáveis, AUTORIZO a abertura de certame licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, pelo Sistema Compras.gov, com vistas à contratação de empresa de engenharia com a finalidade de reforma e manutenção da Praça Alexandre Fleming, localizada na Rua da Mooca x Rua Fernando Falcão - Mooca, abrangendo reforma dos passeios e revitalização dos canteiros ajardinados, conforme Termo de Referência revisado (SEI nº 165550206), e APROVO, outrossim, a minuta do edital alterada (SEI nº 165396416). II - Os recursos pertinentes deverão onerar a dotação orçamentária nº 65.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9005.1, conforme Nota de Reserva nº 68.881/2026 (SEI nº 165396416), no valor de R$ 199.041,03 (cento e noventa e nove mil, quarenta e um reais e três centavos). III - Designo para condução do certame, como Agente de Contratação a servidora Kátia Vaqueiro Zacarias de Paula - RF729.759.9 e membros da Equipe de Apoio, os servidores: Patrícia Roberta da Silva Évora - RF797.393.4: Regina Maria Strazdas Marques - RF541.370.2; Nilza Maria Alves Ramos - RF508.250.1; André Luís Mendes da Silva- designados nos autos deste processo administrativo, nos termos da portaria vigente. IV - Publique-se e, na sequência, encaminhem-se os autos à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para as providências subsequentes

Anexo I (Número do Documento SEI)

165680722

Data de Publicação

24/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165693426

Principal

Especificação de Outras

Rerratificação de Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2022/0001770-1 Int.: SUB-MO/CPO/SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA Ass.: Rerratificação de Despacho I - No exercício das atribuições legais conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal nº 13.399/02 e à vista das informações da CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos (165580085) desta Subprefeitura, que adoto como razões de decidir, RERRATIFICO o despacho autorizatório (165129622), publicado no DOC de 16/09/2026 (165147806), para constar que a autorização trata da prorrogação do prazo do Termo de Contrato nº 010/SUBMO/2022 (063426165), cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção e limpeza mecânica do sistema de drenagem na área de abrangência da Subprefeitura Mooca, firmado com a empresa JWR Construções Ltda, CNPJ nº 12.616.824/0001-70, por mais 12 (doze) meses, a partir de 16/09/2026, com supedâneo no artigo 57, II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, combinado com as disposições da Lei Municipal nº 13.278, de 07/01/2002 e Decreto nº 62.100/2022, de acordo com o estabelecido na cláusula segunda do ajuste em questão. II - A prorrogação onerará as dotações nºs. 65.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 e 65.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, e não como constou. III - Ficam mantidas as demais condições e cláusulas contratuais.IV - Publique-se.V - Após, encaminhe-se o presente à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos, para lavratura do Termo de Apostilamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165681988

Data de Publicação

24/09/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 165691748

Dados da Licitação

Número

925082-85/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Reforma e manutenção de Praça

Objeto da licitação

Contratação de empresa de engenharia com a finalidade de reforma e manutenção da Praça Alexandre Fleming, localizada na Rua da Mooca X Rua Fernando Falcão - Mooca, abrangendo reforma dos passeios e revitalização dos canteiros ajardinados.

Processo

6046.20260010171-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

24/09/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

24/09/2026

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

09/10/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 925082-85/2026 PROCESSO ELETRÔNICO SEI N° 6046.2026/0010171-8 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA COM A FINALIDADE DE REFORMA E MANUTENÇÃO DA PRAÇA ALEXANDRE FLEMING, LOCALIZADA NA RUA DA MOOCA X RUA FERNANDO FALCÃO - MOOCA, ABRANGENDO REFORMA DOS PASSEIOS E REVITALIZAÇÃO DOS CANTEIROS AJARDINADOS DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 09/10/2026 - 10H MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO FASE DE HABILITAÇÃO: APÓS AS FASES DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS, LANCES E JULGAMENTO. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela Subprefeitura Mooca, situada na Rua Taquari 549 - Mooca, São Paulo, Capital, CEP 03166-000, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a contratação de serviços descritos na Cláusula 2 - DO OBJETO do Edital. A participação na presente Concorrência dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925082, nas condições descritas no Edital, devendo ser observado o início da sessão às 10h do dia 09/10/2026.O Edital, seus anexos, o resultado da Concorrência e os demais atos pertinentes também constarão do site http://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ (Painel de Negócios) - Subprefeitura Mooca.

Arquivo (Número do documento SEI)

165686147

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Supervisão de Finanças

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165702574

Principal

Número do Contrato

026/SUB-PA/2026

Contratado(a)

ABSOLUTTE CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

16.646.401/0001-53

Data da Assinatura

23/09/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 026/SUB-PA/2026;PROCESSO Nº 6047.2026/0001142-0;LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº 32/SUB-PA/2026;CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA PARELHEIROS;CONTRATADA: ABSOLUTTE CONSTRUÇÕES LTDA;CNPJ Nº: 16.646.401/0001-53;OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REVITALIZAÇÃO E REURBANIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - RUA DA VARGEM E ESTR. DA DIVISA, MARSILAC - SÃO PAULO/SP;VALOR DO CONTRATO: R$ 2.285.854,85 (DOIS MILHÕES, DUZENTOS E OITENTA E CINCO MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS), ONERANDO A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO PRESENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO Nº 60.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.1;PERÍODO: 60 (SESSENTA) DIAS A PARTIR DA EMISSÃO DA ORDEM DE INÍCIO;DATA DA ASSINATURA: 23/09/2026.

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165613395

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165687457

Principal

Número do Contrato

004/SUB-PE/2026

Contratado(a)

ZORG - TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.601.195/0001-08

Data da Assinatura

23/09/2026

Prazo do Contrato

02

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 3º TERMO DE ADITAMENTOProcesso SEI nº 6048.2026/0000476-4 CONTRATO Nº 004/SUB-PE/2026OBJETO: Prestação de Serviços de Instalação e Manutenção Preventiva e Corretiva, de Sistema CFTV (Circuito Fechado de Televisão), com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra para a Subprefeitura PenhaOBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do Prazo de Vigência ContratualCONTRATANTE: Subprefeitura PenhaCONTRATADA: ZORG - TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDACNPJ: 09.601.195/0001-08Vigência: 02 mesesValor do contrato: R$ 10.800,00DATA DE ASSINATURA: 23/09/2026

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165471723

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Compras

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 165623664

Principal

Número do Contrato

24/SUB-PR/2026

Contratado(a)

EGW FACILITIES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.447.455/0001-08

Data da Assinatura

22/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO Nº 24/SUB-PR/2026PROCESSO SEI Nº 6049.2026/0001024-7CONTRATANTE: PMSP / SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERACONTRATADA: EGW FACILITIES LTDACNPJ: 42.447.455/0001-08OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEPÇÃO PARA A PMSP/SUB-PR, POSTO DIURNO - 2ª A 6ª FEIRA - 44 HORAS SEMANAIS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO NA FORMA DA LEIPRAZO: 12 (DOZE) MESESVALOR: R$ 56.021,40

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165623359

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 165682317

Principal

Especificação de Outras

Aquisição de Material para Pintura

Síntese (Texto do Despacho)

SEI: 6050.2026/0017675-2 - Dispensa (Espelho Pubnet) À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, AUTORIZO A ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA, com critério de julgamento por menor preço total global, para contratação de: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PINTURA PARA CONSERVAÇÃO DO PRÉDIO SEDE DA SUBPREFEITURA PINHEIROS, de acordo com as Especificações Técnicas constantes no Termo de Referência e demais documentos, a fim de atender às demandas da municipalidade, conforme requisição de materiais em SEI nº 165050136 e a descrição no Termo de Referência em SEI nº 165130912 devidamente especificados nos autos do processo epigrafado, que resta aprovada. I. DESIGNO, como Pregoeiro / Agente de Contratação, de acordo com a Portaria nº 04/SUB-PI/GAB/2026, o servidor Robinson Alexandre Ferreira - RF: 793.506-4, para atendimento ao tipificado no §1º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 61.377/22.II. Publique-se.III. Em seguida, encaminhe-se à SUB-PI/CAF/SAS/COMPRA para as demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165310394

Data de Publicação

24/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165682525

Principal

Especificação de Outras

Aquisição de fechaduras eletrônicas com sistema biométrico

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N° 6050.2026/0015525-9 - Dispensa (Espelho Pubnet) DESPACHO N° 165485312/2026 À vista dos elementos que instruem o presente e, em conformidade com disposições do inciso IV do art. 71 da Lei Federal n° 14.133/21 e do Decreto Municipal n° 62.100/22, e no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal 13.999/02, a constar que:I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 43/SUB-PI/2026, conforme inc. II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133/21, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE 10 (DEZ) FECHADURAS ELETRÔNICAS DE SOBREPOR, conforme condições, quantidades e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência.II. ADJUDICO o item 01 a empresa 57.218.905 WILLIAM REZENDE PRATA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 57.218.905/0001-50, declarada vencedora do certame por ofertare o menore preço válido por item e atender todas as exigências do Termo de Referência.III. Os valores unitários da aquisição estão discriminados nas propostas nºs 165394565, sendo:Item 01 - Fechadura Digital de Sobrepor, 10 (dez) unidades - adjudicado em favor da empresa 57.218.905 WILLIAM REZENDE PRATA, pelo preço unitário de R$ 229,00 (duzentos e vinte e nove reais), totalizando R$2.900,00 (dois mil e novecentos reais);IV. A entrega será realizada em parcela única e o prazo de entrega será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de assinatura da retirada da Nota de Empenho.V. AUTORIZO as emissões de Notas de Empenho no valor de R$2.900,00 (dois mil e novecentos reais) em favor da empresa 57.218.905 WILLIAM REZENDE PRATA, CNPJ 57.218.905/0001-50, onerando a dotação 51.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.VI. A gestão será exercida pelo servidor ADEMIR BRUSSOLO - RF 542.067-9, da Supervisão de Administração e Suprimentos - Almoxarifado e a fiscalização será exercida pelo servidor ADEMIR BRUSSOLO - RF 542.067-9, da Supervisão de Administração e Suprimentos/Almoxarifado, substituído em seus impedimentos legais pelo servidor ROBINSON ALEXANDRE FERREIRA, RF 793.506-4.VII. PUBLIQUE-SE;VIII. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165485312

Data de Publicação

24/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165682862

Principal

Especificação de Outras

SUB-PI/AGTI

Síntese (Texto do Despacho)

6050.2026/0012457-4 - Dispensa (Espelho Pubnet) À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, AUTORIZO A ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA, com critério de julgamento por menor preço total global, para: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA, de acordo com as Especificações Técnicas constantes no Termo de Referência e demais documentos, a fim de atender às demandas da municipalidade, conforme requisição de materiais em SEI nº 160960953 e a descrição no Termo de Referência em SEI nº 161011344 devidamente especificados nos autos do processo epigrafado que resta aprovada. I. DESIGNO, como Pregoeiro / Agente de Contratação, de acordo com a Portaria nº 04/SUB-PI/GAB/2026, o servidor Robinson Alexandre Ferreira - RF: 793.506-4, para atendimento ao tipificado no §1º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 61.377/22.II. Publique-se.III. Em seguida, encaminhe-se à SUB-PI/CAF/SAS/COMPRA para as demais providências

Anexo I (Número do Documento SEI)

165485667

Data de Publicação

24/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165683134

Principal

Especificação de Outras

Aquisição de concreto ensacado

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N° 6050.2026/0014220-3 - Dispensa (Espelho Pubnet) DESPACHO N° 165485784/2026 À vista dos elementos que instruem o presente e, em conformidade com disposições do inciso IV do art. 71 da Lei Federal n° 14.133/21 e do Decreto Municipal n° 62.100/22, e no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal 13.999/02, a constar que:I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 41/SUB-PI/2026, conforme inc. II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133/21, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE 370 (TREZENTOS E SETENTA) SACOS DE CONCRETO ENSACADO DE 28,5 kg CADA, conforme condições, quantidades e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência.II. ADJUDICO o item 01 a empresa CONREAR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS E SERVIÇOS GERAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA EPP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 09.420.074/0001-51, declarada vencedora do certame por ofertar o menor preço válido por item e atenderem todas as exigências do Termo de Referência.III. Os valores unitários da aquisição estão discriminados nas propostas nºs 165391626, sendo:Item 01 - Concreto pronto ensacado, 370 (trezentos e setenta) sacos de 28,5kg - adjudicado em favor da empresa CONREAR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS E SERVIÇOS GERAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA EPP, pelo preço unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), totalizando R$55.500,00 (cinquenta e cinco mil e quinhentos reais);IV. A entrega será realizada em parcela única e o prazo de entrega será de até 10 (dez) dias úteis, a partir da data de assinatura da retirada da Nota de Empenho.V. AUTORIZO as emissões de Notas de Empenho, sendo uma no valor de R$55.500,00 (cinquenta e cinco mil e quinhentos reais) em favor da empresa CONREAR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS E SERVIÇOS GERAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA EPP, CNPJ 09.420.074/0001-51, onerando a dotação 51.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.21.600.9001.0.VI. A gestão será exercida pelo servidor Ademir Brussolo - RF 542.067-9, da Supervisão de Administração e Suprimentos - Almoxarifado e a fiscalização será exercida pelo servidor CLAUDIO ROBERTO ALVES DE ARAUJO - RF 317.670-3, da Supervisão de Técnica de Manutenção - STM, substituído em seus impedimentos legais pelo servidor EDSON PINHEIRO DE ARAUJO, RF 557.125-1.VII. PUBLIQUE-SE;VIII. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165485784

Data de Publicação

24/09/2026

Comissão Permanente de Licitações

Comunicado (NP)   |   Documento: 165643872

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO Processo SEI: 6050.2026/0010849-8Concorrência Presencial nº: 90003/SUB-PI/2026Objeto: Prestação de serviços de reparos, adequações e serviços de engenharia para adequação de vias.Assunto: Intimação para comprovação da exequibilidade da proposta - Concorrência Presencial nº 90003/SUB-PI/2026 ÀRENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA. CNPJ: 30.244.352/0001-53 Prezados Senhores, Nos termos do art. 59, incisos III e IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando que a proposta apresentada por V.Sas. corresponde a 75% do orçamento estimado pela Administração; por isso, esta Comissão de Licitação intima a empresa a comprovar a exequibilidade da proposta.A documentação deverá ser apresentada no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação desta intimação no Diário Oficial do Município, e deverá conter:? Memória de cálculo detalhada dos principais itens orçados;? Comprovação dos preços de insumos junto a fornecedores (cotações, notas fiscais ou contratos vigentes);? Comprovação de encargos sociais e trabalhistas conforme convenções coletivas aplicáveis;? Justificativa técnica para os percentuais de BDI adotados, demonstrando que contemplam todos os elementos exigidos pelo edital.O não atendimento à presente diligência implicará na desclassificação da proposta, nos termos da legislação vigente. Atenciosamente,

Anexo I (Número do Documento SEI)

165642283

Data de Publicação

24/09/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 165649055

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO 001 - CP 90007/2026PROCESSO SEI nº 6050.2026/0014436-2CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº 90007/SUB-PI/2026OBJETO: Contratação de empresa para execução de obra de baixa complexidade para reforma e requalificação da Praça Silveira Santos, situada no Alto de Pinheiros, área sob circunscrição da Subprefeitura de Pinheiros. COMUNICADOA Comissão Permanente de Licitações da Subprefeitura de Pinheiros comunica que o edital da Concorrência Presencial nº 90007/SUB-PI/2026, constante do Processo SEI nº 6050.2026/0014436-2, publicado anteriormente como MINUTA, passa a ser considerado DOCUMENTO OFICIAL, não tendo havido qualquer alteração em seus termos.Nos termos dos arts. 5º, caput e §1º (segurança jurídica e vinculação ao instrumento convocatório), art. 12, §2º (formalismo moderado e possibilidade de saneamento sem prejuízo à isonomia), art. 63, §1º (diligências para complementação de informações sem alteração substancial) e art. 70, §2º (preservação dos atos quando não houver vício capaz de comprometer sua validade) da Lei Federal nº 14.133/2021, fica estabelecido que todos os atos praticados no âmbito do certame permanecem válidos e eficazes para todos os efeitos de direito, não havendo qualquer alteração nos prazos de entrega de envelopes, abertura da sessão ou demais condições previstas.Todavia, segue arquivo sob doc. Sei nº 165646708, sem a indicação de MINUTA, à quem possa interessar.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165647248

Data de Publicação

24/09/2026

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 165639590

Principal

Especificação de Outras

Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0002857-0DESPACHO AUTORIZATÓRIOINTERESSADO: SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁOBJETO:Registro de preços para a contratação de empresa especializada em serviços de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios Prediais para atendimento das necessidades das Unidades da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo (Grupo/Lote 3 - Norte)I. No exercício da competência que me foi legalmente conferida, das disposições previstas na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, com as respectivas alterações, e, à vista dos elementos constantes no presente, AUTORIZO, observadas as cautelas legais e de estilo, a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 6.575,90 (seis mil quinhentos e setenta e cinco reais e noventa centavos) para cobertura da despesa com principal, objetivando-se a contratação dos serviços correspondentes aos Itens: - Item 31 - 501 a 1.000 litros: na quantidade de 05 (cinco) reservatórios e 10 (dez) limpezas, no valor de R$ 2.560,70 e Item 33 - 1.501 a 3.000 litros: na quantidade de 02 (dois) reservatórios e 04 (quatro) limpezas, no valor de R$ 1.355,20 ,Item 36 - 5.501 a 7.500 litros: na quantidade de 02 (dois) reservatórios e 04 (quatro) limpezas, no valor de R$ 2.660,00 , sendo o valor total estimado de R$ 6.904,70 (seis mil novecentos e quatro reais e setenta centavos), para cobertura de despesas com o reajuste estimativo o valor de R$ 328,80 (trezentos e vinte e oito reais e oitenta centavos) que será aplicado quando da divulgação do índice definitivo cuja data base a partir de 13/11/2025, pelo período de 12 meses, prorrogáveis de acordo com o previsto na legislação vigente através da ATA de RP nº 004/SEGES-COBES/2026, cuja detentora é a empresa Desintec Serviços Técnicos Ltda. EPP , CNPJ nº 58.408.204/0001-46, os serviços são destinados a necessidade de garantir que a água distribuída nas unidades desta Subprefeitura atenda aos padrões de potabilidade estabelecidos pela legislação sanitária vigente, onerando a dotação orçamentária nº 42.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, através da Nota de Reserva nº 58.594/2026 (SEI 162908591);II. O prazo de execução dos serviços será feita conforme estabelecido no Termo de Contrato.III. A fiscalização do contrato será de responsabilidade dos servidores Renata Duarte Monteiro , R.F. 729.179.5 como FISCAL TITULAR e João Baptista, R.F. 592.620.3 como FISCAL SUPLENTE, em conformidade com o Decreto nº 62.100/2022.IV. Fica AUTORIZADO o cancelamento de saldo da Nota de Empenho eventualmente não utilizado.V. Publique-seVI. A seguir à Supervisão de Finanças para emissão da Nota de Empenho, com tramitação continua a Unidades de Contratos para providências relativas a Assinatura do Termo de Contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165628997

Data de Publicação

24/09/2026

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Homologação (NP)   |   Documento: 165704315

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 90003/SUB-ST/2026SEI 6052.2026/0003414-2OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para revitalização e implantação de jardins de chuva na Av. Cruzeiro do Sul, com materiais de 1ª linha, conforme condições e exigências do Anexo I-B do Edital. DESPACHO: I - No exercício das atribuições que me confere o artigo 9° da Lei Municipal nº 13.399/2002 e à vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo, em especial às manifestações da Comissão Permanente de Licitação - CPL 165248680 (constituída pela Portaria n° 078/SUB-ST/GAB/2026) 163967257 contidas no Termo de Julgamento da Concorrência 90003/SUB-ST/2026 163102686, e da Assessoria Jurídica deste Gabinete 165498962, os quais adoto como razão de decidir, com fundamento no quanto dispõe a Lei Federal n° 14.133/2021 e o Decreto no 62.100/2022, bem como a legislação aplicável a espécie:II - HOMOLOGO a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90003/SUB-ST/2026, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia para revitalização e implantação de jardins de chuva na Av. Cruzeiro do Sul, com materiais de 1ª linha, conforme condições e exigências do Anexo I-B do Edital, cujo objeto e seu respectivo termo consta acima, perfazendo o valor global de R$ 1.783.570,89 (um milhão, setecentos e oitenta e três mil quinhentos e setenta reais e oitenta e nove centavos);III - ADJUDICO o objeto do certame à empresa VZO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ 04.919.942/0001- 29, por apresentar o menor preço e atender aos demais requisitos do edital, onerando-se a dotação n° 45.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9545.0 do orçamento vigente e que encontram-se reservados por meio da Nota de Reserva 58.701/2026 163003406;IV - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor acima mencionado, em favor da empresa vencedora, onerando-se a dotação acima, utilizando-se recursos do próprio exercício;V - AUTORIZO, outros empenhos e cancelamentos que se mostrem necessários durante a execução da obra;VI - Com fundamento no Decreto 62.100/2022 DESIGNO o Servidor Eduardo Atsushi Kawai - RF. 915.915.1 como fiscal do Contrato e como suplente o servidor Gabriel Pinheiro dos Santos Martins - RF. 938.954.7, ambos funcionários desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi e sem prejuízo de suas atribuições normais junto à Unidade em que trabalha;

Anexo I (Número do Documento SEI)

165500206

Data de Publicação

24/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 165704332

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 90002/SUB-ST/2026SEI 6052.2026/0003369-3OBJETO: Contratação de empresa especializada para construção de jardins de chuva, com materiais de 1ª linha, conforme condições e exigências Anexo I-B do Edital. DESPACHO: I - No exercício das atribuições que me confere o artigo 9º da Lei Municipal no 13.399/2002 e à vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo, em especial às manifestações da Comissão Permanente de Licitação - CPL 165617900 (constituída pela Portaria n° 078/SUB-ST/GAB/2026) contidas no Termo de Julgamento da Concorrência 90002/SUB-ST/2026 165218495, e da Assessoria Jurídica deste gabinete 165617953, os quais adoto como razão de decidir, com fundamento no quanto dispõe a Lei Federal n° 14.133/2021 e o Decreto no 62.100/2022, bem como a legislação aplicável a espécie:II - HOMOLOGO a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90002/SUB-ST/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para construção de jardins de chuva, com materiais de 1ª linha, conforme condições e exigências Anexo I-B do Edital, cujo objeto e seu respectivo termo consta acima, perfazendo o valor global de R$ 206.603,39 (Duzentos e seis mil, seiscentos e três reais e trinta e nove centavos);III - ADJUDICO o objeto do certame à empresa THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, inscrita no CNPJ 09.195.930/0001-12, por apresentar o menor preço e atender aos demais requisitos do edital, onerando-se a dotação no 45.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9545.0 do orçamento vigente e que encontram-se reservados por meio da Nota de Reserva 57.414/2026 162648665;IV - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor acima mencionado, em favor da empresa vencedora, onerando-se a dotação acima, utilizando-se recursos do próprio exercício;V - AUTORIZO, outros empenhos e cancelamentos que se mostrem necessários durante a execução da obra;VI - Com fundamento no Decreto 62.100/2022 DESIGNO o Servidor Gabriel Pinheiro dos Santos Martins - RF. 938.954.7 como fiscal do Contrato e como suplente o servidor Eduardo Atsushi Kawai - RF. 915.915.1, ambos funcionários desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi e sem prejuízo de suas atribuições normais junto à Unidade em que trabalha;VII - TORNO SEM EFEITO o despacho exarado doc. 165250360, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 18/09/2026 - Negócios nº 2280888 doc. 165343880, tendo em vista a incorreção do valor nele consignado.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165617963

Data de Publicação

24/09/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165704355

Dados da Licitação

Número

32/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Informática

Objeto da licitação

Aquisição de Material de Informática (Toner)

Processo

6052.2026/0003169-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

SEI N° 6052.2026/0003169-0DISPENSA DE LICITAÇÃO 32/2026 - ARTIGO 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.OBJETO: Aquisição de Material de Informática (Toner). I - No exercício das atribuições que me confere o artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, e à vista do contido no presente, em especial, as manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças 165193272 e da Assessoria Jurídica deste Gabinete 165599886 as quais acolho como razão de decidir, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, e do artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis, as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação direta da empresa 49.604.476 MICHELE CRISTINA ESTEVES MARTINS - ME, inscrita no CNPJ nº 49.604.476/0001-20, vencedora do item como segue: item 1, 06 (seis) unidades de Toner Compatível com HP CF287A CF287AB |M501 M506N M506DN M527F M527DN M527Z Premium 9000 k, no valor unitário de R$ 67,00 (sessenta e sete reais) totalizando R$ 402,00 (quatrocentos e dois reais). O valor total da aquisição do material descrito é de R$ 402,00 (quatrocentos e dois reais).A entrega deverá ocorrer em parcela única de todos os itens no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da Ordem de Fornecimento, através do e-mail fornecido pela empresa e o local para entrega será na Avenida Tucuruvi, 808, 3º andar - SUB-ST/GAB/AGTI - Tucuruvi - CEP 02304-001 - São Paulo/SP, conforme solicitado no Formulário de Requisição de Material 161712794;II - Autorizo, em consequência, a emissão da Nota de Empenho e respectivo anexo, que irá substituir o Termo de contrato, conforme disposto em art. 95 da Lei 14.133/2021 e art. 69 do decreto Municipal 62.100/2022, onerando a Dotação Orçamentária 45.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do presente exercício financeiro, conforme Nota de Reserva nº 55.457/2026 162040071 cuja entrega ficará condicionada à apresentação pela empresa, das documentações que comprovem sua regularidade fiscal;III - Designo como responsável pelo recebimento do material a servidora Miriam Aparecida Fernandes Martins - R.F. 511.943.0, conforme disposto no Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Arquivo (Número do documento SEI)

165601832

Outras (NP)   |   Documento: 165704385

Principal

Especificação de Outras

Prestação de Contas - Adiantamento Bancário

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6052.2026/0002903-3INTERESSADO: SUB-ST/CAF/SAS - MARCOS VINICIUS CINIASSUNTO: Processo especial de adiantamento para pronto pagamento de despesas de pequeno vulto e sua prestação de contas, referente ao mês de AGOSTO/2026. DESPACHO: I. Nos termos do artigo 16 do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do Adiantamento Bancário referente ao mês de agosto de 2026, constante do Processo SEI nº 6052.2026/0002903-3, concedido em nome do servidor MARCOS VINICIUS CINI, Registro Funcional nº 797.883-9, inscrito no CPF nº 375.***.***-33, relativa ao período de 20/08/2026 a 31/08/2026, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme publicação no Diário Oficial da Cidade - Negócios nº 2214747, de 14 de agosto de 2026.O adiantamento foi utilizado parcialmente, conforme demonstrado no Resumo de Despesas (doc. SEI nº 164756256), tendo sido restituída aos cofres públicos a importância de R$ 1.779,00 (um mil, setecentos e setenta e nove reais), mediante transferência do cartão de crédito para a conta corrente da PMSP, realizada em 01/09/2026;

Anexo I (Número do Documento SEI)

165519128

Data de Publicação

24/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165704463

Principal

Especificação de Outras

Substituição do Fiscal do Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6052.2023/0002706-0CONTRATO 013/SUB-ST/AJ/2023ASSUNTO: Designação do novo Fiscal do Contrato I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Coordenadoria de Manutenção e Infraestrutura Urbana/Supervisão Técnica de Limpeza Pública (doc. 165391703) e do Parecer da Assessoria Jurídica (doc. 165507906), que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO o servidor Eduardo Atsushi Kawai, RF. 915.915-1, para exercer as funções de Fiscal Titular do Contrato nº 013/SUB-ST/AJ/2023 (doc. 091443321), com efeitos retroativos a 01/06/2026, em substituição ao servidor Braulio Macario de Matos Junior, RF nº 754.569-1, conforme encaminhamento doc. 165391703.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165511504

Data de Publicação

24/09/2026

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 165696564

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA SESSÃO PUBLICA DE ABERTURA DE LICITAÇÃOCONCORRÊNCIA PRESENCIAL N.º 90007/SUB-SA/2026PROCESSO Nº 6053.2026/0004676-6OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO ESPECIALIZADO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRA DA REQUALIFICAÇÃO URBANÍSTICA DO EIXO HISTÓRICO DE SANTO AMARO.Ao vigésimo segundo dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, às dez horas no Auditório da Subprefeitura Santo Amaro, 54 - 1º andar - Santo Amaro - São Paulo - SP, reuniu-se a Agente de Contratação e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 79/SUB-SA/GAB/2026 e Comissão Especial de Licitação Portaria nº 086/SUB-SA/G/2026, para abertura da licitação na modalidade Concorrência 90007/SUB-SA/2026. No horário estabelecido protocolaram envelopes de número 1, 2 e 3 as empresas: Emergo Construção e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 24.692.206/0001-98, Ramon Aguilera Construtora S/A, inscrita no CNPJ sob nº 11.823.795/0001-54 e o Consórcio TBR22, constituído pelas empresas TMA Construções e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob º 32.929.769/0001-85, B&B Engenharia e Construções S.A, inscrita no CNPJ nº 03.643.922/0001-63, Repipe Engenharia Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 18.123.271/0001-08. A empresa Consitec Engenharia e Tecnologia Ltda, inscrita no CNPJ nº 02.243.019/0001-94, entregou os envelopes às 10h02, e em cumprimento as regras do Edital, fica registrado que os mesmos não serão abertos em nenhuma fase deste certame.Foram credenciados para participar da sessão o Senhor Fabiano Rosas Alonso, inscrito no CPF sob nº 249.472.978-29 representante da empresa Ramon Aguilera Construtora S/A, Senhor Ronaldo Silva da Conceição inscrito no CPF sob nº 055.976.498-76, representante da empresa Emergo Construção e Serviços Ltda e a Senhora Susan dos Santos Nakamura inscrita no CPF sob nº 259.846.498-29, representante do Consórcio TBR22.Após a etapa de credenciamento deu-se início a sessão pública, com a Agente de Contratação designada para a abertura do certame, informando aos presentes as formalidades do dia, inclusive que para atendimento do Decreto Municipal n° 62.100/2022, a presente sessão será gravada em vídeo e áudio e posteriormente disponibilizada no sistema SEI, e podendo a mesmo ser disponibilizada em canais de divulgação da Subprefeitura Santo Amaro, para acesso ao público em geral. Na sequência a Agente de Contratação e a Equipe de Apoio verificaram a regularidade dos envelopes nº 1 - Proposta Técnica - nº 2 - Proposta Comercial e 3º Habilitação.Todas as empresas apresentaram o Anexo IV do edital e Garantia da Proposta fora dos envelopes, estando aptas a prosseguirem no certame.Em continuidade as garantias foram submetidas a análise financeira e a comissão deu prosseguimento a sessão com a abertura do envelope número 01 contendo as propostas técnicas das licitantes participantes.Os documentos do envelope nº 1 foram conferidos e rubricados pelas comissões e representantes credenciados, sendo também o arquivo de mídia submetido a validação.No decorrer da sessão foi constatado que na apólice apresentada para Garantia da Proposta da empresa Ramon Aguilera Construtora S/A, não constava no número do processo administrativo, conforme solicitado no Edital. A agente de contratação, perguntou ao representante da empresa se ele conseguiria apresentar o documento com a correção ainda durante a sessão tendo a confirmação do mesmo que sim. Recebido por e-mail a apólice sanada, foi conferida e rubricada pela comissão e credenciados.Após, a sessão foi suspensa para análise e julgamento das propostas técnicas, cujo resultado será divulgado por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC ou sessão pública previamente divulgada. Os documentos apresentados serão inseridos no Processo SEI nº 6053.2026/0004676-6. Os envelopes nº2 - "Proposta Comercial" e nº 3 - "Habilitação", permanecem em poder das Comissões, devidamente rubricados, lacrados e inviolados. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente ata que lida e achada conforme vai por todos assinada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165696383

Data de Publicação

24/09/2026

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165641484

Principal

Número do Contrato

16/SUB-SA/2025

Contratado(a)

Katel Comércio e Assessoria em Telefonia Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.828.320/0001-99

Data da Assinatura

17/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 16/SUB-SA/2025PROCESSO SEI Nº 6053.2025/0002976-2CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA SANTO AMAROCONTRATADA: Katel Comércio e Assessoria em Telefonia Ltda - inscrita no CNPJ sob nº 56.828.320/0001-99OBJETO DO TERMO DE ADITAMENTO: Reajuste, Prorrogação de Prazo Contratual e Formalização do Quantitativo.REAJUSTE: 3,65%, mediante aplicação do índice IPC-FIPE.VALOR MENSAL ATUALIZADO: R$ 1.197,15 (um mil cento e noventa e sete reais e quinze centavos).VALOR TOTAL DA PRORROGAÇÃO: R$ 14.365,80 (quatorze mil e trezentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos)PRAZO: Prorrogação por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 18/09/2026 a 17/09/2027.DATA DA ASSINATURA: 17/09/2026.

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165638513

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165645731

Principal

Número do Contrato

24/SUB-SA/CAF/SF/2022

Contratado(a)

DIGITAL INFORMATICA E LOCACOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.901.111/0001-95

Data da Assinatura

18/09/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 5º TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 24/SUB-SA/CAF/SF/202PROCESSO SEI Nº 6053.2022/0002222-3CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA SANTO AMAROCONTRATADA: DIGITAL INFORMATICA E LOCACOES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 11.901.111/0001-95OBJETO DO TERMO DE ADITAMENTO: Prorrogação de prazo em caráter excepcionalVALOR MENSAL ATUALIZADO: R$ 6.028,30 (seis mil, vinte e oito reais e trinta centavos).DATA DA ASSINATURA: 18/09/2026.

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165644584

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Homologação (NP)   |   Documento: 165580382

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SEI: 6054.2026/0001502-5ASSUNTO: DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO - LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/SUB-SM/2026 - EDITAL N°90004/SUB-SM-2026.DESPACHO:I. Em face dos elementos constantes do processo, ADJUDICO e HOMOLOGO o resultado do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/SUB-SM/2026 - EDITAL N°90004/SUB-SM-2026, sendo declarada vencedora a RD PAPEIS & EPI LTDA, inscrita no CNPJ 08.822.824/0002-30, objetivando a aquisição de folha de papel sulfite A4, 75G, 210 MM X 297 MM, sendo 65 caixas com 10 resmas, para atendimento das necessidades Subprefeitura São Mateus, pelo valor unitário de R$20,41 (vinte reais e quarenta e um centavos), perfazendo o valor total R$13.266,50 (treze mil, duzentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos), conforme proposta de preços em doc. 165027146, onerando a dotação 70.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, com fundamento no artigo 17, inciso VII e 71, inciso IV da Lei n.º 14.133/21 e artigo 2°, § 2º, inciso I, do Decreto n.º 62.100/22 e demais disposições legais pertinentes.II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho correspondente.III. INDICO como Gestora/Fiscal do contrato a Senhora ANA MARIA SOUZA, RF 604.466.200.

Data de Publicação

23/09/2026

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Comissão Permanente de Licitações

Revogação (NP)   |   Documento: 165677362

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6055.2026/0000636-6CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 925090-14/2026INTERESSADO: Subprefeitura de São Miguel PaulistaASSUNTO: Contratação de empresa especializada para execução de obras de revitalização da Praça Cristã, contemplando serviços de infraestrutura urbana, acessibilidade, recuperação de escadas, implantação de equipamentos de lazer, mobiliário urbano, quadra esportiva, guarda-corpos, muro de arrimo, pisos de segurança e serviços complementares, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital. DESPACHOI. Considerando os elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de CPO/STPO (doc. SEI nº 165559460) e, com fundamento no inciso II do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21 e inciso V, § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como a Súmula n° 473 do Supremo Tribunal Federal, em face da competência delegada a mim pela Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/GM/SGP/2002, REVOGO o certame relativo ao CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 925090-14/2026, que consiste na Contratação de empresa especializada para execução de obras de revitalização da Praça Cristã, contemplando serviços de infraestrutura urbana, acessibilidade, recuperação de escadas, implantação de equipamentos de lazer, mobiliário urbano, quadra esportiva, guarda-corpos, muro de arrimo, pisos de segurança e serviços complementares, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital. II. Publique-se. A seguir à CPO/STPO para providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165588078

Data de Publicação

24/09/2026

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 165691942

Principal

Especificação de Outras

UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/SMSUB/COGEL/2026

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2026/0011108-4 INTERESSADO: SUB-SE/CMIU/STM ASSUNTO: UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/SMSUB/COGEL/2026 - AQUISIÇÃO DE 2.400M³ DE AREIA MÉDIA LAVADA PARA SUBPREFEITURA SÉ. DESPACHO:1. À vista dos elementos constantes nos autos, especialmente do parecer da Assessoria Jurídica (164946937), que adoto como razão de decidir, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/2002, e com fundamento na Lei Federal 14.133/2021 e no Decreto Municipal 62.100/2022 e na Portaria SMSUB nº 33/2020, AUTORIZO a utilização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/SMSUB/COGEL/2026, cuja detentora é a empresa MULTICOM COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.345.178/0001-00, objetivando-se a aquisição de 2.400m³ (dois mil e quatrocentos metros cúbicos) de areia média lavada, no valor unitário de R$118,00 (cento e dezoito reais) e valor total de R$ 283.200,00 (duzentos e oitenta e três mil e duzentos reais).2. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da detentora/contratada, no valor R$ 283.200,00 (duzentos e oitenta e três mil e duzentos reais), onerando-se a dotação orçamentária 49.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 no valor de R$ 141.600,00 (cento e quarenta e um mil e seiscentos reais) para o presente exercício, devendo o restante onerar o exercício de 2027, respeitando o princípio da anualidade. 3. NOMEIO como gestora do Contrato Mariane Simões Pereira, RF 727.941-8; como fiscal titular Sebastião Donizete Rocha, RF 623.155-1; e como fiscal suplente Elton Amorim, RF 697.110-5.4. PUBLIQUE-SE.5. Em seguida, ENCAMINHE-SE à SUB-SE/CAF para a emissão da Nota de Empenho correspondente, elaboração do Termo de Contrato e demais providências.6. Ao fim, ENCAMINHE-SE à SMSUB/COGEL/DCON, conforme solicitado (161062011).

Anexo I (Número do Documento SEI)

164948509

Data de Publicação

24/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 165696163

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2026/0004043-8INTERESSADO: SUB-SE/CPO/SPO/PEASSUNTO: ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 026/SUB-SE/26. Contratação de empresa especializada para a execução de obra de engenharia destinada à requalificação da Praça Luís Parnes, localizada entre as Ruas Sólon, Matarazzo e Newton Prado, Distrito do Bom Retiro, São Paulo/SP. DESPACHO:1. À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da Ata da Licitação (165193900), da manifestação de SUB-SE/CPO/SPO/PE (165191325) e do parecer da Assessoria Jurídica (165468355), que acolho como razão de decidir, no exercício das atribuições que me são conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 42.325/2002, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a Concorrência Eletrônica nº 026/SUB-SE/26, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a execução de obra de engenharia destinada à requalificação da Praça Luís Parnes, localizada entre as Ruas Sólon, Matarazzo e Newton Prado, Distrito do Bom Retiro, São Paulo/SP, em favor da empresa FOSSATTI ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 18.613.165/0001-02, pelo valor global de R$ 251.484,03 (duzentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e três centavos), sob o regime de execução de empreitada por preço unitário, a ser executado no prazo de 90 (noventa) dias a partir da Ordem de Início, nos seguintes termos:a) Administração local e canteiro de obras (R$ 63.348,92): engenheiro da obra (EDIF 20-003-059), 60,00 H, ao preço unitário de R$ 183,27, perfazendo R$ 10.996,20; encarregado (INFRA 12-012-000), 660,00 H, ao preço unitário de R$ 73,40, perfazendo R$ 48.444,00; locação de container 2,30 x 6,00 m, alt. 2,50 m, para escritório, com 1 sanitário, completo, sem divisórias internas (EDIF 17-090-003), 3,00 UNxMÊS, ao preço unitário de R$ 1.007,92, perfazendo R$ 3.023,76; e placa de obra em chapa de aço galvanizado (EDIF 17-030-002), 2,88 M², ao preço unitário de R$ 307,28, perfazendo R$ 884,96.b) Transporte de entulho (R$ 15.576,49): remoção de entulho com caçamba metálica, inclusive carga manual e descarga em bota-fora (EDIF 01-001-007), 118,66 M³, ao preço unitário de R$ 131,27, perfazendo R$ 15.576,49.c) Calçadas (R$ 22.261,10): demolição de passeio com martelete até 30 kg (INFRA 05-111-001), 25,65 M³, ao preço unitário de R$ 84,68, perfazendo R$ 2.172,04; passeio de concreto armado, fck = 30 MPa, incluindo preparo da caixa e lastro de brita ? NC.27 (EDIF 17-002-045), 17,50 M³, ao preço unitário de R$ 936,60, perfazendo R$ 16.390,50; e piso podotátil, alerta ou direcional, em ladrilho hidráulico (EDIF 13-002-047), 27,06 M², ao preço unitário de R$ 136,68, perfazendo R$ 3.698,56.d) Playground e ginástica (R$ 12.126,42): retirada de brinquedos (EDIF 17-060-050), 3,00 UN, ao preço unitário de R$ 63,17, perfazendo R$ 189,51; aparelhos de ginástica em madeira ? barra dupla em dois níveis (EDIF 18-015-001), 1,00 UN, ao preço unitário de R$ 1.122,39, perfazendo igual importância; aparelhos de ginástica em madeira ? barras paralelas (EDIF 18-015-003), 1,00 UN, ao preço unitário de R$ 1.199,15, perfazendo igual importância; playground brinquedos de madeira ? casa tarzan com rampa escalada, escorregador, ponte e escada marinheiro (EDIF 18-014-041), 1,00 UN, ao preço unitário de R$ 6.244,46, perfazendo igual importância; playground brinquedos de madeira ? gangorra dupla (EDIF 18-014-046), 1,00 UN, ao preço unitário de R$ 1.188,52, perfazendo igual importância; amarelinha, demarcação de piso ? RD.04 (EDIF 18-015-013), 1,00 UN, ao preço unitário de R$ 138,16, perfazendo igual importância; e playground brinquedos de madeira ? balança dupla (EDIF 18-014-048), 1,00 UN, ao preço unitário de R$ 2.044,23, perfazendo igual importância.e) ATI, equipamentos de ginástica para a terceira idade (R$ 18.739,99): corte e espalhamento dentro da obra (EDIF 01-002-002), 5,17 M³, ao preço unitário de R$ 64,72, perfazendo R$ 334,60; demolição de alvenaria em geral, tijolos ou blocos (EDIF 04-050-004), 0,47 M³, ao preço unitário de R$ 57,22, perfazendo R$ 26,89; alvenaria em blocos de concreto estrutural 19 x 19 x 39 cm, 12 MPa ? VB.02 (EDIF 04-001-037), 5,82 M², ao preço unitário de R$ 136,67, perfazendo R$ 795,41; alongador com 3 alturas conjugado (EDIF 18-016-006), 1,00 UN, ao preço unitário de R$ 1.886,86, perfazendo igual importância; simulador de caminhada triplo conjugado (EDIF 18-016-010), 1,00 UN, ao preço unitário de R$ 3.955,17, perfazendo igual importância; multiexercitador conjugado com 6 funções (EDIF 18-016-003), 1,00 UN, ao preço unitário de R$ 4.653,65, perfazendo igual importância; rotação diagonal dupla, aparelho duplo conjugado (EDIF 18-016-002), 1,00 UN, ao preço unitário de R$ 1.401,40, perfazendo igual importância; placa orientadora vertical (EDIF 18-016-019), 1,00 UN, ao preço unitário de R$ 2.412,75, perfazendo igual importância; escavação manual com profundidade igual ou inferior a 1,50 m (EDIF 02-002-001), 4,51 M³, ao preço unitário de R$ 82,59, perfazendo R$ 372,48; passeio de concreto armado, fck = 25 MPa, incluindo preparo da caixa e lastro de brita ? NC.27 (EDIF 17-002-043), 3,01 M³, ao preço unitário de R$ 919,50, perfazendo R$ 2.767,69; e reaterro de valas, inclusive apiloamento (EDIF 02-006-010), 4,51 M³, ao preço unitário de R$ 29,51, perfazendo R$ 133,09.f) Canteiros e mobiliário (R$ 76.102,29): limpeza de superfícies com hidrojateamento (EDIF 03-040-005), 300,15 M², ao preço unitário de R$ 3,83, perfazendo R$ 1.149,57; limpeza e remoção de superfície deteriorada com jateamento (EDIF 03-040-010), 14,40 M², ao preço unitário de R$ 98,01, perfazendo R$ 1.411,34; limpeza manual geral, inclusive remoção de cobertura vegetal, tronco até 10 cm, sem transporte (EDIF 01-001-008), 548,30 M², ao preço unitário de R$ 6,47, perfazendo R$ 3.547,50; demolição de alvenaria em geral, tijolos ou blocos (EDIF 04-050-004), 4,92 M³, ao preço unitário de R$ 57,22, perfazendo R$ 281,52; lastro de brita (EDIF 01-004-015), 0,12 M³, ao preço unitário de R$ 180,88, perfazendo R$ 21,70; lastro de concreto, 150 kg cim/m³ (EDIF 01-004-016), 0,12 M³, ao preço unitário de R$ 459,63, perfazendo R$ 55,15; alvenaria em blocos de concreto estrutural 19 x 19 x 39 cm, 12 MPa ? VB.02 (EDIF 04-001-037), 2,40 M², ao preço unitário de R$ 136,67, perfazendo R$ 328,00; grama São Carlos em placas, Axonopus obtusifolius (EDIF 18-003-003), 236,00 M², ao preço unitário de R$ 26,44, perfazendo R$ 6.239,84; tumbérgia, Thunbergia grandiflora (EDIF 18-003-051), 424,00 UN, ao preço unitário de R$ 53,01, perfazendo R$ 22.476,24; abacaxi roxo, Tradescantia spathacea (EDIF 18-003-101), 100,00 UN, ao preço unitário de R$ 37,06, perfazendo R$ 3.706,00; grama amendoim, Arachis repens (EDIF 18-003-112), 1.020,00 UN, ao preço unitário de R$ 26,70, perfazendo R$ 27.234,00; banco em concreto aparente com balanço de 40 cm ? IC.05 (EDIF 18-012-005), 10,00 M, ao preço unitário de R$ 432,52, perfazendo R$ 4.325,20; apicoamento mecânico de superfície de concreto (EDIF 03-040-002), 17,87 M², ao preço unitário de R$ 170,85, perfazendo R$ 3.053,08; reparos em emboço, argamassa mista de cimento, cal e areia 1:4/12 (EDIF 11-080-005), 17,87 M², ao preço unitário de R$ 67,18, perfazendo R$ 1.200,50; tinta acrílica sobre concreto ou reboco sem massa corrida (EDIF 15-001-015), 59,05 M², ao preço unitário de R$ 16,39, perfazendo R$ 967,82; remoção de pintura em rodapés e molduras de madeira, com lixa (EDIF 15-050-013), 3,60 M, ao preço unitário de R$ 1,77, perfazendo R$ 6,37; e verniz à base de poliuretano tipo marítimo, para esquadrias e peças de marcenaria (EDIF 15-002-060), 3,60 M², ao preço unitário de R$ 27,35, perfazendo R$ 98,46.g) Fechamento (R$ 23.670,00): gradil de ferro galvanizado eletrofundido, barra 25 x 2 mm, malha 65 x 132 mm, montante com distância de 1.650 mm, com pintura (EDIF 17-001-091), 90,00 M², ao preço unitário de R$ 263,00, perfazendo R$ 23.670,00.h) Sinalização (R$ 795,60): proteção para terceiros com tela de nylon (INFRA 10-018-000), 180,00 M², ao preço unitário de R$ 4,42, perfazendo R$ 795,60.i) BDI de 8,11%, correspondente a R$ 18.863,22 (dezoito mil, oitocentos e sessenta e três reais e vinte e dois centavos).2. AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho em favor da vencedora, no valor de R$ 251.484,03 (duzentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e três centavos), onerando-se a dotação orçamentária nº 49.10.15.451.4020.1170.4490.5100.00.1.500.9549.0, respeitado o princípio da anualidade.3. Previamente à celebração do ajuste, deverá a adjudicatária prestar, cumulativamente a garantia adicional prevista no art. 59, § 5º, da Lei nº 14.133/2021 e no item 10.10.2 do Edital e a garantia de execução contratual prevista no item 15.5 do Edital e no art. 96 da Lei nº 14.133/2021. 4. VERIFIQUE-SE as certidões de regularidade fiscal e trabalhista da vencedora, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP e, caso não se encontrem óbices, LAVRE-SE o Termo Contratual, na ordem estabelecida no art. 91, §4º da Lei 14.133/2021.5. DESIGNO, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e 117 e ss. do Decreto Municipal nº 62.100/2022, como gestora do Contrato Mariane Simões Pereira, RF 727.941-8, como fiscal Jhonatan Salazr, RF 793.598-6, e como fiscal suplente Juliana Barrote Zapparolli, RF 752.520-6.6. PUBLIQUE-SE.7. ENCAMINHE-SE os autos a SUB-SE/CAF emissão da Nota de Empenho, elaboração do Termo Contratual e demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165469074

Data de Publicação

24/09/2026

Assessoria Técnica

Abertura (NP)   |   Documento: 165646110

Dados da Licitação

Número

042/26

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Itens para serviços de pintura

Objeto da licitação

Aquisição de itens para serviços de pintura, conforme Termo de Referência em anexo.

Processo

6056.2026/0006997-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÃO - COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - A SUBPREFEITURA SÉ COMUNICA aos interessados que está aberta a contratação por DISPENSA ELETRÔNICA nº 042/SUB-SÉ/2026, UASG 925002, com disputa, objetivando a aquisição de itens de serviço de pintura, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência - Processo SEI nº 6056.2026/0006997-5 - A abertura da etapa de lances ocorrerá às 10h00 do dia 24/09/2026, com encerramento às 10h00 do dia 29/09/2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

156794126

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Homologação (NP)   |   Documento: 165665894

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA DA CAPELA DO SOCORROCONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 31/SUB-CS/2026- Processo: 6057.2026/0002682-1I -À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n.º 31/SUB-CS/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DA VIELA LOCALIZADA NA AVENIDA FERNANDO ABASCAL, 153 - JARDIM MORAES PRADO - SÃO PAULO-SP, a empresa MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A. inscrita no CNPJ 57.646.374/0001-04, com o valor de R$ 240.854,04 (duzentos e quarenta mil e oitocentos e cinquenta e quatro reais e quatro centavos), bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.10.15.451.4020.1.170.44905100.00.1.500.7999.1, do exercício vigente e futuros cancelamento se houver.II - Ficam designados para fiscais do contrato os servidores Marco Antônio Curvelo da Silva Matos, como titular e Fabricio Tadeu de Almeida, como suplente.III- Publique-se.iV- Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165519680

Data de Publicação

23/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 165682096

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 50/SUB-CS/2026Processo: 6057.2026/0002872-0I -À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n.50/SUB-CS/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA FALCÃO PEREGRINO, 618, SÃO PAULO - SP, a empresa CILOPE EMPREENDIMENTOS CIVIS LTDA, estabelecida na Rua Rosalba Carriera, no 19 - Jardim Imbé - São Paulo, inscrita no CNPJ sob no 38.449.093/0001-09, telefone 11 94834-5100, com o valor de RS 232.493,86 (duzentos e trinta e dois mil, quatrocentos e noventa e três reais e oitenta e seis centavos), bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.10.15.451.4020.1.17044905100.001.500.7999.1, do exercício vigente e futuros cancelamento se houver.II - Ficam designados para fiscais do contrato os servidores Marco Antônio Curvelo da Silva Matos, como titular e Fabricio Tadeu de Almeida, como suplente.III- Publique-se.IV- Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165680356

Data de Publicação

24/09/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165686625

Dados da Licitação

Número

CE 53/SUB-CS/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

SERVIÇO DE ENGENHARIA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE VIAS COM USO PÚBLICO CONSOLIDADO DAS RUAS 01 E 03 - JD. NORONHA- SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL.

Processo

6057.2026/0003065-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

24/09/2026

Hora do edital

09:00

Data da proposta

09/10/2026

Hora da proposta

09:00

Data da abertura

09/10/2026

Hora da abertura

09:00

Data de Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

Despacho de Abertura de LicitaçãoI - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade "Concorrência Eletrônica", do tipo "Menor Preço Global", modo de disputa aberto e fechado nº 053/SUB-CS/2026, baseado no parecer da Assessoria Jurídica em fls. 165563191 APROVO o Estudo Técnico Preliminar contido em fls. 164180030, Termo de Referência contido em fls. 164180047, e a Minuta do Edital contido em fls. 165522440 objetivando a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DAS RUAS 01 E 03 - JD. NORONHA, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL". II - Com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.III - Fica designada para condução do certame a Sr. Claudinei Lopes, RF 583.451.1 da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº16/SUB-CS/GAB/2026.IV - Publique-se Referência: Processo nº 6057.2026/0003065-9SEI nº 165602829

Arquivo (Número do documento SEI)

165602829

Abertura (NP)   |   Documento: 165685957

Dados da Licitação

Número

CE 53/SUB-CS/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

SERVIÇO DE ENGENHARIA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DAS RUAS 01 E 03 - JD. NORONHA- SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL

Processo

6057.2026/0003065-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

24/09/2026

Hora do edital

09:00

Data da proposta

09/10/2026

Hora da proposta

09:00

Data da abertura

09/10/2026

Hora da abertura

09:00

Data de Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

A Subprefeitura Capela do Socorro e a Comissão de Contratação, designada pela PORTARIA 16/SUB-CS/2026, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 6057.2026/0003065-9, tornam público, que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, 053/SUB-CS/2026, na forma ELETRÔNICA, Contratação de empresa especializada em engenharia para revitalização das Ruas 01 e 03 - Jd. Noronha, São Paulo - SP, conforme especificações constantes no Termo De Referência Anexo I, IA e IB e demais partes integrantes deste Edital, por empreitada por preço global, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a se realizar: DATA: 09/10/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data. HORA: 09:00h (Nove horas) - horário de Brasília-DF.LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.br CÓDIGO UASG: 925068O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa especializada em engenharia para revitalização das Ruas 01 e 03 - Jd. Noronha, São Paulo - SP, conforme especificações constantes no Termo De Referência Anexo I, IA e IB e demais partes integrantes deste Edital.O prazo para execução do presente objeto é 90 (noventa) dias, contados a partir da data de emissão da Ordem de ServiçoEm caso de discordância existente entre as ESPECIFICAÇÕES do objeto desta Concorrência descritas no Sistema do Portal de Compras do Governo Federal e aquelas constantes neste Edital, prevalecerão estas últimas.

Arquivo (Número do documento SEI)

165685062

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 165621931

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 302/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2025/0011868-7, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 165621898.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165621898

Data de Publicação

24/09/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 165602078

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 322/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0008691-4, encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 165601643.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165601643

Data de Publicação

23/09/2026

Prejudicada (NP)   |   Documento: 165622293

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 302/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2025/0011868-7OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO (EXCETO ACESSÓRIOS), EM EQUIPAMENTOS DE FABRICAÇÃO "GE HEALTHCARE DO BRASIL??. I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando o Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 165621898, pela competência a mim atribuída por força do Artigo 2º, §2º, inciso V do Decreto Municipal 62.100/22, DECLARO FRACASSADO o Pregão Eletrônico nº. 302/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças de reposição (exceto acessórios), em equipamentos de fabricação "GE HEALTHCARE DO BRASIL??. II - Publique-se. III - Encaminhar o presente à DIAC/Equipe de Apoio para providências quanto à republicação do edital.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165621898

Data de Publicação

24/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 165609780

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 322/2026/HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0008691-4OBJETO: **AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS.** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 165601643, que declarou vencedora do Pregão Eletrônico nº 322/2026, pelo critério de menor preço total por item, o item 04, no quantitativo de 4.000 ampolas de Escopolamina 0,02 g + Dipirona 2,5 g Solução injetável 5 ml, no valor unitário de R$ 1,85 (um real e e oitenta e cinco centavos) e no valor total de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) à empresa OESTE SUL CIRURGICA LTDA (CNPJ: 61.828.536/0001-94). Da entrega: A empresa contratada fará a entrega de forma total, mediante a Ordem de Fornecimento emitida pelo Serviço de Farmácia. Do prazo de entrega: O prazo de entrega é de 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelo Serviço de Farmácia. Declaro FRACASSADOS os itens 02, 03 e 05 e DESERTO o item 01. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.06.2.501.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 4.051/2026 em documento SEI nº 163712408, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 09, DE 23 DE MARÇO DE 2026: FISCAIS DE CONTRATO (SERVIÇO DE FARMÁCIA): Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. V - Após à Divisão Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165601643

Data de Publicação

23/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 165667946

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RETIFICAÇÃO DE DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 300/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0007322-7OBJETO: AQUISIÇÃO DE RETOSIGMOIDOSCÓPIO DESCARTÁVEL I - Fica retificado o Despacho Homologatório, publicado no DOC Negócios nº 2289347, do dia 23/09/2026, para excluir o texto da forma como constou: "VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo inicial de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogável nas hipóteses legais." II - Publique-se. III - Após à Divisão Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165416931

Data de Publicação

24/09/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 165670316

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 369/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de Medicamentos Diversos.

Processo

6210.2026/0007126-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

06/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 369/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0007126-7Tendo por objeto: Aquisição de Medicamentos Diversos.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 06 (SEIS) DE OUTUBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br. Obs.: Este procedimento substitui o PREGÂO ELETRÔNICO nº 289/2026, declarado DESERTO, conforme publicado no DOC nº 233, de 14/09/2026, página 539, de acordo com o artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

Arquivo (Número do documento SEI)

165669967

Abertura (NP)   |   Documento: 165671140

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 370/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para futura e eventual aquisição de: Frasco descartável para administração de dietas enterais, Saco plástico extragrosso 25 cm x 35 cm e Pote descartável de 250 ml com tampa.

Processo

6210.2026/0001915-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

07/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 370/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0001915-0Tendo por objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de: Frasco descartável para administração de dietas enterais, Saco plástico extragrosso 25 cm x 35 cm e Pote descartável de 250 ml com tampa.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 07 (SETE) DE OUTUBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br. Obs.: Este procedimento substitui o PREGÂO ELETRÔNICO nº 90229/2026, declarado FRACASSADO, conforme publicado no DOC nº 206, de 18/08/2026, página 544, de acordo com o artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

Arquivo (Número do documento SEI)

165670643

Abertura (NP)   |   Documento: 165671598

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 371/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Vidro bioativo para uso em cirurgia ortopédica.

Processo

6210.2025/0008455-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

07/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 371/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0008455-3Tendo por objeto: Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Vidro bioativo para uso em cirurgia ortopédica.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 07 (SETE) DE OUTUBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

165671326

Abertura (NP)   |   Documento: 165672605

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 372/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação de empresa para prestação de serviços

Objeto da licitação

Contratação de empresa para prestação de serviços em realização de documentações ortodônticas completas.

Processo

6210.2026/0007276-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

08/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 372/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0007276-0Tendo por objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços em realização de documentações ortodônticas completas.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 08 (OITO) DE OUTUBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

165672242

Abertura (NP)   |   Documento: 165673138

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 373/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de Medicamentos Diversos.

Processo

6210.2026/0008806-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

08/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 373/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0008806-2Tendo por objeto: Aquisição de Medicamentos Diversos.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 08 (OITO) DE OUTUBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

165672930

Abertura (NP)   |   Documento: 165673578

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 374/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Filtro veia cava.

Processo

6210.2026/0006978-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

09/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 374/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0006978-5Tendo por objeto: Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Filtro veia cava.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 09 (NOVE) DE OUTUBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

165673393

Abertura (NP)   |   Documento: 165673999

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 375/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de Motor de pressão alternada para colchão pneumático.

Processo

6210.2026/0000663-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

09/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 375/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0000663-5Tendo por objeto: Aquisição de Motor de pressão alternada para colchão pneumático.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 09 (NOVE) DE OUTUBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

165673815

Abertura (NP)   |   Documento: 165675280

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 376/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Carro Maca Hidráulico.

Processo

6210.2026/0000608-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

09/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 376/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0000608-2Tendo por objeto: Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Carro Maca Hidráulico.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 10h00 (DEZ HORAS) DO DIA 09 (NOVE) DE OUTUBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

165674404

Abertura (NP)   |   Documento: 165678034

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 377/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação de empresa para manutenção de equipame

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para a realização de manutenção preventiva em Centrífuga Laboratorial da Marca Sorval.

Processo

6210.2026/0002686-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 377/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0002686-5Tendo por objeto: Contratação de empresa especializada para a realização de manutenção preventiva em Centrífuga Laboratorial da Marca Sorval.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 13 (TREZE) DE OUTUBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

165677698

Abertura (NP)   |   Documento: 165678850

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 378/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação de empresa para instalação

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada na Instalação de Sistemas de Prevenção e Alarme de Incêndio no setor do Laboratório de Patologia e Análises Clínicas.

Processo

6210.2026/0003442-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 378/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0003442-6Tendo por objeto: Contratação de empresa especializada na Instalação de Sistemas de Prevenção e Alarme de Incêndio no setor do Laboratório de Patologia e Análises Clínicas.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 13 (TREZE) DE OUTUBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

165678289

Abertura (NP)   |   Documento: 165679415

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 379/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação de empresa para manutenção de equipame

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para a realização de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos odontológicos pertencente ao Serviço de Atenção à Saúde Bucal do HSPM.

Processo

6210.2025/0010525-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

14/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 379/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0010525-9Tendo por objeto: Contratação de empresa especializada para a realização de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos odontológicos pertencente ao Serviço de Atenção à Saúde Bucal do HSPM.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 14 (QUATORZE) DE OUTUBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

165679141

Abertura (NP)   |   Documento: 165680656

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 380/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Catéter venoso periférico longo.

Processo

6210.2026/0003171-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

14/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 380/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0003171-0Tendo por objeto: Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Catéter venoso periférico longo.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 10h00 (DEZ HORAS) DO DIA 14 (QUATORZE) DE OUTUBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br. Obs.: Este procedimento substitui o PREGÂO ELETRÔNICO nº 209/2026, declarado FRACASSADO, conforme publicado no DOC nº 221, de 02/09/2026, página 530, de acordo com o artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

Arquivo (Número do documento SEI)

165679917

Abertura (NP)   |   Documento: 165681202

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 381/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de Prótese para Estapedectomia.

Processo

6210.2026/0002047-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

15/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 381/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0002047-3Tendo por objeto: Aquisição de Prótese para Estapedectomia.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 10h00 (DEZ HORAS) DO DIA 15 (QUINZE) DE OUTUBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br. Obs.: Este procedimento substitui o PREGÂO ELETRÔNICO nº 90226/2026, declarado FRACASSADO, conforme publicado no DOC nº 221, de 02/09/2026, página 531, de acordo com o artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

Arquivo (Número do documento SEI)

165680874

Abertura (NP)   |   Documento: 165681891

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 382/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Locação de Equipamentos

Objeto da licitação

Contratação de empresa para a locação de bombas de infusão de seringa.

Processo

6210.2026/0002685-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

15/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 382/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0002685-7Tendo por objeto: Contratação de empresa para a locação de bombas de infusão de seringa.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 15 (QUINZE) DE OUTUBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

165681531

Abertura (NP)   |   Documento: 165682354

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 383/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Kit de traqueostomia percutânea com dilatadores, descartável, estéril.

Processo

6210.2026/0008937-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

16/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 383/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0008937-9Tendo por objeto: Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Kit de traqueostomia percutânea com dilatadores, descartável, estéril.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 16 (DEZESSEIS) DE OUTUBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

165682107

Superintendência

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165595039

Dados da Licitação

Número da Ata

451/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 250 fr-ampolas de dexmedetomidina cloridrato 100 mcg/ml solução injetável fam 2 ml

Processo

6210.2026/0009889-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009889-0I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 451/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora SINERGIA FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ: 35.186.943/0001-35, para o fornecimento de 250 fr-ampolas de dexmedetomidina cloridrato 100 mcg/ml solução injetável fam 2 ml, no valor unitário de R$ 5,44 e valor total de R$ 1.360,00 (um mil, trezentos e sessenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4466/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164444722

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165599740

Dados da Licitação

Número da Ata

113/2026 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 2400 peças de Sonda de aspiração traqueal, com válvula, estéril, descartável, calibre n° 14, com comprimento total de 50 cm e outro

Processo

6210.2026/0009760-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009760-6I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 113/2026 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIR. E HOSP. LTDA., CNPJ: 26.685.436/0001-55, para o fornecimento de 2400 peças de Sonda de aspiração traqueal, com válvula, estéril, descartável, calibre n° 14, com comprimento total de 50 cm, no valor unitário de R$ 0,84 e valor total de R$ 2.016,00 e 4200 peças de Dispositivo de acesso fechado para infusão intravenosa, no valor unitário de R$ 2,86 e valor total de R$ 12.012,00. Valor total da contratação R$ 14.028,00 (quatorze mil, vinte e oito reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4470/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164240565

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165603492

Dados da Licitação

Número

352/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecerá 13 peças de Relógio com cronômetro

Processo

6210.2026/0007144-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0007144-5 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, e considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica quanto ao enquadramento da pretendida aquisição no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez observado o disposto no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a dispensa da licitação e convalido a homologação da Dispensa Eletrônica nº 352/2026 para a contratação da empresa 58.098.942 ALEX MICHELAN SOARES POLICARPO, CNPJ nº 58.098.942/0001-34, que fornecerá 13 peças de Relógio com cronômetro, no valor unitário de R$ 149,06 e valor total de R$ 1.937,78 (um mil, novecentos e trinta e sete reais e setenta e oito centavos). Prazo de Realização da Despesa: 30 (trinta) dias corridos, a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos. Dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00. Nota de Reserva nº 3981/2026II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Pedro Pereira da Costa, RF: 853.331.8; Luciana Alice da Silva Barros Placido, RF: 842.680, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

165485359

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165597009

Dados da Licitação

Número da Ata

715/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 2.502 rolos de Esparadrapo impermeável - 10,0 cm x 4,5 m

Processo

6210.2026/0009945-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009945-5I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 715/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ: 61.418.042/0001-31, para o fornecimento de 2.502 rolos de Esparadrapo impermeável - 10,0 cm x 4,5 m, no valor unitário de R$ 7,67 e valor total de R$ 19.190,34 (dezenove mil, cento e noventa reais e trinta e quatro centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4467/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164531736

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165601012

Dados da Licitação

Número da Ata

018/2026 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material hospitalar médico

Objeto da licitação

450 Peças, de Cateter para punção venosa periférica com dispositivo de segurança- calibre x comprimento aprox. (polegadas) 24 G X ½" - Diâmetro comprimento aproximado (MM): 0,56 e/ou 0.7 X 14 mm- Fluxo aprox: 20 ml/min.

Processo

6210.2026/0009596-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009596-4I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 018/2026 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora ELOS PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA - EPP,CNPJ n° 55.644.209/0001-80 para o fornecimento de 450 Peças, de Cateter para punção venosa periférica com dispositivo de segurança- calibre x comprimento aprox. (polegadas) 24 G X ½" - Diâmetro comprimento aproximado (MM): 0,56 e/ou 0.7 X 14 mm- Fluxo aprox: 20 ml/min, no valor unitário de R$ 2,57 e valor total de R$ 1.156,50 (um mil cento e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4469/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164007823

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165597148

Dados da Licitação

Número da Ata

598/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 200 fr-ampolas de ampicilina 1000 mg + sulbactam 500 mg pó para suspensão injetável frasco-ampola

Processo

6210.2026/0009970-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009970-6 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 598/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora TECHPHARMA HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 35.067.853/0001-25, para o fornecimento de 200 fr-ampolas de ampicilina 1000 mg + sulbactam 500 mg pó para suspensão injetável frasco-ampola, no valor unitário de R$ 5,57 e valor total de R$ 1.114,00 (um mil cento e quatorze reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4468/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164613154

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165629449

Principal

Número do Contrato

398/2024

Contratado(a)

BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.551.379/0008-74

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006748-0 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004 e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica que acolho como razão de decidir, com fundamento nos artigos 92, Inciso V, 107 da Lei Federal nº 14.133/21, artigo 116, I, II, do Decreto Municipal 62.100/22, e com amparo no item 4.4. da Cláusula Quarta do Termo de Contrato nº 398/2024, AUTORIZO: (1) a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 24 de setembro de 2026, do referido contrato, firmado com a empresa BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA, CNPJ 21.551.379/0008-74, que tem por objeto o fornecimento dos seguintes materiais: 4.800 peças de Cateter intravenoso periférico, descartável, estéril (tipo saf-t-intima) - Calibre 24G. e 2.400 peças de Cateter intravenoso periférico, descartável, estéril (tipo saf-t-intima) - Calibre: 22G.; (2) o reajuste dos preços do contrato no percentual de 2,90%, conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento de Gestão Administrativa, passando o valor total de R$ 151.200,00 (cento e cinquenta e um mil e duzentos reais), onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4464/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159523369

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Administração e Finanças

Abertura (NP)   |   Documento: 165685928

Dados da Licitação

Número

01/2026

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Solução de Tecnologia

Objeto da licitação

Prestação de serviços estratégicos de solução de tecnologia da informação (TI) para fornecimento do serviço de Batimento de Dados do Sistema de Informações do Registro Civil - SIRC

Processo

6310.2026/0003067-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

Processo SEI nº 6310.2026/0003067-0Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREMAssunto: Contratação de empresa para prestação de serviços estratégicos de solução de tecnologia da informação (TI) para fornecimento do serviço de Batimento de Dados do Sistema de Informações do Registro Civil - SIRC DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial as manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças (doc. SEI nº 165337337) e da Assessoria Técnica e Previdenciária (doc. SEI nº 165463183), deste Instituto, as quais acolho, como razão de decidir, e com base na delegação de competência, que me foi conferida pela Portaria IPREM nº 43/2024 e com fundamento no artigo 74, inciso I, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e no Decreto n.º 62.100, de 27 de dezembro de 2022, AUTORIZO, por inexigibilidade de licitação, a contratação direta da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência S/A - DATAPREV, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 42.422.253/0001-01, estabelecida na ST DE AUTARQUIAS SUA, QUADRA, nº 01, BLOCOS E/F - PARTE, Brasília, DF, CEP. 70.070-935, cujo objeto é a prestação de serviços estratégicos de solução de tecnologia da informação (TI) para fornecimento do serviço de Batimento de Dados do Sistema de Informações do Registro Civil - SIRC, no valor total estimado de R$ 437.204,06 (quatrocentos e trinta e sete mil duzentos e quatro reais e seis centavos), com prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, conforme Proposta Comercial (doc. SEI nº 165218609). II - APROVO a Minuta de Contrato (doc. SEI nº 165334369), observando o disposto na cláusula terceira da Minuta de Contrato quanto ao início da vigência do contrato. III - Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 59.508,34 (cinquenta e nove mil quinhentos e oito reais e trinta e quatro centavos), consoante o valor total da Nota de Reserva nº 367/2026 (doc. SEI nº 165269080), em favor da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência S/A - DATAPREV, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 42.422.253/0001-01, onerando a dotação orçamentária nº 03.10.09.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001 para abarcar as despesas relativas ao período de 28/09/2026 a 05/01/2027, devendo, o valor residual relativo ao próximo exercício, ser consignado em dotação orçamentária própria em observância ao princípio da anualidade orçamentária. IV - Designo como fiscais do contrato os servidores Rafael Santos Marques da Silva, RF nº 949674-2 (Titular) e Ricardo Quilles de Oliveira, RF nº 793502-1 (Suplente). V - Ratifico a presente despesa, nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024. VI - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

165470498

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Francisco de Padovan Forbes

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Núcleo de Licitações

Outras (NP)   |   Documento: 165703621

Principal

Especificação de Outras

LISTA DE CREDENCIADOS - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026

Síntese (Texto do Despacho)

LISTA DE CREDENCIADOS CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026 - CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS, PESSOAS FÍSICAS E PESSOAS JURÍDICAS, PARA ATUAÇÃO COMO ASSISTENTE TÉCNICO DA ADMINISTRAÇÃO EM PROCESSOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS. A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A., torna pública a relação dos interessados em participar do Chamamento Público nº 003/2026 que foram devidamente habilitados, conforme documentação encartada aos autos e indicada nos respectivos documentos SEI relacionados abaixo. Para fins de classificação, foi observada a ordem cronológica de envio da documentação exigida, em atenção aos princípios da transparência, da isonomia e da impessoalidade que norteiam a atuação da Administração Pública. Dessa forma, os interessados habilitados encontram-se relacionados na seguinte ordem: 1) B & GB SERVIÇOS LTDA (Doc. 164777176)CNPJ: 14.906.944/0001-37Data de Envio: 02/07/2026 2) PRIORI SERVIÇOS E SOLUÇÕES, CONTABILIDADE SS (Doc. 164777295)CNPJ: 11.385.969/0001-44Data de Envio: 08/07/2026 3) JONAS GALVANI DA SILVA (Doc. 164777400)CPF: 451.660.248-26Data de Envio: 02/08/2026 4) RAFAEL FRANCISCO NEVES SILVA (Nome Fantasia: MAXXI - PERITOS E CONSULTORES) [Doc. 164778127]CNPJ: 11.901.624/0001-04Data de Envio: 20/08/2026 5) VIVIANI CONTABILIDADE LTDA (Doc. 164777953)CNPJ: 55.247.136/0001-92Data de Envio: 25/08/2026 6) NAKAMURA PERÍCIAS LTDA (Doc. 164778211)CNPJ: 22.486.933/0001-73Data de Envio: 31/08/2026 Diante do encerramento do prazo inicialmente estabelecido para o envio das manifestações de interesse, em 29/08/2026, informamos que o chamamento será reaberto de forma ininterrupta, de modo a possibilitar o recebimento e a análise de novas manifestações de interesse e, consequentemente, a formação e manutenção de um corpo permanente de peritos habilitados, observadas as condições e os critérios estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº 003/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165609561

Data de Publicação

24/09/2026

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165683607

Principal

Número do Contrato

002

Contratado(a)

DBN Serviços Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.963.323/0001-43

Data da Assinatura

19/01/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO. Processo de compras SEI 7210.2023/0000073-1. Contrato GLC/CLC 002/23. Termo de Aditamento GLC/CLC 006/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: DBN Serviços Ltda. CNPJ: 01.963.323/0001-43. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de geradores 250kVA, incluindo montagem, desmontagem, equipamentos, mão de obra, transporte, materiais e acessórios para seu funcionamento, sob o regime de empreitada por preço unitário, para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 06 (seis) meses contados a partir do dia 20/01/2026, para viger até 19/07/2026, com reajuste devido de 08/08/25 para ser aplicado a partir de 20/01/26 pelo índice IPC/FIPE de agosto/24 a julho/25 apurado em 5,07%. Valor estimado do contrato: R$ 646.117,50. Data da assinatura: 19/01/2026.

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165676926

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Comunicado (NP)   |   Documento: 165648772

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 7410.2026/0008158-0DISPENSA ELETRÔNICA N° 18/2026OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MESTRE DE CERIMÔNIAS - 16º PRÊMIO CET DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO. DESPACHO DE ADJUDICAÇÃOApós analisado o resultado da Dispensa Eletrônica nº 18/2026 - Prestação de Serviço de Mestre de Cerimônias - 16º Prêmio CET de Educação de Trânsito, ADJUDICO o objeto do certame à empresa SORAIA REGINA MARAO-ME, inscrita no CNPJ. 20.231.748/0001-02, pelo valor total de R$ 900,00 (novecentos reais), data da realização do evento 03/12/2026 das 9h às 12h.São Paulo, 23 de setembro de 2026Assistente Administrativo Depto.de Aquis.de Bens e Serviços Padronizados - DBP

Anexo I (Número do Documento SEI)

DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO

Data de Publicação

24/09/2026

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Núcleo de Licitações e Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 165687378

Dados da Licitação

Número

DL 021/SP-URB/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de material de escritório e informática.

Objeto da licitação

Aquisição de material de escritório e informática, conforme Termo de Referência e Anexos - O fornecimento desta contratação será no CENTRO DE SÃO PAULO/SP.

Processo

7810.2026/0000854-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

AVISO PARA ABERTURA DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 021/SP-URB/2026 - PROCESSO SEI Nº 7810.2026/0000854-3 OBJETO: Aquisição de material de escritório e informática, conforme Termo de Referência e Anexos - O fornecimento desta contratação será no CENTRO DE SÃO PAULO/SP - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: maior desconto por lote - DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: Licitações-e - SITE PARA REALIZAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO: www.licitacoes-e.com.br - INÍCIO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 24/09/2026 - 08:00 - LIMITE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 01/10/2026 - 10:00 - DATA E A HORA DA DISPUTA: 01/10/2026 - 10:15

Arquivo (Número do documento SEI)

165549327

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Julgamento (NP)   |   Documento: 165685488

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

LICITAÇÃO Nº 015/2026 - PALC Nº 2026/0277 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA EXTERNA INDEPENDENTE PARA EXAME DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS ANUAIS DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A REFERENTE AO EXERCÍCIO SOCIAL DE 2026 COMUNICADO DE RESULTADO A Comissão Permanente de Licitações - CPL da São Paulo Transporte S/A - SPTrans, nos termos do item 11.3.5 do Edital, comunica a desclassificação da proposta comercial da empresa Russel Bedford GM Auditores Independentes S/S, inscrita no CNPJ sob o nº 13.098.174/0001-80. Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de recursos, nos termos do item 14.1. e seguintes do Edital, com encerramento em 01/10/2026. São Paulo, 23 de setembro de 2026. Jomar Santos de Lisboa Presidente da Comissão Permanente de Licitações

Anexo I (Número do Documento SEI)

165670504

Data de Publicação

24/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 165685694

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - LICITAÇÃO Nº 030/2026. PALC Nº 2026/0375 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM TROCA DE PEÇAS E/OU FORNECIMENTO DE MATERIAIS E INSUMOS, SOB DEMANDA E CONDICIONADA A PRÉVIA APROVAÇÃO DE ORÇAMENTOS ESPECÍFICOS, PARA GRUPOS MOTOR GERADOR, INSTALADOS NAS UNIDADES DA SÃO PAULO TRANSPORTE S.A - SPTRANS, CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. À vista dos elementos constantes nos autos do processo administrativo em tela e da decisão da Pregoeira que classificou e adjudicou o objeto para a empresa Otto Serviços Elétricos Ltda., inscrita no CNPJ sob o número 35.149.441/0001-34 no valor de R$ 228.098,90 (duzentos e vinte e oito mil, noventa e oito reais e noventa centavos), conforme ata específica, HOMOLOGO o certame, nos termos do artigo 174, inciso II do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC da SPTrans, e AUTORIZO a respectiva contratação pelo período de 30 (trinta) meses. São Paulo, 23 de setembro de 2026. Mauro Antônio Gumiero Voltarelli. Diretor de Administração e de Infraestrutura.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165663910

Data de Publicação

24/09/2026

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 165695465

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 11/2026 ÓRGÃO GERENCIADOR: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DETENTORAS: B3 SOLUÇÕES LTDA. CNPJ nº 17.190.170/0001-89 - NORTE SUL TOPOGRAFIA E PROJETOS LTDA. CNPJ nº 56.637.728/0001-83 - JMS SERVIÇOS LTDA. CNPJ nº 34.818.688/0001-33 OBJETO DA ATA: Registro de preços para realização de serviços de topografia no Município de São Paulo. VIGÊNCIA: 1 (um) ano VALOR: R$ 355.050,00 PROCESSO TC/016796/2025 DATA DA ASSINATURA: 23/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165694723

Data de Publicação

24/09/2026

Unidade Técnica de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 165651970

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/006850/2026 Interessados: TCMSP/67.192.570 NICOLAS PEREIRA FRANCO Objeto: Autorização DESPACHO: À vista do exposto, com fundamento no art. 75, inciso I combinado com o art. 71, § 4º da Lei. 14.133/2021, AUTORIZO a emissão de nota (s) de empenho, pagamento(s) e cancelamento(s) do saldo, se houver, a favor da empresa 67.192.570 NICOLAS PEREIRA FRANCO, CNPJ nº 67.192.570/0001-00, no valor total R$ 41.600,00 (quarenta e um mil e seiscentos reais), referente à execução de serviços de alteração de leiaute de espaços do primeiro andar do Edifício Sede do Tribunal de Contas do Municípiode São Paulo - TCMSP, incluindo a aplicação de sistema de revestimento de piso sobreposto, sem necessidade de demolição ou remoção do piso existente, no Gabinete da Presidência e no Miniauditório, bem como a aplicação de papel de parede. A referida despesa deverá onerar as dotações 10.10.01.122.4001.2100.3390.30 - Material de Consumo (Grupo I - Itens 2 e 4) e 10.10.01.122.4001.2100.3390.39 - Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica. Outrossim, encontram-se em condições de ser deferida com base no que dispõe o art.75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 (com atualização de valores pelo 12.807/2025), contemplados os requisitos do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, o art. 16 do Decreto Municipal nº 56.475/2015, bem como no art. 5º e do art. 23 da Ordem Interna SG/GAB nº 01/2023, conforme manifestação jurídica às peças 53 e 54.

Data de Publicação

24/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165663642

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/ 011614/2026 Interessados: TCMSP/ V&P SERVIÇOS E VIAGENS LTDA.Objeto: Autorização DESPACHO: AUTORIZO a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, a favor da empresa V&P SERVIÇOS E VIAGENS LTDA., CNPJ nº 21.993.683/000103, no valor estimado de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para aquisição de 1 passagem aérea à Palmas/TO, para a participação do servidor JOÃO VIEIRA BARROS na 10ª edição do Encontro Técnico de Jurisprudência nos Tribunais de Contas - X JURISTCS, nos dias 12 e 13 de novembro de 2026. A referida aquisição será por meio da ARP nº 009/2026, tendo como detentora a empresa V&P SERVIÇOS E VIAGENS LTDA., CNPJ nº 21.993.683/0001-03. A presente despesa deverá onerar a dotação 10.10.01.122.4001.2100.3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção. Segue a consulta ao CADIN Municipal (peça 11) e as demais Certidões Fiscais encontram-se em situação regular (peça 12), bem como os Dados para Empenho (peça 13).

Data de Publicação

24/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165674029

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/013137/2026 Interessados: TCMSP/GRUPO JKM ALIMENTACAO LTDA. Objeto: Autorização DESPACHO: A partir das informações constantes no presente TC, bem como no Processo TC/013137/2026, AUTORIZO, com fundamento na Ordem Interna nº 03/03 SG/GAB, a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, a favor da empresa GRUPO JKM ALIMENTACAO LTDA., CNPJ nº 32.454.370/0001-95, no valor total de R$ 3.045,90 (Três Mil e Quarenta e Cinco Reais e Noventa Centavos), para contratação de prestação de serviços de coffee break Tipo 2 (55 unidades), registrados na Ata de Registro de Preços nº 01/2025/TCMSP. A referida despesa deverá onerar a dotação orçamentária 10.10.01.122.4001.2100.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Ressalto a indispensabilidade da Consulta ao CADIN Municipal e verificação da regularidade das demais certidões fiscais antes da formalização do ajuste.

Data de Publicação

24/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165675261

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/0013132/2026 Interessados: TCMSP/ GRUPO JKM ALIMENTACAO LTDA.Objeto: Autorização DESPACHO: A partir das informações constantes no presente TC, bem como no Processo TC/013132/2026, AUTORIZO, com fundamento na Ordem Interna nº 03/03 SG/GAB, a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, a favor da empresa GRUPO JKM ALIMENTACAO LTDA., CNPJ nº 32.454.370/0001-95, no valor total de R$ 2.436,72 (Dois Mil e Quatrocentos e Trinta e Seis Reais e Setenta e Dois Centavos), para contratação de prestação de serviços de coffee break Tipo 2 (44 unidades), registrados na Ata de Registro de Preços nº 01/2025/TCMSP. A referida despesa deverá onerar a dotação orçamentária 10.10.01.122.4001.2100.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Ressalto a indispensabilidade da Consulta ao CADIN Municipal e verificação da regularidade das demais certidões fiscais antes da formalização do ajuste.

Data de Publicação

24/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165676126

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/013129/2026 Interessados: TCMSP/GRUPO JKM ALIMENTACAO LTDA. Objeto: Autorização DESPACHO: A partir das informações constantes no presente TC, bem como no Processo TC/013129/2026, AUTORIZO, com fundamento na Ordem Interna nº 03/03 SG/GAB, a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, a favor da empresa GRUPO JKM ALIMENTACAO LTDA., CNPJ nº 32.454.370/0001-95, no valor total de R$ 3.876,60 (Três Mil e Oitocentos e Setenta e Seis Reais e Sessenta Centavos), para contratação de prestação de serviços de coffee break Tipo 2 (70 unidades), registrados na Ata de Registro de Preços nº 01/2025/TCMSP. A referida despesa deverá onerar a dotação orçamentária 10.10.01.122.4001.2100.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Ressalto a indispensabilidade da Consulta ao CADIN Municipal e verificação da regularidade das demais certidões fiscais antes da formalização do ajuste.

Data de Publicação

24/09/2026

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Despacho deferido   |   Documento: 165620571


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EVANDRO VINICIUS FELIZARDO GILIO 42.604.225-6
NADJA GALVAO FELICIO 327957281

Despacho deferido   |   Documento: 165625038

COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS

DESPACHO DA COORDENADORA

Em cumprimento de caráter definitivo, tornamos sem efeito o ato que considerou INAPTA a candidata CARMELINE SIQUEIRA AGUIAR SANTOS para o exercício do cargo PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, edição de 28/03/2024 em grau inicial, e na edição de 25/04/2024 em Grau de Recurso.

Despacho deferido   |   Documento: 165624744

COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS

DESPACHO DA COORDENADORA

Em cumprimento de caráter definitivo, tornamos sem efeito o ato que considerou INAPTA a candidata CAMILA GALDINO DA SILVA para o exercício do cargo PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, edição de 16/02/2023 em grau inicial, e na edição de 11/04/2023 em Grau de Recurso.

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 165644624


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

Relação de Candidatos Convocados para Avaliação Médica de Especialista
Comparecer para perícia médica presencial no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.
OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP
------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LUCIANA DA CONCEICAO 470323048 29/09/2026 13:30

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Gabinete do Secretário

Comunicado   |   Documento: 165654531

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0084305-2

CONCURSO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, DO QUADRO DE APOIO À EDUCAÇÃO, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

TORNANDO SEM EFEITO

NOS TERMOS DO ART.125, PARÁGRAFO 3. DA LEI 14.660/2007 OS TÍTULOS DE NOMEAÇÃO ABAIXO RELACIONADOS:

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO - CAT 1 - CLASS.
Ana Paula Pereira da Silva -1799
Jaiane Oliveira Farias -1951
Jucicleide Alves do Nascimento de Souza - 2027
Bruna Cazuza Leitão - 2043
Monica Cristine Santos Torrens - 2252
Carolina Athanassios Musadis - 2256
Carla Vieira Trindade dos Santos - 2282
Valeria Dantas de Castro - 2323
Sidney Nascimento de Carvalho - 2385
Andreza Cristina Taveira - 2485
Levi Ferreira da Silva - 2537
Fabiana Silva Ribeiro - 2539

Obs. O nome acima está atualizado de acordo com os dados constantes do sistema de cadastro de servidores da PMSP.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Comunicado   |   Documento: 165704388

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 503, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

SEI 6016.2026/0056091-3

CONCURSO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, DO QUADRO DE APOIO À EDUCAÇÃO, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

RESULTADO DE ESCOLHA DE VAGA - ESCOLHA PRESENCIAL

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, PUBLICA o Resultado da Escolha de Vaga, em CARÁTER PRECÁRIO, realizada no dia 21/09/2026, de acordo com a Convocação nº 18 de 09 de setembro de 2026, publicada no DOC de 10/09/2026.

ANEXO ÚNICO: (165631356).

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 504, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

SEI 6016.2026/0056091-3

CONCURSO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, DO QUADRO DE APOIO À EDUCAÇÃO, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

RESULTADO DE NÃO ESCOLHA DE VAGA - ESCOLHA PRESENCIAL

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO:

- as disposições contidas na Lei 14.660, de 26/12/2007, em especial as constantes do § 4º do artigo 123, DIVULGA a relação de candidatos ao cargo de AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, que NÃO atenderam à Convocação nº 18 de 9 de setembro de 2026, publicada no DOC de 10/09/2026.

NÃO atenderam à Convocação

Inscrição

Nome

60923490

MATHEUS CAPELLA SILVA

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Comunicado   |   Documento: 165666770

PROGRAMA DE RESIDENCIA JURIDICA

TORNANDO SEM EFEITO,

A convocação do candidato listado abaixo, publicadas em Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo do dia 21/09/2026:

CLASS. RESIDENTE JURIDICO - lista geral

00000178 000007150002543 Carmen Roberta Lemos Rodrigues Machado

OBS.: OS NOMES ACIMA ESTÃO ATUALIZADOS DE ACORDO COM OS DADOS CONSTANTES DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE PESSOAS E COMPETÊNCIAS - SIGPEC DA PMSP.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Diretoria de Representação dos Empregados

Despacho   |   Documento: 165531035

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2024/0001286-0, em especial da manifestação da área técnica responsável (165530966) e a homologação parcial do resultado publicada em 13/06/2025, p.339 (127626627), CONVOCA a interessada:

- HEITOR LOPES TEIXEIRA (nº de inscrição 7679193-9), 5ª classificada para o cargo de Analista Internacional I, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, atenda à convocação para futura contratação.

II- Para contratação a convocada deverá apresentar a documentação exigida conforme clausula 18 do Edital.

IV- Publique-se.

Editais

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 165679170



SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-171

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2020-0.006.658-1 ROMINA FERRINI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.007.033-0 HERACLES SOUSA LEMOS INFANTE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.004.479-0 ALEX ZAPAROLLI KLAWA ESPOSITO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.005.008-0 ALEX WILLIAM TEIXEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2017-0.092.967-0 RONALDO SEIJI YAMADA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2018-0.115.970-6 VALDIR MARTINS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.041-4 MARCELO ALVES SOBRINHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.544-6 FABIO BIZZI PETERSON
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.597-7 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.601-9 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.619-1 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.638-8 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.640-0 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.652-3 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.161-6 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.200-0 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.265-5 FELIPE RUSSO DE ALMEIDA CUNHA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.266-3 YOUSSEF AHMAD SLEIMAN
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.268-0 FELIPE RUSSO DE ALMEIDA CUNHA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.272-8 AMANDA DUARTE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.274-4 FELIPE RUSSO DE ALMEIDA CUNHA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.288-4 FELIPE RUSSO DE ALMEIDA CUNHA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.290-6 ANDREA ZILLER DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Coordenadoria de Alimentação Escolar - Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165633811

DESPACHO DO COORDENADOR

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2025/0087024-4

PENALIDADE

I - Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318/2020, disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação da área técnica em SEI (145679681), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica em SEI (145680117), aos quais acolho integralmente, APLICO à Empresa INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA , inscrita no CNPJ nº 03.558.055/0001-00, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/2003 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 4.395,31 (quatro mil, trezentos e noventa e cinco reais e trinta e um centavos) , com amparo nas disposições do Contrato nº 15/SME/CODAE/2020 e cálculos em SEI (162225369).

II - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.

III - O recurso administrativo, caso interposto, será recebido com efeito suspensivo, ficando suspensa a exigibilidade da penalidade até o seu julgamento.

Márcio Adriano de Paula

Coordenador Geral Substituto

Divisão de Finanças e Repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Penalidades de Serviços.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165571460

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2024/0020845-0

PENALIDADE

I - Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318/2020, disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação da área técnica em SEI (151083213), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica em SEI (165404321), os quais acolho integralmente, APLICO à Empresa SHA COMÉRCIO DE ALIMENTOS Ltda. , inscrita no CNPJ nº 61.980.272/0001-90 , nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/2003 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 17.067,27 (dezessete mil sessenta e sete reais e vinte e sete centavos) , com amparo nas disposições do Contrato nº 02/SME/CODAE/2023 e cálculos em SEI (165227360).

II - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.

III - O recurso administrativo, caso interposto, suspende a exigibilidade da penalidade até o seu julgamento

Marcio Adriano de Paula

Coordenador GeraI substituto

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Extrato   |   Documento: 165689309

SME/CODAE

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 54/SME/CODAE/2026

Processo Eletrônico SEI nº 6016.2026/0067178-2

Edital de Chamada Pública nº 01/SME/CODAE/2026

Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Educação.

Contratada: Cooperativa Mista Agropecuária de Capão Bonito - COMCAB, CNPJ nº 11.740.663/0001-69.

Objeto: aquisição de 39.772 unidades de Pêssego In Natura (Item B) e 4.014 quilos de Uva In Natura (Item C).

Valores: o valor da unidade de Pêssego In Natura (Item B) é de R$ 1,76 (um real e setenta e seis centavos), e o quilo de Uva In Natura (Item C) é de R$ 17,43 (dezessete reais e quarenta e três centavos), perfazendo o valor total do aditamento de R$ 139.962,74 (cento e trinta e nove mil novecentos e sessenta e dois reais e setenta e quatro centavos) e percentual de acréscimo de 25% sobre o valor inicial e atualizado do contrato. O valor atualizado do contrato passa a ser R$ 699.850,32 (seiscentos e noventa e nove mil oitocentos e cinquenta reais e trinta e dois centavos). Dotação orçamentária 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0. Notas de Empenho nº 98.434/2026 e 98.541/2026.

Signatários: Sr. Marcio Adriano de Paula, Coordenador em substituição da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, e Cláudio José Ferreira e Diego César de Oliveira, representante legal da Contratada.

Núcleo de Reserva e Empenho

Despacho deferido   |   Documento: 165517016

Processo 6016.2026/0099498-0

Pagamentos: adiantamentos

DESPACHO DO DIRETOR DE SME/CONT/DICONT

DESPACHO DEFERIDO

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6016.2026/0099498-0, em nome da sra. LUCI DOMINGUES MOLINA, Assessor IV, CPF ***.426.368.**, no valor de R$ 9.838,57 (nove mil oitocentos e trinta e oito reais e cinquenta e sete centavos), referente a 07 (sete) diárias, entre os dias 06/09/2026 e 12/09/2026, na cidade de Paris - França.

Marcelo Gomes Alves

CRC 1SP266171 - Contador

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165638460

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0023341-6

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

CONTRATANDO NOS TERMOS DA LEI 10.793 DE 21/12/1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI N°: 6016.2026/0046705-0

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

CONTRATADOS AOS 22/09/2026

NOME REG. FUNC./VÍNC.

MARIA JUBERLANIA DE OLIVEIRA 9431756/2

RENATA MOREIRA DA SILVA 9387498/2

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Comunicado   |   Documento: 165679057

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA
SEI Nº6016.2026/0018649-3

COMUNICADO Nº 120 DE 23/09/2026
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543 de 19/12/2025 publicado no DOC de 22/02/2025, para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II e Médio, para atuar nas EMEFS
Lista de convocação não concursados PROFESSOR E ENSINO FUNDAMENTAL II e Médio- PORTUGUES
28/09/2026 às 8h30
Classificação  Nome              Pontos PND

57 SIMONE APARECIDA GUIRALDELLI PEDAES 66.66
58 BIANCA ALVES CRUZ 66.52
59 ELIETE GOMES CORREIA GUSMAO SANTOS 65.58
60 KATTYUSCIA GONCALVES DE OLIVEIRA 65.58
-Lista de convocação não concursados PROFESSOR E ENSINO FUNDAMENTAL II e Médio- MATEMÁTICA
28/09/2026 às 10h00
Classificação  Nome                         Pontos

57 JOSE CARLOS DORINI HINGST 6,395.00
58 AMELIA CARLOS PINTO 5,092.00
-Lista de convocação não concursados PROFESSOR E ENSINO FUNDAMENTAL II e Médio- EDUCAÇÃO FISICA
29/09/2026 às 8h30 PONTOS PND

16 RAFAEL BATISTA MATTOS 73.04
17 HENRIQUE OLIVEIRA ENCARNACAO BAERBOSA 72.66
18 ANDERSON AGUILLAR DA SILVA 72.56
19 ALEF PASSOS BRANDAO RIBEIRO 71.82
60 KATTYUSCIA GONCALVES DE OLIVEIRA 65.58
-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Apucarana, nº 215, Bairro Tatuapé, para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos e as cópias reprográficas: I- ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO ABAIXO:
a) Cédula de identidade - RG;
b) documento comprobatório de habilitação específica - Diploma e Histórico Escolar. A documentação apresentada pelo candidato a eventual contratação deve atender a Portaria MEC/GM Nº 1.095, de 25 outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 26/10/2018.
II - ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA ABAIXO:
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor;
d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos); (no caso do sexo masculino);
e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência;
f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;
g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
h) Laudo Médico de "APTO", expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor;
i) Atestado de Antecedentes Criminais  Estadual e Federal, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e a federal pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (Policia Federal) , por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet);
j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL; (Caso não possua conta no Banco do Brasil, entrar em contato antes do dia da contratação, para solicitar o formulário de abertura de conta);
k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;
l) Carteira de Trabalho e Previdência social;
m) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
n) Uma foto 3x4;
o) Carteira de habilitação ( não obrigatório);
p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos (apresentar)
q) Professor de Educação Física deverá apresentar o CREF atualizado;
3 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.
4 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas e horários que estiverem disponibilizados naquele momento, ou então, não apresentar toda documentação prevista neste Comunicado para efetuar a eventual contratação. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
5 - O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente de 30 (trinta) horas semanais, ou Jornada de 30 (trinta) horas semanais para Professor de Educação Infantil. O início de exercício é imediato.
6 - O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais conforme **Comunicado SME nº 543/2025 item 9 - C;
7- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência ou estiver com sua jornada incompleta.

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO



Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Leste

Auto de Infração   |   Documento: 165655198

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - Leste/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador (a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos e infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

6018.2026/0058863-0 / SUB-AKAMARU COMÉRCIO E USINAGEM DE METAIS LTDA EPP / Rua Monteiro de Faria, 20 - Cidade Líder / Série E/nº 04772 / 22/05/2026

6018.2026/0058863-0 / SUB-AKAMARU COMÉRCIO E USINAGEM DE METAIS LTDA EPP / Rua Monteiro de Faria, 20 - Cidade Líder / Série E/nº 04773 / 01/07/2026

Contabilidade

Comunicado   |   Documento: 165619703

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CONTABILIDADE

Processo SEI - 6018.2026/0094076-8

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa abaixo relacionada convocada a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03(três) dias úteis a contar desta data, à Rua Paineira do Campo, nº 902 - Santana, Contabilidade das 09:00 às 12:00 horas e 13:00 às 16:00 horas, com a apresentação ou cópia reprográfica de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), Certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certidão de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo, no caso de empresa fora do Município, declaração que nada deve a Prefeitura de São Paulo e o Certificado de Regularidade do FGTS, bem como portar carta de autorização ou procuração, para retirada da mesma. Informamos que o não atendimento da presente convocação acarretará as penalidades previstas em lei.

6018.2026/0094076-8 - Empenho 100.272/2026 - SÃO PAULO TRANSPORTE SA - R$ 39.750,00

UVIS Jaçanã/Tremembé

Auto de Infração   |   Documento: 165440932

A UVIS Jaçanã/Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2026/0053183-3/ DROGARIA HIROFARMA LTDA / Avenida Edu Chaves, 947, Anexo A - Parque Edu Chaves - CEP 02229-000 / 66-021.902-6 / 26/05/2026

Auto de Infração   |   Documento: 164624184

A UVIS Jaçanã/Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidades / Data

6018.2026/0098966-0 / RN SUPLEMENTOS LTDA / Rua Abílio Pedro Ramos, 893 - Vila Nilo - São Paulo - SP - CEP 02279-000 / H/49201 / Inutilização de Produtos / 21/08/2026

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produtos / Data

6018.2026/0098966-0 / RN SUPLEMENTOS LTDA / Rua Abílio Pedro Ramos, 893 - Vila Nilo - São Paulo - SP - CEP 02279-000 / F/37698 / 21/08/2026

UVIS Vila Maria/Vila Guilherme

Auto de Infração   |   Documento: 165686812

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

A Unidade de Vigilância em Saúde de Vila Maria, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0098196-0 / 60.584.526 Ana Paula Kawabuchi / Rua Miguel Mentem, 206 / Série H, nº 51935 / Interdição total de estabelecimento / 04 de agosto de 2026

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0098196-0 / 60.584.526 Ana Paula Kawabuchi / Rua Miguel Mentem, 206 / Série F, nº 27127 / 04 de agosto de 2026

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0098196-0 / 60.584.526 Ana Paula Kawabuchi / Rua Miguel Mentem, 206 / Série D, nº 08283 / 10 de agosto de 2026

Auto de Infração   |   Documento: 165687988

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

A Unidade de Vigilância em Saúde de Vila Maria, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0102061-1 / Alegria Farma Ltda. / Avenida Alberto Byington, 2651 - anexo esquina Praça da Alegria / Série H, nº 67852 / Interdição de produto e interdição total de estabelecimento / 17 de agosto de 2026

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2026/0102061-1 / Alegria Farma Ltda. / Avenida Alberto Byington, 2651 - anexo esquina Praça da Alegria / Série F, nº 41983 / 17 de agosto de 2026

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0102061-1 / Alegria Farma Ltda. / Avenida Alberto Byington, 2651 - anexo esquina Praça da Alegria / Série F, nº 0318 / 17 de agosto de 2026

Auto de Infração   |   Documento: 165689193

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

A Unidade de Vigilância em Saúde de Vila Maria, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0100874-3 / Gelmar Restaurante e Pizzaria Ltda. / Rua Amazonas da Silva, 21 / Série H, nº 51934 / Inutilização de produto / 12 de agosto de 2026

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2026/0100874-3 / Gelmar Restaurante e Pizzaria Ltda. / Rua Amazonas da Silva, 21 / Série F, nº 028565 / 12 de agosto

Auto de Infração   |   Documento: 165690002

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

A Unidade de Vigilância em Saúde de Vila Maria, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0109720-7 / Hugo Vinícius Oliveira Rocha / Rua Tenente Agenor Soares, 33 / Série H, nº 51936 / Inutilização de produto e interdição total de estabelecimento / 01 de setembro de 2026

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2026/0109720-7 / Hugo Vinícius Oliveira Rocha / Rua Tenente Agenor Soares, 33 / Série F, nº 41984 / 01 de setembro de 2026

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0109720-7 / Hugo Vinícius Oliveira Rocha / Rua Tenente Agenor Soares, 33 / Série D, nº 08377 / 01 de setembro

Auto de Infração   |   Documento: 165690654

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

A Unidade de Vigilância em Saúde de Vila Maria, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0034525-8 / Lanchonete Flor da Canápolis Ltda. / Rua Ataliba Vieira, 298 / Série H, nº 51929 / Advertência / 22 de agosto de 2026

Auto de Infração   |   Documento: 165691444

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

A Unidade de Vigilância em Saúde de Vila Maria, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0039069-5 / Panificadora Nova Santo Antônio Ltda. / Praça Cosmorama, 2 / Série H, nº 51931 / Advertência / 22 de agosto de 2026

Auto de Infração   |   Documento: 165691831

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

A Unidade de Vigilância em Saúde de Vila Maria, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0051585-4 / Shopper Comércio Alimentício Ltda. / Rua Galatea, 1434 - armazém 1224 / Série H, nº 51932 / Advertência / 22 de agosto de 2026

Auto de Infração   |   Documento: 165695962

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

A Unidade de Vigilância em Saúde de Vila Maria, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2025/0117595-8 / Drogaria Fenic Farma Eireli ME / Avenida Alberto Byington, 2651 / Série H, nº 51870 / Inutilização de produto e cancelamento de cadastro do estabelecimento / 12 de novembro de 2025

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2025/0117595-8 / Drogaria Fenic Farma Eireli ME / Avenida Alberto Byington, 2651 / Série F, nº 37410 / 12 de novembro de 2025

UVIS Capela do Socorro - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 165642600

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C DE 17-09-2026, DOCUMENTO 165184071, PÁG. 512.

Leia-se como segue e não como constou:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade

6018.2025/0004324-1/Drogarias Bella Farma Ltda/Av. Dona Belmira Marin, 3671/H/Nº 48324/Advertência/02-09-2026.

CRS Sudeste ? Setor de Compras

Comunicado   |   Documento: 165679897

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa MHS IND. DE MÓVEIS LTDA., CNPJ 10.433.858/0001-01, para assinatura do Termo de Contrato nº 75/2026, (165674858) Processo SEI 6018.2026/0117981-5, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Comunicado   |   Documento: 165680411

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa RAVACHE COML. MÉD. E HOSP. LTDA., CNPJ 43.388.441/0001-15, para assinatura do Termo de Contrato nº 79/2026, (165675003) Processo SEI 6018.2026/0117984-0, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Comunicado   |   Documento: 165681700

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa SILVIO VIGIDO ME, CNPJ 21.276.825/0001-03, para assinatura do Termo de Contrato nº 78/2026, (165675109) Processo SEI 6018.2026/0117985-8, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Comunicado   |   Documento: 165682296

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa TCJM DISTR. E IMPORT. LTDA., CNPJ 19.639.940/0003-15, para assinatura do Termo de Contrato nº 76/2026, (165675265) Processo SEI 6018.2026/0117987-4, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Comunicado   |   Documento: 165688053

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa BRASIL DEVICES EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 34.680.592/0001-51, para assinatura do Termo de Contrato nº 71/2026, (165688277) Processo SEI 6018.2025/0129150-8, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Setor de Atas de Registro de Preços

Comunicado   |   Documento: 165666513

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0028567-0

Pregão 90569/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE: MATERIAIS PLÁSTICOS, LABORATORIAIS, DE APOIO OPERACIONAL E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) - COVISA

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

654/2026/SMS.G - sei n° 165657158 / sei nº 165657330

655/2026/SMS.G - sei n° 165657854 / sei nº 165664515

656/2026/SMS.G - sei n° 165664631 / sei nº 165664741

657/2026/SMS.G - sei n° 165664861 / sei nº 165664945

659/2026/SMS.G - sei n° 165665058 / sei nº 165665196

660/2026/SMS.G - sei n° 165665460 / sei nº 165665624

Núcleo de Avaliação de Resultados

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 165611659

A

SMS-1

Setor de Publicação

Solicitamos publicar e após nos devolver.

PROCESSO: 6018.2024/0083342-9

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 009/2025 (165611621) - CONTRATO DE GESTÃO N.º 001/2023 - SMS.G/CPCS

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: IMED - INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO - CNPJ 19.324.171/0010-95

OBJETO DO ADITAMENTO: Incremento de recursos orçamentários, conforme Plano de Trabalho Orçamentário aprovado e Nota de Reserva/Empenho para o período de agosto e setembro de 2026.

VALOR MENSAL: R$ 1.520.827,88 (um milhão, quinhentos e vinte mil, oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos).

VALOR TOTAL: R$ R$ 3.041.655,76 (três milhões, quarenta e um mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e setenta e seis centavos)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00. Fonte: 00.1.500.9001.0

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 165612666

A

SMS-1

Setor de Publicação

Solicitamos publicar e após nos devolver.

PROCESSO: 6110.2018/0010033-1

EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 008/2026 (165612636) - SDM - CV 001/2012

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM - CNPJ 61.699.567/0057-47

OBJETO DO ADITAMENTO: Incremento de recursos humanos para o período de agosto a setembro de 2026, especificados na cláusula segunda - item 2.1.1, conforme Plano de Trabalho Orçamentário.

VALOR MENSAL: R$ 1.064.465,75 (um milhão, sessenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos).

VALOR TOTAL: R$ 2.128.931,50 (dois milhões, cento e vinte e oito mil, novecentos e trinta e um reais e cinquenta centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00 Fonte: 00.1.500.9001.1

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 165615400

À

SMS-1

Setor de Publicação

Solicitamos publicar e após nos devolver.

PROCESSO: 6110.2019/0014905-7

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 141/2026 (165615395) - CG 013/2008 - NTCSS - SMS

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SíRIO LIBANÊS - CNPJ 09.538.688/0001-32

OBJETO DO ADITAMENTO: Acréscimo de recurso orçamentário através de emenda parlamentar indicada pela vereadora Sandra Santana, Aquisição de 2 ventiladores pulmonares para qualificação do suporte ventilatório para o Hospital Municipal Infantil Menino Jesus., conforme Plano de Trabalho.

VALOR TOTAL: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.4.4.50.52.00 - Fonte: 00.1.500.7039.1

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 165665362

A

SMS-1

Setor de Publicação

Solicitamos publicar e após nos devolver.

PROCESSO: 6110.2021/0002177-1

EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 115/2026 (165665207) - CONTRATO DE GESTÃO N.º 006/2008 - NTCSS - SMS

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA/DETENTORA: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - CNPJ 61.699.567/0001-92

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do Contrato de Gestão para o período de Agosto a Setembro de 2026, atendendo a Portaria n.º 944/2025 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho e Nota de Reserva/Empenho.

VALOR MENSAL: R$ 19.382.905,50 (dezenove milhões, trezentos e oitenta e dois mil, novecentos e cinco reais e cinquenta centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

84.10.10.302.4016.2.521.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.0

84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0

84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.0

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 165658972

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 91038/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0102169-1

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1062/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: ORTOPRÁTIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ nº 61.148.037/0001-56

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1062/25-SMS.G, pelo período de 27/11/2026 a 27/11/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/09/2026 pág. 86, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 4.940.001,72 (quatro milhões, novecentos e quarenta mil um reais e setenta e dois centavos)

VIGÊNCIA: 27/11/2025 a 27/11/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 165659789

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90720/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0068168-0

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1063/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: DISK LIFE COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA - CNPJ nº 04.614.288/0001-45

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1063/25-SMS.G, pelo período de 28/11/2026 a 28/11/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/09/2026 pág. 86, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.123.670,40 (um milhão, cento e vinte e três mil seiscentos e setenta reais e quarenta centavos)

VIGÊNCIA: 28/11/2025 a 28/11/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 165660682

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 91000/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0104366-0

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1064/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: HEALTH QUALITY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ nº 05.150.878/0001-27

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1064/25-SMS.G, pelo período de 28/11/2026 a 28/11/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/09/2026 pág. 86, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 67.350,00 (sessenta e sete mil trezentos e cinquenta reais)

VIGÊNCIA: 28/11/2025 a 28/11/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 165661281

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90927/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0066185-9

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1068/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: MATERPRO MATERIAIS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 53.246.704/0001-05

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1068/25-SMS.G, pelo período de 28/11/2026 a 28/11/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/09/2026 pág. 86, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 21.141.420,00 (vinte e um milhões, cento e quarenta e um mil quatrocentos e vinte reais)

VIGÊNCIA: 28/11/2025 a 28/11/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 165632038

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90951/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0019358-8

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1009/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: DELF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº 05.922.826/0001-21

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1009/25-SMS.G, pelo período de 03/11/2026 a 03/11/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/09/2026 pág. 86, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 492.450,00 (quatrocentos e noventa e dois mil quatrocentos e cinquenta reais)

VIGÊNCIA: 03/11/2025 a 03/11/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 165634662

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90999/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0109546-6

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1016/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: BIOIN FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - CNPJ nº 03.434.281/0001-89

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1016/25-SMS.G, pelo período de 06/11/2026 a 06/11/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 21/09/2026 pág. 69, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 92.606,40 (noventa e dois mil seiscentos e seis reais e quarenta centavos)

VIGÊNCIA: 06/11/2025 a 06/11/2027 (24 MESES)

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 165644768

Processo: 6018.2026/0112690-8

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 132/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 164933128, NOTIFICA-SE a empresa EUGIA PHARMA INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 44.639.493/0001-80, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 83472/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6284. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 16% (dezesseis por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 23174. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 165651072

Processo: 6018.2026/0057092-8

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 648/2025-SMS.G 157078076; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 163227260, NOTIFICA-SE a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 26.685.436/0001-55, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 41236/2026 158233444 e à Ordem de Fornecimento nº 2635. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 7% (sete por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 4522 157844535. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 165675777

Processo: 6018.2026/0115955-5

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 382/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 165400568, NOTIFICA-SE a empresa DIABÉTICOS LTDA, CNPJ 28.675.331/0001-40, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 88660/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6508. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 6864. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 165677489

Processo: 6018.2026/0115980-6

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 331/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 165403160, NOTIFICA-SE a empresa MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 25.341.162/0001-14, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 88632/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6465. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 23039. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 165691483

Processo: 6018.2026/0116439-7

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 620/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 165474472, NOTIFICA-SE a empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA- EPP, CNPJ 20.202.872/0002-20, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 66510/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 4923. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.1.2 c/c na 8.1.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 4435. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 165672570

Processo: 6018.2026/0115533-9

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 668/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 165360027, NOTIFICA-SE a empresa DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 07.897.039/0001-00, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 85741/2026. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 27816. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 165671095

Processo: 6018.2026/0115572-0

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 278/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 165358517, NOTIFICA-SE a empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 12.419.620/0001-49, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 83657/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6410. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 3% (tres por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 6768. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 165668599

Processo: 6018.2026/0113666-0

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 837/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 165570401, NOTIFICA-SE a empresa GRAZIELA VELANI ABUFARES COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI, CNPJ nº 28.547.190/0001-80, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 60470/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 4387. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 11% (onze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 3220. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 165697031

Processo: 6018.2026/0116790-6

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 111/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 165536648, NOTIFICA-SE a empresa EREFARMA PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 15.439.366/0001-39, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 83956/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6325. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 14467. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 165696326

Processo: 6018.2026/0116752-3

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 111/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 165533048, NOTIFICA-SE a empresa EREFARMA PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 15.439.366/0001-39, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 82158/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 5864. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 14468. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 165694773

Processo: 6018.2026/0088638-0

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 829/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 161435797, NOTIFICA-SE a empresa MAXIPAPA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 43.095.097/0001-76, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 50254/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 3391. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.1.2 c/c na 8.1.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 579. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 165692908

Processo: 6018.2026/0116550-4

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 132/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 165489734, NOTIFICA-SE a empresa EUGIA PHARMA INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 44.639.493/0001-80, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 83472/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6284. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 23334. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 165682440

Processo: 6018.2026/0116348-0

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 977/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 165459986, NOTIFICA-SE a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 26.685.436/0001-55, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 87220/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 5925. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 4642. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 165680796

Processo: 6018.2026/0116254-8

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 903/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 165448472, NOTIFICA-SE a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ 60.665.981/0009-75, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.13 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 81486/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6064. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1117852. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 165679073

Processo: 6018.2026/0116197-5

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 341/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 165442936, NOTIFICA-SE a empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 12.419.620/0001-49, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 89093/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6694. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 6791. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 165685317

Processo: 6018.2026/0116378-1

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 212/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 165467613, NOTIFICA-SE a empresa BAXTER HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 49.351.786/0011-52, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 91896/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6742. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 727387. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 165677449

Processo: 6018.2025/0121993-9

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços (ARP nº 365/23-SMS.G 144822069; 430/23-SMS.G 144822146; 306/23-SMS.G 144822198; 242/23-SMS.G 144822306; 274/23-SMS.G 144822371; e 838/22-SMS.G 144822251) ; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - - Conforme apurado nos autos do Processo SEI nº 6018.2025/0121993-9 na e Apuração Preliminar 165392544 da COMISSÃO DE APURAÇÃO DE INFRAÇÕES Portaria SMS nº 712/2024, NOTIFICA-SE a empresa CIMED INDÚSTRIA S.A., inscrita no CNPJ nº 02.814.497/0007-00, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 7.8 das Atas de Registro de Preços. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.6 das ARPs nº 365/23-SMS.G, no valor de R$ 2.362.794,34 (dois milhões, trezentos e sessenta e dois mil, setecentos e noventa e quatro reais e trinta e quatro centavos); nº 430/23-SMS.G, no valor de R$ 723.637,94 (setecentos e vinte e três mil, seiscentos e trinta e sete reais e noventa e quatro centavos); nº 306/23-SMS.G, no valor de R$ 1.555.121,76 (um milhão, quinhentos e cinquenta e cinco mil, cento e vinte e um reais e setenta e seis centavos); nº 242/23-SMS.G, no valor de R$ 125.605,16 (cento e vinte e cinco mil, seiscentos e cinco reais e dezesseis centavos); e nº 274/23-SMS.G, no valor de R$ 762.719,32 (setecentos e sessenta e dois mil, setecentos e dezenove reais e trinta e dois centavos); bem como no item 8.1.8 da ARP nº 838/22-SMS.G, no valor de R$ 23.519,87 (vinte e três mil, quinhentos e dezenove reais e oitenta e sete centavos), correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, conforme memória de cálculo (SEI nº 165097551), totalizando R$ 5.553.398,39 (cinco milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, trezentos e noventa e oito reais e trinta e nove centavos). Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas (SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Extrato   |   Documento: 165668481

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90756/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0032375-9

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 954/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: VAD MEDICAL COMÉRCIO LTDA - CNPJ nº 26.185.580/0001-22

RETIFICAÇÃO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 954/25-SMS.G, pelo período de 17/10/2026 a 17/10/2027, retificando a informação contida no Extrato do TA publicado em DOC/SP 31/08/2026, pág. 520, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

ONDE SE LÊ:

“(...)

13/10/2026 à 13/10/2027"

LEIA-SE:

“(...)

17/10/2026 à 17/10/2027."

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 293.280,00 (duzentos e noventa e três mil duzentos e oitenta reais)

VIGÊNCIA: 17/10/2025 a 17/10/2027 (24 MESES)

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 165643741

Processo nº 6018.2025/0095676-0 do Termo de Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 064/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) / Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura: 23/09/2026. Contratada: PETS PALACE VETERINARIA LTDA. e CNPJ: 37.022.997/0001-90. Objeto do contrato: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS). Objeto do Aditivo: Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 16/09/2026. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 18.637,20 (dezoito mil, seiscentos e trinta e sete reais e vinte centavos). VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 223. 646,40 (duzentos e vinte e três mil, seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos). NOTA DE EMPENHO: nº 93.053/2026 no valor de R$ 64.608,96 (sessenta e quatro mil, seiscentos e oito reais e noventa e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Extrato   |   Documento: 165629505

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo 6018.2023/0091047-2 - Extrato do Termo Aditivo nº 04/2026 ao Termo de Contrato nº 106/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 23/09/2026. Contratada: QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., CNPJ nº 07.118.264/0001-93. Vigência: 20/09/2026 a 20/09/2027. Objeto do contrato: Contratação de empresa para fornecimento contínuo de fralda descartável, geriátrica, adulto 3 uso domiciliar. Objeto do aditamento: 1. Aplicação de reajuste definitivo de preços; 2. Prorrogação da vigência do contrato pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 20/09/2026. Valor total estimado: R$ 307.910.570,28 (trezentos e sete milhões novecentos e dez mil quinhentos e setenta reais e vinte e oito centavos). Nota de empenho nº: 99.946/2026 no valor de R$ 1.260.207,47; 99.951/2026 no valor de R$ 5.000,90; 99.956/2026 no valor de R$ 71.447.263,55; 99.960/2026 no valor de R$ 14.083.450,42; 99.967/2026 no valor de R$ 331.956,67. Dotação orçamentária: 84.10.10.301.4015.2530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0; 84.10.10.301.4015.2530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1; 84.10.10.301.4015.2530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0; 84.10.10.301.4015.2530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1

Extrato   |   Documento: 165629086

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo 6018.2024/0036113-6 - Extrato do Termo Aditivo nº 02/2026/SMS-1/Contratos ao Termo de Contrato nº 105/2024. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO. Data de Assinatura: 23/09/2026. Contratada: LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 05.652.247/0001-06. Objeto do Contrato: CONTRATAÇÃO REGULAR DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE VENTILADOR MECÂNICO RESMED ASTRAL 150, CIRCUITO DE RAMO DUPLO E BASE AQUECIDA INCLUINDO ENTREGA, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, CALIBRAÇÃO E TESTES DE SEGURANÇA ELÉTRICA COM EMISSÃO DE CERTIFICADOS, PARA CUMPRIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL IMPETRADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. OBJETO DO ADITAMENTO: 1. Prorrogação do Termo de Contrato nº 105/2024/SMS-1/CONTRATOS, pelo período de 12 (doze) meses a partir do dia 19/09/2026, com inclusão de clausula resolutiva. 2. Renúncia ao reajuste contratual. VALOR MENSAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). NOTA DE EMPENHO: 99.759/2026 no valor de R$ 8.416,67 (oito mil quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0.

Extrato   |   Documento: 164500867

Processo nº 6018.2025/0073199-7 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 061/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 08/09/2026. Contratada: 35.352.300/0001-14, inscrita no CNPJ sob o nº 35.352.300/0001-14. Objeto do contrato: Contratação de consultor para apoio à Unidade de Coordenação do Programa (UCP) na área de especialista em engenharia no âmbito do Programa de Reestruturação e Qualificação da Rede Hospitalar e da Atenção Especializada da Cidade de São Paulo - Avança Saúde II. Modalidade de Licitação: Contratação Direta de Consultor Individual. Fundamento Legal: art. 1°, §3° e art. 74, inciso III da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Apostilamento: Informa-se o percentual de 3,60% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao TERMO DE CONTRATO Nº 061/2025/SMS-1/CONTRATOS, aplicado a partir de 03/07/2026, conforme Planilha de Cálculo de Reajuste (163572319) do processo eletrônico nº 6018.2025/0073199-7, perfazendo o valor mensal de R$ 25.016,42 (vinte e cinco mil dezesseis reais e quarenta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.11.10.302.4016.5.207.4.4.90.35.00.00.1.500.9001.1.

Extrato   |   Documento: 165644344

Processo nº 6018.2025/0095603-4 - Extrato do Termo de Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 076/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) / Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA.. Data de Assinatura: 23/09/2026. Contratada: CENTRO VETERINARIO PAIOL TIRADENTES LTDA. e CNPJ: 50.734.675/0001-32. Objeto do contrato: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS). Objeto do Aditivo: Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 16/09/2026. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 31.062,00 (trinta e um mil, sessenta e dois reais). VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 372.744,00 (trezentos e setenta e dois mil, setecentos e quarenta e quatro reais). NOTA DE EMPENHO: nº 91.666/2026 no valor de R$ 107.681,60 (cento e sete mil, seiscentos e oitenta e um reais e sessenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Aviso de Licitação   |   Documento: 165593804

PROCESSO Nº 6022.2025/0009535-9

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO PARA REQUALIFICAÇÃO DA AVENIDA DO POETA, TRECHO ENTRE A AVENIDA SIMÃO DE CASTRO E A RUA ANTÔNIO BORGES NO JARDIM JULIETA - VILA MARIA/GUILHERME - ZONA NORTE - SÃO PAULO - SP

AVISO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio da SECETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB torna público que realizará ABERTURA da CONCORRÊNCIA Nº 90025/26/SIURB, na forma ELETRONICA, do tipo TÉCNICA E PREÇO.

O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital.

DATA E HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 26/11/2026 ás 11h, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.gov.br/compras/pt-br/

O Edital (sei nº 165593562), o Termo de Referência (sei nº 165373672) e os demais anexos poderão ser visualizados através dos sites do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no Portal Nacional de Contratações Pública - PNC, a partir de 24/09/2026 e no link: https://encurtador.com.br/qOvh

Aviso de Licitação   |   Documento: 165572609

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0005798-0

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

OBJETO: CONCORRÊNCIA - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO PARA CONSTRUÇÃO DO NOVO PONTILHÃO INTERLLIGANDO A RUA LEOPOLDO DELISIE COM A RUA TOBIAS ASSER - GUAIANAZES - SÃO PAULO - SP.

AVISO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio da SECETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB torna público que realizará ABERTURA da CONCORRÊNCIA Nº 90022/26/SIURB, na forma ELETRONICA, do tipo TÉCNICA E PREÇO.

O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital.

DATA E HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 17/11/2026 ás 11h, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.gov.br/compras/pt-br/

O Edital (sei nº 165572549), o Termo de Referência (sei nº 163557912) e os demais anexos poderão ser visualizados através dos sites do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no Portal Nacional de Contratações Pública - PNC, a partir de 24/09/2026 e no link: https://encurtador.com.br/CnnI

Aviso de Licitação   |   Documento: 165591343

PROCESSO Nº 6022.2026/0001011-8

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

OBJETO: Contratação de empresa especializada para elaboração de Projeto Básico do Reservatório RM07-B da bacia do Córrego das Vacas e da galeria de reforço na Rua José Zappi, na região da Subprefeitura de Vila Prudente - Zona Leste de São Paulo - SP

AVISO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio da SECETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB torna público que realizará ABERTURA da CONCORRÊNCIA Nº 90024/26/SIURB, na forma ELETRONICA, do tipo TÉCNICA E PREÇO.

O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital.

DATA E HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 24/11/2026 ás 11h, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.gov.br/compras/pt-br/

O Edital (sei nº 165591228), o Termo de Referência (sei nº 165356560) e os demais anexos poderão ser visualizados através dos sites do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no Portal Nacional de Contratações Pública - PNC, a partir de 24/09/2026 e no link: https://encurtador.com.br/hapy

Aviso de Licitação   |   Documento: 165587656

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0001863-1

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

OBJETO: CONCORRÊNCIA - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO PARA IMPLANTAÇÃO DE GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS E RESERVATÓRIO DE CONTENÇÃO DE ENCHENTES NA RUA JOÃO MOURA - SÃO PAULO - SP

AVISO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio da SECETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB torna público que realizará ABERTURA da CONCORRÊNCIA Nº 90023/26/SIURB, na forma ELETRONICA, do tipo TÉCNICA E PREÇO.

O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital.

DATA E HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 19/11/2026 ás 11h, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.gov.br/compras/pt-br/

O Edital (sei nº165587532), o Termo de Referência (sei nº164897904) e os demais anexos poderão ser visualizados através dos sites do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no Portal Nacional de Contratações Pública - PNC, a partir de 24/09/2026 e no link: https://encurtador.com.br/hAAN

Comunicado   |   Documento: 165700981

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0006383-1

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90021/26/SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE MELHORIA DO SISTEMA VIÁRIO NO ENTORNO DO SÃO PAULO EXPO, COM IMPLANTAÇÃO DE NOVOS ACESSOS VIÁRIOS, PASSAGEM SUPERIOR SOBRE A RODOVIA DOS IMIGRANTES E CICLOPASSARELA, NA REGIÃO DO JABAQUARA, SÃO PAULO/SP

COMUNICADO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, por meio da Divisão de Licitações COMUNICA a todos os interessados a SUSPENSÃO do certame, visto que mostra-se necessária em razão da complexidade da contratação, para possibilitar a adequada revisão das condições estabelecidas no Termo de Referência. Em especial, será reavaliada a restrição à participação de empresas em consórcio, visando assegurar maior competitividade e isonomia entre os interessados, correspondente a Concorrência Presencial nº 90021/26/SIURB, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE MELHORIA DO SISTEMA VIÁRIO NO ENTORNO DO SÃO PAULO EXPO, COM IMPLANTAÇÃO DE NOVOS ACESSOS VIÁRIOS, PASSAGEM SUPERIOR SOBRE A RODOVIA DOS IMIGRANTES E CICLOPASSARELA, NA REGIÃO DO JABAQUARA, SÃO PAULO/SP, de acordo com as especificações técnicas do Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos, prevista para o dia 27/10/2026 às 11h.

A nova data para abertura do certame será oportunamente divulgada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, bem como por meio do site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, https://www.gov.br/compras.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Comunicado   |   Documento: 165697827

· DESPACHO - SAS- Itaquera - SEI 6024.6026/0009794-0

· TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-OSC- Associação Beneficente Comunitária Aurora

· TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA Nº 42 DE 25 DE JULHODE 2017, ALTERADA PELA IN. 03/SMADS/2018 de 31/08/2018.

· Aos 23 dias do mês de setembro de 2026, nesta Supervisão de Assistência Social - SAS-IQ, sito à Rua Fontoura Xavier 695, Itaquera representada pela senhora Maria Cilene Torres, doravante denominada DONATÁRIA e a Organização da Sociedade Civil - OSC Associação Beneficente Comunitária Aurora- , representada pelo Senhora Terezinha Gomes de Farias Vasconcelos , situada a Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, São Paulo, CNPJ 01.429.614/0001-56., doravante denominada DOADORA, ajustam com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:

· CLÁUSULA PRIMEIRA: O DOADOR entrega a DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

· 01Bebedouro Industrial 25L 02 torneiras Inx no valor de R$ 1.850,00

· CLÁUSULA II: A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

· E para constar, Andréa Cataldi Valverde dos Santos, RF 795.455-7, emitiu o presente termo, que segue firmado pelas partes interessadas na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento das doações.

· São Paulo, 23 de setembro de 2026.

DESPACHO DE SAS PIRITUBA/JARAGUÁ - SEI: 6024.2026/0017573-8

TERMO DE DOAÇÃO

Aos 21 dias do mês de setembro do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social de Pirituba/Jaraguá- SAS/PJ, sito à R. Guerino Giovani Leardini, 290 - Vila Barreto, representada pela Sra Aline Cristina Lima dos Santos, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC: Instituto Claret - Solidariedade e Desenvolvimento Humano, representada pelo Sr Claudio Gregianin, situada à Rua MARTIM FRANCISCO, 626 - SANTA CECILIA, CNPJ nº 03.601.723/0001-34, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

03 (TRÊS) CELULARES SAMSUNG - VALOR UNITÁRIO R$ 978,78

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Natália Pereira de Oliveira R.F: 788.877-5, digitei o presente termo que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 21 de setembro de de 2026.

Aline Cristina Lima dos Santos

6024.2026/0012339-8 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42
Alterado pela IN 02/SMADS/2024, de 18 de março de 2024.

Aos 23 (vinte e tres) dias do mês de Setembro do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social - SAS - BT, sito à Av. Junta Mizumoto, 591, representada pela Sra. JOSILENE SOUSA DO ROSARIO, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade civil - COMPLEXO ASSISTÊNCIAL CAIRBAR SCHUTEL - CDI Dr. Ricardo, representada pelo(a) Sr.(a) Gilberto Magalhães Sarmento Afonso, Presidente, com sede na RUA FRANCISCO PRETO, 213, VILA MORSE - SÃO PAULO, CNPJ n° 62.909.114/0001-06, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

02 - SOFANETES MX CLASSIC TF.281 PRETO CORINO - Valor Unitário: R$564,93

02 - TORRES DE SOM AIWA AWS-T2W-02 BLUETOOTH PRETO - Valor Unitário: R$1.719,57

04 - COMPUTADORES COMPLETOS INTEL I7 16GB SSD 1TB MONITOR 23 - Valor Unitário: R$2.418,49

04 - MONDIAL AQUECEDORES A OLEO A-06 PRETO 127V - Valor Unitário: R$390,00

01 - FILTRO PURIFICADOR INDUSTRIAL COL 50L AD 127V BLUE - Valor Unitário: R$1.976,38

01 - FORNO INDUSTRIAL VENANCIO A GAS ROMA INOX 90CM COM PEDRA REFRATARIA GAS GLP FIRI90 - Valor Unitário: R$1.687,76

01 - FREEZER VERTICAL MIDEA 196L INVERTER 2 EM 1 TURBO MDRU276FZA BRANCO BIVOLT - Valor Unitário: R$2.498,41

01 - MULTIFUNCIONAL TANQUE TINTA EPSON L6490 BRANCO - Valor Unitário: R$2.626,53

04 - CADEIRAS LONGARINA 4 LUGARES COM ALMOFADA AEROPORTO - Valor Unitário: R$850,24

15 - POLTRONAS RECLINAVEIS CLASSIC PRETA - Valor Unitário: R$683,03

01 - PROJETOR EPSON POWERLITE E24 3600 LUMENS XGA HDMI E USB BRANCO V11HB51021 - Valor Unitário: R$3.524,11

01 - SMART TV SAMSUNG UHD 85 85U8600F PRETO - Valor Unitário: R$6.999,00

01 - PEDESTAL PARA TV DE 55 A 90 VIDEOCONFERENCIA COM RODIZIOS AVA1800-70-1P - Valor unitário: R$1.619,90

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu JOSILENE SOUSA DO ROSARIO R.F 651.840.1, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 23 de Setembro de 2026.

Josilene Sousa do Rosario

Supervisora SAS Butantã

Supervisão de Assistência Social Santo Amaro

Comunicado   |   Documento: 165667308

LAUDA PARA PUBLICAÇÃO NO DOC.

6024.2026/0014562-6

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - SA

EDITAL nº: 165/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes com Trajetória de Rua e na Rua

CAPACIDADE: 15 VAGAS

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 01 (uma)

DATA DE REALIZAÇÃO: 23/09/2026 às 12:30 horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 04

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 18/08/2026, a saber:

Alessandra Rosalino Martins, RF: 789.007.9, Endereço eletrônico institucional: alemartins@prefeitura.sp.gov.br, Provimento: Efetivo; Dalete Oliveira de Lima, RF: 723177.6, endereço eletrônicoinstitucional daleteoliveira@prefeitura.sp.gov.br, Provimento: Efetivo; Nome: Maria Jose Alves Ferreira RF: 895.461-5 endereço eletrônico institucional: mjaferreira@prefeitura.sp.gov.br

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Alessandra Rosalino Martins, RF: 789.007.9

A abertura da sessão pública foi feita pelo(a) Sra. Alessandra Rosalino Martins - Presidente da Comissão de Seleção.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade do envelope;

2 - Abertura do envelope contendo a proposta recebida;

3 - Conferência da documentação;

4 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos; não houve pronunciamento.

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Alessandra Rosalino Martins RF: 789.007.9

Titular da Comissão de Seleção: Dalete Oliveira de Lima RF: 723.177.6

Titular da Comissão de Seleção: Maria José Alves Ferrreira RF 895.461.5

Notificação   |   Documento: 165699260

SEI nº 6024.2025/001.1721-3 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (julho -25 a Maio-26) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - São miguel

NOME DA OSC: Movimento de Orientação de Criança e ao Adolescente

NOME FANTASIA: SAICA Nova Geração

TIPOLOGIA: Serviço de Acolhimento Institucional de Criança e Adolescente

EDITAL: 016/SMADS/2021

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/001199-2

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 159/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Cledioneide Abreu Rodrigues

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 788.626-8

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/09/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: junho-25 a maio-26 (Segunda anualidade)

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 23/04/2025 delibera pela: APROVAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Daiana de Oliveira Toalhares- RF: 785.412-9

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Ana Olga Rebouças Toalhares RF: 911.905-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Nubia Malta Cofan Testa- RF: 858.862-7

SEI nº 6024.2021/0006085-0 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (julho-25 a junho-26) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - São miguel

NOME DA OSC: Movimento de Orientação de Criança e ao Adolescente

NOME FANTASIA: SAICA Nova Era

TIPOLOGIA: Serviço de Acolhimento Institucional de Criança e Adolescente

EDITAL: 062/SMADS/2021

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/000.1453-0

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 189/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Cledioneide Abreu Rodrigues

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 788.626-8

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/09/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: julho-25 a junho-26 (Segunda anualidade)

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 23/04/2025 delibera pela: APROVAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Daiana de Oliveira Toalhares- RF: 785.412-9

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Nubia Malta Cofan Testa RF.: 858.862-7

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Fabiano Lopes da Silva RF.: 911.910-8

6024.2026/0012752-0

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO E LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA

SAS - CV,

EDITAL nº: 152/SMADS/2026

TIPOLOGIA: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV (Modalidade CCA - Centro para Crianças e Adolescentes de 6 a 14 anos e 11 meses de idade).

CAPACIDADE: 120 vagas.

Em atenção ao Edital de Chamamento Público nº 152/SMADS/2026, publicado no Diário Oficial da Cidade - DOC em 27 de julho de 2026, esta Comissão de Seleção recebeu 03 (três) propostas, apresentadas pelas seguintes Organizações da Sociedade Civil - OSC´S: Sociedade Beneficente Santo Expedito, Instituto Cecília Meireles e Associação Lyra.

A Comissão de Seleção procedeu à conferência da documentação apresentada e à análise das propostas, nos termos dos artigos 37 e 40 e respectivos incisos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, bem como da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e da Lei Municipal nº 13.153/2001, além das demais disposições expressas no edital de chamamento público.

PROPOSTA Nº 1 - Sociedade Beneficente Santo Expedito

CNPJ 741265820001 -93

Analisamos os itens 6.1.1 até 6.2.12. do referido edital, e a Associação apresentou todos os critérios, em especial as documentações necessárias para a participação.

Após análise dos itens 6.1.1 a 6.2.12 do Edital de Chamamento Público nº 152/SMADS/2026, verificou-se que a Organização da Sociedade Civil apresentou a documentação exigida e atendeu aos critérios estabelecidos para participação no certame.

No que se refere aos itens 7.2.1 a 7.2.5 do edital, a OSC apresentou o Plano de Trabalho em conformidade com a minuta disponibilizada no edital, observando as disposições estabelecidas na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Quanto à descrição do objeto da parceria, a Organização apresentou, de forma satisfatória, os elementos necessários à caracterização do serviço, fundamentando-se nas legislações e normativas do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e na tipologia do serviço. Apresentou, ainda, sua identificação institucional e histórico, em consonância com o estabelecido no artigo 41 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Verificou-se que o Plano de Trabalho está estruturado de acordo com o quadro de ofertas previsto nas normativas de tipificação dos serviços socioassistenciais editadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS.

A metodologia do trabalho social a ser desenvolvido encontra-se devidamente fundamentada nas normativas pertinentes, especialmente na Instrução Normativa vigente e na Política Nacional de Assistência Social - PNAS, estando em consonância com as diretrizes estabelecidas no Anexo I do edital.

No tocante à estrutura física, foram apresentadas informações referentes ao imóvel e às suas instalações, à manutenção do uso do espaço, às condições de segurança, incluindo a previsão de manutenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB atualizado e respectivo laudo, à manutenção preventiva e aos procedimentos de limpeza e conservação.

Quanto à metodologia de atendimento, a OSC apresentou as ações previstas para a acolhida e para o trabalho social, bem como a metodologia a ser desenvolvida no trabalho socioeducativo, incluindo a execução de oficinas e atividades internas e externas previstas no Plano de Ação Semestral.

Foram contempladas, ainda, ações de atendimento domiciliar às famílias, articulação com a rede socioassistencial e com outras políticas públicas, bem como discussões de casos. Nesse contexto, a OSC demonstrou experiência na execução das ações propostas, apresentando acompanhamento técnico e sistemático das famílias e previsão de manutenção dos prontuários dos usuários, em conformidade com as normativas aplicáveis.

Em relação aos indicadores de avaliação, a proposta prevê mecanismos de participação dos usuários e das famílias, incluindo a realização semestral de pesquisas de satisfação, bem como o preenchimento dos instrumentais necessários à alimentação do sistema de monitoramento COVS/SMADS/SGTS.

No que se refere aos recursos humanos, a OSC apresentou o detalhamento da equipe necessária à execução do serviço, em conformidade com as normativas estabelecidas pela SMADS, com observância da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e da Portaria nº 046/SMADS/2010.

Quanto ao item 7.2.1.8 do edital, a OSC apresentou o Plano de Aplicação dos Recursos da Parceria, contendo a previsão de receitas e despesas e o quadro de despesas com recursos humanos, no valor mensal total correspondente ao repasse de R$ 52.472,82, considerando que a Organização da Sociedade Civil não possui isenção da cota patronal.

Foram apresentadas as devidas descrições dos custos diretos e indiretos, bem como das contrapartidas previstas. Consta, ainda, no documento apresentado, a informação de que a Organização da Sociedade Civil não solicitará verba de implantação.

Por fim, verificou-se que a Sociedade Beneficente Santo Expedito, por meio do Plano de Trabalho e do Plano de Aplicação dos Recursos da Parceria apresentados, fundamentou sua proposta nas legislações e normativas pertinentes, incluindo a Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, o Edital nº 152/SMADS/2026, a Portaria nº 046/SMADS/2010, o Plano Municipal de Assistência Social e as diretrizes nacionais estabelecidas pela Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Política Nacional de Assistência Social - PNAS, Sistema Único de Assistência Social - SUAS, Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e Protocolos de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda.

Diante da análise realizada, a Comissão de Seleção registra que a proposta apresentada pela Sociedade Beneficente Santo Expedito atende aos requisitos documentais e técnicos estabelecidos no edital, nos termos da legislação e das normativas aplicáveis, prosseguindo-se com a análise das demais propostas para fins de composição da listagem classificatória.

Após a análise da proposta apresentada pela OSC Sociedade Beneficente Santo Expedito

a comissão de seleção julgou CLASSIFICADA, tendo em vista que:

Após a análise da proposta apresentada pela OSC Sociedade Beneficente Santo Expedito, a Comissão de Seleção julgou-a CLASSIFICADA, tendo em vista o atendimento aos requisitos estabelecidos no edital e na legislação pertinente, conforme segue:

Ao analisar os itens 9.4 a 9.4.3 do edital mencionado, a Comissão verificou que a Organização da Sociedade Civil apresentou o Plano de Trabalho de acordo com o preconizado pelo certame, contemplando as exigências previstas na Instrução Normativa, tais como metas, indicadores qualitativos relacionados ao objeto da parceria e os meios disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da execução da parceria.

Verificou-se, ainda, que a OSC cumpriu os requisitos estabelecidos no artigo 40 e respectivos incisos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Ademais, o Plano de Trabalho encontra-se norteado pelo quadro de ofertas previsto nas normativas de tipificação editadas pela SMADS, em conformidade com o artigo 41 da referida Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

O Plano de Aplicação dos Recursos da Parceria contempla a previsão de receitas e despesas, o quadro de despesas com Recursos Humanos, a memória de cálculo do rateio de despesas, bem como a relação de bens e/ou serviços disponibilizados como contrapartida, estando, dessa forma, em conformidade com o artigo 40, inciso VIII, e com o artigo 41 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Por fim, os indicadores de avaliação apresentados encontram-se em consonância com o Anexo I do edital e, consequentemente, com as disposições da respectiva Instrução Normativa.

Item I - Plano de Trabalho: O Plano de Trabalho está de acordo com o disposto na Seção III - Da Seleção e Classificação de Propostas, artigo 37, inciso I, alínea “c”, da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, atendendo, dessa maneira, ao estabelecido no edital.

Item II - Atuação no território: A Sociedade Beneficente Santo Expedito apresentou comprovantes de experiência de trabalho no território de execução do serviço, demonstrando atuação na política pública de assistência social, em conformidade com o artigo 37, inciso II, alíneas “a” e “b”, da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. Apresentou, ainda, documentos comprobatórios de atuação no território da SAS em que será executado o serviço, inclusive em outras políticas públicas.

Item III - Atuação na Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP): A OSC apresentou comprovantes de experiência de trabalho junto à Administração Pública Municipal, mediante parcerias com a SMADS, tanto na tipologia do serviço objeto do edital quanto em tipologia distinta daquela correspondente ao serviço objeto do certame, conforme disposto no artigo 37, inciso III, alíneas “a”, “b” e “c”, da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Diante do exposto, considerando o atendimento aos critérios estabelecidos no edital e na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Seleção julgou a proposta apresentada pela OSC Sociedade Beneficente Santo Expedito CLASSIFICADA.

PROPOSTA Nº 02 - INSTITUTO CECÍLIA MEIRELES

CNPJ 593897830001-90

O Plano de Trabalho foi apresentado de forma satisfatória, atendendo, em seus aspectos gerais, ao disposto no edital e às legislações pertinentes ao SUAS, bem como à tipologia do serviço. A metodologia do trabalho social está devidamente fundamentada.Na descrição da realidade e do objeto da parceria, a proponente apresenta informações sobre o território, suas características, a conjuntura local e o serviço que será executado. Apresenta breve histórico da OSC, no qual cita experiências de execução de serviços na educação básica (CEI) no Município de São Paulo; serviços na área de Assistência Social, na Proteção Social Especial, no Município de São Paulo, com matrícula SMADS, e também em outros municípios do Estado de São Paulo; convênios com a SME e com a Secretaria Municipal de Direitos Humanos; além de Serviço de Atendimento às Famílias e Indivíduos - SASF, conveniado com a SMADS. Embora a OSC mencione a execução de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Centro para Crianças e Adolescentes (CCA), não foi apresentado, conforme a documentação analisada, instrumento de parceria ou outro documento hábil que permita comprovar a referida experiência para fins do presente chamamento. Dessa forma, considerando o disposto nos itens

9.16.18 e 9.16.19 do Edital, referentes à comprovação de experiência prévia, não foi identificado documento suficiente que comprove experiência anterior em atividade ou projeto pertinente e compatível com a tipologia objeto deste chamamento. Na descrição das metas a serem atingidas, da forma de execução, dos meios de acompanhamento e dos parâmetros de aferição, a proponente apresenta os indicadores e parâmetros que serão utilizados para a aferição das dimensões de estrutura física e administrativa e de recursos humanos, em conformidade com a Norma Técnica dos Serviços Socioassistenciais. Também descreve como se dará o cumprimento das metas. Apresenta a forma de acesso e a metodologia a ser desenvolvida com os usuários e suas famílias, bem como o monitoramento e a avaliação dos resultados. Apresenta, ainda, a metodologia do trabalho social com os usuários e suas famílias e a forma de articulação com os serviços da rede socioassistencial e demais políticas públicas. O documento contempla metas e indicadores que possibilitam o monitoramento e a avaliação física e financeira, em conformidade com a Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. Contudo, foram identificados os seguintes pontos de atenção: no item 6.9.1 (folha 71), a OSC menciona a IN nº 03/SMADS/2018, revogada pela IN nº 02/SMADS/2024. No Plano de Aplicação de Recursos da Parceria, apresenta, na PRD, valor mensal de R$ 50.745,67, enquanto o valor previsto no referido edital para OSC com isenção da cota patronal é de R$ 47.768,14, resultando em uma diferença de R$ 2.977,53 mensais.Não foram apresentados valores de contrapartida em bens e serviços, e foi solicitada verba de implantação no valor de até R$5.000,00 (cinco mil reais). Quanto à forma de movimentação dos recursos, registra-se que o art. 113 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 estabelece, como regra, a movimentação por meio de operação bancária eletrônica, sujeita à identificação do beneficiário final. A OSC, por sua vez, prevê pagamentos em cheque ou espécie, no valor mensal de até R$1.000,00. Conforme os arts. 113 e 117 da referida IN, essa modalidade é excepcional, devendo estar prevista no Plano de Trabalho e acompanhada da devida comprovação da despesa. Assim, a previsão apresentada deverá observar as condições estabelecidas na normativa.

Diante da análise da documentação apresentada, verifica-se que a proposta apresentada pela OSC Instituto Cecília Meireles, nos termos do artigo 37 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, apresenta condições para CLASSIFICAÇÃO, considerando os seguintes critérios:

- Plano de Trabalho: O Plano de Trabalho apresentado contempla os elementos previstos no edital e apresenta metodologia, metas, indicadores e estratégias de execução compatíveis com o objeto da parceria. Foram identificados erros formais, especialmente quanto à referência à IN nº 03/SMADS/2018, bem como divergência entre o valor mensal apresentado pela OSC e o valor de referência estabelecido no edital para OSC com isenção da cota patronal. Tais inconsistências foram consideradas de caráter formal, não comprometendo, conforme análise realizada, as metas e os resultados previstos no Plano de Trabalho. (01 ponto)

- Atuação no território: A OSC não apresentou comprovante de atuação no território da SAS em que será executado o serviço, na política de assistência social. (0 ponto)

III- Atuação em parceria com a SMADS: A OSC apresentou comprovante de atuação em parceria com a SMADS, em tipologia distinta da do serviço objeto do edital. (01 ponto)

PROPOSTA Nº 3 ASSOCIAÇÃO LYRA

419943230001-25

I - Plano de Trabalho

O Plano de Trabalho descreve os meios disponíveis a serem utilizados para a execução da parceria, assim como dos procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos, conforme artigos 39, 40 e 41 da IN 02/SMADS/2024. Apresentou plano de aplicação de recursos da parceria com previsão de receitas e despesas (PRD) no valor de R$ 52.472,84 (cinquenta e dois mil e quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos) e optou por receber verba de implantação no valor de R$5000,00 (cinco mil reais). A OSC não apresentou contrapartida de bens, serviços ou de recursos financeiros. Dessa maneira, com base no artigo 37 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, consideramos que o Plano de Trabalho está em conformidade com a legislação e custos totais.

II - Atuação no Território: A OSC apresentou comprovantes de experiência de trabalho no território de execução do serviço, onde atua executando serviços na política pública de assistência social.

III - Atuação na Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP): A OSC apresentou comprovantes de experiência de trabalho junto à Administração Pública Municipal, em parcerias com a SMADS, em tipologia distinta à do serviço objeto do edital.

No que diz respeito a documentação, a OSC apresentou:

Certificação de credenciamento em SMADS de acordo com o exigido no edital item 6.2.10.

Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS/SP de acordo com o exigido no edital item 6.2.11.

Inscrição no CMDCA-SP de acordo com o exigido no edital item 6.2.12.

Tendo em vista que para o edital descrito acima, recebemos 03 (três) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

RESULTADO

1

741265820001-93

Sociedade Beneficente Santo Expedito

Classificada

2

593897830001-90

Instituto Cecília Meireles

Classificada

3

419943230001-25

Associação Lyra

Classificada

Considerando que a análise da(s) proposta(s) resultou em mais de uma considerada CLASSIFICADA, segue a listagem classificatória:

PROPOSTAS

RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

CRITÉRIO

I

CRITÉRIO

II

CRITÉRIO III

PONTUAÇÃO

TOTAL

1

741265820001-93

Sociedade Beneficente Santo Expedito

2

1

2

5

2

419943230001-25

Associação Lyra

2

1

1

4

3

593897830001-90

Instituto Cecília Meireles

1

0

1

2

Após a análise e avaliação das propostas apresentadas no âmbito do certame, observados os critérios de julgamento estabelecidos no Edital nº 152/SMADS/2026 e na regulamentação aplicável, procedeu-se à classificação final das Organizações da Sociedade Civil participantes, tendo sido classificada em primeiro lugar a OSC Sociedade Beneficente Santo Expedito.

À luz da classificação obtida e da análise dos elementos constantes da proposta apresentada, verifica-se que a Organização da Sociedade Civil demonstra compatibilidade entre sua finalidade institucional e o objeto da parceria pretendida, bem como evidencia a existência de identidade e reciprocidade de interesse na execução do serviço em regime de mútua cooperação com a Administração Pública.

Nesse sentido, mostra-se pertinente a aplicação do disposto no inciso III do artigo 13 da Instrução Normativa SMADS nº 02/2024, na medida em que a proposta apresentada evidencia a convergência de interesses necessária à formalização da parceria, mediante a celebração de Termo de Colaboração, tendo por objeto a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, na modalidade Centro para Crianças e Adolescentes - CCA.

A análise da proposta deve considerar, ainda, os princípios que regem a atuação da Administração Pública e as parcerias com Organizações da Sociedade Civil, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, publicidade, eficiência, interesse público e vinculação ao instrumento convocatório, bem como as disposições específicas previstas no edital e na normativa municipal aplicável.

No caso em exame, a proposta classificada em primeiro lugar apresenta elementos suficientes para demonstrar, em análise técnica e documental, a viabilidade da execução do objeto, contemplando os requisitos e condições estabelecidos no Edital nº 152/SMADS/2026 e na Instrução Normativa SMADS nº 02/2024. Verifica-se, portanto, a compatibilidade entre o plano de trabalho apresentado, o objeto da parceria e as exigências estabelecidas pela Administração, sem prejuízo da observância das demais etapas e condições necessárias à formalização e execução da parceria.

Ressalte-se que a classificação da OSC decorre da aplicação objetiva dos critérios previamente estabelecidos no instrumento convocatório, não se tratando de escolha discricionária da Administração, mas de resultado obtido a partir da avaliação das propostas segundo os parâmetros definidos para o certame, em observância aos princípios da isonomia, impessoalidade e vinculação ao edital.

Dessa forma, considerando a classificação final do certame, a análise da proposta apresentada, a demonstração de identidade e reciprocidade de interesse na execução do serviço e o atendimento aos requisitos estabelecidos no Edital nº 152/SMADS/2026 e na Instrução Normativa SMADS nº 02/2024, entende-se que a proposta apresentada pela OSC Sociedade Beneficente Santo Expedito reúne condições de viabilidade e adequação para a execução da parceria.

Assim, esta Comissão entende pela aprovação da proposta, nos limites de sua competência, e pelo prosseguimento dos atos administrativos necessários à formalização da parceria, mediante a celebração de Termo de Colaboração para a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, na modalidade Centro para Crianças e Adolescentes - CCA, observadas as demais exigências legais, regulamentares e administrativas aplicáveis à fase de celebração e posterior execução da parceria.

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Eliane Tome Dermoni RF: 830.813.6

Titular da Comissão de Seleção: Meire Aparecida Mazieiro RF: 850.987.5

Titular da Comissão de Seleção: Cristiane Batista dos Santos RF: 817.212.9

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: OBRA SOCIAL DOM BOSCO

NOME FANTASIA: MSE DOM BOSCO

TIPOLOGIA: SERVIÇO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO

EDITAL: SEM CHAMAMENTO PUBLICO

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/0006056-5

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: JAQUELINE FERREIRA

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 850.975-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 23/10/2018

PERÍODO DO RELATÓRIO: 07/2022 À 12/2022

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela:

( X) APROVAÇÃO da prestação de contas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais foram solicitados esclarecimentos ao serviço, os quais foi entregue tempestivamente. As justificativas com os esclarecimentos e as adequações foram analisadas em conjunto com NGA e o gestor de parceria, o qual concluímos que não foram apresentadas irregularidades.

O relatório de Execução do Objeto da parceria foi apresentado de acordo com a legislação em vigor. A Gestora de Parceria aferiu o parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, demostrando o acompanhamento das atividades realizadas pela parceria. Em seu parecer a gestora relatou que a parceria em questão desenvolveu as atividades com qualidade, de acordo com o Plano de Trabalho de Trabalho e Plano Semestral Proposto.

A gestora atribuiu o conceito 90% SUFICIENTE no alcance das metas, salientando que o desenvolvimento da parceria transcorreu a contento.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 20 de agosto de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Claudia Cristina de Castro Carvalho - RF 777.938.1

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: OBRA SOCIAL DOM BOSCO

NOME FANTASIA: MSE DOM BOSCO

TIPOLOGIA: SERVIÇO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO

EDITAL: SEM CHAMAMENTO PUBLICO

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/0006056-5

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: JAQUELINE FERREIRA

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 850.975-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 23/10/2018

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/2023 À 06/2023

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela:

( X) APROVAÇÃO da prestação de contas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais foram solicitados esclarecimentos ao serviço, os quais foi entregue tempestivamente. As justificativas com os esclarecimentos e as adequações foram analisadas em conjunto com NGA e o gestor de parceria, o qual concluímos que não foram apresentadas irregularidades.

O relatório de Execução do Objeto da parceria foi apresentado de acordo com a legislação em vigor. A Gestora de Parceria aferiu o parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, demostrando o acompanhamento das atividades realizadas pela parceria. Em seu parecer a gestora relatou que a parceria em questão desenvolveu as atividades com qualidade, de acordo com o Plano de Trabalho de Trabalho e Plano Semestral Proposto, realizando atendimentos individuais e em grupo aos adolescentes e suas famílias, visitas domiciliares, oficinas, discussões de caso, audiências e articulações com as redes.

A gestora atribuiu o conceito 93% SUFICIENTE no alcance das metas, salientando que o desenvolvimento da parceria transcorreu a contento.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 20 de agosto de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Claudia Cristina de Castro Carvalho - RF 777.938.1

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: OBRA SOCIAL DOM BOSCO

NOME FANTASIA: MSE DOM BOSCO

TIPOLOGIA: SERVIÇO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO

EDITAL: SEM CHAMAMENTO PUBLICO

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/0006056-5

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: JAQUELINE FERREIRA

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 850.975-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 23/10/2018

PERÍODO DO RELATÓRIO: 07/2023 À 06/2024

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela:

( X) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais foram solicitados esclarecimentos ao serviço, os quais foi entregue tempestivamente. As justificativas com os esclarecimentos e as adequações foram analisadas em conjunto com NGA e o gestor de parceria, o qual concluímos que não foram apresentadas irregularidades.

O relatório de Execução do Objeto da parceria foi apresentado de acordo com a legislação em vigor. A Gestora de Parceria aferiu o parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, demostrando o acompanhamento das atividades realizadas pela parceria. Em seu parecer a gestora relatou que a parceria em questão desenvolveu as atividades com qualidade, de acordo com o Plano de Trabalho de Trabalho e Plano Semestral Proposto, realizando atendimentos individuais e em grupo aos adolescentes e suas famílias, visitas domiciliares, oficinas, discussões de caso, audiências e articulações com as redes.

A gestora atribuiu o conceito 92,5 Superior no alcance das metas, salientando que o desenvolvimento da parceria transcorreu a contento.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 21 de setembro de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Claudia Cristina de Castro Carvalho - RF 777.938.1

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

ATA DA SESSÃO PÚBLICA

PROCESSO SEI nº 6024.2026/0014804-8, SAS Cidade Ademar, EDITAL nº: 168/SMADS/2026, TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Centro Dia para Idosos - CDI - Capacidade: 30 vagas. Aos 23 (vinte e três) dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, reuniram-se 05 (cinco) pessoas na SAS Cidade Ademar, Av. Cupecê, 2.278 - Vila Marari, em SESSÃO PÚBLICA para atendimento ao disposto no artigo 10 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, tendo em vista o recebimento de 01 (uma) proposta para o objeto do Edital citado na inicial. O credenciamento dos participantes ocorreu das 09h45 às 10h15. A abertura oficial foi realizada pela presidente da sessão pública, Sheila Mara dos Santos, RF. 823.548-1. Iniciou os trabalhos cumprimentando os presentes, sendo o Sr. Wallace Rander de Oliveira, inscrito no CPF: 423.985.758-96, apresentou procuração para representar a OSC Associação Beneficente Caminho de Luz - ABECAL, que apresentou proposta para a execução do Centro Dia para Idosos - CDI - Capacidade: 30 vagas, no distrito de Cidade Ademar, Edital 168/SMADS/2026 a ser tratado nesta sessão pública, a comissão de seleção e demais participantes. Ressaltou na oportunidade que este procedimento coloca em prática a nova Lei de Parcerias 13.019/14, com alteração federal da Lei 13.204/2015, regulamentada pelo Decreto 57.575/2016, pela Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, pela Portaria 46/SMADS/2010 que dispõe sobre a tipificação da rede socioassistencial no município de São Paulo, a Portaria 47/SMADS/2010, orientado pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A presidente da comissão Sheila Mara dos Santos, informou que a mesa coordenadora foi composta pela Comissão de Seleção designada conforme publicação no DOC de 14.08.2026, vindo a ser: Presidente da Comissão de Seleção: Sheila Mara dos Santos, RF. 823.548-1, efetiva, e-mail: sheilasantos@prefeitura.sp.gov.br; Titular da Comissão: Fabiana de Gouveia Pereira, RF. 716.931-1, efetiva, e-mail: fgpereira@prefeitura.sp.gov.br; Titular da Comissão: Juliana Rodrigues Liberado, RF. 788.209-2, efetiva, e-mail jrliberado@prefeitura.sp.gov.br. Não houve a presença de representantes do COMAS e de outros Conselhos. Após a instalação da mesa foi demonstrada a inviolabilidade do envelope e em seguida, sendo conferida a documentação nele contido a saber: Certificado CEBAS; Declaração e Inscrição COMAS; CNEAS; Certificado de Matrícula; Plano de Trabalho com Aplicação dos Recursos Financeiros (PRD); Termos de Colaboração de serviços com Proteção Social Especial da SMADS; Certificados Apresentação do Trabalho Social da OSC; Currículo da OSC; Ata da Assembleia e Estatuto da OSC; Registro CMI/SP - Conselho Municipal da Pessoa Idosa. Foi informado que o extrato desta Ata estará disponível no sítio eletrônico da SMADS e no DOC a partir do primeiro dia útil após esta SESSÃO PÚBLICA. Foi informado ainda que esta Comissão de Seleção terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para o julgamento da proposta apresentada, observando os critérios descritos no artigo 11 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024. A seguir elaborará parecer técnico conclusivo acerca da proposta recebida e publicizará o resultado no sítio eletrônico da SMADS e no Diário Oficial da Cidade. Não havendo mais nenhuma manifestação e nada mais a tratar, a SESSÃO PÚBLICA foi encerrada. Esta ata foi lavrada por Fabiana de Gouveia Pereira, RF. 716.931.1 e vai assinada pelos membros da Comissão de Seleção e representante da OSC proponente e demais presentes.

Sheila Mara dos Santos

Presidente da Comissão

Fabiana de Gouveia Pereira

Titular da comissão

Juliana Rodrigues Liberado

Titular da comissão

Wallace Rander de Oliveira

Representate Legal da Organização ABECAL

Angela Souza Nunes

Assessor II/SAS AD

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO E LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA

PROCESSO SEI nº 6024.2026/0012929-9

SAS - Jabaquara

EDITAL nº: 154/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Núcleo de Proteção Jurídico-Social e Apoio Psicológico - NPJ

CAPACIDADE: 120 vagas

A Comissão de Seleção recebeu (04) quatro propostas para o presente edital, sendo que a OSC Associação Lyra - CNPJ 41.994.323/0001-25, apresentou “Manifestação de Desistência de Prosseguimento no Certame”, como mencionado no Extrato da Ata da Sessão Pública, que ocorreu no dia 08 de setembro de 2026, passando então a Comissão de Seleção a dar continuidade em (03) três propostas para o presente Edital. Isto posto, posteriormente a Comissão de Seleção reuniu-se para avaliação das propostas recebidas como expresso abaixo:

Segue análise do mérito das propostas apresentadas e em conformidade com o artigo 37 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, justifica a CLASSIFICAÇÃO ou DESCLASSIFICAÇÃO dos Planos de Trabalho.

Fundação Comunidade da Graça - Rede Comunitá - CNPJ 01.501.866/0001-49, item 1 - DADOS DO SERVIÇO: apresentado de acordo com Edital 2 - IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE: de acordo com Edital, apresentando seu histórico de atuação. No item 3 - DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA: A proponente apresenta a caracterização da tipologia citando a Portaria 46, o Índice Paulista de Vulnerabilidade Social - IPVS, dados do IBGE, Censo Demográfico (2022) e Mapa da Desigualdade 2025, caracterizando os dados do território do Jabaquara. Faz referência a uma atuação intersetorial e territorializada em articulação com o CREAS. Ressalta a importância do trabalho de articulação junto a rede socioassistencial, rede intersetorial e sistema de garantia de direitos para atendimento as demandas das famílias em consonância com a Política de Assistência Social. Demonstra nexo entre a atuação da tipologia e características territoriais. 4 - DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS E PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DE SEU CUMPRIMENTO: item em conformidade com o solicitado no Edital. 5 - FORMA DE CUMPRIMENTO DAS METAS: a OSC cita as dimensões de execução do trabalho para cumprimento das metas, faz referência que serão continuamente avaliadas e que seguirão os parâmetros estabelecidos nas normativas vigentes, demonstrando a forma de cumprimento das metas. 6 - DETALHAMENTO DA PROPOSTA: O subitem 6.1 atende ao proposto no edital, conforme a tipologia. 6.2 atende ao proposto em edital, de bem locado pela SMADS a Rua dos Jornalistas, 48 - Jabaquara nas dependências do CREAS Jabaquara. No subitem 6.3 menciona as legislações, fazendo sua referência para a execução do trabalho. 6.4 Cita a forma de acesso de acordo com o edital e descreve como realizará o controle da demanda. 6.5 Descreve de forma breve a metodologia e cita o trabalho social, socioeducativo e aquisição dos usuários. 6.6. Descreve as estratégias de monitoramento com o objetivo principal manter o padrão de qualidade dos serviços de forma participativa dos atores envolvidos, implementação de formulários de pesquisa e avaliação dos dados. 6.7 Apresenta a metodologia a ser desenvolvida no trabalho com indivíduos e suas famílias com a oferta de atendimento social, psicológico e jurídico. 6.8 Faz referência a importância de articulação dos serviços da rede socioassistencial, local e políticas setoriais para o trabalho junto ao público atendido, descreve os serviços socioassistenciais do território da proteção social básica e especial, porém, não especifica os demais atores de articulação intersetorial. 6.9 menciona os profissionais e a quantidade prevista no quadro do Serviço de acordo com o Edital. 6.9.1 detalha o quadro de recursos humanos com a formação dos profissionais, carga horária e habilidades de acordo com a tipologia. 6.9.2. especifica a distribuição do quadro de recursos humanos, conforme solicitado no edital. 6.9.3. apresentou de acordo com o edital, não se aplica para a tipologia. 7- INDICADORES DE AVALIAÇÃO: A OSC apresentou em conformidade com a Instrução Normativa 02/SMADS/2024. ANEXO ÚNICO - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA PARCERIA. 1.DESCRIÇÃO DE RECEITAS EXPRESSA PELO VALOR DA PARCERIA: Apresentou de acordo com o edital, OSC sem isenção de Cota Patronal. 2- DESCRIÇÃO DAS DESPESAS DOS CUSTOS DIRETOS E INDIRETOS: Apresentou de acordo com edital e planilha referencial 3- DESCRIÇÃO DAS DESPESAS QUE SERÃO RATEADAS: não apresenta despesas a serem rateadas. 4- OPÇÃO POR VERBA DE IMPLANTAÇÃO: a OSC solicita verba de implantação no valor de R$ 5.000,00 de acordo com o edital. 5- CONTRAPARTIDAS: Apresenta contrapartida em serviços no valor de R$ 11.575,18. 6- QUADRO DE DESEMBOLSO: apresentou de acordo com o edital. Cabe acrescentar que a proponente mais bem classificada deverá atualizar a PRD de acordo com a Portaria 139/SMADS/2026 publicada em DOC em 21/08/2026. Desta forma, a Comissão de Seleção destaca que o Plano de Trabalho apresentado pela OSC Fundação Comunidade da Graça - Rede Comunitá, atende ao proposto no Edital, sendo CLASSIFICADA.

CRITÉRIO I - Plano de Trabalho - Atende ao proposto no edital: 02 pontos.

CRITÉRIO II - Atuação no território -

Atua no território da SAS em que será executado o serviço na política de assistência social: 0 pontos

Atua no território da SAS em que será executado o serviço em outras políticas públicas: 0 pontos

CRITÉRIO III - Atuação na Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) -

Atua em parceria com outros órgãos da PMSP: 01 ponto

Atua em parceria com a SMADS, em tipologia distinta à do serviço objeto do edital: 01 ponto

Atua em parceria com a SMADS, na tipologia do serviço objeto do edital: 02 pontos

Totalizando 06 (seis) pontos.

Instituto Mulheres tem Voz - CNPJ 03.402.287-0001/74, item 1 - DADOS DO SERVIÇO: apresentado de acordo com Edital com erro no horário de funcionamento. 2 - IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE: A Organização da Sociedade Civil apresenta, inicialmente, contextualização acerca de sua trajetória institucional, bem como portfólio contendo informações sobre os trabalhos, projetos e atendimentos desenvolvidos pela entidade. No item 3 - DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA: Foram identificadas inconsistências, inadequações e fragilidades que merecem registro, especialmente quanto à aderência da proposta à tipologia do serviço, às características do território do Jabaquara e às disposições constantes no edital. No que se refere à identificação e caracterização da proposta, foram observados equívocos relacionados ao horário de funcionamento/atendimento do serviço, bem como ao número do edital, indicando necessidade de maior atenção às informações específicas do chamamento ao qual a OSC apresenta sua proposta. Quanto ao diagnóstico e contextualização territorial, embora o Plano de Trabalho apresente dados quantitativos referentes ao território do Jabaquara, verifica-se que estes são apresentados predominantemente de maneira descritiva, constituindo dados numéricos que não são suficientemente articulados à realidade socioterritorial local. Não se observa aprofundamento acerca das particularidades do território, das vulnerabilidades e demandas existentes, tampouco adequada contextualização da rede socioassistencial e dos demais serviços que compõem a rede intersetorial do Jabaquara. Dessa forma, os dados apresentados permanecem pouco relacionados à proposta de trabalho e às estratégias que seriam desenvolvidas pelo NPJ no território. Também foram identificadas inconsistências quanto ao referenciamento do serviço, uma vez que, em determinados trechos, a proposta menciona o referenciamento ao CREAS, enquanto em outros faz referência ao CREAS POP, sem apresentar clareza e coerência acerca da organização da rede e do referenciamento correspondente à tipologia proposta. Tal questão se evidencia, ainda, pela utilização, ao longo do documento, de referências relativas a serviços e territórios distintos do Jabaquara. 4 - DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS E PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DE SEU CUMPRIMENTO: item em conformidade com o solicitado no Edital. 5 - FORMA DE CUMPRIMENTO DAS METAS: a OSC cita 4 dimensões de execução do trabalho para cumprimento das metas, faz referência que serão continuamente avaliadas e que seguirão os parâmetros estabelecidos nas normativas vigentes. 6 - DETALHAMENTO DA PROPOSTA: O subitem 6.1 atende ao proposto no edital, conforme a tipologia. 6.2 atende ao proposto em edital, de bem locado pela SMADS a Rua dos Jornalistas, 48 - Jabaquara. No subitem 6.3 menciona algumas legislações da Política de Assistência Social, porém nota-se no corpo textual apresentado no plano de trabalho, equívocos quanto ao território de execução deste edital e articulação, o CREAS POP Freguesia do Ó, o CREAS POP Vila Maria e a SAS Freguesia/Brasilândia, o que demonstra que parte significativa da construção apresentada parece estar fundamentada em experiências, fluxos ou referências pertencentes a outros territórios, logo diverge do objeto territorial deste edital- Jabaquara. No que diz respeito aos objetivos e à configuração do serviço, observa-se importante direcionamento da proposta para o atendimento da população em situação de rua. O Plano apresenta objetivos e estratégias direcionados a esse público e descreve sua construção e articulação com a Política de Assistência Social sob a perspectiva do atendimento à população em situação de rua. Embora se reconheça a relevância dessa população e a possibilidade de atendimento de usuários que apresentem múltiplas vulnerabilidades, a proposta deve guardar correspondência com a tipologia específica do NPJ, com seus objetivos, público, configuração do serviço e forma de organização, conforme estabelecido no edital e nas normativas pertinentes. Nesse sentido, o documento apresentado demonstra fragilidade na delimitação do objeto e apresenta elementos metodológicos mais relacionados à atuação com população em situação de rua e à estrutura dos CREAS POP do que propriamente à organização do NPJ no território do Jabaquara. No subitem 6.4 a proposta descreve a forma de acesso e controle de demanda de forma descritiva sem fazer referências a legislações e novamente cita CREAS POP. 6.5 a proponente descreve a metodologia em 8 (oito) etapas, sendo elas: I- Ação Acolhida; II- Diagnóstico da situação; III- Plano de Atendimento; IV - Atendimento psicossocial; V- Orientações jurídicas; VI- Articulação Intersetorial; VII- Mediação de conflitos; VIII- Articulação Externa. Apresenta o objetivo que pretende atingir, bem como, configuração do serviço divididos por dimensões, sendo elas: I- Provisões Institucionais, físicas e materiais; II- Trabalho Social; III- Trabalho Socioeducativo; e IV- Aquisições dos usuários. 6.6 apresenta de modo citado novamente a referência do Centro POP Freguesia do Ó, citando os instrumentais determinados pela SMADS/SAS FB/CREAS POP, o que diverge do edital, bem como apresenta cronograma semanal de atividades com os usuários, citando usuários acolhidos, o que diverge da tipologia proposta do edital. No subitem. 6.7 apresenta a metodologia do trabalho com as famílias dando ênfase às situações envolvendo as famílias e encaminhamentos para a Rede e demais Políticas Públicas, porém não descreve de acordo com a tipologia, já que incluem atividades com o apoio de orientador socioeducativo, não previsto para essa tipologia. No subitem 6.8 foi apresentado que será construído com a Rede do Jabaquara, cita alguns números do território e apresenta algumas legislações. O subitem 6.9 menciona os profissionais e a quantidade prevista no quadro do Serviço, informa que contaria com o suporte de orientador socioeducativo no corpo do texto, entretanto, referido profissional não se encontra previsto na composição da equipe correspondente à tipologia apresentada, evidenciando inadequação na composição proposta. Também foram observadas inconsistências nas tabelas referentes ao quadro de profissionais. Em uma das planilhas apresentadas, não consta o profissional responsável pela gerência do serviço, comprometendo a correspondência entre o quadro de recursos humanos apresentado e a composição prevista para a execução da parceria. 6.9.1 Apresenta quadro contendo a quantidade, função, formação, carga horária, habilidades, atribuições e competências, com texto subsidiado pela Portaria 46/SMADS/2010 e Norma Técnica dos Serviços da Proteção Social Básica Portaria 21/SMADS/2012. Cabe destacar, que apesar de apresentar o quadro descritivo, aponta como vinculação e operacionalização do serviço vinculado ao CREAS POP VILA Maria, logo não atende ao edital. No subitem 6.9.2 apresenta quadro com a divisão dos atendimentos e escala dos funcionários, porém aponta novamente o erro quanto ao horário de funcionamento do serviço. 6.9.3 aponta que não está previsto Horas Técnicas para esta tipologia de serviço. 7- INDICADORES DE AVALIAÇÃO: A OSC apresentou em conformidade com a Instrução Normativa 02/SMADS/2024. ANEXO ÚNICO - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA PARCERIA. 1- DESCRIÇÃO DE RECEITAS EXPRESSA PELO VALOR DA PARCERIA: Em relação aos aspectos financeiros e orçamentários, a OSC apresentou Anexo Único na condição de organização sem isenção de cota patronal. 2- DESCRIÇÃO DAS DESPESAS DOS CUSTOS DIRETOS E INDIRETOS: Consta os custos diretos e indiretos, previsão de custo indireto no valor de R$ 600,00 destinado ao serviço de contabilidade. 3- DESCRIÇÃO DAS DESPESAS QUE SERÃO RATEADAS: não apresenta despesas a serem rateadas. 4- OPÇÃO POR VERBA DE IMPLANTAÇÃO: a OSC solicita verba de implantação no valor de R$ 5.000,00 de acordo com o edital. 5- CONTRAPARTIDAS: Não apresenta contrapartidas. 6- QUADRO DE DESEMBOLSO: No Plano de Desembolso, verificou-se que os valores foram apresentados somente vinculados aos meses de novembro e dezembro, não sendo demonstrada de forma adequada a distribuição financeira correspondente ao período integral previsto para execução da parceria, constituindo ponto que necessita de revisão e adequação. Diante da análise realizada, entende-se que o Plano de Trabalho apresentado pelo Instituto Mulheres com Voz contém elementos de apresentação institucional e demonstra experiência da OSC por meio de seu portfólio de atividades. Entretanto, foram identificadas inconsistências e fragilidades relevantes na proposta apresentada para execução do NPJ no território do Jabaquara. Destacam-se, especialmente, os equívocos relacionados ao horário de atendimento e identificação do edital; a insuficiente contextualização socioterritorial do Jabaquara; a apresentação de dados quantitativos sem adequada correlação com as demandas, serviços e dinâmica do território; a utilização recorrente de referências pertencentes a outros territórios; a alternância entre CREAS e CREAS POP como referências; e a construção de objetivos e estratégias significativamente direcionados à população em situação de rua. Somam-se a esses aspectos a indicação de profissional não previsto para a tipologia, inconsistências nas planilhas de recursos humanos, inclusive com ausência de gerente em uma delas e horário equivocado de atendimento. Assim, entende-se que o Plano de Trabalho apresentado não demonstra suficiente aderência às especificidades do território do Jabaquara e à organização da rede socioassistencial local, utilizando como referências serviços e estruturas pertencentes a outros territórios e apresentando elementos fortemente relacionados à atuação dos CREAS POP e à população em situação de rua. Dessa forma, considerando o conjunto das inconsistências e inadequações identificadas, avalia-se que a proposta apresentada não contempla integralmente as recomendações e exigências estabelecidas no edital para a execução do NPJ no território do Jabaquara, especialmente no que se refere à contextualização territorial, referenciamento, metodologia, composição de recursos humanos e planejamento da execução da parceria. Desta forma, a Comissão de Seleção destaca que o Plano de Trabalho apresentado pelo Instituto Mulheres tem Voz não atende ao proposto no Edital, sendo DESCLASSIFICADA.

Lar Anália Franco CNPJ 60.333.853/0008-43, item 1 - DADOS DO SERVIÇO: cumprindo o Edital 2 - IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE: de acordo com Edital, apresentando um breve histórico de atuação da OSC. No item 3 - DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA: A proponente apresenta a caracterização territorial citando diversos dados de pesquisas e monitoramentos para contextualização. Aborda as vulnerabilidades e situações de violação de direitos, a necessidade da oferta do NPJ, a importância do trabalho em rede, justifica a relevância da parceria. Assim, demonstrando o nexo entre a atuação da tipologia e características territoriais. 4 - DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS E PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DE SEU CUMPRIMENTO: item em conformidade com o solicitado no Edital. 5 - FORMA DE CUMPRIMENTO DAS METAS: a OSC expõe no formato de tabela as 4 dimensões, seguidas de 10 indicadores correspondentes e descreve a forma de cumprimento das metas, sublinha constantemente que haverá um sistema de avaliação periódica do grau de satisfação dos usuários e famílias, bem como o acompanhamento de equipes da Organização. Ressaltamos apenas que para essa tipologia de serviço não está previsto pela municipalidade "horas técnicas" custeada pela municipalidade.
6 - DETALHAMENTO DA PROPOSTA: No subitem 6.1 a OSC discorre sobre a caracterização do serviço, menciona os objetivos gerais da atuação do NPJ e finaliza com a informação do público-alvo e forma de acesso, atendendo ao edital. 6.2 atende ao proposto em edital, mencionando que o NPJ ocupará imóvel locado pela SMADS localizado à Rua dos Jornalistas, 48 - Jabaquara nas dependências do CREAS Jabaquara. No subitem 6.3 faz um esforço de demonstrar a vinculação da ação com as legislações e normativas vigentes. No subitem 6.4 a proposta descreve a forma de acesso e controle da demanda atendendo ao atende ao Edital. Destacamos a menção ao respeito às diretrizes da Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) e a informação que poderá exceder até 10% da capacidade parceirizada. 6.5 a proponente descreve a metodologia nas seguintes etapas: Acolhida e Escuta Qualificada; Avaliação Interdisciplinar e Planejamento do Acompanhamento; Atendimento Social; Atendimento e Orientação Jurídica- Social; Apoio Psicológico; Atendimentos Individuais, Familiares e Coletivos; Visitas Domiciliares e Institucionais; Articulação com o CREAS e com Rede de Proteção; Registros e Acompanhamento das Ações; Participação dos Usuários; Estratégias para Alcance das Metas; demonstrando as estratégias de atuação em cada uma delas. Acrescentou como será o Planejamento das Articulação; o Funcionamento do serviço e execução das atividades, atendendo ao Edital. 6.6 apresenta as formas de monitoramento e avaliação dos resultados, detalhando como será realizado, atendendo ao edital. No subitem 6.7 apresenta a metodologia do trabalho com as famílias, por meio da Acolhida e Construção do Vínculo; Avaliação Interdisciplinar da Realidade Familiar; Plano Individual de Atendimento (PIA) e Plano de Desenvolvimento Familiar (PDF); Atendimento Social às Famílias; Orientação Jurídico- Social; Apoio Psicológico e Acompanhamento Psicossocial; Atendimentos Individuais e Familiares; Atividades Coletivas e Socioeducativas; Visitas Domiciliares; Fortalecimento da Função Protetiva; Articulação com o CREAS e a Rede; Participação e Protagonismo das Famílias; Registro, Avaliação e Encerramento. No subitem 6.8 a OSC reconhece que a efetividade do NPJ depende da atuação integrada entre a rede socioassistencial, o Sistema de Garantia de Direitos e as demais políticas públicas. E abordou alguns dos serviços da política de assistência social, saúde, educação, do território, além do poder judiciário, entre outros. O subitem 6.9 menciona os profissionais e a quantidade prevista no quadro do Serviço de acordo com o Edital. 6.9.1 A proponente especifica para cada função do quadro de recursos humanos, o perfil desejado e as atribuições de acordo com a tipologia. 6.9.2 especifica como se dará a distribuição dos profissionais para operacionalização e gestão do serviço, mas apresentou erro na quantidade do técnico social/psicólogo e omitiu o técnico advogado, não atendendo a integralidade do solicitado no subitem. 7- INDICADORES DE AVALIAÇÃO: A OSC apresentou em conformidade com a Instrução Normativa 02/SMADS/2024. ANEXO ÚNICO - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA PARCERIA. DESCRIÇÃO DE RECEITAS EXPRESSA PELO VALOR DA PARCERIA: Apresentou de acordo com o edital, OSC com isenção de Cota Patronal. 2- DESCRIÇÃO DAS DESPESAS DOS CUSTOS DIRETOS E INDIRETOS: Não apresentou detalhamento de CUSTO INDIRETO e no CUSTOS DIRETOS - Despesas Obrigatórias por força de lei ou acordo ou convenção coletiva de trabalho apresentou zerado. 3- DESCRIÇÃO DAS DESPESAS QUE SERÃO RATEADAS: não apresenta despesas a serem rateadas. 4- OPÇÃO POR VERBA DE IMPLANTAÇÃO: a OSC solicita verba de implantação no valor de R$ 5.000,00 de acordo com o edital. 5- CONTRAPARTIDAS: Não apresenta contrapartida. 6- QUADRO DE DESEMBOLSO: apresentou de acordo com o Edital. Cabe acrescentar que a proponente mais bem classificada deverá atualizar a PRD de acordo com a Portaria 139/SMADS/2026 publicada em DOC em 21/08/2026. Desta forma, a Comissão de Seleção destaca que o Plano de Trabalho apresentado pela OSC Lar Anália Franco, atende ao proposto no Edital, sendo CLASSIFICADA.

CRITÉRIO I - Plano de Trabalho: Atende ao proposto no edital: 02 pontos

CRITÉRIO II - Atuação no território -

Atua no território da SAS em que será executado o serviço na política de assistência social: 0 pontos

Atua no território da SAS em que será executado o serviço em outras políticas públicas: 0 pontos

CRITÉRIO III - Atuação na Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) -

Atua em parceria com outros órgãos da PMSP: 0 pontos

Atua em parceria com a SMADS, em tipologia distinta à do serviço objeto do edital: 0 pontos

Atua em parceria com a SMADS, na tipologia do serviço objeto do edital: 0 pontos

Totalizando 02 (dois) pontos.

Tendo em vista que para o Edital acima descrito, recebemos 3 (três) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

DE GRAU ADEQUAÇÃO

1

01.501.866/0001-49

Fundação Comunidade da Graça - Rede Comunitá

CLASSIFICADA

2

03.402.287-0001/74

Instituto Mulheres tem Voz

DESCLASSIFICADA

3

60.333.853/0008-43

Lar Anália Franco

CLASSIFICADA

Considerando que a análise da proposta resultou em mais de uma classificada, segue a listagem classificatória.

CLASSIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

CNPJ

NOME DA OSC

6

01.501.866/0001-49

Fundação Comunidade da Graça - Rede Comunitá

2

60.333.853/0008-43

Lar Anália Franco

Considerando a listagem classificatória, fica a OSC FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA considerada apta para celebrar a parceria neste estágio do certame. Destacamos a identidade e reciprocidade de interesse das partes na celebração da parceria e a viabilidade da execução do plano de trabalho.

São Paulo, 22 de setembro de 2026.

Comissão de Seleção

Gabriela Emy Teixeira RF 8235791

Titular (Presidente) Comissão de Seleção

Lara Terezinha Rodrigues Rosa RF 8235813

Titular Comissão de Seleção

Patrícia de Moura Silva RF 7777329

Titular Comissão de Seleção

6024.2026/0014562-6

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - SA

EDITAL nº: 165/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes com Trajetória de Rua e na Rua

CAPACIDADE: 15 VAGAS

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 01 (uma)

DATA DE REALIZAÇÃO: 23/09/2026 às 12:30 horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 04

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 18/08/2026, a saber:

Alessandra Rosalino Martins, RF: 789.007.9, Endereço eletrônico institucional: alemartins@prefeitura.sp.gov.br, Provimento: Efetivo; Dalete Oliveira de Lima, RF: 723177.6, endereço eletrônicoinstitucional daleteoliveira@prefeitura.sp.gov.br, Provimento: Efetivo; Nome: Maria Jose Alves Ferreira RF: 895.461-5 endereço eletrônico institucional: mjaferreira@prefeitura.sp.gov.br

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Alessandra Rosalino Martins, RF: 789.007.9

A abertura da sessão pública foi feita pelo(a) Sra. Alessandra Rosalino Martins - Presidente da Comissão de Seleção.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade do envelope;

2 - Abertura do envelope contendo a proposta recebida;

3 - Conferência da documentação;

4 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos; não houve pronunciamento.

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Alessandra Rosalino Martins RF: 789.007.9

Titular da Comissão de Seleção: Dalete Oliveira de Lima RF: 723.177.6

Titular da Comissão de Seleção: Maria José Alves Ferrreira RF 895.461.5

6024.2026/0014089-6

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - PI

EDITAL nº: 164/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, na modalidade SAICA Especializado.

CAPACIDADE: 10

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 02

DATA DE REALIZAÇÃO: 23/09/2026 às 14 horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 06

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. De 12/08/2026), a saber: Carlos César Machado, RF: 777.793-1, Endereço eletrônico institucional: carlosmachado@prefeitura.sp.gov.br e Provimento: Efetivo; Nome da Servidora: Marcela Luchetta Bressani, RF: 777.936-4, Endereço eletrônico institucional: mlbressani@prefeitura.sp.gov.br e Provimento: Efetiva; Nome da Servidora: Suzete de Fátima dos Santos, RF: 823.569-4, Endereço eletrônico institucional: sfveiga@prefeitura.sp.gov.br e Provimento: Efetiva (Suplente por ausência da titular que teve sua lotação transferida para a SMADS).

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Carlos César Machado - RF: 777.793-1

A abertura da sessão pública foi feita pelo Sr. Carlos César, Presidente da Comissão de Seleção e em seguida conduzida pelo Presidente da Comissão de Seleção.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade dos envelopes;

2 - Abertura dos envelopes contendo as propostas recebidas;

3 - Conferência da documentação;

4 - Solicitação de esclarecimentos ou complementações: Instituto Mulheres Tem Voz para apresentação de complementação e/ou esclarecimentos dos seguintes documentos: CMDCA e Certificado SMADS.

5 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos, mas não houve.

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Carlos César Machado / RF 777.793.1

Titular da Comissão de Seleção: Marcela Luchetta Bressani / RF: 777.936-4

Suplente da Comissão de Seleção: Suzete de Fátima dos Santos / RF: 823.569-4

6024.2026/0014106-0

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - IT,

EDITAL nº: 166/SMADS/2026,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio- SASF,

CAPACIDADE: 1000 VAGAS.

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 03

DATA DE REALIZAÇÃO:23/09/2026 às 10 horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 06

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 20/08/2026), a saber:

Katia Regina Muniz RF: 823.609.7Endereço eletrônico institucional: krmuniz@PREFEITURA.SP.GOV.BR Provimento: Efetivo; Nome: Maria Almeida Alves RF: 792.642.1Endereço eletrônico institucional: malmeidalves@PREFEITURA.SP.GOV.BR Provimento: Efetivo; Nome: Rosana dos Reis Limas RF: 927.213.5Endereço eletrônico institucional: rosanalimas@PREFEITURA.SP.GOV.BR Provimento: Efetivo; DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Rosana dos Reis Limas RF: 927.213.5

A abertura da sessão pública foi feita pelo(a) Sr(a) Katia Regina Muniz RF: 823.609.7Endereço eletrônico institucional: krmuniz@PREFEITURA.SP.GOV.BR Provimento: Efetivo, Presidente da Comissão de Seleção e em seguida conduzida pelo(a) Presidente da Comissão de Seleção.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade do(s) envelope(s);

2 - Abertura do(s) envelope(s) contendo as propostas recebidas;

3 - Conferência da documentação;

4 - Solicitação de esclarecimentos ou complementações (citar a(s) OSC(s);

Em tempo: Considerando a inconsistência verificada no registro da documentação apresentada pelas OSCs participante do certame, faz-se necessária a presente retificação, nos termos do art. 37, inciso III, e § 1º, da normativa vigente. O referido dispositivo estabelece que a atuação na Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) avaliará a experiência de trabalho da OSC junto à Administração Pública Municipal, pontuando a atuação em parceria com a SMADS na tipologia do serviço objeto do edital.

A situação de cada organização passa a vigorar conforme segue:

· À OSC Fundação Comunidade da Graça, CNPJ nº 01.501.866/0001-49: a instituição apresentou documentação referente à atuação junto a PSB e a referida tipologia do edital Serviço SASF, porém a comissão registrou o serviço de outra tipologia na ata. Dessa forma, solicita-se a reapresentação do Termo de Colaboração correspondente à tipologia do serviço objeto do edital, para fins de correto registro, conforme os critérios estabelecidos na normativa.

· À OSC MOCA - Movimento de Orientação à Criança e ao Adolescente, CNPJ nº 73.386.070/0001-01: apresentou documentação referente à atuação junto à PSB e a referida tipologia do edital Serviço SASF, a qual foi devidamente registrada para os devidos fins de avaliação.

· À OSC Instituto Cecília Meireles, CNPJ nº 59.389.783/0001-90: por não ter contado com a presença de representante legal no ato, os documentos apresentados encontram-se em posse da Comissão de Seleção para registro da referente à atuação na PMSP/SMADS, nos termos do art. 37 da referida normativa.

Dar-se há deste modo à OSC Fundação Comunidade da Graça, o prazo de 02 (dois) dias após a publicação para envio por e-mail supracitado a comissão de 01(um) referido termo referente ao objeto do edital à saber Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio- SASF, para encarte no processo

5 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos (não houve pronunciamento)

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata da sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 23 de agosto de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Katia Regina Muniz RF: 823.609

Titular da Comissão de Seleção: (Nome/RF): Maria Almeida Alves RF: 792.642

Titular da Comissão de Seleção: (Nome/RF): Rosana dos Reis Limas RF: 927.213

6024.2026/0006880-0

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO E LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA se for o caso

SAS - Mooca

EDITAL nº: 121/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA

MODALIDADE: CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS

CAPACIDADE: 400 VAGAS, SENDO 200 DIA E 200 NOITE

Bem imóvel: O serviço socioassistencial funcionará em bem próprio da Organização da Sociedade Civil (OSC).

Foram apresentadas à Supervisão de Assistência Social Mooca (SMADS/SAS-MO) no prazo legal, 01 (uma) proposta, com Plano de Trabalho, conforme a seguinte disposição: Envelope de número 1 - ASSOCIAÇÃO EDUCADORA E BENEFICENTE. Partindo dos parâmetros estabelecidos pela Instrução Normativa 02/SMADS/2024, inclusive com as disposições contidas no edital supracitado, seguem avaliações realizadas pela Comissão de Seleção: 1 - ASSOCIAÇÃO EDUCADORA E BENEFICENTE: Quanto a leitura dos itens "1" e "2" apresentou os dados do serviço socioassistencial e a identificação da proponente. Na sequência descreveu no item “3” a DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA, onde apresentou a proposta a ser desenvolvida para com a população atendida, com ênfase na população migrante. No decorrer desse item a proponente explana sobre o território do Pari, fazendo resgate histórico e de como o território se desenvolveu a partir da chegada dos imigrantes advindos de diversas nacionalidades, e atualmente o perfil dos imigrantes tem mudado paulatinamente. No presente o distrito tem recebido imigrantes da África, Oriente Médio, Haiti e países da América do Sul. Sobre este tópico, a Comissão observa que a delimitação proposta, descrita no Plano de Trabalho, diverge da tipologia proposta no edital. No item “4” "DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS E PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DE SEU CUMPRIMENTO” dispôs de conteúdo a contento e baseado no contido na IN 02/SMADS/2024. Quanto ao item “5. FORMA DE CUMPRIMENTO DAS METAS” a OSC descreve conforme disposto na IN 02/SMADS/2024, porém não estabelecem a aferição que almejam - Insuficiente, Insatisfatório, Suficiente e Superior - para cada indicador/parâmetro. No item 6 “DETALHAMENTO DA PROPOSTA” como ser dará o atendimento/encaminhamento das pessoas a serem atendidas, com o contido no detalhamento dos itens “6.1. Público-alvo”Pessoa migrante em situação de rua, de ambos os sexos, acima de 18 anos, acompanhados ou não de filhos.” e no “6.2. Informações das instalações a serem utilizadas”. A OSC dispõe de prédio próprio, sito Rua Teresa Francisca, 201 - Canindé - São Paulo/SP. O imóvel dispõe de 01 recepção, 03 salas de atendimento social (individual), 02 salas exclusivas para administração e coordenação, 01 sala de atendimento em grupo/atividade comunitárias, 01 sala de computação (20 computadores), 01 sala para curso de português, 01 sala compartida para atividades, 01 sala de doações, 01 sala de reuniões, 01 sala (beleza e estética), 01 sala brinquedoteca, , 01 cozinha industrial, 01 refeitório (com capacidade para 54 pessoas), 01 refeitório para os funcionários (capacidade para 10 pessoas), 09 quartos coletivos (sendo 06 quartos masculinos e 03 femininos), 01 quarto de acessibilidade, 23 banheiros (masculinos e femininos), 02 banheiros com acessibilidade (feminino e masculino), 02 espaços para guarda de pertences (maleiros feminino e masculino, 01 lavanderia, 02 almoxarifado ou similar, 01 lactário (crianças até 02 anos), 01 área externa coberta e 01 quadra de esporte. Na continuidade da proposta apresentou o subitem “6.3. Vinculação da ação com as orientações do Plano Municipal de Assistência Social e diretriz nacional - LOAS, PNAS, SUAS, TIPIFICAÇÃO NACIONAL, PROTOCOLOS DE GESTÃO INTEGRADA DE SERVIÇOS, BENEFÍCIOS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA”, a OSC demonstra conhecimento no assunto. No subitem “6.3.1. Forma de acesso dos usuários e controle da demanda ofertada” aqui a OSC descreve suscintamente que a forma de acesso se dará via Centro Pop Mooca, mas também cita outros demandantes de vagas. Quanto ao subitem “6.4. Metodologia a ser desenvolvida na acolhida e no trabalho social de modo a evidenciar as estratégias de atuação para alcance das metas”. A proponente descreveu que a metodologia de trabalho será pautada na “Metodologia de Educação Popular Paulo Freire”. Justificam a escolha visando romper com o modelo assistencialista, habitual e hierárquico promovendo a participação do sujeito no serviço. Para o atendimento à população migrante a proponente enfatiza que essa população possui especificidades de suas trajetórias marcadas por rompimentos de vínculos e rede de apoio, além das barreiras linguísticas e culturais. De acordo com a proponente, o “Método Paulo Freire” corrobora com a metodologia Scalabriniana, a qual está estruturada em quatro dimensões complementares que são: acolher, proteger, promover e integrar. A OSC descreve que a aplicação da metodologia se dará por meio de Instrumentos Técnicos Operativos, e dentre eles estão: Reuniões, assembleias, visitas domiciliares, encaminhamentos, dentre outros. Menciona o trabalho direto com Centro Pop Mooca, o trabalho em rede e articulação com serviços e outras políticas públicas, bem como os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Na sequência pautou o subitem “6.5. - Forma de monitoramento e avaliação dos resultados” a proposta do plano de ação socioassistencial, acompanhamento e consequente monitoramento exigido para o atendimento da tipologia está em acordo com a IN02/SMADS/2024. Dando prosseguimento foi apresentado o subitem “6.6. - Demonstração de metodologia do trabalho social com famílias” é aqui é citado o que preconiza a PNAS e o SUAS no atendimento com as famílias/indivíduos acolhidas/acolhidos. Aqui é destacado a construção PIA como norteador que será construindo em conjunto com a pessoa/família objetivando a saída para a autonomia. “6.7. Demonstração de conhecimento e capacidade de articulação com serviços da rede socioassistencial local e políticas públicas setoriais, no âmbito territorial.” foram apresentados os serviços intersetoriais para as devidas articulações no âmbito do distrito do Pari. Nos subitens “6.8. Detalhamento dos recursos humanos na gestão do serviço tendo como referência o quadro de recursos humanos estabelecido na Portaria 46/SMADS/2010, quanto a profissionais e suas quantidades e 6.8.1especificar no quadro de recursos humanos a formação de casa profissional, bem como, a carga horária, habilidades, atribuições e competências” a descrição do serviço socioassistencial, em quantitativo exato ao proposto pela Pasta, via Portaria 46/SMADS/2010 - alterada pela Portaria 37/SMADS/2021, cabendo destacar que é responsabilidade da gerência o acompanhamento permanente da distribuição da equipe conforme necessidade do serviço desde que não altere composição e cargas horárias estabelecidas no quadro pactuado. A OSC informou, na página 33, que uma das atribuições do Técnico consiste na realização de “Estudo Social/Socioeconômico”. Diante da ausência de detalhamento quanto aos procedimentos, critérios e finalidade para a realização desse estudo socioeconômico, esta Comissão ressalta que os serviços de acolhimento tipificados da Política de Assistência Social não estabelecem o recorte de renda como condição para o atendimento, uma vez que a Política de Assistência Social atende a quem dela necessitar. “6.8.2 Especificar a distribuição dos profissionais para a operacionalização e gestão do serviço para a garantia dos resultados e metas propostas.” ocorreu a disposição das atribuições e competências de todos/as os/as trabalhadores/as que atuarão. Quanto ao subitem “. Especificar a utilização das horas técnicas, quando for o caso” não se aplica a esta tipologia. O “PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS”, demonstra que: Trata-se de OSC com Isenção de cota Patronal e PIS, sendo o valor de R$ 329.834,69 descrito na PRD - Previsão de Receitas e Despesas, em desacordo com o valor de R$331.466,209 - conforme Edital de Chamamento Público - DOC de 28 de julho de 2026, página 379, assim como consta na Planilha Referencial de Composição dos Custos do Serviço disponibilizada no Processo de Celebração de Parcerias acima citado. A análise da PRD foi feita de acordo com o primeiro valor informado. 1. Descrição de receitas expressa pelo valor do convênio: o valor mensal do convênio difere do valor descrito no Instrumental para Instalação de Parceria por Termo de Colaboração. As somas sequenciais estão corretas - anual e total da parceria, mas de acordo com o valor informado na PRD. O cabeçalho da PRD descreve a tipologia do serviço como “Centro de Acolhida para Imigrantes II por 24 horas”, sendo correto descrever: “Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua”. Os Custos Diretos da Parceria / RE - remuneração de recursos humanos e fundo provisionado, estão descritos de acordo com a Planilha Referencial. Os encargos sociais e trabalhistas estão em divergência com a Planilha Referencial. A OSC pontua isenção de PIS, mas não viabiliza o desconto. Os Custos Diretos / Outras Despesas estão distribuídas de forma satisfatória a compreender os gastos com a execução do serviço. Os Custos Diretos / Remuneração de Recursos Humanos está transcrito conforme Planilha Referencial, somando 61 (sessenta e um) trabalhadores no quadro de Recursos Humanos, respeitando a determinação da Portaria 46/SMADS/2010 - alterada pela Portaria 37/SMADS/2021. Houve diferença de R$ 0,04 na soma dos salários dos trabalhadores do serviço. Na Planilha Referencial consta o valor de R$ 163.150,60 e na PRD 163.150,64, estando correta a soma do valor dos salários dos trabalhadores informada na PRD. Não foram informados Custos Indiretos. A proponente optou por Verba de Implantação no valor de um repasse mensal - R$ 329.834,69. Esta Comissão é favorável à concessão da verba de implantação. No Demonstrativo de Contrapartidas, foram informadas contrapartidas de serviços, sendo Vale Alimentação e Seguro de Vida para todos os trabalhadores do serviço socioassistencial. Não foi descrita contrapartida de bens, mas foi informado no Plano de Trabalho, página 15, Detalhamento da Proposta, item 6.2, Informações das instalações a serem utilizadas, que o serviço será executado em imóvel próprio da OSC, sito à Rua Teresa Francisca Martin, 201 - Canindé. No Quadro de Desembolso para o exercício em que será firmada a parceria, a proponente informa o valor da verba de implantação - supracitada, assim como a contrapartida de recursos financeiros no valor de R$ 10.858,00, sendo que o mesmo valor foi informado na PRD e no Demonstrativo de Contrapartidas como contrapartida de serviços. Esta comissão considera um erro formal. A proponente descreve o item 6.2. Parcelas Mensais, informando o valor de R$ 329.834,69 referente ao repasse mensal, assim como informa o valor de 10.858,00 da contrapartida de serviços, multiplicado por 12 (doze) meses de execução. Cabe considerar a publicação da Portaria 139/SMADS/2026, em seus artigos 6º e 7º: Art. 6º Os procedimentos de chamamento público em andamento na data de publicação da presente Portaria serão adequados às suas disposições quando da celebração do termo de colaboração, sem qualquer prejuízo à fase de análise e julgamento das propostas. Parágrafo único. Nas hipóteses previstas no caput, a OSC selecionada deverá apresentar PRD com os valores reajustados nos termos do artigo 1º desta Portaria por ocasião da apresentação dos documentos previstos no artigo 53 da IN 02/SMADS/2024.

Art. 7º Os procedimentos de chamamento público já homologados, mas que ainda não entraram em vigência até a data de publicação desta Portaria deverão ser adequados às suas disposições como segue:

I - caso o termo de colaboração não tenha sido assinado, deve-se seguir o procedimento previsto no artigo 3º, desta Portaria;

II - caso o termo de colaboração já tenha sido assinado, a OSC deverá apresentar ao gestor de parceria nova PRD antes do início da vigência da parceria, a ser apostilada ao processo de celebração em conjunto com cópia desta Portaria.

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos uma única proposta da OSC (nome da OSC e CNPJ) que foi considerada: CLASSIFICADA.

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

Suplente (Presidente) da Comissão de Seleção: Juliana Marques de Lima Silva, RF: 823.578-3

Titular da Comissão de Seleção: Priscila Marcandalli, RF: 850.617-5

Titular da Comissão de Seleção: Leila Jesus Manzano de Souza, RF: 858.857.1

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0013122-6 - PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

SAS - GUAIANASES

EDITAL nº: 162/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SCFV / CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

CAPACIDADE: 120 vagas

Para o presente certame do Edital nº 162/SMADS/2026, a comissão de seleção recebeu 02 (duas) propostas das seguintes Organizações da Sociedade Civil (OSCs):

Proposta 01: Associação Comunitária e Beneficente Padre José Augusto Machado Moreira (CNPJ 65.887.382/0001-62);

Proposta 02: Instituto em Defesa da Cidadania Terceiro Milênio (CNPJ 04.224.512/0001-92).

Após o encerramento da sessão pública e cumpridos os prazos para as análises previstas, a Comissão de Seleção julgou as propostas recebidas segundo o grau de adequação aos termos e valores de referência, conforme o artigo 37 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. A avaliação detalhada de cada proposta segue abaixo:

01 - Plano de Trabalho: Associação Comunitária e Beneficente Padre José Augusto Machado Moreira

Item 3: Apresenta dados de pertinência da execução do serviço, porém, a OSC não apresentou indicadores do território que justifiquem a execução do serviço proposto no Edital, incidindo em erro formal.

Item 4: Atende ao disposto no Edital, conforme a IN nº 02/SMADS/2024.

Item 5: Descreve os indicadores e os parâmetros da IN nº 02/SMADS/2024, mas não demonstra quais ações serão realizadas para o cumprimento das metas previstas para a execução do serviço, descumprindo o disposto no Edital.

Item 6: Apresenta erros formais no subitem 6.3, no qual descreve serviços de forma equivocada e desnecessária. No subitem 6.4, descreve diversas formas de monitoramento do serviço que não são regulamentadas pela pasta, incorrendo em erro formal. O subitem 6.7 também apresenta erro formal. No subitem 6.8, a OSC apresentou alguns indicadores do distrito, mas não destacou os serviços públicos disponíveis nem as articulações que serão realizadas; além disso, indica bairros divergentes do distrito onde o serviço será implantado e descreve serviços inexistentes no território de abrangência desta SAS. No subitem 6.9.3, a proposta não atende ao disposto no Edital, pois descreve itens divergentes do enunciado.

Item 7: A OSC aponta os indicadores em conformidade com os artigos 115 a 117 da IN nº 03/SMADS/2018, contrariando a Instrução Normativa vigente e descumprindo o Edital.

O Plano de Aplicação de Recursos está em conformidade com o previsto no Edital; no entanto, na descrição das despesas rateadas, foram incluídas despesas de notas fiscais que contrariam a natureza permitida para a modalidade de rateio. No item de contrapartidas em bens, vários itens apresentam valores divergentes da quantidade de bens descrita, o que acarreta erro formal. A OSC solicita verba de implantação no valor de R$ 5.000,00, apresenta contrapartida de bens no valor de R$ 8.117,00 e contrapartida em serviços no valor de R$ 490,00; contudo, esta última informação contraria o item de rateio, no qual tais despesas são descritas como rateadas e não como contrapartida.

A comissão avalia que o plano contém erros formais e que os itens 5 e 7 estão em desacordo com o Edital, comprometendo as metas e os resultados da parceria. Desse modo, a proposta foi considerada insatisfatória, resultando na desclassificação da OSC no presente certame.

02 - Plano de Trabalho: Instituto em Defesa da Cidadania Terceiro Milênio

Item 3: Discorre sobre os dados do território da subprefeitura, o nexo da ação e a descrição do serviço objeto do Edital. Apresenta erro formal ao afirmar que o território de Guaianases não conta com equipamentos de Cultura, visto que o local dispõe de equipamentos dessa natureza inclusive, o próprio plano cita esses serviços em outro trecho.

Item 4: Está descrito de acordo com a IN nº 02/SMADS/2024.

Item 5: Descreve a contento e de acordo com a legislação como serão atingidas as metas de execução do serviço.

Item 6: No subitem 6.3, apresenta erros formais no desenvolvimento de fluxos e atendimentos voltados a famílias em descumprimento de condicionalidades, com BPC e famílias do PETI, pois menciona um protocolo em desuso. Há também repetição de texto dentro do mesmo item (da página 57 até parte da página 62). No subitem 6.5, cita planejamento em GRAS, quando atualmente o planejamento é realizado na PLAS. Em vários pontos do item 6, destaca-se o protocolo PETI de 2011, a comissão sugere atentar ao plano e ao fluxo de atendimento municipal vigentes, que devem embasar a ação da parceria. No subitem 6.6, a comissão aponta que a avaliação da participação dos usuários no serviço deve ter periodicidade diária, e não mensal como descrito. No subitem 6.8, destaca bairros e serviços que não pertencem ao distrito de Guaianases, mas sim aos distritos de Lajeado e Itaquera, demonstrando falta de conhecimento do território de atuação. A rede de serviços socioassistenciais apresentada está incompleta e equivocada, listando serviços que o território não possui e omitindo outros atualmente em vigência. No subitem 6.9, refere como função do gerente que a prestação de contas será realizada mensalmente conforme a IN nº 03/2018 e não na legislação vigente incidindo erro formal. No quadro de Recursos Humanos e Formação, não explicita que o assistente técnico cumprirá a carga horária de 30 horas semanais caso seja contratado um profissional com formação em Serviço Social.

No plano de Aplicação de Recursos os valores estão divergentes do Edital devido ao montante destinado ao aluguel e ao IPTU. A OSC menciona que fará rateio de despesas, mas não apresenta a natureza das despesas a serem rateadas. Apresenta quadro de contrapartidas em bens no valor de R$ 15.970,00 e solicita verba de implantação no valor de R$ 5.000,00, conforme o Edital. Cabe ressaltar que a OSC possui isenção de cota patronal.

A comissão analisa que o plano apresenta erros formais que não comprometem a execução da parceria nem o alcance das metas. Portanto, a proposta recebeu análise satisfatória e foi classificada.

Tendo em vista que para o Edital acima descrito, recebemos 02 (duas) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

Listagem das propostas recebidas e grau de adequação:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

GRAU DE ADEQUAÇÃO

1

65.887.382/0001-62

Associação Comum. e Benef. Pe. José Augusto Machado Moreira

INSATISFATÓRIA

2

04.224.512/0001-92

Instituto em Defesa da Cidadania Terceiro Milênio

SATISFATÓRIA

Considerando que a análise das propostas resultou em uma única com grau SATISFATÓRIO de adequação, fica a mesma considerada apta para celebrar a parceria neste estágio do certame.

Com base nas análises técnicas, observando os critérios relacionados à coerência dos planos apresentados por cada proponente, ao objeto do Edital, à avaliação do grau de adequação das propostas, à clareza das metas e indicadores, à forma de monitoramento, à análise da aplicação dos recursos da parceria, à experiência de atuação na pasta e à viabilidade das ações e da execução das atividades para o público-alvo do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, na modalidade Centro para Crianças e Adolescentes - CCA, a Comissão de Seleção julga apta a Organização Social Instituto em Defesa da Cidadania Terceiro Milênio para celebrar a parceria, considerando a identidade e a reciprocidade de interesses das partes na celebração do termo de colaboração em regime de mútua cooperação.

Caberá recurso contra a deliberação da Comissão de Seleção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir de sua publicação no DOC.

COMISSÃO DE SELEÇÃO:

Titular Presidente: Flávia Marcelino de Mello - RF 858.843-1

Titular: Kátia Regina Marques - RF 779.359-6

Titular: Evaristo Pereira de Souza Filho - RF 911.878-1

Supervisão de Assistência Social Campo Limpo

Ata   |   Documento: 165688912

PROCESSO SEI nº:6024.2026/0014270-8

SAS -CAMPO LIMPO

EDITAL nº: 170/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio/SASF2.

Capacidade: 1000 vagas

Aos vinte e três dias do mês de setembro de dois mil e vinte seis, reuniram-se às 14h 03min, na SAS Campo Limpo, localizada na Estrada do Campo Limpo 3420 - Vila Pirajussara, em SESSÃO PÚBLICA para atendimento ao disposto no artigo 23 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, tendo em vista o recebimento de 04 (quatro) propostas para o objeto do Edital citado. O credenciamento dos participantes ocorreu das 13h30 às 14h00min.

A abertura oficial foi realizada pela Presidente da Comissão, a Analista de Assistência e Desenvolvimento Social Sra. Márcia Cristina da Silva Souza, estando presentes também as titulares Sra. Tatiane Cristina Araújo de Oliveira Lima e Sra. Diocene de Oliveira Francisco - a presidente da comissão deu boas-vindas as OSCs participantes e aos demais presentes e deu início à sessão pública. A mesa coordenadora foi composta pela Comissão de Seleção designado conforme publicação no DOC de 18/08/2026, pg. 491, vindo a ser: Márcia Cristina Da Silva Souza, RF: 832.878.1, endereço eletrônico institucional: mcristinasouza@prefeitura.sp.gov.br, Tatiane Cristina Araújo de Oliveira Lima, RF: 911.913.2, endereço eletrônico institucional: tclima@prefeitiura.sp.gov.br e Diocene de Oliveira Francisco, RF: 791.061.4, endereço eletrônico institucional: dfrancisco@prefeitura.sp.gov.br, ficando como presidente da comissão a primeira nomeada. Não estão presentes representantes do COMAS. Após a instalação da mesa foi demonstrada a inviolabilidade dos envelopes e em seguida, abertos por ordem de recebimento, sendo conferida a documentação neles contidos a saber:

ENVELOPE 1:Instituto Cecília Meireles - Documentos constantes: Plano de Trabalho + Anexo Único Plano de Aplicação de Recurso da Parceria, CEBAS, CMDCA, COMAS, Matrícula SMADS, CRCE Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades, Utilidade Pública, Curriculum da OSC, 15 Comprovantes de Experiência

ENVELOPE 2: Associação Santa Cecilia - Documentos constantes: Plano de Trabalho, Curriculum, Certificado de Matricula, Certificado COMAS + Protocolo de Manutenção Vigente, Certificado de Regularidade Cadastral, CNEAS + protocolo de Renovação, Certificado CEBAS, Declaração de Utilidade Publica Municipal, CMDCA, Declaração de isenção de Contribuição para Seguridade Social, Declaração de Endereço Eletrônico, Certificado de Credenciamento Educacional, Registro GCMI, 19 Comprovantes de Experiência,

ENVELOPE 3: Instituto Macedônia - Documentos constantes: Plano de Trabalho + Anexo Único Plano de Recurso da Parceria, ATA da Diretoria, CNPJ, Email Eletrônico, Comprovante de Endereço, Protocolo de Renovação do COMAS, Certificado de Matricula, Certificado de Registro CMDCA, Certificado de Regularidade Cadastral, Certidão Positiva com Efeitos de Negatividade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União, Cadastro CADIN, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certificado FGTS, Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários, CNEAS, Registro CMI, Curriculum da OSC e 4 Comprovantes de Experiência

ENVELOPE 4: Associação Alicerce do Bem - Documentos constantes: Plano de Trabalho, Anexo Único PRD, Declaração de Endereço Eletrônico, CNPJ, Certificado de Matricula SMADS, COMAS, Cadastro Pro-Social, CMDCA, Curriculum da OSC, Certificado de Regularidade Cadastral, Declaração de Endereço, Certidão Resumida Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Relação Nominal dos Dirigentes, Estatuto Social, 2 procurações das representantes da OSC, Declaração sobre Instalações e condições materiais, CADIN, Declaração da Não ocorrência de Impedimentos, Declarações Gerais da OSC, Anexo 6 - Declaração Art 7º do Decreto 53177/12, Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários, Certificado do FGTS, 3 Comprovantes de Experiência.

Após a conferência dos documentos mencionados acima, foi aberta a oportunidade para pronunciamentos e não houve manifestação. Foi informado que o extrato desta Ata estará disponível no sítio eletrônico da SMADS a partir do dia útil seguinte a SESSÃO PÚBLICA e publicada no Diário Oficial da Cidade em, até 2 (dois) dias úteis após a lavratura. Foi informado ainda que esta Comissão de Seleção terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para o julgamento das propostas apresentadas, observando os critérios descritos no artigo 24 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024. A seguir elaborará parecer técnico conclusivo acerca das propostas recebidas e publicitará o resultado no sítio eletrônico da SMADS e no Diário Oficial da Cidade. A Presidente agradeceu aos membros da Comissão e a presença de todos, não havendo mais nenhuma manifestação e nada mais a tratar, a SESSÃO PÚBLICA foi encerrada às 15h00. Esta ata foi lavrada por mim, Diocene de Oliveira Francisco e assinada pelos membros da Comissão de Seleção, representantes das OSC’ s proponentes.

Marcia Cristina da Silva Souza (Presidente da Comissão) - RF: 832.878-1

Tatiane Cristina Araujo de Oliveira Lima- (Titular da Comissão) - RF: 911.913-2

Diocene de Oliveira Francisco - (Titular da Comissão) - RF: 791.061-4

Instituto Macedônia (Tais de Oliveira L. Silva)

Instituto Macedônia (Isabella Oliveira Marcucci)

Associação Alicerce do Bem (Aurea Nogueira da Silva Lugheri)

Associação Alicerce do Bem (Sonia Maria A. Apolinário)

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Fomento às Culturas Musicais

Despacho   |   Documento: 165667382

I - À vista dos elementos constantes no processo 6025.2025/0025625-1, com fundamento no artigo 4° do Decreto n° 57.575/2016 e art. 106 do Decreto n° 51.714/2010 e na súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, DECIDO pela alteração do projeto "Baião de Cordas", homologado pelo Edital n. 20/2025/SMC/CFOC/SFA - 5ª Edição do Programa Municipal de Fomento e Difusão do Forró:

II - RERRATIFICO o Termo de Fixação de Datas nº 012/2026/SMC/CFOC/SFA (SEI 151477338), referente ao processo SEI 6025.2025/0025625-1 do projeto "Baião de Cordas", quanto às datas de início e término do projeto:

Onde antes lia-se:

1ª Etapa: De 20/02/2026 a 19/08/2026 (6 meses).

2ª Etapa: De 20/08/2026 a 20/02/2027 (6 meses).

Agora LÊ-SE:

1ª Etapa: De 23/02/2026 a 22/08/2026 (6 meses).

2ª Etapa: De 23/08/2026 a 23/02/2027 (6 meses).

IV - A alteração decorre da necessidade de coincidir a data de início do projeto com a data de pagamento da primeira parcela, somente realizada de fato em 23 de fevereiro de 2026 (23/02/2026), conforme Extrato Bancário apresentado pelo proponente sob o SEI 165057431, prezando pelos princípios da isonomia e da eficiência.

V - Publique-se.

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165520402

I - À vista dos elementos constantes do processo 6025.2025/0029037-9, com fundamento Lei Federal nº 14.133/2021, artigos 28, III e 30, e Decreto Municipal nº 62.100/2022, e, ainda, de acordo com as condições definidas no Edital de Concurso do 35º Programa de Exposições do Centro Cultural São Paulo,nos termos do edital publicado (151298801), diante do parecer técnico (165436606), do parecer jurídico (165516478), da deliberação do Agente de Contratação e da Banca de Avaliação instituída pela Portaria SMC n° 58/2026 (154170758), alterada pela Portaria SMC n° 79/2026 (158412962) e Portaria SMC n° 126/2026 (164714812) , conforme atas contidas nos docs. 157828380/158306673/160955636/162478774, DECIDO:

II - HOMOLOGO o resultado do concurso, de acordo com a tabela abaixo, realizado pelo Edital de Concurso do 35º Programa de Exposições do Centro Cultural São Paulo,nos termos do edital publicado (151298801) e nos termos do item 11.1 do certame e AUTORIZO a contratação e empenho dos selecionados abaixo elencados e nos valores individuais ali informados, no valor total de R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais), a serem empenhados em 2026, conforme Nota de Reserva n° 15.302/2026 (158270992) e Nota de Reserva n° 15.299/2026 (158271018), através da dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1. O pagamento se dará conforme com o item 12.1 do edital. Segue abaixo a lista dos selecionados aptos para contratação e emissão de nota de empenho:

Classificação

Projeto

Nome Artístico

Nome Civil

CPF

Duração da exposição

Documento SEI

Valor do Projeto

Habilitado

1.º

Átame

Mari Dagli

Maria Isabel Dagli Hernandez

XXX.730.128-XX

3 meses

SEI (165436574)

R$ 13.000,00

Habilitado

2.º

Exposição C

Marlan Cotrim

Marlan Cotrim Fernandes Luiz

XXX.784.441-XX

3 meses

SEI (165436571)

R$ 13.000,00

Habilitado

3.º

Quien de la tierra nace a la tierra vuelve

Yanaki Herrera

Yanaki Daneshvari Herrera Trigo

XXX.195.368-XX

3 meses

SEI (165436585)

R$ 13.000,00

Habilitado

4.º

Perecível

Valentina Tedeschi

Valentina Tedeschi

XXX.593.658-XX

3 meses

SEI (165436569)

R$ 13.000,00

Habilitado

5.º

Dani Cavalier: Tensionamentos

Dani Cavalier

Dani Cavalier

XXX.293.387-XX

3 meses

SEI (165436575)

R$ 13.000,00

Habilitado

6.º

Sol da Manhã

Arivanio

Arivanio Alves do nascimento

XXX.421.893-XX

3 meses

SEI (165436583)

R$ 13.000,00

Habilitado

7.º

Metal Base

Mitsy Queiroz

Mitsy Tamara Cruz de Queiroz

XXX.857.424-XX

3 meses

SEI (165436588)

R$ 13.000,00

Habilitado

8.º

Axial: cartografias do trabalho corporal

João Nascimento

João Lucas Nascimento Santos

XXX.689.895-XX

3 meses

SEI (165436565)

R$ 13.000,00

Habilitado

9.º

Ibere Odu

Orimá

Leandro Moraes Mangini

XXX.627.758-XX

3 meses

SEI (165436590)

R$ 13.000,00

Habilitado

10.º

Muito Mal Encarado pra Ser Cristo

Blecaute

Helder Carlos Xavier de Araújo

XXX.908.003-XX

3 meses

SEI (165436580)

R$ 13.000,00

Habilitado

11.º

Que a ponte nunca chegue aqui

Alex Oliveira

Alexsandro Oliveira Santos

XXX.998.805-XX

3 meses

SEI (165436589)

R$ 13.000,00

Habilitado

12.º

Equilibrando as horas como uma ostra

Talita Hoffmann

Talita Neumann Hoffmann

XXX.466.690-XX

3 meses

SEI (165436566)

R$ 13.000,00

Habilitado

13.º

Ilharga

Marcelle Nascimento

Marcelle Dayane do Nascimento Viana

XXX.579.522-XX

3 meses

SEI (165436567)

R$ 13.000,00

Habilitado

14.º

Universo Invisível

Beá Meira

Maria Beatriz Alves Meira

XXX.451.668-XX

3 meses

SEI (165436582)

R$ 13.000,00

Habilitado

15.º

Onde a casa rasteja

Sylvana Lobo

Sylvana Cotrim Lobo

XXX.756.881-XX

3 meses

SEI (165436572)

R$ 13.000,00

Habilitado

16.º

Music to dance to

Douglas de Souza

Douglas de Souza

XXX.845.009-XX

3 meses

SEI (165436570)

R$ 13.000,00

Habilitado

17.º

Distorção de perspectiva

Gabriel Pessoto

Gabriel Nasciben Pessoto

XXX.047.180-XX

3 meses

SEI (165436577)

R$ 13.000,00

Habilitado

18.º

Spike

Frederico Ravioli

Frederico Ravioli

XXX.623.388-XX

3 meses

SEI (165436573)

R$ 13.000,00

Habilitado

19.º

Mandus: aparições no CCSP

Rodrigo Linhares

Rodrigo Linhares

XXX.005.320-XX

3 meses

SEI (165436587)

R$ 13.000,00

Habilitado

20.º

A Cópia

Rafael Pagatini

Rafael Pagatini

XXX.749.600-XX

3 meses

SEI (165436576)

R$ 13.000,00

Habilitado

21.º

Água Régia

Christian von Ameln

Chris Ameln

XXX.293.018-XX

3 meses

SEI (165436584)

R$ 13.000,00

Habilitado

22.º

Pela cidade

Gu da Cei

Gustavo Azevedo da Silva Santos

XXX.510.651-XX

3 meses

SEI (165436581)

R$ 13.000,00

Habilitado

23.º.

A Estrela que Nutre a Carne

Walter Pimentel

Walter Pimentel de Miranda Filho

XXX.771.121-XX

3 meses

SEI (165436568)

R$ 13.000,00

Habilitado

24.º

“Para um retornar e além”

Oto Ferreira

Otoniel Ferreira d Silva Junior

XXX.208.965-XX

3 meses

SEI (165391430)

R$ 13.000,00

Habilitado

O valor total destinado às 3 (três) propostas selecionadas corresponde a R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais), observadas as condições estabelecidas no Edital.

Ficam igualmente registradas, para fins de classificação e eventual convocação, observada a ordem estabelecida no Edital, as seguintes propostas suplentes:

SUPLENTES

Lua Kixelô Cavalcante

Mario Lopes

Oriana Andreina Pérez Pérez

Luiz Lemos

Bruno Rios

Consuelo Véa Coroca

Lívia Gomes

Jéssica Paulino

Wel Soares

Karina Walter

Bianca Turner

Rafael Prado

Deolinda Aguiar

João Paulo Santos Cardoso

Caio Cruz

Celaine Refosco

Thatiana Cardoso

Lorena Pereira

Ana Coutinho

Lilian Walker

Leíner Hoki

Gabis

Nina Horikawa

Adriana Ferla

Leandro Celestino

James Akan

Andréa Dall'Olio Hiluy

Mari Ra

Nina Lins

Daniel Seda

Uýra

Helen Salomão

Igor Rodrigues

Estêvão da Fontoura

Tuca Mello

Ana Sant'Anna

Cynthia Loeb

Jer Coqueiro

Jane Batista

Hariel Revignet

Geoneide Brandão

Gabriela Stragliotto

Ani Cuenca

Fabiana Preti

Marina Woisky

Joana de Fátima

Rafael Amorim

Fayra Moreira

Fernanda Gontijo

Annelise Nani

Evelyne Alves Cavalcante

Ira Santos

Mirla Fernandes

Helena Frade

Leka Mendes

Mariana Vilela

Felipe Camilo

Iago Marques

Sandro Ka

Mira Visuais

Vicente Baltar

Lucas Soares

Jenis Barcelar

Samuel Alves De Jesus

Juliana Lama

Mateus Moreira

Stephan Doitschinoff

Bárbara Rigamonte

Ana Paula Sirino

Abi Poty

Sonia Gouveia

Barbara Basseto

Ana Hortides

Raquel Rodrigues

Anne Coutois

Lucas Emanuel

Bruno Jungmann

Gabriela Fero

Renata Laguardia

Gabriel Torggler

Álex Ìgbó

Juliana Galbetti

Milena Edelstein

Rafaela Foz

André Moura Lopes

Naomi Shida

Claudia Tostes

Naomi Shida

Claudia Tostes

Andréa Brächer

Eduardo Moares

Mariana Rodrigues

Bruna Lessa

Júlia Hallal

Breno de Sant' ana

Almeida da Silva

Melissa Baltazar

Clara Benfatti

Nat Rocha

Elisabete de Almeida Esteves

Felipa Damasco

Giovanna Langone

Soraia Dias

Owillartista

André Bauduin

Alisson Damasceno

Raphael Sagarra

Everton David

Renato Medeiros

Uma das Rosas

Gustavo Prata

Samuel Tomé

Gabriel Furmiga

Danilo Reis

Rodrigo Albert

III- Fica designado como fiscal titular o servidor Maria Luiza Santana de Meneses, RF 948.410-8 e, como suplente, Ramon Soares Cardoso da Silva, RF 857.979-2.

IV - Publique-se e encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT e SMC/CAF/SCA/CO para providências cabíveis quanto a formalização e divulgação dos contratos, nos termos do art. 94, I da Lei n° 14.133/2021, e após encaminha-se para SMC/CCSP/DCP para as medidas necessárias.

Notificação   |   Documento: 165591814

São Paulo, 18 de setembro de 2026.

Ref.: Notificação referente à entrega de prestação de contas parcial após término da vigência do projeto "CONCURSO DE SAMBA-ENREDO PARA O CARNAVAL DE 2026 DA NENÊ".

O referido projeto fora contemplado na 2ª Edição do Edital de Fomento às Comunidades de Samba e Fomento ao Samba da Cidade de São Paulo - Edital nº 21/2023/SMC/CFOC/SFA (118771785).

DA LIBERAÇÃO DA PRIMEIRA PARCELA

Conforme Documento SEI 165421684, a SFA agendou reunião presencial e individual com o proponente do projeto supracitado para o dia 07 de maio de 2025. A reunião visava tratar do calendário dos projetos mediante a distribuição das parcelas imposta pelo Despacho 118218847. Nestes termos, a reunião fixaria, de acordo com as características do projeto e anuência do proponente, a Data da Ordem de Início a ser estabelecida no Termo de Fomento, bem como as alterações de cronograma do projeto a serem solicitadas em decorrência da distribuição das parcelas. Após reunião, a SFA encaminhou e-mail com síntese da reunião realizada (165421736), orientando o formato das alterações a serem solicitadas pelo proponente.

Conforme Cláusula Segunda do Termo de Fomento nº 33/2025 (125881675), fora fixada Data de Ordem de Início para 30 de maio de 2026.

Entretanto, no ato de atualização das certidões fiscais para crédito da primeira parcela, fora verificada pendência no CADIN. A liberação da certidão, entretanto, deu-se após a data da ordem de início fixada em termo, em 02 de junho de 2026. Conforme NL 130545937, o pagamento fora realizado, após liberação da referida certidão, em 11 de junho de 2026, e a Ordem de Início originalmente fixada no Termo de Fomento fora atualizada para a mesma data, conforme Despacho 165574882.

DO RELATÓRIO PARCIAL

Em 10 de fevereiro de 2026 (165419032), a Supervisão de Fomento às Artes providenciou instruções quanto ao preenchimento do Relatório Parcial e solicitou seu envio.

Observação: o e-mail de 10/02/2026 informa que não identificou o envio da solicitação de alteração do plano de trabalho. A solicitação foi enviada em 15 de maio de 2025, mas com estrutura reprovada, tendo em vista que fixava início para o projeto em março/2025, meses antes da data de ordem de início fixada em termo (165421801).

Após informação quanto ao prazo para envio do Relatório Parcial (em fevereiro de 2026), o proponente apenas retomou contato institucional em agosto de 2026, apresentando relatório da primeira etapa (165419032). Entretanto, o projeto já havia se encerrado em 11 de junho de 2026.

Ante o exposto, NOTIFICA-SE o proponente LUIS JORGE PICCHI, CPF nº XXX.XXX.548-58, para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, contados da publicação desta notificação, apresente resposta ao presente e prestação de contas integral e atualizada do projeto "CONCURSO DE SAMBA-ENREDO PARA O CARNAVAL DE 2026 DA NENÊ", nos termos do item 10.20 do Edital, contemplando a análise das atividades desenvolvidas e da prestação financeira completa relativa aos recursos recebidos. A prestação financeira deverá contemplar a planilha de despesas, a planilha de saldos remanescentes, planilha de rendimentos da aplicação financeira e os extratos bancários referentes ao período de vigência do projeto.

A resposta e a documentação pertinente deverão ser encaminhadas EXCLUSIVAMENTE para o endereço eletrônico <fomentoacomunidadesamba@gmail.com>, aos cuidados da Supervisão de Fomento às Culturas Musicais (SFCM).

Núcleo de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 165673340

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0028411-5

Interessado: Fundação São Paulo

Local: Rua Ministro Godoi, 969

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar, para aprovação, o projeto com carimbo padrão PMSP (a prancha deve vir assinada pelo arquiteto responsável);

2. Compatibilizar as intervenções descritas no Memorial com o projeto a ser aprovado, onde deverão constar, com cotas, em plantas e elevações, todas as intervenções pretendidas.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 165674570

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0012153-6

Interessado: MANDO ENTRETENIMENTO LTDA - JOSE EDUARDO DO NASCIMENTO

Local: Memorial da América Latina - Av. Mário de Andrade, 664 - Barra Funda

COMUNIQUE-SE:

  • Apresentar relatório técnico conclusivo da vistoria cautelar prévia, subscrito pelo Eng. Tiago Baldasserini Guimarães, sob a ART nº 2620262710932, contendo caracterização e mapeamento das anomalias aparentes existentes e manifestação expressa quanto à compatibilidade do estado constatado com a ocupação temporária pretendida.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 165675290

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2024/0001193-1

Interessado: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Local: Av. Guilherme Cothing, 1272

COMUNIQUE-SE:

1. Revisar o projeto e o memorial descritivo, de modo a:

1.1. Esclarecer quais os materiais e procedimentos técnicos empregados para as instalações embutidas ou aparentes; (REITERAÇÃO)

1.2. Esclarecer como serão os acabamentos finais, refazimento das argamassas e pinturas, sobretudo para os casos de instalações embutidas; (REITERAÇÃO)

1.3. Priorizar o ordenamento e aproveitamentos dos conduítes e eletrocalhas existentes, de modo a minimizar os procedimentos invasivos nas alvenarias e organizar visualmente as intervenções; (REITERAÇÃO)

1.4. Adotar procedimentos e materiais semelhantes, sempre que possível, para os edifícios, conforme a sua filiação arquitetônica, de modo a facilitar as operações de manutenção futuras e para manter uma visão de conjunto de escolas; (REITERAÇÃO)

1.5. Revisar e organizar a numeração das fotos apresentadas no Memorial e Projeto de modo sequencial em todos os pavimentos, para a sua melhor compreensão. (REITERAÇÃO)

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 165676535

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0004211-3

Interessado: VIA APPIA CONCESSOES S.A. - ROBERTA FRANGAKIS DINIZ

Local: SP-021 Estacão 3088 - Horto Florestal

COMUNIQUE-SE:

1. Esclarecer se a posição da antena proposta é a indicada no documento Carta SPSPL080_JUSTIFICATIVA TÉCNICA PARA IMPLANTAÇÃO (163404467) ou na Foto SPSPL080_FOTO AÉREA_R01 (157586381);

2. Conforme esclarecimento do item 1, caso a localização correta seja o do documento Carta SPSPL080_JUSTIFICATIVA TÉCNICA PARA IMPLANTAÇÃO (163404467), a antena estará implantada em área tombada e não em área envoltória, desta forma deverá:

2.a) atender ao Artigo 4º da Resolução 01/Conpresp/24 - Regulamentação de E.R.Bs;

2.b) apresentar os documentos revisados, projeto completo e fotomontagem, conforme nova localização;

3. Considerando que não foi apresentado o Termo de Vínculo atualizado, conforme informado no documento (157586422), apresentar o termo atualizado incluídos os quatro novos pontos.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 165678994

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0017056-1

Interessado: TORRES DO BRASIL S.A. - FABIANA FONSECA FREITAS COSTA FELGUEIRAS FERREIRA

Local: R PASSO DA PATRIA, 1240 - AP 11

COMUNIQUE-SE:

1. Previamente à análise técnica, complementar a documentação enviada à luz do Artigo 3, Inciso II, Item 11 - INSTALAÇÃO DE ANTENAS OU E.R.B da Resolução 54/CONPRESP/2018, lastreada nos parâmetros dispostos na Resolução 01/Conpresp/24 , referente a regulamentação da implantação de E.R.B., E.R.B. móveis e mini E.R.B..

2. Apresentar documento pessoal do procurador, a Sra. Fabiana Fonseca Freitas Cosya Felgueiras Ferreira, solicitante do presente processo.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 165679620

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0018903-3

Interessado: FJW ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA

Local: Rua da Cantareira, 735

COMUNIQUE-SE:

1. Previamente a análise técnica complementar a documentação enviada à luz do Artigo 3, Inciso II, Item 4 - REFORMA/CONSTRUÇÃO NOVA/DEMOLIÇÃO, da Resolução 54/CONPRESP/2018, a saber:

1.1. Apresentar projeto arquitetônico completo conforme alínea "a";

1.2. Apresentar desenho ilustrativo ou fotomontagem que demonstre a relação da nova construção com o entorno (alínea "d").

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 165680248

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0018733-2

Interessado: EDIFICIO SPLLENDORE

Local: Rua das Seringueiras, 35

COMUNIQUE-SE:

1. Previamente à análise técnica complementar a documentação enviada à luz do Artigo 3, Inciso II, Item 11 - INSTALAÇÃO DE ANTENAS OU E.R.B da Resolução 54/CONPRESP/2018, lastreada nos parâmetros dispostos na Resolução 01/Conpresp/24 , referente a regulamentação da implantação de E.R.B., E.R.B. móveis e mini E.R.B., a saber:

1.1. Apresentar projeto de instalação completo, conforme disposto na alínea "e" da Resolução 54/CONPRESP/2018;

1.2. Complementar o levantamento fotográfico de acordo com os termos da alínea "f" da Resolução 54/CONPRESP/2018;

1.3. Apresentar justificativa técnica (alínea "c").

Prazo: 30 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 165680624

São Paulo, 23 de setembro de 2026

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 534 CLA/DAIA/GTAIND 2026

P.A.: 6027.2026/0009722-9
INTERESSADO: VIEIRA PLASTICS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO (REGULARIZAÇÃO)

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento da análise técnica do processo de SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1. Favor preencher integralmente - Formulário de requerimento de autuação de Processo Administrativo (Anexo II da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024)

· Para solicitação de LAO - Licença Ambiental de Operação - preencher os quadros: (“Operação e Regularização”);


2. Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016;

3. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);


4. Reapresentar IPTU/SQL (explicar a DIVERGÊNCIA de área construída apresentada no Requerimento com a do IPTU que foi entregue). Esclarecer qual é o IPTU/SQL do empreendimento;

5. Conta de água - cópia simples;

6. Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP - cópia simples;


OBS.: O prazo para atendimento será de 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br
Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 dias.

Termo de Compromisso Ambiental

Despacho   |   Documento: 165489380

PROCESSO SEI Nº 6027.2024/0006717-2
INTERESSADA: JOYCE AKINA KITAMURA AGOSTINHO
ASSUNTO: Reexame da sanção por manejo arbóreo irregular — TCA nº 053/2025

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação do GTMAPP (SEI nº 163222977) e da manifestação da CLA/TCA (SEI nº 165488787), TORNO SEM EFEITO o Despacho SEI nº 163370180, publicado no Diário Oficial da Cidade em 21/08/2026, que determinou a anulação integral da sanção publicada em 03/07/2026.

II - Em reexame do recurso administrativo, ACOLHO-O PARCIALMENTE, para determinar a revisão do enquadramento e da dosimetria da sanção, considerando que, dos 20 (vinte) exemplares manejados, 14 (quatorze) estavam previstos para corte no TCA nº 053/2025, 5 (cinco) estavam indicados para preservação e 1 (um) estava localizado na calçada.

III - Após a publicação, retornem os autos à CLA/TCA para elaboração da nova dosimetria, com a individualização dos exemplares e a fundamentação da sanção revista, seguida da ciência da interessada e das providências cabíveis.

IV - Publique-se.

V - Após a publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C, retornar a CLA para as providências cabiveis.

São Paulo, 21 de setembro de 2026.

CHRISTIANE DE FRANÇA FERREIRA

Coordenadora de Licenciamento Ambiental

SVMA/CLA

Comunique-se   |   Documento: 165638249

SEI nº 6027.2020/0000975-2

Interessado: SEI FL RESIDENCIAL EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA

Assunto: Rerratificação do Extrato Certificado Ambiental de Recebimento Definitivo do TCA 289/2020, sob doc. SEI 162816155, publicado em 13/08/2026, o qual autorizou manejo de vegetação para ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA: R2V-3, Nr1-6, nR2-3 / ZEU, localizado à Rua Francisco Leitão, 190 a 254 x Rua Henrique Schaumann, 267 a 297, Pinheiros, São Paulo - SP, CEP 05414-020

COMUNIQUE-SE

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, resolvo RERRATIFICAR do Extrato Certificado Ambiental de Recebimento Definitivo do TCA 289/2020, sob doc. SEI 162816155, publicado em 13/08/2026, a fim de, nos termos da manifestação conclusiva da Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA, nos autos que adoto como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, fazer constar:

Onde se lê:

“1 - Que nos termos do despacho doc. SEI 034454970, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 286/2020, publicado no D.O.C em 12/11/2020 página 24, sob doc. SEI 035468731, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua Francisco Leitão, 190 a 254 x Rua Henrique Schaumann, 267 a 297, Pinheiros, São Paulo - SP, CЕP 05414-020”

Leia-se:

“1 - Que nos termos do despacho doc. SEI 034454970, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 289/2020, publicado no D.O.C em 12/11/2020 página 24, sob doc. SEI 035468731, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua Francisco Leitão, 190 a 254 x Rua Henrique Schaumann, 267 a 297, Pinheiros, São Paulo - SP, CЕP 05414-020”

II - Ficam RATIFICADOS os demais termos exarados no despacho.

III - Publique-se.

IV - À CLA para as demais providências cabíveis.

Comunique-se   |   Documento: 165638900

SEI n° 6027.2019/0009731-5

TCA - 148/2020

Interessados: MERCADO DE SANTO AMARO CONCESSIONARIA FENIX S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.049.945/0001-10

Endereço: Rua Ministro Roberto Cardoso Alves nos 359 e 391 - Santo Amaro, São Paulo, SP

COMUNIQUE-SE:

Nos autos do processo administrativo 6027.2019/0009731-5, “Comunique-se” ao interessado para que protocole o Alvará de Aprovação e Execução com o devido apostilamento do Termo de Compromisso Ambiental. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, o processo será encaminhado para as providências cabíveis, conforme determinado na Portaria nº 105/SVMA/24.

Comunique-se   |   Documento: 165641786

SEI n° 6027.2020/0004614-3

TCA - 455/2021

Interessados: L. S. N.

Endereço: Rua Francisco Muniz Barreto, Lt 12, Qd P- Lar São Paulo CEP 05639-040, São Paulo - SP

COMUNIQUE-SE:

Nos autos do processo administrativo 6027.2020/0004614-3, “Comunique-se” ao interessado para que protocole o Alvará de Aprovação e Execução com o devido apostilamento do Termo de Compromisso Ambiental. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, o processo será encaminhado para as providências cabíveis, conforme determinado na Portaria nº 105/SVMA/24.

Comunique-se   |   Documento: 165647301

SEI n° 6027.2022/0000362-6

TCA - 093/2022

Interessados: PRP BELLEGARDI EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.146.585/0001-08

Endereço: Rua Pedro Bellegardi nºs 227, 231, 239, 241 e 247 - Tatuapé, CEP: 03.317-080, São Paulo - SP

COMUNIQUE-SE:

Nos autos do processo administrativo 6027.2022/0000362-6, “Comunique-se” ao interessado para que protocole o Alvará de Aprovação e Execução com o devido apostilamento do Termo de Compromisso Ambiental. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, o processo será encaminhado para as providências cabíveis, conforme determinado na Portaria nº 105/SVMA/24.

Comunique-se   |   Documento: 165658384

SEI n° 6027.2018/0005512-2

TCA - 381/2023

Interessados: J. M. F.

Endereço: Rua Catuaba, n°454 - Vila Alpina, São Paulo - SP, CEP:03208-000,

COMUNIQUE-SE:

Nos autos do processo administrativo 6027.2018/0005512-2, “Comunique-se” ao interessado para que protocole o Alvará de Aprovação e Execução com o devido apostilamento do Termo de Compromisso Ambiental. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, o processo será encaminhado para as providências cabíveis, conforme determinado na Portaria nº 105/SVMA/24.

Comunique-se   |   Documento: 165659805

SEI n° 6027.2021/0003821-5

TCA - 381/2023

Interessados: M. V.

Endereço: R. Cineasta Alberto Cavalcanti, s/n -Lt.19 Qd.35 - Pq. Dos Príncipes, CEP 05396-075 -São Paulo- S.P.

COMUNIQUE-SE:

Nos autos do processo administrativo 6027.2021/0003821-5, “Comunique-se” ao interessado para que protocole o Alvará de Aprovação e Execução com o devido apostilamento do Termo de Compromisso Ambiental. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, o processo será encaminhado para as providências cabíveis, conforme determinado na Portaria nº 105/SVMA/24.

Comunique-se   |   Documento: 165661308

COMUNIQUE-SE - CTCA

Interessado: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.

PA nº: 2018-0.042.755-3

TCA nº: 012/2019

Nos autos do processo administrativo PA nº 2018-0.042.755-3, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, item 11.10, por não cumprimento da Cláusula Sexta, item 6.1.1.1, do TCA nº 012/2019, referente à ausência de comunicação formal quanto ao início do plantio.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Sexta, item 6.1.1.1, em razão de não informar o início do plantio, corresponde a 25% do total da compensação ambiental, que equivale a 259 (duzentas e cinquenta e nove) mudas DAP 3,0 cm e 259 (duzentos e cinquenta e nove) tutores, conforme memória de cálculo: (R$ 583,73 x 259 mudas) + (R$ 20,01 x 259 tutores), sendo R$ 583,73 o valor da muda compensatória e R$ 20,01 o valor do tutor, correspondentes ao mês de referência, resultando o valor de R$ 39.092,17 (trinta e nove mil e noventa e dois reais e dezessete centavos), sendo este o valor da multa contratual aplicada.

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Extrato   |   Documento: 165589899

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 274/2022 - Processo SEI nº 6068.2021-0006417-1

Aos 08 (oito) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por L. C. A., representante da empresa RESIDENCIAL DUOMARE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA., inscrita no CPMF/MF sob nº 36.928.098/0001-99, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 066569763, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 274/2022, publicado no D.O.C em 15/07/2022, pág. 67, doc. 066881567, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelo corte autorizado e realizado na Rua Gonçalves Ribeiro, 781 - São Miguel Paulista, São Paulo - SP;

2 - Que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 26/08/2025, em doc. SEI 141157800, em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, atendendo também à nota 15 do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova n° 2022/07371-00, emitido em 14/09/2022, doc. 084028267.

3 - Que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 05 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos conforme ATESTO TÉCNICO Nº 248/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, realizado por Biól. de GTMAPP, em doc. SEI 157437720.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Extrato   |   Documento: 165654945

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 525/2022 - Processo SEI nº 6027.2022/0010492-9

Aos 02 (dois) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por R. P. J. e M. M. C. D. S., representantes da empresa TRISUL DÁLIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 38.498.661/0001-61, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 075721906, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 525/2022, publicado no D.O.C em 13/01/2023, págs. 79 e 80, doc. 076289170, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua Pedro de Toledo, nºs 1.366, 1.378 e 1.388 x Rua Prof. Ascendino Reis, nº s 725, 763 e 765 - Vila Clementino, São Paulo - S.P.;

2 - Que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 02/01/2026, em doc. SEI 148717012, em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, atendendo também à ressalva 12 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 27264-23-SP-ALV, publicado em 16/06/2023, doc. 085068057.

3 - Que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 06 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos conforme Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 508/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, realizado por Eng.° Agr. ° de GTMAPP, em doc. SEI 165621866.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Extrato   |   Documento: 165680987

CERTIFICADO AMBIENTAL DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 080/2022 Processo SEI nº 6019.2021/0000885-1 Aos 28 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, certifica-se o recebimento definitivo das obrigações ambientais assumidas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME no Termo de Compromisso Ambiental - TCA nº 080/2022, referente à implantação da Pista de Pump Track da Mooca, situada na Rua Taquari, nº 635, com a Rua Jaibarás, Mooca, São Paulo - SP, conforme os elementos constantes do processo em epígrafe: 1. Da origem das obrigações ambientais. O Parecer Técnico nº 191/CLA-DCRA/2021, de 15 de setembro de 2021, estabeleceu o corte de 07 (sete) exemplares arbóreos, sendo 03 (três) exóticos e 04 (quatro) nativos, 20 (vinte) cadastradas na calçada, a preservação de 165 (cento e sessenta e cinco) exemplares e o plantio compensatório interno de 14 (catorze) mudas com DAP de 3 cm. O parecer indicou, ainda, área permeável de 3.956,11 m². Essas obrigações foram formalizadas no TCA nº 080/2022, documento SEI nº 060579907. 2. Do acompanhamento realizado em 2024. O Relatório de vistoria SEI nº 108332650, referente à inspeção realizada em 08 de agosto de 2024, registrou que os exemplares a preservar se encontravam protegidos e preservados e que as áreas permeáveis eram mantidas conforme o projeto aprovado. Na ocasião, o GTMAPP solicitou a substituição de 03 (três) mudas, a apresentação do Projeto de Compensação Ambiental - PCA as built, em razão de alteração locacional, e a comprovação do atendimento à Cláusula Nona, especialmente ao item 9.7. 3. Da vistoria final e do cumprimento da Cláusula Segunda - Do corte e da remoção. Em vistoria realizada em 22 de setembro de 2026, o Grupo Técnico de Manejo Arbóreo e Intervenção em Área de Preservação Permanente - GTMAPP emitiu o Atesto Técnico nº 505/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, no qual constatou que o corte dos exemplares arbóreos vivos foi executado conforme autorizado. 4. Do cumprimento da Cláusula Quinta - Da preservação. Conforme o Atesto Técnico nº 505/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, os exemplares arbóreos destinados à preservação encontravam-se vivos e protegidos. 5. Do cumprimento da Cláusula Sexta - Do plantio. Conforme o referido Atesto Técnico, o plantio compensatório interno das 14 (catorze) mudas com DAP de 3 cm e respectivos tutores foi efetuado em maio de 2025, conforme documento SEI nº 126265992. O GTMAPP registrou que as mudas foram devidamente mantidas e conservadas, conforme relatório de 28 de agosto de 2026, documento SEI nº 165108717, e que foi cumprido o período de manutenção de 12 (doze) meses. 6. Do cumprimento da Cláusula Oitava - Das áreas verdes e permeáveis. Conforme o Atesto Técnico nº 505/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, as áreas verdes e permeáveis foram executadas de acordo com o PCA as built, documento SEI nº 165108991. 7. Do atendimento ao item 9.7 da Cláusula Nona - Da declaração de vontade da interessada. O GTMAPP registrou a apresentação da autorização de corte de árvores nativas, documento SEI nº 150748735, considerada suficiente pelo grupo técnico por se tratar de exemplares arbóreos localizados em logradouro público. 8. Da conclusão do acompanhamento técnico. No Atesto Técnico nº 505/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, o GTMAPP informou que as obrigações ambientais do TCA nº 080/2022 foram cumpridas, não havendo prazos a serem cumpridos, e manifestou expressa concordância com o recebimento definitivo dessas obrigações. Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Comissão Permanente de Acessibilidade

Ata de Reunião   |   Documento: 164752378

ATA CPA 27/2026

COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE - CPA

Reunião de 29/07/2026 - início: 14:00h / término: 17:00h

Local: Vídeo Conferência - Teams

PARTICIPANTES: Silvana Serafino Cambiaghi/CAU-SP/Presidente da CPA; Jessica Michelutti Zago/SMPED/Secretária Executiva da CPA; Adile

Maria Delfino Manfredini/OAB-SP; Adriana Vieira/PGM; Albertina Ferreira Gonçalves Alves/SEHAB; Amandio José Cabral D'Almeida Jr/CREA-SP; Ana Carolina Piunti da Costa/SIURB; Carolina Mello de Almeida/SMJ; Claudio de Campos/SMSUB; Danilo Silva de Souza/SMPED; Eduardo Flores Auge/SMPED; Flávio Adauto Fenólio/SMPED; Frank itinoce/SME; Geni Sugai/SMC; Gerisvaldo Ferreira da Silva/CRECI-SP; José Miorin Neto/CMPD; Juliana Santiago Rodrigues/SVMA; Laércio Sant'Anna/Prodam; Marcelo Panico/Fundação Dorina Nowill para cegos; Marcelo Pedro Mombelli /SGM; Marco Antonio Conde Vespa/SMSU; Mariana Moutinho Monteiro de Messas/SME; Matheus Sabadin Bueno/SPOBRAS; Miguel Raimundo dos Santos Porto/SEME; Mel Gatti de Godoy Pereira/CAU-SP; Myrna dos Santos Melo/SMPED; Priscila Fernandes Libonati/SMPED; Priscilla Roberta Gaspar de Oliveira/ASESP-Vem Sonhar; Robinson Xavier de Lima/SPTrans; Ronaldo Bueno Alves de Souza/SMT; Sara Caroline Lopes da Silva/SMUL; Silvia Costa Andreossi/Laramara; Stefania Souza/SPObras.

FALTAS JUSTIFICADAS: Luciana Oliver Perez Quintas de Moraes/SMDET.

CONVIDADOS: Camila Nery Araujo Oliveira/SPurbanismo; Luiz Alberto Gonçalves Rebelo/CET; Nadia Lopes/Arquiteta; Rogério Romeiro/Rogério Romeiro Arquitetura; Sandra Aparecida Lopes/CET; Sandra Ramalhoso/Pastoral/CEAPcD.

ASSUNTOS TRATADOS:

Informativos:

Nota Técnica CGI.BR sobre recomendações de normas técnicas para acessibilidade digital

O membro Danilo de Souza apresentou Nota Técnica emitida pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), o que considerou relevante registrar em ata o conhecimento do assunto por este colegiado.

Na sequência, disponibilizou o link do documento no bate-papo da reunião para consulta dos presentes, ressaltando que o arquivo traz uma contextualização robusta sobre o panorama da acessibilidade digital e dados estatísticos de pessoas com deficiência no Brasil, servindo como referencial teórico aprofundado para o tema.

Danilo explicou que existem diversas legislações em diferentes esferas tratando sobre acessibilidade digital, e que a referida nota do CGI.br reforça que qualquer nova legislação na área deve, obrigatoriamente, levar em consideração as normas brasileiras de acessibilidade digital da ABNT.

Apontou a existência de um hiato legislativo nacional, uma vez que normativas recentes, como a NBR 17060 de 2022 e a NBR 17225 de 2025, ainda não são referenciados explicitamente pelas leis vigentes. Detalhando as recomendações específicas do CGI.br, enumerou que o comitê orienta a adoção dos requisitos das normas da ABNT como padrão para eliminar barreiras na web em nível municipal, informando que, neste aspecto, a portaria regulamentadora do Selo de Acessibilidade Digital de São Paulo já se encontra devidamente adequada. Comunicou, ainda, que a Orientação Técnica número oito da SMIT, embora não revisada, já está incluída no plano de trabalho do comitê de tecnologia do município para futura atualização, demonstrando o alinhamento da cidade de São Paulo com as diretrizes nacionais.

Prosseguindo com a leitura dos tópicos da Nota Técnica, o relator destacou a segunda recomendação, que visa evitar a sobreposição ou conflito com outros padrões existentes, defendendo que a referência direta às normas técnicas em textos legislativos facilita atualizações automáticas sempre que houver revisões nas diretrizes internacionais do WCAG. Quanto ao terceiro item, que preconiza evitar a criação de exigências adicionais àquelas já consolidadas internacionalmente, Danilo ponderou sobre a necessidade de razoabilidade, esclarecendo que as avaliações técnicas da CPA, tanto para a concessão de selos quanto para subsidiar respostas ao Ministério Público, utilizam estritamente as referências da ABNT e do WCAG, tratando eventuais melhorias adicionais apenas como recomendações. Ressaltou a quarta diretriz da nota, que aponta para a necessidade de não excluir qualquer tipo de deficiência, promovendo o viés do desenho universal para mitigar lacunas legislativas decorrentes de visões segmentadas. Por fim, abordou a quinta recomendação do CGI.br, que propõe a adequação do Marco Civil da Internet para refletir tais normativos como instrumentos de orientação técnica, além de apresentar uma proposta de nova redação para o artigo sessenta e três da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), consolidando as normas técnicas como base oficial da acessibilidade digital.

O colegiado manifestou ciência e concordância com os termos expostos, dando-se por encerrado o relato da pauta sem necessidade de encaminhamentos adicionais.

3° Conferência Estadual de Arquitetos e Urbanistas 2026

A membro representante do CAU-SP, Mel Gatti de Godoy, informou sobre a 3° Conferência Estadual de Arquitetos e urbanistas 2026, que será realizada nos dias 07 e 08 de agosto, no Instituto Brasileiro de Teatro (Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 277 - Bela Vista).

Palestra - Design Universal: Ambientes que acolhem, inspiram e incluem

A Presidência informou da palestra sobre Design Universal, que será realizada no dia 01 de agosto na Casa Cor São paulo 2026 (Rua Dona Ana Pimentel, 37 - Pq. da Àgua Branca).

SEI 6065.2026/0000553-4 - Casa Cor 2026 - Selo de Acessibilidade Arquitetônica

A Secretária Executiva informou sobre a visita técnica realizada pelos membros deste Colegiado à mostra Casa Cor 2026, ocorrida no dia 22 de junho de 2026. Na oportunidade, foi apresentado o relatório fotográfico correlato, com base no qual este Colegiado manifestou-se de forma favorável à concessão do Selo de Acessibilidade Arquitetônica ao referido espaço. Ademais, o Colegiado registrou congratulações à Arquiteta Letícia Nannetti, responsável pelo Estúdio Universal Âmbar, bem como à administração e ao elenco da Casa Cor 2026, em reconhecimento à solicitude, cordialidade e excelência no atendimento dispensados durante a referida visita.

Dúvida sobre piso trepidante
Apresentado o e-mail com a questão colocada e fotos nele juntadas o Colegiado lembrou inicialmente que as normas técnicas de acessibilidade não apresentam definição de piso trepidante bem como de que forma mensurar a trepidação de uma superfície de piso.

Entre características encontradas em Normas Técnicas de Acessibilidade temos que o material de revestimento e acabamento de piso deve ter superfície regular, estável e não trepidante para dispositivos com rodas e antiderrapantes, sob qualquer condição (seco ou molhado). Que junto à sinalização visual e tátil no piso (pisos táteis) deve ser lateralmente garantida faixa lisa.

Disso foi colocado que a qualquer piso, independente do material aplicado, tendo este qualidade suficiente e com seus rejuntes nivelados com o topo do piso (acabamento), seria dado por um usuário reclamante como satisfatoriamente não trepidante. Assim, que depende do material, de como se encontra executado o assentamento e da particular característica de quem o faz uso, não a simples questão do revestimento em si.

Por fim, entende que cabe consulta à ABNT, uma vez que este Colegiado não encontrou em normas técnicas de acessibilidade suficientes elementos para concluir.

SEI 7810.2025/0000371-0 - Comunicações Administrativas: Ofício - RAP do Chuvisco

Avaliado o expediente, reapresentado o projeto pela arquiteta da SPUrbanismo, Camila Nery A. Oliveira, a qual informou que não foi demonstrada a rota acessível até o RAP do Chuvisco uma vez que o parque não está no escopo do projeto, foi indicado verbalmente que existe rota que permite o deslocamento, do parque até o equipamento supracitado, sem sinalização tátil e visual do piso. Também foi assinalado que as grelhas indicadas no projeto não estão na rota acessível.

Além disso, a arquiteta da SPUrbanismo ressaltou que a parte relacionada à comunicação do projeto (item 10.5 sistemas auxiliares de comunicação da Norma ABNT NBR 9050 e Norma ABNT NBR 15599) não está incluída no escopo. Foi apontado pela mesma o atendimento dos corrimãos conforme Instrução Técnica nº 12/2025 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.

E, ainda, na ocasião, o Colegiado deliberou:

1. Atender ao item 8.9 assentos públicos da Norma ABNT NBR 9050, com a recomendação de prever variedade de bancos (com braço, sem braço, com encosto e sem encosto), além disso, em conjunto deverá ser atendido o item 8.9.3 da Norma ABNT NBR 9050, indicando no projeto;

2. Atender ao item 10.13.4 da Norma ABNT NBR 9050 referente às mesas;

3. Rever sinalização tátil e visual no piso de acordo com a Norma ABNT NBR 16537;

4. Prever remoção de módulos indicando os lugares reservados juntos com os assentos companheiros e o grupo familiar (observar o item 10.3.4.1 da Norma ABNT NBR 9050 e o §3º do Art. 44 da LBI);

5. Indicar o piso tátil de alerta no final da(s) escada(s) do primeiro pavimento, o retirando da extensão inteira;

6. Prever proteção contra quedas (guarda-corpo, encosto ou banco sobressaliente) no primeiro pavimento;

7. Prever circulação vertical acessível ao pavimento superior (observar o item 6.3 da Norma ABNT NBR 9050);

8. Verificar possibilidade de ter uma faixa livre de circulação no pavimento superior.

Ressaltou que estas e demais considerações técnicas foram acatadas por esta Comissão e encontram-se disponíveis no Anexo Projeto Executivo de Arquitetura - REVISÃO CPA 2 (162172070), o qual também contém algumas fotos exemplificativas do Jardim Botânico de Curitiba e arquibancada da Pina Contemporânea demonstradas durante a reunião, e, ainda, solicitou que o responsável deverá apresentar parecer com as justificativas técnicas esclarecendo sobre todas indicações e considerações técnicas constantes nas peças gráficas. Diante de todo o exposto, o projeto revisto deverá retornar para nova análise e manifestação.

SEI 7810.2025/0000141-5 - Ciclopassarela Panorama
Consideradas as peças gráficas por último encaminhadas e as declarações feitas nesta reunião por SP-URBANISMO este Colegiado observou:

9. quanto à faixas de travessia com fundo vermelho onde SP-URBANISMO informou que terão também faixas de retenção e maior distancia desta com a faixa, que assim considera atendido;

10. que recomenda reposicionar o piso direcional ao corrimão intermediário na forma trazida na figura 53 da NBR16.537:2024;

11. Quanto ao ralo linear, que melhor seria não ter em rota acessível, porém, e não sendo possível e uma vez o vão entre hastes ser de 1cm, assim considera atendido;

12. Retirar o piso de alerta no início e fim de planos inclinados;

13. Garantir sinalização tátil de alerta nas travessias seguindo dimensão entre 0,40m e 0,60m prevista no item 6.6 da NBR9050, figuras 22 a 27;

14. Adequar sanitários acessíveis quanto: puxador externo da porta de correr não indicado; posição inadequada da papeleira junto à bacia sanitária; posição do alarme não definida; atentar-se ao trinco em porta de correr; adequação do texto que se encontra ilegível (criptografado).

Aguardando novo encaminhamento atualizado de peças que considerem os itens aqui observados e uma vez constatados por técnicos da CADU como satisfatoriamente resolvidos, este Colegiado deliberou por MANIFESTAÇÂO FAVORÁVEL COM RESSALVAS sem, assim feito, necessitar retornar à pauta deste Colegiado.

SEI 6065.2018/0000801-6 - Fiscalização: Vistoria - Falta de acessibilidade nas áreas comuns de condomínio residencial localizado na Avenida Águia de Haia, nº 2.100

Considerando o lapso temporal decorrido desde a apresentação da denúncia, o Colegiado analisou os elementos constantes dos autos, em especial o Ofício nº 029-SMPED/CPA/2018 (doc. SEI nº 012871016), o Encaminhamento SMPED/CADU (doc. SEI nº 012876730) e a Informação SUB-IQ/CPDU/SFISC/F nº 083664393.

Após exame da documentação apresentada, o Colegiado destacou que a Norma ABNT NBR 9050:2020 estabelece que as edificações residenciais multifamiliares, condomínios e conjuntos habitacionais devem garantir condições de acessibilidade em suas áreas de uso comum.

Ressaltou, ainda, que o § 1º do artigo 40 da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017, dispõe que “na edificação habitacional multifamiliar todas as áreas comuns devem ser acessíveis”. Da mesma forma, o item 4.1.2 da referida norma determina que “as áreas comuns da edificação multifamiliar também devem observar as condições de acessibilidade”.

Foi igualmente considerado o disposto no item 4.B do Anexo I do Decreto nº 57.776, de 7 de julho de 2017.

Diante do exposto, o Colegiado registrou que a ausência de condições de acessibilidade em edificações particulares destinadas à habitação multifamiliar configura infração à legislação vigente, sujeitando o responsável à aplicação da penalidade prevista no item “Demais infrações às disposições do COE”, constante da Tabela de Multas do Anexo III da Lei nº 16.642/2017 e do Decreto nº 57.776/2017.

Por fim, solicitou o encaminhamento do presente processo à subprefeitura competente para providências fiscais cabíveis.

SEI 6065.2026/0000148-2 - Denúncia calçadas inadequadas na Avenida Sapopemba

Diante dos fatos expostos no documento nº 161216157, a denunciante, presente à sessão, demonstrou que o objeto da reclamação ainda persiste. Diante disso, a Secretaria Executiva aguardará o envio de registros fotográficos atualizados, que serão devidamente juntados ao processo, para o posterior encaminhamento dos autos à Subprefeitura, visando à adoção das providências fiscais cabíveis.

SEI 7910.2026/0000528-9 - Adequação do projeto do piso tátil na Rua Dom José de Barros
Uma vez não havendo mais tempo para a melhor e mais completa análise, foi deixado este assunto para futura reunião.

Reclamação acerca da operação de vans elétricas na Zona Sul

Conforme exposto por convidada, discutiu-se a operação de duas vans elétricas em uma linha de transporte na Zona Sul, modelo semelhante ao utilizado no serviço 'Atende+'. A discussão tomou como base um registro audiovisual compartilhado em link externo (https://www.instagram.com/reel/DbMTKe-x4an/?igsh=cDZzM29nejRnbjRj).

Diante do exposto, os membros da Comissão solicitaram a indicação e a convocação de um representante da SPTrans para prestar esclarecimentos sobre o tema durante as reuniões ordinárias do Colegiado, que ocorrem semanalmente às quartas-feiras. O Colegiado aguarda o envio do nome e do endereço de e-mail do profissional indicado.

CONCESSÃO DE SELO DE ACESSIBILIDADE

Com base em documentos contidos no Processo atestando o atendimento das regras de acessibilidade do local e com a possibilidade prevista no Decreto Municipal 45.552 de 29/11/2004 em seu art. 6º de que, na hipótese de ser constatada irregularidade que comprometa a acessibilidade, a administração poderá, a qualquer tempo, cassar o CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE e recolher o SELO DE ACESSIBILIDADE sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação pertinente. Observado o § 1º do Art.27 do Decreto Municipal 58.031/2017 que estabelece que o SELO DE ACESSIBILIDADE, terá validade de 10 anos, contados da data de sua emissão, desde que não ocorram alterações de ordem física no imóvel. Assim compreendido, o Colegiado resolveu conceder o seguinte SELO DE ACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA:

SELO - 06/26 - SEI 6065.2026/0000553-4

Interessado: Casa Cor 2026

Local: R. Dona Ana Pimentel, 37 - São Paulo/SP - 05002-040

Reunião encerrada.

Ata de Reunião   |   Documento: 164753827

ATA CPA 28/2026

COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE - CPA

Reunião de 05/08/2026 - início: 14:00h / término: 17:00h

Local: Vídeo Conferência - Teams

PARTICIPANTES: Jessica Michelutti Zago/SMPED/Secretária Executiva da CPA; Adile Maria Delfino Manfredini/OAB-SP; Adriana Vieira/PGM; Amanda Morelli Rodrigues/SEHAB; Amandio José Cabral D'Almeida Jr/CREA-SP; Ana Carolina Piunti da Costa/SIURB; Carolina Mello de Almeida/SMJ; Claudio de Campos/SMSUB; Cristina T. S. Laiza/SPUrbanismo; Eduardo Flores Auge/SMPED; Flávio Adauto Fenólio/SMPED; Frank itinoce/SME; Gerisvaldo Ferreira da Silva/CRECI-SP; José Miorin Neto/CMPD; Juliana Hiroko Iha Nacajune/SVMA; Laércio Sant'Anna/Prodam; Luciana Oliver Perez Quintas de Moraes/SMDET; Marcelo Panico/Fundação Dorina Nowill para cegos; Marcelo Pedro Mombelli /SGM; Marco Antonio Conde Vespa/SMSU; Maria Cecília Cominato/SMS; Mariana Moutinho Monteiro de Messas/SME; Miguel Raimundo dos Santos Porto/SEME; Mel Gatti de Godoy Pereira/CAU-SP; Myrna dos Santos Melo/SMPED; Priscila Fernandes Libonati/SMPED; Robinson Xavier de Lima/SPTrans; Ronaldo Bueno Alves de Souza/SMT; Sara Caroline Lopes da Silva/SMUL; Silverlei Silvestre Vieira/Laramara.

FALTAS JUSTIFICADAS: Juliana Santiago Rodrigues/SVMA; Silvana Serafino Cambiaghi/CAU-SP/Presidente da CPA.

CONVIDADOS: Luiz Alberto Gonçalves Rebelo/CET; Patrícia Viceconti Nahas/SPObras; Sandra Aparecida Lopes/CET; Sandra Ramalhoso/Pastoral/CEAPcD.

ASSUNTOS TRATADOS:

Informativos:

3° Conferência Estadual de Arquitetos e Urbanistas 2026

A membro representante do CAU-SP, Mel Gatti de Godoy, lembrou da 3° Conferência Estadual de Arquitetos e urbanistas 2026, que será realizada nos dias 07 e 08 de agosto, no Instituto Brasileiro de Teatro (Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 277 - Bela Vista).

SEI 6065.2019/0000533-7 - SMPED - Vistoria de Acessibilidade Arquitetônica do Delboni - Unidade Tatuapé

Avaliado o expediente, o Colegiado obteve ciência da quarta reaplicação do Auto de Multa (153231349), observando que não há fatos novos, dessa forma, solicitou a restituição do presente à subprefeitura Mooca para o prosseguimento das ações fiscais cabíveis.

Simultaneamente, solicitou o encaminhamento a DEGUOS/SMSUB com objetivo de esclarecer o procedimento que deverá ser adotado nos casos em que não houve regularização em relação à acessibilidade da edificação após o período de um 1 (um) ano, conforme o disposto no § 2º do Art. 94 da Lei Municipal nº 16.642/2017 e o estabelecido no § 2º do Art. 92 do Decreto Municipal nº 57.776/2017.

Por fim, a Comissão rogou o encaminhamento desta deliberação para a ciência da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos - Área das Pessoas Com Deficiência do Ministério Público do Estado de São Paulo que iniciou esta denúncia conforme Ofício nº 937/2019-PJDH-PD ACP nº 41.0725.0000069/2010-1 (022757659), uma vez que não constam no processo que estão sendo atendidas as questões relativas à acessibilidade da edificação do Delboni - Unidade Tatuapé.

SEI 6065.2024/0000610-3 - Condomínio Vila Nova de Gaia - Ofício n° 971/2026 - PJDH-PD - MPSP
Apresentado expediente, inicialmente informado pelo relator da equipe técnica sobre a solicitação da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos - Pessoa com Deficiência - MPSP acerca da avaliação da documentação apresentada pelo investigado (Condomínio Vila Nova de Gaia) em intenção de sanar as inadequações de acessibilidade verificadas no local conforme descritas no Relatório VT. Condomínio Nova Gaia (doc. 112267156 do expediente).
Lida Informação (doc. 162180048), com os esclarecimentos do relator sobre não constar nos autos a documentação mencionada por representante do CONDOMÍNIO VILA NOVA DE GAIA A E B, conforme informado na resposta ao Ofício nº 1285/2024 - PJDH-PD, fls. 384 e 385 do Anexo ao Ofício 539/2026 (doc. 154679108), ou seja: Planta de implantação do condomínio; 2 e 3 - Plantas do projeto de acessibilidade.
Isto posto, do possível aferir sobre o material ofertado, Anexo ao Ofício nº 293/2025 (doc. 122448906), a avaliação de proposta de adequação de acessibilidade foi restrita à planta/croqui contendo indicação de profissional habilitado, porém, o Colegiado observou a necessidade de apresentação de Registro ou Anotação de Responsabilidade Técnica (RRT ou ART) junto ao Conselho Profissional de Classe para validação do projeto oferecido. Da avaliação, foram considerados os apontamentos formulados pela equipe técnica de inadequações do proposto (doc. 162180014), que deve ser encaminhado à Promotoria requisitante, não declinando de outros não identificados devido à limitação de escopo do projeto ofertado, assim como não detalhamento adequado da planta. Concluindo, o Colegiado observou insuficiente o proposto pelo investigado para sanar as inadequações de acessibilidade verificadas no local.

SEI 7910.2026/0001488-1 - EMEF Alípio Andrada Serpa
Após apresentação foi deliberado por MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL COM RESSALVAS onde o Colegiado aguarda que sejam juntadas a este Processo novas peças gráficas e informações em resposta às considerações colocadas no Relatório auxiliar de reunião 2026.08.05 EMEF Alípio A.Serpa (162532513), onde uma vez constatado por CADU que as ressalvas foram atendidas não necessitará retorno a este Colegiado.

SEI 7910.2025/0001682-3 - Comunicações Administrativas: Memorando - EMEF Professor Nelson Pimentel Queiroz

Avaliado o expediente, foi informado que o representante do escritório, responsável pela elaboração do projeto, não estava presente na reunião, portanto, alguns questionamentos permaneceram sem respostas, diante do exposto, o Colegiado deliberou:

1. Indicar a rota acessível de todo o complexo escolar, demonstrando também os acessos principais de alunos, professores, entre outros;

2. Rever, de forma geral, a sinalização tátil e visual do piso de acordo com a Norma ABNT NBR 16537;

3. Esclarecer quais são as indicações situadas no pátio coberto, atendendo as disposições do item 6.8 elementos suspensos da Norma ABNT NBR 16537, no caso, verificar se é aplicável o elemento de proteção (constante na Figura 37 da Norma ABNT NBR 16537);

4. Esclarecer se o detalhe 13 é considerado área de resgate, em caso afirmativo, atender o item 6.4 Rota de fuga e área de resgate - Condições gerais e o item 5.5 Sinalização de emergência da Norma ABNT NBR 9050. Na oportunidade, o representante da SME na CPA, Frank Itinoce, se colocou à disposição para auxiliar neste caso por ter que considerar concomitantemente o atendimento das normativas do Corpo de Bombeiros.

Durante a exposição, foram demonstrados os sanitários acessíveis dos pavimentos que compõem a edificação principal, sem manifestação por parte da Comissão.

Salientou que estas e demais considerações técnicas foram acatadas por esta Comissão e encontra-se disponível na pasta “Anexo Projeto de Acessibilidade - REVISÃO CPA (162567777)” e solicitou que o interessado deverá apresentar parecer com as justificativas técnicas esclarecendo sobre as indicações e considerações técnicas constantes nas peças gráficas.

Ressaltou que as observações, inadequações, diretrizes e manifestações do Colegiado da CPA indicaram itens em folhas específicas, entretanto, as adequações devem ser estendidas às demais pranchas envolvidas com o tema assim como para situações semelhantes que não foram identificadas nominalmente.

Diante de todo o exposto, o projeto revisto deverá retornar para nova manifestação.

SEI 7910.2026/0000196-8 - EMEF Elias Shammass - Projeto de reforma e adequação acessibilidade
Apresentado expediente pelo relator da equipe técnica, foram destacadas situações para deliberação pelo Colegiado:

1. Banheiro/sanitário/vestiários funcionários - consideradas características e dimensões dos ambientes, o Colegiado deliberou por prever bacia sanitária acessível (Bacia convencional com barras de apoio ao fundo e a 90° na parede lateral) e retirar obstáculos para área de transferência lateral (bacia sanitária e banco chuveiro);

2. Rampa acesso palco - considerada característica rampa acesso palco, com desenvolvimento paralelo ao seu limite frontal, associada à sua inclinação acentuada, para o presente caso, o Colegiado solicitou a ampliação da largura da rampa e patamar para 1,20m, prevenindo potencial risco de incidentes de pessoa em cadeira de rodas para manobra com 90° no patamar superior e acesso ao plano com a inclinação de 16,16% da rampa;

3. Mictório acessível - considerada indicação de existência de mictório do tipo cocho no sanitário alunos, o Colegiado solicitou a previsão de mictório acessível, que poderá ocorrer por instalação de equipamento individual nos padrões previstos em norma técnica aplicável.

Considerados demais apontamentos de inadequação formulados pela equipe técnica, o Colegiado solicitou encaminhamento para providências dos responsáveis pelo projeto.

SEI 7910.2025/0001020-5 - EMEF Mururés
Após apresentação foi deliberado por MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL COM RESSALVAS onde o Colegiado aguarda que sejam juntadas a este Processo novas peças gráficas e informações em resposta às considerações colocadas no Relatório Auxiliar de reunião EMEF MURURÉS (162529528), onde uma vez constatado por CADU que as ressalvas foram atendidas não necessitará retorno a este Colegiado.

SEI 6065.2024/0000299-0 - Ofício n° 1052/2026 - PJDH-PD MPSP - Apuração de eventual ausência de sanitário adaptado às pessoas com deficiência no Terminal de Ônibus da Estação Parada Inglesa Metrô
Apresentado o expediente, considerada documentação oferecida pelo investigado conforme encartada ao Ofício nº 1052/2026 - PJDH-PD (161205495), o Colegiado reiterou parcialmente a manifestação exarada à Ata CPA 33/2025 (143697532), ou seja, “permanência de desconformidade na área de transposição porta sanitário acessível, informada por técnico SMPED/CADU em avaliação anterior encaminhada à Promotoria e representada em foto do Relatório Técnico Adequação Terminal Parada Inglesa página 13 oferecido pela investigada. Apontou também inadequação na utilização de rampas móveis para acesso aos sanitários conforme itens 22 e 23 da Planilha Cronograma página 2 e demonstradas em fotos páginas 12 e 13 do relatório oferecido pela investigada, (...). Esclareceu que a utilização de rampas móveis, que dependem de instalação por terceiros em ocasião de uso do ambiente, conflita com o direito a autonomia da pessoa com deficiência, não justificando sua aplicação no presente caso.”
Adicionalmente, foram observadas outras inadequações, tais como, o posicionamento dos puxadores horizontais na face interna das portas dos sanitários, que devem ser instalados a 10cm de distância do lado onde se encontram as dobradiças (Figura 86 NBR 9050), posicionamento da sinalização de portas, na parede ao lado da maçaneta que deve ser localizar em altura no intervalo entre 1,20m e 1,60m (Figura 62 NBR 9050) e ausência de símbolo representativo de sanitário, item 5.3.5.3 NBR 9050, na sinalização visual aplicada na folha da porta.

Reunião encerrada.

Ata de Reunião   |   Documento: 164756045

ATA CPA 29/2026

COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE - CPA

Reunião de 12/08/2026 - início: 14:00h / término: 17:00h

Local: Vídeo Conferência - Teams

PARTICIPANTES: Silvana Serafino Cambiaghi/CAU-SP/Presidente da CPA; Jessica Michelutti Zago/SMPED/Secretária Executiva da CPA; Adile Maria Delfino Manfredini/OAB-SP; Adriana Vieira/PGM; Amandio José Cabral D'Almeida Jr/CREA-SP; Ana Carolina Piunti da Costa/SIURB; Albertina Ferreira Gonçalves Alves/SEHAB; Carolina Mello de Almeida/SMJ; Claudio de Campos/SMSUB; Eduardo Flores Auge/SMPED; Elisa Prado/IAB-SP; Flávio Adauto Fenólio/SMPED; Frank itinoce/SME; Geni Sugai/SMC; Gerisvaldo Ferreira da Silva/CRECI-SP; João Carlos da Silva/SMPED; José Miorin Neto/CMPD; Juliana Hiroko Iha Nacajune/SVMA; Laércio Sant'Anna/Prodam; Luciana Oliver Perez Quintas de Moraes/SMDET; Marcelo Panico/Fundação Dorina Nowill para cegos; Marcelo Pedro Mombelli /SGM; Marco Antonio Conde Vespa/SMSU; Maria Cecília Cominato/SMS; Mariana Moutinho Monteiro de Messas/SME; Matheus Sabadin Bueno/SPObras; Miguel Raimundo dos Santos Porto/SEME; Mel Gatti de Godoy Pereira/CAU-SP; Priscila Fernandes Libonati/SMPED; Robinson Xavier de Lima/SPTrans; Ronaldo Bueno Alves de Souza/SMT; Sara Caroline Lopes da Silva/SMUL; Thais Hayashi Alves/SMPED.

FALTAS JUSTIFICADAS: Juliana Santiago Rodrigues/SVMA;

CONVIDADOS: André Yamaguishi Ciampi/Urbia; Laura Ruzgas Alves/SEHAB/Mananciais; Luiz Alberto Gonçalves Rebelo/CET; Nadia Lopes/Arquitetura; Rogério Romeiro/Rogério Romeiro Arquitetura; Sandra Aparecida Lopes/CET; Sandra Ramalhoso/Pastoral/CEAPcD; Victor Augusto Nogueira Boreli/SEHAB/Mananciais.

ASSUNTOS TRATADOS:

Informativos:

3° Congresso Internacional de Arquitetura Humanizada

A Presidente comunicou e convidou os membros a participarem do 3° Congresso Internacional de Arquitetura Humanizada da Pós USCS que acontecerá nos dias 17 e 18 de agosto. O link foi disponibilizado para inscrição.

Convite ABNT Acessibilidade em Eventos - Ofício solicitando substituição de datas e horários

Foi informado que a ABNT instaurará, no dia 19 de agosto de 2026, um novo Grupo de Estudos voltado à acessibilidade em eventos para elaborar uma nova norma, onde o Colegiado ressaltou a essencial participação de pessoas com deficiência.

Ainda lembrou da resolução CPA/SMPED/032/2023 sobre diretrizes de acessibilidade e desenho universal para grandes eventos e festivais, ao passo que os demais membros pontuaram a coincidência de horários com as reuniões desta Comissão que inviabiliza a presença coletiva, motivando a solicitação de envio de ofício à ABNT para que avalie a alteração de dia e horário em virtude da relevância da nossa representação.

Por fim, a Coordenadora de CADU informou que a cartilha de diretrizes foi finalizada e encaminhada para impressão.

SEI 6011.2025/0003709-0 - CIES CARRÃO - Projeto adequação de acessibilidade
Apresentado expediente pelo relator da equipe técnica, demonstrada situação da proposta de adequação de acessibilidade com diversos itens em desacordo com o previsto em normas técnicas e legislação, por exemplo, rebaixamentos de calçada e sinalização tátil e visual destes, área de transposição de portas, ao menos uma sala acessível para cada tipo de serviço prestado, espaço para pessoa em cadeira de rodas e assentos para pessoas obesas nos vários ambientes de espera, dimensões dos sanitários acessíveis não permitindo área de giro para pessoa em cadeira de rodas, aplicação de sinalização tátil e visual de piso interna em excesso e fora de padrão normatizado, ausência de mapa tátil e painel eletrônico de chamada, acesso e configuração do pavimento superior, entre outros itens. O Colegiado manifestou-se desfavorável a proposta apresenta.

Solicitou que seja juntada análise da equipe técnica ao expediente e encaminhamento ao responsável para providências que o caso requer.
SEI 6021.2025/0085591-9 - Procuradoria Geral do Município - análise de parecer do CAEX sobre o plano de adequação para a execução de obras AFROBRAS/Faculdade Zumbi dos Palmares - Avenida Santos Dumont, n° 843/846
Apresentado expediente pelo relator da equipe técnica, foi informada solicitação da Procuradoria Geral do Município acerca de análise de parecer do CAEX/MPSP sobre plano de adequação para execução de obras da edificação em epígrafe. Após breve relato contextualizando a situação do imóvel, titularidade e procedimentos administrativos em curso ou recentes com envolvimento sobre o tema, foi informado sobre vistoria efetuada no local e correspondente relatório técnico elaborado por SMPED/CADU com indicações de inadequações de acessibilidade verificadas no local na ocasião, a pedido da PGM.
Salientou-se que a avaliação é restrita às atribuições desta Pasta e da Comissão Permanente de Acessibilidade, atinentes às questões de acessibilidade e desenho universal.
Foi apresentado o Plano de Adequação do Imóvel para Atendimento às Normas de Segurança Acessibilidade e Licenciamento - Cronograma Executivo Detalhado, documento ao qual se refere a análise efetuada pelo CAEX.
Inicialmente, o Colegiado observou que o documento ofertado pela investigada não se trata de cronograma de obra em padrões técnicos usuais e recomendados, carecendo de informações detalhadas e aferíveis para acompanhamento de ações e eventos vinculados a datas para acompanhamento por técnico da área de engenharia e arquitetura. Também apontada eventual divergência entre as denominações para o documento, que se assemelharia a um plano de intenções, mas não a um cronograma para aferição e ajustes de desenvolvimento da obra. Ainda, foi apontado prejuízo da avaliação dos documentos abordados (Plano de Adequação da investigada e Parecer CAEX), por não acompanharem detalhamento do objeto de intervenção/adequação, ou seja, plantas e memoriais da proposta de adaptação da edificação.
Efetuada leitura de destaques do Parecer CAEX, apontados pelo relator da equipe técnica que previamente efetuou análise da íntegra do documento, foi abordada a questão de prazo para execução das obras, notando previsão em legislação municipal sobre o tema e ressaltando providências e ações já adotadas e concluídas pelo órgão competente com a devida emissão de IEOS - Intimação de Execução de Obras e Serviços por meio do SEI 1020.2022/0018687-7, mediante apresentação de documentação exigida em legislação própria e responsáveis técnicos, também obrigatórios por previsão legal.
Foi apontado que a previsão ou adequação de acessibilidade não deve ser apartada de outras questões ou intervenções na edificação, notando-se interveniência do uso por pessoa com deficiência no local com requisitos de segurança, entre outros aspectos que integram a edificação.
Concluindo, o Colegiado manifestou-se indicando que não se trata de atribuição desta Comissão ou da SMPED, nos termos da legislação vigente, o acompanhamento da execução da obra em discussão, ressaltando a existência de previsão legal conforme Código de Obras e Edificações e suas regulamentações, para o licenciamento edilício envolvido, ou seja, autorização formal para obra e em quais condições e prazos ela deve ser executada e quais os órgãos responsáveis para emissão das licenças envolvidas e fiscalização das obras.

SEI 6065.2025/0000484-6 - Fiscalização: vistoria - Acessibilidade nas calçadas do entorno do Parque Jardim Felicidade
Avaliado o expediente, o Colegiado solicitou a reiteração junto à SVMA, visando obter informações acerca das condições de acessibilidade das calçadas localizadas no entorno do Parque Jardim Felicidade, com a indicação de eventual programação, cronograma e demais providências previstas para adequação e atendimento das prescrições legais e normativas de acessibilidade.
Adicionalmente, requisitou o encaminhamento à CET para análise técnica, elaboração de projeto e implementação de rebaixamentos de calçadas com fins travessia, vagas reservadas, vagas de embarque e desembarque e implantação ou adequação de faixas de pedestres, bem como outros dispositivos de acessibilidade, quando tecnicamente cabível.

SEI 6027.2024/0030599-5 - URB 2026109 - A.09 - Serraria - Parque do Ibirapuera - Projeto acessibilidade
Apresentado expediente pelo relator da equipe técnica com indicações de imagens do local obtidas na internet para contextualização da edificação e praça onde ela se situa.
Foi abordada a destinação de uso pretendido para o local e tombamento da edificação por órgão de preservação de patrimônio histórico. Foi apresentado esclarecimento por representante da URBIA que no momento não há uma definição da atividade a ser exercida, porém há uma intenção de destinação de uso e suporte por atividades esportivas já cotidianas nesta área do parque. Acerca de tombamento, o relator da equipe técnica indicou documentação constante no processo com manifestações do CONDEPHAAT, IPHAN e CONPRESP e foi informado pelo representante da URBIA que o tombamento se refere à praça, interna ao parque, onde a edificação se situa, portanto, tratamento como área envoltória. Foi pontuado pelo relator da equipe técnica que a avaliação e manifestação da CPA se restringe às questões de acessibilidade propostas para o local.
Da proposta, foram observados:

1. Necessidade de apresentação de projeto com maior detalhamento para toda a edificação, notando apresentado detalhes apenas para parte de circulação vertical e sanitários, banheiros e vestiários;

2. Indicação de lotação ou atendimento às questões de rota de fuga acessíveis, incluindo área de resgate para pessoas com deficiência (notando previsão de escada de emergência);

3. Indicação de fechamento por painéis em vidro e atendimento à sinalização prevista em norma técnica, ressaltando, em casos de painéis serigrafados, que deve ser considerada a percepção por pessoa com baixa visão ou visão monocular destes painéis;

4. Considerando previsão em legislação e norma técnica, o Colegiado entendeu correta a previsão de sanitários acessíveis em ambos os pavimentos e banheiros/vestiários acessíveis somente no pavimento superior;

5. Notada distância superior a 50m de percurso entre área utilizável da edificação até alcance de sanitário ou banheiro acessível, foi solicitado revisão ou esclarecimento de eventual impeditivo;

6. Deve ser prevista divisão por sexo nos banheiros e vestiários acessíveis do pavimento superior, notando não garantida privacidade para uso dos vestiários acessíveis propostos, atentando-se para a divisão por sexo;

7. Deliberado pela previsão de ambiente/vestiário com superfície para troca de roupa na posição deitada, considerando divisão por sexo para este item;

8. Recomendada a previsão de banco nos banheiros acessíveis, além do integrado ao chuveiro;

9. Observada necessidade de portas dos boxes sanitários e dos chuveiros comuns com 80cm de largura mínima de vão livre;

10. Deliberada a previsão de boxes chuveiros com desenho universal em banheiros/vestiários comuns, que poderá ocorrer em ao menos um dos boxes de cada ambiente, contando com banco articulado ou removível, barras de apoio e outros requisitos previstos em norma para chuveiros acessíveis;

11. Observada obstrução da largura do MR na posição lateral área de transferência para bacia sanitária e banco chuveiro nos banheiros acessíveis. Dever ser garantida largura mínima livre de 80cm entre a louça sanitária e o banco;

12. Prever proteção parte inferior de escadas;

13. Rever prolongamento corrimãos escadas no nível inferior conforme figura 76 NBR 9050;

14. Prever guia de balizamento patamar escada (observar desenho incompleto no detalhe);

Solicitado retornar ao interessado para providências acerca do observado.

SEI 6014.2026/0004452-3 - Projeto de Urbanismo do Conjunto Habitacional Novo Brasil
Apresentada a Informação SEHAB.MANANCIAIS.PROJETOS Nº 160757531 foi observado encaminhamento com insuficientes informações complementares relevantes para assim ser feita a melhor e mais completa análise.
Por meio do Relatório Auxiliar de reunião CONJUNTO HABITACIONAL (163106617) foram observadas partes das peças gráficas encaminhadas com incompatibilidades relativas ao Decreto 59.671:2020 que consolida critérios para construção das calçadas e aos critérios e parâmetros das normas técnicas de acessibilidade, NBR9050 e NBR16.537, entendendo o Colegiado, merecendo revisão geral e recomendando seja consultada a CET. Desse tal Relatório Auxiliar de reunião foi recomendado encaminhar ao interessado com fins de auxiliar nos entendimentos das incompatibilidades encontradas, não como vindo de CPA, mas de CADU/SMPED.

Por fim, foi deliberado pela devolução deste Processo SEI ao interessado para que sejam feitos ajustes no encaminhamento, ou seja, que seja encaminhado a CPA, feitas informações complementares relevantes e que sejam identificadas as dúvidas pontuais de acessibilidade, aquelas onde não for encontrada resposta suficiente em legislação pertinente, normas técnicas de acessibilidade - NBR9050 e NBR16.537 - e Manuais da CET.
SEI 6065.2026/0000376-0 - Lojas sem acesso nas proximidades da Avenida Paulista - Look Lanches

Apresentado expediente, o Colegiado solicitou encerramento do processo.

Denúncia - Restaurantes sem acessibilidade na região da Avenida Paulista

Diante do exposto pela Presidente em relação à ausência de acessibilidade nos novos estabelecimentos situados na Rua Rafael de Barros, 34, no bairro do Paraíso, e na Avenida Paulista, ao lado do número 967, o Colegiado solicitou o encaminhamento do caso à Subprefeitura para a adoção das providências fiscais cabíveis, incluindo a exigência de apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou do Registro de Responsabilidade Técnica - RRT dos profissionais encarregados pela execução das respectivas obras ou reformas.

Reunião encerrada.

Ata de Reunião   |   Documento: 164757238

ATA CPA 30/2026

COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE - CPA

Reunião de 19/08/2026 - início: 14:00h / término: 17:00h

Local: Vídeo Conferência - Teams

PARTICIPANTES: Silvana Serafino Cambiaghi/CAU-SP/Presidente da CPA; Jessica Michelutti Zago/SMPED/Secretária Executiva da CPA; Adriana Vieira/PGM; Amanda Morelli Rodrigues/SEHAB; Amandio José Cabral D'Almeida Jr/CREA-SP; Ana Carolina Piunti da Costa/SIURB; Carolina Mello de Almeida/SMJ; Claudio de Campos/SMSUB; Eduardo Flores Auge/SMPED; Flávio Adauto Fenólio/SMPED; Frank itinoce/SME; Gerisvaldo Ferreira da Silva/CRECI-SP; Juliana Hiroko Iha Nacajune/SVMA; Luciana Oliver Perez Quintas de Moraes/SMDET; Marcelo Panico/Fundação Dorina Nowill para cegos; Marcelo Pedro Mombelli /SGM; Marco Antonio Conde Vespa/SMSU; Maria Cecília Cominato/SMS; Matheus Sabadin Bueno/SPObras; Miguel Raimundo dos Santos Porto/SEME; Mel Gatti de Godoy Pereira/CAU-SP; Myrna dos Santos Melo/SMPED; Priscila Fernandes Libonati/SMPED; Robinson Xavier de Lima/SPTrans; Ronaldo Bueno Alves de Souza/SMT; Sara Caroline Lopes da Silva/SMUL; Silverlei Silvestre Vieira/Laramara; Thais Hayashi Alves/SMPED.

FALTAS JUSTIFICADAS: Elisa Prado/IAB-SP; Juliana Santiago Rodrigues/SVMA; Kaísa Isabel da Silva Santos/IAB-SP.

CONVIDADOS: Camila Tieko Omiya/ H+F Arquitetos; Isabela Scarpelli Bellemo/SVMA; Gisele Heloise Barbosa/SMT; .Luiz Alberto Gonçalves Rebelo/CET; .Pedro Henrique Grava Capabianco/SVMA; Rogério Romeiro/Rogério Romeiro Arquitetura; Sandra Aparecida Lopes/CET; Sandra Ramalhoso/Pastoral/CEAPcD; Vitor Augusto de Lima Rodrigues/SPUrbanismo.

ASSUNTOS TRATADOS:

Informativos:

Denúncias - Irregularidades quanto a acessibilidade no passeio público

O membro representante da Laramara, apresentou o primeiro caso, referente a irregularidades na área de passeio público adjacente a um ponto de ônibus na Rua Brigadeiro Galvão,540, próximo a faculdade Oswaldo Cruz . Conforme o relato, foi construída uma base de cimento com aproximadamente 15 centímetros de altura, destinada à instalação de uma estrutura de monitoramento e segurança urbana “Outdoor Amigo”. O conselheiro ressaltou que a referida mureta invadiu a calçada e foi implantada sem qualquer sinalização, o que resultou na queda de um colaborador da instituição, cuja bengala de rastreamento não foi capaz de detectar o obstáculo disposto na diagonal.

Foi informado que, inicialmente, a ocorrência foi registrada junto aos canais de atendimento da Prefeitura, que estipulou um prazo de até 120 dias para a resolução. Contudo, a remoção definitiva da base de cimento e da sinalização paliativa instalada posteriormente (composta por cone e fita zebrada) ocorreu em apenas três dias, após a veiculação de uma matéria jornalística pela reportagem do Canal Santa Cecília

Por fim, o Colegiado solicitou encaminhamento ao Gabinete da Presidência da SPTrans (DP/GAB) e a Superintendência de Insfraestrutura da SPTrans (DA/SIN) questionando se são fornecidas orientações técnicas adequadas sobre o correto posicionamento do mobiliário urbano nas calçadas e providências cabíveis a respeito das instalações executadas na cidade

No segundo caso, relatou a existência de um cabo elétrico de alta espessura que foi instalado provisoriamente de forma aérea e subterrânea, pela ENEL, ficando exposto sobre a calçada e obstruindo diretamente o piso tátil, com sinalização precária por meio de um cone na Avenida General Olímpio da Silveira, 216. Foi informado que essa disposição inadequada já causou a queda de um colaborador no local. Adicionalmente, o membro reportou que esse cabeamento foi realizado pela ENEL como forma de gerar energia para o estacionamento comercial interessado (a academia), considerando que houve um princípio de incêndio devido a um serviço realizado anteriormente pela própria operadora para resolver o problema de queda de energia constante na região. Na ocasião foi trocado o relógio e ocorreu um incêndio no quadro de força por sobrecarga. O proprietário atualmente move uma ação judicial contra a ENEL para a reparação dos danos. Por fim, destacou-se que esse padrão de atendimento paliativo, com fiação exposta sobre as calçadas, tem sido observado observado de forma recorrente em outras vias da região, como a rua das Palmeiras e na própria av. General Olímpio da Silveira, 327 (próximo a rua Tupi), e nas imediações do bairro Santa Cecília.
Neste caso o Colegiado solicitou encaminhamento ao Departamento do controle e cadastro de Infraestrutura Urbana - CONVIAS da Secretaria Municipal das Subprefeituras , para conhecimento e providências aplicáveis e para a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET para verificar a possibilidade da instalação de equipamento que protege cabos e permita a passagem.

SEI 6065.2026/0000435-0 - Casa Mãe Paulistana Campo Limpo - Projeto Acessibilidade

Após a análise do expediente, o Colegiado emitiu parecer favorável ao projeto apresentado, solicitando a substituição das portas de correr externas — de modo que fiquem instaladas e alinhadas externamente à parede — e à readequação do piso tátil conforme discutido em reunião, não sendo necessário retorno à esta Comissão.

SEI 7810.2026/0001006-8 - Calçadas da Rua do Ouvidor e Praça da Bandeira
Após apresentação acompanhada de exemplos contidos no projeto foi deliberado por MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL COM RESSALVAS que são as seguintes:

1. Afastar o piso direcional lateralmente de rebaixamentos de forma a minimizar a possibilidade de torções de pé, uma vez que a pessoa com deficiência pode andar sobre ou em uma das laterais do piso direcional;

2. Quando encontrada guia transversal ao percurso onde o patrimônio histórico indique ser necessária sua preservação, interromper o direcional nessa guia e continuar na sequência uma vez que a pessoa com deficiência visual, face ser pequena a interrupção, percebe a continuidade do piso direcional quando da varredura com a bengala;

3. Adequar piso direcional de forma a conduzir a pessoa com deficiência visual a atravessar a rua dentro da faixa.

Assim, este Colegiado aguarda que sejam juntadas a este Processo novas peças gráficas adaptadas às colocações feitas onde, uma vez constatadas atendidas as ressalvas por CADU, não necessitará retorno a este Colegiado.

SEI 6065.2026/0000627-1 - Autódromo de Interlagos (Selos de Acessibilidade) - Sede administrativa da Prefeitura de São Paulo / Casa Ayrton Senna / Boxes e Paddock
De início foi informado o Colegiado que é divulgado na Internet que o Autódromo de Interlagos é composto por diferentes espaços, estruturas e edificações tais como: “... pista de corrida; boxes e paddock; arquibancadas; área médica e hospital; centro de imprensa e transmissão; áreas administrativas e de apoio; estacionamentos e acessos, kartódromo e pistas auxiliares, além de áreas destinadas a shows e grandes eventos, entre outros...”.

A pedido da administração pública do município, a equipe técnica da Coordenação de Acessibilidade e Desenho Universal - CADU realizou uma visita técnica no local em 17/08/2026 com o objetivo de tirar fotos das instalações para auxiliar o Colegiado na possível concessão do Selo de Acessibilidade Arquitetônica.

Para esse fim foram selecionadas as seguintes edificações: Sede Administrativa da Prefeitura de São Paulo, Casa Ayrton Senna e Boxes e Paddock onde ficou definido que a análise quanto ao Selo de Acessibilidade a ser realizada por este Colegiado é restrita à estrutura física permanente, não abrangendo vias do perímetro e estruturas temporárias internas de eventos a ser realizados no local.
De forma geral, das fotos foi visto como necessário garantir externamente travessias com rebaixamentos (preferencialmente e quando possível que sejam do tipo travessia elevada). Também, a adequação de faixas livres em calçadas na sua largura, inclinação transversal e complementares pisos táteis.
Quanto à Sede Administrativa da Prefeitura de São Paulo foram apresentadas fotos do pequeno bolsão fronteiriço e correspondente vaga reservada, dos acessos, recepção, circulações, sanitários coletivos, sanitário acessível com entrada independente, com dimensões suficientes para realização de transferências e área de giro, salas, copa e refeitório, todos em mesmo pavimento com rotas acessíveis internas garantidas.
Durante a visualização de fotos foram observadas necessidades de adequação e/ou complemento em atendimento às normas de acessibilidade nos espaços a seguir:

1. Incluir vaga à pessoa idosa;

2. Cadastrar vagas reservadas junto à CET;

3. Sinalizar indicando onde se encontra a rota acessível (recomenda-se visível desde a vaga e escadas - rotas não acessíveis do acesso);

4. Garantir sinalização de degraus (faixas contrastantes);

5. Prever guias de balizamento em escada/rampa onde não houver referência;

6. Adequar porta de entrada à edificação que apresenta soleira com desnível de aproximadamente 3 cm;

7. Adequar sinalização tátil no piso quando elementos suspensos (ou, em seu lugar, adequar seguindo orientação da figura 6 da NBR9050, se possível);

8. Adequar a sinalização de portas e passagens;

9. Apresentar símbolo internacional de sanitário no sanitário acessível;

10. Apresentar símbolos internacionais não estilizados;

11. Adequar a abertura da porta do sanitário acessível, de modo que abra para o lado externo, bem como a instalação de puxador horizontal no lado interno. Também ajustar as barras de apoio à bacia sanitária;

12. Adequar o posicionamento de acessórios nos sanitários, tanto do coletivo quanto do acessível à faixa de alcance prevista em norma a cada um;

13. Em sanitários coletivos garantir ao menos um lavatório e mictório (quando masculino) acessíveis;

14. Adequar sinalização direcional com única cor (alerta quando mudança de direção não tem cor diferente do direcional).

Diante das condições verificadas, o Colegiado deliberou pela concessão do Selo de Acessibilidade Arquitetônica para a Sede Administrativa da Prefeitura de São Paulo, condicionado ao futuro atendimento das ressalvas.
Quanto à Casa Ayrton Senna foi identificado o acesso por meio de rampa e escada, circulação horizontal em nível e vertical por meio de rampa, escada e elevador, sanitários acessíveis com entrada independente e sanitários coletivos nos diversos pavimentos.

Durante a visualização de fotos foram observadas necessidades internas de adequação e/ou complemento em atendimento às normas de acessibilidade nos espaços a seguir:

1. Prever guias de balizamento em escada/rampa onde não houver paredes laterais;

2. Adequar a sinalização de portas e passagens;

3. Apresentar símbolo internacional de sanitário no sanitário acessível;

4. Apresentar símbolos internacionais não estilizados;

5. Adequar sanitários acessíveis com a instalação de puxador horizontal na face interna da porta; a adequação dos acessórios à faixa de alcance e o ajuste da barra vertical junto à bacia sanitária;

6. Adequar o posicionamento de acessórios nos sanitários, tanto do coletivo quanto do acessível à faixa de alcance prevista em norma a cada um;

7. Adequar barras de apoio em sanitário acessível;

8. Em sanitários coletivos garantir ao menos um lavatório e mictório (quando masculino) acessíveis;

9. Apresentar sinalização indicativa de rotas acessíveis (elevadores) e dos sanitários acessíveis nos pavimentos;

10. Garantir sinalização indicando pavimento nos batentes de elevador;

11. Garantir sinalização de degraus (faixas contrastantes);

Diante das condições verificadas, a Comissão deliberou pela concessão do Selo de Acessibilidade Arquitetônica para a Casa Ayrton Senna, condicionado ao futuro atendimento das ressalvas.
Quanto aos Boxes e Paddock, verificou-se que os espaços se encontram em nível com o piso adjacente. Em frente a cada boxe, há uma sala de apoio, também localizada no mesmo nível da circulação.

No local, foi identificado um conjunto de sanitários coletivos e um sanitário acessível. O sanitário acessível possui porta com abertura para o lado externo, porém foi constatada a ausência de puxador horizontal na face interna da porta. Os demais itens avaliados encontraram-se em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela ABNT NBR 9050.

O acesso ao Paddock ocorre por meio de rota acessível composta por escada e rampa, que conduz a dois conjuntos de circulação vertical, constituídos por escadas e elevadores. Na área do Paddock, foram identificados sanitários coletivos e sanitário acessível.

Durante a visualização de fotos foram observadas necessidades de adequação e/ou complemento em atendimento às normas de acessibilidade nos espaços a seguir:

1. Adequar grelhas em rota acessível;

2. Garantir sinalização de degraus (faixas contrastantes);

3. Garantir sinalização indicando pavimento nos batentes de elevador;

4. Apresentar sinalização indicativa de rotas acessíveis (elevadores) e dos sanitários acessíveis nos pavimentos;

5. Adequar a sinalização de portas e passagens;

6. Apresentar símbolo internacional de sanitário no sanitário acessível;

7. Apresentar símbolos internacionais não estilizados;

8. Adequar barras de apoio no lavatório e bacia sanitária à norma vigente;

9. Instalar puxador horizontal na face interna da porta de sanitário acessível;

10. Em sanitários coletivos garantir ao menos um lavatório e mictório (quando masculino) acessíveis;

11. Adequar sinalização visual e tátil no piso em suas diversas funções.

Diante das condições verificadas, o Colegiado deliberou pela concessão do Selo de Acessibilidade Arquitetônica para a Sede Administrativa da Prefeitura de São Paulo, condicionado ao futuro atendimento das ressalvas.
Diante das condições verificadas, o Colegiado deliberou pela concessão do Selo de Acessibilidade Arquitetônica para os Boxes e Paddock, condicionado ao futuro atendimento das ressalvas.

SEI 6027.2026/0005041-9 - Acessibilidade: Aprovação de Projeto de Obra Pública - Parque Municipal Jardim da Luz
Apresentado o projeto de acessibilidade pelo arquiteto Pablo Hereñú (constante no doc. SEI 163494147), preliminarmente, o Colegiado ressaltou que as justificativas das impraticabilidades técnicas explanadas durante a exposição do referido projeto devem ser juntadas aos autos.
Devido a limitação de tempo e a complexidade do equipamento, a análise e a deliberação ocorrerão em reunião futura.

Reunião de Instalação - ABNT - Acessibilidade em Eventos

A membro Mel Gati de Godoy, que participou da primeira reunião da comissão de Acessibilidade em Eventos da ABNT a pedido desta Presidência, informou que o próximo encontro está agendado para o dia 17 de setembro, às 9h. Na oportunidade, serão definidos o coordenador dos trabalhos e o calendário oficial das próximas reuniões.

Convite - Evento 30 anos da CPA

A Secretária Executiva convidou todos membros ao Evento de 30 anos da Comissão Permanente de Acessibilidade, que acontecerá na Praça das Artes, no dia 31 de agosto de 2026 a partir das 18:30h.

CONCESSÃO DE SELO DE ACESSIBILIDADE

Com base em informações contidas na reunião, o Colegiado deliberou pela concessão do Selo de Acessibilidade Arquitetônica para a Sede Administrativa PMSP, Casa Ayrton Senna (Hospitality Center) , Boxes e Paddock, condicionado ao futuro atendimento das ressalvas. Na hipótese de ser constatada irregularidade que comprometa a acessibilidade, a administração poderá, a qualquer tempo, cassar o CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE e recolher o SELO DE ACESSIBILIDADE sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação pertinente.

Assim compreendido, o Colegiado resolveu conceder os seguintes SELOS DE ACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA:

SELO - 07/26 - SEI 6065.2026/0000627-1

Interessado: Autódromo de Interlagos - Sede Administrativa PMSP

Local: Av. Senador Teotônio Vilela, 261 - 04801-010, Interlagos - São Paulo - SP

SELO - 08/26 - SEI 6065.2026/0000627-1

Interessado: Autódromo de Interlagos - Casa Ayrton Senna (Hospitality Center)

Local: Av. Senador Teotônio Vilela, 261 - 04801-010, Interlagos - São Paulo - SP
SELO - 09/26 - SEI 6065.2026/0000627-1

Interessado: Autódromo de Interlagos - Boxes e Paddock

Local: Av. Senador Teotônio Vilela, 261 - 04801-010, Interlagos - São Paulo - SP

Reunião encerrada.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165609094

PROCESSO Nº: 6074.2026/0005603-0

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de mola aérea para portas localizadas no Edifício São Joaquim, sede da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

DESPACHO

1. À vista dos elementos de instrução constantes deste processo, cuja minuta de contrato fica dispensada de parecer da Assessoria Jurídica de acordo com o art. 1º, "a", da Portaria nº 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, no uso da competência delegada pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica Nº 925062 - 145/2026, e AUTORIZO com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, a celebração do Termo de Contrato, conforme minuta SEI 165515660, com a empresa BCHOW SOLUÇÕES LTDA, CNPJ nº 59.659.157/0001-76, para o fornecimento e instalação de mola aérea para portas localizadas no Edifício São Joaquim, pelo valor total de R$ 10.177,50 (dez mil cento e setenta e sete reais e cinquenta centavos), correspondente à entrega de 59 unidades de Molas Aéreas para Porta de Madeira, pelo valor unitário de R$ 172,50 (cento e setenta e dois reais e cinquenta centavos). O contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da data de sua assinatura, devendo o objeto ser executado no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, conforme cronograma estabelecido no Memorando SEI 163157246.

2. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho, a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

3. DESIGNO para fiscalização do ajuste os servidores: Marcelo Martins Bento - RF: 643.316-2 (titular), e Clésio André de Melo - RF: 531.749-5 , a quem competirá observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalização nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22

4. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

5. A seguir, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para as providências contábeis. Após, à SMDHC/CAF/DA/DLC para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165497317

INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

OBJETO: O objeto da contratação consiste na contratação de palestrante, por inexigibilidade de licitação, em razão de seu notório saber e reconhecida atuação na temática a ser desenvolvida durante a programação do Setembro Indígena 2026. A contratação tem por objetivo garantir a participação de profissional com experiência e trajetória compatíveis com a natureza da atividade proposta, transmissão e continuidade dos conhecimentos ancestrais, expressos por meio da participação, diálogos, debates e discussões sobre os direitos dos povos indígenas, contribuindo para o enfrentamento de invisibilidades históricas e para o reconhecimento da diversidade dos povos indígenas que fazem parte da cidade, com fundamento no Art. 74, III da Lei 14.133/21 e Art. 12-A, I, VII do Decreto 59.746/20.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista das informações e documentos contidos no Processo Administrativo nº 6074.2026/0005122-5 e a dispensa de parecer da Assessoria Jurídica nos termos do o art. 1º, "a", da Portaria nº 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, pela competência a mim conferida pela Portaria 079/SMDHC/2025, com base no disposto no artigo 74 inciso III da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação por inexigibilidade, da pessoa física, Sra. LÚCIA JERÁ SILVA, incrito no CPF nº ***.036.828-** e portadora do RG nº ***048**-9, cujo objeto e a contratação consiste na contratação de palestrante, por inexigibilidade de licitação, em razão de seu notório saber e reconhecida atuação na temática a ser desenvolvida durante a programação do Setembro Indígena 2026. A contratação tem por objetivo garantir a participação de profissional com experiência e trajetória compatíveis com a natureza da atividade proposta, transmissão e continuidade dos conhecimentos ancestrais, expressos por meio da participação, diálogos, debates e discussões sobre os direitos dos povos indígenas, contribuindo para o enfrentamento de invisibilidades históricas e para o reconhecimento da diversidade dos povos indígenas que fazem parte da cidade, sob o regime de empreitada por preço unitário, para o dia 23 de setembro de 2026, das 09h30 às 10h30, com uma apresentação cultural através da "Roda de conversa "Compartilhamento de saberes e a vivência da mulher indígena em contexto aldeado e urbano", conduzida por agente cultural indígena, com duração aproximada de 1 (uma) hora, no Centro de Referência e Cidadania da Mulher - Rua Terezinha do Prado Oliveira, 119, Jardim Novo Parelheiros, São Paulo, 04890-630, pelo valor total de R$ 700,00 (setecentos reais), e em consonância com as especificações detalhadas no memorando (SEI 161822824), justificativa (SEI 162346876) e na proposta apresentada pela contratada (SEI 165341943). A presente contratação vigerá pelo período de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de sua assinatura.

II. AUTORIZO, ato contínuo, a emissão da Nota de Empenho em favor da contratada , onerando as dotações orçamentárias nº 34.10.14.423.4026.4.322.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme reserva de recursos constante nos autos, no valor total da contratação. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos e de empenho não utilizados.

III. DESIGNO para fiscalização do ajuste os servidores: Josiane de Paula Luis dos Santos, RF nº 938.597.5 (titular) e Grecia Griselda Delgado Kama, RF nº 853.2102/1 (suplente), a quem competirá observar e garantir o cumprimento das atividades e dos procedimentos necessários ao pleno exercício das atribuições de fiscalização, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

IV. PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para prosseguimento e adoção das demais providências cabíveis.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165652618

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : Termo de Contrato nº 126/SMDHC/2026 - Alteração de Fiscalização.

D E S P A C H O

I. À vista das informações contidas no presente, especialmente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DAA, doc. SEI n. 165613625, observado o disposto no Decreto Municipal n. 62.100/2022, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para fiscalizar a execução do Termo de Contrato nº 126/SMDHC/2026, firmado entre esta Pasta e a empresa RUBY SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 23.541.357/0001-82 conforme segue:

- CONSELHOS TUTELARES (CPCA/CT): Diego Antonio Coelho Martini Gonçalves - RF 892.933.5 (Fiscal Titular), e Haevyllem Rykellem do Nascimento Silva - RF 939.745.1 (Fiscal Suplente);

- CENTRO PÚBLICO DE DIREITOS HUMANOS E ECONOMIA SOLIDÁRIA (CPDDH): Ivonice Mamede Lima - RF: 741.123-5 (Fiscal Titular), e Alexandre Taricano Junior - RF: 912.382-2 (Fiscal Suplente);

- CENTRO DE REFERÊNCIA DA MULHER (CPM): Ana Maria Isidoro - RF: 545.457-3 (Fiscal Titular), e Mariza Angélica Laitano Bessa - RF: 879.487-1 (Fiscal Suplente);

- CENTRO DE REFERÊNCIA E ATENDIMENTO PARA IMIGRANTES (CPIPTD): Mona Licia Santana Perlingeiro - RF: 957.067-5 (Fiscal Titular), e Nathan Ferreira de Almeida - RF: 952.916-1 (Fiscal Suplente);

Permanecem inalteradas as designações dos seguintes fiscais:

- SEDE (CAF): Rafael Miciano Badio Felipe - RF: 920.763-5 (Fiscal Titular), e Tamires Policastro do Nascimento - RF: 944.364-9 (Fiscal Suplente);

- POLO DO IDOSO (CPPI): Rosângela Carvalho Cruz - RF: 845.797-2 (Fiscal Titular), e Eduardo Augusto Rodrigues Siqueira - RF: 926.729-8 (Fiscal Suplente);

- RECIFRAN E REVIRAVOLTA (CPPSR): Gildo José dos Santos - RF: 842.749-6 (Fiscal Titular), e Maria Regina de Oliveira Lima - RF: 799.765-5 (Fiscal Suplente);

- PROCON (SMJ): Thaís Lima Vieira - RF: 949.350-6 (Fiscal Titular), e Renan Alexandre Teles - RF: 923.782-8 (Fiscal Suplente).

II. PUBLIQUE-SE.

III. E, por fim à SMDHC/CAF/DA/DAA e SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

(assinatura eletrônica)

STELLA VERZOLLA TANGERINO

Secretária Adjunta em Exercicio

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Departamento Orçamentário e Financeiro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165596401

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: : Despacho Autorizatório Reserva de Transferência de recursos à Secretaria Municipal de Turismo para apoio de infraestrutura e/ou seviços em atividade intitulada Ação Cidadania

DESPACHO

1- Diante dos elementos que instruem o presente, com fundamento no Art. 12 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, em especial a manifestação via Ofício SEI(165067065), visando apoio de infraestrutura e/ou seviços em atividade intitulada Ação Cidadania, conforme manifestação da Assessoria Técnica SEI(165542299). AUTORIZO a emissão de “Reserva com Transferência” de recursos para a Unidade Orçamentária 74.10 - Secretária Municipal do Turismo, no valor R$ 13.156,01 (treze mil cento e cinquenta e seis reais e um centavo) conforme Orçamento sob doc.(165067274).

2- AUTORIZO, em conseqüência, a emissão da correspondente nota de reserva onerando a dotação nº 34.10.14.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 - Administração da Unidade, no valor R$ 13.156,01 (treze mil cento e cinquenta e seis reais e um centavo) , bem como, o cancelamento de saldos não utilizados.

3- PUBLIQUE-SE e, em seguida encaminhe-se a SMDHC/CAF/DOF, para as providências subseqüentes.

São Paulo, de Setembro de 2026

(assinatura eletrônica)

STELLA VERZOLLA TANGERINO

Secretária em Exercicio

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Divisão de Gestão de Parcerias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164421390

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e Associação de Moradores Miragaia Jardim Jaraguá.

ASSUNTO: Parceria. Termo de Fomento. Emenda Parlamentar. Projeto "Ritmos da Maturidade - Oficina para Idosos"

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do processo, em especial a justificativa da Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa (161680924) e a manifestação da Assessoria Jurídica (163668678), observadas as suas recomendações, com fundamento no disposto no art. 29 “caput” da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações c.c. art. 30, parágrafo único do Decreto Municipal nº 57.575/2016, AUTORIZO a formalização do Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE MORADORES MIRAGAIA JARDIM JARAGUÁ, inscrita no CNPJ sob nº 06.224.472/0001-04, que terá por objeto o Projeto "Ritmos da Maturidade - Oficina para Idosos, cujo escopo é “Ofertar e potencializar o envelhecimento ativo por meio de fomento à aprendizagem, promovendo a manutenção de sua capacidade funcional e de autonomia para (40) pessoas de 60 anos ou mais, contribuindo para um envelhecimento saudável. ”, pelo período de 05 (cinco) meses, e sua vigência dar-se-á, nos termos do art. 35 da Portaria nº 021/SMDHC/2023, com início em 21/09/2026, perfazendo o total de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

II. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 34.10.14.422.4023.4.320.3.3.50.39.00.00.1.500.7041.1 AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III. DESIGNO como PESSOA GESTORA da parceria a servidora MARIA CLARA CAMPANINI BARROS - RF: 951.838-0, e, para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA os servidores ALESSANDRA GOSLING - RF: 845.838-3, SUZANA DE ROSA - RF: 523.795-5 E EDUARDO AUGUSTO RODRIGUES SIQUEIRA - RF: 926.729-8.

IV. PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes, devendo ainda, serem observadas as recomendações do parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165563873

INTERESSADO: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA

ASSUNTO: OSC Associação da União, Projeto "Juventude Respeitosa - Prevenção ao Bullying na Adolescência" - CNPJ nº. 59.586.347/0001-00 (Edital FUMCAD 2025).

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do processo, em especial o informação de classificação emitido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (158452443), o Parecer Técnico (163224289) e a manifestação da Assessoria Jurídica (165280339) anteriormente inserida, fica convocada a entidade ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO, inscrita no CNPJ sob nº 59.586.347/0001-00, a subscrever o Termo de Fomento, pelo período de 12 (doze) meses, e sua vigência dar-se-á nos termos do art. 41 da Portaria nº 090/SMDHC/2023, com início em 01/10/2026, no valor total de R$ 852,557.00 (oitocentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e ciquenta e sete reais), objetivando a implementação do projeto “Juventude Respeitosa - Prevenção ao Bullying na Adolescência", cujo escopo é "Promover uma cultura de respeito, empatia e convivência pacífica entre adolescentes de 12 a 17 anos, por meio de oficinas e ações educativas que previnam comportamentos associados ao bullying, cyberbullying e outras formas de violência simbólica e institucional".

II. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 90.10.08.243.3013.6.160.3.3.50.39.00.08.1.759.0958.0 da unidade executora 34.10., considerando, nos exercícios subsequentes, as dotações próprias respeitadas o princípio da anualidade orçamentária. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

III. DESIGNO como PESSOA GESTORA da parceria a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF: 939.745-1, na forma do art. 42 da Portaria nº 090/SMDHC/2023, e, para compor a comissão de Monitoramento e Avaliação, os seguintes membros: ESEQUIAS MARCELINO DA SILVA FILHO - RF.: 712.092-3, FÁBIO HENRIQUE SALLES - RF.: 740.768-8, MARCOS ANTÔNIO MUNIZ DE SOUSA - RG 24.13X.XXX e JOSE ARMANDO HUSSID - RG 8.112.XXX-X.

IV. PUBLIQUE-SE e, à SMDHC/DP/DGP para prosseguimento.

STELLA VERZOLLA TANGERINO

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania em Exercício

Assessoria Técnica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165608396

Processo: SEI 6074.2026/0005104-7

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Assunto: Autorização de abertura do Edital de Chamamento Público para seleção de propostas de projetos apresentadas por Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e Organizações Governamentais, passíveis de financiamento com recursos do Fundo Municipal do Idoso - FMID.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes dos autos, cumpridas as formalidades legais e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc. SEI nº 164721870, AUTORIZO a abertura do Edital de Chamamento Público, (SEI 165605872), para seleção de propostas de projetos apresentadas por Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e Organizações Governamentais, passíveis de financiamento com recursos do Fundo Municipal do Idoso - FMID, por meio da celebração de Termos de Fomento ou Convênios, nos termos e condições estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº 008/2026/SMDHC/FMID.

II - Ato contínuo, AUTORIZO a publicação do referido Edital no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no sítio eletrônico oficial desta Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

III - PUBLIQUE-SE. Após, à SMDHC/CMI/COAT e SMDHC/CPDDH/CPPI, para prosseguimento e demais providências.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

(assinado eletronicamente)

STELLA VERZOLLA TANGERINO
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania em exercício

Comissão Permanente de Licitação

Comunicado   |   Documento: 165183401

comunicado de esclarecimento

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 173/SMDHC/2026

PROCESSO: 6074.2025/0001348-8

OBJETO: Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial, por lote unico, com a finalidade de exercer preventivamente a proteção do patrimônio e das pessoas que se encontram nos limites da localidade a ser vigiada, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, com a efetiva cobertura dos postos dos equipamentos pertencentes à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

Questionamento 1 - No que se refere ao auxílio-creche, haverá a concessão desse benefício aos colaboradores?

Esclarecimento 1 - O Edital 173/SMDHC/2026 em seu Anexo I, item 4.15. delimita que deverá ocorrer concessões considerando as obrigações previstas na convenção coletiva de trabalho, acordos coletivos de trabalho ou sentença normativa e legislações aplicadas, com fulcro, os encargos trabalhistas, sociais, fiscais é de responsabilidade integral da CONTRATADA.

Questionamento 2 - Em relação ao intervalo intrajornada, será realizado o pagamento correspondente ou será concedido o período de descanso?

Esclarecimento 2 -O Edital 173/SMDHC/2026 em seu anexo I, item 4.5. os postos deverão estar sempre cobertos e em quantidade necessária para garantir a operação. Os Postos terão jornadas de 12 (doze) horas, conforme as escalas estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência. A concessão e/ou eventual indenização do intervalo intrajornada deverá observar a legislação trabalhista vigente e a norma coletiva aplicável à categoria profissional, cabendo à CONTRATADA assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas decorrentes da execução dos serviços.

Comunicado   |   Documento: 165297443

comunicado de esclarecimento

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 173/SMDHC/2026

PROCESSO: 6074.2025/0001348-8

OBJETO: Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial, por lote único, com a finalidade de exercer preventivamente a proteção do patrimônio e das pessoas que se encontram nos limites da localidade a ser vigiada, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, com a efetiva cobertura dos postos dos equipamentos pertencentes à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

Questionamento 1 - Considerando que o Edital e o Termo de Referência estabelecem expressamente a contratação em lote único, os quatro itens cadastrados no sistema Compras.gov.br serão obrigatoriamente disputados e julgados conjuntamente, compondo uma única proposta e uma única contratação?

Esclarecimento 1 - Sim, as condições estão expressas no Edital nº173/SMDHC/2026.

Questionamento 2 - A disputa poderá resultar em vencedores distintos para cada um dos quatro itens ou haverá obrigatoriamente um único vencedor para todo o serviço, abrangendo integralmente os quatro itens? Caso seja obrigatoriamente um único vencedor, solicitamos esclarecer como será operacionalizada essa sistemática no sistema Compras.gov.br, considerando que, na forma como os itens se encontram atualmente cadastrados, o sistema permite que cada empresa arremate individualmente um dos itens. Nesse sentido, solicitamos esclarecer como será realizada a distribuição dos quatro itens entre os licitantes, qual será o critério utilizado para definição do vencedor do conjunto e de que forma será assegurado que os quatro itens sejam adjudicados a um único vencedor, conforme previsto no Edital.

Esclarecimento 2 - Considerando o Edital nº173/SMDHC/2026 em seu item 2.1 (...) “em único lote, com a finalidade de exercer” (...).

Questionamento 3 - Em caso de divergência entre a forma de apresentação dos itens no sistema Compras.gov.br e a previsão do Edital quanto ao lote único, qual estrutura deverá ser considerada para fins de apresentação das propostas, disputa, julgamento e adjudicação?

Esclarecimento 3 - As condições para apresentação das propostas, disputa, julgamento e adjudicação estão expressas no Edital nº173/SMDHC/2026.

Em observância ao sistema Compras.gov.br onde demonstrou-se erros materiais, aos quais já foram saneados em evento de alteração, constando assim: um grupo, quatro itens, tais alterações estão em conformidade com o Edital nº173/SMDHC/2026.

Secretaria Executiva do CMDCA

Comunicado   |   Documento: 165663410

PUBLICAÇÃO Nº 055/CMDCA-SP/2026

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo - CMDCA/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.069/90 - ECA, torna pública a pauta da Reunião Ordinária que ocorrerá no dia 28 de setembro de 2026, segunda-feira, a partir das 10h00, presencialmente para seus Conselheiros(as), no auditório da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (Rua Líbero Badaró, 119 - térreo). 

1. Informes das Comissões Permanentes do CMDCA/SP;

2. SEI 6074.2024/0006850-7: Registros e inscrições no CMDCA/SP;

3. Panorama das Conferências DCA Municipal 2026;

4. Processo de Escolha dos membros da Sociedade Civil do CMDCA/SP, gestão 26/28.

Edital   |   Documento: 165605872

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2026/SMDHC/FMID

Processo SEI nº 6074.2026/0005104-7

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, a partir de agora chamada de PMSP, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, a partir de agora chamada de SMDHC, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 07.420.613/0001-27, com sede na Rua Líbero Badaró n. 119, Centro, CEP 01009-00, representada pela senhora REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, com fundamento na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº 57.575 de 29 de dezembro de 2016, na Portaria SMDHC nº 090 de 22 de setembro de 2023 e demais normativos aplicáveis, torna público o presente Edital de Chamamento Público para seleção de propostas de projetos destinados à pessoa idosa apresentadas por Organizações da Sociedade Civil (OSCs), as quais poderão ser financiadas com recursos do Fundo Municipal do Idoso - FMID, nos termos deste Edital.

As propostas enviadas pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs) devem estar em consonância com as diretrizes de políticas para a pessoa idosa da Cidade de São Paulo, estabelecidas pelo CMI (Processo SEI nº 6074.2026/0004060-6) e deliberadas pelo COAT entre os meses de junho e setembro de 2026, conforme atas publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), observado ainda o Plano de Ação e de Aplicação de Recursos do FMID (Processo SEI n° 6074.2026/0004060-6).

____________________________________________________________________

Inscrição

Somente Online pelo SIAD acesso ao link abaixo:

Inscrição - Formulários

Período de Inscrição: 24/09/2026 a 06/11/2026

Dúvidas e/ou esclarecimentos pelo e-mail fmid@prefeitura.sp.gov.br.

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O Conselho de Orientação e Administração Técnica - COAT, no uso de suas atribuições como órgão colegiado, paritário e deliberativo, que assessora o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMI, e responsável pela gestão do Fundo Municipal do Idoso - FMID, sendo ambos os conselhos vinculados à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, e:

Considerando a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que institui o Estatuto da Pessoa Idosa, alterada pela Lei Federal nº 14.423, de 22 de julho de 2022 e atualizações posteriores;

Considerando a Lei Federal nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, que institui Fundo Nacional do Idoso;

Considerando a Lei Municipal nº 11.242, de 24 de setembro de 1992, que dispõe sobre o Grande Conselho Municipal do Idoso, e dá outras providências;

Considerando a Lei Municipal nº 15.679, de 21 de dezembro de 2012, que cria o Fundo Municipal do Idoso, e o Decreto Municipal nº 57.906, de 1º de outubro de 2017, que o regulamenta;

Considerando a Lei Municipal nº 17.452, de 09 de setembro de 2020, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e o Decreto Municipal nº 57.906, de 1º de outubro de 2017, que o regulamenta;

Considerando a Portaria nº 1477/PREF/2021, que constitui o Conselho de Orientação e Administração Técnica - COAT do Fundo Municipal do Idoso - FMID;

Considerando a Resolução nº 001/COAT/2018, de 4 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Regimento Interno do COAT;

Considerando a Resolução nº 002/COAT/2019, complementada pela Resolução nº 009/COAT/2023 e alterações, que dispõe sobre a criação do Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros - CAC, parâmetros e diretrizes para captação e a aplicação de recursos do Fundo Municipal do Idoso - FMID, e dá outras providências;

Considerando a Lei Federal nº 13.797, de 3 de janeiro de 2019, que autoriza a pessoa física a realizar doações aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física;

Considerando as Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil nº 1.131, de 21 de fevereiro de 2011 e nº 1.311 de 28 de setembro de 2012, que dispõem sobre os procedimentos a serem adotados para fruição dos benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas nas doações aos Fundos do Idoso, entre outros;

Considerando a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;

Considerando o Programa de Metas 2025-2028 e a Lei Municipal nº 18.376, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2026-2029 da Prefeitura Municipal de São Paulo - PMSP.

Considerando a Lei Municipal nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2026, a Lei Municipal nº 18.286, de 22 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026;

Considerando a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que institui o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), regulamentada em âmbito local pelo Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016;

Considerando a Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, e o Decreto Municipal nº 57.380/2016, que dispõem sobre a desvinculação de receitas correntes;

Considerando a Portaria SMDHC nº 90, de 22 de setembro de 2023, que estabelece normas unificadas para parcerias da SMDHC financiadas com recursos dos Fundos vinculados;

Considerando o Decreto Municipal nº 49.539, de 29 de maio de 2008, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos do Município de São Paulo mediante convênios;

Considerando a Portaria Nº 627, de 2 de outubro de 2023, que institui o programa Viva Mais Cidadania, com o objetivo de promover os direitos humanos e fortalecer a cidadania de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade e de discriminação por pertencerem a grupos sociais caracterizados por diversidades histórica, social, étnico-racial, econômica, territorial, cultural e religiosa, na perspectiva da equidade, interseccionalidade e intersetorialidade;

Considerando a Lei 18.385 de 7 de janeiro de 2026, que dispõe sobre o Programa dos Cuidadores Públicos;

Considerando o Programa Vitalidade + que reúne políticas públicas de 30 secretarias e de 70 iniciativas voltadas à promoção da vida longa, ativa e produtiva para a população 60+.

Considerando a proposta da Organização Pan-Americana da Saúde referente a “Década do Envelhecimento Saudável nas Américas” (2021-2030), disponível no sítio eletrônico https://www.paho.org/pt/decada-do-envelhecimento-saudavel-nas-americas-2021-2030 ;

Considerando as deliberações da VI Conferência Municipal da Pessoa Idosa, realizada nos dias 16, 17 e 18 de maio de 2025.

Considerando o título de Cidade Amiga das Pessoas Idosas 2025 para o município de São Paulo, concedido pela Organização Mundial da Saúde (OMS)

Considerando a Lei Municipal nº 16.817, de 02 de fevereiro de 2018, que adota a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) como diretriz de políticas públicas em âmbito municipal, institui o Programa de sua implementação, autoriza a criação da Comissão Municipal para o Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030) e dá outras providências, e o Decreto Municipal nº 60.166 de 2021, que institui o “Plano de Ação para Implementação da Agenda Municipal 2030”;

Considerando a Lei Geral nº 13.709 de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado; e atualizações;

Considerando o Plano de Ação e de Aplicação dos Recursos do FMID para 2026/2028 (Processo SEI nº 6074.2026/0004060-6);

Considerando a aprovação da minuta e deliberação para o lançamento do presente Edital de Chamamento Público pelo Conselho de Orientação e Administração Técnica (COAT), registradas nas Atas de suas 110ª e 111ª Reuniões, realizadas nos dias 12 de junho de 2026 e 26 de junho de 2026.

RESOLVE:

Estabelecer Edital de Chamamento Público para incentivos a projetos complementares e/ou inovadores às políticas públicas municipais existentes, apresentadas por Organizações da Sociedade Civil (OSCs), as quais poderão ser financiadas com recursos do Fundo Municipal do Idoso - FMID, por meio da celebração de Termos de Fomento, que estejam em consonância com as diretrizes de políticas para a pessoa idosa da Cidade de São Paulo, estabelecidas pelo CMI (Processo SEI n° 6074.2026/0004060-6) e deliberadas pelo COAT entre os meses de junho e setembro de 2026, conforme atas publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), observado ainda o Plano de Ação e de Aplicação de Recursos do FMID (Processo SEI n° 6074.2026/0004060-6).

I - DISPOSIÇÕES GERAIS

1. FINALIDADE E DEFINIÇÕES

1.1. Constitui objeto do presente Edital de Chamamento Público o incentivo a projetos apresentados exclusivamente por Organizações da Sociedade Civil (OSCs), visando a promoção, a proteção, a defesa e o atendimento dos direitos da pessoa idosa no município de São Paulo, a serem celebradas por meio de Termo de Fomento.

1.1.1. Para fins deste Edital, entende-se por projeto o conjunto de ações inovadoras e/ou complementares às políticas públicas municipais de promoção, proteção e de defesa de direitos da pessoa idosa a serem desenvolvidas na cidade de São Paulo, em conformidade com o preconizado pelo Estatuto da Pessoa Idosa, e observando a ressalva do art. 1º da Lei Municipal nº 15.679/2012 e em complemento o art. 2º inciso I do decreto nº 53.685/2013.

1.1.2. Contemplam-se neste Edital os projetos que visem alfabetização de comunicação digital da pessoa idosa em conformidade com o art. 1º, §2 da Lei Municipal nº 18.381 de 07 de janeiro de 2026.

1.2 Os projetos selecionados deverão ser voltados ao seguinte público-alvo: pessoas idosas residentes no município de São Paulo.

1.2.1. Para fins deste Edital, considera-se pessoa idosa aquela com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 1º do Estatuto da Pessoa Idosa.

1.2.2 Serão consideradas prioritárias aquelas pessoas em situação de vulnerabilidade.

1.3. A vigência das parcerias (duração prevista para a execução dos projetos) será de no mínimo 12 (doze) meses e no máximo 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogada nos termos da legislação vigente, com a aprovação do Conselho de Orientação e Administração Técnica (COAT).

1.4. Os projetos aprovados neste certame poderão ser financiados com recursos do Fundo Municipal do Idoso (FMID), dividindo-se nas seguintes modalidades:

I - Repasse Direto: Financiamento com recursos já disponíveis e previamente alocados no orçamento do FMID;

II - Captação de Recursos: Obtenção do Certificado de Autorização para Captação (CAC), permitindo à OSC captar recursos de pessoas físicas e jurídicas com base na legislação de renúncia fiscal.

1.5. Para fins deste Edital, o limite superior de repasse direto de recursos pelo FMID é de R$ 12.800.000,00 para 2027.

1.5.1 Os créditos orçamentários relativos ao presente Edital são provenientes da dotação orçamentária 08.10.14.241.4023.2813.3.3.50.39.00.08.1.759.1183.0

1.5.2 A alocação dos recursos será feita na ordem da classificação dos projetos.

1.5.3 Serão selecionadas para receber recursos do Fundo 32 Organizações da Sociedade Civil, com base no artigo 9.1.2. desse edital. As organizações aprovadas que não forem classificadas se qualificam para receber o certificado de captação.

1.5.4 Os projetos classificados que não forem contemplados pelo repasse direto dos recursos do FMID poderão proceder à captação de recursos por meio do CAC.

1.6. Para melhor distribuição dos recursos respeitando a questões de vulnerabilidade (IPVS), um dos pontos de atenção será diversificar a atuação em regiões de subprefeituras, priorizando os territórios de maior vulnerabilidade e que receberam um volume menor de recursos nos três exercícios anteriores, para maior abrangência de beneficiários.

1.7. Fica assegurada, no âmbito do presente edital, a destinação de recursos financeiros diretamente pelo Fundo Municipal do Idoso, sem necessidade de captação, para o financiamento de, no mínimo, 01 (um) projeto em cada Subprefeitura do Município de São Paulo, desde que a proposta esteja devidamente habilitada e com pontuação necessária para seleção e classificação, de acordo com o item 10.1.3., respeitada a questão da vulnerabilidade.

1.8. Este Edital, seus Anexos e as parcerias dele decorrentes regem-se, em sua integralidade, pela Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC), pelo Decreto Municipal nº 57.575/2016, pela Portaria SMDHC nº 90/2023, e pelas Resoluções vigentes do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (CMI/SP) e do Conselho de Orientação e Administração Técnica (COAT).

2. DAS DIRETRIZES, EIXOS E LINHAS DE ATUAÇÃO

2.1 Para participar deste Edital de Chamamento Público, a Organização da Sociedade Civil (OSC) deverá apresentar proposta de projeto, dentro de um ou mais eixos e das respectivas linhas de atuação discriminados a seguir.

2.1.1. EIXO EDUCAÇÃO

OBJETIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - ODS - RELACIONADOS: 4, 8, 10, 15, 16

2.1.1.1. LINHA DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Propostas de:

Projeto de cursos e capacitação teóricos e práticos sobre sustentabilidade e preservação do meio-ambiente, dos espaços e bens públicos do município para pessoas idosas. Deverá atuar em 01 (uma) ou mais das seguintes frentes:

· Combate ao idadismo/etarismo;

· descarte correto de lixo, coleta seletiva e reciclagem;

· cultivo comunitário de hortas urbanas, viveiros e jardins horizontais e verticais;

· preservação e cuidado de parques, praças, rios, córregos e árvores de calçadas;

· compostagens de resíduos orgânicos e podas urbanas;

· práticas para redução de desperdício e consumo consciente;

· conscientização ambiental e mudanças climáticas.

2.1.1.2. LINHA DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO E GERAÇÃO DE RENDA

Propostas de:

Projeto que vise promover a reinserção produtiva e o protagonismo da pessoa idosa para o trabalho e a geração de renda. Deverá atuar em 01 (uma) ou mais das seguintes frentes:

· Capacitação e auxílio à recolocação profissional formal de pessoas idosas;

· Sensibilização e preparação de áreas de recursos humanos de atores (empresas, governo etc.), visando a contratação formal de pessoas idosas e o combate ao etarismo produtivo no mercado de trabalho, podendo enfocar:

· Benefícios e vantagens dos trabalhadores mais experientes;

· Benefícios e vantagens de interação intergeracional na equipe de trabalho;

· Fomento ao cooperativismo entre pessoas idosas;

· Promoção da formalização de trabalho para pessoas idosas.

2.1.1.3. LINHA DE ATUAÇÃO: INCLUSÃO DIGITAL

Propostas de:

Projeto que promova a capacitação e a atualização - por meio de cursos teóricos e práticos - sobre o uso da informática e de mídias digitais para pessoa idosa (smartphone, celular, computador, uso de internet etc.), incluindo boas práticas de proteção e de segurança de dados pessoais.

2.1.1.4. LINHA DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO FINANCEIRA

Propostas de:

Projeto de educação financeira com conteúdo adequado à pessoa idosa, que aborde desde a leitura de contas públicas e bancárias, até o planejamento e a gestão financeira individual e/ou doméstica, tendo como objetivo a segurança financeira, o controle de endividamento, os ganhos de independência e de autonomia, além de voltado à minimização da violência patrimonial contra a pessoa idosa de São Paulo.

2.1.1.5. LINHA DE ATUAÇÃO: APRENDIZAGEM CONTÍNUA

PROJETOS DESSA LINHA SERÃO PRIORITÁRIOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.

Propostas de:

- Projeto de oferta de educação domiciliar para pessoas idosas com mobilidade reduzida e/ou acamadas, com professores capacitados para as necessidades do público-alvo.

- Projeto de alfabetização com metodologias educacionais inovadoras, incluindo incentivo à leitura, para pessoas idosas.

2.1.1.6. LINHA DE ATUAÇÃO: PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

PROJETOS DESSA LINHA SERÃO PRIORITÁRIOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.

Propostas de:

- Projeto de fomento à participação social e à cidadania de pessoas idosas, visando o engajamento, a autonomia, o aumento do bem-estar, do senso de pertencimento social e a prevenção a situações de isolamento social. Deverá atuar em 01 (uma) ou mais das seguintes frentes:

- Oferta de capacitação sobre gestão e políticas públicas;

- Fortalecimento dos Fóruns Permanentes de Políticas Públicas para Pessoas Idosas;

- Mobilização e engajamento de pessoas idosas em atividades ou projetos sociais/comunitários como voluntários ou agentes remunerados.

- Projeto de levantamento sobre a população idosa LGBTQIA+, considerando aspectos e socioeconômicos e territoriais, tendo em vista a ausência de dados a respeito dessa população na cidade de São Paulo, o que dificulta a proposição de políticas públicas intersetoriais.

- Projeto de inclusão da população idosa LGBTQIA+ e de sensibilização sobre temas afetos a este segmento populacional, visando a promoção de autonomia e o combate à LGBTQIA+fobia, etarismo e demais formas de discriminação e preconceitos existentes.

- Projeto de inclusão da população idosa em situação de rua e de sensibilização sobre a problemática relacionada, visando a melhoria desta condição, a promoção de autonomia, da qualidade de vida da população em questão e o combate à aporofobia, etarismo e demais formas de discriminação e preconceitos existentes.

2.1.2. EIXO PROTEÇÃO E GARANTIA DE DIREITOS

OBJETIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - ODS - RELACIONADOS: 10 e 16

2.1.2.1. LINHA DE ATUAÇÃO: INCLUSÃO E VALORIZAÇÃO

Propostas de:

- Projeto de inclusão social, de valorização e/ou de defesa de direitos da pessoa idosa com deficiência (PcD).

- Projeto de convivência intergeracional para pessoas idosas institucionalizadas em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), privadas sem fins lucrativos (filantrópicas). Observação: não serão consideradas as propostas de projetos em ILPIs parceiras da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS.

- Projeto de enfrentamento à discriminação etária, de valorização da velhice e combate aos mitos e estereótipos do envelhecimento.

2.1.2.2. LINHA DE ATUAÇÃO: FORTALECIMENTO DA REDE DE PROTEÇÃO

Propostas de:

- Projeto de construção de conhecimento sobre a rede de proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, por meio de diagnóstico socioterritorial.

- Projeto de elaboração de metodologia e execução para aprimoramento da rede de proteção para pessoa idosa, considerando, inclusive, a implementação da Lei Estadual nº 17.406/2021, que “obriga os condomínios residenciais e comerciais no Estado a comunicar os órgãos de segurança pública quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.”

2.1.2.3. LINHA DE ATUAÇÃO: ACESSO A DIREITOS

PROJETOS DESSA LINHA SERÃO PRIORITÁRIOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.

Propostas de:

- Projeto de incubação social para o desenvolvimento de produto, produção comunitária e distribuição gratuita de fraldas geriátricas.

- Garantia de cuidados a longo prazo;

2.1.2.4. LINHA DE ATUAÇÃO: “SHÛ-KATSU”, O PLANEJAMENTO PARA A ETAPA FINAL DA VIDA

PROJETOS DESSA LINHA SERÃO PRIORITÁRIOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.

Propostas de:

- Projetos que potencializem o planejamento e assessoramento psicológico, financeiro e jurídico da pessoa idosa, com especial enfoque para questões como gestão do patrimônio (e bens pessoais) e sucessão familiar; interdição por parte de terceiros; possíveis golpes; seguro de vida e de saúde; e qualidade de vida, visando identificar, conscientizar e prevenir ou mitigar riscos para a pessoa idosa.

2.1.3. EIXO SAÚDE

OBJETIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - ODS - RELACIONADOS: 2 e 3

2.1.3.1. LINHA DE ATUAÇÃO: ATENÇÃO, CUIDADO E BEM-ESTAR

Propostas de:

- Projeto de capacitação, monitoramento e gestão de cuidados comunitários para pessoas idosas com limitações funcionais, com rede de suporte social insuficiente ou desconhecida.

- Fortalecimento de sistemas de saúde voltados ao cuidado integral da pessoa idosa.

- Projeto de apoio psicossocial para organização e cuidado do ambiente doméstico da pessoa idosa (com sintomas ou quadro diagnosticado de “Síndrome de Diógenes”), consistindo na identificação das necessidades e no apoio para a manutenção e/ou a organização do ambiente doméstico da pessoa idosa.

2.1.3.2. LINHA DE ATUAÇÃO: ATENÇÃO E AUTOCUIDADO

Propostas de:

- Projeto de orientação, de capacitação e de suporte a cuidadores informais (pessoa que presta assistência de forma não remunerada) e/ou familiares de pessoas idosas (responsável direto pelos cuidados do idoso, que não recebe remuneração e que cuida da pessoa idosa regularmente), com o objetivo de promover o autocuidado desses cuidadores e de evitar possíveis situações de negligência daquele que está sendo cuidado.

2.1.3.3. LINHA DE ATUAÇÃO: PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE DOENÇAS

Propostas de:

- Projeto que tenha como objetivo a prevenção a quadro de depressão, estimulação motora e cognitiva para pessoas idosas, tendo como foco territórios com insuficiência de oferta pública.

- Projeto de terapia ocupacional voltado às pessoas idosas com necessidade diagnosticada ou prescrição terapêutica, especialmente pessoa idosa com deficiência (PCD).

- Projeto esportivo inovador, podendo ser itinerantes ou realizados em locais fixos, sem oferta pública suficiente nos territórios de execução.

- Projeto de tratamentos complementares - exclusivamente os englobados nos procedimentos de Práticas Integrativas e Complementares (PICs) do Sistema Único de Saúde (SUS) - para pessoas idosas com doenças crônicas diagnosticadas, tendo como foco territórios com insuficiência de oferta pública 1.

- Projeto de prevenção à queda de pessoas idosas por meio de estimulação física (sentidos, muscular e óssea) e/ou orientação para a adequação de ambientes, situações potenciais de risco e cuidados familiares, a fim de evitar internações e incapacidades decorrentes.

2.1.3.4. LINHA DE ATUAÇÃO: ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL E SEGURANÇA ALIMENTAR

PROJETOS DESSA LINHA SERÃO PRIORITÁRIOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.

Propostas de:

- Projeto que objetive a educação nutricional e a promoção de hábitos alimentares saudáveis, visando à melhoria de bem-estar, saúde e qualidade de vida da pessoa idosa.

- Projeto de acompanhamento nutricional e reorientação alimentar para pessoas idosas com problemas de saúde diagnosticados (desnutrição, diabetes, por exemplo).

- Projeto de enfrentamento à situação de insegurança alimentar entre pessoas idosas, obedecendo padrões de qualidade e amparados nas políticas de segurança alimentar e nos conceitos de alimentação saudável e de sustentabilidade.

2.1.4. EIXO CULTURA

OBJETIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - ODS - RELACIONADOS: 8 e 17

2.1.4.1. LINHA DE ATUAÇÃO: INTERGERACIONALIDADE E TROCA DE SABERES

Propostas de:

- Projetos que promovam a inclusão digital, através do apoio de jovens, promovendo a integração intergeracional e estimulando a convivência comunitária.

- Rodas de conversa com trocas de vivências e experiências, visando a preservação da memória e da cultura imaterial e transmissão cultural entre gerações.

2.1.4.2. LINHA DE ATUAÇÃO: CULTURA MATERIAL E OFÍCIOS TRADICIONAIS

Propostas de:

- Oficinas e projetos de artesanato e demais atividades que valorizem os saberes manuais, que promovam a valorização da pessoa idosa como detentora de saberes e fazeres tradicionais e no papel de instrutora e receptora.

2.1.4.3. LINHA DE ATUAÇÃO: EXPRESSÃO ARTÍSTICA E CRIATIVA

Propostas de:

- Oficinas e projetos de dança, música, teatro, artes visuais e outras atividades que valorizem e promovam a criatividade e expressão da pessoa idosa, através das diversas artes presentes na cultura.

2.2. DIRETRIZ MULTIDISCIPLINAR

2.2.1. Em estrito cumprimento ao Decreto Municipal nº 57.906/2017, as propostas apresentadas deverão demonstrar, sempre que possível, caráter multidisciplinar e intersetorial, integrando diferentes áreas do conhecimento para o atendimento integral à pessoa idosa. Projetos que comprovem atuação multidisciplinar receberão prioridade na Fase de Classificação.

2.3. DO QUADRO DE RECURSOS HUMANOS

2.3.1. Para assegurar a qualidade e a especificidade técnica do atendimento à pessoa idosa, as propostas poderão contemplar em seus Planos de Trabalho o seguinte:

I - CRITÉRIO RECOMENDÁVEL (Todos os Eixos): Recomenda-se a presença de profissional com formação ou especialização comprovada em Gerontologia na equipe técnica, visando assegurar a adequada abordagem do processo de envelhecimento em todas as etapas da proposta. Projetos que contemplem este profissional receberão pontuação adicional na Fase de Classificação, conforme os critérios estabelecidos neste Edital.

3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

3.1. Para participar deste Edital de Chamamento Público, as OSCs deverão obrigatoriamente observar a Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC), regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.575/2016 e a Portaria SMDHC nº 90/2023. Deverão também cumprir e comprovar as seguintes condições:

I - Possuir no mínimo 01 (um) ano de existência com cadastro ativo, comprovado por meio do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

II - Prever, em suas normas de organização interna, objetivos voltados à promoção de atividades com finalidade de relevância pública e social;

III - Ser regida por normas internas que prevejam escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

IV - Possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;

V - Possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades e projetos propostos, ressaltando-se que não será necessária a demonstração de capacidade instalada prévia;

VI - Prever, em suas normas de organização interna (Estatuto), que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal nº 13.019/2014;

VII - Comprovar regular funcionamento na cidade de São Paulo;

VIII - Possuir registro no Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (CMI/SP), ou protocolo de solicitação de renovação ou de intenção de registro de programa e/ou projeto emitido pelo conselho, observados o art. 48 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003);

IX - Não incorrer em nenhuma das vedações e impedimentos previstos no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 7º da Portaria SMDHC nº 90/2023.

3.1.1. Serão dispensadas do atendimento ao disposto nos incisos II e VI deste item as organizações religiosas.

3.1.2. As sociedades cooperativas deverão atender às exigências previstas na legislação específica e ao disposto nos incisos III, IV e V deste item.

3.2. Serão desclassificadas e desconsideradas:

I - As propostas de projetos análogas ou pertencentes às políticas públicas de ação continuada financiadas pelo Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), nos termos do art. 1º da Lei Municipal nº 15.679/2012, regulamentado pelo parágrafo único do art. 2º do Decreto Municipal nº 57.906/2017;

II - As propostas de projetos com o mesmo objeto, assim entendidas aquelas que possuam o mesmo público/beneficiário, mesmas atividades e mesmo local de atuação de serviço ou de programas já em execução pela OSC proponente com outro financiamento público específico junto à Administração Pública.

3.3. O público-alvo das propostas de projetos deve estar circunscrito ao município de São Paulo, dando preferência às pessoas idosas em situação de vulnerabilidade, conforme perfis especificados nos eixos e linhas de atuação deste Edital. Para efeitos gerais de análise de vulnerabilidade, serão consideradas as propostas que atenderem, sem prejuízo de outra caracterização de vulnerabilidade especificada pela proponente em seu projeto:

3.3.1. Pessoa idosa inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

3.3.2. Pessoa idosa beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC);

3.3.3. Pessoa idosa usuária exclusiva do Sistema Único de Saúde (SUS);

3.3.4. Pessoa idosa em situação de rua;

3.3.5. Pessoa idosa residente em territórios de média, alta e muito alta vulnerabilidade social, de acordo com o Índice Paulista de Vulnerabilidade Social (IPVS) da Fundação Seade, com dados de 2022.

3.4. As propostas apresentadas devem ser inovadoras e/ou complementares às políticas públicas existentes na cidade de São Paulo.

3.5. Cada Organização da Sociedade Civil (OSC) poderá propor o limite máximo de 03 (três) propostas de projetos para financiamento com recursos do FMID neste certame. Entretanto, apenas 01 (uma) delas poderá ser classificada para acesso direto aos recursos financeiros já existentes no Fundo, necessitando as demais, caso selecionadas, captar recursos externos para a execução por meio do Certificado de Autorização para Captação (CAC).

3.6. As propostas deverão prever a duração de projetos com o mínimo de 12 (doze) meses e o máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

3.7. Em hipótese alguma as propostas selecionadas neste Edital poderão cobrar, a qualquer título, pelos serviços disponibilizados à pessoa idosa na execução do projeto, devendo o acesso ser integralmente gratuito.

4. DO REGISTRO NO CMI

4.1. Para fins de inscrição neste Edital, em estrito cumprimento ao parágrafo único do art. 48 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e ao art. 4º da Portaria SMDHC nº 90/2023, a Organização da Sociedade Civil (OSC) deverá apresentar um dos documentos a seguir:

4.1.1. Registro vigente de programa e/ou de projeto concedido pelo CMI/SP;

4.1.2. Protocolo de solicitação ou de renovação de registro de programa e/ou de projeto emitido pelo CMI/SP;

4.1.3. Protocolo de intenção de registro da proposta de projeto apresentada emitido pelo CMI/SP, a ser solicitado mediante apresentação de declaração conforme modelo (Anexo IV) deste Edital.

4.2. Serão aceitos os protocolos de que tratam os itens 4.1.2 e 4.1.3 válidos até 06 de novembro de 2026, prazo final para Inscrição e entrega das propostas, conforme cronograma, no item 17.1.

4.3. Nos termos do art. 5º da Portaria SMDHC nº 90/2023, será aceito o registro que a OSC já possui no Conselho, quando esta apresentar Plano de Trabalho com proposta inovadora em programa de atendimento diferente ao já registrado. Nesta hipótese, caso a proposta seja selecionada, a OSC deverá obrigatoriamente solicitar o registro deste novo projeto.

4.4. A inscrição para este Edital e os trâmites para a concessão de registro pelo CMI/SP são processos administrativos distintos, e a solicitação não garante a efetiva concessão do registro.

4.4.1. O descumprimento da apresentação ou a não conformidade dos documentos obrigatórios à concessão efetiva do registro junto ao CMI/SP ensejará a eliminação da OSC do presente Edital.

4.4.2. Fica estabelecido que, em caso de não aprovação do registro ou de sua renovação pelo Conselho, a proposta de projeto inscrita ficará prejudicada, sendo vedada a celebração da parceria (Termo de Fomento).

4.5 Dúvidas exclusivas sobre registros concedidos pelo CMI poderão ser encaminhadas para cmiregistro@prefeitura.sp.gov.br.

5. DA INSCRIÇÃO E ADMISSÃO

5.1. As Organizações da Sociedade Civil (OSCs) interessadas poderão se inscrever para este Edital somente por meio do SIAD, acessando o serviço de Inscrição Edital 2026 do Fundo Municipal do Idoso (link: Inscrição - Formulários), no período de 24 de setembro de 2026 a 06 de novembro de 2026, devendo, obrigatoriamente, preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição e anexar a versão digitalizada e assinada dos seguintes documentos, cujos modelos estão disponíveis no link https://prefeitura.sp.gov.br/web/direitos_humanos/w/participacao_social/fundos/fumcad/fundo_municipal_do_idoso/269573

I - Declaração assinada pelo presidente ou pelo responsável legal da OSC, comprometendo-se a apresentar os demais documentos obrigatórios solicitados no momento da celebração da parceria, bem como garantindo que não há duplicidade e/ou sobreposição de verba pública para financiamento da proposta apresentada (Anexo I);

II - Proposta de Plano de Trabalho, com descrição detalhada do projeto (Anexo II);

III - Planilha Orçamentária Anual, com despesas mensais detalhadas (Anexo III);

IV - Carta de anuência assinada pela autoridade máxima competente do equipamento público (ex: Coordenação da SMADS, Direção da SME/SEDUC, Núcleo das Casas de Cultura/SMC), exclusivamente no caso de o projeto prever sua execução dentro destes espaços. A ausência desta acarretará a desclassificação sumária da proposta;

V - Cópia do registro vigente, do protocolo de solicitação/renovação de registro, ou do protocolo de intenção de registro emitido pelo CMI/SP, conforme orientações da Seção 4 deste Edital;

5.1.1. Todos os modelos de documentos obrigatórios deste Edital estarão disponibilizados no serviço de inscrição e serão aceitos unicamente no padrão estabelecido, sob pena de eliminação.

5.1.2. O período para inscrição, impugnação, resposta à impugnação, e a publicação da relação de propostas apresentadas estão dispostos no cronograma, no item 17.1.

5.1.3. A fase de admissão consistirá na verificação dos documentos entregues. Em estrito cumprimento ao art. 17, § 3º, da Portaria SMDHC nº 90/2023, caso seja constatada a ausência de documentos necessários ou irregularidade no seu preenchimento, a administração notificará a organização via Diário Oficial ou correspondência eletrônica para realizar o saneamento (correção) das inconsistências.

5.1.4. A organização notificada terá o prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis para sanear a falha ou enviar o documento faltante no sistema. O não atendimento da notificação no prazo estipulado impedirá a admissão da inscrição.

5.1.5. Encerrada a etapa de saneamento (I FASE - ADMISSÃO), a SMDHC, com o apoio do COAT, publicará em 23 de dezembro de 2026 o resultado da fase de admissão. A seguir, serão feitas as análises das propostas enviadas, que terão seu resultado publicado no dia 18 de março de 2027, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e na página oficial da SMDHC na internet, das propostas selecionadas (classificadas e aptas para captação) e não selecionadas, contendo os respectivos nomes, CNPJ das proponentes e número do Processo SEI (Sistema Eletrônico de Informação).

5.1.6. A organização cuja proposta não constar, por erro material da administração, na relação publicada, deverá informar à SMDHC via o endereço de e-mail do FMID (fmid@prefeitura.sp.gov.br) no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da referida publicação no DOC, sendo garantida a republicação da lista caso comprovado o erro.

5.1.7. Não serão consideradas inscrições enviadas fora do prazo, por e-mail, fisicamente ou fora do formato estabelecido no sistema SIAD.

5.1.8. Dúvidas e solicitações de esclarecimentos que sejam exclusivamente atinentes a este Edital podem ser enviadas via e-mail para o endereço fmid@prefeitura.sp.gov.br.

6. DA PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO

6.1. A proposta de plano de trabalho deverá seguir, obrigatoriamente, os Anexos II e III deste Edital e, em estrito cumprimento ao art. 14 da Portaria SMDHC nº 90/2023 e ao art. 22 da Lei Federal nº 13.019/2014, deverá conter:

6.1.1. Apresentação do projeto proposto, contendo o diagnóstico da realidade que será objeto da parceria, a experiência da organização e o nexo das atividades a serem executadas com a realidade local;

6.1.2. A descrição das metas a serem atingidas, os indicadores e a metodologia de execução, deixando claro o que se pretende realizar e os parâmetros exatos para aferição do cumprimento;

6.1.3. O detalhamento da abrangência territorial e do público-alvo prioritário (pessoa idosa), conforme eixos e linhas de atuação selecionados neste Edital;

6.1.4. A definição do quadro de recursos humanos proposto, detalhando a remuneração da equipe de trabalho, encargos e impostos, estritamente proporcionais ao tempo efetivamente dedicado à parceria;

6.1.5. O detalhamento das despesas mensais no Orçamento Total (Anexo III), contemplando a previsão de outras receitas e das contrapartidas voluntárias em bens e serviços, quando houver;

6.1.6. A demonstração e a memória de cálculo do rateio das despesas administrativas e custos indiretos (como água, luz, internet, aluguel, telefone), quando estes forem utilizados de maneira não exclusiva para o projeto;

6.1.7. A especificação dos materiais permanentes a serem adquiridos, quando houver estreita necessidade, comprovando sua imprescindibilidade, economicidade e que a OSC possui condições técnicas para sua manutenção,

6.1.8. As pesquisas de preços e outras referências utilizadas para estabelecer os valores de bens, equipamentos e serviços orçados no plano, de modo a demonstrar e comprovar sua compatibilidade com os valores de mercado, no momento da inscrição, e, posteriormente, caso necessária, renovada no momento da celebração;

6.1.9. O Cronograma de Execução das atividades e o respectivo Cronograma de Desembolso financeiro, alinhando as metas aos prazos de repasse;

6.1.10. A previsão expressa, se houver, de atuação em rede ou de contratação de serviços de terceiros para a execução do objeto.

6.2. A organização proponente deverá informar a existência de parcerias em desenvolvimento com o poder público (municipal, estadual ou federal) no corpo de seu Plano de Trabalho.

6.3. Caso a execução do projeto proposto preveja sua realização nas dependências de equipamentos públicos da cidade de São Paulo, a proponente deverá obrigatoriamente apresentar a carta de anuência do órgão responsável pelo espaço, conforme determinado na Seção 5 deste Edital.

6.4. As propostas cujos Planos de Trabalho estiverem em desacordo com as diretrizes e modelos anexos deste Edital serão objeto de notificação na Fase de Admissão, resultando em eliminação do certame caso as falhas não sejam saneadas no prazo regulamentar, e/ou desclassificação na Fase de Seleção após análise de mérito.

6.5. No caso da organização que não acessar diretamente os recursos do Fundo e receber o Certificado de Autorização para Captação (CAC), havendo captação parcial - desde que atingido pelo menos 50% (cinquenta por cento) do valor total estipulado no certificado (100% da proposta + 10% retido no FMID, sobre o valor total captado) - deverá apresentar um Plano de Trabalho readequado com as devidas adaptações de metas e orçamento no momento de sua convocação para a celebração da parceria, respeitando os ritos previstos na Seção 14 deste Edital, vedada a alteração do objeto, admitindo-se as adaptações apenas em termos de quantitativos e de amplitude de escopo, ajustando-se as respectivas metas e indicadores.

7. DAS DESPESAS

7.1. Na elaboração da proposta, a proponente deverá observar as despesas vedadas pelo art. 45 da Lei Federal nº 13.019/2014 e, em estrito cumprimento ao art. 15 da Portaria SMDHC nº 90/2023, não sendo permitidas despesas com recursos do FMID:

7.1.1. Com finalidade alheia ao objeto da parceria;

7.1.2. Realizadas fora do Município de São Paulo, exceto as despesas com materiais e serviços que comprovadamente sejam de preço menor do que os fornecedores do Município de São Paulo;

7.1.3. Com o pagamento, a qualquer título, a servidor ou a empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública de qualquer esfera de governo, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas;

7.1.4. Com o pagamento a cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, de dirigentes da OSC, inclusive por serviços de consultoria ou de assistência técnica; estendendo-se a mesma vedação aos membros do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (CMI/SP);

7.1.5. Com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, salvo se tratar de encargos de mora comprovadamente decorrentes unicamente de atraso na liberação de repasses por culpa exclusiva da SMDHC;

7.1.6. Com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, diretamente vinculadas ao objeto da parceria, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, servidores públicos, representantes ou dirigentes da OSC parceira;

7.1.7. Com a aquisição de veículos automotores de qualquer natureza, exceto quando houver relação direta com o objeto da parceria e desde que sua destinação seja devidamente fundamentada no Plano de Trabalho;

7.1.8. Com táxi, locação de veículos, combustível e estacionamento para funcionários da administração da OSC, exceto para atividades que se limitem a visitas ao domicílio dos beneficiários ou para o local de realização do projeto, quando este for diverso da sede da OSC, bem como para veículos utilizados pelos beneficiários do objeto da parceria.

7.2. As despesas com a remuneração da equipe de trabalho deverão estar detalhadas na proposta apresentada (Modelos II e III) e ser estritamente proporcionais ao tempo dedicado à parceria.

7.2.1. Nos termos do art. 14, inciso VII, e do art. 80, inciso IV, da Portaria SMDHC nº 90/2023, as despesas de remuneração deverão ser compatíveis com o valor médio de mercado, não podendo ser superiores ao teto da remuneração do Poder Executivo Municipal, e deverão observar os acordos e as convenções coletivas de trabalho. Compreendem-se nestas despesas os encargos correspondentes a impostos, contribuições sociais, FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, com a previsão, quando for o caso, da estimativa de alteração do valor a ser repassado em decorrência de dissídio coletivo.

7.3. Nos casos em que a remuneração da equipe, os custos indiretos ou despesas administrativas (concessionárias de energia, água, gás, telefone, internet, aluguel e similares) forem parcialmente pagos com recursos do FMID e utilizados de maneira não exclusiva para o projeto, a OSC deverá obrigatoriamente apresentar a demonstração e a memória de cálculo de rateio da despesa para fins de prestação de contas, sendo terminantemente vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.

7.4. DA RASTREABILIDADE E EXECUÇÃO FINANCEIRA

7.4.1. Nos termos do art. 47 da Portaria SMDHC nº 90/2023, todos os recursos recebidos e as despesas executadas deverão transitar exclusivamente por conta corrente específica, isenta de tarifa bancária, mantida no Banco do Brasil, a qual não poderá ser alterada durante a vigência da parceria, salvo por motivo de força maior.

7.4.2. Em estrito cumprimento ao art. 80, inciso V, da Portaria SMDHC nº 90/2023, todos os pagamentos de despesas deverão ser realizados mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e da respectiva nota fiscal ou recibo. É terminantemente vedada a realização de pagamentos em espécie (dinheiro vivo) e saques em conta corrente, sob pena de rejeição de contas, exceto mediante prévia e expressa comprovação da impossibilidade física de pagamento por via eletrônica.

8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

8.1. A Comissão de Seleção será designada em ato do Conselho de Orientação e Administração Técnica (COAT), nos termos do art. 20 da Portaria SMDHC nº 90/2023, podendo ser composta por conselheiros integrantes e por técnicos especializados da SMDHC, de Secretarias afins ou por membros externos, ressalvando-se o disposto no Decreto nº 56.130 de 26 de maio de 2015, que institui, no âmbito do Poder Executivo, o Código de Conduta Funcional dos Agentes Públicos e da Alta Administração Municipal.

8.1.1. Em estrito cumprimento ao art. 22 da Portaria SMDHC nº 90/2023, ao art. 27, § 2º, da Lei Federal nº 13.019/2014, ao art. 24, § 3º, do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e à Resolução SMDHC nº 1/2018 (Regimento do COAT), deverá se declarar impedida de participar da Comissão de Seleção a pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das Organizações participantes do certame.

8.1.2. Configurado o impedimento previsto no subitem anterior, deverá ser designado imediatamente um membro substituto para a Comissão de Seleção, garantindo-se e mantendo-se a paridade da representação.

8.1.3. A Comissão de Seleção atuará após a conclusão da Fase de Admissão documental pelo COAT, e responderá direta e exclusivamente pelas Fases de Seleção (análise de mérito dos Planos de Trabalho) e de Classificação das propostas de projetos previamente admitidas.

8.1.4. Caberá também à Comissão de Seleção a análise e o julgamento de eventuais pedidos de revisão (recursos) interpostos contra os resultados da sua avaliação, devendo apresentar os resultados consolidados das referidas fases para ciência do Plenário do CMI/SP.

8.1.5. Nos termos do art. 21 e art. 23, § 1º, da Portaria SMDHC nº 90/2023, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialistas externos ou solicitar a constituição de comissão intersecretarial de apoio para emissão de parecer técnico, visando subsidiar os seus trabalhos e decisões.

9. DO PROCESSO DE ESCOLHA

9.1. As propostas apresentadas serão avaliadas em 3 (três) fases distintas e sequenciais:

9.1.1. I FASE - ADMISSÃO: Nesta fase, será verificada a conformidade da proposta e da documentação de inscrição da Organização da Sociedade Civil (OSC) para participar deste Edital, sendo considerada, obrigatoriamente, a submissão da inscrição e o preenchimento dos documentos de inscrição, bem como o cumprimento dos requisitos de participação do item 3.1. Em estrito cumprimento ao art. 17, § 2º, da Portaria SMDHC nº 90/2023, as propostas e os documentos submetidos serão analisados pelo Conselho de Orientação e Administração Técnica (COAT), com apoio técnico da Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa (CPPI) e de servidores da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), caso necessário, que publicará o resultado desta fase, garantido o direito legal de saneamento de falhas formais.

9.1.2. II FASE - SELEÇÃO/CLASSIFICAÇÃO: Nesta fase, de caráter eliminatório, a Comissão de Seleção analisará o mérito dos Planos de Trabalho das propostas admitidas na fase anterior, a partir dos Modelos II e III. Para todas as propostas avaliadas, deverão ser emitidos pareceres técnicos circunstanciados, os quais julgarão o atendimento aos critérios de seleção dispostos na Seção 10 deste Edital. Desta fase resultarão as propostas selecionadas (aprovadas no mérito) e as propostas não selecionadas (reprovadas), sendo estas últimas eliminadas do chamamento público.

De caráter classificatório, as propostas selecionadas (aprovadas) serão ranqueadas pela Comissão de Seleção, conforme os critérios de pontuação definidos no item 10.2 deste Edital. Os resultados desta fase serão divulgados com as respectivas pontuações por critério.

9.1.2.1. Nos termos do art. 28 da Portaria SMDHC nº 90/2023, as propostas melhores classificadas serão habilitadas a receber, mediante repasse direto, os recursos disponíveis no Fundo Municipal do Idoso (FMID), até o limite do saldo orçamentário ou da previsão deste Edital.

9.1.2.2. Nos termos do art. 29 da Portaria SMDHC nº 90/2023, todas as demais propostas selecionadas no mérito, mas que não forem classificadas dentro do limite de recursos de repasse direto, receberão o Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros (CAC), conforme modelo do Anexo VI deste Edital, para que seja viabilizada a captação de recursos externos para a execução da proposta específica.

9.1.3. III - FASE RECURSAL: Após divulgação do resultado, deverá ser assegurado às Organizações da Sociedade Civil participantes o direito à apresentação de recurso, dentro de prazos e condições estabelecidas no item 17.1. Os recursos apresentados deverão ser analisados de forma criteriosa pela Comissão responsável, que apresentará contrarrazão. É aplicável, posteriormente, o recurso interposto à autoridade caso haja motivos justificáveis para tal, que será avaliado antes da publicação do resultado final da fase de classificação.

9.1.3.1 Nos termos do art. 19, Parágrafo único, da Portaria SMDHC nº 90/2023, a organização que tiver sua proposta indeferida poderá interpor pedido de revisão (recurso) no período de 19 de março de 2027 a 25 de março de 2027.

10. DOS CRITÉRIOS

10.1. II FASE - SELEÇÃO/CLASSIFICAÇÃO (ANÁLISE DE MÉRITO)

10.1.1. Os pareceres técnicos da Comissão de Seleção avaliarão as propostas admitidas com base nos critérios abaixo, atribuindo notas de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos para cada critério, totalizando no máximo 100 (cem) pontos:

CRITÉRIOS

ITENS OBSERVADOS

PONTUAÇÃO

I - Adequação

a adequação da proposta aos eixos e às respectivas linhas de atuação descritas neste Edital;

a adequação da proposta com a legislação relacionada à pessoa idosa, em especial ao Estatuto da Pessoa Idosa;

a experiência da organização no eixo e/ou na linha atuação da proposta.

Até 20 (vinte) pontos

II - Consistência e Coerência

o diagnóstico e o nexo com a proposta apresentada;

o objeto e os objetivos selecionados;

a metodologia proposta e as ações definidas para execução;

as metas a serem alcançadas, os indicadores propostos e os meios de aferição do cumprimento das metas, considerando os prazos para a execução das ações definidas.

Até 20 (vinte) pontos

III - Exequibilidade

a viabilidade da proposta quanto a seu objeto, objetivos, metodologia, metas, indicadores e cronograma de execução;

o custo da proposta, tendo em vista o resultado a ser atingido;

o orçamento discriminando todos os recursos necessários para a execução da proposta, em consonância com as metas apresentadas;

a compatibilidade do quadro de recursos humanos com a proposta apresentada;

a demonstração de capacidade técnica operacional da organização.

Até 20 (vinte) pontos

IV - Atendimento ao público prioritário

o enfoque da proposta em grupos de pessoas idosas previstos nas respectivas linhas de atuação, se cabível, e de maior vulnerabilidade;

Até 20 (vinte) pontos

V - Relevância e impacto social

os benefícios ao público diretamente ou indiretamente envolvido, à comunidade ou território de atuação; o potencial da proposta para transformação e superação das situações de vulnerabilidade, de acordo com o diagnóstico apresentado.

Até 20 (vinte) pontos

10.1.2. Para cada critério, a pontuação será calculada da seguinte forma:

CRITÉRIOS

SUBCRITÉRIO

PONTUAÇÃO

I - Adequação

a adequação da proposta aos eixos e às respectivas linhas de atuação descritas neste Edital;

Plenamente adequada: 10 (dez) pontos

Adequada: 8 (oito) pontos

Pouco Adequada: 3 (três) pontos

Inadequada: 0 (zero) ponto

a adequação da proposta com a legislação relacionada à pessoa idosa, em especial ao Estatuto da Pessoa Idosa;

Plenamente adequada: 5 (cinco) pontos

Parcialmente adequada: 3 (três) pontos

Inadequada: 0 (zero) ponto

a experiência da organização no eixo e/ou na linha atuação da proposta.

Experiência comprovada: 5 (cinco) pontos

Experiência presumida: 3 (três) pontos

Sem experiência: 0 (zero) ponto

II - Consistência e Coerência

o diagnóstico e o nexo com o objeto e os objetivos apresentados;

Nexo plenamente demonstrado: 8 (oito) pontos

Nexo adequadamente demonstrado: 6 (seis) pontos

Nexo pouco demonstrado: 2 (dois) pontos

Nexo não demonstrado: 0 (zero) ponto

a metodologia proposta e as ações definidas para execução;

Metodologia e ações bem definidas e coerentes com o diagnóstico, objeto e objetivos apresentados: 6 (seis) pontos

Metodologia e ações parcialmente definidas, mas coerentes com o diagnóstico, objeto e objetivos apresentados: 4 (quatro) pontos

Metodologia e ações definidas, mas pouco ou nada coerentes com o diagnóstico, objeto e objetivos apresentados: 2 (dois) pontos

Metodologia e ações não definidas: 0 (zero) ponto

as metas a serem alcançadas, os indicadores propostos e os meios de aferição do cumprimento das metas, considerando os prazos para a execução das ações definidas.

Metas, Indicadores e Meios de aferição bem definidas em termos quantitativos e qualitativos e coerentes com os objetivos apresentados: 6 (seis) pontos

Metas, Indicadores e Meios de aferição parcialmente definidas em termos quantitativos e/ou qualitativos, mas coerentes com os objetivos apresentados: 4 (quatro) pontos

Metas, Indicadores e Meios de aferição definidas, mas pouco ou nada coerentes com os objetivos apresentados: 2 (dois) pontos

Metas, Indicadores e/ou Meios de aferição não definidas: 0 (zero) ponto

III - Exequibilidade

a viabilidade da proposta quanto a seu objeto, objetivos, metodologia, metas, indicadores e cronograma de execução;

Proposta plenamente viável: 5 (cinco) pontos

Proposta viável: 4 (quatro) pontos

Proposta pouco viável: 2 (dois) pontos

Proposta não viável: 0 (zero) ponto

custo coerente com o resultado a ser atingido;

Coerência forte e robusta: 5 (cinco) pontos

Coerência verificada: 4 (quatro) pontos

Coerência pouco verificada, dependendo de inferências: 2 (dois) pontos

Coerência não verificada: 0 (zero) ponto

detalhamento do orçamento e coerência com as metas;

Orçamento suficientemente detalhado e coerente com as metas: 5 (cinco) pontos

Orçamento com detalhamento e coerente com as metas: 4 (quatro) pontos

Orçamento com detalhamento, mas pouco coerente com as metas: 2 (dois) pontos

Orçamento sem detalhamento ou não coerente com as metas: 0 (zero) ponto

capacidade técnica operacional e compatibilidade dos recursos humanos apresentados na proposta.

OSC comprovadamente com capacidade técnica e munida dos recursos humanos adequados: 5 (cinco) pontos

OSC com capacidade técnica presumida e munida dos recursos humanos adequados: 4 (quatro) pontos

OSC com capacidade técnica comprovada ou presumida, mas munida parcialmente dos recursos humanos adequados: 2 (dois) pontos

OSC sem capacidade técnica ou não munida dos recursos humanos adequados: 0 (zero) ponto

IV - Atendimento ao público prioritário

o enfoque da proposta em grupos de pessoas idosas previstos nas respectivas linhas de atuação, se cabível, e de maior vulnerabilidade;

Atendimento focado nas pessoas idosas de perfil especificado nas linhas de atuação e em situação de maior vulnerabilidade: 20 (vinte) pontos

Atendimento focado nas pessoas idosas de perfil especificado nas linhas de atuação, mas não em situação de maior vulnerabilidade: 16 (dezesseis) pontos

Atendimento focado nas pessoas idosas de um modo geral, em situação de maior vulnerabilidade: 14 (quatorze) pontos

Atendimento focado nas pessoas idosas de um modo geral, independentemente da situação de vulnerabilidade: 12 (doze) pontos

Atendimento a diversas faixas etárias, incluindo pessoas idosas, em situação de vulnerabilidade: 8 (oito) pontos

Atendimento a diversas faixas etárias, incluindo pessoas idosas, independentemente da situação de vulnerabilidade: 6 (seis) pontos

Atendimento que exclua a pessoa idosa: 0 (zero) ponto

V - Relevância e impacto social

os benefícios ao público diretamente ou indiretamente envolvido, à comunidade ou território de atuação; o potencial da proposta para transformação e superação das situações de vulnerabilidade, de acordo com o diagnóstico apresentado.

Projeto de altíssimo impacto social, trazendo grande transformação e superação das situações de vulnerabilidade: 20 (vinte) pontos

Projeto de relevante impacto social, com potencial melhoria das situações de vulnerabilidade: 16 (dezesseis) pontos

Projeto de relevante impacto social, sem alterar as situações de vulnerabilidade: 12 (doze) pontos

Projeto de possível impacto social, com potencial para alterar as situações de vulnerabilidade: 10 (dez) pontos

Projeto de possível impacto social, sem alterar as situações de vulnerabilidade: 8 (oito) pontos

Projeto irrelevante ou sem impacto social: 0 (zero) ponto

10.1.3. DA LINHA DE CORTE: Serão consideradas selecionadas (aprovadas no mérito) as propostas que obtiverem a nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na somatória dos critérios acima, desde que não obtenham nota 0 (zero) em nenhum dos subcritérios. As propostas com nota inferior a 50 pontos serão desclassificadas.

10.2. - Para efeitos de classificação das propostas selecionadas, serão considerados os critérios para pontuação:

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO

A. Enquadramento nos Eixos e Linhas de atuação prioritários:

- Eixo 2.1.1. Educação - 2.1.1.5. LINHA DE ATUAÇÃO: APRENDIZAGEM CONTÍNUA;

- Eixo 2.1.1. Educação - 2.1.1.6. LINHA DE ATUAÇÃO: PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA;

- Eixo 2.1.2. Proteção e Garantia de Direitos - 2.1.2.3. LINHA DE ATUAÇÃO: ACESSO A DIREITOS;

- Eixo 2.1.2. Proteção e Garantia de Direitos - 2.1.2.4. LINHA DE ATUAÇÃO: “SHÛ-KATSU”, O PLANEJAMENTO PARA A ETAPA FINAL DA VIDA;

- Eixo 2.1.3. Saúde - 2.1.3.4. LINHA DE ATUAÇÃO: ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL E SEGURANÇA ALIMENTAR;

- Eixo 2.1.4. Cultura - 2.1.4.1. LINHA DE ATUAÇÃO: INTERGERACIONALIDADE E TROCAS DE SABERES.

5 pontos

B. Territórios de execução, conforme escala disposta na Tabela 01 do Anexo VI deste Edital.

De 2 a 5 pontos

C. Equipe Multidisciplinar: Proposta que demonstre expressamente em seu quadro de RH uma equipe multidisciplinar tecnicamente capacitada e coerente com os objetivos e metas do projeto.

3 pontos

D. Gerontologia: Proposta que possua expressamente em seu quadro de RH profissional com especialização comprovada em Gerontologia, conforme disposto na Seção 2 deste Edital e em estrito atendimento à priorização exigida pelo art. 11, § 1º, do Decreto Municipal nº 57.906/2017.

3 pontos

E. Diversificação de atuação territorial: Proposta que seja focada especificamente em um ou mais territórios (Subprefeituras) dos blocos abaixo:

Bloco 1:

- Itaquera (Distritos de Cidade Líder, Itaquera, José Bonifácio e Parque do Carmo)

- São Miguel Paulista (Distritos de Jardim Helena, São Miguel e Vila Jacuí)

- São Mateus (Distritos de Iguatemi, São Mateus e São Rafael)

- Pirituba/Jaraguá (Distritos de Jaraguá, Pirituba e São Domingos)

- Guaianases (Distritos de Guaianases e Lajeado)

- Itaim Paulista (Distritos de Itaim Paulista e Vila Curuçá)

Bloco 2:

- Vila Maria/Vila Guilherme (Distritos de Vila Guilherme, Vila Maria e Vila Medeiros)

- Cidade Ademar (Distritos de Cidade Ademar e Pedreira)

- Jaçanã/Tremembé (Distritos de Jaçanã e Tremembé)

- Perus/Anhanguera (Distritos de Anhanguera e Perus)

- Sapopemba (Distrito de Sapopemba)

- Santana/Tucuruvi (Distritos de Mandaqui, Santana e Tucuruvi)

Bloco 1: 5 pontos

Bloco 2: 3 pontos

10.2.1. Para o item E, a pontuação será dada se o projeto atender a um ou mais Subprefeituras do bloco. Atender duas ou mais Subprefeituras do bloco não aumenta a pontuação. Se o projeto atender aos dois blocos, será considerada apenas a pontuação referente ao Bloco 1.

10.2.2. Os itens B e E serão calculados de forma cumulativa, se o projeto atender os dois itens.

10.3. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.3.1. Em caso de empate na pontuação final obtida após a Fase de Classificação, o desempate será feito observando-se, rigorosamente e nesta ordem, os seguintes critérios sucessivos:

1º) Proposta que contemple o maior número de pessoas idosas atendidas diretamente;

2º) Proposta que tenha obtido a maior pontuação no critério "III - Exequibilidade" da Fase de Seleção (Análise de Mérito);

3º) Proposta que tenha obtido a maior pontuação no critério "V - Relevância e impacto social" da Fase de Seleção;

4º) Sorteio público, a ser realizado pela Comissão de Seleção, em sessão com convocação prévia e pública das OSCs empatadas.

10.4. DA DEFINIÇÃO DE VALORES E DO REPASSE

10.4.1. Para a definição do valor total destinado ao Repasse Direto às propostas classificadas, será observada a disponibilidade orçamentário-financeira do FMID no mês em que ocorrer a fase classificatória e o percentual de aplicação de recursos, limitado ao teto indicado no item 1.5.

10.4.2. Entende-se por disponibilidade orçamentária o valor do orçamento disponível nas dotações do FMID, descontados os empenhos já realizados e não cancelados.

10.4.3. Entende-se por disponibilidade financeira o saldo do FMID, descontados os desembolsos comprometidos com parcerias já aprovadas ou em execução, e a estimativa de desvinculação de receitas.

10.4.4. Somente 01 (uma) proposta de cada Organização da Sociedade Civil (OSC) poderá ser contemplada com recursos do Repasse Direto do FMID, independentemente da nota ou do total de propostas de sua autoria que tenham sido selecionadas.

10.4.5. Caso a mesma OSC possua outras propostas aprovadas no mérito, estas não acessarão o repasse direto, mas receberão o Certificado de Autorização para Captação (CAC), ficando limitadas ao máximo de 02 (duas) propostas adicionais em captação por OSC.

11. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

11.1. A publicação dos resultados preliminares e finais de cada fase do processo escolha, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e no site da SMDHC, ocorrerá em conformidade com o cronograma disposto no item 17.1 deste Edital.

11.1.1. As organizações também poderão acompanhar o processo de escolha, acessando o portal de processos da Prefeitura Municipal de São Paulo - PMSP (http://processos.prefeitura.sp.gov.br/forms/consultarProcessos.aspx), e inserindo o respectivo número do processo SEI informado na publicação no DOC.

12. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

12.1. A OSC poderá interpor recurso após a publicação dos resultados de cada fase do processo de escolha, seguindo obrigatoriamente os prazos estabelecidos no cronograma do item 17.1 deste Edital, e submetendo-o por meio do SIAD, em procedimento semelhante à inscrição de proposta, seguindo as orientações disponibilizadas no referido portal.

12.2. As proponentes poderão acompanhar o processo de escolha, acessando o respectivo Processo SEI pelo portal de processos da Prefeitura Municipal de São Paulo - PMSP. Especificamente para II Fase - Seleção, definida conforme item 9.1.2 deste Edital:

12.2.1. O recurso deverá ser devidamente fundamentado, considerando todos os pontos levantados pelos pareceres técnicos constantes nos autos, podendo ser alterada a proposta de plano de trabalho para atender às recomendações dos pareceres.

12.2.2. As organizações poderão tomar ciência dos pareceres técnicos que embasaram a decisão da Comissão de Seleção nas datas previstas para a divulgação dos resultados da II Fase - Seleção/Classificação, conforme cronograma do item 17.1 deste Edital, acessando o portal de processos da Prefeitura Municipal de São Paulo - PMSP (http://processos.prefeitura.sp.gov.br/forms/consultarProcessos.aspx), e inserindo o respectivo número do processo SEI informado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC).

12.3. Eventuais contrarrazões a recurso interposto terão o prazo conforme item 17.1, contados da publicação no DOC ou do envio para e-mail indicado pela proponente para fins de notificação.

12.4. A Comissão de Seleção analisará os recursos interpostos, podendo consultar o COAT, se necessário, e publicará a decisão no DOC dentro dos prazos previstos no cronograma disposto no item 17.1 deste Edital.

12.5. Não caberá novo recurso após a decisão da Comissão da Seleção.

13. DO CERTIFICADO E PRAZO DE CAPTAÇÃO

13.1. O Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros - CAC (Modelo VI), instrumento que autoriza a captação de recursos financeiros junto às pessoas físicas ou jurídicas para o Fundo Municipal do Idoso - FMID, mediante mecanismo de renúncia fiscal, será concedido somente para as organizações cujas propostas forem selecionadas, após a publicação no DOC dos resultados - preliminar e final - da II Fase - Seleção, conforme cronograma disposto no item 17.1 deste Edital.

13.1.1. O valor da captação de recursos necessária constará no CAC, sendo calculado conforme o item 14.1.3., e o certificado estará disponível para download no respectivo Processo SEI da proposta, podendo ser acessado pelo link http://processos.prefeitura.sp.gov.br/forms/consultarProcessos.aspx.

13.1.2. A organização terá até 2 (dois) anos para captar recursos, a partir da data constante no CAC.

13.1.3. As propostas selecionadas que venham a ser classificadas neste Edital e que eventualmente tenham captado recursos após concluir o valor no intervalo entre as fases de seleção e de classificação não poderão redimensionar o seu objeto (alteração do seu orçamento original), sendo o valor captado excedente revertido para o FMID.

13.1.4. Uma vez finalizado o período para captação de recursos disposto no item 13.1.2., caso não atingido o percentual mínimo, conforme item 14.1.4 deste Edital, o processo SEI da proposta será encerrado.

14. DO FINANCIAMENTO

14.1. O financiamento total ou parcial das propostas de projetos selecionadas e classificadas, que tenham ou não doações direcionadas via FMID, dependerá da Previsão Despesa fixada na lei orçamentária de 2026 e de 2027, e disponibilidade financeira do fundo e da ordem estabelecida na III Fase - Recursal.

14.1.1. As organizações com propostas classificadas para receber os recursos diretamente do FMID serão convocadas pela SMDHC para apresentação da documentação comprobatória (Modelo VII) necessária para a celebração da parceria e a assinatura do Termo de Fomento, em até 180 (cento e oitenta dias) contados a partir da data de publicação dos resultados no DOC.

14.1.1.1. Em caso de desistência, desde que haja disponibilidade financeira no FMID, a proposta imediatamente melhor classificada será convocada em substituição a desistente, nos termos do item 16.1.2.

14.1.2. As propostas selecionadas e que não foram contempladas na III Fase - Recursal permanecerão em captação de recursos para viabilizar o projeto, devendo captar o valor integral definido no Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros (CAC), conforme item 14.1.3 ou, no mínimo, o previsto no item 14.1.4.

14.1.3. O Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros (CAC) definirá o valor de captação integral da seguinte forma:

Captação Integral

100% (do valor total orçado da proposta) x 1.111111111111 = 111,111111111111%

(100% orçamento proposto + 10% do valor para fins de retenção no FMID, sobre o valor total captado)

14.1.4. As propostas que tenham captado o mínimo de 50% (cinquenta) do valor total definido no CAC (100% da proposta + 10% da universalidade retida no FMID, sobre o valor total captado) poderão solicitar readequação do valor e do seu plano de trabalho para o montante efetivamente captado, respeitando o prazo máximo para esse tipo de solicitação de até 30 (trinta) dias a contar do término do prazo de captação.

14.1.5. Os projetos poderão ser readequados quanto à sua duração, número de beneficiárias(os) ou ações executadas, de acordo com suas características, mantido, obrigatoriamente, o objeto aprovado.

14.1.6. As solicitações de readequação de propostas de que tratam os 14.1.4 e 14.1.5 deverão ser encaminhadas à deliberação do COAT.

14.1.7. Findo o prazo de captação de recursos de 2 (dois) anos, se em conformidade com os itens 14.1.3 e 14.1.4, as proponentes terão o máximo de 180 (cento e oitenta) dias para a apresentação da documentação e formalização da parceria.

14.1.7.1. Caso atingida a captação de recursos necessária, antes do prazo de 2 (dois) anos, os trâmites para formalização da parceria poderão ser iniciados a qualquer tempo.

14.1.8. O não cumprimento dos prazos estipulados nos itens 14.1.1, 14.1.4 e 14.1.7 ensejará na desclassificação da proposta, na eliminação da proponente do chamamento público e na reversão dos recursos direcionados captados, se existentes, para o FMID.

15. DO ÍNÍCIO E DURAÇÃO DOS PROJETOS

15.1. O início da vigência da parceria deverá ser em, no máximo, até 180 (cento e oitenta dias) da data assinatura do Termo de Fomento.

15.2. A execução dos projetos terá duração de 12 meses a 24 meses sem interrupção a contar da data de início de vigência do projeto, definida no Termo de Fomento, podendo ser prorrogada nos termos da legislação vigente, com a aprovação do Conselho de Orientação e Administração Técnica (COAT).

16. DAS DESISTÊNCIAS

16.1. A qualquer tempo a organização poderá desistir do certame, manifestando a decisão justificada em ofício, assinado pelo representante legal, e encaminhado ao e-mail fmid@prefeitura.sp.gov.br, com o seguinte assunto: “Desistência - Edital __/XXXX - nome da organização”.

16.1.1. Se observada disponibilidade financeira no FMID, caso haja desistência de OSC responsável por proposta classificada, durante o processo de seleção, a autora da proposta imediatamente melhor classificada poderá ser convocada, nos termos do item 14.1.1.1. deste Edital. Contudo, caso de desistência aconteça durante o processo de parceirização, por qualquer motivo, o recurso permanecerá no Fundo.

16.1.2. Na hipótese de desistência de proposta em captação, eventuais recursos captados não poderão ser transferidos a outra proposta, nos termos da Resolução nº 009/COAT/2023 e alterações, permanecendo os recursos no FMID.

16.1.3. Em caso de desistência já com o projeto em execução, deverão ser observadas as orientações e os procedimentos do Departamento de Parcerias - DP da SMDHC (SMDHC/DP).

17. DO CRONOGRAMA

17.1. O cronograma deste Edital seguirá:

CRONOGRAMA

Publicação e divulgação do Edital de Chamamento

24/09/2026

Inscrição e entrega das propostas

24/09/2026 a 06/11/2026

Período de impugnação

24/09/2026 a 01/10/2026

Resposta à impugnação

02/10/2026 a 09/11/2026

Publicação da relação de propostas apresentadas

16/11/2026

I FASE - ADMISSÃO

Análise de documentação

16/11/2026 a 25/11/2026

Notificação de ajustes documentais (Baseado na Lei 13.019)

26/11/2026 a 04/12/2026

Período de ajuste documental

07/12/2026 a 18/12/2026

Publicação do resultado da fase de admissão

23/12/2026

II FASE - SELEÇÃO/CLASSIFICAÇÃO

Análise das propostas habilitadas

04/01/2027 a 12/03/2027

Publicação do resultado da fase seleção - propostas selecionadas (classificadas e aptas para Captação) e não selecionadas

18/03/2027

III FASE - RECURSAL

Interposição de recursos contra o resultado da fase de seleção/classificação

19/03/2027 a 25/03/2027

Período de contrarrazões

29/03/2027 a 09/04/2027

Interposição de recursos perante a autoridade

12/04/2027 a 14/04/2027

Período de análise do recurso à autoridade

15/04/2027 a 23/04/2027

Publicação do resultado final da fase de classificação e disponibilização do Certificado de Autorização para a Captação de Recursos Financeiros (CAC) para as Organizações selecionadas.

30/04/2027

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. Para fins deste Edital, será onerada a dotação orçamentária: 08.10.14.241.4023.2813.3.3.50.39.00.08.1.759.1183.0, conforme a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027.

18.2. A celebração de termos de fomento, respectivamente, com as OSCs, somente se efetivará com aquelas que comprovem dispor de condições para consecução do objeto do plano de trabalho e atendam aos requisitos legais inerentes à celebração de todo e qualquer parceria com a Administração Pública.

18.3. Não será permitida a atuação em rede pelas OSCs, apesar do disposto no art. 35-A da Lei Federal nº 13.019/2014 e do art. 22 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, devido à inaplicabilidade em face da complexidade e do modelo de gestão do Fundo.

18.4. Não será exigida contrapartida em bens e serviços das OSCs.

18.5. Quando da convocação para a apresentação da documentação comprobatória, caso a OSC não comprove a sua regularidade documental, existindo recursos direcionados para o projeto específico, eles serão revertidos para o FMID.

18.6. Celebrada a parceria, a organização executante ficará obrigada a divulgar de forma clara e objetiva em todo material de comunicação, que o financiamento do projeto provém do Fundo Municipal do Idoso - FMID, divulgando a logomarca do CMI, da SMDHC e da PMSP, conforme padrão pré-estabelecido.

18.7. No caso de aquisição de bens móveis, na eventualidade de a OSC executante encerrar suas atividades, ou mudar os seus objetivos sociais, os bens adquiridos com recursos repassados pelo FMID terão a sua destinação submetida à análise do conselho gestor (COAT) e posteriormente pela SMDHC, observada a legislação aplicável.

18.8. O monitoramento e avaliação das parcerias celebradas será feito pela SMDHC e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do COAT, e em conformidade com o § 2º do Art. 59 da Lei Federal nº 13.019/ 2014, e do § 2º do Art. 49 do Decreto Municipal nº 57.575/2016. Contudo caso os membros da Comissão Monitoramento e Avaliação do projeto, membros do COAT, adentrarem o ano onde não sejam mandatários, a SMDHC deverá acrescentar a informação no processo.

18.9. Para a prestação de contas da parceria, a OSC deverá observar o previsto na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 090/SMDHC/2023, de 22 de setembro de 2023.

18.10. O gestor da parceria será designado em ato da SMDHC prévio à celebração do Termo de Fomento.

18.11. Integram o presente Edital os Modelos: I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII que se encontram no link https://prefeitura.sp.gov.br/web/direitos_humanos/w/participacao_social/fundos/fumcad/fundo_municipal_do_idoso/269573 , para preenchimento e envio no momento da inscrição.

18.12. Os casos omissos deste Edital serão sanados pelo COAT.

18.13. Dúvidas sobre este Edital poderão ser encaminhadas para fmid@prefeitura.sp.gov.br .

18.14. Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC).

ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO

Declaramos para fins específicos de participação no Edital nº 008/2026/SMDHC/FMID que a (nome da organização) ............................................................................................. é possuidora dos documentos exigidos neste Edital, bem como declaramos que a(s) propostas de projeto(s) apresentada(s) neste Edital para financiamento de recursos via FMID não recebem outros recursos, garantindo-se que não há duplicidade e nem sobreposição de verba pública para o mesmo fim.

São Paulo, (data)

Assinatura do Representante Legal

ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO

Edital de Chamamento Público nº 008/2026/SMDHC/FMID

PROPOSTA

PLANO DE TRABALHO

Nº.

_________________

Preenchimento da Comissão de Seleção

1. DADOS DA PROPONENTE

Organização da Sociedade Civil (OSC)

Informar a razão social

CNPJ

Data de abertura do CNPJ

Informar a data de abertura do CNPJ

(Formato dd/mm/aaaa)

Registro no CMI ou Protocolo de Solicitação:

Vigência

Informar o número do registro

Informar a vigência do registro

(Formato dd/mm/aaaa)

Informar o protocolo de solicitação do registro, renovação ou de intenção

Informar a data do protocolo

(Formato dd/mm/aaaa)

Endereço da OSC - o mais completo possível para fins de georreferenciamento

Bairro/Distrito/Região/Subprefeitura

Cidade

CEP

Telefone

E-mail

Website/Redes Sociais

Nome do Responsável Legal da OSC:

CPF

R.G.

Telefone (s)

do representante legal

do representante legal

do representante legal, com DDD

Nome do Responsável pela Proposta:

CPF

RG

Telefone (s)

Período de Mandato da Diretoria (Ata vigente)

De ____/_____/_____ a _____/______/_______.

NOME DO PROJETO:

PERIODO - DURAÇÃO: (em nº de meses, mínimo 12 meses e máximo 24 meses):

EIXO: (conforme consta no Edital)

ODS: (inserir ODS que mais se enquadra)

LINHA DE ATUAÇÃO: (conforme consta no Edital)

TERRITÓRIO/LOCAL DE EXECUÇÃO: (Endereço/Bairro/Distrito, Subprefeitura e Região da Cidade de São Paulo do local de execução do projeto proposto, o mais completo possível para fins de georreferenciamento)

É o mesmo endereço da sede? ( ) SIM ( ) NÃO

2. Número de beneficiários diretos

3. Número de beneficiários indiretos

4. APRESENTAÇÃO E HISTÓRICO DA OSC:

Descrever de forma sintética o objeto e objetivos da OSC, de acordo com o seu estatuto, breve histórico de ações realizadas (preferencialmente aquelas que possuem relação com o objeto da proposta apresentada), público atendido, região de atuação, dentre outras informações.

Descrever a capacidade técnica e operacional da OSC, citando os espaços existentes e os recursos materiais.

Informar a existência de parcerias em desenvolvimento com o poder público, inclusive projetos financiados pelo FMID de editais anteriores.

No caso de parcerias com outros órgãos da PMSP, especificar número do Termo de Colaboração/Fomento e do Processo SEI.

5. OBJETO DA PROPOSTA:

Descrever o objeto da proposta apresentada. Em geral, se apresenta através de verbos no infinitivo (realizar, executar, promover, capacitar, apoiar, implantar etc.).

6. OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA PROPOSTA:

Especificar os objetivos específicos, preservando o “nexo” com o objeto.

Características do objetivo

• Essencial: Refere-se à relevância do objetivo dentro de um contexto maior; ele deve ser necessário, ligado a um propósito maior ou à missão da parceria.

• Controlável: Diz respeito à capacidade de influência direta sobre o resultado; alcançar o objetivo deve depender principalmente das ações de quem o propôs, evitando fatores externos incontroláveis.

• Mensurável: Precisa ser possível quantificar ou qualificar os resultados, isso permite verificar se foi atingido com indicadores claros, como números, porcentagens ou parâmetros definidos.

• Operacional: O objetivo deve ser traduzido em ações práticas, ou seja, ele precisa ser executável e viável dentro das condições reais do ambiente.

• Decomposto: Quando possível, o objetivo pode ser dividido em etapas menores ou metas intermediárias. Essa decomposição facilita o acompanhamento, o planejamento e a execução progressiva.

• Conciso: O objetivo deve ser curto, direto e objetivo, sem informações desnecessárias, isso ajuda na compreensão e evita ambiguidade.

• Inteligível: Deve ser compreensível para todos os envolvidos, escrito de forma clara e acessível, garantindo o alinhamento e reduzindo os mal-entendidos.

Observar que, as metas e os indicadores, descritas a seguir, também deverão estar alinhadas com o objeto e os objetivos específicos.

7. DIAGNÓSTICO E JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA

Elaborar diagnóstico, contendo os principais problemas e desafios encontrados, relacionando a realidade diagnosticada com o objeto e os objetivos da proposta, e ainda como a execução da proposta apresentada poderá impactar na modificação dessa realidade.

Justificar a necessidade da intervenção proposta, evidenciando os benefícios a serem alcançados pelo público-alvo (pessoa idosa), pela comunidade e pelo território a ser atendido, bem como os resultados e impactos a serem obtidos com a realização do projeto.

8. METAS, AÇÕES PREVISTAS, CRONOGRAMA, INDICADORES E MEIOS DE VERIFICAÇÃO

(Orienta-se utilizar a metodologia SMART - Específico, Mensurável, Alcançável, Relevante e Temporal) para a definição de metas e indicadores, bem como preservar o nexo com o objeto e os objetivos específicos).

Metas

Ações

Operações concretas a serem realizadas para o atingimento da meta. Uma mesma meta pode exigir a realização de mais de uma ação.

Início e Término

Descrever a período de início e término de cada uma das ações a serem realizadas.

(Semana, mês e ano, Exemplo: semana 01, 02, 03 ou 04, mês 01, 02, 03..., ano 01 ou 02)

Indicadores

Unidade de medida do alcance de uma meta. É a forma de aferição do cumprimento ou não da meta. Deve ser passível de verificação.

Documentos para verificação

Documentos que contém os elementos para verificação dos indicadores. É o instrumental no qual o indicador pode ser analisado (Ex.: fotografias, Lista de presença, planilha, banco de dados, certificados etc.).

Período de verificação

Prazo em que a meta deverá ser atingida.

9. METODOLOGIA PARA EXECUÇÃO PROPOSTA:

Descrever a metodologia de execução escolhida para as ações, e sobretudo para o alcance das metas previstas, em conformidade com o quadro do item 6,

Importante observar que deverão constar informações como:

- Equipamentos específicos e materiais imobilizados necessários para as ações do projeto, guardando o devido nexo com o objeto da proposta. Sugerir destinação dos equipamentos ao final do projeto, se aprovada a proposta.

- Estimativas de materiais de consumo necessários para as ações do projeto, guardando o devido nexo com o objeto da proposta.

- Espaços (salas próprias e/ou áreas públicas, por exemplo) onde serão executadas as ações do projeto, apontando qual será o local, em caso de área pública.

Meta:

Meta:

10. QUADRO DE RECURSOS HUMANOS PROPOSTO:

Cargo/Função:

Carga Horária Semanal:

Escolaridade/Formação:

Tipo de Vínculo*:

Valor da Remuneração:

* Incluir no quadro todos os profissionais que prestarão serviços ao projeto, mesmo que parcialmente. Tipo de Vínculo exemplo: Voluntário, CLT, RPA, Contrato,

Ajuda de Custo, Estágio, Bolsa, Cooperativa/Pro Labore, etc.).

11. PESQUISA DE PREÇO

Orçamento

Cargo/função/Bens

Fonte de Pesquisa (empresa, site, etc.)

Quantidade de profissionais

Valor Unitário

Valor Total do projeto

Média dos valores - Totais

1.

2.

3.

12. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS

Ação

Detalhamento da despesa

Referência de preço das despesas

Despesa total

TOTAL

R$

Previsão de Receitas

Origem

Valor

Repasse

Valor total proposto a ser repassado pelo FMID

Contrapartida

(Apenas se houver, não é obrigatório)

Valor da mensuração dos bens e serviços postos à disposição pela proponente, guardando nexo com o item 7 deste Proposta.

Total

Valor somatório do repasse e contrapartida (apenas se houver, não é obrigatório)

São Paulo, _____ de _________________________ de 20__

____________________________________

Nome/Assinatura do Representante legal da Organização da Sociedade Civil

ANEXO III - MODELO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ANUAL

Projeto FMID

ANEXO III - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ANUAL

Mês 1

Mês 2

Mês 3

Mês 4

Mês 5

Mês 6

Mês 7

Mês 8

Mês 9

Mês 10

Mês 11

Mês 12

Total Previsto

Códigos PMSP

Salários em Cargo CLT

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

Recursos Humanos (somente o quadro previsto para o projeto)

Salário - Função / Cargo 1

0

Salário - Função / Cargo 2

0

Salário - Função / Cargo 3

0

Salário - Função / Cargo 4

0

Salário - Função / Cargo 5

0

Salário - Função / Cargo 6

0

Salário - Função / Cargo 7

0

Salário - Função / Cargo 8

0

Salário - Função / Cargo 9

0

Salário - Função / Cargo 10

0

1,1

Dissídio Coletivo 6% (verificar a porcentagem)

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1,2

INSS - Contribuição Prev. Patronal (20%) + RAT (5,8%) + Seguridade Social (3%)

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1,3

FGTS

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1,4

PIS

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1,5

Férias

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1,6

13º Salário

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1,7

Adicional de Férias

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1,8

Indenizações / Multa FGTS

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1,9

Benefícios (Vale-Transporte, Vale-Refeição, outros)

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

2

MATERIAIS DE CONSUMO - Subtotal

0

2,1

Material de escritório (proporcional ao uso do Projeto)

0

2,2

Outros (especificar cada item)

0

3

ADMINISTRATIVAS: (exemplos: despesas com água, energia elétrica, telefone, aluguel, internet etc. proporcionais ao uso com o projeto)

0

3,1

0

4

SERVIÇOS DE TERCEIROS - Subtotal

0

4,1

Pessoa Jurídica

0

4,2

Pessoa Física

0

4,3

Transporte

0

5

OUTRAS DESPESAS - Subtotal

0

5,1

Com Divulgação (especificar cada item)

0

5,2

Gerais: (especificar cada item)

0

5,3

Estagiário

0

5,4

Estagiário Vale-refeição

0

5,5

Estagiário Vale-transporte

0

6

DESPESAS DE CAPITAL - Imobilizado - Subtotal

0

6,1

Equipamentos: (especificar cada item)

0

Móveis e Utensílios: (especificar cada item)

0

7

TOTAL FINAL

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Cronograma de atividades

Mês 01

Mês 02

Mês 03

Mês 04

Mês 05

Mês 06

Mês 07

Mês 08

Mês 09

Mês 10

Mês 11

Mês 12

Semana 01 até...
ou Primeiro dia até...

Atividade
Ex: Oficina de
costura

ANEXO IV - MODELO DE PROTOCOLO DE INTENÇÃO DE REGISTRO NO CMI

(Preferencialmente em Papel Timbrado da OSC)

Eu, (Representante Legal da Organização), CPF nº ______, manifesto intenção e compromisso para Registro do Projeto (nome do projeto), apresentado pela Organização (nome da Organização) CNPJ ______ proponente do Edital de Chamamento Público nº 008/2026/SMDHC/FMID.

DECLARO que a organização, a qual represento, está em consonância com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003);

DECLARO que todos os documentos obrigatórios à concessão efetiva do registro serão apresentados em conformidade com as orientações do CMI;

DECLARO estar ciente de que esta solicitação não garante a efetiva concessão do registro pelo CMI;

DECLARO estar ciente ainda de que o descumprimento da apresentação ou a não conformidade dos documentos com as orientações do CMI ensejará a eliminação da organização por mim representada do Edital de Chamamento Público nº 008/2026/SMDHC/FMID.

São Paulo, ____de_____202_

Assinatura do/a Representante Legal da Organização

Carimbo com CNPJ da Organização

ANEXO V - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

1. DISTRITOS COM MAIOR NÚMERO DE PESSOAS IDOSAS EM ÁREAS COM IPVS Média, Alta e Muito Alta Vulnerabilidade (4,5,6) - PARA EFEITOS DE CLASSIFICAÇÃO

Tabela 1 - Número de população idosa residente nos setores censitários de média, alta e muito alta vulnerabilidade social, segundo o Índice Paulista de Vulnerabilidade Social. Cidade de São Paulo, 2022.

N. de Ordem

Distrito

Idosos em IPVS 4+5+6

Pontuação

1

Grajaú

12.764

5

2

Itaim Paulista

12.021

3

Sapopemba

10.723

4

Jardim Ângela

9.744

5

Brasilândia

8.878

6

Lajeado

8.326

7

Jardim Helena

7.914

8

Cidade Ademar

7.760

9

Cidade Tiradentes

7.273

10

Capão Redondo

7.216

11

Vila Curuçá

7.015

12

Itaquera

6.165

13

Jardim São Luis

6.046

14

Iguatemi

5.417

15

Cidade Dutra

5.395

16

Parelheiros

5.005

17

São Rafael

5.005

18

São Miguel

4.921

19

Vila Jacuí

4.899

20

Guaianases

4.627

21

Santa Cecília*

1.795

22

República*

1.693

23

Pari*

1.555

24

Sé*

1.440

25

Mooca*

1.338

26

Tremembé

4.056

4

27

São Mateus

4.006

28

Pedreira

3.765

29

Jaraguá

3.762

30

Cangaíba

3.663

31

Campo Limpo

3.391

32

José Bonifácio

3.174

33

Perus

3.126

34

Ermelino Matarazzo

3.021

35

Pirituba

2.937

36

Jabaquara

2.731

37

Sacomã

2.702

38

Cachoeirinha

2.551

39

Jaçanã

2.441

40

Vila Medeiros

2.102

41

Aricanduva

2.025

42

Ponte Rasa

1.868

43

Cidade Lider

1.704

44

Parque do Carmo

1.495

45

Rio Pequeno

1.486

46

São Lucas

1.454

3

47

Raposo Tavares

1.371

48

Freguesia do Ó

1.263

49

Vila Formosa

1.217

50

Vila Andrade

1.166

51

São Domingos

1.141

52

Artur Alvim

1.119

53

Vila Maria

1.004

54

Anhanguera

922

55

Casa Verde

852

56

Limão

828

57

Vila Sônia

758

58

Jaguaré

690

59

Cursino

665

60

Mandaqui

662

61

Marsilac

603

62

Vila Matilde

568

63

Penha

552

64

Vila Prudente

480

65

Ipiranga

356

66

Campo Grande

343

2

67

Morumbi

226

68

Cambuci

198

69

Capela do Socorro

168

70

Campo Belo

166

71

Belém

156

72

Santana

145

73

Vila Guilherme

135

74

Vila Leopoldina

95

75

Vila Mariana

84

76

Bom Retiro

77

77

Barra Funda

70

78

Jaguará

60

79

Saúde

53

80

Brás

24

81

Tatuapé

21

82

Lapa

19

83

Itaim Bibi

18

Total Geral

230.670

Fonte: Elaboração própria a partir dos dados do Índice Paulista de Vulnerabilidade Social da Fundação SEADE (2022) e do Censo de População de Rua da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS / Prefeitura Municipal de São Paulo - PMSP (2021).

Nota: Foram acrescidos à tabela os cinco distritos com os maiores números de população de rua idosa. Nos distritos de Pari e Sé foram somados a população de rua idosa e a população idosa residente nos setores censitários de média, alta e muito alta vulnerabilidade social.

2. Definições e terminologias

- Segurança Alimentar e Nutricional (SAN): “A SAN consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.” (Brasil. Lei Federal nº 11.346 de 15 de setembro de 2006, art. 2º).

- Síndrome de Diógenes (SD): Caracteriza-se por descuido extremo com a higiene pessoal, negligência com o asseio da própria moradia, isolamento social, suspeição e comportamento paranoico, sendo frequente a ocorrência de colecionismo. Clark ANG, Manikar GO, Gray I. Diogenes syndrome: a clinical study of gross neglect in old age. Lancet. 1975; 1:366-8.

ANEXO VI - MINUTA DE CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO DE SÃO PAULO - FMID

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP e o Conselho de Orientação e Administração Técnica - COAT, no exercício de suas atribuições legais, autorizam a Organização ___________________________, CNPJ:_________________, situada à ________________________________, a proceder à captação integral de recursos financeiros no valor total de ______________________ (valor por extenso) junto às pessoas físicas e/ou jurídicas para o Fundo Municipal do Idoso de São Paulo - FMID, mediante mecanismo de renúncia fiscal estabelecido, com a finalidade única e expressa de viabilização da proposta ________________________, selecionada pelo Edital de Chamamento Público nº 008/2026/SMDHC/FMID, conforme publicação no DOC de __/__/202_.

Esta autorização é válida até _____________de 2029, com o início da vigência contado a partir de ____ de ___________ de 2027.

São Paulo, _____de _____________________202X.

_____________________________

Nome / Assinatura do (a) Presidente do

CMI

_____________________________

Nome / Assinatura do (a) Presidente do

COAT

ANEXO VII - DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES NO MOMENTO DE ASSINATURA DO TERMO DE FOMENTO

Para fins de formalização, quando convocadas, as OSCs, cujas propostas de projetos foram aprovadas por meio deste Edital, deverão, obrigatoriamente, apresentar à SMDHC:

I - Estatuto social atualizado devidamente registrado em Cartório, nos termos do art. 33 da Lei Federal nº. 13.019/2014, que preveja, expressamente:

a. objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

b. que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;

c. escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

II - Ata de eleição da diretoria em exercício;

III - Cópias do Cadastro de Pessoa Física e documento de identificação do responsável legal da entidade (com respectiva procuração, RG e CPF do responsável legal da OSC, se for o caso);

IV - Registro do projeto no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMI;

V - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, demonstrando sua existência jurídica há, no mínimo, 1 (um) ano;

VI - Certificado CENTS (Cadastro de Entidades do Terceiro Setor);

VII - Ficha de Atualização do Cadastro de Credores - FACC;

VIII - Extrato Bancário da Conta Específica a ser utilizada exclusivamente para o projeto (o extrato deve estar zerado, comprovando que a conta será exclusiva para uso do projeto);

IX - Comprovante do endereço declarado pela entidade;

X - Declaração de não-incidência nas hipóteses de inelegibilidade (assinada por cada um dos dirigentes);

XI - Declaração, sob as penas da lei, de inexistência dos impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria (assinada pelo representante legal);

XII - Declaração de que a Organização possui as instalações, as condições materiais (assinada pelo representante legal);

XIII - Demonstração da capacidade técnica e operacional da OSC, bem como de sua experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante (assinada pelo representante legal);

XIV - Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

XV - Modelo de Pesquisa de Preço: Pesquisas de mercado que referenciaram os valores orçados para a aquisição de material imobilizado e para a contratação de recursos humanos - 3 (três) orçamentos distintos, conforme modelo abaixo (Anexo II - MODELO DE PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO).

Orçamento

Cargo/função/Bens

Fonte de Pesquisa (empresa, site, etc.)

Quantidade de profissionais

Valor Unitário

Valor Total do projeto

Média dos valores - Totais

1

2

3

XVI - Justificativa para despesas com táxi, locação de veículos, combustível, estacionamento e publicidade (para atendimento dos incisos V e VII do artigo 47 da Portaria 21/SMDHC/2023).

XVII - Em caso de custeio de aluguel: - Para valores até R$ 5.000,00, apresentar 3 (três) orçamentos de aluguéis de imóveis com características semelhantes e na mesma região do imóvel, elaboradas por imobiliárias e/ou corretores de imóveis, registrados no CRECI-SP; - Para valores superiores a R$ 5.000,00, apresentar laudo de avaliação de locação de imóvel, de acordo com as regras da Portaria nº 021/SGM-SEGES/2022.

Observação: O documento do item XV deve estar dentro do prazo de validade de 180 (cento e oitenta dias) corridos, contados da data de expedição.

Além dos documentos acima, a SMDHC verificará a regularidade fiscal da OSC parceira por meio da consulta aos seguintes documentos nas correspondentes páginas oficiais na internet:

a. Certidão de Tributos Mobiliários - CTM, comprovando a regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo;

b. Certidão Negativa de Débito - CND/INSS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, para comprovar a regularidade perante a Seguridade Social, a Justiça do Trabalho e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, respectivamente;

c. Comprovante de inexistência de registros no Cadastro Informativo Municipal - CADIN Municipal. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas. Não serão aceitos protocolos como comprovantes de regularidade fiscal.

As certidões e comprovações de que tratam os incisos deste artigo deverão ser apresentadas dentro dos respectivos prazos de validade;

Não serão aceitos protocolos de pedidos de certidão como comprovantes de regularidade fiscal;

A apresentação dos documentos citados no caput, quando se tratar de processo eletrônico, deverá ser realizada em formato digital, podendo a SMDHC exigir a apresentação, no formato original, dos documentos que não possuam certificação, com subsequente devolução à OSC após conferência;

Os documentos entregues pelas organizações serão incluídos pela SMDHC no processo Sistema Eletrônico de Informação (SEI) instruído para a parceria;

Pesquisa de mercado de que trata o item XV: as pesquisas devem ser apresentadas anexadas (para cada item preencher uma planilha e juntar os três orçamentos, contendo o print da tela com data e horário, com CNPJ valido e relativo a CNAE, sendo que nos comprovantes deve constar a data da pesquisa e o valor).

Quanto às despesas administrativas:

Em apartado à planilha, uma lista da estimativa das despesas com “MATERIAIS” (exemplo: alimentos, materiais de escritório etc.,) que serão utilizados, informando o produto, a quantidade e valor;

Justificativa para despesas com transporte, combustível, divulgação e publicidade bem como 3 (três) pesquisas de fornecedores diferentes para cada item relacionadas no item XV.

ANEXO VIII - MINUTA DO TERMO DE FOMENTO

Termo de Fomento Nº. TFM/___/2027/SMDHC/FMID

ÓRGÃO PÚBLICO: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

OBJETO: Projeto (nome do projeto), cujo escopo é xxxxxx.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, a partir de agora chamada de PMSP, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, a partir de agora chamada de SMDHC, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº. 07.420.613/0001-27, com sede nesta Capital, no Edifício São Joaquim, na Rua Líbero Badaró nº. 119, Centro, São Paulo/SP, representada pela Senhora XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pelo servidor XXXXXXXXXXXXX, Coordenador de Políticas para Pessoa Idosa, pelo servidor/a XXXXXXXXXX, Gestor/a da Parceria, pelo servidor XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Diretor do Departamento de Parcerias e a Organização da Sociedade Civil XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, a partir de agora chamada de OSC, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. XXXXXXXXXXXXXXXXXX, localizada na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representado por seu Presidente, XXXXXXXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº. XX.XXX.XXX-X, inscrito no CPF sob o nº. XXX.XXX.XXX-XX, RESOLVEM firmar o presente Termo de Fomento, com base na Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 090 de 22 de setembro de 2023, nos autos do Processo Administrativo SEI nº. 6074.202X/XXXXXXX-X, e no Edital de Chamamento Público FMID Nº 008/2026/SMDHC/FMID, que deverá ser executado fielmente pelas Partes, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO, PRAZO E VALORES

1.1. O presente Termo de Fomento tem por objeto a execução do Projeto [nome do projeto], cujo objetivo é (objetivo do projeto).

1.2. O Plano de Trabalho e a Planilha Orçamentária, constantes no processo SEI nº. 6074.202X/XXXXXXX-X, sob o documento SEI nº. XXXXX são parte integrante deste termo.

1.3. O presente Termo de Fomento vigorará pelo período de XX (XXXX) meses, com início em XXXXX.

1.4. O presente Termo de Fomento conta com recursos no valor total de R$ XXX,XX (por extenso), que será repassado em parcelas de acordo com o cronograma a seguir exposto:

a. a primeira parcela, no valor de R$ xxxx (xxxxxxxxx).

b. segunda parcela, no valor de R$ xxxx (xxxxxxxxx).

c. terceira parcela, no valor de R$ xxxx (xxxxxxxxx).

d. quarta parcela, no valor de R$ xxxx (xxxxxxxxx).

1.4.1. A primeira parcela será paga após o início da parceria, com valor correspondente a seis meses.

1.4.2. Nos casos em que o período de seis meses ultrapassar o exercício financeiro, a parcela será paga parcialmente, com o valor referente aos meses remanescentes da parcela sendo pagos em parcela complementar no próximo exercício financeiro.

1.4.3. Os recursos deverão ser utilizados de acordo com a Planilha Orçamentária e o Plano de Trabalho apresentados pela OSC e aprovados pelo Conselho de Orientação e Administração Técnica - COAT do FMID.

1.5. O repasse onerará a dotação orçamentária 08.10.14.241.4023.2813.3.3.50.39.00.08.1.759.1183.0

CLÁUSULA SEGUNDA

DOS DEVERES DAS PARTICIPANTES

2.1. São deveres comuns a ambas as participantes do presente Termo:

2.1.1. Observar as exigências da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas legais que orientam as parcerias.

2.1.2. O Interesse Público é elemento essencial deste Fomento, devendo ser o orientador principal das ações dos participantes.

2.1.3. Agir sempre de acordo com os princípios da Administração Pública.

2.1.4. Prestar os esclarecimentos ao Tribunal de Contas do Município e outros órgãos de controle, quando solicitados.

2.1.5. Manter, em suas páginas oficiais na internet as seguintes informações:

a. descrição: “Termo de Fomento firmado entre a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e a (OSC XXXXX), inscrita no CNPJ XXXXXXXXXXXXX, para execução do projeto “(Nome do Projeto)”, cujo objeto é XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, financiado com recursos do Fundo Municipal do Idoso - FMID;

b. informação de que se trata de parceria com a Prefeitura de São Paulo, com a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC e com o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI;

c. data de início e término da parceria;

d. valor total previsto na parceria e valores efetivamente liberados até a data;

e. “link” ou anexo com o Termo de Fomento completo, incluindo o Plano de Trabalho e Proposta Orçamentária, com eventuais alterações;

f. equipe de trabalho do projeto, com as funções desempenhadas e a remuneração prevista;

g. datas previstas para a entrega do Relatório de Cumprimento de Metas e Execução do Objeto e resultado da análise dos relatórios já apresentados;

h. após o término da Parceria, informação sobre a situação da prestação de contas, contendo a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo;

i. nome completo do representante legal da OSC.

j. quando a parceria tratar de serviços continuados vinculados a direitos do cidadão, a especificação dos padrões de atenção a serem prestados.

2.1.5.1. A SMDHC deverá manter as informações em sua página oficial até 180 (cento e oitenta) dias após o encerramento da parceria.

2.1.5.2. A OSC deverá divulgar as informações em locais visíveis de sua sede e do local de execução do projeto, com exceção das informações de remuneração da equipe.

2.1.6. Fazer constar, em toda e qualquer veiculação, divulgação, material ou referência à parceria, de forma clara e visível, a identificação do projeto e a informação de que se trata de projeto financiado pela SMDHC com recursos do FMID, executado por meio de Termo de Fomento com a OSC, nos termos da Lei 13.019/2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.

2.1.6.1. A SMDHC fornecerá as logomarcas e símbolos oficiais e as regras para sua utilização, quando aplicável, sendo eles os logos da Cidade de São Paulo, da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania, do Fundo Municipal do Idoso - FMID e do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI.

2.1.6.2. Toda e qualquer divulgação será feita em respeito aos interesses da coletividade, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que de alguma forma, descaracterizem o Interesse Público e se confundam com promoção de natureza pessoal de agentes públicos ou das(os) dirigentes e colaboradores da OSC.

2.1.7. O tratamento de dados pessoais das pessoas atendidas deverá ser realizado em seu melhor interesse, conforme estabelecido no art. 14 da Lei Federal 13.709, de 14 de agosto de 2018 e no Decreto nº 59.767, de 15 de setembro de 2020.

2.1.8. Todos os relatórios, notificações e demais comunicações serão encaminhadas à OSC preferencialmente via correspondência eletrônica.

2.2. Compete à SMDHC, no papel da pessoa gestora:

2.2.1. Monitorar a execução da parceria, avaliando o cumprimento do Plano de Trabalho conforme as metas, indicadores e meios de verificação previstos.

2.2.2. Orientar em caso de necessidade de correções, ajustes ou alterações no Plano de Trabalho e na execução do objeto, fazendo a comunicação por escrito e mantendo os registros atualizados nos Processos SEI (Sistema Eletrônico de Informação) 6074.20XX/XXXX.

2.2.3. Aprovar alterações no Plano de Trabalho, devidamente fundamentadas.

2.2.4. Analisar e manifestar-se sobre as prestações de contas.

2.2.5. Aplicar eventuais sanções correspondentes ao descumprimento de regras deste Termo de Fomento.

2.2.6. Assumir ou transferir a responsabilidade pela gestão do projeto, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade do serviço, se couber.

2.3. Compete à XXXXXXXXXXXXXXXXXXX (OSC Parceira), sem prejuízo do estabelecido nas demais cláusulas deste Termo:

2.3.1. Executar o objeto deste Termo de Fomento respeitando o Plano de Trabalho.

2.3.2. Iniciar as atividades necessárias à implementação da parceria imediatamente após o início da vigência deste Fomento, conforme cronograma de execução previsto no Plano de Trabalho.

2.3.3. Garantir a estrutura necessária para execução das atividades previstas, conforme o Plano de Trabalho.

2.3.4. Informar e orientar os beneficiários desta parceria sobre sua existência, bem como dos critérios e formas de participação no projeto.

2.3.4.1. A participação será totalmente gratuita, sendo vedada a cobrança, a qualquer título, de qualquer montante dos beneficiários, seja a que título for.

2.3.5. É de responsabilidade exclusiva da OSC o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de fomento, assim como pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos e cumprindo todos os compromissos com pagamentos da equipe de trabalho e demais despesas, tributos e encargos da parceria.

2.3.5.1. Não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública a inadimplência da OSC em relação aos pagamentos relacionados à parceria, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.

2.3.6. Permitir visitas técnicas e fornecer todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados, nos prazos estabelecidos.

2.3.7. Manter listas de presença, recibos, notas fiscais, comprovantes, fotos e outros registros sempre atualizados e disponíveis para acompanhamento e fiscalização da execução do objeto, dos resultados obtidos e do cumprimento de obrigações contratuais, trabalhistas, fiscais e outras que se apliquem.

2.3.8. Manter as condições de regularidade fiscal no decorrer de toda a vigência do Fomento.

2.3.9. Informar caso haja mudanças na diretoria, CNPJ, endereço ou Estatuto Social.

2.3.10. Manter arquivada, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, toda a documentação comprobatória da execução do objeto do Fomento pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas final.

2.4. É dever da SMDHC publicar em Diário Oficial e em seu site no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura o extrato do termo de fomento e de seus termos aditivos .

CLÁUSULA TERCEIRA

DOS RECURSOS HUMANOS

3.1. A OSC deverá realizar a seleção de profissionais aptos a exercerem as funções designadas conforme estabelecido no Plano de Trabalho.

3.2. Os profissionais envolvidos na prestação dos compromissos decorrentes deste Termo de Fomento permanecerão subordinados à OSC, não se estabelecendo qualquer vínculo com a SMDHC.

3.3. A alteração dos membros da equipe deverá ser informada à pessoa gestora, com antecedência, se possível.

CLÁUSULA QUARTA

DOS RECURSOS FINANCEIROS

4.1. O valor repassado deverá ser depositado na conta específica no Banco do Brasil informada pela OSC, vedada a utilização desta conta para quaisquer movimentações que não estejam relacionadas à parceria.

4.1.1. A conta corrente específica da parceria não poderá ser alterada, salvo por motivo alheio à vontade da OSC.

4.2. Enquanto não utilizados, os recursos financeiros transferidos por SMDHC deverão ser aplicados em:

a. caderneta de poupança;

b. fundo de investimento de perfil conservador composto exclusivamente de títulos públicos federais.

4.2.1. Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos pela SMDHC.

4.3. Poderão ser pagas com recursos da parceria as despesas previstas no Plano de Trabalho e Proposta Orçamentária aprovados pela SMDHC.

4.3.1. As despesas realizadas com recursos da parceria deverão ser compatíveis com valores de mercado.

4.3.2. No caso de equipe de trabalho, custos indiretos e outros materiais e serviços utilizados de maneira não exclusiva para execução do objeto do Termo de Fomento, seu pagamento deverá ser proporcional ao quantitativo efetivamente dedicado à parceria.

4.3.3. Em caso de previsão de aluguel de imóvel no Plano de Trabalho e na Proposta Orçamentária aprovados, a OSC deverá seguir os procedimentos previstos na Portaria Intersecretarial SGM/SEGES nº 21/2022.

4.3.3.1. O aluguel deverá ser compatível com o valor de mercado dos imóveis da região e terá como base laudo de avaliação de locação do bem para valores superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais.

4.3.3.2. O valor do aluguel deverá ter previsão de reajuste anual, por índice definido pela Secretaria Municipal da Fazenda.

4.3.3.3. Quando houver a necessidade de reforma para adaptações necessárias no imóvel, deverá ser apresentado pela OSC parceira o orçamento de acordo com as tabelas de custos elaboradas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras - SIURB, para análise referente aos investimentos a serem realizados.

4.3.4. São permitidos a inclusão e exclusão de itens orçamentários e o remanejamento de recursos, desde que não alterem o valor total da parceria, não alterem o cronograma de desembolso ou afetem o objeto definido no Plano de Trabalho.

4.3.4.1. As alterações na vigência, metas, no valor total da parceria ou cronograma de desembolso deverão ocorrer por meio de termo aditivo, devendo o Conselho de Orientação e Administração Técnica - COAT fundamentar a decisão, quer a solicitação tenha partido da OSC ou da SMDHC.

4.3.5. É necessário consultar a pessoa gestora da parceria e o Conselho de Orientação e Administração Técnica - COAT no caso de alterações correspondentes a mais de 15% do valor total da parceria, apresentando as devidas justificativas.

4.3.5.1. No caso das alterações indicadas no item 4.3.5, as solicitações deverão estar acompanhadas de planilha orçamentária atualizada do projeto e memória de cálculo das despesas.

4.3.5.2. Alterações do CNPJ da OSC, de seu endereço ou do local de execução das atividades deverão ser informadas à pessoa gestora, para apostilamento do termo de parceria.

4.4. Os bens adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria poderão ser doados à OSC, desde que:

a. sejam úteis à continuidade de ações de interesse público;

b. a prestação de contas final seja aprovada;

c. SMDHC aprove a destinação pretendida.

4.4.1. Os bens poderão ser doados pela OSC a terceiros congêneres após a execução do objeto, desde que para fins de interesse social, mediante aprovação de SMDHC.

4.4.2. Não ocorrendo as hipóteses acima, os bens passarão à titularidade da SMDHC.

4.5. É vedada a utilização dos recursos repassados pela SMDHC:

a. em finalidade diversa do objeto da parceria;

b. no pagamento de despesas efetuadas anterior ou posteriormente ao período acordado para a execução do objeto desta parceria;

c. pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas;

d. despesas realizadas fora do Município de São Paulo, exceto com materiais e serviços que comprovadamente sejam de preço menor do que dos fornecedores do Município de São Paulo;

e. aquisição de veículos automotores de qualquer natureza, exceto quando houver relação direta com o objeto da parceria e desde que sua destinação seja bem fundamentada;

f. pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, salvo se tratar de encargos de mora comprovadamente decorrentes unicamente de atraso na liberação de repasses por culpa exclusiva da Administração Pública;

g. despesas com publicidade, salvo as diretamente vinculadas ao projeto, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, servidores públicos, representantes ou dirigentes da OSC.

4.6. Toda movimentação de recursos financeiros no âmbito da parceria será realizada em meio eletrônico, via transferência bancária ou por pagamento com cartão de débito, devendo ser possível identificar o destinatário do recurso.

4.6.1. Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento por meio eletrônico.

4.7. No caso de atraso da disponibilidade dos recursos da parceria, fica a OSC autorizada a executar com recursos próprios as despesas previstas, e se devidamente comprovadas pela entidade, no ato da prestação de contas, e atestado o cumprimento das obrigações assumidas por meio do Plano de Trabalho, a SMDHC, mediante solicitação, deverá reembolsar a OSC com os recursos públicos previstos, assim que disponibilizados.

4.8. As parcelas de repasse ficarão retidas nos seguintes casos, até o saneamento das impropriedades:

I - quando constatado desvio de finalidade ou outra irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II - quando a OSC executante da parceria estiver inadimplente em relação a obrigações estabelecidas na parceria, sem justificativa suficiente;
III - quando a OSC executante deixar de adotar, sem justificativa suficiente, medidas saneadoras apontadas pela SMDHC ou pelos órgãos de controle interno ou externo;
IV - quando a OSC estiver omissa no dever de prestar contas de parcelas anteriores.

CLÁUSULA QUINTA

DO MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

5.1. A pessoa gestora da parceria designada pela autoridade competente da SMDHC será responsável pelo monitoramento, avaliação e análise da prestação de contas da parceria, que deverá acontecer ao longo de toda sua execução.

5.2. O monitoramento e avaliação será realizado por meio da elaboração de relatórios, análise de documentos, visitas técnicas, escuta das pessoas atendidas, entre outros.

5.3. Para o monitoramento e avaliação, a SMDHC poderá se valer do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de execução do objeto.

5.4. A qualquer momento, a pessoa gestora da parceria poderá apontar a necessidade de glosa ou retenção da parcela subsequente, justificando a decisão.

5.5. DA VISITA TÉCNICA: transcorrido o primeiro trimestre, a pessoa gestora da parceria realizará uma visita técnica ao local de execução do projeto, podendo realizar novas visitas ao longo da parceria.

5.5.1. A pessoa gestora da parceria poderá solicitar à OSC, por ocasião da visita técnica, as informações e esclarecimentos que julgar necessários quanto ao cumprimento do cronograma previsto no Plano de Trabalho, atividades realizadas, gestão dos recursos financeiros e alcance das metas, entre outros.

5.5.2. As informações e esclarecimentos solicitados deverão ser apresentados pela OSC no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, uma única vez, mediante justificativa.

5.5.3. Em caso de necessidade de correção ou aperfeiçoamento de atividades ou procedimentos, bem como de revisão e repactuação das metas, a pessoa gestora da parceria deverá orientar a OSC quanto às medidas necessárias.

5.5.4. As orientações iniciais poderão ser feitas pessoalmente, por telefone ou em reunião virtual, devendo ser formalizadas por meio eletrônico e, posteriormente, registradas por escrito no Relatório de Visita Técnica e no Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação.

5.5.5. As avaliações da pessoa gestora da parceria, favoráveis ou desfavoráveis, e as eventuais recomendações, repactuações ou advertências deverão constar, com as devidas justificativas, do Relatório de Visita Técnica, que será encaminhado à OSC para ciência no prazo de até 10 (dez) dias corridos a contar da visita.

5.5.6. O gestor poderá consultar o Conselho de Orientação e Administração Técnica - COAT, áreas técnicas e jurídica da Secretaria para embasar sua análise.

5.5.7. As revisões e repactuações das metas deverão ocorrer por meio de termo aditivo, devendo o Conselho de Orientação e Administração Técnica - COAT fundamentar a decisão, quer a solicitação tenha partido da OSC ou da SMDHC.

5.5.8. A OSC poderá recorrer de decisões desfavoráveis a ela em um prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do Relatório de Visita Técnica.

5.5.9. A pessoa gestora da parceria deverá confirmar ou reformar sua decisão em no máximo 5 (cinco) dias corridos após o recebimento do recurso.

5.5.10. A OSC poderá recorrer, em até 5 (cinco) dias úteis, da decisão da pessoa gestora junto à autoridade competente da SMDHC, que terá 10 (dez) dias corridos para avaliar o recurso.

5.5.11. A qualquer momento, o gestor deverá informar ao seu superior hierárquico se constatar fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão recomendadas para sanar os problemas detectados.

5.6. DO RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA: caso considere as informações prestadas pela OSC inconsistentes ou insatisfatórias, identifique possíveis irregularidades ou o descumprimento de metas, a pessoa gestora da parceria poderá solicitar à OSC, a qualquer momento durante a vigência da parceria, a apresentação do Relatório de Execução Financeira, que deverá conter:

a. a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto;

b. documentos comprobatórios como notas fiscais, recibos emitidos em nome da OSC e comprovantes de recolhimento de impostos e contribuições.

5.6.1. A OSC terá 5 (cinco) dias úteis para apresentar o Relatório de Execução Financeira, prorrogáveis por igual período, uma única vez, mediante justificativa.

5.6.2. Após análise do Relatório de Execução Financeira, a pessoa gestora da parceria, para a qual poderá solicitar apoio do Conselho de Orientação e Administração Técnica - COAT ou áreas técnicas, notificará a OSC por escrito informando a aprovação do relatório ou a necessidade de correções ou modificações no Plano de Trabalho e na execução do objeto.

5.7. DO RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E CUMPRIMENTO DE METAS: Para fins da prestação de contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, a cada 6 (seis) meses e ao término da parceria, a OSC deverá apresentar em meio eletrônico, conforme modelo fornecido por SMDHC, o Relatório de Execução do Objeto e Cumprimento de Metas.

5.7.1. O Relatório de Execução do Objeto e Cumprimento de Metas deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis após a conclusão do semestre, prorrogáveis por igual período mediante justificativa, e em até 45 (quarenta e cinco) dias improrrogáveis após o término da parceria.

5.7.2. O Relatório de Execução do Objeto e Cumprimento de Metas deverá conter:

a. descrição pormenorizada das atividades realizadas;

b. material comprobatório da execução do objeto e de seus resultados, tais como lista de presença, fotos, vídeos, entre outros;

c. o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;

d. justificativa da não realização de atividades previstas no Plano de Trabalho ou do não cumprimento das metas, se for o caso;

e. comprovação de contrapartidas, quando for o caso;

f. relação de bens adquiridos ou produzidos com recursos da parceria, quando for o caso;

g. memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso;

h. extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria.

5.7.3. A OSC deverá obrigatoriamente demonstrar nexo entre os gastos realizados e as atividades informadas nos Relatórios, em conformidade com o Plano de Trabalho, justificando eventuais alterações se for o caso.

5.7.4. A prestação de contas deverá fornecer elementos que permitam ao gestor avaliar o andamento do projeto, no caso da prestação de contas parcial, ou concluir que seu objeto foi executado conforme pactuado, considerando os resultados alcançados e seu impacto.

5.7.5. No caso da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto e Cumprimento de Metas, havendo saldo bancário remanescente, correspondente a recursos não utilizados, a OSC deverá efetuar sua devolução ao FMID em no máximo 30 (trinta) dias corridos.

a. Os dados bancários para devolução de recursos ao FMID são:

Agência: 1897-X

Conta Corrente: 18.770-4

CNPJ: 26.214.195/0001-66

(Substituir o x pelo 0 quando necessário).

5.7.6. Em caso de dúvidas quanto à aplicação de recursos, a pessoa gestora da parceria poderá solicitar, em até 10 (dez) dias corridos depois da apresentação do Relatório Final, a apresentação do relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas.

5.7.7. A OSC deverá apresentar o relatório sintético de conciliação bancária em até 5 (cinco) dias úteis.

5.8. DO RELATÓRIO TÉCNICO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: a pessoa gestora da parceria deverá elaborar, em até 30 (trinta) dias corridos depois do término de cada semestre da vigência da parceria, Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação, que deverá conter, sem prejuízo de outros elementos:

a. análise das atividades realizadas e do impacto social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos no Plano de Trabalho, considerando as informações e documentações obtidas por meio da visita técnica;

b. valores efetivamente transferidos pela administração pública e valores comprovadamente utilizados;

c. análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC, quando não comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no Termo de Fomento;

d. análise das justificativas apresentadas pela OSC para o descumprimento de metas, quando houver;

e. análise de informações fornecidas por órgãos e entidades que colaborem com o processo de monitoramento e avaliação, quando houver;

f. análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, bem como de suas conclusões e das medidas tomadas em decorrência dessas auditorias;

g. recomendações, orientações, advertências ou a determinação de glosa.

5.8.1. O Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação será apreciado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, que poderá fazer apontamentos, observações ou recomendações, e deverá ser homologado em até 30 (trinta) dias corridos após seu recebimento.

5.8.2. A OSC receberá o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação e deverá tomar as providências indicadas, quando houver, ou, em caso de dúvidas ou divergências, manifestá-las no prazo de até 5 (cinco) dias úteis junto à pessoa gestora da parceria.

5.8.3. A pessoa gestora da parceria terá prazo máximo de 10 (dez) dias corridos para responder manifestação do item anterior, mantendo ou modificando sua avaliação.

5.8.4. Mantida a avaliação desfavorável, a OSC poderá recorrer, em até 5 (cinco) dias úteis, da decisão da pessoa gestora junto à autoridade competente da SMDHC.

5.8.5. A autoridade competente terá 10 (dez) dias corridos para avaliar o recurso.

5.9. DA ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: em até 90 (noventa) dias corridos após a entrega dos documentos finais pela OSC, para fins de avaliação quanto à eficácia e efetividade das ações realizadas, a pessoa gestora da parceria, emitirá Parecer Técnico Conclusivo de Análise de Prestação de Contas da Parceria, que deverá, obrigatoriamente, mencionar:

a. os resultados alcançados;

b. os benefícios e impactos econômicos ou sociais da parceria, com base no Plano de Trabalho;

c. o grau de satisfação do público-alvo;

d. a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.

5.9.1. O transcurso do prazo estabelecido sem que a prestação de contas tenha sido apreciada não impede a apreciação em data posterior nem veda a adoção de medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos.

5.9.1.1. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado uma única vez por 30 (trinta) dias corridos.

5.9.2. O Parecer Técnico Conclusivo de Análise da Prestação de Contas emitido pela pessoa gestora da parceria, devidamente fundamentado, concluirá por:

I - Aprovação, em caso de metas e resultados atingidos ou com justificativa aceitável para seu descumprimento, e regular aplicação dos recursos;

II - Aprovação com ressalvas, em caso de impropriedade ou falhas formais que não resultem em dano ao erário ou prejuízos à qualidade da execução do objeto e alcance das metas da parceria;

III - Rejeição, quando o objeto não for executado, as metas não forem atingidas sem justificativa suficiente, a prestação de contas não for apresentada conforme o estabelecido ou recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas na parceria.

5.9.2.1. São consideradas falhas de natureza formal, no caso de aprovação da prestação de contas com ressalvas, sem prejuízo de outras, a inadequação ou imperfeição no atendimento a exigência, forma ou procedimento indicado, desde que o objeto tenha sido executado e o resultado final pretendido pela execução da parceria tenha sido alcançado, respeitadas as alterações pactuadas junto à pessoa gestora da parceria e/ou justificativas apresentadas para o não cumprimento das metas.

5.9.2.2. O gestor poderá consultar o Conselho de Orientação e Administração Técnica - COAT, áreas técnicas e jurídica da Secretaria para obter subsídios para seu parecer

5.9.3. Darão causa ao parecer pela rejeição das contas e indicação de valores de glosa por parte da pessoa gestora da parceria, além da não execução do objeto ou omissão na prestação de contas:

a. desrespeito às vedações estabelecidas na Cláusula Quarta - item 4.5;

b. falta de justificativa ou apresentação de justificativas insatisfatórias para o descumprimento de metas estabelecidas;

c. duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma despesa;

d. pagamentos incompatíveis com o valor médio de mercado ou acima do teto da remuneração do Poder Executivo Municipal;

e. pagamentos feitos em espécie sem a comprovação da impossibilidade física de pagamento por transferência bancária.

5.9.3.1. No caso de prestação de contas final, os valores indicados para glosa deverão ser restituídos à conta bancária do fundo específico pela OSC.

5.9.4. A OSC poderá se manifestar nos casos de aprovação com ressalvas ou rejeição, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, uma única vez, mediante justificativa, contados do recebimento do Parecer Técnico Conclusivo de Análise da Prestação de Contas, para contestar o parecer ou sanear as irregularidades apontadas.

5.9.5. A pessoa gestora da parceria deverá confirmar ou reformar sua decisão em no máximo 10 (dez) dias corridos após o recebimento do recurso.

5.9.6. Da decisão que rejeitar as contas prestadas caberá um único recurso à autoridade competente que deverá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação da decisão.

5.9.7. A autoridade competente da SMDHC ou servidor(a) devidamente designado(a) por ela avaliará a prestação de contas final, com base no Parecer Técnico Conclusivo de Análise da Prestação de Contas, nos seguintes termos:

I - regular, quando expressar, de forma clara e objetiva, o cumprimento integral das metas estabelecidas no Plano de Trabalho e do objeto da parceria, ou quando a justificativa para seu descumprimento for considerada satisfatória;

II - regular com ressalva, quando evidenciar impropriedade ou qualquer outra falha de natureza formal que não resulte em dano ao erário e não tenham impactado os resultados da parceria; ou

III - irregular, quando das seguintes ocorrências:

a. quando não for executado o objeto da parceria;

b. omissão no dever de prestar contas;

c. descumprimento injustificado dos objetivos ou metas estabelecidos no Plano de Trabalho;

d. dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

e. desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;

f. quando os recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas na parceria.

5.9.8. A autoridade competente da SMDHC deverá se manifestar quanto aos valores indicados para glosa pela pessoa gestora da parceria, podendo optar por sua alteração, desde que apresente as devidas justificativas.

5.9.9. A OSC poderá recorrer da decisão da autoridade competente da SMDHC no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.

5.9.10. A autoridade competente da SMDHC terá 10 (dez) dias corridos para avaliar o recurso.

CLÁUSULA SEXTA

DAS PENALIDADES

6.1. Finalizada a fase recursal, caso seja confirmada a necessidade de restituição de recursos repassados no âmbito da parceria, os valores deverão ser restituídos ao FMID no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos, atualizados monetariamente desde a data do recebimento e acrescidos de juros legais, conforme conta bancária indicada no item 5.7.5.

6.1.1. Não sendo constatado dolo da OSC executante da parceria, fica impedida a incidência de juros de mora sobre eventuais débitos no período entre o fim do prazo determinado para análise da prestação de contas e a data de sua efetiva análise pela SMDHC, sem prejuízo da atualização monetária.

6.2. Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, e exaurida a fase recursal, a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento seja promovido por ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo Plano de Trabalho, conforme o objeto deste Termo de Fomento, cuja estimativa econômica será feita com base no Plano de Trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.

6.3. Caso haja indícios de conduta dolosa, a autoridade competente da SMDHC poderá determinar a aplicação das seguintes sanções:

I - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades do Município de São Paulo, por até dois anos;

II - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades vinculados à SMDHC, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovido o ressarcimento pelos prejuízos e a reabilitação perante a SMDHC;

III - inclusão de pendências no CADIN Municipal, facultada a defesa do interessado, nos termos do Decreto nº 47.096/2006.

6.3.1. As sanções serão aplicadas de acordo com a gravidade da infração cometida, considerando-se as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, a boa-fé da OSC e a dimensão dos danos que dela provieram para a administração municipal.

CLÁUSULA SÉTIMA

DA RESCISÃO

7.1. A parceria poderá ser rescindida nos seguintes casos:

I - quando do descumprimento injustificado das cláusulas pactuadas;
II - a qualquer tempo por cláusula resolutiva, em razão de nova contratação ou por interesse público. A rescisão poderá ocorrer de pleno direito, de forma unilateral, por qualquer das partes, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. Para tanto, a parte interessada na rescisão deverá comunicar sua decisão à outra com, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos de antecedência. Essa cláusula visa garantir que ambas as partes disponham de tempo razoável para se adequarem à rescisão, em observância aos princípios da boa-fé e da transparência nas relações contratuais.

7.1.2. Fica obrigada a OSC à Prestação de Contas e a SMDHC, à análise da Prestação de Contas nos termos da Legislação e deste instrumento.

7.2. Na hipótese de inexecução ou interrupção da parceria, a SMDHC poderá, para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial:

I - retomar os bens públicos em poder da OSC;

II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no Plano de Trabalho.

CLÁUSULA OITAVA

DO FORO

8.1. Fica acordado que quaisquer conflitos serão, preliminarmente, resolvidos pelas participantes de forma amigável, com prévia tentativa de solução administrativa, sendo facultada a mediação do conflito, com a participação do órgão encarregado do assessoramento jurídico integrante da estrutura da Administração Pública (art. 32, I, da Lei Federal n. 13.140/2015 - Lei de Mediação).

8.2. Não havendo a solução extrajudicial do conflito, os participantes elegem o Foro da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo para resolver quaisquer pendências decorrentes do presente termo, renunciando a qualquer outro.

8.3. Caso a PMSP venha a ser acionada judicial ou extrajudicialmente em razão de ato, fato, omissão ou responsabilidade imputável à OSC no âmbito da execução da parceria, poderá, desde logo, requerer a denunciação da lide quando juridicamente cabível, nos termos do Código de Processo Civil.

8.4. Na hipótese de o Poder Judiciário negar o pedido de denunciação da lide, a OSC se obriga a intervir como assistente da PMSP, nos termos do Código de Processo Civil, ficando expressamente registrado que toda e qualquer condenação imposta por responsabilidades da OSC justificarão o direito de ingressar, imediatamente, com a medida cabível para a proteção dos direitos da PMSP.

E, assim, por estarem plenamente de acordo, as participantes abaixo identificadas obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente termo.

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Coordenador/a de Políticas para Pessoa Idosa

Gestor/a da Parceria

Diretor do Departamento de Parcerias

Presidente da OSC XXXXXXXXXXXXXX

Notificação   |   Documento: 165680300

À

SMDHC/CAF/DA/DLC/PUBLICAÇÃO

Notificação de Publicação nº 071/2026/SMDHC/DP/DGP

Vimos, por meio desta, NOTIFICAR o Representante Legal da OSC Associação Beneficente Or Avrohom - ORAM, inscrita no CNPJ sob nº 06.143.765/0001-67, situada em Rua Itapolis n° 1285, Pacaembu, São Paulo-SP referente ao projeto: “Além das telas”, oriundo do Edital FUMCAD 2025, para entrega dos documentos digitalizados previstos no art. 6º e 34 da Portaria nº 090/SMDHC/2023 e arts. 33 e 34 da Lei Federal n. 13.019/2014.

O prazo para atendimento da presente notificação é de até 10 (dez) dias úteis, a contar da presente publicação.

Notificação   |   Documento: 165701696

À

SMDHC/CAF/DA/DLC/PUBLICAÇÃO

Notificação de Publicação nº 072/2026/SMDHC/DP/DGP

Vimos, por meio desta, NOTIFICAR o Representante Legal da OSC Centro de Recreação Infantil Amar Mais, Muito Mais, inscrita no CNPJ sob nº 20.459.428/0001-04, situada em Rua Cariacica, 59- Jd. Santa Cruz, São Paulo/SP, CEP: 02672-060, referente ao projeto: “Amar Para Proteger - Espaço de Cuidado e Proteção Integral”, oriundo do Edital FUMCAD 2025, para entrega dos documentos digitalizados previstos no art. 6º e 34 da Portaria nº 090/SMDHC/2023 e arts. 33 e 34 da Lei Federal n. 13.019/2014.

O prazo para atendimento da presente notificação é de até 10 (dez) dias úteis, a contar da presente publicação.

Divisão de Licitações e Contratos

Termo   |   Documento: 164645347

TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO 167/SMDHC/2026.

PREÂMBULO

LOCADOR: O imóvel pertence as proprietárias Sra. BEATRIZ NAHAT CORREA FRANCO inscrita no CPF nº ***.280.388-** e portadora do RG nº 7.***.180-SSP/SP; Sra BERENICE NAHAT CALIXTO inscrita no CPF nº ***.435.088-** e portadora do RG nº 10.***.244-SSP/SP e a Sra BERTA NAHAT inscrita no CPF nº ***.709.858-** e portadora do RG nº 6.***.225-SSP/SP.

LOCATÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - CNPJ/MF nº 07.420.613/0001-27, neste ato representada pelo seu Secretário Executivo, o Sr. VITOR CAVALCANTI DE ARRUDA, cuja competência é delegada conforme a Portaria nº 016/SMDHC/2026,

DESTINAÇÃO: Locação de imóvel destinado ao novo projeto de segurança alimentar desenvolvido por SESANA.

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Imóvel situado na Av. da Liberdade, 870 - Liberdade - São Paulo/SP, CEP 01502-001.

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Conjunto Comercial, com área privativa/construída de 361,00 m² e área de terreno de 365,00 m², com idade aparente de 36 anos, destinado a uso comercial, situado na Avenida da Liberdade, nº 870, Bairro Sé, São Paulo/SP.

VALOR ESTIMADO MENSAL DO ALUGUEL: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).

VALOR TOTAL ESTIMADO DO ALUGUEL: R$ 1.344.000,00 (um milhão trezentos e quarenta e quatro mil reais), para o período de 48 (quarenta e oito) meses.

VALOR ANUAL ESTIMADO DO IPTU: R$ 61.530,00 (sessenta e um mil quinhentos e trinta reais), a ser pago em 10 (dez) parcelas.

VALOR TOTAL ESTIMADO DO IPTU: 246.120,00 (duzentos e quarenta e seis mil cento e vinte reais), para o período de 48 (quarenta e oito) meses.

CONTA BANCÁRIA PARA DEPÓSITO: Beatriz Nahat agência 1815-5, conta corrente 44.334-4

Berenice Nahat agência 0722-6, conta corrente 76.888-X

Berta Nahat agência 6811-X, conta corrente 18484-5

PRAZO DE LOCAÇÃO: 48 (quarenta e oito) meses, equivalente a 4 (quatro) anos.

REAJUSTES: ANUAL.

PERIODICIDADE: ANUAL

FORMA: IPC-FIPE ou outro índice que vier a ser fixado por Lei.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6074.2026/0004901-8

FUNDAMENTAÇÃO: art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 34.10.14.422.4010.4470.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1

As Partes Contratantes livremente convencionam a locação do imóvel identificado no Preâmbulo, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O presente contrato tem po objeto a locação do imóvel descrito no Preâmbulo.

CLÁUSULA SEGUNDA

O imóvel destina-se à instalação de unidade indicada no Preâmbulo, podendo eventualmente, ser utilizado por outra unidade da Administração Municipal.

CLÁUSULA TERCEIRA

O presente contrato ficará prorrogado sucessiva e automaticamente, por igual prazo, mantidas todas as suas clausulas e condições, se o locador não manifestar, por escrito, com antecedência mínima de sessenta dias, sua intenção de pôr fim à locação, ou se, não tendo se manifestado o locador, a locatária continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias, contados do término do período contratual ou de cada prorrogação.(Redação dada pela Portaria PREF nº 308/1999)

CLÁUSULA QUARTA

O aluguel mensal do imóvel objeto desta locação é o constante do Preâmbulo.

§1º - As partes contratantes convencionam mutuamente que o aluguel fixado nesta cláusula, será reajustado observada a periodicidade e a forma indicada no Preâmbulo do contrato.

§2º - Se, por determinação legal, o aluguel não puder ser mais reajustado com base no índice adotado no Preâmbulo, as partes adotarão a forma de reajuste que vier a ser fixada por lei.

§3º - Ocorrendo a prorrogação do contrato nos moldes da Cláusula Terceira, o reajustamento incidirá sobre o valor do aluguel, fixado no Preâmbulo do contrato de locação, na forma prevista na legislação vigente.

CLÁUSULA QUINTA

5.1 O aluguel mensal será pago, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês seguinte ao vencimento, ao LOCADOR ou seu representante legal, através de depósito em conta-corrente bancária mencionada no Preâmbulo ou que vier a ser indicada por escrito pelo LOCADOR.

Parágrafo Único - Ocorrendo atraso no pagamento do aluguel ou no reembolso dos encargos locatícios, a LOCATÁRIA obriga-se a efetuá-lo com o acréscimo de 0,5% (meio por cento) de juros ao mês e correção monetária, para atrasos superiores a 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA SEXTA

Além do aluguel fixado, pagará ainda, a LOCATÁRIA ao LOCADOR, a título de reembolso, enquanto durar a locação, os impostos e taxas que incidem ou vierem a incidir sobre o imóvel locado, bem como as despesas com conservação e manutenção de elevadores, de bombas hidráulicas, do sistema de alarme contra incêndio e da iluminação de emergência, a despesa anual com a recarga de extintores de incêndio do imóvel e as despesas de água, luz e telefone juntamente com o aluguel do mês a que se refiram.

CLÁUSULA SÉTIMA

Incumbirá, ainda, ao LOCATÁRIO o pagamento das despesas normais de condomínio correspondentes ao imóvel locado, excluídas as extraordinárias, que correrão exclusivamente à conta do LOCADOR.

CLÁUSULA OITAVA

A LOCATÁRIA, respeitadas as disposições legais e regulamentares pertinentes, fica autorizada a fazer, no imóvel locado, as alterações ou benfeitorias que tiver por necessárias aos seus serviços, exceto na fachada e estrutura do mesmo, que só poderão ser realizadas com prévio consentimento por escrito do LOCADOR.

CLÁUSULA NONA

Finda a locação, será o imóvel devolvido ao LOCADOR nas condições em que foi recebido pela LOCATÁRIA, salvo os desgastes naturais do uso normal, e ressalvada a hipótese prevista na Cláusula antecedente.

Parágrafo Único - Todas as benfeitorias introduzidas no imóvel locado, com prévio onsentimento do LOCADOR, ficarão incorporadas ao imóvel finda a locação, eximindo o LOCADOR do pagamento de qualquer indenização, bem como não ensejando à LOCATÁRIA o direito de retenção.

CLÁUSULA DÉCIMA

O LOCADOR efetuará anualmente o seguro contra fogo do imóvel locado, tendo como base o valor de até 120 (cento e vinte) alugueres vigentes à época, submetendo à prévia aprovação da LOCATÁRIA o valor do prêmio respectivo, O reembolso será efetuado pela LOCATÁRIA mediante exibição da apólice e recibos produzidos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

A LOCATÁRIA faculta ao LOCADOR examinar ou vistoriar o prédio locado, respeitadas as limitações legais e as peculiaridades do uso.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

Fica reservado à LOCATÁRIA o direito de rescindir a locação nos casos de incêndio ou desmoronamento que impossibilitem a sua ocupação, de desapropriação ou inadimplemento contratual pelo LOCADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

Fica estipulada a multa contratual equivalente a 03 (três) alugueres em vigor por ocasião da infração, na qual incorrerá a parte que infringir qualquer cláusula do presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

O estado de conservação do imóvel e as condições de seu funcionamento, nos termos de relatório assinado pelo LOCADOR e LOCATÁRIA, passam a fazer parte integrante do contrato.

E por terem convencionado tudo quanto no presente contrato se estipula, LOCADOR e LOCATÁRIA, de igual teor, perante duas testemunhas, abaixo assinadas e a tudo presentes.

São Paulo, na data da assinatura digital

(assinado digitalmente)

VITOR CAVALCANTI DE ARRUDA

Secretário Executivo

SMDHC

(assinado digitalmente)

BEATRIZ NAHAT CORREA FRANCO

Locadora

(assinado digitalmente)

BERENICE NAHAT CALIXTO

Locadora

(assinado digitalmente)

BERTA NAHAT

Locadora

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 165659988

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interssado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.1996/0048909-2 0010410000042-1 2 jose manoel filho

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165589153

I. Ante os elementos do presente, especialmente, a manifestação técnica de CPO, em razão da prerrogativa prevista no artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/2021 e da competência imposta pelo inciso XII do § 2º do artigo 2º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2020, AUTORIZO o aditamento contratual do Termo de Contrato nº 006/SUB-CL/LC/2026, oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO N 90001/SUB-CL/2026 que tem como objeto a EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE MARGEM DE CÓRREGO COM DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM SISTEMA VIÁRIO E ELABORAÇÃO DE PROJETO, LOCALIZADA À RUA CANABARRO, S/N - PARQUE ARARIBA - SÃO PAULO/SP., que figura como Contratada a empresa RAMON AGUILERA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.823.795/0001-5, visando ao ACRÉSCIMO DE MAIS 92 (NOVENTA E DOIS) DIAS PARA ENTREGA DO OBJETO. II. Fica o contratado oportunamente convocado para assinatura do Termo de Aditamento. III. Encaminhe-se à CAF para publicação e adoção das medidas pertinentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165581990

I. Em razão dos elementos contidos no presente e da autorização expressado do Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços em tela, nos termos da competência que me foi outorgada na conformidade do inciso IX do § 2º e do "caput" do artigo 2º e nos procedimentos previstos no artigo 100 e nos incisos e parágrafos do artigo 101, todos do Decreto Municipal nº 62.100/2022 combinado com o artigo 82 ao 86 e em seus parágrafos e incisos da Lei Federal nº 14.133/2021. AUTORIZO a contratação de Readequação de quadra e área pública na Rua Terra Portucalense, alt. Nº 373 e Travessa Bochimanos, através objeto da Ata de Registro de Preços: 10/00037/24/01 - Lote 53, oriunda do certame licitatório denominado Concorrência, nos termos do artigo 28, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 que tem como Órgão Gerenciador a FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO/FDE do Governo de Estado de São Paulo e como Detentora a empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 56.838.949/0001-10, na forma e na quantidade descritas na citada requisição. II. O valor total estimado da presente aquisição é de R$ 1.837.558,16 (um milhão, oitocentos e trinta e sete mil quinhentos e cinquenta e oito reais e dezesseis centavos), com prazo de execução de (90) dias, para suportar a mesma, foi processada a Nota de Reserva nº 69.089/2026, que irá onerar a dotação orçamentária nº 57.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.1. III. Ficam DESIGNADOS os servidores Marcos Ribeiro Spinola, RF. 752 na qualidade de FISCAL e o servidor Fernanda Melo de Oliveira, RF. 958679, na qualidade de FISCAL SUPLENTE, da presente contratação, em conformidade com o artigo 117 ao 122 do Decreto Municipal nº 62.100/2022. IV. Publique-se. Após, encaminhe-se o presente à CAF para publicação e para adoção das providências necessárias.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165659434


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10094081 Processo: 6032.2026/3050033-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: OEY TJIN GIOK

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR REYNALDO SCHWINDT FURLANETTO 00371
Bairro: JD. GERMANIA CEP: 05849290 SQL: 166.032.0015-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165676711


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 31-10035265 Processo: 6035.2026/3040034-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONGREGACAO CRISTA DO BRASIL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FREI ANIBAL DE GENOVA 00008
Bairro: CIDADE TIRADENTES CEP: 08490550 SQL: 245.004.0022-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 165687664


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 31-10035273 Processo: 6035.2026/3041452-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA IVONETE DE ARAUJO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: TV DOS CONSTRUTORES 00003
Bairro: CIDADE TIRADENTES CEP: 08490551 SQL: 245.004.0024-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165630568


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10091238 Processo: 6036.2026/3039150-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MITRA DIOCESANA DE SAO MIGUEL PAULISTA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ABEL TAVARES 02289
Bairro: N/I CEP: 03810110 SQL: 131.161.0003-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 165639739


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10091246 Processo: 6036.2026/3045458-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PIERRE CHARLES VENTRE DE LATOULOUBRE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SANTANA DO GARAMBEU 00053, Complemento: PT LT13 QD7
Bairro: VILA SAO FRANCISCO CEP: 03678070 SQL: 111.483.0015-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165639733

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

DESPACHO - Autorização Excepcional de Pagamento - CADIN Municipal

Processo SEI nº 6038.2023/0000517-5
Credor: LG COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME
CNPJ: 27.307.079/0001-54 SEI 165237085
Nota de Empenho nº: 103159/2022 SEI 079371560
NF-e nº 001.517 - Série 1 SEI 079372062
NLP nº 51.160/2023 de 09/03/2023 SEI 079677973 Liberação de pagamento
Valor: R$ 1.049,70

I - Considerando a regular instrução dos autos, a comprovação da execução da obrigação, o respectivo ateste e a liquidação da despesa por meio da NLP nº 51.160/2023;

II - Considerando a restrição registrada no Sistema de Orçamento e Finanças - SOF, decorrente da inscrição do credor no CADIN Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 14.094/2005;

III - Considerando o disposto no art. 5º, parágrafo único, da Portaria SF nº 275/2024, segundo o qual a existência de pendência no CADIN Municipal não impede a liquidação da despesa, bem como a necessidade de observância das providências administrativas aplicáveis ao processamento do pagamento;

IV - Considerando, ainda, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura constante do Encaminhamento SUB-G/AJ SEI nº 165465119, especialmente quanto ao fundamento jurídico nele consignado para o tratamento da restrição incidente sobre o pagamento, a qual integra a motivação desta decisão;

V - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, DECLARO ciência expressa da restrição existente no SOF e, na qualidade de Ordenador de Despesas, AUTORIZO, em caráter excepcional e mediante a devida motivação, o prosseguimento das providências necessárias ao pagamento, justifico expressamente a necessidade da finalização do pagamento, à vista das circunstâncias concretas e do interesse público envolvido, do valor de R$ 1.049,70 à empresa LG COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME, CNPJ nº 27.307.079/0001-54, correspondentes aos documentos de pagamentos supra citados que deverão excepcionalmente ser liberados da restrição decorrente do CADIN à NF-e nº 001.517 - Série 1 SEI 079372062 e NLP nº 51.160/2023 SEI 079677973, observados os procedimentos e controles estabelecidos pela legislação municipal e pelas unidades competentes.

VI - A presente autorização fundamenta-se na existência de obrigação regularmente constituída, devidamente liquidada e comprovada nos autos, bem como na necessidade de satisfação da obrigação decorrente do objeto efetivamente executado, sem prejuízo das restrições legais decorrentes do registro no CADIN Municipal.

VII - À unidade competente, para prosseguimento, observando-se as providências operacionais exigíveis para a efetivação do pagamento.

VIII - PUBLIQUE-SE

IX - Após, a SUB-G/CAF/SF demais providências que julgar necessárias.

Despacho Pagamento   |   Documento: 165570144

6038.2026/0002979-7 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º e Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 165500677 e Planilha da 14ª Medição SEI 165500163, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2025/0001104-7.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 165565734 e CONVALIDO a Planilha da 14ª Medição SEI 165500163 e Relatório SGZ SEI 165499433 do período de 01 a 31/08/2026 referente aos serviços prestados de limpeza de galerias, córregos e canais através de equipes manuais, executado pela empresa CONSTRUTORA ANASTACIO S.A., bem como;

III - CONFIRMADO a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da nota de Liquidação no valor bruto de R$ 87.479,37 (oitenta e sete mil quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e sete centavos) para pagamento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e nº 0000012205 de 03/09/2026 SEI 165500320, com o recurso e o desconto das retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 3.367,96 - Cálculo de 11% sobre a Base de Cálculo (MO = 35% = R$ 30.617,78) - Cód. 2640

- ISS - R$ 4.373,97 - Cálculo de 5,00% sobre a NFS-e - Cód. 9962

- IRRF - R$ 4.199,01 - Cálculo de 4,80% sobre a NFS-e - Cód. 6190 - Locação de Não de Obra

Programação de Liquidação:

N. E nº 41.633/2026 SEI 154587735

Valor do NFS-e: R$ 87.479,37

Período: 01 a 31/08/2026

Vencimento: 30/09/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa

Despacho Pagamento   |   Documento: 165566532

6038.2026/0003090-6 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento -

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº 14.133/2021 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no (SEI nº 165485217) e Medição Final de Fornecimento (SEI nº 165484244) o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado SEI 6038.2025/0003324-5.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo , com as ressalvas apontadas no CHECKLIST (SEI nº 165566368), considerado o Termo de Recebimento Provisório SEI 165484736, CONVALIDO a Medição Final de Fornecimento (SEI nº 165484244), do período de 01/07/2026 a 15/09/2026 referente aos serviço de REFORMA DE ESCADARIA, CONTENÇÃO DA MARGEM DO CÓRREGO NA RUA DR. LOURENÇO DE MENDONÇA E RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO NA RUA DO LAGO - GUAIANASES - Contrato nº 08/SUB-G/AJ/2026 - (SEI nº 152859632) , executados pela empresa CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.879.965/0001-45, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no empenho abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 1.245.525,90 (um milhão, duzentos e quarenta e cinco mil quinhentos e vinte e cinco reais e noventa centavos), para pagamento da NFS-e nº 2316 de 16/09/2026 (SEI nº 165484103), com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

IRRF - R$ 14.946,31 - Cálculo de 1,2% sobre o valor da NFS-e - Cód. 6147 - Construção Civil por empreitada com emprego de materiais

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº

Valor Medição

Período

Vencimento

30.403/2026 (SEI nº 152222402)

R$ 1.245.525,90

01/07/2026

a 15/09/2026

15/10/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 165645750

6038.2026/0002980-0 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei nº 14.133/2021 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º e Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 165537964 e Planilha de 58ª Medição SEI 165537844, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2021/0001956-3.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 165642004 e CONVALIDO a Planilha de 58ª Medição SEI 165537844, e Relatório SGZ SEI 165537694 do período de 01 a 31/08/2026 referente a prestação dos serviços de manejo arbóreo, executado pela empresa DEMAX SERVICOS E COMERCIO LTDA., bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 305.251,32 (trezentos e cinco mil duzentos e cinquenta e um reais e trinta e dois centavos), para pagamento da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e nº 21136 de 16/09/2026 SEI 165537906, com o recurso e o desconto das retenções descritos abaixo:

Recolhimentos a efetuar NFS-e:

- INSS - R$ 16.788,82 - Cálculo de 11% s/ Base de Cálculo (MO = 50% da NFS-e = R$ 152.625,66 - Cód. 2640);

- ISS - R$ 15.262,57 - Cálculo de 5% sobre o valor da NFS-e - Cód. 9512;

- IRRF - R$ 14.652,06 - Cálculo de 4,80% sobre o valor da NFS-e - Cód. 6190 - Locação de mão de obra.

Programação de Liquidação:

N. E nº 82.225/2026 SEI 162254836

Valor da NFS-e: R$ 305.251.32

Período: 01 a 31/08/2026

Vencimento: 30/09/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 165644602

6038.2026/0002993-2 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento
I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 165557113 e 51ª Planilha da Medição SEI 164541716 o qual, Lei nº 14.133/2021 de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2022/0000630-7;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente, com as ressalvas apontadas CHECK LIST SEI 163177165 CONVALIDO a 51ª Planilha da Medição SEI 164541716 de 1º à 31/08/2026, referente a locação de utilitário leve/caminhonete, cabine dupla, com carroceria aberta, sem motorista, sem combustível, com seguro, manutenção e quilometragem livre - Contrato Nº 003/SUB-G/AJ/2022, executado pela empresa AVANTY TRANSPORTES E LOCAÇÕES EIRELI, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor total bruto de R$ 12.623,30 (doze mil seiscentos e vinte e três reais e trinta centavos) para pagamento da Fatura de Locação Nº 2523 de 21/09/2026 SEI 165556532 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

Cadastrada no Cadastur dentro do prazo - Isenção de IR, em razão do art. 4º, § 5º, da Lei 14.148/2021.

R$ 0,00 - IRRF 4,80% sobre o valor da Nota Fatura de Locação- Código 06190 - Adm., locação ou cessão de bens móveis e imóveis e dir. de qqer nat.s;

PROGRAMAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO:

Nota Empenho

Valor NFS

Período

Vencimento

34.467/2026 (SEI152950531)

R$ 12.623,30

1º a 31/08/2026

30/09/2026

Total

R$ 12.623,30

IV - Publique-se e;

V- Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 165639343

6038.2026/0003112-0 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei nº 14.133/2021, e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento (SEI nº 165323351) e Medição de Fornecimento (SEI nº 165323323) o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos, elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado 6038.2022/0002108-0.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST (SEI nº 165637735) e CONVALIDO a 91ª Medição de Fornecimento (SEI nº 165323323) do período de 01/09/2026 a 15/09/2026 referente a prestação de serviços de gerenciamento e abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de cartão de pagamento magnético ou microprocessado, para o fornecimento de gasolina tipo C, executados pela empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA inscrita sob nº de CPNJ:05.340639/0001-30, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 4.430,82 (quatro mil quatrocentos e trinta reais e oitenta e dois centavos) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços nº 0458994 (165323331) emitida em 16/09/2026, com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e

- SEM RETENÇÕES - EMPRESA NÃO OPTANTE pelo Simples Nacional: Porém NÃO EXISTE CORRETAGEM devido ao tipo de serviço de intermediação de serviços (VIDE INFORMAÇÃO NO CORPO DA NOTA).

- IRRF - R$ 0,00 - Cálculo de 4,80% sobre o valor da Nota Fiscal de Serviços - Código 6190 (intermediação de negócios)

Programação de Liquidação:

Nota Empenho

Valor NFS-e

Período

Vencimento

2840/2026 (SEI nº 149401857)

R$ 4.430,82

01 a 15/09/2026

15/10/2026

IV- Publique-se e;

V- Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 165653263

6038.2026/0002973-8 - Pagamentos: Compras

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei nº 14.133/2021 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal retificado do contrato instruído no (SEI nº 165549792) o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado 6038.2026/0001155-3.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente, considerada a prorrogação autorizada por mais 10(dez) dias úteis documento SEI 163318101, ou seja de 20/08/2026 a 03/09/2026, ATESTE RETIFICADO (SEI nº 165549792 ) e CHECK LIST (SEI nº 165171056), referente a Aquisição de Chapas Tapa Valas no período de 20/08/2026 a 02/09/2026 fornecido pela empresa MEGAFER COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA - CNPJ Nº 10.602.104/0001-20, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 14.008,00 (quatorze mil oito reais), para pagamento da DANFE NF-e nº 3376 de 01/09/2026 (SEI nº 164391329), com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre DANFE NF-e:

IRRF - R$ 168,09 - 1,2% sobre o valor daDANFE NF-e - Cód. 6147 - Mercadorias e bens em geral.

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº

Valor da Medição

Período

Vencimento

92931/2026 (SEI nº 164686003)

R$ 14.008,00

20/08/2026

a 02/09/2026

02/10/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 165654633

6038.2026/0003104-0 - Pagamentos: Compras

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº14.133/2021, e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato sob esta instruído no documento (SEI nº165292259 ) o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado 6038.2026/0001995-3.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo, considerado o Despacho de Dispensa de Penalidade SEI 165467024 com as ressalvas apontadas no ATESTE (SEI nº 165292259 ) e CHECK LIST (SEI nº 165650470), referente a Aquisição de Areia média lavada, no período de 25/08/2026 a 14/09/2026, com atraso de 16 dias, fornecido pela empresa MONUMENTAL COMERCIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ Nº 43.864.770/0001-95 , bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) para pagamento da DANFE/NF nº 283 de 24/08/2026 (SEI nº 165275090 ), com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre DANFE/NF:

IRRF - R$ 264,00 - 1,2% sobre o valor da DANFE/NF - Cód. 6147 - Mercadorias e bens em geral. Empresa Não Optante pelo Simples Nacional / Consulta Não Optante pelo Simples Nacional (SEI nº 165648631 ).

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº

Valor da Medição

Período

Vencimento

85832/2026 (SEI nº 165273308)

R$ 22.000,00

25/08/2026 a 14/09/2026

14/10/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 165671305

Processo Pagamento: 6038.2026/0003024-8

I - Rerratifico a publicação do Despacho SEI 165451633 exarado em 23/09/2026 a página 525 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, referente a Aquisição dos Insumos para serviços de jardinagem fornecidos no período de 01/09/2026 a 08/09/2026 pela empresa , para fazer constar:

ONDE SE LÊ: "...AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 9.998,20 (nove mil novecentos e noventa e oito reais e vinte centavos), para pagamento das DANFEs NF-e nº 4972; 4973; 4974 e 4975 de 08/09/2026 (SEI nº 164811808), com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre DANFE NF-e: IRRF - R$ 110,00 - 1,2% sobre o valor da DANFE NF-e - Cód. 6147 - Mercadorias e bens em geral. Empresa NÃO Optante pelo Simples Nacional ..."

LEIA-SE: "... AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 9.998,20 (nove mil novecentos e noventa e oito reais e vinte centavos), para pagamento das DANFEs NF-e nº 4972; 4973; 4974 e 4975 de 08/09/2026 (SEI nº 164811808), DEIXANDO de aplicar a penalidade por atraso de 03 (três) dias, na entrega de materiais descritos nos documentos fiscais n° 164811808 para a empresa GRAMACONCOMDE GRAMA E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ Nº 65.723.520/0001-78, tendo em vista a ausência de prejuízo aos serviços e à Administração Pública Municipal, com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre DANFE NF-e: IRRF - R$ 119,98 - 1,2% sobre o valor da DANFE NF-e - Cód. 6147 - Mercadorias e bens em geral. Empresa NÃO Optante pelo Simples Nacional ..."

II- Publique-se;

III - À seguir a SUB-G/CAF/SF para as demais providências complementares quanto a liquidação/pagamento da despesa.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165650716


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10102837 Processo: 6039.2026/3033235-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SELMA DE ALMEIDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV TERESA CRISTINA 00359
Bairro: N/I CEP: 01553000 SQL: 035.067.0022-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 165676717


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10199443 Processo: 6012.2026/3048669-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO METROP ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R UBAITABA S/N, Complemento: 34
Bairro: N/I CEP: 04164220 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 165687672


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10113790 Processo: 6039.2026/3049066-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GERALDO DA SILVA PEREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARQ MARICA 99999
Bairro: IPIRANGA CEP: 04252000 SQL: 050.210.0184-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 165687697


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10113693 Processo: 6039.2026/3045251-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FERNANDES ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO SA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: VIA ANCHIETA 00773, Complemento: E 779
Bairro: N/I CEP: 04247000 SQL: 050.210.0100-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 165687716


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10114614 Processo: 6039.2026/3050123-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GERALDO DA SILVA PEREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: VIA ANCHIETA 99999, Complemento: JUNTO N 805/809
Bairro: N/I CEP: 04247002 SQL: 050.210.0102-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 165687732


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10114339 Processo: 6039.2026/3049327-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE MARIO AMIN SURIANI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: VIA ANCHIETA 99999
Bairro: N/I CEP: 04247002 SQL: 050.210.0103-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 165687750


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10113685 Processo: 6039.2026/3048077-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE MILTON SERRA DA FONSECA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: VIA ANCHIETA 00855, Complemento: 879
Bairro: N/I CEP: 04247000 SQL: 050.210.0106-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 165687789


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10113715 Processo: 6039.2026/3048720-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE HENRIQUE DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: VIA ANCHIETA 00749, Complemento: E 765
Bairro: N/I CEP: 04247000 SQL: 050.210.0098-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 165687817


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10114622 Processo: 6039.2026/3052465-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GERALDO DA SILVA PEREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: VIA ANCHIETA 00805, Complemento: 809
Bairro: VILA SACOMA CEP: 04247000 SQL: 050.210.0101-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 165687836


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10114118 Processo: 6039.2026/3049067-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CLARICE CATES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: VIA ANCHIETA 99999
Bairro: N/I CEP: 04247002 SQL: 050.210.0104-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 165687844


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10113707 Processo: 6039.2026/3048078-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ADRIANO PIRES MADEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: VIA ANCHIETA 00759, Complemento: MOINHO VELHO
Bairro: VL SACOMA CEP: 04247000 SQL: 050.210.0099-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165659427


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 30-10061322 Processo: 6040.2026/3021519-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE LOMBARDI PEREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE ALEXANDRE MACHADO 00433
Bairro: N/I CEP: 08160460 SQL: 134.018.0032-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 165695888


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 30-10057090 Processo: 6040.2026/3032331-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDMILSON ANTONIO DOS SANTIS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RUA ESTACIO RODRIGUES 00014
Bairro: ITSIM PAULISTA CEP: 08141365 SQL: 192.045.0013-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165679438

6039.2026/0000782-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BARASCH SYLMAR INDUSTRIA METALURGICA LTDA

COMUNIQUE-SE:

Considerando a zona de uso ZEM, apresentar anexo I item 4 apenas os grupos permitidos para a zona: CNAE 3212-4/00 (NR1-7), CNAE 2829-1/99 (Ind 1a-5), CNAE 3299-0/99 (Ind 1b-5), CNAE 3313-9/02 (Nr2-4), CNAE 3319-8/00 (Nr2-4).

Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Apresentar a Licença ambiental de operação emitida pela SVMA referente ao despacho anexado no processo

Unidade Técnica de Licenciamentos - Cadastro de Anúncios

Comunique-se   |   Documento: 165042229

6044.2026/0005002-0 - Cadastro de Anúncios

Interessados: CAMARGO PRIME IMOVEIS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar Cadastro de Contribuinte Mobiliários - CCM

Cópia do Auto de Licença de Funcionamento

Contrato social

IPTU 2026

Apresentar identificação e autorização do proprietário do imóvel onde será instalado o anúncio (com cópia da Matrícula de Imóvel para verificação)

Apresentar croqui atendendo a Resolução 01/CONPRESP/2007 (áreas tombadas) e Resolução 02/CONPRESP/2007 (área ou bairro tombados, áreas envoltórias de bens tombados), com a implantação do imóvel no lote com todas as testadas, posicionamento do anúncio a ser instalado, com todas as medidas - Planta, Corte, espessura do anúncio e elevação.

Comunique-se   |   Documento: 165094236

6044.2026/0005318-6 - Cadastro de Anúncios

Interessados: BRANCH SERV MEDICOS

COMUNIQUE-SE:

Apresentar Cadastro de Contribuinte Mobiliários - CCM

Cópia do Auto de Licença de Funcionamento

IPTU 2026

Apresentar identificação e autorização do proprietário do imóvel onde será instalado o anúncio (com cópia da Matrícula de Imóvel para verificação)

Apresentar croqui atendendo a Resolução 01/CONPRESP/2007 (áreas tombadas) e Resolução 02/CONPRESP/2007 (área ou bairro tombados, áreas envoltórias de bens tombados), com a implantação do imóvel no lote com todas as testadas, posicionamento do anúncio a ser instalado, com todas as medidas - Planta, Corte, espessura do anúncio e elevação.

Comunique-se   |   Documento: 165102148

6044.2026/0007190-7 - Cadastro de Anúncios

Interessados: BFREZENDE SERVICOS MEDICOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar Cadastro de Contribuinte Mobiliários - CCM

Cópia do Auto de Licença de Funcionamento

IPTU 2026

Por se tratar de imóvel tombado, apresentar anuência do respectivo órgao (180 dias)

Apresentar croqui atendendo a Resolução 01/CONPRESP/2007 (áreas tombadas) e Resolução 02/CONPRESP/2007 (área ou bairro tombados, áreas envoltórias de bens tombados), com a implantação do imóvel no lote com todas as testadas, posicionamento do anúncio a ser instalado, com todas as medidas- Planta, Corte, espessura do anúncio e elevação.

Comunique-se   |   Documento: 165127154

6044.2026/0005946-0 - Cadastro de Anúncios

Interessados: DROGARIA SAO PAULO S.A

COMUNIQUE-SE:

Apresentar Cadastro de Contribuinte Mobiliários - CCM

Cópia do Auto de Licença de Funcionamento

IPTU 2026

Apresentar identificação e autorização do proprietário do imóvel onde será instalado o anúncio (com cópia da Matrícula de Imóvel para verificação).

Apresentar croqui com a implantação do imóvel no lote com todas as testadas, posicionamento do anúncio a ser instalado, com todas as medidas - Planta, Corte, espessura do anúncio e elevação.

Comunique-se   |   Documento: 165282774

6044.2026/0006166-9 - Cadastro de Anúncios

Interessados: SAMUEL CARVALHO IMOVEIS E ADMINISTRACAO S/S LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar Cadastro de Contribuinte Mobiliários - CCM

Cópia do Auto de Licença de Funcionamento

IPTU 2026

Apresentar identificação e autorização do proprietário do imóvel onde será instalado o anúncio (com cópia da Matrícula de Imóvel para verificação)

Por se tratar de imóvel tombado, apresentar anuência do respectivo órgao (180 dias)

Totem indicar no croqui a somatoria das duas faces.

Apresentar croqui atendendo a Resolução 01/CONPRESP/2007 (áreas tombadas) e Resolução 02/CONPRESP/2007 (área ou bairro tombados, áreas envoltórias de bens tombados), com a implantação do imóvel no lote com todas as testadas, posicionamento do anúncio a ser instalado, com todas as medidas - Planta, Corte, espessura do anúncio e elevação.

Comunique-se   |   Documento: 165289281

6044.2026/0006167-7 - Cadastro de Anúncios

Interessados: LANCHONETE 1005 LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar Cadastro de Contribuinte Mobiliários - CCM

Cópia do Auto de Licença de Funcionamento

IPTU 2026

Apresentar identificação e autorização do proprietário do imóvel onde será instalado o anúncio (com cópia da Matrícula de Imóvel para verificação)

Apresentar croqui atendendo a Resolução 01/CONPRESP/2007 (áreas tombadas) e Resolução 02/CONPRESP/2007 (área ou bairro tombados, áreas envoltórias de bens tombados), com a implantação do imóvel no lote com todas as testadas, posicionamento do anúncio a ser instalado, com todas as medidas - Planta, Corte, espessura do anúncio e elevação.

Comunique-se   |   Documento: 165588182

6044.2026/0005472-7 - Cadastro de Anúncios

Interessados: DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LAPA LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar Cadastro de Contribuinte Mobiliários - CCM

Cópia do Auto de Licença de Funcionamento

IPTU 2026

Apresentar identificação e autorização do proprietário do imóvel onde será instalado o anúncio (com cópia da Matrícula de Imóvel para verificação)

Apresentar croqui com a implantação do imóvel no lote com todas as testadas, posicionamento do anúncio a ser instalado, com todas as medidas- Planta, Corte, espessura do anúncio e elevação.

Comunique-se   |   Documento: 165558761

6044.2026/0005863-3 - Cadastro de Anúncios

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A

COMUNIQUE-SE:

Apresentar Cadastro de Contribuinte Mobiliários - CCM

Cópia do Auto de Licença de Funcionamento

IPTU 2026

Apresentar identificação e autorização do proprietário do imóvel onde será instalado o anúncio (com cópia da Matrícula de Imóvel para verificação)

Totem deverá ser indicado no croqui a somatoria das duas faces.

Cópia do número do CREA/CAU, CCM e emissão de ART/RRT do responsável técnico (com responsabilidade pelos aspectos técnicos e de segurança por sua instalação), em atendimento ao art. 12 do Decreto 47.950/2006;(area do anúncio superior a 4,00m2 e/ou testada superior a 100m)

Apresentar croqui com a implantação do imóvel no lote com todas as testadas, posicionamento do anúncio a ser instalado, com todas as medidas - Planta, Corte, espessura do anúncio e elevação.

Comunique-se   |   Documento: 165503330

6044.2026/0005116-7 - Cadastro de Anúncios

Interessados: DONA CEREJA COMERCIO DE BOLOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

A Auto de Licença de Funcionamento apresentada não corresponde às atividades realizadas pelo estabelecimento. Sendo assim, solicito a apresentação da licença compatível com as atividades desenvolvidas no local.

Apresentar a cópia da Matricula do imovel de onde será instalado o anuncio para verificação.

Revisar o croqui e apresentar indicando as seguintes informações:

- Área do anuncio

- Altura Maxima/ Minima

- Medida da Testada de onde será instalado o anuncio

- Indicar a Posição onde será instalado o anuncio ( TOTEM)

Apresentar o croqui atendendo a a Resolução 01/CONPRESP/2007 (áreas tombadas) e Resolução 02/CONPRESP/2007 (área ou bairro tombados, áreas envoltórias de bens tombados),

Comunique-se   |   Documento: 165453326

6044.2026/0006870-1 - Cadastro de Anúncios

Interessados: COSTELA DO ALEMAO BAR E RESTAURANTE LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar Cadastro de Contribuinte Mobiliários - CCM

Cópia do Auto de Licença de Funcionamento

IPTU 2026

Apresentar identificação e autorização do proprietário do imóvel onde será instalado o anúncio (com cópia da Matrícula de Imóvel para verificação)

Apresentar croqui atendendo a Resolução 01/CONPRESP/2007 (áreas tombadas) e Resolução 02/CONPRESP/2007 (área ou bairro tombados, áreas envoltórias de bens tombados), com a implantação do imóvel no lote com todas as testadas, posicionamento do anúncio a ser instalado, com todas as medidas- Planta, Corte, espessura do anúncio e elevação.

Comunique-se   |   Documento: 165395585

6044.2026/0006507-9 - Cadastro de Anúncios

Interessados: ITA PEÇAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVIÇOS

COMUNIQUE-SE:

Apresentar Cadastro de Contribuinte Mobiliários - CCM

Cópia do Auto de Licença de Funcionamento

IPTU 2026

Apresentar identificação e autorização do proprietário do imóvel onde será instalado o anúncio (com cópia da Matrícula de Imóvel para verificação)

Por se tratar de imóvel tombado, apresentar anuência do respectivo órgao (180 dias)

Apresentar croqui atendendo a Resolução 01/CONPRESP/2007 (áreas tombadas) e Resolução 02/CONPRESP/2007 (área ou bairro tombados, áreas envoltórias de bens tombados), com a implantação do imóvel no lote com todas as testadas, posicionamento do anúncio a ser instalado, com todas as medidas - Planta, Corte, espessura do anúncio e elevação.

Comunique-se   |   Documento: 165392394

6044.2026/0006506-0 - Cadastro de Anúncios

Interessados: GARONI NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar Cadastro de Contribuinte Mobiliários - CCM

Cópia do Auto de Licença de Funcionamento

IPTU 2026

Apresentar identificação e autorização do proprietário do imóvel onde será instalado o anúncio (com cópia da Matrícula de Imóvel para verificação)

Apresentar croqui atendendo a Resolução 01/CONPRESP/2007 (áreas tombadas) e Resolução 02/CONPRESP/2007 (área ou bairro tombados, áreas envoltórias de bens tombados), com a implantação do imóvel no lote com todas as testadas, posicionamento do anúncio a ser instalado, com todas as medidas - Planta, Corte, espessura do anúncio e elevação.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165639774


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10060029 Processo: 6045.2026/3037716-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ZAIDA PEREIRA PERUCHE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Sebastião Muniz de Souza 00085
Bairro: Parque Santo Antônio CEP: 05821150 SQL: 165.330.0026-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164700885

6045.2026/0002939-6 - Cadastro de Anúncios

Interessados: RAIA DROGASIL S/A

COMUNIQUE-SE: Comunico ao solicitante apresentar os documentos a seguir a fim de darmos continuidade à análise; 1) Contrato de Locação Atualizado; 2) CCM, CNPJ, CONTRATO SOCIAL, (RESP. USO), RG E CPF do solicitante atualizado; 3) Contrato Social (resp. uso); 4) Do Responsável Técnico: Cópia da carteira do CREA/CAU; 5) ART/RRT asssinada pelos envolvidos mais comprovante de pagamento e CCM (Testada superior a 100 m); 6) Fotos ou detalhes do Letreiro; 7) Cópia da última notificação do IPTU ( OU CCIR/INCRA) relativo ao imóvel onde será instalado o anúncio; 8) Cópia da Licença de Funcionamento; 9) Número de Testadas; 10) Documento que dê poderes a terceiro solicitar o pedido. O prazo de atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir da data de publicação deste no DOC. O comunique-se poderá ser atendido através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br. Para dirimir eventuais dúvidas e/ou agendar atendimento - fone (11) 3396-8439/ 8430.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165683201

6046.2026/0012393-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MACCAFE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Atender comunicado anterior na integra: ( X ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

Comunique-se   |   Documento: 165684097

6060.2023/0002044-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA - 00.461.479.0020.26

COMUNIQUE-SE:

( x ) 1- Certificado de acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência - Leis 11.345/93, 11.424/93, 12.815/99 e 12.821/99 regulamentadas pelo Decreto 45.122/04 e Lei 16.642/17

Comunique-se   |   Documento: 165682468

PROCESSO: 6046.2023/0004916-8

INTERESSADO: RPLEMAK COMERCIAL LTDA

À EXP. LIC.

Para conceder trinta (30) dias de prazo para apresentar Certificado de Segurança

Comunique-se   |   Documento: 165603430

6037.2026/0002896-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: EDIGLE PEREIRA DA SILVA LTDA

COMUNIQUE-SE:

(x ) Formulário de solicitação - Anexo 1 (baixo risco) todos os campos devem ser PREENCHIDOS

( x ) - Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014 assinado pelo responsável técnico / empresa de engenharia/arquitetura;

(x) Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros da edificação com a area construida total utilizada pela atividade

(x ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

Comunique-se   |   Documento: 165605007

Processo:6046.2026/0014911-7

Interessados: Clínica Dra. Amanda Ternes LTda

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov

( x ) 0 - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( ) - Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social);

(x ) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor;

( x ) - Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014;

( x ) - Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo X - modelo A.10 - Portaria 28/SMSP/GAB/09);

( x) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) da edificação dentro da validade;

Comunique-se   |   Documento: 165600374

Processo: 6046.2026/0014749-1

INTERESSADO: CLINICA DR. SERGIO LUIZ MOREIRA LTDA

SUB-MO / UTL

Expediente

Comunicar:

Tendo em vista Portaria nº29/SMPR/2017, o interessado deverá atender decreto 57298/16 / dec 58419/18, apresentando:

( X ) O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(x) Apresentar Cópias RG; CPF do RESPONSÁVEL PELO USO legível.

( x ) Formulário de solicitação - Anexo 1 (baixo risco) indicando atividade, e preenchendo todos os campos

( X )Rever item 11 do Formulário de solicitação - Anexo 1 (baixo risco) indicando a área total construída correta , conforme documentos apresentados

( x ) CREA/CAU e CCM do responsável técnico.Declaro Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação; Às Condições de Higiene, Segurança do Uso, Estabilidade e Habitabilidade da edificação, inclusive Acessibilidade PARA EMPREENDIMENTOS CONSIDERADOS BAIXO RISCO

(X)Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2o. do DECRETO Nº 64.724/25.

22 de setembro de 2026

Comunique-se   |   Documento: 165555783

Processo:6039.2026/0003968-2

Interessados: CLINICA DINAMICA BUCAL LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) Formulário de solicitação - preenchendo todos os campos ( 15/16/23/32)

( x ) - Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação (Anexo III - modelo A.3 - Portaria n.º 56/2012-SMSP), ou;

(x ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( x ) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor ou ou protocolo Manutenção do Cadastro de Sistema Especial de Segurança;(Incluído pelo59.828/2020) conforme Art. 26. Do DECRETO Nº 49.969 DE 28 DE AGOSTO DE 2008

(x ) - cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico;

( x) - cópia do C.C.M. do responsável técnico;

( x ) - Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014;

( x ) - Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo X - modelo A.10 - Portaria 28/SMSP/GAB/09);

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165695905


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10098248 Processo: 6048.2026/3031054-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA EMILIA DELGADO GALHARDO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV IBIUNA 00274
Bairro: VILA ARICANDUVA CEP: 03507010 SQL: 057.043.0003-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165687761


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 20-10064260 Processo: 6049.2026/3024527-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: KATIA VAZ FERREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R RIO PARANAPANEMA 00110
Bairro: N/I CEP: 05240090 SQL: 206.004.0016-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165630580


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10207136 Processo: 6012.2026/3051931-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BANDEIRA PAULISTA S/N, Complemento: 49
Bairro: N/I CEP: 04532900 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 165630586


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10207160 Processo: 6012.2026/3051990-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BANDEIRA PAULISTA S/N, Complemento: 49
Bairro: N/I CEP: 04532900 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165695897


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10127737 Processo: 6051.2026/3049743-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV PAULA FERREIRA 99999
Bairro: N/I CEP: 02915100 SQL: 077.448.0209-8

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento (muro) considerado inexistente em terreno não edificado, por ter sido construído ou reconstruído em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar gradil, muro ou outro tipo adequado de fecho nos respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 165655117

6052.2026/0004428-8 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho Deferido

Conforme consta em nosso cadastro Conservar o nº 1581 e Conceder nº 1587 - para imóvel Av:Mal. Eurico Gaspar Dutra - Codlog: 21.797-2.

Contribuinte nº. 069.047.0020-3

Comunique-se   |   Documento: 165637949

6052.2025/0000931-6 - Cadastro de Anúncios

A/C - MARIANE CHIECO MANGINI

Srª. Responsavel,

REFERENTE AO CADAN DEVERA SER ENTREGUE

Anuência junto ao CONDEPHAAT para instalação de anúncio indicativo. 165637598

NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA ENTREGA

OBS: PODERA SER ENTREGUE VIA EMAIL srsferreira@smsub.prefeitura.sp.gov.br -(SILVIA REGINA RAMAL 153 - CADASTRO)

Comunique-se   |   Documento: 164925066

6052.2025/0004404-9 - Cadastro de Anúncios

A/C - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS S.A

Sr(ª). Responsavel,

REFERENTE AO CADAN DEVERA SER ENTREGUE:

1 - Requerimento CADAN totalmente preenchido;

2 - Croqui com as dimensões e localização do anúncio no imóvel;

3 - Cópia da última notificação do IPTU;

4 - Cópia do CCM atualizado;

5 - Identificação e autorização do proprietário ou do possuidor do imóvel onde será instalado o anúncio;

6 - Cópia do Auto de Licença de Funcionamento emitido pela Prefeitura do Município de São Paulo;

7 - Cópia da Certidão da Matrícula do Imóvel atualizada.

NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA ENTREGA

OBS: PODERA SER ENTREGUE VIA EMAIL srsferreira@smsub.prefeitura.sp.gov.br -(SILVIA REGINA RAMAL 153 - CADASTRO)

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165687720


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10108461 Processo: 6052.2026/3052186-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE JUSTINO DE SOUZA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R RAUL DIAS 00099
Bairro: N/I CEP: 02421030 SQL: 071.120.0016-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 165695892


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10108038 Processo: 6052.2026/3050759-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE MANUEL VASQUES GUIRADO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TOME PORTES 00145
Bairro: PARADA INGLESA CEP: 02241010 SQL: 069.049.0044-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho   |   Documento: 165575814

6052.2026/0004399-0 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2016-0.204.079-2

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL (61.526.398/0078-78)

INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento protocolado através do processo 2014-0.238.183-9, pedido prejudicado em razão da perda do objeto com base na Lei nº 14.141/2006, art. 35, haja vista a expedição do Auto de Licença de Funcionamento através do Redesim, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho   |   Documento: 165665163

6052.2026/0004383-4 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2016-0.015.008-6

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: DALOP CONFECCAO E COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA

CANCELO, o despacho publicado no DOC do dia 23/09/2026, por ter sido indevido uma vez que já foi indeferido anteriormente e publicado no DOC do dia 20/05/2016.

Despacho   |   Documento: 165677331

6052.2026/0004437-7 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2016-0.273.765-3

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: BETESDA ASSISTENCIA PSICOLOGICA LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Despacho deferido   |   Documento: 165660626

6052.2026/0003297-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SANTANA ACADEMIA DE GINÁSTICA LTDA.

Despacho Deferido

DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 16.402/16; Decretos 57.298/16 e 58.419/18

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 165689928

6052.2026/0000842-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CARROS CENTRO AUTOMOTIVO E FUNILARIA LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único e em extensão pdf, para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar requerimento padrão, Anexo I da Portaria 29/SMPR/17, totalmente preenchido e assinado pelo responsável pelo uso ou representante legal do estabelecimento (Apresentar requerimento completo, esclarecer complemento do endereço, número de vagas, atividade pretendida, dados do responsável técnico);

- Apresentar Cópia do título de propriedade e/ou Contrato de locação com a data na validade;

- Apresentar peça gráfica padrão PMSP e demarcar a(s) Área(s) Utilizada(s) pela Atividade, em escala legível, de acordo com o informado no Anexo I;

- Apresentar cópia do CREA ou CAU do responsável técnico;

- Apresentar cópia do CCM do responsável técnico;

- Apresentar ART/RRT do responsável técnico e deverá constar no campo 5 todas as obrigações contidas no anexo 2 apresentado, ou seja: “declaração quanto ao atendimento à acessibilidade, aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade em empreendimentos considerados de baixo risco”;

- Apresentar o AVCB/CLCB com a data na validade;

- Vagas para estacionamento: demonstrar o atendimento do número mínimo de vagas, conforme exigido no Quadro 4A do Anexo Integrante da Lei 16.402/16 OU comprovar atendimento em local diverso por convênio firmado com estacionamento.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Auto de Infração   |   Documento: 165685136

Auto de Multa: 16-246.125-9

R$: 1.987,05 ( mil, novecentos e oitenta e sete reais e cinco centavos)

Auto de Fiscalização: 16-01.012.733-6

Processo Fiscal: 6053.2026/3041457-7

Infrator: SOUSA ARAÚJO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Endereço: Rua Dilermando Reis, 86 e 92

Pela falta de documentação no local da obra ou serviço, que comprove sua regularidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.011.683-0

Processo Fiscal: 6053.2026/3021166-8

Infrator: LUIZ MORAIS FERREIRA

Endereço: Av. João Carlos da Silva Borges, 386

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.011.675-0

Processo Fiscal: 6053.2026/3016601-8

Infrator: MANUEL PAULO TELO

Endereço: Rua João Vitorino de Souza, 35

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.011.729-2

Processo Fiscal: 6053.2026/3024464-7

Infrator: JOÃO PAULO CAPOZZI CRUZ

Endereço: Rua Clarence

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Infração   |   Documento: 165691181

Auto de Multa: 16-247.314-1

R$: 12.846,09 ( doze mil, oitocentos e quarenta e seis reais e nove centavos)

Auto de Fiscalização: 16-01.013.453-7

Processo Fiscal: 6053.2026/3034920-1

Infrator: FR COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA

Endereço: Av. Santa Catarina, 438, 440, 442, 448 e 176

ME - Microempresa em situação irregular, por não ter atendido orientação no prazo fixado, para obtenção da licença correspondente. Uso permitido.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165624052


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10129592 Processo: 6053.2026/3045369-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ADINEI PAZ FLORIANO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GUAJARATUBA 00036, Complemento: 30
Bairro: N/I CEP: 04679190 SQL: 090.331.0036-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 165639765


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10133166 Processo: 6053.2026/3045653-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LUIZ SILVIO BARBOSA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ZIKE TUMA 00639
Bairro: JD UBIRAJARA CEP: 04458000 SQL: 121.222.0133-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 165677089

Processo SEI nº 6055.2026/0001763-5

Despacho Deferido

Interessado: RODRIGO DA SILVA NONATO

DESPACHO:

1. Tendo em vista as informações constantes da inicial e manifestação do Fiscal de Posturas em documento SEI 164391834, DEFIRO o pedido e consequentemente, CANCELO o Auto de Multa 04-302.813-6, nos termos da Lei 12.002/1996.

2. Publique-se

3. À SUB-MP/CPDU/UNAI para providências decorrentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 165691027

Processo SEI nº 6055.2026/0002652-9

Despacho Indeferido

Interessado: QUITERIA DOS SANTOS

DESPACHO:

1. Tendo em vista as informações constantes da inicial apresentadas pela requerete, bem como informação constante em relatório de fiscalização sob doc 165689145, e ainda, o não atendimento dos itens previsto no Decreto 63.567/2024 que dispõe sobre reabertura de estabelecimentos lacrados, INDEFIRO o pedido e consequentemente, MANTENHO A INTERDIÇÃO do estabelecimento situado à Rua Catléias, 25.

2. Publique-se

Unidade de Autos de Infração

Despacho Ratificação   |   Documento: 165643922

6055.2026/0001874-7 - Multas: defesa

Despacho indeferido - Ratificação

Interessado: VARANDECK POINT DO JACAO

DESPACHO

Diante das informações contidas no presente, RATIFICO o despacho de indeferimento constante em documento SEI 164856490 e INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto por VARANDECK POINT DO JACAO, representado por Adriana Juvina dos Santos , advogada, inscrita na OAB/SP sob o n° 456.274, MANTENDO-SE o Auto de Multa nº 04-302.805-5, nos termos da Lei 16.402/2016.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165687677


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10193348 Processo: 6012.2026/3046155-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DJALMA DUTRA S/N, Complemento: 141
Bairro: N/I CEP: 01103010 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 165687682


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10193380 Processo: 6012.2026/3052448-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DJALMA DUTRA S/N, Complemento: 61
Bairro: N/I CEP: 01103010 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 165687710


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10193330 Processo: 6012.2026/3046154-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DJALMA DUTRA S/N, Complemento: 141
Bairro: N/I CEP: 01103010 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 165687727


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10193925 Processo: 6012.2026/3052449-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DJALMA DUTRA S/N, Complemento: 61
Bairro: N/I CEP: 01103010 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as instruções normativas vigentes da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento das instruções normativas vigentes da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 165687770


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10193372 Processo: 6012.2026/3052447-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DJALMA DUTRA S/N, Complemento: 61
Bairro: N/I CEP: 01103010 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 165687800


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10193356 Processo: 6012.2026/3050174-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DJALMA DUTRA S/N, Complemento: 141
Bairro: N/I CEP: 01103010 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 165687810


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10193364 Processo: 6012.2026/3051163-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DJALMA DUTRA S/N, Complemento: 141
Bairro: N/I CEP: 01103010 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as instruções normativas vigentes da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento das instruções normativas vigentes da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165639753


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 17-10077680 Processo: 6058.2026/3026874-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDUARDO A NASCIMENTO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R EDUARDO NASCIMENTO 00042, Complemento: VILA MEDEIROS
Bairro: N/I CEP: 02220180 SQL: 068.283.0069-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 165650722


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 17-10070197 Processo: 6058.2026/3008271-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: BENEDITO CARVALHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SOLD JAMIL DAGLI 00294
Bairro: N/I CEP: 02143030 SQL: 065.111.0031-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165631639

6039.2026/0004291-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: DOM CRUDO GASTRONOMIA E FOOD SERVICE LTDA

SQL.304.100.0048-2

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de indeferimento do processo:

- Esclarecer divergência de área entre requerimento (57,00 m²) e Contrato de locação (46,03 m²);

- Apresentar Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal (Shopping);

- Apresentar documento que comprove o vínculo do Sr. Armando da Costa Gonçalves com o estabelecimento a ser licenciado, acompanhado dos devidos documentos pessoais ( RG e CPF );

- Apresentar A.V.C.B. vigente;

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165639728


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10157457 Processo: 6059.2026/3033834-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE MARIA ADELAIDE VILA REAL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R IRAUNA 00810
Bairro: JARDIM NOVO MUNDO CEP: 04518061 SQL: 041.235.0027-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 165676701


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10174904 Processo: 6059.2026/3047899-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EMPIRE RESTAURANTE E ESPETARIA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R STA CRUZ 00559
Bairro: N/I CEP: 04121000 SQL: 042.031.0011-9

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 165687827


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10167568 Processo: 6059.2026/3037291-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METR. ELETRICIDADE DE SP S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV JOSE MARIA WHITAKER 00990
Bairro: N/I CEP: 04057000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 165429429

6037.2025/0002583-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18.

2. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 165255544

6053.2024/0003810-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18.

2. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 165636835

6056.2026/0015743-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIACAO CONGREGACAO DE SANTA CATARINA

DESPACHO: DEFERIDO o Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da LEIS nº 10.205/86, 16.402/16, 18081/24 e DECRETO nº 49.969/08 alterado pelo DEC. 59828/2020 .

PUBLIQUE-SE

Despacho indeferido   |   Documento: 164932512

6056.2026/0011363-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CLINICA DE ESTETICA VANESSA FARIAS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 165311905

6046.2026/0005462-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DISCOVERY REDE DE ESTACIONAMENTOS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento do comunique-se 159847741).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 165317113

6043.2026/0001201-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MILANO COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S/A - CNPJ: 11.950.487/0156-26

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento satisfatório do comunique-se 159000322, onde a solicitação no atendimento não encontra amparo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 164707867

6044.2026/0004034-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 165459714

6056.2026/0009325-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FIVE FACILITIES MAO DE OBRA TERCEIRIZADA LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 164710778

6044.2026/0004314-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BART BAR E RESTAURANTE LTDA - 49.757.518.0001.63

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 165478572

6050.2024/0006600-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ALTAR PARK ESTACIONAMENTO LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento integral do comunique-se).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 164713521

6044.2026/0004313-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 165573696

6038.2025/0003135-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LANCHONETE MADRI DA VILA MARIANA LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 165573555

6054.2024/0003212-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ROSSI E OSHIRO MEDICOS ASSOCIADOS LTDA. / CNPJ 03.688.760/0001-21

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 165532756

6044.2025/0008082-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento integral do comunique-se 153141149).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 165573347

6060.2026/0002526-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: RV PARK ESTACIONAMENTO LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 165640961

6046.2026/0013525-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: STUDIO DE BELEZA EVE LTDA - CNPJ: 37.736.975/0001-92

COMUNIQUE-SE:

Favor juntar a cópia do atual IPTU, para elaboração da ALF.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165420285

6043.2026/0002174-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: KI-CÃO COMERCIAL S.A.

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

APRESENTAR, face venda de animais não ser considerada atividade de baixo risco:

1- Esclarecer AVCB com quase 570,00 m² a mais do que consta no IPTU e CEDI; apresentar regularidade para essa área;

2- ANEXO I - requerimento padrão da PORTARIA 17/SMSUB/2023, em nome do responsável legal da atividade, totalmente preenchido, assinado pelo responsável da atividade que constar no contrato social ou Ata da Assembleia que o elegeu como tal, e pelo responsável técnico; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo da assinatura, o seu nome e número de seu documento; rever área ocupada, se ocupar toda a edificação; ou apresentar o Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal;

3- ANEXO III - declaração da PORTARIA 17/SMSUB/2023, de atendimento aos parâmetros de incomodidade em nome do responsável legal da atividade, totalmente preenchido, assinado pelo responsável da atividade que constar no contrato social ou Ata da Assembleia que o elegeu como tal, e pelo responsável técnico; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo da assinatura, o seu nome e número de seu documento;

3- Ata da Assembleia onde conste o requerente, Sr. Thiago como responsável legal da empresa;

4- Documento comprobatório da regularidade da edificação para a área igual ao AVCB acompanhado das plantas correspondentes, face edificação maior que 1.500,00m²;

5- Certificado de acessibilidade ou protocolo do pedido de certificado de acessibilidade, caso não apresente o respectivo Certificado de conclusão;

6- RRT retificadora do responsável técnico, arquiteto, referente à LAUDO ou VISTORIA DE EDIFICAÇÃO (não pode ser de medidas protetivas), ou seja declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação e manutenção da regularidade, com comprovante pagamento.

Comunique-se   |   Documento: 165423251

6052.2026/0003455-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: JOSE SUAREZ FERNANDEZ FILHO

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, das 8:00h às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

APRESENTAR:

1- ANEXO 1 - Apresentar requerimento padrão integralmente preenchido em nome do responsável legal da atividade e assinado pelo mesmo, e com indicação do responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto; corrigir itens 11, 21, 23 a 25;

2- ANEXO VII - termo de ciência quanto à obtenção do CMVS assinado pelo responsável LEGAL da atividade;

3- Documento do responsável da atividade (cópia RG e CPF);

4- CCM para o endereço correto;

5- CREA/CAU de responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto, e de seu CCM;

6- ART/RRT de profissional técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto, indicando descrição da declaração do ANEXO 2 (declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco) com cópia comprovante de pagamento.

Comunique-se   |   Documento: 165451027

6059.2026/0007046-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar o anexo 1 asinado pelo procurador e rever as áreas informadas nos itens 11 e 21

2- Apresentar o CREA e CCM do responsável técnico

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 165471894

6039.2026/0003724-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, das 8:00h às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

APRESENTAR, face CNAE 8630-5/02 ser considerado atividade de baixo risco:

1- ANEXO 1 - Em face de entrada em vigor da portaria nº 29/SMPR/2017, e atividade ser considerada de baixo risco, nos termos do Decreto 57.298/16 e do novo Decreto 58.419/18, apresentar requerimento padrão integralmente preenchido em nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado pelo mesmo, e com indicação do responsável técnico; corrigir área total da edificação (colocou área terreno);

2- ANEXO 2 - em face de entrada em vigor do Decreto 57.298/16 e do novo Decreto 58.419/18, apresentar declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos de baixo risco, preenchido em nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado pelo mesmo,

3- ANEXO X - termo de ciência quanto à obtenção do CMVS assinado pelo responsável LEGAL da atividade que constar no contrato social;

4- Contrato social da atividade assinado e com registro no órgão competente;

5- ART retificadora do engenheiro civil indicando descrição da declaração do ANEXO 2 (declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco).

Comunique-se   |   Documento: 165474182

6059.2026/0008804-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, das 8:00h às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

APRESENTAR, face atividades serem consideradas de baixo risco:

1- ANEXO 1 - Em face de entrada em vigor da portaria nº 29/SMPR/2017, e atividade ser considerada de baixo risco, nos termos do Decreto 57.298/16 e do novo Decreto 58.419/18, apresentar requerimento padrão integralmente preenchido em nome do responsável legal da atividade e assinado pelo mesmo, ou por seu procurador, e com indicação do responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento; CORRIGIR área total da edificação (de acordo com AVCB e Certificado de Conclusão) e área ocupada pela atividade (de acordo com contrato locação); citar somente as atividades a serem exercidas no local; se tiver acesso direto para rua, NÃO é atividade secundária;

2- ANEXO 2 - em face de entrada em vigor do Decreto 57.298/16 e do novo Decreto 58.419/18, apresentar declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos de baixo risco, preenchido em nome do responsável legal da atividade e assinado pelo mesmo, ou por seu procurador; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento;

3- ANEXO X - termo de ciência quanto à obtenção do CMVS assinado pelo responsável LEGAL da atividade que constar no contrato social; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento;

4- CCM do engenheiro civil;

5- ART do engenheiro civil ou arquiteto, para o serviço de solicitação do pedido de Auto de Licença de Funcionamento, podendo ser de Laudo de Edificação ou Vistoria (não pode ser para projeto de bombeiro), indicando descrição da declaração do ANEXO 2 (declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco) com cópia comprovante de pagamento; e SIM tem que te se adaptar e apresentar acessibilidade.

Comunique-se   |   Documento: 165481138

6059.2026/0008823-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, das 8:00h às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

APRESENTAR:

1- ANEXO 1 - Em face de entrada em vigor da portaria nº 29/SMPR/2017, e atividade ser considerada de baixo risco, nos termos do Decreto 57.298/16 e do novo Decreto 58.419/18, apresentar requerimento padrão integralmente preenchido em nome do responsável legal da atividade e assinado pelo mesmo, ou por seu procurador, e com indicação do responsável técnico, engenheiro civil; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento;

2- ANEXO 2 - apresentar novo anexo 2 da portaria nº 29/SMPR/2017 assinado pelo responsável legal.

Comunique-se   |   Documento: 165483651

6056.2026/0016633-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: INSTITUTO DE UROLOGIA SANTA RITA LTDA

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, das 8:00h às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

APRESENTAR:

1- ANEXO 1 - Em face de entrada em vigor da portaria nº 29/SMPR/2017, e atividade ser considerada de baixo risco, nos termos do Decreto 57.298/16 e do novo Decreto 58.419/18, apresentar requerimento padrão integralmente preenchido em nome do responsável legal da atividade e assinado pelo mesmo, ou por seu procurador, e com indicação do responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento; CORRIGIR área total da edificação pois colocou área terreno; corrigir o complemento 8º andar; assinatura da responsável legal ;

2- ANEXO 2 - em face de entrada em vigor do Decreto 57.298/16 e do novo Decreto 58.419/18, apresentar declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos de baixo risco, preenchido em nome do responsável legal da atividade e assinado pelo mesmo, ou por seu procurador; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento;

3- ANEXO X ou VII - termo de ciência quanto à obtenção do CMVS assinado pelo responsável LEGAL da atividade que constar no contrato social; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento;

4- CREA da responsável técnico, engenheira civil e de seu CCM;

5- ART retificadora da engenheira civil indicando descrição da declaração do ANEXO 2 (declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco) e SIM tem que atender acessibilidade.

Comunique-se   |   Documento: 165503258

6050.2026/0009699-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LOTS LATIN AMERICA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar o anexo 1 assinado pelo procurador.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 165548979

6050.2026/0005948-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SMR PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A

COMUNIQUE-SE:

Prazo concedido.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 165619841

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

EMBARGO DE OBRAS
GDP PATRIMONIAL LTDA
Contribuinte: 100.092.0015-1
Rua Marquês de Praia Grande, 1501
CNPJ: 27.751.017/0001-37
Auto de intimação/Embargo/AM 06-240.936-1
Fato Constitutivo: Por executar Edificação Nova, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade.
AUTO DE EMBARGO: Fica V.Sa. cientificada que, nos termos da Lei 16.642 de 09 de maio de 2017 e seu Decreto Regulamentar n° 57.776 de 07 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços embargadas, por infração ao Código de Obras e Edificações até que a situação seja regularizada. O embargo sómente cessará após a expedição do prévio Alvará de Execução. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por infração ao artigo 330 do código Penal.
Fica V.Sa intimada a paralisar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de manutenção do embargo. AF 06-01.016.033-6

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165634388

6054.2024/0003460-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ESCOLA AGNUS DEI LTDA - CNPJ 64.xxx.017/0001-xx

COMUNIQUE-SE:

- termo de aceite CET de demarcação das vagas DEFIS, idoso e especiais

Comunique-se   |   Documento: 165643625

6033.2026/0002340-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ALSTOM BRASIL ENERGIA E TRANSPORTE LTDA

COMUNIQUE-SE:

- apresentar AVCB

Comunique-se   |   Documento: 165644752

6043.2026/0002173-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: KI-CÃO COMERCIAL S.A (023XXX660002XX)

COMUNIQUE-SE:

1) Relação de indisponibilidades/possibilidades emitida pelo SLEA/ou cópia da Portaria 17/SMSP/Gab/2016)

2) ) Apresentar protocolo emitido pelo Sistema Integrador, conforme art. 17 do Decreto 57.299/2016; (VIA FÁCIL / EMPREENDA FÁCIL)

Comunique-se   |   Documento: 165657467

6060.2026/0002964-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BERNUTTY COMERCIAL ELETRICA LTDA - 34.xxx.061.0001.xx

COMUNIQUE-SE:

- CCM E CAU responsável técnico

- Requerimento para ALF baixo risco com todos os campos preenchidos e assinados (lotação e vagas para auto)

- Se for o caso apresentar contrato de locação de vagas para auto (apresentar ALF do estacionamento)

- Esclarecer acessibilidade

- titulo de propriedade ou contrato de locação

Comunique-se   |   Documento: 165665305

6060.2026/0003183-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: J PIZZO ACESSORIOS E VARIEDADES E DECORAÇÕES LTDA

COMUNIQUE-SE:

- esclarecer área utilizada pela atividade no pedido inicial, tendo em vista existência do processo 6060.2026/0003179-1 para mesmo local ;

- apresentar contrato de locação das vagas para Automóvel, e Auto de Licença de Funcionamento do Estacionamento conveniado

Comunique-se   |   Documento: 165663809

6060.2026/0003179-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NINA DECOR LTDA

COMUNIQUE-SE:

- esclarecer área utilizada pela atividade no pedido inicial, tendo em vista existência do processo 6060.2026/0003183-0 para mesmo local ;

- apresentar contrato de locação das vagas para Automóvel, e Auto de Licença de Funcionamento do Estacionamento conveniado

São Paulo Obras

Presidente: Marco Alessio Antunes

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 165697255

PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0001772-9

EXTRATO DO ADITAMENTO 01 AO CONTRATO Nº 047/SPOBRAS/2024

LICITAÇÃO SPOBRAS Nº 181/2023

CONTRATADA: Engenharia e Comércio RIGEL.

CNPJ Nº 53.640.280/0001-69

OBJETO DO ADITAMENTO Nº 01: Adoção de novo cronograma físico-financeiro, alterando o prazo de vigência contratual para vencimento em 31/01/2027.

DATA: 23/09/2026 ­­­.

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Liquidação de Despesas

Comunique-se   |   Documento: 165687029

MESA DA CÂMARA

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

CNPJ: 34.028.316/0031-29

TERMO: 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 39/2025 - ECT 9912334015

OBJETO: Contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos Correios mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais e Anexos, quando contratados serviços específicos, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos Correios por meio dos canais de atendimento disponibilizados

VALOR ESTIMADO: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais)

PROCESSO: CMSP-PAD-2025/00327.02

NOTAS DE EMPENHO: 637 e 638/2026

DOTAÇÃO: 3.3.90.39 - OST/PJ

VIGÊNCIA: Prorrogada por mais 12 (doze) meses, a partir de 01 de outubro de 2026

ASSINATURA: 21 de setembro de 2026

Comunique-se   |   Documento: 165699631

DECISÕES DA MESA DIRETORA

DECISÃO DE MESA N. 255/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2024/00222.04

“Tendo em vista as informações constantes dos presentes autos, em especial o Parecer SCL nº 217/2026 (CMSP-PAR-2026/00267), a MESA AUTORIZA a celebração do 2º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 31/2024, firmado com a empresa BENEFÍCIOS UPS LTDA., CNPJ nº 17.359.884/0001-78, prorrogando o ajuste por mais 12 meses, a partir de 24/09/2026, com acréscimo quantitativo correspondente a 13,51% sobre o valor anual atualizado da contratação, e a emissão da respectiva Nota de Empenho, após verificada a regularidade da empresa perante os órgãos competentes, e devolve as vias do Termo de Aditamento devidamente assinadas.”

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 165701235

COMUNICADO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO N° 18/2026

(UASG 925109 - 27/2026)

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00152

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preços para aquisição futura e eventual de televisores e suportes, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras, UASG 925109 - Compra nº 27/2026

DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 24/09/2026

DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 06/10/2026 às 11h

- Poderá o interessado obter o edital, gratuitamente, no site da Câmara Municipal de São Paulo: https://www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/editais-em-aberto/, ou solicitar via e-mail, no endereço eletrônico: cjl@saopaulo.sp.leg.br.

Comunique-se   |   Documento: 165701762

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

DECISÕES DA MESA DIRETORA

DECISÃO DE MESA nº 257/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2024/520.04

"A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RATIFICA a Ordem de Serviço nº 02/2026 - Institucional: ORÇAMENTO 2027, nos termos das cláusulas 8.1.1 e 9.1.1 do TC nº 24/2024, em seu 2º Termo de Aditamento."

Comunique-se   |   Documento: 165701737

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

DECISÕES DA MESA DIRETORA

DECISÃO DE MESA nº 256/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2024/520.04

"A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RATIFICA a Ordem de Serviço nº 01/2026 - Institucional: Câmara SP: História e Atuação - Suplementar 2, nos termos das cláusulas 8.1.1 e 9.1.1 do TC nº 24/2024, em seu 2º Termo de Aditamento."

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Finalização do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 165702568

DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 70/26)

(VEREADORA SANDRA SANTANA - MDB)

Dispõe sobre a concessão da Medalha Anchieta e do Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Pastor Walter de Lima Filho.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art 1º Ficam concedidos ao Pastor Walter de Lima Filho a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo, em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados ao Município e ao Estado de São Paulo.

Art 2º A entrega da referida homenagem será efetuada em Sessão Solene para esse fim convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em data a ser oportunamente definida, com a presença de autoridades, representantes da categoria e convidados ilustres.

Art 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 23 de setembro de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de setembro de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

DECRETO LEGISLATIVO Nº 81, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 51/26)

(VEREADOR THAMMY MIRANDA - PSD)

Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à Associação Nacional de Atenção ao Diabetes - ANAD e dá outras providências.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Salva de Prata em homenagem à Associação Nacional de Atenção ao Diabetes - ANAD.

Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 23 de setembro de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de setembro de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 72/2025)

(VEREADORES KEIT LIMA - PSOL, ALESSANDRO GUEDES - PT, CARLOS BEZERRA JR. - PSD, CELSO GIANNAZI - PSOL, DHEISON SILVA - PT, DR. MURILLO LIMA - PP, ELISEU GABRIEL - PSB, JAIR TATTO - PT, JANAINA PASCHOAL - PP, JOÃO ANANIAS - PT, MARINA BRAGANTE - PSB, NABIL BONDUKI - PT, PAULO FRANGE - MDB, PROFESSOR TONINHO VESPOLI - PSOL, RENATA FALZONI - PSB, SENIVAL MOURA - PT E SILVIA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL)

Institui o Prêmio “Dr. Josué de Castro” de combate à fome e ações de segurança alimentar em São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art.1º Fica instituído o Prêmio “Dr. Josué de Castro” de combate à fome e ações de segurança alimentar em São Paulo, a ser concedido anualmente pela Câmara Municipal de São Paulo aos cidadãos ou organizações do terceiro setor que se destacarem em suas atividades voluntárias ou profissionais na área.

Art. 2º Os prêmios poderão ser outorgados em sessão solene especialmente agendada no dia 16 de outubro de cada ano, em celebração à data do Dia Mundial da Alimentação.

Parágrafo único. Na impossibilidade de agendamento, a sessão poderá ser realizada durante o mês de outubro.

Art. 3º O Prêmio poderá ser organizado pela Comissão de Meio-Ambiente e Proteção e Defesa Animal, pela Comissão de Saúde e Promoção Social e pela Comissão de Defesa do Consumidor, Direitos Humanos, Relações do Trabalho, Segurança Pública e Defesa Social e será entregue a cidadãos ou entidades do terceiro setor por meio dos seguintes critérios de escolha:

I - cidadãos ou entidades do terceiro setor publicamente reconhecidos que atuam no sentido de promover o combate à fome e alimentação saudável em nosso Município;

II - estar atuando na área há pelo menos 05 anos;

III - as entidades do terceiro setor devem estar ativas e em dia com suas obrigações fiscais

Parágrafo único. Poderão ser convidados para compor a mesa da sessão solene representantes do Cons. M. de Segurança Alimentar, Cons. M. Saúde e outros órgãos e entidades pertinente ao sistema.

Art. 4º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria da Câmara Municipal de São Paulo, suplementada se necessário.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 23 de setembro de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de setembro de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 165702191

AGENDA DE EVENTOS - DIA 24 DE SETEMBRO DE 2026 - QUINTA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 22:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 22:00

Exposição: "JK - Um Paulista Nascido em Minas"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 22:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

10:30 - 14:30

1° Encontro de Acessibilidade com a Inteligência Artifical em São Paulo-SP/Brasil

Auditório Freitas Nobre

Térreo - Externo

Marcelo Messias

MDB

14:00 - 18:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) - Devedores

Plenário 1º de Maio

1º andar

Sansão Pereira

REPUBLICANOS

16:00 - 19:00

Reunião da Frente Parlamentar da Assistência Social

Auditório Prestes Maia

1º andar

Hélio Rodrigues

PT

19:00 - 22:00

Entrega de Voto de Júbilo aos Terreiros de Umbanda e Candomblé

Salão Nobre

8º andar

Dheison Silva

PT

19:00 - 22:00

Curso: Formação de Professores Parlamento Jovem

Sala Oscar Pedroso Horta

1º SS

Escola do Parlamento

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 165702400

SECRETARIA DA CÂMARA

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

DESLIGAMENTO COMPULSÓRIO

Em cumprimento à Decisão de Mesa nº 3041/17, fica desligada compulsoriamente a servidora celetista 101.226, a partir de 24/09/2026.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do Artigo 40, I, do Decreto nº 64.014/25.

RF

Nome

Duração

A partir de

11.267

Caio Cesar Rodrigues

02 (dois) dias

21/09/2026

7º GABINETE DE VEREADOR

DISPENSA DE PONTO

Jheniffer Roseni Souza Monteiro - RF 231.495 - Proc. 221/26

À vista do pedido de afastamento formulado às fls. 01, DEFIRO, a dispensa de ponto de Jheniffer Roseni Souza Monteiro, RF 231.495, no período de 23 a 25 de setembro de 2026, para participação no evento "Gestão e Governança de Cidades Sustentáveis, Inteligentes e Resilientes", a ser realizada na cidade de Fortaleza/CE, sem ônus para a Edilidade, na forma do Ato n° 1.399/2018.

O afastamento dar-se-á sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, computando-se o referido período como efetivo exercicio, devendo a servidora apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua reassunção, documentos comprobatórios de sua participação nas atividades desenvolvidas.

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 165662601

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Audiência Pública

A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público a participar da audiência pública que esta Comissão realizará para debater a seguinte matéria:

Metas fiscais do 2º quadrimestre de 2026.

Atendendo ao disposto no artigo 9º, § 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre e a trajetória da dívida no período.

Convidados:

- Sr. Luis Felipe Vidal Arellano - Secretário Municipal da Fazenda;

- Sra. Cibele Molina - Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência;

- Sr. Domingos Dissei - Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Data: 25/09/2026
Horário: 10:30 h
Local: Auditório Prestes Maia (1º andar) e Auditório virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br


COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Audiência Pública

A Comissão de Administração Pública convida o público interessado a participar da Audiência Pública Semipresencial que esta Comissão realizará para tratar do seguinte tema:
A importância das bibliotecas, profissionais, alunos dentre outros, bem como formação técnica em Biblioteconomia, conforme ReqCOM ADM 04/2026 de autoria do Vereador Professor Toninho Vespoli.
Data: 25/09/26
Horário: 19h00
Local: Sala Oscar Pedroso Horta (1º subsolo) e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: adm@saopaulo.sp.leg.br

Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher
Audiência Pública
A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública para Prestação de Contas da Secretaria Municipal da Saúde sobre a execução orçamentária e financeira do 2º quadrimestre de 2026, conforme Lei Complementar 141/2012
Data: 30/09/2026
Horário: 13h30
Local: Câmara Municipal de São Paulo - Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8º andar) e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).
PARA PARTICIPAR: Para participação do público, as inscrições para manifestação virtual podem ser realizadas no site https://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. O público que participar presencialmente poderá se inscrever durante o evento, no período de inscrições.
Para maiores informações: saude@saopaulo.sp.leg.br

EQUIPE DA SECRETARIA DAS COMISSÕES DO PROCESSO LEGISLATIVO - SGP-12
COMUNICADO

Comunicamos que não serão realizadas no dia de hoje, 24/09/2026, as reuniões ordinárias das seguintes Comissões:
Comissão de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Atividade Econômica;
Subcomissão de Calçadas e Mobilidade a pé.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

PARECER Nº 1299/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 24/2023
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Bombeiro Major Palumbo, visa autorizar a restituição do valor excedente pago na tarifa de água aos moradores vítimas de enchente.
Conforme a propositura, fica autorizado ao Poder Executivo a restituição parcial da tarifa de água e esgoto, decorrentes da necessidade da limpeza do imóvel por conta de incidente envolvendo enchentes. A restituição paga será do valor excedente à média dos valores cobrados nos últimos 3 (três) meses pelo consumo de água do imóvel atingido pela enchente.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 23/09/2026
Ver. João Ananias (PT) - Presidente
Ver. Alessandro Guedes (PT)
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)
Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)
Ver. Gilberto Nascimento (PL)
Ver. Major Palumbo (PP)
Ver. Marcelo Messias (MDB) - Relator

PARECER Nº 1300/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 79/2023
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Bombeiro Major Palumbo e da nobre Vereadora Rute Costa, visa dispor sobre a obrigatoriedade de aquisição de macas, camas e cadeiras de rodas dimensionadas para obesos por hospitais, clínicas, postos de saúde e afins, públicos e privados.
Segundo o art. 1º do projeto, é obrigatória a disponibilização de, no mínimo, uma maca e uma cadeira de rodas dimensionadas para o atendimento exclusivo às pessoas obesas em hospitais, prontos-socorros, postos de atendimento ambulatorial e outras unidades de saúde públicas e privadas.
O art. 2º especifica que os hospitais, prontos-socorros, postos de atendimento ambulatorial e outras unidades de saúde privados que descumprirem as disposições da proposta estarão sujeitos às seguintes penalidades:
I - advertência, na primeira ocorrência;
II - multa, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo índice oficial;
III - multa equivalente ao dobro da prevista acima, nas ocorrências subsequentes, e cassação do alvará do estabelecimento até o efetivo cumprimento do disposto no projeto.
Conforme o art. 3º, o valor arrecadado com a aplicação das referidas multas será destinado a financiar as políticas públicas relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência.
O art. 4º define que o Poder Executivo regulamentará o disposto na propositura no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua vigência como lei.
Em seu parecer, a douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo proposto para adequar o projeto à melhor técnica de elaboração legislativa, bem como para suprimir os arts. 3º e 4º para o fim de adequar o projeto ao Princípio Constitucional da Separação entre os Poderes.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, nos termos do substitutivo mencionado, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 23/09/2026
Ver. João Ananias (PT) - Presidente
Ver. Alessandro Guedes (PT)
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)
Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)
Ver. Gilberto Nascimento (PL)
Ver. Major Palumbo (PP)
Ver. Marcelo Messias (MDB) - Relator

PARECER Nº 1301/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 161/2021
O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Professor Toninho Vespoli, Celso Giannazi, Luana Alves, Silvia da Bancada Feminista, Erika Hilton e Elaine do Quilombo Periférico, visa dispor sobre a criação de frentes de trabalho nas Subprefeituras, por meio de contrato de trabalhos temporários devido à calamidade pública decorrente da pandemia por COVID-19.
Pelo art. 2º, as frentes de trabalho deverão contemplar, entre outros:
I - limpeza, capina e consertos diversos em praças e canteiros públicos;
II - limpeza, varrição e conservação de logradouros pavimentados;
III - limpeza, remoção de entulhos, capinas e/ou roçadas em terrenos baldios;
IV - consertos de passeios públicos.
Estabelece o art. 4º que o beneficiário do programa receberá auxílio pecuniário por mês de atividade, a ser definido pelo Poder Executivo, desde que não inferior a pelo menos um salário mínimo previsto no Estado de São Paulo.
O art. 5º determina que os contratos temporários firmados terão duração de no máximo 6 meses prorrogáveis por igual período, enquanto perdurar a pandemia de COVID-19.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer.
No entanto, tendo em vista que o Decreto 62.394/2023 revogou o Decreto 59.283/2020, que havia declarado situação de emergência no Município de São Paulo e definido outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, sugere-se o seguinte substitutivo:
SUBSTITUTIVO Nº AO PROJETO DE LEI 161/2021
Dispõe sobre a criação de frentes de trabalho nas Subprefeituras, por meio de contrato de trabalhos temporários em caso de calamidade pública análoga à decorrente da pandemia por COVID-19.
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Frente de Trabalho nas Subprefeituras, em caso de calamidade pública análoga à decorrente da pandemia por COVID-19.
Art. 2º - As frentes de trabalho de que trata esta lei deverão contemplar, dentre outros:
I - limpeza, capina e consertos diversos em praças e canteiros públicos;
II - limpeza, varrição e conservação de logradouros pavimentados;
III - limpeza, remoção de entulhos, capinas e/ou roçadas em terrenos baldios;
IV - consertos de passeios públicos.
Art. 3º O processo seletivo será regulamentado pelo Poder Executivo, observados os seguintes requisitos:
I - os candidatos deverão ser preferencialmente moradores da região onde prestarão os serviços;
II - os candidatos desempregados há mais de quatro meses terão preferência para contratação.
Parágrafo único. Poderão participar do processo seletivo cooperativas de trabalhadores.
Art. 4º - O beneficiário do programa receberá auxílio pecuniário por mês de atividade, a ser definido pelo Poder Executivo, desde que não inferior a pelo menos um salário mínimo previsto no Estado de São Paulo.
Art. 5º - Os contratos temporários firmados terão duração de, no máximo, 6 (seis) meses prorrogáveis por igual período, enquanto perdurar a situação de calamidade pública.
Art. 6º As despesas geradas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor após sua publicação.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 23/09/2026
Ver. João Ananias (PT) - Presidente
Ver. Alessandro Guedes (PT)
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)
Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)
Ver. Gilberto Nascimento (PL)
Ver. Keit Lima (PSOL) - Relatora
Ver. Major Palumbo (PP)
Ver. Marcelo Messias (MDB)

PARECER Nº 1302/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 275/2022
O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Dr. Sidney Cruz e Professor Toninho Vespoli, visa instituir prazo de validade indeterminada a laudo que ateste deficiência física, mental ou intelectual de caráter irreversível e permanente para fins de utilização de serviços e benefícios de saúde e assistência social no município de São Paulo, o que não impede eventual solicitação de prova de vida periódica, nos termos de regulamento, ficando a família responsável pela comunicação em caso de falecimento antes de findo o prazo para renovação do serviço e/ou benefício, excetuada prova de vida para fins previdenciários, que segue legislação própria.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo “com vistas a tornar mais clara a redação do artigo 1º do projeto”.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Entretanto, para correção de remissão no §2º do art. 1º do substitutivo, sugerimos o seguinte:
SUBSTITUTIVO Nº AO PROJETO DE LEI Nº 275/2022
Institui validade por prazo indeterminado a laudo que ateste deficiência permanente para fins de utilização de serviços e benefícios de saúde e assistência social, no Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. Institui prazo de validade indeterminada a laudo que ateste deficiência física, mental ou intelectual de caráter irreversível e permanente para fins de utilização de serviços e benefícios de saúde e assistência social, no Município de São Paulo.
§ 1º O disposto no “caput” deste artigo não impede eventual solicitação periódica de prova de vida, nos termos do regulamento, ficando a família responsável pela pronta comunicação do eventual falecimento antes de findo o prazo para a renovação do serviço e/ou benefício.
§ 2º A prova de vida de que trata o § 1º não substitui nem se confunde com a prova de vida para fins previdenciários, a qual segue legislação própria.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 23/09/2026
Ver. João Ananias (PT) - Presidente
Ver. Alessandro Guedes (PT)
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)
Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)
Ver. Gilberto Nascimento (PL)
Ver. Keit Lima (PSOL) - Relatora
Ver. Major Palumbo (PP)
Ver. Marcelo Messias (MDB)

PARECER Nº 1303/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 277/2023
O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Professor Toninho Vespoli e João Ananias, visa alterar a Lei Municipal n° 14.660, de 26 de dezembro de 2007, que dispõe sobre alterações das Leis nº 11.229, de 26 de junho de 1992, nº 11.434, de 12 de novembro de 1993, e legislação subsequente, reorganiza o Quadro dos Profissionais de Educação, com as respectivas carreiras, criado pela Lei nº 11.434, de 1993, e consolida o Estatuto dos Profissionais da Educação Municipal.
O projeto altera a redação da alínea b, do inciso II, do art. 96 da Lei Municipal nº 14.660 de 26 de dezembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 96 (...)
II - (...)
b) Secretário de escola: Unidades de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
De acordo com o art. 2º, fica acrescido o § 3º ao art. 96 da Lei Municipal nº 14.660 de 26 de dezembro de 2007:
“§ 3º Ao servidor designado para o cargo em comissão previsto na alínea b do inciso II deste artigo, será assegurado o retorno à lotação de origem, caso outro servidor seja designado para o cargo.”
O objetivo do projeto é instituir o cargo de Secretário de Escola nas unidades de educação infantil da rede municipal de ensino.
Conforme a justificativa, a respectiva função já existe nas escolas de ensino fundamental e médio. Entretanto, a função de secretário de escola não foi prevista para as escolas de ensino infantil, ocasionando acúmulo de atribuições aos Auxiliares Técnicos de Educação.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer. Contudo, como já existe um §3º no art. 96 da Lei 14.660/2007, incluído pela Lei nº 18.221/2024, sugerimos o seguinte substitutivo:
SUBSTITUTIVO Nº AO PROJETO DE LEI Nº 277/2023
Altera a Lei Municipal n. 14.660 de 26 de dezembro de 2007, que dispõe sobre alterações das Leis nº 11.229, de 26 de junho de 1992, nº 11.434, de 12 de novembro de 1993 e legislação subsequente, reorganiza o Quadro dos Profissionais de Educação, com as respectivas carreiras, criado pela Lei nº 11.434, de 1993, e consolida o Estatuto dos Profissionais da Educação Municipal.
Art. 1º. Fica alterada a redação da alínea b, do inciso II, do art. 96 da Lei Municipal nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007:
Art. 96 (...)
II - (...)
b) Secretário de escola: Unidades de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Art. 2º. Fica acrescido o § 4º ao art. 96:
§ 4º Ao servidor designado para o cargo em comissão previsto na alínea b do inciso II deste artigo, será assegurado o retorno à lotação de origem, caso outro servidor seja designado para o cargo.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 23/09/2026
Ver. João Ananias (PT) - Presidente
Ver. Alessandro Guedes (PT)
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)
Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)
Ver. Gilberto Nascimento (PL)
Ver. Keit Lima (PSOL) - Relatora
Ver. Major Palumbo (PP)
Ver. Marcelo Messias (MDB)

PARECER Nº 1304/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 575/2025
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Sargento Nantes, visa criar o Programa de Conscientização e Prevenção aos Riscos dos Jogos de Apostas Online para Idosos.
Conforme justificativa, a propositura busca prevenir danos financeiros, psicológicos e sociais associados às apostas online entre pessoas idosas, por meio de informação qualificada, orientação prática e materiais informativos acessíveis, com linguagem clara e objetiva. Os principais fundamentos do projeto incluem a prevenção ao endividamento, a proteção contra fraudes e os impactos negativos do envolvimento contínuo com jogos de azar.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou parecer pela legalidade, com substitutivo visando:
I - conferir contornos mais genéricos aos termos do projeto;
II - eliminar o artigo 3º do projeto original, por tratar-se de matéria relativa à gestão administrativa do Poder Executivo.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 23/09/2026
Ver. João Ananias (PT) - Presidente
Ver. Alessandro Guedes (PT)
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)
Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)
Ver. Gilberto Nascimento (PL)
Ver. Major Palumbo (PP)
Ver. Marcelo Messias (MDB) - Relator

PARECER Nº 1305/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 428/2017
O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Rute Costa, visa instituir a gratuidade do transporte coletivo urbano municipal aos munícipes com exame ou consulta médica fixado pelo Sistema Único de Saúde - SUS.
De acordo com o art. 1º, as pessoas que comprovarem adequadamente agendamento de consulta médica ou agendamento de exame médico na rede de saúde pública, em quaisquer de seus postos ou unidades de saúde, usuárias dos veículos integrantes do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de São Paulo, ficam dispensadas do pagamento de tarifa.
Determina o art. 2º que deverão ser apresentados ao operador ou fiscalização, sempre que solicitados para efetivação da gratuidade, os seguintes documentos:
I - Documento comprobatório do agendamento do exame ou consulta médica devidamente datado pelo Sistema Único de Saúde;
II - Carteira de Identidade ou documento com foto;
III - Cartão Nacional de Saúde.
Consoante o art. 3º, a gratuidade será válida somente para a data expressa no exame ou consulta.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou parecer pela legalidade, com substitutivo para tornar o projeto autorizativo e excluir o art. 4º, que trata de prazo para regulamentação da propositura.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 23/09/2026
Ver. João Ananias (PT) - Presidente
Ver. Alessandro Guedes (PT)
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)
Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)
Ver. Gilberto Nascimento (PL)
Ver. Major Palumbo (PP)
Ver. Marcelo Messias (MDB) - Relator

PARECER Nº 1306/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N° 10/2018
O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Rinaldi Digilio, Gilberto Nascimento e Marcelo Messias, visa determinar que as instituições de ensino público ou privada no Município de São Paulo possuam, no mínimo, um funcionário habilitado por período com o curso de primeiros socorros.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo “que visa adequar o texto às observações alhures feitas e a redação do projeto à técnica legislativa prevista na Lei Complementar Federal n. 95/98”. O art. 1º do substitutivo tem a seguinte redação:
Art. 1° As instituições de ensino, públicas e privadas, deverão possuir, sempre que possível, em seu quadro de funcionários, no mínimo um funcionário por período, habilitado em curso de primeiros socorros.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do mencionado substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 23/09/2026
Ver. João Ananias (PT) - Presidente
Ver. Alessandro Guedes (PT)
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)
Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)
Ver. Gilberto Nascimento (PL)
Ver. Major Palumbo (PP)
Ver. Marcelo Messias (MDB) - Relator

PARECER Nº 1307/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 202/2025
O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Rute Costa e Silvinho Leite, visa dispor sobre a criação de um canal de comunicação exclusivo para atendimento aos munícipes cadastrados no Serviço de Atendimento Especial - ATENDE+ contendo as ferramentas SMS e WHATSAPP.
Conforme o art. 2º do projeto, são objetivos da criação do canal de comunicação exclusivo: facilitar e agilizar o atendimento aos munícipes que necessitam utilizar o serviço especial diante de sua condição de mobilidade e acessibilidade autônoma aos meios de transportes convencionais; agendamento, alteração e cancelamento de viagens; confirmação de viagens; conhecimento sobre a programação das viagens; envio de documentação; prestação de informação atualizada sobre o serviço; esclarecimentos de dúvidas.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 23/09/2026
Ver. João Ananias (PT) - Presidente
Ver. Alessandro Guedes (PT)
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)
Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)
Ver. Gilberto Nascimento (PL)
Ver. Major Palumbo (PP)
Ver. Marcelo Messias (MDB) - Relator

PARECER Nº 1308/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/2024
O presente projeto de resolução, de autoria da nobre Vereadora Edir Sales, visa alterar a Resolução nº 02, de 2014, que dispõe sobre a Medalha Jânio Quadros e o respectivo diploma da medalha.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação do substitutivo, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor ao projeto, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 23/09/2026
Ver. João Ananias (PT) - Presidente
Ver. Alessandro Guedes (PT)
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)
Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)
Ver. Gilberto Nascimento (PL)
Ver. Major Palumbo (PP)
Ver. Marcelo Messias (MDB) - Relator

PARECER Nº 1309/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 51/2025
O presente projeto de resolução, de autoria dos nobres Vereadores Sargento Nantes e Fabio Riva, visa dispor sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo e em caráter indeterminado, da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos do Consumidor e da Economia Popular.
O art. 2º do projeto dispõe que a Frente Parlamentar será composta por 05 (cinco) membros da Câmara Municipal de São Paulo, indicados pelos seus pares, e terá três eixos de trabalho: a proteção do consumidor e das relações de consumo; práticas abusivas no âmbito da sociedade e a legislação; programas, ações e órgãos do Poder Público na defesa do consumidor.
Conforme o art. 3º, a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos do Consumidor e da Economia Popular terá como incumbência:
- promover ações e debates visando a melhoria e a qualidade de vida de pessoas;
- promover estudos e solicitar informações acerca das políticas públicas em concepção e execução relacionadas ao tema no âmbito do Município de São Paulo;
- monitorar a execução de planos e projetos voltados à temática;
- promover seminários, audiências públicas, conferências, visitas e/ou vistorias, debates, bem como convidar universidades, instituições a prestarem informações, especialistas e sociedade civil;
- acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas relacionadas ao assunto;
- acompanhar e analisar experiências bem-sucedidas conduzidas por quaisquer dos poderes de outros municípios, estados, e instituições públicas ou privadas;
- solicitar estudos e informações a universidades, instituições e ao Poder Executivo que for pertinente;
- elaborar a Carta de Princípios a serem defendidos e Regimento Interno Próprio, respeitado tudo quanto disposto no Regimento Interno da Câmara municipal de São Paulo e o estabelecido nesta Resolução.
O art. 4º define que a Frente Parlamentar será composta, de forma suprapartidária, por Vereadores que a ela aderirem de modo voluntário.
O art. 5º dispõe que os trabalhos serão coordenados por Presidente, Vice-Presidente e Secretário-Geral.
O art. 6º estabelece que as reuniões da Frente Parlamentar serão públicas e abertas à participação da sociedade.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 23/09/2026
Ver. João Ananias (PT) - Presidente
Ver. Alessandro Guedes (PT)
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)
Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)
Ver. Gilberto Nascimento (PL)
Ver. Major Palumbo (PP)
Ver. Marcelo Messias (MDB) - Relator

PROJETOS DE DELIBERAÇÃO DAS COMISSÕES
ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA A DISPENSA DA COMPETÊNCIA DE DELIBERAÇÃO PELO PLENÁRIO.
De acordo com o disposto no artigo 46, inciso X, e artigo 82, da Resolução n.º 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno), comunicamos que está aberto a partir desta data, por 5 (cinco) sessões ordinárias, o prazo para interposição de recurso contra a dispensa da competência de deliberação pelo Plenário dos projetos abaixo relacionados, na forma do último substitutivo apresentado, quando houver, ou do texto original:
1. PL 472/2025 - Sonaira Fernandes (PL)
2. PL 1274/2025 - Dra. Sandra Tadeu (PL) e Silvão Leite (UNIAO)
3. PL 1288/2025 - Dr. Murillo Lima (PP)
4. PL 1335/2025 - Marcelo Messias (MDB)
5. PL 1519/2025 - Sandra Santana (MDB)
6. PL 154/2026 - George Hato (MDB)
7. PL 1360/2025- Marcelo Messias (MDB)
8. PL 1397/2025- Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

1. PL 472/2025 - Sonaira Fernandes (PL)
PARECER Nº 743/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DOC EM 26/06/2025, PÁGINA 342, COLUNA 1.
PARECER Nº 2300/2025 EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, PUBLICADO NO DOC EM 18/12/2025, PÁGINA 576, COLUNA 1.
PARECER Nº 1310/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 472/2025
O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Sonaira Fernandes (PL), visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Identidade Armênia e dos Cristãos Armênios no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a ser comemorado no dia 02 de setembro.
Em seu parecer, a douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, nos termos do substitutivo mencionado, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 23/09/2026
Ver. João Ananias (PT) - Presidente
Ver. Alessandro Guedes (PT)
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)
Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)
Ver. Gilberto Nascimento (PL)
Ver. Major Palumbo (PP) - Relator
Ver. Marcelo Messias (MDB)

2. PL 1274/2025 - Dra. Sandra Tadeu (PL) e Silvão Leite (UNIAO)
PARECER Nº 2141/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DOC EM 04/12/2025, PÁGINA 598, COLUNA 1.
PARECER Nº 625/2026 EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, PUBLICADO NO DOC EM 14/05/2026, PÁGINA 632, COLUNA 1.
PARECER Nº 1311/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1274/2025
O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Dra. Sandra Tadeu e Silvão Leite, visa instituir o Carnaval de Rua da Vila Matilde como Patrimônio Cultural Imaterial da Cidade de São Paulo, reconhecido como expressão legítima da identidade, memória, tradição e alegria popular do povo paulistano.
De acordo com seu art. 2º, o Poder Público Municipal poderá apoiar, incentivar e preservar as ações voltadas à manutenção, valorização e difusão dessa manifestação cultural, garantindo a continuidade das edições anuais, com segurança, respeito à vizinhança e estímulo à economia criativa local.
O art. 3º dispõe que o Carnaval de Rua da Vila Matilde será incluído no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, a ser comemorado anualmente durante o período carnavalesco.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 23/09/2026
Ver. João Ananias (PT) - Presidente
Ver. Alessandro Guedes (PT)
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)
Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)
Ver. Gilberto Nascimento (PL)
Ver. Major Palumbo (PP)
Ver. Marcelo Messias (MDB) - Relator

3. PL 1288/2025 - Dr. Murillo Lima (PP)
PARECER Nº 462/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DOC EM 30/04/2026, PÁGINA 988, COLUNA 3.
PARECER Nº 663/2026 EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, PUBLICADO NO DOC EM 21/05/2026, PÁGINA 1003, COLUNA 1.
PARECER Nº 1312/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1288/2025
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Dr. Murillo Lima, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal de Conscientização sobre os Direitos e os Bons-Tratos Animais, a ser celebrada anualmente na semana que antecede o dia 4 de outubro, Dia Internacional do Animal.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 23/09/2026
Ver. João Ananias (PT) - Presidente
Ver. Alessandro Guedes (PT)
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)
Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)
Ver. Gilberto Nascimento (PL)
Ver. Major Palumbo (PP) - Relator
Ver. Marcelo Messias (MDB)

4. PL 1335/2025 - Marcelo Messias (MDB)
PARECER Nº 2264/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DOC EM 18/12/2025, PÁGINA 547, COLUNA 3.
PARECER Nº 629/2026 EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, PUBLICADO NO DOC EM 14/05/2026, PÁGINA 634, COLUNA 1.
PARECER Nº 1313/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1335/2025
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “VELEIROS FEST”, a ser comemorado anualmente na última semana do mês de setembro.
Em seu parecer, a douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, nos termos do substitutivo mencionado, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 23/09/2026
Ver. João Ananias (PT) - Presidente
Ver. Alessandro Guedes (PT)
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)
Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)
Ver. Gilberto Nascimento (PL)
Ver. Major Palumbo (PP) - Relator
Ver. Marcelo Messias (MDB)

5. PL 1519/2025 - Sandra Santana (MDB)
PARECER Nº 2256/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DOC EM 18/12/2025, PÁGINA 545, COLUNA 2.
PARECER Nº 819/2026 EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, PUBLICADO NO DOC EM 29/05/2026, PÁGINA 639, COLUNA 1.
PARECER Nº 1314/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1519/2025
O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Sandra Santana, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “Festival Cidade da Cultura”, a ser celebrado no mês de julho.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 23/09/2026
Ver. João Ananias (PT) - Presidente
Ver. Alessandro Guedes (PT)
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)
Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)
Ver. Gilberto Nascimento (PL)
Ver. Major Palumbo (PP)
Ver. Marcelo Messias (MDB) - Relator

6. PL 154/2026 - George Hato (MDB)
PARECER Nº 466/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DOC EM 30/04/2026, PÁGINA 990, COLUNA 1.
PARECER Nº 671/2026 EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, PUBLICADO NO DOC EM 21/05/2026, PÁGINA 1006, COLUNA 1.
PARECER Nº 1315/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 154/2026
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador George Hato, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia do Festival do Barco-Dragão (Dragon Boat Festival - Duanwu Jie), a ser comemorado entre 25 de maio e 25 de junho, variando conforme o calendário lunar chinês.
Conforme justificativa do projeto, a Cidade de São Paulo caracteriza-se por sua diversidade étnica e cultural, reunindo expressivas comunidades orientais que contribuíram significativamente para a formação econômica, social e cultural do Município. Nesse contexto, a inclusão do Festival do Barco-Dragão no Calendário Oficial de Eventos pode contribuir para a valorização da multiculturalidade paulistana, para o fortalecimento do intercâmbio cultural e para a promoção de ações culturais, esportivas e turísticas relacionadas às tradições orientais.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo “a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis”.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, nos termos do substitutivo mencionado, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 23/09/2026
Ver. João Ananias (PT) - Presidente
Ver. Alessandro Guedes (PT)
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)
Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)
Ver. Gilberto Nascimento (PL)
Ver. Major Palumbo (PP)
Ver. Marcelo Messias (MDB) - Relator

7. PL 1360/2025- Marcelo Messias (MDB)
PARECER Nº 292/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DOC EM 09/04/2026, PÁGINA 595, COLUNA 3.
PARECER Nº 664/2026 EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, PUBLICADO NO DOC EM 21/05/2026, PÁGINA 1004, COLUNA .
PARECER Nº 1316/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1360/2025
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que consolida a Legislação Municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, para incluir, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, a Semana da “Romaria de Parelheiros ao Penteado”, a ser realizada coincidentemente e anualmente com a semana do feriado de Corpus Christi.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou parecer pela legalidade, com substitutivo “a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis”.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 23/09/2026
Ver. João Ananias (PT) - Presidente
Ver. Alessandro Guedes (PT)
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)
Ver. Eli Corrêa (UNIÃO) - Relator
Ver. Gilberto Nascimento (PL)
Ver. Major Palumbo (PP)
Ver. Marcelo Messias (MDB)

8. PL 1397/2025- PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO)
PARECER Nº 2265/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DOC EM 18/12/2025, PÁGINA 548, COLUNA 1.
PARECER Nº 630/2026 EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, PUBLICADO NO DOC EM 14/05/2026, PÁGINA 635, COLUNA 1.
PARECER Nº 1317/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1397/2025
O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Pastora Sandra Alves, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o “Dia do Acolhimento do Paciente Oncológico”, a ser comemorado, anualmente, no dia 03 de março.
Conforme justificativa do projeto, tem-se por objetivo sensibilizar a sociedade paulistana quanto à importância de um atendimento humanizado, baseado na solidariedade, na informação clara e no respeito às individualidades. Além disso, a propositura visa incentivar campanhas educativas sobre prevenção e diagnóstico precoce, aspectos fundamentais para o aumento das chances de cura e a melhoria da qualidade de vida.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo “a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis”.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, nos termos do substitutivo mencionado, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 23/09/2026
Ver. João Ananias (PT) - Presidente
Ver. Alessandro Guedes (PT)
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)
Ver. Eli Corrêa (UNIÃO) - Relator
Ver. Gilberto Nascimento (PL)
Ver. Major Palumbo (PP)
Ver. Marcelo Messias (MDB)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.

PARECER N° 1318/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 38/2026.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Pastora Sandra Alves, dispõe sobre a outorga de Salva de Prata a Casa do Oleiro Church e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
Segundo a justificativa do projeto, a Igreja Evangélica Casa do Oleiro - Ministério O Senhor é a Nossa Justiça, fundada em 5 de março de 2011 no bairro de Guaianases, zona leste de São Paulo, desenvolve atividades religiosas, espirituais e sociais voltadas à promoção da fé cristã e ao atendimento da comunidade local. Sob a liderança do Bispo Marcos Lopes e da Bispa Marcelina Duarte, a instituição consolidou-se como espaço de acolhimento, orientação espiritual e apoio às famílias, pautando sua atuação na valorização dos vínculos familiares, da convivência comunitária e da responsabilidade social. Ao longo de sua trajetória, apresentou crescimento estruturado, formando lideranças e ampliando suas ações pastorais e sociais, reunindo atualmente cerca de 900 membros. Destaca-se, ainda, por sua atuação assistencial, especialmente no apoio a famílias em situação de vulnerabilidade, intensificada durante a pandemia, bem como pela criação da ONG Amor Que Cresce, responsável por projetos de distribuição de alimentos, refeições, vestuário e outras ações solidárias, contribuindo para a promoção da dignidade, da inclusão social e do fortalecimento comunitário.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa reconhecer a relevante atuação da Igreja Evangélica Casa do Oleiro na promoção da fé, no acolhimento social e de ações solidárias contínuas que contribuem de forma significativa para a dignidade, a inclusão e o fortalecimento da comunidade paulistana, sendo, portanto, favorável o parecer.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 23.09.2026.
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente
Ver. Guilherme Côrrea (UNIÃO)
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver. George Hato (MDB)

PARECER N° 1319/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 59/2026.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador André Santos, concede Salva de Prata ao Hospital Moriah, em reconhecimento à sua excelência assistencial e à consolidação do conceito inovador de “Hospital Smart Premium”, que o posiciona como o primeiro no Brasil a cumprir integralmente os critérios desta categoria.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
Segundo a justificativa do projeto, o conceito de Smart Premium caracteriza‑se como um modelo estruturado e mensurável de organização hospitalar de excelência, baseado em critérios objetivos distribuídos em seis dimensões fundamentais: excelência clínica comprovada, experiência do paciente, hospital digital, tecnologia médica avançada, sustentabilidade institucional e inovação em saúde. Trata‑se de um referencial contemporâneo que integra qualidade assistencial, eficiência operacional e visão estratégica de longo prazo. Nesse contexto, o Hospital Moriah destaca‑se por atender de forma integrada e consistente a todas essas dimensões. No âmbito da excelência clínica, a instituição mantém monitoramento contínuo de indicadores assistenciais, controle rigoroso de reinternações, elevados padrões de segurança do paciente e reconhecimento nacional de sua Unidade de Terapia Intensiva entre as mais qualificadas do país, além de altos índices de satisfação dos usuários. Quanto à experiência do paciente, o hospital adota modelo assistencial humanizado e estruturado, com ambientes planejados para o bem‑estar, fluxos otimizados e serviços diferenciados, assegurando conforto, privacidade, acolhimento e eficiência ao longo de todo o percurso assistencial. A arquitetura e os processos são concebidos para reduzir riscos, agilizar atendimentos e promover uma vivência positiva para pacientes e familiares. No eixo do hospital digital, o Moriah apresenta elevado grau de maturidade tecnológica, com soluções como auto check‑in, integração plena de sistemas, automação de processos e uso de inteligência artificial aplicada à gestão e à tomada de decisão clínica, resultando em maior precisão, agilidade e segurança operacional. No campo da tecnologia médica, a instituição dispõe de equipamentos de última geração, incluindo cirurgia robótica, métodos diagnósticos de alta precisão e sistemas avançados de monitoramento, garantindo tratamentos eficazes e alinhados às melhores práticas internacionais. Soma‑se a isso o compromisso com a sustentabilidade institucional, evidenciado pela adoção de práticas ambientalmente responsáveis, eficiência no uso de recursos e obtenção de certificações reconhecidas. Por fim, o Hospital Moriah consolida um robusto ecossistema de inovação, por meio de parcerias com institutos especializados, incentivo à pesquisa científica e investimento contínuo na formação e atualização de profissionais de saúde. Diante desse conjunto de atributos, a instituição não apenas adere ao conceito Smart Premium, mas o materializa de forma concreta e mensurável, posicionando‑se como referência nacional em saúde de alta performance, inovação e qualidade assistencial.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa homenagear o Hospital Moriah que reune excelência clínica, inovação tecnológica, experiência humanizada do paciente, sustentabilidade e gestão avançada, consolidando-se como referência nacional em saúde de alta performance e qualidade assistencial, sendo, portanto, favorável o parecer.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 23.09.2026.
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente
Ver. Guilherme Côrrea (UNIÃO)
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver. George Hato (MDB)

PARECER N° 1320/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 61/2026.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Renata Falzoni, concede Salva de Prata em homenagem ao Instituto Aromeiazero.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
A presente propositura visa conceder a Salva de Prata ao Instituto Aromeiazero, em reconhecimento à sua destacada trajetória institucional e aos relevantes serviços prestados à sociedade brasileira ao longo de seus 15 (quinze) anos de atuação, período marcado pelo desenvolvimento de iniciativas inovadoras voltadas à promoção da mobilidade sustentável, da inclusão social, da educação e da melhoria da qualidade de vida nas cidades.
Segundo a justificativa do projeto, a homenagem encontra fundamento na expressiva contribuição social, ambiental e educativa desenvolvida pelo Instituto Aromeiazero desde sua fundação. Com atuação consolidada em diferentes regiões do país, a entidade tem se destacado pela implementação de projetos que utilizam a bicicleta como instrumento de transformação social, promovendo oportunidades de capacitação, geração de renda, inclusão produtiva e fortalecimento comunitário. Ao compreender a bicicleta para além de sua função como meio de transporte, o Instituto desenvolve ações que estimulam a autonomia dos cidadãos, o acesso à mobilidade, a educação para o trânsito, a sustentabilidade ambiental e a ocupação mais humana dos espaços urbanos. Suas iniciativas beneficiam especialmente populações em situação de vulnerabilidade social, contribuindo para a redução de desigualdades e para a ampliação das oportunidades de desenvolvimento econômico e social. Ao longo de seus 15 anos de existência, o Aromeiazero tornou-se referência nacional na elaboração de metodologias e projetos replicáveis, impactando positivamente milhares de pessoas e fortalecendo políticas e práticas voltadas à construção de cidades mais inclusivas, resilientes e sustentáveis.
A entidade homenageada desenvolve projetos sociais, educacionais e culturais que utilizam a bicicleta como ferramenta de transformação social, promovendo mudanças positivas no modo de vida das pessoas e na dinâmica das cidades. Suas ações abrangem programas de formação profissional em mecânica de bicicletas, iniciativas de empreendedorismo, campanhas de reaproveitamento de bicicletas e atividades de educação para o trânsito, ampliando o acesso à mobilidade e incentivando práticas sustentáveis. Além dos benefícios sociais diretos, os projetos do Instituto dialogam com importantes desafios contemporâneos, como o enfrentamento das mudanças climáticas, a promoção da saúde pública, a melhoria da qualidade de vida urbana e o incentivo a meios de transporte mais limpos e eficientes.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que traduz o reconhecimento do Poder Público à dedicação, ao impacto social e ao legado construído pela entidade ao longo de sua trajetória, valorizando uma atuação exemplar que beneficia diretamente a população e contribui para o futuro das cidades brasileiras, sendo, portanto, favorável o parecer.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 23.09.2026.
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente
Ver. Guilherme Côrrea (UNIÃO)
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver. George Hato (MDB)

PARECER N° 1321/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 63/2026.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Sidney Cruz, dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Sr. José Marilton da Cruz, conhecido como "Chapinha" do Samba da Vela.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
A presente propositura visa reconhecer e homenagear a relevante trajetória de José Marilton da Cruz, “Chapinha da Vela”, destacando sua dedicação de mais de cinco décadas ao samba e sua expressiva atuação na promoção e fortalecimento da cultura popular, especialmente na cidade de São Paulo, por meio de iniciativas artísticas, comunitárias e formativas.
Segundo a justificativa do projeto, José Marilton da Cruz, amplamente conhecido como “Chapinha da Vela”, nasceu no Sítio Mundaú, localizado no município de Uruburetama, no estado do Ceará. Em junho de 1974, transferiu-se para a cidade de São Paulo, onde teve seus primeiros contatos com o samba, manifestação cultural pela qual viria a se apaixonar profundamente. Desde então, passou a se dedicar intensamente à prática do gênero musical nos arredores do bairro Jardim São Luís, na zona sul da capital paulista. No início da década de 1980, o destacado compositor passou a integrar a ala de compositores da tradicional escola de samba Vai-Vai, instituição da qual permanece membro até os dias atuais. Sua trajetória artística combinou talento, autenticidade e compromisso com as raízes do samba.
Com o processo de redemocratização do Brasil, em 1986, Chapinha da Vela inaugurou, no bairro Monte Azul (Jardim São Luís), o primeiro espaço popular de samba da zona sul paulistana. A partir desse momento, deu início a uma atuação significativa na promoção cultural, envolvendo-se ativamente em iniciativas sociais e educativas. Em parceria com o Centro Cultural Monte Azul e outras organizações não governamentais da época, passou a desenvolver atividades formativas, ministrando aulas de canto e percussão.
No ano de 1987, participou da coletânea intitulada Recado aos Bambas, na qual gravou três faixas. Entre elas, destacam-se a canção homônima da coletânea e a música Coração em Desalinho, posteriormente gravada por Zeca Pagodinho. Ambas alcançaram grande repercussão, figurando entre as mais executadas nas emissoras paulistas por cerca de quatro anos. Ainda que tenha recebido convites de gravadoras em virtude desse sucesso, Chapinha optou por manter seu compromisso com a militância cultural e comunitária, atividade que segue exercendo até os dias atuais.
Em 1996, diante de um contexto de crescente preocupação com a violência urbana em São Paulo, decidiu encerrar as atividades de seu bar, então reconhecido como uma das principais referências do samba na zona sul, e mudou-se para Sorocaba. Na nova cidade, estabeleceu uma lanchonete, sem, contudo, se afastar de sua atuação cultural. Nesse mesmo ano, deslocou-se ao Rio de Janeiro, onde gravou seu primeiro álbum solo, sob a produção do maestro Mauro Diniz, contando ainda com a participação especial do mestre Monarco.
No início do ano 2000, motivado pela saudade do samba, retornou à capital paulista. Em parceria com o artista Jô Black Power, fundou o espaço cultural Ziriguidum, retomando de imediato suas atividades musicais. Em julho daquele mesmo ano, ao lado de amigos como Paquera, Magnu e Maurílio, foi um dos fundadores da já consagrada Comunidade do Samba da Vela, iniciativa de grande relevância no cenário cultural, especialmente devido ao apoio da saudosa cantora Beth Carvalho.
Impulsionado pelo êxito dessa experiência, Chapinha da Vela passou a oferecer, de forma voluntária, orientação a outros sambistas interessados na criação de comunidades similares. Como resultado, surgiram mais de uma centena de grupos apenas no município de São Paulo, todos mapeados pelo movimento paulistano de comunidades de samba, do qual Chapinha figura como um dos principais idealizadores e incentivadores.
Com uma trajetória que soma cinquenta anos dedicados ao samba e quase quatro décadas de atuação em prol da cultura, o senhor José Marilton da Cruz consolida-se como um exemplo de compromisso, generosidade e amor à arte e à coletividade.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa homenagear o senhor José Marilton da Cruz, “Chapinha da Vela”, em razão de sua destacada trajetória artística e de sua expressiva contribuição para a valorização, difusão e fortalecimento do samba e da cultura popular na cidade de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 23.09.2026.
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente
Ver. Guilherme Côrrea (UNIÃO)
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver. George Hato (MDB)

PARECER N° 1322/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 74/2026.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador João Ananias, dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Padre Andrés Gustavo Marengo.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
A presente propositura tem por finalidade outorgar o Título de Cidadão Paulistano ao Padre Andrés Gustavo Marengo, sacerdote católico cuja trajetória se distingue pelo sólido compromisso com a fé, pela dedicação à missão evangelizadora e pela expressiva atuação social junto às comunidades periféricas do município de São Paulo.
Segundo a justificativa do projeto, natural de outro país e nascido em 20 de janeiro de 1966, Padre Andrés Gustavo Marengo desenvolveu sua vocação sacerdotal pautada por um profundo espírito de serviço, tornando-se uma importante referência religiosa e comunitária na zona norte da capital, com destaque para sua presença no bairro Jardim Fontalis. Sua atuação na Paróquia Natividade do Senhor teve início de maneira simples, a partir da formação de pequenos grupos voltados à oração, à reflexão e ao estudo das Sagradas Escrituras, promovendo a integração entre famílias e o fortalecimento dos laços comunitários. Ao longo do tempo, esse trabalho evoluiu, resultando na consolidação de uma comunidade estruturada, culminando com a criação oficial da Paróquia no Jubileu do ano 2000, estabelecendo-se como um relevante espaço de acolhimento e vivência da fé na região.
Dotado de significativa capacidade de mobilização, o homenageado liderou importantes iniciativas voltadas à construção da igreja matriz, organizando campanhas comunitárias que envolveram rifas, festividades, quermesses e arrecadação de doações. A aquisição do terreno e a edificação do templo foram conquistas decorrentes do esforço coletivo da comunidade, conduzido com empenho e perseverança pelo sacerdote, evidenciando sua habilidade em congregar pessoas em torno de objetivos comuns.
Atualmente, a Paróquia reúne, em média, cerca de duas mil pessoas nas celebrações dominicais, destacando-se pela ativa participação de jovens, famílias e agentes pastorais. Sob sua orientação, foram implementadas diversas atividades formativas no âmbito religioso, como catequese, preparação para os sacramentos, grupos de jovens, encontros de casais e organização de células paroquiais, contribuindo de forma significativa para o fortalecimento das relações sociais na localidade.
Para além de sua atuação pastoral, ressalta-se o relevante trabalho social desenvolvido sob sua liderança, por meio de iniciativas como a Pastoral Social, a Sociedade de São Vicente de Paulo, a Pastoral da Criança e a Associação Bom Samaritano Misericordioso. Tais ações contam com a colaboração de voluntários de diferentes áreas profissionais, como direito, psicologia, nutrição e assistência social, possibilitando atendimento contínuo a famílias em situação de vulnerabilidade, inclusive com a distribuição de cestas básicas e acompanhamento multidisciplinar. Sua trajetória demonstra não apenas o compromisso com a evangelização, mas também com a valorização da dignidade humana, a promoção da solidariedade e o estímulo à inclusão social, sobretudo em contextos marcados por desafios socioeconômicos.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa reconhecer a destacada atuação religiosa e social do homenageado, marcada pelo compromisso com a evangelização, pela promoção da dignidade humana e pelo relevante impacto na vida das comunidades da periferia de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 23.09.2026.
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente
Ver. Guilherme Côrrea (UNIÃO)
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver. George Hato (MDB)

PARECER N° 1323/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 803/2025.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Eliseu Gabriel, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a “Mostra Internacional de Artes Cênicas em Espaços Não Convencionais e Alternativos - MIACENA”, a ser comemorada anualmente na última semana do mês de setembro e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Segundo a justificativa do projeto, ariada em 2024, a Mostra Internacional de Artes Cênicas em Espaços Não Convencionais — MIACENA tem por finalidade promover espetáculos e intervenções performáticas em espaços urbanos da cidade de São Paulo, atribuindo novos significados a locais de uso cotidiano e estimulando a interação entre artistas, público e território. Sua programação estrutura-se no Eixo Central, voltado ao centro histórico, e no eixo Fora do Eixo — Outras Vozes por SP, destinado a outras regiões do Município, com destaque para as expressões culturais periféricas. A primeira edição, realizada em setembro de 2024, reuniu mais de 30 apresentações nacionais e internacionais, 90 artistas, 24 palestrantes e aproximadamente 10 mil espectadores. A mostra adota curadoria renovada anualmente e processo de seleção de projetos aberto, democrático e internacional, além de desenvolver iniciativas de sustentabilidade e ações formativas relacionadas à cultura circular, à economia criativa e às políticas públicas. Ao ocupar praças, ruas e outros espaços não convencionais, a MIACENA amplia o acesso às artes cênicas, valoriza identidades locais, favorece o intercâmbio cultural e fortalece o sentimento de pertencimento. Iniciada no marco zero da cidade e estendida às diferentes regiões do Município, a mostra consolida-se como instrumento relevante de democratização cultural, valorização da diversidade e integração do território paulistano.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a propositura justifica-se pela relevância cultural e social da Mostra Internacional de Artes Cênicas em Espaços Não Convencionais e Alternativos — MIACENA, iniciativa destinada à realização de espetáculos e intervenções artísticas em espaços urbanos não tradicionalmente utilizados para atividades culturais. Ao transformar praças, ruas e outros ambientes cotidianos em locais de expressão artística, a mostra amplia o acesso da população às artes cênicas e promove novas formas de interação entre artistas, público e território. A inclusão da MIACENA no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, a ser realizada anualmente na última semana de setembro, contribuirá para a democratização do acesso à cultura, a valorização de artistas nacionais e internacionais e a difusão das manifestações culturais produzidas nas diferentes regiões do Município, inclusive nas áreas periféricas. A medida também favorecerá o intercâmbio cultural, a formação de público e o fortalecimento da economia criativa. Dessa forma, a iniciativa mostra-se meritória por conferir reconhecimento institucional a evento que valoriza a diversidade cultural, ressignifica os espaços urbanos e fortalece o sentimento de pertencimento da população. Sua oficialização contribuirá para consolidar São Paulo como referência na promoção das artes cênicas, na ocupação cultural do território e na formulação de práticas culturais inclusivas e acessíveis, sendo, portanto, o parecer favorável ao Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 23.09.2026.
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente
Ver. Guilherme Côrrea (UNIÃO)
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver. George Hato (MDB)

PARECER N° 1324/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1481/2025.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador André Santos, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, a Semana da Cultura Motociclista, a ser realizada anualmente na primeira semana de novembro.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo a fim de conferir contornos mais genéricos à propositura e adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Segundo a justificativa, a presente proposição tem por finalidade incluir a Semana da Cultura Motociclista no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, com o objetivo de reconhecer a motocicleta e seus usuários como elementos integrantes da identidade urbana e cultural paulistana. O motociclismo não se restringe à função de mobilidade, constituindo também relevante manifestação cultural, esportiva e econômica. Os motociclistas desempenham papel significativo em atividades relacionadas a entregas, logística, comércio, manutenção, prestação de serviços e comercialização de peças e acessórios, além de influenciarem tendências de design, moda e customização. A presença cotidiana desses profissionais e usuários no espaço urbano evidencia a importância do motociclismo para a dinâmica social e econômica do Município de São Paulo. Nesse contexto, a instituição da Semana da Cultura Motociclista contribuirá para a ampliação da programação cultural municipal, o intercâmbio de conhecimentos entre diferentes gerações, o fortalecimento do sentimento de pertencimento e a promoção de ações voltadas à cidadania e à convivência responsável no trânsito.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a propositura justifica-se pela relevância cultural, social e econômica do motociclismo no Município de São Paulo. Além de constituir importante meio de mobilidade, a motocicleta está associada a manifestações culturais e esportivas e ao exercício de diversas atividades profissionais essenciais à dinâmica urbana, especialmente nos setores de entregas, logística, comércio e prestação de serviços. A inclusão da Semana da Cultura Motociclista no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, a ser realizada anualmente na primeira semana de novembro, permitirá o desenvolvimento de ações destinadas à integração entre cultura urbana, esporte e cidadania. A iniciativa também favorecerá a disseminação de práticas de condução responsável, o respeito entre os diferentes usuários das vias e a conscientização acerca da segurança e da convivência harmoniosa no trânsito. A medida contribuirá, ainda, para reconhecer a cultura das duas rodas como parte integrante da identidade paulistana, ampliar a programação cultural do Município e fortalecer o diálogo entre motociclistas, profissionais do setor, entidades representativas e a sociedade. Dessa forma, a iniciativa mostra-se meritória por conferir reconhecimento institucional ao motociclismo e por promover cultura, cidadania, segurança viária e respeito no espaço urbano, sendo, portanto, o parecer favorável ao Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 23.09.2026.
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente
Ver. Guilherme Côrrea (UNIÃO)
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver. George Hato (MDB)

PARECER N° 1325/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1512/2025.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Rute Costa, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a “Semana Municipal da Cantata de Natal”, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, bem como excluir do projeto disposições afetas à administração pública, da alçada do Poder Executivo, em respeito ao princípio da separação dos Poderes.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade incluir, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, a Cantata de Natal, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de dezembro. Tal iniciativa busca valorizar manifestações culturais típicas do período natalino, cuja essência reside na transmissão do verdadeiro significado do Natal: uma mensagem universal de esperança, amor e paz.
Segundo a justificativa do projeto, a Cantata de Natal é tradicionalmente difundida em diversos bairros da cidade e promovida por escolas, entidades culturais, organizações comunitárias e inúmeras igrejas evangélicas, que, ao longo da história, vêm realizando apresentações musicais e artísticas de grande relevância. Por meio de corais, orquestras e conjuntos instrumentais, esses grupos dedicam-se à preservação e divulgação de repertórios musicais específicos do período natalino, desempenhando papel fundamental na formação artística de crianças, jovens e adultos, além de fortalecerem os vínculos comunitários por meio da participação coletiva.
A institucionalização dessa celebração no Calendário Oficial de Eventos reforça, ainda, o compromisso da Administração Pública com o incentivo às expressões culturais que mobilizam a sociedade civil e promovem a convivência social. Ao oficializar a Cantata de Natal, o Município passa a dispor de um importante instrumento para fortalecer e ampliar ações que já são espontaneamente desenvolvidas em várias regiões da cidade, estimulando a ocupação positiva dos espaços públicos, fomentando práticas culturais e incentivando a participação ativa da população em atividades que enaltecem valores comunitários e culturais.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que revela-se medida pertinente e necessária, pois reconhece uma tradição consolidada, reforça a valorização da cultura e potencializa o envolvimento social por meio de celebrações que promovem união, acolhimento e o espírito de fraternidade característico do período natalino, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 23.09.2026.
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente
Ver. Guilherme Côrrea (UNIÃO)
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver. George Hato (MDB)

PARECER N° 1326/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1532/2025.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Rute Costa, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o “Dia Municipal de Conscientização sobre a Síndrome do Nariz Vazio”, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, bem como excluir do projeto disposições afetas à administração pública, da alçada do Poder Executivo, em respeito ao princípio da separação dos Poderes.
Segundo a justificativa do projeto, a Síndrome do Nariz Vazio (Empty Nose Syndrome - ENS) constitui uma complicação rara decorrente de intervenções cirúrgicas nasais, como a turbinectomia, nas quais há remoção excessiva dos cornetos, estruturas responsáveis pela umidificação, filtragem e regulação do fluxo aéreo. A condição provoca um conjunto de sintomas paradoxais, tais como sensação de sufocamento, ressecamento intenso, dor, formação de crostas e dificuldade respiratória, mesmo quando as vias aéreas se encontram anatomicamente abertas. Esses fatores repercutem de forma significativa na saúde mental dos pacientes, contribuindo para quadros de ansiedade, distúrbios do sono e expressiva redução da qualidade de vida.
Apesar de seus impactos severos, a Síndrome do Nariz Vazio permanece pouco conhecida tanto pelo público em geral quanto por parte dos profissionais de saúde. Essa lacuna informacional favorece diagnósticos tardios, tratamentos inadequados e o prolongamento do sofrimento físico e psicológico dos indivíduos afetados. A insuficiência de conhecimento também dificulta a adoção de medidas preventivas, especialmente no que se refere à aplicação de boas práticas cirúrgicas e ao acompanhamento pós-operatório rigoroso e contínuo.
Diante desse cenário, a instituição do Dia Municipal de Conscientização sobre a Síndrome do Nariz Vazio configura uma medida simples, de baixo custo e de elevado valor social. A criação da data visa ampliar a disseminação de informações qualificadas sobre a síndrome, promover ações educativas, estimular o debate científico, apoiar pacientes e familiares e orientar profissionais de saúde quanto à necessidade de abordagens cirúrgicas prudentes e individualizadas. Permitirá também que o Poder Público, em colaboração com universidades, hospitais, entidades médicas e organizações da sociedade civil, desenvolva campanhas de esclarecimento e atividades formativas. Tais iniciativas contribuirão tanto para a prevenção de novos casos, mediante maior conscientização sobre os riscos associados a procedimentos nasais invasivos, quanto para o acolhimento adequado dos pacientes já acometidos.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa ampliar a informação pública e profissional sobre uma condição rara e severa, promovendo prevenção, diagnóstico adequado e acolhimento aos pacientes afetados, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 23.09.2026.
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente
Ver. Guilherme Côrrea (UNIÃO)
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver. George Hato (MDB)

PARECER N° 1327/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 225/2026.
O presente Projeto de Lei, de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, tem por objetivo alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “Aniversário do Bairro Regatas Tietê”, a ser celebrado anualmente no dia 15 de agosto.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da matéria, apresentando substitutivo com o objetivo de adequar o texto às normas de técnica legislativa previstas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Conforme consta da justificativa, a proposição busca conferir reconhecimento institucional à data comemorativa, valorizando a história, a formação e o desenvolvimento do Bairro Regatas Tietê, bem como a trajetória de seus moradores e sua contribuição para o desenvolvimento da região e do Município de São Paulo. A celebração pretende reunir a comunidade local e incentivar a realização de atividades culturais, esportivas e sociais, fortalecendo os vínculos comunitários, a memória e o sentimento de pertencimento entre os moradores.
Nesse contexto, a inclusão da data no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo constitui instrumento de valorização da identidade local e de estímulo à participação comunitária, podendo contribuir para a preservação da história do bairro e para a integração de seus moradores.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto se reveste de interesse público e mérito cultural, por valorizar a história, a memória e a identidade do Bairro Regatas Tietê, bem como incentivar a participação comunitária e o fortalecimento dos vínculos entre seus moradores, razão pela qual manifesta parecer favorável, nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.Parte inferior do formulário
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 23.09.2026.
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente
Ver. Guilherme Côrrea (UNIÃO)
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver. George Hato (MDB)

PARECER N° 1328/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 248/2026.
O projeto de lei de autoria do nobre Vereador Ricardo Teixeira, dispõe sobre a inclusão do evento “Arraiá da Padroeira - Quermesse da Família”, nos meses de junho a julho, no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, bem como excluir do projeto disposições afetas à administração pública, da alçada do Poder Executivo, em respeito ao princípio da separação dos Poderes.
A propositura visa incluir no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo o “Arraiá da Padroeira - Quermesse da Família”, festividade tradicional realizada anualmente pela comunidade da região da Rua Padre João de Castro e Costa, na zona leste da Capital, durante os meses de junho e julho.
A iniciativa reconhece a relevância cultural, social e comunitária do evento, voltado à preservação e promoção das tradições juninas, por meio de manifestações gastronômicas, artísticas e culturais típicas. Além de valorizar práticas culturais locais e iniciativas desenvolvidas pela própria comunidade organizadora, a festividade também promove a integração entre moradores e visitantes, fortalecendo os vínculos comunitários e estimulando a convivência social na região.
O projeto contempla, ainda, o apoio a ações sociais e culturais vinculadas ao evento, reconhecendo sua contribuição para o desenvolvimento local e para a mobilização comunitária. Nesse contexto, a quermesse ultrapassa o caráter meramente recreativo, consolidando-se como espaço de valorização da identidade cultural e de fortalecimento das relações coletivas.
O texto prevê que o Poder Executivo poderá apoiar institucionalmente a realização da festividade, mediante divulgação nos canais oficiais do Município e adoção de medidas de orientação e ordenamento urbano necessárias ao adequado funcionamento do evento. Ressalta-se, contudo, que a inclusão no Calendário Oficial não implica obrigatoriedade de repasse de recursos financeiros pelo Poder Público, admitindo-se eventual apoio por meio de parcerias, cooperação institucional ou outras formas legalmente previstas.
Na justificativa apresentada, o autor sustenta que o evento possui trajetória consolidada desde a década de 1980, tendo se tornado referência de convivência comunitária e manifestação cultural local. Destaca, ainda, que, após período de interrupção, a festividade foi retomada com nova estrutura organizacional, passando a contar com edições sucessivas e significativa participação popular.
O autor ressalta também o caráter social da iniciativa, afirmando que os recursos arrecadados são integralmente destinados a ações comunitárias e obras sociais desenvolvidas pela organização local. Argumenta, por fim, que o reconhecimento oficial do evento contribuirá para ampliar sua visibilidade institucional, fortalecer a identidade cultural da região e valorizar iniciativas comunitárias de relevante interesse social, sem gerar impactos financeiros obrigatórios ao Município.
Dessa forma, a proposta apresenta relevante interesse cultural e social ao reconhecer e valorizar manifestação tradicional da zona leste paulistana, incentivando a preservação da cultura popular, a integração comunitária e o fortalecimento de iniciativas locais voltadas à convivência social e ao desenvolvimento comunitário.
Diante do exposto, no âmbito de competência desta Comissão de Educação, Cultura e Esportes, favorável é o parecer ao substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 23.09.2026.
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente
Ver. Guilherme Côrrea (UNIÃO)
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver. George Hato (MDB)

PARECER N° 1329/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 436/2026.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Rute Costa, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o “Dia Municipal do Direito à Mobilidade Ativa e da Acessibilidade Urbana” no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
O presente Projeto de Lei tem por escopo instituir o “Dia Municipal do Direito à Mobilidade Ativa e da Acessibilidade Urbana”, a ser celebrado anualmente em 22 de setembro, com a finalidade de fomentar a conscientização da sociedade e do Poder Público acerca da relevância da mobilidade urbana sustentável, da garantia da acessibilidade universal e da valorização dos deslocamentos a pé como componente fundamental do direito à cidade.
Segundo a justificativa do projeto, a locomoção a pé configura-se como a forma mais elementar, democrática e inclusiva de deslocamento. Em algum momento de seus trajetos cotidianos, todos os indivíduos assumem a condição de pedestres. Todavia, verifica-se que grande parte dos centros urbanos brasileiros ainda apresenta entraves significativos à circulação segura, autônoma e digna da população, sobretudo no que se refere às pessoas com deficiência, idosos, crianças e indivíduos com mobilidade reduzida. A instituição da referida data visa estimular a implementação de ações educativas, campanhas de sensibilização, debates públicos, iniciativas comunitárias e políticas públicas direcionadas ao aprimoramento da caminhabilidade e da acessibilidade urbana. Busca-se, assim, consolidar uma cultura de respeito ao pedestre e promover um planejamento urbano centrado na inclusão, na segurança e na humanização dos espaços urbanos.
A escolha do dia 22 de setembro possui correspondência simbólica com as iniciativas internacionais voltadas à mobilidade sustentável, em especial com o Dia Mundial Sem Carro, reforçando a importância da valorização do pedestre e da construção de um ambiente urbano acessível a todos.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa promover a conscientização coletiva e o aprimoramento de políticas públicas voltadas à mobilidade ativa e à acessibilidade urbana, assegurando condições mais dignas, seguras e inclusivas de circulação para toda a população, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 23.09.2026.
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente
Ver. Guilherme Côrrea (UNIÃO)
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver. George Hato (MDB)

PARECER N° 1330/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 357/2026.
O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Sidney Cruz, altera a Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Corrida Pró-Marcha para Jesus no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo a fim de conferir ao texto contornos mais genéricos, adaptando-o às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
A presente propositura tem por finalidade incluir no Calendário Oficial do Município de São Paulo a Corrida Pró‑Marcha para Jesus, iniciativa concebida como relevante instrumento de mobilização social, integração comunitária e incentivo à prática esportiva.
Segundo a justificativa do projeto, o evento amplia o alcance das ações associadas à Marcha para Jesus, manifestação já consolidada e oficialmente reconhecida na cidade, agregando a dimensão da promoção da saúde e do bem‑estar físico à vivência coletiva de valores sociais e culturais. Inspirada na expressividade e no impacto social da Marcha para Jesus, a corrida propõe uma forma complementar de engajamento da população, estimulando hábitos saudáveis, a convivência cidadã e a ocupação positiva dos espaços públicos urbanos. Ao anteceder uma das maiores manifestações religiosas do país, a iniciativa fortalece o sentido de pertencimento, participação e preparação coletiva para o evento principal. Realizada pela Associação Marcha para Jesus, tradicionalmente no feriado de 1º de maio, a Corrida Pró‑Marcha para Jesus promove valores como união, paz, solidariedade e respeito, reunindo participantes de diferentes faixas etárias e origens sociais em atividade organizada, inclusiva e pacífica. Nos casos em que o feriado coincidir com domingo, o evento será excepcionalmente transferido para o sábado imediatamente anterior, preservando as atividades religiosas realizadas na data.
A proposta dialoga de forma direta com as políticas públicas de esporte, lazer, saúde e cidadania, ao mesmo tempo em que reconhece a importância de eventos que mobilizam milhares de pessoas de maneira ordeira e participativa.
Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que tem por objetivo reforçar o compromisso do Município com iniciativas que promovem qualidade de vida, integração social e uso responsável dos espaços públicos, contribuindo para uma cidade mais ativa, acolhedora e plural, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 23.09.2026.
Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente
Ver. Guilherme Côrrea (UNIÃO)
Ver. Celso Giannazi (PSOL)
Ver. George Hato (MDB)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo informa ao público interessado o Calendário das Audiências Públicas ao Orçamento da Cidade de São Paulo de 2027, aprovado na reunião da Comissão em 19/08/2026.

Para assistir: O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço:
www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube www.youtube.com/camarasaopaulo.
Para participar
: Encaminhe sua manifestação por escrito ou inscreva-se para participar ao vivo por vídeo conferência através do Portal da CMSP na internet http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/inscricoes/.
Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Caso não possa, por qualquer motivo, participar da videoconferência, não deixe de encaminhar sua MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO, através do formulário disponível em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/ ou pelo e-mail financas@saopaulo.sp.leg.br.

Equipe da Secretaria das Comissões Parlamentares de Inquérito

Comunicado   |   Documento: 165676951

SGP-14 - SECRETARIA DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

CPI-DEVEDORES (PROCESSO RDP Nº 40/2025)
11ª REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL
Data: 24/09/2026 (quinta-feira)
Horário: 14 horas
Local: Plenário 1º de Maio - 1º Andar
PAUTA: Apreciação de requerimentos e oitivas

Equipe de Elaboração de Pautas

Pauta   |   Documento: 165699976

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

A Sessão Ordinária do dia 24 de setembro de 2026 foi desconvocada em virtude de realização da reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito dos grandes devedores de tributos do município, conforme RPP 9/2026.

Equipe de Publicação

Comunicado   |   Documento: 165703409

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

148ª SESSÃO ORDINÁRIA

09/09/2026

- Presidência do Sr. Eli Corrêa.

- Secretaria do Sr. Senival Moura.

- À hora regimental, com o Sr. Eli Corrêa na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Guilherme Corrêa, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Nunes Peixeiro, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Roberto Tripoli, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Silvia da Bancada Feminista, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

O SR. PRESIDENTE (Eli Corrêa - UNIÃO) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 148ª Sessão Ordinária, da 19ª Legislatura, convocada para hoje, dia 9 de setembro de 2026.

Passemos aos comunicados de liderança.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, a nobre Vereadora Janaina Paschoal.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Obrigada, Sr. Presidente. Cumprimento V.Exa. e os demais Colegas.

Estamos todos testemunhando um momento grave na nação, um momento tenso. Contudo, como outros momentos tensos vivenciados, este precisa ser enfrentado. Tenho vários pontos a destacar em virtude da proximidade da decisão do Ministro Dino revertendo a decisão do Ministro Mendonça e reincorporando o chefe da Polícia Federal a seu cargo.

Minha primeira consideração é que essa suposta guerra entre Ministros finda criando uma cortina de fumaça para que não se faça o que precisa ser feito, que é abrir completamente para a nação tudo o que há nos autos dessa investigação sobre o Banco Master e sobre o INSS. Então, cria-se essa ficção, esse factoide de que primeiro haveria uma luta entre o Ministro Alexandre e o Ministro Mendonça, e agora entra nessa luta o Ministro Dino, como se estivéssemos vivendo um episódio de vilões e super-heróis, mas não é disso que se trata. Temos assuntos sérios, suspeitas graves que precisam ser investigadas de maneira ampla, aberta e transparente. Esse é o primeiro ponto.

A segunda consideração é que, em um passado recente, tivemos um episódio que eu não diria parecido, porque houve um questionamento sobre a independência da pessoa que o então Presidente desejava colocar à frente da Polícia Federal. Refiro-me a quando Bolsonaro tentou indicar o Ramagem e muitas pessoas criticaram, entendendo que ele não teria independência por ter proximidade com a família. Um partido político interpôs uma ação no Supremo Tribunal Federal para impedir que Ramagem assumisse o cargo, a qual, naquela oportunidade, foi acolhida pelo Ministro Alexandre. Houve quem concordasse com o Ministro Alexandre, houve quem discordasse.

Na época, eu me manifestei dizendo que eu não teria decidido dessa forma, mas talvez o Ministro estivesse até protegendo o próprio Governo ao buscar uma pessoa mais independente. Então, meu posicionamento naquele momento foi um posicionamento moderado, como está sendo hoje.

O que eu disse ontem desta tribuna? Que na medida em que existem áudios, mensagens, eventos e na medida em que o chefe da Polícia Federal foi para o exterior fumar charuto caro, degustar uísque, tudo patrocinado por um cidadão que é líder de organização criminosa e está preso, é mais prudente afastá-lo.

Eu disse lá atrás e digo agora; então, estou mantendo um posicionamento moderado. O ponto é o seguinte: muitas pessoas que aplaudiram o fato de Ramagem ter sido impedido de assumir o cargo, hoje criticam o afastamento do atual chefe da Polícia Federal.

E eu gostaria de entender o que é que mudou no Supremo Tribunal Federal, porque naquele momento foi um partido político. Se não estou equivocada, PDT. Mas foi um partido político que pediu que Ramagem não tomasse posse. Ramagem não tomou posse por ordem do Ministro Alexandre, com fulcro no pedido de um partido. Ninguém questionou a legitimidade do partido.

Eis que agora o Partido Novo pede o afastamento do chefe da Polícia Federal não por uma suposta proximidade com “A” ou com “B”, não por uma questão ideológica, mas por mensagens constantes de uma investigação policial da maior relevância.

O Ministro responsável afasta, trazendo uma decisão de mais de 30 páginas evidenciando as razões. E vem um outro Ministro, que não é o responsável pelo caso, e reincorpora sob o argumento de que partido político não teria legitimidade.

Então, a nação tem que entender. Partido político só tem legitimidade quando é de Esquerda ou quando questiona ações e nomeações da Direita. Que República é essa?

Então, é necessário que essa Corte, como uma instituição de uma República, também preste satisfações à nação, explique os seus critérios.

O SR. PRESIDENTE (Eli Corrêa - UNIÃO) - Para concluir, nobre Vereadora.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Porque ou partido pode, ou partido não pode. Vou finalizar, Sr. Presidente.

E o Presidente da República, que vem fazendo teatro de que está preocupado com a crise, poderia, por cautela, na medida em que é S.Exa. que decide quem lidera a Polícia Federal, afastar. S.Exa. não precisa dizer que está convencido de que há ilícitos, mas por cautela, para preservar a coisa pública.

Como, aliás, entendo que deve fazer o Conselho Superior do Ministério Público Federal com relação ao Dr. Gonet; o Senado Federal com relação ao Senador Alcolumbre; e o Supremo Tribunal Federal, seja com relação ao Ministro Alexandre ou qualquer outro Ministro que tenha sido citado com fundamentação nos autos do caso Master e do caso INSS.

Entendam, não é presumir culpa, é afastar para apurar. E o Ministro Fachin precisa decidir rapidamente, porque a nação precisa de esclarecimentos, precisa de respostas.

Não adianta seguir dando prazo. É prazo para Mendonça, Ministro Alexandre, Ministro Dino falarem. Chega.

O Ministro Fachin é o Presidente do Supremo Tribunal Federal, precisa pautar em uma sessão pública televisionada, transparente. Mostrar tudo o que tem nesses processos, nessas investigações.

É um momento delicadíssimo. Estamos às vésperas de uma eleição. Nós temos que saber quem, como e porque está lá. Não importa se é de Esquerda ou de Direita. Não importa. Agora, que os critérios são diferentes quando as decisões impactam a Esquerda ou a Direita, são. E nós exigimos esclarecimentos sobre esses mesmos critérios.

Obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Eli Corrêa - UNIÃO) - Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, a nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Colegas, pessoas que nos assistem, boa tarde. Estou abismada com a fala da nobre Vereadora que me antecedeu ao dizer que o Presidente Lula está fazendo teatro. Como assim? O Presidente Lula, no dia de hoje, publicou e foi muito explícito quando disse: “Quero que se quebrem todos os sigilos sobre o caso do Master”.

Qual o Presidente da República que fala isso? E ainda falou o seguinte: “Doa a quem doer”, porque quem não deve, não teme. E o Presidente Lula não teme, porque não deve nada para o Sr. Daniel Vorcaro; muito ao contrário do Sr. Flávio Bolsonaro.

Então, o Presidente Lula, no dia de hoje, falou: “Quebra todo o sigilo envolvendo investigação sobre o caso do Banco Master”. Esse caso do Banco Master é o maior roubo financeiro, o maior escândalo financeiro da história do Brasil.

São bilhões que foram roubados de pessoas, da previdência dos estados, dos municípios. Tem que quebrar tudo, abrir todo o sigilo. Mas é para abrir tudo, não apenas vazamento seletivo, como o Ministro André Mendonça estava fazendo, vazando só o que interessava para querer interferir no resultado eleitoral. É óbvio, porque se vazar só uma parte e preservar a outra, vai interferir politicamente no meio de uma eleição presidencial.

Quanto ao Ministro Alexandre de Moraes, tem que quebrar tudo o que tem a ver com ele, sim; porque o Ministro Alexandre de Moraes não tem nada a ver com o Presidente Lula. Aliás, ele foi indicado pelo Temer, que foi o cara que deu o golpe na Presidente Dilma. Então, gente, quebra todo o sigilo do Alexandre de Moraes.

Se tem a ver com o Banco Master, tem que quebrar; mas também tem que quebrar o sigilo do Sr. André Mendonça, que fez reunião secreta com o dono do Banco Master e ganhou até um terno do advogado, não sei o quê. Existem áudios, existem áudios.

Quebra o sigilo de todo mundo, para de proteger. Não tem essa de Ministro protegido, Ministro preferido, quebra o sigilo de todo mundo. Está envolvido com o Banco Master, quebra o sigilo, porque o Brasil quer saber quem é que tem maracutaia com Daniel Vorcaro. Nós sabemos que o Deputado Nicolas tem, que ficou andando de jatinho. Nós sabemos que o Flávio Bolsonaro tem, porque o caso do Dark Horse está sob sigilo.

Por que a nobre Vereadora não vem falar para quebrar o sigilo do Dark Horse? O Renan não tem? Não sei, até agora não apareceu, nobre Vereadora. Pode ser, ninguém sabe. Mas então quebra tudo, mostra, abre o celular do Daniel Vorcaro e mostra todo mundo, todas as conversas do Sr. Daniel Vorcaro.

O Presidente Lula foi muito explícito: “Quebra tudo, doa a quem doer”. Isso é uma atitude de Presidente da República, e não ficar se esquivando como fez o Sr. Flávio Bolsonaro na sabatina do Jornal Nacional, que não falava, não respondia. Onde estão os 61 milhões?

Se a esposa do Ministro Alexandre de Moraes tem um contrato de 61 milhões com o Banco Master, o Sr. Flávio Bolsonaro fez um empréstimo de 130 milhões para o filme do Sr. Jair Messias Bolsonaro. Eu acho uma hipocrisia da extrema Direita, da Direita, falar do caso do Ministro Alexandre de Moraes, que tem o contrato, mas e sobre o caso do Flávio Bolsonaro, não se fala nada, fica quieto? Hipócrita, gente.

Como é que a turma da Direita fala assim: “O Ministro Alexandre de Moraes tem que sair porque ele fez contrato da mulher dele com o Banco Master”, mas vai votar no Flávio Bolsonaro, que fez um empréstimo de 130 milhões?

O que é isso? Hipócritas! Hipócritas!

Tem que quebrar tudo. Tem que fazer o que o Presidente da República, Lula, falou no dia de hoje: “Seja quem for, doa a quem doer”.

E por último, sobre a Polícia Federal: afastar o diretor da Polícia Federal que prendeu Daniel Vorcaro; que desmantelou a quadrilha de Cláudio Castro, no Rio de Janeiro - aliás, do PL -; que fez várias investigações? Por quê? Qual o interesse do Ministro André Mendonça em afastar o diretor da Polícia Federal?

O Ministro Flávio Dino está muito certo por tê-lo reconduzido, porque o Partido Novo não tem prerrogativa nenhuma para pedir afastamento de diretor da Polícia Federal.

Quem está com medo de investigação é quem afastou o diretor da Polícia Federal. Quem não tem medo de investigação quer que a Polícia Federal continue investigando. Aliás, foi este diretor da Polícia Federal que desmantelou, na Operação Carbono Oculto, o PCC na Faria Lima. Então, quem está com medo da Polícia Federal?

Tem que investigar tudo. Tem que quebrar sigilo de tudo, doa a quem doer.

Foi esse o recado hoje do Presidente Lula.

O SR. PRESIDENTE (Eli Corrêa - UNIÃO) - Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, a nobre Vereadora Amanda Vettorazzo.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Boa tarde, Sr. Presidente, todos os demais que nos escutam, inclusive de maneira on-line.

Este não é o motivo da minha fala, mas corroboro: tem que investigar tudo mesmo. E quem não tem político de estimação vem muito tranquilo a este plenário para falar que realmente tem que investigar todos os lados.

O motivo da minha vinda à tribuna é para falar de uma coisa muito ruim que aconteceu na Câmara - e já explanei sobre isso na Comissão Extraordinária de Segurança Pública, da qual sou presidente: infelizmente, eu sofri tentativa de corrupção ativa dentro desta Casa, dei voz de prisão e prendi uma pessoa pela primeira vez na Câmara Municipal de São Paulo. E vim a esta tribuna para deixar registrado tudo que aconteceu.

Como Presidente da Comissão Extraordinária de Segurança Pública, eu recebi uma mensagem de uma pessoa através de um grupo da Igreja Nossa Senhora do Brasil, que, no começo, se apresentou com um aplicativo bíblico - enfim, tentou um contato nesse sentido - e depois pediu para trazer soluções de tecnologia em segurança pública, por saber que eu gosto de tecnologia - fiz pós-graduação em Cidades Inteligentes e presido a referida Comissão. E é importante trazer uma nova tecnologia. Temos o Smart Sampa, que é um caso de tecnologia aplicada à segurança pública com muito sucesso na cidade.

Bom, ouvimos a empresa Oakmont na reunião da Comissão. O representante tentou explanar sobre a questão de body cam. Já participaram da Polícia Militar de São Paulo; hoje em dia, atuam na Polícia Militar da Bahia. E os Vereadores Kenji Ito e Sargento Nantes fizeram vários questionamentos, porque eles já usaram essa tecnologia de câmera. Enfim, foram questões bem técnicas: pedido de explicações acerca da tecnologia da imagem, se ela se assemelha ao olho humano, enfim; e também sobre a lisura sobre esses dados, sobre quem fica com esses dados, porque é um dado muito sensível, visto que tem geolocalizador. Quem tem acesso a isso sabe onde o policial está, o que está falando e aonde vai. Então, os nobres Vereadores perguntaram muito sobre isso, e todos os questionamentos não foram respondidos na Comissão.

Pois bem, o Sr. Fernando me mandou mensagem novamente querendo uma reunião no meu gabinete. Eu comecei a achar estranho. Era recesso parlamentar. Eu falei assim: “Pode buscar as informações. Fazemos uma nova escuta na Comissão Extraordinária de Segurança Pública, e você pode responder aos questionamentos, que foram muito pertinentes”. Ele: “Não, mas eu quero conversar com a senhora”.

Eu o achei muito insistente. Fui à polícia, registrei um boletim de ocorrência, coloquei câmeras no meu gabinete e o recebi. Em seis minutos, ele fez uma oferta de suborno.

Ele queria que eu apresentasse projeto nesta Casa para que tornasse perene o uso de câmeras pela nossa Guarda Civil Metropolitana; e, também através da Comissão, que eu fizesse um parecer favorável, ou seja, tráfico político, para conseguir que o contrato fosse feito com a Prefeitura de São Paulo. E me ofertou 200 mil reais caso eu tivesse esse mínimo aceite, além de 5% do valor do contrato, que ele planejava ser de 60 milhões, durante três anos, sendo 20 milhões por ano, isso totalizaria 3 milhões de reais. E depois foi mais ousado: “Olha, podemos chegar até a 10%”, ou seja, um suborno ativo de mais de 6 milhões de reais.

Obviamente, como eu já estava respaldada com o boletim de ocorrência, eu chamei a polícia. Nós o abordamos. Dei voz de prisão, e ele foi preso.

Infelizmente, as leis são muito duras nesse país, porque ele foi solto, depois de 24 horas, pagando uma pequena fiança de 24 mil reais, mas é inaceitável que ele saia numa audiência de custódia, sendo que tudo estava gravado, totalmente respaldado legalmente e ele saiu; enfim, infelizmente ele está solto e vai responder. Vamos provocar também, como já provocamos o Ministério Público e outros órgãos para que não fique assim, mas eu queria deixar registrado por voto de repúdio. Não podemos normalizar.

Infelizmente, muitas pessoas falaram: “isso é normal”. Isso não pode ser normal, principalmente, dentro desta Casa. Esta Casa tem lei e ordem e, no que depender de mim, todo vagabundo assim, de colarinho branco ou não, será preso.

Muito obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Eli Corrêa - UNIÃO) - Muito bem, nobre Vereadora Amanda Vettorazzo.

Registre-se a presença do nobre Vereador Roberto Tripoli.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, o nobre Vereador Celso Giannazi.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Boa tarde, Sras. e Srs. Vereadores. Cumprimento o Presidente Vereador Eli Corrêa, que conduz os trabalhos hoje na Câmara Municipal, e o Vereador Nunes Peixeiro, também compondo a Mesa Diretora.

Sr. Presidente, vou falar, muito rapidamente, sobre dois assuntos importantes, da cidade de São Paulo; dois assuntos que interferem muito, prejudicam muito o conjunto da população e, em especial, a educação pública da cidade de São Paulo.

O Sr. Prefeito Ricardo Nunes publicou o Decreto 65.474/2026 que estabelece critérios para o pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional, PDE, para os profissionais da educação.

Nós temos muitas críticas a esse prêmio. Na verdade, deveria haver uma valorização de todos os profissionais da educação, que desenvolvem um trabalho espetacular na cidade de São Paulo, excepcional, com os nossos bebês, nossas crianças e adolescentes e nossos idosos na EJA. E o Sr. Prefeito Ricardo Nunes publicou um decreto estabelecendo regras para o pagamento desse prêmio.

Repito: somos contrários a esse prêmio. Na verdade, deveria haver uma valorização salarial de todos os profissionais da educação e não haver uma meritocracia malfeita que o Sr. Prefeito Ricardo Nunes faz na cidade de São Paulo.

Mas, enfim, o PDE existe por decreto. Só que o Sr. Prefeito Ricardo Nunes não respeita a legislação, porque um decreto - e a assessoria do Sr. Prefeito deveria saber - não pode inovar. A lei estabelece os critérios, e o decreto só pode regulamentar o que está decidido na lei. E a lei que rege o funcionalismo público, o Estatuto do Servidor Público Municipal, a Lei 8.989/79, estabelece os dias de efetivo exercício, o que significa, o que é considerado como dia de efetivo exercício.

E o Sr. Prefeito Ricardo Nunes se esqueceu do Estatuto do Servidor Público Municipal e editou um decreto em 2026 que não considera o que está colocado na legislação e não considera as faltas, porque muitos desses servidores adoecem pelas condições péssimas de trabalho na rede municipal, Presidente Eli Corrêa, e acabam sendo punidos. Eles ficam doentes pelas péssimas condições de trabalho e ainda têm a redução do PDE, do pagamento.

Há professores que não vão receber absolutamente nada de PDE porque, em razão dessas jornadas exaustivas, dessas condições de trabalho, ficaram doentes. E esses dias de licenças médicas são considerados, pelo Estatuto, como de efetivo exercício, e o Sr. Prefeito, por decreto, inova, num absurdo completo, e pune esses servidores. Então, não existe PDE nenhum para quem adoeceu na rede municipal.

Então, por isso, o nosso Coletivo Educação em Primeiro Lugar - com a Professora e Deputada Federal Luciene Cavalcante, com o Professor e Deputado Estadual Carlos Giannazi -, ingressou com uma ação popular para revogar esse artigo que desconsidera os dias de efetivo exercício, para que cada servidor da educação consiga receber o seu PDE de forma integral, não considerando esse absurdo que é, essa excrescência que é o decreto que estabelece critérios diferentes da lei.

Então, essa é a nossa ação popular para derrubar esse artigo do decreto que desconsidera os dias de efetivo exercício, Sr. Presidente.

Tenho mais um assunto que é muito importante, que é muito grave, Sr. Presidente. O assunto diz respeito e já falei por várias vezes nesta tribuna, fiz um apelo e ainda continuo fazendo o apelo ao Prefeito Ricardo Nunes. A grande maioria dos profissionais da rede de educação infantil são professoras, é composta por mulheres que passaram em concurso público, na cidade de São Paulo, e que moram na Cidade Tiradentes, no extremo Leste da cidade de São Paulo e atravessam a cidade para trabalhar lá em Parelheiros, no Grajaú, no Castro Alves, região do Vereador Dheison, que acompanha muito essas profissionais da educação. E elas demoram de três a quatro horas no transporte público, no trajeto da residência até a escola, onde vão lidar, no processo de ensino e aprendizagem, com os nossos bebês, as nossas crianças e os nossos adolescentes. Mas elas chegam adoecidas, porque é insano.

É insano acreditar que na cidade de São Paulo, na maior cidade da América Latina, o Sr. Prefeito submeta os seus servidores a fazerem esse trajeto de quatro horas, numa megalópole como é São Paulo; submeta os seus servidores a atravessarem a cidade para chegarem no trabalho de atendimento, de ensino e aprendizagem das nossas crianças, e depois mais quatro horas para voltarem para suas casas. Então, são oito horas diárias no transporte público, e essas professoras estão adoecendo.

E o Sr. Prefeito Ricardo Nunes, num decreto, proibiu que essas professoras - que passaram no concurso público e estão no estágio probatório - possam participar do concurso de remoção, que as ajuda, Presidente Eli Corrêa, a chegar paulatinamente perto de suas residências. São concursos periódicos, que ocorrem na rede, nos quais essas professoras concorrem. Hoje, elas estão em Parelheiros; amanhã, chegam até o Largo Treze de Maio; depois, na Mooca e, no ano seguinte, vão chegando perto da Cidade Tiradentes, para poderem trabalhar perto de suas residências e terem qualidade de vida. E a qualidade de vida e saúde dessas professoras e desses professores impacta no atendimento às nossas crianças, aos nossos alunos da rede municipal, com a qualidade do ensino.

Por isso fizemos este apelo ao Sr. Prefeito Ricardo Nunes, para que revogue esse decreto que proíbe que os profissionais da educação em estágio probatório possam participar do concurso de remoção.

E para terminar, Sr. Presidente, só para lembrar a todos que já fizemos essa luta, já fizemos esse debate aqui. Na época, o saudoso Prefeito Bruno Covas teve a sensibilidade - doente que estava - e a coragem de revogar o decreto, permitindo que esses profissionais da educação pudessem participar do concurso de remoção. Teve a sensibilidade, mas infelizmente o tempo passou e o Prefeito Ricardo Nunes editou um novo decreto, novamente punindo essas professoras e esses professores.

E fazemos um apelo ao Sr. Prefeito Ricardo Nunes para que olhe a saúde dessas mulheres, dessas professoras, desses professores, desses profissionais da educação que estão gastando quatro horas, na cidade de São Paulo, atravessando a cidade para poderem trabalhar. Com todo o respeito, Sr. Presidente, eles não estão atravessando a cidade para carimbar um documento. Estão atravessando a cidade para cuidar dos nossos bebês, das nossas crianças, da educação das nossas crianças.

Por isso, faço este apelo para que revogue esse artigo. Vai sair o edital na semana que vem. Então, que se permita que os profissionais da educação, que estão no estágio probatório, possam participar do concurso de remoção.

Gostaria que V.Exa. deferisse o pedido para encaminhamento das Notas Taquigráficas ao Sr. Prefeito Ricardo Nunes.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Eli Corrêa - UNIÃO) - Deferido o pedido, nobre Vereador Celso Giannazi.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Eli Corrêa - UNIÃO) - Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, o nobre Vereador Gilberto Nascimento.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Obrigado, Sr. Presidente. Mais uma vez, é uma honra estar em plenário para falar e pontuar. Eu quero, como presidente da CPI do Jockey, também fazer um breve relato. Pedi para os Srs. Vereadores assinarem sobre a possibilidade de mais 120 dias.

Mas antes, quero comentar as falas dos Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras que me antecederam. A Vereadora Janaina Paschoal veio falar, infelizmente, do que temos visto e é triste isso no Brasil. A Vereadora Silvia da Bancada Feminista também falou dos Srs.: Vorcaro, Flávio Bolsonaro, Lula da Silva e do Supremo. O Sr. Vorcaro está preso, obviamente tem que abrir tudo, precisa ter transparência, a mesma usada em alguns depoimentos, que inclusive estão nas redes, falando que a Polícia Federal não estava aceitando a sua delação. Agora, com todo esse questionamento, precisamos também entender e procurar saber por que não estavam aceitando.

Ele trouxe as falas do Flávio Bolsonaro sobre o patrocínio do filme, da mesma forma que ele falou: “Olha, o Lula teve patrocínio no filme dele, o Temer teve patrocínio no filme dele”. O Presidente Lula agora vem dizer que tem de quebrar o sigilo de todo mundo, mas esquece que as pessoas enxergaram, infelizmente, alguns posicionamentos, dando a entender um jogo diferente, uma posição diferente quando o assunto era o irmão do Presidente Lula, quando o assunto surgiu para o Lulinha. Então todos eles também são alvos em ações do Supremo.

E no próprio STF, infelizmente, tem sido vergonhoso o que temos assistido e falam: “Olha, agora que você apresentou o meu problema, eu também tenho que tomar uma atitude”, e buscam em outro processo, e tentam colocar em outro processo, que foi o caso das fake news. E vem outro Ministro e fala: “Não, espera aí, isso aqui não tem nada a ver”.

Está deixando todo mundo confuso, mas essa confusão já vem há muito tempo. Infelizmente, da mesma forma que o Supremo tem agido agora para um lado, há quatro anos agiu também para o outro. E ouvimos isso não só de quem é de Direita, só de quem é do PL ou só de quem é do PT. Temos também, para quem quiser ver, palavras do próprio Presidente do Partido da Causa Operária, o Rui Costa Pimenta dizendo o que foi o Supremo, lá atrás, com o Presidente Jair Bolsonaro; então não é surpresa.

O que temos de focar para sair de todo esse problema é que precisamos definir quem será o próximo Presidente da República. Temos dois planos muito diferentes, temos alguns planos, mas muito diferentes dos dois que vemos pelas pesquisas, do que estão apresentando. Um é a forma que está atualmente, o outro é uma forma diferente. E não estou falando de ideologia, nem nada disso.

Hoje estou preocupado não só como Vereador, mas também como empresário. Isso porque estou falando de São Paulo, que graças a Deus tenho condição de manter os meus negócios. Mas também estou muito preocupado porque, como eu disse para a Vereadora, já fechei uma unidade e estou próximo de fechar outra. Não tenho vergonha de dizer isso, até porque o empresário está lá para ter lucro, mas também para empregar, para empreender e, infelizmente, o formato como está, do atual Governo, não está permitindo. O recorde que temos de empresas fechando e de empresas indo embora do Brasil é gigantesco.

E o cerne da questão, ou seja, se é a economia que nos equilibra, se é o trabalho que nos equilibra, se é a pessoa poder acordar de manhã, ir para o seu trabalho para ganhar dignamente, voltar, passar no mercado, comprar seu alimento, isso está cada vez mais difícil e as pessoas estão cada vez mais dependentes. Então, deverá haver uma decisão no futuro entre um governo que quer ter a dependência das pessoas e um governo que está buscando dar independência a essas pessoas.

Mas como falei - sei que me estendi muito, Sr. Presidente -, rapidamente, quero trazer um breve resumo, se os Srs. Vereadores me permitirem, da questão do Jockey Club.

Pedimos mais um prazo de 120 dias porque nessa prorrogação nós dividimos, até para deixar bem claro, a CPI em três fases. A primeira fase era ouvir a Prefeitura e todos os órgãos ligados a ele, tivemos aqui Secretário de Cultura, diretores do Departamento de Patrimônio Histórico, para entender como estava todo esse processo da dívida do Jockey Club e também da questão do TDC. Numa segunda fase, na segunda prorrogação, ouvimos empresários que participaram do TDC e o negociaram.

E entramos em outra linha de atuação, que é realmente uma fraude identificada de notas fiscais que uma empresa, que teria feito obras no Jockey, apresentou para o DPH, que na hora viu e falou: “Espera aí, tem coisa errada aqui, tem nota que realmente não é válida”. Nós trouxemos os empresários, os donos das empresas para dizer: “Realmente, eu não prestei esse serviço, essa nota não é minha, eu não recebi esse valor”. Então, nós definimos uma fraude, identificamos isso e esse caminho está sendo dado também para o Ministério Público; então esse é um braço.

E referente à dívida, por isso pedimos a prorrogação, ontem, conseguimos receber o atual Presidente do Jockey Club - já foi presidente entre 2003 e 2005, voltou interinamente em fevereiro de 2026 e agora, definitivamente, em julho de 2026 - que nos passou um plano de negócio para realmente tornar o Jockey viável. Eu não estou preocupado com o Jockey; estou preocupado com a CPI e com o valor que o Jockey deve à Prefeitura.

Ontem, começamos a receber os representantes do Jockey e queremos receber ainda algumas outras pessoas para podermos fazer o relatório definitivo.

O Jockey é o 15º maior devedor da cidade de São Paulo. A CPI do Jockey está buscando que ele saia dessa lista e consiga, ao menos, fazer uma proposta e pagar o que deve para a cidade de São Paulo. Segundo a Prefeitura, o valor, hoje, é de 830 milhões de reais. Guardem isso, Vereadores. É o equivalente a podermos construir, na cidade de São Paulo, 83 Unidades Básicas de Saúde.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Eli Corrêa - UNIÃO) - Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, o nobre Vereador Dheison Silva.

O SR. DHEISON SILVA (PT) - Sr. Presidente, Sras. Vereadoras, Srs. Vereadores, público que nos acompanha pela Rede Câmara SP e pelas redes sociais.

Eu não podia me furtar desse debate sobre a crise institucional no Supremo Tribunal Federal.

Queria dizer que concordo muito com algumas falas que foram ditas aqui hoje. Temos que investigar absolutamente todo mundo, doa a quem doer, seja quem for.

O problema é que o que vemos são critérios seletivos e isso me incomoda muito. O Ministro André Mendonça não tira o sigilo do caso do filme do Bolsonaro, por exemplo. Não podemos esquecer. Estamos falando do Daniel Vorcaro, que tinha contratos com a esposa do Alexandre de Moraes, mas também tinha contratos com o filho do Nunes Marques e com o filho do Fux. Só vamos criticar um lado? Não, temos que investigar todo mundo: a esposa e a ligação do Alexandre de Moraes, os filhos do Fux e do Nunes Marques.

Temos que investigar a fundo o que está acontecendo no nosso país. Quem deu o aval para Daniel Vorcaro virar banqueiro foi o Governo de Jair Messias Bolsonaro. O Governo Temer negou para ele o direito de ter banco. E o Governo Lula liquidou, acabou com o Banco Master. Quem fez o Daniel Vorcaro ser banqueiro foi o Banco Central do Presidente Bolsonaro.

Então, temos que passar a limpo a história da República Federativa do Brasil. O que é um banqueiro com tanta influência no alto escalão? Um senador que ligou para poder ter cento e poucos milhões de reais. Imagina você da periferia, você do Grajaú, você tem noção o que são 134 milhões de reais para um filme? É o filme mais caro da história do Brasil. Nem filmes indicados ao Oscar custaram tanto assim. E de um único patrocinador, 134 milhões. Estamos normalizando um Senador da República, candidato a Presidente da República, ligar para um banqueiro mafioso pedindo 134 milhões de reais? Vamos quebrar esse sigilo.

Precisamos passar a história do Brasil a limpo e não vai ser com torcida organizada. Eu não tenho Ministro do Supremo de estimação. Eles têm que fazer o papel deles. Todos os Ministros do Supremo têm que fazer o papel deles. E se eles não estão tendo a ética para ser, todos têm que ser julgados, inclusive o André Mendonça. Fico muito espantado com a postura do André Mendonça, sendo que ele foi fazer um encontro privado com o Daniel Vorcaro. O que eles falaram numa alfaiataria? Qual assunto importante era esse, fora da agenda oficial?

Acho que tem que passar a limpo, seja quem for. Eu não estou aqui para dizer que é o Ministro A ou o Ministro B. Todos precisam prestar contas, todos são servidores públicos, assim como nós somos servidores públicos. Nós, Vereadores desta Casa, temos que zelar pela cidade de São Paulo.

Inclusive o André Mendonça também teve um contrato sem licitação do instituto dele. Eu também quero mandar um requerimento de informação para saber o que foi esse curso tão importante, muito mais caro do que outros da mesma questão, que o André Mendonça deu na cidade de São Paulo.

Então, precisamos, sim, fazer isso. Eu não tenho rabo preso para ficar defendendo nenhum Ministro do Supremo, nem nada. Acho que temos que passar, sim, a história do Brasil a limpo.

A nossa obrigação é esta: quero saber por que o dinheiro do contribuinte foi utilizado para contratar, por inexigibilidade, um instituto para dar um curso, sendo que há cursos mais baratos se abrirmos um processo licitatório, por exemplo. Precisamos ter essa transparência com o dinheiro público.

Quero dizer, mais uma vez, que o Banco Master foi criado no Governo Bolsonaro. O Flávio Bolsonaro foi lá e pediu 134 milhões de reais. Foi visitar - visitar - o Vorcaro um dia depois que ele saiu da prisão com tornozeleira eletrônica. Então, não era um cara cujos crimes as pessoas não sabiam que ele tinha cometido; ele cometeu muitos crimes.

O que quero é discutir como vamos melhorar a vida do povo da cidade de São Paulo, como podemos ajudar a melhorar o uso dos recursos públicos da cidade de São Paulo. Nós que vivemos na cidade mais rica do país, com orçamento bilionário, ainda não estamos conseguindo dar as respostas necessárias para quem está na periferia.

O SR. PRESIDENTE (Eli Corrêa - UNIÃO) - Muito bem.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, o nobre Vereador Nunes Peixeiro.

O SR. NUNES PEIXEIRO (MDB) - (Pela ordem) - Boa tarde, Sr. Presidente. Boa tarde, nobres Vereadores, nossa querida Polícia Municipal, todos que nos assistem pela Rede Câmara SP e todos os servidores desta Casa.

Em breves palavras, sabemos que Brasília está pegando fogo, mas não é disso que eu quero falar. Quero fazer uma breve prestação de contas do período em que fiquei, um ano e meio, como vice-presidente da Cohab.

Quero dizer para vocês que foi um momento muito gratificante na minha vida essa oportunidade que o Prefeito Ricardo Nunes me deu, porque só este ano entregamos mais de 6 mil unidades habitacionais. Eu acho que é isso que interessa para o nosso povo. É para isso que fomos eleitos: para lutar pela melhoria na qualidade de vida das pessoas.

Nas próximas entregas, vamos alcançar a marca de 100 mil títulos de propriedade, trazendo para as famílias dignidade e segurança jurídica. Eu acho que essa é a resposta que nós, desta Casa, temos que dar para a nossa população que tanto almeja que o nosso trabalho aqui beneficie lá na ponta.

Também quero cumprimentar todos os Vereadores que, na época, votaram favoravelmente ao projeto de lei do Pode Entrar, maior programa habitacional da história da cidade. Eu acho que V.Exas. estão de parabéns, assim como o Sr. Prefeito Ricardo Nunes, que o sancionou, porque precisamos trazer dignidade e qualidade de vida para as pessoas.

Então, minha fala é muito breve. É uma prestação de contas desse período em que estive fora desta Casa, mas estávamos trabalhando muito e com muita responsabilidade para atender ao anseio da população.

Por enquanto, é só isso, Sr. Presidente. Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Eli Corrêa - UNIÃO) - Não há mais oradores inscritos para comunicados de liderança.

Adio, de ofício, o Pequeno Expediente e o Grande Expediente.

Passemos ao Prolongamento do Expediente.

PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE

O SR. PRESIDENTE (Eli Corrêa - UNIÃO) - Submeto ao Plenário que sejam considerados lidos os papéis. A votos. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada a leitura.

Há sobre a mesa requerimento, que será lido.

- É lido o seguinte:

“REQUERIMENTO

REQUEREMOS, na forma do artigo 93, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, a prorrogação do prazo, por mais 120 (cento e vinte) dias, do funcionamento da COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR E APURAR A REGULARIDADE FISCAL E IMOBILIÁRIA DAS ATIVIDADES DO JOCKEY CLUB DE SÃO PAULO, APURANDO-SE A GESTÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS, ALIENAÇÃO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO E EVENTUAL OMISSÃO DO PODER PÚBLICO (PROCESSO RDP Nº 28/2025).

São Paulo, 08 de setembro de 2026.

Vereador Gilberto Nascimento

Presidente”

O SR. PRESIDENTE (Eli Corrêa - UNIÃO) - Adio, de ofício, o restante do Prolongamento do Expediente.

Por acordo de lideranças, encerro a presente sessão.

Relembro aos Srs. Vereadores que a sessão ordinária de amanhã, quinta-feira, dia 10 de setembro, foi desconvocada em virtude da reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Grandes Devedores de Tributos do Município de São Paulo, conforme RPP 9/2026.

Convoco os Srs. Vereadores para a próxima sessão ordinária, terça-feira, dia 15 de setembro, com a Ordem do Dia a ser publicada.

Convoco, ainda, os Srs. Vereadores para cinco sessões extraordinárias, logo após a sessão ordinária de quarta-feira, dia 16 de setembro. Todas as sessões com a Ordem do Dia a ser publicada.

Estão encerrados os nossos trabalhos.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 09/09/2026

REQUERIMENTOS

VEREADOR DR. MILTON FERREIRA (PODE)

13-01119/2026 - Convocação de Sessão Solene a se realizar no dia 10 de setembro de 2026 para entrega de Salva de Prata ao CEDES - Centro de Estudos de Direito Econômico e Social. [Prejudicado pelo RDS 1134/2026]

VEREADOR ELISEU GABRIEL (PSB)

13-01125/2026 - Voto de Júbilo e Congratulações ao Sr. Jamil Raimundo - Mestre Museu.

VEREADOR FABIO RIVA (MDB)

13-01126/2026 - Coautoria do PL 651/2026.

VEREADORA SANDRA SANTANA (MDB)

13-01127/2026 - Voto de Pesar pelo falecimento da Sra. Rosimeire Vieira da Silva Melo.

13-01128/2026 - Voto de Júbilo e Congratulações ao Serviço Social do Comércio (SESC) pelo seu 80° aniversário.

VEREADOR ELI CORRÊA (UNIÃO)

13-01129/2026 - Coautoria do PL 658/2022.

13-01130/2026 - Coautoria do PL 614/2019.

VEREADORA KEIT LIMA (PSOL)

13-01131/2026 - Coautoria do PL 564/2025.

13-01132/2026 - Coautoria do PL 573/2026.

VEREADORES GILBERTO NASCIMENTO (PL), SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), DHEISON SILVA (PT), ROBERTO TRÍPOLI (PV), CARLOS BEZERRA JR. (PSD), ELISEU GABRIEL (PSB), LUANA ALVES (PSOL) E GUILHERME CORRÊA (UNIÃO)

13-01133/2026 - Prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar e apurar a regularidade fiscal e imobiliária das atividades do Jockey Club de São Paulo, apurando-se a gestão de débitos tributários, alienação de potencial construtivo e eventual omissão do poder público (PROCESSO RDP Nº 28/2025), por mais 120 dias.

117ª SESSÃO SOLENE

09/09/2026

- Entrega de Salva de Prata ao Escritório Edgard Leite Advogados e Associados, por inciativa do Vereador Adilson Amadeu, realizada no Salão Nobre, nos termos do Decreto Legislativo nº 50, de 20 de maio de 2026.


[MYTH1]Discurso do Vereador já enviado e inserido neste texto

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Portaria de Substituição   |   Documento: 165688360

PORTARIA DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

PORTARIA Nº 587/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR ANA AMÉLIA MALVEZZI BOTELHO CARBONARI, registro funcional nº 20.116, para substituir RAFAEL PEÇANHA WAISSMAN na Função Gratificada de Supervisor do Núcleo de Auditoria Interna, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 18.099/2024, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 05 de outubro de 2026.

PORTARIA Nº 588/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR ALLAN SZENKIER GHERMAN, registro funcional nº 20.376, para substituir FERNANDA GALVÃO BONILHA na Função Gratificada de Supervisor de Controle Externo 5, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 17.845/2022, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 13 de outubro de 2026.

PORTARIA Nº 589/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR MARCOS ALEXANDRE TIMÓTEO DA COSTA, registro funcional nº 800, para substituir RICARDO MENDES LEAL no cargo de provimento em comissão de Chefe da Unidade Técnica de Suporte ao Usuário, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 16.419/2016, sendo-lhe atribuída a FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “B”, da Lei 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 13 de outubro de 2026.

PORTARIA Nº 590/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR EMILLE CHRISTIE SANTANA GOMES, registro funcional nº 20.367, para substituir THIAGO FERNANDES VILAS BOAS na Função Gratificada de Assessor de Controle Externo, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pelas Leis Municipais nº 18.016/2023 e nº 18.202/2024, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 13 de outubro de 2026.

PORTARIA Nº 591/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR RICARDO AOI, registro funcional nº 871, para substituir ROGÊ ARNALDO REWA SANTOS no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete III, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, sendo-lhe atribuída a FG-1, constante do Anexo IV, Tabela “B”, da referida lei, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outro cargo, a partir de 13 de outubro de 2026.

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

[TCM] Intimação   |   Documento: 165662942

Intimação:1656/2026

Notificado(a):Merope Guimarães

Advogados: Percival José Bariani Junior - OAB/SP 252.566, Beatriz Neves Dal Pozzo Cunha - OAB/SP 300.646 e outros

Processo Eletrônico e-TCM 011457/2026

Assunto:REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA E DE CONTROLE COM PEDIDO DE MEDIDAS CAUTELARES DE URGÊNCIA, BLOQUEIO DE BENS E DESTITUIÇÃO DE CARGOS.

Prezado(a) Senhor(a),

Em cumprimento ao despacho do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Roberto Braguim, encaminho a documentação supracitada para conhecimento e manifestação em face do ali apontado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da juntada deste aos autos, nos termos regimentais.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Despacho de Arquivamento   |   Documento: 165664245

eTCM nº 012634/2026

Objeto:Associação Filantrópica Nova Esperança - AFNE responde em complementação a Intimação 1544/2026

Interessados(as): Associação Filantrópica Nova Esperança - AFNE

CONSELHEIRO ROBERTO BRAGUIM

DESPACHO

Cuida-se de Requerimento formulado pela Associação Filantrópica Nova Esperança - AFNE, dirigido aos autos da Representação e-TCM nº 4832/2026 discorrendo, porém, sobre retenções no repasse feito pela SMS, no mês de setembro de 2026, no âmbito da execução do Contrato de Gestão nº R026/2021.

Considerando os contornos estabelecidos na Representação referida, que tratou do Edital de Consulta para Processo Seletivo Emergencial nº 001/2026 e o conteúdo do presente expediente e-TCM nº 12634/2026, preliminarmente, encaminhei o documento para avaliação da Assessoria Jurídica, a fim de que ela se manifestasse sobre a competência desta Corte para analisar os pedidos formulados, bem como quanto à possibilidade de ampliação/flexibilização dos limites da Representação e-TCM nº 4832/2026.

Com este escopo a AJ posicionou-se pelo arquivamento do requerimento, pois as glosas aqui questionadas dizem respeito à execução do Contrato de Gestão nº R026/2021 e se encontram submetidas a recurso administrativo próprio, ao passo que a Representação original tem outro objeto, que é a regularidade do processo seletivo emergencial e os atos que lhe serviram de pressuposto. Assim, não há nexo que autorize a incorporação do pedido atual ao escopo da Representação originária, tampouco seria adequado ampliar incidentalmente o objeto dela para converter o controle externo em instância revisora de controvérsia contratual, de interesse subjetivo.

Igualmente, registrou a AJ que, a princípio, não se vislumbra no presente caso dano ao interesse público que chancele a atuação deste Tribunal, pois se trata de demanda financeira de caráter individual, especificamente atrelada à retenção do repasse do contrato de gestão, de forma acumulada, no mês de setembro e, ainda, sob análise da Administração, situação que poderia, eventualmente, assumir relevância para o controle externo se efetivamente demonstrada a repercussão no patrimônio público ou na continuidade dos serviços, pressuposto inexistente na hipótese.

Ante o exposto, entendo que o presente expediente deve ser ARQUIVADO, eis que apresentado em sede inapropriada, pois é estranho aos limites e fundamentos da Representação e-TCM nº 4832/2026, situação, como salientado pela Assessoria Jurídica, agravada pela postulação estar voltada ao interesse próprio.

Encaminhe-se cópias deste Despacho e das peças 10, 11 e 12 à Associação Filantrópica Nova Esperança - AFNE para conhecimento. Comunique-se ao Conselheiro Eduardo Tuma, relator dos processos que cuidam da análise do Contrato de Gestão nº R026/2021 e da sua execução.

Publique-se.

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Decisões de Juízo Singular   |   Documento: 165685286

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 3 0 4 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO PRESIDENTE DOMINGOS DISSEI

1)TC 948/2022 - Roberto de Amigo RF 18862 Agente de Apoio - SFMSP - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6410.2021/0010603-4)

2)TC 1596/2024 - Ivo Pavanello Filho RF 57194701 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6210.2022/0000017-6)

3)TC 1811/2024 - Evandro de Souza Portes RF 56794781 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2021/0086582-1)

4)TC 1873/2024 - Ana Lucia Cavalcanti RF 60960425 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2022/0005863-4)

5)TC 3237/2024 - Simone Adelza Santos da Silva RF 60031842 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º, EC 41/03, c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6016.2023/0113615-0)

6)TC 3308/2024 - Haroldo Correa da Silva RF 57438181 Analista de Saúde, Médico - SME - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0024835-4)

7)TC 3325/2024 - Henriqueta Santos Antunes RF 53557532 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º, EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6018.2022/0022093-8)

8)TC 3570/2024 - Celia Lasnaux RF 56190412 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6018.2023/0123619-8)

9)TC 3893/2024 - Raimunda Alves de Mendonca RF 52831833 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6018.2023/0056603-8)

10)TC 5931/2024 - Maria Celia Scabello Maia de Carvalho RF 51809882 Especialista em Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2022/0076097-5)

11)TC 6157/2024 - Jose Carlos Bozza Haddad RF 53712522 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2024/0028384-4)

12)TC 6185/2024 - Tania Lucia Nunes de Almeida RF 62635691 Agente de Apoio - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2024/0028467-0)

13)TC 6261/2024 - Irma Azevedo da Silva RF 52382424 Assistente de Suporte Operacional - SUB-SE - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º, EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6056.2023/0019027-2)

14)TC 6702/2024 - Mara Del Greco RF 54243991 Assistente Administrativo de Gestão - SUB-SE - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º, EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6056.2022/0006793-2)

15)TC 6790/2024 - Jose Roberto Romero RF 65596711 Assistente Administrativo de Gestão - SUB-PI - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º, EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6050.2022/0003407-1)

16)TC 6794/2024 - Maria Aparecida Faria RF 65060111 Assistente Administrativo de Gestão - SMADS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º, EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6024.2022/0001594-6)

17)TC 7147/2024 - Maria de Fatima Tejo RF 63597871 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6018.2023/0002093-0)

18)TC 8007/2024 - Ivete do Carmo RF 31742803 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMC - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6025.2023/0003042-0)

19)TC 8634/2024 - Maria Maritan Pinheiro de Almeida RF 52714521 Agente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2024/0040738-1)

20)TC 11421/2024 - Nelson Tuba RF 50264313 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2024/0042396-4)

21)TC 11633/2024 - Marilene Mathias RF 58193342 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2024/0047231-0)

22)TC 12542/2024 - Sandra Maria Vieira de Lima RF 23005322 Professor Titular de Educação Infantil - SME - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6016.2024/0064562-1)

23)TC 13009/2024 - Deodoro Antonio Oliveira Vaz RF 627552401 Profissional Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia - SVMA - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º, EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6027.2024/0007008-4)

24)TC 13898/2024 - Gilberto Wagner de Lima RF 56864072 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º, EC 41/03, c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6016.2024/0013430-9)

25)TC 13939/2024 - Ivana de Jesus RF 60591984 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2021/0021012-4)

26)TC 15866/2024 - Rosemary Souza Alves Carneiro RF 64176981 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º, EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6018.2022/0010973-5)

27)TC 17880/2024 - Jose Benedito Pinto RF 65117161 Agente de Apoio - SME - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2024/0095939-1)

28)TC 18683/2024 - Dacio Evaristo Vuoto RF 56167603 Auxiliar Técnico de Educação - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0094342-8)

29)TC 18715/2024 - Josefa Maria Gama RF 55971372 Agente Escolar - SME - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2024/0094070-4)

30)TC 20279/2024 - Pedro Batista RF 57881962 Agente de Apoio - SUB-CT - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6035.2020/0001480-6)

31)TC 23009/2024 - Benedito Jose dos Santos RF 47253012 Assistente de Suporte Operacional - SUB-SE - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º, EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6056.2024/0017964-5)

32)TC 24405/2024 - Maria Arminda Pinheiro Cotrim Broccoli RF 60101052 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0144292-9)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 3 0 5 / 2 0 2 6

CONSIDERANDO que os atos concessivos de aposentadoria abaixo elencados não podem mais ser apreciados por este Tribunal em face do quanto fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento, em sede de repercussão geral, do Recurso Extraordinário n.º 636.553/RS (Tema 445), DECIDO pelo registro do ato de concessão inicial do benefício, nos termos do art. 22, § 2º, da Instrução TCMSP n.º 01/2016, com redação dada pela Instrução TCMSP n.º 01/2021:

CONSELHEIRO PRESIDENTE DOMINGOS DISSEI

1)TC 10778/2021 - Joana Geralda Nepomuceno RF 75423721 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o magistério, com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", combinado com o § 5º da CF 88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2021/0000566-0)

2)TC 12333/2021 - Selma Maria Resende da Silva RF 69327112 Auxiliar Técnico de Educação - SME - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2020/0107468-0)

3)TC 12338/2021 - Maria Izilda Ermida Sincora RF 29828894 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2020/0109074-0)

4)TC 12339/2021 - Sonia Rosa Augusto Ingesta RF 69749531 Agente Escolar - SME - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2020/0109983-6)

5)TC 12340/2021 - Geralina Aparecida Bento RF 63395573 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2021/0006126-8)

6)TC 14382/2021 - Maria Aparecida Vuoto RF 73010652 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a”, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (2017-0.137.355-2, 6018.2025/0009082-7)

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

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PENSÕES: APROVADOS OS ATOS E CONHECIDAS EVENTUAIS EXTINÇÕES PROCEDIDAS:

CONSELHEIRO PRESIDENTE DOMINGOS DISSEI

1)TC 2482/2022 - Damarides Araujo da Silva RF 557.895-7 Beneficiário (s): Nivaldo Araujo da Silva (Marido) (6310-2021-0-001-075-0)

2)TC 2828/2022 - Romana Maria Borges Pugas RF 549.322-6 Beneficiário (s): Zezito Alves Pugas (Marido) (6310-2021-0-000-208-1)

3)TC 10244/2024 - Marlene Serapompa RF 601.903-0 Beneficiário (s): Paulo Broda (Companheiro) (6310-2021-0-001-826-3)

4)TC 10320/2024 - Cleide Paiva de Souza Teles RF 5849870 Beneficiário (s): Francisco Sobreira Teles (Marido) (6310-2021-0-001-958-8)

5)TC 10340/2024 - Roberto Soeiro de Souza RF 750.953-7 Beneficiário (s): Lidia Maria de Moraes (Esposa) (6310-2020-0-000-506-2)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

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APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

1)TC 2879/2023 - Patricia Fernanda Vargas Baracat de Freitas RF 597.174.8-V3 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6110.2019/0003242-7)

2)TC 9283/2023 - Edna Regina da Rocha Silva RF 751.053.5/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (6016.2021/0107811-3)

3)TC 14434/2023 - Manoel Ribeiro Dias RF 596.922.1-V2 Analista de Saúde, Médico - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6018.2022/0011500-0)

4)TC 15998/2023 - Angela Maria Alberton RF 645.392.9-V1 Auxiliar Técnico Administrativo Telecomunicações - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (6018.2019/0000963-8)

5)TC 16242/2023 - Neide Ortencio Garcia RF 514.100.1-V4 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2019/0064459-7)

6)TC 1181/2024 - Lucia Santos Machado Simões RF 579.302.5/2 Guarda Civil Metropolitano, Inspetor - SMSU - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (6029.2021/0014886-0)

7)TC 1185/2024 - Paulo Roberto de Sant’Anna RF 581.887.7/2 Guarda Civil Metropolitano, Inspetor de Divisão - SMSU - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (6029.2021/0014886-0)

8)TC 1209/2024 - Vagner Albuquerque de Lima RF 579.774.8/2 Guarda Civil Metropolitano, Subinspetor - SMSU - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (6029.2022/0000040-7)

9)TC 1213/2024 - Nazareno Theodoro dos Santos RF 648.909.5/1 Guarda Civil Metropolitano, Subinspetor - SMSU - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (6029.2022/0000253-1)

10)TC 1597/2024 - Anibal Carlos Villar RF 574.289.7-V1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (6210.2022/0000214-4)

11)TC 1690/2024 - Candido Moreira de Figueiredo RF 655.680.9/2 Analista de Saúde, Médico - SGM - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (6013.2021/0005822-8)

12)TC 1931/2024 - Maria Isabel Santos Bibiano da Silva RF 637.538.3-V1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º, da EC 41/03, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC 103/2019 (6018.2022/0022441-0)

13)TC 3335/2024 - Tania Lilian Lippe RF 578.384.4-V2 Analista de Saúde, Educador de Saúde Pública - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6018.2022/0093494-9)

14)TC 11693/2024 - Helena dos Santos Azevedo RF 613.839.0-V3 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2018-0.000.575-6, 6018.2024/0043777-9)

15)TC 18367/2024 - Elizabete Baptista de Godoy RF 732.197.0/1 Coordenador Pedagógico - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, a partir 10/11/2010, conforme artigo 40, § 1°, inciso I da Constituição Federal/88, com redação da EC 41/03 e artigo 6-A, acrescido pela EC 70/2012 (2010-0.255.197-4, 6016.2024/0097012-3)

16)TC 18688/2024 - Doralice Justiniana Francisco RF 643.047.3/1 Agente Escolar - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, a partir 12/12/2014, conforme artigo 40, § 1°, inciso I da Constituição Federal/88, com redação da EC 41/03 e artigo 6-A, acrescido pela EC 70/2012 (2014-0.318.131-0, 6016.2024/0094318-5)

17)TC 18990/2024 - Antonio Marcos da Silva RF 596.744.9/2 Agente de Apoio - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, a partir 06/05/2010, conforme artigo 40, § 1°, inciso I da Constituição Federal/88, com redação da EC 41/03 e artigo 6-A, acrescido pela EC 70/2012 (2010-0.039.388-3, 6016.2024/0087558-9)

18)TC 20143/2024 - Maria Luiza Zanussi Campos RF 294.864.8∕1 Diretor de Escola - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da EC 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM 41/2021, c/c artigo 3º, da EC 103/2019 (6016.2024/0041112-4)

19)TC 20203/2024 - Silene Gentil Sequeira RF 632.014.7-V1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6018.2024/0036942-0)

20)TC 20239/2024 - Marlene da Rocha RF 521.246.4-V4 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2017-0.185.174-8, 6018.2024/0104274-3)

21)TC 21009/2024 - Jose Magnus Nogueira Junior RF 566.345.8-V1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6018.2024/0117554-7)

22)TC 21303/2024 - José Carlos Valério RF 570.045.1/2 Assistente de Suporte Operacional - SMSU - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6029.2024/0010871-6)

23)TC 22463/2024 - Maria Tereza Matteucci Constantino RF 600.414.8∕2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/03 (2015-0.338.200-8, 6016.2024/0055152-0)

24)TC 22923/2024 - Maria Paula da Conceição Chaparro RF 548.879.4-V2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6018.2022/0064073-2)

25)TC 22953/2024 - Valeria Andrade Duarte Montuori RF 531.866.1-V2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6018.2024/0002874-7)

26)TC 2637/2025 - Eliane Fuhrmann Lax RF 315.661.3/1 Auxiliar Técnico de Desenvolvimento Desenho - SMC - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2012-0.079.505-5, 6025.2023/0006228-3)

27)TC 3222/2025 - Ivone Fedorgekyn Prieto RF 652.453.2-V1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 c/c 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo3º EC 103/2019 (6018.2024/0009802-8)

28)TC 19900/2024 - Monica Conrado de Dato RF 603.799.2-V1 Assistente Administrativo de Gestão - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (6018.2022/0006334-4)

29)TC 19938/2024 - Sylvia Regina Rodrigues Damião RF 642.714.6/1 Profissional Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia - SMG - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6013.2024/0004250-5)

30)TC 22936/2024 - Ana Silvia Pereira dos Santos RF 654.620.0-V1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6018.2022/0038253-9)

31)TC 22969/2024 - Maria Aparecida dos Santos RF 503.960.6-V2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6018.2023/0108394-4)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 3 0 8 / 2 0 2 6

PENSÕES: APROVADOS OS ATOS E CONHECIDAS EVENTUAIS EXTINÇÕES PROCEDIDAS:

CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

1)TC 10301/2024 - Israel Gomes da Silva RF 521.899-3 Beneficiário (s): Maria Aparecida da Cruz Silva (Esposa) e Noah Clay Cruz da Silva (Filho) (6310.2021/0001850-6)

2)TC 10333/2024 - Luiz Carlos da Silva RF 474.768-2 Beneficiário (s): Neide Carpinette da Silva (Esposa) (6310.2021/0001677-5)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

Unidade Técnica de Redação

[TCM] Ata   |   Documento: 165668051

Resolução nº 19/2026

Dispõe sobre a suplementação de recursos orçamentários no valor de R$ 3.822.000,00, de acordo com a Lei nº 18.286/2025, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no caput do artigo 41 da Lei nº 18.286, de 22 de julho de 2025, e visando a possibilitar despesas inerentes às suas ações,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica efetivada a suplementação de recursos orçamentários do Órgão Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no valor de R$ 3.822.000,00 (três milhões e oitocentos e vinte e dois mil reais), para as seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO
NOME
VALOR (R$)
10.10.01.126.4002.2818
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

4.4.90.40.00.00.1.500.9001.1
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
1.250.000,00

10.10.01.122.4001.2100
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

3.1.90.07.00.00.1.500.9001.1
CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA
400.000,00

3.1.90.13.00.00.1.500.9001.1
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
200.000,00

3.1.90.16.00.00.1.500.9001.1
OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
300.000,00

3.3.90.14.00.00.1.500.9001.1
DIÁRIAS
50.000,00

3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1
MATERIAIS DE CONSUMO
212.000,00

3.3.90.46.00.00.1.500.9001.1
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
1.410.000,00

Art. 2º - A cobertura da suplementação de que trata o art. 1º dar-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:

CÓDIGO
NOME
VALOR (R$)
10.10.01.126.4002.2818
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.250.000,00

10.10.01.122.4001.2100
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

3.1.90.94.00.00.1.500.9001.0
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
500.000,00

3.1.91.13.00.00.1.500.9001.0
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
400.000,00

3.3.90.08.00.00.1.500.9001.0
OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR
1.672.000,00

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Conselheiro “Paulo Planet Buarque”, 23 de setembro de 2026.

a) DOMINGOS DISSEI - Conselheiro Presidente; a) RICARDO TORRES - Conselheiro Vice-Presidente; a) ROBERTO BRAGUIM - Conselheiro Corregedor; a) JOÃO ANTONIO - Conselheiro; a) EDUARDO TUMA - Conselheiro.

Resolução nº 20/2026

Dispõe sobre a transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 130.000,00, de acordo com a Lei nº 18.286/2025, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no § 3º, do artigo 41 da Lei nº 18.286, de 22 de julho de 2025, e visando a possibilitar despesas inerentes às suas ações,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica efetivada a transposição de recursos orçamentários do Órgão Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), para as seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO
NOME
VALOR (R$)

10.10.01.331.4003.6842
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL - LEI 17.969/2023

3.3.90.08.00.00.1.500.9001.1

OUTROS BENEFICIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR

130.000,00

Art. 2º - A cobertura da transposição de que trata o art. 1º dar-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

CÓDIGO
NOME
VALOR (R$)
10.10.01.122.4001.2100
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

3.3.90.08.00.00.1.500.9001.0

OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR

130.000,00

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Conselheiro “Paulo Planet Buarque”, 23 de setembro de 2026.

a) DOMINGOS DISSEI - Conselheiro Presidente; a) RICARDO TORRES - Conselheiro Vice-Presidente; a) ROBERTO BRAGUIM - Conselheiro Corregedor; a) JOÃO ANTONIO - Conselheiro; a) EDUARDO TUMA - Conselheiro.

ATA DA 3.427ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO

Aos dezesseis dias do mês de setembro de 2026, às 9h45, no Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, realizou-se a 3.427ª Sessão Ordinária do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, sob a presidência do Conselheiro Domingos Dissei, participando os Conselheiros Ricardo Torres, Vice-Presidente, Roberto Braguim, Corregedor, João Antonio e Eduardo Tuma, o Secretário Geral Elio Esteves Junior, a Subsecretária Geral Roseli de Morais Chaves, o Secretário de Controle Externo Rafael Valverde Arantes, o Procurador-Chefe da Fazenda Carlos José Galvão e o Procurador Tiago Rossi. As discussões desta sessão estão integralmente contempladas nas notas taquigráficas disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Havendo número legal, a Presidência declarou aberta a sessão. Dispensada a leitura e entregues cópias, previamente, aos Conselheiros, foi posta em discussão a ata da Sessão Ordinária 3.426, a qual foi aprovada, assinada e encaminhada à publicação.

Na sequência, nos termos do art. 31, parágrafo único, inciso XVI, do Regimento Interno deste Tribunal, foram submetidas a referendo do Egrégio Plenário as seguintes matérias:

1) TC/012810/2026 - Suspensão - RELATOR: Conselheiro Corregedor Roberto Braguim - Representação interposta em face do Edital de Chamamento Público 1/2026 - Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - Prodam-SP S.A. e Serget Mobilidade Viária Ltda.- Seleção de pessoa jurídica de direito privado (empresas) que, em parceria com a Prodam-SP S.A., possa explorar a oportunidade de negócio especificada no Anexo I - Monitoramento e Análise Avançada de Imagens para a Segurança Pública Municipal.

Resultado: Por unanimidade, foi referendada a medida cautelar de suspensão do Chamamento Público 1/2026, nas condições em que se encontrava, nos termos do despacho prolatado pelo Relator.

2) TC/004168/2026 - Retomada - RELATOR: Conselheiro João Antonio - Acompanhamento de Edital do Pregão Eletrônico 90001/SMT/2026 - Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - Registro de preços para serviços de manutenção do sistema cicloviário da Cidade de São Paulo, conforme especificações constantes do Anexo II deste Edital.

Resultado: Foram devolvidos os autos pelo Conselheiro Eduardo Tuma - Revisor, após vista que lhe fora concedida na 3.425ª S.O., ocasião em que votou o Conselheiro João Antonio - Relator. Por unanimidade, foi revogada a medida cautelar de suspensão do Edital do Pregão Eletrônico 90001/SMT/2026 e autorizado o prosseguimento do certame, com condicionantes, nos termos do despacho prolatado pelo Relator, e com as determinações acrescidas pelo Conselheiro Eduardo Tuma - Revisor (exceto quanto à determinação constante no item IX - Achado nº 04).

ORDEM DO DIA

A seguir, foram discutidos e julgados os processos em pauta. O inteiro teor dos acórdãos estará disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

Sem processos para relatar.

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1) TC/013742/2025 - Secretaria Municipal da Saúde - Auditoria Extraplano - Políticas Municipais de Saúde Materno-Infantil - Avaliar, sob a ótica da efetividade e da equidade territorial, a organização, coordenação e execução das ações voltadas à redução da mortalidade materna, neonatal e infantil.

Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a Auditoria Operacional realizada com o objetivo de avaliar a efetividade das políticas municipais de saúde materno-infantil no período de 2020 a 2024, com foco na mortalidade materna, neonatal e infantil, nas desigualdades territoriais e na atuação da Secretaria Municipal da Saúde do Município de São Paulo, determinando-se o seu registro. Por unanimidade, diante das fragilidades constatadas, foram expedidas determinações à Secretaria Municipal da Saúde para que apresente a este Tribunal, no prazo de 90 (noventa) dias, Plano de Ação contendo as medidas a serem implementadas, os respectivos responsáveis e os prazos previstos para sua execução, contemplando: a) a estruturação e formalização das Ações Estratégicas para Redução da Mortalidade Infantil; b) a instituição e operacionalização de ações específicas voltadas à redução da mortalidade materna; c) a implementação de medidas estruturadas e mensuráveis destinadas ao alcance e à manutenção das metas de cobertura vacinal infantil. Foram expedidas recomendações à Secretaria Municipal da Saúde para que avalie a adoção das seguintes providências: I - A incorporação, nos instrumentos de planejamento e gestão da política municipal de saúde, de metas, indicadores e estratégias específicas voltadas à redução da mortalidade neonatal e das mortes neonatais evitáveis; II - A reavaliação da meta estabelecida na Agenda 2030 do Município para o enfrentamento da mortalidade materna, de forma a alinhá-la ao parâmetro nacional. Determina-se o encaminhamento de cópias do relatório, do voto e do Acórdão ao Prefeito do Município de São Paulo, ao Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, aos Vereadores integrantes da Comissão de Saúde da Câmara Municipal e ao Secretário Municipal da Saúde.

CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

1) TC/007366/2025 - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - Auditoria Operacional - Avaliar em que medida a gestão municipal é eficaz em implementar as ações previstas no programa de visita domiciliar no âmbito do Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social - SUAS / Criança Feliz.

Resultado: Por unanimidade, foi conhecido o Relatório de Auditoria, para fins de registro. Foram acolhidas as propostas de recomendação. Determinou-se a expedição de ofício à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para que apresente, em 90 (noventa) dias, o Plano de Ação, contendo, no mínimo, as ações a serem adotadas, os responsáveis pelas ações e o prazo previsto para implementação do Plano, nos termos do voto do Relator.

CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

1) TC/016543/2025 - Terra 18 Importação e Exportação Ltda. EPP - Secretaria Municipal de Educação - Representação interposta em face do Edital de Pregão Eletrônico 90.036/SME/2025, cujo objeto é o registro de preços para aquisição de 3.152.220 unidades de ovos de galinha orgânicos destinados ao atendimento do Programa de Alimentação Escolar para alunos matriculados nas unidades escolares Parceiras (CEI, CEII-CECI e Educação Especial - SME Convênio) das 13 Diretorias Regionais de Educação.

Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a representação, por estarem preenchidos os requisitos regimentais. Por unanimidade, no mérito, foi julgada improcedente quanto ao item 2.2, referente ao sigilo do Estudo Técnico Preliminar, e parte do item 2.5, no tocante à alegação de ausência de assinatura. Por unanimidade, foi declarada prejudicada em parte quanto ao item 2.5, relativamente à alegação de morosidade administrativa, em razão da suspensão do certame pela SME antes da ciência da interposição desta representação. Por maioria, foi declarada prejudicada pela perda superveniente do objeto quanto aos itens 2.1, 2.3 e 2.4. Vencido, em parte, no mérito, o Conselheiro Eduardo Tuma - Relator, que a julgou procedente. Por unanimidade, considerando que a Secretaria Municipal de Educação corrigiu as irregularidades quando instada por esta Corte, deixou-se de expedir determinações, nos termos do voto do Relator. Por unanimidade, foi determinado o encaminhamento do relatório, voto e deste Acórdão à Origem para adoção das medidas que julgar necessárias, especialmente quanto à implantação de procedimentos que promovam o aperfeiçoamento dos atos de sua competência como medida de caráter pedagógico e orientativo, nos termos da declaração de voto apresentada pelo Conselheiro Ricardo Torres - Revisor.

2) TC/016835/2025 - R J Empreendimentos Esportivos Ltda. EPP - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação (atual Secretaria Municipal de Esportes e Lazer) - Representação interposta em face do Edital de Concorrência Presencial 17/Seme/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada de engenharia para execução de implantação de quadra de areia e futebol society com gramado sintético, drenagem tipo espinha de peixe, atis e playground, e revitalização de espaço esportivo em área pública municipal, localizada na Rua Erva de São Cristovão 278 - Vila Maria Eugênia.

Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a representação, por estarem preenchidos os requisitos regimentais de admissibilidade. Por unanimidade, no mérito, foi julgada parcialmente procedente quanto ao item 2.3. e improcedente quanto aos itens 2.1 e 2.2. Foi determinado à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer que, caso retomado o certame, promova o saneamento do edital, conforme compromisso da Origem. Foi determinado à Secretaria que observe, em futuros editais, a impossibilidade de exigir o encaminhamento antecipado de documentos relativos à garantia de proposta, nos termos do voto do Relator.

PROCESSOS DE REINCLUSÃO

O Conselheiro Presidente Domingos Dissei comunicou ao Egrégio Plenário que devolverá os processos constantes de sua pauta de reinclusão, conclusos para proferir voto de desempate, oportunamente.

O Presidente solicitou que o Conselheiro Eduardo Tuma assumisse a Presidência.

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1) TC/012373/2023 - Vereador Celso Luiz Giannazi (Câmara Municipal de São Paulo), Deputado Estadual Carlos Alberto Giannazi (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) e Deputada Federal Luciene Cavalcante Silva (Câmara dos Deputados) - Secretaria Municipal de Educação - Representação interposta em face da legalidade do Decreto Municipal 62.643/2023, que estabelece a transferência do Centro Educacional Unificado - CEI Paraisópolis/Professora Marisa Motta e de mais treze unidades educacionais da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo para a Diretoria Regional de Educação Butantã (Advogada de Carlos A. Giannazi, Celso L. Giannazi e Luciene C. Silva: Beatriz Hernandes Branco OAB/SP 377.972 - peças 02 a 04).

Resultado: Devolvidos os autos, por maioria, foi conhecida a representação, diante do preenchimento dos requisitos de admissibilidade. Vencido o Conselheiro Ricardo Torres - Revisor, com declaração de voto apresentada, que não conheceu da representação. Por unanimidade dos votantes no mérito, foi julgada improcedente e foi expedida recomendação à Origem para que modificações que afetem a comunidade escolar sejam precedidas de efetivo diálogo, nos termos do voto do Conselheiro João Antonio - Relator.

2) TC/003026/2010 - Recurso da Procuradoria da Fazenda Municipal interposto em face do Acórdão de 1º/06/2022 - Secretaria Municipal da Saúde e Fundação Faculdade de Medicina - FFM (com a interveniência da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - FMUSP) - Contrato de Gestão 12/2008-NTCSSSMS-G (TA 01/2010) - Reorganização e a execução de ações e serviços de saúde pública na microrregião Butantã e Jaguaré (Advogados da FFM: Arcênio Rodrigues da Silva OAB/SP 183.031, Luiz Antonio Pacci Junior OAB/SP 235.044 e outros - peça 10, pág. 91) (Advogado da FMUSP: Arcênio Rodrigues da Silva OAB/SP 183.031 - peça 10, pág. 227).

Resultado: Devolvidos os autos, por unanimidade, foi conhecido o recurso, por atender aos requisitos de admissibilidade. Por maioria, foi reconhecida de ofício a consumação da prescrição quinquenal, para reformar o Acórdão recorrido e julgar extinto o feito, nos termos do art. 12 da Resolução 10/2023, mantidas as manifestações de caráter pedagógico, consoante art. 13 da citada Resolução. Por maioria, foi determinado o encaminhamento do relatório, voto e Acórdão à Origem para fins pedagógicos, nos termos do art. 13 da Resolução 10/2023, no intuito de aperfeiçoamento dos atos de sua competência, nos termos do voto do Conselheiro Ricardo Torres - Revisor. Vencido, no mérito, o Conselheiro Roberto Braguim - Relator, que, em caráter preliminar, reconheceu a não incidência de prescrição nestes autos, uma vez que o Acórdão possui caráter meramente declaratório, na medida em que não há pretensão punitiva ou ressarcitória a ser analisada à luz da Resolução 10/2023 desta Corte, e, quanto ao mérito, declarou prejudicada sua análise, uma vez que os efeitos financeiros do ajuste já foram aceitos no processo que analisou a execução do contrato - TC/000428/2011 -, o que esvazia as razões recursais apresentadas pela PFM.

Reassumiu a direção dos trabalhos o Conselheiro Presidente Domingos Dissei.

A seguir, foi deferido pedido dos Conselheiros ao Egrégio Plenário, para que o prazo para devolver os demais processos da pauta de reinclusão fosse adiado, nos termos do art. 172, inciso III, combinado com o art. 182, ambos do Regimento Interno desta Corte.

Por derradeiro, o Presidente convocou os Senhores Conselheiros para a realização da Sessão Ordinária 3.428, designada para o dia 23 de setembro de 2026, às 9h30.

Por meio da publicação desta ata no Diário Oficial, os responsáveis arrolados nos processos julgados são dados por intimados, conforme inciso I do art. 117 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município, à exceção das hipóteses previstas no art. 118 do mesmo diploma legal.

Nada mais havendo a tratar, às 12h10 o Presidente encerrou a sessão, da qual foi lavrada a presente ata, subscrita, de forma eletrônica, por mim, Elio Esteves Junior, Secretário Geral, e assinada pelo Presidente, pelos Conselheiros e pelo Procurador-Chefe da Fazenda.

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