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Ano 71 / 264 ª Edição ícone para copiar link da edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Paulo Jesus Frange

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

DECRETOS

Decreto   |   Documento: 167026926

Decreto nº 65.627, de 15 de outubro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 393.857.057,20 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 393.857.057,20 (trezentos e noventa e três milhões e oitocentos e cinquenta e sete mil e cinquenta e sete reais e vinte centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

20.10.26.453.4007.4701

Compensações Tarifárias do Sistema de Ônibus

33904100.00.1.500.9001.1

Contribuições

260.557.057,20

45604100.00.1.500.9001.1

Contribuições

133.300.000,00

393.857.057,20

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação:

393.857.057,20


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de outubro de 2026.

Documento original assinado nº 166704025

Assessoria Técnica

Retificação   |   Documento: 167043538

Retificaçao da Publicação do dia 15.10.2026

Onde se lê:

APOSTILA DA PORTARIA 1349-PREF, ITEM 1, de 05/10/2026, PUBLICADA NO DOC DE 06/10/2026 Processo SEI 6016.2016/0107854-6 É a Portaria ..........

Leia-se:

APOSTILA DA PORTARIA 1349-PREF, ITEM 1, de 05/10/2026, PUBLICADA NO DOC DE 06/10/2026 Processo SEI 6012.2026/0017685-2 É a Portaria ..........

Despacho deferido   |   Documento: 167061922

6510.2026/0044945-7

INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - CMSP

ASSUNTO: Ofício SGA.11 nº 87/2026 - Cessação de afastamento de servidor da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB

DESPACHO:

I. DECLARO CESSADO, a partir de 08/10/2026, o afastamento do servidor BERNARD ANTON FULDAUER, RF CMSP 52.693 e RF PMSP 724.656.1/1.

II. Publique-se e encaminhe-se à SMSUB .

Despacho deferido   |   Documento: 167059668

6510.2026/0045041-2

INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - CMSP

ASSUNTO: Ofício SGA.11 nº 88/2026 - Cessação de afastamento de servidor da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB

DESPACHO:

I. DECLARO CESSADO, a partir de 15/10/2026, o afastamento do servidor MARCELO CAMARGO BARBOSA, RF CMSP 52.692 e RF PMSP 736.215.3/1.

II. Publique-se e encaminhe-se à SMSUB .

Despacho deferido   |   Documento: 166522591

6010.2026/0002123-8 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: SOCIEDADE HEBRAICO BRASILEIRA RENASCENÇA

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação 166030110 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 166522234, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada “SOCIEDADE HEBRÁICO BRASILEIRA RENASCENÇA”, CNPJ 61.166.369/0001-63, mantendo, assim, o mérito educacional e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 47.412, de 28 de junho de 2006.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 167001059

6010.2026/0001790-7 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: LAREIRA - INSTITUICAO MONSENHOR BENEDICTO MARIO CALAZANS - A SERVICO DA FAMILIA

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 165855043 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 165988237, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada “LAREIRA - INSTITUIÇÃO MONSENHOR BENEDICTO MARIO CALAZANS - A SERVIÇO DA FAMÍLIA”, CNPJ 62.640.602/0001-60, mantendo, assim, o mérito social e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 10.406, de 16 de março de 1973, alterado pelo Decreto nº 50.985, de 11 de novembro de 2009.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 166537802

6010.2026/0002385-0 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: INSTITUTO CANTINHO FELIZ EDUARDO MOTA PEREIRA BUENO

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação 166240817 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 166537441, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada “INSTITUTO CANTINHO FELIZ EDUARDO MOTA PEREIRA BUENO”, CNPJ 27.530.762/0001-56, mantendo, assim, o mérito educacional e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 59.789, de 25 de setembro de 2020.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 166536371

6010.2026/0002471-7 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: FUNDAÇÃO LICEU PASTEUR

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação 166240815 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 166536115, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada “FUNDAÇÃO LICEU PASTEUR”, CNPJ 61.621.546/0001-54, mantendo, assim, o mérito educacional e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 47.073, de 13 de março de 2006.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 166530113

6010.2026/0001817-2 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: EXTERNATO SANTA TEREZINHA

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação 166030113 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 166523793, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada “EXTERNATO SANTA TEREZINHA”, CNPJ 62.025.275/0001-37, mantendo, assim, o mérito educacional e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 9.109, de 5 de novembro de 1970.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 166521285

6010.2025/0002858-3 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO PROJETO OFICINA EDUCAÇÃO MOTIVAÇÃO E AUTONOMIA

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação 166240822 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 166520841, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada “ASSOCIAÇÃO PROJETO OFICINA EDUCAÇÃO MOTIVAÇÃO E AUTONOMIA”, CNPJ 11.508.324/0001-51, mantendo, assim, o mérito educacional e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 61.521, de 7 de julho de 2022.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 166535439

6010.2026/0002570-5 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PROVIDENCIA AZUL

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação 166240813 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 166535063, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada “ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PROVIDÊNCIA AZUL”, CNPJ 60.907.680/0001-53, mantendo, assim, o mérito educacional e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 9.283, de 30 de janeiro de 1971, alterado pelo Decreto nº 47.257, de 5 de maio de 2006.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 166533088

6010.2026/0002901-8 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL BOA VONTADE

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação 166240809 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 166532698, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada “ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL BOA VONTADE”, CNPJ 05.361.838/0001-24, mantendo, assim, o mérito educacional e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 47.698, de 19 de setembro de 2006.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos/Programa Reencontro

Portaria   |   Documento: 166151463

Portaria SGM/SEPE nº 03 de 14 de outubro de 2026

Processo SEI 6011.2024/0001774-7

Substitui a Portaria SGM/SEPE nº 03 de 28 de julho de 2025, que designa membros para integrar o Núcleo Técnico da Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua, conforme especifica.

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Executivo de Projetos Estratégicos, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, §2º, do Decreto nº 63.439/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Designar para integrar o Núcleo Técnico da Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua, nos termos do disposto no artigo 54, §2º, do Decreto nº 63.439, de 23 de Maio de 2024, os seguintes representantes:

I- Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos - SEPE, da Secretaria do Governo Municipal - SGM:

Titular: MARIA ISABEL DE OLIVEIRA CAPINAN - RF 676.789-3;

Suplente: ELIZETE NICOLINI - RF 835.940-7.

II - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS:

Titular: DANIELA MARIA MUNIZ - RF 787.304-2;

Suplente: KEICYANE ALTRÃO RODRIGUES DO NASCIMENTO - RF 919.068-6.

III - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC:

Titular: ELIZETE APARECIDA ROSSONI MIRANDA - RF 681.812-8

Suplente: RIZANDRA MARIA DOS SANTOS - RF 958.201-1

IV - Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB:

Titular: CRISTINA GOMES BALTAZAR - RF 788.029-4;

Suplente: ANDRÉ LUIS MARTINS DOS SANTOS - RF 826.693-0.

V - Secretaria Municipal de Saúde - SMS:

Titular: SILVANA FERREIRA GOMES - RF 770.008-3;

Suplente: MARIA LUIZA FRANCO GARCIA - RF 783.877-8.

VI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET:

Titular: LUIZ PHELIPE AKIO BELVIZO HIDAKA - RF 953.328-1

Suplente: CAIO SILVEIRA - RF 850.292-7.

VII - Secretaria Municipal de Subprefeituras - SMSUB:

Titular: ANDREA GODOY SANCHEZ - RF 888.223-1;

Suplente: JULIA CURY SCHUTZE - RF 947.420-0.

VIII - Secretaria Municipal de Educação - SME:

Titular: ELISANDRA FÉLIX VIEIRA - RF 745.021-4;

Suplente: CAIO REINA LOTUFO - RF 826.579-8/2.

IX - Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU:

Titular: WELLINGTON SILVA SANTOS  - RF 657.638-9;

Suplente: EDSON BUZINARO DE SOUZA - RF 708.855-8.

Art. 2º A Coordenação do Núcleo Técnico da Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua ficará a cargo dos representantes da Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos - SEPE, da Secretaria do Governo Municipal - SGM.

Art. 3º O Núcleo Técnico da Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua deve reunir-se regularmente, a fim de prover ao Núcleo Gestor do Programa Reencontro o suporte técnico necessário ao planejamento, implementação, monitoramento e avaliação da política, nos termos do artigo 54, §1º, do Decreto nº 63.439, de 23 de maio de 2024.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SGM/SEPE nº 3 de 28 de julho de 2025. 

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Executivo de Projetos Estratégicos.

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 166711721

PORTARIA nº 79/SEGES/2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a realização da EXPO CIEE em 17 de outubro de 2026 e a necessidade de organizar a participação institucional de servidores públicos municipal no evento;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade dos registros funcionais e o devido controle de frequência dos servidores participantes;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar os servidores públicos municipais relacionados no Anexo I desta Portaria para acompanharem a realização do evento do Expo CIEE, no dia 17/10/2026, das 09:00 às 18:00, no local e endereço constantes do Anexo II desta Portaria.

Art. 2º Os servidores que comprovarem o efetivo atendimento à convocação, no dia e horários previstos no artigo 1º desta Portaria, poderão gozar de até 2 (dois) dias de folga, a critério da chefia imediata, durante o período compreendido entre 17/10/2026 e 17/02/2027.

§ 1º A comprovação de que trata o “caput” deste artigo deverá ser feita mediante registro idôneo do servidor, em lista específica, quando do atendimento à convocação.

§ 2º O servidor deverá comunicar à chefia imediata, com antecedência de até 2 (dois) dias úteis, os dias de gozo da folga a que faz jus em razão do atendimento à convocação, devendo a chefia imediata conferir a comprovação de que trata o § 1º deste artigo quando da comunicação do servidor.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Marcela Cristina Arruda Nunes

Secretária Municipal de Gestão

ANEXO I

Relação de servidores convocados para a EXPO CIEE em 17 de outubro de 2026

NOME

REGISTRO FUNCIONAL

SECRETARIA/ÓRGÃO

ESCALA/HORÁRIO

Leandro Avila Pereira

X439784

SEGES

Manhã

Carliene Ferreira dos Santos

9191411

SEGES

Tarde

ANEXO II

Locais e endereços

EXPO CIEE - EXPO CENTER NORTE - PAVILHÃO AMARELO

Avenida Otto Baumgart, 1000 - Vila Guilherme

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 167041935



SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-185

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2023-0.004.497-4 FELIPE AUGUSTO DA SILVA DE BARROS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2024-0.000.274-2 JULIANA TULLII DORIA DE LION
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
2024-0.009.640-2 RONALDO SEIJI YAMADA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
2025-0.007.242-4 MARISTELA BENTO JANUARIO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2018-0.092.169-8 EDSON BERNINI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.006.588-8 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.008.298-7 VILAS DO BOSQUE SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTD
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.299-5 CAIO TAVARES
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.008.301-0 PERICLES CUSTODIO MARTINS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.310-0 ANDRE PENTEADO ZAIDAN
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.312-6 EMILY CAROLINE BRITO DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.318-5 CRISTIANO GUARIBA DA COSTA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.319-3 ALINE ROSENA DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.324-0 PERICLES CUSTODIO MARTINS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.326-6 MANOEL NAVARRO FILHO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

Núcleo de Gestão de Contratos

Despacho   |   Documento: 166956229

INTERESSADAS: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES E PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA, CNPJ: 55.905.350/0001-99.
ASSUNTO: Termo de Contrato nº 12/SEGES/2024 (SEI nº 155191191) - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de de limpeza, asseio e conservação predial, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos. Procedimento de Penalidade, referente a Março de 2026.

DESPACHO DE PENALIZAÇÃO

I - À vista do exposto no processo SEI nº 6013.2026/0003435-2, em especial as manifestações da Fiscalização (SEI nº 155484438), da Divisão de Gestão de Contratos (SEI nº 160605217) e do registro da revelia da contratada (SEI nº 166935378), as quais acolho e adoto como razão de decidir e, no uso da competência delegada pelo artigo art. 3º, inciso II, alínea 'b', da Portaria SEGES nº 110/2024, diante da falta de defesa da contratada, com a consequente presunção relativa de veracidade dos fatos apontados APLICO a penalidade de multa no valor total de R$ 167,82 (cento e sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos) a empresa Paineiras Limpeza e Serviços gerais Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 55.905.350/0001-99, fundamentada no subitem 11.2.4 do Contrato nº 12/SEGES/2024 (SEI nº 155191191), em decorrência do descumprimento parcial do item 6.1.7 do referido Contrato e subitens 10.8 e 10.9 do Termo de Referência (SEI nº 099682385), caracterizados pela não reposição/coberturas de 6 (seis) eventos de postos de trabalho pelo período superior a 2h30m, durante a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, realizados no mês de março de 2026.

II - Outrossim, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação no Diário Oficial da Cidade, para o oferecimento de RECURSO contra a penalidade imposta, o qual poderá ser apresentado presencialmente no protocolo da Secretaria Municipal de Gestão, localizado no Viaduto do Chá, nº 15, Centro - São Paulo/SP, no horário das 8h às 17h, ou, alternativamente, de forma eletrônica, por meio do e-mail: smgcontratos@prefeitura.sp.gov.br, nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 145 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

III - Vistas do processo administrativo SEI nº 6013.2026/0003435-2 poderão ser obtidas com a indicação deste número por meio do link: https://sei.prefeitura.sp.gov.br/consulta. (Para a interposição desse recurso, é dispensado o recolhimento de preço público/preparo, nos termos do Decreto nº 64.877/2025).

IV - PUBLIQUE-SE.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166967673

Processo nº 6013.2026/0007415-0

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES e Alberflex Indústria de Móveis Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 60.656.774/0001-05.

ASSUNTO: Aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos neste processo, em especial a requisição da Divisão de Gestão de Infraestrutura e Apoio da Coordenadoria de Administração e Finanças (SEI 164906670), o encaminhamento do Núcleo - Atas de Registros de Preços (SEI nº 166577291 ) e a consulta ao órgão gerenciador da ARP (SEI nº 166157252), que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 82 e seguintes, constante na Sessão V, Do Sistema de Registro de Preço, da Lei 14.133/2021 e no art. 100 e seguintes, constante na Subseção VIII, da Contratação com Fornecedores Registrados, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e considerando a competência delegada por meio do art. 3º, inciso I, alínea “a”, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a contratação por adesão à Ata de Registro de Preços nº 012/SEGES-COBES/2025 (SEI nº 144141206), advinda do Pregão nº 90001/2024-COBES, da empresa ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 60.656.774/0001-05, visando a aquisição de 50 (cinquenta) cadeiras fixas com encosto em tela (item 35), no valor unitário de R$ 849,93 (oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e três centavos) , 150 (cento e cinquenta) unidades de cadeiras giratórias (item 43), no valor unitário de R$ 1.330,87 (um mil trezentos e trinta reais e oitenta e sete centavos) e 5 (cinco) unidades de Cadeiras Giratórias para obesos (item 37), no valor unitário de R$ 2.047,10 (dois mil quarenta e sete reais e dez centavos) , totalizando o valor de R$ 252.362,50 (duzentos e cinquenta e dois mil trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), conforme Requisição de Material (SEI nº 164906670), Proposta Comercial (SEI 166577099) e ARP (SEI nº 166157252).

II - Em decorrência do acima exposto, AUTORIZO a emissão de Notas de Empenho, que substituirá o Termo de Contrato, nos moldes do artigo 95, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, no valor de  R$ 252.362,50 (duzentos e cinquenta e dois mil trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) em favor da empresa ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 60.656.774/0001-05, amparada na Nota de Reserva nº 73.536/2026 (SEI nº 166135029), onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, devendo valores remanescentes onerar o exercício vindouro, respeitando o princípio da anualidade orçamentária. A nota de empenho deverá prever em seu anexo os seguintes termos:

a) O prazo de entrega será de no máximo 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho, a serem entregues em dia útil, das 09h00 às 17h00, na Rua Boa Vista nº 280, Centro Histórico de São Paulo/SP, CEP 01014-000, 7º andar Intermediário, com agendamento antecipado de 24 horas, através do telefone (11) 3396-7361.

b) O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento do objeto;

c) Penalidades: Ficam estabelecidos, nos casos de aplicação de penalidade de multa moratória, sem prejuízo de outras previstas em lei e no item 10 - Das Sanções Administrativas, da Ata de Registro de Preços 012/SEGES-COBES/2025 (SEI nº 164917974), nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, os seguintes percentuais:

c.1) Multa por atraso na entrega do objeto: 1% (um por cento) sobre a quantidade que deveria ser executada, por dia de atraso.

c.1.1) Ocorrendo atraso superior a 19 (dezenove) dias, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá, a seu critério, recusar o recebimento dos materiais, aplicando as sanções referentes à inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso.

c.2) Multa por inexecução parcial do ajuste: 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do ajuste.

c.3) Multa por inexecução total do ajuste: 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do contrato, sem prejuízo de, a critério da Administração, aplicar-se a pena de impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 3 (três) anos.

c.4) Caso se constatem problemas técnicos relacionados ao objeto entregue, a DETENTORA deverá substituí-lo, no prazo máximo de 19 (dezenove) dias, sob pena de aplicação de multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor da parcela entregue irregularmente, até o quinto dia, após o qual será aplicada a multa prevista no subitem 10.2.3, podendo ser aplicada cumulativamente a pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 3 (três) anos, pelo disposto no artigo 156, §4º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

c.5) Multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor do contrato, por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstos nos subitens acima, que incidirá sobre o valor do ajuste.

c.6) As sanções administrativas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.

d) Garantia de 5 (cinco) anos contra defeitos de fabricação a partir da data de entrega dos equipamentos, de acordo com item 2.4 do Termo de Referência.

III - Por fim, com fundamento no art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, DESIGNO o servidor Genecir Nunes do Nascimento, RF nº 687.047-3, como responsável pelo recebimento/fiscal titular do ajuste e o servidor Flávio Augusto de Paula, RF nº 927.298-4, como respectivo suplente.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, encaminhem-se os autos à SEGES/CAF/DOF para providências em prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165993022

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES / Paulista, Gestão Empresarial e Serviços Terceirizados Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 24.724.211/0001-35.
ASSUNTO: Termo de Contrato nº 16/SEGES/2024 (SEI nº 105275623) que tem por objeto a prestação de serviços de recepção com a efetiva cobertura dos postos designados, localizados nas dependências do “Edifício Condomínio Boa Vista”, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES. Cancelamento de Saldo de Empenho.

D E S P A C H O A U T O R I Z A T Ó R I O

I - À vista do contido no Processo nº 6013.2024/0002484-1, em especial a manifestação de SEGES/COGESS (SEI nº 165992954), que acolho, e no exercício da competência a mim delegada pelo artigo 2º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO o cancelamento total do saldo das Notas de Empenho nº 1.375/2026 (SEI nº 149655195) e nº 1.388/2026 (SEI nº 149655279), no valor de R$ 4.249,17 (quatro mil duzentos e quarenta e nove reais e dezessete centavos), emitida em favor da PAULISTA, GESTÃO EMPRESARIAL E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 24.724.211/0001-35, para a prestação de serviços de recepção com a efetiva cobertura dos postos designados, localizados nas dependências do “Edifício Condomínio Boa Vista”, visando a melhor utilização dos recursos públicos.

II - PUBLIQUE-SE. Após, encaminhem os autos à SEGES/CAF/DOF para providências em prosseguimento.

Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário

Despacho Prejudicado   |   Documento: 159063406

SEI 7410.2022/0005847-6

Interessado: CET - COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO

Assunto: Permissão de Uso

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no processo administrativo 7410.2022.0005847-6, em especial as informações contidas em docs. 158192752 e 158197495, em que a COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET manifestou desinteresse no prosseguimento do pedido de permissão de uso de área municipal situada na Rua Antonio J. Moura Andrade, s/n x República do Líbano, Moema, São Paulo, declaro PREJUDICADO o presente, com fundamento no artigo 35 da Lei nº 14.141/2006 e artigo 70 do Decreto nº 51.714/2010, pela perda do objeto.

II - Publique-se;

III - Às anotações e a Subprefeitura da Vila Mariana para fins de fiscalização e guarda das chaves do imóvel.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho   |   Documento: 166936780

PROCESSO: 6013.2026/0005083-8.

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES/COGESS.

ASSUNTO: Declaração de Deserta de Dispensa Eletrônica.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de bateria interna recarregável destinada ao Desfibrilador Externo Automático (DEA) modelo Instramed ISIS, incluindo mão de obra, testes operacionais e emissão de comprovante de execução.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial nos procedimentos de Pesquisa de Preços doc. SEI n.º 162576237 e da Dispensa doc. SEI nº 163975771; na manifestação da Senhora servidora designada para condução do procedimento doc. SEI n. º 166283989, os quais adoto como razão de decidir, em cumprimento ao disposto no artigo 75, inciso III, alínea "a" da Lei Federal n.º 14.133/2021, no artigo 95 do Decreto Municipal n.º 62.110/2022 e no exercício da competência a mim delegada pelo artigo 4º, inciso I, alínea "f" da Portaria SEGES nº 110/2024, HOMOLOGO e DECLARO DESERTA a Dispensa Eletrônica nº 47/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SEGES/COGESS para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 166997837

PROCESSO: 6027.2026/0004315-3

INTERESSADA: Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente (SVMA).

ASSUNTO: Autorização para Adesão à Ata de Registro de Preço por órgão não participante.

OBJETO: Prestação de serviço móvel pessoal com dados e mensagens, com acesso à internet em banda larga móvel sem fio, e encaminhamento de ligações de longa distância (STFC-LD), de acordo com as normas e regulamentos expedidos pela ANATEL, com a disponibilização de MICRO SIM CARDS ou NANO SIM CARDS GSM, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior e de terminais móveis em regime de comodato, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente as manifestações do Departamento de Gestão de Atas e Serviços (DGAS) e da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) em documento SEI 166753679, e nos termos dos artigos 110 e 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no exercício da competência estabelecida pelo art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a adesão à Ata de Registro de Preços nº 006/SEGES-COBES/2026 pela Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente (SVMA), na condição de órgão não participante. A referida Ata, cujo objeto é Prestação de serviço móvel pessoal com dados e mensagens, com acesso à internet em banda larga móvel sem fio, e encaminhamento de ligações de longa distância (STFC-LD), de acordo com as normas e regulamentos expedidos pela ANATEL, com a disponibilização de MICRO SIM CARDS ou NANO SIM CARDS GSM, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior e de terminais móveis em regime de comodato, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior, tem como detentora a empresa TIM S/A, inscrita no CNPJ nº 02.421.421/0001-11. A autorização é concedida para a contratação por adesão de 170 (cento e setenta) Aparelhos com Acessos 5G - Internet 40GB - em comodato do TIPO A (Item 1) e 10 (dez) Chips SIM CARD - com Acesso a 5G - Internet 40GB (Item 4).

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas para prosseguimento.

Comissão Permanente de Licitação 3

Aviso de Licitação   |   Documento: 166982439

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 213/2026

Torna-se pública a Dispensa Eletrônica nº 213/2026-COBES - Processo Administrativo SEI nº 6013.2026/0007615-2. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento e montagem de mobiliário para público infantil de itens para Brinquedoteca, para atendimento das necessidades da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS.

ABERTURA: 22/10/2026 às 14:00 horas.

O edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e PNCP - Portal Nacional de Compras Púbicas, e https://www.gov.br/compras/pt-br.

Divisão de Licitações

Despacho   |   Documento: 167049073

DESPACHO DE INDEFERIMENTO

Processo SEI nº: 6013.2025/0002354-5

Interessada: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. - CNPJ nº 05.340.639/0001-30 (Advs.: Renato Lopes - OAB/SP nº 406.595-B; Roberto Domingues Alves - OAB/SP nº 453.639; Vinicius Eduardo Baldan Negro - OAB/SP nº 450.936; Jean Carlos Viola - OAB/SP nº 364.741)

Assunto: Representação administrativa - Pregão Eletrônico nº 175/2026-COBES.

DESPACHO

I - No uso da competência delegada pelo art. 4º, I, "d", da Portaria nº 110/SEGES/2024, e com fundamento na manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI nº 165812576), que acolho como razão de decidir, bem como na manifestação do Pregoeiro (SEI nº 163523795), CONHEÇO da representação como petição administrativa (art. 5º, XXXIV, "a", da Constituição Federal), deixando de recebê-la como impugnação por intempestividade (art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021), e, no mérito, INDEFIRO-A, uma vez que a resposta ao Questionamento nº 05 do Pedido de Esclarecimento nº 01 não alterou o item 12.5.4, alínea "a", do Edital, não incidindo o art. 55, § 1º, da mesma lei.

II - INDEFIRO, ainda, o pedido de comunicação individualizada dos atos subsequentes do certame, cuja publicidade se dá pelos meios oficiais.

III - Publique-se, para ciência da interessada.

IV - À CPL-1, para prosseguimento do certame.

São Paulo, na data da assinatura digital.

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166996308

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166967710 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, proposta por JAMIL JOSÉ VIEIRA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora;aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP; na hipótese de a parte autora ter gozado de licença sem vencimentos, informar, com precisão, os períodos e também se mantém mais de um vínculo com a Administração e em qual desses vínculos eventualmente se licenciou ou em qual deles permaneceu na ativa para fazer jus às diferenças dos atrasados;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167001165

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº166974278 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1074294-36.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ELIZABETH APARECIDA PINTO DA SILVA, MARIA ROZENEIDE DO NASCIMENTO, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167002566

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166885735 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1079332-29.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por RAIMUNDO SALES MACIEL LOPES, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167000064

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166971815 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1050381-25.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por DAVI BERNARDO DO NASCIMENTO, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167044221

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166993695 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1047669-62.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CLAUDIA CRISTINA SOUZA SILVA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166995711

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166967245 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1036906-02.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ROSANA BARBOZA DA SILVA, CARLOS AUGUSTO XAVIER, MARIA DE LOURDES MARTINS SANTANA FERREIRA, NELSON CATARINO DE SANTANA, REGILENE DE MELO GABRIEL, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167003097

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166976321 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1034527-88.2026.8.26.0053 -5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CHIRLENE CONCEIÇÃO CHAVES, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166999196

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166970435 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1025971-97.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por RENATA MOTA DA SILVA ABREU, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167000664

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166973108 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1152739-05.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LAUDEMIR AUGUSTO DA COSTA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166997888

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166969221 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1120154-94.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por HELOISA DOS SANTOS LIMA, JOÃO CARLOS DA SILVA MARTINS, LAIS REGINA DE AMORIM SIRIACO, LUCILENE COSTA DELLA GUARDIA, CLAUDINEI SILVA DOS SANTOS, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167001955

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº166975132 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1065259-28.2021.8.26.0053 - 3 a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Jannie kelly Silva dos Anjos, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Conceder, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; para o cálculo da hora trabalho deve ser aplicado o divisor 150 horas, não o divisor 240; devem ser considerados os reflexos sobre o 13o salário e terço de férias; devem ser considerados os reflexos no D.S.R., caso tal verba seja paga de forma destacada; Elaborar demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166994026

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 166912491, decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1101272-21.2024.8.26.0053, proposta por Thereza Christina Rosa, perante a 5ª Vara da Fazenda Pública, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 166912491;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Coordenadoria de Regularização Fundiária

Despacho   |   Documento: 165915211

6014.2026/0000536-6 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: CERTIDÃO DE CONSULTA PRÉVIA

INTERESSADO: JOSÉ LUIZ UGARTE CUEVAS

DESPACHO DE DEFERIMENTO

Trata-se de requerimento, do Sr. José Luiz Ugarte, de consulta prévia quanto à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano informal "Elisa Maria", com acesso pela Rua Clara Nunes, Subprefeitura Freguesia-Brasilândia, São Paulo Capital (doc. SEI n.º 150432432).

À luz da documentação acostada a este SEI e das respectivas análises técnicas (doc. SEI n.º 150715078 e 153155147), as quais acolho, DEFIRO o pedido de Certidão de Consulta Prévia que ateste a APLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano em questão.

1. Publique-se;

2. Expeça-se a Certidão, com retorno para assinatura;

3. Notifique-se o Interessado;

4. Encaminhe-se à SEHAB/DIA para entrega ao interessado da Certidão, pagas taxas devidas.

Divisão de Trabalho Social de Regularização Fundiária

Despacho deferido   |   Documento: 157732216

6014.2024/0003307-2 - Área Pública - Concessão de Uso

Despacho deferido

Interessados:

I - A vista dos elementos constantes deste processo, em especial da manifestação da Divisão de Regularização - DSR (157736930) com fundamento no Art. 19º "caput", do Decreto nº 49.498, de 16 de Maio de 2008, e no Art. 7º do Decreto nº 54.213, de 14 de Agosto de 2013,

Deferimos a transferência do Termo Administrativo de Concessão de Uso Especial de Fração Ideal de Imóvel Municipal para Fins de Moradia, outorgado incialmente a FRANCINILDA LOPES DE SOUZA em favor de , CPF 151.***.***-40, RG 21.***.***-4, para FRANCELI LOPES DE SOUZA CPF 128.***.***-33 rg 22.***.***-7 do imóvel sito na Av Dr. Frederico Martins da Costa Carvalho - lote 006501032/002 da área denominada "Jardim Planalto I, II, III " por ato inter vivos.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166870367

Processo SEI Nº 6014.2024/0006236-6

Interessado: Cleiton dos Santos CPF: 357.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial as manifestações juntadas em doc. 117625319, 164327938 e 166870565, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do munícipe Cleiton dos Santos CPF: 357.***.***-**, do benefício em Auxílio Aluguel, com fundamento no Art.4º Inciso I do Decreto nº 61.282/2022 por motivo de duplo atendimento;

2. A exclusão do referido munícipe da lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, por motivo de duplo atendimento;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho deferido   |   Documento: 166878081

Processo SEI Nº 6014.2026/0003583-4

Despacho deferido

Interessado: Pedro Henrique Lima Neto - CPF: 239.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI 164741792 e 166391573, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A reativação de ciclo do benefício do Auxílio Aluguel do munícipe Pedro Henrique Lima Neto - CPF: 239.***.***-**com fundamento no art. 2º, inciso I da Portaria SEHAB nº 131/2015;

2. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 166660347

Processo SEI nº 6014.2026/0005803-6

Despacho deferido

Interessada: Valéria Gomes de Barros Palmeira CPF: 335.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 163840791 e 163861853que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, do munícipe Sr. José Aparecido Gonçalves Palmeira CPF: 176.***.***-** para a munícipe Srª Valéria Gomes de Barros Palmeira CPF: 335.***.***-**

2. A exclusão do munícipe José Aparecido Gonçalves Palmeira CPF: 176.***.***-** do cadastro habitacional em questão a pedido conforme doc. SEI nº 163798516.

Divisão de Licitação

Ata   |   Documento: 167026167

PROCESSO ADMINISTRATIVO (SEI) N° 6014.2026/0003578-8

TIPO: MENOR PREÇO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA VISANDO A ELABORAÇÃO DE PROJETOS E EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA E MELHORIAS NO CONJUNTO HABITACIONAL SÃO FRANCISCO BLOCOS 11 E 12 LOCALIZADO NA SUBPREFEITURA DE SÃO MATEUS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SP, INCLUINDO REFORMA DE TELHADOS, RECUPERAÇÃO DE CALÇADAS INTERNAS, ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO, REPAROS E PINTURA DE FACHADAS, RECUPERAÇÃO DE RESERVATÓRIOS D'ÁGUA, REFORMA DA REDE DE ESGOTO CONDOMINIAL, VERIFICAÇÃO E ADEQUAÇÃO DOS SISTEMAS DE GÁS E SPDA, ALÉM DE ENSAIOS NÃO DESTRUTIVOS E ANÁLISE TÉCNICA PARA EVENTUAL REFORÇO ESTRUTURAL.

DATA: 15/10/2026.

HORÁRIO: 14:00 HORAS.

ATA DE SESSÃO DE HABLITAÇÃO DA CONCORRÊNCIA Nº 08/SEHAB/2026



Ao décimo quinto dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, às 14h00, reuniram-se no Auditório do 11º andar - Edifício Martinelli, localizado Rua São Bento, 405, 11º andar, Sala 114-A, o Agente de Contratação Sr. Álvaro Mendes Martins RF 727.344.4 e os membros da Comissão de Licitações da SEHAB nomeados pela Portaria n.º 034-2026/SEHAB

I - Preliminarmente, cumpre consignar que para participar da presente sessão, não houveram representantes credenciados.

II - A Licitante SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - CNPJ - 02.419.572/0001-35 apresentou o nova Proposta e Orçamento no valor de R$ 2.519.993,77 (dois milhões, quinhentos e dezenove mil novecentos e noventa e três reais e setenta e sete centavos), após conferência, a Comissão validou o valor ofertado.

III - Em Ato contínuo a Comissão efetuou a Abertura do Envelope 2 - Habilitação da Licitante SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA para análise e julgamento. Após conferência da documentação elencada no item 9 do edital em comento, e na ausência de irregularidades, a empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA foi considerada HABILITADA por cumprir a integralidade dos requisitos editalícios estabelecidos.

IV - Encerrada a etapa de Habilitação, o Agente de Contratação abre prazo para manifestação de intenção de Recurso. Os licitantes que estavam ausentes desta sessão pública terão o prazo de 24 horas após a publicação desta Ata, a não manifestação dentro do prazo implicará na preclusão do direito de recorrer referente a Atos ocorridos durante a Etapa de Habilitação.

V - Diante do pleno atendimento das condições do Edital a Comissão DECLARA vencedora a empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - CNPJ - 02.419.572/0001-35 no valor global de R$ 2.519.993,77 (dois milhões, quinhentos e dezenove mil novecentos e noventa e três reais e setenta e sete centavos).

VI - Decorrido o prazo de 03 (três) dias úteis, para eventual interposição de recurso administrativo, conforme artigo 165, da Lei Federal nº 14.133/21. Findo o qual, o processo será encaminhado a autoridade competente da Secretaria Municipal de Habitação para, a seu critério, deliberar sobre os recursos eventualmente interpostos e posteriormente proceder a Homologação do procedimento e a Adjudicação do objeto para a licitante cuja proposta foi declarada vencedora, ou revogar os atos em razão dos recursos interpostos.

Nada mais havendo a tratar foi lavrada a presente Ata, a qual lida e achada conforme, segue assinada pelo Agente de Contratação, pelos membros presentes da Comissão.



São Paulo, na data das assinaturas eletrônicas.

Ata   |   Documento: 166990394

São Paulo, 15 de outubro de 2026.

ATA DE ABERTURA DA CONCORRÊNCIA Nº 08/SEHAB/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO (SEI) N° 6014.2026/0003578-8

TIPO: MENOR PREÇO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA VISANDO A ELABORAÇÃO DE PROJETOS E EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA E MELHORIAS NO CONJUNTO HABITACIONAL SÃO FRANCISCO BLOCOS 11 E 12 LOCALIZADO NA SUBPREFEITURA DE SÃO MATEUS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SP, INCLUINDO REFORMA DE TELHADOS, RECUPERAÇÃO DE CALÇADAS INTERNAS, ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO, REPAROS E PINTURA DE FACHADAS, RECUPERAÇÃO DE RESERVATÓRIOS D'ÁGUA, REFORMA DA REDE DE ESGOTO CONDOMINIAL, VERIFICAÇÃO E ADEQUAÇÃO DOS SISTEMAS DE GÁS E SPDA, ALÉM DE ENSAIOS NÃO DESTRUTIVOS E ANÁLISE TÉCNICA PARA EVENTUAL REFORÇO ESTRUTURAL.

DATA: 15/10/2026

HORÁRIO: 10:00 HORAS

Ao décimo quinto dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, às 10h00, reuniram-se no Auditório do 11º andar - Edifício Martinelli, localizado Rua São Bento, 405, 11º andar, Sala 114-A, o Agente de Contratação Sr. Álvaro Mendes Martins RF 727.344.4 e os membros da Comissão de Licitações da SEHAB nomeados pela Portaria n.º 034-2026/SEHAB

I - De acordo com o disposto na cláusula 5, solicitaram ofício para emissão de Garantia para Licitar as empresas:

HEBROM CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ - 04.941.945/0001-69
TETO CONSTRUTORA S/A. - CNPJ - 13.034.156/0001-35
G PINHEIRO CONSTRUÇÃO REFORMA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ - 26.177.608/0001-80
STEIN INCORPORAÇÕES LTDA. - CNPJ - 17.861.752/0001-40
CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA - CNPJ - 07.879.965/0001-45
DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA. - CNPJ - 34.730.331/0001-07
SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - CNPJ - 02.419.572/0001-35
MF ENGENHARIA CIVIL LTDA - CNPJ - 18.409.431/0001-71
MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A. - CNPJ - 57.646.374/0001-04
M.A.S. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - CNPJ - 67.192.609/0001-80
MARARQ ARQUITETURA & ENGENHARIA LTDA - CNPJ - 53.275.544/0001-22
MUDE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. - CNPJ - 03.069.088/0001-96
SHOP SIGNS OBRAS E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ - 02.120.261/0001-70
CONSTRUTORA MOLLINARI LTDA - CNPJ - 05.946.179/0001-98
NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA. - CNPJ - 44.721.630/0001-20

II - No horário estabelecido na cláusula 6.2 do Edital protocolaram os envelopes nº 01 e 02 as empresas

MF ENGENHARIA CIVIL LTDA - CNPJ - 18.409.431/0001-71

SHOP SIGNS OBRAS E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ - 02.120.261/0001-70

NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA. - CNPJ - 44.721.630/0001-20

M.A.S. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - CNPJ - 67.192.609/0001-80

SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - CNPJ - 02.419.572/0001-35

MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A. - CNPJ - 57.646.374/0001-04

TETO CONSTRUTORA S/A. - CNPJ - 13.034.156/0001-35

STEIN INCORPORAÇÕES LTDA. - CNPJ - 17.861.752/0001-40

III - Se credenciaram para participarem desta Seção de Abertura os representantes

Giuliana Catharina Mathias Rodrigues pela empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - CNPJ - 02.419.572/0001-35

Carla Macedo Teles pela empresa MF ENGENHARIA CIVIL LTDA - CNPJ - 18.409.431/0001-71

Leandro Dantas Silva pela empresa SHOP SIGNS OBRAS E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ - 02.120.261/0001-70

Priscila Macedo Bernardo dos Santos pela empresa TETO CONSTRUTORA S/A. - CNPJ - 13.034.156/0001-35

Fernando Mathias Vieira Meinhard pela empresa M.A.S. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - CNPJ - 67.192.609/0001-80

Katherine Daniely Cantalice pela empresa NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA. - CNPJ - 44.721.630/0001-20

IV - A seguir, após procedermos à verificação da regularidade externa dos envelopes, e constatado a ausência de irregularidades, o Agente de Contratação realizou a abertura das Propostas para análise e julgamento. Em ato contínuo a Comissão obteve como resultado classificatório provisório as empresas:

1ª) STEIN INCORPORAÇÕES LTDA R$ 2.774.676,41
2ª) NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA R$ 2.782.074,69
3ª)MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A R$ 2.828.785,01
4ª)SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA R$ 2.835.054,92
5ª)MF ENGENHARIA CIVIL LTDA, SHOP SIGNS OBRAS E SERVIÇOS LTDA, M.A.S. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA E TETO CONSTRUTORA S/A R$ 2.857.230,15

V - Em ato contínuo a Comissão deu início a etapa de Lances que se sucedeu na seguinte ordem de lances:

1 TETO CONSTRUTORA S/A R$ 2.754.776,41
2 M.A.S. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA R$ 2.814.371,70
3 SHOP SIGNS OBRAS E SERVIÇOS LTDA R$ 2.720.000,00
4 MF ENGENHARIA CIVIL LTDA R$ 2.775.000,00
5 SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA R$ 2.700.000,00
6 SHOP SIGNS OBRAS E SERVIÇOS LTDA R$ 2.680.000,00
7 MF ENGENHARIA CIVIL LTDA R$ 2.720.000,00
8 SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA R$ 2.660.000,00
9 SHOP SIGNS OBRAS E SERVIÇOS LTDA R$ 2.640.000,00
10 MF ENGENHARIA CIVIL LTDA R$ 2.665.000,00
11 SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA R$ 2.620.000,00
12 SHOP SIGNS OBRAS E SERVIÇOS LTDA R$ 2.580.000,00
13 SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA R$ 2.560.000,00
14 SHOP SIGNS OBRAS E SERVIÇOS LTDA R$ 2.540.000,00
15 SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA R$ 2.520.000,00

Ao término do prazo da etapa de lances, a empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA ofertou o lance de menor preço no valor de R$ 2.520.000,00;

VI - Em sequência o Agente de Contratação realizou a negociação com a empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, que manteve o valor de R$ 2.520.000,00 (dois milhões quinhentos e vinte mil reais);

VII - Encerrada a etapa de Negociação, o Agente de Contratação abriu prazo para que os representantes credenciados manifestassem intensão de interposição de recurso motivada. referente a Fase de Julgamento. Não ocorreram manifestações de intensão de interposição de recurso referente a fase de julgamento.

VIII - Em função da alteração do valor da proposta inicialmente apresentada, a empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA terá o prazo de 2 dias úteis, ou seja, até as 09:30 do dia 20/10/2026 conforme disposto na clausula 7.11 para a apresentação dos documentos elencados na cláusula 7.11.1, contudo, a empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA informou que apresentará a nova proposta na data de hoje as 14h.

IX - Não havendo objeções dos demais participantes, o Agente de Contratação juntamente com os demais Membros da Comissão marcaram a abertura de Nova Sessão para Habilitação da Licitante SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA no dia 15/10/2026 as 14:00 neste mesmo local.

Nada mais havendo a tratar foi lavrada a presente Ata, a qual lida e achada conforme, segue assinada pelo Agente de Contratação, pelos membros presentes da Comissão e Representantes Credenciados das Licitantes.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Insumos, Administração e Logística

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166321294

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0054285-9

DOADOR: Centro de Ação Social Espaço Livre/CEI Princesa Lorena CNPJ: 53.283.040/0003-17

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Brinquedo; material. Madeira de pinos; cor: Branco e natural; medida: 95x30x70 cm, MARCA: ARTEFATOS DE MADEIRA SÃO JOSÉ, MODELO: Mini cozinha com geladeira;

DATA DA LAVRATURA: 03 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Vera Lucia Balduino Nogueira E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166321291

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0059435-2

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEF Artur Saboia CNPJ: 56.037.875/0001-12

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER; marca: HP; modelo: PRO 4103 / 2 PURIFICADOR PRESSAO; marca: IBBL; modelo: PDF300 INOX / 7 VENTILADOR; marca: VENTISILVA; modelo: 50CM PAREDE CROMADO / 1 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL TANQUE DE TINTA; marca: EPSON; modelo: ECOTANK L4260

DATA DA LAVRATURA: 27 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Clélia Maria Resende Lunardelli Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166321287

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0062109-0

DOADOR: LAR BATISTA DE CRIANÇAS CNPJ: 60.958.972/0007-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA, USB, WIFI, ADF, NA COR PRETA; BIVOLT, MARCA: EPSON, MODELO: TANQUE DE TINTA ECOTANK L6270; 01 FREEZER VERTICAL 140 LITROS, DEFROST BRANCO COM 01 PORTA; 110V, MARCA: PHILCO, MODELO: PFV 165B; 01 SMART TV DE 43” FULL, HD, 43V35L, LED TBO21M; BILVOLT, MARCA: TOSHIBA, MODELO: 43V35L; 01 LAVADORA DE ALTA PRESSÃO BLACK 2200 342L/H-1750PSI, 1500W- NAS CORES AMARELO E PRETO; 110V, MARCA: WAP, MODELO: OUSADA BLACK 2200; 01 TV SMART TV LED LCD 50” UHD, 4K, BIVOLT, MARCA: SAMSUNG, MODELO: UN50U8600FGXZD

DATA DA LAVRATURA: 14 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Marcelo Gomes Longo Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166321286

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0071349-1

DOADOR: GRUPO DE ASSISTENCIA AO TRATAMENTO E HOSPEDAGEM INFANTIL CNPJ: 04.480.432/0001-06

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 ESCORREGADORES EM POLIETILENO ATOXICO E ADITIVO COM ATI-UV COLORIDO, MEDIDAS: 1,48X0,60X0,86M, MARCA: RIJO TOYS, MODELO: ESCORREGADOR SPLASH; 01 PISCINA DE BOLINHAS SEXTAVADA EM POLIETILENO COLORIDA; MEDIDAS: 2,23X0,42X1,72M, MARCA: JUNDPLAY, MODELO: SEXTAVADA; 02 ESCORREGADORES POLIETILENO COLORIDO, MEDIDAS: 0,61X0,36X0,91M, MARCA: MUNDO AZUL, MODELO: MEU PRIMEIRO ESCORREGADOR BALEIA; 01 CHIQUERINHO COM 06 PEÇAS COM PORTA EM POLIETILENO COLORIDO; MEDIDAS: 0,67X0,87X00,5M, MARCA: FRESO, MODELO: CERCADINHO TRADICIONAL; 01 FORNO MICROONDAS COM MENU DESCONGELAR E MENU KIDS- 20 LITROS NA COR BRANCO; 110V, MARCA: Electrolux, MODELO: MTD30; 01 LIQUIDIFICADORDE INDUSTRIAL 02 LITROS EM INOX SLTAS ROTAÇÃO, 220V, MARCA: JL COLOMBO, MODELO: LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL; 01 REFRIGERADOR EM INOX/MINI CÂMARA COM 04 PORTAS PLUS RESFRIADOS DE 744 LITROS;220V, MARCA: REFRIMATE, MODELO: MC4P; 01 FOGÃO I NDUSTRIAL 06 BOCAS 30X30 COM CHAPA SEM FORNO NA COR PRETO, MARCA: CRISTALAÇO, MODELO: ECONOMY; 01 FORNO AVULSO DE 88 LITROS PARA FOGÃO 4,6,8 BOCAS PERFIL 30X30, MEDIDAS: 0,48X0,31X0,58 LITROS, MARCA: CRISTALAÇO, MODELO: ECONONY; 01 BEBEDOURO EM FIBRA DE VIDRO SEM REFRIGERAÇÃO DE 25 LITROS NA COR AZUL E AMARELO, MARCA: BMJ, MODELO: MASTER I; 01 TELEVISOR SMART TV DE 32” LED ANDROID, HRD, CONTROLE COM COMANDO DE VOZ, HDMI E USB; BIVOLT, MARCA: TCL, MODELO: 32S6500S; 02 CADEIRAS GIRATORIAS COM BRAÇOS EM TECIDO SINTÉTICO NA COR PRETA, MARCA: FLEXFORM, MODELO: DIRETOR; 04 MESAS ESTAÇÃO DE TRABALHO EM MDP NA COR MARROM; MEDIDAS: 1,50X1,50X0,62M, MARCA: PANDIN, MODELO: MESA ESTAÇÃO TRABALHO; 01 MESA EM MDP MARROM; MEDIDAS: 1,20 X 1,20 X 0,74CM, MARCA: PANDIN, MODELO: MESA REUNIÃO REDONDA; 01 MESA ESTAÇÃO EM MDP MARROM; MEDIDAS: 1,30X1,30X0,62M, MARCA: PANDIN, MODELO: MESA ESTAÇÃO DE TRABALHO; 01 MESA REUNIÃO REDONDA EM MDP NA COR MARROM, MEDIDAS: 1,20 X 1,20 X 0,74CM, MARCA: PANDIN, MODELO: MESA REUNIÃO REDONDA; 01 MESA MADEIRA MDP N A COR MARROM; MEDIDAS: 2,00X0,94X0,74M, MARCA: PANDIN, MODELO: MESA REUNIÃO RETANGULAR; 01 ROUPEIRO EM AÇO 16 PORTAS PEQUENAS; MEDIDAS: 1,93X1,38X0,40M, MARCA: PANDIN, MODELO: ROUPEIRO 16 PORTAS; 03 ARMÁRIOS ALTO EM MADEIRA MDP NA COR MARROM COM 02 PORTAS; MEDIDAS: 1,58X0,89X0,38M, MARCA: PANDIN, MODELO: ARMARIO ALTO; 02 ARMÁRIOS BAIXO COM 02 PORTAS EM MADEIRA MPD NA COR MARROM; MEDIDAS: 0,69X0,89X0,38M, MARCA: PANDIN, MODELO: ARMARIO BAIXO; 01 LAVATÓRIO PORTÁTIL EM FIBRA DE VIDRO NA COR BRANCA; PARAFUSADO- MEDIDAS: 1,30 x 0,30 x 0,31cm, MARCA: GABRIELA PARO, MODELO: LAVATÓRIO BERÇÁRIO; 02 CONJUNTOS REFEITORIO COM 02 BANCOS COM ENCOSTO EM MADEIRA MDF REVESTIDO NA COR BRANCO; MEDIDAS MESA: 1,85 X 0,70 X 0,75CM; MEDIDAS BANCOS: 1,85 X 0,30 X 0,46M, MARCA: PANDIN, MODELO: CONJUNTO REFEITORIO

DATA DA LAVRATURA: 02 de setembro de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Elizete Aparecida Barbosa Benedicto Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166321283

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0110734-0

DOADOR: APM da EMEF Candido Portinari CNPJ: 52.026.515/0001-64

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Brinquedo para parque com 4 torres em madeira plástica, contendo: 2 torres com cobertura, 1 escorregador espiral, 1 escorregador de tubo, 1 escorregador duplo, 1 escalada de cordas, 1 escalada de 6 apelos, 1 escada de 5 degraus com corrimão, 9,00 x 4,00 x 2,70 m; marca: Krenke; modelo: Playground

DATA DA LAVRATURA: 03 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: SrA. Lizeti Aparecida Lourenço Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166321278

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0110931-8

DOADOR: APM DA EMEF HERCILIA DE CAMPOS COSTA CNPJ: 11.294.731/0001-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Lousa personalizada 6MM, material: vidro, cor: azul, medidas: 2,50 largura x 1,95 comprimento.; marca: FÁBRICA UBUNTU LTDA; modelo: Lousa de vidro personalizada / 25 Ventilador de Parede, material plástico com metal, cor cinza, medidas: 65cm, bivolt.; marca: VENTISILVA; modelo: Ventilador de parede 6 pás / 2 Bebedouro Industrial 200L, Inox, cor prata, 4 torneiras, medidas:1,38 de altura x 85cm de largura, Voltagem: 110v.; marca: CANOVAS; modelo: Bebedouro industrial de inox / 1 Bebedouro Industrial 50 L, Inox, cor prata, 2 torneiras, medidas: 1,38 de altura x 47cm de largura, Voltagem: 110V.; marca: CANOVAS; modelo: Bebedouro industrial de inox / 1 Poste de vôlei federado, material: tubo de aço, COR preta, medidas: 2,55 metros de altura; marca: SAMURAIACESS COMERCIAL LTDA; modelo: Poste de vôlei regulável

DATA DA LAVRATURA: 22 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Roberta de Oliveira Mancebo Garbelotti Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166321272

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0122978-0

DOADOR: CRECHE NOSSA SENHORA MÃE DA IGREJA CNPJ: 45.762.234/0001-04

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Fogão Industrial 4B de ferro, Cor preto, grelha 30x30cm, P7 2QS/2QD.; marca: METALMAQ; modelo: M 14 P7 2QS/2QD / 1 Forno Avulso p/fogão paralelo, de ferro, com frente e laterais em aço inox. Cor : preto , medidas :50x50cm, com grade, capacidade 65litros; marca: METALMAQ; modelo: Max-Forno

DATA DA LAVRATURA: 04 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Ruy de Camargo Pires Filho Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166321263

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0125412-1

DOADOR: SOCIEDADE AMIGOS NOVO HORIZONTE / CEI LOURDINHA PINHEIRO V CNPJ: 71.735.641/0007-28

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 SMARTPHONE 128GB ARMAZENAMENTO, 4GB RAM, TELA 6,7" LCD, CÂMERA 8MP, MARCA: SAMSUNG, MODELO: G Galaxy, 01 TABLET Wi-Fi 11", TELA WUXGA 90Hz, processador Snapdragon 695, 4GB de RAM, 64GB de armazenamento expansível, MARCA: SAMSUNG, MODELO: X210

DATA DA LAVRATURA: 06 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Jose Francisco da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166321267

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0125639-6

DOADOR: APM Da EMEF Professor Nelson Pimentel Queiroz CNPJ: 44.973.675/0001-92

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Câmera EOS T7,com lente EF-S 18-55mm+EF-S 24mm, MARCA: Cannon, MODELO: Câmera EOS, 01 Caixa de Som AMVOX 290w RMS, MARCA: Amvoxx, MODELO: Caixa de Som, 02 De Madeira ,Tabela Basquete oficial, MARCA: Mafre, MODELO: Tabela Basquete, 01 Bebedouro Purificador Refrigerado,200L 220w, MARCA: Master, MODELO: Bebedouro, 01 Nobreak Attiv 600 V A bivolt, MARCA: Intelbras, MODELO: Nobreak, 01 Multifuncional Tanque de tinta Ecotank ,L4260, MARCA: Epson, MODELO: Impressora L4260, 01 Multifuncional Tanque de tinta Ecotank,L3250, MARCA: Epson, MODELO: Impressora L3250.

DATA DA LAVRATURA: 28 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: SrA. Sandra de Souza Neiva E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166321254

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0128740-2

DOADOR: Instituto Kwaray - CEI Indireto Águia de Haia CNPJ: 02.861.398/0004-29

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Impressora Multifuncional, MARCA: Epson, MODELO: L4260ECOTANK DUPLEX, COR PRETA, BIVOLT; 1 Telefone Combo, MARCA: Intelbras, MODELO: SEM FIO + DOIS RAMAIS ADICIONAIS;

DATA DA LAVRATURA: 24 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: SrA. Thamires Pereira Souza dos Santos E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166321258

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0128833-6

DOADOR: SOCIEDADE AMIGOS NOVO HORIZONTE/ CEI LOURDINHA PINHEIRO V CNPJ: 71.735.641/0007-28

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 06 Mesa retangular 160x60x55cm com formica branca, MARCA: HOUTTER KIDS, MODELO: retangular, 04 Mesa 160x60x55cm com formica branca, MARCA: HOUTTER KIDS, MODELO: retangular.

DATA DA LAVRATURA: 21 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Jose Francisco da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166321237

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0128976-6

DOADOR: ASSOCIACAO CRISTA PAZ ESPERANCA E ADJACENTES / CEI CANTINHO DA PAZ II CNPJ: 00.211.393/0006-97

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 FORNO BASIC CONVECTOR ELETRICO INOX ESCOVADO 55L FCSB4E, 4 ESTEIRAS DE 35X35CM INN 220V

DATA DA LAVRATURA: ­­­­­­­­­­­11 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Enéas Rosa da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166321241

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0129156-6

DOADOR: Associação Centro Social Brooklin Paulista/ CEI Yvonne Botros Gomes dos Santos CNPJ: 61.863.825/0013-68

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 07 MOCHILEIRO SEM PORTAS PARA; MEDIDAS: 94,5 X 108 X 60cm MATERIAL MDF BRANCA, MARCA: ART BRINQ, MODELO: 10 NICHOS

DATA DA LAVRATURA: 09 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. EMERSON IGNÁCIO DE MORAES Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166321246

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0129217-1

DOADOR: APM da EMEF Candido Portinari CNPJ: 52.026.515/0001-64

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 4 Fone de Ouvido headset office com conector Cabo USB e microfone; marca: INMA; modelo: HDS-4000U/ 2 Lupa Digital eletrônica baixa visão 32x3 modos de cor, Bivolt; marca: Boblov; modelo: UM035 / 2 Caixa de Som, Bivolt; marca: Bright; modelo: Vita 50 / 1 Ventilador Oscilante de coluna 0,60m, 150W, Bivolt, preto; marca: Vent-Delta; modelo: Ventura 60 / 9 Ventilador de parede, 0,60 m, Bivolt, preto; marca: Vent-Delta; modelo: Ventura Classic / 2 Kit com dois Microfones sem fio recarregável, Bivolt; marca: Kadosh Music; modelo: K-502M / 4 Caixa de Som portátil grande 550W, Bivolt; marca: Mondial; modelo: CM-550 Connect Power II

DATA DA LAVRATURA: 03 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: SrA. Lizeti Aparecida Lourenço Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166321248

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0129277-5

DOADOR: ASSOCIACAO CENTRO SOCIAL BROOKLIN PAULISTA /CEI PADRE PIO CNPJ: 61.863.825/0005-58

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Brinquedo, MARCA: Ateliê monta e desmonta M.P.B, MODELO: Estação de Brincar Externa

DATA DA LAVRATURA: 07 DE JANEIRO DE 2026

SIGNATÁRIO: Sr. EMERSON IGNÁCIO DE MORAES E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166321224

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0129584-7

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL DESEMBARGADOR SILVIO PORTUGAL CNPJ: 43102359/0001-82

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Scanner portátil duplex com DSD; marca: Brother; modelo: DS mobile DS 740 / 1 Lavadora de roupas 13 Kg, 127V.; marca: Brastemp; modelo: BWK13ABANA / 1 Tanquinho de lavar roupas10 kg, 127V; material: Britânia; marca: Semiautomático BLR03-110V

DATA DA LAVRATURA: 18 de dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: SrA. Maria Verônica Costa Leandro Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166321231

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0129735-1

DOADOR: A.P.M. E.M.E.F. PROF. REMO RINALDI NADDEO CNPJ: 04.531.758/0001-07

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Multifuncional Tanque de tinta, Bivolt; marca: Epson; modelo: EcoTank

DATA DA LAVRATURA: 28 de Novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Eric Camargo Bernardes Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166321220

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0130591-5

DOADOR: Instituto Anglicano/CEI Bispo Roger Douglas Bird CNPJ: 05.401.345/0001-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Perfuradora para encadernação; Simples para 15 fls; NCM 84401090, MARCA: Plaspiral, MODELO: Perfuradora para encadernação

DATA DA LAVRATURA: 05 de Janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Ana Paula Gomes de Oliveira Quintão Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166321217

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0132141-4

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEF City Jaraguá IV CNPJ: 09.639.866/0001-11

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 4 Armário em acabamento em MDF FAIA, Medidas: 1,60 X 0,72 m; marca: FAIA; modelo: Suspenso com 2 portas / 1 Smart TV 55 4k, 120Hz, Wi-fi, Bluetooth, 4 HDMI, 2 USB - 110V; marca: Samsung; modelo: SMART - BE 55D H / 1 Caixa de Som, 2000w - 110V; marca: QSC; modelo: K.2

DATA DA LAVRATURA: 05 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Elizabeth Bianca Costa Fernandes Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166321201

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0132983-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do CEI Jardim São Pedro CNPJ: 08.235.615/0001-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 3 Multifuncional tanque de tinta Ecotank L4260, MARCA: Epson, MODELO: Ecotank; 1 Celular Desbloqueado, MARCA: MOTO G05, MODELO: 4/128GB;

DATA DA LAVRATURA: 25 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Josefa Francisco Alves E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166321210

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0133074-0

DOADOR: APM da EMEF Professor Renato Antonio Checchia CNPJ: 50.955.327/0001-95

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 13 Puff Tradicional; marca: Fábrica dos Puffs; modelo: Sextavado / 1 Impressora multifuncional, Cor preto, 110 volts; marca: Brother; modelo: MFC-T4500DW / 1 Notebook, 15,6 Pol, Fhd, Intel Core 3-100u 6n w11 Home,8Gb ddr 4 512 Gb SSD,Cor preto, 110 volts; marca: Dell; modelo: Inspiron 15

DATA DA LAVRATURA: 04 de dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Matheus Ronaldo Rodrigues Francisco Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166321191

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0133555-5

DOADOR: APM da EMEF General Henrique Geisel CNPJ: 52.945.425/0001-77

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Mini computador, 110V; marca: Lenovo; modelo: M910q

DATA DA LAVRATURA: 18 de dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Leonardo Soares e Rodrigues de Oliveira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166321195

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0133556-3

DOADOR: ASSOC. DE PAIS E MESTRES DA EMEI MARIA QUITERIA CNPJ: 51.933.075/0001-66

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Mesa de centro bipartida com 2 poltronas; Medidas: 1,88X 0,98X0,62cm, MARCA: Lig Lig, MODELO: Centro de Leitura;

DATA DA LAVRATURA: 13 de Abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Rafaela Figueiredo de Oliveira E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166321187

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0134461-9

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Desembargador Euclides Custódio da Silveira CNPJ: 43.190.685/0001-99

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 SMART TV 40",0,892x0,185x0,56m127/220V; MARCA: TCL; MODELO: 40S5K / 1 SMART TV 32",0,716x0,47x0,182m127/220V; MARCA: SEMP; MODELO: 32S42 / 1 Móvel Carregador de Tablet, 0,10x0,050x0,070m127V; MARCA: Alexandre Jose Vivian Epp; MODELO: MDF

DATA DA LAVRATURA: 22 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Marcelo Santos Sousa Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166321179

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0134721-9

DOADOR: A P M da EMEF Mario Kosel Filho CNPJ: 52.505.328/0001-63

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Plastificadora A3 110v; marca: App-Tech; modelo: G15 / 1 Lavadora 18 kg Branca 110v; marca: Brastemp; modelo: BWF18AB

DATA DA LAVRATURA: 05 de dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: SrA. Christiane Seccomandi Teixeira Rocha Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166321184

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0134810-0

DOADOR: ASSOCIACAO BENEFICENTE DA EDUCACAO BRASIL & CHINA CNPJ: 27.122.368/0005-02

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Liquidificador Baixa Rotação em Inox - Capacidade: 3,5 litros - Cor: Cinza - Medidas AxLxP: 64x25x20 cm - Voltagem: Bivolt; marca: Colombo; modelo: JL / 1 Panela de pressão em alumínio com alça e fechamento externo - Capacidade: 18 litros - Cor: Cinza - Medidas AxLxP: 21x32x48 cm; marca: Eirilar; modelo: Alca

DATA DA LAVRATURA: 28 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Nicole Shih Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166321174

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0135989-6

DOADOR: APM da EMEF General Henrique Geisel CNPJ: 52.945.425/0001-77

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 6 Kit Rede Portátil e poste Badminton, 1,65X6,00m; marca: TELOON; modelo: 508/736

DATA DA LAVRATURA: 17 de dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Leonardo Soares e Rodrigues de Oliveira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166321168

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0136996-4

DOADOR: NUCLEO DE PROMOÇÃO SOCIAL VENHA CONOSCO/ CEI VENHA CONOSCO IX CNPJ: 01.435.552/0001-95

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 SMART TV LED 50" 4 K, PRETA, MARCA: SEMP, MODELO: RK8600

DATA DA LAVRATURA: 01 abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. RAPHAEL MINGARELLI SILVA Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166321171

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0137015-6

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEF Professor Aldo Ribeiro Luz CNPJ: 65.524.548/0001-86

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Lavadora, capacidade 14kg, branca, 110v; marca: Electrolux; modelo: LEE15 / 1 Smart TV, 55”, preta, 110V; marca: Semp Toshiba; modelo: 55562

DATA DA LAVRATURA: 29 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Cátia Cilene Farias da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166321164

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0138726-1

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEF PROF. REYNALDO PORCHAT CNPJ: 55.200.309/0001-17

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 CELULAR, CAM 4G, 128GB, AZUL ESCURO, BIVOLT; marca: SAMSUNG; modelo: GALAX A06 / 1 PURIFICADOR, BRANCO,127V; marca: EVEREST; modelo: SLIM

DATA DA LAVRATURA: 17 de dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: SrA. ROSANGELA CESARIO ZACHARIAS Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166321166

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0139014-9

DOADOR: Associação De Pais E Mestres da Emef Badra CNPJ: 12.001.385/0001-90

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 MÁQUINA DE LAVA ROUPAS-BRANCO-110V; marca: ELETROLUX; modelo: LES11 / 1 amplificador/ POTENCIA DE SOM -PRETO-BIVOLT; marca: DATREL; modelo: PA-1200-400WRS

DATA DA LAVRATURA: 04 de dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Ricardo Antônio Marcusso Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166321158

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0141594-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA / CEI Maria de Lourdes Costa CNPJ: 55.050.546/0001-49

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Mesa Pikler Baby Madeira Pinus e MDF 70x70x30cm, MARCA: Art Brinq Atelie Ltda., MODELO: 4 Banquetas, 01 Mesa Pikler Baby Madeira Pinus e MDF; 1,20x70x30cm, MARCA: Art Brinq Atelie Ltda., 6 Banquetas.

DATA DA LAVRATURA: 07 de Janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Claudio Videira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166321150

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0141930-9

DOADOR: ASSOCIACAO SAO SABAS DE FILANTROPIA / CEI VÓ MARIA CNPJ: 55.050.546/0001-49

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Liquidificador 6L, INOX, 220V, MARCA: SKYMSEN, MODELO: baixa rotação

DATA DA LAVRATURA: 16 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Claudio Videira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166321153

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0142273-3

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do CEI JARDIM SÃO PEDRO CNPJ: 08.235.615/0001-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 12 Cadeiras em madeira para refeitório, MARCA: W.E.Marcenaria e Móveis Planejados, MODELO: Cadeira infantil; 01 Estante, em madeira, com 9 nichos coloridos, MARCA: W.E.Marcenaria e Móveis Planejados, MODELO: Colméia; 02 Mesas, em madeira, para refeitório, MARCA: W.E.Marcenaria e Móveis Planejados, MODELO: Mesa para berçário; 10 Estantes de madeira, para livros, MARCA: W.E.Marcenaria e Móveis Planejados, MODELO: Biblioteca;

DATA DA LAVRATURA: 09 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Josefa Francisco Alves E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166321146

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0142724-7

DOADOR: APM EMEF PROFESSOR DOUTOR VALTER PAULINO ESTEVAM CNPJ: 10.938.695/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Ventilador de Parede, 6 Pás, 0,6 m; Cor Preta; 110 v; marca: VENTISILVA; modelo: VPL

DATA DA LAVRATURA: 12 de dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: SrA. Adriana Rodrigues Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166321141

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0146938-1

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Luiz David Sobrinho CNPJ: 52.034.022/0001-76

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Estabilizador, bivolt; marca: TS Shara; modelo: EVS1500 / 1 Estufa de papel para 1500 folhas A4, 110V; marca: Menno; modelo: Bau / 1 Multifuncional, color, bivolt; marca: HP; modelo: MFP4303 FDW

DATA DA LAVRATURA: 22 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Plinio Pereira de Sousa Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166321139

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0147413-0

DOADOR: Associação De Pais E Mestres da EMEF Badra CNPJ: 12.001.385/0001-90

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Kit Violão Elétrico Afinador Aço Completo RedBurst, Bivolt; marca: Bravo Music; modelo: TF 200

DATA DA LAVRATURA: 22 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Ricardo Antônio Marcusso Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166321132

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0148906-4

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da escola municipal de ensino fundamental Professor Gabriel Prestes CNPJ: 51.582.971/0001-28

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Caixa de som preta com 2 microfones, bivolt, 110W; marca: JBL; modelo: Partybox encore / 1 Notebook CI 8GB e 512 GB, 15,6pol; marca: Lenovo; modelo: 151AU7 / 1 Notebook CI 8GB e 512 GB, 15,6 pol; marca: Lenovo; modelo: 151AU7 /1 Guilhotina Facão ; marca: Lassane; modelo: 406F / 1 Smart TV 42pol, bivolt; marca: Britania; modelo: BTV42G6FR2CP,

DATA DA LAVRATURA: 26 de janeiro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Rogério Tandaya Graça Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166321127

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0149956-6

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRE DA EMEF FERNANDO GRACIOSO CNPJ: 01.172.017/0001-99

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 8 Lousa de vidro Incolor com fundo Branco, 2,20X0,06X1,20m; marca: DIVIBRAS; modelo: PAREDE

DATA DA LAVRATURA: 15 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Fabiano de Assis Gontijo Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166321122

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0004385-4

DOADOR: APM EMEF Prof. Josué de Castro CNPJ: 04.902.635/0001-35

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Plastificadora A3 127 V; marca: Aurora; modelo: LM3233H

DATA DA LAVRATURA: 09 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Paula Regina Medeiros de Mello Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166321120

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0015852-0

DOADOR: Instituto Social e Educacional Florescer / CEI Antonieta de Barros CNPJ: 30.352.418/0005-52

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Carro de serviço; Material: Inox; Medida: 0,80 x 0,46 x 0,85m, MARCA: Frigopro, MODELO: Com 03 Prateleiras e bandejas;

DATA DA LAVRATURA: 19 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. João Antônio de Oliveira E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166321112

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0018080-0

DOADOR: Associação Cultural Recreativa e Esportiva Tulipa do Sol/CEI Reino Encantado GEGÊ CNPJ: 13.058.098/0001-80

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 MESA DE LUZ; COR: NATURAL PINUS; MATERIAL: MADEIRA; MEDIDA: 61X54X16 CM, MARCA: RUSTIC KIDS, MODELO: COM 4 CADEIRINHAS E BLOCOS; 01 BRINQUEDO: COR: COLORIDO: VERMELHO; VERDE; AMARELO; AZUL; MATERIAL: MADEIRA E TECIDO; MEDIDAS: 1,20X1,50X0,84 M, MARCA: WALDORF, MODELO: CABANA; 01 BRINQUEDO: TRAVE DE GOL; MATERIAL: POLIETILENO; CORES: VERMELHO; AZUL; MEDIDAS: 0,77X1,01 M, MARCA: WELL KIDS, MODELO: COM REDE; 01TABELA DE BASQUETE: MATERIAL: POLETILENO; CORES: VERMELHO; BRANCO; MEDIDAS: 1,30X0,72X0,37 M, MARCA: WELL KIDS, MODELO: COM BOLA; 01 MESA ANGULAR COM 4 CADEIRINHAS COM ENCOSTO:MESA: MATERIAL: MADEIRA: COR: PINUS: MEDIDAS: TAMPO: 80X40 CM; CADEIRINHAS: COR: PINUS; MEDIDAS: 28X14 CM, MARCA: MUNDO PEDAGOGICO, MODELO: MÓDULOS;

DATA DA LAVRATURA: 13 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Margareth Marie Hidani E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166321109

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0021274-5

DOADOR: Organização Nacional de Defesa e Apoio da Criança e Adolescente do Idoso e Meio Ambiente / CEI ONDACAIMA I CNPJ: 08.849.334/0001-46

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 6 Armário Diretor; Cor: Marrom; Material: MDP; Medidas: 1,60 x 0,80 x 0,40 m, marca: Pandin, modelo: 2 portas com 3 prateleiras; 6 Estante; Material: aço; medida: 0,90x0,92x0,30m; Cor: azul, MARCA: Pandin, MODELO: 3 prateleiras; 7 Mesa redonda com 6 cadeiras; Material: madeira; Medida: 120 m; Medida da cadeira: 350 x 350 x 320mm; Material: polipropileno; Cor: verde/azul/vermelha/amarela, MARCA: Educamob, MODELO: Coletiva; 1 Freezer/conserv; Horizontal; capacidade 410 L; 220V. Cor: Branco, MARCA: Fricon, MODELO: HCED411 - 2C000; 3 Ventiladores de Parede; Diâmetro:0,65m; Cor: preto; Bivolt, MARCA: Ventisilva, MODELO: 10201 VPL; 1 Máquina de Pão Masseira; Capacidade: 25kg; Cor: Branca;220V, MARCA: Paniz, MODELO: AMZ25;

DATA DA LAVRATURA: 24 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Rosemeire Penha Deda E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166321104

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0051488-1

DOADOR: INSTITUTO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE SÃO PAULO / CEI PARCEIRO PEDRO E MARIA CNPJ: 05.424.712/0002-32

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Smartphone celular Xiaomi, 258GB; 8GB; Câmera 108MP; Amoled; Tela 6.77”, MARCA: Redmi, MODELO: Note 15

DATA DA LAVRATURA: 22 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Antônio Alves de Souza Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166321099

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0056700-4

DOADOR: Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto/CEI Esperança CNPJ: 62.264.494/0009-26

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 CPU (Desktop0),240GB, I5; RAM: 8GB; Cor: preto; Processador: core 5; 127v, MARCA: DELL, MODELO: Olptiplex 3050; 1 Roteador; Cor: branco; 127v, MARCA: Tp-Link, MODELO: AC750L; 3 Cadeira de Escritório com braço (presidente); Cor: preto; Material: aço, madeira, assento e. encosto estofados; medidas: 91x69x68cm, marca: HomeNow, modelo: Antonela;

DATA DA LAVRATURA: 04 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Pierre Rodrigues da Costa e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166321094

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0059593-8

DOADOR: ASSOCIAÇAO BENEFICIENTE COMUNITARIA E CULTURA NUCLEO DE ATENDIMENTO SOCIAL/CEI JOIAS RARAS CNPJ: 07.190.699/0006-53

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 FOGÃO 6 BOCAS COM FORNO; COR: PRETO; AUTOMATICO, MARCA: MR FOGOES INDUSTRIAIS, MODELO: P8 E FORNO; 1 REFRIGERADOR 4 PORTAS: COR :CROMADA : CAPACIDADE 1044 LITROS;220V, MARCA: KOFISA, MODELO: 1000/KMCP75; 1 FREZZER VERTICAL ; COR: BRANCA; CAPACIDADE:561 LITROS ;220V, MARCA: FRICON, MODELO: VCET 569; 14 MESA COM 6 LUGARES ; COR: NATURAL; MATERIAL: MADEIRA PINUS;MEDIDAS: 45CMX80CMX120 CM, MARCA: J.E. CARDOSO LTDA, MODELO: PIKLER; 8 MESA EM CAIXA 6 LUGARES MADEIRA; COR: NATURAL; MATERIAL: MADEIRA PINUS; MEDIDAS: 60CM X45CMX150CM, MARCA: J.E. CARDOSO LTDA, MODELO: PIKLER;

DATA DA LAVRATURA: 29 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Reinaldo Souza Queiroz E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166427991

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0068658-5

DOADOR: Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto/CEI Santa Dulce dos Pobres CNPJ: 62.264.494/0010-60

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 3 Escadinha (com três degraus) Cor: bege; Material: madeira pinos; Medidas: 70x50x40cm, MARCA: Marcenaria Baiochi Ltda, MODELO: Para Trocador; 1 Bebedor (coluna); Cor: prata; capacidade: 25l, MARCA: Original Bebedouros, MODELO: 25L;

DATA DA LAVRATURA: 01 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Pierre Rodrigues da Costa E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166321092

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0060016-8

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MAL EURICO GASPAR DUTRA CNPJ: 44.858.025/0001-04

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Brinquedo p/playground em Eucalipto tratado-40m2; marca: Reformação e soluções escolares; modelo: Casa do Tarzan

DATA DA LAVRATURA: 11 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Andreia Amaral Sousa Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166321080

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0061126-7

DOADOR: CENTRO SOCIAL SANTA MARIA GORETTI CNPJ: 62.592.712/0001-02

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Conjunto de Refeitório em MDF, Infantil, 02 Bancos com encosto, Estrutura de Aço Preta, Cor: Azul Claro, Roxo, Amarelo, Medidas das Mesas: 200 x 58 x 50 CM, Medidas dos Bancos: 200 x 45 x 32 CM, marca: Dharma, modelo: 2m

DATA DA LAVRATURA: 14 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Ermesinda Augusta de Jesus Carvalho Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166321085

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0061164-0

DOADOR: INSTITUTO JOSÉ MARQUES FILHO - IMAFE CNPJ: 29.066.302/0004-97

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Freezer Vertical, 01 Porta, 06 Gavetas, 142 L, Cor: Branco, 220 V, MARCA: Consul, MODELO: CVU20

DATA DA LAVRATURA: 14 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Angela Maria Dantas Pereira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166321074

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0061907-1

DOADOR: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA CNPJ: 61.699.567/0085-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Ar-Condicionado Portátil, Ultra Slim, 10000 BTU, Cor: Branco, 220 V, marca: EOS, MODELO: EAP10F

DATA DA LAVRATURA: 13 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Patricia de Souza Costa Fujiwara Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166321034

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0062289-7

DOADOR: ASSOCIAÇÃO PROJETO RAÍZES CNPJ: 73.937.625/0006-62

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Fragmentadora de Papel, 10 Folhas ou 120 Folhas automático, Cor: Preta, 127 V, MARCA: Aurora, modelo: AS.

DATA DA LAVRATURA: 18 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Helena Augusta Candido Gomes Cernev, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166321013

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0066379-8

DOADOR: Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto/ CEI Nossa Senhora da Providencia CNPJ: 62.264.494.0004-11

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Painel ripado; Cor: bege; Material: madeira pinos; medidas: 1,80x1,50x3,5m, MARCA: Marcenaria Baiochi Ltda, MODELO: Ondulado; 1 Painel ripado; Cor: bege; Material: madeira pinos; medidas: 3,60x0,60x3,5m, MARCA: Marcenaria Baiochi Ltda, MODELO: Retangular; 1 Floreira arabesco; Cor: bege; Material: madeira pinos; Medidas: 50x50x70cm, MARCA: Marcenaria Baiochi Ltda, MODELO: Com suporte;

DATA DA LAVRATURA: 26 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Pierre Rodrigues da Costa E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166321041

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0062597-7

DOADOR: NUCLEO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO HUMANO CNPJ: 67.132.746/0002-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Fogão em Aço Inox 430, 06 Bocas 30x30, Alta Resistência,P 6,5, 3QS/3QD, 02 Fornos, Banho Maria, o Gás, Manual, MARCA: Metalmaq, MODELO: Premium, 01 Torre de Som, Pesadão, 1500 W BT, Cor: Preta, Bivolt, MARCA: Amvox, MARCA: ACA 1501

DATA DA LAVRATURA: 18 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Marcia Andrade Vieira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166321052

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0062633-7

DOADOR: NÚCLEO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO HUMANO CNPJ: 67.132.746/0001-20

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Geladeira Comercial, 06 Portas, Inox dentro e fora, 1100 L, 220 V, MARCA: Frilux, MODELO: RF - 067

DATA DA LAVRATURA: 18 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Marcia Andrade Vieira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166321061

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0062690-6

DOADOR: NUCLEO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO HUMANO CNPJ: 67.132.746/0001-20

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Freezer Horizontal, 02 portas, 411L, Porta Cega, Cor: Branco, 110V, MARCA: Fricon, MODELO: HCEB411.

DATA DA LAVRATURA: 18 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Marcia Andrade Vieira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166321072

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0062783-0

DOADOR: APM DO CEI MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO CNPJ: 19.328.906/0001-68

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Lavadora de Roupas; Cor:Branca;110Volts, MARCA: 18kg, MODELO: Eletrolux;

DATA DA LAVRATURA: 02 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Fabilenes Maria de Almeida Alves E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166321032

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0063491-7

DOADOR: Centro de Ação Social Espaço Livre/CEI Estrela Dalva CNPJ: 53.283.040/0001-54

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 07 Colmeia com rodinhas; material: MDF 15mm; cor: branco com fitamento colorido; com fitamento colorido; medida: 1100x1000x300mm, MARCA: LR Hirayama, MODELO: Organizador com divisórias; 01 Colmeia para wc planejada; material: MDF 15mm; cor: branco com fitamento colorido; medida: 900x620x200mm, MARCA: LR Hirayama, MODELO: Organizador com divisórias; 01 Colmeia para wc planejada; material: MDF15mm; cor: branco com fitamento colorido; medida: 900x570x200mm, MARCA: LR Hirayama, MODELO: Organizador com divisórias; 01 Colmeia para wc planejada; material: MDF 15mm; cor: branco com fitamento colorido; medida: 1115x900x200mm, MARCA: LR Hirayama, MODELO: Organizador com divisórias; 01 Prateleira; material: MDF 15mm; cor: branca com fitamento colorido; medida: 2400x500mm, MARCA: LR Hirayama, MODELO: Organizador para Cuba; 01 Prateleira; material: MDF 15mm; cor: branca com fitamento colorido; medida: 1870x500, MARCA: LR Hirayama, MODELO: Organizador para Cuba; 01 Prateleira; material: MDF 15mm; cor: branca com fitamento colorido; medida: 1400x500mm, MARCA: LR Hirayama, MODELO: Organizador para Cuba; 01 Armário; material: MDF 15mm; cor: branco com fitamento colorido; medida: 800x800x400mm, MARCA: LR Hirayama, MODELO: Com 2 Portas;

DATA DA LAVRATURA: 20 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Vera Lucia Balduino Nogueira E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166321018

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0065472-1

DOADOR: Centro de Ação Social Espaço Livre/CEI Estrela Dalva CNPJ: 53.283.040/0001-54

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Panela de pressão com alça; capacidade: 22L; material: alumínio; MARCA: Eirilar, MODELO: Industrial; 1 Armário em colmeia com portas planejados com fitamento colorido 15mm; material: MDF; cor: branco; medida: 1800x2700x300mm, MARCA: LR Hirayama, MODELO: Organizador com divisórias;

DATA DA LAVRATURA: 25 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Vera Lucia Balduino Nogueira E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166321023

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0065572-8

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EDUCAÇÃO SUPREMA/ CEI ITAQUERA B CNPJ: 10.551.403/0004-25

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 14 Notebook; Cel.D.Core; 4gb; 128gb; bivolt, MARCA: Asus, MODELO: E510KA;

DATA DA LAVRATURA: 25 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Alex Silva de Oliveira E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166321028

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0065779-8

DOADOR: Associação Beneficente Lêda Maria/ CEI Sementes Brilhantes CNPJ: 02.955.919/0003-26

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Impressora ; cor: branco;bivolt, MARCA: EPSON, MODELO: WF-C5810-TUBO COLORIDO;

DATA DA LAVRATURA: 25 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Leda Maria Nunes de Moraes Barbosa E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166321010

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0066296-1

DOADOR: Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto/CEI Esperança CNPJ: 62.264.494/0009-26

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Nobreak (sms lite 600va, 4 tomadas); Cor: preto; Bivolt, MARCA: TS SHARA, MODELO: UPS Mini; 01 Notebook (ideaPad 320, core i5 ,8gb -240gb) Cor: preto; Bivolt, MARCA: Lenovo, MODELO: 15IAU7; 01 Purificador Industrial; Cor: prata; Bivolt, MARCA: Cânovas, MODELO: 50L Resist 50; 04 Mesa; Cor: bege; Material: madeira pinos; Medidas: 0,70x0,40m, MARCA: Marcenaria Baiochi LTDA, MODELO: Retratil; 01 Expositor cardápio vivo; Cor: bege; Material: madeira pinos; Medidas: 153x80x30cm, MARCA: Marcenaria Baiochi LTDA, MODELO: Com Rodinhas;

DATA DA LAVRATURA: 26 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Pierre Rodrigues da Costa E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166321007

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0066612-6

DOADOR: Instituto Social e Educacional Florescer/CEI Elza Soares I CNPJ: 30.352.418/0002-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Liquidificador industrial alta rotação; capacidade: 6 Litros; cor: cinza; material: inox; bivolt, MODELO: LBR-6, MARCA: LBR-6;

DATA DA LAVRATURA: 27 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. João Antônio de Oliveira E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166320960

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0079355-1

DOADOR: ASSOCIACAO DE LUTA E PROMOCAO SOCIAL JARDIM ROBRU E ADJACENCIAS CNPJ: 04.676.010/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Tablet Galaxy 11”, 6GB, 128GB, A11+, Bivolt, Cinza, marca: Samsung, modelo: SM-X230NZAAZTO, 01 Impressora Multifuncional Smart Tank 581, Bivolt, Cinza Chumbo, marca: HP, modelo: 4A8D5A.

DATA DA LAVRATURA: 24 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Marcos Dantas da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166320996

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0067503-6

DOADOR: A.B.P - Associação Brasileira de Pipas / CEI PIPAS IV CNPJ: 17.285.190/0001-33

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa de centro; Material: aço inox; Cor: cinza; Medidas:1000 x 700 x 900 mm., marca: Cozilândia, modelo: Retangular

DATA DA LAVRATURA: 28 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Cristiano Concordio do Nascimento Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166321002

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0067656-3

DOADOR: Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto/CEI Sagrada Familia CNPJ: 62.264.494.0011-40

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Escada; cor: bege; Material: madeira pinos; Medidas: 80x54x40cm, Marca: Marcenaria Baiochi Ltda, modelo: Para apoio no banheiro trocador; 01 Trocador (pickler); Cor: bege; Material: madeira pinos; medidas: 1,25x0,90x0,66m, marca: Marcenaria Baiochi Ltda, modelo: Com escada, grade e gaveta; 02 Trocador de fraudas; Cor: cinza; Material: polipropileno; Medidas: 57x85x56cm, marca: Smart Air, modelo: De parede

DATA DA LAVRATURA: 28 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Pierre Rodrigues da Costa Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166320989

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0068333-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO MORIAH/ CEI VICTÓRIA CNPJ: 07.475.642/0006-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 TV; 32 POLEGADAS; WIFI HD HDMI; COR: PRETA; 110V., MARCA: AOC, MODELO: SMART ROKU;

DATA DA LAVRATURA: 29 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Ana Luiza de Moraes E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166320983

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0069076-0

DOADOR: Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto/CEI Santo Antônio CNPJ: 62.264.494.0005-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Modulo de Armário; Cor: branco e bege; Material: madeira pinos; medidas: 3,00x2,18x0,40m.; marca: Marcenaria Baiochi Ltda; modelo: Com 8 portas e estante para livros/ 1 Modulo de Armário; Cor: branco e bege; Material: madeira pinos; medidas: 3,00x2,18x0,40m.; marca: Marcenaria Baiochi Ltda; modelo: Com 8 portas e estante para livros

DATA DA LAVRATURA: 01 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Pierre Rodrigues da Costa Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166320981

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0069836-2

DOADOR: ASSOCIAÇAO BENEFICIENTE COMUNITARIA E CULTURA NUCLEO DE ATENDIMENTO SOCIAL/CEI JOIAS RARAS CNPJ: 07.190.699/0006-53

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL; COR: PRETA :110V; marca: EPSON; modelo: L3250

DATA DA LAVRATURA: 02 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Reinaldo Souza Queiroz Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166320979

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0070162-2

DOADOR: Mosteiro São Geraldo de São Paulo/CEI Dom José Gaspar CNPJ: 61.697.678/0002-40

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Lousa vidro quadro branco com suporte 120cmx60cm, marca: Forkids, modelo: Lousa vidro; 01 Aquecedor água a gás - Bi-Volt, marca: Rinnai, modelo: Eletrônico E211 GN

DATA DA LAVRATURA: 22 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. MAURICIO FERNANDO GANHOR THEODORO Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166320974

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0071545-3

DOADOR: INSTITUTO AMA SÃO PAULO - AMASP/ CEI CIDADE LIDER CNPJ: 09.068.229/0007-28

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 PREPARADOR DE ALIMENTOS 7 DICOS BIVOLT, MARCA: SIEMSEN, MODELO: PA7 PRO 1 COR INOX; 1 MÁQUINA DE LAVAR LOUCA 40 GAVETA/H 3 CICLO , MARCA: NETTER, MODELO: NT 210 3TV COR INOX; 1 MESA SERVIÇO PARA MAQUINA LAVAR NT210 PR LIS - 62X62X50CM, MARCA: NETTER, MODELO: LIS FRITOMAQ COR INOX;

DATA DA LAVRATURA: 09 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Leandro de Lucas E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166320972

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0074588-3

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE MÃES DOS ESPECIAIS DE ITAQUERA / CEI FRANCISCO YOSHIO CNPJ: 53.081.882/0002-60

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Multifuncional tanque de tinta, marca: HP, modelo: 589 5D1A;

DATA DA LAVRATURA: 03 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Doralice da Silva Ueno e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166428385

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0075594-3

DOADOR: SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO CNPJ: 60.975.737/0104-67

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 325 cadeira fixa infantil, com assento, encosto e apoia de braços em polietileno azul e estrutura em aço cinza, marca: metadil, modelo: 4311ab.

DATA DA LAVRATURA: 16 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Vanessa Aparecida da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166320967

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0075786-5

DOADOR: Centro de Treinamento das Vidas - CT Vidas CNPJ: 07.318.742/0021-52

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Lavadora de roupas 18 kg com abertura superior; Voltagem: 110V; Cor: Branca, marca: BRASTEMP, modelo: BWF18AB, 02 DVR 16 canais, bivolt; Preto, marca: INTELBRAS, modelo: MHDX 1016, 01 Rack de parede de metal servidor; Medidas: 16 x 51 x 35 cm; Cor: Preto, marca: INTELBRAS, modelo: 4UX350MM.

DATA DA LAVRATURA: 25 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Eliana Agassi de Castro Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166428378

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0077664-9

DOADOR: UNIAO SOCIAL CAMILIANA CNPJ: 58.250.689/0050-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 56 Cadeira fixa infantil, com assento, encosto e apoia de braços em polietileno azul e estrutura em aço cinza, marca: Metadil, modelo: 4311AB, 07 Mesas retangular, com tampo em madeira e acabamento laminado branco, com estrutura em aço cinza, medindo: 150 x 60 x 53cm, marca: Metadil, modelo: Refeitório - 70013, 08 Mesas retangular, com tampo em madeira e acabamento laminado branco, com estrutura em aço cinza, medindo: 180 x 60 x 53cm, marca: Metadil, modelo: Refeitório - 70014.

DATA DA LAVRATURA: 19 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Maria da Penha Perpetua Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166320718

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0092837-6

DOADOR: CÁRITAS CAMPO LIMPO - CCL / CEI PARCEIRO NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO MÃE DE MISERICÓRDIA CNPJ: 64.033.061/0028-58

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa de Refeição Baby 3 lugares 1,60x0,50m fabricada em MDF branco, cinto de segurança em cada assento, peso 50 kg., Marca: JN Brinquedos, Modelo: Refeitório infantil

DATA DA LAVRATURA: 28 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. José Hercilio Pessoa de Oliveira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166320963

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0078482-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIGOS DO YADOIA CNPJ: 17.033.335/0002-90

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Microcomputador Core i5, placa mãe H81, 8 GB RAM, SSD 240 GB, gabinete, fonte; Bivolt; Preto, marca: Joyas, modelo: 5013, 01 Monitor 21,5’’; Bivolt; Preto, marca: AOC, modelo: 22B35HM23.

DATA DA LAVRATURA: 22 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Vanessa da Silva Kalisch Lima Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166320948

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0079041-2

DOADOR: ASSOCIACAO MENINO DEUS CNPJ: 67.984.864/0002-47

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Geladeira duplex, Frost Free, capacidade de 294 litros; Cor: Branco; 110v, marca: midea, modelo: MD -RT 411 FGF.

DATA DA LAVRATURA: 23 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Denise Pereira Avelans Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166320951

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0079074-9

DOADOR: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO CNPJ: 60.975.737/0105-48

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 24 Cadeira fixa infantil, com assento, encosto e apoia de braços em polietileno azul e estrutura em aço cinza, marca: Metadil, modelo: 4311AB, 03 Mesa retangular, com tampo em madeira e acabamento laminado branco, com estrutura em aço cinza, medindo: 150 x 60 x 53cm, marca: Metadil, modelo: Refeitório 70013, 05 Mesa retangular, com tampo em madeira e acabamento laminado branco, com estrutura em aço cinza, medindo: 180 x 60 x 53cm, marca: Metadil, modelo: Refeitório 70014.

DATA DA LAVRATURA: 23 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Vanessa Aparecida da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166320956

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0079282-2

DOADOR: ASSOCIACAO DA UNIAO CNPJ: 59.586.347/0002-91

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 liquidificador industrial de 6 litros, baixa rotação 0,5cv L6, bivolt em inox, marca: skymsen, modelo: LS-06MB-N.

DATA DA LAVRATURA: 23 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Ed Faustino Carlos Junior Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166320943

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0079687-9

DOADOR: ASSOCIACAO DE LUTA E PROMOCAO SOCIAL JARDIM ROBRU E ADJACENCIAS CNPJ: 04.676.010/0029-01

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 07 Conjunto de Mesa Quadrada em madeira Pinus, tampo em fórmica branco com 4 cadeiras Cubo, medidas da mesa: 0,60x0,60x0,45m, marca: ABC Montessori, modelo: Infantil, 06 Estante Organizadora em madeira Pinus com 4 vãos, medidas: 60x92x45 cm, marca: ABC Montessori, modelo: Biblioteca, 02 Estante em madeira Pinus com 5 prateleiras, medidas: 1,00x 0,70x0,30m, marca: ABC Montessori, modelo: Infantil, 01 Mesa Reta pé painel em MDP com 2 gavetas, medidas: 1,20x 0,60x0,75m, cor: nogal malaga, marca: Marzo Vitorino, modelo: Escritório, 01 Longarina Fixa Iso em Polipropileno com 3 lugares, estrutura em aço carbono, 2 pés, medidas: 1,50x0,60x0,89m, Azul, marca: Polflex, modelo: Pienza, 01 Mesa Reta pé painel em MDP com 2 gavetas, medidas: 1,20x 0,60x0,75m, cor: nogal malaga, marca: Marzo Vitorino, modelo: Escritório.

DATA DA LAVRATURA: 24 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Marcos Dantas da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166320932

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0080421-9

DOADOR: INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL BOAVENTURA CNPJ: 21.082.489/0003-20

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Bebedouro de Coluna em aço inox, 2 torneiras, 25L, 127V, marca: Frisbel, modelo: Industrial, 02 Trocador em MDF com banheira acoplada, 2 portas, medidas: 1,80X0,90X0,60m, cor: 1 azul e branco, 1 lilás e branco, marca: Bouzan Móveis, modelo: Infantil, 01 Trocador em MDF com 1 porta e 4 gavetas, medidas: 0,85X0,60X0,90m, multicor, marca: Bouzan Móveis, modelo: Infantil, 01 Gabinete com banheira em MDF, 2 portas, medidas: 0,90X0,45X0,90m, bege e branco, marca: Bouzan Móveis, modelo: Infantil.

DATA DA LAVRATURA: 25 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Bruna Vivas Sanches Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166320937

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0081025-1

DOADOR: INSTITUTO BONA VITTA CNPJ: 25.532.211/0002-87

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 06 Armários em madeira pinus blank com 15 nichos, para organizar colchonetes e mantas, marca: Ateliê Quero Quero, modelo: Organizador Soninho, 06 Kit com dois baús em madeira pinus blank, Medida: 40 x 60 x 40cm - cada, marca: Ateliê Quero Quero, modelo: Baú Organizador, 01 Painel sensorial em madeira pinus blank, com adereços; Medindo: 2,00 x 0,90 m, marca: Ateliê Quero Quero, modelo: Gigante, 04 Mesa quadrada em madeira pinus blank, medindo 60 x 60 x 40cm, com 04 cadeiras cubos em madeira pinus, marca: Ateliê Quero Quero, modelo: Primeiríssima Infância, 02 Armário prateleira em madeira pinus blank, sem portas, 03 plataformas, Medidas: 75 x 75 x 30cm, marca: Ateliê Quero Quero, modelo: Armario Simples, 01 Mesa de pintura em madeira pinus com rodinhas, em 02 plataformas, com 18 suporte para tintas, Medidas: 2,00 x 0,45cm, marca: Ateliê Quero Quero, modelo: Baby Pintar, 01 Carrinho em madeira pinus blank com rodinha, com duas plataformas e divisórias. Medidas: 65 x 60 x 80cm, marca: Ateliê Quero Quero, modelo: Carrinho de Materiais.

DATA DA LAVRATURA: 26 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Debora Carla Bonavita Gonzalez Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166320923

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0081361-7

DOADOR: ASSOCIACAO DE LUTA E PROMOCAO SOCIAL JARDIM ROBRU E ADJACENCIAS CNPJ: 04.676.010/0030-37

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 08 conjunto de Mesa Sextavado em MDF de 15mm com revestimento PET colorido, 6 cadeiras, medidas: 110x61x5cm, marca: Móveis Color Mobile - CNPJ: 61.240.053/0001-74, modelo: infantil.

DATA DA LAVRATURA: 26 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Priscila de Moraes Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166320925

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0081516-4

DOADOR: CENTRO DE ACAO SOCIAL ESPERANCA CNPJ: 05.632.423/0001-48

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Notebook Inspiron 15,6”, 8GB, 512GB SSD, Bivolt, marca: dell, modelo: I15-I1300-A30P.

DATA DA LAVRATURA: 29 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Leonardo Magalhães de Gouvêa Tavares Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166320917

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0082122-9

DOADOR: INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL BOAVENTURA CNPJ: 21.082.489/0003-20

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 15 Câmera Bullet 1080p, Ir 20m, Full HD Lente 3,6mm, Bivolt, Branco, marca: intelbrás, modelo: vhl 1220.

DATA DA LAVRATURA: 30 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Bruna Vivas Sanches Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166320863

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0084092-4

DOADOR: ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO PARQUE FIGUEIRA GRANDE/CEI PARCEIRO MARIA DE SOUSA AZEVEDO CNPJ: 49.737.703/0005-10

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Microcomputador completo; Processador core I5; 16 GB Ram; SSD 480GB; Windows Monitor 21,5 polegadas; Preto; 110V, Marca: CORE, Modelo: CFOP5102

DATA DA LAVRATURA: 02 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Arthur Aparecido da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166320920

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0082165-2

DOADOR: UNIAO DE MORADORES DE VILA PALMEIRAS E ADJACENCIAS CNPJ: 01.922.666/0001-60

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Lavadora de alta pressão 1500PSI de potência de 1400W, 110v, cor preta e amarela, marca: wap, modelo: wl1820.

DATA DA LAVRATURA: 02 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Ênio José Possebon Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166320900

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0082271-3

DOADOR: ASSOCIACAO DA UNIAO CNPJ: 59.586.347/0006-15

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Liquidificador industrial de 06 litros em aço inoxidável, 220V, MARCA: Skymsen, MODELO: LS-06MB-N

DATA DA LAVRATURA: 30 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Ed Faustino Carlos Junior Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166320901

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0082513-5

DOADOR: CENTRO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE VILA DIONISIA CNPJ: 48.902.381/0002-01

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 gravador DVR Multi HD 32 canais, Bivolt, Preto, marca: intelbrás, modelo: mhdx 1332.

DATA DA LAVRATURA: 30 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Antonio Carlos Coelho Neri Muniz Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166320715

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0092721-3

DOADOR: INSTITUTO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE SÃO PAULO / CEI PARCEIRO PEDRO E MARIA IV CNPJ: 05.424.712/0006-66

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL EPSON ECOTANK; PRETA; BIVOLT, MARCA: EPSON, MODELO: L3210, 02 VENTILADOR DE PAREDE OSCILANTE 60CM; PRETO; BIVOLT, MARCA: VENTURA, MODELO: VPL60

DATA DA LAVRATURA: 28 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Antônio Alves de Souza Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166320906

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0082603-4

DOADOR: CLUBE DE MAES ROSAS DO JARDIM SANTA CRUZ CNPJ: 58.794.637/0003-49

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Mesa em aço inox com Prateleira e pés, medidas: 0,90x0,50x0,85m, marca: PA Equipamentos - CNPJ 08.622.056/0001-90, modelo: Multiuso, 01 Mesa em aço inox com Prateleira e pés, medidas: 1,10x0,70x0,85m, marca: PA Equipamentos - CNPJ 08.622.056/0001-90, modelo: Multiuso, 01 Estante em aço inox com 5 Planos e pés, medidas: 0,50x0,40x1,75m, marca: PA Equipamentos - CNPJ 08.622.056/0001-90, modelo: Multiuso, 01 Escorredor de Pratos em aço inox com prateleira, medidas: 80x30x30cm, marca: PA Equipamentos - CNPJ 08.622.056/0001-90, modelo: Industrial.

DATA DA LAVRATURA: 02 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Terezinha Rosa Dos Santos Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166320914

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0082642-5

DOADOR: ASSOCIACAO DA UNIAO CNPJ: 59.586.347/0003-72

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 notebook Inspiron i15 Core 3 8GB 512GB W11, com tela de 15”, bivolt, Cor preto, marca: dell, modelo: i15-I1300-A15P.

DATA DA LAVRATURA: 03 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Ed Faustino Carlos Junior Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166320860

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0084085-1

DOADOR: Instituto de Educação Consolata CNPJ: 14.334.375/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Armário suspenso em MDF de 15mm com 2 portas e 1 prateleira; Medidas: 0,80 x 0,60 x 0,25m; Cor: Branco; MARCA: Adras Soluções; MODELO: Multiuso

DATA DA LAVRATURA: 03 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Sandro Lago Dalanora Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166320849

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0083878-4

DOADOR: CÁRITAS CAMPO LIMPO - CCL / CEI PARCEIRO NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO MÃE DE MISERICÓRDIA CNPJ: 64.033.061/0028-58

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Mesa de Refeição Baby 3 lugares 1,60x0,50m fabricada em MDF branco, cinto de segurança em cada assento, peso 50 kg; marca: JN Brinquedos; modelo: Refeitório infantil / 1 Microcomputador; Core i5-14400; RAM 16 GB; SSD 512GB; Wifi MT7920; BT; marca: Dell; modelo: ECS 1250

DATA DA LAVRATURA: 02 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. José Hercilio Pessoa de Oliveira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166320885

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0083171-2

DOADOR: ASSOCIACAO NOSSA SENHORA DE LURDES CNPJ: 09.404.384/0006-97

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 3 Baú organizador em MDF cm rodízios e sem tampa em MDF; Medida: 500 x 500 x 4000mm; cor: 01 Verde, 01 vermelho e 01 amarelo; marca:Ponto dos Planejados Marcenaria; modelo: Caixa Organizadora / 2 Armários suspenso, sem porta com dois nichos; medida: 500 x 800 x 280 mm; Cor: 01 Verde e 01 Vermelho; marca: Ponto dos Planejados Marcenaria; modelo: Organizador / 1 Armários suspenso, sem porta com um nicho; cor: Azul; medida: 500 x 500 x 400 mm; marca: Ponto dos Planejados Marcenaria; modelo: Organizador / 1 Prateleira suspensa em MDF; cor Amarela; medida: 2060 x 280 mm; marca: Ponto dos Planejados Marcenaria; modelo: Organizador

DATA DA LAVRATURA: 03 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. UMBELINO FRANCISCO DA SILVA Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166320889

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0083176-3

DOADOR: ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DE LURDES CNPJ: 09.404.384/0003-44

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Notebook Intel core i5-13420H, 8GB de Ram e SSD de 512GB; cor: cinza; bivolt, marca: Lenovo, modelo: IdeaPad Slim 3i, 01 Frigobar 67L; cor: branco; Bivolt, marca: Midea, modelo: . MDRD108FGD013

DATA DA LAVRATURA: 03 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Umbelino Francisco da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166320713

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0092642-0

DOADOR: INSTITUTO DE PROTECAO A INFANCIA DE SAO PAULO - IPISP/ CEI PARCEIRO ALICE ALVES CNPJ: 05.424.712/0007-47

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL TANQUE DE TINTA ECOTANK ; COR PRETO ; BIVOLT; MARCA: EPSON, MODELO: L3250

DATA DA LAVRATURA: 28 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Antonio Alves de Souza Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166320726

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0092157-6

DOADOR: INSTITUTO DE MOVIMENTO SOCIAL , EDUCACIONAL E CIDADANIA CIA DOS SONHOS/ CEI PARCEIRO CIA DOS SONHOS VI CNPJ: 03.975.120/0009-50

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 NOTEBOOK ASUS VIVOBOOK GO 15 E1504 AMD RYZEN 5 8GB RAM 256GB SSD LINUX 15,6” FHD; BIVOLT; MARCA: ASUS, MODELO: VIVOBOOK; 01 PROJETOR MULTIMIDIA POWERLITE E24 3600 LUMENS; BIVOLT; MARCA: EPSON, MODELO: POWERLITE E24.

DATA DA LAVRATURA: 27 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. ELIZABETE PEREIRA DA SILVA GABRIEL Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166320731

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0091459-6

DOADOR: Associação Criança Brasil - CEI Recanto da Alegria IV CNPJ: 58.373.234/0007-50

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Carro Extra Triplex Fechamento Lateral Com Porta - dimensões: 107x097x054, marca: Bralimpia, modelo: CH3000; 01 Freezer vertical 234l, branco, 110v, 4 prateleiras e 3 cestas de arame e dimensões: 165 x 55 x 62 cm, marca: ELECTROLUX, modelo: FEI27

DATA DA LAVRATURA: 24 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Carlos José Kitz Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166320747

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0090639-9

DOADOR: ASSOCIACAO BENEFICENTE DA EDUCACAO BRASIL & CHINA CNPJ: 27.122.368/0006-93

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 3 Tablet versão global com wi-fi, android 15, tela 11" e 128 GB de armazenamento - Voltagem: Bivolt - Medidas (AxLxE) 25,4x16,6x0,73 cm; marca: Xiaomi; modelo: Redmi Pad 2 / 4 Brinquedo Ônibus carrinho em madeira pinus maciço - Cor: Marrom - Medidas: (AxLxC) 100x60x150 cm; marca: BêBrinquê; modelo: 229EOCJ9G / 1 Brinquedo Feirinha natural em madeira de pinus maciço - Cor: Marrom - Medidas (AxLxC) 97x49x28 cm; marca: BêBrinquê; modelo: H84VU4NJV /10 Brinquedo Triangulo divertido em madeira de pinus maciço - Cor: Marrom - Medidas (AxCxP) 64x73x73 cm; marca: BêBrinquê; modelo: WFXYHJGG6

DATA DA LAVRATURA: 22 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Nicole Shih Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166320744

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0090533-3

DOADOR: ASSOCIACAO BENEFICENTE DA EDUCACAO BRASIL & CHINA CNPJ: 27.122.368/0005-02

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 20 Triciclo Escolar + 3 em aço carbono e termoplástico - Cor: Colorido - Medidas: (CxLxA) 58,6x45,15x45 cm ; marca: Bandeirantes; modelo: Escolar 3 Anos / 4 Brinquedo Ônibus carrinho em madeira pinus maciço - Cor: Marrom - Medidas: (AxLxC) 100x60x150 cm; marca: BêBrinquê; modelo: 229EOCJ9G / 1 Brinquedo Feirinha natural em madeira de pinus maciço - Cor: Marrom - Medidas (AxLxC) 97x49x28 cm ; marca: BêBrinquê ; modelo: H84VU4NJV / 10 Brinquedo Triangulo divertido em madeira de pinus maciço - Cor: Marrom - Medidas (AxCxP) 64x73x73 cm ; marca: BêBrinquê ; modelo: WFXYHJGG6 / 3 Tablet versão global com wi-fi, android 15, tela 11" e 128 GB de armazenamento - Voltagem: Bivolt - Medidas (AxLxE) 25,4x16,6x0,73 cm ; marca: Xiaomi ; modelo: Redmi Pad 2

DATA DA LAVRATURA: 22 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Nicole Shih Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166320738

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0090469-8

DOADOR: ASSOCIACAO BENEFICENTE DA EDUCACAO BRASIL & CHINA CNPJ: 27.122.368/0003-40

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Liquidificador Industrial de Baixa Rotação em Aço Inox - Cor: Cinza - Capacidade: 6 litros - Medidas: (AxLxP) 64,5x26x25 cm - Voltagem: Bivolt; marca: Vitalex; modelo: LQI-06 / 1 Liquidificador de Alta Rotação, Corpo em Inox e Copo em Policarbonato - Cor: Branco - Capacidade: 1,5 litros - Medidas: (AxLxC) 28,30x17x30,70 cm - Voltagem: 127V; marca: Vitalex; modelo: LI-01 / 3 Tablet versão global com wi-fi, android 15, tela 11" e 128 GB de armazenamento - Voltagem: Bivolt - Medidas (AxLxE) 25,4x16,6x0,73 cm; marca: Xiaomi; modelo: Redmi Pad 2 / 2 Panela de pressão em alumínio com alça e fechamento externo - Cor: Cinza - Capacidade: 13 litros - Medidas: (DxAxE) 33x16x4,6 cm; marca: Eirilar; modelo: 905 Profissional

DATA DA LAVRATURA: 22 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Nicole Shih Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166320734

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0090428-0

DOADOR: ASSOCIACAO BENEFICENTE DA EDUCACAO BRASIL & CHINA CNPJ: 27.122.368/0002-60

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Brinquedo Caixa de areia estrela do mar em polietileno com aditivo UV - Cor: Vermelha - Medidas: (AxLxC) 40x134x134 cm; MARCA: Xalingo; MODELO: 9419 /1 Brinquedo Painel de atividades psicomotoras em MDF-PVC-Metal - Cor: Cinza - Medidas: (AxLxP) 75,5x184x15 cm; MARCA: Carlu; MODELO: ref 3111 / 1 Brinquedo Cercadinho tradicional com 6 peças e porta em polietileno com aditivo UV - Cor: Colorido - Medidas: (AxLxC) 67x99x190 cm; MARCA: Freso; MODELO: 50020004 / 1 Panela de Pressão Industrial Fechamento Externo em Alumínio - Capacidade: 35 litros com 34 cm de diâmetro - Cor: Cinza; MARCA: Fulgor; MODELO: 1400-35 /3, Tablet versão global com wi-fi, android 15, tela 11" e 128 GB de armazenamento - Voltagem: Bivolt - Medidas (AxLxE) 25,4x16,6x0,73 cm; MARCA: Xiaomi, MODELO: Redmi Pad 2 / 1 Brinquedo Ônibus carrinho em madeira pinus maciço - Cor: Marrom - Medidas: (AxLxC) 100x60x150 cm; MARCA: BêBrinquê; MODELO: 229EOCJ9G / 1 Brinquedo Feirinha natural em madeira de pinus maciço - Cor: Marrom - Medidas (AxLxC) 97x49x28 cm; MARCA: BêBrinquê; MODELO: H84VU4NJV / 1 Impressora Multifuncional Ecotank - Cor: Preto - Voltagem: Bivolt - Medidas: (AxLxP) 26,5x37,5x58 cm; MARCA: Epson; MODELO: L4360

DATA DA LAVRATURA: 22 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Nicole Shih Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166320759

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0090095-1

DOADOR: INESP-INSTITUICAO ESPERANCA PARA TODOS/ CEI PARCEIRO ESPERANÇA PARA TODOS II ARACATI CNPJ: 11.699.067/0003-44

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 CONDICIONADOR DE AR CONDENSADORA SPLIT INVERTER 9000BTU/H R32 820W; 220V; COR: BRANCA; MARCA: HISENSE, MODELO: AS-009TW2RLR00C; 01 CONDICIONADOR DE AR EVAPORADORA SPLIT INVERTER 9000BTU/H 820W; 220V; COR: BRANCA; MARCA: HISENSE, MODELO: AS-09TW2RLRCK00E; 01 CONDICIONADOR DE AR CONDENSADORA SPLIT 2250W 24000BTU/H; 220V; COR: BANCA; MARCA: INVERTER HISENSE, MODELO: AS-24TW2RBB03C, 01 CONDICIONADOR DE AR EVAPORADORA SPLIT INVERTER 24000BTU/H 2250W; 220V; COR: BANCA; MARCA: HISENSE, MODELO: AS-24TW2BBTT03E

DATA DA LAVRATURA: 21 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.Jaimielto Rodrigues dos Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166320757

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0090074-9

DOADOR: INSTITUTO DE MOVIMENTO SOCIAL , EDUCACIONAL E CIDADANIA CIA DOS SONHOS/ CEI PARCEIRO CIA DOS SONHOS V CNPJ: 03.975.120/0006-07

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 PROJETOR MULTIMIDIA, POWERLITE 3600 LUMENS; BRANCO; BIVOLT; marca: EPSON, modelo: V11HB51021; 02 NOTEBOOK 8GB 512GB SSD RYZEN; PRETO; BIVOLT; marca: ASUS, modelo: E1504FA

DATA DA LAVRATURA: 21 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. ELIZABETE PEREIRA DA SILVA GABRIEL Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166320751

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0089942-2

DOADOR: CENTRO DE INTEGRACAO SOCIAL GENTE JOVEM DA ZONA SUL DE SAO PAULO/ CEI PARCEIRO BRISA ANDRADE CNPJ: 07.100.450/0003-67

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 12 VENTILADOR DE PAREDE VENTISOL NEW 60CM COM 3 PAS DE PLASTICO; PRETO; 110V; MARCA: VENTISOL, MODELO: NEW 60CM

DATA DA LAVRATURA: 21 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. CRISTIANE DE PAULA ANDRADE Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166320762

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0088278-3

DOADOR: Caritas Campo Limpo - CCL CNPJ: 64.033.061/0035-87

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Liquidificador Alta Rotação com 3,5 L em inox; 220v, marca: JL Colombro, Marca: Alta Rotação 1206

DATA DA LAVRATURA: 15 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. José Hecílio Pessoa de Oliveira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166320760

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0088057-8

DOADOR: INSTITUTO DE MOVIMENTO SOCIAL, EDUCACIONAL E CIDADANIA CIA DOS SONHOS/ CEI PARCEIRO COMPANHIA DOS SONHOS CNPJ: 03.975.120/0002-83

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 NOTEBOOK 15,6”FULL HD RYZEN 5 8GB 512GB W11H; PRETO; BIVOLT; MARCA: ASUS, MODELO: VIVO BOOK E1504FA

DATA DA LAVRATURA: 15 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Elizabete Pereira da Silva Gabriel Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166320779

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0087706-2

DOADOR: ASSOCIACAO TALENTOS ESPECIAIS LIBERDADE ESPERANCA BENEFICENTE DE OPORTUNIDADES AO MENOR - TELEBOM/ CEI PARCEIRO ELODI MARIA DAMACENA CNPJ: 21.264.159/0001-93

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL; TANQUE DE TINTA; DISPLAY LCD 2.7”; BIVOLT; COR CINZA E PRETO; MARCA: CANON, MODELO: GX7010

DATA DA LAVRATURA: 14 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Raul da Silva Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166320773

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0087618-0

DOADOR: INSTITUTO DE MOVIMENTO SOCIAL , EDUCACIONAL E CIDADANIA CIA DOS SONHOS/ CEI PARCEIRO CIA DOS SONHOS I CNPJ: 03.975.120/0010-93

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 NOTEBOOK E1504FA RYZEN 5 8GB 512GB SSD 15.6 W11H; BIVOLT; MARCA: ASUS, MODELO: NOTEBOOK ASUS VIVOBOOK GO 15 (E1504FA); 01 PROJETOR MULTIMIDIA POWERLITE E24 3600 LUMENS V11 HB51021 EPSON; 110V; MARCA: EPSON, MODELO: PROJETOR PORTÁTIL POWERLITE E24.

DATA DA LAVRATURA: 14 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Elizabete Pereira da Silva Gabriel Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166320787

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0087242-7

DOADOR: APM DA ESCOLA MUNICIPAL ENSINO FUNDAMENTAL CASSIANO RICARDO CNPJ: 51.962.371/0001-95

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Brinquedo de Madeira Pinus, Modelo Painel Sensorial, Medidas 2400MM X 500MM. Acabamento em verniz incolor; marca: Claudio Jose Rabelo ME; modelo: Painel Sensorial confeccionado sob medida / 1 Brinquedo de Madeira Pinus, Modelo Painel Sensorial Tipo Totem com Rodinhas, Medida 600MM X 1200MM. Acabamento em verniz incolor.; marca: Claudio Jose Rabelo ME; modelo: Painel sensorial confeccionado sob medida / 1 Tênis de Mesa Oficial 18mm MDF em Ferro Tubular dobrável na cor azul; marca: Procópio; modelo: Paredão

DATA DA LAVRATURA: 13 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Ana Lúcia Barbosa Badin Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166320805

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0086467-0

DOADOR: Associação Barão de Souza Queiroz de Proteção à Infância e à Juventude/CEI Instituto Ana Rosa CNPJ: 60.598.539/0001-16

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 05 Mesa Coletiva Retangular, Medidas: 60x150 cm; Tampo: Branco Brilhante, marca: Educamob, modelo: amanho Baby (até 2 anos); 16 Mesa Coletiva Retangular, Medidas: 60x150 cm; Tampo: Branco Brilhante, Marca: Educamob, Modelo: Tamanho 1 (2 a 4 anos).

DATA DA LAVRATURA: 07 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Maria Lucia Meirelles Reis Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166320797

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0086047-0

DOADOR: CAMINHAR COM AMOR E A SOLUCAO/ CEI PARCEIRO CAMINHAR COM AMOR III CNPJ: 22.768.610/0004-15

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 PLAYGROUND CASINHA COM CERCA EM POLIETILENO ROTOMOLDADO SUPER RESISTENTE; AMARELA AZUL VERDE VERMELHA; MEDIDAS: 160CMX160CM140CM; marca: FRESO, MODELO: CASINHA DE BRINQUEDO E BONECA DE CAMPO COM CERQUINHA; 06 PLAYGROUND PEIXINHO GANGORRA; POLIETILENO ROTOMOLDADO SUPER RESISTENTE; COLORIDO; MEDIDAS COMP. 97CM X LARG. 32 CM X ALT. 84 CM, MARCA: FRESO, MODELO: GANGORRA PEIXINHO LÚDICO INFANTIL; 02 CESTA DE BASQUETEBOL EM POLIETILENO ROTOMOLDADO SUPER RESISTENTE; COLORIDO; MEDIDAS: 71CM×67CM×229CM; MARCA: FRESO, MODELO: TABELA DE BASQUETE INFANTIL CESTA COM SUPORTE; 03 PLAYGROUND GIRA GIRA EM POLIETILENO ROTOMOLDADO SUPER RESISTENTE 4 LUGARES TEXTURA ANTIDERRAPANTE; COLORIDO; MEDIDAS COMP. 91CMXLARG. 70CM XALT. 91 CM, MARCA: FRESO, MODELO: GIRA GIRA CARROSSEL INFANTIL PLAYGROUND; 07 BAÚ INFANTIL POLIETILENO ROTOMOLDADO VERDE, MEDIDAS:80CMX 44CMX50CM, MARCA: FRESO, MODELO: ORGANIZADOR BRINQUEDOS PLÁSTICO SAPINHO FRESO VERDE; 10 BRINQUEDO CERCADO ORGANIZADOR INFANTIL MODULAR EM PLÁSTICO RESISTENTE; COLORIDO; MEDIDAS COMP. 13CM X LARG. 1M X ALT. 1M, MARCA: FRESO, MODELO: CERCADINHO ORGANIZADOR

DATA DA LAVRATURA: 07 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Maurício Valença Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166320793

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0085923-4

DOADOR: ASSOCIACAO NACIONAL DE PREVENCAO AO USO E ABUSO DE DROGAS/ CEI PARCEIRO ELIANA E SUA TURMINHA II CNPJ: 03.208.085/0003-58

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 FRIGOBAR 122L; BRANCO; 127V; MARCA: ELETROLUX, MODELO: 60HZ EFFICIENT

DATA DA LAVRATURA: 07 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Wagner de Souza Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166320833

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0085051-2

DOADOR: INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL PENTAGRAMA ESTRELADO / CEI PARCEIRO PENTAGRAMA VII CNPJ: 19.142.529/0008-44

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 FORNO PROFISSIONAL GRANDE 80LITROS; MEDIDAS: 46X68X67CM; TAMPA DE INOX; BAIXA PRESSÃO, MARCA: MR FOGÕES, MODELO: 011046PVD; 01 NOTEBOOK COMPAQ PRESARIO 420 INTEL PENTIUM-N3700; 4GB; 120GB; WINDOWS 10; TELA 14,1”; CINZA; BIVOLT, MARCA: COMPAQ, MODELO: PRESARIO 420

DATA DA LAVRATURA: 03 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Guilherme Danilo Caetano Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166320830

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0084990-5

DOADOR: ASSCOMAT - ASSOCIACAO COMUNITARIA ATITUDE CNPJ: 00.000.144/0003-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1, Notebook Inspiron 15”, 8GB, 256GB SSD, Bivolt; MARCA: Dell; MODELO: 5566 i7-7500u

DATA DA LAVRATURA: 03 DE JULHO DE 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Alexandre Almeida Lima Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166320827

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0084942-5

DOADOR: ASSOCIAÇÃO EDUCIONAL GUARANI / CEI ANA MARIA NACINOVIC CORREA CNPJ: 10.898.283/0006-07

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 MICRO-ONDAS BANCADA, marca: ELECTROLUX 23 LITROS, modelo: ME23B 110V BRANCO

DATA DA LAVRATURA: 03 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Sandra Maria Siqueira Mendes Teixeira e Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166320818

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0084857-7

DOADOR: INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL PENTAGRAMA ESTRELADO / CEI PARCEIRO PENTAGRAMA IV CNPJ: 19.142.529/0006-82

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Microcomputador completo Core i5; 8GB; SSD 240GB; GABIM Joyasm ATX; Monitor Gamer Mamcer Horizon Z3 20”; Windows 11; Bivolt, Marca: Ultra, modelo: Home i5; 01 Nobreak Powertek 600 VA; Preto; Bivolt, marca: Multilaser, modelo: EN065

DATA DA LAVRATURA: 03 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Guilherme Danilo Caetano Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166320815

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0084817-8

DOADOR: INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURA PENTAGRAMA ESTRELADO / CEI PARCEIRO PENTAGRAMA I CNPJ: 19.142.529/0004-10

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL ECOTANK COLORIDA; WI-FI; PRETA; BIVOLT, MARCA: EPSON, MODELO: L3250; 01 FORNO PROFISSIONAL GRANDE; 80 LITROS; TAMPA DE INOX; BAIXA PRESSÃO, MARCA: MR FOGÕES, MODELO: 011046PVD.

DATA DA LAVRATURA: 03 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Guilherme Danilo Caetano Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166320811

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0084771-6

DOADOR: INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURA PENTAGRAMA ESTRELADO / CEI PARCEIRO PENTAGRAMA III CNPJ: 19.142.529/0003-30

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Geladeira Cycle defrost degelo prático; Branco; 240L; 127V, Marca: Electrolux, Modelo: RE31.

DATA DA LAVRATURA: 03 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Guilherme Danilo Caetano Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166320879

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0084265-0

DOADOR: ASSOCIACAO DE LUTA E PROMOCAO SOCIAL JARDIM ROBRU E ADJACENCIAS CNPJ: 04.676.010/0030-37

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Gira-Gira Infantil em ferro e madeira, diâmetro 1,50m, azul e laranja; marca: JM da Fonseca Brinquedos; modelo: Carrossel / 5 Conjunto de Mesa Sextavado em MDF 15mm com revestimento PET colorido, 6 cadeiras, medidas da mesa: 110x61x5cm, cor: 1 Amarelo, 1 Azul, 1 Vermelho, 1 Azul Claro e 1 Verde; marca: Móveis Color Mobile; modelo: Infantil

DATA DA LAVRATURA: 03 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Priscila de Moraes Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166320876

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0084208-0

DOADOR: INSTITUTO BONA VITTA CNPJ: 25.532.211/0002-87

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Kit com dois baús em madeira pinus blank, Medida: 40 x 60 x 40cm - cada, MARCA: Ateliê Quero Quero, MODELO: Baú Organizador

DATA DA LAVRATURA: 03 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Debora Carla Bonavita Gonzalez Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166320874

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0084138-6

DOADOR: INSTITUTO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE SÃO PAULO / CEI PARCEIRO PEDRO E MARIA II CNPJ: 05.424.712/0003-13

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 POLTRONA DE AMAMENTAÇÃO COM PUFF QUARTO BEBÊ; BEGE, MARCA: CONFORT, MODELO: VITÓRIA SUEDE

DATA DA LAVRATURA: 02 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Antonio Alves de Souza Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166320866

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0084118-1

DOADOR: INSTITUTO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE SÃO PAULO - IPISP / CEI PROFESSORA PATRÍCIA BARROS CNPJ: 05.424.712/0009-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 MÁQUINA PLASTIFICADORA A4 LM4205H-1; PROCALC; AURORA; 127 V, MARCA: AURORA, MODELO: LM4205H-1

DATA DA LAVRATURA: 02 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Antônio Alves de Souza Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166320859

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0084067-3

DOADOR: ASSOCIACAO NOSSA SENHORA DE LURDES CNPJ: 09.404.384/0004-25

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 armário suspenso com estrutura de ferro e MDF, capacidade para 36 colchões, com 4 compartimentos; Cor: Branco e preto; Medida: 3200 X 1400 X 550mm; marca: Ponto dos Planejados Marcenaria; modelo: Porta Colchões / 1 Armário suspenso com estrutura de ferro e MDF, capacidade para 21 colchões, com 4 compartimentos; Cor: Branco e preto; Medida1600 X 1300 X 550mm; marca: Ponto dos Planejados Marcenaria; modelo: Porta Colchões/1 Armário colmeia suspenso em MDF com 21 nichos; Cor: branco; medida: 1300X 800 X 350mm; marca: Ponto dos Planejados Marcenaria; modelo: Porta Cobertores / 1 Armário baixo em MDF branco com 03 portas; Medida: 1200 x 1100 x 350mm; marca: Ponto dos Planejados Marcenaria; modelo: Balcão

DATA DA LAVRATURA: 02 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. UMBELINO FRANCISCO DA SILVA Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166320841

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0083728-1

DOADOR: INSTITUTO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE SÃO PAULO / CEI PARCEIRO PEDRO E MARIA II CNPJ: 05.424.712/0003-13

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 TELEFONE SEM FIO INTELBRAS TS 3113 COM IDENTIFICADOR DE CHAMADAS; PRETO, MARCA: INTELBRAS, MODELO: TS 3113

DATA DA LAVRATURA: 02 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Antonio Alves de Souza Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166320838

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0083659-5

DOADOR: ASSCOMAT - ASSOCIACAO COMUNITARIA ATITUDE CNPJ: 00.000.144/0002-29

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Notebook i7, MX110 SSD, 8GB RAM, 240 GB, tela 14,25”; bivolt; Cor: Preto; marca: Lenovo; modelo: BS145-15IWL

DATA DA LAVRATURA: 02 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Alexandre Almeida Lima Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166320834

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0083611-0

DOADOR: ASSOCIACAO NOSSA SENHORA DE LURDES CNPJ: 09.404.384/0005-06

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Conjunto de mesa montessoriana, em madeira pinus com 04 cadeiras cubos, medida: 0,70 x 0,70 x 0,50m; marca: ABC Montessori; modelo: Mesa Cubo / 2 Conjunto de mesa montessoriana, em madeira pinus com 04 cadeiras cubos, medida: 0,70 x 0,70 x 0,50m; marca: Curumim; modelo: Mesa Cubo / 1, Armário suspenso com estrutura de ferro e MDF, capacidade para 18 colchões/caminhas empilháveis, com 6 compartimentos; Cor: Branco e preto; Medida: 1400 x 2100 x 650mm; marca: Ponto dos Planejados Marcenaria; modelo: Porta Colchões / 1 Monitor HD led 19”, 60Hz; Bivolt;Cor: preto; marca: Mimax; modelo: MM191610HV/PR / 1 Escada extensiva de alumínio 12 x 2 degraus, para uso doméstico; marca: Bota fogo; modelo: Esco621

DATA DA LAVRATURA: 02 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. UMBELINO FRANCISCO DA SILVA Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166320898

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0083467-3

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA EM ITAQUERA E ADJACÊNCIAS / CEI CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CARRÃO II CNPJ: 00.265.814/0006-62

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Play Ground trator madeira tratada, 4 rodas com pneus, escorredor, 2,20x1,00 e escada total com acessórios 2,70 x 1,00,MARCA: J. Moraes Peres Junior Distribuidora de livros e brinquedos - Moura, MODELO: Linha Parque Play - Trator; 1 Play Ground Madeira tratada aldeota, tamanho: 6,00x4,00x e 0,80 altura, MARCA: J. Moraes Peres Junior Distribuidora de livros e brinquedos - Moura, MODELO: Linha Parque Play - Aldeota;

DATA DA LAVRATURA: 01 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Isabel dos Santos Castilho E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166320890

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0083220-4

DOADOR: ASSOCIACAO DA UNIAO CNPJ: 59.586.347/0007-04

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Notebook Inspiron 15, Intel Core i5, 8GB RAM 512GB SSD, com tela 15.6", Full HD Windows 11 210-BNGC, bivolt, Cor preto, MARCA: DELL, MODELO: Dell, MODELO:I15-I1300-A30P, 01 Self Service Duplo com 10 cubas quentes 5 frias, 127v, Medidas: 177 x 136 x 58 cm, em aço inoxidável brilhante, MARCA: Ibet, MODELO: Self Service Duplo Térmico/Salada, 02 Multifuncional, WIFI Direct, Bivolt, Frente e Verso Automático, cor preto, MARCA: Epson, MODELO: L4360, 08 Bebedouro de água de coluna refrigerado por compressor, 127V, Cor branco, MARCA: Esmaltec, MODELO: EGC35B

DATA DA LAVRATURA: 01 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Ed Faustino Carlos Junior Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

BENS PATRIMONIAIS

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166321167

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0138066-6

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Paulo Prado CNPJ: 43.461.847/0001-86

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 10 Ventilador de Parede de 0,60m, Voltagem: 220V; marca: VENTISOL; modelo: OSCILANTE

DATA DA LAVRATURA: 02 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) EDVANE RUBIM SOARES Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166321036

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0062318-4

DOADOR: INSTITUTO ESPERANÇA DE EDUCAÇÃO CNPJ: 14.334.867/0001-98

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Bebedouro e Lavatório Infantil, Acessibilidade sem Refrigeração, 2 Torneiras, Cuba Laranja, Carenagem Verde, Medidas: 105 x 90 x 50 CM, marca: Jacto Filter, modelo: Master I

DATA DA LAVRATURA: 18 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Renilde dos Santos Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166321038

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0062340-0

DOADOR: INSTITUTO ESPERANÇA DE EDUCAÇÃO CNPJ: 14.334.867/0001-98

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Freezer, 01 Porta, 145 L, Cor: Branco, 110V, MARCA: Midea, MODELO: Horizontal, 01 Televisor Smart TV, LD HD, Roku, Tela de 32”, Cor: Preto, 110 V, MARCA: Semp, MODELO: R6610

DATA DA LAVRATURA: 18 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Renilde dos Santos Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166321039

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0062355-9

DOADOR: INSTITUTO ESPERANÇA DE EDUCAÇÃO CNPJ: 14.334.867/0003-50

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Mesa em MDF, Tampo em Formica, Cor: Amarela, Verde, Azul, Medidas: 1,30 x 0,60 M, MARCA: Moscevin Resilie, MODELO: Oitavada

DATA DA LAVRATURA: 18 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Renilde dos Santos Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 166974533

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0119084-2

PORTARIA Nº 328, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação do Butantã Substituto, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência da primeira nomeada e secretariada pela última:

- Kelen Glauce Vieira De Castilho - R.F. nº 772.784.4/1;

- Magda Gomes Da Silva Menato - R.F. nº 781.113.6/1;

- Karin Patrícia Oliveira - R.F. nº 777.744.2/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0119084-2, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Thiago Adolpho Ecard

Diretor Regional de Educação Substituto

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Despacho   |   Documento: 166820904

DESPACHO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS

Processo SEI nº 6016.2026/0107711-6

Contratada: Consórcio Aserp Locação e Serviços Gerais Ltda ( CNPJ nº 23.169.093/0001-88)

Objeto: Locação de veículos Tipo C em caráter não eventual (Grupo 6)

I. Com fundamento nos arts. 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nos arts. 117 a 122 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO, para a gestão e a fiscalização da execução do Termo de Contrato nº 247/DRE-BT/2026, os servidores indicados nos documentos SEI nº 166810670 e nº 166810835.

II. A gestão e a fiscalização contratual serão exercidas em conformidade com as atribuições previstas na legislação vigente, no respectivo ajuste e demais normas aplicáveis.

PUBLIQUE-SE.

Thiago Adolpho Ecard

Diretor Regional de Educação Substituto - DRE BUTANTÃ

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Designação de Fiscal   |   Documento: 167004310

DESPACHO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS

Processo SEI nº 6016.2025/0014390-3

Contratada: Impacto Controle de Pragas Ltda ( CNPJ nº 03.267.141/0001-63)

Objeto: Serviço de Controle de Pragas Urbanas (Desratização, DEsinsetização e Descupinização)

I. Com fundamento nos arts. 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nos arts. 117 a 122 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO, para a gestão e a fiscalização da execução do Termo de Contrato nº 15/DRE-BT/2025, os servidores indicados nos documentos SEI nº 167004075 e nº 166994488.

II. A gestão e a fiscalização contratual serão exercidas em conformidade com as atribuições previstas na legislação vigente, no respectivo ajuste e demais normas aplicáveis.

PUBLIQUE-SE.

Thiago Adolpho Ecard

Diretor Regional de Educação Substituto - DRE BUTANTÃ

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Setor Jurídico

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166934280

Processo: 6016.2026/0098527-2.

Interessado: EMEF PADRE JOSÉ PEGORARO.

Assunto: Apuração Preliminar. Comunicação de Faltas Injustificadas. LILIAN STEFANI RODRIGUES VIEIRA, RF 858.028.6/2.

DESPACHO:

I- À vista dos elementos constantes neste processo, em especial Parecer da Comissão de Apuração Preliminar/CAP e a manifestação da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, DETERMINO, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Instrução Normativa SME nº 13/2019, combinado com o artigo 147 -A, inciso II, combinado com o art. 188, inciso II, a remessa dos autos a PROCED, considerando que as faltas ao serviços do período de 13/04/2026 a 13/05/2026, sem justa causa, cometidas pelo servidor LILIAN STEFANI RODRIGUES VIEIRA, RF 858.028.6/2, extrapola o limite de 31 ( trigéssima primeira) dias de faltas injustificadas durante o ano.

II- Publique-se.

Sonia Sueli Farina Leite.

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro.

Gabinete do Diretor Regional

Portaria   |   Documento: 167068795

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/ BRASILÂNDIA

PROCESSO: 6016.2026/0117174-0

PORTARIA Nº 263, de 15/10/2026.

A Diretora Regional de Educação da Freguesia / Brasilândia, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

CARLA SALADO DI STASI - RF 776.219.4/1

DENISE POLITANO DA SILVEIRA - RF 793.782.2/1

GETULIO MARCIO SOARES - RF 720.526.1/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0116989-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167043388

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA
PROCESSO: 6016.2026/0027978-5
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU EM DOC 14/10/2026
INTERESSADO: Edmundo Francisco de Oliveira
RF: 799.359.5/6
I - À vista dos elementos constantes do processo SEI n° 6016.2026/0027978-5, das manifestações das áreas técnicas, incluindo a Coordenadoria de Gestão de Pessoas e Assessoria Jurídica de SME, que adoto como razão de decidir e no uso da delegação de competência conferida pela Portaria SME n° 5.318/2020, RESCINDO o contrato por tempo determinado mantido com o servidor Edmundo Francisco de Oliveira- RF: 799.359.5/6 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a partir de 14/10/2026, com fundamento no Art. 9º, inciso II da Lei Municipal nº 10.793/1989.
II- Em seguida, encaminhe-se para ciência da Unidade Educacional, ao interessado e ao Núcleo de Gestão de Pessoas da DRE/FB, para registros funcionais pertinentes.
III- Publique-se;
Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166976842

São Paulo, 15 de Outubro de 2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

Processo SEI nº: 6016.2026/0122280-9

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - BAIXA DE BENS PATRIMONIAS MÓVEIS

I - À vista dos elementos legais, em especial à manifestação da Nota Técnica 166976837, nos termos dos Decretos 53.484/2012, 56.214/2015 e 50.822/2020 e Portarias SF 339/2021 e 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados ao memorando, conforme segue:

Unidade Escolar / Processo Administrativo de Baixa / Memorando / Natureza da Baixa

UNIDADE PARCEIRA - CEI RPP NOVA ALIANÇA II - 6016.2026/0122280-9 - MEMO.013/2026 - Bem Inservível/Irrecuperável

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a SME/DRE- GUAIANASES - Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166978187

São Paulo, 15 de Outubro de 2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

Processo SEI nº: 6016.2026/0122290-6

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - BAIXA DE BENS PATRIMONIAS MÓVEIS

I - À vista dos elementos legais, em especial à manifestação da Nota Técnica 166978185, nos termos dos Decretos 53.484/2012, 56.214/2015 e 50.822/2020 e Portarias SF 339/2021 e 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados ao memorando, conforme segue:

Unidade Escolar / Processo Administrativo de Baixa / Memorando / Natureza da Baixa

UNIDADE PARCEIRA - CEI RPP CONJ. HAB. BALTAZAR CISNEROS - 6016.2026/0122290-6 - MEMO.06/2026 - Bem Inservível/Irrecuperável

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a SME/DRE- GUAIANASES - Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166979345

São Paulo, 15 de Outubro de 2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

Processo SEI nº: 6016.2026/0122295-7

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - BAIXA DE BENS PATRIMONIAS MÓVEIS

I - À vista dos elementos legais, em especial à manifestação da Nota Técnica 166979343, nos termos dos Decretos 53.484/2012, 56.214/2015 e 50.822/2020 e Portarias SF 339/2021 e 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados ao memorando, conforme segue:

Unidade Escolar / Processo Administrativo de Baixa / Memorando / Natureza da Baixa

APM DA EMEF JOANA ANGELICA DE JESUS, MADRE - 6016.2026/0122295-7 - MEMO.014/2026 - Bem Inservível/Irrecuperável

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a SME/DRE- GUAIANASES - Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Setor de Estágio Probatório

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167041893

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI: 6016.2026/0008426-7

PORTARIA Nº 324 (RELATORIA) DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0070753-9

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF QUIRINO CARNEIRO RENNÓ PROFº, constituída pela Portaria nº 164/2019 (comissão), publicada no DOC de 06/11/2019, página 54 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Fernanda de Paula Xavier RF/VC: 797.644-5/1

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Rebeca de Oliveira Santos

950.710.8

19/09/2026

Relator: Erick Leandro Takanashi Dezembro RF/VC: 804.906.8/1

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Jonathan Caser Lira Sarti

935.447.6/1

25/03/2024

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 261/2019 (relatoria), publicada no DOC de 21/12/2019, página 56 e alterações.

PORTARIA Nº 325 (RELATORIA) DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

SEI: 6016.2021/0069012-5

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEMEI SILDA ISABEL SALAZAR ROMUALDO DE LIMA, PROFª, constituída pela Portaria nº 75/2023 (comissão), publicada no DOC de 30/06/2023, página 15 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Bruno da Penha RF/VC: 842.933.2/2

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Sara Cordeiro de Macedo Behmer dos Santos

929.884.3/2

30/07/2026

Relator: Camila Reis Rios RF/VC: 796.704.7/6

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Evelyn Renata Rodrigues dos Santos

943.081.4/2

30/07/2026

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 124/2023 (relatoria), publicada no DOC de 25/08/2023, página 19 e alterações.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Portaria de Substituição   |   Documento: 167003198

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2026/0120343-0

PORTARIA Nº 323, DE15 DE OUTUBRO DE 2026.

O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03, tendo em vista a necessidade de finalizar os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, instituída pela Portaria nº 307, de 9 de outubro de 2026, publicada no DOC de 13 de outubro de 206, página 81, referente ao processo SEI n.º 6016.2026/0120343-0.

RESOLVE:

I - Excluir da citada Comissão a servidora Elizete da Silva Costa Romeiro, RF 576.468.8/3.

II - Incluir na citada Comissão o servidor Denilson Delfino Pereira, RF 695.379,4/1

III - Incluir na citada Comissão a servidora Luciana Bergonzini Manso Torres; RF 742.877.4/2, como Presidente da CAP.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

FABIO OLIVEIRA SILVA SCHLINKERT

Diretor Regional de Educação

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de educação Infantil

Despacho   |   Documento: 166934585

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

6016.2026/0096147-0

PORTARIA Nº 310, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação Guaianases, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/18, na Instrução Normativa SME nº 09/19 e com fundamento na Resolução CME nº 02/24 e do que consta no SEI nº 6016.2026/0096147-0, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do CEI JESUS REI III, localizado na Tv. Henrique Campaiola, nº 134, Bairro: Conjunto Habitacional Barro Branco II, São Paulo, mantido por FÓRUM DOS MUTIRÕES DE SÃO PAULO, CNPJ 04.154.961/0001-01, com a finalidade de atender crianças na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da instituição.

Art. 2º A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto na Instrução Normativa nº 09/19 e respaldada na documentação constante do SEI 6016.2017/0041921-1.

Art. 3º Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.

Art. 4º Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 5° O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria, pelo mantenedor, importará nos procedimentos previstos no art. 43 da Resolução CME nº 02/24.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 311, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação Guaianases, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME Nº 3.581/18, ratificada no art. 2º da IN SME Nº 19/2021, com fundamento na Resolução CME Nº 06/2019, alterada pela Resolução CME Nº 05/2020, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica aprovado o Regimento Educacional do CEI JESUS REI III, localizado na Tv. Henrique Campaiola, nº 134, Bairro: Conjunto Habitacional Barro Branco II, São Paulo mantido por FÓRUM DOS MUTIRÕES DE SÃO PAULO, CNPJ 04.154.961/0001-01, autorizado pela PORTARIA Nº 310, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026, SEI 6016.2026/0096147-0.

Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Despacho   |   Documento: 166949878

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

6016.2026/0095981-6

PORTARIA Nº 312, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação Guaianases, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/18, na Instrução Normativa SME nº 09/19 e com fundamento na Resolução CME nº 02/24 e do que consta no SEI nº 6016.2026/0095981-6, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do CEI LUCIA HELENA PRADO BARRETO, localizado na Rua Homero de Sousa Campos, nº 35, Bairro: Lajeado, São Paulo, mantido por CRUZADA PRÓ INFÂNCIA, CNPJ 60.915.790/0001-67, com a finalidade de atender crianças na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da instituição.

Art. 2º A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto na Instrução Normativa nº 09/19 e respaldada na documentação constante do SEI 6016.2019/0070740-7.

Art. 3º Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.

Art. 4º Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 5° O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria, pelo mantenedor, importará nos procedimentos previstos no art. 43 da Resolução CME nº 02/24.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 313, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação Guaianases, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME Nº 3.581/18, ratificada no art. 2º da IN SME Nº 19/2021, com fundamento na Resolução CME Nº 06/2019, alterada pela Resolução CME Nº 05/2020, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica aprovado o Regimento Educacional do CEI LUCIA HELENA PRADO BARRETO, localizado na Rua Homero de Sousa Campos, nº 35, Bairro: Lajeado, São Paulo, mantido por CRUZADA PRÓ INFÂNCIA, CNPJ 60.915.790/0001-67, autorizado pela PORTARIA Nº 312, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026, SEI 6016.2026/0095981-6.

Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Despacho   |   Documento: 166953320

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

6016.2026/0104208-8

PORTARIA Nº 314, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação Guaianases, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/18, na Instrução Normativa SME nº 09/19 e com fundamento na Resolução CME nº 02/24 e do que consta no SEI nº 6016.2026/0104208-8, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do CEI QUATRO PILARES DA EDUCAÇÃO II, localizado na Rua Berilo da Fonseca Neves, nº 162, Lote 8, Quadra C, Bairro: Jardim Pérola I, São Paulo, mantido por CEACOM - CENTRO EDUCACIONAL DE APOIO A COMUNIDADE, CNPJ 11.301.370/0001-85, com a finalidade de atender crianças na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da instituição.

Art. 2º A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto na Instrução Normativa nº 09/19 e respaldada na documentação constante do SEI 6016.2018/0075769-0.

Art. 3º Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.

Art. 4º Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 5° O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria, pelo mantenedor, importará nos procedimentos previstos no art. 43 da Resolução CME nº 02/24.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 315, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação Guaianases, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME Nº 3.581/18, ratificada no art. 2º da IN SME Nº 19/2021, com fundamento na Resolução CME Nº 06/2019, alterada pela Resolução CME Nº 05/2020, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica aprovado o Regimento Educacional do CEI QUATRO PILARES DA EDUCAÇÃO II, localizado na Rua Berilo da Fonseca Neves, nº 162, Lote 8, Quadra C, Bairro: Jardim Pérola I, São Paulo, mantido por CEACOM - CENTRO EDUCACIONAL DE APOIO A COMUNIDADE, CNPJ 11.301.370/0001-85, autorizado pela PORTARIA Nº 314, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026, SEI 6016.2026/0104208-8.

Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Despacho   |   Documento: 166956486

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

6016.2026/0106562-2

PORTARIA Nº 316, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação Guaianases, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/18, na Instrução Normativa SME nº 09/19 e com fundamento na Resolução CME nº 02/24 e do que consta no SEI nº 6016.2026/0106562-2, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do CEI SANTA RITA, localizado na Rua Edson Danillo Dotto, nº 723, Bairro: Conjunto Habitacional Santa Etelvina II, São Paulo, mantido por INSTITUTO LUKINHA, CNPJ 05.565.673/0001-02, com a finalidade de atender crianças na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da instituição.

Art. 2º A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto na Instrução Normativa nº 09/19 e respaldada na documentação constante do SEI 6016.2022/0117533-1.

Art. 3º Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.

Art. 4º Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 5° O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria, pelo mantenedor, importará nos procedimentos previstos no art. 43 da Resolução CME nº 02/24.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 317, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação Guaianases, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME Nº 3.581/18, ratificada no art. 2º da IN SME Nº 19/2021, com fundamento na Resolução CME Nº 06/2019, alterada pela Resolução CME Nº 05/2020, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica aprovado o Regimento Educacional do CEI SANTA RITA, localizado na Rua Edson Danillo Dotto, nº 723, Bairro: Conjunto Habitacional Santa Etelvina II, São Paulo, mantido por INSTITUTO LUKINHA, CNPJ 05.565.673/0001-02, autorizado pela PORTARIA Nº 316, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026, SEI 6016.2026/0106562-2.

Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Despacho   |   Documento: 166961604

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

6016.2026/0089063-8

PORTARIA Nº 318, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação Guaianases, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/18, na Instrução Normativa SME nº 09/19 e com fundamento na Resolução CME nº 02/24 e do que consta no SEI nº 6016.2026/0089063-8, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do CEI REFERÊNCIA, localizado na Rua Tingui da Praia, nº 02, Bairro: Lajeado, São Paulo, mantido por ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JERUSALÉM - ABJ, CNPJ 04.420.470/0001-65, com a finalidade de atender crianças na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da instituição.

Art. 2º A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto na Instrução Normativa nº 09/19 e respaldada na documentação constante do SEI 6016.2017/0048482-0.

Art. 3º Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.

Art. 4º Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 5° O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria, pelo mantenedor, importará nos procedimentos previstos no art. 43 da Resolução CME nº 02/24.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 319, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação Guaianases, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME Nº 3.581/18, ratificada no art. 2º da IN SME Nº 19/2021, com fundamento na Resolução CME Nº 06/2019, alterada pela Resolução CME Nº 05/2020, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica aprovado o Regimento Educacional do CEI REFERÊNCIA, localizado na Rua Tingui da Praia, nº 02, Bairro: Lajeado, São Paulo, mantido por ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JERUSALÉM - ABJ, CNPJ 04.420.470/0001-65, autorizado pela PORTARIA Nº 318, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026, SEI 6016.2026/0089063-8.

Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Despacho   |   Documento: 166966036

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

6016.2026/0106200-3

PORTARIA Nº 320, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação Guaianases, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/18, na Instrução Normativa SME nº 09/19 e com fundamento na Resolução CME nº 02/24 e do que consta no SEI nº 6016.2026/0106200-3, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica autorizado, em caráter provisório, nos termos do §2º do art. 36 da Resolução CME nº 02/24 o funcionamento do CEI JULIA E JR, localizado na Rua João Siqueira Afonso, nº 394, Anexo Casa 1, Bairro: Guaianases, mantido pela AÇÃO COMUNITÁRIA ANTONIO FRANCISCO, CNPJ 01.909.145/0001-72, com a finalidade de atender crianças na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da instituição.

Art. 2º A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto na Instrução Normativa nº 09/19 e respaldada na documentação constante do SEI 6016.2017/0048266-5.

Art. 3º Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.

Art. 4º Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 5° O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria, pelo mantenedor, importará nos procedimentos previstos no art. 43 da Resolução CME nº 02/24.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 321, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação Guaianases, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME Nº 3.581/18, ratificada no art. 2º da IN SME Nº 19/2021, com fundamento na Resolução CME Nº 06/2019, alterada pela Resolução CME Nº 05/2020, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica aprovado o Regimento Educacional do CEI JULIA E JR, localizado na Rua João Siqueira Afonso, nº 394, Anexo Casa 1, Bairro: Guaianases, mantido pela AÇÃO COMUNITÁRIA ANTONIO FRANCISCO, CNPJ 01.909.145/0001-72, autorizado pela PORTARIA Nº 320, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026, SEI 6016.2026/0106200-3.

Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

EMEI PROFA. MARIA LUIZA MORETTI GENTILE

Portaria   |   Documento: 166963554

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0121019-3

PORTARIA Nº 01 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor de Escola da EMEI PROF. MARIA LUIZA MORETTI GENTILE, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Candida Cristina Zago Piagentini, R.F. nº 721.531.2/2;

- Marcia Aparecida Gorgatti Carlos Antonio, R.F. nº 710.886.9/4;

- Luciana Varnauskas, R.F. nº 788.826.1/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0121019-3, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rosemeire Barros da Silva

Diretora de Escola

CEI DIRETA DR. EDUARDO DE CAMPOS ROSMANINHO

Portaria   |   Documento: 166955721

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0121489-0

PORTARIA Nº 02 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor de Escola do CEI DR. EDUARDO DE CAMPOS ROSMANINHO, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Célia Aparecida Palma, R.F. nº 720.671.2 V3;

- Isabel Fátima de Araújo Oliveira, R.F. nº 877.393.9 V1;

- Maira Conceição do Rosário Cropanizzo, R.F. nº 744.328.5 V1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0121489-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Tarsilla Natally Alcantara da Silva

Diretora de Escola

EMEI PE. MARIO MARQUES E SERRA

Portaria   |   Documento: 167001873

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0121439-3

PORTARIA Nº 02 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor de Escola da EMEI PADRE MÁRIO MARQUES E SERRA, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Tatiana Cortezi Costa Coelho, R.F. nº 723.535.6/1;

- SUSETE CRISTINA DE OLIVEIRA , R.F. nº 820.735.6/1;

- ALESSANDRA BACH MENEGATTO, R.F. nº 676.320.1/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0121439-3, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Iara Sobrinho Frederico

Diretora de Escola

EMEF PROF. JOAO CARLOS DA SILVA BORGES

Portaria   |   Documento: 167014968

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0121544-6

PORTARIA Nº 01 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor de Escola da EMEF PROFESSOR JOAO CARLOS DA SILVA BORGES, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Cristiane Couto de Souza , R.F. nº 791.549.7/1;

- Gabriel Mattioli de Miranda, R.F. nº 936.805.1/1;

- José Pedro de Queiroz , R.F. nº 809.365.2/1;

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0121544-6, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Siméia de Matos Oliveira

Diretora de Escola

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166947633

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0122036-9

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

INTERESSADO: EMEI MONTESE

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial da manifestação constante no documento SEI nº 166947541, com base na competência que me foi delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, e com fundamento na Lei nº 12.366/1997, no Decreto nº 38.507/1999, no Decreto nº 53.484/2012, alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020, e na Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados no documento SEI Anexo I - BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS 166945544 do processo administrativo supracitado;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se ao Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Telma Brandão da Silva Tani

RF. 804.409-1/1

Diretora Regional de Educação Substituta

DRE - IP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166923094

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0121624-8

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

INTERESSADO: EMEF FRANCISCO DA SILVEIRA BUENO, PROF.

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial da manifestação constante no documento SEI nº 166923029, com base na competência que me foi delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, e com fundamento na Lei nº 12.366/1997, no Decreto nº 38.507/1999, no Decreto nº 53.484/2012, alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020, e na Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados no documento SEI Anexo I - BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS 166878628 do processo administrativo supracitado;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se ao Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Telma Brandão da Silva Tani

RF. 804.409-1/1

Diretora Regional de Educação Substituta

DRE - IP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166916535

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0121845-3

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

INTERESSADO: CEI ACALANTO

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial da manifestação constante no documento SEI nº 166916466, com base na competência que me foi delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, e com fundamento na Lei nº 12.366/1997, no Decreto nº 38.507/1999, no Decreto nº 53.484/2012, alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020, e na Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados no documento SEI Anexo I - BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS 166912652 do processo administrativo supracitado;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se ao Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Telma Brandão da Silva Tani

RF. 804.409-1/1

Diretora Regional de Educação Substituta

DRE - IP

Convênios e Parcerias

Portaria   |   Documento: 166991475

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PROCESSO - 6016.2024/0.000504-5

PORTARIA Nº 389, de 15 de outubro de 2026

INTERESSADO: INSTITUTO BOAS NOVAS

ASSUNTO- ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME Nº 10/23 alterada pela IN, N° 08/26, e do que consta no SEI nº 6016.2024/0.000504-5, e

CONSIDERANDO: - o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art.1° O INSTITUTO BOAS NOVAS, CNPJ 06.002.151/0001-65, altera seu endereço para, Rua Carlos Muller, nº 152, cep 03132-060, Bairro: Vila Prudente, São Paulo, está credenciada, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10/23 alterada pela IN N° 08/26, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Ipiranga concedido pela Portaria nº 01 de 04/01/2024, publicada no DOC de 09/01/2024, página 11, continuando subordinada administrativa e pedagogicamente à DRE Ipiranga, localizada na Rua Leandro Duprèt , N° 525, cep 04025-012.

Telma Brandão da Silva Tani

Diretora Regional de Educação Substituta

DRE - IP

Portaria   |   Documento: 166991924

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2023/0.129490-1

PORTARIA Nº 390, de 15 de outubro de 2026

INTERESSADO - OBRA ASSISTENCIAL JESUS MENINO

ASSUNTO - CREDENCIAMENTOV EDUCACIONAL

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 08/26 e do que consta do SEI 6016.2023/0.129490-1 e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art.1º A OBRA ASSISTENCIAL JESUS MENINO, CNPJ 01.309.378/0001-34, situada(o) na Rua Tupi, nº 267 /41, Bairro: Santa Cecília, CEP 1233-001, São Paulo, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº, 10/23 alterada pela IN N° 08/26, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Ipiranga, concedido pela Portaria nº 367, DOC de 22/11/2023.

Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Ipiranga emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Telma Brandão da Silva Tani

Diretora Regional de Educação Substituta

DRE - IP

Portaria   |   Documento: 166935023

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0069619-7

PORTARIA Nº 388 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 203/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEF OLAVO FONTOURA,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Daiane Cruz Mercado, 792.822.0/1.

Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

Camila Gonçalves Teixeira, 950.554.7, 28/08/2026;

Lumi Patrícia Hatakeyama, 945.996.1, 01/03/2026.

Relator RF/VC

Helder Eduardo Canales, 790.446.1/1.

Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

Carlos Ângelo Unti Maiorino, 936.639.3, 19/11/2025;

Felipe Francisco Gomes da Silva, 935.657.6/1, 20/11/2025.

Relator RF/VC

João dos Santos, 795.921.4/1.

Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

Thiago Teixeira de Petta, 936.158.8/1, 15/03/2024;

Luan Santos Sales Garcia, 946.514.6, 03/01/2026;

Beatriz Amâncio Bordim, 945.974.0, 03/01/2026.

Relator RF/VC

Larissa Amélia A. da Costa, 842.944.1/2.

Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

Leonardo Borges Bezerra Teixeira, 933.478.5/1, 22/03/2024;

Letícia Ferreira do Vale, 932.791.9/1, 16/04/2024;

Mônica Cassiano Silva Iriachi, 933.960.4/1, 27/03/2024.

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Telma Brandão da Silva Tani

Diretora Regional de Educação Substituta

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164536692

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

Processo SEI 6016.2026/0088000-4

Assunto: CADASTRO UNICO DAS ENTIDADES PARCEIRAS DO TERCEIRO SETOR - CENTS

Interessado: INSTITUTO PROFESSORA TERESA CRISTINA

Com fundamento no Decreto nº 52.830/11, Portaria SMG nº 34/2017 alterada pela Portaria SMG nº 10/2018 e Portaria SEGES nº 45/2022 nos termos da manifestação do Setor de Parcerias/CENTS, Setor de Parcerias/Contabilidade e Setor Jurídico, DEFIRO a inscrição da INSTITUTO PROFESSORA TERESA CRISTINA - CNPJ 35.833.903/0001-38, no Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.

Marcia Marques dos Santos- Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 166831304

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

Processo SEI: 6016.2017/0038147-8

PORTARIA Nº 301, de 13 de ouubro de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/2023 e alterações posteriores e CONSIDERANDO:

- O disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO CRISTÃ PAZ ESPERANÇA E ADJACENTES, CNPJ: 00.211.393/0001-82, com sede na Rua Francisco Alarico Brrgamo, S/Nº - Sala 4 - São Miguel Paulista - CEP: 08230-011 - São Paulo/SP, tem seu credenciamento renovado, nos termos do artigo 19 da Instrução Normativa SME nº 10/2023 e alterações posteriores, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Itaquera.

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Itaquera emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilita a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 03(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização parceira for denunciada por inadimplência.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Despacho   |   Documento: 166224727

DESPACHO:

6016.2026/0086967-1

Diretoria Regional de Educação Jaçanã/ Tremembé

Apostilamento do Contrato de empresa especializada em Medalhas e Troféus para os Festivais do Programa Jogos de Tabuleiro 2026; Fase Regional/ Festival Estudantil de Música Instrumental e Corais da Cidade de São Paulo - Edição 2026- FASE REGIONAL- Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

I. À vista dos elementos que instruem este Processo Administrativo, notadamente as manifestações do Núcleo de Contratos desta DRE, que acolho, e no uso das atribuições conferidas pela Portaria SME nº 5.318/20, AUTORIZO o Apostilamento do Contrato nº 193/DRE-JT/2026 firmados com a empresa INNOVARY FUTURE COMERCIAL LTDA - CNPJ: 10.943.472/0001-31, e a emissão das Notas de Empenho, com fundamento no art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 118 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

II. Emita-se as Notas de Empenho

III. A presente medida visa a Alteração da Dotação Orçamentária do referido contrato e Termo de Apostilamento, conforme segue:

Onde se lê:

16.12.12.368.4027.2.831.339030.0000.1.500.9001.0

Leia-se:

16.12.12.368.4027.2.831.339030.0000.1.500.9001.0

16.12.12.368.4027.2.831.33903100.00.1.500.9001.1

IV. Publique-se e prossiga-se com as anotações de praxe.

Portaria   |   Documento: 166994752

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069656-1

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

INCLUSÃO DE SERVIDOR NA RELATORIA

PORTARIA Nº 367, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores do CEU EMEF MARIA CLARA MACHADO, constituída pela Portaria nº 395, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 65 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de Ronan Aparecido Pereira Donha, RF 8357765/1, Assistente de Diretor de Escola, a Servidora:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Camila Rafael de Souza

9283331/2

Prof. Ens. Fund. II e Médio

12/03/2024

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa .

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 395/2019.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 166992002

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069637-5

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA CEEP

PORTARIA Nº 365, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 271/2019 de 15/10/2019, publicada no DOC de 24/10/2019, página 52 e alterações.

RESOLVE

Art.1º Incluir

Valeria Vieira Gomes

7267801/2

Assistente de Diretor de Escola

Gabriel Dias Motta

8442959/1

Auxiliar Técnico de Educação

Art. 3º Esta Portaria nº 365/2026, referente à Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, da EMEF JARDIM SILVA TELES entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 271/2019.

COMPOSIÇÃO DA CEEP DE 2026

RF

NOME

CARGO

01

8466599/1

Alex Antonio Fiori

Assistente de Diretor de Escola

02

7267801/2

Valeria Vieira Gomes

Assistente de Diretor de Escola

03

7531737/1

Elisangela Verginia Machado

Coordenador Pedagógico

04

8204811/1

Renata Pereira Rocha

Coordenador Pedagógico

05

8243867/1

Wadames Procópio

Professor de Educação Infantil

06

8285110/1

Renata dos Reis Lima Silva

Professor de Educação Infantil

07

8089809/1

Juliana Gomes da Cruz Cabral Costa

Prof. de Ens. Fund.II e Médio

08

8442959/1

Gabriel Dias Motta

Auxiliar Técnico de Educação

09

7819188/1

Marlene Costa Porfirio

Secretario de Escola

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069637-5

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

INCLUSÃO DE SERVIDORES NA RELATORIA

PORTARIA Nº 366, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF JARDIM SILVA TELES constituída pela Portaria nº 411, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 66 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir

Valeria Vieira Gomes

7267801/2

Assistente de Diretor de Escola

Art.2º Incluir na relatoria de Renata Pereira Rocha, RF 8204811 /1 , Coordenador Pedagógico, a Servidora:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Cristina Santos Novais

9560181/1

Auxiliar Técnico de Educação

29/05/2026

Art.3º Incluir na relatoria de Alex Antonio Fiori, RF 8466599/1, Assistente de Diretor de Escola, a Servidora:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Maria Julia de Oliveira Rocha

9477161/1

Auxiliar Técnico de Educação

10/03/2025

Art.4º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa.

Art.5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 411/2019.

Jair Sipioni    RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 167039410

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069968-4

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA CEEP

PORTARIA Nº 368 , DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 159/2019 de 15/10/2019, publicada no DOC de 24/10/2019, página 49 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Rosangela Francisco da Silva

7746628/1

Coordenador Pedagógico

Marisa Freire da SilvaTeles

7740620/1

Professor Educação Infantil

Art.2º Incluir

Luciana Moraes da Silva

7523556/1

Coordenador Pedagógico

Ana Paula da Silva

7738218/2

Professor Educação Infantil

Art. 3º Esta Portaria nº 368/2026, referente à Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, do CEI JARDIM MILIUNAS entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 159/2019.

COMPOSIÇÃO DA CEEP DE 2026

RF

NOME

CARGO

01

8074607/1

Ana Paula do Nascimento Costa

Assistente de Diretor de Diretor

02

7523556/1

Luciana Moraes da Silva

Coordenador Pedagógico

03

7994460/1

Lucimara Delfino

Professor Educação Infantil

04

8035784/1

Claudete Antonia Ferreira

Professor Educação Infantil

05

8173745/1

Bianca Aparecida Felipe dos Santos

Professor Educação Infantil

06

7738218/2

Ana Paula da Silva

Professor Educação Infantil

07

7631430/1

Débora Fernandes Almiro da Silva

Auxiliar Técnico de Educação

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069968-4

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALATERAÇÃO DA RELATORIA

INCLUSÃO DE SERVIDORES NA RELATORIA

PORTARIA Nº 369 , DE 15 DE OUTUBRODE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEI JARDIM MILIUNAS constituída pela Portaria nº 301, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 63 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Rosangela Francisco da Silva

7746628/1

Coordenador Pedagógico

Art.2º Incluir

Luciana Moraes da Silva

7523556/1

Coordenador Pedagógico

Art.3º Excluir da relatoria de Rosangela Francisco da Silva, RF 7746628/1, Coordenador Pedagógico,as Servidoras:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Maria Aparecida de Oliveira Duarte

9578501/1

Professor Educação Infantil

24/07/2026

Carla Queiroz Freire Cruz

9578072/1

Professor Educação Infantil

27/07/2026

Vanessa dos Santos Soares

9469206/1

Professor Educação Infantil

14/03/2025

Art.4º Excluir da relatoria de Ana Paula do Nascimento Costa , RF 8074607/1, Assistente de Diretor de Escola,a Servidora:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Tacia Ferreira Gouveia Rodrigues

9578218/1

Professor Educação Infantil

03/08/2026

Art.5º Incluir na relatoria de Luciana Moraes da Silva, RF 7523556/1, Coordenador Pedagógico,as Servidoras:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Maria Aparecida de Oliveira Duarte

9578501/1

Professor Educação Infantil

24/07/2026

Carla Queiroz Freire Cruz

9578072/1

Professor Educação Infantil

27/07/2026

Vanessa dos Santos Soares

9469206/1

Professor Educação Infantil

14/03/2025

Art.6º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa .

Art.7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 301/2019.

Jair Sipioni    RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

CEU EMEF VILA ATLANTICA

Portaria   |   Documento: 167067884

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

PORTARIA Nº 04, de 15/10 /2026

SEI Nº 6016.2026/0115066-2

O Diretor do CEU EMEF VILA ATLÂNTICA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 201da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03.

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

Celia Pereira de Almeida, RF 723.716.2/2

Ozelma Maria Pereira Campos, RF 727.936.1/1

Patrícia Reis Baptista Raghi, RF: 730.102.2/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº6016.2026/0112532-3, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rafael Miotelo

Diretor de Escola

CEU CEI VILA ATLANTICA

Portaria   |   Documento: 167034946

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

Portaria nº 01 de 24/08/2026

SEI Nº 6016.2026/0087145-5

Portaria de Retificação do D.O.C. publicado em 25/082026.

Leia-se como segue, e não como constou:

O Diretor do CEU CEI Vila Atlântica, LENIRA PEREIRA DE MOURA FERNANDES, no uso suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8. 989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- SORAIA MANZELA DOS SANTOS, R.F. nº 790.913.6.

- ROSANGELA SILVESTRE GOMES, R.F. nº 710.817.6

- EDVANIA DE ALMEIDA SOUZA, R.F. nº 815.270.5

Art. 2º A Comissão ora designada procederá a apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido do Processo SEI nº 6016.2026/0088364-0 apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Lenira Pereira de Moura Fernandes

Diretor de Escola

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166881904

Processo SEI nº 6016.2022/0045862-3

Interessado: CEI Deputado José Salvador Julianelli - DRE Santo Amaro

Assunto: Regularização de débitos decorrentes de autos de infração e certidões de dívida ativa - Corpo de Bombeiros - Processamento por DEA

DESPACHO

I - À vista dos elementos que instruem o parecer da Assessoria Jurídica (Doc. SEI nº 166205627), em especial das manifestações dos setores competentes (Doc. SEI nº 163900467 e 166179731), bem como dos documentos que instruem o presente processo, e em conformidade com a competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, cujos fundamentos acolho e adoto como razão de decidir, RECONHEÇO a despesa referente à quitação das multas nº 199797-C/2024, nº 369648-C/2023, ambas aplicadas pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, e ainda os valores em CDAs nºs: 1421754335, 1493170121 e 1422285339, em razão da ausência de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) na unidade CEI Deputado José Salvador Julianelli, no valor atualizado estimado de R$ 38.484,79 (trinta e oito mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e nove centavos), para os fins do disposto no artigo 3º do Decreto Municipal nº 57.630/2017.

II - A despesa deverá ser processada sob o regime de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), nos termos do Decreto Municipal nº 57.630/2017 e do artigo 30 do Decreto Municipal nº 64.904/2026, considerando que os fatos geradores das obrigações ocorreram nos exercícios de 2021,2022 e 2023.

III - Para atendimento da despesa, deverá ser utilizada a dotação orçamentária nº 16.18.12.122.4001.2.100.3390.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), conforme informado pelo setor responsável ( Doc. SEI n° 163900467).

IV - Publique-se;

V - Encaminhem-se os autos às unidades competentes para adoção das providências orçamentárias, financeiras e demais atos necessários à liquidação e ao pagamento da despesa, na forma da legislação vigente.

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Pauta   |   Documento: 166990368

PAUTA DE JULGAMENTO DA 4ª Câmara Julgadora
Data: 28 de outubro de 2026 Hora: 09h30
Local: Conselho Municipal de Tributos - Sala de Sessão 1
671 ª Sessão Ordinária

PA: 6017.2025/0013395-4
Recorrente: ROBERTO VITORIO CIARDELLA
CPF: ***.746.478-**
Relator: Pedro de Moraes Perri Alvarez
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 088.158.1948-7 EXERCÍCIO 2024 NL 01

PA: 6017.2025/0028421-9
Recorrente: SP2 WORLD IMOVEIS LTDA
CNPJ: 29.934.925/0001-91
Advogado(s): Dr(a) Gabriella Magalhães Tavares (OAB 406.346) Subseção (SP).
Relator: Eduardo de Paiva Gomes
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 059.113.0025-7 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 059.113.0025-7 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 059.113.0025-7 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 059.113.0025-7 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 059.113.0025-7 EXERCÍCIO 2023 NL 02 , IPTU/NL SQL 059.113.0025-7 EXERCÍCIO 2024 NL 02 e IPTU/NL SQL 059.113.0025-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2025/0047526-0
Recorrente: DSR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ: 11.891.161/0001-39
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Assis Grassano (OAB 296.081) Subseção (SP).
Relator: Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 023.020.0084-6 EXERCÍCIO 2024 NL 01

PA: 6017.2025/0070728-4
Recorrente: YUNY INCORPORADORA S/A.
CNPJ: 01.490.046/0001-07
Advogado(s): Dr(a) Marco Antonio Festa Martinho (OAB 443.624) Subseção (SP); Dr(a) Henri Matarasso Filho (OAB 316.181) Subseção (SP); Dr(a) Barbara de Almeida Correa (OAB 374.718) Subseção (SP).
Relator: Vanessa Kaeda Bulara de Andrade
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.614-7

PA: 6017.2025/0071944-4
Recorrente: ASB ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA
CNPJ: 32.316.898/0001-06
Advogado(s): Dr(a) Vanderlei Ferreira Machado (OAB 317.603) Subseção (SP).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.790-3

PA: 6017.2026/0011600-8
Recorrente: GUSTAVO ADOLFO MIRANDA ORTEGAL LEAL
CPF: ***.250.411-**
Relator: Pedro de Moraes Perri Alvarez
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 088.158.1948-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2026/0011594-0
Recorrente: GUSTAVO ADOLFO MIRANDA ORTEGAL LEAL
CPF: ***.250.411-**
Relator: Pedro de Moraes Perri Alvarez
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 088.158.1948-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2024/0002628-5
Recorrente: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E H
CCM: 4.889.255-6
CNPJ: 24.232.886/0001-67
Relator: Vanessa Kaeda Bulara de Andrade
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.881.778-9, ISS/AII 6.881.779-7, ISS/AII 6.881.781-9 e ISS/AII 6.881.815-7

PA: 6017.2024/0002621-8
Recorrente: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
CCM: 2.684.011-1
CNPJ: 24.232.886/0020-20
Relator: Vanessa Kaeda Bulara de Andrade
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.881.783-5, ISS/AII 6.881.784-3, ISS/AII 6.881.785-1, ISS/AII 6.881.786-0, ISS/AII 6.881.787-8, ISS/AII 6.881.788-6, ISS/AII 6.881.789-4, ISS/AII 6.881.790-8, ISS/AII 6.881.791-6 e ISS/AII 6.881.792-4

PA: 6017.2026/0045395-0
Recorrente: ELDORADO LAVANDERIA LTDA
CCM: 6.902.288-7
CNPJ: 11.421.170/0002-47
Advogado(s): Dr(a) Luis Roberto Mariano (OAB 219.450) Subseção (SP).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.903.385-4, ISS/AII 6.903.386-2, ISS/AII 6.903.387-0, ISS/AII 6.903.388-9, ISS/AII 6.903.391-9, ISS/AII 6.903.392-7, ISS/AII 6.903.393-5 e ISS/AII 6.903.394-3

PA: 6017.2026/0045399-3
Recorrente: ELDORADO LAVANDERIA LTDA
CCM: 4.000.920-3
CNPJ: 11.421.170/0001-66
Advogado(s): Dr(a) Luis Roberto Mariano (OAB 219.450) Subseção (SP).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-Simples Nacional 0000000000000

PA: 6017.2026/0045394-2
Recorrente: ELDORADO LAVANDERIA LTDA.
CCM: 4.000.920-3
CNPJ: 11.421.170/0001-66
Advogado(s): Dr(a) Luis Roberto Mariano (OAB 219.450) Subseção (SP).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.890.314-6, ISS/AII 6.890.315-4, ISS/AII 6.890.316-2, ISS/AII 6.890.318-9, ISS/AII 6.890.319-7, ISS/AII 6.890.320-0, ISS/AII 6.903.365-0, ISS/AII 6.903.366-8, ISS/AII 6.903.367-6, ISS/AII 6.903.368-4, ISS/AII 6.903.369-2, ISS/AII 6.903.370-6, ISS/AII 6.903.371-4, ISS/AII 6.903.372-2, ISS/AII 6.903.373-0, ISS/AII 6.903.374-9, ISS/AII 6.903.375-7, ISS/AII 6.903.376-5, ISS/AII 6.903.377-3, ISS/AII 6.903.378-1, ISS/AII 6.903.380-3, ISS/AII 6.903.381-1, ISS/AII 6.903.382-0, ISS/AII 6.903.383-8 e ISS/AII 6.903.384-6

Decisão   |   Documento: 166998409

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2026/0036656-0
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.008-4.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0036656-0
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Os Autos de Infração com os requisitos do art. 11 da Lei nº 14.107/2005. A formalização das autuações na mesma data do encaminhamento de documentação complementar não configura, por si só, nulidade, sobretudo quando os documentos necessários à fiscalização já se encontravam disponíveis. Ausência de demonstração de prejuízo concreto ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Preliminar afastada.
ITBI. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. ATIVIDADE PREPONDERANTE. ART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTS. 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991. A transmissão de bens ou direitos decorrente de incorporação de pessoa jurídica submete-se à disciplina constitucional específica do ITBI, sendo a não incidência afastada quando caracterizada atividade preponderantemente imobiliária da adquirente. A ausência de pagamento direto entre as sociedades e a alegada natureza de reorganização societária não são suficientes, para excluir a tributação.
ITBI. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTEMENTE IMOBILIÁRIA. Caracterizada a atividade preponderante quando mais de 90% das receitas consideradas pela fiscalização decorreram de participações societárias em sociedades de propósito específico voltadas à incorporação, construção e venda de unidades imobiliárias. Os resultados das controladas, refletidos contabilmente na Recorrente, no caso, pelo método da equivalência patrimonial, possuem origem econômica nas atividades imobiliárias desenvolvidas pelas sociedades de propósito específico. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005.
ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. TEMA 1.113 DO STJ. Arbitramento regular da base de cálculo realizado em procedimento fiscal específico, nos termos do art. 148 do CTN e do art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Valores apurados mediante avaliações individualizadas, com emprego do Método Comparativo Direto de Dados de Mercado e observância da ABNT NBR 14653-2. Ausência de avaliação contraditória ou de elementos técnicos aptos a infirmar os laudos produzidos pela Fiscalização. Inexistência de incompatibilidade com a orientação do Tema 1.113 do STJ. Mantidas as bases de cálculo arbitradas.
ITBI. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Aplicação, até 31/12/2024, dos critérios de atualização monetária e juros previstos na legislação municipal vigente, não competindo ao Conselho afastá-los por fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade. A partir de 1º/01/2025, aplicação da Taxa SELIC nos termos da Lei Municipal nº 18.095/2024. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0036656-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.008-4: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0036661-6
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.009-2.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0036661-6
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Os Autos de Infração com os requisitos do art. 11 da Lei nº 14.107/2005. A formalização das autuações na mesma data do encaminhamento de documentação complementar não configura, por si só, nulidade, sobretudo quando os documentos necessários à fiscalização já se encontravam disponíveis. Ausência de demonstração de prejuízo concreto ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Preliminar afastada.
ITBI. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. ATIVIDADE PREPONDERANTE. ART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTS. 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991. A transmissão de bens ou direitos decorrente de incorporação de pessoa jurídica submete-se à disciplina constitucional específica do ITBI, sendo a não incidência afastada quando caracterizada atividade preponderantemente imobiliária da adquirente. A ausência de pagamento direto entre as sociedades e a alegada natureza de reorganização societária não são suficientes, para excluir a tributação.
ITBI. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTEMENTE IMOBILIÁRIA. Caracterizada a atividade preponderante quando mais de 90% das receitas consideradas pela fiscalização decorreram de participações societárias em sociedades de propósito específico voltadas à incorporação, construção e venda de unidades imobiliárias. Os resultados das controladas, refletidos contabilmente na Recorrente, no caso, pelo método da equivalência patrimonial, possuem origem econômica nas atividades imobiliárias desenvolvidas pelas sociedades de propósito específico. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005.
ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. TEMA 1.113 DO STJ. Arbitramento regular da base de cálculo realizado em procedimento fiscal específico, nos termos do art. 148 do CTN e do art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Valores apurados mediante avaliações individualizadas, com emprego do Método Comparativo Direto de Dados de Mercado e observância da ABNT NBR 14653-2. Ausência de avaliação contraditória ou de elementos técnicos aptos a infirmar os laudos produzidos pela Fiscalização. Inexistência de incompatibilidade com a orientação do Tema 1.113 do STJ. Mantidas as bases de cálculo arbitradas.
ITBI. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Aplicação, até 31/12/2024, dos critérios de atualização monetária e juros previstos na legislação municipal vigente, não competindo ao Conselho afastá-los por fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade. A partir de 1º/01/2025, aplicação da Taxa SELIC nos termos da Lei Municipal nº 18.095/2024. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0036661-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.009-2: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0036663-2
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.010-6.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0036663-2
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Os Autos de Infração com os requisitos do art. 11 da Lei nº 14.107/2005. A formalização das autuações na mesma data do encaminhamento de documentação complementar não configura, por si só, nulidade, sobretudo quando os documentos necessários à fiscalização já se encontravam disponíveis. Ausência de demonstração de prejuízo concreto ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Preliminar afastada.
ITBI. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. ATIVIDADE PREPONDERANTE. ART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTS. 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991. A transmissão de bens ou direitos decorrente de incorporação de pessoa jurídica submete-se à disciplina constitucional específica do ITBI, sendo a não incidência afastada quando caracterizada atividade preponderantemente imobiliária da adquirente. A ausência de pagamento direto entre as sociedades e a alegada natureza de reorganização societária não são suficientes, para excluir a tributação.
ITBI. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTEMENTE IMOBILIÁRIA. Caracterizada a atividade preponderante quando mais de 90% das receitas consideradas pela fiscalização decorreram de participações societárias em sociedades de propósito específico voltadas à incorporação, construção e venda de unidades imobiliárias. Os resultados das controladas, refletidos contabilmente na Recorrente, no caso, pelo método da equivalência patrimonial, possuem origem econômica nas atividades imobiliárias desenvolvidas pelas sociedades de propósito específico. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005.
ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. TEMA 1.113 DO STJ. Arbitramento regular da base de cálculo realizado em procedimento fiscal específico, nos termos do art. 148 do CTN e do art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Valores apurados mediante avaliações individualizadas, com emprego do Método Comparativo Direto de Dados de Mercado e observância da ABNT NBR 14653-2. Ausência de avaliação contraditória ou de elementos técnicos aptos a infirmar os laudos produzidos pela Fiscalização. Inexistência de incompatibilidade com a orientação do Tema 1.113 do STJ. Mantidas as bases de cálculo arbitradas.
ITBI. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Aplicação, até 31/12/2024, dos critérios de atualização monetária e juros previstos na legislação municipal vigente, não competindo ao Conselho afastá-los por fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade. A partir de 1º/01/2025, aplicação da Taxa SELIC nos termos da Lei Municipal nº 18.095/2024. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0036663-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.010-6: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0036666-7
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.011-4.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0036666-7
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Os Autos de Infração com os requisitos do art. 11 da Lei nº 14.107/2005. A formalização das autuações na mesma data do encaminhamento de documentação complementar não configura, por si só, nulidade, sobretudo quando os documentos necessários à fiscalização já se encontravam disponíveis. Ausência de demonstração de prejuízo concreto ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Preliminar afastada.
ITBI. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. ATIVIDADE PREPONDERANTE. ART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTS. 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991. A transmissão de bens ou direitos decorrente de incorporação de pessoa jurídica submete-se à disciplina constitucional específica do ITBI, sendo a não incidência afastada quando caracterizada atividade preponderantemente imobiliária da adquirente. A ausência de pagamento direto entre as sociedades e a alegada natureza de reorganização societária não são suficientes, para excluir a tributação.
ITBI. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTEMENTE IMOBILIÁRIA. Caracterizada a atividade preponderante quando mais de 90% das receitas consideradas pela fiscalização decorreram de participações societárias em sociedades de propósito específico voltadas à incorporação, construção e venda de unidades imobiliárias. Os resultados das controladas, refletidos contabilmente na Recorrente, no caso, pelo método da equivalência patrimonial, possuem origem econômica nas atividades imobiliárias desenvolvidas pelas sociedades de propósito específico. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005.
ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. TEMA 1.113 DO STJ. Arbitramento regular da base de cálculo realizado em procedimento fiscal específico, nos termos do art. 148 do CTN e do art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Valores apurados mediante avaliações individualizadas, com emprego do Método Comparativo Direto de Dados de Mercado e observância da ABNT NBR 14653-2. Ausência de avaliação contraditória ou de elementos técnicos aptos a infirmar os laudos produzidos pela Fiscalização. Inexistência de incompatibilidade com a orientação do Tema 1.113 do STJ. Mantidas as bases de cálculo arbitradas.
ITBI. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Aplicação, até 31/12/2024, dos critérios de atualização monetária e juros previstos na legislação municipal vigente, não competindo ao Conselho afastá-los por fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade. A partir de 1º/01/2025, aplicação da Taxa SELIC nos termos da Lei Municipal nº 18.095/2024. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0036666-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.011-4: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0036673-0
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.012-2.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0036673-0
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Os Autos de Infração com os requisitos do art. 11 da Lei nº 14.107/2005. A formalização das autuações na mesma data do encaminhamento de documentação complementar não configura, por si só, nulidade, sobretudo quando os documentos necessários à fiscalização já se encontravam disponíveis. Ausência de demonstração de prejuízo concreto ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Preliminar afastada.
ITBI. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. ATIVIDADE PREPONDERANTE. ART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTS. 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991. A transmissão de bens ou direitos decorrente de incorporação de pessoa jurídica submete-se à disciplina constitucional específica do ITBI, sendo a não incidência afastada quando caracterizada atividade preponderantemente imobiliária da adquirente. A ausência de pagamento direto entre as sociedades e a alegada natureza de reorganização societária não são suficientes, para excluir a tributação.
ITBI. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTEMENTE IMOBILIÁRIA. Caracterizada a atividade preponderante quando mais de 90% das receitas consideradas pela fiscalização decorreram de participações societárias em sociedades de propósito específico voltadas à incorporação, construção e venda de unidades imobiliárias. Os resultados das controladas, refletidos contabilmente na Recorrente, no caso, pelo método da equivalência patrimonial, possuem origem econômica nas atividades imobiliárias desenvolvidas pelas sociedades de propósito específico. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005.
ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. TEMA 1.113 DO STJ. Arbitramento regular da base de cálculo realizado em procedimento fiscal específico, nos termos do art. 148 do CTN e do art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Valores apurados mediante avaliações individualizadas, com emprego do Método Comparativo Direto de Dados de Mercado e observância da ABNT NBR 14653-2. Ausência de avaliação contraditória ou de elementos técnicos aptos a infirmar os laudos produzidos pela Fiscalização. Inexistência de incompatibilidade com a orientação do Tema 1.113 do STJ. Mantidas as bases de cálculo arbitradas.
ITBI. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Aplicação, até 31/12/2024, dos critérios de atualização monetária e juros previstos na legislação municipal vigente, não competindo ao Conselho afastá-los por fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade. A partir de 1º/01/2025, aplicação da Taxa SELIC nos termos da Lei Municipal nº 18.095/2024. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0036673-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.012-2: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0036679-9
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.013-0.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0036679-9
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Os Autos de Infração com os requisitos do art. 11 da Lei nº 14.107/2005. A formalização das autuações na mesma data do encaminhamento de documentação complementar não configura, por si só, nulidade, sobretudo quando os documentos necessários à fiscalização já se encontravam disponíveis. Ausência de demonstração de prejuízo concreto ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Preliminar afastada.
ITBI. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. ATIVIDADE PREPONDERANTE. ART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTS. 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991. A transmissão de bens ou direitos decorrente de incorporação de pessoa jurídica submete-se à disciplina constitucional específica do ITBI, sendo a não incidência afastada quando caracterizada atividade preponderantemente imobiliária da adquirente. A ausência de pagamento direto entre as sociedades e a alegada natureza de reorganização societária não são suficientes, para excluir a tributação.
ITBI. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTEMENTE IMOBILIÁRIA. Caracterizada a atividade preponderante quando mais de 90% das receitas consideradas pela fiscalização decorreram de participações societárias em sociedades de propósito específico voltadas à incorporação, construção e venda de unidades imobiliárias. Os resultados das controladas, refletidos contabilmente na Recorrente, no caso, pelo método da equivalência patrimonial, possuem origem econômica nas atividades imobiliárias desenvolvidas pelas sociedades de propósito específico. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005.
ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. TEMA 1.113 DO STJ. Arbitramento regular da base de cálculo realizado em procedimento fiscal específico, nos termos do art. 148 do CTN e do art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Valores apurados mediante avaliações individualizadas, com emprego do Método Comparativo Direto de Dados de Mercado e observância da ABNT NBR 14653-2. Ausência de avaliação contraditória ou de elementos técnicos aptos a infirmar os laudos produzidos pela Fiscalização. Inexistência de incompatibilidade com a orientação do Tema 1.113 do STJ. Mantidas as bases de cálculo arbitradas.
ITBI. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Aplicação, até 31/12/2024, dos critérios de atualização monetária e juros previstos na legislação municipal vigente, não competindo ao Conselho afastá-los por fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade. A partir de 1º/01/2025, aplicação da Taxa SELIC nos termos da Lei Municipal nº 18.095/2024. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0036679-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.013-0: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0036682-9
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.014-9.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0036682-9
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Os Autos de Infração com os requisitos do art. 11 da Lei nº 14.107/2005. A formalização das autuações na mesma data do encaminhamento de documentação complementar não configura, por si só, nulidade, sobretudo quando os documentos necessários à fiscalização já se encontravam disponíveis. Ausência de demonstração de prejuízo concreto ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Preliminar afastada.
ITBI. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. ATIVIDADE PREPONDERANTE. ART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTS. 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991. A transmissão de bens ou direitos decorrente de incorporação de pessoa jurídica submete-se à disciplina constitucional específica do ITBI, sendo a não incidência afastada quando caracterizada atividade preponderantemente imobiliária da adquirente. A ausência de pagamento direto entre as sociedades e a alegada natureza de reorganização societária não são suficientes, para excluir a tributação.
ITBI. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTEMENTE IMOBILIÁRIA. Caracterizada a atividade preponderante quando mais de 90% das receitas consideradas pela fiscalização decorreram de participações societárias em sociedades de propósito específico voltadas à incorporação, construção e venda de unidades imobiliárias. Os resultados das controladas, refletidos contabilmente na Recorrente, no caso, pelo método da equivalência patrimonial, possuem origem econômica nas atividades imobiliárias desenvolvidas pelas sociedades de propósito específico. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005.
ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. TEMA 1.113 DO STJ. Arbitramento regular da base de cálculo realizado em procedimento fiscal específico, nos termos do art. 148 do CTN e do art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Valores apurados mediante avaliações individualizadas, com emprego do Método Comparativo Direto de Dados de Mercado e observância da ABNT NBR 14653-2. Ausência de avaliação contraditória ou de elementos técnicos aptos a infirmar os laudos produzidos pela Fiscalização. Inexistência de incompatibilidade com a orientação do Tema 1.113 do STJ. Mantidas as bases de cálculo arbitradas.
ITBI. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Aplicação, até 31/12/2024, dos critérios de atualização monetária e juros previstos na legislação municipal vigente, não competindo ao Conselho afastá-los por fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade. A partir de 1º/01/2025, aplicação da Taxa SELIC nos termos da Lei Municipal nº 18.095/2024. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0036682-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.014-9: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0036687-0
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.015-7.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0036687-0
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Os Autos de Infração com os requisitos do art. 11 da Lei nº 14.107/2005. A formalização das autuações na mesma data do encaminhamento de documentação complementar não configura, por si só, nulidade, sobretudo quando os documentos necessários à fiscalização já se encontravam disponíveis. Ausência de demonstração de prejuízo concreto ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Preliminar afastada.
ITBI. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. ATIVIDADE PREPONDERANTE. ART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTS. 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991. A transmissão de bens ou direitos decorrente de incorporação de pessoa jurídica submete-se à disciplina constitucional específica do ITBI, sendo a não incidência afastada quando caracterizada atividade preponderantemente imobiliária da adquirente. A ausência de pagamento direto entre as sociedades e a alegada natureza de reorganização societária não são suficientes, para excluir a tributação.
ITBI. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTEMENTE IMOBILIÁRIA. Caracterizada a atividade preponderante quando mais de 90% das receitas consideradas pela fiscalização decorreram de participações societárias em sociedades de propósito específico voltadas à incorporação, construção e venda de unidades imobiliárias. Os resultados das controladas, refletidos contabilmente na Recorrente, no caso, pelo método da equivalência patrimonial, possuem origem econômica nas atividades imobiliárias desenvolvidas pelas sociedades de propósito específico. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005.
ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. TEMA 1.113 DO STJ. Arbitramento regular da base de cálculo realizado em procedimento fiscal específico, nos termos do art. 148 do CTN e do art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Valores apurados mediante avaliações individualizadas, com emprego do Método Comparativo Direto de Dados de Mercado e observância da ABNT NBR 14653-2. Ausência de avaliação contraditória ou de elementos técnicos aptos a infirmar os laudos produzidos pela Fiscalização. Inexistência de incompatibilidade com a orientação do Tema 1.113 do STJ. Mantidas as bases de cálculo arbitradas.
ITBI. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Aplicação, até 31/12/2024, dos critérios de atualização monetária e juros previstos na legislação municipal vigente, não competindo ao Conselho afastá-los por fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade. A partir de 1º/01/2025, aplicação da Taxa SELIC nos termos da Lei Municipal nº 18.095/2024. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0036687-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.015-7: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0036694-2
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.016-5.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0036694-2
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Os Autos de Infração com os requisitos do art. 11 da Lei nº 14.107/2005. A formalização das autuações na mesma data do encaminhamento de documentação complementar não configura, por si só, nulidade, sobretudo quando os documentos necessários à fiscalização já se encontravam disponíveis. Ausência de demonstração de prejuízo concreto ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Preliminar afastada.
ITBI. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. ATIVIDADE PREPONDERANTE. ART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTS. 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991. A transmissão de bens ou direitos decorrente de incorporação de pessoa jurídica submete-se à disciplina constitucional específica do ITBI, sendo a não incidência afastada quando caracterizada atividade preponderantemente imobiliária da adquirente. A ausência de pagamento direto entre as sociedades e a alegada natureza de reorganização societária não são suficientes, para excluir a tributação.
ITBI. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTEMENTE IMOBILIÁRIA. Caracterizada a atividade preponderante quando mais de 90% das receitas consideradas pela fiscalização decorreram de participações societárias em sociedades de propósito específico voltadas à incorporação, construção e venda de unidades imobiliárias. Os resultados das controladas, refletidos contabilmente na Recorrente, no caso, pelo método da equivalência patrimonial, possuem origem econômica nas atividades imobiliárias desenvolvidas pelas sociedades de propósito específico. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005.
ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. TEMA 1.113 DO STJ. Arbitramento regular da base de cálculo realizado em procedimento fiscal específico, nos termos do art. 148 do CTN e do art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Valores apurados mediante avaliações individualizadas, com emprego do Método Comparativo Direto de Dados de Mercado e observância da ABNT NBR 14653-2. Ausência de avaliação contraditória ou de elementos técnicos aptos a infirmar os laudos produzidos pela Fiscalização. Inexistência de incompatibilidade com a orientação do Tema 1.113 do STJ. Mantidas as bases de cálculo arbitradas.
ITBI. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Aplicação, até 31/12/2024, dos critérios de atualização monetária e juros previstos na legislação municipal vigente, não competindo ao Conselho afastá-los por fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade. A partir de 1º/01/2025, aplicação da Taxa SELIC nos termos da Lei Municipal nº 18.095/2024. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0036694-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.016-5: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0036698-5
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.017-3.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0036698-5
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Os Autos de Infração com os requisitos do art. 11 da Lei nº 14.107/2005. A formalização das autuações na mesma data do encaminhamento de documentação complementar não configura, por si só, nulidade, sobretudo quando os documentos necessários à fiscalização já se encontravam disponíveis. Ausência de demonstração de prejuízo concreto ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Preliminar afastada.
ITBI. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. ATIVIDADE PREPONDERANTE. ART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTS. 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991. A transmissão de bens ou direitos decorrente de incorporação de pessoa jurídica submete-se à disciplina constitucional específica do ITBI, sendo a não incidência afastada quando caracterizada atividade preponderantemente imobiliária da adquirente. A ausência de pagamento direto entre as sociedades e a alegada natureza de reorganização societária não são suficientes, para excluir a tributação.
ITBI. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTEMENTE IMOBILIÁRIA. Caracterizada a atividade preponderante quando mais de 90% das receitas consideradas pela fiscalização decorreram de participações societárias em sociedades de propósito específico voltadas à incorporação, construção e venda de unidades imobiliárias. Os resultados das controladas, refletidos contabilmente na Recorrente, no caso, pelo método da equivalência patrimonial, possuem origem econômica nas atividades imobiliárias desenvolvidas pelas sociedades de propósito específico. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005.
ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. TEMA 1.113 DO STJ. Arbitramento regular da base de cálculo realizado em procedimento fiscal específico, nos termos do art. 148 do CTN e do art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Valores apurados mediante avaliações individualizadas, com emprego do Método Comparativo Direto de Dados de Mercado e observância da ABNT NBR 14653-2. Ausência de avaliação contraditória ou de elementos técnicos aptos a infirmar os laudos produzidos pela Fiscalização. Inexistência de incompatibilidade com a orientação do Tema 1.113 do STJ. Mantidas as bases de cálculo arbitradas.
ITBI. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Aplicação, até 31/12/2024, dos critérios de atualização monetária e juros previstos na legislação municipal vigente, não competindo ao Conselho afastá-los por fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade. A partir de 1º/01/2025, aplicação da Taxa SELIC nos termos da Lei Municipal nº 18.095/2024. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0036698-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.017-3: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0036714-0
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.018-1.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0036714-0
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Os Autos de Infração com os requisitos do art. 11 da Lei nº 14.107/2005. A formalização das autuações na mesma data do encaminhamento de documentação complementar não configura, por si só, nulidade, sobretudo quando os documentos necessários à fiscalização já se encontravam disponíveis. Ausência de demonstração de prejuízo concreto ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Preliminar afastada.
ITBI. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. ATIVIDADE PREPONDERANTE. ART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTS. 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991. A transmissão de bens ou direitos decorrente de incorporação de pessoa jurídica submete-se à disciplina constitucional específica do ITBI, sendo a não incidência afastada quando caracterizada atividade preponderantemente imobiliária da adquirente. A ausência de pagamento direto entre as sociedades e a alegada natureza de reorganização societária não são suficientes, para excluir a tributação.
ITBI. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTEMENTE IMOBILIÁRIA. Caracterizada a atividade preponderante quando mais de 90% das receitas consideradas pela fiscalização decorreram de participações societárias em sociedades de propósito específico voltadas à incorporação, construção e venda de unidades imobiliárias. Os resultados das controladas, refletidos contabilmente na Recorrente, no caso, pelo método da equivalência patrimonial, possuem origem econômica nas atividades imobiliárias desenvolvidas pelas sociedades de propósito específico. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005.
ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. TEMA 1.113 DO STJ. Arbitramento regular da base de cálculo realizado em procedimento fiscal específico, nos termos do art. 148 do CTN e do art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Valores apurados mediante avaliações individualizadas, com emprego do Método Comparativo Direto de Dados de Mercado e observância da ABNT NBR 14653-2. Ausência de avaliação contraditória ou de elementos técnicos aptos a infirmar os laudos produzidos pela Fiscalização. Inexistência de incompatibilidade com a orientação do Tema 1.113 do STJ. Mantidas as bases de cálculo arbitradas.
ITBI. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Aplicação, até 31/12/2024, dos critérios de atualização monetária e juros previstos na legislação municipal vigente, não competindo ao Conselho afastá-los por fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade. A partir de 1º/01/2025, aplicação da Taxa SELIC nos termos da Lei Municipal nº 18.095/2024. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0036714-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.018-1: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0036717-5
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.019-1.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0036717-5
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Os Autos de Infração com os requisitos do art. 11 da Lei nº 14.107/2005. A formalização das autuações na mesma data do encaminhamento de documentação complementar não configura, por si só, nulidade, sobretudo quando os documentos necessários à fiscalização já se encontravam disponíveis. Ausência de demonstração de prejuízo concreto ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Preliminar afastada.
ITBI. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. ATIVIDADE PREPONDERANTE. ART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTS. 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991. A transmissão de bens ou direitos decorrente de incorporação de pessoa jurídica submete-se à disciplina constitucional específica do ITBI, sendo a não incidência afastada quando caracterizada atividade preponderantemente imobiliária da adquirente. A ausência de pagamento direto entre as sociedades e a alegada natureza de reorganização societária não são suficientes, para excluir a tributação.
ITBI. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTEMENTE IMOBILIÁRIA. Caracterizada a atividade preponderante quando mais de 90% das receitas consideradas pela fiscalização decorreram de participações societárias em sociedades de propósito específico voltadas à incorporação, construção e venda de unidades imobiliárias. Os resultados das controladas, refletidos contabilmente na Recorrente, no caso, pelo método da equivalência patrimonial, possuem origem econômica nas atividades imobiliárias desenvolvidas pelas sociedades de propósito específico. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005.
ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. TEMA 1.113 DO STJ. Arbitramento regular da base de cálculo realizado em procedimento fiscal específico, nos termos do art. 148 do CTN e do art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Valores apurados mediante avaliações individualizadas, com emprego do Método Comparativo Direto de Dados de Mercado e observância da ABNT NBR 14653-2. Ausência de avaliação contraditória ou de elementos técnicos aptos a infirmar os laudos produzidos pela Fiscalização. Inexistência de incompatibilidade com a orientação do Tema 1.113 do STJ. Mantidas as bases de cálculo arbitradas.
ITBI. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Aplicação, até 31/12/2024, dos critérios de atualização monetária e juros previstos na legislação municipal vigente, não competindo ao Conselho afastá-los por fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade. A partir de 1º/01/2025, aplicação da Taxa SELIC nos termos da Lei Municipal nº 18.095/2024. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0036717-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.019-1: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0036725-6
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.020-3.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0036725-6
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Os Autos de Infração com os requisitos do art. 11 da Lei nº 14.107/2005. A formalização das autuações na mesma data do encaminhamento de documentação complementar não configura, por si só, nulidade, sobretudo quando os documentos necessários à fiscalização já se encontravam disponíveis. Ausência de demonstração de prejuízo concreto ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Preliminar afastada.
ITBI. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. ATIVIDADE PREPONDERANTE. ART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTS. 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991. A transmissão de bens ou direitos decorrente de incorporação de pessoa jurídica submete-se à disciplina constitucional específica do ITBI, sendo a não incidência afastada quando caracterizada atividade preponderantemente imobiliária da adquirente. A ausência de pagamento direto entre as sociedades e a alegada natureza de reorganização societária não são suficientes, para excluir a tributação.
ITBI. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTEMENTE IMOBILIÁRIA. Caracterizada a atividade preponderante quando mais de 90% das receitas consideradas pela fiscalização decorreram de participações societárias em sociedades de propósito específico voltadas à incorporação, construção e venda de unidades imobiliárias. Os resultados das controladas, refletidos contabilmente na Recorrente, no caso, pelo método da equivalência patrimonial, possuem origem econômica nas atividades imobiliárias desenvolvidas pelas sociedades de propósito específico. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005.
ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. TEMA 1.113 DO STJ. Arbitramento regular da base de cálculo realizado em procedimento fiscal específico, nos termos do art. 148 do CTN e do art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Valores apurados mediante avaliações individualizadas, com emprego do Método Comparativo Direto de Dados de Mercado e observância da ABNT NBR 14653-2. Ausência de avaliação contraditória ou de elementos técnicos aptos a infirmar os laudos produzidos pela Fiscalização. Inexistência de incompatibilidade com a orientação do Tema 1.113 do STJ. Mantidas as bases de cálculo arbitradas.
ITBI. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Aplicação, até 31/12/2024, dos critérios de atualização monetária e juros previstos na legislação municipal vigente, não competindo ao Conselho afastá-los por fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade. A partir de 1º/01/2025, aplicação da Taxa SELIC nos termos da Lei Municipal nº 18.095/2024. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0036725-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.020-3: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0036743-4
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.021-1.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0036743-4
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Os Autos de Infração com os requisitos do art. 11 da Lei nº 14.107/2005. A formalização das autuações na mesma data do encaminhamento de documentação complementar não configura, por si só, nulidade, sobretudo quando os documentos necessários à fiscalização já se encontravam disponíveis. Ausência de demonstração de prejuízo concreto ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Preliminar afastada.
ITBI. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. ATIVIDADE PREPONDERANTE. ART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTS. 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991. A transmissão de bens ou direitos decorrente de incorporação de pessoa jurídica submete-se à disciplina constitucional específica do ITBI, sendo a não incidência afastada quando caracterizada atividade preponderantemente imobiliária da adquirente. A ausência de pagamento direto entre as sociedades e a alegada natureza de reorganização societária não são suficientes, para excluir a tributação.
ITBI. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTEMENTE IMOBILIÁRIA. Caracterizada a atividade preponderante quando mais de 90% das receitas consideradas pela fiscalização decorreram de participações societárias em sociedades de propósito específico voltadas à incorporação, construção e venda de unidades imobiliárias. Os resultados das controladas, refletidos contabilmente na Recorrente, no caso, pelo método da equivalência patrimonial, possuem origem econômica nas atividades imobiliárias desenvolvidas pelas sociedades de propósito específico. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005.
ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. TEMA 1.113 DO STJ. Arbitramento regular da base de cálculo realizado em procedimento fiscal específico, nos termos do art. 148 do CTN e do art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Valores apurados mediante avaliações individualizadas, com emprego do Método Comparativo Direto de Dados de Mercado e observância da ABNT NBR 14653-2. Ausência de avaliação contraditória ou de elementos técnicos aptos a infirmar os laudos produzidos pela Fiscalização. Inexistência de incompatibilidade com a orientação do Tema 1.113 do STJ. Mantidas as bases de cálculo arbitradas.
ITBI. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Aplicação, até 31/12/2024, dos critérios de atualização monetária e juros previstos na legislação municipal vigente, não competindo ao Conselho afastá-los por fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade. A partir de 1º/01/2025, aplicação da Taxa SELIC nos termos da Lei Municipal nº 18.095/2024. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0036743-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.021-1: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0036847-3
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.993-0.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0036847-3
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Os Autos de Infração com os requisitos do art. 11 da Lei nº 14.107/2005. A formalização das autuações na mesma data do encaminhamento de documentação complementar não configura, por si só, nulidade, sobretudo quando os documentos necessários à fiscalização já se encontravam disponíveis. Ausência de demonstração de prejuízo concreto ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Preliminar afastada.
ITBI. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. ATIVIDADE PREPONDERANTE. ART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTS. 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991. A transmissão de bens ou direitos decorrente de incorporação de pessoa jurídica submete-se à disciplina constitucional específica do ITBI, sendo a não incidência afastada quando caracterizada atividade preponderantemente imobiliária da adquirente. A ausência de pagamento direto entre as sociedades e a alegada natureza de reorganização societária não são suficientes, para excluir a tributação.
ITBI. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTEMENTE IMOBILIÁRIA. Caracterizada a atividade preponderante quando mais de 90% das receitas consideradas pela fiscalização decorreram de participações societárias em sociedades de propósito específico voltadas à incorporação, construção e venda de unidades imobiliárias. Os resultados das controladas, refletidos contabilmente na Recorrente, no caso, pelo método da equivalência patrimonial, possuem origem econômica nas atividades imobiliárias desenvolvidas pelas sociedades de propósito específico. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005.
ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. TEMA 1.113 DO STJ. Arbitramento regular da base de cálculo realizado em procedimento fiscal específico, nos termos do art. 148 do CTN e do art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Valores apurados mediante avaliações individualizadas, com emprego do Método Comparativo Direto de Dados de Mercado e observância da ABNT NBR 14653-2. Ausência de avaliação contraditória ou de elementos técnicos aptos a infirmar os laudos produzidos pela Fiscalização. Inexistência de incompatibilidade com a orientação do Tema 1.113 do STJ. Mantidas as bases de cálculo arbitradas.
ITBI. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Aplicação, até 31/12/2024, dos critérios de atualização monetária e juros previstos na legislação municipal vigente, não competindo ao Conselho afastá-los por fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade. A partir de 1º/01/2025, aplicação da Taxa SELIC nos termos da Lei Municipal nº 18.095/2024. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0036847-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.993-0: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0036848-1
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.994-9.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0036848-1
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Os Autos de Infração com os requisitos do art. 11 da Lei nº 14.107/2005. A formalização das autuações na mesma data do encaminhamento de documentação complementar não configura, por si só, nulidade, sobretudo quando os documentos necessários à fiscalização já se encontravam disponíveis. Ausência de demonstração de prejuízo concreto ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Preliminar afastada.
ITBI. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. ATIVIDADE PREPONDERANTE. ART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTS. 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991. A transmissão de bens ou direitos decorrente de incorporação de pessoa jurídica submete-se à disciplina constitucional específica do ITBI, sendo a não incidência afastada quando caracterizada atividade preponderantemente imobiliária da adquirente. A ausência de pagamento direto entre as sociedades e a alegada natureza de reorganização societária não são suficientes, para excluir a tributação.
ITBI. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTEMENTE IMOBILIÁRIA. Caracterizada a atividade preponderante quando mais de 90% das receitas consideradas pela fiscalização decorreram de participações societárias em sociedades de propósito específico voltadas à incorporação, construção e venda de unidades imobiliárias. Os resultados das controladas, refletidos contabilmente na Recorrente, no caso, pelo método da equivalência patrimonial, possuem origem econômica nas atividades imobiliárias desenvolvidas pelas sociedades de propósito específico. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005.
ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. TEMA 1.113 DO STJ. Arbitramento regular da base de cálculo realizado em procedimento fiscal específico, nos termos do art. 148 do CTN e do art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Valores apurados mediante avaliações individualizadas, com emprego do Método Comparativo Direto de Dados de Mercado e observância da ABNT NBR 14653-2. Ausência de avaliação contraditória ou de elementos técnicos aptos a infirmar os laudos produzidos pela Fiscalização. Inexistência de incompatibilidade com a orientação do Tema 1.113 do STJ. Mantidas as bases de cálculo arbitradas.
ITBI. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Aplicação, até 31/12/2024, dos critérios de atualização monetária e juros previstos na legislação municipal vigente, não competindo ao Conselho afastá-los por fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade. A partir de 1º/01/2025, aplicação da Taxa SELIC nos termos da Lei Municipal nº 18.095/2024. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0036848-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.994-9: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0036850-3
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.995-7.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0036850-3
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Os Autos de Infração com os requisitos do art. 11 da Lei nº 14.107/2005. A formalização das autuações na mesma data do encaminhamento de documentação complementar não configura, por si só, nulidade, sobretudo quando os documentos necessários à fiscalização já se encontravam disponíveis. Ausência de demonstração de prejuízo concreto ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Preliminar afastada.
ITBI. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. ATIVIDADE PREPONDERANTE. ART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTS. 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991. A transmissão de bens ou direitos decorrente de incorporação de pessoa jurídica submete-se à disciplina constitucional específica do ITBI, sendo a não incidência afastada quando caracterizada atividade preponderantemente imobiliária da adquirente. A ausência de pagamento direto entre as sociedades e a alegada natureza de reorganização societária não são suficientes, para excluir a tributação.
ITBI. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTEMENTE IMOBILIÁRIA. Caracterizada a atividade preponderante quando mais de 90% das receitas consideradas pela fiscalização decorreram de participações societárias em sociedades de propósito específico voltadas à incorporação, construção e venda de unidades imobiliárias. Os resultados das controladas, refletidos contabilmente na Recorrente, no caso, pelo método da equivalência patrimonial, possuem origem econômica nas atividades imobiliárias desenvolvidas pelas sociedades de propósito específico. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005.
ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. TEMA 1.113 DO STJ. Arbitramento regular da base de cálculo realizado em procedimento fiscal específico, nos termos do art. 148 do CTN e do art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Valores apurados mediante avaliações individualizadas, com emprego do Método Comparativo Direto de Dados de Mercado e observância da ABNT NBR 14653-2. Ausência de avaliação contraditória ou de elementos técnicos aptos a infirmar os laudos produzidos pela Fiscalização. Inexistência de incompatibilidade com a orientação do Tema 1.113 do STJ. Mantidas as bases de cálculo arbitradas.
ITBI. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Aplicação, até 31/12/2024, dos critérios de atualização monetária e juros previstos na legislação municipal vigente, não competindo ao Conselho afastá-los por fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade. A partir de 1º/01/2025, aplicação da Taxa SELIC nos termos da Lei Municipal nº 18.095/2024. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0036850-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.995-7: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0036851-1
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.996-5.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0036851-1
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Os Autos de Infração com os requisitos do art. 11 da Lei nº 14.107/2005. A formalização das autuações na mesma data do encaminhamento de documentação complementar não configura, por si só, nulidade, sobretudo quando os documentos necessários à fiscalização já se encontravam disponíveis. Ausência de demonstração de prejuízo concreto ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Preliminar afastada.
ITBI. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. ATIVIDADE PREPONDERANTE. ART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTS. 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991. A transmissão de bens ou direitos decorrente de incorporação de pessoa jurídica submete-se à disciplina constitucional específica do ITBI, sendo a não incidência afastada quando caracterizada atividade preponderantemente imobiliária da adquirente. A ausência de pagamento direto entre as sociedades e a alegada natureza de reorganização societária não são suficientes, para excluir a tributação.
ITBI. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTEMENTE IMOBILIÁRIA. Caracterizada a atividade preponderante quando mais de 90% das receitas consideradas pela fiscalização decorreram de participações societárias em sociedades de propósito específico voltadas à incorporação, construção e venda de unidades imobiliárias. Os resultados das controladas, refletidos contabilmente na Recorrente, no caso, pelo método da equivalência patrimonial, possuem origem econômica nas atividades imobiliárias desenvolvidas pelas sociedades de propósito específico. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005.
ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. TEMA 1.113 DO STJ. Arbitramento regular da base de cálculo realizado em procedimento fiscal específico, nos termos do art. 148 do CTN e do art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Valores apurados mediante avaliações individualizadas, com emprego do Método Comparativo Direto de Dados de Mercado e observância da ABNT NBR 14653-2. Ausência de avaliação contraditória ou de elementos técnicos aptos a infirmar os laudos produzidos pela Fiscalização. Inexistência de incompatibilidade com a orientação do Tema 1.113 do STJ. Mantidas as bases de cálculo arbitradas.
ITBI. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Aplicação, até 31/12/2024, dos critérios de atualização monetária e juros previstos na legislação municipal vigente, não competindo ao Conselho afastá-los por fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade. A partir de 1º/01/2025, aplicação da Taxa SELIC nos termos da Lei Municipal nº 18.095/2024. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0036851-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.996-5: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0036854-6
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.997-3.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0036854-6
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Os Autos de Infração com os requisitos do art. 11 da Lei nº 14.107/2005. A formalização das autuações na mesma data do encaminhamento de documentação complementar não configura, por si só, nulidade, sobretudo quando os documentos necessários à fiscalização já se encontravam disponíveis. Ausência de demonstração de prejuízo concreto ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Preliminar afastada.
ITBI. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. ATIVIDADE PREPONDERANTE. ART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTS. 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991. A transmissão de bens ou direitos decorrente de incorporação de pessoa jurídica submete-se à disciplina constitucional específica do ITBI, sendo a não incidência afastada quando caracterizada atividade preponderantemente imobiliária da adquirente. A ausência de pagamento direto entre as sociedades e a alegada natureza de reorganização societária não são suficientes, para excluir a tributação.
ITBI. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTEMENTE IMOBILIÁRIA. Caracterizada a atividade preponderante quando mais de 90% das receitas consideradas pela fiscalização decorreram de participações societárias em sociedades de propósito específico voltadas à incorporação, construção e venda de unidades imobiliárias. Os resultados das controladas, refletidos contabilmente na Recorrente, no caso, pelo método da equivalência patrimonial, possuem origem econômica nas atividades imobiliárias desenvolvidas pelas sociedades de propósito específico. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005.
ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. TEMA 1.113 DO STJ. Arbitramento regular da base de cálculo realizado em procedimento fiscal específico, nos termos do art. 148 do CTN e do art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Valores apurados mediante avaliações individualizadas, com emprego do Método Comparativo Direto de Dados de Mercado e observância da ABNT NBR 14653-2. Ausência de avaliação contraditória ou de elementos técnicos aptos a infirmar os laudos produzidos pela Fiscalização. Inexistência de incompatibilidade com a orientação do Tema 1.113 do STJ. Mantidas as bases de cálculo arbitradas.
ITBI. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Aplicação, até 31/12/2024, dos critérios de atualização monetária e juros previstos na legislação municipal vigente, não competindo ao Conselho afastá-los por fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade. A partir de 1º/01/2025, aplicação da Taxa SELIC nos termos da Lei Municipal nº 18.095/2024. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0036854-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.997-3: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0036856-2
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.998-1.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0036856-2
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Os Autos de Infração com os requisitos do art. 11 da Lei nº 14.107/2005. A formalização das autuações na mesma data do encaminhamento de documentação complementar não configura, por si só, nulidade, sobretudo quando os documentos necessários à fiscalização já se encontravam disponíveis. Ausência de demonstração de prejuízo concreto ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Preliminar afastada.
ITBI. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. ATIVIDADE PREPONDERANTE. ART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTS. 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991. A transmissão de bens ou direitos decorrente de incorporação de pessoa jurídica submete-se à disciplina constitucional específica do ITBI, sendo a não incidência afastada quando caracterizada atividade preponderantemente imobiliária da adquirente. A ausência de pagamento direto entre as sociedades e a alegada natureza de reorganização societária não são suficientes, para excluir a tributação.
ITBI. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTEMENTE IMOBILIÁRIA. Caracterizada a atividade preponderante quando mais de 90% das receitas consideradas pela fiscalização decorreram de participações societárias em sociedades de propósito específico voltadas à incorporação, construção e venda de unidades imobiliárias. Os resultados das controladas, refletidos contabilmente na Recorrente, no caso, pelo método da equivalência patrimonial, possuem origem econômica nas atividades imobiliárias desenvolvidas pelas sociedades de propósito específico. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005.
ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. TEMA 1.113 DO STJ. Arbitramento regular da base de cálculo realizado em procedimento fiscal específico, nos termos do art. 148 do CTN e do art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Valores apurados mediante avaliações individualizadas, com emprego do Método Comparativo Direto de Dados de Mercado e observância da ABNT NBR 14653-2. Ausência de avaliação contraditória ou de elementos técnicos aptos a infirmar os laudos produzidos pela Fiscalização. Inexistência de incompatibilidade com a orientação do Tema 1.113 do STJ. Mantidas as bases de cálculo arbitradas.
ITBI. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Aplicação, até 31/12/2024, dos critérios de atualização monetária e juros previstos na legislação municipal vigente, não competindo ao Conselho afastá-los por fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade. A partir de 1º/01/2025, aplicação da Taxa SELIC nos termos da Lei Municipal nº 18.095/2024. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0036856-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.998-1: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0036857-0
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.999-1.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0036857-0
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Os Autos de Infração com os requisitos do art. 11 da Lei nº 14.107/2005. A formalização das autuações na mesma data do encaminhamento de documentação complementar não configura, por si só, nulidade, sobretudo quando os documentos necessários à fiscalização já se encontravam disponíveis. Ausência de demonstração de prejuízo concreto ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Preliminar afastada.
ITBI. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. ATIVIDADE PREPONDERANTE. ART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTS. 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991. A transmissão de bens ou direitos decorrente de incorporação de pessoa jurídica submete-se à disciplina constitucional específica do ITBI, sendo a não incidência afastada quando caracterizada atividade preponderantemente imobiliária da adquirente. A ausência de pagamento direto entre as sociedades e a alegada natureza de reorganização societária não são suficientes, para excluir a tributação.
ITBI. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTEMENTE IMOBILIÁRIA. Caracterizada a atividade preponderante quando mais de 90% das receitas consideradas pela fiscalização decorreram de participações societárias em sociedades de propósito específico voltadas à incorporação, construção e venda de unidades imobiliárias. Os resultados das controladas, refletidos contabilmente na Recorrente, no caso, pelo método da equivalência patrimonial, possuem origem econômica nas atividades imobiliárias desenvolvidas pelas sociedades de propósito específico. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005.
ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. TEMA 1.113 DO STJ. Arbitramento regular da base de cálculo realizado em procedimento fiscal específico, nos termos do art. 148 do CTN e do art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Valores apurados mediante avaliações individualizadas, com emprego do Método Comparativo Direto de Dados de Mercado e observância da ABNT NBR 14653-2. Ausência de avaliação contraditória ou de elementos técnicos aptos a infirmar os laudos produzidos pela Fiscalização. Inexistência de incompatibilidade com a orientação do Tema 1.113 do STJ. Mantidas as bases de cálculo arbitradas.
ITBI. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Aplicação, até 31/12/2024, dos critérios de atualização monetária e juros previstos na legislação municipal vigente, não competindo ao Conselho afastá-los por fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade. A partir de 1º/01/2025, aplicação da Taxa SELIC nos termos da Lei Municipal nº 18.095/2024. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0036857-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.999-1: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0036859-7
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.000-9.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0036859-7
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Os Autos de Infração com os requisitos do art. 11 da Lei nº 14.107/2005. A formalização das autuações na mesma data do encaminhamento de documentação complementar não configura, por si só, nulidade, sobretudo quando os documentos necessários à fiscalização já se encontravam disponíveis. Ausência de demonstração de prejuízo concreto ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Preliminar afastada.
ITBI. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. ATIVIDADE PREPONDERANTE. ART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTS. 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991. A transmissão de bens ou direitos decorrente de incorporação de pessoa jurídica submete-se à disciplina constitucional específica do ITBI, sendo a não incidência afastada quando caracterizada atividade preponderantemente imobiliária da adquirente. A ausência de pagamento direto entre as sociedades e a alegada natureza de reorganização societária não são suficientes, para excluir a tributação.
ITBI. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTEMENTE IMOBILIÁRIA. Caracterizada a atividade preponderante quando mais de 90% das receitas consideradas pela fiscalização decorreram de participações societárias em sociedades de propósito específico voltadas à incorporação, construção e venda de unidades imobiliárias. Os resultados das controladas, refletidos contabilmente na Recorrente, no caso, pelo método da equivalência patrimonial, possuem origem econômica nas atividades imobiliárias desenvolvidas pelas sociedades de propósito específico. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005.
ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. TEMA 1.113 DO STJ. Arbitramento regular da base de cálculo realizado em procedimento fiscal específico, nos termos do art. 148 do CTN e do art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Valores apurados mediante avaliações individualizadas, com emprego do Método Comparativo Direto de Dados de Mercado e observância da ABNT NBR 14653-2. Ausência de avaliação contraditória ou de elementos técnicos aptos a infirmar os laudos produzidos pela Fiscalização. Inexistência de incompatibilidade com a orientação do Tema 1.113 do STJ. Mantidas as bases de cálculo arbitradas.
ITBI. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Aplicação, até 31/12/2024, dos critérios de atualização monetária e juros previstos na legislação municipal vigente, não competindo ao Conselho afastá-los por fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade. A partir de 1º/01/2025, aplicação da Taxa SELIC nos termos da Lei Municipal nº 18.095/2024. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0036859-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.000-9: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0036861-9
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.001-7.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0036861-9
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Os Autos de Infração com os requisitos do art. 11 da Lei nº 14.107/2005. A formalização das autuações na mesma data do encaminhamento de documentação complementar não configura, por si só, nulidade, sobretudo quando os documentos necessários à fiscalização já se encontravam disponíveis. Ausência de demonstração de prejuízo concreto ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Preliminar afastada.
ITBI. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. ATIVIDADE PREPONDERANTE. ART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTS. 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991. A transmissão de bens ou direitos decorrente de incorporação de pessoa jurídica submete-se à disciplina constitucional específica do ITBI, sendo a não incidência afastada quando caracterizada atividade preponderantemente imobiliária da adquirente. A ausência de pagamento direto entre as sociedades e a alegada natureza de reorganização societária não são suficientes, para excluir a tributação.
ITBI. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTEMENTE IMOBILIÁRIA. Caracterizada a atividade preponderante quando mais de 90% das receitas consideradas pela fiscalização decorreram de participações societárias em sociedades de propósito específico voltadas à incorporação, construção e venda de unidades imobiliárias. Os resultados das controladas, refletidos contabilmente na Recorrente, no caso, pelo método da equivalência patrimonial, possuem origem econômica nas atividades imobiliárias desenvolvidas pelas sociedades de propósito específico. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005.
ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. TEMA 1.113 DO STJ. Arbitramento regular da base de cálculo realizado em procedimento fiscal específico, nos termos do art. 148 do CTN e do art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Valores apurados mediante avaliações individualizadas, com emprego do Método Comparativo Direto de Dados de Mercado e observância da ABNT NBR 14653-2. Ausência de avaliação contraditória ou de elementos técnicos aptos a infirmar os laudos produzidos pela Fiscalização. Inexistência de incompatibilidade com a orientação do Tema 1.113 do STJ. Mantidas as bases de cálculo arbitradas.
ITBI. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Aplicação, até 31/12/2024, dos critérios de atualização monetária e juros previstos na legislação municipal vigente, não competindo ao Conselho afastá-los por fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade. A partir de 1º/01/2025, aplicação da Taxa SELIC nos termos da Lei Municipal nº 18.095/2024. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0036861-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.001-7: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0036863-5
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.002-5.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0036863-5
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Os Autos de Infração com os requisitos do art. 11 da Lei nº 14.107/2005. A formalização das autuações na mesma data do encaminhamento de documentação complementar não configura, por si só, nulidade, sobretudo quando os documentos necessários à fiscalização já se encontravam disponíveis. Ausência de demonstração de prejuízo concreto ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Preliminar afastada.
ITBI. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. ATIVIDADE PREPONDERANTE. ART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTS. 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991. A transmissão de bens ou direitos decorrente de incorporação de pessoa jurídica submete-se à disciplina constitucional específica do ITBI, sendo a não incidência afastada quando caracterizada atividade preponderantemente imobiliária da adquirente. A ausência de pagamento direto entre as sociedades e a alegada natureza de reorganização societária não são suficientes, para excluir a tributação.
ITBI. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTEMENTE IMOBILIÁRIA. Caracterizada a atividade preponderante quando mais de 90% das receitas consideradas pela fiscalização decorreram de participações societárias em sociedades de propósito específico voltadas à incorporação, construção e venda de unidades imobiliárias. Os resultados das controladas, refletidos contabilmente na Recorrente, no caso, pelo método da equivalência patrimonial, possuem origem econômica nas atividades imobiliárias desenvolvidas pelas sociedades de propósito específico. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005.
ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. TEMA 1.113 DO STJ. Arbitramento regular da base de cálculo realizado em procedimento fiscal específico, nos termos do art. 148 do CTN e do art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Valores apurados mediante avaliações individualizadas, com emprego do Método Comparativo Direto de Dados de Mercado e observância da ABNT NBR 14653-2. Ausência de avaliação contraditória ou de elementos técnicos aptos a infirmar os laudos produzidos pela Fiscalização. Inexistência de incompatibilidade com a orientação do Tema 1.113 do STJ. Mantidas as bases de cálculo arbitradas.
ITBI. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Aplicação, até 31/12/2024, dos critérios de atualização monetária e juros previstos na legislação municipal vigente, não competindo ao Conselho afastá-los por fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade. A partir de 1º/01/2025, aplicação da Taxa SELIC nos termos da Lei Municipal nº 18.095/2024. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0036863-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.002-5: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0036864-3
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.003-3.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0036864-3
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Os Autos de Infração com os requisitos do art. 11 da Lei nº 14.107/2005. A formalização das autuações na mesma data do encaminhamento de documentação complementar não configura, por si só, nulidade, sobretudo quando os documentos necessários à fiscalização já se encontravam disponíveis. Ausência de demonstração de prejuízo concreto ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Preliminar afastada.
ITBI. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. ATIVIDADE PREPONDERANTE. ART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTS. 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991. A transmissão de bens ou direitos decorrente de incorporação de pessoa jurídica submete-se à disciplina constitucional específica do ITBI, sendo a não incidência afastada quando caracterizada atividade preponderantemente imobiliária da adquirente. A ausência de pagamento direto entre as sociedades e a alegada natureza de reorganização societária não são suficientes, para excluir a tributação.
ITBI. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTEMENTE IMOBILIÁRIA. Caracterizada a atividade preponderante quando mais de 90% das receitas consideradas pela fiscalização decorreram de participações societárias em sociedades de propósito específico voltadas à incorporação, construção e venda de unidades imobiliárias. Os resultados das controladas, refletidos contabilmente na Recorrente, no caso, pelo método da equivalência patrimonial, possuem origem econômica nas atividades imobiliárias desenvolvidas pelas sociedades de propósito específico. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005.
ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. TEMA 1.113 DO STJ. Arbitramento regular da base de cálculo realizado em procedimento fiscal específico, nos termos do art. 148 do CTN e do art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Valores apurados mediante avaliações individualizadas, com emprego do Método Comparativo Direto de Dados de Mercado e observância da ABNT NBR 14653-2. Ausência de avaliação contraditória ou de elementos técnicos aptos a infirmar os laudos produzidos pela Fiscalização. Inexistência de incompatibilidade com a orientação do Tema 1.113 do STJ. Mantidas as bases de cálculo arbitradas.
ITBI. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Aplicação, até 31/12/2024, dos critérios de atualização monetária e juros previstos na legislação municipal vigente, não competindo ao Conselho afastá-los por fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade. A partir de 1º/01/2025, aplicação da Taxa SELIC nos termos da Lei Municipal nº 18.095/2024. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0036864-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.003-3: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0036866-0
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.004-1.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0036866-0
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Os Autos de Infração com os requisitos do art. 11 da Lei nº 14.107/2005. A formalização das autuações na mesma data do encaminhamento de documentação complementar não configura, por si só, nulidade, sobretudo quando os documentos necessários à fiscalização já se encontravam disponíveis. Ausência de demonstração de prejuízo concreto ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Preliminar afastada.
ITBI. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. ATIVIDADE PREPONDERANTE. ART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTS. 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991. A transmissão de bens ou direitos decorrente de incorporação de pessoa jurídica submete-se à disciplina constitucional específica do ITBI, sendo a não incidência afastada quando caracterizada atividade preponderantemente imobiliária da adquirente. A ausência de pagamento direto entre as sociedades e a alegada natureza de reorganização societária não são suficientes, para excluir a tributação.
ITBI. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTEMENTE IMOBILIÁRIA. Caracterizada a atividade preponderante quando mais de 90% das receitas consideradas pela fiscalização decorreram de participações societárias em sociedades de propósito específico voltadas à incorporação, construção e venda de unidades imobiliárias. Os resultados das controladas, refletidos contabilmente na Recorrente, no caso, pelo método da equivalência patrimonial, possuem origem econômica nas atividades imobiliárias desenvolvidas pelas sociedades de propósito específico. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005.
ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. TEMA 1.113 DO STJ. Arbitramento regular da base de cálculo realizado em procedimento fiscal específico, nos termos do art. 148 do CTN e do art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Valores apurados mediante avaliações individualizadas, com emprego do Método Comparativo Direto de Dados de Mercado e observância da ABNT NBR 14653-2. Ausência de avaliação contraditória ou de elementos técnicos aptos a infirmar os laudos produzidos pela Fiscalização. Inexistência de incompatibilidade com a orientação do Tema 1.113 do STJ. Mantidas as bases de cálculo arbitradas.
ITBI. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Aplicação, até 31/12/2024, dos critérios de atualização monetária e juros previstos na legislação municipal vigente, não competindo ao Conselho afastá-los por fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade. A partir de 1º/01/2025, aplicação da Taxa SELIC nos termos da Lei Municipal nº 18.095/2024. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0036866-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.004-1: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0036868-6
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.005-1.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0036868-6
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Os Autos de Infração com os requisitos do art. 11 da Lei nº 14.107/2005. A formalização das autuações na mesma data do encaminhamento de documentação complementar não configura, por si só, nulidade, sobretudo quando os documentos necessários à fiscalização já se encontravam disponíveis. Ausência de demonstração de prejuízo concreto ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Preliminar afastada.
ITBI. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. ATIVIDADE PREPONDERANTE. ART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTS. 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991. A transmissão de bens ou direitos decorrente de incorporação de pessoa jurídica submete-se à disciplina constitucional específica do ITBI, sendo a não incidência afastada quando caracterizada atividade preponderantemente imobiliária da adquirente. A ausência de pagamento direto entre as sociedades e a alegada natureza de reorganização societária não são suficientes, para excluir a tributação.
ITBI. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTEMENTE IMOBILIÁRIA. Caracterizada a atividade preponderante quando mais de 90% das receitas consideradas pela fiscalização decorreram de participações societárias em sociedades de propósito específico voltadas à incorporação, construção e venda de unidades imobiliárias. Os resultados das controladas, refletidos contabilmente na Recorrente, no caso, pelo método da equivalência patrimonial, possuem origem econômica nas atividades imobiliárias desenvolvidas pelas sociedades de propósito específico. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005.
ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. TEMA 1.113 DO STJ. Arbitramento regular da base de cálculo realizado em procedimento fiscal específico, nos termos do art. 148 do CTN e do art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Valores apurados mediante avaliações individualizadas, com emprego do Método Comparativo Direto de Dados de Mercado e observância da ABNT NBR 14653-2. Ausência de avaliação contraditória ou de elementos técnicos aptos a infirmar os laudos produzidos pela Fiscalização. Inexistência de incompatibilidade com a orientação do Tema 1.113 do STJ. Mantidas as bases de cálculo arbitradas.
ITBI. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Aplicação, até 31/12/2024, dos critérios de atualização monetária e juros previstos na legislação municipal vigente, não competindo ao Conselho afastá-los por fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade. A partir de 1º/01/2025, aplicação da Taxa SELIC nos termos da Lei Municipal nº 18.095/2024. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0036868-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.005-1: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0036869-4
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.006-8.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0036869-4
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Os Autos de Infração com os requisitos do art. 11 da Lei nº 14.107/2005. A formalização das autuações na mesma data do encaminhamento de documentação complementar não configura, por si só, nulidade, sobretudo quando os documentos necessários à fiscalização já se encontravam disponíveis. Ausência de demonstração de prejuízo concreto ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Preliminar afastada.
ITBI. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. ATIVIDADE PREPONDERANTE. ART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTS. 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991. A transmissão de bens ou direitos decorrente de incorporação de pessoa jurídica submete-se à disciplina constitucional específica do ITBI, sendo a não incidência afastada quando caracterizada atividade preponderantemente imobiliária da adquirente. A ausência de pagamento direto entre as sociedades e a alegada natureza de reorganização societária não são suficientes, para excluir a tributação.
ITBI. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTEMENTE IMOBILIÁRIA. Caracterizada a atividade preponderante quando mais de 90% das receitas consideradas pela fiscalização decorreram de participações societárias em sociedades de propósito específico voltadas à incorporação, construção e venda de unidades imobiliárias. Os resultados das controladas, refletidos contabilmente na Recorrente, no caso, pelo método da equivalência patrimonial, possuem origem econômica nas atividades imobiliárias desenvolvidas pelas sociedades de propósito específico. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005.
ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. TEMA 1.113 DO STJ. Arbitramento regular da base de cálculo realizado em procedimento fiscal específico, nos termos do art. 148 do CTN e do art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Valores apurados mediante avaliações individualizadas, com emprego do Método Comparativo Direto de Dados de Mercado e observância da ABNT NBR 14653-2. Ausência de avaliação contraditória ou de elementos técnicos aptos a infirmar os laudos produzidos pela Fiscalização. Inexistência de incompatibilidade com a orientação do Tema 1.113 do STJ. Mantidas as bases de cálculo arbitradas.
ITBI. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Aplicação, até 31/12/2024, dos critérios de atualização monetária e juros previstos na legislação municipal vigente, não competindo ao Conselho afastá-los por fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade. A partir de 1º/01/2025, aplicação da Taxa SELIC nos termos da Lei Municipal nº 18.095/2024. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0036869-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.006-8: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0036870-8
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.007-6.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0036870-8
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Os Autos de Infração com os requisitos do art. 11 da Lei nº 14.107/2005. A formalização das autuações na mesma data do encaminhamento de documentação complementar não configura, por si só, nulidade, sobretudo quando os documentos necessários à fiscalização já se encontravam disponíveis. Ausência de demonstração de prejuízo concreto ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Preliminar afastada.
ITBI. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. ATIVIDADE PREPONDERANTE. ART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTS. 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991. A transmissão de bens ou direitos decorrente de incorporação de pessoa jurídica submete-se à disciplina constitucional específica do ITBI, sendo a não incidência afastada quando caracterizada atividade preponderantemente imobiliária da adquirente. A ausência de pagamento direto entre as sociedades e a alegada natureza de reorganização societária não são suficientes, para excluir a tributação.
ITBI. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTEMENTE IMOBILIÁRIA. Caracterizada a atividade preponderante quando mais de 90% das receitas consideradas pela fiscalização decorreram de participações societárias em sociedades de propósito específico voltadas à incorporação, construção e venda de unidades imobiliárias. Os resultados das controladas, refletidos contabilmente na Recorrente, no caso, pelo método da equivalência patrimonial, possuem origem econômica nas atividades imobiliárias desenvolvidas pelas sociedades de propósito específico. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005.
ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. TEMA 1.113 DO STJ. Arbitramento regular da base de cálculo realizado em procedimento fiscal específico, nos termos do art. 148 do CTN e do art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Valores apurados mediante avaliações individualizadas, com emprego do Método Comparativo Direto de Dados de Mercado e observância da ABNT NBR 14653-2. Ausência de avaliação contraditória ou de elementos técnicos aptos a infirmar os laudos produzidos pela Fiscalização. Inexistência de incompatibilidade com a orientação do Tema 1.113 do STJ. Mantidas as bases de cálculo arbitradas.
ITBI. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Aplicação, até 31/12/2024, dos critérios de atualização monetária e juros previstos na legislação municipal vigente, não competindo ao Conselho afastá-los por fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade. A partir de 1º/01/2025, aplicação da Taxa SELIC nos termos da Lei Municipal nº 18.095/2024. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0036870-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.007-6: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Decisão   |   Documento: 166994289

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2026/0017599-3
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.

Advogado(s): Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP); Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.881-0.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0017599-3
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. ITBI. IMUNIDADE. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTE. A não incidência do ITBI nas operações de incorporação de pessoa jurídica exige a inexistência de atividade preponderantemente imobiliária, hipótese não configurada no caso, em que mais de 90% da receita operacional da adquirente decorreu de participações societárias em SPEs voltadas à incorporação, construção e venda de imóveis. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, por demandar o afastamento da legislação municipal sob fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, matéria que extrapola a competência deste Conselho, nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005. ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. Regular o arbitramento da base de cálculo quando os valores declarados não refletem o valor de mercado, observado o procedimento previsto no art. 148 do CTN e no art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Ausência de avaliação contraditória apta a infirmar os laudos técnicos da fiscalização. Mantida a base de cálculo arbitrada. ITBI. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO PELA LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Os acréscimos do ITBI estão previstos no art. 16 da Lei nº 11.154/1991, aplicando-se até 31/12/2024 os critérios de juros e atualização da legislação municipal, sem possibilidade de afastamento pelo órgão administrativo. Com a Lei nº 18.095/2024, os juros passaram a ser calculados pela Taxa Selic a partir de janeiro de 2025. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0017599-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.881-0: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.


Recurso Ordinário 6017.2026/0017605-1
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A.

Advogado(s): Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP); Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.882-9.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0017605-1
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. ITBI. IMUNIDADE. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTE. A não incidência do ITBI nas operações de incorporação de pessoa jurídica exige a inexistência de atividade preponderantemente imobiliária, hipótese não configurada no caso, em que mais de 90% da receita operacional da adquirente decorreu de participações societárias em SPEs voltadas à incorporação, construção e venda de imóveis. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, por demandar o afastamento da legislação municipal sob fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, matéria que extrapola a competência deste Conselho, nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005. ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. Regular o arbitramento da base de cálculo quando os valores declarados não refletem o valor de mercado, observado o procedimento previsto no art. 148 do CTN e no art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Ausência de avaliação contraditória apta a infirmar os laudos técnicos da fiscalização. Mantida a base de cálculo arbitrada. ITBI. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO PELA LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Os acréscimos do ITBI estão previstos no art. 16 da Lei nº 11.154/1991, aplicando-se até 31/12/2024 os critérios de juros e atualização da legislação municipal, sem possibilidade de afastamento pelo órgão administrativo. Com a Lei nº 18.095/2024, os juros passaram a ser calculados pela Taxa Selic a partir de janeiro de 2025. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0017605-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.882-9: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.


Recurso Ordinário 6017.2026/0017591-8
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.880-2.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0017591-8
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. ITBI. IMUNIDADE. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTE. A não incidência do ITBI nas operações de incorporação de pessoa jurídica exige a inexistência de atividade preponderantemente imobiliária, hipótese não configurada no caso, em que mais de 90% da receita operacional da adquirente decorreu de participações societárias em SPEs voltadas à incorporação, construção e venda de imóveis. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, por demandar o afastamento da legislação municipal sob fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, matéria que extrapola a competência deste Conselho, nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005. ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. Regular o arbitramento da base de cálculo quando os valores declarados não refletem o valor de mercado, observado o procedimento previsto no art. 148 do CTN e no art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Ausência de avaliação contraditória apta a infirmar os laudos técnicos da fiscalização. Mantida a base de cálculo arbitrada. ITBI. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO PELA LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Os acréscimos do ITBI estão previstos no art. 16 da Lei nº 11.154/1991, aplicando-se até 31/12/2024 os critérios de juros e atualização da legislação municipal, sem possibilidade de afastamento pelo órgão administrativo. Com a Lei nº 18.095/2024, os juros passaram a ser calculados pela Taxa Selic a partir de janeiro de 2025. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0017591-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.880-2: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.


Recurso Ordinário 6017.2026/0017564-0
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.879-9.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0017564-0
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. ITBI. IMUNIDADE. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTE. A não incidência do ITBI nas operações de incorporação de pessoa jurídica exige a inexistência de atividade preponderantemente imobiliária, hipótese não configurada no caso, em que mais de 90% da receita operacional da adquirente decorreu de participações societárias em SPEs voltadas à incorporação, construção e venda de imóveis. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, por demandar o afastamento da legislação municipal sob fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, matéria que extrapola a competência deste Conselho, nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005. ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. Regular o arbitramento da base de cálculo quando os valores declarados não refletem o valor de mercado, observado o procedimento previsto no art. 148 do CTN e no art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Ausência de avaliação contraditória apta a infirmar os laudos técnicos da fiscalização. Mantida a base de cálculo arbitrada. ITBI. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO PELA LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Os acréscimos do ITBI estão previstos no art. 16 da Lei nº 11.154/1991, aplicando-se até 31/12/2024 os critérios de juros e atualização da legislação municipal, sem possibilidade de afastamento pelo órgão administrativo. Com a Lei nº 18.095/2024, os juros passaram a ser calculados pela Taxa Selic a partir de janeiro de 2025. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0017564-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.879-9: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.


Recurso Ordinário 6017.2026/0017643-4
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.893-4.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0017643-4
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. ITBI. IMUNIDADE. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTE. A não incidência do ITBI nas operações de incorporação de pessoa jurídica exige a inexistência de atividade preponderantemente imobiliária, hipótese não configurada no caso, em que mais de 90% da receita operacional da adquirente decorreu de participações societárias em SPEs voltadas à incorporação, construção e venda de imóveis. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, por demandar o afastamento da legislação municipal sob fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, matéria que extrapola a competência deste Conselho, nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005. ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. Regular o arbitramento da base de cálculo quando os valores declarados não refletem o valor de mercado, observado o procedimento previsto no art. 148 do CTN e no art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Ausência de avaliação contraditória apta a infirmar os laudos técnicos da fiscalização. Mantida a base de cálculo arbitrada. ITBI. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO PELA LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Os acréscimos do ITBI estão previstos no art. 16 da Lei nº 11.154/1991, aplicando-se até 31/12/2024 os critérios de juros e atualização da legislação municipal, sem possibilidade de afastamento pelo órgão administrativo. Com a Lei nº 18.095/2024, os juros passaram a ser calculados pela Taxa Selic a partir de janeiro de 2025. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0017643-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.893-4: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.


Recurso Ordinário 6017.2026/0017651-5
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.888-8.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0017651-5
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. ITBI. IMUNIDADE. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTE. A não incidência do ITBI nas operações de incorporação de pessoa jurídica exige a inexistência de atividade preponderantemente imobiliária, hipótese não configurada no caso, em que mais de 90% da receita operacional da adquirente decorreu de participações societárias em SPEs voltadas à incorporação, construção e venda de imóveis. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, por demandar o afastamento da legislação municipal sob fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, matéria que extrapola a competência deste Conselho, nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005. ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. Regular o arbitramento da base de cálculo quando os valores declarados não refletem o valor de mercado, observado o procedimento previsto no art. 148 do CTN e no art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Ausência de avaliação contraditória apta a infirmar os laudos técnicos da fiscalização. Mantida a base de cálculo arbitrada. ITBI. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO PELA LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Os acréscimos do ITBI estão previstos no art. 16 da Lei nº 11.154/1991, aplicando-se até 31/12/2024 os critérios de juros e atualização da legislação municipal, sem possibilidade de afastamento pelo órgão administrativo. Com a Lei nº 18.095/2024, os juros passaram a ser calculados pela Taxa Selic a partir de janeiro de 2025. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0017651-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, IMPROVIDO, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.888-8: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.


Recurso Ordinário 6017.2026/0017660-4
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.894-2.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0017660-4
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. ITBI. IMUNIDADE. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTE. A não incidência do ITBI nas operações de incorporação de pessoa jurídica exige a inexistência de atividade preponderantemente imobiliária, hipótese não configurada no caso, em que mais de 90% da receita operacional da adquirente decorreu de participações societárias em SPEs voltadas à incorporação, construção e venda de imóveis. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, por demandar o afastamento da legislação municipal sob fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, matéria que extrapola a competência deste Conselho, nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005. ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. Regular o arbitramento da base de cálculo quando os valores declarados não refletem o valor de mercado, observado o procedimento previsto no art. 148 do CTN e no art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Ausência de avaliação contraditória apta a infirmar os laudos técnicos da fiscalização. Mantida a base de cálculo arbitrada. ITBI. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO PELA LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Os acréscimos do ITBI estão previstos no art. 16 da Lei nº 11.154/1991, aplicando-se até 31/12/2024 os critérios de juros e atualização da legislação municipal, sem possibilidade de afastamento pelo órgão administrativo. Com a Lei nº 18.095/2024, os juros passaram a ser calculados pela Taxa Selic a partir de janeiro de 2025. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0017660-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, e, na parte conhecida, negar provimento nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.894-2: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.


Recurso Ordinário 6017.2026/0017662-0
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.892-6.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0017662-0
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. ITBI. IMUNIDADE. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTE. A não incidência do ITBI nas operações de incorporação de pessoa jurídica exige a inexistência de atividade preponderantemente imobiliária, hipótese não configurada no caso, em que mais de 90% da receita operacional da adquirente decorreu de participações societárias em SPEs voltadas à incorporação, construção e venda de imóveis. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, por demandar o afastamento da legislação municipal sob fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, matéria que extrapola a competência deste Conselho, nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005. ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. Regular o arbitramento da base de cálculo quando os valores declarados não refletem o valor de mercado, observado o procedimento previsto no art. 148 do CTN e no art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Ausência de avaliação contraditória apta a infirmar os laudos técnicos da fiscalização. Mantida a base de cálculo arbitrada. ITBI. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO PELA LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Os acréscimos do ITBI estão previstos no art. 16 da Lei nº 11.154/1991, aplicando-se até 31/12/2024 os critérios de juros e atualização da legislação municipal, sem possibilidade de afastamento pelo órgão administrativo. Com a Lei nº 18.095/2024, os juros passaram a ser calculados pela Taxa Selic a partir de janeiro de 2025. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0017662-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, e, na parte conhecida, negar provimento nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.892-6: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.


Recurso Ordinário 6017.2026/0017639-6
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A

Advogado(s): Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP); Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.897-7.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0017639-6
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. ITBI. IMUNIDADE. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTE. A não incidência do ITBI nas operações de incorporação de pessoa jurídica exige a inexistência de atividade preponderantemente imobiliária, hipótese não configurada no caso, em que mais de 90% da receita operacional da adquirente decorreu de participações societárias em SPEs voltadas à incorporação, construção e venda de imóveis. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, por demandar o afastamento da legislação municipal sob fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, matéria que extrapola a competência deste Conselho, nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005. ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. Regular o arbitramento da base de cálculo quando os valores declarados não refletem o valor de mercado, observado o procedimento previsto no art. 148 do CTN e no art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Ausência de avaliação contraditória apta a infirmar os laudos técnicos da fiscalização. Mantida a base de cálculo arbitrada. ITBI. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO PELA LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Os acréscimos do ITBI estão previstos no art. 16 da Lei nº 11.154/1991, aplicando-se até 31/12/2024 os critérios de juros e atualização da legislação municipal, sem possibilidade de afastamento pelo órgão administrativo. Com a Lei nº 18.095/2024, os juros passaram a ser calculados pela Taxa Selic a partir de janeiro de 2025. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0017639-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, e, na parte conhecida, negar provimento nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.897-7: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.


Recurso Ordinário 6017.2026/0017633-7
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.884-5.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0017633-7
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. ITBI. IMUNIDADE. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTE. A não incidência do ITBI nas operações de incorporação de pessoa jurídica exige a inexistência de atividade preponderantemente imobiliária, hipótese não configurada no caso, em que mais de 90% da receita operacional da adquirente decorreu de participações societárias em SPEs voltadas à incorporação, construção e venda de imóveis. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, por demandar o afastamento da legislação municipal sob fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, matéria que extrapola a competência deste Conselho, nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005. ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. Regular o arbitramento da base de cálculo quando os valores declarados não refletem o valor de mercado, observado o procedimento previsto no art. 148 do CTN e no art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Ausência de avaliação contraditória apta a infirmar os laudos técnicos da fiscalização. Mantida a base de cálculo arbitrada. ITBI. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO PELA LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Os acréscimos do ITBI estão previstos no art. 16 da Lei nº 11.154/1991, aplicando-se até 31/12/2024 os critérios de juros e atualização da legislação municipal, sem possibilidade de afastamento pelo órgão administrativo. Com a Lei nº 18.095/2024, os juros passaram a ser calculados pela Taxa Selic a partir de janeiro de 2025. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0017633-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, e, na parte conhecida, negar provimento nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.884-5: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.


Recurso Ordinário 6017.2026/0017624-8
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.899-3.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0017624-8
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. ITBI. IMUNIDADE. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTE. A não incidência do ITBI nas operações de incorporação de pessoa jurídica exige a inexistência de atividade preponderantemente imobiliária, hipótese não configurada no caso, em que mais de 90% da receita operacional da adquirente decorreu de participações societárias em SPEs voltadas à incorporação, construção e venda de imóveis. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, por demandar o afastamento da legislação municipal sob fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, matéria que extrapola a competência deste Conselho, nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005. ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. Regular o arbitramento da base de cálculo quando os valores declarados não refletem o valor de mercado, observado o procedimento previsto no art. 148 do CTN e no art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Ausência de avaliação contraditória apta a infirmar os laudos técnicos da fiscalização. Mantida a base de cálculo arbitrada. ITBI. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO PELA LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Os acréscimos do ITBI estão previstos no art. 16 da Lei nº 11.154/1991, aplicando-se até 31/12/2024 os critérios de juros e atualização da legislação municipal, sem possibilidade de afastamento pelo órgão administrativo. Com a Lei nº 18.095/2024, os juros passaram a ser calculados pela Taxa Selic a partir de janeiro de 2025. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0017624-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, e, na parte conhecida, negar provimento nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.899-3: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.


Recurso Ordinário 6017.2026/0017613-2
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.900-0.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0017613-2
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. ITBI. IMUNIDADE. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTE. A não incidência do ITBI nas operações de incorporação de pessoa jurídica exige a inexistência de atividade preponderantemente imobiliária, hipótese não configurada no caso, em que mais de 90% da receita operacional da adquirente decorreu de participações societárias em SPEs voltadas à incorporação, construção e venda de imóveis. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, por demandar o afastamento da legislação municipal sob fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, matéria que extrapola a competência deste Conselho, nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005. ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. Regular o arbitramento da base de cálculo quando os valores declarados não refletem o valor de mercado, observado o procedimento previsto no art. 148 do CTN e no art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Ausência de avaliação contraditória apta a infirmar os laudos técnicos da fiscalização. Mantida a base de cálculo arbitrada. ITBI. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO PELA LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Os acréscimos do ITBI estão previstos no art. 16 da Lei nº 11.154/1991, aplicando-se até 31/12/2024 os critérios de juros e atualização da legislação municipal, sem possibilidade de afastamento pelo órgão administrativo. Com a Lei nº 18.095/2024, os juros passaram a ser calculados pela Taxa Selic a partir de janeiro de 2025. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0017613-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, e, na parte conhecida, negar provimento nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.900-0: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.


Recurso Ordinário 6017.2026/0017663-9
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.891-8.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0017663-9
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. ITBI. IMUNIDADE. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTE. A não incidência do ITBI nas operações de incorporação de pessoa jurídica exige a inexistência de atividade preponderantemente imobiliária, hipótese não configurada no caso, em que mais de 90% da receita operacional da adquirente decorreu de participações societárias em SPEs voltadas à incorporação, construção e venda de imóveis. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, por demandar o afastamento da legislação municipal sob fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, matéria que extrapola a competência deste Conselho, nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005. ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. Regular o arbitramento da base de cálculo quando os valores declarados não refletem o valor de mercado, observado o procedimento previsto no art. 148 do CTN e no art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Ausência de avaliação contraditória apta a infirmar os laudos técnicos da fiscalização. Mantida a base de cálculo arbitrada. ITBI. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO PELA LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Os acréscimos do ITBI estão previstos no art. 16 da Lei nº 11.154/1991, aplicando-se até 31/12/2024 os critérios de juros e atualização da legislação municipal, sem possibilidade de afastamento pelo órgão administrativo. Com a Lei nº 18.095/2024, os juros passaram a ser calculados pela Taxa Selic a partir de janeiro de 2025. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0017663-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, e, na parte conhecida, negar provimento nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.891-8: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.


Recurso Ordinário 6017.2026/0017600-0
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.

Advogado(s): Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP); Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.901-9.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0017600-0
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. ITBI. IMUNIDADE. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTE. A não incidência do ITBI nas operações de incorporação de pessoa jurídica exige a inexistência de atividade preponderantemente imobiliária, hipótese não configurada no caso, em que mais de 90% da receita operacional da adquirente decorreu de participações societárias em SPEs voltadas à incorporação, construção e venda de imóveis. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, por demandar o afastamento da legislação municipal sob fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, matéria que extrapola a competência deste Conselho, nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005. ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. Regular o arbitramento da base de cálculo quando os valores declarados não refletem o valor de mercado, observado o procedimento previsto no art. 148 do CTN e no art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Ausência de avaliação contraditória apta a infirmar os laudos técnicos da fiscalização. Mantida a base de cálculo arbitrada. ITBI. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO PELA LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Os acréscimos do ITBI estão previstos no art. 16 da Lei nº 11.154/1991, aplicando-se até 31/12/2024 os critérios de juros e atualização da legislação municipal, sem possibilidade de afastamento pelo órgão administrativo. Com a Lei nº 18.095/2024, os juros passaram a ser calculados pela Taxa Selic a partir de janeiro de 2025. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0017600-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.901-9: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.


Recurso Ordinário 6017.2026/0017595-0
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.

Advogado(s): Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP); Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.903-5.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0017595-0
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. ITBI. IMUNIDADE. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTE. A não incidência do ITBI nas operações de incorporação de pessoa jurídica exige a inexistência de atividade preponderantemente imobiliária, hipótese não configurada no caso, em que mais de 90% da receita operacional da adquirente decorreu de participações societárias em SPEs voltadas à incorporação, construção e venda de imóveis. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, por demandar o afastamento da legislação municipal sob fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, matéria que extrapola a competência deste Conselho, nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005. ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. Regular o arbitramento da base de cálculo quando os valores declarados não refletem o valor de mercado, observado o procedimento previsto no art. 148 do CTN e no art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Ausência de avaliação contraditória apta a infirmar os laudos técnicos da fiscalização. Mantida a base de cálculo arbitrada. ITBI. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO PELA LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Os acréscimos do ITBI estão previstos no art. 16 da Lei nº 11.154/1991, aplicando-se até 31/12/2024 os critérios de juros e atualização da legislação municipal, sem possibilidade de afastamento pelo órgão administrativo. Com a Lei nº 18.095/2024, os juros passaram a ser calculados pela Taxa Selic a partir de janeiro de 2025. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0017595-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.903-5: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.


Recurso Ordinário 6017.2026/0017587-0
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.902-7.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0017587-0
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. ITBI. IMUNIDADE. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTE. A não incidência do ITBI nas operações de incorporação de pessoa jurídica exige a inexistência de atividade preponderantemente imobiliária, hipótese não configurada no caso, em que mais de 90% da receita operacional da adquirente decorreu de participações societárias em SPEs voltadas à incorporação, construção e venda de imóveis. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, por demandar o afastamento da legislação municipal sob fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, matéria que extrapola a competência deste Conselho, nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005. ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. Regular o arbitramento da base de cálculo quando os valores declarados não refletem o valor de mercado, observado o procedimento previsto no art. 148 do CTN e no art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Ausência de avaliação contraditória apta a infirmar os laudos técnicos da fiscalização. Mantida a base de cálculo arbitrada. ITBI. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO PELA LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Os acréscimos do ITBI estão previstos no art. 16 da Lei nº 11.154/1991, aplicando-se até 31/12/2024 os critérios de juros e atualização da legislação municipal, sem possibilidade de afastamento pelo órgão administrativo. Com a Lei nº 18.095/2024, os juros passaram a ser calculados pela Taxa Selic a partir de janeiro de 2025. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0017587-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.902-7: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.


Recurso Ordinário 6017.2026/0017553-5
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.878-0.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0017553-5
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. ITBI. IMUNIDADE. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTE. A não incidência do ITBI nas operações de incorporação de pessoa jurídica exige a inexistência de atividade preponderantemente imobiliária, hipótese não configurada no caso, em que mais de 90% da receita operacional da adquirente decorreu de participações societárias em SPEs voltadas à incorporação, construção e venda de imóveis. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, por demandar o afastamento da legislação municipal sob fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, matéria que extrapola a competência deste Conselho, nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005. ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. Regular o arbitramento da base de cálculo quando os valores declarados não refletem o valor de mercado, observado o procedimento previsto no art. 148 do CTN e no art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Ausência de avaliação contraditória apta a infirmar os laudos técnicos da fiscalização. Mantida a base de cálculo arbitrada. ITBI. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO PELA LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Os acréscimos do ITBI estão previstos no art. 16 da Lei nº 11.154/1991, aplicando-se até 31/12/2024 os critérios de juros e atualização da legislação municipal, sem possibilidade de afastamento pelo órgão administrativo. Com a Lei nº 18.095/2024, os juros passaram a ser calculados pela Taxa Selic a partir de janeiro de 2025. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0017553-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.878-0: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.


Recurso Ordinário 6017.2026/0017644-2
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.887-1.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0017644-2
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. ITBI. IMUNIDADE. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTE. A não incidência do ITBI nas operações de incorporação de pessoa jurídica exige a inexistência de atividade preponderantemente imobiliária, hipótese não configurada no caso, em que mais de 90% da receita operacional da adquirente decorreu de participações societárias em SPEs voltadas à incorporação, construção e venda de imóveis. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, por demandar o afastamento da legislação municipal sob fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, matéria que extrapola a competência deste Conselho, nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005. ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. Regular o arbitramento da base de cálculo quando os valores declarados não refletem o valor de mercado, observado o procedimento previsto no art. 148 do CTN e no art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Ausência de avaliação contraditória apta a infirmar os laudos técnicos da fiscalização. Mantida a base de cálculo arbitrada. ITBI. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO PELA LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Os acréscimos do ITBI estão previstos no art. 16 da Lei nº 11.154/1991, aplicando-se até 31/12/2024 os critérios de juros e atualização da legislação municipal, sem possibilidade de afastamento pelo órgão administrativo. Com a Lei nº 18.095/2024, os juros passaram a ser calculados pela Taxa Selic a partir de janeiro de 2025. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0017644-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.887-1: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.


Recurso Ordinário 6017.2026/0017658-2
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.889-6.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0017658-2
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. ITBI. IMUNIDADE. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTE. A não incidência do ITBI nas operações de incorporação de pessoa jurídica exige a inexistência de atividade preponderantemente imobiliária, hipótese não configurada no caso, em que mais de 90% da receita operacional da adquirente decorreu de participações societárias em SPEs voltadas à incorporação, construção e venda de imóveis. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, por demandar o afastamento da legislação municipal sob fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, matéria que extrapola a competência deste Conselho, nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005. ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. Regular o arbitramento da base de cálculo quando os valores declarados não refletem o valor de mercado, observado o procedimento previsto no art. 148 do CTN e no art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Ausência de avaliação contraditória apta a infirmar os laudos técnicos da fiscalização. Mantida a base de cálculo arbitrada. ITBI. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO PELA LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Os acréscimos do ITBI estão previstos no art. 16 da Lei nº 11.154/1991, aplicando-se até 31/12/2024 os critérios de juros e atualização da legislação municipal, sem possibilidade de afastamento pelo órgão administrativo. Com a Lei nº 18.095/2024, os juros passaram a ser calculados pela Taxa Selic a partir de janeiro de 2025. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0017658-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, e, na parte conhecida, negar provimento nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.889-6: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.


Recurso Ordinário 6017.2026/0017661-2
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.890-1.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0017661-2
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. ITBI. IMUNIDADE. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTE. A não incidência do ITBI nas operações de incorporação de pessoa jurídica exige a inexistência de atividade preponderantemente imobiliária, hipótese não configurada no caso, em que mais de 90% da receita operacional da adquirente decorreu de participações societárias em SPEs voltadas à incorporação, construção e venda de imóveis. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, por demandar o afastamento da legislação municipal sob fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, matéria que extrapola a competência deste Conselho, nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005. ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. Regular o arbitramento da base de cálculo quando os valores declarados não refletem o valor de mercado, observado o procedimento previsto no art. 148 do CTN e no art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Ausência de avaliação contraditória apta a infirmar os laudos técnicos da fiscalização. Mantida a base de cálculo arbitrada. ITBI. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO PELA LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Os acréscimos do ITBI estão previstos no art. 16 da Lei nº 11.154/1991, aplicando-se até 31/12/2024 os critérios de juros e atualização da legislação municipal, sem possibilidade de afastamento pelo órgão administrativo. Com a Lei nº 18.095/2024, os juros passaram a ser calculados pela Taxa Selic a partir de janeiro de 2025. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0017661-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, e, na parte conhecida, negar provimento nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.890-1: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.


Recurso Ordinário 6017.2026/0017640-0
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.886-1.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0017640-0
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. ITBI. IMUNIDADE. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTE. A não incidência do ITBI nas operações de incorporação de pessoa jurídica exige a inexistência de atividade preponderantemente imobiliária, hipótese não configurada no caso, em que mais de 90% da receita operacional da adquirente decorreu de participações societárias em SPEs voltadas à incorporação, construção e venda de imóveis. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, por demandar o afastamento da legislação municipal sob fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, matéria que extrapola a competência deste Conselho, nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005. ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. Regular o arbitramento da base de cálculo quando os valores declarados não refletem o valor de mercado, observado o procedimento previsto no art. 148 do CTN e no art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Ausência de avaliação contraditória apta a infirmar os laudos técnicos da fiscalização. Mantida a base de cálculo arbitrada. ITBI. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO PELA LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Os acréscimos do ITBI estão previstos no art. 16 da Lei nº 11.154/1991, aplicando-se até 31/12/2024 os critérios de juros e atualização da legislação municipal, sem possibilidade de afastamento pelo órgão administrativo. Com a Lei nº 18.095/2024, os juros passaram a ser calculados pela Taxa Selic a partir de janeiro de 2025. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0017640-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, e, na parte conhecida, negar provimento nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.886-1: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.


Recurso Ordinário 6017.2026/0017637-0
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.895-0.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0017637-0
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. ITBI. IMUNIDADE. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTE. A não incidência do ITBI nas operações de incorporação de pessoa jurídica exige a inexistência de atividade preponderantemente imobiliária, hipótese não configurada no caso, em que mais de 90% da receita operacional da adquirente decorreu de participações societárias em SPEs voltadas à incorporação, construção e venda de imóveis. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, por demandar o afastamento da legislação municipal sob fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, matéria que extrapola a competência deste Conselho, nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005. ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. Regular o arbitramento da base de cálculo quando os valores declarados não refletem o valor de mercado, observado o procedimento previsto no art. 148 do CTN e no art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Ausência de avaliação contraditória apta a infirmar os laudos técnicos da fiscalização. Mantida a base de cálculo arbitrada. ITBI. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO PELA LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Os acréscimos do ITBI estão previstos no art. 16 da Lei nº 11.154/1991, aplicando-se até 31/12/2024 os critérios de juros e atualização da legislação municipal, sem possibilidade de afastamento pelo órgão administrativo. Com a Lei nº 18.095/2024, os juros passaram a ser calculados pela Taxa Selic a partir de janeiro de 2025. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0017637-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, e, na parte conhecida, negar provimento nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.895-0: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.


Recurso Ordinário 6017.2026/0017632-9
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.898-5.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0017632-9
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. ITBI. IMUNIDADE. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTE. A não incidência do ITBI nas operações de incorporação de pessoa jurídica exige a inexistência de atividade preponderantemente imobiliária, hipótese não configurada no caso, em que mais de 90% da receita operacional da adquirente decorreu de participações societárias em SPEs voltadas à incorporação, construção e venda de imóveis. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, por demandar o afastamento da legislação municipal sob fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, matéria que extrapola a competência deste Conselho, nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005. ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. Regular o arbitramento da base de cálculo quando os valores declarados não refletem o valor de mercado, observado o procedimento previsto no art. 148 do CTN e no art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Ausência de avaliação contraditória apta a infirmar os laudos técnicos da fiscalização. Mantida a base de cálculo arbitrada. ITBI. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO PELA LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Os acréscimos do ITBI estão previstos no art. 16 da Lei nº 11.154/1991, aplicando-se até 31/12/2024 os critérios de juros e atualização da legislação municipal, sem possibilidade de afastamento pelo órgão administrativo. Com a Lei nº 18.095/2024, os juros passaram a ser calculados pela Taxa Selic a partir de janeiro de 2025. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0017632-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, e, na parte conhecida, negar provimento nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.898-5: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.


Recurso Ordinário 6017.2026/0017622-1
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.885-3.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0017622-1
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. ITBI. IMUNIDADE. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTE. A não incidência do ITBI nas operações de incorporação de pessoa jurídica exige a inexistência de atividade preponderantemente imobiliária, hipótese não configurada no caso, em que mais de 90% da receita operacional da adquirente decorreu de participações societárias em SPEs voltadas à incorporação, construção e venda de imóveis. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, por demandar o afastamento da legislação municipal sob fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, matéria que extrapola a competência deste Conselho, nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005. ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. Regular o arbitramento da base de cálculo quando os valores declarados não refletem o valor de mercado, observado o procedimento previsto no art. 148 do CTN e no art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Ausência de avaliação contraditória apta a infirmar os laudos técnicos da fiscalização. Mantida a base de cálculo arbitrada. ITBI. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO PELA LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Os acréscimos do ITBI estão previstos no art. 16 da Lei nº 11.154/1991, aplicando-se até 31/12/2024 os critérios de juros e atualização da legislação municipal, sem possibilidade de afastamento pelo órgão administrativo. Com a Lei nº 18.095/2024, os juros passaram a ser calculados pela Taxa Selic a partir de janeiro de 2025. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0017622-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, e, na parte conhecida, negar provimento, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.885-3: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.


Recurso Ordinário 6017.2026/0017609-4
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.883-7.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0017609-4
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. ITBI. IMUNIDADE. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTE. A não incidência do ITBI nas operações de incorporação de pessoa jurídica exige a inexistência de atividade preponderantemente imobiliária, hipótese não configurada no caso, em que mais de 90% da receita operacional da adquirente decorreu de participações societárias em SPEs voltadas à incorporação, construção e venda de imóveis. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, por demandar o afastamento da legislação municipal sob fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, matéria que extrapola a competência deste Conselho, nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005. ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. Regular o arbitramento da base de cálculo quando os valores declarados não refletem o valor de mercado, observado o procedimento previsto no art. 148 do CTN e no art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Ausência de avaliação contraditória apta a infirmar os laudos técnicos da fiscalização. Mantida a base de cálculo arbitrada. ITBI. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO PELA LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Os acréscimos do ITBI estão previstos no art. 16 da Lei nº 11.154/1991, aplicando-se até 31/12/2024 os critérios de juros e atualização da legislação municipal, sem possibilidade de afastamento pelo órgão administrativo. Com a Lei nº 18.095/2024, os juros passaram a ser calculados pela Taxa Selic a partir de janeiro de 2025. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0017609-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, e na parte conhecida, negar provimento nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.883-7: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Decisão   |   Documento: 166979361

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2026/0036556-3
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.135-8.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0036556-3
ITBI - TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA POR INCORPORAÇÃO - ONEROSIDADE CONFIGURADA NA TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL PARA PAGAMENTO DE AÇÕES OU COTAS SUBSCRITAS - ART. 227 DA LEI Nº 6.404/1976 E ART. 49-A DO CÓDIGO CIVIL - INOCORRÊNCIA DE MERA OPERAÇÃO CONTÁBIL DESPROVIDA DE EFEITOS JURÍDICOS - IMUNIDADE CONDICIONADA - ART. 156, § 2º, I, DA CF - ARTS. 36 E 37 DO CTN - ARTS. 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991 - PREPONDERÂNCIA DE ATIVIDADE IMOBILIÁRIA RECONHECIDA POR EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - MAIS DE 90% DA RECEITA OPERACIONAL DERIVADA DE SPES COM OBJETO EXCLUSIVAMENTE IMOBILIÁRIO - INAPLICABILIDADE DA TESE DE IMUNIDADE OU ISENÇÃO INCONDICIONADA PREVISTA NO ART. 37, § 4º, DO CTN - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - VEDAÇÃO AO AFASTAMENTO POR INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE - ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO - ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO MEDIANTE REGULAR PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO (ART. 148 DO CTN E ART. 24 DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991) - LAUDOS PERICIAIS OFICIAIS ELABORADOS SEGUNDO A NORMA ABNT NBR 14653-2 - AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA APTO A INFIRMAR AS AVALIAÇÕES FISCAIS - CONSECTÁRIOS MORATÓRIOS - NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AOS ENCARGOS VIGENTES ATÉ 31/12/2024 POR FORÇA DO ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A CONTAR DE 01/01/2025 CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 18.095/2024 DEVIDAMENTE OBSERVADA NA ARRECADAÇÃO - LANÇAMENTOS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0036556-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.135-8: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0036559-8
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.136-6.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0036559-8
ITBI - TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA POR INCORPORAÇÃO - ONEROSIDADE CONFIGURADA NA TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL PARA PAGAMENTO DE AÇÕES OU COTAS SUBSCRITAS - ART. 227 DA LEI Nº 6.404/1976 E ART. 49-A DO CÓDIGO CIVIL - INOCORRÊNCIA DE MERA OPERAÇÃO CONTÁBIL DESPROVIDA DE EFEITOS JURÍDICOS - IMUNIDADE CONDICIONADA - ART. 156, § 2º, I, DA CF - ARTS. 36 E 37 DO CTN - ARTS. 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991 - PREPONDERÂNCIA DE ATIVIDADE IMOBILIÁRIA RECONHECIDA POR EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - MAIS DE 90% DA RECEITA OPERACIONAL DERIVADA DE SPES COM OBJETO EXCLUSIVAMENTE IMOBILIÁRIO - INAPLICABILIDADE DA TESE DE IMUNIDADE OU ISENÇÃO INCONDICIONADA PREVISTA NO ART. 37, § 4º, DO CTN - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - VEDAÇÃO AO AFASTAMENTO POR INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE - ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO - ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO MEDIANTE REGULAR PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO (ART. 148 DO CTN E ART. 24 DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991) - LAUDOS PERICIAIS OFICIAIS ELABORADOS SEGUNDO A NORMA ABNT NBR 14653-2 - AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA APTO A INFIRMAR AS AVALIAÇÕES FISCAIS - CONSECTÁRIOS MORATÓRIOS - NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AOS ENCARGOS VIGENTES ATÉ 31/12/2024 POR FORÇA DO ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A CONTAR DE 01/01/2025 CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 18.095/2024 DEVIDAMENTE OBSERVADA NA ARRECADAÇÃO - LANÇAMENTOS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0036559-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.136-6: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0036562-8
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.113-7.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0036562-8
ITBI - TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA POR INCORPORAÇÃO - ONEROSIDADE CONFIGURADA NA TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL PARA PAGAMENTO DE AÇÕES OU COTAS SUBSCRITAS - ART. 227 DA LEI Nº 6.404/1976 E ART. 49-A DO CÓDIGO CIVIL - INOCORRÊNCIA DE MERA OPERAÇÃO CONTÁBIL DESPROVIDA DE EFEITOS JURÍDICOS - IMUNIDADE CONDICIONADA - ART. 156, § 2º, I, DA CF - ARTS. 36 E 37 DO CTN - ARTS. 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991 - PREPONDERÂNCIA DE ATIVIDADE IMOBILIÁRIA RECONHECIDA POR EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - MAIS DE 90% DA RECEITA OPERACIONAL DERIVADA DE SPES COM OBJETO EXCLUSIVAMENTE IMOBILIÁRIO - INAPLICABILIDADE DA TESE DE IMUNIDADE OU ISENÇÃO INCONDICIONADA PREVISTA NO ART. 37, § 4º, DO CTN - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - VEDAÇÃO AO AFASTAMENTO POR INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE - ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO - ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO MEDIANTE REGULAR PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO (ART. 148 DO CTN E ART. 24 DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991) - LAUDOS PERICIAIS OFICIAIS ELABORADOS SEGUNDO A NORMA ABNT NBR 14653-2 - AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA APTO A INFIRMAR AS AVALIAÇÕES FISCAIS - CONSECTÁRIOS MORATÓRIOS - NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AOS ENCARGOS VIGENTES ATÉ 31/12/2024 POR FORÇA DO ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A CONTAR DE 01/01/2025 CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 18.095/2024 DEVIDAMENTE OBSERVADA NA ARRECADAÇÃO - LANÇAMENTOS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0036562-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.113-7: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0036564-4
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.137-4.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0036564-4
ITBI - TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA POR INCORPORAÇÃO - ONEROSIDADE CONFIGURADA NA TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL PARA PAGAMENTO DE AÇÕES OU COTAS SUBSCRITAS - ART. 227 DA LEI Nº 6.404/1976 E ART. 49-A DO CÓDIGO CIVIL - INOCORRÊNCIA DE MERA OPERAÇÃO CONTÁBIL DESPROVIDA DE EFEITOS JURÍDICOS - IMUNIDADE CONDICIONADA - ART. 156, § 2º, I, DA CF - ARTS. 36 E 37 DO CTN - ARTS. 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991 - PREPONDERÂNCIA DE ATIVIDADE IMOBILIÁRIA RECONHECIDA POR EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - MAIS DE 90% DA RECEITA OPERACIONAL DERIVADA DE SPES COM OBJETO EXCLUSIVAMENTE IMOBILIÁRIO - INAPLICABILIDADE DA TESE DE IMUNIDADE OU ISENÇÃO INCONDICIONADA PREVISTA NO ART. 37, § 4º, DO CTN - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - VEDAÇÃO AO AFASTAMENTO POR INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE - ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO - ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO MEDIANTE REGULAR PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO (ART. 148 DO CTN E ART. 24 DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991) - LAUDOS PERICIAIS OFICIAIS ELABORADOS SEGUNDO A NORMA ABNT NBR 14653-2 - AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA APTO A INFIRMAR AS AVALIAÇÕES FISCAIS - CONSECTÁRIOS MORATÓRIOS - NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AOS ENCARGOS VIGENTES ATÉ 31/12/2024 POR FORÇA DO ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A CONTAR DE 01/01/2025 CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 18.095/2024 DEVIDAMENTE OBSERVADA NA ARRECADAÇÃO - LANÇAMENTOS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0036564-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.137-4: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0036568-7
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.114-5.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0036568-7
ITBI - TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA POR INCORPORAÇÃO - ONEROSIDADE CONFIGURADA NA TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL PARA PAGAMENTO DE AÇÕES OU COTAS SUBSCRITAS - ART. 227 DA LEI Nº 6.404/1976 E ART. 49-A DO CÓDIGO CIVIL - INOCORRÊNCIA DE MERA OPERAÇÃO CONTÁBIL DESPROVIDA DE EFEITOS JURÍDICOS - IMUNIDADE CONDICIONADA - ART. 156, § 2º, I, DA CF - ARTS. 36 E 37 DO CTN - ARTS. 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991 - PREPONDERÂNCIA DE ATIVIDADE IMOBILIÁRIA RECONHECIDA POR EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - MAIS DE 90% DA RECEITA OPERACIONAL DERIVADA DE SPES COM OBJETO EXCLUSIVAMENTE IMOBILIÁRIO - INAPLICABILIDADE DA TESE DE IMUNIDADE OU ISENÇÃO INCONDICIONADA PREVISTA NO ART. 37, § 4º, DO CTN - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - VEDAÇÃO AO AFASTAMENTO POR INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE - ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO - ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO MEDIANTE REGULAR PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO (ART. 148 DO CTN E ART. 24 DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991) - LAUDOS PERICIAIS OFICIAIS ELABORADOS SEGUNDO A NORMA ABNT NBR 14653-2 - AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA APTO A INFIRMAR AS AVALIAÇÕES FISCAIS - CONSECTÁRIOS MORATÓRIOS - NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AOS ENCARGOS VIGENTES ATÉ 31/12/2024 POR FORÇA DO ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A CONTAR DE 01/01/2025 CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 18.095/2024 DEVIDAMENTE OBSERVADA NA ARRECADAÇÃO - LANÇAMENTOS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0036568-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.114-5: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0036570-9
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.123-4.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0036570-9
ITBI - TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA POR INCORPORAÇÃO - ONEROSIDADE CONFIGURADA NA TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL PARA PAGAMENTO DE AÇÕES OU COTAS SUBSCRITAS - ART. 227 DA LEI Nº 6.404/1976 E ART. 49-A DO CÓDIGO CIVIL - INOCORRÊNCIA DE MERA OPERAÇÃO CONTÁBIL DESPROVIDA DE EFEITOS JURÍDICOS - IMUNIDADE CONDICIONADA - ART. 156, § 2º, I, DA CF - ARTS. 36 E 37 DO CTN - ARTS. 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991 - PREPONDERÂNCIA DE ATIVIDADE IMOBILIÁRIA RECONHECIDA POR EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - MAIS DE 90% DA RECEITA OPERACIONAL DERIVADA DE SPES COM OBJETO EXCLUSIVAMENTE IMOBILIÁRIO - INAPLICABILIDADE DA TESE DE IMUNIDADE OU ISENÇÃO INCONDICIONADA PREVISTA NO ART. 37, § 4º, DO CTN - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - VEDAÇÃO AO AFASTAMENTO POR INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE - ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO - ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO MEDIANTE REGULAR PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO (ART. 148 DO CTN E ART. 24 DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991) - LAUDOS PERICIAIS OFICIAIS ELABORADOS SEGUNDO A NORMA ABNT NBR 14653-2 - AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA APTO A INFIRMAR AS AVALIAÇÕES FISCAIS - CONSECTÁRIOS MORATÓRIOS - NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AOS ENCARGOS VIGENTES ATÉ 31/12/2024 POR FORÇA DO ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A CONTAR DE 01/01/2025 CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 18.095/2024 DEVIDAMENTE OBSERVADA NA ARRECADAÇÃO - LANÇAMENTOS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0036570-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.123-4: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0036571-7
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.138-2.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0036571-7
ITBI - TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA POR INCORPORAÇÃO - ONEROSIDADE CONFIGURADA NA TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL PARA PAGAMENTO DE AÇÕES OU COTAS SUBSCRITAS - ART. 227 DA LEI Nº 6.404/1976 E ART. 49-A DO CÓDIGO CIVIL - INOCORRÊNCIA DE MERA OPERAÇÃO CONTÁBIL DESPROVIDA DE EFEITOS JURÍDICOS - IMUNIDADE CONDICIONADA - ART. 156, § 2º, I, DA CF - ARTS. 36 E 37 DO CTN - ARTS. 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991 - PREPONDERÂNCIA DE ATIVIDADE IMOBILIÁRIA RECONHECIDA POR EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - MAIS DE 90% DA RECEITA OPERACIONAL DERIVADA DE SPES COM OBJETO EXCLUSIVAMENTE IMOBILIÁRIO - INAPLICABILIDADE DA TESE DE IMUNIDADE OU ISENÇÃO INCONDICIONADA PREVISTA NO ART. 37, § 4º, DO CTN - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - VEDAÇÃO AO AFASTAMENTO POR INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE - ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO - ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO MEDIANTE REGULAR PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO (ART. 148 DO CTN E ART. 24 DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991) - LAUDOS PERICIAIS OFICIAIS ELABORADOS SEGUNDO A NORMA ABNT NBR 14653-2 - AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA APTO A INFIRMAR AS AVALIAÇÕES FISCAIS - CONSECTÁRIOS MORATÓRIOS - NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AOS ENCARGOS VIGENTES ATÉ 31/12/2024 POR FORÇA DO ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A CONTAR DE 01/01/2025 CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 18.095/2024 DEVIDAMENTE OBSERVADA NA ARRECADAÇÃO - LANÇAMENTOS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0036571-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.138-2: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0036575-0
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.115-3.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0036575-0
ITBI - TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA POR INCORPORAÇÃO - ONEROSIDADE CONFIGURADA NA TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL PARA PAGAMENTO DE AÇÕES OU COTAS SUBSCRITAS - ART. 227 DA LEI Nº 6.404/1976 E ART. 49-A DO CÓDIGO CIVIL - INOCORRÊNCIA DE MERA OPERAÇÃO CONTÁBIL DESPROVIDA DE EFEITOS JURÍDICOS - IMUNIDADE CONDICIONADA - ART. 156, § 2º, I, DA CF - ARTS. 36 E 37 DO CTN - ARTS. 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991 - PREPONDERÂNCIA DE ATIVIDADE IMOBILIÁRIA RECONHECIDA POR EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - MAIS DE 90% DA RECEITA OPERACIONAL DERIVADA DE SPES COM OBJETO EXCLUSIVAMENTE IMOBILIÁRIO - INAPLICABILIDADE DA TESE DE IMUNIDADE OU ISENÇÃO INCONDICIONADA PREVISTA NO ART. 37, § 4º, DO CTN - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - VEDAÇÃO AO AFASTAMENTO POR INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE - ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO - ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO MEDIANTE REGULAR PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO (ART. 148 DO CTN E ART. 24 DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991) - LAUDOS PERICIAIS OFICIAIS ELABORADOS SEGUNDO A NORMA ABNT NBR 14653-2 - AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA APTO A INFIRMAR AS AVALIAÇÕES FISCAIS - CONSECTÁRIOS MORATÓRIOS - NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AOS ENCARGOS VIGENTES ATÉ 31/12/2024 POR FORÇA DO ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A CONTAR DE 01/01/2025 CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 18.095/2024 DEVIDAMENTE OBSERVADA NA ARRECADAÇÃO - LANÇAMENTOS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0036575-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.115-3: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0036579-2
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.139-0.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0036579-2
ITBI - TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA POR INCORPORAÇÃO - ONEROSIDADE CONFIGURADA NA TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL PARA PAGAMENTO DE AÇÕES OU COTAS SUBSCRITAS - ART. 227 DA LEI Nº 6.404/1976 E ART. 49-A DO CÓDIGO CIVIL - INOCORRÊNCIA DE MERA OPERAÇÃO CONTÁBIL DESPROVIDA DE EFEITOS JURÍDICOS - IMUNIDADE CONDICIONADA - ART. 156, § 2º, I, DA CF - ARTS. 36 E 37 DO CTN - ARTS. 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991 - PREPONDERÂNCIA DE ATIVIDADE IMOBILIÁRIA RECONHECIDA POR EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - MAIS DE 90% DA RECEITA OPERACIONAL DERIVADA DE SPES COM OBJETO EXCLUSIVAMENTE IMOBILIÁRIO - INAPLICABILIDADE DA TESE DE IMUNIDADE OU ISENÇÃO INCONDICIONADA PREVISTA NO ART. 37, § 4º, DO CTN - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - VEDAÇÃO AO AFASTAMENTO POR INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE - ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO - ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO MEDIANTE REGULAR PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO (ART. 148 DO CTN E ART. 24 DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991) - LAUDOS PERICIAIS OFICIAIS ELABORADOS SEGUNDO A NORMA ABNT NBR 14653-2 - AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA APTO A INFIRMAR AS AVALIAÇÕES FISCAIS - CONSECTÁRIOS MORATÓRIOS - NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AOS ENCARGOS VIGENTES ATÉ 31/12/2024 POR FORÇA DO ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A CONTAR DE 01/01/2025 CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 18.095/2024 DEVIDAMENTE OBSERVADA NA ARRECADAÇÃO - LANÇAMENTOS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0036579-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.139-0: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0036583-0
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.116-1.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0036583-0
ITBI - TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA POR INCORPORAÇÃO - ONEROSIDADE CONFIGURADA NA TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL PARA PAGAMENTO DE AÇÕES OU COTAS SUBSCRITAS - ART. 227 DA LEI Nº 6.404/1976 E ART. 49-A DO CÓDIGO CIVIL - INOCORRÊNCIA DE MERA OPERAÇÃO CONTÁBIL DESPROVIDA DE EFEITOS JURÍDICOS - IMUNIDADE CONDICIONADA - ART. 156, § 2º, I, DA CF - ARTS. 36 E 37 DO CTN - ARTS. 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991 - PREPONDERÂNCIA DE ATIVIDADE IMOBILIÁRIA RECONHECIDA POR EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - MAIS DE 90% DA RECEITA OPERACIONAL DERIVADA DE SPES COM OBJETO EXCLUSIVAMENTE IMOBILIÁRIO - INAPLICABILIDADE DA TESE DE IMUNIDADE OU ISENÇÃO INCONDICIONADA PREVISTA NO ART. 37, § 4º, DO CTN - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - VEDAÇÃO AO AFASTAMENTO POR INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE - ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO - ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO MEDIANTE REGULAR PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO (ART. 148 DO CTN E ART. 24 DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991) - LAUDOS PERICIAIS OFICIAIS ELABORADOS SEGUNDO A NORMA ABNT NBR 14653-2 - AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA APTO A INFIRMAR AS AVALIAÇÕES FISCAIS - CONSECTÁRIOS MORATÓRIOS - NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AOS ENCARGOS VIGENTES ATÉ 31/12/2024 POR FORÇA DO ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A CONTAR DE 01/01/2025 CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 18.095/2024 DEVIDAMENTE OBSERVADA NA ARRECADAÇÃO - LANÇAMENTOS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0036583-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.116-1: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0036584-9
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.124-2.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0036584-9
ITBI - TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA POR INCORPORAÇÃO - ONEROSIDADE CONFIGURADA NA TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL PARA PAGAMENTO DE AÇÕES OU COTAS SUBSCRITAS - ART. 227 DA LEI Nº 6.404/1976 E ART. 49-A DO CÓDIGO CIVIL - INOCORRÊNCIA DE MERA OPERAÇÃO CONTÁBIL DESPROVIDA DE EFEITOS JURÍDICOS - IMUNIDADE CONDICIONADA - ART. 156, § 2º, I, DA CF - ARTS. 36 E 37 DO CTN - ARTS. 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991 - PREPONDERÂNCIA DE ATIVIDADE IMOBILIÁRIA RECONHECIDA POR EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - MAIS DE 90% DA RECEITA OPERACIONAL DERIVADA DE SPES COM OBJETO EXCLUSIVAMENTE IMOBILIÁRIO - INAPLICABILIDADE DA TESE DE IMUNIDADE OU ISENÇÃO INCONDICIONADA PREVISTA NO ART. 37, § 4º, DO CTN - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - VEDAÇÃO AO AFASTAMENTO POR INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE - ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO - ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO MEDIANTE REGULAR PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO (ART. 148 DO CTN E ART. 24 DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991) - LAUDOS PERICIAIS OFICIAIS ELABORADOS SEGUNDO A NORMA ABNT NBR 14653-2 - AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA APTO A INFIRMAR AS AVALIAÇÕES FISCAIS - CONSECTÁRIOS MORATÓRIOS - NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AOS ENCARGOS VIGENTES ATÉ 31/12/2024 POR FORÇA DO ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A CONTAR DE 01/01/2025 CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 18.095/2024 DEVIDAMENTE OBSERVADA NA ARRECADAÇÃO - LANÇAMENTOS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0036584-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.124-2: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0036585-7
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.140-4.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0036585-7
ITBI - TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA POR INCORPORAÇÃO - ONEROSIDADE CONFIGURADA NA TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL PARA PAGAMENTO DE AÇÕES OU COTAS SUBSCRITAS - ART. 227 DA LEI Nº 6.404/1976 E ART. 49-A DO CÓDIGO CIVIL - INOCORRÊNCIA DE MERA OPERAÇÃO CONTÁBIL DESPROVIDA DE EFEITOS JURÍDICOS - IMUNIDADE CONDICIONADA - ART. 156, § 2º, I, DA CF - ARTS. 36 E 37 DO CTN - ARTS. 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991 - PREPONDERÂNCIA DE ATIVIDADE IMOBILIÁRIA RECONHECIDA POR EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - MAIS DE 90% DA RECEITA OPERACIONAL DERIVADA DE SPES COM OBJETO EXCLUSIVAMENTE IMOBILIÁRIO - INAPLICABILIDADE DA TESE DE IMUNIDADE OU ISENÇÃO INCONDICIONADA PREVISTA NO ART. 37, § 4º, DO CTN - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - VEDAÇÃO AO AFASTAMENTO POR INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE - ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO - ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO MEDIANTE REGULAR PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO (ART. 148 DO CTN E ART. 24 DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991) - LAUDOS PERICIAIS OFICIAIS ELABORADOS SEGUNDO A NORMA ABNT NBR 14653-2 - AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA APTO A INFIRMAR AS AVALIAÇÕES FISCAIS - CONSECTÁRIOS MORATÓRIOS - NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AOS ENCARGOS VIGENTES ATÉ 31/12/2024 POR FORÇA DO ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A CONTAR DE 01/01/2025 CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 18.095/2024 DEVIDAMENTE OBSERVADA NA ARRECADAÇÃO - LANÇAMENTOS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0036585-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.140-4: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0036588-1
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.117-1.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0036588-1
ITBI - TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA POR INCORPORAÇÃO - ONEROSIDADE CONFIGURADA NA TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL PARA PAGAMENTO DE AÇÕES OU COTAS SUBSCRITAS - ART. 227 DA LEI Nº 6.404/1976 E ART. 49-A DO CÓDIGO CIVIL - INOCORRÊNCIA DE MERA OPERAÇÃO CONTÁBIL DESPROVIDA DE EFEITOS JURÍDICOS - IMUNIDADE CONDICIONADA - ART. 156, § 2º, I, DA CF - ARTS. 36 E 37 DO CTN - ARTS. 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991 - PREPONDERÂNCIA DE ATIVIDADE IMOBILIÁRIA RECONHECIDA POR EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - MAIS DE 90% DA RECEITA OPERACIONAL DERIVADA DE SPES COM OBJETO EXCLUSIVAMENTE IMOBILIÁRIO - INAPLICABILIDADE DA TESE DE IMUNIDADE OU ISENÇÃO INCONDICIONADA PREVISTA NO ART. 37, § 4º, DO CTN - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - VEDAÇÃO AO AFASTAMENTO POR INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE - ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO - ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO MEDIANTE REGULAR PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO (ART. 148 DO CTN E ART. 24 DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991) - LAUDOS PERICIAIS OFICIAIS ELABORADOS SEGUNDO A NORMA ABNT NBR 14653-2 - AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA APTO A INFIRMAR AS AVALIAÇÕES FISCAIS - CONSECTÁRIOS MORATÓRIOS - NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AOS ENCARGOS VIGENTES ATÉ 31/12/2024 POR FORÇA DO ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A CONTAR DE 01/01/2025 CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 18.095/2024 DEVIDAMENTE OBSERVADA NA ARRECADAÇÃO - LANÇAMENTOS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0036588-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.117-1: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0036589-0
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.141-2.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0036589-0
ITBI - TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA POR INCORPORAÇÃO - ONEROSIDADE CONFIGURADA NA TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL PARA PAGAMENTO DE AÇÕES OU COTAS SUBSCRITAS - ART. 227 DA LEI Nº 6.404/1976 E ART. 49-A DO CÓDIGO CIVIL - INOCORRÊNCIA DE MERA OPERAÇÃO CONTÁBIL DESPROVIDA DE EFEITOS JURÍDICOS - IMUNIDADE CONDICIONADA - ART. 156, § 2º, I, DA CF - ARTS. 36 E 37 DO CTN - ARTS. 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991 - PREPONDERÂNCIA DE ATIVIDADE IMOBILIÁRIA RECONHECIDA POR EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - MAIS DE 90% DA RECEITA OPERACIONAL DERIVADA DE SPES COM OBJETO EXCLUSIVAMENTE IMOBILIÁRIO - INAPLICABILIDADE DA TESE DE IMUNIDADE OU ISENÇÃO INCONDICIONADA PREVISTA NO ART. 37, § 4º, DO CTN - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - VEDAÇÃO AO AFASTAMENTO POR INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE - ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO - ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO MEDIANTE REGULAR PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO (ART. 148 DO CTN E ART. 24 DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991) - LAUDOS PERICIAIS OFICIAIS ELABORADOS SEGUNDO A NORMA ABNT NBR 14653-2 - AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA APTO A INFIRMAR AS AVALIAÇÕES FISCAIS - CONSECTÁRIOS MORATÓRIOS - NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AOS ENCARGOS VIGENTES ATÉ 31/12/2024 POR FORÇA DO ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A CONTAR DE 01/01/2025 CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 18.095/2024 DEVIDAMENTE OBSERVADA NA ARRECADAÇÃO - LANÇAMENTOS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0036589-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.141-2: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0036590-3
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.125-0.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0036590-3
ITBI - TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA POR INCORPORAÇÃO - ONEROSIDADE CONFIGURADA NA TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL PARA PAGAMENTO DE AÇÕES OU COTAS SUBSCRITAS - ART. 227 DA LEI Nº 6.404/1976 E ART. 49-A DO CÓDIGO CIVIL - INOCORRÊNCIA DE MERA OPERAÇÃO CONTÁBIL DESPROVIDA DE EFEITOS JURÍDICOS - IMUNIDADE CONDICIONADA - ART. 156, § 2º, I, DA CF - ARTS. 36 E 37 DO CTN - ARTS. 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991 - PREPONDERÂNCIA DE ATIVIDADE IMOBILIÁRIA RECONHECIDA POR EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - MAIS DE 90% DA RECEITA OPERACIONAL DERIVADA DE SPES COM OBJETO EXCLUSIVAMENTE IMOBILIÁRIO - INAPLICABILIDADE DA TESE DE IMUNIDADE OU ISENÇÃO INCONDICIONADA PREVISTA NO ART. 37, § 4º, DO CTN - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - VEDAÇÃO AO AFASTAMENTO POR INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE - ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO - ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO MEDIANTE REGULAR PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO (ART. 148 DO CTN E ART. 24 DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991) - LAUDOS PERICIAIS OFICIAIS ELABORADOS SEGUNDO A NORMA ABNT NBR 14653-2 - AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA APTO A INFIRMAR AS AVALIAÇÕES FISCAIS - CONSECTÁRIOS MORATÓRIOS - NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AOS ENCARGOS VIGENTES ATÉ 31/12/2024 POR FORÇA DO ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A CONTAR DE 01/01/2025 CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 18.095/2024 DEVIDAMENTE OBSERVADA NA ARRECADAÇÃO - LANÇAMENTOS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0036590-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.125-0: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0036592-0
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.142-0.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0036592-0
ITBI - TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA POR INCORPORAÇÃO - ONEROSIDADE CONFIGURADA NA TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL PARA PAGAMENTO DE AÇÕES OU COTAS SUBSCRITAS - ART. 227 DA LEI Nº 6.404/1976 E ART. 49-A DO CÓDIGO CIVIL - INOCORRÊNCIA DE MERA OPERAÇÃO CONTÁBIL DESPROVIDA DE EFEITOS JURÍDICOS - IMUNIDADE CONDICIONADA - ART. 156, § 2º, I, DA CF - ARTS. 36 E 37 DO CTN - ARTS. 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991 - PREPONDERÂNCIA DE ATIVIDADE IMOBILIÁRIA RECONHECIDA POR EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - MAIS DE 90% DA RECEITA OPERACIONAL DERIVADA DE SPES COM OBJETO EXCLUSIVAMENTE IMOBILIÁRIO - INAPLICABILIDADE DA TESE DE IMUNIDADE OU ISENÇÃO INCONDICIONADA PREVISTA NO ART. 37, § 4º, DO CTN - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - VEDAÇÃO AO AFASTAMENTO POR INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE - ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO - ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO MEDIANTE REGULAR PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO (ART. 148 DO CTN E ART. 24 DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991) - LAUDOS PERICIAIS OFICIAIS ELABORADOS SEGUNDO A NORMA ABNT NBR 14653-2 - AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA APTO A INFIRMAR AS AVALIAÇÕES FISCAIS - CONSECTÁRIOS MORATÓRIOS - NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AOS ENCARGOS VIGENTES ATÉ 31/12/2024 POR FORÇA DO ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A CONTAR DE 01/01/2025 CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 18.095/2024 DEVIDAMENTE OBSERVADA NA ARRECADAÇÃO - LANÇAMENTOS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0036592-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.142-0: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0036593-8
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.143-9.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0036593-8
ITBI - TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA POR INCORPORAÇÃO - ONEROSIDADE CONFIGURADA NA TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL PARA PAGAMENTO DE AÇÕES OU COTAS SUBSCRITAS - ART. 227 DA LEI Nº 6.404/1976 E ART. 49-A DO CÓDIGO CIVIL - INOCORRÊNCIA DE MERA OPERAÇÃO CONTÁBIL DESPROVIDA DE EFEITOS JURÍDICOS - IMUNIDADE CONDICIONADA - ART. 156, § 2º, I, DA CF - ARTS. 36 E 37 DO CTN - ARTS. 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991 - PREPONDERÂNCIA DE ATIVIDADE IMOBILIÁRIA RECONHECIDA POR EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - MAIS DE 90% DA RECEITA OPERACIONAL DERIVADA DE SPES COM OBJETO EXCLUSIVAMENTE IMOBILIÁRIO - INAPLICABILIDADE DA TESE DE IMUNIDADE OU ISENÇÃO INCONDICIONADA PREVISTA NO ART. 37, § 4º, DO CTN - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - VEDAÇÃO AO AFASTAMENTO POR INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE - ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO - ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO MEDIANTE REGULAR PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO (ART. 148 DO CTN E ART. 24 DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991) - LAUDOS PERICIAIS OFICIAIS ELABORADOS SEGUNDO A NORMA ABNT NBR 14653-2 - AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA APTO A INFIRMAR AS AVALIAÇÕES FISCAIS - CONSECTÁRIOS MORATÓRIOS - NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AOS ENCARGOS VIGENTES ATÉ 31/12/2024 POR FORÇA DO ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A CONTAR DE 01/01/2025 CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 18.095/2024 DEVIDAMENTE OBSERVADA NA ARRECADAÇÃO - LANÇAMENTOS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0036593-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.143-9: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0036597-0
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.144-7.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0036597-0
ITBI - TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA POR INCORPORAÇÃO - ONEROSIDADE CONFIGURADA NA TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL PARA PAGAMENTO DE AÇÕES OU COTAS SUBSCRITAS - ART. 227 DA LEI Nº 6.404/1976 E ART. 49-A DO CÓDIGO CIVIL - INOCORRÊNCIA DE MERA OPERAÇÃO CONTÁBIL DESPROVIDA DE EFEITOS JURÍDICOS - IMUNIDADE CONDICIONADA - ART. 156, § 2º, I, DA CF - ARTS. 36 E 37 DO CTN - ARTS. 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991 - PREPONDERÂNCIA DE ATIVIDADE IMOBILIÁRIA RECONHECIDA POR EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - MAIS DE 90% DA RECEITA OPERACIONAL DERIVADA DE SPES COM OBJETO EXCLUSIVAMENTE IMOBILIÁRIO - INAPLICABILIDADE DA TESE DE IMUNIDADE OU ISENÇÃO INCONDICIONADA PREVISTA NO ART. 37, § 4º, DO CTN - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - VEDAÇÃO AO AFASTAMENTO POR INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE - ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO - ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO MEDIANTE REGULAR PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO (ART. 148 DO CTN E ART. 24 DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991) - LAUDOS PERICIAIS OFICIAIS ELABORADOS SEGUNDO A NORMA ABNT NBR 14653-2 - AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA APTO A INFIRMAR AS AVALIAÇÕES FISCAIS - CONSECTÁRIOS MORATÓRIOS - NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AOS ENCARGOS VIGENTES ATÉ 31/12/2024 POR FORÇA DO ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A CONTAR DE 01/01/2025 CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 18.095/2024 DEVIDAMENTE OBSERVADA NA ARRECADAÇÃO - LANÇAMENTOS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0036597-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.144-7: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0036600-4
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.126-9.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0036600-4
ITBI - TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA POR INCORPORAÇÃO - ONEROSIDADE CONFIGURADA NA TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL PARA PAGAMENTO DE AÇÕES OU COTAS SUBSCRITAS - ART. 227 DA LEI Nº 6.404/1976 E ART. 49-A DO CÓDIGO CIVIL - INOCORRÊNCIA DE MERA OPERAÇÃO CONTÁBIL DESPROVIDA DE EFEITOS JURÍDICOS - IMUNIDADE CONDICIONADA - ART. 156, § 2º, I, DA CF - ARTS. 36 E 37 DO CTN - ARTS. 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991 - PREPONDERÂNCIA DE ATIVIDADE IMOBILIÁRIA RECONHECIDA POR EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - MAIS DE 90% DA RECEITA OPERACIONAL DERIVADA DE SPES COM OBJETO EXCLUSIVAMENTE IMOBILIÁRIO - INAPLICABILIDADE DA TESE DE IMUNIDADE OU ISENÇÃO INCONDICIONADA PREVISTA NO ART. 37, § 4º, DO CTN - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - VEDAÇÃO AO AFASTAMENTO POR INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE - ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO - ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO MEDIANTE REGULAR PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO (ART. 148 DO CTN E ART. 24 DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991) - LAUDOS PERICIAIS OFICIAIS ELABORADOS SEGUNDO A NORMA ABNT NBR 14653-2 - AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA APTO A INFIRMAR AS AVALIAÇÕES FISCAIS - CONSECTÁRIOS MORATÓRIOS - NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AOS ENCARGOS VIGENTES ATÉ 31/12/2024 POR FORÇA DO ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A CONTAR DE 01/01/2025 CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 18.095/2024 DEVIDAMENTE OBSERVADA NA ARRECADAÇÃO - LANÇAMENTOS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0036600-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.126-9: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0036611-0
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.127-7.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0036611-0
ITBI - TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA POR INCORPORAÇÃO - ONEROSIDADE CONFIGURADA NA TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL PARA PAGAMENTO DE AÇÕES OU COTAS SUBSCRITAS - ART. 227 DA LEI Nº 6.404/1976 E ART. 49-A DO CÓDIGO CIVIL - INOCORRÊNCIA DE MERA OPERAÇÃO CONTÁBIL DESPROVIDA DE EFEITOS JURÍDICOS - IMUNIDADE CONDICIONADA - ART. 156, § 2º, I, DA CF - ARTS. 36 E 37 DO CTN - ARTS. 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991 - PREPONDERÂNCIA DE ATIVIDADE IMOBILIÁRIA RECONHECIDA POR EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - MAIS DE 90% DA RECEITA OPERACIONAL DERIVADA DE SPES COM OBJETO EXCLUSIVAMENTE IMOBILIÁRIO - INAPLICABILIDADE DA TESE DE IMUNIDADE OU ISENÇÃO INCONDICIONADA PREVISTA NO ART. 37, § 4º, DO CTN - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - VEDAÇÃO AO AFASTAMENTO POR INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE - ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO - ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO MEDIANTE REGULAR PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO (ART. 148 DO CTN E ART. 24 DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991) - LAUDOS PERICIAIS OFICIAIS ELABORADOS SEGUNDO A NORMA ABNT NBR 14653-2 - AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA APTO A INFIRMAR AS AVALIAÇÕES FISCAIS - CONSECTÁRIOS MORATÓRIOS - NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AOS ENCARGOS VIGENTES ATÉ 31/12/2024 POR FORÇA DO ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A CONTAR DE 01/01/2025 CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 18.095/2024 DEVIDAMENTE OBSERVADA NA ARRECADAÇÃO - LANÇAMENTOS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0036611-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.127-7: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0036618-7
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.128-5.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0036618-7
ITBI - TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA POR INCORPORAÇÃO - ONEROSIDADE CONFIGURADA NA TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL PARA PAGAMENTO DE AÇÕES OU COTAS SUBSCRITAS - ART. 227 DA LEI Nº 6.404/1976 E ART. 49-A DO CÓDIGO CIVIL - INOCORRÊNCIA DE MERA OPERAÇÃO CONTÁBIL DESPROVIDA DE EFEITOS JURÍDICOS - IMUNIDADE CONDICIONADA - ART. 156, § 2º, I, DA CF - ARTS. 36 E 37 DO CTN - ARTS. 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991 - PREPONDERÂNCIA DE ATIVIDADE IMOBILIÁRIA RECONHECIDA POR EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - MAIS DE 90% DA RECEITA OPERACIONAL DERIVADA DE SPES COM OBJETO EXCLUSIVAMENTE IMOBILIÁRIO - INAPLICABILIDADE DA TESE DE IMUNIDADE OU ISENÇÃO INCONDICIONADA PREVISTA NO ART. 37, § 4º, DO CTN - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - VEDAÇÃO AO AFASTAMENTO POR INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE - ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO - ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO MEDIANTE REGULAR PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO (ART. 148 DO CTN E ART. 24 DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991) - LAUDOS PERICIAIS OFICIAIS ELABORADOS SEGUNDO A NORMA ABNT NBR 14653-2 - AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA APTO A INFIRMAR AS AVALIAÇÕES FISCAIS - CONSECTÁRIOS MORATÓRIOS - NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AOS ENCARGOS VIGENTES ATÉ 31/12/2024 POR FORÇA DO ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A CONTAR DE 01/01/2025 CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 18.095/2024 DEVIDAMENTE OBSERVADA NA ARRECADAÇÃO - LANÇAMENTOS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0036618-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.128-5: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0036622-5
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.129-3.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0036622-5
ITBI - TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA POR INCORPORAÇÃO - ONEROSIDADE CONFIGURADA NA TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL PARA PAGAMENTO DE AÇÕES OU COTAS SUBSCRITAS - ART. 227 DA LEI Nº 6.404/1976 E ART. 49-A DO CÓDIGO CIVIL - INOCORRÊNCIA DE MERA OPERAÇÃO CONTÁBIL DESPROVIDA DE EFEITOS JURÍDICOS - IMUNIDADE CONDICIONADA - ART. 156, § 2º, I, DA CF - ARTS. 36 E 37 DO CTN - ARTS. 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991 - PREPONDERÂNCIA DE ATIVIDADE IMOBILIÁRIA RECONHECIDA POR EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - MAIS DE 90% DA RECEITA OPERACIONAL DERIVADA DE SPES COM OBJETO EXCLUSIVAMENTE IMOBILIÁRIO - INAPLICABILIDADE DA TESE DE IMUNIDADE OU ISENÇÃO INCONDICIONADA PREVISTA NO ART. 37, § 4º, DO CTN - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - VEDAÇÃO AO AFASTAMENTO POR INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE - ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO - ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO MEDIANTE REGULAR PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO (ART. 148 DO CTN E ART. 24 DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991) - LAUDOS PERICIAIS OFICIAIS ELABORADOS SEGUNDO A NORMA ABNT NBR 14653-2 - AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA APTO A INFIRMAR AS AVALIAÇÕES FISCAIS - CONSECTÁRIOS MORATÓRIOS - NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AOS ENCARGOS VIGENTES ATÉ 31/12/2024 POR FORÇA DO ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A CONTAR DE 01/01/2025 CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 18.095/2024 DEVIDAMENTE OBSERVADA NA ARRECADAÇÃO - LANÇAMENTOS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0036622-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.129-3: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0036632-2
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.130-7.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0036632-2
ITBI - TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA POR INCORPORAÇÃO - ONEROSIDADE CONFIGURADA NA TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL PARA PAGAMENTO DE AÇÕES OU COTAS SUBSCRITAS - ART. 227 DA LEI Nº 6.404/1976 E ART. 49-A DO CÓDIGO CIVIL - INOCORRÊNCIA DE MERA OPERAÇÃO CONTÁBIL DESPROVIDA DE EFEITOS JURÍDICOS - IMUNIDADE CONDICIONADA - ART. 156, § 2º, I, DA CF - ARTS. 36 E 37 DO CTN - ARTS. 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991 - PREPONDERÂNCIA DE ATIVIDADE IMOBILIÁRIA RECONHECIDA POR EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - MAIS DE 90% DA RECEITA OPERACIONAL DERIVADA DE SPES COM OBJETO EXCLUSIVAMENTE IMOBILIÁRIO - INAPLICABILIDADE DA TESE DE IMUNIDADE OU ISENÇÃO INCONDICIONADA PREVISTA NO ART. 37, § 4º, DO CTN - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - VEDAÇÃO AO AFASTAMENTO POR INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE - ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO - ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO MEDIANTE REGULAR PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO (ART. 148 DO CTN E ART. 24 DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991) - LAUDOS PERICIAIS OFICIAIS ELABORADOS SEGUNDO A NORMA ABNT NBR 14653-2 - AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA APTO A INFIRMAR AS AVALIAÇÕES FISCAIS - CONSECTÁRIOS MORATÓRIOS - NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AOS ENCARGOS VIGENTES ATÉ 31/12/2024 POR FORÇA DO ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A CONTAR DE 01/01/2025 CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 18.095/2024 DEVIDAMENTE OBSERVADA NA ARRECADAÇÃO - LANÇAMENTOS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0036632-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.130-7: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0036636-5
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.131-5.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0036636-5
ITBI - TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA POR INCORPORAÇÃO - ONEROSIDADE CONFIGURADA NA TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL PARA PAGAMENTO DE AÇÕES OU COTAS SUBSCRITAS - ART. 227 DA LEI Nº 6.404/1976 E ART. 49-A DO CÓDIGO CIVIL - INOCORRÊNCIA DE MERA OPERAÇÃO CONTÁBIL DESPROVIDA DE EFEITOS JURÍDICOS - IMUNIDADE CONDICIONADA - ART. 156, § 2º, I, DA CF - ARTS. 36 E 37 DO CTN - ARTS. 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991 - PREPONDERÂNCIA DE ATIVIDADE IMOBILIÁRIA RECONHECIDA POR EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - MAIS DE 90% DA RECEITA OPERACIONAL DERIVADA DE SPES COM OBJETO EXCLUSIVAMENTE IMOBILIÁRIO - INAPLICABILIDADE DA TESE DE IMUNIDADE OU ISENÇÃO INCONDICIONADA PREVISTA NO ART. 37, § 4º, DO CTN - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - VEDAÇÃO AO AFASTAMENTO POR INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE - ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO - ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO MEDIANTE REGULAR PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO (ART. 148 DO CTN E ART. 24 DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991) - LAUDOS PERICIAIS OFICIAIS ELABORADOS SEGUNDO A NORMA ABNT NBR 14653-2 - AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA APTO A INFIRMAR AS AVALIAÇÕES FISCAIS - CONSECTÁRIOS MORATÓRIOS - NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AOS ENCARGOS VIGENTES ATÉ 31/12/2024 POR FORÇA DO ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A CONTAR DE 01/01/2025 CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 18.095/2024 DEVIDAMENTE OBSERVADA NA ARRECADAÇÃO - LANÇAMENTOS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0036636-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.131-5: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0036641-1
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.132-3.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0036641-1
ITBI - TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA POR INCORPORAÇÃO - ONEROSIDADE CONFIGURADA NA TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL PARA PAGAMENTO DE AÇÕES OU COTAS SUBSCRITAS - ART. 227 DA LEI Nº 6.404/1976 E ART. 49-A DO CÓDIGO CIVIL - INOCORRÊNCIA DE MERA OPERAÇÃO CONTÁBIL DESPROVIDA DE EFEITOS JURÍDICOS - IMUNIDADE CONDICIONADA - ART. 156, § 2º, I, DA CF - ARTS. 36 E 37 DO CTN - ARTS. 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991 - PREPONDERÂNCIA DE ATIVIDADE IMOBILIÁRIA RECONHECIDA POR EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - MAIS DE 90% DA RECEITA OPERACIONAL DERIVADA DE SPES COM OBJETO EXCLUSIVAMENTE IMOBILIÁRIO - INAPLICABILIDADE DA TESE DE IMUNIDADE OU ISENÇÃO INCONDICIONADA PREVISTA NO ART. 37, § 4º, DO CTN - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - VEDAÇÃO AO AFASTAMENTO POR INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE - ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO - ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO MEDIANTE REGULAR PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO (ART. 148 DO CTN E ART. 24 DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991) - LAUDOS PERICIAIS OFICIAIS ELABORADOS SEGUNDO A NORMA ABNT NBR 14653-2 - AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA APTO A INFIRMAR AS AVALIAÇÕES FISCAIS - CONSECTÁRIOS MORATÓRIOS - NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AOS ENCARGOS VIGENTES ATÉ 31/12/2024 POR FORÇA DO ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A CONTAR DE 01/01/2025 CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 18.095/2024 DEVIDAMENTE OBSERVADA NA ARRECADAÇÃO - LANÇAMENTOS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0036641-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.132-3: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0036642-0
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.133-1.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0036642-0
ITBI - TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA POR INCORPORAÇÃO - ONEROSIDADE CONFIGURADA NA TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL PARA PAGAMENTO DE AÇÕES OU COTAS SUBSCRITAS - ART. 227 DA LEI Nº 6.404/1976 E ART. 49-A DO CÓDIGO CIVIL - INOCORRÊNCIA DE MERA OPERAÇÃO CONTÁBIL DESPROVIDA DE EFEITOS JURÍDICOS - IMUNIDADE CONDICIONADA - ART. 156, § 2º, I, DA CF - ARTS. 36 E 37 DO CTN - ARTS. 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991 - PREPONDERÂNCIA DE ATIVIDADE IMOBILIÁRIA RECONHECIDA POR EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - MAIS DE 90% DA RECEITA OPERACIONAL DERIVADA DE SPES COM OBJETO EXCLUSIVAMENTE IMOBILIÁRIO - INAPLICABILIDADE DA TESE DE IMUNIDADE OU ISENÇÃO INCONDICIONADA PREVISTA NO ART. 37, § 4º, DO CTN - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - VEDAÇÃO AO AFASTAMENTO POR INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE - ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO - ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO MEDIANTE REGULAR PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO (ART. 148 DO CTN E ART. 24 DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991) - LAUDOS PERICIAIS OFICIAIS ELABORADOS SEGUNDO A NORMA ABNT NBR 14653-2 - AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA APTO A INFIRMAR AS AVALIAÇÕES FISCAIS - CONSECTÁRIOS MORATÓRIOS - NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AOS ENCARGOS VIGENTES ATÉ 31/12/2024 POR FORÇA DO ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A CONTAR DE 01/01/2025 CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 18.095/2024 DEVIDAMENTE OBSERVADA NA ARRECADAÇÃO - LANÇAMENTOS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0036642-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.133-1: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0036647-0
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.134-1.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0036647-0
ITBI - TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA POR INCORPORAÇÃO - ONEROSIDADE CONFIGURADA NA TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL PARA PAGAMENTO DE AÇÕES OU COTAS SUBSCRITAS - ART. 227 DA LEI Nº 6.404/1976 E ART. 49-A DO CÓDIGO CIVIL - INOCORRÊNCIA DE MERA OPERAÇÃO CONTÁBIL DESPROVIDA DE EFEITOS JURÍDICOS - IMUNIDADE CONDICIONADA - ART. 156, § 2º, I, DA CF - ARTS. 36 E 37 DO CTN - ARTS. 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991 - PREPONDERÂNCIA DE ATIVIDADE IMOBILIÁRIA RECONHECIDA POR EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - MAIS DE 90% DA RECEITA OPERACIONAL DERIVADA DE SPES COM OBJETO EXCLUSIVAMENTE IMOBILIÁRIO - INAPLICABILIDADE DA TESE DE IMUNIDADE OU ISENÇÃO INCONDICIONADA PREVISTA NO ART. 37, § 4º, DO CTN - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - VEDAÇÃO AO AFASTAMENTO POR INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE - ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO - ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO MEDIANTE REGULAR PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO (ART. 148 DO CTN E ART. 24 DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991) - LAUDOS PERICIAIS OFICIAIS ELABORADOS SEGUNDO A NORMA ABNT NBR 14653-2 - AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA APTO A INFIRMAR AS AVALIAÇÕES FISCAIS - CONSECTÁRIOS MORATÓRIOS - NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AOS ENCARGOS VIGENTES ATÉ 31/12/2024 POR FORÇA DO ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A CONTAR DE 01/01/2025 CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 18.095/2024 DEVIDAMENTE OBSERVADA NA ARRECADAÇÃO - LANÇAMENTOS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0036647-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.134-1: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0036648-9
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.118-8.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0036648-9
ITBI - TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA POR INCORPORAÇÃO - ONEROSIDADE CONFIGURADA NA TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL PARA PAGAMENTO DE AÇÕES OU COTAS SUBSCRITAS - ART. 227 DA LEI Nº 6.404/1976 E ART. 49-A DO CÓDIGO CIVIL - INOCORRÊNCIA DE MERA OPERAÇÃO CONTÁBIL DESPROVIDA DE EFEITOS JURÍDICOS - IMUNIDADE CONDICIONADA - ART. 156, § 2º, I, DA CF - ARTS. 36 E 37 DO CTN - ARTS. 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991 - PREPONDERÂNCIA DE ATIVIDADE IMOBILIÁRIA RECONHECIDA POR EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - MAIS DE 90% DA RECEITA OPERACIONAL DERIVADA DE SPES COM OBJETO EXCLUSIVAMENTE IMOBILIÁRIO - INAPLICABILIDADE DA TESE DE IMUNIDADE OU ISENÇÃO INCONDICIONADA PREVISTA NO ART. 37, § 4º, DO CTN - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - VEDAÇÃO AO AFASTAMENTO POR INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE - ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO - ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO MEDIANTE REGULAR PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO (ART. 148 DO CTN E ART. 24 DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991) - LAUDOS PERICIAIS OFICIAIS ELABORADOS SEGUNDO A NORMA ABNT NBR 14653-2 - AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA APTO A INFIRMAR AS AVALIAÇÕES FISCAIS - CONSECTÁRIOS MORATÓRIOS - NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AOS ENCARGOS VIGENTES ATÉ 31/12/2024 POR FORÇA DO ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A CONTAR DE 01/01/2025 CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 18.095/2024 DEVIDAMENTE OBSERVADA NA ARRECADAÇÃO - LANÇAMENTOS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0036648-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.118-8: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0036650-0
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S
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Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.119-6.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0036650-0
ITBI - TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA POR INCORPORAÇÃO - ONEROSIDADE CONFIGURADA NA TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL PARA PAGAMENTO DE AÇÕES OU COTAS SUBSCRITAS - ART. 227 DA LEI Nº 6.404/1976 E ART. 49-A DO CÓDIGO CIVIL - INOCORRÊNCIA DE MERA OPERAÇÃO CONTÁBIL DESPROVIDA DE EFEITOS JURÍDICOS - IMUNIDADE CONDICIONADA - ART. 156, § 2º, I, DA CF - ARTS. 36 E 37 DO CTN - ARTS. 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991 - PREPONDERÂNCIA DE ATIVIDADE IMOBILIÁRIA RECONHECIDA POR EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - MAIS DE 90% DA RECEITA OPERACIONAL DERIVADA DE SPES COM OBJETO EXCLUSIVAMENTE IMOBILIÁRIO - INAPLICABILIDADE DA TESE DE IMUNIDADE OU ISENÇÃO INCONDICIONADA PREVISTA NO ART. 37, § 4º, DO CTN - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - VEDAÇÃO AO AFASTAMENTO POR INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE - ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO - ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO MEDIANTE REGULAR PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO (ART. 148 DO CTN E ART. 24 DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991) - LAUDOS PERICIAIS OFICIAIS ELABORADOS SEGUNDO A NORMA ABNT NBR 14653-2 - AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA APTO A INFIRMAR AS AVALIAÇÕES FISCAIS - CONSECTÁRIOS MORATÓRIOS - NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AOS ENCARGOS VIGENTES ATÉ 31/12/2024 POR FORÇA DO ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A CONTAR DE 01/01/2025 CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 18.095/2024 DEVIDAMENTE OBSERVADA NA ARRECADAÇÃO - LANÇAMENTOS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0036650-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.119-6: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0036654-3
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.120-1.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0036654-3
ITBI - TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA POR INCORPORAÇÃO - ONEROSIDADE CONFIGURADA NA TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL PARA PAGAMENTO DE AÇÕES OU COTAS SUBSCRITAS - ART. 227 DA LEI Nº 6.404/1976 E ART. 49-A DO CÓDIGO CIVIL - INOCORRÊNCIA DE MERA OPERAÇÃO CONTÁBIL DESPROVIDA DE EFEITOS JURÍDICOS - IMUNIDADE CONDICIONADA - ART. 156, § 2º, I, DA CF - ARTS. 36 E 37 DO CTN - ARTS. 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991 - PREPONDERÂNCIA DE ATIVIDADE IMOBILIÁRIA RECONHECIDA POR EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - MAIS DE 90% DA RECEITA OPERACIONAL DERIVADA DE SPES COM OBJETO EXCLUSIVAMENTE IMOBILIÁRIO - INAPLICABILIDADE DA TESE DE IMUNIDADE OU ISENÇÃO INCONDICIONADA PREVISTA NO ART. 37, § 4º, DO CTN - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - VEDAÇÃO AO AFASTAMENTO POR INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE - ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO - ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO MEDIANTE REGULAR PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO (ART. 148 DO CTN E ART. 24 DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991) - LAUDOS PERICIAIS OFICIAIS ELABORADOS SEGUNDO A NORMA ABNT NBR 14653-2 - AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA APTO A INFIRMAR AS AVALIAÇÕES FISCAIS - CONSECTÁRIOS MORATÓRIOS - NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AOS ENCARGOS VIGENTES ATÉ 31/12/2024 POR FORÇA DO ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A CONTAR DE 01/01/2025 CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 18.095/2024 DEVIDAMENTE OBSERVADA NA ARRECADAÇÃO - LANÇAMENTOS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0036654-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.120-1: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0036659-4
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.121-8.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0036659-4
ITBI - TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA POR INCORPORAÇÃO - ONEROSIDADE CONFIGURADA NA TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL PARA PAGAMENTO DE AÇÕES OU COTAS SUBSCRITAS - ART. 227 DA LEI Nº 6.404/1976 E ART. 49-A DO CÓDIGO CIVIL - INOCORRÊNCIA DE MERA OPERAÇÃO CONTÁBIL DESPROVIDA DE EFEITOS JURÍDICOS - IMUNIDADE CONDICIONADA - ART. 156, § 2º, I, DA CF - ARTS. 36 E 37 DO CTN - ARTS. 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991 - PREPONDERÂNCIA DE ATIVIDADE IMOBILIÁRIA RECONHECIDA POR EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - MAIS DE 90% DA RECEITA OPERACIONAL DERIVADA DE SPES COM OBJETO EXCLUSIVAMENTE IMOBILIÁRIO - INAPLICABILIDADE DA TESE DE IMUNIDADE OU ISENÇÃO INCONDICIONADA PREVISTA NO ART. 37, § 4º, DO CTN - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - VEDAÇÃO AO AFASTAMENTO POR INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE - ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO - ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO MEDIANTE REGULAR PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO (ART. 148 DO CTN E ART. 24 DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991) - LAUDOS PERICIAIS OFICIAIS ELABORADOS SEGUNDO A NORMA ABNT NBR 14653-2 - AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA APTO A INFIRMAR AS AVALIAÇÕES FISCAIS - CONSECTÁRIOS MORATÓRIOS - NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AOS ENCARGOS VIGENTES ATÉ 31/12/2024 POR FORÇA DO ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A CONTAR DE 01/01/2025 CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 18.095/2024 DEVIDAMENTE OBSERVADA NA ARRECADAÇÃO - LANÇAMENTOS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0036659-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.121-8: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0036662-4
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.122-6.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0036662-4
ITBI - TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA POR INCORPORAÇÃO - ONEROSIDADE CONFIGURADA NA TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL PARA PAGAMENTO DE AÇÕES OU COTAS SUBSCRITAS - ART. 227 DA LEI Nº 6.404/1976 E ART. 49-A DO CÓDIGO CIVIL - INOCORRÊNCIA DE MERA OPERAÇÃO CONTÁBIL DESPROVIDA DE EFEITOS JURÍDICOS - IMUNIDADE CONDICIONADA - ART. 156, § 2º, I, DA CF - ARTS. 36 E 37 DO CTN - ARTS. 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991 - PREPONDERÂNCIA DE ATIVIDADE IMOBILIÁRIA RECONHECIDA POR EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - MAIS DE 90% DA RECEITA OPERACIONAL DERIVADA DE SPES COM OBJETO EXCLUSIVAMENTE IMOBILIÁRIO - INAPLICABILIDADE DA TESE DE IMUNIDADE OU ISENÇÃO INCONDICIONADA PREVISTA NO ART. 37, § 4º, DO CTN - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - VEDAÇÃO AO AFASTAMENTO POR INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE - ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO - ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO MEDIANTE REGULAR PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO (ART. 148 DO CTN E ART. 24 DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991) - LAUDOS PERICIAIS OFICIAIS ELABORADOS SEGUNDO A NORMA ABNT NBR 14653-2 - AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA APTO A INFIRMAR AS AVALIAÇÕES FISCAIS - CONSECTÁRIOS MORATÓRIOS - NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AOS ENCARGOS VIGENTES ATÉ 31/12/2024 POR FORÇA DO ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A CONTAR DE 01/01/2025 CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 18.095/2024 DEVIDAMENTE OBSERVADA NA ARRECADAÇÃO - LANÇAMENTOS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0036662-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.122-6: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Decisão   |   Documento: 167050243

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2025/0040644-6
Recorrente: FLAVIO DEMATTIO

Advogado(s): Dr(a) Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro (OAB 303.873) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 022.034.0011-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0040644-6
IPTU. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. APLICAÇÃO DO INCISO I DO ART. 156 DO CTN. PERDA DE OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0040644-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto da Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente e Relatora), subscrito pelo Conselheiro Maurício Hiroyuki Sato, pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro CARLOS MARCELO GOUVEIA.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 022.034.0011-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0041825-8
Recorrente: MILAN FERNANDEZ ENGENHARIA LTDA.

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 023.011.0121-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0041825-8
IPTU - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO - NÃO CONHECIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0041825-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Jonathan Barros Vita (Relator), subscrito pela Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente), pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro José Augusto Sansoni Soares.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 023.011.0121-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0019159-0
Recorrente: DEEZER MUSIC BRASIL LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Cristiano Frederico Ruschmann (OAB 150.269) Subseção (SP); Dr(a) Tatiana Caroline de Mesquita (OAB 304.491) Subseção (SP); Dr(a) Bárbara Guimarães Bessa (OAB 456.007) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.903.987-9, ISS/AII 6.903.986-0, ISS/AII 6.903.983-6 e ISS/AII 6.903.989-5.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0019159-0
ISS. EXERCÍCIO DE 2022. IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. STREAMING MUSICAL (SUBITEM 1.09). CUSTO DE DIREITOS AUTORAIS. MULTAS INSTRUMENTAIS. ARTIGO 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 14.107/2005. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdo de áudio pela internet é serviço previsto no subitem 1.09 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003 e à Lei nº 13.701/2003. O ISS incide também sobre o serviço proveniente do exterior, e o tomador estabelecido no Município é o responsável pela retenção e pelo recolhimento (art. 1º, § 1º, e art. 9º, inciso I, da Lei nº 13.701/2003). 2. O custo dos direitos autorais é insumo da atividade de streaming musical e compõe o preço do serviço, que é a base de cálculo do ISS (art. 14 da Lei nº 13.701/2003). O valor que o contrato denomina reembolso de direitos autorais não se exclui da base. 3. A Súmula Vinculante 31 do Supremo Tribunal Federal trata de locação de bens móveis e não alcança a disponibilização de conteúdo digital, que a lista de serviços prevê expressamente desde a Lei Complementar nº 157/2016 (subitem 1.09). 4. Se o responsável tributário não emitiu a Nota Fiscal Eletrônica do Tomador ou Intermediário de Serviços (NFTS), a apuração do ISS por competência com base nas invoices e nos registros financeiros da própria empresa não nulifica o lançamento. Cabe a quem alega competência diversa demonstrá-la. 5. A emissão de NFTS com dados inexatos e a omissão de NFTS pelo responsável tributário violam deveres instrumentais autônomos, punidos pelo art. 14, inciso V, alínea "e", da Lei nº 13.476/2002. A responsabilidade independe de dolo (art. 136 do Código Tributário Nacional). 6. O Conselho Municipal de Tributos não conhece do pedido de limitação dos juros de mora e da correção monetária à taxa Selic (Tema 1.217/STF) nem do pedido de consunção entre as multas isoladas e as multas de ofício (Tema 487/STF), porque acolhê-los exigiria afastar a legislação tributária municipal (Lei nº 10.734/1989, Lei nº 13.275/2002 e art. 15 da Lei nº 13.476/2002), o que o art. 53, parágrafo único, da Lei nº 14.107/2005 veda a este colegiado. 7. A Lei Complementar nº 236/2026 não altera essa conclusão. O art. 208-G do CTN, que atribui efeito vinculante aos precedentes do STF e do STJ no processo administrativo fiscal, integra o conjunto dos arts. 208-A a 208-J, cuja adoção pelos Municípios se sujeita ao prazo de dois anos do art. 211-B, ainda em curso; o art. 194-A dirige-se à fase de lançamento e, de todo modo, depende do parecer jurídico previsto no seu § 1º, cujo prazo de 90 dias úteis também está em curso. Recurso ordinário conhecido em parte e a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0019159-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro José Augusto Sansoni Soares (Relator), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente), pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo e pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.903.987-9: Manter
ISS/AII 6.903.986-0: Manter
ISS/AII 6.903.983-6: Manter
ISS/AII 6.903.989-5: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0053978-2
Recorrente: JAIRO ALVIM PACHECO

Advogado(s): Dr(a) Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro (OAB 303.873) Subseção (SP); Dr(a) Gustavo Monteiro (OAB 504.950) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 024.065.0011-1 EXERCÍCIO 2026 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0053978-2
IPTU. SQL nº 024.065.0011-1. NL 01/2026. PEDIDO DE REVISÃO DOS LANÇAMENTOS DE 2021 A 2025. NÃO CONHECIMENTO. Lançamentos não impugnados. Art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019 e art. 36 da Lei nº 14.107/05. RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Ausência de competência do CMT. Art. 35-B do Decreto nº 58.030/17 e art. 53 da Lei nº 14.107/05. MÉRITO. ANO DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO CORRIGIDO (ACC) ADOTADO DESDE 1992 SEM CONTESTAÇÃO. Formulário de Atualização Cadastral (FAC) nº 2392155 foi preenchido em 28/08/1992. Documento da Administração Tributária goza de presunção de legitimidade e veracidade, cabendo ao apelante o ônus de provar sua irregularidade por meio de elementos fáticos. Impossibilidade de admitir o questionamento da legitimidade e regularidade de documento preenchido por agente da Municipalidade há mais de 30 anos, sem a apresentação de qualquer prova da improcedência do FAC. Cadastro Imobiliário Fiscal é realizado nos termos do art. 93 do Regulamento do IPTU, aprovado pelo Decreto Municipal nº 52.884/11. Atividade vinculada da Administração Tributária. Art. 142 do CTN. Ausência de assinatura do contribuinte não invalida o documento. Ausência de comprovação de que a reforma do imóvel teria sido concluída em 1973. Impossibilidade de acolhimento do pleito para adoção da média ponderada entre os anos de 1954 e 1973 para determinação da idade da edificação. Em caso de ocorrência de reforma substancial na qual haja acréscimo superior a 50% da área edificada do imóvel, a idade do edifício deve ser contada a partir do ano de conclusão da reforma. Art. 16 da Lei nº 10.235/86 c/c art. 31 do Regulamento do IPTU. ACC 1973 está correto. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0053978-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente e Relatora), subscrito pelo Conselheiro Maurício Hiroyuki Sato, pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira e pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 024.065.0011-1 EXERCÍCIO 2026 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 166922540

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 166917391

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Inscrições

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e à vista dos elementos constantes do presente, em especial às informações sintetizadas em 166916721 e no Parecer da Coordenadoria Jurídica doc. SEI (166196567), com fundamento no inciso V, do artigo 2º da Lei nº 10.513/1988, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/2007 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a concessão de adiantamento em nome do servidor Augusto Cezar Garcia Lozano, RF 823.711-5, CPF nº XXX.311.668-XX, para pagamento de inscrição de 1 (um) servidor no evento SOCEX Economic Crime Conference 2026 que ocorrerá no período de 24 a 26 de novembro de 2026, em Stratfordupon-Avon/Inglaterra, no valor de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais) onerando a dotação orçamentária 17.20.04.128.4002.2.180.3.3.90.39.00.08.1.759.1383., consoante Nota de Reserva nº 75.692/2026 (166768822).

Despacho   |   Documento: 167044236

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 166950496

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Inscrições

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e à vista dos elementos constantes do presente, em especial às informações sintetizadas em 166949808 e no Parecer da Coordenadoria Jurídica doc. SEI (166303538), com fundamento no inciso V, do artigo 2º da Lei nº 10.513/1988, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/2007 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a concessão de adiantamento em nome da servidora Paola de Angelis, RF 956.135.8, CPF nº XXX.095.088-XX, para pagamento de inscrição de 1 (uma) servidora no curso Gestão da Mobilidade Urbana: Financiamento do Transporte Público que ocorrerá no período de 05 a 07 de novembro de 2026, em São Paulo/SP, no valor de R$ 5.275,80 (Cinco Mil e Duzentos e Setenta e Cinco Reais e Oitenta Centavos) onerando a dotação orçamentária 17.20.04.128.4002.2.180.3.3.90.39.00.08.1.759.1383, consoante Nota de Reserva nº 75.698/2026 (166769507).

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167012273

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 166912850

Síntese (Texto do Despacho Original)

Assunto: Adiantamento - Inscrições

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e à vista dos elementos constantes do presente, em especial às informações sintetizadas em 166912358 e no Parecer da Coordenadoria Jurídica doc. SEI (166352778), com fundamento no inciso V, do artigo 2º da Lei nº 10.513/1988, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/2007 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a concessão de adiantamento em nome da servidora Florinda Roque, RF 881.091-5, CPF nº XXX.866.698-XX, para pagamento de inscrições de 3 (três) servidores no evento “Retenções de Tributos na Administração Pública” que ocorrerá no período de 11 a 13 de novembro de 2026, em São Paulo/SP, no valor de R$ 10.773,00 (Dez Mil e Setecentos e Setenta e Três Reais) onerando a dotação orçamentária 17.20.04.128.4002.2.180.3.3.90.39.00.08.1.759.1383, consoante Nota de Reserva nº 75.684/2026 (166765572).

Núcleo de análise - Condomínio - outros

Despacho   |   Documento: 166913386

IDENTIFICAÇÃO

SQLs: 006.022.0101-2

Contribuinte: CELESTE OLIVEIRA GUSMAO DA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.614.528-XX

DESPACHO

() ACEITO

(x) NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

NÃO ACEITO O PEDIDO. CONTRIBUINTE 006.022.0101-2 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAÇÃO DO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE COMERCIAL PARA RESIDENCIAL, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO:

- Declaração do síndico do condomínio (com comprovada autenticidade) atestando que o proprietário reside no imóvel;

- Documento de identidade que comprove a autenticidade da assinatura da declaração caso não esteja autenticada;

- Documento que comprove a legitimidade da assinatura da declaração caso o síndico seja pessoa jurídica;

- Ata da assembleia que elegeu o síndico.

OU

- Contrato de locação regido pela Lei Federal nº 8.245, de 1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente o mês de janeiro/2027.

Despacho   |   Documento: 166970951

IDENTIFICAÇÃO

SQLs: 010.033.0236-1

Contribuinte: ANTONIO CARLOS BINDI

CPF/CNPJ: XXX.226.888-XX

DESPACHO

() ACEITO

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

INDEFERIDO / NÃO ACEITO. Mantém-se inalterado o cadastro do SQL 010.033.0236-1 em virtude da instrução probatória insuficiente/inadequada.

Núcleo de triagem - Condomínios verticais

Decisão Tributária   |   Documento: 166973955

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO:

SQL: 111.302.0076-1

Contribuinte: MARIO SERGIO RIBEIRO NOBRE JUNIOR

CPF/CNPJ: XXX.173.638-XX

DESPACHO

( ) ACEITO

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

NÃO ACEITO O PEDIDO. A PLANTA APRESENTADA NÃO REPRESENTA A SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL. O REQUERENTE FOI INTIMADO EM 01/09/2026 A APRESENTAR PLANTA ATUALIZADA. A DIVERGÊNCIA SE REFERE AO TERCEIRO E QUARTO PAVIMENTOS, QUE NÃO ESTÃO REPRESENTADOS ADEQUADAMENTE NA PLANTA. APESAR DA INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO NA MATRÍCULA 55.320 DO 12ºCRI, NÃO É POSSÍVEL SEGUIR COM O DESDOBRO DO SQL 111.302.0076-1, JÁ QUE A PLANTA DIVERGE CONSIDERAVELMENTE DA SITUAÇÃO FÁTICA, IMPOSSIBILITANDO A DIVISÃO CORRETA DAS ÁREAS ENTRE OS LOTES A SEREM DESDOBRADOS.

Decisão Tributária   |   Documento: 166512591

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 015.058.0778-6
Contribuinte: EMIDIO ROSA DE SOUSA BARBEIRO
CPF: XXX.653.601-XX
Procurador/Representante: FLAVIO DOS SANTOS DE ABREU
CPF/OAB: XXX.574.988-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
(X) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

NÃO ACEITO O PEDIDO. CONTRIBUINTE 015.058.0778-6 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAÇÃO DO PEDIDO:

- declaração do síndico do condomínio atestando que o proprietário reside no imóvel;

OU

- contrato de locação regido pela Lei federal nº 8.245, de 1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente o mês de janeiro/2027.

Núcleo de apoio - Publicação de declarações aceitas

Comunicado   |   Documento: 167044049

Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

BARBARA MACHADO KAMEDA

CPF: XXX.436.716-XX

OAB: 343.961

Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 166970018

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Est. do Corredor, 1320, Bl. C, Apto. 21C, Jaraguá (Cj. Hab. SP - Jaraguá A - Q.A L.02)

INTERESSADO: REINALDO MOREIRA DOS SANTOS (CPF XXX.659.678-XX)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0076491-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 14/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho   |   Documento: 166989628

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua Camélia, 29 - Jardim Flor de Maio - CEP: 02363-140 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A): Antônio Siqueira de Souza (CPF: XXX.384.074-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0076476-0
DATA DA DECLARAÇÃO: 15/10/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 227, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 166997608

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Estrada do Campo Limpo, 5733 - AP. 22C BL. E - Pirajussara - CEP: 05787-000 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A): Maria Deusimar Silva Farias (CPF: XXX.006.448-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0076474-3
DATA DA DECLARAÇÃO: 15/10/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte nº 169.304.0285-1.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 167005368

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Avenida Doutor Chucri Zaidan, 111 - Ap 1601 Sub. Res. 1 - Vila Cordeiro - CEP: 04583-110 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A): Heder Albuquerque Azevedo Rocha (CPF: XXX.697.224-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0076471-9
DATA DA DECLARAÇÃO: 15/10/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte nº 085.650.0529-1.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 166974321

6017.2026/0075812-3- (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA AKIO MORITA 280, AP42 BL A, PARQUE NACOES UNIDAS - CEP 02996-190, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: SUELI MONTENEGRO DE LIMA SILVA (CPF/CNPJ: xxx.620.978-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0075812-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 14/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, em maior área, pelo contribuinte número 214.090.0002-6.

Ressalta-se que o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 166987086

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA PAULINA AUGUSTIN, 58 CEP: 03807-400 SÃO PAULO - SP

NOME DO INTERESSADO: MARIA APARECIDA FAGUNDES SILVA, CPF: ***.544.768-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0076325-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 15/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 111.422.0218-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 166990203

6017.2026/0076327-5 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: JACILEIA DOS SANTOS NUNES SILVA

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Jaguapeba, 50 - Bl. B - Ap. 64

NOME DO INTERESSADO: Jacileia dos Santos Nunes Silva (CPF ***.223.138-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0076327-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 15/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.038.0001-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 166994124

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA GENERAL JARDIM, 415 AP 1004 CEP: 01223-011 SÃO PAULO - SP

NOME DO INTERESSADO: EVERTON SILVA PENARIOL, CPF: ***.733.288-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0076467-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 15/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 007.066.0348-6.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 166999614

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Jasmim, 21 - CEP 02363-070 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: JUAREZ RIBEIRO DA SILVA, CPF: xxx.618.818-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0075384-9.

DATA DA DECLARAÇÃO: 15/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 227, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 167001500

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Domingos Diorio, 54, Bloco 02 apartamento 122 - CEP 08431-380 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: MARCILENE ROCHA DA SILVA, CPF: xxx.690.298-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0075362-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 15/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 138.148.0003-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 167007562

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Av Nagib Farah Maluf S/N; Cj Residencial José Bonifácio

NOME DO INTERESSADO: THAYNARA CHRISTIAN DA SILVEIRA, CPF: XXX.926.086-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0076478-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 15/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 230.086.1140-9.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 167010230

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Giuseppe Tartini; Jd São Bernardo; Reservatório Grajaú SABESP

NOME DO INTERESSADO: SERGIO PACHECO DE QUEIROZ, CPF: XXX.113.168-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0075153-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 15/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 176, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 167011880

6017.2026/0075867-0 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: AVENIDA FELIPE CARRILLO PUERTO 820, BL.B1 AP 17, JARDIM IAE - CEP 05890-000, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: LUCIENE ROSA GUIMARAES (CPF/CNPJ: xxx.733.265-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0075867-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 15/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações do processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - pelo contribuinte número 184.230.0385-9.

Ressalta-se que o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 167022076

6017.2026/0076479-4 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: HEBER HENRIQUE DA SILVA

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Aimberê, 436 - Ap. 1807

NOME DO INTERESSADO: Heber Henrique da Silva (CPF ***.573.208-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0076479-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 15/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 022.060.0715-0.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho indeferido   |   Documento: 167001884

6017.2026/0075874-3 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA DA MOOCA 699, 775 E 815, MOOCA - CEP 03103-000, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: DANIEL MANABE BOTREL (CPF/CNPJ: xxx.513.838-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0075874-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 15/10/2026

DESPACHO

Solicitação INDEFERIDA. Com base nas informações do processo, declara-se que não é possível atender ao pedido, pois o presente processo não se destina a analisar o valor venal de imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 01

Decisão Tributária   |   Documento: 165936403

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0069539-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOAO RODRIGUES PASCHOAL FILHO

CPF/CNPJ: XXX.530.638-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 030.075.0008-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel. Além disso, a planta anexada não retrata todas as edificações existentes no SQL analisado nem corresponde à situação fática da fração que pretende representar. Dessa forma, de ofício, altera-se a área construída para 842 m² e demais dados avaliativos do SQL 030.075.0008-7, conforme situação fática, a partir de 01/2021.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 167040850

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0072944-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LOURDES NUNES DE GODOI

CPF/CNPJ: XXX.194.088-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 078.402.0037-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Referente ao imóvel de SQL 078.402.0037-0, os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme o art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel contendo as referências do entorno de cada fração a ser desdobrada para garantir sua correta localização, assinada por todos os requerentes.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 166747600

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0074514-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: IZILDA BIANCHI DE CAMARGO

CPF/CNPJ: XXX.191.798-XX

REPRESENTANTE LEGAL: RENATA ALVES DE LIMA PEIXOTO

CPF/CNPJ: XXX.865.938-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 165.025.0160-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

A requerente é co-compromissária do imóvel e solidariamente responsável pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Para desdobro jurídico: faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis.

Para desdobro fático: faz-se necessária a apresentação dos Contratos de Compra e Venda e/ou Cessão de Bem Imóvel, devendo estar acompanhada de demonstração e comprovação da sequência ininterrupta da cadeia sucessória possessória do imóvel, por meio da apresentação dos contratos e demais documentos que evidenciem a transmissão dos direitos possessórios até os atuais pretendentes. Considerando o elevado número de instrumentos particulares juntados aos autos, bem como a necessidade de verificação da regularidade e continuidade da cadeia sucessória possessória, deverá ser apresentado quadro-resumo consolidado, contendo, de forma cronológica e organizada, a identificação dos compromitentes e compromissários, as datas das transmissões, as áreas transferidas, medidas e confrontações, com o objetivo de facilitar a análise dos documentos apresentados, a correlação entre os diversos instrumentos e a conferência de sua consonância com a Matrícula nº 272.422 do 11º CRI. Considerando que o pedido visa à individualização de porções do imóvel para fins cadastrais, deverá ser apresentado também o Contrato de Divisão Amigável, ou documento equivalente firmado pelas partes interessadas, contendo a descrição das áreas atribuídas a cada possuidor, suas respectivas medidas, confrontações e demais elementos que permitam a inequívoca individualização das frações objeto do pedido.

Em quaisquer das situações acima, deverá ser apresentada planta completa, em formato digital ( arquivo PDF), contendo a representação da situação atual e a pretendida de todos os lotes objeto do desdobro, com informações das medidas dos terrenos (áreas e testadas), de todas as construções existentes (áreas), contendo plantas baixas de todos os pavimentos, implantação/cobertura, cortes, representação da fachada e número de cada prédio (emplacamento).

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 166704667

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0074469-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: EDITH SERVULA BARROS

CPF/CNPJ: XXX.265.023-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 180.089.0025-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

A requerente é coproprietária do imóvel e solidariamente responsável pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Para desdobro jurídico: faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis;

Para desdobro fático: faz-se necessária apresentação de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel, firmado por todos os coproprietários.

Em quaisquer das situações acima, deverá ser apresentada planta completa, em formato digital ( arquivo PDF), contendo a representação da situação atual e a pretendida de todos os lotes objeto do desdobro, com informações das medidas dos terrenos (áreas e testadas), de todas as construções existentes (áreas), contendo plantas baixas de todos os pavimentos, implantação/cobertura, cortes, representação da fachada e número de cada prédio (emplacamento).

Constatada a existência de construções sobre a linha divisória dos lotes pretendidos no desdobro, não é possível o desdobro, ainda que haja matrículas individualizadas no Cartório de Registro de Imóveis.

De ofício, alterado os nomes dos titulares do imóvel, conforme matrícula.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 167069513

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0073850-5

NOME DO INTERESSADO: IRANI SALES DE SOUZA

CPF: XXX.293.888-XX

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: BRUNA VECCHI

CPF: XXX.503.108-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: LOTE OMITIDO

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

PEDIDO DE INSCRIÇÃO CADASTRAL INICIAL NO IPTU NÃO ACEITO. A REQUERENTE NÃO CONSTA COMO PROPRIETÁRIA NO TÍTULO DOMINIAL APRESENTADO. ALÉM DISSO, O TÍTULO DE DOMÍNIO E A PLANTA APRESENTADOS NÃO CONTÊM INFORMAÇÕES SUFICIENTES PARA IDENTIFICAR COM EXATIDÃO A LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL E A SUA REPRESENTAÇÃO NA RESPECTIVA QUADRA FISCAL. TAIS DOCUMENTOS NÃO INFORMAM O ENDEREÇO, O PERÍMETRO, AS DIMENSÕES (TESTADAS E ÁREA), OS IMÓVEIS CONFRONTANTES NEM REFERÊNCIAS QUE PERMITAM LOCALIZAR O IMÓVEL, COMO RUAS, AVENIDAS, TRECHOS OU SUA POSIÇÃO EM RELAÇÃO AO SENTIDO DA VIA. A AUSÊNCIA DESSAS INFORMAÇÕES TAMBÉM IMPEDE CONFIRMAR SE O IMÓVEL DESCRITO NA TRANSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA CORRESPONDE, AO MENOS PARCIALMENTE, À ÁREA INDICADA DE FORMA IMPRECISA NA PLANTA. DIANTE DO EXPOSTO, O PEDIDO NÃO DEVE SER ACEITO.

Núcleo de Revisão - Grupo de Revisores 01

Decisão Tributária   |   Documento: 167000530

SEI nº 6017.2026/0074841-1

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 048.026.0021-6

Contribuinte: ALCIONE HARUMI YAMAGUTI

CPF: XXX.293.678-XX

Interessada: ALCIONE HARUMI YAMAGUTI

CPF: XXX.293.678-XX

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) PARCIALMENTE ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: PARCIALMENTE ACEITA

LEGITIMIDADE PARA PEDIR. COM BASE NA ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA E NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, COMO A DTCO Nº 2023.1011453.3, VERIFICA-SE QUE AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL, NO QUE SE REFERE AO USO DO IMÓVEL (RESIDÊNCIA), AO ANO DE CONSTRUÇÃO CORRIGIDO (1996) E AO NÚMERO DE PAVIMENTOS (3), ENCONTRAM-SE EM CONFORMIDADE COM A SITUAÇÃO FÁTICA CONSTATADA, PORTANTO FORAM MANTIDOS NO CADASTRO. EM RELAÇÃO ÀS DEMAIS SOLICITAÇÕES, NÃO HÁ ELEMENTOS SUFICIENTES QUE JUSTIFIQUEM AS ALTERAÇÕES PRETENDIDAS, UMA VEZ QUE ESTAS NÃO SE COADUNAM COM A SITUAÇÃO FÁTICA CONSTATADA. QUANTO À ÁREA DO TERRENO, CONFORME VERIFICA-SE NA MATRÍCULA DO IMÓVEL, O REFERIDO DADO JÁ SE ENCONTRA DEVIDAMENTE CADASTRADO, NÃO SENDO, PORTANTO, NECESSÁRIA QUALQUER ALTERAÇÃO. DE OFÍCIO, DE ACORDO COM A ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE, ESPECIALMENTE DA PLANTA EXAMINADA NO DOCUMENTO DE INSTRUÇÃO, ALTERADOS NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL OS SEGUINTES DADOS, A PARTIR DE 11/2026: ÁREA CONSTRUÍDA PARA 197,00 M² (196,46 M² ARREDONDADO, CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI N.10.235/86); ÁREA OCUPADA PARA 78,00 M² (77,11 M² ARREDONDADO, CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI N.10.235/86) E TESTADA PARA 7,35 M (CONFORME MATRÍCULA). LEMBRANDO QUE, O TERRAÇO É CONSIDERADO PARA FINS DE TRIBUTAÇÃO DO IPTU, CONFORME OS CRITÉRIOS APLICÁVEIS AO CADASTRO E AO LANÇAMENTO DO IMPOSTO.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 166976916

SEI nº 6017.2026/0075209-5

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 060.309.0014-5

Contribuinte: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA LIMA

CPF: XXX.244.044-XX

Interessado: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA LIMA

CPF: XXX.244.044-XX

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: NÃO ACEITA

LEGITIMIDADE PARA PEDIR. NÃO FOI APRESENTADA A MATRÍCULA DO IMÓVEL. PARA QUE SEJA POSSÍVEL REALIZAR A ALTERAÇÃO DA ÁREA DO TERRENO, É NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DA RESPECTIVA MATRÍCULA ATUALIZADA. NADA A PROVIDENCIAR QUANTO A ALTERAÇÃO SOLICITADA.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 166977140

SEI nº 6017.2026/0075157-9

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 089.296.0056-5

Contribuinte: ALEXANDRE CRUZ AMARO

CPF: XXX.341.538-XX

Interessado: ALEXANDRE CRUZ AMARO

CPF: XXX.341.538-XX

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: NÃO ACEITA

LEGITIMIDADE PARA PEDIR. NÃO FOI APRESENTADA A MATRÍCULA DO IMÓVEL. PARA QUE SEJA POSSÍVEL REALIZAR A ALTERAÇÃO DA ÁREA DO TERRENO, É NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DA RESPECTIVA MATRÍCULA ATUALIZADA. NADA A PROVIDENCIAR QUANTO A ALTERAÇÃO SOLICITADA.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 166034094

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO : 6017.2026/0071032-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: RUTH SEIFFERT SANTA FE

CPF/CNPJ: XXX.641.828-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:041.267.0076-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base a certidão de matrícula nº 44.190 do 14º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP, altere-se a testada do imóvel para 10 m. De ofício, altera-se a sujeição passiva conforme averbação nº 02 da referida matrícula e a área construída para 342 m² (considerando os 25,55 m² de piscina), nos termos do inciso IV do art. 12 da Lei nº 10.235, de 16/12/86, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06. Providências no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 01/2021, com fulcro no 173 da Lei Nacional 5.172/66 e § 2º do art. 95 do Anexo Único a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 52.884/11.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 166069747

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0058076-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: EDISON LUIZ DE OLIVEIRA

CPF/CNPJ: XXX.318.708-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 116.187.0003-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 116.187.0003-1 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 116.187.0039-0 (n° 518; AT= 84 m²; AC= 114 m²), 116.187.0040-4 (n° 516; AT= 84 m²; AC= 114 m²) E 116.187.0041-2 (n° 514; AT= 84 m²; AC= 114 m²) A PARTIR DE 01/2027.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE: [Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura] (https://capital.sp.gov.br/web/fazenda/w/11153). OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 166983194

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0074762-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ADALBERTO PARAVATI

CPF/CNPJ: XXX.512.848-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 170.013.0008-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

COM BASE NA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, ALTERE-SE O USO DO IMÓVEL SQL Nº 170.013.0008-9 PARA "TEMPLO - CÓDIGO 72" NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL A PARTIR DE 11/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 166844865

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0074253-7

NOME DO INTERESSADO: DENIS RAFAEL LACERDA FELIX

CPF: 400.782.028-76

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 071.266.0041-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

PEDIDO DE DESDOBRO ACEITO. CANCELA-SE O SQL 071.266.0041-0 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0043-7 (n° 90; AT= 216m²; AC= 117m²) E 0044-5 (n° 88; AT= 292m²; AC= 146m²), A PARTIR DE 10/2026 .

Decisão Tributária   |   Documento: 166417351

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0071832-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARCIO JOSE SIQUEIRA

CPF/CNPJ: XXX.427.328-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 214.013.0050-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 214.013.0050-0 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0116-7 ( nº 233, AT 156 m² e AC 164 m²) E 0117-5 ( nº 239, AT 150 m² e AC 228 m²) A PARTIR DE 01/2027.

DESTACA-SE QUE, DE ACORDO COM A IN SF/SUREM Nº 10 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019, A DECLARAÇÃO DE ALTERAÇÃO CADASTRAL - DAC TEM COMO OBJETIVO ATUALIZAR O CADASTRO IMOBILIÁRIO PARA INCIDÊNCIAS FUTURAS, NÃO SE PRESTANDO A CANCELAR, RETIFICAR OU REVER LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 166603398

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0071726-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARLENE DOS SANTOS AZEVEDO

CPF/CNPJ: XXX.083.828-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 134.322.0009-8

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 134.322.0009-8 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0049-7 (nº 108, AT 125 m² e AC 189 m²) E 0050-0 (nº 110, AT 125 m² e AC 166 m²) A PARTIR DE 01/2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 167006912

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0053155-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: PRUDENCIO LUIZ ALMEIDA TANAN

CPF/CNPJ: XXX.903.895-XX

REPRESENTANTE LEGAL: LOURIVAL NUNES DE ANDRADE JUNIOR

CPF/CNPJ: XXX.020.598-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: INSCRIÇÃO CADASTRAL DE IMÓVEL

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CONFORME MATRÍCULA N° 211.841 DO 7º ORI, ABERTA EM 21/10/2021, VERIFICAMOS SER PROCEDENTE O PEDIDO DE INSCRIÇÃO CADASTRAL DO IMÓVEL, RAZÃO PELA QUAL EFETUAMOS O CADASTRO DO SQL 249.087.0001-8 (N° 136; AT=88M²; AC=176M²), A PARTIR DE NOV /2021.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 166943569

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0075664-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MANOEL EUCLIDES FONSECA

CPF/CNPJ: XXX.345.668-XX

REPRESENTANTE LEGAL: GISELE FREITAS DE SOUZA

CPF/CNPJ: XXX.335.818-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 107.431.0014-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 107.431.0014-9 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0059-9(N°584; AT=70M²; AC=129M²) E 0060-2(N°582; AT=69M²; AC=129M²) , A PARTIR DE JAN/2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 166864819

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0075278-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: RAMIRO FERREIRA DA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.861.578-XX

REPRESENTANTE LEGAL: CAROLINE CAVALCANTE BAHIA

CPF/CNPJ: XXX.298.058-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 138.068.0025-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 138.068.0025-0 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0116-8(N°631; AT=150M²; AC=106M²) E 0117-6(N°119; AT=150M²; AC=125M²) , A PARTIR DE JAN/2027.

COM BASE DECLARAÇÃO DO INTERESSADO, SITUAÇÃO FATICA E DEMAIS INFORMAÇÕES DOS AUTOS, DE OFÍCIO, ALTERE-SE, A PARTIR DE JAN/2021, OS DADOS DO SQL 138.068.0025-0, CONFORME A SEGUIR: ÁREA CONSTRUÍDA=ÁREA OCUPADA=230M², ACC=2004 (INICIALIZADO). EFEITOS ESTENDIDOS AOS LOTES "FILHOS" 0116-8 A 0117-6, A PARTIR DE JAN/2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 166977362

SEI nº 6017.2026/0075097-1

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 042.046.0029-8

Contribuinte: MARCELO MOREIRA MACHADO

CPF: XXX.988.948-XX

Interessado: MARCELO MOREIRA MACHADO

CPF: XXX.988.948-XX

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: ACEITA

DE ACORDO COM A ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA E DOCUMENTOS APRESENTADOS, EM ESPECIAL A PLANTA DO IMÓVEL, ALTERADO O USO DO IMÓVEL PARA LOJA, A PARTIR DE 11/2026, COM EFEITOS FISCAIS A PARTIR DE JANEIRO DE 2027. DE OFÍCIO, ALTERADO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL, A PARTIR DE 11/2026, O PADRÃO DE CONSTRUÇÃO PARA COMERCIAL HORIZONTAL-B.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 166977769

SEI nº 6017.20260075067-0

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 188.036.0021-2

Contribuinte: MARIA ISABEL GAMBA

CPF: XXX.744.598-XX

Interessado: MARIA ISABEL GAMBA

CPF: XXX.744.598-XX

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( x ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: ACEITA

COM BASE NA ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA E NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, ALTERADO O ENQUADRAMENTO DO IMÓVEL PARA INCIDÊNCIA TERRITORIAL, A PARTIR DE 01/2021, CONFORME SOLICITADO.

COM BASE NA ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTIC

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 167039881

DECISÃO

SEI nº 6017.2026/0075034-3

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 066.266.0007-9

Contribuinte: JULIA MARIA MELO DE BARROS

CPF: XXX.344.408-XX

Interessado: CAROLINA DE MELO VITORINO

CPF: XXX.909.198-XX

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( x ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: ACEITA

COM BASE NA ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA E NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, EVIDENCIA-SE A DEMOLIÇÃO. ALTERADO, A PARTIR DE 10/2025, O ENQUADRAMENTO DO IMÓVEL PARA INCIDÊNCIA TERRITORIAL. RESSALTA-SE QUE, POR SE TRATAR DE TERRENO, NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DO CAMPO REFERENTE AO ANO DE CONSTRUÇÃO, PERMANECENDO O CADASTRO SEM A INDICAÇÃO DE ANO DE CONSTRUÇÃO.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Equipe ITBI

Despacho deferido   |   Documento: 167019442

PROCESSO: 6017.2026/0076118-3

Despacho deferido

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

INTERESSADO: MARCELO ALVES SILVA LOPES

SQL: 125.137.0069-3

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da guia de ITBI nº 57.084.533-5 (e respectiva DTI), para que passe a constar que a “Natureza da transação” do recolhimento é: “26 - Cessão de direitos sobre o imóvel com alienação fiduciária”, e não como constou.

Publique-se e Anote-se,

São Paulo, 15 de outubro de 2026

MELGA DELMONDES BATISTA TEIXEIRA

Diretora de Divisão Substituta

DITBI

Despacho deferido   |   Documento: 167019858

6017.2026/0073580-8 - (SF) Análise de Emissão de Guia de ITBI

Despacho deferido

Interessados: LUCIANA GUTIERREZ PAULINO

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de emissão de guia de ITBI por se tratar de sentença homologatória de separação amigável transitada em julgado em 1983, e, portanto, não ser possível emitir pelo site da Prefeitura de São Paulo. A guia foi emitida de acordo com as informações contidas no processo e enviada para o contribuinte por email, nos termos da Lei 11.154/91 e do Decreto 55.196/14, sem prejuízo de eventual lançamento complementar do ITBI-IV, caso a administração venha a tomar ciência de fato superveniente.

São Paulo, 15 de outubro de 2026

MELGA DELMONDES BATISTA TEIXEIRA

Diretora de Divisão Substituta

DITBI

Núcleo AFTM 9

Decisão Tributária   |   Documento: 166960944

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0044706-3

SQL nº: 030.103.0410-2

Interessado(a): CARLOS KODA SATO - CPF/CNPJ nº XXX.460.138-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 01/07/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/08/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2021 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados do terreno: área do terreno para 3.550 m2; fração ideal para 0,0015.

3.2. Duplicidade de lançamento ou cobrança.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. No que se refere aos dados do terreno, não assiste razão ao contribuinte quanto à área cadastrada, uma vez que a metragem constante do Cadastro Imobiliário Fiscal corresponde àquela consignada na matrícula nº 13.237 do 9º Registro de Imóveis, antecedente à matrícula nº 37.686 do mesmo Registro, tratando-se, portanto, da área constante da matrícula do imóvel de origem, 3.557,20 m² (3.558 m², após o arredondamento legal). Tal critério encontra respaldo no art. 93, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, que considera, para fins de inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal, a área de terreno definida em matrícula do competente Serviço de Registro de Imóveis ou em transcrição ainda vigente. Assim, eventual memorial descritivo elaborado posteriormente, enquanto não levado a registro, não se sobrepõe à área formalmente consignada na matrícula do imóvel atual ou de origem, tampouco constitui, isoladamente, documento hábil a ensejar a alteração cadastral pretendida. Eventual modificação da área de terreno deverá, portanto, ser previamente formalizada perante o competente Cartório de Registro de Imóveis, para posterior adequação do Cadastro Imobiliário Fiscal.

4.3. Em relação à fração ideal do imóvel, assiste razão ao contribuinte no sentido de alterá-la para 0,0015, conforme a matrícula nº 37.686 do 9º Registro de Imóveis.

4.4. Quanto à alegada duplicidade de lançamento/ cobrança, não assiste razão ao contribuinte. Conforme se verifica da Ficha de Condomínio (doc. nº 166954939) e da Decisão (doc. nº 166955067), proferida no âmbito do processo SEI nº 6017.2020/0015824-9, o lote ascendente, SQL nº 030.103.0202-9, foi cancelado, circunstância que afasta a alegação de duplicidade de lançamento e, consequentemente, de ocorrência de bis in idem.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 030.103.0410-2, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da fração ideal para 0,0015, a partir de 01/2021.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: DECAD/ DICLE, para análise acerca da necessidade de realização de novos lançamentos para os SQLs desdobrados (frações ideais/ compensação valores recolhidos lote ascendente).

Decisão Tributária   |   Documento: 167049127

DECISÃO TRIBUTÁRIA


Processo nº: 6017.2026/0030769-5

SQL nº: 232.012.0061-1

Interessado(a): JOSE FARIAS - CPF/CNPJ nº XXX.277.815-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026


1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: área construída para 255,97 m2.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Acerca dos dados da construção, conforme imagens disponíveis na Rede Mundial de Computadores e em consonância com a planta apresentada, evidenciado como terreno em aclive, conforme imagem de um dos lotes vizinhos, assiste razão ao requerente o pedido de alteração da área construída para 255,97 m² (256 m², após o arredondamento legal).

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 232.012.0061-1, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 256 m², a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo AFTM 16

Decisão Tributária   |   Documento: 165993225

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processos nº: 6017.2026/0030119-0 e 6017.2026/0030038-0

SQL nº: 090.444.0336-2

Interessado(a): PAULO CELSO BARATELI - CPF/CNPJ nº XXX.179.288-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedidos protocolados em 29/04/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/05/2026: TEMPESTIVOS (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU nº 02, referentes aos exercícios de 2021 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Questiona o enquadramento do tipo de terreno do imóvel em “02 - De esquina”.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes dos processos administrativos nº 6017.2026/0030119-0 e nº 6017.2026/0030038-0, reunidos em uma única Unidade de Julgamento (UJ), concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Sobre as alegações assinaladas pelo requerente, primeiramente esclarecemos que Notificações de Lançamento do IPTU nº 02 (Complementares) referentes aos exercícios de 2021 a 2026, emitidas para seu imóvel (doc. nº 165980696), se originaram das alterações promovidas pelo Formulário de Atualização Cadastral nº 3415379, elaborado no âmbito do processo administrativo nº 6017.2024/0079747-8 (doc. nº 165980722). Tais alterações estão relacionadas a características do terreno correspondente ao condomínio cadastrado sob SQCD nº 090.444.01-9, do qual o SQL sob análise é unidade integrante. Efetuou-se a atualização da área de terreno, de 14.748 m² para 10.494 m², e do tipo de terreno, de “01 - Normal” para “02 - De esquina; 02 esquinas”.

4.3. Nas alegações apresentadas sob o doc. nº 155600091, o requerente aponta que o terreno correspondente ao condomínio do qual seu imóvel é unidade não faz frente (“confluência”) com a Rua Quararibéia. Questiona, assim, o enquadramento do tipo de terreno do imóvel para “02 - De esquina”, uma vez que tal enquadramento supostamente dependeria de o imóvel situar-se na confluência de mais de um logradouro público, ao passo que o imóvel sob análise faz frente apenas à “Rua Geraldo de Mendonça Mello”.

4.4. Sobre essa alegação, esclarecemos que, de acordo com a definição disposta no art. 9º, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, “terreno de esquina” é “aquele em que os prolongamentos de seus alinhamentos, quando retos, ou das respectivas tangentes, quando curvos, determinam ângulos internos inferiores a 135° (cento e trinta e cinco graus) e superiores a 45° (quarenta e cinco graus)”. Ou seja, não há, para o enquadramento de um terreno nesta definição, uma exigência de que seus alinhamentos confrontem logradouros públicos distintos, mas, apenas, o atendimento de seus alinhamentos (ou “tangentes”) aos critérios geométricos ali dispostos. Nesse sentido, o cálculo do IPTU efetuado na(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02 impugnada(s) se mostra devidamente justificado e em consonância com os dispositivos legais pertinentes - em especial, o art. 6º, § 2º, o art. 7º, e a Tabela II da Lei Municipal nº 10.235/1986, observado ainda o art. 96, § 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 e a descrição disposta na matrícula nº 212.994 - 11º ORI (doc. nº 165980752), referente ao terreno correspondente ao condomínio SQCD nº 090.444.01-9.

4.5. Diante de todo o exposto, o(s) lançamento(s) impugnado(s) deve(m) ser mantido(s) sem alteração(ões), tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, proferimos a seguinte decisão, relativa aos processos administrativos nº 6017.2026/0030119-0 e nº 6017.2026/0030038-0, reunidos em uma única Unidade de Julgamento (UJ), nos termos do art. 61, § 3º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, por se referirem ao mesmo número de inscrição no cadastro imobiliário fiscal (SQL):

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2021, nº 02/2022, nº 02/2023, nº 02/2024, nº 02/2025 e nº 02/2026, referentes ao imóvel de SQL nº 090.444.0336-2, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

5.2. DE OFÍCIO, determino a exclusão do nome do contribuinte “ARMANDO DE OLIVEIRA” (CPF nº XXX. 026.608-XX), de modo a manter apenas o nome do requerente “PAULO CELSO BARATELI” (CPF nº XXX.179.288 -XX), tendo em vista a matrícula individualizada do imóvel (nº 294.063 - 11º ORI; doc. nº 165993118).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 167033839

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0030136-0

SQL nº: 090.444.0493-8

Interessado(a): DIEGO CARVEJANI DA SILVA CRUZ - CPF nº XXX.796.348-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 29/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/06/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2021 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Questiona o enquadramento do tipo de terreno do imóvel em “02 - De esquina”.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Sobre as alegações assinaladas pelo requerente, primeiramente esclarecemos que Notificações de Lançamento do IPTU nº 02 (Complementares) referentes aos exercícios de 2021 a 2026, emitidas para seu imóvel (doc. nº 167031858), se originaram das alterações promovidas pelo Formulário de Atualização Cadastral nº 3415531, elaborado no âmbito do processo administrativo nº 6017.2024/0079747-8 (doc. nº 167031871). Tais alterações estão relacionadas a características do terreno correspondente ao condomínio cadastrado sob SQCD nº 090.444.01-9, do qual o SQL sob análise é unidade integrante. Efetuou-se a atualização da área de terreno, de 14.748 m² para 10.494 m², e do tipo de terreno, de “01 - Normal” para “02 - De esquina; 02 esquinas”.

4.3. Nas alegações apresentadas sob os docs. nº 155601605 e nº 155601606, o requerente aponta que o terreno correspondente ao condomínio do qual seu imóvel é unidade integrante - diferentemente dos outros terrenos por ele ali assinalados (lotes nºs 0053, 0180 e 0050) - não faz frente (“confluência”) com a Rua Quararibéia. Questiona, assim, o enquadramento do tipo de terreno do imóvel para “02 - De esquina”, uma vez que tal enquadramento supostamente dependeria de o imóvel situar-se na confluência de mais de um logradouro público, ao passo que o imóvel sob análise faz frente apenas à “Rua Geraldo de Mendonça Mello”.

4.4. Sobre essa alegação, esclarecemos que, de acordo com a definição disposta no art. 9º, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, “terreno de esquina” é “aquele em que os prolongamentos de seus alinhamentos, quando retos, ou das respectivas tangentes, quando curvos, determinam ângulos internos inferiores a 135° (cento e trinta e cinco graus) e superiores a 45° (quarenta e cinco graus)”. Ou seja, não há, para o enquadramento de um terreno nesta definição, uma exigência de que seus alinhamentos confrontem logradouros públicos distintos, mas, apenas, o atendimento de seus alinhamentos (ou “tangentes”) aos critérios geométricos ali dispostos. Nesse sentido, o cálculo do IPTU efetuado na(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02 impugnada(s) se mostra devidamente justificado e em consonância com os dispositivos legais pertinentes - em especial, o art. 6º, § 2º; o art. 7º; e a Tabela II da Lei Municipal nº 10.235/1986; observado ainda o art. 96, § 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 e a descrição disposta na matrícula nº 212.994 do 11º ORI (doc. nº 167031904), referente ao terreno correspondente ao condomínio SQCD nº 090.444.01-9.

4.5. Diante de todo o exposto, o(s) lançamento(s) impugnado(s) deve(m) ser mantido(s) sem alteração(ões), tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02/2021, nº 02/2022, nº 02/2023, nº 02/2024, nº 02/2025 e nº 02/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 090.444.0493-8, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 167053656

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0030138-7

SQL nº: 090.444.0266-8

Interessado(a): CAROLINA BRANDAO COELHO - CPF nº XXX.319.918-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 29/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026 (NL 01/2026) e em 10/06/2026 (NLs 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 02/2026): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, nº 02/2021, nº 02/2022, nº 02/2023, nº 02/2024, nº 02/2025 e nº 02/2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Questiona o enquadramento do tipo de terreno do imóvel em “02 - De esquina”.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Sobre as alegações assinaladas pela requerente, primeiramente esclarecemos que Notificações de Lançamento do IPTU nº 02 (Complementares) referentes aos exercícios de 2021 a 2026, emitidas para seu imóvel (doc. nº 167051741), se originaram das alterações promovidas pelo Formulário de Atualização Cadastral nº 3415309, elaborado no âmbito do processo administrativo nº 6017.2024/0079747-8 (doc. nº 167051746). Tais alterações estão relacionadas a características do terreno correspondente ao condomínio cadastrado sob SQCD nº 090.444.01-9, do qual o SQL sob análise é unidade integrante. Efetuou-se a atualização da área de terreno, de 14.748 m² para 10.494 m², e do tipo de terreno, de “01 - Normal” para “02 - De esquina; 02 esquinas”.

4.3. Nas alegações apresentadas sob os docs. nº 155601788 e nº 155601802, a requerente aponta que o terreno correspondente ao condomínio do qual seu imóvel é unidade integrante - diferentemente dos outros terrenos por ela ali assinalados (lotes nºs 0053, 0180 e 0050) - não faz frente (“confluência”) com a Rua Quararibéia. Questiona, assim, o enquadramento do tipo de terreno do imóvel para “02 - De esquina”, uma vez que tal enquadramento supostamente dependeria de o imóvel situar-se na confluência de mais de um logradouro público, ao passo que o imóvel sob análise faz frente apenas à “Rua Geraldo de Mendonça Mello”.

4.4. Sobre essa alegação, esclarecemos que, de acordo com a definição disposta no art. 9º, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, “terreno de esquina” é “aquele em que os prolongamentos de seus alinhamentos, quando retos, ou das respectivas tangentes, quando curvos, determinam ângulos internos inferiores a 135° (cento e trinta e cinco graus) e superiores a 45° (quarenta e cinco graus)”. Ou seja, não há, para o enquadramento de um terreno nesta definição, uma exigência de que seus alinhamentos confrontem logradouros públicos distintos, mas, apenas, o atendimento de seus alinhamentos (ou “tangentes”) aos critérios geométricos ali dispostos. Nesse sentido, o cálculo do IPTU efetuado na(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02 impugnada(s) se mostra devidamente justificado e em consonância com os dispositivos legais pertinentes - em especial, o art. 6º, § 2º; o art. 7º; e a Tabela II da Lei Municipal nº 10.235/1986; observado ainda o art. 96, § 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 e a descrição disposta na matrícula nº 212.994 do 11º ORI (doc. nº 167051778), referente ao terreno correspondente ao condomínio SQCD nº 090.444.01-9.

4.5. Diante de todo o exposto, o(s) lançamento(s) impugnado(s) deve(m) ser mantido(s) sem alteração(ões), tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, nº 02/2021, nº 02/2022, nº 02/2023, nº 02/2024, nº 02/2025 e nº 02/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 090.444.0266-8, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 165945834

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0030032-1

SQL nº: 090.444.0273-0

Interessado(a): ROBERTO DELAVY - CPF nº XXX.794.508-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 29/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/06/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2021 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Questiona o enquadramento do tipo de terreno do imóvel em “02 - De esquina”.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Sobre as alegações assinaladas pelo requerente, primeiramente esclarecemos que Notificações de Lançamento do IPTU nº 02 (Complementares) referentes aos exercícios de 2021 a 2026, emitidas para seu imóvel (doc. nº 165944914), se originaram das alterações promovidas pelo Formulário de Atualização Cadastral nº 3415316, elaborado no âmbito do processo administrativo nº 6017.2024/0079747-8 (doc. nº 165944927). Tais alterações estão relacionadas a características do terreno correspondente ao condomínio cadastrado sob SQCD nº 090.444.01-9, do qual o SQL sob análise é unidade integrante. Efetuou-se a atualização da área de terreno, de 14.748 m² para 10.494 m², e do tipo de terreno, de “01 - Normal” para “02 - De esquina; 02 esquinas”.

4.2. Nas alegações apresentadas sob os docs. nº 155580608 e nº 155580621, o requerente aponta que o terreno correspondente ao condomínio do qual seu imóvel é unidade integrante - diferentemente dos outros terrenos por ele ali assinalados (lotes nºs 0053, 0180 e 0050) - não faz frente/confluência com a Rua Quararibéia. Questiona, assim, o enquadramento do tipo de terreno do imóvel para “02 - De esquina”, uma vez que tal enquadramento supostamente dependeria de o imóvel situar-se na confluência de mais de um logradouro público, ao passo que o imóvel sob análise faz frente apenas à “Rua Geraldo de Mendonça Mello”.

4.3. Sobre essa alegação, esclarecemos que, de acordo com a definição disposta no art. 9º, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, “terreno de esquina” é “aquele em que os prolongamentos de seus alinhamentos, quando retos, ou das respectivas tangentes, quando curvos, determinam ângulos internos inferiores a 135° (cento e trinta e cinco graus) e superiores a 45° (quarenta e cinco graus)”. Ou seja, não há, para o enquadramento de um terreno nesta definição, uma exigência de que seus alinhamentos confrontem logradouros públicos distintos, mas, apenas, o atendimento de seus alinhamentos (ou “tangentes”) aos critérios geométricos ali dispostos. Nesse sentido, o cálculo do IPTU efetuado na(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02 impugnada(s) se mostra devidamente justificado e em consonância com os dispositivos legais pertinentes - em especial, o art. 6º, § 2º, o art. 7º, e a Tabela II da Lei Municipal nº 10.235/1986, observado ainda o art. 96, § 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 e a descrição disposta na matrícula nº 212.994 - 11º ORI (doc. nº 165944964), referente ao terreno correspondente ao condomínio SQCD nº 090.444.01-9.

4.4. Diante de todo o exposto, o(s) lançamento(s) impugnado(s) deve(m) ser mantido(s) sem alteração(ões), tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02/2021, nº 02/2022, nº 02/2023, nº 02/2024, nº 02/2025 e nº 02/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 090.444.0273-0, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 27

Decisão Tributária   |   Documento: 166956702

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0029775-4

SQL nº: 100.089.0038-7

Interessado(a): Antonio Alves Serra - CPF nº XXX.600.438-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2020 a 01/2026 e 02/2020 a 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 28/04/2026;

2.1. NL(s) 01/2020 a 01/2025: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2020 a 15/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

2.2. NL(s) 01/2026 e 02/2021 a 02/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2026 (NL 01/2026) e em 15/05/2026 (NLs 02/2021 a 02/2026): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006);

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: área construída para 128,50 m2; uso do imóvel para “Prédio com uso misto, predominância de uso residencial, não em condomínio”; área ocupada para 67,50 m2.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2020 a nº 01/2025, a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.2. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2026 e nº 02/2021 a nº 02/2026, a presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.3. Acerca dos dados da construção, o requerente solicitou a alteração da área construída de 136 m² para 128,50 m². Os dados previstos no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF (doc. nº 166952535) foram atualizados por meio da FAC nº 3400208 (doc. nº 166952548), com base na situação fática do imóvel. Verificou-se, com base na Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO nº 2026.1002772-5 (doc. nº 166952487) em conjunto com imagens retiradas do Mapa Digital - MDSF (doc. nº 166952502), que a área construída correta é de 128,50 m². Dessa forma, altera-se a área construída de 136 m² para 129 m², após arredondamento legal, a partir de 01/2021.

4.4. Em relação à área ocupada, o requerente solicitou a alteração de 68 m² para 67,50 m², porém, tendo em vista o arredondamento previsto no art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, a área ocupada de 68 m² está correta. Assim, mantém-se a área ocupada prevista no CIF.

4.5. Ainda no que diz respeito aos dados da construção, o requerente solicitou a alteração do uso do imóvel de “Outras edificações do tipo, com utilização múltipla” para “Prédio com uso misto, predominância de uso residencial, não em condomínio”. Destaca-se que não foram apresentados elementos de prova suficientes que comprovem que o imóvel possui predominância de uso residencial. A planta anexada ao processo, não possui requisitos técnicos mínimos para a análise completa, também não indica quais áreas são utilizadas na atividade comercial e quais áreas são utilizadas na atividade residencial. Dessa forma, mantém-se o uso do imóvel como “Outras edificações do tipo, com utilização múltipla”.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2020 a nº 01/2025, referente(s) ao imóvel de SQL nº 100.089.0038-7, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e nº 02/2021 a nº 02/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 100.089.0038-7, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 129 m², a partir de 01/2021.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário (somente em relação à parte conhecida da impugnação) dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6.5. Em relação à parte não conhecida da impugnação, a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo AFTM 30

Decisão Tributária   |   Documento: 166163438

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0028957-3

SQL nº: 040.188.0017-7

Interessada: VIVIANE CRISTINA VAZ VIEIRA CHUFFI - CPF nº XXX.559.098-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 23/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 040.188.0017-7, apresentando as alegações e solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Sujeição passiva: atualização do proprietário cadastrado, em razão da ação de usucapião e da abertura da matrícula nº 284.024 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.

3.2. Endereço de entrega do carnê: alteração para Rua Dona Leopoldina, nº 517, apartamento 52, Ipiranga, São Paulo/SP, CEP 04278-040.

3.3. Dados do terreno: alteração da área do terreno de 300 m² para 177,69 m² e da testada de 6,00 m para 3,71 m.

3.4. Demais alegações: sustenta que a área anteriormente cadastrada não corresponde à configuração reconhecida na ação de usucapião e solicita a análise do benefício ou desconto relacionado ao valor venal do imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi apresentada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade, estando em conformidade com o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e com o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. A matrícula nº 284.024 foi aberta em 19/11/2025, em cumprimento à decisão proferida na ação de usucapião nº 0050701-05.2013.8.26.0100, e descreve imóvel com área de 177,69 m², testada de 3,71 m, laterais de 45,21 m e 46,16 m e fundos de 4,17 m.

4.3. O título registrário foi constituído antes do fato gerador de 01/01/2026. Dessa forma, a área de 300 m² e a testada de 6,00 m utilizadas na Notificação de Lançamento nº 01/2026 não correspondem à configuração registrária do imóvel.

4.4. A planta e o memorial descritivo não representam o parcelamento do imóvel em dois lotes autônomos, mas a correção da descrição da mesma unidade física vinculada ao SQL nº 040.188.0017-7. Não foi identificada área remanescente individualizada por planta, matrícula ou outro título que justificasse a constituição de novo lote fiscal.

4.5. Dessa forma, não há necessidade de desdobro fiscal nem de criação de novo SQL. A correção deve ser realizada no próprio SQL nº 040.188.0017-7, para que seus dados correspondam à configuração registrária do imóvel.

4.6. Para fins fiscais, a área territorial de 177,69 m² deverá ser arredondada para 178 m², mantendo-se a testada de 3,71 m, nos termos do art. 4º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 10.235/1986.

4.7. Quanto à sujeição passiva, os documentos judiciais e registrários não atribuem a integralidade do imóvel exclusivamente a Maria Conceição Aparecida Vaz Vieira. A atualização deverá observar todos os proprietários e as respectivas participações constantes da matrícula nº 284.024.

4.8. Não foram apresentados elementos suficientes para alterar a área construída de 80 m², a área ocupada de 80 m², o uso 10, residência, o padrão 11, Tipo 1, Padrão B, o número de pavimentos ou o ACC 1964, devendo esses dados ser mantidos.

4.9. A correção da área territorial e da sujeição passiva repercute na apuração do benefício vinculado ao valor venal. Após a inclusão dos proprietários e das respectivas participações constantes da matrícula nº 284.024, deverá ser reprocessado o aplicativo CIII, considerando-se o valor venal resultante da área territorial fiscal de 178 m² e a situação imobiliária dos titulares.

4.10. Dessa forma, a Notificação de Lançamento nº 01/2026 deverá ser revista para considerar a área territorial fiscal de 178 m², a testada de 3,71 m, os titulares constantes da matrícula nº 284.024 e o benefício pelo VVI resultante do reprocessamento do CIII, mantendo-se os demais dados cadastrais não alterados.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 040.188.0017-7, por estarem comprovadas a legitimidade e a tempestividade, e, no mérito, JULGO-A PARCIALMENTE PROCEDENTE para alterar a da área do terreno de 300 m² para 178 m² e da testada de 6,00 m para 3,71 m, conforme a área física de 177,69 m² descrita na matrícula nº 284.024, observando-se o arredondamento fiscal para a unidade imediatamente superior, bem como a a isenção ou o desconto pelo VVI correspondente ao valor venal recalculado.

5.2. Determino, de ofício, a atualização da sujeição passiva conforme consta da matrícula nº 284.024, para MARIA CONCEIÇÃO APARECIDA VAZ VIEIRA CPF 088.988.998-82 e VIVIANE CRISTINA VAZ VIEIRA CHUFFI CPF 294.559.098-04.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 10.235/1986; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se a interessada da presente decisão mediante sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 166972703

Referência:

Processo Sei! nº 6017.2025/0078479-3

CCM nº:

2.348.667-8

Interessado:

JAIME MINHOTO

Assunto:

Revisão de Ofício - Autos de Infração nº 4.742.076-6, 4.742.077-4 e 62.291.719-6

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, e à vista do parecer consignado no processo em epígrafe, que passa a integrar esta decisão, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta aos Autos de Infração nº 4.742.076-6, 4.742.077-4 e 62.291.719-6, tendo em vista a sua intempestividade, e, por consequência, DENEGO o seu seguimento.

1.1. No entanto, quanto ao mérito, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos Autos de Infração impugnados, pois o interessado não é considerado contribuinte da TFE (pelo código 34002) nos exercícios autuados, de acordo com os dados constantes de sua inscrição no CCM.

2. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art. 27, I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

3. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4. Anote-se, publique-se, encaminhe-se para registro no sistema de AII e, a seguir, arquive-se.

São Paulo, 14 de outubro de 2026.

SHEILA CRISTINA TÂMBARA
Auditor-Fiscal Tributário Municipal
Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 167070007

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO
DIVISÃO DE JULGAMENTO
Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

BURCKHARDT SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS LTDA
CNPJ: 19.171.095/0001-34

LUZFRAN VEÍCULOS MULTIMARCAS LTDA
CNPJ: 41.466.864/0001-80

SH2 COWORKING COLABORATIVO LTDA
CNPJ: 29.119.964/0001-35

KORUI ALTERNATIVAS LTDA
CNPJ: 23.449.405/0001-07

THAIS MORAES E SILVA DE AZEVEDO ACAYABA
CPF: XXX.157.528-XX
OAB: 304.583

BRUNA VIEIRA ESTEVES DOS SANTOS
CPF: XXX.737.248-XX
OAB: 439.596

CARLOS ALBERTO PIRES JÚNIOR
CPF: XXX.311.708-XX
OAB: 464.967

Núcleo AFTM 34

Decisão Tributária   |   Documento: 166955883

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0029488-7

SQL nº: 154.108.0022-1

Interessado(a): JANAINA DE OLIVEIRA CATTANEO - CPF/CNPJ nº XXX.574.018-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 02/2026 e 03/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 27/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/04/2026 e 10/05/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Demais alegações: Duplicidade de cobrança ou lançamento, solicitando cancelamento das NLs nº 02 e 03 de 2026, pois os valores seriam pagos conforme NL 04.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Analisando as demais alegações assinaladas pelo(a) requerente, concluímos que:

4.2.1. Quanto à alegação de duplicidade do lançamento, não assiste razão à impugnante. As Notificações de Lançamento nº 03/2026 e nº 04/2026 possuem natureza complementar e decorrem das alterações cadastrais promovidas para o imóvel, não se tratando de cobranças em duplicidade do mesmo crédito tributário. Cumpre esclarecer que as atualizações cadastrais não resultaram no cancelamento de todos os lançamentos anteriores do exercício, mas apenas da Notificação de Lançamento nº 01/2026. As Notificações de Lançamento nº 03/2026 e nº 04/2026 permaneceram válidas, tendo sido emitidas para exigir valores adicionais decorrentes das alterações cadastrais realizadas, motivo pelo qual devem ser consideradas conjuntamente com a NL nº 02/2026 para a apuração do montante devido no exercício. Ademais, verifica-se que os lançamentos complementares contemplam, em seus respectivos demonstrativos de cálculo, as deduções e acréscimos pertinentes, inclusive com a consideração dos valores anteriormente lançados, de modo a evitar qualquer duplicidade de tributação. Afinal, as notificações de lançamento nº 03 e 04 de 2026 trazem, em seus respectivos campos de “Mensagens”, que devem ser pagas em conjunto com a anterior. Assim, a circunstância de a Notificação de Lançamento nº 04/2026 refletir a situação cadastral atualizada do imóvel não afasta a exigibilidade dos valores constantes das Notificações de Lançamento nº 02/2026 e nº 03/2026, que também integram a composição do crédito tributário devido no exercício. Dessa forma, não se verifica a alegada duplicidade de cobrança, razão pela qual a pretensão não comporta acolhimento.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02/2026 e 03/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 154.108.0022-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 167042432

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0029528-0

SQL nº: 156.054.0076-1

Interessado(a): SEVERINO GONCALVES DE TORRES - CPF/CNPJ nº XXX.631.898-XX

Representante: CAROLINE DE CASTRO MOURA - CPF nº XXX.859.488-XX - OAB/SP nº: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025, 01/2026 e 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 27/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/05/2026, 10/05/2026, 10/05/2026, 10/05/2026, 10/02/2026 e 10/05/2026 : TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2022 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: revisão da área construída e padrão construtivo, houve evolução construtiva ao longo do tempo, o cadastro atual considera área ampliada sem critérios técnicos claros.

3.2. Demais alegações: erro de direito, falta de recursos financeiros, inobservância a princípios constitucionais, lançamentos retroativos indevidos, valor do IPTU/base (sem alteração do cadastro).

3.3. Informações e alegações complementares: isenção ou redução do IPTU para aposentados, restituição ou compensação de valores pagos a maior.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser parcialmente conhecida, sendo analisados os pedidos de competência desta Divisão de Julgamento (DIJUL), tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009. Os pedidos de restituição/compensação, de isenção e as alegações de inobservância a princípios constitucionais não devem ser conhecidos, tendo em vista não se tratar de objeto de impugnação de lançamento, estando, portanto, fora do alcance da competência da DIJUL.

4.2. Acerca dos dados da construção:

4.2.1. Quanto à área construída, a alegação da requerente não merece prosperar. A alteração dos dados cadastrais do imóvel foi promovida de ofício no âmbito do processo SEI nº 6060.2025/0003869-7, em razão da constatação de divergências entre as características físicas do imóvel e os dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal. A providência encontra amparo no Regulamento do IPTU (Anexo Único do Decreto Municipal nº 52.884/2011), que impõe ao contribuinte o dever de comunicar alterações imobiliárias à Administração Tributária (art. 93, § 2º), facultando a esta proceder à atualização cadastral com base nas informações de que tenha ciência quando verificada omissão do sujeito passivo (art. 95, § 5º).

Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, não bastando que o(a) requerente simplesmente discorra acerca de suas alegações, sem embasá-las por meio de elementos capazes de lhes dar sustentação fática. No entanto, embora sustente a existência de erro quanto à área construída, a requerente não informa qual área considera correta, limitando-se a alegações genéricas de superdimensionamento cadastral.

Tampouco os documentos juntados aos autos são suficientes para demonstrar a incorreção do cadastro. Embora a planta apresentada (doc. nº 155395965) indique área construída de 625 m² em seu quadro de áreas, o arquivo foi juntado em baixa qualidade, havendo trechos pouco legíveis e fotografias parciais do documento, circunstâncias que impedem sua análise integral e a verificação de sua compatibilidade com a situação fática do imóvel.

Por outro lado, a planta apresentada indica a existência de terraços/sacadas descobertos, também tributáveis para fins de IPTU, nos termos do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986. Assim, os elementos disponíveis indicam que a área atualmente cadastrada, de aproximadamente 700 m², mostra-se compatível com as características observáveis da edificação, inclusive a partir das imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 167042305), que constituem prova válida, nos termos do art. 422, § 1º, da Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Dessa forma, não foram apresentados elementos probatórios suficientes para afastar a presunção de legitimidade dos dados cadastrais vigentes, e a área construída cadastrada deve ser mantida.

4.2.2. Quanto ao padrão construtivo, a alegação da requerente tampouco merece prosperar. Inicialmente, observa-se que a requerente não indica qual seria o padrão construtivo que entende aplicável ao imóvel, limitando-se a afirmar genericamente que o enquadramento atual não refletiria a realidade da edificação. Além disso, os documentos apresentados não permitem concluir pela inadequação do padrão cadastrado. Ao contrário, as características construtivas evidenciadas nos autos mostram-se compatíveis com o enquadramento atualmente atribuído ao imóvel, classificado como padrão 1-C. Assim, ausente prova apta a demonstrar erro nos dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal, não há fundamento para alteração do padrão construtivo atualmente cadastrado.

4.2.3. Quanto à alegada progressividade da reforma, cumpre registrar que a atualização cadastral promovida no exercício de 2022 considerou a ocorrência de reforma substancial do imóvel, nos termos do art. 16, § 1º, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, circunstância compatível com a situação fática, que não foi afastada por elementos técnicos idôneos apresentados pela interessada. Cumpre destacar que a declaração de atualização cadastral deve ser feita por iniciativa do sujeito passivo, nos termos do art. 93, § 2º, do Regulamento do IPTU, no prazo de 60 (sessenta) dias da ocorrência de circunstância descrita no art. 94, inciso I, alínea “b” do mesmo normativo. Portanto, não assiste razão à requerente nesse quesito.

4.3. Analisando as demais alegações assinaladas pelo(a) requerente, concluímos que:

4.3.1. Não procede a alegação do(a) interessado(a) de que as atualizações cadastrais efetuadas por meio da FAC nº 3390029 (doc. nº 167042294, fl. nº 04) não representariam correção de erro de fato. A revisão cadastral efetuada por esta Fazenda Municipal teve por motivação a constatação de que dados avaliativos do imóvel estavam registrados em desacordo com a sua realidade fática, como consequência da omissão do(a) contribuinte em declará-los. Logo, ao contrário do que defendeu o(a) requerente, a revisão implementada foi, sim, baseada em erros de fato e não em supostos erros de direito. Ademais, não ocorreu nenhuma requalificação de fatos tributários e tampouco qualquer alteração dos critérios jurídicos adotados pela Administração Tributária, restando claro que a alegação apresentada pelo(a) impugnante está equivocada, sendo, consequentemente, improcedente.

4.3.2. A respeito da alegação do(a) impugnante de que não teria recursos financeiros para honrar com o pagamento do valor do IPTU exigido por meio da notificação combatida, não há qualquer embasamento legal que justifique eventual revisão do lançamento em decorrência de tal fato. As considerações formuladas pelo(a) requerente, de ordem meramente econômica, não afastam a capacidade contributiva objetiva que ele(a) revela com a propriedade do imóvel em questão. Ademais, os cálculos para a apuração do IPTU, conforme os elementos constantes da notificação impugnada, foram efetuados em consonância com as normas presentes nas Leis Municipais nº 6.989/1966 e nº 10.235/1986 e demais disposições aplicáveis da legislação tributária municipal. Assim, de toda sorte, em estrito cumprimento aos princípios da legalidade e da impessoalidade, que norteiam a administração pública, nos termos do art. 37, caput, da Constituição da República, não caberia a este órgão de julgamento afastar a aplicação da legislação tributária paulistana em face de alegações personalíssimas e de ordem puramente econômica.

4.3.3. As alegações apresentadas aludindo eventuais inobservâncias a princípios constitucionais não devem ser conhecidas. Isso porque, em estrito cumprimento ao princípio da legalidade, que norteia a administração pública municipal, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal, e segundo inteligência do parágrafo único do art. 53 da Lei Municipal nº 14.107/2005, não compete a este órgão de julgamento afastar a aplicação da legislação tributária paulistana por alegada inconstitucionalidade ou ilegalidade ou qualquer outro juízo de valor.

4.3.4. Não procede a alegação de que o(s) lançamento(s) retroativo(s) impugnado(s) seria(m) indevido(s). Conforme preceitua a legislação complementar nacional, os lançamentos tributários podem, sim, ser revistos (retroativamente), enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública, como estabelece o art. 149, parágrafo único, da Lei Federal nº 5.172/1966 (CTN). No caso do IPTU, tal direito perdura pelo prazo de 5 (cinco) anos, em conformidade com o art. 173, inciso I, do CTN. Adicionalmente, o mesmo diploma tributário define, em seu art. 149, inciso I, que o lançamento pode ser revisto “quando a lei assim o determine”. Nesse sentido, no âmbito do território do município de São Paulo, há o permissivo constante do art. 5º da Lei Municipal nº 14.107/2005: “as medidas de fiscalização e o lançamento poderão ser revistos, a qualquer momento, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 149 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional)”. No caso em questão, a revisão dos lançamentos originais do IPTU dos exercícios de 2022 a 2026 se deu em face de atualização cadastral efetuada de ofício, nos termos do art. 95, § 5º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011: “caso haja omissão do sujeito passivo, ou a Administração Tributária não concorde com as declarações por ele prestadas, esta inscreverá ou atualizará, de ofício, os dados do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal com base nos dados de que tenha ciência”.

4.3.5. Em relação ao valor venal do imóvel (que é a base de cálculo do IPTU), verificamos que a sua apuração foi efetuada com respeito à Planta Genérica de Valores, constante da Lei Municipal nº 10.235/1986 (e alterações posteriores), e aos demais dispositivos legais pertinentes. Outrossim, em conformidade com o que dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do(a) contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele(a) deveria apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Tal documentação não foi apresentada. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas pertinentes. Assim, consideramos improcedente a alegação quanto à incorreção da base de cálculo do IPTU.

4.4. Sobre as informações e alegações complementares, concluímos que:

4.4.1. O pedido de isenção para aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia (prevista na Lei Municipal nº 11.614/1994), relativo ao IPTU dos exercícios de 2022 a 2026, não foi conhecido, visto não ser objeto de impugnação de lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto Municipal nº 58.030/2017 e Lei Municipal nº 14.107/2005.

4.4.1.1. O processo será encaminhado àquela divisão para análise do pleito isentivo referente aos exercícios de 2022 a 2026.

4.4.1.2. Para solicitar a isenção para aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia, relativa ao IPTU do exercício corrente, o contribuinte deverá apresentar o Requerimento Eletrônico de Isenção, por meio do “Sistema de Isenção de IPTU para Aposentados” (SIIA), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, no endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/index.php?p=29312.

4.4.2. O pedido de restituição ou compensação de valores formulado pelo contribuinte não foi conhecido, posto que a causa de pedir fundamentada em tais instrumentos não afronta qualquer elemento da constituição do crédito tributário, sendo a motivação alheia ao contencioso fiscal e, por isso, fora do alcance da competência desta Divisão de Julgamento.

4.4.2.1. Ressaltamos que o procedimento adequado para reaver valores pagos, que sejam indevidos, é a restituição, que deverá ser solicitada pelo contribuinte, conforme orientações disponíveis no site da Prefeitura de São Paulo, no endereço: https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/11153. Para consultar se os valores já estão disponíveis para restituição automática, o interessado poderá acessar o aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível também no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO PARCIALMENTE da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025, 01/2026 e 02/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 156.054.0076-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

5.1.1. Também em relação à(s) NL(s) nº 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025, 01/2026 e 02/2026, NÃO CONHEÇO dos pedidos de restituição/compensação, de isenção e das alegações de inobservância a princípios constitucionais, tendo em vista que tais requerimentos não são objeto de impugnação de lançamento, estando fora do alcance da competência desta Divisão de Julgamento (DIJUL). As referidas solicitações quanto à restituição e à isenção devem ser efetuadas pela via adequada, conforme orientações disponíveis no site da Prefeitura de São Paulo.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário (somente em relação à parte conhecida da impugnação) dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6.5. Em relação à parte não conhecida da impugnação, a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: DIMIS (para análise do pedido de isenção) e, posteriormente, ARQUIVO.

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 167012297

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0031431-4

SQL nº: 090.444.0461-1

Interessado(a): ADRIANO GONCALVES DE SOUZA - CPF/CNPJ nº XXX.119.218-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 06/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/06/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2021 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados do terreno: tipo de terreno para normal, sob a alegação de que o terreno não se encontra em esquina, por não haver confluência com a Rua Quararibéia.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. No que se refere aos dados do terreno, inicialmente, destaca-se que esquina é definida como o canto exterior formado por dois planos que se interceptam. Na acepção geométrica, trata-se do ponto em que duas linhas se encontram, formando um ângulo. A definição de esquina, portanto, está relacionada de forma direta à conformação física do terreno e à relação angular existente entre seus alinhamentos, independentemente de elementos urbanísticos que possam estar presentes no local.

A correta definição do tipo de terreno possui especial relevância para fins de constituição do crédito tributário referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), uma vez que a legislação tributária paulistana atribui consequências jurídicas e econômicas específicas aos imóveis enquadrados como terrenos de esquina. O denominado “fator esquina” consiste em componente multiplicador utilizado na composição do valor venal do imóvel, repercutindo diretamente na apuração da base de cálculo do tributo. Em razão de tal sistemática, imóveis classificados como terrenos de esquina apresentam valor tributável diverso daquele que seria apurado caso fossem lançados como terrenos comuns, conjuntura que revela a relevância da exata aplicação dos parâmetros legais de definição.

Nesse panorama, vale ressaltar que o legislador municipal estabeleceu definição expressa para o conceito de terreno de esquina no artigo 24, inciso II, do Decreto nº 52.884/2011. Nos termos do referido dispositivo, considera-se terreno de esquina, aquele em que os prolongamentos de seus alinhamentos, quando retos, ou das respectivas tangentes, quando curvos, determinam ângulos internos inferiores a 135º (cento e trinta e cinco graus) e superiores a 45º (quarenta e cinco graus). Verifica-se, portanto, que se está diante de critério normativo objetivo e quantificável, cuja fixação depende de forma exclusiva da composição geométrica do terreno.

Extrai-se do dispositivo legal citado, que a definição utilizada pelo ordenamento jurídico municipal é exclusivamente geométrica. Assim, para tipificação do lote de esquina, é necessário apenas que seus alinhamentos formem ângulo compreendido entre os limites definidos no dispositivo legal. O regramento não condiciona a classificação à existência de interseção entre logradouros distintos, tampouco exige que os alinhamentos estejam em vias diversas.

Nesse sentido, caso houvesse intenção do legislador municipal em limitar a classificação de terrenos de esquina a lotes localizados em confluências de logradouros distintos, a exigência seria formalmente descrita no texto normativo. Todavia, o Decreto nº 52.884/2011 utiliza unicamente preceitos geométricos para classificação da ideia de esquina, centralizando a definição no ângulo formado pelos alinhamentos do SQL. Portanto, a análise do dispositivo deve levar em conta a literalidade e seu objetivo, não incluindo condições não previstas pelo legislador.

Desta feita, não há vedação legislativa para que um único logradouro possua terrenos definidos como de esquina, sendo preciso apenas que o cruzamento de seus alinhamentos resulte em angulação entre 45° e 135°. O fato de os alinhamentos localizarem-se em uma única via não afasta, por si só, a definição contida na legislação, visto que o elemento juridicamente relevante é a composição geométrica do terreno, e não o fato de confrontar ou não logradouros distintos.

No caso em tela, conforme demonstrado nas imagens e levantamentos constantes do documento SEI n° 167012094, há dois alinhamentos na rua Geraldo de Mendonça Mello que formam ângulos que se enquadram ao critério previsto no artigo 24, inciso II, do Decreto nº 52.884/2011. Dessa forma, evidencia-se de forma nítida, a existência de elementos bastantes para fixação da condição de terreno em esquina, com duas esquinas, ao SQL em questão.

Assim, cumprida a única exigência legal para configuração da condição em discussão, resta comprovado o enquadramento do lote na definição de terreno de esquina. Não há, no arcabouço legal paulistano, quaisquer outras exigências relacionadas à composição urbanística do local onde se encontra o SQL capazes de afastar a incidência da norma.

Portanto, não há vício na definição cadastral de terreno de esquina ao imóvel em análise. A classificação adotada pelo Fisco Municipal amolda-se perfeitamente à legislação atinente à matéria, bem como aos elementos fáticos observados. Assim, diante da correção na aplicação das normas tributárias em vigor, os lançamentos impugnados devem ser mantidos em todos os seus termos.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 02/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 090.444.0461-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 167051754

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0032775-0

SQL nº: 090.444.0434-2

Interessado(a): GIOVANNA ALVES ZILLIG - CPF/CNPJ nº XXX.499.958-XX

Representante: CRISTIANE BEZERRA ZILLIG - CPF n° XXX.101.198-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 13/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/06/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados do terreno: tipo de terreno para normal, sob a alegação de que o terreno não se encontra em esquina, por não haver confluência com a Rua Quararibéia.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. No que se refere aos dados do terreno, inicialmente, destaca-se que esquina é definida como o canto exterior formado por dois planos que se interceptam. Na acepção geométrica, trata-se do ponto em que duas linhas se encontram, formando um ângulo. A definição de esquina, portanto, está relacionada de forma direta à conformação física do terreno e à relação angular existente entre seus alinhamentos, independentemente de elementos urbanísticos que possam estar presentes no local.

A correta definição do tipo de terreno possui especial relevância para fins de constituição do crédito tributário referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), uma vez que a legislação tributária paulistana atribui consequências jurídicas e econômicas específicas aos imóveis enquadrados como terrenos de esquina. O denominado “fator esquina” consiste em componente multiplicador utilizado na composição do valor venal do imóvel, repercutindo diretamente na apuração da base de cálculo do tributo. Em razão de tal sistemática, imóveis classificados como terrenos de esquina apresentam valor tributável diverso daquele que seria apurado caso fossem lançados como terrenos comuns, conjuntura que revela a relevância da exata aplicação dos parâmetros legais de definição.

Nesse panorama, vale ressaltar que o legislador municipal estabeleceu definição expressa para o conceito de terreno de esquina no artigo 24, inciso II, do Decreto nº 52.884/2011. Nos termos do referido dispositivo, considera-se terreno de esquina, aquele em que os prolongamentos de seus alinhamentos, quando retos, ou das respectivas tangentes, quando curvos, determinam ângulos internos inferiores a 135º (cento e trinta e cinco graus) e superiores a 45º (quarenta e cinco graus). Verifica-se, portanto, que se está diante de critério normativo objetivo e quantificável, cuja fixação depende de forma exclusiva da composição geométrica do terreno.

Extrai-se do dispositivo legal citado, que a definição utilizada pelo ordenamento jurídico municipal é exclusivamente geométrica. Assim, para tipificação do lote de esquina, é necessário apenas que seus alinhamentos formem ângulo compreendido entre os limites definidos no dispositivo legal. O regramento não condiciona a classificação à existência de interseção entre logradouros distintos, tampouco exige que os alinhamentos estejam em vias diversas.

Nesse sentido, caso houvesse intenção do legislador municipal em limitar a classificação de terrenos de esquina a lotes localizados em confluências de logradouros distintos, a exigência seria formalmente descrita no texto normativo. Todavia, o Decreto nº 52.884/2011 utiliza unicamente preceitos geométricos para classificação da ideia de esquina, centralizando a definição no ângulo formado pelos alinhamentos do SQL. Portanto, a análise do dispositivo deve levar em conta a literalidade e seu objetivo, não incluindo condições não previstas pelo legislador.

Desta feita, não há vedação legislativa para que um único logradouro possua terrenos definidos como de esquina, sendo preciso apenas que o cruzamento de seus alinhamentos resulte em angulação entre 45° e 135°. O fato de os alinhamentos localizarem-se em uma única via não afasta, por si só, a definição contida na legislação, visto que o elemento juridicamente relevante é a composição geométrica do terreno, e não o fato de confrontar ou não logradouros distintos.

No caso em tela, conforme demonstrado nas imagens e levantamentos constantes do documento SEI n° 167051447, há dois alinhamentos na rua Geraldo de Mendonça Mello que formam ângulos que se enquadram ao critério previsto no artigo 24, inciso II, do Decreto nº 52.884/2011. Dessa forma, evidencia-se de forma nítida, a existência de elementos bastantes para fixação da condição de terreno em esquina, com duas esquinas, ao SQL em questão.

Assim, cumprida a única exigência legal para configuração da condição em discussão, resta comprovado o enquadramento do lote na definição de terreno de esquina. Não há, no arcabouço legal paulistano, quaisquer outras exigências relacionadas à composição urbanística do local onde se encontra o SQL capazes de afastar a incidência da norma.

Portanto, não há vício na definição cadastral de terreno de esquina ao imóvel em análise. A classificação adotada pelo Fisco Municipal amolda-se perfeitamente à legislação atinente à matéria, bem como aos elementos fáticos observados. Assim, diante da correção na aplicação das normas tributárias em vigor, os lançamentos impugnados devem ser mantidos em todos os seus termos.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 090.444.0434-2, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166963245

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0021822-6

SQL nº: 012.037.0127-6

Interessada: ISABELLA TONACCI COSTA- CPF/CNPJ nº XXX.228.418-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 17/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 16/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: Em síntese, a requerente impugnou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, solicitando:

3.1. A revisão do valor venal do imóvel, de R$ 2.650.771,00 para R$ 1.700.000,00, com fundamento nos documentos nº 153015883 e 153015886.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: Em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do processo, concluímos que:

4.1. A impugnação deve ser conhecida, uma vez que foi apresentada tempestivamente e acompanhada da documentação comprobatória da legitimidade da requerente, em conformidade com o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Quanto ao pedido de revisão do valor venal, não assiste razão à requerente.

De acordo com o Parecer nº 166932997, elaborado pela DIMAP - Divisão de Mapas e Valores, órgão competente da Secretaria Municipal da Fazenda, a impugnação relativa à avaliação contraditória da base de cálculo, prevista no art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, não merece acolhimento, uma vez que os elementos analisados não justificam a aplicação de fator especial ao imóvel.

Conforme consignado no referido parecer, o valor venal apurado para o exercício de 2026 foi de R$ 3.191.556,00, superior ao valor de R$ 2.650.771,00 considerado no lançamento impugnado. Dessa forma, não há elementos que justifiquem a redução pretendida para R$ 1.700.000,00, razão pela qual o pedido de revisão do valor venal foi julgado improcedente.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 012.037.0127-6, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166862265

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0030659-1

SQL nº: 086.202.0032-1

Interessada: CLAUDETTE CARDOSO - CPF/CNPJ nº XXX.086.608-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 05/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, solicitando:

3.1. A alteração do ano de construção corrigido (ACC) do imóvel, de 1986 para 1954.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS. Em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes dos autos, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, uma vez que foi apresentada tempestivamente e acompanhada de documentação comprobatória da legitimidade da requerente, em conformidade com o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. No mérito, não assiste razão à requerente quanto ao pedido de alteração do ano de construção corrigido (ACC).

4.2.1. Para fundamentar seu pedido, a requerente apresenta a matrícula nº 58.618 do 15º Oficial de Registro de Imóveis (doc. nº 156684386), apontando possíveis divergências em relação às informações constantes do cadastro imobiliário (doc. nº 156684417). Apresenta, ainda, outros documentos que, segundo alega, demonstrariam que a construção do imóvel é anterior ao ano atualmente cadastrado (docs. nº 156684419, 156684423, 156684444 e 157186835).

4.2.2. Inicialmente, esclarecemos que a data de abertura da matrícula imobiliária, isoladamente, não comprova o ano de conclusão da construção nem eventual incorreção do ACC cadastrado. Nos termos do art. 16 da Lei Municipal nº 10.235/1986, a idade do prédio é determinada a partir do ano de conclusão da construção ou, quando anterior, da efetiva ocupação, observados os critérios específicos previstos para os casos de reformas, ampliações e reconstruções.

O referido dispositivo estabelece, em seu § 1º, que a idade do prédio deve ser reduzida em 20% nos casos de pequena reforma ou reforma parcial, e contada a partir do ano de conclusão da reforma quando esta for substancial. Já o § 2º prevê a adoção de média ponderada das idades das unidades, conforme suas respectivas áreas, nas hipóteses de ampliação da área construída, reconstrução parcial ou lançamento tributário que abranja dois ou mais prédios concluídos em exercícios distintos.

Dessa forma, a definição do ACC não decorre necessariamente da data de abertura da matrícula, devendo considerar as características da edificação e as eventuais alterações realizadas ao longo do tempo, conforme os critérios legais aplicáveis.

4.2.3. No caso em análise, o histórico do cadastro imobiliário registra alterações anteriores tanto na área construída quanto no ACC do imóvel. Conforme a Ficha de Alteração Cadastral (FAC) nº 59999941 (doc. nº 166847286), em 2006, a área construída foi atualizada para 213 m² e o ACC, para 1981.

Posteriormente, em 2010, conforme a FAC nº 0753191, também constante do doc. nº 166847286, houve nova atualização da área construída, para 274 m², e do ACC, para 1986, considerando-se o acréscimo de área concluído em 2002.

Esse histórico demonstra que as informações cadastrais foram objeto de atualizações posteriores à abertura da matrícula. Assim, a mera divergência entre a data registral e o ACC atualmente cadastrado não é suficiente para caracterizar inconsistência, devendo ser consideradas as alterações registradas na edificação e os critérios legais aplicáveis à determinação de sua idade.

4.2.4. As imagens disponíveis na rede mundial de computadores indicam que o imóvel já existia em 2004 (doc.166847296), sendo esse o ano mais antigo cuja existência foi possível confirmar. Por sua vez, as imagens e o laudo apresentados pela requerente (docs. nº 156684423 e 156684444), embora indiquem a manutenção de características da estrutura da edificação, não comprovam que sua construção tenha ocorrido em 1954. A preservação de características construtivas ao longo do tempo não afasta a possibilidade de reformas parciais ou outras intervenções, tampouco permite determinar o ano original da construção. Para tanto, seriam necessários elementos históricos que demonstrassem a existência do imóvel desde 1954 e permitissem verificar eventuais alterações realizadas ao longo dos anos, como registros fotográficos das fachadas e dos ambientes internos em diferentes períodos.

4.2.5. Diante do exposto, considerando o histórico de alterações cadastrais e a insuficiência dos documentos apresentados para comprovar que o ACC correto seja 1954, não foram identificados elementos que justifiquem a revisão do dado cadastral. Ademais, a insurgência repentina do contribuinte diante de uma informação que reiteradamente tem sido aceita por ele como correta (há mais de uma década) notadamente viola o princípio do direito que determina que “nemo potest venire contra factum proprium”. Ou seja, essa contestação quanto ao ACC configura comportamento claramente contraditório, vedado pelo ordenamento jurídico pátrio.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 086.202.0032-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166957489

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0048706-7

CNPJ ou CPF: xxx.425.828-xx

Contribuinte: WILLIAM KENNEDY SOARES DA SILVA

SQL: 067.240.0033-5

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 2021 a 2024 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 067.240.0033-5.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 165557777 e 166956821, deverão figurar no polo de sujeição passiva do imóvel: William Kennedy Soares da Silva, CPF nº xxx.425.828-xx e Luiz Lopes Areias, CPF nº xxx.745.858/xx.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão Tributária   |   Documento: 166036975

DECISÃO:

Processo Administrativo: 6017.2026/0031909-0

SQL nº: 011.001.0028-8

Contribuinte: GISELLE DE AZEVEDO PARIDAENS - CPF nº XXX.017.398-XX

Assunto: Exame de Admissibilidade de Recurso Ordinário

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39, inciso III, da Lei Municipal nº 14.141/2006, NÃO CONHEÇO o Recurso Ordinário interposto contra a decisão de primeiro grau exarada nos autos do processo administrativo 6017.2024/0109394-6 e, por conseguinte, DENEGO o seu seguimento.

1.1. Nos termos do art. 43 da Lei Municipal n.º 14.107/2005, o contribuinte tem 30 (trinta) dias de prazo, a partir da notificação da decisão, para protocolar o Recurso Ordinário visando ao reexame da decisão pelo Conselho Municipal de Tributos.

1.2. A decisão do Processo Administrativo SEI nº 6017.2024/0109394-6 (doc. n° 166039110) foi regularmente notificada via Diário Oficial da Cidade - DOC, na data de 06/06/2025, já o presente expediente foi interposto em 08/05/2026, após o prazo legal.

2. Assim, a instância administrativa se encontra definitivamente encerrada nos termos do art. 39, inciso II e III, da Lei Municipal nº 14.141/2006.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante comunicação pelo Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso IV, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4. Anote-se, intime-se e, a seguir, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166990163

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0035069-0

CNPJ ou CPF: XXX.627.898-XX

Contribuinte: LYDIA HELENA DE SOUZA

SQL: 062.038.0003-1

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2021 a 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 062.038.0003-1.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 165764255, 157832073, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: ESPOLIO DE LYDIA HELENA DE SOUZA, CPF: XXX.627.898-XX; RESPONSÁVEL LEGAL: CARLA ZUCCHI WEISSHEIMER, CPF: XXX.651.538-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se para elaboração de FAC e, posteriormente, ao Departamento Fiscal.

Decisão Tributária   |   Documento: 166991016

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0032655-1

CNPJ ou CPF: XXX.158.758-XX

Contribuinte: MARIA DOMITILA GOMES SEABRA

SQL: 130.218.0025-3

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2022 até 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 130.218.0025-3.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 165927361, 165927303, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: ESPÓLIO DE GILBERTO SEABRA BALASSA, CPF: XXX.662.938-XX; COPROPRIETÁRIO: ESPÓLIO DE DANIEL DOS SANTOS FERREIRA, CPF: XXX.749.128-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se para elaboração de FAC e, posteriormente, ao Departamento Fiscal.

Decisão Tributária   |   Documento: 167001108

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0018422-4

SQL nº: 010.012.0181-7

Interessado(a): JOEL FERRONATO- CPF/CNPJ nº XXX.941.239-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 01/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Sujeição passiva: o requerente alega que o imóvel SQL 010.012.0181-7 foi objeto de expropriação, tendo ocorrido a imissão na posse.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. É procedente a alegação de que o imóvel em questão foi desapropriado. De fato, conforme consignado na Relação de Imóveis Desapropriados (RID), juntada sob o doc. nº 161624750, o imóvel identificado pelo SQL nº 010.012.0181-7 foi objeto de desapropriação total, sendo que a imissão na posse ocorreu em 26/03/2025. Tal informação é confirmada pelo Auto de Imissão Provisória na Posse apresentado pelo(a) requerente (doc. nº 152116027).

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 010.012.0181-7, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da sujeição passiva para ESTADO DE SAO PAULO e CONCESSIONARIA LINHA UNIVERSIDADE SA, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Divisão de Imunidades e Isenções A21

Decisão Tributária   |   Documento: 166985638

PROCESSO: 6017.2026/0003950-0

INTERESSADO: ERNESTINA ADRIANA DE BARROS SOUZA

SQL nº: 107.472.0046-6

ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 107.472.0046-6, referente ao exercício de 2026, na proporção de 100%. O benefício será mantido para os exercícios posteriores.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Propomos arquivamento e encaminhamos ao núcleo FAC para providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 166985428

PROCESSO: 6017.2025/0084829-5

INTERESSADO: ERNESTINA ADRIANA DE BARROS SOUZA

SQL nº: 107.472.0046-6

ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercícios 2019 a 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 107.472.0046-6, referente aos exercícios de 2019 a 2025, tendo em vista a intempestividade do pedido quanto ao exercício de 2019 e a não comprovação da utilização efetiva do imóvel como residência da requerente quanto aos exercícios de 2020 a 2025.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isençõess - Núcleo Isenção

Decisão Tributária   |   Documento: 166017361

DECISÃO:

Ref.: SEI 6017.2024/0026042-3
Assunto: Desconto do Imposto Territorial Urbano - Lei nº 10.365/87
SQL: 160.369.0607-1

Interessado: LUCIANO PEDRO HIRSCH BALDUINO- CPF: xxx.657.118-xx
Procurador: CHARLES SANDRO ANDRE DA SILVA - OAB/SP 288.936
Exercícios: 2024

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer da DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão,

  1. DEFIRO o pedido, concedendo 15,30% desconto do Imposto Territorial Urbano do imóvel 160.369.0607-1, exercício de 2024.

  1. Base Legal: Lei nº 10.365/87; Decreto nº 52.884/11; Lei nº 14.129/06; Lei nº 14.094/05.

  1. Prazo para impugnação: 30 (trinta) dias contados da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br).

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme disposto no art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e art. 1º do Decreto nº 54.464/13, o que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias da assinatura do presente.

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016.

  1. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIMIS para demais providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 166016789

DECISÃO:

Ref.: SEI 6017.2024/0025844-5
Assunto: Desconto do Imposto Territorial Urbano - Lei nº 10.365/87
SQL: 160.369.0595-4

Interessado: VICTOR EMANOEL- CPF: xxx.570.897-xx
Procurador: CHARLES SANDRO ANDRE DA SILVA - OAB/SP 288.936
Exercícios: 2024

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer da DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão,

  1. DEFIRO o pedido, concedendo 15,30% desconto do Imposto Territorial Urbano do imóvel 160.369.0595-4, exercício de 2024.

  1. Base Legal: Lei nº 10.365/87; Decreto nº 52.884/11; Lei nº 14.129/06; Lei nº 14.094/05.

  1. Prazo para impugnação: 30 (trinta) dias contados da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br).

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme disposto no art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e art. 1º do Decreto nº 54.464/13, o que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias da assinatura do presente.

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016.

  1. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIMIS para demais providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 166015937

DECISÃO:

Ref.: SEI 6017.2024/0025812-7
Assunto: Desconto do Imposto Territorial Urbano - Lei nº 10.365/87
SQL: 160.369.0451-6

Interessado: UBIRATA ROCHA FERREIRA- CPF: xxx.003.858-xx
Procurador: CHARLES SANDRO ANDRE DA SILVA - OAB/SP 288.936
Exercícios: 2024

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer da DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão,

  1. DEFIRO o pedido, concedendo 15,30% desconto do Imposto Territorial Urbano do imóvel 160.369.0451-6, exercício de 2024.

  1. Base Legal: Lei nº 10.365/87; Decreto nº 52.884/11; Lei nº 14.129/06; Lei nº 14.094/05.

  1. Prazo para impugnação: 30 (trinta) dias contados da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br).

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme disposto no art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e art. 1º do Decreto nº 54.464/13, o que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias da assinatura do presente.

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016.

  1. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIMIS para demais providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 166010862

DECISÃO:

Ref.: SEI 6017.2024/0025218-8
Assunto: Desconto do Imposto Territorial Urbano - Lei nº 10.365/87
SQL: 160.369.0587-3

Interessado: BRUNO PENNATI MIGITA - CPF: xxx.141.908-xx
Procurador: CHARLES SANDRO ANDRE DA SILVA - OAB/SP 288.936
Exercícios: 2024

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer da DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão,

  1. DEFIRO o pedido, concedendo 15,30% desconto do Imposto Territorial Urbano do imóvel 160.369.0587-3, exercício de 2024.

  1. Base Legal: Lei nº 10.365/87; Decreto nº 52.884/11; Lei nº 14.129/06; Lei nº 14.094/05.

  1. Prazo para impugnação: 30 (trinta) dias contados da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br).

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme disposto no art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e art. 1º do Decreto nº 54.464/13, o que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias da assinatura do presente.

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016.

  1. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIMIS para demais providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 166014492

DECISÃO:

Ref.: SEI 6017.2024/0025566-7
Assunto: Desconto do Imposto Territorial Urbano - Lei nº 10.365/87
SQL: 160.369.0601-2

Interessado: LUIS AUGUSTO DE MELO MATTOS- CPF: xxx.932.888-xx
Procurador: CHARLES SANDRO ANDRE DA SILVA - OAB/SP 288.936
Exercícios: 2024

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer da DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão,

  1. DEFIRO o pedido, concedendo 15,30% desconto do Imposto Territorial Urbano do imóvel 160.369.0601-2, exercício de 2024.

  1. Base Legal: Lei nº 10.365/87; Decreto nº 52.884/11; Lei nº 14.129/06; Lei nº 14.094/05.

  1. Prazo para impugnação: 30 (trinta) dias contados da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br).

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme disposto no art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e art. 1º do Decreto nº 54.464/13, o que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias da assinatura do presente.

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016.

  1. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIMIS para demais providências.

Divisão de Imunidades e Isenções A04

Decisão   |   Documento: 167007764

Processo: SEI 6017.2026/0019165-4

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07 e Lei nº 11.614/94

SQL: 116.041.0012-4

Interessado: Alexandre Lemes da Silva Muller

Exercicio: 2026

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e em especial manifestação constante em doc. 167005338, decido pelo:

1.1. INDEFERIMENTO o pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2026 para o contribuinte 116.041.0012-4. Indeferimento por abandono do processo administrativo. O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados;

2. Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05, art. 3º da Lei 17.557/21, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, com relação a não apresentação da documentação solicitada, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para arquivamento.

Decisão   |   Documento: 167030051

Processo: SEI 6056.2025/0002443-0

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07

SQL: 007.097.0002-4

Interessado: Alexandre Enescu

Exercícios: 2026

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura da Sé, decido pelo:

1.1 INDEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, para o exercício 2026, para o imóvel tributado pelo numero de contribuinte 007.097.0002-4, uma vez que não foram constatados danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas, decorrentes da invasão irresistível das águas conforme requer art. 3º, § 1º da Lei 14.493/2007 e o requerimento não foi assinado pelo representante legal do condomínio;

2. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diario Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

3. Base Legal: art. 1º e § 1º e art 3º § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05.

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

6. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 167039240

Processo: SEI 6039.2026/0001967-3

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07

SQL: 046.087.0053-7

Interessado: Jose Eduardo Resende Rosa

Exercícios: 2027

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura do Ipiranga, decido pelo:

1) DEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2027, para o imóvel tributado pelo número de contribuinte SQL 046.087.0053-7;

2. Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

5. Anote-se, publique-se, notifique-se e encaminhe-se para providências após despacho e arquivamento.

Decisão   |   Documento: 167059660

Processo: SEI 6017.2026/0019093-3

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07

SQL: 132.028.0075-1

Interessado: Lindomar Aparecido Roque

Exercícios: 2027

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com base na manifestação contida em doc. 167045931, decido pelo:

1.1. INDEFERIMENTO o pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2027 para o imóvel tributado pelo número 132.028.0075-1. Indeferimento por abandono do processo administrativo. O interessado, regularmente notificado, não prestou esclarecimentos solicitados;

2. Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05, art. 3º da Lei 17.557/21, art. 45, § 3º do Decreto 52.884/11.

3. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diario Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para arquivamento.

Decisão   |   Documento: 167057471

Processo: SEI 6059.2026/0002533-8

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07

SQL: 046.106.0061-7

Interessado: Eneida Graça Guilherme

Exercícios: 2027

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura do Ipiranga, decido pelo:

1) DEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2027, para o imóvel tributado pelo número de contribuinte SQL 046.106.0061-7;

2. Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

5. Anote-se, publique-se, notifique-se e encaminhe-se para providências após despacho e arquivamento.

Divisão de Imunidades e Isenções - Núcleo Remissão

Decisão   |   Documento: 165213878

São Paulo, 16 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2025/0037478-1

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 201.028.0011-1

Interessado: DELINO NUNES DOS SANTOS

Procuradores: CARLOS ALBERTO NUNES DOS SANTOS - OAB/SP sob nº 426.507

MARIA DE LOURDES PEREIRA - OAB/SP sob nº 423.603

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 201.028.0011-1, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da ciência tácita ou expressa junto ao DEC, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte e seu representante legal da presente decisão, mediante a notificação no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), conforme dispõe o art. 28, inciso IV, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e inciso II do artigo 3º do Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015.

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se

Decisão   |   Documento: 165219228

São Paulo, 16 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2026/0026651-4

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 121.018.0057-7

Interessado: ENZO FOGANHOLI SIMIONATO - CPF: xxx.704.048-xx

Procuradora: RENATA CRISTINA DOS SANTOS CABEÇAS - OAB/SP nº 272.362

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 121.018.0057-7, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da ciência tácita ou expressa junto ao DEC, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte e seu representante legal da presente decisão, mediante a notificação no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), conforme dispõe o art. 28, inciso IV, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e inciso II do artigo 3º do Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015.

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 165237135

São Paulo, 16 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2026/0030211-1

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 086.185.0004-6

Interessado: MAURICIO MARQUES DOMINGUES - CPF: xxx.550.448-xx

Procurador: WALDIR LUIZ BRAGA - OAB/SP nº 51.184

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 086.185.0004-6, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da ciência tácita ou expressa junto ao DEC, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte e seu representante legal da presente decisão, mediante a notificação no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), conforme dispõe o art. 28, inciso IV, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e inciso II do artigo 3º do Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015.

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 165304510

São Paulo, 17 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2026/0032790-4

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 086.185.0004-6

Interessado: MAURICIO MARQUES DOMINGUES - CPF: xxx.550.488-xx

Procurador: WALDIR LUIZ BRAGA - OAB/SP sob o nº 51.184

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 086.185.0004-6, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da ciência tácita ou expressa junto ao DEC, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte e seu representante legal da presente decisão, mediante a notificação no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), conforme dispõe o art. 28, inciso IV, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e inciso II do artigo 3º do Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015.

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções A17

Notificação   |   Documento: 166990212

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO:

6017.2026/0040701-0

Assunto:

NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI

Interessado:

TACIANA RAIMUNDA DOS SANTOS CARDOZO

Advogado:

N/C

Nos termos do artigo 44 da lei 15.406/2011, fica o contribuinte acima identificado, NOTIFICADO a apresentar, EM ATÉ 10 (dez) dias contados do recebimento da comunicação feita por meio de Carta com Aviso de Recebimento, os documentos abaixo relacionados.

Nos termos da Portaria Secretaria Municipal da Fazenda-SF º.263 de 8 de dezembro de 2020, a documentação, inclusive esta notificação, deverá ser encaminhada, seguindo os seguintes passos:

Realizar a juntada através da Solução de Atendimento Virtual - SAV, acessando o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecionando as opções “Outros Serviços” e “Juntada de Documentos”.

Obs: O limite por arquivo é de 50MB. Caso o tamanho do arquivo supere o limite, o interessado deverá encaminhar os documentos de forma fracionada.

1. Apresentar cópia completa da Escritura de divórcio e partilha de bens, e cópia do IPTU com o respectivo valor venal, do ano da escritura, do imóvel partilhado, atribuído ao divorciando, situado no município de Itanhaém.

Notificação   |   Documento: 166990448

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO:

6017.2026/0050232-3

Assunto:

NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI

Interessado:

DEBORA SANTOS DA SILVA BARRETO

Advogado:

N/C

Nos termos do artigo 44 da lei 15.406/2011, fica o contribuinte acima identificado, NOTIFICADO a apresentar, EM ATÉ 10 (dez) dias contados do recebimento da comunicação feita por meio de Carta com Aviso de Recebimento, os documentos abaixo relacionados.

Nos termos da Portaria Secretaria Municipal da Fazenda-SF º.263 de 8 de dezembro de 2020, a documentação, inclusive esta notificação, deverá ser encaminhada, seguindo os seguintes passos:

Realizar a juntada através da Solução de Atendimento Virtual - SAV, acessando o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecionando as opções “Outros Serviços” e “Juntada de Documentos”.

Obs: O limite por arquivo é de 50MB. Caso o tamanho do arquivo supere o limite, o interessado deverá encaminhar os documentos de forma fracionada.

1. Apresentar cópia do iptu, com o respectivo valor venal, do ano de 2025, do imóvel partilhado, atribuído ao divorciando, situado no município de Caieiras.

Decisão   |   Documento: 166992019

DESPACHO:

6017.2026/0057769-2, 250.XXX.558-XX, TATIANA MOREIRA DA SILVA LIMA, Adv. JOSEPH CONTI AMARAL, OAB/SP 399.794, DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos:

1.1. DEFIRO o pedido de não incidência do ITBI-IV, uma vez que não houve excesso de meação, nem onerosidade, na partilha decorrente do divórcio de Dinah Moreira da Silva e Marcos Roberto da Silva, não incidindo o imposto sobre o imóvel partilhado de contribuinte 113.254.0003-2.

2. Fundamento Legal: Art. 2º, VI da Lei 11.154/91.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e artigo 1º do Decreto nº 54.464/13.

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

5. Anote-se, notifique-se.

Decisão   |   Documento: 166992990

DESPACHO:

6017.2026/0072549-7, 250.XXX.558-XX, TATIANA MOREIRA DA SILVA LIMA, Adv. JOSEPH CONTI AMARAL, OAB/SP 399.794, DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos:

1.1. O pedido de não incidência de ITBI-IV foi objeto de análise no processo SEI 6017.2026/0057769-2, tendo em vista que se trata de mesmo fato gerador, devendo-se ARQUIVAR documentalmente este processo.

2. Fundamento Legal: Art. 2º, VI da Lei 11.154/91.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e artigo 1º do Decreto nº 54.464/13.

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

5. Anote-se, notifique-se.

Decisão   |   Documento: 166999542

DESPACHO:

6017.2025/0049968-1, FERNANDA SCHETTINI DE OLIVEIRA UENO, CPF 102.XXX.702-XX, Advogado: MAIARA CAROLINE VIEIRA DE MORAIS, OAB/SP: 448.958, DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos:

1.1. INDEFIRO o pedido de não incidência do ITBI-IV decorrente da Ação de Divórcio de Fernanda Schettini de Oliveira Ueno e Marcel Ueno, uma vez que foi constatada atribuição acima da meação para Fernanda Schettini de Oliviera Ueno, devendo ser recolhido o tributo com o percentual de excesso de 33,71% sobre o imóvel de contribuinte n. 049.006.0797-5, utilizando como data do fato gerador a data do trânsito em julgado da decisão que homologou a partilha.

2. Fundamento Legal: Art. 2º, VI da Lei 11.154/91.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e artigo 1º do Decreto nº 54.464/13.

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: ITBI-IV >> Imunidade, Isenções e Regimes Especiais >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE (1ª Instância).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

6. Anote-se, notifique-se.

Decisão   |   Documento: 167000302

DESPACHO:

6017.2026/0027555-6, 337.XXX.338-XX, PRISCILA DA SILVA BLANCO FERNANDES. Advogada: ADNA TALITA FERREIRA DE OLIVEIRA, DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos:

1.1. INDEFIRO o pedido de não incidência do ITBI-IV, dada a impossibilidade de análise do mérito, tendo em vista o não atendimento a notificação para apresentação de documentação essencial à análise da não incidência.

2. Fundamento Legal: Art. 2º, VI da Lei 11.154/91.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e artigo 1º do Decreto nº 54.464/13.

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: ITBI-IV >> Imunidade, Isenções e Regimes Especiais >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE (1ª Instância).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

6. Anote-se, notifique-se.

Decisão   |   Documento: 167001388

DESPACHO:

6017.2026/0053308-3, 528.XXX.888-XX, JOÃO ANTONIO SALMAZO, DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos:

1.1. INDEFIRO o pedido de não incidência do ITBI-IV, dada a impossibilidade de análise do mérito, tendo em vista o não atendimento a notificação para apresentação de documentação essencial à análise da não incidência, em especial, cópia completa da Escritura Pública de Divisão Amigável.

2. Fundamento Legal: Art. 2º, VI da Lei 11.154/91.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e artigo 1º do Decreto nº 54.464/13.

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: ITBI-IV >> Imunidade, Isenções e Regimes Especiais >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE (1ª Instância).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

6. Anote-se, notifique-se.

Decisão   |   Documento: 167026649

DECISÃO:

6017.2026/0074699-0, 609.XXX.618-XX, RUBENS GIMENEZ, Advogado: ERIVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA, OAB/SP 135515. DESPACHO:
1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos:
1.1. DEFIRO o pedido de não incidência do ITBI-IV sobre a área construída para RUBENS GIMENEZ, uma vez que o imóvel SQL 116.514.0035-1 foi adquirido como terreno, sendo a construção posterior à data da aquisição, incidindo o tributo somente sobre o percentual correspondente ao terreno, qual seja, 41,82%;
2. Base Legal: art. 2º, VI da Lei 11.154/1991;
3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;
5. Anote-se, publique-se e, após, arquive-se.

Decisão   |   Documento: 167032085

DESPACHO:

6017.2026/0056559-7, 032.XXX.528-XX, JOSÉ VEIGAS CORCEIRO, DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos:

1.1. DEFIRO o pedido de não incidência do ITBI-IV na divisão amigável do imóvel de contribuintes n. 123.095.0094-0 e 123.095.0095-0, tendo de um lado José Veigas Corceiro e Julieta Aparecida Spatafóra Corceiro, e de outro Isilda Aparecida Veigas Corceiro, uma vez que a cada um está sendo atribuído parte do imóvel correspondente ao percentual que possuem sobre ele.

2. Fundamento Legal: Art. 2º, VI da Lei 11.154/91.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e artigo 1º do Decreto nº 54.464/13.

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

5. Anote-se, notifique-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A05

Decisão Tributária   |   Documento: 167033186

PA nº: 6017.2026/0076716-5

CPF: ***.364.858-**

PPI: 21.699.963-4

Interessada: CLAUDIA MARIA FERNANDES

Assunto: Restituição de valor pago em parcelamento

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por não comprovação de legitimidade da interessada.

1.1 Prejudicado o prosseguimento da análise de mérito, uma vez que a titular do parcelamento em epígrafe é pessoa física distinta.

1.2 Neste contexto, necessário que o pedido esteja acompanhado de procuração, ou comprovação do exercício da função de inventariante do sujeito passivo, se for o caso.

1.3 Por oportuno, alertamos que o mencionado art. 7º da Lei nº 18.330/2025 proíbe a restituição de valores pagos a título de IPTU.

1.4 PRAZO PARA RECURSO: 30 dias da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 e 198 do Código Tributário Nacional.

3. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 167027355

PA nº: 6017.2026/0009373-3

CPF: ***.665.948-**

PPI: 17774918-0

Interessada: NANCY SANTOS FRANCO MARCHESAN

Assunto: devolução de saldo credor de parcelamento após quitação e negação de débitos

DECISÃO:

1. A vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição de R$ 11.422,74 (onze mil, quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e quatro centavos), valor já descontado das custas do Estado, em importância de R$ 172,00, referente ao saldo credor remanescente em sistema, após negação dos débitos confessados de IPTU do SQL 009.051.0428-5, exercícios 2007 a 2013, quitados por meio de outro PPI.

1.1. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

1.2 O interessado poderá consultar a disponibilização do valor para resgate em 'https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/'.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional.

3. Publique-se e arquive-se.

3.1 Desnecessário encaminhamento para providências sistêmicas, já adotadas diretamente no curso da análise.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A08

Decisão Tributária   |   Documento: 165552219

PA nº: 6017.2026/0035120-1

CPF: XXX.637.648-XX

SQL: 130.414.0014-5

Interessado: ANTONIO CARLOS SOARES

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, DEFIRO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, constante do sistema Pré-DAT, referente ao exercício de 2020, do SQL 130.414.0014-5, em montante nominal total de R$ 403,81 (quatrocentos e três reais e oitenta e um centavos).

2. O montante a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734/1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento e análise, por competência, quanto ao pedido de restituição de exercícios que estejam relacionados a valores disponibilizados diretamente em Devolução Automática, nos termos da Portaria SF nº 385/2017, uma vez que não cabe a esta unidade este tipo de análise.

Decisão Tributária   |   Documento: 165990689

PA nº: 6017.2026/0045573-2

CPF: XXX.974.058-XX

SQL: 086.227.0033-1

Interessado: MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, DEFIRO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, constante do sistema Pré-DAT, referente ao exercício de 2023, do SQL 086.227.0033-1, em montante nominal total de R$ 20.433,80 (vinte mil quatrocentos e trinta e três reais e oitenta centavos).

2. O montante a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734/1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Notifique-se e para prosseguimentoencaminhe-se a Diped.

Decisão Tributária   |   Documento: 166031641

PA nº: 6017.2026/0045732-8

CPF: XXX.725.378-XX

SQL: 082.627.0006-6

Interessado: MARIA ROSA CANCELLARA MORETTI

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de objeto.

1.1 Em consulta ao sistema do Pré DAT, observou-se que não há valores a restituir referentes ao SQL solicitado.

1.2 O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Notifique-se o sujeito passivo e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166075593

PA nº: 6017.2026/0048603-4

CPF: XXX.716.858-XX

SQL: 084.056.0045-0

Interessado: JULIO CESAR FERREIRA DE MESQUITA

Representante Legal: ROGERIO MOLLICA; CPF nº XXX.521.238-XX

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, DEFIRO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, constante do sistema Pré-DAT, referente ao exercício de 2024, do SQL 084.056.0045-0, em montante nominal total de R$ 16.790,60 (dezesseis mil setecentos e noventa reais e sessenta centavos).

2. O montante a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734/1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Notifique-se e para prosseguimentoencaminhe-se a Diped.

Decisão Tributária   |   Documento: 165778924

PA nº: 6017.2026/0053396-2

CPF: XXX.617.858-XX

SQL: 047.080.0018-9

Interessado: NEUSA MARIA LAINO DE LUCA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, DEFIRO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, constante do sistema Pré-DAT, referente ao exercício de 2025, do SQL 047.080.0018-9, em montante nominal total de R$ 11.234,50 (onze mil duzentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos).

2. O montante a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734/1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento e análise, por competência, quanto ao pedido de restituição de exercícios que estejam relacionados a valores disponibilizados diretamente em Devolução Automática, nos termos da Portaria SF nº 385/2017, uma vez que não cabe a esta unidade este tipo de análise.

Decisão Tributária   |   Documento: 166023754

PA nº: 6017.2026/0055704-7

CPF: XXX.516.658-XX

SQL: 300.046.0157-1

Interessado: CARMEN HELENA MURENA DE AZEVEDO

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU.

1.1 A análise do pedido de restituição do SQL 300.046.0157-1 está sendo realizada por meio do SEI 6017.2026/0055680-6, que está em andamento. Tendo em vista tal informação, nada a providenciar no presente processo.

1.2 O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Notifique-se o sujeito passivo e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 165683102

PA nº: 6017.2026/0063113-1

CPF: XXX.326.378-XX

SQL: 071.466.0059-9

Interessado: DOMINGOS SAVIO PEREIRA VARGAS

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, DEFIRO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, constante do sistema Pré-DAT, referente aos exercícios de 2023 e 2024, do SQL 071.466.0059-9, em montante nominal total de R$ 16.772,00 (dezesseis mil setecentos e setenta e dois reais).

2. O montante a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734/1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento e análise, por competência, quanto ao pedido de restituição de exercícios que estejam relacionados a valores disponibilizados diretamente em Devolução Automática, nos termos da Portaria SF nº 385/2017, uma vez que não cabe a esta unidade este tipo de análise.

Decisão Tributária   |   Documento: 166517730

PA nº: 6017.2026/0018860-2

CPF: XXX.709.728-XX

SQL: 012.081.0015-7

Interessado: ANDRE LUIZ MOREIRA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, DEFIRO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, constante do sistema Pré-DAT, referente aos exercícios de 2020 e 2021, do SQL 012.081.0015-7, em montante nominal total de R$ 11.168,92 (onze mil cento e sessenta e oito reais e noventa e dois centavos).

2. O montante a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734/1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 165775112

PA nº: 6017.2026/0030043-7

CPF: XXX.002.698-XX

SQL: 101.476.0013-7

Interessado: ALFREDO MOREIRA BARBOZA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, DEFIRO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, constante do sistema Pré-DAT, referente ao exercício de 2025, do SQL 101.476.0013-7, em montante nominal total de R$ 8.316,70 (oito mil trezentos e dezesseis reais e setenta centavos).

1.1. Importante ressaltar que foi identificada a ausência de procuração pública para fins de alteração de destinatário da restituição. Deste modo, entendemos que deve ser INDEFERIDA a devolução em nome da Marinho e Wiltshire Advogados Associados, CNPJ 28.515.072/0001-90, uma vez que não foi cumprido o disposto no art. 4º, § 1º, da Portaria SF nº 385/17.

2. No tocante ao pedido de restituição para os outros exercícios, INDEFIRO a solicitação por ausência de objeto.

3. O montante a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734/1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

4. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

5. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 166117073

PA nº: 6017.2026/0032242-2

CPF: XXX.226.278-XX

SQL: 046.065.0025-5

Interessado: ANA MARIA PEREIRA MARQUES

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, DEFIRO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, constante do sistema Pré-DAT, referente aos exercícios de 2023 e 2024, do SQL 046.065.0025-5, em montante nominal total de R$ 12.066,70 (doze mil e sessenta e seis reais e setenta centavos).

2. O montante a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734/1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Notifique-se e para prosseguimentoencaminhe-se a Diped.

Decisão Tributária   |   Documento: 166291414

PA nº: 6017.2026/0034235-0

CPF: XXX.386.878-XX

SQL: 081.224.0045-0

Interessado: FABIO LUIS FERRARI REGATIERI

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, DEFIRO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, constante do sistema Pré-DAT, referente ao exercício de 2025, do SQL 081.224.0045-0, em montante nominal total de R$ 5.878,68 (cinco mil oitocentos e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos).

2. O montante a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734/1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 166293132

PA nº: 6017.2026/0035942-3

CPF: XXX.188.458-XX

SQL: 106.018.0011-6

Interessado: TERESA NEUMAN DE ALBUQUERQUE MOREIRA SANTOS

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, DEFIRO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, constante do sistema Pré-DAT, referente ao exercício de 2020, do SQL 106.018.0011-6, em montante nominal total de R$ 198,28 (cento e noventa e oito reais e vinte e oito centavos).

2. O montante a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734/1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Notifique-se e para prosseguimentoencaminhe-se a Diped.

Decisão Tributária   |   Documento: 166395450

PA nº: 6017.2026/0042292-3

CPF: XXX.660.168-XX

SQL: 060.106.0022-7

Interessado: MUHAMMAD ABDEL KARIM

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de elementos fundamentais para prosseguimento, conforme determina a Portaria SF/SUREM nº 48/18.

1.1 A requerente NÃO é o atual sujeito passivo inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal desta municipalidade.

1.2 Não reconheço a legitimidade do interessado, o Sr. MUHAMMAD ABDEL KARIM, para o pedido de restituição, uma vez que pessoa diversa (OSMAR DAVIDSON - CPF XXX.500.608-XX), é sujeito passivo dos lançamentos de IPTU cujos valores recolhidos são requeridos.

2. Anota-se que, havendo motivos que justifiquem a liberação dos valores a destinatário diverso do sujeito passivo, o interessado deverá solicitar a alteração do destinatário da restituição, apresentando justificativa expressa com a devida autorização do sujeito passivo, por meio de procuração pública, com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet, conforme PORTARIA SF nº 385/2017.

3. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

4. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16, Portaria nº 48, de 03 de Agosto de 2018.

5. Notifique-se o sujeito passivo e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 165780132

PA nº: 6017.2026/0044547-8

CPF: XXX.788.118-XX

SQL: 008.081.0244-3

Interessado: CHARLES GHELFOND

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, DEFIRO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, constante do sistema Pré-DAT, referente ao exercício de 2025, do SQL 008.081.0244-3, em montante nominal total de R$ 55.928,80 (cinquenta e cinco mil novecentos e vinte e oito reais e oitenta centavos).

2. O montante a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734/1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 166464885

PA nº: 6017.2025/0073912-7

CPF: ***.248.118-**

SQL: 051.005.0032-8

Exercícios: 2015 a 2019

Interessado: EDUARDO RAMOS PADILHA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, decorrente da remissão prevista no artigo 26 da Lei nº 17.202, de 16 de outubro de 2019.

1.1 De acordo com o art. 116 do Capítulo XIV do Anexo Único do Regulamento do IPTU, Decreto nº 52.884, de 28 de dezembro de 2011, a restituição de valores de IPTU decorrentes de remissões concedidas depende de previsão expressa no diploma legal que outorgá-la.

1.1.1 Ocorre que a Lei nº 17.202/19 é silente sobre o tema, e não autoriza expressamente a restituição dos valores indevidamente pagos, ainda que indubitavelmente remidos os créditos tributários decorrentes de procedimento de regularização.

1.2 PRAZO PARA RECURSO: 30 dias da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal e normativa: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16, Lei nº 17.202, de 16 de outubro de 2019 e Decreto nº 52.884, de 28 de dezembro de 2011.

3. Notifique-se o sujeito e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166680393

PA nº: 6017.2026/0018885-8

CPF: XXX.709.728-XX

SQL: 012.081.0016-5

Interessado: ANDRE LUIZ MOREIRA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, DEFIRO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, constante do sistema Pré-DAT, referente aos exercícios de 2019, 2020 e 2021, do SQL 012.081.0016-5, em montante nominal total de R$ 69.455,03 (sessenta e nove mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e três centavos).

2. O montante a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734/1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 166399541

PA nº: 6017.2026/0020609-0

CPF: XXX.925.668-XX

SQL: 303.007.2255-6

Interessado: MAXINE LIVIA FELIX RODRIGUES

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de objeto.

1.2 O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento e também análise quanto ao pedido de restituição de IPTU que esteja relacionado a valor disponibilizado diretamente em Devolução Automática, nos termos da Portaria SF nº 385/2017.

Decisão Tributária   |   Documento: 165772163

PA nº: 6017.2026/0045460-4

CPF: XXX.298.878-XX

SQL: 123.072.0035-4

Interessado: JOSE ROBERTO SIMONE

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de objeto.

1.1 O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento e análise, por competência, quanto ao pedido de restituição de exercícios que estejam relacionados a valores disponibilizados diretamente em Devolução Automática, nos termos da Portaria SF nº 385/2017, uma vez que não cabe a esta unidade este tipo de análise.

Decisão Tributária   |   Documento: 166417150

PA nº: 6017.2026/0056737-9

CPF: XXX.244.688-XX

SQL: 111.504.0045-4

Interessado: TUFIC ADIB ABI HANNA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU.

1.1 Não foi apresentada a matrícula do imóvel, em versão atualizada e integral, de modo a comprovar sua titularidade para o exercício objeto do pleito.

2. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

3. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Notifique-se o sujeito passivo e arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A09

Decisão Tributária   |   Documento: 167002730

Processo nº 6017.2026/0023555-4

Interessado (a): VERINDIANA TOMAS KUCERA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 034.032.0242-9

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e das informações constantes dos autos, INDEFIRO o pedido de restituição do ITBI-IV, uma vez que não restou comprovado o recolhimento do imposto em valor superior ao devido.

1.1 Nos termos do Anexo Único do Decreto nº 55.196/2014, a base de cálculo do ITBI-IV corresponde ao valor venal de referência do imóvel, o qual será substituído pelo valor da transação quando este for superior, conforme previsto na legislação aplicável.

2. Base legal: arts. 7º e 8º, § 3º, inciso I, do Anexo Único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), e Lei nº 11.154/1991.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 167031446

Processo nº 6017.2026/0002818-4

Interessado(a): DANIELA ANELISE GARCIA NASCIMENTO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 015.094.0682-4

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - DANIELA ANELISE GARCIA NASCIMENTO - CPF: xxx.130.268/xx - o valor de R$ 9.486,85 referente à guia nº 56.433.699-8, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A11

Decisão Tributária   |   Documento: 167041145

Interessado: GELSON GONCALVES DE OLIVEIRA

CPF: XXX.897.678-XX

C.C.M. nº: 3.475.480.6

Processo nº 6017.2024/0031337-3

Assunto: RESTITUIÇÃO DE TFE - 2022

Representante Legal: Não há

DECISÃO:

1. Torno NULA a decisão 119986566, publicado no DOC em 18 de fevereiro de 2025, tendo em vista divergência no CCM.

2. À vista das informações constantes no presente processo, DETERMINO a restituição do recolhimento realizado indevidamente.

3. DEFIRO, conforme tabela abaixo, a restituição da importância de R$ 195,38 (cento e noventa e cinco reais e trinta e oito centavos).

Incidência / Código do Serviço

Data do pagamento

Valor a restituir (R$)

06/22 31607

04/07/2022

195,38

TOTAL

195,38

4. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734 , de 30 de Junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

5. O interessado poderá consultar a disponibilização do valor em https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/.

6. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização para o DAT e, após, conclua-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 167040411

Interessado: SANDRA REGINA PERIN

CPF: xxx.709.278-xx

C.C.M. nº: 9.674.518.5

Processo nº 6017.2025/0032327-3

Assunto: RESTITUIÇÃO DE TFE - 2024

Representante Legal: Não há

DECISÃO:

1. Torno NULA a decisão doc 129070072, publicado no DOC em 11 de julho de 2025, tendo em vista divergência quanto ao CCM.

2. À vista das informações constantes no presente processo, DETERMINO a restituição do recolhimento realizado em duplicidade.

3. DEFIRO, conforme tabela abaixo, a restituição da importância de R$ 216,23 (duzentos e dezesseis reais e vinte e três centavos).

Incidência / Código do Serviço

Data do pagamento

Valor a restituir (R$)

06/24 38504

10/07/2024

216,23

TOTAL

216,23

4. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734 , de 30 de Junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

5. O interessado poderá consultar a disponibilização do valor em https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/.

6. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização para o DAT e, após, conclua-se.

AFTM - ANA PAULA HIGA FUJITA

Decisão Tributária   |   Documento: 166975202

Referência: Processo SEI nº 6017.2026/0046570-3
Assunto: Recurso ao Indeferimento da Impugnação ao Comunicado CADIN - Processo SEI nº 6017.2025/0084586-5
Interessado: MARIO SALTARI FILHO
CPF: xxx.427.038-xx

DECISÃO:

  1. À vista das informações constantes deste processo e, em especial, da manifestação nº 166974954, que acolho, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso ingressado contra a decisão proferida no Processo SEI nº 6017.2025/0084586-5 e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão recorrida.

  2. O crédito de IPTU do exercício de 2013, relativo ao SQL 095.152.0037-7, foi regularmente constituído por meio da NL 01/2013, na Emissão Geral daquele exercício, sem a existência de lançamentos complementares ou substitutivos. Os procedimentos de emissão, impressão e postagem das notificações da Emissão Geral são realizados de forma automatizada, observando o disposto no artigo 10 da Lei Municipal nº 14.107/2005. Nos termos dos §§ 5º e 6º do referido dispositivo legal, as notificações são encaminhadas pelos Correios sem aviso de recebimento, precedidas da divulgação das informações pertinentes por meio de edital, presumindo-se regularmente efetuada a notificação do lançamento e validamente constituído o crédito tributário cinco dias após a entrega das notificações às agências postais. Dessa forma, não se verifica qualquer irregularidade na constituição do crédito tributário, tampouco foi demonstrada a existência de causa suspensiva da exigibilidade do crédito entre aquelas previstas no artigo 151 da Lei Federal nº 5.172/1966 (CTN).

  3. Esta decisão encerra definitivamente a instância administrativa, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

  4. Intime-se e devolva-se para providências decorrentes desta decisão.

AFTM - DELFIM GALISI DOMINGUES

Decisão Tributária   |   Documento: 166996067

Referência : Processo SEI 6017.2026/0055819-1

Assunto : Impugnação aos Comunicados CADIN nº 582.920/2026

Interessada : Maria Apparecida da Silva

CPF : xxx.534.378-xx

DECISÃO:

1. Atendendo ao disposto nos autos, em especial o parecer consignado em documento nº 166995535, que passa a integrar esta decisão, fundamentado pela manifestação da Divisão do Cadastro Imobiliário, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO a impugnação ao Comunicado CADIN nº 582.920/2026 uma vez que a peticionária é proprietária do SQL 059.083.0057-8 originado pelo desdobro do SQL 059.083.0010-1. Adicionalmente, inexiste causa suspensiva do crédito de IPTU consignado no lançamento 01/2026, dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN).

2. Da intimação caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

3. Intime-se e, após decorrido o prazo recursal, arquive-se.

Núcleo do Demonstrativo Unificado do Contribuinte

Decisão Tributária   |   Documento: 166972997

Processo: 6017.2026/0042984-7

Interessado: DANILO BELLINTANI PINTO

CPF: ###.200.518-##

Imóvel (SQL): 102.056.0093-9

Assunto: DEMONSTRATIVO UNIFICADO DO CONTRIBUINTE - DUC

DECISÃO:

1. NADA A PROVIDENCIAR sobre o pedido de baixa da pendência apontada no DUC (IPTU, Imóvel 102.056.0093-9, Exercício 2026, Lançamento Nº 01, Parcela 05) visto que restou demonstrado que o DUC não apresenta mais o apontamento contestado (situação REGULAR).

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 167027022

Processo: 6017.2026/0019517-0

Interessado: BERNARDINO JOSE CORREIA DA COSTA

CPF: ###.173.758-##

Assunto: DEMONSTRATIVO UNIFICADO DO CONTRIBUINTE - DUC

DECISÃO:

1. NADA A PROVIDENCIAR sobre o pedido de baixa da pendência apontada no DUC (IPTU, imóvel 299.036.0110-5, Exercício 2025, NL 01, Parcela 09) visto que restou demonstrado que o DUC não apresenta mais o apontamento contestado (a pendência impugnada não consta do extrato atualizado).

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 167033963

Processo: 6017.2026/0043261-9

Interessado: GEEK SMART LTDA

CNPJ: 20.518.701/0001-24

Assunto: DEMONSTRATIVO UNIFICADO DO CONTRIBUINTE - DUC

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes neste expediente, CONHEÇO o pedido de bloqueio do apontamento da TFE, código 31402, incidência 06/2022, visto que ficou demonstrada a legitimidade do pedido, e INDEFIRO o pedido.

2. A requerente alega que já efetuou o pagamento da TFE/2022 e encaminha comprovante de pagamento. Porém, o comprovante de pagamento é da TFE/2022 código 30406 enquanto o débito que atualmente consta do DUC é do código 31402. Não há nenhuma indicação no processo ou nos sistemas de Prefeitura de que a TFE/2022, código 31402, foi paga.

3. Saliento que a empresa possui em seu cadastro três códigos de TFE para o exercício 2022:

a) 39994 - NAO INCIDENCIA DE TFE - de 29/06/2014 até 28/02/2022;

b) 30406 - CONSTRUCAO CIVIL - de 01/03/2022 até 25/05/2022;

c) 31402 - OUTRAS ATIV DO COM; REPAR.DE VEIC AUTOM, OBJ PES E DOM ETC - de 26/05/2022 até o momento atual.

4. Se for o caso, orientações para correção do cadastro da empresa podem ser obtidos no endereço https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/servicos/ccm/.

5. Da decisão caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

6. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 167038750

Processo: 6017.2026/0043533-2

Interessado: LUCIANO MARCONDES MACHADO NARDOZZA JUNIOR

CPF: ###.786.888-##

Assunto: DEMONSTRATIVO UNIFICADO DO CONTRIBUINTE - DUC

DECISÃO:

1. NADA A PROVIDENCIAR sobre o pedido de baixa da pendência apontada no DUC (IPTU, imóvel 011.069.0378-1, Exercício 2013) visto que restou demonstrado que o DUC não apresenta mais o apontamento contestado (a pendência impugnada não consta do extrato atualizado).

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 167039449

Processo: 6017.2026/0043535-9

Interessado: LUCIANO MARCONDES MACHADO NARDOZZA JUNIOR

CPF: ###.786.888-##

Assunto: DEMONSTRATIVO UNIFICADO DO CONTRIBUINTE - DUC

DECISÃO:

1. NADA A PROVIDENCIAR sobre o pedido de baixa da pendência apontada no DUC (IPTU, imóvel 011.069.0378-1, Exercício 2013) visto que restou demonstrado que o DUC não apresenta mais o apontamento contestado (a pendência impugnada não consta do extrato atualizado).

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 167040347

Processo: 6017.2026/0043541-3

Interessado: LUCIANO MARCONDES MACHADO NARDOZZA JUNIOR

CPF: ###.786.888-##

Assunto: DEMONSTRATIVO UNIFICADO DO CONTRIBUINTE - DUC

DECISÃO:

1. NADA A PROVIDENCIAR sobre o pedido de baixa da pendência apontada no DUC (IPTU, imóvel 011.069.0382-1, Exercício 2013) visto que restou demonstrado que o DUC não apresenta mais o apontamento contestado (a pendência impugnada não consta do extrato atualizado).

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 167042003

Processo: 6017.2026/0043785-8

Interessado: LUCIANO MARCONDES MACHADO NARDOZZA JUNIOR

CPF: ###.786.888-##

Assunto: DEMONSTRATIVO UNIFICADO DO CONTRIBUINTE - DUC

DECISÃO:

1. NADA A PROVIDENCIAR sobre o pedido de baixa da pendência apontada no DUC (IPTU, imóvel 011.069.0385-4, Exercício 2013) visto que restou demonstrado que o DUC não apresenta mais o apontamento contestado (a pendência impugnada não consta do extrato atualizado).

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 167040956

Processo: 6017.2026/0043554-5

Interessado: LUCIANO MARCONDES MACHADO NARDOZZA JUNIOR

CPF: ###.786.888-##

Assunto: DEMONSTRATIVO UNIFICADO DO CONTRIBUINTE - DUC

DECISÃO:

1. NADA A PROVIDENCIAR sobre o pedido de baixa da pendência apontada no DUC (IPTU, imóvel 011.069.0384-6, Exercício 2013) visto que restou demonstrado que o DUC não apresenta mais o apontamento contestado (a pendência impugnada não consta do extrato atualizado).

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 167041425

Processo: 6017.2026/0043777-7

Interessado: LUCIANO MARCONDES MACHADO NARDOZZA JUNIOR

CPF: ###.786.888-##

Assunto: DEMONSTRATIVO UNIFICADO DO CONTRIBUINTE - DUC

DECISÃO:

1. NADA A PROVIDENCIAR sobre o pedido de baixa da pendência apontada no DUC (IPTU, imóvel 011.069.0384-6, Exercício 2013) visto que restou demonstrado que o DUC não apresenta mais o apontamento contestado (a pendência impugnada não consta do extrato atualizado).

2. Intime-se e arquive-se.

Equipe Apoio

Despacho Autorização   |   Documento: 166876804

INT: SF/SUTEM/DEFIN

ASS: Emissão de Nota de Empenho

AGENTE ARRECADADOR: Banco do Brasil S/A

AUTORIZAÇÃO

1. Em face dos elementos constantes do processo e observada a determinação da Portaria SF/SUTEM nº 119/2025, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho Complementar para o período de 01/10/2026 a 31/12/2026 , no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), onerando a dotação de 87.10.15.452.0000.6835.33903900.08.1.752.0626.0 para o pagamento das despesas com tarifas de arrecadação bancária referente ao período de 01/10/2026 a 31/12/2026 a favor do Banco do Brasil S/A, CNPJ nº 00.00.000/0001-91 , relativa ao Contrato DEFIN nº 01/2025 .

2. Publique-se

SF/SUTEM/DEFIN, 15 de outubro de 2026.

MARCELO SOARES DE SOUZA

Diretor do Departamento de Administração Financeira

SF/SUTEM/DEFIN

Divisão de Pagamentos Especiais, Devoluções e Custódia de Cauções - Equipe da Averbação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166664385

Processo SEI nº: 6017.2026/0034076-5

Interessado: JULIO FIORIN

CPF nº XXX.466.XXX-08

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria SF/SUTEM nº 02/2015, AUTORIZO a devolução do PIX (157781765) creditado erroneamente pelo contribuinte no valor total de R$ R$ 1.004,89 (Um mil , quatro reais e oitenta e nove centavos), ao interessado JULIO FIORIN inscrito no CPF nº XXX.466.XXX-08 , conforme encaminhamento 157804085, por via manual mediante emissão de Ordem Extra Orçamentária em razão da impossibilidade de devolução pelo Sistema DAT, sem atualziação monetária, a ser averbado da rubrica de ingresso extra orçamentário 6.2.1.8.00.8.1.04.01.001.005.00.00.000 - Averbação por Processo, conforme Guia de Remessa nº 101.671/2026 (159223899).

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a DEFIN/DIPED para emissão de Ordem Extra Orçamentária.

São Paulo, 09 de outubro de 2026

Despacho Ratificação   |   Documento: 166683695

Processo SEI nº: 6012.2025/0011569-0

Interessado: TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA

CNPJ: 54.883.194/0001-40

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria SF/SUTEM nº 02/2015, RATIFICO o Despacho (SEI 161798054 ) que AUTORIZA a devolução do ISS retido indevidamente por meio da NLP nº 175.574/2025 (SEI 129857396), Guia de retenção nº 174046/2025 e Empenho nº 57541/202, ao interessado TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA inscrita sob o CNPJ nº 54.883.194/0001-40, conforme solicitado no SEI (153076739) e mediante análise (166606818) , no valor de R$ R$ 14.209,28 (quatorze mil duzentos e nove reais e vinte e oito centavos), sem atualização monetária, a ser averbado da rubrica de receita orçamentária 1.1.1.4.51.1.1.01.00.000.000.11.01.000 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza conforme Guia de Remessa nº 132636/2025 (SEI 162624193).

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, a DEFIN/DIPED para emissão de Ordem Extra Orçamentária.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Diretoria de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 167010748

HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVÊA

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso I, do Decreto nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
8318247/2 JOSEMAR ALESSANDRO DE SOUZA 02 08/10/2026 HMIPG
8317151/2 IBETEDALVA SANTOS SILVA 02 14/10/2026 HMIPG

Diretoria Técnica

Portaria   |   Documento: 167040008

Portaria Interna n° 33/2026 - Diretoria Técnica, 15 de outubro de 2026.

A Diretora Técnica do Hospital Municipal e Maternidade Profº Mário Degni, Drª Greice Aparecida Chetta De Klerk, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

I - Convocar a Comissão de Averiguação Preliminar para apuração dos fatos constantes do Processo SEI nº 6018.2026/0121169-7.

II - Em razão do impedimento da Presidente da Comissão de Averiguação Preliminar, Sra. Sulina de Oliveira, designar o Sr. Rafael de Paula Mota, integrante da referida Comissão, para presidir os trabalhos exclusivamente no âmbito da apuração mencionada no art. 1º desta Portaria, sem alteração da presidência da Comissão nos demais procedimentos.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Diretoria de Departamento Técnico

Despacho deferido   |   Documento: 167047107

6018.2026/0128089-3 - Atos Normativos: Portaria

Despacho deferido

Interessados: HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA

DESPACHO: HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA

PORTARIA Nº 35/2026 - DIRETORIA DE DEPARTAMENTO TÉCNICO

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Profº Dr. Waldomiro de Paula, Dra. Ivone Tereza Peneiras Vale, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO a Portaria Secretaria Municipal da Saúde - SMS Nº 270 de 21/05/2026, que define a escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, por meio de técnicos de referência, em conformidade com a Lei Federal nº 13.431, de 04/04/2017, o Decreto Federal nº 9.603, de 10/12/2018 e o Decreto Municipal nº 63.518, de 25/06/2024.

RESOLVE:

I - Designar as profissionais do Núcleo de Prevenção de Violência (NPV) como Técnicos de Referência para a escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, sendo elas:

NOME RF/CONSELHO CARGO/FUNÇÃO

Viviane Pereira de Oliveira 30983 Assistente Social

Thais Ruiz Vieira 114060 Psicóloga

II - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167025664

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0124639-3, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 105/2026- SMS/OPME, sendo detentora a SC COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita sob CNPJ nº 34.396.122/0001-60 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Implantes mamários de gel de silicone anatômico/texturizado ou lisa R$ 3.375,00 3 R$ 10.125,00
Total Global R$ 10.125,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 10.125,00 (Dez Mil e Cento e Vinte e Cinco Reais),onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 conforme Nota de Reserva nº 76.642/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167031683

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0124153-7, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 109/2024-SMS/OPME, sendo detentora a ROMAMED COMERCIAL EIRELI EPP, inscrita sob CNPJ nº 02.237.494/0001-58, dos seguintes item:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 FIXADOR EXTERNO CIRCULAR TIPO
ILIZAROV
R$ 1.875,00 86 R$ 1.875,00
2 Pinos de Schanz R$ 28,00 2 R$ 56,00
Total Global R$ 161.306,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 161.306,00 (Cento e Sessenta e Um Mil e Trezentos e Seis Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-1, conforme Nota de Reserva nº 76.623/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167024037

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0121912-4, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 125/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a E. TAMUSSINO E CIA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 33.100.082/0002-86 , dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
2 Bainha Introdutora 12 Fr x 45 cm R$ 700,00 03 R$ 2.100,00
Total Global R$2.100,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 2.100,00 (Dois Mil e Cem Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-1 conforme Nota de Reserva nº 76.647/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167009743

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0119121-1, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 083/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a PHARMACOR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA., inscrita sob CNPJ nº 51.730.327/0001-50 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Kit de lavagem estéril descartável por bomba de alta pressão R$ 790,00 150 R$ 118.500,00
Total Global R$ 118.500,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 118.500,00 (cento e dezoito mil e quinhentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.1 conforme Nota de Reserva nº 76.462/2026.

II - Publique-se.

III - Ao Departamento Orçamentário e Financeiro para emissão da Nota de Empenho, ficando autorizado o cancelamento do saldo de empenho não utilizado
IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167010422

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0118193-3, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 018/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a BIODEVICE MEDICAL - COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA., inscrita sob CNPJ nº 28.484.821/0001-60 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 KIT de Fixador Externo Circular do tipo Hexapodal R$ 51.000,00 3 R$ 153.000,00
2 Pinos de schanz cônicos coberturas de hidroxiapatita R$ 900,00 18 R$ 16.200,00
Total Global R$ 169.200,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 169.200,00 (cento e sessenta e nove mil e duzentos reais) onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-1 , conforme Nota de Reserva nº 76.448/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providência

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167026825

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0120853-0, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 123/2026- SMS/OPME, sendo detentora a VERTFIX IMPORTAÇAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA., inscrita sob CNPJ nº 41.125.198/0001-17, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Parafusos pediculares, automacheante, Baixo Perfil R$ 1.600,00 46 R$ 73.600,00
2 Barras longitudinais de cromo-cobalto ou titânio, Baixo Perfil R$ 1.000,00 10 R$ 10.000,00
3 Plug para parafusos sistema de travamento de Barra, Baixo Perfil R$ 1.000,00 46 R$ 46.000,00
4 Conector lateral de haste, ajustável e fixo, Baixo Perfil R$ 5.135,00 3 R$ 15.405,00
5 Sistema de ganchos em titânio do tipo lâminar, Baixo Perfil R$ 1.700,00 1 R$ 1.700,00
Total R$ 146.705,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 146.705,00 (Cento e Quarenta e Seis Mil e Setecentos e Cinco Reais),onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-1 conforme Nota de Reserva nº 76.608/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167022603

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0122786-0, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 128/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a ROMAMED COMERCIAL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 02.237.494/0001-58 dos seguintes itens:

Item

Material

Valor Uni.

Quant.

Total

1

FIXADOR EXTERNO CIRCULAR TIPO
ILIZAROV

R$ 2.245,00

100

R$ 224.500,00

2

Pinos de Schanz

R$ 25,00

6

R$ 150,00

Total Global

R$ 224.650,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 224.650,00 (Duzentos e Vinte e Quatro Mil e Seiscentos e Cinquenta Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-1 conforme Nota de Reserva nº 76.651/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167049487

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0121905-1, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 127/2026-SMS/OPME, sendo detentora a COMERCIO E IMPORTAÇÃO ERECTA LTDA.., inscrita sob CNPJ nº 43.420.629/0001-01 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
5 Injetor para pressurização R$ 340,00 3 R$ 1.020,00
Total Global R$ 1.020,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 1.020,00 (Um Mil e Vinte Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-1 conforme Nota de Reserva nº 76.727/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167051388

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0116754-0, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 106/2026- SMS/OPME, sendo detentora a ROMAMED COMERCIAL EIRELI EPP., inscrita sob CNPJ nº 02.237.494/0001-58 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 FIXADOR EXTERNO CIRCULAR TIPO ILIZAROV PARA USO INFANTIL R$ 5.089,00 3 R$ 15.267,00
2 FIXADOR EXTERNO TUBULAR R$ 538,00 572 R$ 307.736,00
3 Pinos de Schanz R$ 24,80 3 R$ 74,40
4 PINOS DE SCHANZ EM HIDROXIAPATITA R$ 597,00 72 R$42.984,00
Total Global R$ 366.061,40

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 366.061,40 (Trezentos e Sessenta e Seis Mil e Sessenta e Um Reais e Quarenta Centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-1 conforme Nota de Reserva nº 76.736/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167053680

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0119438-5, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 120/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a PHYSIOMED IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA inscrita sob CNPJ nº 61.328.738/0001-77 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
9 Pinça de bisturi ultrassônico descartável, comprimento até 40 cm R$ 1.100,00 11 R$ 12.100,00
10 Pinça de bisturi ultrassônico descartável, comprimento até 45 cm R$ 1.100,00 11 R$ 12.100,00
Total Global R$ 24.200,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 24.200,00 (Vinte e Quatro Mil e Duzentos Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-1 conforme Nota de Reserva nº 76.750/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167056241

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0120865-3, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 109/2026- SMS/OPME, sendo detentora a SET FREE SOLUÇÕES COMERCIAIS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 20.035.120/0001-31 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
2 Hemostático absorvível tópico de colágeno R$ 750,00 9 R$6.750,00
Total Global R$6.750,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 6.750,00 (Seis Mil e Setecentos e Cinquenta Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-1 conforme Nota de Reserva nº 76.753/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167059023

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0121888-8, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 124/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a AESFERA COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 38.376.832/0001-80 , dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Cateter Cobra 2, 5 Fr x 60-80 cm R$ 200,00 06 R$ 1.200,00
Total Global R$ 1.200,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-1 conforme Nota de Reserva nº 76.734/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 167031193

RETIRRATIFICAÇÃO I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº ........, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº , publicado no DOC de xx/xx/2023, página xx, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

I - Onde se lê:

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 305.700,00 (Trezentos e Cinco Mil e Setecentos Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-1, conforme Nota de Reserva nº 76.240/2026.

I - Leia-se:

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 308.700,00 (Trezentos e Oito Mil e Setecentos Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-1, conforme Nota de Reserva nº 76.240/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 167020050

RETIRRATIFICAÇÃO I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0049598-5, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 166946015, publicado no DOC de 15/10/2026, página 138, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

I - Onde se lê: ITEM 08 - CATETER BALÃO DE ANGIOPLASTIA DE 7,0 MM (DIÂMETRO) X 60 MM (COMPRIMENTO)

I - Leia-se: ITEM 08 - STENT PARA ANGIOPLASTIA DE CARÓTIDA DIâMETRO DE 7 A 10 MM X 20 A 40 MM DE COMPRIMENTO (Célula Fechada)

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

Extrato de Ata   |   Documento: 166238993

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 131/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2026/0055116-8

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90525/2026/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: E TAMUSSINO E CIA LTDA.

CNPJ: 33.100.082/0002-86

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE ENDOPRÓTESE VASCULAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES.

VIGÊNCIA: 02/10/2026 a 02/10/2027.

ITEM 05 - FIO GUIA DE AÇO TEFLONADO EXTRA RÍGIDO. MODELO DE FIO GUIA TIPO LUNDERQUIST.

Preço: R$ 500,00/UNIDADE

Marca: COOK INCORPORATED

Fabricante: COOK INCORPORATED

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL

Procedência: EUA

Consumo Médio Mensal Estimado: 3 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 36 unidades

VALOR TOTAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)

VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 166073117

I. À vista do constante no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0096293-1, em especial a manifestação do Setor de Contratos e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da empresa GADE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E BIOSSEGURANCA LTDA, CNPJ 07.389.929/0001-01, no valor de R$ 11.144.802,60 (onze milhões, cento e quarenta e quatro mil oitocentos e dois reais e sessenta centavos), conforme consta em Encaminhamento Sei nº 165999025, referente às Notas Fiscais acostadas em docs. SEI 162449591 e 162449592, em razão do serviço de apoio à terapia do banho em leito em pacientes acamados em suas residências e assistidos pelo SUS, englobando serviços e fornecimento dos insumos necessários, durante o período de 1o a 30 de Agosto de 2026.

II. O presente pagamento onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903900.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 5.584/2026 (dox. 166267191)

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. À CFO para as providências de processamento de Indenização.

V. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência da recomendação contida no Parecer 166068154 e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 166527626

I - À vista do constante no presente Processo Administrativo nº 6018.2026/0114185-0 em especial a manifestação da área técnica (SMS/CMAC/Emendas Parlamentares) e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento no art. 8º da Lei 18.066/2023, AUTORIZO a celebração do Termo de Convênio Nº 127/2026/SMS.G.SERMAP (SEI 165153677) a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde e o INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER - IBCC, inscrito no CNPJ sob o nº 62.932.942/0001-65, cujo objeto é o Repasse de recurso financeiro oriundo de INTERVENÇÃO LOCAL, na modalidade de subvenção nos termos da Lei Nº 18.066 de 28 de dezembro de 2023. A referida Instituição foi habilitada na Chamada Publica nº 001/2020-SMS. G/SERMAP/CACAC (SEI 6018.2019/0073501-0), conforme Despacho Homologatório SEI 092100184, para prestar assistência à saúde de forma complementar, integrando o Sistema Único de Saúde- SUS, por meio de Contrato Nº 023/SMS/2023 (SEI 165153666). O recurso será repassado em parcela única, no valor total de R$3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais), sendo o prazo de vigência do presente convênio de 4 (quatro) meses, tendo por termo inicial a data de recebimento do recurso, definida na NOTA DE LIQUIDAÇÃO DO PAGAMENTO, de acordo com o que foi estipulado no PROGRAMA DE UTILIZAÇÃO DO RECURSO apresentado pela CONVENIADA (SEI 166392767).

II - Sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.4.4.50.52.00.00.1.500.7999.1, conforme Nota de Reserva nº 74.500/2026 (SEI 166482058).

III - Publique-se.

IV - Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES para prosseguimento, devendo ser atendidadas as recomendações da Cojur exaradas no Parecer SEI nº 166527267.

Despacho   |   Documento: 166721358

I. À vista do constante no Processo SEI nº 6018.2026/0106436-8, em especial da manifestação de SMS/EMS-COAPES e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho, AUTORIZO a habilitação da instituição de ensino INSTITUTO DE INFECTOLOGIA EMILIO RIBAS, instituição de ensino responsável pela oferta de cursos da área de saúde e/ou dos Programas de Residência em Saúde no Estado de São Paulo, inscrita sob CNPJ nº 46.374.500/0008-60, ao Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino Saúde - COAPES, que tem por objeto viabilizar a reordenação da oferta de Estágios, Cursos de Graduação e Residências em Saúde, no município de São Paulo, do Estado de São Paulo, com garantia de estrutura de serviços de saúde em condições de oferecer campo de prática, mediante a integração ensino-serviço nas Redes de Atenção à Saúde, atendendo necessidades da Administração, nos termos da Portaria nº 852/2023/SMS.G.

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, à SMS - Escola Municipal de Saúde (SMS/EMS-COAPES) para as demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166863293

I - À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2021/0005416-5, em especial a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com base no Art. 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 57.575/2016, AUTORIZO o Aditamento nº 020/2026 do TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/SMS/2021 (SEI 040322888), firmado com a entidade ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.699.567/0001-92, Desenvolvimento de atividades, visando à execução de ações e serviços de saúde ambulatoriais e hospitalares de forma continuada, na área Materno-Infantil e de Cirurgias eletivas, de acordo com as Políticas de Atenção à Saúde do SUS e Diretrizes da PMSP/SMS, para fins de consignar o Incremento de recursos humanos para o período de outubro de 2026, especificados na cláusula segunda - item 2.1.1, conforme Plano de Trabalho Orçamentário, no valor mensal de R$ 50.008,15 (cinquenta mil oito reais e quinze centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva Nº 72.631/2026 (SEI 166066566).

II - Publique-se.

III - Após à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS para as providências subsequentes, em atendimento as recomendações constantes no Parecer de COJUR SEI 166863193.

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166922459

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

228 LITROS de FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA SEM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 59/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 16.188,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 76.071/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Alterações Orçamentárias

Portaria   |   Documento: 167034958

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 678 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 827.664,25 (oitocentos e vinte e sete mil seiscentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), de acordo com a Lei n° 18.377/2025.

O Secretário do Fundo Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7°, § 2° da Lei n° 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,

RESOLVE:

Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 827.664,25 (oitocentos e vinte e sete mil seiscentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.304.4015.2.523

Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

R$ 827.664,25

TOTAL

R$ 827.664,25

Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.304.4015.2.523

Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 827.664,25

TOTAL

R$ 827.664,25

Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Comissão Permanente de Licitação-10

Comunicado   |   Documento: 167019904

COMUNICADO DE RETI-RATIFICAÇÃO 

PROCESSO n°. 6018.2026/0104201-1
PREGÃO ELETRÔNICO n°. 543/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE VIDEOLARINGOSCÓPIO

 
I.      Com referência ao Edital do Pregão Eletrônico n°. 543/2026, RETIFICO o item 9.2.1 do ANEXO I - Termo de Referência, disponibilizado no Edital do DOC do dia 15/10/2026, conforme segue:

ONDE-SE LÊ:
Prazos de Entrega 9.2.1. O prazo máximo para entrega do objeto e execução dos serviços estabelecidos será de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento, salvo prazo diverso estabelecido no Edital.

LEIA-SE:

Prazos de Entrega
9.2.1. O prazo máximo para entrega do objeto e execução dos serviços estabelecidos será até 20/11/2026, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento, salvo prazo diverso estabelecido no Edital.



II.       Alterada a data de abertura do certame, para 29/10/26. As demais informações do Edital, ficam mantidas.

Comunicado   |   Documento: 167022481

RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

Processo n°. 6018.2026/0097518-9

Pregão Eletrônico n°. 425/2026

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DISPOSITIVO PARA TRANSFERENCIA DE LIQUIDOS ESTEREIS

A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que dará prosseguimento ao PREGÃO ELETRÔNICO n°. 425/2026, no dia 19/10/2026, às 09:00 horas, tendo em vista as APROVAÇÕES das amostras para o ITEM 01 apresentadas pela empresa C.B.S. MEDICO CIENTIFICA LTDA.

Comissão Permanente de Licitação-13

Comunicado   |   Documento: 166990225

COMUNICADO DE RETOMADA

I - A 13 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90630/2026, processo SEI nº 6018.2026/0066047-1, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA FOLLEY EM LATEX, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 14 E NR. 24, no dia 19/10/2026 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer técnico quanto as amostras apresentadas.

Comunicado   |   Documento: 166990594

COMUNICADO DE RETOMADA

I - A 13 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 385/2026, processo SEI nº 6018.2026/0089684-0, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DETERGENTE LÍQUIDO NEUTRO BIODEGRADÁVEL - FRASCO 1 LITRO, no dia 19/10/2026 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer técnico quanto as amostras apresentadas.

Comunicado   |   Documento: 166996057

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 548/2026-SMS

Id contratação PNCP: 13864377000130-1-001667/2026

Período para entrega de proposta: 16/10/2026 até 21/10/2026 07:59 horas

Data prevista para abertura da sessão pública: 21/10/2026 08:00 horas

Período para envio de lances: 21/10/2026 das 08:00 horas até 14:00 horas

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 548/2026, visando a aquisição de OXÍMETRO PARA TELESSAÚDE, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DA GUARAPIRANGA VINCULADO À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do e-mail: rkitamura@prefeitura.sp.gov.br

Comissão Permanente de Licitação-17

Comunicado   |   Documento: 167030901

COMUNICADO DE ADIAMENTO DE PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2025/0002843-9

PREGÃO ELETRÔNICO: 466/2026 - SMS.G

OBJETO: AQUISIÇÃO DE SELADORA MANUAL DE GRAU CIRÚRGICO

Comunicamos aos interessados no certame supramencionado, que fica ADIADA “SINE DIE” a sessão de abertura do Pregão, tendo em vista a necessidade de adequação dos prazos estipulados do Termo de Referência, por se tratar de recurso por emenda parlamentar. Por conseguinte, a Sessão de Abertura prevista para o dia 16/10/2026 não ocorrerá.

Termo   |   Documento: 167034384

São Paulo, 15 de outubro de 2026.

TERMO DE JULGAMENTO

PROCESSO Nº: 6018.2026/0057703-5

PREGÃO ELETRÔNICO: 439/2026 - SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LABORATÓRIO - TESTES IMUNOHEMATOLÓGICOS COM CESSÃO DE EQUIPAMENTOS TOTALMENTE AUTOMATIZADOS, EM COMODATO

Informamos que a TERMO DE JULGAMENTO da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 167034284

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº: 6018.2026/0057703-5

PREGÃO ELETRÔNICO: 439/2026 - SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LABORATÓRIO - TESTES IMUNOHEMATOLÓGICOS COM CESSÃO DE EQUIPAMENTOS TOTALMENTE AUTOMATIZADOS, EM COMODATO

Informamos que o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 167034305

Termo   |   Documento: 167051575

São Paulo, 15 de outubro de 2026.

TERMO DE JULGAMENTO

PROCESSO: 6018.2026/0011183-4

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 447/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS NEONATAIS

Informamos que a TERMO DE JULGAMENTO da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 167050145

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO: 6018.2026/0011183-4

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 447/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS NEONATAIS

Informamos que o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 167050138

Comissão Permanente de Licitação-3

Comunicado   |   Documento: 167067939

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2026/0078900-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 106/2026/SMS.G.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DISPOSITIVO EXTERNO PARA INCONTINENCIA URINARIA - TAMANHO M.

I. Comunicamos aos participantes do certame supramencionado, que considerando a APROVAÇÃO das amostras retomaremos a sessão para aceite das propostas. Fica agendada a sessão de retomada para 19/10/2026 às 11h30min.

Comissão Permanente de Licitação-4

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166823390

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMETO DE FIOS CIRÚRGICOS ABSORVÍVEL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 166766297) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia - RF. 782.768.7V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

Aviso de Licitação   |   Documento: 167067915

AVISO DE LICITAÇÃO

4ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0094406-2

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 552/2026/SMS.G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 552/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0094406-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIOS CIRÚRGICOS ABSORVÍVEL; INABSORVÍVEL.

A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 29 de outubro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI 167067233, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Id da contratação no PNCP:

https://pncp.gov.br/app/editais/13864377000130/2026/1672

Comissão Permanente de Licitação-5

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 166971932

Despacho Autorizatório

I- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LINHA DE NUTRIÇÂO COM CONEXÕES SEGURAS TIPO ENFIT, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 166971554) anexo ao presente processo.

II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III-PUBLIQUE-SE.

Aviso de Licitação   |   Documento: 167047729

AVISO DE LICITAÇÃO

5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0117527-5

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 550/2026/sms.g

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 550/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0117527-5, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LINHA DE NUTRIÇÂO COM CONEXÕES SEGURAS TIPO ENFIT. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 10h00m do dia 29 de outubro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 167046325, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Aviso de Licitação   |   Documento: 167066781

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL

PROCESSO Nº 6018.2026/0070835-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 206/2025/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE INDICADOR DE LIMPEZA PARA LAVADORA ULTRASSONICA - LIMPEZA DOS CANUALDOS E INDICADOR DE LIMPEZA PARA LAVADORA ULTRASSONICA - LIMPEZA DOS INSTRUMENTAIS E COMODATO.

I. Informamos aos interessados no Pregão em epígrafe que, tendo em vista a alteração e atualização do termo de Referência, a abertura está reagendada para o dia 29/10/2026, às 10h.O NOVO EDITAL (SEI nº 167066324) está disponível nos sítios Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Aviso de Licitação   |   Documento: 167067855

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL

PROCESSO Nº 6018.2026/0064487-5

PREGÃO ELETRÔNICO: 82/2025/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO HIDROCOLOIDE RECORTAVEL CAMADA FINA - 15 CM X 20 CM.

I. Informamos aos interessados no Pregão em epígrafe que, tendo em vista a alteração e atualização do termo de Referência, a abertura está reagendada para o dia 29/10/2026, às 10h.O NOVO EDITAL (SEI nº 167067741) está disponível nos sítios Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Comissão Permanente de Licitação-7

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 166854680

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS (INSULINAS) - AÇÃO JUDICIAL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 166854028) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Eneida Moreira Gomes Garcia - RF. 830800/4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria Nº 614/2025/SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Comissão Permanente de Licitação-8

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 166964650

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n.º 6018.2026/0111678-3

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO REGISTRO PREÇOS KIT CRICOTIREOIDOSTOMIA DESCARTÁVEL ADULTO 4,0 - 4,5 MM E FIO BARRA DE ERICH DE 1 METRO., com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 166964287) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Cristiane Ciglioni, RF 8302766, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP

Portaria   |   Documento: 166935930

PROCESSO: 6018.2021/0007134-5

PORTARIA Nº 672/2026/SMS.G

Assunto: DESIGNAÇÃO DA COORDENAÇÃO DE COREMU SMS SP - Ano 2026.

Considerando o disposto na Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, na Portaria Interministerial nº 7, de 16 de setembro de 2021, na Resolução nº 1, de 21 de julho de 2015, da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, bem como no processo SEI nº 6018.2023/0044309-2, que trata da Composição e do organograma da Residência Multiprofissional da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo - SMS/SP;

A Coordenadoria de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I - Designar a servidora CLAUDIA SILVA PAGOTTO CASSAVIA RF 823.379.9, V.1 Analista de Saúde - Fonoaudiologia para, no período de 14/10/2026 a 31/12/2026, responder pela Coordenação Titular da Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde da Secretaria Municipal da Saúde (COREMU SMS SP), e;

II - Designar a servidora CINTHIA PORTELA DISESSA RF 830.281.2, V.2 Analista de Saúde - Enfermeira para, no período de 14/10/2026 a 31/12/2026, responder pela Coordenação Suplente da Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde da Secretaria Municipal da Saúde (COREMU SMS SP).

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

IV - Publique-se.

Núcleo de Licitações

Comunicado   |   Documento: 167056292

Comunicado - Licitação

COMUNICADO Nº 33/2026

ESTIMATIVA DE CONSUMO MÉDIO MENSAL PARA FORNECIMENTO DE MACACÃO DE PROTEÇÃO E VESTIMENTA HIDRORREPELENTE

ABERTURA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MACACÃO DE PROTEÇÃO E VESTIMENTA HIDRORREPELENTE

Processo nº 6018.2026/0094908-0 UASG Responsável 925003 - PMSP - COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Com o intuito de realizar Licitação para Registro de Preços do objeto em tela, solicitamos às Unidades da ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS E ECONOMIA MISTA manifestação de interesse através de correspondência eletrônica encaminhada ao endereço reginaharumi@prefeitura.sp.gov.br

Pedimos a gentileza de encaminhar a manifestação, IMPRETERIVELMENTE, até dia 27/10/2026.

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5239-1883 ou e-mail reginaharumi@prefeitura.sp.gov.br

Divisão de Avaliação e Monitoramento Assistencial

Extrato de Ata   |   Documento: 167014276

Atendendo ao artigo 17 da Portaria SMS n° 699/2025, informa-se que a reunião da Comissão Técnica de Acompanhamento do 1º, 2º, 3º e 4° trimestres de 2025 do CG 001/2023 - Hospital Municipal de Brasilândia Dr. Adib Jatene - Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento - IMED, foram realizadas no dia 28/09/2026. As respectivas atas encontram-se disponibilizadas no Portal da Transparência, por meio do seguinte link: ATA de CTA CG001/2023 - 1º, 2º, 3º e 4º TRI 2025.

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167028465

Despacho Rerratificação   |   Documento: 167050435

RERRATIFICAÇÃO DE DESPACHO - LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU, POR CONTER INCORREÇÕES - Atos do Executivo nº 2322539; Disponibilização: 13/10/2026; Publicação: 13/10/2026.

I - À vista dos elementos constantes do presente, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G, e ainda, a informação no link 166728602 e manifestação contida no link 166757834, que acolho, como razão de decidir, e observadas as cautelas de estilo, AUTORIZO a PRORROGAÇÃO, com cláusula resolutiva, do Contrato 09/2008-CRS.Leste, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 16/10/2026, referente ao imóvel de propriedade de LUCIANE DE FÁTIMA PEREIRA, CPF 168.937.398-93, onde se encontra instalado o SUVIS Itaim Paulista, desta Coordenadoria Regional de Saúde Leste, com fundamento no §3.º, inciso I do artigo 62 da Lei Federal 8.666/93 e demais legislações atinentes à matéria.

II - Outrossim, AUTORIZO o empenhamento de recursos, para cobrir o período de 16/10/2026 à 31/12/2026, em favor de LUCIANE DE FÁTIMA PEREIRA, CPF 168.937.398-93, no valor de R$ 12.457,85 (doze mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), principal e de R$ 5.754,03 (cinco mil setecentos e cinquenta e quatro reais e três centavos), reajuste, em consonância com a disponibilidade de cotas definidas por CGO/SEMPLA, por força do disposto nos arts. 58 e 60 da Lei Federal 4.320/64, e Decreto Municipal 64.904/2026 c/c a disponibilidade de cotas definidas por CGO/SEMPLA, visando a cobertura de despesas com locação de imóvel, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.509.3.3.90.36.00.00, do orçamento vigente.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Contabilidade/CRS.Leste para as providências pertinentes.

UVIS Itaim Paulista - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 167000272

A UVIS Itaim Paulista/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

6018.2025/0144338-3 / Panificadora Parque do Sol ltda / Avenida Flamingo, 100 / H/n° 50659 / 31-08-26 / DEFERIDO prazo adicional de 20 dias para a manutenção dos equipamentos de refrigeração e manutenção de temperatura a quente, a partir de 09/10/26.

Despacho   |   Documento: 166918016

TERMO DE APOSTILAMENTO

AO TERMO DE CONTRATO Nº 011/2025/SMS/CRSN

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

CONTRATADA: KIMENZ EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ N° 72.971.445/0001-48

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço técnico de manutenção preventiva e corretiva, com mão de obra especializada, com fornecimento de peças e acessórios para câmara fria de imunobiológicos do PADI/Norte dessa Coordenação Regional de Saúde Norte

OBJETO DA APOSTILA: FIXAÇÃO DE VALOR MENSAL RESULTANTE DA APLICAÇÃO DE REJUSTE ANUAL AO TERMO DE CONTRATO ORA APOSTILADO.

DOTAÇÃO: 84.23.10.122.4004.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, conforme Nota de Empenho nº 1441/2026 e a dotação orçamentária nº 84.23.10.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, conforme Nota de Empenho nº 100.252/2026.

Aos 14 dias do mês de outubro do ano de 2026, na Sede da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, localizada na Rua Paineira do Campo, nº 902, Santana, São Paulo/SP, CEP 02012-040, foi lavrado o presente Termo de Apostilamento ao Termo de Contrato epigrafado, cujo objeto versa sobre a contratação de empresa especializada para prestação de serviço técnico de manutenção preventiva e corretiva, com mão de obra especializada, com fornecimento de peças e acessórios para câmara fria de imunobiológicos do PADI/Norte dessa Coordenação Regional de Saúde Norte, conforme Termo de Contrato nº 11/2025/SMS/CRSN (link 146498370), nos termos que se seguem:

Com base nas informações acostadas no presente administrativo nº 6018.2025/0018000-1 o disposto na Lei Federal 14.133/2024, e considerando as disposições contidas na Cláusula Quarta do Termo de Contrato ora apostilado, o valor mensal do presente passa a ser a partir de 17/09/2026 na quantia de R$ 2.063,25 (dois mil sessenta e três reais e vinte e cinco centavos), resultante da aplicação do Índice de Reajuste IPC-FIPE, divulgado pela Secretaria de Finanças do Município (link 166444934) e planilha de cálculo apresentada pelo Setor de Contabilidade/CRSN (link 166445686).

As despesas decorrentes deste reajustamento, no presente exercício, correrão por conta da dotação orçamentária nº dotação orçamentária 84.23.10.122.4004.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, conforme Nota de Empenho nº 14.41/2026 e a dotação orçamentária nº 84.23.10.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, conforme Nota de Empenho nº 100.252/2026, ambas referente ao exercício de 2026, conforme manifestação o Setor de Contabilidade/CRSN (link 166512758).

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DRA. ANA CRISTINA KANTZOS

COORDENADORA / CRS-NORTE

CONTRATANTE

Despacho   |   Documento: 166944747

I - Nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e em face da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS.G e Portaria 727/2018/SMS.G e pelo Decreto 64.999/2026 providências da Gerência de Contratos, bem como da manifestação da Assessoria Jurídica, a qual acolho, como razão de decidir, AUTORIZO o Aditamento do Termo de Contrato de Locação nº 001/2024/SMS/CRSC/CRSN, celebrado com a empresa Locador - Michel Burihan, portador do RG nº 8.765.554 e inscrito no CPF sob nº 024.249.858-20, aonde encontra-se sediada a unidade de saúde CTA - Henfil, unidade pertencente extinta Coordenadoria Regional de Saúde Centro, atualmente subordinada a essa Coordenadoria Regional de Saúde Norte, a fim de alterar a unidade orçamentária.

Portanto, os saldos orçamentários remanescentes na Unidade Orçamentária 84.28 serão transferidos para a Unidade Orçamentária 84.23, a partir de 10/10/2026, tendo em vista a determinação de SMS/CFO E SF/SUSTEM consoante com o Decreto Municipal 64.999/2026.

II - Publique-se.

III - Devolver a A.J. para os atos de publicação e confecção do Termo Aditivo e publicação do seu extrato.

Despacho   |   Documento: 166948962

I - Nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e em face da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS.G e Portaria 727/2018/SMS.G, providências da Gerência de Contratos, bem como da manifestação da Assessoria Jurídica, a qual acolho, como razão de decidir, AUTORIZO o Aditamento do Termo de Contrato nº 005/2021/SMS/ CRS-CENTRO/CRS-NORTE, celebrado com a empresa White Martins Gases Industriais LTDA., CNPJ nº 35.820.448/0081-10, cujo objeto versa sobre contratação de empesa especializada em fornecimento de gases medicinais liquefeitos e comprimidos, armazenados em cilindros, nos termos da Resolução Anvisa RDC n° 69/2008, cuja prestação de serviço encontra-se destina às unidades de saúde da extinta Coordenadoria Regional de Saúde Centro incorporada pela Coordenação Regional de Saúde Norte, a fim de alterar a unidade orçamentária.

Portanto, os saldos orçamentários remanescentes na Unidade Orçamentária 84.28 serão transferidos para a Unidade Orçamentária 84.23, a partir de 10/10/2026, tendo em vista a determinação de SMS/CFO E SF/SUSTEM consoante com o Decreto Municipal 64.999/2026.

II - Publique-se.

III - Devolver a A.J. para os atos de publicação e confecção do Termo Aditivo e publicação do seu extrato.

Despacho   |   Documento: 166953678

I - Nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e em face da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS.G e Portaria 727/2018/SMS.G, providências da Gerência de Contratos, bem como da manifestação da Assessoria Jurídica, a qual acolho, como razão de decidir, AUTORIZO o Aditamento do Termo de Contrato nº 002/2023/SMS/ CRS-CENTRO/CRS-NORTE, celebrado com a empresa Viks Elevadores Ltda., - CNPJ nº 35.164.244/0001-94, cujo objeto versa sobre contratação de empesa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças, para 01 plataforma de elevação motorizada, cuja prestação de serviço encontra-se destinada a unidade de saúde SAE DST/AIDS pertencente a extinta Coordenadoria Regional de Saúde Centro atualmente subordinada pela Coordenadoria Regional de Saúde Norte, a fim de alterar a unidade orçamentária.

Portanto, os saldos orçamentários remanescentes na Unidade Orçamentária 84.28 serão transferidos para a Unidade Orçamentária 84.23, a partir de 10/10/2026, tendo em vista a determinação de SMS/CFO E SF/SUSTEM consoante com o Decreto Municipal 64.999/2026.

II - Publique-se.

III - Devolver a A.J. para os atos de publicação e confecção do Termo Aditivo e publicação do seu extrato.

Despacho   |   Documento: 167057076

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CASA VERDE / CACHOEIRINHA
COMUNICADO 034/2026
A Supervisora da Supervisão Técnica de Saúde CASA VERDE/CACHOEIRINHA, SILVIA REGINA PINTO no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a unidade CAPS ADULTO II CASA VERDE estará aberta, sem atendimento ao público, no dia 17/10/2026 das 8:00 as 17:00hs para finalização da Remoção das árvores.

Despacho   |   Documento: 167027814

TERMO DE APOSTILAMENTO

AO TERMO DE CONTRATO Nº 04/2023/SMS/CRSC-CRSN

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CNPJ 46.392.148/0031-35

CONTRATADA: Jumper Segurança e Vigilância Patrimonial LTDA - CNPJ N° 26.886.266/0001-77

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial, desarmada, para as unidades CTA HENFIL, UVIS SÉ, UVIS SANTA CECÍLIA, CRST ANDRÉGRABOIS, CRPICS, STS SÉ, SAE DST/AIDS E CRS-CENTRO unidades de saúde da extinta Coordenadoria Regional de Saúde Centro, atualmente pertencente a essa Coordenação Regional de Saúde Norte

OBJETO DA APOSTILA: FIXAÇÃO DE VALOR MENSAL RESULTANTE DA APLICAÇÃO DE REJUSTE ANUAL AO TERMO DE CONTRATO ORA APOSTILADO.

DOTAÇÃO: 84.28.10.301.4015.2520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 - Nota de Empenho nº 107.202/2026.

As 14 dias do mês de outubro do ano de 2026, na Sede da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, localizada na Rua Paineira do Campo, nº 902, Santana, São Paulo/SP, CEP 02012-040, foi lavrado o presente Termo de Apostilamento ao Termo de Contrato epigrafado, cujo objeto versa sobre a contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial, desarmada, para as unidades CTA HENFIL, UVIS SÉ, UVIS SANTA CECÍLIA, CRST ANDRÉGRABOIS, CRPICS, STS SÉ, SAE DST/AIDS E CRS-CENTRO unidades de saúde da extinta Coordenadoria Regional de Saúde Centro, atualmente pertencente a essa Coordenação Regional de Saúde Norte, conforme Termo de Contrato nº 04/2023/SMS/CRSN (link 090290496), nos termos que se seguem:

Com base nas informações acostadas no presente administrativo nº 6018.2023/0002036-1 o disposto na Lei Federal 14.133/2024, e considerando as disposições contidas na Cláusula Quarta do Termo de Contrato ora apostilado, o valor mensal do presente passa a ser a partir de 08/08/2026 na quantia de R$ 200.942,26, resultante da aplicação do Índice de Reajuste IPC-FIPE, divulgado pela Secretaria de Finanças do Município (link 166899862) e planilha de cálculo apresentada pelo Setor de Contabilidade/CRSN (link 166891084).

As despesas decorrentes deste reajustamento, no presente exercício, correrão por conta da dotação orçamentária nº dotação orçamentária 84.28.10.301.4015.2520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, conforme Nota de Empenho nº 107.202/2026 (link 166994057) referente ao exercício de 2026, conforme manifestação o Setor de Contabilidade/CRSN (link 166994302).

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DRA. ANA CRISTINA KANTZOS

COORDENADORA / CRS-NORTE

CONTRATANTE

Despacho   |   Documento: 167047219

I - Nos termos dos artigos 124 da Lei Federal nº 14.133/2021 e da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS.G e Portaria 727/2018/SMS.G, atendendo a solicitação do Setor de Gestão de Contratos e à vista da manifestação da Assessoria Jurídica desta CRS-Norte, no qual acolho como razão de decidir, AUTORIZO o Aditamento do Termo de Contrato nº 017/2024/SMS/CRSN, celebrado com a empresa FANEM LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 61.100.244/0001-30, cujo objeto versa sobre a contratação por exclusividade de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva em câmaras de conservação de vacinas, cuja prestação de serviço encontra-se destinada as unidades de saúde pertencentes a esta Coordenadoria Regional de Saúde Norte, a fim de realizar a transferência de de 01 câmara fria, modelo 347 CV/2, série FAE 34911, da UBS Cruz das Almas/Fó/Brasilândia para UVIS Santa Cecília à partir de 13/10/2026.

A transferência em comento não perfaz nenhuma alteração no valor mensal e na dotação orçamentária para o exercício de 2026, conforme manifestação/informação do Setor de Gestão de Contratos/CRSN.

II - Publique-se.

III - Devolver a A.J. para os atos de publicação e confecção do Termo Aditivo.

Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166994356

SEI 6018.2024/0058082-2

SMS/CRSN/DAF/CONTRATOS

ALTERAÇÃO DE FISCAIS

Nos termos do Artigo 121º do Decreto nº 62.100/2022, INDICO formalmente os FISCAIS do Contrato nº 017/2024-SMS-CRS/NORTE, sendo da UVIS CASA VERDE: Sonia Satiko Abe RF 609.134-2, Luana Maria Braga de Almeida RF 914.414-5 e Fernanda Gonçalves Hatai RF 784.996-6; da UVIS FREGUESIA DO Ó: Fernanda Alves Brasil RF 784.543-0, Tatiane Aparecida Alves RF 785.959-7, Cristiane Marin Galera Freitas Silveira RF 783.527-2 e Rosimeire da Silva Santos RF 892.968-8; da UVIS
PERUS
: Marcia Ribeiro RF 809.527-2, Marcia Regina Monteiro RF 892.903-3, Cynthia Piateli RF 784.517-1 e Vanderleia Monteiro de Oliveira RF 914.393-9; da UVIS PIRITUBA: Fernanda Ferracin RF 716.799-7, Kelly Cristina de Oliveira RF 784.251-1 e Meire Lima da Silva RF 892.857-6; da UVIS SANTANA: Mirian Tupy de Aguiar RF 806.651-5 e Bernadete Midori Iaquinto Nakahodo RF 806.771-6; da UVIS JAÇANÃ: Paulo Gustavo Rossi RF 930.320-1 e Sandra Regina Sala Vieira RF 859.440-6; da
UVIS VILA MARIA: Rita de Cassia Callegari RF 710.467-7 e Lilian Campos da Silva RF 893.104-6; UVIS SANTA CECILIA: Juana Moreira das Virgens RF 718.727.1, Nathália Frnanda Minas de Souza RF 807.035.1.; todos com a finalidade de manter junto à empresa FANEM LTDA os entendimentos necessários, visando o bom andamento dos serviços, retroativo a 13/10/2026.

Licitações

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 166999108

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da 1ª CJL, juntamente da análise da Área Técnica e, com fundamento no artigo 28, inciso I, artigo 71, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021, em consonância com o Decreto Municipal nº 62.100/2022, a qual adoto como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 01/05/SMSP/SMS/SMG e demais normas aplicáveis, DECIDO:

II. ADJUDICAR o Certame realizado por Pregão Eletrônico nº 55/2026/CRSN, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE AUDIÔMETRO, sob o critério de menor preço, na seguinte conformidade:

Para a Empresa CENTRO CATARINENSE DE APOIO A AUDICAO LTDA, CNPJ 02.512.121/0001-48, o ITEM 01 - AQUISIÇÃO DE AUDIÔMETRO - Quantidade: 01 (uma) unidade, no valor unitário de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), totalizando o valor de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), por atender ao Edital, possuir parecer técnico favorável da Área Técnica responsável presente na Sessão e ofertar preço de acordo com os valores praticados no mercado, conforme quadro de pesquisa de preços do presente Processo.

III. HOMOLOGAR o Certame realizado por Pregão Eletrônico nº 55/2026/CRSN.

IV. AUTORIZO, outrossim, a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação nº. 84.23.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, ficando a contratação condicionada à apresentação da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), prova de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo, documentação exigida pelo artigo 51 do Decreto nº 62.100/2022.

V. Publique-se.

VI. A seguir, à DAF para o que mais couber.

São Paulo, 15 de Outubro de 2026

UVIS Perus

Despacho Documental   |   Documento: 167004054

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PERUS.
A Unidade de Vigilância em Saúde Perus de acordo com o dispositivo no art. 1°,inciso IV, art. 145 e 149 da Lei Municipal n° 13.723 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0117482-1 / Sandra Regina Moreira / R. Tiburno, 420 / Série H - n° 028278 / Tendo em vista análise técnica (166597674), na qual acolho na íntegra, INDEFIRO defesa e mantenho integralmente o Auto de Infração Série H / n° 028278.

Despacho Documental   |   Documento: 167006250

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PERUS.
A Unidade de Vigilância em Saúde Perus de acordo com o dispositivo no art. 1°,inciso IV, art. 145 e 149 da Lei Municipal n° 13.723 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0075903-6 / Comércio Genésio de Alimentos Ltda / R. Fiorelli Peccicacco, 1321 / Série H - n° 036715 / Advertência / 29.09.26

UVIS Santa Cecília - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 167031505

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0115656-4 / Lanches Reencontro LTDA / Rua Correia de Melo, 79 - Bom Retiro - São Paulo / Série H/nº 51210 / Defesa indeferida.

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0115656-4 / Lanches Reencontro LTDA / Rua Correia de Melo, 79 - Bom Retiro - São Paulo / Série H/nº 51210 / Deferido o prazo solicitado de 90 dias.

Notificação   |   Documento: 166998359

NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO Nº 161/CRS-O/2026

ASSUNTO: Defesa Sanção Administrativa

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2026/0009788-2.

À vista do noticiado no processo administrativo eletrônico nº 6018.2026/0009788-2, fica a empresa MARABO SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 64.227.175/0001-19, NOTIFICADA que deverá recolher aos cofres públicos a quantia de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), conforme cálculo efetuado (doc. 162600374), em virtude de decisão administrativa de multa (doc. 163999326) publicada através da APENAÇÃO AP. 84.027.0120/2026 (doc. 163999110), publicada no D.O.C às fls. 410 de 31/08/2026 (doc. 163999559), em razão da inexecução total do ajuste, considerando a não entrega do objeto adjudicado, em atenção ao informado pela unidade requisitante (doc.160901806), sob pena de inscrição do débito no CADIN e na Dívida Ativa, bem como o envio dos autos à JUD para elaboração de ação judicial de cobrança do débito.

Em atendimento a Ordem Interna 1/2004-PREF, fica a empresa notificada para efetuar o recolhimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, a qual poderá dirigir-se a esta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, situada à Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, nº 519 - 1º andar - Pinheiros, onde o referido processo encontra-se com vistas franqueadas.

À

MARABO SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA

Rua Conde de Azambuja, nº 835, Maria da Graça,

CEP: 20785-341 - Rio de Janeiro/RJ

E-mail: maraboservicosgraficos@gmail.com

Notificação   |   Documento: 167024907

NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO Nº 162/CRS-O/2026

ASSUNTO: Defesa Sanção Administrativa.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2026/0107848-2.

À vista do noticiado no processo administrativo eletrônico nº 6018.2026/0107848-2, fica a empresa SERVIÇOS DE EMERGÊNCIAS MÉDICAS SÃO PAULO - SEMSP LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.226.608/0001-71 NOTIFICADA que poderá sofrer penalidade administrativa, conforme consta no item 10.3.4 (tabela de penalidades 2 e 3 - item 13), conforme o Termo de Contrato nº 011/CRSO/2023 (doc. 088076083 - Processo SEI nº 6018.2022/0047079-9), tendo em vista ao possível desatendimento da Cláusula Quinta - Das Obrigações da Contratada, 5.1 alíneas a, b, c e l, bem como o disposto nos Item 10.1 a, b, c e l do Termo de Referência - Anexo ao Contrato, conforme as informações das unidades UBS HELENA MIGUEL REZEK (documento SEI nº 166375724) e UBS JD SÃO JORGE (documento SEI nº 166319592), conforme compilado na manifestação SMS/CRS-O/DAF/CONTRATOS (doc. 167013034), referente aos serviços prestados em 01/08/2026 a 31/08/2026.

Em atendimento aos termos do artigo 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica essa empresa, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, apresentar Defesa nos termos do artigo 157 da Lei Federal 14.133/21, a qual poderá ser protocolada por e-mail ou junto a esta Coordenadoria Regional de Saúde, situada na Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 519 - 1º andar - Pinheiros, onde o referido processo encontra-se com vistas franqueadas.

Atenciosamente,

A

SERVIÇOS DE EMERGÊNCIAS MÉDICAS SÃO PAULO - SEMSP LTDA

Rua Iapo, 498 - Casa Verde

CEP 02512-020 - São Paulo/SP

E-mail: adm@semsaopaulo.com.br, contato@semsaopaulo.com.br, regulacao@semsaopaulo.com.br

Contabilidade

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167033756

ASSUNTO: ADIANTAMENTO - MÊS: OUTUBRO/2026

RESPONSÁVEL: Gilson Nonato da Conceição

UNIDADE: Coordenadoria Regional de Saúde Oeste/CAPS Adulto II Perdizes

I - 6018.2026/0126394-8 - Em face dos elementos constantes no presente e no uso das atribuições a mim conferidas pelos Decretos nºs 23.639/1987 e 64.008/2025, AUTORIZO a emissão das Notas de Reserva, Empenho e Liquidação no valor de R$ 3.890,00 (três mil oitocentos e noventa reais), para fazer face à despesas de Pequeno Vulto, Manutenção de Bens Móveis e Conservação e Adaptação de Bens Imóveis, no mês de outubro de 2026, com fundamento na Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 2º, incisos I, II e III, Decretos nºs 48.592/2007, artigos 1°, 4°, 5º, 6º, 15º e 17º; 29.929/1991, 41.306/2001 e 41.394/2001; Portarias nºs: SF 77/2019; 411/2006-SMS.G e 023/2021-SMS.G, em nome do servidor Gilson Nonato da Conceição, Registro Funcional nº 822.032.8/1, CPF 142.878.488-88, onerando a dotação orçamentária 84.27.10.301.4015.2.520.33903900.00.1.500.9001.0.

II - PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 167052724

6018.2026/0111759-3 - Pagamentos: adiantamentos

DESPACHO DEFERIDO - APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

INTERESSADO: Lourenço Palhas Filho

I- Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2026/0111759-3, em nome de Lourenço Palhas Filho, CPF 010.988.448-58 e RF 738.637.1/1, referente ao período de Setembro/2026, no valor de R$ 4.250,00 (quatro mil duzentos e cinquenta reais)

II- PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 167053012

6018.2026/0111485-3 - Pagamentos: adiantamentos

DESPACHO DEFERIDO - APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

INTERESSADO: Giandra Freitas Franco de Almeida

I- Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2026/0111485-3, em nome de Giandra Freitas Franco de Almeida, CPF 220.351.968-17 e RF 735.271.9/1, referente ao período de Setembro/2026, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinheitos reais)

II- PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 167052313

6018.2026/0107805-9 - Pagamentos: adiantamentos

DESPACHO DEFERIDO - APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

INTERESSADO: Priscila Fernandes Matuck Borba

I- Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2026/0107805-9, em nome de Priscila Fernandes Matuck Borba, CPF 165.931.878-52 e RF 819.266.9/1, referente ao período de Setembro/2026, no valor de R$ 1.690,00 (mil seiscentos e noventa reais).

II- PUBLIQUE-SE.

Supervisão em Vigilância de Saúde Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 166989341

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0027806-2

Interessado:- Do Tomate Comércio de Alimentos LTDA

Não houve apresentação de defesa ao Auto de Infração série H/Nº 51166 ou recurso ao Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 46918.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 46918 (Interdição Parcial de Estabelecimento).

- Termo de Interdição Parcial (Cozinha) de Estabelecimento série F/Nº 3995.

- Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento E/Nº 06767.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 166989081

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0114614-3

Içado:- Raia Drogasil S/A

D E S P A C H O:

1. Em atenção à documentação apresentada e a manifestação da Autoridade Sanitária, informo que se trata de solicitação de prazo de 30 dias, para conclusão e cumprimento dos itens em exigência, a qual ACOLHO. DEFIRO o prazo de 30 dias solicitado, a partir da data de publicação.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Notificação   |   Documento: 166177925

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2026/0061299-0

Tendo em vista a inexecução parcial da obrigação contratada no mês de ABRIL/2026, conforme previsto nos itens 4.1, letras "e", "h" e "k", e 6.4, do Termo de Referência do Contrato nº 07/CRS-SE/2023, bem como cálculo do setor Contábil, é o presente para NOTIFICAR a empresa POSTEC COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA LTDA., inscrita sob CNPJ nº 13.045.438/0001-38, que poderá sofrer a penalidade de multa no valor de R$ 26.025,63 (vinte e seis mil vinte e cinco reais e sessenta e três centavos), nos termos da cláusula 9.2.5, do referido Termo de Contrato, sem prejuízo das sanções dispostas na Lei Federal nº 8.666/93. Caso queira, informamos que está aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis, para vistas ao processo e oferecimento de DEFESA PRÉVIA (art. 54, II e 57 do Decreto Municipal nº 44.279/2003 c/c §§ 1º e 2º do art. 153 do Decreto Municipal nº 62.100/2022), a qual poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga - São Paulo/SP - CEP: 04266-000, ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

______________________

UVIS Ipiranga - Administração

Despacho   |   Documento: 166996238

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇAO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0068802-3 / AQUA SCHOOL - ACADEMIA DE GINASTICA LTDA / RUA: RIBEIRO DO AMARAL nº 192 - IPIRANGA - SÃO PAULO - SP / DEFERIMENTO DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ADEQUAÇÕES DE 10 DIAS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

Despacho   |   Documento: 167027054

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA
A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0080291-8 / EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A / RUA: SILVA BUENO nº 1906, 1910 e 1912 - SÃO PAULO / H - 54494 e F - 36639 / INDEFERIMENTO DA DEFESA E RECURSO.

Diretoria

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166912216

Processo nº 6021.2026/0016314-8

INTERESSADA: LETICIA DOS SANTOS OLIVEIRA

ASSUNTO: Autos n° 1025528-49.2026.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 166789693 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1025528-49.2026.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LETICIA DOS SANTOS OLIVEIRA, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação da autora no programa ou a data de cinco anos antes da propositura da demanda (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final o mês de outubro de 2025; e elaborar demonstrativos de valores mensais correspondentes a 10% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação da autora no programa ou o mês de outubro de 2025, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o encerramento da participação da autora no programa, o que vier antes.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166910100

Processo nº 6021.2026/0054883-0

INTERESSADA: MARIANA GUARIZE MATTOS

ASSUNTO: Autos n° 1090681-29.2026.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 166789784 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1090681-29.2026.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIANA GUARIZE MATTOS, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação da autora no programa ou a data de cinco anos antes da propositura da demanda (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final o mês de outubro de 2025; e elaborar demonstrativos de valores mensais correspondentes a 10% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação da autora no programa ou o mês de outubro de 2025, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o encerramento da participação da autora no programa, o que vier antes.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166969734

PROCESSO: 6018.2026/0125843-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LENCOL EM FOLHA PARA MACA, EM TNT, SEM ELASTICO - 90 CM X 2,0 M - 60.000 UNIDADES E LENCOL EM FOLHA PARA MACA, EM TNT, COM ELASTICO - 90 CM X 2,0 M - 17.250 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 865/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LITMUS MEDICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 46.989.096/0001-63, pelo valor de R$ 466.987,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 76.445/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166962700

PROCESSO: 6018.2026/0123842-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de INSTRUMENTOS ROTATORIOS EM NIQUEL TITANIO COM TRATAMENTO TERMICO GOLD / DOURADO PARA PREPARO DE CANAL - 21 MM - 600 UNIDADES E INSTRUMENTOS ROTATORIOS EM NIQUEL TITANIO COM TRATAMENTO TERMICO GOLD / DOURADO PARA PREPARO DE CANAL - 25 MM - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 827/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL IPO LTDA, CNPJ nº 50.567.060/0001-69, pelo valor de R$ 72.474,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 76.365/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166991310

PROCESSO: 6018.2026/0121478-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FILTRO HIDROFOBICO TIPO HEPA PARA PROTECAO DO CIRCUITO VENTILATORIO - 8.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 702/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PHARMACOR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA, CNPJ nº 51.730.327/0001-50, pelo valor de R$ 121.360,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio das Notas de Reserva nº 76.515/2026 E 76.524/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166989913

PROCESSO: 6018.2026/0109721-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPUMA DE POLIURETANO HIDROFILICA COM DACC COM BORDA ADESIVA EM SILICONE - 17,5 X 17,5 CM - 2.310 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 892/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 1.580.040,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 76.457/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166926655

PROCESSO: 6018.2026/0125754-9


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL EM PÓ SEM FIBRAS PARA CRIANÇAS DE 1 A 10 ANOS - 1.365 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 296/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 267.540,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 76.205/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166928106

PROCESSO: 6018.2026/0088366-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AVENTAL PROCEDIMENTO EM NAO TECIDO, TECNOLOGIA SMS - TAMANHO ÚNICO - 120.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 769/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 2.220.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 76.204/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166928638

PROCESSO: 6018.2026/0093155-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COMPRESSA CAMPO OPERATORIO COM MARCADOR RADIOPACO - 25 CM X 28 CM - 63.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 210/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MUNDO SENIOR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES E ATENDIMENTO DOMICILIAR LTDA, CNPJ nº 19.914.157/0001-50, pelo valor de R$ 1.745.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 76.221/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166929262

PROCESSO: 6018.2026/0100093-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT CATETER VENOSO CENTRAL 7,0 FR X 30 CM - DUPLO LUMEN - 1.500 UNIDADES e KIT CATETER VENOSO CENTRAL 7,5 FR X 20 CM - TRIPLO LUMEN - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 479/2026--SMS.G, cuja detentora é a empresa CJC MEDICAL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO, HOSPITALAR E LABORATORIAL LTDA, CNPJ nº 47.756.703/0001-08, pelo valor de R$ 3.335.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 76.303/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166931242

PROCESSO: 6018.2026/0109708-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MALHA DE ACETATO IMPREGNADA COM DACC - 7 X 9 CM - 10.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1060/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 1.185.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 76.314/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166932928

PROCESSO: 6018.2026/0104505-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA URETRAL PRE LUBRIFICADA COM MANGA (FEM) - NR. 10 - 22.200 UNIDADES, SONDA URETRAL PRE LUBRIFICADA COM MANGA (FEM) - NR. 12 - 25.200 UNIDADES, SONDA URETRAL PRE LUBRIFICADA COM MANGA (MAS) - NR. 10 - 30.000 UNIDADES, SONDA URETRAL PRE LUBRIFICADA COM MANGA (MAS) - NR. 12 - 50.100 UNIDADES e SONDA URETRAL PRE LUBRIFICADA COM MANGA (MAS) - NR. 14 - 7.020 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 419/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa NANA CARE COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 03.685.486/0001-37, pelo valor de R$ 3.630.694,80, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 76.323/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166933919

PROCESSO: 6018.2026/0089962-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPACADOR BI-VALVULADO, MASCARA, INFANTIL, PEQUENO - 20.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 487/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa RS MED LTDA, CNPJ nº 03.840.189/0001-19, pelo valor de R$ 738.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 76.328/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166934997

PROCESSO: 6018.2026/0108179-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRASCO PARA DIETA ENTERAL COM PONTA PERFURANTE - 300 ML - 490.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 558/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MRH COMERCIAL IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 10.813.451/0001-00, pelo valor de R$ 1.073.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 76.317/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166958270

PROCESSO: 6018.2026/0117823-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 12FR - BALAO DE 5ML - 80 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 366/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 3.992,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio das Notas de Reserva nº 76.355/2026 E 76.356/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166957877

PROCESSO: 6018.2026/0114102-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 7,0 - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 316/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 2.154,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 76.370/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166956953

PROCESSO: 6018.2026/0113538-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 0, NAO ABSORV, 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 3,0 CM - 72 UNIDADES, FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 3-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA ½ CIRCULO, TRIANGULAR, 1,5 CM - 144 UNIDADES e FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 3-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,0 CM - 5.472 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 603/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PHARMACOR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA, CNPJ nº 51.730.327/0001-50, pelo valor de R$ 8.542,80, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 76.368/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166956332

PROCESSO: 6018.2026/0109210-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LENCOL DE PAPEL DESCARTAVEL - 70 CM X 50 M - 40.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 203/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CERTAME COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 08.070.275/0001-03, pelo valor de R$ 683.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 76.371/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166955174

PROCESSO: 6018.2026/0109196-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EQUIPO PARA INFUSAO, SISTEMA FECHADO, ESTERIL - MICROGOTAS - 23.250 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 095/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa RIMACRI COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 04.299.175/0001-00, pelo valor de R$ 604.500,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio das Notas de Reserva nº 76.363/2026 E 76.366/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166954640

PROCESSO: 6018.2026/0088337-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AVENTAL CIRURGICO, ESTERIL, USO UNICO - TAMANHO M - 13.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 60/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 1.048.550,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 76.359/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166960937

PROCESSO: 6018.2026/0119133-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SUPORTE PARA FIXACAO DE CANULA DE TRAQUEOSTOMIA - TAMANHO PEQUENO - 1.000 UNIDADES E SUPORTE PARA FIXACAO DE CANULA DE TRAQUEOSTOMIA - TAMANHO MEDIO - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 447/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa IMPORT CARE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 24.976.335/0001-08, pelo valor de R$ 51.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 76.360/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166961957

PROCESSO: 6018.2026/0119902-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONJUNTO DE GANCHO TIPO VELCRO 1 - 45 UNIDADES E CONJUNTO DE GANCHO TIPO VELCRO 2 - 44 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 621/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MN IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS TERAPÊUTICOS E DE REABILITAÇÃO LTDA EPP, CNPJ nº 68.920.222/0001-66, pelo valor de R$ 37.311,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 76.377/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166964343

PROCESSO: 6018.2026/0117716-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA NASOGASTRICA CURTA - NR. 06 - 5.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 669/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CUIDA PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA, CNPJ nº 31.997.707/0001-48, pelo valor de R$ 5.544,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio das Notas de Reserva nº 76.394/2026 E 76.396/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166967534

PROCESSO: 6018.2026/0118004-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MASCARA FACIAL PARA OXIGENOTERAPIA COM SISTEMA VENTURI - ADULTO - 490 UNIDADES E MASCARA DE ALTA CONCENTRACAO O2 - INFANTIL - 2.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 27/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 35.037,30, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio das Notas de Reserva nº 76.390/2026 E 76.391/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166968047

PROCESSO: 6018.2026/0109292-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ELETRODO AUTOADESIVO, MULTIFUNCAO, ADULTO, P/ DEA ZOLL-AEDPLUS - 152 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 178/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa INDUMED COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 01.985.366/0003-91, pelo valor de R$ 244.720,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 76.380/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166968590

PROCESSO: 6018.2026/0110300-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TALA PARA IMOBILIZACAO DE DEDOS MOLDAVEL EM METAL E ESPUMA - 10 CM X 2,0 CM - 744 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 905/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ORTOPRÁTIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 61.148.037/0001-56, pelo valor de R$ 3.876,24, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio das Notas de Reserva nº 76.382/2026 E 76.383/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166996445

PROCESSO: 6018.2026/0125119-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PALITO HIGIENIZADOR COM EXTREMIDADES REVESTIDAS DE ALGODAO, TIPO HASTE FLEXIVEL - CAIXA COM 100 UNIDADES - 520 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 439/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa FABRICIO DE RAMOS & CIA. LTDA - EPP, CNPJ nº 15.725.489/0001-36, pelo valor de R$ 1.237,60, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio das Notas de Reserva nº 76.538/2026 E 76.539/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167001631

PROCESSO: 6018.2026/0119881-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL FORMATO ANATOMICO EM “S” COM BALAO 5,0 - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 601/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 6.600,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio das Notas de Reserva nº 76.563/2026 E 76.566/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166999865

PROCESSO: 6018.2026/0110933-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SALTO ORTOPEDICO DE BORRACHA - MEDIO - 408 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 639/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 1.044,48, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio das Notas de Reserva nº 76.550/2026 E 76.559/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166997910

PROCESSO: 6018.2026/0121485-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA RETAL ESTERIL DESCARTAVEL - NR. 14 - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 666/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PHARMACOR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA, CNPJ nº 51.730.327/0001-50, pelo valor de R$ 480,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio das Notas de Reserva nº 76.542/2026 E 76.544/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos

Comunicado   |   Documento: 167018877

DO: DGEE.

PARA: Todas as Unidades e Secretarias.

COMUNICADO: 307/2026.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o FECHAMENTO do CE Jardim Cabuçu / Mini Balneário irmãos Paolillo no dia 19/10/2026 (segunda-feira) para controle de pragas (efetuar a desinsetização e desratização nas áreas internas e externas, expedindo-se, posteriormente, Laudo Técnico dos serviços realizados, em consonância, com o estabelecido na Legislação da Vigilância Sanitária), inviabilizando o atendimento ao público nesta data.

___________________________________________________________________________________________________________________________

DO: DGEE.

PARA: Todas as Unidades e Secretarias.

COMUNICADO: 308/2026.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o FECHAMENTO do CE José de Anchieta / CEL Padre José de Anchieta no dia 26/10/2026 (segunda-feira) para controle de pragas (efetuar a desinsetização e desratização nas áreas internas e externas, expedindo-se, posteriormente, Laudo Técnico dos serviços realizados, em consonância, com o estabelecido na Legislação da Vigilância Sanitária), inviabilizando o atendimento ao público nesta data.

___________________________________________________________________________________________________________________________

DO: DGEE.

PARA: Todas as Unidades e Secretarias.

COMUNICADO: 309/2026.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o FECHAMENTO do CE Teotônio Vilela / CEL Teotônio Vilela no dia 26/10/2026 (segunda-feira) para limpeza de caixa d' água e controle de pragas (efetuar a desinsetização e desratização nas áreas internas e externas, expedindo-se, posteriormente, Laudo Técnico dos serviços realizados, em consonância, com o estabelecido na Legislação da Vigilância Sanitária), inviabilizando o atendimento ao público nesta data.

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Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Comunicado   |   Documento: 166998341

COMUNICADO 305/2026.

DO: DGEE

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições, torna SEM EFEITO o COMUNICADO 303/2026 PARA: Clube da Comunidade Basiléia.

COMUNICADO 306/2026.

DO: DGEE

PARA: Clube da Comunidade Basiléia. O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos - DEEI, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o resultado da eleição realizada durante a Assembleia Geral do dia 28/07/2026.

A atual Diretoria, eleita para o biênio de 2026/2028, ficou assim constituída: Presidente: Elisangela Aparecida Teixeira Ferreira; Vice-Presidente: Alex Alves de Oliveira; Secretário: Samarone Santos Santana. Tesoureiro: Rogério Francisquinho Catharino; Segundo Tesoureiro: Douglas Camilo Bastos; Presidente do Conselho Fiscal: Aline Alves de Oliveira Bastos; Vice-Presidente do Conselho Fiscal: Nerian Cristiny Nogueira; Conselheiro: Gilmarcy Gomes de Pina; Primeiro Suplente: Osvaldo Lino da Silva; Segundo Suplente: Simone da Silva Nogueira.

Comunicado   |   Documento: 167050697

COMUNICADO 310/2026.

DO: DGEE

PARA: Clube da Comunidade “31 DE MARÇO”. O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos - DGEEI, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o resultado da eleição realizada durante a Assembleia Geral do dia 26/09/2026.

A atual Diretoria, eleita para o biênio de 2026/2028, ficou assim constituída: Presidente: José Carlos Nogueira; Vice-Presidente: Rosangela Fachini Pinto; Secretário: Douglas Domiciano Pereira; 1º Tesoureiro: Douglas dos Santos Andrade; 2º tesoureiro: Antônio Carlos de Oliveira; Presidente do Conselho Fiscal: Mario Pinto; Vice-Presidente do Conselho Fiscal: Diego Fachini Pinto; Conselheiro: Bruno Fachini Pinto; 1º Conselheiro Suplente: Ermindo Della Guardia; 2º Conselheiro Suplente: Rui Barbosa dos Santos.

Chefia de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167034172

Processo SEI nº 6017.2022/0021693-5

Interessada: COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO

Assunto: Reajuste contratual - Contratos nº 022/SEME/2025, 023/SEME/2025 e 024/SEME/2025

I - DESPACHO

À vista das informações constantes do presente processo, em especial a manifestação do setor técnico competente (164305378 e 165103071), que acolho, autorizo o reajuste definitivo dos Contratos nº 022/SEME/2025, 023/SEME/2025 e 024/SEME/2025, sendo o valor atualizado do Contrato nº 022/SEME/2025 - R$ 3.978.303,97 (três milhões, novecentos e setenta e oito mil trezentos e três reais e noventa e sete centavos); do Contrato nº 023/SEME/2025- R$ 1.024.413,24 (um milhão, vinte e quatro mil quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos); e do Contrato nº 024/SEME/2025- R$ 3.083.185,57 (três milhões, oitenta e três mil cento e oitenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos).

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se. 2. À SEME/CAF/DCL/Contratos para formalização dos termos de aditamento.

São Paulo, 15 de outubro de 2026.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Divisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166577909

Interessada: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT

Assunto: Participação de 01 (uma) servidora no 45° Congresso de Técnicos Contabilistas e Orçamentistas Públicos, no período de 20 a 23 de outubro de 2026, nas dependências da Colônia de Férias do Sindicato dos Comerciários do Estado de São Paulo - Praia Grande/SP.

I. À vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações da Divisão de finanças (doc. sei! 165818489), a qual acolho e adoto como razão de decidir, e com fundamento no art. 74, III, 'f', e § 3º, da Lei n° 14.133/2021, AUTORIZO, por inexigibilidade de licitação, a contratação da empresa Associação dos Contabilistas e Orçamentistas Públicos do Estado de São Paulo - ACOPESP, inscrita no CNPJ sob nº 51.174.381/0001-66, objetivando a participação da servidora: Josiane da Costa Franco, Registro Funcional n° 857515-1, no 45° Congresso de Técnicos Contabilistas e Orçamentistas Públicos, no período de 20 a 23 de outubro de 2026, nas dependências da Colônia de Férias do Sindicato dos Comerciários do Estado de São Paulo na Avenida Guilhermina, nº 240 - Praia Grande/SP.

II. Consequentemente AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), onerando a dotação 20.10.26.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 deste exercício, conforme Nota de Reserva nº 74.817/26 (SEI nº 166577819).

III. Por fim, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação e Pagamento, em favor da referida empresa, com fundamento no art. 64 da Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto Municipal 63.124/2024.

IV. PUBLIQUE-SE. Após, à SMT/DAF/DF para providências necessárias.

Departamento de Transportes Públicos

Despacho deferido   |   Documento: 166958029

6020.2026/0029710-6 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

César Mendes da Silva

Assunto

Reintegração no Ponto Privativo n.º 1846

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente Processo Administrativo, DEFIRO reintegração no Ponto Privativo de táxi n.º 1846, categoria comum, situado na Rua Haddock Lobo, no Alvará n.º 024.040-28 do solicitante (filho) Sr. César Mendes da Silva.

II - O condutor terá prazo máximo de 30 (trinta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br, ou ainda pessoalmente para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 166954730

6020.2026/0049684-2 - Transportes públicos: credenciamento de escolas de condutores

Despacho deferido

Interessado

Editora Escola Estrada Fácil Unipessoal Ltda

Assunto

CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA MINISTRAR CURSO EAD DE TRANSPORTE ESCOLAR DE CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA.

DESPACHO

I - Ante os elementos que instruem o processo, em especial informação e parecer técnico da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial, tendo em vista o amparo legal nos termos do que determina a Lei 14.011 de 23 de junho de 2005, Decreto 48.603 de 09 de agosto de 2007 e Portaria 109/2007 - SMT.GAB. de 18/08/2007, bem como, Resolução CONTRAN n.º 1020, de 1º de dezembro de 2025;

II - Publique-se, após, DTD, para a ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 166852757

6020.2026/0063480-3

Despacho deferido

Interessado

Wilson de Oliveira Martins

Assunto

Solicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placas DLA0689.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Despacho deferido   |   Documento: 166851408

6020.2026/0060882-9 - Táxi: alvará de estacionamento - baixa de condutor

Despacho deferido

Interessado

Luiz Eduardo Araujo

Assunto

BAIXA DE COPROPRIETÁRIO E RESPECTIVO VEÍCULO DO ALVARÁ DE ESTACIONAMENTO n.º 015.224-26.

DESPACHO

I - Ante os elementos que instruem o processo, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial;

II - Publique-se, após, à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 166828065

6020.2026/0060809-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Antonio Neri de Sousa

Assunto

Transferência da titularidade do Ponto Privativo n.º 2775

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente DEFIRO o requerimento de transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 2775, situado na Rua Vittorio Fasano, do Sr. Antonio Neri de Sous - Alvará n.º 021.099-21, para o Sr. Alécio Guedes Ferreira - Alvará n.º 045.284-25.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 166826154

6020.2026/0060808-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Newton Batista de Souza

Assunto

Transferência da titularidade do Ponto Privativo n.º 606

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente DEFIRO o requerimento de transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 606, situado no Aeroporto de Congonhas do Sr. Newton Batista de Souza - Alvará n.º 014.411-24, para o Sr. Mario Cesar dos Santos - Alvará n.º 040.113-25.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou pessoalmente para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Setor de Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 166969886

6020.2026/0042214-8 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: MARCELO RAMOS BARROS

DESPACHO

I. De acordo com o parecer registrado na ata de análise e julgamento da Comissão Especial de Julgamento de Infrações de Táxi (C.E.J.I.T), referente ao Processo SEI nº 6020.2025/0013449-3, INDEFIRO o recurso interposto em 2ª instância pelo Sr. Marcelo Ramos Barros.

II. Publique-se este despacho. Em seguida, encaminhe-se ao DTP/DTD para ciência e adoção das providências necessárias ao cumprimento da decisão.

III. Após cumpridas as etapas, arquive-se o processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 166583616

6020.2026/0058168-8 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: DHIONEY FERREIA DA COSTA

DESPACHO

I. De acordo com o parecer registrado na ata de análise e julgamento da Comissão Especial de Julgamento de Infrações de Táxi (C.E.J.I.T), referente ao Processo SEI nº 6020.2026/0001601-8 , INDEFIRO a pretensão contida nas razões recursais.

II. Publique-se este despacho. Em seguida, encaminhe-se ao DTP/DTD para ciência e adoção das providências necessárias à efetivação da decisão.

III. Após cumpridas as etapas, arquive-se o processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 166583320

6020.2026/0055733-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: MARCOS PERRI

DESPACHO

I. De acordo com o parecer registrado na ata de análise e julgamento da Comissão Especial de Julgamento de Infrações de Táxi (C.E.J.I.T), referente ao Processo SEI nº 6020.2025/0001358-0, INDEFIRO a pretensão contida nas razões recursais.

II. Publique-se este despacho. Em seguida, encaminhe-se ao DTP/DTD para ciência e adoção das providências necessárias à efetivação da decisão.

III. Após cumpridas as etapas, arquive-se o processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 166582939

6020.2026/0055731-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: MARCOS PERRI

DESPACHO

I. De acordo com o parecer registrado na ata de análise e julgamento da Comissão Especial de Julgamento de Infrações de Táxi (C.E.J.I.T), referente ao Processo SEI nº 6020.2025/0067887-6, INDEFIRO a pretensão contida nas razões recursais.

II. Publique-se este despacho. Em seguida, encaminhe-se ao DTP/DTD para ciência e adoção das providências necessárias à efetivação da decisão.

III. Após cumpridas as etapas, arquive-se o processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 166582681

6020.2026/0055730-2 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: MARCOS PERRI

DESPACHO

I. De acordo com o parecer registrado na ata de análise e julgamento da Comissão Especial de Julgamento de Infrações de Táxi (C.E.J.I.T), referente ao Processo SEI nº 6020.2025/0001356-4, INDEFIRO a pretensão contida nas razões recursais.

II. Publique-se este despacho. Em seguida, encaminhe-se ao DTP/DTD para ciência e adoção das providências necessárias à efetivação da decisão.

III. Após cumpridas as etapas, arquive-se o processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 166462632

6020.2026/0058038-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: DIRSON GOMES LIMA (DIRSON GOMES LIMA TRANSPORTES LTDA.)

DESPACHO

I. De acordo com o parecer técnico registrado pela Assessoria Jurídica deste Departamento de Transportes Públicos - DTP, referente ao pedido de reconsideração da decisão administrativa proferida nos autos do Processo SEI nº 6020.2023/0060228-0, INDEFIRO a pretensão contida nas razões recursais.

II. Publique-se este despacho. Em seguida, encaminhe-se ao DTP/DTD para ciência e adoção das providências necessárias à efetivação da decisão.

III. Após cumpridas as etapas, arquive-se o processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 166266002

6020.2026/0059593-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho indeferido

Interessados: GABRIELLY JEREMIAS DO NASCIMENTO

DESPACHO

I. De acordo com o parecer registrado na ata de análise e julgamento da Comissão Especial de Julgamento de Infrações de Táxi (C.E.J.I.T), referente ao Processo SEI nº 6020.2024/0084525-8, INDEFIRO a pretensão contida nas razões recursais.

II. Publique-se este despacho. Em seguida, encaminhe-se ao DTP/DTD para ciência e adoção das providências necessárias à efetivação da decisão.

III. Após cumpridas as etapas, arquive-se o processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 166263513

6020.2026/0053070-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: PARAIBA TURISMO LTDA

DESPACHO

I. De acordo com o parecer registrado na ata de análise e julgamento da Comissão de Julgamento das penalidades aplicadas ao Transporte de Fretamento - CEJUF, referente ao Processo SEI nº 6020.2026/0019544-3, INDEFIRO a pretensão contida nas razões recursais.

II. Publique-se este despacho. Em seguida, encaminhe-se ao DTP/DTD para ciência e adoção das providências necessárias à efetivação da decisão.

III. Após cumpridas as etapas, arquive-se o processo.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167003311

Interessado: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Assunto: Pagamento de guia de diligência de oficial de justiça

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO, com fulcro no artigo 82 do CPC, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.39.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 230,52 (duzentos e trinta reais e cinquenta e dois centavos) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 166960745), em nome de TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 51.174.001/0001-93, correspondente ao pagamento de custas judiciais para diligência do processo judicial n. 1134688-09.2026.8.26.0053 - 14ª Vara da Fazenda Pública.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, com urgência.

São Paulo, 15 de outubro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167003901

Interessado: OLGA RAMIREZ LLOPIS

Assunto: Pagamento de honorários definitivos de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1134688-09.2026.8.26.0053 - 2ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 166968217), em nome de OLGA RAMIREZ LLOPIS, CPF nº 036.859.108-50, correspondente ao pagamento dos honorários periciais definitivos fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 15 de outubro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167004344

Interessado: JOAQUIM VICENTE DE REZENDE LOPES

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1136453-15.2026.8.26.0053 - 6ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 166941832), em nome de JOAQUIM VICENTE DE REZENDE LOPES, CPF nº 870.268.218-49, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 15 de outubro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167004956

Interessado: JERONIMO CABRAL PEREIRA FAGUNDES NETO

Assunto: Pagamento de honorários definitivos de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1143011-37.2025.8.26.0053 - 5ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 29.00.29.50.15.451.4007.5.100.3.3.90.91.00.08 do orçamento vigente no valor de R$ 9.417,62 (nove mil, quatrocentos e dezessete reais e sessenta e dois centavos) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 166943477), em nome de JERONIMO CABRAL PEREIRA FAGUNDES NETO, CPF nº 022.445.208-89, correspondente ao pagamento dos honorários periciais definitivos fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 15 de outubro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167005692

Interessado: VANIA SANTOS CARDOSO

Assunto: Pagamento de honorários definitivos de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 0006490-10.2022.8.26.0053 - 7ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 18.126,00 (Dezoito mil, cento e vinte e seis reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 166971780), em nome de VANIA SANTOS CARDOSO, CPF nº 074.938.268-62, correspondente ao pagamento dos honorários periciais definitivos fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 15 de outubro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167009797

Assunto: Depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do Melhoramento Público “Ligação Viária entre a Avenida Hélio Pellegrino e Avenida dos Bandeirantes”.

Objeto:   Autorização para emissão de Nota de Empenho 

 

DESPACHO 

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 29.00.29.50.15.451.4007.5.100.4.4.90.61.00.08, no valor de R$ 1.487.958,88 (um milhão, quatrocentos e oitenta e sete mil, novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6022.2025/0004130-5 correspondente ao depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do Melhoramento Público “Ligação Viária entre a Avenida Hélio Pellegrino e Avenida dos Bandeirantes”, no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1162182-43.2026.2026.8.26.0053 - 8ª VFP.

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 15 de outubro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167009067

Interessado: LUCELENE APARECIDA JULIANI

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4817.33.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 166980882), em nome de LUCELENE APARECIDA JULIANI, CPF nº 114.022.828-50, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados no cumprimento de sentença de autos nº 0031100-37.2025.8.26.0053 - 8ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 15 de outubro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167007962

Interessado: CAMILA APARECIDA MONTEIRO

Assunto: Pagamento de honorários definitivos de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 0038104-87.2009.8.26.0053 - 10ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 15.344,40 (quinze mil, trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 166940818), em nome de CAMILA APARECIDA MONTEIRO, CPF nº 384.048.278-00, correspondente ao pagamento dos honorários periciais definitivos fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 15 de outubro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167006249

Interessado: DANIEL PICHETTI NASCIMENTO

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1151451-85.2026.8.26.0053 - 5ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 29.00.29.50.15.451.4007.5.100.3.3.90.91.00.08 do orçamento vigente no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 166972422), em nome de DANIEL PICHETTI NASCIMENTO, CPF nº 216.723.998-07, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 15 de outubro de 2026.

Pedidos de indenização

Despacho   |   Documento: 167059260

SEI N° 6021.2026/0017830-7

INTERESSADA: ELISABETE DE FATIMA FERREIRA OLIVEIRA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda de galho de árvore. Danos a veículo. Proposta de deferimento parcial.

1. Autorizo o pagamento na nova conta bancária indicada em doc. 167044524.

2. Encaminhe-se para CGGM/SAF/DOG para providências.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 166937448

SEI Nº 6021.2026/0056732-0

INTERESSADO: WANDERLEY ROJO

ASSUNTO: Pedido de indenização. Placa de identificação de via e logradouro. Danos a veículo. Não atendeu ao pedido de complemento. Sem demonstrar os fatos constitutivos de seu direito. Responsabilidade CET. Indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 592/2026-PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4 - Fica o interessado orientado a direcionar seu pedido de indenização para a CET.

Departamento Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166956833

SEI 6021.2026/0031105-8

Interessado: DANIEL MANTROSE GAMA - OFICIAL DE JUSTIÇA

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto no Decreto no. 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 115,26 (cento e quinze reais e vinte e seis centavos), onerando a dotação no. 21.10.03.062.4001.4817.3.3.90.93.00.00.1.500.9001-1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de diligência do Oficial de Justiça DANIEL MANTROSE GAMA, inscrito no CPF sob o n. XXX.352.898-XX, consoante Mapa Mensal de Mandados e certidão constantes do presente, sendo que 10% desse valor deverá ser liquidado e destinado ao FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FEDTJ, conforme disposto no Provimento CG 27/2023, recolhido através de guia própria junto ao Banco do Brasil (Código 450-2) e os 90% restantes liquidados e pagos diretamente ao oficial.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis, seguindo-se as orientação da PGM/CGGM traçadas no SEI 6021.2024/0024025-4

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166958286

SEI 6021.2026/0044820-7

Interessado: EDUARDO CERVEIRA QUINTAS - OFICIAL DE JUSTIÇA

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto no Decreto no. 64.904/2026 , no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 115,26 (cento e quinze reais e vinte e seis centavos), onerando a dotação no. 21.10.03.062.4001.4817.3.3.90.93.00.00.1.500.9001-1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de diligência do Oficial de Justiça EDUARDO CERVEIRA QUINTAS, inscrito no CPF sob o n. XXX.065.948-XX, consoante Mapa Mensal de Mandados e certidão constantes do presente, sendo que 10% desse valor deverá ser liquidado e destinado ao FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FEDTJ, conforme disposto no Provimento CG 27/2023, recolhido através de guia própria junto ao Banco do Brasil (Código 450-2) e os 90% restantes liquidados e pagos diretamente ao oficial.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis, seguindo-se as orientação da PGM/CGGM traçadas no SEI 6021.2024/0024025-4.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166954129

SEI 6021.2026/0049947-2

Interessado: REGIANE DE SOUZA GUEDES - OFICIAL DE JUSTIÇA

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto no Decreto no. 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 87,27 (oitenta e sete reais e vinte e sete centavos), onerando a dotação no. 21.10.03.062.4001.4817.3.3.90.93.00.00.1.500.9001-1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de diligência da Oficial de Justiça REGIANE DE SOUZA GUEDES, inscrita no CPF sob o n. XXX.315.378-XX, consoante Mapa Mensal de Mandados e certidão constantes do presente, sendo que 10% desse valor deverá ser liquidado e destinado ao FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FEDTJ, conforme disposto no Provimento CG 27/2023, recolhido através de guia própria junto ao Banco do Brasil (Código 450-2) e os 90% restantes liquidados e pagos diretamente ao oficial.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis, seguindo-se as orientação da PGM/CGGM traçadas no SEI 6021.2024/0024025-4

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166955990

SEI 6021.2026/002673-0

Interessado: MAURÍCIO GENOVESE - OFICIAL DE JUSTIÇA

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto no Decreto no. 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 87,27 (oitenta e sete reais e vinte e sete centavos), onerando a dotação no. 21.10.03.062.4001.4817.3.3.90.93.00.00.1.500.9001-1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de diligência do Oficial de Justiça MAURÍCIO GENOVESE, inscrito no CPF sob o n. XXX.080.748-XX, consoante Mapa Mensal de Mandados e certidão constantes do presente, sendo que 10% desse valor deverá ser liquidado e destinado ao FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FEDTJ, conforme disposto no Provimento CG 27/2023, recolhido através de guia própria junto ao Banco do Brasil (Código 450-2) e os 90% restantes liquidados e pagos diretamente ao oficial.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis, seguindo-se as orientação da PGM/CGGM traçadas no SEI 6021.2024/0024025-4

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167052026

D E S P A C H O

I.- Conforme manifestação 167044629 e demais elementos que instruem o presente expediente, RERRATIFICO o Despacho 163473737 e AUTORIZO, nos termos da delegação conferida pelo artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto Municipal n.º 57.589/17 c/c Portaria SF 59 de 8/03/2017 c/c art. 4o, inciso VI da Portaria PGM.G 202/2018, a restituição do valor retido à título de imposto de renda na fonte, por ocasião do pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV 9044/2024, no importe total e atualizado pelo índice SELIC de R$ 103,49 (cento e três reais e quarenta e nove centavos), à credora Coelho & V.Silva Advogados, CNPJ 42.123.600/0001-97.

II.- Publique-se.

III- Após, encaminhe-se à SF/SUTEM/DEFIN/DIPED para providências do registro da dedução da própria receita e a emissão da respectiva ordem extraorçamentária, nos termos do art. 5º da Portaria SF nº 59/2017 e para efetivação da restituição, através de pagamento de guia de depósito judicial 167043497, observando o prazo máximo de pagamento da mesma 167044629; bem como, o esclarecimento 167044629 e demais documentos 167043928 e 167043928.

IV.- Em seguida, o expediente deverá retornar a PGM/PREC/RPV para ciência, anotações e providências que restarem cabíveis.

V - Por fim, à JUD-21 para comprovação do depósito em Juízo.

São Paulo, 15 de outubro de 2026.

WILLIAM ALEXANDRE CALADO

Procurador Diretor do Departamento Judicial - JUD

OAB/SP n° 221.795

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167039130

D E S P A C H O

I.- Em cumprimento à r.determinação judicial 166982528 e demais elementos que instruem o presente expediente, AUTORIZO, nos termos da delegação conferida pelo artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto Municipal n.º 57.589/17 c/c Portaria SF 59 de 8/03/2017 c/c art. 4o, inciso VI da Portaria PGM.G 202/2018, a restituição do valor retido à título de imposto de renda na fonte, por ocasião do pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV 5966/2025, no importe total e atualizado pelo índice SELIC de R$ 7.029,29 (sete mil, vinte e nove reais e vinte e nove centavos), ao credor Edilberto Caldas Coutinho, CPF XXX.469.437-XX.

II.- Publique-se.

III- Após, encaminhe-se à SF/SUTEM/DEFIN/DIPED para providências do registro da dedução da própria receita e a emissão da respectiva ordem extraorçamentária, nos termos do art. 5º da Portaria SF nº 59/2017 e para efetivação da restituição, através de pagamento de guia de depósito judicial 167030837, observando o prazo máximo de pagamento da mesma 167031161.

IV.- Em seguida, o expediente deverá retornar a PGM/PREC/RPV para ciência, anotações e providências que restarem cabíveis.

V - Por fim, à JUD-21 para comprovação do depósito em Juízo.

São Paulo, 15 de outubro de 2026.

WILLIAM ALEXANDRE CALADO

Procurador Diretor do Departamento Judicial - JUD

OAB/SP n° 221.795

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167037632

D E S P A C H O

I.- Em cumprimento à r.determinação judicial 166983547 e demais elementos que instruem o presente expediente, AUTORIZO, nos termos da delegação conferida pelo artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto Municipal n.º 57.589/17 c/c Portaria SF 59 de 8/03/2017 c/c art. 4o, inciso VI da Portaria PGM.G 202/2018, a restituição do valor retido à título de imposto de renda na fonte, por ocasião do pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV 8912/2025, no importe total e atualizado pelo índice SELIC de R$ 133,21 (cento e trinta e três reais e vinte e um centavos), à credora Coelho & V.Silva Advogados, CNPJ 42.123.600/0001-97.

II.- Publique-se.

III- Após, encaminhe-se à SF/SUTEM/DEFIN/DIPED para providências do registro da dedução da própria receita e a emissão da respectiva ordem extraorçamentária, nos termos do art. 5º da Portaria SF nº 59/2017 e para efetivação da restituição, através de pagamento de guia de depósito judicial 167012792, observando o prazo máximo de pagamento da mesma 167012876.

IV.- Em seguida, o expediente deverá retornar a PGM/PREC/RPV para ciência, anotações e providências que restarem cabíveis.

V - Por fim, à JUD-21 para comprovação do depósito em Juízo.

São Paulo, 15 de outubro de 2026.

WILLIAM ALEXANDRE CALADO

Procurador Diretor do Departamento Judicial - JUD

OAB/SP n° 221.795

Núcleo de Precatórios

Despacho   |   Documento: 166619658

A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS retifica o RESULTADO DO JULGAMENTO das propostas de acordo em precatórios alimentares com prioridade do lote de agosto do Edital 01/2025, para constar como indeferida a proposta abaixo relacionada. A proposta INDEFERIDA poderá ser objeto de recurso administrativo, no prazo de cinco dias úteis, por meio do site da prefeitura https://prefeitura.sp.gov.br/acordosprecatoriosrecursos. Considera-se o início da contagem do prazo em 19/10/2026.

PROPOSTAS DE ACORDO INDEFERIDAS - ALIMENTARES COM PRIORIDADE

Nº OC

Nº EP

TITULAR

CPF

ADVOGADO

MOTIVO

3361/2024

0366388-92.2022.8.26.0500

ALICE KANASHIRO

261.894.028-87

MONICA YOSHIZATO BIERWAGEN

Procuração inválida - CPF da credora divergente do que constou na Minuta

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Finanças

Despacho   |   Documento: 166527019

SEI nº 6022.2026/0005950-8

ASSUNTO: Prestação de contas de Adiantamento Bancário - Ref. Setembro/2026.

DESPACHO

I. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento n.º 6022.2026/0005950-8, em nome de Joelma de Paula Auletta, CPF 289.423.248-94 e RF 881.425-2, referente ao período de 01 a 30/09/2026, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

II. Publique-se.

Núcleo de Cadastro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165847290

Processo SEI nº 6022.2026/0002669-3

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: S.A ENGENHARIA, PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA.

DESPACHO:

I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro em doc. SEI 165846885, constituída pela Portaria nº 020/SIURB-G/2026, observada a competência que alude a Portaria nº 008/SIURB-G/2024, DEFIRO a inscrição cadastral da empresa S.A ENGENHARIA, PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 40.101.557/0001-33, nas seguintes categorias e grupos: Categoria I Conservação: 2. Defensas metálicas - Grupo único, Categoria II Edificações: 2. Obras de reforma - Grupo B.

II. AUTORIZO a expedição do competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado deste deferimento.

III. Publique -se.

IV. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166838431

Processo SEI nº 6022.2026/0006744-6

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: AMG CONSTRUTORA LTDA.

DESPACHO:

I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro em doc. SEI 166838214, constituída pela Portaria nº 020/SIURB-G/2026, observada a competência que alude a Portaria nº 008/SIURB-G/2024, DEFIRO a inscrição cadastral da empresa: AMG CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 21.799.603/0001-75 nas seguintes categorias e grupos: Categoria I Conservação: 1. Asfáltica - Grupo A e 2. Defensas metálicas - Grupo único; Categoria III Galerias de águas pluviais: 1. Obras novas - Grupo A e 2. Recuperação - Grupo B; Categoria VI Pavimentação - 1. Obras novas - Grupo A; Categoria VII Serviços técnicos profissionais especializados - 4. Sondagem - Grupo único e 5. Topografia - Grupo único; Categoria IX Rios, córregos e canais: - Grupo A; Categoria X Serviços preparatórios de pavimentação - Grupo A e Categoria XI Demolições - Grupo único.

II. AUTORIZO a expedição do competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado deste deferimento.

III. Publique -se.

IV. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166417346

Processo SEI nº 6022.2025/0000236-9

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: BONCOR CONSTRUÇÕES LTDA.

DESPACHO:

I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro em doc. SEI 166338023, constituída pela Portaria nº 020/SIURB-G/2026, observada a competência que alude a Portaria nº 008/SIURB-G/2024, DEFIRO a inscrição cadastral da empresa: BONCOR CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 10.476.037/0001-44, nas seguintes categorias e grupos: Categoria I Conservação: 3. Pav. em blocos intertravados/paralelepípedos - Grupo B, Categoria II Edificações: 1. Obras novas - Grupo C e 2. Obras de reforma - Grupo B; Categoria III Galerias de águas pluviais: 1. Obras novas - Grupo A; Categoria V Paisagismo: 2 - Implantação de áreas verdes - Grupo Único; Categoria VI Pavimentação - 1. Obras novas - Grupo B; Categoria VII Serviços técnicos profissionais especializados - 4. Sondagem - Grupo único e 5. Topografia - Grupo único; Categoria VIII Projetos: 1. Arquitetura - Grupo único, 3. Canalização e drenagem - Grupo A, 5. Estruturas metálicas - Grupo único, 6. Fundações - Grupo único, 8. Instalações hidrossanitárias - Grupo único e 9. Paisagismo - Grupo único; Categoria X Serviços preparatórios de pavimentação - Grupo B e Categoria XI Demolições - Grupo único.

II. AUTORIZO a expedição do competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado deste deferimento.

III. Publique -se.

IV. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Unidade de Gestão do Projeto Qualifica SUAS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167067911

MINUTA

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Interessado: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Assunto: Seleção de Consultor Individual nº SMADS/UGP/08/2026 - Projeto QUALIFICA SUAS-SP - Especialista em Pesquisa Qualitativa para Grupos Focais

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial das manifestações favoráveis das áreas técnica e jurídica competentes desta Pasta, constantes dos docs. SEI nº 166347918 e nº 166977920, que acolho:

I - AUTORIZO a abertura do procedimento de Seleção de Consultor Individual, por meio de Seleção Competitiva Aberta, mediante Solicitação de Manifestação de Interesse - SMI, para a contratação de Consultor(a) Individual - Especialista em Pesquisa Qualitativa, destinado(a) ao desenho, organização, preparação, facilitação e análise de grupos focais sobre as necessidades de assistência social e as lacunas na prestação de serviços para jovens LGBTI+ no Município de São Paulo, no âmbito do Projeto Qualifica SUAS-SP, conforme minuta constante do doc. SEI nº 167063174.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social, para publicação da Solicitação de Manifestação de Interesse - SMI no sítio eletrônico da SMADS, assegurando-se a publicidade necessária à Seleção Competitiva Aberta.

V - Após, à SMADS/GAB/UGP, para prosseguimento do procedimento e demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167067979

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Interessado: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Assunto: Seleção de Consultor Individual nº SMADS/UGP/09/2026 - Projeto QUALIFICA SUAS-SP - Contratação de Consultor(a) Individual para Apoio à Pesquisa, Mobilização, Implementação e Logística dos Grupos Focais.

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial das manifestações favoráveis das áreas técnica e jurídica competentes desta Pasta, constantes dos docs. SEI nº 166400766 e nº 166980163, que acolho:

I - AUTORIZO a abertura do procedimento de Seleção de Consultor Individual, por meio de Seleção Competitiva Aberta, mediante Solicitação de Manifestação de Interesse - SMI, para a contratação de Consultor(a) Individual para Apoio à Pesquisa, Mobilização, Implementação e Logística dos Grupos Focais, destinados à identificação das necessidades de assistência social e das lacunas na prestação de serviços para jovens LGBTI+ no Município de São Paulo, no âmbito do Projeto Qualifica SUAS-SP, conforme minuta constante do doc. SEI nº 167066801.

II - O procedimento observará o método de Seleção de Consultor Individual - Individual Consultant Selection (ICS), mediante Seleção Competitiva Aberta, nos termos do Regulamento de Aquisições do Banco Mundial aplicável ao Projeto, com divulgação de Solicitação de Manifestação de Interesse - SMI (Request for Expressions of Interest - REoI), bem como as disposições do Acordo de Doação GFPP Grant nº TF0C8908, aplicando-se a legislação nacional no que couber e desde que compatível com as normas e procedimentos pactuados com o Banco Mundial.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social, para publicação da Solicitação de Manifestação de Interesse - SMI no sítio eletrônico da SMADS, assegurando-se a publicidade necessária ao procedimento de Seleção Competitiva Aberta.

V - Após, à SMADS/GAB/UGP, para prosseguimento do procedimento e adoção das demais providências cabíveis.

COMISSÃO DE APURAÇÃO PRELIMINAR PERMANENTE

Convocação   |   Documento: 167063158

CONVOCAÇÃO

Na qualidade de Presidente da Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 150/SMADS/2026, convoco a servidora Hermínia Di Napoli Pastore, RF: 525.273-3, a comparecer no dia 21 de outubro de 2026, às 14h00, na Rua Líbero Badaró, nº 425, 35º andar, Sala 01, Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-000, telefone (11) 3291-9666, ramal 9800, a fim de prestar esclarecimentos necessários à instrução do Processo SEI nº 6024.2026/0014624-0. Na impossibilidade de comparecimento, a ausência deverá ser previamente justificada à SMADS/CAP, por meio do e-mail smadscap@prefeitura.sp.gov.br, mediante apresentação das devidas comprovações.

Convocação   |   Documento: 167070304

CONVOCAÇÃO

Na qualidade de Presidente da Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 150/SMADS/2026, convoco a servidora ELAINE DE ALMEIDA SOUZA, RF: 637.567-7, a comparecer no dia 03/11/2026, às 14h00, na Rua Líbero Badaró, nº 425, 35º andar, Sala 01, Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-000, telefone (11) 3291-9666, ramal 9800, a fim de prestar esclarecimentos nos autos do Processo SEI nº 6024.2026/0014624-0.

Convocação   |   Documento: 167070816

CONVOCAÇÃO

Na qualidade de Presidente da Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 150/SMADS/2026, convoco a servidora NATASHA DIBA FERNANDEZ, RF: 911.209-0, a comparecer no dia 04/11/2026, às 14h00, na Rua Líbero Badaró, nº 425, 35º andar, Sala 01, Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-000, telefone (11) 3291-9666, ramal 9800, a fim de prestar esclarecimentos nos autos do Processo SEI nº 6024.2026/0014624-0.

Conselho Municipal de Assistência Social

Comunicado   |   Documento: 167040744

COMUNICADO COMAS-SP Nº 213/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO ELEITORAL DO 14º MANDATO (2026-2028) A SER REALIZADA NO DIA 16 DE OUTUBRO DE 2026, SEXTA-FEIRA, AS 10:00HS.

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE COMAS-SP

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 166826064

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial o parecer jurídico 165523985, com fulcro nas Leis Municipais nº 10.032/1985 e nº 14.141/2006 e, principalmente, no artigo 11, § 2º do Decreto nº 47.493/2006:

1. Em relação ao imóvel de Contribuinte Municipal nº 095.099.0001-1 e Matrícula nº 192.992 do 11º CRI:

a) CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto por TEREZA ARTIGAS LARA LEITE RIBEIRO e, no mérito, DOU PARCIAL PROVIMENTO, para viabilizar o retorno dos autos ao CONPRESP para a negociação de proposta de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, em prazo a ser determinado pelo Conselho;

b) Caso não prospere o TAC, fica mantida a multa aplicada no valor de R$ 142.284,50 (cento e quarenta e dois mil, duzentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos), referente a 10% do valor venal do terreno.

2. Em relação ao imóvel de Contribuinte Municipal nº 095.099.0002-8 e Matrícula nº 192.991 do 11º CRI:

a) CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto por JOSÉ CARLOS DA SILVA COUTINHO e MARIA JOSÉ DE SOUZA (advogada JULIANA COUTINHO - OAB/SP nº 471.542) e, no mérito, DOU PARCIAL PROVIMENTO, exclusivamente para acolher o pedido subsidiário e possibilitar a apresentação de proposta de TAC, em prazo a ser estabelecido pelo CONPRESP;

b) Caso não seja celebrado o TAC, fica mantida a multa aplicada no montante de R$ 129.467,60 (cento e vinte e nove mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos), correspondente a 10% do valor venal do terreno.

II - Publique-se na íntegra e devolva-se ao CONPRESP para a abertura de prazo para a apresentação e negociação de TAC pelos recorrentes;

III - O eventual acolhimento do pedido subsidiário de TAC será substitutivo da aplicação da penalidade de multa, nos termos do caput do artigo 34-A da Lei Municipal nº 10.032/1985;

IV - Caso não ocorra a celebração de TAC, a Secretaria Executiva do CONPRESP deverá tomar a providência do § 3º do artigo 11 do Decreto Municipal nº 47.493/2026, incluído pelo Decreto Municipal nº 54.805/2014;

V - Fica encerrada a instância administrativa, nos termos do § 2º do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2026.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 167031610

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

LICENÇA GALA/ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL:

Reg.Func.: 6288278 JUAREZ DE SANTANA - 08 (oito) dias a partir de 03/10/26, lotada na BPM Clarice Lispector;

De Divorciado

Para Casado

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166362131

I - Em vista da comprovada execução da despesa constante neste processo, e nos termos do disposto no artigo 3º do Decreto nº 57.630/2017, Decreto nº 58.606/2019 e Decreto nº 58.576/2018, RATIFICO e autorizo, o empenho, pagamento e a liquidação da despesa realizada no período de 25/11/2025 a 30/11/2025 (164319314), no valor de R$ 5.632,40 (cinco mil seiscentos e trinta e dois reais e quarenta centavos) - 164319302, em favor da empresa SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ 07.432.517/0001-07, decorrente do Termo de Contrato nº 033/SMC-G/2025 (164319294), cujo objeto é contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação para prestação de serviço de fornecimento de dispositivos móveis portáteis, tipo tablet, na modalidade pcaas (PC as a SERVICE), incluindo o fornecimento de sim card, assinatura mensal de banda larga com acesso à internet móvel, com franquia mínima de 20 GB de tráfego de dados, garantia contra danos, roubos e furtos, sistema de gerenciamento de dispositivos e a prestação dos serviços continuados de manutenção e suporte técnico. Assim, DETERMINO os encaminhamentos visando à abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesas “Despesas de Exercícios Anteriores”.

II - Publique-se.

III - Os documentos de regularidade fiscal do interessado deverão estar atualizados quando do efetivo pagamento.

IV - A seguir, encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para adoção das providências contábeis subsequentes.

V - Ao fim, devolvam-se os autos à Chefia de Gabinete para avaliação da abertura de procedimento de apuração de responsabilidade funcional.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166459628

I - Em vista da comprovada execução da despesa constante neste processo, e nos termos do disposto no artigo 3º do Decreto nº 57.630/2017, Decreto nº 58.606/2019 e Decreto nº 58.576/2018, RATIFICO e autorizo, o empenho, pagamento e a liquidação da despesa realizada no período de 16/12/2024 a 11/01/2025 (117918673), no valor de R$ 78.887,11 (setenta e oito mil oitocentos e oitenta e sete reais e onze centavos) - 117918665, em favor da empresa VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA S.A, inscrita no CNPJ nº 05.872.814/0001-30, decorrente do Termo de Contrato nº 036/SMC-G/2022 (165661617), cujo objeto é contratação de empresa especializada em prestação de serviços para o provimento de acesso internet via rede sem fio, incluindo: instalação, manutenção, suporte, mão de obra, cabeamento, link internet e demais equipamentos necessários, bem como a gestão de conteúdo e rastreamento de acesso através de redes sociais, para todas as unidades da Secretaria Municipal de Cultura. Assim, DETERMINO os encaminhamentos visando à abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesas “Despesas de Exercícios Anteriores”.

II - Publique-se.

III - Os documentos de regularidade fiscal do interessado deverão estar atualizados quando do efetivo pagamento.

IV - A seguir, encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para adoção das providências contábeis subsequentes.

V - Ao fim, devolvam-se os autos à Chefia de Gabinete para avaliação da abertura de procedimento de apuração de responsabilidade funcional.

Núcleo de Cadastro de Entidade do Terceiro Setor

Despacho deferido   |   Documento: 166964211

6025.2026/0023275-3 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho Deferido

Interessado: INSTITUTO UNIVIVA

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no parecer SEI e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 37/2020/SMC-G, DEFIRO o requerimento de inscrição da entidade sem fins lucrativos INSTITUTO UNIVIVA, inscrita no CNPJ nº 69.333.597/0001-92 , como Entidade Parceira do Terceiro Setor - EPTS, junto ao Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, nos termos do Decreto Municipal nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.

São Paulo, 14 de Outubro de 2026.

Guilherme Moore Brito

Supervisor

SMC - SPAR

Despacho deferido   |   Documento: 167060522

6025.2026/0023394-6- CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho Deferido

Interessado: Associação Religiosa e Beneficente Israelita Mishcan Menachem

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no parecer SEI e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 37/2020/SMC-G, DEFIRO o requerimento de inscrição da entidade sem fins lucrativos Associação Religiosa e Beneficente Israelita Mishcan Menachem, inscrita no CNPJ nº 05.393.388/0001-51, como Entidade Parceira do Terceiro Setor - EPTS, junto ao Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, nos termos do Decreto Municipal nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.

São Paulo, 15 de outubro de 2026.

Guilherme Moore Brito

Supervisor

SMC - SPAR

Despacho deferido   |   Documento: 166979301

6025.2026/0023311-3 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho Deferido

Interessado: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E TERAPEUTICO OS SIGA NOS

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no parecer SEI e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 37/2020/SMC-G, DEFIRO o requerimento de inscrição da entidade sem fins lucrativos INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E TERAPEUTICO OS SIGA NOS, inscrito no CNPJ nº 59.434.420/0001-29, como Entidade Parceira do Terceiro Setor - EPTS, junto ao Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, nos termos do Decreto Municipal nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.

São Paulo, 15 de Outubro de 2026.

Guilherme Moore Brito

Supervisor

SMC - SPAR

Supervisão de Logística e Contratos

Apostilamento   |   Documento: 166759868

São Paulo, 09 de outubro de 2026.

SMC/CAF

Senhora Coordenadora

Diante do pedido de atualização da fiscalização (SEI 166758879), encaminhamos o presente para análise e manifestação referente ao apostilamento de fiscais do Termo do Contrato nº 005/SMC-G/2025 (SEI 119570938).

Atenciosamente,


Lurdes R. N. Primo
Supervisora de Logística e Contratos
SMC/CAF/SLC

SMC - Gabinete

Senhor Chefe,

Considerando a necessidade de atualização da fiscalização do Termo do Contrato n.º 005/SMC-G/2025 (SEI 119570938), firmado com a empresa HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.212.711/0001-02, cujo objeto é a contratação serviços de limpeza, asseio, conservação predial, com disponibilidade de mão de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza, asseio e conservação predial, com disponibilidade de mão de obra contínua, nas áreas internas e externas, atendendo as demandas das unidades sob guarda da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade, incluindo o fornecimento de saneantes domissanitários, papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido para as mãos, materiais e equipamentos necessários para este fim, nos termos do Parecer (SEI 5931228 e 5938860), solicito autorização para APOSTILAR o ajuste supracitado para SUBSTITUIÇÃO do fiscal para a Biblioteca Amadel Amaral, a partir de 01/10/2026, pelo servidor constante na tabela abaixo, ficando automaticamente excluído o anteriormente designado, não sendo necessária assinatura da contratada.

UNID. ADM.

EQUIPAMENTO

ENDEREÇO

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

2º FISCAL SUPLENTE

CCULT

Centro Cultural Grajaú - Palhaço Carequinha

R. Prof. Oscar Barreto Filho, 260 - Parque America, 04822-300

Elizabete Alves Honorato,

RF: 930.848-2

Leandro Dias de Camargo,

RF: 806.917.4

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811.9

CCULT

Centro Cultural Jabaquara - Mãe Sylvia de Oxalá

R. Arsênio Tavolieri, 45 - Jabaquara, 04321-030

Ana Lúcia Soares,

RF: 858.401.0

Márcia Cristina Pereira do Amaral

RF 958.035-.2

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811.9

CCULT

Teatro Paulo Eiró

Av. Adolfo Pinheiro, 765 - Santo Amaro, 04733-100

Geondes Antonio da Silva,

RF: 883.288.9

Tatianne Avelar de Moura

RF: 912.442.0

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811.9

CCULT

Centro Cultural Santo Amaro

Av. João Dias, 822 - Santo Amaro, 04724-001

Gislene Correa da Silva,

RF: 812.388.8

Camila Quintiliano de Freitas,

RF: 952.234.4

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811.9

CCULT

Teatro João Caetano

R. Borges Lagoa, 650 - Vila Clementino, 04038-020

Leandro Lopes Resende,

RF: 754.584.3

Anderson Luiz Pires,

RF: 726.482.8

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811.9

CSMB

Biblioteca Amadeu Amaral

R. José Clóvis de Castro, s/n - Vila da Saúde, 04290-100

Renan Wangler de Andrade Silva

RF: 850.459.8

Wander Samuel de Oliveira

RF: 922.672-9

Sueli Nemen Rocha,

RF: 625.120.0

CSMB

Biblioteca Belmonte

R. Paulo Eiró, 525 - Santo Amaro, 04752-010

Jomar de Jesus Santos,

RF: 778.626-3

Wander Samuel de Oliveira

RF: 922.672-9

Sueli Nemen Rocha,

RF: 625.120.0

CSMB

Biblioteca Castro Alves

Rua Abrahão Mussa, s/n - Jardim Patente Novo, 04256- 190

Camila Vieira Braido,

RF: 778.633-6

Ariette Maria de Souza Moraes,

RF: 778.602-6

Wander Samuel de Oliveira

RF: 922.672-9

CSMB

Biblioteca Malba Tahan

R. Brás Pires Meira, 100 - Jardim Susana, 04784-150

Maria do Socorro Ferreira de Araujo

RF: 850.939-5

Wander Samuel de Oliveira

RF: 922.672-9

Sueli Nemen Rocha,

RF: 625.120.0

CSMB

Biblioteca Prestes Maia

Av. João Dias, 822 - Santo Amaro, 04724-001

Gustavo Biscaino Remério,

RF: 778.624-6

Bruna Carolina Pinto Cavalcante,

RF: 850.463-6

Wander Samuel de Oliveira

RF: 922.672-9

CSMB

Biblioteca Chácara do Castelo

R. Brás Lourenço, 333 - Vila Mariana, 04113-110

Adilva Maria de Azevedo Santos,

RF: 778.663.8

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva,

RF: 922.670.2

Sueli Nemen Rocha,

RF: 625.120.0

CSMB

Biblioteca Roberto Santos

R. Cisplatina, 505 - Ipiranga, 04211-040

Tatiana Rodrigues Nascimento,

RF: 779.385-5

Wander Samuel de Oliveira

RF: 922.672-9

Sueli Nemen Rocha,

RF: 625.120.0

CSMB

Biblioteca Viriato Corrêa

R. Sena Madureira, 298 - Vila Mariana, 04021-050

Sandra Machado Alves,

RF: 780.828-3

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva,

RF: 922.670.2

Sueli Nemen Rocha,

RF: 625.120.0

CSMB

Biblioteca Paulo Duarte

Rua Arsênio Tavolieri, 45 Jabaquara - 04321-030

Rosana Aparecida Santana,

RF: 655.730-9

Mauro Cabrelon,

RF: 736.826-7

Wander Samuel de Oliveira

RF: 922.672-9

CSMB

Bosque de Leitura Parque Ibirapuera

Av. República do Líbano, 1151 - Portão 7 - 04502-001

Patricia de Oliveira Iticava,

RF: 922.679.6

Aline da Silva Franca,

RF: 836.020-1

-

CSMB

Biblioteca Helena Silveira - Campo Limpo

R. José Viriato de Castro, 78 - Campo Limpo, 05788-310

Paula Danielle de Andrade Bueno,

RF: 778.673-5

Wander Samuel de Oliveira

RF: 922.672-9

Sueli Nemen Rocha,

RF: 625.120.0

CSMB

Biblioteca Marcos Rey - Campo Limpo

Av. Anacê, 92 - Jardim Umarizal, 05755-090

Hugo Leonardo Abud,

RF: 778.760.0

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva,

RF: 922.670.2

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva,

RF: 922.670.2

DMU

Museu Casa do Grito

Praça do Monumento, s/n - Vila Monumento

Mauro Marcelo de Souza,

RF: 785.819-1

Tereza Cristina Ribeiro Lacerda

RF: 843.287-2

-

DMU

Museu Mon. à Independência - Cripta Imperial

Praça do Monumento, s/nº - Ipiranga, 04261-050

Mauro Marcelo de Souza,

RF: 785.819-1

Tereza Cristina Ribeiro Lacerda

RF: 843.287-2

-

DMU

Museu Sítio da Ressaca

Rua Nadra Raffoul Mokodsi, 3 - Jabaquara, 04321-020

Mauro Marcelo de Souza,

RF: 785.819-1

Tereza Cristina Ribeiro Lacerda

RF: 843.287-2

-

DMU

Museu Casa Modernista

Rua Santa Cruz, 325 - Vila Mariana, 04121-000

Mauro Marcelo de Souza,

RF: 785.819-1

Tereza Cristina Ribeiro Lacerda

RF: 843.287-2

-

DMU

Museu Pavilhão das Culturas Brasileiras

Av. Pedro Álvares Cabral, Portão 10, s/n - Vila Mariana, 04094-050

Mauro Marcelo de Souza,

RF: 785.819-1

Tereza Cristina Ribeiro Lacerda

RF: 843.287-2

-

NCC

Casa de Cultura Julio Guerra

Praça Floriano Peixoto, 130 - Santo Amaro, 04751-030

Dirce de Souza Pinto,

RF: 548.805-2

Mauro Lopes da Fonseca,

RF: 881.409-1

Robson Roberto de Oliveira Paula,

RF: 887.281-3

NCC

Casa de Cultura Chico Science

Av. Pres. Tancredo Neves, 1265 - Vila Moinho Velho, 04287-100

Robson Roberto de Oliveira Paula,

RF: 887.281-3

Luiz Lobato da Silva,

RF: 953.316-8

Acácio Luiz de Araújo,

RF: 545.718-1

NCC

Casa de Cultura Hip-Hop Sul

Rua Sant'Ana, 201 - Vila Sao Pedro, 04676-110

Luiz Lobato da Silva,

RF: 953.316-8

Marco Antônio Ferreira,

RF: 653.854-1

Tatiane de Cássia Silva Pereira,

RF: 943.496-8

NCC

Casa de Cultura Manoel Cardoso de Mendonça

Pça. Dr. Francisco Ferreira Lopes, 434 - Santo Amaro, 04751-070

Nicollas Ferreira Pereira dos Santos,

RF: 921.853-0

Israel Ferreira dos Santos,

RF: 665.466-5

Mauro Lopes da Fonseca,

RF: 881.409-1

NCC

Casa de Cultura M'Boi Mirim

Av. Inácio Dias da Silva, s/nº - Piraporinha, 04913-180

Acácio Luiz de Araújo,

RF: 545.718-1

Edmilson Batista de Morais,

RF: 761.349-0

Francivaldo Almeida Gomes,

RF: 761.458-6

NCC

Casa de Cultura Parelheiros

R. Nazle Mauad Lutfi, 169 - Parque Tamari, 04891-020

Mauro Lopes da Fonseca,

RF: 881.409-1

Ana Paula de Souza,

RF: 928.320-0

Luiz Lobato da Silva,

RF: 953.316-8

NCC

Casa de Cultura Campo Limpo - Nathalia Rosemberg

R. Aroldo de Azevedo, 100 - Jardim Bom Refugio, 05788- 230

Fabiana Santos da Silva,

RF: 912.308-3

Francisco dos Reis Celestino,

RF: 650.135-4

Maria de Fátima Ribeiro Santos,

RF: 807.578-6

NCC

Casa de Cultura Cidade Ademar

Av. Durval Pinto Ferreira, 820 - Jardim Itacolomi, São Paulo - SP

Severiano Trajano Koshiyama

RF: 876.966-4

Reinilda Maria Mamedio Araújo,

RF: 589.647-9

Luiz Lobato da Silva,

RF: 953.316-8

FORM

EMIA Jabaquara

R. Volkswagen, S/N, Parque Lina e Paulo Raia - Jabaquara, 04344-020

Francisco Alberto Lima da Silva,

RF: 929.081-8

Evandro Brito da Silveira,

RF: 755.179-7

-

FORM

EMIA Parelheiros

Rua Euzébio Coghi, 1042 - Jardim Roschel - Parelheiros - 04883.290

Evandro Brito da Silveira,

RF: 755.179-7

Carla Regina Domiciano,
RF: 920.803-8

-

Atenciosamente,

Pamela Batista Ricardo

Coordenadora de Administração e Finanças

SMC/CAF

SMC/CAF/SCO/CONT/CO

Sr(a) Contador (a),

SMC/CAF/SLC/Publicação

Sras. Responsáveis,

AUTORIZO o apostilamento solicitado acima.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete

SMC

Apostilamento   |   Documento: 166754475

São Paulo, 09 de outubro de 2026

SMC/CAF

Senhora Coordenadora

Diante da solicitação de substituição de fiscal, na Biblioteca Amadeu Amaral (SEI 166754374), para apostilamento do Termo do Contrato nº 002/SMC-G/2025 (SEI 119035026), firmado com a empresa JOB FINDERS GESTAO EM RECURSOS HUMANOS LTDA, para prestação de serviços de Recepção de Biblioteca para atendimento ao público e de apoio administrativo para Bibliotecas Públicas Municipais e Pontos Municipais de Leitura, sob responsabilidade da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas - CSMB, integrante da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que integra o Edital de Licitação como Anexo II, encaminhamos o presente para análise e manifestação quanto ao apostilamento do ajuste.

Atenciosamente,


Lurdes Rodrigues do Nascimento Primo
Supervisora de Logística e Contratos
SMC/CAF/SLC

SMC/Gabinete

Senhor Chefe

Considerando necessidade de atualização da fiscalização do Termo de Contrato nº 002/SMC-G/2025, firmado com a empresa JOB FINDERS GESTAO EM RECURSOS HUMANOS LTDA, nos termos do Parecer (SEI 5931228 e 5938860), solicito autorização para APOSTILAR o ajuste supracitado, para SUBSTITUIR o fiscal titular da Biblioteca Amadeu Amaral, pelo servidor constante na tabela abaixo, a partir de 01/10/2026, não sendo necessária assinatura da contratada.

Nome do Equipamento

FISCAL

1º SUPLENTE

2º SUPLENTE

Biblioteca Pública Infantojuvenil Monteiro Lobato

Marta Nosé Ferreira/ RF 621.962.4

Nilce Ferreira da Silva/RF 603.019-0

João de Pontes Junior/RF 778.676-0

Biblioteca Pública Municipal Affonso Taunay

Meire Rose Stankevicius Bassi/RF 740.627.4

Wander Samuel de Oliveira/ RF 922.672-9

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Afonso Schmidt

Emanuela Fernandes Arantes/RF 778.621-2

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva/ RF 922.670-2

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Alceu Amoroso Lima

Magali Machado de Almeida/883.822-4

Maria Aparecida Silva de Araújo Abreu/RF 600.973-5

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva/ RF 922.670-2

Biblioteca Pública Municipal Álvares de Azevedo

Elaine Telles Rodrigues/RF 580.834-1

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva/ RF 922.670-2

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Álvaro Guerra

Maria Angélica Martins Costa/RF 779.400-2

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva/ RF 922.670-2

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Amadeu Amaral

Renan Wangler de Andrade Silva/ RF 850.459-8

Wander Samuel de Oliveira/ RF 922.672-9

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Anne Frank

William Okubo/RF 711.011-1

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva/ RF 922.670-2

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Aureliano Leite

Alessandro Acácio Rodrigues Paes/RF 778.872-0

Cristiana Dias de Carvalho/RF 850.445-8

Wander Samuel de Oliveira/ RF 922.672-9

Biblioteca Pública Municipal Belmonte

Jomar de Jesus Santos/RF 778.626-3

Wander Samuel de Oliveira/ RF 922.672-9

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Brito Broca

Sandro Luiz Coelho/RF 779.386-3

Paula Oliveira Vasconcelos/RF 850.449-1

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva/ RF 922.670-2

Biblioteca Pública Municipal Camila Cerqueira César

Henriqueta Oliveira Marques / RF 778.603-4

Marli Fumi Haseyama Goto/RF 711.421-4

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva/ RF 922.670-2

Biblioteca Pública Municipal Cassiano Ricardo

Elisamara Nascimento Pastana/RF 855.211-8

Wander Samuel de Oliveira/ RF 922.672-9

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Castro Alves

Camila Vieira Braido / RF 778.633-6

Ariette Maria de Souza Moraes / RF 778.602-6

Wander Samuel de Oliveira/ RF 922.672-9

Biblioteca Pública Municipal Chácara do Castelo

Adilva Maria de Azevedo Santos/RF 778.663.8

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva/ RF 922.670-2

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Clarice Lispector

Márcia de Oliveira Lopes/RF 778.799-5

Elisabete Ferreira Filipini/ RF 779.466-5

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva/ RF 922.670-2

Biblioteca Pública Municipal Cora Coralina

Paula Stefanny Felice de Oliveira/RF 847.326-9

Wander Samuel de Oliveira/ RF 922.672-9

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Érico Veríssimo

Denize Alves da Silva/RF 715.417-8

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva/ RF 922.670-2

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Gilberto Freyre

Raquel da Silva Vianna de Andrade/RF 725.150-5

Wander Samuel de Oliveira/ RF 922.672-9

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Jayme Cortez

Luciana Santoni/ RF 776.837-1

Andirá Alves Julio/ RF 922.680-0

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal José Mauro de Vasconcelos

Sandra Cristina Brasil Silva/RF 591.673-9

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva/ RF 922.670-2

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal José Paulo Paes

João Gilberto Franco Cândido Monteiro / RF 784.302-0

Wander Samuel de Oliveira/ RF 922.672-9

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Lenyra Fracarolli

Cleo da Silva Lima/RF 778.642-5

Wander Samuel de Oliveira/ RF 922.672-9

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Malba Tahan

Maria do Socorro Ferreira de Araujo / RF 850.939-5

Wander Samuel de Oliveira/ RF 922.672-9

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Marcos Rey

Hugo Leonardo Abud/ RF 778.760-0

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva/ RF 922.670-2

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Mário Schenberg

Sueli Ribeiro da Silva/RF 850.454-7

Sérgio Tadeu Guimarães dos Santos/RF 601.802-5

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva/ RF 922.670-2

Biblioteca Pública Municipal Menotti Del Picchia

Melina Isabel Campanini/ RF 778.652-2

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva/ RF 922.670-2

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Milton Santos

Odenir Vinhato 715507-7

Wander Samuel de Oliveira/ RF 922.672-9

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Narbal Fontes

Raquel Beatriz da Conceição/RF 778.657-3

Aline Laura Nascimento Tavella/ RF 805.523-8

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva/ RF 922.670-2

Biblioteca Pública Municipal Nuto Sant'anna

Katianne Pereira da Silva e Silva/RF 736637-0

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva/ RF 922.670-2

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Padre José de Anchieta

Maria Elizabeth Caldellas Pedrosa/RF 778.656-5

Ygor Soares Gonçalves/RF 855.206-1

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva/ RF 922.670-2

Biblioteca Pública Municipal Paulo Duarte

Rosana Aparecida Santana/RF 655.730-9

Mauro Cabrelon/RF 736.826-7

Wander Samuel de Oliveira/ RF 922.672-9

Biblioteca Pública Municipal Paulo Sérgio Duarte Milliet

Tania Cristina Santaella/RF 778.658-1

Caroline Pazini Cavalcante/RF 922.665-6

Wander Samuel de Oliveira/ RF 922.672-9

Biblioteca Pública Municipal Paulo Setúbal

Maria de Lourdes da Silva Ferreira/RF 855.210-0

Wander Samuel de Oliveira/ RF 922.672-9

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Pedro Nava

Thais da Silva Farias/RF 784.320-8

Carolina Filardo Lauretti/RF 856.983-5

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva/ RF 922.670-2

Biblioteca Pública Municipal Prefeito Prestes Maia

Gustavo Biscaino Remério/RF 778624-6

Bruna Carolina Pinto Cavalcante / RF 850.463- 6

Wander Samuel de Oliveira/ RF 922.672-9

Biblioteca Pública Municipal Prof. Arnaldo Magalhães Giácomo

Maria Aparecida Teles Gomes/ RF 778.649.2

Wander Samuel de Oliveira/ RF 922.672-9

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Raul Bopp

Charlene Kathlen de Lemos/ RF 776.972.5

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva/ RF 922.670-2

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Ricardo Ramos

Barbara Boucinha de Almeida Bischoff Voto/RF 779.397-9

Wander Samuel de Oliveira/ RF 922.672-9

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Roberto Santos

Tatiana Rodrigues Nascimento/ RF 779.385-5

Wander Samuel de Oliveira/ RF 922.672-9

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Rubens Borba de Morais

Alice Setsuko Haro Akata/ RF 620.481-3

Wander Samuel de Oliveira/ RF 922.672-9

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Sérgio Buarque de Holanda

Áurea dos Santos/ RF 710.770-6

Maria Carolina de Souza Novaes/ RF 814.443-5

Wander Samuel de Oliveira/ RF 922.672-9

Biblioteca Pública Municipal Sylvia Orthof

Domitila Alves de Oliveira/ RF 779.506-8

Ana Luisa Dubra Lessa/RF 850.440-7

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva/ RF 922.670-2

Biblioteca Pública Municipal Thales Castanho de Andrade

Maria Betania Ferreira/RF 780.831-3

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva/ RF 922.670-2

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Vinícius de Morais

Cláudia Rodrigues Lecinio Barreto/ RF 713476-2

Wander Samuel de Oliveira/ RF 922.672-9

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Biblioteca Pública Municipal Viriato Correa

Sandra Machado Alves/ RF 780.828-3

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva/ RF 922.670-2

Sueli Nemen Rocha/RF 625.120-0

Ponto Municipal de Leitura Jardim Lapenna

Aline da Silva Franca/ 836.020-1

Patrícia de Oliveira Iticava/922679.6

Benedito Araujo de Moura/725.280.3

Bosque Municipal de Leitura Ibirapuera

Aline da Silva Franca/ 836.020-1

Patrícia de Oliveira Iticava/922679.6

Benedito Araujo de Moura/725.280.3

Bosque Municipal de Leitura Jardim da Luz

Aline da Silva Franca/ 836.020-1

Patrícia de Oliveira Iticava/922679.6

Benedito Araujo de Moura/725.280.3

Bosque Municipal de Leitura Lajeado

Aline da Silva Franca/ 836.020-1

Patrícia de Oliveira Iticava/922679.6

Benedito Araujo de Moura/725.280.3

Bosque Municipal de Leitura Parque do Carmo

Aline da Silva Franca/ 836.020-1

Patrícia de Oliveira Iticava/922679.6

Benedito Araujo de Moura/725.280.3

Bosque Municipal de Leitura Raposo Tavares

Aline da Silva Franca/ 836.020-1

Patrícia de Oliveira Iticava/922679.6

Benedito Araujo de Moura/725.280.3

Bosque Municipal de Leitura Cidade de Toronto

Aline da Silva Franca/ 836.020-1

Patrícia de Oliveira Iticava/922679.6

Benedito Araujo de Moura/725.280.3

Bosque Municipal de Leitura Lions Club Tucuruvi

Aline da Silva Franca/ 836.020-1

Patrícia de Oliveira Iticava/922679.6

Benedito Araujo de Moura/725.280.3

Bosque Municipal de Leitura Trote

Aline da Silva Franca/ 836.020-1

Patrícia de Oliveira Iticava/922679.6

Benedito Araujo de Moura/725.280.3

Bosque Municipal de Leitura Rodrigo de Gasperi

Aline da Silva Franca/ 836.020-1

Patrícia de Oliveira Iticava/922679.6

Benedito Araujo de Moura/725.280.3

Ponto Municipal de Leitura Butantã

Aline da Silva Franca/ 836.020-1

Patrícia de Oliveira Iticava/922679.6

Benedito Araujo de Moura/725.280.3

Ponto Municipal de Leitura Chácara do Jockey

Aline da Silva Franca/ 836.020-1

Patrícia de Oliveira Iticava/922679.6

Benedito Araujo de Moura/725.280.3

Ponto Municipal de Leitura Cidade Ademar

Aline da Silva Franca/ 836.020-1

Patrícia de Oliveira Iticava/922679.6

Benedito Araujo de Moura/725.280.3

Ponto Municipal de Leitura Graciliano Ramos

Aline da Silva Franca/ 836.020-1

Patrícia de Oliveira Iticava/922679.6

Benedito Araujo de Moura/725.280.3

Ponto Municipal de Leitura Juscelino Kubitschek

Aline da Silva Franca/ 836.020-1

Patrícia de Oliveira Iticava/922679.6

Benedito Araujo de Moura/725.280.3

Ponto Municipal de Leitura Olido

Aline da Silva Franca/ 836.020-1

Patrícia de Oliveira Iticava/922679.6

Benedito Araujo de Moura/725.280.3

Ponto Municipal de Leitura Parque do Piqueri

Aline da Silva Franca/ 836.020-1

Patrícia de Oliveira Iticava/922679.6

Benedito Araujo de Moura/725.280.3

Ponto Municipal de Leitura Parque do Rodeio

Aline da Silva Franca/ 836.020-1

Patrícia de Oliveira Iticava/922679.6

Benedito Araujo de Moura/725.280.3

Ponto Municipal de Leitura Praça do Bambuzal

Aline da Silva Franca/ 836.020-1

Patrícia de Oliveira Iticava/922679.6

Benedito Araujo de Moura/725.280.3

Ponto Municipal de Leitura São Rafael (São Matheus)

Aline da Silva Franca/ 836.020-1

Patrícia de Oliveira Iticava/922679.6

Benedito Araujo de Moura/725.280.3

Ponto Municipal de Leitura Severino do Ramo

Aline da Silva Franca/ 836.020-1

Patrícia de Oliveira Iticava/922679.6

Benedito Araujo de Moura/725.280.3

Atenciosamente,

Pamela Batista Ricardo
Coordenadora de Administração e Finanças
SMC - CAF

SMC/CAF/SCO/CONT/CO

Sr(a) Contador(a),

SMC/CAF/SLC/Publicação

Sras. Responsáveis,

AUTORIZO, o apostilamento solicitado acima.

Rogério Custódio de Oliveira
Chefe de Gabinete
SMC

Apostilamento   |   Documento: 166762386

São Paulo, 09 de outubro de 2026.

SMC/CAF

Senhora Coordenadora

Diante da solicitação de apostilamento de fiscal (SEI 166762333), encaminhamos o presente para análise e manifestação referente ao apostilamento do Termo de Contrato Nº 023/SMC-G/2023 (083765338).

Atenciosamente,

LURDES RODRIGUES NASCIMENTO PRIMO
Supervisão de Logística e Contratos
SMC/CAF/SLC

SMC - Gabinete

Sr. Chefe de Gabinete

Considerando a necessidade de atualização da fiscalização do Contrato nº 023/SMC-G/2023 (SEI 083765338), firmado com a empresa PORT FORT SERVICE TERCEIRIZAÇÃO E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, nos termos do parecer (SEI 5931228 e 5938860), solicito autorização para APOSTILAR o ajuste citado acima, para SUBSTITUIR o fiscal titular 2º suplente do Centro Cultural da Juventude, a partir de 01/10/2026, conforme descrito em tabela abaixo, ficando automaticamente excluidos os anteriormente designados, não sendo necessária assinatura da contratada.

A relação dos fiscais/suplentes do Contrato fica assim:

Unidade

Fiscal

1º Suplente

2º Suplente

Centro Cultural Olido

Ildalci Francisca de Almeida

RF: 898.418-2

Alice Araujo Feitosa

RF: 949.482-1

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811-9

Centro Cultural Municipal da Penha

Valquiria Gama Nascimento

RF: 836.057-0

Sergio Ichikawa

RF nº 742.700-0

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811-9

Centro Municipal de Culturas Negras do Jabaquara

(Mãe Sylvia de Oxalá)

Ana Lúcia Soares

RF: 889.389-6

Márcia Cristina Pereira do Amaral

RF: 958.035-2

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811-9

Centro Cultural Municipal Tendal da Lapa

Bruno Ferreira de Novais

RF: 805.261-1

Mauro Henrique A. de Morais

RF: 897.384-9

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811-9

Centro Cultural Municipal do Grajaú - Palhaço Carequinha

Elizabete Alves Honorato
RF: 930.848-2

Leandro Dias de Camargo

RF: 806.917-4

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811-9

Centro Cultural Municipal da Vila Formosa

Bruno de Alencar Rocha

RF 958.155-3

Eric Vinicius Carvalho Alves

RF: 780.188-1

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811-9

Centro Cultural Municipal de Santo Amaro

Gislene Correa da Silva

RF: 812.388.8.

Camila Quintiliano de Freitas

RF: 952.234.4

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811-9

Centro de Memória do Circo

Walter de Sousa Jr

RF: 948.910-0

Jeancely de Jesus Castillo Maldonado

RF: 952.761-3

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811-9

Teatro Municipal do Cangaíba Flávio Império

Edson Paulo de Souza

RF: 878.892-8

Adesilio Fialho Oliveira

RF: 592.664-5

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811-9

Teatro Municipal da Lapa Cacilda Becker

Patricia Borges Roggero

RF: 816.472-0

Airton Ferreira de Souza

RF: 586.113-6

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811-9

Teatro Municipal de Santana Alfredo Mesquita

Nilton Bicudo Cury

RF: 804.938-6

Alcione de Lima Ribeiro

RF: 761.085-8

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811-9

Teatro Municipal do Itaim Bibi Décio de Almeida Prado (Centro Cultural da

Diversidade)

Tatto Oliveira

RF: 883.136-0

Luis Guilherme Tiburcio da Silva

RF: 957.964-8

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811-9

Teatro Municipal da Mooca Arthur Azevedo

Nathalia Gabriel

RF: 771.434-3

Eduardo Vieira de Souza

RF: 689.299.0

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811-9

Teatro Municipal de Santo Amaro Paulo Eiró

Geondes Antonio da Silva

RF: 883.288-9

Tatianne Avelar de Moura

RF: 912.442-0

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811-9

Teatro Municipal da Vila Mariana João Caetano

Leandro Lopes Rezende

RF: 754.584-3

Anderson Luiz Pires

RF: 726.482-8

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811-9

Polo Cultural Chácara do Jockey

Gabriel Marques Almeida de Oliveira

RF: 895.902-1

Tatianne Avelar de Moura

RF: 912.442-0

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811-9

Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso

Alaete Evangelista de Andrade

RF: 681.899-4

Edmilson Gomes da Silva

RF: 627.818.3

Sebastião José de Oliveira

RF: 762.143-4

Centro Cultural Vila Itororó

Ellie Gatos Kazakos

RF: 847.376.5

Diogo Viana Da Cunha

RF: 789.771-5

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811-9

Atenciosamente,

PAMELA BATISTA RICARDO

Coordenadora de Administração e Finanças

SMC - CAF

SMC/CAF/SCO/CONT/CO

Sr(a). Contador(a)

AUTORIZO, o apostilamento solicitado acima.

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Publique-se.

ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA

Chefe de Gabinete

SMC

Apostilamento   |   Documento: 166757034

São Paulo, 09 de outubro de 2026

SMC/CAF

Senhora Coordenadora

Diante do pedido de atualização da fiscalização (SEI 166756888), encaminhamos o presente para análise e manifestação referente ao apostilamento de fiscais do Termo do Contrato n.º 037/SMC-G/2023 (SEI 086830875).

Atenciosamente,


Lurdes Rodrigues Nascimento Primo

Supervisora de Logística e Contratos
SMC/CAF/SLC

SMC/Gabinete

Senhor Chefe de Gabinete,

Considerando necessidade de atualização da fiscalização do Termo de Contrato n.º 037/SMC-G/2023 (SEI 086830875), firmado com a empresa PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa prestadora de serviços especializados em controle de vetores e pragas urbanas, sendo: dedetização, desinsetização, desratização e descupinização, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene e com a disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos necessários para este fim, conforme o Edital e seus anexos, para as unidades de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, nos termos do Parecer (SEI 5931228 e 5938860), solicito autorização para APOSTILAR o ajuste supracitado, para SUBSTITUIR fiscais das Bibliotecas Adelpha Figueiredo e Amadeu Amaral, pelos servidores constantes na tabela abaixo, a partir de 01/10/2026, sendo automaticamente excluídos os anteriores, não sendo necessária assinatura da contratada:

Equipamento

Endereços

Fiscal

1º Suplente

2º Suplente

Edifício Sampaio Moreira Centro

R. Líbero Badaró, 340

Marta de Souza da Silva

RF: 953.408-3

Marilia de Jesus Braz

RF: 851822-0

Bruna Laís de Souza Silva - RF: 877.339-4

Central Técnica - Canindé (Pari)

Rua Pascoal Ranieri, 75

Gilmar Cosme Barbato

RF 623.125-0

Maximiliano A M da Silva

RF 789.418-0

AHM - Edifício Ramos de Azevedo Centro

Praça Coronel Fernando Prestes, 152

Valter de Souza Sigiani Junior

RF 787.563.1

Joana Asseff Neves

RF 813.257.7

AHM - Torre da Memória

Praça Coronel Fernando Prestes, 152

Valter de Souza Sigiani Junior

RF 787.563.1

Joana Asseff Neves

RF 813.257.7

BP Mário de Andrade Centro

Rua da Consolação, 94

Donizete Rosa Correa

RF 940.033.8

Marianne Caetano Klotz Leandro
RF 947.983-0

Hemeroteca - Mário de Andrade Centro

Rua Dr. Braulio Gomes, 125/139

Donizete Rosa Correa

RF 940.033.8

Marianne Caetano Klotz Leandro
RF 947.983-0

BP Monteiro Lobato

Rua General Jardim, 485

Marta Nosé Ferreira

RF 621.962.4

Nilce Ferreira da Silva

RF 603.019-1

João de Pontes Junior

RF 778.676-0

BP Clarice Lispector

Rua Jaricunas, 458

Márcia de Oliveira Lopes

RF 778.799-5

Elisabete Ferreira Filipini

RF 779.466-5

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva

RF 922.670-2

BP Hans Christian Andersen

Avenida Celso Garcia, 4142

Elisângela Alves Silva

RF 778.620.4  

Wander Samuel de Oliveira

RF: 922.672-9

Sueli Nemen Rocha

RF 625.120-0

BP Viriato Corrêa

Rua Sena Madureira, 298

Sandra Machado Alves

RF 780.828-3

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva

RF 922.670-2

Sueli Nemen Rocha

RF 625.120-0

BP Belmonte

Rua Paulo Eiró, 525

Jomar de Jesus Santos

RF 778.626-3

Wander Samuel de Oliveira

RF: 922.672-9

Sueli Nemen Rocha

RF 625.120-0

BP Roberto Santos

Rua Cisplatina, 505

Tatiana Rodrigues Nascimento

RF 779.385-5

Wander Samuel de Oliveira

RF: 922.672-9

Sueli Nemen Rocha

RF 625.120-0

BP Mário Schenberg

Rua Catão, 611

Sueli Ribeiro da Silva

RF 850.454-7

Sérgio Tadeu Guimarães dos Santos

RF 601.802-5

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva

RF 922.670-2

BP Cassiano Ricardo

Avenida Celso Garcia, 4200

Elisamara Nascimento Pastana

RF 855.211-8

Wander Samuel de Oliveira

RF: 922.672-9

Sueli Nemen Rocha

RF 625.120-0

BP Álvaro Guerra

Avenida Pedroso de Moraes, 1919

Maria Angélica Martins Costa

RF 779.400-2

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva

RF 922.670-2

Sueli Nemen Rocha

RF 625.120-0

BP Prof. Arnaldo Magalhães Giácomo

Rua Restinga, 136

Maria Aparecida Teles Gomes

RF 778.649.2

Wander Samuel de Oliveira

RF: 922.672-9

Sueli Nemen Rocha

RF 625.120-0

BP Chácara do Castelo

Rua Brás Lourenço, 333

Adilva Maria de Azevedo Santos

RF 778.663-8

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva

RF 922.670-2

Sueli Nemen Rocha

RF 625.120-0

BP Lenyra Fraccaroli

Praça Haroldo Daltro, 451

Cleo da Silva Lima

RF 778.642-5

Wander Samuel de Oliveira

RF: 922.672-9

Sueli Nemen Rocha

RF 625.120-0

BP Paulo Sérgio Duarte Milliet

Praça Ituzaingó, s/n

Tania Cristina Santaella

RF 778.658-1

Caroline Pazini Cavalcante

RF 922.665-6

Wander Samuel de Oliveira

RF: 922.672-9

BP Ricardo Ramos

Praça do Centenário de Vila Prudente, 25

Barbara Boucinha de Almeida Bischoff Voto

RF 779.397-9

Wander Samuel de Oliveira

RF: 922.672-9

Sueli Nemen Rocha

RF 625.120-0

BP Raul Bopp

Rua Muniz de Souza, 1155

Charlene Kathlen de Lemos

RF 776.972.5

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva

RF 922.670-2

Sueli Nemen Rocha

RF 625.120-0

BP Affonso Taunay

Rua Taquari, 549

Meire Rose Stankevicius Bassi

RF 740.627.4

Wander Samuel de Oliveira

RF: 922.672-9

Sueli Nemen Rocha

RF 625.120-0

BP Brito Broca

Avenida Mutinga, 1425

Sandro Luiz Coelho

RF 779.386-3

Paula Oliveira Vasconcelos

RF 850.449-1

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva

RF 922.670-2

BP Amadeu Amaral

R. José Clovis de Castro, s/n esqu. Av. do

Renan Wangler de Andrade Silva

RF: 850.459-8

Wander Samuel de Oliveira

RF: 922.672-9

Sueli Nemen Rocha

RF 625.120-0

BP Adelpha Figueiredo

Praça Ilo Ottani, 146

Henrique Mariano Coimbra Ferreira

RF: 776.649-1

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva

RF 922.670-2

Sueli Nemen Rocha

RF 625.120-0

BP Padre José de Anchieta

Rua Antônio Maia, 651

Maria Elizabeth Caldellas Pedrosa

RF 778.656-5

Ygor Soares Gonçalves

RF 855.206-1

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva

RF 922.670-2

BP Raimundo de Menezes

Avenida Nordestina, 780

Cícera Cleide Mascarenhas Santana

RF 778.617-4

Wander Samuel de Oliveira

RF: 922.672-9

Sueli Nemen Rocha

RF 625.120-0

BP Alceu Amoroso Lima

Rua Henrique Schaumann, 777

Magali Machado de Almeida

RF 883.822-4

Maria Aparecida Silva de Araújo Abreu

RF 600.973-5

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva

RF 922.670-2

BP Aureliano Leite

Rua Otto Shubart, 196

Alessandro Acácio Rodrigues Paes

RF 778.872-0

Cristiana Dias de Carvalho

RF 850.445-8

Wander Samuel de Oliveira

RF: 922.672-9

BP Sérgio Buarque de Holanda

Rua Vitório Santim, 44

Áurea dos Santos

RF 710.770-6

Maria Carolina de Souza Novaes

RF 814.443-5

Wander Samuel de Oliveira

RF: 922.672-9

BP Jovina Rocha Álvares Pessoa

Avenida Pe. Francisco de Toledo, 331

Jussara Oda

RF 589.811-1

Wander Samuel de Oliveira

RF: 922.672-9

Sueli Nemen Rocha

RF 625.120-0

BP Vinicius de Moraes

Rua Jardim Tamoio, 1119

Cláudia Rodrigues Lecinio Barreto

RF 713.476-2

Wander Samuel de Oliveira

RF: 922.672-9

Sueli Nemen Rocha

RF 625.120-0

BP Vicente de Carvalho

Rua Guilherme Valência, 210

Patrícia de Oliveira Iticava

RF 922.679-6

Wander Samuel de Oliveira

RF: 922.672-9

Sueli Nemen Rocha

RF 625.120-0

BP Érico Veríssimo

Rua Diógenes Dourado, 101

Denize Alves da Silva

RF 715.417-8

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva

RF 922.670-2

Sueli Nemen Rocha

RF 625.120-0

BP Camila Cerqueira César

Rua Waldemar Sanches, 41

Henriqueta Oliveira Marques

RF: 778.603-4

Marli Fumi Haseyama Goto

RF 711.421-4

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva

RF 922.670-2

BP Castro Alves

Rua Abrahão Mussa, s/n

Camila Vieira Braido

RF 778.633-6

Ariette Maria de Souza Moraes

RF 778.602-6

Wander Samuel de Oliveira

RF: 922.672-9

BP Rubens Borba de Moraes

R. Sampei Sato, 440

Alice Setsuko Haro Akata

RF 620.481-3

Wander Samuel de Oliveira

RF: 922.672-9

Sueli Nemen Rocha

RF 625.120-0

BP Vicente Paulo Guimarães

Rua Jaguar, 225

Jair Vespasiano Dantas

RF 778.674-3

Wander Samuel de Oliveira

RF: 922.672-9

Sueli Nemen Rocha

RF 625.120-0

BP Milton Santos

Avenida Aricanduva, 5777

Odenir Vinhato

RF 715.507-7

Wander Samuel de Oliveira

RF: 922.672-9

Sueli Nemen Rocha

RF 625.120-0

BP Marcos Rey

Avenida Anacê, 92

Hugo Leonardo Abud

RF 778.760-0

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva

RF 922.670-2

Sueli Nemen Rocha

RF 625.120-0

BP Helena Silveira

Rua José Viriato de Castro,78

Paula Danielle de Andrade Bueno

RF 778.673-5

Wander Samuel de Oliveira

RF: 922.672-9

Sueli Nemen Rocha

RF 625.120-0

BP Nuto Sant’Anna

Praça Tenório de Aguiar, 32

Katianne Pereira da Silva e Silva

RF 736.637-0

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva

RF 922.670-2

Sueli Nemen Rocha

RF 625.120-0

BP Afonso Schmidt

Avenida Elísio Teixeira Leite, 1470

Emanuela Fernandes Arantes

RF 778.621-2

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva

RF 922.670-2

Sueli Nemen Rocha

RF 625.120-0

BP Narbal Fontes

Avenida Cons. Moreira de Barros, 170

Raquel Beatriz da Conceição

RF 778.657-3

Aline Laura Nascimento Tavella

RF 805.523-8

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva

RF 922.670-2

BP Álvares de Azevedo

Praça Joaquim José da Nova, s/n

Elaine Telles Rodrigues

RF 580.834-1

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva

RF 922.670-2

Sueli Nemen Rocha

RF 625.120-0

BP Thales Castanho de Andrade

Rua Dr. Artur Fajardo, 447

Maria Betania Ferreira

RF 780.831-3

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva

RF 922.670-2

Sueli Nemen Rocha

RF 625.120-0

BP Malba Tahan

Rua Brás Pires Meira, 100

Maria do Socorro Ferreira de Araujo

RF 850.939-5

Wander Samuel de Oliveira

RF: 922.672-9

Sueli Nemen Rocha

RF 625.120-0

BP Gilberto Freyre

Rua José Joaquim, 290

Raquel da Silva Vianna de Andrade

RF 725.150-5

Wander Samuel de Oliveira

RF: 922.672-9

Sueli Nemen Rocha

RF 625.120-0

BP Pedro da Silva Nava

Rua Helena do Sacramento,1000

Thais da Silva Farias

RF 784.320-8

Carolina Filardo Lauretti

RF 856983-5

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva

RF 922.670-2

BP José Mauro de Vasconcelos

Praça Comandante Eduardo de Oliveira, 100

Sandra Cristina Brasil Silva

RF 591.673-9

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva

RF 922.670-2

Sueli Nemen Rocha

RF 625.120-0

BP Menotti Del Picchia

Rua São Romualdo, 382

Melina Isabel Campanini

RF 778.652-2

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva

RF 922.670-2

Sueli Nemen Rocha

RF 625.120-0

CC Itaim Paulista

Rua Monte Camberela, 490

Janaína Santos de Almeida

RF 914.791.8

Carlos Roberto Gaspar Junior

RF 742.527-9

Waldeci dos Reis

RF 542.559-0

CC Itaquera - Raul Seixas

Rua Murmúrios da Tarde, 211

Abel Oliveira de Almeida

RF 889.147-8

Alex Sander Alber Alves

RF 807.629-4

Marcos Moreira Avelino

RF: 761.857-3

CC Manoel Cardoso de Mendonça

Praça Doutor Francisco Ferreira Lopes, 434

Nicollas Ferreira Pereira dos Santos

RF 921.853-0

Israel Ferreira dos Santos

RF 665.466-5

Mauro Lopes da Fonseca

RF: 881.409-1

CC Ipiranga - Chico Science

Avenida Pres. Tancredo Neves, 1265

Robson Roberto de Oliveira Paula
RF 887.281-3

Luiz Lobato da Silva

RF 953.316.8

Acácio Luiz de Araujo

RF: 545.718-1

CC Butantã

Avenida Junta Mizumoto, 13

Danilo Augusto Leite

RF 822.832.9

Elma Gomes de Oliveira

RF: 599.371-7

Fabiana Santos da Silva

RF: 912.308-3

CC Casa Amarela - Júlio Guerra

Praça Floriano Peixoto, 130

Dirce de Souza Pinto

RF 548.805.2

Mauro Lopes da Fonseca

RF 881.409-1

Robson Roberto de Oliveira Paula

RF: 887.281-3

CC São Miguel

Rua Irineu Bonardi, 169

Pedro Bastos dos Santos

RF 883.208.1

Elizeu Teixeira de Araujo

RF 761.408-0

Adriano Vicentini

RF 953.278-1

CC M’Boi Mirim

Avenida Inácio Dias da Silva, s/nº

Acácio Luiz de Araújo

RF 545.718.1

Mauro Lopes da Fonseca

RF 881.409-1

Francivaldo Almeida Gomes

RF: 761.458-6

CC Campo Limpo

Rua Aroldo de Azevedo, 101

Fabiana Santos da Silva

RF 912.308.3

Francisco dos Reis Celestino

RF 650.135-4

Maria de Fátima Ribeiro Santos

RF: 807.578-6

CC Hip-Hop Sul - Cora Coralina

Rua Santana, 201

Luiz Lobato da Silva

RF 953.316.8

Marco Antônio Ferreira

RF 653.854-1

Tatiane de Cássia Silva Pereira

RF 943.496-8

CC Vila Guilherme

Praça Oscar Silva, s/nº

Emerson dos Santos Machado

RF 948.341-1

Alex Lencio Nascimento

RF 948.226-1

Erick Johny Rodrigues

RF: 847.285-8

CC Tremembé

Rua Maria Amália Lopes de Azevedo, 190

Alessandro Rocha de Moura

RF 918.342.6

Eudison Borges Luiz
RF 678.751-7

Luis Antônio Carneiro
RF 818.061-0

CC Freguesia do Ó - Salvador Ligabue

Largo da Matriz, 215

Luís Antônio Carneiro

RF 818.061.0

Katia Regina Simões Bernardes
RF 947.584-2

Alessandro Rocha de Moura

RF: 918.342-6

CC São Rafael

Rua Quaresma Delgado, 354

Érick Johny Rodrigues

RF 847.285.8

Fabiana Santos da Silva

RF 912.308-3

Emerson dos Santos Machado

RF: 948.341-1

CC Brasilândia

Praça Benedicta Cavalheiro, s/nº

Katia Regina Simões Bernardes
RF 947.584-2

Luis Antônio Carneiro
RF 818.061-0

Alessandro Rocha de Moura

RF: 918.342-6

CC São Mateus

Rua Monte Mandirá, 40

Jovanka Campos Sotero Fernandes dos Santos

RF 941.230.1

Benedito Prudente Toledo Neto

RF: 761.221-4

Paulo Mendes da Silva

RF 762.015-2

CC Parelheiros

Rua Nazle Mauad Lufti, 169

Mauro Lopes da Fonseca

RF 881.409.1

Ana Paula de Souza
RF 928.320-0

Luiz Lobato da Silva

RF 953.316.8

CC Cidade Ademar

Avenida Durval Pinto Pereira, 820

Severiano Trajano Koshiyama

RF: 876.966-4

Reinilda Maria Mamedio Araújo

RF 589.647-9

Luiz Lobato da Silva

RF 953.316.8

CCULT - Santo Amaro

Avenida João Dias, 822

Gislene Correa da Silva

RF 812.388.8

Camila Quintiliano de Freitas

RF 952.234.4

Fábio Penna Montanni

RF 953.811.9

CCULT - Vila Formosa

Avenida Renata, 163

Bruno de Alencar Rocha

RF: 958.155.3

Eric Vinicius Carvalho Alves

RF 780.118.1

Fábio Penna Montanni

RF 953.811.9

CCULT - Penha

Largo do Rosário, 20

Valquiria Gama Nascimento

RF 836.057.0

Sergio Ichikawa
RF 742.700.0

Fábio Penna Montanni

RF 953.811.9

CCULT - Tendal da Lapa

Rua Constança, 72

Bruno Ferreira de Novais

RF 805.261-1

Mauro Henrique Assunção de Morais
RF 897.384-9

Fábio Penna Montanni

RF 953.811.9

CCULT - Diversidade

Rua Cojuba, 45

Tatto de Oliveira

RF 883.136-0

Luis Guilherme Tiburcio da Silva

RF 957.964.8

Fábio Penna Montanni

RF 953.811.9

CCULT - Jabaquara - Mãe Sylvia de Oxalá

Rua Arsênio Tavolieri, 45

Ana Lúcia Soares

RF 858.401.0

Márcia Cristina Pereira do Amaral

RF 958.035-.2

Fábio Penna Montanni

RF 953.811.9

CCULT - Centro de Memória do Circo

Avenida São João, 473

Walter de Sousa Junior

RF 948.910-0

Jeancely de Jesus Castillo Maldonado

RF 952.761-3

Fábio Penna Montanni

RF 953.811.9

CCULT - Vila Itororó

Rua Pedroso, 238

Ellie Gatos Kazakos

RF 847.376-5

Diogo Viana da Cunha
RF 789.771.5

Fábio Penna Montanni

RF 953.811.9

CCULT - Olido Centro

Avenida São João, 473

Idalci Francisca de Almeida

RF 898.418.2

Alice Araujo Feitosa

RF 949.482-1

Fábio Penna Montanni

RF 953.811.9

CCULT - Centro de Referência da Dança

Baixos do Viaduto do Chá s.n., Galeria

Sueli Vicente Andreato

RF 697.243-8

Márcia Regina Leal
RF 603.693.7

Fábio Penna Montanni

RF 953.811.9

CCULT - Arthur Azevedo

Avenida Paes de Barros, 955

Nathalia Gabriel

RF 771.434.3

Eduardo Vieira de Souza

RF 689.299.0

Fábio Penna Montanni

RF 953.811.9

CCULT - João Caetano

Rua Borges Lagoa, 650

Leandro Lopes Resende

RF 754.584.3

Anderson Luiz Pires
RF 726.482.8

Fábio Penna Montanni

RF 953.811.9

CCULT - Paulo Eiró

Avenida Adolfo Pinheiro, 765

Geondes Antonio da Silva

RF 883.288.9

Tatianne Avelar de Moura

RF 912.442.0

Fábio Penna Montanni

RF 953.811.9

CCULT - Cacilda Becker

Rua Tito, 295

Patricia Borges Roggero

RF 816.472.0

Airton Ferreira de Souza
RF 586.113.6

Fábio Penna Montanni

RF 953.811.9

CCULT - Flávio Império

Rua Professor Alves Pedroso, 600

Edson Paulo Souza

RF 878.892.8

Adesilio Fialho Oliveira
RF 592.664.5

Fábio Penna Montanni

RF 953.811.9

CCULT - Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso

Avenida Deputado Emílio Carlos, 3641

Cleber Luizi Pissuti

RF 780.035.5

Edmilson Gomes da Silvia RF 627.818-3

Fábio Penna Montanni

RF 953.811.9

CCULT - Centro Cultural do Grajaú - Palhaço Carequinha

Rua Professor Oscar Barreto Filho, 50

Elizabete Alves Honorato

RF 930.848.2

Leandro Dias de Camargo

RF: 806.917.4

Fábio Penna Montanni

RF 953.811.9

CCULT - Teatro Alfredo Mesquita

Avenida Santos Dumont, 1770

Nilton Bicudo Cury

RF 804.938.6

Alcione de Lima Ribeiro

RF 761.085-8

Fábio Penna Montanni

RF 953.811.9

Escola Municipal de Iniciação Artística - EMIA Jabaquara

Rua Volkswagem, s/nº - Pq. Lina e Paulo

Evandro Brito da Silveira

RF 755.179-3

Francisco Alberto Lima da Silva

RF 929.081.8

Escola Municipal de Iniciação Artística - EMIA Brasilândia

Praça Benedicta Cavalheiro, s/nº

Evandro Brito da Silveira

RF 755.179-3

Carla Regina Domiciano

RF 920.803.8

Escola Municipal de Iniciação Artística - EMIA Chácara das Flores

Estrada Dom João Nery, 3551

Carla Regina Domiciano

RF 920.803.8

Alysson de Souza Cruz

RF 948.810-3

Escola Municipal de Iniciação Artística - EMIA Chácara do Jockey

Rua Santa Crescência, 201

Alysson de Souza Cruz

RF 948.810-3

Francisco Alberto Lima da Silva

RF 929.081.8

Escola Municipal de Iniciação Artística - EMIA Perus

Rua Joaquim Antônio Arruda, 74

Alysson de Souza Cruz

RF 948.810-3

Francisco Alberto Lima da Silva

RF 929.081.8

Escola Municipal de Iniciação Artística - EMIA Parelheiros

Rua Euzébio Coghi, 1042

Evandro Brito da Silveira

RF 755.179-3

Francisco Alberto Lima da Silva

RF 929.081.8

DMU - Solar da Marquesa de Santos

Rua Roberto Simonsen, 136

Ricardo Aguillar

RF 810.490-5

Roberto de Souza

RF 847.842-2

DMU - Casa da Imagem (Casa nº 1)

Rua Roberto Simonsen, 136-B

Ricardo Aguillar

RF 810.490-5

Roberto de Souza

RF 847.842-2

DMU - Casa do Tatuapé

Rua Guabijú, 49

Ricardo Aguillar

RF 810.490-5

Roberto de Souza

RF 847.842-2

DMU - Casa do Caxingui (Sertanista)

Pça. Dr. Enio Barbato, s/nº

Ricardo Aguillar

RF 810.490-5

Roberto de Souza

RF 847.842-2

DMU - Casa do Butantã (Bandeirante)

Pça. Monteiro Lobato, s/nº

Ricardo Aguillar

RF 810.490-5

Roberto de Souza

RF 847.842-2

DMU - Casa Modernista

Rua Santa Cruz, 325

Ricardo Aguillar

RF 810.490-5

Roberto de Souza

RF 847.842-2

DMU - Sítio da Ressaca

Rua Nadra Raffoul Mokodsi, 3

Ricardo Aguillar

RF 810.490-5

Roberto de Souza

RF 847.842-2

DMU - Casa do Grito

Pça. do Monumento, s/nº

Ricardo Aguillar

RF 810.490-5

Roberto de Souza

RF 847.842-2

DMU - Mon. à Independência - Cripta Imperial

Pça. do Monumento, s/no

Ricardo Aguillar

RF 810.490-5

Roberto de Souza

RF 847.842-2

DMU - Chácara Lane

Rua da Consolação, 1024

Ricardo Aguillar

RF 810.490-5

Roberto de Souza

RF 847.842-2

DMU - Capela do Morumbi

Avenida Morumbi, 5.387

Ricardo Aguillar

RF 810.490-5

Roberto de Souza

RF 847.842-2

DMU - PaCuBra - Pavilhão das Culturas Brasileiras

Rua Pedro Álvares Cabral, s/ nº

Ricardo Aguillar

RF 810.490-5

Roberto de Souza

RF 847.842-2

DMU - Museu Sítio Morrinhos

Rua Santo Anselmo, 102

Ricardo Aguillar da Silva

RF 810.490-5

Lannes Galil Moura

RF 727.849-7

Atenciosamente,

Pamela Batista Ricardo

Coordenadora de Administração e Finanças

SMC - CAF

SMC/CAF/SCO/CONT/CO

Sr(a) Contador(a),

SMC/CAF/SLC/Publicação

Sras. Responsáveis,

AUTORIZO, o apostilamento solicitado acima.

Publique-se.

ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA

Chefe de Gabinete

SMC

Apostilamento   |   Documento: 166723420

SMC/CAF

Senhora Coordenadora

Diante da solicitação para atualização da fiscalização sob link (SEI 166723368) do Termo do Contrato nº 004/SMC-G/2025, firmado com a empresa MULTISERVICE NACIONAL DE SERVICOS LTDA, encaminhamos o presente para análise e manifestação quanto ao apostilamento do ajuste.

Atenciosamente,


Lurdes Rodrigues Nascimento Primo

Supervisora de Logística e Contratos
SMC/CAF/SLC

SMC - Gabinete

Senhor Chefe,

Considerando a necessidade de atualização da fiscalização do Termo do Contrato n.º 004/SMC-G/2025 (SEI 120235281), firmado com a empresa MULTISERVICE NACIONAL DE SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 60.989.654/0001-11, cujo objeto é a contratação serviços de limpeza, asseio, conservação predial, com disponibilidade de mão de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza, asseio e conservação predial, com disponibilidade de mão de obra contínua, nas áreas internas e externas, atendendo as demandas das unidades sob guarda da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, nos termos do Parecer (SEI 5931228 e 5938860), solicito autorização para APOSTILAR o ajuste supracitado para SUBSTITUIR o fiscal, 1° e 2° fiscais suplentes pelos servidores constantes na tabela abaixo, ficando automaticamente excluído o anteriormente designado, não sendo necessária assinatura da contratada.

UNID. ADM.

EQUIPAMENTO

ENDEREÇO

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

2º FISCAL SUPLENTE

CCULT

Teatro Alfredo Mesquita

Av. Santos Dumont, 1770 - Santana, 02012-010

Nilton Bicudo Cury,

RF: 804.938-6

Alcione de Lima Ribeiro,

RF: 761.085-8

Fábio Penna Montanni RF 953.811.9

CCULT

Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso

Av. Dep. Emílio Carlos, 3641 - Vila dos Andrades, 02721- 200

ALAETE EVANGELISTA DE ANDRADE/ RF 681.899-4

Sebastião José de Oliveira RF:762.143-4

Edmilson Gomes da Silva RF 627.818-3

CSMB

Biblioteca Afonso Schmidt

Av. Elísio Teixeira Leite, 1470 - Vila Cruz das Almas, 02801- 000

Emanuela Fernandes Arantes,

RF: 778.621-2

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva,

RF: 922.670-2

Sueli Nemen Rocha,

RF: 625.120-0

CSMB

Biblioteca Álvares de Azevedo

Praça Joaquim José da Nova, s/n - Vila Maria, 02126-000

Elaine Telles Rodrigues,

RF: 580.834-1

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva,

RF: 922.670-2

Sueli Nemen Rocha,

RF: 625.120-0

CSMB

Biblioteca Brito Broca

Av. Mutinga, 1425 - Vila Pirituba, 05110-000

Sandro Luiz Coelho,

RF: 779.386-3

Paula Oliveira Vasconcelos RF: 850.449-1

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva,

RF: 922.670-2

CSMB

Biblioteca Érico Veríssimo

R. Diógenes Dourado, 101 - Parada De Taipas, 02815-060

Denize Alves da Silva,

RF: 715.417-8

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva,

RF: 922.670-2

Sueli Nemen Rocha,

RF: 625.120-0

CSMB

Biblioteca José Mauro de Vasconcelos

Pça. Com. Eduardo de Oliveira, 100 - Parque Edu Chaves, 02233-060

Sandra Cristina Brasil Silva,

RF: 591.673-9

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva,

RF: 922.670-2

Sueli Nemen Rocha,

RF: 625.120-0

CSMB

Biblioteca Menotti Del Picchia

R. São Romualdo, 401 - Limao, 02557-060

Melina Isabel Campanini,

RF: 778.652-2

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva,

RF: 922.670-2

Sueli Nemen Rocha,

RF: 625.120-0

CSMB

Biblioteca Narbal Fontes

R. Conselheiro Moreira de Barros, 170 - Santana, 02018- 010

Raquel Beatriz da Conceição,

RF: 778.657-3

Aline Laura Nascimento Tavella,

RF: 805.523-8

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva,

RF: 922.670-2

CSMB

Biblioteca Nuto Sant’Anna

Pça. Tenório de Aguiar, 32 - Santana, 02044-080

Katianne Pereira da Silva e Silva,

RF: 736.637-0

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva,

RF: 922.670-2

Sueli Nemen Rocha,

RF: 625.120-0

CSMB

Biblioteca Padre José de Anchieta

R. Antônio Maia, 651 - Vila Perus, 05204-110

Maria Elizabeth Caldellas Pedrosa,

RF: 778.656-5

Ygor Soares Gonçalves RF nº 855206-1

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva,

RF: 922.670-2

CSMB

Biblioteca Pedro da Silva Nava

Av. Eng. Caetano Álvares, 5903 - Mandaqui, 02413-100

Thais da Silva Farias

RF: 784.320-8

Carolina Filardo Lauretti,

RF: 856.983-5

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva,

RF: 922.670-2

CSMB

Biblioteca Sylvia Orthof

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi, 02304-002

Domitila Alves de Oliveira,

RF: 779.506-8

Ana Luisa Dubra Lessa,

RF: 850.440-7

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva,

RF: 922.670-2

CSMB

Biblioteca Thales Castanho de Andrade

R. Dr. Artur Fajardo, 447 - Freguesia do Ó, 02963-000

Maria Betania Ferreira,

RF: 780.831-3

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva,

RF: 922.670-2

Sueli Nemen Rocha,

RF: 625.120-0

DMU

Museu Sítio Morrinhos

R. Santo Anselmo, 102 - Casa Verde, 02525-080

Mauro Marcelo de Souza,

RF: 785.819-1

Tereza Cristina Ribeiro Lacerda RF. 843287-2

-

NCC

Casa de Cultura Brasilândia

Pça Benedicta Cavalheiro, s/nº - Brasilândia, 02675-031

Katia Regina Simões Bernardes,

RF: 947.584-2

Luis Antônio Carneiro,

RF: 818.061-0

Alessandro Rocha de Moura,

RF: 918.342-6

NCC

Casa de Cultura Freguesia do Ó - Salvador Ligabue

Largo da Matriz de Nossa Senhora do Ó, 215 - Freguesia do Ó, 02925-040

Luis Antônio Carneiro,

RF: 818.061-0

Katia Regina Simões Bernardes,

RF: 947.584-2

Alessandro Rocha de Moura,

RF: 918.342-6

NCC

Casa de Cultura Tremembé

R. Maria Amália Lopes Azevedo, 190 - Tremembé, 02350-000

Alessandro Rocha de Moura,

RF: 918.342-6

Eudison Borges Luiz,

RF: 678.751-7

Luis Antônio Carneiro,

RF: 818.061-0

NCC

Casa de Cultura Vila Guilherme

Praça Oscár da Silva, 110 - Vila Guilherme, 02067-070

Emerson dos Santos Machado,

RF: 948.341-1

Alex Lencio Nascimento,

RF: 948.226-1

Érick Johny Rodrigues,

RF: 847.285-8

FORM

EMIA Brasilândia

Pça Benedicta Cavalheiro, s/nº - Brasilândia, 02675-031

Evandro Brito da Silveira,

RF: 755.179-7

Carla Regina Domiciano, RF: 920.803-8

-

FORM

EMIA Perus

Rua Joaquim Antonio Arruda, 74 - Perus - 05206.310

Francisco Alberto Lima da Silva,

RF: 929.081-8

Evandro Brito da Silveira,

RF: 755.179-7

-

Atenciosamente,

Pamela Batista Ricardo

Coordenadora de Administração e Finanças

SMC/CAF

SMC/CAF/SCO/CONT/CO

Sr(a) Contador (a),

SMC/CAF/SLC/Publicação

Sras. Responsáveis,

AUTORIZO o apostilamento solicitado acima.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete

SMC

Núcleo de Acervo Arquitetônico

Comunicado   |   Documento: 167059780

São Paulo, 15 de outubro de 2026

SMC/CAF/SLC

Núcleo de Publicações

Senhor(a) Responsável,

Assunto: Fechamento temporário de unidade

Tendo em vista a necessidade de fechamento temporário da unidade Chácara Lane (Rua da Consolação, 1024) para serviços de pintura e manutenção predial, vimos requerer suas providências para a publicação, no Diário Oficial, do Comunicado a seguir.

COMUNICADO

1. O Diretor do Departamento dos Museus Municipais, da Secretaria Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA o fechamento temporário da unidade Chácara Lane, para visitação pública, nos dias 16 e 17 de outubro de 2026, para execução dos serviços manutenção.

2. PUBLIQUE-SE.

Roberto de Souza

Coordenação

Núcleo de Acervo Arquitetônico

DMU|SMC|PMSP

CCSP/Coordenação Técnica de Projetos

Portaria   |   Documento: 166718464

PORTARIA Nº 110/2026 SMC-CCSP

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Direção do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 6025.2026/0022560-9, em especial ao parecer do Gestor Local 166712226, pela competência a mim delegada nos termos da Portarias nº 21/2018-SMC-G e 35/2018-SMC-G, e no disposto no "Procedimentos para a Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura" e demais disposições constantes do anexo do Decreto Municipal nº 64.877, de 26 de dezembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a cessão da Sala Adoniran Barbosa para a realização do show Héloa apresenta Árida , no dia 18 de outubro de 2026, das 19h às 20h30. A solicitação foi apresentada por Michelle Boesche Alves dos Santos ( CPF nº 105.802.287-38 e RG nº 50.942.260-3 - SSP/SP ). O projeto foi selecionado no Edital nº 23/2024/SMC/CFOC/SFA - 8ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO A MÚSICA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO. Há mérito cultural e interesse público. Não haverá cobrança de ingresso. Classificação indicativa: Livre. A solicitante, de acordo com os itens 4, 4.5 e 10 das observações do título Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura do Decreto nº 64.877/25, está dispensada do pagamento de preço público.

Art. 2º A cessionária se responsabiliza pela integridade e conservação do equipamento público, bem como pela realização do evento nos termos de sua proposta;

Art. 3º A cessionária não poderá utilizar o espaço cedido para finalidade diversa da prevista nesta portaria, bem como ceder sua área, no todo ou em parte, a terceiros estranhos ao evento;

Art. 4º As atividades desenvolvidas pela cessionária serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido;

Art. 5º O cumprimento das obrigações decorrentes desta cessão deverá ser fiscalizado pelos servidores Katia Dell´Agnolo Bocchi - RF 523.671.1, como titular, e, como suplente, Marcello de Souza Dolme Santos - RF 891.306.4, da Curadoria de Música do Centro Cultural São Paulo.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 166739223

Portaria SMC nº 152/2026

Constitui e designa a Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público nº 02/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação de Projetos Culturais de Circulação no Município de São Paulo, e dá outras providências.

JOSÉ ANTÔNIO SILVA PARENTE, Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa da Cidade de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (Lei Federal nº 14.399/2022) e do Marco Regulatório do Fomento à Cultura (Lei Federal nº 14.903/2024), que define a análise de propostas por comissão de seleção como etapa obrigatória no processamento de chamamentos públicos;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída e designada a Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público nº 02/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação de Projetos Culturais de Circulação no Município de São Paulo, com o objetivo de proceder à análise, avaliação e julgamento das inscrições e materiais de comprovação apresentados no certame.

Art. 2º A Comissão de Seleção será composta por 10 (dez) membros, sendo 2 (dois) servidores públicos municipais e 8 (oito) representantes da sociedade civil:

§ 1º São representantes do Poder Executivo Municipal:

I - Douglas Oliveira Pacheco, RF: 948.967-3 (Presidente);

II - Renan Francisco da Silva, RF: 793.832-2.

§ 2º São representantes da sociedade civil:

I - Anna Carolina Bueno da Silva, CPF: 403.xxx.xxx-64;

II - Ivna Gabriela Rocha, CPF: 001.xxx.xxx-06;

III - Julia Weckelmann Campiglia, CPF: 378.xxx.xxx-08;

IV - Juliane Cintra de Oliveira, CPF: 324.xxx.xxx-23;

V - Pedro Pimenta Araújo, CPF: 393.xxx.xxx-77;

VI - Viviane Pascoalina Alves Meneghel, CPF: 389.xxx.xxx-25;

VII - Frederico Maia Mascarenhas, CPF: 104.xxx.xxx-22;

VIII - Henrique Garcia Roncoletta, CPF: 368.xxx.xxx-74.

Art. 3º É vedada a participação na comissão de membro que incida nas hipóteses de impedimento e suspeição previstas na Lei Federal nº 14.903/2024 e no instrumento convocatório, cabendo a imediata comunicação e abstenção funcional.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Núcleo de Licenças e Desenvolvimento Pessoal

Promoção/Progressão   |   Documento: 166907590

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8360324/3 FLAVIO GIANNELLA TREZZA NIVEL I 2 QDHS2 08/10/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

3177319/2 FATIMA COLACITE PESSOA DE OLIVEIRA NIVEL II 2 QM12 02/10/2026

7255306/1 JULIA ASHIMI YAMASHITA NIVEL II 2 QM12 06/10/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7293933/1 GISELE LOPES DE OLIVEIRA NIVEL II 1 QM11 14/10/2026

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 166925072

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0000629-0 (Restauro em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: PIA SOCIEDADE DOS MISSIONÁRIOS DE SÃO CARLOS

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 166630986), e AUTORIZAMOS o pedido para a realização de decapagem e análise estratigráfica, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 149166695 149166721 149166705 149166718 149166733 149166764 149166698 149166710, na parte interna da Igreja de Santo Antônio, situada à Praça do Patriarca, nº 49 - Sé, objeto do contribuinte municipal nº 005.003.0003-8, bem tombado ex-offício pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991, por tratar-se de medida s.m.j. "pertinente e necessária, para o prosseguimento das ações de restauração e valorização do espaço religioso" e "etapa de pesquisa, recuperação e análise preparatória que integrará o resultado final de nova etapa de restauração, cujo projeto está sendo analisado no processo SEI 6025.2026/0015731-0", conforme depreende-se do Parecer 164515050 de lavra do arquiteto Walter Pires, desde que condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas:

1. Informar o início dos serviços solicitados para acompanhamento pelo DPH/CONPRESP;

2. Ao final dos serviços e da consequente análise das prospecções, encaminhar relatório técnico dessas ações contendo documentação do que foi encontrado e como o resultado dessa análise foi incorporado ao projeto e à obra de restauração da edificação, confirmando ou não as hipóteses iniciais de estratégias de restauro desses elementos artísticos;

3. Comrelação ao documento identificado como Projeto Básico (SEI 149166710) a aprovação restringe-se aos itens indicados nos desenhos e associados a essa etapa de prospecções: retirada de elementos espúrios dos locais de pesquisa; proteção de elementos arquitetônicos que não serão objeto da pesquisa e inserção da rampa de acessibilidade com acesso por porta secundária na fachada principal.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior retorno a DPH-NIPP1 para acompanhamento do atendimento das ressalvas.

Despacho deferido   |   Documento: 166954667

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0021618-9 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: DR2 SPORTS EVENTOS LTDA

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 166922650), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 01 de novembro de 2026, das 05h30 às 10h00, conforme elementos técnicos constantes nos documentos 166111673 e 166008892, do evento denominado BTG Pactual Bike Series 2026 - Etapa São Paulo - Obelisco, consistente em prova de corrida de rua com largada e chegada na Avenida Pedro Álvares Cabral e concentração de público na Praça Ibrahim Nobre, caracterizada como área envoltória de proteção do Mausoléu do Soldado Constitucionalista de 1932 - Obelisco e do Monumento às Bandeiras, bens tombados ex-officio pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991 e com área envoltória de proteção regulamentada pela Resolução nº 32/CONPRESP/2014, condicionado ao atendimento da seguinte ressalva:

1. As áreas gramadas, caso danificadas, deverão ser adequadamente recompostas pelo proponente.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 166954069

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0021969-2 - (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: KZEMOS BRASIL EVENTOS LTDA

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 166521354), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no período de 31 de outubro de 2026 a 02 de novembro de 2026 - das 14h00 às 19h00, com montagem em 30 de outubro de 2026 e desmontagem em 02 de novembro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 166216840 e 166216845, do evento denominado Water Lantern Festival, a ser realizado nas dependências do Jardim Botânico de São Paulo, que integra o Parque Estadual das Fontes do Ipiranga/Parque da Água Funda, situado à Avenida Miguel Estefno, nº 3031 - Vila Água Funda (SQL 158.001.0001-1), bem tombado ex-officio pela Resolução nº 40/CONPRESP/2018, condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas:

1. Orienta-se instalar o máximo da infraestrutura do evento, como tendas e sanitários, nas áreas pavimentadas;

2. A infraestrutura necessária à realização do evento deverá ser montada com distanciamento mínimo de 5,00 (cinco) metros da vegetação de porte arbóreo e dos Lagos;

3. As áreas gramadas, caso danificadas, deverão ser recompostas pelo proponente.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 167021372

Departamento do Patrimônio Histórico

6068.2025/0005984-1 (Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido - Geral)

Despacho Deferido

Interessado: JORGE LUIS CHAMMAS CAMASMIE

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 130450198), e AUTORIZAMOS o pedido de requalificação, submetido pelo procedimento "Requalifica Rápido", conforme elementos técnicos constantes do processo nº 6068.2025/0005190-5, do edifício situado à Rua Conselheiro Crispiniano, nºs 68, 72 e 76 - República, objeto dos contribuintes municipais nºs 006.025.0544-5 a 006.025.0600-1, caracterizado como área envoltória de proteção pela Resolução nº 37/CONPRESP/1992, de tombamento da área do Vale do Anhangabaú, por considerar a proposta adequada do ponto de vista da preservação.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e restituir à origem.

Despacho deferido   |   Documento: 167050317

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0021916-1 - (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: EMPRESA MÃE LICENCIAMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 166992094), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 31 de outubro de 2026 - das 15h00 às 22h00, com montagem de 26 a 30 de outubro de 2026 e desmontagem de 01 a 03 de novembro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 166198664 e 166198620, do evento denominado A La Sangalo, a ser realizado na platéia externa do Auditório Oscar Niemeyer, que integra o Parque do Ibirapuera, situado à Avenida Pedro Álvares Cabral, s/nº - Ibirapuera (SQL 036.144.0003-4), bem protegido pelas Resoluções nºs 06/CONPRESP/1997, 05/CONPRESP/2003 e 03/CONPRESP/2014, condicionado ao atendimento da seguinte ressalva:

1. Todas as obras de arte e/ou monumentos públicos, localizados na área em que ocorrerá o evento e no seu entorno imediato, deverão ser protegidos por gradis e segurança patrimonial durante o período de montagem, realização e desmontagem.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 166902493

SEI: 6027.2025/0022377-0

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: SEVENSATO INDUSTRIA E COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA

LOCAL: R. ALVES DE ALMEIDA, Nº 210 - FUNDOS - CHÁCARA BELENZINHO - CEP 03.378-010

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 153/2026 (doc. SEI 166902205), com validade até 09/10/2029, para a empresa SEVENSATO INDUSTRIA E COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA, CNPJ 31.988.489/0001-85.

Despacho deferido   |   Documento: 166904022

SEI: 6027.2025/0013049-6

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: ORLA BR ADMINISTRAÇÃO DE MOBILIÁRIO URBANO LTDA.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0013049-6, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Av. Professor Fonseca Rodrigues, nº 1.655, Subprefeitura Pinheiros, cadastrada sob o numero de contribuinte 096.040.0001-2; 096.128.0003-0, tendo sido emitido Parecer Técnico nº 257/GTAC/2026.

II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTAC para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 166903209

SEI: 6027.2025/0018464-2

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: R W INDUSTRIA E COMERCIO DE REBITES E PARAFUSOS LTDA

Local: Rua Projetada, 102 - Vila Chica Luisa - Cep 05.184-010 - São Paulo - SP.

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2025/0018464-2 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Reconsideração de Despacho em nome da empresa R W INDUSTRIA E COMERCIO DE REBITES E PARAFUSOS LTDA, CNPJ 10.312.703/0001-09, nos termos da INFORMAÇÃO TÉCNICA Nº 369/DAIA/GTAIND/2026.

II. O interessado poderá solicitar Recurso de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Comunique-se   |   Documento: 166996517

6027.2026/0007621-3 - Licenciamento Ambiental: Declaração de encerramento de atividade industrial

Interessados: CONTIPLAN INDUSTRIA GRAFICA LTDA

Comunique-se nº 497/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1 Realização de vistas à Informação Técnica nº 556/GTAC/2026.

2 Atendimento às solicitações constantes sob números 01 a 09 nas considerações da Informação Técnica nº 556/GTAC/2026.

3 Apresentação de informações quanto ao uso atual e/ou futuro pretendido para a área, apresentando os nomes, CNPJ e CNAE das empresas que desenvolverão atividades nos imóveis.

4 Matrícula atualizada, de no máximo 3 meses, de todos os imóveis objeto de análise.

5 Lista de todos os Processos Administrativos existentes para a área, em curso na PMSP e o motivo de autuação dos mesmos.

6 Declaração de Responsabilidade conforme Anexo C constante no endereço eletrônico SVMA/Áreas contaminadas.

7 Apresentação do comprovante de recolhimento de preço público referente ao item 29.1.10.4. - código 8843 - Análise de investigação confirmatória com emissão de parecer técnico conforme Decreto Municipal nº 64.877/2025

Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente, o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 166656776

COMUNIQUE-SE nº 490/GTAC/2026

PA nº: 6027.2026/0014791-9

Interessado: FANN Y. SHOW

Assunto: Atualização de Cadastro/Reclassificação da Área

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita ao interessado:

1. Esclarecer se o estudo ambiental realizado na área de interesse foi encaminhado para análise na CETESB. Caso afirmativo, apresentar manifestação desse órgão.

2. Apresentar Declaração de Compatibilidade CETESB, datada e assinada, conforme modelo disponível na lista de documentos para autuação de processo (item: D), se houver manifestação da CETESB para o imóvel em questão.

3. Esclarecer se está previsto mudança de uso do empreendimento.

4. Esclarecer se há gerador de energia e/ou cabine de energia no local.

5. Apresentar IPTU e Matricula do Contribuinte nº 005.092.0003-6.

6. Esclarecer as atividades desenvolvidas nos imóveis identificados com o nº 119 e 123.

7. Esclarecer onde “... tinta, solvente e thinner...” são armazenados, condições de armazenamento; se há Licenças CLCB e outras, desse local.

8. Prazo para atendimento: 60 dias, a partir da data da publicação no DOC.

O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado. Toda a documentação deverá ser anexada via SEI nº 6027.2026/0014791-9.

Grupo Técnico de Manejo Arbóreo e Intervenção em Área de Preservação Permanente

Despacho   |   Documento: 166938471

Processo: 6027.2023/0013285-1

Interessado: LRG ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.

Local: Avenida Dr. Ricardo Jafet s/nº (altura do n°1777), fundos com a Rua Arcipreste Ezequias s/nº - Vila Mariana - São Paulo / SP.

Assunto: Remoção de 05 (cinco) exemplares arbóreos cadastrado com os nºs 18, 19, 20, 21 e 22 todas das espécies Fícus (Fícus Benjamina) localizado em lote na Avenida Dr. Ricardo Jafet s/nº (altura do n°1777), fundos com a Rua Arcipreste Ezequias s/nº - Vila Mariana - São Paulo / SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e com base no relatório técnico do CLA/DCRA/GTMAPP, AUTORIZO, com fundamento no artigo 14, Inciso III da Lei Municipal n° 17.794/22, regulamentado pelo artigo 3 do Decreto Municipal n° 61.859/22, a remoção de 05 (cinco) exemplares arbóreos cadastrados com os nºs 18, 19, 20, 21 e 22 todas das espécies Fícus (Fícus Benjamina), que estão causando danos ao muro da escola e com risco de queda no terreno localizado na Avenida Dr. Ricardo Jafet s/nº (altura do n°1777) - Vila Mariana, São Paulo/SP - CEP: 04260-020.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo interessado, o plantio substitutivo dos exemplares arbóreos nºs 18, 19, 20, 21 e 22, todos com 01 (uma) muda nativa DAP 7,0 cm, padrão DEPAVE e seu respectivo tutor, o qual poderá ser realizado até o final das obras.

III - Após, decorrido o prazo, que seja procedida a fiscalização e relatado o cumprimento do plantio pelo GTMAPP, dentro do Processo SEI 6027.2023/0013285-1 no TCA Nº 467/2023.

IV - O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

V- Publique-se.

VI - Após, ao GTMAPP para ciência e demais providências nos termos deste Despacho.

.

São Paulo, outubro de 2026.

Wanderley De Abreu Soares Junior

Secretário do Verde e Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 166887698

6027.2025/0021355-3 - Indeferimento de Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo em imóvel localizado na Av. Domingos de Souza Marques, N°164 São Paulo/SP.

Despacho Indeferido

Interessados: PORTO SEGURO

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 14.141/06, regulamentada pelo Decreto nº 51.714/10, artigo 56, inciso III, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de CLA/DCRA, INDEFIRO a Solicitação de Parecer Técnico Ambiental referente a manejo de vegetação, sito à Av. Domingos de Souza Marques, N°164 São Paulo/SP. por não haver mais objeto de análise por este GTMAPP.

II - Aguarda-se o prazo de 15 dias para oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 72 do Decreto nº 51.714/10.

III - Findo o prazo recursal, os autos deverão ser remetidos à DCRA para arquivamento do Processo.

IV - Publique-se.

São Paulo, outubro de 2026. 

  

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 166497507

6027.2026/0005883-5 - Indeferimento de Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo em imóvel localizado na Rua Marechal Barbacena, 607 - Vila Regente Feijó- São Paulo - SP.

Interessados: Polifluor Indústria E Comércio Ltda

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 14.141/06, regulamentada pelo Decreto nº 51.714/10, artigo 56, inciso III, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de CLA/DCRA, INDEFIRO a Solicitação de Parecer Técnico Ambiental referente a manejo de vegetação, sito à Rua Marechal Barbacena, 607 - Vila Regente Feijó- São Paulo - SP.

II - Aguarda-se o prazo de 15 dias para oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 72 do Decreto nº 51.714/10.

III - Findo o prazo recursal, os autos deverão ser remetidos à DCRA para arquivamento do Processo.

IV - Publique-se.

São Paulo, outubro de 2026. 

  

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 167008225

6064.2026/0001152-0

I - À vista dos elementos constantes do processo em epígrafe, em especial as manifestações dos departamentos técnicos desta Pasta, no exercício da competência que me foi delegada pela Portaria SMDET 22, DE 04 de abril de 2025, AUTORIZO a emissão das notas de empenho, pagamento e liquidação, a favor da AÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - 00.000.000/9651-20, no montante de R$ 4.781,70 (quatro mil e setecentos e oitenta e um reais e setenta centavos), referente as despesas de pagamento de benefício, no período de agosto, outubro e novembro de 2025, de 01 (uma) beneficiária, Rita Paula Scaglione, CPF n. ***.252.028***, inscrita no Programa Operação Trabalho - POT, Projeto Oportunidades, que onerará a dotação 30.10.11.333.4012.4.432.3.3.90.48.00.00.1.500.9001., do exercício vigente.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Providências posteriores:

a-) remetam-se os autos à Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira para providências subsequentes, com a urgência que o caso requer.

Republicado em respeito a Lei Geral de Proteção de Dados.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Divisão de Orçamento e Finanças

Portaria   |   Documento: 167019077

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Nº 62 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 165,00 (Cento e Sessenta e Cinco Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

ALESSANDRO DE AGUIAR FREITAS, Chefe de Gabinete Substituto da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 165,00(Cento e Sessenta e Cinco Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

36.10.08.242.4022.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

33909300.00.1.500.9001.1

Indenizações e Restituições

165,00

165,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

36.10.08.242.4022.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

165,00

165,00

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Alessandro de Aguiar Freitas

Chefe de Gabinete Substituto

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

SMPED/GAB

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 167024693

DESPACHO

I - Em face dos elementos que instruem o processo administrativo nº 6067.2026/0005328-9, em especial, a manifestação de CGM/CAF/DLIC (doc. 165237631), que acolho, com fundamento no art. 156, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 131/CGM-G/2021, NOTIFICO a empresa 62.544.376. GABRIEL NASCIMENTO DA SILVA, inscrita no CNPJ sob nº 62.544.376/0001-14, a apresentar defesa prévia, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme estabelecido no art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e em cumprimento ao art. 145, incisos II e III do Decreto Municipal nº 62.100/2022, uma vez que a notificada está sujeita à pena de MULTA no valor de R$ 19,60 (dezenove reais e sessenta centavos) referente ao atraso na entrega dos materias solicitados na ordem de fornecimento nº 34/2026 (160120099) e na Ordem de Fornecimento nº 35/2026 (164945263), com fulcro na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA, alínea "d" do Contrato nº 06/CGM/2026 (153666486).

II - Para apresentação de eventual defesa prévia, a notificada deverá enviar e-mail à Divisão de Licitações e Contratos, através do endereço eletrônico dliccgm@prefeitura.sp.gov.br, com referência ao processo SEI nº 6067.2026/0005328-9. A referida Divisão deverá publicar esta notificação e custodiar o presente expediente a fim de observar o procedimento previsto no art. 145 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 166974717

INTERESSADO: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - CGM

ASSUNTO: Prestação de Contas do Adiantamento de Diárias em nome da servidora Beatriz Chaves Dias.

CGM/CAF/DEOF

DESPACHO

I- Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6067.2026/0023266-3, em nome de Beatriz Chaves Dias - RF: 886.949.9, para cobrir despesas com transporte, alimentação e hospedagem nos dias 06/10/2026 a 07/10/2026, na cidade de Brasília/DF, no valor de R$ 1.068,00 (um mil sessenta e oito reais), conforme doc. 166974626.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a CGM/CAF/DEOF para as demais providências.

São Paulo, 14 de outubro de 2026.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Departamento de Abastecimento

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 166883644

SEI nº 6074.2026/0003615-3.

Interessado: SMDHC/SESANA/ABAST/DFL

Assunto: Homologação do procedimento licitatório relativo ao Edital de Chamamento Público nº 02/SMDHC/SESANA/ABAST/DFL/2026, cujo o objetivo é de realizar a seleção para o preenchimento de 86 (oitenta e seis) vagas de feirantes disponíveis em equipamentos de abastecimento diversos na cidade de São Paulo.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial da manifestação da Comissão Permanente de Licitação, consubstanciada ao doc. SEI! nº 165295577, a qual adoto como razão de decidir, bem como constatada a regularidade do procedimento, a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal, e o cumprimento das disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com fundamento no art. 71, inciso IV, e no uso da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 62.361/2023 e pela Portaria nº 18/SMSUB/2022, DECIDO:

II - HOMOLOGAR o resultado do Edital de Chamamento Público n.° 02/SMDHC/SESANA/ABAST/DFL/2026, cujo objeto consiste no preenchimento de 86(oitenta e seis) vagas de feirantes disponíveis em feiras livres diversas do Município de São Paulo, conforme condições estabelecidas no doc. SEI! nº 161593429, regularmente processado e julgado pela Comissão Permanente de Licitação.

III - ADJUDICAR o objeto do certame ao seguinte proponente classificado e habilitado, nos termos do Edital e da legislação aplicável:

  • PALOMA GOMES SILVA SANTOS, CNPJ nº 66.518.993/000104, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 14.01 para o equipamento 1959-3;

  • CAIO SILVA HORIEN, CNPJ nº 60.202.273/0001-40, que apresentou envelope referente ao grupo de comercio 14.01 para o equipamento 1118-5;

  • OISHI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 62.298.442/0001-13, que apresentou envelope referente ao grupo de comercio 14.01 para os equipamentos 3869-5, 6881-0 e 7882-4;

  • JESSE DA CUNHA BEZERRA, CNPJ nº 30.260.367/0001-05, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 02.00 para o equipamento 1959-3;

  • ISAIAS DOMINGUES DE MORAIS PRODUTOR RURAL, CNPJ nº 08.867.607/0001-85, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00 para o equipamento 5069-5;

  • MARIA PEREIRA DA SILVA , CNPJ nº 26.388.773/0001-80, que apresentou envelope referente ao grupo de comercio 11.00 para os equipamentos 1144-4, 3869-5 e 7205-2;

  • RONALDO ALVES DE SOUZA F. LTDA, CNPJ nº 18.988.010/0001-42, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00 para o equipamento 7071-8;

  • JOSENILDO FERREIRA CAMPOS, CNPJ nº 22.016.418/0001-20, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 11.00 para os equipamentos 1078-2 e 4074-6;

  • PAULA NUNES SOUZA, CNPJ nº 18.980.319/0001-96, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00 para os equipamentos 1078-2 e 5069-5;

  • DEBORA OLIVEIRA CALADO DE SOUZA, CNPJ nº 32.107.259/0001-22, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 08.00 para o equipamento 6881-0 e 7205-2;

  • JOELIO SOUZA DA SILVA, CNPJ nº 35.741.105/0001-86, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00 para o equipamento 1082-0;

  • WAKU E METANI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.551.021/0001-70, que apresentou envelope referente ao grupo de comercio 13.00 para os equipamentos 1820-1, 3869-5, 6881-0 e 7882-4;

  • LUANA DAFRE GUERRA DE OLIVEIRA, CNPJ nº 35.953.594/0001-30, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 23.01 para o equipamento 7981-2;

  • ARIANE LELIS DE SOUZA, CNPJ nº 66.377.026/0001-61, que apresentou envelope referente ao grupo de comercio 01.00 para o equipamento 1959-3;

  • LEANDRO DA SILVA SEGATO, CNPJ nº 68.747.240/0001-98, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00 para a feira 1959-3;

  • Proposta 1 N L COMERCIO DE VERDURAS LTDA, CNPJ nº 68.815.661/0001-83, que apresentou envelope referente ao grupo de comercio 01.00 para o equipamento 1959-3;

  • MICHELLE SANTOS DA SILVA, CNPJ nº 67.746.553/0001-69, que apresentou envelope referente ao grupo de comercio 01.00 para o equipamento 1959-3;

  • MARIA APARECIDA DA SILVA SEGATO, CNPJ nº 67.641.017/0001-07, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00 para o equipamento 1959-3;

  • HERMINIO JOSINO DE ALMEIDA CHAVES, CNPJ nº 22.787.630/0001-90, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00 para o equipamento 1959-3;

  • ROBSON DA SILVA SANTOS, CNPJ nº 66.382.145/0001-02, que apresentou envelope referente ao grupo de comercio 01.00 para o equipamento 1959-3;

  • JUREMA PROSTASIO DOS SANTOS, CNPJ nº 66.448.524/0001-58, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 11.00 no equipamento 1959-3; e

  • ROSA MONICA DE BRITO MADELA SOUSA, CNPJ nº 60.285.398/0001-81, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 02.00 para o equipamento 1959-3;

IV - Nos termos da Cláusula Terceira - DO RECEBIMENTO, ABERTURA, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO do Edital supramencionado, bem como do disposto no art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, ficam DESCLASSIFICADOS os seguintes proponentes, em razão do não atendimento às exigências editalícias de habilitação:

  • NERIVALDO XAVIER DE LIMA, CNPJ nº 63.221.132/0001-63, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 02.00:

  • MARIA EDINEIDE AUGUSTO DA SILVA, CNPJ nº 63.232.974/0001-10, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 14.01:

  • MATHEUS GONÇALVES DA COSTA, CNPJ nº 34.535.177/0001-04, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 13.00:

  • ANDERSON MARTINS MASSOCO, CNPJ nº 62.918.211/0001-65, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 11.00:

  • CAMILA DA SILVA EGUTI, CNPJ nº 66.811.438/0001-68, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 13.00:

  • Proposta 1 EBS FRUTAS SELECIONADAS LTDA, CNPJ nº 31.636.785/0001-17, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00:

  • Prosposta 2 EBS FRUTAS SELECIONADAS LTDA, CNPJ nº 31.636.785/0001-17, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00:

  • Proposta 3 EBS FRUTAS SELECIONADAS LTDA, CNPJ nº 31.636.785/0001-17, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00:

  • Proposta 4 EBS FRUTAS SELECIONADAS LTDA, CNPJ nº 31.636.785/0001-17, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00:

  • Proposta 5 EBS FRUTAS SELECIONADAS LTDA, CNPJ nº 31.636.785/0001-17, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00:

  • Proposta 6 EBS FRUTAS SELECIONADAS LTDA, CNPJ nº 31.636.785/0001-17, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00:

  • ROBERTO NERI, CNPJ nº 54.463.121/0001-07, quer apresentar envelope referente ao grupo de comercio 04.00:

  • DANIELLE DOS SANTOS ARAUJO, CNPJ nº 63.594.673/0001-37, quer apresentar envelope referente ao grupo de comercio 04.00:

  • ALDO MANOEL VITURINO, CNPJ nº 63.581.307/0001-43, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00:

  • CELIO RENAN PEREIRA MARTINS , CNPJ nº 54.539.070/0001-41, quer apresentar envelope referente ao grupo de comercio 04.00:

  • Proposta 1 LUIZ HENRIQUE COMERCIO DE FRUTAS LTDA, CNPJ nº 46.787.830/0001-01, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00:

  • Proposta 2 LUIZ HENRIQUE COMERCIO DE FRUTAS LTDA, CNPJ nº 46.787.830/0001-01, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00:

  • Proposta 3 LUIZ HENRIQUE COMERCIO DE FRUTAS LTDA, CNPJ nº 46.787.830/0001-01, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00:

  • JOSE CARLOS GOMES DOS SANTOS, CNPJ nº 47.298.919/0001-03, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00:

  • DEBORA DA SILVA SHIRAISHI, CNPJ nº 27.258.438/0001-20, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 13.00:

  • CAMILA XAVIER DA ROCHA, CNPJ nº 63.179.804/0001-10, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 06.00:

  • ROSANGELA DA SILVA SOUZA, CNPJ nº 63.234.338/0001-28, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 15.01:

  • JOSE ROMUALDO DA SILVA, CNPJ nº 14.513.336/0001-62, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00:

  • MARIA LUCIENE LUCENA DE SOUZA, CNPJ nº 37.064.831/0001-37, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00:

  • SAMUEL WILLIAM DA SILVA SANTOS, CNPJ nº 63.234.338/0001-28, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00:

  • WILLIAM BERNARDO DE FRANCA, CNPJ nº 63.595.3552/0001-00, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 18.00:

  • MARIA LUCIA AMANCIO DE SOUZA, CNPJ nº 60.807.687/0001-01, quer apresentou envelope referente ao grupo de comercio 20.00:

  • DANIEL DOS SANTOS ARAUJO, CNPJ nº 43.000.685/0001-89, quer apresentar envelope referente ao grupo de comercio 04.00:

  • SOUZA & NERI - FEIRANTE DE FRUTAS LTDA, CNPJ nº 26.547.274/0001-99, que apresentou envelope referente ao grupo de comercio 04.00:

  • FABIANO EIDI YOSHIZATO, CNPJ nº 55.170.350/0001-98, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 13.00:

  • EDSON FABRIZIO BORGES, CNPJ nº 00.353.627/0001-26, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 02.00:

  • MICHEL ALVES DA CRUZ, CNPJ nº 29.807.100/0001-06, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 13.00:

  • KEYTLE FABIO ALVES DE OLIVEIRA, CNPJ nº 34.482.535/0001-68, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 02.00:

  • RENALDO GOMES DE SOUZA, CNPJ nº 34.900.192/0001-04, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 02.00:

  • SOUZA & NERI - FEIRANTE DE FRUTAS LTDA, CNPJ nº 26.547.274/0001-99, que apresentou envelope referente ao grupo de comercio 04.00:

  • MARCIA ANDREA RODRIGUES DE SOUZA, CNPJ nº 50.416.948/0001-09, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 06.00:

  • EDUARDO DE FREITAS SANCHES FEIRANTE LTDA, CNPJ nº 28.319.993/0001-88, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 11.00:

  • JULIANA DA SILVA E SOUSA, CNPJ nº 62.890.583/0001-20, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 02.00:

  • MARCOS WILLIAN DOS SANTOS, CNPJ nº 50.240.224/0001-49, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00:

  • DEOCLECIO AUGOSTINHO DE LEMOS, CNPJ nº 66.547.748/0001-17, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 05.00:

  • MICHAEL SILVA BRAGA, CNPJ nº 67.638.980/0001-23, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 14.01:

  • DANILO ALVES GOMES, CNPJ nº 53.186.692/0001-70, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 14.01:

  • Proposta 2 N L COMÉRCIO DE VERDURAS LTDA, CNPJ nº 68.815.661/0001-83, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00;

  • Proposta 3 N L COMÉRCIO DE VERDURAS LTDA, CNPJ nº 68.815.661/0001-83, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00:

  • PAMELA AUGUSTO GUIMARAES DE SOUZA, CNPJ nº 68.905.798/0001-54, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00:

  • ANA KAROLINA VALADARES DE JESUS SILVA, CNPJ nº 67.661.378/0001-07, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00:

  • ROSANA RODRIGUES SOARES DA SILVA, CNPJ nº 51.254.184/0001-57, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 14.01:

  • VIDA MAIS NATURAL PRODUTOS ORGANICOS, CNPJ nº 10.795.736/0001-57, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 23.01:

V - Considerando que não houve apresentação de proposta válida para determinados grupos de comércio, nos termos do art. 71, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, declaro DESERTAS as seguintes vagas:

  • FEIRA

    GRUPO

    VAGAS

    ENDEREÇO

    BAIRRO

    SUB

    10782

    01.00

    1

    AV AMADEU DA SILVA SAMELLO

    CAMPO LIMPO

    CAMPO LIMPO

    19593

    01.00

    12

    RUA JOAO DE SIQUEIRA AFONSO

    LAGEADO

    GUAIANASES

    50695

    01.00

    2

    RUA MARTINHO VAZ DE BARROS

    CAMPO LIMPO

    CAMPO LIMPO

    19593

    02.00

    6

    RUA JOAO DE SIQUEIRA AFONSO

    LAGEADO

    GUAIANASES

    19593

    03.00

    4

    RUA JOAO DE SIQUEIRA AFONSO

    LAGEADO

    GUAIANASES

    10820

    04.00

    1

    RUA MARCELINO COELHO

    JD ANGELA

    M BOI MIRIM

    19593

    04.00

    12

    RUA JOAO DE SIQUEIRA AFONSO

    LAGEADO

    GUAIANASES

    70718

    04.00

    1

    AV CLAUDIO FRANCHI

    BUTANTA

    BUTANTA

    19593

    05.00

    9

    RUA JOAO DE SIQUEIRA AFONSO

    LAGEADO

    GUAIANASES

    19593

    06.00

    2

    RUA JOAO DE SIQUEIRA AFONSO

    LAGEADO

    GUAIANASES

    68810

    08.00

    1

    RUA ITAMIRA

    VILA ANDRADE

    CAMPO LIMPO

    72052

    08.00

    1

    RUA FRANCISCO DA CRUZ MELLAO

    HORTO DO YPE

    CAMPO LIMPO

    10782

    11.00

    1

    AV AMADEU DA SILVA SAMELLO

    CAMPO LIMPO

    CAMPO LIMPO

    11444

    11.00

    1

    AV INACIO DIAS DA SILVA

    PIRAPORINHA

    M BOI MIRIM

    19593

    11.00

    2

    RUA JOAO DE SIQUEIRA AFONSO

    LAGEADO

    GUAIANASES

    38695

    11.00

    1

    RUA JOSE DE SALCEDO

    PQ FLAMENGO

    CAMPO LIMPO

    40746

    11.00

    1

    RUA PDE ARTUR SOMENSI

    VL BEATRIZ

    PINHEIROS

    72052

    11.00

    1

    RUA FRANCISCO DA CRUZ MELLAO

    HORTO DO YPE

    CAMPO LIMPO

    18201

    13.00

    1

    RUA TULLIO MUGNAINI

    JARDIM AVENIDA

    CAMPO LIMPO

    19593

    13.00

    3

    RUA JOAO DE SIQUEIRA AFONSO

    LAGEADO

    GUAIANASES

    38695

    13.00

    1

    RUA JOSE DE SALCEDO

    PQ FLAMENGO

    CAMPO LIMPO

    68810

    13.00

    1

    RUA ITAMIRA

    VILA ANDRADE

    CAMPO LIMPO

    78824

    13.00

    1

    RUA MIGUEL MASI NETO

    JARDIM DAS PALMAS

    CAMPO LIMPO

    11185

    14.01

    1

    RUA CARLOS NAHAS C/ CARLOS LACERDA

    JD ROSANA

    CAMPO LIMPO

    19593

    14.01

    4

    RUA JOAO DE SIQUEIRA AFONSO

    LAGEADO

    GUAIANASES

    38695

    14.01

    1

    RUA JOSE DE SALCEDO

    PQ FLAMENGO

    CAMPO LIMPO

    68810

    14.01

    1

    RUA ITAMIRA

    VILA ANDRADE

    CAMPO LIMPO

    78824

    14.01

    1

    RUA MIGUEL MASI NETO

    JARDIM DAS PALMAS

    CAMPO LIMPO

    19593

    15.01

    1

    RUA JOAO DE SIQUEIRA AFONSO

    LAGEADO

    GUAIANASES

    19593

    17.00

    2

    RUA JOAO DE SIQUEIRA AFONSO

    LAGEADO

    GUAIANASES

    19593

    18.00

    2

    RUA JOAO DE SIQUEIRA AFONSO

    LAGEADO

    GUAIANASES

    79812

    23.01

    4

    PÇ BRÁS GONÇALVES

    CURSINO

    IPIRANGA

    79812

    23.02

    2

    PÇ BRÁS GONÇALVES

    CURSINO

    IPIRANGA

    79812

    23.04

    1

    PÇ BRÁS GONÇALVES

    CURSINO

    IPIRANGA

VI - DETERMINO a adoção das providências administrativas subsequentes, inclusive quanto à convocação do adjudicatário para as etapas posteriores e à avaliação de eventual nova seleção pública para as vagas declaradas desertas, conforme conveniência e oportunidade da Administração.

VII - PUBLIQUE-SE.

VIII - Após, encaminhe-se à Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA, para a adoção das providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 166755274

6074.2026/0006947-7 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Despacho deferido

Interessados: Automob Participações S. A.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Equipamentos de Abastecimento/DEA (doc. SEI nº 166739016) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO e AUTORIZO a realização de demonstração de caminhões Volkswagen, a ser realizado na Central de Abastecimento Pátio do Pari, nos dias 19 a 23 de outubro de 2026, pelo período de 5(cinco) dias, com utilização de área de 70,00 m², pela empresa Automob Participações S. A, inscrita no CNPJ nº 35.654.688/0017-75.

II- Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166857735

Do Processo: 6073.2026/0000468-0

Interessado: Bernardo Augusto Santos de Faria, RF: 919.909-8

Assunto: Adiantamento de diárias de viagem.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Em face dos elementos constantes do presente processo SEI 6073.2026/0000468-0, AUTORIZO, com fulcro no artigo 2º, inciso VI, da Lei Municipal nº 10.513/1988, no artigo 1° do Decreto Municipal n.º 48.592/2007, no artigo 2°, §4°, do Decreto Municipal 48.744/2007, no Decreto Municipal n° 23.639/1987 e no Decreto Municipal nº 64.904/2026, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Nota de Reserva, Nota de Empenho e Liquidação no valor estimativo de R$ 5.579,83 (cinco mil quinhentos e setenta e nove reais e oitenta e três centavos), a ser onerado da dotação orçamentária 73.10.07.212.4009.4.910.33901400.00.1.500.9001.0. O adiantamento refere-se ao pagamento de diárias em nome do servidor Bernardo Augusto Santos de Faria, RF: 919.909-8, Coordenador de Assuntos Internacionais Multilaterais e Redes de Cidades desta Pasta, para empreender missão de trabalho à cidade de Madrid (Espanha), entre os dias 17 e 20 de outubro de 2026, para acompanhar e assessorar a Secretária Municipal de Relações Internacionais durante sua participação no II Encontro de Cidades Ibero-Americanas e na LVII Reunião do Comitê Executivo da União de Cidades Capitais Ibero-Americanas (UCCI).

II. Observo que o servidor deverá prestar contas do valor referente ao adiantamento pelas diárias, nos termos do artigo 21 da Portaria SF n° 77/2019.

III. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se à SMRI/CPAF/DOF para as providências cabíveis.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166769090

Do Processo: 6073.2026/0000455-8

Interessados: Prefeitura de São Paulo e a cidade de Chengdu (República Popular da China)

Assunto: Adesão do Município de São Paulo à Iniciativa de Chengdu para o Desenvolvimento de Cidades-Parque, a ser lançada no 6º Fórum de Cidades-Parque, em Chengdu, República Popular da China.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos contidos no processo SEI 6073.2026/0000455-8, especialmente as informações sob docs. 165778622, 165961090, 166692614, 166749915 e 166750134, e em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, nos termos dos artigos 2º, 3º, incisos I, II e V, e 16, incisos II e IV, do Decreto Municipal nº 61.107/2022 e do artigo 1º, inciso II, do Decreto Municipal nº 59.204/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, sem ônus à Municipalidade, a adesão do Município de São Paulo à Iniciativa de Chengdu para o Desenvolvimento de Cidades-Parque (Chengdu Initiative on Park City Development), a ser formalizada por meio de ofício endereçado ao ponto focal do Governo Popular Municipal de Chengdu, República Popular da China, com lançamento previsto para o dia 15 de outubro de 2026, durante o 6º Fórum de Cidades-Parque, na cidade de Chengdu.

II. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à SMRI/CRI/CAIB para adoção das providências quanto à assinatura do ofício de adesão, e posterior encaminhamento ao ponto focal de Chengdu, observado o prazo indicado pela área técnica.


Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166860791

Do Processo: 6073.2026/0000470-1

Interessada: Luiza de Carvalho Bustamante Debrassi, RF: 889.496.5

Assunto: Adiantamento de diárias de viagem.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Em face dos elementos constantes do presente processo SEI 6073.2026/0000470-1, AUTORIZO, com fulcro no artigo 2º, inciso VI, da Lei Municipal nº 10.513/1988, no artigo 1° do Decreto Municipal n.º 48.592/2007, no artigo 2°, §4º, Decreto Municipal 48.744/2007, no Decreto Municipal n° 23.639/1987, no Decreto Municipal nº 64.904/2026 e na Portaria nº 011/2022/SMRI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Nota de Reserva, Nota de Empenho e Liquidação no valor estimativo de R$ 2.377,30 (dois mil trezentos e setenta e sete reais e trinta centavos), a ser onerado da dotação orçamentária 73.10.07.212.4009.4.910.33901400.00.1.500.9001.0. O adiantamento refere-se ao pagamento de diárias em nome da servidora Luiza de Carvalho Bustamante Debrassi, RF: 889.496.5, Assessora do Gabinete desta Pasta, para empreender missão de trabalho à cidade de Yerevan (Armênia), entre os dias 20 e 23 de outubro de 2026, para participar da 17ª Reunião da Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (COP17).

II. Observo que a servidora deverá prestar contas do valor referente ao adiantamento pelas diárias, nos termos do artigo 21 da Portaria SF n° 77/2019.

III. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se à SMRI/CPAF/DOF para as providências cabíveis.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166810694

Do processo: 6065.2026/0000806-1

Interessadas: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED) e Secretaria Municipal de Relações Internacionais (SMRI)

Assunto: Transferência de recursos orçamentários. Projeto "Concerto Internacional da Cidade de São Paulo".

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos que instruem o presente SEI 6065.2026/0000806-1, em especial em docs. 166579196, 166579282, 166562215, 166643827 e 166635960, com fulcro no Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO a emissão de Nota de Reserva com Transferência de Recursos para a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED), U.O. 36.10, como apoio para a realização do projeto "Concerto Internacional da Cidade de São Paulo", no Theatro Municipal de São Paulo, no valor de R$ 228.020,84 (duzentos e vinte e oito mil, vinte reais e oitenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária 73.10.07.212.4009.4.910.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

II - Publique-se e, a seguir, encaminhe-se à SMRI/CPAF/DOF para as providências cabíveis.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 165848093

Do Processo: 6065.2026/0000642-5

Interessada: Thais Hayashi Alves, RF: 915.297.1/2

Assunto: Afastamento para integrar delegação em missão internacional. Justificativa.

DESPACHO DE ACOLHIMENTO

                                                                                                                                                 

I - Considerando as informações contidas no processo SEI 6065.2026/0000642-5 (docs. 165574481, 165576973, 165579604, 165580140, 165588089 e 165588803), que comprovam a efetiva participação no evento, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento da servidora Thais Hayashi Alves, RF: 915.297.1/2, ocupante do cargo de Coordenadora de Acessibilidade e Desenho Universal da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, no período de 01 a 04 de setembro de 2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens inerentes ao cargo, e sem ônus para a Municipalidade de São Paulo, para representar a cidade de São Paulo no projeto de cooperação técnica com a temática "Neurodiversidade e Espaço Público Urbano em Cidades Ibero-Americanas", organizado pela União das Cidades Capitais Ibero-Americanas (UCCI), em Montevidéu (Uruguai), na conformidade do despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de 01 de setembro de 2026 (doc. 164110475).

 

II - Publique-se, restituindo-se, a seguir, à SMRI/Afastamentos para adoção das providências subsequentes.


Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 165776537

Do Processo: 6065.2026/0000643-3

Interessada: Priscila Fernandes Libonatti, RF: 801.020.0/2

Assunto: Afastamento para integrar delegação em missão internacional. Justificativa.

DESPACHO DE ACOLHIMENTO

                                                                                                                                                 

I - Considerando as informações contidas no processo SEI 6065.2026/0000643-3 (docs. 165548165, 165548412, 165548680, 165548913, 165549175, 165549368, 165558239 e 166672276), que comprovam a efetiva participação no evento, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento da servidora Priscila Fernandes Libonatti, RF: 801.020.0/2, ocupante do cargo de Arquiteta da Coordenação de Acessibilidade e Desenho Universal da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, no período de 01 a 04 de setembro de 2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens inerentes ao cargo, e com ônus para a Municipalidade de São Paulo, para representar a cidade de São Paulo no projeto de cooperação técnica com a temática "Neurodiversidade e Espaço Público Urbano em Cidades Ibero-Americanas", organizado pela União das Cidades Capitais Ibero-Americanas (UCCI), em Montevidéu (Uruguai), na conformidade do despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de 01 de setembro de 2026 (doc. 164114067).

 

II - Publique-se, restituindo-se, a seguir, à SMRI/Afastamentos para adoção das providências subsequentes.


Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 166671950

Do Processo: 6076.2026/0000622-0

Interessad: Giovanna Longo, RF: 736.285.4

Assunto: Afastamento para integrar delegação em missão internacional. Justificativa.

DESPACHO DE ACOLHIMENTO

                                                                                                                                                 

I - Considerando as informações contidas no processo SEI 6076.2026/0000622-0, (docs. 166399859 e 166399876) que comprovam a efetiva participação no evento, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento da servidora Giovanna Longo, RF: 736.285.4, ocupante do cargo de de Assessora de Comunicação da Secretaria Municipal de Turismo, no período de 24 a 30 de setembro de 2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens inerentes ao cargo, e com ônus para a Municipalidade de São Paulo, visando a participação na Feira Internacional de Turismo 2026 (FIT Buenos Aires 2026), organizada pela Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade do Estado de São Paulo (InvestSP), em Buenos Aires, Argentina, na conformidade do despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de 17 de setembro de 2026 (doc. 164878107).

 

II - Publique-se, restituindo-se, a seguir, à SMRI/Afastamentos para adoção das providências subsequentes.


Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 166853110

Do Processo: 6076.2026/0000628-0

Interessada: Débora Messias Vasconselos Gomes, RF: 938.031.1

Assunto: Afastamento para integrar delegação em missão internacional. Justificativa.

DESPACHO DE ACOLHIMENTO

                                                                                                                                                 

I - Considerando as informações contidas no processo SEI 6076.2026/0000628-0 (doc. 166724576), que comprovam a efetiva participação no evento, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento da servidora Débora Messias Vasconselos Gomes, RF: 938.031.1, ocupante do cargo de Assessora da Coordenadoria de Turismo da Secretaria Municipal da Turismo, no período de 24 a 30 de setembro de 2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens inerentes ao cargo, e com ônus para a Municipalidade de São Paulo, visando a participação na Feira Internacional de Turismo 2026 (FIT Buenos Aires 2026), organizada pela Investe SP - Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade, em Buenos Aires, Argentina, na conformidade do despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de 17 de setembro de 2026 (doc. 164957497).

 

II - Publique-se, restituindo-se, a seguir, à SMRI/Afastamentos para adoção das providências subsequentes.


Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 166664727

Do Processo: 6073.2026/0000416-7

Interessada: Camila Gomes de Assis, RF: 858.658-6

Assunto: Afastamento para integrar delegação em missão internacional. Justificativa.

DESPACHO DE ACOLHIMENTO

                                                                                                                                                 

I - Considerando as informações contidas no processo SEI 6073.2026/0000416-7, (docs. 166296593, 166296685, 166296754, 166298028, 166297972, 166296770 e 166297921) que comprovam a efetiva participação no evento, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento da servidora Camila Gomes de Assis, RF: 858.658-6, ocupante do cargo de Coordenadora de Relações Internacionais desta Pasta, no período de 19 a 24 de setembro de 2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, para participar da Cúpula de Prefeitos do Urban 20 (U20) 2026, em Nova York (EUA), entre os dias 19 e 21 de setembro, organizada pelas cidades de Nova York e Los Angeles; em atividades de intercâmbio institucional com a cidade de Boston (EUA), nos dias 22 e 23 de setembro; e em agendas da NYC Climate Week 2026, em Nova York (EUA), no dia 24 de setembro, organizadas pelo The Climate Group., na conformidade do despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de 17 de setembro de 2026 (doc. 165242967).

 

II - Publique-se, restituindo-se, a seguir, à SMRI/Afastamentos para adoção das providências subsequentes.


Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 166953563

Do Processo: 6073.2026/0000342-0

Interessada: Patricia dos Santos Sueza, RF: 919.276.0

Assunto: Afastamento para empreender missão internacional. Justificativa.

DESPACHO DE ACOLHIMENTO

                                                                                                                                                 

I - Considerando as informações contidas no processo SEI 6073.2026/0000342-0, (docs. 163433535, 166443991, 166531769, 166433602 e 166433725) que comprovam a efetiva participação no evento, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento da servidora Patricia dos Santos Sueza, RF: 919.276.0, ocupante do cargo Chefe da Assessoria de Comunicação desta Pasta, no período de 27 a 30 de setembro de 2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens inerentes ao cargo, e com ônus parcial a Municipalidade de São Paulo, referente à cobertura de despesas com passagem aérea, visando a participação na Reunião da Sub-rede de Cidades Criativas do Cinema da UNESCO 2026, organizada pela Prefeitura de Galway (Galway City Council) e Unesco, em Galway, Irlanda, na conformidade do despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de 20 de agosto de 2026 (doc. 163253487).

 

II - Publique-se, restituindo-se, a seguir, à SMRI/Afastamentos para adoção das providências subsequentes.


Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos

Convocação   |   Documento: 167055556

CONVOCAÇÃO DA 14ª REUNIÃO ORDINÁRIA

ELISABETE FRANÇA, Coordenadora do Conselho Gestor da Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos - AIU-VL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONVOCA os Senhores(as) Conselheiros(as) e CONVIDA o Conselho Gestor de Zona Especial de Interesse Social - ZEIS do Perímetro de Adesão do PIU-VL para a 14ª Reunião Ordinária do Conselho Gestor da AIU-VL, no próximo dia 26 de outubro de 2026, segunda-feira, às 17h30min, na Avenida Manuel Bandeira, 291 - Vila Leopoldina, auditório.

PAUTA DA REUNIÃO

1. Expediente;
2. Ordem do Dia:
2.1. Atualização de informações sobre o Edital do Leilão.

Núcleo de Gerenciamento Aprova Rápido

Comunique-se   |   Documento: 166867516

1010.2026/0006212-7 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: OLGA TERUKO OZIMA KOGA, SANDRO ZANETTI, PAULO EDUARDO CONVERSO, LUCY MARI TSUNEMATSU, INOAH ARQUITETOS ASSOCIADOS LTDA - ME

COMUNIQUE-SE: EM VISTA DA SOLICITAÇÃO DO INTERESSADO EM DOC. SEI Nº 166747136, CONCEDO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE (DOC. SEI Nº 164809156), NOS TERMOS DO DISPOSTO NO §2ª DO ART. 11 DO DECRETO Nº 58.955/19, ALTERADO PELO DECRETO Nº 59.455/20.

Decisão   |   Documento: 166513141

Processo: 1010.2026/0010637-0

Interessado: ANTONIO CARLOS KFOURI

Contribuintes: 042.003.0008-7

Local: Rua Estado de Israel, 638 x Rua dos Otonis x Rua Sena Madureira

Assunto: Alvará de Aprovação de Reforma - ‘Aprova Rápido’

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/096/ATECC/2026

Em face da documentação, das peças gráficas apresentadas, e da MANIFESTAÇÃO nº 096/ATECC/APROVA RÁPIDO/2026 (doc. SEI nº 166511357):

I. Considerada INADMISSÍVEL a aplicação do procedimento ‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto, com base nos motivos abaixo listados:

a) Inobservância ao disposto no inciso III do Art. 6° do Decreto nº 58.955/19, alterado pelo Decreto nº 59.455/20, e nos §§ 1º e 3º do Art. 3º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (não foi apresentado Certificado de Conclusão da edificação existente para o referido pedido de reforma, bem como não constam jogo de peças gráficas aprovadas e demais documentos relativos à aprovação anterior);

b) Inobservância ao disposto no inciso III do §2º do Art. 7º do Decreto nº 58.955/19, alterado pelo Decreto nº 59.455/20, e no inciso IV do Art. 3º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência de documento emitido pelo órgão competente da Aeronáutica quanto à eventual restrição de altura da edificação);

c) Inobservância ao disposto no §2º do Art. 4º e no inciso V do Art. 9° da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (peças gráficas apresentadas em formato DWFx e ausência de memória de cálculo das áreas, compostas por figuras geométricas simples, compatíveis com o projeto proposto);

d) Inobservância ao disposto no inciso IV do § 2º do Art. 7º do Decreto nº 58.955/19, alterado pelo Decreto nº 59.455/20, e nos Arts. 6º e 7º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023, combinado ao Art. 2º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência de documento que comprove o vínculo de representação legal entre o proprietário constantes na Matrícula nº 264.931 do 14º Oficial de Registro de Imóveis e o requerente indicado no “Requerimento Online”, bem como, ausência do aceite do proprietário).

Decisão   |   Documento: 166913908

Processo: 6068.2026/0007590-3

Interessado: RUBENS GOMES DE CARVALHO

Contribuintes: 009.009.0062-8

Local: Rua Humaitá, 555 x Rua Major Diogo

Assunto: Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova - ‘Aprova Rápido’

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/098/ATECC/2026

(RECONSIDERAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/091/ATECC/2026)

Considerando as informações contidas no pedido de reconsideração e na MANIFESTAÇÃO nº 098/ATECC/APROVA RÁPIDO/2026 (doc. SEI nº 166912050):

I. Fica MANTIDA a INADMISSIBILIDADE de aplicação do procedimento 'Aprova Rápido' ao empreendimento proposto.

Decisão   |   Documento: 166438467

Informação SMUL/ATECC/APROVA_RAPIDO Nº 166438060

Interessado: FUNDO ZONA LESTE SUSTENTÁVEL

Contribuinte: 112.795.0038-6 / 0050-5 / 0049-1

Local: Rua Dr. Almiro dos Reis, 36, 55 e 67 x Rua Pascoal Zimbardi, s/n.

Assunto: Alvará de Execução de Edificação Nova - ‘Aprova Rápido’

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/095/ATECC/2026

Em face da documentação, das peças gráficas apresentadas, e da MANIFESTAÇÃO nº 095/ATECC/APROVA RÁPIDO/2026 (doc. SEI nº 166435599):

I. Considerada INADMISSÍVEL a aplicação do procedimento ‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto, com base nos motivos abaixo listados:

Inobservância ao disposto no inciso II do §2º do Art. 7° do Decreto nº 58.955/19, alterado pelo Decreto nº 59.455/20, e no inciso III do Art. 3º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência de ficha técnica);

Inobservância ao disposto no Art. 5º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (RRT nº 16934926 não corresponde aos contribuientes em questão).

Comissão de Analise Integradas de Projetos de Edificação e de Parcelamento do Solo

Deliberação   |   Documento: 166395297

381ª Reunião Ordinária da Comissão de Análise Integrada de Projetos de Edificações e de Parcelamento do Solo - CAIEPS

6068.2025/0005045-3

Interessado: CONSTRUTORA TENDA S/A

Local: Rua Joaquim Guimarães, 94

Contribuinte: 186.002.0019-8

Assunto: Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova - ‘Aprova Rápido’

Histórico: Emissão de parecer, nos termos do inciso I do artigo 84 da Lei nº 15.764/2013, do §2º do artigo 19 do Decreto nº 58.028/2017, alterado pelo Decreto nº 58.130/2018, e do parágrafo único do artigo 58 do Decreto nº 63.728/2024, em pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, protocolado em 26/05/2025, na vigência das Leis nº 16.050/2014, 16.402/2016 e 16.642/2017, e alterações correspondentes, destinado a Empreendimento em Zona Especial de Interesse Social - EZEIS, subcategorias de uso HIS-1, HIS-2 e HMP, em ZEIS-3, na Subprefeitura Butantã.

PRONUNCIAMENTO/033/CAIEPS/2026

A CAIEPS, em sua 381ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de outubro de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo inciso I do artigo 84 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, pelo §2º do artigo 19 do Decreto nº 58.028, de 11 de dezembro de 2017, alterado pelo Decreto nº 58.130, de 09 de março de 2018, e pelo parágrafo único do artigo 58 do Decreto nº 63.728, de 10 de setembro de 2024, após debates, entendeu, por maioria de votos, não haver exigências complementares pelas Secretarias representadas nesta Comissão, além do determinado pelo GRAPROEM, considerando:

. os pareceres exarados por SMUL/PARHIS, SVMA/GTMAPP-TCA e SVMA/GTAC, órgãos envolvidos no pedido de licenciamento tratado no âmbito do procedimento ‘Aprova Rápido’, disciplinado pelo Decreto nº 58.955/2019, alterado pelo Decreto nº 59.455/2020, culminando na emissão do PRONUNCIAMENTO/054/GRAPROEM/2025 (documento SEI 146102512);

. os regramentos, índices e parâmetros urbanísticos estabelecidos pelas Leis nº 16.050/2014 e 16.402/2016, observadas as alterações correspondentes, para a Zona Especial de Interesse Social 3 (ZEIS-3) e para as zonas lindeiras ao imóvel objeto do pedido;

. os critérios legais atualmente vigentes e aplicados pela SMUL e pela SVMA para fins de enquadramento de projetos como Empreendimento Gerador de Impacto de Vizinhança - EGIV, especialmente o artigo 110 da Lei nº 16.402/2016, observado que a Lei específica que poderia rever o enquadramento e regulamentaria o instrumento, mencionada no parágrafo único do mesmo artigo, não foi promulgada;

. as considerações de SVMA, órgão ambiental competente, consignadas nas Informações Técnicas SVMA/CPA/DEAPT nº 1064 (documento SEI 160264323) e SVMA/CLA/DAIA nº 007 (documento SEI 165436430), no tocante aos impactos ambientais ou na vizinhança, em atendimento ao aludido no artigo 58 do Decreto nº 63.728/2024;

. os esclarecimentos prestados pelo representante de SVMA na CAIEPS, em complementação às informações técnicas mencionados no item anterior, no sentido de que a Informação Técnica SVMA/CLA/DAIA nº 007 prevalece sobre a Informação Técnica SVMA/CPA/DEAPT nº 1064, uma vez que foi exarada pela Coordenação de Licenciamento Ambiental - Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais (CLA/DAIA), à qual pertence o representante de SVMA na CAIEPS.

Por fim, deliberou pela remissão do presente à SMUL/PARHIS, para prosseguimento e demais providências julgadas cabíveis.

GABRIELA DEFILIPPI AUDRA

Representante designada à Presidência

(§2º do artigo 8º da RESOLUÇÃO/005/CAIEPS/2015)

Favoráveis (06): Poder Público:  SMUL 2, Fernando Ken Otsuka (Titular), SMUL 3, Gabriela Defilippi Audra (Titular), SMSUB, Luciana Yurie Sakayemura (Titular), SMT, Elisângela Yoshikawa (Suplente), SVMA, Juliano Ribeiro Formigoni (Suplente), SEHAB, Amanda Morelli Rodrigues (Suplente).
Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (01): Poder Público: SMC, Felipe Cavalcante Tavares Correia (Titular).

Ausentes (04): Poder Público: SMUL 1, SMUL 4, SIURB, SMJ.

Deliberação   |   Documento: 166395493

381ª Reunião Ordinária da Comissão de Análise Integrada de Projetos de Edificações e de Parcelamento do Solo - CAIEPS

64067-26-SP-HEL (SEI 1020.2026/0001556-5)

Interessado: TORRE 2000 EDIFICIO JULIO DE ALMEIDA PRADO PENTEADO

Local: Rua dos Pinheiros, 870

Contribuinte: 015.022.0281-6

Assunto: Alvará de Instalação de Heliponto

Histórico: Análise prévia para subsidiar parecer da CTLU, nos termos dos incisos I e II do artigo 84 da Lei nº 15.764/2013, do inciso III do artigo 19 do Decreto nº 58.028/2017, alterado pelo Decreto nº 58.130/2018, e do §1º do artigo 7º do Decreto nº 58.094/2018, em pedido de Alvará de Instalação de Heliponto, protocolado em 12/01/2026, na vigência das Leis nº 15.723/2013 e 16.402/2016 e do Decreto nº 58.094/2018, em imóvel localizado em ZEU, na Subprefeitura Pinheiros.

MANIFESTAÇÃO/016/CAIEPS/2026

A CAIEPS, em sua 381ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de outubro de 2026, nos termos das atribuições dadas pelos incisos I e II do artigo 84 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, pelo inciso III do artigo 19 do Decreto nº 58.028, de 11 de dezembro de 2017, alterado pelo Decreto nº 58.130, de 09 de março de 2018, e pelo §1º do artigo 7º do Decreto nº 58.094, de 21 de fevereiro de 2018, após debates, entendeu, por unanimidade de votos, por submeter o presente a CTLU, pela competência, para deliberação, ponderando que o heliponto apresenta as seguintes características operacionais:

I. Número de ciclos diários: 04 (quatro) diurnos, das 07h às 19h, e 01 (um) noturno, das 19h às 22h, excetuando-se os casos de emergência, sem que o limite de incomodidade estabelecido pela vizinhança, seja ultrapassado;

II. Helicóptero de projeto: AS 365 N2 DAUPHIN;

III. Capacidade máxima (resistência do pavimento): 5,00 toneladas.

GABRIELA DEFILIPPI AUDRA

Representante designada à Presidência

(§2º do artigo 8º da RESOLUÇÃO/005/CAIEPS/2015)

Favoráveis (07): Poder Público:  SMUL 2, Fernando Ken Otsuka (Titular), SMUL 3, Gabriela Defilippi Audra (Titular), SMSUB, Luciana Yurie Sakayemura (Titular), SMC, Felipe Cavalcante Tavares Correia (Titular), SMT, Elisângela Yoshikawa (Suplente), SVMA, Juliano Ribeiro Formigoni (Suplente), SEHAB, Amanda Morelli Rodrigues (Suplente).
Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (04): Poder Público: SMUL 1, SMUL 4, SIURB, SMJ.

Deliberação   |   Documento: 166395527

381ª Reunião Ordinária da Comissão de Análise Integrada de Projetos de Edificações e de Parcelamento do Solo - CAIEPS

64576-26-SP-HEL (SEI 1020.2026/0003108-0)

Interessado: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO TENERIFE

Local: Rua Gomes de Carvalho, 1.507

Contribuintes: 299.079.0322-1

Assunto: Alvará de Instalação de Heliponto

Histórico: Análise prévia para subsidiar parecer da CTLU, nos termos dos incisos I e II do artigo 84 da Lei nº 15.764/2013, do inciso III do artigo 19 do Decreto nº 58.028/2017, alterado pelo Decreto nº 58.130/2018, e do §1º do artigo 7º do Decreto nº 58.094/2018, em pedido de Alvará de Instalação de Heliponto, protocolado em 26/01/2026, na vigência das Leis nº 15.723/2013, 16.402/2016 e alterações, e do Decreto nº 58.094/2018, em imóvel localizado em ZM, inserido no perímetro da Operação Urbana Consorciada Faria Lima, na Subprefeitura Pinheiros.

MANIFESTAÇÃO/017/CAIEPS/2026

A CAIEPS, em sua 381ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de outubro de 2026, nos termos das atribuições dadas pelos incisos I e II do artigo 84 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, pelo inciso III do artigo 19 do Decreto nº 58.028, de 11 de dezembro de 2017, alterado pelo Decreto nº 58.130, de 09 de março de 2018, e pelo §1º do artigo 7º do Decreto nº 58.094, de 21 de fevereiro de 2018, após debates, entendeu, por unanimidade de votos, por submeter o presente a CTLU, pela competência, para deliberação, ponderando que o heliponto apresenta as seguintes características operacionais:

I. Número de ciclos diários: 06 (seis) ciclos diurnos, das 07 às 19h, e nenhum ciclo noturno, das 19h às 22h, excetuando-se os casos de emergências, sem que o limite de incomodidade estabelecido pela vizinhança, seja ultrapassado;

II. Helicóptero de projeto: Robinson R44;

III. Capacidade máxima (resistência do pavimento): 4,0 toneladas.

GABRIELA DEFILIPPI AUDRA

Representante designada à Presidência

(§2º do artigo 8º da RESOLUÇÃO/005/CAIEPS/2015)

Favoráveis (07): Poder Público:  SMUL 2, Fernando Ken Otsuka (Titular), SMUL 3, Gabriela Defilippi Audra (Titular), SMSUB, Luciana Yurie Sakayemura (Titular), SMC, Felipe Cavalcante Tavares Correia (Titular), SMT, Elisângela Yoshikawa (Suplente), SVMA, Juliano Ribeiro Formigoni (Suplente), SEHAB, Amanda Morelli Rodrigues (Suplente).
Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (04): Poder Público: SMUL 1, SMUL 4, SIURB, SMJ.

Deliberação   |   Documento: 166395566

381ª Reunião Ordinária da Comissão de Análise Integrada de Projetos de Edificações e de Parcelamento do Solo - CAIEPS

58462-25-SP-HEL (SEI 1020.2025/0019488-3)

Interessado: REC FARIA LIMA EMPRRENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.

Local: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1.400

Contribuintes: 015.057.0009-4

Assunto: Alvará de Instalação de Heliponto

Histórico: Análise prévia para subsidiar parecer da CTLU, nos termos dos incisos I e II do artigo 84 da Lei nº 15.764/2013, do inciso III do artigo 19 do Decreto nº 58.028/2017, alterado pelo Decreto nº 58.130/2018, e do §1º do artigo 7º do Decreto nº 58.094/2018, em pedido de Alvará de Instalação de Heliponto, protocolado em 19/08/2025, na vigência das Leis nº 15.723/2013, 16.402/2016 e do Decreto nº 58.094/2018, em imóvel localizado em ZM, inserido no perímetro da Operação Urbana Consorciada Faria Lima, na Subprefeitura Pinheiros.

MANIFESTAÇÃO/018/CAIEPS/2026

A CAIEPS, em sua 381ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de outubro de 2026, nos termos das atribuições dadas pelos incisos I e II do artigo 84 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, pelo inciso III do artigo 19 do Decreto nº 58.028, de 11 de dezembro de 2017, alterado pelo Decreto nº 58.130, de 09 de março de 2018, e pelo §1º do artigo 7º do Decreto nº 58.094, de 21 de fevereiro de 2018, após debates, entendeu, por unanimidade de votos, por submeter o presente a CTLU, pela competência, para deliberação, ponderando que o heliponto apresenta as seguintes características operacionais:

I. Número de ciclos diários: 05 (ciclos) ciclos diurnos, das 07 às 19h, e 01 (um) ciclo noturno, das 19h às 22h, com sugestão de que os ciclos de pouso e decolagem ocorram, preferencialmente, em horários de pico do trânsito de veículos terrestres;

II. Helicóptero de projeto: EC 155;

III. Capacidade máxima (resistência do pavimento): 4,0 toneladas.

GABRIELA DEFILIPPI AUDRA

Representante designada à Presidência

(§2º do artigo 8º da RESOLUÇÃO/005/CAIEPS/2015)

Favoráveis (07): Poder Público:  SMUL 2, Fernando Ken Otsuka (Titular), SMUL 3, Gabriela Defilippi Audra (Titular), SMSUB, Luciana Yurie Sakayemura (Titular), SMC, Felipe Cavalcante Tavares Correia (Titular), SMT, Elisângela Yoshikawa (Suplente), SVMA, Juliano Ribeiro Formigoni (Suplente), SEHAB, Amanda Morelli Rodrigues (Suplente).
Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (04): Poder Público: SMUL 1, SMUL 4, SIURB, SMJ.

Comissão de Proteção à Paisagem Urbana

Despacho deferido   |   Documento: 167066123

Despacho SMUL/ATECC/CPPU/206/2026

Processo: 6068.2026/0007347-1
Interessado: ROTONDO E MANETTI ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS
Local: FUNDAÇÃO BIENAL DE SÃO PAULO. AV. PEDRO ÁLVARES CABRAL, S/N.
Assunto: EVENTO "CONTEMPOGIRA".

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando o Decreto nº 47.950/2006, que regulamenta a Lei nº 14.223, de setembro de 2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando os Despachos SMUL/ATECC/CPPU/106/2024, publicado no D.O.C. em 11 de junho de 2024 (104855753), e SMUL.ATECC.CPPU/110/2025, publicado no D.O.C. em 13 de junho de 2025 (127634443), por analogia;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº 167062010;

DEFIRO a comunicação visual do evento denominado “CONTEMPOGIRA ”, a ser realizado na Fundação Bienal de São Paulo, situada na Avenida Pedro Álvares Cabral, S/N, Vila Mariana, no período de 16 a 18 de outubro de 2026, por se tratar de evento temporário e de caráter cultural do segmento fashion nacional, em acordo com a legislação vigente.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial DPH/CONPRESP.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura da Vila Mariana para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.

Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte 

Despacho Documental   |   Documento: 166920292

1020.2026/0022717-1- Processo Eletrônico do Portal de Licenciamento

Despacho Documental

Interessados: Caroline Salgado Vivaqua

DESPACHO:

Processo SEI nº: 1020.2026/0022717-1

Interessado: Caroline Salgado Vivaqua

Local: Rua Agenor de Barros, 63

SQL: 111.523.0017-1

Assunto: Suspensão cautelar do prosseguimento do pedido de licenciamento e impedimento do início de obra.

À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente do Despacho do Controlador Geral do Município, documento SEI nº 165075526, proferido no Processo SEI nº 6067.2026/0022822-4, que acolheu expressamente a Manifestação da Corregedoria Geral do Município, documento SEI nº 165075058, adotando-a como razões de decidir e determinando a suspensão cautelar dos efeitos dos documentos edilícios emitidos em favor das pessoas físicas e jurídicas nele identificadas;

Considerando os indícios de irregularidades nos procedimentos de licenciamento e os riscos à integridade de pessoas e bens apontados na referida manifestação, bem como a necessidade de fiscalização presencial dos empreendimentos envolvidos para verificação de suas condições de estabilidade e segurança;

Considerando a vinculação deste pedido ao Sr. Ronaldo dos Santos Vivaqua e Sra. Caroline Salgado Vivaqua, conforme documento SEI nº 160913087 e SEI nº 160913086, e os elementos concretos que justificam a adoção da medida no presente caso, consistentes em manifestação da Corregedoria Geral do Município através do SEI nº 6067.2026/0022762-7.

Com fundamento no artigo 32 da Lei Municipal nº 14.141/2006, diante da necessidade de adoção de providências acauteladoras para prevenir riscos à integridade de pessoas e bens, SUSPENDO CAUTELARMENTE o prosseguimento do presente pedido quanto à análise conclusiva e à deliberação de mérito, ficando vedada a emissão do documento edilício requerido enquanto vigente a presente medida.

DETERMINO, igualmente, O BLOQUEIO CAUTELAR DO INÍCIO DAS OBRAS objeto deste pedido, ficando vedada a realização das intervenções destinadas à execução do empreendimento enquanto vigente esta decisão. O impedimento abrange, expressamente, o início de obra com fundamento no decurso dos prazos previstos no artigo 71 da Lei Municipal nº 16.642/2017 e no artigo 59 do Decreto Municipal nº 57.776/2017, ficando cautelarmente obstado, no caso concreto, o exercício dessa faculdade, em razão dos riscos que fundamentam a presente medida, nos termos do artigo 32 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

A mera permanência do pedido em tramitação, o decurso dos prazos de análise ou a apresentação de documentos e manifestações não afastam o impedimento ora determinado, cujo levantamento dependerá de decisão administrativa expressa e fundamentada, observadas as determinações vigentes no expediente de referência.

A medida possui caráter preventivo e provisório, não constituindo indeferimento do pedido nem antecipação de juízo definitivo sobre as irregularidades sob apuração. Permanecem autorizados os atos de instrução necessários ao esclarecimento dos fatos, a realização de diligências, a obtenção de informações técnicas e fiscalizatórias, o recebimento e a apreciação de manifestações dos interessados e a reavaliação da própria cautelar, não devendo o processo ser arquivado em razão desta suspensão.

Notifiquem-se o interessado, o proprietário ou possuidor do imóvel e os responsáveis técnicos, conforme suas respectivas vinculações ao pedido, para ciência da suspensão e da proibição expressa de início das obras, assegurando-lhes acesso aos elementos que fundamentam a medida e oportunidade de apresentação de manifestação e documentos.

À unidade técnica, para juntada dos documentos que embasam esta decisão e registro da suspensão e do bloqueio do início de obra nos sistemas e cadastros pertinentes, com anotação expressa nos autos e comunicação à unidade gestora do sistema de licenciamento para adoção das medidas operacionais necessárias à efetividade da cautelar.

Encaminhe-se à Subprefeitura da circunscrição do imóvel, para ciência do impedimento de início de obra e adoção das providências fiscalizatórias cabíveis. Constatada a existência de canteiro ativo, deverão ser observadas as determinações de vistoria extraordinária e verificação das condições de solidez e segurança estrutural constantes do item II do Despacho SEI nº 165075526, com adoção das medidas administrativas pertinentes, caso necessárias, no âmbito das competências dos órgãos envolvidos. Solicite-se o encaminhamento dos respectivos relatórios para instrução destes autos.

O impedimento não afasta a execução das medidas emergenciais estritamente indispensáveis à proteção de pessoas e bens, sob responsabilidade de profissional habilitado e com imediata comunicação aos órgãos competentes, sem que tais providências autorizem o avanço da obra objeto deste pedido.

Dê-se ciência a SMUL/GAB, para conhecimento e comunicação à Controladoria Geral do Município, no expediente de referência, das providências adotadas.

Após o recebimento das informações e dos relatórios solicitados, retornem os autos conclusos para reavaliação fundamentada da suspensão do pedido e do impedimento de início de obra, sem prejuízo de apreciação anterior diante de novos elementos relevantes.

1 - Publique-se.

2 - Notifique-se e cumpra-se.

Comunique-se   |   Documento: 166975829

PROCESSO *6068.2026/0007336-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO MAURO JOSE HAUPTMANN DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 166978851

PROCESSO *6068.2025/0007528-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO VERA LUCIA CONCEICAO DE OLIVEIRA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Equipe de Técnicos

Comunique-se   |   Documento: 167025513

6068.2024/0008191-8 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: JOSÉ ANTÔNIO APARECIDO LETTIERI

COMUNIQUE-SE:

Solicitamos corrigir a peça gráfica conforme planta comentada 167016300 que deverá ser retornada em 30 dias com as devidas correções.

O atendimento da NEC 167016723tem prazo de 180 dias para a realização das obras necessárias, prazo este que começa a partir da data de publicação do comunique-se, sendo retornado após o período para CAP.

O prazo pode ser prorrogado a pedido do interessado por igual período, conforme parágrafo único do Artigo 58 da Lei 16642/2017.

Importante: Juntar ao processo ao atender a NEC:

· Relatório fotográfico do local, ilustrando o “ANTES”, o “DURANTE” e o “DEPOIS”, assinado pelo responsável técnico e proprietários;

· ART ou RRT da demolição;

· Planta em dwf, com a indicação da obra finalizada, já sem as áreas que foram demolidas, para ser chancelada no caso de emissão de Alvará ou Certificado.

Comunique-se   |   Documento: 167048500

6068.2022/0001266-1 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: ELIANE BRIZOTTI

COMUNIQUE-SE:

Apresentar Certificado de Declaração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS ou Certificado de Quitação conforme memorando anexo referente área a regularizar;

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166354442

Processo: 6068.2024/0003570-3

Assunto: Proposta de aditamento contratual (reprogramação do cronograma físico-financeiro, adequação de produtos e prorrogação de vigência) e apuração do segundo reajuste definitivo do Contrato nº 08/2024/SMUL (PIU Arco Tietê)

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as informações de CAF/DLC em doc. 165749738, as manifestações da Assessoria Técnica e Jurídica desta Pasta em 165905527 e 166212270, e da área técnica da SMUL (165937469), que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 111 e 124 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 137, inciso I, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e nos termos das competências delegadas por meio do inciso VI do Art. 4º da Portaria SMUL nº 64/2024, AUTORIZO o Aditamento do Contrato nº 08/2024/SMUL, celebrado com a empresa São Paulo Urbanismo - SP URBANISMO, inscrita no CNPJ sob o nº 43.336.288/0001-82, para a prestação de serviços técnicos, conforme estabelecido no artigo 339 da Lei Municipal nº 16.050/2014, alinhada ao Plano de Aplicação Anual de 2024 - FUNDURB, para executar o Plano de Intervenção Urbana ARCO TIETÊ, conforme especificações contidas no Termo de Referência em doc. 101181880, visando a alteração do cronograma físico-financeiro, reprogramação da execução contratual, adequação das especificações dos produtos, prorrogação da vigência contratual até março de 2028 (doc. 165056452) e formalização do segundo reajuste definitivo de 3,4657% pelo período de 10/04/2026 a 09/04/2027, tendo como base a proposta de 10/04/2024, no montante de R$ 142.861,02 (cento e quarenta e dois mil, oitocentos e sessenta e um reais) sobre o valor total dos produtos de R$ 4.265.000,84 (quatro milhões, duzentos e sessenta e cinco mil reais e oitenta e quatro centavos), referente aos Produtos 06 a 15.

II - Em consequência, AUTORIZO o empenhamento em favor da empresa São Paulo Urbanismo - SP URBANISMO, inscrita no CNPJ sob o nº 43.336.288/0001-82, no valor de R$ 793.508,66 (setecentos e noventa e três mil, quinhentos e oito reais e sessenta e seis centavos), para abarcar a despesa em questão neste exercício, consoante Nota de Reserva com Transferência nº 71.392/2024 (doc. 165779574) onerando a dotação orçamentária nº 98.29.15.451.4020.5.507.4.4.91.39.00.08.2.759.0402, devendo no próximo exercício ser onerada dotação própria consignada, em observância ao princípio da anualidade orçamentária.

III - APROVO a Minuta do Termo de Aditamento em doc. 165748721.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, à CAF para demais providências necessárias.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 167025057

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC

-0000.2003/1004072-4 SQL/INCRA 0004912101079-1 005 CENTER MONTE VERDE REPRESENTACOES LTDA
RECONSIDERACAO DO DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O PROTOCOLOMENTO DE NOVO PROCESSO A LUZ DA LEI 17.202/2019 E DECRETO 59.164/2019.

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2026/2000272-5 SQL/INCRA 0003006000315-1 010 JR TATUAPE SPE LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO PARA AVANCO DE TAPUME SOBRE PARTE DO PASSEIO PUBLICO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-COORD.PARC.SOLO E HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - SMUL/PARHIS

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COORDENADOR SEL/PARHIS G

-6068.2025/0008360-2 SQL/INCRA 0012020100265-1 002 JOAO PAULO FURTADO PEIXOTO
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO O RECURSO EM PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS PRONUNCIAMENTO Nº 024/GRAPROEM/2026, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 16.402/2016, ALTERADA PELAS LEIS Nº 18.081/2024 E 18.177/2024; NA LEI Nº 16.050/2014, ALTERADA PELA LEI Nº 17.975/2023; NA LEI Nº 16.642/2017; E NOS DECRETOS Nº 57.776/2017, 63.728/2024, 63.130/2024 E 64.244/2025.;

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2026/0004964-3 SQL/INCRA 0029909303181-1 012 INOVARE EVENTOS E PARTICIPACOES LTDA
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 2017/25009-00, PARA INOVARE EVENTOS E PARTICIPACOES LTDA, COM NOME FANTASIA INOVARE EVENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, LOCALIZADO À R CASA DO ATOR, 577 - VILA OLIMPIA, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 460 PESSOAS E UMA ÁREA DE 1143 M².

-6068.2026/0007280-7 SQL/INCRA 0009701000056-1 046 JUNQUEIRA TREINAMENTOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO LOVABLE DAY SÃO PAULO A SER REALIZADO NO(A) COMMUNITY CREATORS ACADEMY - RUA MERGENTHALER, 1177, - DATA DO EVENTO: 16/10/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 1000 PESSOAS.

Divisão de Logradouros e Edificações

Despacho deferido   |   Documento: 167017721

6068.2026/0007116-9 - Uso e ocupação do solo: Certidão sobre imóvel

Despacho deferido

Interessados: MIRAICE ADMINISTRADORA

DESPACHO: A vista das informações de SF/SUREM/DECAD/DIMOB/ANALISE2 (165490108), os contribuintes 017.043.0001-0, 017.043.0002-9 e 017.044.0027-9 foram alterados para a condição de terreno a partir de 05/2026.

Despacho Documental   |   Documento: 167015887

6068.2026/0008810-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão sobre imóvel

Despacho Documental

Interessados: Divisão de Logradouros e Edificações.

DESPACHO: Foram concedidos os números abaixo no mês de Setembro:


1020.2022/0005388-5- Para o imóvel lançado sob SQLs 134.182.0032-9/ 0033-7 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 362 da RUA TIBUSCIO DE SOUSA - CODLOG 18.940-5.

Cancelado o número 56 da RUA TIBUSCIO DE SOUSA - CODLOG 18.940-5.

1020.2026/0011696-5- Para o imóvel lançado sob SQL 020.080.0002-8 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa - NR1-3 - Conservado o número 750 da AVENIDA ANGÉLICA - CODLOG 01.356-0.

Acesso de Pedestres - Residencial / NR1-12 - Conservado o número 752 da AVENIDA ANGÉLICA - CODLOG 01.356-0.

1020.2026/0023709-6- Para o imóvel lançado sob SQL 139.405.0029-0 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 93 da RUA ANTONIO DA SILVA CORREIA - CODLOG 01.650-0.

Lote 02 - Conservado o número 95 da RUA ANTONIO DA SILVA CORREIA - CODLOG 01.650-0.

Lote 03 - Concedido o número 97 da RUA ANTONIO DA SILVA CORREIA - CODLOG 01.650-0.

1020.2026/0013471-8- Para o imóvel lançado sob SQL 194.166.0020-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 83 da RUA FRANCOLINO PEREIRA - CODLOG 22.415-4.

Lote 02 - Conservado o número 85 da RUA FRANCOLINO PEREIRA - CODLOG 22.415-4.

1020.2025/0015585-3- Para o imóvel lançado sob SQL 046.191.0683-6 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 1425 da AVENIDA ITABORAÍ - CODLOG 09.424-2.

Cancelado o número 1367 da AVENIDA ITABORAÍ - CODLOG 09.424-2.

2025-0.010.547-0- Para o imóvel lançado sob SQL 094.016.0008-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 701 da RUA PLATANALES - CODLOG 00.931-8.

1020.2026/0050425-6- Para o imóvel lançado sob SQL 071.144.0055-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Casa 01 - Concedido o número 35 da RUA ALFREDO ZUNKELLER - CODLOG 00.731-5.

Casa 02 - Conservado o número 33 da RUA ALFREDO ZUNKELLER - CODLOG 00.731-5.

1020.2025/0015902-6- Para o imóvel lançado sob SQL 302.011.0018-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 951 da RUA ALMIRANTE LOBO - CODLOG 11.952-0.

1020.2026/0050523-6- Para o imóvel lançado sob SQL 070.230.0036-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Casa 01 - Concedido o número 80 da RUA MANUEL VALENTE - CODLOG 14.865-2.

Casa 02 - Conservado o número 82 da RUA MANUEL VALENTE - CODLOG 14.865-2.

Casa 03 - Concedido o número 84 da RUA MANUEL VALENTE - CODLOG 14.865-2.

1020.2026/0023715-0- Para o imóvel lançado sob SQL 051.083.0012-3 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 154 da RUA MANDERA - CODLOG 12.584-9.

Lote 02 - Concedido o número 156 da RUA MANDERA - CODLOG 12.584-9.

Lote 03 - Conservado o número 158 da RUA MANDERA - CODLOG 12.584-9.

1020.2024/0026180-5- Para o imóvel lançado sob SQL 056.015.0014-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Unidade 01 - Conservado o número 218 da RUA EDGAR DE SOUSA - CODLOG 06.179-4.

Unidade 02 - Concedido o número 214 da RUA EDGAR DE SOUSA - CODLOG 06.179-4.

1020.2021/0007565-8- Para o imóvel lançado sob SQL 069.205.0094-9 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Casa 01 - Concedido o número 163 da RUA VITÓRIA PERPETUA - CODLOG 19.857-9.

Casa 02 - Concedido o número 165 da RUA VITÓRIA PERPETUA - CODLOG 19.857-9.

1020.2026/0003954-5- Para o imóvel lançado sob SQL 134.365.0014-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - NR1-3 - Salão Comercial - Concedido o número 1730 da RUA DOUTOR JOSÉ PEREIRA GOMES - CODLOG 11.153-8.

Acesso de Pedestres - Concedido o número 1732 da RUA DOUTOR JOSÉ PEREIRA GOMES - CODLOG 11.153-8.

Cancelados os números 18 e 28 da RUA DOUTOR JOSÉ PEREIRA GOMES - CODLOG 11.153-8.

1020.2026/0004945-1- Para o imóvel lançado sob SQLs 028.044.0018-2/ 0019-0/ 0020-4/ 0022-0 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 279 da RUA CURUPACÊ - CODLOG 05.631-6.

Cancelado o número 283 da RUA CURUPACÊ - CODLOG 05.631-6.

1020.2026/0004945-1- Para o imóvel lançado sob SQLs 028.044.0018-2/ 0019-0/ 0020-4/ 0022-0 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - NR1-3 - Conservado o número 135 da RUA GUIA LOPES - CODLOG 08.455-7.

1020.2026/0003365-2- Para o imóvel lançado sob SQL 057.288.0006-8 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 07-A - Conservado o número 179 da RUA MUANA - CODLOG 14.289-1.

Lote 07-B - Concedido o número 181 da RUA MUANA - CODLOG 14.289-1.

Lote 07-C- Concedido o número 183 da RUA MUANA - CODLOG 14.289-1.

1020.2024/0017582-8- Para o imóvel lançado sob SQLs 087.014.0006-1/ 0009-6/ 0018-5 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 1130 da RUA BRAGANÇA PAULISTA - CODLOG 09.600-8.

Cancelados os números 1078 e 1092 da RUA BRAGANÇA PAULISTA - CODLOG 09.600-8.

1020.2024/0017582-8- Para o imóvel lançado sob SQLs 087.014.0006-1/ 0009-6/ 0018-5 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Loja 01 - Concedido o número 341 da RUA CASTRO VERDE - CODLOG 18.970-7.

Acesso de Pedestres - Loja 02 - Concedido o número 331 da RUA CASTRO VERDE - CODLOG 18.970-7.

Acesso de Pedestres - Loja 03 - Concedido o número 321 da RUA CASTRO VERDE - CODLOG 18.970-7.

Acesso de Pedestres - Loja 04 - Conservado o número 311 da RUA CASTRO VERDE - CODLOG 18.970-7.

1020.2023/0017807-8- Para o imóvel lançado sob SQLs 155.024.0050-5/ 0049-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:


Lote 17-A - Conservado o número 106 da RUA FREI BERNARDINO COSTE - CODLOG 63.696-7.

Lote 17-B - Concedido o número 110 da RUA FREI BERNARDINO COSTE - CODLOG 63.696-7.

Cancelado o número 31 da RUA FREI BERNARDINO COSTE - CODLOG 63.696-7.

1020.2023/0017807-8- Para o imóvel lançado sob SQLs 155.024.0050-5/ 0049-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Cancelado o número 143 da RUA VILA BOA DE QUIRES - CODLOG 63.870-6.

1020.2023/0023073-8- Para o imóvel lançado sob SQL 121.051.0012-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Casa 01 - Conservado o número 785 da RUA JUARI - CODLOG 11.263-1.

Casa 02 - Conservado o número 791 da RUA JUARI - CODLOG 11.263-1.

1020.2026/0050250-4- Para o imóvel lançado sob SQL 135.002.0064-7 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 5501 da AVENIDA NORDESTINA - CODLOG 11.542-8.

1020.2024/0028531-3- Para o imóvel lançado sob SQL 110.232.0027-8 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 235 da RUA JOAO FIDELIS RIBEIRO - CODLOG 10.301-2.

Lote 02 - Conservado o número 237 da RUA JOAO FIDELIS RIBEIRO - CODLOG 10.301-2.

Lote 03 - Concedido o número 239 da RUA JOAO FIDELIS RIBEIRO - CODLOG 10.301-2.

1020.2022/0000428-0- Para o imóvel lançado sob SQL 171.290.0014-6 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Casa 01 - Conservado o número 116 da RUA DAVID ROMERO PARE - CODLOG 69.994-2.

Casa 02 - Concedido o número 114 da RUA DAVID ROMERO PARE - CODLOG 69.994-2.

1020.2024/0025423-0- Para o imóvel lançado sob SQL 054.214.0041-7 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 986 da RUA MONTE SERRAT - CODLOG 14.178-0.

Acesso de Pedestres - NR1-11 - Concedido o número 984 da RUA MONTE SERRAT - CODLOG 14.178-0.

1020.2025/0011348-4- Para o imóvel lançado sob SQL 058.116.0004-6 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 306 da RUA LAGOA FORMOSA - CODLOG 11.553-3.

Lote 02 - Concedido o número 308 da RUA LAGOA FORMOSA - CODLOG 11.553-3.

Lote 03 - Concedido o número 310 da RUA LAGOA FORMOSA - CODLOG 11.553-3.

1020.2026/0050866-9- Para o imóvel lançado sob SQL 078.244.0004-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 52 da RUA JOSE FERNANDES LOBO - CODLOG 71.791-6.

Lote 02 - Conservado o número 50 da RUA JOSE FERNANDES LOBO - CODLOG 71.791-6.

1020.2026/0023760-6- Para o imóvel lançado sob SQLs 100.062.0003-5/ 0004-3/ 0005-1/ 0007-8/ 0010-8/ 0011-6/ 0040-1/ 0058-2/ 0062-0/ 0063-9/ 0064-7/ 0065-5 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 767 da RUA TORQUATO TASSO - CODLOG 19.089-6.

Cancelados os números 751, 753, 761, 769, 777 e 779 da RUA TORQUATO TASSO - CODLOG 19.089-6.

1020.2026/0023760-6- Para o imóvel lançado sob SQLs 100.062.0003-5/ 0004-3/ 0005-1/ 0007-8/ 0010-8/ 0011-6/ 0040-1/ 0058-2/ 0062-0/ 0063-9/ 0064-7/ 0065-5 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Cancelados os números 539, 545, 553, 559, 565 da RUA FIDELLIS PAPINI - CODLOG 07.118-8.

6068.2026/0000816-5- Para o imóvel lançado sob SQLs 041.243.0020-4/ 0033-6 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Torre 03/ R2V-2 - Conservado o número 410 da AVENIDA DOS IMARÉS - CODLOG 09.062-0.

Cancelado o número 370 da AVENIDA DOS IMARÉS - CODLOG 09.062-0.

6068.2026/0000816-5- Para o imóvel lançado sob SQLs 041.243.0020-4/ 0033-6 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Torre 02/ R2V-2 - Conservado 1545 da ALAMEDA DOS MARACATINS - CODLOG 12.847-3.

Acesso de Pedestres - NR1-3 - Conservado o número 1555 da ALAMEDA DOS MARACATINS - CODLOG 12.847-3.

Acesso de Pedestres - Torre 01/ R2V-2 - Concedido o número 1565 da ALAMEDA DOS MARACATINS - CODLOG 12.847-3.

6068.2026/0000816-5- Para o imóvel lançado sob SQLs 041.243.0020-4/ 0033-6 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Torre 01/ R2V-2 - Conservado o número 371 da AVENIDA DAS CARINAS - CODLOG 04.269-2.

Acesso de Pedestres - NR1-3 - Conservado o número 379 da AVENIDA DAS CARINAS - CODLOG 04.269-2.

1020.2026/0052132-0 - Para o imóvel lançado sob SQL 118.370.0081-5 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestre - Torre A - Concedido o número 920 da RUA SUSANA - CODLOG 18.535-3.

Acesso de Pedestres - Torre B - Conservado o número 906 da RUA SUSANA - CODLOG 18.535-3.

1020.2026/0020986-6- Para o imóvel lançado sob SQLs 044.098.0037-1 / 0005-1 / 0006-1 / 0061-2 / 0060-4 / 0008-6 / 0009-4 / 0038-8 /0011-6 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 744 da RUA JOSE DOS REIS - CODLOG 10.935-5.

Cancelados os números 688 e 726 da RUA JOSE DOS REIS - CODLOG 10.935-5.

1020.2026/0013955-8- Para o imóvel lançado sob SQLs 023.100.0024-8/ 0025-6/ 0028-0/ 0029-9/ 0031-0/ 0038-8/ 0268-2/ 0269-0 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Residencial - Conservado o número 258 da RUA CATÃO - CODLOG 04.593-4.

Acesso de Pedestres - Loja 01 - Conservado o número 256 da RUA CATÃO - CODLOG 04.593-4.

Acesso de Pedestres - Loja 02 - Conservado o número 246 da RUA CATÃO - CODLOG 04.593-4.

1020.2026/0013955-8- Para o imóvel lançado sob SQLs 023.100.0024-8/ 0025-6/ 0028-0/ 0029-9/ 0031-0/ 0038-8/ 0268-2/ 0269-0 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Loja 03 - Conservado o número 419 da RUA ROMA - CODLOG 17.348-7.

Acesso de Pedestres - Loja 04 - Conservado o número 423 da RUA ROMA - CODLOG 17.348-7.

Acesso de Pedestres - Loja 05 - Conservado o número 425 da RUA ROMA - CODLOG 17.348-7.

Acesso de Pedestres - Loja 06 - Conservado o número 429 da RUA ROMA - CODLOG 17.348-7.

Acesso de Pedestres - Loja 07 - Conservado o número 433 da RUA ROMA - CODLOG 17.348-7.

Acesso de Pedestres - Loja 08 - Conservado o número 437 da RUA ROMA - CODLOG 17.348-7.

Cancelados os números 413, 415, 431, 435 e 439 da RUA ROMA - CODLOG 17.348-7.

1020.2022/0000746-8- Para o imóvel lançado sob SQL 172.027.0011-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 54 da RUA GIUSEPPE ANSELMI - CODLOG 19.404-2.

6068.2026/0007440-0- Para o imóvel lançado sob SQLs 032.036.0036-6/ 0037-4/ 0194-1/ 0043-9/ 0047-1/ 0048-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres 01 - R2V-4/ HMP - Conservado o número 159 da RUA BIXIRA - CODLOG 03.383-9.

Acesso de Pedestres 02 - R2V-4/ HMP - Conservado o número 169 da RUA BIXIRA - CODLOG 03.383-9.

Cancelados os números 161 e 173 da RUA BIXIRA - CODLOG 03.383-9.

6068.2026/0007440-0- Para o imóvel lançado sob SQLs 032.036.0036-6/ 0037-4/ 0194-1/ 0043-9/ 0047-1/ 0048-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres 01 - R2V-4 - Conservado o número 1489 da RUA MADRE DE DEUS - CODLOG 12.487-7.

Acesso de Pedestres 02 - R2V-4 - Conservado o número 1503 da RUA MADRE DE DEUS - CODLOG 12.487-7.

Cancelados os números 1517 e 1525 da RUA MADRE DE DEUS - CODLOG 12.487-7.

1020.2026/0021992-6 - Para o imóvel lançado sob SQLs 013.022.0014-3/ 0015-1/ 0016-1/ 0017-8/ 0018-6/ 0419-1/ 0420-3/ 0019-4/ 0020-8 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Loja 01 - Conservado o número 659 da RUA TEODORO SAMPAIO - CODLOG 18.813-1.

Loja 02 - Conservado o número 665 da RUA TEODORO SAMPAIO - CODLOG 18.813-1.

Loja 03 - Conservado o número 671 da RUA TEODORO SAMPAIO - CODLOG 18.813-1.

Loja 04 - Conservado o número 677 da RUA TEODORO SAMPAIO - CODLOG 18.813-1.

Loja 05 - Conservado o número 685 da RUA TEODORO SAMPAIO - CODLOG 18.813-1.

1020.2026/0021992-6- Para o imóvel lançado sob SQLs 013.022.0014-3/ 0015-1/ 0016-1/ 0017-8/ 0018-6/ 0419-1/ 0420-3/ 0019-4/ 0020-8 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Loja 06 - Conservado o número 544 da RUA ALVES GUIMARÃES - CODLOG 00.921-0.

Acesso de Pedestres - Residencial - Conservado o número 538 da RUA ALVES GUIMARÃES - CODLOG 00.921-0.

1020.2026/0047804-2- Para o imóvel lançado sob SQL 121.038.0039-6 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Conservado o número 194 da RUA JAIME RODRIGUES - CODLOG 21.333-0.

Lote 02 - Concedido o número 192 da RUA JAIME RODRIGUES - CODLOG 21.333-0.

Lote 03 - Concedido o número 190 da RUA JAIME RODRIGUES - CODLOG 21.333-0.

1020.2026/0015142-6- Para o imóvel lançado sob SQL 142.129.0037-7 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Conservado o número 95 da RUA GRAXAIM - CODLOG 08.199-0.

Lote 02 - Conservado o número 101 da RUA GRAXAIM - CODLOG 08.199-0.

Lote 03 - Conservado o número 103 da RUA GRAXAIM - CODLOG 08.199-0.

1020.2026/0005924-4- Para o imóvel lançado sob SQL 111.040.0016-3 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 210 da RUA PADRE CELESTINO DORDIS - CODLOG 04.716-3.

Lote 02 - Concedido o número 212 da RUA PADRE CELESTINO DORDIS - CODLOG 04.716-3.

Lote 03 - Conservado o número 214 da RUA PADRE CELESTINO DORDIS - CODLOG 04.716-3.

1020.2025/0020898-1- Para o imóvel lançado sob SQL 172.031.0042-0 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 302 da RUA ERNESTO NICOLINI - CODLOG 02.083-4.

Lote 02 - Concedido o número 304 da RUA ERNESTO NICOLINI - CODLOG 02.083-4.

Cancelado o número 123 da RUA ERNESTO NICOLINI - CODLOG 02.083-4.

1020.2026/0036072-6- Para o imóvel lançado sob SQL 128.154.0512-0 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 72 da RUA CORONEL AGOSTINHO DA FONSECA - CODLOG 66.116-3.

Lote 02 - Concedido o número 74 da RUA CORONEL AGOSTINHO DA FONSECA - CODLOG 66.116-3.

Lote 03 - Concedido o número 76 da RUA CORONEL AGOSTINHO DA FONSECA - CODLOG 66.116-3.

1020.2025/0018249-4- Para o imóvel lançado sob SQL 058.248.0029-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 111 da RUA CACHOEIRA ESCURA - CODLOG 24.545-3.

Lote 02 - Concedido o número 113 da RUA CACHOEIRA ESCURA - CODLOG 24.545-3.

Lote 03 - Conservado o número 115 da RUA CACHOEIRA ESCURA - CODLOG 24.545-3.

1020.2026/0002089-5- Para o imóvel lançado sob SQL 093.059.0019-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 130 da RUA TAPUIAS - CODLOG 18.694-5.

1020.2026/0023730-4- Para o imóvel lançado sob SQL 111.379.0035-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 128 da RUA ESMERALDINA N DE SOUZA - CODLOG 79.005-2.

1020.2026/0010806-7- Para o imóvel lançado sob SQL 057.259.0011-8 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote A - Conservado o número 176 da RUA MINISTRO CARLOS MAXIMILIANO - CODLOG 04.392-3.

Lote B - Concedido o número 174 da RUA MINISTRO CARLOS MAXIMILIANO - CODLOG 04.392-3.

Lote C - Concedido o número 172 da RUA MINISTRO CARLOS MAXIMILIANO - CODLOG 04.392-3.

1020.2026/0053390-6- Para o imóvel lançado sob SQLs 310.037.0006-0/ 0011-7/ 0014-1/ 0016-8/ 0017-6/ 0029-1/ 0030-3/ 0032-1/ 0041-9/ 0042-7/ 0051-6 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 500 da RUA MARACA - CODLOG 12.841-4.

1020.2026/0053658-1- Para o imóvel lançado sob SQLs 038.011.0024-3/ 0031-6/ 0065-0/ 0066-9/ 0015-4/ 0016-2/ 0018-9/ 0017-0/ 0020-0/ 0021-9/ 0022-7/ 0023-5 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Loja 01 - Conservado o número 300 da RUA CASTRO ALVES - CODLOG 04.568-3.

Acesso de Pedestres - Loja 02 - Conservado o número 296 da RUA CASTRO ALVES - CODLOG 04.568-3.

Acesso de Pedestres - Loja 03 - Conservado o número 284 da RUA CASTRO ALVES - CODLOG 04.568-3.

Acesso de Pedestres - Loja 04 - Conservado o número 278 da RUA CASTRO ALVES - CODLOG 04.568-3.

Acesso de Pedestres - Loja 05 - Conservado o número 272 da RUA CASTRO ALVES - CODLOG 04.568-3.

Acesso de Pedestres - Loja 06 - Conservado o número 264 da RUA CASTRO ALVES - CODLOG 04.568-3.

Acesso de Pedestres - Loja 07 - Conservado o número 262 da RUA CASTRO ALVES - CODLOG 04.568-3.

Acesso de Pedestres - R2V-3/ NR1-12 - Conservado o número 254 da RUA CASTRO ALVES - CODLOG 04.568-3.

Cancelados os números 238, 240, 242, 252 e 304 da RUA CASTRO ALVES - CODLOG 04.568-3.

1020.2026/0053658-1- Para o imóvel lançado sob SQLs 038.011.0024-3/ 0031-6/ 0065-0/ 0066-9/ 0015-4/ 0016-2/ 0018-9/ 0017-0/ 0020-0/ 0021-9/ 0022-7/ 0023-5 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Cancelados os números 57, 59 e 65 da RUA DOUTOR FELIX - CODLOG 06.988-4.

1020.2026/0006236-9 - Para o imóvel lançado sob SQLs 114.376.0517-5/ 0019-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Serviço - 165 da RUA CAROLINA FONSECA - CODLOG 04.490-3.

Acesso de Pedestres - Conservado o número 157 da RUA CAROLINA FONSECA - CODLOG 04.490-3.

Cancelado o número 97 da RUA CAROLINA FONSECA - CODLOG 04.490-3.

1020.2026/0035535-8- Para o imóvel lançado sob SQLs 010.083.0012-8/ 0016-0/ 0017-9/ 0581-2/ 0582-0/ 0583-9/ 0584-7/ 0585-5/ 0586-3/ 0587-1/ 0588-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 2837 da RUA DA CONSOLAÇÃO - CODLOG 05.245-0.

Cancelados os números 2839 e 2847 da RUA DA CONSOLAÇÃO - CODLOG 05.245-0.

1020.2026/0035535-8- Para o imóvel lançado sob SQLs 010.083.0012-8/ 0016-0/ 0017-9/ 0581-2/ 0582-0/ 0583-9/ 0584-7/ 0585-5/ 0586-3/ 0587-1/ 0588-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Cancelados os números 1476 e 1478 da ALAMEDA ITU - CODLOG 09.642-3.

1020.2026/0022476-8- Para o imóvel lançado sob SQL 106.294.0060-0 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Casa 01 - Conservado o número 309 da RUA JANUARIO DOS SANTOS - CODLOG 66.793-5.

Casa 02 - Concedido o número 311 da RUA JANUARIO DOS SANTOS - CODLOG 66.793-5.

Casa 03 - Concedido o número 313 da RUA JANUARIO DOS SANTOS - CODLOG 66.793-5.

1020.2024/0007976-4- Para o imóvel lançado sob SQL 120.098.0006-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote A - Concedido o número 212 da RUA INACIO XAVIER - CODLOG 09.125-1.

Lote B - Conservado o número 210 da RUA INACIO XAVIER - CODLOG 09.125-1.

Lote C - Concedido o número 208 da RUA INACIO XAVIER - CODLOG 09.125-1.

1020.2026/0023335-0- Para o imóvel lançado sob SQL 183.053.0016-0 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 584 da RUA GASTAO RAUL DE FORTON BOUSQUET - CODLOG 07.833-6.

Lote 02 - Conservado o número 582 da RUA GASTAO RAUL DE FORTON BOUSQUET - CODLOG 07.833-6.

Lote 03 - Concedido o número 580 da RUA GASTAO RAUL DE FORTON BOUSQUET - CODLOG 07.833-6.

6068.2026/0007272-6- Para o imóvel lançado sob SQLs 310.041.0042-3/ 0041-5/ 0008-3/ 0020-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Residencial - Conservado o número 100 da RUA GUAMIUMA - CODLOG 08.295-3.

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa Loja 03 - Conservado o número 104 da RUA GUAMIUMA - CODLOG 08.295-3.

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa Loja 02 - Conservado o número 110 da RUA GUAMIUMA - CODLOG 08.295-3.

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa Loja 01 - Conservado o número 112 da RUA GUAMIUMA - CODLOG 08.295-3.

Cancelados os números 94, 102, 116 e 120 da RUA GUAMIUMA - CODLOG 08.295-3.

1020.2026/0004470-0- Para o imóvel lançado sob SQL 194.231.0001-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 41 da RUA ABILIO MANOEL - CODLOG 47.543-2.

1020.2024/0019954-9- Para o imóvel lançado sob SQLs 134.222.0058-3/ 0059-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 05-A - Conservado o número 446 da RUA FLORAI - CODLOG 07.200-1.

Lote 05-B - Concedido o número 448 da RUA FLORAI - CODLOG 07.200-1.

1020.2025/0016269-8- Para o imóvel lançado sob SQL 142.018.0094-5 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 40-A - Conservado o número 153 da RUA CAMPO DAS PITANGUEIRAS - CODLOG 17.142-5.

Lote 40-B - Concedido o número 155 da RUA CAMPO DAS PITANGUEIRAS - CODLOG 17.142-5.

1020.2021/0018780-4- Para o imóvel lançado sob SQL 056.155.0034-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - NR1-6 - Conservado o número 361 da RUA DIAMANTE PRETO - CODLOG 05.829-7.

1020.2026/0050917-7- Para o imóvel lançado sob SQL 045.087.0023-3 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 664 da AVENIDA MOEMA - CODLOG 14.086-4.

1020.2026/0023214-0- Para o imóvel lançado sob SQL 066.548.0051-6 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Conservado o número 723 da AVENIDA MANUEL ANTONIO GONCALVES - CODLOG 28.171-9.

Lote 02 - Conservado o número 725 da AVENIDA MANUEL ANTONIO GONCALVES - CODLOG 28.171-9.

1020.2022/0006286-8- Para o imóvel lançado sob SQL 091.328.0035-5 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Salão Comercial - Concedido o número 482 da AVENIDA BENIGNO CARRERA - CODLOG 03.186-0.

Acesso de Pedestres - Residencial - Conservado o número 484 da AVENIDA BENIGNO CARRERA - CODLOG 03.186-0.

1020.2022/0006949-8- Para o imóvel lançado sob SQL 168.162.0019-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 1226 da ESTRADA DO CAMPO LIMPO - CODLOG 34.682-9.

1020.2026/0008276-9- Para o imóvel lançado sob SQLs 079.279.0068-4/ 0069-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Técnicos - Conservado o número 5084 da AVENIDA CORIFEU DE AZEVEDO MARQUES - CODLOG 05.309-0.

Acesso de Pedestres - Residencial - Conservado o número 5090 da AVENIDA CORIFEU DE AZEVEDO MARQUES - CODLOG 05.309-0.

Cancelado o número 5118 da AVENIDA CORIFEU DE AZEVEDO MARQUES - CODLOG 05.309-0.

1020.2026/0021405-3- Para o imóvel lançado sob SQL 149.016.0005-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Conservado o número 231 da RUA FELISBERTO AUGUSTO DE OLIVEIRA - CODLOG 21.614-3.

Lote 02 - Concedido o número 233 da RUA FELISBERTO AUGUSTO DE OLIVEIRA - CODLOG 21.614-3.

1020.2025/0032233-4- Para o imóvel lançado sob SQLs 157.019.0036-2/ 0035-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 457 da RUA PROFESSOR ARTUR PRIMAVESI - CODLOG 64.796-9.

1020.2024/0003209-1- Para o imóvel lançado sob SQL 135.231.0008-8 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 213 da RUA ORMINDA - CODLOG 28.283-9.

1020.2022/0015462-2- Para o imóvel lançado sob SQL 043.070.0017-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 709 da RUA DOUTOR ELISIO DE CASTRO - CODLOG 06.359-2.

2021-0.000.052-3- Para o imóvel lançado sob SQL 117.152.0024-0 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Casa A - Concedido o número 389 da AVENIDA FRANCISCO VIEIRA BUENO - CODLOG 07.573-6.

Casa B - Concedido o número 391 da AVENIDA FRANCISCO VIEIRA BUENO - CODLOG 07.573-6.

Cancelado o número 383 da AVENIDA FRANCISCO VIEIRA BUENO - CODLOG 07.573-6.

2024-0.006.868-9- Para o imóvel lançado sob SQL 232.016.0049-9 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 1262 da AVENIDA FRANCISCO TRANCHESI - CODLOG 36.428-2.

2021-0.001.553-9- Para o imóvel lançado sob SQL 306.105.0021-7 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote A - Conservado o número 105 da RUA ONDA VERDE - CODLOG 15.009-6.

Lote B - Concedido o número 107 da RUA ONDA VERDE - CODLOG 15.009-6.

2025-0.007.242-4- Para o imóvel lançado sob SQL 109.209.0019-3 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 73 da RUA CASACA DE COURO - CODLOG 39.627-3.

1020.2026/0009177-6- Para o imóvel lançado sob SQLs 059.121.0062-6/ 0063-4/ 0064-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Loja 01 - Conservado o número 1238 da RUA ITIGUNCU - CODLOG 09.632-6.

Loja 02 - Concedido o número 1248 da RUA ITIGUNCU - CODLOG 09.632-6.

Loja 03 - Concedido o número 1258 da RUA ITIGUNCU - CODLOG 09.632-6.

Acesso de Pedestres - Social - Conservado o número 1268 da RUA ITIGUNCU - CODLOG 09.632-6.

Acesso de Pedestres - Serviço - Concedido o número 1272 da RUA ITIGUNCU - CODLOG 09.632-6.

Cancelado o número 1288 da RUA ITIGUNCU - CODLOG 09.632-6.

1020.2026/0022174-2- Para o imóvel lançado sob SQL 081.230.0223-8 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa - NR1-3 - Concedido o número 331 da RUA DEPUTADO LACERDA FRANCO - CODLOG 11.516-9.

Acesso de Pedestres - Residencial - Conservado o número 333 da RUA DEPUTADO LACERDA FRANCO - CODLOG 11.516-9.

1020.2026/0016475-7- Para o imóvel lançado sob SQL 016.119.1006-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Loja 01 - NR1-2 - Conservado o número 629 da RUA JOAQUIM FLORIANO - CODLOG 10.556-2.

Loja 02 - NR1-2 - Conservado o número 617 da RUA JOAQUIM FLORIANO - CODLOG 10.556-2.

Loja 03 - NR1-3 - Conservado o número 607 da RUA JOAQUIM FLORIANO - CODLOG 10.556-2.

1020.2026/0016475-7- Para o imóvel lançado sob SQL 016.119.1006-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - R2V - Concedido o número 640 da RUA BANDEIRA PAULISTA - CODLOG 02.783-9.

1020.2025/0026657-4- Para o imóvel lançado sob SQL 299.147.0215-3 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 100 da RUA SALVADOR CARDOSO - CODLOG 17.650-8.

1020.2025/0026657-4- Para o imóvel lançado sob SQL 299.147.0215-3 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Cancelado o número 325 da RUA BRIGADEIRO HAROLDO VELEOSO - CODLOG 79.371-0.

1020.2021/0015642-9- Para o imóvel lançado sob SQL 117.315.0068-7 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 3587 da AVENIDA VILA EMA - CODLOG 19.708-4.

Despacho indeferido   |   Documento: 167043412

6068.2026/0008699-9 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: RENE NUNES

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Certidão de Confrontação referente a Parcelamento do Solo, nos termos do Decreto nº 51.714/2010 e do art. 66 do Decreto nº 60.061/2021, tendo em vista que não foi localizado plano de parcelamento do solo aprovado que incida sobre o lote, razão pela qual inexistem elementos técnicos que permitam identificar seus confrontantes e emitir a certidão.

Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial

Comunique-se   |   Documento: 166962702

6068.2026/0007697-7 - SISACOE: Certificado de Conclusao

Interessados: PLENNO ARQUITETURA E LEGALIZAÇÃO LTDA (05.994.499/0001-13)

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

  1. Cadastro do sistema de segurança emitido por CONTRU;
  2. Cadastro de equipamentos ou RIA de todos os equipamentos elevatórios tais como elevadores, monta-cargas e escadas rolantes;
  3. Cópia da Certidão de Diretrizes rerratificada de 2019 emitida por SMT;
  4. AVCB que contemple a área total do empreendimento;
  5. A assinatura digital da procuração apresentada não foi reconhecida, reapresentar;
  6. Declaração de atendimento a NBR9050 assinada pelos proprietários e responsável técnico;
  7. Declaração quanto ao atendimento integral das normas de instalação de gás combustível;
  8. Declaração sobre o atendimento a escada pressurizada nos termos das NTB conforme item 12.I.1. inciso II do Decreto 32.329/92 e Resolucao CEUSO/66/93;
  9. Declaração quanto ao atendimento aos itens do COE relativos a ventilacao mecanica e iluminacao artificial;
  10. Declaração quanto ao atendimento integral do item 9.3.4. da Lei 11.228/92 (esgoto).

Comunique-se   |   Documento: 167034045

6068.2026/0006062-0 - Processo Eletrônico: Pedido de vista

Interessados: CINTIA EIMY TAO

COMUNIQUE-SE: Apresentar procuração dos proprietários autorizando as vistas para a Senhora Cintia Eimy Tao.

Divisão de Uso Comercial e Industrial de Médio Porte

Comunique-se   |   Documento: 167015188

PROCESSO *6068.2024/0002742-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO JAYME ZOPELLO BERTOCCO JUNIOR DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Despacho deferido   |   Documento: 167072825

6068.2026/0006477-4 - LISTA DE PUBLICAÇÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADOS: CARAMELO CULTURAL COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA

DESPACHO: Considerando as manifestações técnicas acostadas aos autos, as quais acolho integralmente, DOU PROVIMENTO ao presente pedido de ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO para a realização do evento denominado “WINE & JAZZ SESSIONS - 13ª EDIÇÃO”, nos termos da proposta de deferimento, com fundamento na Lei nº 10.205/1986, regulamentada pelo Decreto nº 49.969/2008.
Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.
Expeça-se o respectivo Alvará de Autorização, com validade no período de 17/10/2026 a 18/10/2026, para a área objeto de 10.590,00 m², com lotação máxima autorizada de 9.500 pessoas.

Despacho deferido   |   Documento: 167073024

6068.2026/0007184-3 - LISTA DE PUBLICAÇÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADOS: HBS PRODUÇÕES ARTISTICAS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

DESPACHO: Considerando as manifestações técnicas acostadas aos autos, as quais acolho integralmente, DOU PROVIMENTO ao presente pedido de ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO para a realização do evento denominado “KEINEMUSIK”, nos termos da proposta de deferimento, com fundamento na Lei nº 10.205/1986, regulamentada pelo Decreto nº 49.969/2008.
Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.
Expeça-se o respectivo Alvará de Autorização, com validade no período de 17/10/2026 (das 14h00 às 23h00), para a área objeto de 28.700,00 m², com lotação máxima autorizada de 12.000 pessoas.
O interessado deverá observar os termos da PORTARIA nº 120/SMSUB/2026.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Despacho deferido   |   Documento: 166989660

6068.2026/0004248-7 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Despacho deferido

Interessados: FOCUS ELEVADORES COMERCIO, INSTALAÇÕES E MANUTEN EIRELI (CNPJ: 08.377.512/0001-83)

DESPACHO: Defiro a solicitação da Renovação da Concessão de Registro nº 0278/2021, nos termos dos artigos 6º e 9º do Decreto nº 52.340/11, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.

Comunique-se   |   Documento: 167033519

6068.2026/0007917-8 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de empresa

Interessados: GRAMBELL CONSERVACAO E COMERCIO DE ELEVADORES LTDA (CNPJ: 58.609.918/0001-12)

COMUNIQUE-SE:

1 - Revisar e reapresentar a indicação de quais dos profissionais apresentados prestam serviço de atendimento de plantão 24hs, nos termos do art. 10 da Lei nº 10.348/87, sendo no mínimo 02 funcionários ao mesmo tempo - os técnicos indicados anteriormente estão em escala 12x36, é necessário que existam ao menos 02 funcionários ao mesmo tempo prestando o serviço de plantão 24hrs;

2 - Reapresentar documento que comprove o vínculo empregatício sob regime CLT do técnico: Sandro de Oliveira Gomes - nos foi apresentado o documento do técnico Sandro Dias Anacleto;

3- Apresentar declaração assinada pelo engenheiro responsável técnico, confirmando que os colaboradores João Menino Sobrinho e Celio Estrela Menino têm capacitação técnica compatível para poderem exercer a função de técnicos de campo responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção de equipamentos de transporte.

Comunique-se   |   Documento: 167035840

6068.2026/0007046-4 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Interessados: LIFTEC ELEVADORES MODERNIZACAO E SERVICO (CNPJ: 04.121.151/0001-59)

COMUNIQUE-SE:

1 - Apresentar lista atualizada dos técnicos responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção, contendo nome, função e horário de trabalho, assinada por um dos sócios ou por quem tenha responsabilidade para tal, indicando ainda quais prestam serviço de atendimento de plantão 24hs, nos termos do art. 10 da Lei nº 10.348/87, sendo no mínimo 02 funcionários;


2 - Apresentar cópia da última guia de recolhimento do FGTS - GRF quitada e a correspondente relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP -Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS;


3 - Apresentar cópia do documento que comprove o vínculo de trabalho entre a empresa conservadora e o engenheiro responsável Raimundo Nonato de Lima Fabrício;

4 - Apresentar cópia da carteira de registro no Conselho Regional de Engenharia - CREA, do responsável técnico Paulo André Gomes Martins Junior atualizada;


5 - Apresentar cópias das certidões expedidas pelos Distribuidores Cíveis e de Família, exceto Executivos Fiscais;


6 - Apresentar cópia da Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil vigente e assinada por ambas às partes - nos foi encaminhado uma proposta de seguro;


7 - Apresentar cópia da notificação-recibo do IPTU de todas as unidades da empresa no Município de São Paulo;

8 - Apresentar declaração assinada pelo engenheiro responsável técnico, confirmando que os colaboradores: mecânicos / técnicos de manutenção de campo têm capacitação técnica compatível para poderem exercer a função de técnicos de campo responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção de equipamentos de transporte;

9 - Regularizar os Relatórios de Inspeção Anual - RIA em nome da empresa, uma vez que, até a presente data, consta um relatório vencido.

Comunique-se   |   Documento: 167037670

PROCESSO *6068.2026/0008812-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

AUTO POSTO DOM PEDRO LTDA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Comunique-se   |   Documento: 167037856

PROCESSO *6068.2026/0008813-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

RADIO E TELEVISAO RECORD S/A FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Comunique-se   |   Documento: 167038071

PROCESSO *6068.2026/0008814-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

ESTEVES S/A FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Comunique-se   |   Documento: 167038246

PROCESSO *6068.2026/0008815-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

SONDA SUPERMERCADOS EXPORTACAO E IMPORTACAO S.A. FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Comunique-se   |   Documento: 167038467

PROCESSO *6068.2026/0008821-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

CONDOMINIO EDIFICIO BIRMANN 20 FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Comunique-se   |   Documento: 167038616

PROCESSO *6068.2026/0008823-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

MOINHO PROGRESSO SA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Comunique-se   |   Documento: 167042256

6068.2026/0008652-2 - Fiscalização: Elevador - Concessão Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos de Transporte

Interessados: GR ELEVADORES SOLUCOES VERTICAIS LTDA CNPJ: 68.720.158/0001-70

COMUNIQUE-SE:

1 - Reapresentar requerimento padrão preenchido, especificando qual a marca predominante, atender a quantidade mínima de técnicos permitida (06), apresentar número de telefone fixo e a quantidade correta de quantidade de telefones fixos;


2 - Reapresentar cópia do Auto de Licença de Funcionamento de todas as unidades da empresa conservadora no Município de São Paulo - apresentando o CNAE 43.29-1-03 - Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes;


3 - Apresentar cópia da certidão de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia - CREA, atualizada;


4 - Reapresentar lista atualizada dos técnicos responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção, contendo nome, função e horário de trabalho, assinada por um dos sócios ou por quem tenha responsabilidade para tal, indicando ainda quais prestam serviço de atendimento de plantão 24hs, nos termos do art. 10 da Lei nº 10.348/87, sendo no mínimo 02 funcionários ao mesmo tempo - a quantidade mínima de técnicos permitida é 06 - conforme anexo único do Decreto nº 52.340 de 25/05/2011;


5 - Apresentar cópia da última guia de recolhimento do FGTS - GRF quitada e a correspondente relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS - a quantidade mínima de técnicos permitida é 06 - conforme anexo único do Decreto nº 52.340 de 25/05/2011 - caso o técnico não conste na lista SEFIP, apresentar documento que comprove o vínculo empregatício sob regime CLT;


6 - Apresentar cópia do documento que comprove o vínculo de trabalho entre a empresa conservadora e o engenheiro responsável, bem como cópia da carteira de seu registro no Conselho Regional de Engenharia - CREA, atualizados;


7 - Apresentar cópia da planta geral das instalações da empresa e do layout da oficina;


8 - Reapresentar lista dos veículos a serviço exclusivo da empresa, próprios, cedidos ou locados, acompanhada das respectivas cópias dos Certificados de Registro e Licenciamento atualizados ou dos contratos das locações ou cessões, sendo pelo menos 01 da categoria utilitário;


9 - Reapresentar lista das linhas de telefones fixos instalados em nome da empresa e/ou os detalhes do funcionamento do sistema de comunicação usado no caso da instalação de centrais com troncos e ramais ou de outro tipo de tecnologia equivalente, juntamente com cópia da conta telefônica dos números fixos indicados;


10 - Reapresentar cópia da Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil vigente contendo dentre as coberturas contratadas no Seguro de Responsabilidade Civil deverá constar a cobertura relacionada à prestação de serviços em locais de terceiros.

Comunique-se   |   Documento: 167056082

6068.2026/0008649-2 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Interessados: W-TECH ASSISTENCIA TECNICA EM ELEVADORES LTDA (CNPJ: 27.323.309/0001-79)

COMUNIQUE-SE:

1 - Apresentar cópia do Auto de Licença de Funcionamento de todas as unidades da empresa conservadora no Município de São Paulo - com o Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE compatível com o ramo da atividade de instalação, conservação e manutenção de ATs - emitido pela subprefeitura;


2 - Indicar quais técnicos prestam serviço de atendimento de plantão 24hs durante a semana, nos termos do art. 10 da Lei nº 10.348/87, sendo no mínimo 02 funcionários ao mesmo tempo;


3 - Apresentar relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS - todos os funcionários presentes na lista de técnicos enviada deverão constar nessa relação. Caso algum funcionário tenha contratação recente e ainda não apareça na relação SEFIP, deverá ser enviado documento que comprove o vinculo empregatício sob regime CLT;


4 - Esclarecer o prazo de vigência do documento apresentado para comprovação do vínculo de trabalho entre a empresa conservadora e o engenheiro responsável uma vez que o prazo apresentado está previsto para se findar em 19/11/2026 e não há nenhuma clausula referente à renovação;


5 - Apresentar cópia das contas telefônicas em nome da empresa para o endereço atualizado;

6 - Regularizar os Relatórios de Inspeção Anual - RIA em nome da empresa, uma vez que constam relatórios 32 vencidos.

Divisão de Local de Reunião

Despacho deferido   |   Documento: 167068829

6068.2026/0007784-1

TEMPORAL PRODUCOES LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACÃO para o evento 2ª EDIÇÃO PAGO RUN BY CHUVISCO a ser realizado no PQ. VILLA LOBOS - AV PROF FONSECA RODRIGUES, 2001 - ALTO DE PINHEIROS - Data do Evento: 17/10/2026 a 17/10/2026, para uma lotação máxima de 800 pessoas.

6068.2026/0006750-1

FEDERACAO ESPIRITA DO ESTADO DE SAO PAULO - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACÃO para o evento 20ª FESTA BENEFICENTE EM HOMENAGEM A ALLAN KARDEC a ser realizado na RUA MARIA PAULA, 140 - BELA VISTA - Data do Evento: 18/10/2026 a 18/10/2026, para uma lotação máxima de 945 pessoas.

6068.2026/0007802-3

SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACÃO para o evento SESI DIVERTE 2026 a ser realizado na R DEODATO SARAIVA DA SILVA, 110 - PARQUE PAINEIRAS - Data do Evento: 17/10/2026 a 17/10/2026, para uma lotação máxima de 1.000 pessoas.

6068.2026/0007740-0

30E PARTICIPAÇÕES E PRODUÇÕES ARTITISCAS S.A - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACÃO para o evento JORGE BEN JOR a ser realizado no NUBANK PARQUE / AGUA BRANCA - Data do Evento: 17/10/2026 a 17/10/2026, para uma lotação máxima de 51.000 pessoas.

6068.2026/0007757-4

CLUBE DE CRIAÇÃO DE SÃO PAULO - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACÃO para o evento FESTIVAL CLUBE DA CRIAÇÃO a ser realizado no MEM. AM. LATINA-PCA. SOMBR. - BARRA FUNDA - Data do Evento: 17/10/2026 a 18/10/2026, para uma lotação máxima de 1.500 pessoas.

6068.2026/0007705-1

UNIVERSAL MUSIC ENTRETAINMENT LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACÃO para o evento MELI MUSIC - 4º EDIÇÃO a ser realizado no ARENA PACAEMBU - PC CHARLES MILLER, 1 - PACAEMBU - Data do Evento: 17/10/2026 a 17/10/2026, para uma lotação máxima de 22.146 pessoas.

6068.2026/0007782-5

LIVE NATION BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACÃO para o evento CE TÁ DOIDO a ser realizado no SAMBODROMO DO ANHEMBI - AV OLAVO FONTOURA, 1209 - SANTANA- Data do Evento: 17/10/2026 a 17/10/2026, para uma lotação máxima de 25.000 pessoas.

6068.2026/0007280-7

JUNQUEIRA TREINAMENTOS LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACÃO para o evento LOVABLE DAY SÃO PAULO a ser realizado no COMUNITY CREATORS ACADEMY - RUA MERGENTHALER,1177 - JAGUARE- Data do Evento: 16/10/2026 a 16/10/2026, para uma lotação máxima de 1.000 pessoas.

Comunique-se   |   Documento: 166972641

PROCESSO *6068.2026/0008445-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO FINAL LEVEL S.A DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 166973109

PROCESSO *6068.2026/0007995-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO 30E PARTICIPAÇÕES E PRODUÇÕES S.A DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 167014236

PROCESSO *6068.2026/0007504-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO VSTP EDUCAÇÃO S.A. DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 167039974

PROCESSO *6068.2026/0007989-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO VIPASA VALORIZACAO IMOBILIARIA PAULISTA S.A. DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 167067223

PROCESSO *6068.2026/0008022-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO KEEP YOUNG ENTRETENIMENTO LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 167069073

PROCESSO *6068.2026/0008162-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO M CULTURA LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Segurança de Uso

Despacho deferido   |   Documento: 167020848

PROCESSO *1010.2026/0008239-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: PROVINCIA FRANCISCANA DA IMACULADA CONCEIÇÃO DO BRASIL. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 167024343

PROCESSO *1010.2026/0008926-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: SHOPPING CENTER VILA OLIMPIA. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 167025005

PROCESSO *1010.2026/0007047-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: COMP. BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO - CNPJ:47.508.411/0957-85. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 167025417

PROCESSO *1010.2026/0007905-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CGD 1350. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho Documental   |   Documento: 167008699

PROCESSO *6068.2026/0005279-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHOS DOCUMENTAL:

DOCUMENTO 00076/SMUL/CONTRU/DSUS/2026 - EDIFICIO CONVENTION CORPORATE PLAZA - TORRE A - PLAZA I CNPJ: 05.057.905/0001-11: ARQUIVE-SE, TENDO EM VISTA QUE A NOTIFICAÇÃO Nº 00038/CONTRU/DSUS/2026 PUBLICADA EM 03/08/2026 FOI ATENDIDA ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 6068.2026/0006902-4.

Despacho Documental   |   Documento: 167009349

PROCESSO *6068.2026/0005233-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHOS DOCUMENTAL:

DOCUMENTO 00077/SMUL/CONTRU/DSUS/2026 - EDIFICIO CONVENTION CORPORATE PLAZA - TORRE B - PLAZA II CNPJ 05.057.939/0001-06: ARQUIVE-SE, TENDO EM VISTA QUE A NOTIFICAÇÃO Nº 00039/CONTRU/DSUS/2026 PUBLICADA EM 03/08/2026 FOI ATENDIDA ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 6068.2026/0006900-8.

Despacho Documental   |   Documento: 167009832

PROCESSO *6068.2026/0005232-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHOS DOCUMENTAL:

DOCUMENTO 00078/SMUL/CONTRU/DSUS/2026 - EDIFICIO CONVENTION CORPORATE PLAZA - TORRE C - COMERCIAL STATE CNPJ: 05.047.811/0001-61: ARQUIVE-SE, TENDO EM VISTA QUE A NOTIFICAÇÃO Nº 00040/CONTRU/DSUS/2026 PUBLICADA EM 03/08/2026 FOI ATENDIDA ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 6068.2026/0006901-6.

Despacho Documental   |   Documento: 167010903

PROCESSO *6068.2026/0004889-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHOS DOCUMENTAL:

DOCUMENTO 00079/SMUL/CONTRU/DSUS/2026 - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO (CNPJ: 47.508.411/0958-66): ARQUIVE-SE, TENDO EM VISTA QUE A NOTIFICAÇÃO Nº 00032/CONTRU/DSUS/2026 PUBLICADA EM 03/08/2026 FOI ATENDIDA ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 6068.2026/6855-9.

Despacho Documental   |   Documento: 167011889

PROCESSO *6068.2026/0002441-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHOS DOCUMENTAL:

DOCUMENTO 00080/SMUL/CONTRU/DSUS/2026 - GA BR LOCACAO DE ESPACO LTDA - CNPJ: 17.193.271/0002-94: ARQUIVE-SE, TENDO EM VISTA QUE A NOTIFICAÇÃO Nº 00015/CONTRU/DSUS/2026 PUBLICADA EM 13/04/2026 FOI ATENDIDA ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 6068.2026/0006950-4.

Despacho Documental   |   Documento: 167018410

PROCESSO *6068.2026/0002529-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHOS DOCUMENTAL:

DOCUMENTO 00082/SMUL/CONTRU/DSUS/2026- TENDA ATACADO LTDA - CNPJ: 01.157.555/0006-19: ARQUIVE-SE, CONSIDERANDO QUE A EDIFICAÇÃO ANALISADA NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES DE EMISSÃO DO CERTIFICADO DE SEGURANÇA, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 29 DO DECRETO Nº 57.776/2017, E QUE, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, DEVE POSSUIR AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS (AVCB) VÁLIDO

Despacho indeferido   |   Documento: 167028604

PROCESSO *1010.2026/0008418-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAUDE LTDA. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA QUE SE VERIFICA ALTERAÇÃO DE USO ENTRE O DOCUMENTO COMPROBATÓRIO APRESENTADO ? O CERTIFICADO DE CONCLUSÃO Nº 2019/80000-00, EMITIDO COM USO APROVADO PARA ?ESCRITÓRIOS?, CONFORME ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA Nº 2014/25949-01 ? E O USO ATUAL DO IMÓVEL, CONFORME O AVCB VIGENTE, QUE CLASSIFICA A EDIFICAÇÃO COMO ?HOSPITAL?. DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Comunique-se   |   Documento: 167007170

PROCESSO *1010.2026/0010972-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO FERNANDA CARDOSO DE MELO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Uso Residencial Horizontal

Despacho Documental   |   Documento: 167056411

1020.2024/0012891-9 - Processo Eletrônico do Portal de Licenciamento

Despacho Documental

Interessados: Andréa Miranda Marins Machado Acras

DESPACHO:

I -Torno nulo o Comunique-se publicado no Diario Oficial em 29/09/2026, por ter sido emitido equivocadamente;

II - Publique-se.

Gabriela Audrá

Diretora

SMUL/RESID/DRH

Despacho indeferido   |   Documento: 167054800

6068.2025/0009100-1 - SISACOE: Certificado de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: KAREN VIEGAS MINUCCI

DESPACHO:

I - INDEFERIDO o pedido de Certificado de Regularização nos termos do Art. 57 da Lei 16.642/17 e Art. 49 do Decreto 57.776/17, considerando o não atendimento INTEGRAL do Comunique-se anteriormente emitido.

II - Publique-se o item I e notifique-se:

III - Encaminhar a SMUL/CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal.

IV - Não ocorrendo recurso no prazo legal:

a) Emitir Auto de Irregularidade/Certificado de Irregularidade;

b) Encaminhar o processo para Subprefeitura competente para as providencias cabíveis;

c) Encaminhar à SF/SUREM/DECAD/DIMOB para atualização cadastral;

d) Posteriormente, encaminhar para SMUL/CASE/DLE, para a mesma finalidade.

V - Retornar para SMUL/RESID para arquivamento.

Comunique-se   |   Documento: 167059065

PROCESSO *6068.2026/0005337-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO TAURUS EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS CIVIS E AGRI DEVERÁ ATENDER AOS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional

Comunique-se   |   Documento: 167003322

6068.2026/0008308-6 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Interessados: FUNDACAO DE ROTARIANOS DE SAO PAULO CNPJ: 61.370.094/0001-85

COMUNIQUE-SE: Para que o presente processo possa ter prosseguimento, apresentar: IPTU, Matrícula do lote, Procuração dando poderes de representação para a representante legal / procurador. Documento de identificação do representante legal / procurador.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 167048607

Processo SEI: 1020.2026/0054137-2

Interessado: Bruno Martins Veratti Bruno Veratti.

O processo de número 74012-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido pedido de apostilamento nos termos da Lei nº 16.642/17.

Despacho deferido   |   Documento: 167048617

Processo SEI: 1020.2026/0052796-5

Interessado: André Del Nero.

O processo de número 73515-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO, nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 167048817

Processo SEI: 1020.2026/0036254-0

Interessado: Guedes Gonçales Alavarse.

O processo de número 71782-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão, nos termos da Lei 16.642/17, Decreto 57.776/17 e Portaria nº 221/SMUL-G/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 167049298

Processo SEI: 1020.2026/0053760-0

Interessado: Julia Manoel.

O processo de número 73317-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO, nos termos da LEI 16.050/14, alterada pela 17.975/23; LEI 16.402/16, alterada pela Lei 18.081/24 e Lei 18.177/24; Lei 16.642/17 e DECRETO 57.776/17; LEI 17.965/23, alterada pela Lei 18.178/24 e 18.212/24; Decreto 64.472/25; DECRETO 63.884/24; DECRETO 63.728/24; Decreto 63.130/24 e alterações.

Despacho deferido   |   Documento: 167049742

Processo SEI: 1020.2026/0036119-6

Interessado: Ricardo de Brito Alves.

O processo de número 71740-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Deferido o pedido de Certificado de Conclusão nos termos das Leis nº 16.642/17, 16.402/16, 16.050/14 e Decretos 57.776/17 e 57.521/16.

Despacho deferido   |   Documento: 167050641

Processo SEI: 1020.2024/0029495-9

Interessado: POSTO CENTRAL DO GUARANI LTDA.

O processo de número 48400-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 167055635

Processo SEI: 1020.2026/0021307-3

Interessado: Odair Cordeiro Vaz .

O processo de número 70387-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos do Decreto 53.289/12, Decreto 54.787/14, Lei 16.642/17, Decreto 57.776/17, Portaria SMUL-G/221/2017 e parágrafo 3º do artigo 24 do Decreto 57.776/17.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 167058781

Processo SEI: 1020.2026/0036640-6

Interessado: EMERSON TADEU DANTAS DE ARAUJO SANTOS.

O processo de número 72255-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos do Decreto 53.289/12, Decreto 54.787/14, Lei 16.642/17, Decreto 57.776/17, Portaria SMUL-G/221/2017 e parágrafo 3º do artigo 24 do Decreto 57.776/17.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 167058965

Processo SEI: 1020.2026/0022517-9

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 70816-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos do Decreto 53.289/12, Decreto 54.787/14, Lei 16.642/17, Decreto 57.776/17, Portaria SMUL-G/221/2017 e parágrafo 3º do artigo 24 do Decreto 57.776/17.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 167059131

Processo SEI: 1020.2026/0037414-0

Interessado: Luciano do Amaral.

O processo de número 72586-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos do Decreto 53.289/12, Decreto 54.787/14, Lei 16.642/17, Decreto 57.776/17, Portaria SMUL-G/221/2017 e parágrafo 3º do artigo 24 do Decreto 57.776/17.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 167059622

Processo SEI: 1020.2025/0015295-1

Interessado: AUTO POSTO V12 LTDA..

O processo de número 56804-25-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a Manutenção do Cadastro de Tanque de Armazenagem, Bomba, Filtro de Combustível e Equipamentos Afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.

Despacho deferido   |   Documento: 167059725

Processo SEI: 1020.2026/0016126-0

Interessado: JULIO CESAR OLIVIERI.

O processo de número 69478-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos do Decreto 53.289/12, Decreto 54.787/14, Lei 16.642/17, Decreto 57.776/17, Portaria SMUL-G/221/2017 e parágrafo 3º do artigo 24 do Decreto 57.776/17.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 167059767

Processo SEI: 1020.2024/0021062-3

Interessado: AUTO POSTO OBJETIVO LTDA.

O processo de número 45951-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 167061726

Processo SEI: 1020.2025/0026591-8

Interessado: Manoel Alvarez Netto.

O processo de número 61274-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos do Decreto 53.289/12, Decreto 54.787/14, Lei 16.642/17, Decreto 57.776/17, Portaria SMUL-G/221/2017 e parágrafo 3º do artigo 24 do Decreto 57.776/17.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 167061988

Processo SEI: 1020.2026/0004800-5

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 65433-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova nos termos das Leis 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.157/24, 18.177/24 e Decretos 57.776/17, 57.521/16, 63.504/24, 63.884/24.

Despacho deferido   |   Documento: 167062505

Processo SEI: 1020.2026/0050484-1

Interessado: AUGUSTO COSTA.

O processo de número 72850-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 167062841

Processo SEI: 1020.2025/0024125-3

Interessado: Karen Iáskara.

O processo de número 60419-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova nos termos das Leis 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.157/24, 18.177/24 e Decretos 57.776/17, 57.521/16, 63.504/24, 63.884/24.

Despacho deferido   |   Documento: 167066051

Processo SEI: 1020.2025/0019840-4

Interessado: H2 ARQUITETURA LTDA.

O processo de número 58489-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.177/24 e respectivos Decretos regulamentadores.

Despacho deferido   |   Documento: 167069934

Processo SEI: 1020.2026/0015499-9

Interessado: Mayara Cardia.

O processo de número 69220-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 167070333

Processo SEI: 1020.2026/0017749-2

Interessado: Guilherme Maia Medeiros.

O processo de número 70100-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 167070551

Processo SEI: 1020.2026/0007793-5

Interessado: Marta da Silva Ardito.

O processo de número 66942-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 167048274

Processo SEI: 1020.2025/0011332-8

Interessado: Omar Zein.

O processo de número 51962-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos da lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17, por infração <br/>ao item 5 do Anexo I da Lei nº 16.642/17 e do item 5.A do Anexo I do Decreto nº 57.776/17.<br/>2- Por prever aberturas a menos de 1,50m para a divisa do lote, conforme paragrafo 7º do inciso II do artigo 53 do decreto 63728/24 e artigo 9º do decreto 63.728/24.

Despacho indeferido   |   Documento: 167048282

Processo SEI: 1020.2025/0015678-7

Interessado: CENTRO AUTOMOTIVO SINERGIA LTDA..

O processo de número 57035-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi indeferido.

INDEFIRO, nos termos do Inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 19/03/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 167048283

Processo SEI: 1020.2025/0010250-4

Interessado: AUTO POSTO UNIPRIMOS LTDA..

O processo de número 53716-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi indeferido.

Indefiro o presente processo, nos termos do Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista o atendimento insatisfatório do ?Comunique-se? publicado em 20/01/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 167048292

Processo SEI: 1020.2025/0007885-9

Interessado: Rosana Dellalibera.

O processo de número 53560-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos dos artigos 57 e 59, inciso II, da Lei nº 16.642/2017, em razão do não atendimento ao recuo lateral mínimo previsto no Quadro 2 anexo ao Decreto nº 63.728/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 167048428

Processo SEI: 1020.2024/0015517-7

Interessado: MIRIAM MARQUEZINI NEGRÃO.

O processo de número 43739-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art 59 da Lei 16.642/17 e Art 52 do Decreto 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 167048598

Processo SEI: 1020.2025/0002585-2

Interessado: José Antonio Aguiar.

O processo de número 51035-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do inciso II do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações e infração ao inciso I do art. 4º do Decreto 63.728/24.

Despacho indeferido   |   Documento: 167048596

Processo SEI: 1020.2026/0052869-4

Interessado: José Marcelino Machado Silva de Almeida.

O processo de número 73225-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, INDEFERIMENTO nos termos do Art. 59, incisos I e II da Lei 16.642/17 e Art. 52 do Dec. 57.776/17, por infração ao Art. 3º, incisos XXIX e XXX da Lei 16.642/17 e Art. 2º, inciso I do Dec. 63.728/24<br/>

Despacho indeferido   |   Documento: 167048601

Processo SEI: 1020.2025/0011933-4

Interessado: LUIS ANTONIO FERNANDES.

O processo de número 55395-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art 59 da lei 16642/17 e infração ao art 65 da Lei 16402/17 ( edificação com altura superior a 10 m do PNT sem previsao de recuos)

Despacho indeferido   |   Documento: 167048602

Processo SEI: 1020.2025/0033786-2

Interessado: claudio roberto dos santos crsarquitetura.

O processo de número 63340-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do inciso II do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações por perda do objeto. Categoria de uso do projeto nR1, conforme indicado pelo requerente, não se enquadra em EHIS, EHMP ou EZEIS.

Despacho indeferido   |   Documento: 167048599

Processo SEI: 1020.2025/0001346-3

Interessado: Ary Nunes de Araujo.

O processo de número 50559-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do inciso II do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações e infração alínea a do inciso I do art. 14 do Decreto 63.728/24 e a alínea d do inciso I do art. 2º do Decreto 63.728/24.

Despacho indeferido   |   Documento: 167048615

Processo SEI: 1020.2026/0012461-5

Interessado: Matheus Silveira de Souza Brito .

O processo de número 67908-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos dos artigos 57 e 59, incisos I e II da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento integral ao comunique-se publicado em 10/08/2026, e infração ao Anexo 5.3.1 da Lei nº 16.642/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 167048614

Processo SEI: 1020.2023/0025843-8

Interessado: ITAU UNIBANCO S.A.

O processo de número 35430-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido e encerrado.

Indefiro com posterior Arquivamento do presente pedido de Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Artigo 35 da Lei 14.141/2006, perda de objeto, tendo em vista o encerramento de atividades da empresa no local, conforme documentação apresentada no Card 13.

Despacho indeferido   |   Documento: 167048618

Processo SEI: 1020.2026/0009926-2

Interessado: Carlos Rodrigues Alves.

O processo de número 66302-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova nos termos do art. 59, I, da Lei 16.642/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 167048620

Processo SEI: 1020.2024/0012313-5

Interessado: Omar Zein.

O processo de número 42213-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do inciso I do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações e por infração a alínea d do inciso I do art. 2º do Decreto 59.885/20.

Despacho indeferido   |   Documento: 167048637

Processo SEI: 1020.2024/0027798-1

Interessado: Maria Ines ROLIM.

O processo de número 49111-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do Art. 59, inciso I da Lei 16.642/17, por não constar anuência de SVMA para manejo arbóreo/ajustamento de conduta, termos anexo 3.3 da Lei 16.642/17,

Despacho indeferido   |   Documento: 167049146

Processo SEI: 1020.2025/0010590-2

Interessado: Rosana Dellalibera.

O processo de número 54797-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do Inc. II do Art. 59 da Lei 16.642/17, não atendimento ao decreto 63.728/24, art. 13, inciso III, item g.

Despacho indeferido   |   Documento: 167049154

Processo SEI: 1020.2025/0031346-7

Interessado: RUBEN MARQUEZ.

O processo de número 62673-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso I do art. 85 do decreto 63.728/24 por projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do pedido e nos termos do §8º inciso II do art. 2º do Decreto 63.728/24.

Despacho indeferido   |   Documento: 167049338

Processo SEI: 1020.2026/0016038-7

Interessado: Willian Souza de Lima.

O processo de número 69435-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59, inciso I, da Lei nº 16.642/17 e do art. 52 do Decreto nº 57.776/17, por apresentar projeto em desacordo com o objeto do pedido, bem como do art. 85, inciso V, do Decreto nº 63.728/24

Despacho indeferido   |   Documento: 167049735

Processo SEI: 1020.2025/0020935-0

Interessado: vinicius eduardo rocha amaral.

O processo de número 57953-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos dos artigos 57 e 59, incisos I e II por não atendimento integral do comunique-se complementar .

Despacho indeferido   |   Documento: 167049736

Processo SEI: 1020.2026/0009181-4

Interessado: josivan marques.

O processo de número 64271-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, , nos termos dos artigos 57 e 59, inciso I, da Lei nº 16.642/2017 combinado com o não atendimento à Resolução CEUSO 160/2025

Despacho indeferido   |   Documento: 167049737

Processo SEI: 1020.2025/0016429-1

Interessado: Douglas Piazzon.

O processo de número 57599-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do Inc. II do Art. 59 da Lei 16.642/17, não atendimento a acessibilidade nos termos da NBR 9050 e Dec 63.728/24.

Despacho indeferido   |   Documento: 167058292

Processo SEI: 1020.2024/0021568-4

Interessado: AUTO POSTO RELIQUIA LTDA.

O processo de número 46173-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi indeferido.

INDEFIRO, nos termos do Inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 06/04/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 167058536

Processo SEI: 1020.2024/0025637-2

Interessado: AUTO POSTO ESTRELA DALVA DO CURUÇA LTDA.

O processo de número 47918-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi indeferido.

INDEFIRO, nos termos do Inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 17/04/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 167058809

Processo SEI: 1020.2023/0013536-0

Interessado: ATENTO BRASIL SA .

O processo de número 29887-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

Indefiro o presente processo, nos termos do Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista o atendimento insatisfatório do ?Comunique-se? publicado em 23/12/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 167059101

Processo SEI: 1020.2025/0029396-2

Interessado: Panagiotis Basile Botsaris.

O processo de número 61930-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17, tendo em vista que não houve o atendimento do comunicado emitido.

Despacho indeferido   |   Documento: 167059464

Processo SEI: 1020.2025/0005095-4

Interessado: AUTO POSTO M.F.P. LTDA.

O processo de número 51814-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi indeferido.

Indefiro o presente processo, nos termos do Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista o atendimento insatisfatório do ?Comunique-se? publicado em 03/09/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 167066360

Processo SEI: 1020.2022/0013384-6

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 17063-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 167066419

Processo SEI: 1020.2022/0000994-0

Interessado: leandro destro.

O processo de número 10344-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 167067954

Processo SEI: 1020.2022/0015708-7

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 18856-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 167069352

Processo SEI: 1020.2023/0013113-6

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 30295-23-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista ausência de documentação exigida, infração a legislação ou projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do projeto.

Despacho indeferido   |   Documento: 167069390

Processo SEI: 1020.2023/0025208-1

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO.

O processo de número 35530-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 167069428

Processo SEI: 1020.2025/0028738-5

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 62052-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista ausência de documentação exigida, infração a legislação ou projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do projeto.

Despacho indeferido   |   Documento: 167069480

Processo SEI: 1020.2022/0015458-4

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 18705-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 167069973

Processo SEI: 1020.2025/0008744-0

Interessado: Bruno Altero.

O processo de número 53988-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista ausência de documentação exigida, infração a legislação ou projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do projeto.

Despacho indeferido   |   Documento: 167070023

Processo SEI: 1020.2025/0002247-0

Interessado: lovely empreendimentos e administracao de bens ltda lovely.

O processo de número 50884-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 167070051

Processo SEI: 1020.2025/0011931-8

Interessado: Bruno Altero.

O processo de número 55412-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista ausência de documentação exigida, infração a legislação ou projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do projeto.

Despacho indeferido   |   Documento: 167070128

Processo SEI: 1020.2022/0010975-9

Interessado: EVANDRO PACHECO.

O processo de número 13509-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 167070396

Processo SEI: 1020.2026/0004753-0

Interessado: leandro destro.

O processo de número 65697-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista expressa desistência manifestada pelo o interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 167070419

Processo SEI: 1020.2025/0022700-5

Interessado: leandro destro.

O processo de número 60130-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 167048281

Processo SEI: 1020.2024/0013189-8

Interessado: Vivian Ribeiro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 38225-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 167048413

Processo SEI: 1020.2023/0023048-7

Interessado: Erich Januzzi Ribeiro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 33757-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167048420

Processo SEI: 1020.2026/0051354-9

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72983-26-SP-APO e assunto Apostilamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167048587

Processo SEI: 1020.2024/0006849-5

Interessado: Rosana Dellalibera

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 39123-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167048584

Processo SEI: 1020.2024/0017059-1

Interessado: Rosana Dellalibera

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 44173-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167048589

Processo SEI: 1020.2022/0009994-0

Interessado: Secundino Pires dos Santos Neto

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 13282-22-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167048590

Processo SEI: 1020.2023/0015662-7

Interessado: Fernando Batista da Silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 29845-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167048613

Processo SEI: 1020.2025/0015069-0

Interessado: ALESSANDRA C DE OLIVEIRA DA SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56421-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167048821

Processo SEI: 1020.2021/0009035-5

Interessado: Juliana Meirelles Biojone Sella

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 3883-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167049016

Processo SEI: 1020.2024/0021204-9

Interessado: Debora Branco de Oliveira Cintra Debora Cintra

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 36433-23-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167049108

Processo SEI: 1020.2025/0009464-1

Interessado: CV Tower Construtora LTDA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 53982-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167049145

Processo SEI: 1020.2026/0023198-5

Interessado: adriano justo marcos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51587-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167049142

Processo SEI: 1020.2024/0008124-6

Interessado: Luiz Carlos de Almeida

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 39051-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167049152

Processo SEI: 1020.2026/0050017-0

Interessado: Vanessa Ribeiro Teixeira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72795-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167049155

Processo SEI: 1020.2024/0009869-6

Interessado: Camila Chiarastelli Martinho Di Croce

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 41020-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167049206

Processo SEI: 1020.2023/0000418-5

Interessado: Roque Mariano Guilherme

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 24354-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167049332

Processo SEI: 1020.2026/0022558-6

Interessado: Robson da Silva Aleixo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70736-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167049730

Processo SEI: 1020.2024/0017132-6

Interessado: Samuel Machado

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 44370-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167049732

Processo SEI: 1020.2026/0004549-9

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65300-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167049733

Processo SEI: 1020.2026/0054237-9

Interessado: Nicola Tadeu Flocco

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73608-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167050198

Processo SEI: 1020.2026/0050011-0

Interessado: AUGUSTO COSTA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72787-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167051504

Processo SEI: 1020.2024/0021200-6

Interessado: PATRICIA ORTIZ FERREIRA

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 46052-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167052391

Processo SEI: 1020.2026/0002309-6

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64430-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167053176

Processo SEI: 1020.2026/0001319-8

Interessado: CAROLINE VASCONCELOS JULIÃO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64221-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 167053344

Processo SEI: 1020.2023/0009595-4

Interessado: Spal Industria Brasileira de Bebidas S/A Spal Industria Brasileira de Bebidas S/A

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 25657-23-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167053745

Processo SEI: 1020.2023/0019166-0

Interessado: Luciana Uehara Kanashiro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 33015-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167054557

Processo SEI: 1020.2026/0001650-2

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 64055-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167054841

Processo SEI: 1020.2026/0005695-4

Interessado: Cesar Ferreira da Silveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66085-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167054915

Processo SEI: 1020.2026/0035543-9

Interessado: Maicon Custódio Lima

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 71581-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 167055453

Processo SEI: 1020.2025/0004373-7

Interessado: ENILSON BISERRA PIRES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51943-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167055645

Processo SEI: 1020.2026/0015359-3

Interessado: FRANCINALDO ANTONIO DE LIMA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69154-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167055686

Processo SEI: 1020.2024/0018152-6

Interessado: Estevam Silva Anselmo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 44845-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167057102

Processo SEI: 1020.2026/0016326-2

Interessado: Roberto Junior

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 69309-26-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167057309

Processo SEI: 1020.2024/0020625-1

Interessado: ALESSANDRA C DE OLIVEIRA DA SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 45391-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167057527

Processo SEI: 1020.2024/0014533-3

Interessado: CHIDA ARQUITETURA E PLANEJAMENTO SS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 43268-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167057978

Processo SEI: 1020.2023/0013842-4

Interessado: Renato Delgado Júnior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 28139-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167057970

Processo SEI: 1020.2024/0029459-2

Interessado: Maria Ines ROLIM

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49725-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167058239

Processo SEI: 1020.2026/0036069-6

Interessado: TRIUNFO CONSULTORIA TECNICA E AMBIENTAL EIRELI Triunfo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71856-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167058594

Processo SEI: 1020.2024/0010222-7

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 39733-24-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167058745

Processo SEI: 1020.2025/0001676-4

Interessado: HILDA GRÖNER

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 50333-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167058870

Processo SEI: 1020.2025/0003136-4

Interessado: Renata Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51069-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167060243

Processo SEI: 1020.2026/0002875-6

Interessado: JOANA ISABEL GOI SANCHEZ

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 64510-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167060640

Processo SEI: 1020.2023/0003048-8

Interessado: ALBERTO ITIMURA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 25749-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 167061445

Processo SEI: 1020.2024/0020626-0

Interessado: ALESSANDRA C DE OLIVEIRA DA SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 45390-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167062074

Processo SEI: 1020.2025/0033818-4

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 63634-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167062355

Processo SEI: 1020.2026/0016039-5

Interessado: Diego Aro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69434-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167067124

Processo SEI: 1020.2026/0022751-1

Interessado: Jussara de Oliveira Leone

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71047-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167067220

Processo SEI: 1020.2025/0004929-8

Interessado: MC Assessoria Empresarial Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51424-25-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167068911

Processo SEI: 1020.2021/0011582-0

Interessado: Caroline Torres Dantas

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 5859-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Comunique-se   |   Documento: 166974230

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005154-4

INTERESSADOS: JOSE ROBERTO ROZINI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166978271

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004395-9

INTERESSADOS: CLARA MARIA DOMINGUEZ VON IHERING AZEVEDO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166984148

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0000995-7

INTERESSADOS:
JOSE ANTONIO DOS SANTOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166984154

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0011523-4

INTERESSADOS:
VALDINEI SILVA COSTA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166984160

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0002569-5

INTERESSADOS:
ELVIRA SILVA ALONSO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166984164

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0021270-5

INTERESSADOS:
WELLINGTON MARTINS DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166984168

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0012955-1

INTERESSADOS:
Margarida Maria Ozi Mariano
IVON GONZALEZ

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 167001181

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014489-7

INTERESSADOS: ANTONIO BECHARA DOS SANTOS
FERNANDA CRISTINA CARVALHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167002374

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014492-7

INTERESSADOS: ANESTOR RODRIGUES DA ROCHA
JOSE MARIA XAVIER PEREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167003358

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0012078-7

INTERESSADOS: WAGNER TRIGO AFONSO
ANTONIO DE SOUSA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167004886

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014890-6

INTERESSADOS: FRANCISCO CARLOS SALES
ANA APARECIDA MARTINS SALES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167007501

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014892-2

INTERESSADOS: JOSE CABRITA ALVES
MARIA ELIZABETE ALVES FERREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167008216

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015445-0

INTERESSADOS: MARIA ELIZABETE ALVES FERREIRA
JOSE CABRITA ALVES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167008496

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002364-0

INTERESSADOS: MAURICIO DE ALMEIDA
ANA PAULA FEITOZA DE OLIVEIRA
Maria do Socorro dos Santos

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167010586

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008816-2

INTERESSADOS: PETER CHUN YUAN FANN

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167010731

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0051273-9

INTERESSADOS: ANTONISIO GOMES DE OLIVEIRA
VALDIR DE SOUSA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167012729

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0003754-7

INTERESSADOS: LEANDRO CARLOS LANCIONI
ROBERTO PORTERO PERES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167013514

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0021283-7

INTERESSADOS: RODRIGO NUNES PALMEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167017583

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0003752-0

INTERESSADOS: NINIRA ANDRELINA LOURENCO DE OLIVEIRA
ALCIDES DEOCLIDES DE OLIVEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167020226

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

Processo nº1020.2023/0001792-9 - Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019

INTERESSADOS: ROMANO S/A MATERIAIS PARA CONSTRUCOES
OSWALDO ROMANO JUNIOR

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC

Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.

O prazo para atendimento é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167022585

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003814-0

INTERESSADOS: PEDRO VELASCO DIAS
CACILDA GONCALVES VELASCO
LEANDRO GONCALVES VELASCO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167022824

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0000982-9

INTERESSADOS: DANIEL MARQUES DA COSTA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167024332

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0000961-6

INTERESSADOS: EDNALZA DOS SANTOS AMARO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167030225

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0021284-5

INTERESSADOS: TPIG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DIEGO VICENTE DE LIMA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167036457

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006416-0

INTERESSADOS: MARIO MORANDO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167038665

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0019726-9

INTERESSADOS: AURELIO TADEU D IMPERIO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167049329

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004306-3

INTERESSADOS: VILMA DOS SANTOS DE MELO
Espedito Batista dos Santos

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167036189

Processo nº 1020.2020/0006391-7

Torno nulo o despacho nos termos da Lei nº 14.141/2006 e respectivo Decreto regulamentador nº 51.714/2010 e consequentemente fica cancelado o certificado de regularização emitido.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167052110

Processo nº 1020.2024/0014815-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166984122

Processo nº 1020.2021/0013939-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166984134

Processo nº 1020.2022/0003821-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166984141

Processo nº 1020.2023/0005065-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 166974885

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000062-3

INTERESSADOS: HEINRICH ROGALSKY

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166977577

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014529-0

INTERESSADOS: MADU ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES - EIRELI
EDUARDO METNE ARNAUT

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166984162

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0019890-7

INTERESSADOS:
CLAUDIONOR DA COSTA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166992625

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013346-1

INTERESSADOS: ANTONIO DOS RAMOS CARVALHO
LAODICENA DA CONCEICAO CLARO CARVALHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166992876

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007541-2

INTERESSADOS: ALEXANDRE DA SILVA MOURA
JOSEFA AUZENIRA ALVES DE ABREU
JOSEFA AUGUSTA ALVES DE ABREU

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166993863

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011756-3

INTERESSADOS: FRANCISCO EDUARDO DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA
SANDRA REGINA DOS SANTOS PRANDO
Renato Rodrigues dos Santos

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166993962

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007543-9

INTERESSADOS: ALEXANDRE DA SILVA MOURA
ULISSES LADI
MONICA APARECIDA DE OLIVEIRA LADI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166995367

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007544-7

INTERESSADOS: GABRIELA LUCIA DA COSTA E CASTRO GOMES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166996618

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007548-0

INTERESSADOS: OTAVIO MATIAS VENDRAME SEIXAS
JOAO CARLOS VENDRAME SEIXAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166996880

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013352-6

INTERESSADOS: DOUGLAS PIAZZON
SILVIA MARTINS SOUSA
ANDRÉ DE PAULA SOUSA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167001308

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0009154-0

INTERESSADOS: RAFAEL DIAS DE CARVALHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167001984

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0012029-9

INTERESSADOS: CRISTIANE SIMOES LITZ
ELIANA RODRIGUES CARLESSI MAYOR
JEDIEL MAYOR

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167002537

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0009342-9

INTERESSADOS: CLEOMA JOSI DE ALMEIDA
JAIRO ARRUDA FILHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167002646

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014646-6

INTERESSADOS: GUILHERME JOSE FERREIRA BRAS GOUVEIA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167004315

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0009544-8

INTERESSADOS: CARLOS ROBERTO BARBATO
MARCIA RODRIGUES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167006625

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0010055-7

INTERESSADOS: ALFREDO SHOITI TAKANO
IVONE HISAE ABURAYA TAKANO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167009385

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0009496-4

INTERESSADOS: WAGNER ARTUZO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167012101

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0000927-0

INTERESSADOS: LUIS EDUARDO PONCIANO ARAGON

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167012518

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006170-1

INTERESSADOS: CLARICE CARNEIRO DOS SANTOS
José Roberto Bittencount Lopes

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167018602

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015564-1

INTERESSADOS: CRISTIANE SIMOES LITZ
JOANA DARC GADELHA MENDES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167042786

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013653-1

INTERESSADOS: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS NO IPIRANGA
FRANCISCO REGIS SILVA ALVES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167047933

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012471-1

INTERESSADOS: M. STOCKLER CURSO PREPARATORIO PARA VESTIBULARES LTDA
MARCOS FLORA STOCKLER

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167055738

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011038-9

INTERESSADOS: JULIO CESAR PEREZ

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166984129

Processo nº 1020.2021/0000362-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 166984152

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0010546-8

INTERESSADOS:
CELSO DOS SANTOS
MARIA DE FATIMA DO ROSARIO MARTINS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166984156

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0010545-0

INTERESSADOS:
Manoel Adolfo de Jesus

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166984158

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0011286-3

INTERESSADOS:
VALERIA EIRAS PIRES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166984166

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0011057-5

INTERESSADOS:
DIEGO PECORA MILLON
RAFAEL PECORA MILLON

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 167015140

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003963-3

INTERESSADOS: JOSE ALEXANDRE FERREIRA FURLANETTO
NATALIA PINTO LINS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167016699

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015882-9

INTERESSADOS: RICARDO COSTA MACHADO
Katsumi Nakamura
KATSUMI NAKAMURA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167022706

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0018053-4

INTERESSADOS: E.B.J. SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA.
MARTIN ESTEBAN SEOANE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167025226

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003146-4

INTERESSADOS: FATIMA MOGAMES
PAULO ROBERTO GOMES DE ALMEIDA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167028262

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014819-1

INTERESSADOS: WILSON DONIZETI VICENTE
PAULO RICARDO DA SILVA
RENATO CAMILO DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167049738

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003965-0

INTERESSADOS: LEGIAO DA BOA VONTADE
SILMAR APARECIDO DE ALMEIDA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167051867

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006449-6

INTERESSADOS: CESAR JOSE PINTO DE SOUSA
ANDERSON WILSON PINTO DE SOUSA
ANDRESSA VIANA DE SOUSA
PRISCILA APARECIDA VIANA DE SOUSA
CELIA VIANA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167056153

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001228-3

INTERESSADOS: GILSON PEREIRA DO NASCIMENTO
SOLANGE ROSA GUERINO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166982889

Processo nº 1020.2020/0015057-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166975401

Processo nº 1020.2025/0021670-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166983034

Processo nº 1020.2023/0018899-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166983101

Processo nº 1020.2026/0142837-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166984146

Processo nº 1020.2021/0005438-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166997743

Processo nº 1020.2022/0007989-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166999264

Processo nº 1020.2022/0008724-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166999774

Processo nº 1020.2022/0008979-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167005282

Processo nº 1020.2022/0009781-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167027351

Processo nº 1020.2022/0002051-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167027442

Processo nº 1020.2023/0018437-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167027543

Processo nº 1020.2023/0018436-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167032167

Processo nº 1020.2021/0016457-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 166982130

\SMUL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2023/0028739-0

INTERESSADOS: MARIA LUIZA PEREIRA DE ALMEIDA
LAURO BAPTISTA PEREIRA DE ALMEIDA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167005804

\SMUL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2022/0022917-7

INTERESSADOS: ISAC SOARES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Contabilidade

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166910250

DESPACHO

Diante dos elementos que instruem o presente, com fundamento no Decreto Municipal N° 62.436/2023 e amparada pela competência que me foi delegada pela pela Portaria nº 047/SMSUB/2023, AUTORIZO a concessão do adiantamento em nome do servidor R.N. portador dos documentos, SEI nº 166392791, RF: 727.389-4, para fazer face às despesas com diárias, alimentação, transfer e acomodação no período de 18/10/2026 a 24/10/2026, conforme programação, SEI nº 166392526, referente à participação do servidor no Gartner IT Symposium Xpo™ 2026, em Orlando FL, durante os dias 19 a 22 de outubro de 2026, previstas no Inciso V, Artigo 2° da Lei Municipal Nº 10.513 de 11 de maio de 1988, observadas as disposições do Decreto Municipal Nº 48.744/2007, no valor total de R$ 9.777,66 (nove mil setecentos e setenta e sete reais e sessenta e seis centavos), valor atualizado no dia 09/10/2026, SEI nº 166754905, com base Decreto Municipal Nº 53.179/2012 em seu anexo único.

I. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Reserva, Nota de Empenho e Nota de Liquidação e Pagamento em favor do referido servidor onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0, em conformidade com as cotas que vierem a ser autorizadas pela Secretaria da Fazenda, as complementações que se fizerem necessárias no presente exercício e bem como o cancelamento de saldo de notas de empenho que se fizer necessário.

II. Observo que o servidor deverá prestar contas do valor referente ao adiantamento pelas diárias, nos termos dos artigos 16 e 18, ambos do Decreto Municipal nº 48.592/07.

III. PUBLIQUE-SE.

Divisão de Orçamento

Portaria   |   Documento: 166939982


PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 0131/SMSUB/2026 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

Processo SEI nº 6059.2026/0011662-7 - PMO nº 4.715 (SEI 166566803)
(Subprefeitura - VILA MARIANA)


Abre Crédito Adicional de R$ 77.332,77 (Setenta e Sete Mil e Trezentos e Trinta e Dois Reais e Setenta e Sete Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretária Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,

R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 77.332,77 (Setenta e Sete Mil, Trezentos e Trinta e Dois Reais e Setenta e Sete Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
52.10.04.126.4002.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33903000.00.1.500.9001.1 Material de Consumo R$ 37.119,78
33904000.00.1.500.9001.1 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica R$ 40.212,99
Total R$ 77.332,77

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
52.10.04.122.4001.2999 Manutenção de Prédios Administrativos
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 77.332,77
Total R$ 77.332,77

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CINTIA GRECOV PERES,
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Portaria   |   Documento: 166938761


PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 0132/SMSUB/2026 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

Processo SEI nº 6042.2026/0004497-6 - PMO nº 4.724 (SEI 166723482)
(Subprefeitura - JABAQUARA)


Abre Crédito Adicional de R$ 4.791,93 (Quatro Mil, Setecentos e Noventa e Um Reais e Noventa e Três Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretária Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,

R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.791,93 (Quatro Mil, Setecentos e Noventa e Um Reais e Noventa e Três Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
55.10.15.122.4001.2100 Administração da Unidade
33903000.00.1.500.9001.1 Material de Consumo R$ 4.791,93
Total R$ 4.791,93

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
55.10.15.122.4001.2100 Administração da Unidade
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 4.791,93
Total R$ 4.791,93

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CINTIA GRECOV PERES,
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Portaria   |   Documento: 166937724


PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 0133/SMSUB/2026 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

Processo SEI nº 6030.2026/0003679-0 - PMO nº 4.710 (SEI 166598679)
(Subprefeitura - ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO)


Abre Crédito Adicional de R$ 190.000,00 (Cento e Noventa Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretária Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,

R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 190.000,00 (Cento e Noventa Mil Reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
66.10.15.452.4021.2339 Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
66.10.15.452.4021.2705 Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 90.000,00
Total R$ 190.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
66.10.15.452.4021.2367 Manutenção de Sistemas de Drenagem
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 190.000,00
Total R$ 190.000,00

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CINTIA GRECOV PERES,
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Portaria   |   Documento: 166938961


PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 0134/SMSUB/2026 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

Processo SEI nº 6054.2026/0003004-0 - PMO nº 4.552 (SEI 166448488)
(Subprefeitura - SÃO MATEUS)

Abre Crédito Adicional de R$ 459,00 (Quatrocentos e Cinquenta e Nove Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretária Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,

R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 459,00 (Quatrocentos e Cinquenta e Nove Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
70.10.15.452.4021.2339 Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 459,00
Total R$ 459,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
70.10.15.452.4021.2367 Manutenção de Sistemas de Drenagem
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 459,00
Total R$ 459,00

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CINTIA GRECOV PERES,
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Divisão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164814469

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0014591-4

ASSUNTO: Termo de Cooperação para manutenção e preservação do Bosque Urbano Canário.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - FAÇO SABER, nos termos do art. 5º do Decreto nº 64.900, de 8 de janeiro de 2026, a existência de proposta para celebração de Termo de Cooperação no âmbito do programa de Bosques Urbanos, cujo proponente é a ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - AFPESP, inscrita no CNPJ sob nº 62.149.000/0001-05, cujo objeto é a manutenção e preservação do Bosque Urbano Canário pelo período de 6 (seis) meses, cuja área é de 4.827,79 m².

II - FICA ABERTO O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, contados a partir da data de publicação deste comunicado, para que outros eventuais proponentes possam manifestar seu interesse quanto ao mesmo objeto por meio do e-mail atos@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

III - As eventuais propostas deverão ser protocoladas nesta Secretaria Municipal das Subprefeituras, observando os requisitos do artigo 3º do referido decreto.

IV. Publique-se.

FABRÍCIO ARBEX COBRA

Secretário Municipal

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166883279

PROCESSO Nº 6012.2022/0023496-0

PREGÃO ELETRÔNICO N° 024/SMSUB/COGEL/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6012.2021/0007249-9

TERMO DE CONTRATO Nº 134/SMSUB/COGEL/2022

ASSUNTO: Prorrogação do Termo de Contrato Nº 134/SMSUB/COGEL/2022, celebrado com o CONSÓRCIO PIRAJUSSARA I, inscrita no CNPJ sob o nº 48.176.467/0001-13, constituído pelas empresas ERA TÉCNICA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 65.035.222/0001-95 e OBRACON ENGENHARIA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.973.494/0001-89, cujo objeto consiste na prestação de serviços contínuos comuns de engenharia, com mão de obra especializada disponibilização de equipamentos e ferramentas, para serviços de Desassoreamento; Limpeza Manual; Manutenção, preventiva e corretiva, dos quadros de comando e cabines primárias, eletromecânica das motobombas, dos stop logs e comportas móveis e Operação das motobombas, dos stop logs, das comportas móveis, dos quadros de comando e das cabines de entrada de energia; Fornecimento de peças de reposição; Fornecimento e operação de grupo gerador móvel emergencial e Vigilância patrimonial dos Reservatórios Sharp, Pôlder R1 - Parque Esmeralda, Pôlder R2 - Jardim D’Orly, Olaria e Maria Sampaio, todos localizados na MICROBACIA DO PIRAJUSSARA, no Município de São Paulo.

D E S P A C H O

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/DZU/CONTRATOS (163371123), assim como a manifestação de SMSUB/GAB/AJ/NPL (165144762), com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/2002, Decreto nº 44.27/2003, Nº 46.662/2005, Nº 47.014/2006 e Nº 50.605/2009, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 134/SMSUB/COGEL/2022, celebrado com o CONSÓRCIO PIRAJUSSARÁ I, inscrito no CNPJ sob o nº 48.176.467/0001-13, constutuído pelas empresas ERA TÉCNICA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ sob nº 65.035.222/0001-95 e OBRACON ENGENHARIA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.973.494/0001-89, cujo objeto consiste na prestação de serviços contínuos comuns de engenharia, com mão de obra especializada, disponibilização de equipamentos e ferramentas, para serviços de Desassoreamento; Limpeza Manual; Manutenção, preventiva e corretiva, dos quadros de comando e cabines primárias, eletromecânica das motobombas, dos stop logs e comportas móveis e Operação das motobombas, dos stop logs, das comportas móveis, dos quadros de comando e das cabines de entrada de energia; Fornecimento de peças de reposição; Fornecimento e operação de grupo gerador móvel emergencial e Vigilância patrimonial dos Reservatórios Sharp, Pôlder R1 - Parque Esmeralda, Pôlder R2 - Jardim D’Orly, Olaria e Maria Sampaio, todos localizados na MICROBACIA DO PIRAJUSSARA, no Município de São Paulo por 12 (doze) meses, a partir do dia 09/11/2026 com previsão de encerramento em 08/11/2027, perfazendo o valor total de R$ 27.115.060,80 (vinte e sete milhões, cento e quinze mil sessenta reais e oitenta centavos), conforme Cronograma constante em doc. Sei. 163371068.

II. Outrossim, APROVO a Minuta encartada em doc. SEI nº (166882741).

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.17.512.3008.2367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. Publique-se e, em seguida, remeter à SMSUB/CAF/DCONTAB, para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167041229

PROCESSO SEI Nº 6012.2022/0026854-7

PROCESSO Nº 23089.022557/2022-98 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 182/2022

TERMO DE CONTRATO Nº 207/SMSUB/COGEL/2022

ASSUNTO: Prorrogação contratual ao Termo de Contrato nº 207/SMSUB/COGEL/2022, celebrado com a empresa SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.432.517/0001-07, cujo objeto consiste na aquisição sistema de outsourcing de impressão.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/COTIC/DIS (163654669), assim como a manifestação de SMSUB/GAB/AJ/NPL (166343183) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/2002, Decreto nº 56.144/2015 e 61.004/2022 com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO o prorrogação ao Termo de Contrato nº 207/SMSUB/COGEL/2022, celebrado com a empresa SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.432.517/0001-07, cujo objeto consiste na aquisição sistema de outsourcing de impressão, em 12 (doze) meses contados de 06/12/2026, com previsão de encerramento em 05/12/2027, com o valor do contrato e de R$334.172,60 (trezentos e trinta e quatro mil cento e setenta e dois reais e sessenta centavos), conforme o cronograma doc. nº 164862194.

II. Outrossim, APROVO o termo de aditamento acostada em doc. SEI nº 167040563

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.0000.1.500.9001.0, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166536823

PROCESSO SEI Nº6012.2026/0007366-2

INT.: SMSUB

DISPENSA DE LICITAÇÃO.: CONTRATAÇÃO DIRETA: INEXIGIBILIDADE, artigo 74, INCISO III, alínea 'F' DA LEI federal 14.133/2021.

ASSUNTO: Contratação de solução de aprendizagem corporativa online especializada em tecnologia da informação, ciência e análise de dados, inteligência artificial, programação, inovação, gestão e áreas correlatas, mediante disponibilização de 135 (cento e trinta e cinco) licenças de acesso individual à plataforma Alura, destinada ao desenvolvimento contínuo de competências técnicas e digitais dos servidores da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB e das Subprefeituras, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.

D E S P A C H O

I. Diante dos elementos que instruem o presente, justificativa apresentada pela SMSUB/COTIC (164825397), e do parecer jurídico elaborado por SMSUB/GAB/AJ/NPL (165959284), pela competência a mim conferida pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, com fundamento no artigo 74, inciso III, alínea "f" da Lei Federal nº 14.133/2021 e decreto Municipal 62.100/2022, AUTORIZO a a contratação direta da empresa AOVS SISTEMAS DE INFORMATICA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 05.555.382/0001-33, para solução de aprendizagem corporativa online especializada em tecnologia da informação, ciência e análise de dados, inteligência artificial, programação, inovação, gestão e áreas correlatas, mediante disponibilização de 135 (cento e trinta e cinco) licenças de acesso individual à plataforma Alura, destinada ao desenvolvimento contínuo de competências técnicas e digitais dos servidores da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB e das Subprefeituras, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses contados da assinatura do contrato, perfazendo o valor total de R$344.250,00 (trezentos e quarenta e quatro mil duzentos e cinquenta reais) conforme Cronograma constante em doc. SEI nº 164643363.

II. Outrossim, APROVO a Minuta do Contrato acostada aos autos (166536921).

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da empresa supramencionada, onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0 e 12.00.12.10.15.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.1 autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e empenho.

IV. PUBLIQUE-SE, e remetam-se os autos à SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão da Nota de Empenho.

CINTIA GREGOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166757922

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0003990-1

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2025/0001298-0

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/SMSUB/COGEL/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 066/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 20

TERMO DE CONTRATO Nº 032/SMSUB/COGEL/2026

OBJETO: SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DE CALÇADAS NA CIDADE DE SÃO PAULO , INSERIDAS NO PLANO EMERGENCIAL DE CALÇADAS - PEC, SUBMETIDAS EXCLUSIVAMENTE AO TRÁFEGO DE PEDESTRES OU TRÁFEGO LEVE DE VEÍCULOS, QUANDO D A ENTRADA DOS MESMOS JUNTO AOS LOTES

ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/CSO (164504827), assim como a manifestação de SMSUB/GAB/AJ/NPL (165500216) e, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, decreto Municipal 62.100/2022 e, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a prorrogação da vigência ao TERMO DE CONTRATO Nº 032/SMSUB/COGEL/2026, celebrado com a empresa RAMON AGUILERA CONSTRUTORA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 11.823.795/0001-54, cujo objeto consiste em serviços de pavimentação de calçadas na cidade de São Paulo, inseridas no plano emergencial de calçadas - PEC, submetidas exclusivamente ao tráfego de pedestres ou tráfego leve de veículos, quando da entrada dos mesmos junto aos lotes, em 60 (sessenta) dias, contados a partir de 06/09/2026, com previsão de encerramento em 04/11/2026, conforme Cronograma constante em doc. SEI 165120073.

II. AUTORIZO a prorrogação da execução em 80 (oitenta) dias, contados a partir de 06/07/2026, com previsão de encerramento em 23/09/2026, conforme Cronograma constante em doc. SEI 166043865.

III. APROVO a minuta acostada em doc. SEI nº 166757443.

IV. PUBLIQUE-SE.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 166643950

7º TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 112/SMSUB/COGEL/2020
PROCESSO SEI Nº 6012.2020/0015271-5

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/SMSUB/COGEL/2020

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

CONTRATADA: TOMUS SOLUÇÕES EM ELETRÔNICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA - inscrita no CNPJ sob o n.º 12.251.180/0001-63.

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para prestação de serviços comuns de engenharia, tais como: fornecimento, instalação, operação e manutenção de solução de tele monitoramento e telecomando de sistemas de bombeamento para aplicação nos túneis, poderes e piscinões localizados no território da Cidade de São Paulo - SP.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/CAF/DCONTAB (162544005), pelo direito resguardado da contratada, conforme Lei Federal n.º 8.666/1993 e nº 10.192/2021, Decretos Municipais nºs 25.236/1987 e 48.971/2007 e em face da competência a mim delegada pela Portaria 14/SMSUB/2019, APOSTILO o Termo de Contrato Nº 112/SMSUB/COGEL/2020, e mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 112/SMSUB/COGEL/2020 em aproximadamente 3,92% (três inteiros e noventa e dois centésimos por cento), equivalente a R$ 211.166,49 (duzentos e onze mil, cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos). O valor total do contrato passa a ser de R$ 5.598.097,15 (cinco milhões, quinhentos e noventa e oito mil noventa e sete reais e quinze centavos), conforme planilha de SMSUB/CAF/DCONTAB 162543964, contados a partir de 25/06/2026.

1.2. Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, onerando a dotação orçamentária n.º 12.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.

1.3. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 166668074

9º APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 39/SMSUB/COGEL/2021
PROCESSO SEI Nº 6012.2021/0006809-0

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6013.2019/0005671-0

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2020-COBES

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/SEGES-COBES/2021

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA (CIEE), inscrita no CNPJ sob nº 61.600.839/0001-55

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO DE ESTÁGIOS

OBJETO DE ADITAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/CAF/DCONTAB (164914253), pelo direito resguardado da contratada, conforme Lei Federal n.º 8.666/1993 e nº 10.192/2021, Decretos Municipais nºs 25.236/1987 e 48.971/2007 e em face da competência a mim delegada pela Portaria 14/SMSUB/2019, APOSTILO o Termo de Contrato nº 39/SMSUB/COGEL/2021, e mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 39/SMSUB/COGEL/2021 em aproximadamente 3,92% (três inteiros e noventa e dois centésimos por cento), o valor unitário da taxa Administrativa passa a ser de R$ 5,68 (cinco reais e sessenta e oito centavos) totalizando o valor mensal de R$ 2.135,68 (dois mil cento e trinta e cinco reais e sessenta e oito centavos), e o valor anual de R$ 25.628,16 (vinte e cinco mil seiscentos e vinte e oito reais e dezesseis centavos), a contar de 24/06/2026, conforme planilha de reajuste 164913882, considerando a quantidade estimativa mensal de 376 estagiários.

1.2. Com o reajuste, o valor total do contrato passa a ser de R$ 8.638.421,76 (oito milhões, seiscentos e trinta e oito mil quatrocentos e vinte e um reais e setenta e seis centavos) (164914188), ficando autorizada a emissão de Nota de Empenho a favor da contratada, onerando a dotação orçamentária n.º 12.00.12.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.

1.3. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 166970569

3º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 479/SMSUB/COGEL/2023
PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0010826-6

PROCESSO SEI Nº: 6012.2023/0010826-6

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/SMSUB/COGEL/2023

TERMO DE CONTRATO Nº 479/SMSUB/COGEL/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

CONTRATADA: AGRICOLA E CONSTRUTORA MONTE AZUL LTDA - CNPJ: 61.026.233/0001-58

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA DE LIMPEZA MECANIZADA E INSPEÇÃO DE GALERIAS E DEMAIS SISTEMAS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, COM A UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS COMBINADOS HIDROJATO/SUGADOR DOTADOS DE SISTEMAS DE RECICLAGEM E DESIDRATAÇÃO DOS RESÍDUOS ASPIRADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, neste ato representada por sua Chefe de Gabinete, Sra. Cintia Grecov Peres, tendo em vista o direito resguardado ao reajuste resolve apostilar o TERMO DE CONTRATO Nº 479/SMSUB/COGEL/2023 em face da competência delegada pela Portaria 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 10.192/01, no Decreto Municipal nº 25.236/87 e no Decreto Municipal nº 48.971/07, bem como art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993, e mediante as seguintes Cláusulas, em especial a manifestação de SMSUB/CAF/DCONTAB (166208688):

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 479/SMSUB/COGEL/2023 em aproximadamente 3,57% (três inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento), o que corresponde ao valor de R$ 2.161.668,40 (dois milhões, cento e sessenta e um mil seiscentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos), a contar de 10/08/2026.

1.2. Com o reajuste, o valor total do contrato passa a ser de R$ 62.714.590,36 (sessenta e dois milhões, setecentos e quatorze mil quinhentos e noventa reais e trinta e seis centavos), ficando autorizada a emissão de Nota de Empenho a favor da contratada, onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.17.512.300.2367.3.3.90.39.00.00.2.500.9001.

1.3. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 166974653

4º APOSTILAMENTO
PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0001300-5

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/SMSUB/COGEL/2025

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85 e 86/SMSUB/COGEL/2025

ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO EM RUAS DE TERRA.

OBJETO DO ADITAMENTO: REAJUSTE DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/CAF/DCONTAB (166213173), pelo direito resguardado da contratada, e, em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, APOSTILO para concessão de REAJUSTE, e mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Ficam reajustados os valores unitários das atas de Registro de Preços, conforme demonstrado abaixo:

a) Em aproximadamente 3,57% (três inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento), para a Ata de Registro de Preços n.º 79/SMSUB/COGEL/2025, firmada com a DETENTORA GESTOR ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 01.846.687/0001-43, perfazendo o montante de R$ 6.415.198,57 (seis milhões, quatrocentos e quinze mil, cento e noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos), a contar de 13/08/2025;

b) em aproximadamente 3,57% (três inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento), para a Ata de Registro de Preços n.º 80/SMSUB/COGEL/2025, firmada com a DETENTORA HABITEM INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 23.139.874/0001-20, perfazendo o montante de R$ 4.458.316,18 (quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil, trezentos e dezesseis reais e dezoito centavos), a contar de 13/08/2025;

c) em aproximadamente 3,57% (três inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento), para a Ata de Registro de Preços n.º 81/SMSUB/COGEL/2025, firmada com a DETENTORA POAVIAS PAVIMENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 12.856.918/0001-16, perfazendo o montante de R$ 3.637.464,41 (três milhões, seiscentos e trinta e sete mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e um centavos), a contar de 13/08/2025;

d) em aproximadamente 3,57% (três inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento), para a Ata de Registro de Preços n.º 82/SMSUB/COGEL/2025, firmada com a DETENTORA FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 02.542.939/0001-03, perfazendo o montante de R$ 6.507.791,52 (seis milhões, quinhentos e sete mil, setecentos e noventa e um reais e cinquenta e dois centavos), a contar de 13/08/2025;

e) em aproximadamente 3,57% (três inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento), para a Ata de Registro de Preços n.º 83/SMSUB/COGEL/2025, firmada com a DETENTORA GCR CONSTRUÇÕES S.A, inscrita no CNPJ sob o Nº 35.538.939/0001-99, perfazendo o montante de R$ 8.033.175,49 (oito milhões, trinta e três mil, cento e setenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), a contar de 13/08/2025;

f) em aproximadamente 3,57% (três inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento), para a Ata de Registro de Preços n.º 84/SMSUB/COGEL/2025, firmada com a DETENTORA ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 65.035.222/0001-95, perfazendo o montante de R$ 6.725.358,20 (seis milhões, setecentos e vinte e cinco mil, trezentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos), a contar de 13/08/2025;

g) em aproximadamente 3,57% (três inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento), para a Ata de Registro de Preços n.º 85/SMSUB/COGEL/2025, firmada com a DETENTORA TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 54.883.194/0001-40, perfazendo o montante de R$ 8.967.338,22 (oito milhões, novecentos e sessenta e sete mil, trezentos e trinta e oito reais e vinte e dois centavos), a contar de 13/08/2025;

h) em aproximadamente 3,57% (três inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento), para a Ata de Registro de Preços n.º 86/SMSUB/COGEL/2025, firmada com a DETENTORA MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A, inscrita no CNPJ sob o Nº 57.646.374/0001-04, perfazendo o montante de R$ 5.361.771,20 (cinco milhões, trezentos e sessenta e um mil, setecentos e setenta e um reais e vinte centavos), a contar de 13/08/2025.

1.2. Conforme planilha de reajuste elaborada por SMSUB/CAF/DCONTAB, constante em doc. SEI nº 166213136.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 166861005

1º APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 28/SMSUB/COGEL/2026
PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0022737-4

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2024/0028075-3

CONCORRÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL N º 01/SMSUB/COGEL/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 38/SMSUB/CGOGEL/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: JOFEGE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 62.162.847/0001-20.

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA URBANA

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/CAF/DCONTAB (166256361), pelo direito resguardado da contratada e em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, APOSTILO o Termo de Contrato Nº 28/SMSUB/COGEL/2026, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 28/SMSUB/COGEL/2026 em aproximadamente 2,24% (dois inteiros e vinte e quatro centésimos por cento), equivalente a R$ 353.531,41 (trezentos e cinquenta e três mil quinhentos e trinta e um reais e quarenta e um centavos), a contar de 23/12/2025, conforme planilha de reajuste 166256282.

1.2. Com o reajuste, o valor total do contrato passa a ser de R$ 16.136.183,72 (dezesseis milhões, cento e trinta e seis mil cento e oitenta e três reais e setenta e dois centavos), ficando autorizada a emissão de Nota de Empenho a favor da contratada, onerando a dotação orçamentária n.º 98.00.98.12.15.452.4020.1.137.4.4.90.39.0008.1.759.0402.0.

1.3. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 166871345

1º APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 21/SMSUB/COGEL/2026
PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0022744-7

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2024/0028075-3

CONCORRÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL Nº 01/SMSUB/COGEL/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 36/SMSUB/COGEL/2025 - AGRUPAMENTO III

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: JOFEGE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 62.162.847/0001-20.

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA URBANA

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/CAF/DCONTAB (166278484), pelo direito resguardado da contratada e em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, APOSTILO o Termo de Contrato Nº 21/SMSUB/COGEL/2026, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 21/SMSUB/COGEL/2026 em aproximadamente 2,24% (dois inteiros e vinte e quatro centésimos por cento), equivalente a R$ 522.185,27 (quinhentos e vinte e dois mil cento e oitenta e cinco reais e vinte e sete centavos), a contar de 23/12/2025, conforme planilha de reajuste 166278398.

1.2. Com o reajuste, o valor total do contrato passa a ser de R$ 23.834.027,62 (vinte e três milhões, oitocentos e trinta e quatro mil vinte e sete reais e sessenta e dois centavos), ficando autorizada a emissão de Nota de Empenho a favor da contratada, onerando a dotação orçamentária n.º 98.00.98.12.15.452.4020.1.137.4.4.90.39.0008.1.759.0402.0.

1.3. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 166869347

1º APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 83/SMSUB/COGEL/2026
PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0009619-0 AGRUPAMENTO II

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2024/0028075-3

CONCORRÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL Nº 01/SMSUB/COGEL/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 35/SMSUB/COGEL/202

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: ARVEK TÉCNICA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 47.218.979/0001-32.

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA URBANA

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/CAF/DCONTAB (166280818), pelo direito resguardado da contratada e em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, APOSTILO o Termo de Contrato Nº 83/SMSUB/COGEL/2026, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 83/SMSUB/COGEL/2026 em aproximadamente 2,24% (dois inteiros e vinte e uatro centésimos por cento), equivalente a R$ 23.842,75 (vinte e três mil oitocentos e quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos), a contar de 23/12/2025, conforme planilha de reajuste 166280634.

1.2. Com o reajuste, o valor total do contrato passa a ser de R$ 1.088.251,21 (um milhão, oitenta e oito mil duzentos e cinquenta e um reais e vinte e um centavos), ficando autorizada a emissão de Nota de Empenho a favor da contratada, onerando a dotação orçamentária n.º 98.00.98.12.15.452.4020.1.137.4.4.90.39.0008.1.759.0402.1.

1.3. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Divisão de Licitações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167007829

PROCESSO SEI N° 6012.2026/0005783-7

INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB

ASSUNTO: Dispensa de licitação nº 44/2026 -Trata-se de confecção de folders e boletins informativos para atender esta SMSUB (Secretaria Municipal das Subprefeituras)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa apresentada em doc. SEI n° 153559070, bem como a dispensa de licitação realizada através do sistema Comprasgov do Governo Federal (docs. SEI n° 164410700, 164410887) consoante ao disposto no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021, e em face da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o resultado da Dispensa Eletrônica nº 44/2026 - para confecção de folders e boletins informativos para atender esta SMSUB, em que sagraram-se vencedoras as seguintes empresas:

  • ITEM 1 - 12.000 (doze mil) unidades de Boletins Informativos por ano: RB COMUNICACAO VISUAL LTDA, CNPJ 27.232.288/0001-86, pelo valor unitário de R$ 0,73 (setenta e três centavos) e pelo valor total de R$ 8.760 (oito mil setecentos e sessenta reais), pelo prazo de 12 (doze) meses;

  • ITEM 2 - 6.000 (seis mil) unidades de Folders por ano: HOUSE CORPORATE COMERCIO E SERVICOS PUBLICITARIOS LTDA, CNPJ 57.011.529/0001-28, pelo valor unitário de R$ 0,50 (cinquenta centavos) e pelo valor total de R$ 3.000 (três mil reais), pelo prazo de 12 (doze) meses.

II. AUTORIZO, a emissão das correspondentes Notas de Empenho, onerando a dotação orçamentária n° 12.00.12.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

II. FORMALIZAR o Termo de Contrato.

IV. DESIGNO com o fundamento no art. 121º do Decreto Municipal 62.100/2022, o servidor JOÃO PEDRO GARCIA CAMPOS DA SILVA - RF 8927634 como FISCAL e a servidora CHRISTIANE TELLES SIQUEIRA - RF: 841.080-1 como SUPLENTE.

V. Publique-se e, em seguida, SMSUB/CAF, para as devidas providências subsequentes.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeitura

Núcleo de Defesa e Recurso Administrativo

Despacho   |   Documento: 167049394

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0019555-5

Interessado: COMERCIO DE CARNES RT LTDA

PROCESSO SEI RELACIONADO: 6021.2025/0030538-2 (cumprimento de decisão judicial)

I. O COMERCIO DE CARNES RT LTDA, CNPJ 16.481.904/0001-16, havia proposto ação anulatória de multa administrativa em processo judicial nº 1028229-17.2025.8.26.0053, perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

II. À vista dos movimentos constantes do processo administrativo SEI 6021.2025/0030538-2, relacionado a este, em especial a sentença de primeiro grau (166269794), o acórdão ao recurso inominado (166269569), o encaminhamento PGM/DEMAP/AMB-J (166296723) e o encaminhamento SMSUB/GAB/AJ (166452771), em cumprimento às ordens judiciais exaradas, ANULO o auto de multa nº 39-003.291-3 (166931076), lavrado ao COMERCIO DE CARNES RT LTDA, CNPJ 16.481.904/0001-16, por infração ao artigo 162 da Lei 13.478/2002.

III. Publique-se.

V. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/COPURB/DIFIL/UNAI para as devidas providências, em especial a continuidade do pedido de baixa da inscrição em jud da multa cancelada.

Divisão de Fiscalização Urbana

Despacho Documental   |   Documento: 167019619

SEI: 6034.2026/0002118-2

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 166852175

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0017040-4, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 166824513, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 164441662, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.743-2.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 166823543

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0016815-9, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 166263918, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 164256051, por infração ao artigo 31, inciso II, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.477-8.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 166965392

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0016819-1, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 166906694, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 164256432, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.726-2.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 167014599

Conforme previsto no Artigo 19, § 2º da Lei 17.913/2023, o Diretor da Divisão de Fiscalização Urbana — DIFIS, no uso de suas atribuições legais, convoca os fiscais de posturas municipais abaixo para o exercício de atividades inerentes às suas funções nos dias indicados.

Data

Fiscal

Registro Funcional

18/10/2026

João Alvaro Nogueira Nunes

953.042-8

Em substituição

Data

Fiscal

Registro Funcional

18/10/2026

Ronaldo Plonski

953.616-7

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 166986529

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0018884-2, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 166836759, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 166334071, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-015.058-1.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Errata   |   Documento: 167041209

São Paulo, 15 de outubro de 2026.

COMUNICADO - ERRATA

No Despacho de Homologação de Licitação 166945073:

Onde se lê: Dispensa Eletrônica nº 38/2026

Leia-se corretamente: Dispensa Eletrônica nº 36/2026

Assessoria Técnica

Convocação   |   Documento: 167027184

CONVOCAÇÃO PARA A 2ª AUDIÊNCIA PÚBLICA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DO ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO

21 de outubro de 2026 às 19h na sede da Subprefeitura do Aricanduva/Formosa/Carrão localizada na Rua Atucuri, 699 - Chácara Santo Antônio- CEP 03411-000.

PAUTA DA 2ª AUDIÊNCIA PÚBLICA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA SUBPREFEITURA DO ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO:

Debate sobre a atuação, as atribuições e a fiscalização administrativa do Conselho Tutelar da região de Aricanduva/Formosa/Carrão.

Encerramento.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 166852907

6030.2026/0003750-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

EM CONFORMIDADE COM A LEI 10.365/87, DECRETO 29.586/91 E DECRETO 58.647/19, INFORMAMOS QUE SERÃO EXECUTADOS OS SEGUINTES SERVIÇOS:

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do laudo técnico apresentado, DEFIRO, nos termos da Lei 10.365/87, Lei n° 17.267/20, Lei n° 17.794/22, Decreto n° 29.586/91 e Decreto n° 58.647/19, o pedido abaixo:

O.S. 15955145 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição em outro local por exemplar de médio porte de 01 (uma) Árvore (Ficus.) Ativo Arbóreo nº ......., situada na Rua Ana de Jesus Rodrigues, 7 - Vila Carrão - Distrito Carrão.

O.S. 15890040 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição em outro local por exemplar de médio porte de 01 (uma) Árvore (Ficus.) Ativo Arbóreo nº 13033241, situada na Rua Tiuba, 138 - Vila Nova Manchester - Distrito Carrão.

ENEL

OS 15897830 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição em outro local por exemplar de médio porte de 01 (uma) Árvore (Alfeneiro) Ativo Arbóreo nº 13033244, em contato com a rede elétrica da Enel, situada na Rua Professor Ulysses Lemos Torres, 546 - Vila Nova York - Distrito Aricanduva.

OS 15944990- PODA (Adequação e Emergência), de 01 (uma) árvore (Ficus) Ativos Arbóreos nºs 10018281, em contato com a rede elétrica da Enel, situadas na Rua Juca Mendes, 3062 - Vila Carrão - Distrito Carrão.

OS 15944990- PODA (Emergência), de 01 (uma) árvore (Ficus) Ativos Arbóreos nºs 13033287, em contato com a rede elétrica da Enel, situadas na Av. Cons. Carrão, 2899 - Vila Carrão - Distrito Carrão.

OS 15953151- PODA (Emergência), de 01 (uma) árvore (Jacarandá Mimoso) , em contato com a rede elétrica da Enel, situadas na Rua Vitório Rochi, 498 - Vila Carrão - Distrito Carrão.

OS 15979553- PODA (Emergência), de diversas árvores, em contato com a rede elétrica da Enel, situadas na Rua Lutécia, 528 - Vila Carrão - Distrito Carrão.

OS 15900126- PODA (Adequação), de 01 (uma) árvore (Alfeneiro) ativo arbóreo nº 13033283, em contato com a rede elétrica da Enel, situadas na Rua Dr. Mariano Cursino de Moura, 14 - PARQUE Maria Luiza - Distrito Aricanduva.

PESSOAS OU ENTIDADES QUE DISCORDAREM PODERÃO NO PRAZO DE 06 (SEIS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO, APRESENTAR RECURSO REGISTRANDO A CONTRARIEDADE À MEDIDA, NA SUPERVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA DESTA SUBPREFEITURA.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se e encaminhe-se à Supervisão de Limpeza Pública para emissão de Autorização de Permissão.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166985529

6030.2026/0003800-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAJ DISPLAYS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 54743923000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166985581

6030.2026/0003801-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAJ DISPLAYS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 54743923000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166985620

6030.2026/0003802-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAJ DISPLAYS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 54743923000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166985755

6030.2026/0003803-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAJ DISPLAYS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 54743923000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166985825

6030.2026/0003804-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAJ DISPLAYS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 54743923000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167008541

6030.2026/0003812-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA VERTICE LTDA CNPJ 69598546000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167009076

6030.2026/0003813-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA VERTICE LTDA CNPJ 69598546000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167009860

6030.2026/0003814-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA VERTICE LTDA CNPJ 69598546000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167010575

6030.2026/0003815-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA VERTICE LTDA CNPJ 69598546000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167037313

6030.2026/0003819-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOGA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA CNPJ 12458960000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167038227

6030.2026/0003820-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GENESIS KIDS & BABIES INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL VITORIAS LTDA CNPJ 59671843000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167038528

6030.2026/0003821-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GENESIS KIDS & BABIES INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL VITORIAS LTDA CNPJ 59671843000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167062318

6030.2026/0003822-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSSUARAMA ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA CNPJ 03221525000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167062606

6030.2026/0003823-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSSUARAMA ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA CNPJ 03221525000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167065700

6030.2026/0003824-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITEX PRODUTOS PARA SAUDE LTDA CNPJ 46079523000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167065961

6030.2026/0003825-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITEX PRODUTOS PARA SAUDE LTDA CNPJ 46079523000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167066300

6030.2026/0003826-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITEX PRODUTOS PARA SAUDE LTDA CNPJ 46079523000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167067941

6030.2026/0003827-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DR. LUCAS SANCHEZ GARCIA LTDA CNPJ 62791146000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167068069

6030.2026/0003828-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DR. LUCAS SANCHEZ GARCIA LTDA CNPJ 62791146000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167068137

6030.2026/0003829-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DR. LUCAS SANCHEZ GARCIA LTDA CNPJ 62791146000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167068653

6030.2026/0003830-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DR. LUCAS SANCHEZ GARCIA LTDA CNPJ 62791146000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167068738

6030.2026/0003831-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DR. LUCAS SANCHEZ GARCIA LTDA CNPJ 62791146000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167068839

6030.2026/0003832-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DR. LUCAS SANCHEZ GARCIA LTDA CNPJ 62791146000150 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 166997478

AUTO DE FISCALIZAÇÃO 27-01.009.372-0

AUTO DE MULTA 27-045.623-6

LEOVIT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELLI

CNPJ 32.102.492/0001-12

RUA PETROBRAS, 1071 CEP: 03474-060

PROCESSO INDEFERIDO 1020.2023/0018738-7

POR DESOBEDECER AUTO DE EMBARGO ANTERIORMENTE LAVRADO. TERCEIRA REINCIDÊNCIA.

Notificação   |   Documento: 167039838

AUTO DE MULTA: 27-045.618-0

PROCESSO: 6030.2026/3038651-9

PROPRIETÁRIO: FÁBIO LUIS DOS SANTOS COM. DE PEÇAS PARA AUTOS E OFICINA MECÂNICA

CNPJ/MF nº: 21.858.XXX/0001-XX

LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA DULCE 145

FATO CONSTITUTIVO: Estabelecimento em situação irregular por não possuir a prévia licença de funcionamento bem como desrespeitando os parâmetros contidos no Artigo 141 da Lei nº 16402/2002. Uso Permitido

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.402/2016 ARTS. 136 e 141 E DECRETO 57.443/2016 ART. 1º

Fica VSA.INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades no prazo de 10 (dez) dias sob pena de novas multas, fechamento administrativo e demais cominações legais

Para maiores informações contatar a Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão. Rua Atucuri, 699.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho   |   Documento: 167017113

Processo SEI nº 6030.2026/0003451-7

Interessado: Notre Dame Intermédica Saúde S.A.


Assunto: Cassação do Auto de Licença de Funcionamento nº 2017/18569-00.

Considerando a Informação SUB-AF/CPDU/SFISC/F nº 165819655, que relata o descumprimento de condição estabelecida no Auto de Licença de Funcionamento nº 2017/18569-00, consistente na exigência de 01 (uma) vaga de estacionamento para cada 50,00 m² de área ocupada, totalizando 120 (cento e vinte) vagas;

Considerando que o interessado foi intimado para apresentação de defesa no âmbito do procedimento administrativo instaurado por meio do despacho SEI nº 166646492, tendo transcorrido o prazo legal sem manifestação;

Considerando os elementos constantes dos autos e o disposto nos artigos 2º, § 3º, inciso II, alínea “a”, e 43 do Decreto Municipal nº 49.969/2008;

DETERMINO A CASSAÇÃO do Auto de Licença de Funcionamento nº 2017/18569-00, referente ao estabelecimento situado à Avenida Montemagno, nº 241, Vila Formosa, de titularidade de Notre Dame Intermédica Saúde S.A., em razão do descumprimento das condições estabelecidas no referido licenciamento.

Publique-se.

Após, adotem-se as providências administrativas pertinentes, inclusive quanto à comunicação ao interessado e aos registros cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 166728185

6047.2026/0000763-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: INDUSTRIAL E COMERCIAL INJECAO PLASTICA INJEPLAST LTDA

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de auto de licença de funcionamento para atividade deposito, conforme planilha sei 166652666, com base nas Leis 10.205/86, 16.402/2016 Decretos 49.969/2008, 57.378/2016 e 64.724/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 166942273

6035.2026/0001151-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: JD DENTISTRY & IMPLANTS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido do Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento ao comunique-se na íntegra anteriormente emitido, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Despacho indeferido   |   Documento: 167039577

6056.2026/0016855-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: RUAH IND DE AROMAS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento por não enquadramento nos termos do Decreto 57.378/2016, tendo por base o Artigo 18 inciso II do Decreto 49969/2008.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167057007

A vista do contido no 6030.2026/0003805-9 - 69.123.239 MARIA CRISTINA BRAGA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167057047

A vista do contido no 6030.2026/0003806-7 - RUBENS PEREIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 166924466

6031.2026/0004365-1 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: RAFAEL PEREIRA DA SILVA

Certificamos, face ao que consta no processo sei nr. 6031.2026/0004365-1 que de acordo com as informações da Unidade de Autos de Infração desta Subprefeitura, o imóvel sito à Av. Professor Alcebiades Delamare, 00056 - LT 3 QD 36- bairro: Cidade Jardim, lançado pelo contribuinte nº 084.043.0003-8 não consta débitos de Autos de Multa até a data de 06.10.2026.

Despacho deferido   |   Documento: 166922029

6031.2026/0004419-4 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: AYA SAITO

Certificamos, face ao que consta no processo sei nr. 6031.2026/0004419-4 que de acordo com as informações da Unidade de Autos de Infração desta Subprefeitura, o imóvel sito à Avenida Lineu de Paula Machado, nº 1263 - bairro: Cidade Jardim, lançado pelo contribuinte nº 200.058.0001-1, constam débitos dos Autos de Multa, 14.129682-8,14.244547-9,14.262082-3,14.262079-3,14.262080-7,14.271845-9, 14.274615-1, 14.278771-0, 14.278772-8, 14.279388-4, 14.279389-2, 14.279964-5, 14.279967-0, 14.279969-6, 67.003021-0, 67.003733-8, 67.003734-6, 67.003736-2, 67.005914-5, 67.005915-3, 67.009517-6, 67.009845-1, 67.009846-9, 14.291423-1, 14.291422-3, 14.291442-8, 14.291446-1, 14.291447-9, 14,291451-7, 14.291454-1, 14.291460-6, 14.293948-0, 14.295533-7, 14.298133-8, 14.298134-6, 14.298359-4, 14.298360-8, 14.298601-1, 14.298595-3, 14.300293-7, 14.300294-5, 14.303144-9, 14.303157-1, 39.003163-1, 39.003164-0, 14.306445-2, 14.306455-0, 14.306463-1, 14.306464-9, 14.306468-1 e 14.306469-0 até a data de 02.10.2026.

Despacho deferido   |   Documento: 166945002

6031.2026/0004366-0 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: RAFAEL PEREIRA DA SILVA

Certificamos, face ao que consta no processo sei nr. 6031.2026/0004366-0 que de acordo com as informações da Unidade de Autos de Infração desta Subprefeitura, o imóvel sito à Rua Eng. Guimarães Valadão, s/n - LT-18, QD-36 - bairro: Cidade Jardim, lançado pelo contribuinte nº 084.043.0017-8 não consta débitos de Autos de Multa até a data de 06.10.2026.

Despacho deferido   |   Documento: 166945604

6031.2026/0004482-8 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: RAFAEL PEREIRA DA SILVA

Certificamos, face ao que consta no processo sei nr. 6031.2026/0004482-8 que de acordo com as informações da Unidade de Autos de Infração desta Subprefeitura, o imóvel sito à Avenida dos Tajuras, n°152 - bairro: Butantã, lançado pelo contribuinte nº 084.039.0020-1 não consta débitos de Autos de Multa até a data de 06.10.2026.

Assessoria Jurídica

Termo   |   Documento: 166925275

São Paulo, 14 de outubro de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 090/SUB-BT/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na Avenida João Caiaffa, nº 302- Jardim Taboão - CEP 05742-100 - São Paulo- SP, para a realização do evento “Dia das Crianças Morro Verde”, que ocorrerá no dia 17 de outubro de 2026 (sábado), das 08h00 as 22h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2026/0004662-6.

Evento: “Dia das Crianças Morro Verde”

Data: 17 de outubro de 2026 (sábado)

Horário: início às 08h00 e término às 22h00.

Local: Avenida João Caiaffa, nº 302- Jardim Taboão - CEP 05742-100 - São Paulo- SP.

Público: Aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta), pessoas simultaneamente nos horários de pico.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Termo   |   Documento: 166925685

São Paulo, 14 de outubro de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 091/SUB-BT/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na Avenida Junta Mizumoto, no trecho compreendido entre os números 01 e 150, Jardim Peri Peri - CEP 05537-070 - São Paulo- SP, para a realização do evento “Viradinha Cultural da Casa de Cultura Butantã”, que ocorrerá no dia 17 de outubro de 2026 (sábado), das 13h00 as 19h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6025.2026/0022492-0.

Interessado: Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Evento: “Viradinha Cultural da Casa de Cultura Butantã”

Data: 17 de outubro de 2026 (sábado)

Horário: início às 13h00 e término às 19h00.

Local: Avenida Junta Mizumoto, no trecho compreendido entre os números 01 e 150, Jardim Peri Peri - CEP 05537-070 - São Paulo- SP

Público: Aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta), pessoas simultaneamente nos horários de pico.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Termo   |   Documento: 166971878

São Paulo, 14 de outubro de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 092/SUB-BT/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na Rua José Porfírio de Souza, 101 - Jardim Raposo Tavares, CEP: 05563-090, São Paulo/SP, para a realização do evento “Festa São Judas Tadeu”, que ocorrerá nos dias 17 e 18 de outubro de 2026 (sábado e domingo), das 09h00 às 20h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2026/0004670-7.

Interessado: Mitra Diocesana de Osasco - Paróquia São Judas Tadeu

Evento: “Festa São Judas Tadeu”.

Data: 17 e 18 de outubro de 2026 (sábado e domingo)

Horário: início às 09h00 e término às 20h00.

Local: Rua José Porfírio de Souza, 101 - Jardim Raposo Tavares CEP: 05563-090, São Paulo/SP.

Público: Aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta), pessoas simultaneamente nos horários de pico.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Termo   |   Documento: 167027452

São Paulo, 15 de outubro de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 093/SUB-BT/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na Rua Sebastião Martins, 310, Butantã, CEP 05595-010, São Paulo/SP, para a realização do evento “Festa do Dia das Crianças do Pinheirinho”, que ocorrerá no dia 17 de outubro de 2026 (sábado), das 08h00 às 20h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2026/0004699-5.

Evento: “Festa do Dia das Crianças do Pinheirinho”.

Data: 17 de outubro de 2026 (sábado)

Horário: início às 08h00 e término às 20h00.

Local: Rua Sebastião Martins, 310, Butantã, CEP 05595-010, São Paulo/SP.

Público: Aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta), pessoas simultaneamente nos horários de pico.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Termo   |   Documento: 167026891

São Paulo, 15 de outubro de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 094/SUB-BT/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na Travessa Túlio Quintiliano, 43 - Jardim Raposo Tavares, CEP 05576-100, São Paulo/SP, para a realização do evento “Festa das Crianças da Serra”, que ocorrerá no dia 17 de outubro de 2026 (sábado), das 08h00 às 22h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2026/0004722-3.

Evento: “Festa das Crianças da Serra”.

Data: 17 de outubro de 2026 (sábado)

Horário: início às 08h00 e término às 22h00.

Local: Travessa Túlio Quintiliano, 43 - Jardim Raposo Tavares, CEP 05576-100, São Paulo/SP

Público: Aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta), pessoas simultaneamente nos horários de pico.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Supervisão Técnica de Limpeza

Despacho deferido   |   Documento: 167058316

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0004743-6

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 03 (três) exemplares arbóreos da espécie CHAPÉU-DE-SOL(Terminalia catapa), localizados em passeio público à AV. PROF. JOSÉ MARIA ALKMIN, 198, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 03 (TRÊS) mudas arbóreas, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166991240

6031.2026/0004714-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAIKO IMPORTACAO E NEGOCIOS LTDA CNPJ 59601338000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167002590

6031.2026/0004717-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DUCORPO E ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 45686846000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167006001

6031.2026/0004718-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DUCORPO E ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 45686846000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167006862

6031.2026/0004720-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DUCORPO E ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 45686846000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167007543

6031.2026/0004721-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DUCORPO E ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 45686846000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167009438

6031.2026/0004723-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DUCORPO E ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 45686846000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167020242

6031.2026/0004726-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PORTAL LTDA CNPJ 05005873000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167021233

6031.2026/0004727-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PORTAL LTDA CNPJ 05005873000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167021678

6031.2026/0004728-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PORTAL LTDA CNPJ 05005873000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167022432

6031.2026/0004729-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PORTAL LTDA CNPJ 05005873000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167024427

6031.2026/0004731-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PORTAL LTDA CNPJ 05005873000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167027755

6031.2026/0004732-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MM COMERCIO DE PIZZAS LTDA CNPJ 29285768000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167032002

6031.2026/0004733-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLASSE A IMPORTACAO E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA CNPJ 34257970000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167032271

6031.2026/0004734-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLASSE A IMPORTACAO E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA CNPJ 34257970000199 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 166884181

Edital de intimação em decorrência de correspondência com Aviso de Recebimento com retorno NEGATIVO. Conforme Art. 95 da LEI 16.642 de 9 de maio de 2017.

Auto de Fiscalização: 14-01.012.968-5 Processo: 6031.2026/3038084-2
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CLEYTON FABIO MATIAS DE OLIVEIRA - CPF: 260.007.698-06
LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV GAL CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, 995
Bairro: LAR SAO PAULO - CEP: 05638-010 - SQL: 171.274.0023-6
FATO CONSTITUTIVO
Pela falta de documentação no local da obra ou serviço, que comprove a sua regularidade.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

LEI 16.642/2017 - Art. 82

DECRETO 57.776/2017 - Art. 81
INTIMAÇÃO
Fica V.Sª. INTIMADA sanar a irregularidade, mantendo no local da obra ou serviço, os documentos expedidos pela Municipalidade, que comprovem a sua regularidade. Fica, também, V. Sª. CIENTIFICADA que ocorrendo reincidência desta infração acarretará aplicação de novas multas, com acréscimo de 20% (vinte por cento), conforme disposições do artigo 98, da Lei n.º 16.642, de 9 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 57.776, de 07 de julho de 2017.

IMPOSIÇÃO DE MULTA - AUTO DE MULTA 14-307.192-1

Lei 16.642/2017 - Artigos 82 e 91

Decreto 57.776/2017 - Artigos 81 e 89

VALOR DA MULTA

R$ 1.987,05

Notificação   |   Documento: 167000356

Auto de Fiscalização: 14-01.013.140-0 Processo: 6031.2026/3050744-3
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: Jefferson de Araújo Serafim - CPF: 355.***.***-61 - OAB/SP: 319.869
LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV GAL CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, 995
Bairro: LAR SAO PAULO - CEP: 05638-010 - SQL: 171.274.0023-6
FATO CONSTITUTIVO
Por executar Reforma de Edificação, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

LEI 16.642/2017 - Art. 23 Inc. II

LEI 16.642/2017 - Art. 83 Inc. I

DECRETO 57.776/2017 - Art. 83
INTIMAÇÃO
Fica V. Sª. INTIMADA a paralizar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de manutenção do embargo.

EMBARGO

Fica V. Sª. CIENTIFICADA que, nos termos da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017 e seu Decreto Regulamentar nº 57.776, de 07 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações - COE, até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição do prévio Alvará de Execução. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por infração ao artigo 330 do Código Penal.

IMPOSIÇÃO DE MULTA - AUTO DE MULTA 14-307.194-7

Lei 16.642/2017 - Art. 83 inc. I al. a

Lei 16.642/2017 - Art. 91

Decreto 57.776/2017 - Art. 83 inc. I

Decreto 57.776/2017 - Art. 89

VALOR DA MULTA

R$ 2.980,58

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 167008141

6045.2026/0002800-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: TRADIZIONE CASA DE PÃES E EMPÓRIO LTDA

DESPACHO: DEFIRO, nos termos das Leis nos. 10.205/86, 16.402/16 e Decretos nos. 49.969/08, 57.298/16, 57.299/16, 57.378/16 e 58.419/18.

Despacho deferido   |   Documento: 167012424

6031.2026/0002105-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: Leis nos. 10.205/86, 16.402/16 e Decretos nos. 49.969/08, 57.298/16, 57.299/16, 57.378/16 e 58.419/18.

DESPACHO: DEFIRO, nos termos das Leis nos. 10.205/86, 16.402/16 e Decretos nos. 49.969/08, 57.298/16, 57.299/16, 57.378/16 e 58.419/18.

Despacho deferido   |   Documento: 167046703

6031.2026/0000274-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: AUTO POSTO MASTER ELISEU LTDA

DESPACHO: DEFIRO, nos termos das Leis 10.205/86, alterada pela 11.785/95 e 16.402/16 e Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 167003172

6031.2026/0001978-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO CULTURAL DO JARDIM MONTE KEMEL

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decreto 49.969/08, artigo 18, Inciso I, por não atendimento ao comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 167005802

6033.2026/0002003-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decreto 49.969/08, artigo 18, Inciso I, por não atendimento ao comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 167007356

6033.2026/0002147-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decreto 49.969/08, artigo 18, Inciso I, por não atendimento ao comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 167066490

6056.2026/0016655-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: V2 TECNOLOGIA LTDA (03280671000141)

COMUNIQUE-SE: Solicito apresentar preliminarmente:

1 - Cópia das plantas objeto do processo 1020.2026/0007902-4 , em especial as folhas onde aparece o prédio 19 a fim de atender ao Parágrafo 3 do inciso VII do "caput" do art. 22 do Decreto 49.969/08.

2 - Preencheo o campo 18 do anexo I

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166999735

6061.2026/0001433-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: A.P.M. COMERCIO DE METAIS LTDA

OMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Anexo I preenchido e assinado, Portaria no. 17/SMSUB/2023;

2.Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente).

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 167040382

6048.2026/0000327-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AUTO POSTO PARATI SERVICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá atender os itens discriminados abaixo, no prazo de 30 dias contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade:

- Apresentar o Cadastro de tanque de armazenamento, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins;

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 167044218

6052.2026/0002319-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HOSPITAL LEFORTE S.A

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá atender os itens discriminados abaixo, no prazo de 30 dias contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade:

- Apresentar Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança, conforme art. 26, § 1º e § 5º do Decreto nº 49.969/08;

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Despacho deferido   |   Documento: 166903808

6031.2026/0004497-6 - Solicitação de Certidão de Numeração

Interessados: EDILSON VICENTE BONIN

Despacho: DEFERIDO.

Nos termos da Lei n° 14.454/2007 e Decreto n° 49.346/2008 e Lei n° 14.141/2006 e Decreto n 51.714/2010.

I - Oficializa-se a concessão do número 880 (oitocentos e oitenta) para a AV. GENERAL ASDRÚBAL DA CUNHA, codlog 21316-0, SQL 185.008.0033-9.

II - Expeça-se a devida Certidão.

III - Publique-se.

IV - Obs.: O interessado terá 30 dias corridos para recolher as devidas taxas e retirar a certidão.

Despacho deferido   |   Documento: 166905278

6031.2026/0004556-5 - Solicitação de Certidão de Numeração

Interessados: GEOVA DUTRA SANTOS

Despacho: DEFERIDO.

Nos termos da Lei n° 14.454/2007 e Decreto n° 49.346/2008 e Lei n° 14.141/2006 e Decreto n 51.714/2010.

I - Oficializa-se a concessão do número 215 (duzentos e quinze) para a R. RAFIK EL TAKACH, codlog 13714-6, SQL 159.002.0020-4.

II - Expeça-se a devida Certidão.

III - Publique-se.

IV - Obs.: O interessado terá 30 dias corridos para recolher as devidas taxas e retirar a certidão.

Despacho deferido   |   Documento: 166907271

6031.2026/0004020-2 - Solicitação de Certidão de Numeração

Interessados: CLAUDIA TOTOLI DONNINI

Despacho: DEFERIDO.

Nos termos da Lei n° 14.454/2007 e Decreto n° 49.346/2008 e Lei n° 14.141/2006 e Decreto n 51.714/2010.

I - Confirma-se a concessão do número 245 (duzentos e quarenta e cinco), outrora 239, para a R OSCAR PINHEIRO COELHO, codlog 15123-8, SQL 101.263.0070-3.

II - Expeça-se a devida Certidão.

III - Publique-se.

IV - Obs.: O interessado terá 30 dias corridos para recolher as devidas taxas e retirar a certidão.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166988796

A vista do contido no 6031.2026/0004711-8 - ELVIS ALVES DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988858

A vista do contido no 6031.2026/0004712-6 - CLAUDIO DE FREITAS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056856

A vista do contido no 6031.2026/0004713-4 - DARIO SILVA DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 166955799

À vista dos elementos constantes do presente, nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e nas manifestações dos setores competentes, as quais adoto para decidir INDEFIRO o pedido de Reconsideração do Despacho (090599843. fls.6) que indeferiu o Auto de Licença de Funcionamento, formulado por COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO - CNPJ. 47.508.411/1508-08, tendo em vista o não atendimento pleno de comunique-se no prazo estabelecido, com fundamento na Lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

Publique-se.

Após, encaminhe-se à CPDU.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 166962538

À vista dos elementos constantes do presente, consubstanciado nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, RETIFICO o despacho 153088373, para onde se lê: "o presente deverá ser remetido à SUB-JT/CPDU para cadastramento e adoção das medidas cabíveis", leia-se: "o presente deverá ser remetido à SUB-CL/CPDU para cadastramento e adoção das medidas cabíveis", restando ratificados os demais termos do despacho em questão.

Publique-se.

À CPDU.

Supervisão de Cultura

Convocação   |   Documento: 167022768

São Paulo, 15 de outubro de 2026.



CONVITE PARA A 21ª. REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DE OUTUBRO/2026
DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DO CAMPO LIMPO


Vinte e um de outubro de 2026 às 18h e 30 min na sede da Subprefeitura do Campo
Limpo localizada na Av. Giovanni Gronchi, 7.143 - Vila Andrade - CEP 05724-005.
Auditório localizado no piso térreo.

PAUTA
1. Abertura com informes da Coordenadoria do CPM Campo Limpo.
(Momento para inscrição de fala).
2. Apresentação das autoridades presentes.
3. Orçamento Cidadão e saldo remanescente.
4. Devolutivas - Demandas do CPM.
5. Prestação de contas e andamento das obras.
6. Abertura da palavra aos Munícipes e Conselheiros.
7. Encerramento.


Link:
https://teams.microsoft.com/l/meetup-
join/19%3ameeting_ZTdkMTllODktYzc2OC00NWI4LWFmMDYtNjI1MDFkOTgwOWY0%40th
read.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22f398df9c-fd0c-4829-a003-
c770a1c4a063%22%2c%22Oid%22%3a%223c12eba4-37ac-4463-ba07-
9691ecf32b4d%22%7d

Portaria   |   Documento: 167020418

PORTARIA Nº 36/SUB-CL/GAB/2026

RICARDO BITTAR, SUBPREFEITO DA SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de Agosto de 2022.

A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO, DA CARREIRA DE FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS - QFPM, no uso de atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto 57.817, de 03 de agosto de 2017.

CONSIDERANDO a competência da CEEP/SUB-CL/FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS, no âmbito desta Subprefeitura, e no artigo 10 do Decreto nº 57.817, de 03 de agosto de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no caput e § 1º do art. 10 do Decreto nº 57.817, de 2017, e na Portaria nº 28/SUB-CL/GAB/2024, DOC 12/09/2024 que constituiu a CEEP/SUB-CL/FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS), no sentido de que compete à Comissão estabelecer os critérios e parâmetros para a realização da AED, e sendo estes aprovados pela Divisão de Gestão de Carreiras - DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES.

RESOLVE:

Art. 1º - A Avaliação Especial de desempenho - AED será realizada de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria e nos termos da legislação aplicável.

Art. 2º O estágio probatório terá a duração de três anos de efetivo exercício no cargo.

Art. 3º A Avaliação Especial de Desempenho - AED, a que se refere a presente Portaria, será realizada mediante análise dos seguintes critérios e parâmetros: assiduidade, disciplina, subordinação, comprometimento/dedicação ao serviço, ética e boa conduta, trabalho em equipe, visão sistêmica, uso adequado de equipamentos e instalações, eficiência.

Art. 4º O intervalo entre as Avaliações Especiais de desempenho - AED, será de 10 (dez) meses de efetivo exercício.

Art. 5º Em atendimento ao artigo 8º do Decreto nº 57.817, de 2017, faz publicar a relação de servidores ingressantes em Estágio Probatório e seus respectivos Membros Relatores, conforme abaixo:

I) Ao Membro Relator Arnaldo Carvalho da Silva, RF 738.422.0/1, Fiscal de Posturas Municipais, ficam atribuídos os servidores em estágio probatório: Carlos Henrique Albano, RF 938.864.8, Natasha Tatiana da Costa Lopes de Souza, RF 954.304.0/1 e Hugo Raphael Mendes da Silva, RF 954.544.1/1.

II) Ao Membro Relator Simone Cristina de Sousa Correia, RF 736.144.1, Fiscal de Posturas Municipais, ficam atribuídos os seguintes servidores em estágio probatório: Maisa Souza Alves, RF 938.855.9/1, Leandro Borella, RF 881.397.3/2 e Ricardo Soares Correia, RF 956.150.1/1, Fiscal de Posturas Municipais.

III) Ao Membro Relator Gabriel Bemvenuto Simões Zangrossi, R.F. 785.461.7/2, Profissional Eng. Arq. Agronomia, Geologia, ficam atribuídos os seguintes servidores em estágio probatório: Ilan Yago Monte, RF 953.553.5/1 e Ricardo da Costa Silva, RF 953.606.0/1.

Art. 6º Casos excepcionais ou omissos, deverão ser submetidos à deliberação da Divisão de Gestão de Carreiras - DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, mediante processo em ambiente SEI, devidamente instruído e motivado pela respectiva Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP e/ou Unidade de Recursos Humanos desta Subprefeitura.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário, especialmente a PORTARIA Nº 14/SUB-CL/GAB/2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166986892

6032.2026/0003939-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Adriana Cruz Beleza e Cosmeticos LTDA CNPJ 68459457000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166987016

6032.2026/0003940-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Adriana Cruz Beleza e Cosmeticos LTDA CNPJ 68459457000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166988300

6032.2026/0003942-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Adriana Cruz Beleza e Cosmeticos LTDA CNPJ 68459457000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166990421

6032.2026/0003945-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Adriana Cruz Beleza e Cosmeticos LTDA CNPJ 68459457000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166991705

6032.2026/0003944-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KENIA PARREIRA BARBAGLIA FONSECA MAGAZINE LTDA. CNPJ 02087323006554 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166994686

6032.2026/0003946-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FALAVIGNA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 65086346000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167044734

6032.2026/0003954-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLACK REAL COMERCIO DE VARIEDADES LTDA CNPJ 22789253000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167046761

6032.2026/0003956-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLACK REAL COMERCIO DE VARIEDADES LTDA CNPJ 22789253000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167055443

6032.2026/0003958-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLACK REAL COMERCIO DE VARIEDADES LTDA CNPJ 22789253000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167056182

6032.2026/0003959-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLACK REAL COMERCIO DE VARIEDADES LTDA CNPJ 22789253000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167061436

6032.2026/0003960-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLACK REAL COMERCIO DE VARIEDADES LTDA CNPJ 22789253000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167062160

6032.2026/0003961-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLACK REAL COMERCIO DE VARIEDADES LTDA CNPJ 22789253000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167066759

6032.2026/0003963-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL DE SAO PAULO LTDA CNPJ 50554573002006 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167066869

6032.2026/0003964-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL DE SAO PAULO LTDA CNPJ 50554573002006 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167066985

6032.2026/0003965-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL DE SAO PAULO LTDA CNPJ 50554573002006 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167071228

6032.2026/0003967-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NS BARBERSHOP LTDA CNPJ 67672617000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167071257

6032.2026/0003968-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NS BARBERSHOP LTDA CNPJ 67672617000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167071269

6032.2026/0003969-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NS BARBERSHOP LTDA CNPJ 67672617000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167071283

6032.2026/0003970-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NS BARBERSHOP LTDA CNPJ 67672617000124 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166988187

A vista do contido no 6032.2026/0003936-6 - IVANI DANTAS PAIVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988354

A vista do contido no 6032.2026/0003937-4 - RAIMUNDA DO CARMO PEREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988840

A vista do contido no 6032.2026/0003938-2 - MAURO GAMA DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 167014635

PORTARIA Nº 109/SUB-CV/GAB/2026

PROCESSO SEI Nº 6033.2026/0004494-2

MICHEL TEODORIO DA SILVA, Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA AMELIA E ADJASCENCIAS, a utilização do espaço público situado na Rua Indio Peri, do nº 868 ao 924, para realização do evento “FESTA DAS CRIANÇAS”, nos dias 18/10/2026, das 14:00H às 18:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto étnico como cultural e manifestações políticas/religiosas;

4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

12. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

14. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

15. Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

16. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

17. Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;

18. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3,10, 14,15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;

19. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Portaria   |   Documento: 167046559

PORTARIA Nº 110/SUB-CV/GAB/2026

PROCESSO SEI Nº 6033.2026/0004525-6

MICHEL TEODORIO DA SILVA, Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a CEESDH - CENTRO DE ESTUDOS E ENSINO EM SEGURANÇA PÚBLICA E DIREITOS HUMANOS LTDA, a utilização do espaço público situado na Rua Epaminondas Melo do Amaral do nº 897 ao 1039, para realização do evento “FESTA DAS CRIANÇAS”, no dia 18/10/2026, das 07:00H às 22:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto étnico como cultural e manifestações políticas/religiosas;

4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

12. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

14. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

15. Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

16. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

17. Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;

18. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3,10, 14,15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;

19. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Portaria   |   Documento: 167047299

PORTARIA Nº 111/SUB-CV/GAB/2026

PROCESSO SEI Nº 6033.2026/0004420-9

MICHEL TEODORIO DA SILVA, Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA o INSTITUTO DE AMPARO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - IASS "MOVIMENTO SALVE PERIFÉRICO", a utilização do espaço público situado na Rua Manoel Dias do Campo, nº 99, para realização do evento “EVENTO COMUNITÁRIO SALVE PERIFÉRICO”, no dia 18/10/2026, das 10:00H às 20:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto étnico como cultural e manifestações políticas/religiosas;

4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

12. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

14. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

15. Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

16. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

17. Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;

18. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3,10, 14,15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;

19. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167005476

6033.2026/0004517-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLACE UP SERVICOS E EDUCACAO LTDA CNPJ 69480267000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167015939

6033.2026/0004519-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLACE UP SERVICOS E EDUCACAO LTDA CNPJ 69480267000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167017371

6033.2026/0004521-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLACE UP SERVICOS E EDUCACAO LTDA CNPJ 69480267000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167029422

6033.2026/0004524-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLACE UP SERVICOS E EDUCACAO LTDA CNPJ 69480267000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167032229

6033.2026/0004527-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLACE UP SERVICOS E EDUCACAO LTDA CNPJ 69480267000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167032439

6033.2026/0004526-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLACE UP SERVICOS E EDUCACAO LTDA CNPJ 69480267000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167035704

6033.2026/0004528-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLACE UP SERVICOS E EDUCACAO LTDA CNPJ 69480267000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167056869

6033.2026/0004534-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KESEF ESTETICA FACIAL LTDA CNPJ 40865901000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167057569

6033.2026/0004535-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KESEF ESTETICA FACIAL LTDA CNPJ 40865901000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167071670

6033.2026/0004536-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRONE SERVICE SISTEMAS ELETRONICOS LTDA CNPJ 34367044000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167071711

6033.2026/0004537-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRONE SERVICE SISTEMAS ELETRONICOS LTDA CNPJ 34367044000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167071768

6033.2026/0004538-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRONE SERVICE SISTEMAS ELETRONICOS LTDA CNPJ 34367044000176 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 166809511

6033.2026/0000079-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: MLR BRASIL IMPORTADORA LTDA

DESPACHO:

I - INDEFIRO por prejudicado, tendo em vista protocolo do SEI 6033.2026/0004192-7, e documentação complementar solicitando encerramento do presente.

II - PUBLIQUE-SE

III - ARQUIVE-SE

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166836839

6033.2026/0000277-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: ADEGA JL FEREZIN LTDA - JEFFERSONFEREZIN@HOTMAIL.COM

COMUNIQUE-SE: (Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, apresentar.-1- Formulário completamente instruídos e assinados pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco; 2-Informar as atividades a serem exercidas no local (nR) conforme listagem e CNAEs constantes do decreto 57.378/2016.)

Observações:

1. O prazo para atendimento a este comunicado é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

2. Provisoriamente, tendo em vista obras no setor, os dias para atendimento técnico para solucionamento de dúvidas são às terças e quintas-feiras, das 10:00 às 13:00, por ordem de chegada, ou pelo e-mail suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

3. Os documentos devem ser apresentados digitalizados pelo e-mail <suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br>.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166988117

A vista do contido no 6033.2026/0004498-5 - FABIO VILELA DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988180

A vista do contido no 6033.2026/0004499-3 - SANDRO ALVES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988230

A vista do contido no 6033.2026/0004497-7 - KETHELYN MAYARA DOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988340

A vista do contido no 6033.2026/0004502-7 - EDSON DE SOUSA PASSOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988443

A vista do contido no 6033.2026/0004500-0 - MATHEUS LIMA SAMPAIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988476

A vista do contido no 6033.2026/0004501-9 - FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988512

A vista do contido no 6033.2026/0004503-5 - INES APARECIDA GARBOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988550

A vista do contido no 6033.2026/0004504-3 - MARCIO DE SOUZA ALVES 31433489848 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988566

A vista do contido no 6033.2026/0004506-0 - JOAO PEDRO DA CUNHA LOURENCO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988571

A vista do contido no 6033.2026/0004505-1 - MARCIO DE SOUZA ALVES 31433489848 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988791

A vista do contido no 6033.2026/0004507-8 - MARIA DAS GRACAS GARCIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988849

A vista do contido no 6033.2026/0004508-6 - LARISSA DA SILVA RABELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988879

A vista do contido no 6033.2026/0004509-4 - THALITTA RAMOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056186

A vista do contido no 6033.2026/0004532-9 - BAR E RESTAURANTE MARAMBAIA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 167056406

A vista do contido no 6033.2026/0004533-7 - BAR E MERCEARIA SIQUEIRA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 167056746

A vista do contido no 6033.2026/0004510-8 - ORMINDA DIAS CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056879

A vista do contido no 6033.2026/0004513-2 - ROQUE BERNARDINO DE LIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056928

A vista do contido no 6033.2026/0004511-6 - THALITTA RAMOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167057024

A vista do contido no 6033.2026/0004514-0 - THALITTA RAMOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167057034

A vista do contido no 6033.2026/0004512-4 - BRUNO HENRIQUE GOMES DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166985270

6034.2026/0002163-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO CNPJ 47508411153220 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166985280

6034.2026/0002164-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO CNPJ 47508411153220 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166985286

6034.2026/0002165-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO CNPJ 47508411153220 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166985293

6034.2026/0002166-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO CNPJ 47508411153220 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166985309

6034.2026/0002167-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO CNPJ 47508411153220 teve sua licença deferida.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Executiva de Comunicação

Convocação   |   Documento: 167044028

GABINETE

CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ DA SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES (CADES/CT)

Lucas Santos Sorrillo - Subprefeito da Subprefeitura Cidade Tiradentes, convida a municipalidade e faz saber da convocação dos Conselheiros Eleitos do Biênio 2024-2026 , e da Interlocutora Rosa Aparecida Apolinário, a participarem da reunião , do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - CADES Cidade Tiradentes, a ser realizada, de forma presencial, no auditório da Subprefeitura Cidade Tiradentes, Rua Juá Mirin, 135 - Jardim Pedra Branca, tendo como pauta:

DATA:- 20.10.2026

HORÁRIO :- das 18H30 ás 20h30

Pauta :-


Assuntos para discussão e encaminhamentos:
Assinatura dos novos ofícios e definição dos respectivos encaminhamentos;
Apresentação de novas demandas pelos participantes;
Encerramento

Assessoria Jurídica

Despacho Prejudicado   |   Documento: 166925334

DESPACHO PREJUDICADO

ASSUNTO: Multas/cancelamento

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. - CNPJ: 61.695.227/0001-93

Processo nº 6034.2026/0002090-9

Auto de Multa nº 38.014.630-4

Local da infração: RUA DONA ELOA DO VALLE QUADROS S/N ENTRE RUA DOS COGUMELOS E RUA NASCER DO SOL,493

RECURSO EXTEMPORÂNEO - PRAZO EXPIRADO PARA DEFESA

DATA DO PAGAMENTO E/OU DEFESA: 04/09/2026

Protocolo da defesa: 08/10/2026

I. A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, recebo, para deixar de apreciar o mérito, e declarar o PEDIDO PREJUDICADO, em face da intempestividade, com fundamento no art. 18 Decreto nº 59.670/2020.

II. Por consequência, mantenho o Auto de Multa nº 38.014.630-4.

III. PUBLIQUE-SE.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 166995965

6035.2026/0001177-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessado: C4 HOLDING LTDA. - CNPJ 50.550.877/0005-58

DESPACHO: DEFIRO o pedido de AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos do Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 e Lei 16.402/16, regulamentada pelo Decreto 57.378/16.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166988484

A vista do contido no 6035.2026/0002077-7 - DAVI JOSE SILVA DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988587

A vista do contido no 6035.2026/0002078-5 - FRANSEILDO TARGINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988739

A vista do contido no 6035.2026/0002079-3 - LANDOALDO SOARES SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988969

A vista do contido no 6035.2026/0002080-7 - 35.986.032 DALIRSON SANTOS DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056443

A vista do contido no 6035.2026/0002081-5 - SERGIO SUSSUMU KIMURA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 166985804

Portaria 071/2026/SUB-EM

Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Subprefeitura Ermelino Matarazzo.

ALEX FERREIRA DA SILVA, Subprefeito da Subprefeitura Ermelino Matarazzo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 23, III, e 41 da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e nos Arts. 5º e 10, I, do Decreto Municipal nº 59.767/2020, que estabelecem a obrigatoriedade de indicação de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Fernando Macedo, RF: RF: 954.352.0, como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito desta Subprefeitura.

Parágrafo único. Nas ausências, impedimentos, vacâncias e demais afastamentos legais do Encarregado, a função será exercida pela servidora Graziela Batista Braga Reis, RF: 737.274, como substituta.

Art. 2º Cabe ao encarregado as competências previstas no art. 6º do Decreto nº 59.767, de 2020.

Art. 3º A identidade e as informações de contato do Encarregado e de seu substituto deverão ser divulgadas publicamente no sítio eletrônico da Subprefeitura Ermelino Matarazzo.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias 032/SUB-EM/2026 e 056/SUB-EM/2026.

Coordenadoria de Governo Local

Portaria   |   Documento: 166968357

O Subprefeito de Ermelino Matarazzo e Ponte Rasa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, em observância a Lei 13.019/2014 e ao Decreto n° 57.575/2019:

RESOLVE:


1º Constituir a comissão especial integrada pelos servidores efetivos/ comissionados abaixo indicados, para analisar o projeto decorrente de parceria com a Fênix Ouro Assessoria & Publicidade, a ser celebrada com a Subprefeitura Ermelino Matarazzo, mediante Termo de Fomento, monitorar e avaliar a parceria firmada:

NOME

REGISTRO FUNCIONAL

Alexandre Paciullo Munhoz

951.611.5

Rubens de Souza Correa

824.955.5

Mônica Garcia Pinto

602.776.8

Art. 2º Caberá à comissão designada no artigo anterior o exercício das atribuições de análise da proposta, acompanhamento, fiscalização, monitoramento e avaliação da execução do objeto da parceria, em conformidade com as normas legais vigentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 167006778

6036.2026/0002215-5 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessado: ANGELICA RIBEIRO MARCELINO DE ARAUJO

DESPACHO: Tendo em vista ART 2620262710504, conforme Solicitação de Desinterdição juntada sob documento SEI 166593392 e laudo anexado sob mesmo documento apresentados pelo Engenheiro Civil - Sr. Evano Jomar Nogueira, registrado no CREA-SP sob nº 5060232134-SP, onde no item "Conclusão" ele atesta que o imóvel não apresenta risco de colapsar nem oferece riscos à segurança dos usuários.

DEFIRO: a desinterdição do imóvel situado à Rua Paulina Augustin, n° 111 - SQL 111.422.0363-7.

Despacho deferido   |   Documento: 167004358

6036.2026/0001727-5 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessado: GIANI NUNES MARTINS GUERREIRO

DESPACHO: Tendo em vista RRT 17402283, conforme Solicitação de Desinterdição juntada sob documento SEI 163209887, mediante laudo expedido pelo Sr. FERNANDO HENRIQUE DE ABREU, registrado no CAU sob n° 000A855375, juntado sob documento 167002003 onde indica em sua página 91 não terem sido identificados, durante a inspeção, indícios visuais de risco de colapso ou queda do referido muro.

DEFIRO: a desinterdição do imóvel situado à Rua Copo de Leite, n° 21 - SQL 110.302.0014-8.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167016013

6036.2026/0002248-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONFORT ODONTO LTDA CNPJ 39612131000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167017455

6036.2026/0002249-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONFORT ODONTO LTDA CNPJ 39612131000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167063802

6036.2026/0002252-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL CNPJ 16651882001752 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167065279

6036.2026/0002253-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL CNPJ 16651882001752 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 166963525

6058.2025/0003129-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ANRI - ALQUIMIA GASTRONOMICA LTDA

DESPACHO:

1- INDEFIRO com base no inc. I, do art. 18 do Decreto 49.969/2008, bem como do artigo 40 da Lei 14.141/2006. (Não atendimento de Comunique-se).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166983476

A vista do contido no 6036.2026/0002243-0 - CAMILA ANDRESSA ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 167071520

PORTARIA nº 183/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela “ASSOCIAÇÃO CRIANÇAS DA BRASILANDIA PARA O MUNDO - CRIAMUNDO”, inscrita sob o CNPJ nº 35.644.118/0001-37, com sede à Rua João Izidori, 04 Vila Brasilândia - São Paulo - SP - Cep: 02846-100, através do Sei nº 6037-2026/0003251-2, sendo seu representante o Sr. Alcides André de Oliveira Silva, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, que disciplina os procedimentos para autorização de eventos temporários com público de até 250 (duzentas e cinquenta) pessoas no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, alterada pela Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026, com o objetivo de complementar as informações necessárias à instrução dos pedidos de autorização para a realização de eventos temporários em bens públicos municipais sob a responsabilidade da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “14ª Festa das Crianças Criamundo”, a ser realizado no dia 17 de outubro de 2026 (Sábado) das 09h00 às 20h00, em nossa circunscrição, na Rua Nair de Campos - Vila Brasilândia - São Paulo/SP - CEP- 02846-050, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pela Assembleia de Deus Ad Face com Cristo, sendo seu representante, Sr. Júlio Cesar Pereira da Silva, conforme estabelecido no processo administrativo SEI nº 6037-2026/0002917-1;

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

Artigo 4º - A presente autorização não substitui as licenças, autorizações, comunicações, protocolos ou demais exigências previstas no Decreto Municipal nº 49.969/2008, na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e na legislação aplicável, permanecendo o organizador integralmente responsável por sua obtenção junto aos órgãos competentes, especialmente à CET, à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com circunscrição sobre o local do evento, ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos cuja anuência se fizer necessária.

Artigo 5º - É proibida a realização de propaganda político-partidária e a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyers e congêneres, bem como a afixação ou instalação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, pessoas com deficiência;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às normas relativas aos níveis de ruído, observando a Lei nº 11.804/1995, a Lei nº 16.402/2016 e o Decreto Municipal nº 34.569/1994;

III) Atender às condições de segurança do evento, observando o Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas aplicáveis;

IV) Efetuar a limpeza da área pública imediatamente após o término do evento, entregando-a nas mesmas condições em que foi disponibilizada, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados, inclusive nas áreas ajardinadas;

V) Obter, quando exigível, as licenças, autorizações, comunicações e protocolos junto aos órgãos competentes, especialmente junto à CET, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana, Corpo de Bombeiros, concessionárias de serviços públicos e demais órgãos responsáveis, permanecendo responsável pelo cumprimento das exigências legais;

VI) Manter, durante toda a realização do evento, cópia desta Portaria e das autorizações, comunicações e protocolos expedidos pelos órgãos competentes, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização;

VII) Comunicar previamente à Subprefeitura qualquer alteração relativa ao local, horário, público estimado, estruturas, equipamentos ou finalidade do evento, ficando vedada sua realização em condições diversas das autorizadas;

VIII) Responder pela veracidade das informações e documentos apresentados no processo administrativo, bem como pelos danos eventualmente causados ao patrimônio público, ao meio ambiente e a terceiros.

IX) O Organizador Responsável deverá providenciar, quando exigível:

a) ambulância e equipe médica;

b) ENEL e demais concessionárias competentes: providenciar, quando necessário, os serviços de fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água;

c) laudos ou autorizações do Corpo de Bombeiros, quando exigíveis;

d) apoio operacional da CET, quando houver interferência no sistema viário.

Artigo 8º - O organizador deverá manter, durante toda a realização do evento, as comunicações, autorizações, licenças e protocolos exigidos pelos órgãos competentes, inclusive, quando cabível, o protocolo de comunicação dirigido à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com atuação na região do evento, nos termos da legislação aplicável, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização.

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 12º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 13º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 14º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 15º - O descumprimento das disposições desta Portaria, da Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e legislação aplicável poderá ensejar a suspensão ou o encerramento imediato do evento, a revogação da autorização, a aplicação das penalidades administrativas cabíveis e a comunicação aos órgãos competentes, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal do organizador.

Artigo 16º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167004949

6037.2026/0003261-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PHENIX FOWKES SUPLEMENTOS LTDA CNPJ 43164018000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167011030

6037.2026/0003263-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CS CONCEITO REFRIGERACAO LTDA CNPJ 57406171000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167012593

6037.2026/0003265-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CS CONCEITO REFRIGERACAO LTDA CNPJ 57406171000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167013692

6037.2026/0003266-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CS CONCEITO REFRIGERACAO LTDA CNPJ 57406171000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167013725

6037.2026/0003262-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PHENIX FOWKES SUPLEMENTOS LTDA CNPJ 43164018000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167015307

6037.2026/0003267-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CS CONCEITO REFRIGERACAO LTDA CNPJ 57406171000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167015757

6037.2026/0003268-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CS CONCEITO REFRIGERACAO LTDA CNPJ 57406171000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167016371

6037.2026/0003269-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CS CONCEITO REFRIGERACAO LTDA CNPJ 57406171000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167017008

6037.2026/0003270-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CS CONCEITO REFRIGERACAO LTDA CNPJ 57406171000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167048941

6037.2026/0003273-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO SOCIAL E BENEFICENTE CAMINHAR E PRECISO CNPJ 04193749000587 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167049010

6037.2026/0003274-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO SOCIAL E BENEFICENTE CAMINHAR E PRECISO CNPJ 04193749000587 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 166864642

6037.2026/0002782-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Indeferido

Interessados: DESENTUPIDORA JUPITER BG LTDA. - CNPJ Nº 8122-2/00

DESPACHO: INDEFERIDO, nos termos das Leis nº 10.205/86, Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.177/24 e dos Decretos nº 49.969/08, nº 57.378/16, tendo em vista trata de IMÓVEL em situação "IRREGULAR"; ressaltamos que a atividade pretendida é classificada como ALTO RISCO devido ao manuseio, transporte e armazenamento de produtos quimicos e pesticidas, portando o imovel precisa estar com a EDIFICAÇÃO REGULARIZADA junto a Prefeitura do Municipio de São Paulo. Cabe ressaltar que o despacho decisório proferido pela autoridade competente caberá um único recurso dirigido á autoridade superior. O prazo para a interposição do recurso será de 15 (quinze) dias nos casos de Auto de Licença de Funcionamento e de Alvará de Funcionamento a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade conforme Artigo 20 - parágrafo 1º do Decreto nº 49.969/08.

Despacho indeferido   |   Documento: 166363259

6044.2026/0008012-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Indeferido

Interessados: WRS SUPERMERCADOS LTDA - CNPJ Nº 21.676.733/0005-44.

DESPACHO: INDEFERIDO, nos termos da Leis nº 10.205/86, Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.177/24 e dos Decretos nº 49.969/08, nº 57.378/16, tendo em vista que a atividade econômica (CNAE) informada no requerimento de solicitação para o Auto de Licença de Funcionamento não está cadastrada ou regularizada no Cadastro Nacional de Pessoal Juridica - CNPJ da empresa perante o termos da lei.

Despacho indeferido   |   Documento: 166349641

6058.2026/0002746-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho Indeferido

Interessados: AUTO POSTO MONJOLO LTDA - CNPJ Nº 60.038.775/0001-88.

DESPACHO: INDEFERIDO, nos termos da Leis nº 10.205/86, Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.177/24 e dos Decretos nº 49.969/08, nº 57.378/16 e publicação dos despachos de Indeferimento referente aos Processos nº 6058.2025/0002683-3 e nº 6058.2026/0001012-2, tendo em vista não ter apresentado o CADASTRO DE TANQUES, BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS E O CERTIFICADO DE ESTANQUIEDADE para atividade exercida no local e demais documentos solicitados. Cabe ressaltar que o despacho decisório proferido pela autoridade competente caberá um único recurso dirigido á autoridade superior. O prazo para a interposição do recurso será de 15 (quinze) dias nos casos de Auto de Licença de Funcionamento e de Alvará de Funcionamento a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade conforme Artigo 20 - parágrafo 1º do Decreto nº 49.969/08.

Despacho indeferido   |   Documento: 166963925

6037.2026/0002883-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Indeferido

Interessados: JPA DA SILVA BEBIDAS - CNPJ Nº 34.463.023/0002-35.

DESPACHO: INDEFERIDO, nos termos da Leis nº 10.205/86, Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.177/24 e dos Decretos nº 49.969/08, nº 57.378/16, mediante a existência do AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Nº 20250010382853 para a atividade CNAE: 4723-7/00 - Comércio varejista de bebidas com a emissão em 05/03/2025 através do portal Empreenda Fácil/Redesim. Cabe ressaltar que o despacho decisório proferido pela autoridade competente caberá um único recurso dirigido á autoridade superior. O prazo para a interposição do recurso será de 15 (quinze) dias nos casos de Auto de Licença de Funcionamento e de Alvará de Funcionamento a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade conforme Artigo 20 - parágrafo 1º do Decreto nº 49.969/08.

Comunique-se   |   Documento: 166852037

6055.2026/0002227-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: BARRETO COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA. - CNPJ Nº 24.322.070/0001-24.

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo nº16 parágrafos 1º e 2º do Decreto nº 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a pedido do interessado. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em arquivo único em extensão pdf para o e-mail atendimento.cpdu.sub.fb@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

1. Apresentar cópia reprográfica do Contrato de Locação para atividade e local pretendido com prazo em vigênica ou Matricula do Imovel quando o representante legal da empresa for o proprietário do imóvel.

2. Apresentar cópia reprográfica do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros para atividade, local pretendido, área utilizada e prazo em vigência.

3. Apresentar o Formulário de Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento devidamente preenchido e assinado indicando no item.15 - Atividade Pretendida e item.16 - Classificação CNAE (CNAE corresponde ao item 15) e não como constou anteriormente.

Comunique-se   |   Documento: 166823051

6045.2026/0003634-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GESSO & TUDO COM. DE ARTEFATOS DE GESSO LTDA - CNPJ Nº 63.343.084/0001-86.

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo nº16 parágrafos 1º e 2º do Decreto nº 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a pedido do interessado. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em arquivo único em extensão pdf para o e-mail atendimento.cpdu.sub.fb@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

1. Apresentar cópia reprográfica do Contrato de Locação do Imóvel para atividade, local pretendido e prazo em vigência.

2. Apresentar Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade ou Certificado de Acessibilidade.

Comunique-se   |   Documento: 166534689

6045.2026/0002617-6 - SISACOE: Auto de Liçenca de Funcionamento

Interessados: RINALDO DE SOUZA ANDRADE - CNPJ nº20.970.137/0001-86.

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo nº16 parágrafos 1º e 2º do Decreto nº 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a pedido do interessado. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em arquivo único em extensão pdf para o e-mail atendimento.cpdu.sub.fb@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

1. Apresentar cópia reprográfica do Contrato de Locação do Imovel para a atividade e local pretendido devidamente assinado pelos responsáveis.

2. Apresentar a Licença Sanitária ou protocolo do Processo para a emissão da Licença da Vigilância Sanitária para atividade e local pretendido.

3. Apresentar o Certificado de Acessibilidade ou protocolo do Processo para a emissão do Certificado de Acessibilidade para atividade e local pretendido.

4. Apresentar cópia reprográfica dos documentos comprobatórios da regularidade da edificação (Certificado de Conclusão/Habite-se) acompanhado da respectiva planta aprovada a demarcação do local para o uso da atividade pretendida.

5. Apresentar o Laudo Técnico de Medição de Ruído / Isolamento Acústico (conforme Normas Técnicas) e Laudo Fotográfico das Adaptações realizadas atendendo os Parametros de Incomodidade (Decibeis) que para o Zoneamento Misto a legislação permite (DIURNO: (07:00 às 19:00 h) NCA <= 60 decibéis / NOTURNO: (19:00 às 22:00 h) NCA <= 55 decibeis / NOTURNO: (22:00 às 07:00h) NCA <= 50 decibéis), devidamente por profissional habilitado.

6. Cálculo de Lotação e Escoamento - Memorial técnico que define quantas pessoas podem ficar no salão com segurança e o tamanho das portas de saída.

7. Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) - do profissional responsável pelos projetos de acústica, segurança e instalações elétricas.

8. Apresentar cópia reprográfica do Contrato Social para atividade e local pretendido.

Comunique-se   |   Documento: 166371271

6051.2026/0002616-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: MERCADINHO MACEDO LEAL LTDA - CNPJ Nº 25.265.909/0001-90.

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo nº16 parágrafos 1º e 2º do Decreto nº 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a pedido do interessado. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em arquivo único em extensão pdf para o e-mail atendimento.cpdu.sub.fb@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

1. Apresentar cópia reprográfica do Contrato de Locação do Imóvel para atividade e local pretendido devidamente assinado e com prazo de vigência atual.

2. Apresentar o Atestado de Conformidade das Condições de Acessibilidade devidamente preenchido e assinado pelos responsáveis.

3. Apresentar cópia reprográfica da Consulta referente a viabilidade do Portal Empreenda Fácil/Redesim.

Comunique-se   |   Documento: 166342933

6045.2026/0003468-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ADEGA PR1ME LTDA - CNPJ Nº 66.299.153/0001-90.

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo nº16 parágrafos 1º e 2º do Decreto nº 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a pedido do interessado. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em arquivo único em extensão pdf para o e-mail atendimento.cpdu.sub.fb@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

1. Apresentar cópia reprográfica do Contrato de Locação do Imóvel para atividade e local pretendido devidamente assinado e com prazo de vigência atual.

2. Apresentar o Termo de Ciência quanto a Obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária ou a Licença da Vigilância Sanitária para atividade e local pretendido.

3. Apresentar o Atestado de Conformidade das Condições de Acessibilidade devidamente preenchido e assinado pelos responsáveis.

4. Apresentar esclarecimento quanto a Capacidade de Lotação: 50 (cinquenta) pessoas.

5. Apresentar cópia reprográfica da Consulta referente a viabilidade do Portal Empreenda Fácil/Redesim.

Comunique-se   |   Documento: 166815523

6051.2026/0003655-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: MINISTÉRIO APOSTÓLICO RUGIDO DO LEÃO. - CNPJ Nº 49.149.283/0001-27

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo nº16 parágrafos 1º e 2º do Decreto nº 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a pedido do interessado. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em arquivo único em extensão pdf para o e-mail atendimento.cpdu.sub.fb@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

1. Apresentar cópia reprográfica do Contrato Social / Estatuto Social para atividade e local pretendido devidamente assinado.

2. Apresentar cópia reprográfica da Carteira de Identificação Profissional (CREA/CAU) do Responsável Técnico (frente/verso).

3. Apresentar cópia reprográfica da Carteira de Identificação do Responsável pela Empresa (frente/verso).

4. Apresentar cópia reprográfica do CCM do Responsável Técnico.

Comunique-se   |   Documento: 166941104

6037.2026/0002270-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RENATO CARDOSO VARJÃO - CNPJ Nº 28.793.371/0001-97

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo nº16 parágrafos 1º e 2º do Decreto nº 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a pedido do interessado. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em arquivo único em extensão pdf para o e-mail atendimento.cpdu.sub.fb@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

1. Apresentar cópia reprográfica do CCM do Responsável Técnico.

2. Apresentar cópia reprográfica da Carteira de Identificação Profissional (CAU) ou a Carteira de Identifica Nacional (RG/CPF) do Responsável Técnico.

3. Apresentar cópia reprográfica na integra do Contrato Social da empresa para atividade e local pretendido.

4. Apresentar cópia reprográfica da Licença Ambiental (todas as etapas) para atividade e local pretendido.

5. Apresentar o Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade ou Certificado de Acessibilidade.

6. Apresentar a informação de Capacidade de Lotação conforme item 18 - Formulário de Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento.

7. Apresentar cópia da RRT do Responsável Técnico contendo no item 5-Observações: Para emissão do Auto de Licença de Funcionamento.

8. Apresentar cópia reprográfica dos documentos comprobatórios da regularidade da edificação (certificado de Conclusão/Habite-se) acompanhado da respectiva planta aprovada com a demarcação do local para o uso da atividade pretendida.

9. Apresentar esclarecimento sobre qual CNAE está sendo solicitado o Auto de Licença de Funcionamento.

Comunique-se   |   Documento: 166920564

6051.2026/0003023-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FLORICULTURA DAY FLOWERS LTDA - CNPJ Nº 01.466.250/0001-84.

COMUNIQUE-SE: Concedido o ÚLTIMO PRAZO DE 30 (TRINTA) dias à partir da data de Publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em arquivo único em extensão pdf para o e-mail atendimento.cpdu.sub.fb@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166988370

A vista do contido no 6037.2026/0003256-3 - MARITA FRANCOIS NORVOIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988430

A vista do contido no 6037.2026/0003255-5 - SELMA PINTO DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988642

A vista do contido no 6037.2026/0003257-1 - VANUSIA SILVA OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988661

A vista do contido no 6037.2026/0003258-0 - GERALDO NASEH - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988735

A vista do contido no 6037.2026/0003259-8 - ALINE GLEICE ALVES DE MIRANDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056979

A vista do contido no 6037.2026/0003260-1 - EXPEDITO ALVES DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 167008443

São Paulo, 15 de outubro de 2026.

PROCESSO SEI Nº 6038.2024/0002727-8

ASSUNTO: CONTRATO Nº 035/SUB-G/AJ/2024 - INEXECUÇÃO CONTRATUAL - EXTINÇÃO UNILATERAL - APLICAÇÃO DE MULTAS - INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO.

INTERESSADA: QR SERVIÇOS & FACILITIES LTDA.

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21;

Considerando as informações prestadas pela fiscalização contratual, que apontam o descumprimento das obrigações assumidas pela contratada, especialmente a desinstalação dos equipamentos de segurança e a impossibilidade declarada de continuidade da prestação dos serviços;

Considerando que tais circunstâncias comprometem a execução do objeto contratual e a segurança das unidades desta Subprefeitura;

Considerando, por fim, as conclusões da Assessoria Jurídica, constantes do Parecer nº 166913594, que apontam fundamentos legais para a extinção unilateral do ajuste e a apuração das penalidades contratuais cabíveis;

DECIDO:

I - ACOLHER o parecer da Assessoria Jurídica e AUTORIZAR A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS À EXTINÇÃO UNILATERAL do Contrato nº 035/SUB-G/AJ/2024, firmado com QR SERVIÇOS & FACILITIES LTDA., com fundamento nos artigos 137, inciso I, e 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, condicionada à confirmação da vigência contratual e observadas as formalidades legais, especialmente o contraditório, a ampla defesa e a posterior formalização do ato de extinção.

II - DETERMINAR à unidade gestora a instauração ou o prosseguimento do procedimento administrativo destinado à apuração e eventual aplicação das multas previstas nos itens 10.2.2 e 10.2.3 da Cláusula Décima do contrato, mediante demonstrativo individualizado das infrações e dos respectivos valores, assegurado o prazo de 15 (quinze) dias úteis para defesa, nos termos do artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - DETERMINAR À ASSESSORIA JURÍDICA A ELABORAÇÃO DE MINUTA DE PORTARIA, para posterior expedição e publicação pela autoridade competente, visando à instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO, com designação de comissão composta na forma legal, nos termos do artigo 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o artigo 145, § 3º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, destinado à apuração da responsabilidade da contratada e à eventual aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar, assegurado o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de defesa escrita e indicação das provas pretendidas.

IV - DETERMINAR à SUB-G/CAF/SAS a apuração e consolidação dos valores eventualmente devidos pela contratada, considerando os serviços não executados, os prejuízos causados à Administração e a garantia contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, observadas as disposições legais e contratuais pertinentes.

V - CONCLUÍDAS as respectivas instruções, retornem os autos para deliberação quanto à formalização da extinção contratual e às penalidades eventualmente cabíveis.

VI - PUBLIQUE-SE.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 167041563

DESPACHO

São Paulo, 14 de outubro de 2026.

PROCESSO SEI nº 6038.2026/0002890-1.

ASSUNTO: RERRATIFICAÇÃO DE DESPACHO.

DESPACHO. I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e, com base nas informações do documento SEI n° 166944632, AUTORIZO a RERRATITICAÇÃO do Despacho Autorizatório publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 09/10/2026, em "Atos do Executivo" nº 2320075: ONDE SE LÊ: "... 23-032.894-6", Leia-se: "... 23-032.984-6".

II - Publique-se.

III - Após, à SUB-G/CPDU/UNAI.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 166993179

6034.2026/0001943-9 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo

DESPACHO: Em face dos elementos contidos no presente, em especial em DOC 166434889, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 23-036.635-0 com fundamento na Lei nº 16.673/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 166993887

6034.2026/0001944-7 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: Enel-Eletropaulo Met.Eletricidade de São Paulo.

DESPACHO: Em face dos elementos contidos no presente, em especial em DOC 166313741, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 23-036.758-5 com fundamento na Lei nº 16.673/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 166994375

6034.2026/0001945-5 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: Enel-Eletropaulo Met.Eletricidade de São Paulo.

DESPACHO: Em face dos elementos contidos no presente, em especial em DOC 166314741, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 23-036.759-3 com fundamento na Lei nº 16.673/17.

Unidade Técnica de Fiscalização

Convocação   |   Documento: 166998462

CONVOCAÇÃO

Convocamos o interessado abaixo a atender a Notificação para remover o veículo que se encontra abandonado em via pública realizada através do Auto de Fiscalização citado, no prazo de 05 dias da publicação:

INTERESSADO: MARIA APARECIDA DAMASCENO DA SILVA - LOCAL: TV. PREVIDÊNCIA, 8 - AF 23-01.008.588-1 - PLACA: CPJ-6562.

Convocação   |   Documento: 167000649

CONVOCAÇÃO

Convocamos o interessado abaixo a atender a Notificação para remover o veículo que se encontra abandonado em via pública realizada através do Auto de Fiscalização citado, no prazo de 05 dias da publicação:

INTERESSADO: DANILO DOUGLAS DE OLIVEIRA DA - LOCAL: RUA CAPITÃO MANUEL PINTO DE ALMEIDA, 17-A - AF 23-01.008.581-4 - PLACA: CMF7F67.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166988917

A vista do contido no 6038.2026/0003412-0 - JOYCE ALVES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056963

A vista do contido no 6038.2026/0003413-8 - ALESSANDRA ROBBI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167004119

6039.2026/0004859-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO TRATA IPIRANGA FISIOTERAPIA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 68561517000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167010336

6039.2026/0004860-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOSS PREVENTION CONSULTING & TRAINING LTDA CNPJ 02373359000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167058152

6039.2026/0004868-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEP COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS USADOS LTDA CNPJ 51415512000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167059157

6039.2026/0004869-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEP COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS USADOS LTDA CNPJ 51415512000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167063532

6039.2026/0004871-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL CNPJ 16651882001671 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167064525

6039.2026/0004875-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HEY BICHO CLINICA VETERINARIA E BANHO E TOSA LTDA CNPJ 34104038000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167064580

6039.2026/0004876-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HEY BICHO CLINICA VETERINARIA E BANHO E TOSA LTDA CNPJ 34104038000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167064815

6039.2026/0004877-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HEY BICHO CLINICA VETERINARIA E BANHO E TOSA LTDA CNPJ 34104038000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167065162

6039.2026/0004878-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL CNPJ 16651882001671 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167065530

6039.2026/0004879-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL CNPJ 16651882001671 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167065561

6039.2026/0004873-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL CNPJ 16651882001671 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167065855

6039.2026/0004874-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL CNPJ 16651882001671 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167066119

6039.2026/0004881-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL CNPJ 16651882001671 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167056277

A vista do contido no 6039.2026/0004856-8 - MOHAMED ELSHEHIEDY ABDELSALAM MOHAMED - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Comunique-se   |   Documento: 167060546

6040.2026/0002239-4 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: Alercio dos Reis Abreu

COMUNIQUE-SE: Apresentar em 15 dias os documentos abaixo relacionados:

Documento de identificação do interessado pela Desinterdição;

Declaração de anuência do proprietário do imóvel, autorizando formalmente o pedido de desinterdição;

Licença de Funcionamento.

O não atendimento dentro do prazo estipulado implicará no indeferimento do pedido, conforme normas administrativas vigentes.

Unidade de Cadastro

Comunicado   |   Documento: 167041345

Assunto: CONCESSÃO E CANCELAMENTO DE NUMERAÇÃO

RUA GENDIROBA, CODLOG 15682-5, CEP 08022-080

SQL: 112.701.0036-9 - PARTE DO LOTE 18 - QUADRA "I" - ATUAL DISTRITO DE VILA CURUÇA - MATR. 206.282 DO 12º CRI

LADO DIREITO DE QUEM DA RUA OLHA PARA O IMÓVEL

FICA MANTIDO O ATUAL Nº 158 CONCEDIDO PARA O ANTIGO S/Nº, CONFORME LISTA PUBLICADA EM 27/08/1980 À PÁG. 25, PARA O SQL PAI 112.701.0006-7,

POSTERIOR Nº 138 CONFORME LOCAL

FICA CANCELADO O Nº 138-A CONSTANTE EM LANÇAMENTO FISCAL.

SQL: 112.701.0035-0 - PARTE DO LOTE 18 - QUADRA "I" - ATUAL DISTRITO DE VILA CURUÇA - MATR. 206.282 DO 12º CRI

LADO ESQUERDO DE QUEM DA RUA OLHA PARA O IMÓVEL

FICA MANTIDO O ATUAL Nº 164 CONCEDIDO PARA O ANTIGO Nº 138, CONFORME LISTA PUBLICADA EM 27/08/1980 À PÁG. 25, PARA O SQL PAI 112.701.0006-7,

POSTERIOR Nº 136 CONFORME LOCAL E LANÇAMENTO FISCAL

RUA CHACURU, CODLOG 04839-9, CEP 08030-100, PARTE DOS LOTES 18 E 19 DO 1º LOTEAMENTO DA VILA CURUÇA, MATR. 38.598 DO 12º CRI

SQL: 112.625.0075-2 - PARTE DO LOTE 18 E 19 - QUADRA "I" - ATUAL DISTRITO DE VILA CURUÇA - MATR. 206.282 DO 12º CRI

FICA MANTIDO O ATUAL Nº 165 CONCEDIDO PARA O ANTIGO Nº 27, CONFORME LISTA PUBLICADA EM 01/09/1978 À PÁG. 30 E 31,

PARA CASA 1 À DIREITA DA VIELA PARTICULAR COM ACESSO PELA R. CHACURU

SQL: 112.625.0076-0 - PARTE DO LOTE 18 E 19 - QUADRA "I" - ATUAL DISTRITO DE VILA CURUÇA - MATR. 206.282 DO 12º CRI

FICA CONCEDIDO O ATUAL Nº 159 PARA A VIELA PARTICULAR, CASA 2 À DIREITA DA VIELA, COM ACESSO PELA VIELA

(ANTIGO Nº 27 - CASA 2 CONFORME LANÇAMENTO FISCAL), POSTERIOR Nº 165, CONFORME LISTA PUBLICADA EM 01/09/1978 À PÁG. 30 E 31),

SQL: 112.625.0077-9 - PARTE DO LOTE 18 E 19 - QUADRA "I" - ATUAL DISTRITO DE VILA CURUÇA - MATR. 206.282 DO 12º CRI

FICA CONCEDIDO O ATUAL Nº 159 PARA A VIELA PARTICULAR, CASAS 3 E 4, À DIREITA DA VIELA, COM ACESSO PELA VIELA

(ANTIGO Nº 27- CASA 4 CONFORME LANÇAMENTO FISCAL), POSTERIOR Nº 165, CONFORME LISTA PUBLICADA EM 01/09/1978 À PÁG. 30 E 31).

SQL: 112.625.0091-4 - PARTE DO LOTE 18 E 19 - QUADRA "I" - ATUAL DISTRITO DE VILA CURUÇA - MATR. 206.282 DO 12º CRI

FICA MANTIDO O ATUAL Nº 157 CONCEDIDO PARA O ANTIGO Nº 25, CONFORME LISTA PUBLICADA EM 01/09/1978 À PÁG. 30 E 31,

CASA 5, À ESQUERDA DA VIELA, COM ACESSO PELA R. CHACURU

SQL: 112.625.0090-6 - PARTE DO LOTE 18 E 19 - QUADRA "I" - ATUAL DISTRITO DE VILA CURUÇA - MATR. 206.282 DO 12º CRI

FICA CONCEDIDO O ATUAL Nº 159 PARA A VIELA PARTICULAR, CASA 6, À ESQUERDA DA VIELA, COM ACESSO PELA VIELA (ANTIGO Nº 25 CASA 1 CONFORME LANÇAMENTO FISCAL)

SQL: 112.625.0089-2 - PARTE DO LOTE 18 E 19 - QUADRA "I" - ATUAL DISTRITO DE VILA CURUÇA - MATR. 206.282 DO 12º CRI

FICA CONCEDIDO O ATUAL Nº 159 PARA A VIELA PARTICULAR, CASA 7, 8 e 9, À ESQUERDA DA VIELA, COM ACESSO PELA VIELA (ANTIGO Nº 25 CASA 3 CONFORME LANÇAMENTO FISCAL)

Documentos Relacionados:

I - PUBLICAÇÃO SOLICITADA PELO SEI Nº 167041345 DO PROCESSO nº 6040.2023/000005-0

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 167046814

6040.2026/0000987-8 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: M&R Alcantara Ltda.

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Cancelamento do Auto de Multa 30-015.373-2, face manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, nos termos da Lei 12.002/96; art. 1 e 2 e Decreto 58.832/19 art 2 e 8

Despacho Prejudicado   |   Documento: 167031567

6044.2024/0005091-4 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho Prejudicado

Interessados: CONGÁS

DESPACHO: Por estar o AM 30.013421-5 incluso no PPI, não há o que ser apreciado por esta unidade

Comunicado   |   Documento: 167050294

Assunto: ESCALA DE PLANTÃO DA DEFESA CIVIL SUB-IT - OUTUBRO/2026

Portaria 3005/SAR/GAB de 24/01/98

Plantão em sobreaviso das 17:00 às 07:00 horas nos dias úteis e das 07:00 às 07;00 horas do dia seguinte aos sábados, domingos e feriados

Fiscais de Posturas Municipais

Carlos Eduardo Pereira Ricarte RF 938.914-8 - Dias 06, 14 e 30

Dyana Paula de Souza RF 954.335-0 - Dias 05, 13 e 21

Fabiano Velela dos Santos Jr RF 890.904-1 - Dias 09 e 20

Iara Marlene Jorge RF 941.104-6 - Dias 07, 22 e 29

Jose Silva de França RF 733.171-1 - Dias 03 e 04

Lucas de Oliveira Maciel RF 941.106-2 - Dias 19 e 27

Luciano Miranda Leite RF 953.611-6 - Dias 01, 08, 15 e 31

Marzeni Pereira da Silva RF 954.310-4 - Dias 10, 11 e 12

Paltiel de Oliveira RF 938.894-0 - Dias 16, 24, 25 e 28

Sonia Akemi Sakurai RF 743.239-9 - Dias 02 e 26

Wilson Gutemberg Costa RF 725.283-8 - Dias 17, 18 e 23

Engenheiros / Arquitetos

Everton Felix Teixeira RF 783.902-2 - Dias 01 a 04 e 19 a 25

Marcio F. Oliveira RF 642.051-6 - Dias 05 a 11 e 26 a 31

Osvaldo M Iamamoto RF 897.300-8 - Férias

Osvaldo S Fuziama RF 725.421-1 - Dias 12 a 18

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166988154

A vista do contido no 6040.2026/0002480-0 - ROSELAINE APARECIDA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988383

A vista do contido no 6040.2026/0002482-6 - ALDINEIDE MICHELLE DA SILVA NOVAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988439

A vista do contido no 6040.2026/0002481-8 - JORGE ARAUJO PEIXOTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988581

A vista do contido no 6040.2026/0002483-4 - GIDAZIO CARLOS DOS SANTOS 07677225829 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056683

A vista do contido no 6040.2026/0002484-2 - EDNA MOREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167063987

6041.2026/0003979-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA VETERINARIA ANIMAL SEM DOR UNIDADE II LTDA CNPJ 69450819000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167064239

6041.2026/0003980-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA VETERINARIA ANIMAL SEM DOR UNIDADE II LTDA CNPJ 69450819000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167065292

6041.2026/0003981-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA CNPJ 11302702000227 teve sua licença deferida.

UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTO

Despacho   |   Documento: 167005396

6041.2025/00000.34-3 - SISACOE: Auto de Licença de

Funcionamento

DEFIRO o de pedido de AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO,

nos termos da Lei 10.205/86 e Decreto 49.969/08 e Lei 16.402/2016, art 136, para

“ SAMPA DISTRIBUIDORA DE ERVAS E CHÁS LTDA ” localizado na RUA JOÃO DIAS DA MOTTA, 147 - SALA 3 - VILA CARMOSINA, conforme documentos, informações e declarações anexados ao presente, elaboradas pelo responsável pelo uso/atividade e pelo responsável técnico.

Comunique-se   |   Documento: 166996187

6041.2026/0003824-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BR HEALTH MEDICAL SUPPLIES LTDA.

COMUNIQUE-SE:

-Apresentar Atestado de incomidade, nos termos do dec. 49.969/08 ( não condicionada);

-IPTU do local;

-Contrato de Locação/ Titulo de propriedade;

-Documento comprobatorio da Regularização;

-CREA do responsável técnico;

- CIC/RG di proprietario;

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166988486

A vista do contido no 6041.2026/0003955-1 - LUIS GUILHERME TENORIO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988582

A vista do contido no 6041.2026/0003956-0 - LUIS GUILHERME TENORIO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988654

A vista do contido no 6041.2026/0003957-8 - CLAUDIVAN CANDIDO COUTO LANCHES E ESPETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988805

A vista do contido no 6041.2026/0003958-6 - JOSE MANOEL DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988910

A vista do contido no 6041.2026/0003960-8 - 48.909.930 JOILSON CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988931

A vista do contido no 6041.2026/0003959-4 - TAYNA DONOFRIO BARBOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056322

A vista do contido no 6041.2026/0003961-6 - LUIS FERNANDO ROMAO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056629

A vista do contido no 6041.2026/0003963-2 - MARIA JOSE SERAFIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056678

A vista do contido no 6041.2026/0003962-4 - ROMILDA DIAS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056911

A vista do contido no 6041.2026/0003964-0 - IVONEIDE QUIRINO ALVES SOARES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 167062050

PROCESSO SEI Nº 6042.2026/0004838-6

DESPACHO Nº 377/2026/SUB-JA/GAB

Interessado: Instituto Quilombo Urbano

I - Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

II - Considerando que os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, AUTORIZO o INSTITUTO QUILOMBO URBANO, inscrito no CNPJ nº 34.391.558/0001-67, por meio de seu representante legal Sr. Daniel Almeida dos Santos Melo, a realizar o evento denominado “FESTA DAS CRIANÇAS NA RUA PESCARA", sem fins lucrativos;

III - O evento acontecerá na Rua Pescara, do número 11 ao 214 , no dia 18 de outubro de 2026 - das 10h às 22h, para o público estimado em 100 (cem) pessoas;

IV - O evento proporcionará atividades de entretenimento e lazer à população local, momentos de descontração e integração entre os participantes, brincadeiras, lanches, músicas para os participantes;

V - O evento não afetará a população local, bem como, não haverá custos para o Município, devendo ser realizado nos estritos termos solicitados, observando os termos de segurança, nos moldes do Artigo 24 do Decreto 49.969/08;

VI - Os organizadores devem entregar o local limpo e desimpedido após a realização do evento;

VII - PUBLIQUE-SE;

VIII - Após, encaminhe-se para demais providências.

São Paulo, 15 de outubro de 2026.

Despacho   |   Documento: 167052381

PROCESSO SEI Nº 6042.2026/0004106-3

DESPACHO Nº 376/2026/SUB-JA/GAB

Interessado: Flavio Gonçalves dos Santos

I - Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

II - Considerando que os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, e ainda, Manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura em documento SEI 167048487, que adoto como razão para decidir, AUTORIZO o SR. FLAVIO GONÇALVES DOS SANTOS, portador do CPF nº XXX.650.188-XX, a realizar o evento denominado “Festa das Crianças na Panaíba Paolielo”;

III - O evento acontecerá na Rua Parnaíba Paolielo, entre a Rua Teodorico de Almeida Bessa e a Rua Mario Ribeiro Primo, no dia 18 de outubro de 2026, das 10h às 19h, com leito carroçável e vaga de estacionamento para o público estimado em 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, sem fins lucrativos;

IV - O evento proporcionará atividades de entretenimento, recreação, lúdicas e lazer à população local, incluindo brincadeiras, brinquedos infláveis, piscina de bolinhas, pula-pula, pipoca, doces, lanches, sucos e refrigerantes, e ainda, será oferecido corte de cabelo infantil;

V - O evento não afetará a população local, bem como não haverá custos para o Município, devendo ser realizado nos estritos termos solicitados, observando os protocolos e rotinas de segurança para evento, nos moldes do Artigo 24 do Decreto nº 49.969/08;

VI - Os organizadores devem entregar o local limpo e desimpedido após a realização do evento;

VII - PUBLIQUE-SE;

VIII - Após, encaminhe-se para demais providências.

São Paulo, 15 de outubro de 2026.

Despacho   |   Documento: 167049770

PROCESSO SEI Nº 6042.2026/0004814-9

DESPACHO Nº 375/2026/SUB-JA/GAB

Interessado: Instituto Viva de Desenvolvimento e Ação Social

I - Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

II - Considerando que os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, e ainda, Manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura em documento SEI 167046407, que adoto como razão para decidir, AUTORIZO o INSTITUTO VIVA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO SOCIAL, inscrito no CNPJ nº 04.966.576/0001-69, por meio de seu representante legal Sr. Marcos José Martins, a realizar o evento denominado “FLIJA Primavera Infantil”;

III - O evento acontecerá na Rua Itambacuri, 45 - Jardim Oriental, no dia 17 de outubro de 2026 - das 8h às 18h, com leito carroçável e vaga de estacionamento para o público estimado em 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, sem fins lucrativos;

IV - O evento será um festival literário, com atividades lúdicas para crianças e adolescentes;

V - O evento não afetará a população local, bem como, não haverá custos para o Município, devendo ser realizado nos estritos termos solicitados, observando os protocolos e rotinas de segurança, nos moldes do Artigo 24 do Decreto 49.969/08.

VI - Os organizadores devem entregar o local limpo e desimpedido após a realização do evento;

VII - PUBLIQUE-SE;

VIII - Após, encaminhe-se para demais providências.

São Paulo, 15 de outubro de 2026.

Despacho   |   Documento: 167047520

6042.2026/0004826-2 - Solicitação de Certidão de Auto de Multas

DESPACHO Nº 374/2026/SUB-JA/GAB

Interessada: Ana Paula Caprioli Aluani Stochi

1. DEFIRO.
1.1. Certifique-se o que constar, pagos os emolumentos devidos.
1.2. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao fim do qual o processo será arquivado.

2. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES.
2.1. À CPDU / UNAI para publicação e expedição da Certidão em conformidade com a Minuta em SEI (166987498).

São Paulo, 15 de outubro de 2026.

Despacho   |   Documento: 167040419

PROCESSO SEI Nº 6042.2026/0004807-6

DESPACHO Nº 373/2026/SUB-JA/GAB

Interessado: Instituto Quilombo Urbano

I - Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

II - Considerando que os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, AUTORIZO o INSTITUTO QUILOMBO URBANO, inscrito no CNPJ nº 34.391.558/0001-67, por meio de seu representante legal Sr. Daniel Almeida dos Santos Melo, a realizar o evento denominado “FESTA DAS CRIANÇAS NA JOÃO MARIA DE ALMEIDA", sem fins lucrativos;

III - O evento acontecerá na Avenida João Maria de Almeida, do número 206 ao 266 - entre a Rua Príncipe das Astúrias e a Rua Giuseppe Verdi, no dia 18 de outubro de 2026 - das 10h às 19h, para o público estimado em 120 (cento e vinte) pessoas;

IV - O evento proporcionará atividades de entretenimento e lazer à população local, momentos de descontração e integração entre os participantes, brincadeiras, lanches, músicas e brindes;

V - O evento não afetará a população local, bem como, não haverá custos para o Município, devendo ser realizado nos estritos termos solicitados, observando os termos de segurança, nos moldes do Artigo 24 do Decreto 49.969/08;

VI - Os organizadores devem entregar o local limpo e desimpedido após a realização do evento;

VII - PUBLIQUE-SE;

VIII - Após, encaminhe-se para demais providências.

São Paulo, 15 de outubro de 2026.

Despacho   |   Documento: 167036654

PROCESSO SEI Nº 6042.2026/0004810-6

DESPACHO Nº 372/2026/SUB-JA/GAB

Interessado: Bruno Thomas Alves Soares

I - Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

II - Considerando que os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, AUTORIZO o SR. BRUNO THOMAS ALVES SOARES, portador do CPF nº XXX.755.XXX-43, a realizar o evento denominado “Festa das Crianças do E.C. Botafogo da Vila Santa Catarina”;

III - O evento acontecerá na Travessa Esmalita, situada entre as Ruas Comendador Alfaia Rodrigues e Antônio Alves Teixeira e na Rua Comendador Alfaia Rodrigues, entre as Ruas Contos Gauchescos e Corrêa, no dia 17 de outubro de 2026 - das 10h às 22h, com leito carroçável e vaga de estacionamento para um público estimado em 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, sem fins lucrativos;

IV - O evento será em comemoração ao dia das crianças, proporcionando atividades de entretenimento, recreação e lazer à população local, com brinquedos infláveis, piscina de bolinha, pula-pula, barracas de comidas, pipocas, lanches, sucos e refrigerantes, e ainda atividades musicais;

V - O evento não afetará a população local, bem como, não haverá custos para o Município, devendo ser realizado nos estritos termos solicitados, observando os termos de segurança, nos moldes do Artigo 24 do Decreto 49.969/08;

VI - Os organizadores comprometem-se a deixar o local limpo e organizado ao término do evento;

VII - PUBLIQUE-SE;

VIII - Após, encaminhe-se para demais providências.

São Paulo, 15 de outubro de 2026.

Despacho   |   Documento: 166900843

PROCESSO SEI Nº 6021.2026/0062166-9

DESPACHO Nº 370/2026/SUB-JA/GAB

Interessada: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

I - No uso das atribuições a mim conferidas, em conformidade à Lei 13.399/2002, especialmente em seus Artigos 3º, 5º e 9º,

II - Considerando toda documentação encartada a este Processo, em especial as informações de PGM/FISC-91 em documentos SEI números 165744392 e 166415231, e ainda, a Manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura em documento SEI 166742832, que adoto como razão para decidir, DEFIRO o pedido do Cancelamento do Auto de Multa n° 22-039.195-5;

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se para providências posteriores.

São Paulo, 14 de outubro de 2026.

Unidade de Compras

Despacho de Retificação   |   Documento: 166961814

PROCESSO SEI N° 6042.2026/0001994-5

RETIFICAÇÃO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO N° 358/2026

À vista da necessidade de retificação parcial da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 09/10/2026, pág. 524, conforme documento SEI nº 166703715 RETIFICO o referido ato, mantidos os demais termos, para fazer constar o que segue:

Onde se lê:

DESPACHO N° 358/2026

...

"V. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, sendo no valor de R$ 4.449,60 (quatro mil quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos), em favor da empresa CONSIL SISTEMAS PREVENCAO CONTRA INCENDIO LTDA, CNPJ 51.656.458/0001-34, onerando a dotação 55.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0 e outra no valor de R$ 11.250,00 (onze mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação 55.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0. AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados."

Leia-se:

DESPACHO N° 358/2026

...

V. AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho, sendo uma no valor de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), em favor da empresa CONSIL SISTEMAS PREVENCAO CONTRA INCENDIO LTDA, CNPJ nº 51.656.458/0001-34, onerando a dotação 55.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0, e outra no valor de R$ 11.099,60 (onze mil e noventa e nove reais e sessenta centavos), onerando a dotação 55.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0. AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados.

Autorização   |   Documento: 167056289


DISPENSA ELETRÔNICA N° 925078 - 45/2026
PROCESSO SEI N° 6042.2026/0002342-1
UNIDADE GESTORA: SUB-JA/CAF/SAS/COMPRAS
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS

AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA: Em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas pertinentes, AUTORIZO a realização da Dispensa de Licitação Eletrônica com Disputa nº 925078 - 45/2026, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, de acordo com a justificativa e quantidades especificadas do Edital SEI nº 167056214.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

Da Dispensa de Licitação
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a
R$65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras; (Decreto nº 12.807, de 19 de Dezembro de 2025).

São Paulo, 15 de outubro de 2026.

Coordenadoria de Governo Local

Comunicado   |   Documento: 167072044

Convocamos os integrantes do Conselho Participativo Municipal do Jabaquara BIÊNIO 2025/2027, para a reunião ORDINÁRIA, a realizar-se no dia e horário abaixo discriminados:

Dia: 20 de outubro de 2026 - terça feira.

Horário: 19h

Modalidade Presencial

Local: Av. Engenheiro Armando de Arruda Pereira, 2314 - Auditório Espaço do Descomplica/ sede da Subprefeitura JABAQUARA.

PAUTA DA REUNIÃO:

1. Devolutiva das obras: apresentação de informações atualizadas sobre as obras solicitadas e em andamento na região do Jabaquara, incluindo prazos, etapas executadas e eventuais pendências.

2. Andamento das licitações: esclarecimentos sobre os processos licitatórios relacionados às obras e aos serviços públicos da região, com informações sobre o estágio atual, prazos previstos e próximos encaminhamentos.

3. Dar início a Destinação de Recursos Remanescentes do Orçamento Cidadão 2027.

Atenciosamente,

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 167017955

6042.2026/0004815-7 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Rodrigo Esteban, nº14 - Cidade Domitila

01(um) Chapéu-de Napoleão - Thevetia peruviana

01 (um) Ora Pro Nobis - Pereskia grandifolia

Poda de Adequação e limpeza

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 167016984

6042.2026/0004818-1 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento nos incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua dos Curupiás, nº230 (as árvores estão em frente aos nºs 236 e 250) - Jabaquara

01 (uma) Quaresmeira - Tibouchina granulosa

01 (uma) Sibipiruna - Cenostigma pluviosum

REMOÇÃO, com substituição de 02(duas) mudas de médio porte no mesmo local

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 166945003

6042.2026/0004804-1 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 14, incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Av. Água Funda, nº246 - Vila Guarani

01 (um) Ipê de El Salvador - Handroanthus pentaphylla

Remoção, com substituição por 1 (uma) muda de pequeno porte no mesmo local, com apoio da Concessionária ENEL

2.Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 166944616

6042.2026/0004790-8 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento nos incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Antônio Madi, nº43 - Jardim Oriental

01 (um) Cacto - Euphorbia sp

REMOÇÃO, com substituição de 1(uma) muda de pequeno porte no mesmo local

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 166943295

6042.2026/0004792-4 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento nos incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Antônio André de Sá Filho, nº225 (a árvore está em frente ao nº 232 - lado oposto) - Vila Guarani

01 (uma)Magnólia Amarela - Magnolia champaca

REMOÇÃO, com substituição de 1(uma) muda de médio porte no mesmo local

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 166943834

6042.2026/0004792-4 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento nos incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Antônio André de Sá Filho, nº225 (a árvore está em frente ao nº 232 - lado oposto) - Vila Guarani

01 (uma)Magnólia Amarela - Magnolia champaca

REMOÇÃO, com substituição de 1(uma) muda de médio porte no mesmo local

2. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 19 da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Antônio André de Sá Filho, nº225 - Vila Guarani

07 (sete) Magnólia Amarela - Magnolia champaca) - 05 (cinco) Resedá - Lagerstroemia indica

PODA de Adequação e Limpeza

3. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão/poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

4. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 166941527

6042.2026/0004758-4 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 14, incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua das Grumixamas, nº1047 - Vila Parque Jabaquara

02 (dois) Ficus - Ficus benjamina

Remoção, com substituição por 1 (uma) muda de peuqeno porte em em área adjacente(oposto nºs1029 e 977), com apoio da Concessionária ENEL

2.Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 166940847

6042.2026/0004789-4 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua José Feliciano, nº96 - Vila Mascote

02(duas) Sibipiruna - Cenostigma pluviosum

01(um) Ipê de El Salvador - Handroanthus pentaphylla

Poda de Adequação

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 166940129

6042.2026/0004791-6 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Com fundamento no Artigo 19, Parágrafo 1º, da Lei 17.794 de 27/04/2022, autoriza-se à Concessionária ENEL a realizar a poda do exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica.

Rua Palacete das Águias, nº155- Vila Alexandria

01 (uma) Quaresmeira - Tibouchina granulosa

Poda de Adequação, Limpeza e Abertura de canteiro

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a supressão/poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10(dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 166942610

6042.2026/0004751-7 - Solicitação de Poda de árvore externa

DESPACHO INDEFERIDO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022:

Rua Antônio Covello, nº334 - Jardim Jabaquara

01 (um) Jacarandá - Jacaranda mimosaefolia

01 (um) Ipê amarelo - Handroanthus chrysotrichus

Por falta de amparo legal, INDEFIRO a SUPRESSÃO dos exemplares arbóreos, no ato da vistoria, em condições fitossanitárias/estrutural regular, copas desequilibradas e galhos baixos/secos; aparentemente não oferecem risco de queda.

DESPACHO DEFERIDO:

2. Com fundamento no Artigo 19 da Lei Municipal 17.794 de 27/04/2022, fica Deferida caso haja necessidade, a ENEL a executar a Poda e desobstrução da rede elétrica, face a competência:

Rua Antônio Covello, nº334 - Jardim Jabaquara

01 (um) Jacarandá - Jacaranda mimosaefolia

01 (um) Ipê amarelo - Handroanthus chrysotrichus

Poda de Adequação e Limpeza

3. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento..

4. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 166945633

SEI Nº 6042.2026/0004805-0 - Solicitação remoção árvore externa

Despacho Indeferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, INDEFIRO:

Rua de Itacuruça, nº182 - Vila Santa Catarina

01 (uma) Mirindiba - Lafoensia glyptocarpa

Por falta de amparo legal, indefiro a supressão do exemplar arbóreo, uma vez que no ato da vistoria não contatamos evidências suficientes que justifiquem qualquer tipo manejo.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Supervisão Técnica de Manutenção

Despacho deferido   |   Documento: 167022589

6042.2026/0004802-5 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Despacho deferido

Interessados: JURACI GONÇALVES DOS SANTOS

DESPACHO: Deferimos a solicitação de rebaixamento de guia, mediante o pagamento de emolumentos.

Despacho indeferido   |   Documento: 167007129

6042.2026/0004800-9 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Despacho indeferido

Interessados: LAURA ROSA MATRONE

DESPACHO: Por solicitação e desistência da própria interessada, indeferimos o presente

Despacho indeferido   |   Documento: 167005400

6042.2026/0004788-6 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Despacho indeferido

Interessados: SERGIO TADASHI WAKITA

DESPACHO: Em vistoria técnica no local, constatou-se a inviabilidade da execução da obra e, após entrevista com o interessado, o mesmo informou que não tem mais interesse na execução. Desta feita, indeferimos a solicitação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166991666

6042.2026/0004839-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES CNPJ 61590410005355 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166992066

6042.2026/0004840-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES CNPJ 61590410005355 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167042944

6042.2026/0004848-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R2 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 06927428000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167046892

6042.2026/0004849-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R2 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 06927428000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167049097

6042.2026/0004850-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R2 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 06927428000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167054306

6042.2026/0004851-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R2 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 06927428000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167059822

6042.2026/0004853-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R2 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 06927428000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167061069

6042.2026/0004854-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R2 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 06927428000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167061552

6042.2026/0004855-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R2 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 06927428000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167062412

6042.2026/0004856-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R2 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 06927428000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167071775

6042.2026/0004857-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa T&C NEGOCIOS LTDA CNPJ 68546931000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167071809

6042.2026/0004858-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa T&C NEGOCIOS LTDA CNPJ 68546931000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167071822

6042.2026/0004859-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa T&C NEGOCIOS LTDA CNPJ 68546931000123 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166988924

A vista do contido no 6042.2026/0004836-0 - PAULO SERGIO DE ANDRADE SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 167038050

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis 167009933, as quais adoto para decidir REGOVO o despacho de homologação e adjudicação 166717466, em favor de RICARDO XAVIER DE MELO SILVA DA HORA, CNPJ nº 64.516.676/0001-15, tendo em vista de penalidade aplicada a esta, com fundamento na Lei nº 14.133/21 e Dec. 62.100/22.

Publique-se.

À CAF.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 167011759

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir RETIFICO o despacho 166928602, para onde se lê: valor total de R$ 2.723,66 (dois mil, setecentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos), leia-se: valor total de R$ 2.723,66 (dois mil, setecentos e vinte e três reais e sessenta e seis centavos), restando retificados os demais termos do despacho em questão.

Publique-se.

À CAF.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho Prejudicado   |   Documento: 167044733

6043.2026/0001248-4 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho Prejudicado

Interessados: EDUARDA DOS SANTOS MELO (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO: (Falta de documentação comprobatório da segurança e estabilidade do imóvel e sem apresentação de responsável técnico.)

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166996748

6043.2026/0002703-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESQUADROLAR ESQUADRIAS LTDA CNPJ 58051060000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166997756

6043.2026/0002704-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESQUADROLAR ESQUADRIAS LTDA CNPJ 58051060000113 teve sua licença deferida.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Coordenadoria de Governo Local

Despacho indeferido   |   Documento: 167052578

6044.2026/0007378-4 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessado: Priscila Rafaela dos Reis

Local: Rua Henrique de S. Filho - Henfil, 40

Data: 18/10/2026

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei 13.399/2002 e, nos termos das disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, INDEFIRO o pedido de uso de espaço público para a senhora Priscila Rafaela dos Reis , em razão do NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL aos requisitos exigidos pela Portaria Nº 26/SUB-LA/2025, de 09 de setembro 2025; Apresentar toda a documentação exigida pela citada Portaria.

II - Adotar as seguintes providências após a publicação:

1. encaminhar à SUB-LA/CPDU para conhecimento e eventuais ações.

Despacho indeferido   |   Documento: 167049200

6044.2026/0007880-4 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessado: Fábia Cristina de Toledo Machado

Local: RUA Coronel Virgílio dos Santos, no trecho compreendido entre o número 159 ao 207

Data: 18/10/2026

DESPACHO:

No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei 13.399/2002 e, nos termos das disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, INDEFIRO o pedido de uso de espaço público para a senhora Fábia Cristina de Toledo Machado XX, em razão do NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL aos requisitos exigidos pela Portaria Nº 26/SUB-LA/2025, de 09 de setembro 2025; Apresentar a documentação exigida pela citada Portaria.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 167013385

6044.2025/0005858-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Deferido

Interessados: U.T. CABOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

1. DESPACHO: O Subprefeito da Lapa, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em especial as conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento, DEFERE o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei n. 10.205/1986, Decreto n. 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Decreto 57.378/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018, Lei 16.402/2016 e Decreto 57.521/2016, Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017, encerrando a instância administrativa.

2. Publique-se.

3. Após encaminhamento para CPDU/SUSL para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 167006413

6061.2025/0002887-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LAND SOLUÇOES LTDA

1. DESPACHO : O Subprefeito da Lapa no uso de suas atribuições e a vista das informações prestadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 10.205/86 e no inciso II - artigo 18 do Decreto 49.969/2008 encerrando a instância administrativa .

2. Publique-se .

3. Após encaminhamento para CPDU/SUSL para prosseguimento .

Despacho indeferido   |   Documento: 166934406

6061.2023/0000468-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PORTO SEGURO ATENDIMENTO S/A

1. DESPACHO : O Subprefeito da Lapa no uso de suas atribuições e a vista das informações prestadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 10.205/86 e no inciso II - artigo 18 do Decreto 49.969/2008 encerrando a instância administrativa.

2. Publique-se.

3. Após encaminhamento para CPDU/SUSL para prosseguimento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166992725

6044.2026/0008955-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHEDE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 30177788000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166999864

6044.2026/0008960-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAVIRROL ENGENHARIA LTDA CNPJ 12228949000203 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167020520

6044.2026/0008966-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BERTA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA CNPJ 72777683000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167023860

6044.2026/0008967-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa K6 ESPORTES RADICAIS LTDA CNPJ 50883710000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167039570

6044.2026/0008971-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SABOR DA NOSSA TERRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 26913802000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167040225

6044.2026/0008972-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SABOR DA NOSSA TERRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 26913802000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167040992

6044.2026/0008973-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SABOR DA NOSSA TERRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 26913802000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167043440

6044.2026/0008975-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A CNPJ 08602745006688 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167044123

6044.2026/0008976-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANBEMA PARTICIPACOES S/A. CNPJ 26563283000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167044577

6044.2026/0008977-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANBEMA PARTICIPACOES S/A. CNPJ 26563283000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167044879

6044.2026/0008978-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANBEMA PARTICIPACOES S/A. CNPJ 26563283000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167044956

6044.2026/0008979-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A CNPJ 08602745006688 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167045358

6044.2026/0008980-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A CNPJ 08602745006688 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167051139

6044.2026/0008983-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUIMA IMOVEIS E PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 32316191000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167052011

6044.2026/0008984-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUIMA IMOVEIS E PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 32316191000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167054111

6044.2026/0008986-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUIMA IMOVEIS E PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 32316191000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167054486

6044.2026/0008987-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAGUI ADMINISTRACAO DE BENS LTDA. CNPJ 12515603000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167055454

6044.2026/0008988-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAGUI ADMINISTRACAO DE BENS LTDA. CNPJ 12515603000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167055849

6044.2026/0008990-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAGUI ADMINISTRACAO DE BENS LTDA. CNPJ 12515603000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167056420

6044.2026/0008991-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAGUI ADMINISTRACAO DE BENS LTDA. CNPJ 12515603000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167056572

6044.2026/0008992-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAGUI ADMINISTRACAO DE BENS LTDA. CNPJ 12515603000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167059305

6044.2026/0008993-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G2L FONALA AUDIOLOGIA E FONOTERAPIA LTDA CNPJ 54511131000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167059716

6044.2026/0008994-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G2L FONALA AUDIOLOGIA E FONOTERAPIA LTDA CNPJ 54511131000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167061820

6044.2026/0008995-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA CNPJ 02759908009165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167062549

6044.2026/0008997-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGROVERT'S - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 05593131000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167063949

6044.2026/0008998-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA CNPJ 02759908009165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167065050

6044.2026/0008999-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MATREZ ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 34485051000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167065222

6044.2026/0009000-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MATREZ ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 34485051000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167065404

6044.2026/0009001-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MATREZ ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 34485051000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167065830

6044.2026/0009002-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MATREZ ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 34485051000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167065998

6044.2026/0009003-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MATREZ ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 34485051000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167066329

6044.2026/0009004-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SBS ECOMMERCE LTDA CNPJ 69623804000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167066467

6044.2026/0009005-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SBS ECOMMERCE LTDA CNPJ 69623804000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167066570

6044.2026/0009006-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MENOITA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 34659240000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167066714

6044.2026/0009007-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MENOITA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 34659240000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167066848

6044.2026/0009008-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MENOITA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 34659240000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167067005

6044.2026/0009009-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MENOITA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 34659240000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167067152

6044.2026/0009010-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MENOITA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 34659240000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167067197

6044.2026/0009011-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABILPRO HABILITACAO PROFISSIONAL LTDA CNPJ 53263268000344 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167067226

6044.2026/0009012-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MENOITA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 34659240000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167067447

6044.2026/0009013-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABILPRO HABILITACAO PROFISSIONAL LTDA CNPJ 53263268000344 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167067566

6044.2026/0009014-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HABILPRO HABILITACAO PROFISSIONAL LTDA CNPJ 53263268000344 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167071154

6044.2026/0009015-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLOR DE LOTUS BUFFET E EVENTOS LTDA CNPJ 12030538000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167071161

6044.2026/0009016-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLOR DE LOTUS BUFFET E EVENTOS LTDA CNPJ 12030538000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167071782

6044.2026/0009017-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OLGA RI ALIMENTOS LTDA. CNPJ 15398762000408 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167071790

6044.2026/0009018-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OLGA RI ALIMENTOS LTDA. CNPJ 15398762000408 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167072603

6044.2026/0009019-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERISA LTDA CNPJ 68089620000182 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 167002445

6042.2023/0000487-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: AXT TELECOMUNICACOES SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA

DESPACHO: DEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 10.205/1986, Decreto nº 49.969/2008 , Decreto 59.828/2020, Decreto 57.378/2016, Lei 16.402/2016, Decreto 57.521/2016, Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

I - Publique-se

II - Expediente para emissão do documento

Despacho indeferido   |   Documento: 167005289

6044.2021/0000322-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BLUE SIX TECNOLOGIA LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 167019600

6052.2023/0000562-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BRADESCO SEGUROS S/A

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008. Mudança de endereço

Despacho indeferido   |   Documento: 167019493

6030.2023/0000618-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: DOURO COMERCIO DE VINHOS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008. Mudança de endereço

Despacho indeferido   |   Documento: 167047630

6042.2026/0002057-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ODONTOIRIS-CONSULTORIO ODONTOLOGICO LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008.Não atendimento integral e correto do comunique-se emitido.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 167049086

6044.2023/0000081-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: HARDBALL LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008. Empresa Inapta no CNPJ

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 167057812

6059.2023/0004031-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: IF-BR COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - CNPJ: 42.673.834/0089-40

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008. Baixa no CNPJ

I - Publicado

II - encerramento

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166983474

A vista do contido no 6044.2026/0008937-7 - ROSANGELA NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988142

A vista do contido no 6044.2026/0008938-5 - 49.708.448 ALEXSSANDRA MOREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988278

A vista do contido no 6044.2026/0008939-3 - SANDRA APARECIDA SALOMAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988376

A vista do contido no 6044.2026/0008942-3 - RAMON ELIECER MARTINEZ KOOCK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988449

A vista do contido no 6044.2026/0008941-5 - JOSE CARLOS DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988490

A vista do contido no 6044.2026/0008940-7 - ARNALDO JOSE NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988622

A vista do contido no 6044.2026/0008943-1 - RICARDO ALEXANDRE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988670

A vista do contido no 6044.2026/0008944-0 - LA NO BARBEIRO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988829

A vista do contido no 6044.2026/0008945-8 - CRISTIANA DE LIRA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988889

A vista do contido no 6044.2026/0008946-6 - HEBERT HENRIQUE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988983

A vista do contido no 6044.2026/0008948-2 - SANDRA APARECIDA SALOMAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056202

A vista do contido no 6044.2026/0008985-7 - AEMAR BAR E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 167056232

A vista do contido no 6044.2026/0008949-0 - FELIPE DE OLIVEIRA QUIRINO 41485677823 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056355

A vista do contido no 6044.2026/0008950-4 - APARECIDO MESSIAS MACEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056460

A vista do contido no 6044.2026/0008947-4 - 49.708.448 ALEXSSANDRA MOREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056517

A vista do contido no 6044.2026/0008952-0 - ROBERTA PAULINA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056765

A vista do contido no 6044.2026/0008951-2 - VIVIANE TENORIO CAVALCANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056777

A vista do contido no 6044.2026/0008954-7 - MARIA JULIANA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056793

A vista do contido no 6044.2026/0008953-9 - MARIA JULIANA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Coordenadoria de Governo Local

Comunicado   |   Documento: 167027601

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA OUTUBRO/2026 DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DO M BOI MIRIM

O Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura M’boi Mirim - Biênio 2025-2026, por meio da sua Coordenadora Vanda Maria Andrade da Gama, convoca todos os conselheiros eleitos, os conselheiros suplentes e membros da sociedade civil a participarem da Reunião ordinária do Conselho Participativo M’boi Mirim, que ocorrerá no dia 08 de outubro de 2026, com a primeira chamada às 18h30, e segunda chamada às 19h00, na Subprefeitura M’boi Mirim, localizada na Av. Guarapiranga, 1695, Parque Alves de Lima, onde serão discutidas as seguintes pautas:

  • Processo Eleitoral Biênio 2027-2028: Candidatos Deferidos Jd. Angela / Jd. São Luis
  • Apresentação de Demandas e Solicitações do nosso Território.

Comunicado   |   Documento: 166928815

Documento: Ata 166930697

Ata da Reunião Ordinária outubro de 2026 - CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA SUBPREFEITURA M’BOI MIRIM nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020, Biênio 2025/2026.

Comunicado   |   Documento: 167027951

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA OUTUBRO/2026 DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DO M´BOI MIRIM

O Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura M´Boi Mirim - Biênio 2025-2026, por meio da sua Coordenadora Sra. Vanda Maria Andrade da Gama, convoca todos os conselheiros eleitos, os conselheiros suplentes e convida os membros da sociedade civil a participarem da Reunião Extraordinária do Conselho Participativo M´Boi Mirim, que ocorrerá no dia 19 de outubro de 2026, com a primeira chamada ás 18h30, e segunda chamada ás 19h00, na Subprefeitura M´Boi Mirim, localizada na Av. Guarapiranga, 1695, Parque Alves de Lima, onde serão discutidos as seguintes pautas:

  • Verbas Remanescentes - de acordo com nossos registros aprovados nas etapas possuímos o valor aproximado de R$240.000,00.

Unidade Técnica de Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 167006956

6044.2026/0006911-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA

DESPACHO: 1- DEFERIDO, nos termos da Lei 10.205/86 , Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

Despacho indeferido   |   Documento: 166999737

6045.2026/0002975-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ATACADISTA DE CARNES M BOI 03 LTDA

DESPACHO: 1 - INDEFERIDO, nos termos da Lei 10.205/86 , lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

2 - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 166999080

6045.2026/0003011-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ARTERMICA CLIMATIZAÇÃO E REFRIGERAÇÃO DE AR CONDICIONADO

DESPACHO: 1 - INDEFERIDO, nos termos da Lei 10.205/86 , lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

2 - Aguardar prazo recursal

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166988630

A vista do contido no 6045.2026/0003684-8 - EMERSON ABRAHAO RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988900

A vista do contido no 6045.2026/0003685-6 - EMERSON ABRAHAO RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 166630905

6046.2026/0016652-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso IV. Doc Sei 166629620, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15952166 - RUA OLÍMPIO PORTUGAL, nº 119 - Supressão de 01 Pau-viola (Citharexylum myrianthum) - 01 plantio de espécie de médio porte.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Comunicado   |   Documento: 167021207

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Autorizo as podas e supressão, determino o plantio de substituição, que será efetuado pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15959206 - RUA TUIUTI, nº 552 - 02 PODAS, sendo 02 Alfeneiros (Ligustrum lucidum);

OS 15997393 - RUA ITAPURA, nº 1077 - 01 PODA, sendo 01 Ipê de El Salvador (Handroanthus pentaphylla);

OS 15788794 - RUA EUCLIDES PACHECO, nº 483 - 02 PODAS, sendo 01 Não identificada e 01 Pitangueira (Eugenia uniflora);

OS 15940383 - RUA AZEVEDO SOARES, nº 1482 - 01 PODA, sendo 01 Pitangueira (Eugenia uniflora);

OS 15978617 - RUA EUCLIDES PACHECO, nº 986 - 01 PODA, sendo 01 Chapéu de Sol (Terminalia catappa);

OS 15946732 - RUA AZEVEDO SOARES, n º 2026 - 01 PODA, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 15900115 - RUA EMILIO MALLET, nº 834 e 864- 02 PODAS, sendo 01 Alecrim de Campinas (Holocalix balansae) e 01 Faveiro (Peltophorum dubium);

OS 15958505 - TRAVESSA MANUEL DE FREITAS - 09 PODAS, sendo 02 Alfeneiros (Ligustrum lucidum), 01 Chapéu de Sol (Terminalia catappa), 01 Ipê de El Salvador (Handroanthus pentaphylla), 01 Ficus (Ficus benjamina), 02 Pitangueiras (Eugenia uniflora),01 Nespereira (Eriobotrya japonica) e 01 Não identificada;

OS 15785733- RUA SERRA DE JAPI, nº 786 e RUA CANTAGALO, nº 438 estimado - 06 PODAS, sendo 01 Pata de Vaca (Bauhinia variegata), 01 Caroba (Jacaranda cuspidifolia), 02 Ipês de El Salvador (Handroanthus pentaphylla), 01 Citrus (Citrus spp) e 01 Pau Brasil (Paubrasilia echinata);

OS 15996237 - RUA SERRA DE BRAGANÇA, nº 791 - 02 PODAS, sendo 02 Patas de Vaca (Bauhinia variegata);

OS 15985186 - PRAÇA KARNICK AVEDIS NAHAS - 74 PODAS, sendo 04 Sibipiruna (Cenostigma pluviosa), 01 Não identificada,01 Espatódea (Spathodea campanulata), 02 Ipês rosa (Handroanthus heptaphyllus), 01 Pau ferro (Libidibia ferrea), 01 Ipê de El Salvador (Handroanthus pentaphylla), 59 Palmeira Jerivá (Syagrus romanzoffiana) e 05 Primaveras (Bougainvillea spp)

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166992702

6046.2026/0017037-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COSTA & TROMBINI SERVICOS MEDICOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA CNPJ 14848421000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166996142

6046.2026/0017039-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PACK BRINDES SOLUCOES EM ENVASE LTDA CNPJ 63422910000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166997442

6046.2026/0017041-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PACK BRINDES SOLUCOES EM ENVASE LTDA CNPJ 63422910000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166997843

6046.2026/0017042-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DO NORTE E LANCHONETE BELENZINHO LTDA CNPJ 51899165000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166998308

6046.2026/0017040-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PACK BRINDES SOLUCOES EM ENVASE LTDA CNPJ 63422910000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166999916

6046.2026/0017043-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DO NORTE E LANCHONETE BELENZINHO LTDA CNPJ 51899165000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167000688

6046.2026/0017044-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DO NORTE E LANCHONETE BELENZINHO LTDA CNPJ 51899165000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167001346

6046.2026/0017045-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DO NORTE E LANCHONETE BELENZINHO LTDA CNPJ 51899165000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167001974

6046.2026/0017046-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PACK BRINDES SOLUCOES EM ENVASE LTDA CNPJ 63422910000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167017252

6046.2026/0017052-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S&D ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 56146881000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167017560

6046.2026/0017051-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMMIMED PHARMA - COMERCIO, DISTRIBUICAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA CNPJ 64909909000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167018599

6046.2026/0017053-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S&D ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 56146881000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167019631

6046.2026/0017054-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S&D ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 56146881000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167020167

6046.2026/0017055-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S&D ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 56146881000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167043788

6046.2026/0017062-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERNANDA PENNINCK ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 47224049000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167047608

6046.2026/0017065-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 69394320000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167049317

6046.2026/0017066-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRISTINA MENEGUETI - SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA CNPJ 54342897000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167049892

6046.2026/0017067-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRISTINA MENEGUETI - SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA CNPJ 54342897000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167050152

6046.2026/0017068-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRISTINA MENEGUETI - SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA CNPJ 54342897000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167052345

6046.2026/0017069-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINIMERCADO AKINOS SLU LTDA CNPJ 64282134000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167054163

6046.2026/0017072-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINIMERCADO AKINOS SLU LTDA CNPJ 64282134000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167058337

6046.2026/0017073-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO BRADESCO S.A. CNPJ 60746948002751 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167062649

6046.2026/0017074-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TATUAVET CENTRO DE BEM-ESTAR PET LTDA CNPJ 54535115000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167063859

6046.2026/0017076-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINIMERCADO AKINOS SLU LTDA CNPJ 64282134000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167064365

6046.2026/0017077-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITAL CORPO DISTRIBUICAO LTDA CNPJ 59778315000298 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167064546

6046.2026/0017078-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINIMERCADO AKINOS SLU LTDA CNPJ 64282134000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167064608

6046.2026/0017075-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TATUAVET CENTRO DE BEM-ESTAR PET LTDA CNPJ 54535115000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167064892

6046.2026/0017079-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINIMERCADO AKINOS SLU LTDA CNPJ 64282134000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167064960

6046.2026/0017080-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITAL CORPO DISTRIBUICAO LTDA CNPJ 59778315000298 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167065001

6046.2026/0017081-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINIMERCADO AKINOS SLU LTDA CNPJ 64282134000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167065144

6046.2026/0017082-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITAL CORPO DISTRIBUICAO LTDA CNPJ 59778315000298 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167067025

6046.2026/0017083-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANTIN COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 94613072000581 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167068362

6046.2026/0017084-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TATUAVET CENTRO DE BEM-ESTAR PET LTDA CNPJ 54535115000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167069226

6046.2026/0017085-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TATUAVET CENTRO DE BEM-ESTAR PET LTDA CNPJ 54535115000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167069572

6046.2026/0017086-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TATUAVET CENTRO DE BEM-ESTAR PET LTDA CNPJ 54535115000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167071968

6046.2026/0017087-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BENEBEN CULINARIA JAPONESA LTDA CNPJ 50914729000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167071972

6046.2026/0017088-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BENEBEN CULINARIA JAPONESA LTDA CNPJ 50914729000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167071992

6046.2026/0017089-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BENEBEN CULINARIA JAPONESA LTDA CNPJ 50914729000141 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Notificação   |   Documento: 167007734

6046.2026/0016865-0 - Supervisão de Planejamento Urbano

Interessada: RFM BAR E RESTAURANTE LTDA

NOTIFICAÇÃO: O Supervisor Técnico de Planejamento Urbano, no uso das atribuições que lhes são conferidas, em conformidade com o Artigo 11, inciso V, do Decreto nº 65.560 de 5 de julho de 2024, NOTIFICA o RFM BAR E RESTAURANTE LTDA, CNPJ nº 43.XXX.XXX/0001-21, que o Termo de Permissão de Uso - TPU ESPAÇO LEGAL Nº TEL/MO/0000200450/2024 encontra-se em processo administrativo de CANCELAMENTO, em razão do descumprimento do determinado no §5º do Art. 9º do Decreto nº 63.560/2024, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de suas razões de defesa.

Notificação   |   Documento: 167006600

6046.2026/0016866-9 - Supervisão de Planejamento Urbano

Interessada: OPTA BAR RESTAURANTE LTDA

NOTIFICAÇÃO: O Supervisor Técnico de Planejamento Urbano, no uso das atribuições que lhes são conferidas, em conformidade com o Artigo 11, inciso V, do Decreto nº 65.560 de 5 de julho de 2024, NOTIFICA o OPTA BAR RESTAURANTE LTDA, CNPJ nº 39.XXX.XXX/0001-22, que o Termo de Permissão de Uso - TPU ESPAÇO LEGAL Nº TEL/MO/0000200458/2024 encontra-se em processo administrativo de CANCELAMENTO, em razão do descumprimento do determinado no §5º do Art. 9º do Decreto nº 63.560/2024, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de suas razões de defesa.

Notificação   |   Documento: 167005544

6046.2026/0016867-7 - Supervisão de Planejamento Urbano

Interessada: PROFISSIONAIS BAR - EIRELI

NOTIFICAÇÃO: O Supervisor Técnico de Planejamento Urbano, no uso das atribuições que lhes são conferidas, em conformidade com o Artigo 11, inciso V, do Decreto nº 65.560 de 5 de julho de 2024, NOTIFICA o PROFISSIONAIS BAR - EIRELI, CNPJ nº 30.XXX.XXX/0001-51, que o Termo de Permissão de Uso - TPU ESPAÇO LEGAL Nº TEL/MO/0000200459/2024 encontra-se em processo administrativo de CANCELAMENTO, em razão do descumprimento do determinado no §5º do Art. 9º do Decreto nº 63.560/2024, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de suas razões de defesa.

Notificação   |   Documento: 167004746

6046.2026/0016868-5 - Supervisão de Planejamento Urbano

Interessada: SERRAS ESPETARIA E RESTAURANTE LTDA

NOTIFICAÇÃO: O Supervisor Técnico de Planejamento Urbano, no uso das atribuições que lhes são conferidas, em conformidade com o Artigo 11, inciso V, do Decreto nº 65.560 de 5 de julho de 2024, NOTIFICA o SERRAS ESPETARIA E RESTAURANTE LTDA, CNPJ nº 49.XXX.XXX/0001-34, que o Termo de Permissão de Uso - TPU ESPAÇO LEGAL Nº TEL/MO/0000200463/2024 encontra-se em processo administrativo de CANCELAMENTO, em razão do descumprimento do determinado no §5º do Art. 9º do Decreto nº 63.560/2024, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de suas razões de defesa.

Notificação   |   Documento: 167003979

6046.2026/0016864-2 - Supervisão de Planejamento Urbano

Interessada: SANTO PORTUGA BAR E GRELHA LTDA

NOTIFICAÇÃO: O Supervisor Técnico de Planejamento Urbano, no uso das atribuições que lhes são conferidas, em conformidade com o Artigo 11, inciso V, do Decreto nº 65.560 de 5 de julho de 2024, NOTIFICA o SANTO PORTUGA BAR E GRELHA LTDA, CNPJ nº 48.XXX.XXX/0001-79, que o Termo de Permissão de Uso - TPU ESPAÇO LEGAL Nº TEL/MO/0000200446/2024 encontra-se em processo administrativo de CANCELAMENTO, em razão do descumprimento do determinado no §5º do Art. 9º do Decreto nº 63.560/2024, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de suas razões de defesa.

Notificação   |   Documento: 167001827

6046.2026/0016863-4 - Supervisão de Planejamento Urbano

Interessada: C.M. COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA

NOTIFICAÇÃO: O Supervisor Técnico de Planejamento Urbano, no uso das atribuições que lhes são conferidas, em conformidade com o Artigo 11, inciso V, do Decreto nº 65.560 de 5 de julho de 2024, NOTIFICA o C.M. COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 24.XXX.XXX/0001-34, que o Termo de Permissão de Uso - TPU ESPAÇO LEGAL Nº TEL/MO/0000200245/2024 encontra-se em processo administrativo de CANCELAMENTO, em razão do descumprimento do determinado no §5º do Art. 9º do Decreto nº 63.560/2024, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de suas razões de defesa.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 166661906

6046.2026/0016204-0 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessado(a): SABRINA DOS SANTOS SILVA (JOSE APARECIDO LIMA OAB/SP 292238)

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do(a) Fiscal de Posturas Municipais (166551970), acolhe, resolve DEFERIR o pedido inicial e, por via de consequência, CANCELAR o auto de multa nº 08-284.325-2.

Despacho deferido   |   Documento: 166257630

6046.2026/0007899-6 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: LEODORO TATO CORTIZO

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, resolve DEFERIR o pedido de Comunicação de Regularização de PASSEIO, para fins de obtenção dos benefícios contidos no § 2º do art. 14 da Lei 15.442/11, alterado pelo artigo 1º da Lei 15.733/13, bem como atendendo ao disposto no § 3º do art. 20 do Decreto 52.903/12, alterado pelo art. 1º do Decreto 54.039/13, tornando sem efeito a sanção aplicada e, consequentemente, CANCELANDO-SE o Auto de Multa nº 08-283.597-7.


Despacho indeferido   |   Documento: 166660730

6056.2026/0021367-7 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado(a): BLLGR ALIMETAÇÕES LTDA. (José Roberto Figueiredo Junior - Procurador)

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (166441138), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-284.946-3, conforme Lei 16402/16, artigo 141, inciso II.

Despacho indeferido   |   Documento: 166569186

6046.2026/0016226-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado(a): GV COMÉRCIO LOCAÇÕES REPRESENTAÇÕES E TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA. (EDUARDO GERALDO FORNAZIER OAB/SP 254702)

DESPACHO: O Supervisor de Uso e Ocupação de Solo e Licenciamento da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista da manifestação da Fiscal de Posturas Municipais (166329869), acompanhado pelo Chefe de Fiscalização (166365606) e pelo Supervisor de Fiscalização (166368040), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-283.158-1, por descumprimento das disposições da Lei 14223/06, combinada com o Decreto 47950/06.

Despacho indeferido   |   Documento: 166570572

6056.2026/0021212-3 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado(a): AMERICANAS S.A.(Lorena Modesto Siqueira OAB/PA 30894)

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (166324678), acompanhado pelo Chefe de Fiscalização (166366777), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-283.157-2, por descumprimento das disposições da Lei 16402/16, regulamentada pelo Decreto 57443/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 166658421

6046.2026/0016213-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado(a): JOAO PAULINO DA SILVA FILHО

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (166383027), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-285.438-6, conforme Lei 17916/23, artigo 1, inciso V.

Despacho indeferido   |   Documento: 166652041

6046.2026/0016206-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado(a): BELTRAN TOLA CONDORI

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (166380317), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-284.093-8, por descumprimento das disposições da Lei 16402/16, regulamentada pelo Decreto 57443/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 166650667

6052.2026/0004526-8 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: JOSE PISATURO

DESPACHO:

I - O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações da Fiscal de Posturas Municipais (166277524), acompanhado pelo Supervisor de Fiscalização (166519759), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-284.314-7, conforme Lei 16402/16, regulamentada pelo Decreto 57443/16.

II - As instâncias recursais administrativas estão encerradas.

III - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 166571317

6046.2026/0015745-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: ESPOLIO DE ARTHUR BERNARDINI (VICTOR FLORIANO FAGUNDES SILVA OAB/SP 478.517 JONATAS DE OLIVEIRA SILVA OAB/SP 462.330)

DESPACHO:

I - O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações da Fiscal de Posturas Municipais (166003403), acompanhado pelo Supervisor de Fiscalização (166519490), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-281.122-9, conforme Lei 16402/16, artigo 141, inciso II..

II - Registra-se a intempestividade do presente recurso.

III - As instâncias recursais administrativas estão encerradas.

IV - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 166662659

6055.2026/0002677-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado(a): HELENA NAPOLEON DEGREAS

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (165640996), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-285.441-6, conforme a Lei 16402/16, artigo 141, inciso II.

Despacho indeferido   |   Documento: 166271000

6046.2026/0011603-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado(a): ERICSSON ESCOBAR BALTUSIS

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (166133230), acompanhado pelo Chefe de Fiscalização (166168503), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-284.614-6, por descumprimento das disposições do Decreto 58831/19, artigo 22, inciso II.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 166346900

6046.2026/0016234-2 - Multas: recurso

Despacho prejudicado

Interessado(a): ANTONIO ALCANTARA RODRIGUES

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, resolve TORNAR PREJUDICADO a análise desta defesa, por estarem com as instâncias recursais administrativas encerradas, conforme despacho decisório contido no Processo 6046.2026/0009522-0.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 166995842

6046.2026/0016922-3 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: RENVI AMBIENTAL LTDA - ME

COMUNIQUE-SE:

Recebemos a ART 2620263219604 de laudo e execução para poda de 05 (cinco) exemplares arbóreos Ficus (Ficus benjamina) connforme laudo 166935867 , na área interna do CONDOMINIO EDIFICIO PIERO DELLA FRANCESCA sito à Rua Azevedo Soares, 762, Vila Gomes Cardim , sendo o responsável técnico pela execução o Engenheiro Agrônomo Thomas Schrijnemaekers CREA-SP 5071230176 .

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166988095

A vista do contido no 6046.2026/0016942-8 - MG SAIA GESTAO E ADMINISTRACAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988112

A vista do contido no 6046.2026/0016950-9 - ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988120

A vista do contido no 6046.2026/0016944-4 - ROSILIANA MOREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988124

A vista do contido no 6046.2026/0016953-3 - PONTO X DOG LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988133

A vista do contido no 6046.2026/0016945-2 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988170

A vista do contido no 6046.2026/0016957-6 - ANTONIO FABIANO DE ARAUJO 18306720881 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988192

A vista do contido no 6046.2026/0016943-6 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988198

A vista do contido no 6046.2026/0016951-7 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988204

A vista do contido no 6046.2026/0016952-5 - HILSON GUIDO APARECIDO ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988240

A vista do contido no 6046.2026/0016954-1 - DIRLEI DE MEDEIROS FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988247

A vista do contido no 6046.2026/0016955-0 - MICHELE ROSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988254

A vista do contido no 6046.2026/0016946-0 - ELIANE FARIAS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988261

A vista do contido no 6046.2026/0016956-8 - FERNANDO GABRIEL SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988269

A vista do contido no 6046.2026/0016947-9 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988271

A vista do contido no 6046.2026/0016958-4 - PONTO X DOG LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988304

A vista do contido no 6046.2026/0016948-7 - PEDRO VALERIO DE PAULA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988323

A vista do contido no 6046.2026/0016949-5 - LINDINALVA MARIA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988346

A vista do contido no 6046.2026/0016965-7 - ODINALVA FRANCISCA MESSIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988360

A vista do contido no 6046.2026/0016960-6 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988366

A vista do contido no 6046.2026/0016961-4 - DUPLEX BALTUSIS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988390

A vista do contido no 6046.2026/0016963-0 - ANTONIO FABIANO DE ARAUJO 18306720881 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988411

A vista do contido no 6046.2026/0016964-9 - ADNA NATANEIA SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988414

A vista do contido no 6046.2026/0016966-5 - DEODATO GOMES NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988437

A vista do contido no 6046.2026/0016959-2 - ANTONIO FABIANO DE ARAUJO 18306720881 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988472

A vista do contido no 6046.2026/0016962-2 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988508

A vista do contido no 6046.2026/0016967-3 - ANTONIO SOUZA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988523

A vista do contido no 6046.2026/0016970-3 - HILSON GUIDO APARECIDO ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988544

A vista do contido no 6046.2026/0016975-4 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988577

A vista do contido no 6046.2026/0016977-0 - 54.189.983 VAGNO CARNEIRO DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988588

A vista do contido no 6046.2026/0016978-9 - ADNA NATANEIA SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988591

A vista do contido no 6046.2026/0016980-0 - ANTONIO FABIANO DE ARAUJO 18306720881 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988603

A vista do contido no 6046.2026/0016969-0 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988607

A vista do contido no 6046.2026/0016968-1 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988612

A vista do contido no 6046.2026/0016973-8 - ANA CRISTINA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988617

A vista do contido no 6046.2026/0016974-6 - MARISMAR DOS SANTOS PINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988624

A vista do contido no 6046.2026/0016971-1 - LUCINETE FERREIRA DOS SANTOS BASTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988638

A vista do contido no 6046.2026/0016976-2 - ALESANDRO DA CONCEICAO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988644

A vista do contido no 6046.2026/0016972-0 - ROSILIANA MOREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988645

A vista do contido no 6046.2026/0016979-7 - ANA CRISTINA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988665

A vista do contido no 6046.2026/0016981-9 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988675

A vista do contido no 6046.2026/0016983-5 - ISABELLE SOUSA BARBOSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988683

A vista do contido no 6046.2026/0016988-6 - ELIANE FARIAS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988693

A vista do contido no 6046.2026/0016990-8 - JOSE PEREIRA DE SANTANA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988697

A vista do contido no 6046.2026/0016991-6 - JOSE ADELAILDO BRITO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988703

A vista do contido no 6046.2026/0016992-4 - PONTO X DOG LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988711

A vista do contido no 6046.2026/0016993-2 - FERNANDO GABRIEL SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988726

A vista do contido no 6046.2026/0016994-0 - PONTO X DOG LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988732

A vista do contido no 6046.2026/0016995-9 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988766

A vista do contido no 6046.2026/0016987-8 - JOSE ADELAILDO BRITO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988769

A vista do contido no 6046.2026/0016982-7 - DUPLEX BALTUSIS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988782

A vista do contido no 6046.2026/0016989-4 - ANA CRISTINA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988785

A vista do contido no 6046.2026/0016984-3 - RONALDO SANCHEZ JERONYMO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988811

A vista do contido no 6046.2026/0016996-7 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988815

A vista do contido no 6046.2026/0016985-1 - JOSE PEREIRA DE SANTANA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988817

A vista do contido no 6046.2026/0016986-0 - MARYANA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988836

A vista do contido no 6046.2026/0017003-5 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988865

A vista do contido no 6046.2026/0017005-1 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988892

A vista do contido no 6046.2026/0016998-3 - DIRLEI DE MEDEIROS FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988905

A vista do contido no 6046.2026/0016999-1 - JOSE ADELAILDO BRITO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988914

A vista do contido no 6046.2026/0017000-0 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988916

A vista do contido no 6046.2026/0017001-9 - JOSE PEREIRA DE SANTANA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988919

A vista do contido no 6046.2026/0017006-0 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988939

A vista do contido no 6046.2026/0016997-5 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988942

A vista do contido no 6046.2026/0017004-3 - ADNA NATANEIA SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988967

A vista do contido no 6046.2026/0017002-7 - ELIETE DE OLIVEIRA SANCHES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988986

A vista do contido no 6046.2026/0017014-0 - RICHARDSON DE SOUSA E SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988989

A vista do contido no 6046.2026/0017009-4 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988993

A vista do contido no 6046.2026/0017015-9 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056240

A vista do contido no 6046.2026/0017007-8 - FERNANDO GABRIEL SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056249

A vista do contido no 6046.2026/0017011-6 - HILSON GUIDO APARECIDO ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056273

A vista do contido no 6046.2026/0017013-2 - RICHARDSON DE SOUSA E SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056312

A vista do contido no 6046.2026/0017019-1 - MICHELE ROSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056371

A vista do contido no 6046.2026/0017010-8 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056386

A vista do contido no 6046.2026/0017012-4 - MG SAIA GESTAO E ADMINISTRACAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056397

A vista do contido no 6046.2026/0017008-6 - ANA NATALINE SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056446

A vista do contido no 6046.2026/0017016-7 - DUPLEX BALTUSIS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056451

A vista do contido no 6046.2026/0017017-5 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056466

A vista do contido no 6046.2026/0017018-3 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056476

A vista do contido no 6046.2026/0017021-3 - ANTONIO FABIANO DE ARAUJO 18306720881 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056482

A vista do contido no 6046.2026/0017020-5 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056501

A vista do contido no 6046.2026/0017022-1 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056528

A vista do contido no 6046.2026/0017023-0 - MOISES PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056545

A vista do contido no 6046.2026/0017028-0 - MARYANA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056555

A vista do contido no 6046.2026/0017029-9 - JOSE ADELAILDO BRITO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056579

A vista do contido no 6046.2026/0017024-8 - NORMA VIDAL XAVIER - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056618

A vista do contido no 6046.2026/0017026-4 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056702

A vista do contido no 6046.2026/0017025-6 - MARYANA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056759

A vista do contido no 6046.2026/0017027-2 - ANA NATALINE SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056809

A vista do contido no 6046.2026/0017032-9 - MG SAIA GESTAO E ADMINISTRACAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056820

A vista do contido no 6046.2026/0017033-7 - DUPLEX BALTUSIS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056847

A vista do contido no 6046.2026/0017034-5 - JOSE PEREIRA DE SANTANA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056867

A vista do contido no 6046.2026/0017035-3 - ISABELLE SOUSA BARBOSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056882

A vista do contido no 6046.2026/0017036-1 - ELIETE DE OLIVEIRA SANCHES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056934

A vista do contido no 6046.2026/0017030-2 - PONTO X DOG LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056945

A vista do contido no 6046.2026/0017031-0 - ANA CRISTINA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 167056546


PORTARIA nº 033/SUB-PA/GAB/CGL/SC/2026

O Senhor Marco Antonio Furchi, Subprefeito de Parelheiros, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º e 9º que dispõem sobre a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo, e outorga à competência da Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais locais, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

AUTORIZA:

I - A realização do evento,“FESTA DAS CRIANÇAS” - Organizado e Representado pelo Sr.João Vitor - Local: Acesso Cúrio Cristal nº 660 Até o Acesso Pavão Real nº 706 - Balneário São Jose no dia 18 de Outubro de 2026, das 10:00 as 15:00 hrs, com público estimado de 200 pessoas.

Conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

II - Ficam os responsáveis pela organização e execução do evento, obrigados a:

a) Obedecer aos limites de ruído e os Parâmetros de Incomodidade, com fulcro na Lei Municipal nº 16.402/2016, regulamentada pelo Decreto Municipal 57.443/2016;

b) Atender ao Decreto nº 49.969/08, referente às condições de segurança do evento;

c) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por esta Companhia;

d) Comunicar à Polícia Militar do Estado de São Paulo sobre a realização do evento;

e) Obter a anuência do Centro de Comunicações - CECOM, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, da Secretaria Municipal de Saúde;

f) Comunicar o Corpo de Bombeiros da realização do evento, bem como obter as licenças necessárias;

g) Obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana CPPU a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e demais restrições apresentadas por esse órgão;

h) Providenciar as necessidades de atendimento às exigências relativas à Vigilância Sanitária;

i) Providenciar a limpeza do local que deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento;

j) Cumprir os termos estabelecidos em Legislação Municipal, inclusive na Lei Municipal nº 14.223/06, devendo, ainda, observar a Legislação Estadual e Federal pertinentes;

k) Cumprir todas as solicitações ou orientações feitas pela fiscalização da Prefeitura, através de seus Órgãos competentes;

l) O responsável deverá obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário;

m) Comunicar ao público diretamente afetado, sobre a realização do evento, bem como, se for o caso, os desvios, as mudanças nos itinerários dos ônibus, e o horário de funcionamento do transporte público, por intermédio da CET, SPTRANS e demais Órgãos Públicos envolvidos na realização do evento;

n) Atender a Lei 14.955/09 sobre a obrigatoriedade de colocação de banheiros químicos adaptados para uso de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, em eventos realizados no Município de São Paulo;

o) Observar os horários de carga e descarga, bem como de trânsito de caminhões;

III - É vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o combate da venda ilegal de bebidas alcoólicas à Criança e Adolescente; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capitulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos.

IV - Resta condicionado para execução do evento:

a) Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente,

b) A proibição de uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões,

c) Colocar banheiros químicos, para homens e mulheres, proporcional ao público estimado, atendendo inclusive a Lei 14.955/09 que dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de banheiros químicos adaptados para uso de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, em eventos realizados no Município de São Paulo;

d) Preservar os bens públicos existentes nos locais, bem como as áreas ajardinadas, e manter os locais utilizados, bem como todo o trajeto percorrido, limpos durante e após o evento;

V - Fica a proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, bem como, a proibição de distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc., de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

VI - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

VII - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento caberá ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

VIII - Os organizadores se obrigam respeitar os horários de início e término estipulados para o evento, ou seja, das 09h00 às 22h00s, e a capacidade de público para o local, sob pena de revogação imediata desta autorização.

IX - Esta Portaria não substitui as licenças e autorizações necessárias e obrigatórias para realização de eventos nesta cidade e nem desobriga a requerente de obtê-las, respeitando a legislação municipal, estadual e federal.

X - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela autorizada, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

São Paulo, 15 de outubro de 2026.

MARCO ANTONIO FURCHI

Subprefeito

Subprefeitura Parelheiros

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 166953191

PROCESSO SEI 6047.2019/0001162-2

ASSUNTO: Demolição de Obras; fundamentado no artigo 149, §4 da Lei 16.402/16.

INTERESSADO: Jose Edinaldo de Oliveira, CPF nº XXX.XXX.878-42 - Rua das Colinas, nº 29, Jd. Ipora, São Paulo/SP.

D E S P A C H O:

I - Nos uso das atribuições que são conferidas a mim nos termos da Lei Municipal n° 13.399/02, Portaria Intersecretarial n° 06/SMSP/ SGM/SGP/02 e à vista dos elementos contidos no presente processo, em especial encaminhamento SEI 166945698 da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e SEI 166952201 da Assessoria Jurídica desta SUB-PA, AUTORIZO a demolição da obra irregular, localizada na Rua das Colinas, nº 29, Jd. Ipora, São Paulo/SP, com base no §4º, do artigo 149 da Lei Municipal 16.402/2016 e no artigo 18 do Decreto Municipal 57.443/2016;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a CPDU para prosseguimento.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 166852253

DOCUMENTO: SEI 6047.2026/0001422-5

INTERESSADO: Subprefeitura de Parelheiros

Em atendimento à Lei Municipal nº 10.919/90 e o Decreto nº 29.586/91 que a regulamenta e à Lei 17.794/22 e o Decreto nº 61.859/22 que a regulamenta;

AUTORIZO e dou publicidade aos serviços de remoção, conforme discriminados abaixo.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem dos serviços poderão, no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o nesta Subprefeitura.

ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie não identificada, morto em pé, na área pública, na Rua Andrea Bernasconi, n° 22 lado oposto - Jardim das Palmeiras - Parelheiros, nesta Capital.

I - Com base no parecer técnico do Engenheiro Agrônomo, DEFIRO o pedido, fundamentado na legislação vigente.

II - Publique-se.

III - Após, à SUB-PA/CPO/NAI: para demais providências e atendimento ao artigo 16 da Lei 17.794/22.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Despacho Autorização   |   Documento: 166758723

Interessado: Subprefeitura Penha

Assunto: SEI 6048.2026/0004743-9 - Ata de Registro de Preços nº 006/SEGES-COBES/2026 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel.

I - DESPACHO:

1. No uso das atribuições competentes que me são conferidas pelo Art. 9º, da Lei 13.399/02, e à vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial a manifestação do órgão gerenciador sob SEI nº 166541818 e 166576148, e com fundamento no artigo 82, § 2º, e artigo 86 da Lei Federal nº 14.133/2021, combinados com as disposições do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação da empresa TIM S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.421.421/0001-11, mediante a utilização da Ata de Registro de Preços nº 006/SEGES-COBES/2026, cujo objeto consiste na prestação de serviços de telefonia móvel pessoal, com dados e mensagens, acesso à internet em banda larga móvel e disponibilização de aparelhos em regime de comodato, pelo período de 12 (doze) meses, com início previsto para 01/12/2026, pelo valor global estimado de R$ 26.221,56 (vinte e seis mil, duzentos e vinte e um reais e cinquenta e seis centavos).

2. Via de consequência, AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho para fazer face às despesas decorrentes da execução contratual programada para o presente exercício, devendo onerar a dotação orçamentária nº 61.10.04.1266.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9006.0, conforme a nota de reserva 74.177/2026 sob SEI 166374684, e para o exercício seguinte, utilizando a dotação orçamentária correspondente.

3. Em observância ao disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e regulamentação do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam DESIGNADOS os seguintes servidores para atuarem na gestão e fiscalização do ajuste:

Gestor Titular: Renato Silva, Supervisor de Administração e Finanças

Fiscal Técnico Titular: Paulo Costa dos Santos, RF. 643.196.8

Fiscal Técnico Substituto: José Ricardo Ciccotti de Souza, RF. 794.935.9

3. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

Encaminhem-se os autos à SUB-PE/CAF/SF para emissão da nota de empenho autorizada, com posterior restituição dos autos para a Assessoria Jurídica pra confecção do termo de contrato;

Remessa dos autos para a área competente para a divulgação do termo de contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em estrito cumprimento aos prazos previstos no art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

Despacho Autorização   |   Documento: 166992504

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: SEI 6048.2026/0003956-8

I - DESPACHO:

1. Em face dos elementos que instruem o presente, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/03 e com fundamento no art. 40, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, observado o quanto disposto nos seus artigos 82 e seguintes, bem assim as disposições da Seção IV - Do Sistema de Registro de Preços - do Capítulo V do Decreto Municipal 62.100/2022, AUTORIZO, mediante utilização da Ata de Registro de Preços nº 017/SMSUB/COGEL/2026, com vigência até 11/05/2027, a contratação da empresa dela detentora, GUARANI INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 45.817.467/0001-67, para fornecimento de 570 m³ (quinhentos e setenta metros cúbicos) de areia média lavada, pelo valor unitário de R$ 146,00 (cento e quarenta e seis reais), totalizando o valor de R$ 83.220,00 (oitenta e três mil duzentos e vinte reais);

2. Via de consequência, AUTORIZO a emissão da nota de empenho no valor total indicado no item 1 deste Despacho, onerando a dotação orçamentária 61.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001, conforme notas de reservas nº 59.414/2026 e nº 69.767/2026, anexada sob SEI 165660804

3. Em cumprimeno ao art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, DESIGNO os seguintes servidores como responsáveis pelo acompanhamento do contrato: Marcos Garcia, RF 530.500.4, como fiscal titular; Renato Silva, RF 644.896.8, como fiscal suplente. A gestão do contrato ficará sob responsabilidade da Supervisão de Administração e Suprimentos da Subprefeitura Penha.

4. PUBLIQUE-SE.

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 166414176

PORTARIA N.º 0169/2026/SUB-PE/CGL/SC

PROCESSO SEI N.º 6048.2026/0004750-1

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI do artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, no artigo 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e na Portaria N.º 127/SUB-PE/GAB/2026, AUTORIZA o Instituto Faça o Bem, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o n.º 55.561.373/0001-23, a realizar a utilização temporária do logradouro público Rua Vinte e Sete de Novembro, nº 348 - Jardim São José para a realização do evento denominado "Festa das Crianças", no dia 18/10/2026, no horário das 8h00 às 22h00, obedecendo rigorosamente às seguintes condicionantes e diretrizes:

I. Obedecer rigorosamente aos limites de ruídos e emissão sonora com fulcro na legislação municipal vigente (Lei nº 16.402/2016 e Decreto nº 57.443/2016), sendo vedada a reprodução de som, ruídos de montagem/desmontagem ou algazarra após as 22h00;

II. É vedada qualquer manifestação ou ato de apologia ao crime, ao sexo, à violência ou a preconceitos de raça, etnia, religião, gênero ou orientação sexual;

III. A Subprefeitura Penha, em obediência à laicidade do Estado, não participa, patrocina ou se responsabiliza por manifestações políticas, ideológicas ou religiosas ocorridas no evento;

IV. Garantir e manter passagens livres e devidamente sinalizadas para o trânsito seguro de pedestres;

V. É estritamente vedado o tráfego ou estacionamento de veículos sobre calçadas, passeios públicos, canteiros centrais e áreas verdes/gramados;

VI. Manter o local limpo durante toda a realização do evento, preservando a vegetação e o patrimônio municipal. Ao término, a AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de coisas, bens e pessoas, além de limpo e conservado na conformidade de como o recebeu, respeitando o horário estipulado;

VII. Responsabilizar-se pessoal, cível e criminalmente por quaisquer danos causados ao patrimônio público municipal, ao meio ambiente e a terceiros;

VIII. Obter junto à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e SPTrans as devidas autorizações para intervenções no trânsito local ou desvio de linhas de ônibus, quando necessário;

IX. Apresentar o protocolo de comunicação prévia de realização do evento perante a Polícia Militar do Estado de São Paulo;

X. Apresentar o protocolo de comunicação prévia de realização do evento perante a Guarda Civil Metropolitana (GCM);

XI. Nos casos de comércio de alimentos, "Feira Gastronômica" ou similares, observar os artigos 28 a 32 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, apresentando a comunicação perante a Unidade de Vigilância em Saúde (UVIS) e comprovando o recolhimento do preço público correspondente;

XII. Atender rigorosamente ao disposto no artigo 24, item XIII, do Decreto Municipal nº 49.969/2008 no tocante às condições de segurança e brigada do público presente;

XIII. A Municipalidade isenta-se de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes da realização do evento, devendo o autorizante providenciar as garantias e seguros necessários antes, durante e após a sua realização; XIV. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente ao uso do solo no âmbito da legislação municipal, devendo o organizador observar e cumprir todas as demais normas estaduais e federais aplicáveis;

XV. É proibida a instalação de barracas de comércio ambulante informal, a título oneroso ou gratuito;

XVI. É expressamente vedada a venda, oferta, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes (menores de 18 anos), a título oneroso ou gratuito, nos termos da Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA) e Lei Estadual nº 14.592/2011;

XVII. A presente Autorização é concedida para um público estimado de no máximo 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, declarando o responsável ter plena ciência deste limite e assumindo responsabilidade exclusiva caso a capacidade estipulada seja ultrapassada;

XVIII. A afixação de faixas, cartazes, placas e a distribuição de panfletos, flyers ou impressos de divulgação são vedadas, nos termos da Lei Municipal nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa);

XIX. É proibida a utilização de fogos de artifício, estampidos, fogueiras ou artefatos pirotécnicos no local do evento;

XX. A Municipalidade isenta-se de responsabilidade por danos causados por eventos climáticos, desastres naturais ou motivos de força maior, cabendo exclusivamente ao organizador a decisão sobre a continuidade ou suspensão das atividades mediante tais intercorrências;

XXI. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o organizador não apresente o comprovante de cumprimento das exigências contidas nos incisos VIII a XII em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data prevista para o início do evento, ou pelo descumprimento dos incisos I a VII e XIII a XX no decorrer do evento;

XXII. O descumprimento das diretrizes desta Portaria sujeitará o infrator às sanções previstas na Portaria N.º 127/SUB-PE/GAB/2026, com aplicação das multas previstas no art. 138 da Lei Municipal nº 16.402/2016 e suspensão do direito de obter novas autorizações pelo prazo de 3 (três) meses, sem prejuízo da responsabilidade cível e criminal integral por eventuais prejuízos causado.

Portaria   |   Documento: 166357055

PORTARIA N.º 171/2026/SUB-PE/CGL/SC

PROCESSO SEI N.º 6048.2026/0004608-4

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI do artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, no artigo 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e na Portaria N.º 127/SUB-PE/GAB/2026, AUTORIZA a Associação Odé N' Lá, inscrito(a) no CNPJ sob o n.º 51.581.881/0001-12, a realizar a utilização temporária do logradouro público Rua Raimundo Mattiuzzo nº 697 - Vila Araguaia para a realização do evento denominado "2º Festa das Crianças", no dia 17/10/2027, no horário das 14h às 18h, obedecendo rigorosamente às seguintes condicionantes e diretrizes:

I. Obedecer rigorosamente aos limites de ruídos e emissão sonora com fulcro na legislação municipal vigente (Lei nº 16.402/2016 e Decreto nº 57.443/2016), sendo vedada a reprodução de som, ruídos de montagem/desmontagem ou algazarra após as 22h00;

II. É vedada qualquer manifestação ou ato de apologia ao crime, ao sexo, à violência ou a preconceitos de raça, etnia, religião, gênero ou orientação sexual;

III. A Subprefeitura Penha, em obediência à laicidade do Estado, não participa, patrocina ou se responsabiliza por manifestações políticas, ideológicas ou religiosas ocorridas no evento;

IV. Garantir e manter passagens livres e devidamente sinalizadas para o trânsito seguro de pedestres;

V. É estritamente vedado o tráfego ou estacionamento de veículos sobre calçadas, passeios públicos, canteiros centrais e áreas verdes/gramados;

VI. Manter o local limpo durante toda a realização do evento, preservando a vegetação e o patrimônio municipal. Ao término, a AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de coisas, bens e pessoas, além de limpo e conservado na conformidade de como o recebeu, respeitando o horário estipulado;

VII. Responsabilizar-se pessoal, cível e criminalmente por quaisquer danos causados ao patrimônio público municipal, ao meio ambiente e a terceiros;

VIII. Obter junto à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e SPTrans as devidas autorizações para intervenções no trânsito local ou desvio de linhas de ônibus, quando necessário;

IX. Apresentar o protocolo de comunicação prévia de realização do evento perante a Polícia Militar do Estado de São Paulo;

X. Apresentar o protocolo de comunicação prévia de realização do evento perante a Guarda Civil Metropolitana (GCM);

XI. Nos casos de comércio de alimentos, "Feira Gastronômica" ou similares, observar os artigos 28 a 32 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, apresentando a comunicação perante a Unidade de Vigilância em Saúde (UVIS) e comprovando o recolhimento do preço público correspondente;

XII. Atender rigorosamente ao disposto no artigo 24, item XIII, do Decreto Municipal nº 49.969/2008 no tocante às condições de segurança e brigada do público presente;

XIII. A Municipalidade isenta-se de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes da realização do evento, devendo o autorizante providenciar as garantias e seguros necessários antes, durante e após a sua realização; XIV. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente ao uso do solo no âmbito da legislação municipal, devendo o organizador observar e cumprir todas as demais normas estaduais e federais aplicáveis;

XV. É proibida a instalação de barracas de comércio ambulante informal, a título oneroso ou gratuito;

XVI. É expressamente vedada a venda, oferta, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes (menores de 18 anos), a título oneroso ou gratuito, nos termos da Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA) e Lei Estadual nº 14.592/2011;

XVII. A presente Autorização é concedida para um público estimado de no máximo 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, declarando o responsável ter plena ciência deste limite e assumindo responsabilidade exclusiva caso a capacidade estipulada seja ultrapassada;

XVIII. A afixação de faixas, cartazes, placas e a distribuição de panfletos, flyers ou impressos de divulgação são vedadas, nos termos da Lei Municipal nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa);

XIX. É proibida a utilização de fogos de artifício, estampidos, fogueiras ou artefatos pirotécnicos no local do evento;

XX. A Municipalidade isenta-se de responsabilidade por danos causados por eventos climáticos, desastres naturais ou motivos de força maior, cabendo exclusivamente ao organizador a decisão sobre a continuidade ou suspensão das atividades mediante tais intercorrências;

XXI. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o organizador não apresente o comprovante de cumprimento das exigências contidas nos incisos VIII a XII em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data prevista para o início do evento, ou pelo descumprimento dos incisos I a VII e XIII a XX no decorrer do evento;

XXII. O descumprimento das diretrizes desta Portaria sujeitará o infrator às sanções previstas na Portaria N.º 127/SUB-PE/GAB/2026, com aplicação das multas previstas no art. 138 da Lei Municipal nº 16.402/2016 e suspensão do direito de obter novas autorizações pelo prazo de 3 (três) meses, sem prejuízo da responsabilidade cível e criminal integral por eventuais prejuízos causado.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 166970927

SEI: 6048.2026/0000384-9

Assunto: REMOÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal n°17.794/22.

DEFIRO:

Endereço

Ordem de serviço

Espécie

Serviço Necessário

Lei 17.794/2022, art 14, inciso:

Rua Bela Brisa, 226- lado oposto 16070559 Jacarandá-mimoso: 1 (un.) remoção/supressão III e IV
Rua Dias Penteado, 115 16044842 Alfeneiro: 1 (un.) remoção/supressão III
Rua Coronel Ferreira Braga, 341 16091636 Sibipiruna: 1 (un.) remoção/supressão III e IV
Rua Nelson Pannaim, 68 16035183 Ficus: 1 (un.) remoção/supressão IV

Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167009561

6048.2026/0005109-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LESTE BEER - TAP HOUSE LTDA CNPJ 51125958000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167010728

6048.2026/0005110-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LESTE BEER - TAP HOUSE LTDA CNPJ 51125958000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167011302

6048.2026/0005112-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LESTE BEER - TAP HOUSE LTDA CNPJ 51125958000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167011958

6048.2026/0005113-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LESTE BEER - TAP HOUSE LTDA CNPJ 51125958000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167072722

6048.2026/0005132-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IVAN QUISPE ROQUE CNPJ 54500740000116 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 167011765

6048.2026/0000339-3 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.005.075-0 DATA DA INFRAÇÃO: 25/05/2022

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 2022-3.005.854-8

Contribuinte (SQL): 058.065.0010-1

CPF: 079.002.798-49

NOME: RENATO JOAQUIM MALGUEIRO

Local: RUA AMARO BEZERRA CAVALCANTI Nº 00434 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03513-010 Codlog: 10120

INFRAÇÃO: Por manter abertura voltada para a divisa do lote, a menos de 1,50 metros. Conforme disposições técnicas contidas no Item 2.3 - II, do Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 1º

DECRETO 57.776/2017 ARTIGO 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. Sª. INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação das irregularidades, no prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de aplicação de novas multas.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 83º INCISO: III

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 83º INCISO: III

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 89º

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 631,79

Despacho Documental   |   Documento: 167013767

6048.2026/0000339-3 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.590-2 DATA DA INFRAÇÃO: 14/10/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6048.2026/3050812-4

CONTRIBUINTE: 059.099.0041-2

CNPJ: 45.929.972/0001-01

RAZÃO SOCIAL: SALVADOR 31 INCORPORADORA SPE LTDA

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

Local: RUA OTI Nº 00095 Complemento: NÃO INFORMADO Bairro: VL RÉ CEP: 03657-050 Codlog: 152188

INFRAÇÃO: Por produzir poeira ou borrifar líquidos que incomodem os vizinhos ou transeuntes quando da construção, demolição, reforma, pintura ou limpeza das fachadas de edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 169º INCISO: II

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO: 1º

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 185º PARÁGRAFO: ÚNICO

LEI: 15.244/2010 ARTIGO: 2º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 1.189,95

Despacho Documental   |   Documento: 167016110

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.009.939-2 DATA DA INFRAÇÃO: 14/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3044695-1

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CNPJ: 51.605.909/0001-04

RAZÃO SOCIAL: CONDOMINIO RESIDENCIAL LEONARDO DE PISA

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

Local: RUA LEONARDO DE PISA Nº 00095 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: JARDIM COIMBRA CEP: 03693-180 Codlog: 117366

INFRAÇÃO: Pela não apresentação do necessário Certificado de Segurança ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 43 e 44, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 43º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 94º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO : 92º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Segurança. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 167018518

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.009.445-5 DATA DA INFRAÇÃO: 09/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3029321-7

Contribuinte (SQL): 113.081.0031-1

CPF: 686.360.168-00

NOME: ESPOLIO DE ELIZABETH HARUMI KITSUWA TAMASHIRO

Local: AV ENG SOARES DE CAMARGO Nº 00049 COMPLEMENTO: LT 2 QD 3 BAIRRO: CIDADE PATRIARCA CEP: 03556-000 Codlog: 183652

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 167019410

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.010.351-9 DATA DA INFRAÇÃO: 08/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3052638-6

Contribuinte (SQL): 060.208.0063-6

CPF: 218.033.968-22

NOME: GONZALO MENDOZA MONZON

Local: RUA ABAITARA Nº 00320 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: VILA MESQUITA CEP: 03714-060 Codlog: 124

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.,

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 167020120

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.010.352-7 DATA DA INFRAÇÃO: 14/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3052854-0

Contribuinte (SQL): 060.274.0683-6

CPF: 001.584.826-46

NOME: RONALDO JOSE MARQUES

Local: TV HYPOLITO HERAS Nº 00011 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP:03614-070 Codlog: 722855

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 167020849

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.009.913-9 DATA DA INFRAÇÃO: 14/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3044939-0

Contribuinte (SQL): 060.274.0231-8

CPF: 012.301.898-66

NOME: IZABEL CAPARROZ DE SOUZA

Local: RUA MERCEDES LOPES Nº 00426 COMPLEMENTO: CS 7 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03614-000 Codlog: 138487

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 167022215

6048.2026/0000339-3 FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.006.784-9 DATA DA INFRAÇÃO: 31/01/2025

POSTURA OBRAS PARTICULARES: 6048.2024/3022978-7

Contribuinte (SQL): 058.065.0010-1

CNPJ: 42.035.435/0001-11

Nome : RESIDENCIAL AMARO BEZERRA CAVALCANTI SPE LTDA

Local: RUA AMARO BEZERRA CAVALCANTI Nº 00434 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03513-010 Codlog: 10120

INFRAÇÃO: Por desobedecer Auto de Embargo, anteriormente lavrado.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 23º INCISO: I

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 83º INCISO: I ALÍNEA: B

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 83º INCISO: I

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16642/2017 ARTIGO: 84º INCISO: I

LEI: 16642/2017 ARTIGO: 91º

DECRETO: 57776/2017 ARTIGO: 89º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva

VALOR DA MULTA: R$ 41.928,94

Despacho Documental   |   Documento: 167023260

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.006.762-8 DATA DA INFRAÇÃO: 05/11/2024

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2024/3045198-6

Contribuinte (SQL): 058.065.0010-1

CPF: 079.002.798-49

Nome: RENATO JOAQUIM MALGUEIRO

Local: RUA AMARO BEZERRA CAVALCANTI Nº 00434 Complemento: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03513-010 Codlog: 10120

INFRAÇÃO: Por manter abertura voltada para a divisa do lote, a menos de 1,50 metros. Conforme disposições técnicas contidas no Item 2.3 - II, do Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017. Primeira Reincidência.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 1º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 1º

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 98º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 89º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 96º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 839,10

Despacho Documental   |   Documento: 167024262

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.006.787-3 DATA DA INFRAÇÃO: 31/01/2025

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2024/3045198-6

Contribuinte (SQL): 058.065.0010-1

CPF: 079.002.798-49

Nome: AMARO BEZERRA CAVALCANTI

Local: RUA AMARO BEZERRA CAVALCANTI Nº 00434 Complemento: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03513-010 Codlog: 10120

INFRAÇÃO: Por manter abertura voltada para a divisa do lote, a menos de 1,50 metros. Conforme disposições técnicas contidas no Item 2.3 - II, do Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017. Segunda Reincidência.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 1º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 1º

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 98º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 89º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 96º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 1.026,23

Despacho Documental   |   Documento: 167025668

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.008.925-7 DATA DA INFRAÇÃO: 22/04/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2024/3045198-6

Contribuinte (SQL): 058.065.0010-1

CPF: 079.002.798-49

Nome: RENATO JOAQUIM MALGUEIRO

Local: RUA AMARO BEZERRA CAVALCANTI Nº 00434 Complemento: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03513-010 Codlog: 10120

INFRAÇÃO: Por manter abertura voltada para a divisa do lote, a menos de 1,50 metros. Conforme disposições técnicas contidas no Item 2.3 - II, do Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017. Quarta Reincidência.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 1º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 1º

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 98º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 89º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 96º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 1.375,65

Despacho Documental   |   Documento: 167026704

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.008.108-6 DATA DA INFRAÇÃO: 07/10/2025

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2024/3045198-6

Contribuinte (SQL): 058.065.0010-1

CPF: 079.002.798-49

Nome: RENATO JOAQUIM MALGUEIRO

Local: RUA AMARO BEZERRA CAVALCANTI Nº 00434 Complemento: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03513-010 Codlog: 10120

INFRAÇÃO:Por manter abertura voltada para a divisa do lote, a menos de 1,50 metros. Conforme disposições técnicas contidas no Item 2.3 - II, do Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017. Terceira Reincidência.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 1º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 1º

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 98º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 89º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 96º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 1.172,84

Despacho Documental   |   Documento: 167027811

6048.2026/0000339-3 FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.006.756-3 DATA DA INFRAÇÃO: 05/11/2024

POSTURA OBRAS PARTICULARES: 6048.2024/3022978-7

CONTRIBUINTE (SQL): 058.065.0010-1

CNPJ: 42.035.435/0001-11

RAZÃO SOCIAL: RESIDENCIAL AMARO BEZERRA CAVALCANTI SPE LTDA

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

Local: RUA AMARO BEZERRA CAVALCANTI Nº 00434 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03513-010 Codlog: 10120

INFRAÇÃO: Por executar Edificação Nova, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 23º INCISO: I

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 83º INCISO: I

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 83º

AUTO DE EMBARGO: Fica V. S. CIENTIFICADA que, nos termos da Lei n° 16.642, de 09 de maio de 2017 e seu Decreto Regulamentar n° 57.776, de 7 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações - COE. Até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição do prévio Alvará de Execução. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por infração ao artigo 330 do Código Penal.

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª, INTIMADA a paralizar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de manutenção do embargo.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16642/2017 ARTIGO: 83º INCISO: I Alínea: A

LEI: 16642/2017 ARTIGO: 91º

DECRETO: 57776/2017 ARTIGO: 83º INCISO: I

DECRETO: 57776/2017 ARTIGO: 89º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva

VALOR DA MULTA: R$ 399.970,78

Despacho Documental   |   Documento: 167029963

6048.2026/0000339-3 FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.444-7 DATA DA INFRAÇÃO: 09/10/2026

POSTURA INVASÃO DE AREAS MUNICIPAIS : 6048.2026/3029320-9

Contribuinte: 059.094.0046-0

CPF: 008.265.028-49

NOME: PAULO HATANAKA

Local: RUA MANDAGUAI Nº 00314 COMPLEMENTO: 43 fundos BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03656-030 Codlog: 125768

INFRAÇÃO: Ocupação irregular de área municipal.

LEGISLAÇÃO:

DECRETO: 48.832/2007 ARTIGO: 1º

DECRETO: 48.832/2007 ARTIGO: 2º

DECRETO: 48.832/2007 ARTIGO: 4º PARÁGRAFO: I

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. Sª. INTIMADA a desocupar a Área Municipal ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Na conformidade do Art. 4º, do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007. Caso não atendida a presente intimação, ou desacolhida a defesa, serão adotadas as medidas administrativas previstas no Decreto Municipal n° 48.832, de 17 de outubro de 2007.

Despacho Documental   |   Documento: 167030588

6048.2026/0000339-3 FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.008.109-4 DATA DA INFRAÇÃO: 07/10/2025

POSTURA OBRAS PARTICULARES: 6048.2024/3022978-7

Contribuinte (SQL): 058.065.0010-1

CNPJ: 42.035.435/0001-11

Razão Social: RESIDENCIAL AMARO BEZERRA CAVALCANTI SPE LTDA

Nome Fantasia: NÃO INFORMADO

Local: RUA AMARO BEZERRA CAVALCANTI Nº 00434 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03513-010 Codlog: 10120

INFRAÇÃO: Por desobedecer Auto de Embargo, anteriormente lavrado. Segunda Reincidência.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 23º INCISO: I

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 83º INCISO: I ALÍNEA: B

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 83º INCISO: I

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16642/2017 ARTIGO: 84º INCISO: I

LEI: 16642/2017 ARTIGO: 91º

LEI: 16642/2017 ARTIGO: 98º

DECRETO: 57776/2017 ARTIGO: 89º

DECRETO: 57776/2017 ARTIGO: 96º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva

VALOR DA MULTA: R$ 58.700,51

Despacho Documental   |   Documento: 167031674

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.010.591-0 DATA DA INFRAÇÃO: 15/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3050813-2

Contribuinte (SQL): 059.044.0143-4

CPF: 283.171.298-02

NOME: MARCIO MENDES DA SILVA

Local: RUA BARBOSA DE CAMPOS Nº 00511 COMPLEMENTO: LOTE C BAIRRO: VILA VERA CEP: 03622-040 Codlog: 28320

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167033389

6048.2026/0003852-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BIG POINT ADEGA DE BEBIDAS LTDA

COMUNIQUE-SE: APRESENTAR:

- RG e CPF do requerente;

- Cópia da ficha de inscrição do responsável técnico no Cadastro de Contribuintes Mobiliários_CCM;

- Cópia da Notificação-Recibo do Imposto predial e Territorial Urbano - IPTU relativa ao imóvel
onde se pretende licenciar a atividade;

- Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco (Anexo I), nos
termos da Portaria Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais - SMPR nº29 de 14 de junho de
2017; Preencher campos 14, 15 e 16, rever campos 11 e 27 - área diferente do CLCB;

- Declaração de atendimento aos parametros (Anexo II); nos termos da Portaria Secretaria
Municipal das Prefeituras Regionais - SMPR nº29 de 14 de junho de 2017; Totalmente preenchido;

- Cópia da carteira do CREA/SP ou CAU/SP;

- Termo de ciência quanto à necessidade de registro junto ao Cadastro Municipal de Vigilância
Sanitária- CMVS, para atividades sujeitas a controle sanitário (Anexo VII Portaria nº
17/SMSUB/2023);

Obs: Os documentos deverão ser apresentados em arquivo único PDF através do email: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Prazo para atendimento: 30 dias

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166988455

A vista do contido no 6048.2026/0005101-0 - RENATO SANTONI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988977

A vista do contido no 6048.2026/0005102-9 - RENATO SANTONI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056594

A vista do contido no 6048.2026/0005103-7 - GENILSON ALVES CORDEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056660

A vista do contido no 6048.2026/0005104-5 - RENATO SANTONI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056830

A vista do contido no 6048.2026/0005105-3 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 166734491

SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

PROCESSO SEI Nº 6049.2026/0001184-7

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO PARQUE ANHANGUERA - CULTURA - EDUCACIONAL -ESPORTIVA - SAÚDE E SOCIAL - APA PARA TODOS

ASSUNTO: Autorização para realização de Evento Temporário - Festa do Dia das Crianças

DESPACHO DE INDEFERIMENTO

I - No uso das atribuições legais, à vista dos documentos constantes dos autos, e em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de Evento Temporário, por tratar-se de evento com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, nos termos do Decreto Municipal nº 49.969/2008;

II - Publique-se;

III - Após, encaminhar comunicado para o interessado;

IV - Encaminhar para ciência da SUB-PR/CGL/SC e SUB-PR/CPDU-SFISC.

Portaria   |   Documento: 166735231

Processo nº SEI 6049.2026/0001130-8 - AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

Portaria nº 078. SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

São Paulo, 14 de setembro de 2026.

RAFAEL LEITE FERREIRA, Subprefeito de Perus/Anhanguera no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela LEI 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº06/02/SMSP/SGM/SGP;

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência:

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

A U T O R I Z A:

A utilização do espaço público localizado na Praça Paulo Maurício, sito na Rua Leopoldo de Passos Lima - CEP 05271-000 - Jardim Santa Fé - Distrito de Perus/Anhanguera - Perus - São Paulo - SP, conforme croqui em SEI (165006948) para realização de evento temporário denominado a Feira de Artesanatos, a ser realizado nos dias 10 e 17 de outubro de 2026, das 10:00 às 17:00 horas, com público estimado em 200 pessoas circulantes, neste ato representado por sua Coordenadora do Coletivo de Mulheres artesãs Sr.ª. Maria XXXX da Silva, responsável pelo Instituto Reciclando Vidas, inscrito sob - CNPJ 21.756.654/0001-10 - sediada na Rua Toni Gaudio nº 410 - CEP. 05266-170 - Parque Esperança - São Paulo - SP, devidamente qualificados em SEI 6049.2026/0001130-8, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

I - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

II - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

III - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

IV - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à Eletropaulo e Sabesp o fornecimento de água e luz para o local; ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários; obter junto a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e São Paulo Transporte - SPTRANS as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas, solicitando auxílio quanto à organização do trânsito na via pública local e adjacente à área do evento; oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo para apoio e garantia da ordem e da segurança; atender as disposições do Decreto Municipal 49.969/08, no que tange às condições de segurança do evento, arcando com eventuais custos;

V - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano; inclusive perante terceiros;

VI - Fica terminantemente proibido utilizar a área para fins diferentes ao estabelecido nesta autorização, bem como ceder no todo ou em parte a terceiros. Proíbe-se ainda o comércio ambulante no local do evento, quer a título oneroso ou não, exceção feita àqueles autorizados pelo Decreto Municipal nº 43.798/2003;

VII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, como também a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, em conformidade com a Lei Municipal 14.223/06, regulamentada pelo Decreto 47.950/06.

VIII - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos, impreterivelmente até 20:00 horas do mesmo dia;

IX - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item VIII desta Portaria;

X - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento; arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XI - A expedição da presente Autorização, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIII - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XIV - A presente Portaria deverá ser copiada e ampliada no mínimo em papel tamanho A3 - 297 mm x 420 mm, de preferência ser plastificada, devendo ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XV - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal;

XVI - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas.

XVII - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB- Perus/Anhanguera/SUPERVISÃO DE CULTURA para: entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PERUS/ANANGUERA/CPDU-SUPFISC e SUB-PERUS/ANHANGUERA/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6049.2026/0001130-8

RAFAEL LEITE FERREIRA

SUBPREFEITO DE PERUS/ANHANGUERA

Portaria   |   Documento: 166737643

Processo nº SEI 6049.2026/0001171-5 - AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

Portaria nº 079 . SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA/2026

São Paulo, 21 de setembro de 2026.

RAFAEL LEITE FERREIRA, Subprefeito de Perus/Anhanguera no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela LEI 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº06/02/SMSP/SGM/SGP;

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência:

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

A U T O R I Z A:

A utilização do espaço público localizado na Praça Luís Neri, sito à Av. Dr. Sylvio de Campos - CEP. 05204-000 - Perus - São Paulo -SP, conforme croqui em SEI (165463377) para realização de evento temporário denominado a Feira de Artesanatos, a ser realizado nos dias 10 e 24 de outubro de 2026, das 10:00 às 18:00 horas, com público estimado em 200 pessoas circulantes, organizado pela Coordenadora do Coletivo de Mulheres Artesãs Srª Maria XXXX XXXX Albuquerque, devidamente qualificada em SEI 6049.2026/0001171-5, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

I - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

II - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

III - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

IV - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à ENEL e Sabesp o fornecimento de água e luz para o local; ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários; obter junto a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e São Paulo Transporte - SPTRANS as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas, solicitando auxílio quanto à organização do trânsito na via pública local e adjacente à área do evento; oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo para apoio e garantia da ordem e da segurança; atender as disposições do Decreto Municipal 49.969/08, no que tange às condições de segurança do evento, arcando com eventuais custos;

V - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano; inclusive perante terceiros;

VI - Fica terminantemente proibido utilizar a área para fins diferentes ao estabelecido nesta autorização, bem como ceder no todo ou em parte a terceiros. Proíbe-se ainda o comércio ambulante no local do evento, quer a título oneroso ou não, exceção feita àqueles autorizados pelo Decreto Municipal nº 43.798/2003;

VII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, como também a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, em conformidade com a Lei Municipal 14.223/06, regulamentada pelo Decreto 47.950/06.

VIII - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos, impreterivelmente até às 20:00horas do mesmo dia;

IX - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item VIII desta Portaria;

X - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento; arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XI - A expedição da presente Autorização, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIII - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XIV - A presente Portaria deverá ser copiada e ampliada no mínimo em papel tamanho A3 - 297 mm x 420 mm, de preferência ser plastificada, devendo ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XV - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal;

XVI - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas.

XVII - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB- Perus/Anhanguera/SUPERVISÃO DE CULTURA para: entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PERUS/ANANGUERA/CPDU-SUPFISC e SUB-PERUS/ANHANGUERA/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6049.2026/0001171-5

RAFAEL LEITE FERREIRA

SUBPREFEITO DE PERUS/ANHANGUERA

Portaria   |   Documento: 166999109

Processo nº SEI 6049.2026/0001135-9 - AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

Portaria nº 080/SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA/26

São Paulo, 14 de outubro de 2026

JOÃO BATISTA BASSOLLI, Subprefeito Substituto de Perus/Anhanguera no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela LEI 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP;

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência:

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

AUTORIZA

A utilização do espaço público localizado na Praça Vigário João Gonçalves de Lima (Praça do Samba), sito à Rua Mogero - CEP 05208-230 - Vila Perus - Perus - São Paulo -SP, conforme croqui em SEI (165545698) para realização de evento temporário denominado a 2ª Edição do Festival Break'Integrado , à ser realizado nos dias 16, 17 e 18 de outubro de 2026 no período das 16:00 às 21:00 horas, com público estimado em 180 pessoas circulantes, neste ato representado por Sr. Igor XXXX de Souza integrante do Grupo Unity Warrios, organizado por seu presidente Sr. José XXXXX XXXX Ferreira, responsável pela Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança, inscrito sob CNPJ. 07.953.804/0001-54 sediada na AV: São João nº 324 - 1º andar - Conjunto 102 - Centro - CEP. 0136-000 - São Paulo -SP, devidamente qualificados em SEI 6049.2026/0001135-9, conforme documentos Termo de Fomento n°173/2025/SMC/CFOC/SFA anexados em SEI (165094289), para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

I - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

II - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

III - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

IV - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à ENEL e SABESP o fornecimento de água e luz para o local; ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários; obter junto a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e São Paulo Transporte - SPTRANS as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas, solicitando auxílio quanto à organização do trânsito na via pública local e adjacente à área do evento; oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo para apoio e garantia da ordem e da segurança; atender as disposições do Decreto Municipal 49.969/08, no que tange às condições de segurança do evento, arcando com eventuais custos;

V - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano; inclusive perante terceiros;

VI - Fica terminantemente proibido utilizar a área para fins diferentes ao estabelecido nesta autorização, bem como ceder no todo ou em parte a terceiros. Proíbe-se ainda o comércio ambulante no local do evento, quer a título oneroso ou não, exceção feita àqueles autorizados pelo Decreto Municipal nº 43.798/2003;

VII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, como também a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, em conformidade com a Lei Municipal 14.223/06, regulamentada pelo Decreto 47.950/06.

VIII - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos, impreterivelmente até 23:59 horas do mesmo dia;

IX - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item VIII desta Portaria;

X - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento; arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XI - A expedição da presente Autorização, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIII - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XIV - A presente Portaria deverá ser copiada e ampliada no mínimo em papel tamanho A3 - 297 mm x 420 mm, de preferência ser plastificada, devendo ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XV - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua assinatura, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal;

XVI - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas.

XVII - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PR/SUPERVISÃO DE CULTURA para a entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PR/CPDU-SFISC e SUB-PR/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6049.2026/0001135-9.

Portaria   |   Documento: 167047638

Processo nº SEI 6510.2026/0035371-9 - AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

Portaria nº 081 - SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

JOÃO BATISTA BASSOLLI, Subprefeito Substituto de Perus/Anhanguera no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela LEI 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº06/02/SMSP/SGM/SGP;

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência:

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

A U T O R I Z A:

A utilização do espaço público localizado na Rua Raphael Di Sandro, - CEP 05204-160 - Vila Perus - Perus - São Paulo - SP, conforme croqui em SEI ( 162545104)para realização de evento temporário denominado à Unisocial Kids,'' a ser realizado no dia 18 de outubro de 2026, das 14:00 às 18:00 horas, com público estimado em 230 pessoas circulantes, conforme solicitado pela Igreja Universal Reino de Deus, inscrita sob CNPJ. 29.744.778/0001-97- situada à AV. Celso Garcia nº 499 - CEP. 03015-000 - Brás - São Paulo - SP, neste ato representado pelo Sr. Ricardo Cruz, nos termos do Oficio 303/2026/CMSP- do Srº. Vereador André Santos, devidamente qualificado em SEI 6510.2026/0035371-9, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

I - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

II - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

III - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

IV - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à Enel e Sabesp o fornecimento de água e luz para o local; ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários; obter autorização junto a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e São Paulo Transporte - SPTRANS as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas, solicitando auxílio quanto à organização do trânsito na via pública local e adjacente à área do evento; oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo para apoio e garantia da ordem e da segurança; atender as disposições do Decreto Municipal 49.969/08, no que tange às condições de segurança do evento, arcando com eventuais custos;

V - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano; inclusive perante terceiros;

VI - Fica terminantemente proibido utilizar a área para fins diferentes ao estabelecido nesta autorização, bem como ceder no todo ou em parte a terceiros. Proíbe-se ainda o comércio ambulante no local do evento, quer a título oneroso ou não, exceção feita àqueles autorizados pelo Decreto Municipal nº 43.798/2003;

VII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, como também a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, em conformidade com a Lei Municipal 14.223/06, regulamentada pelo Decreto 47.950/06.

VIII - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos, impreterivelmente até 22:00 horas do mesmo dia;

IX - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item VIII desta Portaria;

X - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento; arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XI - A expedição da presente Autorização, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIII - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XIV - A presente Portaria deverá ser copiada e ampliada no mínimo em papel tamanho A3 - 297 mm x 420 mm, de preferência ser plastificada, devendo ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XV - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal;

XVI - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas.

XVII - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB- Perus/Anhanguera/SUPERVISÃO DE CULTURA para: entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PERUS/ANANGUERA/CPDU-SUPFISC e SUB-PERUS/ANHANGUERA/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6510.2026/0035371-9

JOÃO BATISTA BASSOLLI

SUBPREFEITO SUBSTITUTO DE PERUS/ANHANGUERA

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167071333

6049.2026/0001358-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TROPICANA BAR E DRINKS LTDA CNPJ 61211482000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167071339

6049.2026/0001359-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TROPICANA BAR E DRINKS LTDA CNPJ 61211482000113 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 166911389

6056.2026/0002236-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: FUEL POINT VIANA LTDA [63.396.061.0001-30]

DESPACHO: DEFERIDO o Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 16.402/16 e dos Decretos 49969/08, 57378/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 166910069

6049.2026/0000479-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: Ruan Avila Luppo da Luppo Diesel [30.756.447/00012-62]

DESPACHO: INDEFERIDO o Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/08, pelo não atendimento do comunique-se no prazo legal.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166994738

6049.2026/0001236-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ADILSON GOMES CARDOSO

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

1- No Anexo 1, completar campos 9,16 e 28;

2- No Anexo I, corrigir campo 15 (lotação de acordo com a NBR 9077 - 24 pessoas);

3- No Anexo III, preencher todos os campos, corrigir campo: “à obtenção do Auto de Licença de Funcionamento” e o responsável técnico deve assinar;

4- Atender ao disposto no Art. 28 § 1º ou 2º do Decreto 57.521/16, por tratar-se de vagas para estacionamento em imóvel distinto ao do objeto do pedido de licença, pois há necessidade de duas vagas (são exigidas uma vaga para utilitário e mais uma vaga especial);

5- Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido, ou protocolo do pedido, nos termos do art. 25, § 1º e 2º ou nos termos do art. 22, § 3º do Decreto 49.969/08;

6- AVCB/CLCB do Corpo de Bombeiros;

7- CCM da empresa atualizado, constando o mesmo CNAE do CNPJ.;

8- Contrato Social ou Estatuto Social ou Requerimento de Empresário ou CCMEI;

9- Matrícula atualizada do imóvel (legível);

10- Contrato de Compromisso de Venda e Compra (legível);

11- IPTU atual;

12- Código de Validação das assinaturas digitais;

13- Carteira do CAU/CREA.

A documentação para atendimento do comunique-se deve ser enviada por e-mail para peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br (em formato PDF, com o limite por arquivo de 50MB).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166988825

A vista do contido no 6049.2026/0001351-3 - RODRIGO ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 166944800

6050.2026/0017936-0 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

I - À vista dos elementos constantes dos autos e, em especial, da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir,

AUTORIZO a realização do evento denominado “44ª Festa dos Povos”, a ser realizado nos dias 17.10.26 das 18H às 22H, e 18.10.26 das 10H às 20H, na Rua Clodomiro Amazonas, nº 50

II - Considerando o caráter comunitário, cultural e sem fins lucrativos do evento, DEFIRO a dispensa da cobrança de preço público.

III - A presente autorização fica condicionada ao cumprimento das seguintes determinações:

a) observância dos limites legais de emissão sonora;

b) respeito rigoroso ao horário autorizado para realização do evento;

c) preservação do espaço público, com a devida limpeza antes, durante e após o evento;

d) garantia da segurança dos participantes;

e) vedação à comercialização de bebidas alcoólicas, conforme informado nos autos.

IV - À Supervisão competente para acompanhamento e fiscalização do evento.

Publique-se.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166983419

6050.2026/0020832-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HNR Contabilidade LTDA CNPJ 69595556000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166983426

6050.2026/0020833-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HNR Contabilidade LTDA CNPJ 69595556000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166984868

6050.2026/0020834-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVENZA TECNOLOGIA LTDA CNPJ 22084193000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166984880

6050.2026/0020835-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVENZA TECNOLOGIA LTDA CNPJ 22084193000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166984926

6050.2026/0020836-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVENZA TECNOLOGIA LTDA CNPJ 22084193000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166984949

6050.2026/0020837-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVENZA TECNOLOGIA LTDA CNPJ 22084193000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166984964

6050.2026/0020838-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVENZA TECNOLOGIA LTDA CNPJ 22084193000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166985047

6050.2026/0020840-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVENZA TECNOLOGIA LTDA CNPJ 22084193000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166985092

6050.2026/0020841-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVENZA TECNOLOGIA LTDA CNPJ 22084193000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166985208

6050.2026/0020839-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVENZA TECNOLOGIA LTDA CNPJ 22084193000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166986427

6050.2026/0020842-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JK SAUDE E GESTAO CNPJ 43584211000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166986461

6050.2026/0020843-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LYCKA ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA CNPJ 69231691000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166986698

6050.2026/0020852-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LYCKA ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA CNPJ 69231691000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166987391

6050.2026/0020853-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LYCKA ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA CNPJ 69231691000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166987597

6050.2026/0020854-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LYCKA ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA CNPJ 69231691000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166988398

6050.2026/0020855-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LYCKA ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA CNPJ 69231691000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166991342

6050.2026/0020856-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R. ROTONDANO MOREIRA COMERCIO LTDA CNPJ 68558647000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166994408

6050.2026/0020858-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GO ON CONSULTORIA E COMERCIO LTDA CNPJ 34335458000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166995818

6050.2026/0020860-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HR&CO PLANEJAMENTO, GESTAO E EXECUCAO DE EVENTOS LTDA CNPJ 27177595000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166997198

6050.2026/0020863-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HR&CO PLANEJAMENTO, GESTAO E EXECUCAO DE EVENTOS LTDA CNPJ 27177595000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166998029

6050.2026/0020866-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HR&CO PLANEJAMENTO, GESTAO E EXECUCAO DE EVENTOS LTDA CNPJ 27177595000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166998554

6050.2026/0020868-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DERMA INTEGRUM SAUDE E BEM-ESTAR LTDA CNPJ 40594067000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166998637

6050.2026/0020867-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HR&CO PLANEJAMENTO, GESTAO E EXECUCAO DE EVENTOS LTDA CNPJ 27177595000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167000183

6050.2026/0020865-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARLOS EDUARDO DOS SANTOS PORTELA LTDA CNPJ 36201186000356 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167001078

6050.2026/0020871-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGORA GESTAO DE RECURSOS LTDA. CNPJ 06071726000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167001218

6050.2026/0020872-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SX CONSULTORIA LTDA CNPJ 69410167000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167001390

6050.2026/0020862-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARLOS EDUARDO DOS SANTOS PORTELA LTDA CNPJ 36201186000356 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167001451

6050.2026/0020873-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGORA GESTAO DE RECURSOS LTDA. CNPJ 06071726000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167001626

6050.2026/0020874-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SX CONSULTORIA LTDA CNPJ 69410167000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167001747

6050.2026/0020875-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGORA GESTAO DE RECURSOS LTDA. CNPJ 06071726000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167002066

6050.2026/0020876-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA JORGE SEBA LTDA CNPJ 31564185000271 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167002165

6050.2026/0020877-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GENUINE MENTAL HEALTH LTDA CNPJ 45281390000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167002303

6050.2026/0020878-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SX CONSULTORIA LTDA CNPJ 69410167000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167002418

6050.2026/0020879-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA JORGE SEBA LTDA CNPJ 31564185000271 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167002719

6050.2026/0020881-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GENUINE MENTAL HEALTH LTDA CNPJ 45281390000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167002813

6050.2026/0020882-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SX CONSULTORIA LTDA CNPJ 69410167000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167002872

6050.2026/0020870-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARLOS EDUARDO DOS SANTOS PORTELA LTDA CNPJ 36201186000356 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167003734

6050.2026/0020885-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARKET SOLUCOES EM ALIMENTACAO LTDA CNPJ 37835978000264 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167004296

6050.2026/0020886-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GENUINE MENTAL HEALTH LTDA CNPJ 45281390000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167005312

6050.2026/0020880-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GEM ACESSORIOS LTDA CNPJ 60932847000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167006267

6050.2026/0020884-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GEM ACESSORIOS LTDA CNPJ 60932847000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167007585

6050.2026/0020887-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GEM ACESSORIOS LTDA CNPJ 60932847000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167008542

6050.2026/0020883-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARLOS EDUARDO DOS SANTOS PORTELA LTDA CNPJ 36201186000356 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167009813

6050.2026/0020895-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA LAVI LTDA CNPJ 64954115000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167009915

6050.2026/0020889-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GEM ACESSORIOS LTDA CNPJ 60932847000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167011627

6050.2026/0020898-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 4GOMES PARTICIPACOES LTDA CNPJ 61295148000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167011843

6050.2026/0020899-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TC ASSESSOR DE INVESTIMENTO LTDA CNPJ 51729109000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167011974

6050.2026/0020893-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GEM ACESSORIOS LTDA CNPJ 60932847000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167012069

6050.2026/0020894-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARKET SOLUCOES EM ALIMENTACAO LTDA CNPJ 37835978000264 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167012345

6050.2026/0020901-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G5 INFORMATION TECHNOLOGY CONSULTING LTDA CNPJ 41957565000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167012905

6050.2026/0020902-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MADER HOTEL ADVISORS LTDA CNPJ 65537538000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167013770

6050.2026/0020904-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TC ASSESSOR DE INVESTIMENTO LTDA CNPJ 51729109000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167013911

6050.2026/0020907-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MADER HOTEL ADVISORS LTDA CNPJ 65537538000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167014008

6050.2026/0020905-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GEM ACESSORIOS LTDA CNPJ 60932847000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167014095

6050.2026/0020906-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G5 INFORMATION TECHNOLOGY CONSULTING LTDA CNPJ 41957565000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167014287

6050.2026/0020908-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA LAVI LTDA CNPJ 64954115000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167015368

6050.2026/0020909-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 4GOMES PARTICIPACOES LTDA CNPJ 61295148000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167015672

6050.2026/0020910-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TC ASSESSOR DE INVESTIMENTO LTDA CNPJ 51729109000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167015734

6050.2026/0020903-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARKET SOLUCOES EM ALIMENTACAO LTDA CNPJ 37835978000264 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167016752

6050.2026/0020911-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA LAVI LTDA CNPJ 64954115000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167017199

6050.2026/0020912-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GEM ACESSORIOS LTDA CNPJ 60932847000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167018103

6050.2026/0020913-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GEM ACESSORIOS LTDA CNPJ 60932847000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167018904

6050.2026/0020914-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AELI SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 63727397000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167019221

6050.2026/0020915-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AELI SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 63727397000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167026495

6050.2026/0020918-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA LAVI LTDA CNPJ 64954115000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167028881

6050.2026/0020920-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SYRK RESTAURANTE LTDA CNPJ 51806527000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167029212

6050.2026/0020922-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SYRK RESTAURANTE LTDA CNPJ 51806527000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167029524

6050.2026/0020919-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOIF BEBIDAS E LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA CNPJ 57492855000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167030826

6050.2026/0020925-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA JORGE SEBA LTDA CNPJ 31564185000271 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167031041

6050.2026/0020921-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOIF BEBIDAS E LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA CNPJ 57492855000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167031486

6050.2026/0020926-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA JORGE SEBA LTDA CNPJ 31564185000271 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167031994

6050.2026/0020923-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOIF BEBIDAS E LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA CNPJ 57492855000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167032572

6050.2026/0020924-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOIF BEBIDAS E LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA CNPJ 57492855000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167032924

6050.2026/0020928-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BETANIA NEPOMUCENO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 69321588000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167034169

6050.2026/0020927-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOIF BEBIDAS E LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA CNPJ 57492855000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167035357

6050.2026/0020929-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOIF BEBIDAS E LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA CNPJ 57492855000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167036015

6050.2026/0020934-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA CNPJ 02102498000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167036044

6050.2026/0020933-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA JORGE SEBA LTDA CNPJ 31564185000271 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167037269

6050.2026/0020937-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA CNPJ 02102498000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167037476

6050.2026/0020930-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOIF BEBIDAS E LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA CNPJ 57492855000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167038207

6050.2026/0020938-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA CNPJ 02102498000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167038483

6050.2026/0020932-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOIF BEBIDAS E LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA CNPJ 57492855000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167038766

6050.2026/0020939-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA JORGE SEBA LTDA CNPJ 31564185000271 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167040996

6050.2026/0020940-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MP CLINIC SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 65751468000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167042476

6050.2026/0020941-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUMISIMPORTS LTDA CNPJ 58140151000206 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167042526

6050.2026/0020942-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PY SAIKI SERVICOS MEDICOS S/S CNPJ 24505293000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167044264

6050.2026/0020943-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VENCE SERVICOS FINANCEIROS LTDA CNPJ 69042318000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167044509

6050.2026/0020944-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SKECHERS DO BRASIL CALCADOS LTDA. CNPJ 08562929000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167045980

6050.2026/0020946-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PORTAL DA OBRA INOVA SIMPLES (I.S.) CNPJ 62156785000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167046485

6050.2026/0020947-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEVROUX PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 19614652000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167046999

6050.2026/0020948-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATRYA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 52171151000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167047096

6050.2026/0020949-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VENCE SERVICOS FINANCEIROS LTDA CNPJ 69042318000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167048229

6050.2026/0020950-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATRYA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 52171151000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167050321

6050.2026/0020951-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATRYA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 52171151000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167051612

6050.2026/0020945-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARLOS EDUARDO DOS SANTOS PORTELA LTDA CNPJ 36201186000356 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167051761

6050.2026/0020953-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LARISSA ALVES TANEZI SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 46601074000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167053336

6050.2026/0020957-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MASTER DELIVERY EXPRESS LTDA CNPJ 45198427000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167053487

6050.2026/0020952-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARLOS EDUARDO DOS SANTOS PORTELA LTDA CNPJ 36201186000356 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167057460

6050.2026/0020958-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MASTER DELIVERY EXPRESS LTDA CNPJ 45198427000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167058461

6050.2026/0020959-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALL FIOS SAUDE LTDA CNPJ 67278882000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167059612

6050.2026/0020960-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SKECHERS DO BRASIL CALCADOS LTDA. CNPJ 08562929000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167061318

6050.2026/0020962-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VENCE SERVICOS FINANCEIROS LTDA CNPJ 69042318000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167062864

6050.2026/0020964-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LARISSA ALVES TANEZI SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 46601074000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167062974

6050.2026/0020965-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANCZ Solucoes Logisticas LTDA CNPJ 63527442000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167063103

6050.2026/0020963-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SKECHERS DO BRASIL CALCADOS LTDA. CNPJ 08562929000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167064937

6050.2026/0020966-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARLOS EDUARDO DOS SANTOS PORTELA LTDA CNPJ 36201186000356 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167065202

6050.2026/0020968-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEOPOLDO BAR LTDA CNPJ 69603659000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167065440

6050.2026/0020969-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEOPOLDO BAR LTDA CNPJ 69603659000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167067816

6050.2026/0020972-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VS ADMINSTRADORA DE ATIVOS LTDA CNPJ 08617100000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167067842

6050.2026/0020971-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARLOS EDUARDO DOS SANTOS PORTELA LTDA CNPJ 36201186000356 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167067857

6050.2026/0020973-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VS ADMINSTRADORA DE ATIVOS LTDA CNPJ 08617100000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167068197

6050.2026/0020974-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WAREHOUSE V PARTICIPACOES S.A. CNPJ 20467078000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167069407

6050.2026/0020976-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BTG PACTUAL BENEFICIOS LTDA CNPJ 62298330000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167069432

6050.2026/0020977-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BTG PACTUAL BENEFICIOS LTDA CNPJ 62298330000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167069735

6050.2026/0020975-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARLOS EDUARDO DOS SANTOS PORTELA LTDA CNPJ 36201186000356 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167070069

6050.2026/0020978-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARLOS EDUARDO DOS SANTOS PORTELA LTDA CNPJ 36201186000356 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167070335

6050.2026/0020979-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARLOS EDUARDO DOS SANTOS PORTELA LTDA CNPJ 36201186000356 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167070940

6050.2026/0020980-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLG SOLUCOES EM MOBILIDADE ELETRICA S/A CNPJ 44140874000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167071015

6050.2026/0020981-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLG SOLUCOES EM MOBILIDADE ELETRICA S/A CNPJ 44140874000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167071144

6050.2026/0020982-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLG SOLUCOES EM MOBILIDADE ELETRICA S/A CNPJ 44140874000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167071596

6050.2026/0020983-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OLGA RI ALIMENTOS LTDA. CNPJ 15398762000599 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167071649

6050.2026/0020984-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OLGA RI ALIMENTOS LTDA. CNPJ 15398762000599 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167071863

6050.2026/0020985-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLG SOLUCOES EM MOBILIDADE ELETRICA S/A CNPJ 44140874000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167071993

6050.2026/0020986-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLG SOLUCOES EM MOBILIDADE ELETRICA S/A CNPJ 44140874000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167072054

6050.2026/0020987-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLG SOLUCOES EM MOBILIDADE ELETRICA S/A CNPJ 44140874000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167072087

6050.2026/0020988-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLG SOLUCOES EM MOBILIDADE ELETRICA S/A CNPJ 44140874000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167072105

6050.2026/0020989-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLG SOLUCOES EM MOBILIDADE ELETRICA S/A CNPJ 44140874000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167072180

6050.2026/0020990-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLG SOLUCOES EM MOBILIDADE ELETRICA S/A CNPJ 44140874000110 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 166985846

6050.2026/0020476-4 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Interessados: ELISSON ASSIS DE QUEIROS BARCELAR

COMUNIQUE-SE:Atender na íntegra a Portaria 009/SUBPI/GAB/2021, no prazo de 30 dias

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 167060382

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.483-0

Processo: 6050.2026/3051917-8
Infrator: ESCOLA CONCEPT LTDA
CNPJ: 21.255.704/0006-90
Endereço: AV. NOVE DE JULHO, 5520
CEP: 01406-200
SQL: 016.033.0018-1

Em observação ao artigo 87 da Lei nº 16.642/2017, regulamentado pelo artigo 86 do Decreto nº 57.776/2017.

Fica lavrado AUTO DE INTERDIÇÃO, em face do imóvel se encontrar sem condições de estabilidade.

Fica V. Sa. Intimada às medidas necessárias à solução da irregularidade no prazo de 5 dias sob pena de multas diárias.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 167012213

6046.2025/0000238-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: PACAEMBU CONSTRUTORA S.A.

Endereço: AVENIDA PAULISTA, 2439 - ANDAR 4 - BELA VISTA - SÃO PAULO

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Emitir Auto de Licença de Funcionamento;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 167014624

6050.2024/0008198-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CAFETERIA WISARD EIRELI ME

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por motivo técnico SEI 166943612,

visto que ao CNAE solicitado (1081-3/02) uma vez que a atividade se enquadra em uma Ind 3-1, proibida no município de São Paulo nos termos do

§1° do Art. 92 da Lei 16.402/2016, da Lei 10.205/1982 e artigo 18 item II do Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho, prazo para reconsideração de 15 dias, solicitado através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Obs: Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 167043345

6056.2025/0006869-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: KLN ESTACIONAMENTOS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho, com prazo de 15 dias, entrar em contato via:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 167044112

6046.2025/0001625-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PAPAROTO PINHEIROS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho, com prazo de 15 dias, entrar em contato via:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 167042435

6048.2021/0000933-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ROBERTA ROSA BALBINO

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho, com 15 dias de prazo, entrar em contato via:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 167041656

6059.2021/0007744-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: AMANDA CAETANO TANAKA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho, com prazo de 15 dias, entrar em contato via:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 167040797

6050.2025/0011815-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: B3 SERVICOS ADM E COMPARTILHADOS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho, com prazo de 15 dias, entrar em contato via:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 167036349

6050.2024/0025063-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: HESA 202 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho, com prazo de 15 dias, entrar em contato via:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Comunique-se   |   Documento: 166916948

6059.2026/0007138-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: FELICITA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Apresentar Contrato de Locação de Vagas e Auto de Licença do respectivo estacionamento contratado.

SENDO ESTE O ÚLTIMO COMUNIQUE-SE, SEU NÃO ATENDIMENTO ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Equipe de Supervisão SUSL.

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 167006762

6050.2025/0027529-5 - Cadastro de Anúncio

Comunique-se

Interessados: INSTITUTO GENOMA LTDA

Local: AVENIDA BRASIL, 557 - JARDIM PAULISTA - SÃO PAULO

COMUNIQUE-SE: Considerando que o sistema Tô Legal não permite a emissão deste novo Cadastro de Anúncio (CADAN) para a fachada objeto da presente solicitação, o interessado deverá, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de publicação deste Comunique-se no Diário Oficial, manifestar-se quanto à fachada na qual pretende manter o anúncio, observando as seguintes alternativas:

1. Indicar expressamente qual das fachadas deverá permanecer com o anúncio, dentre as seguintes opções:

  • Caso opte pela fachada já licenciada: informar sua opção, a fim de possibilitar o indeferimento e encerramento do presente processo;
  • Caso opte pela fachada objeto da presente solicitação: deverá providenciar o cancelamento do Cadastro de Anúncio anteriormente emitido, de modo a viabilizar o prosseguimento da análise do presente processo.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Equipe de Supervisão SUSL.

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 167017571

6042.2026/0000307-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: ZIRIGUIDUM BAR E RESTAURANTE LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Anexo I: Formulário para Solicitação ALF (Portaria n°17/SMSUB/23), com todos os campos devidamente preenchidos, incluindo a capacidade de lotação;

2. Apresentar documento de Cadastro de Vigilância Sanitária;

3. Certificado de Conclusão da edificação (se emitido há mais de 5 anos, apresentar juntamente o Certificado de Manutenção);

4. Plantas aprovadas pela PMSP, devidamente carimbadas e assinadas;

4. Retificadora ou nova ART/RRT,pois não se trata de um empreendimento de baixo risco, portanto deve constar na descrição do serviço: "Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento conforme Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento."

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Equipe de Supervisão SUSL.

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167007802

6044.2024/0008292-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HORTUS COMERCIO DE ALIMENTOS S.A

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Certificado de Conclusão. Se o mesmo já tenha sido emitido há mais de 05(cinco) anos apresentar, também, o Certificado de Manutenção vigente.

2) Plantas carimbadas (implantação e andar tipo) demarcando o espaço ocupado pela atividade.

3) AVCB vigente.

4) Anexo I-1, correta e completamente preenchido, especialmente os campos 01,19 e 34 e, assinados para empreendimentos considerados de não baixo risco.

5) Retificadora ou nova RRT quitada, corretamente preenchida, onde deve constar na descrição do serviço: - Esta RRT destina-se à responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção de regularidade da edificação e o atestado técnico de conformidade das condições de acessibilidade.

- O interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

- Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Plantão de dúvidas técnicas - presencialmente às terças e quintas-feiras das 14 às 17 horas.

Comunique-se   |   Documento: 167020437

6039.2024/0004461-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CASA OSTEN EVENTOS LTDА.

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Certificado de Conclusão

2) Plantas carimbadas pela Municipalidade referente ao Certificado de Conclusão.

3) AVCB vigente.

4) Certificado de Acessibilidade ou, protocolo de solicitação do mesmo.

Comunique-se   |   Documento: 167052082

6033.2025/0002414-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ESTACIONAMENTOS TREVO LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Rever item 13 do anexo1,

2-Apresentar AVCB e Certificado de manutenção.

3- Atender ao art 35 do decreto 49969/08 , itens l letras a e b.

4-Apresentar Plantas aprovadas pela PMSP

5-Apresentar Seguro de Autos

Comunique-se   |   Documento: 167053949

6056.2025/0012077-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

1- transformar o presente Sei em ALF de BAixo Risco,

2- Apresentar CCM do responsavel tecnico.

Comunique-se   |   Documento: 167052924

6053.2025/0004773-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: STAGO BRASIL COMERCIO IMPORTAÇAO DE PRODUTOS DIAGNOTICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Anexo I correta e completamente preenchido e assinado, especialmente os campos 12, 16, 24 e 32, para empreendimentos considerados de não baixo risco, nos termos da Portaria SMSUB nº 017/23- Anexos I-III Formulário ALF

2) Anexo III, correta e completamente preenchido e assinado para empreendimentos considerados de não baixo risco, nos termos da Portaria SMSUB nº 017/23- Anexos I-III Formulário ALF.

3) 3) Licença sanitária ou, Anexo X - Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária.

4) Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança vigente.

5) Plantas carimbadas demarcando o espaço ocupado pela atividade.

6) Retificadora ou nova ART quitada, corretamente preenchida, corrigindo o endereço (numeral).

Comunique-se   |   Documento: 166940610

6050.2025/0015330-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1- Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal (frente e verso)

2 - Apresentar cópia do CREA/CAU do Responsável Técnico

3 - Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico

4 - Apresentar RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

5 - Apresentar cópia do último carnê do IPTU

6 - Apresentar documento com foto contendo CPF do Responsável pelo Estabelecimento

7 - Apresentar AVCB

8 - Apresentar CCM da Empresa

9 - Apresentar CNPJ da Empresa

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 166701746

6050.2024/0001369-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PARK CORP ESTACIONAMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Anexo I, correta e completamente preenchido e assinado, especialmente o campo 10 (SQL) para empreendimentos considerados de não baixo risco, nos termos da Portaria SMSUB nº 017/23- Anexos I-III Formulário ALF

Comunique-se   |   Documento: 167009394

6044.2024/0009094-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ATHON GERAÇÃO DISTRIBUIDA V S/A

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal (CORRIGIR Nº DO CONTRIBUINTE - 085.657.0470-1), assim como deverá emitir nova guia para pagamento com o número de contribuinte correto.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 167018759

6056.2025/0003189-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DAYS TRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (18482848000160)

COMUNIQUE-SE: Rever item 11 e 21 do anexo1

Comunique-se   |   Documento: 167039740

6052.2025/0006013-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NS2.COM INTERNET S.A.

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 -Apresentar Auto de Licença de Funcionamento da Magazine Luiza, 4.826,86m², por se tratar atividade principal.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 167042882

6050.2024/0002739-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

1-Caso não possua as plantas solicitadas nos autos , apresentar protocolo do pedido de desarquivamento no arquivo municipal das mesmas.

Comunique-se   |   Documento: 167045556

6030.2025/0001950-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: HS MODAS LTDA - CNPJ 48.422.903/0011-69

COMUNIQUE-SE:

Reitero comunicado anterior

Comunique-se   |   Documento: 167046293

6050.2025/0003720-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NESTIG DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA

COMUNIQUE-SE:

Reitero comunicado anterior.

Comunique-se   |   Documento: 167051733

6052.2025/0006012-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MAGALOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 -Apresentar Auto de Licença de Funcionamento da Magazine Luiza, 4.826,86m², por se tratar atividade principal.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 167053562

6052.2025/0006010-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CAMPOS FLORIDOS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 -Apresentar Auto de Licença de Funcionamento da Magazine Luiza, 4.826,86m², por se tratar atividade principal.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Despacho deferido   |   Documento: 166932194

Ref: Processo SEI 6050.2026/0020640-6

Int: EDUARDO MILANI

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular

DESPACHO:

I - À vista do parecer técnico da Unidade hábil de Áreas Verdes, que acolho, autorizo a remoção de 06 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Atlântica nº 649 - Jardim América, com fundamento no(s) inciso(s) III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 06 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - O referido despacho atende o artigo 15 da Lei Municipal 17.794/2022.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

Despacho deferido   |   Documento: 166957255

Ref: Processo SEI 6050.2026/0020720-8

Int: CCOI SIGRC 37958535-PI

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s) situado(s) à Avenida Engenheiro Luís Carlos Berrini, 84 - Cidade Monções, cadastrado(s) com o(s) número(s) do SGZ ARBO 13033721, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino à SUB-PI/CMIU/SLP/AV a realização do plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local ambientalmente adequado e tecnicamente viável, conforme planejamento e disponibilidade operacional da Administração, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O presente despacho observa as disposições do artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho, quando aplicável, ficam cientificados os órgãos de preservação competentes pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. Os interessados que discordarem da remoção poderão interpor recurso administrativo devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 166946393

Ref: Processo SEI 6050.2026/0020713-5

Int: SIGRC 37589531

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s) situado(s) à Avenida Rebouças, 3839 - Pinheiros, cadastrado(s) com o(s) número(s) do SGZ ARBO 13033716, com fundamento no(s) inciso(s) III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino à SUB-PI/CMIU/SLP/AV a realização do plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local ambientalmente adequado e tecnicamente viável, conforme planejamento e disponibilidade operacional da Administração, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O presente despacho observa as disposições do artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho, quando aplicável, ficam cientificados os órgãos de preservação competentes pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. Os interessados que discordarem da remoção poderão interpor recurso administrativo devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 166932447

Ref: Processo SEI 6050.2026/0019748-2

Int: Biofocus Soluções em Meio Ambiente Ltda

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular

DESPACHO:

I - À vista do laudo técnico enviado pelo(a) Interessado(a), acolhido pela Unidade de Áreas Verdes - SUB-PI/CMIU/SLP/AV, desta Subprefeitura, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s), sito à Rua Gilberto Sabino, 130 - Pinheiros, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 167000697

6050.2026/0020808-5 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: YEDA SOUZA CAMPOS

Comunicação: Recebemos ART 2620263131319 e laudo de poda de 01 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Rua Itapirapuã 55 - Jardim America, sendo responsável técnico a Eng. Agrônoma YEDA SOUZA CAMPOS, CREA-SP nº 5069198825.

Comunique-se   |   Documento: 167001314

6050.2026/0019749-0 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: DIEGO TOGNOLO RUFINO DA SILVA

Comunicação: Recebemos ART 2620263147844 e laudo de poda de 01 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Rua Campo Verde 117 - Jardins, sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo DIEGO TOGNOLO RUFINO DA SILVA, CREA-SP nº 5063144157.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166983479

A vista do contido no 6050.2026/0020831-0 - MARIA JOVELINA DE LIMA LANCHONETE E CAFETERIA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 166988211

A vista do contido no 6050.2026/0020844-1 - LUZINEIDE RODRIGUES DANTAS DE LACERDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988217

A vista do contido no 6050.2026/0020845-0 - 17.779.823 ADEMIR MARTINS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988851

A vista do contido no 6050.2026/0020846-8 - RAMYR EURIPEDES SOARES SILVA BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056368

A vista do contido no 6050.2026/0020847-6 - PAPELARIA E PRESENTES AZEVEDO VENDA DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056382

A vista do contido no 6050.2026/0020955-3 - MARIA JOVELINA DE LIMA LANCHONETE E CAFETERIA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 167056433

A vista do contido no 6050.2026/0020848-4 - MARIA DE FATIMA MARIANO DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056728

A vista do contido no 6050.2026/0020849-2 - CLAUDIVANIA MARIA SILVA GALVAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056752

A vista do contido no 6050.2026/0020850-6 - ANTONIZIO SANTOS ARAUJO 17148175801 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167057020

A vista do contido no 6050.2026/0020851-4 - EVALDO JOSE DE MENDONCA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167057079

A vista do contido no processo 6050.2026/0020857-3 - MARIA JOVELINA DE LIMA LANCHONETE E CAFETERIA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos. Data de solicitação: 15/10/2026

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 167021515

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0003837-1

PORTARIA 166/SUB-PJ/GABINETE/2026

AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

A Senhora LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita da Subprefeitura Pirituba / Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

I - RESOLVE, AUTORIZAR a realização do evento temporário, "Festa do dia das Crianças", no dia 01 de Novembro de 2026 , das 08h00 às 19h00, a ser realizado na Rua Aguibi s/nº - Bairro Jardim Vivan, ao requerente Deilson XXXXX XX Rocha, já qualificado em SEI, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02.

II - O evento será organizado e será de inteira responsabilidade de Deilson XXXXX XX Rocha , conforme processo administrativo SEI 6051.2026/0003837-1, ora denominado Autorizado;

III - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito no requerimento e memorial, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

IV - Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 11.501/94 e Decreto Municipal nº 34.741/94;

V - Também deverão ser observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08;

VI - Após o encerramento do evento, a Autorizada deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores, que também deverão disponibilizar banheiros femininos e masculinos em quantidade compatível com o número de público presente e o local deverá ser entregue conforme recebido;

VII - Toda e qualquer outra autorização, bem como todo e qualquer pedido de apoio, é responsabilidade única e exclusiva da Autorizada, inclusive perante GCM, CET, POLÍCIA MILITAR;

VIII - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local;

IX - Será de total responsabilidade da Autorizada a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

X - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao meio ambiente ou ao particular deverá ser suportado única e exclusivamente pela Autorizada, sem direito de ação de regresso contra a Municipalidade;

XI - A finalização das atividades, inclusive a desmontagem dos equipamentos e a limpeza do local, deverá ocorrer impreterivelmente até às 23:00 horas;

XII - Ocorrendo danos ao patrimônio público municipal, por ocasião do evento referido no item I, fica a Autorizada obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhado à Subprefeitura Pirituba / Jaraguá no prazo de cinco dias úteis;

XIII - A inobservância de qualquer das exigências constantes da presente Portaria, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura, sem prejuízos as sanções cíveis e/ou criminais;

XIV - A Autorizada é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura a municipalidade venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio público ou particular do entorno do evento descrito no item I;

XV - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a Autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XVI - Para eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferiror a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/Caminhonete/Caminhão/Trio Eletrico, faz-se necessário solicitar Alvará de Autorização de Utilização de Espaço Publico junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instações de equipamentos e estruturas remetem à estimatica de público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas.

XVII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela Autorizada, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XVIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

XIX - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PJ/CGL/SUPERVISÃO DE CULTURA para entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PJ/CPDU/SFISC e SUB-PJ/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6051.2026/0003837-1.

Portaria   |   Documento: 167044102

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0003851-7

PORTARIA 167/SUB-PJ/GABINETE/2026

AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

A Senhora LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita da Subprefeitura Pirituba / Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

I - RESOLVE, AUTORIZAR a realização do evento temporário, "Festa das Criancas", no dia 17 de outubro de 2026 , das 08h00 às 18h00, a ser realizado na Avenida Amador Aguiar do nº 1.648 ao nº 1.500 Jardim Rincão, requerente Grazielle XXXX XX XXXXX Bonfim , já qualificado em SEI, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02.

II - O evento será organizado e será de inteira responsabilidade da Grazielle XXXX XX XXXXX Bonfim , conforme processo administrativo SEI 6051.2026/0003851-7, ora denominado Autorizada;

III - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito no requerimento e memorial, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

IV - Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 11.501/94 e Decreto Municipal nº 34.741/94;

V - Também deverão ser observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08;

VI - Após o encerramento do evento, a Autorizada deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores, que também deverão disponibilizar banheiros femininos e masculinos em quantidade compatível com o número de público presente e o local deverá ser entregue conforme recebido;

VII - Toda e qualquer outra autorização, bem como todo e qualquer pedido de apoio, é responsabilidade única e exclusiva da Autorizada, inclusive perante GCM, CET, POLÍCIA MILITAR;

VIII - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local;

IX - Será de total responsabilidade da Autorizada a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

X - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao meio ambiente ou ao particular deverá ser suportado única e exclusivamente pela Autorizada, sem direito de ação de regresso contra a Municipalidade;

XI - A finalização das atividades, inclusive a desmontagem dos equipamentos e a limpeza do local, deverá ocorrer impreterivelmente até às 23:00 horas;

XII - Ocorrendo danos ao patrimônio público municipal, por ocasião do evento referido no item I, fica a Autorizada obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhado à Subprefeitura Pirituba / Jaraguá no prazo de cinco dias úteis;

XIII - A inobservância de qualquer das exigências constantes da presente Portaria, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura, sem prejuízos as sanções cíveis e/ou criminais;

XIV - A Autorizada é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura a municipalidade venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio público ou particular do entorno do evento descrito no item I;

XV - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a Autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XVI - Para eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferiror a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/Caminhonete/Caminhão/Trio Eletrico, faz-se necessário solicitar Alvará de Autorização de Utilização de Espaço Publico junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instações de equipamentos e estruturas remetem à estimatica de público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas.

XVII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela Autorizada, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XVIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

XIX - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PJ/CGL/SUPERVISÃO DE CULTURA para entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PJ/CPDU/SFISC e SUB-PJ/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6051.2026/0003851-7.

Portaria   |   Documento: 167042921

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0003850-9

PORTARIA 168/SUB-PJ/GABINETE/2026

AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

A Senhora LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita da Subprefeitura Pirituba / Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

I - RESOLVE, AUTORIZAR a realização do evento temporário, "Festa Das Crianças ", no dia 17 de Outubro de 2026, das 12h00 às 22h00, a ser realizado na rua Coronel Amilca Magalhães do nº 17 ao nº 92 Jardim Santa Mônica, ao requerente Carlos XXXXXXXX XXXXXX Arroio , já qualificado em SEI, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02.

II - O evento será organizado e será de inteira responsabilidade do Carlos XXXXXXXX XXXXXX Arroio , conforme processo administrativo SEI 6051.2026/0003850-9, ora denominado Autorizado;

III - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito no requerimento e memorial, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

IV - Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 11.501/94 e Decreto Municipal nº 34.741/94;

V - Também deverão ser observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08;

VI - Após o encerramento do evento, a Autorizada deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores, que também deverão disponibilizar banheiros femininos e masculinos em quantidade compatível com o número de público presente e o local deverá ser entregue conforme recebido;

VII - Toda e qualquer outra autorização, bem como todo e qualquer pedido de apoio, é responsabilidade única e exclusiva da Autorizada, inclusive perante GCM, CET, POLÍCIA MILITAR;

VIII - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local;

IX - Será de total responsabilidade da Autorizada a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

X - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao meio ambiente ou ao particular deverá ser suportado única e exclusivamente pela Autorizada, sem direito de ação de regresso contra a Municipalidade;

XI - A finalização das atividades, inclusive a desmontagem dos equipamentos e a limpeza do local, deverá ocorrer impreterivelmente até às 23:00 horas;

XII - Ocorrendo danos ao patrimônio público municipal, por ocasião do evento referido no item I, fica a Autorizada obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhado à Subprefeitura Pirituba / Jaraguá no prazo de cinco dias úteis;

XIII - A inobservância de qualquer das exigências constantes da presente Portaria, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura, sem prejuízos as sanções cíveis e/ou criminais;

XIV - A Autorizada é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura a municipalidade venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio público ou particular do entorno do evento descrito no item I;

XV - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a Autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XVI - Para eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferiror a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/Caminhonete/Caminhão/Trio Eletrico, faz-se necessário solicitar Alvará de Autorização de Utilização de Espaço Publico junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instações de equipamentos e estruturas remetem à estimatica de público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas.

XVII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela Autorizada, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XVIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

XIX - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PJ/CGL/SUPERVISÃO DE CULTURA para entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PJ/CPDU/SFISC e SUB-PJ/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6051.2026/0003850-9.

Portaria   |   Documento: 167045107

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0003857-6

PORTARIA 169/SUB-PJ/GABINETE/2026

AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

A Senhora LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita da Subprefeitura Pirituba / Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

I - RESOLVE, AUTORIZAR a realização do evento temporário, "Festa do dia das Crianças", no dia 18 de Outubro de 2026 , das 10h00 às 22h00 , a ser realizado na Rua Boaventura Pereira, nº 147. Pq. Anhanguera , ao requerente Guilherme XXXXX XX Barros, já qualificado em SEI, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02.

II - O evento será organizado e será de inteira responsabilidade do Guilherme XXXXX XX Barros, conforme processo administrativo SEI 6051.2026/0003857-6, ora denominado Autorizado;

III - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito no requerimento e memorial, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

IV - Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 11.501/94 e Decreto Municipal nº 34.741/94;

V - Também deverão ser observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08;

VI - Após o encerramento do evento, a Autorizada deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores, que também deverão disponibilizar banheiros femininos e masculinos em quantidade compatível com o número de público presente e o local deverá ser entregue conforme recebido;

VII - Toda e qualquer outra autorização, bem como todo e qualquer pedido de apoio, é responsabilidade única e exclusiva da Autorizada, inclusive perante GCM, CET, POLÍCIA MILITAR;

VIII - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local;

IX - Será de total responsabilidade da Autorizada a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

X - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao meio ambiente ou ao particular deverá ser suportado única e exclusivamente pela Autorizada, sem direito de ação de regresso contra a Municipalidade;

XI - A finalização das atividades, inclusive a desmontagem dos equipamentos e a limpeza do local, deverá ocorrer impreterivelmente até às 23:00 horas;

XII - Ocorrendo danos ao patrimônio público municipal, por ocasião do evento referido no item I, fica a Autorizada obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhado à Subprefeitura Pirituba / Jaraguá no prazo de cinco dias úteis;

XIII - A inobservância de qualquer das exigências constantes da presente Portaria, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura, sem prejuízos as sanções cíveis e/ou criminais;

XIV - A Autorizada é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura a municipalidade venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio público ou particular do entorno do evento descrito no item I;

XV - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a Autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XVI - Para eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferiror a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/Caminhonete/Caminhão/Trio Eletrico, faz-se necessário solicitar Alvará de Autorização de Utilização de Espaço Publico junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instações de equipamentos e estruturas remetem à estimatica de público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas.

XVII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela Autorizada, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XVIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

XIX - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PJ/CGL/SUPERVISÃO DE CULTURA para entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PJ/CPDU/SFISC e SUB-PJ/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6051.2026/0003857-6.

Portaria   |   Documento: 167046979

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0003855-0

PORTARIA 170/SUB-PJ/GABINETE/2026

AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

A Senhora LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

RESOLVE AUTORIZAR: Com amparo no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02, observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08; a utilização do espaço público localizado na Avenida Elísio Teixeira Leite, 7098, Taipas, conforme croqui anexado em SEI, para realização de um “Evento Temporário em área pública”, público máximo e circulante de até 200 pessoas, pelo período de 17/10/2026 a 17/01/2027, no horário das 06h00 às 22h00, sob a responsabilidade de Acácio XXXX XXXX Dantas, devidamente qualificado em SEI, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

I - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

II - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

III - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

IV - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à ENEL e Sabesp o fornecimento de água e luz para o local; ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários; obter junto a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e São Paulo Transporte - SPTRANS as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas, solicitando auxílio quanto à organização do trânsito na via pública local e adjacente à área do evento; oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo para apoio e garantia da ordem e da segurança; atender as disposições do Decreto Municipal 49.969/08, no que tange às condições de segurança do evento, arcando com eventuais custos;

V - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano; inclusive perante terceiros;

VI - Fica terminantemente proibido utilizar a área para fins diferentes ao estabelecido nesta autorização, bem como ceder no todo ou em parte a terceiros;

VII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, como também a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, em conformidade com a Lei Municipal 14.223/06, regulamentada pelo Decreto 47.950/06.

VIII - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos;

IX - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item VIII desta Portaria;

X - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento; arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XI - A expedição da presente Autorização, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIII - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XIV - A presente Portaria deverá ser copiada e ampliada no mínimo em papel tamanho A3 - 297 mm x 420 mm, de preferência ser plastificada, devendo ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XV - A presente Portaria é válida exclusivamente para o período do Evento Temporário autorizado, entrando em vigor na data da publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração;

XVI - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas.

XVII - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

XVIII - A presente Portaria é válida exclusivamente para o período do Evento Temporário autorizado, entrando em vigor na data da publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração;

XIX - A partir da presente, os Co responsáveis e expositores, abaixo relacionados, ora participantes do evento autorizado, estão incluídos na presente cláusula.

CLEOFAS XXX SANTANA- doc. 292.XXX.XXX-80 - Pastel e Refrigerante

ACACIO XXX XXX DANTAS - doc. 196.XXX.XXX- 02 - Churrasquinho.

XX - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PJ/SUPERVISÃO DE CULTURA para: entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PJ/CPDU/SFISC e SUB-PJ/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6051.2026/0003855-0.

Portaria   |   Documento: 167061296

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0003852-5

PORTARIA 171/SUB-PJ/GABINETE/2026

AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

A Senhora LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

RESOLVE AUTORIZAR: Com amparo no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02, observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08; a utilização do espaço público localizado na Avenida do Anastácio, 1240, 7098, Parque São Domingos, conforme croqui anexado em SEI, para realização de um “Evento Temporário em área pública”, público máximo e circulante de até 200 pessoas, pelo período de 17/10/2026 a 17/01/2027, no horário das 05h00 às 22h00, sob a responsabilidade de Ângrea XXXX Santos, devidamente qualificado em SEI, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

I - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

II - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

III - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

IV - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à ENEL e Sabesp o fornecimento de água e luz para o local; ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários; obter junto a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e São Paulo Transporte - SPTRANS as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas, solicitando auxílio quanto à organização do trânsito na via pública local e adjacente à área do evento; oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo para apoio e garantia da ordem e da segurança; atender as disposições do Decreto Municipal 49.969/08, no que tange às condições de segurança do evento, arcando com eventuais custos;

V - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano; inclusive perante terceiros;

VI - Fica terminantemente proibido utilizar a área para fins diferentes ao estabelecido nesta autorização, bem como ceder no todo ou em parte a terceiros;

VII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, como também a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, em conformidade com a Lei Municipal 14.223/06, regulamentada pelo Decreto 47.950/06.

VIII - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos;

IX - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item VIII desta Portaria;

X - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento; arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XI - A expedição da presente Autorização, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIII - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XIV - A presente Portaria deverá ser copiada e ampliada no mínimo em papel tamanho A3 - 297 mm x 420 mm, de preferência ser plastificada, devendo ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XV - A presente Portaria é válida exclusivamente para o período do Evento Temporário autorizado, entrando em vigor na data da publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração;

XVI - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas.

XVII - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

XVIII - A presente Portaria é válida exclusivamente para o período do Evento Temporário autorizado, entrando em vigor na data da publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração;

XIX - A partir da presente, os Co responsáveis e expositores, abaixo relacionados, ora participantes do evento autorizado, estão incluídos na presente cláusula.

ANGREA XXX SANTOS- doc. 030.XXX.XXX-50 - Pastel.

ADRIANO XXX XXX AGUIAR - doc. 464.XXX.XXX- 96 - Caldo de cana, Sucos e refrigerantes.

XX - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PJ/SUPERVISÃO DE CULTURA para: entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PJ/CPDU/SFISC e SUB-PJ/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6051.2026/0003852-5.

Portaria   |   Documento: 166520048

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0000012-9

PORTARIA Nº 0165/SUB-PJ/GABINETE/2026

A Subprefeita de Pirituba/Jaraguá, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei nº 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial nº 06 SMSP/SGM/SGP/2002,

RESOLVE:

I - Indicar os servidores relacionados abaixo para atestar o recebimento de materiais e/ou serviços contratados pela Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, através da Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços, ora constituída:

1. GABINETE

JOÃO LUIZ DE CAMPOS - R. F. 626.636.3

LÁZARO NUNES DA SILVA - R. F. 798.176.7.1

2. COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

MÁRCIA BARBOSA DA ROSA - R. F. 512.422.1

JOÃO BATISTA ASNAL DE OLIVEIRA - R. F. 783.593.1

EDINA MORAES JESUS DE SOUZA - R. F. 317.725.4

LUCILEILA DO ROSÁRIO QUEIROZ - R. F. 725.669.8

THIAGO GARCIA FERREIRA SOARES - R. F. 938.782.0

3. SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS

ANDRÉ ALVES DA SILVA - R. F. 761.140.4

CARINA APARECIDA ROSA R. F. 742.629.1

ISABEL APARECIDA EGÍDIO GASPAR - R. F. 611.338.9

JOSÉ LUIS BELARDINUCCI - R. F. 636.219.2

MONICA HENRIQUE DA SILVA - R. F. 610.845.8

PAULA GOIS DE VIVEIROS - R. F. 600.517.9

VALMIR DONHA - R. F. 650.587.2

4. SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ZILDA MARIA COSTA - R. F. 626.319.4

ELIANA TERESA CORTINA - R. F. 604.717.3

SANDRA REGINA CAMPOS BRETAS - R. F. 626.333.0.1

5. CGL / SUPERVISÃO DE: ESPORTES/HABITAÇÃO/CULTURA

DEILSON FELIX DA ROCHA - R. F. 957.949.4.1

FABIO DE NOVAES SANTOS - R. F. 888.194.4

ROGÉRIO FARIA MOURA - R. F. 938.023.0

VINICIUS DA SILVA ALEXANDRE - R. F. 858.665.9

6. ASSESSORIA DE GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

TÚLIO CÉSAR ZACHELLO - R. F. 504.936.9

WIERBLEY ALVES DE MORAES - R. F. 783.073.4

7. COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS

JORGE MARCELO DO NASCIMENTO - R. F. 644.569.1

LEA MARISA DOMINGOS DE JESUS - R. F. 761.752.6

VOLNER FERREIRA DAS NEVES - R. F. 605.423.4.4

LUÍS SÉRGIO TAVEIRA PALERMO - R. F. 630.870.8

MARIA DE LOURDES RIBEIRO MAGALHÃES - R. F. 728.142.1

NELSON ALEXANDRE VALENTIM - R. F. 643.905.5

PRISCILA VIANA DE JUSUS - R. F. 735.479.7

RICARDO DE OLIVEIRA - R. F. 762.062.4

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a PORTARIA Nº 032/SUB-PJ/GABINETE/2025;

III - Publique-se.

Comissão Permanente de Licitação

Aviso de Licitação   |   Documento: 167069885

Aviso de licitação

Número da Licitação: 031/2026

Registro de Preços: N

Tipo: Menor Preço

Natureza: Execução de Obras

Descrição da Natureza: Melhorias de Bairros

Objeto: Contratação de empresa para manutenção, reforma e implantação de playground e área de convivência na Praça localizada na Rua Tomás Nabuco, Jardim Paulistano, Subprefeitura Pirituba Jaraguá, São Paulo - SP.

Processo: 6051.2026/0003486-4

Data da sessão: 05/11/2026

Hora da sessão: 10:00 horas

Data da publicação: 16/10/2026

Modo de Disputa: Aberto e Fechado

Texto do Despacho:

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SUBPREFEITURA PIRITUBA/ JARAGUÁ, situada a Rua Carlos da Cunha Mattos, 67 - Chácara Inglesa - São Paulo, Capital, CEP 05140-040, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, com critério de julgamento de menor preço unitário, objetivando a Contratação de empresa para manutenção, reforma e implantação de playground e área de convivência na Praça localizada na Rua Tomás Nabuco, Jardim Paulistano, Subprefeitura Pirituba Jaraguá, São Paulo - SP, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, julgada em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022. A participação na presente concorrência dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925087, nas condições descritas neste Edital.

Este Edital, seus anexos, o resultado da Concorrência e os demais atos pertinentes também constarão do site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio no caderno de negócios - Subprefeitura Pirituba / Jaraguá.

Quaisquer Esclarecimento ou Informações relativos a esta licitação serão prestados mediante pedido por escrito, formulada até o último dia útil que anteceda a abertura do certame, junto à Comissão de Licitações da SUB/PJ, no endereço citado no preâmbulo deste edital, ou ainda pelo e-mail: subpjlicitacoes@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 167034666

6051.2026/0003818-5 - Solicitação de Certidão de Multas

Interessados: Lucca Administração de Imóveis Próprios S/A

DESPACHO:

DEFERIDO o presente pedido de certidão, nos termos do artigo 45 da Lei nº 14.141/2006 e artigo 48 e 50, parágrafo 4º, do Decreto nº 51.714/2010, a vista das informações e documentação apresentada.

Despacho deferido   |   Documento: 167035334

6051.2026/0003706-5 - Solicitação de Certidão de Numeração

Interessados: L. D S PEREIRA

Despacho deferido

DESPACHO: Deferido o pedido de número oficial para o imóvel localizado na Rua Arnaldo Ferrari - Vl. Portugal, Distrito: Pirituba, CODLOG: 21.691-7; Para o contribuinte número 077.318.0062-8, CANCELADO o número 186-B e CONCEDIDO e OFICIALIZADO o número 188, nos termos do Decreto 49.346/08 de 27/03/2008.

Despacho deferido   |   Documento: 167057621

6051.2026/0003838-0 - Solicitação de Certidão de Multas

Interessados: Plano Ipiranga Empreendimentos Imobiliários LTDA

DESPACHO:

DEFERIDO o presente pedido de certidão, nos termos do artigo 45 da Lei nº 14.141/2006 e artigo 48 e 50, parágrafo 4º, do Decreto nº 51.714/2010, a vista das informações e documentação apresentada.

Despacho deferido   |   Documento: 167057293

6051.2026/0003839-8 - Solicitação de Certidão de Multas

Interessados: Plano Ipiranga Empreendimentos Imobiliários LTDA

DESPACHO:

DEFERIDO o presente pedido de certidão, nos termos do artigo 45 da Lei nº 14.141/2006 e artigo 48 e 50, parágrafo 4º, do Decreto nº 51.714/2010, a vista das informações e documentação apresentada.

Unidade Técnica de Fiscalização

Auto de Infração   |   Documento: 167005974

SEI: 6051.2026/3057017-9

CPF: 045.XXX.XXX-28

Nome: ANDERSON SOARES DE LIMA

Local da Infração: AV ALEXIOS JAFET, 1003

Bairro: Jardim Ipanema CEP: 05187-010

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: GM/KADETT SL/E

Placas: CKG8759

Cor: MARROM

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 167006997

SEI: 6051.2026/3057007-1

CPF: 480.XXX.XXX-40

Nome: VITORIA KAROLINE DE SOUSA TAVARES

Local da Infração: R ANESIA MARIA, 90

Bairro: PIQUERI CEP: 02914-130

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: GM/CELTA 2P LIFE

Placas: KUO9H22

Cor: PRATA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 167007878

SEI: 6051.2026/3057006-3

CPF: 110.XXX.XXX-71

Nome: CELSO SANTOS SILVA

Local da Infração: AV JORN PAULO ZINGG, 417

Bairro: JARAGUÁ CEP: 05157-900

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: GM/CHEVROLET

Placas: BXA4475

Cor: VERMELHA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 167008488

SEI: 6051.2026/3056496-9

CPF: 038.XXX.XXX-40

Nome: JULIANA MARCELO MOTA

Local da Infração: AV JORN PAULO ZINGG, 417

Bairro: JARAGUA CEP: 05157-900

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: I/RENAULT SYMBOL PR1616V

Placas: FBA9651

Cor: PRATA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 167009122

SEI: 6051.2026/3056495-0

CPF: 100.XXX.XXX-53

Nome: FABIO CAMPOS COUTINHO

Local da Infração: R GREGORIO TAGLE, 301

Bairro: Jardim Ipanema CEP: 05187-510

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: I/BMW 325IA SC4 REGINO

Placas: JND0550

Cor: PRETA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 167011496

SEI: 6051.2026/3056494-2

CPF: 360.XXX.XXX-67

Nome: CARLOS DOUGLAS ANTONIO MORAES

Local da Infração: R GREGORIO TAGLE, 301

Bairro: Jardim Ipanema CEP: 05187-510

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: FORD/FIESTA

Placas: CQF2016

Cor: VERMELHA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 167012484

SEI: 6051.2026/3056493-4

CPF: 305.XXX.XXX-94

Nome: ANDERSON ROGERIO PIRES

Local da Infração: AL DOS SALGUEIROS, 27

Bairro: Vila Jaraguá CEP: 05187-632

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: VW/GOL CL

Placas: BGD2863

Cor: AZUL

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 167013298

SEI: 6051.2026/3056492-6

CPF: 273.XXX.XXX-43

Nome: RAFAEL GONSALVES DE MELO

Local da Infração: R D (V. PIRITUBA-PIR), 176

Bairro: PIRITUBA CEP: 05172-090

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: VW/GOL CL

Placas: CAJ1G30

Cor: VW/GOL CL

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 167014394

SEI: 6051.2026/3056491-8

CPF: 215.XXX.XXX-91

Nome: GERALDO MAGELA DA SILVA

Local da Infração: R DR PAULO DUARTE, 132

Bairro: Jardim Monte Alegre CEP: 05165-080

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: VW/FUSCA 1300 L

Placas: CPD0889

Cor: VERDE

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 167015166

SEI: 6051.2026/3056490-0

CPF: 375.XXX.XXX-63

Nome: GABRIELLA FREITAS DE CASTRO

Local da Infração: R ERVA CAPITAO, 220

Bairro: Jardim Maristela CEP: 05159-510

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: I/LIFAN X60 1.8L VVT

Placas: FLL2B45

Cor: PRATA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 167051330

6030.2024/0002124-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: JCD EMBALAGENS LTDA.

DESPACHO:

INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do inciso I do art. 18 do Decreto 49.969/08., pelo não atendimento do Comunique-se na sua totalidade.

Publique-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166998621

6052.2025/0005406-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LOJAS RENNER S.A.

Comunique-se: Apresentar: 01.Anexo I-rever formulário(preencher modelo anexo), nome fantasia, complemento(loja e pavimento), CEP; 02.Estatuto Social da empresa solicitante; 03.Contrato de Locação - esclarecer o período de vigência contratual; 04.Resol. CPA/SMPED nº 020/2014(preencher modelo anexo).

Coordenadoria de Projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166795565

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0026448-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166795571

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0026508-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166795575

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0027610-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166795701

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0028152-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166795581

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0029365-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166795586

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0000287-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166795590

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0001161-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166795594

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0002895-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166795600

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0003458-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166795604

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0003687-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166795620

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0004565-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

Supervisão Técnica de Projetos e Obras

Despacho   |   Documento: 166667648

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Processo nº 2016-0.237.831-9

Interessado: TIM S.A.

Assunto: Certificado de Conclusão de Obras

Local: Rua da Floresta, Avenida Fernando Mendes de Almeida e Rua Morro de São Sebastião

I- Face a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura, no uso da competência que me foi atribuída pela Lei nº13.614/2003, e Decretos nº 44.755/2004 e 58.756/2019, AUTORIZO a expedição do Certificado de Conclusão de Obra nº 166669633.

Despacho   |   Documento: 166659225

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Processo nº 2016-0.223.147-4

Interessado: TIM S.A.

Assunto: Certificado de Conclusão de Obras

Local: Avenida Fernando Mendes de Almeida

I- Face a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura, no uso da competência que me foi atribuída pela Lei nº13.614/2003, e Decretos nº 44.755/2004 e 58.756/2019, AUTORIZO a expedição do Certificado de Conclusão de Obra nº 166659325.

Despacho   |   Documento: 166648212

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Processo nº 2015-0.102.851-7

Interessado: TIM S.A.

Assunto: Certificado de Conclusão de Obras

Local: Rua Américo Machado, Rua Armando Bonilha, Rua Arnaldo Ferrari, Rua Bernardo Coelho, Rua General Candido de Almeida e Souza, Rua Cecilia Bonilha, Rua Celso Vieira, Rua Comendador Emilia Romi, Rua Goalter de Azevedo, Rua João Pereira Dalva, Rua José Mendes Leal, Avenida Conego José Salomon, Rua Doutor Sebastião Portugal Gouveia.

I- Face a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura, no uso da competência que me foi atribuída pela Lei nº13.614/2003, e Decretos nº 44.755/2004 e 58.756/2019, AUTORIZO a expedição do Certificado de Conclusão de Obra nº 166648375.

Despacho   |   Documento: 166569036

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Processo nº 2014-0.249.113-8

Interessado: TIM S.A.

Assunto: Certificado de Conclusão de Obras

Local: Rua Bernardino de Queiroz Guimaraes, Rua Desembargador Olavo Lima Guimaraes, Rua Emir Nogueira, Avenida Cavaleiros de São Paulo, Avenida Cardeal Motta, Rua José Rebouças de Carvalho, Rua Marco Antônio Montandon, Rua Eng. Giuseppe Miglioretti, Rua Almiro Bernardo, Rua Almicar Barbuy, Rua Antônio Carlos Pereira, Rua Inácio Luis da Costa, Rua José Fernandes Lobo e Rua Prof. Silvio de S.

I- Face a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura, no uso da competência que me foi atribuída pela Lei nº13.614/2003, e Decretos nº 44.755/2004 e 58.756/2019, AUTORIZO a expedição do Certificado de Conclusão de Obra nº 166569664.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166983477

A vista do contido no 6051.2026/0003845-2 - RAI SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988557

A vista do contido no 6051.2026/0003846-0 - HUMBERTO CARLOS PIRES NOVAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056472

A vista do contido no 6051.2026/0003847-9 - ROSANA VANESSA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056568

A vista do contido no 6051.2026/0003848-7 - 17.779.823 ADEMIR MARTINS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056903

A vista do contido no 6051.2026/0003849-5 - 66.986.921 ANDERSON VIEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

ASSESSORIA JURIDICA

Despacho   |   Documento: 167068722

Quinta-feira, 22 de outubro de 2026 às 19:00 na Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, localizada na Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi, São Paulo - SP, CEP 02304-005. Estacionamento no local.
PAUTA ÚNICA
Destinação de valores remanescentes do Orçamento Cidadão

Despacho   |   Documento: 167068936

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL (13 DE OUTUBRO DE 2026) Ao décimo terceiro dia do décimo mês, ano de 2026, em primeira convocação às 19h30min, horário de Brasília, de forma híbrida, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início à reunião ordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi. A condução esteve a cargo do secretário-geral Aurélio Rocha Pereira, na ausência previamente comunicada do coordenador Rafael Facure Moredo, com a secretária-adjunta Ana Carolina de Andrade atuando como secretária da sessão. Foi informado a todos que a reunião seria gravada para fins de elaboração da ata. Link virtual da reunião: https://meet.google.com/vpm-eynk-jac 1. REGISTRO DE PRESENÇA De acordo com as folhas de frequência oficiais do Conselho Participativo Municipal (CPM Santana/Tucuruvi), o registro de presenças, justificativas e ausências na reunião de 13/10/2026 deu-se conforme abaixo: Nº Nome do Conselheiro Status na Reunião (13/10) 1 Alaim Jose Barbosa Ausente 2 Dirley Adna Concita dos Santos Silva Ausente 3 Aurélio Rocha Pereira Presente (Assinado) 4 Lucimara Correa de Oliveira Ausente 5 Ana Carolina de Andrade Presente (Assinado) 6 Alba Stela Matos Medardoni Presente (Assinado) 7 Rafael Facure Moredo Ausente 8 Juliana Patrício Fabiano Ausente 9 Paulo César Amaro Presente (Assinado) 10 Regiane da Silva Presente (Assinado) 11 Alessandra Cristina da Silva Presente (Assinado) CPM Santana/Tucuruvi Av. Tucuruvi, 808 • PABX: (11) 2987-3844 12 Adriana Soares Diniz Presente (Assinado) 13 Rodrigo Carneiro Fernandes Ausente 14 Neusa Maria Faria Perroni Presente (Assinado) 15 Luiz Carlos Donizete Golia Ausente Quórum apurado: 9 Conselheiros Presentes, 1 Ausência Justificada e 5 Ausentes. ● ABERTURA O secretário-geral Aurélio Rocha Pereira declarou aberta a reunião e passou a palavra à representante da Subprefeitura, Camila Dias Pedreira, para atualização sobre as licitações. ATUALIZAÇÃO SOBRE LICITAÇÕES E ORÇAMENTO A representante da Subprefeitura informou que os atrasos anteriores nos processos decorreram da necessidade de tramitação com pregoeiro oficial designado pela Subprefeitura. Apresentou o status e as datas de sessão de diversas intervenções, entre elas a Rua Camarajé, os jardins de chuva, as vias da Vila Aurora, a Praça Policarpo de Magalhães e a Rua Rubens Fiorani. Informou também que as obras da Rua Engenheiro Caetano Álvares (sessão agendada para 22/10), da Avenida Luís Dumont Villares e da Rua Santa Inês (26/10) exigiram reajuste orçamentário em razão da nova planilha da SIURB, publicada em 17 de setembro. Saldo remanescente de R$ 1.400.000,00: a representante informou a existência desse saldo, proveniente de licitações já concluídas. Solicitou a realização de reunião extraordinária na semana seguinte para que o colegiado avalie novos projetos e direcione os recursos. Saldo residual de R$ 111.000,00: foi informado o desbloqueio de dotação orçamentária pela Secretaria da Fazenda e a existência desse saldo residual, que deve obrigatoriamente ser executado por dispensa de licitação até o final de novembro. PROJETO “INTEGRA E CURA VOLEIBOL” — PRAÇA NOSSA SENHORA DOS PRAZERES CPM Santana/Tucuruvi Av. Tucuruvi, 808 • PABX: (11) 2987-3844 A coordenação do projeto apresentou a iniciativa esportiva voltada a turmas de 45+ e a jovens na Praça Nossa Senhora dos Prazeres (Parada Inglesa). Destacou o impacto positivo na comunidade, a recente participação na COB Expo 2026 e as dificuldades enfrentadas com intempéries climáticas e infraestrutura. Foram apresentadas duas solicitações: a) Cobertura para a quadra de areia, com uso do saldo residual de R$ 111.000,00: a representante da Subprefeitura esclareceu que o valor é insuficiente para a estrutura, que a quadra foi concebida para uso aberto e que regra administrativa veda duas intervenções consecutivas no mesmo local no período de um ano. A proposta foi arquivada. Foi solicitado que a engenharia analise, após esse período, a viabilidade de futura cobertura e de outras manutenções. b) Instalação de banheiros e bebedouros públicos: a Subprefeitura esclareceu que não dispõe de equipes contínuas de limpeza e manutenção para esse tipo de equipamento. Apontou também dificuldades recorrentes de depredação e de uso inadequado dos espaços, inclusive o descarte irregular de resíduos de animais de estimação. Informou ainda que a presença de população em situação de rua na região, em especial na Avenida Cruzeiro do Sul, demanda articulação com a rede de assistência social. A proposta foi rejeitada, e como alternativa será oficiada a Sabesp para verificar a viabilidade de pontos de hidratação na região da praça. Placas educativas: acordou-se a aquisição, com recursos remanescentes do CPM e dado o baixo custo, de placas educativas orientando sobre o uso do espaço, o descarte de resíduos de animais de estimação e o uso da quadra de areia. DEMANDAS E PROPOSTAS APRESENTADAS Praça Rufus KingLane: Célia relatou que a praça não recebe intervenção há ao menos 28 anos, com piso de concreto deteriorado e áreas verdes a revitalizar. Defendeu a substituição por piso intertravado, que traz maior absorção de água e mais segurança para crianças e frequentadores, e solicitou que o projeto seja apreciado pelo Conselho. Reparos na Rua Borges Ladario (nºs 400 a 411): a conselheira Alessandra Cristina da Silva solicitou análise de viabilidade e orçamento para serviços de tapaburacos, cujas intervenções foram paralisadas pela metade. Defendeu também envolver a assistência social nas obras executadas pela Subprefeitura, citando a Avenida Cruzeiro do Sul como exemplo, para antecipar cenários de ocupação e evitar a rápida degradação das melhorias. O tema gerou debate sobre a articulação entre a rede de atendimento e a Subprefeitura. CPM Santana/Tucuruvi Av. Tucuruvi, 808 • PABX: (11) 2987-3844 Marco Zero de Santana: a Conselheira Alba Medardoni propôs valorizar a história do bairro com uma pequena placa de granito ou mármore identificando o “Marco Zero de Santana”, próxima à entrada da igreja, como forma simples e de baixo custo de resgatar a identidade regional. Drenagem: a municipe Ancila propos obra de drenagem na Rua Gabriel Piza a administração esclareceu que as intervenções de micro-drenagem (como as realizadas no Jardim São Paulo, envolvendo calçadas, guias e ralos) estão dentro da capacidade técnica e financeira da Subprefeitura. As obras de macro-drenagem (piscinões e canalizações de grande porte com aduelas) estão fora de sua alçada e exigem articulação com a Secretaria de Infraestrutura, por meio de ofício solicitando prazos. Lixeiras na Rua Doutor César: o conselheiro Paulo César Amaro relatou o descarte irregular de lixo e o revolvimento de resíduos ao longo da via, o que compromete a manutenção de jardins custeados por moradores. Solicitou lixeiras em intervalos de postes e contêineres de reciclagem para atender bares e estabelecimentos noturnos, observadas as restrições administrativas vigentes quanto aos prazos de garantia de intervenções anteriores. Academia de dança para o público 40+: a conselheira Neusa Maria Faria Perroni propôs o uso do espaço de uma antiga tenda. Foram apontadas limitações técnicas, como a necessidade de isolamento acústico para evitar conflitos com escolas e eventos locais, o que elevaria os custos a patamar superior a R$ [valor a confirmar]. Indicou-se como alternativa o uso do espaço em horários específicos da tarde, com apoio de professores voluntários. Habitação de interesse social: os conselheiros discutiram a necessidade de compreender melhor os critérios, tabelas salariais e condições aplicados a imóveis de interesse social. Acordou-se o envio de ofício à Subprefeitura e à pasta de Habitação com questionamentos específicos, para que um representante técnico preste esclarecimentos em plenário. Condomínio Vitória Régia: discutiu-se a situação do terreno e das passagens de uso público na região, incluindo a existência de processos judiciais em andamento. Acordou-se agendar reunião de trabalho com a Subprefeitura para documentar detalhadamente a situação e viabilizar encaminhamentos administrativos, de forma independente dos litígios judiciais. DELIBERAÇÃO DE ORÇAMENTO E PROJETOS CPM Santana/Tucuruvi Av. Tucuruvi, 808 • PABX: (11) 2987-3844 Os conselheiros discutiram a alocação de recursos para as propostas apresentadas (cobertura de quadra, pavimentação, Marco Zero, drenagem, lixeiras e academia). Decidiu-se, em conjunto, adiar a deliberação final e a votação dos valores para a próxima reunião extraordinária, a realizar-se na semana seguinte. Quanto à lista de materiais de escritório e ao serviço de coffee break, definiu-se que a formalização das aquisições constará da pauta da próxima reunião extraordinária, para viabilizar as movimentações orçamentárias necessárias. PERDA DE MANDATO DE CONSELHEIROS O plenário apreciou a situação de quatro conselheiros que excederam o limite regimental de faltas não justificadas: Dirley Adna Concita dos Santos Silva, Lucimara Correa de Oliveira, Juliana Patrícia Fabiano e Rodrigo Carneiro Fernandes. Após a verificação regimental, foi colocada em votação e aprovada por unanimidade a perda de mandato dos quatro conselheiros. DEVOLUTIVAS DA SUBPREFEITURA E DA CET Madaí Melo, da assessoria de gabinete da Subprefeitura, apresentou as seguintes devolutivas: ● A CET analisou o trecho da Rua Borges Ladario nº 411, e concluiu não haver justificativa técnica para vagas de carga e descarga ou de motocicletas, dado o perfil residencial. Há, contudo, projeto futuro de proibição de estacionamento nas imediações. ● A denúncia sobre terreno particular na Rua Moisés Nicolau Elias foi encaminhada à fiscalização, com notificação de limpeza emitida. ● O cronograma de coleta de entulho na Rua Albertina Vieira da Silva Gordo e Avenida Daniel Maletinni segue rota própria, que a Subprefeitura não pode alterar. Foi solicitada, porém, atenção especial por parte da concessionária. CPM Santana/Tucuruvi Av. Tucuruvi, 808 • PABX: (11) 2987-3844 ENCERRAMENTO Não havendo outros assuntos a tratar, a reunião foi encerrada. ● Próxima reunião ordinária: 10 de novembro de 2026, das 19:30 às 21:30, em formato híbrido.ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL (13 DE OUTUBRO DE 2026) Ao décimo terceiro dia do décimo mês, ano de 2026, em primeira convocação às 19h30min, horário de Brasília, de forma híbrida, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início à reunião ordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi. A condução esteve a cargo do secretário-geral Aurélio Rocha Pereira, na ausência previamente comunicada do coordenador Rafael Facure Moredo, com a secretária-adjunta Ana Carolina de Andrade atuando como secretária da sessão. Foi informado a todos que a reunião seria gravada para fins de elaboração da ata. Link virtual da reunião: https://meet.google.com/vpm-eynk-jac 1. REGISTRO DE PRESENÇA De acordo com as folhas de frequência oficiais do Conselho Participativo Municipal (CPM Santana/Tucuruvi), o registro de presenças, justificativas e ausências na reunião de 13/10/2026 deu-se conforme abaixo: Nº Nome do Conselheiro Status na Reunião (13/10) 1 Alaim Jose Barbosa Ausente 2 Dirley Adna Concita dos Santos Silva Ausente 3 Aurélio Rocha Pereira Presente (Assinado) 4 Lucimara Correa de Oliveira Ausente 5 Ana Carolina de Andrade Presente (Assinado) 6 Alba Stela Matos Medardoni Presente (Assinado) 7 Rafael Facure Moredo Ausente 8 Juliana Patrício Fabiano Ausente 9 Paulo César Amaro Presente (Assinado) 10 Regiane da Silva Presente (Assinado) 11 Alessandra Cristina da Silva Presente (Assinado) CPM Santana/Tucuruvi Av. Tucuruvi, 808 • PABX: (11) 2987-3844 12 Adriana Soares Diniz Presente (Assinado) 13 Rodrigo Carneiro Fernandes Ausente 14 Neusa Maria Faria Perroni Presente (Assinado) 15 Luiz Carlos Donizete Golia Ausente Quórum apurado: 9 Conselheiros Presentes, 1 Ausência Justificada e 5 Ausentes. ● ABERTURA O secretário-geral Aurélio Rocha Pereira declarou aberta a reunião e passou a palavra à representante da Subprefeitura, Camila Dias Pedreira, para atualização sobre as licitações. ATUALIZAÇÃO SOBRE LICITAÇÕES E ORÇAMENTO A representante da Subprefeitura informou que os atrasos anteriores nos processos decorreram da necessidade de tramitação com pregoeiro oficial designado pela Subprefeitura. Apresentou o status e as datas de sessão de diversas intervenções, entre elas a Rua Camarajé, os jardins de chuva, as vias da Vila Aurora, a Praça Policarpo de Magalhães e a Rua Rubens Fiorani. Informou também que as obras da Rua Engenheiro Caetano Álvares (sessão agendada para 22/10), da Avenida Luís Dumont Villares e da Rua Santa Inês (26/10) exigiram reajuste orçamentário em razão da nova planilha da SIURB, publicada em 17 de setembro. Saldo remanescente de R$ 1.400.000,00: a representante informou a existência desse saldo, proveniente de licitações já concluídas. Solicitou a realização de reunião extraordinária na semana seguinte para que o colegiado avalie novos projetos e direcione os recursos. Saldo residual de R$ 111.000,00: foi informado o desbloqueio de dotação orçamentária pela Secretaria da Fazenda e a existência desse saldo residual, que deve obrigatoriamente ser executado por dispensa de licitação até o final de novembro. PROJETO “INTEGRA E CURA VOLEIBOL” — PRAÇA NOSSA SENHORA DOS PRAZERES CPM Santana/Tucuruvi Av. Tucuruvi, 808 • PABX: (11) 2987-3844 A coordenação do projeto apresentou a iniciativa esportiva voltada a turmas de 45+ e a jovens na Praça Nossa Senhora dos Prazeres (Parada Inglesa). Destacou o impacto positivo na comunidade, a recente participação na COB Expo 2026 e as dificuldades enfrentadas com intempéries climáticas e infraestrutura. Foram apresentadas duas solicitações: a) Cobertura para a quadra de areia, com uso do saldo residual de R$ 111.000,00: a representante da Subprefeitura esclareceu que o valor é insuficiente para a estrutura, que a quadra foi concebida para uso aberto e que regra administrativa veda duas intervenções consecutivas no mesmo local no período de um ano. A proposta foi arquivada. Foi solicitado que a engenharia analise, após esse período, a viabilidade de futura cobertura e de outras manutenções. b) Instalação de banheiros e bebedouros públicos: a Subprefeitura esclareceu que não dispõe de equipes contínuas de limpeza e manutenção para esse tipo de equipamento. Apontou também dificuldades recorrentes de depredação e de uso inadequado dos espaços, inclusive o descarte irregular de resíduos de animais de estimação. Informou ainda que a presença de população em situação de rua na região, em especial na Avenida Cruzeiro do Sul, demanda articulação com a rede de assistência social. A proposta foi rejeitada, e como alternativa será oficiada a Sabesp para verificar a viabilidade de pontos de hidratação na região da praça. Placas educativas: acordou-se a aquisição, com recursos remanescentes do CPM e dado o baixo custo, de placas educativas orientando sobre o uso do espaço, o descarte de resíduos de animais de estimação e o uso da quadra de areia. DEMANDAS E PROPOSTAS APRESENTADAS Praça Rufus KingLane: Célia relatou que a praça não recebe intervenção há ao menos 28 anos, com piso de concreto deteriorado e áreas verdes a revitalizar. Defendeu a substituição por piso intertravado, que traz maior absorção de água e mais segurança para crianças e frequentadores, e solicitou que o projeto seja apreciado pelo Conselho. Reparos na Rua Borges Ladario (nºs 400 a 411): a conselheira Alessandra Cristina da Silva solicitou análise de viabilidade e orçamento para serviços de tapaburacos, cujas intervenções foram paralisadas pela metade. Defendeu também envolver a assistência social nas obras executadas pela Subprefeitura, citando a Avenida Cruzeiro do Sul como exemplo, para antecipar cenários de ocupação e evitar a rápida degradação das melhorias. O tema gerou debate sobre a articulação entre a rede de atendimento e a Subprefeitura. CPM Santana/Tucuruvi Av. Tucuruvi, 808 • PABX: (11) 2987-3844 Marco Zero de Santana: a Conselheira Alba Medardoni propôs valorizar a história do bairro com uma pequena placa de granito ou mármore identificando o “Marco Zero de Santana”, próxima à entrada da igreja, como forma simples e de baixo custo de resgatar a identidade regional. Drenagem: a municipe Ancila propos obra de drenagem na Rua Gabriel Piza a administração esclareceu que as intervenções de micro-drenagem (como as realizadas no Jardim São Paulo, envolvendo calçadas, guias e ralos) estão dentro da capacidade técnica e financeira da Subprefeitura. As obras de macro-drenagem (piscinões e canalizações de grande porte com aduelas) estão fora de sua alçada e exigem articulação com a Secretaria de Infraestrutura, por meio de ofício solicitando prazos. Lixeiras na Rua Doutor César: o conselheiro Paulo César Amaro relatou o descarte irregular de lixo e o revolvimento de resíduos ao longo da via, o que compromete a manutenção de jardins custeados por moradores. Solicitou lixeiras em intervalos de postes e contêineres de reciclagem para atender bares e estabelecimentos noturnos, observadas as restrições administrativas vigentes quanto aos prazos de garantia de intervenções anteriores. Academia de dança para o público 40+: a conselheira Neusa Maria Faria Perroni propôs o uso do espaço de uma antiga tenda. Foram apontadas limitações técnicas, como a necessidade de isolamento acústico para evitar conflitos com escolas e eventos locais, o que elevaria os custos a patamar superior a R$ [valor a confirmar]. Indicou-se como alternativa o uso do espaço em horários específicos da tarde, com apoio de professores voluntários. Habitação de interesse social: os conselheiros discutiram a necessidade de compreender melhor os critérios, tabelas salariais e condições aplicados a imóveis de interesse social. Acordou-se o envio de ofício à Subprefeitura e à pasta de Habitação com questionamentos específicos, para que um representante técnico preste esclarecimentos em plenário. Condomínio Vitória Régia: discutiu-se a situação do terreno e das passagens de uso público na região, incluindo a existência de processos judiciais em andamento. Acordou-se agendar reunião de trabalho com a Subprefeitura para documentar detalhadamente a situação e viabilizar encaminhamentos administrativos, de forma independente dos litígios judiciais. DELIBERAÇÃO DE ORÇAMENTO E PROJETOS CPM Santana/Tucuruvi Av. Tucuruvi, 808 • PABX: (11) 2987-3844 Os conselheiros discutiram a alocação de recursos para as propostas apresentadas (cobertura de quadra, pavimentação, Marco Zero, drenagem, lixeiras e academia). Decidiu-se, em conjunto, adiar a deliberação final e a votação dos valores para a próxima reunião extraordinária, a realizar-se na semana seguinte. Quanto à lista de materiais de escritório e ao serviço de coffee break, definiu-se que a formalização das aquisições constará da pauta da próxima reunião extraordinária, para viabilizar as movimentações orçamentárias necessárias. PERDA DE MANDATO DE CONSELHEIROS O plenário apreciou a situação de quatro conselheiros que excederam o limite regimental de faltas não justificadas: Dirley Adna Concita dos Santos Silva, Lucimara Correa de Oliveira, Juliana Patrícia Fabiano e Rodrigo Carneiro Fernandes. Após a verificação regimental, foi colocada em votação e aprovada por unanimidade a perda de mandato dos quatro conselheiros. DEVOLUTIVAS DA SUBPREFEITURA E DA CET Madaí Melo, da assessoria de gabinete da Subprefeitura, apresentou as seguintes devolutivas: ● A CET analisou o trecho da Rua Borges Ladario nº 411, e concluiu não haver justificativa técnica para vagas de carga e descarga ou de motocicletas, dado o perfil residencial. Há, contudo, projeto futuro de proibição de estacionamento nas imediações. ● A denúncia sobre terreno particular na Rua Moisés Nicolau Elias foi encaminhada à fiscalização, com notificação de limpeza emitida. ● O cronograma de coleta de entulho na Rua Albertina Vieira da Silva Gordo e Avenida Daniel Maletinni segue rota própria, que a Subprefeitura não pode alterar. Foi solicitada, porém, atenção especial por parte da concessionária. CPM Santana/Tucuruvi Av. Tucuruvi, 808 • PABX: (11) 2987-3844 ENCERRAMENTO Não havendo outros assuntos a tratar, a reunião foi encerrada. ● Próxima reunião ordinária: 10 de novembro de 2026, das 19:30 às 21:30, em formato híbrido.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 165463545

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: RUA DONATO LUONGO, 177

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar de alecrim-de-campinas, em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei! 165326431.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário; risco iminente de queda;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III e IV);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 165462624

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: RUA CORONEL EVARISTO CAMPOS, 106

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar de sibipiruna, em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei! 165015296.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 165463059

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: AVENIDA ÁGUA FRIA, 1075

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar de nespereira, em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei! 165383034.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 166243050

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: RUA CLAUDINO INÁCIO JOAQUIM, 227

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar não identificado, em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei! 166206889.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário; risco iminente de queda;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III e IV);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 166243357

Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

Local: RUA DO ALTO, 541

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar não identificado, em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei! 166209214 .

II - Justificativa:

Estado fitossanitário; risco iminente de queda;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III e IV);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167028637

6052.2026/0004940-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GM BOUTIQUE DA BELEZA E BEM ESTAR LTDA CNPJ 49913467000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167058111

6052.2026/0004947-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVCMIX ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 43206053000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167067922

6052.2026/0004951-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JB ODONTOLOGIA CLINICA INTEGRADA LTDA CNPJ 47291417000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167068106

6052.2026/0004952-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JB ODONTOLOGIA CLINICA INTEGRADA LTDA CNPJ 47291417000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167068204

6052.2026/0004953-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JB ODONTOLOGIA CLINICA INTEGRADA LTDA CNPJ 47291417000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167068364

6052.2026/0004954-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JB ODONTOLOGIA CLINICA INTEGRADA LTDA CNPJ 47291417000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167068450

6052.2026/0004955-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JB ODONTOLOGIA CLINICA INTEGRADA LTDA CNPJ 47291417000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167068568

6052.2026/0004956-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JB ODONTOLOGIA CLINICA INTEGRADA LTDA CNPJ 47291417000114 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 166863265

Processo : 6042.2026/0004644-8 - Multas: Defesa

Despacho Indeferido

Interessado: ENEL - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto no Decreto nº 59.670/20, alterado pela Lei nº 18.299/25, e a vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos autos, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 03-239.008-4 com fundamento na Lei nº 16.673/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 166746268

Processo SEI : 6042.2026/0004027-0 - Defesa de Multa

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto no Decreto nº 59.670/20, alterada pela Lei nº 18.299/25, e a vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos autos, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 03-239.069-6 com fundamento na Lei nº 16.673/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 166861454

Processo : 6052.2026/0004607-8 - Multas - Defesa

Despacho Indeferido

Interessado: THAISA MARQUES BARBOSA

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto no Decreto nº 57.776/17, e a vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos autos, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 03-238.176-0 com fundamento na Lei nº 16.642/17.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 167010271

PORTARIA 106 /2026/SUB-SA/GAB

PROCESSO SEI nº 6053.2026/0006164-1

TIAGO DE ALMEIDA MACHADO, subprefeito da Subprefeitura Santo Amaro, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 13.399/02;
Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal e;
Considerando os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02, que atribuem ao Subprefeito a decisão, a direção, a gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, bem como parecer jurídico favorável doc 166550627.

RESOLVE:

Artigo 1º -AUTORIZAR a ASSOCIAÇÃO GUARAPIRANGA UNIÃO ATLÂNTICA - AGUA, com CNPJ nº 66.466.***/0001-36, com endereço à Rua Monte Carlo, nº 39, bloco 02, Veleiros - São Paulo - SP, a realizar o evento denominado “1ª Corrida e Caminhada Chácara Santo Antônio”, a ser realizado com fechamento da Avenida Dr. Chucri Zaidan (Em frente à EZ Tech) sendo o trajeto, Largada: Avenida Dr.Chucri Zaidan- Em frente a EZ Tech, segue sentido Rua Jose Vicente Cavalheiro, vira a esquerda na Rua da Paz, segue até a Rua Antônio de Oliveira, vira a esquerda na Rua Antônio da Chagas, vira a esquerda na Rua Branco de Moraes, retorna a Rua da Paz, segue pela Rua da Paz até o cruzamento com a Rua Branco de Araújo, fazendo o contorno e retornando pela Rua da Paz no sentido contrário, virando a direta na rua Nagib Miguel Ciufe, vira a esquerda da AV Dr.Chucri Zaidan, no dia 15/11/2026 das 05h00 às 11h00, para um público estimado de 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, destinado às famílias de forma saudável e com entrada gratuita, obedecidos os moldes do artigo 5º e parágrafos, em especial do inciso IV - “não tenham sido implantados equipamentos transitórios" e, desde que cumpridas as exigências contidas no artigo 24º, todos do Decreto Municipal nº 49.969/08, realizando o evento em seus estritos termos solicitados, tendo em vista que o evento não afetará a população local e não haverá custos para o Município..
Artigo 2º - Todas as despesas correrão por conta da solicitante.
Artigo 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo e a critério da Administração, em nome do interesse público.
Artigo 4º - PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 167011750

ORTARIA 107 /2026/SUB-SA/GAB

PROCESSO SEI nº 6510.2026/0042466-7

TIAGO DE ALMEIDA MACHADO, subprefeito da Subprefeitura Santo Amaro, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 13.399/02;
Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal e;
Considerando os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02, que atribuem ao Subprefeito a decisão, a direção, a gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, bem como parecer jurídico favorável doc 166697180.

RESOLVE:

Artigo 1º -AUTORIZAR a Vanessa Praxedes Garcia, com CPF nº 316.886.***-60, com endereço à Rua Joao Francisco de Moura, N° 37, Casa 01, Campo Grande - São Paulo - SP, a realizar o evento denominado “20° Festa das Crianças Comunidade Morro da Macumba”, a ser realizado com fechamento da Rua Ernesto Rothschild, 170 X Rua Bituba, 177 - Vila Campo Grande, São Paulo - SP, no dia 24/10/2026 das 09h00 às 17h00, para um público estimado de 150 (cento e cinquenta) pessoas., destinado às famílias de forma saudável e com entrada gratuita, obedecidos os moldes do artigo 5º e parágrafos, em especial do inciso IV - e, desde que cumpridas as exigências contidas no artigo 24º, todos do Decreto Municipal nº 49.969/08, realizando o evento em seus estritos termos solicitados, tendo em vista que o evento não afetará a população local e não haverá custos para o Município..
Artigo 2º - Todas as despesas correrão por conta da solicitante.
Artigo 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo e a critério da Administração, em nome do interesse público.
Artigo 4º - PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 167028886

PORTARIA 108 /2026/SUB-SA/GAB
PROCESSO SEI nº 6510.2026/0042222-2

TIAGO DE ALMEIDA MACHADO, Subprefeito da Subprefeitura Santo Amaro, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 13.399/02:
CONSIDERANDO que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02, que atribuem ao Subprefeito a decisão, a direção, a gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, bem como parecer jurídico favorável doc. ;
CONSIDERANDO que é de interesse social, dentre outros, o desenvolvimento de projetos voltados para pessoas em situação de vulnerabilidade na Cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO que a Subprefeitura de Santo Amaro apoia projetos socioeducativos, profissionalizantes e sociais voltados para indivíduos de todas as idades no âmbito de sua circunscrição.
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a Associação Beneficente e Esportiva Apocalipse - APC, inscrita no CNPJ sob nº 27.635.***/0001-99 estabelecida na Rua Tijuape, nº 596, Morro do Indio, São Paulo - SP, Cep: 05.873-380, por sua representante Legal, senhora Carmelita Rocha Baldaia Nascimento dos Santos, portadora do RG nº 30.***.600-6 e CPF nº 091.***.378-52, residente na Rua Tijuape, 596, LT 13 a QD 8, Morro do Indio, São Paulo - SP, a utilizar, a título de uso precário, o imóvel público municipal situado a Rua Engenheiro Agenor Machado, nº 47 e nº 49, Santo Amaro, da data de 16/10/2026 até a data de 13/01/2026, conforme preceitua o artigo 114º, parágrafo 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal, nº 13.399 de 01/08/2002, para atendimento e promoção de cursos de capacitação para um futuro independente de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Art. 2º - A Entidade, em relação ao bem referido na cláusula anterior, fica obrigada a:
I. Zelar pelo bem cedido, devendo executar, às suas expensas, sua vigilância e manutenção;
II. Devolver o bem cedido, imediatamente, caso solicitado pela Prefeitura da Cidade de São Paulo, sem direito a qualquer pagamento ou indenização, seja a que título for;
III. Assumir integralmente os custos de eventuais benfeitorias executadas no imóvel, que passarão a integrar o patrimônio municipal e sem direito de qualquer retenção da posse do bem em questão;
IV. Responsabilizar-se, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes da utilização do imóvel.
Art. 3º - A autorização de que trata esta Portaria é expedida para a pessoa jurídica indicada no art. 1º, de forma pessoal e intransferível, à qual compete manter o local em bom estado de conservação, ficando vedada a utilização do espaço para outros fins que não aqueles aqui previstos, sob pena de revogação do ato e desocupação imediata do imóvel.
Art. 4º - Todas as despesas para manutenção e zeladoria do local ficarão sob responsabilidade da, ora, autorizada.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação podendo ser revogada a qual quer tempo em favor do interesse público.
Art. 5º - Publique-se.

Portaria   |   Documento: 167041104

PORTARIA 109 /2026/SUB-SA/GAB
PROCESSO SEI nº 6053.2026/0003041-0

TIAGO DE ALMEIDA MACHADO, Subprefeito da Subprefeitura Santo Amaro, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 13.399/02:
CONSIDERANDO que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02, que atribuem ao Subprefeito a decisão, a direção, a gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, bem como parecer jurídico favorável doc. 166605251;
CONSIDERANDO que é de interesse social, dentre outros, o desenvolvimento de projetos voltados para pessoas em situação de vulnerabilidade na Cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO que a Subprefeitura de Santo Amaro apoia projetos socioeducativos, profissionalizantes e sociais voltados para indivíduos de todas as idades no âmbito de sua circunscrição.
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a ASSOCIAÇÃO MARIA DE LOURDES DA SILVA, inscrita no CNPJ sob nº 66.763.***/0001-48, estabelecida na rua Diogo Ramires, nº 04, Jardim Consórcio, São Paulo - SP, Cep: 04.436-050, por sua representante Legal, senhora Manoela Pires da Silva, portadora do RG nº 34.695.***-2 e CPF nº 345.491.***-12, residente na Rua Diogo Ramires nº 4, C/1, Jardim Consórcio, São Paulo - SP, a utilizar, a título de uso precário, uma área denominada como "Espaço Kids" localizado na Avenida João Batista de Vitoriano, na altura do nº 105 - Jardim Consórcio, São Paulo - SP, por um período de 90 (noventa) dias, conforme preceitua o artigo 114º, parágrafo 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal, nº 13.399 de 01/08/2002, para atendimento e promoção de cursos de capacitação para um futuro independente de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Art. 2º - A Entidade, em relação ao bem referido na cláusula anterior, fica obrigada a:
I. Zelar pelo bem cedido, devendo executar, às suas expensas, sua vigilância e manutenção;
II. Devolver o bem cedido, imediatamente, caso solicitado pela Prefeitura da Cidade de São Paulo, sem direito a qualquer pagamento ou indenização, seja a que título for;
III. Assumir integralmente os custos de eventuais benfeitorias executadas no imóvel, que passarão a integrar o patrimônio municipal e sem direito de qualquer retenção da posse do bem em questão;
IV. Responsabilizar-se, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes da utilização do imóvel.
Art. 3º - A autorização de que trata esta Portaria é expedida para a pessoa jurídica indicada no art. 1º, de forma pessoal e intransferível, à qual compete manter o local em bom estado de conservação, ficando vedada a utilização do espaço para outros fins que não aqueles aqui previstos, sob pena de revogação do ato e desocupação imediata do imóvel.
Art. 4º - Todas as despesas para manutenção e zeladoria do local ficarão sob responsabilidade da, ora, Autorizada.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação podendo ser revogada a qual quer tempo em favor do interesse público.
Art. 5º - PUBLIQUE-SE.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 166546072

6053.2026/0006731-3 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de jornais e Revistas

Interessado: MARILENA CHIANCONE FERRO E SILVA

DESPACHO SEM EFEITO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com base nas informações, vem TORNAR SEM EFEITO, o Despacho publicado em doc. 161316858, publicado em 25/08/2026.

II - PUBLIQUE-SE;

Despacho deferido   |   Documento: 166730073

6032.2021/0000568-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: ALPARGATAS S.A. CNPJ 61.079.***/0001-05

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, corroboro com as manifestações contidas em doc. 166582256, que adoto como razão de decidir: DEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei Municipal nº 10.205/86 alterada pelas Leis 16.050/2014, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 49.969/2008 com posterior alteração pelo Decreto 59.828/2020.

II - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU, para publicação em SISACOE e as providências pertinetes.

Despacho deferido   |   Documento: 166214017

6053.2026/0000963-1 - Solicitação de Certidão de Numeração

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: MARA SILVIA FRANCESCHINI

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, de acordo com a legislação vigente, corroboro com as manifestações contidas no presente, em especial no doc. 162843473 , que adoto como razão de decidir: DEFIRO, o pedido de Certidão de Concessão de Numeração, pelas razões expostas.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 166606625

6053.2026/0005546-3 - Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: THIAGO DE SOUZA


DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, e as informações do presente, notadamente o encaminhamento de CPDU/UNAI, doc.162823159, desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO o presente pedido de Certidão de Auto de Multa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/06 e do Decreto Municipal nº 51.714/10.

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI, para as providências pertinentes

Despacho indeferido   |   Documento: 166820324

6046.2025/0008484-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: ITAU UNIBANCO S.A.

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, corroboro com as manifestações contidas em doc. 166527187, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08, pelo não atendimento do Comunique-se.

II - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU, para publicação em SISACOE e as providências pertinetes.

Despacho indeferido   |   Documento: 166821338

6033.2026/0000076-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: SDB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, corroboro com as manifestações contidas em doc. 166499745, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08, pelo não atendimento do Comunique-se.

III - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU, para publicação em SISACOE e as providências pertinetes.

Despacho indeferido   |   Documento: 166607192

6053.2026/0000188-6 - Solicitação de Certidão de Numeração

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: MARIA AMELIA CARLOS SOUTO MAIOR BORBA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, de acordo com a legislação vigente, por não apresentar projeto aprovado, corroboro com as manifestações contidas no presente, em especial no doc. 165009656, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO, o pedido de Certidão de Numeração, nos Termos do Artigo 11° e 50° do Decreto 51.714/2010 que regulamenta a Lei 14.141/06.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 166607437

6053.2026/0000191-6 - Solicitação de Certidão de Numeração

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: FERNANDO ALVES DE MORAES

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, de acordo com a legislação vigente, por não apresentar projeto aprovado, corroboro com as manifestações contidas no presente, em especial no doc. 165009656, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO, o pedido de Certidão de Numeração, nos Termos do Artigo 11° e 50° do Decreto 51.714/2010 que regulamenta a Lei 14.141/06.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 166517960

6061.2026/0000706-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: BUFFET MARIA EVENTOS LTDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com base nas informações contidas em parecer da Unidade Técnica de Licenciamentos conforme doc. 165569260, que adoto como razão de decidir: INFEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 10.205/86 e Decreto 49.969/08, por não atendimento do comunique-se.

II - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU, para publicação em SISACOE e as providências pertinetes.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Designação de Fiscal   |   Documento: 166865097

São Paulo, 13 de outubro de 2026

PROCESSO nº: 6053.2023/0004630-2

ASSUNTO: Substituição de Gestor e Fiscal - CONTRATO Nº 002/SUB-SA/CAF-SF/2023 (091174241)

CONTRATANTE: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

CONTRATADA: SAFIRA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, SERVIÇOS E LOCAÇÃO LTDA, CNPJ nº 22.297.424/0001-00

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de apoio à fiscalização do comércio ambulante irregular para a Subprefeitura Santo Amaro.

D E S I G N A Ç Ã O D E GESTOR E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento no artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e em face da competência a mim delegada, DESIGNO como Gestor o servidor JOSÉ GUILHERME RODRIGUES, RF 958.153.7, e o servidor WANDERSON DA SILVA, RF 732.601.7 para fiscalizar/acompanhar a execução do presente Contrato, sendo designada como suplente em seu impedimento legal a servidora IZABEL CRISTINA DE SOUZA SILVA, RF 841.277.4.

III. Publique-se.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 165658840

6055.2023/0002186-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: MULTISPECTRAL SISTEMAS E SERVICOS LTDA

DESPACHO: DEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

Despacho indeferido   |   Documento: 167007890

6042.2026/0002504-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MANTENEDORA EDUCACIONAL CULTURAL E DE APRENDIZAGEM LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08, pelo não atendimento do Comunique-se no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 167005061

6053.2023/0005923-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BANCO SANTANDER BRASIL S.A

DESPACHO: INDEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08, constatação de áreas não regularizadas utilizadas pela atividade e Certificados de Acessibilidade e Segurança não atualizados.

Despacho indeferido   |   Documento: 167008895

6053.2026/0005994-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: L. F. DA SILVA SALGADOS & LANCHES LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08, pelo não atendimento do Comunique-se no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 167012116

6039.2024/0005020-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TRANSAFONSO TRANSPORTES LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e do Inciso VII do Art. 22 do Decr. 49.969/08.

Despacho indeferido   |   Documento: 167023150

6056.2025/0007501-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN

DESPACHO: INDEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008 e artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, em face da empresa encontrar-se em outro endereço, ensejando em perda do objeto.

Expediente

Concessão   |   Documento: 167030912

São Paulo, 15 de outubro de 2026.

SUB-SA/CPDU/EXPEDIENTE

Prazo para atendimento do comunique-se prorrogado até 16/11/2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167043116

6053.2026/0007867-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WELLFAR DO BRAZIL AUTO PECAS LTDA CNPJ 55554279000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167063651

6053.2026/0007869-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTICA SAO SEBASTIAO LTDA CNPJ 50254622000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167063765

6053.2026/0007870-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTICA SAO SEBASTIAO LTDA CNPJ 50254622000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167068485

6053.2026/0007871-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B.TREAT - BRAZILIAN TREATMENT AND MEDICAL SOLUTIONS LTDA CNPJ 41358517000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167069753

6053.2026/0007872-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAOLA SAO PEDRO LTDA CNPJ 69638617000133 teve sua licença deferida.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 167018117

SEI: 6054.2026/0002369-9

INTERESSADO: SUB-SM

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para Prestação de serviços de controle de acesso, operação, fiscalização de Portarias e ESTACIONAMENTO, com equipamento de intercomunicação e com efetiva cobertura dos Postos designados, nas unidades da Subprefeitura São Mateus (SEDE e CPO / UTI).

DESPACHO:

I - Tendo em vista as informações da Assessoria Jurídica, docs. 165652952 e 167017430, que acolho, TORNO SEM EFEITO o Despacho de doc. 165655228, publicado no DOC de 24.10.2026, página 222.

II - No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, AUTORIZO A ABERTURA DE LICITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO para contratação de empresa especializada para Prestação de serviços de controle de acesso, operação, fiscalização de Portarias e ESTACIONAMENTO, com equipamento de intercomunicação e com efetiva cobertura dos Postos designados, nas unidades da Subprefeitura São Mateus (SEDE e CPO / UTI), na modalidade PREGÃO n° 90006/SUB-SM/2026, com fundamento nos artigos 6º, inciso XLI e 28, inciso I, da Lei 14.133/21, bem como nos artigos 2°, § 2º, inciso II e 37, inciso I ambos do Decreto nº 62.100/2022, sendo suportado pela Nota de Reserva n° 60.565/2026, acostada no doc. 163580142, onerando a dotação 70.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.37.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente.

III - O referido certame será conduzido pelo Pregoeiro/Agente de Contratação - Everaldo Cordeiro Barbosa - RF 735.637.4 e Comissão de Licitação.

IV - Publique-se.

V - Após, remeta-se à Comissão Permanente de Licitação (CPL/SUB-SM), constituída conforme Portaria nº 041/SUB-SM/GAB/2026.

Despacho   |   Documento: 167036701

SEI: 6054.2026/0002512-8

DESPACHO:

ASSUNTO: Retificação de Despacho.

Conforme o parecer da Assessoria Jurídica, doc. 167034278 fica retificado o Despacho de doc. 166957611, publicado no DOC de 15/10/2026, página 299, para fazer constar como segue:

- Onde se lê: "III - O prazo para a execução do projeto Circuito de Talentos - São Mateus 2026 é 31/12/2026.”

- Leia-se: “III - O prazo para a execução do projeto Circuito de Talentos - São Mateus 2026, contado a partir da emissão da Nota de Empenho e do Termo de Fomento é até 31/12/2026.”

Despacho   |   Documento: 167012282

São Paulo, 15 de outubro de 2026.

SEI 6054.2025/0002634-3

Interessado: SUB-SM

DESPACHO:

I - Autorizo a emissão e a expedição do Termo de Recebimento Definitivo, conforme informações da Coordenadoria de Projetos e Obras, à empresa CERQUEIRA TORRES CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.827.454/0001-3, tendo em vista a conclusão da obra de pavimentação asfáltica da Rua Walter Pereira Junior, localizada no Conjunto Habitacional Santa Etelvina II, Processo Administrativo SEI n° 6054.2025/0002634-3, executada no período de 17/11/2025 a 28/02/2026.

II - Publique-se.

Despacho de Retificação   |   Documento: 167027981

São Paulo, 15 de outubro de 2026.

SEI: 6054.2023/0001843-6

DESPACHO:

ASSUNTO: Retificação de Despacho.

Conforme o parecer da Assessoria Jurídica, doc. 167027331, fica retificado o Despacho de doc. 166969001, publicado em 15/10/2026, página 299, para fazer constar como segue:

- Onde se lê: "...... onerando a dotação nº 70.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, com os recursos suportados pelas NRs. 14.005/2026 em doc. 150545830 e 50.172/2026 doc. 166962072, dentro do exercício 2026 e demais valores dentro do Orçamento/2027., ..."

- Leia-se: ".... onerando a dotação nº 70.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 70.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com os recursos suportados pelas NRs. 14.005/2026 em doc. 150545830 e 50.172/2026 doc. 166962072, dentro do exercício 2026 e demais valores dentro do Orçamento/2027., ..."

Portaria   |   Documento: 167039253

PORTARIA Nº 049/SUB-SM/GAB/2026

SEI: 6510.2026/0013691-2

O Subprefeito de São Mateus, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, CONSIDERANDO os termos da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002,

AUTORIZA:

INTERESSADO: Associação dos Moradores do Jardim Tiête - representado pelo Vereador Jair Tatto.

Evento: 8º Festa das Crianças

Endereço do evento: Rua Ettore Andrezza nº 21 ao 57 - Jardim Tiête - São Mateus, São Paulo - SP - Cep: 03944-00 (duas pistas)

Responsável: Cacio Pereira Nunes

RG: 16.XXX.XXX-1 - CPF; 07X.XXX.XXX-X8

Data: 17 de outubro de 2026

Horário: das 11.h00 às 15h00

Público estimado: 200 (Duzentos pessoas), rotativo.

Obrigando-se a:

1- Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei Municipal nº 16.402/16;

2- Atender o Decreto nº 49.969/2008, referente às condições de segurança do Evento;

3- Obter junto a Polícia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4- Obter junto a GCM - Guarda Civil Metropolitana, apoio quanto à segurança para a realização do evento;

5 - Obter junto ao Conselho Tutelar, apoio para a realização do evento, se necessário;

6- Obter junto à CET, apoio para a realização do evento;

7- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

8- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

9- Manter o local limpo durante e após o evento;

NOTAS DE ADVERTÊNCIA:

1- Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

2- Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3- Não será permitida a deposição/estacionamento de veículos sobre a cobertura vegetal, devendo assim os veículos e equipamentos serem montados sobre o passeio de concreto;

4- A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

5- O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

6- O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

Portaria   |   Documento: 167041002

PORTARIA Nº 050/SUB-SM/GAB/2026

SEI: 6510.2026/0041830-6

O Subprefeito de São Mateus, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, CONSIDERANDO os termos da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002,

AUTORIZA:

INTERESSADO: Moradores do Bairro Iguatemi adjacências - representados pelo Vereador Marcelo Messias.

Evento: Dia das Crianças da Rua Violeta.

Endereço do evento: Rua Violeta nº 42 ao 63 - Bairro Iguatemi - São Mateus, São Paulo - SP - Cep: 08373-600

Responsável: Alessandra dos Santos Barbosa

RG: 42.XXX.XXX-3 - CPF; 39X.XXX.XXX-X4

Data: 18 de outubro de 2026

Horário: das 12.h00 às 17h00

Público estimado: 150 (cento e cinquenta pessoas), rotativo.

Obrigando-se a:

1- Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei Municipal nº 16.402/16;

2- Atender o Decreto nº 49.969/2008, referente às condições de segurança do Evento;

3- Obter junto a Polícia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4- Obter junto a GCM - Guarda Civil Metropolitana, apoio quanto à segurança para a realização do evento;

5 - Obter junto ao Conselho Tutelar, apoio para a realização do evento, se necessário;

6- Obter junto à CET, apoio para a realização do evento;

7- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

8- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

9- Manter o local limpo durante e após o evento;

NOTAS DE ADVERTÊNCIA:

1- Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

2- Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3- Não será permitida a deposição/estacionamento de veículos sobre a cobertura vegetal, devendo assim os veículos e equipamentos serem montados sobre o passeio de concreto;

4- A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

5- O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

6- O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167063890

6054.2026/0003146-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASAS NOOR LTDA CNPJ 69635915000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167064675

6054.2026/0003147-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASAS NOOR LTDA CNPJ 69635915000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167065080

6054.2026/0003145-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASAS NOOR LTDA CNPJ 69635915000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167065178

6054.2026/0003148-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASAS NOOR LTDA CNPJ 69635915000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167065396

6054.2026/0003149-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASAS NOOR LTDA CNPJ 69635915000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167070851

6054.2026/0003150-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESIDENCIAL VOVO CATARINA CLINICA DE REPOUSO LTDA CNPJ 42352943000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167070872

6054.2026/0003151-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESIDENCIAL VOVO CATARINA CLINICA DE REPOUSO LTDA CNPJ 42352943000123 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 167034328

SEI 6054.2026/0003101-2 - Multas: recurso

DESPACHO DEFERIDO

Interessado: HENRIQUE JOSE DA SILVA

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da vistoria realizada no local indicado no documento nº 141628750, conforme informações constantes do documento nº 166556514, que constatou o efetivo encerramento das atividades anteriormente exercidas no local, propõe-se o acolhimento do recurso apresentado.

II - Diante do exposto, DEFIRO o recurso, considerando as informações apuradas em vistoria e os elementos constantes do presente processo.

III - Publique-se.

Unidade de Autos de Infração

Despacho indeferido   |   Documento: 166942268

6054.2026/0003059-8 - Multas: Recurso

DESPACHO: INDEFERIDO

Interessado: JOSE MOREIRA DA SILVA

I - Em face dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação da Sra. Fiscal de Posturas Municipais no documento SEI nº 166714842 e da Assessoria Juridica desta Subprefeitura no documento SEI nº 166907160, acolho a decisão quanto a manutenção do Auto de Multa nº 19-072.881-7, em virtude em virtude de ter sido emitido em conformidade com a legislação vigente.

II - Publique-se

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166988518

A vista do contido no 6054.2026/0003137-3 - THAIS RODRIGUES SILVA ANDRADE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988884

A vista do contido no 6054.2026/0003140-3 - THAIS VERONICA SUARES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988964

A vista do contido no 6054.2026/0003138-1 - ANTONIO AVELINO FRAGOSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988970

A vista do contido no 6054.2026/0003139-0 - ANTONIO AVELINO FRAGOSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 167026394

6021.2026/0058991-9 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contetencioso administrativo e judicial

Despacho deferido

Diante das informações contidas no presente, em especial a manifestação da Procuradoria Geral do Município - PGM FISC-23, DEFIRO o presente, em cumprimento de decisão judicial, que declarou nulidade dos Autos de Multas 04-297.508-5, 04-297-509-3, 04-297-510-7, CANCELANDO os mesmos, conforme solicitação da PGM/FISC-23, no documento SEI 166375273.

Despacho indeferido   |   Documento: 167045834

6034.2026/0002065-8 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Diante das informações contidas no presente, em especial a manifestação da Divisão de Fiscalização Urbana - SMSUB/COPURB/DIFIS, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa 38-000.507-0, formulado pela ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A, nos termos da Lei 16673/2017, regulamentada pelo Decreto 59670/2020, Parágrafo 2º.

Ata de Reunião   |   Documento: 167070908

ATA DA 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA (Setembro/2026)

Ao vigésimo quarto dia do nono mês do ano de dois mil e vinte seis em primeira convocação às 19h, na sala 26b da Subprefeitura de São Miguel Paulista, Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa, 76 - Vila Jacuí, São Paulo, horário de Brasília, de forma presencial, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a 9ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de São Miguel Paulista do Ano de 2026, sob condução do Sr. Coordenador José dos Santos Dias e Conselheira Sandra Viana - responsável pela elaboração da presente Ata. Deu-se início da leitura da ATA da 8ª Reunião Ordinária realizada em Agosto/2026, leitura esta feita pela Conselheira Sandra. Contou-se com a presença de 07 (Oito) Conselheiros Titulares e 01 (Uma) Conselheira Suplente, Representante do Poder Público e da Subprefeitura e Munícipes, conforme lista que se segue:

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheiro(a)

Lenildes Silva de Araujo

Ausente

-

Conselheiro(a)

Leticia Queiroz

Ausente

Não Justificado

Conselheiro(a)

Roberto de Oliveira Santos

Ausente

-

Conselheiro(a)

Willian Samuel de Oliveira

Presente

-

Conselheiro(a)

Lindinalva Gomes de Brito

Presente

-

Conselheiro(a)

Lucilene Lima Santos da Silva

Ausente

Não Justificado

Conselheiro(a)

Joice Pires do Amaral

Ausente

-

Conselheiro(a)

Marleide da Cunha R. Serafim

Ausente

-

Conselheiro(a)

Gabriela de Oliveira

Ausente

-

Conselheiro(a)

Olício Alves Rocha

Presente

-

Conselheiro(a)

Francisco Gouveia da Silva

Presente

-

Conselheiro(a)

José dos Santos Dias

Presente

-

Conselheiro(a)

José Roberto de Jesus

Ausente

Não Justificado

Conselheiro(a)

Leidy Laura B. de Oliveira

Presente

-

Conselheiro(a)

Sandra Viana Silva

Presente

-

Conselheiro(a)

EMRAN Ahmad Niazi

Ausente

-

Conselheiro(a)

Paulo C. Fidelis

Ausente

-

Conselheiro(a) Suplente

Angela Maria Macedo

Presente

-

Interlocutora

Sueli Ferreira Lima Rosa

Presente

-

Representante da SUB-MP

José Pereira Lopes

Presente

-

Representatnte da SUB-MP

Napoleão Vidigueira Peixinho

Presente

-

Municípe*

Valter Rocha Junior

Presente

-

Municípe*

Rafael Felipe S. De Melo

Presente

-

Municípe*

Antonio Rodrigues Viana

Presente

-

Municípe*

Geraldo das Graças F. Costa

Presente

-

PAUTA ABERTA

Verificação de quórum e leitura da pauta

Prosseguindo, foi feita a leitura das pautas e o Sr. Coordenador informa que todos que queiram falar, se inscrevam e terão 3 (Três) minutos para tanto.

Leitura das Pautas:

  • CONVITE - Subprefeito o Chefe de Gabinete - Informações sobre o Córrego São Martinho;

  • CONVITE - Representante da UBS Jd. Helena;

  • Devolutivas da SABESP;

  • Demandas Diversas;

  1. CONVITE - Subprefeito e/ou Chefe de Gabinete - Informações sobre o Córrego São Martinho;

Constou da pauta a situação do Córrego São Martinho - Sr. Napoleão - Coordenador de Projetos e Obras desta Subprefeitura representando o convite feito ao Subprefeito e/ou Chefe de Gabinete, os quais não puderam comparecer em razão do Subprefeito encontrar-se em reunião externa e o Chefe de Gabinete em gozo de férias, não pôde comparecer à reunião, explicou que conforme informado nas anotações, o córrego São Martinho teve intervenção relacionada à erosão, que teve processo de licitação e aprovação, porém não houve disponibilidade de recurso suficiente para sua continuidade, motivo pelo qual o projeto não avançou. Também foi mencionada a existência de projeto relacionado à erosão e a necessidade de verificar eventual remoção de casas, sem informação conclusiva sobre este último ponto.

Ficou como encaminhamento solicitar atualização formal sobre o processo, os recursos necessários e as medidas previstas para o local.

Aproveitando a presença do Sr. Napoleão - Coordenador de Projetos e Obras, foi discutida a situação de vias que permanecem sem asfalto em determinados trechos. Napoleão informou que algumas situações podem decorrer de alterações no programa de pavimentação em razão de ocupações ou alterações existentes no território, sendo necessário verificar oficialmente a situação de cada via.

Foi solicitado que seja elaborado ofício e aberto processo SEI para formalização das demandas - Conselheiro Willian ficou de informar os nomes das ruas para inclusão no encaminhamento. Nas anotações constam, entre outras referências: Rua André de Mendonça, Avenida/rua indicada como Thomas de Carvalho, Rua João Barros Rabelo e Rua Capitão Aires.

Conselheira Nalva apresentou demanda referente a tampas de bocas de lobo e informou que havia realizado solicitação por meio do canal 156 - Sr. Napoleão informa que verificaria a situação após receber as informações necessárias para identificação dos locais.

Foi registrada a necessidade de acompanhamento de demandas de reforma e manutenção de praças e quadras, incluindo a demanda mencionada para a Rua Maraldi, nº 63. Também foi citada a situação de uma praça indicada nas anotações como Praça Guita, devendo sua identificação e situação serem confirmadas antes do encaminhamento formal.

Foi solicitado verificar o tipo de licitação e o prazo relacionado à pavimentação integral prevista para 2026/2027, bem como confirmar se determinadas vias fazem parte da programação. No caso da demanda referente à Cinturão Verde, deverá ser verificado, junto aos órgãos competentes, qual empresa/contrato é responsável e se a obra foi efetivamente aprovada pelo Conselho Participativo Municipal.

Foi discutida ainda a situação de infraestrutura e drenagem, com necessidade de levantamento das informações técnicas e administrativas para encaminhamento por ofício e/ou processo SEI. O Conselho deverá acompanhar as respostas dos órgãos responsáveis.

2) CONVITE - Representante da UBS Jd. Helena;

Não compareceu representante da UBS Jd. Helena.

Entrou-se em discussão a área da Saúde e o Conselheiro Olicio informou que conversou com Marina sobre as obras das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) da região. Foi destacada a necessidade de acompanhar o andamento das obras.

Conselheiro José dos Santos (Capitão) informou sobre a reunião do Conselho Gestor de Saúde e solicitou que seja verificado o andamento dos processos referentes à UBS União de Vila Nova e à UBS Santa Inês.

Em relação ao CAPS Infanto juvenil, Willian solicitou uma reunião com os responsáveis para obter informações sobre o espaço/abrigo mencionado nas anotações e sobre quem poderá utilizá-lo. Foi indicada a necessidade de articulação com o Conselho Gestor de Saúde e com a gestão do CAPS. Conselheiro Olicio ficou de verificar quando serão realizadas as próximas reuniões e quais conselheiros participarão.

3) Devolutivas da SABESP;

Interlocutora Sueli informa que até aquele momento não havia recebido nenhuma devolutiva sobre as demandas apresentadas aos representantes da SABESP, que participaram de reunião anteriormente a esta.

4) Demandas Diversas;

1 - Conselheiro Willian solicitou informações a Rafael - Representante da CET, sobre a implantação de semáforo nas proximidades da Estação Jardim Romano, bem como sobre acessibilidade no local. Foi informado que, para a solicitação, deverá ser providenciado abaixo-assinado e encaminhamento formal por ofício à Subprefeitura e aos órgãos competentes.

Também foi levantada a necessidade de verificar a revisão do tempo/sequência semafórica na Avenida São Miguel, conforme proposta apresentada na reunião.

Foi registrado que Rafael informou estar representando o Sr. Jadir da CET, que se encontrava de férias, e que as informações seriam encaminhadas para continuidade das providências.

DESCRIÇÃO DE TÓPICOS COMPLEMENTARES

1 - Demandas do Participe+: Foi registrada a necessidade de verificar a situação das demandas aprovadas pelo programa Participe+, bem como os respectivos prazos e providências para acompanhamento.

CPM - Biênio 2027/2028: Interlocutora Sueli repassou informações referente ao Processo eleitoral e o cronograma do processo da Eleição para o Conselho Participativo Municipal para o biênio 2027/2028, incluindo as datas e informações necessárias, como também informou que postou no grupo de whatsapp o Edital referente a Eleição;

SABESP: Foi registrado que a Interlocutora Sueli deverá entrar em contato com a SABESP para solicitar e acompanhar as devolutivas referentes às demandas apresentadas.

Quadra - Rua Jerônimo/Gramino? Alves: Foi levantada a necessidade de verificar a situação de uma emenda referente à quadra localizada na Rua indicada nas anotações como “Rua Jerônimo Alves”, incluindo a identificação do responsável pela execução e a situação atual da demanda.

Foi registrada a intenção de solicitar a presença da Subprefeitura para tratar, entre outros assuntos, do Cinturão Verde e sua construção, das obras das UBSs da região e de demandas relacionadas a praças.

Foi discutida ainda a reforma da quadra e da praça localizada na Rua Maraldi, nº 63, tendo sido informado que a obra/reforma ainda não havia sido realizada. Ficou indicada a necessidade de verificar o remanejamento e a situação do projeto.

AÇÕES E PAUTA PARA A PRÓXIMA REUNIÃO:

Nº

DEMANDA

RESPONSÁVEL

1.

Devolutivas da SABESP

1

2.

Informações sobre próxima etapa da Eleição do Conselho Participativo Municipal

2

3.

Demandas Diversas

3

Próxima reunião: 29 de outubro de 2026 às 19h.

Ata elaborada: Sandra Viana Silva (Secretária Adjunta);

Ata de Reunião   |   Documento: 167071753

ATA DA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA (Outubro/2026)

Ao oitavo dia do décimo mês do ano de dois mil e vinte seis em primeira convocação às 19h, na sala 26b da Subprefeitura de São Miguel Paulista, Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa, 76 - Vila Jacuí, São Paulo, horário de Brasília, de forma presencial, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a 5ª Reunião Extraordinária do Conselho Participativo Municipal de São Miguel Paulista do Ano de 2026, sob condução do Sr. Coordenador José dos Santos Dias e da Sra. Sandra Viana Secretaria adjunta responsável pela elaboração da presente ATA.

Contou-se com a presença de 07 (Sete) Conselheiros(as) Titulares e 01(Uma) Conselheiros(as) Suplente, Representantes do Poder Público e da Subprefeitura, conforme lista que se segue:

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheiro(a)

Lenildes Silva de Araujo

Presente

Conselheiro(a)

Leticia Queiroz

Ausente

Não Justificado

Conselheiro(a)

Roberto de Oliveira Santos

Ausente

Não Justificado

Conselheiro(a)*

Willian Samuel de Oliveira

Ausente

-

Conselheiro(a)*

Lindinalva Gomes de Brito

Ausente

-

Conselheiro(a)

Lucilene Lima Santos da Silva

Ausente

Não Justificado

Conselheiro(a)*

Joice Pires do Amaral

Presente

-

Conselheiro(a)

Marleide da Cunha R. Serafim

Presente

-

Conselheiro(a)

Gabriela de Oliveira

Ausente

-

Conselheiro(a)*

Olício Alves Rocha

Presente

-

Conselheiro(a)*

Francisco Gouveia da Silva

Presente

-

Conselheiro(a) *

José dos Santos Dias

Presente

-

Conselheiro(a)

José Roberto de Jesus

Ausente

Não Justificado

Conselheiro(a)*

Leidy Laura B. de Oliveira

Ausente

-

Conselheiro(a)*

Sandra Viana Silva

Presente

-

Conselheiro(a)

EMRAN Ahmad Niazi

Ausente

-

Conselheiro(a) Suplente

Michelle

Presente

-

Interlocutora*

Sueli Ferreira Lima Rosa

Presente

-

Representante da SUB-MP

Gustavo A. Santos

Presente

-

Representante da STS

Miriam Oliveira

Presente

-

Munícipe*

Zilda Aparecida Almeida

Presente

-

Munícipe*

Valter Rocha Junior

Presente

-

Munícipe*

Telma Rodrigues da Silva

Presente

-

Munícipe*

Maria Lenida de L. Barros

Presente

-

Munícipe*

Edna José de Lucena?

Presente

-

Munícipe*

Ana Santos Souza Ruiz

Presente

-

Munícipe*

Marcia Pereira dos Santos

Presente

-

Munícipe*

Catilane Rio Sifronio?

Presente

-

PAUTA ABERTA

Verificação de quórum e leitura da pauta

Prosseguindo, foi feita a leitura da pauta e o Sr. Coordenador informa que todos que queiram falar, se inscrevam e terão 3 (Três) minutos para tanto.

.

Leitura da Pauta:

  • Alteração do “Objeto” de Orçamento Cidadão/2025 destinado pelo CPM-MP à UBS Vila Jacuí, para se fazer acrescentar adequação de áreas assistenciais e cobertura externa;

1 - Alteração do “Objeto” de Orçamento Cidadão/2025 destinado pelo CPM-MP à UBS Vila Jacuí, para se fazer acrescentar adequação de áreas assistenciais e cobertura externa;

A reunião foi aberta pelo Coordenador José dos Santos (Capitão), que agradeceu a presença de todos os Conselheiros, Conselheiros Suplentes, representantes da área da Saúde, munícipes e demais presentes.

Na sequência, foi apresentada aos participantes a necessidade de alteração e ampliação do projeto inicialmente previsto para a UBS Vila Jacuí, considerando as necessidades identificadas na unidade.

Durante a reunião, foi esclarecido que o projeto deverá contemplar a adequação das áreas assistenciais e da área externa da unidade, incluindo as intervenções necessárias para melhoria da estrutura e das condições de atendimento.

Entre as adequações apresentadas, foram mencionadas intervenções como repaginação de áreas, troca de telhado, adequações elétricas, cobertura externa e demais serviços necessários, de acordo com o projeto técnico a ser executado.

O Sr. Gustavo apresentou aos presentes a documentação referente ao projeto, juntamente com a respectiva planta, para conhecimento e apreciação dos Conselheiros, Conselheiros Suplentes, representantes da Saúde e munícipes presentes.

Foi ressaltada a importância das adequações, considerando as condições da estrutura existente e a necessidade de proporcionar melhores condições de atendimento, segurança, acessibilidade e funcionamento da unidade.

Após os esclarecimentos e a análise da documentação apresentada, os Conselheiros presentes deliberaram sobre a alteração do objeto do Orçamento Cidadão 2025 destinado à UBS Vila Jacuí, para contemplar as adequações das áreas assistenciais, cobertura externa e demais intervenções previstas no projeto apresentado.

Após a discussão, a proposta foi colocada em votação e aprovada por unanimidade dos presentes.

Nada mais havendo a tratar, o Coordenador agradeceu a participação de todos e encerrou a reunião.

DESCRIÇÃO DE TÓPICOS COMPLEMENTARES

- Nada consta- Reunião Extraordnária- Pauta única;

Ata elaborada: Sandra Viana (Secretaria Adjunta);

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 166857698

PROCESSO Nº 6055.2026/0002399-6 - Permissão e Autorização de Evento Temporário: "Festa Comunitária do Dia das Crianças,Festa Comunitária do Dia das Crianças".

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial das manifestações favoráveis das unidades técnicas competentes, e no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Decreto Municipal nº 49.969/2008, AUTORIZO a utilização do bem público situado na Rua Agostinho Alves Marinho, entre os números 783 e 879, Vila Itaim - São Paulo/SP, pelo Projeto Vizinhança do Bem, inscrita no CNPJ nº 61.695.227/0001-93, neste ato representada por seu responsável legal, para a realização do evento gratuito de caráter cultural denominado "Festa Comunitária do Dia das Crianças", a ser realizado no dia 17 de Outubro de 2026, no horário das 09h às 17h, com público estimado de 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, em sistema de participação rotativa.

Considerando que o evento não contará com montagem de estruturas temporárias, fica dispensada a expedição de Alvará de Autorização, nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 49.969/2008.

A entidade autorizada permanecerá integralmente responsável pela organização e execução do evento, devendo:

a) zelar pela conservação, limpeza e restituição do bem público nas mesmas condições em que lhe foi disponibilizado;

b) obter, previamente, caso necessário, as autorizações dos órgãos competentes, inclusive da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, caso haja qualquer interferência na circulação viária;

c) observar os limites de emissão de ruídos estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e demais normas aplicáveis;

d) abster-se da comercialização de bebidas alcoólicas, em observância à Lei Municipal nº 14.450/2007 e demais normas pertinentes.

II - Expeça-se a competente Portaria de Autorização.

III - Publique-se.

IV - Encaminhem-se os autos à Coordenadoria do Governo Local para acompanhamento da realização do evento, competindo-lhe verificar o cumprimento das condições estabelecidas nesta autorização e das normas aplicáveis. Constatada qualquer irregularidade, especialmente quanto ao descumprimento do público estimado, das condições ora impostas ou da legislação vigente, deverão ser adotadas as providências administrativas cabíveis, inclusive com o acionamento da fiscalização competente para a imediata interrupção do evento, se necessário.

São Paulo, na Data da Assinatura Eletrônica de 2026.

Portaria   |   Documento: 166857834

PORTARIA Nº 118/SUB-MP/GAB/2026

DIVALDO ROSA, Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e à vista do requerido pelo Projeto Vizinhança do Bem, inscrita no CNPJ nº 61.695.227/0001-93, nos autos do Processo SEI nº 6055.2026/0002611-1, neste ato representada por seu responsável legal, com fundamento no § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Decreto Municipal nº 49.969/2008,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o Projeto Vizinhança do Bem, inscrita no CNPJ nº 61.695.227/0001-93, a utilizar o bem público situado na Rua Agostinho Alves Marinho, entre os números 783 e 879, Vila Itaim - São Paulo/SP, para a realização do evento gratuito de caráter cultural denominado "Festa Comunitária do Dia das Crianças", no dia 17/10/2026, das 09h às 17h, com público estimado de 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, em sistema de participação rotativa.

II - Caso o evento demande apoio relativo à operação do sistema viário, a AUTORIZADA deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, observando as disposições do Decreto Municipal nº 51.953/2010, inclusive quanto ao recolhimento do preço público eventualmente devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência daquele órgão.

III - Fica proibida a distribuição de qualquer material impresso, inclusive panfletos, folders, flyers e congêneres, bem como a instalação ou afixação de faixas, cartazes, placas, banners e assemelhados, ressalvadas as hipóteses legalmente autorizadas.

IV - Fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens, mercadorias ou materiais na área objeto desta autorização, inclusive bebidas alcoólicas, em observância à Lei Municipal nº 14.450/2007.

V - A utilização da área pública não poderá impedir, obstruir ou dificultar a livre circulação de pedestres, devendo ser preservada faixa livre mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de passeio, especialmente para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

VI - A AUTORIZADA fica obrigada a:

a) utilizar a área exclusivamente para a finalidade prevista nesta Portaria;

b) observar os limites de emissão de ruídos estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e demais normas aplicáveis;

c) cumprir todas as condições de segurança exigidas para a realização do evento, nos termos do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas pertinentes;

d) responsabilizar-se, nas esferas civil, administrativa e penal, pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer prejuízos causados ao patrimônio público ou a terceiros;

e) responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados durante o evento, inclusive das áreas ajardinadas, se houver, restituindo o local nas mesmas condições em que o recebeu.

VII - Na hipótese de veiculação de publicidade ou propaganda no local do evento, a AUTORIZADA deverá observar integralmente as disposições da Lei Municipal nº 14.223/2006 e demais normas aplicáveis.

VIII - A presente autorização é concedida em caráter precário, discricionário e revogável a qualquer tempo, por motivo de interesse público, não gerando à AUTORIZADA qualquer direito à indenização. O Município de São Paulo fica isento de responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes da realização do evento, competindo exclusivamente à AUTORIZADA adotar todas as medidas necessárias antes, durante e após sua realização.

IX - A presente autorização refere-se exclusivamente aos aspectos de competência municipal, não dispensando a obtenção de licenças, autorizações ou anuências eventualmente exigidas pelos órgãos das esferas municipal, estadual e federal.

X - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, na Data da Assinatura Eletrônica de 2026.

Supervisão de Limpeza Pública

Comunique-se   |   Documento: 167014188

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 16131687 - R. ALBERTINA MEDEIROS 4 VILA DANUBIO AZUL

OS - 16131678 - AV. CESAR AUGUSTO ROMARO 568 VILA NORMA

OS - 16128265 - AV. ANCARINHAS 67 JARDIM LAJEADO

OS - 16128261 - R. PROF FLAMINIO FAVERO 214 VILA SEABRA

OS - 16127579 - R. TETIXIMIRA 195 JARDIM HELENA

OS - 16127308 - R. JETAIBA 175 JARDIM SAO MARTINHO

OS - 16127195 - R. ARVORE DO VIAJANTE 150 JARDIM MAIA

OS - 16126221 - R. NEMESIO LAVILLA 173 PARQUE CRUZEIRO DO SUL

OS - 16126213 - R. ITAPORA 223 PARQUE PAULISTANO

OS - 16126188 - R. MAGNETITA 299 JARDIM LAJEADO

Supervisão Técnica de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 166282281

6055.2026/0002815-7- Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

DESAPACHO DEFERIDO

INTERESSADOS: DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 06.297.348/0001-79

DESPACHO: Diante das informações contidas no presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO, DEFIRO o pedido de emissão de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA solicitado pela empresa DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 06.297.348/0001-79, referente a Revitalização da área pública à Rua Cardon x Rua Morro Caricó, executado no período de 11/10/2021 à 08/12/2021, Ordem de Início Oficio n° 07/SUB.MP/CPO/STPO/2021, Termo de Contrato nº 19/SUB-MP/2021, Processo Administrativo SEI 6055.2021/0001538-2.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167056291

A vista do contido no 6055.2026/0002966-8 - ADAILTON HENRIQUE DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056693

A vista do contido no 6055.2026/0002967-6 - ISABELA COELHO MOREIRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 166969209

6021.2023/0019288-6 - Acompanhamento de contencioso administrativo e judicial

Despacho de cancelamento

Interessado: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS

DESPACHO:

1. À vista da manifestação de PGM/DEMAP/AMB-J (166647214) e considerando o acórdão proferido nos autos da Ação Anulatória nº 1016540-44.2023.8.26.0053, DETERMINO o cancelamento dos Autos de Multa nº 11-382.101-8 e 11-382.102-6, lavrados em face de COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS, inscrita no CNPJ sob o nº 71.832.679/0001-23, com fulcro no art. 48-A da Lei 14.141/2006 e na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CPDU/UNAI e à PGM/FISC-91 para adoção das providências cabíveis.

Supervisão de Cultura

Comunique-se   |   Documento: 167023167

6056.2026/0020338-8 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Evento: "Exposição "O Caipira Almeida Junior"
Interessados: Instituto Jeca Tatu de Inivação Social

COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de evento, solicito atendimento do Art.3 - inciso II, VI, e VII constante na PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026

Comunique-se   |   Documento: 167028271

6056.2026/0022160-2 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Evento: "Festa da Padroeira de Santa Cecilia"
Interessados: El Cabriton Comercio LTDA

COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de evento, solicito atendimento do Art.3 - inciso II e VI e Art.8 constante na PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026

Supervisão de Esportes

Comunicado   |   Documento: 167056975

Reunião Plenária Extraordinária Online, a realizar-se conforme segue:
Data: 19 de outubro de 2026 (segunda-feira)
Horário: 18h45 (primeira chamada) | 19h15 (segunda chamada)
Local: Link da videochamada: https://meet.google.com/psd-snbj-scm

PAUTA:


PRIMEIRA PARTE - Abertura, Informes Fixos e Escuta Qualificada
1. Pronunciamento da Coordenação e Mesa Diretora, boas-vindas e saudações.
1.1 Orientação específica para a ampla participação social: as manifestações da população durante a
reunião extraordinária serão bem vindas, devendo observar os temas previamente constantes da pauta
da convocação.

2. Leitura da pauta específica.

SEGUNDA PARTE - Deliberação, Gestão e Planejamento
3.Deliberação sobre aprovação de eventuais atas pendentes.
4. Deliberação sobre a fase atual do orçamento cidadão (indicação de remanescentes após análises de
viabilidade: “Etapa 06 - Indicação de remanescentes 30 Setembro, 2026 - 30 Outubro, 2026”).
5. Questão das placas em obras, referenciado sua origem no orçamento cidadão.
6. Deliberação sobre ofício á SubSé solicitando sejam esclarecidos os motivos pelos quais foi fechado
apenas um sentido do túnel do Anhangabaú, bem como quais as razões técnicas que levaram á
inundação considerando o volume de chuva e as condições de escoamento/bombeamento.

CPM-Sé

TERCEIRA PARTE - Encerramento


7. Consolidação dos encaminhamentos.
8. Encerramento.

DOCUMENTOS E LINKS
Pasta da reunião:
https://drive.google.com/drive/folders/1TyVTQNS0vWdvgK7g75Pg3NA_t5ngd4KK?usp=sharing
Plataforma Colaborativa CPM-Sé: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1puvRHOKgYgNKtHVjuvsdUAsTrHs6-
GSD/edit?usp=sharing&amp;ouid=115030023597956737442&amp;rtpof=true&amp;sd=true

São Paulo, 15 de outubro de 2026

Sr. AUGUSTO LUIZ DE ARAGÃO PESSIN - Coordenador

Unidade de Áreas Verdes

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166921658

SEI 6056.2026/0022121-1 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

SOLICITANTE: UAV/SUB-SÉ


I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante no referido SEI 6056.2026/0022121-1, em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 Artigo 20, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial de 01 exemplar arbóreo de espécie N.I., localizado no passeio público da PRAÇA OLGA BULLGARELLI D'AURIA, 40 - CAMBUCI.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de grande porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 166929929

6056.2026/0022129-7 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: SUBPREFEITURA SÉ


1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial o Laudo Técnico do Engenheiro Agrônomo, doc. nº 166925758, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 16, “caput” e com fundamento no Art. 14, inciso III, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 01 exemplar arbóreo da espécie Lagerstroemia indica e 01 exemplar arbóreo de espécie Não identificada, localizada no passeio público da Rua Gama Cerqueira, 23 - Cambuci.
2. Deverá ser realizado o plantio compensatório de 01 novo exemplar arbóreo de espécie nativa , padrão DEPAVE, de pequeno porte no mesmo local e 01 novo exemplar arbóreo de médio porte, de espécie nativa na Rua Gama Cerqueira, 23 lado oposto - Cambuci.

3. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.
4. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.
5. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 166934441

6056.2026/0022141-6 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: SUBPREFEITURA SÉ


1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial o Laudo Técnico do Engenheiro Agrônomo, doc. nº 166934098, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 16, “caput” e com fundamento no Art. 14, inciso III, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 01 exemplar arbóreo da espécie Lagerstroemia indica, localizada no passeio público da Rua Gama Cerqueira, 191 - Cambuci.
2. Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de grande porte.

3. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.
4. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.
5. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 166963020

SEI 6056.2026/0022169-6 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

SOLICITANTE: UAV/SUB-SÉ


I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante no referido SEI 6056.2026/0022169-6, em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 Artigo 20, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial de 01 exemplar arbóreo da espécie pingo-de-ouro (Duranta erecta), localizado no passeio público da PRAÇA OLGA BULLGARELLI D'AURIA, 200 - CAMBUCI.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de grande porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 166959927

SEI 6056.2026/0022162-9 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

SOLICITANTE: UAV/SUB-SÉ


I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante no referido SEI 6056.2026/0022162-9, em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 Artigo 20, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial de 01 exemplar arbóreo de espécie N.I., localizado no passeio público da PRAÇA OLGA BULLGARELLI D'AURIA, 150 - CAMBUCI.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de grande porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 166955934

SEI 6056.2026/0022159-9 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

SOLICITANTE: UAV/SUB-SÉ


I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante no referido SEI 6056.2026/0022159-9, em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 Artigo 20, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial de 01 exemplar arbóreo da espécie aroeira-pimenteira (Schinus terebinthifolius), localizado no passeio público da PRAÇA OLGA BULLGARELLI D'AURIA, 132 - CAMBUCI.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de grande porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 166950333

SEI 6056.2026/0022154-8 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

SOLICITANTE: UAV/SUB-SÉ


I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante no referido SEI 6056.2026/0022154-8, em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 Artigo 20, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial de 01 exemplar arbóreo de espécie N.I., localizado no passeio público da PRAÇA OLGA BULLGARELLI D'AURIA, 100 - CAMBUCI.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de grande porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 166946147

SEI 6056.2026/0022150-5 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

SOLICITANTE: UAV/SUB-SÉ


I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante no referido SEI 6056.2026/0022150-5, em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 Artigo 20, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial de 01 exemplar arbóreo de espécie N.I., localizado no passeio público da PRAÇA OLGA BULLGARELLI D'AURIA, 88 - CAMBUCI.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de grande porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 166905748

SEI 6056.2026/0022104-1 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

SOLICITANTE: CAMILO DE JESUS MAIA


I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante no referido SEI 6056.2026/0022104-1, em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 Artigo 20, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial de 01 exemplar arbóreo da espécie resedá (Lagerstroemia indica), localizado no passeio público da RUA PIRES DA MOTA, 735 - ACLIMAÇÃO.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE.

Comissão Permanente de Apuração Preliminar

Despacho   |   Documento: 167053256

Processo SEI nº 6056.2026/0008269-6

Assunto: Apuração Preliminar de eventual irregularidade funcional, noticiada no Relatório de Ocorrência (156850881).

DESPACHO:

1. À vista do Relatório Circunstanciado (166969290) emitido pela Comissão Permanente de Apuração Preliminar da Subprefeitura Sé, que acolho integralmente como razões de decidir, DETERMINO, com fulcro no art. 201, §3º, I da Lei 8.989/1979 c/c art. 102, I do Decreto 43.233/2003, seja instaurado, pelo Chefe da Unidade Técnica de Fiscalização (SUB-SE/CPDU/SFISC/F), o procedimento de aplicação direta de penalidade previsto no art. 187 da Lei 8.989/1979 c/c arts. 81, 112 e 113 do Decreto 43.233/2003, em face do servidor apontado no item 4.1 do referido relatório.

2. Nos termos do item 5.3 do Relatório Circunstanciado, DETERMINO ainda (i) o encaminhamento de cópia dos autos à autoridade policial civil competente, para que, no âmbito de sua competência, analise a conveniência e a oportunidade de apurar a suposta cobrança ilícita atribuída ao beneficiário do PIX indicado no relatório, não identificado como servidor municipal; e (ii) que seja dada ciência ao Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (SUB-SE/CPDU) do teor do apurado, a fim de que avalie a adoção de medidas de orientação e capacitação das equipes de fiscalização de ambulantes quanto ao pleno conhecimento dos documentos exigidos, ao registro de dados e documentos nas abordagens e ao dever de comunicação imediata de irregularidades à chefia.

3. PUBLIQUE-SE.

4. ENCAMINHEM-SE cópia do presente despacho e do Relatório Circunstanciado (166969290) à SUB-SE/CPDU, para adoção das providências cabíveis, e os autos à SUB-SE/AJ, para a elaboração do ofício de que trata o item 2, (i).

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166997247

6056.2026/0022232-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BATERIA PARA LEVAR LTDA CNPJ 67022167000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167002458

6056.2026/0022234-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONVIPAR PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 04333093000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167009190

6056.2026/0022236-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATELIE DE PELES LUIZ MORI LTDA CNPJ 48646917000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167010503

6056.2026/0022237-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATELIE DE PELES LUIZ MORI LTDA CNPJ 48646917000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167010600

6056.2026/0022238-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SILMAR E. STRUBBE CONSULTORIA E EDITORA CNPJ 20764330000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167010900

6056.2026/0022241-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARTACHO CORPORATE LTDA CNPJ 67731098000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167011484

6056.2026/0022242-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATELIE DE PELES LUIZ MORI LTDA CNPJ 48646917000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167012690

6056.2026/0022243-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATELIE DE PELES LUIZ MORI LTDA CNPJ 48646917000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167013002

6056.2026/0022244-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARTACHO CORPORATE LTDA CNPJ 67731098000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167015615

6056.2026/0022245-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HH ELECTROMECHANICAL EQUIPMENT BRAZIL LTDA CNPJ 69596430000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167036979

6056.2026/0022260-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RED COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE SAUDE E BELEZA LTDA CNPJ 57880367000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167037352

6056.2026/0022261-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RED COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE SAUDE E BELEZA LTDA CNPJ 57880367000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167046306

6056.2026/0022264-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPTA SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA CNPJ 69633963000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167047747

6056.2026/0022267-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VICTOR AUREMIXA COMERCIO DIGITAL LTDA CNPJ 69631074000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167057062

6056.2026/0022273-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOSHEN INTERNATIONAL BRASIL LTDA CNPJ 69600379000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167058030

6056.2026/0022274-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE ESTUDOS DO INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DO HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SAO PAULO CNPJ 49913627000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167058651

6056.2026/0022275-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE ESTUDOS DO INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DO HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SAO PAULO CNPJ 49913627000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167059665

6056.2026/0022276-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE ESTUDOS DO INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DO HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SAO PAULO CNPJ 49913627000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167065191

6056.2026/0022277-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MULTIPLIC INTELIGENCIA ARTIFICIAL E AUTOMACAO LTDA CNPJ 62353748000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167069826

6056.2026/0022279-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARMITARIA AY LTDA CNPJ 69641421000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167069937

6056.2026/0022280-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARMITARIA AY LTDA CNPJ 69641421000106 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 167042221

6056.2026/0021011-2 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: GUSTAVO HENRIQUE SANTOS FERREIRA DA MATA

DESPACHO:

Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0021011-2, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedações descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho deferido   |   Documento: 167041871

6056.2026/0019819-8 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: MARCOS ROBERTO OLIVEIRA FREITAS

DESPACHO:

Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0019819-8, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedações descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Unidade de Licenciamento - Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 167003622

6050.2025/0010615-9

Interessado: HEARTMAN HOUSE CONSULTORIA LTDA

Comunique-se: Concedido um único prazo adicional de 30 dias para atendimento do comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 167019640

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2025/0010433-7

HOSPITAL BENVISTA LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Certificado de acessibilidade ou outro documento comprobatório da acessibilidade do imóvel às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme Art. 39 do Decreto 49.969/2008, Art. 40 da Lei 16.642/17 e Art. 26 do Decreto 57.776/2017 ou Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014.

Unidade de Licenciamento - Cadastro de Anúncios

Comunique-se   |   Documento: 167044835

6056.2026/0022187-4 - Cadastro de Anúncios

Interessados: ANKORA FOOD & DRINKS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (Trinta) dias:

1. Projeto completo do Anúncio

2. Desenho do posicionamento do Anúncio na fachada;

3. Fotografia do imóvel inteiro e fotografia da fachada onde será instalado o anúncio;

4. Fotomontagem do Anúncio proposto na fachada.

Comunique-se   |   Documento: 167046143

6056.2026/0015075-6 - Cadastro de Anúncios

Interessados: PAPA BAR E RESTAURANTE LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (Trinta) dias:

1. Projeto completo do Anúncio

2. Desenho do posicionamento do Anúncio na fachada;

3. Fotografia do imóvel inteiro e fotografia da fachada onde será instalado o anúncio;

4. Fotomontagem do Anúncio proposto na fachada.

Apresentar a junção de documentos, pelo e-mail: subsesusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade de Licenciamento - Triagem de processos

Comunique-se   |   Documento: 166992818

6058.2026/0001406-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GSH CORP PARTICIPAÇÕES S.A.

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:


1 - Formulário de solicitação (Anexo I) e Declaração (Anexo III) nos modelos da Portaria nº 17/SMSUB/2023, com a indicação de atividade secundária;
2 - Termo de Ciência quanto às exigências da CMVS (Anexo VII da Portaria nº 17/SMSUB/2023);
3 - Peça gráfica com a indicação da área ocupada pela atividade na edificação;
4 - Cópia da carteira do CAU e do C.C.M. do responsável técnico;
5 - Documento comprobatório dos poderes de representação do signatário (estatuto social e ata de eleição da diretoria, ou procuração).

Comunique-se   |   Documento: 167002324

6033.2026/0003880-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BOTECO E ADEGA SOB CONTROLE LTDA ME

COMUNIQUE-SE:

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

1 - A atividade de restaurante (CNAE 5611-2/01) é de baixo risco, nos termos dos Decretos nº 57.298/2016 e nº 58.419/2018, e pode ser licenciada pelo Sistema Empreenda Fácil/VRE. Apresentar o Auto de Licença de Funcionamento emitido por aquele sistema, a viabilidade negada ou a justificativa da impossibilidade de protocolamento;
2 - Pretendendo exercer também as atividades de bar (CNAE 5611-2/04 e 5611-2/05), que não são de baixo risco, esclarecer no requerimento quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido e apresentar os documentos dos itens 3 a 7;
3 - Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);
4 - Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16 (Anexo III da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);
5 - Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico, referente ao licenciamento das atividades pretendidas;
6 - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente, protocolo do pedido de Certificado de Regularização);
7 - Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023).

Comunique-se   |   Documento: 167000251

6048.2026/0004651-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Le Tomate

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

1 - Formulário de solicitação (Anexo I) e Declaração (Anexo III) retificados, com a indicação das áreas da edificação;
2 - Documento comprobatório da regularidade da edificação;
3 - Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008), ou, caso a atividade se enquadre no inciso III do § 2º do mesmo artigo, peças gráficas que comprovem a compartimentação em relação ao restante da edificação;
4 - Apresentar AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (ou CLCB conforme a área) dentro de seu prazo de validade;
5 - ART retificada, emitida em nome do interessado e para o endereço do estabelecimento, com a descrição da atividade técnica de responsabilidade pelas informações e declarações prestadas no Formulário de solicitação (Anexo I) e na Declaração (Anexo III) para obtenção do Auto de Licença de Funcionamento, abrangendo a área total ocupada pela atividade;
6 - Termo de Ciência quanto às exigências da CMVS (Anexo VII da Portaria nº 17/SMSUB/2023);
7 - Indicação, no formulário, do número de vagas de automóveis exigido pelo Quadro 4A anexo à Lei nº 16.402/2016, no próprio imóvel ou em imóvel distinto, este nos termos do art. 28, §§ 1º ou 2º, do Decreto nº 57.521/2016,com apresentação do contrato de convênio e do Auto de Licença de Funcionamento do estacionamento.

Comunique-se   |   Documento: 167005457

6056.2026/0020420-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SCARPARO SCOPIA CONSULTORIA MEDICA LTDA 905057713000105)

COMUNIQUE-SE:

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

1 - Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);
2 - Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

Comunique-se   |   Documento: 167004028

6056.2026/0020612-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: JOINFOODS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

1 - As atividades constantes do CNPJ (CNAE 4637-1/05, 5611-2/03 e 5620-1/01) são de baixo risco, nos termos dos Decretos nº 57.298/2016 e nº 58.419/2018, e podem ser licenciadas pelo Sistema Empreenda Fácil/VRE. Apresentar o Auto de Licença de Funcionamento emitido por aquele sistema, a viabilidade negada ou a justificativa da impossibilidade de protocolamento;
2 - Havendo viabilidade negada ou impossibilidade de protocolamento, apresentar os documentos dos itens 3 a 7;
3 - Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;
4 - Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade (Anexo 2 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;
5 - Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco;
6 - Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;
7 - Cópia do C.C.M. do responsável técnico.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho   |   Documento: 166964778

DESPACHO INDEFERIDO

Processo SEI nº 6056.2026/0018512-6

Assunto: Rebaixamento de Guia

Interessado: LEUDINA CORREIA DE OLIVEIRA

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na informação SEI nº 166900110, emitida pela Supervisão Técnica de Manutenção da Coordenadoria de Manutenção e Infraestrutura Urbana da Subprefeitura Sé, INDEFIRO, o rebaixamento de guia tendo em vista o não atendimento a legislação, conforme Decreto nº 57.776/2017.

II - PUBLIQUE-SE

III - ARQUIVE-SE.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunicado   |   Documento: 166994656

SEI 6056.2026/0021075-9 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno


REQUERENTE: ACCIONA CONSTRUCCIÓN S. A.

ENDEREÇO: PRAÇA QUATORZE BIS, 63 - BELA VISTA

I - À vista dos elementos contidos no presente processo conforme laudo técnico (166191362) e ART recolhida n º 2620263001476 sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo contratado e ART de execução nº 2026/15067 sob responsabilidade técnica do Biólogo contratado; informamos com fundamento no artigo 18 e art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 01 exemplar de porte arbóreo da espécie Hovenia dulcis, no interior do imóvel, existente na área interna particular.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente e em conformidade com o Manual Técnico de Poda e com o Manual Técnico de Arborização Urbana - SVMA.

III - Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução, e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV - O presente perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

V - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166983478

A vista do contido no 6056.2026/0022186-6 - RAQUEL PERONI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988223

A vista do contido no 6056.2026/0022188-2 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988286

A vista do contido no 6056.2026/0022190-4 - EVELINE KELLY BARBOSA DE CARVALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988297

A vista do contido no 6056.2026/0022189-0 - ALEXANDRO SILVA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988406

A vista do contido no 6056.2026/0022194-7 - LUIS HENRIQUE BARROS ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988422

A vista do contido no 6056.2026/0022192-0 - MARIA GORETE PEREIRA MASCARENHAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988426

A vista do contido no 6056.2026/0022197-1 - MARIA MIRIAN MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988451

A vista do contido no 6056.2026/0022193-9 - SILVANA CORREIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988497

A vista do contido no 6056.2026/0022195-5 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988498

A vista do contido no 6056.2026/0022191-2 - MARIA GORETE PEREIRA MASCARENHAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988502

A vista do contido no 6056.2026/0022196-3 - JOSE ERNANDE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988532

A vista do contido no 6056.2026/0022200-5 - 66.392.342 JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988541

A vista do contido no 6056.2026/0022198-0 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988594

A vista do contido no 6056.2026/0022199-8 - MARIA DO CARMO RIBAMAR DA SILVA SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988599

A vista do contido no 6056.2026/0022202-1 - FRANCILENE DORELIARD - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988635

A vista do contido no 6056.2026/0022201-3 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988668

A vista do contido no 6056.2026/0022207-2 - 17.779.823 ADEMIR MARTINS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988708

A vista do contido no 6056.2026/0022203-0 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988719

A vista do contido no 6056.2026/0022204-8 - GISLENE GOMES MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988743

A vista do contido no 6056.2026/0022205-6 - LAZARO DIAS GAMA PAIXAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988751

A vista do contido no 6056.2026/0022208-0 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988809

A vista do contido no 6056.2026/0022206-4 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988842

A vista do contido no 6056.2026/0022210-2 - ELIANE DE SOUZA NOVAIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988846

A vista do contido no 6056.2026/0022211-0 - MARIANE MOREIRA SOARES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988854

A vista do contido no 6056.2026/0022212-9 - CLIMERIA BASTOS ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988870

A vista do contido no 6056.2026/0022213-7 - 66.392.342 JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988928

A vista do contido no 6056.2026/0022216-1 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988934

A vista do contido no 6056.2026/0022209-9 - MARIA MIRIAN MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988955

A vista do contido no 6056.2026/0022214-5 - ANA DE JESUS MARQUES SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988962

A vista do contido no 6056.2026/0022215-3 - RAIMUNDO CUSTODIO LOPES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988979

A vista do contido no 6056.2026/0022217-0 - JOAO FERNANDES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056212

A vista do contido no 6056.2026/0022270-6 - LANCHONETE DOIS AMIGOS JN BAR LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 167056221

A vista do contido no 6056.2026/0022271-4 - PAULO HENRIQUE BELO FIRMINO - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 167056265

A vista do contido no 6056.2026/0022218-8 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056350

A vista do contido no 6056.2026/0022220-0 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056455

A vista do contido no 6056.2026/0022219-6 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056605

A vista do contido no 6056.2026/0022221-8 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056609

A vista do contido no 6056.2026/0022225-0 - CLEMILDA OLIVEIRA LOPES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056669

A vista do contido no 6056.2026/0022222-6 - LI SHUYI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056699

A vista do contido no 6056.2026/0022223-4 - ROMARIO SILVA SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056718

A vista do contido no 6056.2026/0022224-2 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056738

A vista do contido no 6056.2026/0022226-9 - ADEILTON SANTOS SUTERIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056838

A vista do contido no 6056.2026/0022229-3 - MARCELO FRANCISCO DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056874

A vista do contido no 6056.2026/0022228-5 - FRANCISCO CAMILO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167057001

A vista do contido no 6056.2026/0022227-7 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167057013

A vista do contido no 6056.2026/0022230-7 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167057084

A vista do contido no processo 6056.2026/0022250-1 - LANCHONETE DOIS AMIGOS JN BAR LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos. Data de solicitação: 15/10/2026

Despacho deferido   |   Documento: 167057094

A vista do contido no processo 6056.2026/0022257-9 - PAULO HENRIQUE BELO FIRMINO - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos. Data de solicitação: 15/10/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166991761

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação de SUB-CS/CAF/SAS/COMPRAS, que acolho, ADJUDICO E HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 71/SUB-CS/2026 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, das pessoas jurídicas de direito privado abaixo descritas, para aquisição de:

Fornecedor 01: DAFMAQ COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.636.329/0001-58:

Item 1 - Broxa para pintura 18x8 cm retangular com cabo, marca Roma (Modelo 18x8) — 40 uni, no valor unitário de R$ 7,44. Valor total do item: R$ 297,60.

Item 4 - Suporte para rolo de lã 23cm, marca Compel (Modelo 2072) — 40 uni, no valor unitário de R$ 5,10. Valor total do item: R$ 204,00.

Fornecedor 02: MARCELO SOUSA GONCALVES, inscrito no CNPJ sob o nº 44.883.034/0001-47:

Item 2 - Trincha gris F-2-1/2", marca Fertak (Código 7306) — 100 uni, no valor unitário de R$ 4,85. Valor total do item: R$ 485,00.

Fornecedor 03: COMERCIAL FERRAGENS MOREIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 57.567.644/0001-83:

Item 3 - Rolo de espuma para pintura, largura 5 cm, com cabo plástico e suporte metálico, marca Compel — 100 uni, no valor unitário de R$ 2,65. Valor total do item: R$ 265,00.

Item 5 - Rolo de lã para pintura, largura 23 cm, com cabo plástico e suporte metálico, marca Compel — 50 uni, no valor unitário de R$ 8,47. Valor total do item: R$ 423,50.

perfazendo o valor global dos itens adjudicados de R$ 1.675,10 (Um mil, seiscentos e setenta e cinco reais e dez centavos).

II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 59.10.15.452.4021.2339.33.90.30.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 73.314.

III. DESIGNO os servidores MARCO ADELINO BONFIM RF 832.753-0 e FABRICIO TADEU DE ALMEIDA RF 757.977-2, como fiscal e suplente, respectivamente, do ajuste nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

V. A seguir, à SUB-CS/CAF/SF para as providências contábeis, emissão de nota de empenho e futuros cancelamentos se houver e demais providências quando necessárias.

Aviso de Licitação   |   Documento: 167005585

Processo SEI n.° 6057.2026/0002452-7

UASG Responsável 925068 - PMSP - SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO

Torna-se público que o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, realizará Dispensa Eletrônica n° 75/2026 , com critério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, e do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislação aplicável, cujo o objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição por dispensa de licitação CARIMBOS NUMERADORES PARA USO EM NUMERAÇÃO DE PROCESSOS FISICOS DA SUB-CS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, que pode ser consultado através do sítio eletrônico Compras.gov.br e seus anexos.

Data Hora de Início de Propostas 15/10/2026 - 11:54

Data de Início da Etapa de Lances 21/10/2026 - 08:00

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através dos telefones (11) 96211-2249 ou e-mail cscompras@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Despacho indeferido   |   Documento: 167005647

6045.2022/0000805-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CASA DE CARNES E ROTISSERIA TOURO FORTE LTDA

DESPACHO:

com a proposta de INDEFERIMENTO, nos termos Lei 16.642/17, Art. 59 item III e Decreto 57.776/17 - não atendimento ao comunique-se;

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Despacho indeferido   |   Documento: 148747434

6045.2021/0001036-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: RECREACAO INFANTIL MORAES DE BARROS LTDA

DESPACHO: com a proposta de INDEFERIMENTO, nos termos Lei 16.642/17, Art. 59 item III e Decreto 57.776/17 - não atendimento ao comunique-se;

Publique-se;

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Despacho indeferido   |   Documento: 167006735

6057.2024/0000692-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ADEGA DO SALU LTDA

DESPACHO:

com a proposta de INDEFERIMENTO, nos termos Lei 16.642/17, Art. 59 item III e Decreto 57.776/17 - não atendimento ao comunique-se;

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Despacho indeferido   |   Documento: 167006276

6045.2025/0002239-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: VITORIA FERRAZ RODRIGUES

DESPACHO: Propomos o indeferimento nos termos do Decreto 49.969/2008 combinada com a Lei 10.205/86 e Lei 16.402/16 - não atendimento ao comunique-se.

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias);

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167043621

6039.2025/0005777-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BAR E LANCHES SANTOS VERÍSSIMO LTDA

COMUNIQUE-SE: CHECK LIST LICENÇA DE FUNCIONAMENTO BAIXO RISCO - DECRETO 49.969/2008, LEI 16.402/2016 E PORTARIA SMPR/29/2017

- Apresentar requerimento de Uso e Ocupação do Solo

- Apresentar formulário do anexo I da Portaria 29/SMPR, devidamente preenchida

* REVER DADOS DO TÉCNICO (ENGENHEIRO CIVIL OU ARQUITETO)

Resolução nº 218 de 29/06/1973

Resolução nº 325 de 27/11/1987

- Apresentar cópia do CAU/CREA do profissional responsável

* REVER DADOS DO TÉCNICO (ENGENHEIRO CIVIL OU ARQUITETO)

Resolução nº 218 de 29/06/1973

Resolução nº 325 de 27/11/1987

- Apresentar cópia do CCM do profissional responsável

* REVER DADOS DO TÉCNICO (ENGENHEIRO CIVIL OU ARQUITETO)

Resolução nº 218 de 29/06/1973

Resolução nº 325 de 27/11/1987

- Apresentar cópia da ART/RRT do profissional responsável

* REVER DADOS DO TÉCNICO (ENGENHEIRO CIVIL OU ARQUITETO)

Resolução nº 218 de 29/06/1973

Resolução nº 325 de 27/11/1987

- Apresentar Atestado de conformidade de acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014

- Apresentar COVISA

Comunique-se   |   Documento: 167016384

6033.2022/0001857-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

COMUNIQUE-SE: prazo de 30 dias concedido.

Publique-se

Comunique-se   |   Documento: 167039859

6040.2026/0002302-1 (SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento)

Interessados: INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL INTERLAGOS

COMUNIQUE-SE: CHECK LIST LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - DECRETO 49.969/2008

- Apresentar requerimento de Uso e Ocupação do Solo

- Apresentar formulário do Anexo I da Portaria 28/SMSP/09, devidamente preenchida

COMPLETA

- Apresentar Contrato Social da Empresa do Local

- Apresentar Contrato de locação do local

ATUALIZADA

- Apresentar Atestado de conformidade de acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014

- Apresentar AVCB

- Apresentar Documento de Regularidade

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 167007359

6057.2026/0002710-0 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Interessados: DALVA DA PAIXAO SOUZA

COMUNIQUE-SE: (Solicitamos, de acordo com a Lei que seja feito dois Laudos, um para Remoção encaminhado a DAU/ setor de aréa de vegetação significativa, e um para remoção. pois somente a SMVA podera autorizar a remoção da especie.)

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166988101

A vista do contido no 6057.2026/0003704-1 - EMILLY GOMES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988465

A vista do contido no 6057.2026/0003705-0 - 24.120.757 AMANDA JESUS SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166997465

Despacho Deferido

Interessado: Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

DESPACHO:

I - À vista do todo contido no presente processo, em destaque à informação técnica em SEI 166247791, AUTORIZO a utilização da quadra somente relacionada a Rua Newton Braga, 135, Codlog 14526-2, setor 064, quadra 042, lote 0006-6, do Bairro Vila Maria, instalação do Espaço Legal, em conformidade com o Decreto 63.560/2024 e instrução normativa nº 04/SMSUB/2024.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento para prosseguimento

São Paulo, 15 de outubro de 2026

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO

Subprefeito

SUB-MG

Despacho deferido   |   Documento: 166720299

6021.2026/0058061-0 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho deferido

Interessados: ZELIM FARIA, CPF 128.XXX.XXX-04

I - DESPACHO

1 - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 1º, II, do Decreto nº 54.770/2014 e à vista dos elementos de convicção contidos neste procedimento administrativo, em especial as manifestações da PGM/FISC-91 (SEI 164366214) e da Assessoria Jurídica desta SUB-MG (SEI 166718976), que adoto como razão de decidir, recebo o presente para, no mérito, DEFERI-LO com base na Súmula 473 do STF.

2 - Em consequência, CANCELO os Autos de Multa nºs. 17-184.656-7 e 17-184.658-3.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. À CPDU para conhecimento e providências;

3. À PGM/FISC-91 para prosseguimento.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Comunique-se   |   Documento: 166363806

6058.2026/0002843-9 - Comunicações Administrativas: Ofício

Interessados: ANTONIO DONIZETE GOMES

Assunto: Pedido de transferência e TPU para Abrigo de Ponto de Taxi

Local: Rua Pistoia

COMUNIQUE-SE: Para prosseguimento à análise do pedido inicial, e visando ao estrito cumprimento das diretrizes de paisagem urbana estabelecidas pela Orientação Normativa SMDU/CPPU nº 001/2012, solicitamos o atendimento das seguintes exigências e a apresentação dos documentos complementares abaixo relacionados:

- Atender o item 1 da Orientação Normativa - Apresentar documento com anuência do proprietário (Os abrigos para os taxistas e usuários em pontos de parada serão somente permitidos a título precário, nos passeios públicos, com a devida anuência dos proprietários dos lotes lindeiros)

- Atender o item 1.A e 1.B da Orientação Normativa (Providenciar o croqui contendo as dimensões indicando a exata delimitação das vagas, sinalização horizontal e vertical projetada. Largura mínima da calçada é de 2,20 metros, e o abrigo deve estar distante no mínimo em 15 metros da esquina. Largura máxima dos abrigos será de 1,50 metros e o comprimento máximo de 3,00 metros.).

Prazo para Atendimento: O interessado terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Comunique-se, para apresentar toda a documentação, podendo ser entregue pessolamente na CPDU (Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Vila Maria/Guilherme (MG), ou via e-mail com os documentos anexados ou, ainda, via sistema SEI. O não atendimento das exigências no prazo legal ensejará o indeferimento do pedido e o consequente arquivamento do processo administrativo.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166988941

6058.2026/0003193-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FGA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA CNPJ 51308399000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166991136

6058.2026/0003196-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FGA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA CNPJ 51308399000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167022841

6058.2026/0003203-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa V&J MATERIAIS PARA FEIRAS E EVENTOS LTDA CNPJ 61698476000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167023062

6058.2026/0003204-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa V&J MATERIAIS PARA FEIRAS E EVENTOS LTDA CNPJ 61698476000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167027739

6058.2026/0003206-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASTRA ENTREGAS LTDA CNPJ 68157836000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167031155

6058.2026/0003207-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASTRA ENTREGAS LTDA CNPJ 68157836000138 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167056332

A vista do contido no 6058.2026/0003192-8 - SILVIO LUIZ DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166995574

6059.2026/0011977-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARMA CONDE S/A CNPJ 71605265000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166995672

6059.2026/0011978-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUMINA SAUDE MENTAL INTEGRADA LTDA CNPJ 62613680000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166995881

6059.2026/0011979-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARMA CONDE S/A CNPJ 71605265000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166995957

6059.2026/0011980-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUMINA SAUDE MENTAL INTEGRADA LTDA CNPJ 62613680000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166996426

6059.2026/0011981-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARMA CONDE S/A CNPJ 71605265000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166996878

6059.2026/0011982-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARMA CONDE S/A CNPJ 71605265000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167000343

6059.2026/0011984-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAO CARLOS LANCHES DELIVERY LTDA CNPJ 23162604000210 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167000652

6059.2026/0011985-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAO CARLOS LANCHES DELIVERY LTDA CNPJ 23162604000210 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167001020

6059.2026/0011986-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAO CARLOS LANCHES DELIVERY LTDA CNPJ 23162604000210 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167006210

6059.2026/0011988-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAJESTE MODAS FESTA LTDA CNPJ 32487293001060 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167013201

6059.2026/0011992-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOBI HUB REPRESENTACAO DE SEGURO LTDA CNPJ 69623743000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167014855

6059.2026/0011994-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LRNAKA FERREIRA & ASSOCIADOS SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 29477793000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167040221

6059.2026/0012001-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADP INCORPORACOES LTDA CNPJ 43674349000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167047414

6059.2026/0012002-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THE ICE CREAM FACTORY LTDA CNPJ 65096765000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167048883

6059.2026/0012003-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THE ICE CREAM FACTORY LTDA CNPJ 65096765000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167049839

6059.2026/0012004-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THE ICE CREAM FACTORY LTDA CNPJ 65096765000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167051701

6059.2026/0012006-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SICA - SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA CNPJ 52817769000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167052616

6059.2026/0012007-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SICA - SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA CNPJ 52817769000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167052983

6059.2026/0012008-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SICA - SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA CNPJ 52817769000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167053445

6059.2026/0012009-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SICA - SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA CNPJ 52817769000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167056194

6059.2026/0012010-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THE ICE CREAM FACTORY LTDA CNPJ 65096765000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167057688

6059.2026/0012011-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THE ICE CREAM FACTORY LTDA CNPJ 65096765000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167057909

6059.2026/0012013-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C7 INSURANCE CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 69637735000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167058679

6059.2026/0012014-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YRK SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 45138254000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167059070

6059.2026/0012015-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THE ICE CREAM FACTORY LTDA CNPJ 65096765000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167059335

6059.2026/0012012-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THE ICE CREAM FACTORY LTDA CNPJ 65096765000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167059656

6059.2026/0012016-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YRK SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 45138254000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167061255

6059.2026/0012017-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA MAIO ESTETICA E CUIDADOS COM A BELEZA LTDA CNPJ 68877354000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167062773

6059.2026/0012019-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARLON MEDEIROS CORREIA CNPJ 67260721000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167072637

6059.2026/0012021-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REFEICOES FURIKAKE FOOD II LTDA CNPJ 65285755000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167072682

6059.2026/0012022-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REFEICOES FURIKAKE FOOD II LTDA CNPJ 65285755000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167072691

6059.2026/0012023-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REFEICOES FURIKAKE FOOD II LTDA CNPJ 65285755000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167072703

6059.2026/0012024-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REFEICOES FURIKAKE FOOD II LTDA CNPJ 65285755000125 teve sua licença deferida.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 166814995

6059.2026/0011814-0 - Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO: DEFERIDO

INTERESSADO: Marco Antonio Rodrigues.

DEFERIDO, o pedido de Certidão de Multas para o SQL 309.048.0024-2, nos termos da Lei 14.141/06.

CATIANE PIMENTEL PORTO

CHEFE DE GABINETE

SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166988147

A vista do contido no 6059.2026/0011956-1 - FELIX ANDRE RODRIGUES APARECIDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988161

A vista do contido no 6059.2026/0011955-3 - DEBORA ESTRELA ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988317

A vista do contido no 6059.2026/0011957-0 - MANOEL CARLOS TOMAZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988334

A vista do contido no 6059.2026/0011958-8 - SEVERINO BARBOSA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988493

A vista do contido no 6059.2026/0011959-6 - MARIA FATIMA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988620

A vista do contido no 6059.2026/0011960-0 - LM PENSAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988647

A vista do contido no 6059.2026/0011962-6 - FELIX ANDRE RODRIGUES APARECIDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988649

A vista do contido no 6059.2026/0011961-8 - KAATON TAKAMASA OKA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988762

A vista do contido no 6059.2026/0011964-2 - DEISI MARIA URCIOLI DE BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988778

A vista do contido no 6059.2026/0011963-4 - ROSANGELA VITAR RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988946

A vista do contido no 6059.2026/0011965-0 - JOSE ILTON ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988958

A vista do contido no 6059.2026/0011966-9 - NELLY CHUCHON QUISPE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056340

A vista do contido no 6059.2026/0011969-3 - JUREMA ANGELI MATHEUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056419

A vista do contido no 6059.2026/0011967-7 - GLAUCE SIQUEIRA MANOEL DEODATO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056436

A vista do contido no 6059.2026/0011968-5 - LEANDRO DOS SANTOS FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056509

A vista do contido no 6059.2026/0011971-5 - MANOEL CARLOS TOMAZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056642

A vista do contido no 6059.2026/0011973-1 - JOSE REBENILTON MELO DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056650

A vista do contido no 6059.2026/0011974-0 - JOSE ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056663

A vista do contido no 6059.2026/0011970-7 - ALENCAR MENDES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056732

A vista do contido no 6059.2026/0011972-3 - GILBERTO DANIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056800

A vista do contido no 6059.2026/0011975-8 - ANDERSON FERNANDES ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167057063

A vista do contido no 6059.2026/0011976-6 - ROSELIA PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166967395

PROCESSO 6060.2026/0002340-3
AQUISIÇÃO DE KIT DE GARRAFAS DE TINTA PARA IMPRESSORA TIPO EPSON L1250, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II - LEI FEDERAL 14.133/2021, ART. 75, II - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 63/SUB-VP/2026.

I - À vista dos elementos constantes no processo nº 6060.2026/0002340-3, com fundamento no Decreto 62.100/2.022, observando o disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2.021 com as alterações subsequentes, e pela competência a mim delegada por meio da Lei Municipal 13.399/02, ADJUDICO E HOMOLOGO o procedimento licitatório, AUTORIZANDO a contratação direta, por DISPENSA DE LICITAÇÃO, em razão de menor lance na Dispensa Eletrônica nº 63/SUB-VP/2026, sendo a empresa “RRM SERVICOS E COMERCIO DE CARTUCHOS LTDA” - CNPJ nº 12.010.075/0001-32, a qual ofertou o valor de menor lance para aquisição do item, sendo: 1 (uma) unidade de KIT DE GARRAFAS DE TINTA PARA IMPRESSORA TIPO EPSON L1250, de valor unitário de R$ 154,00 (cento e cinquenta e quatro reais) e valor total de R$ 154,00 (cento e cinquenta e quatro reais), conforme Proposta (166921856). Valor total global da contratação: R$ 154,00 (cento e cinquenta e quatro reais).

O prazo para entrega do item é de 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento da Nota de Empenho, conforme Termo de Referência (159720956).

II - Para atender à sobredita despesa resguarda-se a Nota de Reserva nº 71.466/2026 (165800684), com valor de reserva de R$ 208,34 (Duzentos e Oito Reais e Trinta e Quatro Centavos), Histórico de Reserva “aquisição de 01 (UM) KIT DE GARRAFAS DE TINTA PARA IMPRESSORA EPSON L1250, PARA USO DO CPM - CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL” e com dotação orçamentária sob n° 69.00.69.10.04.122.4004.2.803.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1. Com amparo legal referente à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2026, Lei n° 18.377/2025 e Decreto n° 64.904/2026.


III - AUTORIZO:

a) a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente;

b) o pagamento, respeitadas as exigências e formalidades legais e,

c) o cancelamento de saldo se houver.

IV - À Unidade de Compras, Licitações e Contratos - SUB-VP/CAF/SAS/COMPRAS, para as medidas relacionadas ao andamento e demais providências.

São Paulo, 14 de Outubro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166898574

PROCESSO 6060.2026/0003664-5

AQUISIÇÃO DE TUBO PVC ESGOTO 4” 100MM 6 METROS BRANCO E TUBO PVC ESGOTO 6” 150MM 6 METROS BRANCO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II - LEI FEDERAL 14.133/2021, ART. 75, II - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 62/SUB-VP/2026.


I - À vista dos elementos constantes no processo nº 6060.2026/0003664-5, com fundamento no Decreto 62.100/2.022, observando o disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2.021 com as alterações subsequentes, e pela competência a mim delegada por meio da Lei Municipal 13.399/02, ADJUDICO E HOMOLOGO o procedimento licitatório, AUTORIZANDO a contratação direta, por DISPENSA DE LICITAÇÃO, em razão de menor lance na Dispensa Eletrônica nº 62/SUB-VP/2026, sendo a empresa “CONSTRUMIX DEPOSITO DE MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA” - CNPJ: 29.678.007/0001-49, a qual ofertou o valor de menor lance para aquisição do objeto, sendo: 15 (quinze) unidades de Tubo PVC Esgoto 4” 100mm 6 Metros Branco, de valor unitário de R$ 73,30 (Setenta e três reais e trinta centavos) e valor total de R$ 1.099,50 (um mil, noventa e nove reais e cinquenta centavos) e 15 (quinze) unidades de Tubo PVC Esgoto 6” 150mm 6 Metros Branco de valor unitário de R$ 199,99 (Cento e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) e valor total de R$ 2.999,85 (dois mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos), conforme Proposta (166830653). Valor total global da contratação: R$ 4.099,35 (Quatro mil e noventa e nove reais e trinta e cinco centavos).

II - O prazo para entrega do item é de 10 (dez) dias corridos após a entrega da Nota de Empenho, conforme Termo de Referência (165623474).


III - Para atender à sobredita despesa resguarda-se a Nota de Reserva nº 71.623/2026 (165843670), com valor de reserva de R$ 7.701,90 (Sete Mil e Setecentos e Um Reais e Noventa Centavos), Histórico de Reserva “Aquisição de 15 (QUINZE) UNIDADES DE TUBO PVC ESGOTO 4' 100 MM 6 METROS BRANCO E 15(QUINZE) UNIDADES DE TUBO PVC ESGOTO DE 6' 150MM 6 METROS BRANCO” e com dotação orçamentária sob n° 69.00.69.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0. Com amparo legal referente à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2026, Lei n° 18.377/2025 e Decreto n° 64.904/2026.

IV - AUTORIZO:
a) a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente;
b) o pagamento, respeitadas as exigências e formalidades legais e,
c) o cancelamento de saldo se houver.


V - À Unidade de Compras, Licitações e Contratos - SUB-VP/CAF/SAS/COMPRAS, para as medidas relacionadas ao andamento e demais providências.

São Paulo, 14 de outubro de 2026

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167005706

6060.2026/0004020-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELO TOXICOLOGICO LTDA CNPJ 37558743000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167006315

6060.2026/0004021-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELO TOXICOLOGICO LTDA CNPJ 37558743000191 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 167032210

6060.2026/0003693-9 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: ITAU UNIBANCO/ADVOGADA JÉSSICA LUIZA DO NASCIMENTO - OAB/SP 493.829

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial as manifestações da Assessoria Jurídica (documentos 166058225 e 166630411), DEFIRO o pedido de vistas e cópia do processo 6060.2024/0000433-2 - ação fiscal por infração à Lei 13.478/02 por abandonar veículo em vias públicas, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, na Rua Monsenhor Pio Ragazinskas, altura do nº 61, apreensão realizada em 27/03/2024.

Supervisão de Projetos e Obras

Comunique-se   |   Documento: 166926174

6060.2026/0003516-9 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Interessados: EZEQUIEL DA COSTA - 051.665.378.40

COMUNIQUE-SE

Para prosseguimento da análise do pedido de rebaixamento de guia, o interessado deverá apresentar planta atualizada e cotada do imóvel, representando a situação efetivamente existente no local, com a indicação:

  • Das edificações, dos portões de acesso e das vagas de estacionamento;

  • Dos trechos com guias rebaixadas existentes e pretendidos, com as respectivas dimensões;

  • Do alinhamento do imóvel e dos limites e dimensões do passeio público;

  • Da localização dos postes de energia elétrica existentes.

A planta deverá conter medidas suficientes para permitir a avaliação da viabilidade de acesso e acomodação dos veículos nas vagas propostas, bem como a verificação da preservação da faixa livre de circulação de pedestres e das condições de acessibilidade no passeio público.

Ressalta-se que a apresentação da documentação solicitada não dispensa a regularização das alterações edilícias eventualmente necessárias.

O atendimento à presente exigência deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil subsequente à data da publicação deste Comunique-se.

A documentação deverá ser encaminhada para o e-mail subvpspo@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O não atendimento da presente exigência, no prazo estabelecido, poderá acarretar o indeferimento do pedido, na forma da legislação aplicável.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 166953431

6060.2026/0003700-5 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: JOAO ESTEVAM MARTINS

COMUNIQUE-SE:

COMUNIQUE-SE: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, decreto 51.714/10, art. 56, inciso II, convocamos o responsável pelo processo SEI nº 6060.2026/0003700-5, que solicita manejo arbóreo em área interna sito à Rua Quatigua nº 110 - Vila Ivone, para inserir no processo citado a complementação de documentação solicitada conforme informação 165940330 no prazo de 5 (cinco) dias a contar desta publicação, para cumprimento, sob pena de indeferimento do pedido por abandono.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166988419

A vista do contido no 6060.2026/0004017-0 - COSME ALVES FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988680

A vista do contido no 6060.2026/0004018-9 - OLARIO LUIZ PEREIRA NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167056784

A vista do contido no 6060.2026/0004019-7 - WELLINGTON OLIVEIRA GUEDES DO CARMO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 167057086

6061.2026/0002143-0 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: CICERA CARMELITA DA SILVA

DESPACHO: DEFERIMOS o pedido de numeração oficial para o contribuinte 152.072.0008-8, sito à Rua Severino Suzano, que para o antigo nº 138 não oficial, concedemos o nº 167 Oficial, nos termos do Decreto 49.346/2008.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 166905230

6061.2026/3025642-8 - Fiscalização de Posturas Urbanas

Interessados: ANDREA PEREIRA CASANOVA

COMUNIQUE-SE: Após contato via whatsapp ficou agendada a devolução do veículo para o dia 19/10/2026 - segunda-feira - e serve o presente para notificar e cientificar o SR.(a) ANDREA PEREIRA CASANOVA, CPF/CNPJ: 131.389.708-69 ou seu procurador devidamente habilitado, proprietário do veículo FORD/ECOSPORT XLS 1.6L - PRETO - Placa DNZ8370 - SÃO PAULO, a comparecer no local (Av. Osvaldo Valle Cordeiro, 411 - Cidade Líder,São Paulo/SP, na circunscrição da Subprefeitura de_SUB/ITAQUERA.) na data e hora combinada para a retirada do veículo. Lembrando que para a remoção do mesmo caso não seja possível o funcionamento do veículo deve ser providenciado guincho às expensas do proprietário do veículo. A retirada será acompanhada por servidor desta Subprefeitura e só será autorizada após a assinatura do termo correspondente e apresentação da procuração original, documentos do veículo, do outorgante e do outorgado também originais.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho Documental   |   Documento: 166995737

6061.2025/0001339-8 - Cancelamento/Revogação/Cassação de Portaria de Autorização /Termo de Permissão de Uso

Despacho Documental

Interessados: EDVAN SOARES DA SILVA

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes nos autos, considerando a permanência dos débitos relativos ao preço público, com fundamento no art. 37, inciso I e § 1º, do Decreto nº 55.085/2014, DETERMINO:

I - A suspensão do Termo de Permissão de Uso - TPU pelo prazo de 10 (dez) dias;

II - A atualização da situação da permissão no sistema Tô Legal;

III - Publique-se.

Comunique-se   |   Documento: 166990635

6061.2026/0002123-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ECG IMAGENS EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: para prosseguimento da análise :

1- Apresentar croqui demonstrando área utilizada pela atividade, atendimento ao público /área acessível, e atendimento ao Quadro 4A

2- Apresentar todos formulários pertinentes ao assunto de acordo com Portaria 17 de março/2023 (inclusive anexo IV) ou anexos do assunto de Baixo Risco (obs. No baixo risco a licença será restrita a alguns CNAES)

3- Apresentar a reconsideração de despacho referente ao indeferimento do processo 1020.2020.0005045-9

4- apresentar CCM da responsável técnica

5- na ART descrever licença de funcionamento

6- demonstrar em croqui equipamento de circulação vertical, apresentar licença do equipamento (elevador)

Comunique-se   |   Documento: 166994425

6061.2026/0002112-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BELA MADERA MOVELARIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA

COMUNIQUE-SE: para prosseguimento da análise

1- apresentar todos formulários pertinentes ao assunto de acordo com a Portaria 17 de março de 2023, inclusive Anexo IV, preenchidos na íntegra, datados e assinados

2- apresentar Licença da CETESB

3- apresentar croqui demonstrando atendimento ao Quadro 4A - COE na íntegra, áreas de atendimento ao público, áreas acessíveis

4- esclarecer / compatibilizar - divergência entre áreas CEDI 250.00m2 e CLCB 407.23m2

5- indicar auto de licença de funcionamento na descrição da ART

6- apresentar contrato de locação do imóvel ou matrícula

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166988789

A vista do contido no 6061.2026/0002138-4 - MARIA AUXILIADORA DE SOUSA COSTA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166988975

A vista do contido no 6061.2026/0002139-2 - MARINA SANTOS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165744126

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0007866-0

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (AGULHA PARA BIÓPSIA DE MEDULA ÓSSEA, TIPO JAMSHIDI, AGULHA ASPIRATIVA DE MIELOGRAMA, AGULHA DESCARTÁVEL PARA BIÓPSIA HEPÁTICA TIPO TRUCUT E AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA, LONGA). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (165743175), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Simone Benicio da Cruz, RF: 837.430-9, nomeada pela PORTARIA HSPM Nº 16 de 08 de maio de 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 166815028

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0010571-4

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Aquisição de MEDICAMENTOS DIVERSOS (MORFINA SULFATO 10 MG // PANCREATINA COM 25.000 U DE LIPASE/USP EM MINIMICROESFERAS COM REVESTIMENTO ÁCIDO-RESISTENTE ACONDICIONADAS EM CÁPSULAS GELATINOSAS DURAS OU PANCRELIPASE COM 25.000 U DE LIPASE/USP// MELFALANA 2 MG // CLORAMBUCILA 2 MG E MACROGOL 3350 13,125 G + BICARBONATO DE SÓDIO 0,1775 G + CLORETO DE SÓDIO 0,3507 G + CLORETO DE POTÁSSIO 0,0466 G), devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.06.2.501.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 4.728/2026 (166501354). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (166542682), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Shélida Aparecida Reinjak Inone - RF: 851.948-0, nomeado (a) pela Portaria HSPM nº 16 de 08 de Maio de 2026 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 166503218

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0002969-4

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (TUBO TRAQUEAL EM T TIPO MONTGOMERY - 12 MM E TUBO TRAQUEAL EM T TIPO MONTGOMERY - 14 MM). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (166337068), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Esther Vieira Murad Neves de Brito - RF: 800.995-3, nomeada pela PORTARIA HSPM Nº 16 de 08 de maio de 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 166502382

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0008685-0

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (SERINGA PARA INSULINA COM AGULHA FIXA SEM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA DE 1ML (ESCALA 0 A 100 UNIDADES), GRADUADA DE 01 EM 01 UNIDADE; TIPO DE BICO: SIMPLES; ACOMPANHADA DE AGULHA FIXA, COMPRIMENTO DE 5MM X CALIBRE 0,23MM, SILICONIZADA, BISEL TRIFACETADO). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (166464912), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Mirna Barbosa Pedroso de Toledo - RF: 852.752-1, nomeado (a) pela Portaria HSPM nº 16 de 08 de Maio de 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 166816849

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0010071-2

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Aquisição de MEDICAMENTOS DIVERSOS (GABAPENTINA 300 MG // OXCARBAZEPINA 300 MG // AMINOFILINA 24 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML// GLICEROFOSFATO DE SÓDIO 216 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL - 20 ML// LEVOFLOXACINO 500 MG E OXIBUTININA 5 MG), devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.06.2.501.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 4.731/2026 (166501713). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (166519506), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Heloisa Almeida de Souza RF: 853.209-5, nomeado (a) pela Portaria Hspm nº 16 de 08 de maio de 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 166815921

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0010035-6

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (CURATIVO ESTÉRIL DE HIDROFIBRAS COM PRATA, TAMANHO: 10 CM X 10 CM (APROXIMADAMENTE) E CURATIVO DE HIDROPOLÍMERO ADESIVO IMPERMEÁVEL, TAMANHO: 18 CM X 18 CM). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (166532558), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Esther Vieira Murad Neves de Brito - RF: 800.995-3, nomeada pela PORTARIA HSPM Nº 16 de 08 de maio de 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 166268040

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0009926-9

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (Óleo Lubrificante para periféricos de alta e baixa rotação, para utilização em canetas odontológicas). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (166088252), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Mirna Barbosa Pedroso de Toledo - RF: 852.752-1, nomeado (a) pela Portaria HSPM nº 16 de 08 de Maio de 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165741813

Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0007388-8

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (CÂNULA DE DRENAGEM VENOSA - DUPLO ESTÁGIO). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (165741320), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Simone Benicio da Cruz, RF: 837.430-9, nomeada pela PORTARIA HSPM Nº 16 de 08 de maio de 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 166029559

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0006333-7

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Aquisição de Material para Ortopedia (CONJUNTO DE PLACA ESPECIAL DE PEQUENOS FRAGMENTOS, COM SISTEMA DE BLOQUEIO), devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.06.1.501.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 4.006/2026 (163454480). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (166027218), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Esther Vieira Murad Neves de Brito - RF: 800.995-3, nomeado (a) pela Portaria Hspm nº 16 de 08 de maio de 2026 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 166742903

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0007953-5

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Aquisição de Material para Neurocirurgia (ASPIRADOR ULTRASSÔNICO COM COMODADO DE APARELHO DE ASPIRAÇÃO ULTRASSÔNICO PORTÁTIL), devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.06.1.501.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 4.005/2026 (163452305). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (166741557), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Heloisa Almeida de Souza RF: 853.209-5, nomeado (a) pela Portaria Hspm nº 16 de 08 de maio de 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 166272082

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0008196-3

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (ASPIRADOR DE PISO CIRÚRGICO DESCARTÁVEL). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (166107968), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Esther Vieira Murad Neves de Brito - RF: 800.995-3, nomeada pela PORTARIA HSPM Nº 16 de 08 de maio de 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 167044657

PROCESSO SEI 6210.2026/0009992-7

DESPACHO

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante destes autos, o qual adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto por FRESENIUS KABI DO BRASIL LTDA, CNPJ: 49.324.221/0001-04, por tempestivo, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a multa aplicada no valor total de R$ 3.463,17 (três mil, quatrocentos e sessenta e três reais e dezessete centavos), que corresponde a 18% sobre o valor da Nota Fiscal nº 1.946.504, em virtude do atraso na entrega do material, conforme previsto no subitem 20.4.3 do item 20.4 da Cláusula 20 - Penalidades do Edital de Pregão Eletrônico nº 077/2023 - HSPM e subitem 10.3.3 do Termo de Contrato nº 262/2023.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

IV - Autorizo a emissão da Nota de Liquidação, bem como da Ordem de Pagamento nos termos requisitados por essa Divisão, conforme manifestação retro, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos, observada a retenção do valor da multa pecuniária.

Despacho   |   Documento: 166990482

PROCESSO SEI 6210.2026/0009586-7

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante dos autos, que adoto como fundamento desta decisão, e nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, CONHEÇO da defesa prévia apresentada por JORGE RAMOS DE OLIVEIRA - ME, CNPJ nº 49.692.912/0001-60, por tempestiva, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, aplicando-lhe, com fundamento no item 6.3 da Cláusula 6 - Penalidades do Anexo da Nota de Empenho nº 3496/2026, a penalidade no montante de R$ 127,68 (cento e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos), que corresponde a 7% sobre o valor da Nota Fiscal nº 922, pelo atraso na entrega do material.

II - Prazo Recursal: 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Gestão de Benefícios

Despacho   |   Documento: 166875092

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADA : RAFAEL DE AVILA ROCHA

1 - Defiro o pedido de Vistas e Cópias do processo 6310.2025/0003409-6

2 - Publique-se.

3 - Disponibilizar acesso por 05 dias úteis, a partir da data de publicação, nos termos do Decreto 51.714/2010.

Após prazo estabelecido, concluir processo.

Despacho   |   Documento: 166875618

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO (A): RAFAEL DE AVILA ROCHA

1 - Defiro o pedido de Vistas e Cópias do processo 6310.2022/0004981-0,

2 - Publique-se.

3 - Disponibilizar acesso por 05 dias úteis, a partir da data de publicação, nos termos do Decreto 51.714/2010.

Após prazo estabelecido, concluir processo.

Despacho deferido   |   Documento: 166947549

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO : RICARDO RIENZO DEL NERO

1 - Defiro o pedido de Vistas e Cópias do processo 6310.2020/0002528-4.

2 - Publique-se.

3 - Disponibilizar acesso por 05 dias úteis, a partir da data de publicação, nos termos do Decreto 51.714/2010.

Após prazo estabelecido, concluir processo.

Despacho deferido   |   Documento: 166928770

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO(A): Floraci Pereira Dos Santos

1 - Defiro o pedido de Vistas e Cópias do processo 6310.2026/0006736-0

2 - Publique-se.

3 - Disponibilizar acesso por 05 dias úteis, a partir da data de publicação, nos termos do Decreto 51.714/2010.

Após prazo estabelecido, concluir processo.

Despacho deferido   |   Documento: 166883382

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADA : EDUARDO COSTA CARDUZ

PROCURADOR: EDILENE REGINA SOUSA - OAB/SP N° 437.865

1 - Defiro o pedido de Vistas e Cópias do processo 6310.2026/0000008-8.

2 - Publique-se.

3 - Disponibilizar acesso por 05 dias úteis, a partir da data de publicação, nos termos do Decreto 51.714/2010.

Após prazo estabelecido, concluir processo.

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 167009794

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0006575-9

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): RITA BERTHA DE PAULA MARTINS

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0006575-9, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 166597763 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), RITA BERTHA DE PAULA MARTINS, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 166929597

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0006550-3

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): ANDREIA DOS ANJOS DE CARVALHO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0006550-3, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 166615376 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), ANDREIA DOS ANJOS DE CARVALHO , qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 167022745

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0006474-4

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MELQUIZEDEQUE PEREIRA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0006474-4, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 166631430 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, MELQUIZEDEQUE PEREIRA, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 167019438

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005955-4

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: CICERA ANTONIA FERREIRA DE LIMA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0005955-4, em especial o Parecer Social SEI nº166605077, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso IV do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 165201140 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, CICERA ANTONIA FERREIRA DE LIMA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 167016864

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0006372-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): JOSEFA DA SILVA LOPES

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0006372-1, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº166956217 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), JOSEFA DA SILVA LOPES, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho Documental   |   Documento: 167010441

PROCESSO : 6310.2026/0006752-2

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) TERESINHA DE JESUS LAGES NUNES, ocorrido em 23/05/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 9.157/1980, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 24/05/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 166997414

PROCESSO : 6310.2026/0006749-2

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) ERISBERTO VIEIRA DA SILVA, ocorrido em 06/07/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 07/07/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 167016807

PROCESSO : 6310.2026/0006755-7

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARIA BENEDITA MARTINIANO DE LIMA, ocorrido em 18/06/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 19/06/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Comunicado   |   Documento: 167015528

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0006269-5

ASSUNTO: Convocação

INTERESSADO(A): JÚLIO CESAR CAVALCANTI DE MOURA

Comunicado IPREM/CGB/DB/DP

I - Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 165902765, do Processo SEI nº 6310.2026/0006269-5, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr.(a) JÚLIO CESAR CAVALCANTI DE MOURA a apresentar os documentos faltantes a este Instituto de Previdência Municipal - IPREM, anexando-os no sistema, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010.

II - Publique-se.

Divisão de Revisão e Perícia

Despacho   |   Documento: 166907653

PROCESSO : 6310.2026/0006733-6

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO(A) : LEANDRO DAMICO

  1. Defiro o pedido de vistas e cópias do processo 6310.2025/0004708-2.

  2. Publique-se.

  3. Em seguida, disponibilizar vistas ao interessado(a), pelo prazo de 5 dias úteis, nos termos do Decreto 51.714/2010

Despacho   |   Documento: 166848505

PROCESSO : 6310.2026/0006716-6

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO(A) : RAFAEL DE ÁVILA ROCHA

  1. Defiro o pedido de vistas e cópias dos processos 6310.2022/0004981-0, 6310.2025/0003409-6, 6310.2025/0006242-1.

  2. Publique-se.

  3. Em seguida, disponibilizar vistas ao interessado(a), pelo prazo de 5 dias úteis, nos termos do Decreto 51.714/2010

Despacho   |   Documento: 166874369

PROCESSO : 6310.2026/0006721-2

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO(A) : ROSANA MARIA MOURA DA SILVA

PROCURADOR(A): CLAUDIO MOURA - OAB/SP nº 321.847

  1. Defiro o pedido de vistas e cópias dos processos 6310.2026/0003444-6, 6310.2023/0004845-0 e 6310.2024/0007641-2.

  2. Publique-se.

  3. Em seguida, disponibilizar vistas ao interessado(a), pelo prazo de 5 dias úteis, nos termos do Decreto 51.714/2010

Despacho Documental   |   Documento: 167006358

Processo nº: 6310.2026.0005584-2


Assunto: Revisão ex-officio

Interessado(a): JONAS MARTINS DINIZ - PE 50.136-0

1 - A Divisão de Revisão e Perícia em conjunto com o Departamento de Benefícios, tendo por base o documento SEI 166628422, e considerando as reiteradas tentativas de contato com o(a) pensionista acima identificado(a), sem manifestação dentro do prazo legalmente estabelecido, conforme documentos SEI 163469394, 165486363, 163475480 e 163474688 determina a SUSPENSÃO do pagamento da pensão até decisão ulterior, a contar da data da publicação do despacho, para que haja regularização do benefício sob pena de extinção em caso de não atendimento;

2 - Publique-se;

3 - Em seguida, encaminha-se para a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para providências e;

4 - Após, retorne para providências subsequentes.

Despacho Documental   |   Documento: 167015450

PROCESSO : 6310.2025/0006701-6

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 21, II e parágrafo único do artigo 22, todos da Lei Municipal nº 15.080/2009, TORNO EXTINTA a pensão que coube a Senhor(a) VAGNER VIEIRA DA SILVA, a partir de 24/04/2025.

  2. Publique-se.

  3. Encaminhe-se à DP - Divisão de Pensão para providências em sistema.

  4. Após, encaminha-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Núcleo de Pensões

Despacho deferido   |   Documento: 166931968

PROCESSO : 6310.2026/0006622-4

ASSUNTO : Reestruturação de Cargos e Carreiras - Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico - QMB

INTERESSADA : Dilce Jamas Rufatto - Registro.: 862.873-4

  1. A Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios, em conjunto com o Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios, em cumprimento as determinações contidas na Lei 17.721/2021, publicada em 08/12/2021, AUTORIZA a integração da pensionista, nos termos dos artigos 43, 44 e 45, da referida Lei, com fixação de proventos, pensões ou legados, aos quais se aplicam a garantia da paridade, situação opcional desde 28/09/2026, com efeito a partir de 01/10/2026, na carreira de Assistente de Suporte Operacional, categoria 3, nível I, referência QB3, da jornada 40h;

  2. Publique-se.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 166991988

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0009823-3- PMSP

INT.:ANA CLAUDIA DE SOUSA MOURA- RF(s) nº(s) 683.753.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 64, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOC de 23/09/2026, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 413/IPREM/2026 emitida(s) em 20/02/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-G/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166994340

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0075398-3- PMSP

INT.: JOSE NELSON DE SOUSA- RF(s) nº(s) 698.886.5-02

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 64, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOC de 23/09/2026, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1186/2007, publicada(s) no DOC em 07/09/2007.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Portaria IPREM nº 64, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOC de 23/09/2026, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1749/IPREM/2026 emitida(s) em 15/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-CL/DIAF/Certidão para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166994699

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0069934-2- PMSP

INT.: SONIA REGINA GOMES DE LIMA- RF(s) nº(s) 515.936.9-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 64, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOC de 23/09/2026, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1743/IPREM/2026 e 1744/IPREM/2026 emitida(s) em 15/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-CL/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166995423

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0085914-5- PMSP

INT.: MARCOS ALEXANDRE LOUZADA- RF(s) nº(s) 802.123.6-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 64, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOC de 23/09/2026, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1895/IPREM/2026 emitida(s) em 02/10/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-CL/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex-servidor(a).

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Arquivo de alvarás até a conclusão da obra

Despacho Documental   |   Documento: 166977238

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRAS Nº 0031/2026
DADOS DO ALVARÁ
Número do alvará: 0014/2025
Processo SEI nº: 9310.2025/0003182-6
Requerente: Lilian Nambu
CPF / CNPJ do requerente: 248.XXX.XXX-43
DADOS DO CEMITÉRIO
Razão social: Concessionária de Cemitérios e Serviços Funerários SPE
Local: Cemitério Tremembé
Endereço: Rua Maria Amália L. Azevedo, Nº 2930
CNPJ: 44.615.216/0001-37 CEP: 02350-002
DADOS DA OBRA / REFORMA
Tipo de obra: Construção de 1 jazigo
Dimensões da edificação: 2,30 x 2,30 m
Área total à construir: 5,29 m²
Número de gavetas: 6 Número de ossuários: 2
Número de pavimentos: 0 Número de subsolos: 1
Setor / terreno: 44 Quadra: 39
DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome: Cláudio Roberto dos Santos
CPF: Número do registro CREA / CAU: A792721
Número da(o) ART / RRT: 14860135 / 15377384
DADOS DO CERTIFICADO
Deferido por: SP-Regula / GAAP Data do deferimento: 14/10/2026
AMPARO LEGAL, NOTAS E RESSALVAS
Amparo legal:
Lei Municipal nº 17.433, de 29 de julho de 2020; Decreto Municipal nº 59.196, de 29 de janeiro de 2020;
Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017. Resolução SP Regula nº 31, de 25 de novembro de 2024
Notas:
Não se aplica
Ressalvas:
1. Emitido pela SP-Regula;
2. O presente documento não implica o reconhecimento, pela SP-Regula, do direito de propriedade ou posse sobre o jazigo.
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula
Viaduto do Chá, nº 15 - 12º andar - Centro

SP-REGULA/GAL/MERCADOS

Decisão   |   Documento: 166843361

PROCESSO Nº 9310.2026/0004925-5.

INTERESSADO: CONCESSIONÁRIA FENIX S.A. - MERCADO DE SANTO AMARO.

ASSUNTO: Aplicação de penalidade em desfavor da CONCESSIONÁRIA FENIX S.A. por descumprimento de cláusula do Contrato de Concessão nº 01/2019-SGM.



D E S P A C H O

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo em epígrafe, em especial o julgamento exarado no doc. nº 166843343, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 17.433/2020, pelo Decreto Municipal nº 61.425/2022 e pela Resolução da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 08/2022, após apreciação da defesa prévia apresentada pela Concessionária Fenix S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.049.945/0001-10, APLICO a PENALIDADE DE MULTA no valor de 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) do faturamento anual estimado da concessionária, o que equivale a R$ 913,59 (novecentos e treze reais e cinquenta e nove centavos), com fulcro na subcláusula 33.4, alínea "b", COMINANDO MULTA MORATÓRIA no valor de 0,00005% (cinco centésimos de milésimo por cento) do faturamento anual estimado da concessionária, por dia, até a efetiva regularização da situação, em montante que equivale na presente data a R$ 20,10 (vinte reais e dez centavos), devendo este valor ser atualizado com a eventual purgação ou permanência da mora, com fulcro na cláusula 33.11, alínea "a", do Contrato de Concessão nº 01/2019-SGM, em decorrência de descumprimento da subcláusula 2.1.3 do Anexo III (Caderno de Encargos da Concessionária) e das subcláusulas 12.2, alíneas "b", "c" e "bb", 22.2 e 22.3 do Contrato de Concessão nº 01/2019-SGM por deixar de prestar esclarecimentos sobre possíveis vínculos dos componentes do quadro societário com fraudes no Sistema Financeiro Nacional.

II - Na hipótese de a Concessionária Fenix apresentar o faturamento bruto através de relatório de auditoria da sua situação contábil no exercício de 2025, eventual diferença entre os valores aqui expostos e aqueles possivelmente constatados no documento auditado deverá ser adimplida pela autuada, visando proteger o erário e o interesse público.

III - Fica a parte autuada devidamente intimada para que tome ciência desta decisão, podendo fazer vistas e extrair documentos de todo o processo, facultado o direito de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo exercê-lo pela entrega em 02 (duas) vias, pessoalmente ou por correio mediante aviso de recebimento, endereçado à Gerência de Abastecimento e Lazer da SP-Regula, com endereço na Rua Líbero Badaró, 425. 13º Andar - Centro, nesta Capital ou ainda pelo e-mail institucional do Gerente, devidamente instruído de todos os documentos probatórios.

IV - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos de direito.

Decisão   |   Documento: 166910484

PROCESSO Nº 9310.2026/0004944-1.

INTERESSADO: CONCESSIONÁRIA FENIX S.A. - MERCADO DE SANTO AMARO.

ASSUNTO: Aplicação de penalidade em desfavor da CONCESSIONÁRIA FENIX S.A. por descumprimento de cláusula do Contrato de Concessão nº 01/2019-SGM.



D E S P A C H O

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo em epígrafe, em especial o julgamento exarado no doc. nº 166910412, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 17.433/2020, pelo Decreto Municipal nº 61.425/2022 e pela Resolução da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 08/2022, após apreciação da defesa prévia apresentada pela Concessionária Fenix S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.049.945/0001-10, APLICO a PENALIDADE DE MULTA no valor de 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) do faturamento anual estimado da concessionária, o que equivale a R$ 913,59 (novecentos e treze reais e cinquenta e nove centavos), com fulcro na subcláusula 33.4, alínea "b", COMINANDO MULTA MORATÓRIA no valor de 0,00005% (cinco centésimos de milésimo por cento) do faturamento anual estimado do contrato, por dia, até a efetiva regularização da situação, em montante que equivale na presente data a R$ 15,53 (quinze reais e cinquenta e três centavos), devendo este valor ser atualizado com a eventual purgação ou permanência da mora, com fulcro na cláusula 33.11, alínea "a", do Contrato de Concessão nº 01/2019-SGM, em decorrência de descumprimento da subcláusula 2.1.3 do Anexo III (Caderno de Encargos da Concessionária) e das subcláusulas 12.2, alíneas "b", "c" e "bb", 22.2 e 22.3 do Contrato de Concessão nº 01/2019-SGM por deixar de prestar esclarecimentos sobre determinados ex-permissionários do Mercado de Santo Amaro que não possuem mais contrato ativo com a concessionária.

II - Na hipótese de a Concessionária Fenix apresentar o faturamento bruto através de relatório de auditoria da sua situação contábil no exercício de 2025, eventual diferença entre os valores aqui expostos e aqueles possivelmente constatados no documento auditado deverá ser adimplida pela autuada, visando proteger o erário e o interesse público.


III - Fica a parte autuada devidamente intimada para que tome ciência desta decisão, podendo fazer vistas e extrair documentos de todo o processo, facultado o direito de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo exercê-lo pela entrega em 02 (duas) vias, pessoalmente ou por correio mediante aviso de recebimento, endereçado à Gerência de Abastecimento e Lazer da SP-Regula, com endereço na Rua Líbero Badaró, 425. 13º Andar - Centro, nesta Capital ou ainda pelo e-mail institucional do Gerente, devidamente instruído de todos os documentos probatórios.

IV- Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos de direito.

Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas - GFISP

Decisão   |   Documento: 165937172

Processo SEI nº 9310.2026/0004671-0

Parte Interessada: DEX TERRA LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS LTDA.

Auto de Infração e Sanção nº 40-000.805.8

Data dos fatos: 25/08/2026

Local dos Fatos: Rua Antoine Bourdelle, 1001, Jaguaré, São Paulo/SP.

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 165932151), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pela Manutenção do AIS e a consequente exigibilidade do débito em desfavor da DEX TERRA LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS LTDA., CNPJ nº 67.599.365/0001-55, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração e Sanção AIS nº 40-000.805.8.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica DEX TERRA LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS LTDA. intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser realizada eletronicamente via Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 165794938

Processo SEI nº 9310.2026/0004690-6

Parte Interessada: TREVO DA SORTE (C. R. DOS SANTOS REMOCAO DE ENTULHOS)

Auto de Infração e Sanção nº 40-000.816.3/SPREGULA/2026

Data dos fatos: 28/08/2026

Local dos Fatos: R. Amaro Alves Tenório, nº 44 - Jardim Virginia, São Paulo - SP, 02470-070

Assunto: Cancelamento de Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 165789417), cujo extrato ora publica-se, DECIDE pelo DEFERIMENTO da Defesa Prévia e consequente CANCELAMENTO do Auto de Infração e Sanção nº 40-000.816.3/SPREGULA/2026, lavrado em desfavor de TREVO DA SORTE (C R DOS SANTOS REMOÇÃO DE ENTULHOS), CNPJ nº 36.446.465/0001-18, pelas razões expostas nesta decisão.

Desta forma, determino que se adotem as seguintes providências:

I. Publique-se a presente decisão para que produza seus regulares efeitos.

II. Dê-se ciência à Autuada TREVO DA SORTE (C R DOS SANTOS REMOÇÃO DE ENTULHOS), CNPJ nº 36.446.465/0001-18, facultando-lhe vistas dos autos.

III. Proceda-se ao cancelamento da penalidade e do respectivo débito vinculados ao AIS nº 40-000.816.3/SPREGULA/2026, observados os registros e procedimentos administrativos pertinentes.

IV. Cumpridas as providências cabíveis, encerre-se o processo, sem prejuízo da preservação dos registros necessários ao histórico fiscalizatório.

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 167063662

9310.2026/0005020-2 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - PESSOA FÍSICA RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 2619 ALBERTO YUKIO MATSUNAGA

CF 0936 ROBERTO PRANDINI CARDOSO

CF 55642 Josemilia Claro de Souza

CF 62995 TIAGO PEREIRA DA SILVA

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PE 52559 ARJ ENTULHOS LTDA

PE 1398 FELIX AMBIENTAL LTDA

PE 1230 LOCAMAIS CAÇAMBAS LTDA

PE 1113 DISKGEO LOCACAO E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 98085 HESA 229 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIO LTDA

PGI 99384 PL SPO 06 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

PGI 99836 EMCCAMP INCORPORACAO SC 50 SPE LTDA

PGI 99842 MADECARI MADEIRAS COMERCIAL LTDA

PGI 99886 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO GREEN PARK RESIDENCE SPE LTDA

PGI 4164 MFC Construtora Ltda

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 99899 Papila Restaurante SA

GG 99924 Panni Padaria Ltda

GG 99930 Panni Padaria Ltda

GG 99982 ME ALIMENTOS LTDA ME

GG 100013 Z DELI ITAIAB RESTAURANTE LYDA

GG 83868 MADERO INDÚSTRIA E COMÉRCIO SA

GG 74363 CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL SA

GG 76546 OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS DE LUZ OSEL

GG 4578610/2020 CARPATUS RESTAURANTES LTDA

GG 81675 Caucasus Restaurantes Ltda

GG 68777 A A CAVALHEIROS BAR E CHARUTO LTDA

GG 9814932/2019 VIDE SAUDAVEL LTDA

GG SS9143001/2019 SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO SECONCI SP

GG 81718 SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO SESC ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

GG 78343 MADERO INDUSTRIA E COMERCIO SA

GG 78340 MADERO INDÚSTRIA E COMÉRCIO SA

GG 81672 HRSV RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA

GG 81639 SCOTIABANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO

GG 74457 Escola Besa Ltda

GG 6643923/2019 MADERO INDÚSTRIA E COMÉRCIO SA

GG 77078 MADERO INDUSTRIA E COMERCIO SA

GG 76417 MADERO INDÚSTRIA E COMÉRCIO

GG 1968108/2019 MADERO INDUSTRIA E COMERCIO SA

GG 76551 OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS DE LUZ OSEL

GG 76555 OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS DE LUZ OSEL

GG 79065 RASCAL RESTAURANTES LTDA

GG 92421 OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS DE LUZ

GG 79753 MOUSTACHE BEAMS LTDA

GG 8960145/2019 SOBO OPERACOES INDUSTRIAIS LTDA

GG 67405 Hortus Comércio de Alimentos SA

GG 72020 DHS FEITOSA EMPORIO E RESTAURANTE LTDA

GG 68594 INSTITUTO NOSSA SENHORA AUXILIADORA

GG 74589 BAUER FISCHER BAR LTDA

GG 74595 BAUER FISCHER BAR ASPICUELTA

GG 81522 SUPERMERCADO X LTDA

GG 1269712/2019 ALPHA EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA

GG 71826 Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Fundação CASA

GG 68798 Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG- COND. MISTO

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

CM 79380 EXECUTIVE OFFICE CENTER

CM 75012 CONDOMINIO EDIFICIO SAO PAULO TOWER

CM 91611 EDIFICIO NOW OFFICES

CM 79767 EDIFICIO QUARTIER OFFICE CENTER

CM 69053 CONDOMINIO DO EDIFICIO GAVEA

CM 69292 Condominio Edificio PBK

CM 67495 CONDOMINIO EDIFICIO CENTAURO

Publique-se.

SP-REGULA/GSA/RES/MULTAS

Despacho de Retificação   |   Documento: 166767706

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP REGULA

Processo SEI nº: 9310.2026/0003697-8

Interessada: EcoUrbis Ambiental S.A.

TNI nº: 162/2026

DESPACHO

Verifica-se, em reanálise dos autos, a existência de erro material de capitulação normativa reproduzido desde a lavratura do Termo de Notificação de Irregularidade nº 162/2026 e, por consequência, nos atos administrativos subsequentes.

Constata-se que o TNI nº 162/2026 (Documento SEI nº 162256979) imputou à concessionária a conduta descrita como"manter contêineres ou lutocares em mau estado de conservação", conforme registrado no Ofício de Notificação, no Boletim de Vistoria, no Relatório de Fiscalização e reafirmado ao longo do julgamento administrativo.

Entretanto, verifica-se que houve equívoco no enquadramento normativo consignado no TNI, posteriormente reproduzido no Julgamento (Documento SEI nº 166493685) e no Extrato de Decisão (Documento SEI nº 166608170).

Após conferência do Anexo Único da Resolução AMLURB nº 108/2017, conclui-se que a conduta efetivamente descrita e comprovada nos autos encontra adequada subsunção à Cláusula 19.5, inciso IX, alínea "L", e não ao dispositivo originariamente indicado.

Verifica-se ainda que o equívoco de capitulação repercutiu diretamente no dispositivo sancionador constante do Julgamento e do Extrato de Decisão, nos quais foi aplicada multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), correspondente ao enquadramento incorretamente adotado.

Todavia, considerando a capitulação correta da infração na Cláusula 19.5, inciso IX, alínea "L", da Resolução AMLURB nº 108/2017, a penalidade mínima aplicável à espécie corresponde a R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Trata-se de erro material sanável, cuja correção não altera os fatos apurados, as provas produzidas, a materialidade da infração, a responsabilidade da concessionária, a motivação essencial do julgamento ou a conclusão pela procedência da autuação, limitando-se à adequação do enquadramento jurídico e de seus efeitos sancionatórios.

Nos termos dos princípios da autotutela administrativa, da legalidade, da verdade material, da razoabilidade e da segurança jurídica, compete à Administração promover a correção de erros materiais identificados em seus próprios atos.

Ante o exposto, DETERMINO:

1. A RETIFICAÇÃO do Termo de Notificação de Irregularidade nº 162/2026 (Documento SEI nº 162256979), para que a infração passe a ser corretamente capitulada na Cláusula 19.5, inciso IX, alínea "L", da Resolução AMLURB nº 108/2017.

2. A RETIFICAÇÃO do Julgamento (Documento SEI nº 166493685), para que:

a) a infração passe a ser capitulada na Cláusula 19.5, inciso IX, alínea "L", da Resolução AMLURB nº 108/2017;

b) o item II do dispositivo passe a vigorar com a seguinte redação:

II - APLICAR à concessionária a penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correspondente ao patamar mínimo previsto na Cláusula 19.5, inciso IX, alínea "L", da Resolução nº 108/AMLURB/2017, em razão da manutenção de contêineres ou lutocares em mau estado de conservação.

3. A RETIFICAÇÃO do Extrato de Decisão (Documento SEI nº 166608170), para que passe a constar a correta capitulação da infração na Cláusula 19.5, inciso IX, alínea "L", da Resolução AMLURB nº 108/2017, bem como o correto valor da multa aplicada, de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

4. Consignar que a presente retificação decorre exclusivamente da correção de erro material de enquadramento normativo e de seus reflexos na dosimetria da penalidade, não implicando alteração dos fatos apurados, da materialidade da infração, da responsabilidade da autuada, da motivação administrativa ou da conclusão pela procedência da autuação.

5. Permanecem ratificados e inalterados todos os demais fundamentos e termos constantes do TNI nº 162/2026, do Julgamento (SEI nº 166493685) e do Extrato de Decisão (SEI nº 166608170), naquilo que não conflitarem com a presente retificação.

Publique-se.

Junte-se aos autos.

Decisão   |   Documento: 166940221

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI 9310.2026/0004891-7

PARTE INTERESSADA: Ecourbis Ambiental S.A. - CNPJ 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão (166939611) nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos.

Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na Resolução nº 6, de 24 de junho de 2022, DECIDE:

I - Reconhecer a tempestividade da defesa prévia apresentada pela empresa EcoUrbis Ambiental S. A.;

II - Indeferir as alegações apresentadas;

III - Aplicar a sanção prevista na Cláusula 19.1, inciso II, do Contrato de Concessão nº 026/SSO/04, pela infração à subcláusula 19.5, inciso IX, alínea “H”, da Resolução nº 108/AMLURB/2017, consistente em multa no valor de R$ 2.000,00;

IV - Cientifique-se a interessada, abrindo-se prazo para eventual interposição de recurso administrativo.

Decisão   |   Documento: 166913880

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI 9310.2026/0004761-9

PARTE INTERESSADA: Ecourbis Ambiental S.A. - CNPJ 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão (166912840) nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos.

Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na Resolução nº 6, de 24 de junho de 2022, DECIDE:

I - Reconhecer a tempestividade da defesa prévia apresentada pela empresa EcoUrbis Ambiental S. A.;

II - Indeferir as alegações apresentadas;

III - Aplicar a sanção prevista na Cláusula 19.1, inciso II, do Contrato de Concessão nº 026/SSO/04, pela infração à subcláusula 19.5, inciso III, alínea “J”, da Resolução nº 108/AMLURB/2017, consistente em multa no valor de R$ 5.000,00;

IV - Cientifique-se a interessada, abrindo-se prazo para eventual interposição de recurso administrativo.

Decisão   |   Documento: 166843846

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI 9310.2026/0004760-0

PARTE INTERESSADA: Ecourbis Ambiental S.A. - CNPJ 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão (166843433) nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos.

Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na Resolução nº 6, de 24 de junho de 2022, DECIDE:

I - Reconhecer a tempestividade da defesa prévia apresentada pela empresa EcoUrbis Ambiental S. A.;

II - Indeferir as alegações apresentadas;

III - Aplicar a sanção prevista na Cláusula 19.1, inciso II, do Contrato de Concessão nº 026/SSO/04, pela infração à subcláusula 19.5, inciso III, alínea “J”, da Resolução nº 108/AMLURB/2017, consistente em multa no valor de R$ 5.000,00;

IV - Cientifique-se a interessada, abrindo-se prazo para eventual interposição de recurso administrativo.

Decisão   |   Documento: 166819970

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI 9310.2026/0004758-9

PARTE INTERESSADA: Ecourbis Ambiental S.A. - CNPJ 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão (166819249) nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos.

Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na Resolução nº 6, de 24 de junho de 2022, DECIDE:

I - Reconhecer a tempestividade da defesa prévia apresentada pela empresa EcoUrbis Ambiental S. A.;

II - Indeferir as alegações apresentadas;

III - Aplicar a sanção prevista na Cláusula 19.1, inciso II, do Contrato de Concessão nº 026/SSO/04, pela infração à subcláusula 19.5, inciso III, alínea “J”, da Resolução nº 108/AMLURB/2017, consistente em multa no valor de R$ 5.000,00;

IV - Cientifique-se a interessada, abrindo-se prazo para eventual interposição de recurso administrativo.

Decisão   |   Documento: 166830726

EXTRATO DE DECISÃO

PROCESSO SEI Nº 9310.2026/0004104-1

INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. - CNPJ 07.037.123/0001-46

Termo de Notificação de Irregularidade - TNI nº 168/2026

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa 

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP Regula, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, INTIMA as partes interessadas da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe, cujo dispositivo segue abaixo, facultado o acesso integral aos autos.

Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 006, de 24 de junho de 2022,

DECIDE:

a) rejeitar a defesa prévia;

b) reconhecer a ocorrência da infração prevista na cláusula 19.5, inciso IX, alínea "I", do Anexo Único da Resolução AMLURB nº 108/2017;

c) aplicar à concessionária a penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correspondente ao patamar mínimo previsto para a infração.

Fundamento: ausência de contêineres de coleta domiciliar em local previsto no plano operacional da concessionária, conforme constatado pela fiscalização da SP Regula.

Superintendência de Fiscalização - Assistência Técnica

Decisão   |   Documento: 161581027

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 9310.2026/0001288-2

PARTE INTERESSADA: Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA, CNPJ nº 07.032.886/0001-02

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão proferida nos autos do processo acima referenciado (161578209), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultado o acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2026/0001288-2, e pelas razões invocadas nesta decisão, com fundamento no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto Municipal nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA, CNPJ nº 07.032.886/0001-02, e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO para CANCELAR a sançao aplicada, ficando a recorrente intimada da presente decisão e facultando-se vista integral dos autos;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da publicação no Diário Oficial da Cidade e em não havendo interposição de novo recurso, encaminhem-se os autos à unidade de origem para encerramento deste processo”.

Decisão   |   Documento: 162731290

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2026/0000868-0

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. - CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado (162730314), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2026/0000868-0, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada EcoUrbis Ambiental S.A. e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, reformando a decisão recorrida e CANCELANDO a multa de R$ 5.000,00 aplicada pela ocorrência objeto do TNI nº 42/2026;

II. Declaro prejudicado o pedido subsidiário de conversão da multa em advertência;

III. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos, ficando a autuada EcoUrbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado ao endereço eletrônico supfisc@spregula.sp.gov.br ou apresentado pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, Centro, São Paulo/SP;

V. Em não havendo recurso, encaminhem-se os autos à origem para as medidas julgadas cabíveis, inclusive para cumprimento dos efeitos decorrentes do cancelamento da penalidade.”

Decisão   |   Documento: 166312910

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0002661-0

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A., CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão proferida nos autos do processo acima referenciado (166312372), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0002661-0, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela EcoUrbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, por tempestivo; INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo e, no mérito, INDEFIRO o recurso, mantendo a penalidade de 01 (uma) multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo do reajuste previsto na Cláusula 19.8 do Contrato, aplicada pela prática da infração prevista na Cláusula 19.5.III, alínea “B”, do Contrato de Concessão nº 026/SSO/04, facultando à interessada vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, que poderá ser encaminhado ao endereço eletrônico supfisc@spregula.sp.gov.br ou apresentado presencialmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, Rua Líbero Badaró, 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 165595822

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2024/0000249-2

PARTE INTERESSADA: Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA, CNPJ nº 07.032.886/0001-02

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa — TNI nº 120/SP-REGULA/GSA/2023

ADVOGADOS: Daniel Tarrenta Rocha de Menezes, OAB/SP nº 472.264, e Julio Cesar Chaves Cocolichio, OAB/SP nº 303.423

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão proferida nos autos do processo acima referenciado (165595015), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

“À vista dos elementos constantes dos autos e dos fundamentos acima, no exercício da competência prevista no art. 17, VI, do Anexo Único do Decreto Municipal nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conhecer do recurso administrativo interposto pela Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA, por tempestivo, e no mérito, JULGAR IMPROCEDENTES as razões recursais e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, MANTENDO a multa de R$ 1.000,00 (mil reais), com atualização na forma da cláusula 19.8 do Contrato de Concessão nº 027/SSO/04, aplicada pela decisão SEI nº 143114432, retificada pelo documento SEI nº 143295935, por infração ao item 19.5.III-Q, conforme o Anexo Único da Resolução nº 108/AMLURB/2017, constatada em 17/08/2023 no gerador nº 04811, objeto do TNI nº 120/SP-Regula/GSA/2023.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos e por meio deste, fica intimada a interessada, com identificação de seus procuradores Daniel Tarrenta Rocha de Menezes, OAB/SP nº 472.264, e Julio Cesar Chaves Cocolichio, OAB/SP nº 303.423, conforme requerido no recurso, facultado o acesso integral aos autos.

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado pelo endereço eletrônico supfisc@spregula.sp.gov.br ou apresentado pessoalmente perante a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis, observando-se o cancelamento da penalidade decidido nesta instância".

Decisão   |   Documento: 166328748

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0004165-1

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. - CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão nos autos do processo acima referenciado (166327561), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0004165-1, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO-O, mantendo a penalidade de 01 (uma) multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) aplicada à EcoUrbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, por infração à Cláusula 19.5.IX-H, ficando a Recorrente intimada da presente decisão e facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, pelas razões expostas nesta decisão;

III. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos e aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado ao e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou protocolado presencialmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, Centro, São Paulo/SP;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Decisão   |   Documento: 166803296

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0006020-6

Parte Interessada: IGESP S/A - Centro Médico e Cirúrgico Instituto de Gastroenterologia de São Paulo - CNPJ nº: 61.442.190/0001-91

Advogados: Allan Paulino Voijtila - OAB/SP nº 453.068;

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.166801829), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0006020-6, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica o IGESP S/A - CENTRO MÉDICO E CIRÚRGICO INSTITUTO DE GASTROENTEROLOGIA DE SÃO PAULO, CNPJ nº: 61.442.190/0001-91, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 159017078

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0005310-2

PARTE INTERESSADA: HOSPITAL E PRONTO SOCORRO PORTINARI - CNPJ nº: 49.460.108/0001-56

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.159015548), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0005310-2, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a HOSPITAL E PRONTO SOCORRO PORTINARI, CNPJ nº 49.460.108/0001-56, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Decisão   |   Documento: 159062187

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0005394-3

PARTE INTERESSADA: HOSPITAL E PRONTO SOCORRO PORTINARI - CNPJ nº: 49.460.108/0001-56

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.159060483), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0005394-3, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a HOSPITAL E PRONTO SOCORRO PORTINARI, CNPJ nº 49.460.108/0001-56, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Decisão   |   Documento: 159065360

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0005341-2

PARTE INTERESSADA: HOSPITAL E PRONTO SOCORRO PORTINARI - CNPJ nº: 49.460.108/0001-56

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.159064712), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0005341-2, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a HOSPITAL E PRONTO SOCORRO PORTINARI, CNPJ nº 49.460.108/0001-56, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Decisão   |   Documento: 165668295

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0005998-4

Parte Interessada: UPA III Vergueiro - CNPJ nº: 06.058.863/0007-91; Gestora/Recorrente: Associação Filantrópica Nova Esperança - AFNE - CNPJ nº: 06.058.863/0001-04

Assunto: Aplicação de Penalidade.

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.165666372), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0005998-4, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a UPA III VERGUEIRO, CNPJ nº: 06.058.863/0007-91, e sua gestora/recorrente ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA NOVA ESPERANÇA - AFNE, CNPJ nº: 06.058.863/0001-04, intimadas da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 162506603

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2026/0000604-1

Parte Interessada: Hospital Leforte Liberdade - CNPJ nº 21.371.777/0001-32

Advogada: Giovana de Oliveira Santos - OAB/SP nº 465.952

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.162505970), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2026/0000604-1, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica o HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE, CNPJ nº: 21.371.777/0001-32, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 166663050

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2026/0004526-8

Parte Interessada: ANA CRISTINA MORAIS DE MATOS TRANSPORTES - CNPJ nº: 26.103.584/0001-14

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.166662454), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2026/0004526-8, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a ANA CRISTINA MORAIS DE MATOS TRANSPORTES, CNPJ nº: 26.103.584/0001-14, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 166797264

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2026/0003045-7

Parte Interessada: RETEC Locação de Caçambas Ltda - CNPJ nº: 61.371.553/0001-45

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.166797054), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2026/0003045-7, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a RETEC LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS LTDA, CNPJ nº: 61.371.553/0001-45, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 165020466

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2026/0001780-9

Parte Interessada: Hospital São Paulo - CNPJ nº 61.699.567/0001-92

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.165020291), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2026/0001780-9, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I — Conheço do recurso interposto pelo autuado e, no mérito, DEFIRO-O, reformando a decisão recorrida;

II — Cancelo o Auto de Infração nº 40-000.637.5/SP-REGULA/2026 e torno insubsistente a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 17.920,27;

III — Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

IV — Fica o HOSPITAL SÃO PAULO, CNPJ nº: 61.699.567/0001-92, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

V — Encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis, inclusive baixa da penalidade na plataforma FiscSP, nos termos desta decisão.”

Decisão   |   Documento: 160036099

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0005974-7

Parte Interessada: Amico Saúde Ltda. - Hospital da Luz Vila Mariana - CNPJ nº: 51.722.957/0005-06

Advogado: Matheus Vidal Rocha, - OAB/RJ sob o n° 215.834

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.160033983), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Ante o exposto, com fundamento no art. 21, § 5º, da Resolução Conjunta SP-Regula/SFMSP nº 18/2023, DECIDO:

I - Conheço do recurso administrativo interposto por AMICO SAÚDE LTDA. - Hospital da Luz Vila Mariana e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a Decisão SP-REGULA/GFISP/ICO nº 151547315, o Auto de Infração nº 40-000.466.3/SPREGULA/2025 e a multa de R$ 17.920,27;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a autuada intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis.”

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Despacho   |   Documento: 167001778

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011383-0

INTERESSADA: KIMBRA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA

REFERÊNCIA: Diário Oficial da Cidade de São Paulo

DSV/DTC

Senhor Diretor Divisional

Sugerimos a republicação da Autorização para a emissão da(s) Licença(s) Especial de Transporte de Produtos Perigosos por incorreção, conforme segue:

Onde se lê PLACA:. IGL9858 ( ERRO DE DIGITAÇÃO) leia-se PLACA:.ILG9858.

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011383-0

INTERESSADA: KIMBRA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA

REFERÊNCIA: Diário Oficial da Cidade de São Paulo

CET/GSU/PP

Senhor Coordenador,

I-Em face da manifestação de V.Sª acerca da incorreção verificada no DOC em referênciia;

II-Republique-se.

Comunique-se   |   Documento: 166986474

7410.2026/0012995-8 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TIC TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012995-8

INTERESSADA: TIC TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

AXF3633 CIPP Ilegível;

BDV9E36 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;

BDV9E37 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;

BDV9E38 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;

BEJ5A88 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;

BEJ5A89 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;

BEJ5A90 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;

BEJ5A91 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;

BEJ5A94 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;

BEJ5A95 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;

BEJ5B10 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;

BEJ5B11 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;

BEJ5B14 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;

BEJ5B15 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;

BES4E23 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;

BES4E26 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;

BES4E27 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;

ENU4B55 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;

EOC6F17 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;

EOO2474 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;

EUQ7932 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;

EUT2842 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;

EZS5921 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;

FEN4D90 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;

FER9B51 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;

FGA1469 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;

FPK1E37 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;

FRK8909 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;

FSI3759 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;

FTH2H62 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;

FTW8E90 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;

FUC8C13 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;

FUD8558 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;

FYN2F79 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;

FZG6E85 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;

GBP5F92 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;

GEK5J89 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;

GEU0J96 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;

JDA4G12 CIPP Faltante;

JDH9D24 CIPP Ilegível;CIV Ilegível;

TQV2F56 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;

TRB3G88 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;

TRC9G96 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;

TRD0G93 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;

TRD3D72 CIPP Ilegível;

Total de Placas: 45

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 167020537

7410.2026/0013018-2 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TRANSPORTADORA PEDROSA LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013018-2

INTERESSADA: TRANSPORTADORA PEDROSA LTDA-ME

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

KRC2015 Notificação(es) de Penalidade nº 5-000063072,5-000063073 pesquisada em 15/10/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 167028781

7410.2026/0013008-5 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: LEOFRAN TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013008-5

INTERESSADA: LEOFRAN TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

BUD0157 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 03 notificações pesquisada em 15/10/2026

DVT8067 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 22 notificações pesquisada em 15/10/2026

FIJ5218 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 07 notificações pesquisada em 15/10/2026

FVJ4F46 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 04 notificações pesquisada em 15/10/2026

GEI2E47 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 07 notificações pesquisada em 15/10/2026

OWJ1683 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 26 notificações pesquisada em 15/10/2026

Total de Placas: 6

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 167032577

7410.2026/0012935-4 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: NAVARRO COMÉRCIO E TRANSPORTE DE GÁS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012935-4

INTERESSADA: NAVARRO COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS EIRELI ME

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FEF0129 Notificação(es) de Penalidade nº 1-209485499 pesquisada em 15/10/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 167035018

7410.2026/0012856-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: CICERO ANDRADE DA SILVA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012856-0

INTERESSADA: CICERO DA SILVA ANDRADE

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

EUI5680 Notificação(es) de Penalidade nº 1-206110188 pesquisada em 15/10/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 167037322

7410.2026/0012854-4 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TRANSCARBO TRANSPORTE DE GASES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012854-4

INTERESSADA: TRANSCARBO TRANSPORTE DE GASES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

TKS2C17 Notificação(es) de Penalidade nº 1-207839165 pesquisada em 15/10/2026

Total de Placas: 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 167039932

7410.2026/0012845-5 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: MARBOW RESINAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012845-5

INTERESSADA: MARBOW RESINAS - EIRELI

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

QSQ4E59 Notificação(es) de Penalidade nº 1-205311517 pesquisada em 15/10/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 167041880

7410.2026/0012698-3 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: EUCLIDES RENATO GARBUIO TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012698-3

INTERESSADA: EUCLIDES RENATO GARBUIO TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

CVN6E90 Notificação(es) de Penalidade nº 5-000061333 pesquisada em 15/10/2026

FQG5F64 Notificação(es) de Penalidade nº 5-000063140 pesquisada em 15/10/2026

CVN6E28 Notificação(es) de Penalidade nº 5-000062928 pesquisada em 15/10/2026

CVN6D01 Notificação(es) de Penalidade nº 1-210721004 pesquisada em 15/10/2026

CVN6C16 Notificação(es) de Penalidade nº 1-206196936 pesquisada em 15/10/2026

Total de Placas: 5

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 167048046

7410.2026/0012814-5 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: BRAZAO LUBRIFICANTES LIMITADA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012814-5

INTERESSADA: BRAZÃO LUBRIFICANTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FSS3G79 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 05 notificações pesquisada em 15/10/2026

RKF7I55 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 03 notificações pesquisada em 15/10/2026

Total de Placas: 2

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 166985267

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012049-7

INTERESSADA: VIDEIRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CUD3F99 EWJ3D56

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166986532

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012995-8

INTERESSADA: TIC TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

APO8953 APU0229 AQE6099 AQG3496 AQS4265 AQS5784 ARW8659 ARW8664

ATI0869 ATK3857 ATK6860 ATN5489 ATN5491 ATN5492 ATN5496 ATP4E81 ATQ6554

ATQ8147 AUE2378 AUP2643 AUP2644 AUX0820 AVC9144 AVU0285 AVU2367 AWD2316

AWD3567 AWH5775 AWK7369 AWK7372 AWK7379 AWO5405 AWO5408 AWP1232 AWY1084

AWY1086 AXF1467 AXF1469 AXF2592 AXP3461 AXP4870 AYB6H48 AYG2495 AYG2507

AYV7F91 AYV7F92 AYV7F93 AYV7F94 AYV7F96 AYZ3E84 BDS0H18 BDS0H23 BDS0H24

BDS0H26 BDS0H29 BDS0H30 BDS0H31 BDU3E31 BDU3E32 BDU3E35 BDU3E37 BDU3E39

BDU5A59 BDV9E35 BES4E30 BES4E34 BES4E36 BES4E38 BES4E41 BES4E51 BES4E54

BEZ2C84 BEZ2C85 BPO3624 BPO8381 BXD5E01 BYX7C83 DYJ3E31 EFB7139 EHL8J24

EKU5C35 ELN6361 ELU3803 END5874 FGA9B74 FJM3A26 FJX5A36 FJX5A39 FJX5A43

FJX5A44 FMY4A79 FNY9A40 FPX5628 FQR9C14 GCZ8539 GDS4I79 GDW5298 GEQ9B06

GHE6759 GHR0B89 GKI5D19 JBO5I14 JBO6A73 JBT5I05 JBT5I31 JCA3D68 JCA3D72

JCF7J22 JCF7J28 JCX1E30 JDA4G34 JDF8A68 JDG3A79 JDG3B72 JDG3B93 JDG3D19

JDH9D35 RHB5E72 RHB5E82 RHE1E03 RHE1E04 SER5G23 SER5G24 SER5G87 SFN5C76

SXR7B72 SXR9I42 SXT8D32 SXT8D82 SXT9H91 TQX4G76 TQX5G29 TQX7J98 TQY1H23

TQZ2D57 TRB0H65 TRB7D11 TRB7G57 TRC1H82 TRD0F63

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 140

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166992857

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012944-3

INTERESSADA: TRANSPORTADORA HAMMES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

IVG4I64

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167003895

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012859-5

INTERESSADA: ANTONIO PIVETA CAMPANHA E FILHOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FOT7I53

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167005381

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012849-8

INTERESSADA: ALGEO TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FCJ6I08 UPB0E88

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167008636

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012823-4

INTERESSADA: BUTILAMIL INDUSTRIAS REUNIDAS S/A

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

USB9E08

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167011714

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012825-0

INTERESSADA: ARIANA CATACHE

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

RNB3C63 TJU1B22 TZQ9A91 UPF5G28 URZ8J49

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167020669

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013018-2

INTERESSADA: TRANSPORTADORA PEDROSA LTDA-ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AIQ2681 ANK5055 ELQ5041 FGA1398 FLY5595 FSJ7938

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 6

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167028899

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013008-5

INTERESSADA: LEOFRAN TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BPO5G38 BSZ9637 BTB8D85 BUD0117 BUD0124 BUD0133 BUD0173 BUD0177 BUD0B23

BYY1466 CDR7E53 CUF6D96 CUH5J76 CUJ3E96 CUM1E67 CYW6275 DVT8041 DVT8104

DVT8105 EGX9A44 EJW5756 ENZ2H75 EOB1F76 EOY8G93 FAF3J54 FBF2I44 FCN8I65

FJP5529 FKG6905 FKQ6F97 FMO9F11 FMZ5158 FOF3H19 FOM8C06 FOP4629 FPJ3317

FPV9B85 FUE2293 FVS1J61 FWG8G37 FWH5J56 FXJ3G24 FXJ6I17 FZU1C25 GAJ4A67

GBU2688 GDH0E25 GDY2I22 GEW9A05 GGO9I31 GHF8A64 GHO1I27 GJT1392 STF9J00

STN8F83 STT5B38 SWA4H37 SWU4H85 TLF6C67 TLL6H00 UFM2C16 UFM2G66

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 62

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167041997

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012698-3

INTERESSADA: EUCLIDES RENATO GARBUIO TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CVN5G73 CVN6E92 CVN6F24 EEE9F27 FLK2G07 FSN0C19 FSR7H34 FTH1D92 PJJ3G63

PLD3H14 PLD7C74 PLE1F96 PLE5E58 RCW8A55

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 14

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167046366

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012707-6

INTERESSADA: LEV GÁS COMÉRCIO DE GÁS E ACESSÓRIOS LTDA ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CYR7200 DPE3426 EXN4518 EYM3822 EZR8273 GBU5755 GGH0057

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 7

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167048193

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012814-5

INTERESSADA: BRAZÃO LUBRIFICANTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CLH9502 FBI6I55 FEG2B87 FFW1C62 FWW7J20 FXM2137

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 6

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Presidência

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166047721

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI n.º 7810.2026/0001164-1, em especial as manifestações técnicas (docs. SEI n.º 165909813, 165939737, 165886253e 165964099) e jurídica (doc. SEI n.º 165952699) e em observância aos termos da decisão da Diretoria Executiva formalizada na RD DOU nº 16/2026 (doc. SEI 166047615), e do Conselho de Administração (doc. SEI 166049138), com fundamento nos artigos 28, 43, V e 54, inciso III da Lei n.º 13.303/16 e na NP - 58.04, AUTORIZO a abertura de licitação, e a contratação dela decorrente, para elaboração dos projetos executivos e complementares, obtenção das licenças, aprovações e autorizações necessárias e execução das obras de implantação de equipamento público do tipo praça, situado entre a Rua do Boticário, o Largo do Paissandu e a Avenida Rio Branco, no Distrito República, Subprefeitura Sé, com área aproximada de intervenção de 5.200 m², denominado Esplanada do Rock - Fase 01, conforme Termo de Referência e seus anexos (doc. SEI nº 165877212, 165881960, 165885276 e 165892216).

II - APROVO os termos da minuta de edital (doc. SEI 165963260);

III - O certame será processado por Comissão de Licitação (doc. SEI 165956075);

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, à DGC/GCL para publicação do edital e providências subsequentes.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Circuito Spcine

Despacho   |   Documento: 166976801

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0002183-9

Extrato do Termo de Contrato nº 282/2026

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: Instituto Catitu - Aldeia em Cena inscrita no CNPJ sob o nº 10.894.837/0001-85

Objeto: Contratação de Direitos de Exibição de Filmes da empresa distribuidora Instituto Catitu - Aldeia em Cena para o Circuito Spcine de Cinema.

Valor: R$ 0,00 (zero reais)

Prazo de Vigência: De 01/08/2026 a 01/08/2028

Editais de Fomento

Despacho   |   Documento: 166890349

DESIGNAÇÃO DE NOVA GESTORA E NOVO FISCAL DE CONTRATO

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo SEI Nº 8610.2017/0000453-9, em especial a informação da área técnica responsável (166890205), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, DESIGNA:

II - Os servidores Deborah Vilela Blake Piller (x209089) como gestora, como fiscal do contrato o funcionário Pedro Barros Brito (x357275) e, como fiscal substituta, Deborah Vilela Blake Piller (x209089), responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização, avaliação e ateste da execução do contrato (8358628) do processo em epígrafe, nos temos do disposto no Decreto Municipal nº 62.100/2022.

III- Permanencem inalteradas as demais disposições do contrato.

IV- PUBLIQUE-SE e após, ENCAMINHE-SE à área responsável para as demais providências cabíveis.

Gestão de Fomento

Despacho   |   Documento: 166968930

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Retificação Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa Associação Brasileira da Produção de Obras Audiovisuais APRO

D E S P A C H O DE RETIFICAÇÃO

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 164960948, 164961091 e 164917852, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026 , com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013 em especial, a manifestação da Assesoria Jurídica desta Pasta, doc.: 166428372,    para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Global no valor total de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), em favor da empresa Associação Brasileira da Produção de Obras Audiovisuais APRO, inscrita no CNPJ sob nº 45.401.965/0001-24., para o período de 12 (doze) meses, cujo objeto é o patrocínio da Whext 2026, conforme proposta 164960948 doc. e cronograma físico-financeiro doc 164961091, sendo que para o presente exercício, no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1. e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

RETIFICO o Despacho em doc. 166456589.

Onde Lê-se: para o período de 12 (doze) meses.

Leia-se: para o período de 01 (um) mês.

II. O controle da execução será pelos servidores Deborah Vilela Blake Piller - RF x209089, como gestor, Vanessa Mengui Ochi-Café - RF x3439152 como fiscal titular e Erika Hobo - RF x370105 - como suplente.

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/GFO, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Emiliano Zapata
Diretor de Inovação e Negócios Criativos

Luan Felipe

Diretor de Governança, Controle Interno e Representante dos Empregados

Despacho   |   Documento: 166968454

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Retificação da Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa White Sweet Taco Produções Artísticas LTDA..

D E S P A C H O DE RETIFICAÇÃO

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 164927494, 165003179 e 165838811, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026 , com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013 em especial, a manifestação da Assesoria Jurídica desta Pasta, doc.: 166489448,    para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Global no valor total de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), em favor da empresa White Sweet Taco Produções Artísticas LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 14.335.966/0001-94, para o período de 12 (doze) meses, cujo objeto é o Patrocínio ao Evento "12º DOCSP - Encontro Internacional de Documentários de São Paulo" Edição 2026., conforme proposta 164927494 doc. e cronograma físico-financeiro doc 165838811, sendo que para o presente exercício, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1. e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

RETIFICO o Despacho em doc. 166508921.

Onde Lê-se: para o período de 12 (doze) meses

Leia-se: para o período de 1 (um) mês.

II. O controle da execução será pelos servidores Deborah Vilela Blake Piller - RF x209089, como gestor, Vanessa Mengui Ochi-Café - RF x3439152 como fiscal titular e Erika Hobo - RF x370105 - como suplente.

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/GFO, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Emiliano Zapata
Diretor de Inovação e Negócios Criativos

Luan Felipe

Diretor de Governança, Controle Interno e Representante dos Empregados

Despacho   |   Documento: 166967616

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Retificação da Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa Trovadoria Suporte e Produção LTDA.

D E S P A C H O DE RETIFICAÇÃO

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 164609300, 164609445 e 164609770, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026 , com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013 em especial, a manifestação da Assesoria Jurídica desta Pasta, doc.: 166389870,    para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Global no valor total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em favor da empresa Trovadoria Suporte e Produção LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 16.628.699/0001-79, para o período de 12 (doze) meses, cujo objeto é o patrocínio da Trovalab 3ª edição do laboratório de projetos de games, conforme proposta 164609300 doc. e cronograma físico-financeiro doc 164609445, sendo que para o presente exercício, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1. e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

RETIFICO o Despacho em doc. 166413858.

Onde Lê-se: para o período de 12 (doze) meses

Leia-se: para 1 (um) mês.

II. O controle da execução será pelos servidores Deborah Vilela Blake Piller - RF x209089, como gestor, Vanessa Mengui Ochi-Café - RF x3439152 como fiscal titular e Erika Hobo - RF x370105 - como suplente.

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/GFO, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Emiliano Zapata
Diretor de Inovação e Negócios Criativos

Luan Felipe

Diretor de Governança, Controle Interno e Representante dos Empregados

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166816557

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2026/0002631-8, em especial do resultado da seleção do EDITAL Nº 15/2025/SPCINE -COMPLEMENTAÇÃO À PRODUÇÃO DE LONGAS-METRAGENS, publicado no Diário Oficial da Cidade em 04/09/2026, p.614 (165435232), da habilitação do projeto contemplado publicada no Diário Oficial da Cidade em 11/09/2026, p. 651 (165435233), da manifestação da área técnica responsável (165435230) e do parecer da assessoria jurídica (166305573), a Diretoria diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026 , vem APROVAR A CONTRATAÇÃO DE PROPONENTE CONTEMPLADO, com fulcro no artigo 2º, I, II e IV, da Lei Municipal nº 15.929/2013, de KLAXON CULTURA AUDIOVISUAL LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 09.937.798/0001-21, para formalizar o investimento no projeto "GUINÉ", no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

 

II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1., e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO a Sr. Pedro Barros Brito (x357275) como gestor do contrato e a Sra. Marcella Furtado Rodrigues (x807152) como fiscal titular e Pedro Barros Brito (x357275) como fiscal suplente, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/22.

IV- PUBLIQUE-SE e após, ENCAMINHE-SE à área responsável para as demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166927366

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2026/0002630-0, em especial do resultado da seleção do EDITAL Nº 15/2025/SPCINE - COMPLEMENTAÇÃO À PRODUÇÃO DE LONGAS-METRAGENS, publicado no Diário Oficial da Cidade em 04/09/2026, p.614 (165435223), da habilitação do projeto contemplado publicada no Diário Oficial da Cidade em 11/09/2026, p. 651 (165435224), da manifestação da área técnica responsável (165435221) e do parecer da assessoria jurídica (166900995), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO DE PROPONENTE CONTEMPLADA, com fulcro no artigo 2º, I, II e IV, da Lei Municipal nº 15.929/2013, de AQUELES FILMES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.263.394/0001-90, para formalizar o investimento no projeto "LEVANTADOS DO CHÃO", no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

 

II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1., e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO a Sr. Pedro Barros Brito (x357275) como gestor do contrato e a Sra. Marcella Furtado Rodrigues (x807152) como fiscal titular e Pedro Barros Brito (x357275) como fiscal suplente, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/22.

IV- PUBLIQUE-SE e após, ENCAMINHE-SE à área responsável para as demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166305174

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2026/0002632-6, em especial do resultado da seleção do EDITAL Nº 15/2025/SPCINE -COMPLEMENTAÇÃO À PRODUÇÃO DE LONGAS-METRAGENS, publicado no Diário Oficial da Cidade em 04/09/2026, p.614 (165435240), da habilitação do projeto contemplado publicada no Diário Oficial da Cidade em 11/09/2026, p. 651 (165435241), da manifestação da área técnica responsável (165435238) e do parecer da assessoria jurídica (166305109), a Diretoria diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026 , vem APROVAR A CONTRATAÇÃO DE PROPONENTE CONTEMPLADO, com fulcro no artigo 2º, I, II e IV, da Lei Municipal nº 15.929/2013, de KARMATIQUE IMAGENS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.311.501/0001-38, para formalizar o investimento no projeto "BOCA DO LOBO", no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

 

II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1., e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO a Sr. Pedro Barros Brito (x357275) como gestor do contrato e a Sra. Marcella Furtado Rodrigues (x807152) como fiscal titular e Pedro Barros Brito (x357275) como fiscal suplente, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/22.

IV- PUBLIQUE-SE e após, ENCAMINHE-SE à área responsável para as demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166933900

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2026/0002641-5, em especial do resultado da seleção do EDITAL Nº 15/2025/SPCINE - COMPLEMENTAÇÃO À PRODUÇÃO DE LONGAS-METRAGENS, publicado no Diário Oficial da Cidade em 04/09/2026, p.614 (165435352), da habilitação do projeto contemplado publicada no Diário Oficial da Cidade em 11/09/2026, p. 651 (165435353), da manifestação da área técnica responsável (165435350) e do parecer da assessoria jurídica (166899552), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO DE PROPONENTE CONTEMPLADA, com fulcro no artigo 2º, I, II e IV, da Lei Municipal nº 15.929/2013, de TRAILER FILMES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.479.453/0001-04, para formalizar o investimento no projeto "PARA ALÉM DOS TRIBUNAIS", no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

 

II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1., e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO a Sr. Pedro Barros Brito (x357275) como gestor do contrato e a Sra. Marcella Furtado Rodrigues (x807152) como fiscal titular e Pedro Barros Brito (x357275) como fiscal suplente, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/22.

IV- PUBLIQUE-SE e após, ENCAMINHE-SE à área responsável para as demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166815852

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2026/0002639-3, em especial do resultado da seleção do EDITAL Nº 15/2025/SPCINE -COMPLEMENTAÇÃO À PRODUÇÃO DE LONGAS-METRAGENS, publicado no Diário Oficial da Cidade em 04/09/2026, p.614 (165435333), da habilitação do projeto contemplado publicada no Diário Oficial da Cidade em 11/09/2026, p. 651 (165435334), da manifestação da área técnica responsável (165435331) e do parecer da assessoria jurídica (166305453), a Diretoria diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026 , vem APROVAR A CONTRATAÇÃO DE PROPONENTE CONTEMPLADO, com fulcro no artigo 2º, I, II e IV, da Lei Municipal nº 15.929/2013, de ROSEIRA FILMES E PRODUÇOES ARTISTICAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 20.519.742/0001-35, para formalizar o investimento no projeto "ESCÂNDALO", no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

 

II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1., e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO a Sr. Pedro Barros Brito (x357275) como gestor do contrato e a Sra. Marcella Furtado Rodrigues (x807152) como fiscal titular e Pedro Barros Brito (x357275) como fiscal suplente, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/22.

IV- PUBLIQUE-SE e após, ENCAMINHE-SE à área responsável para as demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166305225

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2026/0002637-7, em especial do resultado da seleção do EDITAL Nº 15/2025/SPCINE -COMPLEMENTAÇÃO À PRODUÇÃO DE LONGAS-METRAGENS, publicado no Diário Oficial da Cidade em 04/09/2026, p.614 (165435302), da habilitação do projeto contemplado publicada no Diário Oficial da Cidade em 11/09/2026, p. 651 (165435302), da manifestação da área técnica responsável (165435300) e do parecer da assessoria jurídica (166305226), a Diretoria diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026 , vem APROVAR A CONTRATAÇÃO DE PROPONENTE CONTEMPLADO, com fulcro no artigo 2º, I, II e IV, da Lei Municipal nº 15.929/2013, de DEZENOVE SOM E IMAGENS PRODUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 66.876.707/0001-74, para formalizar o investimento no projeto "ENTRE AS ÁRVORES", no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1., e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO a Sr. Pedro Barros Brito (x357275) como gestor do contrato e a Sra. Marcella Furtado Rodrigues (x807152) como fiscal titular e Pedro Barros Brito (x357275) como fiscal suplente, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/22.

IV- PUBLIQUE-SE e após, ENCAMINHE-SE à área responsável para as demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166933379

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2026/0002634-2, em especial do resultado da seleção do EDITAL Nº 15/2025/SPCINE - COMPLEMENTAÇÃO À PRODUÇÃO DE LONGAS-METRAGENS, publicado no Diário Oficial da Cidade em 04/09/2026, p.614 (165435261), da habilitação do projeto contemplado publicada no Diário Oficial da Cidade em 11/09/2026, p. 651 (165435264), da manifestação da área técnica responsável (165435256) e do parecer da assessoria jurídica (166902152), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO DE PROPONENTE CONTEMPLADA, com fulcro no artigo 2º, I, II e IV, da Lei Municipal nº 15.929/2013, de IVAN CARLOS DE MELO PRODUÇOES CULTURAIS ME, inscrita no CNPJ sob o nº 08.874.674/0001-27, para formalizar o investimento no projeto "PANTERA", no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais).

 

II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1., e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO a Sr. Pedro Barros Brito (x357275) como gestor do contrato e a Sra. Marcella Furtado Rodrigues (x807152) como fiscal titular e Pedro Barros Brito (x357275) como fiscal suplente, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/22.

IV- PUBLIQUE-SE e após, ENCAMINHE-SE à área responsável para as demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166929832

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2026/0002633-4, em especial do resultado da seleção do EDITAL Nº 15/2025/SPCINE - COMPLEMENTAÇÃO À PRODUÇÃO DE LONGAS-METRAGENS, publicado no Diário Oficial da Cidade em 04/09/2026, p.614 (165435248), da habilitação do projeto contemplado publicada no Diário Oficial da Cidade em 11/09/2026, p. 651 (165435249), da manifestação da área técnica responsável (165435246) e do parecer da assessoria jurídica (166903358), a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, vem APROVAR A CONTRATAÇÃO DE PROPONENTE CONTEMPLADA, com fulcro no artigo 2º, I, II e IV, da Lei Municipal nº 15.929/2013, de CLARALUZ PRODUCOES AUDIOVISUAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 16.835.137/0001-04, para formalizar o investimento no projeto "BOY", no valor de R$167.956,00 (cento e sessenta e sete mil novecentos e cinquenta e seis reais).

 

II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, referente à contratação da empresa acima aprovada, no valor global da contratação de R$167.956,00 (cento e sessenta e sete mil novecentos e cinquenta e seis reais), a ser pago em parcela única, onerando a Dotação Orçamentária nº 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1., e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade.

III - DESIGNO a Sr. Pedro Barros Brito (x357275) como gestor do contrato e a Sra. Marcella Furtado Rodrigues (x807152) como fiscal titular e Pedro Barros Brito (x357275) como fiscal suplente, nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/22.

IV- PUBLIQUE-SE e após, ENCAMINHE-SE à área responsável para as demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166966459

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Retificação de Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa Associação Cultural Mix Brasil

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 163387162, 163387235 e 163387559, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026 , com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013 em especial, a manifestação da Assesoria Jurídica desta Pasta, doc.: 166380501,    para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Global no valor total de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), em favor da empresa Associação Cultural Mix Brasil, inscrita no CNPJ sob nº 04.127.580/0001-33, para o período de 12 (doze) meses, cujo objeto é a patrocínio do 34º Festival MixBrasil de Cultura da Diversidade + Mixlab Spcine 2026, conforme proposta 163387162 doc. e cronograma físico-financeiro doc 163387235, sendo que para o presente exercício, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1. e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

RETIFICO o Despacho em doc. 166412282.

Onde Lê-se: para o período de 12 (doze) meses.

Leia-se: para o período de 2 (dois) meses.

II. O controle da execução será pelos servidores Deborah Vilela Blake Piller - RF x209089 como gestor, Vanessa Mengui Ochi-Café - RF x343912 como fiscal titular e Erika Hobo - RF x370105 - como suplente.

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/GFO, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Emiliano Zapata
Diretor de Inovação e Negócios Criativos

Luan Felipe

Diretor de Governança, Controle Interno e Representante dos Empregados

Tecnologia da Informação e Inovação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166821098

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Contratação BNP Serviços de Informática Ltda.

D E S P A C H O AUTORIZATÓRIO

 I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 164249767, 164258501 e 164305040, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026 , com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013  em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: 166141847,    para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho ORDINÁRIO no valor total de R$ 173.231,00 (cento e setenta e três mil e duzentos e trinta e um reais), em favor da empresa BNP SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 00.454.453/0001-98, para o período de 06 (seis) meses, cujo objeto é a manutenção e hospedagem de ambientes digitais por inexigibilidade de licitação, conforme proposta  164259164,  para o presente exercício, onerando a dotação orçamentária 15.10.13.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.05.2.702.8019.1 e cancelamentos que vierem a ocorrer, respeitado o princípio da anualidade.

II.  O controle da execução será pelos servidores Guilherme Antonio Merisio Sebastião - RF 493854, como gestor, Mariane Cassarino de Oliveira - RF 47440 como fiscal titular e Adriana Regina Festa - RF - 424903 como suplente.

 III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/CSP, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Emiliano Zapata / Luan Felipe da Silva

Diretor Executivo / Diretor Executivo

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais

Licença   |   Documento: 167066824

São Paulo, 15 de outubro de 2026.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Núcleo de Remuneração e Eventos Funcionais

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - CONCESSÃO DA CHEFIA DA UNIDADE

Concedida, nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989/1979, na forma prevista no Decreto nº 64,014/2025, e alterações posteriores.

E.H.

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

1120220000000000

835.903.2/1

MARIA ISABEL MEUNIER FERRAZ

03 DIAS

30/09/2026

1120290000000000

941.180.1/1

JOSÉ TELES MENDES

01 DIA

07/10/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

E.H.

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

110007000000000

822.673.3/6

GRACE KELLI CHUVES

01 DIA

09/10/2026

110005000000000

848.763.4/4

ANDRÉ LUIS SOUZA DE OLIVEIRA

14 DIAS

06/10/2026

110000000000000

876.959.1/4

VIVIANE LEAL BATISTA

01 DIA

08/10/2026

110000000000000

876.959.1/4

VIVIANE LEAL BATISTA

01 DIA

09/10/2026

LICENÇA PATERNIDADE DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do Decreto nº 58.091/2018

E.H.

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

110000000000000

841.321.5/6

CAIO FELIPE FERRIANI COELHO

06 DIAS

07/10/2026

112021000000000

937.872.3/2

MARCELO PEDRO MOMBELLI

06 DIAS

13/10/2026

PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do Decreto nº 59.279/2020

E.H.

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

110000000000000

841.321.5/6

CAIO FELIPE FERRIANI COELHO

14 DIAS

13/10/2026

112021000000000

937.872.3/2

MARCELO PEDRO MOMBELLI

14 DIAS

19/10/2026

LICENÇA NOJO

DEFERIDA

E.H.

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

EM VIRTUDE

117007001000000

614.394.6/3

NOEMIA MARIA DO NASCIMENTO TAKAHAMA

08 DIAS

23/09/2026

FALECIMENTO DE SEU IRMÃO

Divisão de Ingresso e Cadastro

Portaria   |   Documento: 166918035

Portaria de Substituição/Designação nº 310 de 14 de outubro de 2026.

Processo SEI 6011.2026/0003130-1

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

R E S O L V E :

Designar a senhora LUCIANA FELDMAN, RF: 747.017.7, para, no período de 20 a 23 de outubro de 2026, substituir o senhor JOSÉ RENATO NALINI, RF: 931.730.9, no cargo de Secretário Executivo, referência SM, da Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas - SECLIMA; da Secretaria do Governo Municipal - SGM, do Gabinete do Prefeito, à vista de seu afastamento para viagem.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL

Controle / concessão de adiantamentos bancários pelo Departamento de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167018061

INTERESSADO: WASHINGTON LUIZ GONÇALVES PESTANA

ASSUNTO: Diárias para viagem internacional.

  1. Em face dos elementos constantes do presente, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Nota de Empenho e Liquidação, no valor de R$ 2.667,30 (dois mil seiscentos e sessenta e sete reais e trinta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 11.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0, em nome de WASHINGTON LUIZ GONÇALVES PESTANA, Registro Funcional nº 938.320-4, com o objetivo de participar da 17ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (COP17), Yerevan na Armênia, com ida em 20 de outubro de 2026 e retorno em 23 de outubro de 2026, conforme documento SEI! nº 166634859 e bilhete aéreo anexo em SEI! nº 166634573. Com fundamentos no artigo 2º, inciso IX da Lei nº 10.513/1988, artigos 1° § único, 2°, 3º, 6º e 12º § 1º e 2º do Decreto n.º 48.592/2007, Decreto n° 23.639/1987, Portaria GP nº 110/2013, artigo 1º da Portaria SGM nº 219/2018, Portaria SF nº 77/2019 e Portaria SF/SUTEM/DEFIN nº 02/2019.

  2. Publicar e a seguir encaminhar a SGM/CAF/DEOF, para as providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167017450

INTERESSADO: JOSÉ RENATO NALINI

ASSUNTO: Diárias para viagem internacional.

  1. Em face dos elementos constantes do presente, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Nota de Empenho e Liquidação, no valor de R$ 3.451,80 (três mil quatrocentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 11.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0, em nome de JOSÉ RENATO NALINI, Registro Funcional nº 931.730-9, com o objetivo de participar da 17ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (COP17), Yerevan na Armênia, com ida em 20 de outubro de 2026 e retorno em 23 de outubro de 2026, conforme documento SEI! nº 166629545 e bilhete aéreo anexo em SEI! nº 166623086. Com fundamentos no artigo 2º, inciso IX da Lei nº 10.513/1988, artigos 1° § único, 2°, 3º, 6º e 12º § 1º e 2º do Decreto n.º 48.592/2007, Decreto n° 23.639/1987, Portaria GP nº 110/2013, artigo 1º da Portaria SGM nº 219/2018, Portaria SF nº 77/2019 e Portaria SF/SUTEM/DEFIN nº 02/2019.

  2. Publicar e a seguir encaminhar a SGM/CAF/DEOF, para as providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 166477167

INTERESSADA: GABRIELA YIN CHEN.

ASSUNTO: Participação no evento “Prêmio Infosfera 2026", a ser realizado em Goiânia/GO no dia 05/11/2026.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente as manifestações da Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo Álvaro Liberato Alonso Guerra - EMASP (docs. 166282099 e 166283988), da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF (SEI n.º 166393284) e da Assessoria Jurídica - AJ (SEI n.º 166475004), que acolho e adoto como razões de decidir, e com fundamentos no artigo 2º, inciso VI, da Lei Municipal nº 10.513/1988, e no Decreto nº 48.744/2007, AUTORIZO a formalização de adiantamento no valor total de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), visando atender à concessão de 1 diária e ½ (uma diária e meia) à servidora Gabriela Yin Chen, RF n.º 909.294-3, Assessora, Laboratório de Inovações Públicas da Prefeitura de São Paulo - EMASP - Cargo Atual (CDA-3), para custear sua participação no evento “Finalista do Prêmio Infosfera 2026, com prática CopiCola” a convite da Comissão Organizadora, que será realizado em Goiânia/GO, no dia 05 de novembro de 2026, nos termos da memória de cálculo (SEI n.º 166300234 e 166302196), bem como a emissão de nota de empenho e de liquidação e pagamento no valor mencionado em favor da referida servidora, onerando a dotação orçamentária (Diárias - Civil) nº 13.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0., conforme Nota de Reserva n° 74.217/2026 (SEI n.º 166393218);

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças (SEGES/CAF) para as medidas em prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 166739408

INTERESSADO: Walney Araujo da Silveira - RF: 835.237.2/2

ASSUNTO: Afastamento para concorrer a mandato eletivo no pleito eleitoral de 04 de outubro de 2026, nos termos da Portaria nº 23/SEGES/2026.

D E S P A C H O

I - À vista da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta e da documentação juntada ao presente, que comprova o atendimento às condições estabelecidas na Portaria nº 23/SEGES/2026 e ao disposto na Lei Complementar nº 64/90 e na Resolução TSE nº 23.760, de 2 de março de 2026, e no uso da competência prevista no artigo 9º, inciso I do Decreto nº 19.512/84, CONSIDERO REGULAR o afastamento pelo período de 04/07/2026 a 04/10/2026, do servidor Walney Araujo da Silveira - RF: 835.237.2/2;

II - Publique-se o item I e encaminhe-se a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE para prosseguimento.

Divisão de Gestão de Pessoal

Licença   |   Documento: 166985330

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

952.006.6 MARCOS ANTONIO ROIDRIGUES LIMA 03 14/10/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 167046267

São Paulo, 15 de outubro de 2026.

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16:

Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO a servidora abaixo identificada:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8915679/1

ANA CLARA DE SOUZA SANTANA

NIVEL I

3

QEAG3

14/10/2026

QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL - QPGG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 18 da Lei nº 16.193/2015:

Com fundamento no Decreto Nº 57.012 de 23 de Maio de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO a servidora abaixo identificada:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8915342/1

DEBORA KERWALD PEREIRA DA SILVA

NIVEL I

3

APPGG3

15/09/2026

Substituição   |   Documento: 166900926

São Paulo, 14 de outubro de 2026.

SUBSTITUIÇÃO - Retificação da publicação do DOC de 14/10/2026, leia-se como segue e não como constou

Fica designada a pessoa servidora ERIKA PONTES DA SILVA, R.F 8565791/3, Assessor III Ref.: CDA 3, Comissionado, para exercer o cargo de DIRETOR I, Ref.: CDA-4, da DIVISAO DE PROJETOS ESTRATEGICOS - DPE; DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DE CONTRATACOES E AQUISICOES - DPAC; COORDENADORIA DE GESTAO DE BENS E SERVICOS, da Secretaria Municipal de Gestão em substituição a JEAN PAUL CARMINATTI ARAVENA, R.F 7949553/1, Assistente Administrativo de Gestão , Ref.: QM9, Efetivo, durante o impedimento legal do titular por férias, no período de 03/11/2026 a 20/11/2026 - SEI nº do processo 6013.2026/0008087-7

Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 167069087

COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS
Despacho da Coordenadora

Em cumprimento de decisão judicial, caráter provisório, mantemos o servidor em função readaptada.

7959451/ MICHELLI APARECIDA MANRIQUE

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 167026393


COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS CANCELADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
8086583/1 SANDRO SILVA 001 25/08/2026 143

EXERCÍCIO DE FATO DA FUNÇÃO ANTES DA CONCESSÃO DA LICENÇA MÉDICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
8497796/1 ROBERTO PESSOA DE OLIVEIRA 001 22/09/2026 143
8497796/1 ROBERTO PESSOA DE OLIVEIRA 001 25/09/2026 143
8497796/1 ROBERTO PESSOA DE OLIVEIRA 001 24/09/2026 143

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7335229/1 MARCIA OFELIA PINHEIRO DE SANTANA 049 21/08/2026 143
7897545/1 DOUGLAS RAFAEL DE SOUZA 065 05/08/2026 143

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7836287/1 KATIA ARANDA 004 08/09/2026 143
7836287/1 KATIA ARANDA 003 05/09/2026 143
8295239/2 ANA CRISTINA DE SOUZA NOGUEIRA 002 25/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5896924/2 CLAUDETE DOS SANTOS OLIVEIRA 060 28/09/2026 143
5999022/4 ALDIMARA APARECIDA PAULUCCI DE ALMEIDA 008 30/09/2026 143
6011233/2 DEBORA BRUNELLI 005 16/09/2026 143
7734280/3 MARIA APARECIDA SILVA DE SOUZA 005 22/09/2026 143
7784384/2 LEANDRO PRIVIERI AMORIM 002 22/09/2026 143
8174083/1 GISELLE SILVA PEREIRA DE MORAIS 002 01/09/2026 143
8215758/1 TATIANE TEIXEIRA DA SILVA BISPO 002 03/09/2026 143
8215758/2 TATIANE TEIXEIRA DA SILVA BISPO 002 03/09/2026 143
8905584/1 VIVIANE ALVES LOPES BATISTA 005 29/09/2026 143
9217380/1 MARIA TELMA DE OLIVEIRA CARVALHO 003 30/09/2026 143

SUBPREFEITURA SANTO AMARO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
5821312/3 VERA LUCIA CAMPANA DE LIMA 001 25/09/2026 143

ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
6779905/1 JOAO CESAR PEREIRA FERNANDES 017 14/09/2026 143
6938795/1 SANDRA REGINA DE PAULA LIRA 002 25/08/2026 143
6938795/2 SANDRA REGINA DE PAULA LIRA 002 25/08/2026 143
7093691/3 JULIANA APARECIDA MARTINS DE OLIVEIRA 008 06/10/2026 143
7436661/1 ANA CLAUDIA DOS SANTOS FUNICELLI 020 03/09/2026 143
7546491/1 JULIANA DE MEDEIROS 024 08/09/2026 143
7546491/2 JULIANA DE MEDEIROS 024 08/09/2026 143
7553081/1 KEILLA BARRETO GIROTTO 010 25/09/2026 143
7757131/1 ROBERTO APARECIDO RAMOS 084 10/07/2026 143
7809557/3 VALQUIRIA NATALINA DE JESUS 025 11/09/2026 143
8029415/1 JOYCE ROCHA DOS SANTOS FERREIRA 019 17/09/2026 143
8122911/1 NOAH PEREIRA MELO 018 18/09/2026 143
8259941/1 FABIANA ANGELO DA SILVA 028 08/09/2026 143
8424365/1 RAQUEL APARECIDA FIGUEIRO RODRIGUES 006 24/09/2026 143
8597324/1 INGRID TADEU VICTOR 019 16/09/2026 143
8867275/1 THAIS APARECIDA MATEUS TOLEDO 029 10/08/2026 143

SUBPREFEITURA PINHEIROS
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7246277/1 ORLANDO PAGANO NETO 019 17/09/2026 143

EXERCÍCIO DE FATO DA FUNÇÃO ANTES DA CONCESSÃO DA LICENÇA MÉDICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7892489/1 JANAINA DE SOUZA MERIS DE ABREU 003 26/09/2026 146
8115214/1 MICHELLE ALESSANDRA DE CASTRO 003 30/09/2026 146

ÓBITO DE PESSOA DA FAMÍLIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7729634/1 LUCIANA FERREIRA DE SOUSA 006 25/09/2026 146

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 167020841

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária

Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS

ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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NOME RF DATA HORARIO
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VANIZIA DE SOUZA CALAZANS 7719914 19/10/2026 10:25

PAULO SERGIO DA SILVA BERTELLI 7261144 19/10/2026 10:35

ANA ESMERALDA ROMANO DA SILVA 7361114 19/10/2026 10:55

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 167024875


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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DIONIZIO PEDRO DE BARROS 694.685.2 22/10/2026 08:30
JANE CLEMENTINO DE SOUZA 674.391.9 20/10/2026 11:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDIO LARANJEIRA DOS SANTOS 681.435.2 22/10/2026 11:00
DAYANA ARAUJO GONCALVES 847.992.5 21/10/2026 15:30
DEISE ADRIANA DE SOUSA LEITE 921.157.8 22/10/2026 09:00
EDSON LUCIANO 702.683.8 22/10/2026 14:30
GISLAINE LOPES NOVIS QUAGLIA 661.367.5 21/10/2026 17:00
JANE RACHEL SANTOS DE OLIVEIRA 784.703.3 22/10/2026 12:45
JOSE APARECIDO VENANCIO 832.008.0 22/10/2026 09:30
MARINETE MENDES PEDRA 785.121.9 22/10/2026 14:00
NATHALIA MILANI OLIVEIRA 743.441.3 22/10/2026 09:15
PRISCILA DE SOUZA CARVALHO 928.498.2 22/10/2026 15:00
RIVANETH FONSECA PINHEIRO MELLO 720.359.4 21/10/2026 15:30
RUTINEIA BATISTA DE OLIVEIRA 783.812.3 22/10/2026 10:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA VIEIRA MARCANTI 728.988.0 22/10/2026 08:00
ALESSANDRA BORGES NORINHO 683.683.6 22/10/2026 08:15
ALINE GOMES DA SILVA 879.079.5 22/10/2026 10:30
ALLAN DEFENSOR SILVA 848.474.1 22/10/2026 11:45
AMANDA GONCALVES KANASHIRO 851.616.2 22/10/2026 08:15
AMAURI DENILO CARDEIRO 698.077.5 22/10/2026 17:00
ANA BEATRIZ ORTIZ SARTORELLI YAMADA 747.120.3 22/10/2026 08:30
ANA CLAUDIA DOS SANTOS FUNICELLI 743.666.1 22/10/2026 09:00
ANA LUCIA MARTINS 918.091.5 22/10/2026 11:30
ANDRE XAVIER DA SILVA 849.751.6 21/10/2026 17:00
ANDREA AVELINO DOS SANTOS 946.386.1 21/10/2026 15:00
ANDREIA HONORATO GONCALVES CAZUZA 751.537.5 21/10/2026 09:45
APARECIDA CRISTINA MUNIZ NAGASSAKI 686.155.5 21/10/2026 15:00
BEATRIZ APARECIDA DE SOUZA GOMES 798.971.7 22/10/2026 10:45
BRUNA DANIELA SALES COELHO 712.190.3 22/10/2026 08:15
BRUNA MAGALHAES SARTORI 840.862.9 22/10/2026 11:45
CARLA STEPHANIA DE GOIS DUARTE GONCALVES 841.132.8 22/10/2026 08:00
CELINA DE SOUZA BUENO PINHEIRO 793.036.4 21/10/2026 15:45
CINTIA BUENO MOREIRA 881.751.1 21/10/2026 15:15
CLARICE DEZIDERIO GOMES 771.426.2 21/10/2026 16:15
CLAUDIA DE FIORE DONEUX 783.882.4 22/10/2026 09:00
CLAUDIA FRANCO DANI 722.359.5 22/10/2026 11:30
CRISTIANE ARAUJO TEIXEIRA DA SILVA 737.733.9 21/10/2026 15:30
CRISTINA APARECIDA SILVA 745.905.0 21/10/2026 17:15
CRISTINA MAYUMI YAMAMOTO 722.004.9 22/10/2026 08:30
CRISTINE FAVERO DE ALMEIDA 712.116.4 22/10/2026 14:00
DANIELA REZENDE DA SILVA 945.839.5 21/10/2026 17:00
DEBORA REGINA DE OLIVEIRA 713.075.9 21/10/2026 17:00
DINAH ALONSO LOCKMANN 820.975.8 22/10/2026 14:00
DINALVA FERREIRA MACHADO DE OLIVEIRA 793.885.3 21/10/2026 14:45
DIONIZIO PEDRO DE BARROS 694.685.2 22/10/2026 08:30
EDUARDO ROBERTO PRANDO 848.959.9 22/10/2026 17:00
ELISANGELA SOOMA 777.060.0 22/10/2026 08:30
ERICA CRISTINA MARQUES 795.147.7 22/10/2026 12:45
FABIANA PEDROSO DA ROSA 826.908.4 21/10/2026 15:15
FABIO AVILA 846.536.3 21/10/2026 15:00
FERNANDA VIVEIRA ALVES DE FARIA 847.008.1 22/10/2026 08:45
FERNANDO ROBERTO VIDEIRA BATISTA 932.883.1 21/10/2026 16:15
FLAVIA COUTINHO SOUTO 824.643.2 22/10/2026 10:00
GABRIELA THEODORO KAWAKAMI 809.030.1 22/10/2026 08:00
GISELI DE OLIVEIRA CARDOSO 848.132.6 22/10/2026 09:15
GISLENE BORGE VIEIRA DE SOUZA 803.671.3 21/10/2026 16:00
GLABIA SORAIA ANDRADE SILVA 745.892.4 22/10/2026 11:30
GREICE MALICHESQUI LEITE 753.160.5 22/10/2026 10:00
HELOISA FERNANDES 691.685.6 22/10/2026 10:15
JANE CLEMENTINO DE SOUZA 674.391.9 20/10/2026 11:00
JAQUELINE DE OLIVEIRA CARMO 820.155.2 22/10/2026 10:45
JAQUELINE QUEIROZ MUNHOZ 682.524.9 21/10/2026 15:45
JESSICA NEVES MIRANDA OSORIO AMANCIO 935.450.6 22/10/2026 09:00
JOANA ALVES DOS SANTOS GOMES 795.316.0 21/10/2026 15:30
JORGE LUIS FELIZARDO DOS SANTOS 725.268.4 22/10/2026 11:00
JULIANA GUIMARAES 837.233.1 22/10/2026 10:30
KATHLEEN JULIA GOUVEIA POZZI 881.648.4 22/10/2026 08:00
KEILA MARIA SERAFIM SILVA 885.328.2 22/10/2026 17:00
LEILA FATIMA DE SALES ROSOLEM 845.309.8 22/10/2026 12:45
LELIA VIANA 752.347.5 22/10/2026 10:30
LILIANE RODRIGUES DA SILVA 723.330.2 22/10/2026 09:30
LUIZ REINALDO MODESTO MORAIS 694.797.2 22/10/2026 09:00
MARCELA DOS ANJOS ANDRE 828.150.5 22/10/2026 08:00
MARISTELA MARQUES LOPES 794.974.0 21/10/2026 14:45
MEIRE DAMO FORNAZIERI 841.415.7 22/10/2026 10:30
NELI APARECIDA FERREIRA 656.994.3 22/10/2026 08:30
NEUZA APARECIDA RODRIGUES 782.115.8 21/10/2026 16:30
PAULA JENSEN 810.775.1 22/10/2026 08:15
RAIMUNDA ROSANGELA TEIXEIRA GONCALVES DA SILVA 846.785.4 22/10/2026 09:15
RAQUEL REGINA DE SOUZA 747.425.3 21/10/2026 16:00
RICARDO DE LAURA POLETTI 790.460.6 21/10/2026 16:45
ROBERTA CARDOSO GARRIDO 796.850.7 22/10/2026 09:30
ROBERTA GONZAGA EUGENIO 755.782.5 21/10/2026 14:45
ROBSON WILLIAM DE BRITO 804.145.8 22/10/2026 08:00
RODNEI ALEXANDRE MIRANDA CAETANO 775.193.1 22/10/2026 14:15
RODRIGO RAMOS ALBUQUERQUE 774.338.6 21/10/2026 15:45
ROSANA CRISTINA PINTO 730.243.6 22/10/2026 10:00
ROSELI APARECIDA TEIXEIRA 624.184.1 21/10/2026 16:45
ROSIMEIRE PEREIRA SA 856.007.2 21/10/2026 16:45
RUTH SILVA ARAUJO 745.467.8 21/10/2026 16:00
SANDRA MIKI YOSHIMURA 844.647.4 21/10/2026 15:15
SANDRA REGINA SIMEAO MARQUES DE SOUZA 776.958.0 22/10/2026 09:00
SARA PLANTIER ANDRADE 754.046.9 21/10/2026 16:30
SEBASTIAO ANDERSON NICOLAU DA SILVA 945.690.2 21/10/2026 17:15
SENI TAVARES DA SILVA 806.498.9 22/10/2026 10:15
SERGIO ALVES CARDOSO 684.491.0 22/10/2026 08:15
SILVIA CRISTINA DE ALMEIDA 809.264.8 21/10/2026 16:15
SOLANGE CELESTINO RODRIGUES 892.145.8 21/10/2026 15:45
SOLANGE DA SILVA MALVEZE 805.542.4 22/10/2026 08:15
SUELI MACHADO LEMOS SANTOS 859.187.3 22/10/2026 10:15
TALITA FERNANDA PEIXOTO 849.206.9 21/10/2026 16:30
TATIANA MOREIRA FRANCA 817.154.8 21/10/2026 16:00
TEREZINHA FERREIRA NUNES 796.883.3 22/10/2026 09:15
THAIS BRANT DE CARVALHO 795.998.2 22/10/2026 10:45
VALDEVINO LAUDELINO DOS SANTOS 787.638.6 22/10/2026 10:00
VANDERLEIA FERREIRA ANDRADE SILVA 783.092.1 22/10/2026 08:30
VANESSA TELLO 799.085.5 21/10/2026 15:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
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NOME RF DATA HORARIO
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JURACI JACINTO JUVENAL 858.320.0 22/10/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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MONICA EMBOAVA MONTEIRO 684.775.7 22/10/2026 09:15
VIVIANE PEDROSO FELIX DA SILVA 788.579.2 22/10/2026 09:30


Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA APARECIDA MONTEIRO 852.527.7 21/10/2026 09:01

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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FABIANA DA SILVA MARQUES 930.325.1 21/10/2026 08:31
MARIA LUIZA CEZARINO FRANCHI 833.135.9 21/10/2026 10:31

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANGELICA GOMES RAMOS 721.623.8 21/10/2026 12:01
CARLOS EDUARDO PRADO 817.466.1 21/10/2026 08:01
CRISTINA SCHMITSLER 684.873.7 21/10/2026 09:31
DANIELA LOPES DELGADO 666.677.9 21/10/2026 12:31
DANIELLE SANTANA SILVA OLIVEIRA 878.655.1 21/10/2026 11:01
DIEGO ALEXANDRE DE SOUZA 932.838.6 21/10/2026 08:31
FERNANDA NOGUEIRA RAMOS 771.678.8 21/10/2026 12:31
FLAVIA SAADI LEMES 730.372.6 21/10/2026 10:01
IRENE MEDEIROS MARQUES 784.623.1 21/10/2026 10:31
JUCARA VIEIRA BENEDITO PINHEIRO 741.238.0 21/10/2026 08:01
LETICIA DIAS CERQUEIRA DOS SANTOS 945.676.7 21/10/2026 11:31
LUCIANO DELGADO 808.670.2 21/10/2026 11:31
ROBERT WAGNER LIMA GUIMARAES 802.122.8 21/10/2026 10:01
ROBSON WILLIAM DE BRITO 804.145.8 21/10/2026 09:01
RUTINEIA CALVO DE ALMEIDA 658.004.1 21/10/2026 09:31
VILSON NOGUEIRA LEMOS 782.610.9 21/10/2026 11:01
VIVIAN SOARES 748.197.7 21/10/2026 12:01

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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IVONE ALVES DOS SANTOS 841.188.3 19/10/2026 09:05

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA LUCIA DE SOUZA 818.946.3 19/10/2026 14:15
MURIEL APARECIDA TANGIONI 773.907.9 19/10/2026 15:25
ZENIA ROSA DE SOUZA ANDRADE 717.169.2 19/10/2026 16:15

SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO
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NOME RF DATA HORARIO
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NATASHA TATIANA DA COSTA LOPES DE SOUZA 954.304.0 19/10/2026 09:55

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA APARECIDA DI BASTIANI 818.432.1 04/11/2026 08:20
ANA APARECIDA MACHADO DE SANTANA 687.230.1 16/10/2026 08:20

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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JOSE APARECIDO NASCIMENTO MOREIRA 594.112.1 11/01/2027 07:31

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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BRUNA GOMES DE FARIAS 827.004.0 11/11/2026 09:05
FABIANA COSTA DIAS AGNATI 735.177.1 17/11/2026 07:35
JESSICA DE SOUZA SILVA 888.058.1 23/10/2026 08:40
LUANA HONORATO DE SOUZA CHADI 843.042.0 25/11/2026 07:10
MARLENE FERREIRA SANTOS 735.688.9 02/12/2026 09:55
SILVANA DOS SANTOS ALEXANDRE 612.483.6 16/11/2026 09:15

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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AMANDA RODRIGUES DE OLIVEIRA PARERA 795.137.0 22/10/2026 10:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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KELLY APARECIDA ALMEIDA DE JESUS 711.438.9 23/10/2026 08:00
LETICIA MODOLO BAHMAD 802.612.2 21/10/2026 07:55

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado.Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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ELIANE CAMARGOS DE CARVALHO 841.238.3 23/10/2026 09:00

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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JOCELI ISABEL ESCARDOVELLI 695.559.2 23/10/2026 08:45
MARIA LUCIA BARBI 724.422.3 23/10/2026 12:00
NELI CRESPI 646.169.7 23/10/2026 08:45

MUNICIPALIZADOS SME
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NOME RF DATA HORARIO
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APARECIDA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA 850.773.2 23/10/2026 12:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALESSANDRA VAMPRE DE BARROS MISAEL 829.013.0 23/10/2026 11:30
ALEXANDRE GALVINO 921.074.1 23/10/2026 12:15
ALINE REGINA DE SOUZA 743.314.0 23/10/2026 17:00
ANA PAULA DA SILVA PALUDETTI 740.248.1 23/10/2026 09:30
ANA PAULA DE SOUZA PINTO 858.792.2 23/10/2026 08:30
ANDERSON ALFREDO CRUZ DOS SANTOS 855.170.7 23/10/2026 12:30
ANDRE LUIZ MOREIRA SILVA 829.390.2 23/10/2026 10:00
ARIANE MARIANO GARBIN 829.865.3 23/10/2026 10:30
CATIA DE SOUZA PICHININ 926.124.9 23/10/2026 10:15
CILENE LOPES SOARES 740.049.7 23/10/2026 14:15
CLEIDE SILVA DE MOURA MARTINS 806.392.3 23/10/2026 10:15
CLEOBIS CORREIA DA SILVA 914.412.9 23/10/2026 10:15
CRISTIANI OLIVEIRA DE ANDRADE 829.972.2 23/10/2026 15:00
CRISTINA MARIA DA SILVA ALMEIDA 785.924.4 23/10/2026 11:30
DIMAS ANGULO GONSALES 804.621.2 23/10/2026 11:15
EDSON VICENTE OLIVEIRA 709.704.2 23/10/2026 11:30
ELAINE APARECIDA FRANCISCO SANTOS 797.892.8 23/10/2026 10:45
ELAINE DOS SANTOS SILVA 830.983.3 23/10/2026 10:00
GABRIELA CARDOSO GONCALVES 789.848.7 23/10/2026 11:30
GABRIELA MITSUE YAMAMOTO KISHIMOTO 725.592.6 23/10/2026 09:45
GICELIA RIBEIRO DOS SANTOS 831.223.1 23/10/2026 11:30
JOSE ANTONIO ADEMILIO GURGEL DO AMARAL 662.484.7 23/10/2026 14:45
JOSE JORGE QUADROS 731.582.1 23/10/2026 15:00
MARA LEITE CIDADE 556.666.5 23/10/2026 15:15
MARA REGINA DA SILVA MAXIMIANO 620.320.5 23/10/2026 16:15
MARIA GERALDA DA SILVA 786.848.1 23/10/2026 10:45
MARIA ROSANGELA MARIANO 833.516.8 23/10/2026 14:15
MARTA MARINA PARDAL BRAZ SILVA 856.943.6 23/10/2026 16:15
NADIA RACI MARQUES PEREIRA 651.435.9 23/10/2026 11:45
OLIANE SILVA DUARTE 833.789.6 23/10/2026 12:45
PAULA ALEXANDRA MACHADO DOS SANTOS 717.857.3 23/10/2026 11:15
PRISCILA MAYUMI UEDA 821.076.4 23/10/2026 14:45
SANDRA MARIA MIRANDA DE OLIVEIRA 641.158.4 23/10/2026 17:00
TELMA REGINA GREGORIO DE OLIVEIRA 834.940.1 23/10/2026 11:30
THALITA ALMEIDA MARTINS 914.372.6 23/10/2026 08:45
TIAGO VIEIRA DE BORBA 835.367.1 23/10/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADILSON DOS SANTOS MACIEL 687.915.2 23/10/2026 08:15
ADRIANA APARECIDA DA SILVA GOMES 791.669.8 23/10/2026 10:15
AGNALDO DOS SANTOS 784.755.6 23/10/2026 15:15
ALESSANDRA GABRIEL DA SILVA 802.557.6 23/10/2026 16:00
ALINE AKEMI KINJO 798.535.5 23/10/2026 15:00
ALINE APARECIDA SIQUEIRA 835.653.0 23/10/2026 12:15
ALINE LIBERAL ROMEIRO 745.512.7 23/10/2026 12:15
ANA CLAUDIA LESCANO ROMAO 844.503.6 23/10/2026 14:30
ANA MARIA RUARO DE LIMA 798.269.1 23/10/2026 15:45
ANDRE DE ALBUQUERQUE MIRANDA 748.982.0 23/10/2026 10:30
ANDRESA GARCIA DOS SANTOS 772.298.2 23/10/2026 16:15
ANGELA DOS SANTOS AMANCIO GOMES 798.982.2 22/10/2026 14:30
ANGELA MARIA OLIVEIRA SANTOS 685.506.7 23/10/2026 08:15
APARECIDA FERNANDES DE OLIVEIRA MELO 812.023.4 23/10/2026 11:45
APARECIDA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA 850.773.2 23/10/2026 12:30
ARLETE BRAGA STRAUBE 820.145.5 23/10/2026 09:15
CAMILA CRISTINA MONTEIRO MARTINS ZAMPLONIO 800.348.3 23/10/2026 16:00
CARLA BISCARO 817.259.5 23/10/2026 09:15
CINTIA RODRIGUES XAVIER 933.323.1 23/10/2026 16:30
CLAUDINEIA CRISTINA MOREIRA DE CARVALHO 799.998.4 23/10/2026 12:45
CRISTIAN GUSTAVO SILVA OLINTO 780.447.4 23/10/2026 11:00
CRISTIANE AMARO DA SILVA 740.151.5 23/10/2026 12:45
CRISTIANE RODRIGUES ISHIKAWA 795.054.3 23/10/2026 09:30
DANIELA CRISTIANE DOS ANJOS 797.554.6 23/10/2026 15:00
EDJANE CANDIDO DE SOUZA 692.657.6 23/10/2026 17:00
EDNA APARECIDA OBICI RODRIGUES 854.630.4 23/10/2026 14:00
ELAINE CRISTINA DE PAULA VIANA OLIVEIRA 850.768.6 23/10/2026 11:45
ELAINE CRISTINA DO NASCIMENTO 845.360.8 23/10/2026 14:30
ELAINE CRISTINA RIBEIRO DA SILVA 738.032.1 23/10/2026 10:45
ELAINE CRISTINA RIOS GONCALVES 757.129.1 23/10/2026 10:15
ELAINE GONCALVES STURARI SANTOS 683.180.0 23/10/2026 12:00
ELENICE DA SILVA COSTA 840.807.6 23/10/2026 10:00
ELENIR PEREIRA DA SILVA 818.909.9 23/10/2026 09:45
ELIANE DELLALIBERA BLUMFELDT 609.634.4 23/10/2026 16:45
ELIANE DOS SANTOS ORLANDO 812.484.1 23/10/2026 12:15
ELISANGELA CRISTINA GOMES 691.258.3 23/10/2026 10:45
ELISANGELA DE ARAUJO SALUSTIANO ANDRADE 809.413.6 23/10/2026 14:15
ELLEN DE ALENCAR ROCHA THEODORO 837.267.5 23/10/2026 16:30
ENI APARECIDA CANDIDO 724.717.6 23/10/2026 09:00
ERLEIDE MARIA PERRONE BRAZ 523.748.3 23/10/2026 09:45
FABIANA APARECIDA OLIVEIRA SILVA 757.780.0 23/10/2026 12:45
FABIANA DA SILVA RAMIRO 791.943.3 23/10/2026 14:15
FABIO COSTA DOS SANTOS 841.987.6 23/10/2026 14:30
FABIO DOS SANTOS PINHEIRO 802.351.4 23/10/2026 10:30
FABIOLA MARTINS VAREJAO 774.802.7 23/10/2026 11:15
FALANGEM DAS NEVES SOUZA RODRIGUES DE OLIVEIRA 854.584.7 23/10/2026 12:15
FERNANDA CHIESI DE PAIVA 809.181.1 23/10/2026 14:45
FERNANDA DE SOUZA SIQUEIRA 759.326.1 23/10/2026 12:00
FERNANDA NUNES DE ALMEIDA COLAGRANDE 752.834.5 23/10/2026 16:00
FERNANDO ROBERTO VIDEIRA BATISTA 932.883.1 23/10/2026 08:15
FLAVIA CRISTINA NOGUEIRA SILVA 750.929.4 22/10/2026 16:00
GABRIEL DE OLIVEIRA SOUZA 915.735.2 23/10/2026 08:30
GABRIEL MAXIMO PAGANINE VON SOHSTEN GOMES FERRAZ 932.719.3 23/10/2026 14:15
GABRIEL PIETRAFESA DE GODOI ALVES 793.000.3 23/10/2026 17:00
GISLEINE APARECIDA SANCHES BENGOLEA 724.257.3 23/10/2026 08:15
GLAUCIA CECILIA FERRAZ BARROS DA CUNHA 836.803.1 23/10/2026 11:00
GRAZIELLA CRISTINA DE OLIVEIRA FIDALGO 797.827.8 23/10/2026 08:30
GUADALUPE CRISTINA KASTEN DORIA 912.811.5 23/10/2026 11:15
HILDA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA 806.715.5 23/10/2026 17:15
IESA EMANUELLE GUTIERRE MACIEL 858.092.8 23/10/2026 15:30
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA RAMOS 879.782.0 23/10/2026 11:45
ISAURA APARECIDA TORSE DE ALMEIDA 809.038.6 23/10/2026 08:30
JACQUELINE NONATO DOS SANTOS BATISTA 828.755.4 23/10/2026 14:30
JANAINA DE OLIVEIRA SILVA 851.155.1 23/10/2026 08:45
JANAINA OLIVEIRA SILVA 809.445.4 23/10/2026 14:45
JAQUELINE MARIANA MORAIS 771.163.8 23/10/2026 12:00
JOCELI ISABEL ESCARDOVELLI 695.559.2 23/10/2026 08:45
JOILDA MAGNA ROCHA MORAIS 911.558.7 23/10/2026 14:00
JORGE LUIZ SABINO BARBOSA 777.799.0 23/10/2026 11:15
JOSE PAULO DO NASCIMENTO 688.087.8 23/10/2026 12:30
JOSIANE RITA DE SOUZA AZEVEDO 935.685.1 23/10/2026 16:00
JULIANA CESAR 728.385.7 23/10/2026 12:45
JULIANA LIMA FONSECA 856.240.7 23/10/2026 15:30
JULIANA MENDES DE FREITAS 809.677.5 23/10/2026 11:00
JULIANA SCARPA ZEPPELINI 851.057.1 23/10/2026 15:15
JULIENE LIV ARRIARAN 758.218.8 23/10/2026 09:45
KARINE CILENE GASPARINI DE OLIVEIRA QUEIROZ 886.326.1 23/10/2026 17:15
KEILA REGINA DA SILVA CORREIA 772.840.9 23/10/2026 09:15
KEISE FRANCISCA PEREIRA 815.867.3 23/10/2026 09:00
LEONARDO ARAUJO SILVA 936.951.1 23/10/2026 10:45
LILIAN BARIAO 691.855.7 23/10/2026 14:45
LINDALVA DE LIMA ARAUJO MELLO 660.010.7 23/10/2026 15:30
LUCIA APARECIDA CHAVES DE MELO 803.268.8 23/10/2026 11:45
LUCIANA MEJOLARO SESINE NAKAGAKI 685.849.0 23/10/2026 11:45
LUCIANA TAVARES LANNA 801.365.9 22/10/2026 14:00
LUIZ ARLINDO FORTI 711.958.5 23/10/2026 12:30
LUZINEIDE PRATES DA SILVA OLIVEIRA 781.783.5 23/10/2026 09:15
MARCIA APARECIDA DE SOUZA SILVA 755.831.7 23/10/2026 16:30
MARCIO ALBINO DOS SANTOS 850.100.9 23/10/2026 11:00
MARCO ANTONIO CARVALHO DE SOUZA 804.055.9 23/10/2026 12:00
MARIA LUCIA BARBI 724.422.3 23/10/2026 12:00
MARIA RAQUEL FIGUEIREDO TAVARES 583.371.0 23/10/2026 15:30
MARIANA CANAN DE MIRANDA 776.719.6 23/10/2026 09:45
MARISA GIGLIO ROCHA 720.635.6 23/10/2026 14:45
MARQUES ALEXSSANDRO BERNARDES SOBRINHO 752.161.8 23/10/2026 15:15
MICHEL RODRIGUES DA SILVA MORALES CURCHO 792.669.3 23/10/2026 10:00
MICHELLE MARIA DOS SANTOS SALAZAR 776.760.9 23/10/2026 08:45
NADJA CIBELLE BRANDAO DAMACENO 595.001.5 23/10/2026 12:30
NAPOLEANA DA ROCHA BARBOSA FILHA 840.363.5 23/10/2026 16:15
NATHALIE HELCIAS DE AMORIM 820.811.5 23/10/2026 14:30
NELI CRESPI 646.169.7 23/10/2026 08:45
NEREUZA MARIA NOGUEIRA 721.234.8 23/10/2026 10:00
OSMAR DOS SANTOS LIMA 794.244.3 23/10/2026 11:00
PATRICIA CRISTINA FIRMINO 817.268.4 23/10/2026 09:15
PEDRO HENRIQUE MONTEMURRO GRALHA 935.590.1 22/10/2026 14:15
PENELOPE CRISTINE HARTVITE 727.628.1 23/10/2026 11:00
PRISCILA ALVES SILVA MORAIS 818.057.1 23/10/2026 17:15
PRISCILA KELY DA ROCHA 926.806.5 23/10/2026 09:00
RAQUEL CRISTINE VICENTE 809.509.4 23/10/2026 15:00
RODRIGO GOMES DE SOUZA DOS SANTOS 846.336.1 23/10/2026 09:15
ROGERIO TAMURA KETELHUT 784.068.3 23/10/2026 08:30
ROSANGELA LOPES PINA 801.409.4 23/10/2026 09:00
ROSILENE CORREIA SANTOS 794.410.1 23/10/2026 09:30
RUBIA GRAZIELLA BARBOSA DA SILVA 856.759.0 23/10/2026 14:30
SANDRA CARDOSO DOS SANTOS LIMA 808.657.5 23/10/2026 09:30
SANDRO ROBERTO DA SILVA 726.677.4 23/10/2026 17:15
SARA ARAUJO SA 886.394.6 23/10/2026 16:00
SIMONE POLIDO GUALDA 844.190.1 23/10/2026 16:30
SOLANGE DE OLIVEIRA 820.628.7 23/10/2026 10:15
STEFFANIE KELLY DA SILVA 945.966.9 23/10/2026 17:15
SUELEN FERNANDA VIANA NOGUEIRA FONSECA 780.690.6 23/10/2026 11:15
TAMARA DE JESUS CARDOSO FILGUEIRA 859.634.4 23/10/2026 10:30
TANIA CRISTINA DO NASCIMENTO SILVA 703.871.2 23/10/2026 09:30
URSULA APARECIDA DE PAIVA 720.591.1 23/10/2026 15:30
VAGNER ROGERIO ROSSI 937.017.0 23/10/2026 10:00
VALDEMAR MOREIRA CARDIA 778.524.1 23/10/2026 09:00
VANDERLI APARECIDA DA SILVA ALMEIDA 824.475.8 23/10/2026 14:00
VANESSA DE ANDRADE CORDEIRO 827.794.0 23/10/2026 10:30
VANESSA IZIDORIO DE ARRUDA DOMINGUES 813.815.0 23/10/2026 15:15
VERA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS 783.067.0 23/10/2026 14:00
VERA GARCIA JESUS DA SILVA 798.823.1 23/10/2026 10:45
VINICIUS MENDES ROSA ROCHA 945.753.4 23/10/2026 08:15
VIVIANE DE FATIMA AMORIM MONTEIRO 803.624.1 23/10/2026 09:45
ZILNETE LEITE VIEIRA 668.457.2 23/10/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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MIRIAN DE ANDRADE DE SANT ANNA 847.528.8 23/10/2026 09:30
ROBERTO GONCALVES 685.486.9 23/10/2026 10:30

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ARIANE GONCALVES 837.416.3 23/10/2026 08:00
MARIA HELENA DE SOUZA BATISTA 832.967.2 23/10/2026 08:30
SUSILENE GUALBERTO DE LIRA 784.796.3 23/10/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA DE ANDRADE 752.957.1 23/10/2026 08:45
DANIEL VAIANO 844.010.7 23/10/2026 08:00
LAURO MACARIO DA SILVA JUNIOR 656.437.2 23/10/2026 08:00
LUCIANA CARLA FERREIRA NASCIMENTO 748.726.6 23/10/2026 08:00
MICHELE SOARES FERREIRA DE OLIVEIRA 793.943.4 23/10/2026 08:00
TALITA GONCALVES DUARTE 798.309.3 23/10/2026 08:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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VERA LUCIA DE OLIVEIRA SOUZA 699.390.7 19/10/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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DULCINEIA DIAS DA PAIXAO PEDRO 830.560.9 19/10/2026 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARLA REGINA ESTEVAO 946.305.4 19/10/2026 14:45
DEBORAH SILVA DE ANGELIS 824.533.9 19/10/2026 15:15
EDNA MEDEIROS SAMPAIO 693.590.7 19/10/2026 13:45
EDNALVA SILVA FRUTUOSO 918.236.5 19/10/2026 15:30
GIOVANNA CRUZ PEIXOTO LOPES 752.130.8 19/10/2026 13:30
JOYCE MOURAO RODRIGUES 930.548.3 19/10/2026 14:15
LUANA LOPES GALVAN 826.820.7 19/10/2026 15:00
MARISTELA AIKO HANGAI 771.505.6 19/10/2026 15:45
MIRIA RICAS ALMEIDA 803.588.1 19/10/2026 16:30
OZIAS DE MIRANDA SILVA 777.255.6 19/10/2026 16:15
PAULO ALEXANDRE ALVES DE OLIVEIRA 781.581.6 19/10/2026 14:30
RENATA GUALTIERI MARTELLI 796.031.0 20/10/2026 07:35

Relação de Servidores Convocados para Recurso de Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANGELICA ALVES DE SOUZA 759.082.2 22/10/2026 13:20

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALANNA RAQUEL FREIRE ALMEIDA 818.791.6 22/10/2026 14:00
HENRIQUE CEZAR BERLOFFA NETO 742.021.8 22/10/2026 11:00
IARA OSHIDA DOS SANTOS 806.182.3 22/10/2026 09:30
JACINEIDE BESERRA DE SOUZA 655.617.5 22/10/2026 15:00
PRISCILA PEREIRA DE LIRA 855.615.6 20/10/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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PAULA DULCIDIO ROSSETO 799.230.1 21/10/2026 10:30

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 167069402

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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CONCEICAO APARECIDA QUESADA DE SOUZA 657.675.3 19/10/2026 13:40

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA GORETE SANTORO 734.741.3 19/10/2026 13:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CINTIA FERREIRA CALAZANS DA SILVA 825.896.1 20/10/2026 09:30
CONCEICAO APARECIDA QUESADA DE SOUZA 657.675.3 19/10/2026 13:40
EMERSON LEAL FARIAS 850.138.6 16/10/2026 08:05
ERCI SIMONE DIAS LUIZ 798.807.9 19/10/2026 14:05
KATIA SILVA RIBEIRO LOPES 844.897.3 20/10/2026 10:25
LETICIA APARECIDA MAXIMINO ARAUJO 887.981.8 20/10/2026 08:15
NATALIA GOMOSGUETE SANTOS BATISTA 924.935.4 19/10/2026 15:35
PRISCILA DE FATIMA PINHEIRO DE AGUILAR 779.878.4 20/10/2026 15:25
ROBERTA SILVA FERREIRA 882.138.1 19/10/2026 15:15
SANDRA REGINA CRISOSTOMO RORIZ 823.432.9 20/10/2026 14:25

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDIO FRANCA DA SILVA 714.390.7 05/11/2026 07:30

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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IARA DE SOUZA SILVA 695.637.8 10/12/2026 07:15

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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ANTONIA ANDRADE DE SOUSA SOARES 852.401.7 22/10/2026 09:30
CLAUDIO NEI GUIMARAES DE OLIVEIRA 852.578.1 22/10/2026 09:45
GISELE LIMONGELI GURGUEIRA 852.170.1 22/10/2026 09:45
NADERIA RODRIGUES SANTANA 843.284.8 22/10/2026 09:45

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDREA DE MENDONCA GALLETI MARCELINO 691.162.5 22/10/2026 10:15
MARIA RODRIGUES DE CARVALHO PERROTI 723.841.0 22/10/2026 14:00
SUELI MOREIRA 722.446.0 22/10/2026 16:15
VALDETE APARECIDA DA CRUZ MODENEZ 519.118.1 22/10/2026 12:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ANTONIO DONIZETE DOS SANTOS 688.982.4 22/10/2026 16:00
CLAUDIO MARCOS RIBEIRO SANTOS 659.143.4 22/10/2026 12:30
IARA OSHIDA DOS SANTOS 806.182.3 22/10/2026 14:15
JOVINA DE LIMA XAVIER RODRIGUES 618.060.4 22/10/2026 17:15
LEILA MARIA DE OLIVEIRA 921.158.6 22/10/2026 16:30
LUIZ CARLOS BARBOSA ALVES 806.762.7 22/10/2026 11:30
MARLI DE FRANCA CORDEIRO 657.268.5 22/10/2026 11:30
NANCI DA FONSECA HEDEN 833.887.6 22/10/2026 16:30
PAULO BENEDITO DOS SANTOS 601.184.5 22/10/2026 11:45
PRISCYLLA SILVA VERALDI 806.686.8 22/10/2026 09:45
SANDRA REGINA PIRES 797.502.3 22/10/2026 11:15
SILVIA MARIA SABINO VICENTE 636.317.2 22/10/2026 14:00
THAIS LAU DE CARVALHO OLIVEIRA 834.902.9 22/10/2026 15:00
ZENILDA GONCALVES DOS SANTOS 835.455.3 22/10/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA CRISTINA GERMANO 685.093.6 22/10/2026 14:15
ADRIANA LEMOS E SILVA 723.435.0 22/10/2026 10:45
ADRIANA TOLVETTI 813.380.8 22/10/2026 14:30
ALESSANDRA DA SILVA JANUARIO 809.097.1 22/10/2026 16:00
ANA LUCIA DE OLIVEIRA PIRES 608.187.8 22/10/2026 11:00
ANA PAULA CORREIA ALVES 804.281.1 22/10/2026 12:30
ANA PAULA DE LIMA 738.224.3 22/10/2026 08:45
ANDREA DE MENDONCA GALLETI MARCELINO 691.162.5 22/10/2026 10:15
ANDRESSA DOS SANTOS SILVA 842.154.4 22/10/2026 16:30
ANGELA VENANCIO DA SILVA 724.361.8 22/10/2026 11:15
ANTONIO URUBATA CALDEIRAN MARTINS 776.836.2 22/10/2026 09:45
APARECIDO FERNANDES DA SILVA 696.577.6 22/10/2026 16:00
BARBARA DE CARVALHO RIBEIRO 675.421.0 22/10/2026 16:15
BRENDA DE CAMPOS FERNANDES 845.378.1 22/10/2026 14:45
CAMILA ROETHIG 770.514.0 22/10/2026 16:00
CATIA CORREA PEREIRA BRANDAO 730.671.7 22/10/2026 11:45
CATIA CRISTINA PAIARO 795.348.8 22/10/2026 08:45
CELIA REGINA SANCHEZ 579.349.1 22/10/2026 16:30
CLAUDIA REGINA SILVA 786.608.9 22/10/2026 15:15
CRISTINA DE CASTRO ARAUJO 798.944.0 22/10/2026 12:30
DANIELA CARITA GISSONI 733.194.1 22/10/2026 16:00
DENISE MOURA MENESES 748.123.3 22/10/2026 15:30
DENISE REGIA KIS FERNANDES 775.083.8 22/10/2026 09:15
DEYSE VALVERDE DE ANDRADE KIMURA 810.817.0 22/10/2026 12:15
DULCINEA FERNANDES DE SOUZA RODRIGUES 744.561.0 22/10/2026 10:00
EDNA GONCALVES DA SILVA 804.018.4 22/10/2026 15:30
EDNA PONTES DA ROSA SANTOS 688.846.1 22/10/2026 12:15
ELIANA DE MAGALHAES SILVA 704.119.5 22/10/2026 10:00
ELIEDNA PEREIRA CANTEIRO 780.456.3 22/10/2026 11:15
ERIKA LETICIA DA SILVA PRADO 809.690.2 22/10/2026 12:00
EUNICE VIEIRA GOMES 695.292.5 22/10/2026 16:30
FABIANA AGUIAR DE CASTRO SENA 823.743.3 22/10/2026 12:00
FABIANE MARIA SAID 820.969.3 22/10/2026 15:30
FERNANDA MARIA DA SILVA 818.788.6 22/10/2026 15:45
FRANCIELLY CARINA GIMENIZ DA SILVA 819.884.5 22/10/2026 14:15
GISELE DE PAULA VARGAS 828.365.6 22/10/2026 14:45
HELIO RODRIGUES JUNIOR 822.736.5 22/10/2026 16:45
JANSER CARLO STEFFEN 909.082.7 22/10/2026 17:15
JEILMA DOS SANTOS VIEIRA 723.823.1 22/10/2026 12:45
JOAO BEZERRA DA SILVA JUNIOR 725.033.9 22/10/2026 12:00
JOSELIA PIRES RIBEIRO SOARES 812.979.7 22/10/2026 15:15
JULIANA D ANUNCIACAO 914.562.1 22/10/2026 14:30
KAREN PEREIRA ALVES 791.095.9 22/10/2026 10:45
KATIA CARVALHO LIMA 680.950.2 22/10/2026 11:00
LAIS NASCIMENTO UEHBE 842.073.4 22/10/2026 12:00
LILIAN APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA 803.563.6 22/10/2026 15:45
LIVIA RIANE PUGLIA SOUSA 842.146.3 22/10/2026 14:45
LUCIANA FERREIRA DE SOUSA 772.963.4 22/10/2026 08:45
MARCIA MARIA DE SOUSA SUDARIO 746.266.2 22/10/2026 16:15
MARCOS ANTONIO DA CRUZ 585.159.9 22/10/2026 14:45
MARIA APARECIDA DA SILVA RAFAEL 718.287.2 22/10/2026 14:45
MARIA APARECIDA DOS SANTOS 691.123.4 22/10/2026 11:15
MARIA CLEIDE DOS SANTOS 734.239.0 22/10/2026 15:45
MARIA LUCIANA TELES DE OLIVEIRA 797.739.5 22/10/2026 17:00
MARIA MARGARIDA LAZARO DA SILVA 782.057.7 22/10/2026 14:00
MARIA RODRIGUES DE CARVALHO PERROTI 723.841.0 22/10/2026 14:00
MARIA SEVERINA ARAUJO DE FIGUEIREDO 799.082.1 22/10/2026 11:15
MARINA MESQUITA DO NASCIMENTO 808.814.4 22/10/2026 11:00
MARINA PETRONINA CIRIGLIANO SALES 738.963.9 22/10/2026 16:45
MARIZE CESAR NOGUEIRA 733.781.7 22/10/2026 15:15
MAURICIO GONCALVES NUNES 791.354.1 22/10/2026 16:15
MAYARA CAETANO PEREIRA 843.559.6 22/10/2026 14:15
NATALINA MENDES DA FONCECA 644.749.0 22/10/2026 14:30
NILZA MARIA VILELA REIFF 735.949.7 22/10/2026 10:15
NINA FRANCIS ZARELLA 743.690.4 22/10/2026 08:45
PATRICIA DOS SANTOS CRUZADO 849.350.2 22/10/2026 12:15
PAULA DA SILVEIRA MATOS NASCIMENTO 823.964.9 22/10/2026 14:30
PAULO CLESIO DE OLIVEIRA 817.679.5 22/10/2026 11:00
RENATO FAGUNDES 744.471.1 22/10/2026 17:15
ROSANGELA APARECIDA DA SILVA GUEDES 738.575.7 22/10/2026 14:30
ROSEMEIRE DELFINO ARGOLO 823.796.4 22/10/2026 11:45
ROSEMEIRE SOUZA BARREIRO 693.584.2 22/10/2026 11:30
SERGIO RODRIGUES MUNHOZ 754.129.5 22/10/2026 12:15
SIDNEIA RIBAS DA SILVA 671.859.1 22/10/2026 10:30
SILVANA DO ROSARIO SILVA DE SOUZA 827.446.1 22/10/2026 14:15
SIMONE CRISTIANE SEIVA DOS SANTOS 776.884.2 22/10/2026 15:00
SOLANGE LIMA SERAFIM DA SILVA 711.526.1 22/10/2026 08:45
SONIA MARIA BOLLINI DE ARAUJO 140.363.0 22/10/2026 15:15
SUELI MOREIRA 722.446.0 22/10/2026 16:15
TAIZ DE AREDES MELO BENITES 804.411.2 22/10/2026 16:15
TANIA REGINA GAMBA 725.081.9 22/10/2026 15:15
TATIANA PIRES MACHADO 775.853.7 22/10/2026 12:15
TATIANE NASCIMENTO DE OLIVEIRA 820.775.5 22/10/2026 11:15
THAIS BORGES BOLDO 782.996.5 22/10/2026 16:45
THAIS DA SILVA SANTOS SILVERIO 885.957.4 22/10/2026 12:30
VALDETE APARECIDA DA CRUZ MODENEZ 519.118.1 22/10/2026 12:45
VALERIA RIBEIRO LOPES 692.102.7 22/10/2026 12:30
VIVIAN BARBARA RIBEIRO DOS SANTOS 887.977.0 22/10/2026 10:45
VYDIAN FELIX BAPTISTA NUMA 722.637.3 22/10/2026 15:45
WANDERLEA OLIVEIRA SANTOS 792.982.0 22/10/2026 12:00
WANIA BALABENUTE DE OLIVEIRA 843.810.2 22/10/2026 11:45
WELLINGTON RENAN RODRIGUES LANDIM 794.307.5 22/10/2026 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ERICA MARIA SANTOS SILVA 756.335.3 22/10/2026 15:45
FERNANDO AMERICO DA SILVA 741.860.4 22/10/2026 15:30
HELDER RODRIGO DE FREITAS BUENO 843.490.5 22/10/2026 15:00

SUBPREFEITURA GUAIANASES
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NOME RF DATA HORARIO
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WILLIAN ALVARENGA DE SOUZA 762.264.3 22/10/2026 15:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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IARA DE SOUZA SILVA 695.637.8 26/10/2026 13:00
IARA DE SOUZA SILVA 695.637.8 26/10/2026 13:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6º do Decreto 64.014/2025
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado.Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú)

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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PRISCILA ALESSANDRA DE LIMA 684.889.3 26/10/2026 11:15
SILVIA MENESES 567.358.5 26/10/2026 12:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALINE DA SILVA ALVES AGUIAR 921.200.1 26/10/2026 08:00
ANTONIO MARCOS DA SILVA 705.181.6 26/10/2026 14:00
DANIELA SILVA DA COSTA SIQUEIRA 830.561.7 26/10/2026 14:30
DIOGO FARLEY LOPES 921.374.1 23/10/2026 15:45
JOSINETE MARIA DOS SANTOS SANTANA 831.852.2 23/10/2026 16:45
JULIANA NERE MALHEIROS VIANA 831.948.1 23/10/2026 16:45
LAIS SELMA LIMA MENDONCA 811.323.8 26/10/2026 12:15
LUZINEIVA NOVAIS SANTOS 840.984.6 26/10/2026 15:15
MARIA ADRIANA VALENTIM GUERRA 832.736.0 26/10/2026 16:00
MARIA BERNADETE BASILIO DOS SANTOS 650.195.8 26/10/2026 11:00
PAULO BENEDITO DOS SANTOS 601.184.5 26/10/2026 09:15
RENATA SEJURA CARVALHO 784.155.8 26/10/2026 12:45
SILVANA SILVA DE SIQUEIRA 835.031.1 26/10/2026 14:00
WILLIAM ALVES DE SOUZA 835.250.0 26/10/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDIO GONZALES RODRIGUES 793.488.2 26/10/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA DOS SANTOS 789.737.5 26/10/2026 11:00
ADRIANA FERREIRA DA SILVA 623.019.9 26/10/2026 09:45
ALESSANDRA DE OLIVEIRA MARTINEZ IDELFONSO 747.102.5 26/10/2026 15:30
ALINE MARIA DE ARAUJO RUZ 854.683.5 26/10/2026 08:45
ALINE RENATA EPPRECHT PRADO 751.270.8 26/10/2026 11:15
AMANDA NASCIMENTO DA SILVA 782.569.2 26/10/2026 11:30
ANA CELIA DE ANDRADE 841.593.5 26/10/2026 14:15
ANA CRISTINA PEREIRA MARTINS 726.128.4 26/10/2026 10:15
ANA PAULA ALVES FRANCA 748.164.1 26/10/2026 10:15
ANA PAULA CARDOZO DA CRUZ 934.910.3 26/10/2026 08:30
ANA TERESA MENDES DE SOUZA OLIVEIRA DOS SANTOS 804.896.7 26/10/2026 08:15
ANDREIA AMARAL RIGAMONTE 741.997.0 26/10/2026 10:45
ANGELA ALICE DE AZEVEDO LOUREIRO BENTO DE SOUZA 814.174.6 26/10/2026 12:15
ANGELA CRISTINA RIBEIRO CAMARGO DE CASTRO 838.251.4 26/10/2026 09:00
ANGELICA OLIVEIRA DOS SANTOS EUFRAUSINO 783.510.8 26/10/2026 16:15
ARTHUR ARAUJO RIBEIRO DE ALMEIDA 947.731.4 26/10/2026 08:30
BRUNA MACHADO MARTINS 819.550.1 26/10/2026 08:00
BRUNA SILVA FERMINIANO 946.238.4 26/10/2026 08:00
BRUNO FELIX DE ARAUJO 914.058.1 26/10/2026 08:15
CAMILA DOS ANJOS PEREIRA 945.497.7 26/10/2026 17:15
CARLOS ROBERTO SPIAZE 914.775.6 26/10/2026 14:45
CAROLINA GIORGI BONVICINI LOPES 935.840.4 26/10/2026 08:15
CAROLINA OLIVEIRA RODRIGUES DA SILVA 886.459.4 26/10/2026 09:15
CICERA DA SILVA 801.694.1 26/10/2026 09:30
CLAUDIA DOS SANTOS LOPES 892.211.0 26/10/2026 08:15
CLAUDIA GOMES DA SILVA 859.047.8 26/10/2026 09:00
CLAUDIA MARIA COSTA SOARES 891.816.3 26/10/2026 11:45
CRISTHIENE DE OLIVEIRA MELO 726.572.7 26/10/2026 10:00
DANIELLA DOS SANTOS NEVES DANTAS 801.782.4 26/10/2026 11:15
EDEMILSON ANTONIO PEREZ CLEMENTINO 695.293.3 26/10/2026 12:30
EDNEIA GONCALVES DOS SANTOS FRANCO 812.205.9 26/10/2026 08:15
EDSON WAGNER MACHADO 792.849.1 26/10/2026 10:15
EDUARDO DE CARVALHO 879.581.9 26/10/2026 17:15
ELAINE PATRICIA DE SOUZA CLEMENTINO PINTO 723.344.2 26/10/2026 08:15
ELISA MARIA GASPARINI TORRES 722.134.7 26/10/2026 17:00
ELISANGELA MARIA LOPES SILVA 682.010.7 26/10/2026 12:45
ERICA MARIA LIMA CABRERA 723.298.5 26/10/2026 12:00
FABIANA ARCHANJO CASTELLO PEREIRA 748.796.7 26/10/2026 11:00
FABIANA CRISTINA DE CARVALHO 770.264.7 26/10/2026 16:00
FABIANA DA SILVA MELO 794.463.2 26/10/2026 09:15
FABIANA DA SILVA RAMIRO 791.943.3 26/10/2026 12:30
FABIANA DE CAMARGO VIEIRA RODRIGUES 694.607.1 23/10/2026 17:00
FERNANDO HENRIQUE MARINHO SANTOS BARBOSA 843.764.5 26/10/2026 11:00
GEISY NUNES ADRIANO 842.257.5 26/10/2026 09:15
GENILSON LEANDRO DE LIMA 839.790.2 26/10/2026 08:45
GRACIANE LEANDRO BIRIBILI 845.009.9 26/10/2026 08:30
HONORATA DO NASCIMENTO LIMA 724.511.4 26/10/2026 10:00
IDELMA LOPES FACCIOLI 698.222.1 26/10/2026 08:45
IEDA CRISTINA BENEVIDES 827.367.7 26/10/2026 14:00
ILZA EVANGELISTA DA CUNHA 804.243.8 26/10/2026 17:15
IVANCLEA VICENTE FERREIRA DE LIMA 711.090.1 26/10/2026 08:45
IVANI APARECIDA DE AZEVEDO 692.793.9 26/10/2026 15:30
IZILDINHA APARECIDA GONCALVES PEREIRA 782.657.5 26/10/2026 10:15
JANAINA LEANDRA GARCIA 793.002.0 26/10/2026 10:15
JARDEL AMANCIO DE ALBUQUERQUE 846.398.1 26/10/2026 16:00
JOAO BEZERRA DA SILVA JUNIOR 725.033.9 26/10/2026 12:00
JOSE ROBERTO CALIMAN JUNIOR 857.901.6 26/10/2026 09:30
JUCILENE BERTOLOTTI OLIVEIRA DOS SANTOS 844.888.4 26/10/2026 10:45
JULIA MAYKOT PUCCI 841.519.6 26/10/2026 10:00
JULIANA GUIMARAES SILVA 857.237.2 26/10/2026 10:45
JULIANA LIMA FONSECA 856.240.7 26/10/2026 15:15
JULIANA MACEDO DE SOUZA 723.492.9 26/10/2026 11:00
KELLY DA SILVA SOARES 759.512.3 26/10/2026 08:30
KELLY XIMENES DA CUNHA 935.549.9 26/10/2026 16:30
LARISSA TRINDADE FERREIRA 801.398.5 26/10/2026 10:45
LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA 842.140.4 26/10/2026 10:00
LEIA GONCALVES CONCEICAO 835.825.7 26/10/2026 09:15
LIGIA BARBOSA LIMA 886.665.1 26/10/2026 09:30
LILIAN LUNA TAKACS 792.397.0 26/10/2026 12:30
LUCIANA AMARAL DE OLIVEIRA 747.146.7 26/10/2026 12:45
LUCIANA CARVENTE DA SILVA 804.583.6 26/10/2026 10:45
LUCIANA FERREIRA LIMA 802.093.1 26/10/2026 15:15
LUCIANA GARCIA DE AGUIAR CORREA 711.029.4 26/10/2026 11:30
LUCIANE MARTINS RODRIGUES ROCHA 757.986.1 26/10/2026 10:00
LUCY FERREIRA DE ALMEIDA 776.698.0 26/10/2026 16:30
MARCIA CRISTINA ARAUJO 749.505.6 26/10/2026 08:00
MARCIA MARIANNE SILVA EUFRASIO 712.679.4 26/10/2026 15:30
MARCOS COUTINHO PEREIRA 742.758.1 26/10/2026 11:15
MARIA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA 846.770.6 26/10/2026 17:15
MARIA APARECIDA QUINTINO MEDEIROS 813.734.0 26/10/2026 09:45
MARIA APARECIDA ROSA DE SOUZA 734.616.6 26/10/2026 10:00
MARIA DE LOURDES ANJOS 742.198.2 26/10/2026 09:45
MARIA ISABEL DE AZEVEDO 694.971.1 23/10/2026 15:45
MARIA ROSANA DA SILVA 850.005.3 26/10/2026 12:15
MARINEIDE CAROLINO DE SOUZA OLIVEIRA 818.063.6 26/10/2026 08:45
MARIVANIA MAMEDE SOUZA 676.846.6 26/10/2026 09:00
MARLENE APARECIDA DE BARROS GONCALVES 827.684.6 21/10/2026 11:15
MARLENE ARAUJO SAMPAIO 788.893.7 26/10/2026 09:45
MELINA DE MELO FIGUEIREDO 804.911.4 23/10/2026 15:45
MONICA APARECIDA MARSOLA 680.543.4 26/10/2026 16:00
NATALIA GOMES VEIGA SENA 935.537.5 23/10/2026 15:45
NATALIA MARIA RODRIGUES 519.214.5 26/10/2026 09:15
OSMAR DA SILVA JUNIOR 793.006.2 26/10/2026 08:45
PATRICIA DE VASCONCELOS DA SILVA 676.655.2 23/10/2026 14:15
PATRICIA GONCALVES DE OLIVEIRA 695.366.2 26/10/2026 09:30
PATRICIA ROCHA WIEDERSPERGER DA CUNHA 842.627.9 26/10/2026 11:15
PAULA BATISTA DOS PASSOS 946.067.5 26/10/2026 14:00
PAULA CAROLINE HWANG TAMINOTO 858.105.3 26/10/2026 09:30
PRISCILA ALESSANDRA DE LIMA 684.889.3 26/10/2026 11:15
RAFAELA RODRIGUES GUIMARAES 790.366.9 26/10/2026 11:30
REBECA SANTOS DIAS 934.159.5 26/10/2026 15:00
REGIANE ANGELICA DE ARAUJO 724.604.8 26/10/2026 08:30
RENATA EREMITA DE LIMA 758.197.1 26/10/2026 09:00
RENILDA AIRES PENHA DA COSTA 890.531.2 23/10/2026 16:15
ROSANA CLARA DE JESUS BARROS 814.960.7 26/10/2026 09:00
ROSANGELA CELESTINO DE OLIVEIRA 685.653.5 26/10/2026 15:00
ROSINALVA DE SOUZA LEMES 813.964.4 26/10/2026 10:15
RUTE FERREIRA FRANCO PAONE 813.485.5 26/10/2026 15:00
SABRINA VIEIRA MARTINI 792.632.4 26/10/2026 14:00
SAMANTHA ELISA RAMOS LIRA 854.744.1 26/10/2026 08:00
SANDRA BARBOSA DA SILVA 935.424.7 23/10/2026 16:30
SANDRA REGINA DA ROCHA FIORENTINO 623.377.5 26/10/2026 10:45
SANDRA ZILDA SANT ANA MARQUES 775.834.1 26/10/2026 14:00
SILVIA MENESES 567.358.5 26/10/2026 12:45
SORAIA FERREIRA COSTA 785.528.1 26/10/2026 09:45
SUZANA MILANI 843.994.0 26/10/2026 15:00
TATIANA ANDRESSA RIBEIRO SOUZA DE ANDRADE 840.418.6 26/10/2026 09:45
TATIANE SILVA CRAVO 805.637.4 26/10/2026 09:30
TELMA CASSILLO 690.605.2 26/10/2026 14:15
VANESSA BENTO DA SILVA 749.562.5 23/10/2026 16:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDRE RUZ NEVES 891.460.5 26/10/2026 11:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ADINILMA FATIMA RODRIGUES 698.682.0 26/10/2026 11:30
CRISTIANE OLIVEIRA ROSA 696.003.1 26/10/2026 11:15
DALETE FERNANDES NASCIMENTO 740.108.6 23/10/2026 16:45
FABIO PEREIRA DA SILVA 753.661.5 26/10/2026 12:00
GABRIEL ANTONIO SANTOS 815.884.3 26/10/2026 08:00
VALDIR FERREIRA LEITE 770.947.1 26/10/2026 12:30
WAGNER ROBERTO CARDOSO PIMENTEL 683.029.3 26/10/2026 08:30

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALLAN GREGOLIM 801.844.8 19/10/2026 10:30
JACKELINE APARECIDA DUARTE DA SILVA 887.992.3 19/10/2026 08:30
JACKELINE APARECIDA DUARTE DA SILVA 887.992.3 19/10/2026 08:45
JANE DA SILVA PEREIRA 817.896.8 19/10/2026 10:15
JULIANA ANAJA ANDRADE RIBEIRO PENA 854.853.6 19/10/2026 09:15
JULIANA DA SILVA RODRIGUES 813.030.2 19/10/2026 09:30
MIRIAM DOS REIS 840.306.6 19/10/2026 09:00
SHIRLEI DE PAULA QUEIROS 713.189.5 19/10/2026 13:10
SUZANA BATISTA DE ALMEIDA 812.323.3 19/10/2026 10:00
VIVIAN CORREIA FALCONERIS 774.281.9 19/10/2026 09:45

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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FRANCIS LUCIO DA SILVA SERAFIM 757.684.6 22/10/2026 16:45
MARIA ROSANGELA ARAUJO DE SOUZA 833.515.0 26/10/2026 16:45
PRISCILA DIAS CARNEIRO 791.270.6 22/10/2026 17:00
REGINA MARTINS LOPES 783.765.8 26/10/2026 11:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA PAULA GONCALVES DE SOUZA 694.705.1 26/10/2026 16:15
ANDRE MAX JORGE 807.072.5 26/10/2026 14:45
CLAUDIA MARIA DE SENA 918.052.4 26/10/2026 16:30
CRISTIANE GOBBER DOS SANTOS 817.072.0 26/10/2026 16:45
DAIANE ALVES DE SOUZA 741.799.3 26/10/2026 14:45
DANILO VALDERRAMA BANZATTO 792.217.5 26/10/2026 11:45
DAVIDSON GONCALVES DA SILVA 681.541.3 26/10/2026 12:00
DEBORA EIRAS 593.784.1 26/10/2026 17:00
DENISE MARIA E SILVA 840.427.5 22/10/2026 17:15
FERNANDA KARINA BRANCO 819.775.0 26/10/2026 15:45
FLAVIA CAMARGOS VERGINIO 692.574.0 26/10/2026 14:15
FLAVIA CAMARGOS VERGINIO 692.574.0 26/10/2026 14:30
JAQUELINE MARIANA MORAIS 771.163.8 26/10/2026 16:15
JOYCE CROXIATTI DE OLIVEIRA 826.836.3 26/10/2026 11:45
KEILA REGINA DA SILVA CORREIA 772.840.9 26/10/2026 11:30
LUCIANA FERREIRA GOIS 750.803.4 26/10/2026 16:30
MARCOS COUTINHO PEREIRA 742.758.1 26/10/2026 11:45
MARIANA SANTOS BRITO 843.000.4 26/10/2026 11:45
MARTA SIMONE OLIVEIRA DE PAULA 797.082.0 26/10/2026 15:45
ROSANGELA MARIA BORGHI FRANCO 723.464.3 26/10/2026 14:30
SANDRO DA SILVA 725.161.1 26/10/2026 14:30
SORAYA DE SENA NEVES 795.892.7 26/10/2026 15:45
TATIANE DE LIMA SILVEIRA 808.214.6 26/10/2026 16:45
TATIANE DE LIMA SILVEIRA 808.214.6 26/10/2026 17:00
VANESSA TELLO 799.085.5 22/10/2026 16:45
VANUSA RODRIGUES 921.744.4 26/10/2026 14:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SONIA REGINA RIADO GALATI 797.278.4 21/10/2026 10:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SHEILA DE SOUZA MARQUES 787.861.3 20/10/2026 09:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALEXANDRE DA SILVA SANTOS 843.365.8 21/10/2026 09:15
ANDREA FERREIRA LIMA 798.607.6 21/10/2026 08:14
CRISTIANE SILVA SANTOS 838.749.4 20/10/2026 08:55
CRISTIANO CLEBER TABONI 653.214.4 20/10/2026 13:15
DANIELLE DAVILA 738.374.6 20/10/2026 14:30
DANTE AUGUSTO ASSIS RIBEIRO DE FREITAS 798.156.2 20/10/2026 13:30
FLAVIA AUGUSTA SILVA COSTA 787.067.1 21/10/2026 08:55
ISABELE CAMARGO BRINDO DA CRUZ 935.587.1 20/10/2026 07:55
KEILA SGOBI DE BARROS 847.042.1 21/10/2026 09:55
LEA BARBOSA 778.083.4 20/10/2026 13:45
MARIA DO CARMO RODRIGUES 745.149.1 20/10/2026 15:45
PAULO ROBERTO POSTIGO DOS SANTOS 912.155.2 20/10/2026 09:15
REINALDO SOUZA LEITE 782.009.7 21/10/2026 08:35
ROSILENE LACERDA CARDOSO 778.783.9 21/10/2026 09:35
TAMIRES PEREIRA COUTO SANTOS 844.520.6 20/10/2026 08:35
UILLMA PEREIRA 882.017.1 20/10/2026 08:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MONICA CRISTINA PEREIRA 580.334.9 20/10/2026 13:00

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica por Acidente de Trabalho
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ISABEL JUSTINA CASSEMIRO 706.979.1 21/10/2026 07:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA CAROLINA DOS SANTOS MARQUES 934.090.4 21/10/2026 07:55
MARIA APARECIDA SERROTE 732.917.2 21/10/2026 10:15
SANDRA DOMINGUES DE MOURA SOUTO 695.438.3 20/10/2026 10:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
WALTER LUCIO DOS SANTOS 584.884.9 20/10/2026 09:55

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
KARLA FRAGOSO PINTO 622.989.1 20/10/2026 10:35

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARILDA ROCHA 725.092.4 21/10/2026 15:20

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CRISLAINE FIAUX 855.113.8 21/10/2026 09:40
GLAUCIA CRISTINA GASSI GOMES KOPPER 642.696.4 21/10/2026 08:45
MARCIA GENEROSO RIBEIRO 772.960.0 21/10/2026 09:40
MARIA HELENA OLIVEIRA ALVES 832.972.9 21/10/2026 14:40
MARIA PEREIRA DA SILVA FIGUEIREDO 776.722.6 21/10/2026 14:15
PATRICIA FERREIRA DE MENDONCA 774.049.2 22/10/2026 08:30
ROSANGELA DE ANDRADE 779.171.2 21/10/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA SANCHES NABARRETE 743.647.5 22/10/2026 13:30
ALBERTO DE MELO ARAUJO 859.850.9 21/10/2026 10:20
ALESSANDRA AMARAL DE DEUS 772.529.9 21/10/2026 14:30
ALINE GUIRAO DE MOURA 799.026.0 21/10/2026 10:00
AMILDE APARECIDA FRANCO MOREIRA 786.125.7 21/10/2026 15:00
ANA PAULA RODRIGUES DE SOUZA 743.581.9 22/10/2026 15:45
CAMILLA SANTOS KERR 790.618.8 21/10/2026 08:45
CASSIA MARIOTTI GASPAR 801.329.2 22/10/2026 14:45
CINTIA RODRIGUES 712.945.9 21/10/2026 10:40
CLAUDETE DE ANDRADE ARMELLINE 776.072.8 21/10/2026 10:30
CLAUDIA FRANCO DANI 722.359.5 21/10/2026 09:15
CLEIDE GERMANA DE SOUZA 732.297.6 21/10/2026 08:30
DENISE LANDIM DIAS LIMA 791.401.6 21/10/2026 08:30
DENISE MOLEZINE TURCINSKI 804.363.9 21/10/2026 10:15
ELENEUDA NOGUEIRA FEITOSA 848.595.0 22/10/2026 14:30
ELIANA MARIA MIRANDA DA SILVA 782.020.8 21/10/2026 09:15
ELISAMA ALVES DOS SANTOS 819.418.1 22/10/2026 09:00
FERNANDA BASSIANO DA SILVEIRA 749.287.1 21/10/2026 09:45
GISLENE CRISTINA RODRIGUES DE SOUZA SANTOS 755.588.1 21/10/2026 09:30
GRACIANE BATISTA MUNHOZ 791.162.9 22/10/2026 15:30
HELENA MARIA DA SILVA 710.829.0 21/10/2026 09:00
HELOISA CRISTINA SOUZA 844.830.2 21/10/2026 16:00
ISAAC ALVES 820.756.9 22/10/2026 14:15
JOSE ROBERTO DA SILVA 713.448.7 22/10/2026 16:00
KARINA CUNHA FERREIRA 695.723.4 21/10/2026 10:00
LEANDRA BRITO DE JESUS 846.214.3 22/10/2026 09:40
LEILA CHRISTINE DE SOUZA 891.642.0 21/10/2026 09:20
LUCIANA FRANCESCHI SIMOES 841.110.7 21/10/2026 09:45
LUCIANA MATIAS PEDROSA 668.417.3 22/10/2026 09:00
MARI CARMEN GARCIA ALVAREZ ARALDO 676.774.5 22/10/2026 15:15
MARIA APARECIDA DA SILVA RAFAEL 718.287.2 21/10/2026 09:30
MARIA CLAUDIA FELIX 824.375.1 21/10/2026 09:00
MARIA JOSE LEITAO DE ANDRADE MELCHIOR 698.333.2 21/10/2026 08:30
MARIA NAIR DE OLIVEIRA 724.059.7 21/10/2026 15:00
MARILDA ROCHA 725.092.4 21/10/2026 15:20
MARINES OLIVEIRA DOS SANTOS 728.647.3 21/10/2026 10:00
MICHELE ANDREZA RODRIGUES OLIMPIO 843.874.9 21/10/2026 09:20
MIRIAM RODRIGUES SANCHES 712.365.5 22/10/2026 15:00
NEIDE DE FATIMA COTRIM 679.259.6 21/10/2026 09:00
NIVEA ALVES CONSTANTINO 665.668.4 22/10/2026 15:00
PATRICIA DE SOUZA LEITE 839.905.1 21/10/2026 10:20
RAQUEL HELENA RAMOS DE OLIVEIRA 783.895.6 21/10/2026 10:30
ROSA MARIA GOMES MATIAS 623.308.2 21/10/2026 10:15
SANDRA MARIA MOTA DE PAIVA 734.266.7 22/10/2026 10:20
SANDRA REGINA ALVES DOS SANTOS 730.915.5 21/10/2026 15:40
SANDRA RITA DA SILVA GOMES 773.680.1 21/10/2026 15:45
SEBASTIAO APARECIDO DA SILVA 587.495.5 21/10/2026 15:15
SIMONE APARECIDA DA SILVA REPULLIO 712.102.4 22/10/2026 13:45
SONIA PEREIRA 692.741.6 22/10/2026 15:45
STEFAN WIAZOWSKI JUNIOR 803.413.3 21/10/2026 10:00
VALDEVINO LAUDELINO DOS SANTOS 787.638.6 21/10/2026 09:00
WELLINGTON VIEIRA FREIRE 827.131.3 22/10/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FRANCISCO JOSE RUA PAREDES 579.653.9 22/10/2026 15:30
MARISTELA SILVA POMBO 707.194.9 22/10/2026 14:00

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 167025271


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
8293147/2 ANDREIA CONSTANCI 06/10/2026 NEG/143
8348197/2 TATIANA AURELIANO DA CUNHA 06/10/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7886641/1 ARMANDO DONIZETE FERREIRA DE SOUZA 02/10/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
6818242/1 JOSEFA BEZERRA DA SILVA SANTOS 30/09/2026 NEG/143
6902715/2 ELIANA SANTOS FERREIRA 21/09/2026 NEG/143
6941711/3 VERA LUCIA DOS SANTOS 09/09/2026 NEG/143
7216939/1 MARIZE ALMEIDA RIBEIRO BAHLOU 06/10/2026 NEG/143
7219016/1 AMALIA TEREZINHA DE SOUZA 14/09/2026 NEG/143
7223056/1 CRISTINA FONSECA DE SA 21/09/2026 NEG/143
7227272/1 ROSEMEIRE DE JESUS FONTES XAVIER 02/09/2026 NEG/143
7227272/2 ROSEMEIRE DE JESUS FONTES XAVIER 02/09/2026 NEG/143
7234112/2 MARILANDIA GURGEL PRAXEDES FLORES 21/09/2026 NEG/143
7336861/2 KATIA APARECIDA RODRIGUES DA COSTA SOARES 06/10/2026 NEG/143
7358636/1 MONICA DELFINO 06/10/2026 NEG/143
7822871/1 AGENOR SANTOS DE SOUZA 06/10/2026 NEG/143
7914598/1 LUCINALVA DE SOUZA 21/09/2026 NEG/143
7954727/1 MARIA CLARA DOS SANTOS SILVA 02/10/2026 NEG/143
8058440/1 ANA PAULA SANTAVENERE NASCIMENTO 06/10/2026 NEG/143
8059187/1 DANIELA DA LUZ TROMBINI 06/10/2026 NEG/143
8059187/2 DANIELA DA LUZ TROMBINI 06/10/2026 NEG/143
8546100/1 BEATRIZ FERREIRA DOS SANTOS 14/09/2026 NEG/143
8821437/2 CARLOS ALBERTO RODRIGUES NEVES DA COSTA 08/10/2026 NEG/143
8884102/1 NICHOLAS RENAULT MORGANTE 17/09/2026 NEG/143
8919526/1 THAIS MARANHAO PEREIRA RODRIGUES 06/10/2026 NEG/143
9457003/1 LUIS HENRIQUE FERREIRA CAVALCANTI 17/09/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 167025433


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
6003541/4 ANGELA MARIA DA SILVA 040 28/09/2026 143
6964214/2 ROBSON FELIX SALES DE OLIVEIRA 017 30/09/2026 143
7138865/2 DEUZARINA ALBARADO AZEVEDO 025 29/09/2026 143
7450940/1 ROSANGELA SANTAMARINA 014 29/09/2026 143
7450940/2 ROSANGELA SANTAMARINA 014 29/09/2026 143
8214956/1 RITA CARDOSO MARTINS 020 01/10/2026 143
8793336/1 RENATA COSTA RAMOS 07/10/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 167025656


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7170505/1 VANILZA ALMEIDA SANTOS COSTA 01/09/2026 NEG/143
8310262/2 ELCIO PONTES DE TILIO 27/08/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
1334140/2 MIRIAN MERCEDES GALVEZ GALLO 001 01/09/2026 143
6002471/3 ELIANA ANDRADE DA SILVA 09/09/2026 NEG/143
6849008/2 VALERIA NUNES DA SILVA 14/09/2026 NEG/143
7212518/1 TATIANA VIEIRA LOUVATTO 001 01/09/2026 143
7212518/2 TATIANA VIEIRA LOUVATTO 001 01/09/2026 143
7222319/1 ADRIANA ALVES DA SILVA FERNANDES 09/09/2026 NEG/143
7457588/1 LUCI DE FATIMA CHICARELLI MALAQUIAS 010 08/09/2026 146
7941862/1 AMARILDA APARECIDA RUIZ 001 10/09/2026 143
7972962/1 LUCILENE FERREIRA 001 08/09/2026 143
7972962/2 LUCILENE FERREIRA 001 08/09/2026 143
8022852/1 SILVIA DE JESUS BATISTA 10/09/2026 NEG/143
8149135/1 CAROLINE SILVA SANTOS 08/09/2026 NEG/143
8174083/1 GISELLE SILVA PEREIRA DE MORAIS 001 31/08/2026 143
8195790/1 RENATA MACEDO DE MOURA 003 16/09/2026 143
8791694/1 LUIZ CARLOS CARNEIRO 11/09/2026 NEG/143
8804478/2 GILVANI ALVES DA SILVA 003 02/09/2026 146
8921008/1 SULAMITA DA SILVA MAGALHAES BEZERRA 020 08/09/2026 143
9329765/1 ALICE DA SILVA SEIXAS 001 28/08/2026 143
9354085/1 ANDERSON SOUZA RAMOS 001 08/09/2026 146

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 167035675


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6245684/6 MAURO KEIJI ARAKI 010 20/09/2026 143
6321232/1 ZULMIRA DE FATIMA BISMARCK ASCIUTTI 002 29/09/2026 143
6321470/2 JUSTINA MARIA DA SILVA 020 14/10/2026 143
6355242/1 MARIA ANGELA MARCITELLI DE MORAES 006 30/09/2026 143
6626815/4 DANIEL RODRIGUES PEREIRA 013 26/08/2026 143
7186223/2 JOARA BARBI SERAFIM 022 28/08/2026 143
7187700/1 MARIA AUXILIADORA GUIMARAES 004 07/10/2026 143
7198477/1 ANA MARIA RODRIGUES GONCALVES AMANSO MIGUINS 002 08/10/2026 143
7198477/1 ANA MARIA RODRIGUES GONCALVES AMANSO MIGUINS 003 05/10/2026 143
7260563/1 DANIELA GALANTE LEAL 001 07/10/2026 143
7260695/1 MARCOS GOMES DO NASCIMENTO SILVA 005 28/09/2026 143
7355190/1 RENATO APARECIDO DE ALMEIDA 002 05/10/2026 143
7446667/1 MARCOS MACEDO VIEIRA LIMA 001 02/10/2026 143
7504390/1 RITA DE CASSIA BARBOSA CALDAS 005 05/10/2026 143
7521847/1 VIVIANNI PALMEIRA WANDERLEY 003 30/09/2026 143
7522011/1 CAMILA HELENA SULA 015 27/08/2026 146
7572182/4 ROGERIO SILVA DOS SANTOS 014 24/08/2026 143
7573073/3 LILIAN MENDES GABIRA 018 27/08/2026 143
7773471/4 ADEMILSON AGUIAR SILVA 001 02/10/2026 143
7773471/4 ADEMILSON AGUIAR SILVA 002 30/09/2026 143
7773986/4 ANDERSON JOSE DA SILVA SANTOS 003 01/10/2026 143
7787634/1 CAMILA CRISTINE ALMEIDA DE MACEDO 003 05/10/2026 146
7836091/1 SUZANA BORGES DE CASTRO 031 28/09/2026 143
7839669/1 JANETE NASCIMENTO DE OLIVEIRA 001 07/10/2026 146
7845201/1 TATIANE ROCHA NUNES LIMA 005 06/10/2026 143
7851219/1 MARINETE MENDES PEDRA 001 04/10/2026 143
7851219/1 MARINETE MENDES PEDRA 001 02/10/2026 143
7851219/3 MARINETE MENDES PEDRA 001 04/10/2026 143
7851219/3 MARINETE MENDES PEDRA 001 02/10/2026 143
7858299/1 AIDA CORREA GUARDA 001 06/10/2026 143
7883293/1 ALUISIO DA SILVA 002 01/10/2026 143
7883293/2 ALUISIO DA SILVA 002 01/10/2026 143
7887311/1 FABIO CIVITA 002 07/10/2026 143
7889208/1 VANIO BRASIL 001 06/10/2026 143
7889208/1 VANIO BRASIL 003 01/10/2026 143
7890737/1 ODAIR APARECIDO FERREIRA 001 05/10/2026 143
7890737/1 ODAIR APARECIDO FERREIRA 001 02/10/2026 143
7986173/1 NATALIA RIBEIRO DE SOUZA 002 05/10/2026 146
8006121/1 MAURICIO AGOSTINHO SIMAO JUNIOR 001 03/10/2026 143
8065276/1 DEBORA FERRO CAVALCANTE 011 01/09/2026 143
8067864/1 CATIA APARECIDA DA SILVA 001 15/10/2026 160
8068046/1 JOSIANE DA SILVA RICARDO 001 08/10/2026 143
8210152/1 IARA RIBEIRO PAIXAO 001 07/10/2026 146
8291209/2 ALESSANDRA BARBOSA RAMOS 007 05/10/2026 143
8293147/2 ANDREIA CONSTANCI 001 02/10/2026 143
8294305/2 ANA PAULA VELOSO 002 06/10/2026 143
8295328/2 ANA DO CARMO LIMA 001 06/10/2026 143
8302782/2 CRISTIANE DE OLIVEIRA RECHE MARTINES 030 14/10/2026 143
8304467/2 EDSON SILVEIRA FELIPE 002 30/09/2026 143
8305587/2 DULCINEIA BARBOSA 025 14/10/2026 143
8306125/2 DANIELLI FATIMA CERNE ROCHA 020 14/10/2026 143
8306851/2 ELENITA PIRES BONFIM 017 13/09/2026 146
8307041/2 ELLEN CRISTINA GESSE DE FREITAS 002 05/10/2026 143
8314624/2 ISABEL CRISTINA ALVES DE SANTANA 001 05/10/2026 143
8318344/3 JOAO CARLOS DO NASCIMENTO 001 06/10/2026 143
8319626/2 JORGE AUGUSTO DE ALENCAR TAVARES 001 02/10/2026 143
8319944/2 KARIN MITIE NAKAJIMA 015 17/09/2026 143
8321647/2 LISANDRA RIBEIRO 001 05/10/2026 143
8321647/4 LISANDRA RIBEIRO 001 05/10/2026 143
8321868/2 LIVIA SILVEIRA MIRANDA 014 31/08/2026 143
8327106/2 MARGARETE DIAS ELLERKMANN 002 05/10/2026 143
8330093/2 MARIA IVONE MARTINELLI 001 02/10/2026 143
8331162/2 MARIA LUCIA CESARIO 001 01/10/2026 143
8337926/3 OLIVIA ROSA GONCALVES 001 06/10/2026 143
8344477/2 ROSENDA MARIA SIMOES LOPES ROCHA 007 08/10/2026 143
8348197/2 TATIANA AURELIANO DA CUNHA 003 02/10/2026 143
8348987/2 THAIS DOS SANTOS ARRUDA 002 07/10/2026 143
8349029/2 THAIS LAU DE CARVALHO OLIVEIRA 001 06/10/2026 143
8352011/2 VIVIANNE ALVES DE OLIVEIRA 043 27/08/2026 146
8352135/2 WAGNER ROMANO DE MELO 001 07/10/2026 143
8352356/2 WALLACE ASSIS DOS SANTOS 005 02/10/2026 143
8355096/2 DOUGLAS OLTEMAN MENEZES 001 06/10/2026 146
8582343/2 HIANNA HONORATO MOREIRA DE OLIVEIRA 015 27/08/2026 143
8928347/1 GABRIELA FEITOSA ESPLENDORI 004 07/10/2026 146
9061673/2 LUCIANA DE OLIVEIRA LADEIRA 001 05/10/2026 143
9231048/1 NEIDE DA SILVA 001 05/10/2026 143
9260919/1 VIVIANE DE CASSIA SILVA 001 01/10/2026 143
9301691/1 RENATA SARAN DE JESUS 001 04/10/2026 143
9302093/1 MARCOS GOMES DE LIMA 002 06/10/2026 143
9312358/1 ELISA CRISTINA GUARNIERI 007 05/10/2026 146
9331115/1 MICHELLE MIGUEL 015 25/08/2026 143
9413090/1 RENATA CRISTINA ABREU 014 31/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6221548/1 SANDRO NOGUEIRA LUIZ 012 28/08/2026 143
7328800/1 PAULO ADOLFO BUENO DA SILVA 004 06/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8235431/1 MARCELE MENDES DUARTE PINTO 002 05/10/2026 143
8509786/1 ARIANE APARECIDA GONCALVES RODRIGUES 007 05/10/2026 143
9118772/1 MARCOS ANDERSON REPETTO DE OLIVEIRA 002 01/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADAN
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7977352/1 EDNIZIA CAMPOS MELO 001 30/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
1385445/4 EDSON DO CARMO 004 26/08/2026 146
5014468/3 SILVANIA RUEDE FELIPPE ELIAS 004 05/10/2026 143
5235472/2 EDUARDO TADEU FERREIRA 016 19/08/2026 143
5250684/6 SORAIA FERNANDES FERNANDES 001 07/10/2026 143
5630070/6 MARIA ALICE FERRAZ DE SANTANA 002 01/10/2026 143
5810191/2 PATRICIA CAMPANE DE ALMEIDA 002 07/10/2026 143
5850541/2 REGINA SANTOS DE SOUZA SILVA 001 06/10/2026 143
5900026/2 TANIA APARECIDA GAMA PROCOPIO 001 07/10/2026 143
5935768/2 MARIA ANTONIETA CAMARINI PREMIANO 003 01/10/2026 143
5974763/2 REGINA FAVARON JULIANI 001 08/10/2026 143
5974763/3 REGINA FAVARON JULIANI 001 08/10/2026 143
5989051/2 SILVANA AUGUSTA DE SOUZA 001 06/10/2026 143
6087124/3 RITA DE CASSIA EMILIANO 003 05/10/2026 143
6119174/1 CELIZA HABERMANN DE ARAUJO 016 22/09/2026 143
6129714/2 ANA PAULA CARNEIRO 005 05/10/2026 143
6164714/1 CLAUDIA REGINA SILVA ARAUJO 001 08/10/2026 143
6204503/2 MARIA MATILDE FAVONI FALLARA 003 06/10/2026 143
6204503/2 MARIA MATILDE FAVONI FALLARA 001 05/10/2026 143
6227716/3 SAMIR IBRAHIM GEBARA 030 14/10/2026 143
6248004/1 VERA LUCIA BELLO 004 05/10/2026 143
6502776/1 EDVALDO SELACIEL DA SILVA 001 28/09/2026 143
6656684/1 NIVEA ALVES CONSTANTINO 002 01/10/2026 143
6688683/2 ANDREA APARECIDA SALSEDO 001 03/10/2026 143
6721761/2 CELSO CORVINO 001 05/10/2026 143
6721761/4 CELSO CORVINO 001 05/10/2026 143
6757863/1 REGIANE APARECIDA FREIRE OLIVEIRA 004 05/10/2026 143
6764959/1 MARIA CRISTINA GOUVEIA PERRUCCI 005 28/09/2026 143
6773826/1 CARLA JOSELE FONTOURA FREITAS 005 17/09/2026 143
6779891/1 SARA CLAUDINO BARBOSA 002 05/10/2026 143
6782108/2 DORA CRISTINA SILVEIRA DOS SANTOS 002 06/10/2026 143
6787592/4 EDILEUSA MACIEL DE OLIVEIRA SANTOS 003 05/10/2026 143
6809901/1 MIRIAN PAPARELLI MURDA 030 08/09/2026 143
6814654/2 MARIA DE FATIMA NUNES 002 05/10/2026 143
6814654/3 MARIA DE FATIMA NUNES 002 05/10/2026 143
6824340/4 IRANEIDE GONCALVES CARNEIRO 060 15/09/2026 143
6824340/5 IRANEIDE GONCALVES CARNEIRO 060 15/09/2026 143
6831150/2 SIMONE DA SILVA SIMOES 002 05/10/2026 143
6836879/1 DENISE BORGES 001 06/10/2026 143
6844910/2 SERGIO ALVES CARDOSO 002 08/10/2026 143
6848036/1 VERONEIDE REZENDE DA SILVA 002 06/10/2026 143
6849041/1 DEISE APARECIDA SALES 002 05/10/2026 143
6855415/5 IRACI RODRIGUES DE CARVALHO 002 05/10/2026 143
6859569/2 ANTONIO JOSE BUENO MURAD 001 01/10/2026 143
6861555/1 APARECIDA CRISTINA MUNIZ NAGASSAKI 003 06/10/2026 143
6863051/2 WILTON CASSIANO DE GOUVEIA 002 01/10/2026 143
6891357/2 IDALINO CLAUDINO FILHO 003 05/10/2026 143
6898106/2 MONICA APARECIDA NUNES DA ROCHA 005 27/08/2026 146
6900879/2 LUCIENE CECILIA BARBOSA 005 05/10/2026 143
6904106/1 ADILSON MIOTTO DE BRITTO 001 02/10/2026 146
6906281/2 SORAIA FLORIANO MACHADO VICENTIN 004 05/10/2026 143
6912486/1 MARCIA CRISTINA ATHAYDE BARROS 004 05/10/2026 143
6914730/1 ANDREIA APARECIDA TOMASIA DOS SANTOS 001 07/10/2026 143
6915264/1 WAGNER MARCEL SANCHES 002 01/10/2026 143
6922953/1 MARTA KUBO 001 05/10/2026 143
6925901/1 ALVARO GONCALVES CARREGOSA FILHO 001 08/10/2026 143
6925901/2 ALVARO GONCALVES CARREGOSA FILHO 001 08/10/2026 143
6936253/3 PATRICIA TEIXEIRA GARCES DOS SANTOS 001 31/08/2026 146
6936253/3 PATRICIA TEIXEIRA GARCES DOS SANTOS 001 28/08/2026 146
6936253/4 PATRICIA TEIXEIRA GARCES DOS SANTOS 001 31/08/2026 146
6936253/4 PATRICIA TEIXEIRA GARCES DOS SANTOS 001 28/08/2026 146
6940315/3 PAULO LEANDRO ESAU DOS SANTOS GALDINO DA COSTA 001 05/10/2026 146
6944523/1 KARINA DA SILVA CAVALCANTE 005 21/09/2026 146
6947964/1 WANDERLEI SILVA AVERALDO 002 05/10/2026 143
6949177/1 ALESSANDRO BATISTA DE OLIVEIRA 001 08/10/2026 143
6949401/1 CLAUDIA MARIA DA SILVA 002 06/10/2026 143
6949401/2 CLAUDIA MARIA DA SILVA 002 06/10/2026 143
6954103/1 CLEIDE DE SA ALVES 002 01/10/2026 143
6956378/1 IARA DE SOUZA SILVA 056 15/10/2026 160
6957994/1 ROSAMARIA BENUTTO FERREIRA 002 06/10/2026 143
6963838/1 MARIA JORGINA MARTINS PERRELLA 003 06/10/2026 143
6977804/1 ANTONIO LUIS DA SILVA DE SOUZA 090 01/09/2026 143
6999255/2 CHRISTIANE TAMASO 014 22/09/2026 143
7085001/3 MARCIA CRISTINA CERQUEIRA SANTANA 003 06/10/2026 143
7093691/3 JULIANA APARECIDA MARTINS DE OLIVEIRA 020 14/10/2026 143
7097191/3 MARIA MADALENA DA SILVA ARAUJO CRUZ 002 06/10/2026 143
7103832/3 HATSUI NAGUMO HOSHIKO 009 20/09/2026 143
7115296/2 TATIANA FRANCISCO RAMOS 001 06/10/2026 143
7118210/2 GIHANE REIS OLIVEIRA 004 05/10/2026 143
7118210/3 GIHANE REIS OLIVEIRA 004 05/10/2026 143
7119399/2 DANIELA BATISTA DE SOUZA DA SILVA 001 05/10/2026 143
7119399/4 DANIELA BATISTA DE SOUZA DA SILVA 001 05/10/2026 143
7132174/1 FATIMA CRISTINA TORRES 090 25/08/2026 143
7132417/3 MONICA ROMAO DA SILVA 001 05/10/2026 143
7132417/4 MONICA ROMAO DA SILVA 001 05/10/2026 143
7134924/1 CRISTIANE ARAUJO DOS SANTOS 015 05/10/2026 146
7136625/3 ESTER WINGTER FRANCO 020 12/09/2026 143
7139276/1 EDNALVA EUFROSINA NUNES SOUZA REIMBERG 003 05/10/2026 143
7140169/1 ZILDA TEODORO DE OLIVEIRA 001 08/10/2026 143
7154844/1 MARCIO REIS COELHO 001 05/10/2026 143
7159412/4 MARIA DOLORES DANTAS 008 18/09/2026 146
7169043/2 MARLENE APARECIDA ALMEIDA OLIVEIRA 004 05/10/2026 143
7183976/1 ELISANGELA RODRIGUES CHAGAS 004 06/10/2026 143
7200862/2 MARIA CELIA MATHEUS CANESSO 001 02/10/2026 143
7200862/3 MARIA CELIA MATHEUS CANESSO 001 02/10/2026 143
7201010/2 BEATRIZ XAVIER 003 08/10/2026 143
7203845/1 MARIA DA PENHA MACHADO OLIVEIRA 001 01/10/2026 143
7223111/1 EDILAINE SIC VIEIRA PEREIRA 003 30/09/2026 143
7228589/1 PAULO CESAR DE FREITAS 021 23/09/2026 143
7231440/2 LINDINEA BIASOTTO KUNIYOSHI 001 06/10/2026 143
7237928/1 GISELE DE OLIVEIRA 002 06/10/2026 143
7238835/1 FRANCISCA FABIA MAIA CARVALHO 001 06/10/2026 143
7238835/2 FRANCISCA FABIA MAIA CARVALHO 001 06/10/2026 143
7242646/1 HELENA CRISTINA PENTEADO GUSMAO 001 05/10/2026 146
7242646/2 HELENA CRISTINA PENTEADO GUSMAO 001 05/10/2026 146
7243812/2 LORENA SILVA DE ABREU 003 05/10/2026 143
7244312/3 CLEIDE AFONSO ALVES 002 02/10/2026 143
7244312/4 CLEIDE AFONSO ALVES 002 02/10/2026 143
7247133/1 DISLAINE OLIVEIRA GIRIBONE DIAS 004 06/10/2026 143
7247206/1 CLAUDIA PRISCILA MACHADO 003 05/10/2026 143
7253770/1 GLAUCY CRISTINA DO AMARAL AMADO 002 06/10/2026 146
7256949/1 VANESSA LEYFER DE LIMA SANTOS 001 05/10/2026 143
7256949/2 VANESSA LEYFER DE LIMA SANTOS 001 05/10/2026 143
7277270/1 BIANCA FRANZOLIN DI MIGUELI 002 05/10/2026 146
7281307/1 ELAINE CRISTINA DOS SANTOS TARELHO 005 04/10/2026 146
7326033/1 KLEBER TADEU FERREIRA RODRIGUES 003 06/10/2026 143
7336861/2 KATIA APARECIDA RODRIGUES DA COSTA SOARES 002 05/10/2026 143
7340419/1 NEUZA GOMES DOS SANTOS 003 05/10/2026 143
7342071/1 MARIA CLAUDIA COSTA CARDOSO 001 01/10/2026 143
7344856/3 ESTER JOSE DE SOUZA 008 08/10/2026 160
7351771/2 FABIANA COSTA DIAS AGNATI 054 24/09/2026 160
7356889/1 MARLENE FERREIRA SANTOS 056 07/10/2026 160
7358440/1 SIMONE PAULA SANTOS 005 04/10/2026 146
7358440/2 SIMONE PAULA SANTOS 005 04/10/2026 146
7359489/1 FABIOLA SIQUEIRA CARDOSO 004 05/10/2026 143
7378220/3 ELAINE APARECIDA DE SOUZA 011 23/09/2026 146
7391137/2 CELIA MARIA DA SILVA PRADO 004 06/10/2026 143
7418078/2 ANNA LUISA DE CASTRO 003 06/10/2026 143
7418078/3 ANNA LUISA DE CASTRO 003 06/10/2026 143
7437579/2 LEANDRO CARDOSO RIBEIRO 030 28/08/2026 146
7439784/1 LUCIMEIRE CRISTINA MARCIANO SILVA 014 06/10/2026 146
7444346/1 DIRCE EUGENIO GONCALVES GOMES 040 26/08/2026 143
7445156/1 MARIA APARECIDA VIEIRA LOURENCO BATISTA DE SALLES 001 29/09/2026 143
7450443/1 DENISE LEAL LOPEZ 001 06/10/2026 143
7452101/3 RONALDO DE OLIVEIRA DIAS 001 05/10/2026 143
7470789/1 VERONICA ALVES CARUZZO 004 06/10/2026 143
7479891/2 ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA CORDEIRO 001 28/08/2026 146
7480270/1 MARIA DA CONCEICAO BENFICA BORGES 003 06/10/2026 143
7482990/1 JOSE CRISTINA FERNANDES 002 06/10/2026 143
7483422/1 MARIA APARECIDA BEZERRA DA SILVA 030 22/09/2026 143
7483597/1 MARIA DO CARMO AQUINO NAKAZONE 002 07/10/2026 143
7484542/1 IRIS APARECIDA CAMILO PASSONI 002 05/10/2026 143
7484542/2 IRIS APARECIDA CAMILO PASSONI 002 05/10/2026 143
7488459/1 LUCIO CAZUZA GONCALVES 001 05/10/2026 143
7488459/2 LUCIO CAZUZA GONCALVES 001 05/10/2026 143
7489064/1 ROSEMEIRE APARECIDA MARTINS DE BRITO 002 15/10/2026 160
7509081/2 DEBORA OCSEMBERG CHIRUMBOLO 003 05/10/2026 146
7510942/1 DANIELA GIOVANNI 001 02/10/2026 143
7512864/1 VALERIA DE CARVALHO MONROY 001 01/10/2026 143
7522835/1 DENISE KIRILAUSKAS FIRMINO DA CONCEICAO 001 07/10/2026 143
7522835/2 DENISE KIRILAUSKAS FIRMINO DA CONCEICAO 001 07/10/2026 143
7523211/1 JAQUELINE PUGAS DEBS 011 21/09/2026 146
7525028/1 ALTAIR OLIVEIRA DE MESQUITA 001 07/10/2026 143
7529571/1 ADRIANA DE ANDRADE 001 08/10/2026 143
7537565/1 RITA DE CASSIA ALVES DOS SANTOS SOUZA LEAO 005 05/10/2026 143
7557540/1 CLEBER MOTIZUKI 001 02/10/2026 143
7557655/3 JOSINEIDE TAVARES DE MELO 001 08/10/2026 143
7557825/1 ROBERTA GONZAGA EUGENIO 003 06/10/2026 143
7557825/3 ROBERTA GONZAGA EUGENIO 003 06/10/2026 143
7571585/2 DEBORA APARECIDA ALVES DA SILVA 001 05/10/2026 143
7571585/4 DEBORA APARECIDA ALVES DA SILVA 001 05/10/2026 143
7583826/2 MARISA CAMARGO VEIGA 005 05/10/2026 143
7583826/3 MARISA CAMARGO VEIGA 005 05/10/2026 143
7703708/1 DANILO PRADO RAMOS 002 06/10/2026 143
7707916/1 ROBERTA MIYUKI TOLEDO DE AMORIM 007 05/10/2026 143
7708262/1 MARCO ANTONIO PINHEIRO E CASTRO 006 08/09/2026 146
7708408/1 ELAINE CRISTINE SERAFIM CABRAL 010 06/10/2026 160
7712421/2 THAISA ALVES DIAS DE JESUS 001 02/10/2026 143
7727593/1 CLAUDIA YUMI SAKAGUTI REIS 001 01/10/2026 143
7727593/2 CLAUDIA YUMI SAKAGUTI REIS 001 01/10/2026 143
7728000/1 MARCIA LOPES MENDONCA DE OLIVEIRA 002 05/10/2026 143
7728778/1 KATIA GONCALVES CHIMENTAO 013 01/09/2026 143
7728778/2 KATIA GONCALVES CHIMENTAO 013 01/09/2026 143
7730535/1 ROBERTA EREMITA DE LIMA 003 05/10/2026 143
7730535/2 ROBERTA EREMITA DE LIMA 003 05/10/2026 143
7731728/2 FABIANO RODRIGUES DA SILVA BOAVENTURA 003 06/10/2026 143
7731850/1 MARIA CRISTINA DE SOUZA MARIANO 002 01/10/2026 143
7737599/1 ROSALIA NETO RIBEIRO 002 06/10/2026 143
7741626/2 ARIANE CRUZ FERNANDES 007 02/10/2026 146
7743157/1 SILVANA LOPES DA SILVA 004 06/10/2026 143
7751931/1 RODNEI ALEXANDRE MIRANDA CAETANO 005 05/10/2026 143
7753454/2 LUCIMARA MARIA DE MACEDO 001 01/10/2026 143
7754825/1 KATE CRISTINA DA SILVA 004 06/10/2026 143
7758561/2 DENISE DE MARTINO VIEIRA 007 28/08/2026 143
7761627/1 CAROLINA PEREIRA CRUZ 001 05/10/2026 146
7762232/1 EDNA ALMEIDA COUTINHO 020 14/10/2026 143
7763662/1 CRISTIANE AUGUSTA GOMES ARAKAKI 003 05/10/2026 146
7767714/1 MARIA LUCIA DOS SANTOS AGUIAR 004 06/10/2026 143
7768117/1 ERIKA SILVA MELO 010 02/10/2026 146
7768125/1 VIVIANE CRISTINE BOTANA 002 07/10/2026 143
7775172/1 JANUSIA DARLENE AMORIM HATTORI 025 15/10/2026 143
7775580/1 ANDERSON CORTELAZZI DIAS 001 25/08/2026 143
7781091/2 MARCELO DA CRUZ SANTOS 003 07/10/2026 143
7781091/3 MARCELO DA CRUZ SANTOS 003 07/10/2026 143
7782845/2 MARILDA DA CRUZ CARVALHO 005 05/10/2026 143
7801980/2 GISELIA CAMELO DA SILVA 008 07/10/2026 143
7810172/2 LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 002 05/10/2026 143
7810172/3 LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 002 05/10/2026 143
7810636/2 IVAN RIBEIRO ALVES DORATIOTO 001 05/10/2026 143
7819765/1 ESDRAS LIMA DOS SANTOS 008 22/08/2026 146
7820348/1 JOAO CARLOS SILVA 001 05/10/2026 143
7825561/1 MARIA MARTA EUGENIA PEDROSA DO NASCIMENTO 001 06/10/2026 143
7830688/1 MARIA APARECIDA FAGUNDES DE AZEVEDO 001 05/10/2026 143
7830688/1 MARIA APARECIDA FAGUNDES DE AZEVEDO 004 06/10/2026 143
7831269/1 MAURICIO DE OLIVEIRA 002 05/10/2026 143
7832460/1 CRISTIANE APARECIDA SILVA BONO 001 07/10/2026 143
7840624/1 SIMONE MATHEUS DA SILVA BEZERRA 001 05/10/2026 143
7840624/2 SIMONE MATHEUS DA SILVA BEZERRA 001 05/10/2026 143
7855311/2 FABIANA MARTINS COSTA 002 07/10/2026 143
7904525/1 ANA PAULA FERREIRA DA SILVA 002 06/10/2026 143
7905084/1 ANDERSON CARLOS DO NASCIMENTO 003 06/10/2026 146
7914083/1 CLAUDIA HELENA SILVA MATTEI 001 06/10/2026 143
7915632/1 NEREIDE ROCHA FREITAS CAVALCANTE 001 07/10/2026 146
7915632/2 NEREIDE ROCHA FREITAS CAVALCANTE 001 07/10/2026 146
7917121/1 LUZIA APARECIDA SOBRAL ARAUJO SILVA 002 06/10/2026 146
7918127/1 RAQUEL GOULART DA SILVA DE SOUZA 001 06/10/2026 143
7919361/1 LUCILAINE PINTO DE OLIVEIRA 001 06/10/2026 143
7919361/2 LUCILAINE PINTO DE OLIVEIRA 001 06/10/2026 143
7920571/1 MARCOS DONIZETI VACARI BUENO 004 08/09/2026 146
7920571/1 MARCOS DONIZETI VACARI BUENO 004 31/08/2026 146
7922043/1 TATIANA ROCHA PINTO 007 06/10/2026 143
7924402/1 PRISCILA FERREIRA LAURINO 001 05/10/2026 143
7924551/1 EDUARDO GOMES DE SOUZA 002 30/09/2026 143
7924551/2 EDUARDO GOMES DE SOUZA 002 30/09/2026 143
7927011/1 ANDREA CUNHA 001 05/10/2026 146
7930666/1 SIMONE ANDRADE BENTO NESPOLI 021 31/08/2026 143
7931425/1 MEIRE DALVA FIGUEREDO NUNES 090 14/10/2026 143
7931425/2 MEIRE DALVA FIGUEREDO NUNES 090 14/10/2026 143
7935188/2 CAMILA VIDEIRA DA SILVA 003 05/10/2026 146
7937369/1 FERNANDA BRAGA FUSCO 001 06/10/2026 143
7941226/1 WELLINGTON RICARDO BEZERRA 013 23/09/2026 143
7943113/1 VALERIA BORGES DE SOUZA PEREIRA 014 26/09/2026 146
7944101/1 ROSILENE CORREIA SANTOS 007 13/10/2026 143
7946015/1 TANIA MACHADO DE CARVALHO MOTTA 006 17/09/2026 146
7950357/1 ANDREIA APARECIDA ANTUNES DOS SANTOS 002 05/10/2026 143
7951507/1 KELI ANDRADE BATISTA 001 08/10/2026 146
7956312/1 SIMONE PEREIRA MARTINS DOS REIS 002 05/10/2026 143
7957874/3 LILIAN SOARES DA SILVA 020 02/10/2026 143
7959010/1 MARELITA MONTEIRO KELLER 001 02/10/2026 143
7983344/1 FLAVIA VILELA MACIEL 003 05/10/2026 143
7986637/1 NOEMI NUNES KRAUNISKI 002 07/10/2026 146
7987412/1 MARCIA LOPES CORREIA 002 01/10/2026 143
7997205/1 LUCIANE MARQUES GONCALVES 001 08/10/2026 143
8004005/1 WELINGTON MARIANO DA SILVA 001 30/09/2026 143
8004005/2 WELINGTON MARIANO DA SILVA 001 30/09/2026 143
8009180/1 MARINA LUCIA DOS SANTOS 001 07/10/2026 143
8009180/3 MARINA LUCIA DOS SANTOS 001 07/10/2026 143
8011214/1 ERICA DE SOUZA 001 08/10/2026 143
8016801/1 MARGARETE GONCALVES LACERDA COSTA 015 31/08/2026 143
8018405/1 VIVIANE GOMES DA SILVA OLIVEIRA 002 01/10/2026 143
8018405/2 VIVIANE GOMES DA SILVA OLIVEIRA 002 01/10/2026 143
8023930/1 WAGNER GONCALVES DA SILVA 001 05/10/2026 143
8023948/1 TAISE DE CASSIA RAMALHO 001 05/10/2026 143
8024111/1 CRISTINA ALVES LOULA 001 02/10/2026 143
8024111/2 CRISTINA ALVES LOULA 001 02/10/2026 143
8024839/1 PATRICIA CASCAES MANOEL 001 05/10/2026 143
8027935/1 IARA VELOSO DO CARMO 001 08/10/2026 143
8027935/2 IARA VELOSO DO CARMO 001 08/10/2026 143
8028010/1 DARLENE MARQUES 004 05/10/2026 146
8028010/2 DARLENE MARQUES 004 05/10/2026 146
8029695/1 TIAGO LINO BARBOSA 002 01/10/2026 143
8029695/2 TIAGO LINO BARBOSA 002 01/10/2026 143
8029709/1 CHRISTIAN SABINO VIANA 001 07/10/2026 143
8030995/2 JANETE ANDRADE BUONO 004 05/10/2026 143
8035351/2 PAULA PRUDENCIO AROCA 001 07/10/2026 143
8036942/1 LUCELIA NORBERTO DA SILVA 005 05/10/2026 143
8038139/1 ADRIANA FRANCISCO DE OLIVEIRA 001 08/10/2026 143
8042811/2 ANA PAULA CORREIA ALVES 004 05/10/2026 143
8042811/3 ANA PAULA CORREIA ALVES 004 05/10/2026 143
8053626/1 AIDA ROSA DE OLIVEIRA 003 06/10/2026 143
8058865/1 SUELLEN KIMIE YAMAGISHI 001 30/09/2026 146
8059187/1 DANIELA DA LUZ TROMBINI 007 05/10/2026 143
8059187/2 DANIELA DA LUZ TROMBINI 007 05/10/2026 143
8082146/1 TATIANE DE LIMA SILVEIRA 003 08/10/2026 143
8083193/1 LETICIA RIBAS FINATTI 002 07/10/2026 146
8085358/1 ITAMAR SANTOS DE ALCANTARA 001 06/10/2026 143
8085684/1 EDSON CARDOSO DE SOUZA 005 05/10/2026 143
8087792/1 JOSE RODRIGUES DA SILVA JUNIOR 001 07/10/2026 143
8088772/1 FABIANA MARTINS 001 08/10/2026 143
8090572/1 ARIANE ELENILZA DE FRANCA 004 05/10/2026 146
8091048/1 IVANETE BELEM DO NASCIMENTO 001 05/10/2026 143
8091099/1 ALBERTO SERGIO MIRANDA BATISTA 002 04/10/2026 146
8091358/1 VANESSA GALLEGO VIRILO POLIDELI 006 04/10/2026 146
8092613/1 VIVIANE CRISTINA ALMEIDA DA SILVA 007 23/08/2026 143
8117853/1 MONICA OSHYRO ROZENDO 018 26/08/2026 143
8119635/1 PATRICIA MARIA ROCHA DE OLIVEIRA LEMOS 001 02/10/2026 143
8119635/2 PATRICIA MARIA ROCHA DE OLIVEIRA LEMOS 001 02/10/2026 143
8119961/1 ADRIANA BOVINO BASULTO 003 06/10/2026 143
8122270/2 VANESSA DA SILVA ARGIERI 004 04/10/2026 146
8123080/1 HELLEN FERREIRA DE AQUINO 003 29/09/2026 146
8123080/2 HELLEN FERREIRA DE AQUINO 003 29/09/2026 146
8124604/1 MARIA JANAINA OLIVEIRA DE MEDEIROS 004 02/10/2026 143
8126453/1 MARCIA CRISTINA ALMEIDA LIMA 015 22/09/2026 143
8126453/2 MARCIA CRISTINA ALMEIDA LIMA 015 22/09/2026 143
8129436/1 LILIAN FRAGOSO VIEIRA RAVANEDA DAVID 014 01/09/2026 143
8129771/1 WALLESKA DE ASSIS OLIVEIRA 003 04/10/2026 146
8130566/1 KELLY CRISTINA BUENO GAZOLLI 014 23/09/2026 143
8131252/1 LUCINEIDE MARIA MARTINS 004 05/10/2026 143
8138761/2 ELAINE APARECIDA BIDIN SILVA 003 06/10/2026 143
8146195/2 MARCIA REGINA RIOS DA SILVA 002 07/10/2026 143
8147868/3 JULIANA DA SILVA MELO 001 08/10/2026 143
8154082/1 MICHELY SARAH MONTUAN 002 06/10/2026 143
8155721/1 VANESSA APARECIDA SIQUEIRA RAMOS 002 02/10/2026 143
8162689/1 DENISE DA SILVA FERREIRA 004 05/10/2026 143
8162689/2 DENISE DA SILVA FERREIRA 004 05/10/2026 143
8163138/1 ADNA PEREIRA DA SILVA 003 07/10/2026 143
8168148/2 SONIA APARECIDA MAIOLLI 001 08/10/2026 143
8168148/3 SONIA APARECIDA MAIOLLI 001 08/10/2026 143
8174211/2 DANIEL ALMEIDA BISPO 001 05/10/2026 143
8174211/3 DANIEL ALMEIDA BISPO 001 05/10/2026 143
8174831/1 PRISCILA FIDELIS 001 06/10/2026 146
8176884/1 SUELI APARECIDA DE LIMA 005 05/10/2026 143
8185999/1 KLIDA PEREIRA ROCHA OLIVEIRA 001 08/10/2026 146
8186227/1 PEDRO ANDRE TRAJANO DA SILVA 001 06/10/2026 143
8186839/1 OSLEINE MARTINS TEIXEIRA 002 21/09/2026 146
8189102/1 PAULA RUANA FERNANDES DA CONCEICAO 004 05/10/2026 143
8192138/1 SIMONE DA COSTA 001 06/10/2026 143
8193487/2 VANESSA DE CASSIA CAMARGO DOS SANTOS DE SOUZA NUNES 005 21/09/2026 146
8193487/3 VANESSA DE CASSIA CAMARGO DOS SANTOS DE SOUZA NUNES 005 21/09/2026 146
8196699/1 ALINE PEREIRA DA ROCHA 001 05/10/2026 143
8196877/1 ELIANE MOURA DA SILVA NUNES 007 05/10/2026 143
8196877/2 ELIANE MOURA DA SILVA NUNES 007 05/10/2026 143
8197369/1 REGINA VITORIA KARASAWA 018 29/09/2026 160
8206783/1 DANIELE CAVALHEIRO NICOLETTI 001 06/10/2026 143
8206783/2 DANIELE CAVALHEIRO NICOLETTI 001 06/10/2026 143
8207267/1 ROSIANE APARECIDA SOARES RIBEIRO DE ALMEIDA GOMES 005 05/10/2026 143
8208484/1 SANDRA APARECIDA CRUZ RODRIGUES 001 06/10/2026 143
8210101/1 JANETE RODRIGUES DE MORAES 001 05/10/2026 143
8211248/1 JOSE RENATO GONCALVES 003 08/10/2026 143
8211469/1 ANDREA GRASSONE 001 05/10/2026 143
8211469/2 ANDREA GRASSONE 001 05/10/2026 143
8211825/1 ELAINE CRISTINA RODRIGUES SILVA 001 05/10/2026 143
8211825/2 ELAINE CRISTINA RODRIGUES SILVA 001 05/10/2026 143
8213674/1 ANDRESSA LOPES CONCEICAO DOS SANTOS 003 05/10/2026 146
8214271/1 JANAINA BARBOSA MONTES FONTANA 002 07/10/2026 146
8214468/1 NEIDE BASTOS DA SILVA LAZARINI 002 01/10/2026 143
8214468/2 NEIDE BASTOS DA SILVA LAZARINI 002 01/10/2026 143
8216665/1 WANESSA BUENO BARBOSA 003 06/10/2026 143
8216720/1 KELLY CRISTINA SILVA ROCHA 001 05/10/2026 143
8224757/1 JOSE GUILHERME ZAGO DE SOUZA 001 05/10/2026 143
8230676/2 CARLA VALERIA CORREA 001 05/10/2026 143
8236372/1 LUIS CARLOS DE JESUS 001 06/10/2026 143
8236887/2 ELIVANE MOREIRA LIMA 060 05/10/2026 143
8238669/1 RENATA LOPES DA SILVA 001 21/09/2026 146
8243069/1 CAROLINNE ARIANNE BLASI 003 05/10/2026 146
8243069/3 CAROLINNE ARIANNE BLASI 003 05/10/2026 146
8243867/1 WADAMES PROCOPIO 001 05/10/2026 143
8244782/1 VIVIANE LIMA SANTOS 001 02/10/2026 143
8244782/2 VIVIANE LIMA SANTOS 001 02/10/2026 143
8246190/1 CRISTINE NICOLE DE ALMEIDA SILVA 001 08/10/2026 143
8247137/1 PAULA MOISES SORELLI 007 05/10/2026 143
8247587/2 ELIZANGELA SOUZA DE MENEZES 001 07/10/2026 143
8247838/1 DANIELA DE BARROS RAMOS SANTOS 001 05/10/2026 143
8247838/3 DANIELA DE BARROS RAMOS SANTOS 001 05/10/2026 143
8270040/1 BRUNA GOMES DE FARIAS 040 02/10/2026 160
8270171/1 THAIS ANTONIA RAMOS DE OLIVEIRA 002 05/10/2026 146
8276404/1 ELIZABETH DOS SANTOS MOREIRA 002 05/10/2026 146
8284474/1 ELIANA MARIA DE ALMEIDA 004 06/10/2026 146
8288411/1 MELISSA APARECIDA SILVERIO PASSOS 003 06/10/2026 143
8358303/1 SEBASTIANA BORGES DE FREITAS MEDEIROS 030 09/09/2026 143
8360367/2 ROBELIA VELAME DE JESUS 005 06/10/2026 143
8360375/2 ALEXANDRE ELIAS DOS SANTOS 003 07/10/2026 143
8361142/1 VALERIA ALVES DE SOUZA MARTINEZ 002 30/09/2026 143
8363277/1 FRANCISCA MARIA DOS SANTOS NUNES 003 07/10/2026 143
8368210/2 WALKIRIA DA SILVA CERQUEIRA 008 24/09/2026 146
8368252/1 JULIA FERREIRA CUNHA 004 05/10/2026 143
8368481/2 ANA PAULA BRITO PENA 002 06/10/2026 143
8368481/3 ANA PAULA BRITO PENA 002 06/10/2026 143
8368767/1 LILIAN DE SOUSA CARDOSO 012 21/09/2026 143
8388334/1 ELAINE PEREIRA DA SILVA 001 02/10/2026 143
8388334/2 ELAINE PEREIRA DA SILVA 001 02/10/2026 143
8388539/1 GISELE DA SILVA 002 08/10/2026 143
8388539/2 GISELE DA SILVA 002 08/10/2026 143
8390215/1 JAMARA NOEMIA PARRA ASTOLPHO 003 06/10/2026 143
8394261/1 DINOELLI DUARTE DO NASCIMENTO 002 05/10/2026 146
8396311/1 EDNA PAULINA DE ALMEIDA 003 05/10/2026 143
8396311/2 EDNA PAULINA DE ALMEIDA 003 05/10/2026 143
8398178/1 EDILENE MARTINS PACHECO 002 05/10/2026 143
8398178/2 EDILENE MARTINS PACHECO 002 05/10/2026 143
8399701/1 NATALIA ADRIANA CONSOLMAGNO FETT 003 07/10/2026 146
8403040/1 TATIANA ZANQUINE DA SILVA 001 05/10/2026 143
8406120/2 JAMILA PRATA AGUIAR 007 07/10/2026 146
8407304/1 VICTOR AUGUSTO VASCONCELLOS 004 30/09/2026 143
8413835/1 ADRIANA BERALDI DE AZEVEDO 002 05/10/2026 143
8415196/2 JULIA MAYKOT PUCCI 001 22/09/2026 146
8417725/1 THAIS CRISTINA DE OLIVEIRA ROCHA 007 24/09/2026 146
8418055/2 EDILSON RIBEIRO ROMAO 001 05/10/2026 143
8419451/1 LARISSA NATALIA MACEDO MOURA FUJISSE 001 08/10/2026 143
8419582/1 CHIRLLY DE ARAUJO SOUZA 001 05/10/2026 146
8420068/1 DANIELLE ALBINO 002 05/10/2026 143
8421111/1 VIVIAN BARROS REIS 005 28/09/2026 143
8424225/1 SONIA REGINA MARCOS 001 06/10/2026 143
8424365/1 RAQUEL APARECIDA FIGUEIRO RODRIGUES 030 30/09/2026 143
8425787/1 MARCOS LUIZ DE OLIVEIRA 002 01/10/2026 143
8425787/1 MARCOS LUIZ DE OLIVEIRA 002 05/10/2026 143
8427071/2 REJANE BORBA SANTIAGO SILVA 001 06/10/2026 143
8428026/2 ROZELIA HERCULANO DUARTE 001 02/10/2026 143
8430420/1 LUANA HONORATO DE SOUZA CHADI 041 15/10/2026 160
8432830/2 VANESSA LOPES BORGES DOS SANTOS 001 01/10/2026 146
8438366/2 KARINA ALMEIDA DO NASCIMENTO AVELINO 004 06/10/2026 146
8440905/2 FRANCISCA MARIA LAGO DE LIMA 001 07/10/2026 146
8442266/1 GRAZIELE DE SOUZA SANTOS DE LIMA 001 08/10/2026 143
8447349/1 JULIANA RAMPINELLI DA SILVA 020 23/09/2026 143
8447471/1 ELAINE SANTOS DO NASCIMENTO 001 30/09/2026 143
8447471/2 ELAINE SANTOS DO NASCIMENTO 001 30/09/2026 143
8449074/1 DAIANE APARECIDA PEREIRA 001 06/10/2026 146
8450633/1 WILHAERTE ANTONIO SILVA 003 06/10/2026 143
8451192/1 ILDEVONE ANDRADE ALMEIDA 001 08/10/2026 143
8451427/1 EDLENE CAVALCANTI ALBUQUERQUE BISPO 001 06/10/2026 143
8452342/1 GISELE DOS SANTOS OLIVEIRA 001 06/10/2026 143
8453284/1 JAQUELINE REBOUCAS CACHATORI SILVEIRA 044 06/10/2026 160
8455333/1 HINGRIT ELLEN DOS SANTOS SOUZA 004 05/10/2026 143
8458162/1 DIRCELENE SOUZA DO NASCIMENTO 005 05/10/2026 143
8459282/1 CARLA MOLISANI LETOMAI 014 24/08/2026 143
8459916/1 LUCIANA MARIA DA SILVA 002 05/10/2026 143
8463140/1 THIAGO HENRIQUE TEODORO DE ASSIS 001 05/10/2026 143
8481521/1 ANA ANGELICA NOGUEIRA HARMS 002 06/10/2026 143
8483833/1 KAREN TIBURSKY ALVES VENTURA 025 15/10/2026 143
8484694/1 MARIANA SANTOS DE ASSIS 001 05/10/2026 143
8489181/1 BARBARA OTILIE SCHMIDT POLTRONIERI 001 05/10/2026 143
8496722/1 GLORIA REGINA LINO SQUARELLI 002 08/10/2026 143
8496862/1 VANDRESSA MASSAFERA BACANELI 001 30/09/2026 143
8512990/1 KELLY CRISTINA BERNARDO SHINZATO 003 08/10/2026 143
8515743/1 MONALISA CARDOSO DE SOUSA 002 05/10/2026 143
8515913/1 ANDREIA RIBEIRO MARTINS DA SILVA 001 03/10/2026 143
8537992/1 CAMILA MENDES PINHEIRO 001 05/10/2026 143
8545863/1 PAULA HORTENCIA DE FREITAS 002 07/10/2026 146
8546258/1 ERICH MESSIAS DO NASCIMENTO 002 08/10/2026 143
8557772/1 MAYARA SANTOS TEIXEIRA COSTA 063 28/08/2026 143
8557772/2 MAYARA SANTOS TEIXEIRA COSTA 063 28/08/2026 143
8557969/1 TATIANE CRISTINA CARVALHO DIAS 002 07/10/2026 143
8561826/4 MARCOS PRADO TAVARES 007 01/10/2026 143
8572780/1 MARLEIDI ANTUNES DE SOUZA 060 31/08/2026 143
8789410/1 DANIELA DE OLIVEIRA LIMA 002 28/09/2026 146
8790566/1 RENATA PEROSI PAES SALGADO 030 01/07/2026 143
8796581/1 MARIA DAS GRACAS CARDOSO 001 30/09/2026 143
8797889/1 RENATA SOUZA SANTOS VIANA 011 22/09/2026 143
8814988/2 LIDIANE ROSA DO NASCIMENTO 001 08/10/2026 143
8821437/2 CARLOS ALBERTO RODRIGUES NEVES DA COSTA 001 07/10/2026 143
8823731/2 MAGUINI DOS SANTOS SILVA BENTO 001 05/10/2026 143
8823987/2 ZOETANIA PEREIRA DE MORAIS 001 05/10/2026 143
8826773/2 FABIANA OLIVEIRA LEITAO 023 14/09/2026 146
8846154/2 DANIELA HENRIQUE LOPES 003 05/10/2026 146
8855749/2 KARINA SANTANA REIS CAMPOS 009 27/09/2026 146
8859469/1 DEBORA CRISTINA GUILHERME ADAO 003 05/10/2026 143
8863041/1 JULIANA DE SOUZA LOVERRI 014 29/08/2026 143
8865248/2 WELTON REIS JUNIOR 001 06/10/2026 143
8865248/3 WELTON REIS JUNIOR 001 06/10/2026 143
8867275/1 THAIS APARECIDA MATEUS TOLEDO 002 08/09/2026 146
8880581/1 JESSICA DE SOUZA SILVA 022 01/10/2026 160
8880913/1 JULIANA MONTEIRO DA SILVA 003 06/10/2026 146
8899983/1 EDNA FERNANDES CARLINI GONCALES 002 01/10/2026 143
8905584/1 VIVIANE ALVES LOPES BATISTA 014 31/08/2026 143
8915806/1 SUELLEN CHRISTINE SILVA NASCIMENTO 005 03/10/2026 146
8917698/1 LAURA XAVIER DE SOUZA 001 05/10/2026 143
8917698/1 LAURA XAVIER DE SOUZA 001 06/10/2026 143
8919160/1 ROSANGELA DE OLIVEIRA 001 02/10/2026 143
8959986/1 DEBORA GOMES CARDOSO NEVES 001 07/10/2026 143
9093044/2 ALFREDO BORDINHAO KLUMPP DAHLKE 062 07/09/2026 143
9093052/2 ANDREIA MARIA DE ARAUJO 003 30/09/2026 143
9128174/1 PATRICIA BARROS DA SILVA 002 05/10/2026 143
9176594/1 ELISABETE CALDEIRA THEODORO 001 02/10/2026 143
9178392/1 MARIA APARECIDA GOMES DE LIMA 005 01/09/2026 143
9180575/1 GIULIA MACHADO BARBOZA 001 07/10/2026 143
9187502/1 FABIANA CRISTINA TORRES DE PAULO 005 05/10/2026 143
9327509/1 ISADORA DE LIMA ROMERA 002 05/10/2026 143
9328581/1 BEATRIZ DE OLIVEIRA REPA 034 14/10/2026 143
9328611/1 RENATA SANTOS MARQUES DE SOUZA COSTA 003 05/10/2026 143
9330445/1 ANDRE ITO CHA 002 06/10/2026 143
9331671/1 IACI MARIA DE CAMPOS TEIXEIRA 001 05/10/2026 143
9331930/1 LARISSA YUKA TOMIDA 003 06/10/2026 143
9333126/1 PAMELA CANDIDO LOPES DA SILVA 003 20/09/2026 146
9337105/1 CINTIA DE SOUZA TEIXEIRA 001 01/10/2026 143
9341226/1 ROBERTA SIQUEIRA DE MORAES 001 05/10/2026 143
9341226/1 ROBERTA SIQUEIRA DE MORAES 001 06/10/2026 143
9341676/1 CIBELE CAROLINE INACIO 003 21/09/2026 146
9342575/1 ALINE SIMPLICIANO CARVALHO 001 05/10/2026 146
9342575/2 ALINE SIMPLICIANO CARVALHO 001 05/10/2026 146
9342613/1 VIVIANE CARDOSO VIEIRA GALDINO 001 01/10/2026 143
9345922/1 ADRIANO FERNANDES DA SILVA 001 05/10/2026 143
9347178/1 ALINE MARQUES DIAS 001 08/10/2026 143
9347178/2 ALINE MARQUES DIAS 001 08/10/2026 143
9347682/1 MICHAEL DUARTE LOPES 003 06/10/2026 143
9348697/1 THAIARA GONCALVES DE LIMA 001 08/10/2026 143
9349227/1 THAMIRES BENTO ROSA 001 01/10/2026 143
9349227/1 THAMIRES BENTO ROSA 001 02/10/2026 143
9349286/2 GIOVANA GASPAROTTO SOUZA CABRAL 001 05/10/2026 143
9351825/1 LUANA CRUZ BISPO 001 05/10/2026 143
9353917/1 ISABELLA DE CASTRO ANCHIETA 001 07/10/2026 143
9355049/1 VANIA DE PAULA SILVA 001 01/10/2026 143
9355367/1 FERNANDO DA SILVA OLIMPIO 001 08/10/2026 146
9356240/1 VICTOR CEZAR SOFICIER BADARO 001 30/09/2026 143
9356967/1 ALFREDO DANILO FERREIRA DE SOUZA 001 06/10/2026 143
9357742/1 ALINE ARAUJO DE MENEZES 001 06/10/2026 143
9359176/1 GUILHERME LERIA SANCHES 001 01/10/2026 143
9365826/1 FERNANDO JOSE DE SOUZA 030 14/10/2026 143
9366920/1 GABRIELA PITTA DE MORAES 001 06/10/2026 143
9367861/1 KEZIA MOREIRA GERVASIO 001 05/10/2026 143
9373527/1 VANESSA PEREIRA DANTAS DE SOUZA 005 02/10/2026 143
9373993/1 WILSON APARECIDO DE OLIVEIRA 001 30/09/2026 143
9404970/1 DULCINEIA ANDUJAR 002 25/09/2026 146
9454446/2 ANA CLARA MELLO PRATES 001 02/10/2026 143
9454632/1 HANIELY GUSTAVO DA SILVA GASBARRO 001 15/10/2026 160
9455523/1 DEBORA FREITAS DA PAIXAO BASILIO 005 05/10/2026 146
9456163/1 ERIC AQUINO HEINRICH 001 05/10/2026 143
9460195/1 CLEONICE CORREIA DA CUNHA 004 02/10/2026 143
9460951/1 PAMELA FERREIRA DE OLIVEIRA 003 06/10/2026 143
9462317/1 CAMILY DE SOUZA BARBOSA 002 05/10/2026 143
9462317/1 CAMILY DE SOUZA BARBOSA 002 07/10/2026 143
9463186/1 MARCELO CARDOSO PEREIRA 012 28/09/2026 143
9468943/1 LETICIA SANTOS RIBEIRO DA SILVA DUTRA 002 07/10/2026 143
9469702/1 LEILA CLAUDINO FARIAS 003 05/10/2026 146
9469931/1 LUCIMAR DOS SANTOS DAMACENA RIBAS 006 21/09/2026 146
9471545/1 JULIANA LADEIA CANDIDO 001 06/10/2026 143
9477349/1 RAYANE RODRIGUES RIBEIRO 001 07/10/2026 143
9477624/1 KESYA CAROLINE DA SILVA MAZZARON 005 04/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6336035/1 SORAIA CALDERON FIOROTTI 001 05/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9280677/1 ROBERTO JUN ITI VATANABE 006 26/08/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5838967/2 SILVIO SCARPINI 003 06/10/2026 143
6236880/1 JANILDO DE LIMA FARIAS 005 26/08/2026 143
6847196/1 ROBERTO MOLINA 010 15/09/2026 146
6856225/1 JOAQUIM DE ALMEIDA BABO 001 02/10/2026 143
6858201/1 SHEILA SILVA NEIVA DE ARAUJO 003 05/10/2026 143
7071132/1 ALESSANDRA MATTOCHEK OLIVEIRA DOS SANTOS 025 14/10/2026 143
7071442/1 MARIA OLGA PEREIRA LEAL 007 24/08/2026 146
7095121/1 LUIZ ANTONIO FERRARACIO 001 02/10/2026 143
7095121/1 LUIZ ANTONIO FERRARACIO 002 08/10/2026 143
7371594/1 ADRIANA ALEIXO CUSTODIO 005 02/10/2026 143
7547897/1 ULISSES GONCALVES CERQUEIRA 001 03/10/2026 143
7717695/1 ROGERIO JOSE ALEXANDRE 009 07/10/2026 160
7781776/1 SILVANA FERREIRA SANTANA DOS SANTOS 090 23/09/2026 143
7892659/1 MARCILEIA ALVES DA CRUZ CANDIDO 005 02/10/2026 143
8158193/1 FABIO FERNANDES GOMES 002 06/10/2026 143
8566216/1 RENAN REGIS DOMICIANO 002 06/10/2026 143
9275541/1 JEFFERSON LUIS DOS SANTOS TEIXEIRA 002 04/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8112134/1 HELIO FREITAS FILHO 014 23/09/2026 143

SUBPREFEITURA GUAIANASES
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7618751/2 MARIA CRISTINA LOPES DA SILVA 001 02/10/2026 143

SUBPREFEITURA JACANA/TREMEMBE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6288677/1 ROSENI SANCHEZ GUERRA 060 23/09/2026 143

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6336035/2 SORAIA CALDERON FIOROTTI 001 05/10/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6321470/3 JUSTINA MARIA DA SILVA 020 14/10/2026 143
7858299/2 AIDA CORREA GUARDA 001 06/10/2026 143
8337926/2 OLIVIA ROSA GONCALVES 001 06/10/2026 143
8523541/1 DEBORA MARCIA DE ALMEIDA 030 28/08/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8926301/1 ALVARO HENRIQUE WALDER DE MELLO 001 07/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6080995/6 SUELI CAETANO DO NASCIMENTO 001 05/10/2026 143
6162312/4 TANIA REGINA DE ALMEIDA 004 25/09/2026 143
6442064/2 MARCOS ANDRE DE QUEIROZ 001 02/10/2026 143
6442064/2 MARCOS ANDRE DE QUEIROZ 001 05/10/2026 143
6542395/1 ILTON LUIS GOMES DA SILVA 004 06/09/2026 143
6599923/1 PAULO ROBERTO DA SILVA 002 02/10/2026 143
7011555/3 CELSO DAVI SIRIUBAS 001 06/10/2026 143
7042132/4 PAULO HENRIQUE DA SILVA 004 06/10/2026 143
7070161/2 ELIANE DI MASI SPADACCINI 003 06/10/2026 143
7071060/2 ANA CRISTINA MARCOS LOPES 007 25/09/2026 143
7170696/1 LUCIENE NERES VIANA DA CRUZ 001 05/10/2026 143
7197501/1 ALEXANDRA BAUER 001 24/09/2026 143
7197501/2 ALEXANDRA BAUER 001 24/09/2026 143
7260032/1 JOSE EDMILSON DOS SANTOS 001 05/10/2026 143
7260695/1 MARCOS GOMES DO NASCIMENTO SILVA 005 05/10/2026 143
7331347/1 DEBORA FLORENCIO DOS SANTOS 001 06/10/2026 143
7335504/1 MARCIA CRISTINA ALVES SILVA 002 06/10/2026 143
7349939/1 LUCIA REGINA SOUZA DA SILVA 001 07/10/2026 143
7355866/1 VANDERLEI MARQUES DE SOUZA 001 05/10/2026 143
7547021/1 JULIANE CRISTINA BARBOSA DE AGUIAR FERREIRA 002 01/10/2026 143
7547021/2 JULIANE CRISTINA BARBOSA DE AGUIAR FERREIRA 002 01/10/2026 143
7775113/1 ADRIANA FLORES SOARES 007 07/10/2026 143
7785640/1 ELIZANGELA DA PENHA NEUBANER 003 28/09/2026 143
7815794/1 FABIANA CORREA GORIANO 006 28/09/2026 143
7824793/1 MARCIA DIAS DE MORAES 002 05/10/2026 143
7880120/1 RICARDO BRAMBILLA 001 05/10/2026 143
7880600/1 EBERVAL FERREIRA COSTA 001 06/10/2026 143
7900767/1 MARCIA APARECIDA DE ANDRADE MOREIRA 001 05/10/2026 143
7922213/1 VALDIR LUCAS MARTINS 002 06/10/2026 143
7988869/1 EDNEI HENRIQUE RIBEIRO 001 07/10/2026 143
8007471/1 LUIZ AUGUSTO PARDINI 001 03/10/2026 143
8059110/1 DANIEL LEITE DA SILVA 001 06/10/2026 143
8290288/2 ALEX PRIETO MACIEL 001 24/09/2026 143
8294186/2 ANA PAULA MATEUS LOURENCO 003 05/10/2026 143
8297355/2 CELIA DAMIANA DOS SANTOS DE SOUZA 002 02/10/2026 143
8297720/2 BIANCA TOMASSONE SANTOS 001 06/10/2026 143
8305013/2 ELAINE CRISTINA DA SILVA 001 06/10/2026 143
8306800/2 ELIZANGELA DE LIMA MELO FELIX DE ARAUJO 001 27/09/2026 143
8308047/2 ELIANE MARQUES DOS REIS 001 29/09/2026 143
8309701/2 ELISANGELA DO CARMO ALVES 002 26/09/2026 143
8310254/2 ELCI DOS SANTOS MARINHO 002 27/09/2026 143
8323526/2 LUCIANO MONTEIRO BEZERRA 001 02/10/2026 143
8324409/2 LIANA DA MOTA 003 06/10/2026 143
8326541/2 MAGALLI SILVA FAUSTINO 005 04/10/2026 143
8331588/2 MARIA ALVES DE OLIVEIRA 005 07/10/2026 143
8331766/2 MARIA ANGELICA MAZUCCO JORGI MORISSON DA SILVA 001 03/10/2026 143
8336253/2 PATRICIA WALESKA ANICETO FIUZA 002 03/10/2026 143
8339155/2 NATALIA SCORZONI 002 06/10/2026 143
8347433/2 TAIS DE PAULA NEVES BRITO 001 26/09/2026 143
8348812/2 SOLANGE VALERIANO DE LIMA 001 28/09/2026 143
8348821/2 SOMALYA DE FREITAS VALENTE SILVA 001 28/09/2026 143
8400628/1 ANA CRISTINA SILVA 001 25/09/2026 143
8559341/2 JOSE LUIZ DE ALMEIDA ALBUQUERQUE 007 05/10/2026 143
8928096/1 LAIS COBIANQUI PACHECO DA SILVA 001 02/10/2026 143
9143327/1 ALINE ROSALLES BEZERRA 004 28/09/2026 143
9143327/1 ALINE ROSALLES BEZERRA 005 21/07/2026 143
9143408/2 PATRICIA OLIVEIRA MARQUES 002 07/10/2026 143
9179992/1 AMANDA LIRA GUIMARAES TEIXEIRA 002 29/09/2026 143
9209441/1 LETICIA PEDROSO FRANCO 001 02/10/2026 143
9210946/1 FLAVIA SANTANA BARBOSA DOS SANTOS 001 21/08/2026 143
9210962/1 AGATHA FABIANA DE PAIVA ARAUJO 001 25/09/2026 143
9211977/1 FABIO AUGUSTO DE SOUZA 001 27/09/2026 143
9212116/1 ALESSANDRA DA SILVA TENORIO 001 27/09/2026 143
9234080/1 MONICA FERREIRA DA SILVA 001 06/10/2026 143
9234519/1 JULIA PAULA DOS SANTOS DE OLIVEIRA 005 05/10/2026 143
9237704/1 LUCIENE SANTANA DOS SANTOS VITAL 001 07/10/2026 143
9259783/1 JOSILEIA PEREIRA SANTOS 002 04/10/2026 143
9259830/1 LUCIANA CORREIA DE SOUZA VILELA 002 02/10/2026 143
9413227/1 MARCELO BASTOS DE OLIVEIRA 002 02/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8811547/1 JOAO INACIO FERREIRA JUNIOR 001 06/10/2026 143
9526978/1 KELLY FERNANDA TEIXEIRA NOLI 001 02/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5064431/8 ERENITA DE OLIVEIRA 001 28/09/2026 143
5064431/8 ERENITA DE OLIVEIRA 001 25/09/2026 143
5773415/2 MAURO MARTINS BANCAGLION 001 05/10/2026 143
5892813/2 ELIANA APARECIDA PEREIRA 001 28/09/2026 143
5909813/4 SONIA DUARTE SOUTO 004 26/09/2026 143
5953871/2 SOLANGE MOREIRA ALVES 002 29/09/2026 143
5988764/4 LIDIA EVA MARIANO 001 02/10/2026 143
6065554/4 ADRIANA MARIA DE SOUZA SANTOS 002 29/09/2026 143
6071368/2 CLAUDIA LUKOSINAS MARTRUCELLI 002 07/10/2026 143
6206859/1 VALERIA VIRGINIA DINIZ MOREIRA LIMA 004 06/10/2026 143
6212255/1 MARIA APARECIDA BRIGIDO 002 06/10/2026 143
6244734/2 DAMARIS DE FIGUEIREDO 002 06/10/2026 143
6337821/3 LUIS CARLOS FERREIRA BISPO 002 07/10/2026 143
6438202/3 ELIANE SOUZA SANTOS PEREIRA 007 07/10/2026 143
6492967/3 DENISE APARECIDA ALEXANDRE CAMPOS 002 07/10/2026 143
6663567/3 MARILU DE SOUZA SANTOS 001 06/10/2026 143
6688683/2 ANDREA APARECIDA SALSEDO 001 05/10/2026 143
6715265/1 ANA PAULA SOUZA DO AMARAL 001 06/10/2026 143
6722512/1 ALOISIA MARIA BRUGGER 001 06/10/2026 143
6738796/1 MIRIAN DE SOUZA MONTEIRO 001 06/10/2026 143
6750834/2 ELIANE ANTUNES 001 25/09/2026 143
6755518/1 LUCIANA REPLE ALVAREZ 003 05/10/2026 143
6755518/2 LUCIANA REPLE ALVAREZ 003 05/10/2026 143
6755895/3 ALEXANDRA DA SILVA GENEROZO CONDRASISEN 001 29/09/2026 143
6757961/1 FABIANA ROQUE DIAS 003 28/09/2026 143
6757961/2 FABIANA ROQUE DIAS 003 28/09/2026 143
6764959/1 MARIA CRISTINA GOUVEIA PERRUCCI 003 06/10/2026 143
6767419/1 ERIKA FERREIRA SANTOS 002 28/09/2026 143
6770207/3 ENEDINA SILVA SANTANA GUIMARAES 005 28/09/2026 143
6789749/2 ELCIO CARLOS DANTAS 001 28/09/2026 143
6801781/1 VANESSA APARECIDA NEGRAO 002 25/09/2026 143
6809537/1 JULIANA ROGERIA SPINELLA 002 05/10/2026 143
6815812/2 LUZIA VIEIRA DOS SANTOS 001 05/10/2026 143
6825869/1 ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA 002 28/09/2026 143
6836836/3 ALESSANDRA BORGES NORINHO 002 25/09/2026 143
6836836/3 ALESSANDRA BORGES NORINHO 002 29/09/2026 143
6837611/1 ALESSANDRA ANDRADE MACEDO 002 28/09/2026 143
6839762/1 LUZIA LEMKE 001 02/10/2026 143
6857272/2 TANIA MARIA NAKAOKA 001 28/09/2026 143
6867227/4 CLAUDIA APARECIDA DE SOUZA 003 07/10/2026 143
6875629/1 REGINA CELIA NORKUS 002 05/10/2026 143
6889450/2 AMARILDO ANDRADE DA SILVA 004 29/09/2026 143
6901239/3 LINDINALVA ISABEL DA SILVA OLIVEIRA 001 05/10/2026 143
6901239/4 LINDINALVA ISABEL DA SILVA OLIVEIRA 001 05/10/2026 143
6901930/2 ANA CRISTINA DE JESUS 002 29/09/2026 143
6903231/1 ANTONIO SEVERINO FERREIRA 002 06/10/2026 143
6916635/1 ELIAS EDUARDO DA SILVA 001 06/10/2026 143
6916635/1 ELIAS EDUARDO DA SILVA 002 07/10/2026 143
6932355/1 TAIS GAMA TRINDADE 002 28/09/2026 143
6932649/2 ANGELA MARIA CORDEIRO 002 07/10/2026 143
6936164/2 ALEKSANDER SANTANA DE VASCONCELLO 001 28/09/2026 143
6936164/4 ALEKSANDER SANTANA DE VASCONCELLO 001 28/09/2026 143
6938914/1 SUZETE APARECIDA DOS SANTOS MARANHAO ALVES 001 29/09/2026 143
6939007/1 FERNANDA DE AVILA PINHAO MOUJAES 003 24/08/2026 143
6939503/1 MARCIA RODRIGUES LOURENCO DE MORAIS 005 05/10/2026 143
6949592/1 MARLI APARECIDA GLAVINA DA CRUZ 001 07/10/2026 143
6953719/1 VIRGINIA PROVAZI JACOB SILVA 004 05/10/2026 143
6956246/1 LILIAN NOE BORGONHA 001 05/10/2026 143
6956777/1 PAULO LUIZ PEREIRA DA SILVA 003 05/10/2026 143
6961053/4 ERIKA OLIMPIA ARENA 001 25/09/2026 143
6999441/1 ELAINE CRISTINA SANTOS DA SILVA RODRIGUES 001 07/10/2026 143
7001967/2 KELLY CRISTINA MACEDO BRANDAO 001 01/10/2026 143
7036353/1 SONIA MARIA CORDEIRO 004 28/09/2026 143
7126565/3 KATIA ALVES FIGUEIREDO 002 05/10/2026 143
7128061/1 JOSSANE KENIA DA SILVA 001 05/10/2026 143
7132352/2 SOLANGE DOS REIS FERREIRA BAUTISTA 001 28/09/2026 143
7132786/1 KATIA CRISTINA DA SILVA DOMINGOS 001 07/10/2026 143
7136544/2 CRISTIANE TORRES CONCEICAO 002 08/09/2026 143
7139136/3 MARCIA DE SOUSA 003 05/10/2026 143
7139136/5 MARCIA DE SOUSA 003 05/10/2026 143
7145152/1 LUCIMARA DOS SANTOS 007 05/10/2026 143
7157185/2 MARIA PEREIRA SOBRINHO 007 18/08/2026 143
7167482/2 MARIA JULIA SANTOS DUARTE 001 06/10/2026 143
7194471/1 KATIA CRISTINA CAMILLO PIRES 003 06/10/2026 143
7207875/1 JOSE CARLOS NEVES CORREIA 001 05/10/2026 143
7215827/1 ELLEN REGINA DE CAMARGO SOUSA 001 25/09/2026 143
7215827/2 ELLEN REGINA DE CAMARGO SOUSA 001 25/09/2026 143
7217099/2 ANDREIA DA SILVA DE SOUZA 001 06/10/2026 143
7227213/2 MICHELE THAIS ALBERICO 001 07/10/2026 143
7232195/1 MARCIA FRANCA DA SILVA 001 06/10/2026 143
7232411/2 SHEILA AMARAL DE SOUSA MIRANDA 001 02/10/2026 143
7235267/2 STELLA DA SILVA LOBO PAIVA 002 29/09/2026 143
7238819/1 MARCIA BALIEIRO DA SILVA 002 06/10/2026 143
7238819/2 MARCIA BALIEIRO DA SILVA 002 06/10/2026 143
7241682/1 JOSENILDA QUITERIA RAMOS NOVAES 001 06/10/2026 143
7244762/1 NEUSA MARIA SOCORRO DAMASCENA 001 05/10/2026 143
7244762/1 NEUSA MARIA SOCORRO DAMASCENA 001 06/10/2026 143
7246021/1 ELIANA MACEDO DE SOUZA 001 29/09/2026 143
7257180/2 DORACI CRISTINA PIRES GUERRA 005 05/10/2026 143
7259719/2 VANESCA CANHASSI PASTORELLI 005 05/10/2026 143
7282664/2 KELLY NAZARIA DA SILVA 002 07/10/2026 143
7282664/3 KELLY NAZARIA DA SILVA 002 07/10/2026 143
7286333/4 FATIMA PEREIRA DOS SANTOS 001 28/09/2026 143
7286872/1 ELAINE TAVARES DE ALMEIDA 003 07/10/2026 143
7297823/1 MARIA DE LAS MERCEDES ALARCON SANGRA CORTINA 002 07/10/2026 143
7305583/3 SONIA CORREIA DOS SANTOS 001 04/09/2026 143
7307705/3 SHIRLEY COSTA DE OLIVEIRA FILETO 003 05/10/2026 143
7336420/1 MARIA LUCIA DOS SANTOS FREITAS 002 05/10/2026 143
7339305/1 LUZINETE PEREIRA DE SOUZA 001 02/10/2026 143
7350741/1 PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA 002 05/10/2026 143
7356552/1 MARIA HELENA FELIPE DE OLIVEIRA 001 05/10/2026 143
7357923/1 CLAUDIA DINIZ DA CUNHA RAMIREZ 002 07/10/2026 143
7359080/1 LUCIMAR FELIX DE SOUZA 001 05/10/2026 143
7359080/2 LUCIMAR FELIX DE SOUZA 001 05/10/2026 143
7359152/2 SIMONE JUCARA FRANCA 002 05/10/2026 143
7377517/4 MARISA FERNANDES LOPES 005 11/08/2026 143
7394161/2 LUCIANA APARECIDA DA SILVA 002 07/10/2026 143
7394225/5 MARIA ELIETE DE SOUZA LIMA 001 07/10/2026 143
7410336/1 CELIO FERREIRA DA SILVA 001 05/10/2026 143
7417608/2 ANA CRISTINA ROMANGNOLLI 003 29/09/2026 143
7419970/2 ANDREIA AMARAL RIGAMONTE 003 06/10/2026 143
7422709/2 ELISANGELA GERMANO DE OLIVEIRA 004 29/09/2026 143
7436742/2 ANA ANGELICA DE SEIXAS 001 28/09/2026 143
7436742/3 ANA ANGELICA DE SEIXAS 001 28/09/2026 143
7437081/1 LUCIA RENATA ESTIMO GOMES 004 05/10/2026 143
7438427/2 ELIZABETE SANTOS CARLUCIO 002 28/09/2026 143
7439385/1 MARCIA APARECIDA RABELO 001 06/10/2026 143
7445741/1 VIVIANE CRISTINA LEIVA DA ROCHA 001 05/10/2026 143
7448996/1 PATRICIA ROZO DUARTE 006 06/10/2026 143
7448996/2 PATRICIA ROZO DUARTE 006 06/10/2026 143
7453914/1 DANIELLE GARCIA SANTANA DE OLIVEIRA 004 06/10/2026 143
7455747/1 ANA APARECIDA SILVA BATISTA 001 28/09/2026 143
7455747/2 ANA APARECIDA SILVA BATISTA 001 28/09/2026 143
7457201/2 JOZI APARECIDA RODRIGUES DA SILVA 005 05/10/2026 143
7457201/3 JOZI APARECIDA RODRIGUES DA SILVA 005 05/10/2026 143
7459572/1 ELIEGE ZAPALA 001 28/09/2026 143
7459572/3 ELIEGE ZAPALA 001 28/09/2026 143
7461542/1 FABIANE CANCELA ALVES DE SOUZA 003 25/09/2026 143
7465645/1 LENIRA SUAVE 003 06/10/2026 143
7470045/1 VALERIA PEREIRA DOS SANTOS ALMEIDA 001 28/09/2026 143
7471114/2 ANDREIA MAGALHAES DE SOUZA MARTINS 002 05/10/2026 143
7471114/3 ANDREIA MAGALHAES DE SOUZA MARTINS 002 05/10/2026 143
7485816/1 ELAINE VALERIA DE CAMARGO 003 24/09/2026 143
7488262/1 MARINEZ DA COSTA 001 06/10/2026 143
7490356/1 ELISEU JANUARIO DA SILVA 001 06/10/2026 143
7491859/1 EDSON TEIXEIRA 001 06/10/2026 143
7494173/1 ANA PAULA SHINTANI 003 06/10/2026 143
7508409/1 SOLANGE RAMOS FERREIRA 002 29/09/2026 143
7519818/1 JUDITH RIBEIRO ARANDA 004 01/10/2026 143
7522461/1 MARA ELIZABETE OLSEN VISOTECHY 001 05/10/2026 143
7524340/1 ALESSANDRA BENEDITO SURITA 002 07/10/2026 143
7524340/1 ALESSANDRA BENEDITO SURITA 001 06/10/2026 143
7524641/1 NEIDE RIBEIRO DOS SANTOS 005 05/10/2026 143
7534027/1 NATALIA TIBERIO FRANCO 002 06/10/2026 143
7534710/2 MARCEL GONCALVES DA SILVA 003 05/10/2026 143
7534710/3 MARCEL GONCALVES DA SILVA 003 05/10/2026 143
7543476/1 MARCIA AFFONSO 002 07/10/2026 143
7544286/1 CLAUDIANO SOARES DA SILVA 002 07/10/2026 143
7545517/1 MARIA CECILIA SANTOS CAMPAGNOLI 001 06/10/2026 143
7550235/1 DEBORA OLIVEIRA MAIA MACHADO 001 07/10/2026 143
7550324/1 MAIZA BORGATO 001 05/10/2026 143
7553625/2 RAQUEL LUCIANA BASILE 001 06/10/2026 143
7554516/1 ELIZABETH APARECIDA FEITOSA LIMA 005 28/09/2026 143
7554516/2 ELIZABETH APARECIDA FEITOSA LIMA 005 28/09/2026 143
7561440/2 JOSE GONZAGA DE OLIVEIRA 001 05/10/2026 143
7565534/1 ELIZETE MARTINS 003 29/09/2026 143
7576234/2 RIMA AMINE 002 06/10/2026 143
7594691/1 MARIA LUCIA NOVAES 001 05/10/2026 143
7709340/1 THELMA MARIA DO NASCIMENTO ROCHA 001 06/10/2026 143
7712511/1 RENATA FRANCISCO DE CASTRO MEDEIROS 001 11/09/2026 143
7712880/1 VANESSA ALVES DOS SANTOS 003 06/10/2026 143
7712880/2 VANESSA ALVES DOS SANTOS 003 06/10/2026 143
7716419/1 VANESSA CAROLINA BERNARDO DE SOUZA 001 28/09/2026 143
7721820/2 ALINE PAES GONCALVES 002 29/09/2026 143
7728697/1 LUANA STAHELIN SILVA 001 07/10/2026 143
7740026/3 FABIANA GOMES FONSECA 002 28/09/2026 143
7743475/1 ERNANDES MARTINHO ELIAS 001 28/09/2026 143
7758537/1 TATIANA PIRES MACHADO 004 28/09/2026 143
7761180/1 JULIANA CIPRIANO DA SILVA 001 05/10/2026 143
7762666/1 CLAUDIA REGINA MISTRELI 001 06/10/2026 143
7767854/1 PATRICIA DA SILVA DOURADO 001 05/10/2026 143
7768061/1 MARINALVA DA CONCEICAO SANTOS 001 06/10/2026 143
7768575/1 LAIENA FADLO PEREIRA RIBEIRO COSTA 006 04/10/2026 143
7777108/4 JOSE MARIA GONCALVES 001 05/10/2026 143
7777108/5 JOSE MARIA GONCALVES 001 05/10/2026 143
7778309/1 DAVID DOMENICALI DA SILVA 003 06/10/2026 143
7787715/1 THAIS FABIANE DA SILVA BITENCOURT JORGE 003 28/09/2026 143
7800428/2 AFONSO SOARES DE OLIVEIRA SOBRINHO 001 29/09/2026 143
7800878/1 LUCIANA MARTINS CARDOSO 005 05/10/2026 143
7802978/1 SOLANGE FERREIRA DA SILVA 004 28/09/2026 143
7805560/2 DORALINA FERREIRA NUNES ALMEIDA 001 06/10/2026 143
7806612/1 ROBERTA DE PAULA ANASTACIO ALVES 002 06/10/2026 143
7822171/1 PRISCILA CANDIDO DOS SANTOS 002 07/10/2026 143
7824351/2 ANA CRISTINA SILVA MACIEL LOPES 004 05/10/2026 143
7824351/3 ANA CRISTINA SILVA MACIEL LOPES 004 05/10/2026 143
7829264/2 ANA LUCIA LESCHAUD 001 06/10/2026 143
7833369/1 ELISETE RIBEIRO CORREIA 005 28/09/2026 143
7861613/2 SUELI CRISTINA GOMES RAFAEL 001 28/09/2026 143
7862709/2 ELICA SANTOS DA SILVA 004 06/10/2026 143
7862709/3 ELICA SANTOS DA SILVA 004 06/10/2026 143
7870256/2 LUCIANA DE OLIVEIRA BUGOSI XAVIER 004 06/10/2026 143
7902867/2 MARISA APARECIDA SANTOS DE ARAUJO 002 07/10/2026 143
7902867/3 MARISA APARECIDA SANTOS DE ARAUJO 002 07/10/2026 143
7903898/1 DOUGLAS TOMAZ DE AQUINO 002 05/10/2026 143
7903898/2 DOUGLAS TOMAZ DE AQUINO 002 05/10/2026 143
7908890/1 ADRIANE IVALDINA ANTUNES 001 28/09/2026 143
7912226/1 LUIZ CARLOS LOMBARDO PIRAINO 005 02/10/2026 143
7913231/1 LUCIANO JOSE DA SILVA 002 05/10/2026 143
7918437/1 MARCELLA NAGALI PICCIN 001 05/10/2026 143
7919727/1 MARCIO VALIM DOS SANTOS 003 06/10/2026 143
7921187/1 CAROLINA SCOLFARO CAETANO DA SILVA 001 06/10/2026 143
7923813/1 SHIRLEY APARECIDA PEREIRA 002 05/10/2026 143
7923813/2 SHIRLEY APARECIDA PEREIRA 002 05/10/2026 143
7927932/1 MARIA INES GUERESCHI 002 07/10/2026 143
7942532/1 MARIA ELAINE DOS SANTOS LOPES 001 06/10/2026 143
7942532/3 MARIA ELAINE DOS SANTOS LOPES 001 06/10/2026 143
7949723/2 MARCELLE DE PAIVA ALVES FERREIRA 003 05/10/2026 143
7954662/1 ANA BEATRIZ DE MEDEIROS PEREIRA 001 28/09/2026 143
7967322/2 AMANDA CASSIANE DA SILVA 001 25/09/2026 143
7979991/1 CARLA MORAIS SANTOS 001 06/10/2026 143
7986271/1 RENATA DA MOTA CORDEIRO 001 06/10/2026 143
7989440/1 CRISTINA DE CASTRO ARAUJO 004 05/10/2026 143
7995644/2 ADRIENE BISPO DE LIMA BIANCHI 003 28/09/2026 143
8005923/1 VALQUIRIA GUIDOTI 003 05/10/2026 143
8005923/2 VALQUIRIA GUIDOTI 003 05/10/2026 143
8011796/1 ELIANE HOLANDA SANTOS PEREIRA 001 06/10/2026 143
8017727/1 NATALIA FERNANDES MODEL DE SOUZA 001 06/10/2026 143
8017778/1 MAGNO VANIO DE JESUS ROCHA 002 05/10/2026 143
8018073/1 ALINE TEREZA DE PAULA 001 07/10/2026 143
8018260/1 ALEXANDRE RODRIGUES DE SA 001 28/09/2026 143
8018871/1 SILVANA DE ALMEIDA SILVA 004 05/10/2026 143
8020078/1 LUIZ FERNANDO SANTORO CAMOES 003 07/10/2026 143
8030260/1 LILIAN JERONIMO PADERES 004 05/10/2026 143
8036594/1 LUIS FLORENTINO DOS SANTOS 003 07/10/2026 143
8036853/4 FABIANA JESUS DA ROCHA 004 28/09/2026 143
8039917/2 VALDIRENE ROSA DE SOUZA 005 05/10/2026 143
8045844/1 EDIMARA APARECIDA PIMENTEL RODRIGUES 003 06/10/2026 143
8057371/1 PATRICIA MALLIA DE CASTRO 001 07/10/2026 143
8062781/1 ALINE NOGUEIRA GONCALVES 001 28/09/2026 143
8073431/1 TICIANE BEZERRA DA COSTA 005 28/09/2026 143
8082057/2 AMANDA RODRIGUES D ALMEIDA DE GODOY 005 28/09/2026 143
8082847/1 SHEYLA FERNANDES 001 06/10/2026 143
8083274/1 MARGARETE BUGOV BRAZ 003 05/10/2026 143
8083274/2 MARGARETE BUGOV BRAZ 003 05/10/2026 143
8083533/1 CRISTIANE DE OLIVEIRA SILVA 003 07/10/2026 143
8084025/1 ALINE SOARES 002 29/09/2026 143
8086966/1 RUBIA CHAVASCO FUGA 001 06/10/2026 143
8089779/1 CARLOS MACEDO TEIXEIRA 001 05/10/2026 143
8089973/1 AMANDA RODRIGUES MILAN 002 28/09/2026 143
8093334/2 MARCIO LEOPOLDO GOMES BANDEIRA 002 07/10/2026 143
8095558/1 ELIETE DOS SANTOS 001 06/10/2026 143
8108544/2 ERICA TEIXEIRA CAVASSANA 002 29/09/2026 143
8118388/1 CAMILA CARVALHO COUTO 002 07/10/2026 143
8119082/1 SANDRA MARIA MOTA DA SILVA 002 05/10/2026 143
8119295/1 RAQUEL PAZIN SILVEIRA SCOTTI 001 02/10/2026 143
8120935/1 MARCIA REGINA RIBEIRO NUNES 003 05/10/2026 143
8121214/1 JULIANA LEPSKI CALIL 001 02/10/2026 143
8129819/2 TALITHA ALVARADO DE ARAUJO 001 05/10/2026 143
8130175/1 PATRICIA ALVES VERAS 003 06/10/2026 143
8130175/2 PATRICIA ALVES VERAS 003 06/10/2026 143
8131937/1 ELIANA FARIA CARDOSO DOS SANTOS 001 06/10/2026 143
8133077/1 DANIELE ESTEVES PACHECO 001 07/10/2026 143
8160996/2 FABIANA DE CARVALHO 001 29/09/2026 143
8161208/1 NATHALIA CORDAZZO DOS SANTOS 001 06/10/2026 143
8164754/1 ELAINE CRISTINA ALEXANDRE RUIZ DOS SANTOS 001 06/10/2026 143
8164754/1 ELAINE CRISTINA ALEXANDRE RUIZ DOS SANTOS 002 07/10/2026 143
8164932/1 ANDRE PEDREIRA SANTOS SOUSA 001 06/10/2026 143
8171424/1 ELISANGELA OLIVEIRA ROCHA 001 28/09/2026 143
8171424/2 ELISANGELA OLIVEIRA ROCHA 001 28/09/2026 143
8177384/1 SHIRLEY MATOS GARCIA 004 06/10/2026 143
8182272/2 RITA DE CASSIA NASCIMENTO OLIVETO 001 06/10/2026 143
8183678/2 NATANI ROSA MARCELINO 001 02/10/2026 143
8185514/1 CRISTIANE DE SOUZA RODRIGUES CANDIDO 002 07/10/2026 143
8185514/3 CRISTIANE DE SOUZA RODRIGUES CANDIDO 002 07/10/2026 143
8186294/2 KAROENE ULLIANE DE ALENCAR CAMPANARIO 002 05/10/2026 143
8195552/1 ALINE TENORIO ALMEIDA 005 28/09/2026 143
8196966/1 NATALIA NASCIMENTO DOS SANTOS 001 05/10/2026 143
8197644/1 ANA CLAUDIA FAUSTINO GILIO 007 07/10/2026 143
8198489/1 SUSANE EVELLIN RUIZ 001 06/10/2026 143
8204870/1 KEITI FATIMA DA SILVA 005 05/10/2026 143
8204870/2 KEITI FATIMA DA SILVA 005 05/10/2026 143
8207097/1 PAMELA CRISTINA ALVARES ARAUJO 002 06/10/2026 143
8207097/2 PAMELA CRISTINA ALVARES ARAUJO 002 06/10/2026 143
8216339/1 PATRICIA DOS REIS MIRANDA 003 06/10/2026 143
8216789/1 APARECIDA AMANDA MENDES GODOI 002 07/10/2026 143
8221642/1 FAGNA BARBOSA DA SILVA 001 28/09/2026 143
8225613/1 KELLY CRISTINA PETERS DE QUEIROZ 001 01/10/2026 143
8230277/1 LETICIA NARDINO DA SILVA 004 05/10/2026 143
8239347/1 MARIA INES OLIVEIRA DAMASCENO FONTES LOPES 001 07/10/2026 143
8242631/1 FABIOLA MARQUES DA SILVA 002 28/09/2026 143
8244626/1 RITA DE CASSIA VIEIRA DE OLIVEIRA 002 05/10/2026 143
8244626/2 RITA DE CASSIA VIEIRA DE OLIVEIRA 002 05/10/2026 143
8246238/1 TAMARA SANTOS SOUZA 002 06/10/2026 143
8262730/1 AGNES DONEGA VIEIRA 001 05/10/2026 143
8264198/2 DANIELA CRISTINA QUEIROZ DA SILVA 001 06/10/2026 143
8268185/1 SIMONE FERREIRA DA COSTA 005 05/10/2026 143
8268185/3 SIMONE FERREIRA DA COSTA 005 05/10/2026 143
8270953/1 ANA MARIA GONCALVES DOS SANTOS 003 06/10/2026 143
8277753/1 VANESSA DOS ANJOS VIEIRA 002 06/10/2026 143
8278962/1 JULIA BASELLOTTO 002 01/10/2026 143
8279608/1 ARIELE MAIA JERONYMO 004 06/10/2026 143
8281505/1 MARCELA DOS ANJOS ANDRE 005 05/10/2026 143
8357439/1 VIVIAM CUSTODIO DOS SANTOS 004 06/10/2026 143
8368601/1 ERILENE BARRETO PACIFICO 001 28/09/2026 143
8381348/1 VANIA SANTANA SAO JOSE MARIANNO 001 06/10/2026 143
8381348/2 VANIA SANTANA SAO JOSE MARIANNO 001 06/10/2026 143
8381488/1 SUELI NASCIMENTO DOS SANTOS MOURA 001 28/09/2026 143
8381488/2 SUELI NASCIMENTO DOS SANTOS MOURA 001 28/09/2026 143
8394911/1 MIKAELLY DE SOUSA ROCHA PAN Y AGUA 001 06/10/2026 143
8396051/1 PAULA RENATA ARAUJO FERRO 003 07/10/2026 143
8396051/1 PAULA RENATA ARAUJO FERRO 003 05/10/2026 143
8397368/1 VANESSA MARIANO BROGINI 002 25/09/2026 143
8398101/1 ELAINE DE OLIVEIRA PEREIRA PAIVA 001 07/10/2026 143
8415803/1 VANIA BICUDO BUENO 001 05/10/2026 143
8416842/1 ALESSANDRA SANTOS PEREIRA 001 07/10/2026 143
8419426/1 ELAINE PRISCILA DE ARAUJO 002 07/10/2026 143
8419426/2 ELAINE PRISCILA DE ARAUJO 002 07/10/2026 143
8421609/1 TIAGO CAGNOTTO FERREIRA BRITO 002 05/10/2026 143
8423806/1 REBECA PAZ DOS SANTOS 001 05/10/2026 143
8424276/1 LUANA COSTA NOGUEIRA DA SILVA 002 10/06/2026 143
8424276/2 LUANA COSTA NOGUEIRA DA SILVA 002 10/06/2026 143
8424764/1 MARCELO BIRCHE FERRI 001 05/10/2026 143
8426490/1 VIVIANE PATRICIA BENTO 001 05/10/2026 143
8429022/2 ESTEVAM DETKI PASCUI 005 28/09/2026 143
8429120/2 LETICIA RODRIGUES LUCIANO 003 07/10/2026 143
8429618/2 MARIA CAROLINA TONON DA SILVA 001 06/10/2026 143
8430241/1 VANESSA GUEDES DE OLIVEIRA 002 05/10/2026 143
8430241/2 VANESSA GUEDES DE OLIVEIRA 002 05/10/2026 143
8431051/1 TATIANA APARECIDA DUARTE VASCONCELOS BERNARDO 003 06/10/2026 143
8432082/2 MARCIA ROSA DOS SANTOS SILVA 005 05/10/2026 143
8433411/2 ALICE MENDES DE CARVALHO 002 28/09/2026 143
8433658/3 ALEXANDRE DA SILVA SANTOS 003 06/10/2026 143
8433658/4 ALEXANDRE DA SILVA SANTOS 003 06/10/2026 143
8434565/3 ANA LILIA JACOBINO DE SOUSA 001 07/10/2026 143
8434751/2 GILMARA CLEIDE DA SILVA OLIVEIRA 002 21/09/2026 143
8434956/2 SHEYLA DA CONCEICAO 001 02/10/2026 143
8434956/4 SHEYLA DA CONCEICAO 001 02/10/2026 143
8445036/1 ANA CLAUDIA LESCANO ROMAO 005 28/09/2026 143
8452041/1 JOYCE DE OLIVEIRA BATISTA 001 02/10/2026 143
8452041/2 JOYCE DE OLIVEIRA BATISTA 001 02/10/2026 143
8452237/2 ALINE BORGES SANTOS 001 29/09/2026 143
8453942/1 LUCIANA MICHIKO PEREIRA AKUNE SHINZATO 007 02/10/2026 143
8460493/1 MARCIO DO NASCIMENTO MIELE 001 06/10/2026 143
8460701/1 CARLA CRISTINA DA SILVA SANTOS 007 07/10/2026 143
8461970/1 FABIANA CALDEIRA 001 28/09/2026 143
8462097/1 LUIZ HENRIQUE BOCALINI DE LACERDA 002 04/10/2026 143
8471797/1 FABIO FERREIRA DE JESUS 001 29/09/2026 143
8480524/1 SANDRA DO NASCIMENTO 001 05/10/2026 143
8481261/1 ALEX AUGUSTO DA SILVA 001 06/10/2026 143
8481261/2 ALEX AUGUSTO DA SILVA 001 06/10/2026 143
8482021/1 TATIANE FERREIRA DE FIGUEIREDO 003 28/09/2026 143
8496064/1 PATRICIA DE LORENZO FERRENHA SALINA 001 04/09/2026 143
8496081/1 MICHELE MILLENNE CARNEIRO MURAOKA 005 05/10/2026 143
8498024/1 LEANDRO XAVIER DOS SANTOS 002 06/10/2026 143
8498806/1 NORMA MEGUMI ARATA 001 05/10/2026 143
8500657/1 ALINE APARECIDA BUGOSI VIEIRA 002 28/09/2026 143
8511098/1 LUCIANA FIORATO 002 05/10/2026 143
8511098/1 LUCIANA FIORATO 005 07/10/2026 143
8546037/1 NICE CLAUDIA RODRIGUES PEREIRA 001 06/10/2026 143
8546100/1 BEATRIZ FERREIRA DOS SANTOS 001 06/10/2026 143
8555168/2 JULIANA CRISTINA DA SILVA 001 05/10/2026 143
8558124/2 BRUNA VITAL FERREIRA ALVES 001 06/10/2026 143
8570060/1 ANDREIA CARVALHO DOS SANTOS 002 07/10/2026 143
8572551/1 LUANA CRISTINA MAIA 001 09/06/2026 143
8575746/2 PRISCILA BELEZE RABELLO 001 05/10/2026 143
8576742/1 LUIARA POTYRA SILVA DE OLIVEIRA 004 05/10/2026 143
8590435/1 BEATRIZ SOUSA CAVALCANTE 003 06/10/2026 143
8591628/1 JOSE FABIANO DE CARVALHO 003 01/10/2026 143
8591962/1 MARCIA MARIA DE CARVALHO DEL BARCO 004 05/10/2026 143
8591962/2 MARCIA MARIA DE CARVALHO DEL BARCO 004 05/10/2026 143
8596948/1 MICHELE ROCHA DA SILVA 001 06/10/2026 143
8790221/1 EVANIA GONCALVES GOULART 002 28/09/2026 143
8791830/1 RITA DE CASSIA SANTANA 001 05/10/2026 143
8796378/1 JOICE DE ANDRADE SILVA 003 05/10/2026 143
8796378/3 JOICE DE ANDRADE SILVA 003 05/10/2026 143
8796581/1 MARIA DAS GRACAS CARDOSO 004 06/10/2026 143
8796955/1 ADRIANA TERESINHA VERONEZ 001 28/09/2026 143
8811695/4 BEATRIZ DE JESUS SILVA CARVALHO 001 07/10/2026 143
8822166/2 ALICE MANDARA 001 28/09/2026 143
8823529/2 PAULO HENRIQUE RIBEIRO FERREIRA 001 01/10/2026 143
8866228/1 RAFAEL FERNANDO DA CRUZ BERTAO 002 05/10/2026 143
8872937/2 GISELE NAVES AZNAR IBANEZ 002 07/10/2026 143
8880191/1 BRUNA APARECIDA BEGATTINI MARTINS 001 05/10/2026 143
8901210/1 RACHEL CAMPOS MELLO DE ANDRADE STANISCHESK 003 04/10/2026 143
8916675/1 PRISCILA APARECIDA OLIVEIRA DUARTE 003 07/10/2026 143
8920486/1 JULIANA DAS GRACAS GRAHN FABRICIO 001 05/10/2026 143
8920486/2 JULIANA DAS GRACAS GRAHN FABRICIO 001 05/10/2026 143
8934428/1 LILIAN KEITE DA SILVA REIS 005 05/10/2026 143
8935173/1 LOURENA MONICA MENDONCA DA SILVA 001 06/10/2026 143
8962901/2 KAMILA MONTEIRO RIOS VALERIO 002 05/10/2026 143
8962901/3 KAMILA MONTEIRO RIOS VALERIO 002 05/10/2026 143
9112596/2 ALINE MARTINS DA CONCEICAO 001 29/09/2026 143
9140123/1 MARGARETH APARECIDA EMIDIO RIBEIRO PINTO 003 05/10/2026 143
9140174/1 NICOLE SAMPAIO AMARAL 002 07/10/2026 143
9177515/1 CINTIA DA SILVA DIAS 001 05/10/2026 143
9178252/1 TATIANA APARECIDA BEZERRA DA SILVA 002 05/10/2026 143
9178562/1 JULIANA DA COSTA CARVALHO YOGUI 002 04/10/2026 143
9199934/1 MARIA CECILIA TOLEDO CATALANI 004 06/10/2026 143
9205365/1 SONIA QUEIROZ DA SILVA 004 06/10/2026 143
9217282/1 MARILDA FLORIANA TRINDADE 001 07/10/2026 143
9242147/1 KELLY CRISTINA DE PAULA ROMERO SILVA 001 02/10/2026 143
9280243/2 LEANDRO DE JESUS SILVA 001 06/10/2026 143
9327819/1 LETICIA FERREIRA DO VALE 003 06/10/2026 143
9328271/1 SOPHIA CASTELLANO 002 25/09/2026 143
9328700/1 CAROLINA PRATES CANASSA 001 07/10/2026 143
9328769/1 JULIANA DE SOUZA OLIVEIRA 002 01/10/2026 143
9329412/1 ALINE MACEDO VIEIRA DA COSTA 002 07/10/2026 143
9333606/1 PATRICIA RICARDO DE SOUZA GLOBO 002 07/10/2026 143
9334963/1 PATRICIA MARTI LUNA 003 06/10/2026 143
9334963/2 PATRICIA MARTI LUNA 003 06/10/2026 143
9340645/1 MARIANA GRAZINA LEMOS 001 06/10/2026 143
9342222/1 MARCELA CAROLINE LIMA RIBEIRO 001 05/10/2026 143
9343393/1 PRISCILA TINTINO DE CARVALHO 001 07/10/2026 143
9343393/1 PRISCILA TINTINO DE CARVALHO 001 06/10/2026 143
9343393/2 PRISCILA TINTINO DE CARVALHO 001 06/10/2026 143
9343393/2 PRISCILA TINTINO DE CARVALHO 001 07/10/2026 143
9344063/1 MONIQUE ARAUJO SOARES 002 07/10/2026 143
9344063/2 MONIQUE ARAUJO SOARES 002 07/10/2026 143
9344179/1 ANA ALESSANDRA REA 001 25/09/2026 143
9344829/1 NAUMY ORTOLANI CARVALHO 001 05/10/2026 143
9345396/1 NATHALIA SIMOES 001 06/10/2026 143
9346384/1 TAILA SARTORI DA COSTA 002 06/10/2026 143
9347101/1 CAROLINA BARROSO DE SOUZA 003 07/10/2026 143
9348271/1 TATIANA MARIA VILARINHO 004 26/09/2026 143
9348565/1 RUTH SILVA AZEVEDO DOS SANTOS 001 06/10/2026 143
9348794/1 EVELYN SILVA DO NASCIMENTO 001 28/09/2026 143
9349367/1 PRISCILA VITORINO DA SILVA 001 06/10/2026 143
9349979/1 ELISANGELA ELIETE ARAUJO BARBOSA 001 24/09/2026 143
9351965/1 BRUNO DE OLIVEIRA PINHEIRO 001 05/10/2026 143
9355162/1 ADAO GUSTAVO AURELIANO 001 07/10/2026 143
9356134/1 PAULO KIOSHI YAMASHITA 001 05/10/2026 143
9357980/1 RENATA PAULA ARAUJO 001 05/10/2026 143
9358668/1 PAOLO MARTI GRASSON PEREIRA DE SOUZA VIOLA 001 17/09/2026 143
9359923/1 DAVILLA FARIAS CUNHA 002 07/10/2026 143
9360191/1 THAYNE NICOLAU DOS SANTOS 001 05/10/2026 143
9365591/1 ALLAN MONTEIRO PESSOA 002 24/09/2026 143
9365591/1 ALLAN MONTEIRO PESSOA 001 28/09/2026 143
9365591/2 ALLAN MONTEIRO PESSOA 001 28/09/2026 143
9365591/2 ALLAN MONTEIRO PESSOA 002 24/09/2026 143
9367063/1 SUELLEN CRISTINA DA CONCEICAO SILVA 001 28/09/2026 143
9367586/1 BRUNA FARINELLI DOS SANTOS 003 07/10/2026 143
9367918/1 CEZAR AUGUSTO BASILIO DE CAMPOS BUFFARAH 002 07/10/2026 143
9369589/1 LUCAS LOURENCO FIGUEIREDO CAVALCANTI 001 05/10/2026 143
9370781/1 RAPHAEL ERBERT HEIDEKER RAMOS 003 06/10/2026 143
9373527/1 VANESSA PEREIRA DANTAS DE SOUZA 003 29/09/2026 143
9373632/1 LEANDRO DE OLIVEIRA SILVA 001 05/10/2026 143
9373691/1 BEATRIZ MARIA AZEVEDO BORGES 001 07/10/2026 143
9373837/1 LEONARDO DA SILVA LOPES 001 08/09/2026 143
9405518/1 VICTOR DE LIMA TORQUATO DE ANDRADE 007 05/10/2026 143
9455086/1 THIAGO DOMINGUES DE OLIVEIRA 001 29/09/2026 143
9456392/1 NATASHA FONTOURA BOFILL 001 05/10/2026 143
9457682/1 KELVIN LOPES DE SOUZA 002 05/10/2026 143
9459782/1 FABIOLA FARIAS DOS SANTOS 001 29/09/2026 143
9460675/1 PAULA BATISTA DOS PASSOS 005 05/10/2026 143
9461396/1 VITORIA MEDEIROS DE SOUTO 002 05/10/2026 143
9462031/1 MARILDA ALVES DE TELES 001 05/10/2026 143
9469109/1 VANESSA BARBOSA DE PAIVA 001 02/10/2026 143
9470387/1 LUCIMARA CRISTINA DE OLIVEIRA 002 06/10/2026 143
9499202/2 EDUARDA RIBEIRO DE MORAIS 001 08/10/2026 143
9500626/2 REGILENE CORREIA MARQUES LIMA 001 06/10/2026 143
9502246/2 NATHALIA SANTOS DE OLIVEIRA 001 05/10/2026 143
9504354/2 VANESSA FRANCO DE BASTOS 005 02/10/2026 143
9560734/1 PEDRO AUGUSTO PIRES BRANDAO 003 03/10/2026 143
9571841/1 CAIO CESAR IAMONICO DOS SANTOS 001 06/10/2026 143
9573721/1 CINTIA GOMES RODRIGUES 002 05/10/2026 143
9575464/1 ANA PAULA BIANCHEZZI DO NASCIMENTO 001 06/10/2026 143
9578633/1 MARCIA REGINA PAIVA 001 07/10/2026 143
9579028/1 NOELY FERRAZ DE ALMEIDA 001 07/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6859801/1 ADILEA PEREIRA DE SANTANA 001 07/10/2026 143
6962955/2 ELLEN SALTORELLI ROCHA 002 06/10/2026 143
6980589/1 UILDSON CARMO DE MORAES 005 28/09/2026 143
7088752/1 MARCOS ANTONIO LIMA RAMOS 001 05/10/2026 143
8158541/1 LUCIANO JEFFERSON BRISOLLA 002 04/10/2026 143
8163014/1 FABIANA KIYOMOTO 001 27/09/2026 143
8426716/1 ERIKA RIBEIRO TAKAKI 001 28/09/2026 143
8435936/2 MARCELO RIBEIRO SILVA 002 02/10/2026 143
8488851/1 ADRIANO FRUTUOSO SOBREIRA 001 28/09/2026 143
8488851/1 ADRIANO FRUTUOSO SOBREIRA 001 26/09/2026 143
8545286/1 EDSON MACEDO DIAS 007 08/10/2026 143
8556644/1 RICHARD DOMINGOS NASCIMENTO 006 06/10/2026 143
9168931/1 DIOGO DOS SANTOS BARBOSA 001 07/10/2026 143
9169326/1 WALACY JUAN DE FREITAS SILVA 002 04/10/2026 143
9171614/1 LUIS HENRIQUE RIBEIRO DE ARAUJO 002 01/10/2026 143
9172301/1 PEDRO PAULO GOMES SOUSA 001 07/10/2026 143
9173986/1 AFONSO MOREIRA DOS SANTOS E SILVA 001 27/09/2026 143
9303481/1 ANNA JULIA SOUZA MARTINUSSO 001 05/10/2026 143
9303481/1 ANNA JULIA SOUZA MARTINUSSO 002 06/10/2026 143
9419446/1 WAGNER DE SOUZA SANTOS 001 05/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7793995/1 PATRICIA FIGUEIROA 003 06/10/2026 143
8221901/5 DANIELA GALLIMBERTI GAGLIARDI ALBERTO 007 06/10/2026 143

SUBPREFEITURA LAPA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5807191/2 MARCIO REGINE MORAES 003 05/10/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8380414/1 ANA PAULA GHIRALDI BUENO VIANA 001 06/10/2026 143
8409811/1 ADALICIO SENA BATISTA 001 06/10/2026 143
8508887/1 KELLY RODRIGUES DE OLIVEIRA 003 30/09/2026 143
8517193/1 ELAINE MUSOLINO 003 29/09/2026 143
8531137/2 PATRICIA PEREIRA DA SILVA 001 02/10/2026 143
8533156/1 APARECIDA DE FATIMA NOGUEIRA 001 06/10/2026 143

MUNICIPALIZADOS SME
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5892813/3 ELIANA APARECIDA PEREIRA 001 28/09/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6236758/1 MILENE RAQUEL MARTINS PEREIRA 014 07/10/2026 143
7176147/1 LUCIMARA NASCIMENTO UDALA 013 03/10/2026 143
7746946/3 ORLANDO DE JESUS SILVA 060 07/10/2026 143
7872453/1 ELISSANDRO SERGIO DA SILVA 014 06/10/2026 143
8293414/2 ANDRESSA OLIVEIRA DE AGUIAR 030 07/10/2026 143
8298645/2 ARIANE LIMA DA SILVA 030 07/10/2026 143
8310581/2 FRANCISCA VANESSA PEREIRA DOS SANTOS PIMENTEL 010 08/10/2026 143
8321710/2 KATIUSCIA FERREIRA DE LIMA 057 07/10/2026 143
8321710/4 KATIUSCIA FERREIRA DE LIMA 057 07/10/2026 143
8325065/2 KATIA DE CARVALHO MARQUES 029 03/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5271509/2 MAURO DE SOUZA OLIVEIRA 015 07/10/2026 143
5971977/3 ADRIANA RIBEIRO DA SILVA 006 03/10/2026 143
6075827/1 NILVA MENDES 030 06/10/2026 143
6087086/3 RENATO MARCIO DO NASCIMENTO 020 07/10/2026 143
6299032/3 REGINA MAROUN RODRIGUES SARTORI 030 07/10/2026 143
6768237/1 JOAO KLEBER DE SANTANA SOUZA 030 07/10/2026 143
6773605/1 VALERIA COSTA SIMOES 015 06/10/2026 143
6822215/1 FRANCISCA DAS CHAGAS AMARAL DO NASCIMENTO DE SOUZA 014 05/10/2026 143
6828451/1 ANDREA CRISTINA MACIEL SOBRAL 014 06/10/2026 143
6903720/1 MARCELO VECCIO AMADO 020 08/10/2026 143
6903720/3 MARCELO VECCIO AMADO 020 08/10/2026 143
6931685/1 SUELI DE ALENCAR CALDAS 014 05/10/2026 143
7121032/2 RITA DE CASSIA CARVALHO 020 07/10/2026 143
7128576/2 DERALDO SOUZA DE ASSUNCAO 020 07/10/2026 143
7220120/1 TAMMY OBINO VERLINDO 060 07/10/2026 143
7272081/2 ELAINE MARIZ BOAVENTURA 020 07/10/2026 143
7287275/2 IRENE MATIAS DA SILVA 005 03/10/2026 143
7358091/1 SHIRLEI APARECIDA DO CARMO 020 07/10/2026 143
7381450/2 LUCIANA DIAS SIMOES 020 05/10/2026 143
7383223/3 MECINDA REGINA PANTOJA FARIAS 030 08/10/2026 143
7423667/3 FLAVIA SCOLA DA COSTA 010 06/10/2026 143
7448830/2 RITA DE CASSIA RIBEIRO GUERREIRO 012 08/10/2026 143
7448830/3 RITA DE CASSIA RIBEIRO GUERREIRO 012 08/10/2026 143
7471530/1 MARIA DE JESUS SOUSA DE ARAUJO BRAZ 015 06/10/2026 143
7471530/2 MARIA DE JESUS SOUSA DE ARAUJO BRAZ 015 06/10/2026 143
7517408/1 PRISCILA DINIZ OLIVEIRA COELHO 015 05/10/2026 143
7519125/1 FERNANDA FERRI ALMEIDA 030 08/10/2026 143
7554354/2 ILMA ZUKOWSKI JARDIM 014 07/10/2026 143
7582641/3 DARENEIDE MARQUES SATURNINO DE BRITTO 014 07/10/2026 143
7713991/2 KEILA EUZEBIO FAGUNDES DOS SANTOS 030 06/10/2026 143
7715251/1 CINTIA MARIA RICIO SILVA 030 05/10/2026 143
7725591/1 ADRIANA CUTRI 010 07/10/2026 143
7728310/1 FRANCINE SOARES LABATE 014 07/10/2026 143
7737599/1 ROSALIA NETO RIBEIRO 020 08/10/2026 143
7778066/1 ANA PAULA NARCISO DA CRUZ RODRIGUES 015 06/10/2026 143
7801441/1 FERNANDA NASCIMENTO CORREA CAVALCANTE 015 07/10/2026 143
7802943/1 TATIANE MARCIO CARDOSO 030 08/10/2026 143
7806761/1 MAISA MORAES DE LIMA 030 08/10/2026 143
7809808/1 RICARDO BATISTA DE ARRUDA 007 08/10/2026 143
7814071/2 JOSE VICTOR PEREIRA 015 08/10/2026 143
7814712/1 AMILCAR ROBERTO ALVARES 015 07/10/2026 143
7820861/3 ADRIANA ROBERTA ANASTACIO MIURIN 030 07/10/2026 143
7929455/1 LUCIANE ROCHA BAPTISTA 030 06/10/2026 143
7941188/1 FERNANDA LOURENZATO FERREIRA 020 07/10/2026 143
7976135/1 CLAUDIO CORREA CAIXETA 030 06/10/2026 143
7980710/1 ELAINE PATRICIA FERRAZ ANTONIO GOMES 030 06/10/2026 143
8003530/1 ANDREIA SOARES REIS 010 05/10/2026 143
8012202/1 ALINE DE MORAES SANTOS 060 08/10/2026 143
8023905/1 OSVALDO MARDE DE AQUINO GONCALVES 020 07/10/2026 143
8026866/1 PHILIPE RAPHAEL VIEIRA BUENO OLIVEIRA 030 07/10/2026 143
8035881/1 MIRIA RICAS ALMEIDA 030 06/10/2026 143
8091137/1 ELAINE AZEVEDO MOREIRA VASCONCELOS 090 06/10/2026 143
8092869/1 EDUARDO ROCHA DE SOUZA 015 07/10/2026 143
8124604/1 MARIA JANAINA OLIVEIRA DE MEDEIROS 011 06/10/2026 143
8125635/1 ANDREIA DE OLIVEIRA RODRIGUES 015 07/10/2026 143
8146420/1 LUCIANA DOS SANTOS 020 07/10/2026 143
8160503/1 THAIS BARENO CALO ALVES 010 07/10/2026 143
8196753/1 VANESSA DAS CHAGAS LIMA 020 07/10/2026 143
8219249/1 JESSICA MONTEIRO 030 06/10/2026 143
8221561/1 JANE GLAUCIA GERALDO ALVES 010 07/10/2026 143
8233519/1 MARIA DE JESUS BENIGNO PORTAL 044 03/10/2026 143
8239231/1 MARCELLA FIGUEIRA DE ARAUJO FALLEIROS 060 08/10/2026 143
8267898/1 NAIDE RIBEIRO DA PENHA MELO 014 08/10/2026 143
8280231/1 ELIZABETH DUARTE PINHEIRO 015 08/10/2026 143
8430764/1 ROSENI ARAGAO RODRIGUES 030 07/10/2026 143
8480800/1 FLAVIA TAVARES DA SILVA GARCIA DE GOES 020 07/10/2026 143
8498113/1 MARINA MALHEIROS SANTIAGO 030 07/10/2026 143
8498296/1 FLAVIO CICERO DA COSTA 030 08/10/2026 143
8499063/1 LAISE DE OLIVEIRA SILVA 010 08/10/2026 143
8540543/1 JULIANA CAVAZANI DE CERQUEIRA 014 07/10/2026 143
8540543/2 JULIANA CAVAZANI DE CERQUEIRA 014 07/10/2026 143
8577013/1 JULIANA MESQUITA DOS SANTOS 030 07/10/2026 143
8815232/2 DALVA MORAES SANTOS 030 08/10/2026 143
8862117/1 MARIZA BRITO GOMES DE ALMEIDA 014 08/10/2026 143
9104348/1 JOAO PEDRO ALVES CARONE 030 08/10/2026 143
9360905/1 RODRIGO FERNANDES PAES 010 06/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6336035/1 SORAIA CALDERON FIOROTTI 001 07/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6465391/1 ARISPE COSCARELLI 030 07/10/2026 143
6963773/2 MARIA DE FATIMA DA SILVA 020 06/10/2026 143
6985041/1 PATRICIA MOREIRA 090 07/10/2026 143

SUBPREFEITURA IPIRANGA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6290639/1 FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER 010 07/10/2026 143

SUBPREFEITURA SE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7962592/1 DANIEL JORGE DE OLIVEIRA 040 06/10/2026 143

SUBPREFEITURA VILA MARIANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9414134/1 JOAO DOS SANTOS CASSIANO 009 03/10/2026 143

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8182728/1 GUILHERME ZAMBELLI TORRANO 030 08/10/2026 143

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6336035/2 SORAIA CALDERON FIOROTTI 001 07/10/2026 143

MUNICIPALIZADOS SME
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8221561/2 JANE GLAUCIA GERALDO ALVES 010 07/10/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7092920/2 PATRICINEIA PRADO VENANCIO 08/10/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7338589/1 ANA MARIA MOTA DA SILVA 08/10/2026 NEG/143
8174661/1 CARLOS EDUARDO PRADO 08/10/2026 NEG/143
9352619/1 DENIS APARECIDO MENDES DE OLIVEIRA 08/10/2026 NEG/143


Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 167035757


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6572685/2 MARLI DE FRANCA CORDEIRO

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8537259/1 MARIA VALERIA APARECIDA DOMINGUES VIEIRA

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7093691/3 JULIANA APARECIDA MARTINS DE OLIVEIRA


Edital de Publicação de Faltas   |   Documento: 167035472


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6397875/ LILIANE BENTO DE OLIVEIRA 09/10/2026 143
6902715/ ELIANA SANTOS FERREIRA 08/10/2026 143
6917721/ GEOACTON SILVA BARBOSA 08/10/2026 143
7015208/ ANA LUCIA DA SILVA 07/10/2026 143
7215096/ DONIZETE HERNANDES LEME 06/10/2026 143
7221347/ ELISA MARIA GASPARINI TORRES 08/10/2026 143
7385137/ MARIA CHRISTINA AREN 07/10/2026 143
7478259/ SOLANGE APARECIDA SILVA 08/10/2026 143
7512651/ BARBARA TABOLASSI 07/10/2026 143
7756330/ ADACELIA DA SILVA SALLES 08/10/2026 143
7818467/ PATRICIA TEIXEIRA SANTOS 09/10/2026 143
7839421/ FELIPE ALEXANDRE HERCULANO 07/10/2026 143
7901305/ CARLOS ALBERTO FIGUEIREDO MIRANDA 07/10/2026 143
7901780/ CRISTIANE DE LIMA 07/10/2026 143
7956606/ HILDA SILVA DO PRADO DA COSTA 08/10/2026 143
8058440/ ANA PAULA SANTAVENERE NASCIMENTO 08/10/2026 143
8124841/ ELIANE DOS SANTOS ORLANDO 06/10/2026 143
8124906/ ANGELICA BARBOSA DA SILVA 08/10/2026 143
8208433/ REGINA MARIA SOARES 08/10/2026 143
8221642/ FAGNA BARBOSA DA SILVA 08/10/2026 143
8232008/ JOAO BATISTA FARIAS SOUZA FILHO 07/10/2026 143
8235546/ ELOAH ASANO 08/10/2026 143
8238294/ PRISCILLA DE MENDONCA COMAR SIMAO 08/10/2026 143
8242721/ ROSANGELA MATOS DE SANTANA 07/10/2026 143
8329672/ MARIA HELENA DE SOUZA BATISTA 08/10/2026 143
8343616/ ROSEANE FERREIRA DA SILVA 09/10/2026 143
8357382/ THAIS RODRIGUES FEITOSA 07/10/2026 143
8362521/ LICELENE GONCALVES 08/10/2026 143
8362521/ LICELENE GONCALVES 07/10/2026 143
8379548/ MAGALY SANDRA ESCUDEIRO 07/10/2026 143
8379548/ MAGALY SANDRA ESCUDEIRO 08/10/2026 143
8428034/ MARCELO SANDRO DE CARVALHO 08/10/2026 143
8453233/ DENISE CAMACHO SANTOS 07/10/2026 143
8491151/ BRUNA FONTES DE OLIVEIRA 09/10/2026 143
8491623/ RICARDO VINICIUS CAMARGO 07/10/2026 143
8500657/ ALINE APARECIDA BUGOSI VIEIRA 07/10/2026 143
8976678/ ARIEL DE ANDRADE LIMA MARTINS 08/10/2026 143
9140581/ BRUNO FELIX DE ARAUJO 08/10/2026 143
9169211/ DAVID LUCAS DE LIMA FERREIRA 07/10/2026 143
9575758/ JULIA ROCHA NEVES 08/10/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados p/ Avaliação de IR e Benefício Assistencial

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6806767/ JOSE MARIA VOLPI FURTADO 14/10/2026


Edital de Publicação de Capacidade Laborativa   |   Documento: 167035892


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Capacidade Laborativa

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6851835/3 SORAYA MENDONCA
6851835/4 SORAYA MENDONCA
7789441/1 FERNANDA MORAES DOS SANTOS
8238553/1 CECIANA FONSECA VELOSO DE MELO

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8302782/2 CRISTIANE DE OLIVEIRA RECHE MARTINES
8932751/1 GABRIEL AUGUSTO GONCALVES DE SOUZA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8424365/1 RAQUEL APARECIDA FIGUEIRO RODRIGUES


Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 167035962


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Alta por Abandono, conforme disposto no artigo 56 do Decreto nº 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6913709/3 SANDRA REGINA BIANCHI 14/10/2026

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8067864/1 CATIA APARECIDA DA SILVA 15/10/2026
8552746/2 WANDA LUCIA ALVES MACEDO XAVIER 15/10/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7208898/2 CAROLINE DE SANTIS 13/08/2026
7344856/3 ESTER JOSE DE SOUZA 15/10/2026
7489064/1 ROSEMEIRE APARECIDA MARTINS DE BRITO 16/10/2026
7708408/1 ELAINE CRISTINE SERAFIM CABRAL 15/10/2026
7900040/2 PAULA CRISTINA CHIMENS DOS SANTOS 06/08/2026
7900040/3 PAULA CRISTINA CHIMENS DOS SANTOS 06/08/2026
8197369/1 REGINA VITORIA KARASAWA 16/10/2026
8369887/1 JULIANA FERREIRA GUIMARAES DOS SANTOS 20/08/2026
9454632/1 HANIELY GUSTAVO DA SILVA GASBARRO 15/10/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7717695/1 ROGERIO JOSE ALEXANDRE 15/10/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8209359/1 SUELI MALFARA FIOROTTI 11/08/2026
8901503/1 ALEXANDRA DE OLIVEIRA LEITE DE MELLO 07/10/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7229861/2 NADIEGE BEZERRA CAZUZA 07/10/2026
7299371/1 ANA PAULA DOS SANTOS 29/07/2026

Relação de Concessão de Nexo de Doença do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8553670/2 TATIANA DOURADO DE SOUSA 23/09/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6430368/2 WAGNER ROBERTO DE CASTRO 23/09/2026
6430368/3 WAGNER ROBERTO DE CASTRO 23/09/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6824340/4 IRANEIDE GONCALVES CARNEIRO 21/09/2026
6824340/5 IRANEIDE GONCALVES CARNEIRO 21/09/2026
8236887/2 ELIVANE MOREIRA LIMA 06/10/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6764070/2 ROSEMAR DE SANTANA RAMOS 15/09/2026

TRANSFORMAÇÃO DO ARTIGO 143 PARA O ARTIGO 160/AT DA LEI 8989/79

Tendo em vista que há nexo causal entre a patologia apresentada na(s) licença(s) e o acidente do trabalho, transformamos a(s) seguinte(s) licença(s) médica(s):

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7208898/2 CAROLINE DE SANTIS 007 07/08/2026 160
7900040/2 PAULA CRISTINA CHIMENS DOS SANTOS 010 28/07/2026 160
7900040/3 PAULA CRISTINA CHIMENS DOS SANTOS 010 28/07/2026 160
8209359/1 SUELI MALFARA FIOROTTI 010 11/08/2026 160
8369887/1 JULIANA FERREIRA GUIMARAES DOS SANTOS 007 14/08/2026 160
8901503/1 ALEXANDRA DE OLIVEIRA LEITE DE MELLO 009 12/08/2026 160


Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Despacho Disciplinar   |   Documento: 165850963

PROCESSO: 6021.2026/0022112-1

INTERESSADA: Gabriela de Souza Torres, RF. nº 928.056.1.

ASSUNTO: Sindicância. Proposta de arquivamento. Acolhimento.

DESPACHO nº 261/2026-SMJ.G

I. Em face dos elementos constantes nos autos, em especial a conclusão do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, endossada pelo Sr. Procurador Geral do Município Substituto, que acolho e adoto como razão de decidir, e no uso da competência fixada no art. 29, inciso IV, alínea "a", do Decreto Municipal nº 63.390/24, DETERMINO O ARQUIVAMENTO da presente Sindicância com fulcro no art. 205 da Lei Municipal nº 8.989/79, sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 75 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

II. Publique-se e após remetam-se os autos a PROCED para ciência e anotações cabíveis.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 167016653

COMUNICADO DE FALECIMENTO

Apostilar a Publicação do DOC 15/10/2026, página 363, para fazer constar que: a data do falecimento é 06/10/2026.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho deferido   |   Documento: 167059824

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

7917180/2 EDUARDO FAGUNDES DA SILVA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0102708-9 12A-00M-00D QPE-18 19/08/2023

7241101/1 ALESSANDRA APARECIDA CILLI ZANETTI DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0102849-2 22A-00M-00D QPE-21 18/02/2025

7238380/1 CRISTINA CASTRO TAVARES DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0102861-1 22A-00M-00D QPE-21 04/06/2025

8434077/3 DEBORA CUNHA DE MORAIS DRE-PJ

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0103363-1 06A-00M-00D QPE-17 28/07/2026

8268401/1 HELVETTIA RAMOS DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0102870-0 08A-00M-00D QPE-17 06/03/2024

8091871/1 VANIA NONATO DA SILVA TRINDADE DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0102840-9 08A-00M-00D QPE-17 30/06/2021

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8895597/1 FABRICIA SOUZA SILVA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0102297-4 22,0 QPE-15 17/10/2024

8004391/2 LUCIANO DE OLIVEIRA FURTADO DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0102836-0 23,4 QPE-16 27/07/2022

8821496/2 PRISCILA APARECIDA ROSSATO DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0103120-5 42,5 QPE-17 23/02/2026

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7318642/3 EDSON SHIRATA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0103028-4 18,2 QPE-19 01/01/2026

7715251/1 CINTIA MARIA RICIO SILVA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0102579-5 18,0 QPE-19 01/02/2025

8918520/1 CLAUDIA NUNES VIANA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0102722-4 13,5 QPE-16 01/05/2026

7871490/2 MARIA NOEMIA DO NASCIMENTO DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0053087-9 18,0 QPE-20 01/04/2024

7765703/2 CASSIA REGINA SOUZA DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0098326-1 18,0 QPE-20 01/10/2026

8396311/2 EDNA PAULINA DE ALMEIDA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0102573-6 9,2 QPE-21 03/08/2026

7966229/2 JUCINALDO SOUZA AZEVEDO DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0102710-0 18,2 QPE-20 29/11/2024

8288836/1 EDNALVA SANTOS DE SOUZA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0102715-1 18,0 QPE-19 01/10/2025

7946988/2 SILVANA DIAS DE FARIA DRE-G

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0101700-8 22,7 QPE-22 01/01/2026

8468508/1 REGINA APARECIDA FONSECA SAMPAIO DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0102925-1 19,1 QPE-18 27/06/2026

8790736/1 VANESSA EVANGELISTA DE ARAUJO DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0101601-0 18,4 QPE-18 03/07/2026

8239631/1 DIVINA DO AMARAL DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0103297-0 18,2 QPE-19 01/05/2025

7757271/1 ELISANGELA CARVALHO DE OLIVEIRA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0101716-4 18,1 QPE-20 01/06/2023

8493201/1 ANA PAULA ALVES DE GOIS RIBEIRO DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0102833-6 9,0 QPE-21 05/08/2026

8245525/1 ROSELI DOS SANTOS COSTA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0102784-4 9,6 QPE-21 14/07/2026

8000905/1 GISELIA PEDREIRA DA CRUZ PIRES DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0103291-0 10,0 QPE-21 02/07/2026

7916531/1 CARINE DE MENDONCA ALVES DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0102757-7 18,2 QPE-20 01/05/2026

8486069/1 IVAMOSA PEREIRA NOVAES DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0103306-2 18,1 QPE-19 02/08/2026

6849881/3 CRISTIANE DA CONCEICAO DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0102392-0 18,2 QPE-18 01/02/2023

8381364/1 ROSANA KIRILAUSKAS DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0095373-7 9,1 QPE-21 03/07/2026

8369763/1 FABIANA DOS SANTOS COSTA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0087446-2 18,0 QPE-18 01/06/2026

8446989/2 EVANDERLEUZA FERNANDES PINHEIRO TOMAZ DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0102796-8 18,8 QPE-19 26/11/2025

8236224/1 GRACE ALLE CAVICHIOLI ANDRADE DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0103281-3 19,0 QPE-18 26/11/2025

7532245/2 JOAQUINA DOS SANTOS ROSA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0102540-0 9,1 QPE-21 12/08/2026

8120587/1 SILVIA CRISTINA RODRIGUES SOUZA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0097243-0 18,2 QPE-18 01/11/2024

8507368/1 JULIANA APARECIDA DOS SANTOS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0102716-0 9,3 QPE-21 20/08/2026

7287747/1 JANE MARA DA SILVA OLIVEIRA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0102827-1 9,2 QPE-21 01/04/2025

8449708/1 ELISABETE CAU DOS SANTOS DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0102564-7 13,8 QPE-17 17/09/2025

7855133/2 MARIA CAROLINA SERAFIM PONTES DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0102546-9 9,6 QPE-21 16/01/2026

8213372/1 VANIA LUCIA SANTOS DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0102572-8 18,1 QPE-20 01/05/2026

7377070/2 DCARLA DE MAGALHAES QUEIROZ DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0102569-8 18,0 QPE-20 01/08/2026

6392954/4 FABIO DA SILVA XIMENES DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0101689-3 18,1 QPE-19 01/09/2025

8182990/2 NICOLE BOVOLON DOS SANTOS XAVIER DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0101714-8 18,9 QPE-18 05/05/2026

8402426/2 LEANDRO DOS SANTOS MACEDO DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0102390-3 9,1 QPE-21 02/08/2026

7449151/1 GRAZIELA GOBETTI SEGURO RAMOS DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0102542-6 9,0 QPE-21 03/12/2025

7861842/2 SILVANA DALCICO PALMEIRA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0102543-4 18,2 QPE-20 01/07/2026

8401560/2 DIEGO FERRO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0102874-3 14,3 QPE-17 18/12/2025

8151377/2 MERCIA SILVANA DE FREITAS DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0100099-7 18,0 QPE-19 01/09/2026

7208952/2 SANDRA DE SOUSA OLIVEIRA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0102283-4 18,1 QPE-19 01/07/2026

8512752/1 LEILIANE GOZZO DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0102388-1 18,2 QPE-20 02/07/2026

7484101/1 MARCELO DA SILVEIRA DRE-SM

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2026/0101702-4 13,5 QPE-22 01/12/2024

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 11/08/2026, pg. 318 e 319

DEFERIDO

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

Lei 14.660/07, Dec. 50.069/08, e Dec. 55.348/14

8820325/2 FLAVIA DA SILVA BATISTA DO NASCIMENTO DRE-CS

6016.2026/0070176-2 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

RETIFICO o despacho 162453900, publicado no D.O.C. de 11/08/2026, para fazer constar a Referência QPE 18 54,6 pontos, e não como constou mantendo-se os demais termos.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8094322/1 ATHOS MORAIS VALVERDE JUNIOR DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0103464-6 12A-00M-00D QPE-18 26/01/2026

7555661/2 DANIELE APARECIDA RAMOS DE SOUSA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0103770-0 08A-00M-00D QPE-17 14/04/2021

7401043/1 TAIS LEMES DE MATOS DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0102867-0 22A-00M-00D QPE-21 07/08/2026

7238380/2 CRISTINA CASTRO TAVARES DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0102864-6 22A-00M-00D QPE-21 08/06/2026

7241101/2 ALESSANDRA APARECIDA CILLI ZANETTI DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0102853-0 22A-00M-00D QPE-21 24/02/2026

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

9217436/1 CIRLENE TEREZA DA SILVA HIGUTI DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0103077-2 37,8 QPE-17 25/07/2026

8507082/1 VANESSA ANDRADE BATISTA RODRIGUES DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0102600-7 13,3 QPE-15 12/08/2021

8920826/1 ERIKA MARTINEZ DE ALMEIDA PEREIRA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0103312-7 30,0 QPE-16 13/05/2025

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8242941/1 KAREN PRISCILA RAPOSO DE RESENDES DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0103492-1 18,1 QPE-19 01/08/2026

8017441/2 GABRIELA RODRIGUES BACELAR DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0103424-7 20,3 QPE-18 24/10/2025

8401195/2 VICENTE LOURENCO GONCALVES DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0103478-6 18,2 QPE-20 01/08/2026

8389659/1 MIRIAN DOS SANTOS PAIXAO DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0103483-2 18,1 QPE-20 01/07/2026

7561580/2 SOLANGE SALDANHA FERREIRA CARRARA DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0103451-4 9,0 QPE-21 26/06/2026

7829612/4 VERA LUCIA VIEIRA DOS SANTOS CARVALHO DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0103428-0 18,3 QPE-18 30/06/2026

8369216/2 SAMANTHA ANA DOS SANTOS CARVALHO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0103543-0 13,6 QPE-17 01/12/2025

7706634/1 ANDREA FARIA MONTEIRO DE SOUSA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0103560-0 18,0 QPE-20 28/11/2025

8275653/2 ADRIANA SOUZA DA CRUZ SANTOS DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0103594-4 18,1 QPE-20 02/05/2026

8212309/1 TELMA LUCIA DE SOUSA ROBERTO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0103440-9 18,4 QPE-20 27/11/2025

8919241/1 JOELMA OLIVEIRA DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0103019-5 13,6 QPE-17 05/04/2026

8088616/1 JOAO ANISIO DE ARAUJO DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0103566-9 19,0 QPE-19 05/12/2025

8019771/1 GILMAR DE ANDRADE SOBRAL DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0103597-9 18,3 QPE-20 01/07/2025

8481431/1 CARLOS SHIGUERU ARAKI DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0103320-8 9,1 QPE-21 04/08/2026

8468028/1 FREDERIC PIRES KABLAN DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0102637-6 13,5 QPE-17 01/11/2024

8209952/1 DENISE FERNANDES DA SILVA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0102639-2 9,1 QPE-21 05/07/2026

8394377/1 GRACIELA DA SILVA MEIRA DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0103349-6 19,9 QPE-20 19/05/2026

8002983/1 ALESSANDRA SILVA SANCHES DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0101794-6 9,1 QPE-21 01/07/2026

8420734/1 LAIS NASCIMENTO UEHBE DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0103237-6 18,0 QPE-20 01/07/2025

8420653/1 GRAZIELA ARAUJO GUEDES DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0103262-7 18,0 QPE-20 01/07/2026

7756721/2 ARYSLA GONCALVES FERREIRA DRE-IQ

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0103261-9 13,5 QPE-20 01/12/2025

7122977/2 CAREN REGINA DE JESUS DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0103660-6 18,0 QPE-20 01/03/2026

8433291/2 MICHELI AMARO EVANGELISTA DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0103275-9 9,2 QPE-21 01/08/2026

8775087/1 CIBELE SANTOS CANDIDO DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0102816-6 18,1 QPE-18 01/04/2026

8215952/1 CAROLINA FERREIRA FERRO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0099614-2 19,7 QPE-20 30/12/2025

7511027/1 CELIA REGIANE DE OLIVEIRA VALENTIM DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0102626-0 18,1 QPE-20 01/11/2025

8208069/1 ROSANGELA DIAS DE LIMA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0102986-3 18,2 QPE-19 01/09/2026

8014027/1 BRUNA FANNY DE LIMA GONCALVES DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0102580-9 9,0 QPE-21 01/04/2026

8438242/2 THAIS RODRIGUES DOS SANTOS DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0103509-0 18,2 QPE-20 01/07/2026

7471238/1 KATIA REGINA MARQUES BASTOS DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

6016.2026/0103034-9 18,0 QPE-17 01/03/2025

8404321/1 ANDREIA SANDRINI SOUZA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0103544-8 18,1 QPE-20 01/10/2026

8461392/1 PAULA GABRIELA SIMOES DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0102876-0 18,1 QPE-18 01/08/2026

7819561/3 MIRIAM BERNARDO DA SILVA DRE-PJ

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0102872-7 13,5 QPE-20 01/06/2026

7289391/4 RENATA DE SOUSA SANTOS DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0102879-4 18,1 QPE-18 01/03/2025

6927980/1 GILMAR MOREIRA DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0099646-0 9,0 QPE-21 25/06/2026

8499012/1 LUZIA DE CASSIA BARBOSA SOARES DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0103348-8 18,0 QPE-19 01/09/2026

7791046/2 RITCHIE SOARES BARBOSA MARTINS DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0103224-4 18,1 QPE-19 01/05/2025

8162921/1 LIVIA CRISTINA COSTA REIS DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0103276-7 18,0 QPE-18 01/12/2025

8194556/1 LUCIENE MACEDO ALVES SURIANO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0103617-7 18,9 QPE-20 15/04/2026

8079366/3 ELAINE LIMA DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0102605-8 18,0 QPE-20 01/06/2026

8012211/1 ANDREIA RANGEL GOMES MAZIERI DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0103490-5 9,1 QPE-21 03/03/2026

7440081/1 FERNANDO SALES VITORINO SME

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0100600-6 22,6 QPE-22 01/10/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Núcleo de Chefia de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 166955026

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0113513-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (166888205), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no artigo 113 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 166955031

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0005187-1

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (166888237), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no artigo 113 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 166900612

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0133152-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (166843221), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no artigo 113 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 166901554

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0121444-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (166796304), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no artigo 113 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 166902058

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0063422-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (166796438), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no § 2°, do artigo 74, combinado com o artigo 113, todos do Decreto Municipal n° 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 166902736

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0091128-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (166838761), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no § 2°, do artigo 74, combinado com o artigo 113, todos do Decreto Municipal n° 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 166903089

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0126441-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (166833195), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no artigo 113 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 166905302

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0091130-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (166812197), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no artigo 113 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 166955020

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0129605-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (166888441), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no artigo 113 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 166905643

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0124495-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (166347607), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no artigo 113 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 166955035

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2024/0099496-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (166891266), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no artigo 113 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Núcleo Administrativo - Autuação

Despacho Documental   |   Documento: 166947553

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0121862-3 - Gestão de Pessoas

Interessado: Raphael Martinasso Lima, reg. func. 848.384.1/1

Assunto: Prorrogação de Licença Paternidade

I. À vista de toda a instrução deste processo (6016.2026/0121862-3) em especial a manifestação da SME/COGEP (166918163), que adoto, DEFIRO o pedido de prorrogação da licença paternidade por 14 (quatorze) dias a partir de 08/10/2026, formulado pelo servidor Raphael Martinasso Lima, reg. func. 848.384.1/1, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, lotado na EMEFM Antônio Alves Veríssimo, da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, nos termos do disposto no artigo 2º do Decreto Municipal nº 59.279, de 12 de março de 2020;

II. Publique-se;

III. A seguir, à SME/COGEP/GAB, para anotações e o que mais couber.

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 166945513

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0119926-2 - Gestão de Pessoas

Interessado: Leonardo Gonçalves Cavalari, reg. func. 895.963.3/1

Assunto: Prorrogação de Licença Paternidade

I. À vista de toda a instrução deste processo (6016.2026/0119926-2) em especial a manifestação da SME/COGEP (166916249), que adoto, DEFIRO o pedido de prorrogação da licença paternidade por 14 (quatorze) dias a partir de 10/10/2026, formulado pelo servidor Leonardo Gonçalves Cavalari, reg. func. 895.963.3/1, Assistente Administrativo de Gestão - Nível I em exercício na Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, nos termos do disposto no artigo 2º do Decreto Municipal nº 59.279, de 12 de março de 2020;

II. Publique-se;

III. A seguir, à SME/COGEP/GAB, para anotações e o que mais couber.

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 166931252

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0114957-5 - Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-INDEFIRO a vista das informações contidas no presente, da servidora abaixo:

RF 823.855.3, vínculo 1 - CECIANA FONSECA VELOSO DE MELO, lotada na EMEF General Álvaro Silva Braga, da Diretoria Regional de Educação Butantã.

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/BT, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência à interessada.

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(166931073)

Aposentadoria   |   Documento: 167059345

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 29, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º e 6° a 8°, do artigo 4, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 12, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

689.653.7/2 - MARIA JOANA APARECIDA BERTO, proc. 6016.2026/0111517-4, Título 1761/2026/SME, AGENTE DE APOIO, NIVEL I, CAT 5, B5, SME.

749.373.8/1 - DENISE APARECIDA DE CAMARGO, proc. 6016.2026/0113005-0, Título 1751/2026/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 2º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

719.929.5/2 - MARCIA DOS SANTOS FERNANDES, proc. 6016.2026/0112711-3, Título 1755/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

728.201.0/2 - MARIA DE FATIMA COUTINHO CARDOSO, proc. 6016.2026/0111479-8, Título 1753/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 8º, do artigo 4°, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 15, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

686.398.1/2 - OLGA DOS SANTOS FERREIRA PACELLI ADRIANO, proc. 6016.2026/0117342-5, Título 1757/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

686.839.8/2 - LOURDES DE MORAES SALA SANSÃO, proc. 6016.2026/0116593-7, Título 1756/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 22E, SME.

721.301.8/1 - ROSANGELA ROSSI SILVA, proc. 6016.2026/0111562-0, Título 1750/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 22E, SME.

727.525.1/1 - SILVIA MARIA FERNANDES BATISTA, proc. 6016.2026/0109746-0, Título 1754/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 16, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

675.482.1/1 - GEISA CARLA STRIOTO, proc. 6016.2026/0110389-3, Título 1721/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

678.090.3/1 - LUCIENE RODRIGUES SILVA, proc. 6016.2026/0111874-2, Título 1752/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

681.921.4/1 - ANDREIA CRISTINA GAGLIERA HERNANDES, proc. 6016.2026/0111466-6, Título 1759/2026/SME, DIRETOR DE ESCOLA, QPE 24E, SME.

722.546.6/1 - ELIZABETE DE MATOS LOZADO, proc. 6016.2026/0112025-9, Título 1760/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 22E, SME.

Nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da CF/88, com redação dada pelas EC nº 20/1998 e EC 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º, da EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

656.994.3/5 - NELI APARECIDA FERREIRA, proc. 6016.2026/0117146-5, Título 1655/2026/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 21D, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c inciso II, do § 1º, do artigo 10, da EC 103/2019, regulamentada pelo artigo 9º, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos pela média.

756.272.1/2 - EDILSON RODRIGUES MATOS, proc. 6016.2026/0122048-2, Título 1758/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21D, a partir de 08/09/2026 (data do Laudo Médico), SME.

INDEFERIDA, da servidora abaixo:

Tendo em vista a desistência expressa pelo(s) requerente(s), resta(m) prejudicado(s) o(s) processo(s) abaixo em sua tramitação:

RF/Vinc. - NOME PROCESSO DRE:

732.217.8/2 - MARIA HELENA MAGRI DA SILVA 6016.2026/0104647-4 16.32

RETIFICAÇÃO

566.427.6/3 - CLEUZA ROSA DE BARROS, proc. 6016.2021/0013670-5. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 18/03/2021, pág. 25, para constar NOME: CLEUZA ROSA DE BARROS, e não como constou.

APOSTILA

566.427.6/3 - CLEUZA ROSA DE BARROS, proc. 6016.2021/0013670-5. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0399/2021/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.541,75, e não como constou.

675.604.2/2 - TANIA MARAJA DANTAS ARANHA, proc. 6016.2019/0035930-1. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1836/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.760,38, e não como constou.

683.228.8/1 - VERA LUCIA FERNANDES DE FREITAS, proc. 6016.2019/0035958-1. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1829/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 82,58% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.417,16, e não como constou.

713.967.5/2 - MARIA ALICE PAULINO, proc. 6016.2026/0074591-3. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1851/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2018-0.056.729-0, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 54,74% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 751,13, e não como constou.

714.142.4/2 - ILDA APARECIDA DA SILVA, proc. 6016.2026/0074444-5. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1486/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2018-0.046.969-8, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 54,31% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 706,97, e não como constou.

723.955.6/2 - MARINA MEIRE MACEDO, proc. 6016.2019/0034266-2. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1832/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.853,10, e não como constou.

724.900.4/3 - LUCIA FERREIRA BRAINER, proc. 6016.2026/0074463-1. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1558/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2018-0.051.337-9, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 55,07% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.869,38, e não como constou.

730.368.8/1 - EDNA IGNACIO ROCHA SILVA, proc. 6016.2026/0074502-6. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1667/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.152.340-6, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.954,01, e não como constou.

749.121.2/3 - INDIANA SOARES GORDO TEIXEIRA DE CARVALHO, proc. 6016.2026/0074423-2. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1517/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2018-0.048.415-8, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.940,10, e não como constou.

776.135.0/1 - SUELI VITTI, proc. 6016.2019/0040099-9. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1905/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 36,57% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 606,25, e não como constou.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

CONVOCAÇÃO

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2021/0026441-0

Interessado (a) LUCIA HELENA GARCIA - R.F. 601.209.4/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro, 244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2021/0015421-5

Interessado (a) SHEILA REGINA SCARPELLI - R.F. 641.789.7/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro, 244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013.2024/0003815-0

Interessado (a) REINALDO GONÇALVES - R.F. 716.107.7/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro, 244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013.2024/0003815-0

Interessado (a) REINALDO GONÇALVES - R.F. 716.107.7/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro, 244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2023/0045355-0

Interessado (a) PATRICIA LUCIANA DE SOUZA - R.F. 749.342.8/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro, 244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2020/0023158-7

Interessado (a) LUCIANE GOMES DE LIMA KALIKIAN - R.F. 727.673.7/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro, 244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2020/0023158-7

Interessado (a) LUCIANE GOMES DE LIMA KALIKIAN - R.F. 727.673.7/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro, 244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013.2024/0007264-1

Interessado (a) VERA LUCIA DA SILVA - R.F. 712.926.2/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro, 244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

R.F./VINC. NOME PROCESSO E.H.

724.836.9/1 - CARLOS ALBERTO MENDES DE LIMA - 6016.2026/0121615-9 — 161200000000000

CÓD. 15 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 09 anos, 04 meses e 05 dias, correspondente aos períodos de 03.11.1986 a 01.12.1990, 12.11.1992 a 15.05.1997 e 02.06.1997 a 03.03.1998.

724.836.9/2 - CARLOS ALBERTO MENDES DE LIMA - 6016.2026/0121638-8 — 161100000000000

CÓD. 15 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 00 anos, 02 meses e 25 dias, correspondente ao período de 04.03.1998 a 28.05.1998.

CÓD. 124 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 01 ano, 03 meses e 09 dias, correspondente ao período de 01.02.2002 a 09.05.2003.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func./Vinc. Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7746717/1 CLAUDIA LOPES MACEDO NIVEL III 1 ANS11 02/09/2026

7753543/1 AMANDA BIANCHI LEONARDO RODRIGUES NIVEL III 1 ANS11 14/09/2026

7765304/1 MARIA FERNANDA CRISTOFOLETTI NIVEL III 1 ANS11 29/07/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Licença   |   Documento: 166731912

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ
6016.2022/0017290-8

LICENÇA MEDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto nº 64.014/25, recomendado até 03 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000780000

6004628/2

Roseane Freire Oliveira

01

08/09/2026

162100000340000

7241089/1

Janaina Assuncao Migliorini

02

14/10/2026

162100000190000

7244398/2

Katia Yukari Chiba Colombini

03

10/09/2026

162100000090000

7448996/2

Patricia Rozo Duarte

03

16/09/2026

162100000800100

7556713/1

Daniela Santos Costa

02

13/10/2026

162100000610000

7713959/1

Eliana Reginaldo Caffaro

02

07/10/2026

162100000230000

7813015/1

Monica Alessandra de Araujo Bibiano

01

13/10/2026

162100000120000

7948743/1

Elen de Lucas Rodrigues

02

04/10/2026

162100000230000

7949103/1

Maria Conceicao Martinelli Goncalves

03

05/10/2026

162100000120000

8013730/1

Eliana Silva Cortez

01

07/10/2026

162100000640000

8023786/1

Tatiane Maris Gorska Falconi

01

13/10/2026

162100000640000

8023786/2

Tatiane Maris Gorska Falconi

01

13/10/2026

162100000010000

8243000/1

Lilian Goncalves Cordola

02

14/10/2026

162100000350000

8397911/1

Marcia Cristina de Freitas Lima

01

13/10/2026

162100000300000

8457298/1

Jucileia Aparecida de Souza Balbueno

03

14/10/2026

162100000900000

8485747/1

Norma da Silva Mamprim

02

13/10/2026

162100000800100

8773947/1

Camila Castro Cavalcanti

02

14/10/2026

162100000030000

9332952/1

Andressa Folly Fonseca

03

05/10/2026

162100000330000

9362797/1

Tailane Machado Santos

02

14/10/2026

162100000640000

9465791/1

Mathias de Oliveira Nery Santos

01

13/10/2026

162100000320000

9498915/2

Eduardo Dias da Rocha Junior

01

08/10/2026

Concedidas pelo HSPM de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000810200

8816921/3

Raquel Ferreira Novaes Gomes

02

07//10/2026

162100000520000

9371699/1

Flavia Roberta Capraro de Toledo

02

17/08/2026

Concedidas pela Rede Pública de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000120000

6688683/2

Andrea Aparecida Salsedo

01

02/10/2026

162100000560000

7139730/1

Vera Lucia dos Santos

10

15/10/2026

162100000470000

7825498/1

Maria Socorro de Souza

01

14/10/2026

162100000330000

8091099/1

Alberto Sergio Miranda Batista

05

13/10/2026

162100000080000

8415307/1

Diego Cuesta da Silva

05

09/10/2026

162100000810200

8482241/1

Leticia Rosa de Araujo

01

13/10/2026

162100000090000

9575758/1

Julia Rocha Neves

14

07/10/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000240000

5888166/4

Ana Cristina Cruz Lima

01

07/10/2026

162100000350000

6747566/2

Miriam Aparecida Pereira Guerra de Sousa

02

07/10/2026

162100000350000

6747566/2

Miriam Aparecida Pereira Guerra de Sousa

02

13/10/2026

162100000760000

7427794/4

Alice Aparecida da Silva

01

13/10/2026

162100000840000

8167427/2

Leila Dias dos Santos Araujo

01

01/10/2026

162100000750000

8275769/4

Rosangela Maia de Souza

01

06/10/2026

162100000120000

8968888/1

Claudia Gomes de Lima Freitas

01

05/10/2026

162100000890000

8974314/1

Luiza Fujisawa de Aquino

01

08/10/2026

162100000750000

8981612/1

Maria Aparecida Gomes

02

08/10/2026

162100000080000

8984468/1

Luzinete Loriato

01

05/10/2026

162100000720000

9222995/1

Tamiris da Silva Alves

01

06/10/2026

162100000720000

9222995/1

Tamiris da Silva Alves

01

07/10/2026

162100000780000

9228667/1

Eliana dos Santos Pereira

08

13/10/2026

162100000100000

9233725/1

Jaqueline Barbosa de Sousa

01

13/10/2026

162100000680000

9283455/2

Meire Cristina da Silva Santos

01

07/10/2026

162100000860000

9290338/1

Vera Lucia Fagundes de Aragao

01

13/10/2026

162100000350000

9292799/1

Annamaria Pignataro

01

07/10/2026

162100000630000

9296883/1

Lucimara Francisco de Araujo

01

26/09/2026

162100000540000

9298215/1

Sandra Regina do Amaral

01

29/09/2026

162100000800600

9311971/1

Camila Silva de Jesus Barros

14

01/10/2026

162100000010000

9412701/1

Jane Inez da Silva

11

05/10/2026

162100000750000

9416609/1

Claudia Batista da Silva Redo

01

05/10/2026

162100000970000

9481630/1

Glaucia Aparecida da Silva Pires

01

13/10/2026

162100000200000

9490477/1

Marcela Santos Rolim

02

28/09/2026

162100000960000

9490604/1

Cristiane Castilho da Silva Ferreira

01

07/10/2026

162100000960000

9490604/1

Cristiane Castilho da Silva Ferreira

01

13/10/2026

162100000030000

9490922/1

Maria Soares Guimaraes Garcia

02

07/10/2026

162100000590000

9491562/1

Betina Lucia Reis Rezende

03

12/10/2026

162100000520000

9494260/1

Andrea Argollo de Oliveira

01

07/08/2026

162100000520000

9494260/1

Andrea Argollo de Oliveira

01

19/08/2026

162100000790100

9504371/1

Nailda Sant Anna Fortes

04

13/10/2026

162100000030000

9525394/1

Wellerson Pazini Ribeiro

15

28/09/2026

162100000750000

9540733/1

Gabriella Peixoto Souza

02

13/10/2026

162100000260000

9540784/1

Beatriz Andrade Nespoli

01

06/10/2026

162100000300000

9607293/1

Sebastiao Ubiracy Oliveira Costa

14

13/09/2026

LICENÇA NOJO

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

6463282/1

Celia Regina da Franca

08

02/09/2026

6717390/1

Silmara Lopes Yamamoto

08

05/10/2026

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

RF/V

NOME

DE

PARA

6486444/3

Jurandir Carvalho dos Santos

Divorciado

Casado

9332774/1

Giovana Alves Mendite Amaral

Solteira

Casada

LICENÇA GALA

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

6486444/3

Jurandir Carvalho dos Santos

08

18/09/2026

9332774/1

Giovana Alves Mendite Amaral

08

26/09/2026

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA
Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do §2º do art. 175 da Lei 8989/79 e no § 2º do art. 18 da Lei nº 9.160/80, regulamentado pelo Decreto nº 58.073/18, artigo 4º:

RF/V

NOME

DIA DAS PROVAS

9307842/2

Fabiula Carvalho Santos

16/10/2026

HORÁRIO DE ESTUDANTE
Fica autorizada a redução da jornada de trabalho nos termos do §2º do art. 175 da Lei 8989/79 e no § 2º do art. 18 da Lei nº 9.160/80, regulamentado pelo Decreto nº 58.073/18, artigo 3º:

RF/V

NOME

DE

PARA

7949791/1

Monica Santos Queiroz de Paula Zonta

14:00 às 20:30

15:00 às 20:30

LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedidas, nos termos da Lei 8989/79, Art 138, modificada pelo Decreto
64.014/25, recomendado até 03 dias:
DOC 25/09/2026, PÁGINA 334

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000300000

8829951/2

Guilherme Rodrigues Marcelino Machado

01

08/09/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedidas de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.
DOC 09/10/2026 , PÁGINA 342

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000630000

9296883/1

Lucimara Francisco de Araujo

01

02/10/2026

162100000000000

9511202/1

Gustavo Achille Pessoa

01

02/10/2026

LICENÇA NOJO
DOC 09/10/2026, PÁGINA 343

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

8454558/1

Debora Santa Bregalda

03

29/09/2026

TORNAR SEM EFEITO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedidas, nos termos da Lei 8989/79, Art 138, modificada pelo Decreto 64.014/25, recomendado até 03 dias:
DOC 09/10/2026, PÁGINA 341

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000790100

7986271/1

Renata da Mota Cordeiro

01

06/10/2026

Thiago Adolpho Ecard
RF 802.000.1/1
Diretor Regional de Educação Substituto
DRE BUTANTÃ

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167020496

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0010058-0

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

7811195

3

MARILENE DE OLIVEIRA GONZAGA DE MELO

162100000080000

15/10/2026

Remanejamento

9185810

1

SANDRA DE OLIVEIRA SANTANA

162100000420000

15/10/2026

Remanejamento

Thiago Adolpho Ecard

Diretor Regional de Educação Substituto

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167045907

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0008923-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 15/10/2026.

ACÚMULO LÍCITO

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

7090765

NILSON BRANCO TEIXEIRA

764322

O acúmulo de cargos atende às exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

7507712

VANESSA FERNANDES

764130

O acúmulo atende às exigências legais quanto aos cargos.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTES - PROFESSOR

RF. FUNC.

INTERESSADO

RG/CIN

9610111

MAURICIO MARTINS DE LIMA

300462013

9610219

CLECIA DORIANE ALVES DA SILVEIRA

424974794

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais. Os interessados deverão apresentar atestado de horário para análise ao iniciar exercício.

Thiago Adolpho Ecard

Diretor Regional de Educação Substituto

DRE BUTANTÃ

CEU EMEI GUARAPIRANGA

Portaria   |   Documento: 167027660

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO
PROCESSO: 6016.2026/0089156-1
PORTARIA nº 01, de 01/09/2026

O Diretor de Escola do CEU EMEI GUARAPIRANGA, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,
RESOLVE:
I. Aplicar ao servidor portador do R.F. 844.349.1, padrão QPE 5B, em exercício no CEU EMEI GUARAPIRANGA e lotado(a) no CEU EMEI GUARAPIRANGA, E.H. 162200001770300, a pena de SUSPENSÃO por 1 (um) dia, a partir da data de publicação, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) III e XII do artigo 178, o “caput” do artigo e o inciso VIII 179 da lei nº 8.989/79, além das previsões do Estatuto da Criança e do Adolescente ( lei nº 8.069//90), notadamente os artigos 5º, 18 e 70, e o artigo 227 da Constituição Federal de 1988. do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.
II.Publique-se.
REGINA PAULA COLLAZO
Diretora Regional de Educação - DRE CL

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Despacho   |   Documento: 166676036

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFÍCIOS

6016.2026/0002703-4

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

R.F./VINC. NOME PROCESSO E.H.

711.413.3/2 AMARILDA GONÇALVES FERREIRA 6016202600909150 162300000260000

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 02 anos, 10 meses e 12 dias, correspondente ao período de 09/11/2001 a 20/09/2004.

711.485.1/2 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA 6016202600938088 162300000320000

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 01 ano, 00 mês e 21 dias, correspondente ao período de 01/01/2002 a 21/01/2003.

779.959.4/3 ANA MARIA FERREIRA 6016202600609734 162300001040100

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 14 anos, 04 meses e 25 dias, correspondente aos períodos de 24/11/1987 a 10/02/1988; 07/08/1989 a 06/10/1989; 16/11/1989 a 12/02/1990; 18/09/1990 a 26/10/1990; 25/06/1991 a 21/09/1991; 05/11/1992 a 31/12/1992; 01/02/1993 a 30/11/1994; 24/07/1995 a 24/09/1995; 10/01/1996 a 05/03/1996; 09/07/1996 a 08/03/2000; 13/02/2001 a 13/05/2001; 02/07/2001 a 31/03/2007; 02/05/2007 a 20/08/2008 e de 16/02/2009 a 08/04/2009.

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 00 ano, 11 meses e 26 dias, correspondente ao período de 13/10/2010 a 08/10/2011.

DESAVERBAÇÃO

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 08/10/2026, PÁGINA 335.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

749.781.4/1 ANTÔNIO INÁCIO QUIRINO 6016202201181145 162300001020200

DESPACHO: I - DEFIRO nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 2010-0.254.154-5, o pedido da desaverbação do tempo de 07 anos, 00 mês e 07 dias, correspondente aos períodos de 20/01/1982 a 13/02/1982, 01/08/1984 a 05/06/1986, 25/08/1986 a 03/01/1991, 15/07/1991 a 19/09/1991 e de 07/10/1991 a 30/04/1992, averbados para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81 e o pedido de desaverbação do tempo de 02 anos, 04 meses e 18 dias, correspondente ao período de 10/02/1995 a 27/06/1997, averbados para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81.

II - Mantenho o tempo averbado de 02 anos, 08 meses e 29 dias, correspondente ao período de 11/05/1992 a 09/02/1995, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81.

III - Considerando que se trata de servidor em exercício, e que permanecerá um período averbado nesta PMSP, nem todo o período que consta na via digital da certidão de tempo de contribuição expedida pelo INSS, poderá ser aproveitado em outro regime previdenciário.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretor Regional de Educação Capela do Socorro

Despacho   |   Documento: 166896531

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0005316-7

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº8.989/79

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

676.723.1/1 CARLITO JARDIM DE MATOS 6º 07/06/2026 162300000210000

698.416.9/2 JOELINA ALMEIDA TELES 5º 20/06/2026 162300000210000

699.741.4/2 JOSE MARIA ALEIXO 5º 08/06/2026 162300000000000

723.329.9/2 MARLEIDE FREITAS DO NASCIMENTO POLICARPO 3º 02/06/2026 162300000000000

728.675.9/1 ELAINE ROSILDA GOMES 4º 01/05/2026 162300000000000

753.070.6/1 MARIA GLECIONI DOS SANTOS ALMEIDA 4º 26/06/2026 162300000810000

753.510.4/1 LUCIMAR DE SOUZA DIAS SANTOS 4º 15/06/2026 162300000980000

753.708.5/1 ALBA RITA BARRETO PEREIRA 4º 09/06/2026 162300000340000

786.979.7/4 MICHELE DA SILVA AGUIAR 1º 23/03/2026 162300000030000

794.250.8/1 VANESSA CAVALCANTE 3º 04/06/2026 162300000440000

796.910.4/3 IVONE FERREIRA BARBOSA 3º 17/06/2026 162300001020100

815.083.4/2 JOSELIA LOBO GONCALVES 2º 07/06/2026 162300000300000

816.572.6/2 PAULA MARIA DA SILVA 3º 04/01/2025 162300000980000

825.796.5/1 FERNANDA ALINE DE OLIVEIRA 2º 11/05/2026 162300020020000

827.198.4/1 WANESSA RODRIGUES DE SOUZA 2º 22/06/2026 162300001190000

827.939.0/1 NILCEA FERREIRA PINTO 2º 12/05/2026 162300020020000

891.727.2/1 CAROLINA DE OLIVEIRA BATISTA 2º 11/08/2025 162300000030000

891.850.3/1 JERLIANI NOVAIS REIS SCHULLE 3º 26/10/2025 162300000650000

SONIA SUELI FARINA LEITE

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166912683

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0001535-4

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 14/10/2026.

ACÚMULO LÍCITO

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF

NOME

CONTROLE

8187711

ARIANE ALINE GOMES CHIMITZ

764268

O acúmulo de cargos atende às exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO

RF

SERVIDOR

CONTROLE

7459254

YAMARA SOARES DE MELO

764238

8086907

ANDRE LUIZ DE SOUSA RASTINI

764140

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166939227

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0061109-7

NUCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO PESSOAL

LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU NO DOC 06/10/2026 PÁG 378 e 379

CONTRATANDO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793, DE 21/12/1989, E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 32.908 DE 28/12/1992, A VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2025/0151739-4

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

NOME RF/VIN

CONTRATADO AOS 05/03/2026

ADRIANA BEZERRA DA CUNHA 9548246/1

ALICE MENDES SOUBRINHO 9548564/1

BIANCA RIBEIRO DE JESUS 9548220/1

CARLA DE JESUS SANTOS MELLO 9548467/1

DANILO MENDES CONCEIÇÃO 9548271/1

FRANCIELE GOMES DE PAULA 9548254/1

LUCIENE BARROS BENITES DOS REIS 9548297/1

MARIA VANDIRA PESSOA GOMES 8824771/3

MARLI PEREIRA CATUCCI 8111952/2

PRISCILA ALVES DE OLIVEIRA 9548556/1

RENATA LARISSA ALVES 9549102/1

TATIANE SOUZA SILVA 9547584/1

VANESSA ROMANI PIRES 7283369/7

CONTRATADO AOS 20/03/2026

ADRIANA DE CAPRIO FERREIRA 9553584/1

ANDREIA ODILEU ALVES DA SILVA 9555960/1

APARECIDA IMACULADA DE JESUS SANTANA 9554386/1

BIANCA CABRAL SOUZA 9554378/1

BRUNA REIS CASTRO MACEDO 9556877/1

CAROLINA INA DE SOUSA THOMAZINHO BRITO 6766862/4

CLEICE ROSA GALLES 9553568/1

DAMARIS LOPES TELES 9554351/1

DANIELA RIBEIRO TRINDADE 9553541/1

ELAINE CRISTINA DA CRUZ BARROSO 9555269/1

ELEM DIANA DOS SANTOS PEDRO 9553525/1

ESTER PIRES FERREIRA GONÇALVES 9555251/1

FERNANDA MENDES DE ARAUJO XAVIER 9553517/1

FRANCISCA SUSETE DA SILVA DE OLIVEIRA 9554319/1

JAQUELINE MATOS DOS SANTOS 9553479/1

JULIANE PEREIRA DA SILVA SANTOS 9553495/1

KATIA CAVALCANTE DE MOURA 9553452/1

KELLY DE OLIVEIRA MAGALHAES 9555242/1

LANNAY RODRIGUES OLIVEIRA 9553461/1

LAURIENE DUARTE QUEIROZ 9555790/1

LUANA MARTINS CAVALCANTE 9554297/1

MARIA CRISTINA DA SILVA 9555145/1

MARIANA COUTINHO BARBOSA SANTOS 9556176/1

MEIRILANDE CARVALHO ALVES RODRIGUES 9555188/1

NAILDE SOUZA DOS SANTOS 9553380/1

NILDA DA SILVA VIEIRA 9553401/1

NORMANIA BASTOS GUIMARAES NUNES 9553428/1

PAMELA LORDEIRO DE OLIVEIRA 9556087/1

PRISCILA FERREIRA DE ALMEIDA PENA 9556052/1

THALIA BARBOSA DA SILVA 9554751/1

THAMYRIS DE OLIVEIRA RUFINO 9553355/1

VANESSA PAULA GOMES DE LIMA 9553274/1

VINICIUS ROGEL HORTEGA 9553347/1

VIVIANNE MARCELINO DE OLIVEIRA DA SILVA 9554718/1

YASMIM DE OLIVEIRA TOLEDO 9554696/1

CONTRATADO AOS 23/03/2026

ALINE SANTANA PORTO 9556036/1

ANA PAULA HAYDN GARCIA 9556192/1

ANDRESSA MARIA OLIVEIRA 9554408/1

CREUZA DANTAS LOPES DA HORA 9554360/1

DAYSE LIRA SANTOS BEZERRA 9555293/1

ELISA MARA DOS SANTOS SILVA FROES 9554327/1

ELISABETE BRANDÃO BARBOSA CARDOSO 9554343/1

IARA BEATRIZ PEREIRA MONTEIRO 9554301/1

LUCIVANIA DE JESUS GOES 8824754/2

MARCELA SILVERIO DE SOUZA 9554921/1

MARCIA CRISTINA DA SILVA 9554882/1

MAYARA SENIR DE ARAUJO FERNANDES 9554866/1

MICHELE DA SILVA MARINS 9554289/1

PAULA MARIA DOS PASSOS 9554858/1

RAISA WILKA SILVA 9554815/1

TATIANE SOARES DE JESUS DA CONCEIÇÃO 9554793/1

THALITA COSMO RODRIGUES 9554742/1

VANDERLEIA MELO DOS SANTOS 9554700/1

VANESSA RODRIGUES MENDES 9553185/1

ZILMARA VIEIRA DE ANDRADE 9554670/1

CONTRATADO AOS 24/03/2026

LUANA LOPES MACHADO 9555226/1

CONTRATADO AOS 25/03/2026

ALAIS COSTA MARTINS 7826371/4

ANA PAULA DE OLIVEIRA BARROS 9556001/1

ELAINE DE AZEVEDO FREIRAS 9555781/1

KELVIA FERREIRA DA SILVA 9557253/1

LIDIANNY MAGDA OLIVEIRA MENDONÇA MARTINS 9555200/1

MARISTELMA DE SOUSA 9555161/1

NATALIA RAPOSO DE OLIVEIRA BASILIO 9556117/1

NOELY DE SOUSA MOREIRA 9556150/1

RAQUEL MARTINS DA SILVA 9555927/1

SUELANE CAVALCANTE CARVALHO 9555331/1

VITORIA DE OLIVEIRA MOURA 9555307/1

CONTRATADO AOS 26/03/2026

ALICE APARECIDA FLORES DO CARMO 9557091/1

ALICE BORGES GRACIANO 9556541/1

BRUNO DUARTE RAMOS 9555935/1

CARINA APARECIDA DA SILVA FIGUEREDO 9556214/1

GIOVANNA DE OLIVEIRA CARVALHO 9447733/1

KATIA SIMONE GENIZELE DE SOUZA 8282315/3

KEZIA SOUSA DIAS ASSUNÇÃO 9556885/1

KIMBERLY DANTAS DA SILVA 9556427/1

MARIA NELMA DA SILVA 9558322/1

MARIA RAYANE SANCHO GOMES 9555153/1

MATHEUS OLIVEIRA NUNES 9556141/1

MIRIAN GONÇALVES DE OLIVEIRA BARROS 9556460/1

NADINY APARECIDA DA SILVA 9556494/1

NAGILA MAIARA DAS NEVES MENDES 9556869/1

REBECCA CRISTYNE OLIVEIRA DE SOUSA 9555765/1

REGIANE APARECIDA CAMPOS DA CONCEIÇÃO 9557261/1

TANIA JESUS ROCHA 9555323/1

CONTRATADO AOS 13/04/2026

ARLINDA DOS SANTOS SILVA 9561790/1

DEBORA CRISTINA TAVARES PEREIRA 9561277/1

FATIMA TAVARES GOMES DA COSTA 9561251/1

GIOVANNA GIULIA MELCHIOR SARNO PEREIRA 9561684/1

PATRICIA BARBOSA ANDRADE 9561269/1

TALITA SAMARA SOUZA OLIVEIRA 9561781/1

THAIS SOARES DOS REIS 9561285/1

VIVIANE ONISANTI 9561293/1

CONTRATADO AOS 16/04/2026

MARIA CRISTINA ANTONIO 9561773/1

CONTRATADO AOS 17/04/2026

ADRIANA DE JESUS SANTOS 9563326/

ANDREIA GOMES DA SILVA OLIVEIRA 9562435/1

GISELLE NASCIMENTO 8444994/2

IARA SENA MENDES 9562524/1

PATRICIA ADRIANA ANDERLE 9562605/1

RENATA ALVES DE OLIVEIRA 9562541/1

TALITA FARIA MOREIRA DE ANDRADE 9564331/1

CONTRATADO AOS 22/04/2026

CATIA FIGUEIRA DE OLIVEIRA 9563377/1

CELIA MARIA DO NASCIMENTO SILVA 8277516/3

CLAUDIA CRISTINA RIBEIRO 9562443/1

CRISTIANE APARECIDA RODRIGUES SANTOS 9563369/1

DAYANE LUZIA DIAS CORREIA 9562621/1

DIEGO DA SILVA OLIVEIRA 9562648/1

FERNANDA ARAUJO SILVA MACHADO DOS SANTOS 9562851/1

GABRIELA NUNES CAETANO MONTEIRO 9562877/1

GISELE RIBEIRO DE OLIVEIRA ROCHA 8161577/4

JANE DE JESUS MAGALHAES 9562681/1

LIDIANA APARECIDA FERREIRA 9562940/1

MERYAN LEE DELLA PAZ 9562672/1

PRISCILA DE ALMEIDA MONTEAGUDO 9562559/1

REGIANE LOPES DA SILVA 9563211/1

ROSIANE MARTINS MACHADO 9562494/1

TALITA CARNEIRO DOS SANTOS 7579926/3

WILMA BERBARDO NASCIMENTO 9562664/1

CONTRATADO AOS 23/04/2026

BRUNA SILVA ANACLETO 9563342/1

ELAINE LOPES SIQUEIRA 9562427/1

ERIKA DA SILVA SANTOS PEREIRA 9563334/1

FLAVIA PEREIRA DE SOUZA 9563351/1

NELCI BONINE DOS SANTOS 9562923/1

PALOMA ARAUJO DE ARANDAS 9562907/1

SARA THAIS DA SILVA ARAUJO 9564268/1

SIMONE BIZERRA DA SILVA 9562931/1

THAIS DE ALMEIDA BASTOS MOREIRA 9564039/1

VANUSA MOREIRA DA SILVA 9562915/1

CONTRATADO AOS 27/04/2026

TAMARA APARECIDA COSTA SILVA 9564250/1

CONTRATADO AOS 29/04/2026

MAIARA RODRIGUES CHAVES ALVES 9564349/1

CONTRATADO AOS 11/05/2026

AILMA VIEIRA ALVES 8845875/2

ANGELA MARIA CORDEIRO DA SILVA 9567437/1

BRUNA ELISA COPULA SOARES DA SILVA 9566724/1

DANIELLE DA SILVA CAVALCANTI 9566741/1

ELIENE CONCEIÇÃO DA SILVA 9565833/1

ERICA DE JESUS SANTOS 9567461/1

FABIANA BATISTA SANTOS DE OLIVEIRA 9565787/1

FRANCISCA RODRIGUES FERREIRA RICARTE 9203915/2

GABRIELA APARECIDA SIMOES 9567321/1

GIOVANA APARECIDA DA MATA FANTIN 8853827/2

HELEN CRISTINE ROSA RIBEIRO 9565817/1

IANAE XAVIER LA SPINA 8824410/2

JANAINA LOPES GONCALVES SOUZA 9567330/1

JESSICA APARECIDA SIMÃO DIAS 9567135/1

JOCIVANIA ROCHA ALENCAR 9567470/1

JULIANA OLIVEIRA DOS SANTOS 9567291/1

KEYLLA RODRIGUES DAMASCENA 9567941/1

LIGIA MOREIRA DE SOUZA 9568042/1

MARIA OLIVIA DA SILVA 9566732/1

MARIA SINEIDE DA SILVA FERREIRA 9567038/1

MAYARA FERREIRA DE LIMA 9566759/1

MICHELE ALMEIDA OLIVEIRA 9567160/1

NEILA DE CASSIA SANTOS 9565779/1

NOEMIA DE JESUS SOUZA 9565825/1

PRISCILA VAZ OSTI 9567445/1

SWANY DE MEDEIROS MORAIS DE OLIVEIRA 9568166/1

VANDA VALENTE DA SILVA VIANA 9565850/1

CONTRATADO AOS 14/05/2026

ELAINE LABELA CANDEIA 9567364/1

CONTRATADO AOS 21/05/2026

ANDREA SCHOENE 9569260/1

BETINALVA DE BETANIA FERREIRA 9569341/1

CAMILA OLIMPIO DA SILVA LANDIVAL 9569413/1

DENISE COSTA DOS SANTOS 9568620/1

ELAINE GOIS MOTA 9569057/1

ELIANE DA SILVA 8959242/2

ELISANDRA DE JESUS SILVA 9569324/1

FABIANA DA SILVA 9569332/1

JESSICA ALINE DA SILVA 9568905/1

KELLY CRISTINA FELIPE RIBEIRO 9568883/1

SANDRA ALVES DE MATOS 9569456/1

THAYNARA NASCIMENTO DOS SANTOS 9568913/1

VALERIA SILVA SANTOS DE ASSIS 9569430/1

VIVIANE APARECIDA RODRIGUES GOMES 9568638/1

CONTRATADO AOS 22/05/2026

ALINE PEREIRA BATISTA 9568891/1

CAMILA GOMES DE SÁ BISPO 9569472/1

CLEIDIANE PINTO DOS SANTOS 9580051/1

FABIANA COSTA DE PAULA 9569073/1

JUSSARA NASCIMENTO DE SOUZA 9569049/1

MARIA DO CARMO DE MIRANDA SILVA 9569464/1

ROSINEI SANTOS RODRIGUES 9569081/1

SALVADORA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS 9569090/1

SHEILA DEODATO DA SILVA 9569316/1

CONTRATADO AOS 22/06/2026

AMANDA CARDOSO DE SOUZA NASCIMENTO 9580026/1

CLEIDIANE PINTO DOS SANTOS 9580051/1

DAIANE DE FATIMA DUARTE ARAUJO 9579982/1

GABRIELA GALDINO DA SILVA 9580042/1

JANYNE DUARTE DE CARVALHO 9580018/1

JULIANA NOGUEIRA BARROS 9580158/1

KEILA FABIANE DOS SANTOS LAPERE 8871078/2

PATRICIA SILVESTRE DOS SANTOS ROSEO 8856966/2

RAIZA VANESSA PEREIRA DE OLIVEIRA 9579991/1

CONTRATADO AOS 01/07/2026

CLENILDA DE AMORIM RODRIGUES 9581073/1

JESSICA ROBERTA NICOLAU DA SILVA 9581065/1

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Expediente e Protocolo

Licença   |   Documento: 166880287

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2022/0104209-9

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO DOC DE 28/09/2026, PÁGINA 333 E 02/10/2026, PÁGINA 351.

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO 

Concedidas, nos termos da Lei nº 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.270000 773.428.0/3 Maria Aparecida Silva de Souza 01 29/09/2026

16.24.00.000.710000 820.788.7/2 Audrey Rose Amadeu Santana Silva 01 21/09/2026

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Licença   |   Documento: 166880102

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2022/0104209-9

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas, nos termos da Lei nº 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.000000 750.833.6/1 Rogerio Jose Fiorini 01 07/10/2026

16.24.00.000.620000 850.718.0/2 Ana Paula de Souza Silva 02 05/10/2026

16.24.00.000.920000 957.767.0/1 Lais Eloá Moreira Lima 03 07/10/2026

Concedidas pelo HSPM de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.000000 741.426.9/2 Vera Lucia da Guirra 01 08/10/2026

16.24.00.000.030000 771.558.7/1 Joana da Rocha Oliveira 03 06/10/2026

16.24.06.000.000000 835.938.5/1 Willian da Silva Ribeiro 02 17/09/2026

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.910200 796.326.2/2 Marcelo de Chaves Pacheco 01 08/10/2026

16.24.00.000.400000 825.327.7/1 Mara Aparecida Ribeiro de Oliveira 01 06/10/2026

16.24.00.000.990000 840.814.9/2 Silvania Cristina Ribeiro 02 05/10/2026

16.24.00.000.750000 846.077.9/3 Dalila Jacintho Borba 01 06/10/2026

16.24.00.000.440000 858.033.2/3 Flavio Francisco Xavier 01 06/10/2026

16.24.00.000.800000 883.870.4/3 Patrícia Pereira de Souza 01 06/10/2026

16.24.00.000.780000 898.419.1/1 Alcione Cristina da Silva Laurindo 01 06/10/2026

16.24.00.000.400000 942.491.1/1 Regiane Gomes 01 08/10/2026

16.24.00.000.220000 942.633.7/1 Thais Rodrigues Oliveira 02 05/10/2026

16.24.00.000.050000 942.897.6/1 Elisabete Aparecida de Araújo Carmo 01 28/09/2026

16.24.00.000.480000 943.175.6/2 Maria Juberlania de Oliveira 01 06/10/2026

16.24.00.000.530000 950.901.1/1 Sirlene Tansella 01 06/10/2026

16.24.00.000.680000 952.047.3/1 Sandra Jarandilla Batista 01 05/10/2026

16.24.00.000.780000 952.898.9/1 Gracineide Alves dos Santos 01 06/10/2026

16.24.00.000.240000 958.429.3/1 Amanda Vila Verde de Sá Fernandes 01 07/10/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE PARENTESCO

713.729.0/1 Ruth Ferreira 08 27/09/2026 irmã

805.218.2/1 Rosana Martha Florentino Gonçalves 02 15/09/2026 cunhado

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Licença   |   Documento: 166880194

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2022/0104209-9

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 09/10/2026, PÁGINA 350.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

Concedidas pelo HSPM de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.550000 772.513.2/1 Flavia Paula Silva 01 31/08/2026

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166998738

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILANDIA

6016.2026/0002615-1

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

I - DEFERIDOS

REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

623.785.1/01 MARIA APARECIDA DOS SANTOS 7º 12/08/2026 162400000140000

675.241.1/01 FATIMA APARECIDA DE OLIVEIRA ARROYO 6º 21/09/2026 162400000920000

692.115.9/01 MARLEI SA GARCIA 5º 02/08/2026 162400000440000

728.443.8/02 HOZANA APARECIDA GUEDES ROZENDO 4º 04/10/2026 162400000070000

728.972.3/02 MARIA APARECIDA LENCI CARVALHO 4º 30/09/2026 162400000110000

742.358.6/02 ALESSANDRA GONCALVES 4º 26/08/2026 162400000790000

745.894.1/01 FABIANA DE FRANCA RAPOSO 4º 24/08/2026 162400000070000

754.600.9/01 PAULO REINALDO TEIXEIRA 4º 02/09/2026 162400000310000

828.358.3/01 DALIDA CRISTIANE COSTA 2º 04/08/2026 162400000880000

828.613.2/01 MIRELLA PAULA SEBASTIAO 2º 30/08/2026 162400000810000

837.091.5/01 HAYANE DA COSTA COPOLI 2º 12/10/2026 162400000470000

882.072.4/03 MARIA GRAZIELA NASCIMENTO OLIVEIRA 1º 19/06/2026 162400000810000

II - OUTROS- EXM

REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

707.424.7/02 CLEIDE APARECIDA COSTA 4º 17/09/2026 162400000990000

842.139.1/03 DIOGO CIRIACO DE ASSIS 2° 28/09/2026 162400000180000

842.139.1/03 DIOGO CIRIACO DE ASSIS 3° 28/09/2026 162400000180000

842.139.1/03 DIOGO CIRIACO DE ASSIS 4° 28/09/2026 162400000180000

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166998384

São Paulo, 15 de outubro de 2026.

SEI Nº 6016.2025/0078934-0

COARP - DRE/FB

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

Considerando as instruções do presente, e manifestação da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional dos Profissionais/COARP - DRE FB, e no uso das atribuições conferidas pelo § 3º do artigo 30 da Instrução Normativa SME Nº 19/2025, AUTORIZO o remanejamento da servidora ALESSANDRA REGINA MERENCIA DOS SANTOS, RF: 773.174.4 Vínculos 2 e 5, Cargo: PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, efetivo, em exercício na EMEI LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOV., da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, EH: 16.24.00.000.23.00.00 para a EMEI BERNARDINO PIMENTEL MENDES, DR., da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, EH: 16.24.00.000.78.00.00 a partir da data da publicação.

Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Gabinete do Diretor Regional

horário de estudante   |   Documento: 167033722

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2026/0041895-5

AUSÊNCIAS EM DIAS DE PROVAS.

Fica autorizada ausência em dias de prova nos termos do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei 8.989/79 e com as alterações trazidas pelo Decreto nº 58.073/18 de 24/01/2018, a ARLETE BRAGA STRAUBE, RF 820.145.5/1, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, lotada na EMEF Professora Maria Aparecida Magnanelli Fernandes, nos dias: 07, 19 e 20 de outubro e 03 de dezembro de 2026.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 166731598

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA


PORTARIA Nº 385, de 13 de outubro de 2026.


A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,


RESOLVE:


Aplicar ao portador do R.F. 691.332.6/1, cargo de Diretora de Escola, lotada e em exercício na EMEI PROF. ALCEU MAYNARD DE ARAUJO, Q.P.E. 23 E, E.H. 162600000430000 a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no inciso XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Telma Brandão da Silva Tani
Diretora Regional de Educação Substituta

Portaria   |   Documento: 166730277

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA


PORTARIA Nº 386, de 13 de outubro de 2026.


A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,


RESOLVE:


Aplicar ao portador do R.F. 656.407.1/2, cargo de Diretora de Escola, lotada e em exercício na EMEI ARMANDO DE ARRUDA, Q.P.E. 22 E, E.H. 162600000550000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos III e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Telma Brandão da Silva Tani
Diretora Regional de Educação Substituta

Portaria   |   Documento: 166875454

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA


PORTARIA Nº 387, de 13 de outubro de 2026.


A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,


RESOLVE:


Aplicar ao portador do R.F. 744.577.6/2, cargo de Diretora de Escola, lotada e em exercício na EMEF OLAVO FONTOURA, Q.P.E. 21 D, E.H. 162600000360000 a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos III e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Telma Brandão da Silva Tani
Diretora Regional de Educação Substituta

Adicionais   |   Documento: 167055929

São Paulo, 15 de outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0002149-4

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

602.426.2/2 MARILZA FRANCISCA DA COSTA FERRARI 7º 19/09/2026 162600000100000

613.367.3/1 MARINALVA APARECIDA DA SILVA DE LIMA 7º 04/06/2026 162600000300000

694.514.7/1 VIVIAN DE CASSIA KISS 5º 25/06/2026 162600000280000

721.838.9/1 ELIANA BATISTA RAMOS 4º 18/09/2026 162600001190000

744.444.3/1 CELIA SANTOS NOVAES 4º 20/03/2026 162600000300000

744.725.6/1 LINDALVA IZABEL MARTINS DE SOUZA 4º 11/09/2026 162600000250000

749.555.2/1 PATRICIA GAZIOLA ANDREOTTI 6º 27/03/2026 162600000030000

752.434.0/1 ALESSANDRA BENEDITO SURITA 4º 12/07/2026 162600000390000

754.378.6/1 ANDREA RIBEIRO DE ARAUJO CALIXTO CAVALCANTI 4º 09/08/2026 162600000300000

773.855.2/1 ALICE MORETTI ROSA MARASCO 6º 19/09/2026 162600000010000

778.887.8/1 ANA PAULA MARQUES LEME 3º 01/09/2026 162600001080000

778.935.1/1 KARIN FRANCINY CICERELLE 4º 14/09/2026 162600000450000

791.637.0/1 JOINES GUSTAVO RUIZ GARCIA 4º 16/09/2026 162600000730000

794.601.5/1 TANIA MACHADO DE CARVALHO MOTTA 3º 11/10/2026 162600001050000

814.578.4/1 ALINE MORGANA APARECIDA OLMEDILHA SABINO 2º 19/01/2026 162600000390000

815.411.2/1 SHEILA NEVES MOLINA CAVALCANTE 3º 24/09/2026 162600000000000

828.382.6/1 JAQUELINE WILLARD SOUSA NUNES 2º 28/07/2026 162600001000000

879.640.8/1 ANDREIA TEIXEIRA DE SOUZA CLEMENTE 1º 13/01/2026 162600000300000

882.887.3/2 PRISCILA ROSA FERREIRA 1º 13/01/2026 162600000470000

EXM

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

819.831.4/1 JOANA DE OLIVEIRA STRAIOTO 2º 09/09/2026 162600001000000

819.831.4/1 JOANA DE OLIVEIRA STRAIOTO 3º 09/09/2026 162600001000000

TELMA BRANDÃO DA SILVA TANI

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTA DRE - IP

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Licença   |   Documento: 166986319

São Paulo, 15 de outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃOIPIRANGA

6016.2022/0104705-8

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 46.113/05

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600000000000 794.894.8/2 ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS 01 05/10/2026

162600000220000 944.794.6/1 CLARA FEITOSA DE SOUSA NETA 01 08/10/2026

162600001050000 784.068.3/1 ROGERIO TAMURA KETELHUT 02 07/10/2026

162600000740000 836.752.3/1 ANA PAULA CAROL 02 13/10/2026

162600000020000 815.182.2/2 SORAIA TAVARES SPINETTI 03 13/10/2026

162600001050000 799.321.8/1 ALINE VENANCIO DOS SANTOS 01 01/10/2026

162600000320000 780.042.8/2 AFONSO SOARES DE OLIVEIRA SOBRINHO 01 13/10/2026

162600000390000 746.160.7/1 VANESSA SALAFIA DE LIMA 01 13/10/2026

162600000460000 804.062.1/2 CRISTINA LINS BARBOSA DE SOUZA 02 14/10/2026

162600000770000 855.750.1/1 FRANCISCA EURILENE BATISTA DE CASTRO 01 13/10/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600001100200 895.456.9/1 ROSEMARI ZACHARIAS COSTA 01 22/09/2026

162600001110400 800.328.9/4 APARECIDA PEREIRA DE OLIVEIRA CASTELLANI 02 01/10/2026

162600001110400 821.238.4/4 NELMA ROSANA BISPO DOS SANTOS 01 08/10/2026

162600000570000 955.364.9/1 MARIANA ISHIGURO FREDERICO 03 13/10/2026

162600001110500 954.504.2/1 CLARA PONTES FERNANDES MENDONÇA 02 13/10/2026

162600001100200 929.132.6/1 MONIK ALLEMAN CAMARGO ALVES 02 13/10/2026

162600000920000 951.054.1/1 DANILENE DE MATOS 02 13/10/2026

162600000470000 941.278.6/1 MARIA NIVANE DE ANDRADE RODRIGUES 01 08/10/2026

162600000910000 943.121.7/1 EDLENE MARCELINO DO NASCIMENTO 01 13/10/2026

162600000670000 950.546.6/1 ANDRESSA DE LIMA SOUZA 01 13/10/2026

162600000540000 682.962.7/2 MARIANGELA ALVES DE LIMA 02 01/10/2026

162600000020000 958.780.2/1 BEATRIZ GALLUZZI FERREIRA 02 13/10/2026

162600001140100 929.663.8/1 ELAINE CECILIA MARTINS DA FONSECA 05 16/09/2026

162600000570000 954.341.4/1 JOSLAINE PINHEIRO DA SILVA 02 13/10/2026

162600000730000 924.420.4/1 CARLA LOPES GAMA 01 13/10/2026

162600000910000 780.042.8/3 AFONSO SOARES DE OLIVEIRA SOBRINHO 01 13/10/2026

162600001180000 915.439.6/2 ALICE MESSIAS FREITAS 07 09/10/2026

162600000520000 955.367.3/1 TATIANA GABRIEL GORETTI 02 13/10/2026

162600000130000 918.515.1/1 CLAUSILENE DE MEDEIROS GUERRA 01 13/10/2026

162600000640000 928.429.0/1 CRISTIANA DA SILVA MARQUES GUEDES 01 07/10/2026

162600000810000 950.166.5/1 DANIELA GOMES GOUVEA 03 12/10/2026

162600000810000 910.791.6/1 DANIELA ALVES DA SILVA 02 08/10/2026

162600000800000 577.583.3/3 VERA HELENA MASCIERE 03 14/10/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 58.225/18.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

744.771.0/2 VANESSA HERNANDES CAMPOS MARIA 09 08/10/2026

957.460.3/1 JUSSARA SANTANA MOREIRA 01 08/10/2026

950.392.7/2 DANIELA DA SILVA NUNES 01 14/10/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE MOTIVO

923.374.1/1 VANESSA GERVASIO DE OLIVEIRA 08 03/10/2026 FALECIMENTO MÃE

678.637.5/1 KATIA ANDREA BANIN CUAGLIO 08 06/10/2026 FALECIMENTO PAI

620.722.7/3 CLAUDIA MARIA GARCIA FACCIOLI 08 08/10/2026 FALECIMENTO PAI

670.398.4/2 ADELMA GREGORIO DA SILVA FERREIRA 08 08/10/2026 FALECIMENTO MÃE

822.666.1/1 ARIANE BASSETTO 08 10/10/2026 FALECIMENTO PAI

559.342.5/3 ELEINE CABRAL DOS SANTOS 08 10/09/2026 FALECIMENTO PAI

LICENÇA GESTANTE

Concedendo 180 (cento e oitenta) dias de Licença Gestante, nos termos do Art. 148 da Lei 8.989/79 e em conformidade com a Portaria 84/03 SGP, publicada no DOM de 09/08/2003, alterada pela Lei 14.872/08, publicada em DOC de 01/01/2009.

RF/V NOME A PARTIR DE

930.551.3/1 MELODY MIE UEHARA UMORI 07/10/2026

Telma Brandão da Silva Tani

RF. 804.409-1/1

Diretora Regional de Educação Substituta

DRE - IP

EMEF ANTONIO DE ALCANTARA MACHADO

Portaria   |   Documento: 166990303

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0119893-2

PORTARIA Nº 01 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor de Escola da EMEF ANTONIO DE ALCANTARA MACHADO, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao portador do R.F. 846.391-3/2, cargo Professor de Ensino Fundamental II e Médio - História, padrão 14A, lotado e em exercício na EMEF ANTONIO DE ALCANTARA MACHADO, E.H.162600000180000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos I, III, V, X e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Ana Paula Castilho Pereira

Assistente de Diretor de Escola

EMEF PE. MANOEL DE PAIVA

Portaria   |   Documento: 166979133

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA
PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0121169-6

PORTARIA Nº 01, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

A Assistente de Diretor de Escola da EMEF PE. MANOEL DE PAIVA, no exercício das atribuições da Direção da Unidade Educacional, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/1979, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/1989,

RESOLVE:

Aplicar ao servidor Daniel Lelli Marques da Silva, portador do R.F. 9567607/1, ocupante do cargo de Auxiliar Técnico de Educação, padrão 14.660/07 - Apoio Técnico, lotado e em exercício na EMEF PE. MANOEL DE PAIVA, E.H. 162600000670000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos III e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/1979, observadas as condições previstas no artigo 187 e respectivos parágrafos da Lei nº 8.989/1979, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/1989.

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167019101

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO ITAQUERA

COMISSAO DE AVALIACAO DE ACUMULO DE CARGOS

PROCESSO 6016.2026/0001607-5

Acumulos apreciados na reuniao de 15/10/2026

ACUMULOS LICITOS

RF

NOME

CONTR Nº

8822671

KELLY CRISTINA SILVA CELESTINO

764242

O acumulo de cargos atende as exigencias legais quanto aos cargos.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Indenização   |   Documento: 166617116

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

PROCESSO 6016.2024/0008455-7

OPÇÃO DE EXCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Decreto 61.151/2022, de 18/03/2022, do Decreto 46.860/2005 de 27 de dezembro de 2005, a Diretoria Regional de Educação de Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as Opções de exclusão na Base de contribuição do RPPS dos(as) servidores(as) abaixo:

Legenda

RF/VC NOME PARCELAS A PARTIR DE

8211337/1 Debora dos Santos Correia Mussugati Rubrica 8001 06/10/2026

8269696/1 Simone Alexandre da Silva Rubrica 8001 06/10/2026

8115184/1 Juliana Turcci dos Santos Rubrica 8001 06/10/2026

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Férias   |   Documento: 167053625

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 16/10/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7933169/1 Paulo José Pedroso 15/2025 08/09/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7284845/1 Alessandra Barreto Passos 15/2025 19/10/2026

7936443/1 Ana Kelly Quaglioto 20/2025 19/10/2026

8067228/2 Marcileia De Fátima Gourlat 15/2025 19/10/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 167053812

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 16/10/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000170000 6822339/1 Sandra Regina Da Silva 03 13/10/2026

163300000210000 7126255/3 Tatiane Aprigio De Oliveira Lima 02 14/10/2026

163300000180000 7207298/1 Regiane Gomes Da Silva 01 14/10/2026

163300001350100 7721072/1 Cicera Sobreira Gomes 01 14/10/2026

163300000030000 8121231/1 Niclecia Maria De Barros Carlos 03 14/10/2026

163300000270000 8403112/1 Ligia Maria Andrade Miranda 02 15/10/2026

163300001330200 8200688/1 Fernanda Demori Gaviolli 03 14/10/2026

163300001130000 9167331/3 Carina Mota De Almeida 01 13/10/2026

163300001330100 8200688/2 Fernanda Demori Gaviolli 03 14/10/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001150000 9233253 Geizane Crisnery De Almeida Cavichioli 01 14/10/2026

163300000380000 9469435/1 Alan Nascimento Dos Santos 02 15/10/2026

163300000310000 9523308/1 Lucivam Soares Diniz Gomes 01 14/10/2026

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

6792791/2 Cleonice Batista Do Nascimento 03 27/09/2026

6792791/3 Cleonice Batista Do Nascimento 03 27/09/2026

8798044/1 Rosangela Ferreira da Silva 08 02/10/2026

8858373/1 Fabiana Da Silva Severino 02 07/10/2026

9350896/1 Elisangela Rodrigues Oliveira Da Silva 08 27/08/2026

LICENÇA PATERNIDADE

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

8834822/2 Devair Sinezio De Souza 06 14/10/2026

HORARIO ESTUDANTE

Defiro nos termos do paragrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79, art. 18 do paragrafo 2º. da Lei 9.160/80, regulamentado pelo Decreto 58.073/18, com redução de jornada de trabalho, em uma hora na saída do trabalho a partir de 16/10/2026 à 05/12/2026.

E.H. R.F./V. NOME HORÁRIO TRABALHO

163300000260000 8418730/1 Michele Fernando Da Silva Quarta-Feira 7h às 12h30

AUSENCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79 de acordo com o Decreto 58.073/18, que confere nova regulamentação à concessão do horário de estudante aos servidores públicos

municipais e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas:

EH RF/V NOME DIAS DE PROVAS

163300000750000 8773921/1 Jucileide Da Silva Barbosa 26/11/26; 30/11/26; 01/12/26; 10/12/26; 14/12/26 E 15/12/26.

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Núcleo de Designações

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167043392

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 15/10/2026.

6016.2026/0001578-8

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

7979681

ALESSANDRA PEREIRA DA COSTA VIEIRA

764220

8033714

THOMAZ NILTON TEIXEIRA SOUZA

674277

8511934

WESLEY GONCALVES SIMOES

764094

9178864

VIVIAM MIGUEL PEREIRA

760761

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais vigentes.

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

8163545

ALEXANDRE DESTRO RAMOS

756753

O acúmulo de cargos é lícito, redução de 10% de sua jornada, no vínculo 1, conforme Processo SEI nº6016.2026/0018995-6.

JAIR SIPIONI - 551.809.1

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 166987767

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0073289-4

PORTARIA Nº 337 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da EMEF Anália Franco Bastos, no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº 92, de 16/06/2020, publicada no DOC de 18/06/2020, pág. 11 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir, na relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores:

RF/VC Relator

8484104/1 Felipe Augusto Cané Ferreira

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

9271066/2 Alexandre de Lima Rocha 28/07/2026

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 92/2020.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 166999429

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0069624-3

PORTARIA Nº 338 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório do (a) EMEF Guilherme de Almeida, constituída pela Portaria nº 252 de 21/10/2019, publicada no DOC de 30/10/2019, pág. 61 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da comissão:

RF/VC Servidor Cargo
7209525/1 Isabela Cristina Evangelista Galvani Assistente de Diretor de Escola
8028478/1 Raquel Costa Ferreira Assistente de Diretor de Escola
8001154/1 Meirezelia Miranda Marcondes Coordenador Pedagógico
7297459/1 Tania de Fátima da Silva Oliveira Bosso Secretário de Escola


Art. 2º - Incluir na comissão:

RF/VC Servidor Cargo
7910894/1 Miriam Luciene Batista Assistente de Diretor de Escola
8422494/1 Vinícius Silva Pereira Assistente de Diretor de Escola
7949502/1 Cristiane Regina Silva Moda Coordenador Pedagógico
7574304/3 Kátia Cristina da Silva Secretário de Escola

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 252/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 167022960

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0071580-9

PORTARIA Nº 339 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da CEI Matias Bonar Gonzales, Pe., no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº 384, de 08/11/2019, publicada no DOC de 14/11/2019, pág. 46 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir na relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores:

RF/VC Relator

8395705/1 Ila Fernanda da Silva Santos

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

9558349/2 Paloma Taina Francelino 27/07/2026

RF/VC Relator

7725566/1 Cintia Aparecida Romeiro de Melo

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

9469656/1 Monica Fernandes da Silva 24/07/2026

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 384/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 167025390

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0122098-9

EMEI Almirante Tamandaré

Portaria nº 1, de 15 de outubro de 2026.

O Diretor de Escola da EMEI Almirante Tamandaré, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03, e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Carla Malafati Lima, RF nº 798.326.3/2;

- Giselle Cosmai, RF nº 745.668.9/2;

- Sandra Rodrigues dos Santos Abranches, RF nº 723.619.1/1;

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa ao contido no Processo SEI nº 6016.2026/0122098-9, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 167052570

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0120307-3

EMEF Erasmo Braga

Portaria nº 7, de 15 de outubro de 2026.

A Diretora de Escola da EMEF “ERASMO BRAGA”, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. Sandra Pereira Saggio, RF 772.903.1 / 1, cargo Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, padrão QPE 20D, lotada e em exercício na EMEF ERASMO BRAGA, EH 162.900.001.360.000, a pena de SUSPENSÃO, por CINCO (05) dias, a partir da data de publicação, por descumprimento ao disposto nos incisos II, III e XI do artigo 178, bem como no caput do artigo 179 da Lei Municipal nº 8.989/1979, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterados pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Portaria   |   Documento: 166962765

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0122082-2

Portaria nº 335, de 14 de outubro de 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

André Ribeiro da Costa, RF 676.390.1/1

Ligia Ramo de Souza, RF 751.793.9/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0122082-2, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 166965040

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0122003-2

Portaria nº 336, de 14 de outubro de 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

Marcia da Silva, RF 742.677.1/2,

Juliana Lopes da Costa Peixoto, RF 723.366.3/2,

Maitê Custodia Rios Aird, RF 755.146.1/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0122003-2, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Adicionais   |   Documento: 167011034

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DE D.O.C. DE 15/10/2026 PAG 380.

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº 8.989/79.

REG.FUNC. /VÍNC. NOME QQ DATA EH.

695.660.2/2 MARCIA CAMPOS VASCONCELOS OGAWA 4º 20/10/2025 162900000070000

754.279.8/2 MARIA VITORIA CARTILLONE 4º 02/10/2025 4º 162900000780000

774.607.5/1 ROSEMEIRE BARBOZA DA SILVA LIMA 6º 01/01/2026 162900000950000

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Adicionais   |   Documento: 167006178

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0005439-2

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 30/04/2026 PAG 546

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

695.660.2/2 MARCIA CAMPOS VASCONCELOS OGAWA 4º 20/10/2025 16290000070000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 30/04/2026 PAG 595

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

754.279.8/2 MARIA VITORIA CARTILLONE 4º 02/10/2025 162900000780000

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA.

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO.

Adicionais   |   Documento: 167037331

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0003929-6

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

DEFERIDO

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

656.938.2/3 ANGELICA ALVES DA SILVA NEVES 5º 27/08/2026 162900000470000

697.401.5/1 ELISIA GONCALVES DA SILVA SA 5º 04/08/2026 162900000830000

742.897.9/4 ELIANE SOUZA FERREIRA 4º 29/06/2026 162900000050000

751.538.3/1 DEBORA INACIA DA COSTA 4º 26/09/2026 162900000260000

842.099.8/1 SUELEN DAUDT SILVA 2º 08/09/2026 162900000740000

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Licença   |   Documento: 167010975

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA / JARAGUÁ

6016.2022/0100416-2

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA /JARAGUÁ

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SÁUDE

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 143, na forma prevista no Decreto n° 64.014 de 24/01/25, Artigo 40, Inciso II.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

6077757/3 VERA BEATRIZ CARDOSO DA SILVA OLIVEIRA 02 01/10/2026

7707291/1 DALVA SERAFIM DOS ANJOS 01 05/10/2026

7254962/1 ALMIR CARLOS DA SILVA 01 06/10/2026

8462810/1 SUZI MEIRE CORREA 03 05/10/2026

8879303/1 ERIKA LUCIA FELIX GUERRA 02 07/10/2026

9573470/1 FERNANDA SOUZA DOS SANTOS 01 08/10/2026

7272081/2 ELAINE MARIZ BOAVENTURA 03 30/09/2026

9463925/1 ULISSES ROSA JANUARIO 02 30/09/2026

6659144/2 CLEONEIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA MARCONDI 02 14/10/2026

8113963/2 GRACIELE DOS SANTOS OLIVEIRA 02 14/10/2026

9326987/1 TAMI ITO TAHIRA 15 29/09/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8.989/79 n° de 29/10/79, Artigo 138, na forma prevista no Decreto n° 64.014 de 24/01/25, Artigo 40, Inciso I.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8009368/1 SOFIA DE ALMEIDA BRAGATTI 02 05/10/2026

7508727/1 ANDREA CANOLA STEPANCZUK 03 06/10/2026

6684181/2 LUCIANE RODRIGUES JUBILATO 02 01/10/2026

8790507/1 MARTA ESTELA SILVA 02 06/10/2026

8545804/1 CAMILA FREITAS DA SILVA 03 06/10/2026

8545804/3 CAMILA FREITAS DA SILVA 03 06/10/2026

7804261/1 ELAINE FERREIRA GALVAO 02 04/10/2026

9267891/1 JOICE GABRIELA DA SILVA OSCAR 01 29/09/2026

7909136/1 SORAIA MANZELA DOS SANTOS 02 07/10/2026

9279750/2 FABIO ALMEIDA CRUZ 03 06/10/2026

8017344/1 OSMAR ANTONIO DE LIMA 01 07/10/2026

6570496/5 NORMA SUELY DE OLIVEIRA CAMARGO 01 28/09/2026

6781136/1 CLICE JARUSSI CORREA DE CASTRO 01 06/10/2026

9499521/2 DENISE APARECIDA DA SILVA 01 14/10/2026

7780311/1 LUZIA OFELIA DIAS DA SILVA SOUSA 01 13/10/2026

8272778/1 VANESSA LUCIANA MACHADO 01 07/10/2026

7942699/1 RENATA VAZ FERNANDES 03 13/10/2026

7707410/1 CLAUDIA CORMES BUCCELLI CAVALCANTE DE MELO 02 12/10/2026

8122971/1 ANA TANIA MATOS COSTA 03 08/10/2026

8171131/2 DEBORA GIACOMO DE LIMA 03 14/10/2026

6943250/1 SILVIA AMELIA MAGALHAES DE SOUZA 01 14/10/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida nos termos da Lei n° 10.793/89 de 21/12/89 e Portaria n° 507/SGP/04 de 29/12/04.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

9518690/1 CRISTIANA LIMA SANTOS 01 06/10/2026

9512462/1 HEIDE DA SILVA REIS RIBEIRO 02 28/09/2026

9490574/1 ALINE BORBA FERRAZ 01 05/10/2026

8957797/1 ALANA CARVALHO SANTOS 01 05/10/2026

9263438/1 JULIANA MATILDE FERMINO LOPES 01 05/10/2026

9551760/1 EDUARDA DE SOUZA CARMO 01 07/10/2026

8980896/1 NATALI DA SILVA 02 06/10/2026

9552421/1 GABRIELA GOLLO PAIVA 01 06/10/2026

9549552/1 WANDERSON SILVA LOPES DE ARAUJO 01 02/10/2026

8412138/3 EDILAINE QUINA MENEZES BASTOS 04 06/10/2026

8978956/3 NELMA MARIA DE JESUS BERTELI 01 02/10/2026

9254170/1 FABIANA DE OLIVEIRA SILVA 03 01/10/2026

9490787/1 SUELI FELISMINO DE FRANCA SIQUEIRA 02 05/10/2026

7138971/2 SANDRA MARIA NUNES DA ASSUNCAO 01 07/10/2026

9245596/1 CLOVES JOSE DOS SANTOS 01 05/10/2026

9378120/2 NELSON BATISTA DANTAS 01 30/09/2026

9540423/1 THAMIRES DE SOUZA JABBUR RIBEIRO 03 04/10/2026

9145460/1 ADRIANA MACIEL DE LIMA 01 06/10/2026

9590421/1 RODRIGO MACHADO BRANDAO 01 02/10/2026

8037655/5 LIGIA HELENA MARTINEZ 01 07/10/2026

9226044/1 MICHELE DELFINO 02 07/10/2026

8219338/2 JESSICA MELO DA SILVA 01 07/10/2026

9349405/2 LAINNA MEDEIROS DE PAULA 05 06/10/2026

9257322/1 ZAIR SANTANA DA SILVA 02 05/10/2026

7878044/2 MARIA CICERA DOS SANTOS 01 30/09/2026

9254315/1 SUELLEN GOMES SOUSA 03 05/10/2026

9415165/1 DALTON BATISTA DA SILVA 02 06/10/2026

9551778/1 GABRIELA DA SILVA DELFINO NOVAIS 01 06/10/2026

9503102/1 ANDREIA LIMA DA SILVA 02 07/10/2026

9399836/1 ANDREA SOUZA RIBEIRO BRAGA 02 07/10/2026

9158766/1 BEATRIZ GRAZIELLE LOBO MAGALHAES 01 06/10/2026

9414592/1 MARCELO BARBOZA DOS SANTOS 02 05/10/2026

9399828/1 ELISSANDRA ALMEIDA SANTANA 01 07/10/2026

8984883/1 LUCI APARECIDA RIBEIRO 02 06/10/2026

9150293/1 ANA PAULA SOARES DE AQUINO COSTA 01 08/10/2026

7879440/7 ALEXSANDRO DOS SANTOS 13 07/10/2026

9531441/1 MARIA DO CARMO OLIVEIRA DE ARAUJO 01 08/10/2026

8981051/1 CREMILDA APARECIDA MELLO DOS SANTOS 07 12/10/2026

9228764/1 ROSA PEREIRA REIS SANTOS 15 08/10/2026

9500456/1 CRISTIANE MAZUREGA RODRIGUES 01 13/10/2026

8219338/2 JESSICA MELO DA SILVA 01 08/10/2026

8040711/3 JANAINA POMARI DE OLIVEIRA 02 07/10/2026

9219200/2 RODRIGO GUTENBERG ARAUJO LEITE 01 05/10/2026

7949405/5 MARLICE BATISTA PASSOS 07 08/09/2026

9407901/1 MADALENA ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS 01 08/10/2026

9158855/1 DAVID FERREIRA DOS SANTOS 01 07/10/2026

9399771/1 GEISA NICOLETTI DOS SANTOS 01 06/10/2026

9540598/1 ANA LUIZA BONAMETTI FERREIRA 02 06/10/2026

9540598/1 ANA LUIZA BONAMETTI FERREIRA 02 08/10/2026

9103996/1 ANTONIA DANUBIA DE OLIVEIRA 01 07/10/2026

9414690/1 CLAYTON ALBUQUERQUE DE JESUS 01 05/10/2026

9414690/1 CLAYTON ALBUQUERQUE DE JESUS 01 07/10/2026

8804737/3 LEANDRA ALVES CORDEIRO 01 13/10/2026

9278991/1 AMANDA DE SOUZA ALMEIDA SILVA 02 13/10/2026

9539751/1 FAGNER ALVINO AGUIAR 03 13/10/2026

7119836/5 LUCIANA BELLONI MARTINS 01 13/10/2026

9546821/1 RITA DE CASSIA DE CAMPOS 05 11/10/2026

7954816/3 CHARSTON LIMA KEPPKE 01 08/10/2026

9549897/1 ETHAN GABRIEL BONFIM SILVA 06 08/10/2026

9259155/1 CRISTIANE KELY TRIGUEIRO DE ARAUJO 02 13/10/2026

9490787/1 SUELI FELISMINO DE FRANCA SIQUEIRA 01 13/10/2026

9590421/1 RODRIGO MACHADO BRANDAO 02 13/10/2026

9502378/1 LEA RIBEIRO DA SILVA 01 14/10/2026

9410023/1 JOANA PAULA DOS SANTOS 01 07/10/2026

8545847/3 FALANGEM DAS NEVES SOUZA RODRIGUES DE OLIVEIRA 01 14/10/2026

9496432/1 CELIA APARECIDA DA SILVA STEIDL DE OLIVEIRA 01 14/10/2026

9223363/1 MARIA DAS DORES DA SILVA ARAUJO 15 26/08/2026

9254111/1 MARIANGELA DE JESUS ARAUJO GOUVEA 04 13/10/2026

8981736/1 ADRIANA FONTENELE DA COSTA 07 13/10/2026

8921393/2 CICERA CELIA DOS SANTOS FEITOZA 01 14/10/2026

9552472/1 ANDREIA LIRA SANTANA 02 14/10/2026

LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei n° 8.989 de 29/10/79, do Artigo 64, Inciso II, Artigos 148 e 149, bem como nas Leis n° 9.919 de 21/06/85 e n° 10.726 de 08/05/89, na forma prevista no Decreto n° 58.091 de 09/05/18.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8483841/1 RAPHAEL MARTINASSO LIMA 06 02/10/2026

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei n° 8.989 de 29/10/79, Artigo 64.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de Parentesco

7400292/1 SIMONE VALERIA AUGUSTAITIS DE OLIVEIRA 08 27/09/2026 PAI

6650520/1 MARIA APARECIDA SILVA DA CRUZ 08 02/09/2026 IRMÃO

7765002/1 LUCIANA MARIA DE PAIVA SILVA 02 28/09/2026 SOGRA

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Concedido de acordo com o Decreto n° 45.323 de 29/09/04, Artigos 1° e 2°, fica autorizada a redução de 01 (uma) hora de Jornada de Trabalho até que a criança venha completar 12 (doze) meses de idade.

R.F./Vinc. Nome A partir de

8272093/1 ALINY CORRILER SOUZA DE JESUS 05/03/2026

HORÁRIO DE ESTUDANTE

Concedido nos termos Decreto n° 58.073/18 de 23/01/18, Artigo 3, fica autorizada a redução de 01 (uma) hora de jornada de trabalho nos dias letivos.

R.F./Vinc. Nome No período do

7924224/2 JULIANA CALDEIRA DA SILVA 2º semestre/2026

PERMISSÃO PARA AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVAS

Concedido nos termos do Decreto n° 58.073/18 de 23/01/18, Artigo 4, fica autorizada a ausência em dias de provas.

R.F./Vinc. Nome No período do

7784325/2 MARIA JOSE GOMES DA SILVA 2º semestre/2026

9464093/1 GABRIELA DE LIMA AMORIM 2º semestre/2026

9539565/2 RENATA SANTOS BORGES 2º semestre/2026

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166720993

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0002441-8

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 09/10/2026

ACÚMULO LÍCITO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

8218439

CHRISTIANA GANASEVICI FERNANDES

754642

8278831

MARINALVA VIRIATA ESTEVAM

760820

9484281

RENATA APARECIDA GAMBASSI

764060

9515038

ANA CRISTINA DE OLIVEIRA BOLFER

764158

9587217

ROSANGELA SANTOS BARBOZA NEVES

764222

9594191

ANA PAULA DOS SANTOS

764148

Os acúmulos de proventos atendem às exigências legais.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

8257175

FABIANA GONCALVES DOS SANTOS

754472

O acúmulo pretendido atende às exigências legais.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166989161

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0002441-8

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 15/10/2026

ACÚMULO LÍCITO

RF

NOME

CONTROLE Nº

7810601

FELIPE TEODORO RODRIGUES

764228

8244227

GISELE APARECIDA SCHATZMAND DE MELO

758405

8257175

FABIANA GONÇALVES DOS SANTOS

764286

9590382

VAGNER SOUZA SILVA

764039

Os acúmulos atendem às exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO

RF

NOME

CONTROLE Nº

6664351

ELAINE GOMES PIRES

746661

6782361

ELZA LUIZA ADAM DE ALMEIDA

746667

Os acúmulos de proventos atendem às exigências legais.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA/Professor de Ed Infantil e Ensino Fundamental

RG/CIN

NOME

CONTROLE Nº

41.***.***-8

LUARA ROSENTE JERONIMO

258/2026

17.***.***-1

MARIA APARECIDA FERNANDES

259/2026

42.***.***-4

SUELEN MARCELINO PEREIRA DE SOUSA

260/2026

43.***.***-2

CRISTIANE SANTANA AMORIM DE SOUSA

261/2026

59.***.***-9

VANESSA MARIA TEIXEIRA DA SILVA

262/2026

30.***.***-8

JADILENE LINS RAIMUNDO

263/2026

32.***.***-5

ANDREIA VALERIA GOUVEA LOPES

264/2026

24.***.***-7

ELISABETE AMORIM COSTA

265/2026

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais quanto aos cargos. O interessado deverá apresentar os atestados de horários para análise.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA/Professor de Ed Infantil e Ensino Fundamental

RG/CIN

NOME

CONTROLE Nº

45.***.***-5

MERCIA CARLA SANTOS DE LIMA

276/2026

46.***.***-X

DALILA VERISSIMO DOS SANTOS

277/2026

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais, quanto aos cargos, desde que formalizada a exoneração/dispensa / rescisão do cargo/função noticiada. Os interessados deverão apresentar os atestados para análise.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA/Professor de Ensino Fundamental II e Médio

RG/CIN

NOME

CONTROLE Nº

19.***.***-0

NOEMIA REZENDE FERNANDES MOREIRA

247/2026

52.***.***-X

THEO GUIMARAES FAIRBANKS DE AS

248/2026

29.***.***-6

MILTON JOSE BORTOLETO

249/2026

20.***.***-1

MARILIA TIBURCIO CRISTINO DE OLIVEIRA

250/2026

30.***.***-3

LINCOLN FLORIANO MOURA

251/2026

46.***.***-5

ANA JOYCE MARQUES ASSUNÇAO

252/2026

44.***.***-3

ANDRE PAULINO ANTERO

253/2026

27.***.***-X

ADRIANA ALVES MORAIS

254/2026

52.***.***-8

GABRIELA VITORIA DE SOUZA SILVA

255/2026

43.***.***-7

DANIEL BARBOSA DE SOUZA GUIMARAES

256/2026

32.***.***-3

FABIANA PORTUGAL DA COSTA VENANCIO

257/2026

42.***.***-7

ANDRE PELIZARIO FIORELLI

266/2026

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais quanto aos cargos. O interessado deverá apresentar os atestados de horários para análise.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA/Professor de Ensino Fundamental II e Médio

RG/CIN

NOME

CONTROLE Nº

53.***.***-6

DARLEI PRATES DE OLIVEIRA

268/2026

27.***.***-X

MARCOS FERREIRA VIANA

269/2026

34.***.***-0

CLEITON BISCARO

270/2026

26.***.***-7

FLAVIA DE SOUZA MOREIRA

271/2026

60.***.***-3

LEANDRO SANTOS ALMEIDA

272/2026

35.***.***-9

ELISANGELA SILVA DE ARAUJO

273/2026

50.***.***-3

OTAVIO PRAZERES DA SILVA

274/2026

43.***.***-0

NATHALIA SOBREIRA SILVA DOS SANTOS

275/2026

28.***.***-5

MARCIA FRANCO SOUZA DE JESUS

280/2026

20.***.***-6

ERICA ALICE RIBEIRO DE FARIA ANTONIO

281/2026

56.***.***-X

JESSICA FERREIRA SOUZA DE ALBUQUERQUE

279/2026

44.***.***-6

TIAGO PEREIRA LEITE DOS SANTOS

278/2026

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais, quanto aos cargos, desde que formalizada a exoneração/dispensa / rescisão do cargo/função noticiada. Os interessados deverão apresentar os atestados para análise.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA/Professor de Ensino Fundamental II e Médio

RG/CIN

NOME

CONTROLE Nº

18.***.***-2

GEDEAO GESIRVAL LOGINO DE SOUZA

267/2026

O acúmulo pretendido atende às exigências legais quanto aos proventos.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166906680

São Paulo, 14 de outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

6016.2026/0108863-0

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

CONTRATANDO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989, E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 32.908 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº: 6016.2026/0046705-0

FUNÇÃO: PROFESSOR DE ENS. FUND. II E MÉDIO

CONTRATADOS AOS 03/09/2026

NOME REGISTRO FUNCIONAL

LATIFAT FRANCISCO YUSUF

9591494/1

LUCAS HENRIQUE ANACLETO

9591460/1

PAULO CESAR PALMEIRA LOPES

9591508

RAFAELA MARTINS FRANCA SANTOS

9591397/1

VANESSA GOMES

9591478/1

CONTRATADOS AOS 11 /09/2026

NOME REGISTRO FUNCIONAL

ERIKA FELIPE GOMIDES

9593853/1

NARA DAYANE ALEXANDRE LEITE

9593837/1

SUELI NUNES PEREIRA MARTINS

9593845/1

WALLACE SOARES SILVA

9144919/2

CONTRATADOS AOS 17/09/2026

NOME REGISTRO FUNCIONAL

JASSON ROCHA DOS SANTOS

9599452/1

CONTRATADOS AOS 24/09/2026

NOME REGISTRO FUNCIONAL

ARTUR MACHADO GOMES

7103522/1

IGOR LEITE AQUINO

9603328/1

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166903004

São Paulo, 14 de outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

6016.2026/ 0108855-0

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

CONTRATANDO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989,

E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 32.908 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº: 6016.2026/0046705-0

FUNÇÃO: PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUND. I

CONTRATADOS AOS 03/09/2026

NOME REGISTRO FUNCIONAL

MARTINHA MENDES DA SILVA

9591290/1

CONTRATADOS AOS 17/09/2026

NOME REGISTRO FUNCIONAL

ANTONIO MARQUES SANTANA DE OLIVEIRA

9599321/1

FRANCISCA JOSELENE MOTA DE LIMA

9599398/1

MARILSA LANDIM MUNIZ DA SILVA

9595597/1

ROSEMIERE NEVES GOMES

8871787/2

CONTRATADOS AOS 24/09/2026

NOME REGISTRO FUNCIONAL

DEISE SANTOS SANTANA

9603174/1

NICOLE FARIAS SILVA

9603280/1

CONTRATADOS AOS 25/09/2026

NOME REGISTRO FUNCIONAL

ERLANA SANTOS LEAL

9603310/1

MANOELA ARAUJO CORDEIRO

9603221/1

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 166960793

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0100713-4

PORTARIA Nº 274, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar à Sra. Regina Sousa Dominguez, R.F. 772.198.6, vínculo 1, Diretor de Escola, lotada e em exercício na EMEF João Gualberto do Amaral Carvalho, E.H. 163100000160000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no inciso III do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 166884524

6016.2026/0048906-2 - Processo de Pagamento de Folha de Pessoal

Despacho deferido

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

AUXÍLIO-DOENÇA

DEFIRO o pedido de Auxílio-Doença do servidor abaixo, com base no artigo nº 126 da Lei nº 8.989/79.

DRE SM 1632

RF/VINC NOME REQUERIMENTO

700.224.6/2 / RENATA GOMES LIBANIO / 20894247

700.224.6/3 / RENATA GOMES LIBANIO / 20894246

711.905.4/2 / BARBARA APARECIDA MUSTARDA / 20938759

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Unidade da DIAF - Certidão

Adicionais   |   Documento: 166912766

São Paulo, 14 de outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

PROCESSO 6016.2022/0101980-1

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº 8.989/79.

I - DEFERIDOS

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

620.532.1/1 MARIA DE LOURDES DOS SANTOS SILVA 5º 01/09/2026 163200000870000

621.045.7/1 MARIA JOSE ANACLETO SILVA DE PAULA 7º 12/09/2026 163200000510000

654.251.4/2 DENILSON DOURADO MARTINS 6º 29/09/2026 162900000140000

656.631.6/2 TALITA MARIA DE MOURA 6º 16/09/2026 163200000270000

656.636.7/2 VALERIA FLOR ZANELLI INOUE 6º 16/09/2026 163200000020000

668.113.1/5 RITA DE CASSIA GONCALVES CARDOSO 6º 01/09/2026 163200000480000

668.622.2/2 CANISIO JOSE KLEIN 6º 16/09/2026 163200001300020

675.331.1/1 MARCIA GLACY MAGALHAES 6º 04/09/2026 163200000440000

689.682.1/2 LEOCLECIO ZUBEM AZEVEDO 5º 13/01/2026 163200001180000

692.790.4/1 FRANCINETE MARIA LIMA FELICIANO 6º 27/09/2026 163200000920000

693.587.7/2 GISLENE DE ARAUJO CORREIA 5º 23/09/2026 163200001060000

693.983.0/2 LEILA GUIMARAES PAES 4º 25/09/2026 163200000180000

694.857.0/1 PAULA CRISTINA BARBOSA NUNES 6º 09/09/2026 163200000750000

697.284.5/1 MARCIO ROGERIO DE SOUZA 5º 10/09/2026 163200000140000

699.838.1/1 JADIEL SILVA AMARAL 5º 26/09/2026 163200000710000

715.421.6/2 MONICA DOS SANTOS SIQUEIRA 4º 29/09/2026 163200000150000

729.714.9/1 JOELZA GONCALVES NUNES DE FREITAS 4º 18/09/2026 163200000950000

734.041.9/1 NEUZA GOMES DOS SANTOS 4º 01/09/2026 163200000380000

748.286.8/1 ADELIANE BARBOSA COPULA 4º 03/09/2026 163200000900000

750.659.7/1 MARIA CRISTINA DA COSTA FERNANDES 4º 07/09/2026 163200000820000

750.950.2/1 MIRIAM APARECIDA NUNES 4º 09/09/2026 163200001280000

751.523.5/1 TATIANA CARAMELO SANTAROZA RODRIGUES 4º 13/09/2026 163200001310300

753.751.4/1 WADSON ROGERIO MENEGILDO 4º 23/09/2026 163200000310000

754.018.3/1 ELIANA BATISTA SANTOS DE ARAUJO 4º 14/09/2026 163200000060000

754.312.3/3 TAIS MULLER DE SOUZA 4º 20/09/2026 163200000040000

754.361.1/1 MARIA FERNANDA DA SILVA BARBOSA 4º 01/09/2026 163200000390000

771.455.6/1 JULIA OZIR CABRAL DE BRITO 3º 07/09/2026 163200001330100

777.258.1/1 GISLENE MARIA VISSOTO MARTINS 3º 14/09/2026 163200000510000

785.880.9/2 GICELIA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA 2º 16/09/2026 163200001000000

791.359.1/1 VANESSA DE SOUZA MALAVASI 4º 15/09/2026 163200001130000

792.925.1/2 JACKELINE REJANE MARQUES 4º 03/09/2026 163200000110000

794.632.5/1 CRISTIANE IAFRATE DA FONSECA SANTOS 3º 12/09/2026 163200000120000

795.016.1/1 LUCIMARA SALES DE ALMEIDA BORGES 3º 14/09/2026 163200020020000

795.666.5/2 ANDREA CRISTINA CIAPPA SAMPAIO 2º 11/09/2026 163200000690000

798.123.6/1 MONALISA FERNANDES DE CASTRO 3º 25/09/2026 163200020020000

798.460.0/1 LUCILENE MARIA DA SILVA 3º 10/09/2026 163200001310100

798.795.1/1 MARIA DE FATIMA ABREU 3º 07/09/2026 163200000480000

799.163.1/1 BARBARA LOPES SILVA JUSTINO 3º 01/09/2026 163200000490000

799.171.1/1 VIVIANE SERAIN TORTELLI 3º 23/09/2026 163200000030000

799.829.5/1 MIRELA FERNANDES DOS SANTOS 3º 05/09/2026 163200001150000

800.012.3/1 ELIANE DE SOUZA SANTOS MENEZES 3º 28/09/2026 163200000220000

800.064.6/1 FABIANA DA SILVA ALMEIDA PEXE 3º 24/09/2026 163200000000000

802.386.7/1 ALINE GOMES RIBEIRO 3º 20/09/2026 163200000290000

803.369.2/1 MARCOS ROBERTO MOREIRA SZRAM 2º 26/09/2026 163200000540000

818.195.1/2 ELIZABETE DOS SANTOS MOURA FERREIRA 2º 29/09/2026 163200000120000

821.189.2/1 AMARA CRISTINA FONSECA 3º 12/09/2026 163200000420000

821.212.1/2 AMANDA BARBOZA GODOY 2º 30/09/2026 163200000650000

821.963.0/2 SILVANIA FERREIRA BRAZ 3º 04/09/2026 163200000170000

823.967.3/1 KEILA DE FREITAS SILVA 2º 10/09/2026 163200000380000

824.028.1/1 MARIANA SANTIAGO DE BRITO 3º 29/09/2026 163200000750000

824.475.8/1 VANDERLI APARECIDA DA SILVA ALMEIDA 2º 30/09/2026 163200001080000

825.979.8/1 ADRIELLY SILVA ALVES 2º 19/09/2026 163200001090000

826.800.2/1 VANIA BENEDITA DA COSTA FERMINO 3º 17/09/2026 163200001300020

826.931.9/1 MARISA DO CARMO DA SILVA 2º 09/09/2026 163200000500000

826.946.7/1 RITA GOMES MACHADO AMADEU 2º 29/09/2026 163200000500000

835.763.3/1 JULIANO DAMASCENO GARCIA 2º 05/09/2026 163200000170000

835.863.0/1 VERA LUCIA SILVA SANTOS 2º 13/09/2026 163200000790000

836.206.8/1 NATHALIA SAVELLA GOMES 2º 29/09/2026 163200001060000

836.227.1/1 CARLA PEREIRA SEBASTIAO 2º 19/09/2026 163200000230000

836.229.7/1 VIVIANE MARTINS PALHARES 2º 08/09/2026 163200000790000

836.294.7/1 DAYSE ANA FERNANDES 2º 15/09/2026 163200001020000

836.834.1/1 CINTIA FERNANDES DA SILVA DE FRANCA 2º 25/09/2026 163200000390000

836.958.5/1 DANIELE MARQUES DOS SANTOS BARRETO 2º 30/09/2026 163200000760000

836.986.1/1 SIMONE VIEIRA BANDIN 2º 26/09/2026 163200000870000

838.275.1/1 JULIANA DE SA CAVALCANTE 3º 21/09/2026 163200001320300

846.945.8/1 ALESSANDRA MARIA F. DE CARVALHO 4º 01/09/2026 163200001280000

849.330.8/1 GLORIA RODRIGUES DA SILVA 3º 12/09/2026 163200000260000

849.746.0/1 FRANCISCO MIGUEL FIORE LOPES DE SOUSA 2º 16/09/2026 163200000170000

850.036.3/1 MARIA ELISABETE RODRIGUES DE BRITTO 5º 30/09/2026 163200000000000

851.275.2/1 LEILIANE GOZZO 4º 29/09/2026 163200001350000

854.581.2/1 ENEIDA TEREZINHA GALVAO DE CARVALHO 2º 29/09/2026 163200000350000

884.430.5/2 GISLAINE FERREIRA DA SILVA SANCHES 1º 01/09/2026 163200001120000

886.615.5/1 LUCILENE DA SILVA ALVES 1º 19/09/2026 163200001090000

888.439.1/1 ALINE CATUNA DE ANDRADE 1º 02/09/2026 163200001130000

889.602.0/1 LUCILENE CORDEIRO MARTINS 1º 28/09/2026 163200001320100

946.878.1/1 PRISCILA LOPES MAGANHA 1º 28/09/2026 163200000580000

II- PUBLIQUE-SE

III - À DIAF PARA CIÊNCIA E MEDIDAS EM PROSSEGUIMENTO

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166885058

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

DESAVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

R.F / Vinc.- NOME- PROCESSO- E.H.

RF: 933.276.6/1 - AMANDA CACHOLARI PAVÃO GONÇALEZ - 6016.2024/0101343-2 - 163200001000000

DESPACHO: Defiro nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 6016.2024/0101343-2, o pedido da desaverbação do tempo correspondente ao período de 16/04/2013 a 29/02/2024, que averbou o tempo de 10 anos, 08 meses e 04 dias, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, conforme despacho publicado no DOC de 01/08/2024.

RF: 776.221.6/1 - SANDRA CONVENTI - 6016.2022/0104017-7 - 163200000720000

DESPACHO: Defiro nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 6016.2022/0104017-7, o pedido da desaverbação do tempo correspondente aos períodos de 24/11/1978 a 16/07/1979, 12/11/1979 a 31/08/1984, 24/01/1985 a 19/03/1985, 17/09/1985 a 01/11/1985, 04/11/1985 a 30/04/1987, 23/06/1988 a 03/10/1988, 06/03/1989 a 06/04/1989, 07/04/1989 a 19/02/1991, 22/01/1992 a 19/10/1992, 16/03/1993 a 14/05/1993, 17/09/1993 a 04/01/1994, 07/12/1994 a 14/03/1996, 17/06/1996 a 21/11/1997, 01/09/2004 a 30/09/2006, que averbou o tempo de 15 anos , 05 meses e 13 dias, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, conforme despacho publicado no DOC de 06/10/2022.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretor Regional de Educação - DRE São Mateus

Retificação   |   Documento: 166928998

São Paulo, 14 de outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2021/0032002-6

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO

SEI: 6016.2019/0070139-5

I - DOC DO DIA 09/10/2024, pág. 368.

Onde se lê:

CARLA ROBERTA FITTIPALDI

Leia-se:

PATRÍCIA PEREIRA RODRIGUES

II - Publique-se

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2021/0032002-6

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO

SEI 6016.2020/0021029-6

I - DOC DO DIA 09/10/2024, pág. 368.

Onde se lê:

RF/V: 775.718.2/1 - ELIZABETH APARECIDA LISBOA SOARES CESAR - Data de ingresso: 29/29/2026.

Leia-se:

RF/V: 775.718.2/2 - ELIZABETH APARECIDA LISBOA SOARES CESAR - Data de ingresso: 29/09/2026.

II - Publique-se

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorização   |   Documento: 166858310

São Paulo, 13 de outubro de 2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

SEI Nº 6016.2023/0102880-2

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE

DESPACHO

"D E S P A C H O: I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI abaixo relacionado, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817, de 03/08/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/V

NOME

CARGO

SEI Nº

A PARTIR DE

913.988.5/1

ANA PAULA BESSON

AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO

6016.2022/0130180-9

12/10/2026

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Licença   |   Documento: 166924513

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

HORÁRIO DE ESTUDANTE

6016.2026/0121908-5

DEFIRO, nos termos do §2° do art. 175, da Lei n° 8989/79 e Decreto n° 17.244/81, alterado pelo Decreto 58.073/18 de 23/01/2018, com a redução da jornada de trabalho

808.036.4V1, Paula Cezar Munhoz, COORDENADORA PEDAGÓGICA, EMEF EMILIO RIBAS.

AUSÊNCIA DE DIAS DE PROVA

6016.2026/

DEFERIDO o pedido, nos termos do §2° Do art. 175 da Lei 8989/79 regulamentada pelo Decreto 58.073, de 23/01/2018, fica autorizada a ausência em dias de prova .

808.036.4V, Paula Cezar Munhoz, COORDENADORA PEDAGÓGICA, EMEF EMILIO RIBAS, dias 23/11/26 a 28/11/2026 e de 07/12/2026 a 12/12/2026.

Licença   |   Documento: 166966548

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO - DEFERIDO

6016.2026/0122211-6

De acordo com os artigos 1º e 2º, do Decreto 45.323, de 24/09/04, fica autorizada a redução de 1 (uma) hora de jornada de trabalho, da servidora abaixo relacionada:

932.948.0 V1 ANDRESSA HABYAK CANDIDO VIEIRA, a partir de13/10/2026.

Licença   |   Documento: 166926813

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

HORARIO DE ESTUDANTE

AUSÊNCIA DE DIAS DE PROVA

6016.2026/0121928-0

DEFERIDO o pedido, nos termos do §2° Do art. 175 da Lei 8989/79 regulamentada pelo Decreto 58.073, de 23/01/2018, fica autorizada a ausência em dias de prova .

828.099.1V1,Mariana Quimes de Oliveira, Auxiliar Tecnico de Educação ,EMEI Pestalozzi.dias 30/09/2026,15/10/2026 e 19/10/2026.

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Recurso de Revisão para Admissibilidade

Substituição   |   Documento: 167034090

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal da Fazenda

Conselho Municipal de Tributos

DESIGNAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE CONSELHEIRO SUPLENTE PARA SUBSTITUIR CONSELHEIRO AUSENTE OU IMPEDIDO

A Presidente do Conselho Municipal de Tributos, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XIII do art. 11 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SF 213, de 26 de agosto de 2021.

RESOLVE:

DESIGNAR, nos termos do § 1º do art. 25 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SF 213, de 26 de agosto de 2021, e CONVOCAR, nos termos do inciso IV do art. 11º do Decreto 54.800, de 29 de janeiro de 2014, a Conselheira Julgadora Representantes dos contribuintes Suplente RUTI KAZUMI NAKAGAKI CPF ***.158.658-**, para atuar na Sessão Ordinária Virtual nº 648ª, da 2ª Câmara Julgadora, a ser realizada no dia 23 de outubro de 2026, às 09:30 horas, em substituição ao Conselheiro Julgador Representantes dos contribuintes Efetivo FABIO LEMOS CURY, CPF 313.404.***-**.

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166955390

INTERESSADO: DENYS MIYASHIRO - RF. 8167982

ASSUNTO: Afastamento para participar da 83º Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) em Palmas/TO, no período de 16/11/2026 a 20/11/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo AUTORIZO o afastamento do servidor DENYS MIYASHIRO - RF. 8167982, lotado na Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos do Decreto n.º 48.743/07, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens do cargo que titulariza, para participar da 83º Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) em Palmas/TO, no período de 16/11/2026 a 20/11/2026, com direito as diárias nos termos do Decreto 48.744/2007.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Despacho de Retificação   |   Documento: 167019925

Estágio Probatório - Aquisição de Estabilidade

Interessado: Gabriel Hervilha Ligero - Assistente Administrativo de Gestão - AAG, referente ao estágio probatório.

Retificação da Publicação de 15/10/2026 166741459

Onde se lê: RF: 925.267.3/1

Leia-se: RF: 881.018.4/4

Despacho deferido   |   Documento: 167010097

6017.2026/0000651-2 - GESTÃO DE PESSOAS: ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

DESPACHO DEFERIDO DA DIRETORA DA DIGEP/SF

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

Reg. Func.

Nome

QQ

DATA

E.H.

805.553.0/01

LUCAS INAGUE SATOW

3º

03/09/2026

170302010000000

826.612.3/01

THIAGO MARTINIANO COUTO

3º

19/09/2026

170304040000000

Despacho deferido   |   Documento: 166737368

6017.2023/0056910-4

Estágio Probatório - Aquisição de Estabilidade

Interessado: Jose Benedito Ferreira de Oliveira - RF 925.213.4/1 - Assistente Administrativo de Gestão - AAG, referente ao estágio probatório.

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6017.2023/0056910-4, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor Jose Benedito Ferreira de Oliveira - RF 925.213.4/1 - Assistente Administrativo de Gestão no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal em 02/09/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 166733194

6017.2023/0056904-0

Estágio Probatório - Aquisição de Estabilidade

Interessado: Caroline Silva de Souza - RF 783.178.1/2- Assistente Administrativo de Gestão - AAG, referente ao estágio probatório.

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6017.2023/0056904-0, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora Caroline Silva de Souza - RF 783.178.1/2 - Assistente Administrativo de Gestão no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal em 25/09/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 166728276

6017.2023/0056965-1

Estágio Probatório - Aquisição de Estabilidade

Interessado: Lucimara do Carmo Costa Mugnaini - RF: 890.823.1/1- Assistente Administrativo de Gestão - AAG, referente ao estágio probatório.

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6017.2023/0056965-1, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora Lucimara do Carmo Costa Mugnaini - RF: 890.823.1/1 - Assistente Administrativo de Gestão no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal em 19/09/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 166566239

6017.2023/0056942-2

Estágio Probatório - Aquisição de Estabilidade

Interessado: Adriano David de Souza - RF: 925.224.0/1- Assistente Administrativo de Gestão - AAG, referente ao estágio probatório.

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6017.2023/0056942-2, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor Adriano David de Souza - RF: 925.224.0/1 - Assistente Administrativo de Gestão no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal em 21/09/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 166566837

6017.2023/0062456-3

Estágio Probatório - Aquisição de Estabilidade

Interessado: Takao Sagara - RF: 921.908.1/1 - Assistente Administrativo de Gestão - AAG referente ao estágio probatório.

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6017.2023/0062456-3, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor Takao Sagara - RF: 921.908.1/1 - Assistente Administrativo de Gestão no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal em 25/09/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 166567328

6017.2023/0056948-1

Estágio Probatório - Aquisição de Estabilidade

Interessado: Guilherme Hervilha Ligero - RF: 881.019.2/4- Assistente Administrativo de Gestão - AAG, referente ao estágio probatório.

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6017.2023/0056948-1, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor Guilherme Hervilha Ligero - RF: 881.019.2/4 - Assistente Administrativo de Gestão no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal em 02/09/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 166568748

6017.2023/0056933-3

Estágio Probatório - Aquisição de Estabilidade

Interessado: Adolfo Bianchini Silva - RF: 923.655.4/1- Assistente Administrativo de Gestão - AAG, referente ao estágio probatório.

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº6017.2023/0056933-3, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor Adolfo Bianchini Silva - RF: 923.655.4/1- Assistente Administrativo de Gestão no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal em 12/09/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 166569280

6017.2023/0056934-1

Estágio Probatório - Aquisição de Estabilidade

Interessado: Aguida Cristina de Barros - RF: 923.717.8/1 - Assistente Administrativo de Gestão - AAG, referente ao estágio probatório.

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6017.2023/0056934-1, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora Aguida Cristina de Barros - RF: 923.717.8/1 - Assistente Administrativo de Gestão no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal em 09/09/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 166570105

6017.2023/0056905-8

Estágio Probatório - Aquisição de Estabilidade

Interessado: Eduardo Almeida de Oliveira - RF 923.708.9/1 - Assistente Administrativo de Gestão - AAG referente ao estágio probatório.

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6017.2023/0056905-8, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor Eduardo Almeida de Oliveira - RF 923.708.9/1- Assistente Administrativo de Gestão no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal em 14/09/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 166570548

6017.2023/0056937-6

Estágio Probatório - Aquisição de Estabilidade

Interessado: Douglas Moura Santos Rocha - RF: 925.267.3/1- Assistente Administrativo de Gestão - AAG, referente ao estágio probatório.

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6017.2023/0056937-6, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor Douglas Moura Santos Rocha - RF: 925.267.3/1 - Assistente Administrativo de Gestão no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal em 17/09/2026.

Comunicado   |   Documento: 166420720

COMUNICADO CAAAP nº 41/2026 - PORTARIA SF Nº 23/2026 - AVALIAÇÃO ANUAL DE ATUAÇÃO E POTENCIAL DA CARREIRA DE AUDITOR-FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

ASSUNTO: Listagem prévia de evolução funcional de Auditor-Fiscal Tributário Municipal.

1. A Comissão Especial, instituída pela Portaria SF nº 23/2026, divulga a listagem prévia de Auditores-Fiscais Tributários Municipais - AFTM’s progredidos e promovidos nas datas especificadas:

RF

Novo QPAT

Efeitos a partir de:

724.814-8

QPAT-8

21/09/2026

757.087-2

QPAT-8

13/09/2026

816.794-0

QPAT-6

01/07/2026

816.842-3

QPAT-6

01/07/2026

816.844-0

QPAT-6

17/09/2026

818.842-4

QPAT-6

06/09/2026

818.846-7

QPAT-6

11/09/2026

818.848-3

QPAT-6

25/08/2026

821.974-5

QPAT-6

24/09/2026

2. A listagem constante do item 1 refere-se a AFTMs que atenderam a todas as condições exigidas pela Lei nº 15.510/2011 e pelo Edital da AAAP 2026, para fins de obtenção da evolução funcional.

3. Os AFTMs que cumpriram ou vierem a cumprir os requisitos legais para progressão ou promoção após as datas referidas deverão aguardar o processamento do seu novo enquadramento pela Comissão Especial.

4. Cabe recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da publicação deste Comunicado, através do e-mail caaap_titulos@sf.prefeitura.sp.gov.br

Promoção/Progressão   |   Documento: 167020145

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Retificação da Publicação de 15/10/2026 166743805

Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
Gabriel Hervilha Ligero Nível I 2 QM2 01/09/2026

Onde se lê: RF: 925.267.3/1

Leia-se: RF: 881.018.4/4

Promoção/Progressão   |   Documento: 166740974

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto 61.739/22 de 31 de agosto de 2022 e tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
925.213.4/1 Jose Benedito Ferreira de Oliveira Nível I 2 QM2 03/09/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 166737108

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto 61.739/22 de 31 de agosto de 2022 e tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
783.178.1/2 Caroline Silva de Souza Nível I 2 QM2 26/09/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 166732384

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto 61.739/22 de 31 de agosto de 2022 e tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
890.823.1/1 Lucimara do Carmo Costa Mugnaini Nível I 2 QM2 20/09/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 166582082

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto 61.739/22 de 31 de agosto de 2022 e tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
925.224.0/1 Adriano David de Souza Nível I 2 QM2 22/09/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 166581693

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto 61.739/22 de 31 de agosto de 2022 e tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
921.908.1/1 Takao Sagara Nível I 2 QM2 26/09/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 166580884

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto 61.739/22 de 31 de agosto de 2022 e tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
881.019.2/4 Guilherme Hervilha Ligero Nível I 2 QM2 03/09/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 166580098

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto 61.739/22 de 31 de agosto de 2022 e tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
923.655.4/1 Adolfo Bianchini Silva Nível I 2 QM2 13/09/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 166577736

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto 61.739/22 de 31 de agosto de 2022 e tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
923.717.8/1 Aguida Cristina de Barros Nível I 2 QM2 10/09/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 166575260

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto 61.739/22 de 31 de agosto de 2022 e tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
923.708.9/1 Eduardo Almeida de Oliveira Nível I 2 QM2 15/09/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 166573624

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto 61.739/22 de 31 de agosto de 2022 e tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
925.267.3/1 Douglas Moura Santos Rocha Nível I 2 QM2 18/09/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 166474721

QUADRO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR - QGAS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 14 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Categoria

Símbolo

A partir de

7256001/2

PRISCILA PARMEZZANO ARAUJO

NÍVEL II

3

QGAS8

07/09/2026

7907672/6

FERNANDA MANSUR

NÍVEL I

3

QGAS3

15/09/2026

8166323/1

YOSHIE IMADA

NÍVEL II

3

QGAS8

29/09/2026

8166358/1

DANIELE LOPES DA SILVA RAMOS

NÍVEL II

3

QGAS8

08/09/2026

8166421/1

ELIANE CRISTINA ARRUDA

NÍVEL II

3

QGAS8

08/09/2026

8786950/2

MARIA APARECIDA BEZERRA DA SILVEIRA

NÍVEL I

3

QGAS3

03/09/2026

8925941/1

NATALIA STOCKLER TUFANINI E SILVA

NÍVEL I

3

QGAS3

26/09/2026

8925976/1

LEIA MOSCATELLI

NÍVEL I

3

QGAS3

12/09/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Categoria

Símbolo

A partir de

7127430/2

ALEXANDRE OLIVEIRA

NÍVEL II

2

QM12

25/09/2026

7148135/2

DEIJANIRA FEITOSA DE ARAUJO

NÍVEL II

2

QM12

02/09/2026

7290250/1

ELMA DE JESUS SILVA JUSTINO

NÍVEL II

2

QM12

18/09/2026

7358776/2

FERNANDA DANIELE ALVES

NÍVEL I

9

QM9

12/09/2026

7847238/1

ANDREIA FIORENZANO

NÍVEL I

10

QM10

14/09/2026

7864574/1

FILIPE ALMEIDA ALVES

NÍVEL I

9

QM9

17/09/2026

7870876/1

TANIA RODRIGUES ANNUNCIADO GARBATO

NÍVEL I

10

QM10

17/09/2026

7895607/2

JOSE ANTONIO MOLEDO DE SOUZA

NÍVEL I

9

QM9

09/09/2026

8864748/2

ROBSON CAETANO DE OLIVEIRA

NÍVEL I

3

QM3

06/09/2026

Núcleo de Licenças Médicas

Licença   |   Documento: 166988238

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 64.014, de 2025:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DIAS

A PARTIR DE

8969191/1

CINTIA DOMINGUES SALVADOR GOMES

02

14/10/2026

7857896/1

WALTER GAZZARRINI NETO

01

15/10/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DIAS

A PARTIR DE

9521364/1

TAINA MELQUIS GUIMARAES BRAGA

01

13/10/2026

5417899/3

RITA CASTRO DE GOIS

03

14/10/2026

9561358/1

PAOLA DE ANGELIS

03

14/10/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Departamento Pessoal

Licença   |   Documento: 167037444

HOSPITAL MUNICIPAL PROF.DR.ALÍPIO CORRÊA NETTO
LICENÇA NOJO
Concedida nos termos Lei 8989/79;
RF.7003897/3, IVONI ALVES BARBOZA, ASST ADM GESTÃO, 08 dias a partir de 28/09/2026, em virtude do falecimento do seu IRMÃO.

horário de estudante   |   Documento: 166987195

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. ALÍPIO CORRÊA NETTO

HORÁRIO DE ESTUDANTE

O Diretor de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79, e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, como segue:

Elisangela Soares dos Santos Rosa, RF 7195761/3, AS-Enfermagem, lotado/a no Hospital Municipal Prof. Dr. Alípio Corrêa Netto, com redução da jornada de trabalho em 01(uma) hora na saída, as terças-feiras, até o término das aulas do semestre vigente.

RH Afastamento

Licença   |   Documento: 166986215

TORNAR SEM EFEITO O PUBLICADO EM DOC DE 09/09/2026
H.M. Professor Doutor Alipio Correa Netto
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida, Licença Médica Rede Pública nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
8302359 CIBELE CRISTINA SILVA DOS REIS 15 01/09/2026
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida, Licença Médica Rede Pública nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
8302359 CIBELE CRISTINA SILVA DOS REIS 13 01/09/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 167065151

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

FÉRIAS DEFERIDAS

ALINE PADOVANI CRICCA, 828.984.1/2 Assessor I - CDA-1, 11 dias exercício 2026 a partir de 23/11/2026

ERIKA MINGHETTI DA SILVA, 830.920.5/2 Assessor III - CDA-3, 15 dias exercício 2026 a partir de 05/11/2026

FRANCINETE VAZ BARBOSA, 831.400.4/2 Assessor I - CDA-1, 15 dias exercício 2026 a partir de 23/11/2026

ILDA MARIA CARDEAL DAVID, 831.724.1/2 Assessor III - CDA-3, 15 dias exercício 2026 a partir de 16/11/2026

JUANG HORNG JYH, 613.707.5/1 Assessor II - CDA-2, 15 dias exercício 2026 a partir de 23/11/2026

JULIO CESAR GOMES GIUSTI, 822.936.8/4 Assessor III - CDA-3, 20 dias exercício 2026 a partir de 09/11/2026

LILIAN CHIKA KATO, 944.524.2/1 Assessor III - CDA-3, 15 dias exercício 2026 a partir de 23/11/2026

SUELI LUCIANO PIRES, 632.151.8/1 Assessor III - CDA-3, 15 dias exercício 2026 a partir de 23/11/2026

TELMO RICARDO RODRIGUES, 605.908.2/1 Assessor III - CDA-3, 15 dias exercício 2026 a partir de 03/11/2026

Licença   |   Documento: 167065009

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

82940382 ANA PAULA DE ALMEIDA 02 15/10/2026

83537942 VERÔNICA MARIA MOREIRA LOPES ARAÚJO 03 13/10/2026

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

85503442 ANA PAULA ALVES DE LIMA 02 09/10/2026

85495592 ANDREA PAULA ORTEGA 01 13/10/2026

85691852 CAROLINE CASEMIRO JARDIM DA SILVA 01 07/10/2026

85476962 CLAUDEMIR DA SILVA SANTOS 02 08/10/2026

83218762 LIZANDRA PEREIRA DE MELO FELIPE 07 13/10/2026

83493802 TELMA CRUZ ALVES DE OLIVEIRA 07 08/09/2026

Portaria   |   Documento: 167065277

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

DESPACHOS AUTORIZATÓRIOS:

I - À vista do contido no processo SEI nº 6018.2026/0126900-8, que acolho, DETERMINO que a Comissão Permanente de Averiguação Preliminar do Hospital Municipal Dr. Carmino Caricchio, constituída através da Portaria nº 024/2021 - HMCC, publicada no D.O.C. de 24/11/2021, p. 42, promova a apuração dos fatos noticiados, com fulcro no artigo 201 da Lei Municipal nº 8.989/1979, c.c. os artigos 96 a 102, apresentando, no prazo de 20 (vinte) dias, relatório conclusivo sobre o que for apurado, tudo nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 43.233/2003.

Licença   |   Documento: 167034474

PROCESSO 6018.2026/0128010-9

HOSPITAL MUNICIPAL DR FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF

NOME

DIAS

DATA INÍCIO

82957192

ANA MARIA DE OLIVEIRA SILVA

002

08/10/26

82943722

ANALU MENDES PEREIRA

003

13/10/26

61697913

ELIAS CESAR DE SOUZA

003

10/10/26

78391383

JANAINA ROSA CARDOSO DE LIMA SIMI

003

15/10/26

83234022

LEDA APARECIDA DA LUZ

003

07/10/26

83237393

LEIMAR FERREIRA FREIRE

001

13/10/26

83241072

LEONARDO TEDESCO TOTOLA

003

09/10/26

83322153

MARIA APARECIDA DE JESUS

001

13/10/26

83302042

MARIA CLEONICE DOS SANTOS

002

06/10/26

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso II, do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF

NOME

DIAS

DATA INÍCIO

83038272

EDNA MARIA BATISTA PINTO

005

14/10/26

83354012

MARIA SHIZUKO MURAKAMI CARVALHO

010

08/10/26

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei nº 8.989 de 1979.

RF

NOME

DIAS

DATA INÍCIO

EM VIRTUDE DO:

83340052

MARISTELA DA SILVA

008

21/09/2026

Falecimento de sua mãe

83451122

ROSEMEIRE DE OLIVEIRA SILVA

008

25/09/2026

Falecimento de seu irmão

Portaria   |   Documento: 167035564

HOSPITAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA
PENALIDADE
PORTARIA 024/2026
O(A) Dr.(a) LUIS CARLOS TETSUAKI HAMADA, Diretor(a) de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Aplicar ao Servidor(a) Público EDNA MATIAS ANDRADE SOUZA, ASTS - ENFERMAGEM RF 830.384.3/2 pena de REPREENSÃO, por descumprimento do artigo 178, inciso "I" da Lei nº.8989/79, sujeito à pena nos termos da lei 8989/79, artigo 184, conforme informações contidas, na notificação de irregularidade disciplinar de 14/10/2026.

Férias   |   Documento: 167040122

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSE SOARES HUNGRIA

FÉRIAS DEFERIDAS

R.F. 829.407.1/2, ANA PAULA DOS SANTOS, DIRETOR I - CDA 4, 15 dias, no período de 16/11/2026 à 30/11/2026, ex.2026 Finais.

R.F. 910.682.1/1, ARIANE CRISTINA RUBIO CAMARGO, ASSESSOR III - CDA 3, 15 dias, no período de 16/11/2026 à 30/11/2026, ex.2026 Finais.

R.F. 830.894.2/2, ERICA MAYUMI MATSUBARA, ASSESSOR III - CDA 3, 15 dias, no período de 01/12/2026 à 15/12/2026, ex.2026 Finais.

R.F. 834.111.7/2, ROGERIO BERNARDO GUERRA, CHEFE DE EQUIPE II - CDA 3, 15 dias, no período de 01/12/2026 à 15/12/2026, ex.2026 Finais.

R.F. 749.993.1/3, VIVIANE PINHO MELES, ASSESSOR III - CDA 3, 15 dias, no período de 23/11/2026 à 07/12/2026, ex.2026 Finais.

Licença   |   Documento: 167041378

São Paulo, 15 de outubro de 2026.

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSE SOARES HUNGRIA

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

RF SERVIDOR DIAS INÍCIO FIM
83078142 ELIANE DO NASCIMENTO MELO 1 07/10/2026 07/10/2026
83327972 MICHAEL OLIVEIRA DE MORAES 3 11/10/2026 13/10/2026
83485112 TATIANE DE OSORIO GOMES 3 05/10/2026 07/10/2026

LICENÇA MÉDICA POR RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE/HSPE/HSPM

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

RF SERVIDOR DIAS INÍCIO FIM
82958752 ANA PAULA BARBOSA 5 14/10/2026 18/10/2026
83084382 ESTELA ANTONIA PAULA DA SILVA 5 12/10/2026 16/10/2026
72067803 VANDA DOS SANTOS NUNES 5 07/10/2026 11/10/2026

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei 8.989/79.

RF SERVIDOR DIAS INÍCIO FIM EM VIRTUDE DO FALECIMENTO
83123972 FERNANDA RAMOS DA SILVA 8 26/08/2026 02/09/2026 DE SUA MÃE
55428804 JOSE ROBERTO DE LIMA 8 03/10/2026 10/10/2026 DE SEU IRMÃO
83253162 LUIZ ALBERTO DANIELS TECEDOR 8 13/09/2026 20/09/2026 DE SUA MÃE
83133512 FLAVIA SIQUEIRA SPECIAN 8 21/09/2026 28/09/2026 DE SEU PAI

Licença   |   Documento: 167040097

HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE PROF. MARIO DEGNI - HMMD
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto nº 61.014 de 2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
83310732 MARIA DE FATIMA CARDOSO 1 20/09/2026
83263472 MADALENA MARTINEZ LOULA 1 21/09/2026
83230972 LUCIANA CRISTINA TONON 2 05/10/2026
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto nº 61.014 de 2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
78548623 ELISABETE GOMES PRAXEDES 1 22/09/2026
83065912 DEBORA ALVES DE MELO BARBOSA 4 24/09/2026
83166272 IZABEL CITA LUCAS 5 28/09/2026
83396192 ROBERTA DINIS CONDOTA 2 02/10/2026
83033802 EDMA MONTEIRO DUARTE 2 06/10/2026
83494102 TELMA REGINA TOMASSI FREITAS 1 11/10/2026
82897602 ALINE GRAZIELE TREVISAN TAVONI 3 14/10/2026
LICENÇA NOJO
Concedida nos termos da Lei nº 8.989 de 1979.
RF NOME DIAS A PARTIR DE FUNÇÃO EM VIRTUDE DO FALECIMENTO:
82937082 ANGELICA CIUS FERNANDES 8 12/10/2026 ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE - ENFERMAGEM FALECIMENTO DA IRMÃ
LICENÇA GALA
Concedida nos termos da Lei nº 8.989 de 1979 e do Decreto 58.091 de 2018.
RF NOME DIAS A PARTIR DE FUNÇÃO
83025962 CICERO ITALO LEITE BEZERRA 8 26/09/2026 ANALISTA DE SAÚDE - ENFERMAGEM

Licença   |   Documento: 167059066

São Paulo, 15 de outubro de 2026.

HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

8316368/2 IVONE DEMORI ESTEVES LIMA 03 12/10/2026

6597050/3 VANIA HILDEBRAND 01 0310/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR-RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

RF NOME DIAS A PARTIR DE

8294399/2 ANALY ROMERO 01 10/10/2026

8324697/2 LIGIA SANTOS LIMA DE ARAUJO 07 13/10/2026

O Diretor de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei 8989/79 e Decreto 17.244/81, com alterações trazidas pelo Decreto 58.073/18 do/a servidor/a:

RF NOME DIAS

8348880/2 SONIA ARQUIMEDES LEI CEO 05/10/2026, 07/10/2026

AFASTAMENTOS PARA CURSOS E CONGRESSOS

Despacho Autorização   |   Documento: 166504858

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0123663-0

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de GABRIELA PEREIRA DO CARMO, RF: 8311358, Vínculo: 2, Cargo: ANS - Terapia Ocupacional, Efetivo, lotada na SMS/SEAH/HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO, para participar presencialmente do “44 CONGRESSO DE MEDICINA INTENSIVA”, no período de 02 a 07 de novembro de 2026, emSantiago/Chile.

Despacho Autorização   |   Documento: 166423153

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0121467-0

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de REGINA MARIA LODA, RF: 3026094, Vínculo: 9, Cargo: ASSESSOR IV, Comissionado, lotado na SMS/SEAH/HOSPITAL MUNCIPAL DR. CARMINO CARICCHIO, para participar presencialmente do “ABHH - CONGRESSO BRASILEIRO DE HEMATOLOGIA, HEMOTERAPIA E TERAPIA CELULAR HEMO 2026”, no período de 28 a 31 de outubro de 2026, no Rio de Janeiro/RJ.

Despacho Autorização   |   Documento: 166411544

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0120511-5

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07 , AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de ROBERTA CANDAL DE MACEDO SHIBAKI SOUZA, RF: 8534802, Vínculo: 2 e 3, Cargo: ANS - Médico Psiquiatria, Efetivo , lotada na SMS/SEAH/HOSPITAL MUNICIPAL DR.FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, para participar presencialmente do “VIII CONGRESSO INTERNACIONAL & XXVIII BRASILEIRO DA ABENEPI - GERAÇÕES (DES)CONECTADAS”, no período de 27 de outubro a 01 de novembro de 2026 , em Natal/RN.

Despacho Autorização   |   Documento: 166415554

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0123564-2

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de SERGIO TADEU GORIOS, RF: 6343376, Vínculo: 2, Cargo: ANS - Médico Medicina Intensiva Adulto, Efetivo, lotado na SMS/SEAH/HOSPITAL MUNICIPAL DR.CARMINO CARICCHIO, para participar presencialmente do “CBMI26 - XXXI CONGRESSO BRASILEIRO DE MEDICINA INTENSIVA”, no período de 12 a 14 de novembro de 2026, em Recife/PE.

Despacho Autorização   |   Documento: 166544774

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0124212-6

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de WILSON ANTONIO DA SILVA, RF: 7847980, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Tocoginecologia, Efetivo, lotado na SMS/SEAH/HM. DR. MARIO DE MORAIS ALTENFELDER SILVA para participar presencialmente do “CMO - 11º CONGRESSO INTERNACIONAL DE MEDICINA OBSTÉTRICA”, nos dias 05 e 06 de novembro de 2026, em São Paulo/SP.

Despacho Autorização   |   Documento: 166625421

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0123284-8

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de NATALIA GASPARETO, RF: 8107793, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Nutrição, Efetivo, lotada na SMS/COVISA/DVE, para participar presencialmente do "ENCONTRO NACIONAL DE VIGILÂNCIA DE DOENÇAS E AGRAVOS NÃO TRANSMISSIVEIS (DANT)", no período de 09 a 12 de novembro de 2026 , em Brasília/DF.

Despacho Autorização   |   Documento: 166503317

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0123573-1

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de FERNANDA DE CASTRO MONTI RABELO, RF: 8312095, Vínculo: 2, Cargo: ANS - Médico Neurologia Pediatrica, Efetivo, lotada na SMS/SEAH/HOSPITAL MUNICIPAL DR.CARMINO CARICCHIO, para participar presencialmente do “XIV CONGRESO LATINOAMERICANO DE ERRORES INNATOS DEL METABOLISMO Y PESQUISA NEONATAL”, no período de 08 a 14 de novembro de 2026, em San José/Costa Rica.

Despacho Autorização   |   Documento: 166623038

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0122214-1

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de FERNANDA WENZEL, RF: 7837569, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Enfermagem , Efetivo, lotada na SMS/SEAH/HOSPITAL MUNICIPAL DR.MARIO DE MORAIS ALTENFELDER SILVA, para participar presencialmente do “CMO - 11º CONGRESSO INTERNACIONAL DE MEDICINA OBSTÉTRICA”, nos dias 05 e 06 de novembro de 2026, em São Paulo/SP.

Despacho Autorização   |   Documento: 166691396

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0117737-5

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de MARIANA BENVENGA FALCAO TAVARES, RF: 8821127, Vínculo: 2, Cargo: ANSM-Médico/Pediatria, Efetivo, lotada na SMS/SEABEVS/DAE, para participar presencialmente do “53º CONGRESSO BRASILEIRO DE ALERGIA E IMUNOLOGIA”, no período de 11 a 14 de novembro de 2026, em Foz do Iguaçu/PR.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 166624007

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0085642-2

Tendo em vista a comprovação de participação de MARIA FERNANDA MAURO BOSCHI, RF: 6504442, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Odontologia, Efetivo, lotada na SEABEVS/CRS-SUL/CEO III ALTO BOA VISTA, na “XXX REUNIÃO CIENTÍFICA ABOFM”, no período de 26 a 30 de agosto de 2026, presencialmente em São Luis/Maranhão, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Divisão de Gestão de Cargos

Despacho   |   Documento: 166824428

Expediente de Substituição nº 1788/2026

PROCESSO: 6018.2026/0114338-1

Nº do despacho de substituição - 166824428

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ARMANDO LUIS PALMIERI, RF. 8409803/7, SECRETARIO EXECUTIVO ADJUNTO, EM COMISSAO, para exercer o cargo em comissão de Secretário Adjunto, SAD, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MAURICIO SERPA, RF. 9092048/1, SECRETARIO-ADJUNTO, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 09/10/2026 a 18/10/2026.

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167037804

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0121232-4- Publicações Oficial

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7983735/1 IVAN LEANDRO FERREIRA NIVEL II 5 ACE10 15/10/2026

8069468/1 GRAZIELA HABIB NARDI ROSSI NIVEL II 4 ANS9 15/10/2026

6618375/2 MARIA DULCE CAORO HORIE WOJITANI NIVEL III 3 ANSM13 15/10/2026

FÉRIAS - DEFERIDAS

781.195.1/1, Daniel de Matos Ferreira, Diretor II, CDA-5, 11 dias referente ao exercício 2024, a partir de 03/11/2026.

858.933.0/4, Ana Lucia Leanza, Assessor III, CDA-3, 18 dias referente ao exercício 2026, a partir de 03/11/2026.

912.044.1/4, Helenice Paula Oscar, Assessor V, CDA-5, 06 dias referente ao exercício 2026, a partir de 18/11/2026.

COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO - COSAP

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18020500 803.827.9/1 Bericio Vicente de Carvalho 03 14/10/2026 143.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 166997686

FÉRIAS DEFERIDAS

RF: 525.756.5/1, Cristina Fujii, Assessor II, CDA-2, 15 dias ref. exerc. 2026, a partir de 23/11/2026.

RF: 635.324.0/1, Rosangela Correia Araujo da Silva, Assessor III, CDA-3, 15 dias ref. exerc. 2026, a partir de 04/11/2026.

RF: 734.943.2/1, Ednaldo Gomes da Silva, Assessor II, CDA-2, 15 dias ref. exerc. 2026, a partir de 03/11/2026.

RF: 784.121.3/1, Alexandra Dias Teodoroviz, Assessor III, CDA-3, 15 dias ref. exerc. 2026, a partir de 16/11/2026.

RF: 806.512.8/1, Dayse Montalvao, Assessor III, CDA-3, 20 dias ref. exerc. 2026, a partir de 30/11/2026.

RF: 832.169.8/3, Katia Silva de Farias Bem, Assessor II, CDA-2, 15 dias ref. exerc. 2026, a partir de 05/11/2026.

RF: 836.483.4/1, Karima Abdul Fattah, Assessor III, CDA-3, 20 dias ref. exerc. 2026, a partir de 05/11/2026.

Portaria   |   Documento: 166335847

PORTARIA 087/2026 - CRS LESTE

A Gestora da UVIS ERMELINO MATARAZZO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, haja vista que foram observados os princípios do contraditório e ampla defesa, bem como a apresentação tempestiva da defesa, e no mérito, o não acolhimento, por não conter argumentos que pudessem ensejar outra conduta pela chefia, no Processo SEI 6018.2026/0074865-4,

RESOLVE:

Aplicar ao servidor SANDRO JOSE FREITAS, RF 8000492/1, Agente Comunitário e de Endemias, a pena de REPREENSÃO, por infração ao disposto nos artigos 178, incisos II, V, XI e XII, e ainda, o “caput” do artigo 179, todos da Lei Municipal 8.989/79, e ainda, os incisos I, VI, e XI do art. 4.º do Decreto Municipal 56.130/15 (Código de Conduta Funcional).

Promoção/Progressão   |   Documento: 166986173

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6352987/1 MARCIA DE PIETRO NIVEL II 6 QM16 14/10/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6873804/2 ENEAS LOPES DE MORAES JUNIOR NIVEL II 5 ACE10 14/10/2026
7889704/1 EUNICE ANTUNES SANTOS NIVEL II 4 ACE9 14/10/2026
7329881/1 CAROLINA BELTRAMINI DE CARVALHO DONOLA NIVEL III 3 ANS13 15/10/2026

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7352883/1 MARCELO AKAMINE GOMES NIVEL II 1 ACE6 11/10/2026

Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 167055640

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

SUPERVISÃO DE SAÚDE FREGUESIA DO O / BRASILANDIA

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6737102/4 CRISTOVAO GOMES DA SILVA FILHO NIVEL II 6 QB11 04/10/2026
7357192/1 GUILHERME MONTEIRO TSUTSUI NIVEL II 2 QM12 12/10/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7574576/3 ALEX GABRIEL BARBOSA MUNIZ NIVEL II 5 ACE10 07/10/2026
7887736/1 DEISE APARECIDA MIGLIORATI NIVEL II 5 ACE10 27/09/2026
7889551/1 VALDIR GUEDES DE PONTES NIVEL II 5 ACE10 02/10/2026
7222360/1 SUZI MEIRE PAES FERREIRA NIVEL III 3 ANS13 09/10/2026
7222360/2 SUZI MEIRE PAES FERREIRA NIVEL II 4 ANS9 09/10/2026

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE VILA MARIA VILA GUILHERME

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6012825/2 MARCOS OLIVEIRA DOS SANTOS NIVEL II 5 QM15 14/10/2026

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PIRITUBA

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7846321/1 SELMA RODRIGUES ROSABONI NIVEL I 10 QM10 11/10/2026


Férias   |   Documento: 167070540

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE

GESTÃO DE PESSOAS

FÉRIAS DEFERIDAS

AMANDA ISABELLY DA SILVA MACHADO , RF. 9518185 V-1 - Assessor II - CDA-2, 04 dias de férias ref. ao ex. 2025, no período de 03/11/2026 à 06/11/2026.

Núcleo Gestão de Carreiras

Promoção/Progressão   |   Documento: 167024021

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7352280/1 JULIANA SILVA FERREIRINHA NIVEL II 1 QM11 17/09/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7398468/1 ELIANE ALVES DE OLIVEIRA NIVEL III 1 AS16 25/09/2026

7768974/1 MARCIA REGINA DAMACENO NIVEL II 1 AS11 03/10/2026

7750064/1 KARIN PEREIRA DA SILVA E SILVA NIVEL II 1 ASTS11 25/09/2026

7779615/1 JUSSEIA LUZIA DE SOUZA F. DOS SANTOS NIVEL II 1 ASTS11 20/09/2026

8375691/1 CIBELE CRUZ PAIXAO NIVEL II 1 ANS6 31/07/2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 166990927

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO:
Concedida nos termos dos artigos 138 e 143 da Lei 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

6370144/1

ANA MARIA TEODORO

02

08/10/2026

7880189/1

JOSE DA SILVA OLIVEIRA

01

09/10/2026

8063613/1

NATALIA CAVALHEIRO GOMES PALMA

01

09/10/2026

9212825/1

ALINE DE OLIVEIRA FERREIRA TAVARES

02

12/10/2026

7576633/3

ADRIANA KLEIN DOMINGUES GONÇALVES MOREIRA

02

13/10/2026

9449434/1

GUIBSON RODRIGUES DOS SANTOS

01

14/10/2026

7839138/1

JANAINA ROSA CARDOSO DE LIMA SIMI

03

15/10/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM E/OU REDE PÚBLICA DE SAÚDE:
Concedida nos termos do art. 143 da Lei nº 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

7007060/2

FATIMA SUMAIA YOUSSIF ALI EL SAYED

01

06/10/2026

7990405/1

SIMONE REGINA MARCONDES

02

08/10/2026

7885491/1

IVANILDO CELESTINO DOS SANTOS

01

09/10/2026

7952970/1

TATHIANA DA SILVA DOS SANTOS

08

09/10/2026

7952970/2

TATHIANA DA SILVA DOS SANTOS

08

09/10/2026

7883561/1

VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA

15

13/10/2026

LICENÇA NOJO - Concedida nos termos do art.64 da Lei 8.989/79:

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

falecimento/parentesco

5034655/9

MARIANGELA PACHECO COSTA

08

03/09/2026

Mãe

7502109/4

ESTER DO NASCIMENTO PRAXEDES

08

04/10/2026

Irmão

RETIFICAÇÃO DE NOME/ESTADO CIVIL:

RF

DE

PARA

7931255/1

EDSON MICALE OLIVEIRA RODRIGUES, Casado

EDSON MICALE OLIVEIRA RODRIGUES, Divorciado

Licença   |   Documento: 167051624

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 23/09/2026 - Pagina 327

Leia-se

LICENÇA MÉDICA - VÍNCULO RGPS.
Concedida nos termos do § 3º, art. 60 da Lei nº 8.213/91, com redação dada pela Lei nº 9.876/99, em conformidade com o estabelecido na Portaria 226/01-PREF.G e Portaria 507/SGP-G/2004 - RGPS/INSS incisos I e II.

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

8596107/2

PATRICIA RIBEIRO TORRES

15

18/08/2026

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166990427

ALTERAÇÃO EH:

RF

NOME

DE

PARA

A PARTIR

8320993/2

JOSE OTACILIO PEREIRA DE MATOS

180211100070000

18211100170000

13/10/2026

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 166992352

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE

LAUDA: 30443

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7297319/1 JULIANA ROSA DALBUQUERQUE NIVEL II 2 QM12 26/09/2026
7298269/1 ELVIO SUZUKI NIVEL I 10 QM10 28/09/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7871082/1 VICTOR ORTENCIO PEDRO NIVEL II 5 ACE10 12/09/2026
7882718/1 VALDECI FERREIRA DA SILVA NIVEL II 5 ACE10 19/09/2026
7894007/1 JOSE AURELIO ALVES DE FREITAS NIVEL II 5 ACE10 14/09/2026
7894058/1 RUBENS NASCIMENTO BEZERRA NIVEL II 5 ACE10 23/09/2026
7973861/1 MARLENE PEDRO PEREIRA NIVEL II 5 ACE10 26/09/2026
7568932/4 ERIC KNORRE NIVEL II 2 AGS7 13/10/2026
8008086/1 JOSE ROBERTO SILVA DA GRACA NIVEL II 5 AGS10 10/10/2026

Despacho deferido   |   Documento: 166989787

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE


Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira
QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7526512/1 KELLY IURIKO KASHIBA FERREIRA NIVEL III 1 ANS11 11/10/2026


Seção de Aposentadoria

Despacho   |   Documento: 166724826

Processo: 6018.2019/0011308-7

Interessado(a): LUZIA SOUZA COSTACURTA - RF: 619.146.1 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 22/05/2019 página nº 36, para constar: I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a Sra.: LUZIA SOUZA COSTACURTA e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 166737648

Processo: 6018.2022/0087987-5

Interessado(a): NERI FERNANDES - RF: 521.291.0 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 732/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 166737384

Processo: 6018.2022/0087987-5

Interessado(a): NERI FERNANDES - RF: 521.291.0 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 02/12/2022 página nº 54, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 166801136

Processo: 6018.2024/0044190-3

Interessado(a): MARIA APARECIDA MALDONADO DA SILVA - RF: 523.601.1 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 365/2024-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 166800981

Processo: 6018.2024/0044190-3

Interessado(a): MARIA APARECIDA MALDONADO DA SILVA - RF: 523.601.1 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 29/05/2024 página nº 189, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 166804069

Processo: 6110.2023/0000752-7

Interessado(a): HERBENE ALMEIDA LOPES - RF: 597.270.1 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 81/2023-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 166803970

Processo: 6110.2023/0000752-7

Interessado(a): HERBENE ALMEIDA LOPES - RF: 597.270.1 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 01/03/2023 página nº 498, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 166813481

Processo: 6018.2025/0011010-0

Interessado(a): TARISA APARECIDA ARRUDA DE MATOS - RF: 511.230.3 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 10/02/2025 página nº 254, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 166813671

Processo: 6018.2025/0011010-0

Interessado(a): TARISA APARECIDA ARRUDA DE MATOS - RF: 511.230.3 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 97/2025-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 166819205

Processo: 6018.2024/0082550-7

Interessado(a): ROSEMARI DA SILVA SANTOS INACIO - RF: 634.115.2 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 06/09/2024 página nº 205, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 166819505

Processo: 6018.2024/0082550-7

Interessado(a): ROSEMARI DA SILVA SANTOS INACIO - RF: 634.115.2 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 507/2024-SMS para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 166823519

Processo: 6018.2023/0013533-9

Interessado(a): PEDRO ALEXANDRE FEDERICO BREUEL - RF: 610.908.0 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 06/09/2023 página nº 213, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 166823699

Processo: 6018.2023/0013533-9

Interessado(a): PEDRO ALEXANDRE FEDERICO BREUEL - RF: 610.908.0 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 142/2023-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 166833769

Processo: 6018.2024/0120474-3

Interessado(a): SILVANA MARIA FERNANDES VIEIRA - RF: 652.779.5 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 28/11/2024 página nº 248, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 166833991

Processo: 6018.2024/0120474-3

Interessado(a): SILVANA MARIA FERNANDES VIEIRA - RF: 652.779.5 V1

Assunto: Aposentadoria - Re-Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, RE-APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 653/2024-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 166912068

Processo: 6018.2022/0007276-9

Interessado(a): JORGE WILSON NOGUEIRA NEVES RF: 612.759.2 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Rerratificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, rerratifico o Despacho, publicado no DOC. de 11/11/2022 página nº 66, para constar: Nos termos do artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “b”, da CF/1988, com redação dada pelas EC nº 20/1998 e nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º, da EC nº 103/2019 - Aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 166912289

Processo: 6018.2022/0007276-9

Interessado(a): JORGE WILSON NOGUEIRA NEVES RF: 612.759.2 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 250/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “b”, da CF/1988, com redação dada pelas EC nº 20/1998 e nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º, da EC nº 103/2019 - Aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 166915366

Processo: 6018.2025/0000800-4

Interessado(a): VALQUIRIA OLIVEIRA DE CARVALHO BRITO - RF: 614.602.3 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 07/02/2025 página nº 201/202, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 166915730

Processo: 6018.2025/0000800-4

Interessado(a): VALQUIRIA OLIVEIRA DE CARVALHO BRITO - RF: 614.602.3 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 34/2025-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 166917659

Processo: 6018.2024/0048926-4

Interessado(a): DENISE APARECIDA LACERDA DE MACEDO - RF: 629.711.1 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 386/2024-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 166917469

Processo: 6018.2024/0048926-4

Interessado(a): DENISE APARECIDA LACERDA DE MACEDO - RF: 629.711.1 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 04/06/2024 página nº 189, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 166923417

Processo: 6110.2025/0000168-9

Interessado(a): JOSE ANTONIO RIBEIRO SILVA - RF: 655.558.6 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 10/02/2025 página nº 254, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 166923640

Processo: 6110.2025/0000168-9

Interessado(a): JOSE ANTONIO RIBEIRO SILVA - RF: 655.558.6 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 37/2025-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 166926600

Processo: 6018.2025/0028701-9

Interessado(a): NADIA DE SOUZA BORGES - RF: 579.481.1 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 24/04/2025 página nº 241/242, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 166926791

Processo: 6018.2025/0028701-9

Interessado(a): NADIA DE SOUZA BORGES - RF: 579.481.1 V2

Assunto: Aposentadoria - Re-Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, RE-APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 201/2025-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 166928655

Processo: 6018.2024/0093191-9

Interessado(a): FATIMA APARECIDA DA SILVA PINTO - RF: 596.186.6 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 02/10/2024 página nº 206, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 166928779

Processo: 6018.2024/0093191-9

Interessado(a): FATIMA APARECIDA DA SILVA PINTO - RF: 596.186.6 V2

Assunto: Aposentadoria - Re-Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, RE-APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 556/2024-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 166943152

Processo: 6018.2024/0097804-4

Interessado(a): MARIA DAS GRACAS DA SILVA - RF: 596.144.1 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 09/10/2024 página nº 210, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 166943357

Processo: 6018.2024/0097804-4

Interessado(a): MARIA DAS GRACAS DA SILVA - RF: 596.144.1 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 553/2024-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Aposentadoria   |   Documento: 167034133

DESPACHO DO COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

ABONO DE PERMANÊNCIA

À vista da delegação de competência constante na Portaria nº 039/2024-SMS.G, fica DEFERIDO o pagamento do abono de permanência previsto no artigo 4º, da Lei nº 13.973/2005 e artigo 27 do Decreto nº 61.150/2022, para os servidores listados abaixo:

RF VINCULO NOME A PARTIR EH
7288824 1 ANA EUNICE DE MORAIS MAXIMO 05/08/2026 180210070140000
6618880 1 ANA LUISA DE SOUZA RODRIGUES 07/04/2026 180210070230000
7528183 1 ANDREA DE OLIVEIRA MORAES ROSA 26/07/2026 180207070280000
6146376 2 ANTONIO MARCOS ALVES PEREIRA 18/03/2022 180210090360000
6472559 3 ARNALDO CESAR JUNJI MORIYAMA 15/08/2025 180210090220000
6449654 1 CARMINE RAFFAELE ARNONI NETO 02/10/2023 180210070140000
6186343 4 CASSIA CARLIN MALTESE 05/09/2026 180504020000000
7584482 1 CLEIDE MOLERO CASTANHEDA 24/01/2024 180207100160000
6412581 1 DENISE ARRONILAS CROCCIA LUCCHESI 11/08/2026 180210060230000
8303835 2 EDNA MARIA PEREIRA DE FREITAS 12/08/2026 180308000000000
6150683 4 HELIO ANTONIO MITSUI 10/04/2023 180210090070000
6418660 4 HUMBERTO LOURENCO BESSA DO POCO 26/06/2026 180208060000000
6542395 1 ILTON LUIS GOMES DA SILVA 19/08/2026 180308000000000
6595626 1 LILIAN REGINA ROMERO RIBEIRO 18/08/2026 180314000000000
5770700 2 MARCO AURELIO GIMENES MORENO 03/08/2026 180210060140000
8327386 2 MARIA ALDENIR BARROS CARVALHAIS 01/08/2026 180308000000000
6636616 4 MARIA APARECIDA FERRAZ 06/07/2026 180305000000000
7181655 1 MARIA DE FATIMA MONTEIRO 13/05/2025 180207110140000
5655731 4 MARIA ELSA BERTOLLINI 15/06/2026 180304000000000
8329737 2 MARIA HELENA PINHEIRO 28/06/2026 180309000000000
7199864 1 MARIA INES MINELLO 09/06/2026 180207120110000
7909462 1 MARIA LUCINEIDE BARBOSA ANTONIO 14/07/2026 180207090280000
8334391 2 MARLENE DE ARAUJO DA SILVA 03/08/2026 180305000000000
6410669 1 MAURICIO FERNANDES LUCIO 18/03/2022 180210090070000
6297200 1 NEY LUIZ PICADO ALVARES 27/08/2026 180210090000000
6479073 1 RAMILSON CARDOSO 30/09/2022 180203030000000
6162207 3 RODOLFO NARDY 09/01/2025 180314000000000
7273266 1 ROSANA LOBO DE ARRUDA CAMPOS 17/08/2026 180503000000000
6612831 2 RUTH TASSOTE FIGUEIREDO PRATES 02/09/2025 180309000000000
6522173 1 SARA BELICO 05/05/2026 180210080140000
7464622 1 SILVANA DE FATIMA RIBEIRO LIMA DO VALLE 10/08/2026 180210100070000
7398093 1 SIRINEU ALVES DE GODOY 17/09/2025 180208080240000
6052550 4 THIRSON LUIZ STARCK 19/03/2022 180207110320000
6556353 1 VANDA PEGO DE OLIVEIRA 17/08/2026 180211100230000
8016259 1 VICENTE DE PAULO DA SILVA 16/01/2025 180207110350000

Seção de Cadastro e Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 167030671

DESPACHO DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Relatório: 1820022/2026

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei 10.827 de 04/01/90, Decreto 42.138 de 25/06/02 e Portaria 053/SGM-SEGES de 15/10/21, autorizo a concessão do adicional de insalubridade aos servidores abaixo relacionados:

Deferido: 20%

RF: 743.156.2/1 - VANESSA ANDREIA DE MORAES - E.H. 180308000000000 - Expediente 1810-20370/2026-3 - A partir de 14/09/2026.
RF: 833.282.7/2 - MARILIA FELIX RAIMUNDO CAVALCANTE - E.H. 180313000000000 - Expediente 1810-20375/2026-6 - A partir de 10/09/2026.
RF: 655.187.4/2 - CLAUDIA CRISTINA DE ANDRADE - E.H. 180310000000000 - Expediente 1810-20385/2026-0 - A partir de 18/09/2025.
RF: 655.187.4/5 - CLAUDIA CRISTINA DE ANDRADE - E.H. 180310000000000 - Expediente 1810-20386/2026-4 - A partir de 18/09/2025.
RF: 958.993.7/1 - INGRID MARQUES - E.H. 180303000000000 - Expediente 1810-20388/2026-3 - A partir de 31/08/2026.
RF: 706.203.6/3 - MARINETE MINEIRO DA SILVA - E.H. 180309000000000 - Expediente 1810-20389/2026-8 - A partir de 08/09/2025.
RF: 832.901.0/2 - MARIA ELIETE DE FREITAS SILVA - E.H. 180304000000000 - Expediente 1810-20391/2026-5 - A partir de 30/06/2026.
RF: 829.340.6/2 - ANDRESSA LIMA DA COSTA - E.H. 180303000000000 - Expediente 1810-20394/2026-9 - A partir de 01/10/2026.
RF: 773.336.4/4 - MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA - E.H. 180308000000000 - Expediente 1810-20398/2026-7 - A partir de 15/09/2026.
RF: 643.212.3/1 - ROGERIO JOKUBAITIS - E.H. 180305000000000 - Expediente 1810-20401/2026-5 - A partir de 21/09/2026.
RF: 960.285.2/1 - GABRIELA DOS SANTOS BALULA - E.H. 180303000000000 - Expediente 1810-20402/2026-0 - A partir de 28/09/2026.
RF: 704.380.5/1 - DANIEL RAMARTINS DE CAMARGO - E.H. 180303000000000 - Expediente 1810-20403/2026-4 - A partir de 30/09/2026.
RF: 813.837.1/3 - FERNANDA GOMES DE MORAIS - E.H. 180208070160000 - Expediente 1810-20404/2026-9 - A partir de 28/09/2026.
RF: 829.775.4/2 - BOSCO CHRISTIANO MACIEL DA SILVA - E.H. 180308000000000 - Expediente 1810-20407/2026-2 - A partir de 05/10/2026.
RF: 854.941.9/2 - MARIA APARECIDA ALBINO DE OLIVEIRA - E.H. 180305000000000 - Expediente 1810-20408/2026-7 - A partir de 29/09/2026.
RF: 834.119.2/2 - RENATA DA CONCEICAO MARTINS DOS SANTOS - E.H. 180309000000000 - Expediente 1810-20410/2026-4 - A partir de 14/09/2026.

RF: 302.609.4/9 - REGINA MARIA LODA - E.H. 180308000000000 - Expediente 1810-20412/2026-3 - A partir de 27/05/2026.

Relatório: 1820023/2026

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei 10.827 de 04/01/90, Decreto 42.138 de 25/06/02 e Portaria 053/SGM-SEGES de 15/10/21, autorizo a concessão do adicional de insalubridade aos servidores abaixo relacionados:
Deferido: 40%

RF: 831.288.5/2 - GERALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA - E.H. 180305000000000 - Expediente 1810-20371/2026-8 - A partir de 14/07/2026.
RF: 785.640.7/1 - VILMA HOLANDA CORDEIRO - E.H. 180207100220000 - Expediente 1810-20372/2026-2 - A partir de 22/07/2026.
RF: 785.640.7/3 - VILMA HOLANDA CORDEIRO - E.H. 180304000000000 - Expediente 1810-20373/2026-7 - A partir de 22/07/2026.
RF: 785.260.6/3 - ITAMAR GONCALVES DE JESUS - E.H. 180313000000000 - Expediente 1810-20374/2026-1 - A partir de 09/09/2026.
RF: 832.852.8/2 - LUCINEIDE SILVA DE BRITO COUTO - E.H. 180306000000000 - Expediente 1810-20378/2026-0 - A partir de 01/03/2026.
RF: 832.526.0/2 - KATIA REGINA ALFREDO VENTURA CRUZ - E.H. 180308000000000 - Expediente 1810-20379/2026-4 - A partir de 30/03/2026.
RF: 829.070.9/2 - ADRIANA TOBIAS GOULART - E.H. 180314000000000 - Expediente 1810-20380/2026-7 - A partir de 03/10/2025.
RF: 831.669.4/2 - IZAURA TUZE - E.H. 180314000000000 - Expediente 1810-20381/2026-1 - A partir de 03/07/2026.
RF: 832.163.9/2 - LISANDRA CASTELLI BAKK - E.H. 180311000000000 - Expediente 1810-20382/2026-6 - A partir de 04/06/2024.
RF: 838.310.3/2 - JEANE NUNES DE SANTANA - E.H. 180305000000000 - Expediente 1810-20383/2026-1 - A partir de 07/04/2026.
RF: 702.000.7/3 - ZENEIDE MARTINS GUEDES - E.H. 180305000000000 - Expediente 1810-20384/2026-5 - A partir de 08/07/2026.
RF: 833.586.9/2 - MARIANA FRANCISCO RAMOS - E.H. 180312000000000 - Expediente 1810-20310/2026-1 - A partir de 29/06/2026.
RF: 830.933.7/2 - ELISABETE IAZZETTA DA SILVA - E.H. 180306000000000 - Expediente 1810-20387/2026-9 - A partir de 16/01/2015.
RF: 833.264.9/2 - MARILENE LOPES PINHEIRO - E.H. 180305000000000 - Expediente 1810-20390/2026-1 - A partir de 22/07/2026.
RF: 783.984.7/3 - MONICA LOPES - E.H. 180304000000000 - Expediente 1810-20392/2026-0 - A partir de 01/09/2026.
RF: 830.128.0/2 - CLECIA SANTANA DOS SANTOS - E.H. 180305000000000 - Expediente 1810-20393/2026-4 - A partir de 09/09/2026.
RF: 830.237.5/2 - CIBELE MARINO PEREIRA - E.H. 180306000000000 - Expediente 1810-20395/2026-3 - A partir de 01/08/2015.
RF: 830.237.5/2 - CIBELE MARINO PEREIRA - E.H. 180306000000000 - Expediente 1810-20396/2026-8 - A partir de 02/10/2025.
RF: 831.610.4/2 - HELENITA BARRETO SILVA GAMST - E.H. 180307000000000 - Expediente 1810-20397/2026-2 - A partir de 22/09/2026.
RF: 833.670.9/2 - PAULA VIVIANE SANTOS PRADO BATISTA - E.H. 180308000000000 - Expediente 1810-20399/2026-1 - A partir de 13/08/2026.
RF: 783.689.9/3 - ELIZABETH MISAEL DA SILVA - E.H. 180308000000000 - Expediente 1810-20400/2026-1 - A partir de 26/08/2026.
RF: 806.386.9/1 - ALBANY DOS SANTOS - E.H. 180303000000000 - Expediente 1810-20405/2026-3 - A partir de 01/10/2026.
RF: 657.392.4/2 - LUCIA DE FATIMA LAUREANO PEREIRA - E.H. 180307000000000 - Expediente 1810-20406/2026-8 - A partir de 08/09/2026.
RF: 833.761.6/2 - PRISCILLA COSTA TREVISAN - E.H. 180314000000000 - Expediente 1810-20409/2026-1 - A partir de 07/10/2026.
RF: 783.689.9/1 - ELIZABETH MISAEL DA SILVA - E.H. 180303000000000 - Expediente 1810-20411/2026-9 - A partir de 26/08/2026.

Documentos originais respectivamente assinados conforme Requerimento Individual Padronizado.

Portaria   |   Documento: 166929168

Portaria nº 674/2026/SMS-G

O Chefe de Gabinete, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 039/2024-SMS.G, publicada no DOC de 18/01/2024 e,

Considerando:

O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

A Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024

Resolve:

CONVOCAR os servidores abaixo relacionados, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 40 horas semanais, a partir da data de publicação, até 31/01/2027.

HM DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA

RF NOME FUNÇÃO
8302944/2 DEBORA CRISTINA PRANDO ASTS - ENFERMAGEM

Portaria de Exoneração   |   Documento: 166987107

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

MARLEIDE TRINDADE DE MOURA

R.F. 833.425.1 VÍNCULO: 2

CARGO: ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM - NIVEL III

PADRAO: AS16

HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR WALDOMIRO DE PAULA

ENQUADRAMENTO: 860032 E.H.: 180314000000000

EXPEDIENTE: 2026-9.060.488-0, A PARTIR DE 14/10/2026

Setor de Recursos Humanos

Férias   |   Documento: 167046299

Processos da Unidade SMS/SAMU/RH

FÉRIAS DEFERIDAS

RF: 818.796.7/1, Nadia Afif Francis Wassef, Diretor II, CDA-5, 15 dias ref. exerc. 2025, a partir de 18/10/2026.

Licença   |   Documento: 167019978

Processos da unidade SMS/SAMU/RH

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR

Concedida, nos termos do artigo 143, da lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 publicado no DOC/SP de 24/01/2025, Art. 40º, Inciso II:

EH Registro Vínc. Nome Dur.A partir de:Art.
180302010000000 508.956.5 6 PAULO ROGERIO ALVES 01 13/10/2026 143

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/Coordenadoria Geral do Consultivo

Despacho   |   Documento: 164845669

SEI n. 6021.2026/0004903-5
INTERESSADA: Administração Municipal. Secretaria Municipal de Educação.
ASSUNTO: Inquérito Administrativo. Assédio sexual não comprovado. Permanência da pretensão disciplinar em razão de outras condutas.
DESPACHO DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO SUBSTITUTO n. 251/2026 - PGM.G
I - Em face dos elementos constantes do presente, em especial das conclusões da Coordenadoria Geral do Consultivo desta Procuradoria Geral, que adoto como razão de decidir, e no uso da competência fixada no artigo 11, inciso II, "c", do Decreto n. 57.444/2016, ABSOLVO o servidor E.S.M. da imputação de condutas caracterizadoras de suposto assédio sexual que ensejaram a instauração do presente inquérito administrativo.
II - Ficam cessados os efeitos da transferência temporária, caso esta tenha sido decretada, sem prejuízo da competência de SME para fixar a lotação do servidor.
III - Publique-se, observadas as restrições impostas pelo sigilo, e encaminhe-se a SMJ para deliberação quanto às infrações imputadas ao indiciado que não se enquadram na Lei n. 16.488/2016, nos termos da proposta da Coordenadoria Geral do Consultivo da PGM, que endosso, no sentido de que seja aplicada penalidade de suspensão por 120 (cento e vinte) dias, por ofensa aos incisos XI e XII do artigo 178 e caput do artigo 179 da Lei n. 8.989/79.
IV - Após, encaminhe-se à Controladoria Geral do Município para arquivamento, nos moldes do artigo 12, parágrafo único, do Decreto n. 57.444/2016, oportunidade na qual poderão ser extraídos os dados necessários para atendimento ao disposto no artigo 5º da Lei n. 16.488/2016 e nos artigos 2º, parágrafo único, inciso III, e 16, inciso I, ambos do Decreto n. 57.444/2016.

PROCED/Comissão 111

Convocação   |   Documento: 167071415

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 111

PA SEI 6021.2025/0060328-6 | MICHELE CECILIA SAN’ANNA | CPP 111

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361; WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454; ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295; MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320; JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB/SP 320.547; ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282; JACQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682 e JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI, OAB/SP 506.343

PROCED/Comissão 112

Convocação   |   Documento: 167071606

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 112

PA SEI 6021.2026/0037093-3 | CARLA PATRICIA DA SILVA VILAO | CPP-112

DESPACHO: 1. À defesa, para que requeira, em três dias, as provas que pretende produzir.

2. No caso de prova testemunhal (máximo de quatro testemunhas), deverá ser apresentado rol indicando nome completo e número de documento de identificação de cada uma e, se forem servidores municipais em exercício, a unidade de lotação e o número de registro funcional, para sua intimação, lembrando que, nos termos do parágrafo único do art. 48 do Decreto n. 43.233/2003, a prova referencial de defesa, relativa aos antecedentes ou à conduta pregressa do indiciado, será feita exclusivamente por meio de documentos ou declarações por escrito, que poderão ser apresentadas até as razões finais.

3. Não sendo servidores municipais em exercício, incumbirá à parte apresentar suas testemunhas em audiência, independentemente de intimação e sob pena de preclusão (artigo 51, inciso I, do Decreto 43.233/2003).

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361; WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454; ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295; MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320; JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB/SP 320.547; ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282; JACQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682 e JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI, OAB/SP 506.343

PROCED/Comissão 121

Convocação   |   Documento: 167018959

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 121

PA SEI 6021.2026/0016379-2 | WILSON ANDRÉ CARDOSO | CPP 121

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADO: MARCO AURÉLIO COSTA DE SOUZA, OAB/SP 387.964.

PROCED/Comissão 212

Convocação   |   Documento: 167022329

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 212

Fica(m) intimado(s) a participar da Audiência por videoconferência de PROCED, perante CPP 212, no dia e hora assinalados e que fique à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2025/0078529-5 | ANNA CAROLINA PALESI JORGE | CPP 212

Dia 18/11/2026

8h30 - NATALIA SALES DE CARVALHO, RF 793.759.8/1; Cargo: Professor Ed. Infantil e Ens. Fundamental; Lotação: SME/Centro de Formação e Acompanhamento e Inclusão.

DESPACHO: À Defesa, ciência da audiência por videoconferência acima designada para o dia 18/11/ 2026.

ADVOGADOS: SIMONE ARTHUR NASCIMENTO, OAB/ SP 120.950.

PA SEI 6021.2026/0022649-2 | ENEIDA DA GRAÇA GUILHERME | CPP 212

Dia 27/01/2027

9h30 - ENEIDA DA GRAÇA GUILHERME, RF 930.000.7/1; Cargo: Assistente Administrativo de Gestão; Lotação: SUB-VM/Assessoria Jurídica.

DESPACHO: À defesa, para ciência da(s) audiência(s) acima designada(s) para o dia 27/01/2027, a partir das 9h30.

ADVOGADOS: MAURICIO DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 74.716, JOAQUIM PEDRO GOMES DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 420.612, GUSTAVO PANARELLI RANGEL, OAB/SP 499.940, BENIALDO DONIZETTI MOREIRA, OAB/ SP 375.429, RENATA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA, OAB/SP 232.371.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais urgente para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para masferreira@prefeitura.sp.gov.br, para contato da CPP212, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396- 1830, 3396-1883 ou 3396-1852.

PROCED/Comissão 221

Convocação   |   Documento: 167041056

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 15/10/2026, P. 406

ONDE SE LÊ:

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 221

Fica(m) intimado(s) a comparecer em PROCED - CARTÓRIO (endereço abaixo), no prazo de 10 (DEZ) dias, a fim de retirar contrafé do MANDADO DE CITAÇÃO, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do artigo 35, § 1º, do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME: PAULO ALVES COSTA, RF 951.234.9/1;

CARGO: Chefe de Unidade de Armazenamento;

LOTAÇÃO: SME/CEU Paz;

PA SEI: Subprefeitura de Aricanduva/Vila Formosa/Carrão.

NOME: EDSON FRANCISCO DOS SANTOS, RF 850.215.3/1;

CARGO: Prof. de Ensino Fundamental II e Médio;

LOTAÇÃO: SME/CEU Paz;

PA SEI: SME/DRE BUTANTÃ.

LEIA-SE:

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 221

Fica(m) intimado(s) a comparecer em PROCED - CARTÓRIO (endereço abaixo), no prazo de 10 (DEZ) dias, a fim de retirar contrafé do MANDADO DE CITAÇÃO, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do artigo 35, § 1º, do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME: PAULO ALVES COSTA, RF 951.234.9/1;

CARGO: Chefe de Unidade de Armazenamento;

LOTAÇÃO: SME/CEU Paz;

PA SEI: 6021.2025/0073037-7.

NOME: EDSON FRANCISCO DOS SANTOS, RF 850.215.3/1;

CARGO: Prof. de Ensino Fundamental II e Médio;

LOTAÇÃO: SME/CEU Paz;

PA SEI: 6021.2025/0074187-5.

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 221

PA SEI 6021.2025/0082230-1 | MATHILDE CAMPOS PESCE | CPP 221

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: VANDERLEI ZANCAN, OAB/SP nº 206.992, MARCELO DE OLIVEIRAS MOREIRA, OAB/SP sob nº 228.061, KALLYOPE NECTÁRIOS KATAVATIS, OAB/SP nº 445.856.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 167003818

AVISOS IMPORTANTES

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Licença   |   Documento: 167053751

São Paulo, 15 de outubro de 2026.

LICENÇA GALA/ALTERAÇÃO DE NOME E ESTADO CIVIL

Concedida nos termos da Lei 8989/79, MARIA ELISE SACOMANO, RF. 787.264.0/2, Procurador do Munícipio II, 08 dias a partir de 02/10/2026, em virtude de seu casamento.

De: MARIA ELISE SACOMANO, solteira

Para: MARIA ELISE SACOMANO COUTO DE ALMEIDA, casada

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 166874404

SUBSTITUIÇÃO

RF: 931.382.6, GABRIEL APOLINARIO DOS SANTOS NASCIMENTO, ASSESSOR II, CDA-2, COMISSIONADO, para exercer o cargo de DIRETOR I, Ref. CDA-4, da Divisão de Tecnologia da Informação - DTI, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a LUCAS DOS SANTOS GUIMARAES VIEIRA, RF: 883.261.7, DIRETOR I, Ref. CDA-4, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 16/10/2026 A 30/10/2026, restrito privativamente para portadores de diploma de Nível Superior.

Despacho deferido   |   Documento: 164530681

SUBSTITUIÇÃO

RF: 952.401.1, JOSUE HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA, ASSESSOR I, CDA-1, COMISSIONADO, para exercer o cargo de ASSESSOR III, Ref. CDA-3, da Divisão de Arquivo - DARQ, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a JOAO FRANCISCO BARBOSA, RF: 558.388.8, Assistente de Suporte Operacional, Ref. QB13, EFETIVO, durante o impedimento legal por férias, no período de 16/10/2026 A 30/10/2026.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Seção Técnica de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 166908638

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS
Promoção formalizada nos termos do art. 48 da Lei nº 17.841/22:


Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de:
7468181/2 VIVIAN DA CUNHA SOARES NIVEL III 1 QDHS11 19/09/2026.
7777001/1 ADRIANA IGNACIO DE SOUZA NIVEL III 1 QDHS11 09/09/2026.
7777329/1 PATRICIA DE MOURA SILVA NIVEL III 1 QDHS11 02/06/2026.
7777931/1 CARLOS CESAR MACHADO NIVEL III 1 QDHS11 06/09/2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:


Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de:
6229972/1 RICARDO PINTO DA SILVA NIVEL III 1 QB12 06/08/2026.
5720184/2 CINTIA RUMAN DE BORTOLI NIVEL III 1 QM17 09/09/2026.

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de:

7404905/2 ANA MARIA DE PAULA MARTINS NIVEL II 5 QDHS10 05/09/2026.

7784589/1 DANIEL PREGNOLATTO MAIA NIVEL II 5 QDHS10 09/07/2026.

7793758/1 MARIA ELENICE DE ALMEIDA NIVEL II 5 QDHS10 08/09/2026.

7806361/1 DEBORA CRISTINA RIBEIRO DOMINGOS PANTANI NIVEL II 5 QDHS10 14/06/2026.

7872861/1 CARLA TAVARES DA PAIXAO NIVEL II 5 QDHS10 03/06/2026.

7877145/1 IONE FARIAS DE ESPINDOLA GARCIA NIVEL II 5 QDHS10 18/07/2026.

7881118/1 IVANI CRISTINA BRANDAO NIVEL II 5 QDHS10 02/09/2026.

7886268/1 CLEDIONEIDE DE ABREU RODRIGUES BARBA NIVEL II 5 QDHS10 12/09/2026.

7903294/1 ALINE PANTOJA GUAPINDAIA NIVEL II 5 QDHS10 03/09/2026.

8235341/1 SHEYLA ROBERTA PAZ PEREIRA NIVEL II 2 QDHS7 06/09/2026.

8235571/1 ANDRE KATSUYOSHI MISAKA NIVEL II 2 QDHS7 28/06/2026.

8235660/1 ELIENE DE FATIMA BRAGA NIVEL II 2 QDHS7 20/09/2026.

8235813/1 LARA TEREZINHA RODRIGUES ROSA NIVEL II 2 QDHS7 21/06/2026.

8266832/1 JOSEANE NOGUEIRA SANT ANNA NIVEL II 2 QDHS7 24/09/2026.

8804818/1 TUANE ALINE ROSSATTO NIVEL I 4 QDHS4 15/06/2026.

QUADRO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR - QGAS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 14 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8924686/1 DAVI DE PAULA SILVA NIVEL I 3 QGAS3 01/09/2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de:

6538037/1 JOAO RONALDO MIGUEL NIVEL III 2 QB13 01/09/2026.

7408315/1 CLAUDIO FREITAS DE MORAES NIVEL II 6 QB11 10/09/2026.

7985169/1 FABIANA DE JESUS DUTRA PINTO NIVEL II 3 QB8 19/09/2026.

6420630/1 CLEUSA ESTEVES NIVEL II 4 QM14 27/09/2026.

7933207/1 ROBERTA NUNES PALHARES NIVEL I 9 QM9 04/09/2026.

7998449/1 MARCIO XAVIER DE BACCHI NIVEL I 8 QM8 01/09/2026.

8913021/1 GILVANEIDE DAS VITORIAS DE MEDEIROS BERTACCINI NIVEL I 3 QM3 12/09/2026.

Portaria de Substituição   |   Documento: 166975696

Processo SEI 6024.2026/0020282-4 - TANIA CARDOSO DA VISITACAO GOMES, RF.6446582/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, ref. QM16, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR III, ref. CDA-3, do(a) Coordenação de Gestão de Benefícios - CGB;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - GESTAO SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a KELLI CRISTINA MOREIRA DO NASCIMENTO, RF.7527152/4, ASSESSOR III, ref. CDA-3, durante período legal por Férias, no período de 13/10/2026 a 01/11/2026.

Processo SEI 6024.2026/0020335-9 - MIRTES MARIA VAZ DE PAULA, RF.6364829/4, ASSESSOR II, ref. CDA-2, APOS. COMISSIONADO, para exercer o cargo de ASSESSOR III, ref. CDA-3, do(a) Coordenação de Engenharia e Manutenção - CEM;Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a JAISA BARBOSA DA SILVA, RF.6352936/3, ASSESSOR III, ref. CDA-3, durante período legal por Férias, no período de 13/10/2026 a 30/10/2026.

Processo SEI 6024.2026/0020180-1 - MARINA LOPES FERNANDES, RF.7776390/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL III, ref. QDHS11, EFETIVO, para exercer o cargo de COORDENADOR I, ref. CDA-5, do(a) Coordenação de Gestão de Benefícios - CGB;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - GESTAO SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a LUIZ FERNANDO FRANCISQUINI, RF.7546891/6, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM1, durante período legal por Férias, no período de 13/10/2026 a 27/10/2026.

Processo SEI 6024.2026/0020341-3 - CAIO TULLI DE LIMA GOMES, RF.9290575/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM1, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, ref. CDA-2, do(a) Coordenação de Gestão de Benefícios - CGB;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - GESTAO SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a RENATA APARECIDA DE SOUZA OLIVEIRA, RF.8480001/5, ASSESSOR II, ref. CDA-2, durante período legal por Férias, no período de 14/10/2026 a 23/10/2026.

Processo SEI 6024.2026/0020116-0 - VANESSA APARECIDA DE MORAES, RF.8235732/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS6, EFETIVO, para exercer o cargo de DIRETOR I, ref. CDA-4, do(a) Divisão de Regulacao Das Organizacoes da Sociedade Civil; Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - GESTAO SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a ANTONIO FELIPE FERNANDES GOMES, RF.9115064/3, DIRETOR I, ref. CDA-4, durante período legal por Férias, no período de 15/10/2026 a 29/10/2026.

Processo SEI 6024.2026/0020121-6 - RICARDO DEL VALLE DOS REIS, RF.9290494/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM1, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, ref. CDA-2, do(a) Supervisão de Assistência Social - Sao Miguel Paulista - SAS MP;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - GESTAO SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a GISELE CRISTINA DOS SANTOS, RF.8833842/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS3, durante período legal por Férias, no período de 19/10/2026 a 02/11/2026.

Processo SEI 6024.2026/0019316-7 - ADENILSE APARECIDA CORREA DOS SANTOS VIANELLO, RF.6230989/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, ref. QM16, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, ref. CDA-2, do(a) Supervisão de Assistência Social - Jacana/Tremembe - SAS JT;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - GESTAO SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a LUCIA RANZANI DAIE, RF.3127524/5, ASSESSOR II, ref. CDA-2, durante período legal por Férias, no período de 19/10/2026 a 02/11/2026.

Processo SEI 6024.2026/0017378-6 - JESSICA DA SILVA LIMA, RF.7841396/1, ASSISTENTE TECNICO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM10, EFETIVO, para exercer o cargo de SUPERVISOR, ref. CDA-4, do(a) Supervisão de Assistência Social - Aricanduva/Formosa/Carrao - SAS AF;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - GESTAO SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a CASSIA BEATRIS VACCARELLI COSTA, RF.8926727/3, SUPERVISOR, ref. CDA-4, durante período legal por Férias, no período de 19/10/2026 a 05/11/2026.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Licenças e Desenvolvimento Pessoal

Adicionais   |   Documento: 167011630

São Paulo, 15 de outubro de 2026.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Preenchidos os requisitos estabelecidos no Decreto 42.138 de 26/06/02 e Portaria 053/SGM-SEGES de 14/10/21, AUTORIZO a concessão de insalubridade do(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

REG. FUNC/VINC

NOME

E.H.

A PARTIR DE

947.683.1 / 2

RAFAEL ANTONIO AZEVEDO CHAVES

250015020000000

21/09/2026

912.303.2 / 3

MARCELO COSTA NEVES

250015020000000

24/07/2026

953.446.6 / 1

IVONEIDE DELANE DE SOUZA LIMA

250012020000000

03/08/2026

956.238.9 / 1

MAYNARA MOREIRA LIMA DOS SANTOS

250017020000000

24/04/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Quadros

Despacho   |   Documento: 166991364

COMUNICADO DE FALECIMENTO

RF.: 649.027.1 SILVIO RIBEIRO PRATES

CARGO: GCM SUBINSPETOR PADRÃO: NQTG6L

DA: INSPETORIA REGIONAL ITAQUERA

ENQUADRAMENTO: 750040 EH: 380301060020700

FALECEU EM: 05/10/2026

EXPEDIENTE: 046/SMSU/CAF/DRH/2026

SAE/DISCIPLINA

Despacho   |   Documento: 166836606

SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÕES AMBIENTAIS E ESPECIALIZADAS - SAE

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

ABSOLVIÇÃO

PORTARIA Nº 00055/IATE/2026 de 07 de outubro de 2026.

Ref. MD Nº 0040/IATE/2026 - Processo SEI Nº 6029.2026/0010411-0

O Comandante Roberto Panoni Sanches, da Inspetoria de Ações Táticas Especiais - IATE, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Acolher a defesa apresentada pelo profissional da Guarda Civil Metropolitana Edson Mikalkenas, RF.: 734.355-8, Subinspetor, lotado na Inspetoria de Ações Táticas Especiais - IATE, nos termos do artigo 92, inciso II, c.c artigo 124, inciso III, ambos da lei nº 13.530/2003.

RECONSIDERAÇÃO DE ATO

SEI Nº 6029.2026/0002466-4, Subinspetor Welington Bento De Souza - RF.: 741.700-4 - Pedido de Reconsideração de Ato.

O Comandante Alexandre Rodrigues, da Inspetoria Canil, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve

A vista dos elementos constantes nos autos, conheço do pedido de reconsideração de ato, feito Subinspetor Welington Bento de Souza - RF.: 741.700-4, por ser tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no MD nº 0001/Canil/2026 - Portaria nº 001/Canil/2026, SEI Nº 6029.2026/0002466-4, publicada em D.O.C de 12/05/2026.

Setor de Disciplina

Despacho   |   Documento: 166874888

COMANDO OPERACIONAL CENTRO - COP C

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

ADVERTÊNCIA

PORTARIA 118/IR-MO/2026 de 08 de outubro de 2026

Ref. MD 0039/IR-MO/2026 - SEI nº 6029.2026/0013132-0

Advogados: (Dr. Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP nº 246.810, Dr. José Weliton Pessoa Setubal - OAB/SP nº 482.138, Dr. Leonardo Vicente dos Santos - OAB/SP nº 481.772).

O Inspetor de Divisão Aldrin Cardoso Nonato Comandante da Inspetoria Regional Mooca, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Ronnie James Rodrigues Silva - R.F. 856.721.2, Cargo Classe Especial lotado na Inspetoria Regional Mooca, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° inciso XI, combinado com o artigo 15, artigo 16 inciso I, artigo 17 inciso V, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

PORTARIA 094/IR-SÉ/2026 de 09 de outubro de 2026

Ref. MD 0064/IR-SÉ/2026 - SEI nº 6029.2026/0015920-9

O Inspetor de Divisão Fausto de Alcantara Comandante da Inspetoria Regional Sé, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Felipe Maldonado Ramon de Souza - R.F. 917.546.6, Cargo GCM 2ª Classe lotado na Inspetoria Regional Sé, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° incisos I, XI, combinado com o artigo 15, combinado com o artigo 16 inciso I, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

SUSPENSÃO

PORTARIA 096/IR-SÉ/2026 de 07 de outubro de 2026

Ref. MD 0086/IR-SÉ/2026 - SEI nº 6029.2026/0016101-7

O Inspetor de Divisão Fausto de Alcantara Comandante da Inspetoria Regional Sé, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Francisco Fabiano Vieira Neto - R.F. 572.534.8, Cargo Inspetor de Divisão, lotado na Inspetoria Regional Sé, a pena de 02 (DOIS) DIAS DE SUSPENSÃO, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° incisos II, III, XI, combinado com o artigo 15, artigo 16 inciso II, artigo 18 inciso IV, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

PORTARIA 097/IR-SÉ/2026 de 07 de outubro de 2026

Ref. MD 0066/IR-SÉ/2026 - SEI nº 6029.2026/0016115-7

O Inspetor de Divisão Fausto de Alcantara Comandante da Inspetoria Regional Sé, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Rogerio Borburema de Albuquerque - R.F. 680.499.3, Cargo Classe Especial, lotado na Inspetoria Regional Sé, a pena de 02 (DOIS) DIAS DE SUSPENSÃO, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° incisos I, XI, combinado com o artigo 15, artigo 16 inciso II, artigo 18 inciso VIII, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

PORTARIA 099/IR-SÉ/2026 de 09 de outubro de 2026

Ref. MD 0088/IR-SÉ/2026 - SEI nº 6029.2026/0018214-6

O Inspetor de Divisão Fausto de Alcantara Comandante da Inspetoria Regional Sé, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar a Profissional da Guarda Civil Metropolitana Fabiana Rebocho Sanches - R.F. 916.637.8, Cargo GCM 2ª Classe, lotada na Inspetoria Regional Sé, a pena de 02 (DOIS) DIAS DE SUSPENSÃO, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° incisos II, III, V, IX, X, XI, XII combinado com o artigo 15, artigo 16 inciso II, artigo 18 incisos XV, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

RECONSIDERAÇÃO DE ATO

SEI N.º 6029.2026/0019019-0 - Franklin Aparecido Lima Santos - RF: 732.915.6, Cargo Classe Distinta - Reconsideração de Ato.

Advogados: Dr. Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP nº 246.810, Dr. José Weliton Pessoa Setubal - OAB/SP nº 482.138, Leonardo Vicente dos Santos - OAB/SP nº481.772.

O Inspetor de Divisão Fausto de Alcantara Comandante da Inspetoria Regional Sé, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

À vista dos elementos constantes nos autos, conheço do pedido de Reconsideração de Ato, feito pelo servidor Classe Distinta Franklin Aparecido Lima Santos - RF. 732.915.6, lotado na Divisão de Trânsito, por ser tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no Memorando Disciplinar nº 0040/IR-SÉ/2026 - Portaria nº 059/IR-SÉ/2026 - SEI nº 6029.2026/0009087-0, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 20/08/2026-página 479.

SEI N.º 6029.2026/0020457-3 - Fernanda Frutuozo Mauro - RF.771.599.4, Cargo Classe Especial - Reconsideração de Ato.

O Inspetor de Divisão Ivan Cesar de Carvalho Braga Comandante da Inspetoria Regional Vila Mariana, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

À vista dos elementos constantes nos autos, conheço do pedido de Reconsideração de Ato, feito pela servidora Fernanda Frutuozo Mauro - RF. 771.599.4, lotada na Inspetoria Regional Vila Mariana, por ser tempestivo e no mérito DOU PROVIMENTO, ante a existência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no Memorando Disciplinar nº 0001/IR-VM/2026 - Portaria nº 003/IR-VM/2026 - SEI nº 6029.2026/0011066-8, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 13/07/2026-página 394.

SEI N.º 6029.2026/0020097-7 - Alan Vagner Felix Rodrigues - RF: 645.850.5, Cargo Subinspetor - Reconsideração de Ato.

O Inspetor de Divisão Fausto de Alcantara Comandante da Inspetoria Regional Sé, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

À vista dos elementos constantes nos autos, conheço do pedido de Reconsideração de Ato, feito pelo servidor Subinspetor Alan Vagner Felix Rodrigues- RF. 645.850.5, lotado na Inspetoria Regional Sé, por ser tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no Memorando Disciplinar nº 0081/IR-SÉ/2026 - Portaria nº 084/IR-SÉ/2026 - SEI nº 6029.2026/0018267-7, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 24/09/2026-página 333.

SEI N.º 6029.2026/0019828-0 - Amanda Ferian da Silva - RF: 927.645.9, Cargo GCM 3ª Classe - Reconsideração de Ato.

Advogados: Dr. Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP nº 246.810, Dr. José Weliton Pessoa Setubal - OAB/SP nº 482.138, Leonardo Vicente dos Santos - OAB/SP nº481.772.

O Inspetor de Divisão Fausto de Alcantara Comandante da Inspetoria Regional Sé, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

À vista dos elementos constantes nos autos, conheço do pedido de Reconsideração de Ato, feito pela servidora GCM 3ª Classe Amanda Ferian da Silva - RF. 927.645.9, lotada na Inspetoria Regional Sé, por ser tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no Memorando Disciplinar nº 0068/IR-SÉ/2026 - Portaria nº 076/IR-SÉ/2026 - SEI nº 6029.2026/0016352-4, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 14/09/2026-página 379.

SMSU - SETOR DE DISCIPLINA

Despacho   |   Documento: 166915795

COMANDO OPERACIONAL - COP L

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

SEI 6029.2026/0015379-0

Portaria 0032/IR-IT/2026 de 09 de outubro de 2026.

M.D. 0014/IR-IT/2026.

Advogados: Rodrigo Azevedo Ferrão OAB/SP nº246.810, José Weliton Pessoa Setubal OAB/SP nº 482.138 e Leonardo Vicente dos Santos OAB/SP nº 481.772.

O Inspetor de Divisão Wilson Roberto Pires de Oliveira, Comandante da Inspetoria Regional Itaim Paulista, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana, Jonas Medrado da Silva - RF.: 709.772.7, cargo: Subinspetor, pertencente ao efetivo da Inspetoria Regional Itaim Paulista, a pena de ADVERTÊNCIA, com base nos artigos 100 e 101, por violação ao artigo 7º, inciso XI c/c os artigos 15 e 16, inciso II e infringido o artigo 18, inciso VI, todos da Lei 13.530/2003. a penalidade foi abrandada com base no artigo 26 e atenuada conforme artigos 125 e 126, incisos I e II, todos da Lei 13. 530 de 14 de março de 2003

SEI 6029.2026/0014390-6

Reconsideração de Ato

O Inspetor de Divisão Cícero Romão de Almeida, Comandante da Inspetoria Regional Vila Prudente, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

À vista dos elementos constantes dos autos, conheço do Pedido de Reconsideração de Ato apresentado pelo GCM 3ª Classe Vinicius Miranda Cayres - RF.: 927.739.1, lotado na Inspetoria Regional Vila Prudente, por ser tempestivo e, no mérito, DOU PROVIMENTO, reformando a decisão referente ao Memorando Disciplinar nº 006/IR-VP/2026 - Portaria nº 004/IR-VP/2026 - SEI nº 6029.2026/0014390-6, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 15 de setembro de 2026, página 339, diante dos elementos apresentados, capazes de justificar a revisão da decisão recorrida.

SEI 6029.2026/0020085-3

Portaria 014/IR-CT/2026/ de 09 de outubro de 2026.

M.D. 0006/IR-CT/2026.

O Inspetor de Divisão Wagner Peres, Comandante da Inspetoria Regional Cidade Tiradentes, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Alberto Dias dos Santos - RF.: 709.530.9, cargo: Classe Especial, pertencente ao efetivo da Inspetoria Regional Cidade Tiradentes, com base nos artigos 100 e 101 § 2°, a pena de ADVERTÊNCIA por violação do artigo 7º, inciso III, IX, XI c/c o artigo 15, artigo 16 inciso I, e por ter infringido o artigo 17, inciso V, todos da Lei n° 13.530 de 14 de março de 2003.

Divisão de Ensino e Pesquisa - DEP

Despacho Documental   |   Documento: 167068075

6029.2026/0000676-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: SMSU

DESPACHO: ACADEMIA DE ENSINO E PESQUISA EM SEGURANÇA URBANA - AEPSU

O Diretor Geral da Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana - AEPSU, o Inspetor Superintendente Jair Jorge Melanda Junior e o Diretor da Divisão de Ensino e Pesquisa - DEP, o Inspetor Superintendente Alexandre Tobias Martins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei resolve: publicar a relação dos servidores considerados APROVADOS no “CURSO ATUALIZAÇÃO DOS AGENTES DE TRÂNSITO DA GCM NA UTILIZAÇÃO DO SMARTPHONE E APLICATIVO MOBILE COM O APLICATIVO DO DETRAN-SP com carga horária de 24 horas, 21ª, 22ª, 23ª e 24ª Turma de 2026”, de acordo com a Portaria 34 de 01/07/2017, conforme segue:

TURMA XXI

PERÍDO DE 12/09/2026 e 14/09/2026

NÍVEL I

Nº

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

6975887

AIRTON LOBO

CE

2

7530820

LEANDRO SANTANA VICENTE

CE

3

7567430

MARIANA STEFANI MORENO

CE

4

7711280

EDIVAN EDUARDO DA SILVA

CE

5

7889291

EVA COIMBRA RAMALHO

CE

6

8157057

ALEXANDRE CANINDE GOMES CRUZ

CE

7

8157898

JONES SANTOS JARDIM

CE

8

8158096

ALEX FLORIANO DE OLIVEIRA

CE

NÍVEL II

Nº

REG. FUNC.

NOME

GRAD.

1

6748970

ALEXANDRE NUNES DOS REIS

SUBINSPETOR

2

6801285

ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA

SUBINSPETOR

3

6801901

IZILDA MARIA PAULINO SIRIO

SUBINSPETOR

4

6807470

ELISANGELA FONSECA JUVENCIO ESTRELA

SUBINSPETOR

5

7068638

REGISLENE SOUSA ARRUDAS

SUBINSPETOR

6

7088523

CARLOS HENRIQUE LEAO

SUBINSPETOR

7

7095562

MARCELO CARLOS SANTOS

SUBINSPETOR

8

7343388

MARCIO GOMES

SUBINSPETOR

9

7717695

ROGERIO JOSE ALEXANDRE

SUBINSPETOR

10

7378602

JEAN CARLOS FRANCA PIRES

CD

NÍVEL III

Nº

REG. FUNC.

NOME

GRAD.

1

6492479

LUIS FLAVIO RODRIGUES

ID

2

6518931

RICARDO DA SILVA

ID

3

6742688

SILVIA ELENA DO NASCIMENTO

ID

TURMA XXII

PERÍDO DE 13/09/2026 e 15/09/2026

NÍVEL I

Nº

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

6256821

DJALMA DOS SANTOS XAVIER

CE

2

7295669

FERNANDA ALVES DA SILVA

CE

3

7376944

VANESSA MELISSA SOUZA BONNETTI DE FREITAS

CE

4

7379129

MAURICIO RICARDO DE NOBREGA

CE

5

7536259

MARCOS COELHO DE VASCONCELOS

CE

6

7536500

PEDRO VIEIRA DA SILVA JUNIOR

CE

7

7708033

PAULO ROBERTO DOS SANTOS

CE

8

7718616

ELIANE ALVES REZENDE

CE

9

7888520

PATRICIA HELENA LOPES FERREIRA

CE

NÍVEL II

Nº

REG. FUNC.

NOME

GRAD.

1

6488706

MARCELO COURA DE ALMEIDA

SUBINSPETOR

2

6742891

MARCOS GOMES MARTINS

SUBINSPETOR

3

6805248

LUCIANA APARECIDA MONTEIRO DE JESUS

SUBINSPETOR

4

6805558

JOSENIR PEREIRA JOSE

SUBINSPETOR

5

6853692

ELISABETH CRISTINA DE FREITAS TOGNETI

SUBINSPETOR

6

6962165

MARYLOU PEREIRA FREIRE MARTINS

SUBINSPETOR

7

6986234

MARCIO AURELIO NUNES DA SILVA

SUBINSPETOR

8

7070659

ROBERTA DE OLIVEIRA AMORIM

SUBINSPETOR

9

7071019

VANIA BATISTA DA SILVA

SUBINSPETOR

10

7379463

LINDEMBERG ALVES PEREIRA

SUBINSPETOR

11

6981038

RONALDO MOREIRA DA SILVA

CD

NÍVEL III

Nº

REG. FUNC.

NOME

GRAD.

1

5694167

ANTONIO CARLOS MARTINS

ID

2

6236952

JOEL CIPRIANO DE LIMA

ID

3

6463991

MARCIO MARQUEZANI

ID

4

6484620

PAULO RICARDO PIERO

ID

5

6545718

SILVIO FERREIRA VENTURA

ID

TURMA XXIII

PERÍDO DE 16/09/2026 e 18/09/2026

NÍVEL I

Nº

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

7377835

MARCELO GEORGJE NIKOLAJEVIC GMIZOVIC

CE

2

7378041

DENIS VIEIRA DE LIMA

CE

3

7381000

JEFFERSON AMARAL GUERRA

CE

4

7562136

ELAINE CRISTINA DA SILVA ROQUE

CE

5

7711204

FERNANDA SANTANA

CE

6

7713941

EDSON CARLOS DA SILVA

CE

7

7719469

WAGNER SALES DOS SANTOS

CE

8

7880952

MARCELO FRANCISCO DELGADO

CE

9

7890826

MARISETE SALES PASSADA

CE

10

8156883

MARIANA DE MELO JARDIM

CE

11

8157588

DIEGO DOS SANTOS VIEIRA

CE

NÍVEL II

Nº

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

6582907

VALDECIR SOUZA DE CARVALHO

SUBINSPETOR

2

6856292

ADRIANA MARIA DA SILVA

SUBINSPETOR

3

6962513

WILLIAM PAIVA SANTOS

SUBINSPETOR

4

6984932

MARCIA HESSEL CALACA

SUBINSPETOR

5

7072261

FATIMA RODRIGUES DOS SANTOS

SUBINSPETOR

6

7090901

IVAN RODRIGUES

SUBINSPETOR

7

7094931

MARCO AURELIO DE SOUZA MICHIELETO

SUBINSPETOR

8

7095082

JORGE EMERSON TEIXEIRA LOPES

SUBINSPETOR

9

7263783

ANA PAULA ARE OLIVEIRA

SUBINSPETOR

10

7405430

ROGERIO DA SILVA GOMES

SUBINSPETOR

11

6960243

MARIA LUIZA DE ARRUDA EZEQUIEL

CD

NÍVEL III

Nº

REG. FUNC.

NOME

GRAD.

1

5768128

JOSE ROBERTO MENDES DE BRITO

ID

2

5889138

LEONARDO GARCIA

ID

3

6239137

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS NASCIMENTO

ID

4

6481345

LOREDILSON AUGUSTO FIRMINO

ID

5

6485553

LUIS CLAUDIO NOSETE STEVANIN

ID

6

6491995

CICERO ROMAO DE ALMEIDA

ID

7

6495150

DARIO MOREIRA COUTINHO

ID

8

6497764

VALDIR XAVIER DE MELO

ID

9

6541879

GENILSON BATISTA DE JESUS

INSPETOR

TURMA XXIV
PERÍDO DE 17/09/2026 e 19/09/2026

NÍVEL I

Nº

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

6847749

PAULA CRISTINA BATISTA

CE

2

6933823

ANA PAULA BORGES DA SILVA

CE

3

7114737

ADRIANO DE OLIVEIRA MARQUES

CE

4

7371543

EDUARDO RODRIGUES

CE

5

7376774

RICARDO LOURIVAL DA SILVA

CE

6

7710127

RITA DE CACIA OLIVEIRA

CE

7

7713932

EVALDO VIEIRA FERREIRA

CE

8

7730152

ELAINE BERNARDES DE PAULA MOURA

CE

9

7741421

CLEIDE LUZIA DA COSTA

CE

10

7769466

GLAUCIA LISANDRA LUCIANO ALVES SANTANA

CE

11

8155411

CARLA JANAINA BERGAMINI

CE

12

8158169

RODRIGO ANDERSON MARTINS

CE

NÍVEL II

Nº

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

5837600

EDIVALDO DOS SANTOS TEOFILO

SUBINSPETOR

2

5928222

SERGIO HENRIQUE DO VALE

SUBINSPETOR

3

6534546

ADEMILSON PEREIRA DA SILVA

SUBINSPETOR

4

6548865

EDILSON DE JESUS INACIO

SUBINSPETOR

5

6579787

WAGNER PEREIRA SANTOS

SUBINSPETOR

6

6584993

MARCOS LUIZ MARINHO

SUBINSPETOR

7

6806201

KATIA CRISTINA DA SILVA MINETTO

SUBINSPETOR

8

6850383

CARMINA DE ARAUJO NETA

SUBINSPETOR

9

6962904

MANOEL BATISTA MATOS DOS SANTOS

SUBINSPETOR

10

7071655

NATALICE SATURNINO DOS SANTOS

SUBINSPETOR

11

7094442

REINALDO CAETANO DA SILVA

SUBINSPETOR

12

7378688

LAELSON BRAZ SANTOS

SUBINSPETOR

13

7070675

ELISANGELA ALVES DE SOUSA

CD

NÍVEL III

Nº

REG. FUNC.

NOME

GRAD.

1

5768624

JAHIR ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR

ID

2

5770904

TEMISTOCLES MARQUES DE OLIVEIRA NETO

ID

3

6056458

LUIZ CARLOS PANONI SANCHES

ID

4

6532021

ODILON PAIS DE OLIVEIRA

ID

Despacho Documental   |   Documento: 167068349

6029.2026/0000676-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: SMSU

DESPACHO: ACADEMIA DE ENSINO E PESQUISA EM SEGURANÇA URBANA - AEPSU

O Diretor Geral da Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana - AEPSU, o Inspetor Superintendente Jair Jorge Melanda Junior e o Diretor da Divisão de Ensino e Pesquisa - DEP, o Inspetor Superintendente Alexandre Tobias Martins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei resolve: publicar a relação dos servidores considerados APROVADOS no “CURSO ATUALIZAÇÃO DOS AGENTES DE TRÂNSITO DA GCM NA UTILIZAÇÃO DO SMARTPHONE E APLICATIVO MOBILE COM O APLICATIVO DO DETRAN-SP com carga horária de 24 horas, 25ª, 26ª, 27ª, 28ª, 29ª e 30ª Turma de 2026”, de acordo com a Portaria 34 de 01/07/2017, conforme segue:

TURMA XXV - 20/09/2026 e 22/09/2026

Nº

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

6484484

DELSON OLIVEIRA DE MELO

ID

2

6587160

RENATO SANTOS DE OLIVEIRA

ID

3

6806805

SILVANA ALVES DE ALMEIDA

SUBINSPETOR

4

6838120

RUTE MARIA DE BARROS

SUBINSPETOR

5

6839011

ADRIANA SPOLADORE FUCITALO

SUBINSPETOR

6

6986595

DAMIAO LUIS DE ALMEIDA POLON NEGRAO

SUBINSPETOR

7

7071230

FATIMA DE MARTINO BARBOSA

SUBINSPETOR

8

7072139

CARINA AZEVEDO DA SILVA

SUBINSPETOR

9

7088591

WAGNER SOARES BRUNORIO

SUBINSPETOR

10

7330308

REGIANE PEREIRA BAZILIO DE MELO

SUBINSPETOR

11

7378033

EDJAINE CATANEO

CD

12

6980333

JOSE ADALBERTO DE ALMEIDA BRITO

CE

13

6986803

PAULO PEREIRA BRANDAO

CE

14

7108192

CLEBER IRA VIDAL

CE

15

7405448

WILDER DE OLIVEIRA GOMES

CE

16

7412037

REINALDO RODRIGUES VIEIRA

CE

17

7416423

SERGIO ARAUJO

CE

18

7567570

SANDRO ESTEVAM MELO

CE

19

7713690

LUCIMAR RIBEIRO PONTES

CE

20

7741651

ROSIMAR DA SILVA

CE

21

7885229

EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA

CE

22

7888881

ROZANA APARECIDA TEIXEIRA DA SILVA

CE

23

8427828

LIGIA FERNANDA CAVALHEIRO DE SOUZA

CE

TURMA XXVI - 21/09/2026 e 23/09/2026

Nº

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

5692172

DOUGLAS DE ALMEIDA FLEMING

ID

2

6461336

RENATO PINTO COELHO

ID

3

6568661

MARCELO SILVEIRA DE FARIA

ID

4

6581803

JAIME LIMA DOS SANTOS

ID

5

6586732

ELIZEU DELFINO DE OLIVEIRA JUNIOR

ID

6

6486959

ROGERIO FERNANDO ALVES DE MOURA

INSPETOR

7

6534236

FRANCISCO BARBOSA DA SILVA

INSPETOR

8

6271600

REGINALDO MOREIRA

SUBINSPETOR

9

6489044

MOISES DE SOUZA

SUBINSPETOR

10

6584217

AILTON GONCALVES DA SILVA

SUBINSPETOR

11

6745199

WALDEMAR GUSSON

SUBINSPETOR

12

6746128

LUIZ FERNANDO GOMES

SUBINSPETOR

13

6857507

CELIA DE OLIVEIRA MOURAO

SUBINSPETOR

14

7072198

ELIZANGELA PEREIRA RODRIGUES

SUBINSPETOR

15

7089988

DIMAS DO CARMO SILVA

SUBINSPETOR

16

7090170

CARLOS AURELIO PEREIRA

SUBINSPETOR

17

7094655

OSMAR COSTA LIMA

SUBINSPETOR

18

6857965

SILVIA MARA RAMOS DE SOUZA

CE

19

7089724

MARCOS ROGERIO CRUZ DE ARAUJO

CE

20

7373902

LOURDES DA SILVA SERQUEIRA

CE

21

7563949

MARCOS SATILIO DE SOUZA

CE

22

7565194

ELAINE FERREIRA

CE

23

7730128

PATRICIA ANDREASSA DE SOUZA SOROLLA

CE

24

8157308

JOSE RONALDO DOS SANTOS JUNIOR

CE

25

8178330

ROBSON ARRUDA DOS SANTOS

CE

TURMA XXVII - 24/09/2026 e 26/09/2026

Nº

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

5774799

LUIZ CARLOS SILVA DE SOUZA

ID

2

6531237

SANDRO COSTA DE ANDRADE

ID

3

6531849

VANDERLEI JOAO DOS SANTOS

ID

4

6533931

SANDRO QUINDOS

ID

5

6534601

MARIO ANUNCIACAO

ID

6

6748724

CASSIO SOUSA PEREIRA

ID

7

6537898

ISRAEL PEREIRA

SUBINSPETOR

8

7070764

SANDRA SANCHES MACEDO DE SOUZA

SUBINSPETOR

9

7072686

JOELMA LUCIA SOUZA DA SILVA

SUBINSPETOR

10

7088931

EUGENIO RODRIGUES MOREIRA

SUBINSPETOR

11

7091249

EDSON VITOR DA SILVA

SUBINSPETOR

12

7324529

JOSE NILO DE QUEIROZ JUNIOR

SUBINSPETOR

13

7532059

RODNEI BEZERRA GOMES

SUBINSPETOR

14

7337515

MARIA APARECIDA SILVA DOS SANTOS

CE

15

7343361

SANDRA OLIVEIRA PESOLA

CE

16

7564261

ZULMIRA DE FATIMA BONOTTO

CE

17

7564911

ERBETH NASCIMENTO DOS SANTOS

CE

18

7719027

MARIA MIRANDA DE SOUZA

CE

19

7785861

REGINALDO DE OLIVEIRA

CE

20

8158835

SAMUEL HENRIQUE RUFINO VIEIRA

CE

21

8426945

LUCIANA RODRIGUES DA SILVA

CE

22

8432384

VICTOR POMARINO COELHO

CE

TURMA XXVIII - 25/09/2026 e 27/09/2026

Nº

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

6488960

HELDER DE ALMEIDA TEIXEIRA

ID

2

6536191

VANDELI PEREIRA DE PAULA

ID

3

5827523

ANTONIO CARLOS GUANDALINI ALVES

INSPETOR

4

6250866

ELISEU FONSECA DA SILVA

SUBINSPETOR

5

6533922

SERGIO AGUIAR HENRIQUE

SUBINSPETOR

6

6579655

GILBERTO PEREIRA DA SILVA

SUBINSPETOR

7

6586937

EDILSON DE JESUS ABRUNHOSA

SUBINSPETOR

8

6811990

SIRLENE DE ALMEIDA CAMPOS

SUBINSPETOR

9

6839142

NURIA DOS SANTOS JANES EGAS

SUBINSPETOR

10

6850197

SONIA REGINA SOLA CARDOSO

SUBINSPETOR

11

6856802

ELIANA MARTINS DIAS ARAUJO

SUBINSPETOR

12

6859801

ADILEA PEREIRA DE SANTANA

SUBINSPETOR

13

6963064

RENATA DE JESUS SILVA

SUBINSPETOR

14

7072490

LUCIANA ALVES VALLIM DE MACENA GONCALVES

SUBINSPETOR

15

7072511

ADRIANA APARECIDA FLORIANO PINTO

SUBINSPETOR

16

7087811

ELIO PINHEIRO DE SOUZA

SUBINSPETOR

17

7094469

VAGNER MUNIZ DE SOUZA

SUBINSPETOR

18

7373651

CARLOS ALBERTO NETO

CD

19

6961681

RICARDO PEREIRA MODENA

CE

20

7076941

ELIZETE GONCALVES FRANCO ALVES

CE

21

7715188

JOAO EDUARDO GOMES

CE

22

7881304

GILMAR FERREIRA DA SILVA

CE

23

7882572

NADIA DA SILVA SOARES

CE

24

8429260

EDICEU DOMINGOS DA SILVA

CE

TURMA XXIX - 28/09/2026 e 30/09/2026

Nº

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

6489311

ELIAS RODRIGUES DE LIMA

ID

2

6514995

SERGIO DE OLIVEIRA GONCALVES

ID

3

6584161

MARCIO BARBOSA DA SILVEIRA

ID

4

6802702

DANIEL DE ANDRADE FIGUEIREDO

INSPETOR

5

7094710

ROBSON FLORES MARTINS

INSPETOR

6

6534686

RICARDO CESAR DE CAMPOS

SUBINSPETOR

7

6576320

EDINALDO GOMES DA SILVA

SUBINSPETOR

8

6586708

EDSON PENNACCHIONI

SUBINSPETOR

9

6587178

ADRIANO MOREIRA DE FREITAS

SUBINSPETOR

10

6801269

DINALVA COSTA DE SANTANA E SILVA

SUBINSPETOR

11

6806473

ANA PAULA NUNES DA SILVA PAZ

SUBINSPETOR

12

6808069

GILDASIO GOMES DE ALMEIDA

SUBINSPETOR

13

6961371

LEANDRO MARTINS ALVES

SUBINSPETOR

14

7087543

JADSON JOSE SAVI

SUBINSPETOR

15

7343906

PATRICIA CILENE CECANI

SUBINSPETOR

16

7533764

LUCIANO MATIAS MORENO

SUBINSPETOR

17

6543839

ROBERTO VIEIRA PINTO

CD

Nº

REG. FUNC.

NOME

GRAD.

1

6849075

ROSANGELA FREIRE DE ASSIS

CE

2

7073356

MARIA APARECIDA DE MACENA

CE

3

7330464

SEBASTIAO CECILIO FIDELIS

CE

4

7406673

ANDERSON DE BRITO CARVALHO

CE

5

7419449

CARLOS APARECIDO FIGUEREDO TRINDADE

CE

6

7564708

ANDREI DA SILVA LEAL

CE

7

7881037

ESDRAS LUCAS DE SOUZA

CE

8

7884192

RUBENS MATSUNAGA

CE

9

7901291

EDSON BATISTA DA SILVA

CE

10

8155976

LEONARDO AUGUSTO COSTA

CE

11

8156123

WESLEY OLIVEIRA SANTOS

CE

12

8168920

MAIARA SILVA ARAUJO

CE

13

8182388

INGRID BERALDES DE AQUINO CABRAL

CE

14

8432422

MARYEL MOREIRA DOS SANTOS

CE

15

8437106

HENRIQUE PINTO JUSTINIANO DOS SANTOS

CE

TURMA XXX - 29/09/2026 e 01/10/2026

Nº

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

6236898

JAIME PAIXAO DOS SANTOS

ID

2

6355048

RUTE BENTO BRAZ

ID

3

6489486

MARCOS ANTONIO DA SILVA ALVES

ID

4

6497721

NIVALDO APARECIDO DA SILVA

ID

5

6564658

ELSON DOS SANTOS DE SOUZA

ID

6

7090030

ADRIANO DIAS DE ARAUJO

INSPETOR

7

6807682

ADRIANA LIMA BONFIM

SUBINSPETOR

8

6983740

ALEXANDRE SOARES DO AMARAL

SUBINSPETOR

9

6983987

ANA PAULA DA SILVA CAVICHINI

SUBINSPETOR

10

7091885

LEANDRO DA SILVA PEREIRA

SUBINSPETOR

11

7370768

ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA

SUBINSPETOR

12

6801251

NEIDE GONCALVES

CE

13

6987397

FABIO MOREIRA CONCEICAO

CE

14

7068603

ROSELANE DE FARIA ARAGAO

CE

15

7324278

ANTONIO CARLOS PIQUERA

CE

16

7336632

REGINALDO GONCALVES

CE

17

7338287

ELISABETE PIMENTEL DE OLIVEIRA SEVERINO

CE

18

7411740

EDNALDO DE ALMEIDA PASSOS

CE

19

7778554

JOAO CARLOS NABARRETE DE FREITAS

CE

20

7915276

FRANCISCO MOISES DO NASCIMENTO

CE

21

8158487

ALEX DE ALMEIDA SOUZA

CE

22

8433062

SOSTENES MONTEIRO DA CRUZ

CE

Despacho Documental   |   Documento: 167068444

6029.2026/0000676-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: SMSU

DESPACHO: ACADEMIA DE ENSINO E PESQUISA EM SEGURANÇA URBANA - AEPSU

O Diretor Geral da Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana - AEPSU, o Inspetor Superintendente Jair Jorge Melanda Junior e o Diretor da Divisão de Ensino e Pesquisa - DEP, o Inspetor Superintendente Alexandre Tobias Martins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei resolve: publicar a relação dos servidores considerados APROVADOS no “PROCEDIMENTOS PARA PREVENÇÃO DE DISPARO ACIDENTAL DE ARMA DE FOGO com carga horária de 60 horas, não validado pelo DTRH 1ª Turma de 2026”, de acordo com a Portaria 34 de 01/07/2017, conforme segue:

Turma: I / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: De 14/09/2026 à 23/09/2026.

QTDE

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

6532080

ANTONIO GONCALVES JUNIOR

SUBINSPETOR

2

6804837

VERA LUCIA DE OLIVEIRA

SUBINSPETOR

3

7105886

GILBERTO OLIVEIRA MACEDO

SUBINSPETOR

4

7379005

CASSIO BARBOSA SOUZA

CD

5

7713908

MARCELO CAETANO MACHADO DE LIMA

CE

6

7714181

JOSE FERREIRA DE SOUZA

CE

7

7717555

NAILTON BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR

CE

8

7772785

MARCELO RODRIGUES PINTO

CE

9

8154996

VINICIUS RODRIGUES DOS SANTOS

CE

10

9175008

FIDEL MARQUES MOURA

GCM 2ª

Despacho Documental   |   Documento: 167068591

6029.2026/0000676-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: SMSU

DESPACHO: ACADEMIA DE ENSINO E PESQUISA EM SEGURANÇA URBANA - AEPSU

O Diretor Geral da Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana - AEPSU, o Inspetor Superintendente Jair Jorge Melanda Junior e o Diretor da Divisão de Ensino e Pesquisa - DEP, o Inspetor Superintendente Alexandre Tobias Martins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei resolve: publicar a relação dos servidores considerados APROVADOS no “CURSO DE OPERAÇÃO DOS SISTEMAS DE AERONAVES REMOTAMENTE PILOTADAS - DRONES, com carga horária de 40 horas aula, 06ª Turma de 2026”, de acordo com a Portaria 34 de 01/07/2017, conforme segue:

Turma: VI / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: de 21/09/2026 A 25/09/2026.

QTDE

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

6980864

NAFTALI ALVES DE OLIVEIRA

SUBINSPETOR

2

7088698

MARCELO RICARDO DA SILVA MATOS

SUBINSPETOR

3

7708122

EDER PAULINO DA SILVA

SUBINSPETOR

4

7533675

DANIELA SHIMURA CORDEIRO

CE

5

7563710

GREIDSON GOMES CAMPOS

CE

6

8549630

MARCELO JORGE DA SILVA

CE

7

8550859

MACIEL BATISTA FILHO

CE

8

9273743

FLAVIO DE MELO

GCM 3ª

9

9274561

REGIS NOGUEIRA ALCANTARA ALVES

GCM 3ª

10

9420185

DANIEL CAVALCANTI CORDOBA

GCM 3ª

11

9446613

RODRIGO DOS SANTOS LIRA

GCM 3ª

PÚBLICO EXTERNO

Nº

CPF

NOME

CARGO

INSTITUIÇÃO

12

31292095814

MARCIO MONTEIRO FERREIRA

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO

DETRAN

13

30998178802

FERNANDO HENRIQUE BERTON

DIRETORIA DE GESTÃO DE REGULATÓRIA

DETRAN

14

05411348684

ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA

OSASCO

DETRAN

15

38619777882

JESSICA RAFAELA GONÇ DOS SANTOS

BAURU

DETRAN

16

04425919424

AILSON TEIXEIRA DO NASCIMENTO

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

DETRAN

17

O9242454680

DIEGO UMBERTO ZAMPAR

ARARAQUARA

DETRAN

18

34894251892

ELIEGE BATISTA DE OLIVEIRA

PIRACICABA

DETRAN

19

24551636878

JOSÉ ROGÉRIO COLLA

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

DETRAN

20

07972184674

THIAGO LEMOS FERREIRA

CAMPINAS

DETRAN

21

30596775814

RENATO FABRE SILVA

JUNDIAI

DETRAN

22

14480547703

VITOR DE PAIVA AZEVEDO

NUCLEO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS

PRF

23

12527713718

EDSON SILVA FRANCISCO

NUCLEO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS

PRF

24

11355168805

PAULO ROGERIO FARAH

CENTRO OPERACIONAL DE INTELIGÊNCIA - (COI)

PREF. VARGEM GRANDE PAULISTA

25

13778245783

WAGNER DE SOUSA DA SILVA JUNIOR

GCM DE VARGEM GRANDE PAULISTA - COI

GCM VARGEM GRANDE PAULISTA

26

29815955802

GILVAN DOS SANTOS LIMA

CENTRO DE OPERAÇÕES DE INTELIGÊNCIA - COI

GCM VARGEM GRANDE PAULISTA

27

33001990856

MARCOS DIAS LIBERALINO

GUARDA MUNICIPAL DE CAIEIRAS

GCM CAIEIRAS

28

23092926803

ANDRÉ LUIS VANDERLEI BESERRA

GUARDA MUNICIPAL DE CAIEIRAS

GCM CAIEIRAS

29

16121933828

FELIPE BORGE STOCCHI

GUARDA MUNICIPAL DE CAIEIRAS

GCM CAIEIRAS

Despacho Documental   |   Documento: 167068685

6029.2026/0000676-3 - Publicações Oficiais

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Interessados: SMSU

DESPACHO: ACADEMIA DE ENSINO E PESQUISA EM SEGURANÇA URBANA - AEPSU

O Diretor Geral da Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana - AEPSU, o Inspetor Superintendente Jair Jorge Melanda Junior e o Diretor da Divisão de Ensino e Pesquisa - DEP, o Inspetor Superintendente Alexandre Tobias Martins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei resolve: publicar a relação dos servidores considerados APROVADOS no “CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA GERENTE DE ARMARIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM - 2026, com carga horária de 36 horas aula, 6ª e 7ª Turma de 2026”, de acordo com a Portaria 34 de 01/07/2017, conforme segue:

Turma: VI / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 20/09/2026 à 24/09/2026.

Nº

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

6805264

DULCINEA VASCONCELOS DOS SANTOS

SUBINSPETOR

2

6858104

ANA MARIA SOUZA DA COSTA

SUBINSPETOR

3

6981062

VICENTE WILTON DE SOUZA FELIPE

SUBINSPETOR

4

7092369

SERGIO QUARESMA DOS SANTOS

SUBINSPETOR

5

7095082

JORGE EMERSON TEIXEIRA LOPES

SUBINSPETOR

6

6744028

LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA CAMARGO

CE

7

6960596

LILIAM PASCHOAL BUENO

CE

8

6981348

CARLIUDO ALLAN LEITE DE SOUZA

CE

9

7090226

PAULO CESAR PEREIRA DA SILVA

CE

10

7388314

JOSE EDVALDO FERREIRA NUNES

CE

11

7529627

LUCELIA PAULINO

CE

12

7531311

FERNANDA BATISTA DA HORA LAGO

CE

13

7533128

BURTON RICHARD NOGUEIRA

CE

14

7533659

VIRGINIA DA SILVA MORAES MINEIRO

CE

15

7533934

REYNALDO COELHO BARBOSA

CE

16

7538723

JOILSON ARAUJO DE OLIVEIRA

CE

17

7709455

PAULO FERREIRA LEITE

CE

18

7717172

RODOLFO GONCALVES DE CARVALHO

CE

19

7719043

LAERTE SANTOS DE SOUZA

CE

20

7901291

EDSON BATISTA DA SILVA

CE

21

8154899

RODRIGO DIAS DE SIQUEIRA

CE

22

8428107

RICARDO SOUZA DA COSTA

CE

23

8438684

DEBORA REGINA PEREIRA DE FREITAS

CE

24

8440841

GISELLE PORFIRIO DE BARROS

CE

25

8567981

ROGER LIMA LOPEZ

GCM 1ª

Turma: VII / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 06/10/2026 à 10/10/2026.

Nº

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

7066601

DANIELA SILVA DE ALVARENGA

SUBINSPETOR

2

7533021

WILLIAM FERNANDO DA SILVA

SUBINSPETOR

3

6804781

JORGE FERREIRA GUIMARAES

CD

4

6485596

MARCIO SOUZA FERNANDES

CE

5

6742840

GIOVANA CARDOSO DE OLIVEIRA

CE

6

6775331

ELAINE CRISTINA VIANNA

CE

7

6807496

ANDERSON ANDRADE DOS SANTOS

CE

8

6988750

MAURO ANDREOLI

CE

9

7378327

SOLANGE COSTA DE MENESES

CE

10

7380852

JUSCELINO EDSON SOARES RIBEIRO

CE

11

7593716

MARCELO DE OLIVEIRA TAVARES DE LIMA

CE

12

7711263

EDIMAR ELIAS

CE

13

7888856

ANA PAULA DA SILVA TOSTA

CE

14

7890869

CINTIA APARECIDA DA SILVA FERREIRA

CE

15

7904797

ITAMARA FEIJO DE MORAIS

CE

16

7953640

JAMILA DIKELEDE PORTO MONTEIRO

CE

17

8157049

DANIELLA MOREIRA RESENDE

CE

18

8428743

ANA PAULA DE JESUS ALVES

CE

19

8486433

ENRIQUE DE SOUZA

CE

20

8487472

FLAVIA PEREIRA LIMA

CE

21

8489963

RODRIGO VINICIUS DE ALMEIDA SILVA NUNES

CE

22

8535591

ELISETE DA SILVA SANTOS

CE

23

8567476

SIDNEI MOREIRA DE SOUSA

CE

Despacho Documental   |   Documento: 167068750

6029.2026/0000676-3 - Publicações Oficiais

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DESPACHO: ACADEMIA DE ENSINO E PESQUISA EM SEGURANÇA URBANA - AEPSU

O Diretor Geral da Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana - AEPSU, o Inspetor Superintendente Jair Jorge Melanda Junior e o Diretor da Divisão de Ensino e Pesquisa - DEP, o Inspetor Superintendente Alexandre Tobias Martins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei resolve: publicar a relação dos servidores considerados APROVADOS no “CURSO TREINAMENTO DO GRUPO DE EMPREGO TÁTICO - GET com Habilitação em lançamento de granadas manuais, com carga horária de 40 horas aula, 12ª e 13ª Turmas de 2026”, de acordo com a Portaria 34 de 01/07/2017, conforme segue:

Turma: XIV/ 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 08/09/2026 A 14/09/2026.

QTDE

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

7071230

FATIMA DE MARTINO BARBOSA

SUBINSPETOR

2

7339739

ANTONIO MARCOS SILVA BORGES

SUBINSPETOR

3

7885733

MARCIA CRISTINA DE JESUS

CE

4

8156069

PAULO ANTONIO DE ALMEIDA

CE

5

8177210

ROGERIO PAULINO DOS SANTOS

CE

6

8543674

RODRIGO LEANDRO COUTINHO

CE

7

8555478

JEFFERSON FERNANDES ROMERO

CE

8

8566721

ANDRE LUIZ SCALONI

CE

9

8957894

JURANDIR BARROS BHERING

GCM 2ª

10

9167943

DIOGO HENRIQUE PEREIRA CORREA

GCM 2ª

11

9168036

JARBAS MENDES FERREIRA SARDELA MOTA

GCM 2ª

12

9170537

EDUARDO DE SOUZA SILVA

GCM 2ª

13

9171215

WILIAN SILVA DO NASCIMENTO

GCM 2ª

14

9172963

JULYANE LIRIEL DE JESUS SILVA

GCM 2ª

15

9206230

LUAN SOUZA DA ROCHA

GCM 2ª

16

9170928

ANGELO EVARISTO DE SOUZA SILVA

GCM 3ª

17

9245413

CARLOS CESAR ALVES JUNIOR

GCM 3ª

18

9273808

KAUE JESUS SANTOS JANDUCI

GCM 3ª

19

9275231

DANIEL PEREIRA POLLI JUNIOR

GCM 3ª

20

9277846

RICARDO TIBURTINO DE SOUZA

GCM 3ª

21

9409017

ANDRE LUIZ FONTES

GCM 3ª

22

9418407

FERNANDO SOUZA DE MENEZES

GCM 3ª

23

9419209

MARCOS ANTONIO NOVAES DOS SANTOS

GCM 3ª

24

9419225

ELVIS DOS SANTOS MATOS

GCM 3ª

25

9419438

ALLAN MARQUES THENQUINI

GCM 3ª

26

9420045

SAMANTHA ALVES ESTRELA

GCM 3ª

27

9421742

CLESSIO ALVES VIANA

GCM 3ª

28

9446427

LEONARDO AUGUSTO BOARO

GCM 3ª

29

9446966

ARNALDO ALVES DE ALMEIDA NETO

GCM 3ª

Segue abaixo os servidores credenciados para o uso prático da AM640

(lançador de munições não letais a longas distancias) conforme currículo do curso.

QTDE

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

7071230

FATIMA DE MARTINO BARBOSA

SUBINSPETOR

2

7339739

ANTONIO MARCOS SILVA BORGES

SUBINSPETOR

3

8156069

PAULO ANTONIO DE ALMEIDA

CE

4

8566721

ANDRE LUIZ SCALONI

CE

5

9275231

DANIEL PEREIRA POLLI JUNIOR

GCM 3ª

6

9409017

ANDRE LUIZ FONTES

GCM 3ª

7

9418407

FERNANDO SOUZA DE MENEZES

GCM 3ª

8

9446966

ARNALDO ALVES DE ALMEIDA NETO

GCM 3ª

Turma: XV/ 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 09/09/2026 A 15/09/2026.

QTDE

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

6744389

OSVALDO PEREIRA DE CASTRO JUNIOR

SUBINSPETOR

2

7777485

SIMONE SALEMA DE CARVALHO

SUBINSPETOR

3

6982859

MARCOS LOPES PEREIRA DA SILVA

CE

4

7560117

EDNALDO DE SOUZA SANTOS JUNIOR

CE

5

8157774

ROSIVALDO DE MESQUITA MOTTA

CE

6

8427852

WALTER DA SILVA HONORIO

CE

7

9168729

PATRICK HENRIQUE GALLOTE MELO

GCM 2ª

8

9171550

GABRIEL ALEXANDIO SILVA DE CARVALHO

GCM 2ª

9

9175687

VICTOR BARBOSA SANTOS

GCM 2ª

10

9176063

RODRIGO MOREIRA VIEIRA

GCM 3ª

11

9206540

RAONE CERQUEIRA DA FONSECA

GCM 2ª

12

9275428

ZOZIMO MENDONCA DA SILVA JUNIOR

GCM 3ª

13

9277196

WAGNER AUGUSTO LIMA DE OLIVEIRA

GCM 3ª

14

9303898

VITOR DA SILVA DE LIGORIO

GCM 3ª

15

9326791

WALLACE BERTUOLO SANTOS

GCM 3ª

16

9417052

CARLOS JUNIO GOMES DA SILVA

GCM 3ª

17

9417389

VAGNER ANGELO DE SOUSA

GCM 3ª

18

9417931

PRISCILA VIEIRA MOREIRA

GCM 3ª

19

9418385

WESLEY MAGELA SILVA FERREIRA

GCM 3ª

20

9418989

EDVANIO CORREIA DE FARIAS

GCM 3ª

21

9419039

MARCEL FELIPE CARDOSO DA COSTA

GCM 3ª

22

9419411

RAFAEL DE JESUS PEREIRA

GCM 3ª

23

9420631

VINICIUS EDUARDO DA SILVA

GCM 3ª

24

9420649

WESLEY OLIVEIRA DOS SANTOS

GCM 3ª

25

9421343

JEFFERSON SOUSA MENDES

GCM 3ª

26

9421599

MARCOS ALVES NOGUEIRA

GCM 3ª

27

9446923

KEWVI AURELIANO DA SILVA

GCM 3ª

28

9447032

NILO RODRIGUES MOREIRA JUNIOR

GCM 3ª

Segue abaixo os servidores credenciados para o uso prático da AM640

(lançador de munições não letais a longas distancias) conforme currículo do curso.

QTDE

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

6744389

OSVALDO PEREIRA DE CASTRO JUNIOR

SUBINSPETOR

2

7560117

EDNALDO DE SOUZA SANTOS JUNIOR

CE

3

8427852

WALTER DA SILVA HONORIO

CE

4

9176063

RODRIGO MOREIRA VIEIRA

GCM 3ª

5

9206540

RAONE CERQUEIRA DA FONSECA

GCM 2ª

Despacho Documental   |   Documento: 167068868

6029.2026/0000676-3 - Publicações Oficiais

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DESPACHO: ACADEMIA DE ENSINO E PESQUISA EM SEGURANÇA URBANA - AEPSU

O Diretor Geral da Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana - AEPSU, o Inspetor Superintendente Jair Jorge Melanda Junior e o Diretor da Divisão de Ensino e Pesquisa - DEP, o Inspetor Superintendente Alexandre Tobias Martins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei resolve: publicar a relação dos servidores considerados APROVADOS no “CURSO DE FORMAÇÃO DE AÇÕES TÁTICAS PARA INTEGRANTES DA GCM com Habilitação em lançamento de granadas manuais, com carga horária de 80 horas aula, 16ª e 17ª Turmas de 2026”, de acordo com a Portaria 34 de 01/07/2017, conforme segue:

Turma: XVI / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 10/09/2026 A 26/09/2026.

QTDE

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

5864241

JESSE DA SILVA SANTOS

ID

2

6541241

ADAUTO CAETANO DA SILVA

ID

3

6581897

MARCOS ANTONIO DOS SANTOS

SUBINSPETOR

4

7412894

EDILSON CRAVO DA SILVA

CE

5

7769458

MARCELO RAIMUNDO DA SILVA

CE

6

8437726

VILMA DE CASSIA BEZERRA ROSOLINI

CE

7

8479836

DANIEL DAVID SANTOS CAETANO

CE

Segue abaixo os servidores credenciados para o uso prático da AM640

(lançador de munições não letais a longas distancias) conforme currículo do curso.

QTDE

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

8479836

DANIEL DAVID SANTOS CAETANO

CE

Despacho Documental   |   Documento: 167068970

6029.2026/0000676-3 - Publicações Oficiais

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DESPACHO: ACADEMIA DE ENSINO E PESQUISA EM SEGURANÇA URBANA - AEPSU

O Diretor Geral da Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana - AEPSU, o Inspetor Superintendente Jair Jorge Melanda Junior e o Diretor da Divisão de Ensino e Pesquisa - DEP, o Inspetor Superintendente Alexandre Tobias Martins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei resolve: publicar a relação dos servidores considerados APROVADOS no “CURSO DE CORREGEDORIA E DISCIPLINA - EAD, com carga horária de 80 horas aula, 01ª Turma de 2026”, de acordo com a Portaria 34 de 01/07/2017, conforme segue:

Turma: I / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: de 10/08/2026 A 10/09/2026.

QTDE

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

5802369

MARCO ANTONIO DA SILVA

IS

2

6239161

DONIZETI AUGUSTO

ID

3

6252524

LUCIANO TOLEDO MUNHOZ

ID

4

6458181

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

ID

5

6468951

AFONSO RUGGIERO NETO

ID

6

6483674

CLAUDIO VILAS BOAS

ID

7

6484476

DAVID REIS DE MENDONCA

ID

8

6487441

SILVANI BARBOSA DOS SANTOS

ID

9

6488846

WILLIAM ALEXANDRE DA SILVA

ID

10

6490841

WASHINGTON ROGERIO ALONSO CONSOLE

ID

11

6532578

IRACILDO FERNANDES FERREIRA

ID

12

6534589

GUTEMBERGH JOSE DA SILVA

ID

13

6538649

EMERSON RAMOS SEBASTIAO

ID

14

6567436

ADELSON ALVES SIMAO DA SILVA

ID

15

6579639

EDSON VASCONCELOS DOS SANTOS

ID

16

6676791

ROSANGELA ROZA DE OLIVEIRA

ID

17

6745253

OSCAR GOYANO NETO

ID

18

6745334

MARCOS ANTONIO DOS SANTOS

ID

19

6839614

ROBERTO AURELIO RIBEIRO DA SILVA

ID

20

7347120

ROMEU JOSE DE FARIA BARI GUEDES DO MONTE

ID

21

7558929

MARIA DE LOURDES MOREIRA DA SILVA

SUBINSPETOR

22

7331967

PAULO ANTUNES SOARES

CE

23

7885041

FLAVIO MESSIAS DE ANDRADE

CE

PÚBLICO EXTERNO

QTDE

RF

NOME

GRADUAÇÃO

UNIDADE

24

27.074-1

VALÉRIA SIMI PASSINI

CORREGEDORA

CORREGEDORIA SANTO ANDRÉ

25

63.834-1

EVELIN VICTORINO DE PAULA

OFICIAL DE CORREGEDORIA

CORREGEDORIA

SÃO BERNARDO DO CAMPO

26

26414

JOSÉ ROGÉRIO GONÇALVES DOURADO

CORREGEDOR

CORREGEDORIA

SÃO CAETANO DO SUL

27

117451

IGOR KELVIN DE CARVALHO

SUBCORREGEDOR

CORREGEDORIA DIADEMA

28

17533

JEFFERSON YOSHIO TEGOSHI

INSPETOR - CORREGEDOR

CORREGEDORIA MAUÁ

29

14767

ARLEI CAPOCCIO

CORREGEDOR GERAL

CORREGEDORIA RIBEIRÃO PIRES

30

5160

JÔNATAS WEDER DOS SANTOS OLIVEIRA

CORREGEDOR

CORREGEDORIA

RIO GRANDE DA SERRA

Despacho Documental   |   Documento: 167069015

6029.2026/0000676-3 - Publicações Oficiais

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DESPACHO: ACADEMIA DE ENSINO E PESQUISA EM SEGURANÇA URBANA - AEPSU

O Diretor Geral da Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana - AEPSU, o Inspetor Superintendente Jair Jorge Melanda Junior e o Diretor da Divisão de Ensino e Pesquisa - DEP, o Inspetor Superintendente Alexandre Tobias Martins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei resolve: publicar a relação dos servidores considerados APROVADOS no “CURSO DE AGENTES MULTIPLICADORES PRÓ VIDA - GCM com carga horária de 8 horas, 21ª e 22ª Turma de 2026”, de acordo com a Portaria 34 de 01/07/2017, conforme segue:

Turma: XXI / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 06/10/2026.

QTDE

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

5864241

JESSE DA SILVA SANTOS

ID

2

6581897

MARCOS ANTONIO DOS SANTOS

SUBINSPETOR

3

7412894

EDILSON CRAVO DA SILVA

CE

4

7769458

MARCELO RAIMUNDO DA SILVA

CE

5

8479836

DANIEL DAVID SANTOS CAETANO

CE

Turma: XXII / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 07/10/2026.

QTDE

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

6542808

WAGNER ROCHA DE CARVALHO

ID

2

6544908

EDNEI CRUZ RODRIGUES

ID

3

7324278

ANTONIO CARLOS PIQUERA

CE

4

7337531

HORACIO TAKESHI YAMAGUTI

CE

5

7410425

JOSE INOCENCIO DA MATA

CE

6

7537816

FLAVIO MIURA FRANCA

CE

7

7547307

CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR

CE

8

8487103

ELIAS DELMONDES DE ARAUJO DA SILVA

CE

9

8505802

KELY CRISTINA DE JESUS

CE

10

8544956

THIAGO OLIVEIRA DA SILVA

CE

Despacho Documental   |   Documento: 167069059

6029.2026/0000676-3 - Publicações Oficiais

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DESPACHO: ACADEMIA DE ENSINO E PESQUISA EM SEGURANÇA URBANA - AEPSU

O Diretor Geral da Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana - AEPSU, o Inspetor Superintendente Jair Jorge Melanda Junior e o Diretor da Divisão de Ensino e Pesquisa - DEP, o Inspetor Superintendente Alexandre Tobias Martins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei resolve: publicar a relação dos servidores considerados APROVADOS no “CURSO DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL com carga horária de 80 horas, não validado pelo DTRH 1ª Turma de 2026”, de acordo com a Portaria 34 de 01/07/2017, conforme segue:

Turma: I / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: De 21/09/2026 à 02/10/2026.

QTD

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

6491341

LOURINALDO FERREIRA DA SILVA

SUBINSPETOR

2

7374364

ELTON MARIO OLIVEIRA CARVALHO

SUBINSPETOR

3

7090081

MAURICIO ALBANO GONCALVES

SUBINSPETOR

4

8490180

MARCOS RODRIGO DE SOUZA

CE

SMSU/Chefia de Gabinete

Portaria   |   Documento: 167016060

ANA CAROLINA WOLFF, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I - DESIGNAR: O servidor Sidnei Vinicius Araújo RF:815.491.1 ao cargo de Comissário da 2a Comissão Processante Permanente da Divisão de Processos Administrativos Disciplinares, da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

II - Publique-se.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 166834613

RECONSIDERAÇÃO DE ATO PUNITIVO

Processo SEI Nº 6029.2026/0017367-8

Interessado: Inspetor de Divisão Loredilson Augusto Firmino RF: 648.134-5

O Comandante Operacional Sul, Inspetor Superintendente Clóvis de Oliveira R.F. 572.354.0, do Comando Operacional Sul - COP S, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

I - RESOLVE:

A vista dos elementos constantes no SEI Nº 6029.2026/0017367-8, conheço o pedido de Reconsideração de Ato Punitivo, elaborado pelo servidor Inspetor de Divisão Loredilson Augusto Firmino R.F. 648.134-5 link 166832464, por ser tempestivo e no Mérito, DOU PROVIMENTO, ante a existência de argumentos, fatos e elementos capazes de modificar a decisão proferida no Memorando Disciplinar Nº 006/COP S/2026, Portaria Nº 009/COP S/2026, Publicada no DOC de 14/09/2026, pág. 382.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 166869396

PORTARIA SMDET 102, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

DESIGNA SERVIDOR EM SUBSTITUIÇÃO.

LEONARDO WILLIAM CASAL SANTOS, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a senhora GIOVANNA PAULA TELES DUARTE, RF 925.259.2/1, Assistente Administrativo de Gestão - Nível I, QM1, efetiva, para exercer o cargo de Diretor I, CDA-4, provimento definido por meio dos critérios gerais estabelecidos na Lei nº. 17.708/2021, da Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho em substituição a senhora ADRIANA APARECIDA MOREIRA, RF 890.820.2/3, Diretor I, CDA-4, comissionada, durante o impedimento legal, por motivo de férias, no período de 13/10/2026 a 29/10/2026.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 166871253

PORTARIA SMDET 103, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

DESIGNA SERVIDOR EM SUBSTITUIÇÃO.

LEONARDO WILLIAM CASAL SANTOS, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor RAPHAEL PLÁCIDO DA SILVA FERREIRA, RF 947.547.8/2, Assessor II, CDA-2, comissionado, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, CDA-3, provimento definido por meio dos critérios gerais estabelecidos na Lei nº. 17.708/2021, da Coordenadoria do Trabalho - CT, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho em substituição ao senhor TOSHIHIKO GOTO, RF 806.969.7/5, Chefe de Equipe II, comissionado, durante o impedimento legal, por motivo de férias, no período de 13/10/2026 a 27/10/2026.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Calhau   |   Documento: 167062089

Secretaria Municipal da Pessoa Com Deficiência - SMPED

Grande Oportunidade

A SMPED tem como missão promover o protagonismo da pessoa com deficiência e sua efetiva participação na sociedade, sendo referência na concepção e execução de políticas públicas em prol da acessibilidade e dos direitos da pessoa com deficiência.

Neste momento, estamos selecionando servidores EFETIVOS das carreiras abaixo para reforçar nossas equipes em várias áreas de atuação:

* QEAG - Engenheiros e Arquitetos;

* QM - Assistente Administrativo de Gestão

* QDHS - Analista de Assistência e Desenvolvimento Social

Os interessados deverão enviar currículo para o email:

smpedsgp@prefeitura.sp.gov.br

(Com Nome, Registro Funcional, Telefone e atividade que exerce atualmente)

É necessária a LIBERAÇÃO DA CHEFIA, SEM PERMUTA.

A movimentação de servidores municipais obedece ao estipulado no Decreto 41.283/2009

Rua Libero Badaró, 425 32º andar - Centro - SP

Portaria   |   Documento: 167054949

PORTARIA 63/2026/SMPED/GAB, 15 DE OUTUBRO DE 2026.

EDILEUSA DE AQUINO VIDAL, Secretária-Adjunta da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela portaria nº 09/2022-SMPED/GAB,

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar para trabalhar nos eventos especificados, os servidores abaixo relacionados: 

I - Evento: EXPO CIEE 2026
Ação: Acompanhamento e suporte técnico  
Data: 17/10/2026
Local: EXPO CENTER NORTE - PAVILHÃO AMARELO
Endereço: Avenida Otto Baumgart, 1000, Vila Guilherme, São Paulo - SP
Horário: 09h às 13h30
SERVIDORES:  

RF/V NOME

951.072.9/2 DEIVID FERNANDES DA SILVA

Art. 2º - Ao(s) servidor (es) municipal (is) que efetivamente trabalhar (em) farão jus a 02 (dois) dias de folga para cada dia trabalhado, a serem usufruídos oportunamente a critério da Chefia Imediata a qual sejam subordinados ou a utilização das horas trabalhadas para fins de compensação em dias de suspensão de expediente e/ou atrasos e saídas antecipadas ocorridas no quadrimestre em curso ou respeitados os prazos determinados para tal.  

   

2.1. Para concessão do descanso previsto no item 2, será publicada listagem do servidor que prestar o serviço na data determinada.  

   

Art. 3º - O não atendimento à convocação de que trata esta Portaria sujeitará os servidores às penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo - Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.  

   

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 167023596

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida, nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999, ao servidor Guilherme Ferreira da Silva, RF 953.234.0/2, lotado na Coordenadoria de Administração e Finanças, da Controladoria Geral do Município, EH 321805000000000, por 1 (um) dia a partir de 14/10/2026.

Núcleo de Afastamentos para Cursos/Congressos, Avaliação de Desempenho/RT

Despacho   |   Documento: 166977719

6067.2026/0023808-4 - Afastamento - cursos, congressos, eventos - Expositor
Interessado: SOFIA BERTOLINI MARTINELLI
DESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DO DOC SEI! 166732408.

DESPACHO DE ACOLHIMENTO

À vista dos elementos de convicção contidos no processo administrativo 6067.2026/0023808-4, em especial os docs. 165638484,165638515,166298642,166299484,166299558,166427389 e o Parecer da Assessoria Jurídica (166732356) que acolho com fundamento nas disposições do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento da servidor SOFIA BERTOLINI MARTINELLI, RF 953.705-8, Coordenadora de Defesa do Usuário dos Serviços Públicos, para participar do evento "Encontro: Controle interno e integridade pública" no dia 28 de setembro de 2026, em Araraquara/SP, sem prejuízo de vencimentos, direitos, vantagens do cargo que titulariza e com ônus à Municipalidade de São Paulo.

Despacho   |   Documento: 167002318

6067.2026/0017145-1 - Afastamento - cursos, congressos, eventos - Ouvinte
Interessado: MATHEUS HENRIQUE SANCHES SANTOS
DESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DO DOC SEI! 166659525.

DESPACHO DE ACOLHIMENTO

À vista dos elementos de convicção contidos no processo administrativo nº 6067.2026/0017145-1, em especial os docs. 161291514,161291568,166214326,165671141, 166215072 e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (166343666) que acolho com fundamento nas disposições do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento do servidor MATHEUS HENRIQUE SANCHES SANTOS, RF 953.434.2/1, Assessor I lotado na Controladoria Geral do Município, para participar do evento "XXII Encontro Nacional de Controle Interno - Belo Horizonte/MG" nos dias 16 a 17 de setembro em Belo Horizonte/MG e sem prejuízo de vencimentos, direitos, vantagens do cargo que titulariza e com ônus à Municipalidade de São Paulo.

Despacho   |   Documento: 167003879

6067.2026/0020213-6 - Afastamento - cursos, congressos, eventos - Ouvinte
Interessado: VICTOR HUGO MASSAMI RIOS MORIZONO
DESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DO DOC SEI! 166616412.

DESPACHO DE ACOLHIMENTO

À vista dos elementos de convicção contidos no processo administrativo 6067.2026/0020213-6, em especial os docs.163272707, 163272714, 166394289, 166394547, 166394624 e o Parecer da Assessoria Jurídica (166616328), que acolho com fundamento nas disposições do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento da servidor VICTOR HUGO MASSAMI RIOS MORIZONO, RF 898.007-1, Chefe de Assessoria, sem prejuízo de vencimentos, direitos, demais vantagens do cargo que titulariza e com ônus à Municipalidade de São Paulo, para participar dos eventos "XXII Encontro Nacional de Controle Interno - Belo Horizonte/MG" e "59ª Reunião Técnica do Conaci - Brumadinho/MG" nos dias 16 a 18 de setembro em Belo Horizonte/MG e Brumadinho /MG, sem prejuízo de vencimentos, direitos, vantagens do cargo que titulariza e com ônus à Municipalidade de São Paulo.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Núcleo de Desenvolvimento da Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 166819966

DESPACHO DE JUSTIFICAÇÃO

I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 48.743/2007, considero JUSTIFICADO o afastamento de Guilherme Iseri de Brito, RF 840.028-8/3, QEAG e Diretor, lotado em SMUL/PLANURB/DART, por participação no Seminário Presencial parte da “Especialización en Pensamiento Estratégico Urbano 21 Edición”, no Centro Iberoamericano de Desarrollo Estratégico Urbano (CIDEU), em Envigado, Colômbia, no período de 04 a 08 de Outubro de 2026.

II - Publique-se.

III - A seguir, encaminhe-se à SMUL/CAF/DGP_Desenvolvimento para as demais providências, especialmente cadastro no SIGPEC para todos os fins.

Despacho   |   Documento: 166907476

DESPACHO de autorização

I - À vista dos elementos constantes nos autos e com fundamento no inciso I do artigo 1º do Decreto nº 48.743/2007, AUTORIZO o afastamento, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo da servidora Pollyanna Sjobon Veras, RF 892.525-9, QEAG 03/Assessor II, lotada em SMUL/SERVIN/DSIMP, para participação no Organisational Change Management Learning Programme (Programa de Capacitação em Gestão da Mudança Organizacional), na Danida Fellowship Centre Scholarship Programme/Danish Ministry of Foreign Affairs, em Lyngby, Dinamarca, no período de 17 de outubro a 07 de novembro de 2026.

II - Após o afastamento, o servidor deverá, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar os comprovantes de participação e relatório das atividades realizadas durante o evento.

III - Encaminhe-se à SMUL/CAF/DGP_Desenvolvimento, para publicação e prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 166954164

DESPACHO DOCUMENTAL

I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 48.743/2007, considero JUSTIFICADO o afastamento, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens de seu cargo, dos servidores Fabio Sinai Guimarães Silva RF 891.568-7/1, QEAG; Lara Cavalcanti Ribeiro de Figueiredo, RF 798.398-1/2, QEAG; Ana Júlia Domingues das Neves Brandão, RF 892.519-4/1, QEAG ; Luciana Pascarelli Santos, RF 744.943.7/1, QEAG, lotados em SMUL/GEOINFO, por participação no Seminário "Reflexões sobre a Cidade: Fortalecendo o serviço público municipal para uma cidade resiliente, democrática e inclusiva", promovido pelo SINDSEP, realizado no período entre 15/09/2026 e 16/09/2026, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

II - Publique-se.

III - A seguir, encaminhe-se à SMUL/CAF/DGP_Desenvolvimento para as demais providências, especialmente cadastro no SIGPEC para todos os fins.

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria de Substituição   |   Documento: 166934422

Portaria de Substituição nº 360/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando os servidores FABIO RENAN DIAS DOS SANTOS, RF: 9220691, cargo: AAG, e SILVIA REGINA FERREIRA LEITE, RF: 5119774, cargo: AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR IV, REF: CDA4, do GABINETE DO SECRETARIO - GABSMUL, EH: 290105000000000, da ASSESSORIA DE GABINETE E GESTAO ESTRATEGICA - GAB, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos períodos de 01/09/2026 a 07/09/2026 e de 08/09/2026 a 14/09/2026, respectivamente, em substituição a servidora ANA PAULA DE GODOY, RF: 9489924, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Exigida formação completa em nível superior. Decreto 62311/2023.

Portaria de Substituição   |   Documento: 166950900

Portaria de Substituição nº 359/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora ELAINE DO CARMO BUENO PEREIRA DIAS, RF: 5584051, cargo: ASO, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2 , da DIVISAO DE ACERVO E GEOPROCESSAMENTO - DAG, EH: 291400020000000, da COORDENADORIA DE PRODUCAO E ANALISE DE INFORMACAO - GEOINFO, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 03/11/2026 a 19/11/2026, em substituição a servidora LUCIANA PASCARELLI SANTOS, RF: 7449437, durante seu impedimento legal por FÉRIAS . Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 166865938

Portaria de Substituição nº 358/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora CAROLINE LERRI MARTI, RF: 9126031, cargo: QEAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da GABINETE DO SECRETARIO - GABSMUL, EH: 290105000000000, da ASSESSORIA DE GABINETE E GESTAO ESTRATEGICA - GAB, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 13/10/2026 a 27/10/2026, em substituição ao servidor ODIRLEY DIEGO ALVES, RF: 7893558, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 166736924

Portaria de Substituição nº 353/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora MARINA DEODATO BARROS, RF: 8103291, cargo: QEAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR III, REF: CDA3, da COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO RESIDENCIAL - RESID, EH: 290200000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 13/10/2026 A 30/10/2026, em substituição a servidora LUCILA DE ALMEIDA SAMPAIO MAGALHAES, RF: 8070814, durante seu impedimento legal por FÉRIAS . Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Administração de Pessoal

Despacho   |   Documento: 167068553

HORÁRIO DE ESTUDANTE

YASMIN LIMA NASCIMENTO
RF.: 9595724/2
Assessor II - Ref.: CDA-2

DEFIRO, com fundamento no art. 3° do Decreto nº 58.073, de 2018, o pedido de horário de estudante, podendo a servidora entrar até uma hora mais tarde do horário designado para o início da sua jornada diária de trabalho e nos termos do Art. 4º do Decreto 58.073, de 2018, o pedido de permissão para ausentar-se nos dias de provas.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 167062725

O Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONVOCA os servidores Rafael Gonçalvesa,RF.948.633.0 e Valeria Aparecida dos Santos Silva, RF. 521.161.1, para trabalharem no dia 17/10/2026 (sábado),com ponto de encontro na Subprefeitura Casa Verde, no mutirão, das 8:00 às 17:00hs,nas ruas sob jurisdição desta Subprefeitura.

Rua Vinte Dois de Agosto (entre os numeros 400 e 700)
Rua Zely Dias de Figueiredo
Rua Vinte e Oito de Janeiro
Rua Maria de São José Cunha
Rua Rita Baren de Melo
Rua Gal.Augusto Imbassay
Rua Antonio Mellone
Rua Cristovão Fernandes
Rua Penedo da Castanheira
Rua José Carlos Rodrigues
Rua Sete de Dezembro

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho   |   Documento: 166934236

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

NOME

RF/VC

PROCESSO

EH

AGATHA HERMANN SEPAROVIC

715.525-5/4

6410.2023/0010855-3

560102000000000

I - À vista dos elementos constantes no presente, RETI/RATIFICO, o despacho publicado no DOC de 14/10/2026, para constar no item Averbe-se, para todos os efeitos legais, o tempo de 25 anos, 10 meses e 18 dias, referente ao período de 12/08/1996 à 31/08/2023, e não como constou;.

II - Tendo em vista a extinção do Serviço Funerário do Município de São Paulo conforme a Lei nº 17.433/20 e a transferência dos servidores para a Administração Direta pelo Decreto nº 62.689/23, retificamos a CTS (166737330) expedida conforme despacho exarado do Processo nº 6410.2023/0010855-3, documento nº 091262502, publicada em 29/09/2023.

III - 0216 - Averbe-se, para todos os efeitos legais, o tempo de 25 anos, 10 meses e 18 dias, referente ao período de 12/08/1996 à 31/08/2023.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 167069219

O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; CONVOCA os servidores abaixo relacionados para a 4ª Edição da Caminhada contra o Câncer.

Data: 18/10/2026

Horário: 07h30 às 13h30

Nome Registro

Mônica Garcia Pinto 602.776.8

Jonas Alves de Lima 590.477.3

Duarte José Leite de Andrade 714.814.3

Maria da Piedade Moreira da Silva 794.448.9

Adelaide de Souza Martins 640.711.1

Agnaldo Cotrim de Oliveira 513.173.1;

Noemi Nascimento de Oliveira 565.113.1;

Graziela Batista Braga Reis 737.274.4;

Juliana Canolla 831.899.9;

Andrew Claudio Martins 782.489.1

Lara Cristiane Oler Nogueira 740.509.0

Rafael Quirino Schuler 897.285.1

Aos servidores serão concedidos, como compensação, 02 (dois) dias de descanso, que serão usufruidos de comum acordo com a chefia imediata até 31/12/2026.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Portaria   |   Documento: 167006486

PORTARIA Nº 182 / SUB-FB / GAB / 26

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal 57.817/2017;

CONSIDERANDO que nesta Subprefeitura Freguesia/Brasilândia possui servidor(es) da carreira de FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS - em estágio probatório;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, para avaliação do cargo de FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS em estágio probatório.

Parágrafo único. Esta CEEP será por tempo indeterminado e terá caráter permanente.

Art. 2º A CEEP será composta pelos seguintes membros:

I - LUIZ CARLOS DOS SANTOS, RF 725.560.8 - FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS;

I - VALDIR MASSASHI UCHIYAMA, RF 729.827.7 - FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS;

I - VILMAR MARINO, RF 806.390.7 - PROF. ENG. ARQ. AGRON. GEOLOGIA;

§ 1º As atividades da CEEP serão desenvolvidas sem prejuízo das demais funções dos membros.

§ 2º Não será concedido nenhuma remuneração extra, e suas atuações não darão direito a qualquer tipo de crédito nos eventos de carreira.

§ 3º Ao membro da CEEP será, por sorteio, atribuída a condição de relator que deverá acompanhar individualmente o período de estágio probatório de parte do(s) servidor(es) sob avaliação, incumbindo-lhe, em decorrência, a instrução do respectivo processo de avaliação especial de desempenho.

Art. 3º A CEEP terá a seguinte atribuição:

I - realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, propondo a aprovação ou a reprovação do servidor;

II - manifestar-se sobre eventual:

a) pedido de reconsideração relativo à avaliação especial de desempenho no estágio probatório;

b) recurso interposto contra pedido de reconsideração indeferido.

Parágrafo único. A Supervisão de Gestão de Pessoas - SUGESP, sempre que necessário, deverá auxiliar a CEEP no desempenho de suas funções.

Art. 4º Em caso de dúvidas ou qualquer orientação a CEEP deverá consultar a Secretaria Municipal de Gestão.

Art. 5º A CEEP terá 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data da publicação desta Portaria, para estabelecer os critérios e parâmetros da Avaliação Especial de Desempenho - AED e apresentar ao Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, para prévia aprovação (§1º do artigo 10º).

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/12/2024.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho de Retificação   |   Documento: 167028741

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DOC 14/10/2026, página 419.

ONDE SE LÊ:

DEFIRO o pagamento do ABONO DE PERMANÊNCIA , previsto no artigo 4º da Lei 13.973, de 12 de Maio de 2005, e artigo 27 do Decreto nº 61.150/22,para a servidora abaixo:

Reg.Func. Nome A partir de
633.025.8/1 CELSO CELINO MONTE ALEGRE 01/10/2026.

LEIA-SE:

DEFIRO o pagamento do ABONO DE PERMANÊNCIA , previsto no artigo 4º da Lei 13.973, de 12 de Maio de 2005, e artigo 27 do Decreto nº 61.150/22, para o servidor abaixo:

Reg.Func. Nome A partir de
633.025.8/1 CELSO CELINO MONTE ALEGRE 01/10/2026.

Licença   |   Documento: 167045733

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica nos termos da
Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do
Decreto Nº 64.014/2025.
EH RF NOME DIAS A PARTIR

530100000010000 603.698.8/1 MÁRCIA ANTONELLI 02 DIAS A PARTIR 13/10/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 167014665

São Paulo, 15 de outubro de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6037691/1

BERNADETE CARVALHO DE OLIVEIRA LABATE

NIVEL II

6

QM16

09/10/2026

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 166950998

São Paulo, 14 de outubro de 2026

Retificação de Certidão de Tempo de Serviço

DESPACHO

I - Tendo em vista a extinção do Serviço Funerário do Município de São Paulo conforme a Lei n° 17.433/20 e a transferência dos servidores para a Administração Direta pelo Decreto n° 62.689/23, retificamos a CTS expedida pelo despacho do processo SEI n° 6410.2023/0010855-3 - pela Seção de Pessoal Fm 221, publicada no DOC de 10/10/2023, pág. 114, col. 3 e DOC SEI nº 091440696.

Servidor: ELISEU CARDOSO PEREIRA - RF 761.403.9/2

II - Averbe-se, para todos os efeitos legais, o tempo de 31 anos 07 meses e 03 dias, referente ao período de 06/08/1990 a 31/08/2023.

Despacho   |   Documento: 166965642

São Paulo, 14 de outubro de 2026

Retificação de Certidão de Tempo de Serviço

DESPACHO

I - Tendo em vista a extinção do Serviço Funerário do Município de São Paulo conforme a Lei n° 17.433/20 e a transferência dos servidores para a Administração Direta pelo Decreto n° 62.689/23, retificamos a CTS expedida pelo despacho do processo SEI n° 6410.2023/0010855-3 - pela Seção de Pessoal Fm 221, publicada no DOC de 10/10/2023, pág. 114, col. 3 e DOC SEI nº 091440696.

Servidor: ROBERTO BETINELI - RF 762.072.1/2

II - Averbe-se, para todos os efeitos legais, o tempo de 27 anos 06 meses e 15 dias, referente ao período de 31/07/1995 a 31/08/2023.

Despacho deferido   |   Documento: 167041727

6040.2026/0002135-5 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

Despacho deferido

Interessados: Rogério Arruda RF: 621.056.2

Assunto..: Averbação de Tempo Especial em comum (insalubridade)

Processo : 6040.2026/0002135-5

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE 28/08/2023 PARA CONSTAR O QUE SEGUE E NÃO COMO CONSTOU...

DESPACHO: Devendo constar o período de 07/12/2012 a 31/08/2014; 11/05/2015 a 29/12/2016; 01/03/2016 a 01/03/2018 e 11/07/2019 a 12/11/2019, correspondente a 4anos, 10 meses, 24 dias, que deverá ser contado como 6anos,10 meses e 07 dias (considerada a aplicação do fator 1,4, conforme SEI (165008918).

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Gabinete do Subprefeito

Portaria de Escala de Plantão   |   Documento: 166892583

São Paulo, 14 de outubro de 2026.

Plantão para atendimento às emergências, conforme o que dispõe a Portaria nº 3005/SAR/98, para o período de 19/10 a 25/10/2026.

ENGENHEIROS/ARQUITETOS
19 Emílio de Souza Lima 787.595.9/1
20 Gabriela Guimarães Carbonari 811.293.2/1
21 Pedro Henrique Felizardo 782.211.1/1
22 Artur Manuel Ferreira Alves 306.542.1/3
23 Elias Lopes Gomes Júnior 707.192.2/3
24 Emílio de Souza Lima 787.595.9/1
25 Gabriela Guimarães Carbonari 811.293.2/1
FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS
19 Roberto Gabrielli 804.228.4/1
20 Vanderlei de Oliveira Antonio 652.794.9/2
21 Gabriel de Souza Costa 938.868.1/1
22 João Rogério Tetti 724.398.7/1
23 Alexei Bartacavicius 938.922.9/2
24 Wagner Antonio Martins Ribeiro 938.886.9/1
25 Wagner Antonio Martins Ribeiro 938.886.9/1
EQUIPE DE APOIO
19 Juliana Salvador Cavali Jorge 799.834.1/1
20 Juliana Salvador Cavali Jorge 799.834.1/1
21 Juliana Salvador Cavali Jorge 799.834.1/1
22 Juliana Salvador Cavali Jorge 799.834.1/1
23 Juliana Salvador Cavali Jorge 799.834.1/1
24 Juliana Salvador Cavali Jorge 799.834.1/1
25 Alex José de Oliveira Marchiorato 919.879.2/1
SUPERVISORES
Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Juliana Salvador Cavali Jorge 799.834.1/1
Supervisão Técnica de Manutenção
Letícia Maria Valério Barros 726.771.1/1
Supervisão Técnica de Projetos e Obras
Paulo de Tarso Fialho Dias 752.628.8/1 (férias 13/10 a 27/10/2026)
Emílio de Souza Lima 787.595.9/1 (subst. 13/10 a 27/10/2026))
Supervisão Técnica de Fiscalização
Eduardo Bidin Pavan 796.293.2/1
Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos
Adriana Ferrari Valente 788.656.0/2
Supervisão Técnica de Planejamento Urbano
Sandro Silvério Santos 854.459.0/5
Supervisão de Finanças
Antoninho de Abreu 133.576.6/9
SUBPREFEITO
Alexandre Baptista Pires 810.730.1/3

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho deferido   |   Documento: 166987136

6044.2023/0006761-0 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

Interessados: Nelson Rodrigues Martins Celestino

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei 10.827 DE 04/01/90, Dec. 42.138 DE 25/06/02 e Port. 053/SGM-SEGES DE 15/10/21, e à vista da análise da Supervisão de Gestão de Pessoas - SUGESP, autorizo a concessão do Adicional Insalubridade ao servidor abaixo relacionado:
Reg. Func. Nome. E. H. Grau A partir de
741.067.1/1 Nelson Rodrigues Martins Celestino 480002040000000 Médio 01/09/2026

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 167025856

São Paulo, 15 de outubro de 2026.

FÉRIAS DEFERIDAS NOVEMBRO/ 2026

REGISTRO/V

NOME

CARGO

DIAS/EX

PERIODO

615.225.2/2

MARY LUCIA FERREIRA

CDA-1

15/2025

03/11/2026

615.647.9/2

ROSELI MOREIRA DE FREITAS

CDA-3

15/2024

07/10/2026

637.010.1/1

ANTONIA PEREREIRA DE MATOS

CDA-3

11/2023

23/11/2026

916.335.2/1

MANOEL NONATO DOS SANTOS

CDA-2

26/2023

23/11/2026

947.508.7/1

ERICK SANTOS SANTANA

CDA-4

20/2025

23/11/2026

ALTERAÇÃO DE FÉRIAS

637.075.6 ANA CRISTINA DE LUNA

DE: 19 DIAS A PARTIR DE 13/10/2026

PARA :19 DIAS A PARTIR DE 03/11/2026

ALTERAÇÃO DE FÉRIAS

637.895.1/1 ADAIR BARBARA DA CRUZ

DE: 10 DIAS A PARTIR DE 14/10/2026

PARA :10 DIAS A PARTIR DE 20/10/2026

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Opção de Contribuição   |   Documento: 166515647

OPÇÃO DE INCLUSÃO DE PARCELAS REMUNERATÓRIAS NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS E RPC

Nos termos do Boletim Informativo nº 41/2022 - DGF, a Supervisão de Gestão de Pessoas, da Subprefeitura Perus/Anhanguera, publica as opções de inclusão de parcelas remuneratórias na base de contribuição do RPPS e RPC, do(s) servidor(es) abaixo:

REGISTRO

FUNCIONAL

NOME

RUBRICA

PERÍODO DE

5411505/2

ANTONIO CARLOS RIBEIRO

299

01/10/2026 A 15/10/2026

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Férias   |   Documento: 166987151

ALTERAÇÃO DE FÉRIAS

RAQUEL DA SILVA RF: 799.603.9/1 - ASSESSOR I - CDA 1

De: 30 dias a partir de 30/12/2026
Para: 15 dias a partir de 01/03/2027
Para: 15 dias a partir de 19/07/2027

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 167046859

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos da Lei 8.989/1979, na forma prevista no inciso II, do artigo 40, do Decreto 64.014/2025.

Registro Funcional/Vínculo

Nome

Duração

A partir de

745.654.9 JOÃO CARLOS DO SACRAMENTO 08 14/10/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção de Cadastro

Substituição   |   Documento: 166146476

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2026/0010680-0

PIERRE DAMIAO GONCALVES, RF. 851.860.2/1, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref.: CDA-3, do Serviço de Urologia, da Divisão de Assistência ao Paciente Cirúrgico, da Diretoria de Atenção à Saúde, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, ALEXANDRE CRIPPA SANT'ANNA, RF. 851.911.1/1, no período de 23/11/2026 à 07/12/2026

Substituição   |   Documento: 163778622

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2026/0009478-0

ALCIONE MARIA SIMOES TEIXEIRA, RF. 578.464.6/3, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref.: CDA-3, do Serviço de Cardiologia e Cirurgia Cardiaca, da Divisão de Assistência ao Paciente Clínico, da Diretoria de Atenção à Saúde, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, REGINA ADLER, RF. 852.103.4/1, no período de 16/11/2026 à 30/11/2026

Substituição   |   Documento: 166020037

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2026/0010573-0

MICHELE HIGA FROES, RF. 845.840.5/1, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref.: CDA-3, do Serviço de Clínica Médica e Moléstias Infecciosas, da Divisão de Assistência ao Paciente Clínico, da Diretoria de Atenção à Saúde, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, WALDEMAR MAZAR JUNIOR, RF. 565.121.2/4, no período de 27/11/2026 à 11/12/2026

Substituição   |   Documento: 166548236

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2026/0010903-5

BERNARDETE DE ANDRADE AZEVEDO STRACANHOLI, RF. 852.747.4/1, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref.: CDA-3, do Serviço de Contabilidade e Custos, da Divisão Contabil Financeira, da Superintendência, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, JANETE LUNARDI, RF. 852.272.3/1, no período de 13/10/2026 à 01/11/2026

Substituição   |   Documento: 166865695

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2026/0011081-5

THAIANE SANTOS AMORIM, RF. 839.730.9/1, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Ref.: CDA-2, da Seção de Matricula, do Serviço de Atendimento, da Diretoria de Atenção à Saúde, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, AMANDA BONI RODRIGUES, RF. 852.009.7/1, no período de 03/11/2026 à 22/11/2026

Divisão de Capacitação e Desenvolvimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166985350

6210.2026/0011024-6 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

HSPM - ROSILENE DE MELO MENEZES , RF 8522766 , Analista de Saúde - Médico.

I - Em face das manifestações favoráveis contidas no presente sob SEI ( 166848300) e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, fica AUTORIZADO o afastamento do servidor acima mencionado, sem ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, para participar no "56º CONGRESSO BRASILEIRO DE OTORRINOLARINGOLOGIA ", no período de 19 a 21/11/2026, em CURITIBA/PR.

II - Após o afastamento, o servidor deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante de participação e relatório das atividades desenvolvidas.

Divisão de Controle de Pessoal

Apostilamento   |   Documento: 166985471

APOSTILAMENTO

SEI nº 6210.2026/0004121-0

Nos termos da decisão judicial proferida nos autos nº 1036845-44.2026.8.26.0053, proposta pelo(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), perante o(a) 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Comarca de São Paulo, em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, ANOTE-SE a decisão havida no(s) prontuário(s) da(s) parte(s) autora(s). A PARTIR DE OUTUBRO/2026, incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e da licença prêmio convertida em pecúnia, percebidos pela(s) parte(s) autora(s):

RF

VÍNCULO

NOME

8353875

2

UBIRNELANDIO COSTA DOS SANTOS

Apostilamento   |   Documento: 166985636

APOSTILAMENTO

SEI nº 6210.2026/0004112-0

Nos termos da decisão judicial proferida nos autos nº 1043554-95.2026.8.26.0053, proposta pelo(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), perante o(a) 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Comarca de São Paulo, em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, ANOTE-SE a decisão havida no(s) prontuário(s) da(s) parte(s) autora(s). A PARTIR DE OUTUBRO/2026, incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, férias indenizadas, terço constitucional de férias e licença prêmio convertida em pecúnica, percebidos pela(s) parte(s) autora(s):

RF

VÍNCULO

NOME

8502897

2

MARIA IEDALUCIA VIEIRA DA SILVA

Apostilamento   |   Documento: 166986271

APOSTILAMENTO

SEI nº 6210.2026/0000536-1

Nos termos da decisão judicial proferida nos autos nº 1138672-35.2025.8.26.0053, proposta pelo(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), perante o(a) 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Comarca de São Paulo, em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, ANOTE-SE a decisão havida no(s) prontuário(s) da(s) parte(s) autora(s). A PARTIR DE OUTUBRO/2026, incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias, das férias indenizadas e licença prêmio convertida em pecúnia, percebidos pela(s) parte(s) autora(s):

RF

VÍNCULO

NOME

8441995

1

ALBINO RAMOSKA

8376115

1

CARLOS ROBERTO BELO PEREIRA

8518751

1

LUIZA DE MARILLAC PAIVA TOLEDO

8386099

1

MARLY DE SOUZA

6182143

3

NANCI FERREIRA DE AZEVEDO

Apostilamento   |   Documento: 166987799

APOSTILAMENTO

SEI nº 6210.2026/0004645-9

Nos termos da decisão judicial proferida nos autos nº 1051501-06.2026.8.26.0053, proposta pelo(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), perante o(a) 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Comarca de São Paulo, em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, ANOTE-SE a decisão havida no(s) prontuário(s) da(s) parte(s) autora(s). A PARTIR DE OUTUBRO/2026, incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo das férias indenizadas, do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e da licença prêmio indenizada, percebidos pela(s) parte(s) autora(s):

RF

VÍNCULO

NOME

8527075

1

DARIO PANELLI DE AZEVEDO MARQUES

8517193

1

ELAINE MUSOLINO

8522316

1

MARCOS AURELIO PRADO DIAS

8531951

1

MICHELLE CRISTINA KOBASHIGAWA

Apostilamento   |   Documento: 166990187

APOSTILAMENTO

SEI nº 6210.2026/0004654-8

Nos termos da decisão judicial proferida nos autos nº 1050879-24.2026.8.26.0053, proposta pelo(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), perante o(a) 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Comarca de São Paulo, em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, ANOTE-SE a decisão havida no(s) prontuário(s) da(s) parte(s) autora(s). A PARTIR DE OUTUBRO/2026, incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licença prêmio e férias indenizadas, percebidos pela(s) parte(s) autora(s):

RF

VÍNCULO

NOME

8530017

1

ANA FLAVIA IZUMI CRUZ

8487391

1

EIKO ENEIDA REGINA MURAE YOSHIDA

8523282

1

KARINA SAYURI IWAI

8481041

1

PRISCILA APARECIDA CANDIDO FERREIRA DE GODOI

8472106

1

TATIANE OLIVEIRA BISPO

Apostilamento   |   Documento: 166991748

APOSTILAMENTO

SEI nº 6210.2026/0003958-4

Nos termos da decisão judicial proferida nos autos nº 1035606-05.2026.8.26.0053, proposta pelo(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), perante o(a) 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Comarca de São Paulo, em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, ANOTE-SE a decisão havida no(s) prontuário(s) da(s) parte(s) autora(s). A PARTIR DE OUTUBRO/2026, incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do terço constitucional de férias e do décimo terceiro salário, percebidos pela(s) parte(s) autora(s):

RF

VÍNCULO

NOME

8523932

1

CELIA FERREIRA PALERMO

8527890

1

DEBORA CUNHA DA SILVA

8518874

1

MARCELO NONATO GOMES

8530670

1

PRISCILA RABELO BRUNO

8476918

1

RITA DE CASSIA DE JESUS DOS SANTOS

Apostilamento   |   Documento: 166993675

APOSTILAMENTO

SEI nº 6210.2026/0000524-8

Nos termos da decisão judicial proferida nos autos nº 1153658-91.2025.8.26.0053, proposta pelo(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), perante o(a) 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Comarca de São Paulo, em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, ANOTE-SE a decisão havida no(s) prontuário(s) da(s) parte(s) autora(s). A PARTIR DE OUTUBRO/2026, incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias indenizadas, do terço constitucional de férias e licença prêmio paga em pecúnia, percebidos pela(s) parte(s) autora(s):

RF

VÍNCULO

NOME

8473056

1

PAULO ROGERIO DA SILVA

8528951

1

RIVALDO AVELINO DE ARAUJO

8410542

1

ROSIMIRA ALVES DA SILVA

5876516

2

ROSIVALDO DOS REIS

8383081

1

SAMUEL PEREIRA DA SILVA

Apostilamento   |   Documento: 166995627

APOSTILAMENTO

SEI nº 6210.2026/0001160-4

Nos termos da decisão judicial proferida nos autos nº 1133632-72.2025.8.26.0053, proposta pelo(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), perante o(a) 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Comarca de São Paulo, em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, ANOTE-SE a decisão havida no(s) prontuário(s) da(s) parte(s) autora(s). A PARTIR DE OUTUBRO/2026, incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, férias indenizadas, terço constitucional de férias e licença prêmio em pecúnia, percebidos pela(s) parte(s) autora(s):

RF

VÍNCULO

NOME

8310521

2

FRANCINE KASSIA SOUSA LIMA

8383863

1

LUCINEIA FERREIRA DA COSTA

8381119

1

PAULA DA COSTA SILVA

8441669

1

VALDECI MARTINS PEREIRA

Apostilamento   |   Documento: 167035174

APOSTILAMENTO

SEI nº 6210.2026/0001158-2

Nos termos da decisão judicial proferida nos autos nº 1133660-40.2025.8.26.0053, proposta pelo(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), perante o(a) 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Comarca de São Paulo, em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, ANOTE-SE a decisão havida no(s) prontuário(s) da(s) parte(s) autora(s). A PARTIR DE OUTUBRO/2026, incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, férias indenizadas, terço constitucional de férias e licença prêmio em pecúnia, percebidos pela(s) parte(s) autora(s):

RF

VÍNCULO

NOME

8410046

1

ANA MARIA LINHARES

8476845

1

ERLANIO LIMA DA SILVA

8410771

1

GISELE ALVES GARUTTI

8532915

1

MAURICIO DUTRA PEREIRA

Serviço de Folha de Pagamento

Despacho Autorização   |   Documento: 167004009

CONVOCAÇÃO DE HORAS SUPLEMENTARES

Em face do disposto na Lei 17.722/2021 e da autorização da Chefe de Gabinete, por meio da Portaria HSPM nº 18, de 11 de Abril de 2025, seguem relacionados os servidores convocados para a prestação de Horas Suplementares de Trabalho:

PARA O PERÍODO DE: 01.10.2026 a 31.10.2026

RF VÍNC NOME CARGO/FUNÇÃO
8532214 1 Allan Ferreira Da Silva AAG
8414831 1 Andre Massi Filho AAG
8378410 1 Barbara Penha Losco Fernandes Silva AAG
8413151 3 Cassia Sampaio Moura AAG
8522740 1 Denize Petillo AAG
8526494 1 Ednei Jose Da Silva AAG
8532168 1 Elizete Lara De Souza Oliveira AAG
8519340 1 Karina Goncalves Trindade Filipini AAG
5798094 2 Maria Da Gloria Santos Alexandrino AAG
8414882 1 Maria Elisa De Menezes AAG
8435961 1 Mariana Emi Maruyama Matsuda AAG
8532753 1 Paulo Raimundo Do Carmo AAG
8524947 1 Regina Maria Delgado AAG
8531625 1 Rejane Sirlei Koetz AAG
8531633 1 Suely Aparecida Raymundo AAG
8508402 1 Telmo Alexandre Freire Rente AAG
8391351 1 Valdemir Augusto Pereira AAG
8519021 1 Rosangela Correia Napolitano Fernandes ADS
8397058 1 Jose Carlos De Camargo AGS
8510121 1 Jose Ricardo De Menezes AGS
8472823 1 Marco Antonio Vereda AGS
8522456 1 Neide Cianfa Arcangelo Coelho AGS
8376441 1 Patricia Nagy Da Silva AGS
5485916 4 Alberto Silvio Fischer ANSM
8527415 2 Aline Biral Zanon ANSM
8519064 1 Altair Da Silva Costa Junior ANSM
8527148 2 Amanda Santoro Fonseca Bacchin ANSM
8527458 2 Andre Vieira Forster ANSM
8292442 3 Andrea Canizares Hernandes Angelini ANSM
8785503 1 Bruno Vallim Monazzi ANSM
5680760 3 Carlos Guilherme Lyra Martins Pereira ANSM
8526788 2 Daniel Mitio Kaieda ANSM
8383057 1 Elias Albino Theophilo ANSM
8519811 2 Eloisa Moreira Martin ANSM
6621651 2 Fabio Takashi Kitadai ANSM
8532354 1 Felipe Bertelli Angelini ANSM
8523738 1 Francisco Pierozzi D Urso ANSM
8519951 1 Heloisa Pastore Gondim ANSM
5719470 3 Ivo Pavanello Filho ANSM
8785465 1 Jania Aparecida Franco Da Cunha ANSM
8533083 1 Jose Carlos Losito Paiva Da Fonseca Junior ANSM
8522332 1 Jose Domingos De Almeida ANSM
8532362 1 Larissa Bresgunov ANSM
9200550 1 Larissa Izumi Fujii ANSM
8531757 1 Leonel Adelino De Moura Junior ANSM
8524190 2 Luccas Santos Patto De Goes ANSM
8522090 1 Luis Eduardo Correa Fonseca ANSM
7024371 3 Marcia Maria Takata Sekino ANSM
8531889 1 Maria Carmela Cundari Boccalini ANSM
8527318 1 Maria Carolina De Camargo Vieira ANSM
6177522 4 Maria Jose Da Silva Mattar ANSM
8521654 1 Mario Antonio Gualtiero Mallamo ANSM
6051332 2 Maristela Gomes De Almeida ANSM
8530572 1 Miguel Antonio Rahal ANSM
8586021 1 Patricia Barros Barbosa ANSM
8528381 1 Paulo Sergio Lucas Da Silva ANSM
8522502 3 Raquel De Sousa Maciel ANSM
8518505 1 Renata Da Silva Moutinho ANSM
8804656 1 Renata Pissuto Pinheiro ANSM
8788600 1 Reynaldo Augusto Machado Junior ANSM
8518530 1 Ricardo Ayello Guerra ANSM
8831866 1 Ricardo Dourado Alves ANSM
8519803 3 Rodrigo Biscuola Garcia ANSM
9310100 1 Rogerio Fernando De Souza Bencini ANSM
8532656 1 Romualdo Suzano Louzeiro Tiago ANSM
8522766 1 Rosilene De Melo Menezes ANSM
8375216 1 Rubens Wolfe Lipinski ANSM
8522731 1 Sergio Wolff Wechsler ANSM
8811377 1 Thatiana Guerrieri ANSM
8520151 1 Thiago Seiji Carvalho Da Silveira ANSM
9105867 1 Tiago Ernesto Fabris Cezar ANSM
7386435 3 Vinicio Falleiros ANSM
8531391 1 Wilson Jose Couto ANSM
8533148 1 Jose Vieira Dias Junior APDO
8378631 1 Alefe Rosana Calisto Graeff AS
8381160 1 Geani De Faria AS
8524556 1 Cristina Yoshida ASO
8525978 1 Edilson Veaneda Mello ASO
8526851 1 Edson Da Silva Junior ASO
8533229 1 Edson Sousa Farias ASO
8519048 1 Eduardo Ferreira Da Silva ASO
8527270 1 Eliane Da Cruz Nascimento ASO
8476845 1 Erlanio Lima Da Silva ASO
7466145 3 Evandro Rodrigo De Santana ASO
8532281 1 Francisco Roberto De Andrade Souza ASO
8524432 1 Ivani Soares Da Silva ASO
8529710 1 Jose Carlos Miguel ASO
8429189 1 Lea Reboucas De Sales ASO
8524467 1 Luzia Luciene De Araujo Santos ASO
8563420 1 Magda Alzira De Souza ASO
8520224 1 Manoel Santos ASO
8521999 1 Manuel Antonio Leao ASO
8481911 1 Marcia Aparecida Da Silva Aguiar ASO
8529256 1 Maria Das Gracas Lima Silva ASO
8384223 1 Maria Das Gracas Pereira ASO
8531919 1 Marinalva Dos Santos Oliveira Goes ASO
8521115 1 Orestes Antonini Neto ASO
8524246 1 Orlando Alves Junior ASO
8526974 1 Patricia Dias ASO
8473056 1 Paulo Rogerio Da Silva ASO
8529248 1 Roberto De Mello ASO
8519421 1 Samuel Pereira Sales ASO
8524921 1 Vilma Soares Do Amaral Dias ASO
8520372 1 Elisa Mayumi Uchiike ATS
8458898 1 Maria Lucia Dos Santos Camargo ATS
8377723 1 Silvana Gomes De Assis ATS

INCLUSÃO: HORAS SUPLEMENTARES REALIZADAS E NÃO PUBLICADAS

MÊS:SETEMBRO/2026

RF VÍNC NOME CARGO/FUNÇÃO
8795118 3 Alan Dos Santos De Jesus AAG
8458456 1 Geise Maria Domeneghetti ANS
5499127 3 Heloisa Torquato Fernandes Kajimoto ANS
8262365 2 Cristiana Vanderlei De Melo Lins ANSM
7935234 3 Glaucia Renata Beretta ANSM
8887608 2 Priscila Pereira Dantas Dos Santos ANSM
8519781 4 Vivian Falopa Aurich ANSM
8377723 1 Silvana Gomes De Assis ATS

CONVOCAÇÃO DE PLANTÕES EXTRAS

Em face do disposto na Lei 11.716/1995, com as alterações das leis municipais nº 13.493/2003, nº 13.652/2003 e nº 14.257/2006 e da autorização da Chefe de Gabinete, por meio da Portaria HSPM nº 18, de 11 de Abril de 2025, seguem relacionados os servidores convocados para a prestação de Plantões Extras:

PARA O PERÍODO DE: 01.10.2026 a 31.10.2026

RF VÍNC NOME CARGO/FUNÇÃO
8528870 1 Adriana Watanabe Esteves AAG
8521182 1 Alfeu De Oliveira Filho AAG
5658357 2 Ana Cristina Amaral Torres AAG
8400083 1 Ana Lucia Aparecida Alves Cipriano AAG
8437548 1 Augusto Cesar Dessordi AAG
8520828 1 Braulio Pereira Marques Filho AAG
8520771 1 Celise Maria Rezegue Calil Saes Garcia AAG
8506451 1 Claudinei Caldeira Da Rocha AAG
8443424 1 Dilma Aparecida Lemes Melzi AAG
8528900 1 Domingas Regina Avelino De Sousa AAG
8524475 1 Elaine Rodrigues De Camargo Miranda AAG
8380295 1 Elena Maria Do Nascimento AAG
8528781 1 Emilia Emiko Watanabe AAG
8525170 1 Eric Vinicius Policastro AAG
8525196 1 Erica Rocha Do Espirito Santo AAG
8527547 1 Flavio Ferracioli Ferreira AAG
8525323 1 Giovanna Mendes Del Dono Bento AAG
8530475 1 Gislene Roque De Souza Ramos AAG
8520241 1 Guilherme Tadeu De Freitas Siqueira AAG
8532117 1 Ieda Se Evangelista Leal AAG
8527512 1 Jacibelle Valeria Da Silva AAG
8508399 1 Juliana Albanez Freire AAG
8443521 1 Katia Regina Da Silva AAG
8380287 1 Katia Silene Dos Santos Rocha AAG
8489980 1 Laercio Ribeiro AAG
8528969 1 Luciana Dos Santos AAG
8525846 1 Marcelo Silva Lopes AAG
8375526 1 Marcia Reggiane Moreira AAG
8524297 1 Marcos Fernandes Rezende Junior AAG
8527504 1 Maria Aparecida Feitosa Vasconcelos AAG
5553601 2 Marileide Maria De Cerqueira AAG
8400652 1 Nubia Maria Da Silva De Franca AAG
8530467 1 Ricardo Vargas AAG
8525994 1 Roberto Carlos Noronha Da Silva AAG
6389767 2 Roberto Hiroshi Ochiai AAG
8433941 1 Roseli Etsukou Watanabe AAG
8523878 1 Silvia Dias Da Rocha AAG
8475628 1 Tatiane Oliveira Da Silva AAG
8520542 1 Tereza Cristina Moreira De Sousa AAG
8527563 1 Tereza Raquel Dos Santos AAG
8525242 1 Vagner Gonsalves De Lima AAG
8375534 1 Valter Norberto Santos Filho AAG
8521468 1 Veronice Afonso De Castro AAG
8528811 1 Weligton Jose Noronha Da Silva AAG
8527326 1 Werick Goncalves AAG
8506116 1 Danilo Barbosa De Oliveira Santos AGS
9306111 1 Bernardete Cantanhede Coelho ANS
7842627 2 Erika Serehi Teshima ANS
8491089 1 Margarida Maria Ribeiro Pereira ANS
8518963 1 Maria Celia Alves Cerqueira Francisco ANS
8480915 1 Miriam Pereira De Paiva ANS
8478414 1 Rawlison Camarinho Silva ANS
6594514 2 Rosemeire Apostolides ANS
6612687 2 Adriano Luiz D Amore ANSM
8519129 1 Alexandre Petnys ANSM
8528136 1 Alexandre Rocha Dietrich ANSM
8519030 1 Antonio Emanoel Domingues Miachon ANSM
8590265 1 Carlos Henrique Camargo Montestruque ANSM
8554510 3 Danielle Padim Morgado ANSM
8518815 1 Edgar Rabboni ANSM
8788634 1 Gustavo Mercenas Dos Santos ANSM
8811270 1 Hanna Karla Andrade Guapyassu Machado ANSM
8590249 1 Ibere Pereira Datti ANSM
5980828 3 Jayme Adamo Junior ANSM
8526877 1 Liz Milstein Kuschnaroff ANSM
8523070 1 Lorraine De Souza Atala ANSM
8530025 1 Luciola Assuncao Alves ANSM
8531412 1 Marcius Vinicius Goncalves Correia ANSM
8525609 1 Marcos Ricardo Maiochi ANSM
6457631 4 Maria Lucia Sayuri Iwasaki ANSM
8532991 1 Milton Alves Das Neves Junior ANSM
8521158 1 Regina Celia Corsini Soares Rocha ANSM
8520607 3 Renata De Cassia Zen ANSM
8520011 2 Ricardo Scheepmaker ANSM
9216472 2 Rubens Nascimento Martins ANSM
8784914 1 Sergio Gontscharow ANSM
8784949 1 Tais Pais Resende Benevides ANSM
5717761 3 Wilson Kohama Chimabucuro ANSM
8532036 1 Adriana Da Silva AS
8528101 1 Alexsandro Da Silva AS
7355912 2 Demetrio De Souza Andrade AS
8377618 1 Elidinalva Ricardo Gomes AS
8411140 1 Elielma Maria Silva Targino AS
8530696 1 Leandro Tadeu Pereira Do Nascimento AS
6393551 3 Marly Rodrigues Santos Nolasco AS
6121225 4 Natalicia Batista Vilela Santos AS
8400997 1 Adriana Damasceno Da Silva Schuindt ATS
8385424 1 Alexandre Santana De Brito ATS
8377685 1 Anderson Batista Barbosa ATS
8374961 1 Arilda Nunes Domingues ATS
8532982 1 Cintia De Oliveira Macedo Albuquerque ATS
8524254 1 Claudia Marganelli Roz ATS
8436762 1 Deise Garcia ATS
8391882 1 Eliana Da Silva Piau ATS
8531854 1 Eliane Domingues Hortencio ATS
8475881 1 Erica Araujo De Oliveira ATS
8472483 1 Evelyn Andres Leite ATS
6310036 3 Francisco Das Chagas Santana De Araujo ATS
8524220 1 Francisco De Lima Bueno ATS
8528152 1 Francisco Paula Moura ATS
8405646 1 Gardenia Maria Monteiro De Araujo Pita ATS
8472122 1 Glaucia Renata Da Silva Inacio ATS
8531421 1 Henrique Oliveira ATS
7773374 5 Josemar Pereira De Lira ATS
8523975 1 Joyce De Souza Panza ATS
8411905 1 Karine Cordeiro Soares ATS
8527342 1 Lilian Da Silva Pedrosa ATS
8379548 1 Magaly Sandra Escudeiro ATS
8525226 1 Mara Lidiane De Oliveira ATS
8525200 1 Marcio Antonio Diniz Vaz ATS
8471967 1 Maria Cicera Da Silva ATS
8475547 1 Maria Do Amor Divino ATS
8519706 1 Maria Fernanda Da Silva Vinci ATS
8524211 1 Mariana Carvalho Monteiro De Oliveira ATS
8441821 1 Maristela Sividini Moreira ATS
8525897 1 Meire Marta Barros Hecht ATS
8525072 1 Mikaele Bruna Pinheiro Da Silva ATS
8520194 1 Mirian Kattye Pinheiro Da Silva Santos ATS
8528497 1 Moacir Barros Santos ATS
8409765 1 Paula Fernanda Dos Santos ATS
8519536 1 Regina Alessandra De Morais ATS
8429286 1 Regina Chitko ATS
8532524 1 Renata Aparecida Dos Santos ATS
8377995 1 Renata Ferrari Macieira De Oliveira ATS
6397158 3 Richard Couto Mauricio ATS
8520844 1 Rosa Maria Neves Alves ATS
8523835 1 Silvana De Jesus Lemos ATS
8437041 1 Tatiana Barbosa Ferreira Guerra ATS
8532958 1 Vanessa Maria Dias ATS
8378061 1 Viviane Del Boni ATS
8525919 1 Weide Pinheiro De Brito ATS
8438927 1 Zilda Teixeira Dos Santos ATS

INCLUSÃO: PLANTÕES EXTRAS REALIZADOS E NÃO PUBLICADOS

MÊS:SETEMBRO/2026

RF VÍNC NOME CARGO/FUNÇÃO
8519382 1 Danilo Avelino De Sousa AAG
8528900 1 Domingas Regina Avelino De Sousa AAG
8532168 1 Elizete Lara De Souza Oliveira AAG
6527736 2 Rubens Hitoshi Tsuji ANS
6537065 3 Carlos Luiz Engelen ANSM
8554510 3 Danielle Padim Morgado ANSM
8529582 1 Mario Luiz Rodrigues De Melo ANSM
6591728 4 Renato Belli ANSM
8528101 1 Alexsandro Da Silva AS
8379360 1 Maria De Lourdes Queiroz Nogueira AS
8521514 1 Marinalva Dos Santos AS
8521646 1 Solange Lima Da Silva AS
7190093 2 Terezinha Dos Santos Silva AS
8441031 1 Andrea Guedes Florentino Santos ATS
8410771 1 Gisele Alves Garutti ATS
8509557 1 Irailde Simao Mancur Dias ATS
8530271 1 Ivanilda Silva Alves Guimaraes ATS
8386579 1 Julia De Souza Novaes ATS
8364214 2 Luciana Josephina Lanzillo Theodoro ATS
7844719 2 Marcos Puccinelli Motta ATS
8393338 1 Marili Pereira Batista De Jesus ATS
8520160 1 Monica Pinheiro Da Silva Lima ATS
8461449 1 Ronaldo Sebastiao De Camargo ATS
8533067 1 Sebastiao Roberto De Almeida ATS

Serviço de Apoio ao Trabalhador

Licença   |   Documento: 167030191

SERVIÇO DE APOIO AO TRABALHADOR - SAT

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8522120 1 JOSE CARLOS ALVES 1 14/10/2026
8529361 1 ADELMA DA SILVA GOMES DE SOUZA 2 14/10/2026
8525358 1 NOEMY NUNES DE SOUZA 2 15/10/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8377014 1 ADRIANA PEREIRA DE ABREU BARROS 15 13/10/2026
7031521 2 SONIA APARECIDA CAPELOTO CANGUCU 1 15/10/2026

Superintendência

Despacho   |   Documento: 167002897

PROCESSO SEI nº 6210.2026/0007117-8

I - Tendo em vista o retorno do servidor Marcos Vinicius O. Ferrari, e considerando ainda, a junção do relatório circunstanciado das atividades e do certificado, nos autos, ACOLHO o afastamento, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo de Analista de Saúde - Médico, Registro Funcional nº 8539570, com fulcro no Decreto nº 48.743, de 2007, que regulamenta o artigo 46 da Lei nº 8.989, de 1979, referente à participação do servidor em epígrafe, no "CONGRESSO PAULISTA DE UROLOGIA 2026 ", no período de 03/09/2026 a 06/09/2026 , em São Paulo/SP.

II - Publique-se;

III - Encaminha-se ao Departamento de Gestão de Talentos para conhecimento e adoção das medidas pertinentes;

IV - Arquive-se.

Despacho   |   Documento: 167029795

PROCESSO SEI nº 6210.2026/0009671-5

I - Tendo em vista o retorno da servidora Thelma Tiemi Yorinori, e considerando ainda, a junção do relatório circunstanciado das atividades e do certificado, nos autos, ACOLHO o afastamento, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo de Analista de Saúde - Fisioterapia, Registro Funcional nº 850604-3 , com fulcro no Decreto nº 48.743, de 2007, que regulamenta o artigo 46 da Lei nº 8.989, de 1979, referente à participação da servidora em epígrafe, no "13º CONGRESSO: TODOS JUNTOS CONTRA O CÂNCER", no período de 29/09/2026 a 01/10/2026, em São Paulo/SP.

II - Publique-se;

III - Encaminha-se ao Departamento de Gestão de Talentos para conhecimento e adoção das medidas pertinentes;

IV - Arquive-se.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Núcleo de Eventos

Despacho   |   Documento: 166816100

São paulo, 13 de outubro de 2026

O Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM.

E X P E D E:

Torna-se NULO a portaria nº 67 de 24 de setembro de 2026, referente a substituição do cargo DIRETOR I da Divisão de Relacionamento Instituicional durante periodo de férias, devido a exoneração da titular do cargo NEUZA MARIA CONCEIÇÃO PIMENTEL SANTANA, RF. 92.696.8/4.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 165620792

PORTARIA Nº 85/FPETC/2026

Autoriza o Afastamento da Senhora Ana Amélia Almeida César Rocha RF: 817.150.5-3, para participação do 40º Congresso de Direito Administrativo Brasileiro.

Interessada: Ana Amélia Almeida César Rocha RF: 817.150.5-3

Assunto: Afastamento para participar de Congresso a ser realizado no período 25 a 27/11/2026

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015. RESOLVE:

I - À vista dos elementos que instruem o presente, no uso das minhas atribuições legais, AUTORIZO o afastamento da servidora Ana Amélia Almeida César Rocha RF: 817.150.5-3, Assessor IV, para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupa e com ônus para a FPETC, a participar do 40º Congresso de Direito Administrativo Brasileiro, no período de 25 a 27/11/2026, a ser realizado na Cidade de Curitiba/PR.

II - Após o afastamento, a servidora deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante da participação no evento, subscrito pelos organizadores, e o respectivo relatório das atividades desesnvolvidas no período acima, acompanhado da manifestação da Chefia Imediata, a teor do que determina o artigo 5º do Decreto nº 48.743/07.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se a FPETC/CAF/SGP, para formalização do ato e demais providências.

Despacho   |   Documento: 165620535

PORTARIA Nº 84/FPETC/2026

Autoriza o Afastamento da Senhora Aline de Souza Pereira RF: 939.838.4-1, para participação do 40º Congresso de Direito Administrativo Brasileiro.

Interessada: Aline de Souza Pereira RF: 939.838.4-1

Assunto: Afastamento para participar de Congresso a ser realizado no período 25 a 27/11/2026

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015. RESOLVE:

I - À vista dos elementos que instruem o presente, no uso das minhas atribuições legais, AUTORIZO o afastamento da servidora Aline de Souza Pereira RF: 939.838.4-1, Chefe da Assessoria Jurídica I, para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupa e com ônus para a FPETC, a participar do 40º Congresso de Direito Administrativo Brasileiro, no período de 25 a 27/11/2026, a ser realizado na Cidade de Curitiba/PR.

II - Após o afastamento, a servidora deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante da participação no evento, subscrito pelos organizadores, e o respectivo relatório das atividades desesnvolvidas no período acima, acompanhado da manifestação da Chefia Imediata, a teor do que determina o artigo 5º do Decreto nº 48.743/07.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se a FPETC/CAF/SGP, para formalização do ato e demais providências.

Despacho   |   Documento: 166504289

SEI Nº 8110.2026/0000776-5

INTERESSADO: Pedro Leon Brito Aguilar Peres RF: 853.405.5-1

ASSUNTO: Evolução funcional - progressão nível I - REF. QM8

Face ao exposto no presente, DETERMINO que:

I - Conforme disposto no Artigo 16 § 1º da Lei 17.721/2021, DEFIRO, a partir de 12/10/2026, a progressão ao nível I - REF. QM8.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças e à Supervisão de Gestão de Pessoas, para o devido prosseguimento.

Portaria   |   Documento: 167009001

PORTARIA nº 94/FPETC/2026

Convocação para realizar serviço na SEDE/FPETC em 17/10/2026.

 

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015.

Considerando a necessidade de acompanhar a realização do serviço de manutenção do ar-condicionado, a ser executado pela empresa ICE-CONTROL;

RESOLVE:

I- Fica convocado o servidor abaixo relacionado, para desempenhar atividades laborais em caráter excepcional no dia 17 de outubro de 2026 (sábado), das 08h00 ao término, visando acompanhamento do serviço de manutenção do ar-condicionado:

1- Mário Luiz de Souza, Diretor I - REF. CDA-4, RF: 910.396.1-5, Supervisão de Administração;

II- As horas efetivamente trabalhadas no período mencionado serão devidamente registradas e poderão ser utilizadas para compensação futura por meio de banco de horas, observadas as normas vigentes e mediante prévia autorização da chefia imediata.

III- Caberá à chefia responsável acompanhar e certificar a frequência da servidora convocada, encaminhando os registros ao setor competente para controle e lançamento no banco de horas.

Negócios

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Comissão Permanente de Licitação 2

Outras (NP)   |   Documento: 167031489

Principal

Especificação de Outras

Informação de Concordância com o relatório da PoC- Membro da Comissão

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 15 de outubro de 2026. SEGES/COBES/CPL-2 - SENHORA PREGOEIRA, Manifesto minha plena concordância com o Relatório nº 166983036, esclarecendo que, por um lapso do sistema, minha assinatura não constou no documento na data de ontem. Assim, ratifico integralmente o seu conteúdo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167024412

Data de Publicação

16/10/2026

Comissão Permanente de Licitação 3

Abertura (NP)   |   Documento: 166996171

Dados da Licitação

Número

213/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Mobiliários para brinquedoteca

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para fornecimento e montagem de mobiliário para público infantil de itens para Brinquedoteca, para atendimento das necessidades da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS.

Processo

6013.2026/0007615-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 213/2026 Torna-se pública a Dispensa Eletrônica nº 213/2026-COBES - Processo Administrativo SEI nº 6013.2026/0007615-2. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento e montagem de mobiliário para público infantil de itens para Brinquedoteca, para atendimento das necessidades da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS.ABERTURA: 22/10/2026 às 14:00 horas.O edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e PNCP - Portal Nacional de Compras Púbicas, e https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

166982407

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167052714

Principal

Número do Contrato

026/2012- SEHAB

Contratado(a)

CONSÓRCIO MANANCIAIS SÃO PAULO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

16.927.599/0001-43

Data da Assinatura

13/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 13º ADITAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHABDIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - SEHAB/DAF/DGC PROCESSO: 2011-0.358.986-1CONTRATO N. 026/2012-SEHAB CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB CONTRATADA: CONSORCIO MANANCIAIS SÃO PAULO, constituído pelas empresas: CARIOCA CHRISTIANI - NIELSEN ENGENHARIA S.A e pela empresa CONSTRUTORA PASSARELLI LTDA. Concorrência publica n. 05/13/2012- SEHAB OBJETO CONTRATUAL: Execução de obras do Programa de Saneamento, Proteção Ambiental e Recuperação da qualidade das águas em áreas degradadas de Manancial Hídrico das Bacias Guarapiranga e Billings, Urbanização de favelas e regularização de loteamentos precários - Lote 05. OBJETO DO ADITAMENTO: CLÁUSULA PRIMEIRA ALTERAÇÃO da Clausula 9.1, passando o dispositivo contratual a conter a seguinte redação: 9.1. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir o presente Contrato sem a anuência prévia e expressa da CONTRATANTE por meio de aditivo contratual. CLÁUSULA SEGUNDA CESSÃO Integral do Contrato n. 026/2012-SEHAB, equivalente a 100% (cem por cento) do saldo contratual remanescente, para a empresa CONSTRUTORA GOMES LOURENÇO LTDA, inscrita no CNPJ 61.069.050/0001-10, com sede na Rua Catequese, 227, 6º andar, conj. 61/63/64, Metrô Office Butantã, CEP: 05502-020. CLÁUSULA TERCEIRA A Cessionária assumirá a inteira responsabilidade exclusivamente com relação à área de atuação referente ao Escopo objeto da Cessão Integral do Contrato, equivalente a 100% (cem por cento) do saldo contratual correspondente ao Consórcio MANANCIAS SÃO PAULO, e ser devidamente aprovado por SEHAB. CLÁUSULA QUARTA A Cessionária deverá prestar Garantia Contratual, antes da Lavratura do Termo de Aditamento no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do saldo contratual correspondente à Cessionária. CLÁUSULA QUINTA Os riscos de prejuízos decorrentes da substituição em razão da cessão parcial devem correr exclusivamente a conta do consorcio contratado, excluindo-se eventual alegação de desequilíbrio econômico-financeiro. CLÁUSULA SEXTA A Cessão Contratual não deve gerar qualquer ônus financeiro para o Município, de forma que todos os custos e eventuais prejuízos decorrentes da substituição devem correr exclusivamente por conta do Consorcio Contratado, conforme Parecer PGM n. 240/2020. CLÁUSULA SÉTIMA A Cessão Integral do Contrato, não afetará as suas cláusulas econômicas, portanto, eventual prejuízo ou custo que dela decorra não redundará em pleito de reequilíbrio econômico financeiro futuro. A Cessão se dará "sem ônus" para o Município, conforme Parecer PGM n. 214/2020. CLÁUSULA OITAVA O Ato Constitutivo da CONSTRUTORA GOMES LOURENÇO LTDA, inscrita no CNPJ n. 61.069.050/0001-10, encontra-se às (fls.31.936 a 31.950). CLÁUSULA NONA Ratificam-se em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato nº 026/2012-SEHAB, naquilo que não colidam com o presente. VALOR DO CONTRATO: R$ 475.973.409,88 (quatrocentos e setenta e cinco milhões, novecentos e setenta e três mil, quatrocentos e nove reais e oitenta e oito centavos). DATA DA ASSINATURA DO ADITAMENTO: 13/10/2026 PERIODO:a contar da assinatura

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167051990

Divisão de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167042566

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO (SEI) N° 6014.2026/0003578-8TIPO: MENOR PREÇOOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA VISANDO A ELABORAÇÃO DE PROJETOS E EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA E MELHORIAS NO CONJUNTO HABITACIONAL SÃO FRANCISCO BLOCOS 11 E 12 LOCALIZADO NA SUBPREFEITURA DE SÃO MATEUS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SP, INCLUINDO REFORMA DE TELHADOS, RECUPERAÇÃO DE CALÇADAS INTERNAS, ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO, REPAROS E PINTURA DE FACHADAS, RECUPERAÇÃO DE RESERVATÓRIOS D'ÁGUA, REFORMA DA REDE DE ESGOTO CONDOMINIAL, VERIFICAÇÃO E ADEQUAÇÃO DOS SISTEMAS DE GÁS E SPDA, ALÉM DE ENSAIOS NÃO DESTRUTIVOS E ANÁLISE TÉCNICA PARA EVENTUAL REFORÇO ESTRUTURAL.DATA: 15/10/2026.HORÁRIO: 14:00 HORAS. ATA DE SESSÃO DE HABLITAÇÃO DA CONCORRÊNCIA Nº 08/SEHAB/2026Ao décimo quinto dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, às 14h00, reuniram-se no Auditório do 11º andar - Edifício Martinelli, localizado Rua São Bento, 405, 11º andar, Sala 114-A, o Agente de Contratação Sr. Álvaro Mendes Martins RF 727.344.4 e os membros da Comissão de Licitações da SEHAB nomeados pela Portaria n.º 034-2026/SEHAB I - Preliminarmente, cumpre consignar que para participar da presente sessão, não houveram representantes credenciados. II - A Licitante SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - CNPJ - 02.419.572/0001-35 apresentou o nova Proposta e Orçamento no valor de R$ 2.519.993,77 (dois milhões, quinhentos e dezenove mil novecentos e noventa e três reais e setenta e sete centavos), após conferência, a Comissão validou o valor ofertado. III - Em Ato contínuo a Comissão efetuou a Abertura do Envelope 2 - Habilitação da Licitante SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA para análise e julgamento. Após conferência da documentação elencada no item 9 do edital em comento, e na ausência de irregularidades, a empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA foi considerada HABILITADA por cumprir a integralidade dos requisitos editalícios estabelecidos. IV - Encerrada a etapa de Habilitação, o Agente de Contratação abre prazo para manifestação de intenção de Recurso. Os licitantes que estavam ausentes desta sessão pública terão o prazo de 24 horas após a publicação desta Ata, a não manifestação dentro do prazo implicará na preclusão do direito de recorrer referente a Atos ocorridos durante a Etapa de Habilitação. V - Diante do pleno atendimento das condições do Edital a Comissão DECLARA vencedora a empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - CNPJ - 02.419.572/0001-35 no valor global de R$ 2.519.993,77 (dois milhões, quinhentos e dezenove mil novecentos e noventa e três reais e setenta e sete centavos). VI - Decorrido o prazo de 03 (três) dias úteis, para eventual interposição de recurso administrativo, conforme artigo 165, da Lei Federal nº 14.133/21. Findo o qual, o processo será encaminhado a autoridade competente da Secretaria Municipal de Habitação para, a seu critério, deliberar sobre os recursos eventualmente interpostos e posteriormente proceder a Homologação do procedimento e a Adjudicação do objeto para a licitante cuja proposta foi declarada vencedora, ou revogar os atos em razão dos recursos interpostos. Nada mais havendo a tratar foi lavrada a presente Ata, a qual lida e achada conforme, segue assinada pelo Agente de Contratação, pelos membros presentes da Comissão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167026167

Data de Publicação

16/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167042430

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE ABERTURA DA CONCORRÊNCIA Nº 08/SEHAB/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO (SEI) N° 6014.2026/0003578-8TIPO: MENOR PREÇOOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA VISANDO A ELABORAÇÃO DE PROJETOS E EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA E MELHORIAS NO CONJUNTO HABITACIONAL SÃO FRANCISCO BLOCOS 11 E 12 LOCALIZADO NA SUBPREFEITURA DE SÃO MATEUS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SP, INCLUINDO REFORMA DE TELHADOS, RECUPERAÇÃO DE CALÇADAS INTERNAS, ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO, REPAROS E PINTURA DE FACHADAS, RECUPERAÇÃO DE RESERVATÓRIOS D'ÁGUA, REFORMA DA REDE DE ESGOTO CONDOMINIAL, VERIFICAÇÃO E ADEQUAÇÃO DOS SISTEMAS DE GÁS E SPDA, ALÉM DE ENSAIOS NÃO DESTRUTIVOS E ANÁLISE TÉCNICA PARA EVENTUAL REFORÇO ESTRUTURAL.DATA: 15/10/2026HORÁRIO: 10:00 HORASAo décimo quinto dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, às 10h00, reuniram-se no Auditório do 11º andar - Edifício Martinelli, localizado Rua São Bento, 405, 11º andar, Sala 114-A, o Agente de Contratação Sr. Álvaro Mendes Martins RF 727.344.4 e os membros da Comissão de Licitações da SEHAB nomeados pela Portaria n.º 034-2026/SEHABI - De acordo com o disposto na cláusula 5, solicitaram ofício para emissão de Garantia para Licitar as empresas: HEBROM CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ - 04.941.945/0001-69TETO CONSTRUTORA S/A. - CNPJ - 13.034.156/0001-35G PINHEIRO CONSTRUÇÃO REFORMA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ - 26.177.608/0001-80STEIN INCORPORAÇÕES LTDA. - CNPJ - 17.861.752/0001-40CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA - CNPJ - 07.879.965/0001-45DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA. - CNPJ - 34.730.331/0001-07SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - CNPJ - 02.419.572/0001-35MF ENGENHARIA CIVIL LTDA - CNPJ - 18.409.431/0001-71MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A. - CNPJ - 57.646.374/0001-04M.A.S. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - CNPJ - 67.192.609/0001-80MARARQ ARQUITETURA & ENGENHARIA LTDA - CNPJ - 53.275.544/0001-22MUDE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. - CNPJ - 03.069.088/0001-96SHOP SIGNS OBRAS E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ - 02.120.261/0001-70CONSTRUTORA MOLLINARI LTDA - CNPJ - 05.946.179/0001-98NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA. - CNPJ - 44.721.630/0001-20II - No horário estabelecido na cláusula 6.2 do Edital protocolaram os envelopes nº 01 e 02 as empresasMF ENGENHARIA CIVIL LTDA - CNPJ - 18.409.431/0001-71SHOP SIGNS OBRAS E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ - 02.120.261/0001-70NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA. - CNPJ - 44.721.630/0001-20M.A.S. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - CNPJ - 67.192.609/0001-80SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - CNPJ - 02.419.572/0001-35MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A. - CNPJ - 57.646.374/0001-04TETO CONSTRUTORA S/A. - CNPJ - 13.034.156/0001-35STEIN INCORPORAÇÕES LTDA. - CNPJ - 17.861.752/0001-40 III - Se credenciaram para participarem desta Seção de Abertura os representantesGiuliana Catharina Mathias Rodrigues pela empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - CNPJ - 02.419.572/0001-35Carla Macedo Teles pela empresa MF ENGENHARIA CIVIL LTDA - CNPJ - 18.409.431/0001-71Leandro Dantas Silva pela empresa SHOP SIGNS OBRAS E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ - 02.120.261/0001-70Priscila Macedo Bernardo dos Santos pela empresa TETO CONSTRUTORA S/A. - CNPJ - 13.034.156/0001-35Fernando Mathias Vieira Meinhard pela empresa M.A.S. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - CNPJ - 67.192.609/0001-80Katherine Daniely Cantalice pela empresa NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA. - CNPJ - 44.721.630/0001-20 IV - A seguir, após procedermos à verificação da regularidade externa dos envelopes, e constatado a ausência de irregularidades, o Agente de Contratação realizou a abertura das Propostas para análise e julgamento. Em ato contínuo a Comissão obteve como resultado classificatório provisório as empresas: 1ª) STEIN INCORPORAÇÕES LTDA R$ 2.774.676,412ª) NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA R$ 2.782.074,693ª)MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A R$ 2.828.785,014ª)SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA R$ 2.835.054,925ª)MF ENGENHARIA CIVIL LTDA, SHOP SIGNS OBRAS E SERVIÇOS LTDA, M.A.S. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA E TETO CONSTRUTORA S/A R$ 2.857.230,15 V - Em ato contínuo a Comissão deu início a etapa de Lances que se sucedeu na seguinte ordem de lances:1 TETO CONSTRUTORA S/A R$ 2.754.776,412 M.A.S. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA R$ 2.814.371,703 SHOP SIGNS OBRAS E SERVIÇOS LTDA R$ 2.720.000,004 MF ENGENHARIA CIVIL LTDA R$ 2.775.000,005 SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA R$ 2.700.000,006 SHOP SIGNS OBRAS E SERVIÇOS LTDA R$ 2.680.000,007 MF ENGENHARIA CIVIL LTDA R$ 2.720.000,008 SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA R$ 2.660.000,009 SHOP SIGNS OBRAS E SERVIÇOS LTDA R$ 2.640.000,0010 MF ENGENHARIA CIVIL LTDA R$ 2.665.000,0011 SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA R$ 2.620.000,0012 SHOP SIGNS OBRAS E SERVIÇOS LTDA R$ 2.580.000,0013 SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA R$ 2.560.000,0014 SHOP SIGNS OBRAS E SERVIÇOS LTDA R$ 2.540.000,0015 SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA R$ 2.520.000,00Ao término do prazo da etapa de lances, a empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA ofertou o lance de menor preço no valor de R$ 2.520.000,00;VI - Em sequência o Agente de Contratação realizou a negociação com a empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, que manteve o valor de R$ 2.520.000,00 (dois milhões quinhentos e vinte mil reais);VII - Encerrada a etapa de Negociação, o Agente de Contratação abriu prazo para que os representantes credenciados manifestassem intensão de interposição de recurso motivada. referente a Fase de Julgamento. Não ocorreram manifestações de intensão de interposição de recurso referente a fase de julgamento.VIII - Em função da alteração do valor da proposta inicialmente apresentada, a empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA terá o prazo de 2 dias úteis, ou seja, até as 09:30 do dia 20/10/2026 conforme disposto na clausula 7.11 para a apresentação dos documentos elencados na cláusula 7.11.1, contudo, a empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA informou que apresentará a nova proposta na data de hoje as 14h.IX - Não havendo objeções dos demais participantes, o Agente de Contratação juntamente com os demais Membros da Comissão marcaram a abertura de Nova Sessão para Habilitação da Licitante SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA no dia 15/10/2026 as 14:00 neste mesmo local.Nada mais havendo a tratar foi lavrada a presente Ata, a qual lida e achada conforme, segue assinada pelo Agente de Contratação, pelos membros presentes da Comissão e Representantes Credenciados das Licitantes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166990394

Data de Publicação

16/10/2026

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Setor de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 166264513

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0116295-4 Assunto: Contratação de AVALIADOR MUSICAL para atuação no FESTIVAL ESTUDANTIL DE MÚSICA INSTRUMENTAL E CORAIS DA CIDADE DE SÃO PAULO - FEMIC SP 2024, de ALAIR SÉRGIO SAMPAIO JÚNIOR - Edital de Credenciamento SME nº 3, de 20 de junho de 2023.I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a manifestação da SME/COCEU/DIAC SEI 165919443, de acordo com o Edital de Credenciamento SME nº 3, de 20 de junho de 2023, o art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/21, conforme art. 1º, alínea c, da Portaria 12/PGM/2023, conforme encaminhamento SME/AJ 166259629, que dispõe sobre a dispensa de parecer jurídico, quanto contratações diretas fundamentadas e, no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação do avaliador ALAIR SÉRGIO SAMPAIO JÚNIOR, CPF ***.391.238-**, para atuação no FESTIVAL ESTUDANTIL DE MÚSICA INSTRUMENTAL E CORAIS DA CIDADE DE SÃO PAULO - FEMIC SP 2026, nos Eixos 1 e 2, por 65 (sessenta e cinco) horas, conforme termo de escolha de vaga SEI 165919413 e cronograma de desembolso SEI 165919418, pelo valor hora de R$ 96,00 (noventa e seis reais), perfazendo um total de R$ 6.240,00 (seis mil duzentos e quarenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1, indicada na Nota de Reserva nº 73.657/2026 (SEI 166190748). II. Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 165919440). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

166259996

Data de Publicação

05/10/2026

Coordenadoria de Alimentação Escolar - Gabinete - Publicações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167054532

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLARProcesso SEI nº 6016.2026/000090263-6ATA DE CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA e REUNIÃO DE DESEMPATE A CHAMADA PÚBLICA Nº 11/SME/CODAE/2026, processo SEI nº 6016.2026/0090263-6 para aquisição por dispensa de licitação de Item A: Suco de Uva Tinto Embalagem Individual e Item B: Suco de Uva Branco Embalagem Individual da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, conforme art.14, § 1º, da lei n.º 11.947/2009 e resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.No dia 15 de outubro de 2026, às 11h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME N° 6.623/2025, e alterada pela Portaria nº 8.136 de 06 de agosto de 2026, presidida pela presidente da Comissão Cláudia Lopes Macedo, e representada pelos membros: Rosângela Rodrigues, Francisco Galego, Yeda Peixinho Bento, Olivia Takeuchi, Viviane Brito, Cleide de Oliveira, Edmilde de Jesus Soares e Yasmin de Sousa Aquino.A reunião teve como pauta deliberar sobre a etapa de habilitação após amostra dos proponentes dispostos no Quadro 1.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166828384

Data de Publicação

16/10/2026

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - Gabinete

Outras (NP)   |   Documento: 167026386

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA SME/COGEP

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n° 6016.2026/0106073-6. Interessado: SME/COGEP - Núcleo de Apoio e Gestão de Pessoas. Assunto: Contratação de empresa especializada em fornecimento e instalação de vidros na antiga sede da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, localizada na Avenida Angélica, 2606 - Consolação.I - À vista dos elementos contidos no presente, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 regulamentada pelo Decreto nº 62.100/22, AUTORIZO, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e, ainda, no exercício da competência delegada pelo Artigo 3º, da Portaria SME nº 5318/2020 e demais alterações, a ABERTURA DE CONTRATAÇÃO, através de DISPENSA ELETRÔNICA, com disputa, visando a contratação de empresa especializada em fornecimento e instalação de vidros, conforme Termo de Referência inserido sob documento SEI n.º 165038934; II. Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COGEP - Núcleo de Apoio e Gestão de Pessoas (SEI 165157087 ). III - Encaminhe-se para SME/COMPS/NLIC, para demais medidas em prosseguimento. Mariza Leiko Kubo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166996203

Data de Publicação

16/10/2026

Núcleo de Contratos

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 167030649

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/SME/2026

Contratado(a)

ECO AZUL SOLUÇÕES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ N.º: 16.928.694/0001-61

Data da Assinatura

14/10/2026

Prazo do Contrato

01 (um)

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0065598-1.PREGÃO ELETRÔNICO Nº 218/2026.EDITAL Nº 90011/SME/2026.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. DETENTORA: ECO AZUL SOLUÇÕES LTDA. - CNPJ N.º: 16.928.694/0001-61.OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de mobiliário administrativo: MESAS 120cm e 140cm, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital de Pregão que precedeu este ajuste e na proposta da DETENTORA. LOTE 2 e 4. DATA DA LAVRATURA: 14/10/2026. VIGÊNCIA: 01 (um) ano. SIGNATÁRIOS: Sra. Tatiana Setsue Itokazu, Coordenadora em substituição da COSERV da Secretaria Municipal de Educação, e Sra. Patrícia Baer Monteiro, Proprietário da ECO AZUL SOLUÇÕES LTDA.

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166910226

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 167035415

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/SME/2026

Contratado(a)

ECO AZUL SOLUÇÕES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ N.º: 16.928.694/0001-61

Data da Assinatura

14/10/2026

Prazo do Contrato

01 (um)

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0057251-2.PREGÃO ELETRÔNICO Nº 208/2026.EDITAL Nº 90007/SME/2026.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. DETENTORA: ECO AZUL SOLUÇÕES LTDA. - CNPJ N.º: 16.928.694/0001-61.OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de mobiliário para Conjunto Refeitório EMEI, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital de Pregão que precedeu este ajuste e na proposta da DETENTORA. LOTE 2. DATA DA LAVRATURA: 14/10/2026. VIGÊNCIA: 01 (um) ano. SIGNATÁRIOS: Sra. Tatiana Setsue Itokazu, Coordenadora em substituição da COSERV da Secretaria Municipal de Educação, e Sra. Patrícia Baer Monteiro, Proprietário da ECO AZUL SOLUÇÕES LTDA.

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166912404

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167043396

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 170/SME/2026.

Contratado(a)

CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ 61.600.839/0001-55

Data da Assinatura

30/09/2026

Prazo do Contrato

30 (trinta)

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 170/SME/2026. TERMO DE CONTRATO Nº 245/SME/2023. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2022/0127807-6. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/SEGES-COBES/2021. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2020-COBES. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da Secretaria Municipal De Educação. CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE - CNPJ 61.600.839/0001-55. OBJETO: Prestação de serviço por Instituição Especializada em Administração de Programa de Estágio objetivando o preenchimento de 9.452 (nove mil quatrocentos e cinquenta e duas) vagas a serem ocupadas por estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino superior, sendo: 4.867 (quatro mil oitocentos e sessenta e sete) vagas para o Programa "Parceiros da Aprendizagem", 4.214 (quatro mil duzentos e catorze) vagas para o Programa "Aprender Sem Limite", e 371 (trezentos e setenta e uma) vagas para o Programa "Diversos", conforme condições e especificações contidas no ANEXO I - Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 010/2020-COBES e na Ata de Registro de Preços nº 001/SEGES- COBES/2021. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual do TC n° 245/SME/2023, pelo período de 01/10/2026 a 31/10/2026. VALOR TOTAL ESTIMADO DO ADITAMENTO: R$ 25.092.686,99 (vinte e cinco milhões, noventa e dois mil, seiscentos e oitenta e seis reais e noventa e nove centavos). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.122.4001.2106.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;16.10.12.361.4001.2106.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;16.10.12.367.4001.2106.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; NOTAS DE EMPENHO: 66.148; 66.150; 66.155; 66.169; 66.210; 66.214; 66.228; 66.233; 66.245; 66.246; 66.249; 66.252; 103.632; 103.633; 103.635; 103.637; 103.640; 103.646; 103.649; 103.651; 103.653/2026. DATA DA LAVRATURA: 30/09/2026. VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias. SIGNATÁRIOS: Sra. Lucimeire Cabral de Santana, Coordenadora da COPED da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Marcelo Vuckovic Paschoal, Representante legal da empresa da CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE.

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166105785

Núcleo de Licitação e Contratos

Impugnação (NP)   |   Documento: 167000845

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 959/2026 - EDITAL Nº 90015/SME/2026 - PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2026/0063471-2 - Contratação, pelo PODER CONCEDENTE, representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ("CONTRATANTE"), de pessoa jurídica para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE ("CONTRATADA"), pelo período de até 60 meses, na realização de aferição do desempenho e da qualidade dos serviços prestados pela OSC PARCEIRA, conforme expresso no TERMO DE COLABORAÇÃO nº 01/SME/2026 (APÊNDICE "C" DO ANEXO I) e no Anexo VII - Sistema de Aferição do Cumprimento das Metas do Edital de Chamamento Público nº 01/SME/2025 (APÊNDICE "D" DO ANEXO I). - COMUNICADO - IMPUGNAÇÃO I: Em análise à impugnação tempestiva apresentada pela empresa PAIVA LICITAÇÕES, considerando a manifestação técnica da SME/COCEU/Parcerias, apresentamos a respectiva resposta, na íntegra, no documento SEI nº 166973921.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166973921

Data de Publicação

16/10/2026

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167048805

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0052269-5

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVA ALVORADA e CEI GIRASSOL, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVA ALVORADA ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para Aditamento de Aluguel - CEI GIRASSOL nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.Processo nº 6016.2019/0052269-5 CEI GIRASSOL 1.À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2019/0052269-5, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 166985824, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 122 / DRE-BT/ 2019-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVA ALVORADA", localizada na a a RUA SIMONÉSIA, Nº 184 / BAIRRO CIDADE PATRIARCA / CEP: 03556-090 / SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 08.096.592/0001-07, objetivando aditar a cláusula terceira para aditamento de aluguel atendendo 129 crianças de 00 a 03 anos, sendo 57 de berçário, que tem por objeto a manutenção do: CEI GIRASSOL, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 158.412,27 (cento e cinquenta e oito mil quatrocentos e doze reais e vinte e sete centavos), mais o valor do adicional de berçário de R$ 30.786,84 (trinta mil setecentos e oitenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), acrescido do valor do aluguel mensal de R$ 12.000,00 (doze mil reais) mais IPTU em parcelas, perfazendo o total de repasse mensal de R$ 201.199,11 (duzentos e um mil cento e noventa e nove reais e onze centavos), de acordo com a MINUTA em doc. SEI nº 166439735, e o Plano de Trabalho aprovado, a partir do início do contrato. 2.Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do Artigo 30 do Decreto nº 57.575/16; 3.As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.4028.2828.33503900.00; 4.Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16; 5.Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 6.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 7.Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Thiago Adolpho Ecard Diretor Regional de Educação Substituto - DRE Butantã

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167063373

Principal

Número do Contrato

TERMO DE CONTRATO firmado através das notas de empenhos nºs 29369/2026; 29365/2026 ; 29366/2026 e 29367/2026;

Contratado(a)

DNA Comércio e Representações Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.524.344/0001-41

Data da Assinatura

22/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 018/DRE-CL/2026 TERMO DE CONTRATO firmado através das notas de empenhos nºs 29369/2026; 29365/2026 ; 29366/2026 e 29367/2026; PROCESSO ELETRÔNICO - SEI nº 6016.2026/0008028-8 Objeto do contrato: Aquisição de 750 pacotes de 1 kg de açúcar refinado amorfo, para atendimento da demanda desta DRE-CL e do Almoxarifado, bem como do Centro de Formação desta DRE-CL - Ata de Registro de Preços nº 001/SEGES-COBES/2025Objeto do aditamento: Redução do preço do açúcar refinado amorfo, que incidira nas Nota de Empenho nº 29365/2026 (doc. SEI 152392712) e a Nota de Empenho nº 29366/2026 (doc. SEI 152392733, onde o Pacote de 1 kg, passa de R$ 4,31 (quatro reais e trinta e um centavos) para R$ 3,62 (três reais e sessenta e dois centavos), com efeitos a partir da data de assinatura deste Termo Aditivo SEI 164542713). CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo. CONTRATADA: DNA Comércio e Representações Ltda. - CNPJ nº 13.524.344/0001-41centavos).DATA DA LAVRATURA: 22/09/2026VIGÊNCIA: 12 mesesSIGNATÁRIOS: Sra. REGINA PAULA COLLAZO, Diretora Regional de Educação e Sra Vanessa Strambeck Lofrano- DNA Comércio e Representações Ltda

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167061547

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 166995167

Principal

Especificação de Outras

Emissão Nota de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação - Freguesia /BrasilândiaASSUNTO: Retificação de Despacho Autorizatório do Acionamento de ATA de Registro de Preços nº 004/SEGES - COBES/2026Processo SEI nº 6016.2026/0095495-4I - À vista dos elementos que instruem este Processo Administrativo, nos termos do inciso II do artigo 40 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal 62.100/2022, e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318 de 24/8/2020 e Portaria de Nomeação nº 276 de 16/04/2020, publicada em 17/4/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a utilização da Ata de Registro de Preços n° 004/SEGES-COBES/2026 da Prestação de serviços de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios Prediais, para atendimento das necessidades das Unidades da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo (Grupo/Lote 3 - Norte), em contrato a ser firmado por esta Diretoria Regional de Educação com a Desintec Serviços Técnicos Ltda CNPJ 58.408.204/0001-46, conforme especificações constantes no processo SEI nº 6016.2026/0095495-4, no valor total anual estimado para a contratação de R$ 280.679,88 (duzentos e oitenta mil seiscentos e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos).II - Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, autorizo a emissão da Nota de Empenho, a onerar as dotações orçamentárias: 16.13.12.365.4028.4.360.33903900.00.1.500.9001.0 - CEI, 16.13.12.365.4028.2.876.33903900.00.1.500.9001.0 - CEMEI, 16.13.12.365.4028.4.362.33903900.00.1.500.9001.0 - EMEI,16.13.12.361.4027.2.826.33903900.00.1.500.9001.0 - EMEF, 16.13.12.366.4027.2.823.33903900.00.1.500.9001.0 - CIEJA, 16.13.12.367.4027.2.827.33903900.00.1.500.9001.0 - EMEBS16.13.12.368.4027.4.364.33903900.00.1.500.9001.0 - CEUIII - Os Fiscais do Contrato serão aqueles indicados em Doc. SEI nº 166234519, que já tomaram ciência no próprio documento.IV - Publique-se;V - Encaminhe-se ao Setor Financeiro para as providências subsequentes e verificação da regularidade fiscal da empresa quando da retirada da competente Nota de Empenho.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

166438805

Data de Publicação

16/10/2026

Registro de alteração (NP)   |   Documento: 167061823

Principal

Síntese (Texto da Alteração)

DESPACHO AUTORIZATÓRIOPROCESSO SEI Nº 6016.2026/0097426-2PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2026ASSUNTO: Alteração do instrumento convocatório e redesignação da sessão pública.I - À vista dos elementos constantes do presente processo administrativo, especialmente da decisão de acolhimento da impugnação apresentada ao Edital do Pregão Eletrônico nº 22/2026, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte de passageiros e misto, mediante disponibilização de 01 (um) veículo seminovo, Grupo S-2 - Categoria II - Van, Modalidade C, com condutor e fornecimento de combustível, AUTORIZO a retificação do instrumento convocatório e a redesignação da sessão pública, em observância ao disposto no artigo 55, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022.II - Ficam estabelecidas as seguintes datas para o certame:Início do acolhimento das propostas: 16/10/2026, às 08h00.Abertura da sessão pública: 03/11/2026, às 08h00.III - O procedimento será realizado por meio do sistema Compras.gov.br, disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras.IV - Determino a divulgação do edital retificado nos meios oficiais pertinentes, com reabertura do prazo legal para apresentação das propostas, asseguradas a publicidade e a competitividade do certame.V - Publique-se.

Arquivo (Número do Documento SEI)

166986579

Homologação (NP)   |   Documento: 167054170

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº: 6016.2026/0118680-2 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº: 40/SME/2025 CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Guaianases CONTRATADA: Elite Fretamento LTDA.CNPJ nº: 08.641.443/0001-73 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços por demanda de transporte em ônibus de fretamento por viagem DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da Manifestação Jurídica consubstanciada no documento SEI nº 166755715, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, e no exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020, em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis à espécie, AUTORIZO o acionamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°40/SME/2025 (doc. SEI nº 166319094), em favor da empresa Elite Fretamento LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.641.443/0001-73, para o fornecimento do Lote 8 , bem como AUTORIZO a emissão da correspondente Nota de Empenho, no valor total de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais). II - A despesa decorrente da presente contratação onerará a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.4027.2.831.33903900.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 68.448/2026 (doc. SEI nº 166592055). III - Com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas disposições do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO o servidor Renato Souza de Oliveira Carvalho, RF nº 808.094.1/1, para exercer as atribuições de Fiscal do Contrato, responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização da execução contratual. Na hipótese de impedimento legal ou afastamento da titular, DESIGNO, como Fiscal Suplente, a servidora Valéria Eloy da Silva Kovac, RF nº 737.323.6/1. IV - Os servidores designados deverão exercer as atribuições inerentes à fiscalização, ao acompanhamento e ao controle da execução contratual, observadas as competências estabelecidas no art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, na Portaria SF nº 275/2024 e demais normas correlatas. V - Para o regular desempenho de suas atribuições, os fiscais poderão requisitar à contratada e às unidades competentes todas as informações, documentos, registros e demais elementos necessários ao adequado acompanhamento e à fiscalização da execução contratual. VI - Publique-se. VII - Após, encaminhem-se os autos à DRE-G/DIAF/Contabilidade para emissão da correspondente Nota de Empenho e, havendo saldo remanescente, para adoção das providências necessárias ao cancelamento parcial ou total da respectiva Nota de Reserva. Fabio Oliveira Silva Schlinker tDiretor Regional de EducaçãoDiretoria Regional de Educação Guaianases.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167037598

Data de Publicação

16/10/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 167018619

Dados da Licitação

Número

025/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para o Fornecimento de Materiais permanentes para os CEUs da DRE Ipiranga.

Processo

6016.2026/0099607-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 0025/2026Torna-se pública a Dispensa Eletrônica nº 0025/2026-DRE IPIRANGA - Processo Administrativo SEI nº 6016.2026/0099607-0, Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de Materiais permanentes para os CEUs da DRE Ipiranga, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. A abertura será no dia 22/10/2026 às 14:00 horas. Horário da Fase de Lances: 08h às 14h. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e PNCP - Portal Nacional de Compras Púbicas, e https://www.gov.br/compras/pt-br

Arquivo (Número do documento SEI)

167017629

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167048753

Principal

Número do Contrato

267/DRE IP/2026

Contratado(a)

W.L TRANSPORTES E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.401.860/0001-98

Data da Assinatura

07/10/2026

Prazo do Contrato

331

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 34/DRE IP/2026 AO TERMO DE CONTRATO Nº 267/DRE IP/2026. Processo Eletrônico SEI nº 6016.2026/0097794-6. CONTRATANTE: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA. CONTRATADA: W.L. TRANSPORTES E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - CNPJ nº 04.401.860/0001-98. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços por demanda de transporte em ônibus de fretamento por viagem, com fornecimento de veículo, condutor e combustível destinado ao transporte de todos os alunos, professores e funcionários da Rede Municipal de Educação e demais Órgãos Participantes. OBJETO DO ADITAMENTO: Inclusão de 30 (trinta) viagens. Signatários: Sócia Proprietária Sra. Lisandra Aparecida Barros Martins (Contratada) e Sra. Telma Brandão da Silva Tani, Diretora Regional de Educação Ipiranga Substituta (Contratante).

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166413805

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167044366

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0081707-7

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO FAZER O BEM FAZ BEM e CEI DANDARA DOS PALMARES, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2020/0081707-7 CEI DANDARA DOS PALMARES ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração. I- À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho, publicado no DOC de 15/10/2026, caderno negócios nº 2329750, referente a aditamento do CEI DANDARA DOS PALMARES. II- Publique-se o item I. Telma Brandão da Silva Tani/Diretora Regional de Educação Substituta

Anexo I (Número do Documento SEI)

167042668

Setor Jurídico

Outras (NP)   |   Documento: 166975297

Principal

Especificação de Outras

Aditamento Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2024/0013519-4ASSUNTO: Aditamento de Prorrogação do TC nº 68/DRE-IP/2024I - À vista dos elementos que instruem o presente, com a competência a mim delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e demais normas complementares aplicáveis à espécie, bem como com fundamento nos arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento ao Termo de Contrato nº 68/DRE-IP/2024, cujo objeto é a contratação de empresa para execução de serviços de limpeza, asseio e conservação das instalações prediais, mobiliários, áreas internas e externas da Sede da Diretoria Regional de Educação Ipiranga e do Almoxarifado, visando à obtenção de condições adequadas de salubridade e higiene, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais de higiene pessoal e limpeza e equipamentos, conforme especificações técnicas, locais de prestação dos serviços e demais documentos constantes do edital, firmado com a empresa SPM SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 24.892.087/0001-17, por mais 30 (trinta) meses, compreendendo o período de 24/12/2026, inclusive, a 24/06/2029, com possibilidade de rescisão antecipada, mediante cláusula resolutiva, nos termos dos arts. 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133/2021.O valor mensal do aditamento é de R$ 23.826,10 (vinte e três mil, oitocentos e vinte e seis reais e dez centavos), perfazendo o valor total estimado de R$ 715.577,20 (setecentos e quinze mil, quinhentos e setenta e sete reais e vinte centavos). II - AUTORIZO a emissão da nota de empenho para o exercício de 2026, no valor de R$ 5.559,42 (cinco mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e quarenta e dois centavos), onerando a dotação orçamentária nº 16.11.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, bem como o cancelamento do saldo, se houver. III - Encaminhe-se ao setor DRE-IP/DIAF/Contabilidade para as providências subsequentes.Telma Brandão da Silva TaniDiretora Regional de Educação Substituta

Data de Publicação

15/10/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167044741

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0082311-5

Número do contrato

296/DRE-IQ/2020-RPP

Número do Termo Aditivo

5245/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO AMA SÃO PAULO - AMASP

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

09.068.229/0001-32

Objeto do Aditamento

Aumento de capacidade de atendimento, com redução de berçário - CEI JOÃO FERNANDES XI, com atendimento a 109 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 54 crianças de berçári

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

8180/2026

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

14/10/2025

Data de Fim

13/10/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

14/10/2025

Data de Fim

13/10/2030

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

07/10/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167046218

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0053446-0

Número do contrato

63/DRE-IQ/017-RPP

Número do Termo Aditivo

5281/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO EDUCACIONAL NOVA ALIANÇA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

59.587.964/0001-20

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, COM AUMENTO DA CAPACIDADE DE BERCÁRIO - CEI NOVA ALIANÇA - ATENDIMENTO: 199 CRIANÇAS, SENDO 79 DE BERÇÁRIO - FAIXA ETÁRIA: DE 0 ATÉ 3 ANOS

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028

Nota de Empenho

8386/2026

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

08/12/2022

Data de Fim

07/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

08/12/2022

Data de Fim

07/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

14/10/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167019329

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016/2018/0043190-6

Número do contrato

718/DRE-IQ/2018-RPP

Número do Termo Aditivo

1652/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - P.M.S.P.

Nome do Contratado (entidade parceira)

UNIÃO SOCIAL CONCÓRDIA E SILVA,

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

10.739.310/0001-86

Objeto do Aditamento

ADEQUAÇÃO DA VERBA DE LOCAÇÃO, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME N° 48/2025.

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

4410/2026

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

03/09/2023

Data de Fim

02/09/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

03/09/2023

Data de Fim

02/09/2028

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

ADITAMENTO PARA ADEQUAÇÃO DA VERBA DE LOCAÇÃO

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

18/03/2026

Unidade SME/DRE-IQ para Publicações em Diário Oficial

Abertura (NP)   |   Documento: 167051320

Dados da Licitação

Número

06/DRE-IQ/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Selecionar

Descrição da natureza

Papel sulfite

Objeto da licitação

Aquisição de 2.555 (duas mil quinhentas e cinquenta e cinco) resmas de papel sulfite A4

Processo

6016.2026/0088977-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - PROCESSO SEI 6016.2026/0088977-0 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/DRE-IQ/2026 - UASG: 929188I - No exercício das atribuições legais que me foram delegadas pela Portaria nº 5.318/2020 e pelo Decreto nº 62.100/2022, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e na Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, AUTORIZO a abertura do procedimento de Pregão, na forma eletrônica, sob o critério de julgamento de menor preço global, objetivando a aquisição de 2.555 (duas mil quinhentas e cinquenta e cinco) resmas de papel sulfite A4, gramatura75g/m², conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital doc SEI nº 166473081.II - Fica designada para a condução do certame a Pregoeira Gislene Rodrigues RF:753.396-9; e equipe de apoio devidamente habilitados como consta na PORTARIA SME Nº 6.651, DE 10 DE JUNHO DE 2026.III - PUBLIQUE-SE.IV - Após, à DIAF/Finanças para as providências cabíveis.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

166988221

Abertura (NP)   |   Documento: 167052244

Dados da Licitação

Número

02/DRE-IQ/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

COPEIRAGEM

Objeto da licitação

Prestação de Serviços Copeiragem

Processo

6016.2026/0113391-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - PROCESSO SEI 6016.2026/0113391-1 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/DRE-IQ/2026 - UASG: 929188 I - No exercício das atribuições legais que me foram delegadas pela Portaria nº 5.318/2020 e pelo Decreto nº 62.100/2022, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e na Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, AUTORIZO a abertura do procedimento de Pregão, na forma eletrônica, sob o critério de julgamento de menor preço mensal global, objetivando a Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços Copeiragem, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I da minuta do Edital doc SEI nº 166916842 .II - Fica designada para a condução do certame a Pregoeiro Ivan Ferreira de Macedo RF: 9429344 e equipe de apoio devidamente habilitados como consta na PORTARIA SME Nº 6.651, DE 10 DE JUNHO DE 2026.III - PUBLIQUE-SE.IV - Após, à DIAF/Finanças para as providências cabíveis. Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

167024527

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166985635

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0066229-8

Objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO INFÂNCIA COM ALIMENTO E AFETO E O CEI CAMINHO FELIZ, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, com adequação à verba de locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2022/0066229-8Interessado: Organização da Sociedade Civil Associação Infância com Alimento eAfetoAssunto: Reajuste da Verba Locatícia.DESPACHOI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dossetores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto comorazões de decidir, AUTORIZO, nos termos da IN SME nº 48/25, e suas alteraçõesposteriores, Portarias nº 47/SEGES/2022 e 21/SGM-SEGES/2022 alterada pelaPortaria SEGES 62/2022, bem como os Decretos Municipais n.º 57.575/16 e n.º62.147/2023, o Apostilamento do Termo de Colaboração nº 12/DRE-MP/2022-RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil Infância com Alimento e Afeto,inscrita no CNPJ sob o n.° 04.715.127/0001-48, para que conste o reajuste anualreferente ao valor do aluguel do imóvel do CEI Caminho Feliz, a partir de27/06/2026, para o valor de R$ 8.240,08 (oito mil, duzentos e quarenta reais e oitocentavos), mais IPTU.II - Autorizo a emissão de Nota de Empenho para o exercício vigente para atenderàs despesas ora autorizadas, bem como os cancelamentos de saldos de Notas deEmpenhos não utilizados no exercício de 2026.A presente autorização irá onerar a dotação orçamentária nº16.00.16.20.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0.III- Publiquem-se os itens I e II.Jair Sipioni - RF 551.809.1 v.2 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166834913

Outras (NP)   |   Documento: 166996123

Principal

Especificação de Outras

Despacho Acolhimento Defesa Prévia.

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI n.º 6016.2026/0009125-5 Interessado(a): Sr. Valdeilton da Silva Pereira Assunto: Acolhimento da defesa prévia. Afastamento da aplicação da penalidade de multa. DESPACHO I- À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes desta DRE, ACOLHO a Defesa Prévia apresentada pelo(a) Instrutor de LIBRAS Sr. Valdeilton da Silva Pereira, afastando a aplicação da penalidade de multa, referente as ausências ao trabalho no dia 02/09/2026, nos termos do Edital de Credenciamento para Profissionais Especializados de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos SME/COPED/DIEE n.º 01/2024. II- Publique-se o item I. III- Encaminhe-se à DIAF/Contabilidade e CEFAI para medidas em prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809-1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

16/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166997132

Principal

Especificação de Outras

Despacho contratação de empresa

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL PROCESSO SEI nº 6016.2026/0109804-0 Assunto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada para a área interna e externa do Prédio Sede (LOCAL A) e do Almoxarifado (LOCAL B) da Diretoria Regional de Educação - São Miguel, conforme especificações constantes do Anexo II do Edital Pregão Eletrônico nº 02/DRE-MP/2023. DESPACHO I) No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 1.641 de 17/02/2023, que altera os incisos I e III do art. 2º da Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020 e tendo em vista os elementos constantes no presente processo administrativo, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas pertinentes, AUTORIZO a contratação da empresa FLAMA SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 04.990.553/0001-90, licitante remanescente classificada do Pregão Eletrônico nº 02/DRE-MP/2023, para a prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada para a área interna e externa do Prédio Sede (LOCAL A) e do Almoxarifado (LOCAL B) da Diretoria Regional de Educação - São Miguel, conforme especificações constantes do Anexo II deste Edital, no valor total mensal de R$ 115.312,98 (Cento e quinze mil, trezentos e doze reais e noventa e oito centavos), totalizando o valor anual de R$ 1.383.755,76 (Um milhão, trezentos e oitenta e três mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e seis centavos), para o período de 12 (doze) meses a partir da data inicial da Ordem de Início de Serviços. II) AUTOTIZO a emissão da Nota de Empenho onerando a dotação orçamentária nº 16.20.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, do orçamento do exercício de 2.026, no valor de R$ 230.625,96 (duzentos e trinta mil, seiscentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos) referente à contratação em tela, bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessários durante o exercício de 2.026 e de 2027, para cobertura das despesas desse ajuste. Serão consignados em dotação própria os recursos necessários para as despesas deste ajuste no próximo exercício orçamentário. III) Com fundamento no art. 170 e 171 da Lei Federal nº 14.133/2021, DESIGNO, como fiscais desta contratação, os servidores: Rosângela Conceição Mota, RF 799.118.5/1, Érica Cristina Rodrigues, RF 923.313.0/1, Solange Gomes da Silva, RF 808.668.1/1, Simone de Albuquerque Costa, RF 928.080.4/1, José Rivaldo dos Santos Filho, RF 725.879.8/2 e Mara Elisa Arruda Dias, RF 793.956.6/2. IV) Publiquem-se os itens I, II e III. V) Encaminhe-se à DIAF-CT da DRE-MP para adoção das medidas de prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

16/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167001272

Principal

Especificação de Outras

Despacho Termo de Aditamento n.º 58/DRE-MP/2026

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL PROCESSO SEI nº 6016.2022/0064724-8 Interessado: Diretoria Regional de Educação - São Miguel Assunto: Prorrogação de prazo do Termo de Contrato nº 09/DRE-MP/2022 e adoção do índice de reajuste IPC/FIPE. Despacho I) À vista dos elementos que instruem este processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Portaria SME nº 1.641 de 17/02/2023, que altera os incisos I e III do art. 2º da Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento nos §§ 2º e 4º, inciso II do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações, no Decreto Municipal nº 57.580/2017 e na Portaria SF nº 389/2017, AUTORIZO o presente aditamento ao Termo de Contrato nº 09/DRE-MP/2022, oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO nº 07/DRE-MP/2022, firmado entre a Municipalidade através da Diretoria Regional de Educação - São Miguel e a empresa AZUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 10.764.533/0001-01, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de veículos em caráter não eventual, com motorista, combustível e km livre com manutenção preventiva e corretiva e controle de execução dos serviços, sendo dois (02) veículos "D1" (VAN) seminovos para transporte de passageiros e de cargas leves para apoio as atividades técnicas administrativas da Diretoria Regional de Educação - São Miguel, conforme especificações descritas no Anexo I do Edital, para fazer constar: A) Prorrogação do prazo contratual pelo período de 12 (doze) meses a partir de 27/10/2026 até 26/10/2027, no valor total estimado de R$ 591.423,48 (Quinhentos e noventa e um mil, quatrocentos e vinte e três reais e quarenta e oito centavos), sendo R$ 456.000,00 (Quatrocentos e cinquenta e seis mil reais), referentes ao valor principal e R$ 117.634,68 (Cento e dezessete mil, seiscentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos), referentes ao reajuste em respeito ao princípio da anualidade. B) Adoção do índice de reajuste IPC/FIPE, em caráter excepcional, nos termos da Portaria SF nº 389/2017. II) AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho onerando a dotação orçamentária nº 16.20.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, no valor de R$ 105.141,95 (Cento e cinco mil, cento e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos) do orçamento vigente, bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessários durante o exercício de 2.026, para cobertura das despesas referentes ao ajuste em tela, cuja Nota de Reserva será providenciada via Processo SEI nº 6016.2026/0118217-3. Serão consignados em dotação própria os recursos necessários para a cobertura das despesas no próximo exercício orçamentário. III) Publiquem-se os itens I e II. IV) Encaminhe-se à DIAF-CT da Diretoria Regional de Educação - São Miguel para adoção das medidas de prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

16/10/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167061135

Dados da Licitação

Número da Ata

38/SME/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação de Ônibus

Objeto da licitação

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE EM ONIBUS DE FRETAMENTO POR VIAGEM, COM FORNECIMRNYO DE VEÍCULO, CONDUTOR E COMBUSTIVEL

Processo

6016.2026/0093064-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI: 6016.2026/0093064-8INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHAASSUNTO: ATA RP 38/SME/2025 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE EM ONIBUS DE FRETAMENTO POR VIAGEM, COM FORNECIMRNYO DE VEÍCULO, CONDUTOR E COMBUSTIVEL DESTINADO AO TRANSPORTE DE TODOS OS ALUNOS, PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LOTE 12 I -No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020 e demais normas pertinentes que instruem o presente, AUTORIZO, a contratação da empresa AÇÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ: 02.198.980/0001-04, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE EM ONIBUS DE FRETAMENTO POR VIAGEM, COM FORNECIMENTO DE VEÍCULO, CONDUTOR E COMBUSTIVEL DESTINADO AO TRANSPORTE DE TODOS OS ALUNOS, PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DEMAIS ORGÃOS PARTICIPANTES - LOTE 12, nos termos da ARP 38/SME/2025, para atendimento aos eventos FEMIC, FEBReS e III Mostrinha Internacional de Cinema de São Paulos pelo preço unitário de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) e valor total de R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais) onerando a dotação orçamentária nº 16.17.12.368.4027.4.303.3.3.90.39.00.00.II - AUTORIZO, ainda, o empenhamento dos recursos acima, a favor da empresa citada, bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessários.III - DESIGNO como gestora desta contratação, a servidora Ana Lúcia Milano, RF 690.358.4, como fiscal, o servidor Fabio Luiz Villani, RF 771.503.0, e os suplentes Suplentes: 1º Adriana Demarque Santos, RF 722.023.5, Vanessa Giron, RF 748.384.8 e Sheila Rios, RF 593.512.1.IV - Publique-se. Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretor Regional de EducaçãoSão Paulo, 15 de outubro de 2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

167048708

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167061733

Dados da Licitação

Número da Ata

38/SME/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação de Ônibus

Objeto da licitação

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE EM ONIBUS DE FRETAMENTO POR VIAGEM, COM FORNECIMRNTO DE VEÍCULO, CONDUTOR E COMBUSTIVEL

Processo

6016.2026/0082651-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI: 6016.2026/0082651-4INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHAASSUNTO: ATA RP 38/SME/2025 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE EM ONIBUS DE FRETAMENTO POR VIAGEM, COM FORNECIMRNTO DE VEÍCULO, CONDUTOR E COMBUSTIVEL DESTINADO AO TRANSPORTE DE TODOS OS ALUNOS, PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LOTE 12 I -No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020 e demais normas pertinentes que instruem o presente, AUTORIZO, a contratação da empresa AÇÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ: 02.198.980/0001-04, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE EM ONIBUS DE FRETAMENTO POR VIAGEM, COM FORNECIMENTO DE VEÍCULO, CONDUTOR E COMBUSTIVEL DESTINADO AO TRANSPORTE DE TODOS OS ALUNOS, PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DEMAIS ORGÃOS PARTICIPANTES - LOTE 12, nos termos da ARP 38/SME/2025, para atendimento aos Festivais Regionais de Jogos de Tabuleiros , Apresenta Rede, Apresenta CEU pelo preço unitário de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) e valor total de R$ 456.000,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil reais) onerando a dotação orçamentária nº 16.17.12.368.4027.4.303.3.3.90.39.00.00.II - AUTORIZO, ainda, o empenhamento dos recursos acima, a favor da empresa citada, bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessários.III - DESIGNO como gestora desta contratação, a servidora Ana Lúcia Milano, RF 690.358.4, como fiscal, o servidor Fabio Luiz Villani, RF 771.503.0, e os suplentes Suplentes: 1º Adriana Demarque Santos, RF 722.023.5, Vanessa Giron, RF 748.384.8 e Sheila Rios, RF 593.512.1.IV - Publique-se. Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretor Regional de EducaçãoSão Paulo, 15 de outubro de 2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

167049971

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167060124

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0085149-0

Número do contrato

30/DRE-SA/2022 - RPP

Número do Termo Aditivo

5261/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI CANTINHO COLORIDO I.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO CRISTÃ PAZ ESPERANÇA E ADJACENTES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.211.393/0001-82

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DO ENDEREÇO DA UNIDADE E ADEQUAÇÃO DO VALOR LOCATÍCIO, A PARTIR DE 10/10/2026.

Dotação orçamentária

12.365.4028.2.828

Nota de Empenho

104634

Natureza da Despesa

Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

13/08/2022

Data de Fim

12/08/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

13/08/2022

Data de Fim

12/08/2027

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025, Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e Portaria SME nº 7.512, de 14 de agosto de 2024, e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

09/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167046959

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166994063

Dados da Licitação

Número

166817055

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Contratação de Empresa Especializada em Reforma

Objeto da licitação

Contratação de Empresa Especializada em Reforma de Prédios Públicos - Compexo.

Processo

6016.2026/0119164-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

Processo SEI: 6016.2026/0119164-4 INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS ASSUNTO: Contratação de Empresa Especializada em Reforma de Prédios Públicos - Compexo. DESPACHO I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria 5.318, de 24/08/20, e à vista dos elementos constantes que instruem o presente, AUTORIZO a contratação emergencial, conforme artigo 75, incisos I e VIII, da empresa EMPREITEIRA GROTTO LTDA, CNPJ: 07.724.269/0001-60, que tem por objeto a recuperação e reforma especializada de cabine primária, conforme o Termo de Contrato nº 162/SME/2023, itens 1.5.12 e 1.5.12.1 do Anexo I - Termo de referência, para atendimento da demanda no Compexo de U.E. vinculados à DRE São Mateus, pelo valor global estimativo de R$ 5.240,00 (cinco mil duzentos e quarenta reais) onerando a dotação orçamentária 16.23.12.361.4027.2.836.33903900.00.1.500.9001.0.II- Penalidades e outros conforme Termo de Contrato nº 162/SME/2023.III - INDICO como fiscais para o contrato que se firmará oportunamente, o setor de Prédios e Equipamentos, representado pelo servidor Edinaldo Aparecido Camilo, RF. 940.095.8, tendo como suplente outro servidor de DIAF/Prédios e Equipamentos.IV - Publique-se. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva Diretora Regional de Educação - DRE-SM

Arquivo (Número do documento SEI)

166817055

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Comissão Permanente de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167041116

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - ATA DE RETOMADA DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 47/2026 - PROCESSO: 6017.2025/0044190-0 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE DUAS UNIDADES UPS COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 60 KVA (QUILOVOLT-AMPÈRE), FATOR DE POTÊNCIA MAIOR OU IGUAL A 0,92 (EFICIÊNCIA; FP ≥ 0,92), MODULARIDADE N+X "HOT-SWAPPABLE", ESCALÁVEIS, REDUNDÂNCIA NATIVA, COM BYPASS DE MANUTENÇÃO INTEGRADO, CONFORME AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA PUBLICADA NO DOC DE 27/08/2026.Às dez horas do dia oito de outubro de dois mil e vinte e seis, reabriu-se no sistema COMPRAS.GOV a sessão do Pregão Eletrônico SF/CPL nº 47/2026 que trata da aquisição de duas unidades UPS com potência mínima de 60 kVA (quilovolt-ampère), fator de potência maior ou igual a 0,92 (Eficiência; FP ≥ 0,92), modularidade N+X "Hot-Swappable", escaláveis, redundância nativa, com bypass de manutenção integrado, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência. Presentes na sessão: Fabiana Aparecida Oliveira Pereira, RF. 680.792.5 - Pregoeira, Fabiana Silva Zavatto - RF. 729.114.1, Felipe Vinicius Ribeiro - RF. 928.760.4, e Valdecir Gomes de Magalhães - RF. 889.253.9, como membros de Equipe de Apoio. Os servidores Eneas Buriham Junior, RF. 688.224.2, e Gustavo Grecchi Sarapo, RF 818.846.7, designados para análise da capacidade técnica. Reaberta a sessão, a Pregoeira informou que a retomada ocorreu em cumprimento à decisão proferida no recurso, para que a empresa VLP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA, CNPJ nº 12.215.178/0001-39, apresentasse as certificações exigidas no edital. Aberta a diligência, a empresa anexou os documentos solicitados, que foram encaminhados à Unidade Requisitante, responsável pela exigência prevista no Termo de Referência, para análise.Em resposta, a Unidade Requisitante apresentou as seguintes conclusões:"Para apreciação de V.S.ª, enviamos as conclusões alcançadas acerca da análise dos documentos complementares ofertados pela empresa "VLP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA".1 - Da análise do documento intitulado "Certificado 1,pdf":Preliminarmente efetuou-se extensa pesquisa na Rede Mundial de Computadores (World Wide Web) para identificar o Mui Digno Senhor Tradutor Juramentado EGÍDIO ALEX BERTA DOS SANTOS, matrícula 127/20210.Em consulta ao site do Governo Federal do Brasil, a página do Ministério das Relações Exteriores traz elencados os órgãos regionais responsáveis pela nomeação de tradutores juramentados, separados por ordem de Estado da federação.Link do site: https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-hartford/servicos-consulares-e-informacoes-uties/tradutores-juramentados-no-brasil/lista-de-tradutores-juramentados-por-estadoO órgão responsável designado é a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, localizada à avenida Júlio de Castilhos nº 120, Centro, CEP 90030-130, Porto Alegre (RS), telefone cadastrado (51) 3216-7575.Link do site: www.jucergs.rs.gov.brNo site indicado, encontramos o nome do Senhor Tradutor Egídio no Portal de Serviços da JUCISRS (Junta Comercial , Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul), elencado na lista de tradutores concursados e ativos, em sua folha nº 81, matrícula 127, concurso público de 2010.Link do site: https://sistemas.jucisrs.rs.gov.br/tradutores/Seu nome foi citado e encontrado em diversos sites distintos, notadamente no site [SCRIB] em um documento intitulado "Cadastro de Tradutores Públicos Brasil"Link do site: https://pt.scribd.com/document/452201733/Lista-de-Tradutores-Juramentados-BrasilIsto posto, julgamos a que a tradução tem fé pública, é confiável e idônea, efetuada nos ditames do item 12.6.6 do Edital desta licitação, salvo melhor juízo.2 - Da análise do documento intitulado "Certificado 2.pdf":Aplicando-se os princípios de tratamento isonômico e equidade de julgamento (técnico), julgamos que o certificado apresentado não poderá ser aceito, pelas mesmas razões aludidas anteriormente que desclassificaram a primeira classificada no certame.Exaramos semelhante parecer para a segunda colocada VLP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA:Lamentavelmente a norma chinesa apresentada, mesmo que reproduzisse ipsis litteris a norma internacional IEC (International Electrotechnical Commission), não poderá ser aceita neste certame.Como a área demandante da compra não é player atuante no mercado de equipamentos de infraestrutura e de alta potência, ou especialmente versada em normas técnicas (em sentido estrito).Não podemos decidir sobre a adequação ou inadequação de norma técnica estrangeira, ou sobre sua aplicabilidade ou não em território pátrio.A equipe de apoio se declara incapaz de julgar o conteúdo técnico das normas chinesas por desconhecimento de seu conteúdo, do que se conclui que a equipe de apoio não está apta a atestar sua adequação, aderência e validade, mesmo porque não possui competência jurídica para tal ato declaratório. Portanto, lamentavelmente opinamos que a empresa VLP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA deva se desclassificada, salvo juízo decisório de V.S.ª." A Pregoeira inabilitou a empresa VLP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA, e chamou a terceira classificada, empresa SINERGICA - SERVICOS DE ELETRICIDADE LTDA - EPP, CNPJ nº 43.017.238/0001-32, que ofertou o valor de R$ 747.000,00. A empresa não aceitou reduzir sua proposta, a Pregoeira aceitou mediante consulta ao estimado na pesquisa de mercado. A proposta de preços foi solicitada, em seguida a sessão foi suspensa com a reabertura para o dia 09/10 às 10h. Nada mais havendo a providenciar, lavrou-se a presente ata, que vai por todos conferida e assinada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166663977

Data de Publicação

16/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167041391

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - ATA DE RETOMADA DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 47/2026 - PROCESSO: 6017.2025/0044190-0 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE DUAS UNIDADES UPS COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 60 KVA (QUILOVOLT-AMPÈRE), FATOR DE POTÊNCIA MAIOR OU IGUAL A 0,92 (EFICIÊNCIA; FP ≥ 0,92), MODULARIDADE N+X "HOT-SWAPPABLE", ESCALÁVEIS, REDUNDÂNCIA NATIVA, COM BYPASS DE MANUTENÇÃO INTEGRADO, CONFORME AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA PUBLICADA NO DOC DE 27/08/2026.Às dez horas do dia nove de outubro de dois mil e vinte e seis, reabriu-se no sistema COMPRAS.GOV a sessão do Pregão Eletrônico SF/CPL nº 47/2026 que trata da aquisição de duas unidades UPS com potência mínima de 60 kVA (quilovolt-ampère), fator de potência maior ou igual a 0,92 (Eficiência; FP ≥ 0,92), modularidade N+X "Hot-Swappable", escaláveis, redundância nativa, com bypass de manutenção integrado, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência. Presentes na sessão: Fabiana Aparecida Oliveira Pereira, RF. 680.792.5 - Pregoeira, Fabiana Silva Zavatto - RF. 729.114.1, Felipe Vinicius Ribeiro - RF. 928.760.4, e Valdecir Gomes de Magalhães - RF. 889.253.9, como membros de Equipe de Apoio. Os servidores Eneas Buriham Junior, RF. 688.224.2, e Gustavo Grecchi Sarapo, RF 818.846.7, designados para análise da capacidade técnica. Reaberta a sessão, a Pregoeira informou a empresa SINERGICA - SERVICOS DE ELETRICIDADE LTDA - EPP, CNPJ nº 43.017.238/0001-32, que a proposta foi aceita. Em seguida foram solicitados os documentos de habilitação. Recebidos os documentos, a qualificação técnica foi analisada pela Área Técnica designada que manifestou:"Para apreciação de V.S.ª, enviamos as conclusões alcançadas acerca da análise dos documentos ofertados pela empresa "SINERGICA SERVIÇOS DE ELETRICIDADE LTDA".Preliminarmente informamos que efetuamos tentativa de obter informações sobre os produtos ofertados pela Licitante através de consulta no site da empresa.O site foi encontrado na Rede Mundial de Computadores (https://sinergicaenergia.com.br/) porém não foram encontradas informações sobre linhas de produtos próprios, ou, hipoteticamente, modelos e produtos de revenda de outros fabricantes.A proposta da Licitante apresenta duas unidades UPS modulares LEISTUNG LDM120/30C, comercializadas pela "LEISTUNG INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SISTEMAS DE ENERGIA LTDA" (https://www.leistung.ind.br/), salvo engano.Assim definido, procuraremos analisar a proposta da proponente.A certidão expedida pelo "Ministério da Defesa Exército Brasileiro - Guarnição de Santa Maria" juntada à página 09 trata de fornecimento de equipamento de 150 kVA, e poderá ser considerada válida (anos 2023-2024).A certidão expedida pelo "Hospital das Clínicas de Porto Alegre - HCPA" juntada à página 13 tratam de fornecimento de equipamento de 400 kVA, e poderá ser considerada válida (ano 2023).A certidão expedida pela "Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ" juntada à página 17 trata de fornecimento de equipamento de 20 kVA, e poderá ser considerada válida (ano 2024).A certidão expedida pelo "Hospital das Clínicas - Faculdade de Medicina de Botucatu - UNESP" juntada à página 19 trata de fornecimento de equipamentos de 10 kVA, e poderá ser considerada válida (ano 2022).A certidão expedida pela "Secretaria de Segurança Pública - Polícia Militar do Estado de São Paulo" juntada à página 20 trata de fornecimento de equipamento de 80kVA, e poderá ser considerada válida (ano 2024).Em virtude de julgarmos satisfeita a comprovação de aptidão de capacidade técnica, nos termos do item 8.2.3 e seus subitens do T.R., as demais certidões juntadas às páginas 22, 25 e 26 prescindirão de comentários e poderão ser consideradas válidas.Em sequência, nas primeiras folhas da documentação técnica enviada, julgamos que a empresa optou por enviar peças argumentativas em lugar de certidões técnicas formais.Como consequência da leitura das especificações enviadas pela empresa licitante, a equipe de apoio vem solicitar à Senhora Pregoeira requerer à empresa licitante:a) Considerando-se que as unidades ofertadas alegam possuir "Capacidade de Paralelismo Ativo e Redundância N+1 de Módulos e de Gabinetes", rogamos esclarecer e declarar formalmente se estaria satisfeita a exigência de "Modularidade N+X", melhor dizendo, se os módulos conterão todos os componentes essenciais como retificador, inversor, carregador e controlador, trabalhando em conjunto para entregar a potência total do sistema (em observância ao item 1.1.2.2)b) Considerando-se que as unidades ofertadas alegam possuir "By-Pass estático automático sincronizado o inversor com a rede e By-Pass manual incluso no gabinete", rogamos esclarecer e declarar formalmente se estaria satisfeita a exigência de "Bypass de manutenção" na exata definição do item 1.1.2.6,c) Considerando-se que as unidades ofertadas alegam possuir "Sistema de gerenciamento logico e de controle inteligente do sistema e de recarga das baterias" e "Sistema de microprocessamento DSP e rearme automático", rogamos esclarecer e declarar formalmente se estaria satisfeita a exigência do item 1.1.2.7,d) Rogamos esclarecer e declarar formalmente se as unidades são ou não são gerenciadas por sistemas operacionais ou firmware gerenciável, e, consequentemente, se estaria satisfeita a exigência do item 1.11:"1.11. Caso as unidades UPS ofertadas sejam operadas por sistemas computadorizados, as quais necessitem de instalação de firmwares para sua operação, a CONTRATADA deverá garantir o livre e gratuito acesso as versões de firmware disponíveis, patches e suas atualizações, permitir instalação e reinstalação sem ônus adicionais, sendo este item considerado integrante no escopo da garantia e do suporte dos produtos."Julgamos que o ITEM 1.16 do T.R. NÃO FOI SATISFEITO:"1.16. A empresa licitante deverá apresentar durante o Pregão Eletrônico, quando for solicitado a fazê-lo, os certificados de conformidade ou os laudos de ensaio que comprovem atendimento às referidas normas."Julgamos que o ITEM 8.2.3.1.3 do T.R. NÃO FOI SATISFEITO:"8.2.3.1.3. A empresa licitante deverá apresentar os certificados de conformidade ou os laudos de ensaio que comprovem atendimento às referidas normas técnicas da ABNT, conforme descrito no item 1.13 deste T.R."Uma vez mais alertamos que normas chinesas aplicadas, mesmo que a Licitante alegue que ela reproduza ipsis litteris a norma internacional IEC (International Electrotechnical Commission), esta norma não estará apta e não poderá ser aceita neste certame.Como a área demandante da compra não é player atuante no mercado de equipamentos de infraestrutura e de alta potência, ou especialmente versada em normas técnicas (em sentido estrito), portanto não poderemos decidir sobre a adequação ou inadequação de norma técnica estrangeira, ou sobre sua aplicabilidade ou não em território pátrio.Reiteradamente devemos alertar para que os documentos apresentados pelas empresas licitantes devem estar redigidos em língua portuguesa ou acompanhados de tradução juramentada, como dispõe o Edital de regência:"12.6.6. Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora."Foram apresentados documentos técnicos redigidos em língua alemã e inglesa (página 32), e o laudo técnico ofertado foi redigido em francês (página 29), o que não condiz com a norma editalícia posta.Portanto: Solicitamos a V.S.ª requerer à empresa Licitante que providencie atender e sanear os problemas apontados.Solicitamos a V.S.ª requeira enviar os datasheet originais ou complementares do produto, dada a INSUFICIÊNCIA MATERIAL da documentação técnica." A Pregoeira abriu diligência para que a empresa complementasse a qualificação técnica e suspendeu a sessão com a reabertura para o dia 13/10 às 10h. Nada mais havendo a providenciar, lavrou-se a presente ata, que vai por todos conferida e assinada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166861780

Data de Publicação

16/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167041515

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - ATA DE RETOMADA DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 47/2026 - PROCESSO: 6017.2025/0044190-0 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE DUAS UNIDADES UPS COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 60 KVA (QUILOVOLT-AMPÈRE), FATOR DE POTÊNCIA MAIOR OU IGUAL A 0,92 (EFICIÊNCIA; FP ≥ 0,92), MODULARIDADE N+X "HOT-SWAPPABLE", ESCALÁVEIS, REDUNDÂNCIA NATIVA, COM BYPASS DE MANUTENÇÃO INTEGRADO, CONFORME AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA PUBLICADA NO DOC DE 27/08/2026.Às dez horas do dia treze de outubro de dois mil e vinte e seis, reabriu-se no sistema COMPRAS.GOV a sessão do Pregão Eletrônico SF/CPL nº 47/2026 que trata da aquisição de duas unidades UPS com potência mínima de 60 kVA (quilovolt-ampère), fator de potência maior ou igual a 0,92 (Eficiência; FP ≥ 0,92), modularidade N+X "Hot-Swappable", escaláveis, redundância nativa, com bypass de manutenção integrado, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência. Presentes na sessão: Fabiana Aparecida Oliveira Pereira, RF. 680.792.5 - Pregoeira, Fabiana Silva Zavatto - RF. 729.114.1, Felipe Vinicius Ribeiro - RF. 928.760.4, e Valdecir Gomes de Magalhães - RF. 889.253.9, como membros de Equipe de Apoio. Os servidores Eneas Buriham Junior, RF. 688.224.2, e Gustavo Grecchi Sarapo, RF 818.846.7, designados para análise da capacidade técnica. Reaberta a sessão, a empresa SINERGICA - SERVICOS DE ELETRICIDADE LTDA - EPP, CNPJ nº 43.017.238/0001-32, solicitou a prorrogação do prazo até 17h40 do dia 13/10. A Pregoeira concedeu a prorrogação de duas horas a contar da convocação do anexo. Recebida a documentação da diligência, suspendeu até às 14h. Reaberta a sessão, a Área Técnica responsável pela ánalise da qualificação técnica manifestou:"Preliminarmente constatamos que o pedido formulado para envio de documentação estritamente técnica (datasheet) não foi atendido, não suprindo a insuficiência material técnico-probatória.1)    Dos Esclarecimentos Técnicos:1.1.  Item 1.1.2.2 do T.R, elencada no parecer original como "letra a",Aplicando-se os princípios de tratamento isonômico e equidade de julgamento técnico, as explicações da licitante SINÉRGICA serão aceitas como válidas.1.2.  O esclarecimento "02" responde e complementa a mesma pergunta anterior "letra a, e será igualmente aceito.1.3.  Item 1.1.2.6 do T.R, elencada no parecer original como "letra b".Aplicando-se os princípios de tratamento isonômico e equidade de julgamento técnico, as explicações da licitante SINÉRGICA serão aceitas como válidas.1.4.  Item 1.1.2.7 do T.R, elencada no parecer original como "letra c".As explicações ofertadas pela licitante deverão ser REJEITADAS, vez que a premissa fundamental do item 1.1.2.7 é exigir que as unidades a ser adquiridas possam ser gerenciadas e monitoradas remotamente, possuindo objetivo, sentido e interpretações unificadas com o item do T.R. que trata de protocolos a serem providos e interfaces a serem disponibilizadas."1.1.2.7. Disponibilização de sistema de monitoramento e gerenciamento remoto das unidades UPS, com envio de alarmes e relatórios de desempenho, compatível para integração com ferramentas de gestão do datacenter"."1.15. As unidades UPS deverão implementar e suportar os protocolos TCP/IP e SNMP, e disponibilizar no mínimo uma porta de comunicação ETHERNET (RJ-45)."Em suas explicações, a empresa SINÉRGICA não forneceu uma resposta direta e objetiva ao questionamento feito, apenas tergiversou, e, portanto, esta pergunta não foi esclarecida ou satisfeita.1.5.  Item 1.11 do T.R, elencada no parecer original como "letra d".Aplicando-se os princípios de tratamento isonômico e equidade de julgamento técnico, as explicações da licitante SINÉRGICA serão aceitas como válidas.1.6.  O esclarecimento "06" responde e complementa a mesma pergunta anterior "letra d", e será igualmente aceito.1.7.  Demais esclarecimentos agrupados em uma única resposta ofertada.A Equipe de apoio à Licitação reafirma enfaticamente que os equipamentos rejeitados até este momento, para a presente licitante ou para as licitantes anteriores desclassificadas, não foram rejeitados em virtude de sua ORIGEM chinesa, mas porque não é possível ou viável, em sede de Pregão Eletrônico em andamento, verificar o CONTEÚDO, a ADERÊNCIA, a VALIDADE e a ADEQUAÇÃO de uma dada norma técnica estrangeira (chinesas, aqui não apresentadas) em comparação com sua equivalente europeia (IEC), e, em segundo ato, comparando-as com a norma técnica brasileira exigida pelo T.R. (ABNT).A análise da documentação técnica julgou apenas e tão somente a ADERÊNCIA e SUFICIÊNCIA dos mesmos em face das impositivas premissas, princípios técnicos, parâmetros, disposições e exigências trazidas pelo Termo de Referência.Verifica-se que o Certificado de Ensaio (Teste) anexado à página 29 da documentação original ofertada, cujo texto foi redigido em FRANCÊS e INGLÊS, cita apenas uma das normas exigidas, mas não todas elas: consta apenas a IEC 62040-1:2008 + A1, o que já o torna INSUFICIENTE de imediato, sem necessitar considerar inadequada a língua estrangeira de sua redação.Como determinado pelo Edital de regência, todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o português.Em virtude do Recurso impetrado pelas licitantes POWERCOM SISTEMAS DE ENERGIA LTDA e VLP INDÚSTRIA ELETRÔNICA, está afastada a possibilidade de aceitação de declarações próprias, mesmo que prestadas de boa-fé, as quais procuram suprir as deficiências de documentação formal com simples declarações.Portanto, a declaração postada à página 31 da documentação original não pode ser aceita para suprir a deficiência de natureza estritamente documental, o que também se aplicará aos argumentos presentes no novo documento "Resposta diligência - SINERGICA".O segundo "Certificado de Ensaio" anexado à página 32, também redigido em língua estrangeira (Alemão e Inglês), não constitui um certificado de norma técnica expedido por entidade certificadora, mas APARENTA ser uma ORDEM DE REMESSA de produtos da fabricante chinesa INVT POWER SYSTEM CO. LTD.De tal arte que opinamos e sugerimos a V.S.ª que a empresa SINERGICA SERVIÇOS DE ELETRICIDADE LTDA deva ser desclassificada, salvo juízo decisório de V.S.ª."Após a inabilitação da empresa SINERGICA - SERVICOS DE ELETRICIDADE LTDA - EPP, a sessão foi suspensa com a reabertura para o dia 14/10 às 10h. Nada mais havendo a providenciar, lavrou-se a presente ata, que vai por todos conferida e assinada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166864272

Data de Publicação

16/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167041627

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - ATA DE RETOMADA DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 47/2026 - PROCESSO: 6017.2025/0044190-0 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE DUAS UNIDADES UPS COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 60 KVA (QUILOVOLT-AMPÈRE), FATOR DE POTÊNCIA MAIOR OU IGUAL A 0,92 (EFICIÊNCIA; FP ≥ 0,92), MODULARIDADE N+X "HOT-SWAPPABLE", ESCALÁVEIS, REDUNDÂNCIA NATIVA, COM BYPASS DE MANUTENÇÃO INTEGRADO, CONFORME AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA PUBLICADA NO DOC DE 27/08/2026.Às dez horas do dia quatorze de outubro de dois mil e vinte e seis, reabriu-se no sistema COMPRAS.GOV a sessão do Pregão Eletrônico SF/CPL nº 47/2026 que trata da aquisição de duas unidades UPS com potência mínima de 60 kVA (quilovolt-ampère), fator de potência maior ou igual a 0,92 (Eficiência; FP ≥ 0,92), modularidade N+X "Hot-Swappable", escaláveis, redundância nativa, com bypass de manutenção integrado, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência. Presentes na sessão: Fabiana Aparecida Oliveira Pereira, RF. 680.792.5 - Pregoeira, Fabiana Silva Zavatto - RF. 729.114.1, Felipe Vinicius Ribeiro - RF. 928.760.4, e Valdecir Gomes de Magalhães - RF. 889.253.9, como membros de Equipe de Apoio. Os servidores Eneas Buriham Junior, RF. 688.224.2, e Gustavo Grecchi Sarapo, RF 818.846.7, designados para análise da capacidade técnica. Reaberta a sessão, a Pregoeira chamou a quarta classificada, empresa VOLTAIC BRASIL LTDA, CNPJ 41.726.130/0001-93, que ofertou R$ 748.660,22. Na fase de negociação não aceitou reduzir seu preço, o valor foi aceito mediante consulta ao estimado na pesquisa de mercado que instrui o processo licitatório. Em seguida foram solicitados os documentos de habilitação. Recebidos os documentos, a sessão foi suspensa com a reabertura para o dia 15/10 às 10h. Nada mais havendo a providenciar, lavrou-se a presente ata, que vai por todos conferida e assinada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166953766

Data de Publicação

16/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167067161

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - ATA DE RETOMADA DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 47/2026 - PROCESSO: 6017.2025/0044190-0 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE DUAS UNIDADES UPS COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 60 KVA (QUILOVOLT-AMPÈRE), FATOR DE POTÊNCIA MAIOR OU IGUAL A 0,92 (EFICIÊNCIA; FP ≥ 0,92), MODULARIDADE N+X "HOT-SWAPPABLE", ESCALÁVEIS, REDUNDÂNCIA NATIVA, COM BYPASS DE MANUTENÇÃO INTEGRADO, CONFORME AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA PUBLICADA NO DOC DE 27/08/2026.Às dez horas do dia quinze de outubro de dois mil e vinte e seis, reabriu-se no sistema COMPRAS.GOV a sessão do Pregão Eletrônico SF/CPL nº 47/2026 que trata da aquisição de duas unidades UPS com potência mínima de 60 kVA (quilovolt-ampère), fator de potência maior ou igual a 0,92 (Eficiência; FP ≥ 0,92), modularidade N+X "Hot-Swappable", escaláveis, redundância nativa, com bypass de manutenção integrado, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência. Presentes na sessão: Fabiana Aparecida Oliveira Pereira, RF. 680.792.5 - Pregoeira, Fabiana Silva Zavatto - RF. 729.114.1, Felipe Vinicius Ribeiro - RF. 928.760.4, e Valdecir Gomes de Magalhães - RF. 889.253.9, como membros de Equipe de Apoio. Os servidores Eneas Buriham Junior, RF. 688.224.2, e Gustavo Grecchi Sarapo, RF 818.846.7, designados para análise da capacidade técnica. Reaberta a sessão, a Pregoeira solicitou a empresa VOLTAIC BRASIL LTDA, CNPJ 41.726.130/0001-93, que se manifestasse nos termos solicitados pela Área Técnica a respeito da qualificação técnica:"Para apreciação de V.S.ª, enviamos as conclusões alcançadas acerca da análise dos documentos ofertados pela empresa "VOLTAIC BRASIL LTDA", doravante denominada Licitante.Preliminarmente informamos que efetuamos considerável pesquisa na tentativa de obter informações sobre os produtos ofertados pela Licitante através de consulta ao site da empresa.O site foi encontrado na Rede Mundial de Computadores (https://voltaicbrasil.com.br/) porém não foram encontradas informações sobre linhas de produtos próprios, ou, hipoteticamente, modelos e produtos de revenda de outros fabricantes.Por outro ângulo, não encontramos indícios de que a fabricante do modelo ofertado, a multinacional SCHNEIDER ELECTRIC, apresente ter relações diretas ou indiretas com a licitante (como controladora, incorporadora ou pertencente ao mesmo grupo empresarial), exceto quanto a revenda de seus produtos ou parcerias estratégicas de mercado, salvo melhor juízo analítico.1) Da habilitação técnica da licitante, conforme dispõe o item 8.2.3 e seus subitens do T.R.A licitante apresenta várias "Certidões de Acervo Técnico", doravante denominadas CAT, registadas e emitidas pelo CREA do Estado de Santa Catarina.Algumas CAT estão registadas em nome próprio (Voltaic Brasil Ltda), outras foram registadas em nome empresarial de ALIANÇA CONEXÃO ENERGÉTICA LTDA (por exemplo, na página 224), esta última pertencente ao grupo empresarial da licitante VOLTAIC BRASIL LTDA, operando como um braço técnico-operacional de engenharia especializada em viabilizar as obras e os projetos contratados pela VOLTAIC. Estas CAT?s serão consideradas válidas e aptas.Salvo engano ou fato não conhecido, a pesquisa efetuada da Rede Mundial de Computadores não identificou quaisquer relações empresariais diretas ou indiretas entre as empresas WSI SOLUÇÕES EM SERVIÇOS LTDA (por exemplo, nas páginas 239, 251, etc) e a licitante VOLTAIC BRASIL LTDA, de tal arte que as CAT?s ofertadas com este nome empresarial deverão ser rejeitadas por serem irrelevantes e não relacionadas ao certame.Assim definido, procuraremos analisar a proposta da proponente.A CAT registada no CREA para a contratante "ASSOCIAÇÃO DOS CONSUMIDORES DE ÁGUA DOS POÇOS ARTESIANOS DO BAIRRO PRIMO TACCA", juntadas às páginas 272 e 290, as quais tratam de fornecimento de UPS de 150 kVA, entre vários outros equipamentos e dispositivos eletroeletrônicos, e poderá ser considerada válida (ano 2026).Novamente trazemos a colação os dispositivos de referência extraídos do Termo de Referência: "8.2.3 Os critérios de habilitação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão: 8.2.3.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.8.2.3.1.2 ...."Julgamos que, tendo em vista das várias CAT?s anexadas aos autos, a Licitante demonstra expertise e excelência técnico-operacional em projetos e execuções de instalações eletroeletrônicas comerciais e industriais, tanto quanto no fornecimento de equipamentos, dispositivos, estruturas metálicas, peças, partes, componentes e demais insumos relevantes a estes projetos, salvo melhor juízo.Portanto julgamos estar satisfeita a comprovação de aptidão de capacidade técnica, nos termos do item 8.2.3 e seus subitens do T.R.2) Dos Certificados de Normas Técnicas exigidos.Julgamos que o ITEM 1.16 do T.R. NÃO FOI SATISFEITO:"1.16. A empresa licitante deverá apresentar durante o Pregão Eletrônico, quando for solicitado a fazê-lo, os certificados de conformidade ou os laudos de ensaio que comprovem atendimento às referidas normas."Julgamos que o ITEM 8.2.3.1.3 do T.R. NÃO FOI SATISFEITO:"8.2.3.1.3. A empresa licitante deverá apresentar os certificados de conformidade ou os laudos de ensaio que comprovem atendimento às referidas normas técnicas da ABNT, conforme descrito no item 1.13 deste T.R."Rogamos apresentar os certificados técnicos do Item 1.13 e seus subitens, observando-se os termos dispostos do T.R.Rogamos esclarecer e declarar formalmente se as unidades possuem capacidade de troca de módulos em regime "Hot-Swappable", ou seja, se estaria satisfeita a exigência do item 1.1.2.3.Rogamos esclarecer e declarar formalmente se as unidades possuem Escalabilidade, ou seja, se estaria satisfeita a exigência do item 1.1.2.4.Rogamos esclarecer e declarar formalmente se as unidades possuem Redundância Nativa, ou seja, se estaria satisfeita a exigência do item 1.1.2.5.Portanto, solicitamos a V.S.ª requerer à empresa Licitante que providencie atender e sanear os problemas e dúvidas apontadas." Aberta a diligência para manifestação da licitante, foi concedido prazo até as 14h. Encerrado o prazo, a empresa não apresentou manifestação nem anexou documentos ao sistema. Diante disso, a Pregoeira solicitou à Área Técnica que avaliasse se a documentação apresentada era suficiente para a habilitação da empresa. Em resposta, a Área Técnica informou que, sem os esclarecimentos solicitados e a apresentação dos certificados de conformidade com as normas técnicas exigidas, a empresa deveria ser desclassificada.A Pregoeira chamou a quinta classificada, empresa CONNECT SERVICE - ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP, CNPJ 41.571.618/0001-99, que ofertou R$ 753.000,00, em negociação a empresa não se manifestou. A Pregoeira aceitou o valor e solicitou o enviou da proposta de preços. A empresa CONNECT SERVICE - ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP, não enviou a proposta de preços e foi desclassificada. A Pregoeira chamou a sexta classificada, empresa ATA NOBREAK SISTEMAS DE ENERGIA LTDA, CNPJ nº 36.314.871/0001-27, que ofertou R$ 1.000.000,00, em negociação a empresa não se manifestou. A Pregoeira aceitou o valor e solicitou o enviou da proposta de preços. Após o recebimento da proposta de preços, informou no CHAT que a sessão seria suspensa com a reabertura agendada para o dia 16/10/2026 às 10h00. Nada mais havendo a providenciar, lavrou-se a presente ata, que vai por todos conferida e assinada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167038455

Data de Publicação

16/10/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-10

Julgamento (NP)   |   Documento: 167006299

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA Processo n°. 6018.2026/0099521-0Pregão Eletrônico n°. 410/2026Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BABADOR ODONTOLÓGICO, IMPERMEÁVEL, DESCARTÁVEL Informamos que o Termo de Julgamento, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 167006010

Anexo I (Número do Documento SEI)

167006010

Data de Publicação

16/10/2026

Julgamento (NP)   |   Documento: 167038059

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO N°. 455/2026PROCESSO ELETRÔNICO N°. 6018.2026/0095601-0OBJETO: AQUISIÇÃO DE VIDEOLARINGOSCÓPIO Informamos que o Termo de Julgamento, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 167037775

Anexo I (Número do Documento SEI)

167037775

Data de Publicação

16/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 167006588

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA Processo n°. 6018.2026/0099521-0Pregão Eletrônico n°. 410/2026Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BABADOR ODONTOLÓGICO, IMPERMEÁVEL, DESCARTÁVEL Informamos que o Termo de Homologação, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 167006101

Anexo I (Número do Documento SEI)

167006101

Data de Publicação

16/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 167038181

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO N°. 455/2026PROCESSO ELETRÔNICO N°. 6018.2026/0095601-0OBJETO: AQUISIÇÃO DE VIDEOLARINGOSCÓPIO Informamos que o Termo de Homologação, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 167037842

Anexo I (Número do Documento SEI)

167037842

Data de Publicação

16/10/2026

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 167021556

Principal

Título do Documento a ser Retificado

COMUNICADO DE RETI-RATIFICAÇÃO PROCESSO n°. 6018.2026/0104201-1PREGÃO ELETRÔNICO n°. 543/2026OBJETO: AQUISIÇÃO DE VIDEOLARINGOSCÓPIO I.      Com referência ao Edital do Pregão Eletrônico n°. 543/2026, RETIFICO o item 9.2.1 do ANEXO I - Termo de Referência, disponibilizado no Edital do DOC do dia 15/10/2026, conforme segue: ONDE-SE LÊ:Prazos de Entrega 9.2.1. O prazo máximo para entrega do objeto e execução dos serviços estabelecidos será de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento, salvo prazo diverso estabelecido no Edital. LEIA-SE:Prazos de Entrega9.2.1. O prazo máximo para entrega do objeto e execução dos serviços estabelecidos será até 20/11/2026, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento, salvo prazo diverso estabelecido no Edital.II.       Alterada a data de abertura do certame, para 29/10/26. As demais informações do Edital, ficam mantidas.

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETI-RATIFICAÇÃO PROCESSO n°. 6018.2026/0104201-1PREGÃO ELETRÔNICO n°. 543/2026OBJETO: AQUISIÇÃO DE VIDEOLARINGOSCÓPIO I.      Com referência ao Edital do Pregão Eletrônico n°. 543/2026, RETIFICO o item 9.2.1 do ANEXO I - Termo de Referência, disponibilizado no Edital do DOC do dia 15/10/2026, conforme segue: ONDE-SE LÊ:Prazos de Entrega 9.2.1. O prazo máximo para entrega do objeto e execução dos serviços estabelecidos será de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento, salvo prazo diverso estabelecido no Edital. LEIA-SE:Prazos de Entrega9.2.1. O prazo máximo para entrega do objeto e execução dos serviços estabelecidos será até 20/11/2026, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento, salvo prazo diverso estabelecido no Edital.II.       Alterada a data de abertura do certame, para 29/10/26. As demais informações do Edital, ficam mantidas.

Data de Publicação

16/10/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

167019195

Comunicado (NP)   |   Documento: 167023634

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS Processo n°. 6018.2026/0097518-9Pregão Eletrônico n°. 425/2026Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DISPOSITIVO PARA TRANSFERENCIA DE LIQUIDOS ESTEREIS A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que dará prosseguimento ao PREGÃO ELETRÔNICO n°. 425/2026, no dia 19/10/2026, às 09:00 horas, tendo em vista as APROVAÇÕES das amostras para o ITEM 01 apresentadas pela empresa C.B.S. MEDICO CIENTIFICA LTDA.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167022481

Data de Publicação

16/10/2026

Comissão Permanente de Licitação-13

Comunicado (NP)   |   Documento: 166990399

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA I - A 13 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90630/2026, processo SEI nº 6018.2026/0066047-1, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA FOLLEY EM LATEX, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 14 E NR. 24, no dia 19/10/2026 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer técnico quanto as amostras apresentadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166990225

Data de Publicação

16/10/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 166990801

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA I - A 13 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 385/2026, processo SEI nº 6018.2026/0089684-0, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DETERGENTE LÍQUIDO NEUTRO BIODEGRADÁVEL - FRASCO 1 LITRO, no dia 19/10/2026 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer técnico quanto as amostras apresentadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166990594

Data de Publicação

16/10/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 166997377

Dados da Licitação

Número

548/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AQUISIÇÃO DE OXÍMETRO PARA TELESSAÚDE

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE OXÍMETRO PARA TELESSAÚDE, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DA GUARAPIRANGA VINCULADO À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA

Processo

6018.2026/0024044-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 548/2026-SMS Id contratação PNCP: 13864377000130-1-001667/2026 Período para entrega de proposta: 16/10/2026 até 21/10/2026 07:59 horasData prevista para abertura da sessão pública: 21/10/2026 08:00 horasPeríodo para envio de lances: 21/10/2026 das 08:00 horas até 14:00 horasTorna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 548/2026, visando a aquisição de OXÍMETRO PARA TELESSAÚDE, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DA GUARAPIRANGA VINCULADO À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do e-mail: rkitamura@prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

166996057

Comissão Permanente de Licitação-14

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 167029394

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RERRATIFICAÇÃO DE DESPACHO - PROCESSO SEI Nº: 6018.2026/0110559-5 - DISPENSA ELETRÔNICA : 925003-483/2026-SMS - OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA MONITORAMENTO DE GLICEMIA E TERAPIA DE INFUSÃO CONTÍNUA DE INSULINA - LINHA ACCU-CHEK - DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS I. - RETIFICO no Despacho referente ao procedimento acima, cuja publicação no D.O.C se deu em 15/10/2026, Negócios nº 2328271, a fundamentação da contratação: De: "I - À vista dos elementos de convicção constantes dos autos, com fulcro no artigo 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021", Para: "I - À vista dos elementos de convicção constantes dos autos, com fulcro no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021" II. RATIFICO os demais termos do despacho citado. III. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167005997

Data de Publicação

16/10/2026

Comissão Permanente de Licitação-17

Comunicado (NP)   |   Documento: 167031510

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ADIAMENTO DE PREGÃO PROCESSO Nº 6018.2025/0002843-9PREGÃO ELETRÔNICO: 466/2026 - SMS.GOBJETO: AQUISIÇÃO DE SELADORA MANUAL DE GRAU CIRÚRGICO Comunicamos aos interessados no certame supramencionado, que fica ADIADA "SINE DIE" a sessão de abertura do Pregão, tendo em vista a necessidade de adequação dos prazos estipulados do Termo de Referência, por se tratar de recurso por emenda parlamentar. Por conseguinte, a Sessão de Abertura prevista para o dia 16/10/2026 não ocorrerá.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167030901

Data de Publicação

16/10/2026

Registro de adjudicação (NP)   |   Documento: 167034882

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO PROCESSO Nº: 6018.2026/0057703-5PREGÃO ELETRÔNICO: 439/2026 - SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LABORATÓRIO - TESTES IMUNOHEMATOLÓGICOS COM CESSÃO DE EQUIPAMENTOS TOTALMENTE AUTOMATIZADOS, EM COMODATO Informamos que a TERMO DE JULGAMENTO da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 167034284

Anexo I (Número do Documento SEI)

167034284

Data de Publicação

15/10/2026

Registro de adjudicação (NP)   |   Documento: 167052079

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO PROCESSO: 6018.2026/0011183-4PREGÃO ELETRÔNICO Nº 447/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS NEONATAIS Informamos que a TERMO DE JULGAMENTO da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 167050145

Anexo I (Número do Documento SEI)

167050145

Data de Publicação

16/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 167035009

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº: 6018.2026/0057703-5PREGÃO ELETRÔNICO: 439/2026 - SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LABORATÓRIO - TESTES IMUNOHEMATOLÓGICOS COM CESSÃO DE EQUIPAMENTOS TOTALMENTE AUTOMATIZADOS, EM COMODATO Informamos que o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 167034305

Anexo I (Número do Documento SEI)

167034305

Data de Publicação

16/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 167052253

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO: 6018.2026/0011183-4PREGÃO ELETRÔNICO Nº 447/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS NEONATAIS Informamos que o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 167050138

Anexo I (Número do Documento SEI)

167050138

Data de Publicação

16/10/2026

Comissão Permanente de Licitação-3

Comunicado (NP)   |   Documento: 167068283

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃOPROCESSO Nº 6018.2026/0078900-8 PREGÃO ELETRÔNICO: 106/2026/SMS.G. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DISPOSITIVO EXTERNO PARA INCONTINENCIA URINARIA - TAMANHO M. I. Comunicamos aos participantes do certame supramencionado, que considerando a APROVAÇÃO das amostras retomaremos a sessão para aceite das propostas. Fica agendada a sessão de retomada para 19/10/2026 às 11h30min.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167067939

Data de Publicação

16/10/2026

Comissão Permanente de Licitação-4

Abertura (NP)   |   Documento: 167068140

Dados da Licitação

Número

552/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIOS CIRÚRGICOS ABSORVÍVEL; INABSORVÍVEL

Processo

6018.2026/0094406-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

29/10/2026

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 4ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0094406-2PREGÃO ELETRÔNICO N.º 552/2026/SMS.G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 552/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0094406-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIOS CIRÚRGICOS ABSORVÍVEL; INABSORVÍVEL.A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 29 de outubro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI 167067233, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisarId da contratação no PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/13864377000130/2026/1672

Arquivo (Número do documento SEI)

167067233

Comissão Permanente de Licitação-5

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167048092

Dados da Licitação

Número

550/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

GTC/MMH

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LINHA DE NUTRIÇÂO COM CONEXÕES SEGURAS TIPO ENFIT

Processo

6018.2026/0117527-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

29/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

Despacho AutorizatórioI- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LINHA DE NUTRIÇÂO COM CONEXÕES SEGURAS TIPO ENFIT, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 166971554) anexo ao presente processo.II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G. III-PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

166971932

Abertura (NP)   |   Documento: 167049061

Dados da Licitação

Número

PE 550/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

GTC/MMH

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LINHA DE NUTRIÇÂO COM CONEXÕES SEGURAS TIPO ENFIT. acao=negocios_pesquisar.

Processo

6018.2026.0117527-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

29/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0117527-5PREGÃO ELETRÔNICO N.º 550/2026/sms.gA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 550/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0117527-5, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LINHA DE NUTRIÇÂO COM CONEXÕES SEGURAS TIPO ENFIT. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 10h00m do dia 29 de outubro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 167046325, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

167046325

Registro de alteração (NP)   |   Documento: 167066875

Principal

Síntese (Texto da Alteração)

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL PROCESSO Nº 6018.2026/0070835-0PREGÃO ELETRÔNICO: 206/2025/SMSOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE INDICADOR DE LIMPEZA PARA LAVADORA ULTRASSONICA - LIMPEZA DOS CANUALDOS E INDICADOR DE LIMPEZA PARA LAVADORA ULTRASSONICA - LIMPEZA DOS INSTRUMENTAIS E COMODATO.I. Informamos aos interessados no Pregão em epígrafe que, tendo em vista a alteração e atualização do termo de Referência, a abertura está reagendada para o dia 29/10/2026, às 10h.O NOVO EDITAL (SEI nº 167066324) está disponível nos sítios Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Arquivo (Número do Documento SEI)

167066324

Registro de alteração (NP)   |   Documento: 167067913

Principal

Síntese (Texto da Alteração)

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL PROCESSO Nº 6018.2026/0064487-5PREGÃO ELETRÔNICO: 82/2025/SMSOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO HIDROCOLOIDE RECORTAVEL CAMADA FINA - 15 CM X 20 CM.I. Informamos aos interessados no Pregão em epígrafe que, tendo em vista a alteração e atualização do termo de Referência, a abertura está reagendada para o dia 29/10/2026, às 10h.O NOVO EDITAL (SEI nº 167067741) está disponível nos sítios Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Arquivo (Número do Documento SEI)

167067741

Comissão Permanente de Licitação-7

Abertura (NP)   |   Documento: 167005932

Dados da Licitação

Número

546/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Bens Comuns

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS (INSULINAS) - AÇÃO JUDICIAL

Processo

6018.2026/0055356-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

30/10/2026

Hora do sessão

10h

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 7ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO Nº 6018.2026/0055356-0 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 546/2026/SMS PNCP: 13864377000130-1-001668/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 546/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0055356-0, objetivando REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS (INSULINAS) - AÇÃO JUDICIAL ,a abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 10h do dia 30 de outubro de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 166999271 ou pelos endereços: Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

166999271

Comissão Permanente de Licitação-8

Abertura (NP)   |   Documento: 167034741

Dados da Licitação

Número

551/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO KIT CRICOTIREOIDOSTOMIA DESCARTÁVEL ADULTO 4,0 - 4,5 MM E FIO BARRADE ERICH DE 1 METRO.

Processo

6018.2026/0111678-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

29/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 8ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS- PROCESSO: 6018.2026/0111678-3 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 551/2026/SMS.G- PNCP: 13864377000130-1-001669/2026. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 551/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0111678-3, destinado o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO KIT CRICOTIREOIDOSTOMIA DESCARTÁVEL ADULTO 4,0 - 4,5 MM E FIO BARRADE ERICH DE 1 METRO. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 29 de outubro de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 8ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 167034061 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

167034061

Assistência Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167014711

Dados da Licitação

Número

90/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MOBILIÁRIO

Objeto da licitação

aquisição de 17 (dezessete) unidades de mesa para consultório

Processo

6018.2026/0060919-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

D E S P A C H O À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Área Técnica contida no link 166921297, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 90/2026 - CRS.Leste, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado RIVEON COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA., CNPJ 56.975.009/0001-72, para aquisição de 17 (dezessete) unidades de mesa para consultório, no valor total de R$ 6.925,97 (seis mil, novecentos e vinte e cinco reais e noventa e sete centavos), decorrente de emenda parlamentar estadual Resolução Estadual 2025.035.65026 - SS-96/2025/SES/SP -, para uso da UBS JD ROMANO VILA ITAIM, conforme descritiva contida no Termo de Referência contida no link 161875341. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária 84.10.10.301.4015.2.520.44905200.03.2.621.0730.1, através da Nota de Reserva 69.109/2026. III. DESIGNO o(a)s servidor(a)s, Michael Rodrigues de Paula, RF 729.277, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Fernando Gavino, RF 773.218.0, como substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

167012806

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167046236

Dados da Licitação

Número

79/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MOBILIÁRIO

Objeto da licitação

aquisição de 02 (duas) unidades de transpalete Manual TM 2500 2500Kg 680mm com rodа dupla de poliuretano

Processo

6018.2026/0071910-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

D E S P A C H O I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Área Técnica contida no link 165931751, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 79/2026 - CRS.Leste, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado 65.442.611 BRUNO HENRIQUE DE MORAES, CNPJ 65.442.611/0001-35, para aquisição de 02 (duas) unidades de transpalete Manual TM 2500 2500Kg 680mm com rodа dupla de poliuretano, no valor total de R$ 3.584,00 (três mil, quinhentos e oitenta e quatro reais), para uso de unidade da CRS.Leste, conforme descritiva contida no Termo de Referência contida no link 161655142. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária 84.26.10.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva 39.873/2026. III. DESIGNO o(a)s servidor(a)s, Fernando Gavino, RF 773.218.0, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Michael Rodrigues de Paula - R.F. 729.277, como substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

167043156

Penalidade (NP)   |   Documento: 167032549

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente dos apontamentos registrados no documento SEI nº 147743702, da Notificação nº 018/2026 (159734700), do encaminhamento da Assistência Jurídica (162199522) e da manifestação conclusiva da Gestão de Contratos (163037611), que reconheceu a inexecução parcial das obrigações contratuais, decorrente do não atendimento de Ordens de Serviço referentes à competência de novembro de 2025, APLICO à empresa SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 09.445.502/0001-09, a penalidade de ADVERTÊNCIA, por descumprimento das obrigações assumidas no Contrato nº 03/2024-CRS.Leste, com fundamento nos artigos 155, inciso I, e 156, inciso I e § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, observado o disposto no artigo 145 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, considerando a natureza das irregularidades e a ausência de circunstâncias que justifiquem a aplicação de penalidade mais gravosa.II - PUBLIQUE-SE a presente decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.III - CIENTIFIQUE-SE a contratada, por meio eletrônico, acerca da penalidade aplicada, assegurando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da intimação, para interposição de recurso administrativo, nos termos do artigo 166 da Lei Federal nº 14.133/2021.IV - Havendo interposição de recurso, retornem os autos para apreciação, observando-se o procedimento previsto no parágrafo único do artigo 166 da Lei Federal nº 14.133/2021.V - Transcorrido o prazo recursal sem manifestação da interessada, ou após decisão definitiva na esfera administrativa, encaminhem-se os autos à SMS/CRS-L/SAF/CONTRATOS para ciência, registro da penalidade e demais providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167031341

Data de Publicação

16/10/2026

Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 166992521

Dados da Licitação

Número

101/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para as Unidades Básicas deSaúde, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.

Processo

6018.2026/0096910-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

06/11/2026

Hora do sessão

09h00

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

PREGÃO ELETRÔNICO N° 101/2026-CRS-Leste PROCESSO: 6018.2026/0096910-3 TIPO: MENOR PREÇO OBJETO:Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para as Unidades Básicas deSaúde, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.. l. Acha-se aberta a licitação em epígrafe, que será realizada às 09h00 do dia 06/11/2026, conforme Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação em documento SEI nº 166832859.O Edital (documento SEI nº 166992259) e seus Anexos poderão ser obtidos, através da internet pelos sites:- https://www.gov.br/compras/pt-br- https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Arquivo (Número do documento SEI)

166992259

Homologação (NP)   |   Documento: 167017165

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da 1ª CJL, juntamente da análise da Área Técnica e, com fundamento no artigo 28, inciso I, artigo 71, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021, em consonância com o Decreto Municipal nº 62.100/2022, a qual adoto como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 01/05/SMSP/SMS/SMG e demais normas aplicáveis, DECIDO: II. ADJUDICAR o Certame realizado por Pregão Eletrônico nº 40/2026/CRSN, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS 10, sob o critério de menor preço, na seguinte conformidade:Para a Empresa BETANIAMED COMERCIAL LTDA - CNPJ: 09.560.267/0001-08, o ITEM 01 - AQUISIÇÃO DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO PORTATIL CONTENDO: CADEIRA, SUGADOR, COMPRESSOR, REFLETOR, SERINGA TRÍPLICE E BANQUETA - Quantidade: 01 (um) unidade, pelo valor Unitário de R$ 11.850,00 (onze mil oitocentos e cinquenta reais), totalizando o valor de R$ 11.850,00 (onze mil oitocentos e cinquenta reais) e o ITEM 02 - AQUISIÇÃO DE MOCHO ODONTOLÓGICO A GAS - Quantidade: 04 (quatro) unidades, pelo valor Unitário de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), totalizando o valor de R$ 2.080,00 (dois mil oitenta reais).E para Empresa COLUMBIA COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ: 10.378.106/0001-87, o ITEM 03 - AQUISIÇÃO DE COMPRESSOR ODONTOLÓGICO - Quantidade: 01 (um) unidade, pelo valor Unitário de R$ 2.374,00 (dois mil trezentos e setenta e quatro reais), totalizando o valor de R$ 2.374,00 (dois mil trezentos e setenta e quatro reais).Por atenderem ao Edital, possuírem pareceres favoráveis da Área Técnica responsável presente na Sessão e cotarem preços de acordo com os valores praticados no mercado, conforme quadro de pesquisa de preços do presente Processo. III. HOMOLOGAR o Certame realizado por Pregão Eletrônico nº 40/2026/CRSN. IV. AUTORIZO, outrossim, a emissão da Nota de Empenho, onerando as dotações nº. 84.23.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0, 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.02.2.601.1917.1, 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.02.2.601.1891.1 e 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.02.1.601.1974.1 do orçamento vigente, ficando a contratação condicionada à apresentação da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), prova de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo, documentação exigida pelo artigo 51 do Decreto nº 62.100/2022.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166876020

Data de Publicação

16/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 167017401

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da 1ª CJL, juntamente da análise da Área Técnica e, com fundamento no artigo 28, inciso I, artigo 71, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021, em consonância com o Decreto Municipal nº 62.100/2022, a qual adoto como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 01/05/SMSP/SMS/SMG e demais normas aplicáveis, DECIDO: II. ADJUDICAR o Certame realizado por Pregão Eletrônico nº 51/2026/CRSN, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRONICO 01, sob o critério de menor preço, na seguinte conformidade:Para a Empresa RUMO CLIMATIZACAO LTDA - CNPJ 20.481.118/0001-96, o ITEM 02 - AQUISIÇÃO DE BEBEDOURO PURIFICADOR REFRIGERADO - COLUNA SIMPLES - Quantidade: 08 (oito) unidades, no valor unitário de R$ 848,00 (oitocentos e quarenta e oito reais), totalizando o valor de R$ 6.784,00 (seis mil setecentos e oitenta e quatro reais).Para a Empresa VALDANE DOS SANTOS LOPES - CNPJ 63.245.894/0001-08, o ITEM 03 - AQUISIÇÃO DE BEBEDOURO PURIFICADOR REFRIGERADO - GARRAFÃO - Quantidade: 01 (um) unidade, no valor unitário de R$ 516,00 (quinhentos e dezesseis reais), totalizando o valor de R$ 516,00 (quinhentos e dezesseis reais).Para a Empresa PACKARD TECNOLOGIA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - CNPJ 60.089.234/0001-89, o ITEM 05 - AQUISIÇÃO DE FORNO DE MICROONDAS (26 A 30L) - Quantidade: 02 (dois) unidades, no valor unitário de R$ 570,90 (quinhentos e setenta reais e noventa centavos), totalizando o valor de R$ 1.141,80 (um mil cento e quarenta e um reais e oitenta centavos) e o ITEM 06 - AQUISIÇÃO DE FORNO DE MICROONDAS (31A 38L) - Quantidade: 01 (um) unidade, no valor unitário de R$ 537,90 (quinhentos e trinta e sete reais e noventa centavos), totalizando o valor de R$ 537,90 (quinhentos e trinta e sete reais e noventa centavos).Para a empresa MS CONSTRUCAO CIVIL E REPAROS NAVAIS LTDA, CNPJ 51.188.920/0001-16, o ITEM 07 - AQUISIÇÃO DE GELADEIRA REFRIGERADOR - 260 A 299 L - Quantidade: 06 (seis) unidades, no valor unitário de R$ 1.704,00 (um mil setecentos e quatro reais), totalizando o valor de R$ 10.224,00 (dez mil duzentos e vinte e quatro reais).E para a empresa DMGR COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - CNPJ 24.090.700/0001-82, o ITEM 08 - AQUISIÇÃO DE BEBEDOURO / PURIFICADOR REFRIGERADO - BANCADA/PAREDE - Quantidade: 01 (um) unidade, no valor unitário de R$ 689,00 (seiscentos e oitenta e nove reais), totalizando o valor de R$ 689,00 (seiscentos e oitenta e nove reais).Por atenderem ao Edital, possuírem pareceres técnicos favoráveis da Área Técnica responsável presente na Sessão e ofertarem preços de acordo com os valores praticados no mercado, conforme quadro de pesquisa de preços do presente Processo. III. HOMOLOGAR o Certame realizado por Pregão Eletrônico nº 51/2026/CRSN. IV. TORNO os Itens 01 e 04 FRACASSADOS V. AUTORIZO, outrossim, a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação nº. 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.03.2.621.0730.1, do orçamento vigente, ficando a contratação condicionada à apresentação da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), prova de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo, documentação exigida pelo artigo 51 do Decreto nº 62.100/2022.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166959864

Data de Publicação

16/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 167017671

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da 1ª CJL, juntamente da análise da Área Técnica e, com fundamento no artigo 28, inciso I, artigo 71, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021, em consonância com o Decreto Municipal nº 62.100/2022, a qual adoto como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 01/05/SMSP/SMS/SMG e demais normas aplicáveis, DECIDO: II. ADJUDICAR o Certame realizado por Pregão Eletrônico nº 55/2026/CRSN, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE AUDIÔMETRO, sob o critério de menor preço, na seguinte conformidade:Para a Empresa CENTRO CATARINENSE DE APOIO A AUDICAO LTDA, CNPJ 02.512.121/0001-48, o ITEM 01 - AQUISIÇÃO DE AUDIÔMETRO - Quantidade: 01 (uma) unidade, no valor unitário de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), totalizando o valor de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), por atender ao Edital, possuir parecer técnico favorável da Área Técnica responsável presente na Sessão e ofertar preço de acordo com os valores praticados no mercado, conforme quadro de pesquisa de preços do presente Processo. III. HOMOLOGAR o Certame realizado por Pregão Eletrônico nº 55/2026/CRSN. IV. AUTORIZO, outrossim, a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação nº. 84.23.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, ficando a contratação condicionada à apresentação da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), prova de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo, documentação exigida pelo artigo 51 do Decreto nº 62.100/2022.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166999108

Data de Publicação

16/10/2026

Contabilidade

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 167038211

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - Processo nº 6018.2026/0124816-7 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo que acolho, e no uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, Portaria nº 727/18-SMS.G, e suas posteriores alterações, que adoto como razões de decidir, com fundamento nos arts. 82 a 86, da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Lei Municipal nº 13.278/2002, e nos artigos 97 a 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Decreto Municipal nº 64.904/2026, de 15/01/2026, que fixa as normas da execução Orçamentária de 2026, e em virtude do procedimento ter transcorrido dentro das premissas legais, AUTORIZO, a contratação da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.472.572/0001-85, detentora da ATA DE RP Nº 281/2025-SMS.G, (doc. sei nº 166571114), objetivando o fornecimento do item 03 - Coffee Break tipo II, destinados a atender ao Evento: Enegrece SUS - Racialidade na Rede, no Instituto Çarê, localizado na R. Dr. Avelino Chaves, 138 - Vila Leopoldina,São Paulo/SP, no dia 18/11/2026, das 10:00h às 13:00h, no total estimado de 50 participantes, no valor unitário de R$ 23,00 (vinte e três reais), perfazendo o valor total de R$ 1.150,00 (Um Mil e Cento e Cinquenta Reais), conforme solicitado na Requisição de serviços doc. sei nº 166561808.II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, que valerá como contrato, onerando a dotação orçamentária 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00, fonte de recurso 00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 76.660/2026.III - DESIGNO COMO FISCAL da presente contratação, a servidora Lilia Regina Ribeiro, portadora do R.F. 823.087.1 e a servidora Nathalia Miyuki Yamasaki, portadora do R.F. 821.064.1.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167023175

Data de Publicação

16/10/2026

Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 167025976

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Retificação

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6018.2024/0102657-8Interessado: GRAND TECH ELEVADORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.295.239/0001- 49Assunto: Retificação do Despacho Autorização (documento SEI nº 166737186), publicado no DOC do dia 14/10/2026, página 442, conforme erro na data de referência. I - Onde se-lê: (...) I - 6018.2024/0102657-8 - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, e nos termos do Artigo 92, V da Lei Federal 14.133/2021 e suas atualizações, Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal no. 101, de 04/05/2000, e, em especial, a manifestação da SMS/CRS-O/AJ (documento SEI nº 163911517), AUTORIZO a aplicação do índice de REAJUSTE de preços, no percentual de 3,42%, a partir de 30/09/2026, através do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, mês de referência AGOSTO. (...). Leia-se: (...) I - 6018.2024/0102657-8 - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, e nos termos do Artigo 92, V da Lei Federal 14.133/2021 e suas atualizações, Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal no. 101, de 04/05/2000, e, em especial, a manifestação da SMS/CRS-O/AJ (documento SEI nº 163911517), AUTORIZO a aplicação do índice de REAJUSTE de preços, no percentual de 3,42%, a partir de 30/09/2026, através do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, mês de referência SETEMBRO.(...) II - PUBLIQUE-SE. III - ENCAMINHE-SE a seguir a SMS/CRS-O/DAF/CONT para providências que se fizerem necessárias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166991124

Data de Publicação

16/10/2026

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166999866

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6018.2020/0043985-5

Objeto

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA (STS) SANTO AMARO E CIDADE ADEMAR.

Descrição detalhada do objeto

Prorrogação do Contrato de Gestão Emergencial com aprovação de novo Plano Orçamentário, a título de CUSTEIO, com a manutenção do TA nº 145/2026, para o mês de outubro de 2026.

Conteúdo do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no processo administrativo n. 6018.2020/0043985-5, e ainda, a Portaria nº 35/2024-SMS.G que delega às Coordenadorias Regionais de Saúde a aprovação dos Planos de Trabalho, empenho e formalização das despesas de custeio e investimentos dos Contratos de Gestão, CONSIDERANDO a justificativa técnica da Supervisão Técnica de Saúde de Santo Amaro/Cidade Ademar acostada aos autos, AUTORIZO o Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº R024/2020-SMS.G, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Organização Social - INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE - INTS, inscrita no CNPJ sob o nº 11.344.038/0020-60, visando a prorrogação do Contrato de Gestão Emergencial com aprovação de novo Plano Orçamentário, com a manutenção do TA nº 145/2026, para o mês de outubro de 2026, no valor total de R$71.593.063,81 (setenta e um milhões, quinhentos e noventa e três mil, sessenta e três reais e oitenta e um centavos), a Título de CUSTEIO, conforme cronograma de desembolso, de acordo com a autorização da SMS/SEGA, em documento n. 166057162, em consonância com o exposto no art. 15, §3º, do Decreto Municipal n. 52.858/2011. Dotações orçamentárias: 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.0, 84.10.10.302.4016.2.507.33508500.00.1.500.9001.1, 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9005.1, 84.10.10.301.4015.2.518.33508500.00.1.500.9001.0 e 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.02.1.604.1168.0. II- AUTORIZO, outrossim, o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando as dotações orçamentárias supramencionadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166955678

Penalidade (NP)   |   Documento: 167017503

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Penalidade I - À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2026/0066925-8, no exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G e considerando que a empresa regularmente intimada deixou transcorrer in albis o prazo concedido para apresentação de defesa prévia, APLICO à empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA., inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídica com o número 00.331.788/0023-24, a penalidade de multa, no valor de R$150,12 (cento e cinquenta reais e doze centavos), correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parcela não executada ou executada não a contento, referente ao mês de maio/2026, conforme doc. SEI 166157863, nos termos da cláusula 10.1.4 do contrato, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n. 8.666/93. II - Nos termos do artigo 109, inciso I, alínea "f" da Lei Federal n. 8.666/93, fica a sancionada intimada da presente decisão, assegurando-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso administrativo, o qual deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br. III - Transcorrido o prazo recursal sem manifestação da interessada, ou após o julgamento definitivo de eventual recurso interposto, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166960730

Data de Publicação

16/10/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 167017784

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Penalidade I - À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2026/0084376-2, no exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G e considerando que a empresa regularmente intimada deixou transcorrer in albis o prazo concedido para apresentação de defesa prévia, APLICO à empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA., inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídica com o número 00.331.788/0023-24, a penalidade de multa, no valor de R$150,12 (cento e cinquenta reais e doze centavos), correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parcela não executada ou executada não a contento, referente ao mês de junho/2026, conforme doc. SEI 166157508, nos termos da cláusula 10.1.4 do contrato, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n. 8.666/93. II - Nos termos do artigo 109, inciso I, alínea "f" da Lei Federal n. 8.666/93, fica a sancionada intimada da presente decisão, assegurando-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso administrativo, o qual deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br. III - Transcorrido o prazo recursal sem manifestação da interessada, ou após o julgamento definitivo de eventual recurso interposto, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166959777

Data de Publicação

16/10/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 167018092

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Penalidade I - À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2026/0094475-5, no exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G e considerando que a empresa regularmente intimada deixou transcorrer in albis o prazo concedido para apresentação de defesa prévia, APLICO à empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA., inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídica com o número 00.331.788/0023-24, a penalidade de multa, no valor de R$150,12 (cento e cinquenta reais e doze centavos), correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parcela não executada ou executada não a contento, referente ao mês de julho/2026, conforme doc. SEI 166158165, nos termos da cláusula 10.1.4 do contrato, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n. 8.666/93. II - Nos termos do artigo 109, inciso I, alínea "f" da Lei Federal n. 8.666/93, fica a sancionada intimada da presente decisão, assegurando-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso administrativo, o qual deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br. III - Transcorrido o prazo recursal sem manifestação da interessada, ou após o julgamento definitivo de eventual recurso interposto, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166958617

Data de Publicação

16/10/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 167018339

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Indeferido I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2026/0107937-3, em especial na manifestação da Assessoria Jurídica em doc. SEI 166974030, que ratifico e uso como razão de decidir e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, conheço a defesa prévia apresentada pela empresa SEAL SEGURANCA ALTERNATIVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 03.949.685/0001-05, para no mérito, decidir pelo seu INDEFERIMENTO, porquanto as razões por ela apresentadas não afastam, tampouco mitigam as consequências advindas do descumprimento contratual praticado. Por conseguinte, APLICO-LHE a penalidade de multa no valor de R$366,81 (trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e um centavos), correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor mensal do ajuste por unidade em caso de inexecução parcial da mesma, relativas à prestação dos serviços no mês de agosto de 2026, conforme docs. SEI 165306761 e 165308499, nos termos da clausula 10.2.2 do contrato, com fundamento no artigo 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. II - Nos termos do artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, fica a sancionada intimada da presente decisão, assegurando-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso administrativo, o qual deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br. III - Fica facultada à interessada a consulta aos autos e a obtenção de cópias dos documentos que instruem o presente procedimento administrativo, mediante comparecimento à Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, localizada na Avenida Maria Coelho Aguiar, nº 215, Bloco B, 1º andar, Jardim São Luís, São Paulo/SP, ou por solicitação ao endereço eletrônico acima indicado. IV - Transcorrido o prazo recursal sem manifestação da interessada, ou após o julgamento definitivo de eventual recurso interposto, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166975632

Data de Publicação

16/10/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 167018640

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Penalidade I - À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2026/0107899-7, no exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G e considerando que a empresa regularmente intimada deixou transcorrer in albis o prazo concedido para apresentação de defesa prévia, APLICO à empresa PROERT ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídica com o número 30.669.794/0001-41, a penalidade de multa, no valor de R$9.872,41 (nove mil, oitocentos e setenta e dois reais e quarenta e um centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor correspondente ao contrato, referente ao mês de agosto de 2026, conforme doc. SEI 166107882, nos termos da cláusula 11.1.8, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n. 8.666/93. II - Nos termos do artigo 109, inciso I, alínea "f" da Lei Federal n. 8.666/93, fica a sancionada intimada da presente decisão, assegurando-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso administrativo, o qual deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br. III - Transcorrido o prazo recursal sem manifestação da interessada, ou após o julgamento definitivo de eventual recurso interposto, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166963191

Data de Publicação

16/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167072140

Principal

Especificação de Outras

Adjudicação e Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 166538252) DO PROCESSO 6018.2026/0097724-6 - I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da Divisão de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica, ADJUDICO e HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 120/2026, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, para aquisição de arquivo de aço, para uso em unidade de saúde do território desta Coordenadoria Regional da Saúde Sudeste, conforme Requisição SEI 162875434, da pessoa jurídica de direito privado: LICITMAIS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - CNPJ: 63.755.916/0001-71 (SEI 166311318): o Item 01: ARQUIVO - quantidade: 05 (cinco) unidades, pelo valor unitário de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais), totalizando R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), sendo o prazo de entrega: 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato; II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.02.2.601.1734.1, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 67.921/2026; III. DESIGNO a servidora Cintia Heger - RF 629.222.4, como fiscal do ajuste, e a servidora Cecilia Tavares Silva - RF 786.207.5, como sua substituta, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22; IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais; V. A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. __________________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

166538252

Data de Publicação

16/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167072196

Principal

Especificação de Outras

Adjudicação e Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 166391162) DO PROCESSO 6018.2026/0106932-7 - I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da Divisão de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica, ADJUDICO e HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 118/2026, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, para aquisição de motoventiladores para condensadoras de aparelhos de ar-condicionado, para uso em unidade de saúde do território desta Coordenadoria Regional da Saúde Sudeste, conforme Requisição SEI 165014913, da pessoa jurídica de direito privado: JNN ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 33.561.890/0001-60 (SEI 166378170): o Item 01: MOTOVENTILADOR PARA CONDENSADORA - quantidade: 01 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 621,00 (seiscentos e vinte e um reais), totalizando R$ 621,00 (seiscentos e vinte e um reais); e o Item 02: MOTOVENTILADOR PARA EVAPORADORA - quantidade: 01 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 310,00 (trezentos e dez reais), totalizando R$ 310,00 (trezentos e dez reais), sendo o prazo de entrega: 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato;II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 68.467/2026; III. DESIGNO as servidoras Sanny Fabretti Bueno Grosso - RF 746.075.9 e Tatiane Areias Paulela - RF 729.583.9, como fiscais do ajuste, e os servidores Isabel Cristina de Souza Sena - RF 655.642.6 e Paulo Cesar dos Santos Maria - RF 707.957.5, como seus respectivos suplentes, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22; IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais; V. A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. _______________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

166391162

Data de Publicação

16/10/2026

CRS Sudeste ? Licitações

Julgamento (NP)   |   Documento: 167007648

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DA LICITAÇÃO - P.A. 6018.2026/0096196-0 - Extrato da Ata de Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO nº 109/2026 - CRSSE - Realizado em 07/10/2026 - Ata de Julgamento https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php juntada ao processo SEI nº 166960517 e disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br. - Certame conduzido pela Comissão Especial de Licitações constituída pela Portaria 25/2026-CRS-SUDESTE - Objeto: AQUISIÇÃO DE CÂMARAS DE CONSERVAÇÃO DE TERMOLÁBEIS. Atos da sessão: Credenciamento, abertura das propostas, formulação de lances pelas empresas participantes nos termos da legislação que rege o certame, classificação das propostas, exame da documentação de habilitação das empresas de menor preço classificadas. O Pregoeiro declarou REVOGADOS os itens 1 e 2, para readequação dos descritivos. Não houveram recursos. Determinação final: Processo em condições de ser levado à Autoridade Competente para adjudicação e homologação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166960517

Data de Publicação

16/10/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 166876801

Dados da Licitação

Número

90138/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AQUISIÇÃO DE AUTOREFRATOR COM CERATÔMETRO

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE AUTOREFRATOR COM CERATÔMETRO

Processo

6018.2024/0122065-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

27/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

14/10/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO P.A. SEI 6018.2024/0122065-0: Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE, EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO número 90138/2026 - CRSSE, AQUISIÇÃO DE AUTOREFRATOR COM CERATÔMETRO, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que ocorrerá a partir das 10:00 horas, do dia 27 de outubro de 2026, pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/compras Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, https://www.gov.br/compras, até a data de abertura, conforme especificado no edital. RETIRADA DO EDITAL O edital do pregão acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar , https://www.gov.br/compras/pt-br , ou, na Sessão de Suprimentos da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, na Rua Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000, mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, ou ainda poderá ser retirado mediante a apresentação de mídia digital.

Arquivo (Número do documento SEI)

166876496

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167026654

Dados da Licitação

Número da Ata

296/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL EM PÓ SEM FIBRAS PARA CRIANÇAS DE 1 A 10 ANOS - 1.365 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0125754-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0125754-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL EM PÓ SEM FIBRAS PARA CRIANÇAS DE 1 A 10 ANOS - 1.365 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 296/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 267.540,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 76.205/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166926655

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167026875

Dados da Licitação

Número da Ata

769/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AVENTAL PROCEDIMENTO EM NAO TECIDO, TECNOLOGIA SMS - TAMANHO ÚNICO - 120.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0088366-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0088366-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AVENTAL PROCEDIMENTO EM NAO TECIDO, TECNOLOGIA SMS - TAMANHO ÚNICO - 120.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 769/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 2.220.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 76.204/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166928106

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167027078

Dados da Licitação

Número da Ata

210/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de COMPRESSA CAMPO OPERATORIO COM MARCADOR RADIOPACO - 25 CM X 28 CM - 63.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0093155-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0093155-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COMPRESSA CAMPO OPERATORIO COM MARCADOR RADIOPACO - 25 CM X 28 CM - 63.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 210/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MUNDO SENIOR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES E ATENDIMENTO DOMICILIAR LTDA, CNPJ nº 19.914.157/0001-50, pelo valor de R$ 1.745.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 76.221/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166928638

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167028639

Dados da Licitação

Número da Ata

479/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de KIT CATETER VENOSO CENTRAL 7,0 FR X 30 CM - DUPLO LUMEN - 1.500 UNIDADES e KIT CATETER VENOSO CENTRAL 7,5 FR X 20 CM - TRIPLO LUMEN - 1.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0100093-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0100093-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT CATETER VENOSO CENTRAL 7,0 FR X 30 CM - DUPLO LUMEN - 1.500 UNIDADES e KIT CATETER VENOSO CENTRAL 7,5 FR X 20 CM - TRIPLO LUMEN - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 479/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CJC MEDICAL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO, HOSPITALAR E LABORATORIAL LTDA, CNPJ nº 47.756.703/0001-08, pelo valor de R$ 3.335.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 76.303/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166929262

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167029133

Dados da Licitação

Número da Ata

1060/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de MALHA DE ACETATO IMPREGNADA COM DACC - 7 X 9 CM - 10.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0109708-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0109708-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MALHA DE ACETATO IMPREGNADA COM DACC - 7 X 9 CM - 10.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1060/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 1.185.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 76.314/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166931242

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167031264

Dados da Licitação

Número da Ata

419/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA URETRAL PRE LUBRIFICADA COM MANGA (FEM) - NR. 10 - 22.200 UNIDADES, SONDA URETRAL PRE LUBRIFICADA COM MANGA (FEM) - NR. 12 - 25.200 UNIDADES, SONDA URETRAL PRE LUBRIFICADA COM MANGA (MAS) - NR. 10 - 30.000 UNIDADES, SONDA URETRAL PRE LUBRIFICADA COM MANGA (MAS) - NR. 12 - 50.100 UNIDADES e SONDA URETRAL PRE LUBRIFICADA COM MANGA (MAS) - NR. 14 - 7.020 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0104505-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0104505-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA URETRAL PRE LUBRIFICADA COM MANGA (FEM) - NR. 10 - 22.200 UNIDADES, SONDA URETRAL PRE LUBRIFICADA COM MANGA (FEM) - NR. 12 - 25.200 UNIDADES, SONDA URETRAL PRE LUBRIFICADA COM MANGA (MAS) - NR. 10 - 30.000 UNIDADES, SONDA URETRAL PRE LUBRIFICADA COM MANGA (MAS) - NR. 12 - 50.100 UNIDADES e SONDA URETRAL PRE LUBRIFICADA COM MANGA (MAS) - NR. 14 - 7.020 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 419/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa NANA CARE COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 03.685.486/0001-37, pelo valor de R$ 3.630.694,80, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 76.323/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166932928

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167031812

Dados da Licitação

Número da Ata

487/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ESPACADOR BI-VALVULADO, MASCARA, INFANTIL, PEQUENO - 20.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0089962-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0089962-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPACADOR BI-VALVULADO, MASCARA, INFANTIL, PEQUENO - 20.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 487/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa RS MED LTDA, CNPJ nº 03.840.189/0001-19, pelo valor de R$ 738.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 76.328/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166933919

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167032164

Dados da Licitação

Número da Ata

558/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FRASCO PARA DIETA ENTERAL COM PONTA PERFURANTE - 300 ML - 490.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0108179-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0108179-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRASCO PARA DIETA ENTERAL COM PONTA PERFURANTE - 300 ML - 490.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 558/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MRH COMERCIAL IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 10.813.451/0001-00, pelo valor de R$ 1.073.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 76.317/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166934997

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167032381

Dados da Licitação

Número da Ata

366/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 12FR - BALAO DE 5ML - 80 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0117823-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0117823-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 12FR - BALAO DE 5ML - 80 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 366/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 3.992,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio das Notas de Reserva nº 76.355/2026 E 76.356/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166958270

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167032588

Dados da Licitação

Número da Ata

316/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 7,0 - 600 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0114102-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0114102-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 7,0 - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 316/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 2.154,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 76.370/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166957877

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167045104

Dados da Licitação

Número da Ata

603/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 0, NAO ABSORV, 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 3,0 CM - 72 UNIDADES, FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 3-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA ? CIRCULO, TRIANGULAR, 1,5 CM - 144 UNIDADES e FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 3-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,0 CM - 5.472 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0113538-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0113538-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 0, NAO ABSORV, 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 3,0 CM - 72 UNIDADES, FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 3-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA ? CIRCULO, TRIANGULAR, 1,5 CM - 144 UNIDADES e FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 3-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,0 CM - 5.472 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 603/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PHARMACOR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA, CNPJ nº 51.730.327/0001-50, pelo valor de R$ 8.542,80, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 76.368/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166956953

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167045658

Dados da Licitação

Número da Ata

203/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LENCOL DE PAPEL DESCARTAVEL - 70 CM X 50 M - 40.800 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0109210-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0109210-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LENCOL DE PAPEL DESCARTAVEL - 70 CM X 50 M - 40.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 203/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CERTAME COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 08.070.275/0001-03, pelo valor de R$ 683.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 76.371/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166956332

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167046302

Dados da Licitação

Número da Ata

095/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de EQUIPO PARA INFUSAO, SISTEMA FECHADO, ESTERIL - MICROGOTAS - 23.250 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0109196-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0109196-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EQUIPO PARA INFUSAO, SISTEMA FECHADO, ESTERIL - MICROGOTAS - 23.250 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 095/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa RIMACRI COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 04.299.175/0001-00, pelo valor de R$ 604.500,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio das Notas de Reserva nº 76.363/2026 E 76.366/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166955174

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167048024

Dados da Licitação

Número da Ata

60/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AVENTAL CIRURGICO, ESTERIL, USO UNICO - TAMANHO M - 13.400 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0088337-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0088337-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AVENTAL CIRURGICO, ESTERIL, USO UNICO - TAMANHO M - 13.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 60/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 1.048.550,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 76.359/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166954640

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167048879

Dados da Licitação

Número da Ata

447/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SUPORTE PARA FIXACAO DE CANULA DE TRAQUEOSTOMIA - TAMANHO PEQUENO - 1.000 UNIDADES E SUPORTE PARA FIXACAO DE CANULA DE TRAQUEOSTOMIA - TAMANHO MEDIO - 1.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0119133-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0119133-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SUPORTE PARA FIXACAO DE CANULA DE TRAQUEOSTOMIA - TAMANHO PEQUENO - 1.000 UNIDADES E SUPORTE PARA FIXACAO DE CANULA DE TRAQUEOSTOMIA - TAMANHO MEDIO - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 447/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa IMPORT CARE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 24.976.335/0001-08, pelo valor de R$ 51.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 76.360/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166960937

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167049772

Dados da Licitação

Número da Ata

621/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CONJUNTO DE GANCHO TIPO VELCRO 1 - 45 UNIDADES E CONJUNTO DE GANCHO TIPO VELCRO 2 - 44 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0119902-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0119902-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONJUNTO DE GANCHO TIPO VELCRO 1 - 45 UNIDADES E CONJUNTO DE GANCHO TIPO VELCRO 2 - 44 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 621/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MN IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS TERAPÊUTICOS E DE REABILITAÇÃO LTDA EPP, CNPJ nº 68.920.222/0001-66, pelo valor de R$ 37.311,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 76.377/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166961957

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167050296

Dados da Licitação

Número da Ata

669/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA NASOGASTRICA CURTA - NR. 06 - 5.600 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0117716-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0117716-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA NASOGASTRICA CURTA - NR. 06 - 5.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 669/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CUIDA PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA, CNPJ nº 31.997.707/0001-48, pelo valor de R$ 5.544,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio das Notas de Reserva nº 76.394/2026 E 76.396/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166964343

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167051413

Dados da Licitação

Número da Ata

27/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de MASCARA FACIAL PARA OXIGENOTERAPIA COM SISTEMA VENTURI - ADULTO - 490 UNIDADES E MASCARA DE ALTA CONCENTRACAO O2 - INFANTIL - 2.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0118004-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0118004-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MASCARA FACIAL PARA OXIGENOTERAPIA COM SISTEMA VENTURI - ADULTO - 490 UNIDADES E MASCARA DE ALTA CONCENTRACAO O2 - INFANTIL - 2.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 27/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 35.037,30, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio das Notas de Reserva nº 76.390/2026 E 76.391/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166967534

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167052323

Dados da Licitação

Número da Ata

178/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ELETRODO AUTOADESIVO, MULTIFUNCAO, ADULTO, P/ DEA ZOLL-AEDPLUS - 152 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0109292-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0109292-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ELETRODO AUTOADESIVO, MULTIFUNCAO, ADULTO, P/ DEA ZOLL-AEDPLUS - 152 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 178/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa INDUMED COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 01.985.366/0003-91, pelo valor de R$ 244.720,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 76.380/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166968047

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167052920

Dados da Licitação

Número da Ata

905/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de TALA PARA IMOBILIZACAO DE DEDOS MOLDAVEL EM METAL E ESPUMA - 10 CM X 2,0 CM - 744 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0110300-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0110300-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TALA PARA IMOBILIZACAO DE DEDOS MOLDAVEL EM METAL E ESPUMA - 10 CM X 2,0 CM - 744 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 905/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ORTOPRÁTIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 61.148.037/0001-56, pelo valor de R$ 3.876,24, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio das Notas de Reserva nº 76.382/2026 E 76.383/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166968590

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167053746

Dados da Licitação

Número da Ata

439/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PALITO HIGIENIZADOR COM EXTREMIDADES REVESTIDAS DE ALGODAO, TIPO HASTE FLEXIVEL - CAIXA COM 100 UNIDADES - 520 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0125119-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0125119-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PALITO HIGIENIZADOR COM EXTREMIDADES REVESTIDAS DE ALGODAO, TIPO HASTE FLEXIVEL - CAIXA COM 100 UNIDADES - 520 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 439/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa FABRICIO DE RAMOS & CIA. LTDA - EPP, CNPJ nº 15.725.489/0001-36, pelo valor de R$ 1.237,60, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio das Notas de Reserva nº 76.538/2026 E 76.539/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166996445

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167054066

Dados da Licitação

Número da Ata

601/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL FORMATO ANATOMICO EM "S" COM BALAO 5,0 - 30 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0119881-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0119881-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL FORMATO ANATOMICO EM "S" COM BALAO 5,0 - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 601/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 6.600,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio das Notas de Reserva nº 76.563/2026 E 76.566/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167001631

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167054337

Dados da Licitação

Número da Ata

639/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SALTO ORTOPEDICO DE BORRACHA - MEDIO - 408 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0110933-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0110933-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SALTO ORTOPEDICO DE BORRACHA - MEDIO - 408 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 639/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 1.044,48, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio das Notas de Reserva nº 76.550/2026 E 76.559/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166999865

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167054858

Dados da Licitação

Número da Ata

666/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA RETAL ESTERIL DESCARTAVEL - NR. 14 - 600 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0121485-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0121485-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA RETAL ESTERIL DESCARTAVEL - NR. 14 - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 666/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PHARMACOR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA, CNPJ nº 51.730.327/0001-50, pelo valor de R$ 480,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio das Notas de Reserva nº 76.542/2026 E 76.544/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166997910

Setor de Publicação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167052701

Dados da Licitação

Número da Ata

59/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

228 LITROS de FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA SEM FIBRAS

Processo

6018.2026/0123504-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 228 LITROS de FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA SEM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 59/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 16.188,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 76.071/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

166922459

Outras (NP)   |   Documento: 167054661

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI - À vista do constante no presente Processo Administrativo nº 6018.2026/0114185-0 em especial a manifestação da área técnica (SMS/CMAC/Emendas Parlamentares) e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento no art. 8º da Lei 18.066/2023, AUTORIZO a celebração do Termo de Convênio Nº 127/2026/SMS.G.SERMAP (SEI 165153677) a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde e o INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER - IBCC, inscrito no CNPJ sob o nº 62.932.942/0001-65, cujo objeto é o Repasse de recurso financeiro oriundo de INTERVENÇÃO LOCAL, na modalidade de subvenção nos termos da Lei Nº 18.066 de 28 de dezembro de 2023. A referida Instituição foi habilitada na Chamada Publica nº 001/2020-SMS. G/SERMAP/CACAC (SEI 6018.2019/0073501-0), conforme Despacho Homologatório SEI 092100184, para prestar assistência à saúde de forma complementar, integrando o Sistema Único de Saúde- SUS, por meio de Contrato Nº 023/SMS/2023 (SEI 165153666). O recurso será repassado em parcela única, no valor total de R$3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais), sendo o prazo de vigência do presente convênio de 4 (quatro) meses, tendo por termo inicial a data de recebimento do recurso, definida na NOTA DE LIQUIDAÇÃO DO PAGAMENTO, de acordo com o que foi estipulado no PROGRAMA DE UTILIZAÇÃO DO RECURSO apresentado pela CONVENIADA (SEI 166392767).II - Sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.4.4.50.52.00.00.1.500.7999.1, conforme Nota de Reserva nº 74.500/2026 (SEI 166482058). III - Publique-se.IV - Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES para prosseguimento, devendo ser atendidadas as recomendações da Cojur exaradas no Parecer SEI nº 166527267.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166527626

Data de Publicação

16/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167054801

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI - À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2021/0005416-5, em especial a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com base no Art. 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 57.575/2016, AUTORIZO o Aditamento nº 020/2026 do TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/SMS/2021 (SEI 040322888), firmado com a entidade ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.699.567/0001-92, Desenvolvimento de atividades, visando à execução de ações e serviços de saúde ambulatoriais e hospitalares de forma continuada, na área Materno-Infantil e de Cirurgias eletivas, de acordo com as Políticas de Atenção à Saúde do SUS e Diretrizes da PMSP/SMS, para fins de consignar o Incremento de recursos humanos para o período de outubro de 2026, especificados na cláusula segunda - item 2.1.1, conforme Plano de Trabalho Orçamentário, no valor mensal de R$ 50.008,15 (cinquenta mil oito reais e quinze centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva Nº 72.631/2026 (SEI 166066566).II - Publique-se.III - Após à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS para as providências subsequentes, em atendimento as recomendações constantes no Parecer de COJUR SEI 166863193.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166863293

Data de Publicação

16/10/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167060098

Principal

Número do Contrato

105/2026

Contratado(a)

PRESSSEG SERVICOS DE SEGURANCA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.818.229/0001-40

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoExtrato - Processo nº 6018.2026/0098252-5 - Termo de Contrato nº 105/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 09/10/2026. Contratada: PRESSSEG SERVICOS DE SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 08.818.229/0001-40. Vigência: 06 (seis) meses a partir de 17/09/2026. Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância /segurança patrimonial desarmada para as dependências da sede do SAMU, central de operações e bases operacionais do SAMU 192. Modalidade de Licitação: Dispensa de licitação nº 30/2026. Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores. Valor Total de R$ 1.548.808,50 (um milhão quinhentos e quarenta e oito mil oitocentos e oito reais e cinquenta centavos). Valor total: R$ 9.292.851,00 (nove milhões duzentos e noventa e dois mil oitocentos e cinquenta e um reais). Nota de empenho nº: 99634/2026 no valor de R$ 5.369.202,80. Dotação orçamentária: 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166611252

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167061606

Principal

Número do Contrato

124/2024

Contratado(a)

PET BUTANTÃ CLINICA MEDICA VETERINARIA E PET SHOP LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.908.867/0001-99

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

Setembro a Dezembro de 2026

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2024/0091628-6 - Extrato do Termo Aditivo 003/2026 ao Termo de Contrato nº 124/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) / Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura: 09/10/2026. Contratada: PET BUTANTÃ CLINICA MEDICA VETERINARIA E PET SHOP LTDA. e CNPJ: 07.908.867/0001-99. Vigência: 08/10/2026 a 08/10/2027. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de são paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 61/2024. Objeto do aditamento: I - Acréscimo de 25% do valor inicial atualizado do contrato, para os meses de Setembro a Dezembro de 2026, através de emenda parlamentar. Fundamento Legal: nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores. Dotação Orçamentária: 84.22.10.304.4015.2522.3.3.90.39.00.00.1.500.7086.1.Valor total do acréscimo: R$ 52.339,11 (cinquenta e dois mil trezentos e trinta e nove reais e onze centavos). Número da Nota de Empenho: 100.658/2026 no valor de R$ 52.339,11 (cinquenta e dois mil trezentos e trinta e nove reais e onze centavos).

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166750823

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167061765

Principal

Número do Contrato

119/2024

Contratado(a)

ANDREZA REGINA SALIN PET SHOP LTDA - ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.223.281/0001-16

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2024/0091457-7 - Extrato do Termo Aditivo 003/2026 ao Termo de Contrato nº 119/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde - SMS. Data de Assinatura: 09/10/2026. Contratada: ANDREZA REGINA SALIN PET SHOP LTDA - ME. e CNPJ: 09.223.281/0001-16. Vigência: 09/10/2026 a 09/10/2027. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de são paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 55/2024. Objeto do Aditamento: I - Acréscimo de 25% do valor inicial atualizado do contrato, para os meses de Setembro a Dezembro de 2026, através de emenda parlamentar. Fundamento Legal: artigo 124, da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Dotação Orçamentária: 84.22.10.304.4015.2522.3.3.90.39.00.00.1.500.7086.1. Valor total do acréscimo: R$ 52.339,11 (cinquenta e dois mil trezentos e trinta e nove reais e onze centavos). Número da Nota de Empenho: 100.601/2026 no valor de R$ 52.339,11 (cinquenta e dois mil trezentos e trinta e nove reais e onze centavos).

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166730648

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167061986

Principal

Número do Contrato

017/2026

Contratado(a)

WS AUDIOLOGY SOLUÇÕES AUDITIVAS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.011.614/0001-83

Data da Assinatura

09/01/2026

Prazo do Contrato

00

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2025/0122096-1 - Extrato do Termo Aditivo n° 01/2026 ao Termo de Contrato 017/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 09/01/2026. Contratada: WS AUDIOLOGY SOLUÇÕES AUDITIVAS LTDA. e CNPJ 14.011.614/0001-83. Data da assinatura 09/10/2026. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada na comercialização de Aparelho de Amplificação Sonora Individual - AASI e protetização para fornecimento aos usuários do Sistema Único de Saúde no Município de São Paulo. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 097/2025. Fundamento Legal: termos do caput do artigo 25 da lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: Acréscimo de 10% do valor inicial do contrato, no valor de R$ 210.000,00. Valor do Acréscimo: R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). Nota de Empenho Nº: 105.611/2026 no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). Dotação Orçamentária: 84.10.10.301.4015.2.520.33.90.30.00.02.1.600.1168.0.

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166722588

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167062175

Principal

Número do Contrato

086/2025

Contratado(a)

ANDREZA REGINA SALIN PET SHOP LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.223.281/0001-16

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

Setembro a Dezembro de 2026

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2025/0095390-6 - Extrato do Termo de Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Contrato 086/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 09/10/2026. Contratada: ANDREZA REGINA SALIN PET SHOP LTDA. e CNPJ: 09.223.281/0001-16. Objeto do contrato: promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS). Objeto do Aditamento: I 3 Acréscimo de 25% do valor mensal inicial atualizado, no período de Setembro a Dezembro de 2026, através de emenda parlamentar.

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166707928

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167062467

Principal

Número do Contrato

113/2026

Contratado(a)

MUNDO SENIOR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES E ATENDIMENTO DOMICILIAR LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.914.157/0001-50

Data da Assinatura

13/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoExtrato - Processo nº 6018.2026/0122487-0 - Termo de Contrato EMERGENCIAL nº 113/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 13/10/2026. Contratada: MUNDO SENIOR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES E ATENDIMENTO DOMICILIAR LTDA, CNPJ nº 19.914.157/0001-50. Vigência: 13/10/2026 a 13/10/2027. Objeto: Contratação emergencial de empresa especializada no fornecimento de assistência de enfermagem para paciente acamado com alto nível de dependência, para atender determinação judicial. Modalidade de Licitação: Dispensa de licitação nº 32/2026. Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores. Valor mensal estimado: R$ 15.592,50 (quinze mil e quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos). Valor total estimado: R$ 187.110,00 (cento e oitenta e sete mil e cento e dez reais). Nota de empenho nº: 105979/2026 no valor de R$ 42.619,50 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166814237

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167063391

Principal

Número do Contrato

121/2023

Contratado(a)

DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.297.348/0001-79

Data da Assinatura

15/10/2026

Prazo do Contrato

00

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoExtrato - Processo 6018.2023/0074781-4 - Termo Aditivo nº 06/2026 ao Termo de Contrato nº 121/2023/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 15/10/2026. Contratada: DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., CNPJ nº 06.297.348/0001-79. Objeto: Contratação de empresa ou consórcio de empresas para execução de construção de 1 Unidade Básica de Saúde para Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra, Lote 04 - UBS JARDIM PROGRESSO. Modalidade de Licitação: Concorrência nº 005/2023/SMS.G. Fundamento Legal: art. 6º, XVII, e 111 da Lei Federal nº 14.133/21. Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual.

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166987439

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 167060531

Principal

Número do Contrato

721/2026

Contratado(a)

CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.791.685/0001-68

Data da Assinatura

07/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0054667-9Pregão 287/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO DE ESPUMA, FIBRAS DE CARBOXIMETILCELULOSE, COM CAMADA DE SILICONE 24 CM X 21,5 CM; 19,8 CM X 14 CM; 15 CM X 15 CM; 10 CM X 10 CM E 15 CM X 15 CM Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:721/2026/SMS.G - sei n° 166756263 / sei nº 166756392

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166756263

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 167060958

Principal

Número do Contrato

722/2026

Contratado(a)

SEIKO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

45.865.824/0001-62

Data da Assinatura

07/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0023427-8Pregão 293/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE JAQUETA OPERACIONAL COM SISTEMA INTEGRADO DE AIR BAG Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:722/2026/SMS.G - sei n° 166757057 / sei nº 166757183

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166757057

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 167061214

Principal

Número do Contrato

726/2026

Contratado(a)

CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.418.042/0001-31

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0038538-1Pregão 90453/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PULSEIRA, IDENTIFICACAO, ADULTO e INFANTIL Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:726/2026/SMS.G - sei n° 166757791 / sei nº 166757885

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166757791

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166970316

Dados da Licitação

Número da Ata

865/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de LENCOL EM FOLHA PARA MACA, EM TNT, SEM ELASTICO - 90 CM X 2,0 M - 60.000 UNIDADES E LENCOL EM FOLHA PARA MACA, EM TNT, COM ELASTICO - 90 CM X 2,0 M - 17.250 UNIDADES

Processo

6018.2026/0125843-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0125843-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LENCOL EM FOLHA PARA MACA, EM TNT, SEM ELASTICO - 90 CM X 2,0 M - 60.000 UNIDADES E LENCOL EM FOLHA PARA MACA, EM TNT, COM ELASTICO - 90 CM X 2,0 M - 17.250 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 865/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LITMUS MEDICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 46.989.096/0001-63, pelo valor de R$ 466.987,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 76.445/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166969734

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166963734

Dados da Licitação

Número da Ata

827/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

ODONTOLOGIA

Objeto da licitação

aquisição de INSTRUMENTOS ROTATORIOS EM NIQUEL TITANIO COM TRATAMENTO TERMICO GOLD / DOURADO PARA PREPARO DE CANAL - 21 MM - 600 UNIDADES E INSTRUMENTOS ROTATORIOS EM NIQUEL TITANIO COM TRATAMENTO TERMICO GOLD / DOURADO PARA PREPARO DE CANAL - 25 MM - 600 UNIDADES

Processo

6018.2026/0123842-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0123842-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de INSTRUMENTOS ROTATORIOS EM NIQUEL TITANIO COM TRATAMENTO TERMICO GOLD / DOURADO PARA PREPARO DE CANAL - 21 MM - 600 UNIDADES E INSTRUMENTOS ROTATORIOS EM NIQUEL TITANIO COM TRATAMENTO TERMICO GOLD / DOURADO PARA PREPARO DE CANAL - 25 MM - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 827/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL IPO LTDA, CNPJ nº 50.567.060/0001-69, pelo valor de R$ 72.474,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 76.365/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166962700

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166996554

Dados da Licitação

Número da Ata

702/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de FILTRO HIDROFOBICO TIPO HEPA PARA PROTECAO DO CIRCUITO VENTILATORIO - 8.200 UNIDADES

Processo

6018.2026/0121478-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0121478-5I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FILTRO HIDROFOBICO TIPO HEPA PARA PROTECAO DO CIRCUITO VENTILATORIO - 8.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 702/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PHARMACOR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA, CNPJ nº 51.730.327/0001-50, pelo valor de R$ 121.360,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio das Notas de Reserva nº 76.515/2026 E 76.524/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166991310

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166990271

Dados da Licitação

Número da Ata

892/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de ESPUMA DE POLIURETANO HIDROFILICA COM DACC COM BORDA ADESIVA EM SILICONE - 17,5 X 17,5 CM - 2.310 UNIDADES

Processo

6018.2026/0109721-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0109721-5I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPUMA DE POLIURETANO HIDROFILICA COM DACC COM BORDA ADESIVA EM SILICONE - 17,5 X 17,5 CM - 2.310 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 892/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 1.580.040,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 76.457/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166989913

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Departamento de Gestão de Parcerias

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 166919192

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0002972-6

Número do Contrato

295/SEME/2026

Objeto do Contrato

Rolimã Fest Zona Norte - Palmas do Tremembé

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto Internacional de Esportes, Lazer, Cultura, Educacional, Paradesportivos - Sandra Regina Nunes

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

24.754.130/0001-88

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00. 00.1.500.7070.1

Nota de Empenho

106630

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

14/10/2026

Data de Fim

16/11/2026

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

14/10/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

16/10/2026

Data de Fim

16/11/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 166919942

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001936-4

Número do Contrato

294/SEME/2026

Objeto do Contrato

O FUTEBOL COMO FERRAMENTA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

RAIZES FUTEBOL E SAMBA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

36.562.838/0001-16

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7044.1

Nota de Empenho

105638

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

13/10/2026

Data de Fim

10/01/2027

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

13/10/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

13/10/2026

Data de Fim

10/01/2027

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 167014358

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0003908-0

Número do Contrato

298/SEME/2026

Objeto do Contrato

PROJETO ARREMESSO DO FUTURO

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Trilha Educesporte

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

47.659.569/0001-27

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7083.1

Nota de Empenho

106581

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

15/10/2026

Data de Fim

15/01/2027

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

15/10/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

15/10/2026

Data de Fim

15/01/2027

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 167057081

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0002014-1

Número do Contrato

301/SEME/2026

Objeto do Contrato

Mulheres que Transformam Mulheres - Rede Itinerante de Acolhimento, Esporte, Lazer e Formação Comunitária

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO SOU + JOVEM

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

22.862.380/0001-06

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Nota de Empenho

107234

Natureza da Despesa

Programa esportivo com foco no protagonismo feminino e desenvolvimento comunitário

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

15/10/2026

Data de Fim

21/10/2027

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

15/10/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

22/10/2026

Data de Fim

21/10/2027

Chefia de Gabinete

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 166980584

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do edital

002/SEME/2021

Objeto da parceria

Promover para a municipalidade programas ou atividades voltadas para impulsionar e difundir a modalidade Tênis, tanto em caráter profissional e amador para todas as idades.

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

Processo nº 6019.2021/0003322-8 Interessada: Instituto Rede Tênis Brasil Assunto: Acordo de Cooperação Retifico o despacho de SEI (166671033) que passa a constar:onde se lê: "...entidade Instituto Tênis..." leia-se: "....entidade Instituto Rede Tênis Brasil...". II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se no DOC e encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME. 2. Após à SEME/DGPAR.

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 167044223

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

KAMINHADA PELA VIDA - BRÁS

Descrição detalhada do objeto

A parceria entre a Administração Pública/SEME e a OSC para a execução da "Kaminhada pela Vida - Brás", consiste na realização de 01 caminhada de rua, nas quais serão disponibilizadas atividade física, esporte e lazer para os munícipes, sob a perspectiva de inclusão, muitaspessoas buscam participar de eventos para se relacionarem socialmente, conhecer pessoas, fazer novas amizades e se tornar parte de um grupo social, concomitantemente com o desenvolver da atividade física ofertada.A caminhada acontecerá em um domingo, com início previsto às 09h, percurso aproximado de 3 km, natureza exclusivamente participativa/recreativa, sem classificação, competição ou premiação, com expectativa de 500 participantes, além das atividades complementares de DJ elocução.

Justificativa

repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0002650-6 Interessada: Instituto Nacional de Desenvolvimento Econômico, Educacional, Cultural, Esportivo e Social - INDECES Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: KAMINHADA PELA VIDA - BRÁS I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (162326463 e 162326580), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (166764753) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (166974606), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/2023, no Decreto Municipal nº 65.022/2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/CGM/SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Instituto Nacional de Desenvolvimento Econômico, Educacional, Cultural, Esportivo e Social - INDECES, CNPJ nº 27.632.631/0001-80, para a realização do evento/projeto denominado "KAMINHADA PELA VIDA - BRÁS", com execução no dia 18/10/2026, conforme plano de trabalho (166758729), que tem como montante total o valor de R$ 205.500,00 (duzentos e cinco mil e quinhentos reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 205.500,00 (duzentos e cinco mil e quinhentos reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7076.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 76.477/2026 (166994540). 3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão - RF nº 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166758729

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 167042926

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6020.2025/0035587-2, Interessado: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMTAssunto: 3º Termo de aditamento ao Contrato nº 18/SMT.GAB/2025 - Contratação de Empresa especializada em diagnóstico de soluções de TI, manutenção, sustentação, testes e controle de qualidade de software WEB e MOBILE, ferramentas, automações e inovação com utilização de metodologias ágeis, mediante alocação de perfil profissional de TI vínculo ao alcance de resultados sob demanda - M TECH TECNOLOGIA DIGITAL LTDA. I. Diante dos elementos de convicção que integram o presente processo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que acolho, AUTORIZO, com fundamento no artigo 111 da Lei Federal 14.133/22, a celebração do 3º Termo de Aditamento ao Contrato nº 18/SMT.GAB/2025, firmado com a empresa M TECH TECNOLOGIA DIGITAL LTDA., inscrita no CNPJ nº 15.493.523/0001-94, tendo por objeto a prestação de serviços especializados em diagnóstico de soluções de TI, manutenção, sustentação, testes e controle de qualidade de software WEB e MOBILE, ferramentas, automações e inovação com utilização de metodologias ágeis, mediante alocação de perfil profissional de TI vínculo ao alcance de resultados sob demanda, para prorrogação da vigência do contrato, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 16 de outubro de 2026, conforme justificativas anexadas aos autos.II. APROVO a minuta do 3º Termo de Aditamento ao doc. 166966547III. Fica sem efeito o despacho 166967926.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167039944

Data de Publicação

16/10/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167044271

Principal

Número do Contrato

CONVÊNIO Nº 4/SMT/SEMTRA/2026

Contratado(a)

COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.902.648/0001-17

Data da Assinatura

15/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 4/SMT/SEMTRA/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI nº 6020.2025/0067198-7PARTÍCIPES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, representada pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT e COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CETOBJETO: Prestação de serviços de sinalização viária no Município de São PauloOBJETO DO ADITAMENTO: Readequação do Plano de Trabalho 'Prestação de Serviço de Sinalização Viária', com acréscimo de valorVALOR DO ADITAMENTO: R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), passando o valor total de R$ 147.694.590,19 (cento e quarenta e sete milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, quinhentos e noventa reais e dezenove centavos) para R$ 156.694.590,19 (cento e cinquenta e seis milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, quinhentos e noventa reais e dezenove centavos)

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166704597

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167066137

Principal

Número do Contrato

007

Contratado(a)

VIENA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20811381000104

Data da Assinatura

15/10/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6021.2021/0017890-1 OBJETO: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais de limpeza, materiais de higiene, inclusive papéis toalha e higiênico, todos de primeira qualidade, equipamentos e utensílios, nos prédios onde estão instalados: a Procuradoria Geral do Município (Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização), os Departamentos que a compõem, o Centro de Estudos Jurídicos, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Município de São Paulo - CEJUSC e a Procuradoria da Fazenda Municipal. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CONTRATADA: VIENA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME - CNPJ 20.811.381/0001-04 OBJETO DESTE TERMO: Prorrogação excepcional do prazo de vigência contratual, por até 06 (seis) meses, a contar de 18/10/2026, inclusive, com cláusula resolutiva, mediante a possibilidade de encerramento antecipado até a formalização da nova contratação; reequilíbrio econômico-financeiro/repactuação decorrente da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 (SIEMACO-SP/SEAC-SP); e alterações contratuais consistentes na exclusão da prestação dos serviços no edifício anteriormente ocupado pelo Departamento de Desapropriações - DESAP, situado na Rua Conselheiro Furtado, nº 166 - Liberdade, e na inclusão do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Município de São Paulo - CEJUSC. VALOR DO CONTRATO NO PERÍODO DA PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL: importará em R$ 667.971,34 (seiscentos e sessenta e sete mil,novecentos e setenta e um reais e trinta e quatro centavos), composto pelo valor principal de R$ 558.447,12 (quinhentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e doze centavos), relativo ao período de 18/10/2026 a 17/04/2027, e pelo reajuste definitivo de R$ 109.524,22 (cento e nove mil, quinhentos e vinte e quatro reais e vinte e dois centavos), abrangendo o período de 19/08/2026, data da apresentação da proposta, a 17/04/2027, considerando-se o valor total mensal de R$ 106.822,33 (cento e seis mil, oitocentos e vinte e dois reais e trinta e três centavos), composto pelo valor principal mensal de R$ 93.074,52 (noventa e três mil e setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), acrescido do reajuste definitivo mensal de R$ 13.747,81 (treze mil, setecentos e quarenta e sete reais e oitenta e um centavos), tudo conforme cálculos e informações da Divisão de Contabilidade no doc. SEI nº 166544316. DOTAÇÃO Nº: 21.10.03.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.78.01 NOTAS DE EMPENHO: Nº 106.516/2026 (principal) e Nº 106.519/2026 (reajuste)

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167065680

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 167049762

Principal

Especificação de Outras

Autorização para aditivo

Síntese (Texto do Despacho)

Interessada: Departamento de Fabricação Digital (SMIT/CID/DFD)Assunto: Aditamento a Contrato de Gestão. I - Despacho 1. Excepcionalmente, avoco a competência para o presente ato em razão da urgência e em face da atual ausência de provimento do cargo de chefe de gabinete.2. À vista dos elementos constantes no processo, em especial as manifestações da SMIT/CID/DFD, SMIT/CAF/SGC e SMIT/AJ, que adoto como razão de decidir, com fulcro no artigo 4º, II, da Lei Municipal nº 16.665, de 23 de maio de 2017, e art. 1º, do Decreto nº 62.657/2023, assim, AUTORIZO a formalização de Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão n. 26/SMIT/2023 firmado com a São Paulo Investimentos e Negócios - SPIN (CNPJ 28.743.311/0001-60), para: a) Atualização do Plano de Trabalho; e b) Prorrogação da vigência e execução até 20 de janeiro de 2027, a partir de seu vencimento3. APROVO a minuta de termo de aditamento sob doc. 166922828 e plano de trabalho sob doc. 166817750.4. FICAM MANTIDOS os servidores responsáveis pelo acompanhamento contratual. II. Providências posteriores1. Publique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC (art. 2º do Decreto Municipal 46.195/2005);2. Depois, à SMIT/CAF/SGC, para a subscrição das vias do Termo de Aditamento, com posterior publicação de seu extrato no DOC. Despacho assinado em doc. 167007369.

Data de Publicação

16/10/2026

Supervisão de Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 166997396

Principal

Especificação de Outras

Termo de Apostilamento nº 03 ao Contrato nº 79/SMIT/2024

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 03 AO CONTRATO Nº 79/SMIT/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6023.2024/0000951-0 CONTRATADA: COPIMAQ DE CAMPINAS COMERCIO DE MAQUINAS LTDA | 00.946.478/0001-09 OBJETO DO CONTRATO: Contratação Serviços de Impressão Corporativa por Meio de Outsourcing, a partir de impressoras e multifuncionais, incluindo instalação, suporte técnico e manutenção on-site (incluindo peças), além do fornecimento de insumos (toner, cartucho, cilindros, fusores, papel, etc.), contemplando disponibilização de estoque nas unidades para cumprimento dos níveis de serviços - SLA estabelecidos e, por fim, solução de bilhetagem que permita gestão e monitoramento de consumo do parque de equipamentos, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência no Anexo I deste Edital. OBJETO DESTE TERMO: Alteração do valor contratual diante da aplicação de índice de reajuste. ÍNDICE APLICADO: IPC / FIPE - Índice de Preços ao Consumidor, calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - 3,57%. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022. PERÍODO DE APLICAÇÃO: 26/08/2026 à 26/08/2027. VALOR ESTIMADO MENSAL ANTERIOR: R$ 10.126,96 (dez mil cento e vinte e seis reais e noventa e seis centavos). VALOR ESTIMADO ANUAL ANTERIOR: R$ 121.523,52 (cento e vinte e um mil quinhentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos). VALOR ESTIMADO MENSAL REAJUSTADO: R$ 10.386,55 (dez mil, trezentos e oitenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos). VALOR ESTIMADO ANUAL REAJUSTADO: R$ 124.638,60 (cento e vinte e quatro mil, seiscentos e trinta e oito reais e sessenta centavos).

Anexo I (Número do Documento SEI)

166893666

Data de Publicação

16/10/2026

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 166999587

Principal

Número do Contrato

19/SMIT/2026

Contratado(a)

SPECOLOGIA COMERCIAL, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.520.187/0001-10

Data da Assinatura

15/10/2026

Prazo do Contrato

03

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 19/SMIT/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRONICO N° 6023.2026/0002126-3 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/2025 -COBES | 6013.2024/0001997-5 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/SEGES-COBES/2025 OBJETO CONTRATUAL: Contratação de Empresa especializada no fornecimento de copos, canecas e xícaras de fibra de coco para atendimento da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, conforme especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT CONTRATADA: SPECOLOGIA COMERCIAL, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 2.625,00 (dois mil, seiscentos e vinte e cinco reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Nº 23.10.04.122.4001.2100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001 NOTA DE EMPENHO Nº 107.121/2026 [166962255]

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166999175

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Divisão de Licitação

Julgamento (NP)   |   Documento: 167030425

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSO INTERPOSTO PARA O PREGÃO ELETRÔNICO nº. 90020/SMADS/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 6024.2025/0000136-3 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO TÉCNICO SIMPLIFICADO (PTS), ADEQUAÇÃO E EMISSÃO DE CERTIFICADO DE LICENÇA DO CORPO DE BOMBEIROS (CLCB) PARA UNIDADES DA REDE DIRETA DE SMADS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS - Às 11h00 (horário de Brasília - DF) do dia 15 de outubro de 2026, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, situada no 35º andar do prédio localizado na Rua Líbero Badaró, nº 425, Centro, São Paulo/SP, reuniram-se a Pregoeira, Sra. Valdirene Nunes de Trindade, e os membros da Equipe de Apoio da Comissão Permanente de Licitação, Aline Gomes Bertini, Dayane Hilsdorf Santos e Matheus Alves de Souza, designados pela Portaria nº 165/SMADS/2026, para análise e julgamento do recurso administrativo interposto no âmbito do certame em epígrafe.1. DOS FATOS E DA ADMISSIBILIDADEA Sra. Pregoeira consignou que, nos termos do item 14 do Edital, a empresa PANOSSO ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 36.541.843/0001-42, não apresentou razões recursais, enquanto a empresa EXTINFLAM SERVIÇOS CONTRA INCÊNDIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 31.855.913/0001-13, apresentou tempestivamente recurso administrativo contra a decisão que habilitou a empresa CARLOS APARECIDO BEZERRA - EPP, inscrita no CNPJ nº 25.251.252/0001-14, doravante denominada Recorrida.Em suas razões, a EXTINFLAM alegou que a Recorrida não comprovou a regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual, uma vez que os documentos inicialmente apresentados se referiam a débitos tributários não inscritos na Dívida Ativa, enquanto o item 13.5.2, alínea "d.1", do Edital exige certidão relativa aos débitos inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo, conforme a regulamentação aplicável.Quanto à qualificação técnica, questionou a ausência da certidão de registro da própria pessoa jurídica perante o CREA/CAU, exigida pelo item 13.5.4, alínea "b", do Edital, sustentando que a Certidão de Responsabilidade Técnica de Pessoa Jurídica e as certidões profissionais apresentadas não substituem o documento especificamente exigido. Questionou, também, a validade das certidões de profissionais indicados, alegando que três delas estavam vencidas na data de apresentação da documentação de habilitação.Ao final, requereu a reforma da decisão recorrida e a inabilitação da Recorrida, diante do alegado descumprimento das exigências editalícias.Em contrarrazões, apresentadas em 08/10/2026, a CARLOS APARECIDO BEZERRA - EPP invocou o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, alegando dificuldades para emissão da certidão relativa à Dívida Ativa estadual por meio do sistema eletrônico e defendendo a realização de diligências para comprovar sua situação fiscal e seu registro perante o conselho profissional competente.Presentes os requisitos de admissibilidade, o recurso foi conhecido, passando-se à análise do mérito.2. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICAOs questionamentos relativos à qualificação técnica foram submetidos à análise da Coordenação de Engenharia e Manutenção, unidade técnica competente para manifestação sobre a matéria, conforme documento SEI nº 166723408.De acordo com a manifestação técnica, a Recorrida apresentou, à página 150 do documento SEI nº 164506933, Certidão de Registro Profissional e Quitação, válida até 31/12/2026, referente ao responsável técnico indicado. A área técnica considerou atendido, nesse aspecto, o requisito previsto no subitem 7.5.6 do Termo de Referência, manifestação que se acolhe quanto à habilitação do profissional indicado.Quanto à certidão de registro da própria pessoa jurídica perante o CREA/CAU, verificou-se que o documento não foi apresentado durante a convocação realizada na sessão pública, tendo sido juntado somente por ocasião das contrarrazões, apresentadas em 08/10/2026. A certidão indicava validade até 30/09/2026.Adicionalmente, em consulta pública realizada no portal do CREA-SP, por meio do serviço Pesquisa Pública de Empresa, constatou-se que a situação cadastral da Recorrida constava como ATIVA.Embora a certidão formal tenha sido apresentada posteriormente, seu período de validade abrangia a data indicada nos autos para a apresentação da documentação de habilitação, em 04/09/2026. Assim, sua juntada posterior deve ser apreciada à luz do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão nº 1.211/2021 - Plenário, segundo o qual a apresentação posterior de documento destinado a comprovar condição preexistente não deve ser automaticamente recusada, cabendo à Administração avaliar seu conteúdo e sua aptidão para demonstrar o atendimento ao requisito na data pertinente.Dessa forma, a apresentação posterior da certidão não constitui, isoladamente, fundamento suficiente para a inabilitação da Recorrida, uma vez que os elementos disponíveis indicam a possibilidade de comprovação de condição preexistente à convocação.A Recorrente também questionou a validade das certidões dos profissionais Edgard Lourenço dos Santos, Roberto Simões Braz e Jemerson Vital da Silva, alegando que expiraram em 30/08/2026. A manifestação da Coordenação de Engenharia e Manutenção, entretanto, confirmou especificamente o atendimento ao requisito referente ao responsável técnico indicado, sem apresentar conclusão expressa sobre os demais documentos questionados. Considerando que esses profissionais não foram indicados como responsáveis técnicos pela execução contratual, a alegação não altera a conclusão técnica relativa ao profissional efetivamente indicado, sem prejuízo da observância das demais exigências aplicáveis do Termo de Referência.Assim, quanto à qualificação técnica, não se identifica, nos elementos examinados, fundamento autônomo suficiente para inabilitar a Recorrida, permanecendo a análise do recurso concentrada no questionamento fiscal, apreciado a seguir.3. DA REGULARIDADE FISCAL ESTADUALA Recorrente sustentou que a documentação inicialmente apresentada pela Recorrida não atendia ao item 13.5.2, alínea "d.1", do Edital, por não comprovar a regularidade relativa aos débitos inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo.Conforme os registros do certame, a Recorrida foi declarada vencedora em 30/09/2026. Por se tratar de Empresa de Pequeno Porte, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis previsto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006 para regularização de eventual restrição fiscal, com término em 07/10/2026.Até o encerramento desse prazo, não foi identificada nos autos comprovação da regularização fiscal, tampouco pedido tempestivo de prorrogação do prazo acompanhado de justificativa para apreciação da Administração.Em contrarrazões, apresentadas em 08/10/2026, a Recorrida juntou certidão positiva relativa a débitos inscritos na Dívida Ativa estadual e alegou dificuldades para obter o documento por meio do sistema eletrônico.Durante a análise recursal, a Administração realizou diligência no sistema oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, identificando Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado de São Paulo, emitida em 14/10/2026.Nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, a certidão positiva com efeito de negativa produz os mesmos efeitos da certidão negativa. Sua eficácia jurídica, portanto, é reconhecida, não constituindo sua natureza positiva, por si só, motivo para afastar a comprovação da regularidade fiscal.Entretanto, a certidão emitida em 14/10/2026 não demonstra, isoladamente, que os pressupostos para sua emissão já estavam presentes até 07/10/2026, nem comprova que a regularização fiscal tenha ocorrido dentro do prazo concedido à Recorrida.A análise não se fundamenta exclusivamente na apresentação posterior da certidão, mas na ausência, nos documentos disponíveis, de comprovação de que a regularidade fiscal foi alcançada tempestivamente. A data de emissão da CPEN deve ser considerada em conjunto com os demais registros oficiais disponíveis, sem presumir que a situação de regularidade tenha surgido necessariamente naquela data.O art. 43, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006 estabelece que a não regularização da documentação fiscal no prazo previsto implica a perda do direito à contratação, facultando à Administração convocar os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, ou revogar o certame.Diante dos elementos constantes dos autos, não foi comprovada a regularização fiscal da Recorrida até 07/10/2026. A certidão emitida posteriormente, desacompanhada de elementos que demonstrem que os pressupostos para sua emissão já estavam presentes no prazo legal, não é suficiente, por si só, para comprovar o atendimento tempestivo à exigência fiscal.Assim, considera-se não demonstrado o cumprimento tempestivo da condição de regularidade fiscal exigida para a contratação, para fins de aplicação da consequência prevista no art. 43, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006.4. DA DILIGÊNCIA, DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICAO art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece, entre outros, os princípios da legalidade, da igualdade, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, impondo à Administração a observância uniforme das exigências estabelecidas no Edital.O item 13.8.1 do instrumento convocatório prevê a inabilitação quando a documentação não atender às exigências editalícias. A decisão administrativa deve, portanto, estar fundamentada na análise objetiva dos documentos e na verificação do cumprimento dos requisitos aplicáveis.O art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021 disciplina a realização de diligências para complementar informações acerca dos documentos apresentados e apurar fatos existentes à época da abertura do certame, bem como para atualizar documentos cuja validade tenha expirado após o recebimento das propostas.No mesmo sentido, o Acórdão nº 1.211/2021 - TCU - Plenário admite a apresentação posterior de documento destinado a comprovar condição preexistente, desde que seu conteúdo seja avaliado de forma fundamentada. A juntada posterior não deve ser automaticamente recusada, mas tampouco dispensa a análise de sua validade e de sua aptidão para comprovar a condição exigida.No presente caso, a diligência realizada pela Administração permitiu localizar CPEN emitida em 14/10/2026. Embora esse documento produza os mesmos efeitos da certidão negativa, sua emissão posterior ao prazo encerrado em 07/10/2026 não comprova, isoladamente, que a regularização fiscal tenha sido efetivada tempestivamente.A possibilidade de apresentação posterior de documentos para comprovação de condições preexistentes deve ser considerada em conjunto com o prazo específico previsto na Lei Complementar nº 123/2006 para regularização fiscal das empresas de pequeno porte. Esse prazo não pode ser desconsiderado, assim como a emissão posterior de certidão não pode ser interpretada, sem outros elementos, como prova definitiva de que a situação fiscal somente se tornou regular naquela data.No caso em exame, não foram identificados nos autos documentos ou informações oficiais suficientes para demonstrar que os pressupostos para emissão da CPEN já estavam presentes em 07/10/2026. Desse modo, diante da ausência de comprovação tempestiva da regularização fiscal, considera-se aplicável a consequência prevista no art. 43, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006.A decisão observa, portanto, a vinculação ao Edital, o tratamento diferenciado assegurado às empresas de pequeno porte e a necessidade de motivação fundada nos elementos constantes do processo.5. DA CONCLUSÃO E DECISÃODiante do exposto, a Sra. Pregoeira, considerando as razões recursais, as contrarrazões, a manifestação da Coordenação de Engenharia e Manutenção, as diligências realizadas e os documentos constantes dos autos, decide:I - CONHECER do recurso administrativo interposto pela empresa EXTINFLAM SERVIÇOS CONTRA INCÊNDIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 31.855.913/0001-13, por preencher os requisitos de admissibilidade;II - DAR PROVIMENTO ao recurso, em razão da ausência de comprovação da regularização fiscal da Recorrida dentro do prazo legal previsto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006;III - REFORMAR a decisão anterior que habilitou e declarou vencedora a empresa CARLOS APARECIDO BEZERRA - EPP, inscrita no CNPJ nº 25.251.252/0001-14, reconhecendo a perda do direito à contratação em razão da não comprovação tempestiva da regularização fiscal, nos termos do art. 43, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006;IV - DETERMINAR o prosseguimento do certame, com o retorno à fase de julgamento das propostas e a convocação das licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação e as condições estabelecidas no Edital;V - DESIGNAR a reabertura da sessão pública para o dia 16/10/2026, às 14h00 (horário de Brasília - DF), no sistema Compras.gov.br, para prosseguimento do certame e adoção das providências decorrentes desta decisão.6. DA PUBLICIDADE E DO ENCERRAMENTOA presente Ata e a decisão recursal serão disponibilizadas no sistema Compras.gov.br, com a adoção das providências de publicidade cabíveis.Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata, que, lida e achada conforme, segue para assinatura da Pregoeira e dos membros da Equipe de Apoio.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167014237

Data de Publicação

16/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166065051

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6024.2025/0000136-3 - ATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90020/SMADS/2026 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO TÉCNICO SIMPLIFICADO (PTS), ADEQUAÇÃO E EMISSÃO DE CERTIFICADO DE LICENÇA DO CORPO DE BOMBEIROS ( CLCB) PARA UNIDADES DA REDE DIRETA DE SMADS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS - Às 10h00 (horário de Brasília) do dia 29 de setembro de 2026, foi aberta, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, localizada no 35º andar do prédio situado na Rua Líbero Badaró, nº 425, Centro - São Paulo/SP, a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 90020/SMADS/2026. Presentes a Sra. Valdirene Nunes de Trindade, Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação - CPL, e os Srs. Aline Gomes Bertini, Patrícia Galdi Durante e Matheus Alves de Souza, membros da Equipe de Apoio da Comissão Permanente de Licitação, designados pela Portaria nº 165/SMADS/2026. Em prosseguimento aos trabalhos, a Sra. Pregoeira consigna que conforme manifestação da Coordenação de Engenharia e Manutenção foi aberta diligência, no prazo de 02 (duas) horas, para que a empresa CARLOS APARECIDO BEZERRA, inscrita sob CNPJ nº. 25.251.252/0001-14, comprove o tempo de experiência do profissional responsável técnico, nos termos do item 7.5 do Edital, bem como manifestação acerca dos indícios de inexequibilidade nos preços ofertados. Encerrado o prazo e recebidos os documentos solicitados, os mesmos foram remetidos para manifestação da área técnica responsável. Considerando a necessidade de análise técnica da documentação apresentada, fica a sessão pública suspensa, sendo designado o dia 30 de setembro de 2026, ás 10:00hrs (horário de Brasília), para o prosseguimento do certame. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada por todos. Eu, Valdirene Nunes de Trindade, a lavrei, e os membros acima citados a conferiram.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166033840

Data de Publicação

01/10/2026

Seção Técnica de Compras

Comunicado (NP)   |   Documento: 167064193

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 157/2026 - PROCESSO 6024.2026/0014623-1OBJETO Contratação Emergencial de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio, limpeza de caixa d?água, manutenção e conservação predial preventiva, corretiva e emergencial, manutenção preventiva e corretiva de portões automáticos e eletrônico, com disponibilização de mão-de-obra e fornecimento de materiais de limpeza, saneantes domissanitários, papel toalha e papel higiênico, sabonete líquido, reposição de saboneteiras, dispensers de papel, máquinas, utensílios e equipamentos e fornecimento de materiais de manutenção, peças, equipamentos e maquinários necessários para total execução dos serviços na unidade da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), - Coordenação de Pronto Atendimento Social (CPAS), situada à Avenida Marquês de São Vicente, nº 2907, Água Branca, São Paulo - SP, CEP 05036-040. da Prefeitura do Municipio de São Paulo (PMSP).CONFORME ESPECIFICA-SE NO INSTRUMENTO - SESSÃO DE ABERTURA: 20/10/2026, às 8:00 (DF). A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), comunica aos interessados que fará realizar a contratação acima mencionada, ficando o aviso de contratação disponível para consulta na Internet, nos sites: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e https://gov.br/compras (UASG: 925052) e na Divisão de Licitação e Compras, situada na Rua Líbero Badaró, 425, complemento: 35º andar, Centro, São Paulo. Telefone para informações: (11) 3291-9712. E-mail para informações: licitacaosmads@prefeitura.sp.gov.br. O aviso de contratação direta e anexos, poderá ser adquirido no horário das 08:00 às 17:00 (DF), no local acima, até o dia anterior à data designada para a sessão de abertura da aludida contratação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167063181

Data de Publicação

16/10/2026

Unidade de Gestão do Projeto Qualifica SUAS

Comunicado (NP)   |   Documento: 167063174

COMUNICADO - ESPECIALISTA EM PESQUISA QUALITATIVA (GRUPOS FOCAIS)

Programa de Fortalecimento do Sistema de Prestação de Assistência Social e Qualificação do Atendimento a Indivíduos e Famílias em Vulnerabilidade e Risco Social no Município de São Paulo - QUALIFICA SUAS

Acordo de Doação: GFPP Grant No. TF0C8908

AVISO DE SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

SELEÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL Nº GFPP 08/2026

CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA INDIVIDUAL - ESPECIALISTA EM PESQUISA QUALITATIVA PARA O DESENHO, ORGANIZAÇÃO, PREPARAÇÃO, FACILITAÇÃO E ANÁLISE DE GRUPOS FOCAIS SOBRE AS NECESSIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E AS LACUNAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA JOVENS LGBTI+ NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - QUALIFICA SUAS

A Comissão Especial de Contratação - Unidade Gestora do Projeto Qualifica SUAS-SP informa que estará recebendo entre os dias 16/10/2026 e 23/10/2026, manifestações de interesse em participar da Seleção de Consultor(a) Individual para atuação como Especialista em Pesquisa Qualitativa para Grupos Focais sobre as necessidades de assistência social e as lacunas na prestação de serviços para jovens LGBTI+ no Município de São Paulo.

Os serviços de consultoria a serem contratados objetivam conduzir metodológica e analiticamente uma pesquisa qualitativa, com aproximadamente oito grupos focais, junto a jovens LGBTI+ de 15 a 29 anos em situação de vulnerabilidade, trabalhadores da rede estatal de assistência social e trabalhadores da rede parceira, no âmbito do Subcomponente 1.4(a) do Projeto. O(a) Especialista deverá em linhas gerais atuar para:

I - revisar a documentação do Projeto e da rede socioassistencial e elaborar relatório inicial e plano de trabalho detalhado;

II - desenvolver a metodologia qualitativa, o marco analítico e as perguntas de pesquisa, em coordenação com a SMADS e o Banco Mundial;

III - elaborar protocolos e roteiros semiestruturados diferenciados para jovens LGBTI+, trabalhadores da rede estatal e trabalhadores da rede parceira;

IV - definir procedimentos de ética, consentimento e assentimento, confidencialidade, prevenção da revitimização, encaminhamento e proteção de dados;

V - propor a composição e a sequência dos grupos focais e orientar tecnicamente a mobilização dos participantes, em articulação com o(a) consultor(a) de apoio à pesquisa, mobilização e logística;

VI - facilitar os grupos focais acordados, de forma participativa, segura, respeitosa e adequada à idade dos participantes;

VII - realizar análise temática e interseccional das evidências qualitativas, triangulando as perspectivas dos diferentes públicos; e

VIII - elaborar o relatório analítico com achados e recomendações práticas para a SMADS e apresentar os resultados à SMADS e ao Banco Mundial.

Para a vaga de Especialista em Pesquisa Qualitativa para Grupos Focais o(a) candidato(a) deverá ter ao menos:

• Graduação em ciências sociais, políticas públicas, desenvolvimento social, antropologia, sociologia, psicologia, serviço social ou outra área relevante.

• Experiência mínima de 15 anos em pesquisa social qualitativa, incluindo desenho metodológico, elaboração e aplicação de instrumentos e protocolos de pesquisa e facilitação de grupos focais e consultas participativas.

• Pós-graduação em área relevante e experiência com inclusão LGBTI+, orientação sexual e identidade de gênero, direitos humanos, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade, PNAS/SUAS e contexto socioassistencial do Município de São Paulo serão considerados diferenciais.

A consultoria terá duração de 55 (cinquenta e cinco) dias, contados da assinatura do contrato, e será executada mediante Contrato por Preço Global (Lump-Sum), com pagamento vinculado à aprovação de 3 (três) produtos.

As informações completas sobre perfil desejado, atribuições e demais condições estão no Termo de Referência disponível na página: https://capital.sp.gov.br/web/assistencia_social/w/banco_mundial

Os Consultores interessados devem encaminhar currículo contendo informações que demonstrem as qualificações necessárias e experiência relevante para executar os Serviços.

A presente seleção é regida pelo Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, quarta edição, versão de fevereiro/2025.

Consultores interessados podem obter mais informações por meio do endereço: ugpqualificasuas@prefeitura.sp.gov.br com o assunto - Dúvidas Seleção - Especialista em Pesquisa Qualitativa para Grupos Focais.

As manifestações de interesse devem ser enviadas no endereço eletrônico ugpqualificasuas@prefeitura.sp.gov.br até as 23h59 do dia 23/10/2026 com o assunto: “Manifestação de Interesse - Seleção de Consultor Individual - Especialista em Pesquisa Qualitativa para Grupos Focais” contendo:

• Curriculum Vitae (CV) atualizado e detalhado, contendo descrição das qualificações acadêmicas e experiências profissionais relevantes para as atividades previstas no Termo de Referência, com indicação das instituições ou contratantes, funções, períodos de atuação e atividades desempenhadas.

• Carta de Manifestação de Interesse, com até duas (2) páginas, conforme modelo do Anexo I do Termo de Referência.

• Declaração de aceite da Cláusula Antifraude para projetos com financiamento do BIRD.

• Declaração de disponibilidade para execução da consultoria.

• Declaração de inexistência de conflito de interesses, conforme exigências aplicáveis às contratações de consultores em projetos financiados pelo Banco Mundial.

• Declaração de inexistência de impedimentos para contratação com o Poder Público e em projetos com o Banco Mundial.

• Declaração de veracidade das informações apresentadas.

Dúvidas sobre o Termo de Referência podem ser encaminhadas ao endereço eletrônico ugpqualificasuas@prefeitura.sp.gov.br até as 12h do dia 22/10/2026.

Comissão Especial de Contratação - Qualifica SUAS-SP

Anexo: Termo de Referência para contratação de Especialista em Pesquisa Qualitativa para Grupos Focais em SEI 167062857

Comunicado (NP)   |   Documento: 167066801

COMUNICADO - APOIO À PESQUISA, MOBILIZAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E LOGÍSTICA (GRUPOS FOCAIS)

Programa de Fortalecimento do Sistema de Prestação de Assistência Social e Qualificação do Atendimento a Indivíduos e Famílias em Vulnerabilidade e Risco Social no Município de São Paulo - QUALIFICA SUAS

Acordo de Doação: GFPP Grant No. TF0C8908

AVISO DE SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

SELEÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL Nº GFPP 09/2026

CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA INDIVIDUAL PARA APOIO À PESQUISA, MOBILIZAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E LOGÍSTICA DOS GRUPOS FOCAIS SOBRE AS NECESSIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E AS LACUNAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA JOVENS LGBTI+ NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - QUALIFICA SUAS

A Comissão Especial de Contratação - Unidade Gestora do Projeto Qualifica SUAS-SP informa que estará recebendo entre os dias 16/10/2026 e 23/10/2026, manifestações de interesse em participar da Seleção de Consultor(a) Individual para Apoio à Pesquisa, Mobilização, Implementação e Logística dos grupos focais sobre as necessidades de assistência social e as lacunas na prestação de serviços para jovens LGBTI+ no Município de São Paulo.

Os serviços de consultoria a serem contratados objetivam prestar apoio técnico-operacional e de pesquisa à preparação, mobilização, implementação, registro e organização de aproximadamente oito grupos focais com jovens LGBTI+ de 15 a 29 anos em situação de vulnerabilidade, trabalhadores da rede estatal de assistência social e trabalhadores da rede parceira, no âmbito do Subcomponente 1.4(a) do Projeto, em articulação com o(a) consultor(a) especialista responsável pela metodologia. O(a) Consultor(a) deverá em linhas gerais atuar para:

I - traduzir o plano metodológico aprovado em plano operacional, com cronograma consolidado, matriz de responsabilidades e necessidades logísticas;

II - apoiar a identificação, o convite, a confirmação e o agendamento dos participantes, segundo os perfis e critérios definidos na metodologia;

III - articular-se com a SMADS, os serviços municipais, a rede parceira e, quando acordado, organizações da sociedade civil para viabilizar a mobilização;

IV - preparar espaços e materiais, verificando condições de privacidade, acessibilidade, conforto e segurança;

V - apoiar a recepção e a orientação dos participantes, evitando exposição indevida de sua participação ou identidade;

VI - prestar apoio operacional à facilitação antes, durante e após cada grupo focal, inclusive nos procedimentos de consentimento e assentimento aprovados;

VII - realizar, quando solicitado, registros operacionais e notas de campo e organizar os materiais não identificáveis, conforme os protocolos de confidencialidade e proteção de dados;

VIII - apoiar a pesquisa de exemplos de boas práticas no país ou na região que possam servir de referência à SMADS; e

IX - elaborar notas de implementação e o relatório final de apoio, com a documentação operacional organizada.

Para a vaga de Consultor(a) de Apoio aos Grupos Focais o(a) candidato(a) deverá ter ao menos:

• Graduação em ciências sociais, serviço social, políticas públicas, administração, direitos humanos, desenvolvimento social ou outra área relevante.

• Experiência superior a 5 (cinco) anos em apoio a pesquisas qualitativas, trabalho de campo, consultas participativas, grupos focais, mobilização comunitária ou atividades correlatas.

• Experiência em organização logística de atividades de campo, apoio ou condução de grupos focais, trabalho com populações em situação de vulnerabilidade, adolescentes e jovens, inclusão LGBTI+, direitos humanos e SUAS, e conhecimento do contexto do Município de São Paulo serão considerados diferenciais.

A consultoria terá duração de 55 (cinquenta e cinco) dias, contados da assinatura do contrato, e será executada mediante Contrato por Preço Global (Lump-Sum), com pagamento vinculado à aprovação de 3 (três) produtos.

As informações completas sobre perfil desejado, atribuições e demais condições estão no Termo de Referência disponível na página: https://capital.sp.gov.br/web/assistencia_social/w/banco_mundial

Os Consultores interessados devem encaminhar currículo contendo informações que demonstrem as qualificações necessárias e experiência relevante para executar os Serviços.

A presente seleção é regida pelo Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, quarta edição, versão de fevereiro/2025.

Consultores interessados podem obter mais informações por meio do endereço: ugpqualificasuas@prefeitura.sp.gov.br com o assunto - Dúvidas Seleção - Consultor de Apoio aos Grupos Focais.

As manifestações de interesse devem ser enviadas no endereço eletrônico ugpqualificasuas@prefeitura.sp.gov.br até as 23h59 do dia 23/10/2026 com o assunto: “Manifestação de Interesse - Seleção de Consultor Individual - Consultor de Apoio aos Grupos Focais” contendo:

• Curriculum Vitae (CV) atualizado e detalhado, contendo descrição das qualificações acadêmicas e experiências profissionais relevantes para as atividades previstas no Termo de Referência, com indicação das instituições ou contratantes, funções, períodos de atuação e atividades desempenhadas.

• Carta de Manifestação de Interesse, com até duas (2) páginas, conforme modelo do Anexo I do Termo de Referência.

• Declaração de aceite da Cláusula Antifraude para projetos com financiamento do BIRD.

• Declaração de disponibilidade para execução da consultoria.

• Declaração de inexistência de conflito de interesses, conforme exigências aplicáveis às contratações de consultores em projetos financiados pelo Banco Mundial.

• Declaração de inexistência de impedimentos para contratação com o Poder Público e em projetos com o Banco Mundial.

• Declaração de veracidade das informações apresentadas.

Dúvidas sobre o Termo de Referência podem ser encaminhadas ao endereço eletrônico ugpqualificasuas@prefeitura.sp.gov.br até as 12h do dia 22/10/2026.

Comissão Especial de Contratação - Qualifica SUAS-SP

Anexo: Termo de Referência para contratação de Consultor(a) de Apoio à Pesquisa, Mobilização, Implementação e Logística dos Grupos Focais em SEI 167066737.

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167017144

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2024/0001953-8

Número do contrato

TC 139/SMADS/2024

Número do Termo Aditivo

TA 002/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

LAR BATISTA DE CRIANÇAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.958.972/0001-15

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Fica ACRESCIDO o valor de R$ 2.873,03 em parcela única, para recâmbio do(a) acolhido(a): H.A.S. (DN 03/07/2020) para a cidade de Barra Velha - Estado: SANTA CATARINA, para custeio de despesas com transporte aéreo, terrestre e Hospedagem

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/05/2024

Data de Fim

30/04/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166982990

Anexo II (Número do Documento SEI)

166773622

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167020448

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0014477-6

Número do contrato

TC 048/SMADS/2026

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO CECILIA MEIRELES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

59.389.783/0001-90

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Fica ACRESCIDO o valor de R$ 3.366,00 (três mil trezentos e sessenta e seis reais) em parcela única, para recâmbio do(a) acolhido(a): M.E.D.M. (Nome Social de C.E.D.M.) para a cidade de QUEIMADAS - Estado: BAHIA, para custeio de despesas com transporte aéreo, terrestre e alimentação.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.3023.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/03/2026

Data de Fim

28/02/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

14/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166965574

Anexo II (Número do Documento SEI)

166677242

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167030916

Principal

Número do Contrato

05814-2026-PE/EM

Contratado(a)

Associação Cultural Corpo Rastreado

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.818.952/0001-66

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

57

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05814-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021322-8 PARTES: PMSP/SMC e Associação Cultural Corpo Rastreado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 07.818.952/0001-66OBJETO: Espetáculo de dança - Claudia Regina Feliciano de Souza Trigo - MercedesO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 10/10/2026 a 06/12/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)Data da Assinatura: 09/10/2026

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166728974

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167035850

Principal

Número do Contrato

05767-2026-PE/EM

Contratado(a)

HERCULES FRANCISCO PINTO GOMES 08727127702

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.750.119/0001-47

Data da Assinatura

13/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05767-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021492-5 PARTES: PMSP/SMC e HERCULES FRANCISCO PINTO GOMES 08727127702, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.750.119/0001-47 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Hercules GomesO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/11/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 23.085,56 (vinte E três mil e oitenta E cinco reais e cinquenta E seis centavos)Data da Assinatura: 13/10/2026

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166831174

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167037552

Principal

Número do Contrato

05116-2026-PE/EM

Contratado(a)

DUNAVO PRODUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.948.682/0001-97

Data da Assinatura

01/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05116-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019245-0 PARTES: PMSP/SMC e DUNAVO PRODUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 19.948.682/0001-97 OBJETO: Espetáculo de Circo - Trupe DuNavô - Quintal da Dona NegronO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 12/12/2026 a 13/12/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 10.000,00 (dez mil reais)Data da Assinatura: 01/10/2026

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166207732

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167038041

Principal

Número do Contrato

05714-2026-PE/EM

Contratado(a)

NATALI BENTLEY LEME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.703.665/0001-01

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05714-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021346-5 PARTES: PMSP/SMC e 42.703.665 NATALI BENTLEY LEME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 42.703.665/0001-01 OBJETO: Artes Cênicas - Cia Amoré - CRD Em Movimento Só de SonhosO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 13/12/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 09/10/2026

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166871379

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167038423

Principal

Número do Contrato

06042-2026-PE/EM

Contratado(a)

Wilson Simonal Pugliesi de Castro

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.699.910/0001-07

Data da Assinatura

02/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06042-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021602-2 PARTES: PMSP/SMC e Wilson Simonal Pugliesi de Castro, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 17.699.910/0001-07 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Baile do Simonal (Pocket Show)O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 02/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)Data da Assinatura: 02/10/2026

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166298118

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167039571

Principal

Número do Contrato

05523-2026-PE/EM

Contratado(a)

Wilher Santos Moraes

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.596.524/0001-62

Data da Assinatura

02/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05523-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021171-3 PARTES: PMSP/SMC e Wilher Santos Moraes, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 44.596.524/0001-62 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Forró das MinasO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/12/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 02/10/2026

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166875170

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167040033

Principal

Número do Contrato

05840-2026-PE/EM

Contratado(a)

PRISCILA BORGES DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.017.348/0001-83

Data da Assinatura

01/10/2026

Prazo do Contrato

68

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05840-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021051-2 PARTES: PMSP/SMC e 55.017.348 PRISCILA BORGES DOS SANTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.017.348/0001-83 OBJETO: Performance - AfroOya/Priscila Borges - CRD EM MOVIMENTO/ AFROOYÁO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 06/10/2026 a 13/12/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)Data da Assinatura: 01/10/2026

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166266839

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167040392

Principal

Número do Contrato

05746-2026-PE/EM

Contratado(a)

BR ORIGINAL PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.855.696/0001-45

Data da Assinatura

01/10/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05746-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020798-8 PARTES: PMSP/SMC e BR ORIGINAL PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 20.855.696/0001-45 OBJETO: Artes visuais: Projeções (video mapping, laser e similares) - Padre na Ocupação Visual HíbridaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 02/10/2026 a 04/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 59.400,00 (cinquenta E nove mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 01/10/2026

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166876279

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167042407

Principal

Número do Contrato

05813-2026-PE/EM

Contratado(a)

BEATRIZ FAINA ALVES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.497.512/0001-80

Data da Assinatura

02/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05813-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021331-7 PARTES: PMSP/SMC e 44.497.512 BEATRIZ FAINA ALVES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 44.497.512/0001-80 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Mansa Fúria apresenta Clássicos Invisíveis - A Música das MulheresO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 11/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais)Data da Assinatura: 02/10/2026

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166331450

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167043018

Principal

Número do Contrato

05381-2026-PE/EM

Contratado(a)

Movimento Cultural Penha

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.632.499/0001-00

Data da Assinatura

01/10/2026

Prazo do Contrato

21

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05381-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019891-1 PARTES: PMSP/SMC e Movimento Cultural Penha, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 04.632.499/0001-00 OBJETO: Workshop de ÁudioO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 07/11/2026 a 28/11/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.250,00 (cinco mil e duzentos e cinquenta reais)Data da Assinatura: 01/10/2026

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166443136

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167043410

Principal

Número do Contrato

06170-2026-PE/EM

Contratado(a)

WELISSON GUEDES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.312.079/0001-78

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06170-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022143-3 PARTES: PMSP/SMC e WELISSON GUEDES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 29.312.079/0001-78 OBJETO: Artes Cênicas - Brincadeiras em Movimento: um Convite para BrincarO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 18/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais)Data da Assinatura: 09/10/2026

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166872258

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167043780

Principal

Número do Contrato

06170-2026-PE/EM

Contratado(a)

WELISSON GUEDES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.312.079/0001-78

Data da Assinatura

08/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06170-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022143-3 PARTES: PMSP/SMC e WELISSON GUEDES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 29.312.079/0001-78 OBJETO: Artes Cênicas - Brincadeiras em Movimento: um Convite para BrincarO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 18/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais)Data da Assinatura: 08/10/2026

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166872852

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167044217

Principal

Número do Contrato

06222-2026-PE/EM

Contratado(a)

Mcl Produtora Artística Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.354.036/0001-49

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

14

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06222-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022388-6 PARTES: PMSP/SMC e Mcl Produtora Artística Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 44.354.036/0001-49 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Juliana Moretto - Festa das Crianças da Comunidade Jardim São Carlos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 10/10/2026 a 24/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)Data da Assinatura: 09/10/2026

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166759593

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167044954

Principal

Número do Contrato

05036-2026-PE/EM

Contratado(a)

TUDYN consultoria e soluções de negócios ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.537.089/0001-03

Data da Assinatura

13/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05036-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019271-9 PARTES: PMSP/SMC e TUDYN consultoria e soluções de negócios ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 44.537.089/0001-03 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Amaury Dias e banda - AMAURY DIAS ACUSTICO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 13/10/2026

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166869854

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167046637

Principal

Número do Contrato

05524-2026-PE/EM

Contratado(a)

ISRAEL FRANCISCO DO NASCIMENTO NETO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.753.050/0001-54

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05524-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019687-0 PARTES: PMSP/SMC e ISRAEL FRANCISCO DO NASCIMENTO NETO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 14.753.050/0001-54 OBJETO: Palestras e debates - Encontro com o Autor Israel Neto O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 10/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 09/10/2026

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166806363

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167059828

Principal

Número do Contrato

05383-2026-PE/EM

Contratado(a)

KAROLINA CONCEICAO DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.363.453/0001-25

Data da Assinatura

06/10/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05383-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020112-2 PARTES: PMSP/SMC e KAROLINA CONCEICAO DOS SANTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 59.363.453/0001-25 OBJETO: Palestras e debates - Karolina Conceição - 21/11 Descubra o universo das mãos que falam: conhecendo a Libras O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 21/11/2026 a 28/11/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 06/10/2026

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166616192

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167060227

Principal

Número do Contrato

05774-2026-PE/EM

Contratado(a)

ADRIANO DA SILVA TEIXEIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

67.270.855/0001-03

Data da Assinatura

07/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05774-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021345-7 PARTES: PMSP/SMC e 67.270.855 ADRIANO DA SILVA TEIXEIRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 67.270.855/0001-03 OBJETO: Performance - DANÇA DOS QUILOMBOS - DANÇA DOS QUILOMBOS O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/11/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 07/10/2026

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166607752

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167060584

Principal

Número do Contrato

05799-2026-PE/EM

Contratado(a)

STYLO URBANO STUDIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.251.350/0001-15

Data da Assinatura

07/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05799-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021744-4 PARTES: PMSP/SMC e STYLO URBANO STUDIO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 61.251.350/0001-15 OBJETO: Palestras e debates - SEMENTES AOS PÉS DO BAOBÁ O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/11/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 07/10/2026

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166633975

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167061074

Principal

Número do Contrato

06079-2026-PE/EM

Contratado(a)

NVD AGENCIA MUSCAL EVENTOS E SONORIZAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.800.795/0001-04

Data da Assinatura

07/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06079-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021774-6 PARTES: PMSP/SMC e NVD AGENCIA MUSCAL EVENTOS E SONORIZAÇÃO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.800.795/0001-04 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Sarah Farias O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 177.000,00 (cento e setenta E sete mil reais)Data da Assinatura: 07/10/2026

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166627456

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167061567

Principal

Número do Contrato

05254-2026-PE/EM

Contratado(a)

EWERTON DA SILVA CUNHA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

45.194.288/0001-10

Data da Assinatura

07/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05254-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021406-2 PARTES: PMSP/SMC e EWERTON DA SILVA CUNHA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 45.194.288/0001-10 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Groove Lab - O Baile dos Metais O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 18/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 07/10/2026

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166624356

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167061798

Principal

Número do Contrato

06211-2026-PE/EM

Contratado(a)

BIRO AUE PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.321.765/0001-12

Data da Assinatura

08/10/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06211-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022226-0 PARTES: PMSP/SMC e BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.321.765/0001-12 OBJETO: Palestras e debates Natturela com Beatriz SM O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 10/10/2026 a 12/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 08/10/2026

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166642115

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167062178

Principal

Número do Contrato

05299-2026-PE/EM

Contratado(a)

Edson Felix Campos de Morais

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.264.937/0001-35

Data da Assinatura

07/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05299-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020041-0 PARTES: PMSP/SMC e Edson Felix Campos de Morais, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 30.264.937/0001-35 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Trajetória - Entre Sons e Histórias O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 31/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.000,00 (três mil reais)Data da Assinatura: 07/10/2026

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166644292

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167062607

Principal

Número do Contrato

05765-2026-PE/EM

Contratado(a)

TRINCA PRODUTORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.363.860/0001-86

Data da Assinatura

07/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05765-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021310-4 PARTES: PMSP/SMC e TRINCA PRODUTORA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 32.363.860/0001-86 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Baile da Banda Estrela do Mar O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/11/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 07/10/2026

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166643184

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167062440

Principal

Número do Contrato

06035-2026-PE/EM

Contratado(a)

Blessed Entretenimento Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64.495.504/0001-02

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06035-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021580-8 PARTES: PMSP/SMC e Blessed Entretenimento Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 64.495.504/0001-02OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo tok NossoO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 09/10/2026

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166837249

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167062614

Principal

Número do Contrato

06325-2026-PE/EM

Contratado(a)

49.886.103 ANDERSON ISAIAS DA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.886.103/0001-90

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06325-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022735-0 PARTES: PMSP/SMC e 49.886.103 ANDERSON ISAIAS DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.886.103/0001-90OBJETO: Espetáculo Musical / Show - TxelloO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 10/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 09/10/2026

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166836125

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167062724

Principal

Número do Contrato

06248-2026-PE/EM

Contratado(a)

Associação Limoeiro

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

38.033.785/0001-71

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06248-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022617-6 PARTES: PMSP/SMC e Associação Limoeiro, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 38.033.785/0001-71OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Grupo CircenseO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 09/10/2026

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166755537

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167062821

Principal

Número do Contrato

06268-2026-PE/EM

Contratado(a)

Híbrida Arte e Cultura LTDA ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.327.084/0001-69

Data da Assinatura

13/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06268-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022618-4 PARTES: PMSP/SMC e Híbrida Arte e Cultura LTDA ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 32.327.084/0001-69OBJETO: Intervenção Artística - Território do Brincar - Território do Brincar na Biblioteca Mario de AndradeO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 29.000,00 (vinte E nove mil reais)Data da Assinatura: 13/10/2026

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166858294

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167062973

Principal

Número do Contrato

05527-2026-PE/EM

Contratado(a)

LOUISE GIZELLE MAGGIORINI BUENO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

329.***.***-**

Data da Assinatura

08/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05527-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020468-7 PARTES: PMSP/SMC e LOUISE GIZELLE MAGGIORINI BUENO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 329*********** OBJETO: Palestras e debates - Louise Maggiorini - Encontro com a Escritora Louise Maggiorini O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 10/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 08/10/2026

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166686752

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167063342

Principal

Número do Contrato

05194-2026-PE/EM

Contratado(a)

PIPOLAND PRODUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.321.210/0001-59

Data da Assinatura

08/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05194-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021710-0 PARTES: PMSP/SMC e PIPOLAND PRODUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 15.321.210/0001-59 OBJETO: Cultura popular - Clube dos Pipocas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 11/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.000,00 (dez mil reais)Data da Assinatura: 08/10/2026

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166645049

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167063669

Principal

Número do Contrato

05924-2026-PE/EM

Contratado(a)

KEVYN GOMES OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.459.872/0001-04

Data da Assinatura

07/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05924-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021294-9 PARTES: PMSP/SMC e 55.459.872 KEVYN GOMES OLIVEIRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.459.872/0001-04 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mielina Toca Tim Maia O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/11/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 07/10/2026

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166640753

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167063898

Principal

Número do Contrato

06169-2026-PE/EM

Contratado(a)

Núcleo Coringa de Produções Artísticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.589.111/0001-39

Data da Assinatura

08/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06169-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022135-2 PARTES: PMSP/SMC e Núcleo Coringa de Produções Artísticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 10.589.111/0001-39 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Show Invento - Duo Badulaqu eO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)Data da Assinatura: 08/10/2026

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166704673

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167064273

Principal

Número do Contrato

05857-2026-PE/EM

Contratado(a)

AGENCIA AJE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.694.613/0001-08

Data da Assinatura

08/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05857-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021326-0 PARTES: PMSP/SMC e AGENCIA AJE LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 31.694.613/0001-08 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Prettos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/11/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 32.000,00 (trinta E dois mil reais)Data da Assinatura: 08/10/2026

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166700067

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167064354

Principal

Número do Contrato

06051-2026-PE/EM

Contratado(a)

38.461.969/0001-32

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

38.461.969/0001-32

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06051-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021640-5 PARTES: PMSP/SMC e F7 PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 38.461.969/0001-32OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo Desejo MaiorO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 10/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 42.900,00 (quarenta E dois mil e novecentos reais)Data da Assinatura: 09/10/2026

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166866816

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167065347

Principal

Número do Contrato

04851-2026-PE/EM

Contratado(a)

CANDEEIRO PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.732.424/0001-06

Data da Assinatura

06/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04851-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017759-0 PARTES: PMSP/SMC e CANDEEIRO PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.732.424/0001-06 OBJETO: Teatro infanto-juvenil - A menina do candeeiro O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 10/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 06/10/2026

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166687082

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167065614

Principal

Número do Contrato

06205-2026-PE/EM

Contratado(a)

BIRO AUE PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.321.765/0001-12

Data da Assinatura

08/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06205-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022244-8 PARTES: PMSP/SMC e BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.321.765/0001-12 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Suellen Lopes O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 10/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 08/10/2026

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166713904

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167065821

Principal

Número do Contrato

06052-2026-PE/EM

Contratado(a)

Blessed Entretenimento Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64.495.504/0001-02

Data da Assinatura

06/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06052-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021657-0 PARTES: PMSP/SMC e Blessed Entretenimento Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 64.495.504/0001-02 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Amigos do Bigail O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 06/10/2026

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166717884

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167066206

Principal

Número do Contrato

05273-2026-PE/EM

Contratado(a)

Vila Arte Produções Artísticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.967.735/0001-69

Data da Assinatura

07/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05273-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018628-0 PARTES: PMSP/SMC e Vila Arte Produções Artísticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 21.967.735/0001-69 OBJETO: Espetáculo de Circo - Jujuba La Luchadora X Chicote La Muerte O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 13/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 07/10/2026

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166718264

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167066439

Principal

Número do Contrato

05925-2026-PE/EM

Contratado(a)

Psiu Produções e Eventos LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.621.047/0001-66

Data da Assinatura

02/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05925-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021330-9 PARTES: PMSP/SMC e Psiu Produções e Eventos LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 26.621.047/0001-66 OBJETO: Performance - Vem Brincar com a Gente O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 11/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 24.000,00 (vinte E quatro mil reais)Data da Assinatura: 02/10/2026

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166719119

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167066609

Principal

Número do Contrato

06022-2026-PE/EM

Contratado(a)

Super Nova Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.186.114/0001-13

Data da Assinatura

02/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06022-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021543-3 PARTES: PMSP/SMC e Super Nova Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.186.114/0001-13OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Joenne RochaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 03/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)Data da Assinatura: 02/10/2026

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166723345

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167066541

Principal

Número do Contrato

057/SMC-G/2026-A

Contratado(a)

ESTÚDIO SARASÁ CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO S/S LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.323.630/0001-10

Data da Assinatura

28/09/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 057/SMC-G/2026-A - Processo SEI nº 6025.2025/0025343-0PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e ESTÚDIO SARASÁ CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO S/S LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 05.323.630/0001- 10 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE OBRA DE MANUTENÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DO TERRENO DO MEMORIAL DOS AFLITOS - CANTEIRO ABERTOOprazo de execução dos serviços objeto dopresenteContrato éde 7 (sete) meses, contados a partir da data de emissão da Ordem de Início de Serviço expedida pela Unidade Requisitante O valor total estimado da presente contratação é de R$ 714.914,00 (setecentos e quatorze mil, novecentos e quatorze reais). Data da Assinatura: 28 de setembro de 2026.

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165825299

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167066766

Principal

Número do Contrato

05106-2026-PE/EM

Contratado(a)

KATHLEEN FEITOSA DE SOUSA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.511.025/0001-16

Data da Assinatura

07/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05106-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020221-8 PARTES: PMSP/SMC e 53.511.025 KATHLEEN FEITOSA DE SOUSA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 53.511.025/0001-16 OBJETO: Artes Cênicas - "Um, Dois, Trem! Mergulhando em Uma Aventura" O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 01/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 07/10/2026

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166711861

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167067028

Principal

Número do Contrato

06247-2026-PE/EM

Contratado(a)

Blessed Entretenimento Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64.495.504/0001-02

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06247-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022487-4 PARTES: PMSP/SMC e Blessed Entretenimento Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 64.495.504/0001-02 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Pagode do Mandela O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 09/10/2026

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166705662

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167067374

Principal

Número do Contrato

06080-2026-PE/EM

Contratado(a)

ARTES E ARTEIROS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.151.892/0001-82

Data da Assinatura

08/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06080-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022134-4 PARTES: PMSP/SMC e ARTES E ARTEIROS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 04.151.892/0001-82 OBJETO: Teatro infanto-juvenil - Sobrevento - O Amigo Fiel O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 10/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)Data da Assinatura: 08/10/2026

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166647886

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167067764

Principal

Número do Contrato

06290-2026-PE/EM

Contratado(a)

ARTERIA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.942.052/0001-18

Data da Assinatura

07/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06290-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022650-8 PARTES: PMSP/SMC e ARTERIA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 51.942.052/0001-18 OBJETO: Show Musical - Lula Gama Duo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 08/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 07/10/2026

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166664755

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167067924

Principal

Número do Contrato

06028-2026-PE/EM

Contratado(a)

TABATA MENDES DE SOUZA PRODUÇÕES E EVENTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.742.258/0001-82

Data da Assinatura

08/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06028-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021600-6 PARTES: PMSP/SMC e TABATA MENDES DE SOUZA PRODUÇÕES E EVENTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 28.742.258/0001-82OBJETO: Espetáculo Musical / Show - LITERATURA EM RAP - UMA HOMENAGEM À OBRA DE MANUEL BANDEIRAO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 08/10/2026

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166665121

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167068032

Principal

Número do Contrato

05275-2026-PE/EM

Contratado(a)

FRANCISCO HELIO DA COSTA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.820.262/0001-03

Data da Assinatura

01/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05275-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019237-9 PARTES: PMSP/SMC e 17.820.262 FRANCISCO HELIO DA COSTA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 17.820.262/0001-03 OBJETO: Intervenção artística - cultura popular - Costa Senna - Cordéis que Educam e Transformam O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 01/10/2026

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166720173

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167068277

Principal

Número do Contrato

05963-2026-PE/EM

Contratado(a)

KoraCi Internacional Audiovisual LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.705.617/0001-04

Data da Assinatura

07/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05963-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021613-8 PARTES: PMSP/SMC e KoraCi Internacional Audiovisual LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 26.705.617/0001-04 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Festival Da Rua pra Rua - Asfixia Socia lO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/11/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 07/10/2026

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166720690

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167068409

Principal

Número do Contrato

04947-2026-PE/EM

Contratado(a)

ANTONIO DAMIAO DA SILVA MATOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.955.866/0001-60

Data da Assinatura

07/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04947-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020586-1 PARTES: PMSP/SMC e 14.955.866 ANTONIO DAMIAO DA SILVA MATOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 14.955.866/0001-60 OBJETO: Artes Cênicas - Antonio Matos - Vovó Roseli em Uma Vida de Milhões O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 02/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 07/10/2026

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166714786

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167068838

Principal

Número do Contrato

05837-2026-PE/EM

Contratado(a)

Psiu Produções e Eventos LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.621.047/0001-66

Data da Assinatura

02/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05837-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021019-9 PARTES: PMSP/SMC e Psiu Produções e Eventos LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 26.621.047/0001-66 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Juliana Saggi O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 09/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) Data da Assinatura: 02/10/2026

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166723562

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167069063

Principal

Número do Contrato

06292-2026-PE/EM

Contratado(a)

Roseirais Produções Culturais LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.597.705/0001-06

Data da Assinatura

13/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06292-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022605-2 PARTES: PMSP/SMC e Roseirais Produções Culturais LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.597.705/0001-06OBJETO: Palestras e debates - "Para abrir outras janelas"com Odilon EstevesO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 14/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 13/10/2026

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166881895

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167068929

Principal

Número do Contrato

06146-2026-PE/EM

Contratado(a)

62.531.162 JESSICA LAIS CASSIANO DE SOUZA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.531.162/0001-03

Data da Assinatura

13/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06146-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021962-5 PARTES: PMSP/SMC e 62.531.162 JESSICA LAIS CASSIANO DE SOUZA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 62.531.162/0001-03OBJETO: Intervenção Artística Musical - RESENHA DE CRIOULASO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/11/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 13/10/2026

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166867589

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167068870

Principal

Número do Contrato

06209-2026-PE/EM

Contratado(a)

BIRO AUE PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.321.765/0001-12

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06209-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022227-8 PARTES: PMSP/SMC e BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.321.765/0001-12OBJETO: Artes Cênicas - Robô Daileon e sua turmaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 10/10/2026 a 12/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 24.000,00 (vinte E quatro mil reais)Data da Assinatura: 09/10/2026

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166756004

Abertura (NP)   |   Documento: 167032951

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021821-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Palestra Pesquisadores de Circo

Processo

6025.2026/0021821-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166128261), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166128273), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166128264), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: NAYARA TOSIN ROCHA (CPF nº 430.XXX.XXX-63), nome artístico "Nayara Rocha", por intermédio de NAYARA TOSIN ROCHA 43003746863, inscrita no CNPJ sob o nº 30.333.460/0001-00. OBJETO: Palestras e debates - Palestra Pesquisadores de Circo PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 13/11/2026 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Centro de Memória do Circo, às 17:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check list (166128273). VALOR GLOBAL: R$2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.8.078.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 74.524/2026 (166491766) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Walter de Sousa Junior, RF nº 9489100, e, Jeancely de Jesus Castillo Maldonado RF nº 9527613 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166604167

Abertura (NP)   |   Documento: 167035792

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022755-5

Natureza

Selecionar

Descrição da natureza

6025.2026/0022755-5

Objeto da licitação

Gravação / Podcast - Corredor da Escuta: Histórias do Corredor da Dança.

Processo

6025.2026/0022755-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166608868), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166608889), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166608875), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: NATASHA CONCEICAO SOUSA (CPF nº 393.XXX.XXX-90), nome artístico "Natasha Sousa" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 36.534.169 NATASHA CONCEICAO SOUSA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.534.169/0001-79. OBJETO: Gravação / Podcast - Corredor da Escuta: Histórias do Corredor da Dança. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/11/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 07/11/2026Horário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rádio - Centro Cultural São Paulo QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.000,00 (um mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (166608889). VALOR GLOBAL: R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 75.631/2026 (166752428). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Thiago Mota Magalhães, RF 9448683, e Iris de Souza, RF 6433065, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166825728

Abertura (NP)   |   Documento: 167039992

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020439-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Espetáculo - Grupo Só Vendo pra Crer

Processo

6025.2026/0020439-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165271571), do parecer técnico conclusivo (165271602) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (165271608), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165271578), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOSÉ MARIANO DA SILVA FILHO (CPF nº 106.XXX.XXX-01), nome artístico "SVPC - SÓ VENDO PRA CRER" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (165271585), por intermédio de GRACE KELLY FASHION DESIGN LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.334.131/0001-91. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Espetáculo - Grupo Só Vendo pra Crer PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 16/10/2026 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Biblioteca José Mauro de Vasconcelos, das 12:00 às 13:00. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$13.000,00 (treze mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check list (165271608). VALOR GLOBAL: R$13.000,00 (treze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 74.566/2026 (166515421) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Sandra Cristina Brasil Silva, RF nº 591.167-9, e, Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF nº 922.670-2 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166615412

Abertura (NP)   |   Documento: 167040854

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022235-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo de dança - Espetaculo DidêManda Cia de Dança AfroOya.

Processo

6025.2026/0022235-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166338608), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166338629), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166817996), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: prisda Borges Santos (CPF nº 946.XXX.XXX-91), nome artístico "Priscila Borges" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 55.017.348 PRISCILA BORGES DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 55.017.348/0001-83. OBJETO: Espetáculo de dança - Espetaculo DidêManda Cia de Dança AfroOya. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/11/2026, totalizando 1 (uma) apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 21/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Culturas Negras QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 166338629. VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 75.515/2026 (166729994). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ana Lucia Soares, RF 8893896, e Marcia Cristina Pereira do Amaral, RF d9580352, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166915186

Abertura (NP)   |   Documento: 167042337

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019881-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Shows de Forró ao Vivo "De Volta A Infância (Minhas Raizes, Meu Destino)".

Processo

6025.2026/0019881-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164872927), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164872954), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164872937), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FRANCISCO APOLONIO DE SOUZA NETO (CPF nº 252.XXX.XXX-89), nome artístico "Apolonio Neto" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164872941), por intermédio de 45.071.998 LILIAN DE ALMEIDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.071.998/0001-53. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Shows de Forró ao Vivo "De Volta A Infância (Minhas Raizes, Meu Destino)". PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/10/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):25/10/2026 Carga Horária: 01 hora e 30 minutos.Horário: 19h30 às 21h00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Freguesia do Ó - Salvador Ligabue QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 74.864/2026 (166585714). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Luis Antonio Carneiro, RF 818.061-0 e, como substituto(a), Katia Regina Simões Bernardes, RF 947.584-2. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166721821

Abertura (NP)   |   Documento: 167043921

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021467-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Artes Visuais - D'Roger - ARTE URBANA - Exposição de Pinturas e Graffiti em Telas por D'Roger | NEGRAFITUDES.

Processo

6025.2026/0021467-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165878513), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165878530), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165878515), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ROGÉRIO FORTUNATO DA SILVA (CPF nº 329.XXX.XXX-31), nome artístico "D'Roger" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (165878519), por intermédio de 47.293.383 JESSE MILLENA DOS SANTOS BARRETO, inscrita no CNPJ sob o nº 47.293.383/0001-05. OBJETO: Artes Visuais - D'Roger - ARTE URBANA - Exposição de Pinturas e Graffiti em Telas por D'Roger | NEGRAFITUDES. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 30/10/2026 a 28/11/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sexta-feira: 30/10/2026 Horário: 00:00 às 23:59Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste Sexta-feira: 06/11/2026Horário: 00:00 às 23:59Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste Sexta-feira: 13/11/2026Horário: 00:00 às 23:59Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste Sexta-feira: 20/11/2026 Horário: 00:00 às 23:59Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste Sexta-feira: 27/11/2026 Horário: 00:00 às 23:59Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste Sábado: 31/10/2026Horário: 00:00 às 23:59Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste Sábado: 07/11/2026Horário: 00:00 às 23:59Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste Sábado: 14/11/2026Horário: 00:00 às 23:59Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste Sábado: 21/11/2026Horário: 00:00 às 23:59Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste Sábado: 28/11/2026Horário: 00:00 às 23:59Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste Domingo: 01/11/2026Horário: 00:00 às 23:59Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste Domingo: 08/11/2026Horário: 00:00 às 23:59Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste Domingo: 15/11/2026 Horário: 00:00 às 23:59Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste Domingo: 22/11/2026 Horário: 00:00 às 23:59Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste Segunda-feira: 02/11/2026Horário: 00:00 às 23:59Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste Segunda-feira: 09/11/2026Horário: 00:00 às 23:59Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste Segunda-feira: 16/11/2026Horário: 00:00 às 23:59Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste Segunda-feira: 23/11/2026Horário: 00:00 às 23:59Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste Terça-feira: 03/11/2026Horário: 00:00 às 23:59Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste Terça-feira: 10/11/2026Horário: 00:00 às 23:59Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste Terça-feira: 17/11/2026Horário: 00:00 às 23:59Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste Terça-feira: 24/11/2026Horário: 00:00 às 23:59Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste Quarta-feira: 04/11/2026Horário: 00:00 às 23:59Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste Quarta-feira: 11/11/2026Horário: 00:00 às 23:59Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste Quarta-feira: 18/11/2026Horário: 00:00 às 23:59Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste Quarta-feira: 25/11/2026Horário: 00:00 às 23:59Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste Quinta-feira: 05/11/2026Horário: 00:00 às 23:59Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste Quinta-feira: 12/11/2026Horário: 00:00 às 23:59Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste Quinta-feira: 19/11/2026 Horário: 00:00 às 23:59Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste Quinta-feira: 26/11/2026Horário: 00:00 às 23:59Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 30. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (165878530). VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 75.257/2026 (166678196). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gildean Silva Pereira, RF 823.181-8, e Adriano Vicentini, RF 953.278-1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166821453

Abertura (NP)   |   Documento: 167045736

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021857-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Teatro - Gali, Gali

Processo

6025.2026/0021857-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166165386), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166165417), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166165397), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Anderson Luciano de Souza Andrade (CPF nº 442.XXX.XXX-88 ), nome artístico " Dedê Andrade " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166165403), por intermédio de GUARACIABA PRODUCOES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 44.000.460/0001-95. OBJETO: Teatro - Gali, Gali PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Quinta-feira: 12/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal de São MateusObservação: Devido a Obra em andamento, o evento será realizado no CEU São Mateus ou em escolas municipais do território. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 74.202/2026 (166382502). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato, JOVANKA CAMPOS SOTERO FERNANDES DOS SANTOS, RF nº 9412301, e, Benedito Prudente de Toledo Neto RF nº 761221.4 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166732937

Abertura (NP)   |   Documento: 167058926

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022789-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Edi Cardoso- Narrativas do Corpo Negro em Movimento- Tecendo um Oriki para Si.

Processo

6025.2026/0022789-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166634348), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166634365), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166634353), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Edilaine Marcio Cardoso (CPF nº 299.XXX.XXX-41), nome artístico "Edi Cardoso", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166634357), por intermédio de CUIDAR & CRIAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.293.156/0001-00. OBJETO: Palestras e debates - Edi Cardoso- Narrativas do Corpo Negro em Movimento- Tecendo um Oriki para Si. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/11/2026 a 13/11/2026, totalizando 2 apresentações conforme Proposta/cronograma:quinta-feira: 12/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03:00 horasHorário: 14:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Mário de Andrade sexta-feira: 13/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03:00 horasHorário: 14:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Mário de Andrade QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 925,00 (novecentos e vinte e cinco reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 166634365. VALOR GLOBAL: R$ 1.850,00 (um mil oitocentos e cinquenta reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.026.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 75.249/2026 (166677284). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Regiane Akemi Ishii, RF 9482229, e Yasmin Abdalla Silva dos Santos, RF 956360-1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166842614

Abertura (NP)   |   Documento: 167058591

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022154-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artistica - Multiverso Con

Processo

6025.2026/0022154-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166292126), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166292139), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166292130), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Maria Eduarda Souza Pereira (CPF nº 427.XXX.XXX-56), nome artístico "Liz" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166292132), por intermédio de INSTITUTO CITA - CANTO DE INTEGRACAO DE TODAS AS ARTES, inscrita no CNPJ sob o nº 09.285.960/0001-10. OBJETO: Intervenção Artistica - Multiverso Con. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 15/11/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:domingo: 15/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal do Butantã QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 166292139. VALOR GLOBAL: R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 74.957/2026 (166616731). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Danilo Augusto Leite, RF 8228329, e Elma Gomes de Oliveira, RF 5993717, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166836625

Abertura (NP)   |   Documento: 167058356

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021317-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Real Meditation Posse Sound System

Processo

6025.2026/0021317-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165754559), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165755803), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165754720), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CRISTHIAN TOLEDO SILVA (CPF nº 437.XXX.XXX-30), nome artístico " Lion" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165755359), por intermédio de ALEXANDRE ANDRADE RAMALHO, inscrita no CNPJ sob o nº 29.925.366/0001-53. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Real Meditation Posse Sound System PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Domingo: 08/11/2026 Carga Horária: 04:00 horas Horário: 17:00 às 21:00 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Casa de Cultura Municipal M'Boi Mirim QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 73.547/2026 (166135990). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato, Acacio Luiz de Araujo, RF nº 545718, e, edmilson batista de morais RF nº 7613490 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166835899

Abertura (NP)   |   Documento: 167058158

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021966-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Sarau - Tarso de Melo convida - Tarso de Melo convida: Poesia: Entreleituras

Processo

6025.2026/0021966-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166215929), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166215948), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166215936), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: TARSO MENEZES DE MELO (CPF nº 178.XXX.XXX-94), nome artístico "Tarso de Melo" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166215941), por intermédio de TARSO MENEZES DE MELO ME, inscrita no CNPJ sob o nº 28.037.461/0001-58. OBJETO: Sarau - Tarso de Melo convida - Tarso de Melo convida: Poesia: Entreleituras PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 23/10/2026 a 24/10/2026 - totalizando 3 apresentações conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sexta-feira: 23/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Alceu Amoroso LimaObservação:sábado: 24/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Alceu Amoroso LimaObservação:sábado: 24/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Alceu Amoroso Lima QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 03 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 75.259/2026 (166678332). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Magali Machado de Almeida, RF 883.822-4 e, como substituto(a), Rafael Eduardo Rodrigo da Silva, RF 922.670-2. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166832800

Abertura (NP)   |   Documento: 167057712

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020218-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - André Vianco - Histórias de vampiros, monstros e lendas.

Processo

6025.2026/0020218-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165110006), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165112195), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165110149), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANDRÉ FERREIRA DA SILVA (CPF nº 263.XXX.XXX-26), nome artístico "André Vianco" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (165111120), por intermédio de Ruiz & Gelman Ensino e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 12.251.011/0001-23. OBJETO: Palestras e debates - André Vianco - Histórias de vampiros, monstros e lendas. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/11/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 28/11/2026 Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Gibiteca Henfil - CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (165112195). VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 74.617/2026 (166526840). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Thiago Mota Magalhães, RF 9448683, e Iris de Souza, RF 6433065, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166757523

Abertura (NP)   |   Documento: 167057450

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021854-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Coletivo Oeste Rap - Consciencia Continua.

Processo

6025.2026/0021854-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166161441), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166161469), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166161451), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Edson da Costa Maranhão (CPF nº 256.XXX.XXX-10), nome artístico "Edsão ImEdiAto" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (166161455), por intermédio de E da C Maranhao Comercio e Servicos, inscrita no CNPJ sob o nº 13.202.618/0001-86. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Coletivo Oeste Rap - Consciencia Continua. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/11/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sexta-feira: 20/11/2026Horário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal do Butantã QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (166161469). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 74.966/2026 (166620611). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Danilo Augusto Leite, RF 8228329, e Elma Gomes de Oliveira, RF 5993717, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166713452

Abertura (NP)   |   Documento: 167057287

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021518-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Ancestralidade e espiritualidade na perfumaria árabe - Ítalo Pereira.

Processo

6025.2026/0021518-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165938533), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165938547), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165938538), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ITALO PEREIRA DA SILVA, CPF nº 061.XXX.XXX-90. OBJETO: Palestras e debates - Ancestralidade e espiritualidade na perfumaria árabe - Ítalo Pereira. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/10/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Terça-feira: 20/10/2026Horário: 12:00 às 13:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Mário Schenberg QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (165938547). VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 75.145/2026 (166651337). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Sueli Ribeiro da Silva, RF 850.454-7, e Rafael Eduardo Rodrigo da Silva, RF 922.670-2, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166707145

Abertura (NP)   |   Documento: 167056848

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022737-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Maria Fulô.

Processo

6025.2026/0022737-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166584550), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166584558), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166584552), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANNA VALKYRIA NUNES DA SILVA (CPF nº 035.XXX.XXX-20), nome artístico "Maria Fulô" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de Anna Valkyria Nunes da Silva 03584684420, inscrita no CNPJ sob o nº 28.074.288/0001-68. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Maria Fulô. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 16/10/2026 a 17/10/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sexta-feira: 16/10/2026Horário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: EMIA Chácara do Jockey Sábado: 17/10/2026Horário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: EMIA Jabaquara QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (166584558). VALOR GLOBAL: R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 75.135/2026 (166649537). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Alice Araujo Feitosa RF 949482-1, e Izadora Santiago RF 953768, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166703576

Abertura (NP)   |   Documento: 167056670

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021002-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Bibliotecas Acessíveis diante do envelhecimento populacional - Mariana Xavier.

Processo

6025.2026/0021002-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165521312), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165521327), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165521319), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARIANA XAVIER, CPF nº 383.XXX.XXX-99. OBJETO: Palestras e debates - Bibliotecas Acessíveis diante do envelhecimento populacional - Mariana Xavier. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/10/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sexta-feira: 23/10/2026Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Alceu Amoroso Lima QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (165521327). VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 73.590/2026 (166174756). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Magali Machado de Almeida, RF 883.822-4, e Rafael Eduardo Rodrigo da Silva, RF 922.670-2, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166522024

Abertura (NP)   |   Documento: 167060421

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019948-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Os Barros Pro - Brasilidades da Esperança.

Processo

6025.2026/0019948-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164928100), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164928119), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164928109), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CARLOS EDUARDO APARECIDO PEDROSO DE BARROS (CPF nº 164.XXX.XXX-45), nome artístico "Eduardo Barros" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164928112), por intermédio de CEAP DE BARROS PRODUCOES FONOGRAFICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 96.298.252/0001-18. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Os Barros Pro - Brasilidades da Esperança. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/10/2026 - totalizando 01 apresentação conforme, cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 24/10/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 19h30 às 20h30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Freguesia do Ó - Salvador Ligabue QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 74.865/2026 (166586234). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Luis Antonio Carneiro, RF 818.061-0 e, como substituto(a), Katia Regina Simões Bernardes, RF 947.584-2. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166723556

Abertura (NP)   |   Documento: 167061695

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021080-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - TRIO ARCOVERDE

Processo

6025.2026/0021080-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165598458), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165598479), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165598463), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Jose João de Farias (CPF nº 896.XXX.XXX-34), nome artístico "Carlinhos Arcoverde" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165598468), por intermédio de BR ORIGINAL PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.855.696/0001-45. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - TRIO ARCOVERDE PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/12/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 12/12/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 72.474/2026 (166026044). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Salete de Campos Dias, RF 930788-5 e, como substituto(a), Vanessa Mariliz Gomes, RF 9249788. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166717896

Abertura (NP)   |   Documento: 167061926

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021605-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - O Som do Carnaval nas Avenidas

Processo

6025.2026/0021605-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166001097), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166001130), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166001104), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RINALDO LOPES (CPF nº 048.XXX.XXX-03), nome artístico "Rinaldo" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166001111), por intermédio de SP RITMO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.180.810/0001-05. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - O Som do Carnaval nas Avenidas. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/11/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):07/11/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Vila Guilherme - Casarão QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 73.299/2026 (166095766). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Emerson dos Santos Machado, RF 948.341-1 e, como substituto(a), Alessandro Rocha de Moura, RF 918.342-6. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166725426

Abertura (NP)   |   Documento: 167061591

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023039-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Arrocha Brasil - Suelen

Processo

6025.2026/0023039-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (166772508), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: SUELLEN LOPES DE ANDRADE (CPF nº 407.XXX.XXX-02), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.321.765/0001-12. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Arrocha Brasil - Suelen PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 17/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 17/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00h às 18:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Carmelina Vieira do Nascimento, 143 - Parque Santo Antônio, São Paulo - SP, 05851-160Observação: Valor por apresentação: 1º R$ 7.400,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 7.400,00 (ste mil e quatrocentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 166869670. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF 8472742 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166956925

Abertura (NP)   |   Documento: 167061666

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023048-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Colorindo Caminhos: Arte, Trabalho e Empreendedorismo com MIra

Processo

6025.2026/0023048-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (166802102), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: TAMIRES ANDRADE SOUZA (CPF nº 424.XXX.XXX-11), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.321.765/0001-12. OBJETO: Palestras e debates - Colorindo Caminhos: Arte, Trabalho e Empreendedorismo com MIra PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: de 17/10/2026 a 18/10/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:sábado: 17/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00h às 16:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Carmelina Vieira do Nascimento, 143 - Parque Santo Antônio, São Paulo - SP, 05851-160Observação: domingo: 18/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00h às 17:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Duarte Coelho Pereira, 59-B - Jardim Mônica, São Paulo - SP, 05861-280Observação: Valor por apresentação:1º R$ 2.000,002º R$ 2.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº166885367. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística para Rua Carmelina Vieira do Nascimento, 143 - Parque Santo Antônio, São Paulo - SP, 05851-160, servidor(a) Amanda Cristina de Sousa Ribeiro RF 8472742, como substituto(a) Rayane Nascimento RF 9515453, para Rua Duarte Coelho Pereira, 59-B - Jardim Mônica, São Paulo - SP, 05861-280, servidor(a) Amanda Cristina de Sousa Ribeiro RF 8472742, como substituto(a) Rayane Nascimento RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166954381

Abertura (NP)   |   Documento: 167061763

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021914-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Contação de histórias - Grupo ProCênicos - Que palhaçada é essa?

Processo

6025.2026/0021914-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (166447844), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: NICOLE BELO DE OLIVEIRA (CPF nº 234.XXX.XXX-75), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de JUPITER ARTIGOS ESPORTIVOS E PRODUTORA DE ARTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.964.583/0001-64. OBJETO: Contação de histórias - Grupo ProCênicos - Que palhaçada é essa? PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 17/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 17/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00h às 16:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Sala de leitura infantil (CCSP)Observação: Valor por apresentação: 1º R$ 2.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº166397555. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Mayara Campanella Bernini, RF 9483110 e, como substituto(a), Bianca Dias da Silva, RF 9258833. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166952910

Abertura (NP)   |   Documento: 167061854

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023038-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Robô Daileon e sua turma

Processo

6025.2026/0023038-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (166772145), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: NELSON ALVES DE LIMA JÚNIOR (CPF nº 324.XXX.XXX-05), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.321.765/0001-12. OBJETO: Artes Cênicas - Robô Daileon e sua turma PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: de 17/10/2026 a 18/10/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:sábado: 17/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00h às 15:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Carmelina Vieira do Nascimento, 143 - Parque Santo Antônio, São Paulo - SP, 05851-160Observação: domingo: 18/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00h às 16:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Duarte Coelho Pereira, 59-B - Jardim Mônica, São Paulo - SP, 05861-280Observação: Valor por apresentação:1º R$ 8.000,002º R$ 8.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 166867118. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística para Rua Duarte Coelho Pereira, 59-B - Jardim Mônica, São Paulo - SP, 05861-280, servidor(a) Amanda Cristina de Sousa Ribeiro RF 8472742, como substituto(a) Rayane Nascimento RF 9515453, para Rua Carmelina Vieira do Nascimento, 143 - Parque Santo Antônio, São Paulo - SP, 05851-160, servidor(a) Amanda Cristina de Sousa Ribeiro RF 8472742, como substituto(a) Rayane Nascimento RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166950869

Abertura (NP)   |   Documento: 167061949

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023034-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Natturela- Beatriz SM

Processo

6025.2026/0023034-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (166771264), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: BEATRIZ DOS SANTOS MUNÇÃO (CPF nº 400.XXX.XXX-00), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº49.321.765/0001-12. OBJETO: Palestras e debates - Natturela- Beatriz SM PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 17/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 17/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:00h às 14:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Carmelina Vieira do Nascimento, 143 - Parque Santo Antônio, São Paulo - SP, 05851-160Observação: Valor por apresentação: 1º R$ 2.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 166871499. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF 8472742 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166949003

Abertura (NP)   |   Documento: 167062370

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021625-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Gravação / Podcast - CORREDOR DA ESCUTA: HISTÓRIAS DO CORREDOR DA DANÇA - FLAPÊ

Processo

6025.2026/0021625-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166016957), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166016976), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166016962), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Flavia Pereira da Silva (CPF nº 052.XXX.XXX-80), nome artístico "FlaPê", conforme Declaração de Exclusividade (166016967), por intermédio de 47.990.672 GIOVANNA SOUSA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.990.672/0001-55. OBJETO: Gravação / Podcast - CORREDOR DA ESCUTA: HISTÓRIAS DO CORREDOR DA DANÇA - FLAPÊ PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14/11/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 14/11/2026 (1 apresentação)Horário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rádio - Centro Cultural São Paulo QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.000,00 (um mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (166016976). VALOR GLOBAL: R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 74.978/2026 (166622689). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Thiago Mota Magalhães, RF 9448683 e, como substituta, Iris de Souza, RF 6433065. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166816676

Abertura (NP)   |   Documento: 167062860

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021713-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Palestras e debates - ARTICULAÇÃO LEITORA PARA AS BIBLIOTECAS - PRESENÇA - Janine Durand.

Processo

6025.2026/0021713-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166074014), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166074031), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166074019), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JANINE DURAND DE ANDRADA COELHO GALVÃO (CPF nº 280.XXX.XXX-80), nome artístico "Janine Durand" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (166074023), por intermédio de JANINE DURAND DE ANDRADA COELHO GALVAO CONSULTORIA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.177.940/0001-19. OBJETO: Palestras e debates - ARTICULAÇÃO LEITORA PARA AS BIBLIOTECAS - PRESENÇA - Janine Durand. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/10/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Quinta-feira: 22/10/2026Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Mário Schenberg QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (166074031). VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 75.620/2026 (166750079). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Sueli Ribeiro da Silva, RF 850.454-7, e Rafael Eduardo Rodrigo da Silva, RF 922.670-2, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166812989

Abertura (NP)   |   Documento: 167063328

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021876-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo de Circo - Pequena Trupe de Circo - Variedades Variadas

Processo

6025.2026/0021876-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166178044), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166178366), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166178114), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Eduardo do Amaral Marques (CPF nº 345.XXX.XXX-00), nome artístico "Dudu do Circo", conforme Declaração de Exclusividade (166178207), por intermédio de JULIA DE CAMPOS MOURA 41541765877, inscrita no CNPJ sob o nº 19.769.094/0001-96. OBJETO: Espetáculo de Circo - Pequena Trupe de Circo - Variedades Variadas PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14/11/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 14/11/2026 (1 apresentação)Horário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Penha QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (166178366). VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 75.523/2026 (166732057). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Valquiria Gama, RF 836.057-0 e, como substituto, Nelson de Souza, RF 6494528. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166812732

Abertura (NP)   |   Documento: 167063600

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022102-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Sarau - Sarau Terça Negra

Processo

6025.2026/0022102-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166263011), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166263028), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166263018), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Welisson Guedes (CPF nº 418.XXX.XXX-16), nome artístico "Welisson Guedes" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (166263023), por intermédio de WELISSON GUEDES, inscrita no CNPJ sob o nº 29.312.079/0001-78. OBJETO: Sarau - Sarau Terça Negra PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/11/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sexta-feira: 20/11/2026 (1 apresentação)Horário: 12:00 às 13:20Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (166263028). VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 75.117/2026 (166646332). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Gildean Silva Pereira, RF 823.181-8 e, como substituto, Adriano Vicentini, RF 9532781. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166739885

Abertura (NP)   |   Documento: 167063837

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022970-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Kátya Teixeira - Kátya Teixeira

Processo

6025.2026/0022970-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (166749373; 166749378), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: KÁTIA CRISTINE TEIXEIRA SILVA (CPF nº 142.XXX.XXX-09), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Kátia Cristine Teixeira Silva14273488809, inscrita no CNPJ sob o nº 18.803.230/0001-54. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Kátya Teixeira - Kátya Teixeira PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 18/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 18/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:0h0 às 19:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural OlidoObservação: Valor por apresentação: 1º R$ 21.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 166892614 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023 e, como substituto(a), Fernanda de Laurentiis, RF 6792189. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166965332

Abertura (NP)   |   Documento: 167064563

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021887-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Samurai 7cordas contando

Processo

6025.2026/0021887-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166181356), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166181375), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166181356), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CARMELO RAFAEL DELGADO LOPES (CPF nº 379.XXX.XXX-48), nome artístico "Carmelo" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166181367), por intermédio de , inscrita no CNPJ sob o nº . OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Samurai 7cordas contando PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14/11/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 14/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal São Miguel QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 73.711/2026 (166210670). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Pedro bastos dos santos, RF 8832081 e, como substituto(a), Fabiana Santos da Silva, RF d9123083. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166751197

Abertura (NP)   |   Documento: 167064998

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022483-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Intervenção Artística - BAILE DO SAGATIBA: MEMÓRIA, DANÇA E CULTURA NEGRA NAS PERIFERIAS

Processo

6025.2026/0022483-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166421528), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166421552), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166421536), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FERNANDO DO NASCIMENTO SOUZA (CPF nº 335.xxx.xxx-74), nome artístico "Nando Sagatiba", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166421540), por intermédio de DIAS PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.482.278/0001-37. OBJETO: Intervenção Artística - BAILE DO SAGATIBA: MEMÓRIA, DANÇA E CULTURA NEGRA NAS PERIFERIAS PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14/11/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Cidade Ademar, na data de 14/11/2026, no horário de 17:00 às 18:00. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 75.669/2026 (166760806). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato SEVERIANO TRAJANO KOSHIYAMA, RF 8769664 e, como substituto(a), Danilo Augusto Leite, RF 8228329. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166964753

Abertura (NP)   |   Documento: 167065188

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023040-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - De cara com a comunidade

Processo

6025.2026/0023040-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (166772971), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ROBERVAL MOREIRA BATISTA (CPF nº 293.XXX.XXX-27), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.321.765/0001-12. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - De cara com a comunidade PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 17/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 17/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00h às 19:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Carmelina Vieira do Nascimento, 143 - Parque Santo Antônio, São Paulo - SP, 05851-160Observação: Valor por apresentação: 1º R$ 3.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 3.000,00 (três mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 166870255. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF 8472742 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166960920

Abertura (NP)   |   Documento: 167065419

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023032-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - DJ Zé Bola e Mc Hernani

Processo

6025.2026/0023032-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166770864), do Estudo Técnico Preliminar (166770874), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (166770877) e do parecer da Assessoria Jurídica (166896518), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 04/SMC-G/2026, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166770867), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Rodrigo Alves Araujo (CPF nº 374.XXX.XXX-43), nome artístico "DJ Zé Bola" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (166770870), por intermédio de Biro Auê Produções Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 49.321.765/0001-12. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - DJ Zé Bola e Mc Hernani PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/10/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 17/10/2026 (1 apresentação)Horário: 12:00 às 13:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Carmelina Vieira do Nascimento, 143 - Parque Santo Antônio, São Paulo - SP, 05851-160 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (166770877). VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 76.072/2026 (166866436). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF 8472742 e, como substituta, Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166898273

Abertura (NP)   |   Documento: 167065774

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023050-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Palestras e debates - Tranças, Cultura e Resistência - com JANA

Processo

6025.2026/0023050-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (166804726), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JANAIR LIMA ALVESDOS SANTOS (CPF nº 349.XXX.XXX-60), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.321.765/0001-12. OBJETO: Palestras e debates - Tranças, Cultura e Resistência - com JANA PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 17/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 17/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00h às 18:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Carmelina Vieira do Nascimento, 143 - Parque Santo Antônio, São Paulo - SP, 05851-160Observação: Valor por apresentação:1º R$ 2.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 166885618. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF 8472742 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166960040

Abertura (NP)   |   Documento: 167065997

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020544-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show Jonathan Ferr

Processo

6025.2026/0020544-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165357023), do Estudo Técnico Preliminar (165358057), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (165357044) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (165357048), do parecer da Assessoria Jurídica (166705173), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165357031), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Jonatas Ferreira Silva (CPF nº 112.XXX.XXX-69), nome artístico "Jonathan Ferr", conforme Declaração de Exclusividade (165357035), por intermédio de Tania Artur de O Silva Produções e Eventos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 20.393.291/0001-32. OBJETO: Espetáculo Musical / Show Jonathan Ferr PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/11/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 21/11/2026 (1 apresentação)Horário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça Dom José Gaspar QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (165357048). VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 74.121/2026 (166345078). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituta, Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166706190

Abertura (NP)   |   Documento: 167066314

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022351-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Madmen's Clan - Clássicos da Música Negra.

Processo

6025.2026/0022351-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166372920), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166372952), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166372929), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CLAUDIO DE JESUS GONÇALVES (CPF nº 265.XXX.XXX-77), nome artístico "CLAUDIO DE JESUS GONÇALVES" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 36.402.625 CLAUDIO DE JESUS GONCALVES, inscrita no CNPJ sob o nº 36.402.625/0001-27. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Madmen's Clan - Clássicos da Música Negra. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/11/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 21/11/2026Horário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Grajaú QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (166372952). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 75.230/2026 (166674553). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Elizabete Alves Honorato, RF 9308482, e Regiane Maria de Sena, RF 8810079, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166754302

Abertura (NP)   |   Documento: 167066475

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022571-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Amaury Dias e banda - Show musical com banda

Processo

6025.2026/0022571-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (166485458; 166485466), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CELSO AMAURI FERNANDES DIAS (CPF nº 254.XXX.XXX-09), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de TUDYN consultoria e soluções de negócios ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 44.537.089/0001-03. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Amaury Dias e banda - Show musical com banda PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 11/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 11/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00h às 19:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Avenida Atlântica, 2450 B - Jardim Três Marias, São Paulo - SP, 04772-000Observação: Valor por apresentação: 1º R$ 30.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.7006.1, conforme nota de reserva de recursos nº 166580148. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF 8472742 e, como substituto(a), João Ricardo Prudencio do Nascimento Sousa, RF 955.774-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166672875

Abertura (NP)   |   Documento: 167066780

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022174-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - A Graxa - O importante é ser feliz

Processo

6025.2026/0022174-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166297309), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166297324), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166297312), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JEFFERSON PIRES DE ALMEIDA (CPF nº 224.xxx.xxx-13), e os demais integrantes do grupo, por intermédio de JEFFERSON PIRES DE ALMEIDA 22424241813, inscrita no CNPJ sob o nº 24.908.327/0001-24. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - A Graxa - O importante é ser feliz PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/11/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): CEU São Mateus, na data de 21/11/2026, no horário de 17:00 às 18:00. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 75.309/2026 (166691146). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato JOVANKA CAMPOS SOTERO FERNANDES DOS SANTOS, RF 9412301 e, como substituto(a), Benedito Prudente de Toledo Neto, RF 761221.4. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166967827

Abertura (NP)   |   Documento: 167066686

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022637-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - RODA DE BUTEKO

Processo

6025.2026/0022637-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (166531898), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GLORIA LIMA DAS NEVES (CPF nº 323.XXX.XXX-53), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 64.150.719 AMILCAR DE SOUZA PEREIRA JUNIOR, inscrita no CNPJ sob o nº 64.150.719/0001-91. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - RODA DE BUTEKO PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 16/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 16/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00h às 19:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural OlidoObservação: Valor por apresentação:1º R$ 7.400,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 7.400,00 ste mil e quatrocentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 166764406. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Ildaci Francisca de Almeida, RF 898418-2 e, como substituto(a), Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166967208

Abertura (NP)   |   Documento: 167067431

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023045-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Na Régua: Técnica, Criatividade e Empreendedorismo

Processo

6025.2026/0023045-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (166798134), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RENATO TIAGO SANTOS (CPF nº 335.XXX.XXX-41), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.321.765/0001-12. OBJETO: Palestras e debates - Na Régua: Técnica, Criatividade e Empreendedorismo PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 17/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 17/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00h às 15:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Carmelina Vieira do Nascimento, 143 - Parque Santo Antônio, São Paulo - SP, 05851-160Observação: Valor por apresentação:1º R$ 2.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 166950089. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF 8472742 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167039313

Abertura (NP)   |   Documento: 167067482

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023037-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Circo Rolante Show

Processo

6025.2026/0023037-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (166771699), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANDERSON TEIXEIRA SVANCI (CPF nº 389.487.178-47), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.321.765/0001-12. OBJETO: Performance - Circo Rolante Show PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 17/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 17/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:00h às 14:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Carmelina Vieira do Nascimento, 143 - Parque Santo Antônio, São Paulo - SP, 05851-160Observação: Valor por apresentação: 1º R$ 7.100,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 166872216. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF 8472742 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167038230

Abertura (NP)   |   Documento: 167067549

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022469-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Intervenção Fuscalhaço- Núcleo Damala

Processo

6025.2026/0022469-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (166409018), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: NATALIA RIBEIRO SOARES (CPF nº 349.XXX.XXX-32), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.321.765/0001-12. OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Fuscalhaço- Núcleo Damala PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 17/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:segunda-feira: 17/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00h às 12:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Carmelina Vieira do Nascimento, nº 143, Parque Santo Antônio, São Paulo - SP, CEP 05851-160Observação: Valor por apresentação:1º R$ 8.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 8.000,00Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.7044.1, conforme nota de reserva de recursos nº 166586305. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF 8472742 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167036056

Abertura (NP)   |   Documento: 167067669

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022693-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Beat, Please!

Processo

6025.2026/0022693-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (166562563), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CARINA FÁTIMA IGNÁCIO TEIXEIRA (CPF nº 258.XXX.XXX-09), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 60.086.580 ANTONELLA LIGGIA TOMASELLO, inscrita no CNPJ sob o nº 60.086.580/0001-03. OBJETO: Intervenção Artística - Beat, Please! PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 17/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 17/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 18:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural OlidoObservação: Valor por apresentação:1º R$ 8.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 166893474 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Ildaci Francisca de Almeida, RF 898418-2 e, como substituto(a), Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167034252

Abertura (NP)   |   Documento: 167067796

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022631-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Teatro infanto-juvenil - ARVORETECA

Processo

6025.2026/0022631-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (166527594), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: João Batista Ferreira Júnior (CPF nº 031.XXX.XXX-82), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio dePotyguar Produções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 26.165.116/0001-74. OBJETO: Teatro infanto-juvenil - ARVORETECA PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: de 16/10/2026 a 18/10/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:sexta-feira: 16/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00h às 15:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: EMIA BrasilândiaObservação: domingo: 18/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 10:00h às 11:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: EMIA ParelheirosObservação: Valor por apresentação:1º R$ 7.100,002º R$ 7.100,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 14.200,00 (quatroze mil e duzentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 166995412. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística para EMIA Parelheiros, servidor(a) Alice Araujo Feitosa RF 949482-1, como substituto(a) Izadora Santiago RF 953768, para EMIA Brasilândia, servidor(a) Alice Araujo Feitosa RF 949482-1, como substituto(a) Izadora Santiago RF 953768. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167031266

Abertura (NP)   |   Documento: 167067908

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022818-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Pequeno Olhar Musical

Processo

6025.2026/0022818-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166654363) e da informação com check-list de CAF/SCA/CO (166660920), do parecer da Assessoria Jurídica (166814501), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166654397), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Wellington do Nascimento (CPF nº 394.014.968-38 ), nome artístico "Cia Gepeto de Teatro" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166654377), por intermédio de Agência Cidades Criativas Assessoria LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 55.539.622/0001-84 . OBJETO: Artes Cênicas - Pequeno Olhar Musical PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 16/10 a 31/10 Horário evento: 09h as 14h, totalizando 20 apresentações conforme proposta/cronograma/plano de trabalho. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): CEU Três Pontes - Professora Nilzete Letícia Bispo dos Santos Lima [DRE São Miguel] Rua Capachós, 400 - Jardim Celia, São Paulo - SP, 400 - Jardim Celia CEU ARTHUR ALVIM - Abdias do Nascimento [DRE Penha] Avenida Sylvio Torres, 295 - Arthur Alvim - CEP: 08285060 CEU São Miguel - Luiz Melodia [DRE São Miguel] Rua José Ferreira Crespo, 475 - Jardim São Vicente - CEP: 08021480 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 20 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 75.709/2026 (166771339). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Pedro Bastos dos Santos RF 883.208.1 e, como substituto(a), Abel Oliveira de Almeida RF 889.147-8. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166814611

Abertura (NP)   |   Documento: 167067973

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023085-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show Banda Garage Memories

Processo

6025.2026/0023085-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166839198), do Estudo Técnico Preliminar (166839215), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (166839223) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (166839226), do parecer da Assessoria Jurídica (166903270), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166839202), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FLAVIO BERTI DE GOES (CPF nº 289.XXX.XXX-31), nome artístico "BANDA GARAGE MEMORIES" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166839206), por intermédio de Associação Butantã Atlético Clube, inscrita no CNPJ sob o nº 60.560.455/0001-93. OBJETO: Espetáculo Musical/Show Banda Garage Memories PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 18/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Gonçalves da Costa, 570 - Jardim Vila Carrao, São Paulo - SP, 08340-520 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não se aplica VALOR GLOBAL: R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 76.111/2026 (166878477). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166903375

Abertura (NP)   |   Documento: 167068010

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019838-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - PALESTRA - Flora Paulita

Processo

6025.2026/0019838-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164844038), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164844065), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164844043), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FLORA PAULITA MARTINS (CPF nº 388.xxx.xxx-60), nome artístico "Flora Paulita", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164844050), por intermédio de HIMURA & TARANTO ADMINISTRACAO E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.720.853/0001-40. OBJETO: Palestras e debates - PALESTRA - Flora Paulita PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/11/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 07/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 12:00 às 13:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Penha sábado: 07/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Penha QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2 apresentações VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 75.252/2026 (166677570). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Valquiria Gama, RF 836.057-0 e, como substituto(a), Nelson de Souza, RF 6494528. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166971873

Abertura (NP)   |   Documento: 167070163

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023126-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show -kivia Pascoal

Processo

6025.2026/0023126-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166874093), do Estudo Técnico Preliminar (166874115), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (166874122) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (166874124), do parecer da Assessoria Jurídica (167026853), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166874101), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: KIVIA STHEFFANY PASCOAL NOTARIO (CPF nº 419.XXX.XXX-24), nome artístico "Kivia pascoal" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166874107 ), por intermédio de ASSOCIACAO BUTANTA ATLETICO CLUBE, inscrita no CNPJ sob o nº 60.560.455/0001-93. OBJETO: PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/10/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:domingo: 18/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Gonçalves da Costa, 570 - Jardim Vila Carrao, São Paulo - SP, 08340-520 domingo: 18/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Travessa Malva Pavão, 67 - Parque São Rafael, São Paulo - SP, 08311-350 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 40.000,00. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: NÃO HÁ 166874124. VALOR GLOBAL: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 76.153/2026 (166894520 ). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato para Av. Gonçalves da Costa, 570 - Jardim Vila Carrao, São Paulo - SP, 08340-520, servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo RF 9489088, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1, para Travessa Malva Pavão, 67 - Parque São Rafael, São Paulo - SP, 08311-350, servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo RF 9489088, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167028094

Abertura (NP)   |   Documento: 167070442

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023047-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Corpo Chocolate - Aline

Processo

6025.2026/0023047-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (166799182), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ALINE NOVAIS (CPF nº 398.XXX.XXX-612), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.321.765/0001-12. OBJETO: Artes Cênicas - Corpo Chocolate - Aline PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 17/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 17/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00h às 15:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Carmelina Vieira do Nascimento, 143 - Parque Santo Antônio, São Paulo - SP, 05851-160Observação: Valor por apresentação:1º R$ 4.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº166892972. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF 8472742 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167040263

Abertura (NP)   |   Documento: 167070457

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023134-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Robson Luis

Processo

6025.2026/0023134-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166880157), do Estudo Técnico Preliminar (166880171), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (166880175) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (166880184), do parecer da Assessoria Jurídica (167037585), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166880160), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Robson Luis de Oliveira (CPF nº 166.XXX.XXX-32), nome artístico "Robson Luis" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166880166), por intermédio de DUJOKA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.346.590/0001-58. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Robson Luis PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 18/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 20:00 às 21:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Nossa Senhora do Loreto, 832 - Vila Medeiros, São Paulo - SP, 02219-000 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: NÃO HÁ 166880184. VALOR GLOBAL: R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 76.286/2026 (166919134). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167041221

Abertura (NP)   |   Documento: 167070495

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023175-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura Popular - Morro da Casa Verde - Apresentação Show Morro da Casa Verde

Processo

6025.2026/0023175-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166917901), do Estudo Técnico Preliminar (166918208), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (), do parecer da Assessoria Jurídica (), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166917911), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DIEGO RODRIGO DE CAMPOS (CPF nº 350.XXX.XXX-03), nome artístico "DIEGO CAMPOS" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166917919), por intermédio de Liga Indepedente das Escolas de Samba de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 56.089.030/0001-70. OBJETO: Cultura Popular - Morro da Casa Verde - Apresentação Show Morro da Casa Verde PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 17/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 21:00 às 22:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça Professor Francisco D?Auria - Limão, São Paulo - SP, 02710-010 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 11.000,00 (onze mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não se aplica VALOR GLOBAL: R$ 11.000,00 (onze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 76.574/2026 (167003319). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023 e, como substituto(a), Fernanda de Laurentiis, RF 6792189. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167037591

Abertura (NP)   |   Documento: 167070524

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023301-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - DJ Pantera

Processo

6025.2026/0023301-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166976149), do Estudo Técnico Preliminar (166976168), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (166976174) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (166976179), do parecer da Assessoria Jurídica (167044235), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166976153), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Ricardo José de Paula Conceição (CPF nº 288.XXX.XXX-80), nome artístico "Dj Pantera" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166976160), por intermédio de NVD AGENCIA MUSCAL EVENTOS E SONORIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.800.795/0001-04. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - DJ Pantera PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 18/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 13:00 às 14:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Condessa Amália Matarazzo, 50 - Jardim Peri, São Paulo - SP, 02652-000 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: NÃO HÁ 166976179. VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 76.694/2026 (167029284). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Izadora Santiago, RF 953768 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167045450

Abertura (NP)   |   Documento: 167070553

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023112-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Pagode do Fusquinha

Processo

6025.2026/0023112-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (166860326), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUCIVALDO VIEIRA DE SOUZA (CPF nº 367.XXX.XXX-71), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 49.886.103 ANDERSON ISAIAS DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.886.103/0001-90. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Pagode do Fusquinha PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 17/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 17/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00h às 20:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Estrada das Lágrimas, 1000 - Ipiranga, São Paulo - SP, 04232-000Observação: Valor por apresentação:1º R$ 7.400,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 167027201. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167047459

Abertura (NP)   |   Documento: 167070581

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023170-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de Circo - Grupo Chegança - Hoje tem festa no circo

Processo

6025.2026/0023170-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (166912148), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LAURA FAJNGOLD COSTA (CPF nº 314.XXX.XXX-09), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.321.765/0001-12. OBJETO: Espetáculo de Circo - Grupo Chegança - Hoje tem festa no circo PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 18/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 18/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Duarte Coelho Pereira, 59-B - Jardim Mônica, São Paulo - SP, 05861-280Observação: Valor por apresentação:1º R$ 7.100,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº166982021. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF 8472742 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167049669

Abertura (NP)   |   Documento: 167070618

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023180-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Workshop - Roda de conversa sobre saúde mental Lucila Isabel

Processo

6025.2026/0023180-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (166924461), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUCILA ISABEL FAUSTINO (CPF nº 185.XXX.XXX-80), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 43.990.924 MARINA FAUSTINO, inscrita no CNPJ sob o nº 43.990.924/0001-95. OBJETO: Workshop - Roda de conversa sobre saúde mental Lucila Isabel PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 18/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 18/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00h às 15:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Duarte Coelho Pereira, 59-B - Jardim Mônica, São Paulo - SP, 05861-280Observação: Valor por apresentação:1º R$ 2.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 166981865. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF 8472742 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453.. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167050684

Abertura (NP)   |   Documento: 167070640

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023082-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - POIN - Pequena Orquestra Interativa

Processo

6025.2026/0023082-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (166837995), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GUSTAVO FINKLER (CPF nº 444.XXX.XXX-00), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de CABELO DE MARIA PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.752.716/0001-12. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - POIN - Pequena Orquestra Interativa PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: de 16/10/2026 a 17/10/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:sexta-feira: 16/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00h às 16:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: EMIA Chácara das FloresObservação: sábado: 17/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00h às 12:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: EMIA Chácara do JockeyObservação: Valor por apresentação:1º R$ 7.400,002º R$ 7.400,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 167021900. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística para EMIA Chácara das Flores, servidor(a) Alice Araujo Feitosa RF 949482-1, como substituto(a) Izadora Santiago RF 953768, para EMIA Chácara do Jockey, servidor(a) Alice Araujo Feitosa RF 949482-1, como substituto(a) Izadora Santiago RF 953768. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167032590

Abertura (NP)   |   Documento: 167070676

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023073-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Carimbó Ritmos e Raízes

Processo

6025.2026/0023073-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166829677), do Estudo Técnico Preliminar (167047047), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (166833700), do parecer da Assessoria Jurídica (167003804), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166829687), observada a legislação vigente e demais cautelas legais:CONTRATADA: JOSE RODRIGO LOURENCO DE ALENCAR (CPF nº XXX.246.468-XX), e demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (166832628), por intermédio de 43.990.924 MARINA FAUSTINO, inscrita no CNPJ sob o nº 43.990.924/0001-95. OBJETO: Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Carimbó Ritmos e Raízes PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17 e 18/10/2026 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Rua Carmelina Vieira do Nascimento, 143 - Parque Santo Antônio, São Paulo - SP e Rua Duarte Coelho Pereira, 59-B - Jardim Mônica, São Paulo - SP, com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2 apresentações. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (166833700) VALOR GLOBAL: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 76.168/2026 (166900552) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Amanda Cristina de Sousa Ribeiro RF nº 8472742, e, Rayane Nascimento RF nº 9515453 como suplente. III - Auto,rizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167003848

Abertura (NP)   |   Documento: 167070690

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023142-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Trestada - Céu de Pindorama

Processo

6025.2026/0023142-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (166883066; 166883069), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Alice Casaccia Amarante (CPF nº 185.XXX.XXX-28), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de TRESTADA PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.148.950/0001-81. OBJETO:Artes Cênicas - Trestada - Céu de Pindorama PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 17/10/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:sábado: 17/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:30 horasHorário: 13:00h às 15:30hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Sala Jardel Filho (CCSP)Observação: sábado: 17/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 17:00h às 18:30hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Sala Jardel Filho (CCSP)Observação: Valor por apresentação:1º R$ 20.000,002º R$ 20.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 167012914 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcello de Souza Dolme, RF 8913064 e, como substituto(a), Gesiane Silva Fernandes Alves, RF d9494910. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167059015

Abertura (NP)   |   Documento: 167070707

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021470-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - 120 anos de perfume: Uma viagem pela Fragrantica.

Processo

6025.2026/0021470-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (165890838), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: :ELTON LUIZ SILVA (CPF nº 012.XXX.XXX-36), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade. OBJETO: Palestras e debates - 120 anos de perfume: Uma viagem pela Fragrantica. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 17/10/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/Cronograma.sábado: 17/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 11:00h às 13:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Mário SchenbergObservação:Valor por apresentação: R$ 2.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:25.10.13.392.4032.6.356.33903600.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 166980814 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Sueli Ribeiro da Silva, RF 850.454-7 e, como substituto(a), Rafael Eduardo Rodrigo da Silva, RF 922.670-2. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167060652

Abertura (NP)   |   Documento: 167071120

Dados da Licitação

Número

033/2026/SMC/CAF/SPA

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Objeto da licitação

O presente edital tem por finalidade, a seleção de até 1 (um) projeto cultural destinado à concepção, produção e realização de programação artística e cultural de temática natalina no Município de São Paulo, tendo a Avenida Paulista como principal eixo de execução, mediante a integração de apresentações artísticas, ações culturais, experiências imersivas e interativas, instalações cenográficas e iluminação temática concebidas como manifestações de expressão artística e elementos integrantes de uma proposta cultural coordenada.

Processo

6025.2026/0021838-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

16/10/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

16/10/2026

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

29/10/2026

Hora da abertura

18:00

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

AVISO - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 033/2026/SMC/CAF/SPAR - PROCESSO SEI Nº 6025.2026/0021838-6O Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, torna público que no período de 16 de outubro de 2026 a 29 de outubro de 2026 receberá, na Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas - SPAR, situada nesta Capital, inscrições de interessados em formalizar Termo de Execução Cultural, nos termos da Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024 e, subsidiariamente, no que couber as disposições da Lei nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal n° 57.575/2016, objetivando a execução de projeto que vise o desenvolvimento de ações culturais que envolvam o calendário festivo do Natal de 2026. O presente edital tem por finalidade, a seleção de até 1 (um) projeto cultural destinado à concepção, produção e realização de programação artística e cultural de temática natalina no Município de São Paulo, tendo a Avenida Paulista como principal eixo de execução, mediante a integração de apresentações artísticas, ações culturais, experiências imersivas e interativas, instalações cenográficas e iluminação temática concebidas como manifestações de expressão artística e elementos integrantes de uma proposta cultural coordenada. Só serão admitidas as inscrições realizadas através do link:https://forms.gle/MoViQCw4P2ETeYPo7. O Edital na íntegra encontra-se nesta mesma edição, no caderno Editais.

Arquivo (Número do documento SEI)

167070175

Outras (NP)   |   Documento: 167064089

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTON° 01 AO CONTRATO N° 04754-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0017547-4 Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Cultura, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e LEONARDO MASSEIA MOREIRA, inscrito no CPF sob o nº 454*********** , adiante simplesmente designada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o aditamento nº 01 ao Termo de Contrato nº 04754-2026-PE, cujo objeto é Workshop - TEATRO INFANTO JUVENIL, para fazer constar: I. A alteração de: a)- para o Centro Cultural Penha, o local da prestação de serviço; b)- adoção do cronograma (166119494), conforme anuência da contratada, e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (166119668). II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166886180

Data de Publicação

16/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167066723

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho RerratificaçãoI - Em vista da comprovada execução da despesa constante neste processo, e nos termos do disposto no artigo 3º do Decreto nº 57.630/2017, Decreto nº 58.606/2019 e Decreto nº 58.576/2018 e demais normas aplicáveis, RATIFICO e autorizo o empenho, liquidação e pagamento da despesa realizada no período de 01/11/2024 até o dia 30/11/2024, despesa de exercício anterior - DEA, em favor de LINE SOM EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 54.959.713/0001-06, decorrente do Termo de Contrato nº 046/SMC-G/2022 (115662511), cujo objeto é a contratação de empresa especializada em sonorização e sua operacionalização (mão de obra), com fornecimento (locação) de equipamentos necessários para este fim, para a Biblioteca Municipal Mário de Andrade - BMA, em operação e fornecimento de material de som para complementação do rider técnico e serviços da Biblioteca, no valor de R$ 121.263,99 (cento e vinte e um mil duzentos e sessenta e três reais e noventa e nove centavos). Assim, DETERMINO os encaminhamentos visando à abertura de crédito adicional, no elemento de despesas "Despesas de Exercícios Anteriores". II - Publique-se. III - Os documentos de regularidade fiscal do interessado deverão estar atualizados quando do efetivo pagamento. IV - Após, encaminhe-se à SMC/CAF para eventuais providências cabíveis. V - Ao fim, devolvam-se os autos à Chefia de Gabinete para avaliação da abertura de procedimento de apuração de responsabilidade funcional.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166757843

Data de Publicação

16/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167070378

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial da solicitação SEI 165696601, da Informação Técnica SMC/CAF/SEA/NEA SEI 165696773, da planilha orçamentária com preços unitários e quantitativos e do cronograma físico-financeiro SEI 165696653 e 165696723 e das certidões de habilitação SEI 166040066 e 166040258, bem como do Parecer SMC/AJ SEI 167027246, conforme delegação de competência pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, com fundamento nos artigos 124, I, "a" e "b", 125, 127 e 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a lavra de aditivo ao Termo de Contrato nº 128/SMC-G/2025-A (145356592), decorrente da Ata de RP nº 006/SMS.G/2023 (144034260), firmado com a pessoa jurídica de direito privado CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 02.243.019/0001-94, cujo objeto é a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia, com fornecimento de material e mão de obra, na Biblioteca Municipal Arnaldo Magalhães Giácomo, conforme as especificações constantes no Memorial Descritivo (144034409), para o replanilhamento orçamentário, sem aditivo de valor e sem prorrogação de prazo, com as adequações de itens e quantitativos indispensáveis à correta execução da obra, de acordo com a planilha (165696653) e o cronograma físico-financeiro (165696723), correspondente ao acréscimo global de 23,02%, atinente ao valor de R$ 457.210,30 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, duzentos e dez reais e trinta centavos); e à supressão global de 23,02%, concernente a igual valor de R$ 457.210,30 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, duzentos e dez reais e trinta centavos), resultando na manutenção do valor contratual em R$ 1.985.928,99 (um milhão, novecentos e oitenta e cinco mil, novecentos e vinte e oito reais e noventa e nove centavos), nos termos da minuta de aditivo sob SEI 166040722.II - Considero justificada a necessidade de aditamento contratual.III - Condiciono a assinatura do presente Termo Aditivo à integral observância das providências apontadas no Parecer Jurídico SMC/AJ 167027246, inclusive à juntada das certidões que estiverem vencidas na data da assinatura, devidamente atualizadas, devendo o instrumento ser assinado até 30/10/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167029456

Data de Publicação

16/10/2026

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 167065116

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do edital

08/2025/SMC/CFOC/SFA

Objeto da parceria

Execução do projeto "Quel Sou Eu? Quem Somos Nós?

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVAI - À vista dos elementos constantes do presente, em especial das manifestações favoráveis da unidade responsável pelo acompanhamento da parceria (166550245), as quais reconhecem que a necessidade de prorrogação não decorreu de culpa da requerente, pela competência a mim delegada nos termos das Portarias nº 84/2019 e conforme Portaria nº 62/2021 e com fundamento item 4.2.1 do Termo de Fomento Nº 244/2025/SMC/CFOC/SFA, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO A PRORROGAÇÃO DE PRAZO de realização da parceria, selecionada no Edital nº 08/2025/SMC/CFOC/SFA (143397089), estendendo o termo final de 05 de novembro de 2026 para 05 de dezembro de 2026, conforme solicitado pelo proponente ALGO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, CNPJ sob o nº 06.256.474/0001-85, e núcleo artistico Cia Triptal de Teatro, ficando a vigência do projeto "Quel Sou Eu? Quem Somos Nós? Reflexões Sobre Identidade Por Caminhos Inversos" prorrogada para término na data 05 de dezembro de 2026, de acordo com o pedido 166549842.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166951792

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167046851

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Gabinete do Prefeito - PREF

Número de processo interno do órgão/unidade

6010.2025/0002265-8

Objeto

Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Fomento nº 006/SVMA/2025, celebrado entre a SVMA e o Instituto Árvores Vivas para Conservação e Cultura Ambiental, até 18 de novembro de 2026.

Descrição detalhada do objeto

Prorrogação da vigência da parceria destinada à execução do projeto "Rios e Ruas - Calendário de Ações pelos Rios Ocultos de São Paulo", que contempla 10 (dez) ações de impacto socioambiental, educativas e culturais em diversas regiões da cidade de São Paulo, com foco em seus rios e riachos ocultos, visando à conclusão das atividades e à entrega dos produtos finais previstos no Plano de Trabalho, sem alteração do objeto ou acréscimo de recursos financeiros.

Conteúdo do despacho

SEI 6010.2025/0002265-8 DESPACHO I - No exercício das atribuições delegadas pelo art. 2º-B, incisos IV e VII, da Portaria SVMA nº 28/2023, incluído pela Portaria SVMA nº 101/2026, considerando as manifestações favoráveis do gestor da parceria (docs. SEI nº 165664996 e 166753630), da Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA (doc. SEI nº 166723373), da SVMA/UMAPAZ (doc. SEI nº 166788504) e da Assessoria Jurídica (doc. SEI nº 166955332), acolho o pedido formulado pelo Instituto Árvores Vivas para Conservação e Cultura Ambiental (docs. SEI nº 165680103 e 166752907) e AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Fomento nº 006/SVMA/2025 (doc. SEI nº 147499619) até 18 de novembro de 2026, nos termos do art. 55 da Lei Federal nº 13.019/2014 e dos arts. 60 e 62 do Decreto Municipal nº 57.575/2016.II - PUBLIQUE-SE.III - À SVMA/CAF/DLC, para elaboração do correspondente termo aditivo e adoção das providências de praxe, inclusive publicação de seu extrato no Diário Oficial.IV - À SVMA/UMAPAZ, para prosseguimento, observadas as orientações constantes da manifestação da Assessoria Jurídica (doc. SEI nº 166955332). Tamires Carla de OliveiraChefe de GabineteSecretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente Em 15/10/2026, às 14:17. Wanderley de Abreu Soares JúniorSecretárioSecretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente Em 15/10/2026, às 14:18.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167021172

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167026227

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE ESCLARECIMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6027.2026/0000812-9 OBJETO: Aquisição de uniformes. Ao décimo quinto dia do mês de outubro de 2026 às 10:00 horas, reuniram-se os membros da CPL instituída pela Portaria nº 045/SVMA.GAB/2023, tendo como Pregoeira a Sra. Andreia Marcelino Moreira e tendo como Membros: Ana Carolina Garcia Barros e Raquel Oliveira da Silva para continuidade do certame após análise das amostras. Os grupos 01, 02 e 04 foram por um equivoco habilitados para a empresa VIEIRAS COMERCIAL LTDA - EPP, CNPJ: 13.063.012/0001-07 e o Grupo 03 para a empresa MFX CONFECÇÕES LTDA, CNPJ: 64.336.487/0001-60. Visando o regular procedimento foi informada a ocorrência ainda na sessão e no quadro de avisos e ato seguinte a sessão foi suspensa. Sua retomada será às 10h00 de 19/10/2026 na fase de envio e análise dos documentos de habilitação e consequente manifestação quanto ao interesse de interposição de recurso. Nada mais havendo foi a presente Ata lavrada por mim Ana Carolina Garcia Barros, que lida e achada conforme, segue assinada pela Pregoeira e demais membros da Comissão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167004938

Data de Publicação

16/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167030264

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE JULGAMENTO DE RECURSO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/SVMA/2026 COMPRASGOV Nº 406/2026 PROCESSO Nº: 6027.2026/0001732-2 OBJETO: Contratação de obras e serviços para requalificação do Parque Jardim Prainha e elaboração de Projeto Executivo, que busca soluções arquitetônicas, estruturais, infraestruturais, paisagísticas, técnicas, topográficas e urbanísticas conforme projeto básico de arquitetura, de disciplinas complementares, estruturas, memoriais técnicos e planilha orçamentária disponibilizados pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA). Ao décimo quarto dia do mês de Outubro de 2026 às 12:00, reuniram-se os membros da CPL, instituída pela Portaria nº 045.SVMA.G.2023_CPL abaixo assinados e equipe técnica, para proceder à análise e julgamento dos Recursos Administrativos interpostos junto ao sistema COMPRAS.GOV pelas licitantes MONTEIRO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - CNPJ nº 14.013.629/0001-80, e SPALLA ENGENHARIA LTDA - CNPJ nº 05.633.207/0001-17, sob SEI nº 166906050 e 166906312, contra as decisões desta Comissão que, respectivamente, não aceitou a proposta da primeira e desclassificou a proposta da segunda, conforme relatório da sessão pública sob SEI 165393256. 1. BREVE RESUMO: Pelo presente, esta Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA busca a contratação de empresa para execução de obras e serviços de requalificação do Parque Jardim Prainha e elaboração de Projeto Executivo, nas condições estabelecidas no Edital e seus anexos, cuja sessão pública de abertura do certame ocorreu em 30 de Julho de 2026 ás 09:00.Participaram do certame um total de 23 (vinte e três) empresas, conforme SEI 165393256. Abertos e conduzidos os trabalhos, iniciou-se a análise e classificação das propostas, tendo sido realizadas diligências junto às licitantes MONTEIRO e SPALLA. Ao final, a proposta da MONTEIRO, cujo valor global era de R$ 7.314.954,88 (sete milhões, trezentos e quatorze, novecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e oito centavos) e passou a R$ 7.314.916,38 (sete milhões, trezentos e quatorze, novecentos e dezesseis reais e trinta e oito centavos) na planilha encaminhada após a diligência, não foi aceita, e a proposta da SPALLA foi desclassificada. A melhor classificada, que teve a proposta aceita e habilitada, foi a empresa MF ENGENHARIA CIVIL LTDA - CNPJ nº 18.409.431/0001-71, pelo valor de R$ 8.390.000,00 (oito milhões trezentos e noventa reais). 1.1. Assim, no transcurso do certame e durante o prazo aberto para eventual interposição de recurso, as empresas licitantes MONTEIRO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, CNPJ 14.013.629/0001-80, e SPALLA ENGENHARIA LTDA, CNPJ 05.633.207/0001-17, recorreram das decisões, via COMPRAS.GOV. 1.2. Acatada a intenção recursal, foi então estabelecido o prazo para a apresentação dos memoriais, conforme preceitua a Lei Federal 14.133/21, sendo seu termo final às 23:59 do dia 22 de Setembro de 2026, não foram apresentadas contrarrazões pela empresa vencedora. 2. DO RECURSO: 2.1. Em memoriais de recurso, a empresa MONTEIRO, em apertada síntese, questiona a não aceitação de sua proposta, atribuindo as alterações promovidas na planilha de preços apresentada após a diligência a erros de parametrização das fórmulas eletrônicas utilizadas em sua elaboração, alegando que a revisão teria apenas saneado inconsistências decorrentes da mesma origem operacional. Dos pedidos da empresa MONTEIRO:Diante de todo o exposto, requer a Recorrente MONTEIRO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA.:a) o conhecimento do presente Recurso Administrativo, reconhecendo-se seu cabimento e tempestividade, considerando a abertura da fase recursal em 17/09/2026 e a tempestiva manifestação da intenção de recorrer pela MONTEIRO no sistema Compras.gov.br;b) no mérito, o integral provimento do recurso, com a reconsideração da decisão que determinou a não aceitação/desclassificação da proposta apresentada pela Recorrente; c) o reconhecimento de que a manifestação formal exigida em sede de diligência foi efetivamente apresentada pela Recorrente, encontrando-se expressamente consignada na Justificativa Técnica anteriormente encaminhada, afastando-se, por conseguinte, o fundamento de sua suposta ausência; d) subsidiariamente, caso se entenda que a referida manifestação deveria ter sido apresentada em documento autônomo ou sob forma diversa, que seja reconhecida a natureza meramente formal e plenamente sanável da questão, facultando-se sua regularização, sem que disso resulte a desclassificação da proposta; e) o reconhecimento de que as alterações verificadas em determinados preços unitários e respectivos percentuais de desconto decorreram da correção de erro material nas fórmulas e na parametrização da planilha, não constituindo modificação voluntária da estratégia econômica da Recorrente, apresentação de nova proposta ou reformulação comercial posterior ao encerramento da disputa; f) o reconhecimento de que a correção realizada não implicou majoração do preço global, não alterou o lance registrado no sistema, não modificou a classificação da Recorrente e tampouco lhe proporcionou qualquer vantagem competitiva superveniente, preservando-se a essência econômica da proposta originalmente apresentada; g) o reconhecimento de que a primeira planilha considerada pela Administração, no valor de R$ 7.314.954,88, e a planilha resultante da correção, no valor de R$ 7.314.916,38, apresentam diferença global de apenas R$ 38,50 (trinta e oito reais e cinquenta centavos), para menor, correspondente a aproximadamente 0,00053% do valor da proposta, circunstância manifestamente residual e incapaz de caracterizar alteração substancial da oferta; h) o reconhecimento, ainda, de que ambos os valores permaneceram inferiores ao lance de R$ 7.315.000,00 registrado pela Recorrente no sistema eletrônico, demonstrando-se que o saneamento realizado não importou aumento da oferta, modificação de seu limite econômico ou obtenção de vantagem posterior i) o afastamento da conclusão de que teria ocorrido indevida "redistribuição dos descontos", reconhecendo-se que as alterações matemáticas verificadas na composição interna dos preços constituíram consequência do saneamento dos erros materiais identificados, e não ato deliberado destinado à reformulação estratégica da proposta; j) o reconhecimento de que não houve quebra da isonomia, alteração das condições competitivas, obtenção de vantagem posterior, manipulação estratégica de preços ou prática de "jogo de planilha", uma vez que a correção ocorreu no âmbito da diligência administrativa, sem majoração do preço global, sem alteração do objeto ou dos quantitativos e sem modificação da classificação da Recorrente; k) o reconhecimento da exequibilidade da proposta da MONTEIRO, considerando-se seu valor global, a documentação e os esclarecimentos já apresentados, bem como a manifestação expressa da licitante no sentido de assumir integral responsabilidade pela execução do objeto pelos preços ofertados, nos termos anteriormente declarados; l) que, na apreciação do presente recurso, sejam consideradas as consequências econômicas concretas da manutenção da desclassificação, notadamente o fato de que o lance da Recorrente correspondeu a R$ 7.315.000,00, enquanto a proposta da empresa posteriormente aceita e habilitada, M F ENGENHARIA CIVIL LTDA., corresponde a R$ 8.390.000,00, representando diferença de R$ 1.075.000,00 (um milhão e setenta e cinco mil reais); m) que a diferença econômica acima indicada seja apreciada em conjunto com a natureza sanável da inconsistência, a inexistência de majoração da proposta e a diferença residual de apenas R$ 38,50 para menor, para fins de aferição da proporcionalidade, razoabilidade, economicidade e efetiva vantajosidade da manutenção da decisão recorrida, sem prejuízo da observância da isonomia, do julgamento objetivo e das demais regras do instrumento convocatório; n) consequentemente, seja reconsiderada a decisão de desclassificação, com o restabelecimento/reclassificação da proposta da Recorrente MONTEIRO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA. e o regular prosseguimento de sua participação no certame, observada a posição que juridicamente lhe competir após o reconhecimento da regularidade de sua proposta; o) subsidiariamente, apenas na hipótese de ainda remanescer dúvida objetivamente relevante acerca de aspecto formal ou elemento da proposta passível de esclarecimento, que seja promovida diligência complementar, delimitando-se precisamente a questão a ser esclarecida, em observância ao dever de saneamento e ao formalismo moderado, em lugar da manutenção imediata da medida extrema de desclassificação; p) que eventual decisão que mantenha a desclassificação enfrente, de maneira expressa, individualizada e fundamentada, os argumentos relevantes deduzidos no presente recurso, especialmente: (i) a existência da manifestação formal anteriormente apresentada; (ii) a natureza material do erro identificado; (iii) a inexistência de majoração do preço global; (iv) a diferença residual de apenas R$ 38,50 para menor; (v) a permanência dos valores das planilhas abaixo do lance de R$ 7.315.000,00; (vi) a inexistência de vantagem competitiva superveniente ou jogo de planilha; e (vii) as consequências econômicas concretas da manutenção da desclassificação; q) caso não seja exercido o juízo de reconsideração pela autoridade responsável pelo ato recorrido, seja o presente recurso regularmente encaminhado à autoridade superior competente, para integral reapreciação da matéria; r) ao final, seja reconhecido o direito da Recorrente de prosseguir regularmente no certame, afastando-se os fundamentos que determinaram a não aceitação/desclassificação de sua proposta, em observância à legalidade, ao julgamento objetivo, à competitividade, à isonomia, à economicidade, à proporcionalidade, à razoabilidade, ao formalismo moderado e à busca da proposta mais vantajosa para a Administração. 2.2. Em memoriais de recurso, a empresa SPALLA, em apertada síntese, questiona a desclassificação de sua proposta, apresentando, quanto aos itens 18.DIPO.424 (gira-gira com espaço para cadeirante) e 18.DIPO.429 (balanço em aço carbono), cotações comerciais da empresa Airon Park e declarando que realizaria eventuais adequações dos equipamentos durante a execução contratual. Dos pedidos da empresa SPALLA ENGENHARIA:Diante do exposto, a Recorrente requer:a) o recebimento e o conhecimento do presente recurso, por tempestivo e cabível, com atribuição de efeito suspensivo, nos termos do art. 168 da Lei nº 14.133/2021 e do item 13.7 do Edital; b) a disponibilização integral do parecer técnico que fundamentou a decisão recorrida, com reabertura do prazo recursal caso dele constem fundamentos não conhecidos pela Recorrente; c) no mérito, o provimento do recurso, com a reconsideração ou reforma da decisão que desclassificou a proposta da Recorrente, declarando-se sua aceitação e retomando-se o certame a partir da fase de habilitação, com a invalidação dos atos subsequentes que não possam ser aproveitados (item 13.5 do Edital); d) subsidiariamente, caso subsista dúvida quanto aos itens 18.DIPO.424 e 18.DIPO.429, a anulação da decisão e a abertura de nova diligência, com indicação objetiva dos pontos considerados não atendidos e prazo razoável para resposta, facultando-se à Recorrente a apresentação de cotação do fabricante de referência,catálogo, ficha técnica ou outros documentos; e) subsidiariamente, a abertura de negociação dos preços unitários dos referidos itens, nos termos do item 11.9 do Edital e do art. 61 da Lei nº 14.133/2021, sem majoração do preço global ofertado; f) caso não haja reconsideração, o encaminhamento do recurso à autoridade superior, devidamente instruído, nos termos do art. 165, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. 3. DAS CONTRARRAZÕES: 3.1. Não foram presentadas contrarrazões pela empresa MF ENGENHARIA CIVIL LTDA. 4. DA ANÁLISE:A Comissão, com base nos relatórios técnicos e jurídicos oficiais (SEI nº 166906871 ), deliberou: 4.1. Quanto à recorrente MONTEIRO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, o recurso não deve prosperar, pois a equipe técnica da DIPO/Zona Sul confirmou que, embora a planilha atualizada apresente preços unitários com descontos inferiores a 25% e composições de custos compatíveis com a base orçamentária adotada, sem preços unitários isoladamente inexequíveis, foram alterados os preços unitários de 948 das 984 linhas da planilha, correspondentes a aproximadamente 96,34% dos itens. Sendo referida motivação devidamente manifestada: "A documentação apresentada não permite estabelecer, de forma objetiva, que os novos preços unitários correspondiam aos valores originalmente pretendidos e que sua substituição decorreu exclusivamente da correção de erro material." 4.2. Embora o valor global tenha sofrido alteração de apenas R$ 38,50, passando de R$ 7.314.954,88 para R$ 7.314.916,38, a alteração atingiu de forma abrangente os preços unitários originalmente ofertados, com significativa redistribuição dos descontos entre os itens e manutenção praticamente integral do valor global. A mudança não se restringiu aos itens objeto da diligência nem a ajustes pontuais de cálculo, resultando na substituição da maior parte dos preços unitários que compunham a proposta originalmente apresentada. 4.3. A diligência destina-se a aferir ou a demonstrar a exequibilidade da proposta (art. 59, §2º, da Lei nº 14.133/2021), e não a permitir que a licitante refaça sua estrutura de preços. Cabia à recorrente comprovar que os valores corrigidos eram os originalmente pretendidos, ônus que não foi cumprido. A manutenção do valor global, ao contrário do que sustenta a recorrente, reforça a conclusão de que houve recomposição da estrutura de preços, e acolher a substituição afrontaria a isonomia, a vinculação ao edital e o julgamento objetivo (art. 5º da Lei nº 14.133/2021). A Comissão reconhece que a planilha atualizada não apresenta preços unitários isoladamente inexequíveis, mas o óbice é a ausência de correspondência entre ela e a proposta originalmente ofertada. 4.4. Quanto à recorrente SPALLA ENGENHARIA LTDA, o recurso não deve prosperar, pois a diligência teve por objetivo verificar a compatibilidade dos preços ofertados com os custos necessários à execução dos itens 18.DIPO.424 - Gira-gira com espaço para cadeirante e 18.DIPO.429 - Balanço em aço carbono, bem como a compatibilidade dos equipamentos considerados com as especificações da contratação. A licitante apresentou cotações da empresa Airon Park para "Gira-Gira - PCD", no valor de R$ 17.000,00, e "Balanço ADAPTA", no valor de R$ 19.900,00, e a análise técnica constatou que os equipamentos cotados não correspondem aos de referência da planilha, com diferenças de configuração, materiais e demais características técnicas. Sendo referida motivação devidamente manifestada: "As cotações apresentadas comprovam os valores dos equipamentos nelas descritos, mas demonstram que os preços ofertados na proposta não são suficientes para o fornecimento dos equipamentos que efetivamente atendam às especificações da contratação." 4.5. A declaração da licitante de que realizará eventuais adequações durante a execução não supre essa lacuna, uma vez que a proposta deve contemplar, desde a sua apresentação, os custos necessários ao fornecimento do objeto nas condições estabelecidas pela Administração. Eventual adequação posterior não pode substituir, na fase de julgamento, a comprovação de que o preço ofertado contempla o equipamento tecnicamente exigido. 4.6. A desclassificação não decorre do percentual de desconto dos itens nem da utilização de fabricante diverso da referência, mas da ausência de comprovação de que os preços apresentados correspondem a equipamentos tecnicamente compatíveis com os especificados. Embora os itens representem parcela reduzida do valor global e não comprometam, isoladamente, a execução das demais parcelas do objeto, integram a contratação e devem atender às características técnicas estabelecidas pela Administração, e tolerar a divergência beneficiaria a recorrente em detrimento das demais licitantes (art. 5º da Lei nº 14.133/2021). A diligência foi solicitada porém não foi atendida, conforme análise técnica da proposta sob SEI 163554359. 4.7. Portanto, conforme amplamente demonstrado, as alegações das Recorrentes não procedem, pois a regularidade das decisões encontra amparo no edital e na Lei nº 14.133/21 (arts. 5º e 59, II), uma vez que os relatórios técnicos anexados ao processo descreveram de forma circunstanciada os fundamentos de cada decisão, demonstrando, com exemplos concretos, a ausência de comprovação exigida de cada licitante. 5. DA DECISÃO 5.1. Em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, bem como com as regras expressas do edital, após a análise realizada, fica evidente que esta Comissão Permanente de Licitação, assim como a equipe técnica e jurídica, respeitou os princípios da legalidade, isonomia e vinculação ao edital, e no mérito declara IMPROCEDENTES as razões recursais das recorrentes MONTEIRO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, CNPJ 14.013.629/0001-80, e SPALLA ENGENHARIA LTDA, CNPJ 05.633.207/0001-17, MANTENDO a não aceitação da proposta da primeira e a desclassificação da proposta da segunda. A melhor classificada, que teve a proposta aceita e habilitada, foi a empresa MF ENGENHARIA CIVIL LTDA - CNPJ nº 18.409.431/0001-71, pelo valor de R$ 8.390.000,00 (oito milhões trezentos e noventa reais), conforme SEI 165397893. Em consequência, encaminha-se os autos à Autoridade Competente desta Pasta para que, após análise da Assessoria Jurídica, caso compartilhe do mesmo entendimento, profira a decisão final com vistas à adjudicação do seu objeto e homologação do certame. Publique-se no DOC e insira-se no processo SEI nº 6027.2026/0001732-2. Nada mais havendo, foi a presente lavrada e assinada por mim Raquel Oliveira da Silva e membros presentes da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167003546

Data de Publicação

16/10/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

DCC - Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167027379

Principal

Número do Contrato

031/SMSU/2026

Contratado(a)

Companhia Brasileira de Cartuchos

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.494.031/0001-63

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Termo de Contrato n. 031/SMSU/2026Processo SEI n. 6029.2026/0016358-3Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Segurança UrbanaContratada: Companhia Brasileira de CartuchosObjeto Contratual: Aquisição de 26.000 (vinte e seis mil) unidades de munições 9MM LUGER ETOG 124GR A, destinadasao efetivo da Guarda Civil Metropolitana sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.Valor Total do Contrato: R$ 119.925,00 (cento e dezenove mil novecentos e vinte e cinco reais).Pelo presente, de um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇAURBANA, inscrita no CNPJ sob o n. 05.245.375/00001-35, com sede na Rua da Consolação, 1379, 12º andar, Consolação,São Paulo/SP, CEP 01301-100, neste ato representada pela Senhora Juliana Lopes Bussacos, Secretária Municipal, adiantedenominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS (CBC),inscrita no CNPJ sob o n. 57.494.031/0001-63, sediada na Avenida Humberto de Campos, 3220, Bocaina, Ribeirão Pires/SP,CEP 09426-900, neste ato representada pelo Senhora Valéria Estevão Portela, Procuradora, portadora da cédula deidentidade (RG) n. 48.XXX.XXX-9-SSP-SP e inscrita no CPF/MF sob n. 412.XXX.XXX-09, doravantedenominada CONTRATADA, à vista do que consta no Processo SEI n. 6029.2026/0016358-3 e em observância àsdisposições da Lei Federal n. 14.133/2021, do Decreto n. 62.100/2022 e de demais normas aplicáveis à matéria, celebramo presente Termo de Contrato, decorrente de contratação direta, por inexigibilidade de licitação, conforme autorizaçãocontida no Despacho (165324117), mediante as cláusulas e condições a seguir.

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167026950

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 167035551

Principal

Número do Contrato

035/SMSU/2026

Contratado(a)

AUTARQUIA COMÉRCIO E SAÚDE ANIMAL LTDA EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.764.000/0001-07

Data da Assinatura

14/10/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO N. 035/SMSU/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP 63181.050387/2025-41 Nº 6029.2026/0014974-2PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90005/2025CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPALDE SEGURANÇA URBANACONTRATADA: AUTARQUIA COMÉRCIO E SAÚDE ANIMAL LTDA EPPCNPJ Nº 07.764.000/0001-07OBJETO: Aquisição de Ração para Cães Filhotes e Ração para Cães Adultos.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 38.10.06.181.4008.2.192.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0NOTA(S) DE EMPENHO: 105963/2026O Município de São Paulo, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, comsede na Rua da Consolação, 1379, na cidade de São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob onº05.245.375/0001-35, neste ato representada pela senhora Chefe de Gabinete ANA CAROLINAWOLFF, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa AUTARQUIA COMÉRCIO E SAÚDEANIMAL LTDA EPP., inscrita no CNPJ nº 07.764.000/0001-07, sediada na Rua João Leite do Canto,79 - Jd. Brasilandia - Sorocaba - São Paulo - CEP: 18075-776 - Telefones: (15) 3233.1091/3234.6299- e-mail: autarquia.com@uol.com.br eautarquia.com@hotmail.com neste ato representada por suaprocuradora senhora Cintia Sanchez Pecoraro, inscrita no CPF sob n. 262.XXX.XXX-18, doravantedesignada simplesmente CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº6029.2026/0014974-2 e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do DecretoMunicipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, edemais normas aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Ata deRegistro de Preços nº 10/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167033861

Setor de Publicação

Homologação (NP)   |   Documento: 167051451

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho - I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a decisão da Pregoeira exarada no Termo de Julgamento (SEI 166448965), e o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta, na forma prevista no art. 71, inc. IV, da Lei Federal nº 14.133/21, no art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22 e na Portaria SMSU nº 80/2025, ADJUDICO o objeto do certame às licitantes vencedoras: - Item 1: Empresa GAIA EDITORA GRÁFICA LTDA ME, CNPJ nº 12.512.322/0001-07, para o fornecimento de 34.155 unidades de Alvo Silhueta Humanoide padrão SAT (ampla concorrência), pelo valor unitário de R$ 1,16 (um real e dezesseis centavos), totalizando R$ 39.619,80 (trinta e nove mil, seiscentos e dezenove reais e oitenta centavos). - Item 2: Empresa GAIA EDITORA GRÁFICA LTDA ME, CNPJ nº 12.512.322/0001-07, para o fornecimento de 11.385 unidades de Alvo Silhueta Humanoide padrão SAT (cota reservada ME/EPP), pelo valor unitário negociado de R$ 1,16 (um real e dezesseis centavos), totalizando R$ 13.206,60 (treze mil, duzentos e seis reais e sessenta centavos). - Item 3: Empresa NOVA GERAÇÃO SERVIÇOS LTDA EPP, CNPJ nº 38.612.680/0001-77, para o fornecimento de 20.340 unidades de Alvo 4 Cores padrão SAT (exclusivo ME/EPP), pelo valor unitário de R$ 1,28 (um real e vinte e oito centavos), totalizando R$ 26.035,20 (vinte e seis mil, trinta e cinco reais e vinte centavos). - II - A presente adjudicação refere-se ao Registro de preços para futura e eventual aquisição de Alvos Silhueta Humanoide padrão SAT e Alvos modelo 4 Cores padrão SAT de uso exclusivo para a Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, perfazendo o montante global de R$ 78.861,60 (setenta e oito mil, oitocentos e sessenta e um reais e sessenta centavos). Em ato contínuo, HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico nº 90.012/SMSU/2026 (Contratação nº 926079-102/SMSU/2026). - III - AUTORIZO a formalização da respectiva Ata de Registro de Preços, com prazo de vigência de 12 (doze) meses, cuja oneração das dotações orçamentárias ocorrerá por ocasião da celebração dos contratos ou emissão das notas de empenho decorrentes, nos termos do art. 95, § 2º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, onerando a dotação nº 38.10.06.181.3013.2192, conta de despesa 33903000, Fonte 00. - IV - DESIGNO para a gestão e fiscalização da presente contratação os seguintes servidores: Gestor: Julio Cesar Figueiredo, RF 576.815.2 (Titular); Fiscal: Nilson Marques de Oliveira, RF 653.200.4 (Titular); e Fiscais Suplentes: Luis Carlos Freitas de Oliveira, RF 698.475.4, e Edvania Tavares de Melo, RF 733.155.0, todos lotados na AFSU, tendo como competências as listadas no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/21 e no art. 131 do Decreto Municipal nº 62.100/22, além da legislação correlata.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166568471

Data de Publicação

16/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167049593

Principal

Especificação de Outras

1º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 015/SMSU/2026.

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho - I - À vista dos elementos contidos nos autos, em especial as justificativas técnicas da Divisão de Serviços e Logística (SEI 162402900 e 162449067), a manifestação da Coordenadoria de Logística e Infraestrutura (SEI 162514253), o demonstrativo de cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças (SEI 164521733, 165109089 e 164658852) e o Parecer Jurídico retro, que acolho como razão de decidir, e no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 080/SMSU/2025, AUTORIZO, com fundamento nos artigos 124, inciso I, alínea "b", e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, a celebração do 1º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 015/SMSU/2026 (SEI 155058269), firmado com o CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025 (CNPJ nº 61.305.528/0001-63), objetivando o acréscimo quantitativo de 35 (trinta e cinco) circuitos de ramal analógico sem aparelho (Item 2, Configuração 1 - PABX) destinados à Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana. - II - O aditamento implica um acréscimo de 9,22% sobre o valor inicial atualizado do contrato, correspondendo ao incremento mensal de R$ 115,85 e anual estimado em R$ 1.390,20, totalizando o novo valor contratual de R$ 16.474,48. Em consequência, AUTORIZO a emissão da nota de empenho complementar em favor da contratada para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 409,34 (quatrocentos e nove reais e trinta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº 38.10.06.181.4008.2.192.3.3.90.39.00.00.1.501.9001.0, conforme a Nota de Reserva nº 66.133/2026 (SEI 164660000).

Anexo I (Número do Documento SEI)

166531255

Data de Publicação

16/10/2026

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Núcleo de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 166994460

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento - LANG Serviços LTDA

Síntese (Texto do Despacho)

6064.2023/0000724-2 I - No exercício da competência que me foi confiada pela Portaria SMDET n. 22 de 04 de abril de 2025, à vista dos elementos de convicção contidos no presente, em especial, as manifestações do Gestor do Contrato e da Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira desta Pasta, com fulcro no inciso II do art. 57 e aliena "a" inciso I do art. 65 da Lei Federal 8.666/93, na Lei Municipal 13.278/2002, no Decreto Municipal 44.279/2003 e no Contrato 016/2023/SMDET, celebrado com a empresa LANG SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ 08.223.709/0001-68, cujo objeto consiste na prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilidade de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos para a SMDET e suas unidades, AUTORIZO o apostilamento contratual para fazer constar: a) concessão de reajuste com base no Índice de Preço ao Consumidor - IPC-FIPE, correspondente a 3,57%, consoante cálculo elaborado pela área financeira desta Pasta (166623883), a partir de 04/09/2026; e b) o valor mensal do Contrato 016/2023/SMDET o valor mensal passa de R$ 47.479,57 (quarenta e sete mil quatrocentos e setenta e nove reais e cinquenta e sete centavos) para R$ 49.140,68 (quarenta e nove mil cento e quarenta reais e sessenta e oito centavos), resultando em um acréscimo mensal de R$ 1.661,11 (um mil seiscentos e sessenta e um reais e onze centavos) II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da contratada, nos termos do Decreto Municipal n. 64.904/2026, no valor de R$ 5.038,70 (cinco mil e trinta e oito reais e setenta centavos) que onerará a dotação orçamentária 30.10.11.122.4001.2100.33903900.00, do exercício financeiro vigente. III - PUBLIQUE-SE, os itens acima. IV - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1) À Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira para as providências orçamentárias; 2) Em seguida, ao Departamento de Administração e Finanças/Supervisão de Contratos, Convênios e Parcerias para: a) Lavratura do Termo de Apostilamento; b) Convocação da Contratada para assinatura; c) Publicação na imprensa oficial no prazo estabelecido; e 3) Por fim, ao Fiscal do Contrato para o que couber.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166950092

Data de Publicação

16/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167060886

Principal

Especificação de Outras

Extrato - Termo de Recebimento Definitivo

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato Termo de Recebimento Definitivo Processo Administrativo: 6064.2026/0000959-3 Contrato: Nota de Empenho 92.707/2026 Termo de Referência: Documento 162190670 do Processo Administrativo 6064.2026/0000959-3 Contratada: Fundação Escola Superior de Direito Municipal, CNPJ 01.982.238/0001-22 Contratante: Documento 162190670 do Processo Administrativo 6064.2026/0000959-3 Vigência: 27 e 28 de setembro de 2026 Objeto: Participação de um servidor na "I Jornada Brasileira de Direito Municipal - Cidades em Transformação: Segurança Jurídica, Governança e Sustentabilidade." Data da execução: 27 e 28 de setembro de 2026 Valor do Contrato: R$ 735,00 (setecentos e trinta e cinco reais).

Anexo I (Número do Documento SEI)

166949988

Data de Publicação

16/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167067001

Principal

Especificação de Outras

Aditamento - D3 FACILITYS EIRELI

Síntese (Texto do Despacho)

6064.2023/0000787-0 I - No exercício da competência que me foi confiada por Lei n. 13.164/2001 e Decreto Municipal n. 58.153/2018 e em vista dos elementos de convicção contidos no presente, em especial, as manifestações do Gestor do Contrato, da Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira, da Contratada, Departamento de Administração e Finanças, e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que ora acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento no artigo 57, inciso II e artigo 65 inciso II da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações, c/c a Lei Municipal 13.278/02 e Decreto n. 44.279/03, o aditamento do Contrato n. 17/2023/SMDET celebrado com a empresa D3 FACILITYS EIRELI inscrita no CNPJ sob nº 23.046.095/0001-80, cujo objeto consiste na prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos seminovos Tipo "C" e "D1"em caráter não eventual, com quilometragem livre, com condutor, com fornecimento de combustível e GPS para a Coordenadoria de Agricultura - CA da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, cujas características técnicas encontram-se descritas no Termo de Referência Anexo I do Edital de Pregão n. 013/2023/SMDET, para fazer constar: a) prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, finalizando em 16/10/2027; b) concessão de reajuste definitivo, com base no Índice de Preço ao Consumidor - IPC-FIPE, correspondente a 3,42%, consoante cálculo elaborado pela Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira (166957820), a partir de 16/10/2026; e c) o valor mensal do contrato passa de R$ 116.985,09 (cento e dezesseis mil e novecentos e oitenta e cinco reais e nove centavos) para R$ 120.938,88 (cento e vinte mil novecentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos) e o valor total de R$ 1.403.821,08 (um milhão, quatrocentos e três mil oitocentos e vinte e um reais e oito centavos) para R$ 1.451.266,56 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e um mil duzentos e sessenta e seis reais e cinquenta e seis centavos). II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da contratada, nos termos do Decreto Municipal n. 64.904/2026, no valor de R$ 9.884,50 (nove mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos), que onerará a dotação orçamentária 30.10.11.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001 do exercício financeiro vigente, e, à luz do princípio da anualidade, o restante das despesas deverá onerar dotação própria do exercício vindouro, observando, naquilo que couber, as disposições das Leis Complementares n. 101/2000 e n. 131/2009, conforme disponibilidade orçamentária. III - PUBLIQUE-SE. V - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Ao Departamento de Administração e Finanças para providências administrativas, orçamentárias e financeiras subsequentes. 2. Por fim, à Gestora do Contrato, para o que mais couber.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167042794

Data de Publicação

16/10/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166996411

Dados da Licitação

Número

004/2017/SMTE

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Imóveis

Descrição da natureza

Locação.

Objeto da licitação

Locação do imóvel de propriedade de OLIMPIA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO, 21.860.453/0001-68, Avenida Rio Branco 252, onde está instalado o Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo - Unidade Central, para fazer constar: a) Prorrogação da vigência contratual por mais 2 (dois) meses, com cláusula resolutiva, a partir de 01/11/2026 ou até a finalização dos reparos no imóvel para o consequente Termo de Entrega de Chaves, conforme previsto no contrato.

Processo

6064.2017/0000101-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

6064.2017/0000101-4 I - No exercício da competência que me foi atribuída pela Portaria SMDET n. 22, de 04 de abril de 2025, à vista dos elementos de convicção contidos no presente, especialmente a manifestação do Departamento de Administração e Finanças - DAF, que acolho, com fundamento na Lei Federal n. 8.245/1991, no §2º do artigo 57 da Lei 8.666/93, bem como na Lei Municipal n. 13.278/2002 e no Decreto Municipal n. 44.279/2003 e Decreto Municipal 60.041/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o aditamento do Contrato nº 004/2017/SMTE, que tem por objeto a locação do imóvel de propriedade de OLIMPIA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO inscrita no CNPJ sob nº 21.860.453/0001-68, situado na Avenida Rio Branco nº 252, onde está instalado o Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo - Unidade Central, para fazer constar: a) Prorrogação da vigência contratual por mais 2 (dois) meses, com cláusula resolutiva, a partir de 01/11/2026 ou até a finalização dos reparos no imóvel para o consequente Termo de Entrega de Chaves, conforme previsto no contrato; e b) O valor mensal do contrato permanece de R$ 53.981,98 (cinquenta e três mil novecentos e oitenta e um reais e noventa e oito centavos), perfazendo o total de R$ 107.963,96 (cento e sete mil, novecentos e sessenta e três reais e noventa e seis centavos) pelo período de 2 (dois) meses. II - AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa OLIMPIA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO inscrita no CNPJ sob n 21.860.453/0001-68, no valor de R$ 115.613,26 (cento e quinze mil e seiscentos e treze reais e vinte e seis centavos), para exercício vigente e no montante composto por: R$ 107.963,96 (cento e sete mil e novecentos e sessenta e três reais e noventa e seis centavos), correspondente a 02 (dois) meses de aluguel, que onerará a dotação orçamentária n. 30.10.11.334.4012.4.430.33903900.00.1.500.9001; R$ 7.649,30 (sete mil e seiscentos e quarenta e nove reais e trinta centavos), correspondente a despesas de com reembolso, que onerará a dotação orçamentária 30.10.11.334.4012.4.430.33903900.00.1.500.9001. III - PUBLIQUE-SE, os itens acima. IV - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. À DAF/SEOF para emissão de nota de empenho e demais providências. 2. Após à DAF/SCCP para: a) emissão do Termo de Aditamento e convocação da Locadora para assinatura do Termo; b) publicações pertinentes; c) à fiscalização para providências subsequentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

1669490529

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167070428

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6064.2020/0000712-3

Objeto

Programa Redenção.

Descrição detalhada do objeto

Execução de atividades de acolhimento, capacitação, monitoramento, apoio e atendimento de beneficiários do Programa Operação Trabalho no âmbito do Programa Redenção, condicionada ao prévio e integral atendimento das condições e providências consignadas no referido parecer, com repasse total de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais).

Conteúdo do despacho

6064.2020/0000712-3 I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação da Coordenadoria do Trabalho e do parecer SMDET/AJ 167056428, que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo 55 da Lei Federal n. 13.019/2014 e no artigo 60 do Decreto Municipal n. 57.575/2016, AUTORIZO a prorrogação, por 12 (doze) meses, até 15/10/2027, do Termo de Colaboração n. 003/2021/SMDET, celebrado com a Fundação Porta Aberta, inscrita no CNPJ n. 19.340.697/0001-78, cujo objeto consiste na execução de atividades de acolhimento, capacitação, monitoramento, apoio e atendimento de beneficiários do Programa Operação Trabalho no âmbito do Programa Redenção, condicionada ao prévio e integral atendimento das condições e providências consignadas no referido parecer, com repasse total de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais). II - A prorrogação deverá observar o Plano de Trabalho aprovado no documento SEI n. 162809642, conforme pactuado nos 8º e 9º termos aditivos, documentos SEI n. 150469468 e n. 163382434, preservando-se as metas e os valores estabelecidos, inclusive a contrapartida. III - ACOLHO à recomendação do item 10 do Parecer SMDET/AJ 167056428, cujos repasses serão realizados do seguinte modo: Outubro/2026 Fevereiro/2027 Abril/2027 Julho/2027 1º repasse R$ 3.000.000,00 2º repasse R$ 3.000.000,00 3º repasse R$ 3.000.000,00 4º repasse R$ 3.000.000,00 IV - DETERMINO a alteração da minuta doc. 167057308, para inserir a forma de repasse na cláusula segunda, reproduzindo a tabela do item III deste despacho. V - AUTORIZO a emissão da nota de empenho no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), que onerará a dotação orçamentária 30.10.11.333.4012.4.432.3.3.50.39.00.00.1.500.9001, do exercício vigente. VI - Publiquem-se. VII - Providências posteriores: a) Ao Departamento de Administração e Finanças, para as providências administrativas, orçamentárias e financeiras subsequentes, observadas as formalidades e cautelas legais; b) Após a Coordenadoria do Trabalho, para acompanhamento da execução da parceria e continuidade das tratativas com a entidade destinadas à elaboração de plano de trabalho, visando à eventual pactuação por futuro termo aditivo, mediante a instrução e as aprovações pertinentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167063143

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167070967

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6064.2023/0000557-6

Objeto

Programa Redenção

Descrição detalhada do objeto

Prorrogação de sua vigência por 12 (doze) meses, no período de 16/10/2026 a 16/10/2027, destinado à continuidade dos serviços de atendimento aos beneficiários do Programa Operação Trabalho ? POT, no âmbito do Programa Redenção, nas regiões oeste, central e sul do Município de São Paulo. II - APROVO o Plano de Trabalho, constante do documento 166908796, e AUTORIZO a recomposição de 5% do aporte desta Pasta, passando o repasse público para o período prorrogado a R$ 22.893.959,49 (vinte e dois milhões, oitocentos e noventa e três mil, novecentos e cinquenta e nove reais e quarenta e nove centavos), acrescido da contrapartida da entidade de R$ 1.578.127,20 (um milhão, quinhentos e setenta e oito mil, cento e vinte e sete reais e vinte centavos), perfazendo o valor global de R$ 24.472.086,69 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, oitenta e seis reais e sessenta e nove centavos), observadas as condições deste despacho e do parecer jurídico.

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente do Plano de Trabalho (166908796), das manifestações da Coordenadoria do Trabalho (166908880 e 166911053), da instrução da Supervisão de Execução Orçamentária e Financeria (165661758 e 165661830), e do Parecer SMDET/AJ166995833, cujos fundamentos acolho como razões de decidir, com fundamento na Lei Federal n. 13.019/2014, especialmente em seus artigos 55 e 57, e no Decreto Municipal n. 57.575/2016, especialmente em seus artigos 59 a 62, AUTORIZO, condicionada ao prévio atendimento das ressalvas e providências indicadas pela Assessoria Jurídica, a celebração do 7º Termo de Aditamento ao Termo de Colaboração n. 02/2023/SMDET, firmado com a organização da sociedade civil REDE CIDADÃ, inscrita no CNPJ sob n. 05.461.315/0001-50, para prorrogação de sua vigência por 12 (doze) meses, no período de 16/10/2026 a 16/10/2027, destinado à continuidade dos serviços de atendimento aos beneficiários do Programa Operação Trabalho ? POT, no âmbito do Programa Redenção, nas regiões oeste, central e sul do Município de São Paulo. II - APROVO o Plano de Trabalho, constante do documento 166908796, e AUTORIZO a recomposição de 5% do aporte desta Pasta, passando o repasse público para o período prorrogado a R$ 22.893.959,49 (vinte e dois milhões, oitocentos e noventa e três mil, novecentos e cinquenta e nove reais e quarenta e nove centavos), acrescido da contrapartida da entidade de R$ 1.578.127,20 (um milhão, quinhentos e setenta e oito mil, cento e vinte e sete reais e vinte centavos), perfazendo o valor global de R$ 24.472.086,69 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, oitenta e seis reais e sessenta e nove centavos), observadas as condições deste despacho e do parecer jurídico. III - AUTORIZO a emissão da correspondente Nota de Empenho, em favor da entidade parceira, no valor de R$ 5.723.489,87 (cinco milhões, setecentos e vinte e três mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta e sete centavos), para suportar o repasse previsto para o exercício de 2026, onerando a dotação orçamentária n. 30.10.11.333.4012.4.432.3.3.50.39.00.00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva n. 69.683/2026, observados o artigo 60 da Lei Federal nº 4.320/1964, a legislação orçamentária aplicável e a prévia conferência pela SEOF da correspondência entre o empenhamento e o cronograma de desembolso aprovado, as despesas relativas ao exercício de 2027 correrão à conta de dotações próprias, condicionadas à existência de créditos orçamentários e à emissão dos respectivos empenhos, ficando os repasses sujeitos à disponibilidade financeira e ao cumprimento das condições legais e da parceria. IV - PUBLIQUE-SE, os itens acima. V - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1-) Encaminhem-se os autos ao Departamento de Administração e Finanças, para imediato cumprimento das providências administrativas, orçamentárias e financeiras subsequentes, assegurando-se, antes da assinatura do aditamento, o atendimento ao Parecer SMDET/AJ n. 166995833, especialmente quanto: a) à atualização do subitem 1.1 da minuta, para indicação do Plano de Trabalho sob doc. 166908796; b) à conferência e atualização dos documentos de regularidade da entidade, inclusive do Certificado de Regularidade do FGTS e da certidão da dívida ativa estadual, assegurada sua validade na data da assinatura; c) à compatibilização da periodicidade, das datas e dos valores do cronograma de desembolso entre o Plano de Trabalho e o aditamento, inclusive quanto ao ajuste de centavos necessário à correspondência das parcelas com o aporte público total autorizado; e d) à conferência do período de vigência e à formalização tempestiva do instrumento. 2-) Após, à Coordenadoria do Trabalho, para acompanhamento da execução da parceria, no âmbito de suas atribuições, observadas as recomendações do parecer jurídico quanto à Estratégia Municipal de Inclusão Profissional Assistida e à implantação das rotinas de frequência e monitoramento pelo sistema previsto no Plano de Trabalho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167024026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167070822

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6064.2023/0000558-4

Objeto

Programa Redenção

Descrição detalhada do objeto

Prorrogação de sua vigência por 12 (doze) meses, no período de 16/10/2026 a 16/10/2027, destinado à continuidade dos serviços de atendimento aos beneficiários do Programa Operação Trabalho - POT, no âmbito do Programa Redenção, nas regiões Norte e Leste do Município de São Paulo. II - APROVO o Plano de Trabalho constante do documento 166954110 e AUTORIZO a readequação dos valores da parceria nele prevista, fixando o aporte desta Pasta para o período prorrogado em R$ 20.159.598,31 (vinte milhões, cento e cinquenta e nove mil, quinhentos e noventa e oito reais e trinta e um centavos), acrescido da contrapartida da entidade de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), perfazendo o valor global de R$ 20.359.598,31 (vinte milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e noventa e oito reais e trinta e um centavos), observadas as condições deste despacho e do parecer jurídico.

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente do Plano de Trabalho (166954110), das manifestações da Coordenadoria do Trabalho (166402359 e 166957291), da instrução da Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira (165666101 e 1656661477) e do Parecer SMDET/AJ 167004696, cujos fundamentos acolho como razões de decidir, com fundamento na Lei Federal n. 13.019/2014, especialmente em seus artigos 55 e 57, e no Decreto Municipal n. 57.575/2016, especialmente em seus artigos 59 a 62, AUTORIZO, condicionada ao prévio atendimento das ressalvas e providências indicadas pela Assessoria Jurídica, a celebração do 7º Termo de Aditamento ao Termo de Colaboração n. 01/2023/SMDET, firmado com a organização da sociedade civil Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Holístico - VISTA, inscrita no CNPJ sob n. 08.987.830/0001-66, para prorrogação de sua vigência por 12 (doze) meses, no período de 16/10/2026 a 16/10/2027, destinado à continuidade dos serviços de atendimento aos beneficiários do Programa Operação Trabalho - POT, no âmbito do Programa Redenção, nas regiões Norte e Leste do Município de São Paulo. II - APROVO o Plano de Trabalho constante do documento 166954110 e AUTORIZO a readequação dos valores da parceria nele prevista, fixando o aporte desta Pasta para o período prorrogado em R$ 20.159.598,31 (vinte milhões, cento e cinquenta e nove mil, quinhentos e noventa e oito reais e trinta e um centavos), acrescido da contrapartida da entidade de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), perfazendo o valor global de R$ 20.359.598,31 (vinte milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e noventa e oito reais e trinta e um centavos), observadas as condições deste despacho e do parecer jurídico. III - AUTORIZO a emissão da correspondente Nota de Empenho, em favor da entidade parceira, no valor de R$ 5.039.899,58 (cinco milhões, trinta e nove mil, oitocentos e noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos), para suportar o repasse previsto para o exercício de 2026, onerando a dotação orçamentária n. 30.10.11.333.4012.4.432.3.3.50.39.00.00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva n. 69.863/2026, observado o artigo 60 da Lei Federal nº 4.320/1964, a legislação orçamentária aplicável e a prévia conferência, pela SEOF, da correspondência entre o empenhamento e o cronograma de desembolso aprovado, as despesas relativas ao exercício de 2027 correrão à conta de dotações próprias, condicionadas à existência de créditos orçamentários e à emissão dos respectivos empenhos, ficando os repasses sujeitos à disponibilidade financeira e ao cumprimento das condições legais e da parceria. IV - PUBLIQUEM-SE os itens I a III. V - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES: 1 - Encaminhem-se os autos ao Departamento de Administração e Finanças, para cumprimento das providências administrativas, orçamentárias e financeiras pertinentes, assegurando-se, antes da assinatura do aditamento, o atendimento ao Parecer SMDET/AJ n. 167004696, especialmente quanto: a) à adequação da Cláusula Segunda da minuta aos valores autorizados e à atualização da referência ao Plano de Trabalho para o documento 166954110; b) à exclusão dos subitens 1.1.2 e 1.1.3 da minuta, conforme recomendado pela Assessoria Jurídica; c) à conferência e atualização dos documentos de regularidade da entidade, especialmente do Certificado de Regularidade do FGTS e da certidão de dívida ativa estadual perante a PGE/SP, assegurada sua validade na data da assinatura; d) à compatibilização da periodicidade, das datas e dos valores do cronograma de desembolso entre o Plano de Trabalho e o aditamento, em articulação com a Coordenadoria do Trabalho, inclusive quanto ao ajuste de centavos necessário à correspondência das parcelas com o aporte público total autorizado; e) à adequação da reserva orçamentária ao valor necessário para o exercício de 2026 e à adoção das providências orçamentárias pertinentes ao exercício de 2027; e f) à conferência do período de vigência e à formalização tempestiva do instrumento, observadas as formalidades e cautelas legais. 2 - Após, à Coordenadoria do Trabalho, para acompanhamento da execução da parceria, no âmbito de suas atribuições, observadas as recomendações do parecer jurídico quanto à Estratégia Municipal de Inclusão Profissional Assistida e à implantação das rotinas de frequência e monitoramento pelo sistema previsto no Plano de Trabalho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167031363

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 167010236

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6010.2026/0000953-0

Número do Contrato

014/2026/SMDET

Objeto do Contrato

Projeto, Capacitação Servos V, irá atender 6 (seis) turmas sendo 3 (três) iniciantes e 3 (três) avançadas, com 12 (doze) alunos cada turma, totalizando 72 (setenta e dois) munícipes, com faixa-etária de 12 (doze) a 70 (setenta) anos, cujo objetivo é qualificar profissionalmente pessoas da comunidade, por meio da realização de oficinas de nível inicial e avançado nas áreas de Barbeiro, Trancista e Manicure, visando a inclusão produtiva, o empreendedorismo e a geração de renda imediata para os participantes.

Nome do Contratante

PMSP Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Servos - 35.639.136/0001-20

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

35.639.136/0001-20

Dotação orçamentária

30.00.30.10.11.333.4012.4.432.3.3.50.39.00.00.1.500.703

Nota de Empenho

104.847/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

14/10/2026

Data de Fim

14/04/2027

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal 13.019/2014 e Decreto Municipal 57.575/2016.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

14/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166654460

Prazo de execução da parceria

Data de Início

14/10/2026

Data de Fim

14/04/2027

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 167011629

Principal

Especificação de Outras

Termo Aditivo - Prorrogação ARP 04SMPED/2025

Síntese (Texto do Despacho)

I - Considerando os elementos constantes no Processo SEI nº 6065.2025/0000680-6 e no exercício da minha competência legal, AUTORIZO, com fundamento no artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 99 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a prorrogação da vigência da Ata de Registros de Preços nº 04/SMPED/2025, por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 27/11/2026, cujo objeto é o Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de kits lanche prontos para consumo, destinados aos públicos atendidos pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED), de gerência desta Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e detida pela empresa AMBP Promoções e Eventos Empresariais LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 08.472.572/0001-85. II - O atendimento das despesas será realizado através de reserva orçamentária disponibilizada quando do acionamento da Ata de Registro de Preços.III - Exercerá a condição de fiscal do presente ajuste o servidor Caio Henrique Florido de Souza, RF n° 929.721-9, e na sua ausência, como suplente, a servidora Gabriele Ferrigolli Guimarães Silva, RF n° 958.043.3.IV - PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à Coordenação de Administração e Finanças - CAF para, nos termos da competência prevista na Lei Municipal nº 14.659/2007 e no Decreto Municipal nº 58.031/2017, as providências cabíveis. São Paulo/SP, outubro de 2026. Alessandro de Aguiar FreitasChefe de Gabinete SubstitutoSMPED/GAB/CG (assinado digitalmente).

Anexo I (Número do Documento SEI)

166250888

Data de Publicação

16/10/2026

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Outras (NP)   |   Documento: 166978285

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação excepcional

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHOI. À vista dos elementos do processo administrativo nº 6067.2024/0020998-6, em especial, as manifestações da contratada (166625190 e 166758016 ) CGM/CAF/DTIC (166668490 , DEOF (166773608), e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (166871341), que acolho, no exercício da delegação de competência prevista no art. 1º, inciso IX, da Portaria nº 131/CGM-G/2021, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 16/CGM/2024, firmado com a empresa EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S.A, inscrita sob CNPJ nº 43.076.702/0001-61, que tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados em tecnologia da informação para a sustentação e melhorias de TIC necessários às atribuições administrativas e operacionais da Controladoria Geral do Município para prorrogar sua vigência por mais 82 (oitenta e dois) dias a partir de 15/10/2026, mantendo-se inalteradas as condições pactuadas, escopo e quantidades estabelecidas na Proposta Comercial PA-CGM-250912-127 - Versão 4 (doc. SEI 143890793) e no Termo de Aditamento nº 02 (doc. SEI 144282930), conforme manifestação da unidade requisitante e da contratada ( 166470815 e 166625190) e cronograma físico financeiro (166971271) , de modo que o valor total estimado do contrato, com o reajuste definitivo aplicado, é de R$ 1.154.826,91 (um milhão, cento e cinquenta e quatro mil oitocentos e vinte e seis reais e noventa e um centavos), sendo R$ 1.051.592,85 (um milhão, cinquenta e um mil quinhentos e noventa e dois reais e oitenta e cinco centavos) o valor total estimado para presente exercício. II. As despesas em tela, referentes ao presente exercício financeiro, onerarão de acordo com as Notas de Reserva nº 75656/26, nº 75663/26 e nº76100/26 (166748747, 166757413 e 166867194) a dotação orçamentária nº 32.00.32.10.04.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.1III. Mantenho como fiscal e suplente os servidores já designados anteriormente.IV. Publique-se.V. Encaminhe-se à DEOF para publicação, demais providências que couberem e remessa à DLIC para a formalização do termo de aditamento com o cumprimento da recomendação da CGM/AJ 166871341, preenchimento dos demais dados necessários, verificação prévia de eventual impedimento por meio da emissão das certidões e consultas atualizadas aos Cadastros, divulgação no PNCP por força do art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021, publicação de Extrato e o que mais couber para regular prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166924258

Data de Publicação

15/10/2026

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Centro de Atividade de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167012505

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2024/0009905-4

Número do contrato

012.00000913/2023-37

Número do Termo Aditivo

11 º

Objeto do Contrato

11 º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO da Unidade Guaianases, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, a Prefeitura Municipal de São Paulo e a Entidade ASSOCIAÇÃO DAS DONAS DE CASA DE GUAIANASES

Nome do Contratante

Prefeitura Municipal de São Paulo, Secretaria de Desenvolvimento Social do Governo do Estado de São Paulo e Associação das Donas de Casa de Guaianases.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DAS DONAS DE CASA DE GUAIANASES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.209.292/0001-77

Objeto do Aditamento

Acréscimo de valor de R$ 52.080,00 (cinquenta e dois mil e oitenta reais) para o período de 01/10/2026 a 29/09/2027, nos termos do artigo 1º da Resolução SEDS nº 35/2026 (SEI nº 165915130).

Dotação orçamentária

78.10.14.422.4010.4.

Nota de Empenho

106053/2026 106054/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/10/2026

Data de Fim

09/09/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

CLÁUSULA PRIMEIRAPor força da Resolução SEDS nº 35, de 16/09/2026, ficam, a partir de 01/10/2026, alterados os valores dasrefeições, a saber:I - de R$ 9,80 (nove reais e oitenta centavos) para R$ 10,22 (dez reais e vinte e dois centavos) por almoçoservido;II - de R$ 3,38 (três reais e trinta e oito centavos) para R$ 3,52 (três reais e cinquenta e dois centavos) porcafé da manhã servido;III - de R$ 3,38 (três reais e trinta e oito centavos) para R$ 3,52 (três reais e cinquenta e dois centavos) porrefeição distribuída em embalagem descartável e transportada em veículo adaptado.CLÁUSULA SEGUNDAFica modificada a Cláusula Sexta do instrumento original, para acrescer a importância de R$ 352.212,00(trezentos e cinquenta e dois mil duzentos e doze reais), sendo R$ 300.132,00 (trezentos mil cento e trinta edois reais) pagos pelo programa de trabalho 08.306.3518.6001.0000, onerando a U.O. 35011 - Diretoria deCombate à Fome - DICOF, U.G.O. 350020, U.G.E. 350173, natureza da despesa 33504301 (custeio), deresponsabilidade da Secretaria e R$ 52.080,00 (cinquenta e dois mil e oitenta reais) pago pela Prefeitura deSão Paulo.O valor total da parceria passa a ser R$ 29.901.965,02 (vinte e nove milhões novecentos e um milnovecentos e sessenta e cinco reais e dois centavos).CLÁUSULA TERCEIRAAs demais cláusulas e condições estipuladas continuam em vigor.E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente termo, em 3 (três) viasde igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os efeitos legais

Fundamento Legal

Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e o DecretoEstadual n.º 61.981, de 20 de maio de 2016, e suas alterações

Data da Assinatura do Termo Aditivo

01/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166997032

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167047829

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2024/0010455-4

Número do contrato

012.00002659/2023-10

Número do Termo Aditivo

27

Objeto do Contrato

27º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO da Unidade Limão, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, a Prefeitura Municipal de São Paulo e a Entidade INSTITUTO PROPAV, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.309.460/0001-69, cujo objeto é o acréscimo de valor de R$ 72.564,00 (setenta e dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais) para o período de 01/10/2026 a 30/07/2027, nos termos do artigo 1º da Resolução SEDS nº 35/2026 (SEI nº 165957304).

Nome do Contratante

Prefeitura Municipal de São Paulo, Secretaria de Desenvolvimento Social do Governo do Estado de São Paulo e Instituto PROPAV.

Nome do Contratado (entidade parceira)

27º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO da Unidade Limão, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, a Prefeitura Municipal de São Paulo e a Entidade INSTITUTO PROPAV, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.309.460/0001-69, cujo objeto é o acréscimo de valor de R$ 72.564,00 (setenta e dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais) para o período de 01/10/2026 a 30/07/2027, nos termos do artigo 1º da Resolução SEDS nº 35/2026 (SEI nº 165957304).

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.309.460/0001-69

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA PRIMEIRAPor força da Resolução SEDS nº 35, de 16/09/2026, ficam, a partir de 01/10/2026, alterados os valores dasrefeições, a saber:I - de R$ 9,80 (nove reais e oitenta centavos) para R$ 10,22 (dez reais e vinte e dois centavos) por almoçoservido;II - de R$ 3,38 (três reais e trinta e oito centavos) para R$ 3,52 (três reais e cinquenta e dois centavos) porcafé da manhã servido;III - de R$ 3,38 (três reais e trinta e oito centavos) para R$ 3,52 (três reais e cinquenta e dois centavos) porrefeição distribuída em embalagem descartável e transportada em veículo adaptado.CLÁUSULA SEGUNDAFica ajustado o cálculo do 26º Termo Aditivo, acrescentando R$900,00 (novecentos reais) ao valor daparceria, para o exercício de 2026, referente ao reajuste do aluguel do veículo da unidade.CLÁUSULA TERCEIRAFica modificada a Cláusula Sexta do instrumento original, para acrescer a importância de R$323.292,00(trezentos e vinte e três mil, duzentos e noventa e dois reais), sendo R$250.728,00 (duzentos e cinquentamil, setecentos e vinte e oito reais) pagos pelo programa de trabalho 08.306.3518.6001.0000, onerando aU.O. 35011 - Diretoria de Combate à Fome - DICOF, U.G.O. 350020, U.G.E. 350173, natureza da despesa33504301 (custeio), de responsabilidade da Secretaria e R$72.562,00 (setenta e dois mil, quinhentos esessenta e dois reais) pagos pela Prefeitura de São Paulo.O valor total da parceria passa a ser R$ 47.778.445,89 (quarenta e sete milhões, setecentos e setenta eoito mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e nove centavos).CLÁUSULA QUARTAAs demais cláusulas e condições estipuladas continuam em vigor.E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente termo, em 3(três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza osefeitos legais.

Dotação orçamentária

78.10.14.422.4010.4

Nota de Empenho

106068/2026 106070/2026

Natureza da Despesa

106068/2026 106070/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/10/2026

Data de Fim

30/07/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

- À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação sob SEI (166522044), AUTORIZO a formalização do 27º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO da Unidade Limão, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, a Prefeitura Municipal de São Paulo e a Entidade INSTITUTO PROPAV, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.309.460/0001-69, cujo objeto é o acréscimo de valor de R$ 72.564,00 (setenta e dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais) para o período de 01/10/2026 a 30/07/2027, nos termos do artigo 1º da Resolução SEDS nº 35/2026 (SEI nº 165957304). II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida Entidade, onerando a dotação orçamentária 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 da unidade executora 34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados. III - PUBLIQUE-SE e, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para prosseguimento e demais providências.

Fundamento Legal

Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e o Decreto Estadual n.º 61.981, de 20 de maio de2016, e suas alterações

Data da Assinatura do Termo Aditivo

01/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166998413

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167049784

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2024/0009908-9

Número do contrato

012.00002413/2023-30

Número do Termo Aditivo

22

Objeto do Contrato

22º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO da Unidade Santana, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, a Prefeitura Municipal de São Paulo e a Entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E EDUCACIONAL MARIA DE NAZARÉ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.238.068/0001-76, cujo objeto é o acréscimo de valor de R$ 163.170,00 (cento e sessenta e três mil cento e setenta reais) para o período de 01/10/2026 a 12/11/2029, nos termos do artigo 1º da Resolução SEDS nº 35/2026 (SEI nº 165908145).

Nome do Contratante

Prefeitura Municipal de São Paulo, Secretaria de Desenvolvimento Social do Governo do Estado de São Paulo e a Associação Comunitária e Educacional Maria de Nazaré.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E EDUCACIONAL MARIA DE NAZARÉ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.238.068/0001-76

Objeto do Aditamento

Acréscimo de valor de R$ 163.170,00 (cento e sessenta e três mil cento e setenta reais) para o período de 01/10/2026 a 12/11/2029, nos termos do artigo 1º da Resolução SEDS nº 35/2026 (SEI nº 165908145).

Dotação orçamentária

78.10.14.422.4010.4.

Nota de Empenho

106075/2026 106077/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/10/2026

Data de Fim

12/11/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

CLÁUSULA PRIMEIRAPor força da Resolução SEDS nº 35, de 16/09/2026, ficam, a partir de 01/10/2026, alterados os valores dasrefeições, a saber:I - de R$ 9,80 (nove reais e oitenta centavos) para R$ 10,22 (dez reais e vinte e dois centavos) por almoçoservido;II - de R$ 3,38 (três reais e trinta e oito centavos) para R$ 3,52 (três reais e cinquenta e dois centavos) porcafé da manhã servido;III - de R$ 3,38 (três reais e trinta e oito centavos) para R$ 3,52 (três reais e cinquenta e dois centavos) porrefeição distribuída em embalagem descartável e transportada em veículo adaptado.CLÁUSULA SEGUNDAFica modificada a Cláusula Sexta do instrumento original, para acrescer a importância de R$ 1.179.451,00(um milhão cento e setenta e nove mil quatrocentos e cinquenta e um reais), sendo R$ 1.016.281,00 (ummilhão dezesseis mil duzentos e oitenta e um reais) pagos pelo programa de trabalho08.306.3518.6001.0000, onerando a U.O. 35011 - Diretoria de Combate à Fome - DICOF, U.G.O. 350020,U.G.E. 350173, natureza da despesa 33504301 (custeio), de responsabilidade da Secretaria e R$163.170,00 (cento e sessenta e três mil cento e setenta reais) pago pela Prefeitura de São Paulo.O valor total da parceria passa a ser R$ 63.709.069,47 (sessenta e três milhões setecentos e nove mil esessenta e nove reais e quarenta e sete centavos).CLÁUSULA QUINTAAs demais cláusulas e condições estipuladas continuam em vigor.E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente termo, em 3(três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza osefeitos legais

Fundamento Legal

Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e o Decreto Estadual n.º 61.981,de 20 de maio de 2016, e suas alterações

Data da Assinatura do Termo Aditivo

01/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166998069

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167057808

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2022/0008816-4

Número do contrato

012.00002705/2023-72

Número do Termo Aditivo

14

Objeto do Contrato

Acréscimo de valor de R$ 219.885,00 (duzentos e dezenove mil oitocentos e oitenta e cinco reais) para o período de 01/10/2026 a 30/06/2029, nos termos do artigo 1º da Resolução SEDS nº 35/2026 (SEI nº 165957304).

Nome do Contratante

Prefeitura Municipal de São Paulo, Secretaria de Desenvolvimento Social do Governo do Estado de São Paulo e Associação Comunitária Sempre Viva.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SEMPRE VIVA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

59.837.674/0001-98

Objeto do Aditamento

Acréscimo de valor de R$ 219.885,00 (duzentos e dezenove mil oitocentos e oitenta e cinco reais) para o período de 01/10/2026 a 30/06/2029, nos termos do artigo 1º da Resolução SEDS nº 35/2026 (SEI nº 165957304).

Dotação orçamentária

78.10.14.422.4010.4.

Nota de Empenho

106047/2026 106049/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/10/2026

Data de Fim

30/06/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

- À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação sob SEI (166521926), AUTORIZO a formalização do 14º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO da Unidade Parelheiros, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, a Prefeitura Municipal de São Paulo e a Entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SEMPRE VIVA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 59.837.674/0001-98, cujo objeto é o acréscimo de valor de R$ 219.885,00 (duzentos e dezenove mil oitocentos e oitenta e cinco reais) para o período de 01/10/2026 a 30/06/2029, nos termos do artigo 1º da Resolução SEDS nº 35/2026 (SEI nº 165957304). II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida Entidade, onerando a dotação orçamentária 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 da unidade executora 34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados. III - PUBLIQUE-SE e, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para prosseguimento e demais providências.

Fundamento Legal

Lei Federal n.º13.019, de 31 de julho de 2014, e o Decreto Estadual n.º 61.981, de 20 de maio de 2016, e suasalterações

Data da Assinatura do Termo Aditivo

01/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166997784

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 167040613

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2025/0004863-0

Número do Contrato

TFM/093/2026/SMDHC/FUMCAD

Objeto do Contrato

Projeto "Samba Tech: Ritmo, Cultura e Consciência Digital", cujo escopo é "Desenvolver competências culturais, expressivas e digitais de adolescentes por meio da integração entre música percussiva, ancestralidade e educação para o uso consciente das tecnologias".

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO FILHOS DA LIBERDADE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.651.244/0001-05

Dotação orçamentária

90.10.08.243.3013.6.160.3.3.50.39.00.08.1.759.0958.0

Nota de Empenho

105330/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

02/11/2026

Data de Fim

02/11/2027

Principal

Fundamento Legal

Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 090 de 22 de setembro de 2023, nos autos do Processo Administrativo SEI nº. 6074.2025/0004863-0, e no Edital de Chamamento Público nº 001/CMDCA-SP/2025

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

13/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166584926

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167059849

Principal

Número do Contrato

183/SMDHC/2026

Contratado(a)

GRAO CONSULTORIA E ASSESSORIA NUTRICIONAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.397.337/0001-26

Data da Assinatura

13/10/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista das informações e documentos contidos no Processo Administrativo nº 6074.2026/0007614-7 e a dispensa de parecer da Assessoria Jurídica nos termos do o art. 1º, "a", da Portaria nº 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, pela competência a mim conferida pela Portaria 016/SMDHC/2025, com base no disposto no artigo 74 inciso III da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação por inexigibilidade, da pessoa juridica GRAO CONSULTORIA E ASSESSORIA NUTRICIONAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.397.337/0001-26, representada pela Sra. WERUSKA DAVI BARRIOS, incrito no CPF nº ***.306.158-** e portador do RG nº **.263.**8-*, cujo objeto e a contratação de palestrante, por meio de inexigibilidade de licitação, para ministrar palestra na abertura da Semana Municipal da Alimentação. A contratação tem por finalidade realizar a abertura da Semana Municipal da Alimentação prevista na Lei n° 17.299 de 2020 e introduzir o tema "Inovar hoje para nutrir o amanhã" proposto pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO). O evento visa destacar a importância da integração entre inovação, saberes tradicionais e inclusão para garantir acesso a alimentos adequados e sustentáveis. Reunindo governo, academia e sociedade civil, enfatiza o papel dos municípios na implementação de políticas públicas e na articulação entre agendas globais e ações locais, sob o regime de empreitada por preço unitário, para o dia 13 de outubro de 2026 - Local: Praça das Artes ? Av. São João, 281, Centro Histórico de São Paulo, pelo valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), e em consonância com as especificações detalhadas no memorando (SEI 166485618), justificativa (SEI 166528370) e na proposta apresentada pela contratada (SEI 166566715). A presente contratação vigerá pelo período de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de sua assinatura. II. AUTORIZO, ato contínuo, a emissão da Nota de Empenho em favor da contratada , onerando as dotações orçamentárias nº 34.10.14.422.4010.4.470.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme reserva de recursos constante nos autos, no valor total da contratação. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos e de empenho não utilizados. III. DESIGNO para fiscalização do ajuste os servidores: Mariana Oliveira Iamamoto, RF nº 930.801-6 (titular) e BREATRIZ SAMPAIO MIGUEL, RF nº 942.456-2. (suplente), a quem competirá observar e garantir o cumprimento das atividades e dos procedimentos necessários ao pleno exercício das atribuições de fiscalização, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para prosseguimento e adoção das demais providências cabíveis.

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167052063

Departamento de Abastecimento

Homologação (NP)   |   Documento: 166884806

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SEI nº 6074.2026/0003615-3. Interessado: SMDHC/SESANA/ABAST/DFLAssunto: Homologação do procedimento licitatório relativo ao Edital de Chamamento Público nº 02/SMDHC/SESANA/ABAST/DFL/2026, cujo o objetivo é de realizar a seleção para o preenchimento de 86 (oitenta e seis) vagas de feirantes disponíveis em equipamentos de abastecimento diversos na cidade de São Paulo. DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial da manifestação da Comissão Permanente de Licitação, consubstanciada ao doc. SEI! nº 165295577, a qual adoto como razão de decidir, bem como constatada a regularidade do procedimento, a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal, e o cumprimento das disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com fundamento no art. 71, inciso IV, e no uso da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 62.361/2023 e pela Portaria nº 18/SMSUB/2022, DECIDO:II - HOMOLOGAR o resultado do Edital de Chamamento Público n.° 02/SMDHC/SESANA/ABAST/DFL/2026, cujo objeto consiste no preenchimento de 86(oitenta e seis) vagas de feirantes disponíveis em feiras livres diversas do Município de São Paulo, conforme condições estabelecidas no doc. SEI! nº 161593429, regularmente processado e julgado pela Comissão Permanente de Licitação.III - ADJUDICAR o objeto do certame ao seguinte proponente classificado e habilitado, nos termos do Edital e da legislação aplicável:PALOMA GOMES SILVA SANTOS, CNPJ nº 66.518.993/000104, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 14.01 para o equipamento 1959-3;CAIO SILVA HORIEN, CNPJ nº 60.202.273/0001-40, que apresentou envelope referente ao grupo de comercio 14.01 para o equipamento 1118-5;OISHI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 62.298.442/0001-13, que apresentou envelope referente ao grupo de comercio 14.01 para os equipamentos 3869-5, 6881-0 e 7882-4;JESSE DA CUNHA BEZERRA, CNPJ nº 30.260.367/0001-05, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 02.00 para o equipamento 1959-3;ISAIAS DOMINGUES DE MORAIS PRODUTOR RURAL, CNPJ nº 08.867.607/0001-85, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00 para o equipamento 5069-5;MARIA PEREIRA DA SILVA , CNPJ nº 26.388.773/0001-80, que apresentou envelope referente ao grupo de comercio 11.00 para os equipamentos 1144-4, 3869-5 e 7205-2;RONALDO ALVES DE SOUZA F. LTDA, CNPJ nº 18.988.010/0001-42, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00 para o equipamento 7071-8;JOSENILDO FERREIRA CAMPOS, CNPJ nº 22.016.418/0001-20, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 11.00 para os equipamentos 1078-2 e 4074-6;PAULA NUNES SOUZA, CNPJ nº 18.980.319/0001-96, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00 para os equipamentos 1078-2 e 5069-5;DEBORA OLIVEIRA CALADO DE SOUZA, CNPJ nº 32.107.259/0001-22, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 08.00 para o equipamento 6881-0 e 7205-2;JOELIO SOUZA DA SILVA, CNPJ nº 35.741.105/0001-86, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00 para o equipamento 1082-0;WAKU E METANI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.551.021/0001-70, que apresentou envelope referente ao grupo de comercio 13.00 para os equipamentos 1820-1, 3869-5, 6881-0 e 7882-4;LUANA DAFRE GUERRA DE OLIVEIRA, CNPJ nº 35.953.594/0001-30, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 23.01 para o equipamento 7981-2;ARIANE LELIS DE SOUZA, CNPJ nº 66.377.026/0001-61, que apresentou envelope referente ao grupo de comercio 01.00 para o equipamento 1959-3;LEANDRO DA SILVA SEGATO, CNPJ nº 68.747.240/0001-98, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00 para a feira 1959-3;Proposta 1 N L COMERCIO DE VERDURAS LTDA, CNPJ nº 68.815.661/0001-83, que apresentou envelope referente ao grupo de comercio 01.00 para o equipamento 1959-3;MICHELLE SANTOS DA SILVA, CNPJ nº 67.746.553/0001-69, que apresentou envelope referente ao grupo de comercio 01.00 para o equipamento 1959-3;MARIA APARECIDA DA SILVA SEGATO, CNPJ nº 67.641.017/0001-07, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00 para o equipamento 1959-3;HERMINIO JOSINO DE ALMEIDA CHAVES, CNPJ nº 22.787.630/0001-90, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00 para o equipamento 1959-3;ROBSON DA SILVA SANTOS, CNPJ nº 66.382.145/0001-02, que apresentou envelope referente ao grupo de comercio 01.00 para o equipamento 1959-3;JUREMA PROSTASIO DOS SANTOS, CNPJ nº 66.448.524/0001-58, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 11.00 no equipamento 1959-3; eROSA MONICA DE BRITO MADELA SOUSA, CNPJ nº 60.285.398/0001-81, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 02.00 para o equipamento 1959-3;IV - Nos termos da Cláusula Terceira - DO RECEBIMENTO, ABERTURA, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO do Edital supramencionado, bem como do disposto no art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, ficam DESCLASSIFICADOS os seguintes proponentes, em razão do não atendimento às exigências editalícias de habilitação: NERIVALDO XAVIER DE LIMA, CNPJ nº 63.221.132/0001-63, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 02.00:MARIA EDINEIDE AUGUSTO DA SILVA, CNPJ nº 63.232.974/0001-10, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 14.01:MATHEUS GONÇALVES DA COSTA, CNPJ nº 34.535.177/0001-04, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 13.00:ANDERSON MARTINS MASSOCO, CNPJ nº 62.918.211/0001-65, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 11.00:CAMILA DA SILVA EGUTI, CNPJ nº 66.811.438/0001-68, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 13.00:Proposta 1 EBS FRUTAS SELECIONADAS LTDA, CNPJ nº 31.636.785/0001-17, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00:Prosposta 2 EBS FRUTAS SELECIONADAS LTDA, CNPJ nº 31.636.785/0001-17, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00:Proposta 3 EBS FRUTAS SELECIONADAS LTDA, CNPJ nº 31.636.785/0001-17, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00:Proposta 4 EBS FRUTAS SELECIONADAS LTDA, CNPJ nº 31.636.785/0001-17, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00:Proposta 5 EBS FRUTAS SELECIONADAS LTDA, CNPJ nº 31.636.785/0001-17, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00:Proposta 6 EBS FRUTAS SELECIONADAS LTDA, CNPJ nº 31.636.785/0001-17, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00:ROBERTO NERI, CNPJ nº 54.463.121/0001-07, quer apresentar envelope referente ao grupo de comercio 04.00:DANIELLE DOS SANTOS ARAUJO, CNPJ nº 63.594.673/0001-37, quer apresentar envelope referente ao grupo de comercio 04.00:ALDO MANOEL VITURINO, CNPJ nº 63.581.307/0001-43, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00:CELIO RENAN PEREIRA MARTINS , CNPJ nº 54.539.070/0001-41, quer apresentar envelope referente ao grupo de comercio 04.00:Proposta 1 LUIZ HENRIQUE COMERCIO DE FRUTAS LTDA, CNPJ nº 46.787.830/0001-01, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00:Proposta 2 LUIZ HENRIQUE COMERCIO DE FRUTAS LTDA, CNPJ nº 46.787.830/0001-01, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00:Proposta 3 LUIZ HENRIQUE COMERCIO DE FRUTAS LTDA, CNPJ nº 46.787.830/0001-01, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00:JOSE CARLOS GOMES DOS SANTOS, CNPJ nº 47.298.919/0001-03, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00:DEBORA DA SILVA SHIRAISHI, CNPJ nº 27.258.438/0001-20, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 13.00:CAMILA XAVIER DA ROCHA, CNPJ nº 63.179.804/0001-10, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 06.00:ROSANGELA DA SILVA SOUZA, CNPJ nº 63.234.338/0001-28, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 15.01:JOSE ROMUALDO DA SILVA, CNPJ nº 14.513.336/0001-62, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00:MARIA LUCIENE LUCENA DE SOUZA, CNPJ nº 37.064.831/0001-37, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00:SAMUEL WILLIAM DA SILVA SANTOS, CNPJ nº 63.234.338/0001-28, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00:WILLIAM BERNARDO DE FRANCA, CNPJ nº 63.595.3552/0001-00, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 18.00:MARIA LUCIA AMANCIO DE SOUZA, CNPJ nº 60.807.687/0001-01, quer apresentou envelope referente ao grupo de comercio 20.00:DANIEL DOS SANTOS ARAUJO, CNPJ nº 43.000.685/0001-89, quer apresentar envelope referente ao grupo de comercio 04.00:SOUZA & NERI - FEIRANTE DE FRUTAS LTDA, CNPJ nº 26.547.274/0001-99, que apresentou envelope referente ao grupo de comercio 04.00:FABIANO EIDI YOSHIZATO, CNPJ nº 55.170.350/0001-98, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 13.00:EDSON FABRIZIO BORGES, CNPJ nº 00.353.627/0001-26, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 02.00:MICHEL ALVES DA CRUZ, CNPJ nº 29.807.100/0001-06, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 13.00:KEYTLE FABIO ALVES DE OLIVEIRA, CNPJ nº 34.482.535/0001-68, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 02.00:RENALDO GOMES DE SOUZA, CNPJ nº 34.900.192/0001-04, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 02.00:SOUZA & NERI - FEIRANTE DE FRUTAS LTDA, CNPJ nº 26.547.274/0001-99, que apresentou envelope referente ao grupo de comercio 04.00:MARCIA ANDREA RODRIGUES DE SOUZA, CNPJ nº 50.416.948/0001-09, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 06.00:EDUARDO DE FREITAS SANCHES FEIRANTE LTDA, CNPJ nº 28.319.993/0001-88, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 11.00:JULIANA DA SILVA E SOUSA, CNPJ nº 62.890.583/0001-20, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 02.00:MARCOS WILLIAN DOS SANTOS, CNPJ nº 50.240.224/0001-49, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00:DEOCLECIO AUGOSTINHO DE LEMOS, CNPJ nº 66.547.748/0001-17, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 05.00:MICHAEL SILVA BRAGA, CNPJ nº 67.638.980/0001-23, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 14.01:DANILO ALVES GOMES, CNPJ nº 53.186.692/0001-70, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 14.01:Proposta 2 N L COMÉRCIO DE VERDURAS LTDA, CNPJ nº 68.815.661/0001-83, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00;Proposta 3 N L COMÉRCIO DE VERDURAS LTDA, CNPJ nº 68.815.661/0001-83, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00:PAMELA AUGUSTO GUIMARAES DE SOUZA, CNPJ nº 68.905.798/0001-54, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00:ANA KAROLINA VALADARES DE JESUS SILVA, CNPJ nº 67.661.378/0001-07, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00:ROSANA RODRIGUES SOARES DA SILVA, CNPJ nº 51.254.184/0001-57, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 14.01:VIDA MAIS NATURAL PRODUTOS ORGANICOS, CNPJ nº 10.795.736/0001-57, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 23.01:V - Considerando que não houve apresentação de proposta válida para determinados grupos de comércio, nos termos do art. 71, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, declaro DESERTAS as seguintes vagas:FEIRAGRUPOVAGASENDEREÇOBAIRROSUB1078201.001AV AMADEU DA SILVA SAMELLOCAMPO LIMPOCAMPO LIMPO1959301.0012RUA JOAO DE SIQUEIRA AFONSOLAGEADOGUAIANASES5069501.002RUA MARTINHO VAZ DE BARROSCAMPO LIMPOCAMPO LIMPO1959302.006RUA JOAO DE SIQUEIRA AFONSOLAGEADOGUAIANASES1959303.004RUA JOAO DE SIQUEIRA AFONSOLAGEADOGUAIANASES1082004.001RUA MARCELINO COELHOJD ANGELAM BOI MIRIM1959304.0012RUA JOAO DE SIQUEIRA AFONSOLAGEADOGUAIANASES7071804.001AV CLAUDIO FRANCHIBUTANTABUTANTA1959305.009RUA JOAO DE SIQUEIRA AFONSOLAGEADOGUAIANASES1959306.002RUA JOAO DE SIQUEIRA AFONSOLAGEADOGUAIANASES6881008.001RUA ITAMIRAVILA ANDRADECAMPO LIMPO7205208.001RUA FRANCISCO DA CRUZ MELLAOHORTO DO YPECAMPO LIMPO1078211.001AV AMADEU DA SILVA SAMELLOCAMPO LIMPOCAMPO LIMPO1144411.001AV INACIO DIAS DA SILVAPIRAPORINHAM BOI MIRIM1959311.002RUA JOAO DE SIQUEIRA AFONSOLAGEADOGUAIANASES3869511.001RUA JOSE DE SALCEDOPQ FLAMENGOCAMPO LIMPO4074611.001RUA PDE ARTUR SOMENSIVL BEATRIZPINHEIROS7205211.001RUA FRANCISCO DA CRUZ MELLAOHORTO DO YPECAMPO LIMPO1820113.001RUA TULLIO MUGNAINIJARDIM AVENIDACAMPO LIMPO1959313.003RUA JOAO DE SIQUEIRA AFONSOLAGEADOGUAIANASES3869513.001RUA JOSE DE SALCEDOPQ FLAMENGOCAMPO LIMPO6881013.001RUA ITAMIRAVILA ANDRADECAMPO LIMPO7882413.001RUA MIGUEL MASI NETOJARDIM DAS PALMASCAMPO LIMPO1118514.011RUA CARLOS NAHAS C/ CARLOS LACERDAJD ROSANACAMPO LIMPO1959314.014RUA JOAO DE SIQUEIRA AFONSOLAGEADOGUAIANASES3869514.011RUA JOSE DE SALCEDOPQ FLAMENGOCAMPO LIMPO6881014.011RUA ITAMIRAVILA ANDRADECAMPO LIMPO7882414.011RUA MIGUEL MASI NETOJARDIM DAS PALMASCAMPO LIMPO1959315.011RUA JOAO DE SIQUEIRA AFONSOLAGEADOGUAIANASES1959317.002RUA JOAO DE SIQUEIRA AFONSOLAGEADOGUAIANASES1959318.002RUA JOAO DE SIQUEIRA AFONSOLAGEADOGUAIANASES7981223.014PÇ BRÁS GONÇALVESCURSINOIPIRANGA7981223.022PÇ BRÁS GONÇALVESCURSINOIPIRANGA7981223.041PÇ BRÁS GONÇALVESCURSINOIPIRANGAVI - DETERMINO a adoção das providências administrativas subsequentes, inclusive quanto à convocação do adjudicatário para as etapas posteriores e à avaliação de eventual nova seleção pública para as vagas declaradas desertas, conforme conveniência e oportunidade da Administração.VII - PUBLIQUE-SE.VIII - Após, encaminhe-se à Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA, para a adoção das providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166883644

Data de Publicação

16/10/2026

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167014477

Principal

Número do Contrato

0262026

Contratado(a)

Índice Marketing e Comunicação S/S Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04284872000180

Data da Assinatura

08/10/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE PATROCINIO Nº 026/2026-SMTUR PROCESSO: 6076.2026/0000717-0CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Turismo - SMTURCONTRATADA: Índice Marketing e Comunicação S/S Ltda OBJETO: Patrocínio para a realização do evento "Run for Your Lives - A corrida oficial do Iron Maiden"VALOR DO TERMO DE PATROCINIO: R$ 579.928,00 (quinhentos e setenta e nove mil novecentos e vinte e oito reais). SIGNATÁRIOS:a) Erlon da Silva Lopes - Secretaria Municipal de Turismo (Chefe de Gabinete)b) Gustavo Carvalho de Nogueira - Índice Marketing e Comunicação S/S Ltda (Responsável Legal) VIGÊNCIA: 08/10/2026 a 10/01/2027DATA DA ASSINATURA: 08/10/2026

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167013033

Outras (NP)   |   Documento: 167016475

Principal

Especificação de Outras

Despacho Decisório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº: 6076.2026/0000516-0INTERESSADA: MB Fornecimento Ltda e Secretaria Municipal de TurismoASSUNTO: Extinção Unilateral DESPACHO DECISÓRIO I. À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo administrativo, em especial o Recurso Administrativo interposto pela empresa MB FORNECIMENTO LTDA (SEI 166708492) e a percuciente manifestação técnica exarada pela SMTUR/CAF (SEI 166708685), com base na Portaria de Delegação nº 041/2024-SMTUR, cujos fundamentos adoto como razões de decidir, CONHEÇO do recurso interposto, por ser tempestivo e cabível, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO.II. Por conseguinte, MANTENHO A DECISÃO DE EXTINÇÃO UNILATERAL da Nota de Empenho nº 90.303/2026 (SEI 163841197), celebrada para o fornecimento de purificadores de água, com fulcro nos arts. 137, I, e 138, I, da Lei Federal nº 14.133/2021, face à inexecução total do ajuste por culpa exclusiva da contratada e à completa ausência de excludentes de responsabilidade.III. Ressalta-se que a decisão proferida não interrompe, suspende ou prejudica o curso do prazo de 15 (quinze) dias úteis já concedido à empresa para a apresentação de Defesa Prévia quanto à apuração de sanções administrativas (art. 158 da Lei nº 14.133/2021).IV. PUBLIQUE-SE. ERLON DA SILVA LOPESCHEFE DE GABINETESMTUR

Anexo I (Número do Documento SEI)

166709952

Data de Publicação

16/10/2026

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167057644

Principal

Número do Contrato

41/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.688.529/0001-40

Data da Assinatura

15/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Prorrogação de vigência e execução ao TERMO DE CONTRATO Nº 41/SMSUB/COGEL/2026, celebrado com a empresa JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.688.529/0001-40, cujo objeto consiste em serviços de pavimentação de calçadas na cidade de São Paulo, inseridas no plano emergencial de calçadas - PEC, submetidas exclusivamente ao tráfego de pedestres ou tráfego leve de veículos, quando da entrada dos mesmos junto aos lotes. Autoriza-se a prorrogação da vigência em 01 (um) mês contado a partir de 31/10/2026, com previsão de encerramento em 30/11/2026, sem alteração de valor, e da execução em 55 (cinquenta e cinco) dias a contar de 05/09/2026, com previsão de encerramento em 29/10/2026, onerando a dotação orçamentária n° 98.00.98.12.15.452.4022.1169.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.0, através da Nota de Empenho n° 99.900/2026.

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167017400

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167060937

Principal

Número do Contrato

777/SMSUB/COGEL/2023

Contratado(a)

CONSÓRCIO RECIPAV

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.255.180/0001-56

Data da Assinatura

15/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Prorrogação contratual ao Termo de Contrato nº 777/SMSUB/COGEL/2023, celebrado com o CONSÓRCIO RECIPAV, inscrito no CNPJ sob o n° 52.255.180/0001-56, cujo objeto contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia, contemplando a implantação e operação de área de transbordo e de usina móvel de reciclagem de resíduos, denominada centro ecológico de reciclagem de resíduos sólidos - CERRS, para beneficiamento/reciclagem dos resíduos de construção civil - RCC, bem como material betuminoso proveniente da fresagem de pavimentos asfálticos (RAP - reclaimed asphalt pavement) e brita graduada reciclada - BGR, à Prefeitura do Município de São Paulo, por mais 12 (doze) meses a partir de 17/11/2026, com previsão de encerramento em 16/11/2027, perfazendo o valor total de R$ 52.465.920,00 (cinquenta e dois milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil novecentos e vinte reais), onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.4013.6.009.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 e Notas de Empenho 106.359/2026, 106.363/2026, 106.371/2026 e 106.367/2026.

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166946898

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167058299

Principal

Número do Contrato

116/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

ENGETOTAL CONSTRUTORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.476.071/0001-59

Data da Assinatura

15/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Termo de Contrato - Contratação de empresa para a prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva ecorretiva, compreendendo fornecimento de mão de obra, materiais, peças,ferramentas, equipamentos e serviços de manutenção de ar condicionado, e materiaisadequados para a execução deste objeto, pelo período de 12 (doze) meses contados da data de assinatura, pelo valor de R$1.361.812,32 (um milhão, trezentos e sessenta e um mil eoitocentos reais e trinta e dois centavos), onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, nota de empenho nº 104.304/2026.

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166822432

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 167063997

Principal

Número do Contrato

35/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

ARVEK TÉCNICA E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.218.979/0001-32

Data da Assinatura

15/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

Fica RENEGOCIADA a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/SMSUB/COGEL/2025, conforme anexo.Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços nº 035/SMSUB/COGEL/2025, pelo período de 01 (um) ano, contado a partir de 17/10/2026, com previsão de encerramento em 16/10/2027.

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167063820

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 167063671

Principal

Número do Contrato

34/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.065.014/0001-56

Data da Assinatura

15/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

Ficam RENEGOCIADOS os itens da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/SMSUB/COGEL/2025, conforme anexo.Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços nº 034/SMSUB/COGEL/2025 pelo período de 01 (um) ano, contado a partir de 17/10/2026, com previsão de encerramento em 16/10/2027.

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167063238

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 167064169

Principal

Número do Contrato

36/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

JOFEGE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.162.847/0001-20

Data da Assinatura

15/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

Fica RENEGOCIADA a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/SMSUB/COGEL/2025, conforme anexo.Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços nº 036/SMSUB/COGEL/2025, pelo período de 01 (um) ano, contado a partir de 17/10/2026, com previsão de encerramento em 16/10/2027.

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167064082

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 167064348

Principal

Número do Contrato

37/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.065.014/0001-56 .

Data da Assinatura

15/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

Fica RENEGOCIADA a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/SMSUB/COGEL/2025, conforme anexo.Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços nº 037/SMSUB/COGEL/2025, pelo período de 01 (um) ano, contado a partir de 17/10/2026, com previsão de encerramento em 16/10/2027.

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167064240

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 167064527

Principal

Número do Contrato

38/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

JOFEGE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.162.847/0001-20

Data da Assinatura

15/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

Fica RENEGOCIADA a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/SMSUB/COGEL/2025,conforme anexo.Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços nº 038/SMSUB/COGEL/2025, pelo período de 01 (um) ano, contado a partir de 17/10/2026, com previsão de encerramento em 16/10/2027.

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167064423

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 167064712

Principal

Número do Contrato

39/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

FBS CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.806.555/0001-3 .

Data da Assinatura

15/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

Fica RENEGOCIADA a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/SMSUB/COGEL/2025, conforme anexo.Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços nº 039/SMSUB/COGEL/2025, pelo período de 01 (um) ano, contado a partir de 17/10/2026, com previsão de encerramento em 16/10/2027.

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167064584

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 167064973

Principal

Número do Contrato

40/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

FBS CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.806.555/0001-33

Data da Assinatura

15/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

Fica RENEGOCIADA a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/SMSUB/COGEL/2025, conforme anexo.Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços nº 040/SMSUB/COGEL/2025, pelo período de 01 (um) ano, contado a partir de 17/10/2026, com previsão de encerramento em 16/10/2027.

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167064832

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 167065125

Principal

Número do Contrato

41/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.677.822/0001-14

Data da Assinatura

15/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

Fica RENEGOCIADA a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/SMSUB/COGEL/2025, conforme anexo.Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços nº 041/SMSUB/COGEL/2025, pel operíodo de 01 (um) ano, contado a partir de 17/10/2026, com previsão de encerramento em 16/10/2027.

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167065034

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 167065291

Principal

Número do Contrato

42/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.677.822/0001-14

Data da Assinatura

15/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

Fica RENEGOCIADA a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/SMSUB/COGEL/2025, conforme anexo.Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços nº 042/SMSUB/COGEL/2025, pelo período de 01 (um) ano, contado a partir de 17/10/2026, com previsão de encerramento em 16/10/2027.

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167065182

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 167065484

Principal

Número do Contrato

43/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

TRÍADE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

37.802.710/0001-45

Data da Assinatura

15/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

Fica RENEGOCIADA a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/SMSUB/COGEL/2025,conforme anexo.Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços nº043/SMSUB/COGEL/2025, pelo período de 01 (um) ano, contado a partir de17/10/2026, com previsão de encerramento em 16/10/2027.

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167065365

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 167065650

Principal

Número do Contrato

44/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

SOUZA COMPEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.052.229/0001-44

Data da Assinatura

15/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

Fica RENEGOCIADA a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 044/SMSUB/COGEL/2025, conforme anexo. Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços nº 044/SMSUB/COGEL/2025, pelo período de 01 (um) ano, contado a partir de 17/10/2026, com previsão de encerramento em 16/10/2027.

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167065545

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 167042482

Principal

Especificação de Outras

Errata

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO - ERRATA No Despacho de Homologação de Licitação 166945073:Onde se lê: Dispensa Eletrônica nº 38/2026Leia-se corretamente: Dispensa Eletrônica nº 36/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167041209

Data de Publicação

16/10/2026

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 167047221

Principal

Especificação de Outras

Extrato do termo de apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6031.2021/0004556-6 Objeto do Termo de Apostilamento N° 09/SUB-BT/SF/2026: aplicação de reajuste definitivo no percentual de 3,57 (três vírgula cinquenta e sete por cento) a partir de 16/08/2026. Termo de Contrato 13/SUB-BT/SF/2022 - Prestação de serviços de locação de 01 (um) caminhão basculante trucado com motorista e combustível, a partir de 16/08/2026 passando o valor mensal a ser R$ 32.944,82 (trinta e dois mil, novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e dois centavos).

Anexo I (Número do Documento SEI)

166116240

Data de Publicação

16/10/2026

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167028979

Principal

Número do Contrato

031

Contratado(a)

VIDA EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

41.576.001/0001-66

Data da Assinatura

15/10/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 031/SUB-AD/2026 PROCESSO: 6034.2026/0001791-6 ONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90024/SUB-AD/2026 (83/2026) CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR CONTRATADA: VIDA EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA CNPJ: 41.576.001/0001-66 OBJETO: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal Praça Kauan Vinícius, localizada à Rua Manuel Rodrigues Mexilhão X Rua José FrankPRAZO DE EXECUÇÃO: 30 (trinta) dias, que será contado a partir da data fixada na Ordem de Início VALOR DO CONTRATO: R$ 108.294,51 (cento e oito mil e duzentos e noventa e quatro reais e cinquenta e um centavos) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 56.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.1 NOTA DE EMPENHO: 105.978/2026 DATA DA ASSINATURA: 15 de outubro de 2026

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167028823

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 166711985

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n.º 6035.2025/0001021-4 - Assunto: REPACTUAÇÃO DE PREÇOS DO CONTRATO.-I. Á vista dos elementos constantes do presente, e no uso da competência que lhe é fundamentado no artigo 9º, inciso XX da Lei nº 13.399/2002, bem no do Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO a REPACTUAÇÃO de preços do CONTRATO 20/SUB-CT/2025 - SEI (144544153), com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2026 - SEI (165203058), estritamente sobre salário, o adicional de periculosidade e adicional noturno, sendo o índice de 5,75%, nos termos do artigo 132, inciso II do Decreto Municipal nº 62.100/2022, alterando o valor mensal do contrato para R$ 55.260,54 (cinquenta e cinco mil duzentos e sessenta reais e cinquenta e quatro centavos) e valor total do contrato para R$ 663.126,48 (seiscentos e sessenta e três mil cento e vinte e seis reais e quarenta e oito centavos), conforme Planilha de Cálculo de Repactuação 2026-2027 - SEI(166534614), em face da EMPRESA AVANZZO SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA., inscrita sob o CNPJ nº 29.313.317/0001-60, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA, PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, A SEREM PRESTADOS NAS DEPENDÊNCIAS DA SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES E UDO - UNIDADE DEPÓSITO DE OBRAS, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II, PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL E OUTROS INSTRUMENTOS CORRELATOS;-II. Por consequência AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 18.731,04 (dezoito mil setecentos e trinta e um reais e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº 71.10.15.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva 74.678/2026 (166538843), destinada à cobertura da despesa no presente exercício financeiro, em observância ao princípio da anualidade orçamentária. -III. Publique-se.-IV. Após, à Supervisão de Finanças, para adoção das medidas cabíveis;- V. Após, à assessoria jurídica para elaboração do termo aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166537162

Data de Publicação

13/10/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166999296

Dados da Licitação

Número da Ata

00242/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AQUISIÇÃO DE 02(DOIS) MICRO-ONDAS 36L

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE 02(DOIS) MICRO-ONDAS 36L- ITEM 41 - 02(duas) unidades de MICRO-ONDAS 36L - Forno micro-ondas; Material: Aço; Potência: 1600 W; Características adicionais: 10 Níveis de Potência, Trava de Segurança Eletrônica. ADENDO: Capacidade volumétrica interna mínima de 36 litros, com acabamento na cor branca, prata ou aço inox. Estrutura em aço com revestimento interno de fácil limpeza. Potência nominal de 1600 W e painel de controlo digital com, no mínimo, 10 níveis de potência. Deve possuir funções integradas de "Remoção de Odores" e "Manter Aquecido". O equipamento tem de ser dotado de bloqueio eletrônico de segurança do painel. A tensão elétrica de alimentação (127V ou 220V) será exigida conforme a indicação na Nota de Empenho/Solicitação.(Padrão de referência: Electrolux ME36B ou qualidade técnica equivalente), através da Ata de Registro de Preços 00242/2026 - UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA (166610937).

Processo

6035.2026/0002005-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

Processo n.º 6035.2026/0002005-0 - DESPACHO AUTORIZATÓRIO - Assunto: Contratação, Emissão de nota de empenho e indicação de Fiscais. - I. Á vista dos elementos constantes do presente, e no uso da competência que lhe é fundamentado no artigo 9º, inciso XX da Lei nº 13.399/2002, bem no do Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO a contratação da Empresa SEVENX COMERCIO LTDA, inscrita sob o CNPJ/MF nº 62.082.585/0001 - 93, por meio da Ata de Registro de Preços Ata de Registro de Preços 00242/2026 - UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA (166610937), tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE 02(DOIS) MICRO-ONDAS 36L, para aquisição de: - - ITEM 41 - 02(duas) unidades de MICRO-ONDAS 36L - Forno micro-ondas; Material: Aço; Potência: 1600 W; Características adicionais: 10 Níveis de Potência, Trava de Segurança Eletrônica. ADENDO: Capacidade volumétrica interna mínima de 36 litros, com acabamento na cor branca, prata ou aço inox. Estrutura em aço com revestimento interno de fácil limpeza. Potência nominal de 1600 W e painel de controlo digital com, no mínimo, 10 níveis de potência. Deve possuir funções integradas de "Remoção de Odores" e "Manter Aquecido". O equipamento tem de ser dotado de bloqueio eletrônico de segurança do painel. A tensão elétrica de alimentação (127V ou 220V) será exigida conforme a indicação na Nota de Empenho/Solicitação. (Padrão de referência: Electrolux ME36B ou qualidade técnica equivalente), no valor de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais) cada, perfazendo o valor total do contrato de R$ 1.560,00 (um mil quinhentos e sessenta reais); -II. Por consequência AUTORIZO a emissão da nota de empenho no valor R$ 1.560,00 (um mil quinhentos e sessenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 71.10.15.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva 76.523/2026 (166989492), que visa cobrir despesas com a contratação no presente exercício, observando o princípio da anualidade; - III. Outrossim, com fundamento no Decreto Municipal nº 64.904/2026, art. 9º, inciso VII, bem como nos arts. 117 e 118 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, INDICO o(a) Servidor(a) abaixo relacionado(a) para atuar como Fiscal do respectivo contrato/processo:Fiscal Titular: ALEXSANDRO DA SILVA - RF 795.665-7- Ademais, consigno que a gestão/fiscalização do contrato/processo observará o disposto na Portaria nº 034/SUB-CT/GAB/AJ/2024, publicada no DOC de 03 de outubro de 2024, página 115, 2ª coluna. - IV. PUBLIQUE-SE; - V. Após, à Supervisão de Finanças para providências cabíveis;

Arquivo (Número do documento SEI)

166989582

Comissão Permanente de Licitações

Homologação (NP)   |   Documento: 167009601

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 925071 7/2026 - PROCESSO: 6035.2026/0001708-3 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO OBJETO:AQUISIÇÃO DE FERRO PARA CONSTRUÇÃO CA-50 (vergalhão) E ARAME RECOZIDO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL. I - 1 - À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto n° 42.325/02, em conformidade com Lei n° 14.133/21 e Decreto n° 62.100/2022, com base nos procedimentos apontados em doc. SEI 166217866 e 166838024, os quais adoto, como razão de decidir, com fundamento nos termos do art. 17, da Lei Federal nº 14.133/21, DECIDO:II - ADJUDICAR E HOMOLOGAR, para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº: PE 925071 7/2026, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE FERRO PARA CONSTRUÇÃO CA-50 (vergalhão) E ARAME RECOZIDO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL, os itens 01, 02 e 03 à empresa FERTELA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TELAS E FERRAGENS LTDA - EPP - inscrita no CNPJ sob o n° 17.405.757/0001-68, declarada vencedora com o valor total de R$ 10.950,00(dez mil novecentos e cinquenta reais) doc. SEI 166214002. III- AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária 71.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, Nota de Reserva nº 65.702/2026 (164530867) para cobertura de despesas neste exercício, respeitando-se o princípio da anualidade. IV- A empresa, pelo descumprimento do ajuste, sujeitar-se-á às penalidades indicadas no pronunciamento retro, às quais serão oportunamente inscritas no empenho.V - CONFORME DECRETO 62.100/22, INDICO os servidores públicos que ficarão responsáveis pela fiscalização compartilhada do respectivo processo/contrato, conforme abaixo: A-) FISCAL TITULAR: MARCIA MARIA ISIDRO DA SILVA / RF: 740.927-3B-) FISCAL SUPLENTE: JAIR PAVARIN / RF: 643.588-2

Anexo I (Número do Documento SEI)

166858930

Data de Publicação

16/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 167010072

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 925071 6/2026 - PROCESSO: 6035.2026/0001700-8 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO OBJETO: AQUISIÇÃO DE 112,5(cento e doze metros e meio) de TUBOS EM CONCRETO 600mm x 1.500mm e 30(trinta) metros de TUBOS EM CONCRETO 800mm x 1.500mm, CONFORMEESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL. I - 1 - À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto n° 42.325/02, em conformidade com Lei n° 14.133/21 e Decreto n° 62.100/2022, com base nos procedimentos apontados em doc. SEI 166182919 e 166834641, os quais adoto, como razão de decidir, com fundamento nos termos do art. 17, da Lei Federal nº 14.133/21, DECIDO:II - ADJUDICAR E HOMOLOGAR, para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 925071 6/2026, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE 112,5(cento e doze metros e meio) de TUBOS EM CONCRETO 600mm x 1.500mm e 30(trinta) metros de TUBOS EM CONCRETO 800mm x 1.500mm, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL, à empresa 3JD REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA - ME inscrita no CNPJ sob o n° 28.386.125/0001/10, para os itens 01 e 02 declarada vencedora com o valor total de R$ 33.150,00(trinta e três mil cento e cinquenta reais) doc. SEI 166172567. III- AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária 71.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, Nota de Reserva nº 65.703/2026 (164530241) para cobertura de despesas neste exercício, respeitando-se o princípio da anualidade. IV- A empresa, pelo descumprimento do ajuste, sujeitar-se-á às penalidades indicadas no pronunciamento retro, às quais serão oportunamente inscritas no empenho. V - CONFORME DECRETO 62.100/22, INDICO os servidores públicos que ficarão responsáveis pela fiscalização compartilhada do respectivo processo/contrato, conforme abaixo: A-) FISCAL TITULAR: MARCIA MARIA ISIDRO DA SILVA / RF: 740.927-3B-) FISCAL SUPLENTE: JAIR PAVARIN / RF: 643.588-2 VI - Publique-se

Anexo I (Número do Documento SEI)

166836863

Data de Publicação

16/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 167021561

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO LICITAÇÃO FRACASSADA - PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 925071-4/2026 - PROCESSO SEI Nº6035.2026/0001430-0 - OBJETO: Aquisição de materiais para uso na assessoria de informática para manutenção de equipamentos, organização de componentes eletrônicos e insumos de informática conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital. I - À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto n° 42.325/02, em conformidade com Lei n° 14.133/21 e Decreto n° 62.100/2022, com base nos procedimentos apontados em SEI 166829557 os quais adoto, como razão de decidir, com fundamento nos termos do art. 17, da Lei Federal nº 14.133/21 e, considerando o Relatório de Julgamento doc. SEI 166452614, Relatório de Diligência doc. SEI nº 166452348 e Relatório de Homologação doc. SEI 166829557 II - DECLARAR FRACASSADO o procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 925071-4/2026, cujo objeto consiste na Aquisição de materiais para uso na assessoria de informática para manutenção de equipamentos, organização de componentes eletrônicos e insumos de informática conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital. III - PUBLIQUE-SE. IV - ENCAMINHE-SE ao setor de Informática para conhecimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166453404

Data de Publicação

16/10/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167020086

Dados da Licitação

Número

925071 11/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material de informática

Objeto da licitação

Aquisição de 20 (vinte) Unidades de Estado Sólido (SSD), padrão M.2 2280, interface PCI Express, protocolo NVMe, com capacidade mínima de 250 GB, novas e de primeiro uso, destinadas à modernização e manutenção do parque de informática da Subprefeitura Cidade Tiradentes., conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.

Processo

6035.2026/0001413-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

03/11/2026

Hora do sessão

10h30

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE RABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 925071 11/2026 - PROCESSO:6035.2026/0001413-0 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO - OBJETO: Aquisição de 20 (vinte) Unidades de Estado Sólido (SSD), padrão M.2 2280, interface PCI Express, protocolo NVMe, com capacidade mínima de 250 GB, novas e de primeiro uso, destinadas à modernização e manutenção do parque de informática da Subprefeitura Cidade Tiradentes., conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital. - I- À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto n° 42.325/02, em conformidade com Lei n° 14.133/21 combinadas com os Decretos Municipais nº 62.100/22 e Decreto Municipal nº 56.475/2015 e demais normas pertinentes à matéria, bem como a Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e mediante a dispensa de análise da assessoria jurídica, e em virtude de utilizar o Edital Padrão da PGM, conforme §5 art. 53 da Lei 14.133/2 - II - Aprovo a minuta do edital sob SEI 166836306 e em consequência "AUTORIZO" a Reabertura da Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico PE 925071-11/2026, no sistema COMPRAS.GOV, cujo objeto é Aquisição de 20 (vinte) Unidades de Estado Sólido (SSD), padrão M.2 2280, interface PCI Express, protocolo NVMe, com capacidade mínima de 250 GB, novas e de primeiro uso, destinadas à modernização e manutenção do parque de informática da Subprefeitura Cidade Tiradentes., conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital. - III - Onerando a dotação orçamentária 71.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, do orçamento vigente, Nota de Reserva nº 53.374/2026 (161516008), respeitando o princípio da anualidade orçamentária. - IV - Nos termos do Art. 2º do decreto 62.100/22, designo para atuar como Agente de Contratação a Sra. Flavia Regina dos Santos da Silva, pregoeira credenciada doc. SEI 166836539 e mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 010/SUB-CT/GAB/2025, doc. SEI 166836640 - V - Publique-se

Arquivo (Número do documento SEI)

166844639

Abertura (NP)   |   Documento: 167020780

Dados da Licitação

Número

925071 11/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de informática

Objeto da licitação

Aquisição de 20 (vinte) Unidades de Estado Sólido (SSD), padrão M.2 2280, interface PCI Express, protocolo NVMe, com capacidade mínima de 250 GB, novas e de primeiro uso, destinadas à modernização e manutenção do parque de informática da Subprefeitura Cidade Tiradentes., conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.

Processo

6035.2026/0001413-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

03/11/2026

Hora do sessão

10h30

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 925071 11/2026 - PROCESSO: 6035.2026/0001413-0CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO - OBJETO: Aquisição de 20 (vinte) Unidades de Estado Sólido (SSD), padrão M.2 2280, interface PCI Express, protocolo NVMe, com capacidade mínima de 250 GB, novas e de primeiro uso, destinadas à modernização e manutenção do parque de informática da Subprefeitura Cidade Tiradentes., conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital. - A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES, situada na Rua Juá Mirim, s/n° - Jd. Pedra Branca - São Paulo, Capital, CEP 08490-800, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 925071 11/2026, com critério de julgamento de menor preço objetivando a Aquisição de 20 (vinte) Unidades de Estado Sólido (SSD), padrão M.2 2280, interface PCI Express, protocolo NVMe, com capacidade mínima de 250 GB, novas e de primeiro uso, destinadas à modernização e manutenção do parque de informática da Subprefeitura Cidade Tiradentes., conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital. - A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925071, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 10h30m do dia 03/11/2026 - Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico http://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - SUB-CT -UASG 925071. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

166836306

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167024721

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 925071 5/2026 - UASG 925071 - PROCESSO: 6035.2026/0001502-1 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO - OBJETO:aquisição de blocos de concreto de vedação sendo 10.000(Dez mil) unidades 14 x 19 x 39 cm e 3.000 (três mil) unidades 19x 19 x 39 cm, conforme especificações constantes do Anexo I Termo de Referência deste EditalNos Termos de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br, referente ao Pregão Eletrônico nº 90005/SUB-CT/2026 - Processo Eletrônico nº : 6035.2026/0001502-1 encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 167022961 e SEi nº 167024046 disponível no endereço www.gov.br/compras/pt-br - UASG 925071 - .RECURSOS - - Decorrido o prazo estabelecido para manifestação de intenção de recurso,para o item 01 e para o item 02, houve interposição da empresa para ambos : - - 64.113.823/0001-06- CONCREFAST BLOCOS E ARTEFATOSCONCRETO LTDA - Prazos Recursos e contrarrazões - Data limite para recursos: 13/10/2026 - Data limite para contrarrazões: 16/10/2026 - Data limite para decisão: 06/11/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167022575

Data de Publicação

16/10/2026

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 167004421

Principal

Especificação de Outras

Decisão de Recurso

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº: 6036.2026/0000671-0CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº: 002/SUB-EM/2026ASSUNTO: Recursos administrativos - Lotes 01 e 02 - Revitalização de espaços públicos. DESPACHOI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial das manifestações da Agente de Contratação (166687104) e do parecer jurídico (166982657), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO, dos recursos administrativos interpostos por Renovaccio Construções Ltda. - EPP, referente ao Lote 01, e por Panosso Engenharia Ltda., referente ao Lote 02, e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo as decisões recorridas, pelos fundamentos a seguir expostos.II - Quanto ao recurso interposto por Renovaccio Construções Ltda. - EPP, referente ao Lote 01, mantenho a recusa da proposta comercial readequada, uma vez que o envio tempestivo não foi comprovado. Conforme registrado nos autos, a tentativa de encaminhamento ao endereço eletrônico incorreto resultou em notificação de falha na entrega, tendo a proposta sido encaminhada ao endereço correto somente após o prazo estabelecido para sua apresentação, não havendo elementos que justifiquem o afastamento da regra editalícia.III - Quanto ao recurso interposto por Panosso Engenharia Ltda., referente ao Lote 02, mantenho a decisão de inabilitação por não atendimento aos índices econômico-financeiros mínimos exigidos pelo item 4.3.3 do edital. Conforme análise constante dos autos, tanto os dados do balanço patrimonial originalmente apresentado quanto aqueles constantes da documentação juntada em sede recursal não demonstraram o atendimento dos índices exigidos, não sendo possível afastar a inabilitação com fundamento na documentação apresentada.IV - As decisões ora proferidas fundamentam-se nas disposições do edital e nos princípios que regem as contratações públicas, observados os artigos 5º, 64 e 165 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166982730

Data de Publicação

16/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167034331

Principal

Especificação de Outras

Revogação do despacho autorizatório 166947833

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6036.2026/0000396-7INTERESSADO: Subprefeitura de Ermelino MatarazzoASSUNTO: Contrato nº 005/SUB-EM/2026. Acréscimo quantitativo. Revogação do despacho autorizatório. DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial das manifestações da da Assessoria Jurídica (167000420) a qual acolho em razão de decidir, REVOGO o despacho SEI nº 166947833, que autorizou o acréscimo quantitativo ao Contrato nº 005/SUB-EM/2026, tendo em vista o encerramento do prazo contratual considerado juridicamente aplicável e a consequente impossibilidade de formalização do aditamento pretendido.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167003453

Data de Publicação

16/10/2026

Comissão Permanente de Licitação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167042466

Dados da Licitação

Número

015/SUB-EM/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

tubo de concreto armado

Objeto da licitação

FORNECIMENTO DE TUBO DE CONCRETO ARMADO COM REFORÇO ESTRUTURAL DE ARMADURA DE AÇO PARA DRENAGEM DE ÁGUA PLUVIAL À SUBPREFEITURA ERMELINO

Processo

6036.2026/0001099-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOO Subprefeito de Ermelino Matarazzo, no uso das atribuições conferidas pelos incisos XIV e XX do art. 9° da Lei Municipal n°. 13.399, de 1° de Agosto de 2002 e competências descritas nos incisos II, III, IV, artigo 2° do Decreto Municipal n°. 62.100, de 27 de Dezembro de 2022; e com base nos elementos contidos nos autos do Processo Eletrônico nº 6036.2026/0001099-6, com fundamento no Decreto nº 62.100/22, AUTORIZA a abertura de procedimento licitatório na modalidade DISPENSA ELETRÔNICA N° 015/SUB-EM/2026, objetivando o FORNECIMENTO DE TUBO DE CONCRETO ARMADO COM REFORÇO ESTRUTURAL DE ARMADURA DE AÇO PARA DRENAGEM DE ÁGUA PLUVIAL À SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO conforme especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA, anexo do Edital, a pedido da Coordenadoria de Administração e Finanças, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, nos Decretos Municipais nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 1° de Abril de 2021 TR e Edital e seus anexos dos documentos SEI n° 165908295 e 167028879. Fica designada para condução do certame a AGENTE DE CONTRATAÇÃO Simone Gonçalves de Barros Oliveira, RF 646.920.5 e equipe de apoio Maria Pereira Guimarães, RF 628.871-5, Juliana Canolla, RF 831.899-9 da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº 068/SUB-EM/2026 para apoio.

Arquivo (Número do documento SEI)

167030244

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167055047

Dados da Licitação

Número

016/SUB-EM/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais e equipamentos

Objeto da licitação

Fornecimento de tampão de ferro fundido, dúctil, para poço de visita de galeria de água pluvial e grelha modelo boca de leão à Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

Processo

6036.2026/0000412-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOO Subprefeito de Ermelino Matarazzo, no uso das atribuições conferidas pelos incisos XIV e XX do art. 9° da Lei Municipal n°. 13.399, de 1° de Agosto de 2002 e competências descritas nos incisos II, III, IV, artigo 2° do Decreto Municipal n°. 62.100, de 27 de Dezembro de 2022; e com base nos elementos contidos nos autos do Processo Eletrônico nº 6036.2026/0000412-2, com fundamento no Decreto nº 62.100/22, AUTORIZA a abertura de procedimento licitatório na modalidade Dispensa Eletronica, objetivando o Fornecimento de tampão de ferro fundido, dúctil, para poço de visita de galeria de água pluvial e grelha modelo boca de leão à Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital SEI 167032932, a pedido da Coordenadoria de Administração e Finanças, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, nos Decretos Municipais nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 1° de Abril de 2021 e APROVO o ETP, Edital e seus anexos dos documentos SEI n° 165661983, 167032932, 167035111 e 167039875.Fica designada para condução do certame como Agente de Contratação Maria Pereira Guimarães, RF 628.871.5 e os membros da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº 068/SUB-EM/GAB/2026 para apoio.

Arquivo (Número do documento SEI)

167035111

Comunicado (NP)   |   Documento: 167042881

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOTorna-se pública a abertura da Dispensa Eletrônica nº 015/SUB-EM/2026, Processo Administrativo SEI nº 6036.2026/0001099-6, cujo objeto é o FORNECIMENTO DE TUBO DE CONCRETO ARMADO COM REFORÇO ESTRUTURAL DE ARMADURA DE AÇO PARA DRENAGEM DE ÁGUA PLUVIAL À SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO. A abertura do certame ocorrerá no dia 23/10/2026 às 8 horas e será procedida pelo(a)Agente de Contratação(a) Simone Gonçalves de Barros Oliveira, 646.920.5, e equipe de apoio Maria Pereira Guimarães - RF 628.871-5, Juliana Canolla - RF 831.899-9, constituída pela Portaria n.º 068/SUB-EM/2026 .UASG: 925072O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos por meio da Internet pelos sítios: Diário Oficial - https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/pt-bre Portal de Compras do Governo Federalhttps://www.gov.br/compras/pt-br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167031213

Data de Publicação

16/10/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 167054387

Dados da Licitação

Número

16/SUB-EM/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais e equipamentos

Objeto da licitação

Fornecimento de tampão de ferro fundido, dúctil, para poço de visita de galeria de água pluvial e grelha modelo boca de leão À Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

Processo

6036.2026/0000412-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOTorna-se pública a abertura da Dispensa Eletronica, Processo Administrativo SEI nº 6036.2026/0000412-2, cujo objeto é Fornecimento de tampão de ferro fundido, dúctil, para poço de visita de galeria de água pluvial e grelha modelo boca de leão à Subprefeitura de Ermelino Matarazzo. A abertura do certame ocorrerá no dia 26/10/2026 às 9 horas e será procedida pelo(a) Agente de Contratação Maria Pereira Guimarães, RF: 628.871.5 e equipe de apoio, constituída pela Portaria n.º 068/SUB-EM/GAB/2026 .UASG: 925072O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos por meio da Internet pelos sítios: Diário Oficial - https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/pt-bre Portal de Compras do Governo Federalhttps://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

167039875

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 167021871

Principal

Especificação de Outras

abertura do procedimento licitatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N. 6037.2026/0002655-5 ASSUNTO: ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90044/SUB-FB/2026 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL - LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - DECRETO MUNICIPAL Nº 62.100/2022, ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 62.436/2023. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DESTINADA À REGULARIZAÇÃO DO ACESSO AO POSTO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM, COMPREENDENDO A READEQUAÇÃO DA RAMPA EXISTENTE, ADEQUAÇÕES DE ACESSIBILIDADE, RETIRADA DO PORTÃO METÁLICO EXISTENTE, INSTALAÇÃO DE NOVO PORTÃO BASCULANTE MOTORIZADO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES, LOCALIZADO NA CONFLUÊNCIA DA RUA RUI DE MORAIS APOCALIPSE COM A RUA JOÃO LUIZ CALHEIROS, BRASILÂNDIA, SÃO PAULO/SP, EM ÁREA SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO PROCEDIMENTO. DESPACHO: I. À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente das manifestações da área técnica (docs. 164473750 e 167000245), da Coordenadoria de Administração e Finanças (docs. 164934327 e 165418034), da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU (docs. 166820539 e 166827389), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, que adoto como razões de decidir, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, alterado pelo Decreto Municipal nº 62.436/2023, e na competência conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90044/SUB-FB/2026, com critério de julgamento pelo menor preço global, para contratação de empresa especializada em engenharia ou arquitetura para execução de obra destinada à regularização do acesso ao Posto da Guarda Civil Metropolitana - GCM, localizado na Rua Rui de Morais Apocalipse x Rua João Luiz Calheiros - Brasilândia - São Paulo/SP, compreendendo a readequação da rampa existente, adequações de acessibilidade, retirada do portão metálico existente, instalação de novo portão basculante motorizado e serviços complementares, conforme especificações constantes do Termo de Referência e demais documentos integrantes do edital. II. A presente despesa onerará a dotação orçamentária nº 43.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.7999.1., conforme Nota de Reserva nº 66/2026, doc. 164665954. III. APROVO a minuta do edital (doc. 164865848) anexa ao presente processo. IV. DESIGNO o servidor Marcelo Antunes - RF 645.409-7 para atuar como Pregoeira e realizar os trabalhos pertinentes ao presente procedimento licitatório, com apoio da Comissão Permanente de Licitação/Pregão relacionada na Portaria n° 078/SUB-FB/GAB/2026. V. PUBLIQUE-SE. VI. A seguir, à SUB-FB/CPL - Comissão Permanente de Licitação, para as providências subsequentes.

Data de Publicação

16/10/2026

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167015888

Principal

Número do Contrato

52/SUB-FB/2026

Contratado(a)

MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMERCIO S. A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.646.374/0001-04

Data da Assinatura

15/10/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO Nº. 34/SUB-FB/2026 - TERMO DE CONTRATO Nº. 52/SUB-FB/2026 - PROCESSO: 6037.2024/0002858-9 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90014/SUB-FB/2024 - OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Engenharia ou Arquitetura para Execução de Obras de Revitalização de Área Pública, Sede Morro Grande, com Implantação de Hidráulica, Elétrica e Pintura na Rua Maria Nazaro da Silva, em frente ao número 717 - Vila Progresso.- CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILANDIA - CONTRATADA: MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMERCIO S. A. - OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL PELO PERÍODO DE 90 (NOVENTA) DIAS A PARTIR DE 18/10/2026. - Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato original.

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166997581

Comissão Permanente de Licitações

Outras (NP)   |   Documento: 167026563

Principal

Especificação de Outras

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90055/SUB-FB/2026 e Nº 40/2026 NO PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (PNCP) do PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6037.2026/0002585-0 ÓRGÃO: PMSP/SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA - UASG: 925073 Data da abertura: 03/11/2026 DÀS 08:00h ÀS 14:00H Participação Preferencial de ME/EPP: SIM - Tornamos público que a Subprefeitura Freguesia/Brasilândia da Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, realizará o DISPENSA ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço Total, na hipótese do art. 75, inciso II nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis, cujo objeto é: Aquisição de Tela Metálica Material: Arame Galvanizado, Tipo Tela: Alambrado, tipo Abertura Malha: Losangular, tamanho Abertura Malha: 3 POL, altura: 2,00M, bitola Fio 12BW, conforme as especificações constantes - deste Aviso de Contratação Direta. - Conforme Quantidades e Especificações Técnicas e Condições de Fornecimento do Objeto e seus anexos. PARA ATENDIMENTO A DEMANDA NO ÂMBITO DESTA SUBPREFEITURA SUBPREFEITURAFREGUESIA/BRASILÂNDIA divulgada no sítio eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br/ e https://www.gov.br/pncp/pt-br

Anexo I (Número do Documento SEI)

167020674

Data de Publicação

16/10/2026

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Comissão Permanente de Licitação

Comunicado (NP)   |   Documento: 167043197

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO: AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃOPregão Eletrônico N° 90023/SUB-G/2026 - SEI 6038.2026/0001771-3Objeto: Prestação de serviços de controle de acesso e segurança, com locação, instalação e manutenção preventiva e corretiva de equipamentos especializados.A Subprefeitura Guaianases torna público que a licitação em epígrafe terá NOVA DATA, a saber: DIA 04/11/2026, às 10 horas.O Edital e seus anexos devidamente corrigidos poderão ser adquiridos pelas interessadas no horário da 09:00 às 16:00 horas, até o último dia útil que anteceder a abertura, gratuitamente, na Rua Hipólito de Camargo, 479 - Vila Lourdes - Guaianases - São Paulo - SP, CEP 08410-030 ou as informações podem ser baixadas pelo site https://www.gov.br/compras/pt-br (UASG 925074) ou clicando no link abaixo: SEI 167002265 (edital e termo de referência) ou no site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicioInformações adicionais: Telefone (11) 2392-1045 ou e-mail subglicitacao@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167002265

Data de Publicação

16/10/2026

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 167025163

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contido no presente Processo Administrativo nº 6041.2026/0000824-9, conforme solicitação da Supervisão de Projetos e Obras, sob documento SEI nº 166593983 e manifestação da Assessoria Jurídica (SEI nº 166908321) que acolho, considerando as competências estabelecidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e no uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria 017/SUB-IQ/GAB/2026, publicada no DOC de 11/08/2026, AUTORIZO, nos termos do Artigo 111 da Lei Federal 14.133/2021, pela competência prevista no inciso XII do § 2º e § 3º do artigo 2º do Decreto Municipal 62.100/2022, o aditamento do Contrato nº 028/SUB-IQ/2026, decorrente de Licitação por Concorrência nº 90002/SUB-IQ/2026, que trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS REVITALIZAÇÃO E REFORMA DA PRAÇA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA FRANCISCO TRANCHESI X AV. ANTONIO RICARDO DA SILVA, celebrado com a empresa MULTIMIL ENGENHARIA CIVIL LTDA - CNPJ 58.133.551/0001-03, conforme segue: II - prorrogação do prazo por 30 (trinta) dias corridos, sendo de 16/10/2026 à 14/11/2026, para conclusão dos serviços, objeto do contrato acima citado. III - Alteração da razão social e endereço da contratada, passando a constar: MULTIMIL CONSTRUÇÕES LTDA, com sede na Rua Augusta, 890 - cj. 801 - Cerqueira César - São Paulo/SP - CEP: 01304-001. IV - Publique-se. V - Após à Unidade de Contratos para formalização do Termo Aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166927501

Data de Publicação

16/10/2026

Unidade de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167007381

Principal

Número do Contrato

46/SUB-IQ/2023

Contratado(a)

FACHINELI COMUNICAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.804.362/0001-47

Data da Assinatura

19/12/2023

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo Aditivo 03 ao Contrato nº 46/SUB-IQ/2023. Processo nº 6041.2023/0003968-8. Contratante: SUBPREFEITURA DE ITAQUERA. Contratada: FACHINELI COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ 08.804.362/0001-47. Objeto: Contratação de serviços de Telecomunicações para a Implantação, Operação, Instalação e Manutenção de um Link de Acesso, Sincrone, dedicado a Internet na velocidade de 100Mbps. Objeto do Aditamento: Acréscimo Contratual Clausula Primeira: 1.1.- Fica consignada a ampliação da capacidade do link de acesso à internet atualmente contratado, passando a velocidade de 100 Mbps para 200 Mbps, a ser considerado a partir da data fixada na Ordemde Início. Cláusula Segunda: 2.1 o contrato terá um acréscimo de 25% ao valor inicialmente ajustado, correspondente ao montante de R$ 489,23. 2.2 - O valor mensal do contrato passa de R$ 1.956,93 para R$ 2.446,16. 2.3 - Nota de Empenho nº 103.522/2026,onerando a dotação orçamentária 67.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0. Data de Assinatura: 09/10/2026.

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167005069

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Comissão Permanente de Licitação

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166996424

Principal

Número do Contrato

18 /SUB-JA/2026

Contratado(a)

STEIN INCORPORAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.861.752/0001-40

Data da Assinatura

14/10/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO N° 6042.2026/0003885-2 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO N° 6042.2026/0002741-9 CONCORRÊNCIA Nº 03/SUB-JA/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. Lote 2: Av. Lino de Almeida Pires, do 95 ao 222 - Vila Guarani - São Paulo/SP. CNPJ DA CONTRATANTE: 05.659.015/0001-80. CONTRATADA: STEIN INCORPORAÇÕES LTDA. CNPJ DA CONTRATADA: 17.861.752/0001-40; VALOR TOTAL R$ 1.347.449,51 (um milhão, trezentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e um centavos).

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166928568

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166996724

Principal

Número do Contrato

17 /SUB-JA/2026

Contratado(a)

STEIN INCORPORAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.861.752/0001-40

Data da Assinatura

14/10/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO N° 6042.2026/0003885-2 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO N° 6042.2026/0002736-2 CONCORRÊNCIA Nº 03/SUB-JA/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. Lote 1: Travessa na Rua Taquarussu, altura do nº 271 - Jabaquara - São Paulo/SP. CNPJ DA CONTRATANTE: 05.659.015/0001-80. CONTRATADA: STEIN INCORPORAÇÕES LTDA. CNPJ DA CONTRATADA: 17.861.752/0001-40; VALOR TOTAL R$ 184.990,80 (cento e oitenta e quatro mil, novecentos e noventa reais e oitenta centavos).

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166927163

Unidade de Compras

Outras (NP)   |   Documento: 167065255

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N° 6042.2026/0001994-5 RETIFICAÇÃO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO N° 358/2026 À vista da necessidade de retificação parcial da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 09/10/2026, pág. 524, conforme documento SEI nº 166703715 RETIFICO o referido ato, mantidos os demais termos, para fazer constar o que segue: Onde se lê:DESPACHO N° 358/2026..."V. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, sendo no valor de R$ 4.449,60 (quatro mil quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos), em favor da empresa CONSIL SISTEMAS PREVENCAO CONTRA INCENDIO LTDA, CNPJ 51.656.458/0001-34, onerando a dotação 55.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0 e outra no valor de R$ 11.250,00 (onze mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação 55.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0. AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados." Leia-se: DESPACHO N° 358/2026...V. AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho, sendo uma no valor de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), em favor da empresa CONSIL SISTEMAS PREVENCAO CONTRA INCENDIO LTDA, CNPJ nº 51.656.458/0001-34, onerando a dotação 55.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0, e outra no valor de R$ 11.099,60 (onze mil e noventa e nove reais e sessenta centavos), onerando a dotação 55.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0. AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166961814

Data de Publicação

16/10/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 167065613

Dados da Licitação

Número

N° 925078 - 45/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS ELÉTRICOS

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOSCOM A FINALIDADE DE MANUTENÇÃO, SUBSTITUIÇÃO E ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕESSOB RESPONSABILIDADE DA SUBPREFEITURA DO JABAQUARA

Processo

6042.2026/0002342-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

Torna-se público que a Subprefeitura Jabaquara, sediada à Av. Engenheiro Armando de Arruda Pereira, n° 2.314 - Jabaquara - São Paulo/SP, realizará Dispensa Eletrônica n° 925078 - 45/SUB-JA/2026 para a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS COM A FINALIDADE DE MANUTENÇÃO, SUBSTITUIÇÃO E ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES SOB RESPONSABILIDADE DA SUBPREFEITURA DO JABAQUARA, em consonância com o art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis. Data da sessão: 26/10/2026. Horário da Fase de Lances: 08h00 às 14h00. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site: www.gov.br/compras,diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, ou através do Documento SEI 167056214 anexado ao processo SEI 6042.2026/0002342-1

Arquivo (Número do documento SEI)

167056214

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167070624

Principal

Número do Contrato

27/SUB-JA/2025

Contratado(a)

POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.853.169/0001-74

Data da Assinatura

15/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI N° 6042.2025/0001997-0 Pregão Eletrônico nº 05/SUB-JA/2025 OBJETO DO ADITAMENTO AO CONTRATO: A PRORROGAÇÃO por mais 01 (um) mês, a partir de 17/10/2026, sendo: 03 equipes no período de 17/10/2026 a 16/11/2026. O valor total do presente aditamento está estimado em R$ 659.662,50 (seiscentos e cinquenta e nove mil seiscentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), conforme demonstrativo de cálculo doc. SEI nº (166193783), CNPJ DA CONTRATANTE: 05.659.015/0001-80 CONTRATADA: POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ DA CONTRATADA: 58.853.169/0001-74 VALOR TOTAL: R$ 659.662,50 (seiscentos e cinquenta e nove mil seiscentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166988749

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 167003614

Dados da Licitação

Categoria

Obras e serviços de engenharia

Órgão

Controladoria Geral do Município - CGM

Modalidade

Concorrência

Concorrência para registro de preços

Não

Número de processo interno do órgão/unidade

25/SUB-JT/2026

Número de Processo SEI

6043.2026/0001198-4

Critério de julgamento

Menor preço

Objeto

EXECUÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DE ESPAÇO PÚBLICO: RUA FLOR DA MAÇÃ, SÃO PAULO/SP

Publicado em

15/10/2026

Hora da sessão

10:00

Abertura da Sessão

03/11/2026

Sistema utilizado

Compras.gov.br

Justificativa

Obra para revitalização de espaço público zelado pela SUBJT.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Licitação

Publicação de Abertura

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 25/SUB-JT/2026PROCESSO SEI Nº 6043.2026/0001198-4UASG RESPONSÁVEL 925079 - PMSP - SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉTorna-se público que o Município de São Paulo, por meio da SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ, realizará CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 25/SUB-JT/2026, cujo critério de julgamento é o menor preço, com supedâneo no artigos 6º, inciso XXXVIII, alínea "a"; artigo 17, § 2º, todos da Lei nº 14.133/21, regulamentada no município de São Paulo pelo Decreto nº 62.100/2022 e demais legislação pertinente, cujo objeto do presente certame é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada para EXECUÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DE ESPAÇO PÚBLICO: RUA FLOR DA MAÇÃ, SÃO PAULO/SP, com prazo de execução estimado de 120 (cento e vinte) dias, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência e demais anexos, os quais seguem disponibilizados através do sítio eletrônico compras.gov.br.Data/hora de início de propostas: 15/10/2026 - 8:00Data/hora de início etapa de lances: 03/11/2026 - 10:00Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11)3218-4731 ou e - mail: subjtlicitacao@smsub.prefeitura.sp.gov.brO Edital e seus anexos poderão ser adquiridos por meio da Internet pelos sítios: Diário Oficial - https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/pt-br e Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br.

Anexos

Aviso de Autorização - Documento SEI

165299865

Anexos II (Número do Documento SEI)

155656141

Anexos III (Número do Documento SEI)

166660575

Anexos IV (Número do Documento SEI)

166095148

Anexos V (Número do Documento SEI)

166095289

Anexos VI (Número do Documento SEI)

166857194

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Comissão Permanente de Licitações

Outras (NP)   |   Documento: 167064640

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-MB/COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS ASSUNTO: Abertura de procedimento licitatório visando à contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para execução de obras de revitalização do escadão. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 6045.2026/0002656-7 DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO No exercício das atribuições que me são conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, à vista dos elementos constantes dos autos, que acolho como fundamento da presente decisão, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente em seus artigos 6º, inciso XXXVIII, 18, 28, inciso II, e 29, bem como no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis, I - AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA, em sua forma eletrônica, visando à contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para a execução de obras de revitalização do escadão localizado na Rua Tomás Pompeu, nº 35, CEP 05877-360, Jardim Guarujá, São Paulo/SP, conforme as condições, especificações técnicas, projetos e demais elementos constantes dos autos do processo administrativo em epígrafe. II - APROVO a minuta do edital (SEI nº 165693785 ), inserida nos autos do presente processo administrativo, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis. III - DESIGNO a servidora Angela Maria Ciarencio, Registro Funcional nº 612.893.9/1, para atuar como Agente de Contratação na condução da presente concorrência eletrônica, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e da Portaria nº 046/SUB-MB/GAB/2026, competindo-lhe a prática dos atos necessários ao regular processamento do certame, observadas as atribuições legais e regulamentares pertinentes. IV - DESIGNO para compor a Equipe de Apoio do presente procedimento licitatório, observadas as designações e atribuições previstas na Portaria nº 046/SUB-MB/GAB/2026, os seguintes servidores: a) Adair Barbara da Cruz, Registro Funcional nº 637.895.1/1; b) Ana Cristina de Luna Niza, Registro Funcional nº 637.075.6/1; e c) Elenilda de Moraes Luiz, Registro Funcional nº 880.991.7/2. V - DESIGNO para compor a Equipe de Apoio Técnico do presente procedimento licitatório, observadas as designações e atribuições previstas na Portaria nº 046/SUB-MB/GAB/2026, os seguintes servidores: a) Alan Pereira dos Santos, Registro Funcional nº 942.325.7/1; b) Caroline Blando dos Santos, Registro Funcional nº 950.622.5/1; e c) Joseane Possidonio, Registro Funcional nº 889.137.1/3. A Equipe de Apoio Técnico prestará suporte à condução do certame, especialmente na análise dos aspectos técnicos relacionados ao objeto da contratação, incluindo projetos, especificações, planilha orçamentária e demais elementos de engenharia, respeitadas as competências e responsabilidades de cada unidade e servidor. VI - PUBLIQUE-SE, para conhecimento e produção dos efeitos legais cabíveis. VII - ENCAMINHE-SE à CAF/CPL para adoção das providências necessárias ao regular prosseguimento do procedimento licitatório.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167042768

Data de Publicação

16/10/2026

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 166757109

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO TC N° 49/SUB-MB/2023.

Síntese (Texto do Despacho)

SUB-MB/COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASEXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO TC N° 49/SUB-MB/2023.PROCESSO ELETRÔNICO N° 6045.2023/0002028-8REFERENCIA: PREGÃO ELETRÔNICO N° 05/SUB-MB/2023OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS DE CAFÉ EXPRESSO E BEBIDAS QUENTESVALOR DO ADITAMENTO: R$ 200.223,36 (duzentos mil duzentos e vinte e três reais e trinta e seis centavos)CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA M?BOI MIRIM.CONTRATADA: PIERCOFFEE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPPCNPJ: 06.889.835/0001-20OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO E SUPRESSÃO DE MÁQUINA.DATA DA ASSINATURA: 09/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166756307

Data de Publicação

13/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167057401

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6045.2023/0002028-8INTERESSADO: SUBPREFEITURA M?BOI MIRIMOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS DE CAFÉ EXPRESSO E BEBIDAS QUENTESASSUNTO: Apostilamento de alteração de valores do Termo de Contrato Nº 05/SUB-MB/2023DESPACHO DE APOSTILAMENTOI. Com base nas informações dos autos conforme documento sei n °166131102, Alteração no valor da locação: A partir de 01º de Outubro de 2026 o valor mensal da locação da passa a ser R$ 1.171,32 (um mil cento e setenta e um reais e trinta e dois centavos) por máquina, permanecendo o direito aos reajustes anuais e, não havendo alteração no valor da dose. II. O presente apostilamento não implica alteração do objeto ou das demais condições estabelecidas no Termo de Contrato nº 05/SUB-MB/2023, permanecendo ratificadas todas as demais cláusulas e condições contratuais não expressamente alteradas.III. Publique-se.IV. Encaminhe-se à CAF/SF para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167052306

Data de Publicação

16/10/2026

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Assessoria Jurídica

Comunicado (NP)   |   Documento: 167068658

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 87/SUB-MO/2026. SEI Nº 6046.2026/0010186-6. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA REFORMA E MANUTENÇÃO DA PRAÇA CID JOSÉ DA SILVA CAMPANELLA, LOCALIZADA NA RUA JOÃO TOBIAS - MOOCA, INCLUINDO INSTALAÇÃO DE BRINQUEDOS INFANTIS, EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA AO AR LIVRE E IMPLANTAÇÃO E CERCAMENTO DA ÁREA DO ESPAÇO PET, ALÉM DE MELHORIAS GERAIS NO PAISAGISMO E ACESSIBILIDADE. A Subprefeitura Mooca COMUNICA aos interessados em participar da Concorrência Eletrônica nº 87/SUBMO/2026, que a sessão pública agendada para o dia 22/10/2026 às 10h foi SUSPENSA para correção da Planilha Orçamentária. A sessão pública será reagendada com devolução do prazo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167068411

Data de Publicação

16/10/2026

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 167012965

Principal

Especificação de Outras

Autorização de contratação

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Subprefeitura Penha
Assunto: SEI 6048.2026/0004743-9 - Ata de Registro de Preços nº 006/SEGES-COBES/2026 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel.

I - DESPACHO:

1. No uso das atribuições competentes que me são conferidas pelo Art. 9º, da Lei 13.399/02, e à vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial a manifestação do órgão gerenciador sob SEI nº 166541818 e 166576148, e com fundamento no artigo 82, § 2º, e artigo 86 da Lei Federal nº 14.133/2021, combinados com as disposições do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação da empresa TIM S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.421.421/0001-11, mediante a utilização da Ata de Registro de Preços nº 006/SEGES-COBES/2026, cujo objeto consiste na prestação de serviços de telefonia móvel pessoal, com dados e mensagens, acesso à internet em banda larga móvel e disponibilização de aparelhos em regime de comodato, pelo período de 12 (doze) meses, com início previsto para 01/12/2026, pelo valor global estimado de R$ 26.221,56 (vinte e seis mil, duzentos e vinte e um reais e cinquenta e seis centavos).

2. Via de consequência, AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho para fazer face às despesas decorrentes da execução contratual programada para o presente exercício, devendo onerar a dotação orçamentária nº 61.10.04.1266.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9006.0, conforme a nota de reserva 74.177/2026 sob SEI 166374684, e para o exercício seguinte, utilizando a dotação orçamentária correspondente.

3. Em observância ao disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e regulamentação do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam DESIGNADOS os seguintes servidores para atuarem na gestão e fiscalização do ajuste:
Gestor Titular: Renato Silva, Supervisor de Administração e Finanças
Fiscal Técnico Titular: Paulo Costa dos Santos, RF. 643.196.8
Fiscal Técnico Substituto: José Ricardo Ciccotti de Souza, RF. 794.935.9

3. PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166758723

Data de Publicação

16/10/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167063242

Dados da Licitação

Número da Ata

017/SMSUB/COGEL/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Compra de areia

Objeto da licitação

Aquisição de areia média lavada

Processo

6048.2026/0003956-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

INTERESSADO: Subprefeitura PenhaASSUNTO: SEI 6048.2026/0003956-8 I - DESPACHO: 1. Em face dos elementos que instruem o presente, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/03 e com fundamento no art. 40, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, observado o quanto disposto nos seus artigos 82 e seguintes, bem assim as disposições da Seção IV - Do Sistema de Registro de Preços - do Capítulo V do Decreto Municipal 62.100/2022, AUTORIZO, mediante utilização da Ata de Registro de Preços nº 017/SMSUB/COGEL/2026, com vigência até 11/05/2027, a contratação da empresa dela detentora, GUARANI INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 45.817.467/0001-67, para fornecimento de 570 m³ (quinhentos e setenta metros cúbicos) de areia média lavada, pelo valor unitário de R$ 146,00 (cento e quarenta e seis reais), totalizando o valor de R$ 83.220,00 (oitenta e três mil duzentos e vinte reais); 2. Via de consequência, AUTORIZO a emissão da nota de empenho no valor total indicado no item 1 deste Despacho, onerando a dotação orçamentária 61.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001, conforme notas de reservas nº 59.414/2026 e nº 69.767/2026, anexada sob SEI 165660804 3. Em cumprimeno ao art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, DESIGNO os seguintes servidores como responsáveis pelo acompanhamento do contrato: Marcos Garcia, RF 530.500.4, como fiscal titular; Renato Silva, RF 644.896.8, como fiscal suplente. A gestão do contrato ficará sob responsabilidade da Supervisão de Administração e Suprimentos da Subprefeitura Penha. 4. PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

166992504

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 167054064

Dados da Licitação

Número

024

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Prestação continuada de serviços de locação

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para a prestação continuada de serviços de locação de 3 (três) veículos Tipo D, caracterizados como caminhonetes de cabine dupla e carroceria aberta, bicombustíveis (etanol/gasolina), de cor predominantemente branca, sem motorista, sem combustível, com quilometragem livre e disponibilidade exclusiva à Subprefeitura da Penha durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, pelo período inicial de 12 (doze) meses.

Processo

6048.2026/0004869-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

03/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

DESPACHO:1. Em face da competência delegada pelo Art. 2º, do Decreto Municipal 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório objetivando a Contratação de empresa especializada para a prestação continuada de serviços de locação de 3 (três) veículos Tipo D, caracterizados como caminhonetes de cabine dupla e carroceria aberta, bicombustíveis (etanol/gasolina), de cor predominantemente branca, sem motorista, sem combustível, com quilometragem livre e disponibilidade exclusiva à Subprefeitura da Penha durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, pelo período inicial de 12 (doze) meses, a pedido de SUB-PE/CAF/SAS, com fundamento na Lei Federal 14.133/2021, Decreto Municipal 62.100/2022 e demais dispositivos legais vigentes, e APROVO o edital de Pregão Eletrônico 024/SUB-PE/2026 sob SEI 166996784. Fica designada para condução do certame a Pregoeira Natalia Silva Santos, RF 734.653.1, Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria SUB/PE nº 160 de 15 de Setembro de 2026. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: Encaminhe-se à SUB-PE/CAF/CPL para as providências cabíveis em relação a divulgação da realização do certame.

Arquivo (Número do documento SEI)

166996784

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 166996331

Dados da Licitação

Número

21/SUB/PR/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

LICENÇAS PERPÉTUAS DO SOFTWARE

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE 8 (OITO) LICENÇAS PERPÉTUAS DO SOFTWARE MICROSOFT OFFICE HOME & BUSINESS OU SUPERIOR, SENDO NO MINIMO VERSÃO 2024, O PRODUTO DEVERÁ SER COMPATÍVEL COM O SISTEMA OPERACIONAL MICROSOFT WINDOWS 11 EM VERSÃO DE 32 E 64 BITS, MODALIDADES DE LICENCIAMENTO ACEITAS: LICENÇAS PERPÉTUAS FORNECIDAS NA MODALIDADE ESD OU POR VOLUME.

Processo

6049.2026/0001109-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº - 21/SUB/PR/2026 CONTRATAÇÃO PNCP Nº 925085 - 18/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6049.2026/0001109-0ÓRGÃO: PMSP/SUBPREFEITURA PERUS-ANHANGUERA - UASG: 925085TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO ITEMOBJETO: AQUISIÇÃO DE 8 (OITO) LICENÇAS PERPÉTUAS DO SOFTWARE MICROSOFT OFFICE HOME & BUSINESS OU SUPERIOR, SENDO NO MINIMO VERSÃO 2024, O PRODUTO DEVERÁ SER COMPATÍVEL COM O SISTEMA OPERACIONAL MICROSOFT WINDOWS 11 EM VERSÃO DE 32 E 64 BITS, MODALIDADES DE LICENCIAMENTO ACEITAS: LICENÇAS PERPÉTUAS FORNECIDAS NA MODALIDADE ESD OU POR VOLUME.Prazo da Etapa de Lances: 06:00HData de Início da Etapa de Lances: 22/10/2026 ÀS 08:00hParticipação Preferencial de ME/EPP: SIM A PMSP/SUBPREFEITURA PERUS-ANHANGUERA - CNPJ nº 05.539.998/0001-10, situada à Rua Ylídio Figueiredo, 349 - Bairro Perus - São Paulo/SP - CEP: 05204-020 torna público que, na data e a partir do horário acima assinalado, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO UNITÁRIO, na hipótese do art. 75, inciso II nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis.A participação na presente Dispensa Eletrônica se dará por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site de Compras Governamentais: https://www.gov.br/compras/pt-br/, nas condições descritas neste Aviso, devendo ser observado o início da sessão.Este Aviso e seus anexos, serão divulgados nos sítios eletrônicos e em jornal de grande circulação:Diário Oficial da Cidade e Painel de Negócios da PMSP: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicioPortal de Compras do Governo Federal: https://www.gov.br/compras/pt-br/Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br 1. OBJETO:1.1. Constitui objeto desta Dispensa Eletrônica:ITEM QUANT.UN.MATERIAL108AQUISIÇÃO DE LICENÇAS PERPÉTUAS DO SOFTWARE MICROSOFT OFFICE HOME & BUSINESS OU SUPERIOR, SENDO NO MINIMO VERSÃO 2024, O PRODUTO DEVERÁ SER COMPATÍVEL COM O SISTEMA OPERACIONAL MICROSOFT WINDOWS 11 EM VERSÃO DE 32 E 64 BITS, MODALIDADES DE LICENCIAMENTO ACEITAS: LICENÇAS PERPÉTUAS FORNECIDAS NA MODALIDADE ESD OU POR VOLUME. 1.2. Qualquer divergência entre as especificações contidas neste aviso, com as constantes no CATMAT (catálogo de materiais) do Sistema do Portal Compras do Governo Federal, prevalecerá, para todos os efeitos, as constantes deste aviso e seus anexos.1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO UNITÁRIO DO ITEM, observadas as exigências contidas neste aviso de Dispensa Eletrônica e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

Arquivo (Número do documento SEI)

166995941

Impugnação (NP)   |   Documento: 167049246

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE DECISÃO DE IMPUGNAÇÃOPREGÃO ELETRONICO N° 17/SUB/PR/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6049.2026/0001063-8Comunicamos aos interessados que houve decisão pela PROCEDÊNCIA da IMPUGNAÇÃO apresentada pela empresa: TYCHE CONSULTORIA - PAOLA D CHASTAGNIER SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA., CNPJ nº 48.630.638/0001-32, ficando a reabertura do certame para o dia 04/11/2026 as 10hs. O documento poderá ser consultado na íntegra, através do site: https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx, pelo nº processo eletrônico indicado, no link: 166762677

Anexo I (Número do Documento SEI)

166960581

Data de Publicação

16/10/2026

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 166960581

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO:PREGÃO ELETRONICO N° 17/SUB/PR/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6049.2026/0001063-8OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE 44 APARELHOS DE ARES CONDICIONADOS, COM FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, PARA A SUBPREFEITURA DE PERUS/ANHANGUERA, LOCALIZADA À RUA YLÍDIO FIGUEIREDO, 349 - PERUS - SÃO PAULO/SP, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PRORROGÁVEL NA FORMA DA LEI 14.133/2021ASSUNTO: DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E REABERTURA Em face da impugnação ao edital em epígrafe pela empresa PAOLA D CHASTAGNIER SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA., CNPJ nº 48.630.638/0001-32, DECIDO por RECEBER a impugnação interposta pela retro citada, por presentes condições de sua admissibilidade, para, NO MÉRITO, julgá-la PROCEDENTE, consubstanciada na manifestação conjunta da Sr. Pregoeiro e Supervisor da Administração e Serviços, anexada sob link: 166762677 e do exame e parecer favorável da Assessoria Jurídica desta SUB/PR, adotados como razão de decidir. II. Na continuidade, APROVO, nos termos das competências atribuídas no § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a MINUTA DE REABERTURA do Edital de Pregão Eletrônico nº 17/SUB/PR/2026, anexada sob link: 166770947 e pelos mesmos termos, AUTORIZO A REABERTURA e continuidade do certame, MANTENDO A DESIGNAÇÃO anterior do Pregoeiro MARCELO DOS SANTOS SIMÕES, para a condução dos trabalhos. III. PUBLIQUE-SE, via SUB-PR/CAF/SAS/CL. RAFAEL LEITE FERREIRASUBPREFEITOSUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

Data de Publicação

15/10/2026

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 167044164

Principal

Especificação de Outras

Equipe de Serralheria

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6050.2023/0009804-7 PREGÃO ELETRÔNICO N° 01/SUB-PI/2023 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SUBPREFEITURA DE PINHEIROS. CONTRATADA: TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ nº 68.382.498/0001-38. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para Prestação de Serviços de Serralheria. OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da Subprefeitura de Pinheiros, neste ato representado pelo Subprefeito Ygor Lucas Gomes da Costa, tendo em vista o direito resguardado ao reajuste, resolve apostilar o CONTRATO Nº 08/SUB-PI/2023, em face da competência delegada pelo Título de Nomeação 1164/25, com base no art. 25, da Lei nº 14.133/21, e mediante as seguintes Cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE1.1. Conforme previsto na item "4" do contrato, fica apostilado o valor do Termo de Contrato Nº 08/SUB-PI/2023 em aproximadamente 3,57%, passando o valor contratual de R$ 1.723.406,64 para R$ 1.784.932,26 a partir de 01/09/2026, conforme planilha de cálculos anexa como SEI nº 166542998.1.2. Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, onerando a dotação orçamentária nº 51.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00 CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO:2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166964297

Data de Publicação

16/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167046755

Principal

Especificação de Outras

LOCAÇÃO de Ar Condicionado Tipo Cassete para o Prédio Sede da Subprefeitura Pinheiros

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6050.2024/0008131-6 PREGÃO ELETRÔNICO N° 90006/SUB-PI/2024CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SUBPREFEITURA DE PINHEIROS.CONTRATADA: COLORTEL S / A SISTEMAS ELETRÔNICO, CNPJ nº 42.183.442/0001-60. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para Prestação de Serviços continuados de locação de 01 Central completa de ar condicionado. OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da Subprefeitura de Pinheiros, neste ato representada pelo Subprefeito Ygor Lucas Gomes da Costa, tendo em vista o direito resguardado ao reajuste resolve apostilar o CONTRATO Nº 04/SUB-PI/2025, em face da competência delegada pelo Título de Nomeação 1164/25, com base no art. 25, da Lei nº 14.133/21, e mediante as seguintes Cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE1.1. Em atenção ao Despacho SEI nº 162286286, fica apostilado o valor do Termo de Contrato Nº 04/SUB-PI/2025 em aproximadamente 3,85%, calculado com base no IPC-fipe-geral, passando o valor contratual de R$ 357.600,00 para R$ 371.367,60 e o valor mensal passando a ser de R$ 30.947,30, a partir de 05/11/2025, conforme planilha de cálculos anexa como SEI nº 166615925.1.2. Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, onerando a dotação orçamentária nº 51.10.15.122.4001.2.100.33.90.39.00.00 CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO:2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato

Anexo I (Número do Documento SEI)

166968148

Data de Publicação

16/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167047151

Principal

Especificação de Outras

CONTRATAÇÃO DE EQUIPE DE REMOÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

ROCESSO: 6050.2023/0014303-4 PREGÃO ELETRÔNICO N °06/SUB-PI/2023 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULOSUBPREFEITURA DE PINHEIROS. CONTRATADA: HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO URBANA LTDA.CNPJ nº 65.034.654/0001-81. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços diversos de apoio a fiscalização para remoção de comércio ambulante irregular, invasões, ocupações clandestinas, equipamentos abandonados e remoção de volumes provenientes de desocupações em logradouros de interesse público para atuar na área sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros - Município de São Paulo. OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da Subprefeitura de Pinheiros, neste ato representada pelo Subprefeito Ygor Lucas Gomes da Costa, tendo em vista o direito resguardado ao reajuste resolve apostilar o CONTRATO Nº 14/SUB-PI/2023, em face da competência delegada pelo Título de Nomeação 1164/25, com base no art. 25, da Lei nº 14.133/21, e mediante as seguintes Cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE1.1.Conforme previsto na item "4" do contrato, fica apostilado o valor do Termo de Contrato Nº 14/SUB-PI/2023 em aproximadamente 3,42%, passando o valor contratual de R$ 7.441.343,04 para R$ 7.695.837,12, a partir de 10/10/2026 a 09/10/2027 conforme planilha de cálculos anexa como SEI nº 166813943. 1.2.Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, onerando a dotação orçamentária nº 51.10.15.452.4021.2.387.3.3.90.39.00.00. CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato e aditamentos subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166969593

Data de Publicação

16/10/2026

Comissão Permanente de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167032595

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA SESSÃO PÚBLICACONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90004/SUB-PI/2026PROCESSO SEI 6050.2026/0009417-9MODALIDADE ConcorrênciaFORMA DE REALIZAÇÃO PresencialTIPO / CRITÉRIO MENOR PREÇO GLOBALMODO DE DISPUTA AbertoREGIME DE EXECUÇÃO EEMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIONATUREZA DO OBJETO Serviço especial de engenhariaOBJETO Contratação de empresa especializada para execução de obras de reforma e readequação do CDC Arena Radical de Pinheiros, localizada no Município de São Paulo, incluindo fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e todos os insumos necessários à plena execução dos serviços.DATA/HORÁRIO DA SESSÃO 05/10/2026 10:00LOCAL Rua Frederico Hermann Jr., 595 - 2.º andar - Sala Reuniões Gabinete Subprefeitura PinheirosCOMISSÃO / COLEGIADO Ailton Lopes Omelczuk - RF 637.0748; Robinson Alexandre Ferreira - RF 743.506-4; Carmen Moreira Bertuccelli - RF 733.242-4; Kenedi Oliveira e Silva - RF 857.984-9; Maria Aparecida Raposa da Costa - RF 635.402-5; Marcia Pagotti Pimental - RF 640.400-6 e Niwton Gilberto de Jesus - RF 557.554-1ATO DE DESIGNAÇÃO PORTARIA Nº 23/SUB-PI/GAB/2026Aos 15 dias do mês de outubro de 2026, às 10:00, em Rua Frederico Hermann Jr., 595 - 2.º andar, Sala Reuniões Gabinete Subprefeitura Pinheiros, reuniram-se os agentes públicos designados para a condução da Concorrência Presencial nº 90004/SUB-PI/2026, integrantes da Ailton Lopes Omelczuk - RF 637.0748; Robinson Alexandre Ferreira - RF 743.506-4; Carmen Moreira Bertuccelli - RF 733.242-4; Kenedi Oliveira e Silva - RF 857.984-9; Maria Aparecida Raposa da Costa - RF 635.402-5; Marcia Pagotti Pimental - RF 640.400-6 e Niwton Gilberto de Jesus - RF 557.554-1, conforme ato de designação nº PORTARIA Nº 23/SUB-PI/GAB/2026, para realização da sessão pública referente ao Processo SEI nº 6050.2026/0009417-9, cujo objeto é Contratação de empresa especializada para execução de obras de reforma e readequação do CDC Arena Radical de Pinheiros, localizada no Município de São Paulo, incluindo fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e todos os insumos necessários à plena execução dos serviços..ORDEM DAS FASES: INVERTIDA - HABILITAÇÃO ANTERIOR À APRESENTAÇÃO/JULGAMENTO DAS PROPOSTASPREVISÃO NO EDITAL: De acordo com artigo 17, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021;JUSTIFICATIVA/ATO INFORMADO: Portaria nº 16 de 24 de maio de 20231. ABERTURA E CONDUÇÃO DA SESSÃOA sessão foi conduzida pelos seguintes agentes públicos: Ailton Lopes Omelczuk - Agente de Contratação - RF 637.074.8; Kenedi Oliveira e Silva RF 857.984-9; Marcia Pagotti Pimental - RF 640.400-6; Robinson Alexandre Ferreira - RF 743.506-4; Carmen Moreira Bertuccelli - RF 733.242-4, membros da Comissão de Contratação e Niwton Gilberto de Jesus - RF 557.554.1 - Equipe de Apoio.2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPANTESLICITANTE CNPJ PORTE / LC 123 REPRESENTANTE / CPF RG/DOC.BR WORK PLANEJAMENTO DE OBRAS E SOLUÇÕES EM SERVIÇOS LTDA. 18.746.831/0001-72 Normal / LC123: NÃO Alessandra de Paula | CPF 165.161.526-45 CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA 07.879.965/0001-45 Normal / LC123: NÃO CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA 56.838.949/0001-10 Normal / LC123: NÃO João Victor Andrade Grava | CPF 509.932.868-79 DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA 34.730.331/0001-07 Normal / LC123: NÃO M.A.S. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. 67.192.609/0001-80 Normal / LC123: NÃO Bruno de Oliveira Barbosa dos Santos | CPF 337.335.748.-93 40.663.687-4STEIN INCORPORAÇÕES LTDA 17.861.752/0001-40 Normal / LC123: NÃO Caio do Prado Goldstein | CPF 318.902.188-04 35.700.990THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA 09.195.930/0001-12 Normal / LC123: NÃO 3. HABILITAÇÃO? BR WORK PLANEJAMENTO DE OBRAS E SOLUÇÕES EM SERVIÇOS LTDA. - INABILITADA - Motivo: A apresentação dos atestados de capacidade técnica da empresa não atendeu às exigências do edital, momento em que foi considerada inabilitada para as demais etapas do processo, conforme disposto em ATA sob doc. Sei nº 166754229. - Observação: insuficiência de comprovação dos requisitos técnico-operacionais previstos no item 4.4, alínea "b", do edital, relativamente aos seguintes serviços:? APLICAÇÃO DE TINTA ANTI-PICHAÇÃO - BASE SOLVENTE - 2 DEMÃOS? DEMOLIÇÃO MANUAL DE CONCRETO ARMADO? GRADIL DE FERRO GALVANIZADO ELETROFUNDIDO - BARRA 25X2MM - MALHA 65X132MM - MONTANTE COM DISTÂNCIA DE 1650MM - COM PINTURA? CONCRETO FCK = 40,0 MPA - USINADO? CORTE DE CONCRETO COM DISCO DIAMANTADO ATÉ PROFUNDIDADE DE 13 CM? TRATAMENTO DE TRINCAS INATIVAS COM INJEÇÃO DE RESINA EPÓXI? TINTA EPÓXI - REBOCO COM MASSA BASE EPÓXI? MURO DE ARRIMO H = 4,50 M, COM DRENAGEM? CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA - INABILITADA - Motivo: Diante do não atendimento ao requisito editalício, deliberou pela INABILITAÇÃO da licitante, observadas as disposições dos arts. 64 e 67 da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme disposto em documento Sei nº 166754229. - Observação: insuficiência de comprovação da capacidade técnico-operacional referente ao serviço "GRADIL DE FERRO GALVANIZADO ELETROFUNDIDO - BARRA 25X2MM - MALHA 65X132MM - MONTANTE COM DISTÂNCIA DE 1650MM - COM PINTURA", com quantitativo mínimo exigido de 119,50 m²? CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA - HABILITADA? DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - HABILITADA? STEIN INCORPORAÇÕES LTDA - HABILITADA? THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - HABILITADA4. PROPOSTAS INICIAIS? DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA: R$ 2.268.783,11 - CLASSIFICADA? THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA: R$ 2.268.787,90 - CLASSIFICADA? CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA: R$ 2.296.256,05 - CLASSIFICADA? STEIN INCORPORAÇÕES LTDA: R$ 2.341.783,25 - CLASSIFICADA? M.A.S. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.: R$ 2.353.481,37 - CLASSIFICADA5. ETAPA DE LANCES? 15/10/2026 10:26:00 - Aberta a etapa de lances.? 15/10/2026 10:26:17 - M.A.S. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. declinou da apresentação de novos lances.? 15/10/2026 10:26:49 - STEIN INCORPORAÇÕES LTDA apresentou lance de R$ 2.268.000,00.? 15/10/2026 10:27:14 - CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA apresentou lance de R$ 2.267.000,00.? 15/10/2026 10:27:31 - THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA apresentou lance de R$ 2.265.000,00.? 15/10/2026 10:27:45 - DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA declinou da apresentação de novos lances.? 15/10/2026 10:28:00 - STEIN INCORPORAÇÕES LTDA apresentou lance de R$ 2.263.000,00.? 15/10/2026 10:28:10 - CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA apresentou lance de R$ 2.261.000,00.? 15/10/2026 10:28:19 - THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA declinou da apresentação de novos lances.? 15/10/2026 10:28:35 - STEIN INCORPORAÇÕES LTDA apresentou lance de R$ 2.260.000,00.? 15/10/2026 10:28:45 - CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA declinou da apresentação de novos lances.? 15/10/2026 10:29:08 - Encerrada a etapa de lances.6. TRATAMENTO FAVORECIDO - LC 123/2006Não houve evento específico de preferência registrado.7. MANIFESTAÇÕES E OCORRÊNCIAS? Não foram registradas manifestações ou ocorrências específicas.8. FASE RECURSALNão houve manifestações sobre apresentação de recursos administrativos pelos representantes das licitantes presentes.9. RESULTADOApós a publicação da respectiva ATA e, em não havendo registro de intenção de recursos, por parte das demais interessadas, fica DECLARADA a empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.861.752/0001-40, como melhor proposta, na apresentação de lance final, com valor de R$ 2.260.000,00 (dois milhões duzentos e sessenta mil reais), momento em que deverá apresentar a respectiva documentação com nova proposta comercial com nova planilha de composição de custos unitários, planilha de composição de BDI, cronograma físico financeiro e demais documentos relacionados a proposta atualizada, no prazo de 24 horas a contar da data da sessão licitatória. Após a validação técnica da respectiva documentação sendo devidamente aprovada pela Unidade técnica, serão adotadas as demais medidas e procedimentos para prosseguimento, visando a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO do certame.10. ENCERRAMENTONada mais havendo a registrar, foi encerrada a sessão, lavrando-se a presente ata para registro dos atos e ocorrências da sessão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167032436

Data de Publicação

16/10/2026

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 166990676

Principal

Especificação de Outras

Autorizatório Retificação

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁRetificação da publicação de 15.10.2026 página 517, documento 166907360.1.Onde se lê: PROCESSO: 6051.2024/000337-1 2.Leia-se : PROCESSO : 6051.2024/0003771-1 3.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166989714

Data de Publicação

16/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166990321

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁPROCESSO SEI Nº 6051.2026/0003008-7DESPACHO AUTORIZATÓRIOOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - através de Ata de Registro de Preços nº 08/SMSUB/COGEL/2025I. No exercício da competência que me foi legalmente conferida, das disposições previstas na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, com as respectivas alterações, e, à vista dos elementos constantes no presente, AUTORIZO, observadas as cautelas legais e de estilo, a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 1.085.668,62 (um milhão, oitenta e cinco mil seiscentos e sessenta e oito reais e sessenta e dois centavos) para cobertura da despesa com principal, e o valor de R$ 1.256.919,72 (um milhão, duzentos e cinquenta e seis mil novecentos e dezenove reais e setenta e dois centavos), objetivando-se a aquisição do Item 1: Conservação de Áreas verdes no valor unitário equipe/mês de R$ 102.244,79 (cento e dois mil duzentos e quarenta e quatro reais e setenta e nove centavos), e Item 2: Tanque Irrigador, no valor unitário hora de R$ 307,90 (trezentos e sete reais e noventa centavos), Item 3: Carregamento de Água, unidade, no valor unitário de R$ 17,66 (dezessete reais e sessenta e seis centavos), através da ATA de RP nº 08/SMSUB/COGEL/2025 - (Lote - 3), cuja detentora é a empresa WM GARDEN SERVIÇOS DE JARDINAGEM LTDA , CNPJ nº 13.960.759/0001-68 , serviços destinados à manutenção e à execução das atividades sob responsabilidade da Coordenadoria de Projetos e Obras, em próprios e demais locais pertencentes a esta Subprefeitura, onerando a dotação orçamentária nº 42.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, através da Nota de Reserva nº 71.735/2026 (SEI 165858789);II. O prazo para início dos serviços será a partir da data indicada na "Ordem de Início dos Serviços", a ser expedida pela CONTRATANTE;III. A fiscalização do contrato será de responsabilidade dos servidores João Vaz Pedroso, R.F. 562.397-9 como FISCAL TITULAR e Mario Sérgio Romaro, R.F. 912.265-6 como FISCAL SUPLENTE, em conformidade com o Decreto nº 62.100/2022;IV. Fica AUTORIZADO o cancelamento de saldo da Nota de Empenho eventualmente não utilizado;V. Publique-se;VI. A seguir à Supervisão de Finanças para emissão da Nota de Empenho, com tramitação continua a Unidades de Contratos para providências relativas à Assinatura do Termo de Contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166977400

Data de Publicação

16/10/26

Outras (NP)   |   Documento: 167067644

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁPROCESSO SEI Nº 6051.2026/0003688-3DESPACHO AUTORIZATÓRIO I À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo, no exercício das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/2002/SMSP/SGM/SGP, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas pertinentes Autorizo a realização da Dispensa Eletrônica, bem como APROVO o Aviso de Contratação Direta e seus anexos sei 166747987, destinados à Contratação de empresa para confecção e fornecimento de materiais de apoio educativo, divulgação institucional e identificação dos participantes da SIPAT 2026 - Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho da CIPA+, da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, em conformidade com as especificações, condições, quantitativos e exigências estabelecidos no Termo de Referência; II - DETERMINO a adoção das providências necessárias à publicação do Aviso de Contratação Direta e dos demais atos necessários à ampla publicidade do procedimento, em observância aos princípios da transparência, da publicidade e da competitividade previstos na Lei Federal nº 14.133/2021;III - Publique-se;IV - Encaminhem-se os autos à SUB-PJ/CAF/CPL para prosseguimento do procedimento até sua conclusão, na forma da legislação vigente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167067376

Data de Publicação

16/10/2026

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 167070878

Dados da Licitação

Número

030/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços de Zeladoria

Objeto da licitação

Prestação de serviços de limpeza manual de galerias, córregos e canais, com fornecimento de mão de obra (equipe) e equipamentos com operador e transporte para os locais de trabalho e sistema de monitoramento e rastreamento por GPS nas áreas sob jurisdição da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.

Processo

6051.2026/0003371-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

03/11/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SUBPREFEITURA PIRITUBA/ JARAGUÁ, situada a Rua Carlos da Cunha Mattos, 67 - Chácara Inglesa - São Paulo, Capital, CEP 05140-040, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de menor preço global anual, objetivando a Prestação de serviços de limpeza manual de galerias, córregos e canais, com fornecimento de mão de obra (equipe) e equipamentos com operador e transporte para os locais de trabalho e sistema de monitoramento e rastreamento por GPS nas áreas sob jurisdição da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá., conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, julgada em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022. A participação no presente Pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925087, nas condições descritas neste Edital.Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio no caderno de negócios - Subprefeitura Pirituba / Jaraguá.Quaisquer Esclarecimento ou Informações relativos a esta licitação serão prestados mediante solicitação dirigida ao PREGOEIRO, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para a abertura do certame, por meio do endereço eletrônico: subpjlicitacoes@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

167070705

Abertura (NP)   |   Documento: 167070559

Dados da Licitação

Número

14/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Zeladoria

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada na locação de máquinas/veículos para execução de atividades técnicas com diversos equipamentos (retroescavadeira, mini pá carregadeira e cavalo mecânico) com operador, combustível, transporte para os locais de trabalho e sistema de monitoramento e rastreamento por GPS nas áreas sob jurisdição da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

Processo

6051.2026/0003258-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

10/11/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SUBPREFEITURA PIRITUBA/ JARAGUÁ, situada a Rua Carlos da Cunha Mattos, 67 - Chácara Inglesa - São Paulo, Capital, CEP 05140-040, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a Contratação de empresa especializada na locação de máquinas/veículos para execução de atividades técnicas com diversos equipamentos (retroescavadeira, mini pá carregadeira e cavalo mecânico) com operador, combustível, transporte para os locais de trabalho e sistema de monitoramento e rastreamento por GPS nas áreas sob jurisdição da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, julgada em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022. A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925087, nas condições descritas neste Edital.Este Edital, seus anexos, o resultado da Concorrência e os demais atos pertinentes também constarão do site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio no caderno de negócios - Subprefeitura Pirituba / Jaraguá.Quaisquer Esclarecimento ou Informações relativos a esta licitação serão prestados mediante pedido por escrito, formulada até o último dia útil que anteceda a abertura do certame, junto à Comissão de Licitações da SUB/PJ, no endereço citado no preâmbulo deste edital, ou ainda pelo e-mail: subpjlicitacoes@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

167042584

Abertura (NP)   |   Documento: 167072653

Dados da Licitação

Número

036/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Melhorias de Bairros

Objeto da licitação

Contratação de empresa para reforma e manutenção da Associação Domitila, localizada na Rua José Teodoro Vieira, Parque Maria Domitila - Subprefeitura Pirituba Jaraguá

Processo

6051.2026/0003476-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

16/10/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

16/10/2026

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

09/11/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SUBPREFEITURA PIRITUBA/ JARAGUÁ, situada a Rua Carlos da Cunha Mattos, 67 - Chácara Inglesa - São Paulo, Capital, CEP 05140-040, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, com critério de julgamento de menor preço unitário, objetivando a Contratação de empresa para reforma e manutenção da Associação Domitila, localizada na Rua José Teodoro Vieira, Parque Maria Domitila - Subprefeitura Pirituba Jaraguá, São Paulo - SP, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, julgada em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022. A participação na presente concorrência dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925087, nas condições descritas neste Edital.Este Edital, seus anexos, o resultado da Concorrência e os demais atos pertinentes também constarão do site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio no caderno de negócios - Subprefeitura Pirituba / Jaraguá.Quaisquer Esclarecimento ou Informações relativos a esta licitação serão prestados mediante pedido por escrito, formulada até o último dia útil que anteceda a abertura do certame, junto à Comissão de Licitações da SUB/PJ, no endereço citado no preâmbulo deste edital, ou ainda pelo e-mail: subpjlicitacoes@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

167062889

Abertura (NP)   |   Documento: 167069972

Dados da Licitação

Número

031/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Melhorias de Bairros

Objeto da licitação

Contratação de empresa para manutenção, reforma e implantação de playground e área de convivência na Praça localizada na Rua Tomás Nabuco, Jardim Paulistano, Subprefeitura Pirituba Jaraguá, São Paulo - SP.

Processo

6051.2026/0003486-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

16/10/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

16/10/2026

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

05/11/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SUBPREFEITURA PIRITUBA/ JARAGUÁ, situada a Rua Carlos da Cunha Mattos, 67 - Chácara Inglesa - São Paulo, Capital, CEP 05140-040, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, com critério de julgamento de menor preço unitário, objetivando a Contratação de empresa para manutenção, reforma e implantação de playground e área de convivência na Praça localizada na Rua Tomás Nabuco, Jardim Paulistano, Subprefeitura Pirituba Jaraguá, São Paulo - SP, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, julgada em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022. A participação na presente concorrência dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925087, nas condições descritas neste Edital.Este Edital, seus anexos, o resultado da Concorrência e os demais atos pertinentes também constarão do site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio no caderno de negócios - Subprefeitura Pirituba / Jaraguá.Quaisquer Esclarecimento ou Informações relativos a esta licitação serão prestados mediante pedido por escrito, formulada até o último dia útil que anteceda a abertura do certame, junto à Comissão de Licitações da SUB/PJ, no endereço citado no preâmbulo deste edital, ou ainda pelo e-mail: subpjlicitacoes@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

167069882

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 167019617

Dados da Licitação

Número

90212

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

serviços de engenharia

Objeto da licitação

Contratação de empresa de engenharia para revitalização da Praça Vinícius Bradalto, com materiais de 1ª linha, conforme Condições E Exigências Do Anexo I-B Do Edital.

Processo

6052.2026/0000342-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

15/10/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

16/10/2026

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

04/11/2026

Hora da abertura

10:30

Data de Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

INTERESSADO: SUB-ST/CPOProcesso SEI 6052.2026/0000342-5 No uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 9º da Lei 13.399/2002, e com fundamento nos dispositivos da Lei Federal Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, do Decreto Municipal 56.475/2015 e da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, e todas suas alterações, bem como demais legislações que regem a presente matéria que trata o processo em questão, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, e tomando como base o Parecer da Assessoria Jurídica deste Gabinete, SEI 166882493, o qual adoto como razão de decidir: I - AUTORIZO a abertura da Licitação na modalidade "CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA", com critério de julgamento por MENOR PREÇO GLOBAL, que terá por objetivo a Contratação de empresa de engenharia para revitalização da Praça Vinícius Bradalto, com materiais de 1ª linha, conforme Condições E Exigências Do Anexo I-B Do Edital. II - Os recursos pertinentes deverão onerar a dotação orçamentária nº 45.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9545.1, conforme Nota de Reserva nº 75.214/2026 (166673059), cujo valor total é de R$ R$ 999.130,98 (Novecentos e Noventa e Nove Mil e Cento e Trinta Reais e Noventa e Oito Centavos); III - Outrossim, APROVO a Minuta do Edital 90212/2026/SUB-ST, encartada aos autos 166727357; IV - DESIGNO ainda como Agente de Contratação/Pregoeiro, o(a) servidor(a) Daiane Lourenço de Souza - RF 830.066-6/4, conforme designado na Portaria 122/SUB-ST/GAB/2026; V - PUBLIQUE-SE; VI - Após, à SUB-ST/CAF/CPL - Comissão Permanente de Licitação - para as providências subsequentes. SIDNEY DORING GUERRASubprefeitoSubprefeitura Santana/Tucuruvi

Arquivo (Número do documento SEI)

167006552

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166996831

Dados da Licitação

Número da Ata

01/SEGES-COBES/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de consumo

Objeto da licitação

Fornecimento de Açucar Refinado

Processo

6053.2026/0005859-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHOINTERESSADO: SUB-SA/CAF/SASASSUNTO: FORNECIMENTO DE AÇÚCAR REFINADOREFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 01/SEGES-COBES/2025PROCESSO: 6053.2026/0005859-4DESPACHO:À vista do notificado no presente e no exercício da atribuição a mim conferida pela Lei Municipal 13.399/02, Portaria n° 063/2026/SUB-SA e, em especialmente a Requisição de Material sob Sei nº 163309089, a autorização de SEGES/COBES sob Sei nº 165820920 e a manifestação da Assessoria Jurídica, sob SEI nº 166824037, a qual acolho, e nos termos do artigos 82 e 83 da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, e demais normas pertinentes:I - Autorizo a contratação da empresa DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 13.524.344/0001-41, detentora da Ata de Registro de Preços nº 01/SEGES-COBES/2025, objetivando a fornecimento de Açucar Refinado ao valor unitário de R$ 3,62 (Três Reais e Sessenta e Dois Centavos) perfazendo o valor total de R$ 5.212,80 (Cinco Mil Duzentos e Doze Reais e Oitenta Centavos).II. Emita-se Nota de Empenho e respectivo anexo, contemplando informações pertinentes a contratação, dispensando, portanto, a formalização do "instrumento de contrato", consoante disposições do artigo 95 da Lei 14.133/21, no valor total de onerando a dotação nº 54.00.54.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1.III. A entrega da Nota de Empenho fica condicionada a apresentação dos documentos abaixo com prazo de validade em vigor: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ. b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da compra. c) Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, inclusive as contribuições sociais; d) Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede do fornecedor. e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). f) Certidão negativa de débitos trabalhistas; g) Comprovante de não existência de pendências junto ao CADIN Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 14.094/2005, regulamentada pelo Decreto nº 47.096/2006.IV. A entrega do material será única, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados, a partir do dia seguinte ao recebimento/retirada da Nota de Empenho.V. As Responsáveis pelo recebimento do material serão os servidores, Vanderlei Matheus - RF. 549.814.7 e Edmilson dos Santos - RF: 653.172.5.VI. A Fiscalização do material será de responsabilidade do servidor Vanderlei Matheus - RF: 549.814.7, substituida em impedimentos legais pelo servidor Edmilson dos Santos - RF:653.172.5VII. Publique-se.VIII. Encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

5.212,80

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Comissão Permanente de Licitações

Homologação (NP)   |   Documento: 167015217

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOPROCESSO SEI - Nº 6055.2026/0000637-4OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA E ADEQUAÇÃO DE ÁREA VERDE LOCALIZADA NA RUA FRUTA DO PARAÍSO COM A RUA FLOR DA REDENÇÃO, VILA JACUÍ, SÃO PAULO/SP, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL.I - Considerando os elementos que instruem o presente, em especial a Ata da Sessão Pública no documento SEI 165357418 e Ata de julgamento do recurso no documento 166823588,com fundamento no inciso II do artigo 28 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do inciso II do art. 37 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e nos termos da competência a mim delegada por meio da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/GM/SGP/2002, ADJUDICO o objeto do certame e HOMOLOGO o resultado da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 925090-16/2026, cujo objeto é a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA E ADEQUAÇÃO DE ÁREA VERDE LOCALIZADA NA RUA FRUTA DO PARAÍSO COM A RUA FLOR DA REDENÇÃO, VILA JACUÍ, SÃO PAULO/SP, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL", à empresa DBL CONSTRUCOES LTDA, CNPJ 13.769.871/0001-16, pelo pazo de 90(noventa) dias, com o valor total estimado de R$ 449.959,06 (quatrocentos e quarenta e nove mil e novecentos e cinquenta e nove reais e seis centavos).II - AUTORIZO a emissão da correspondente Nota de Empenho em favor da empresa supramencionada, onerando a dotação orçamentária nº 63.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9563.0.III - DESIGNO, conforme determinação do Decreto nº 62.100/22, como Gestor do contrato, o servidor CLOVIS ISAMU YAMASHITA, RF. 556.522-7, como Fiscal do Contrato a servidora MARINA DA SILVA FERREIRA CAJUHI, RF. 637.291-1 e como Suplente, a servidora DENISE RIO SILVA, RF. 633.031.2 .

Anexo I (Número do Documento SEI)

167011350

Data de Publicação

16/10/2026

Núcleo de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 167047284

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 009/SUB-MP/2026

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 009/SUB-MP/2026 PROCESSO ELETRÔNICO: 6055.202610001276-5 CONTRATANTE: PMSP/ SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA CONTRATADA: POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 07.761.443/000144 OBJETO: Execução de obras de urbanização de área verde localizada na Av. Nordestina x Rua Domitilia D'Abril, contemplando serviços de infraestrutura urbana, drenagem, pavimentação, acessibilidade, paisagismo, instalação de equipamentos de lazer, playgrounds, alambrados, fechamento, quadra esportiva e serviços complementares, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.332.913,36 (hum milhão, trezentos e trinta e dois mil, novecentos e treze reais e trinta e seis centavos) DATA DA ASSINATURA: 08/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167044856

Data de Publicação

16/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167069943

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 011/SUB-MP/2026

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 011/SUB-MP/2026 PROCESSO ELETRÔNICO: 6055.2026/0001397-4 CONTRATANTE: PMSP/ SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA CONTRATADA: MAXIMUS CONSTRUTORA E ESTRUTURAS METALICAS LTDA CNPJ: 34.692.583/0001-80 OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DA PRAÇA ALBUQUERQUE DA CÂMARA, LOCALIZADA NA RUA TIETÊ X RUA ANTÔNIO DIAS MOURA, COMPREENDENDO A RECUPERAÇÃO DE PASSEIOS, INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ACADEMIA AO AR LIVRE, IMPLANTAÇÃO DE MOBILIÁRIO URBANO, SERVIÇOS DE PINTURA, LIMPEZA E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS, CONFORME PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, MEMORIAL DESCRITIVO E DEMAIS DOCUMENTOS TÉCNICOS. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 66.987 ,84 (sessenta e seis mil, novecentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) DATA DA ASSINATURA: 08/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167069405

Data de Publicação

16/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167070173

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO QUINTO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 018/SUB-MP/2021

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO QUINTO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 018/SUB-MP/2021 PROCESSO ELETRÔNICO: 6055.2021/0001091-7 CONTRATANTE: PMSP/ SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA CONTRATADA: QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI CNPJ: 36.145.599/0001-07 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL, DESARMADA, PARA ATENDIMENTO DE SEGURANÇA DO POLDER JARDIM ROMANO, CONFORME ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL POR 12 MESES contados a partir do dia 05/10/2026, com término previsto para o dia 04/10/2027 VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 253.942,76 (duzentos e cinquenta e três mil novecentos e quarenta e dois reais e setenta e seis centavos) DATA DA ASSINATURA: 05/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167070026

Data de Publicação

16/10/2026

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Técnica

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167027638

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - Termo de Julgamento da Dispensa Eletrônica nº 45/2026 - UASG 925002 - PMSP - SUBPREFEITURA SÉ - Fundamentação legal: Lei Federal nº 14.133/2021 - Critério de julgamento: menor preço por item - Objeto: aquisição de capachos, conforme especificações constantes do Termo de Referência - ITEM 01: 2 (dois) capachos - Marca: Kapazi - Empresa: TECNOKAP SOLUÇÕES LTDA. - CNPJ nº 29.605.776/0001-17 - Valor unitário: R$ 1.026,00 - Valor total: R$ 2.052,00 - Resultado: proposta aceita e empresa habilitada - ITEM 02: 1 (um) capacho - Marca: Kapazi - Empresa: TECNOKAP SOLUÇÕES LTDA. - CNPJ nº 29.605.776/0001-17 - Valor unitário e total: R$ 720,00 - Resultado: proposta aceita e empresa habilitada - Valor total da contratação: R$ 2.772,00 - A íntegra do Termo de Julgamento encontra-se disponível no portal Compras.gov.br, UASG 925002.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167027098

Data de Publicação

16/10/2026

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 166996442

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de Vigência

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: SUB-MGAssunto: Termo de Contrato nº 04/SUB-MG/STLP/2025 - Prorrogação de vigência I. D E S P A C H O I. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei nº 13.399/02, em atendimento ao Decreto nº. 57.580/2017 e à vista dos elementos constantes do processo nº 6058.2025/0002970-0, em especial as manifestações das equipes financeira, técnica e jurídica, que adoto como razão para decidir, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei nº 14.133/2021, a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA do Termo de Contrato nº 04/SUB-MG/STLP/2025, formalizado com a empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.542.939/0001-03, referente à prestação de serviços de Conservação de Áreas Verdes em área geográfica da Subprefeitura de Vila Maria / Vila Guilherme por um período de mais 12 (doze) meses contado a partir de 05/11/2026 até 04/11/2027, ou até o término de procedimento licitatório para a contratação dos serviços objeto do aditamento em referência, o que ocorrer primeiro, e desde que atenda ao interesse público. II. O valor estimado do ajuste para o período da prorrogação autorizada importa em R$ 5.653.636,20 (cinco milhões, seiscentos e cinqüenta e três mil, seiscentos e trinta e seis reais e vinte centavos), sendo R$ 596.772,71 (quinhentos e noventa e seis mil, setecentos e setenta e dois reais e setenta e um centavos) no presente exercício conforme cálculos SEI 166620578. III. AUTORIZO, em conseqüência, para suportar as despesas que a prorrogação ensejará neste exercício, a emissão das notas de empenho correspondentes, consoante reservas de recursos informadas no SEI 166639043, onerando a dotação n.º 47.10.15.452.4021.2.705.33903900.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente. Outrossim, existirão verbas consignadas em dotação própria para o próximo exercício em observância ao princípio da anualidade orçamentária. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES I. Publique-se. II. À CAF para as providências cabíveis, bem como informar, oportunamente, ao E. Tribunal de Contas do Município, nos termos da legislação em vigor. III. À CPO para formalização do Termo de Aditamento, conforme minuta encartada ao presente. A contratação fica condicionada a apresentação da documentação exigida pelo Decreto nº 62.100/22.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166866895

Data de Publicação

16/10/2026

Comissão Permanente de Licitação

Impugnação (NP)   |   Documento: 167072724

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90001/SUB-MG/2026.. Processo SEI nº: 6058.2026/0000215-4.. Objeto: Contratação de Empresa Especializada de Engenharia para Execução de Obras de Contenção de Talude, Estabilização Geotécnica e Implantação de Sistemas de Drenagem na Encosta localizada nos fundos da Paróquia Nossa Senhora Da Candelária e Área sob o Viaduto da Travessa Dr. Édson De Melo, altura dos nºs 305 e 327, Vila Maria Alta, São Paulo/SP, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme conforme especificações constantes no Termo de Referência e no Edital.. Tipo: MENOR PREÇO.. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL.. Modo de Disputa: ABERTO.. PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO.. RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO Trata-se de impugnação apresentada por Dhiego Ferreira de Ávila, em 14/10/2026, em face do edital da Concorrência Presencial nº 90001/SUB-MG/2026, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada de Engenharia para Execução de Obras de Contenção de Talude, Estabilização Geotécnica e Implantação de Sistemas de Drenagem na Encosta localizada nos fundos da Paróquia Nossa Senhora Da Candelária e Área sob o Viaduto da Travessa Dr. Édson De Melo, altura dos nºs 305 e 327, Vila Maria Alta, São Paulo/SP, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme conforme especificações constantes no Termo de Referência e no Edital. Em síntese, o impugnante questiona a previsão de execução de 67 estacas-raiz, com comprimento de referência de 13 metros, sendo 11 metros em solo e 2 metros em rocha alterada, sob o argumento de que as sondagens realizadas pela empresa EMSOL ENGENHARIA, em 2021, teriam identificado perfurações em profundidades superiores a 37 metros sem atingir o impenetrável. A partir dessa divergência, aponta possíveis riscos à estabilidade da estrutura e à adequação do projeto, requerendo a revisão dos documentos técnicos e a suspensão do certame. A impugnação foi submetida à análise da área técnica competente, que se manifestou por meio da Informação SUB-MG/CPO aposta sob doc. SEI nº 167016195, de 15/10/2026. Em sua manifestação, a área técnica esclareceu que o comprimento de referência das estacas e a divisão prevista entre solo e rocha alterada integram as premissas adotadas para a elaboração do orçamento, não significando, isoladamente, que todas as estacas devam necessariamente encontrar rocha na profundidade indicada. Ressaltou, ainda, que a definição da solução de fundação deve considerar o conjunto dos elementos geotécnicos e estruturais do projeto, não sendo possível concluir pela inadequação do dimensionamento apenas com base na profundidade alcançada pelas sondagens mencionadas pelo impugnante. A análise também considerou o regime de execução por preços unitários e a previsão contratual de tratamento de eventuais diferenças nas condições geotécnicas encontradas durante a execução, observadas as disposições do edital, do contrato e da matriz de riscos. Quanto ao relatório de sondagens da EMSOL ENGENHARIA, de 2021, cuja disponibilização foi recomendada pela área técnica, entende-se que seu acesso contribui para o conhecimento das condições do local e para a análise das soluções executivas pelos interessados. Sua disponibilização, contudo, não implica, por si só, alteração do orçamento estimado, das quantidades previstas ou dos critérios de julgamento estabelecidos no edital. Conforme avaliação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta SUB-MG, a apresentação do relatório poderá ser considerada pelas licitantes na definição de suas soluções e estratégias de execução, sem que isso represente, necessariamente, modificação dos elementos econômicos que fundamentaram a licitação ou justifique a alteração da data prevista para a sessão pública. Assim, embora se reconheça a relevância das informações geotécnicas para a adequada compreensão do objeto, os argumentos apresentados na impugnação não demonstram, por si sós, que a solução prevista no projeto seja tecnicamente inadequada ou que esteja comprovada a necessidade de revisão do edital. Diante do exposto, CONHEÇO, da impugnação apresentada por Dhiego Ferreira de Ávila, posto que tempestiva, e, no mérito, NÃO ACOLHO os pedidos de revisão do projeto e de suspensão ou adiamento do certame, considerando os esclarecimentos prestados pela área técnica e a manifestação da Assessoria Jurídica desta SUB-MG. Fica consignado que sob doc. SEI nº 165375097 encontra-se o Relatório de Sondagens da empresa EMSOL ENGENHARIA de Outubro/2021, sob doc. SEI nºs 165375171 e 149935615 o Relatório Técnico de Novembro/2021, sob doc. SEI nº 165375008 o Relatório da Defesa Civil de Julho/2026, bem como sob doc. SEI nº 166981783 a integra do pedido de impugnação do senhor Dhiego Ferreira de Ávila e sob doc. SEI nº 167016195 a integra da manifestação da área técnica. As referidas disponibilizações asseguram, a todos a que possam interessar, o acesso à informação em condições de igualdade, sem, contudo, alterar a data da sessão pública, que fica mantida para o dia 19 de outubro de 2026, às 10h. São Paulo, 15 de outubro de 2026. Adriana Cremon Bila Agente de Contratação SUB-MG/CAF/CPL

Anexo I (Número do Documento SEI)

167072554

Data de Publicação

16/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167072903

Principal

Especificação de Outras

Pedido de Esclarecimento e Resposta

Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90001/SUB-MG/2026.. Processo SEI nº: 6058.2026/0000215-4.. Objeto: Contratação de Empresa Especializada de Engenharia para Execução de Obras de Contenção de Talude, Estabilização Geotécnica e Implantação de Sistemas de Drenagem na Encosta localizada nos fundos da Paróquia Nossa Senhora Da Candelária e Área sob o Viaduto da Travessa Dr. Édson De Melo, altura dos nºs 305 e 327, Vila Maria Alta, São Paulo/SP, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme conforme especificações constantes no Termo de Referência e no Edital.. Tipo: MENOR PREÇO.. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL.. Modo de Disputa: ABERTO.. PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO.. ESCLARECIMENTO I. Pedido de EsclarecimentoA empresa HHTEC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA solicita esclarecimentos conforme segue:"SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS TÉCNICOS(Divergência de Profundidade entre o Relatório de Sondagem e os Documentos do Edital.)Vale salientar que o relatório de sondagem não está anexado com os documentos da licitação, o mesmo foi solicitado para o engenheiro, no dia da vistoria que foi realizada no dia 11/10/2026, que acompanhou a visita.A empresa licitante vem solicitar esclarecimentos formais quanto à divergência observada entre as profundidades atingidas nas investigações geotécnicas do Relatório de Sondagem (EMSOL, 2021) e as profundidades fixadas no Projeto Básico, Memória de Cálculo e Orçamento Estimativo, consoante as razões fáticas a seguir expostas:1. Dos Fatos e da Divergência de Profundidades1. Profundidades do Relatório de Sondagem (SP-01 a SP-10):O laudo geotécnico integrante do edital demonstra que foram perfurados 10 furos de sondagem à percussão (SPT), somando 400,16 metros de perfuração total.Os furos atingiram profundidades elevadas sem registrar topo rochoso sã ou alterada, tais como: SP-01 (40,45 m), SP-02 (42,33 m), SP-03 (40,45 m), SP-06 (40,45 m), SP07 (41,45 m), SP-08 (40,23 m), SP-09 (37,45 m) e SP-10 (37,45 m). Em toda a extensão dessas perfurações profundas (de 37? m a 42 m), foram identificadas sucessivas camadas de solo residual e sedimentar (argilas, siltes e areias).2. Profundidades Fixadas no Projeto Básico e Memória de Cálculo:? O Estudo Técnico Preliminar (ETP) e a Memória de Cálculo definem o comprimento de cada uma das estacas raiz em apenas 13,00 metros de profundidade, divididos em 11,00 m em solo e 2,00 m em rocha alterada. 3. Incoerência Identificada:? Existe uma discrepância marcante entre a profundidade real da camada de solo revelada pela sondagem (que ultrapassa 40 metros de profundidade) e a profundidade adotada para o dimensionamento das estacas (13,00 m).2. Dos Questionamentos ObjetivosDiante do risco executivo e da eventual necessidade de repactuação de metragens durante a execução, solicita-se que a Administração esclareça:? Questionamento 1: Considerando que o Relatório de Sondagem demonstra que as camadas de solo avançam continuamente até profundidades superiores a 40,00 metros sem indicar a presença de rocha alterada no horizonte dos 11,00 metros, qual foi o critério técnico para fixar o comprimento das estacas em 13,00 m? Não seria melhor rever os projetos básicos e memória de cálculo nesses itens de grampos e estacas?? Questionamento 2: Há algum mapa de onde foram feitas as perfurações? Se houver ele pode ser disponibilizado?" II. Resposta da área técnica"Prezados,Em atenção ao pedido de esclarecimento apresentado pela empresa HHTEC Comércio e Serviços LTDA., referente às profundidades indicadas nos documentos da contratação e aos dados constantes do Relatório de Sondagem EMSOL/2021, seguem os esclarecimentos desta Coordenadoria de Projetos e Obras.Quanto ao Questionamento 1, esclarecemos que as profundidades e quantitativos constantes do Projeto Básico, da Memória de Cálculo e da Planilha Orçamentária constituem parâmetros de referência para a contratação e para a formação do orçamento estimativo.Dessa forma, a previsão de comprimento referencial de 13,00 m por estaca, bem como a distribuição estimada de 11,00 m de perfuração em solo e 2,00 m em rocha alterada, não deve ser interpretada como indicação de que o topo rochoso tenha sido identificado uniformemente aos 11,00 m de profundidade em toda a área da intervenção.Os perfis de sondagem disponíveis demonstram a variabilidade das condições do subsolo e a ocorrência de diferentes níveis de resistência ao longo da profundidade. Ressalta-se, entretanto, que a profundidade alcançada por um furo de sondagem SPT não corresponde automaticamente à profundidade necessária de uma estaca de contenção, cujo dimensionamento depende da solução estrutural e geotécnica adotada e dos respectivos parâmetros de cálculo.Importa destacar que a própria Planilha Orçamentária contempla expressamente a elaboração, pela futura contratada, do Projeto Executivo da Cortina de Estacas, Projeto Executivo de Solo Grampeado, Projeto Executivo de Drenagem, Projeto Executivo de Paisagismo e Cálculo Estrutural. O Termo de Referência estabelece, ainda, que esses projetos e detalhamentos deverão respeitar a concepção e os parâmetros do Projeto Básico, sendo eventuais adequações submetidas previamente à fiscalização e à Administração.A contratação será executada sob o regime de empreitada por preço unitário, adotado justamente em razão das características geotécnicas da intervenção e da possibilidade de variação dos quantitativos em função das condições efetivamente encontradas no subsolo. As medições serão realizadas com base nas quantidades efetivamente executadas e aceitas pela fiscalização, mediante aplicação dos preços unitários contratados e observância das demais condições contratuais. Assim, os dados constantes do Relatório de Sondagem, isoladamente, não implicam necessidade automática de alteração prévia do Projeto Básico ou da Memória de Cálculo para fins de formulação das propostas, permanecendo válidos, para efeito da licitação, os parâmetros estabelecidos nos documentos técnicos da contratação, sem prejuízo das verificações, compatibilizações e detalhamentos próprios do Projeto Executivo.Quanto ao Questionamento 2, o Relatório de Sondagem EMSOL/2021 faz referência à existência de croqui de localização dos pontos investigados. Contudo, após consulta aos arquivos técnicos atualmente disponíveis à Administração, o referido croqui não foi localizado. O próprio relatório informa que a quantidade e as posições dos pontos foram definidas pelo contratante à época da realização dos ensaios.A Administração disponibilizará aos interessados, de forma isonômica, o Relatório de Sondagem e os respectivos perfis geológico-geotécnicos atualmente disponíveis. A ausência do referido croqui não altera os parâmetros de referência estabelecidos no Projeto Básico para formulação das propostas, considerando que a contratação prevê a elaboração do Projeto Executivo, a verificação das condições efetivamente encontradas em campo e a medição dos quantitativos efetivamente executados. Atenciosamente,".. A integra do pedido e da resposta constam do doc. SEI 167072783.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167072796

Data de Publicação

16/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167073037

Principal

Especificação de Outras

Pedido de Esclarecimento e Resposta

Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90001/SUB-MG/2026.. Processo SEI nº: 6058.2026/0000215-4.. Objeto: Contratação de Empresa Especializada de Engenharia para Execução de Obras de Contenção de Talude, Estabilização Geotécnica e Implantação de Sistemas de Drenagem na Encosta localizada nos fundos da Paróquia Nossa Senhora Da Candelária e Área sob o Viaduto da Travessa Dr. Édson De Melo, altura dos nºs 305 e 327, Vila Maria Alta, São Paulo/SP, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme conforme especificações constantes no Termo de Referência e no Edital.. Tipo: MENOR PREÇO.. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL.. Modo de Disputa: ABERTO.. PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO.. ESCLARECIMENTO I. Pedido de EsclarecimentoA empresa FBF ENGENHARIA LTDA solicita esclarecimentos conforme segue:"Proposta de Questionamento / Pedido de EsclarecimentoPrezados(as),Em análise à planilha orçamentária apresentada, identificamos que alguns itens importantes não possuem correspondência de código na base pública referencial adotada. Dessa forma, solicitamos o devido esclarecimento e a comprovação da composição de preços unitários (CPU) para os seguintes itens:Item 15: "PERFURAÇÃO EM ROCHA MOLE (FILITOS, SILTITOS, ARENITOS, E ROCHAS AFINS), ACRÉSCIMO DE... (EM RELAÇÃO AO PREÇO DA PERFURAÇÃO EM SOLOS E ROCHAS DECOMPOSTAS)"-Questionamento: O item indica um código e base que não correspondem com a referência descrita na planilha. Solicitamos que seja informada a memória de cálculo detalhada, a composição de custos unitários de referência utilizada como base e a justificativa técnica para a adoção desse acréscimo específico para rocha mole.Item 16: "PERFURAÇÃO EM ROCHA DURA OU EXTRA-DURA (GRANITOS, GNAISSES, QUARTZITOS E ROCHAS AFINS), ACRÉSCIMO DE... (EM RELAÇÃO AO PREÇO DA PERFURAÇÃO EM SOLOS OU ROCHAS DECOMPOSTAS)"-Questionamento: Assim como o item indica um código e base que não correspondem com a referência descrita na planilha. Solicitamos que seja informada a memória de cálculo detalhada, a composição de custos unitários de referência utilizada como base e a justificativa técnica para a adoção desse acréscimo específico para rocha extra-dura.Item 65: "CÁLCULO ESTRUTURAL DE CONCRETO ARMADO PARA PONTES, VIADUTOS, MUROS DE ARRIMO E OBRAS CONGÊNERES - PERCENTAGEM A SER APLICADA AO ORÇAMENTO DA PARTE ESTRUTURAL DA OBRA, USANDO OS PREÇOS UNITÁRIOS DA TABELA DE SMSO - ATÉ 500M3"-Questionamento: O item estipula a aplicação de uma porcentagem sobre o orçamento da parte estrutural com base nos preços da tabela SMSO, porém o código e o parâmetro percentual não encontram respaldo na base referencial pública adotada. Solicitamos o envio da memória de cálculo que fundamenta este percentual, bem como a indicação exata do dispositivo ou tabela oficial da SMSO que ampara a cobrança desse serviço de projeto/cálculo estrutural nos moldes apresentados.Ressaltamos que a ausência de códigos oficiais e de composições transparentes pode comprometer a verificação da economicidade e a conformidade com as diretrizes de licitações e orçamentação pública.Ficamos no aguardo dos esclarecimentos e documentações complementares.Atenciosamente," II. Resposta da área técnica"Prezados,Em atenção ao pedido de esclarecimento apresentado pela empresa FBF Engenharia, referente aos itens 15, 16 e 65 da Planilha Orçamentária da Concorrência Presencial nº 90001/SUB-MG/2026, seguem os esclarecimentos desta Coordenadoria de Projetos e Obras.Item 15 - Perfuração em rocha moleO serviço indicado no item 15 possui correspondência na base referencial SIURB - Infraestrutura JAN/2026 - Sem Desoneração, sob o código 02-003-015, correspondente, na base tabular utilizada para elaboração do orçamento, ao código numérico 2003015.A própria tabela oficial apresenta a descrição "Perfuração em rocha mole (filitos, siltitos, arenitos e rochas afins), acréscimo de... (em relação ao preço da perfuração em solos e rochas decompostas)", unidade % e valor de referência 100,00.Dessa forma, não se trata de composição própria ou CPU criada pela Subprefeitura, mas de item padronizado integrante da Tabela de Custos Unitários SIURB adotada como referência no orçamento. Na planilha da contratação foi considerada quantidade 50,00 e valor unitário de referência 100,00, resultando no valor total de R$ 5.000,00 para o item.Item 16 - Perfuração em rocha dura ou extra-duraDa mesma forma, o item 16 possui correspondência direta na base SIURB - Infraestrutura JAN/2026 - Sem Desoneração, sob o código 02-003-016, correspondente ao código numérico 2003016 na base tabular.A tabela oficial apresenta a descrição "Perfuração em rocha dura ou extra-dura (granitos, gnaisses, quartzitos e rochas afins), acréscimo de... (em relação ao preço da perfuração em solos ou rochas decompostas)", unidade % e valor de referência 300,00.Também neste caso não foi utilizada composição própria elaborada pela Administração, mas diretamente o item e o parâmetro constantes da Tabela SIURB. Na planilha orçamentária foi considerada quantidade 50,00 e valor unitário de referência 300,00, resultando em R$ 15.000,00.Esclarecemos, portanto, que os códigos e valores empregados nos itens 15 e 16 encontram respaldo na própria base oficial de custos adotada para elaboração do orçamento.Item 65 - Cálculo estrutural de concreto armadoO item 65 também consta da base referencial SIURB utilizada na elaboração do orçamento, sob o código 03-015-004, correspondente ao código numérico 3015004.A própria tabela estabelece, para "Cálculo estrutural de concreto armado para pontes, viadutos, muros de arrimo e obras congêneres - até 500 m³", a unidade % e o percentual de 5,49%.No orçamento da contratação, a memória de cálculo adotada foi a seguinte:Valor da parte estrutural considerada: R$ 5.741.671,04Percentual previsto na Tabela SIURB: 5,49%R$ 5.741.671,04 ? 5,49% = R$ 315.217,74Dessa forma, o valor de R$ 315.217,74 constante da Planilha Orçamentária decorre diretamente da aplicação do percentual oficial de 5,49% previsto no item 03-015-004 da tabela referencial sobre o valor correspondente à parte estrutural da obra.Ressaltamos ainda que a própria Planilha Orçamentária contempla capítulo específico de Projeto Executivo, incluindo Projeto Executivo da Cortina de Estacas, Drenagem, Paisagismo, Solo Grampeado e respectivo Cálculo Estrutural, encontrando-se tais serviços expressamente previstos e remunerados na contratação.Assim, após verificação, não foram identificadas divergências entre os códigos, parâmetros utilizados e a base referencial SIURB adotada na elaboração do orçamento, não havendo necessidade de alteração da Planilha Orçamentária em razão dos questionamentos apresentados. Atenciosamente," A integra do pedido e da resposta constam do doc. SEI 167072983.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167072989

Data de Publicação

16/10/2026

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Unidade de Compras

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167014685

Principal

Número do Contrato

21/SUB-VP/2026

Contratado(a)

NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.721.630/0001-20

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO Nº 01/SUB-VP/2026 AO CONTRATO Nº 21/SUB-VP/2026 PROCESSO SEI Nº: 6060.2026/0002483-3 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: 05/SUB-VP/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE CONTRATADA: NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA. - CNPJ Nº 44.721.630/0001-20 OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO E REFORMA DE PRAÇA PÚBLICA, LOCALIZADA À RUA RIO LARANJAIS, QUINTA DA PAINEIRA - SÃO PAULO - SP, CONFORME ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. OBJETO DO ADITAMENTO: REPLANILHAMENTO DOS ITENS DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA . VALOR DO CONTRATO: R$ 224.931,96 (DUZENTOS E VINTE E QUATRO MIL E NOVECENTOS E TRINTA E UM REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS). VALOR DO ADITAMENTO: R$ 56.127,25 (CINQUENTA E SEIS MIL E CENTO E VINTE E SETE REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS). VALOR DO CONTRATO APÓS ADITAMENTO: R$ 281.059,21 (DUZENTOS E OITENTA E UM MIL E CINQUENTA E NOVE REAIS E VINTE E UM CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 69.00.69.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9569.0 NOTA DE EMPENHO Nº: 106388/2026

Data de Publicação

15/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167011971

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Divisão de Administração de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167062600

Principal

Número do Contrato

4272026

Contratado(a)

PRODIET NUTRIÇÃO CLÍNICA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08183359000153

Data da Assinatura

14/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2023/0007607-7 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 427/2026 DO CONTRATO Nº 398/2024-HSPM MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 224/2023CONTRATADA: PRODIET NUTRIÇÃO CLÍNICA LTDA.CNPJ: Nº 08.183.359/0001-53OBJETO: FORNECIMENTO DE DIETAS ENTERAIS E SUPLEMENTO NUTRICIONALCLÁUSULA I: Fica aditado os itens 08 e 09VALOR DO ADITIVO: R$ 23.569,92VALOR DO CONTRATO: R$ 538.129,92NOTA DE EMPENHO Nº: 4609/2026

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166694608

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Abertura (NP)   |   Documento: 167041132

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 442/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Agulha para biópsia de medula óssea, tipo jamshidi, Agulha aspirativa de mielograma, Agulha descartável para biópsia hepática tipo trucut e Agulha para anestesia raquidiana, longa.

Processo

6210.2026/0007866-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

09/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃOA Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para:Pregão Eletrônico nº. 442/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0007866-0Tendo por objeto: Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Agulha para biópsia de medula óssea, tipo jamshidi, Agulha aspirativa de mielograma, Agulha descartável para biópsia hepática tipo trucut e Agulha para anestesia raquidiana, longa.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 09 (NOVE) DE NOVEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

167040817

Abertura (NP)   |   Documento: 167041552

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 443/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de Medicamentos Diversos.

Processo

6210.2026/0010571-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

09/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 443/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0010571-4Tendo por objeto: Aquisição de Medicamentos Diversos.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 09 (NOVE) DE NOVEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

167041373

Abertura (NP)   |   Documento: 167042029

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 444/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação de Empresa (Manutenção de equipamento)

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para a realização de manutenção preventiva em Centrífuga Laboratorial da Marca Sorval.

Processo

6210.2026/0002686-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

10/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 444/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0002686-5Tendo por objeto: Contratação de empresa especializada para a realização de manutenção preventiva em Centrífuga Laboratorial da Marca Sorval.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 10 (DEZ) DE NOVEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br. Obs.: Este procedimento substitui o PREGÂO ELETRÔNICO nº 377/2026, declarado FRACASSADO, conforme publicado no DOC nº 261, de 14/10/2026, página 538, de acordo com o artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

Arquivo (Número do documento SEI)

167041797

Abertura (NP)   |   Documento: 167042574

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 445/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Tubo traqueal em t tipo montgomery - 12 mm e Tubo traqueal em t tipo montgomery - 14 mm.

Processo

6210.2026/0002969-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

10/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 445/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0002969-4Tendo por objeto: Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Tubo traqueal em t tipo montgomery - 12 mm e Tubo traqueal em t tipo montgomery - 14 mm.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 10 (DEZ) DE NOVEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

167042307

Abertura (NP)   |   Documento: 167043007

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 446/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Seringa para insulina com agulha fixa sem dispositivo de segurança de 1ml (escala 0 a 100 unidades), graduada de 01 em 01 unidade; tipo de bico: simples; acompanhada de agulha fixa, comprimento de 5mm x calibre 0,23mm, siliconizada, bisel trifacetado.

Processo

6210.2026/0008685-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

10/11/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 446/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0008685-0Tendo por objeto: Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Seringa para insulina com agulha fixa sem dispositivo de segurança de 1ml (escala 0 a 100 unidades), graduada de 01 em 01 unidade; tipo de bico: simples; acompanhada de agulha fixa, comprimento de 5mm x calibre 0,23mm, siliconizada, bisel trifacetado.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 10h00 (DEZ HORAS) DO DIA 10 (DEZ) DE NOVEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

167042767

Abertura (NP)   |   Documento: 167043511

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 447/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de Medicamentos Diversos.

Processo

6210.2026/0010071-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

11/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 447/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0010071-2Tendo por objeto: Aquisição de Medicamentos Diversos.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 11 (ONZE) DE NOVEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

167043289

Abertura (NP)   |   Documento: 167044058

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 448/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Curativo estéril de hidrofibras com prata, tamanho: 10 cm x 10 cm (aproximadamente) e Curativo de hidropolímero adesivo impermeável, tamanho: 18 cm x 18 cm.

Processo

6210.2026/0010035-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

11/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 448/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0010035-6Tendo por objeto: Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Curativo estéril de hidrofibras com prata, tamanho: 10 cm x 10 cm (aproximadamente) e Curativo de hidropolímero adesivo impermeável, tamanho: 18 cm x 18 cm.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 11 (ONZE) DE NOVEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

167043842

Abertura (NP)   |   Documento: 167045094

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 449/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material para Almoxarifado da Engenharia

Objeto da licitação

Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Óleo Lubrificante para periféricos de alta e baixa rotação, para utilização em canetas odontológicas.

Processo

6210.2026/0009926-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

11/11/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 449/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0009926-9Tendo por objeto: Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Óleo Lubrificante para periféricos de alta e baixa rotação, para utilização em canetas odontológicas.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 10h00 (DEZ HORAS) DO DIA 11 (ONZE) DE NOVEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

167044808

Abertura (NP)   |   Documento: 167046880

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 450/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Cânula de drenagem venosa - duplo estágio.

Processo

6210.2025/0007388-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

12/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 450/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0007388-8Tendo por objeto: Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Cânula de drenagem venosa - duplo estágio.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 12 (DOZE) DE NOVEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

167045894

Abertura (NP)   |   Documento: 167049269

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 451/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material para Ortopedia

Objeto da licitação

Aquisição de Material para Ortopedia: Conjunto de placa especial de pequenos fragmentos, com sistema de bloqueio.

Processo

6210.2026/0006333-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 451/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0006333-7Tendo por objeto: Aquisição de Material para Ortopedia: Conjunto de placa especial de pequenos fragmentos, com sistema de bloqueio.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 13 (TREZE) DE NOVEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

167048016

Abertura (NP)   |   Documento: 167049811

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 452/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de Material para Neurocirurgia: Aspirador ultrassônico com comodado de aparelho de aspiração ultrassônico portátil.

Processo

6210.2026/0007953-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 452/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0007953-5Tendo por objeto: Aquisição de Material para Neurocirurgia: Aspirador ultrassônico com comodado de aparelho de aspiração ultrassônico portátil.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 13 (TREZE) DE NOVEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

167049543

Abertura (NP)   |   Documento: 167050677

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 453/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Aspirador de piso cirúrgico descartável.

Processo

6210.2026/0008196-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/11/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 453/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0008196-3Tendo por objeto: Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Aspirador de piso cirúrgico descartável.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 10h00 (DEZ HORAS) DO DIA 13 (TREZE) DE NOVEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

167050172

Superintendência

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166993391

Principal

Número do Contrato

nº 366/2023

Contratado(a)

ROCHE DIAGNÓSTICA BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.280.358/0006-90

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2023/0006804-0 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004 e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica que acolho como razão de decidir, com fundamento nos artigos 92, Inciso V, 107 da Lei Federal nº 14.133/21, artigo 116, I, II, do Decreto Municipal 62.100/22, e com amparo no item 4.4 da Cláusula Quarta e Terceira do Termo de Contrato nº 366/2023, AUTORIZO: (1) a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 26 de outubro de 2026, do referido contrato, firmado com a empresa ROCHE DIAGNÓSTICA BRASIL LTDA, CNPJ 30.280.358/0006-90, que tem por objeto a contratação de empresa para locação de equipamentos com fornecimento de reagentes; (2) o reajuste dos preços do contrato no percentual de 3,14%, conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora II do Departamento de Apoio Clínico, passando o valor mensal para R$ 459.047,09 e o valor total de R$ 5.508.565,05 (cinco milhões, quinhentos e oito mil quinhentos e sessenta e cinco reais e cinco centavos), onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00, conforme Nota de Reserva nº 4784/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

092561884

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167027415

Principal

Número do Contrato

nº 567/2024

Contratado(a)

INDÚSTRIA H. A. BARONE LTDA - EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.040.383/0001-82

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6210.2026/0008467-9 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004, e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia que acolho, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 116 do Decreto Municipal 62.100/22 e na Cláusula Terceira do Termo de Contrato, a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 26 de dezembro de 2026, do Termo de Contrato nº 567/2024, firmado com a empresa INDÚSTRIA H. A. BARONE LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 04.040.383/0001-82, que tem por objeto o fornecimento de 120 envelopes de tela cirúrgica de polipropileno, de 07cm x 6cm (dimensões aproximadas), no valor unitário de R$ 20,00 e valor total global de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento de Gestão Administrativa, onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, pela Nota de Reserva nº 4698/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162111437

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167023089

Dados da Licitação

Número da Ata

138/2026 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 3.120 envelopes de Fio Cirúrgico de Nylon preto nº 2/0, 45 cm; Agulha 3,0 cm, 3/8, Triangular

Processo

6210.2026/0010880-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0010880-2I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 138/2026 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora SUTCARE LTDA., CNPJ: 61.771.120/0001-87, para o fornecimento de 3.120 envelopes de Fio Cirúrgico de Nylon preto nº 2/0, 45 cm; Agulha 3,0 cm, 3/8, Triangular, no valor unitário de R$ 1,13 e valor total de R$ 3.525,60 (três mil, quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4788/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166468546

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167022114

Dados da Licitação

Número da Ata

131/2026 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 600 peças de Curativo estéril de hidrofibras- Tamanho: 10 x 10cm (aproximadamente, podendo ter variação de +/- 10%)

Processo

6210.2026/0010810-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0010810-1I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 131/2026 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora BIONDI & BUSCH COMERCIAL LTDA., CNPJ: 52.448.548/0001-00, para o fornecimento de 600 peças de Curativo estéril de hidrofibras- Tamanho: 10 x 10cm (aproximadamente, podendo ter variação de +/- 10%), no valor unitário de R$ 32,11 e valor total de R$ 19.266,00 (dezenove mil, duzentos e sessenta e seis reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4787/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166376067

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Divisão Técnica de Suprimentos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166991304

Principal

Número do Contrato

447

Contratado(a)

GRUPO JKM ALIMENTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.454.370/0001-95

Data da Assinatura

14/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n. 8510.2025/0000465-3.Termo de Aditamento nº 447/FTMSP/2026 corresponde ao primeiro aditivo ao Termo de Contrato nº 069/FTMSP/2025. Contratante: Fundação Theatro Municipal de São Paulo. Data de Assinatura:14/10/2026. Contratada: Grupo JKM Alimentação Ltda. Vigência: 12/11/2026 a 12/11/2027. Objeto: Prorrogação da prestação de serviços de fornecimento de kits-lanche para os estudantes dos cursos de formação artística da Escola de Dança de São Paulo (EDSP) e Escola de Música de São Paulo (EMSP) da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, pelo prazo de 12 (doze) meses. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico n. 90.003/FTMSP/2025. Fundamento Legal: Lei 14.133/2021. Dotação orçamentária: 85.10.13.392.4032.6434.33.90.39.00.00.1.500.9001.0. Valor Total:161.200,00 (cento esessenta e um mil e duzentos reais) Números das Notas de Empenho: nº 858/2026 no valor de R$ 49.636,40 (quarenta e nove mil seiscentos e trinta e seis reais e quarenta centavos) e nº 860/2026 no valor de R$ 1.786,40 (mil setecentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos). Desembolso estimado no exercício: R$ 51.422,80 (cinquenta e um mil quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta centavos).

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166988524

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Licitação e Contratos

Comunicado (NP)   |   Documento: 167071448

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 001/SP-REGULA/2026 PROCESSO: 9310.2026/0001173-8 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MAIOR DESCONTO OBJETO: O presente Termo de Referência tem como objeto Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de impressão, digitalização de documentos e reprografia corporativa (outsourcing de impressão), com disponibilização, instalação e manutenção de 10 (dez) equipamentos físicos ? sendo 9 (nove) multifuncionais policromáticas A3 e 1 (uma) impressora de cartões ?, instalação de software de gerenciamento e bilhetagem, inventário, contabilização e prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com substituição de peças, componentes e materiais, fornecimento e reposição de suprimentos e consumíveis novos, originais ou homologados/certificados pelo fabricante dos equipamentos, inclusive papel, cartões PVC e ribbons, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, para atender à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021.PUBLICAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167071348

Data de Publicação

16/10/2026

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Francisco de Padovan Forbes

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Gerência de Compras e Contratações

Outras (NP)   |   Documento: 166974225

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº AP-09.10/2026 retificação de publicação

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº AP-09.10/2026 À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESQUISA ORGANIZACIONAL PARA A REALIZAÇÃO DE PESQUISA DE CLIMA ORGANIZACIONAL E DIAGNÓSTICO DE CULTURA ORGANIZACIONAL (CO-05.09/2026). PROCESSO SEI Nº 7010.2026/0001317-3. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08.002/2026, COM FULCRO NO ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI Nº 13.303/2016, C/C COM A IN-D Nº 002/2025 (TABELA DE ALÇADA) DA PRODAM-SP. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, com sede na Rua Líbero Badaró, nº 425 - Edifício Grande São Paulo, Centro, no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, CEP 01.009-905, inscrita no CNPJ sob o nº 43.076.702/0001-61. CONTRATADA: KULTUA SOLUÇÕES EM PESSOAS E CULTURA LTDA-ME, Avenida Nossa Senhora de Copacabana nº 542, Apartamento 1104, bairro Copacabana, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 22.020-001, inscrita no CNPJ sob o nº 37.374.172/0001-35. OBJETO: O presente termo de apostilamento tem por objeto a retificação da publicação realizada em 14 de outubro de 2026, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, página 541, referente ao valor publicado do contrato CO-05.09/2026, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: "VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 4.766.353,92 (QUATRO MILHÕES, SETECENTOS E SETENTE E SEIS MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS)". LEIA-SE: "VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 73.295,00 (SETENTA E TRÊS MIL E DUZENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS). INALTERABILIDADE: Permanecem inalterados os demais termos da publicação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166962619

Data de Publicação

16/10/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167022383

Principal

Número do Contrato

CO/TA-15.09/2026

Contratado(a)

INCORPORADORA: CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.970.229/0001-67

Data da Assinatura

14/10/2026

Prazo do Contrato

36

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO. TERMO DE ADITAMENTO Nº CO/TA-15.09/2026. PROCESSO SEI Nº 7010.2025/0008865-1. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09.001/2025. FUNDAMENTO LEGAL: CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA/INCORPORADA: TELMEX DO BRASIL S/A (CNPJ: 02.667.694/0001-40). INCORPORADORA: CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES S/A (CNPJ: 66.970.229/0001-67). OBJETO: ALTERAÇÃO DO POLO CONTRATUAL, DA RAZÃO SOCIAL, DO CNPJ E DO ENDEREÇO DA TELMEX DO BRASIL S/A, NO CONTRATO CO-15.11/2025, EM VIRTUDE DE SUA INCORPORAÇÃO E POSTERIOR EXTINÇÃO. DATA DE ASSINATURA: 14/10/2026

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166972738

Núcleo de Licitações

Revogação (NP)   |   Documento: 167035521

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07.003/2026 (COMPRAS.GOV 112/2026) - SEI Nº 7010.2026/0004243-2 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC, DESTINADO AO TRÁFEGO DE CHAMADAS LOCAIS E DE LONGA DISTÂNCIA (NACIONAL DDD E INTERNACIONAL DDI) PARA A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PRODAM-SP S.A. A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A., inscrita no CNPJ sob Nº 43.076.702/0001-61, neste ato representada pela Autoridade Superior, em conformidade com o Parecer Jurídico nº 443/2026, bem como pela deliberação na 2441ª Reunião de Diretoria, realizada em 09/10/2026, ambos os documentos encartados nos autos, comunica a decisão de REVOGAR o processo licitatório, em razão da superveniência de circunstâncias que alteraram a estratégia administrativa inicialmente definida para o atendimento da demanda. Considerando que não houve início da etapa de lances, não será concedido prazo para o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos do artigo 62, § 3º da Lei Federal nº 13.303/2016.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167022508

Data de Publicação

16/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167068334

Principal

Especificação de Outras

RESULTADOS DAS PROVA DE CONCEITO - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026

Síntese (Texto do Despacho)

RESULTADOS DAS PROVA DE CONCEITO E ABERTURA DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTENÇÃO DE RECURSOCHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026 - CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DE CRÉDITOS DISPONIBILIZADOS EM CARTÃO ELETRÔNICO COM CHIP, DE VALE REFEIÇÃO E VALE ALIMENTAÇÃO, PARA UTILIZAÇÃO DOS EMPREGADOS E ESTAGIÁRIOS (SOMENTE REFEIÇÃO), ATRAVÉS DO ARRANJO DE PAGAMENTO ABERTO OU FECHADO.A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A torna público o resultado das Provas de Conceito (POCs) realizadas no âmbito do Chamamento Público nº 004/2026, após a avaliação das funcionalidades e dos requisitos técnicos estabelecidos no Edital e em seus anexos.Concluídas as avaliações, foram classificadas as seguintes empresas:Nº Empresa CNPJ Data da realização da POC1TICKET47.866.934/0001-7409/10/20262VR BENEFICIOS02.535.864/0001-3314/10/20263GREEN BENEFICIOS92.559.830/0001-7114/10/20264PLUXEE69.034.668/0001-5614/10/2026E foram desclassificadas as seguintes empresas, pelos motivos abaixo:Empresa CNPJ Data da realização da POC Motivo da desclassificaçãoMEGA VALE21.922.507/0001-7209/10/2026Não atendimento ao item 10 da POCPERSONAL CARD09.687.900/0002-0409/10/2026Pedido de desistência do fornecedorBIQ BENEFICIOS07.878.237/0001-1913/10/2026Não atendimento ao item 10 da POCLECARD19.207.352/0001-4013/10/2026Não atendimento ao item 11 da POCVEROCARD06.344.497/0001-4113/10/2026Não atendimento ao item 11 da POCAs avaliações das Provas de Conceito foram registradas em atas, que estão disponíveis para consulta na página oficial do Chamamento Público:https://portal.prodam.sp.gov.br/chamamento-públicoNos termos do Cronograma do Credenciamento, constante do Anexo I.1 do Edital, fica aberto o prazo paramanifestação de intenção de interpor recurso em relação aos resultados das etapas do procedimento decredenciamento, no período de 16/10/2026 a 20/10/2026, correspondente a 03 (três) dias úteis.As manifestações deverão ser encaminhadas à Comissão do Chamamento Público da PRODAM-SP S/A,por meio do endereço eletrônico credenciamento@prodam.sp.gov.br, observadas as disposições doEdital.O processamento dos eventuais recursos e o prosseguimento do Chamamento Público observarão osprazos e procedimentos previstos no Anexo I.1 do Edital

Anexo I (Número do Documento SEI)

167064191

Data de Publicação

16/10/2026

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Aquisição de Bens e Serviços Especializados

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167020434

Principal

Número do Contrato

0022026

Contratado(a)

KEETA DELIVERY BRAZIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.086.275/0001-84

Data da Assinatura

07/10/2026

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI : 7410.2026/0005643-8 DESPACHO À vista das informações constantes no expediente, especialmente com base na manifestação da área técnica nos documentos SEI nº 164973847, nº 165142811 e complemento no documento SEI nº 165862621, e no Parecer Jurídico SAJ nº 191/26 constante documento SEI 165381867, com complemento no documento SEI nº 166220478 e com fundamento no disposto no artigo 81, I da Lei Federal nº 13.303/16, artigos 190, I, 192 e 194 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, combinados com o subitem 5.2 do Acordo de Cooperação nº 002/2026, AUTORIZO o Aditamento do Acordo de Cooperação nº 002/2026, celebrado com a empresa KEETA DELIVERY BRAZIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.086.275/0001-84, para: I - Alterar o período de realização atividade prevista no subitem 5.1.4 Formação Presencial em Segurança Viária e Condução Preventiva, passando o mesmo a vigorar de outubro de 2026 a março de 2027. II - Publique-se. São Paulo, 07 de outubro de 2026. Diretor Administrativo e Financeiro PROCESSO SEI Nº 7410.2026/0005643-8 - FORMALIZAÇÃO DO ADITAMENTO Nº 056/26 ao ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 002/26, celebrado com a empresa KEETA DELIVERY BRAZIL LTDA, CNPJ o nº 61.086.275/0001-84, referente alteração do período de realização da atividade prevista no subitem 5.1.4 Formação Presencial em Segurança Viária e Condução Preventiva , passando o mesmo a vigorar de outubro de 2026 a março de 2027, com fundamento no artigo 81, I da Lei Federal nº 13.303/16, artigos 190, I, 192 e 194 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, combinados com o subitem 5.2 do Acordo de Cooperação nº 002/2026. Formalizado em 07/10/2026.

Data de Publicação

16/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167019865

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Comunicado (NP)   |   Documento: 167031813

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SEI Nº 7410.2026/0002060-3 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/26 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET PARA EVENTOS INTERNOS E EXTERNOS PROMOVIDOS PELA CET/SP - ESCLARECIMENTO Nº 03 - Em atenção à correspondência enviada por FULL HOUSE Buffet Produções e Eventos, consultamos a área responsável, tendo a informar o que segue: QUESTIONAMENTO 1 - Gostaria de saber informações sobre a duração dos serviços e qual o pedido mínimo. RESPOSTA 1 - Informamos, que os serviços de buffet terão duração média de 03 horas e o pedido mínimo será de 50 pessoas. São Paulo,15 de outubro de 2026. Gerente de Suprimentos.

Data de Publicação

16/10/2026

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Núcleo de Licitações e Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 167024869

Dados da Licitação

Número

020/SP-URB/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

REQUALIFICAÇÃO PARQUE NOVO MUNDO

Objeto da licitação

Contratação de empresa ou consórcio de empresas de Engenharia e/ou Arquitetura e Urbanismopara elaborar Projeto Básico de Estrutura de Sombreamento do Viaduto Curuçá; Projeto Básico da Passarela dePedestres sobre o Córrego Novo Mundo; Projeto Básico da Travessia sobre o Córrego da Biquinha na RuaNilton Coelho de Andrade; Projeto Básico Complementar de Abertura de Via e Melhoramento Viário; e ProjetoBásico da Praça CEU Novo Mundo, visando subsidiar o Projeto de Requalificação Urbana no Parque NovoMundo como parte do Programa de Urbanismo Social do Município de São Paulo

Processo

7810.2026/0000035-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

11/11/2026

Hora do sessão

10:30

Data da Publicação

16/10/2026

Texto do despacho

AVISO PARA REABERTURA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 020/SP-URB/2026 PROCESSO SEI Nº 7810.2026/0000035-6 OBJETO: Contratação de empresa ou consórcio de empresas de Engenharia e/ou Arquitetura e Urbanismo para elaborar Projeto Básico de Estrutura de Sombreamento do Viaduto Curuçá; Projeto Básico da Passarela de Pedestres sobre o Córrego Novo Mundo; Projeto Básico da Travessia sobre o Córrego da Biquinha na Rua Nilton Coelho de Andrade; Projeto Básico Complementar de Abertura de Via e Melhoramento Viário; e Projeto Básico da Praça CEU Novo Mundo, visando subsidiar o Projeto de Requalificação Urbana no Parque Novo Mundo como parte do Programa de Urbanismo Social do Município de São Paulo CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: www.licitacoes-e.com.br SITE PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: www.licitacoes-e.com.br INÍCIO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 19/10/2026 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 11/11/2026 - 10:30 horas

Arquivo (Número do documento SEI)

167015004

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Homologação (NP)   |   Documento: 167055484

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. LICITAÇÃO Nº 035/2026. PALC Nº 2026/0434. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. À vista dos elementos constantes nos autos do processo administrativo em tela e da decisão da Pregoeira que classificou e adjudicou o objeto para as empresas Tomen Inovações Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 51.240.452/0001-81 para os lotes 1 e 3, no valor de R$ 326.854,93 (trezentos e vinte e seis mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e três centavos), e Liceri Comércio de Produtos em Geral Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 26.950.671/0001-07 para o lote 2, no valor de R$ 161.327,11 (cento e sessenta e um mil, trezentos e vinte e sete reais e onze centavos), conforme ata específica, HOMOLOGO o certame, nos termos do artigo 174 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC da SPTrans, e AUTORIZO as respectivas contratações pelo período de 12 (doze) meses. São Paulo, 15 de outubro de 2026. Mauro Antônio Gumiero Voltarelli - Diretor de Administração e de Infraestrutura

Anexo I (Número do Documento SEI)

167028721

Data de Publicação

16/10/2026

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 166994453

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

EXAME DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

Relação de Convocados para Exame de Ingresso

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RF Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
BRUNO WELLINGTON DE LIMA 8430080 19/10/2026 07:30


EXAME DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

Relação de Convocados para Exame de Ingresso - Avaliação de Especialista

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RF Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CRISTIANE CARLA BIDO 7457651 22/10/2026 14:30

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Comunicado   |   Documento: 167048650

PROGRAMA DE RESIDENCIA JURIDICA

TORNANDO SEM EFEITO,

A convocação do candidato listado abaixo, publicadas em Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo do dia 06/10/2026:

CLASS. RESIDENTE JURIDICO - lista NNA

00000067 000007150002529 Gilberto Sergio Ferreira

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Gerência de Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 166695328

O Diretor Presidente, no uso de suas atribuições, torna pública a relação de candidatos que foram convocados e não se apresentaram no período indicado no item 14.2. do Edital de Abertura de inscrições (doc. 088017807) - Processo Sei Nº 9310.2023/0000771-9), conforme Edital de Convocação de Concurso Público 01/2023, publicado no D.O.C. em 31/08/2026, e, assim, ficam considerados desistentes.

1. EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE DE TÉCNICO EM FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS:

1.1. Lista Geral: Para reposição de vaga, conforme art. 12, inciso III, da Lei Municipal nº 17.675/2021:

CLASSIFICAÇÃO

R.G.

NOME

115

54XXXXX6-X

TAMARA RAQUEL DA ROCHA GONCALVES

116

46XXXXX2-X

KELLY JACQUELINE MARTINS NOGUEIRA PATRICIO

Editais

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão do Sistema de Arquivos do Município

Edital de ciência de eliminação de documentos   |   Documento: 167057168

ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL "JORNALISTA PAULO ROBERTO DUTRA" - ARQUIP

EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS

Nº (040 / 2026)

O Coordenador do Arquivo Público Municipal "Jornalista Paulo Roberto Dutra" - ARQUIP, de acordo com a Relação de Eliminação de Documentos n° 040/2026 - SEI nº 166958445, faz saber a quem possa interessar que a partir do 30º dia subsequente à data de publicação deste Edital no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, se não houver oposição, autorizará a Divisão de Gestão do Sistema de Arquivos do Município de São Paulo - DISAMSP, a eliminar 22 (vinte e dois metros) metros lineares de documentos relativos a atividades em logradouro público, funcionário, imposto predial e territorial urbano - iptu, licitação, pagamento, diversos do período de 1950-1990, em conformidade com o artigo 2º do Decreto 42.431, de 25 de setembro de 2002, consolidado no Anexo I, da Portaria nº 18/SG/2019, de 27 de março de 2019.

Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas o desentranhamento de documentos ou cópias de peças dos documentos a serem eliminados, mediante requerimento contendo a respectiva qualificação, fundamentos de fato e/ou de direito do pedido, dirigido ao Coordenador do Arquivo Público Municipal “Jornalista Paulo Roberto Dutra” - ARQUIP, de acordo com a competência delegada por meio do artigo 6º da Portaria nº 110/SEGES/2024, e protocolada na Rua da Balsa nº 331 - Freguesia do Ó, de segunda a sexta-feira no horário das 8:00 às 17:00 horas.

O seguinte documento público integra este ato:

166970109 - Lista de Eliminação 040/2026.

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Fiscalização

Decisão   |   Documento: 166957030

São Paulo, 14 de outubro de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000418-4

Razão Social: VCI VANGUARD CONFECCOES IMPORTADAS S.A.

CNPJ: 00.311.557/0097-95

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 166957858

São Paulo, 14 de outubro de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000417-6

Razão Social: WBR INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO LTDA.

CNPJ: 07.296.319/0057-00

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 167034448

São Paulo, 15 de outubro de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000530-0

Razão Social: UNIVERSO GLOBAL LTDA

CNPJ: 61.591.058/0001-41

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 167036453

São Paulo, 15 de outubro de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000534-2

Razão Social: BOZZINI COMERCIO DE CALCADOS BOLSAS E ACESSORIOS LTDA

CNPJ: 57.569.004/0001-02

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 167043537

São Paulo, 15 de outubro de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000824-4

Razão Social: MUNDO ECO COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA

CNPJ: 26.368.680/0001-94

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infra estrutura

Balanço   |   Documento: 166992530

São Paulo, 15 de outubro de 2026.

Processo 6014.2026/0000520-0:

Encaminhamos para publicação os Balancetes Orçamentário e Financeiro e os Restos a Pagar do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura - FMSAI do mês de setembro de 2026, em anexo:

1- Balancetes Orçamentário e Financeiro e Restos a Pagar de setembro/2026: 166837355.

Secretaria Executiva do Conselho Gestor do FMSAI

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Comissão de Chamada Pública

Ata   |   Documento: 166828384

São Paulo, 15 de outubro de 2026.

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Processo SEI nº 6016.2026/000090263-6

ATA DE CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA e REUNIÃO DE DESEMPATE

A CHAMADA PÚBLICA Nº 11/SME/CODAE/2026, processo SEI nº 6016.2026/0090263-6 para aquisição por dispensa de licitação de Item A: Suco de Uva Tinto Embalagem Individual e Item B: Suco de Uva Branco Embalagem Individual da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, conforme art.14, § 1º, da lei n.º 11.947/2009 e resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.

No dia 15 de outubro de 2026, às 11h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME N° 6.623/2025, e alterada pela Portaria nº 8.136 de 06 de agosto de 2026, presidida pela presidente da Comissão Cláudia Lopes Macedo, e representada pelos membros: Rosângela Rodrigues, Francisco Galego, Yeda Peixinho Bento, Olivia Takeuchi, Viviane Brito, Cleide de Oliveira, Edmilde de Jesus Soares e Yasmin de Sousa Aquino.

A reunião teve como pauta deliberar sobre a etapa de habilitação após amostra dos proponentes dispostos no Quadro 1.

Quadro 1: Relação das organizações proponentes da CP11/SME/CODAE/2026

Nº

Organização/UF

CNPJ

1

COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DA REFORMA AGRÁRIA TERRA LIVRE LTDA.

10.568.281/0001-37

2

COOPERATIVA DOS ASSENTADOS DA REGIÃO DO CONTESTADO- COOPERCONTESTADO

02.484.235/0001-21

3

COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO FAMILIAR NOSSA TERRA LTDA.

05.047.086/0001-21

4

COOPERATIVA VINÍCOLA GARIBALDI LTDA

90.049.156/0001-50

5

COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGROINDÚSTRIAS FAMILIARES DE CAXIAS DO SUL- CAAF

14.169.702/0001-08

6

COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL NOVA ALIANÇA LTDA.

88.612.486/0001-60

Quanto à habilitação:

Quanto à habilitação documental, segue análise das ocorrências.

1. COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DA REFORMA AGRÁRIA TERRA LIVRE LTDA.

1.a) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Todas as correções e documentos solicitados na ata de abertura apresentados em tempo, sem pendências.

1.b) PROJETO DE VENDA: Foi verificado presença pessoas que não faziam parte do quadro societário à época da Sessão Pública. Assim, foram excluídos do projeto de venda inicial, ver quadro 3.

NOME

Nº CAF

TERRA LIVRE

ILARIO PEDRO DUZ

RS062025.01.003603227CAF

ASSOCIADO NÃO FAZ PARTE DO QUADRO DE ASSOCIADOS -exclusão

RICARDO HENRIQUE TRES

RS032024.01.001323424CAF

ASSOCIADO NÃO FAZ PARTE DO QUADRO DE ASSOCIADOS - exclusão

SERGIO NETO

RS092023.01.000749047CAF

ASSOCIADO NÃO FAZ PARTE DO QUADRO DE ASSOCIADOS - exclusão

2.COOPERATIVA DOS ASSENTADOS DA REGIÃO DO CONTESTADO- COOPERCONTESTADO

2.a) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Todas as correções e documentos solicitados nas atsa de abertura, prosseguimentos apresentados em tempo, sem pendências.

2.b) PROJETO DE VENDA - Foi verificado incorreção na escrita do número CAF da associação Joselaine de Lima (SC052024.01.001600437CAF), necessária correção.

3.COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO FAMILIAR NOSSA TERRA LTDA.

3.a) HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA -Sem pendência.

3.b) PROJETO DE VENDA - Todas as correções e documentos solicitados nas atas de abertura e prosseguimentos apresentados em tempo, sem pendências.

3.c) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Todas as correções e documentos solicitados na ata de abertura apresentados em tempo, sem pendências.

4.COOPERATIVA VINICULA GARIBALDI LTDA.

4.a) HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Sem pendências.

4.b) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Todos as correções e documentos solicitados na ata de abertura apresentados em tempo, sem pendências.

4.c) PROJETO DE VENDA - Foi verificado presença de CAFs em duplicidade nos PVs dos Itens A e B. Todos os nomes em duplicidade foram excluídos do projeto de venda inicial, ver quadro 3.

Garibaldi - suco de uva branco

Nome

CAF

Tipo

GIOVANI FOPPA

RS042026.01.001185865CAF

CAF EM DUPLICIDADE COM RAQUEL - exclusão

RAQUEL VERONESE FOPPA

RS042026.01.001185865CAF

CAF EM DUPLICIDADE COM GIOVANI - exclusão

FABIANO FABRO

RS042026.01.002318749CAF

CAF EM DUPLICIDADE COM THAIS - exclusão

THAIS SEBBEN FABRO

RS042026.01.002318749CAF

CAF EM DUPLICIDADE COM FABIANO - exclusão

CLEBER BASSO

RS042026.01.002427907CAF

CAF EM DUPLICIDADE COM SOLANGE - exclusão

SOLANGE PRADELLA BASSO

RS042026.01.002427907CAF

CAF EM DUPLICIDADE COM CLEBER - exclusão

Garibaldi - suco uva tinto

Nome

CAF

Tipo

FABIANO SARTORI

RS042026.01.002367152CAF

CAF EM DUPLICIDADE COM MARILENE - exclusão

MARILENE LASTE SARTORI

RS042026.01.002367152CAF

CAF EM DUPLICIDADE COM FABIANO - exclusão

5.COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGROINDÚSTRIAS FAMILIARES DE CAXIAS DO SUL- CAAF

5.a) HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Sem pendências. Análise em 22/09/2026.

5.b) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Todas as correções e documentos solicitados na ata de abertura apresentados em tempo, sem pendências.

5.c) PROJETO DE VENDA - Foi verificado presença de CAFs em duplicidade no PVs do Itens A. Nomes em duplicidade foram excluídos do projeto de venda inicial, ver quadro 3.

NOME

CAF

TIPO

NELSON ZANOTTI

RS102024.01.002176484CAF

CAF EM DUPLICIDADE COM HELENA ZANOTTI - exclusão

HELENA DE GREGORI ZANOTTI

RS102024.01.002176484CAF

CAF EM DUPLICIDADE COM NELSON ZANOTTI - exclusão

6.COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL NOVA ALIANÇA LTDA

6.a) PROJETO DE VENDA - Verificado presença de associados já participante de outra CP 05/CODAE/2026, e associado com CAF inativa à época da sessão pública.

NOVA ALIANÇA - SUCO UVA BRANCO

NOME

DAP/CAF

TIPO

FRANCIELI REGINA ZAMIANI FLECK

RS082025.01.003898269CAF

NOME E CPF NÃO SÃO DO TITULAR DA CAF

GABRIEL AUGUSTO FERRARI TELLES DE SOUZA

RS062025.01.003568260CAF

NOME E CPF NÃO SÃO DO TITULAR DA CAF

ISAURA STANGHERLIN MENEGAT

SDW0327629680200610210407

NÚMERO CAF COM GRAFIA INCORRETA

OLINDA GIRELLI TONIN

RS052025.01.003491467CAF

NOME E CPF NÃO SÃO DO TITULAR DA CAF

ADRIANA PAULA TURELLA

RS042025.01.003398937CAF

ASSOCIADO JÁ PARTICIPA DA CP 05/CODAE/2026 - SUCO DE UVA TINTO ORGÂNICO -EXCLUSÃO

SUZENI DE VARGAS DAROS

RS122022.01.000084131CAF

ASSOCIADO JÁ PARTICIPA DA CP 05/CODAE/2026 - SUCO DE UVA TINTO ORGÂNICO - EXCLUSÃO

CLAUDETE LOVISON CROCOLI

RS052024.01.001597829CAF

NOME E CPF NÃO SÃO DO TITULAR DA CAF

DELLI TERESINHA SCAPIN FORMAGLIONI

RS122024.01.002457639CAF

NOME E CPF NÃO SÃO DO TITULAR DA CAF

NORMA PELISSER ZIERO

RS112024.01.002300037CAF

CAF INATIVA - EXCLUSÃO

NOVA ALIANÇA - SUCO UVA TINTO

NOME

DAP/CAF

TIPO

CARINA MENZEN

RS062025.01.003640712CAF

NOME E CPF NÃO SÃO DO TITULAR DA CAF

Decorrido o prazo para as correções das falhas documentais apresentadas nas Atas de Abertura publicada no DOC de18/09/2026, (doc. SEI165323139), Ata de Prosseguimento publicada no DOC de 25/09/2026, (doc. SEI nº165596623 ) e Ata de Prosseguimento e convocação das organizações para envio de amostras (166052259 ) no período de 01 a 07/09/2026.

Foram consideradas habilitadas as organizações que atenderam integralmente as disposições previstas no Edital quanto à documentação solicitada nas Atas de Abertura/prosseguimento e amostras. As organizações que não atenderam todas as exigências documentais foram consideradas inabilitadas, resumo no Quadro 2.

Quadro 2: Situação documental e status das Organizações proponentes da CP011/SME/CODAE/2026

Nº

Organização

Situação

Status

01

COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DA REFORMA AGRÁRIA TERRA LIVRE LTDA.

Apresentou integralmente a documentação, de acordo com o edital, e obteve parecer favorável às amostras apresentadas (Doc SEI 166659800).

Habilitada

02

COOPERATIVA DOS ASSENTADOS DA REGIÃO DO CONTESTADO- COOPERCONTESTADO

Apresentou integralmente a documentação de acordo com o edital, e obteve parecer favorável às amostras apresentadas (Doc SEI 166660014).

Habilitada

03

COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO FAMILIAR NOSSA TERRA LTDA.

Apresentou integralmente a documentação, de acordo com o edital, e obteve parecer favorável às amostras apresentadas (Doc SEI 166662570).

Habilitada

04

COOPERATIVA VINÍCOLA GARIBALDI LTDA

Apresentou integralmente a documentação, de acordo com o edital, e obteve parecer favorável às amostras apresentadas (Doc SEI 166662722).

Habilitada

05

COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGROINDÚSTRIAS FAMILIARES DE CAXIAS DO SUL- CAAF

Apresentou integralmente a documentação, de acordo com o edital, e obteve parecer favorável às amostras apresentadas (Doc SEI 166663112).

Habilitada

06

COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL NOVA ALIANÇA LTDA.

Apresentou integralmente a documentação, de acordo com o edital, e obteve parecer favorável às amostras apresentadas (Doc SEI 166663280).

Habilitada

Quanto à CLASSIFICAÇÃO:

Os projetos de venda das organizações habilitadas foram classificados de acordo com os parâmetros previstos no Art. 36 da Resolução CD/FNDE nº 4/2026. O Quadro 3 e apresenta a classificação por item e seus respectivos quantitativos.

Quadro 3. Classificação prévia das organizações habilitadas segundo item e seus respectivos quantitativos.

ITEM

CLASS

ORGANIZAÇÃO

CRITERIO FNDE

(Res. CD/FNDE nº 04/26_Art. 36)

QTDE

(Unidades)

PREÇO (R$)

VALOR TOTAL DO PROJETO DE VENDA (R$)

1-ITEM A:

1º

COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DA REFORMA AGRÁRIA TERRA LIVRE LTDA

Cooperativa singular, localizada fora do estado de São Paulo, caracterizada como Grupo Prioritário com 74,41 % de assentados PNRA.

*529.792

(quant. Ajustada)

Empate

R$ 4,31

R$ 2.283.403,52

COOPERATIVA DOS ASSENTADOS DA REGIÃO DO CONTESTADO- COOPERCONTESTADO (SC)

Cooperativa singular, localizada fora do estado de São Paulo, caracterizada como Grupo Prioritário com 66,88% de assentados PNRA.

139.200 (Empate)

R$ 4,31

R$ 599.952,00

COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO FAMILIAR NOSSA TERRA LTDA.

Cooperativa singular, localizada fora do estado de São Paulo, caracterizada como Grupo Prioritário, com 51,37 % de mulheres associadas.

* 501.120

(quant. Ajustado)

Empate

R$ 4,31

R$ 2.159.827,20

2º

COOPERATIVA VINÍCOLA GARIBALDI LTDA

Cooperativa singular, localizada fora do estado de São Paulo.

*530.072

(quant. Ajustado)

EXCEDEU

R$ 4,31

R$ 2.284.610,32

COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGROINDÚSTRIAS FAMILIARES DE CAXIAS DO SUL- CAAF

Cooperativa singular, localizada fora do estado de São Paulo.

*426.880

(quant.ajustado)

EXCEDEU

R$ 4,31

R$ 1.839.852,80

COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL NOVA ALIANÇA LTDA.

Cooperativa singular, localizada fora do estado de São Paulo.

548.352

EXCEDEU

R$ 4,31

R$ 2.363.397,12

QUANTITATIVO PROPOSTO NA CP Item A:

2.675.416

R$ 11.531.042,96

2-ITEM B:

1º

COOPERATIVA VINÍCOLA GARIBALDI LTDA

Cooperativa singular, localizada fora do estado de São Paulo.

*761.736

(quant. Ajustado)

Empate

R$ 4,64

R$ 3.534.455,04

COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL NOVA ALIANÇA LTDA.

Cooperativa singular, localizada fora do estado de São Paulo.

*761.556

(quant. ajustado)

Empate

R$ 4,64

3.533.619,84

QUANTITATIVO PROPOSTO NA CP Item B:

1.523.292

R$ 7.068,074,88

*Projetos de vendas ajustados conforme análise individualizado por Organização proponente e por itens.

Quanto ao DESEMPATE :

Esclarecemos que o objeto desta Chamada Pública é a aquisição foi de 548.352 unidades de 200ml Suco de Uva Tinto (item A) e 784.416 unidade de Suco de Uva Branco (item B). As propostas de vendas recepcionadas superaram a necessidade, conforme detalha o quadro 4.

Quadro 4: Demonstrativo das propostas na CP 11/2026.

Objeto

Quantitativo da CP

Quantitativo proposto

(soma das propostas)

Percentual % de propostas

Item A: Suco de Uva Tinto

548.352 und.

2.675.416 und.

488%

Item B: Suco de Uva Branco

787.416 und.

1.523.292 und.

193%

Assim, nos termos da Resolução CD/FNDE nº 04/2026, At. 36, verificou-se houve empate na classificação dos projetos de venda referentes aos ITENS A e B, portanto, a Comissão de Chamada Pública realizará reunião remota para o desempate.

Conforme previsto no subitem 6.2 do Edital nº 11/SME/CODAE/2026 (Doc. SEI nº 163308323) , será proposto o consenso entre as partes, optando-se pela divisão do fornecimento dos produtos entre as organizações finalistas, não havendo consenso será realizado sorteio.

Deste modo, as organizações empatadas em primeiro lugar, TERRA LIVRE, COOPERCONTESTADO, NOSSA TERRA, GARIBALDI E NOVA ALIANÇA ficam CONVOCADAS a participar da reunião remota dia 21/10/2026, às 14h00 através do aplicativo Microsoft Teams no link:     https://acesse.one/QViFEo8

O resultado constará em nova ata a ser publicada no DOC (Diário Oficial da Cidade de São Paulo) (https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=materias_pesquisar)

A reunião poderá será acompanhada por todos, e o resultado constará em Ata a ser publicada no DOC. A classificação dos projetos de venda constará em ata a ser publicada no DOC, com os respectivos quantitativos ajustados. 

Por fim, fica concedido o prazo de 3 (três) dias úteis a contar do dia útil seguinte à publicação desta ata, para interposição de recurso pelos interessados, conforme disposto no item 7.1 do Edital.   

Divisão de Finanças e Repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Penalidades de Serviços.

Notificação   |   Documento: 167008728

NOTIFICAÇÃO

SME/CODAE

PROCESSO Nº 6016.2023/0092469-3

QUITAÇÃO DAMSP

Fica NOTIFICADA a Empresa APETECE SISTEMAS DE ALIMENTAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ nº 60.166.832/0001-04, Contrato nº 61/SME/CODAE/2019 , para efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, conforme identificação abaixo, até a data de vencimento, devendo após a quitação do título encaminhar o comprovante para o endereço eletrônico: smecodaedifir@sme.prefeitura.sp.gov.br .

DAMSP nº 2026001646

Emissão 15/10/2026

Valor: R$ 7.793,41 (sete mil, setecentos e noventa e três reais e quarenta e um centavos)

Vencimento: 30/10/2026

O DAMSP poderá ser impresso acessando o processo através do link: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx

Informamos ainda, que caso a empresa notificada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal - CADIN e Dívida Ativa, bem como cobrança judicial do débito.

Notificação   |   Documento: 167011145

NOTIFICAÇÃO

SME/CODAE

PROCESSO Nº 6016.2023/0080115-0

QUITAÇÃO DAMSP

Fica NOTIFICADA a Empresa APETECE SISTEMAS DE ALIMENTAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ nº 60.166.832/0001-04, Contrato nº 61/SME/CODAE/2019 , para efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, conforme identificação abaixo, até a data de vencimento, devendo após a quitação do título encaminhar o comprovante para o endereço eletrônico: smecodaedifir@sme.prefeitura.sp.gov.br .

DAMSP nº 2026001645

Emissão 15/10/2026

Valor: R$ 9.364,21 (nove mil, trezentos e sessenta e quatro reais e vinte e um centavos)

Vencimento: 30/10/2026

O DAMSP poderá ser impresso acessando o processo através do link: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx

Informamos ainda, que caso a empresa notificada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal - CADIN e Dívida Ativa, bem como cobrança judicial do débito.

Divisão de finanças e repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Penalidades da Alimentação Escolar.

Notificação   |   Documento: 166991420

NOTIFICAÇÃO

SME/CODAE

PROCESSO Nº 6016.2024/0128557-2

QUITAÇÃO DAMSP

Fica NOTIFICADA a Empresa J. J. COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 54.388.509/0001-82, Contrato nº 10/SME/CODAE/2020, para efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, conforme identificação abaixo, até a data de vencimento, devendo após a quitação do título encaminhar o comprovante para o endereço eletrônico: smecodaedifir@sme.prefeitura.sp.gov.br .

DAMSP nº 2026001644

Emissão 15/10/2026

Valor: R$ 444,26 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos)

Vencimento: 30/10/2026

O DAMSP poderá ser impresso acessando o processo através do link: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx

Informamos ainda, que caso a empresa notificada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal - CADIN e Dívida Ativa, bem como cobrança judicial do débito.

Notificação   |   Documento: 166991269

NOTIFICAÇÃO

SME/CODAE

PROCESSO Nº 6016.2024/0128281-6

QUITAÇÃO DAMSP

Fica NOTIFICADA a Empresa J. J. COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 54.388.509/0001-82, Contrato nº 10/SME/CODAE/2020, para efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, conforme identificação abaixo, até a data de vencimento, devendo após a quitação do título encaminhar o comprovante para o endereço eletrônico: smecodaedifir@sme.prefeitura.sp.gov.br .

DAMSP nº 2026001642

Emissão 15/10/2026

Valor: R$ 71,41 (setenta e um reais e quarenta e um centavos)

Vencimento: 30/10/2026

O DAMSP poderá ser impresso acessando o processo através do link: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx

Informamos ainda, que caso a empresa notificada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal - CADIN e Dívida Ativa, bem como cobrança judicial do débito.

Notificação   |   Documento: 166990852

NOTIFICAÇÃO

SME/CODAE

PROCESSO Nº 6016.2024/0128483-5

QUITAÇÃO DAMSP

Fica NOTIFICADA a Empresa J. J. COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 54.388.509/0001-82, Contrato nº 10/SME/CODAE/2020, para efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, conforme identificação abaixo, até a data de vencimento, devendo após a quitação do título encaminhar o comprovante para o endereço eletrônico: smecodaedifir@sme.prefeitura.sp.gov.br .

DAMSP nº 2026001643

Emissão 15/10/2026

Valor: R$ 207,08 (duzentos e sete reais e oito centavos)

Vencimento: 30/10/2026

O DAMSP poderá ser impresso acessando o processo através do link: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx

Informamos ainda, que caso a empresa notificada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal - CADIN e Dívida Ativa, bem como cobrança judicial do débito.

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Despacho   |   Documento: 166796928

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

Processo: 6016.2026/0103608-8

CONTRATAÇÃO

I- À vista dos elementos que instruem o presente processo — a justificativa da área técnica, (SEI nº 165477808), o Comunicado de economicidade 09/2026, anuência do orgão gerenciado (SEI nº 165916678) e o documento referente a participação da Secretaria Muncipal de Educação (SEI nº 165475561) e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto nº 62.100/2022, bem como na competência delegada pela Portaria SME 5.318/2020 e nas disposições da Portaria SME nº 1.641/2023, AUTORIZO, mediante verificação dos documentos de regularidade fiscal nos termos da Instrução Normativa TCM nº 02/2019:

a) o acionamento, por adesão, da ARP nº 12/SEGES-COBES/2025, cuja detentora é a empresa Alberflex Indústria de Móveis Ltda., CNPJ nº 60.656.774/0001-05, para aquisição de 3 cadeiras giratórias (lote 38), e 3 poltronas giratórias (lote 41).

O valor total do contratação é de R$ 8.038,11 (oito mil trinta e oito reais e onze centavos).

b) a emissão da Nota de Empenho, no valor total de R$ 8.038,11 (oito mil trinta e oito reais e onze centavos), onerando a dotação orçamentária 16.24.12.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva nº 71.280/2026 (SEI nº 165745973).

II - DESIGNO os fiscais e gestores responsáveis pela fiscalização do contrato, conforme indicado no SEI nº 166346944.

Convocação   |   Documento: 167048985

CONVOCAÇÃO

SME/CODAE

Processo SEI 6016.2026/0103608-8

Nota de Empenho nº 106.692/2026

Fica convocada a empresa abaixo relacionada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação desta convocação, para assinatura do Contrato, retirada da Nota de Empenho e apresentação das certidões que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e administrativa, conforme exigido na Instrução Normativa TCM/SP nº 02/2019, assim como as declarações conforme modelos do edital de Pregão Eletrônico, que conjuntamente formalizam a contratação com a Coordenadoria de Alimentação Escolar - SME/CODAE.

Os documentos deverão ser entregues à Coordenadoria de Alimentação Escolar - SME/CODAE por meio eletrônico nos e-mails:

- karina.costacurta@sme.prefeitura.sp.gov.br.;

- renata.daraujo@sme.prefeitura.sp.gov.br.

O endereço eletrônico da empresa deve ser o mesmo que consta na proposta apresentada e do Contrato.

O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por igual período, se solicitado, justificado e autorizado pela administração.

Contratada: Alberflex Indústria de Móveis Ltda., inscrita no CNPJ nº 60.656.774/0001-05

Objeto: aquisição de 3 cadeiras giratórias (lote 38), e 3 poltronas giratórias (lote 41).

Núcleo de Reserva e Empenho

Despacho deferido   |   Documento: 166955688

Processo 6016.2026/0112105-0

Pagamentos: adiantamentos

DESPACHO DO DIRETOR DE SME/CONT/DICONT

DESPACHO DEFERIDO

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6016.2026/0112105-0, em nome da sra. SILVIA CRISTINA HERCULANO ALMEIDA, CPF ***.631.768**, no valor de R$ 1.140,00 (um mil cento e quarenta reais), referente a 02 (duas) diárias, entre os dias 30/09/2026 e 02/10/2026, nas cidades de Maceió e Pilar- Alagoas.

Marcelo Gomes Alves

CRC 1SP266171 - Contador

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 167049858

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI Nº 6016.2026/0122775-4

COMUNICADO Nº 179, DE 15/10/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 542 publicado no DOC de 19/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos - EMEBS.

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

KELLY REGINA CALBENTE LAITZ

511

MARCIA BARBOSA CAPARELLI

512

MARISTELA GONCALVES SOARES

513

ANA PAULA SILVA DA PENHA

514

RENATA RIBEIRO DE OLIVEIRA

515

VANESSA SANTOS OLIVEIRA DE JESUS

516

LUCIANY RODRIGUES SANTOS

517

JAQUELINE RIBEIRO DOS SANTOS

518

CAMILA RODRIGUES FERREIRA

519

JAMILE DOS SANTOS ROCHA

520

DANIELLE LIRA DE AMORIM

521

ANAIR FERREIRA MARIANO

522

PAOLA CAROLINE ELEUTERIO DOS SANTOS

523

BEATRIZ FERNANDA SANTOS MIRANDA

524

ADRIANA MOREIRA DE ANDRADE

525

IVONETE MARIA DE OLIVEIRA

526

ROSELI SOARES DA SILVA

527

LORETTA NAVAJAS DE BORBA

528

JULIANA HELEN DE SOUZA FERREIRA

529

SANDRA NONATA GALVAO SILVA

530

LARISSA BAPTISTA AMORIM

531

MAURICIO RIBEIRO DOS SANTOS

532

SABRINA FRANCISCA DOS SANTOS

533

ANA CARLA MARIOZZI ROSA

534

CLARA LIMA FERREIRA PORTO

535

LUCIMAR MARQUES SIQUEIRA

536

SONIA REGINA IGNACIO DOS SANTOS

537

ELLEN SUZY SOUZA MOREIRA DA SILVA

538

MONICA CRISTINE BARROS DOS SANTOS

539

ELENI APARECIDA GOMES IZIDORO DOS SANTOS

540

BEATRIZ KEREN NUNES MENDONCA DE JESUS

541

GILCELIA DE ALMEIDA PORTO

542

PRISCILA SALES BORGES PORTA

543

MARIA DAS GRACAS GOMES ANASTACIO

544

ANA PAULA FERNANDES FERREIRA

545

ANA CARLA BRANDAO SANTANA

546

ARLEIDE NUNES DOS SANTOS

547

GLEYCUANA SOUZA GABRIEL BEZERRA

548

CAMILA RODRIGUES MACHADO

549

THAIS CRISTIANA SOUZA VIEIRA

550

JESSICA FERNANDA AZEVEDO DE PAULA

551

VIVIANE GAMEZ TAVARES

552

QUITERIA ALEXANDRE DA CONCEICAO

553

ADRIANA RODRIGUES FERREIRA

554

TATIANA APARECIDA DE FREITAS

555

SANDRA DE SOUZA NASCIMENTO

556

FERNANDA REGINA DE ALMEIDA

557

MARCIA MARIA COELHO COUTINHO

558

JANAINA DEZORZI GARZA OLIVEIRA

559

JOSELIA MACEDO DE SOUZA

560

MARCIA MAGALHAES FONSECA

561

TATIANE MARQUES MARCHIOLI BARBOSA

562

LARISSA ALVES DA SILVA

563

VERONICA FERNANDA MARQUES

564

JAQUELINE SOUSA SANTOS DE OLIVEIRA

565

MARIA DA CONCEICAO SILVA

566

WELIKA NICLEVICZ

567

DORIANE APARECIDA GONCALVES LIMA COSTA

568

SUELI RODRIGUES DE OLIVEIRA

569

LUIZA FRANCISCA DANTAS DE SOUSA

570

RENATA APARECIDA BUENO PREVIATO

571

MARIA SUELI DA SILVA DINIZ

572

ACLESSIA DOS SANTOS RODRIGUES

573

FABIANA SILVA DE OLIVEIRA

574

GILMARA BENTO DE MIRANDA SOARES

575

MARIA ALCIONE ALMEIDA SILVA

576

MARIA GILDENICE DE JESUS SOUSA

577

CLAUDIA ROSSETTI PACHECO

578

CRISTINA DANIELA ALBUQUERQUE DA SILVA

579

ALESSANDRA DE SOUSA MATOS

580

1- Os candidatos deverão ter DISPONIBILIDADE para atender os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h00 às 19h00), podendo haver remanejamento entre as Unidades Educacionais da DRE e mudança de horário a qualquer tempo.

2- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 20/10/2026 (terça-feira), às 14h00, na DRE - Santo Amaro, Avenida Dr. Lino de Moraes Leme nº 1.090 - Vila Paulista, para verificação de vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I - Comprovações de tempos originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.

II - Originais de cada documento:

a) cédula de identidade - RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica;

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.

III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do Comunicado nº 542, publicado no DOC 19/12/2025.

IV- Observações importantes:

a) após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE - Santo Amaro;

b) o professor poderá ser convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que estiver ocupando vaga em módulo, sem regência;

c) o professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais;

d) será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

e) a candidata convocada deverá comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO SE ENQUADRAR NO ITEM III deste comunicado.

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Equipe de Triagem

Notificação   |   Documento: 164349908

PROCESSO: 6017.2025/0019337-0
INTERESSADO: MARIA LESSE DA SILVA
SQL nº: 153.162.0028-3
Exercício: 2019, 2020, 2021, 2022, 2023
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel - completa. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2020, 2021, 2022, 2023, 2024/ ANO CALENDÁRIO 2019, 2020, 2021, 2022, 2023) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 166797349

PROCESSO: 6017.2026/0046353-0
INTERESSADO: LUCIA FERRARI
SQL nº: 043.155.0027-5
Exercício: 2021, 2022, 2023, 2024, 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2021, 2022, 2023, 2024(caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2021, 2022, 2023, 2024;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2022, 2023, 2024, 2025, 2026/ ANO CALENDÁRIO 2021, 2022, 2023, 2024, 2025 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 166798939

PROCESSO: 6017.2026/0072485-7
INTERESSADO: SAMIR KARAM FARAH
SQL nº: 047.281.0024-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 164460244

PROCESSO: 6017.2026/0063829-2
INTERESSADO: THEREZA RODRIGUES
SQL nº: 047.218.0010-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

*não pode ser conta de convênio médico
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 166799165

PROCESSO: 6017.2026/0039924-7
INTERESSADO: MARIA AUXILIADORA BORGES SANTAREM
SQL nº: 007.033.0076-8
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

(X) Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 166799735

PROCESSO: 6017.2026/0073624-3
INTERESSADO: SUZY BELTRANO SANCHES CAPETO
SQL nº: 049.031.0068-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 164450462

PROCESSO: 6017.2025/0084920-8
INTERESSADO: VITOR MANUEL CALDAS BARROS
SQL nº: 185.037.0020-3
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 164437460

PROCESSO: 6017.2025/0049302-0
INTERESSADO: MARIA APARECIDA PEREIRA LUZ SABINO
SQL nº: 067.176.0134-5
Exercício: 2024
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2024;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2024 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2024;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 166800470

PROCESSO: 6017.2026/0073658-8
INTERESSADO: NICOLAOS GEORGIOS MAMATSAS
SQL nº: 175.165.0039-8
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 166800722

PROCESSO: 6017.2026/0045435-3
INTERESSADO: MARIA LUCIA PIROTTA
SQL nº: 009.018.1035-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone/celular ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 166801951

PROCESSO: 6017.2026/0045443-4
INTERESSADO: MARCELO ISAAC GUETTA
SQL nº: 086.006.0129-0
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Procuração e carteira da OAB do procurador.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 165722086

PROCESSO: 6017.2025/0070805-1
INTERESSADO: MITIKA NAKATA
SQL nº: 171.251.0023-5
Exercício: 2023, 2024, 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2023, 2024, 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (EXERCÍCIOs 2024, 2025, 2026/ ANOs CALENDÁRIOs 2023, 2024, 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 165723057

PROCESSO: 6017.2025/0071981-9
INTERESSADO: ZILDA DUTRA MORAES
SQL nº: 101.496.0097-5
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 165724260

PROCESSO: 6017.2025/0054648-5
INTERESSADO: ADILSON ALVES DE OLIVEIRA
SQLs nº: 009.070.1039-3 e 009.070.1038-5
Exercícios: 2024 e 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2024 e 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2024 e 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2024 e 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2024 e 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025 e EXERCÍCIO 2025 / ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 166802808

PROCESSO: 6017.2026/0045664-0
INTERESSADO: IOMAR DOS SANTOS BELAU
SQL nº: 160.211.0053-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 166803840

PROCESSO: 6017.2026/0045931-2
INTERESSADO: MARIO LUCIO DOMINGOS
SQL nº: 057.006.0024-2
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel.

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 166809822

PROCESSO: 6017.2026/0046564-9
INTERESSADO: MARIA CRISTINA CONSTANTINO VERRI
SQL nº: 100.095.0115-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 166802942

PROCESSO: 6017.2026/0073707-0
INTERESSADO: VIRGINIA ALVES CAMARGO
SQL nº: 056.212.0007-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;

*anexo veio com a metragem ilegível
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 166803717

PROCESSO: 6017.2026/0045676-3
INTERESSADO: VERA LIA ARONIS
SQL nº: 014.068.0078-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 166809082

PROCESSO: 6017.2026/0047552-0
INTERESSADO: ELZA DE SOUZA
SQL nº: 172.170.0006-7
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 166808763

PROCESSO: 6017.2026/0046863-0
INTERESSADO: SANDRA REGINA LANCEROTTE PAIUCA
SQL nº: 023.045.0018-8
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

(X) Procuração e carteirinha da OAB do procurador.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 166804022

PROCESSO: 6017.2026/0046590-8
INTERESSADO: EUCLIDES LOTERIO DA COSTA
SQL nº: 307.017.0060-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 165726113

PROCESSO: 6017.2024/0014272-2
INTERESSADO: JOSE EDUARDO GOMES
SQL nº: 043.119.0124-0
Exercício: 2024
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025 / ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Núcleo de Vistoria Zoosanitária

Auto de Infração   |   Documento: 166916634

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIA

A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Proc. nº/Infrator/ Endereço/Nº A.M. /Data

6018.2026/0036049-4/ VI.CA SERVICOS DE PET SHOP LTDA/ Rua Pamplona, nº 1481/ AM nº 64-003.404-7/ 29/09/2026.

UVIS Itaim Paulista - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 167000031

São Paulo, 15 de outubro de 2026.

A UVIS Itaim Paulista/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 daLei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

6018.2026/0026817-2 / Cintia e Renan Salgados ltda / Rua Manuel Bueno da Fonseca, 164 / 66-043.572-1 / 12-08-26 com ciência em 25-09-26

6018.2025/0130993-8 / GN Filho Lanchonete / Rua Mateus Barbosa de Rezende, 14 / 66-038.970-3 / 25-09-26 com ciência na mesma data

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 13/10/26 - PÁGINA 548

Leia-se como segue e não como constou:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2026/0118365-0 / Drogaria Villa’s Farma LTDA / Rua Alto Juruá, 19 / H/N° 021729 / 23-09-26 / Termo de Interdição de Produto.

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO

6018.2026/0118365-0 / Drogaria Villa’s Farma LTDA / Rua Alto Juruá, 19 / F/N° 021410 / 23-09-26.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

6018.2025/0082561-4 / Carlos Diego Pereira dos Santos / Rua Francisco Luis de Oliveira, 206 Letra A / F/N°021406 / 22-09-26 com ciência em 23-09-26.

UVIS São Miguel - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 166899866

São Paulo, 14 de outubro de 2026.

UVIS-SMig/CRS-L/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2026/0124204-5/ SOLBRASIL COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA/ AV OLIVEIRA FREIRE nº 1189/ H-48047/ Inutilização de produto;

6018.2026/0122621-0/ NOVA BUSCA BUSCA LOJA 2 SUPERMERDADO LTDA/ Avenida Inaja-Guaçu nº 570/ H-48046/ Interdição de Estabelecimento/ Interdição de Equipamento/ Inutilização de Produto;

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

6018.2026/0124204-5/ SOLBRASIL COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA/ AV OLIVEIRA FREIRE nº 1189/ F-38014;

6018.2026/0122621-0/ NOVA BUSCA BUSCA LOJA 2 SUPERMERDADO LTDA/ Avenida Inaja-Guaçu nº 570/ F- 38011;

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

6018.2026/0122621-0/ NOVA BUSCA BUSCA LOJA 2 SUPERMERDADO LTDA/ Avenida Inaja-Guaçu nº 570/ F-010907;

TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

6018.2026/0122621-0/ NOVA BUSCA BUSCA LOJA 2 SUPERMERDADO LTDA/ Avenida Inaja-Guaçu nº 570/ F-38012;

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

6018.2026/0122621-0/ NOVA BUSCA BUSCA LOJA 2 SUPERMERDADO LTDA/ Avenida Inaja-Guaçu nº 570/ F-012347;

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

6018.2026/0122621-0/ NOVA BUSCA BUSCA LOJA 2 SUPERMERDADO LTDA/ Avenida Inaja-Guaçu nº 570/ D-09599;

UVIS Casa Verde/Cachoeirinha

Auto de Infração   |   Documento: 167044721

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CASA VERDE/CACHOEIRINHA

A Unidade de Vigilância em Saúde Casa Verde/Cachoeirinha, de acordo com o disposto no art.1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA
Proc./ Estabelecimento/Endereço/Nº Auto de Multa/Data

6018.2025/0026932-0/LATTARULO'S GRILL BAR E RESTAURANTE LTDA/Av. Casa Verde, 1042 - Casa Verde - S.Paulo/SP/ Auto de Multa Nº 66-039.171-6 /19-05-2026.

UVIS Jaçanã/Tremembé

Auto de Infração   |   Documento: 166893260

A UVIS Jaçanã/Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento/ Data

6018.2024/0039696-7 / Mercado MCgraw Ltda (Mercado Mota) / Rua Maria Amália Lopes de Azevedo, 64 - Vila Albertina / F/010581 / 03/10/2026

Auto de Infração   |   Documento: 166831339

A UVIS Jaçanã/Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Equipamento/ Data

6018.2026/0050591-3 / Heloisa Helena Restaurante Ltda (Restaurante da Vovó) / Rua Flor de Ouro, 6 - Vila Nova Galvão / D/07371 / 01/07/2026

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento/ Data

6018.2026/0050591-3 / Heloisa Helena Restaurante Ltda (Restaurante da Vovó) / Rua Flor de Ouro, 6 - Vila Nova Galvão / F/010574 / 01/07/2026

UVIS Santa Cecília - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 167000943

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 131, § 2°, da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador (a), notifica o(a) infrator(a) abaixo relacionado(a). Salientamos que poderá interpor recurso junto à Vigilância Sanitária situada na Rua Jaraguá, nº 875, Bom Retiro, no prazo de 15 dias a contar da data desta publicação.

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Despacho / Data

6018.2026/0062018-6 / Bar e Lanches Saad LTDA / Avenida Rio Branco, 974 - Campos Elíseos - São Paulo / Série H/nº 47323 / Auto de Imposição de Penalidade de Advertência / 22/09/2026

Auto de Infração   |   Documento: 167032454

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição / Data

6018.2026/0073976-0/ Sociedade Pequeno Jesus / Rua Javaes, 197 - Bom Retiro - São Paulo / Série F/nº 1843 / 14/09/2026

UVIS M´Boi Mirim - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 167069636

São Paulo, 15 de outubro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE M’ BOI MIRIM

A Unidade de Vigilância em Saúde M’ Boi Mirim de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0119095-9/ Drogarias Nobre Popular Ltda/ Do M Boi Mirim Nº 4462/ Serie H Nº 56464 /Interdição Parcial De Estabelecimento/ 24-09-2026

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0119095-9/ Drogarias Nobre Popular Ltda/ Do M Boi Mirim Nº 4462/ Serie F Nº 017441/ 24-09-2026

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0119095-9/ Drogarias Nobre Popular Ltda/ Do M Boi Mirim Nº 4462/ Serie F Nº 010858/ 07-10-2026

UVIS Parelheiros - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 166989128

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PARELHEIROS

A Unidade de Vigilância em Saúde Parelheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04 de 09/01/2004, art. 1º, inciso IV, art. 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:


AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2024/0050134-5 / Casa de Repouso Solar Ltda / Rua Lidia Schmidt, 04 / Série H/Nº 55849 / Inutilização de Produto e Interdição Parcial de Estabelecimento / 18.09.2026.

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data.

6018.2024/0050134-5 / Casa de Repouso Solar Ltda / Rua Lidia Schmidt, 04 / Série F/Nº 017781 / 18.09.2026.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data.

6018.2024/0050134-5 / Casa de Repouso Solar Ltda / Rua Lidia Schmidt, 04 / Série F/Nº 036316 / 18.09.2026.

UVIS Ipiranga - Administração

Auto de Infração   |   Documento: 166998863

São Paulo, 15 de outubro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA  

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:  

  

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE  

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data. 

6018.2026/0047136-9 / RAIA DROGASIL S/A / RUA: CIPRIANO BARATA, Nº 1534 / SAO PAULO - SP / H - 54417 / INTERDIÇÃO DE PRODUTO / 15/04/26.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA  

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:  

  

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE  

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data. 

6018.2026/0047136-9 / RAIA DROGASIL S/A / RUA: CIPRIANO BARATA, Nº 1534 / SAO PAULO - SP / H - 56414 / INTERDIÇÃO DE PRODUTO / INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO / 28/05/26.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:


TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Interdição de Produto / Data.

6018.2026/0047136-9 / RAIA DROGASIL S/A / RUA: CIPRIANO BARATA, Nº 1534 / SAO PAULO - SP / F - 36632 / 15/04/26.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:


TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Interdição de Produto / Data.

6018.2026/0047136-9 / RAIA DROGASIL S/A / RUA: CIPRIANO BARATA, Nº 1534 / SAO PAULO - SP / F - 37556 / 28/05/26.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Desinterdição de Produto / Data.

6018.2026/0047136-9 / RAIA DROGASIL S/A / RUA: CIPRIANO BARATA, Nº 1534 / SAO PAULO - SP / E - 02342 / 06/05/26.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:


TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Inutilização de Produto / Data.

6018.2026/0047136-9 / RAIA DROGASIL S/A / RUA: CIPRIANO BARATA, Nº 1534 / SAO PAULO - SP / F - 36650 / 06/05/26.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Desinterdição de Produto / Data.

6018.2026/0047136-9 / RAIA DROGASIL S/A / RUA: CIPRIANO BARATA, Nº 1534 / SAO PAULO - SP / E - 02343 / 15/05/26.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:


TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Inutilização de Produto / Data.

6018.2026/0047136-9 / RAIA DROGASIL S/A / RUA: CIPRIANO BARATA, Nº 1534 / SAO PAULO - SP / F - 37558 / 15/05/26.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:


TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Inutilização de Produto / Data.

6018.2026/0047136-9 / RAIA DROGASIL S/A / RUA: CIPRIANO BARATA, Nº 1534 / SAO PAULO - SP / F - 37565 / 15/06/26.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Desinterdição de Produto / Data.

6018.2026/0047136-9 / RAIA DROGASIL S/A / RUA: CIPRIANO BARATA, Nº 1534 / SAO PAULO - SP / E - 02343 / 15/06/26.

Auto de Infração   |   Documento: 167035486

São Paulo, 15 de outubro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2026/0087527-3 / FARMÁCIA MM GRILLO LTDA ME / RUA: ARCIPRESTE ANDRADE nº 503 LJ. 01 / SAO PAULO - SP / H - 56813 / ADVERTÊNCIA /
30/09/26.

UVIS Penha - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 167047382

São Paulo, 15 de outubro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2023/0047495-8/REMGOLD INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA/Praça Adilmar Tavares, 07 - Vila Manchester/Série H nº 58130/Advertência/ 23/09/2026

Auto de Infração   |   Documento: 167052932

São Paulo, 15 de outubro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2026/0057380-3/DROGARIAS PAULISTA LTDA/Rua Cezar Diaz, nº 19 A - Res Lt 01 QD 10 - Conj. Hab. Padre Manoel de Paiva/Série H nº 46331/Interdição Parcial de Estabelecimento/ 08/05/2026

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Interdição de Estabelecimento/Total ou Parcial/Data

6018.2026/0057380-3/DROGARIAS PAULISTA LTDA/Rua Cezar Diaz, nº 19 A - Res Lt 01 QD 10 - Conj. Hab. Padre Manoel de Paiva/Série F nº 018327/Parcial/ 08/05/2026

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento/Total ou Parcial/Data

6018.2026/0057380-3/DROGARIAS PAULISTA LTDA/Rua Cezar Diaz, nº 19 A - Res Lt 01 QD 10 - Conj. Hab. Padre Manoel de Paiva/Série F nº 013942/Total/ 23/06/2026

Auto de Infração   |   Documento: 167054667

São Paulo, 15 de outubro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2025/0094187-8/CIEO CENTRO INTEGRADO DE ESPECIALIDADES OROFACIAL LTDA EPP/ Rua Wadih Hatti, nº 452 - Vila Ré/Série H nº 46006/Interdição Total de Estabelecimento/ 20/08/2026

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Interdição de Estabelecimento/Total ou Parcial/Data

6018.2025/0094187-8/CIEO CENTRO INTEGRADO DE ESPECIALIDADES OROFACIAL LTDA EPP/ Rua Wadih Hatti, nº 452 - Vila Ré/Série F nº 009118/ Total/ 20/08/2026

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento/Total ou Parcial/Data

6018.2025/0094187-8/CIEO CENTRO INTEGRADO DE ESPECIALIDADES OROFACIAL LTDA EPP/ Rua Wadih Hatti, nº 452 - Vila Ré/Série F nº 5473/ Total/ 20/08/2026

Setor de Atas de Registro de Preços

Comunicado   |   Documento: 166756454

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0054667-9

Pregão 287/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO DE ESPUMA, FIBRAS DE CARBOXIMETILCELULOSE, COM CAMADA DE SILICONE 24 CM X 21,5 CM; 19,8 CM X 14 CM; 15 CM X 15 CM; 10 CM X 10 CM E 15 CM X 15 CM

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

721/2026/SMS.G - sei n° 166756263 / sei nº 166756392

Comunicado   |   Documento: 166757245

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0023427-8

Pregão 293/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE JAQUETA OPERACIONAL COM SISTEMA INTEGRADO DE AIR BAG

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

722/2026/SMS.G - sei n° 166757057 / sei nº 166757183

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 166611370

Extrato - Processo nº 6018.2026/0098252-5 - Termo de Contrato nº 105/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 09/10/2026. Contratada: PRESSSEG SERVICOS DE SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 08.818.229/0001-40. Vigência: 06 (seis) meses a partir de 17/09/2026. Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância /segurança patrimonial desarmada para as dependências da sede do SAMU, central de operações e bases operacionais do SAMU 192. Modalidade de Licitação: Dispensa de licitação nº 30/2026. Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores. Valor Total de R$ 1.548.808,50 (um milhão quinhentos e quarenta e oito mil oitocentos e oito reais e cinquenta centavos). Valor total: R$ 9.292.851,00 (nove milhões duzentos e noventa e dois mil oitocentos e cinquenta e um reais). Nota de empenho nº: 99634/2026 no valor de R$ 5.369.202,80. Dotação orçamentária: 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Extrato   |   Documento: 166751182

Processo nº 6018.2024/0091628-6 - Extrato do Termo Aditivo 003/2026 ao Termo de Contrato nº 124/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) / Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura: 09/10/2026. Contratada: PET BUTANTÃ CLINICA MEDICA VETERINARIA E PET SHOP LTDA. e CNPJ: 07.908.867/0001-99. Vigência: 08/10/2026 a 08/10/2027. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de são paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 61/2024. Objeto do aditamento: I - Acréscimo de 25% do valor inicial atualizado do contrato, para os meses de Setembro a Dezembro de 2026, através de emenda parlamentar. Fundamento Legal: nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores. Dotação Orçamentária: 84.22.10.304.4015.2522.3.3.90.39.00.00.1.500.7086.1.Valor total do acréscimo: R$ 52.339,11 (cinquenta e dois mil trezentos e trinta e nove reais e onze centavos). Número da Nota de Empenho: 100.658/2026 no valor de R$ 52.339,11 (cinquenta e dois mil trezentos e trinta e nove reais e onze centavos).

Extrato   |   Documento: 166733616

Processo nº 6018.2024/0091457-7 - Extrato do Termo Aditivo 003/2026 ao Termo de Contrato nº 119/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde - SMS. Data de Assinatura: 09/10/2026. Contratada: ANDREZA REGINA SALIN PET SHOP LTDA - ME. e CNPJ: 09.223.281/0001-16. Vigência: 09/10/2026 a 09/10/2027. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de são paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 55/2024. Objeto do Aditamento: I - Acréscimo de 25% do valor inicial atualizado do contrato, para os meses de Setembro a Dezembro de 2026, através de emenda parlamentar. Fundamento Legal: artigo 124, da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Dotação Orçamentária: 84.22.10.304.4015.2522.3.3.90.39.00.00.1.500.7086.1. Valor total do acréscimo: R$ 52.339,11 (cinquenta e dois mil trezentos e trinta e nove reais e onze centavos). Número da Nota de Empenho: 100.601/2026 no valor de R$ 52.339,11 (cinquenta e dois mil trezentos e trinta e nove reais e onze centavos).

Extrato   |   Documento: 166722741

Processo nº 6018.2025/0122096-1 - Extrato do Termo Aditivo n° 01/2026 ao Termo de Contrato 017/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 09/01/2026. Contratada: WS AUDIOLOGY SOLUÇÕES AUDITIVAS LTDA. e CNPJ 14.011.614/0001-83. Data da assinatura 09/10/2026. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada na comercialização de Aparelho de Amplificação Sonora Individual - AASI e protetização para fornecimento aos usuários do Sistema Único de Saúde no Município de São Paulo. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 097/2025. Fundamento Legal: termos do caput do artigo 25 da lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: Acréscimo de 10% do valor inicial do contrato, no valor de R$ 210.000,00. Valor do Acréscimo: R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). Nota de Empenho Nº: 105.611/2026 no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). Dotação Orçamentária: 84.10.10.301.4015.2.520.33.90.30.00.02.1.600.1168.0.

Extrato   |   Documento: 166707972

Processo nº 6018.2025/0095390-6 - Extrato do Termo de Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Contrato 086/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 09/10/2026. Contratada: ANDREZA REGINA SALIN PET SHOP LTDA. e CNPJ: 09.223.281/0001-16. Objeto do contrato: promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS). Objeto do Aditamento: I 3 Acréscimo de 25% do valor mensal inicial atualizado, no período de Setembro a Dezembro de 2026, através de emenda parlamentar.

Extrato   |   Documento: 166814944

Extrato - Processo nº 6018.2026/0122487-0 - Termo de Contrato EMERGENCIAL nº 113/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 13/10/2026. Contratada: MUNDO SENIOR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES E ATENDIMENTO DOMICILIAR LTDA, CNPJ nº 19.914.157/0001-50. Vigência: 13/10/2026 a 13/10/2027. Objeto: Contratação emergencial de empresa especializada no fornecimento de assistência de enfermagem para paciente acamado com alto nível de dependência, para atender determinação judicial. Modalidade de Licitação: Dispensa de licitação nº 32/2026. Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores. Valor mensal estimado: R$ 15.592,50 (quinze mil e quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos). Valor total estimado: R$ 187.110,00 (cento e oitenta e sete mil e cento e dez reais). Nota de empenho nº: 105979/2026 no valor de R$ 42.619,50 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0.

Extrato   |   Documento: 166987450

Extrato - Processo 6018.2023/0074781-4 - Termo Aditivo nº 06/2026 ao Termo de Contrato nº 121/2023/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 15/10/2026. Contratada: DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., CNPJ nº 06.297.348/0001-79. Objeto: Contratação de empresa ou consórcio de empresas para execução de construção de 1 Unidade Básica de Saúde para Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra, Lote 04 - UBS JARDIM PROGRESSO. Modalidade de Licitação: Concorrência nº 005/2023/SMS.G. Fundamento Legal: art. 6º, XVII, e 111 da Lei Federal nº 14.133/21. Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Ata   |   Documento: 167049090

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0000485-1

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/SIURB/2026

OBJETO: Registro de Preço para a contratação de empresa para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada e/ou motorizada e, vigilância eletrônica através do monitoramento remoto, com apoio administrativo e suporte tecnológico (software e Hardware) para geração de dados, fiscalização e controle de qualidade dos serviços conforme demanda a serem prestados por razões de interesse público, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB.

ATA DE RESPOSTA À ESCLARECIMENTO

Trata-se de resposta ao esclarecimento do edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/SIURB/2026, interposta pela empresa GRUPO INTERATIVA, que tem por objeto a registro de Preço para a contratação de empresa para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada e/ou motorizada e, vigilância eletrônica através do monitoramento remoto, com apoio administrativo e suporte tecnológico (software e Hardware) para geração de dados, fiscalização e controle de qualidade dos serviços conforme demanda a serem prestados por razões de interesse público, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB.

Solicitante: Daniel Fernandes - GRUPO INTERATIVA

1 - Para os postos Motorizados a licitante deve fornecer os automóveis (carro e motocicleta)? Nos custos da planilha estimada (print abaixo) já está incluso o custo dos mesmos?

Resposta: Sim, os veículos deverão estar contemplados no valor referencial da contratação.

Em caso de haver necessidade de fornecer os automóveis, pergunto, será aceito o valor da proposta acima do valor estimado?

Resposta: Não, os valores apresentados deverão estar em conformidade com os respectivos valores referenciais estabelecidos para a contratação.

2- A gratificação a ser paga aos postos Operador de Monitoramento deverá ser conforme convenção coletiva11,77% ou conforme a planilha modelo 5%?

Resposta: Deverá seguir a Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicado das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica e Cursos de Formação do Estado de São Paulo - SESVESP.

3 - Conforme orçamento estimado todos os postos deverão receber o adicional de intrajornada para quenenhum deles fique descobertos no momento da refeição, está correto nosso entendimento?

Resposta: Sim, conforme prevê a Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicado das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica e Cursos de Formação do Estado de São Paulo - SESVESP.

4 - Referente à pergunta anterior, pergunto, poderá haver rodízio entre os postos não sendo necessário a indenização da intrajornada aos profissionais?

Resposta: Conforme a Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicado das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica e Cursos de Formação do Estado de São Paulo - SESVESP, não prevê rodízio entre os funcionários e sim a indenização de intrajornada.

5 - A garantia de proposta deverá ser enviada no momento da solicitação do pregoeiro ao melhor colocado ou todos os licitantes devem enviar sua garantia por e-mail antes do certame iniciar?

Resposta: Conforme o item 4.1 do edital, a garantia de proposta deve ser apresentada na abertura do certame, pelos meios apresentados a alínea do item 4.1.

Ata   |   Documento: 167049560

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0000485-1

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/SIURB/2026

OBJETO: Registro de Preço para a contratação de empresa para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada e/ou motorizada e, vigilância eletrônica através do monitoramento remoto, com apoio administrativo e suporte tecnológico (software e Hardware) para geração de dados, fiscalização e controle de qualidade dos serviços conforme demanda a serem prestados por razões de interesse público, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB.

ATA DE RESPOSTA À ESCLARECIMENTO

Trata-se de resposta ao esclarecimento do edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/SIURB/2026, interposta pela empresa EXPERTHIS CONSULTORIA, que tem por objeto a registro de Preço para a contratação de empresa para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada e/ou motorizada e, vigilância eletrônica através do monitoramento remoto, com apoio administrativo e suporte tecnológico (software e Hardware) para geração de dados, fiscalização e controle de qualidade dos serviços conforme demanda a serem prestados por razões de interesse público, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB.

RESPOSTAS

DA PROVA DE CONCEITO

1.a) O lapso identificado foi devidamente sanado, tendo o respectivo anexo sido complementado e publicado na plataforma na data de hoje, encontrando-se disponível para consulta quanto aos procedimentos, critérios e requisitos para a realização da Prova de Conceito.

1.b) As informações relativas às funcionalidades, aos itens de avaliação e aos critérios de aprovação e reprovação foram devidamente complementadas e publicadas na plataforma, conforme disposto no Anexo II-B, disponibilizado na data de hoje.

1.c) As informações referentes à realização da Prova de Conceito foram complementadas e publicadas na plataforma na data de hoje, esclarecendo-se que esta ocorrerá após a fase de julgamento das propostas, constituindo etapa integrante da habilitação, cuja reprovação acarretará a inabilitação da licitante.

1.d) As orientações relativas à convocação da licitante mais bem classificada, ao prazo e ao local de realização da Prova de Conceito, bem como à possibilidade de utilização de solução de terceiros, desde que devidamente licenciada à licitante, foram complementadas e publicadas na plataforma na data de hoje, nos termos do Anexo II-B.

1.e) As informações pertinentes foram devidamente complementadas e publicadas na plataforma na data de hoje, conforme detalhado no Anexo II-B.

DO ORÇAMENTO E DA FORMAÇÃO DE PREÇOS

2.a) A proposta deverá indicar o preço mensal de locação dos equipamentos. Correspondendo ao valor referencial do certame;

2.b) Os custos deverão ser diluídos na locação dos respectivos equipamentos eletrônicos;

2.c) A medição e o faturamento observarão o cálculo de posto/dia multiplicado por 30 dias;

2.d) Deverá prevalecer o valor referencial já divulgado;

DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO

3.a) Repactuação de mão de obra ocorrerá baseado na CCT, nos termos da Lei 14.133/2021;

3.b) IPC/FIPE;

DA DISPUTA E DA GARANTIA DE PROPOSTA

4.a) É possível ofertar proposta, seguirá a ordem nominal, conforme definição do pregoeiro, sendo que no caso de vitória parcial de mais de 3 lotes por um mesmo licitante, o mesmo deverá optar no momento pretérito ao julgamento das propostas, de quais agrupamentos permanecerá concorrendo;

4.b) Sim, conforme previsto em edital;

DA HABILITAÇÃO

5.a) O referido percentual incide sobre a totalidade de postos de serviço, independente de função específica/tipo de posto. As frações serão sempre arredondadas para baixo;

5.b) O entendimento está correto, somente aplicável aos postos de serviço, nos termos do Edital;

5.c) Deverá ser comprovado de forma concomitante, o atendimento a porcentagem prevista e o período mínimo de 2 (dois) anos de prestação de serviços;

5.d) Considerar-se somente para os quais o licitante tenha sido sagrado vencedor da etapa de lances;

5.e) Sim, entendimento está correto;

5.f) Balanço dos dois últimos exercícios exigíveis, e sim, o patrimônio líquido deverá ser somado quando houver mais de um agrupamento de interesse;

DA EXECUÇÃO CONTRATUAL

6.a) Prevalecerão os prazo de execução previstos no Termo de Referência;

6.b) Subcontratação permitida e regulada nos termos do Edital;

6.c) Entendimento está correto;

6.d) Garantia contratual de 5% sobre o valor contratado.

Ata   |   Documento: 167049978

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0000485-1

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/SIURB/2026

OBJETO: Registro de Preço para a contratação de empresa para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada e/ou motorizada e, vigilância eletrônica através do monitoramento remoto, com apoio administrativo e suporte tecnológico (software e Hardware) para geração de dados, fiscalização e controle de qualidade dos serviços conforme demanda a serem prestados por razões de interesse público, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB.

ATA DE RESPOSTA À ESCLARECIMENTO

Trata-se de resposta ao esclarecimento do edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/SIURB/2026, interposta pela empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, que tem por objeto a registro de Preço para a contratação de empresa para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada e/ou motorizada e, vigilância eletrônica através do monitoramento remoto, com apoio administrativo e suporte tecnológico (software e Hardware) para geração de dados, fiscalização e controle de qualidade dos serviços conforme demanda a serem prestados por razões de interesse público, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB.

Conta vinculada / fato gerador: não há previsão de conta vinculada nem de retenção por fato gerador. O pagamento é mensal, condicionado aos documentos de regularidade e de pessoal.

Forma de pagamento: por medição mensal dos serviços executados, com valor unitário por posto/dia (Anexo III). Havendo inexecução, o valor correspondente é descontado.

Empresa atual: LOTE 01 - Ata de RP 001/SIURB/2024 - PRÓSPERUS SEGURANÇA LTDA; LOTE 02 - Ata de RP 002/SIURB/2024 - JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA; LOTE 03 - Ata de RP 003/SIURB/2024 - SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA; LOTE 04 - Ata de RP 004/SIURB/2024 - MALBORK SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA; e LOTE 05- Ata de RP 005/SIURB/2024 - CARRARA SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA.

Início do contrato: Se trata se uma contratação de registro de preço, não gerando previsão de execução, sendo executado de acordo com as necessidades da administração pública. A execução começa com a Autorização de Serviço, e a Minuta do contrato item (3.1.1) prevê início em até 7 dias. O TR prevê 30 dias úteis para implantação dos postos e 60 dias úteis para a vigilância eletrônica (3.8 e 3.9).

Vale-transporte não utilizado: Não, deverá seguir a Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicado das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica e Cursos de Formação do Estado de São Paulo - SESVESP.

Plano de saúde: sim, o TR (3.1.38) exige convênio médico, cesta básica e vale-alimentação/refeição conforme a Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicado das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica e Cursos de Formação do Estado de São Paulo - SESVESP.

Intrajornada (12x36, 44h e 36h): Os postos são de 12h, de segunda a domingo. Seja usufruída ou indenizada, o posto deve ficar permanentemente coberto (TR 3.1.16 e 3.1.30; Minuta 5.1.h), e é vedada a prorrogação de jornada (dobra).

Duração do intervalo para refeição: Deverá seguir a Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicado das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica e Cursos de Formação do Estado de São Paulo - SESVESP.

Armados ou desarmados: todos os postos são desarmados: vigilante, ronda motorizada de carro e de moto, e operador de monitoramento (TR 2.1). Os quantitativos por agrupamento estão no Anexo III e na planilha referencial (links do edital).

Adicional noturno e hora reduzida: A proposta deve cobrir a integralidade dos custos trabalhistas previstos em lei e na CCT incluindo adicional noturno e hora reduzida.

Cotar a hora noturna reduzida como extra: siga o modelo da planilha de composição (Anexo III-A) e a CCT. 2025/2026.

CCT-base e obrigatoriedade: Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicado das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica e Cursos de Formação do Estado de São Paulo - SESVESP.

CCT vigente na licitação ou a do orçamento: Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicado das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica e Cursos de Formação do Estado de São Paulo - SESVESP 2025/2026.

Dias para VA e VT: Aplicam-se a CCT e a escala efetiva do posto (12h, segunda a domingo).

Tarifa do transporte coletivo: Ônibus municipal (SPTrans): R$ 5,30 por viagem. Metrô e Trens (CPTM/ViaMobilidade): R$ 5,40 por viagem. Integração (Ônibus + Metrô/Trem): R$ 11,32.

Contribuição sindical: Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicado das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica e Cursos de Formação do Estado de São Paulo - SESVESP.

Escritório no local: o edital não exige escritório em cada posto.

Guarita com banheiro: sim. O TR (4.9) põe a cargo da contratada banheiros químicos e guaritas nos quantitativos previstos, além do mobiliário necessário.

Uniformes: conforme o TR (3.1.29): farda e EPIs adequados, como boné, capa de chuva, botas, capote, apito com cordão e emblema da empresa. Também são exigidos crachá e plaqueta de identificação com nome, CNV, foto 3x4 e validade de 6 meses.

Preposto: o TR (3.1.26) exige designação por escrito de preposto(s) com poderes de resolução. Não exige preposto fixo nas dependências.

Armamento: não se aplica, pois os postos são desarmados.

Colete balístico: o TR não exige. Valem apenas os EPIs previstos em lei e na CCT.

Equipamentos: o TR (3.1.29.c e 3.1.9) exige equipamentos de intercomunicação (rádio), lanternas recarregáveis e livro de ocorrências de capa dura numerado. Há ainda registro eletrônico no sistema de monitoramento (3.3.7). Detector de metais e bastão eletrônico não constam do TR.

Veículo de apoio: não há veículo de apoio. Há postos de ronda motorizada com carro (hatch ou sedan, mínimo 96 CV) e moto (off-road, mínimo 150 cc), TR 2.3. As quantidades por agrupamento constam do Anexo III.

Combustível, manutenção e quilometragem: a contratada responde por limpeza, manutenção, abastecimento e conservação (TR 3.2.12). Os postos motorizados têm valor fixo e variável conforme o CADTERC (TR 2.9). A quilometragem mensal não pode se basear de forma previa.

ISS: conforme a alíquota do município de prestação (São Paulo).

Garantia de proposta: sim, 1% do valor de cada agrupamento em que participar, ou seja, R$ 300.627,22 por agrupamento (edital, item 4), com validade mínima de 90 dias da abertura.

Encargos sociais: Conforme a Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicado das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica e Cursos de Formação do Estado de São Paulo - SESVESP.

Repactuação: só após 12 meses.

Reajuste: os custos não ligados à mão de obra são reajustados após 12 meses.

Recesso: não há. O serviço é contínuo, 24h por dia, 7 dias por semana, inclusive feriados (TR 3.2.3 e 3.4.2). O faturamento é mensal, pelos serviços efetivamente prestados.

Auxílio-creche (IN SEGES/MGI nº 147/2026):

a) Resposta: Conforme a Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicado das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica e Cursos de Formação do Estado de São Paulo - SESVESP.

b) Resposta: Conforme a Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicado das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica e Cursos de Formação do Estado de São Paulo - SESVESP.

c) Resposta: Os valores foram disponibilizados através do link: https://l1nq.com/W8UiDGV

d) Resposta: Conforme a Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicado das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica e Cursos de Formação do Estado de São Paulo - SESVESP.

e) Respostas: Os documentos disponibilizados são suficientes para a elaboração do preço.

f) Resposta: Conforme a Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicado das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica e Cursos de Formação do Estado de São Paulo - SESVESP.

Ata   |   Documento: 167050323

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0000485-1

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/SIURB/2026

OBJETO: Registro de Preço para a contratação de empresa para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada e/ou motorizada e, vigilância eletrônica através do monitoramento remoto, com apoio administrativo e suporte tecnológico (software e Hardware) para geração de dados, fiscalização e controle de qualidade dos serviços conforme demanda a serem prestados por razões de interesse público, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB.

ATA DE RESPOSTA À ESCLARECIMENTO

Trata-se de resposta ao esclarecimento do edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/SIURB/2026, interposta pela empresa RDC SEGURANÇA LTDA, que tem por objeto a registro de Preço para a contratação de empresa para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada e/ou motorizada e, vigilância eletrônica através do monitoramento remoto, com apoio administrativo e suporte tecnológico (software e Hardware) para geração de dados, fiscalização e controle de qualidade dos serviços conforme demanda a serem prestados por razões de interesse público, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB.

Solicitante: RDC SEGURANÇA LTDA

1 - Em análise ao edital, notamos que no anexo de proposta, onde deveria constar a quantidade de postos a serem contratados, os postos são divididos em 8 itens, além dos itens referente à vigilância eletrônica, contudo, os agrupamentos no sistema totalizam apenas 5.

Nosso entendimento é de que a quantidade de postos será a mesma para cada agrupamento, de acordo com a quantidade constante em anexo de proposta. Portanto, cada agrupamento possui o mesmo valor referencial. Está correto nosso entendimento?

Resposta: O critério de julgamento será MENOR PREÇO GLOBAL POR AGRUPAMENTO, sendo assim 5 lotes no geral, por isso no sistema consta 5 itens cadastrados, a composição das planilhas encontra-se disponível no link: https://l1nq.com/W8UiDGV .

Ata   |   Documento: 167058639

PROCESSO SEI Nº 6022.2023/0002362-1

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90019/26/SIURB

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORÇO DO SISTEMA DE DRENAGEM EXISTENTE NO BAIRRO ALTO DA BOA VISTA, COM A IMPLANTAÇÃO DE APROXIMADAMENTE 820M DE GALERIA-RESERVATÓRIO PRÉ-MOLDADA, NAS RUAS SÃO JOSÉ, MINISTRO ROBERTO CARDOSO ALVES, NOVE DE JULHO E IRINEU MARIN.

ATA DE HABILITAÇÃO

Às 10h horas do dia 15/10/2026, reuniram-se a Presidente (Agente de Contratação) da Comissão de Contratação deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal da PORTARIA 043/SIURB-G/2025, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100/2022, Portaria SIURB nº 16/SIURB/2023 e demais alterações, para análise dos documentos de habilitação apresentados pelo ECO PRIME ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.068.681/0001-31, relativos à Concorrência Presencial nº 90019/26/SIURB, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORÇO DO SISTEMA DE DRENAGEM EXISTENTE NO BAIRRO ALTO DA BOA VISTA, COM A IMPLANTAÇÃO DE APROXIMADAMENTE 820M DE GALERIA-RESERVATÓRIO PRÉ-MOLDADA, NAS RUAS SÃO JOSÉ, MINISTRO ROBERTO CARDOSO ALVES, NOVE DE JULHO E IRINEU MARIN.

I. HABILITAÇÃO: Após análise da documentação a referida empresa atendeu na integralidade as exigências estabelecidas no item 8.2 do edital. Considerando o item 11.3.1 do edital a Comissão de Contratação HABILITA e DECLARA vencedora do presente certame a empresa ECO PRIME ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.068.681/0001-31, no valor de R$ 55.127.120,00 (cinquenta e cinco milhões cento e vinte e sete mil e cento e vinte reais).

II. RECURSO: Fica aberto PRAZO RECURSAL, nos termos do art. 165, inciso I, alínea “c”, bem como, do item 12 do edital, atentando-se aos prazos contidos no item 12.2, cumprindo-se ressaltar que serão aceitas cartas de desistência de recursos, o que agilizará a finalização dos trabalhos.

III. PUBLIQUE-SE.

Aviso de Licitação   |   Documento: 167007504

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0005608-8

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90030/26/SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO PARA CONSTRUÇÃO DE ALÇA DO VIADUTO E AMPLIAÇÃO DE VIADUTO EXISTENTE SOBRE A LINHA FÉRREA - LINHA 12 SAFIRA - DA INTERLIGAÇÃO ENTRE A RUA ARLINDO COLAÇO E AV. DR. JOSÉ ARTUR NOVA, ALARGAMENTO E REQUALIFICAÇÃO DA RUA SALVADOR DE MEDEIROS E ACESSO PARA A RUA IDIOMA ESPERANTO - SÃO MIGUEL PAULISTA - NA ZONA LESTE DE SÃO PAULO - SP.

AVISO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB, torna público que realizará a ABERTURA da CONCORRÊNCIA Nº 90030/26/SIURB, na forma ELETRÔNICA, do tipo TÉCNICA E PREÇO.

O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processadas e julgadas em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital.

DATA DE INÍCIO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 16/10/2026.

DATA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 11/12/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.

HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 11h (onze horas) - horário de Brasília-DF.

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: www.compras.gov.

O Edital (sei nº 167007272), o Termo de Referência (sei nº 166260963) e os demais anexos poderão ser visualizados através dos sites do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no Portal Nacional de Contratações Pública - PNC e no site www.compras.gov, a partir de 16/10/2026 e no link: https://l1nq.com/FABKmjH.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Comunicado   |   Documento: 167065984

DESPACHO SAS ITAIM PAULISTA - SAS-IT

PROCESSO 6024.2026/0020210-7- TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - Organização da Sociedade Civil - OSC - MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, Serviço: SCFV CCA NAZARETH VIDA NOVA. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho de 2017. Alterado pela IN 02/ SMADS/2024, de 18 de março de 2024. Aos Treze dias do mês de Outubro do ano de 2026, na SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ITAIM PAULISTA - SAS ITAIM PAULISTA, sito à Estrada Dom João Nery, nº 54/58, Jardim Silva Teles, Itaim Paulista, São Paulo/SP, CEP. 08.110-000, distrito de Itaim Paulista / Vila Curuçá, Subprefeitura Itaim Paulista - Curuçá, representada pela Sra. ELIANE CRUZ DE SOUZA - RF. nº 859.364.7, Vínculo 7, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC - MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, Serviço: SCFV CCA NAZARETH VIDA NOVA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 73.386.070/0001-01, com matriz na RUA TUJUMIRIM, 178, Distrito JARDIM HELENA, Subprefeitura SÃO MIGUEL PAULISTA neste ato representado por seu Presidente ou Representante Legal, Senhor(a) VAGNER DAMIÃO ALVES MACHADO portador da Cédula de Identidade RG nº 17.747.XXX-1, inscrito no CPF sob o nº XXX.095.308-XX, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos. CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

QUANTIDADE

DESCRIÇÃO DO PRODUTO/BEM

NOTA FISCAL ELETRÔNICA

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01 (UM)

FREEZER ELECTROLUX

NF”E: 001.226.225 - SÉRIE 001

R$3.341,70

R$ 3.532,93

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Rosana dos Reis Limas, R.F.: nº 927.213.5, Vínculo 1, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 13 de Outubro 2026.

Assinaturas:

DONATÁRIA DOADORA

ELIANE CRUZ DE SOUZA VAGNER DAMIÃO ALVES MACHADO

R.F. nº 798.516.9/1 R.G.: nº 17.747.XXX-1

SUPERVISOR CPF.: nº XXX.095.308-XX

SAS ITAIM PAULISTA - SAS/IT PRESIDENTE OU REPRESENTANTE LEGAL

SEI 6024.2026/0020244- 1

TERMO DE DOAÇÂO

Aos 06 dias do mês de Outubro do ano de 2026 a Supervisão de Assistência Social (território) Santana - SAS/ ST, sito à Rua Voluntários da Pátria, 4649 - Mandaqui, representada pela Sra. Vivian Soares da Cunha, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - Coordenação Regional das Obras de Promoção Humana - CROPH, representada pela Sra. Carlota Cardoso da Silva, situada à Rua Padre Azevedo, 125, CNPJ n° 43.473.487/0001-32, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

· Microondas Mondial 1400W Espelhado - valor R$540,27

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Sheyla Roberta Paz Pereira R.F.: 823.534-1, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESPACHO - SAS-SÉ - SEI 6024.2026/0011205-1

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-OSC Associação Comunitária São Mateus

Aos 06 dias do mês de outubro do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social da Sé - SAS/SÉ, sito à Avenida Tiradentes, nº 749, Bom Retiro, representada pela Sra. Maria Lurdes Correia Guimarães, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Associação Comunitária São Mateus - ASCOM, representada pela Sr. Alexandre Candido Leite, situada à Rua Professor Gustavo Pires de Andrade, nº 1.005 - Parque da Vila Prudente, CNPJ nº 02.620.604/0001-66, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

- 01 IMPRESSORA EPSON L3250 ECOTANK DE TINTA WIFI, no valor de R$ 1.184,00;

- 02 unidades de Cpu Dell 3050 Core I5 7ger 16gb 240ssd Win11 + Monitor + Mouse + Teclado, no valor unitário de R$ 3.699,00.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu, Ana Paula Mathias Pereira dos Santos, R.F.: 777.728-1, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

SEI6024.2026/0011929-3

TERMO DE DOAÇÂO

Aos dez dias do mês de agosto de 2026, na Supervisão de Assistência Social Santana - SAS/ST, sito à Rua Voluntários da Pátria, 4.649 - Mandaqui, representada pela Sra. Vivian da Cunha Soares, R.F. nº 736818.1/2, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC CROPH - Coordenação Regional das Obras de Promoção Humana, representada pela Sra. Carlota Cardoso da Silva,situada à Rua Padre Azevedo, nº 125, CEP 02044-120, CNPJ 43.473.487/0001-32, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, descriminado a seguir:

· 1SMARTPHONE XIAOMI NOTE 155G 256 GB 8GB RAM - ROXO, no valor de R$1.799,00

· 1 NOTBOOK POSITIVO DUO4 128E, no valor de R$ 1.999,00

Cláusula segunda - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Bruna Martin Paschoal, RF 823.561-9, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

Notificação   |   Documento: 167066115

NOTIFICAÇÃO APRESENTAÇÃO DE PRESTAÇÕES DE CONTAS- SMADS/SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA- SAS FB

À Organização da Sociedade Civil Instituto Vida São Paulo

Termo de Colaboração nº 289/SMADS/2020
Serviço: NPJ Instituto Vida
Processo SEI nº 6024.2020/0005516-2

Assunto: Correção e complementação de documentos e informações das Prestações de Contas

Prezados(as) Senhores(as),

A Supervisão de Assistência Social - SAS Freguesia/Brasilândia, no exercício de suas atribuições de acompanhamento e monitoramento da parceria, e considerando os apontamentos apresentados pelo setor de Prestação de Contas/NGA desta SAS, vem, por meio da presente, NOTIFICAR essa Organização da Sociedade Civil para que proceda às correções, complementações e providências necessárias relativas às Prestações de Contas e correção de Ajustes referentes ao do Termo de Colaboração nº 289/SMADS/2020.

1. SISTEMA SGTS - DOS AJUSTES MENSAIS E DA NECESSIDADE DE CORREÇÃO DAS INFORMAÇÕES FINANCEIRAS

Durante a conferência dos Ajustes Mensais, foram identificadas divergências entre os valores apurados a partir das informações declaradas pela OSC no sistema SGTS e os saldos constantes da documentação bancária apresentada.

Conforme apontamento do setor de Prestação de Contas/NGA, considerando os períodos de julho/2024 a junho/2025 e de julho/2025 a dezembro/2025, o Painel Financeiro Geral - Mesclado com a DEAFIN, a partir das informações declaradas no SGTS, apresenta saldo positivo de R$ 324.038,45.

Entretanto, na documentação bancária apresentada, consta saldo de R$ 0,00 na conta corrente do serviço ao final de dezembro de 2025 e saldo de R$ 58.642,66 na conta poupança em 16/01/2026.

Diante da divergência identificada, a OSC deverá:

· Proceder à conferência dos lançamentos e informações financeiras declaradas no SGTS, referentes aos períodos acima indicados;

· Identificar e corrigir, quando cabível, eventuais lançamentos, registros ou informações divergentes;

· Apresentar esclarecimentos quanto à diferença identificada entre os valores constantes dos relatórios do sistema e os saldos bancários apresentados;

· Apresentar a documentação financeira e bancária necessária à adequada conciliação dos valores declarados.

2. DAS PENDÊNCIAS IDENTIFICADAS NAS PRESTAÇÕES DE CONTAS PARCIAIS

Conforme apontamentos, foram identificadas as seguintes pendências documentais:

1ª Parcial - Período de 12/2020 a 05/2021

· Correção do valor declarado no Ofício de Entrega da Prestação de Contas, devendo constar o valor correto de R$ 229.939,10.

2ª Parcial - Período de 06/2021 a 11/2021

· A Prestação de Contas foi devolvida para correções e não retornou à Gestão de Parceria para nova análise.

4ª Parcial - Período de 06/2022 a 11/2022

· Ausência do Ofício de Apresentação da Prestação de Contas, no valor de R$ 288.622,86.

5ª Parcial - Período de 12/2022 a 05/2023

· Ausência de apresentação da Prestação de Contas.

6ª Parcial - Período de 06/2023 a 11/2023

· Ausência do Ofício de Apresentação da Prestação de Contas, no valor de R$ 321.720,96;

· Ausência da relação de profissionais vinculados à parceria.

7ª Parcial - Período de 12/2023 a 11/2024

· Ausência de apresentação da Prestação de Contas.

8ª Parcial - Período de 12/2024 a 11/2025

· Ausência de apresentação da Prestação de Contas.

Ressalta-se que, nos termos do art. 218 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Organização da Sociedade Civil parceira deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do término da vigência da parceria.

Conforme apontamento do setor de Prestação de Contas/NGA, permanece pendente a apresentação da Prestação de Contas Final referente ao Termo de Colaboração nº 289/SMADS/2020.

Considerando, ainda, a existência de pendências documentais relativas às Prestações de Contas Parciais e de inconsistências a serem esclarecidas nos Ajustes Mensais, faz-se necessária a adoção das providências indicadas nesta Notificação.

Diante dos apontamentos acima relacionados, fica essa Organização da Sociedade Civil NOTIFICADA a providenciar a correção, complementação e apresentação dos documentos e informações pendentes, no prazo de 5 (cinco) dias, observando os instrumentais, manuais e procedimentos estabelecidos pela SMADS e pelo sistema SGTS.

A OSC deverá, ainda, realizar a conferência integral das informações financeiras declaradas nos Ajustes Mensais, promovendo a compatibilização dos registros do SGTS com a documentação comprobatória e os respectivos extratos bancários.

Deverá, igualmente, providenciar a apresentação das Prestações de Contas Parciais pendentes, dos documentos indicados pelo setor de Prestação de Contas/NGA e da Prestação de Contas Final.

Sem mais para o momento, encaminha-se a presente Notificação para ciência e providências da Organização da Sociedade Civil, e comunicamos que a OSC tem o PRAZO de 05 dias úteis para responder a presente notificação.

Supervisão de Assistência Social
SAS Freguesia/Brasilândia

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO e LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0015123-5

SAS - Parelheiros

EDITAL nº: 177/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ÁS CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA - SPSCAVV

CAPACIDADE: 110

O Parecer Técnico Conclusivo deverá conter no mínimo (Art. 13 da IN 02/SMADS/2024):

I - Análise do mérito das propostas apresentadas identificando quais propostas foram classificadas ou desclassificadas, detalhando e explicitando a pontuação atribuída a cada um dos critérios;

II - Lista de classificação das propostas, quando for o caso;

III - Manifestação expressa, quanto à proposta vencedora, sobre a viabilidade de sua execução e sobre a identidade e reciprocidade de interesse das partes na celebração, em mútua cooperação, do termo de colaboração.

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO

Para o presente certame do Edital 177/SMADS/2026 a comissão de seleção recebeu duas (02) propostas sendo as organizações sociais a saber: Proposta 01: INSTITUTO HERDEIROS DO FUTURO, CNPJ: 08.346.099/0001-90; Proposta 02: LAR ANÁLIA FRANCO CNPJ: 60.333853/0001-77 (Matriz - São Manuel), 60.333853/0008-43(Filial SP). Após encerrada a sessão pública, seguindo os prazos para realização das ações previstas, a Comissão de seleção julgou as propostas recebidas pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs) habilitadas, segundo o grau de adequação aos termos e valores de referência, conforme artigo 37 da instrução Normativa 02/SMADS/2024, considerando os três critérios previstos no referido Edital. A comissão de seleção pautou o trabalho em análise técnica, considerou critérios relacionados à coerência dos planos, grau de adequação das Propostas, clareza das metas, viabilidade das ações, análise da aplicação dos recursos da parceria indicado na Previsão de Receitas e Despesas - PRD, análise das Certificações e documentações obrigatórias. Após análises a comissão de seleção considerou as propostas, conforme a seguir:

INSTITUTO HERDEIROS DO FUTURO, CNPJ: 08.346.099/0001-90 - Destacamos que a OSC apresentou as seguintes documentações: Plano de Trabalho, Com o Plano de aplicação financeira de recursos da parceria, CNPJ SP - emitido em 23/09/2026; CADIN emitido em 22/09/2026, CENT - Venc. 16/07/2027, CRF-FGTS Venc. 07/10/2026, CND - Venc: 16/02/2027, CNDT - Val. 21/03/2027, Certidão Conjunta de Débitos e Tributos Mobiliário - venc. 06/01/2027, Declaração de endereço eletrônico da OSC, Termo de cessão não onerosa de espaço junto a OSC Fraternidade Ramo da Acácia - usado como comprovante de endereço, Certificado de matrícula SMADS 26.343 - Venc. 30/06/2027, Certificado COMAS 572/2012 emitido em 05/12/2012, Protocolo de renovação/manutenção + alteração de inscrição COMAS - venc. 2029, CMDCA REGISTRO 1318/07 - VENC. 29/01/2027, Certificação CEBAS, Declaração de regularidade do CEBAS Processo 308796.1561160/2025, ATA Assembléia do Estatuto Social emissão em 2016, ATA de Eleição membros da diretoria e Conselho Fiscal - de 2025 á 2028, Relação nominal dos dirigentes da OSC, Currículo Institucional da OSC. Diante disso, esta Comissão de Seleção analisou o Plano de Trabalho, cujo apresentou conhecimento teórico metodológico e técnico operativo com a realidade do objeto da parceria. Com conhecimento do território trazendo dados do último censo demográfico de 2022 do IBGE, ressaltando a importância ambiental da região, o aumento populacional ao longo dos anos (estatísticas, mapas), descrição dos distritos de Parelheiros e Marsilac, índice de pobreza e importância da atual da rede de proteção social, cita a quantidade de bairros e as duas aldeias indígenas do território. Descreve as redes parceiras referentes a assistência social, educação e saúde. Na descrição das metas a serem atingidas e parâmetros para aferição de seu cumprimento, cita o anexo II da IN 02/SMADS/2024 apresentando todos os parâmetros de avaliação, mensuração, apontados na portaria e no edital de chamamento público. Apresenta clareza da execução do serviço e do papel primordial da equipe, assume compromisso com a capacitação, cita a instrução normativa 05/SMADS/2018 ressaltando a importância da supervisão técnica do equipamento. No parágrafo 3º deste item, sita o instrumental FMR - Formulário de Monitoramento de Rede, que não utilizado nesta tipologia, porém, com conhecimento prévio sobre as políticas que integram o SUAS, citam PNAS, CNAS, LOAS; Decretos e portarias que viabilizam os procedimentos de celebração de parcerias.

No item 6 - “detalhamento da proposta”, caracteriza o serviço de forma clara, cita o CREAS e demais órgãos de proteção social. Descreve o passo a passo das ações do equipamento e sobre a política nacional de assistência social, quais os objetivos do serviço e apresenta o endereço de funcionamento do serviço bem como a caracterização do imóvel. Sita capacitação profissional da equipe, quem serão os capacitadores e formas de capacitação. No eixo 1, penúltimo tópico (ponto) onde fala de duas horas semanais de estudo, gostaríamos de esclarecimentos, tendo em vista o período disponibilizado em horas técnicas que fundamentam a formação e capacitação periódica da equipe. Apresenta planos de oficinas e demais atividades a serem desenvolvidas com as famílias e indivíduos atendidos, detalha os recursos humanos com carga horária e funções.

Apresenta conhecimento técnico sobre o objetivo de intervenção social previsto para a tipologia SPSCAVV; descrevem estratégias de execu~ção do trabalho social em consonância com a política do SUAS e com a proteção social de crianças e adolescentes.

Em relação ao Plano de aplicação financeira, apresenta PRD de acordo com a Portaria 39/SMADS/2024, com insensão de cota patronal, devendo ser atualizado para os valores da portaria 173/SMADS/2026.

Dos itens de despesas:

· Valor de IPTU - por se tratar de item com valor rotativo, não está descrito na planilha referencial; valor este contabilizado após a apresentação dos documentos do imóvel

· Ausência do item 6.4 - Despesas com hospedagem emergencial, Não apresentado - Há a necessidade da OSC emitir justificativa de valor zerdo que corresponda a este item de despesa.

· Item 5.1 - Despesas com itens de segurança: câmeras, monitoramento, alarmes, aplicativos, empresas de segurança e demais despesas pertinentes, Não está previsto na tipificação SPSCAVV.

OSC não apresenta contrapartida, porém: São atribuições da OSC: 11.2.4. possuir tecnologia para operar o banco de dados informatizados, com acesso à Internet, computador com a seguinte configuração mínima: HD 250 GB de memória, processador i.3 ou superior - 3.2 GHZ, superior ou equivalente, com Internet Explorer 11.0 ou superior, e Windows 7 ou versão mais atualizada do Windows e impressora;”.

Da Tabela de PARCELAS MENSAIS DO QUADRODE DESEMBOLSO PARA O EXERCÍCIO, NAS PARCELAS MENSAIS, devem ser preenchidos apenas os meses 11/2026 e 12/2026 considerando os valores previstos no edital.

Solicita verba de implantação R$5.000,00

A proposta apresenta GRAU SATISFATÓRIO DE ADEQUAÇÃO.

Proposta 02: LAR ANÁLIA FRANCO CNPJ: 60.333853/0001-77 (Matriz - São Manuel), 60.333853/0008-43(Filial SP): Destacamos que a OSC apresentou as seguintes documentações: Procuração para representação da OSC em nome de Fernanda Pignatari Manfrim Santiago, com validade até 02/10/2026, Ofício apresentando o Plano de trabalho, Plano de trabalho, Plano de trabalho, Plano de aplicação financeira de recursos da parceria, Declaração de Endereço Eletrônico da OSC, Certificado de Credenciamento 10.671 - Val: 30/06/2027, Certificado COMAS 1969/2023, EMITIDO EM 08/08/2025, CMDCA 3671/2026 - Val: 26/07/2028, Comprovante de protocolo CEBAS - emitido em 04/2026, Certificação CEBAS, Registro do Conselho Municipal do Direito da Pessoa Idosa - Val: 15/07/2028, Comprovante CNPJ filial SP 60.333853/0008-43 emitido em 16/09/2026, Comprovante de endereço da filial de São Paulo, Comprovante CNPJ Matriz - São Manoel 60.333.853/0001-77 - Emito em 16/09/2026, Comprovante de endereço da sede OSC, Currículo da OSC. Apresentam com qualidade o objetivo da parceria. Com expertise técnica sobre a tipologia e sobre a importância da articulação do trabalho em rede intersetorial. Das formas de cumprimento das metas para manter a parceria, apresentaram ações e procedimentos que condizem com o esperado para a tipologia e cita o anexo II da IN 02/SMADS/2024 apresentando todos os parâmetros de avaliação; complementam que se comprometem em fornecer capacitações periódicas aos profissionais por meio da OSC e parcerias. Em relação ao detalhamento da proposta, com dizeres de caracterização do serviço de acordo com o edital e conhecimento prévio sobre as políticas que integram o SUAS, citam PNAS, CNAS, LOAS; Decretos e portarias que viabilizam os procedimentos de celebração de parcerias, como Port.46/SMADS/2026, IN 02/SMADS/2024, IN 04/SAMDS/2019, Manual de boas práticas alimentares; Amplo conhecimento sobre programas e projetos sociais da política pública; citam de forma equivocada a IN 03/SMADS/2018 e a Portaria 01/SMADS/2020 - Já revogadas, porém este equívoco não desabona as informações prestadas referente ao conhecimento técnico da OSC em relação as legislações vigentes. A metodologia de trabalho apresentado pela OSC Lar Anália Franco traz estratégias de atuação centrada na garantia de direitos e princípio da dignidade humana, abordagem participativa, acolhedora e interdisciplinar, trazendo a família para a centralidade do acompanhamento e garantindo a participação e controle social, previsto no SUAS. Demonstraram conhecimento técnico nas ferramentas de trabalho social técnico - operativos que viabilizam o acompanhamento, avaliação de risco social e intervenção social para crianças e adolescentes vítimas e/ou testemunhas de violência de forma qualitativa. Apesar da OSC não ter experiência no território de Parelheiros, traz dados de conhecimento da rede socioassistencial e intersetorial, bem como as particularidades da população atendida, com destaque para os povos originários da cultura indígena Guarani presentes no território. Em relação ao quadro de Recursos Humanos, fez jus ao constate no edital e apresentou quadro de RH com profissionais e funções de atuação da tipologia SPSCAVV. Em relação a Análise da PRD da OSC ANÁLIA FRANCO: O Valor apresentado corresponde a referência da portaria 39/SMADS/2024, apresenta ISENÇÃO DA COTA PATRONAL, conforme Cerificação CEBAS apresentado; é necessário adaptar a PRD a portaria 173/SMADS/2026.

Itens de despesa não apresentados:

1.4 Despesas obrigatórias por força de lei ou acordo ou convenção coletiva de trabalho;

4.3 Despesa com aquisição de bens permanentes;

4.2 Taxas de serviços públicos ou exercício de poder de polícia;

4.3 Aquisição de bens permanentes, incluindo frete de entrega;

4.4 Manutenção e reparo dos bens permanentes;

4.5 Material de escritório e expediente;

4.6 Material de higiene e limpeza;

4.7 Manutenção e reforma do imóvel;

4.9 Transporte de usuário, quando necessário, e para o serviço de acordo com as necessidades das ações do trabalho;

6.4 Despesas com hospedagem emergencial

É necessário apresentar justificativa de valor zerado nos itens do serviço tipificado.

Não apresenta CUSTO INDIRETO

OSC não apresenta contrapartida, porém: São atribuições da OSC: 11.2.4. Possuir tecnologia para operar o banco de dados informatizados, com acesso à Internet, computador com a seguinte configuração mínima: HD 250 GB de memória, processador i.3 ou superior - 3.2 GHZ, superior ou equivalente, com Internet Explorer 11.0 ou superior, e Windows 7 ou versão mais atualizada do Windows e impressora; ”.

Da Tabela de PARCELAS MENSAIS DO QUADRO DE DESEMBOLSO PARA O EXERCÍCIO contem equivocadamente 12 meses; quanto a tabela PARCELAS MENSAIS, devem ser preenchidos apenas os meses 11/2026 e 12/2026 considerando os valores previstos no edital, se for o caso.

Solicita verba de implantação R$5.000,00

A proposta apresenta GRAU SATISFATÓRIO DE ADEQUAÇÃO.

(FIM DO PARECER)

2 - PARA MAIS DE UMA PROPOSTA RECEBIDA

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos 2 (Duas) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

Listagem da(a) proposta(s) recebida(s) e grau de adequação:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

SITUAÇÃO

1

08.346.099/0001-90

INSTITUTO HERDEIROS DO FUTURO

CLASSIFICADA

2

60.333853/0001-77 (Matriz - São Manuel), 60.333853/0008-43(Filial SP)

LAR ANÁLIA FRANCO

CLASSIFICADA

Considerando que a análise da(s) proposta(s) resultou em mais de uma CLASSIFICADA, segue a listagem classificatória:

CLASSIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

CNPJ

NOME DA OSC

1ª

4

08.346.099/0001-90

INSTITUTO HERDEIROS DO FUTURO

2ª

2

60.333853/0001-77 (Matriz - São Manuel), 60.333853/0008-43(Filial SP)

LAR ANÁLIA FRANCO

São Paulo, 13 de outubro de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Aline Ramalho da Silva - RF 850.898.3

Titular da Comissão de Seleção: Alexandre Gomes - RF: 777.670.5

Titular da Comissão de Seleção: Armando Donizete Ferreira de Souza - RF 788.644.1

6024.2026/0014597-9

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - CV,

EDITAL nº: 180/SMADS/2026,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

CAPACIDADE: 120 vagas.

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 01 (uma)

DATA DE REALIZAÇÃO: 15/10/2026 às 09:30 horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 5 (cinco)

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 04/09/2026), a saber: Eliane Tome Dermoni RF: 830.813.6, Meire Aparecida Mazieiro RF: 850.987.5, Cristiane Batista dos Santos RF: 817.212.9

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Eliane Tome Dermoni RF: 830.813.6

A abertura da sessão pública foi feita pela Eliane Tome Dermoni RF: 830.813.6, Presidente da Comissão de Seleção e em seguida conduzida pela Presidente da Comissão de Seleção.

Registrou-se não houve presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade dos envelopes;

2 - Abertura dos envelopes contendo as propostas recebidas;

3 - Conferência da documentação;

4 - Solicitação de esclarecimentos ou complementações (citar a(s) OSC(s);

5 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos, não houve pronunciamento.

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 15 de outubro de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Eliane Tome Dermoni RF: 830.813.6

Titular da Comissão de Seleção: Meire Aparecida Mazieiro RF: 850.987.5

Titular da Comissão de Seleção: Cristiane Batista dos Santos RF: 817.212.9

6024.2026/0014602-9

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - CV

EDITAL nº: 181/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

CAPACIDADE: 120 vagas.

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 02 (duas)

DATA DE REALIZAÇÃO: 15/10/2026 às 11:30 horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 4 (quatro)

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 08/09/2026), a saber: Cristiane Batista dos Santos RF: 817.212.9, Meire Aparecida Mazieiro RF: 850.987.5, Tais Cristina Muniz dos Santos Firmo RF. 757.461.4.

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Meire Aparecida Mazieiro RF: 850.987.5.

A abertura da sessão pública foi feita pela Sra. Cristiane Batista dos Santos, Presidente da Comissão de Seleção e em seguida conduzida pela Presidente da Comissão de Seleção.

Registrou-se que não houve a presença de membros do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade do(s) envelope(s);

2 - Abertura do(s) envelope(s) contendo as propostas recebidas;

3 - Conferência da documentação;

4 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos, não houve pronunciamento

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 15 de outubro de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Cristiane Batista do Santos RF. 817.212.9

Titular da Comissão de Seleção: Meire Aparecida Mazieiro RF. 850.987.5

Titular da Comissão de Seleção: Tais Cristina Muniz dos Santos Firmo RF. 757.461.4

6024.2026/0016743-3

PUBLICIZAÇÃO DE PROPOSTA(S) RECEBIDA(S)

SAS - SÉ

EDITAL nº: 179/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS

CAPACIDADE: 300

Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

01

INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL

16.651.882/0001-95

02

INSTITUTO CECÍLIA MEIRELES

59.389.783/0001-90

03

INSTITUTO AMPLITUDE SOCIAL

06.324.463/0001-95

04

APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE

74.087.081/0001-45

CONVOCAÇÃO

Fica(m) notificada(s), a(s) Organização(ões) da Sociedade Civil acima listada(s) para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 19/10/2026

Horário: 13.00 horas

Local: Avenida Tiradentes, 749 - Bom Retiro - Auditório

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 15 de outubro de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Renata da Silva Cardozo - RF 888.811-6

Titular da Comissão de Seleção: Creuza de Souza Ledesma - RF 779.304-9

Titular da Comissão de Seleção: Valéria Porto Ferella dos Santos - RF 886.870-1

Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal

Termo   |   Documento: 166882126

Aos 13 de Outubro de 2026, na Supervisão de Assistência Social, Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal - SUSAM no município de São Paulo, sito Rua Líbero Badaró, 425 CEP: 01009-905 - 35° Andar - Centro São Paulo - SP (endereço da SUSAM), representada pelo (a)S.r.(a). Rogério Alves do Nascimento DONATÁRIO, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Associação Evangélica Beneficente, representada pelo (a) Sr(a). Noemi Bonini Flores, situada à Rua: Sete de Abril, 59 11°andar - República, São Paulo CEP 01044-000, CNPJ nº 61705877/0001-72, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem, discriminado a seguir:

Centro de Acolhida para Homens - CA - HOTEL GRANTS - AEB - TERMO DE COLABORAÇÃO no 6424.2025.0013321-9, situado na rua: Amaral Gurgel, 392 - CEP 01221-0AA Vila Buarque São Paulo/SP.

Quantidade

Produto

Modelo

Valor Unitário

Valor Total

01

ARMÁRIO

ARMÁRIO BAIXO CREDENCE

890,00

890,00

02

CADEIRA

CADEIRA EXECUTIVA ERGONOMICA

530,00

1.060,00

05

MESA

MESA DE 1,20 X 0,60 COM GAVETAS

690,00

3.450,00

02

IMPRESSORA

MULTIFUNCIONAL EPSON ECOTANK

1.079,00

2.158,00

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Davidson de Jesus Santos RF: 948818-8, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo 13 de Outubro de 2026

Supervisão de Assistência Social Sapopemba

Comunicado   |   Documento: 166873821

COMUNICADO N° 02/SMADS/SAS-SB/2026 - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Sapopemba - SAS/SB, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SASF Sapopemba 2 CIAP SÃO PATRICIO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 068/SMADS/2025

Nº PROCESSO CELEBRAÇÃO: 6024.2024/0019196-9

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: PATRICIA REGINA LIMA NAVARRETE - RF.788.215-7

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: MARCIA MESQUITA MARTINEZ - RF. 787.302-6

COMUNICADO N° 03/SMADS/SAS-SB/2026 - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Sapopemba - SAS/SB, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SASF Sapopemba 2 CIAP SÃO PATRICIO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 068/SMADS/2025

Nº PROCESSO CELEBRAÇÃO: 6024.2024/0019196-9

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: NILZETE ELEUTÉRIA DE OLIVEIRA/RF.858.845-7/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: ROSIMEIRE DE ALMEIDA SANTOS/RF.834.510-4/EFETIVO

NOME/RF/PROVIMENTO: DANIELLE GONÇALVES TEIXEIRA RODRIGUES/RF.787.542-8/EFETIVO

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: CÉLIA MARIA DA SILVA/RF.787.858-3/EFETIVO

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166463968

DESPACHO

I. À vista dos elementos contidos do processo nº 6025.2025/0001385-5, em especial da motivação da área técnica (165523685) e do parecer jurídico (166266116), os quais adoto como razão de decidir, com fundamento na Súmula n° 473 do STF, Art. 48-A da Lei Municipal n° 14.141/2006, no item 7.12.1 do EDITAL Nº 20/2025/SMC/CFOC/SFA - 9ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO A MÚSICA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, fundamentado na Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC), no Decreto Municipal nº 57.575/2016, no Decreto Municipal nº 51.300/2010 e na Portaria SMC nº 286/2019, DECIDO:

II. NEGAR PROVIMENTO aos seguintes recursos interpostos: Projeto Ignorando Ideia Errada Parte II: A Luta Continua, proponente: DANIEL SOUTO KER; Projeto 5 Festival SP Choro in Jazz, proponente: BELIC ARTE.CULTURA LTDA; Projeto FORRÓ PÉ DE SERRA: RITMO, MEMÓRIA E A ARTE DE CURISCO, proponente: INSTITUTO TRANSFORMA BRASIL; Projeto BANDUO, proponente: LEONARDO CARDOSO DOS SANTOS ESCOBA; Projeto Chocolatte com Elas cantam na Roda de Samba, proponente: CHOCOMUSIC PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA; Projeto Coral e Orquestra Esmeralda - Festival Primavera, proponente: INSTITUTO SUAME ESPERANÇA - ASSOCIAÇÃO UNIÃO DE AMIGOS DO MORRO DA ESPERANÇA; Projeto MARTTE: SONHO ANCESTRAL, proponente: XLEVY PRODUCOES ARTISTICAS LTDA; Projeto Festival Flores do Mandacaru: Mulheres em Música, proponente: JANDIRA DOS SANTOS MOTTA CULTURAL; Projeto Sou a Pele de um Tambor: Um passeio pela obra de Daniel Reverendo, proponente: PAULO ANDERSON FERNANDES DIAS; Projeto Festival Caminhada - 2 edições Circuito de Bandas Autorais de São Paulo, proponente: ASPHA PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA; Projeto TRIBALEIROS - TRIBAL HOUSE IN CONCERT, proponente: CENTRO CULTURAL CELEIROS DAS TRIBOS; Projeto DEUSA DIABA DA TERRA DO SOL, proponente: MANGA LEOA PRODUÇÕES LTDA; Projeto Allan Abbadia Apresenta Ifèsta, proponente: 14.454.853 ALLAN ABBADIA DE SOUZA; e Projeto TUTIS TUTIS TUTIS - SEMANA DA MÚSICA ELETRÔNICA, proponente: CENTRO CULTURAL CELEIRO DAS TRIBOS, em razão do parecer técnico de SMC/CFOC/SFCM (165523685) e do parecer jurídico (166266116).

III. TORNO DEFINITIVA a lista de inscrições deferidas e indeferidas (166540712)

IV. Publique-se.

V. Encaminhe-se à SMC/GAB/AC, SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO e à SMC/CFOC/SFCM para demais atos ulteriores.

Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167055709

À vista dos elementos constantes do PA 6025.2026/0019069-4, em especial da justificativa técnica (SEI 165603544), do parecer técnico (SEI 165635051) da comissão prévia de avaliação e do parecer jurídico (SEI 166858557), os quais acolho e ratifico, com fundamento no art. 30, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, no art. 29, da Lei Federal nº 13.019/2014, na Instrução Normativa 01/2023 e na competência a mim delegada pela Portaria SMC nº 84/2019 e Portaria SMC nº 04/2026, ACOLHO a proposta de Parceria com dispensa de chamamento público em razão de execução de emenda parlamentar, aprovo o Plano de Trabalho (SEI 164305323) e a minuta de Termo de Fomento (SEI 165636112) e, por conseguinte, AUTORIZO a celebração de Termo de Fomento com a entidade Instituto Olga Kos de Inclusão Cultural, inscrita no CNPJ sob o nº 08.745.680/0001-84, operacionalizará parceria para realização do "Meu Corpo é Meu Ritmo - Dança e Música para Todos", a ser realizado no período de 19 de outubro de 2026 a 19 de abril de 2027, nos seguinte locais: Centro Cultural Santo Amaro - Av. João Dias, 822 - Santo Amaro, CEP 04724-000, São Paulo/SP; Galeria Olido - Av. São João, 473 - Centro, CEP 01035-000, São Paulo/SP; e Centro de Referência da Dança (CRD) - Praça Ramos de Azevedo, s/n - Baixos do Viaduto do Chá, Centro, CEP 01037-000, São Paulo/SP, conforme proposta (SEI 164305323), com valor total fixado em R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado por indicação parlamentar de subscrição da Vereadora Cris Monteiro (SEI 164305393), devendo as partes zelar pela observância das demais normas legais aplicáveis à espécie e pelo cumprimento das obrigações pactuadas, inclusive a prestação de contas dos valores recebidos em razão da parceria.

II. Em cumprimento ao art. 32, §1º, da Lei Federal nº 13.019/14 e ao art. 32, §1º, do Decreto Municipal nº 57.575/16, faço publicar o seguinte EXTRATO DE JUSTIFICATIVA para a ausência de realização de chamamento público: "O projeto “Meu Corpo é Meu Ritmo - Dança e Música para Todos” apresenta relevante interesse público e cultural ao propor a realização gratuita de oito oficinas presenciais de música e expressão corporal, destinadas prioritariamente a pessoas com deficiência e pessoas em situação de vulnerabilidade social. A iniciativa prevê o atendimento de até 160 beneficiários, jovens e adultos maiores de 18 anos, com e sem deficiência, estabelecendo que pelo menos 60% do público atendido será composto por pessoas com deficiência. As atividades serão realizadas no Centro Cultural Santo Amaro, na Galeria Olido e no Centro de Referência da Dança, durante o período de execução compreendido entre 19 de outubro de 2026 e 19 de abril de 2027. As oficinas ocorrerão entre novembro de 2026 e março de 2027, com duração de duas horas cada, e serão distribuídas entre as linguagens de música e expressão corporal. Sob o aspecto cultural, a proposta articula práticas sonoras, musicais e corporais em atividades participativas de criação e experimentação artística. As oficinas de música contemplarão vocalizações, percussão corporal, exploração de instrumentos de percussão e objetos sonoros, criação de arranjos, improvisação coletiva e contato com ritmos culturais indígenas, africanos, estrangeiros, tradicionais brasileiros e contemporâneos. As oficinas de expressão corporal, por sua vez, desenvolverão exercícios de aquecimento, alongamento e respiração, movimentos rítmicos integrados à música, criação de sequências corporais e práticas de comunicação não verbal. A utilização do corpo como instrumento de expressão artística contribuirá para estimular a consciência corporal, a coordenação motora, a criatividade e a comunicação por meio de gestos e movimentos. A integração entre música e expressão corporal amplia as possibilidades de participação de pessoas com diferentes perfis e habilidades, uma vez que as atividades não estão restritas ao domínio de técnicas convencionais. A metodologia valoriza a experimentação, a criação coletiva e as formas individuais de expressão, proporcionando ambientes acolhedores nos quais os participantes possam reconhecer e desenvolver suas capacidades artísticas. A proposta também se mostra pertinente por enfrentar barreiras físicas, comunicacionais, pedagógicas e atitudinais que dificultam o acesso de pessoas com deficiência às experiências culturais. A convivência entre participantes com e sem deficiência favorece o respeito à diversidade, a cooperação e a desconstrução de barreiras atitudinais, fortalecendo o protagonismo, a autonomia, a autoestima e o sentimento de pertencimento. O caráter itinerante da iniciativa contribui para descentralizar e ampliar o acesso à cultura, mediante a realização das atividades em três equipamentos culturais localizados nas regiões central e sul do Município de São Paulo. A utilização desses espaços também estimula sua ocupação cultural inclusiva e aproxima os participantes dos bens e equipamentos culturais da cidade." (demais disposições disponíveis em (SEI 165603544); Vereadora Cris Monteiro (SEI 164305393); organização Instituto Olga Kos de Inclusão Cultural, inscrito no CNPJ sob o nº 08.745.680/0001-84, devidamente cadastrada no CENTS, com expertise na realização do projeto; fundamento: art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 57.575/16; existência de interesse público cultural.

III. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento, liquidação e pagamento do valor necessário ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 25.10.13.392.4032.6.354.33503900.00.1.500.7010.1 conforme Nota de Reserva Nº 72.065/2026 (165895486).

IV. Nos termos do art. 50 do Decreto Municipal nº 57.575/16, fica designado(a) como gestor(a) da parceria o(a) servidor(a) Sulla Andreato - RF: 697.242-8 e como Suplente Gislene Correa da Silva - RF: 812.388-8.

V. Nos termos da Portaria SMC n. 208/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: Cleusa Maria dos Santos Martinelli, RF: 603.864-6, Eliana Batista da Silva - RF: 636.408-0, Claudia Moraes Fernandes, RF: 615.376.3 e Fernanda Carvalho Costa, RF: 780.033-9 (suplente).

VI. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais.

VII. Encaminhe-se à SMC/GAB/AC para publicação do item II deste despacho no sítio eletrônico da SMC, nos termos da Portaria nº 305/SMC-G/2019 e do art. 21 da IN 01/SMC-G/2019, com prazo de 05 dias para eventual impugnação; após, à SMC/CAF, para providências de lavratura do respectivo Termo de Fomento.

VIII - O pagamento da presente parceria está condicionado ao atendimento integral das ressalvas contidas no parecer SEI 166858557.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167054117

À vista dos elementos constantes do PA 6025.2026/0010902-1, em especial da justificativa técnica (SEI 165844865), do parecer técnico (SEI 165846601) da comissão prévia de avaliação e do parecer jurídico (SEI 166707274), os quais acolho e ratifico, com fundamento no art. 30, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, no art. 29, da Lei Federal nº 13.019/2014, na Instrução Normativa 01/2023 e na competência a mim delegada pela Portaria SMC nº 84/2019 e Portaria SMC nº 04/2026, ACOLHO a proposta de Parceria com dispensa de chamamento público em razão de execução de emenda parlamentar, aprovo o Plano de Trabalho (SEI 158575421) e a minuta de Termo de Fomento (SEI 165848495) e, por conseguinte, AUTORIZO a celebração de Termo de Fomento com a entidade Instituto Sustentabilidade Têxtil e Moda, inscrita no CNPJ sob o nº 51.937.289/0001-00, operacionalizará parceria para realização do projeto “Economia Criativa na Cultura Popular - Reciclagem de Fantasias de Carnaval”, a ser realizado no período de 16 de outubro de 2026 a 15 de abril de 2027, nos seguinte locais: Rua Ragueb Chohfi, 3027 - Parque Boa Esperança (São Matheus), São Paulo (SP), CEP 08341-410; e Rua José Cardoso Pimentel, 14 - Itaim Paulista, São Paulo (SP), CEP 08110-490, conforme proposta (SEI 158575421), com valor total fixado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado por indicação parlamentar de subscrição do Vereador Sr. Hélio Rodrigues (SEI 158575482), devendo as partes zelar pela observância das demais normas legais aplicáveis à espécie e pelo cumprimento das obrigações pactuadas, inclusive a prestação de contas dos valores recebidos em razão da parceria.

II. Em cumprimento ao art. 32, §1º, da Lei Federal nº 13.019/14 e ao art. 32, §1º, do Decreto Municipal nº 57.575/16, faço publicar o seguinte EXTRATO DE JUSTIFICATIVA para a ausência de realização de chamamento público: "O projeto “Economia Criativa na Cultura Popular - Reciclagem de Fantasias de Carnaval” apresenta relevante interesse público e cultural ao propor a formação gratuita de 30 pessoas adultas, com idades entre 18 e 60 anos, em situação de alta vulnerabilidade social, residentes prioritariamente na Zona Leste do Município de São Paulo. A iniciativa será realizada entre 16 de outubro de 2026 e 15 de abril de 2027, em dois polos localizados nos distritos de São Mateus e Itaim Paulista. O primeiro será destinado principalmente às atividades teóricas e à formação intelectual, enquanto o segundo, situado no espaço da Escola de Samba Unidos de Santa Bárbara, concentrará as oficinas práticas e a capacitação técnica. Sob o aspecto cultural, a proposta está diretamente relacionada ao Carnaval e aos conhecimentos empregados na criação, confecção e transformação de suas indumentárias. As fantasias carnavalescas constituem elementos expressivos da cultura popular, materializando referências estéticas, identidades coletivas, técnicas artesanais e processos criativos vinculados às agremiações. Ao trabalhar com esses materiais, o projeto contribui para preservar e transmitir conhecimentos relacionados à produção cultural do Carnaval, ao mesmo tempo que estimula novas possibilidades de criação. A realização do projeto justifica-se, ainda, pelo volume de fantasias, acessórios e alegorias produzidos para os desfiles e posteriormente descartados. Conforme informado no Plano de Trabalho, a Escola de Samba Unidos de Santa Bárbara produziu aproximadamente 800 fantasias para o Carnaval de 2026. A proposta pretende pesquisar e aplicar metodologias para organizar esses materiais como matéria-prima, transformando-os em novas peças, produtos e indumentárias destinadas aos carnavais seguintes. A formação será estruturada em dois eixos complementares. O eixo teórico abordará sustentabilidade e economia circular aplicadas à cadeia têxtil, impactos socioambientais da indústria do vestuário e relações entre moda, indumentária e manifestações da cultura popular. O eixo prático compreenderá triagem, separação, catalogação, manuseio, beneficiamento e ressignificação de fantasias e resíduos têxteis, além do desenvolvimento e da confecção de novos produtos. A metodologia prevê carga horária total de 180 horas, com atividades teóricas e práticas organizadas em turmas nos períodos da manhã e da tarde. O percurso formativo encontra-se dividido nas etapas de interconexão, capacitação e encerramento, abrangendo desde a divulgação, seleção e acolhimento dos participantes até a formação em manualidades, tecnologias têxteis, sustentabilidade, reciclagem, economia criativa, desenvolvimento de produtos e estratégias de divulgação." (demais disposições disponíveis em (SEI 165844865); Vereador Sr. Hélio Rodrigues (SEI 158575482); organização Instituto Sustentabilidade Têxtil e Moda, inscrita no CNPJ sob o nº 51.937.289/0001-00, devidamente cadastrada no CENTS, com expertise na realização do projeto; fundamento: art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 57.575/16; existência de interesse público cultural.

III. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento, liquidação e pagamento do valor necessário ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 25.10.13.392.4032.6.354.33503900.00.1.500.7050.1 conforme Nota de Reserva Nº 74.253/2026 (SEI 166396793).

IV. Nos termos do art. 50 do Decreto Municipal nº 57.575/16, fica designado(a) como gestor(a) da parceria o(a) servidor(a) Paulo Alves Pequeno - RF: 947.511.7-1 e como Suplente Viviane Pascolina Alves Meneghel - RF: 918.661-1.

V. Nos termos da Portaria SMC n. 208/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: Cleusa Maria dos Santos Martinelli, RF: 603.864-6, Eliana Batista da Silva - RF: 636.408-0, Claudia Moraes Fernandes, RF: 615.376.3 e Fernanda Carvalho Costa, RF: 780.033-9 (suplente).

VI. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais.

VII. Encaminhe-se à SMC/GAB/AC para publicação do item II deste despacho no sítio eletrônico da SMC, nos termos da Portaria nº 305/SMC-G/2019 e do art. 21 da IN 01/SMC-G/2019, com prazo de 05 dias para eventual impugnação; após, à SMC/CAF, para providências de lavratura do respectivo Termo de Fomento.

VIII - O pagamento da presente parceria está condicionado ao atendimento integral das ressalvas contidas no parecer SEI 166707274.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167069501

I - À vista dos elementos constantes do presente 6025.2026/0021838-6, em especial a justificativa do setor técnico (166775611 e 167063357) e do parecer da Assessoria Jurídica (166934656), com fundamento na Lei Federal nº 14.903/2024 e, subsidiariamente, no que couber as disposições da Lei nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal n° 57.575/2016, aprovo a minuta de edital 167063428 e, por conseguinte, pela competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 033/2026/SMC/CAF/SPAR - NATAL 2026, que tem por objeto a seleção de até 1 (um) projeto cultural destinado à concepção, produção e realização de programação artística e cultural de temática natalina no Município de São Paulo, tendo a Avenida Paulista como principal eixo de execução.

II - O valor máximo total previsto para a execução do projeto selecionado neste Edital será de até R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), ficando a efetiva celebração do Termo de Execução Cultural e a transferência dos recursos condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira, à indicação da dotação orçamentária pertinente e à emissão da respectiva Nota de Reserva, observadas as disposições legais aplicáveis.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO para publicação do edital na íntegra no Diário Oficial da Cidade, conforme minuta aprovada, sem prejuízo da publicação do edital no site da SMC e em demais veículos.

V - Após, à SMC/CAF/SPAR para as providências subsequentes.

Supervisão de Fomento às Artes

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166935614

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI N° 166869025, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos dos itens 11.11 e 11.12 e subitens do Edital Nº 09/2024/SMC/CFOC/SFA - da 43° edição do PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, e da Cláusula 6ª do termo de fomento 214/2024/SMC/CFOC/SFA (SEI 109062671), APROVO a prestação de contas apresentada por COISAS NOSSAS EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.787.332/0001-84, referente à realização do projeto “O Samba da Pauliceia e sua Gente” do núcleo artístico Cia Coisas Nossas de Teatro.

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

São Paulo, 14 de outubro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166935110

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI N° 166929465, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos dos itens 11.11 e 11.12 e subitens do Edital Nº 08/2025/SMC/CFOC/SFA - da 45° edição do PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, e da Cláusula 6ª do termo de fomento 255/2025/SMC/CFOC/SFA (SEI 143291300), APROVO a prestação de contas apresentada por TATIANE CRISTINA TAKIYAMA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.034.628/0001-12, referente à realização do projeto “O Clarim da Alvorada (ou Um Documento Cênico Sobre a Liberdade” do núcleo artístico Cia Variante.

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

São Paulo, 14 de outubro de 2026

Apostilamento   |   Documento: 166940766

À SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO,

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria n.º 84/2019-SMC-G DESIGNO, com fundamento no artigo 50 do Decreto Municipal n.º 57.775/2016 como gestora do Edital Nº 17/2021/SMC/CFOC/SFA - EDITAL DE APOIO A PROJETOS ARTÍSTICOS CULTURAIS DESCENTRALIZADOS DE MÚLTIPLAS LINGUAGENS a servidora Camila Passos de Siqueira, RF 826.675-1 e como suplente Julia Porto Santos D'Arienzo, RF 9510753 em substituição às servidoras nomeadas do despacho e apostilamento anterior.

II - Publique-se o item I, não havendo necessidade de lavra de termo de aditamento.

Núcleo de Denominação de Logradouros e Próprios Municipais

Comunicado   |   Documento: 166911995

Informamos que identificou-se erro material na redação do Relatório Parcial da Banca de Avaliação (166831237) publicado dia 17 de outubro de 2026 do EDITAL Nº 15/2026/SMC - 5ª edição do PROGRAMA MEMORABILIA, no qual as inscrições nº 15/SMC/AHM/2026-1781.6374.4068 - Avenida Guilherme e 15/SMC/AHM/2026-1786.9856.4709 - Uma Avenida de São Paulo- Um caminhar aliado a sentimentos e a valorosos apoios por toda uma vida!, constam com a situação “Selecionado”.

Contudo, nos termos do item 9.7 do presente edital, propostas com pontuação total inferior a 100 pontos serão desclassificadas e desconsideradas. Dessa forma, considerando que o projeto se enquadra no referido critério, conforme registrado na publicação, faz-se necessária a retificação da informação constante no relatório, a fim de que passe a constar a situação “Desclassificado”.

Fica inalterada a classificação da publicação original, não havendo, por meio do presente comunicado, qualquer alteração nos resultados. Fica igualmente mantido o prazo estabelecido para a interposição de recurso, conforme calendário atualizado em comunicado nº 166757905, sendo assegurado o regular recebimento, processamento e acolhimento dos recursos tempestivamente apresentados contra os indeferimentos, na forma prevista no edital.

Núcleo de Casas de Cultura

Intimação   |   Documento: 166933484

São Paulo, 14 de outubro de 2026.

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

I. Tendo em vista o noticiado nos autos do processo 6025.2026/0014998-8 e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a contratada LAURA GONÇALVES MARTINS, inscrita no CPF sob o n.º 389.331.168-85, INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 15 dias úteis, a partir da data da publicação desta intimação, pela ocorrência da seguinte infração contratual:

Termo de Contrato SEI nº 162424319 / Edital de Credenciamento nº 06/2025-SMC/NCC:

Item 10.2.4 do edital / Cláusula 10.2.4 do Contrato: Multa de 30% sobre o valor total da contratação em casos de inexecução parcial ou execução em desacordo.
Detalhamento do Cálculo: Valor total do contrato: R$ 5.040,00
Percentual aplicado: 30%
Valor total da multa: R$ 1.512,00 (um mil quinhentos e doze reais)

II. Fica franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim em SMC/CEQUIP/NCC.

III. Publique-se

Edital de Chamamento Público   |   Documento: 167070175

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 033/2026/SMC/CAF/SPAR

PROCESSO Nº 6025.2026/0021838-6

O Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, torna público que no período de 16 de outubro de 2026 a 29 de outubro de 2026 receberá, na Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas - SPAR, situada nesta Capital, inscrições de interessados em formalizar Termo de Execução Cultural, nos termos da Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024 e, subsidiariamente, no que couber as disposições da Lei nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal n° 57.575/2016, objetivando a execução de projeto que vise o desenvolvimento de ações culturais que envolvam o calendário festivo do Natal de 2026.

1. DO OBJETO DO EDITAL:

1.1. Constitui objeto deste Edital a seleção de até 1 (um) projeto cultural destinado à concepção, produção e realização de programação artística e cultural de temática natalina no Município de São Paulo, tendo a Avenida Paulista como principal eixo de execução, mediante a integração de apresentações artísticas, ações culturais, experiências imersivas e interativas, instalações cenográficas e iluminação temática concebidas como manifestações de expressão artística e elementos integrantes de uma proposta cultural coordenada.

1.1.1. As instalações cenográficas, os elementos luminotécnicos e a infraestrutura necessária deverão possuir vinculação direta e indissociável com a concepção artística do projeto, contribuindo para a fruição cultural, a valorização do patrimônio e a interação do público com as atividades propostas, vedada sua utilização como finalidade autônoma de ornamentação ou decoração urbana.

1.1.2. Será admitida a realização de atividades em outras regiões do Município, com incentivo à ampliação da programação para o Centro Histórico de São Paulo. O projeto deverá contemplar, obrigatoriamente, a destinação de, no mínimo, R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) dos recursos públicos repassados para a realização de, ao menos, 100 (cem) ações culturais e apresentações artísticas gratuitas.

1.2. O projeto selecionado deverá contemplar, no mínimo:

a) concepção e instalação de iluminação temática natalina ao longo da Avenida Paulista, integrada à proposta artística e cultural do projeto, de modo a compor experiências de fruição cultural, valorização estética e interação com o público, sendo vedada sua realização como atividade meramente ornamental ou dissociada da programação cultural;

b) criação e instalação de cenários e instalações artísticas temáticas de grande porte, com ambientações sensoriais, imersivas e interativas, vinculadas à narrativa e à concepção artística do projeto, destinadas à promoção de experiências culturais acessíveis e gratuitas;

c) montagem de palco ou estrutura equivalente, exclusivamente como infraestrutura de suporte à realização das apresentações e atividades culturais previstas no Plano de Trabalho, abrangendo linguagens como música, artes cênicas, dança, teatro, apresentações de corais e outras manifestações artísticas compatíveis com a temática natalina;

d) realização de oficinas interativas de temática natalina, abertas gratuitamente à população;

e) desenvolvimento de ações voltadas à valorização do patrimônio histórico, cultural, arquitetônico, artístico e paisagístico da Avenida Paulista e dos demais territórios contemplados pelo projeto, quando houver;

f) adoção de medidas de acessibilidade e inclusão que assegurem condições adequadas de fruição e participação do público;

g) realização de ações de comunicação e divulgação da programação, visando ampliar seu alcance junto à população e aos visitantes da cidade;

h) realização de, no mínimo, 100 (cem) ações culturais e apresentações artísticas gratuitas, contemplando diferentes linguagens e manifestações culturais compatíveis com a temática natalina;

i) destinação obrigatória de, no mínimo, R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) dos recursos públicos repassados para a execução das ações culturais previstas na alínea 'h', com previsão específica no orçamento e no Plano de Trabalho;

j) priorização da Avenida Paulista como principal eixo de realização das ações culturais e apresentações artísticas, admitida a execução de atividades em outras regiões do Município de São Paulo, especialmente no Centro Histórico, cuja inclusão será valorizada nos critérios de seleção previstos neste Edital.

1.3. A vinculação cultural deverá ser demonstrada no Plano de Trabalho, mediante descrição da concepção artística, da integração entre as instalações e a programação cultural, das experiências de fruição proporcionadas ao público e da contribuição de cada elemento para o alcance dos objetivos do projeto.

2. DOS OBJETIVOS DO EDITAL:

2.1. O presente Edital tem por objetivos:

a) promover a ocupação cultural qualificada da Avenida Paulista durante o período natalino, reconhecendo sua relevância histórica, cultural, arquitetônica, artística e turística para o Município de São Paulo, incentivando a ampliação das ações culturais para outros territórios da cidade, especialmente para a região do Centro Histórico;

b) ampliar e democratizar o acesso da população à cultura, ao lazer e às experiências artísticas, mediante a oferta gratuita de programação cultural diversificada;

c) estimular a fruição e a participação cultural por meio de experiências artísticas, sensoriais, imersivas, interativas e formativas;

d) valorizar o patrimônio cultural e os espaços públicos da cidade, fortalecendo sua utilização como locais de convivência, encontro, manifestação artística e exercício da cidadania cultural;

e) fortalecer e difundir a produção cultural e artística, promovendo a circulação e a visibilidade de artistas, grupos e iniciativas culturais;

f) promover ações culturais inclusivas e acessíveis, considerando a diversidade de públicos e garantindo condições adequadas de participação;

g) contribuir para a atratividade cultural e turística da cidade de São Paulo durante o período natalino, oferecendo programação de interesse de moradores e visitantes nacionais e internacionais; e

h) fomentar a integração entre cultura, patrimônio, turismo e lazer, proporcionando experiências capazes de ampliar a relação da população com a cidade e com seus espaços de referência.

3. DAS DEFINIÇÕES:

3.1. Para os efeitos deste Edital entende-se que:

3.1.1. Projeto: é um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto destinado à satisfação de interesses compartilhados pela administração pública e pelo agente cultural.

3.1.2. Termo de Execução Cultural: instrumento por meio do qual visa estabelecer obrigações da administração pública e do agente cultural para a realização de ação cultural.

3.1.3. Proponente/Agente cultural: agente atuante na arte ou na cultura, na qualidade de pessoa jurídica de direito privado com ou sem fins lucrativos.

4. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO:

4.1. O valor máximo total previsto para a realização do projeto selecionado neste Edital será de até R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais).

4.2. Os valores referentes à parceria serão liberados em parcela única.

4.3. A celebração do Termo de Execução Cultural e o início da execução do projeto ficam condicionados à prévia disponibilidade orçamentária e financeira, à emissão de Nota de Reserva Orçamentária e ao correspondente empenho integral dos recursos necessários à execução da parceria, no exercício financeiro de 2026, observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320/1964 e demais normas aplicáveis.

4.3.1. A abertura e o processamento do presente chamamento público não implicam obrigação de transferência de recursos pela Administração Pública, ficando a formalização da parceria condicionada ao atendimento dos requisitos orçamentários e financeiros previstos no item anterior.

5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

5.1. Poderá habilitar-se para este Edital qualquer agente cultural na qualidade de pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que atenda às disposições contidas no presente instrumento competitivo.

5.1.1. A comprovação de existência, com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.

5.1.1.1. No caso de pessoa jurídica sem fins lucrativos, deverá ser comprovado que a entidade se encontra em atividade há pelo menos 1 (um) ano, contado retroativamente da data de publicação deste Edital.

5.1.2. Para os efeitos de participação neste edital, não é considerado pessoa jurídica o Microempreendedor Individual - MEI, assim registrado no CNPJ, nos termos da Lei Complementar nº 123/2016, com redação alterada pela Lei Complementar nº 155/2016.

5.1.2.1. Inscrições de Microempreendedor Individual - MEI serão indeferidas, com automática desclassificação do projeto apresentado.

5.1.3. Para os efeitos de participação neste edital, o agente cultural proponente deverá comprovar em seu certificado CNAE compatibilidade com atividades culturais, artísticas e/ou em eventos similares.

5.2. Os proponentes que sejam pessoas jurídicas sem fins lucrativos e que se enquadrem no conceito de Organização da Sociedade Civil, conforme parâmetros descritos pela Lei Federal nº 13.019/14, deverão ser regidos por normas de organização interna que prevejam, expressamente:

5.2.1. Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

5.2.2. Que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal n.º 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta.

5.2.3. Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

5.2.4. Possuir:

a) No mínimo, 1 (um) ano de existência, até a data de publicação deste edital, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

b) Experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;

c) Instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;

d) Para fins de atendimento do previsto, não será necessária a demonstração de capacidade instalada prévia.

5.3. As sociedades cooperativas deverão atender às exigências previstas na legislação específica e ao disposto no item 5.2.3, estando dispensadas do atendimento aos requisitos previstos nos itens 5.2.1 e 5.2.2.

5.4. Do Impedimento de inscrição: É vedada a inscrição neste Chamamento de órgãos ou de projetos cuja origem seja a Administração Pública direta ou indireta, seja ela municipal, estadual ou federal.

5.5. Um mesmo agente cultural proponente e/ou interessado não poderá realizar mais de 1 (uma) inscrição neste Edital, com exceção de cooperativas e associações que congreguem e representem juridicamente núcleos artísticos sem personalidade jurídica própria.

5.5.1. Caso se constate, após eventual formalização do Termo de Execução Cultural, ter havido descumprimento de quaisquer vedações contidas neste edital, além da rescisão do ajuste, deverá haver o ressarcimento ao erário sem prejuízo da aplicação de sanção cabível conforme item 14 do presente edital.

5.6. A Administração pública não poderá conceder fomentos e premiações para as pessoas que incidirem nas seguintes situações:

a) Entidades privadas, organizações da sociedade civil que tenham como dirigente, sócio ou integrante membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o Termo de Execução Cultural, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

b) Servidor público municipal vinculado ou lotado na Prefeitura Municipal de São Paulo, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, irmãos, ascendentes ou descendentes, até o terceiro grau;

c) Entidade cujos diretores incidam nas hipóteses de inelegibilidade, conforme emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo;

d) Agente cultural proponente cujos projetos e/ou inscrições tenham qualquer vínculo profissional ou empresarial com membros da Comissão Julgadora, ou cujos dirigentes sejam parentes consanguíneos, colaterais ou por afinidade, até o terceiro grau, de membros da Comissão Julgadora, salvo se tomadas as providências do item 7.4.1 previamente ao julgamento das propostas.

5.6.1. Caso seja identificada a situação prevista na alínea ‘d’ do item 5.6, o membro da Comissão envolvido deverá imediatamente declarar o impedimento e abster-se de qualquer análise ou manifestação em relação ao projeto, nesta situação, sob pena de desqualificação do projeto e exclusão do membro da Comissão e nomeação de um novo membro para a Comissão Julgadora.

5.7. Ficará igualmente impedido de celebrar o termo de execução cultural o agente cultural proponente que tenha sido punido com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:

a) Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;

b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;

c) A prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014;

d) A prevista no inciso III do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014;

e) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

f) Tenha sido declarado inadimplente, nos termos das leis municipais de fomento, salvo se tiver sido sanada a situação de inadimplência.

5.8. Não poderão se inscrever neste Edital agentes culturais que:

I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

5.8.1. Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas nos incisos I, II e III do item anterior.

5.8.2. A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

6. DA INSCRIÇÃO:

6.1. As inscrições do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 033/2026/SMC/CAF/SPAR são gratuitas e acontecerão entre 16 de outubro de 2026 a 29 de outubro de 2026, impreterivelmente.

6.2. Só serão admitidas as inscrições realizadas através do link: https://forms.gle/MoViQCw4P2ETeYPo7. Para tanto, o responsável pela apresentação da proposta deverá:

a) Abrir o link, preencher os campos obrigatórios, subir os arquivos e clicar em enviar ao final;

b) Sobre os anexos é importante informar que só serão permitidos anexos em formato “PDF - Portable Document Format” e “JPG - Imagem” e o tamanho limite de cada anexo deverá ser de até 10 (dez) MB - Mega Byte.

c) Após realizar o preenchimento dos campos obrigatórios, de ter feito o “upload” dos anexos e de ter clicado em “enviar”, aparecerá uma mensagem de confirmação.

6.3. A Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas estará disponível para consultas sobre o edital pelo e-mail: editalnatal2026@prefeitura.sp.gov.br.

6.4. Em caso de problemas técnicos na plataforma de inscrições mencionada no item 6.2, o agente cultural proponente deverá notificar a equipe técnica gestora do edital pelo e-mail editalnatal2026@prefeitura.sp.gov.br, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da constatação do problema técnico pelo proponente, desde que ainda dentro do período de inscrições. A comunicação deve incluir comprovação do problema técnico (como capturas de tela) e o envio das vias do projeto como anexo.

6.4.1. Não será aceita a inscrição de interessado que apresente anexo em branco, protegido por senha ou não preenchido. Nestes casos, o agente cultural proponente terá sua inscrição indeferida, não configurando a hipótese de falha técnica prevista no item 6.4.

6.4.1.1. Para os fins do item 6.4.1, considera-se documento não preenchido aquele que não estiver integralmente preenchido, inclusive quando houver qualquer campo, item ou informação exigida no formulário que permaneça sem preenchimento, ressalvados os campos expressamente indicados como não aplicáveis ao caso concreto.

6.4.2. Caso seja identificado pela Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas problemas técnicos com alguma inscrição o agente cultural proponente será informado via correspondência eletrônica para apresentar os documentos solicitados no prazo de 02 (dois) dias úteis após a notificação.

6.5. Ainda que inscritos e selecionados, não serão formalizados ajustes relativos a projetos cujos proponentes não comprovem regularidade fiscal perante as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, estejam inscritos no CADIN Municipal ou não atendam aos demais requisitos exigidos pela legislação aplicável à formalização do Termo de Execução Cultural.

6.6. Proponentes que descumprirem as condições de participação neste edital, inclusive quanto às informações necessárias aos projetos e aqueles cujos orçamentos ultrapassem o valor máximo permitido, terão suas inscrições indeferidas, exceto se a situação se enquadrar no quanto previsto no item seguinte.

6.7. O valor máximo global previsto para o aporte da Prefeitura Municipal de São Paulo, destinado à execução do projeto selecionado neste Edital, será de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais). A proposta poderá apresentar orçamento superior ao valor máximo do aporte municipal, desde que sejam devidamente indicadas as demais fontes de recursos responsáveis pelo custeio das despesas que excederem o valor destinado pela Prefeitura Municipal de São Paulo.

6.8. A inscrição implica no reconhecimento, pela proponente, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes deste Edital e da legislação aplicável.

6.9. As condições de inscrição e habilitação no edital deverão ser mantidas pelas proponentes e integrantes do projeto durante toda a execução do mesmo.

6.10. Para se inscrever, o proponente deverá elaborar e apresentar projeto em arquivo salvo em formato PDF, contendo as seguintes informações:

6.10.1 - PLANO DE TRABALHO (ANEXO I) contendo:

A) Descrição e detalhamento das atividades propostas, contendo as metas que se pretende atingir com a realização das mesmas, dimensionadas por critérios objetivos;

B) Justificativa do projeto, devendo descrever a realidade e cenário em que o projeto está inserido e demonstrar o nexo entre essa realidade e as atividades a serem atingidas, bem como o seu alcance transversal nas diversas linguagens culturais existentes;

C) Definição dos parâmetros, dimensionados por critérios objetivos, a serem utilizados para aferição do cumprimento das atividades e metas propostas;

D) Orçamento do projeto, prevendo todos os recursos financeiros necessários e custos diretos e indiretos para o desenvolvimento do projeto, dentre eles:

- Recursos humanos (profissionais envolvidos) e materiais;

- Material de consumo;

- Material gráfico;

- Divulgação;

- Fotos, gravações e outros suportes de divulgação, pesquisa e documentação;

- Despesas diversas.

E) Plano de comunicação;

F) Cronograma do plano de trabalho com descrição detalhada do conjunto de ações;

G) Descrição do público alvo;

H) Currículo completo de todos os integrantes, incluindo o do proponente;

I) De acordo com as características do objeto da parceria, medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzidas e idosas;

J) Finalidade.

K) O projeto deverá ter como resultado esperado:

- Valorização e fomento da identidade cultural paulistana por meio da preservação e difusão das tradições natalinas, com abordagem cultural temática .

- Transformação da Avenida Paulista em um circuito cultural interativo de temática natalina, com iluminação temática, cenários cenográficos e ambientações artísticas de grande impacto visual, promovendo a ocupação cultural qualificada do espaço urbano e ampliando as possibilidades de fruição cultural pela população.

- Aumento da oferta de atividades culturais gratuitas para diferentes perfis de público, garantindo acesso democrático e inclusivo à programação, com 100% dos espaços adaptados para pessoas com deficiência, idosos, crianças e populações em situação de vulnerabilidade.

- Diversificação de linguagens artísticas, incluindo música, dança, teatro, artes visuais, performances multimídia e experiências imersivas.

- Criação de espaços interativos que incentivem a participação ativa do público.

- Geração de oportunidades para artistas, produtores, técnicos e empreendedores locais, fortalecendo a cadeia produtiva cultural.

- Estímulo à movimentação do comércio e do setor de serviços, com impactos diretos na gastronomia, hotelaria, transporte e turismo.

- Valorização de empresas, coletivos e profissionais ligados ao setor criativo, incentivando a inovação e a sustentabilidade.

- Ampliação da oferta cultural gratuita durante o período natalino, mediante a realização de, no mínimo, 100 (cem) ações culturais e apresentações artísticas, com destinação mínima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) dos recursos públicos repassados, tendo a Avenida Paulista como principal eixo de realização e incentivando a ampliação da programação cultural para outros territórios do Município de São Paulo, especialmente para a região do Centro Histórico.

L) O projeto deverá ter como diretrizes obrigatórias:

- Organização de experiências inclusivas, integrando políticas públicas de acessibilidade e diversidade;

- Oferecer oficinas interativas voltadas à cultura e à temática natalina, destinadas à participação direta da população;

- Instalação de iluminação temática natalina ao longo da Avenida Paulista de forma a compor os cenários artísticos;

- Criação de cenários temáticos de grande porte, com ambientações sensoriais e interativas;

- Montagem de palco para apresentações culturais (música, dança, teatro e corais);

- Ações de comunicação e divulgação para garantir ampla participação da população e dos turistas.

M) O projeto deverá apresentar estimativa de custos suficiente para demonstrar o planejamento financeiro das ações culturais propostas, observando-se a compatibilidade dos valores com aqueles praticados no mercado, nos termos do art. 13 da Lei Federal nº 14.903/2024.

N) Detalhamento das ações culturais previstas no projeto, contemplando:

I - Previsão de realização de, no mínimo, 100 (cem) ações culturais e apresentações artísticas gratuitas, com identificação das linguagens culturais e características das atividades;

II - Indicação dos locais previstos para a realização das ações culturais e apresentações artísticas, observada a priorização da Avenida Paulista como principal eixo de execução, admitida a realização de atividades em outros territórios do Município de São Paulo;

III - Identificação das ações culturais previstas para a região do Centro Histórico do Município de São Paulo, quando houver, para fins de atribuição da pontuação prevista no item 8.2 deste Edital;

IV - Cronograma de execução das atividades, com indicação dos períodos previstos para sua realização;

V - Previsão orçamentária específica, demonstrando a destinação de, no mínimo, R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) dos recursos públicos repassados à realização das ações culturais e apresentações artísticas;

VI - Definição das metas, resultados esperados e meios de verificação destinados à comprovação da execução das atividades propostas.

O) Demonstração da integração artística e cultural das instalações previstas no projeto, contemplando:

I - Descrição da concepção artística que fundamenta a utilização da iluminação temática e das instalações cenográficas;

II - Demonstração da vinculação entre as instalações propostas e as ações culturais, apresentações artísticas e experiências de fruição previstas no Plano de Trabalho;

III - Justificativa da necessidade das instalações e estruturas propostas para a consecução dos objetivos culturais do projeto.

6.10.2 - PESQUISA DE PREÇOS

I - A compatibilidade dos custos previstos no Plano de Trabalho poderá ser demonstrada por meio de tabelas referenciais de valores, cotações de mercado, contratações similares, documentos comprobatórios de valores praticados, análises de especialistas ou outros métodos idôneos, observadas as particularidades das atividades culturais propostas.

II - A estimativa de custos poderá considerar as especificidades da execução cultural, inclusive a natureza das contratações artísticas, as características dos profissionais envolvidos e eventuais condições excepcionais que justifiquem valores divergentes dos usualmente praticados no mercado, mediante fundamentação adequada.

6.10.3 - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO (ANEXO II) contendo:

I - Data e local (cidade) da inscrição do projeto;

II - Nome do projeto e custo total;

III - Nome da pessoa jurídica, número de CNPJ e do CCM;

IV - Nome, cópia do RG, CPF do representante legal da pessoa jurídica.

6.11. Terminado o prazo para o envio das propostas, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará no sítio oficial na internet e no Diário Oficial da Cidade, a listagem das inscrições deferidas e indeferidas e abrirá prazo de 03 (três) dias úteis em local indicado no comunicado publicado em Diário Oficial e, em caso de interposição de recurso, após escoado o prazo para apresentação das razões recursais destes, será oportunizado prazo de 02 (dois) dias úteis para contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s).

6.11.1 Os recursos serão analisados pela Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas - SPAR que, caso mantenha a decisão, os remeterá para deliberação da autoridade do Secretário Municipal de Cultura que decidirá no prazo legal.

6.11.2 Após análise e publicação de decisão sobre eventuais recursos interpostos, será publicada no Diário Oficial da Cidade a listagem final dos proponentes inscritos.

6.12 Em atendimento ao que prevê o Artigo 9º, §5º da Lei nº 14.903/2024 as propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO:

7.1. A Comissão Julgadora será composta por 3 (três) membros conforme segue:

a) 3 (três) membros indicados pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, sendo, no mínimo, 01 (um) deles servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal.

b) A presidência da Comissão Julgadora será exercida por servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente, expressamente designado para essa função no ato de constituição da Comissão.

7.2. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará no Diário Oficial da Cidade a composição da Comissão de Seleção.

7.3. Somente poderão participar da Comissão de Seleção pessoas com experiência em análise de projetos culturais.

7.4. Nenhum membro da Comissão de Seleção poderá participar de forma alguma de projeto concorrente e caso tenha quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas ou de parentesco com os agentes culturais até o 3º grau, inclusive por afinidade, deverá se abster conforme estipulado no item 7.4.1.

7.4.1 Caso algum membro da Comissão de Seleção incorrer na hipótese tratada neste item, no que se refere nas hipóteses de quaisquer vínculos profissionais e/ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os agente cultural, e integrantes da ficha técnica/grupo, deverá imediatamente declarar a situação e abster-se de qualquer análise ou manifestação de vontade em relação ao projeto nesta situação, sob pena de desclassificação ou inabilitação do projeto, a depender da fase procedimental do certame e, ensejará exclusão do membro da Comissão de Seleção.

7.4.2 Considerando o disposto no item 7.4, incorrendo na hipótese tratada e não observado o quanto disposto no item 7.4.1, o projeto poderá ser a qualquer momento desclassificado se eventualmente constatado na fase de avaliação das propostas ou inabilitado se constatado na fase de habilitação. Caso se constate após a celebração do ajuste acarretará na obrigação de devolução dos valores recebidos, sem prejuízo de eventual aplicação de penalidades e demais consectários legais cabíveis.

7.5 A Comissão de Seleção realizará a primeira reunião após a publicação de sua nomeação em data, horário e local definidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que também providenciará espaço e apoio para os trabalhos.

7.6 A Comissão de Seleção se reunirá para discutir e debater ideias e conceitos referentes aos projetos inscritos. Todas as discussões deverão ser mantidas em sigilo entre os membros da comissão até a publicação da lista dos projetos homologados.

7.6.1 Caso se comprove que algum projeto tenha sido beneficiário de alguma informação privilegiada de algum membro da comissão de Seleção, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverá acionar juridicamente o respectivo membro e desclassificará o projeto privilegiado, respeitando neste caso a ampla defesa e contraditório.

7.7 Todas as decisões da Comissão de Seleção deverão constar em ata que será publicada após a homologação do resultado.

8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

8.1 A Comissão de Seleção terá 30 (trinta) dias corridos, a partir da data da disponibilização dos projetos para avaliação, em plataforma indicada por parte da SMC, prorrogáveis por igual período, para entregar à SMC a lista dos inscritos pré-selecionados que poderão receber apoio financeiro.

8.2. O julgamento dos projetos e a seleção das propostas serão realizados pela Comissão de Seleção, que avaliará as propostas com base nos seguintes critérios:

A) Relevância e benefício à população, considerando a amplitude, diversidade e qualidade das atividades culturais, artísticas, turísticas e de lazer propostas, bem como sua capacidade de proporcionar experiências acessíveis e atrativas ao público - 0 a 10 pontos;

B) Qualidade e consistência da proposta, considerando a clareza de sua concepção, a adequação das atividades à temática natalina, a coerência entre objetivos, ações, metas e resultados esperados, bem como sua viabilidade técnica e operacional - 0 a 10 pontos;

C) Impacto sociocultural e potencial de valorização do território, considerando a capacidade da proposta de promover convivência, fruição cultural, ocupação qualificada do espaço público, valorização do patrimônio cultural e fortalecimento da programação natalina da cidade - 0 a 10 pontos;

D) Qualidade técnica e estética da proposta, considerando a concepção artística, cenográfica, luminotécnica e visual, sua integração com o espaço urbano e sua capacidade de criar ambiente temático natalino atrativo, qualificado e compatível com a relevância do local de realização - 0 a 10 pontos;

E) Adequação do planejamento e do orçamento, considerando a compatibilidade entre cronograma, equipe, estrutura, recursos materiais e financeiros, bem como a proporcionalidade, razoabilidade e economicidade dos custos em relação às atividades, metas e entregas previstas - 0 a 10 pontos.

F) Ampliação territorial e valorização cultural do Centro Histórico do Município de São Paulo, considerando a previsão de realização de ações culturais e apresentações artísticas nessa região, devidamente identificadas no Plano de Trabalho, observadas a quantidade e a viabilidade das atividades propostas - 0 a 10 pontos.

8.2.1. Para fins de atribuição da pontuação referente ao critério previsto na alínea 'F' do item 8.2, será considerada a quantidade de ações culturais e apresentações artísticas previstas para a região do Centro Histórico do Município de São Paulo, devidamente identificadas no Plano de Trabalho, observada a seguinte escala:

a) Nenhuma ação cultural ou apresentação artística prevista: 0 (zero) ponto;

b) De 1 (uma) a 9 (nove) ações culturais ou apresentações artísticas previstas: 3 (três) pontos;

c) De 10 (dez) a 19 (dezenove) ações culturais ou apresentações artísticas previstas: 6 (seis) pontos;

d) De 20 (vinte) a 29 (vinte e nove) ações culturais ou apresentações artísticas previstas: 8 (oito) pontos;

e) 30 (trinta) ou mais ações culturais ou apresentações artísticas previstas: 10 (dez) pontos.

8.2.2. A ausência de previsão de ações culturais ou apresentações artísticas na região do Centro Histórico não implicará a desclassificação da proposta, acarretando exclusivamente a atribuição de 0 (zero) ponto no critério previsto na alínea 'F' do item 8.2.

8.3 As propostas serão avaliadas de acordo com os critérios estabelecidos no item 8.2 e receberão nota de 0 a 60 pontos, sendo classificadas em ordem decrescente da maior para a menor nota.

8.3.1. Serão desclassificados:

A) As propostas cuja pontuação total seja inferior a 30 (trinta) pontos;

B) As propostas que apresentarem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação, garantidos o contraditório e a ampla defesa;

C) As propostas que não atenderem às condições de participação e aos requisitos estabelecidos neste Edital;

D) As propostas que deixarem de apresentar os documentos e informações exigidos no item 6 deste Edital, quando sua ausência inviabilizar a análise da proposta;

E) As propostas cujo orçamento seja incompatível com as atividades propostas ou ultrapasse o valor máximo de recurso público estabelecido neste Edital, ressalvada a hipótese prevista no item 6.7.

8.3.2. Em caso de empate na pontuação final, serão utilizados, sucessivamente, como critérios de desempate, a maior pontuação obtida nos critérios A, F, C, D, E e B, previstos no item 8.2 deste Edital.

8.4 A Comissão de Seleção é competente para decidir sobre casos omissos neste edital.

8.5 A Comissão de Seleção deverá lavrar ata de suas reuniões, motivar suas decisões e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará no Diário Oficial do Município a relação preliminar dos pré-selecionados e suplentes e as médias das notas por critério obtidas por todos os projetos avaliados, garantindo a publicidade e transparência do processo de julgamento.

8.6. Da decisão da Comissão de Seleção caberá um único recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial da Cidade, dirigido à própria Comissão. Caso interposto recurso, deverá ser aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para contrarrazões, de acordo com o artigo 9º, III da Lei Federal nº 14.903/2024.

8.7. Os recursos e as contrarrazões apresentadas serão analisadas pela Comissão de Seleção no prazo de, no mínimo, 3 (três) dias úteis, a partir do encerramento do prazo para contrarrazões previsto no item 8.6. A Comissão poderá rever sua decisão, ou, caso a mantenha, encaminhar para análise e deliberação pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa.

9. DA HOMOLOGAÇÃO, DA HABILITAÇÃO E DA CELEBRAÇÃO

9.1 Após a análise e o julgamento dos recursos interpostos e das respectivas contrarrazões, nos termos da Lei nº 14.903/2024 e deste Edital, a autoridade competente procederá à homologação do resultado final do certame.

9.1.1 A homologação consistirá na ratificação da regularidade do procedimento e na confirmação da classificação final das propostas selecionadas.

9.1.2 O resultado final homologado será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, passando a produzir efeitos a partir da data de sua publicação, sem prejuízo das demais comunicações previstas neste Edital.

9.2 No mesmo ato de homologação do resultado final, será aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para envio das documentações exigidas;

9.3 Os selecionados deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação:

a) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;

b) Cópia do CNPJ, Contrato Social ou Estatuto Social atualizados, comprovante de endereço da empresa, CPF, RG e comprovante de endereço do(s) representante(s) da pessoa jurídica agente cultural proponente;

c) Comprovante de abertura de conta corrente no Banco do Brasil para uso exclusivo do projeto;

d) Autorização de direitos autorais, conexos e semelhantes, ou declaração da agente cultural proponente informando não aplicabilidade de demais autorizações para o projeto;

e) Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) ou Declaração de não inscrição no CCM: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F;

f) Comprovante de regularidade no Cadastro Informativo Municipal (CADIN Municipal): http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/pesq_deb.aspx;

g) Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários (CTM): ttps://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx;

h) Relação de Apenados PMSP (Listagem): https://prefeitura.sp.gov.br/web/gestao/w/coordenadoria_de_bens_e_servicos__cobes/empresas_punidas/9255;

i) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND Federal): https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/;

j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT): https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces;

k) Certificado de Regularidade do FGTS: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf;

l) No caso entidades sem fins lucrativos, comprovante de inscrição válida no CENTS, ou protocolo do pedido de recadastramento no CENTS, no caso de inscrição vencida, disponíveis no endereço eletrônico disponível na Secretaria Municipal de Gestão;

m) Certidão de Apenados de Impedimentos de Licitação/Contrato/Chamamento Público/Celebração de Parceria (Apenados TCESP): https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados;

n) Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos (TCU): https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=704144:1:5825354860871;

o) Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS): https://certidoes.cgu.gov.br/;

p) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA): https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;

q) E-Sanções da Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo (BEC): https://www.bec.sp.gov.br/sancoes_ui/aspx/consultaadministrativafornecedor.aspx;

r) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal de todos os membros que compõem a diretoria ou sócios da pessoa jurídica proponente, nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que deverá ser emitida por intermédio do preenchimento dos dados via link: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/

s) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual de todos os membros que compõem a diretoria ou sócios da pessoa jurídica proponente, nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, que deverá ser obtida por intermédio do preenchimento dos dados via link e, posteriormente, download no link a ser remetido pelo TJSP ao e-mail informado: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do

t) Certidão Negativa de Débitos Tributários Estaduais, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pelo órgão estadual competente, observada a natureza jurídica e a situação fiscal do agente cultural proponente.

u) Declarações obrigatórias:

- Declaração do proponente pessoa jurídica (ANEXO III);

- Declaração inexistência de impedimentos (ANEXO IV);

- Declaração de ficha limpa (ANEXO V);

- Declaração de não empregar menores (ANEXO VI);

- Declaração de não servidor público (ANEXO VII);

- Declaração de ciência (ANEXO VIII).

9.4 Os comprovantes de endereço deverão ser recentes, com data de até 90 (noventa) dias a contar da publicação da pré-seleção, e ao que se refere ao agente cultural proponente deverão corresponder ao endereço que consta no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

9.5 A Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas - SPAR consultará a validade das certidões de antecedentes criminais e, caso vencidas, providenciará sua respectiva emissão.

9.6 Todas as certidões deverão estar no prazo de validade, tanto para formalização do ajuste como para execução do termo ajustado.

9.7 A Administração Pública não se responsabiliza por eventuais alterações, desativações ou substituições dos links eletrônicos indicados para emissão das certidões exigidas, competindo exclusivamente ao agente cultural verificar, no momento da emissão, os endereços eletrônicos oficiais atualizados dos órgãos emissores e assegurar a apresentação das certidões válidas e correspondentes às exigências deste Edital.

9.8 A análise dos documentos relacionados no item 9.3 será realizada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa que deverá publicar em Diário Oficial a relação e/ou comunicado com a listagem de pré-habilitados e pré-inabilitados, estabelecendo prazo para recursos.

9.9 Os agentes culturais pré-inabilitados terão o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar recurso no local indicado em comunicado publicado em Diário Oficial, contra as decisões mencionadas no item 9.8.

9.9.1. Os recursos apresentados serão analisados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa à partir do encerramento do prazo de apresentação, que poderá rever sua decisão, ou, caso a mantenha, encaminhar para análise e deliberação pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa.

9.9.2. Caso o indeferimento da documentação prevista no item 9.3 se mantenha, o agente cultural será declarado inabilitado, e poderá, a critério da Administração Pública, ser convocado, via Diário Oficial, outro agente cultural suplente na ordem de classificação, conforme item 9.13, para a entrega da documentação prevista no item 9.3.

9.9.3. A autoridade competente julgará os recursos interpostos nos termos do item 9.9.1, não acolhidos pela Comissão de Seleção e pela Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas, homologará os atos por elas praticados e, havendo disponibilidade de recursos financeiros comprovada com a juntada de nota de reserva ao processo, autorizará a celebração dos termos de execução cultural com os agentes culturais selecionados e habilitados e o respectivo empenhamento dos recursos necessários.

9.10 Os documentos para a celebração do ajuste do termo mencionados no item 9.3 deste edital deverão ser enviados conforme orientação da Secretaria, que deverá comunicar os contemplados via Diário Oficial e/ou correio eletrônico;

9.11. Atente-se que após o envio da documentação não será possível realizar mais nenhuma alteração de documentação.

9.12 A não entrega da documentação completa mencionada no item 9.3 nos prazos concedidos será considerada como desistência de participação no Edital e sujeitará na pré-inabilitação do projeto classificado.

9.13 Em caso de desistência, conforme item 9.12, e em casos de inabilitação do selecionado, poderá ser convocado o suplente, em ordem de classificação, para a entrega da documentação.

9.14 A seu critério, a Comissão e/ou Supervisão poderá não selecionar novos projetos em substituição aos desistentes/pré-inabilitados, ainda que isso signifique a não utilização do total de recursos destinados ao edital.

9.15 Ficará impedido de celebrar a parceria prevista no presente Edital o agente cultural que estiver omisso no dever de prestar contas de termo anteriormente celebrado, ou que tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição ou, ainda, que a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.

9.16 Ficará igualmente impedido de celebrar termo de execução cultural o agente cultural que tenha sido punido com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:

a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;

b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;

c) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos.

d) Tenha sido suspenso da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

e) Incida nas vedações de nepotismo ou de envolvimento direto nas etapas de proposição técnica, análise de propostas ou julgamento de recursos do certame, nos termos do art. 10, §6º da Lei n° 14.903/2024.

f) tenha participado diretamente da etapa de proposição técnica da minuta deste edital, da etapa de análise das propostas ou da etapa de julgamento de recursos do presente certame, observado o disposto no art. 10, § 5º, da Lei nº 14.903/2024.

9.17 Nos termos do art. 10, § 9º, da Lei nº 14.903/2024, poderá ser realizado diálogo técnico entre a Administração Pública e o agente cultural selecionado, previamente à formalização do Termo de Execução Cultural, com a finalidade de promover o adequado detalhamento e compatibilização do Plano de Trabalho aprovado.

9.17.1. O diálogo técnico terá caráter complementar e poderá abranger:

I - O detalhamento e a definição de datas específicas para a realização das atividades previstas no Plano de Trabalho;

II - A indicação e eventual adequação dos locais de realização das apresentações ou ações culturais, desde que mantida a coerência com o objeto aprovado, preservadas as metas estabelecidas e as condições que fundamentaram a pontuação atribuída à proposta na etapa de seleção;

III - O ajuste das datas de início e término da execução do projeto, quando necessário para viabilizar sua adequada implementação, sem alteração do objeto ou da proposta artística selecionada.

9.17.2 O diálogo técnico não poderá implicar:

I - Modificação substancial do objeto do projeto aprovado pela Comissão de Seleção;

II - Alteração de metas, produtos culturais ou resultados previstos;

9.17.3. Eventuais ajustes decorrentes do diálogo técnico deverão ser formalizados no Plano de Trabalho final e integrarão o Termo de Execução Cultural, assegurada a transparência, a impessoalidade e a observância dos critérios estabelecidos neste Edital.

9.17.4. Havendo disponibilidade de recursos financeiros comprovada com a juntada de nota de reserva ao processo, a autoridade competente autorizará a celebração do Termo de Execução Cultural com os agentes culturais proponentes selecionados e habilitados, e o respectivo empenhamento dos recursos necessários.

9.17.5. Nos casos em que for necessária a emissão de parecer jurídico, a análise deverá abordar o atendimento às exigências legais e a regularidade da instrução processual, vedada a avaliação de escolhas técnicas quanto à execução da política pública de fomento cultural.

9.17.5.1. Considera-se necessária a emissão de parecer jurídico ou manifestação jurídica sempre que houver dúvidas jurídicas objetivas sobre a legalidade ou juridicidade da tomada de decisão, ficando dispensada a opinião nos demais casos, nos termos do §4º, art. 8º, da Lei n. 14.903/2024.

10. DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL:

10.1 Após a publicação da homologação prevista no item 9, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa convocará o selecionado para assinar o termo de execução cultural, conforme minuta integrante deste edital (Anexo IX).

10.1.1 O prazo para assinatura do termo de execução cultural será de 10 dias úteis contados a partir da publicação da convocação no Diário Oficial da Cidade, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.

10.2 O projeto selecionado terá um processo independente de formalização.

10.3 O objeto e o prazo de vigência de cada termo de execução cultural obedecerão ao plano de trabalho correspondente. No entanto, apenas após aprovação da prestação de contas final, estará o agente cultural desobrigado das cláusulas previstas no termo e no presente edital.

10.4 O período de execução do projeto observará as datas estabelecidas no Plano de Trabalho aprovado e no Termo de Execução Cultural, devendo o cronograma contemplar todas as etapas necessárias à adequada realização do objeto, inclusive preparação, montagem, execução das atividades, desmontagem e finalização.

10.4.1 Em caso de necessidade de prorrogação do prazo, faz-se necessária prévia solicitação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devidamente justificada, à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. A Secretaria analisará o pedido e encaminhará à autoridade competente, que decidirá a respeito, ouvida a área técnica responsável pelo acompanhamento do projeto.

10.4.1.1 O prazo para finalização do projeto poderá ser prorrogado por um período de no máximo 6 (seis) meses. O agente cultural poderá solicitar a prorrogação de uma só vez, ou solicitar em duas partes, desde que antes do final do projeto e desde que não exceda o limite máximo.

10.5. Não poderá ser celebrada nova parceria com proponente que esteja omisso no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada, enquanto não houver a devida apresentação da prestação de contas pendente e a regularização da situação.

10.6 Todo o material de divulgação das atividades desenvolvidas durante o projeto deverá conter as logomarcas da Prefeitura de São Paulo, seguindo o seu padrão de comunicação visual, conforme orientações da Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas - SPAR.

10.6.1. Quando houver apresentação ao público, o agente cultural, deverá afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza da diversão ou espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.

10.6.2. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverá disponibilizar um manual contendo os logos e informações obrigatórias solicitadas no item 10.6.

10.6.3. Toda divulgação em ano eleitoral deverá seguir as regras previstas nas normas eleitorais, assim como as diretrizes estipuladas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

10.7 O parceiro deverá abrir conta bancária, própria e única, no Banco do Brasil, isenta de tarifa bancária, para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, informando-a e autorizando desde já e a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.

10.7.1. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica, sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

10.7.2 Da movimentação e aplicação financeira dos recursos. Caberá ao agente cultural a responsabilidade exclusiva do gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, sendo-lhe vedada a utilização de recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria.

10.8 O parceiro deverá comprovar a realização das atividades por meio de relatórios, acompanhados de documentos, material de divulgação e de imprensa, quando houver, à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa;

10.9 As alterações que impliquem modificação do objeto, da natureza ou da qualidade do projeto, bem como aquelas cujo impacto financeiro seja igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total do instrumento celebrado, dependerão de prévia análise e concordância da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, e serão formalizadas, quando cabível, por meio de termo aditivo, nos termos do art. 17 da Lei nº 14.903/2024, não havendo, em hipótese nenhuma, perda da qualidade técnica ou desvirtuamento da proposta habilitada.

10.9.1. Nos termos do art. 17, §3º, c/c art. 44, inciso I, da Lei nº 14.903/2024, consideram-se alterações de pequeno percentual aquelas cujo escopo financeiro seja inferior a 10% (dez por cento) do valor total do instrumento celebrado. Nessas hipóteses, fica dispensada a autorização prévia da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, devendo o agente cultural proponente comunicar formalmente a alteração no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados de sua efetivação.

10.10. Os recursos financeiros destinados à execução do projeto serão transferidos ao agente cultural em parcela única, após a celebração do Termo de Execução Cultural, condicionada à prévia disponibilidade orçamentária e financeira, à emissão de Nota de Reserva Orçamentária e ao empenho integral dos recursos no exercício financeiro de 2026, observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320/1964 e demais normas aplicáveis.

10.11 Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto do Termo, estando as mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.

10.12 Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia - SELIC e/ou Caderneta de Poupança.

10.13 As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras, advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do Termo cabem exclusivamente à proponente.

10.14 A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa não se responsabilizará solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pela proponente para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo.

11. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

11.1 O agente cultural deverá prestar contas por meio da apresentação de Relatório de Objeto da Execução Cultural, contendo, no mínimo: as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto, o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, fotos, vídeos ou outros suportes, quando couber.

11.2. Poderá ser solicitado ao agente cultural nos casos em que a Administração Pública julgar necessário, relatório parcial, como uma forma complementar de monitoramento do projeto;

11.3. O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado em até 120 (cento e vinte) dias, a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

11.4 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:

I - quando a administração pública entender que não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural; ou

II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

11.5 A Administração Pública realizará manifestação conclusiva sobre a prestação de contas final dispondo sobre:

A) Aprovação da prestação de contas;

B) Aprovação da prestação de contas com ressalvas, mesmo que cumpridos os objetos e as metas da parceria, estiver evidenciada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário;

C) Rejeição da prestação de contas, com a imediata determinação das providências administrativas e judiciais cabíveis para devolução dos valores aos cofres públicos, inclusive a determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.

11.6 As contas serão rejeitadas quando:

A) Houver omissão no dever de prestar contas;

B) Houver descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos nos planos de trabalho;

C) Ocorrer dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

D) Houver desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;

E) Não for executado o objeto da parceria;

F) Os recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas na parceria.

11.7. Constatada irregularidade ou omissão nos documentos comprobatórios constantes nos relatórios parciais e final, o agente cultural será notificado para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por igual período.

11.8 A não regularização das impropriedades identificadas poderá ensejar a rejeição total ou parcial da prestação de contas, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, observados o contraditório, a ampla defesa e as disposições do art. 21 da Lei Federal nº 14.903/2024, inclusive quanto à eventual devolução de recursos em valor proporcional à inexecução do objeto verificada.

11.9 A não devolução da importância no prazo e forma assinalados ensejará a inscrição do agente cultural no CADIN, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47.096/2006.

11.10. Da decisão que rejeitar as contas prestadas caberá um único recurso à autoridade competente que deverá ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da notificação da decisão.

11.11. Cabe à autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade solidária, adotar as providências para apuração dos fatos diante da rejeição da prestação de contas, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.

11.12. O dano ao erário será previamente delimitado para embasar a rejeição das contas prestadas.

11.13 Caso haja descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, deverá ser entregue relatório de execução financeira, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome do agente cultural.

11.13.1. Deverão ser devolvidos ao erário ou glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente nos termos pactuados e não entregues conforme previsto no Relatório do Objeto de Execução Cultural.

11.13.2. Caso tenha algum valor a ser devolvido, será assegurado ao agente cultural o direito de requerer a conversão deste valor em plano de ações compensatórias desde que preenchidos os requisitos previstos neste edital e no termo de execução cultural.

11.14. Os valores apurados serão acrescidos de correção monetária e juros, bem como inscritos no CADIN Municipal, por meio de despacho da autoridade administrativa competente, quando for o caso.

11.15. A documentação relativa ao cumprimento do objeto e à execução financeira do termo de execução cultural deverá ser mantida pelo agente cultural pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do fim da vigência do instrumento para fins de possíveis auditorias.

11.16. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa poderá solicitar, a qualquer tempo, os comprovantes mencionados para aprovação das contas.

11.17. A decisão de aprovação ou de rejeição de contas deverá ser proferida pela administração pública no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da data de término de vigência do instrumento.

11.18. Exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, o proponente poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de execução cultural e a área de atuação do proponente, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.

12. DO MONITORAMENTO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

12.1. Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de contas à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 que dispõe sobre os mecanismos de fomento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

12.2. O monitoramento do projeto será exercido pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada pelo administrador público através de portaria, sendo sua atribuição monitorar a execução e homologar os relatórios emitidos pelo gestor da parceria.

12.3. Compete à CMA:

a. avaliar e homologar o Parecer Técnico do Gestor dos Termos de Execução Cultural, elaborado com base nos relatórios de execução do objeto cultural e, se necessário, relatório financeiro de execução cultural, nos termos da Lei Federal 14.903/24.

b. solicitar, quando necessário, reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas ao agente cultural e no local de realização do objeto do Termo de Execução Cultural com a finalidade de obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos;

c. solicitar aos demais órgãos da SMC ou ao agente cultural esclarecimentos que se fizerem necessários para subsidiar sua avaliação;

12.4. Compete ao Gestor:

a. acompanhar e fiscalizar a execução do projeto, realização das ações, e o alcance de suas metas e resultados, podendo realizar visitas “in loco” para tanto;

b. informar SMC/CAF/SPAR a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer atividades ou metas do Termo de Execução Cultural e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

c. monitorar e avaliar os resultados alcançados na execução do objeto do Termo de Execução Cultural, de acordo com informações constantes do relatório técnico de monitoramento e avaliação, e fazer recomendações para o atingimento dos objetivos perseguidos;

d. Caberá ao gestor formalmente designado confeccionar Relatório Técnico de Avaliação e Monitoramento e elaborar parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final;

e. disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;

f. avaliar a regularidade de execução do objeto da prestação de contas;

12.4.1. O gestor emitirá parecer técnico conclusivo na prestação de contas final, para fins de avaliação do cumprimento do objeto.

12.4.2. Os pareceres técnicos do gestor deverão, obrigatoriamente, mencionar:

a. os resultados já alcançados e seus benefícios;

b. os impactos econômicos ou sociais;

13. DO TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA

13.1 O monitoramento deverá ser contínuo e orientado à prevenção de falhas, promovendo a correção tempestiva de desvios e inconsistências e, sempre que possível, não havendo outro meio mais adequado e necessário, ser formalizado Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre a Administração Pública e o agente cultural proponente.

13.2 O Termo de ajuste de conduta (TAC) poderá ser proposto pela Administração Pública ou solicitado pelo agente cultural proponente, antes da instauração de procedimento sancionatório, sempre que constatada irregularidade passível de correção, desde que:

a) Não haja indícios de dolo, fraude, má-fé , enriquecimento ilícito e/ou dano ao erário;

b) A irregularidade não tenha comprometido de forma irreversível o objeto cultural pactuado; e

c) Seja possível a recomposição do interesse público por meio de medidas compensatórias.

13.2.1 Fica vedada a celebração de Termo de Ajuste de Conduta em casos de descumprimento integral do objeto, salvo nos casos de força maior ou caso fortuito.

13.2.2 Nos casos de solicitação pelo agente cultural proponente, a celebração do Termo de Ajuste de Conduta será realizada a critério da Administração Pública.

13.3 O Termo de Ajuste de Conduta (TAC), celebrado entre a Administração Pública e o agente cultural proponente, poderá ser celebrado sempre que forem identificadas falhas ou inconformidades formais que possam ser sanadas, de modo a garantir a continuidade e a efetividade da execução do projeto cultural.

13.3.1 O TAC deverá conter:

a) Partes que celebram o termo;

b) A descrição clara e objetiva das irregularidades constatadas;

c) As obrigações assumidas pelo agente cultural proponente para sua regularização;

d) As medidas corretivas a serem adotadas;

e) Os prazos e condições para sua implementação; e

f) Os efeitos do seu descumprimento.

13.4 A celebração do TAC não afasta a possibilidade de aplicação de sanções administrativas nos casos de dolo, fraude ou reiterado descumprimento.

13.4.1 A celebração do Termo de Ajuste de Conduta - TAC não afasta o dever de ressarcimento ao erário, quando caracterizado dano, nem impede a atuação dos órgãos de controle interno e externo, bem como a apuração de responsabilidades nas esferas civil, administrativa e penal.

14. DAS PENALIDADES:

14.1 O agente cultural proponente que, durante a execução do Termo de Execução Cultural, descumprir as obrigações pactuadas ou promover alterações no projeto em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado, ressalvadas as hipóteses de alteração admitidas pela legislação aplicável, poderá ser notificado para regularizar as inconformidades identificadas, no prazo estabelecido pela Administração Pública, sob pena de rescisão do ajuste, sem prejuízo da apuração de responsabilidades e da eventual obrigação de restituição dos recursos públicos, observados o contraditório e a ampla defesa.

14.2 A rejeição, total ou parcial, da prestação de contas, quando decorrente do não cumprimento do objeto ou de irregularidades na execução do projeto, poderá ensejar, conforme o caso, a devolução de recursos em valor proporcional à inexecução do objeto verificada, o pagamento de multa, nos termos da regulamentação aplicável, e a suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias, nos termos do artigo 21, inciso IV, da Lei Federal nº 14.903/2024.

14.2.1 A rejeição total ou parcial da prestação de contas poderá acarretar a obrigação de restituição de recursos em valor proporcional à inexecução do objeto verificada, sem prejuízo da aplicação das sanções legalmente cabíveis, mediante decisão fundamentada, observados o contraditório, a ampla defesa e o disposto no art. 21 da Lei Federal nº 14.903/2024.

14.2.2 Equipara-se ao não cumprimento do projeto o seu cumprimento irregular ou em desacordo com as características com as quais aprovados, se não for possível verificar a adequada realização das atividades propostas, observado o disposto em todo o item 10 deste Edital, verificado por quaisquer meios de acompanhamento, inclusive através do relatório de realização das atividades.

14.2.3 Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial do projeto, poderá ser declarada a inadimplência parcial, sujeitando-se a responsável a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data do recebimento.

14.2.4 A não devolução da importância no prazo e forma assinalados sujeitará a agente cultural proponente à inscrição do débito no CADIN municipal, inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos valores, sem prejuízo dos demais consectários legais aplicáveis.

14.2.5. As medidas previstas nas alíneas “b” e “c” do inciso IV do art. 21 da Lei Federal nº 14.903/2024, relativas ao pagamento de multa e à suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura, respectivamente, poderão ser aplicadas cumulativamente somente nos casos de comprovada má-fé, nos termos do § 3º do referido artigo. A devolução de recursos ao erário, prevista na alínea “a” do inciso IV do mesmo artigo, poderá ser determinada cumulativamente com as medidas sancionatórias cabíveis, por possuir natureza de recomposição patrimonial e decorrer do dever de ressarcimento ao erário, observado o disposto no art. 37, § 5º, da Constituição Federal.

14.3 O agente cultural proponente ou núcleo artístico e/ou produtor independente que tiver um integrante do projeto pertencente ao quadro de servidores públicos municipal terá o seu projeto desclassificado e o integrante estará sujeito às sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.

14.3.1 Servidores públicos municipais poderão realizar atividades voluntárias, não remuneradas, de maneira pontual, desde que previamente informada a Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas - SPAR, a qual analisará a existência de conflito de interesse, nos termos do Decreto nº 56.130/2015.

14.4. Servidores públicos municipais só poderão participar de projetos enquanto voluntário, em ações pontuais, desde que não haja conflito de interesse e seja feita aprovação prévia, observando-se o disposto no Decreto 56.130/2015.

14.4.1. Nos termos da Seção III do Decreto Municipal nº 56.130/2015, configura-se o conflito de interesse o exercício de atividade por agente público, que contraria o interesse público e beneficia interesses particulares, como:

a) A prestação de serviços à pessoa física ou jurídica ou manutenção de vínculo de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão individual ou coletiva do Município, em matéria que se relacione com a finalidade da unidade ou serviço em que esteja lotado;

b) O uso de influência, de forma direta ou indireta, cujo agente tenha acesso em razão do cargo, para benefício privado próprio ou de outrem;

c) O uso ou vazamento seletivo de informação sigilosa, em proveito próprio ou de outrem, à qual o agente tenha acesso em razão do cargo.

14.5 O descumprimento das obrigações decorrentes da legislação aplicável, deste Edital ou do respectivo Termo de Execução Cultural poderá ensejar, conforme a natureza e a gravidade da irregularidade, a adoção das seguintes medidas pela Administração Pública:

a) Notificação do agente cultural para regularização das inconformidades identificadas, quando cabível;

b) Rescisão do Termo de Execução Cultural, mediante decisão fundamentada, assegurados o contraditório e a ampla defesa;

c) Apuração de eventual obrigação de restituição dos recursos públicos, proporcionalmente à inexecução do objeto verificada, observadas as disposições legais aplicáveis;

d) Adoção das providências administrativas necessárias à recuperação de valores devidos ao erário, inclusive inscrição no CADIN Municipal, quando preenchidos os requisitos legais.

14.6 A constatação de comportamento inapropriado, discriminatório ou de atos que atentem contra a dignidade humana, praticados no âmbito da execução do projeto, poderá ensejar a rescisão do Termo de Execução Cultural, por descumprimento das obrigações pactuadas, mediante decisão fundamentada, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da apuração de responsabilidades e da adoção das demais providências legais cabíveis.

14.6.1 Considera-se comportamento inapropriado todo tipo de ação, gesto, palavra ou comportamento que cause constrangimento socialmente reconhecido como indevido, bem como, mas não se limitando a dirigir-se a mulheres com chamamentos íntimos e não profissionais, entre outras espécies de assédio sexual ou mesmo de ordem moral, independentemente da identidade de gênero das partes envolvidas.

14.6.2 Considera-se comportamento discriminatório o tratamento injusto dispensado a um indivíduo, ou grupo de indivíduos, em razão de alguma condição física, sensorial ou cognitiva, gênero, crença, cor da pele, classe social e orientação sexual.

14.7 Nos casos de rejeição parcial ou total da prestação de contas, o agente cultural proponente poderá requerer que as penalidades previstas neste edital, sejam convertidas em obrigação de executar plano de ações compensatórias, mediante Termo de Ajuste de Conduta, conforme previsto no item 13 deste edital.

14.8 É facultado aos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.

14.8.1 Tratando-se de rescisão pleiteada pelo agente cultural, sem culpa da Administração Pública, os valores repassados serão devolvidos proporcionalmente à inexecução verificada no momento da rescisão, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, bem como de aplicação de penalidade, no caso de reprovação das contas, nos termos do art. 21 da Lei 14.903/2024.

14.9 Constatado o descumprimento das obrigações previstas neste Edital, no Plano de Trabalho ou no Termo de Execução Cultural durante a execução do projeto, o gestor da parceria deverá notificar o agente cultural para apresentar esclarecimentos ou promover a regularização das inconformidades identificadas, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

14.9.1. Decorrido o prazo previsto no item anterior, o gestor deverá analisar as manifestações e os documentos apresentados e, caso persista a irregularidade ou seja constatada a impossibilidade de sua regularização, encaminhar relatório fundamentado à autoridade competente, indicando as ocorrências verificadas e, quando cabível, propondo a rescisão do Termo de Execução Cultural.

14.9.2. Compete ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, nos termos da Portaria nº 04/2026, deliberar sobre a rescisão do Termo de Execução Cultural, mediante decisão fundamentada, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

14.9.3. A aplicação das penalidades decorrentes da rejeição total ou parcial da prestação de contas observará exclusivamente as hipóteses e os procedimentos previstos no artigo 21 da Lei Federal nº 14.903/2024, mediante decisão da autoridade competente.

14.10 As notificações e intimações de que trata este artigo serão encaminhadas ao agente cultural, preferencialmente, via correspondência eletrônica, sem prejuízo de outras formas de comunicação, assegurando-se a ciência do interessado para fins de exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.

14.11 Na aplicação das penalidades previstas no artigo 21 da Lei Federal nº 14.903/2024, decorrentes da rejeição total ou parcial da prestação de contas, a autoridade competente deverá considerar a natureza e a gravidade da irregularidade, as circunstâncias do caso concreto, a existência de dolo ou má-fé e os eventuais danos causados à Administração Pública, mediante decisão fundamentada, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

14.12 A aplicação cumulativa das penalidades observará os requisitos e limites estabelecidos no artigo 21 da Lei Federal nº 14.903/2024, especialmente quanto à necessidade de comprovação de má-fé nas hipóteses legalmente previstas.

14.13 A Administração Pública zelará pela apuração de fatos que eventualmente possam configurar atos dolosos de improbidade administrativa, assim como apurará fatos com indícios de corrupção e outras fraudes.

14.14 Na aplicação da sanção de multa a definição do percentual será realizada a partir da avaliação da gravidade da irregularidade verificada, da inexecução e da existência de eventual reincidência.

15. DOS BENS PERMANENTES

15.1. Os bens permanentes necessários à execução do projeto deverão estar diretamente relacionados ao objeto do Termo de Execução Cultural, sendo priorizada sua locação, sempre que técnica e economicamente viável.

15.2. A aquisição de bens permanentes com recursos da parceria será admitida quando demonstrada sua maior vantajosidade em relação à locação, mediante previsão expressa no Plano de Trabalho aprovado pela Administração Pública.

15.3. Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos públicos destinados à execução do projeto serão de titularidade do Município de São Paulo desde a sua aquisição, devendo ser devidamente identificados e relacionados pelo agente cultural.

15.4. Ao término da execução do projeto, o agente cultural deverá apresentar a relação dos bens permanentes adquiridos, acompanhada dos respectivos documentos comprobatórios, e disponibilizá-los à Administração Pública para fins de conferência, recebimento e incorporação patrimonial, observada a legislação municipal aplicável.

15.5. O agente cultural será responsável pela guarda, conservação e adequada utilização dos bens permanentes durante a execução do projeto, devendo empregá-los exclusivamente nas atividades previstas no Plano de Trabalho aprovado, salvo autorização expressa da Administração Pública.


16. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

16.1 Ao realizar sua inscrição neste Edital, o agente cultural declara estar ciente e concordar com o tratamento de seus dados pessoais pela Administração Pública, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), para as finalidades relacionadas à execução, avaliação, seleção, contratação, acompanhamento, fiscalização e prestação de contas do objeto deste certame.

16.2 O agente cultural autoriza, ainda, a divulgação de seu nome completo e número de CPF de seus sócios, diretores ou representantes legais, quando necessário, para fins de publicidade, transparência e controle social dos atos administrativos praticados no âmbito deste Edital, observados os princípios da finalidade, adequação, necessidade e segurança previstos na legislação vigente.

16.3 O tratamento dos dados pessoais será realizado em conformidade com as bases legais aplicáveis à Administração Pública, especialmente para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória e para a execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos.


17. DISPOSIÇÕES FINAIS:

17.1. As normas disciplinadoras deste edital serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os participantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

17.2. Os participantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do chamamento público.

17.3. A participação neste processo seletivo implicará aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.

17.4. Os participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.

17.5. A Administração se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente seleção, sem que isso represente motivo para que os proponentes participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização.

17.6. As retificações do presente Edital, por iniciativa da Administração Pública ou provocadas por eventuais impugnações, serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

17.7. O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.

17.8. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 3 (três) dias da data-limite para envio da proposta, de forma eletrônica, pelo e-mail: editalnatal2026@prefeitura.sp.gov.br.

17.9. Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

17.10. Agentes da administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente chamamento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.

17.11 Toda divulgação em ano eleitoral deverá seguir as regras previstas nas normas eleitorais, assim como as diretrizes estipuladas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

17.12 A prévia tentativa de solução administrativa será realizada pela Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas com participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

17.13 A seleção da iniciativa cultural no presente chamamento público está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, não caracterizando a seleção como expectativa de direito do candidato.

17.14 Ao se inscrever, o candidato garante a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo integralmente a autoria e responsabilizando-se exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.

17.15 A qualquer momento, dentro do período de vigência do Termo de Execução Cultural, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa poderá designar, sem aviso prévio, servidor ou equipe de apoio para comparecimento e verificações in loco de eventual situação atualizada do cumprimento do objeto.


18. DOS ANEXOS

18.1 ANEXO I - Plano de Trabalho (166774626);

18.2 ANEXO II - Requerimento de Inscrição (166774638);

18.3 ANEXO III - Declaração do Proponente Pessoa Jurídica (166774650);

18.4 ANEXO IV - Declaração inexistência de impedimentos (166774687);

18.5 ANEXO V - Declaração de Ficha Limpa (166774714);

18.6 ANEXO VI - Declaração de não empregar menores (166774777);

18.7 ANEXO VII - Declaração de Não Servidor Público (166774790);

18.8 ANEXO VIII - Declaração de ciência (166774799);

18.9 ANEXO IX - Minuta do Termo de Execução Cultural (167069016).

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Comunicado   |   Documento: 166965709

Processo: 6025.2026/0000608-7

1. Em cumprimento ao item 102 do edital PROMAC 2026, neste ato é apresentada a relação de Contratos de Incentivo protocolados em cada um dos blocos de captação e o valor captado em cada um dos blocos até a data apontada.

1.a - Bloco 01: foi captado o valor total de R$ 10.298.089,05 (dez milhões, duzentos e noventa e oito mil oitenta e nove reais e cinco centavos).

Protocolo ISP Projeto Proponente Valor do Contrato Status Final da Análise
1 2025.05.28/7464197 Move Mais Bakchos Produções Culturais LTDA R$ 589.793,80 APROVADO
2 2025.05.29/4406326 Plano Anual Orquestra Locomotiva 2026 ASSOCIACAO LOCOMOTIVA JOAO RAMALHO R$ 500.000,00 APROVADO
3 2025.05.23/9004165 Oficina dos Sonhos 5FIVE COMUNICACAO & CULTURA LTDA R$ 939.433,00 APROVADO
4 2025.05.29/4406326 Plano Anual Orquestra Locomotiva 2026 ASSOCIACAO LOCOMOTIVA JOAO RAMALHO R$ 500.000,00 APROVADO
5 2024.06.19/8806189 PLANO ANUAL IFT 2025 INSTITUTO FOCUS TEXTIL DE MODA IFTM R$ 642.450,00 APROVADO
6 2025.05.29/4406326 Plano Anual Orquestra Locomotiva 2026 ASSOCIACAO LOCOMOTIVA JOAO RAMALHO R$ 200.000,00 APROVADO
7 2025.05.28/7464197 Move Mais Bakchos Produções Culturais LTDA R$ 279.670,81 APROVADO
8 2025.05.28/7464197 Move Mais Bakchos Produções Culturais LTDA R$ 15.358,39 APROVADO
9 2025.07.04/7283067 VIVACIDADE Poéticas Socioambientais Verve Producoes Culturais LTDA EPP R$ 777.040,00 REPROVADO
10 2025.07.03/2547975 Raízes do Vale Ana karolina raposo de castro ferrari ltda R$ 450.000,00 APROVADO
11 2024.07.12/3350346 Comviver nas artes brasilidades Instituto ComViver R$ 300.000,00 APROVADO
12 2025.07.01/2296710 Galeria Vitral V edição Associaçâo musica de bairro R$ 338.700,00 APROVADO
13 2025.06.30/6247041 Clássicos da Literatura em Realidade Aumentada Natalia Moscatelli Bianchi R$ 100.000,00 APROVADO
14 2025.07.03/3890052 BorboLetrando Panza Produções Culturais LTDA R$ 650.000,00 APROVADO
15 2025.05.29/4406326 Plano Anual Orquestra Locomotiva 2026 ASSOCIACAO LOCOMOTIVA JOAO RAMALHO R$ 95.821,18 APROVADO
16 2025.07.04/7283067 VIVACIDADE Poéticas Socioambientais Verve Producoes Culturais LTDA EPP R$ 777.040,00 APROVADO
17 2025.06.30/6247041 Clássicos da Literatura em Realidade Aumentada Natalia Moscatelli Bianchi R$ 30.000,00 APROVADO
18 2025.06.11/8546049 Costurando Histórias no LAR Associação Lar da Benção Divina R$ 135.402,00 APROVADO
19 2025.06.11/8546049 Costurando Histórias no LAR Associação Lar da Benção Divina R$ 683.002,00 APROVADO
20 2024.06.12/8828484 Galeria Vitral IV edição Associaçâo musica de bairro R$ 125.000,00 APROVADO
21 2025.07.04/4354604 Academia de Ópera do Theatro São Pedro I Programa de Formação da Cadeia Produtiva da Ópera 2026 Associação de Cultura, Educação e Assistência Social Santa Marcelina R$ 477.000,00 APROVADO
22 2024.07.11/3104247 Letras Pretas: Negritude e Inclusão PMSNC15 APOIO ADMINISTRATIVO LTDA R$ 573.080,00 APROVADO
23 2025.07.04/4354604 Academia de Ópera do Theatro São Pedro I Programa de Formação da Cadeia Produtiva da Ópera 2026 Associação de Cultura, Educação e Assistência Social Santa Marcelina R$ 186.717,08 CANCELADO POR SOLICITAÇÃO DO INCENTIVADOR
24 2025.07.01/5083762 MUSEULAB FLOTER & SCHAUFF ASSESSORIA DE COMUNICACAO SOCIEDADE SIMPLES LTDA R$ 644.500,00 APROVADO
25 2025.06.02/4962470 Pessoas, Lugares e Coisas Camila dos Anjos Produções Artísticas R$ 458.930,74 APROVADO
26 2025.06.02/4962470 Pessoas, Lugares e Coisas Camila dos Anjos Produções Artísticas R$ 41.609,78 APROVADO
27 2025.05.21/4251976 FÓRUM CULTURA E SUSTENTABILIDADE Instituto Virada Sustentável R$ 541.240,00 APROVADO
28 2024.06.12/8828484 Galeria Vitral IV edição Associaçâo musica de bairro R$ 175.350,00 APROVADO
29 2025.06.02/4962470 Pessoas, Lugares e Coisas Camila dos Anjos Produções Artísticas R$ 10.000,00 REPROVADO
30 2024.07.12/3881509 Amazônia FLOTER & SCHAUFF ASSESSORIA DE COMUNICACAO SOCIEDADE SIMPLES LTDA R$ 32.000,00 ANALISADO E NÃO APROVADO POR FALTA DE RECURSOS
31 2025.06.02/4962470 Pessoas, Lugares e Coisas Camila dos Anjos Produções Artísticas R$ 34.707,35 APROVADO
32 2024.07.12/3881509 Amazônia FLOTER & SCHAUFF ASSESSORIA DE COMUNICACAO SOCIEDADE SIMPLES LTDA R$ 320.000,00 ANALISADO E NÃO APROVADO POR FALTA DE RECURSOS
33 2025.07.04/6298616 Festival de Cinema Coreano ALEXA FILMES LTDA R$ 100.000.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
34 2025.07.03/3083746 Plano Esparatrapo 2026 ASSOCIACAO ESPARATRAPO R$ 213.430,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
35 2025.06.02/4962470 Pessoas, Lugares e Coisas Camila dos Anjos Produções Artísticas R$ 70.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
36 2025.06.25/2237789 Yrary e AdriOhm: Amazônia Transcender RP CURADORIA PRODUCAO E ENSINO DE ARTE E CULTURA LTDA R$ 211.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
37 2025.06.26/248409 ARTE NA INFANCIA Associação Casa dos Curumins R$ 300.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
38 2025.07.04/4354604 Academia de Ópera do Theatro São Pedro I Programa de Formação da Cadeia Produtiva da Ópera 2026 Associação de Cultura, Educação e Assistência Social Santa Marcelina R$ 47.213,86 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
39 2024.07.11/4110886 lixo zero Rico Filmes LTDA R$ 394.300,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
40 2025.06.05/9063985 Parques da Cidade: Uma Aventura Socioambiental Bela Vista Cultural LTDA. R$ 360.045,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
41 2025.07.03/3083746 Plano Esparatrapo 2026 ASSOCIACAO ESPARATRAPO R$ 240.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
42 2025.06.25/2237789 Yrary e AdriOhm: Amazônia Transcender RP CURADORIA PRODUCAO E ENSINO DE ARTE E CULTURA LTDA R$ 526.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
43 2025.06.12/3897737 Costurando Sonhos Instituto Costurando Sonhos Brasil R$ 124.649,91 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
44 2025.07.03/89866 Colorindo Futuros DIEGO TADEU DA SILVA R$ 64.001,86 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
45 2024.07.12/4226613 ORIGENS DO BRINCAR Theodora Filmes R$ 600.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
46 2025.06.12/3897737 Costurando Sonhos Instituto Costurando Sonhos Brasil R$ 511.250,09 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
47 2025.05.29/4406326 Plano Anual Orquestra Locomotiva 2026 ASSOCIACAO LOCOMOTIVA JOAO RAMALHO R$ 125.857,46 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
48 2025.07.03/3083746 Plano Esparatrapo 2026 ASSOCIACAO ESPARATRAPO R$ 189.554,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
49 2025.07.04/2737592 SACOLA VIAJANTE Quarteirão da Música R$ 210.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
50 2025.07.03/89866 Colorindo Futuros DIEGO TADEU DA SILVA R$ 70.842,54 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
51 2025.07.03/3083746 Plano Esparatrapo 2026 ASSOCIACAO ESPARATRAPO R$ 172.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
52 2024.07.10/9113739 Razoes Africanas Serie JEFF SPORTS MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA R$ 550.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
53 2025.07.04/6298616 Festival de Cinema Coreano ALEXA FILMES LTDA R$ 250.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
54 2025.07.03/89866 Colorindo Futuros DIEGO TADEU DA SILVA R$ 64.255,60 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
55 2025.06.02/4962470 Pessoas, Lugares e Coisas Camila dos Anjos Produções Artísticas R$ 12.900,76 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
56 2025.07.04/4354604 Academia de Ópera do Theatro São Pedro I Programa de Formação da Cadeia Produtiva da Ópera 2026 Associação de Cultura, Educação e Assistência Social Santa Marcelina R$ 38.031,86 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
57 2025.06.13/7089747 MAMULENGO MACBETH MARIONETE LIVRE PRODUÇÕES CULTURAIS _LTDA R$ 300.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
58 2025.07.03/3083746 Plano Esparatrapo 2026 ASSOCIACAO ESPARATRAPO R$ 24.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
59 2025.07.04/4780175 RESTAURO DO MOSAICO OPERÁRIOS DE DI CAVALCANTI E REQUALIFICAÇÃO DO FOYER DO EDIFÍCIO TRIÂNGULO. Arte e Restauração de mosaicos ltda R$ 218.400,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
60 2024.06.20/3778913 MELODIAS DA ARTE DE ARTE PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA R$ 549.282,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
61 2025.06.09/9055119 BONECOS SEM FRONTEIRAS MARIONETE LIVRE PRODUÇÕES CULTURAIS _LTDA R$ 1.199.400,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
62 2025.05.10/5371733 Drone Lab Oficinas Drone Lab Brasil Ltda R$ 453.129,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
62 2025.07.04/4780175 RESTAURO DO MOSAICO OPERÁRIOS DE DI CAVALCANTI E REQUALIFICAÇÃO DO FOYER DO EDIFÍCIO TRIÂNGULO. Arte e Restauração de mosaicos ltda R$ 179.600,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
63 2025.05.12/7634950 VIVO PORQUE DANÇO Nesi Artes LTDA R$ 565.528,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
64 2024.07.12/3881509 Amazônia FLOTER & SCHAUFF ASSESSORIA DE COMUNICACAO SOCIEDADE SIMPLES LTDA R$ 40.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
65 2025.07.04/5908383 Garotas no Tesouro EQL MAIS _ ELAS QUE LUCREM LTDA R$ 600.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
66 2024.06.06/5014584 ENCANTOS DANÇAS FOLCLORICAS INSTITUTO OLGA KOS DE INCLUSÃO CULTURAL R$ 210.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
67 2025.06.02/4962470 Pessoas, Lugares e Coisas Camila dos Anjos Produções Artísticas R$ 9.091,53 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
68 2025.06.30/7216330 Alumiar AME COMUNICAÇÃO _ EIRELI R$ 497.770,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
69 2025.06.02/4962470 Pessoas, Lugares e Coisas Camila dos Anjos Produções Artísticas R$ 7.123,64 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
70 2025.06.02/4962470 Pessoas, Lugares e Coisas Camila dos Anjos Produções Artísticas R$ 10.441,64 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
71 2025.05.21/4251976 FÓRUM CULTURA E SUSTENTABILIDADE Instituto Virada Sustentável R$ 600.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
72 2025.06.02/4962470 Pessoas, Lugares e Coisas Camila dos Anjos Produções Artísticas R$ 4.054,27 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
73 2024.06.06/5014584 ENCANTOS DANÇAS FOLCLORICAS INSTITUTO OLGA KOS DE INCLUSÃO CULTURAL R$ 195.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
74 2025.07.02/2378984 Projeto Cultural Espelho Negro II Preta Brasileira LTDA R$ 287.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
75 2025.06.02/4962470 Pessoas, Lugares e Coisas Camila dos Anjos Produções Artísticas R$ 436,72 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
76 2025.07.04/5908383 Garotas no Tesouro EQL MAIS _ ELAS QUE LUCREM LTDA R$ 600.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
77 2025.07.02/2378984 Projeto Cultural Espelho Negro II Preta Brasileira LTDA R$ 81.500,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
78 2025.07.02/2378984 Projeto Cultural Espelho Negro II Preta Brasileira LTDA R$ 59.557,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
79 2025.07.02/2378984 Projeto Cultural Espelho Negro II Preta Brasileira LTDA R$ 10.800,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
80 2025.05.22/2421189 EXPOSIÇÃO TAPETE VERMELHO SEGUNDA EDIÇÃO RP CURADORIA PRODUCAO E ENSINO DE ARTE E CULTURA LTDA R$ 287.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
81 2025.05.22/2421189 EXPOSIÇÃO TAPETE VERMELHO SEGUNDA EDIÇÃO RP CURADORIA PRODUCAO E ENSINO DE ARTE E CULTURA LTDA R$ 81.500,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
82 2025.07.03/2522693 Movimento Nave na Rua Capão Redondo Associaçao Lado B R$ 1.200.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
83 2025.05.22/2421189 EXPOSIÇÃO TAPETE VERMELHO SEGUNDA EDIÇÃO RP CURADORIA PRODUCAO E ENSINO DE ARTE E CULTURA LTDA R$ 50.500,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
84 2025.07.04/4354604 Academia de Ópera do Theatro São Pedro I Programa de Formação da Cadeia Produtiva da Ópera 2026 Associação de Cultura, Educação e Assistência Social Santa Marcelina R$ 43.334,36 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
85 2025.05.22/2421189 EXPOSIÇÃO TAPETE VERMELHO SEGUNDA EDIÇÃO RP CURADORIA PRODUCAO E ENSINO DE ARTE E CULTURA LTDA R$ 13.500,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
86 2025.07.02/2378984 Projeto Cultural Espelho Negro II Preta Brasileira LTDA R$ 74.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
87 2025.05.22/2421189 EXPOSIÇÃO TAPETE VERMELHO SEGUNDA EDIÇÃO RP CURADORIA PRODUCAO E ENSINO DE ARTE E CULTURA LTDA R$ 32.480,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
88 2025.07.04/7256327 NÚCLEO DE DANÇA CISNE NEGRO V ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS AMIGOS DO CISNE NEGRO CIA. DE DANÇA R$ 500.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
89 2025.07.04/4354604 Academia de Ópera do Theatro São Pedro I Programa de Formação da Cadeia Produtiva da Ópera 2026 Associação de Cultura, Educação e Assistência Social Santa Marcelina R$ 41.019,84 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
90 2025.06.05/8884053 ORQUESTRA FILARMONICA DE PARAISÓPOLIS PLANO ANUAL 2026 Paperboxlab usina de arte e ideias R$ 600.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
91 2024.07.12/2729498 Cultura e identidade Associacão Educacional Labor R$ 304.560,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
92 2025.07.04/5379013 MULHERES CONTRA A PAREDE MARCOS BECKER DE ALMEIDA BARBOSA R$ 32.600,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
93 2025.04.30/2989270 Instituto Nosso Olhar: Plano Anual de Atividades 2025 Instituto Nosso Olhar R$ 113.536,32 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
94 2025.06.05/8884053 ORQUESTRA FILARMONICA DE PARAISÓPOLIS PLANO ANUAL 2026 paperboxlab usina de arte e ideias R$ 700.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
95 2025.04.30/2989270 Instituto Nosso Olhar: Plano Anual de Atividades 2025 Instituto Nosso Olhar R$ 102.516,86 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
96 2025.07.04/5379013 MULHERES CONTRA A PAREDE MARCOS BECKER DE ALMEIDA BARBOSA R$ 52.600,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
97 2025.04.30/2989270 Instituto Nosso Olhar: Plano Anual de Atividades 2025 Instituto Nosso Olhar R$ 236.836,82 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
98 2025.07.04/5379013 MULHERES CONTRA A PAREDE MARCOS BECKER DE ALMEIDA BARBOSA R$ 114.800,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
99 2024.07.12/2054610 Expresso IV Anna Carollina Lauriano LTDA R$ 4.731,78 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
100 2025.04.30/2989270 Instituto Nosso Olhar: Plano Anual de Atividades 2025 Instituto Nosso Olhar R$ 900.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
101 2024.07.12/2054610 Expresso IV Anna Carollina Lauriano LTDA R$ 19.661,61 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
102 2025.06.05/8884053 ORQUESTRA FILARMONICA DE PARAISÓPOLIS PLANO ANUAL 2026 paperboxlab usina de arte e ideias R$ 300.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
103 2024.07.12/2054610 Expresso IV Anna Carollina Lauriano LTDA R$ 3.044,04 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
104 2024.07.12/2054610 Expresso IV Anna Carollina Lauriano LTDA R$ 200.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
105 2024.07.12/2054610 Expresso IV Anna Carollina Lauriano LTDA R$ 4.569,90 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
106 2024.07.12/2054610 Expresso IV Anna Carollina Lauriano LTDA R$ 23.825,28 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
107 2024.06.06/5014584 ENCANTOS DANÇAS FOLCLORICAS INSTITUTO OLGA KOS DE INCLUSÃO CULTURAL R$ 135.048,20 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
108 2025.06.27/7558941 Plano Anual 2026 do Museu da Língua Portuguesa IDBrasil Cultura, Educação e Esporte R$ 100.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
109 2025.06.05/8884053 ORQUESTRA FILARMONICA DE PARAISÓPOLIS PLANO ANUAL 2026 paperboxlab usina de arte e ideias R$ 21.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
110 2024.07.12/2054610 Expresso IV Anna Carollina Lauriano LTDA R$ 27.555,07 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
111 2024.07.12/2054610 Expresso IV Anna Carollina Lauriano LTDA R$ 31.812,01 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
112 2025.06.27/7558941 Plano Anual 2026 do Museu da Língua Portuguesa IDBrasil Cultura, Educação e Esporte R$ 56.900,40 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
113 2025.06.27/7558941 Plano Anual 2026 do Museu da Língua Portuguesa IDBrasil Cultura, Educação e Esporte R$ 48.651,70 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
114 2025.06.03/5263488 Bailando na Comunidade PAC Projetos Amigos das Crianças R$ 516.696,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
115 2025.07.04/1432367 TEMPORADA ARTÍSTICA NO TEATRO BACCARELLI SOCIEDADE DE CONCERTOS DE SÃO PAULO R$ 1.000.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
116 2025.07.04/6851867 FORMAÇÃO EM ARTES DO ESPETÁCULO SOCIEDADE DE CONCERTOS DE SÃO PAULO R$ 170.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
117 2025.07.04/6851867 FORMAÇÃO EM ARTES DO ESPETÁCULO SOCIEDADE DE CONCERTOS DE SÃO PAULO R$ 300.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
118 2025.07.03/7512355 Notas de harmonia Quarteirão da Música R$ 200.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
119 2025.07.03/7512355 Notas de harmonia Quarteirão da Música R$ 147.688,79 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
120 2025.06.05/8884053 ORQUESTRA FILARMONICA DE PARAISÓPOLIS PLANO ANUAL 2026 paperboxlab usina de arte e ideias R$ 300.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
121 2024.07.12/2054610 Expresso IV Anna Carollina Lauriano LTDA R$ 84.469,82 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
122 2024.07.12/2054610 Expresso IV Anna Carollina Lauriano LTDA R$ 24.762,40 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
123 2024.06.24/7134896 Coral Palavra Cantada FLORENCE CULTURAL Produções Artísticas Ltda. R$ 58.076,14 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
124 2024.06.24/7134896 Coral Palavra Cantada FLORENCE CULTURAL Produções Artísticas Ltda. R$ 100.984,20 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
125 2024.06.24/7134896 Coral Palavra Cantada FLORENCE CULTURAL Produções Artísticas Ltda. R$ 26.639,08 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
126 2024.06.24/7134896 Coral Palavra Cantada FLORENCE CULTURAL Produções Artísticas Ltda. R$ 124.907,90 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
127 2024.06.24/7134896 Coral Palavra Cantada FLORENCE CULTURAL Produções Artísticas Ltda. R$ 286.247,06 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
128 2025.06.12/2447412 Orquestra Sinfônica Jovem do Campo Limpo Instituto Crescer Campo Limpo R$ 283.430,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
129 2025.06.12/2447412 Orquestra Sinfônica Jovem do Campo Limpo Instituto Crescer Campo Limpo R$ 200.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
130 2025.06.12/2447412 Orquestra Sinfônica Jovem do Campo Limpo Instituto Crescer Campo Limpo R$ 100.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
131 2025.06.12/2447412 Orquestra Sinfônica Jovem do Campo Limpo Instituto Crescer Campo Limpo R$ 204.500,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
132 2025.07.04/6277332 Marina Melo Shows em áreas verdes de São Paulo Marina Carvalhosa de Melo R$ 5.384,46 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
133 2025.07.04/6277332 Marina Melo Shows em áreas verdes de São Paulo Marina Carvalhosa de Melo R$ 34.084,80 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
134 2024.07.12/5202730 ESCOLAS DE MÚSICA E CIDADANIA SP 2025 Agencia do Bem R$ 26.540,94 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
135 2025.07.04/6277332 Marina Melo Shows em áreas verdes de São Paulo Marina Carvalhosa de Melo R$ 1.323,22 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
136 2025.07.04/6277332 Marina Melo Shows em áreas verdes de São Paulo Marina Carvalhosa de Melo R$ 6.994,54 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
137 2025.05.22/3542721 A Rede na Roda Alexandre Franzin R$ 236.700,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
138 2024.07.12/5202730 ESCOLAS DE MÚSICA E CIDADANIA SP 2025 Agencia do Bem R$ 180.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
139 2025.07.04/6277332 Marina Melo Shows em áreas verdes de São Paulo Marina Carvalhosa de Melo R$ 4.358,68 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
140 2025.07.04/6277332 Marina Melo Shows em áreas verdes de São Paulo Marina Carvalhosa de Melo R$ 9.982,62 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
141 2024.07.12/5202730 ESCOLAS DE MÚSICA E CIDADANIA SP 2025 Agencia do Bem R$ 270.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
142 2025.07.04/6277332 Marina Melo Shows em áreas verdes de São Paulo Marina Carvalhosa de Melo R$ 2.265,77 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
143 2024.07.12/5202730 ESCOLAS DE MÚSICA E CIDADANIA SP 2025 Agencia do Bem R$ 15.856,67 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
144 2025.07.04/6277332 Marina Melo Shows em áreas verdes de São Paulo Marina Carvalhosa de Melo R$ 6.111,87 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
145 2025.07.04/6277332 Marina Melo Shows em áreas verdes de São Paulo Marina Carvalhosa de Melo R$ 8.583,46 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
146 2025.07.04/6277332 Marina Melo Shows em áreas verdes de São Paulo Marina Carvalhosa de Melo R$ 37,96 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
147 2025.07.04/6277332 Marina Melo Shows em áreas verdes de São Paulo Marina Carvalhosa de Melo R$ 49.377,48 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
148 2025.07.04/6277332 Marina Melo Shows em áreas verdes de São Paulo Marina Carvalhosa de Melo R$ 4.372,38 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
149 2025.07.04/6277332 Marina Melo Shows em áreas verdes de São Paulo Marina Carvalhosa de Melo R$ 1.155,92 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
150 2025.07.04/6277332 Marina Melo Shows em áreas verdes de São Paulo Marina Carvalhosa de Melo R$ 8.250,54 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
151 2025.07.04/6277332 Marina Melo Shows em áreas verdes de São Paulo Marina Carvalhosa de Melo R$ 1.407,76 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
152 2025.07.04/6277332 Marina Melo Shows em áreas verdes de São Paulo Marina Carvalhosa de Melo R$ 16.116,50 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
153 2025.07.04/6277332 Marina Melo Shows em áreas verdes de São Paulo Marina Carvalhosa de Melo R$ 1.230,46 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
154 2025.07.04/6277332 Marina Melo Shows em áreas verdes de São Paulo Marina Carvalhosa de Melo R$ 1.783,52 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
155 2025.07.04/6277332 Marina Melo Shows em áreas verdes de São Paulo Marina Carvalhosa de Melo R$ 1.629,98 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
156 2025.07.04/6277332 Marina Melo Shows em áreas verdes de São Paulo Marina Carvalhosa de Melo R$ 3.234,36 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
157 2025.07.04/6277332 Marina Melo Shows em áreas verdes de São Paulo Marina Carvalhosa de Melo R$ 2.040,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
158 2025.07.04/6277332 Marina Melo Shows em áreas verdes de São Paulo Marina Carvalhosa de Melo R$ 1.885,22 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
159 2025.07.04/6277332 Marina Melo Shows em áreas verdes de São Paulo Marina Carvalhosa de Melo R$ 23.695,60 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
160 2025.07.04/4323443 Contraturno Musical Imirim INSTITUTO CULTURAL GRÃO DE AREIA R$ 140.341,14 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
161 2025.07.04/4323443 Contraturno Musical Imirim INSTITUTO CULTURAL GRÃO DE AREIA R$ 160.672,68 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
162 2024.07.12/2054610 Expresso IV Anna Carollina Lauriano LTDA R$ 107.798,30 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
163 2024.05.23/1322676 O coração é terra fértil. Tudo que planta, nasce! Arte Expressa LTDA R$ 317.460.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
164 2025.06.15/6078382 LIGA SP : DIA DAS CRIANÇAS 2025. Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo R$ 470.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
165 2025.06.13/8111327 Exposição Macunaíma é Duwid Associação Pinacoteca Arte e Cultura R$ 100.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
166 2025.06.13/8111327 Exposição Macunaíma é Duwid Associação Pinacoteca Arte e Cultura R$ 331.574,57 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
167 2025.06.13/8111327 Exposição Macunaíma é Duwid Associação Pinacoteca Arte e Cultura R$ 368.425,43 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
168 2025.06.13/8111327 Exposição Macunaíma é Duwid Associação Pinacoteca Arte e Cultura R$ 85.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
169 2025.07.04/1432367 TEMPORADA ARTÍSTICA NO TEATRO BACCARELLI SOCIEDADE DE CONCERTOS DE SÃO PAULO R$ 199.900,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
170 2025.06.13/8111327 Exposição Macunaíma é Duwid Associação Pinacoteca Arte e Cultura R$ 250.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
171 2025.06.25/5130352 Museu para Todos: Descoberta, Imaginação e Inclusão Associação Museu da Imaginação R$ 300.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
172 2024.07.11/9684819 Mulheres emergentes Regina Elias da Costa R$ 453.777,80 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
173 2025.07.02/4108972 Festival Helipa Music 2a Edição UNIÃO DE NÚCLEOS, ASSOCIAÇÕES DOS MORADORES DE HELIÓPOLIS E REGIÃO R$ 581.900,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
174 2025.07.03/7512355 Notas de harmonia Quarteirão da Música R$ 100.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
175 2025.07.04/2737592 SACOLA VIAJANTE Quarteirão da Música R$ 100.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
176 2025.07.03/7512355 Notas de harmonia Quarteirão da Música R$ 102.311,21 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
177 2025.06.26/4036481 Musicando na Pedreira VI Associação Atelier dos Curumins R$ 1.174.757,68 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
178 2025.07.04/6851867 FORMAÇÃO EM ARTES DO ESPETÁCULO SOCIEDADE DE CONCERTOS DE SÃO PAULO R$ 30.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
179 2025.07.04/6851867 FORMAÇÃO EM ARTES DO ESPETÁCULO SOCIEDADE DE CONCERTOS DE SÃO PAULO R$ 20.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
180 2025.07.04/5183073 CONCURSO JOAQUINA LAPINHA Sustenidos Organização Social de Cultura R$ 333.756,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
181 2024.07.12/6068559 Orlando VOLUVEL PRODUCOES ARTISTICAS R$ 127.546,48 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
182 2024.07.12/6068559 Orlando VOLUVEL PRODUCOES ARTISTICAS R$ 106.364,58 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
183 2024.07.12/6068559 Orlando VOLUVEL PRODUCOES ARTISTICAS R$ 217.559,16 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
184 2025.06.09/9055119 BONECOS SEM FRONTEIRAS MARIONETE LIVRE PRODUÇÕES CULTURAIS _LTDA R$ 1.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
185 2025.07.04/6851867 FORMAÇÃO EM ARTES DO ESPETÁCULO SOCIEDADE DE CONCERTOS DE SÃO PAULO R$ 53.062,80 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
186 2025.07.04/6851867 FORMAÇÃO EM ARTES DO ESPETÁCULO SOCIEDADE DE CONCERTOS DE SÃO PAULO R$ 123.813,20 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
187 2025.06.13/8111327 Exposição Macunaíma é Duwid Associação Pinacoteca Arte e Cultura R$ 140.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
188 2025.07.04/6277332 Marina Melo Shows em áreas verdes de São Paulo Marina Carvalhosa de Melo R$ 2.530,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
189 2025.07.04/6851867 FORMAÇÃO EM ARTES DO ESPETÁCULO SOCIEDADE DE CONCERTOS DE SÃO PAULO R$ 500.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
190 2025.05.01/2479983 Dinheiros KORE PRODUCOES CULTURAIS LTDA R$ 386.595,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA

1.b - Bloco 02: foi captado o valor total de R$10.700.637,03 (dez milhões, setecentos mil seiscentos e trinta e sete reais e três centavos).

Protocolo ISP Projeto Proponente Valor do Contrato Status Final da Análise
1 2024.07.11/1843355 DESBRAVANDO SAMPA 2 Camila de Barros Santana R$ 130.000,00 APROVADO
2 2025.07.04/3341655 COSTURANDO OPORTUNIDADES CULTURALISTAS PRODUÇÕES PROJETOS ARTISTICOS E EDUCACIONAIS R$ 700.000,00 APROVADO
3 2024.07.11/2503247 Sorrisos Nos Ceus ZEBERS EVENTOS E PRODUCOES CULTURAIS LTDA R$ 600.000,00 APROVADO
4 2025.07.02/6806927 Povos em Movimento Química Entretenimento Ltda R$ 500.000,00 APROVADO
5 2025.05.15/3608091 HACKTUDO ARAUCARIA AGENCIA CULTURAL LTDA R$ 660.810,00 APROVADO
6 2025.05.16/4965101 Glocal desenvolvendo organizações culturais Associação Glocal R$ 196.700,00 APROVADO
7 2025.07.01/1887584 VER OUVINDO ARTEMIDIA MARKETING CULTURAL LTDA R$ 560.000,00 APROVADO
8 2025.07.01/6356894 ROTA MUSICAL BICI DESAGENCIA PRODUCOES LTDA R$ 480.000,00 APROVADO
9 2025.07.04/3485481 Escola Brasileira de Arte e Tecnologia EBAT Dell'Arte São Paulo Eventos e Serviços Ltda R$ 566.313,00 APROVADO
10 2024.07.12/4425634 CIRANDA DA LEITURA RAQUEL M. OGURI RIBEIRO R$ 100.000,00 APROVADO
11 2024.07.02/8147197 Programa educativo teart José Antonio Cerqueira de Almeid R$ 480.000,00 CANCELADO POR SOLICITAÇÃO DO INCENTIVADOR
12 2025.07.02/8431766 MULHERES E MÁQUINAS CULT.BIT PRODUCOES DIGITAIS LTDA R$ 400.000,00 APROVADO
13 2025.06.06/5677469 Todas Lab 2026 NOS, ARTE E CULTURA LTDA R$ 400.000,00 APROVADO
14 2025.05.31/1884314 Ecofalante Educação 2026 Ecofalante R$ 500.000,00 APROVADO
15 2024.07.11/1843355 DESBRAVANDO SAMPA 2 Camila de Barros Santana R$ 46.000,00 APROVADO
16 2025.07.01/3179565 SABORES QUE CONTAM HISTÓRIAS Perkins Editora Eireli R$ 250.000,00 APROVADO
17 2025.07.04/1109974 Estrogênias: A Potência Feminina nas Artes SIBENIK CONTEUDO INFORMACAO E EVENTOS LTDA R$ 711.078,99 APROVADO
18 2025.07.01/9647623 PLAY! CULT.BIT PRODUCOES DIGITAIS LTDA R$ 569.676,93 CANCELADO POR SOLICITAÇÃO DO INCENTIVADOR
19 2025.05.15/3608091 HACKTUDO ARAUCARIA AGENCIA CULTURAL LTDA R$ 500.000,00 APROVADO
20 2025.07.01/2947133 MÃOS QUE EMPREENDEM DB CRIACOES E EDICOES LTDA R$ 511.200,00 APROVADO
21 2025.06.30/4885677 Cultura Circular FM ARTE CULTURA E EDUCAÇÃO LTDA R$ 832.777,78 APROVADO
22 2025.07.04/3341655 COSTURANDO OPORTUNIDADES CULTURALISTAS PRODUÇÕES PROJETOS ARTISTICOS E EDUCACIONAIS R$ 375.350,00 APROVADO
23 2025.07.03/5038487 Art for the Ocean Comunidades ARTERY PRODUÇÕES LTDA ARTERY PRODUÇÕES LTDA R$ 619.788,34 APROVADO
24 2025.07.04/36571 Cidadania em Jogo Ano 3 Holy Cow Criaçoes Lda R$ 301.378,00 APROVADO
25 2024.07.12/4425634 CIRANDA DA LEITURA RAQUEL M. OGURI RIBEIRO R$ 112.100,00 APROVADO
26 2025.07.01/4150012 Roteiros do Tempo Daniela de Camargo Barros R$ 320.000,00 APROVADO
27 2025.06.11/3287266 Festival TODAS NOS, ARTE E CULTURA LTDA R$ 327.140,92 APROVADO
28 2025.07.03/5038487 Art for the Ocean Comunidades ARTERY PRODUÇÕES LTDA ARTERY PRODUÇÕES LTDA R$ 341.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
29 2025.06.05/4330569 ALÉM DO CLICK ARTEMIDIA MARKETING CULTURAL LTDA R$ 421.500,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
30 2024.07.11/6766421 Mentes que fazem a diferença GM SERVIÇOS FOTOGRAFICOS LTDA R$ 324.182,22 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
31 2025.07.03/5398920 Colorindo Mulheres Latino Americanas em STEAM Associaçao Fly Educaçao e Cultura R$ 200.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
32 2024.05.10/9827697 TEBAS 3X1 Núcleo Educatho Produções Culturais LTDA R$ 415.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
33 2025.07.03/5398920 Colorindo Mulheres Latino Americanas em STEAM Associaçao Fly Educaçao e Cultura R$ 100.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
34 2025.07.03/5274517 Conversas Artísticas BASILIO AGENCIA DE NOTICIAS LTDA R$ 237.026,33 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
35 2025.07.04/8375935 PROGRAMAÇÃO REGULAR IBT INSTITUTO BRASILEIRO DE TEATRO R$ 800.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
36 2024.07.10/6942777 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 563.377,76 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
36.1 2025.07.03/5398920 Colorindo Mulheres Latino Americanas em STEAM Associaçao Fly Educaçao e Cultura R$ 100.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
37 2025.07.01/4150012 Roteiros do Tempo Daniela de Camargo Barros R$ 54.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
38 2025.07.01/9647623 PLAY! CULT.BIT PRODUCOES DIGITAIS LTDA R$ 97.149,25 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
39 2025.05.16/7567744 Conectados Brada Digital LTDA R$ 300.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
40 2025.05.30/3633835 Plano Anual de Atividades OSESP 2026 Fundação Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo R$ 500.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
41 2025.07.01/3179565 SABORES QUE CONTAM HISTÓRIAS Perkins Editora Eireli R$ 100.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
42 2025.06.30/2804966 Festival Gastronômico das Nações Heranças e influências Associação Atlética Estrela Dalva R$ 597.540,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
43 2024.07.11/1843355 DESBRAVANDO SAMPA 2 Camila de Barros Santana R$ 71.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
44 2025.05.30/3633835 Plano Anual de Atividades OSESP 2026 Fundação Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo R$ 200.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
45 2025.05.28/2850686 TODAS as Conexões Ive Caceres G Pacheco R$ 700.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
46 2024.07.12/7267155 Despertar 3a Ediç ELEVEN NEGOCIOS LTDA. R$ 422.770,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
47 2025.07.01/9647623 PLAY! CULT.BIT PRODUCOES DIGITAIS LTDA R$ 57.560,24 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
48 2025.06.16/9408027 ARTE POR TODA A PARTE DB CRIACOES E EDICOES LTDA R$ 348.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
49 2025.07.04/3729571 TODAS AS FALAS 2026 CONEXAO CULTURAL LTDA R$ 480.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
50 2024.07.12/7267155 Despertar 3a Ediç ELEVEN NEGOCIOS LTDA. R$ 150.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
51 2025.07.03/8937301 Sorrisos Nos CEUs ZEBERS EVENTOS E PRODUCOES CULTURAIS LTDA R$ 667.037,80 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
52 2025.06.19/6581553 Green Cine Mana Produções Artísticas Ltda R$ 532.962,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
53 2024.07.09/2117144 ESCOLA DE TROVADORES 2025 INSTITUTO DOS TROVADORES URBANOS R$ 598.736,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
54 2025.07.02/6806927 Povos em Movimento Química Entretenimento Ltda R$ 200.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
55 2024.07.12/9165095 Inovarte Yaba Gest R$ 565.900,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
56 2025.07.01/4150012 Roteiros do Tempo Daniela de Camargo Barros R$ 31.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
57 2025.07.04/8375935 PROGRAMAÇÃO REGULAR IBT INSTITUTO BRASILEIRO DE TEATRO R$ 300.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
58 2025.07.03/9927639 A MÁQUINA BRUNO DE SOUZA ROCHA R$ 218.400,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
59 2025.07.01/9647623 PLAY! CULT.BIT PRODUCOES DIGITAIS LTDA R$ 18.365,66 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
60 2025.07.01/6595799 Festival Novabrasil THATHI NOVABRASIL LTDA R$ 500.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
61 2025.07.03/9927639 A MÁQUINA BRUNO DE SOUZA ROCHA R$ 440.900,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
62 2024.07.12/7192161 Arte é viver, viver é arte RAQUEL M. OGURI RIBEIRO R$ 176.500,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
63 2024.07.12/6678221 O legado da madrinha Tatiana Aparecida do Nascimento R$ 53.186,86 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
64 2025.06.30/981573 Cine Curupira Mostra Internacional de Cinema Infanto Juvenil Química Entretenimento Ltda R$ 785.500,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
65 2025.07.04/1494058 Arca Cultural Arca de Noé de Apoio Social R$ 341.492,58 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
66 2025.05.30/3633835 Plano Anual de Atividades OSESP 2026 Fundação Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo R$ 500.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
67 2024.07.12/6678221 O legado da madrinha Tatiana Aparecida do Nascimento R$ 97.546,11 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
68 2025.07.04/3729571 TODAS AS FALAS 2026 CONEXAO CULTURAL LTD R$ 66.620,64 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
69 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 600.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
70 2025.07.02/8431766 MULHERES E MÁQUINAS CULT.BIT PRODUCOES DIGITAIS LTDA R$ 385.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
71 2025.07.04/3729571 TODAS AS FALAS 2026 CONEXAO CULTURAL LTDA R$ 32.274,84 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
72 2025.05.16/7567744 Conectados Brada Digital LTDA R$ 200.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
73 2024.07.12/7190329 Conversas Artísticas 3a Edição BASILIO AGENCIA DE NOTICIAS LTDA R$ 154.612,51 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
74 2024.07.12/6678221 O legado da madrinha Tatiana Aparecida do Nascimento R$ 170.467,03 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
75 2024.07.12/7190329 Conversas Artísticas 3a Edição BASILIO AGENCIA DE NOTICIAS LTDA R$ 144.247,94 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
76 2025.06.27/3546960 Geração Curto Circuito 4 Edição CARBONO 60 SERVICOS E COMERCIO DE ARTIGOS CULTURAIS E ESPORTIVOS LTDA R$ 200.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
77 2025.06.27/3546960 Geração Curto Circuito 4 Edição CARBONO 60 SERVICOS E COMERCIO DE ARTIGOS CULTURAIS E ESPORTIVOS LTDA R$ 66.500,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
78 2025.07.04/3729571 TODAS AS FALAS 2026 CONEXAO CULTURAL LTDA R$ 27.786,20 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
79 2024.07.12/7190329 Conversas Artísticas 3a Edição BASILIO AGENCIA DE NOTICIAS LTDA R$ 87.264,14 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
80 2025.06.19/6581553 Green Cine Mana Produções Artísticas Ltda R$ 667.037,80 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
81 2025.07.02/6806927 Povos em Movimento Química Entretenimento Ltda R$ 54.084,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
82 2024.07.12/611326 Aballou canta Fundo de Quintal Vitor Hugo Queiroz Correia Lima R$ 245.922,11 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
83 2025.06.27/3546960 Geração Curto Circuito 4 Edição CARBONO 60 SERVICOS E COMERCIO DE ARTIGOS CULTURAIS E ESPORTIVOS LTDA R$ 204.500,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
84 2024.07.12/7190329 Conversas Artísticas 3a Edição BASILIO AGENCIA DE NOTICIAS LTDA R$ 38.722,08 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
85 2025.06.06/5677469 Todas Lab 2026 NOS, ARTE E CULTURA LTDA R$ 24.425,50 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
86 2024.07.12/7190329 Conversas Artísticas 3a Edição BASILIO AGENCIA DE NOTICIAS LTDA R$ 23.676,20 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
87 2024.07.12/611326 Aballou canta Fundo de Quintal Vitor Hugo Queiroz Correia Lima R$ 58.277,89 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
88 2025.07.02/6806927 Povos em Movimento Química Entretenimento Ltda R$ 20.860,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
89 2024.07.12/5676901 Viva Perifa Yaba Gest R$ 290.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
90 2025.07.04/493872 Rodas de Invenções: leitura e criatividade INSTITUTO CATALISADOR R$ 73.837,10 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
91 2025.06.09/6187684 Instituto Nosso Olhar: Plano Anual de Atividades 2026 Instituto Nosso Olhar R$ 1.200.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
92 2025.07.04/9573760 Despertar 4a edição ELEVEN NEGOCIOS LTDA. R$ 438.570,10 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
93 2025.07.04/493872 Rodas de Invenções: leitura e criatividade INSTITUTO CATALISADOR R$ 118.843,86 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
94 2025.05.26/6019146 Oficinas Vivas Associação Cultural Ory R$ 345.273,02 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
95 2025.06.11/3287266 Festival TODAS NOS, ARTE E CULTURA LTDA R$ 165.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
96 2025.06.06/5677469 Todas Lab 2026 NOS, ARTE E CULTURA LTDA R$ 260.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
97 2025.07.04/5741589 Solta o Som TXT SOLUCOES CRIATIVAS E CULTURAIS LTDA R$ 745.047,30 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
98 2025.07.02/6806927 Povos em Movimento Química Entretenimento Ltda R$ 200.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
99 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 5.677,28 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
100 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 52.571,39 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
101 2025.05.30/311581 Pensar Circular Produtora Brasileira de Arte e Cultura Ltda R$ 600.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
102 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATT R$ 4.196,23 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
103 2025.05.31/1884314 Ecofalante Educação 2026 Ecofalante R$ 400.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
104 2025.07.01/6595799 Festival Novabrasil THATHI NOVABRASIL LTDA R$ 600.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
105 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 5.311,79 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
106 2025.05.30/5383425 Vida Sustentável Produtora Brasileira de Arte e Cultura Ltda R$ 600.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
107 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 86.896,80 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
108 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 37.529,04 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
109 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 6.371,72 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
110 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 4.453,34 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
111 2025.07.04/6981937 FESTIVAIS IBT 2026 INSTITUTO BRASILEIRO DE TEATRO R$ 501.990,54 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
112 2025.05.15/3608091 HACKTUDO ARAUCARIA AGENCIA CULTURAL LTDA R$ 39.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
113 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 4.014,89 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
114 2025.05.30/3633835 Plano Anual de Atividades OSESP 2026 Fundação Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo R$ 300.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
115 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 8.727,50 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
116 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 8.052,46 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
117 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 4.512,85 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
118 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 10.006,42 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
119 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 9.370,96 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
120 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 10.181,59 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
120.1 2025.06.27/3838269 Dignidade do Morar Empresa Brasileira de Arte e Cultura Ltda. R$ 600.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
121 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 8.381,63 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
122 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 4.511,83 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
123 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 9.633,72 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
124 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 8.094,18 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
125 2025.06.10/1691291 As Tardes no Playground: Montagem e Circulação de Esquete Teatral Inédita João Noronha R$ 200.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
126 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 5.206,71 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
127 2024.07.12/1265421 Luiz Celestino canta Emílio LUIZ EDUARDO CELESTINO R$ 200.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
127.1 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 7.653,29 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
128 2025.05.02/7484067 Ele e Suas Irmãs: Espetáculo Teatral, Segunda Temporada Ribeiro Noronha Prod. Artist. e Capt. de Recursos LTDA M R$ 250.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
129 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 7.512,83 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
130 2025.05.02/7484067 Ele e Suas Irmãs: Espetáculo Teatral, Segunda Temporada Ribeiro Noronha Prod. Artist. e Capt. de Recursos LTDA M R$ 34.024,30 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
131 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 9.334,91 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
132 2025.05.02/7484067 Ele e Suas Irmãs: Espetáculo Teatral, Segunda Temporada Ribeiro Noronha Prod. Artist. e Capt. de Recursos LTDA ME R$ 22.348,30 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
133 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 8.750,02 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
134 2025.05.02/7484067 Ele e Suas Irmãs: Espetáculo Teatral, Segunda Temporada Ribeiro Noronha Prod. Artist. e Capt. de Recursos LTDA ME R$ 70.324,56 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
135 2025.05.02/7484067 Ele e Suas Irmãs: Espetáculo Teatral, Segunda Temporada Ribeiro Noronha Prod. Artist. e Capt. de Recursos LTDA ME R$ 15.160,64 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
136 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 5.234,78 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
137 2025.05.02/7484067 Ele e Suas Irmãs: Espetáculo Teatral, Segunda Temporada Ribeiro Noronha Prod. Artist. e Capt. de Recursos LTDA ME R$ 8.453,80 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
138 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 6.197,68 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
139 2025.05.02/7484067 Ele e Suas Irmãs: Espetáculo Teatral, Segunda Temporada Ribeiro Noronha Prod. Artist. e Capt. de Recursos LTDA ME R$ 117.009,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
140 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 4.711,25 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
141 2025.05.02/7484067 Ele e Suas Irmãs: Espetáculo Teatral, Segunda Temporada Ribeiro Noronha Prod. Artist. e Capt. de Recursos LTDA ME R$ 50.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
142 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 6.399,39 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
143 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 10.018,75 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
144 2025.07.02/6806927 Povos em Movimento Química Entretenimento Ltda R$ 90.517,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
145 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 5.691,31 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
146 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 5.495,63 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
147 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 8.135,62 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
148 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 7.975,35 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
149 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 8.845,94 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
150 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 8.035,52 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
151 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 6.099,42 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
152 2024.07.12/3681609 Caravana Meu Pequeno Universo, CEUs Fabiano Antonio Moreira ME R$ 272.749,45 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
153 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 6.167,11 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
154 2025.07.02/2270651 Orquestra de Câmara Ira Levin no B32 Fundacao Aron Birmann R$ 564.313,94 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
155 2024.07.12/6615234 Tom Sobre Som Associação Beneficente Or Avrohom - Oram R$ 476.700,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
156 2025.07.02/2270651 Orquestra de Câmara Ira Levin no B32 Fundacao Aron Birmann R$ 67.469,90 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
157 2025.07.02/2270651 Orquestra de Câmara Ira Levin no B32 Fundacao Aron Birmann R$ 73.988,74 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
158 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 6.450,02 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
159 2025.07.02/2270651 Orquestra de Câmara Ira Levin no B32 Fundacao Aron Birmann R$ 132.713,98 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
160 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 11.489,75 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
161 2025.07.02/2270651 Orquestra de Câmara Ira Levin no B32 Fundacao Aron Birmann R$ 40.129,10 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
162 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 8.602,80 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
163 2025.07.02/2270651 Orquestra de Câmara Ira Levin no B32 Fundacao Aron Birmann R$ 82.934,34 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
164 2024.07.12/1265421 Luiz Celestino canta Emílio LUIZ EDUARDO CELESTINO R$ 200.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
165 2025.07.04/9512018 Acordes da Vida Associação Beneficente Or Avrohom - Oram R$ 440.128,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
166 2025.07.01/3980574 Festival Cultura de Boteco MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 7.848,01 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
167 2025.07.03/5274517 Conversas Artísticas BASILIO AGENCIA DE NOTICIAS LTDA R$ 378.868,28 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
168 2025.07.02/6806927 Povos em Movimento Química Entretenimento Ltda R$ 45.948,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
169 2024.07.12/7190329 Conversas Artísticas 3a Edição BASILIO AGENCIA DE NOTICIAS LTDA R$ 15.656,01 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
170 2024.07.12/7190329 Conversas Artísticas 3a Edição BASILIO AGENCIA DE NOTICIAS LTDA R$ 59.581,60 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
171 2024.07.12/7190329 Conversas Artísticas 3a Edição BASILIO AGENCIA DE NOTICIAS LTDA R$ 12.273,39 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
172 2025.07.02/6806927 Povos em Movimento Química Entretenimento Ltda R$ 14.626,94 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
173 2025.07.01/5224366 ComViver nas Artes em cores e vozes Instituto ComViver R$ 148.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
174 2025.07.01/5224366 ComViver nas Artes em cores e vozes Instituto ComViver R$ 22.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
175 2025.06.24/2286865 Arte na favela: sustentabilidade e inclusão produtiva UNIÃO DE NÚCLEOS, ASSOCIAÇÕES DOS MORADORES DE HELIÓPOLIS E REGIÃO R$ 269.235,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
176 2024.05.15/2341556 A cidade da gente NOSSO BAIRRO II Editora Olhares LDTA R$ 94.807,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
177 2025.06.24/2286865 Arte na favela: sustentabilidade e inclusão produtiva UNIÃO DE NÚCLEOS, ASSOCIAÇÕES DOS MORADORES DE HELIÓPOLIS E REGIÃO R$ 64.764,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
178 2024.05.15/2341556 A cidade da gente NOSSO BAIRRO II Editora Olhares LDTA R$ 59.893,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
179 2025.06.24/2286865 Arte na favela: sustentabilidade e inclusão produtiva UNIÃO DE NÚCLEOS, ASSOCIAÇÕES DOS MORADORES DE HELIÓPOLIS E REGIÃO R$ 37.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
180 2025.07.04/7315952 Biblioteca do iBT VOLUVEL PRODUCOES ARTISTICAS R$ 130.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
181 2025.07.04/7315952 Biblioteca do iBT VOLUVEL PRODUCOES ARTISTICAS R$ 250.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
182 2025.07.01/5224366 ComViver nas Artes em cores e vozes Instituto ComViver R$ 2.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
183 2025.05.31/1884314 Ecofalante Educação 2026 Ecofalante R$ 150.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
184 2025.05.31/1884314 Ecofalante Educação 2026 Ecofalante R$ 75.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
185 2025.07.02/6806927 Povos em Movimento Química Entretenimento Ltda R$ 13.002,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
186 2025.05.31/1884314 Ecofalante Educação 2026 Ecofalante R$ 74.161,60 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
187 2025.07.04/7315952 Biblioteca do iBT VOLUVEL PRODUCOES ARTISTICAS R$ 180.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
188 2025.07.04/8375935 PROGRAMAÇÃO REGULAR IBT INSTITUTO BRASILEIRO DE TEATRO R$ 79.105,89 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
189 2025.07.04/6981937 FESTIVAIS IBT 2026 INSTITUTO BRASILEIRO DE TEATRO R$ 29.631,60 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
190 2025.07.04/6981937 FESTIVAIS IBT 2026 INSTITUTO BRASILEIRO DE TEATRO R$ 115.089,53 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
191 2025.06.13/4513081 Monstro KINOTEKA PRODUCOES LTDA R$ 608.211,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
192 2025.07.04/3046563 O Mistério de Tarsila KINOTEKA PRODUCOES LTDA R$ 354.444,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
193 2024.07.12/4805971 ECOS DOS FESTIVAIS: A INFLUeNCIA DOS GRANDES EVENTOS NA MBP Juliano Libman Prieto R$ 418.500,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
194 2025.07.04/2981749 São Paulo Sonora Laboratorio Criativo Imagens que Falam LTDA R$ 600.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA

1.c - Bloco 03: foi captado o valor total de R$9.163.673,92 (nove milhões, cento e sessenta e três mil seiscentos e setenta e três reais e noventa e dois centavos).

Protocolo ISP Projeto Proponente Valor do Contrato Status Final da Análise
1 2025.06.30/3931217 Mostra PIPA . Primeira Infância e Propostas Artísticas 2 Mililitros Cia Teatral R$ 684.035,00 APROVADO
2 2025.07.03/484725 Teatro de Ideias Daniel Warren LTDA R$ 108.689,50 APROVADO
3 2025.06.20/3717990 HISTÓRIAS VIVAS: RAÍZES E MEMÓRIAS PPCULTURAL, PROMOÇÕES, EVENTOS E SERVIÇOS CULTURAIS LTDA R$ 485.500,00 APROVADO
4 2025.06.30/5968022 EconoArte FM ARTE CULTURA E EDUCAÇÃO LTDA R$ 874.305,00 APROVADO
5 2025.07.04/929102 FESTIVAL SONS DO MUNDO AKASA PRODUCOES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA R$ 1.000.000,00 APROVADO
6 2025.07.04/6554972 Virada do Samba LM CONSULTORIA EM CULTURA LTDA R$ 330.724,22 REPROVADO PENDÊNCIA FISCAL
0 2024.07.09/4169411 Arte Brasileira Novos Talentos ARTE ENSAIO EDITORA LTDA R$ 420.000,00 APROVADO
8 2025.06.25/7104808 Artistas de Rua MALOCA PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA R$ 553.666,67 APROVADO
9 2025.07.04/3813208 Plano anual Casa Sueli Carneiro 2026 CASA SUELI CARNEIRO R$ 800.000,00 APROVADO
10 2025.07.04/3813208 Plano anual Casa Sueli Carneiro 2026 CASA SUELI CARNEIRO R$ 600.000,00 APROVADO
11 2025.07.04/8141147 OLYMPIC DEV DOGS UNDERGROUND CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E TECNOLOGIA LTDA R$ 450.000,00 APROVADO
12 2025.07.04/6554972 Virada do Samba LM CONSULTORIA EM CULTURA LTDA R$ 470.000,00 APROVADO
13 2025.05.13/8068834 Nova Maria Artefilms Audiovisuais LTDA ME R$ 346.752,32 APROVADO
14 2025.07.01/7334669 MEMÓRIAS CRUZADAS BICI DESAGENCIA PRODUCOES LTDA R$ 190.000,00 APROVADO
15 2025.06.27/5175562 Dialogos Contemporaneos Exposição Ayrson Heraclito Instituto de Arte Contemporânea R$ 34.440,00 APROVADO
16 2024.07.12/681202 Atras da Porta ZK POS PRODUCAO LTDA R$ 59.490,00 APROVADO
17 2025.07.01/7334669 MEMÓRIAS CRUZADAS BICI DESAGENCIA PRODUCOES LTDA R$ 225.000,00 APROVADO
18 2025.06.27/5175562 Dialogos Contemporaneos Exposição Ayrson Heraclito Instituto de Arte Contemporânea R$ 40.434,13 APROVADO
19 2025.06.27/5175562 Dialogos Contemporaneos Exposição Ayrson Heraclito Instituto de Arte Contemporânea R$ 154.000,00 APROVADO
20 2025.07.01/219453 Festival Internacional de Criatividade Pixel Show 22a Edição Zupi Design Editora Cultura e Entretenimento Ltda R$ 1.000.000,00 APROVADO
21 2025.06.27/5175562 Dialogos Contemporaneos Exposição Ayrson Heraclito Instituto de Arte Contemporânea R$ 112.921,14 APROVADO
22 2025.07.01/7334669 MEMÓRIAS CRUZADAS BICI DESAGENCIA PRODUCOES LTDA R$ 62.000,00 REPROVADO
23 2025.07.03/2339309 Padocaria MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 546.692,16 APROVADO
24 2025.07.03/7612349 Villa Lobos para Todos 3a Edição Danielle milani mattos eventos R$ 246.613,95 ANALISADO E NÃO APROVADO POR FALTA DE RECURSOS
25 2025.05.03/6546558 CAMERATA FUKUDA TEMPORADA 2025.2026 Amália Francisca De Vincenzo produções EPP R$ 424.800,00 ANALISADO E NÃO APROVADO POR FALTA DE RECURSOS
26 2025.07.04/6999798 Festival de Jazz e Ritmos Tradicionais de New Orleans, Bourbon Street Fest 2026 Mississipi Produções Ltda. R$ 600.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
27 2025.05.03/6546558 CAMERATA FUKUDA TEMPORADA 2025.2026 Amália Francisca De Vincenzo produções EPP R$ 118.800,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
28 2025.07.04/4957234 MÚSICA NA RUA JM PRODUÇÕES LTDA R$ 135.673,74 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
29 2025.07.04/4957234 MÚSICA NA RUA JM PRODUÇÕES LTDA R$ 100.999,08 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
30 2025.07.04/4957234 MÚSICA NA RUA JM PRODUÇÕES LTDA R$ 67.042,80 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
31 2025.07.04/4957234 MÚSICA NA RUA JM PRODUÇÕES LTDA R$ 85.084,30 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
32 2025.07.04/4957234 MÚSICA NA RUA JM PRODUÇÕES LTDA R$ 137.620,08 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
33 2025.07.04/4957234 MÚSICA NA RUA JM PRODUÇÕES LTDA R$ 437.079,10 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
34 2024.07.12/4728964 ORQUESTRA JOVEM SOCIAL 2026 Associação Cristã de Artistas R$ 567.836,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
35 2025.05.27/7482711 PLANO ANUAL DE ATIVIDADES CENTRO DE CULTURA BELAS ARTES CENTRO DE CULTURA BELAS ARTES CINEMAS R$ 254.263,42 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
36 2025.05.27/7482711 PLANO ANUAL DE ATIVIDADES CENTRO DE CULTURA BELAS ARTES CENTRO DE CULTURA BELAS ARTES CINEMAS R$ 110.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
37 2025.05.27/7482711 PLANO ANUAL DE ATIVIDADES CENTRO DE CULTURA BELAS ARTES CENTRO DE CULTURA BELAS ARTES CINEMAS R$ 64.157,04 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
38 2025.05.27/7482711 PLANO ANUAL DE ATIVIDADES CENTRO DE CULTURA BELAS ARTES CENTRO DE CULTURA BELAS ARTES CINEMAS R$ 63.055,22 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
39 2025.05.27/7482711 PLANO ANUAL DE ATIVIDADES CENTRO DE CULTURA BELAS ARTES CENTRO DE CULTURA BELAS ARTES CINEMAS R$ 52.596,50 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
40 2025.05.27/7482711 PLANO ANUAL DE ATIVIDADES CENTRO DE CULTURA BELAS ARTES CENTRO DE CULTURA BELAS ARTES CINEMAS R$ 25.157,66 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
41 2025.07.04/6999798 Festival de Jazz e Ritmos Tradicionais de New Orleans, Bourbon Street Fest 2026 Mississipi Produções Ltda. R$ 350.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
42 2025.07.04/3927593 Espaço Cultural Trapiche Vania Bastian R$ 500.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
43 2025.05.30/906070 Remixando a Paisagem Urbana ALTIA CULTURA E VALOR LTDA. R$ 679.184,40 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
44 2025.05.13/5835159 Bourbon On The Street Emotion Produções e Projetos Culturais Bar e Restaurante Ltda. R$ 300.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
45 2025.05.13/5835159 Bourbon On The Street Emotion Produções e Projetos Culturais Bar e Restaurante Ltda. R$ 338.500,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
46 2025.06.30/519844 CINEFANTASY FESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA FANTÁSTICO Eduardo Dias Santana ME R$ 948.552,50 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
47 2025.05.30/906070 Remixando a Paisagem Urbana ALTIA CULTURA E VALOR LTDA. R$ 408.045,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
48 2025.07.04/2510085 Cine Autorama 4a edição CAMPO CULTURA PRODUCOES LTDA R$ 642.630,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
49 2025.07.04/6999798 Festival de Jazz e Ritmos Tradicionais de New Orleans, Bourbon Street Fest 2026 Mississipi Produções Ltda. R$ 162.200,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
50 2024.07.12/5934281 Laboratorio de poemas anual ANA MARTA CATTANI DE BARROS ZILVETI R$ 401.096,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
51 2025.07.04/4373762 ORQUESTRA JOVEM SOCIAL 2027 Associação Cristã de Artistas R$ 567.836,81 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
52 2025.07.04/4373762 ORQUESTRA JOVEM SOCIAL 2027 Associação Cristã de Artistas R$ 104.265,56 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
53 2025.07.04/4957234 MÚSICA NA RUA JM PRODUÇÕES LTDA R$ 100.999,98 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
54 2024.07.05/2810014 PLANO ANUAL 2025 FUNDAÇAO BIENAL DE SAO PAULO Fundação Bienal de São Paulo R$ 999.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
55 2025.07.03/4565614 CAIU NA REDE Decodificando a Economia Criativa REDE DE ECONOMIA CRIATIVA BRASIL R$ 385.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
56 2025.07.04/1388981 BikeCine CAMPO CULTURA PRODUCOES LTDA R$ 75.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
57 2025.07.04/1388981 BikeCine CAMPO CULTURA PRODUCOES LTDA R$ 150.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
58 2025.06.23/5147316 PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DA FUNDAÇÃO BIENAL DE SÃO PAULO 2026 Fundação Bienal de São Paulo R$ 750.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
59 2025.06.23/5147316 PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DA FUNDAÇÃO BIENAL DE SÃO PAULO 2026 Fundação Bienal de São Paulo R$ 120.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
60 2025.05.10/1930429 O FILHO cora producoes R$ 147.688,79 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
61 2025.06.09/8382857 MASP Plano Anual Vão Livre 2025 2026 MUSEU DE ARTE DE SAO PAULO ASSIS CHATEAUBRIAND MASP R$ 1.000.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
62 2025.07.02/1652880 VILA SESAMO MAESTRO PRODUÇÕES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA R$ 233.196,07 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
63 2025.07.02/1652880 VILA SESAMO MAESTRO PRODUÇÕES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA R$ 190.663,58 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
64 2025.07.02/1652880 VILA SESAMO MAESTRO PRODUÇÕES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA R$ 26.540,94 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
65 2025.07.02/2731371 Carolina MARIA PRODUTORA LTDA R$ 500.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
66 2025.06.09/8382857 MASP Plano Anual Vão Livre 2025 2026 MUSEU DE ARTE DE SAO PAULO ASSIS CHATEAUBRIAND MASP R$ 254.066,40 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
67 2025.05.16/4332403 Arte e Escola Instituto de Cultura Contemporânea R$ 500.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
68 2025.07.04/5291140 Na Mira do Miró NAUTICO PRODUCOES CULTURAIS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA R$ 1.170.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
69 2025.07.04/7669874 Encontro Estéticas das Periferias Ação Educativa Assessoria, Pesquisa e Informação R$ 686.117,50 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
70 2024.07.12/6636329 Comunicadores Associacao atados R$ 200.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
71 2024.04.01/2035013 Bando de Dois Latinamerica Entretenimento Internacional Ltda. R$ 300.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
72 2025.07.03/2339309 Padocaria MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI R$ 184.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
73 2025.07.02/9404734 Invólucros Poéticos Eliana Anghinah Raicher R$ 21.272,40 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
74 2025.07.02/9404734 Invólucros Poéticos Eliana Anghinah Raicher R$ 21.376,84 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
75 2025.07.02/9404734 Invólucros Poéticos Eliana Anghinah Raicher R$ 15.027,48 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
76 2025.07.02/9404734 Invólucros Poéticos Eliana Anghinah Raicher R$ 14.900,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
77 2025.07.02/9404734 Invólucros Poéticos Eliana Anghinah Raicher R$ 9.726,20 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
78 2025.07.02/9404734 Invólucros Poéticos Eliana Anghinah Raicher R$ 8.404,70 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
79 2025.07.02/9404734 Invólucros Poéticos Eliana Anghinah Raicher R$ 3.309,24 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
80 2025.07.02/9404734 Invólucros Poéticos Eliana Anghinah Raicher R$ 1.624,58 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
81 2025.07.02/9404734 Invólucros Poéticos Eliana Anghinah Raicher R$ 1.526,88 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
82 2025.07.02/9404734 Invólucros Poéticos Eliana Anghinah Raicher R$ 1.861,18 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
83 2025.07.02/9404734 Invólucros Poéticos Eliana Anghinah Raicher R$ 2.760,50 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
84 2025.07.03/5126495 A Vizinha CAXOTE COLETIVO PRODUCOES LTDA R$ 62.488,60 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
85 2025.07.03/5126495 A Vizinha CAXOTE COLETIVO PRODUCOES LTDA R$ 2.653,40 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
86 2025.07.03/5126495 A Vizinha CAXOTE COLETIVO PRODUCOES LTDA R$ 3.321,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
87 2025.07.04/2051935 Samba da Formosa Ale Machado R$ 150.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
88 2025.07.04/2051935 Samba da Formosa Ale Machado R$ 100.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
89 2025.07.04/4814350 No jardim de Jobim Tecla de Madeira Produções Musicais R$ 25.496,98 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
90 2025.07.04/4814350 No jardim de Jobim Tecla de Madeira Produções Musicais R$ 196.111,12 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
91 2024.04.19/9045947 Plano Anual de Atividades do MAM São Paulo 2025 Museu de Arte Moderna de São Paulo R$ 8.414,40 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
92 2024.04.19/9045947 Plano Anual de Atividades do MAM São Paulo 2025 Museu de Arte Moderna de São Paulo R$ 87.610,40 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
93 2024.04.19/9045947 Plano Anual de Atividades do MAM São Paulo 2025 Museu de Arte Moderna de São Paulo R$ 76.194,34 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
94 2024.04.19/9045947 Plano Anual de Atividades do MAM São Paulo 2025 Museu de Arte Moderna de São Paulo R$ 75.126,52 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
95 2024.04.19/9045947 Plano Anual de Atividades do MAM São Paulo 2025 Museu de Arte Moderna de São Paulo R$ 74.358,80 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
96 2024.04.19/9045947 Plano Anual de Atividades do MAM São Paulo 2025 Museu de Arte Moderna de São Paulo R$ 95.926,10 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
97 2024.04.19/9045947 Plano Anual de Atividades do MAM São Paulo 2025 Museu de Arte Moderna de São Paulo R$ 99.969,44 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
98 2025.07.03/6408208 PTAC Práticas e Técnicas para as Artes Cênicas Instituto do Teatro Brasileiro ITB R$ 30.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
99 2025.07.03/6408208 PTAC Práticas e Técnicas para as Artes Cênicas Instituto do Teatro Brasileiro ITB R$ 360.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA
100 2025.07.01/1638520 Bibliotequinha Estudio Helio Ziskind Ltda R$ 350.000,00 ANÁLISE NÃO REALIZADA E ENCERRADA

2 - Sendo assim, foram captados R$30.162.400,00 (trinta milhões, cento e sessenta e dois mil e quatrocentos reais) do PROMAC 2026.

3 - Foi captado o valor de R$ 7.748,00 no bloco 03, refererente ao projeto Mestres da Arte Espontânea 2023 conforme o processo SEI (6025.2026/0004178-8) devido a um valor retroativo do ano fiscal de 2023, realizado pela equipe da Secretaria Municipal de Cultura.

5 - Para mais informações, leia o Edital PROMAC 2026 em http://https://smcpromac.prefeitura.sp.gov.br/painel. Dúvidas por e-mail em: incentivopromac@prefeitura.sp.gov.br

Atenciosamente.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Termo de Compromisso Ambiental

Despacho indeferido   |   Documento: 166953742

Processo: 6027.2024/0007307-5

Interessado: ONE DI 56 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA

CNPJ 52.170.293/0001-59

Assunto: Termo de Compromisso Ambiental 406/2024 - Análise de Recurso interposto em face da aplicação da sanção contratual, a qual fora publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C. em 13/10/2026, em virtude ao inadimplemento do item 9.5 da Cláusula Nona, c.c. os itens 11.1 e 11.5, da Cláusula Décima Primeira, todos pertencentes ao aludido TCA.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e considerando os elementos constantes no presente, especialmente ao parecer da Coordenação de Licenciamento Ambiental (cf. SEI 166953200), RESOLVO CONHECER o presente recurso interposto (cf. SEI 166823653) pelo interessado relacionado ao Termo de Compromisso Ambiental nº. 406/2024, visto que se encontra tempestivo, e no mérito NEGAR PROVIMENTO, a fim de manter a sanção contratual imposta por meio do “Comunique-se”, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo-- D.O.C em 13/10/2026.

II - Publique-se.

III - Após a publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C, se dá por encerrada a instrução administrativa referente a sanção aplicada.

São Paulo, 14 de outubro de 2026.

CHRISTIANE DE FRANÇA FERREIRA

Coordenadora de Licenciamento Ambiental

SVMA/CLA

Extrato   |   Documento: 166953082

EXTRATO DE CERTIFICADO AMBIENTAL - RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA Nº 033/2023 Processo SEI nº 6068.2022/0007354-7.

Interessado: WESTON CAPITAL BRAZIL CONSULTING LTDA. e SÃO TOMÉ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Torna-se sem efeito o Extrato de Certificado Ambiental - Recebimento Provisório do Termo de Compromisso Ambiental - TCA nº 033/2023, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 03/09/2026, página 574, documento SEI nº 164293695, bem como o respectivo Certificado Ambiental de Recebimento Provisório, documento SEI nº 164118668, em razão de erro material na identificação das empresas compromissárias e na referência ao atesto técnico.

Para fins de saneamento, passa a prevalecer o Certificado Ambiental de Recebimento Provisório do TCA nº 033/2023, formalizado nos autos com as informações corrigidas, especialmente quanto à identificação das empresas compromissárias e à referência ao Atesto Técnico nº 315/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, documento SEI nº 159333899.

EXTRATO DE CERTIFICADO AMBIENTAL - RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA Nº 033/2023 Processo SEI nº 6068.2022/0007354-7.

Aos 08 (oito) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA 033/2023 assinado pelo Sra. D.S.A., e o Sr. G.N.C., representantes das empresas WESTON CAPITAL BRAZIL CONSULTING LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 27.256.293/0001-29 e SÃO TOMÉ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 40.798.430/0001-15, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 077707591, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 033/2023, publicado no D.O.C em 17/02/2023, pág. 36, doc. 078730413, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados em decorrência de construção de Empreendimento EHMP - HMP/R2v - ZEM - PA 1, Av. Santa Marina, 1550, 1560 - Água Branca, São Paulo - SP;

2 - que nos termos da Cláusula segunda - do corte e da remoção, foram vistoriados por CLA/DCRA/GTMAPP, e constatado que foram executados a contento, conforme Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 315/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, em doc. SEI 159333899;

3 - que nos termos da Cláusula Sexta, foi realizado o plantio interno das 53 mudas DAP 3 cm, todas de acordo com o padrão DEPAVE, acompanhadas dos seus respectivos tutores e apresentando condições satisfatórias de desenvolvimento conforme aprovado em PCA, conforme Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 315/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, em doc. SEI 159333899;

4 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram vistoriados pela Técnica de CLA/DCRA/GTMAPP, e foram implantadas conforme PCA aprovado, nos termos do Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 315/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, em doc. SEI 159333899;

5 - que a entrega de 173 (cento e setenta e três) mudas, convertidas em 926 (novecentas e vinte e seis) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, foram entregues ao Viveiro Municipal, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.9.2 e na Cláusula Sétima, item 7.1.1, conforme Termo de Agendamento N°066/2023, e Termo Técnico de Entrada nº 271/2023, ambos em docs. SEI n° 092489789.

6 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios se estenderá até 08/05/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a ressalva 13 do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova n° 2023/02837-00, publicado em 09/05/2023, doc. 091740589.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Nos termos do Decreto nº. 57.414, de 27 de outubro de 2016, há isenção de preço público para HIS, HMP, EHMP e EZEIS, bem como à moradia econômica disciplinada pela Lei nº 10.105, de 2 de setembro de 1986, alterada pela Lei nº 13.710, de 7 de janeiro de 2004.

Letícia Cristina Santos da Costa
SVMA/CLA

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Núcleo de Aditamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166548731

SEI: 6074.2024/0010455-4

INTERESSADA: Prefeitura Municipal de São Paulo, Secretaria de Desenvolvimento Social do Governo do Estado de São Paulo e Instituto PROPAV.

ASSUNTO: 27º Termo Aditivo do Refeitório Mauá do Restaurante Popular Bom Prato.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação sob SEI (166522044), AUTORIZO a formalização do 27º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO da Unidade Limão, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, a Prefeitura Municipal de São Paulo e a Entidade INSTITUTO PROPAV, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.309.460/0001-69, cujo objeto é o acréscimo de valor de R$ 72.564,00 (setenta e dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais) para o período de 01/10/2026 a 30/07/2027, nos termos do artigo 1º da Resolução SEDS nº 35/2026 (SEI nº 165957304).

II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida Entidade, onerando a dotação orçamentária 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 da unidade executora 34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - PUBLIQUE-SE e, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para prosseguimento e demais providências.

CARLOS GUSTAVO DE CAMARGO ANDRADE MANDESE

Secretário Executivo de Segurança Alimentar, Nutricional e de Abastecimento em Exercício

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166546638

SEI nº: 6074.2024/0009908-9

INTERESSADA: Prefeitura Municipal de São Paulo, Secretaria de Desenvolvimento Social do Governo do Estado de São Paulo e a Associação Comunitária e Educacional Maria de Nazaré.

ASSUNTO: Assinatura de 11 º Termo Aditivo do Refeitório do Canindé - Unidade Santana do Restaurante Popular Bom Prato.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação sob SEI (166533794), AUTORIZO a formalização do 22º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO da Unidade Santana, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, a Prefeitura Municipal de São Paulo e a Entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E EDUCACIONAL MARIA DE NAZARÉ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.238.068/0001-76, cujo objeto é o acréscimo de valor de R$ 163.170,00 (cento e sessenta e três mil cento e setenta reais) para o período de 01/10/2026 a 12/11/2029, nos termos do artigo 1º da Resolução SEDS nº 35/2026 (SEI nº 165908145).

II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida Entidade, onerando a dotação orçamentária 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 da unidade executora 34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - PUBLIQUE-SE e, à SMDHC/DP/DGP/ADIT para prosseguimento e demais providências.

CARLOS GUSTAVO DE CAMARGO ANDRADE MANDESE

Secretário Executivo de Segurança Alimentar, Nutricional e de Abastecimento em Exercício

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166553434

SEI 6074.2022/0008816-4

INTERESSADA: Prefeitura Municipal de São Paulo, Secretaria de Desenvolvimento Social do Governo do Estado de São Paulo e Associação Comunitária Sempre Viva.

ASSUNTO: 14º Termo Aditivo do Refeitório Parelheiros do Restaurante Popular Bom Prato.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação sob SEI (166521926), AUTORIZO a formalização do 14º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO da Unidade Parelheiros, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, a Prefeitura Municipal de São Paulo e a Entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SEMPRE VIVA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 59.837.674/0001-98, cujo objeto é o acréscimo de valor de R$ 219.885,00 (duzentos e dezenove mil oitocentos e oitenta e cinco reais) para o período de 01/10/2026 a 30/06/2029, nos termos do artigo 1º da Resolução SEDS nº 35/2026 (SEI nº 165957304).

II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida Entidade, onerando a dotação orçamentária 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 da unidade executora 34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - PUBLIQUE-SE e, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para prosseguimento e demais providências.

CARLOS GUSTAVO DE CAMARGO ANDRADE MANDESE

Secretário Executivo de Segurança Alimentar, Nutricional e de Abastecimento em Exercício

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166544678

SEI: 6074.2024/0009905-4

INTERESSADA: Prefeitura Municipal de São Paulo, Secretaria de Desenvolvimento Social do Governo do Estado de São Paulo e Associação das Donas de Casa de Guaianases.

ASSUNTO: Assinatura de 11 º Termo Aditivo do Refeitório Cidade Tiradentes do Restaurante Popular Bom Prato.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação sob SEI (166522145), AUTORIZO a formalização do 11 º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO da Unidade Guaianases, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, a Prefeitura Municipal de São Paulo e a Entidade ASSOCIAÇÃO DAS DONAS DE CASA DE GUAIANASES, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.209.292/0001-77, cujo objeto é o acréscimo de valor de R$ 52.080,00 (cinquenta e dois mil e oitenta reais) para o período de 01/10/2026 a 29/09/2027, nos termos do artigo 1º da Resolução SEDS nº 35/2026 (SEI nº 165915130).

II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida Entidade, onerando a dotação orçamentária 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 da unidade executora 34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - PUBLIQUE-SE e, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para prosseguimento e demais providências.

CARLOS GUSTAVO DE CAMARGO ANDRADE MANDESE

Secretário Executivo de Segurança Alimentar, Nutricional e de Abastecimento em Exercício

Departamento Orçamentário e Financeiro

Despacho Rerratificação   |   Documento: 166958972

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Rerratificação: PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA N° 096/SMDHC/2026, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

I. RERRATIFICA-SE, a Portaria 094/SMDHC/2026 (SEI "166578024") - Art. 1º , publicado em D.O.C datado de 13/10/2026, pág.148, para fazer constar e não como constou :

ONDE SE LÊ:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 530.000,00, à seguinte dotação do orçamento vigente:

Dotação nº 34.10.14.122.4001.2.106.33903900.00.1.500.9001.1 - Manutenção e Operação do Programa de Estágios , no valor R$ 80.000,00

Dotação nº 34.10.14.243.4019.2.157.33904600.00.1.500.9001.1 - Administração dos Conselhos Tutelares , no valor R$ 400.000,00

Dotação nº 34.10.14.243.4019.2.157.31909400.00.1.500.9001.0 - Administração dos Conselhos Tutelares , no valor R$ 50.000,00

LEIA-SE:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 530.000,00, à seguinte dotação do orçamento vigente:

Dotação nº 34.10.14.122.4001.2.106.33903900.00.1.500.9001.1 - Manutenção e Operação do Programa de Estágios , no valor R$ 80.000,00

Dotação nº 34.10.14.243.4019.2.157.33904600.00.1.500.9001.1 - Administração dos Conselhos Tutelares , no valor R$ 400.000,00

Dotação nº 34.10.14.243.4019.2.157.31909400.00.1.500.9001.1 - Administração dos Conselhos Tutelares , no valor R$ 50.000,00

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida encaminhe-se a SMDHC/CAF/DOF, para as providências subseqüentes.


REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC

Coordenação de Políticas para Juventude

Ata   |   Documento: 166860499

São Paulo, 13 de Outubro de 2026.

Data: 13/10/2026
Horário: 12h30 - 13h
Local: Via Google Meet - Online

Pautas

Participantes

Edoarda Loureiro - CPJ

Nayara Biliero - Secretaria Executiva

Estela Reis Rodrigues - SMDET

Mônica Meira - Renapsi

Vitória Martins - FLM

Rita de Cássia - Poder Legislativo

1. Edoarda abre a reunião às 12h31 dizendo que vai aguardar mais um pouco para ver se a Ellana vai entrar.

2. Às 12h33, Edoarda inicia os trabalhos e relembra que, conforme informado na reunião anterior, o prazo das eleições do CMDJ foi estendido. Em razão disso, após a atualização do cronograma junto aos DPS e ao Gabinete, apresenta as novas datas previstas para o processo eleitoral.

3. E com essa atualização, apresenta o novo cronograma, atualizando todas as datas, inclusive, a nova data para período de inscrições de candidatos, que finaliza no dia 15/01/2027 e de inscrições para eleitores, que finaliza dia 19/02/2027, o cronograma completo segue na tabela abaixo.

FASE DO PROCESSO DE ESCOLHA

PRAZOS

Publicação de Edital do Processo de Escolha em Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC

17/07/2026

Data limite para apresentação de impugnação do edital

24/07/2026

Prazo final da devolutiva da impugnação

31/07/2026

Processo de divulgação e mobilização de pré-candidaturas

03/08/2026 a 15/01/2027

Período de inscrições das pré-candidaturas

03/08/2026 a 15/01/2027

Publicação da lista preliminar de candidaturas deferidas e indeferidas em Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC

20/01/2027

Data limite para apresentação de recurso das candidaturas indeferidas

27/01/2027

Publicação da lista final de candidaturas habilitadas em Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC

02/02/2027

Período de Campanha Eleitoral

03/02/2027 a 02/03/2027

Período de inscrição prévia dos eleitores para votação virtual

01/08/2026 a 19/02/2027

Publicação da lista preliminar de deferimento e indeferimento de eleitores para votação virtual

24/02/2027

Data limite para apresentação de recurso dos eleitores indeferidos

26/02/2027

Publicação da lista de eleitores habilitados para votação virtual em Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC

03/03/2027

Data do processo de escolha

07/03/2027

Data limite para recebimento de denúncias relativas ao dia do processo de escolha

09/03/2027

Publicação do resultado preliminar do processo de escolha em Diário Oficial da Cidade

15/03/2027

Data limite para apresentação de recurso em relação ao resultado preliminar

17/03/2027

Publicação do resultado final do processo de escolha em Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC

24/03/2027

Publicação da Portaria de nomeação dos membros do CMDJ

Até 30 dias corridos após a publicação final

4. Após apresentar o cronograma atualizado, Edoarda questiona se há dúvidas por parte das participantes. Monica e Vitória informam que não possuem dúvidas. Em seguida, Edoarda pergunta se alguém discorda das novas datas propostas. Todos os presentes manifestam concordância com o cronograma atualizado.

5. Na sequência, Edoarda informa que foram registradas 18 inscrições. Também comunica que a ata da reunião será encaminhada e que será realizada uma reunião extraordinário no dia 14/10 com os conselheiros, referente ao cronograma e a extensão do mandato.

6. Monica solicita a palavra para questionar quando será possível realizar a comunicação com os jovens, considerando as novas datas do cronograma. Em resposta, Edoarda informa que já foi solicitada a atualização das datas nos materiais de divulgação e que, assim que estiverem prontos, serão encaminhados. Além disso, coloca-se à disposição para comparecer aos locais, caso seja necessário apoiar as ações de divulgação.

7. Não havendo outros assuntos a tratar, a reunião é encerrada às 12h40.

Divisão de Gestão de Parcerias

Notificação   |   Documento: 167060194

À

SMDHC/CAF/DA/DLC/PUBLICAÇÃO

Notificação de Publicação nº 091/2026/SMDHC/DP/DGP

Vimos, por meio desta, NOTIFICAR o Representante Legal da OSC Associação Brasileira de Assistência à Pessoa com Deficiência Visual , inscrita no CNPJ sob nº 67.640.441/0001-29, situada em Rua Conselheiro Brotero, n° 338, São Paulo - SP referente ao projeto: “Natação e Atividades Aquáticas Inclusivas”, oriundo do Edital FUMCAD 2025, para entrega dos documentos digitalizados previstos no art. 6º e 34 da Portaria nº 090/SMDHC/2023 e arts. 33 e 34 da Lei Federal n. 13.019/2014.

O prazo para atendimento da presente notificação é de até 10 (dez) dias úteis, a contar da presente publicação.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 167024959

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interessado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2003/1032920-1 0000901702382-1 3 CAB ADMINIST.DE BENS S/C LTDA
-0000.1994/0122552-4 0015239000548-1 1 MARCOS ROGERIO RODRIGUES PEREIRA

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167021331


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10129219 Processo: 6031.2026/3044278-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PRIMAGGIO MANTOVI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOAO BATISTA PEREIRA 00131
Bairro: BUTANTA CEP: 05596090 SQL: 101.165.0083-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167028599


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10129618 Processo: 6031.2026/3045374-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELISABETE APARECIDA DOS SANTOS LAGES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ELIAS MUSSA FAJURI 00069
Bairro: N/I CEP: 05364190 SQL: 101.034.0140-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166850926

I - Ante a manifestação da Unidade Técnica solicitante, da prerrogativa e da competência imposta pelo inciso XII, parágrafo 2º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e dos procedimentos previstos nos incisos do artigo 116 do mesmo diploma legal combinado com os artigos 105 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento contratual do Termo de Contrato nº 013/SUB-CL-LC/2026, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE REFORMA DE CALÇADA, DRENAGEM E GUARDA-CORPO NA RUA DOS MERCANTÉIS - JD. COMERCIAL, firmado com a empresa JB2R CONSTRUCOES, SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ 33.617.778/0001-01, tendo por objeto a PRORROGAÇÃO da sua vigência por mais 30 (trinta) dias. Encaminhe-se à CAF para publicação e adoção das medidas pertinentes.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167010637


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10096300 Processo: 6032.2026/3054338-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO/ ENEL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV CARLOS LACERDA 99999, Complemento: LT 1 2 2A 28 28A
Bairro: JD ROSANA CEP: 05789001 SQL: 183.072.0096-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167010685


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10096297 Processo: 6032.2026/3054337-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO/ ENEL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV CARLOS LACERDA 99999, Complemento: LT 1 2 2A 28 28A
Bairro: JD ROSANA CEP: 05789001 SQL: 183.072.0096-1

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167010723


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10096289 Processo: 6032.2026/3054213-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO/ ENEL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV CARLOS LACERDA 99999, Complemento: LT 1 2 2A 28 28A
Bairro: JD ROSANA CEP: 05789001 SQL: 183.072.0096-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167021346


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10087654 Processo: 6032.2026/3035651-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PEDRO CORREIA PESSOA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R RAPHAELA MIRAGLIA SCOPPETTA 00048, Complemento: A JD GERMANIA
Bairro: JDM GERMANIA CEP: 05849460 SQL: 166.042.0003-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167021360


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10087751 Processo: 6032.2026/3037095-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PEDRO CORREIA PESSOA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R RAPHAELA MIRAGLIA SCOPPETTA 00048, Complemento: A JD GERMANIA
Bairro: JDM GERMANIA CEP: 05849460 SQL: 166.042.0003-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167037448


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10096319 Processo: 6032.2026/3054339-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PROMATER COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV CARLOS LACERDA 01873, Complemento: E 1885
Bairro: N/I CEP: 05789001 SQL: 183.008.0078-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167010784


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 26-10085843 Processo: 6034.2026/3051945-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE PEDRO TORRES DE OLIVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FRANCISCO DE ALVARENGA 00280
Bairro: N/I CEP: 04417260 SQL: 172.218.0019-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167021385


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 26-10085851 Processo: 6034.2026/3051946-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: WLADIMIR CARLOS DE FARIA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FRANCISCO DE ALVARENGA 00264
Bairro: JD. MIRIAM CEP: 04417260 SQL: 172.218.0062-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

CAF/Supervisão de Finanças

Convocação   |   Documento: 166987239

Fica a empresa, abaixo relacionada, fica convocada a acusar o recebimento da Nota de Empenho, por meio eletrônico (e-mail informado na proposta), no prazo de até 03(três) dias úteis, a contar desta data, devendo, ainda, além da Declaração de Retirada assinada, apresentar os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta do INSS, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Trib. Imobiliário, Trib. Mobiliário, CNPJ, CCM (Cadastro Contribuinte Municipais) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, caso a empresa não seja inscrita no cadastro de contribuintes mobiliário deste Município de São Paulo, apresentar Declaração de que nada deve aos cofres públicos Municipais.


Processo SEI 6035.2025/0001449-0

Nota de Empenho 107.192/2026 (166987084)

Empresa AMBP PROMOCOES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA

Valor R$ 214,50

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167037437


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10094326 Processo: 6036.2026/3048428-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: 56.105.428/0001-53 BRUNA ALVES SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV S MIGUEL 01863, Complemento: LT 5/6/7 QD 11
Bairro: ERMELINO MATARAZZO CEP: 03619100 SQL: 110.202.0065-1

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167028571


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 2-10070849 Processo: 6037.2026/3044601-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Xavier da Silva Ferrão 00317
Bairro: Sítio Morro Grande CEP: 02808000 SQL: 307.003.0153-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167028590


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 2-10070539 Processo: 6037.2026/3044590-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: NATANIEL DE OLIVEIRA LIMA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Xavier da Silva Ferrão 00110
Bairro: Sítio Morro Grande CEP: 02808000 SQL: 307.021.0018-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167037432


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 2-10070857 Processo: 6037.2026/3044623-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPÓLIO DE RODOLFO RODRIGUES DA MATA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Xavier da Silva Ferrão 00104
Bairro: Sítio Morro Grande CEP: 02808000 SQL: 307.021.0012-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166999073


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10201944 Processo: 6012.2026/3051758-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AGUANAMBI S/N, Complemento: 38
Bairro: N/I CEP: 08461140 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166999077


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10201936 Processo: 6012.2026/3051757-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AGUANAMBI S/N, Complemento: 38
Bairro: N/I CEP: 08461140 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167048068


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10112182 Processo: 6039.2026/3048718-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JUSTINA MARIA DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FRANCOIS CARLIER 00092
Bairro: JD STA EMILIA CEP: 04190010 SQL: 157.099.0009-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167058699


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10112859 Processo: 6039.2026/3048719-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MITUO KIMURA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GIOVANNI DA CONEGLIANO 00050
Bairro: N/I CEP: 04186020 SQL: 157.148.0031-0

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167058703


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10107944 Processo: 6039.2026/3050609-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: THIAGO FERREIRA DE SOUZA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VISC DE GUARATIBA 00505
Bairro: N/I CEP: 04125040 SQL: 046.170.0001-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167065571


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10107952 Processo: 6039.2026/3052446-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: THIAGO FERREIRA DE SOUZA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VISC DE GUARATIBA 00505
Bairro: N/I CEP: 04125040 SQL: 046.170.0001-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167010772


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 30-10059603 Processo: 6040.2026/3037039-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: KEMEL ADDAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VISC DO ALTO DANDE 00012, Complemento: LT 2 QD 4
Bairro: JD JOSE LUIZ CEP: 08130190 SQL: 229.032.0002-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166999049


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 22-10054880 Processo: 6042.2026/3021975-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ALFREDO GOMES DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GUSTAVO DA SILVEIRA 01077
Bairro: VILA SANTA CATARINA CEP: 04376006 SQL: 089.245.0055-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167010667


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 22-10048457 Processo: 6042.2026/3012476-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANTONIO SEBASTIAO DE CAMPOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R RODOLFO GARCIA 00064
Bairro: N/I CEP: 04374050 SQL: 089.552.0012-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Executiva de Comunicação

Ata   |   Documento: 166989625


São Paulo, 15 de outubro de 2026.

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA - AGOSTO/2026

1. ABERTURA

Aos três do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, em primeira convocação às 19h00min e, em segunda chamada, às 19h15min, realizou-se a reunião ordinária do Conselho Participativo Municipal (CPM) do distrito Jaçanã/Tremembé. O encontro ocorreu de forma presencial, em conformidade com a Lei nº 15.764/2013, o Decreto nº 59.023/2019 e a Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020. A condução dos trabalhos foi realizado pelo Coordenador, sr. Celso Sergio da Silva, e auxiliado pelo Secretário Sr .Luan Alves Nascimento, secretária adjunta, sra. Gisele de Lima.

A redação desta ata é de responsabilidade do secretário Sr. Luan Alves Nascimento.

.

2. LISTA DE PRESENÇA

Mesa Diretora:

Coordenador: Celso Sergio da Silva (Presente)
Secretário: Luan Alves Nascimento (Presente)
Secretária Adjunta: Gisele de Lima (Presente)

Conselheiros Titulares:

  1. Aline Donario de Almeida (Presente)

  2. Ana Paula Lima Vidal (Presente)

  3. Amanda Anete Bueno da Silva (Falta justificada)

  4. Celso Sergio da Silva (Presente)

  5. Cristiane Bezerra dos Santos (Presente)

  6. Genilson Alves da Silva (Presente)

  7. Gisele de Lima (Presente)

  8. Jose Arcanjo de Oliveira Neto (Presente)

  9. Luan Alves Nascimento (Presente)

  10. Lucas Pereira dos Santos (Falta)

  11. Patricia Gomes Pereira Russo (Presente)

  12. Samuel Cardozo da Silva (Presente)

  13. Tuany Cristina da Silva Alves (Presente)


Representantes da Subprefeitura e Órgãos Públicos:

Uiara Souza Cabral (CET)
Debora (Comunicação)
Danielle Campos (Sabesp)

PAUTA DO DIA

Devolutivas e encaminhamentos
Apresentação das autoridades presentes
Palavra dos conselheiros e munícipes;
Encerramento.

1. Abertura e apresentação dos representantes

O coordenador Sr. Celso Sergio da Silva, após verificar quorum regimental foi iniciada a reunião ordinária aos três dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, às dezenove horas, realizou-se a reunião do Conselho Participativo Municipal Jaçanã/Tremembé, com a presença de representantes dos órgãos públicos, apresentadas às autoridades e representantes presentes, sendo pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, a Sra. Uiara Souza, e pela SABESP, as representantes Daniella e Jéssica.Na sequência, foram apresentadas as devolutivas referentes às demandas anteriormente encaminhadas à CET. Foi apresentada a resposta do ofício nº 084, que ficará disponível para acompanhamento das providências. O coordenador reafirmou a publicação da ata do mês de Julho que foi aprovada pela maioria deste conselho.

2. Demandas relacionadas à SABESP e pavimentação

O Coordenador Celso direcionou à SABESP a demanda referente às ruas que receberam recentemente serviços de recapeamento e que, posteriormente, foram danificadas em razão da execução de obras da companhia. Foi relatado que, após a realização dos reparos, permanecem irregularidades no asfalto, causando transtornos aos moradores, dificultando o tráfego e podendo ocasionar danos aos veículos.O munícipe Kleber relatou problemas na Rua Paraná, no bairro Nova Paris, onde existem diversos desníveis no pavimento. Informou que a situação vem prejudicando o trânsito e a manutenção dos veículos. A Conselheira Tuany também apresentou demanda referente à Rua Flor de Ouro, a partir do nº 409, relatando a existência de diversos calombos no pavimento, que dificultam a circulação de veículos. O munícipe Kleber questiona ainda a falta de comunicação entre os órgãos públicos antes da execução das obras, ressaltando a importância de que exista planejamento integrado e comunicação prévia entre os órgãos responsáveis, principalmente quando uma via tenha recebido recapeamento recentemente.

3. Demandas de sinalização viária

A munícipe Nice solicitou à CET a realização de estudo técnico para implantação de sinalização horizontal na Avenida Antonelo da Messina, nas proximidades da Escola Dom Bosco, visando proporcionar maior segurança aos usuários da via.A Conselheira Aline relatou que a Avenida Nova Paulista encontra-se sem sinalização adequada em toda a sua extensão. Solicitou à CET a revitalização da pintura e da sinalização existente.O Conselheiro Samuel solicitou a avaliação e retirada de lombadas construídas por moradores, considerando a necessidade de verificar a regularidade e a segurança dessas estruturas. A Conselheira Cristiane, após agradecer à SABESP pelo atendimento de uma demanda anteriormente apresentada, a mesma solicitou à CET a realização de estudo técnico de sinalização na Rua João Frederico Agrícola, especialmente no acesso à Rodovia Fernão Dias, e na UBS Edu Chaves foi feita a sinalização horizontal e vertical porém continua tendo acidentes no local.

4. Demanda referente ao escoamento de água

O munícipe Kleber relatou que há mais de três anos existe uma situação em uma viela onde ocorre escoamento de água, causando transtornos aos moradores. Informou que já havia realizado solicitação anteriormente para solucionar o problema, porém, até o momento, a situação não havia sido resolvida. Foi solicitada a verificação da demanda e a adoção das providências necessárias pelo órgão competente. O Coordenador Celso apresentou à representante da CET, Sra. Uiara, a situação relacionada ao estacionamento durante a feira realizada aos domingos na Avenida Ushikichi Kamia foi relatado que veículos estão estacionando de forma transversal, prejudicando a circulação e a organização do trânsito. A representante da CET, Uiara, informou que será necessária uma ação conjunta com a Subprefeitura, principalmente para orientação, conscientização e organização dos usuários e comerciantes da região. Na sequência, o munícipe Diogenes relatou que o fluxo de veículos na região da Avenida Ushikichi Kamia vem aumentando e que muitos veículos estão sendo estacionados sobre as calçadas, prejudicando a circulação dos pedestres. O mesmo solicitou à CET a realização de estudo e avaliação da situação viária da região, bem como a adoção de medidas que possam contribuir para a organização do trânsito e a segurança dos pedestres.

5. Encaminhamentos

Após as manifestações dos presentes, ficaram registrados os seguintes encaminhamentos:

● Acompanhar o protocolo nº 084 da CET;

● Solicitar à SABESP avaliação e correção dos reparos realizados em vias recentemente recapeadas;

● Verificar as condições do pavimento da Rua Paraná - bairro Nova Paris;

● Verificar os problemas de pavimentação da Rua Flor de Ouro, a partir do nº 409;

● Solicitar estudo técnico de sinalização horizontal na Avenida Antonelo da Messina, próximo à Escola Dom Bosco;

● Verificar a situação do escoamento de água na viela relatada pelo munícipe Kleber;

● Encaminhar via ofício a revitalização da sinalização da Avenida Nova Paulista;

● Avaliar a situação das lombadas construídas por moradores;

● Solicitar estudo técnico de sinalização na Rua João Frederico Agrícola, acesso à Rodovia Fernão Dias;

● Reforçar a necessidade de comunicação e planejamento conjunto entre os órgãos públicos antes da execução de obras, especialmente em vias que tenham recebido recapeamento recente.

6. Encerramento

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 21h ficando registradas as demandas, manifestações e encaminhamentos acima descritos para acompanhamento junto aos órgãos competentes.


Celso Sergio da Silva-Coordenador do CPM Jaçanã/Tremembé


Luan Alves Nascimento-Secretário do CPM Jaçanã/Tremembé


Gisele de Lima Secretária-Adjunta do CPM Jaçanã/Tremembé

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167048030


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10071224 Processo: 6043.2026/3029456-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: AUTO PISTA FERNÃO DIAS S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rodovia Fernão Dias, km 87,3 S/N, Complemento: 87.3
Bairro: Edu Chaves CEP: N/I SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167019942

6051.2026/0000548-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: JISHIN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Concedido o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação no D.O.C. para atendimento integral do último comunique-se emitido.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167006169

6056.2023/0011882-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LENOVO TECNOLOGIA(BRASIL)LIMITADA

COMUNIQUE-SE:

1- ANEXO I da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

2- ANEXOIII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

3- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014; (deverá ser este modelo)

4- ART ou RRT do responsável técnico ( engenheiro civil ou arquiteto) referente ao anexo III

5- AVCB com a data na validade

6- RIA (elevadores) com a data na validade

7- Demarcar na planta a provada a area utilizada pela atividade

8- Auto de Licença de Funcionamento e apostilamento da atividade principal ( do Empreendimento total)

9- Certificado de manutenção emitido até 5 anos

10- Contrato de locação com a data na vigência

11- CCM do responsável técnico

12- Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 167007780

6044.2023/0009841-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: KLINTEK DISTRIBUIDORA LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- ANEXO I da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

2- ANEXOIII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

3- Procuração com a data na validade

4- CCM do responsavel técnico

5- CLCB na validade

6- IPTU 2026

7- Apresentar planta aprovada com o respectivo "Habite-se", Auto de Vistoria, Auto de Conclusão ou Certificado de Conclusão, ou documento equivalente nos termos do § 1 do art 25 do Decreto 49.969/2008

8- Contrato de locação na validade

9- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014; (deverá ser este modelo)

10- Contrato social

11- Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 167013405

6058.2020/0002590-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BRASCHEMICAL REPRESENTACOES LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- ANEXO I da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

2- ANEXOIII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

3- CNPJ atualizado

4- IPTU 2026

5- Ultima alteração do contrato social

6- AVCB com a data na validade

7- Retificar RRT apresentada em descrição do serviço deverá constar as atividades que constam no anexo III e acessibilidade

8- Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal (do empreendimento)

9- Cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016) ou protocolo de inviabilidade da REDESIM obtido no endereço eletronico https://vreredesim.sp.gov.br/home

10- Certificado de Segurança ou manutenção do sistema de segurança (emitido ate 5 anos)

11- Apresentar planta aprovada com o respectivo "Habite-se", Auto de Vistoria, Auto de Conclusão ou Certificado de Conclusão, ou documento equivalente nos termos do § 1 do art 25 do Decreto 49.969/2008

12- Demarcar em planta aprovada a area utilizada pela atividade

13- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014; (deverá ser este modelo)

14- Contrato de locação com a data na vigência

15- Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 167015201

6051.2023/0000679-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SUPORTE E SOLUCOES DISTRIBUIDORA EIRELI

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar CAU, CCM e RRT do responsável técnico ( engenheiro civil ou arquiteto)

2- IPTU 2026

3- Peça gráfica do imovel

4- CLCB com a data na validade

5- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014; (deverá ser este modelo)

6- Contrato de locação com a data na validade

7- ANEXO 1 com o campo 35 preenchido

8- Documento de identificação do responsável pelo uso

9- Ultima alteração do contrato social

10- Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 167017128

6061.2023/0000081-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BORREGAARD BRASIL LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- No anexo 1 e anexo 2 no campo assinatura incluir o nome do procurador(a)

2- IPTU 2026 de todos contribuintes referente ao estabelecimento

3- Contrato de locação com a data na vigência

4- AVCB com a data na validade

5- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014; (deverá ser este modelo)

6- Documento comprobatório das condições de segurança (Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança) que possua no máximo cinco anos a contar da expedição conforme § 5º Art. 26 do Decreto 49.969/2008.

7- RIA (relatório de inspeção anual) dos elevadores

8- Contrato de locação na validade

9- Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 167053979

6031.2023/0000902-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PB KIDS BRINQUEDOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Preliminarmente

1- Apresentar o Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal ( shopping center)

Comunique-se   |   Documento: 167055058

6056.2024/0001092-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NOVO JABUTICA FESTAS E EVENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar Contrato de vinculação de xxx vagas e Auto de Licença de Funcionamento do estabelecimento, tendo em vista vagal vinculadas em outro imóvel

2- Apresentar planta aprovada com o respectivo "Habite-se", Auto de Vistoria, Auto de Conclusão ou Certificado de Conclusão, ou documento equivalente nos termos do § 1 do art 25 do Decreto 49.969/2008

3- Certificado de acessibilidade ou protocolo do pedido

4- IPTU 2026

5- AVCB ou CLCB com a data na validade

6- Cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016) ou protocolo de inviabilidade da REDESIM obtido no endereço eletronico https://vreredesim.sp.gov.br/home

7- Contrato de locação na validade

8- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014; (deverá ser este modelo)

9- Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 167056857

6044.2023/0002409-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Preliminarmente

1- Apresentar o Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal ( shopping center)

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167010739


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10056951 Processo: 6045.2026/3044220-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ERON LOIOLA LIMA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MAPARAJUBA 00072
Bairro: JD SAO MANOEL CEP: 05871320 SQL: 182.018.0042-6

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167010747


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10056986 Processo: 6045.2026/3045592-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LUIZ ALVES DE OLIVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MAPARAJUBA 00010, Complemento: 12
Bairro: O MANOEL CEP: 05871320 SQL: 182.018.0012-4

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167010759


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10056978 Processo: 6045.2026/3045352-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANTONIA ALEXANDRE DE ALMEIDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MAPARAJUBA 00088
Bairro: JD SAO MANOEL CEP: 05871320 SQL: 182.018.0041-8

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167010795


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10057052 Processo: 6045.2026/3047653-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ROSALINA CASTILHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE JORGE DUARTE 00008, Complemento: JD ALEXANDRINA P
Bairro: EREIRA CEP: 04930270 SQL: 165.259.0012-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167037415


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10059705 Processo: 6045.2026/3040719-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA DA CONCEICAO FERREIRA PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ES M'BOI MIRIM 04669, Complemento: 4675
Bairro: N/I CEP: 04939003 SQL: 165.005.0029-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167048080


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10059896 Processo: 6045.2026/3041163-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOAO DE CARVALHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ABADIE FARIA ROSA 00029, Complemento: LT 12 QD EE
Bairro: JD. A DA RIVIERA CEP: 04929320 SQL: 164.140.0028-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167065577


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10060169 Processo: 6045.2026/3046709-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE JOAO ROBERTO DA COSTA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GERALDO FRAGA DE OLIVEIRA 00456, Complemento: LT 5
Bairro: N/I CEP: 05843000 SQL: 122.114.0005-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167065585


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10060150 Processo: 6045.2026/3044365-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE JOSE FERNANDES CAMISA NOVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOAO FERNANDES C. NOVA JUNIOR 00510, Complemento: 518
Bairro: JD BRASILIA CEP: 05844000 SQL: 122.108.0002-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167065591


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10059985 Processo: 6045.2026/3044364-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE PORFIRIO DOS SANTOS NETO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GERALDO FRAGA DE OLIVEIRA 00536, Complemento: E 530 E 536
Bairro: JARDIM SAO LUIZ CEP: 05843000 SQL: 122.114.0012-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167065604


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10059764 Processo: 6045.2026/3044082-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE ANTONIO GUNTIN PRADA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GERALDO FRAGA DE OLIVEIRA 00548
Bairro: JD SAO LUIZ CEP: 05843000 SQL: 122.114.0040-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167068813


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10060177 Processo: 6045.2026/3047112-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANTONIA FERNANDES DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GERALDO FRAGA DE OLIVEIRA 00542, Complemento: E 546
Bairro: JD SAO LUIZ CEP: 05843000 SQL: 122.114.0013-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 167001172

6044.2026/0004745-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SONDA SUPERMERCADOS EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO S.A.

COMUNIQUE-SE: Concedo a prorrogação de prazo, por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir da data de publicação deste no DOC, para atender aos itens do Comunicado anterior. O comunique-se poderá ser atendido através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br. Para dirimir eventuais dúvidas e/ou agendar atendimento - fone (11) 3396-8437/ 8439.

Comunique-se   |   Documento: 166967709

6045.2026/0002614-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ASSOCIAÇÃO CEDRO DO LÍBANO DE PROTEÇÃO À INFANCIA

COMUNIQUE-SE: 1) Reapresentar Anexo 1: campo 04 informar os CNAE’s das atividades desenvolvidas pela Associação; e rever o campo 12- Área utilizada pela(s) atividade(s); 2) Certificado de Acessibilidade; e 3) AVCB - Auto de Vistoria do corpo de bombeiro com a metragem atual, dentro da validade. - · Este comunique-se deve ser atendido através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de SP. Para dirimir eventuais dúvidas e/ou agendar atendimento - Fone: (11) 3396-8437/ 8439.

Comunique-se   |   Documento: 166917432

6045.2026/0002988-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM GUARUJÁ

COMUNIQUE-SE: 1) Documento de Concessão da área emitida por CGPATRI órgão da Secretaria Municipal de Gestão. - · Este comunique-se deve ser atendido através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de SP. Para dirimir eventuais dúvidas e/ou agendar atendimento - Fone: (11) 3396-8437/ 8439.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 166985646

6046.2026/0016444-2

Interessado: AHMED HAMED EID HASSAN

CPF: 241.116.128-06
Local: Rua Julio Ribeiro - dia 02/10/2026

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido Parcialmente

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor AHMED HAMED EID HASSAN, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 166627539, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR Parcialmente o pedido inicial, autorizar a devolução da mercadoria os 12 (doze) lacres citados na inicial deram entrada no depósito, somente 1 (um) carrinho é passível de devolução, apreendidos dia 01/10/2026, no Bairro do Brás, encontra-se separado e armazenado para devolução, os outros 11 (onze) lacres citados como: perecíveis, caixa de isopor e outros, não são objetos passíveis de devolução, nos termos do artigo 7º da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.

II. PUBLIQUE-SE.

Despacho indeferido   |   Documento: 166892523

6046.2026/0016445-0

Interessado: SAID EL MEZIANE

CPF: 241.821.838-43
Local: Rua Vautier - dia 06/10/2026

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Indeferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo

Senhor SAID EL MEZIANE, considerando a Informação da SFISC/F/VP (166656131), desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. INDEFERIR o pedido inicial, da devolução da mercadoria apreendidas dia 06/10/2026 na Rua Waltier -Bairro Brás, referentes aos 13 (treze) lacres citados na inicial todos deram entrada no depósito. Não são objetos passíveis de devolução, por não terem nota fiscal das mercadorias, e em virtude de também estarem enquadrados no item do Artigo 7º da Portaria nº 031/SUB-MO/2024 de 2024.

II. ANOTA-SE, PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.

Despacho indeferido   |   Documento: 166985810

6046.2026/0016723-9

Interessado: KLEVER VINICIO CALUQUI SINCHICO

CPF: 240.163.078-30
Local: Rua Monsenhor Andrade, 1070 - dia 03/10/2026

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Indeferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo

Senhor KLEVER VINICIO CALUQUI SINCHICO, considerando a Informação da SFISC/F/VP (166920639), desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. INDEFERIR o pedido inicial, da devolução da mercadoria apreendidas dia 03/10/2026, na Rua Monsenhor Andrade, Brás, os 24 (vinte e quatro) lacres citados na inicial deram entradas no depósito e encontram-se separados e armazenados. Nota fiscal eletrônica de nº 1 emitida em 07/10/2026, sendo posterior a data da apreensão, a mesma foi confirmada no site do portal da nota fiscal eletrônica n°166918451, nota fiscal elencada não tem validade, nos termos da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.

II. ANOTA-SE, PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167021337


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 8-10170621 Processo: 6046.2026/3044577-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMÍNIO PLATINA 220

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: BOM SUCESSO 00220
Bairro: SETOR COMERCIAL CEP: 03305000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167031673

Processo: 6056.2026/0018421-9

Interessados: BDG EUROVILLE JETOUR VEICULOS E PECAS LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Cópia da cédula de identidade do requerente;

( X ) - Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU; demais sql's envolvidos,

( X ) - Cópia da ficha de inscrição do estabelecimento ou do local de trabalho no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

( X ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

( X ) - Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16;

( X ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( X ) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor;

( X ) - Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico; campo 3.1.5 deve atender a acessibilidade;

Comunique-se   |   Documento: 167029696

Processo: 6046.2025/0013130-5

Interessados: BIOMEDTECH DO BRASIL PRODUTOS MEDICOS E DIAGNOSTICOS LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) Dessa forma, a subprefeitura deve solicitar ao interessado a apresentação do Certificado de Manutenção para toda a área da edificação, conforme o Auto de Regularização vigente, e com base no artigo 26 do Decreto nº 49.969/2008.

Comunique-se   |   Documento: 167010499

Processo: 6033.2025/0001600-9

Interessados: GLOBAL CHINA BRASIL HOTEL LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X) - Conceder 30 dias de Prazo.

Comunique-se   |   Documento: 167004756

Processo:6044.2026/0008421-9

Interessados: RENOVE SPA TATUAPE LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X) 01b - Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

( X )Rever itens _11 /22 do Formulário de solicitação, indicando a área construída correta conforme documentos apresentados: CEDI.

( X ) 02 - Cópia da cédula de identidade do requerente;

( x ) 03 - Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;

( X ) 0- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade (Anexo 2 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

(X ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( X ) - Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014;

( x - Outros: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) dentro da validade;

Comunique-se   |   Documento: 167040647

Processo: 6035.2026/0001185-9

Interessados: KENIA PARREIRA BARBAGLIA FONSECA MAGAZINE LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Conceder 30dias de prazo.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167065559


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 20-10066360 Processo: 6049.2026/3024195-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MASTERMIX DISTRIBUIDORA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Euclides da Cunha 00200
Bairro: Sol Nascente CEP: 05281000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166991889


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10156560 Processo: 6050.2026/3047037-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: STAN 37 PARTICIPACOES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV REBOUCAS 02380
Bairro: PINHEIROS CEP: 05402300 SQL: 015.042.0284-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167048055


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10164865 Processo: 6050.2026/3051918-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: 1214 BAR E RESTAURANTE LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GOMES DE CARVALHO 01214, Complemento: 1220
Bairro: VL OLIMPIA CEP: 04547005 SQL: 299.074.0070-8

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Unidade de Compras

Despacho   |   Documento: 167041410

SUBPREFEITURA PIRITUBA JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0003652-2

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES NO D.O.C. de 15/10/2026 - página 517

OBJETO: Prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de cartão de pagamento Magnético ou microprocessado. - através de Ata de Registro de Preços nº 022/SEGES-COBES/2025

I. No exercício da competência que me foi legalmente conferida, das disposições previstas na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, com as respectivas alterações, e, à vista dos elementos constantes no presente, AUTORIZO, observadas as cautelas legais e de estilo, a emissão da Nota de Empenho até 31/12/2026 no valor total de R$ 3.052,07 (três mil cinquenta e dois reais e sete centavos) para cobertura da despesa com principal, objetivando-se a contratação dos serviços correspondentes aos Itens: Item 1: Gasolina Tipo C, no valor unitário do litro parâmetro de preços da ANP de R$ 6,32 (seis reais e trinta e dois centavos), na quantidade de 500 litros , e Item 2: Etanol no valor unitário do litro parâmetro de preços da ANP de R$3,83 (três reais e oitenta e três centavos), na quantidade de 3.000 litros, sendo o valor de R$ 13.529,28 (treze mil quinhentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos), pelo período de 12 meses, prorrogáveis de acordo com o previsto na legislação vigente através da ATA de RP nº 022/SEGES-COBES/2025, cuja detentora é a empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIO LTDA , CNPJ nº 25.165.749/0001-10, o combustível a ser utilizado na contratação para o abastecimento dos veículos da frota , visando manter a autonomia e a operacionalidade, em locais pertencentes a esta Subprefeitura, onerando a dotação orçamentária nº 42.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente e vindouro, com observância ao princípio da anualidade orçamentária, através da Nota de Reserva nº 75.304/2026 (SEI 166686095);

II. O prazo estabelecido para o sistema esteja parametrizado, ativo, será de no máximo 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato;

III. A fiscalização do contrato será de responsabilidade dos servidores José Luis Belardinucci, R.F. 636.219-2 como FISCAL TITULAR e Carina Aparecida Rosa, R.F. 742.629-1 como FISCAL SUPLENTE, em conformidade com o Decreto nº 62.100/2022;

IV. Fica AUTORIZADO o cancelamento de saldo da Nota de Empenho eventualmente não utilizado;

V. Publique-se;

VI. A seguir à Supervisão de Finanças para emissão da Nota de Empenho, com tramitação continua a Unidades de Contratos para providências relativas à Assinatura do Termo de Contrato.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167021369


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10128598 Processo: 6051.2026/3050660-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOBST DIETER HORST NIEMEYER

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R OSWALDO GAUE 99999, Complemento: LT 1 QD 9
Bairro: CITY AMERICA CEP: 05101170 SQL: 078.516.0001-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167037404


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10128750 Processo: 6051.2026/3050709-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANTONIO CARLOS DANTE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R OSWALDO GAUE 99999, Complemento: LT 3 QD 10
Bairro: CITY AMERICA CEP: 05101170 SQL: 078.514.0003-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167065583


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10128768 Processo: 6051.2026/3050710-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARCELO SILVA DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE REBOUCAS DE CARVALHO 99999, Complemento: LT 29 QD 15
Bairro: CITY AMERICA CEP: 05101200 SQL: 078.512.0029-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167048035


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10109310 Processo: 6052.2026/3050012-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE CAROLINA CAMARGO MATHIAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VOLUNTARIOS DA PATRIA 00467
Bairro: Santana CEP: 02011000 SQL: 073.161.0033-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167065540


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10108232 Processo: 6052.2026/3050968-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CELIA MARIA MELAO TORRES.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CAP AZEVEDO PINA 00082, Complemento: 82A
Bairro: N/I CEP: 02256100 SQL: 067.369.0038-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167065552


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10108003 Processo: 6052.2026/3050966-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CELIA MARIA MELAO TORRES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CAP AZEVEDO PINA 00070
Bairro: N/I CEP: 02256100 SQL: 067.369.0039-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167065567


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10108224 Processo: 6052.2026/3050967-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CELIA MARIA MELAO TORRES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CAP AZEVEDO PINA 00070
Bairro: N/I CEP: 02256100 SQL: 067.369.0039-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167065596


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10108534 Processo: 6052.2026/3051410-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CELIA MARIA MELAO TORRES.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CAP AZEVEDO PINA 00082, Complemento: 82A
Bairro: N/I CEP: 02256100 SQL: 067.369.0038-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 167021873

6048.2026/0002819-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SANTA FE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA.

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único (pdf), para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Rever ou esclarecer área utilizada pela atividade informada no item 10 do Formulário para Solicitação tendo em vista a área que consta no contrato de locação;

- Apresentar o Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança da Edificação. Documento posterior a emissão da FICAM.

Comunique-se   |   Documento: 167057875

6052.2026/0003377-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ODONTOLOGIA INTEGRADA FRANCA LTDA.

COMUNIQUE-SE:

- Requerimento padrão, devidamente e totalmente preenchidos, ramo de atividade, área construída, número de vagas para autos, lotação do estabelecimento, dados do requerente e assinado pelo representante legal do estabelecimento e pelo responsável técnico;

- Rever ou esclarecer a área construída a ser UTILIZADA;

- Indicar ou rever LOTAÇÃO conforme Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17;

- Apresentar procuração especifica para representação do requerente se houver;

- Apresentar cópia do CPF e RG do procurador, se for o caso;

- Cópia do Titulo de Propriedade do Imóvel, ou contrato de locação;

- Certificado de acessibilidade a pessoas portadoras de deficiências (NBR 9050/2015, Decreto Federal 5.296/04 e Decreto 9404/18) ou documento similar;

- Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

- Apresentar ART ou RRT do responsável técnico habilitado e deverá constar no campo 5 todas as obrigações contidas no anexo 2 apresentado ou seja: “declaração quanto ao atendimento à acessibilidade, aos parâmetros de incomodidade, , condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade em empreendimentos considerados de baixo risco”, conforme o disposto nos incisos II e III do artigo 12 do Decreto 57.299/16 e Lei 16402/16, quadros 4a e 4b."

- Cópia do C.C.M do responsável técnico;

- Atender o artigo 28 do Decreto nº 57.521/16 quanto ao número de vagas, apresentando vínculo com o estacionamento ( contrato de vagas), conforme declarado no Anexo I;

- O atendimento e esclarecimento técnico de comunique-se, somente se dará para engenheiro/arquiteto responsável;

- O atendimento técnico deverá ser agendado através do e-mail: substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

- Pedidos que necessitem de ATESTADOS ou DECLARAÇÕES que exijam a assinatura de responsável técnico anexar obrigatoriamente os documentos indicados .

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 167051888

Auto de Fiscalização: 16-01.013.211-9

Processo Fiscal: 6053.2026/3047645-9

Infrator: ANDREA FERREIRA DE SOUZA

Endereço: Rua Antonio de Oliveira, 447

Veículo abandonado em via pública, passeio, canteiro, jardim e áreas ou logradouros públicos, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.212-7

Processo Fiscal: 6053.2026/3047646-7

Infrator: MASSATO SUGIYAMA

Endereço: Rua Fonseca Rosa, 97

Veículo abandonado em via pública, passeio, canteiro, jardim e áreas ou logradouros públicos, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167037388


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 18-10107609 Processo: 6057.2026/3050344-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE NELSON PETRELLA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LUIZ ROTTA 00355
Bairro: INTERLAGOS CEP: 04836500 SQL: 178.015.0072-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167037458


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 18-10107595 Processo: 6057.2026/3050343-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE TOMAS DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALFREDO FERREIRA DE CARVALHO 00055, Complemento: JD BANDEIRANTES
Bairro: N/I CEP: 04816030 SQL: 162.090.0004-4

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento (muro) considerado inexistente em terreno não edificado, por ter sido construído ou reconstruído em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar gradil, muro ou outro tipo adequado de fecho nos respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167048020


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 18-10107730 Processo: 6057.2026/3051403-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIOS DE MANOEL AGOSTINHO DOS PASSOS JUNIOR

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV PRES JOAO GOULART 00898, Complemento: LT 1 QD 1
Bairro: PQ ALTO RIO BONITO CEP: 04821000 SQL: 163.224.0002-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167048061


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 18-10107617 Processo: 6057.2026/3050550-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RENILDA MARIA DAS GRACAS MIATTO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R EDUARDO CARLOS MOLDENHAUSER 99999, Complemento: LT 14 QD 7
Bairro: PQ ALTO DO RIO BONITO CEP: 04823370 SQL: 163.058.0015-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167039842

6050.2026/0017643-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VESTE S.A ESTILO

SQL.304.100.0048-2

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de INDEFERIMENTO do processo:

-Apresentar Auto de Licença de Funcionamento Atual da Atividade Principal ( Shopping );
-Apresentar Planta Aprovada do Shopping atualizada, assinalando o local do Estabelecimento em questão;

Comunique-se   |   Documento: 167041268

6055.2026/0002865-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TRANSPORTES DELLA VOLPE S A COMERCIO E INDUSTRIA

SQL: 063.077.0829-8

COMUNIQUE-SE: O Interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento do processo:

-Apresentar documento de Segurança da Edificação (AVCB-Bombeiro), para a área objeto da Regularização e ALF;
-Apresentar Certificado de Segurança para a área objeto do ALF-Auto de Licença de Funcionamento.

Comunique-se   |   Documento: 167050008

6058.2026/0002981-8 - Cadastro de Anúncios

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.

SQL: 064.114.0054-7

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de INDEFERIMENTO do processo:

1- Apresentar Termo de Anuência do proprietário do imóvel para a instalação do anúncio ou Contrato de Locação;

2- Apresentar Contrato Social;

3- Apresentar RG/CPF e documento que comprove a legitimidade do responsável pela empresa;

4- Apresentar ART/RRT recolhida e CREA/CAU do Responsável Técnico.

Comunique-se   |   Documento: 167047367

6058.2026/0002881-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ATACADAO S.A.

SQL: 063.077.0820-4

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de indeferimento do processo:

- Apresentar o Anexo VII do Decreto 49.969/08: TERMO DE CIÊNCIA QUANTO A OBTENÇÃO DO CADASTRO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA.

- Rever a capacidade de "Lotação" ou a "Área Utilizada pela Atividade", tendo em vista o atendimento do Item 6-B do Anexo I do Decreto 57.776/2017.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167048043


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10175439 Processo: 6059.2026/3048335-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TARKUS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DOMINGOS AUGUSTO SETTI 00141
Bairro: N/I CEP: 04116070 SQL: 039.185.0015-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 166343110

6055.2026/0002499-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18.

2. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 166833958

6060.2026/0002488-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: SOCIEDADE INSTRUÇÃO E SOCORROS - 07.463.596.0001.05

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20.

2. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 166387515

6054.2025/0000482-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: CLINICA MEDICA MONDAN LTDA

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18.

2. Publique-se.

Comunique-se   |   Documento: 167008076

6050.2026/0015994-7 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Interessados: CAFÉ PACIFICO S.A

Nos termos do Decreto 55045/2014 e da lei 14141/2006, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras e quintas-feiras das 10 Às 12 horas e das 14 às 16 horas .

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar projeto de instalação atendendo o ARt. 5 do Decreto 55045/2014 mostrando:

a) imóveis confrontantes,

b) largura do passeio público,

c) todos os equipamentos e mobiliários instalados no passeio nos 20m de cada lado do local do parklet proposto,

d) dimensões (máximo 2,20m x 10m) para parklets paralelos ao alinhamento da calçada,

e) mostrar a distância entre o Parklet e o bordo do alinhamento da via transversal mais próxima do local de instalação,

e) cortes (8,33% de inclinação longitudinal máxima), e altura do fechamento.

f ) colocar em nota o atendimento às normas técnicas de acessibilidade, às diretrizes estabelecidas por SMT (secretaria municipal de Transportes) e por CPPU (Comissão de Proteção à Paisagem Urbana).

g) indicar no projeto local da placa de 0,20m x0,30m cm os dizeres : “ESTE É UM ESPAÇO PÚBLICO ACESSÍVEL A TODOS. É VEDADA, EM QUALQUER HIPÓTESE, SUA UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA, INCLUSIVE POR SEU MANTENEDOR”.

h) fotografias que mostrem a localização,

2- Deverá ser preservada uma faixa de 20cm ao longo da calçada para escoamento da água de chuva (sarjeta); recomenda-se colocar placas removíveis para manutenção e limpeza da sarjeta.

3 a instalação não poderá ter qualquer tipo de fixação no solo maior que 12cm (doze centímetros) ou provocar qualquer tipo de dano ou alteração no pavimento que não possa ser reparada pelo responsável pela instalação do parklet;

4 o parklet deverá ter proteção em todas as faces voltadas para o leito carroçável e somente poderá ser acessado a partir do passeio público;

5- o parklet deverá estar devidamente sinalizado, inclusive com elementos refletivos,

6 após publicação de despacho documental, ou edital de chamamento público em atendimento ao art. 6 do decreto 55045/2014, destinado a dar conhecimento público do pedido, contendo o nome do proponente e o local da implantação,

O proponente deverá afixá-lo no local em que se pretende a instalação do parklet.
e será aberto o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da referida publicação, para eventuais manifestações de interesse ou de contrariedade em relação à instalação.

O interessado deverá juntar fotos do local mostrando que foi dada a publicidade ao despacho.

7- Cotar todas as distancias e medidas ,

8- apresentar cortes.

9- atender o item 7 da portaria SMDU.CPPU/017/2014: A somatória da área de cobertura de guarda-sois , ombrelones e similares estará limitada a 50% de área total do parklet.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166867193

6058.2025/0002140-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS S A

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

- ANEXO I - requerimento padrão da Portaria 17/SMSUB/2023, totalmente preenchido, assinado pelo responsável da atividade que constar no contrato social e pelo responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto; ESCLARECER NÚMERO DE VAGAS / representar todos os numeros de contribuinte em questão

- ANEXO III - declaração da Portaria 17/SMSUB/2023, de atendimento aos parâmetros de incomodidade em nome e assinada pelo responsável legal da atividade que constar no contrato social e pelo responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto;

- Contrato social da empresa onde conste o endereço do pedido

- Contrato de locação entre o síndico do condomínio e o responsável pela atividade “estacionamento”, com ata da assembleia que elegeu o síndico e desde que a convenção de condomínio o autorize para estabelecer esse contrato; OU anuência do condomínio, comprovada por ata de assembleia que autorizou a atividade “estacionamento” nas vagas aprovadas para este fim

- Declaração sobre o número de vagas que serão utilizadas

- Comprovação de contratação de seguro de veículos atualizado, se for o caso (50 ou mais vagas auto): na validade /para o local e número de vagas em questão

- ART/RRT do responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto, referente à declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação e manutenção da regularidade com comprovante pagamento / rever declaração de acessibilidade / rever atividade técnica

- Apresentar Certificado de Conclusão TOTAL

- Esclarecer AVCB com área divergente da planta aprovada / Certificado de Conclusão

- Esclarecer somatório das áreas dos IPTUs, divergente da área utilizada pela atividade

-

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, e enviado das 8:00 às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas poderão ser encaminhadas para o e-mail da unidade: cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e às quintas feiras (das 10:00 às 12:00h e das 14:00 às 16:00h.).

Comunique-se   |   Documento: 166906772

6056.2026/0015878-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN (60765823000997)

COMUNIQUE-SE:

Prazo concedido.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 166909210

6030.2026/0003241-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: AM ODONTOLOGIA LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar o termp de ciência quanto ao cadastro na vigilância sanitária.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 166914289

6051.2026/0003098-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

1- Rever as áreas informadas nos itens 10 e 11 do anexo 1

2- Na ART rever o item 6 referente à acessibilidade

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 166917844

6050.2026/0020052-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ADLM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar o certificado de acessibilidade ou o protocolo do pedido

2- Apresentar cópia do CREA da responsável técnica

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 166865545

6043.2026/0002533-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TS VILA MARIANA LTDA (63347093000145)

COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir da data da referida publicação;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá ser em um único PDF e encaminhados das 8:00h às 18:00hs, para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

4) Plantão para dúvidas técnicas: às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala E), ou através de encaminhamento de mensagem para cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

APRESENTAR:

1- ANEXO 1 - Em face de entrada em vigor da portaria nº 29/SMPR/2017, e atividade ser considerada de baixo risco, nos termos do Decreto 57.298/16, apresentar requerimento padrão da portaria citada, integralmente preenchido, em nome da responsável legal da atividade que consta no contrato social e assinado por ela, e com indicação do responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto; ESCLARECER área efetivamente existente visto estar divergente do AVCB;

2- ANEXO 2 - em face de entrada em vigor do Decreto 57.298/16 e 58.419/18, apresentar declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos de baixo risco em nome da responsável legal da atividade que consta no contrato social e assinado por ela;

3- Documento comprobatório da segurança da edificação (AVCB) na validade e com a mesma área do requerimento;

4- CCM da arquiteta;

5- RRT específica para o pedido de ALF, indicando descrição completa da declaração do ANEXO 2, com cópia comprovante de pagamento e SIM, tem que atender acessibilidade.

Comunique-se   |   Documento: 167032234

6059.2025/0014694-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ODARA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E AGENCIAMENTO LTDA - CNPJ: 60.951.240/0001-01

COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, e enviado das 8:00 às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas poderão ser encaminhadas para o e-mail da unidade: cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h.

APRESENTAR, face nenhum documento ter sido anexado ao pedido de reconsideração:

1- ANEXO I - requerimento padrão da Portaria 17/SMSUB/2023, totalmente preenchido, requerido em nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado pelo mesmo, e também assinado pelo responsável técnico; COMPLETAR itens 18 e 19 do documento de regularidade;

2- Documento comprobatório da regularidade da edificação acompanhado das plantas correspondentes, face edificação total ser maior que 1.500,00m² ( não pode ser o Certificado de Regularidade- CEDI).

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 167058474

6060.2026/0003597-5 - Multas: cancelamento

Interessados: NEUSA LACOSELLI/ADVOGADA LUCIANA LÚCIA SOUZA ARAÚJO - OAB/SP 400.327

COMUNIQUE-SE: Apresentar no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade, a Certidão de Óbito da Sra. Neusa Locoselli e cópia da matrícula legível do imóvel.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166999088


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10167560 Processo: 6060.2026/3051861-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R REV SIMONTON 00115
Bairro: N/I CEP: 03284150 SQL: 117.392.0003-8

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167010704


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10167799 Processo: 6060.2026/3051866-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RUA IBITIRAMA 01409
Bairro: N/I CEP: 03133200 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167021376


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10162851 Processo: 6060.2026/3045633-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CBR 018 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AMERICO VESPUCCI 99999
Bairro: N/I CEP: 03135010 SQL: 100.079.0106-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167058697


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10167802 Processo: 6060.2026/3051867-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV PROFESSOR LUIZ INÁCIO ANHAIA MELO 02494
Bairro: N/I CEP: 03154100 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167008018

6056.2026/0014610-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: REDE UNICA EDUCAÇÃO SA (33xxx7610013xx)

COMUNIQUE-SE:

- Concedido prazo de 30 dias para atendimento do comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 167015830

6060.2026/0003362-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: EGT COMERCIO E SERVICOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

O Interessado, no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - EMPREENDIMENTOS BAIXO RISCO, nos termos do Decreto 49969/2008, Lei 16408/2016 e Decreto 57298/2016 e Dec. 58.419/18 a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.

(X) Apresentar formulário para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco - com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal, INFORMAR ÁREA CORRETA

(X ) Apresentar ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de reponsabilidade - ANEXO II (constar na ART/RRT todas as atividades do ANEXO II), inclusive atendimento quanto a acessibilidade, com respectivo comprovante de pagamento, COM ÁREA RETIFICADA

(X ) Cópia do ultimo carnê do IPTU referente ao estabelecimento, DE TODOS OS LOTES ENVOLVIDOS

(x ) Indicar corretamente Grupo de atividade corretamente conforme Decreto 57.378/16.

(x ) AVCB/CLCB com área correta

Obs: O interessado deverá apresentar um e-mail válido para melhor comunicação entre esta Sub-Prefeitura e o contribuinte.

Os documentos do atendimento do comunique-se deverá ser realizado através dos emails: licenciamentovp@smsub.prefeitura.sp.gov.br e/ou expsubvp@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 167058409

6060.2026/0003603-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CRISTINA DOS SANTOS - 275.xxx.198.xx

COMUNIQUE-SE:

O Interessado, no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - EMPREENDIMENTOS BAIXO RISCO, nos termos do Decreto 49969/2008, Lei 16408/2016 e Decreto 57298/2016 e Dec. 58.419/18 a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.

(x ) Apresentar formulário para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco - ANEXO I com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal e responsável técnico

(x ) Apresentar ANEXO II assinado pelo representante legal, com todos os devidamente preenchidos e sem rasuras.

(x ) Apresentar ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de reponsabilidade - ANEXO II (constar na ART/RRT todas as atividades do ANEXO II), inclusive atendimento quanto a acessibilidade, com respectivo comprovante de pagamento.

(x ) Cópia do CREA/CAU do responsável técnico.

(x ) Cópia do CCM do responsável técnico.

( x) Indicar corretamente atividade constante no ANEXO I do Decreto 57.298/2017 Dec. 58.417/18.

( x) Indicar no campo 14 do ANEXO I o numero de vagas necessárias.

(x ) Apresentar Termo de Ciência à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária.

(x) Relação de indisponibilidades/possibilidades emitida pelo SLEA/ou cópia da Portaria 17/SMSP/Gab/2016)

Obs: O interessado deverá apresentar um e-mail válido para melhor comunicação entre esta Sub-Prefeitura e o contribuinte.

O atendimento do comunique-se deverá ser realizado através dos emails: licenciamentovp@smsub.prefeitura.sp.gov.br e/ou expsubvp@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Núcleo Contábil

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Claudio Schefer Jimenez

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

SUJUR/Copel

Ata   |   Documento: 166957881

PROCESSO SEI N° 7610.2026/0004082-2 - PORTARIA N° 010/2022 - Revoga a portaria 006/2022 e estabelece procedimentos para a inscrição no Cadastro da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHABSP e disciplina o funcionamento do sistema.

ATA DE APROVAÇÃO DE REGISTRO CADASTRAL - PORTARIA 010/2022

A Comissão de Análise de Cadastro - CAC, devidamente designada pela Autoridade Superior por meio da Portaria n.° 021/26, vem por meio desta, após a análise pelas áreas técnicas da COHAB-SP, APROVAR a solicitação do Registro Cadastral - RC, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos da Portaria n° 010/2022, da empresa JZ ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 58.004.714/0001-58, na CATEGORIA 5 - Construtora e Categoria 3 - Projetos Técnicos.

São Paulo, 14 de outubro de 2026.

Comissão de Análise de Cadastro - CAC

Ata   |   Documento: 166956034

PROCESSO 7610.2026/0004057-1- PORTARIA N° 010/2022 - Revoga a portaria 006/2022 e estabelece procedimentos para a inscrição no Cadastro da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHABSP e disciplina o funcionamento do sistema.

ATA DE APROVAÇÃO DE REGISTRO CADASTRAL - PORTARIA 010/2022

A Comissão de Análise de Cadastro - CAC, devidamente designada pela Autoridade Superior por meio da Portaria n.° 021/26, vem por meio desta, após a análise pelas áreas técnicas da COHAB-SP, APROVAR a solicitação do Registro Cadastral - RC, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos da Portaria n° 010/2022, da empresa ACAE INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 34.736.524/0001-67, na Categoria 5 - Construtora. Consigna-se que com a aprovação do REGISTRO CADASTRAL a empresa supramencionada esta apta a firmar contratos com as organizações da sociedade civil - OSCs, interessadas em construir empreendimentos habitacionais de interesse social por meio do Programa Pode Entrar, instituído pela PMSP, através da Lei 17.638/2021.

São Paulo, 14 de outubro de 2026.

Comissão de Análise de Cadastro - CAC

Comunicado   |   Documento: 166995841

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2026 - PROCESSO SEI N.º 7610.2026/0001490-2 - AQUISIÇÃO DE SOFTWARE FOTOGRAMÉTRICO DE PROCESSAMENTO DE IMAGENS, COM SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÕES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES TECNOLÓGICAS DA EQUIPE TÉCNICA DA COHAB-SP, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS.

COMUNICADO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Comunicamos aos interessados que foi interposto recurso administrativo pela empresa DRONE AIR COMÉRCIO E SERVIÇOS TECNOLÓGICOS LTDA., conforme documento SEI n.º166995648.

Conforme registro no sistema Compras.gov.br, encontra-se aberto o prazo para apresentação de contrarrazões, que deverão ser encaminhadas exclusivamente pelo sistema eletrônico até o dia 21/10/2026.


Comissão Permanente de Licitação - COPEL

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Editais de Fomento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166915185

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2026/0002300-9 em especial da justificativa apresentada pela área técnica responsável, doc. SEI nº 166913140, bem como no exercício das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 14.399/2022 e pelo Decreto Municipal nº 64.047/2025, APROVO a PRORROGAÇÃO do Edital nº 01/2026/Spcine/FSA - Produção de Longas-metragens e Obras Seriadas (166226428), destinado à seleção de projetos culturais.

II- As inscrições serão prorrogadas até às 18h do dia 22/10/2026, devendo ser realizadas exclusivamente por meio da plataforma eletrônica oficial da Spcine: https://spcine.com.br/editais-spcine/

III- Publique-se no Diário Oficial da Cidade. Após, encaminhem-se os autos à área técnica competente para adoção das demais providências necessárias à execução e ampla divulgação do certame.

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Logística

Decisão   |   Documento: 166691274

Interessado: L2G Comércio e Serviços de Engenharia Ltda.

Assunto: Decisão pela não aplicação da penalidade.

Ref.: Contrato nº 2024/0529-01-00 - Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade nº 03.

  1. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Superintendência Jurídica - DP/SJU da São Paulo Transporte S/A - SPTrans, doc. SEI 166479438, a qual entendeu que os argumentos trazidos pela demandada merecem ser conhecidos e acolhidos, das quais sirvo-me como razões de decidir, com fundamento no artigo 83 da Lei Federal nº 13.303/16, no artigo 435, inciso II, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPTrans - RILC, e no exercício da competência a mim delegada pelo Comunicado da Presidência nº 031/2020, RECEBO a defesa prévia apresentada pela contratada L2G Comércio e Serviços de Engenharia Ltda., CNPJ nº 37.723.417/0001-92 165599995 e, no mérito, ACOLHO o afastamento da penalidade proposta.

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Liquidação de Despesas

Comunique-se   |   Documento: 167043955

MESA DA CÂMARA

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

CONTRATADA: NEODEL TECNOLOGIA E SOFTWARE LTDA

CNPJ: 17.837.599/0001-15

TERMO: 3º Termo de Aditamento ao Contrato n° 27/2023

OBJETO: Contratação de solução integrada para informatização da Secretaria de Assistência à Saúde mediante licença de uso de software de prontuário eletrônico de paciente (PEP)

VALOR ESTIMADO DO TERMO: R$ 96.855,28(noventa e seis mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e oito centavos).

PROCESSO: CMSP-PAD-2023/00124.06

NOTA DE EMPENHO: 683/2026

DOTAÇÃO: 3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

VIGÊNCIA: A vigência do Termo de Contrato nº 27/2023 fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, a partir de 23 de outubro de 2026.

ASSINATURA: 15 de outubro de 2026

Comunique-se   |   Documento: 167063486

MESA DA CÂMARA

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

CONTRATADA: FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS

CNPJ: 33.641.663/0001-44

TERMO: 2º Termo de Aditamento ao Contrato n° 26/2023

OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados de planejamento, organização e execução para a realização de concurso público para provimento efetivo de cargos vagos das carreiras de Técnico Legislativo, Consultor Legislativo e Procurador Legislativo da Edilidade

VALOR DO TERMO: A Contratada será remunerada mediante a arrecadação da taxa de inscrição no concurso público exigida de cada candidato, no ato da inscrição, conforme valores constantes da proposta

PROCESSO: PA 75/2023

VIGÊNCIA: Prorrogada por mais 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 11 de outubro de 2026

ASSINATURA: 09 de outubro de 2026

Comunique-se   |   Documento: 167065228

MESA DA CÂMARA

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

CONTRATADA: R3S SEGURANCA E COMERCIO LTDA

CNPJ: 41.317.023/0001-01

TERMO: 1° Termo de Aditamento ao Contrato n° 42/2025

OBJETO: Prestação de serviços de locação desistema para controle de acesso de veículos mediante tecnologia de reconhecimento de placas veiculares (LPR), conforme descrições, condições e quantidades constantes do Anexo I -Termo de Referência -Especificações Técnicas, parte integrante do edital.

VALOR DO TERMO: R$ 343.257,92 (trezentos e quarenta e três mil, duzentos e cinquenta e sete reais e noventa e dois centavos).

PROCESSO: CMSP-PAD-2025/00183.03

NOTA DE EMPENHO: 674/2026

DOTAÇÃO: 3.3.90.39 - OST - PJ

VIGÊNCIA: A vigência do Termo de Contrato nº 42/2025 fica prorrogada por mais 01 (um) ano, a partir de 09 de outubro de 2026.

ASSINATURA: 09 de outubro de 2026.

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 167070253

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

DECISÕES DA MESA DIRETORA

DECISÃO DE MESA nº 274/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00538

"Tendo em vista as informações constantes dos presentes autos, a MESA AUTORIZA a abertura de procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, visando a contratação de empresa para prestação de serviços de preparo e fornecimento de refeições e bebidas, pelo período de 12 (doze) meses, conforme o Estudo Técnico Preliminar nº 44/2026 (CMSP-INC-2026/09876) e Termo de Referência CMSP-TRM-2026/00267, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021."

DECISÃO DA SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRO E RESPECTIVA EQUIPE DE APOIO

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00538

"Com base no artigo 25 da Lei n° 14.381/07, que incluiu o artigo 20-E na Lei n° 13.638/03, combinado com o artigo 3° do Ato n° 978/07, DESIGNO o(a) Sr(a). Rodolfo Borges Coelho Júnior para Pregoeiro(a) do Pregão que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de preparo e fornecimento de refeições e bebidas, pelo período de 12 (doze) meses, conforme o Estudo Técnico Preliminar nº 44/2026 (CMSP-INC-2026/09876) e Termo de Referência CMSP-TRM-2026/00267, autorizado pela MESA DIRETORA às fls. 95 do Processo em epígrafe, e DESIGNO, outrossim, os seguintes servidores para comporem a equipe de apoio:

- Luiz Fernando Etzel;

- Pedro Lisboa Bonadio;

- Elianderson de Paiva Mendonça; e o(a) Procurador(a) Legislativo(a)

- Guilherme Araújo Batista e Silva."

Comunique-se   |   Documento: 167070305

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

DECISÕES DA MESA DIRETORA

DECISÃO DE MESA nº 273/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00268

"Tendo em vista as informações constantes dos presentes autos, a MESA AUTORIZA a abertura de procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, visando à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, instalação, desinstalação e readequação da infraestrutura de rede de dados, incluindo o fornecimento dos materiais e acessórios necessários, conforme o Estudo Técnico Preliminar nº 18/2026 (CMSP-INC-2026/04509) e Termo de Referência CMSP-TRM-2026/00314, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021."

DECISÃO DA SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRO E RESPECTIVA EQUIPE DE APOIO

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00268

"Com base no artigo 25 da Lei n° 14.381/07, que incluiu o artigo 20-E na Lei n° 13.638/03, combinado com o artigo 3° do Ato n° 978/07, DESIGNO o(a) Sr(a). Mateus Soldan Barbieri para Pregoeiro(a) do Pregão que tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, instalação, desinstalação e readequação da infraestrutura de rede de dados, incluindo o fornecimento dos materiais e acessórios necessários, conforme o Estudo Técnico Preliminar nº 18/2026 (CMSP-INC-2026/04509) e Termo de Referência CMSP-TRM-2026/00314, autorizado pela MESA DIRETORA às fls. 866 do Processo em epígrafe, e DESIGNO, outrossim, os seguintes servidores para comporem a equipe de apoio:

- Luiz Fernando Etzel;

- Andrea de Paula Pilon Kamimura;

- Rosan Elieze Trucilio; e o(a) Procurador(a) Legislativo(a)

- Conceição Faria da Silva."

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Finalização do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 167065963

DECRETO LEGISLATIVO Nº 82, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 94/26)

(VEREADOR ADILSON AMADEU - UNIÃO)

Concede a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Senhor Edgard Hermelino Leite Junior.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam concedidos a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Senhor Edgard Hermelino Leite Junior, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao desenvolvimento econômico e social da Cidade de São Paulo.

Art. 2º A entrega das honrarias se dará em Sessão Solene, previamente convocada especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 14 de outubro de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 14 de outubro de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

DECRETO LEGISLATIVO Nº 83, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 62/26)

(VEREADORA RENATA FALZONI - PSB)

Concede Salva de Prata em homenagem à Associação Brasileira Mostra Internacional de Cinema (ABMIC), pelos 50 anos da Mostra Internacional de Cinema de São Paulo.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Salva de Prata em homenagem à Associação Brasileira Mostra Internacional de Cinema (ABMIC), pelos 50 anos da Mostra Internacional de Cinema de São Paulo.

Art. 2º A outorga da referida honraria será efetuada em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 14 de outubro de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 14 de outubro de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

DECRETO LEGISLATIVO Nº 84, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 140/25)

(VEREADORA SONAIRA FERNANDES - PL)

Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Jorge Antônio de Oliveira Francisco.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido ao Sr. Jorge Antônio de Oliveira Francisco o Título de Cidadão Paulistano.

Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 14 de outubro de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 14 de outubro de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

DECRETO LEGISLATIVO Nº 85, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 91/26)

(VEREADORA LUANA ALVES - PSOL)

Concede o Título de Cidadão Paulistano a Adilson José Moreira.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano a Adilson José Moreira, pelos relevantes serviços prestados ao Município.

Art. 2º A entrega da honraria se dará em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 14 de outubro de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 14 de outubro de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

DECRETO LEGISLATIVO Nº 86, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 143/24)

(VEREADORA LUNA ZARATTINI - PT)

Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadã Paulistana a Liniker de Barros Ferreira Campos.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Paulistana à cantora, compositora e atriz Liniker de Barros Ferreira Campos.

Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 14 de outubro de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 14 de outubro de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

DECRETO LEGISLATIVO Nº 87, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 4/25)

(VEREADORA LUNA ZARATTINI - PT)

Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida Salva de Prata em homenagem ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, pelos seus 60 (sessenta) anos de atuação.

Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 14 de outubro de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 14 de outubro de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

DECRETO LEGISLATIVO Nº 88, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 124/25)

(VEREADOR DHEISON SILVA - PT)

Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à Sociedade Recreativa Beneficente Esportiva e Escola de Samba Lavapes Pirata Negro, e dá outras providências.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a honraria Salva de Prata à Sociedade Recreativa Beneficente Esportiva e Escola de Samba Lavapes Pirata Negro.

Art. 2º A entrega desta homenagem se dará em solenidade previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 14 de outubro de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 14 de outubro de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 38/26)

(VEREADORA PASTORA SANDRA ALVES - UNIÃO)

Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à Casa do Oleiro Church e dá outras providências.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido a Salva de Prata à Casa do Oleiro Church.

Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 14 de outubro de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 14 de outubro de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

DECRETO LEGISLATIVO Nº 90, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 49/26)

(VEREADOR ISAC FÉLIX - PL)

Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à Igreja Cristo Salva - Ministério Tio Cássio, e dá outras providências.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Salva de Prata à Igreja Cristo Salva - Ministério Tio Cássio, pelos relevantes serviços prestados ao Município.

Art. 2º A entrega da referida homenagem será efetuada em Sessão Solene, especialmente convocada para esse fim pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 14 de outubro de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 14 de outubro de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

DECRETO LEGISLATIVO Nº 91, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 52/26)

(VEREADORA EDIR SALES - PSD)

Dispõe sobre a concessão da honraria Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Raul Corrêa da Silva e fixa providências.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a honraria na forma do Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Raul Corrêa da Silva pelos relevantes serviços prestados ao Município.

Art. 2º A entrega da referida homenagem será realizada em Sessão Solene para esse fim convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 14 de outubro de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 14 de outubro de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

DECRETO LEGISLATIVO Nº 92, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 59/26)

(VEREADOR ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS)

Concede Salva de Prata ao Hospital Moriah, em reconhecimento à sua excelência assistencial e à consolidação do conceito inovador de “Hospital Smart Premium”, que o posiciona como o primeiro no Brasil a cumprir integralmente os critérios desta categoria.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida Salva de Prata ao Hospital Moriah em reconhecimento à sua excelência assistencial e à consolidação do conceito inovador de “Hospital Smart Premium”, que o posiciona como o primeiro no Brasil a cumprir integralmente os critérios desta categoria.

Art. 2º A entrega da referida láurea será efetuada em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 14 de outubro de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 14 de outubro de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

DECRETO LEGISLATIVO Nº 93, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 60/26)

(VEREADOR PROFESSOR TONINHO VESPOLI - PSOL)

Concede Salva de Prata à Associação Gastronomia Periférica, que promove educação, igualdade e sustentabilidade por meio da comida.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a honraria Salva de Prata à Associação Gastronomia Periférica pela iniciativa de se transformar em uma escola gratuita de gastronomia social, oferecendo formação profissional de qualidade e capacitando cozinheiras a combater o desperdício de alimentos e atuar como agentes de transformação dentro e fora da cozinha, gerando impacto na segurança alimentar, na geração de renda e na valorização da cultura.

Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 14 de outubro de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 14 de outubro de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

DECRETO LEGISLATIVO Nº 94, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 74/26)

(VEREADOR JOÃO ANANIAS - PT)

Concede o Título de Cidadão Paulistano ao Padre Andrés Gustavo Marengo.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano ao Padre Andrés Gustavo Marengo.

Art. 2º A entrega da honraria se dará em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 14 de outubro de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 14 de outubro de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

DECRETO LEGISLATIVO Nº 95, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 92/26)

(VEREADOR GEORGE HATO - MDB)

Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Luiz Deoclecio Massaro Galina e dá outras providências.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Luiz Deoclecio Massaro Galina.

Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 14 de outubro de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 14 de outubro de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 167068704

AGENDA DE EVENTOS - DIA 16 DE OUTUBRO DE 2026 - SEXTA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 22:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 22:00

Exposição: "JK - Um Paulista Nascido em Minas"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 22:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

09:30 - 10:00

Sessão Plenária - Parlamento Jovem Ensino Médio

Plenário 1º de Maio

1º andar

Equipe de Eventos (CCI-1)

10:00 - 14:00

Reunião do Colégio de Líderes - Parlamento Jovem Ensino Médio

Sala Tiradentes

8º andar

Equipe de Eventos (CCI-1)

13:00 - 19:00

Sessão Plenária - Parlamento Jovem Ensino Médio

Plenário 1º de Maio

1º andar

Equipe de Eventos (CCI-1)

18:30 - 21:00

Solenidade em Homenagem aos 25 anos do Coral da Guarda Civil Metropolitana

Salão Nobre

8º andar

Edir Sales

PSD

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 167068957

SECRETARIA DA CÂMARA

MESA DA CÂMARA

PORTARIA 763/26

EXONERANDO, a pedido, ANA CAROLINA DE JESUS RIBEIRO, registro 233366, do cargo de ASSESSOR DE GABINETE, referência QPLCG-3, do 35º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 764/26

EXONERANDO, a pedido, EDIMILSON FRANCISCO DA SILVA, registro 233566, do cargo de ASSESSOR DE GABINETE, referência QPLCG-3, do 52º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 765/26

EXONERANDO, a pedido, JANETE NASCIMENTO DE JESUS, registro 233302, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR, referência QPLCG-2, do 35º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 766/26

EXONERANDO, a pedido, EDNA APARECIDA VIANA, registro 233344, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE, referência QPLCG-5, do 35º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 767/26

EXONERANDO, a pedido, PETERSON XAVIER PRATES, registro 231201, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE, referência QPLCG-5, do 49º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 768/26

EXONERANDO, a pedido, YURI MARCELO ALVES DA SILVA, registro 233364, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-4, do 35º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 769/26

EXONERANDO, a pedido, ANDERSON PEDROSO DE OLIVEIRA, registro 233468, do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, referência QPLCG-6, do 35º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 770/26

EXONERANDO, a pedido, FELIPE DE PAULA SANTOS AREAO, registro 233065, do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, referência QPLCG-6, do 1º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 771/26

EXONERANDO, a pedido, REONALDO RAITZ LEANDRO, registro 233127, do cargo de COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-9, do 35º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 772/26

NOMEANDO JUAN GUERRERO MARCIANO, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE GABINETE, referência QPLCG-3, no 1º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 773/26

NOMEANDO YURI MARCELO ALVES DA SILVA, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE, referência QPLCG-5, no 35º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 774/26

NOMEANDO EDNA APARECIDA VIANA, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, referência QPLCG-6, no 35º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

CÓPIA XEROGRÁFICA

Nelson Pedro - TID 20944443

Defiro. Providenciar as cópias xerográficas requeridas, ficando à disposição do interessado, em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Secretaria das Comissões

Comunicado   |   Documento: 167058088

COMISSÕES REUNIDAS

PARECER Nº 1388/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 94/2026

O presente projeto de decreto legislativo, de autoria do nobre Vereador Adilson Amadeu, visa dispor sobre concessão de Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão ao Senhor Edgard Hermelino Leite Junior, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao desenvolvimento econômico e social da Cidade de São Paulo.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 14/10/2026.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

PARECER CONJUNTO N° 1389/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 937/2025.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu, fica denominada Escadaria Mestre Luiz Ribeiro Távora o logradouro público inominado localizado entre a Praça Dr. Sampaio Vidal na altura do número 319 e a Rua Ouricuri na altura do número 264, no Distrito da Vila Formosa, Subprefeitura Aricanduva - Formosa - Carrão.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente emitiu parecer favorável ao substitutivo de Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Segundo a justificativa do projeto, o homenageado Sr. Luiz Ribeiro Távora iniciou sua trajetória esportiva aos 14 anos, sob a influência de seu tio, João Francisco Ribeiro, praticante de halterofilismo. À época, a escassez de recursos e de espaços adequados para treinamento levou João a improvisar equipamentos em sua própria residência. Em razão do preconceito social associado à prática esportiva e da oposição de seu pai, José Ribeiro, que priorizava a formação acadêmica, Luiz realizava seus treinamentos de forma reservada. Predominava, naquele período, uma concepção familiar conservadora, segundo a qual atividades como a música e o futebol eram consideradas pouco produtivas, entendimento que se modificou progressivamente com as transformações sociais. Aos 16 anos, Luiz já apresentava notável desenvolvimento físico, evidenciado pelo aumento da força e pela mudança de postura, não sendo mais necessário ocultar sua dedicação ao esporte. Ao lado do tio, passou a colaborar com eventos promovidos pela Paróquia Nossa Senhora das Vitórias, destinados à arrecadação de recursos para a realização de obras sociais. Por indicação de amigos, Luiz e seu tio ingressaram na Academia Silva, instituição reconhecida pelo ensino de modalidades como luta greco-romana, luta livre, judô, boxe e karatê-do, bem como pela formação de destacados atletas do esporte de combate. Durante o primeiro ano, ambos tiveram contato com as diferentes modalidades oferecidas, contudo, foi o karatê-do que despertou maior interesse e identificação no homenageado. Essa afinidade marcou o início de sua dedicação à arte marcial, que viria a ocupar posição central em sua trajetória pessoal e esportiva.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a homenagem justifica-se pela relevante trajetória esportiva, social e comunitária do Sr. Luiz Ribeiro Távora. Iniciado na prática esportiva aos 14 anos, sob a influência de seu tio, superou a escassez de recursos, a inexistência de espaços adequados para treinamento e o preconceito então associado à dedicação ao esporte. Ainda jovem, passou a colaborar com eventos promovidos pela Paróquia Nossa Senhora das Vitórias, destinados à arrecadação de recursos para obras sociais, demonstrando seu compromisso com a sua comunidade. Sua história constitui exemplo de perseverança, respeito, responsabilidade e valorização do esporte como instrumento de formação pessoal e integração social. Desse modo, a atribuição de seu nome à referida escadaria preserva a memória de uma personalidade cuja trajetória se vinculou ao esporte e à vida comunitária, além de conferir identidade oficial ao logradouro atualmente inominado. Trata-se, portanto, de justa e legítima homenagem, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 14/10/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE - UNIÃO

SILVIA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL

GEORGE HATO - MDB

SONAIRA FERNANDES - PL

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

PARECER CONJUNTO N° 1390/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 62/2026.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Renata Falzoni, concede Salva de Prata em homenagem à Associação Brasileira Mostra Internacional de Cinema (ABMIC), pelos 50 anos da Mostra Internacional de Cinema de São Paulo.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

A presente propositura tem por finalidade conceder a Salva de Prata à Associação Brasileira Mostra Internacional de Cinema (ABMIC), entidade responsável pela realização da Mostra Internacional de Cinema em São Paulo, como forma de reconhecimento institucional por sua trajetória de excelência e pela celebração de 50 anos de contribuição contínua à vida cultural do Município.

Segundo a justificativa do projeto, fundada em 1977, a Mostra Internacional de Cinema consolidou‑se, ao longo de cinco décadas, como um dos mais relevantes eventos culturais do Brasil e da América Latina, destacando‑se pela difusão qualificada do cinema nacional e internacional. Sua programação plural e criteriosa ampliou o acesso da população paulistana a produções audiovisuais de diferentes países, linguagens e contextos, fortalecendo São Paulo como centro cultural de projeção global.

A atuação da ABMIC ultrapassa a organização de um festival cinematográfico, exercendo papel fundamental na formação de público, no estímulo ao pensamento crítico e na valorização da diversidade cultural. Por meio da curadoria e da promoção do diálogo entre diferentes narrativas e culturas, a entidade contribui para o cinema como instrumento de reflexão, educação e intercâmbio artístico.

Além de seu impacto cultural e simbólico, a Mostra Internacional de Cinema em São Paulo gera efeitos positivos no desenvolvimento econômico e turístico da cidade, atraindo realizadores, profissionais do setor audiovisual, pesquisadores e espectadores do Brasil e do exterior, movimentando a cadeia produtiva da cultura e fortalecendo a economia criativa local.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a concessão da Salva de Prata à ABMIC revela‑se justa e oportuna, reconhecendo sua contribuição histórica, social e econômica, bem como sua atuação contínua na promoção do cinema como expressão artística essencial e como vetor de acesso democrático à cultura no Município de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, 14/10/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE - UNIÃO

SILVIA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL

GEORGE HATO - MDB

SONAIRA FERNANDES - PL

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

PARECER Nº 1391/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 140/2025

O presente projeto de decreto legislativo, de autoria da nobre Vereadora Sonaira Fernandes, visa dispor sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Jorge Antônio de Oliveira Francisco.

Conforme a justificativa que acompanha o projeto, Jorge Antônio de Oliveira Francisco ingressou na Polícia Militar do Distrito Federal em 1993 e, posteriormente, atuou como assessor parlamentar e jurídico no Congresso Nacional. Em 2019, assumiu o cargo de Ministro-Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República e, posteriormente, foi nomeado Ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), em reconhecimento à sua trajetória profissional e capacidade técnica.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 14/10/2026.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS

JOÃO ANANIAS - PT - CONTRÁRIO

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

PARECER CONJUNTO N° 1392/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 91/2026.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Luana Alves, dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano para Adilson José Moreira, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

A presente propositura tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Paulistano ao Professor Adilson Moreira, como forma de reconhecimento por sua expressiva contribuição à cidade de São Paulo, especialmente nos campos da educação, da defesa dos direitos humanos e do aprimoramento do pensamento jurídico-constitucional brasileiro.

Segundo a justificativa do projeto, natural de Minas Gerais, Adilson Moreira construiu uma trajetória marcada pelo compromisso com a promoção da igualdade e o fortalecimento dos direitos humanos, impactando positivamente São Paulo e todo o país. Sua sólida formação acadêmica inclui graduações em Direito e Psicologia pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), além dos títulos de mestre e doutor em Direito pela Universidade de Harvard. Ao longo de sua carreira, também atuou como professor visitante em renomadas instituições internacionais, como Yale e Stanford.

Sua produção intelectual dedica-se à análise do papel do Direito como instrumento de transformação social e de enfrentamento das desigualdades estruturais, contribuindo para o fortalecimento da democracia e para a ampliação da participação cidadã. Em 2026, recebeu o Prêmio Jabuti, a mais importante distinção da literatura nacional, na categoria Educação, pela obra Letramento Racial: uma proposta de reconstrução da democracia brasileira. Sua história de vida evidencia o poder transformador da educação e serve de inspiração para inúmeros jovens que veem no conhecimento um caminho para a mudança social.

A homenagem, ora proposta, encontra amparo no valor simbólico das honrarias públicas, que representam uma forma de reconhecimento institucional àqueles que promovem o interesse coletivo e contribuem para o desenvolvimento da sociedade. Residente na cidade de São Paulo há muitos anos, Adilson Moreira também integra o corpo docente de algumas das mais prestigiadas instituições de ensino jurídico do país, entre elas a Fundação Getúlio Vargas (FGV), consolidando vínculos profundos com a capital paulista.

Suas contribuições acadêmicas, jurídicas e sociais evidenciam o mérito da presente iniciativa. Ao conceder-lhe o Título de Cidadão Paulistano, a Câmara Municipal de São Paulo reafirma seu compromisso com a valorização de trajetórias que promovem a efetivação dos direitos fundamentais, em especial a igualdade e a educação, princípios assegurados pela Constituição Federal.

Assim, a presente homenagem transcende o caráter meramente simbólico, constituindo um justo e legítimo reconhecimento à relevante atuação do Professor Adilson Moreira em favor do desenvolvimento humano, social e democrático da cidade de São Paulo e do Brasil.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa homenagear a destacada trajetória acadêmica e profissional do Professor Adilson Moreira, bem como por suas relevantes contribuições à promoção dos direitos humanos, ao fortalecimento da educação e ao desenvolvimento do pensamento jurídico brasileiro, com impacto significativo para a cidade de São Paulo e para o país, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 14/10/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE - UNIÃO

SILVIA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL

GEORGE HATO - MDB

SONAIRA FERNANDES - PL

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS - ABSTENÇÃO

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

PARECER CONJUNTO Nº 1393/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1475/2025.

Trata-se de Projeto de Lei nº 1475/2025, de iniciativa do Nobre Vereador Silvinho Leite (UNIÃO), que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de cardápios acessíveis em estabelecimentos privados e equipamentos públicos que servem refeições no Município de São Paulo, e dá outras providências.

Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a proposta busca assegurar acessibilidade comunicacional, autonomia e igualdade de condições a pessoas cegas, surdas, com deficiência visual ou baixa visão no acesso às informações sobre refeições oferecidas em estabelecimentos alimentícios. Sustenta o autor que a disponibilização de cardápios acessíveis facilita a escolha dos consumidores com deficiência, reduz sua dependência de terceiros e contribui para a inclusão social, mediante providências que considera tecnicamente simples e de baixo custo.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da matéria na forma de substitutivo, apresentado com o objetivo de adequar o texto à técnica legislativa, alterar a Lei nº 12.363, de 13 de junho de 1997, que já disciplina o fornecimento de cardápios em braile, e excluir a previsão relativa aos equipamentos públicos municipais, a fim de evitar vício de iniciativa.

Nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, a proposta acrescenta dispositivos à Lei nº 12.363/1997 para exigir, nos estabelecimentos por ela abrangidos, a oferta de cardápios acessíveis por QR Code, em cada mesa ou local equivalente, com áudio de leitura integral, imagens dos pratos e informações sobre preços, ingredientes, alergênicos e opções vegetarianas ou veganas, quando houver. Prevê ainda cardápios impressos com fonte de tamanho 18 ou superior, mediante solicitação, em quantidade mínima equivalente a 10% dos cardápios impressos destinados ao público geral, e determina a correspondência e a atualização das informações em relação ao cardápio principal. Estabelece prazo de 180 dias para adaptação, prevê despesas à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e entrada em vigor na data da publicação.

A Comissão de Administração Pública, no âmbito dos aspectos que lhe compete examinar, considera pertinente a ampliação das condições de acesso às informações prestadas ao público nos estabelecimentos abrangidos pela legislação municipal, mediante regras que favorecem a autonomia dos usuários. Favorável, portanto, é o parecer ao projeto, nos termos do substitutivo da CCJLP.

A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, sob a ótica da atividade econômica e das relações entre estabelecimentos e consumidores, entende que a disponibilização de diferentes formatos de cardápio contribui para atendimento mais acessível e para a transparência das informações sobre produtos oferecidos. O parecer, assim, é favorável ao projeto, na forma do substitutivo da CCJLP.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no que concerne à sua competência, ressalta o caráter inclusivo da medida, voltada à redução de barreiras de comunicação enfrentadas por pessoas com deficiência e à promoção de maior autonomia na escolha de refeições. Manifesta-se, desse modo, favoravelmente ao projeto, conforme o substitutivo da CCJLP.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referenciais legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer na forma do substitutivo da CCJLP.

Sala das Comissões Reunidas, 14/10/2026.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

AMANDA VETTORAZZO - UNIÃO

EDIR SALES - PSD

PROFESSOR TONINHO VESPOLI - PSOL

SARGENTO NANTES - PP

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA E ATIVIDADE ECONÔMICA

KENJI ITO - PODE

LUANA ALVES - PSOL

RENATA FALZONI - PSB

RUTE COSTA - PL

NUNES PEIXEIRO - MDB

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

AMANDA PASCHOAL - PSOL

DRA. SANDRA TADEU - PL

SANDRA SANTANA - MDB

PASTORA SANDRA ALVES - UNIÃO

SIMONE GANEM - PODE

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

PARECER CONJUNTO N° 1394/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 339/2025.

O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Marcelo Messias e Adrilles Jorge, autoriza o Poder Executivo a criar, dentro dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), um programa de reintegração ao mercado de trabalho para pessoas em processo de reabilitação e recuperação de dependência química e uso de substâncias psicoativas.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Trata-se de Projeto de Lei que autoriza a criação, nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), de um programa voltado à reintegração de pessoas em processo de reabilitação de dependência química, transtornos mentais ou outros problemas psicossociais ao mercado de trabalho. O objetivo central é promover autonomia, autoestima e inclusão social por meio de suporte psicossocial e profissional.

Segundo a justificativa dos autores, o enfoque do programa estaria no apoio social, psicológico e profissional. A reinserção laboral é elemento essencial para a plena recuperação do indivíduo, pois possibilita a retomada da autonomia, o fortalecimento da autoestima e a reconstrução de vínculos sociais e familiares, fatores indispensáveis para uma vida digna e produtiva.

Ao estruturar este programa nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), busca assegurar suporte contínuo aos cidadãos em tratamento, oferecendo capacitação profissional e oportunidades concretas de emprego, acompanhadas de orientação especializada. Tal iniciativa contribui para a consolidação de uma sociedade mais inclusiva e solidária, na qual todos tenham condições de superar adversidades e reintegrar-se de forma segura e sustentável. Adicionalmente, a exigência de laudo médico psiquiátrico e o monitoramento periódico por parte das empresas contratantes, mediante relatórios de desempenho, configuram medidas indispensáveis para garantir a saúde mental e a adaptação dos participantes ao ambiente laboral. Esses mecanismos asseguram um processo de reintegração eficaz, pautado na proteção e no acompanhamento contínuo.

Segundo a Secretaria Municipal de São Paulo, os Centros de Atenção Psicossocial e as Unidades Básicas de Saúde (UBS) são portas de entrada para o atendimento na área de Saúde Mental dentro da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo. A rede do município conta atualmente com 103 CAPS, sendo 35 deles Álcool e Drogas (AD), 34 Infantojuvenis e 34 Adultos. Ao todo, 46 funcionam como CAPS III (com acolhimento integral - funcionamento 24 horas) e 1 como CAPS IV (com funcionamento 24h e possibilidade de acolhimento integral nas 24h).

Em sua totalidade, os CAPS trabalham em regime de porta aberta, isto é, sem necessidade de agendamento prévio ou encaminhamento, oferecendo acolhimento e tratamento multiprofissional aos usuários. O usuário que procura o CAPS é acolhido e participa da elaboração de um Projeto Terapêutico Singular específico para as suas necessidades e demandas. As necessidades e estado do usuário são avaliados por uma equipe multiprofissional composta por médicos psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros, terapeutas ocupacionais, que indicam o tratamento adequado para cada caso. O CAPS também atua no acolhimento às situações de crise, nos estados agudos da dependência química e de intenso sofrimento psíquico, sendo a internação hospitalar indicada somente quando esgotadas todas as possibilidades terapêuticas disponíveis no CAPS.

Nos CAPS III, especificamente, existem vagas de acolhimento integral, nas quais os usuários podem permanecer para tratamento durante os estados mais agudos da doença por até quinze dias.

Existem também as Unidades de Acolhimento (UA) que são moradias provisórias destinadas aos usuários que estejam em tratamento nos CAPS AD e apresentam conflitos familiares ou que se encontram em situação de risco ou vulnerabilidade em seus locais de moradia e necessitam de cuidados em saúde mental especificamente para o uso abusivo ou dependência de substâncias psicoativas.

Mesmo diante de todo esse trabalho de sensibilização ao tratamento, não há como garantir que o usuário passe pelo tratamento, caso não seja de sua vontade. Além de atendimentos individuais e em grupo com esse intuito, há ainda as visitas domiciliares feitas pelos CAPS, UBS e os Consultórios na Rua que fazem a busca ativa a pacientes que estejam em situação de rua.

O Ministério da Saúde, enquanto ordenador do Sistema Único de Saúde estabelece que:

“Os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS são serviços públicos de saúde mental, abertos à comunidade, que acolhem pessoas em intenso sofrimento psíquico, inclusive aquelas que enfrentam situações relacionadas ao uso prejudicial de álcool e outras drogas, apoiando no dia a dia e no processo de reinserção comunitária.”

São compostos por equipes multiprofissionais (médicos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, enfermeiros, entre outros) que oferecem cuidado contínuo, acompanhamento clínico e apoio psicossocial aos usuários e familiares, assim como suporte a outros serviços de saúde.

É consenso que o foco do trabalho desenvolvido nos CAPS está na produção da autonomia dos usuários, compreendida como a capacidade do usuário estabelecer diretrizes para sua própria vida a partir das situações concretas que enfrenta, contudo parece que o público-alvo da propositura é especificamente dos usuários frequentadores dos CAPSad.

A Lei Nº 8.080, de 1990 afirma que a saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais e que os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômico do país.

Como qualquer outro agravo à saúde, o uso abusivo de drogas e a dependência também são determinados por fatores individuais e sociais, o que torna necessário ações de apoio em todos estes aspectos no processo de recuperação. O trabalho é um determinante essencial, que deve prover sustento e sentido à vida das pessoas, e, portanto, é fator importante para a terapêutica.

O município de São Paulo foi palco de diversos programas de governo que buscavam a integração da recuperação em saúde e a oferta de trabalho, entre outras necessidades sociais. Atualmente os principais serviços são oferecidos através do Sistema Único de Saúde (SUS) e programas específicos do Governo do Estado e da Prefeitura de São Paulo que abordam a reintegração social e profissional:

Casas Terapêuticas: Parte de um novo modelo de acolhimento, estes espaços oferecem tratamento de longo prazo (até dois anos) e buscam explicitamente a autonomia dos indivíduos, incluindo a oferta de oficinas, cursos e apoio para inserção no mercado de trabalho.

Programa Redenção: Além do tratamento, este programa da Prefeitura de São Paulo também debate e oferece iniciativas de inclusão social e capacitação profissional para pessoas em situação de vulnerabilidade e usuários de álcool e drogas.

Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a proposta fundamenta-se na compreensão de que o trabalho é um determinante social da saúde e um componente terapêutico relevante no processo de recuperação de pessoas em tratamento por sofrimento psíquico ou dependência química, promovendo autonomia, autoestima, inclusão social e melhor adesão ao cuidado em saúde mental por meio de apoio social, psicológico e profissional integrado, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 14/10/2026.

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

AMANDA PASCHOAL - PSOL - ABSTENÇÃO

DRA. SANDRA TADEU - PL

SANDRA SANTANA - MDB

PASTORA SANDRA ALVES - UNIÃO

SIMONE GANEM - PODE

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

PARECER Nº 1395/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 493/2026

O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Gabriel Abreu, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Feira de Artesanato e Gastronomia da Praça Floriano Peixoto, a ser comemorado anualmente em 27 de agosto.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo a fim de adequar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 14/10/2026.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

PARECER CONJUNTO N° 1396/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 413/2025.

Trata-se de projeto de lei de iniciativa dos Nobres Vereadores André Santos (REPUBLICANOS) e Silvinho Leite (UNIÃO), que determina a disponibilização de abafadores de ruído para pacientes com hipersensibilidade sensorial internados em unidades de terapia intensiva (UTI) no Município de São Paulo.

Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a iniciativa, sugerida pela munícipe Valentina Salmeron Barbosa dos Santos, busca garantir melhores condições de tratamento a crianças e adolescentes com hipersensibilidade sensorial, especialmente aqueles diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), durante internações em unidades de terapia intensiva. Sustenta-se que os ruídos constantes e intensos próprios desse ambiente podem provocar desconforto, irritabilidade extrema, crises sensoriais e até regressão no tratamento. Os abafadores de ruído ou dispositivos equivalentes são apresentados como solução simples, acessível, de baixo custo e alto impacto, apta a reduzir o estresse e favorecer a recuperação, reforçando o compromisso com uma saúde pública mais inclusiva e acessível.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade, na forma de substitutivo, “a fim de adequar a redação do texto à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, bem como a fim de suprimir os artigos 3º e 5º a fim de que o projeto não incida em violação do princípio constitucional da harmonia e independência entre os Poderes, tendo em vista que é atribuição privativa do Poder Executivo definir a forma e o prazo para a execução de atividades que lhe são próprias”.

Nos termos do projeto e já considerando o posicionamento exarado pela CCJLP, determina-se a disponibilização de abafadores de ruído ou dispositivos equivalentes de proteção auditiva para crianças e adolescentes com hipersensibilidade sensorial, especialmente aqueles diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), internados em unidades de terapia intensiva da rede pública municipal de saúde.

Os equipamentos deverão ser fornecidos gratuitamente e disponibilizados mediante solicitação da equipe médica responsável pelo tratamento do paciente, vinculando sua utilização à avaliação assistencial realizada no contexto da internação.

A proposta também estabelece que os hospitais da rede municipal orientem os profissionais de saúde quanto ao uso adequado dos abafadores de ruído, de modo que a medida seja implementada sem comprometer a segurança do paciente nem a comunicação necessária à realização dos procedimentos médicos.

Em comparação com o texto original, o substitutivo da CCJLP preserva o núcleo material da iniciativa, mas exclui a previsão de celebração de parcerias pela Secretaria Municipal da Saúde para aquisição e distribuição dos equipamentos e suprime a determinação de regulamentação pelo Poder Executivo no prazo de noventa dias. Permanecem a disponibilização gratuita dos dispositivos, a solicitação pela equipe médica e a orientação dos profissionais de saúde.

Sob a perspectiva administrativa, a medida pretende incorporar recurso de proteção auditiva ao atendimento de pacientes pediátricos com hipersensibilidade sensorial em unidades de terapia intensiva da rede pública municipal, o que pressupõe disponibilidade dos equipamentos e orientação dos profissionais quanto ao uso, em compatibilidade com as rotinas assistenciais e a segurança do paciente.

A Comissão de Administração Pública, tendo em vista o exposto acima, a grande relevância da matéria e o elevado interesse público, manifesta-se favorável ao projeto de lei, nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é oportuno e meritório, favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 14/10/2026.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

AMANDA VETTORAZZO - UNIÃO

EDIR SALES - PSD

PROFESSOR TONINHO VESPOLI - PSOL

SARGENTO NANTES - PP

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

AMANDA PASCHOAL - PSOL

DRA. SANDRA TADEU - PL

SANDRA SANTANA - MDB

PASTORA SANDRA ALVES - UNIÃO

SIMONE GANEM - PODE

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

PARECER CONJUNTO Nº 1397/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 538/2025.

De iniciativa do Nobre Vereador Dr. Murillo Lima, o presente projeto de lei dispõe sobre a demissão de servidor público municipal condenado por crime de maus-tratos contra animais, veda a investidura em cargos públicos e a celebração de contratos com o Poder Público municipal por pessoas físicas condenadas.

A propositura visa instituir, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Paulo, sanções administrativas relacionadas à prática de maus-tratos contra animais. Para tanto, estabelece que a condenação criminal transitada em julgado por maus-tratos a animais passe a configurar infração funcional para os servidores públicos municipais, sujeitando o infrator à pena de demissão após regular processo administrativo disciplinar, com garantia da ampla defesa.

Além disso, o projeto prevê o impedimento, pelo prazo de oito anos contados do cumprimento da pena, da investidura em cargos, empregos ou funções públicas por pessoas condenadas por maus-tratos a animais, bem como veda sua participação, na condição de pessoa física, em licitações públicas e na celebração de contratos diretos com o Município. A proposta também altera dispositivo do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, incluindo os crimes de maus-tratos a animais entre as hipóteses legalmente consideradas para fins disciplinares, e determina que editais de concurso público e instrumentos de nomeação contenham cláusula expressa acerca desse impedimento.

Segundo justificativa apresentada, a proposta encontra fundamento no crescente reconhecimento jurídico e social da proteção animal, amparado pelo artigo 225 da Constituição Federal e pela legislação ambiental vigente. O autor sustenta que a moralidade administrativa exige que agentes públicos e particulares que mantenham relações contratuais com o Poder Público apresentem conduta compatível com os princípios da probidade, da dignidade da pessoa humana e da proteção à fauna. Argumenta, ainda, que o projeto se inspira em iniciativas semelhantes já aprovadas ou em tramitação em outras localidades, buscando fortalecer a proteção dos animais e resguardar a Administração Pública da atuação de pessoas que tenham praticado condutas reveladoras de desprezo pela vida e pelo interesse coletivo.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura, entendendo que a matéria se insere na competência legislativa municipal relacionada à proteção do meio ambiente e da fauna, bem como aos assuntos de interesse local.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente entende que a proposta contribui para o fortalecimento das políticas públicas de proteção animal e para a promoção dos valores de preservação da fauna consagrados pela Constituição Federal e pela legislação municipal. Ao estabelecer restrições administrativas aplicáveis a pessoas condenadas por maus-tratos contra animais, a medida reforça mecanismos de desestímulo a condutas lesivas aos animais e demonstra alinhamento com os objetivos de proteção ambiental desenvolvidos pelo Município. Diante desses aspectos, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.

A Comissão de Administração Pública considera que a propositura busca assegurar maior compatibilidade entre o exercício de funções públicas e os princípios da moralidade, da probidade e do interesse público que regem a Administração Municipal. As restrições previstas para ingresso em cargos públicos e para contratação com o Poder Público representam instrumentos destinados à valorização da ética administrativa e ao fortalecimento da confiança da sociedade nas instituições públicas. Em razão do mérito administrativo da proposta, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.

A Comissão de Finanças e Orçamento observa que a matéria possui caráter predominantemente normativo, voltado à definição de condições e impedimentos para o exercício de funções públicas e para a contratação com o Poder Público municipal. Considerando que a proposta não implica, em princípio, criação de despesas obrigatórias relevantes para o erário, e reconhecendo o interesse público presente na iniciativa, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.

Sala das Comissões Reunidas, em 14/10/2026.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

DANILO DO POSTO DE SAÚDE - PODE

FÁBIO RIVA - MDB

ISAC FÉLIX - PL

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

AMANDA VETTORAZZO - UNIÃO

EDIR SALES - PSD

PROFESSOR TONINHO VESPOLI - PSOL

SARGENTO NANTES - PP

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

PARECER CONJUNTO Nº 1398/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 095/2020.

De iniciativa do Nobre Vereador Toninho Paiva, o presente projeto de lei denomina Praça Maria Aparecida Cardoso o espaço livre que especifica, localizado no Distrito do Rio Pequeno, Subprefeitura do Butantã, e dá outras providências.

A propositura visa denominar o logradouro delimitado pelas avenidas Alberto de Faria Cardoso e Otacílio Tomanik e por lote particular, situado na quadra 619 do setor 101, no Distrito Rio Pequeno, Subprefeitura Butantã.

Segundo justificativa apresentada, a homenagem decorre da trajetória de Maria Aparecida Cardoso, conhecida como “Dona Cida”, moradora do Butantã desde 1973, reconhecida por sua atuação comunitária, social e beneficente, especialmente em iniciativas voltadas à melhoria das condições de vida dos moradores da região. Além da justificativa com breve biografia da homenageada, acompanha a proposta: cópia da certidão de óbito, termo de anuência da filha e croqui e foto do local a ser denominado.

Em atenção à consulta efetuada pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, o Executivo informou que a proposta em questão atende ao estabelecido pela legislação vigente. Sugeriu, entretanto, alteração na descrição do logradouro para melhor caracterizá-lo.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, então, manifestou-se pela legalidade, na forma de substitutivo, destinado a “adequar a técnica legislativa ao previsto na Lei Complementar nº 95/98” e a “ajustar a descrição do logradouro nos termos propostos pelo Executivo”. Desse modo, o substitutivo, aprovado pela Comissão, aperfeiçoa a caracterização do logradouro objeto da denominação.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente entende que a matéria se encontra adequadamente instruída quanto à identificação e caracterização do logradouro. Conforme manifestação técnica do Executivo, trata-se de bem público, logradouro oficial e inominado, sendo correta sua classificação como praça, tendo o substitutivo incorporado o ajuste necessário à descrição de seus limites. Considerando a proposição adequada às normas urbanísticas, reunindo, portanto, condições de prosseguimento, a Comissão manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes considera meritória a homenagem, tendo em vista a atuação comunitária e beneficente desenvolvida por Maria Aparecida Cardoso no bairro do Butantã. Registra, ainda, que a manifestação do órgão municipal competente reconhece a contribuição da homenagem para a preservação da memória local, sem apontar impedimentos quanto ao nome proposto. Assim, a Comissão manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, em 14/10/2026.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

DANILO DO POSTO DE SAÚDE - PODE

FÁBIO RIVA - MDB

ISAC FÉLIX - PL

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE - UNIÃO

SILVIA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL

GEORGE HATO - MDB

SONAIRA FERNANDES - PL

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

PARECER CONJUNTO Nº 1399/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA E ATIVIDADE ECONÔMICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 838/2025

De iniciativa da Nobre Vereadora Cris Monteiro, o presente projeto de lei “institui o Programa de Contrapartida de Melhoria Urbana no Município de São Paulo e dá outras providências”.

A propositura visa instituir o Programa de Melhoria Urbana no Município de São Paulo, com o objetivo de promover a qualificação dos espaços públicos, o desenvolvimento urbano sustentável e a valorização da paisagem urbana, em consonância com os princípios e diretrizes do Plano Diretor Estratégico. Para tanto, estabelece diretrizes voltadas à qualificação das vias públicas, à modernização do transporte coletivo e à mitigação dos impactos de empreendimentos privados, contemplando a adequação e ampliação de calçadas, a promoção da acessibilidade universal, o enterramento da fiação aérea e a implantação de infraestrutura subterrânea para redes de energia elétrica e telecomunicações. Prevê, ainda, medidas para redução de poluentes e ruídos, melhorias no mobiliário urbano e na iluminação pública, preservação do patrimônio cultural e ambiental e requalificação dos espaços viários e das áreas utilizadas durante a execução de obras.

De acordo com a nobre autora, a crescente complexidade urbana de São Paulo exige soluções integradas que conciliem desenvolvimento econômico, bem estar social e preservação ambiental, propondo o Programa de Melhoria Urbana como instrumento para ampliar a cooperação entre o poder público e a iniciativa privada na qualificação do espaço urbano. Destaca que ações como enterramento da fiação aérea, requalificação de calçadas, melhoria da acessibilidade, iluminação pública, arborização e infraestrutura subterrânea contribuem para a segurança da população, a redução da poluição visual e o aumento da resiliência da cidade frente a eventos climáticos extremos, além de aprimorarem a paisagem urbana.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura, na forma de substitutivo, que, conforme expressamente consignado em seu parecer, "visa dar contornos mais genéricos ao projeto, mediante a eliminação de artigos que podem configurar violação ao princípio da separação dos Poderes".

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, no âmbito de suas atribuições, considera que a iniciativa contempla diretrizes voltadas à qualificação dos espaços públicos, à melhoria da acessibilidade, à modernização da infraestrutura e à valorização da paisagem urbana. Embora essas matérias já sejam amplamente disciplinadas pela legislação municipal vigente, a propositura contribui para reafirmar e reunir, em um programa específico, objetivos relacionados à melhoria das condições urbanísticas e ambientais da cidade. Destacam-se, entre as medidas previstas, a requalificação dos passeios públicos, o enterramento da fiação aérea, a redução da poluição visual e a adoção de soluções ambientalmente adequadas. Dessa forma, considerando a pertinência das diretrizes propostas e sua contribuição para a qualificação do ambiente urbano, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Administração Pública, no âmbito de suas atribuições, considera que a propositura contempla diretrizes que poderão favorecer a articulação das ações municipais relacionadas à qualificação dos espaços públicos, à modernização da infraestrutura urbana e à preservação do patrimônio cultural e ambiental. Sob a perspectiva administrativa, a iniciativa poderá contribuir para a coordenação entre os órgãos municipais, a racionalização dos recursos públicos e a maior eficiência na execução das políticas setoriais. Considerando que essas matérias já integram as competências da Administração Municipal, sua sistematização em um programa específico poderá servir de referência para uma atuação mais integrada, observadas as estruturas e os instrumentos de gestão existentes. Dessa forma, manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Atividade Econômica considera que a iniciativa contempla medidas relevantes para a melhoria das condições de mobilidade urbana, especialmente por meio da adequação e ampliação de calçadas, da eliminação de obstáculos e da promoção da acessibilidade universal. A proposta também estabelece diretrizes para a modernização do sistema de transporte público coletivo e a requalificação dos espaços viários, favorecendo a segurança, o conforto e a eficiência dos deslocamentos. Assim, manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Finanças e Orçamento, no exame dos aspectos financeiros e orçamentários da propositura, observa que a instituição do Programa de Melhoria Urbana estabelece diretrizes gerais para a qualificação dos espaços públicos e da infraestrutura urbana, cuja implementação deverá observar o planejamento e a disponibilidade de recursos municipais. O texto prevê que as despesas decorrentes de sua execução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Considerando a natureza das disposições propostas e a previsão de cobertura orçamentária, não se identificam óbices de ordem financeira ou orçamentária à aprovação da matéria, razão pela qual manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, em 14/10/2026.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

DANILO DO POSTO DE SAÚDE - PODE

FÁBIO RIVA - MDB

ISAC FÉLIX - PL

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

AMANDA VETTORAZZO - UNIÃO

EDIR SALES - PSD

PROFESSOR TONINHO VESPOLI - PSOL

SARGENTO NANTES - PP

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA E ATIVIDADE ECONÔMICA

KENJI ITO - PODE

LUANA ALVES - PSOL

RENATA FALZONI - PSB

RUTE COSTA - PL

NUNES PEIXEIRO - MDB

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

PARECER Nº 1400/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1366/2025

O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, visa instituir o uso do cordão como símbolo de identificação e conscientização sobre a importância das pessoas com doenças raras no Município de São Paulo.

Conforme o art. 1º, fica reconhecido, no âmbito do Município de São Paulo, o cordão de fita com desenho de mãos coloridas sobrepostas por uma silhueta humana como símbolo de identificação das pessoas com doenças raras, com o objetivo de promover sua visibilidade, inclusão e respeito.

Dispõe o art. 2º que, para fins de entendimento e aplicação desta propositura, considera-se:

I - Doenças raras: aquelas que afetam até 65 pessoas em cada 100 mil indivíduos, segundo critérios estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde - OMS;

II - Cordão de identificação: acessório em forma de fita ou material equivalente, contendo o desenho de mãos coloridas sobrepostas por uma silhueta humana, podendo ser acompanhado de crachá com informações úteis, a critério do portador ou de seus responsáveis.

O crachá contendo informações pessoais da pessoa com doença rara, mesmo que não esteja junto ao cordão, deverá obrigatoriamente estar com o portador ou com seu acompanhante.

De acordo com o art. 3º, o uso do cordão de identificação é facultativo e tem caráter simbólico, não constituindo fator condicionante para o gozo de direitos já assegurados às pessoas com doenças raras.

O art. 4º estabelece que os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores quanto à identificação e ao acolhimento adequado das pessoas com doenças raras, reconhecendo o uso do cordão como instrumento auxiliar de comunicação e inclusão.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 14/10/2026.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

PARECER CONJUNTO Nº 1401/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 120/2026

De iniciativa do Nobre Vereador Celso Giannazi, o presente projeto de lei “denomina Praça Manoel Galan Polido o espaço inominado, delimitado pela Rua Dr. David Campista, Avenida Brasil e Rua Marechal Bitencourt, localizado no Distrito Jardim Paulista, Subprefeitura de Pinheiros.”

A propositura denominar “Praça Manoel Galan Polido” o logradouro integrante da Planta CPCO 411, delimitado pela Avenida Brasil e ruas Marechal Bitencourt e Doutor David Campista, situado no Setor 016, Quadra 087, Subprefeitura de Pinheiros, Distrito do Jardim Paulista.

Na justificativa para o projeto, o autor destaca a trajetória de Manoel Galan Polido (1923-2019), filho de imigrantes espanhóis, nascido e criado na cidade de São Paulo, que superou dificuldades econômicas desde a infância por meio do trabalho no ramo de reciclagem e ferro-velho, chegando a constituir seu próprio negócio. Ressalta também sua atuação comunitária ao lado de sua esposa, inclusive na presidência do Lions Club Cidade Monções, bem como seu compromisso com a família e com ações de cidadania. Ainda de acordo com o autor, a homenagem proposta busca reconhecer sua contribuição social e sua história de vida, marcada ainda pela violência sofrida durante o regime militar, quando foi detido e torturado injustamente por agentes do Estado, sem que tivesse recebido reparação em vida.

Além da justificativa com uma breve biografia do homenageado, acompanham a proposta certificado de óbito e mapa destacando a localização do logradouro.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa - CCJLP manifestou-se pela legalidade da propositura, na forma de substitutivo, destinado a ajustar a descrição do logradouro aos termos propostos pelo Executivo Municipal. A alteração visa conferir maior precisão à identificação da área, mediante a inclusão da referência à Planta CPCO 411, ao Setor 016 e à Quadra 087, além da adequação da descrição de sua localização e delimitação.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, no âmbito de suas atribuições, considera que a denominação oficial de logradouros públicos, disciplinada pela Lei Municipal nº 14.454, de 27 de junho de 2007, constitui importante instrumento de organização territorial e qualificação dos sistemas de informação urbana. Além de contribuir para a identificação dos espaços públicos e a construção da identidade dos territórios, a medida favorece a orientação dos cidadãos, a prestação de serviços públicos e a atuação dos órgãos de emergência. No caso em exame, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento confirmou tratar-se de logradouro público inominado, cuja classificação como praça se mostra adequada, tendo recomendado ajustes em sua descrição, posteriormente incorporados ao substitutivo da CCJLP. Dessa forma, considerando a regularidade da identificação territorial e a contribuição da iniciativa para a organização e legibilidade do espaço urbano, manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de suas atribuições, considera que a iniciativa se harmoniza com os objetivos das políticas municipais de preservação e valorização da memória urbana, ao reconhecer a trajetória de um cidadão cuja história se relaciona com a vida social do Município. A denominação de logradouros públicos, além de sua função de identificação espacial, constitui instrumento de valorização da identidade cultural e de preservação de referências históricas e simbólicas, contribuindo para o fortalecimento dos vínculos entre o território e a memória coletiva da população. Cabe destacar, ainda, que a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa manifestou-se favoravelmente à denominação proposta, por considerá-la em conformidade com a legislação municipal pertinente, não tendo identificado impedimentos relacionados à biografia do homenageado ou à ocorrência de homonímia. Diante dessas considerações, manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Finanças e Orçamento, no exame dos aspectos financeiros e orçamentários da propositura, observa que a medida se restringe à atribuição de denominação oficial a logradouro público existente, não contemplando a execução de obras ou intervenções urbanísticas. Eventuais despesas decorrentes de sua implementação, especialmente aquelas relacionadas à identificação e ao emplacamento do logradouro, poderão ser suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, conforme previsto no texto do projeto. Desse modo, considerando a natureza da iniciativa e a previsão de cobertura orçamentária das despesas de sua execução, não se identificam óbices de ordem financeira ou orçamentária à sua aprovação, razão pela qual manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, em 14/10/2026.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

DANILO DO POSTO DE SAÚDE - PODE

FÁBIO RIVA - MDB

ISAC FÉLIX - PL

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE - UNIÃO

SILVIA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL

GEORGE HATO - MDB

SONAIRA FERNANDES - PL

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

PARECER CONJUNTO Nº 1402/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 205/2026

De iniciativa da Nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista, o presente projeto de lei altera a denominação da Rua Alberto Pires, localizada no bairro da Vila Zatt, para Rua Leonor de Camargo Cabral e dá outras providências.

Segundo justificativa apresentada, a proposta tem por finalidade promover uma reparação histórica à memória de Leonor de Camargo Cabral, assassinada por seu marido, Alberto Pires. A autora sustenta que a manutenção de homenagens públicas a pessoas associadas à prática de violência contra mulheres não se compatibiliza com os valores contemporâneos de proteção dos direitos humanos e de enfrentamento à violência de gênero. Com fundamento em estudos históricos sobre os conflitos entre as famílias Camargo e Pires na São Paulo colonial, a justificativa relata que Alberto Pires teria matado Leonor de Camargo Cabral e, posteriormente, assassinado o cunhado na tentativa de ocultar sua responsabilidade. Diante desse contexto, defende-se a substituição da homenagem atualmente prestada ao agressor por homenagem à vítima, como forma de valorização da memória feminina e de reafirmação do compromisso da sociedade com o combate à violência contra a mulher.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade, na forma de Substitutivo, por entender que a matéria se encontra amparada pela competência legislativa municipal para denominação de vias e logradouros públicos. A Comissão registrou que a alteração pretendida encontra respaldo na Lei nº 14.454/2007 e nas informações prestadas pelos órgãos técnicos do Executivo, que atestaram a regularidade do logradouro e a viabilidade da alteração proposta. O Substitutivo foi apresentado para adequar a redação à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/1998 e ajustar a descrição do logradouro de acordo com os dados constantes da manifestação do Executivo, especialmente quanto à sua correta identificação e delimitação.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente observa que a propositura trata da alteração da denominação de logradouro público regularmente oficializado e denominado, em conformidade com a legislação municipal que disciplina a matéria. Constam dos autos manifestações dos órgãos técnicos competentes do Executivo confirmando a regularidade do logradouro, a inexistência de homonímia e a compatibilidade da alteração com as hipóteses previstas na Lei Municipal nº 14.454/2007. Sob a ótica urbanística, a proposta limita-se à modificação do elemento nominativo da via pública, sem produzir impactos sobre a estrutura urbana, o sistema viário ou a organização territorial do Município. Diante dessas considerações, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes verifica que a proposta envolve aspectos relacionados à memória histórica, à valorização da cultura de respeito aos direitos das mulheres e à função simbólica dos logradouros públicos na construção da identidade coletiva da cidade. A alteração da denominação busca substituir homenagem atualmente atribuída a personagem historicamente associada à prática de violência contra a mulher por homenagem à vítima desse episódio, reforçando valores compatíveis com a promoção da igualdade, da cidadania e do reconhecimento da contribuição das mulheres para a sociedade. Por essas razões, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não tem objeções, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, em 14/10/2026.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

DANILO DO POSTO DE SAÚDE - PODE

FÁBIO RIVA - MDB

ISAC FÉLIX - PL

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE - UNIÃO

SILVIA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL

GEORGE HATO - MDB

SONAIRA FERNANDES - PL

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

PARECER CONJUNTO N° 1403/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE RESOLUCAO Nº 12/2026.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Ely Teruel, altera o inciso VII do art. 39 da Resolução n.º 2, de 26 de abril de 1991 - Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (altera o nome da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher para Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho, Mulher e Pessoa com Deficiência).

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Trata-se de Projeto de Resolução que visa alterar a denominação da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher da Câmara Municipal de São Paulo, para incluir de forma expressa a referência à Pessoa com Deficiência. Embora as atribuições relacionadas à defesa, promoção e garantia dos direitos das pessoas com deficiência já integrem o escopo de atuação da Comissão, a ausência dessa temática em sua nomenclatura pode gerar dúvidas quanto à competência do colegiado para tratar de assuntos a ela relacionados.

Segundo a justificativa do projeto, a proposta busca conferir maior transparência e clareza institucional, tornando evidente para a população, entidades representativas e demais interessados que a Comissão possui atribuição para analisar, debater e acompanhar matérias voltadas à inclusão e à proteção dos direitos das pessoas com deficiência. Além disso, a alteração reforça o compromisso do Poder Legislativo municipal com a promoção da acessibilidade, da igualdade de oportunidades e da participação plena das pessoas com deficiência na sociedade.

Ao destacar expressamente essa temática na denominação da Comissão, a medida também contribui para dar maior visibilidade às pautas relacionadas à inclusão, fortalecendo o reconhecimento institucional da importância dessas políticas públicas e reafirmando o compromisso da Câmara Municipal com a defesa dos direitos da pessoa com deficiência.

Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa maior visibilidade, clareza institucional e reconhecimento às políticas e ações voltadas à inclusão e à defesa dos direitos das pessoas com deficiência no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 14/10/2026.

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

AMANDA PASCHOAL - PSOL

DRA. SANDRA TADEU - PL

SANDRA SANTANA - MDB

PASTORA SANDRA ALVES - UNIÃO

SIMONE GANEM - PODE

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

PARECER Nº 1404/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N°143/2024

O presente projeto de decreto legislativo, de autoria da nobre Vereadora Luna Zarattini, visa dispor sobre a outorga de Título de Cidadã Paulistana a Liniker de Barros Ferreira Campos.

Conforme a justificativa, “Liniker de Barros Ferreira Campos, mulher transgênero, é cantora, compositora, atriz, artista visual, produtora e empresária. Sua poesia aborda situações cotidianas da vida afetiva”.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo “a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis”.

Quanto ao aspecto financeiro, nada a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do mencionado substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 14/10/2026.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

PARECER Nº 1405/2026 DA COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 247/2025

O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Alessandro Guedes, visa incluir na relação municipal de medicamentos (REMUME) para distribuição gratuita aos portadores de diabetes mellitus (tipo 1 e 2) o medidor contínuo de glicemia.

Conforme art.1º, a Prefeitura Municipal de São Paulo fica autorizada a fornecer aos portadores de diabetes, moradores da cidade de São Paulo, o “GLICOSÍMETRO” do tipo Medidor Contínuo de Glicose (CGM), quando houver indicação médica que ateste a necessidade do equipamento para monitoramento adequado da glicemia. O fornecimento do GLICOSÍMETRO, Medidor Contínuo de Glicose (CGM), será efetivado de forma gradativa para toda a população e devendo priorizar na implantação os pacientes com idade entre 4 (quatro) e 17 (dezessete) anos com diabetes mellitus (tipo 1 e 2).

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 14/10/2026.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

PARECER CONJUNTO N° 1406/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 125/2026.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Amanda Paschoal, altera a Lei n° 17.585, de 26 de julho de 2021, para inclusão do exame de ultrassonografia transvaginal com preparo intestinal para o diagnóstico e mapeamento da endometriose, na campanha "Check-up Geral das Mulheres".

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

A presente propositura visa aperfeiçoar a Lei nº 17.585, de 26 de julho de 2021, que institui a campanha “Check-up Geral das Mulheres” no Município de São Paulo, mediante a inclusão da ultrassonografia transvaginal com preparo intestinal entre os exames contemplados pela iniciativa, considerando sua reconhecida relevância para a investigação, identificação e mapeamento da endometriose.

Segundo a justificativa do projeto, a endometriose consiste em enfermidade inflamatória crônica que afeta milhões de pessoas em idade reprodutiva, provocando sintomas que vão desde cólicas menstruais intensas até dores pélvicas persistentes, alterações intestinais e urinárias, fadiga, desconforto durante as relações sexuais e comprometimento da fertilidade. Embora apresente elevada incidência, trata-se de uma condição frequentemente diagnosticada de forma tardia, em razão da normalização histórica da dor ginecológica e da dificuldade de acesso a exames especializados capazes de identificar adequadamente a extensão da doença.

O atraso no diagnóstico representa um dos principais obstáculos ao tratamento efetivo da endometriose. Muitas pessoas convivem durante anos com sintomas incapacitantes antes de obterem confirmação clínica, situação que repercute negativamente em sua saúde física, emocional, social e profissional. Além do sofrimento decorrente das dores recorrentes, a ausência de diagnóstico precoce pode favorecer a progressão da enfermidade e o surgimento de complicações que impactam significativamente a qualidade de vida.

Nesse contexto, a ultrassonografia transvaginal com preparo intestinal destaca-se como importante ferramenta diagnóstica, especialmente para a detecção de lesões profundas e para o adequado mapeamento da doença, permitindo avaliação mais precisa das estruturas acometidas. A incorporação desse exame às ações de conscientização e prevenção promovidas pela campanha municipal fortalece a capacidade de identificação precoce dos casos suspeitos e contribui para o encaminhamento oportuno ao tratamento especializado.

Importa salientar, ainda, que a endometriose não afeta exclusivamente mulheres cisgênero, alcançando também pessoas transmasculinas que possuam sistema reprodutor compatível com o desenvolvimento da doença. Por essa razão, as políticas públicas voltadas ao diagnóstico e à assistência devem ser elaboradas sob uma perspectiva inclusiva, garantindo acolhimento e acesso aos serviços de saúde a todas as pessoas potencialmente acometidas pela enfermidade.

A alteração proposta confere maior efetividade à campanha “Check-up Geral das Mulheres”, ampliando seu alcance preventivo e sua capacidade de promover o cuidado integral à saúde. Ao estimular a detecção precoce da endometriose, a medida contribui para reduzir o sofrimento decorrente da doença, facilitar o acesso ao tratamento adequado e promover melhores condições de saúde e qualidade de vida à população, fortalecendo o compromisso do Município com ações de prevenção, diagnóstico e atenção integral à saúde.

Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa fortalecer as ações de prevenção e diagnóstico precoce da endometriose, ampliando o acesso a exame essencial para sua identificação e contribuindo para a redução do sofrimento, das complicações e do atraso diagnóstico que afetam milhares de pessoas, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, 14/10/2026.

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

AMANDA PASCHOAL - PSOL

DRA. SANDRA TADEU - PL

SANDRA SANTANA - MDB

PASTORA SANDRA ALVES - UNIÃO

SIMONE GANEM - PODE

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

PARECER CONJUNTO Nº 1407/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 296/2026

De iniciativa da Nobre Vereadora Renata Falzoni, a presente iniciativa “institui a Rota Municipal do Skate Paulistano - “Rota Rodas da Cidade”, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências”.

A propositura visa instituir uma rota temática de caráter cultural, esportivo e turístico, destinada à valorização, preservação e difusão da cultura do skate paulistano, mediante a identificação, o mapeamento e a divulgação de espaços públicos de relevância histórica, cultural e esportiva. A iniciativa busca promover o turismo associado à modalidade, preservar sua memória, incentivar a ocupação qualificada, segura e inclusiva dos espaços públicos e fomentar políticas de apoio ao esporte urbano, às culturas juvenis e à economia criativa.

O projeto estabelece como referências iniciais da Rota a Praça Roosevelt, o Vale do Anhangabaú, o entorno do Museu do Ipiranga, as ladeiras tradicionalmente utilizadas por skatistas nos bairros de Sumaré e Morumbi, a Marquise do Ibirapuera e o Parque Cândido Portinari, bem como os trajetos que interligam esses locais. Prevê, ainda, a possibilidade de ampliação e atualização da Rota pelo Poder Executivo, mediante critérios de relevância histórica, cultural e esportiva, com participação de praticantes, coletivos, associações e demais interessados, assegurados mecanismos de consulta pública.

Segundo justificativa apresentada, o skate consolidou-se como importante manifestação esportiva e cultural urbana, vinculada à identidade de diferentes gerações de paulistanos e à ocupação criativa dos espaços públicos. A autora sustenta que a instituição da Rota contribuirá para preservar a memória dessa prática, valorizar locais emblemáticos de sua trajetória, estimular o turismo esportivo e cultural e fortalecer a economia criativa, a convivência e a inclusão social, mediante iniciativa de baixo impacto financeiro e integrada às políticas públicas municipais existentes.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura, na forma de substitutivo, proposto, conforme expressamente consignado no parecer, para "conferir à norma contornos mais gerais e abstratos, de conteúdo programático, afastando-se eventual vício de iniciativa por ingerência em matéria da competência privativa do Executivo".

Quanto ao mérito, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente considera que a propositura contribui para o reconhecimento de espaços públicos associados à cultura urbana e à prática esportiva, valorizando sua dimensão histórica e social e favorecendo a apropriação coletiva da cidade. A identificação de locais e trajetos relacionados ao skate poderá ampliar o conhecimento sobre esses espaços e estimular sua utilização como ambientes de convivência, lazer e expressão cultural. Observa-se, ainda, que a iniciativa possui caráter predominantemente programático, não implicando, por si só, alterações na configuração física dos logradouros ou em sua destinação urbanística. A eventual implementação da Rota deverá observar as condições de uso e funcionamento dos espaços públicos, bem como as normas municipais pertinentes, de modo a conciliar as atividades propostas com as demais funções urbanas. Diante dessas considerações, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes reconhece o mérito da iniciativa ao valorizar o skate como manifestação esportiva e cultural que integra a identidade urbana paulistana, especialmente por sua vinculação às culturas juvenis e às diferentes formas de expressão artística. A instituição da Rota poderá contribuir para a preservação da memória da modalidade, a divulgação de espaços emblemáticos de sua trajetória e o estímulo à prática esportiva, além de favorecer atividades culturais e turísticas relacionadas ao tema. Destaca-se, igualmente, a previsão de participação dos praticantes, coletivos e associações na definição e atualização dos locais integrantes da Rota, medida que favorece o reconhecimento das experiências e referências da própria comunidade do skate. Assim, considerando a contribuição da proposta para a valorização cultural, o incentivo ao esporte e a promoção da convivência social, a Comissão manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Finanças e Orçamento considera que a propositura estabelece diretrizes gerais para a valorização e divulgação de espaços públicos associados à cultura do skate, sem determinar a criação de estruturas administrativas ou a realização obrigatória de intervenções físicas específicas. O caráter programático da iniciativa permite que sua eventual implementação seja compatibilizada com as ações e os recursos destinados às políticas municipais de esporte, cultura e turismo, observadas as disponibilidades orçamentárias e as prioridades da Administração. Ademais, o substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa preserva a previsão de que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Desse modo, não se identificam impedimentos de natureza orçamentária à aprovação da matéria, razão pela qual manifesta-se favorável ao Parecer, de acordo com o substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, em 14/10/2026.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

DANILO DO POSTO DE SAÚDE - PODE

FÁBIO RIVA - MDB

ISAC FÉLIX - PL

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE - UNIÃO

SILVIA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL

GEORGE HATO - MDB

SONAIRA FERNANDES - PL

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

PARECER CONJUNTO Nº 1408/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA E ATIVIDADE ECONÔMICA; DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 385/2026

De iniciativa da Nobre Vereadora Sandra Santana, o presente Projeto de Lei “autoriza a criação do Polo Brás 360º - Circuito Cultural, Gastronômico, Turístico e Empreendedor, e dá outras providências”.

A propositura visa autorizar a criação do Polo Brás 360º, destinado à valorização das atividades culturais, gastronômicas, turísticas e empreendedoras da região do Brás, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico local, a inclusão social, a capacitação profissional e a preservação da memória histórica e cultural do território. Prevê, ainda, o incentivo à realização de cursos, festivais e eventos, à atração de investimentos, ao turismo de compras e de experiência e à adoção de medidas voltadas à melhoria das condições ambientais, da limpeza urbana, da segurança, do transporte e da sinalização. A delimitação específica do Polo deverá ser estabelecida em lei.

O projeto contempla também a possibilidade de cadastramento dos estabelecimentos integrantes do Polo, observadas as normas de uso e ocupação do solo e de proteção do patrimônio histórico, bem como a celebração de parcerias e instrumentos de cooperação com órgãos públicos, entidades privadas e organizações da sociedade civil. Prevê a inclusão do Polo entre as atrações turísticas da cidade e autoriza a criação do Selo Amigo do Brás 360º, destinado ao reconhecimento anual dos estabelecimentos e parceiros participantes, que poderão ser convidados a comercializar seus produtos e serviços em eventos promovidos ou apoiados pela Administração Municipal.

Segundo justificativa apresentada, a iniciativa busca reconhecer a importância histórica, econômica e cultural do Brás, cuja formação está associada à industrialização, aos fluxos migratórios e à consolidação de um dos principais centros comerciais e de confecção da cidade. A autora destaca a diversidade cultural e gastronômica da região, bem como sua expressiva atividade empreendedora, defendendo a valorização integrada desse patrimônio como forma de estimular o turismo, a economia criativa, a geração de empregos e o desenvolvimento local.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura, na forma de substitutivo, apresentado a pedido da autora, conforme expressamente consignado na conclusão do Parecer nº 954/2026. O substitutivo acrescenta a relação de vias e logradouros que compõem o perímetro de referência do Polo e estabelece a promoção anual de dois eventos de rua, com a participação dos estabelecimentos integrantes, preservando as demais disposições essenciais da proposta.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente considera que a instituição do Polo Brás 360º poderá contribuir para a valorização de um território de expressiva relevância histórica e econômica, favorecendo a integração entre as atividades comerciais, culturais e turísticas e as iniciativas de qualificação urbana. A proposta também contempla diretrizes relacionadas à preservação do patrimônio, à melhoria das condições ambientais e à organização dos espaços públicos, aspectos pertinentes ao planejamento e à gestão urbana municipal. Considerando a convergência dessas finalidades com os objetivos da política de desenvolvimento urbano, favorável, portanto, é o parecer ao Projeto de Lei, na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Administração Pública entende que a iniciativa poderá favorecer a articulação das políticas municipais de desenvolvimento econômico, cultura, turismo e zeladoria urbana, mediante a cooperação entre os órgãos públicos e os diferentes agentes que atuam na região. A possibilidade de celebração de parcerias e de cadastramento dos estabelecimentos integrantes do Polo constitui instrumento de apoio à coordenação das ações administrativas, respeitadas as competências dos órgãos envolvidos e a legislação aplicável. Sob essa perspectiva, a Comissão manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Atividade Econômica observa que a proposta poderá contribuir para o fortalecimento das atividades comerciais e de serviços que caracterizam a região do Brás, estimulando o empreendedorismo, a capacitação profissional e a atração de visitantes. A valorização do turismo de compras e a realização de eventos também poderão ampliar as oportunidades econômicas locais, sendo relevante que sua implementação considere as condições de circulação, transporte e acessibilidade, em razão da intensa movimentação de pessoas e mercadorias na região. Diante dessas considerações, o parecer é favorável ao Projeto de Lei, na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes reconhece o mérito da proposta ao valorizar a diversidade cultural e gastronômica do Brás, território cuja identidade foi constituída pela contribuição de diferentes comunidades de imigrantes e migrantes. O incentivo à preservação da memória local, à realização de manifestações culturais e à difusão de suas referências históricas poderá ampliar o acesso à cultura e fortalecer o reconhecimento desse patrimônio pela população. Por essas razões, manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Finanças e Orçamento considera que a implementação das ações previstas na propositura poderá ser compatibilizada com a programação orçamentária das políticas municipais de cultura, turismo, desenvolvimento econômico e serviços urbanos. Embora algumas medidas possam demandar recursos públicos, a proposta prevê sua execução por meio de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, cabendo à Administração observar as disponibilidades financeiras e as exigências legais pertinentes. Assim, sob o aspecto orçamentário, a Comissão manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei, na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, em 14/10/2026.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

DANILO DO POSTO DE SAÚDE - PODE

FÁBIO RIVA - MDB

ISAC FÉLIX - PL

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

AMANDA VETTORAZZO - UNIÃO

EDIR SALES - PSD

PROFESSOR TONINHO VESPOLI - PSOL

SARGENTO NANTES - PP

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA E ATIVIDADE ECONÔMICA

KENJI ITO - PODE

LUANA ALVES - PSOL

RENATA FALZONI - PSB

RUTE COSTA - PL

NUNES PEIXEIRO - MDB

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE - UNIÃO

SILVIA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL

GEORGE HATO - MDB

SONAIRA FERNANDES - PL

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

PARECER CONJUNTO Nº 1409/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 476/2024

De iniciativa do Nobre Vereador Marcelo Messias, o presente Projeto de Lei nº 476/2024 denomina a praça localizada no bairro Vila do Castelo, no Município de São Paulo, de Praça Noêmia Vieira Ferraz, Subprefeitura de Santo Amaro.

A propositura visa denominar o espaço livre delimitado pelas ruas Dr. Epaminondas Barra e Eriberto Barros Cajazeiras, e por lote particular, situada à quadra 14 do setor 173, no Distrito de Campo Grande, Subprefeitura de Santo Amaro.

Segundo justificativa apresentada, a iniciativa busca homenagear Noêmia Vieira Ferraz, que se mudou de Minas Gerais para São Paulo em 1973, destacando-se por sua dedicação à família e por ações de solidariedade, especialmente a distribuição de refeições e cobertores a pessoas necessitadas. A homenagem visa reconhecer sua contribuição social e preservar sua memória junto à comunidade local.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura, na forma de substitutivo, destinado a "adequar a técnica legislativa ao previsto na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, bem como ajustar a descrição do logradouro aos termos propostos pelo Executivo (fls. 32)". O texto substitutivo especifica que o espaço livre a ser denominado é delimitado pelas ruas Dr. Epaminondas Barra e Eriberto Barros Cajazeiras e por lote particular, situado na quadra 14 do setor 173, no Distrito de Campo Grande, Subprefeitura de Santo Amaro.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, no âmbito de suas atribuições, considera que a denominação proposta contribui para a identificação e individualização dos logradouros públicos, favorecendo a organização territorial e a adequada referência dos espaços urbanos. Observa, ainda, que o substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa aperfeiçoa a descrição e a localização do logradouro, conferindo maior precisão à sua identificação e correspondência com os registros municipais. Nesse sentido, considerando a proposição adequada às normas urbanísticas, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes reconhece o valor cultural e memorial da iniciativa, que busca perpetuar a trajetória de uma cidadã cuja atuação se destacou pelo compromisso com a solidariedade e pelo envolvimento com a comunidade. A atribuição de seu nome a um logradouro público constitui forma de reconhecimento de sua contribuição à vida social da região, valorizando referências locais e fortalecendo os vínculos de pertencimento e identidade coletiva. A homenagem também contribui para a preservação da memória de pessoas que, embora não tenham ocupado posições de destaque institucional, desempenharam papel relevante no cotidiano de suas comunidades. Diante dessas considerações, manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Finanças e Orçamento considera que a propositura, por se limitar à atribuição de denominação oficial a logradouro público existente, não envolve a realização de obras ou intervenções urbanísticas que demandem investimentos específicos. As eventuais despesas decorrentes de sua implementação, especialmente aquelas relacionadas à identificação e ao emplacamento do logradouro, apresentam natureza administrativa e poderão ser atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, conforme previsto no texto do projeto. Assim, não se identificam, no âmbito da matéria examinada, óbices de natureza orçamentária à aprovação da medida, razão pela qual manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, em 14/10/2026.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

DANILO DO POSTO DE SAÚDE - PODE

FÁBIO RIVA - MDB

ISAC FÉLIX - PL

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE - UNIÃO

SILVIA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL

GEORGE HATO - MDB

SONAIRA FERNANDES - PL

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

PARECER Nº 1410/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N° 722/2024

O presente projeto de lei, de autoria nobre Vereador Eliseu Gabriel, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Datas e Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal da Qualidade do Ar Interior, a ser comemorado anualmente no dia 14 de agosto.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou parecer pela legalidade com substitutivo, “proposto para adequar o projeto à melhor técnica de elaboração legislativa”.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor ao projeto, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 14/10/2026.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

PARECER Nº 1411/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 153/2025

O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Alessandro Guedes, visa dispor sobre a denominação da Praça Agenor Ramos de Brito, em espaço público inominado, localizado na Rua Jabuti Membeca, 47 - Jardim Brasilia, São Paulo - SP, 35840-060 e dá outras providências.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo o qual visa ajustar a descrição do logradouro aos termos propostos pelo Executivo.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 14/10/2026.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

PARECER Nº 1412/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 607/2025

O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Sandra Santana, visa denominar Praça Leontina Soares de Moraes o espaço livre implantado sobre o sistema viário na confluência das ruas Barnabé Coutinho e Pascoal da Costa, delimitado por estas ruas e por lotes particulares, situado entre as quadras 75, 117 e 118 do setor 76, no Distrito de Freguesia do Ó, Subprefeitura de Freguesia-Brasilândia.

Em seu parecer, a douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo “o qual visa ajustar a descrição do logradouro aos termos propostos pelo Executivo” em resposta a quesitos formulados pela Comisssão.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, nos termos do substitutivo mencionado, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 14/10/2026.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

PARECER Nº 1413/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 797/2025

O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Amanda Vettorazzo, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Marcha Pró-Vida e dá outras providências.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 14/10/2026.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

PARECER CONJUNTO Nº 1414/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1123/2025

De iniciativa da Nobre Vereadora Amanda Paschoal, o presente Projeto de Lei nº 1.123/2025 denomina como “Praça Anderson Herzer” o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Jacuí, e dá outras providências.

A propositura visa atribuir a denominação de Praça Anderson Herzer ao logradouro público inominado, identificado pelo Código de Logradouro (CodLog) nº 268380, situado no Setor 131, Quadra 099, entre as ruas Rio Farias e Caucásica, no Distrito de Vila Jacuí, Subprefeitura de São Miguel, no Município de São Paulo.

Segundo justificativa apresentada, a iniciativa busca homenagear Anderson Herzer, escritor e poeta transmasculino, autor da obra autobiográfica A Queda para o Alto, publicada em 1982, na qual retratou experiências de discriminação, violência e exclusão social. Sua trajetória e produção literária constituem importantes referências para a memória e a representatividade da população trans no Brasil. A homenagem pretende preservar seu legado, reconhecer sua contribuição à literatura brasileira e valorizar a diversidade e a memória coletiva.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura, na forma de substitutivo, destinado a "adequar a técnica legislativa ao previsto na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, bem como ajustar a descrição do logradouro aos termos propostos pelo Executivo (fls. 24)". O substitutivo incorpora a identificação do espaço livre integrante da planta de parcelamento ARR-0573 (Jardim Matarazzo), identificado como 14M no Croqui Patrimonial 100019, delimitado pelas ruas Caucásica, Otávio Mendes dos Santos e Rio Farias, situado no Setor 131, Quadra 099, Distrito de Vila Jacuí, Subprefeitura de São Miguel.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente considera que a denominação proposta contribui para a identificação e organização dos logradouros públicos, favorecendo a adequada referência dos espaços urbanos. Observa, ainda, que o substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa incorpora os ajustes indicados pelo Executivo Municipal, conferindo maior precisão à descrição e à localização do logradouro. Considerando, portanto, a adequação do projeto às normas urbanísticas, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes reconhece o mérito da iniciativa ao homenagear Anderson Herzer, cuja trajetória e produção literária representam importante contribuição à memória cultural e social brasileira. A atribuição de seu nome a um logradouro público contribui para preservar seu legado, valorizar a diversidade e ampliar o reconhecimento de sua produção intelectual e de sua relevância histórica. Diante dessas considerações, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Finanças e Orçamento considera que a propositura, por se limitar à atribuição de denominação oficial a logradouro público existente, não implica a realização de obras ou investimentos específicos. As eventuais despesas decorrentes de sua implementação, especialmente aquelas relacionadas à identificação e ao emplacamento do logradouro, poderão ser atendidas por dotações orçamentárias próprias, conforme previsto no projeto. Desse modo, não se identificam óbices de natureza orçamentária à aprovação da matéria, razão pela qual manifesta-se favoravelmente à propositura, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, em 14/10/2026.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

DANILO DO POSTO DE SAÚDE - PODE

FÁBIO RIVA - MDB

ISAC FÉLIX - PL

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE - UNIÃO

SILVIA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL

GEORGE HATO - MDB

SONAIRA FERNANDES - PL

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

PARECER Nº 1415/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N° 1148/2025

O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Adrilles Jorge, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Segurança Privada, a ser comemorado anualmente em 11 de setembro, em homenagem às empresas e profissionais do setor, como forma de reconhecimento à sua contribuição para a proteção da sociedade, do patrimônio e da ordem pública.

Conforme art. 2°, a comemoração dessa data terá como diretrizes: I - Valorizar a importância das empresas e profissionais de segurança privada no apoio à segurança pública e na proteção da sociedade; II - Reconhecer a relevância econômica e social do setor, responsável pela geração de milhares de empregos diretos e indiretos; III - Estimular a integração entre órgãos públicos, entidades de classe, empresas de segurança e a sociedade civil; IV - Promover a conscientização sobre a função preventiva e protetiva da atividade de segurança privada; V - Incentivar a realização de eventos educativos, formativos e de valorização profissional.

De acordo com o art. 3º, poderão ser realizadas, de forma voluntária e de acordo com a realidade local, atividades como: I - Palestras, seminários e debates sobre segurança privada e sua integração com a segurança pública; II - Campanhas educativas sobre prevenção, proteção patrimonial e cidadania; III - Eventos de valorização profissional, homenagens e entrega de certificados; IV - Atividades de integração comunitária promovidas por empresas e entidades do setor; V - Produção e difusão de materiais informativos sobre a relevância da segurança privada na vida cotidiana.

O art. 4 ° dispõe que a implementação das atividades previstas será feita sem ônus ao Poder Público, utilizando-se os recursos humanos e materiais disponíveis, além de possíveis parcerias com sindicatos, associações representativas do setor, instituições de ensino e organizações da sociedade civil. Ainda prevê que o Poder Público poderá apoiar a difusão da data e a organização das atividades por meio da disponibilização de materiais pedagógicos, orientações e sugestões de ações educativas e comunitárias.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo, “a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, bem como excluir artigos que possam configurar invasão na competência privativa do Executivo, evitando questionamentos sobre sua legalidade”.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 14/10/2026.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

PARECER CONJUNTO N° 1416/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 1275/2025.

O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Silvia da Bancada Feminista, Professor Toninho Vespoli, Marina Bragante, Keit Lima, Nabil Bonduki, Senival Moura, Luana Alves, Jair Tatto, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira e Amanda Paschoal, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 para incluir o Dia Municipal para a Ação Climática, a ser realizado anualmente no dia 27 de abril.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

A presente proposta busca instituir o Dia Municipal para a Ação Climática, com foco na criação e no aprimoramento de protocolos de prevenção e resposta a eventos climáticos extremos. A escolha do dia 27 de abril remete ao início das fortes chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024, evento que culminou em mortes e no decreto de Estado de Calamidade. A data pretende, ainda, servir como marco de memória para recordar as vítimas de desastres associados à inação humana diante da crise climática.

Segundo a justificativa do projeto, o planeta vivencia um cenário de emergência climática que representa ameaça global de proporções críticas, conforme alertado por mais de 11 mil cientistas no documento World Scientists’ Warning of a Climate Emergency. Tal diagnóstico evidencia que, apesar de quatro décadas de negociações internacionais, as ações adotadas pelos países têm sido insuficientes para conter o agravamento da crise climática, situação particularmente sensível no Brasil diante dos retrocessos ambientais recentes.

As mudanças do clima intensificam a frequência e a gravidade dos eventos extremos — fenômenos que se traduzem em desastres naturais cada vez mais recorrentes. Ondas de calor, chuvas torrenciais e secas prolongadas configuram uma nova realidade para a sociedade. Episódios como os deslizamentos e enchentes que atingiram Petrópolis e Recife em 2022, as tragédias ocorridas em Bertioga e São Sebastião em 2023 e, sobretudo, as severas enchentes que devastaram o Sul do país em 2023 e 2024 são exemplos inequívocos de um quadro climático em deterioração. Esses eventos resultaram em perdas humanas, destruição de residências, prejuízos materiais e grande impacto nas contas públicas, agravado pela ausência de planejamento preventivo adequado. Da mesma forma, secas severas — como a registrada em Manaus em 2023 — e a expansão de doenças relacionadas a vetores, como a dengue que se espalhou com força em 2024, demonstram a multiplicidade dos riscos decorrentes do aquecimento global.

Nesse contexto, é indispensável recordar que, conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), crianças e adolescentes devem ser protegidos em ambiente que assegure seu pleno desenvolvimento. Assim, torna‑se imprescindível que instituições de ensino assumam papel ativo nas estratégias de preparação, prevenção e resposta às consequências das mudanças climáticas, de modo a evitar a perda de vidas em tragédias como as recentemente ocorridas. A compreensão científica sobre os impactos das mudanças do clima é fruto de décadas de esforços internacionais. Conferências globais foram determinantes para reconhecer a necessidade de uma resposta coordenada, o que motivou, em 1988, a criação do Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (IPCC) pelo PNUMA e pela OMM. O IPCC produz diagnósticos fundamentais sobre a ciência climática, os riscos socioeconômicos e as medidas necessárias para enfrentar o problema — entre elas, a cooperação internacional e o fortalecimento das políticas educacionais.

Em relatórios recentes, o IPCC enfatiza que ações de educação, comunicação e engajamento comunitário — incluindo o conhecimento tradicional e o saber local — são estratégicas para promover mudanças comportamentais coerentes com a mitigação e adaptação climática. Essas iniciativas devem ser associadas a outras políticas públicas e adaptadas às especificidades territoriais, considerando as realidades e capacidades dos atores envolvidos.

A relevância da educação preventiva é ilustrada por exemplos concretos. No Japão, o lema “Tsunami Tendenko”, ensinado sistematicamente nas escolas, orienta que cada indivíduo deve se salvar imediatamente em caso de tsunami, prática que contribuiu para taxas elevadas de sobrevivência entre crianças durante o terremoto e tsunami de Tohoku. De forma semelhante, na comunidade do Retiro, em Jaboatão dos Guararapes (PE), não houve mortes nas enchentes de 2022 graças ao engajamento comunitário e à educação sobre riscos ambientais — demonstrando que conhecimento prepara e salva vidas.

Diante da gravidade do cenário climático e da vulnerabilidade do povo brasileiro, torna‑se urgente implementar instrumentos normativos que fortaleçam a preparação e a resposta a riscos ambientais. A experiência internacional mostra que legislações precisam ser atualizadas continuamente para acompanhar a intensificação dos eventos extremos e garantir a proteção da vida humana.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que busca reforçar a centralidade da ação climática nas instituições educacionais e nas comunidades, enfatizando que todos — sociedade, Estado e indivíduos — têm responsabilidades comuns, embora distintas, no enfrentamento da crise climática e na prevenção do chamado “ponto de não retorno”, momento em que os danos ambientais poderão se tornar irreversíveis, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 14/10/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE - UNIÃO

SILVIA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL

GEORGE HATO - MDB

SONAIRA FERNANDES - PL

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

PARECER Nº 1417/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1474/2025

O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador George Hato, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que consolida a Legislação Municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade São Paulo o Dia da Santa Mazu, entre 14 de abril e 11 de maio.

De acordo com a justificativa, o Dia da Santa Mazu, é “importante celebração da tradição espiritual e cultural da comunidade chinesa que vive e contribui para o desenvolvimento do nosso município. Santa Mazu — também conhecida como Matsu — é reconhecida mundialmente como protetora dos mares, navegantes, viajantes e trabalhadores ligados às atividades marítimas.”

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou parecer pela legalidade, com substitutivo “a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, inclusive para referir que, conforme esclarecido na justificativa, a data varia de acordo com o calendário lunar chinês, trazendo, assim, maior precisão ao texto legal.”

A colenda Comissão de Educação, Cultura e Esportes, por seu turno, apresentou novo substitutivo para “fazer um único reparo no corpo do projeto. Trata-se da substituição da denominação “santa” pelo de “deusa”, pois a referida figura mítica assim é conhecida pela tradição de sua região de origem, não tendo nenhum vínculo formal com a institucionalidade católica.”

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Educação, Cultura e Esportes.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 14/10/2026.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS - ABSTENÇÃO

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

PARECER CONJUNTO N° 1418/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 1545/2025.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Edir Sales, altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia de Proteção e Conscientização ao Ciclista, em 10 de março, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Segundo a justificativa do projeto, o Dia de Proteção e Conscientização ao Ciclista - Lei Emanuelle Aleixo Gorski busca promover educação, respeito e segurança no trânsito, contribuindo para uma mobilidade urbana mais humana e preventiva.

A denominação da data homenageia Emanuelle Aleixo Gorski, jovem estudante vítima fatal de sinistro de trânsito enquanto utilizava sua bicicleta para lazer e deslocamento urbano, em março de 2021. Seu caso evidencia, de forma contundente, a vulnerabilidade dos ciclistas nas vias públicas brasileiras e reforça a necessidade de ações preventivas, educativas e normativas voltadas à proteção da vida no trânsito.

A experiência de diversas iniciativas da sociedade civil demonstra que a conscientização pública é capaz de gerar transformações culturais profundas, induzindo comportamentos responsáveis, fortalecendo a cidadania e contribuindo para políticas públicas eficazes nas áreas de mobilidade, saúde e prevenção de acidentes. A data proposta busca, assim, estimular ações educativas permanentes, incentivar a prática do ciclismo e de modalidades esportivas acessíveis e colaborar para a formação cidadã de jovens, ciclistas e motoristas, alinhando-se às diretrizes de promoção da saúde física, mental e social. Sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos de São Paulo permitirá a realização de campanhas educativas, estímulo ao uso seguro da bicicleta e fortalecimento de políticas públicas voltadas à prevenção de acidentes, à formação cidadã e à proteção da vida.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa promover educação e respeito no trânsito, prevenindo sinistros e protegendo vidas em uma cidade marcada pela intensa vulnerabilidade dos ciclistas, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 14/10/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE - UNIÃO

SILVIA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL

GEORGE HATO - MDB

SONAIRA FERNANDES - PL

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

PARECER Nº 1419/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 86/2026

O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Simone Ganem, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que consolida a Legislação Municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia dos Protetores Independentes de Animais de Rua”, a ser celebrado anualmente no dia 04 de abril.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou parecer pela legalidade, com substitutivo “a fim de adaptar a redação do projeto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.”

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 14/10/2026.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

PARECER Nº 1420/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 228/2026

O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Thammy Miranda e Silvinho Leite, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a “Semana Municipal de Mobilização pela Saúde das Mulheres”.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 14/10/2026.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

PARECER CONJUNTO Nº 1421/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 264/2026

De iniciativa do Nobre Vereador Celso Giannazi, o presente projeto de lei “denomina Praça Beth Carvalho o espaço inominado localizado no bairro Vila Indiana, Subprefeitura do Butantã.”

A propositura visa denominar Praça Beth Carvalho o logradouro integrante da planta de setor 082 e implantado sobre sistema viário, delimitado pela Rua Boturoca e Avenida Corifeu de Azevedo Marques, situado no Setor 082, entre as Quadras 359 e 372, Subprefeitura Butantã, Distrito Butantã.

Segundo justificativa apresentada, a iniciativa busca homenagear Beth Carvalho, cantora, compositora e instrumentista brasileira, reconhecida como uma das principais intérpretes do samba. Ao longo de sua trajetória, destacou-se pela contribuição à valorização e difusão da música popular brasileira, revelando importantes nomes do gênero e alcançando reconhecimento nacional e internacional, inclusive com premiações no Grammy Latino. A homenagem pretende preservar a memória e reconhecer o legado artístico e cultural da cantora.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura, na forma de substitutivo, destinado a "adequar a técnica legislativa ao previsto na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, bem como ajustar a descrição do logradouro aos termos propostos pelo Executivo (fls. 18)". O substitutivo especifica que o logradouro integra a planta do Setor 082, implantado sobre sistema viário, delimitado pela Rua Boturoca e Avenida Corifeu de Azevedo Marques, entre as Quadras 359 e 372, Distrito e Subprefeitura do Butantã.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente entende que a atribuição de denominação oficial ao espaço público em questão favorece sua individualização e identificação no território municipal, contribuindo para a organização dos registros e referências urbanas. Cabe destacar que as informações prestadas pelo Executivo confirmaram a natureza pública do logradouro, a inexistência de denominação anterior e a adequação de sua classificação como praça. Ademais, o substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa acolheu os ajustes técnicos recomendados, assegurando maior precisão à caracterização e à localização do espaço. Diante da conformidade da proposta com a disciplina urbanística pertinente, favorável, portanto, é o parecer ao Projeto de Lei, na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes considera meritória a homenagem proposta, tendo em vista a expressiva contribuição de Beth Carvalho à música popular brasileira, especialmente à valorização e à projeção do samba como manifestação da identidade cultural nacional. Sua trajetória artística, marcada também pelo incentivo a novos compositores e intérpretes, constitui importante referência para a preservação e a difusão desse patrimônio musical. A perpetuação de seu nome na paisagem urbana representa, assim, uma forma de reconhecimento de seu legado e de valorização da memória cultural brasileira. Por essas razões, a Comissão manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Finanças e Orçamento, ao examinar a matéria sob a perspectiva de suas repercussões financeiras, observa que a denominação de logradouro público constitui providência administrativa cujos eventuais custos de implementação se relacionam, essencialmente, aos procedimentos de identificação e emplacamento. Tais despesas poderão ser absorvidas pelas dotações orçamentárias destinadas às atividades ordinárias da Administração Municipal, conforme previsão constante da propositura, não se vislumbrando comprometimento relevante dos recursos públicos. Assim, sob o aspecto orçamentário, o parecer é favorável ao Projeto de Lei, na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, em 14/10/2026.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

DANILO DO POSTO DE SAÚDE - PODE

FÁBIO RIVA - MDB

ISAC FÉLIX - PL

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE - UNIÃO

SILVIA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL

GEORGE HATO - MDB

SONAIRA FERNANDES - PL

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS - CONTRÁRIO

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

PARECER CONJUNTO N° 1422/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 4/2025.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Luna Zarattini, dispõe sobre a outorga de Salva de Prata ao SERPRO, Serviço Federal de Processamento de Dados, pelos seus 60 (sessenta) anos de atuação.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Segundo a justificativa do projeto, o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), criado em 1964, celebra seis décadas de relevantes serviços prestados ao setor público brasileiro. Ao longo de sua trajetória, a empresa consolidou-se como pilar fundamental para a modernização da gestão pública, desenvolvendo soluções tecnológicas que promovem um Estado mais eficiente, digital, acessível e inclusivo, contribuindo significativamente para a transformação digital e a promoção da cidadania no país.

Com atuação nacional, o SERPRO estende sua expertise a estados e municípios, por meio de parcerias com prefeituras e demais atores do ecossistema de tecnologia, buscando alcançar as camadas da sociedade mais afastadas do meio digital. Dessa forma, reforça seu compromisso com a construção de uma cidadania digital efetiva e abrangente.

A empresa possui robusta infraestrutura tecnológica, ampla experiência em grandes sistemas da Administração Pública Federal e se pauta por valores como o bem-estar dos colaboradores, segurança da informação, integridade, inovação, soberania dos dados, diversidade e sustentabilidade.

Em reconhecimento a sua história e contribuição, o SERPRO tem sido homenageado por diversas Assembleias Legislativas estaduais, como as da Bahia, Ceará, Pará e Paraná. A presente homenagem visa enaltecer o papel fundamental dos (as) profissionais que compõem o quadro da empresa, com especial destaque aos (as) servidores(as) que atuam no município de São Paulo.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a homenagem pela trajetória exemplar do SERPRO justifica-se por sua promoção da transformação digital do setor público brasileiro e pelo relevante papel de seus(as) profissionais, especialmente os(as) que atuam no município de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 14/10/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE - UNIÃO

SILVIA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL

GEORGE HATO - MDB

SONAIRA FERNANDES - PL

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

PARECER Nº 1423/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 80/2025

O presente projeto de decreto legislativo, de autoria da nobre Vereadora Sonaira Fernandes, dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Jorge Fernando Baptista Serrão.

Conforme a justificativa, Jorge Fernando Baptista Serrão é jornalista, comentarista político, radialista, escritor e comunicador respeitado por sua trajetória firme na defesa dos valores conservadores, da soberania nacional e das liberdades fundamentais.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 14/10/2026.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

PARECER CONJUNTO N° 1424/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 124/2025.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Dheison Silva, dispõe sobre a outorga de Salva de Prata a Sociedade Recreativa Beneficente Esportiva e Escola De Samba Lavapes Pirata Negro, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa do projeto fundada em 9 de fevereiro de 1937, no bairro do Cambuci, a Sociedade Recreativa Beneficente Esportiva e Escola de Samba Lavapés Pirata Negro insere-se entre as instituições culturais de maior longevidade na capital paulista, mantendo atividade contínua ao longo de quase nove décadas. Seu percurso histórico acompanha a evolução do carnaval paulistano, bem como o amadurecimento de dinâmicas associativas ligadas à cultura negra e à organização comunitária em São Paulo. No campo artístico, a Lavapés consolidou processos de criação e formação no samba, abrangendo a produção musical, a elaboração de enredos, a confecção de fantasias e alegorias, e a preparação de alas e comissões que compõem a estrutura de um desfile. Essa engrenagem cultural circunscreve saberes específicos—do ritmo e harmonia às poéticas narrativas dos temas—que integram o patrimônio imaterial do carnaval da cidade.

A presença territorial da agremiação se manifesta na ocupação de espaços de convivência, ensaios e oficinas, favorecendo o encontro de gerações e a transmissão intergeracional de práticas culturais. As iniciativas educativas e socio formativas, frequentemente dirigidas a crianças e jovens, abrangem oficinas de percussão, dança, artes visuais aplicadas ao carnaval, historiografia do samba e ações de cidadania, ampliando a participação comunitária e o repertório cultural da vizinhança. No plano simbólico, a Lavapés atua como depositária de memórias e referências da cultura afro-brasileira, com destaque para valores de ancestralidade, solidariedade e pertencimento. Sua narrativa institucional articula o samba como linguagem de expressão pública, elemento de afirmação identitária e plataforma de visibilidade para trajetórias coletivas, sobretudo em contextos urbanos marcados por desigualdades.

A interlocução da agremiação com o calendário cultural paulistano evidencia uma contribuição contínua para a vitalidade das festividades carnavalescas, assim como para circuitos culturais que extrapolam o período oficial do carnaval, incluindo atividades em datas comemorativas, eventos comunitários e parcerias com equipamentos culturais. Esse movimento confere densidade à rede de cultura popular na cidade e fortalece vínculos entre agentes, públicos e territórios. A leitura da trajetória da Lavapés Pirata Negro permite observar a articulação entre produção artística, ação comunitária e preservação de memória, compondo um conjunto de práticas que dialoga com a diversidade cultural paulistana e com a história do samba em São Paulo. Nesse escopo, a entidade figura como referência no ecossistema cultural da cidade, contribuindo para a continuidade e renovação de linguagens que estruturam o carnaval e a cultura popular urbana.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que A homenagem se justifica por sua histórica contribuição à preservação do samba, à valorização da cultura afro-brasileira e ao fortalecimento da identidade cultural paulistana ao longo de quase nove décadas, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, 14/10/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE - UNIÃO

SILVIA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL

GEORGE HATO - MDB

SONAIRA FERNANDES - PL

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS - CONTRÁRIO

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

PARECER Nº 1425/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 38/2026

O presente projeto de decreto legislativo, de autoria da nobre Vereadora Pastora Sandra Alves, visa conceder a Salva de Prata a Casa do Oleiro Church.

A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 14/10/2026.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

PARECER CONJUNTO N° 1426/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 49/2026.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Isac Félix, dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à Igreja Cristo Salva - Ministério Tio Cássio, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

A propositura visa conceder a Salva de Prata à Igreja Cristo Salva - Ministério Tio Cássio, em reconhecimento à sua relevância histórica, social e espiritual no Município de São Paulo.

Segundo a justificativa do projeto, fundada em 1975 pelo casal Cássio e Noeli Colombo, a instituição surgiu a partir do compromisso com a evangelização e a transformação de vidas, expandindo‑se ainda na década de 1970 com novas unidades e ações missionárias.

Ao longo de sua trajetória, a Igreja consolidou‑se como organização de forte atuação social e missionária, desenvolvendo iniciativas voltadas à formação ministerial, ao acolhimento e à recuperação de vidas, como escolas de formação, projetos sociais e atividades culturais e esportivas. Mesmo após o falecimento de seu fundador, em 1998, a instituição manteve crescimento contínuo, ampliando sua presença em diferentes regiões e preservando sua vocação apostólica.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa homenagear a Igreja Cristo Salva - Ministério Tio Cássio por sua trajetória de décadas dedicada à evangelização, à formação humana e à transformação social, com impacto positivo contínuo na vida de famílias e comunidades do Município de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, 14/10/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE - UNIÃO

SILVIA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL

GEORGE HATO - MDB

SONAIRA FERNANDES - PL

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

PARECER CONJUNTO N° 1427/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 52/2026.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Edir Sales, dispõe sobre a concessão da honraria Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Raul Corrêa da Silva, e fixa providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa do projeto, Raul Antonio Corrêa da Silva, nascido em São José dos Campos, construiu sua trajetória pessoal e profissional na cidade de São Paulo, onde reside desde a infância, consolidando-se como contador, administrador e advogado de reconhecida projeção nacional e internacional. É CEO e Chairman da BDO Brazil, liderando uma das maiores empresas de auditoria e consultoria do país, com expressiva geração de empregos e contribuição ao desenvolvimento econômico da capital paulista.

Com carreira de mais de cinco décadas, destacou-se pela liderança no campo contábil, sendo membro da Academia Paulista de Contabilidade e da Academia Brasileira de Ciências Contábeis, além de ocupar posições relevantes em entidades profissionais e conselhos estratégicos. Sua atuação empresarial alia rigor técnico, empreendedorismo e compromisso institucional, refletindo-se em inúmeros prêmios e reconhecimentos nacionais e internacionais.

Raul Corrêa da Silva também possui forte vínculo com a cultura, o esporte e a preservação da memória paulistana. No Sport Club Corinthians Paulista, foi cofundador das torcidas Gaviões da Fiel e Camisa 12, exerceu os cargos de diretor financeiro e diretor cultural, e contribuiu para a valorização da história do clube. Ademais, investiu ativamente na cultura da cidade, apoiando equipamentos como a Sala São Paulo, o Teatro Cultura Artística e o Teatro BDO Jaraguá, além de integrar conselhos fiscais de importantes museus paulistanos.

Sua trajetória revela profundo compromisso com São Paulo, unindo excelência profissional, participação cívica, incentivo à cultura, à gastronomia e ao esporte, configurando-se como exemplo de liderança que contribui para o desenvolvimento econômico, social e cultural da cidade.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa homenagear a trajetória de Raul Antonio Corrêa da Silva, marcada por contribuição relevante ao desenvolvimento econômico, profissional, cultural e institucional da cidade de São Paulo, aliando liderança empresarial, valorização da cultura e participação ativa na vida social paulistana, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, 14/10/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE - UNIÃO

SILVIA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL

GEORGE HATO - MDB

SONAIRA FERNANDES - PL

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

PARECER Nº 1428/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 59/2026

O presente projeto de decreto legislativo, de autoria do nobre Vereador André Santos, visa conceder Salva de Prata ao Hospital Moriah, em reconhecimento à sua excelência assistencial e à consolidação do conceito inovador de “Hospital Smart Premium”, que o posiciona como o primeiro no Brasil a cumprir integralmente os critérios desta categoria.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 14/10/2026.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

PARECER Nº 1429/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 60/2026

O presente projeto de decreto legislativo, de autoria do nobre Vereador Professor Toninho Vespoli, visa conceder a honraria Salva de Prata a Associação Gastronomia Periférica que promove educação, igualdade e sustentabilidade por meio da comida.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo que visa adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 14/10/2026.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

PARECER Nº 1430/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 74/2026

O presente projeto de decreto legislativo, de autoria do nobre Vereador João Ananias, visa conceder o Título de Cidadão Paulistano ao Padre Andres Gustavo Marengo.

A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo “a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis”.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 14/10/2026.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

PARECER CONJUNTO N° 1431/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 92/2026.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador George Hato, dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Luiz Deoclecio Massaro Galina e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

A presente propositura tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Paulistano ao senhor Luiz Deoclecio Massaro Galina, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à cidade de São Paulo e à sua expressiva contribuição para o desenvolvimento das áreas da cultura, da educação, da cidadania e do bem-estar social.

Segundo a justificativa do projeto, natural de Serra Negra, no interior do Estado de São Paulo, Luiz Galina nasceu em 20 de setembro de 1944 e estabeleceu-se ainda criança na capital paulista, cidade que se tornou o centro de sua formação acadêmica, de sua trajetória profissional e de sua atuação em favor do interesse público. Foi em São Paulo que construiu uma carreira exemplar, marcada pelo compromisso com a promoção do acesso à cultura, ao conhecimento e à inclusão social.

Sua sólida formação acadêmica evidencia sua dedicação ao aperfeiçoamento profissional e à busca constante por conhecimento. Graduado em Economia pela Universidade de São Paulo (USP), também se especializou em Educação em Saúde Pública pela Faculdade de Saúde Pública da mesma instituição. Ao longo de sua carreira, ampliou sua qualificação por meio de cursos e programas de especialização realizados no Brasil e no exterior, incluindo MBA em Gestão Estratégica pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e formações em renomadas instituições internacionais, como o IMD Business School, na Suíça, a Universidade Sorbonne, na França, e a Universidade de Roma, na Itália.

Sua trajetória profissional está intimamente ligada à história do Serviço Social do Comércio (Sesc) de São Paulo, instituição na qual ingressou em 1968. Durante mais de cinco décadas de atuação, participou da implantação e do desenvolvimento de importantes iniciativas voltadas à cultura, ao esporte, à educação, ao lazer e à transformação social, contribuindo de maneira significativa para consolidar o Sesc como uma das mais respeitadas instituições de promoção da qualidade de vida e da cidadania no país.

Ao longo de sua carreira, exerceu funções de grande relevância administrativa e estratégica, destacando-se pela competência, liderança e compromisso institucional. Em 1998, assumiu a Superintendência de Administração do Sesc São Paulo e, em outubro de 2023, foi nomeado Diretor Regional da entidade, posição a partir da qual continua desempenhando papel fundamental no fortalecimento de políticas culturais e sociais voltadas à população paulistana.

Além de sua destacada atuação no Sesc, Luiz Galina participa de importantes organismos voltados à preservação da memória, à valorização da cultura e ao aprimoramento das políticas públicas. Integra conselhos e instituições de reconhecida relevância, como o Conselho Consultivo do Museu Paulista, o Conselho de Administração da Fundação Bienal de São Paulo, o Conselho Deliberativo do Museu de Arte Moderna de São Paulo (MAM), bem como entidades responsáveis pela gestão do Museu do Futebol, do Museu da Língua Portuguesa, da São Paulo Companhia de Dança e da SP Escola de Teatro.

Sua atuação ao longo das últimas décadas demonstra inequívoca dedicação ao fortalecimento das instituições culturais e educacionais da capital, contribuindo para ampliar o acesso da população à arte, à cultura, ao conhecimento e às oportunidades de desenvolvimento humano. Seu trabalho tem deixado marcas significativas na construção de uma cidade mais inclusiva, democrática e socialmente comprometida.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa destacar a trajetória de mais de cinco décadas dedicadas à promoção da cultura, da educação, da inclusão social e da cidadania do homenageado, que contribuiu de forma significativa para o desenvolvimento humano, cultural e institucional da cidade de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, 14/10/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE - UNIÃO

SILVIA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL

GEORGE HATO - MDB

SONAIRA FERNANDES - PL

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

PARECER Nº 1432/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1141/2025

O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Eliseu Gabriel, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para inserir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a Semana Municipal de Incentivo à Educação de Jovens e Adultos - EJA e dá outras providências.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 14/10/2026.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

PARECER Nº 1433/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 621/2024

O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Eliseu Gabriel, visa denominar Rua Heitor Dantas Silva o logradouro que começa na Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, a aproximadamente 75,00 metros do cruzamento com a via férrea, e termina a aproximadamente 720,00 metros além do seu início, localizado no setor 78, quadra 351, no Distrito Pirituba, Subprefeitura Pirituba-Jaraguá.

Em seu parecer, a douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo “o qual visa adequar a técnica legislativa ao previsto na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, bem como ajustar a descrição do logradouro nos termos propostos pelo Executivo”.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, nos termos do substitutivo mencionado, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 14/10/2026.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

PARECER CONJUNTO N° 1434/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 736/2025.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Eliseu Gabriel, altera a Lei nº 14485 de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Jornalista Esportivo a ser comemorado anualmente no dia 16 de junho e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Segundo a justificativa do projeto, o jornalismo esportivo desempenha uma função social de extrema relevância, ao atuar como mediador entre o universo esportivo e a sociedade, fornecendo informações qualificadas, análises contextualizadas e narrativas que ultrapassam os limites do entretenimento. Sua atuação vai além da mera divulgação de resultados, contribuindo para a construção do senso crítico, a valorização da diversidade cultural e a defesa da ética e da transparência nas práticas esportivas. Ao fomentar o interesse por diferentes modalidades, estimular debates e dar visibilidade a personagens e episódios marcantes do esporte, o jornalismo também educa, emociona e transforma. Nesse cenário, figuras como Juarez Soares se destacam por seu legado comprometido com a cidadania, a justiça social e o direito à informação, simbolizando a potência do jornalismo esportivo como instrumento democrático e agente de mudança.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que o jornalismo esportivo deve ser valorizado e reconhecido por seu papel informativo, cultural e fiscalizador, sendo essencial para a promoção da cidadania, o fortalecimento da ética no esporte e a construção de uma sociedade mais consciente, crítica e engajada, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 14/10/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE - UNIÃO

SILVIA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL

GEORGE HATO - MDB

SONAIRA FERNANDES - PL

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

PARECER CONJUNTO Nº 1435/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 749/2025

De iniciativa da Nobre Vereadora Rute Costa, o presente Projeto de Lei nº 749/2025 denomina “Praça Sebastião Martins da Silva” o logradouro público inominado, localizado na Avenida Doutor Torres Neto, com a Rua Ada, existente no bairro Cidade Júlia, e dá outras providências.

A propositura visa atribuir a denominação de Praça Sebastião Martins da Silva ao espaço público inominado localizado no bairro Cidade Júlia, na Subprefeitura Cidade Ademar. Conforme o substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, trata-se do espaço livre delimitado pela Avenida Dr. Torres Neto, pela Rua Ada e por lote particular, situado no Setor 173, Quadra 328, no Distrito Cidade Ademar, Subprefeitura Cidade Ademar.

Segundo justificativa apresentada, a iniciativa pretende homenagear Sebastião Martins da Silva, natural de Canaã, Minas Gerais, que se estabeleceu em São Paulo na década de 1970 e desenvolveu vínculos com a comunidade local. Metalúrgico de profissão, dedicou-se também à música, ao ensino de violão a jovens e às atividades religiosas, exercendo funções de responsabilidade em sua congregação. Falecido em agosto de 2024, é lembrado por sua dedicação à família, à comunidade e à formação musical de jovens, razão pela qual a autora propõe perpetuar sua memória mediante a denominação do logradouro.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura, na forma de substitutivo, destinado a “adequar a técnica legislativa ao previsto na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, bem como ajustar a descrição do logradouro aos termos propostos pelo Executivo (fls. 22)”. O substitutivo incorpora a caracterização técnica indicada pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, precisando os limites e a localização do espaço público objeto da denominação.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente entende que a denominação proposta favorece a identificação dos espaços públicos e a organização das referências urbanas. Destaca, ainda, que o substitutivo acolhe os ajustes técnicos indicados pelo Executivo, conferindo maior precisão à descrição do logradouro e observando as disposições municipais pertinentes à matéria. Ante o exposto, favorável é o Parecer, de acordo com o substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes reconhece o mérito da homenagem ao preservar a memória de Sebastião Martins da Silva, cuja trajetória esteve vinculada à convivência comunitária, às atividades religiosas e à difusão da música entre os jovens da região. A iniciativa contribui para valorizar a história local e reconhecer pessoas que participaram da formação social e cultural do bairro. Por essas razões, manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Finanças e Orçamento considera que a atribuição de denominação oficial ao logradouro envolve providências administrativas de alcance financeiro limitado, cujas eventuais despesas, especialmente com identificação e emplacamento, poderão ser atendidas por dotações orçamentárias próprias, conforme previsto na propositura. Assim, sob o aspecto orçamentário, a Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se favoravelmente à propositura, na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, em 14/10/2026.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

DANILO DO POSTO DE SAÚDE - PODE

FÁBIO RIVA - MDB

ISAC FÉLIX - PL

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE - UNIÃO

SILVIA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL

GEORGE HATO - MDB

SONAIRA FERNANDES - PL

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

PARECER Nº 1436/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 29/2026

O presente projeto de decreto legislativo, de autoria do nobre Vereador Gabriel Abreu, visa conceder a Medalha Salva de Prata à Catedral Anglicana de São Paulo.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 14/10/2026.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

PARECER CONJUNTO Nº 1437/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 1226/2025.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Dr. Murillo Lima, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o “CarnaPet” e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Segundo a justificativa, o presente projeto de lei propõe a inclusão do “Carna Pet” no calendário oficial de eventos da cidade de São Paulo, unindo a tradição cultural do carnaval à promoção do bem-estar animal e ao fortalecimento do vínculo afetivo entre tutores, animais de estimação e a comunidade. A iniciativa busca criar um espaço de convivência social e conscientização sobre o respeito à vida, alinhando-se aos princípios constitucionais e legais de proteção aos animais, previstos na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e na Declaração Universal dos Direitos dos Animais. Mais que um evento recreativo, o “Carna Pet” se configura como uma ação educativa, cultural e cidadã, que valoriza os animais como parte integrante das famílias e da vida urbana. Ao estimular a convivência harmônica e o respeito entre pessoas e animais, a proposta contribui para uma cidade mais inclusiva, solidária e sensível à causa animal, reafirmando o compromisso de São Paulo com políticas públicas voltadas à proteção e valorização da vida.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a propositura tem por finalidade incluir o “Carna Pet” no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, integrando a tradicional celebração do carnaval à promoção do bem-estar animal e à valorização do vínculo afetivo entre tutores e seus animais de estimação. A iniciativa busca criar um espaço de convivência saudável, educativa e inclusiva, que estimule a conscientização sobre o respeito e a proteção aos animais, em conformidade com o disposto na Constituição Federal. Mais do que um evento recreativo, o “Carna Pet” representa uma ação cultural e social inovadora, que reforça o papel dos animais como integrantes das famílias e promotores de bem-estar emocional. Ao promover a integração entre cultura popular e responsabilidade social, a proposta contribui para a construção de uma cidade mais humanizada, solidária e comprometida com a causa animal, alinhando-se aos princípios de proteção e respeito à vida que norteiam as políticas públicas municipais, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 14/10/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE - UNIÃO

SILVIA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL

GEORGE HATO - MDB

SONAIRA FERNANDES - PL

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

PARECER Nº 1438/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1132/2025

O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Rute Costa, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o “Dia Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Tourette”, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 14/10/2026.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

PARECER Nº 1439/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 63/2026

O presente projeto de decreto legislativo, de autoria do nobre Vereador Sidney Cruz, visa conceder o Título de Cidadão Paulistano ao senhor José Marilton da Cruz, conhecido como "Chapinha" do Samba da Vela.

A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo, “a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis”.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 14/10/2026.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

PARECER Nº 1440/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1471/2025

O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Adrilles Jorge, visa alterar a Lei no 14.485 de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo, o Dia do Mediador de Conflitos da Guarda Civil Metropolitana, a ser comemorado anualmente no dia 12 de outubro.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo “a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, bem como conferir contornos mais genéricos ao projeto, de modo a evitar interferência indevida na esfera da organização administrativa e no regime jurídico de servidores públicos, cuja iniciativa legislativa é reservada ao Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 37, § 2º, inciso IV, da Lei Orgânica do Município”.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 14/10/2026.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

PARECER CONJUNTO Nº 1441/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 027/2026

De iniciativa da Nobre Vereadora Renata Falzoni, o presente projeto de lei “denomina Praça Stephen Charles Kanitz o espaço público que especifica, localizado no Distrito de Alto de Pinheiros, Subprefeitura Pinheiros.”

A propositura visa denominar Praça Stephen Charles Kanitz o espaço público existente no cruzamento da Rua Baicuri com a Avenida Bagiru, no Distrito de Alto de Pinheiros, Subprefeitura Pinheiros. Segundo justificativa apresentada, a denominação pretende homenagear Stephen Charles Kanitz, destacado consultor empresarial, acadêmico e pensador brasileiro nas áreas de administração, contabilidade e economia. A justificativa ressalta sua formação acadêmica, sua contribuição ao desenvolvimento de métodos de análise de risco empresarial, especialmente o denominado “Termômetro de Kanitz”, sua participação na criação do ranking Melhores e Maiores da Revista Exame, sua atuação como professor da Universidade de São Paulo e o desenvolvimento de iniciativas voltadas à responsabilidade social, ao voluntariado e às doações. Destaca, ainda, sua produção literária e jornalística e sustenta que sua trajetória profissional e social justifica a homenagem proposta.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura, considerando que a matéria se insere na competência legislativa municipal e que compete ao Legislativo denominar vias e logradouros públicos, observadas as normas urbanísticas aplicáveis. Consignou, ainda, que o projeto está em sintonia com a Lei Municipal nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que disciplina a denominação e a alteração de denominação de vias, logradouros e próprios municipais.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, quanto aos aspectos de sua competência, considera que a área objeto da denominação constitui bem público e corresponde a implantação ajardinada situada na confluência da Rua Baicuri com a Avenida Bagiru, abrangendo também parte do canteiro central desta avenida. Embora os órgãos técnicos do Executivo tenham apontado que o espaço não apresenta os elementos de permanência, lazer e recreação considerados necessários ao seu enquadramento como praça nos termos do Decreto nº 49.346/2008, verifica-se que se trata de área verde e espaço livre de uso comum, cuja inserção no sistema viário não afasta seus atributos paisagísticos e ambientais. Nesse sentido, sua identificação apresenta relevância urbanística e simbólica ao conferir reconhecimento a espaços ajardinados passíveis de fruição pela comunidade, que estavam restritos ao sistema viário, contribuindo para sua valorização e preservação e para o reconhecimento das funções urbanística, paisagística e ambiental que desempenham no tecido urbano. Diante dessas considerações, a Comissão manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do Substitutivo a seguir, proposto pela autora unicamente com o intuito de aprimorar a caracterização quanto à localização do logradouro.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes considera meritória a homenagem proposta a Stephen Charles Kanitz, cuja trajetória, conforme descrita na justificativa, foi marcada por relevante atuação acadêmica e profissional nas áreas de administração, contabilidade e economia, bem como por iniciativas de caráter social. Destacam-se sua atuação como professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo, sua produção literária e jornalística e suas contribuições à disseminação da responsabilidade social empresarial e do voluntariado. Registre-se, ademais, que o Núcleo de Denominação de Logradouros e Próprios Municipais da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa considerou que o homenageado se destacou no exercício de sua profissão e alcançou reconhecimento de seus pares, não tendo identificado, nas consultas realizadas, informações que desqualificassem sua biografia para a homenagem. Assim, a Comissão manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, de acordo com o Substitutivo, sugerido pela autora, apresentado a seguir.

A Comissão de Finanças e Orçamento, no âmbito de suas atribuições, observa que a propositura prevê que as despesas decorrentes de sua execução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Considerando a natureza da medida proposta e não se vislumbrando, sob o aspecto financeiro-orçamentário, óbice ao seu prosseguimento, a Comissão manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do Substitutivo abaixo, apresentado pela autora com o objetivo de aprimorar a redação do art. 1º no que tange à caracterização do logradouro.

SUBSTITUTIVO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 027/2026

Denomina Praça Stephen Charles Kanitz o espaço público que especifica, localizado no Distrito de Alto de Pinheiros, Subprefeitura Pinheiros.

Art. 1º Fica denominado Praça Stephen Charles Kanitz, o espaço público constituído pela área ajardinada da Avenida Bagiru, CODLOG 02714-6, situada no cruzamento com a Rua Baicuri, CODLOG 02734-0, e pela área ajardinada que, a partir desse cruzamento, se estende ao longo da Avenida Bagiru até a Rua dos Escultores, CODLOG 06598-6, na Quadra 29 do Setor 96, no Distrito de Alto de Pinheiros, Subprefeitura de Pinheiros.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões Reunidas, em 14/10/2026

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

DANILO DO POSTO DE SAÚDE - PODE

FÁBIO RIVA - MDB

ISAC FÉLIX - PL

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE - UNIÃO

SILVIA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL

GEORGE HATO - MDB

SONAIRA FERNANDES - PL

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

PARECER Nº 1442/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 038/2026

O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Eliseu Gabriel, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 — que consolida a Legislação Municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo —, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal do Skate, a ser celebrada, anualmente, na última semana do mês de junho.

Em seu parecer, a douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo “a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis”.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, nos termos do substitutivo mencionado, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 14/10/2026.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

PARECER Nº 1443/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 47/2026

O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Dr. Murillo Lima, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a “JaneirOrelha - Mês de Conscientização sobre a relação entre os maus-tratos aos animais e a violência interpessoal (Teoria do Elo)”.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 14/10/2026.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

PARECER CONJUNTO Nº 1444/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 122/2026

De iniciativa do Nobre Vereador Isac Félix, o presente Projeto de Lei nº 122/2026 “denomina Viela Walter Gagliard o logradouro público inominado localizado entre as ruas Carlos Magalhães e Clodomiro de Oliveira, no Parque Rebouças, e dá outras providências”.

Conforme o substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, o logradouro passa a ser denominado Via de Pedestre Walter Gagliard, sendo identificado como Viela 39 na planta ARR 2924 do Loteamento Vila Andrade, com início na Rua Clodomiro de Oliveira, entre a via identificada como Viela 40 e a Rua Carlos Magalhães, e término nesta última, situado no Setor 169, Quadra 119, Distrito e Subprefeitura de Campo Limpo.

Segundo justificativa apresentada, a iniciativa busca homenagear Walter Gagliard, natural do Estado do Paraná, que se estabeleceu em São Paulo e exerceu atividades agrícolas na região de Chácaras Rebouças, contribuindo para o sustento de sua família. Reconhecido e estimado pelos moradores do bairro, faleceu em 2024. A denominação proposta atende à solicitação de amigos e vizinhos, que pretendem preservar sua memória e reconhecer seus vínculos com a comunidade local.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura, na forma de substitutivo, apresentado para “adequar a propositura às informações técnicas prestadas pelo Poder Executivo”. Conforme esclarecimentos da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, a descrição original do logradouro encontrava-se tecnicamente incompleta, sendo necessária sua adequação para identificar corretamente a localização, os limites e a classificação da via. O substitutivo incorpora essas informações, adotando a denominação Via de Pedestre Walter Gagliard, em conformidade com a classificação prevista no Decreto Municipal nº 49.346/2008.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente considera que a denominação proposta contribui para a identificação e organização dos logradouros públicos, favorecendo a adequada referência dos espaços urbanos. Observa, ainda, que o substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa incorpora os ajustes técnicos indicados pelo Executivo Municipal, conferindo maior precisão à descrição, à localização e à classificação do logradouro. Considerando, portanto, a adequação da propositura às normas municipais pertinentes, manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes reconhece o mérito da iniciativa ao homenagear Walter Gagliard, cuja trajetória esteve vinculada à história e à formação da comunidade local. A atribuição de seu nome a um logradouro público contribui para a preservação da memória do bairro e para o reconhecimento de moradores que participaram de sua vida social e comunitária. Cabe destacar, ainda, que a homenagem decorre de solicitação de amigos e vizinhos, evidenciando o reconhecimento da comunidade. Diante dessas considerações, manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Finanças e Orçamento considera que a propositura, ao estabelecer a denominação oficial de logradouro público existente, envolve providências administrativas de repercussão financeira limitada. As eventuais despesas decorrentes de sua implementação, especialmente aquelas relacionadas à identificação e ao emplacamento da via, poderão ser atendidas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, conforme previsto no projeto. Assim, não se identificam impedimentos de natureza orçamentária à aprovação da matéria, razão pela qual manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, em 14/10/2026.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

DANILO DO POSTO DE SAÚDE - PODE

FÁBIO RIVA - MDB

ISAC FÉLIX - PL

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE - UNIÃO

SILVIA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL

GEORGE HATO - MDB

SONAIRA FERNANDES - PL

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

PARECER CONJUNTO N° 1445/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 277/2026.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Rute Costa, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o “Dia Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Lipedema”, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

O presente Projeto de Lei propõe a instituição do Dia Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Lipedema no Município de São Paulo, com a finalidade de ampliar a difusão de informações acerca dessa enfermidade crônica e progressiva, ainda subdiagnosticada, que acomete majoritariamente mulheres.

Segundo a justificativa do projeto, a iniciativa busca promover maior compreensão social sobre a condição, contribuindo para a redução do desconhecimento que frequentemente resulta em diagnósticos tardios e abordagens terapêuticas inadequadas.

O lipedema caracteriza‑se pela distribuição desproporcional e patológica de tecido adiposo, sobretudo nos membros inferiores e, em alguns casos, nos membros superiores, sendo comumente acompanhado de dor, sensibilidade aumentada, edema e limitações funcionais. A Biblioteca VirtuaL de Saúde, em seus Descritores de Saúde define que é um Distúrbio do tecido adiposo caracterizado por alargamento simétrico e bilateral das extremidades inferiores devido à deposição anormal de gordura subcutânea, com frequência em mulheres obesas. Está associado com hematomas, dor e pode progredir para Linfoedema secundário que é conhecido por Lipolinfedema.

Tais manifestações comprometem significativamente a mobilidade, a autoestima e a qualidade de vida das pessoas afetadas, exigindo atenção específica no âmbito da saúde pública.

A ausência de informação qualificada sobre a doença dificulta sua identificação precoce e contribui para a banalização dos sintomas, muitas vezes confundidos com obesidade ou outras condições metabólicas. Nesse contexto, a criação de uma data oficial no calendário municipal permitirá a realização de campanhas educativas, ações de orientação à população e iniciativas de capacitação de profissionais de saúde, favorecendo o encaminhamento adequado e o tratamento oportuno.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa promover a conscientização, o diagnóstico precoce e a orientação adequada sobre o lipedema, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida das pessoas afetadas e para o fortalecimento das políticas de saúde no Município de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 14/10/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE - UNIÃO

SILVIA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL

GEORGE HATO - MDB

SONAIRA FERNANDES - PL

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

PARECER Nº 1446/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 61/2026

O presente projeto de decreto legislativo, de autoria da nobre Vereadora Renata Falzoni, visa conceder Salva de Prata em homenagem ao Instituto Aromeiazero. por seus 15 anos de serviços prestados à Cidade de São Paulo.

Conforme a justificativa do projeto, “o Instituto Aromeiazero desenvolve projetos sociais, educacionais e culturais que utilizam a bicicleta como ferramenta de transformação social, contribuindo diretamente para a redução das desigualdades e para a construção de cidades mais resilientes e humanas (Instituto Aromeiazero). A atuação do Instituto parte de uma visão integral da bicicleta, compreendida não apenas como meio de transporte, mas também como instrumento de expressão cultural, geração de renda, prática esportiva, lazer e fortalecimento comunitário, sendo capaz de impactar diferentes dimensões da vida urbana e social.”

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 14/10/2026.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

PARECER Nº 1447/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 803/2025

O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Eliseu Gabriel, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a “Mostra Internacional de Artes Cênicas em Espaços Não Convencionais e Alternativos - MIACENA”, a ser comemorada anualmente na última semana do mês de setembro e dá outras providências.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 14/10/2026.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

PARECER CONJUNTO N° 1448/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 100/2026.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Padre Simone Bernardi.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa do projeto, movido por profundo espírito missionário e pelo compromisso permanente com o atendimento aos mais vulneráveis, Padre Simone Bernardi iniciou, em 2001, sua atuação junto ao Arsenal da Paz, em Turim, na Itália. O local, administrado pelo SERMIG - Fraternidade da Esperança, transformou-se em um importante centro de acolhimento e promoção da cultura da paz, dedicado ao atendimento de pessoas em situação de fragilidade social e à construção de uma sociedade mais solidária e fraterna.

Em 2005, atendendo ao chamado de sua comunidade, transferiu-se para o Brasil para integrar a equipe responsável pelo desenvolvimento das atividades do Arsenal da Esperança, na cidade de São Paulo. Desde então, passou a dedicar sua vida ao acolhimento de pessoas em situação de rua, colaborando diretamente na consolidação de uma das mais relevantes iniciativas de assistência social do país. O trabalho desenvolvido pela instituição oferece diariamente hospedagem, alimentação, orientação e atendimento humanizado a aproximadamente 1.200 pessoas, contribuindo para a recuperação da dignidade e para a reconstrução de trajetórias marcadas pela exclusão social.

Sua sólida formação acadêmica demonstra a constante busca por aprimoramento intelectual e humano. Graduou-se em Serviço Social pela Università degli Studi di Torino, em 2001, e, posteriormente, concluiu os cursos de Filosofia pela UNIFAI, em 2011, e de Teologia pela Faculdade de São Bento, em 2013. Em 2015, recebeu a ordenação sacerdotal, tornando-se um dos três primeiros padres pertencentes à comunidade SERMIG, marco importante para a história da instituição e para sua missão evangelizadora.

No âmbito pastoral, Padre Simone também desenvolve relevante atuação junto às comunidades da Capital paulista. Desde 2016, colabora com os trabalhos da Paróquia Nossa Senhora de Casaluce, no bairro do Brás, e, a partir de 2020, passou a exercer suas atividades ministeriais também na Paróquia Nossa Senhora Aparecida dos Ferroviários, na Mooca. Nesses espaços, destaca-se pelo trabalho de evangelização, acolhida e fortalecimento dos vínculos comunitários, promovendo ações voltadas à solidariedade e ao cuidado com as pessoas.

Sua contribuição ultrapassa os limites da atuação social e religiosa. Em 2017, publicou pela Edições Loyola a obra “O Bom Samaritano e a Hospedaria”, na qual compartilha reflexões construídas a partir de sua experiência missionária no Arsenal da Esperança. O livro aborda temas como a hospitalidade, a fraternidade, a compaixão e a responsabilidade coletiva diante das necessidades do próximo, inspirando-se nos valores presentes na parábola do Bom Samaritano.

Desde 2021, exerce a presidência da Associação ASSINDES SERMIG, entidade responsável pela manutenção do Arsenal da Esperança. À frente da instituição, tem desempenhado papel fundamental na coordenação e expansão das ações de acolhimento e inclusão social, fortalecendo políticas de assistência e promovendo oportunidades de reinserção social para milhares de pessoas em situação de vulnerabilidade.

Ao longo de sua trajetória em São Paulo, Padre Simone Bernardi consolidou-se como uma referência no serviço ao próximo, dedicando mais de duas décadas à promoção da dignidade humana, da solidariedade e da cultura da paz. Seu trabalho tem produzido impactos significativos na vida de inúmeras pessoas, contribuindo para a construção de uma cidade mais humana, acolhedora e socialmente justa.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que, diante de sua notável atuação pastoral, social e humanitária, bem como dos relevantes serviços prestados ao Município de São Paulo, revela-se plenamente justa e merecida a concessão do Título de Cidadão Paulistano ao Padre Simone Bernardi, como reconhecimento público por sua dedicação ao bem comum e por sua valiosa contribuição à população paulistana, homenagem esta que enaltece uma trajetória marcada pelo compromisso com a fraternidade, a inclusão social e a defesa incondicional da dignidade da pessoa humana, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável

Sala das Comissões Reunidas, 14/10/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE - UNIÃO

SILVIA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL

GEORGE HATO - MDB

SONAIRA FERNANDES - PL

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

PARECER CONJUNTO N° 1449/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 99/2026.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Padre Lorenzo Nacheli.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa do projeto, o Padre Lorenzo Nacheli, nascido em Milão, Itália, em 1972, construiu uma trajetória marcada pelo compromisso com a solidariedade, pela vocação missionária e pela dedicação à promoção da dignidade humana. Sua atuação é pautada pelos valores da fraternidade, do acolhimento e do serviço aos mais vulneráveis, tornando-se uma referência no trabalho social e pastoral desenvolvido na cidade de São Paulo.

Sua caminhada junto ao SERMIG (Serviço Missionário Giovani), também conhecido como Fraternidade da Esperança, teve início em 1996, quando passou a integrar as atividades do Arsenal da Paz, em Turim, iniciativa reconhecida por transformar um antigo espaço militar em um centro de acolhimento, convivência e promoção da paz. Em 1999, atendendo ao chamado missionário da comunidade, transferiu-se para o Brasil para colaborar com a implantação e consolidação do Arsenal da Esperança, na capital paulista.

Desde sua chegada a São Paulo, Padre Lorenzo dedica-se integralmente ao trabalho junto às pessoas em situação de vulnerabilidade social. Sua atuação no Arsenal da Esperança contribuiu significativamente para o fortalecimento de uma das mais importantes iniciativas de acolhimento da cidade, que diariamente oferece hospedagem, alimentação, assistência e apoio humanizado a aproximadamente 1.200 homens em situação de rua, promovendo oportunidades de reconstrução de vidas e reinserção social.

Sua formação acadêmica demonstra o constante aprimoramento de sua missão religiosa e social. Graduou-se em Filosofia pela UNIFAI, em 2011, e em Teologia pela Faculdade de São Bento, em 2013. Em 2015, foi ordenado sacerdote, tornando-se um dos primeiros integrantes do SERMIG a receber a ordenação presbiteral, fato que fortaleceu ainda mais sua atuação pastoral e comunitária.

Além do trabalho social, Padre Lorenzo desenvolveu relevante atuação junto às comunidades paroquiais da cidade. Em 2016, assumiu a administração da Paróquia Nossa Senhora de Casaluce, no bairro do Brás, onde desempenhou importante trabalho de evangelização e proximidade com os fiéis. Posteriormente, em 2020, foi nomeado pároco da Paróquia Nossa Senhora Aparecida dos Ferroviários, na Mooca, dando continuidade à sua missão de acolhimento, formação religiosa e fortalecimento dos vínculos comunitários.

Desde 2024, exerce a função de Vice-Presidente da Associação ASSINDES SERMIG, entidade responsável pela gestão do Arsenal da Esperança. Nessa condição, participa da coordenação de ações voltadas à assistência social, à inclusão e à promoção da cidadania, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e comprometida com a proteção das pessoas em situação de fragilidade social.

Ao longo de mais de duas décadas de atuação no Brasil, especialmente no Município de São Paulo, Padre Lorenzo Nacheli consolidou uma trajetória exemplar de serviço à coletividade. Seu trabalho tem impactado positivamente milhares de vidas, tornando-o um símbolo de dedicação ao próximo, de promoção da paz e de defesa da dignidade humana..

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que, diante da relevância de sua contribuição social, religiosa e humanitária para a cidade de São Paulo, revela-se plenamente justa e merecida a concessão do Título de Cidadão Paulistano ao Padre Lorenzo Nacheli, como forma de reconhecimento público pelos relevantes serviços prestados à população paulistana, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, 14/10/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE - UNIÃO

SILVIA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL

GEORGE HATO - MDB

SONAIRA FERNANDES - PL

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

PARECER CONJUNTO N° 1450/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 86/2026.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Professor Toninho Vespoli, concede a honraria Salva de Prata à Ação Comunitária Vocação, que contribui para a transformação de vidas por meio da educação e orientação para o trabalho e desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, resultando no fortalecimento de habilidades socioemocionais e técnicas para a juventude sejam fundamentais ao longo da vida.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

A presente propositura tem por objetivo reconhecer, valorizar e prestar justa homenagem ao relevante trabalho social desenvolvido pela Associação Ação Comunitária do Brasil, atualmente denominada Vocação, organização da sociedade civil que possui uma longa trajetória dedicada à promoção da educação, da inclusão produtiva e da ampliação das oportunidades de trabalho e renda, especialmente para crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social.

Segundo a justificativa do projeto, fundada em 1967, a Vocação construiu, ao longo de quase seis décadas de atuação, uma história vinculada ao enfrentamento das desigualdades sociais e à criação de oportunidades capazes de produzir mudanças efetivas e duradouras na vida das pessoas, de suas famílias e de suas comunidades. Segundo o Mapa das Organizações da Sociedade Civil, mantido pelo Ipea, a entidade nasceu da iniciativa de um grupo de empresários que decidiu investir recursos e trabalho na busca de soluções para os problemas sociais daquele período, em um contexto no qual conceitos hoje amplamente difundidos, como responsabilidade social e sustentabilidade, ainda eram incipientes no País.

Desde então, a instituição aprimorou sua atuação e suas metodologias, consolidando uma estratégia que compreende a educação e o acesso ao trabalho como instrumentos fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e para a superação das desigualdades. Atualmente, sua proposta institucional está estruturada na ideia de preparar, qualificar e inserir jovens no mundo do trabalho, oferecendo formação socioemocional, formação técnica e oportunidades concretas de trabalho e geração de renda.

Trata-se de uma atuação que reconhece que a inclusão profissional da juventude não se limita à obtenção do primeiro emprego. Para que a inserção no mercado de trabalho seja efetiva e sustentável, é necessário proporcionar condições para que os jovens desenvolvam autonomia, capacidade de tomada de decisão, competências pessoais e profissionais e perspectivas para a construção de seus próprios projetos de vida. Nesse sentido, a metodologia adotada pela Vocação articula conhecimento técnico e desenvolvimento socioemocional, buscando ampliar as possibilidades de escolha e preparar os participantes para os desafios encontrados ao longo de suas trajetórias profissionais.

Essa concepção se materializa em diferentes frentes de atuação. Entre elas encontram-se ações de proteção e garantia de direitos, voltadas ao fortalecimento de vínculos, à convivência e ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes; formação socioemocional, destinada ao desenvolvimento do autoconhecimento e de competências relacionadas à convivência e à cooperação; formação técnica gratuita, destinada à ampliação das possibilidades de escolha profissional; e iniciativas de inserção no mercado de trabalho, sobretudo por meio de oportunidades relacionadas à aprendizagem profissional e ao estágio.

Outro aspecto que merece destaque é a capacidade da organização de atuar de maneira articulada. A Vocação conecta organizações sociais, empresas, instituições educacionais, órgãos públicos, lideranças comunitárias, colaboradores e famílias, formando uma rede direcionada à ampliação das oportunidades para jovens, particularmente aqueles provenientes de territórios socialmente vulneráveis. Dessa maneira, sua atuação ultrapassa a capacitação individual e contribui para o fortalecimento de comunidades e organizações que trabalham diretamente nos territórios.

A própria instituição sintetiza sua estratégia de inclusão produtiva em três etapas complementares: preparar, qualificar e inserir. Essa lógica é especialmente relevante diante das dificuldades enfrentadas por muitos jovens no ingresso no mundo profissional. Ao estabelecer uma ponte entre juventude e mercado de trabalho, oferecendo preparação e acompanhamento, a organização contribui para reduzir barreiras de acesso às oportunidades e criar condições para que os participantes avancem em direção à autonomia econômica e social.

A dimensão comunitária também constitui elemento importante dessa trajetória. O cadastro da organização no Mapa das OSC registra como missão histórica a construção de uma dinâmica social mais justa e igualitária, por meio de metodologias capazes de fortalecer os projetos de vida de crianças e jovens. A perspectiva adotada, portanto, compreende que oferecer oportunidades à juventude produz efeitos que não se restringem ao indivíduo beneficiado, mas podem alcançar sua família e sua comunidade.

Ao longo de sua trajetória, a Vocação também passou a apoiar estrategicamente outras organizações não governamentais, contribuindo para ampliar a capacidade da rede de proteção e inclusão social. Essa característica reforça o caráter multiplicador de sua atuação, pois o conhecimento, as metodologias e as experiências acumuladas pela instituição podem fortalecer outras entidades e, consequentemente, alcançar um número maior de crianças, adolescentes, jovens e famílias.

Sua contribuição adquire relevância especial em uma sociedade marcada por profundas desigualdades de acesso à educação de qualidade, à qualificação profissional e ao primeiro emprego. Nesse cenário, iniciativas capazes de aproximar jovens das oportunidades de trabalho desempenham papel estratégico, principalmente quando conjugam a capacitação técnica ao fortalecimento da autoestima, da autonomia, das relações interpessoais e do planejamento do futuro.

Mais do que simplesmente encaminhar jovens para vagas profissionais, o trabalho realizado procura oferecer as ferramentas necessárias para que cada participante reconheça suas potencialidades, desenvolva competências, amplie seus horizontes e possa assumir papel protagonista na construção de sua trajetória. A inclusão produtiva passa, assim, a representar não apenas a conquista de uma ocupação, mas uma possibilidade concreta de transformação social.

A longevidade da Vocação igualmente demonstra a importância e a consistência de sua atuação. Uma organização criada em 1967 e que permanece ativa, adaptando suas metodologias às mudanças sociais e às novas exigências relacionadas à formação e ao mundo do trabalho, representa um patrimônio relevante da atuação da sociedade civil organizada no Município e no Estado de São Paulo. O cadastro oficial do Mapa das OSC confirma tanto o ano de fundação quanto a situação ativa da entidade e identifica entre suas áreas de atuação a assistência social e o desenvolvimento e defesa de direitos.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que concessão da presente homenagem não representa apenas um ato de reconhecimento e gratidão pela história já construída, mas também um incentivo à continuidade e à ampliação de iniciativas que transformam a educação e o acesso ao trabalho em instrumentos de emancipação, autonomia e inclusão social, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 14/10/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE - UNIÃO

SILVIA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL

GEORGE HATO - MDB

SONAIRA FERNANDES - PL

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

PARECER CONJUNTO N° 1451/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 43/2026.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Ana Carolina Oliveira, dispõe sobre a outorga de Título de Cidadã Paulistana a Senhora Sheila Aparecida Pedrosa de Mello.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa do projeto, a homenageada possui formação em Direito pela Fundação Toledo Prudente de Ensino (UNESP) e iniciou sua trajetória profissional como Agente Comunitária de Saúde, função que exerceu por três anos. Posteriormente, ingressou na Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro como Inspetora, atuando em áreas sensíveis como o combate às milícias na Zona Oeste e na Delegacia de Homicídios da Baixada Fluminense. Em 16 de junho de 2006, assumiu o cargo de Delegada de Polícia em Minas Gerais, exercendo funções nas cidades de Ubá, Rio Pomba e Juiz de Fora, onde reside.

Na carreira policial, destacou-se por ocupar cargos estratégicos, tendo sido titular do Núcleo de Ações Operacionais, da Delegacia de Mulheres e da Delegacia de Trânsito. Tornou-se a primeira mulher a exercer a função de Delegada Regional, com responsabilidade sobre Juiz de Fora e outros 26 municípios, período em que implementou iniciativas relevantes como o Núcleo de Proteção dos Animais, a Delegacia Especializada de Roubos e programas preventivos voltados à conscientização escolar.

Em 2016, foi eleita a vereadora mais votada da história de Juiz de Fora, com atuação destacada em comissões permanentes e provisórias voltadas à defesa dos direitos das mulheres, crianças e adolescentes, bem como ao enfrentamento de temas como pedofilia, drogas e violência urbana. Em 2018, foi eleita Deputada Estadual, obtendo expressiva votação na Zona da Mata e em Juiz de Fora. Atualmente, na Assembleia Legislativa, preside a Comissão de Prevenção e Combate ao Uso de Crack e outras Drogas, integra a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e atua como suplente nas Comissões de Segurança Pública e Direitos Humanos, consolidando trajetória marcada pelo compromisso com a segurança pública, a proteção social e os direitos fundamentais.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa homenagear trajetória da homenageada marcada pelo compromisso com a segurança pública, pela atuação destacada na defesa dos direitos das mulheres, crianças e adolescentes e pela relevante contribuição ao fortalecimento de políticas públicas voltadas à proteção social e à cidadania, com impactos positivos também para a cidade de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, 14/10/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE - UNIÃO

SILVIA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL

GEORGE HATO - MDB

SONAIRA FERNANDES - PL

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

PARECER CONJUNTO N° 1452/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 238/2026.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu, denomina Estádio Armando Gardenghi “Jacaré”, o campo localizado no Centro Esportivo Brigadeiro Eduardo Gomes - Parque Sampaio Moreira (Rua Apucarana, n° 233), no Distrito da Mooca e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

A presente propositura visa denominar como Estádio Armando Gardenghi “Jacaré” o campo localizado no Centro Esportivo Brigadeiro Eduardo Gomes - Parque Sampaio Moreira, situado no Distrito da Mooca.

Segundo a justificativa do projeto, o homenageado, natural de Sertãozinho, no interior de São Paulo, Armando Gardenghi construiu uma trajetória marcada pela dedicação ao esporte, à comunidade e ao trabalho social. Morador do bairro do Tatuapé durante toda a vida, destacou-se como importante liderança comunitária e esportiva, tornando-se uma referência para gerações de atletas e moradores da região.

Seu compromisso com as causas sociais manifestou-se por meio da atuação junto à Paróquia São Judas Tadeu, onde colaborou ativamente com ações beneficentes voltadas ao atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade social, promovendo campanhas solidárias e iniciativas de amparo à população carente.

No campo esportivo, exerceu por nove mandatos a presidência do Esporte Clube Sampaio Moreira, demonstrando capacidade administrativa, espírito público e dedicação ao fortalecimento do esporte amador. Também ocupou, em duas oportunidades, a função de Diretor do Centro Educacional Brigadeiro Eduardo Gomes, atualmente conhecido como Clube da Cidade Tatuapé, contribuindo para a ampliação e o desenvolvimento de diversas modalidades esportivas, sempre com foco na integração comunitária e na promoção da saúde e da prática esportiva.

Falecido em 9 de março de 2003, Armando Gardenghi deixou um legado de relevantes serviços prestados à comunidade, especialmente nas áreas do esporte e da assistência social. A denominação do estádio em sua homenagem representa o reconhecimento público de sua expressiva contribuição para o desenvolvimento esportivo e social da cidade de São Paulo.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa homenagear o relevante legado de Armando Gardenghi ao esporte amador e às ações sociais na região do Tatuapé, marcado por sua dedicação ao desenvolvimento esportivo, à integração comunitária e ao apoio às famílias em situação de vulnerabilidade, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 14/10/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE - UNIÃO

SILVIA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL

GEORGE HATO - MDB

SONAIRA FERNANDES - PL

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

PARECER Nº 1453/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 19/2026

O presente projeto de decreto legislativo, de autoria da nobre Vereadora Rute Costa, visa dispõe sobre a outorga de Salva de Prata em homenagem à empresa Cosecurity Comércio e Serviços Compartilhados Ltda, como forma de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à cidade de São Paulo no monitoramento de sistemas de segurança eletrônica.

Segundo a justificativa, a “CoSecurity é uma startup brasileira de tecnologia em segurança, especializada no desenvolvimento de soluções baseadas no conceito de rede de segurança colaborativa, com foco na ampliação da prevenção, resposta e apoio à investigação de ocorrências em ambientes privados urbanos. A empresa atua por meio da implantação e consolidação de redes integradas de câmeras, instaladas em condomínios residenciais, edifícios corporativos, estabelecimentos comerciais e ambientes privados, formando uma malha de monitoramento contínuo e interconectado. Esse modelo possibilita o compartilhamento estruturado de informações e imagens, potencializando a eficiência da vigilância e fortalecendo a segurança coletiva dos territórios atendidos.... A CoSecurity possui integração com os programas públicos Muralha Paulista, Conecta Muralha Digital e Smart Sampa, permitindo o fornecimento de imagens e informações às autoridades competentes, quando demandado, contribuindo de forma efetiva para investigações policiais e para o fortalecimento das políticas públicas de segurança, sempre respeitando os limites legais e regulatórios aplicáveis.”

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 14/10/2026.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

PARECER CONJUNTO N° 1454/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 132/2026.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Ana Carolina Oliveira, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal de Conscientização da SINDROME DE RETT, anualmente no dia 20 de outubro.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Segundo a justificativa do projeto, a Síndrome de Rett é um raro distúrbio genético do neurodesenvolvimento que afeta quase exclusivamente meninas, manifestando-se após um período inicial de desenvolvimento típico. A mutação em genes essenciais para a formação e função do cérebro provoca regressão progressiva de habilidades, resultando em perda da linguagem, movimentos repetitivos das mãos, comprometimento motor, dificuldades de interação social, convulsões e possíveis problemas respiratórios, cardíacos e ortopédicos.

O diagnóstico baseia-se na avaliação clínica do desenvolvimento infantil e na confirmação por exames genéticos. Embora não haja cura, o tratamento demanda abordagem multidisciplinar contínua, com terapias de apoio, manejo de sintomas e uso de medicamentos, incluindo a trofinetida, que pode melhorar funções motoras e comunicativas. A evolução da síndrome varia, mas, com acompanhamento médico adequado, as pacientes costumam sobreviver até a vida adulta, sendo o prognóstico influenciado pelo controle das convulsões, manutenção da mobilidade e estado nutricional. Por ser uma condição pouco conhecida, a proposta busca ampliar a conscientização pública, promovendo informação, diagnóstico precoce, inclusão e apoio às famílias afetadas na cidade de São Paulo.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa promover conscientização pública, difundir informação qualificada e fortalecer ações de diagnóstico precoce, cuidado integral e inclusão social das pessoas afetadas pela Síndrome de Rett, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 14/10/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE - UNIÃO

SILVIA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL

GEORGE HATO - MDB

SONAIRA FERNANDES - PL

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

PARECER CONJUNTO N° 1455/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 663/2026.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Jair Tatto, altera a lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário da cidade de São Paulo o “Dia Municipal do Celebrante de Casamento", a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de julho, no município de São Paulo, e dá outras providências".

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

A presente propositura tem por finalidade instituir o Dia Municipal do Celebrante de Casamento, a ser comemorado anualmente em 18 de julho, com o objetivo de reconhecer a relevância social, cultural e humana dos profissionais que conduzem cerimônias matrimoniais e participam de momentos significativos na vida de milhares de famílias.

Segundo a justificativa do projeto, ao longo da história, o casamento consolidou-se como uma das mais importantes manifestações de união, compromisso e constituição de vínculos afetivos e familiares, assumindo diferentes formas conforme as tradições culturais, religiosas e sociais de cada época. Nesse contexto, os celebrantes de casamento desempenham papel fundamental ao conduzir cerimônias que refletem a identidade, os valores e a trajetória de cada casal.

Em uma cidade diversa e multicultural como São Paulo, a atuação desses profissionais ganhou destaque por sua capacidade de personalizar celebrações e acolher diferentes crenças, origens, culturas e configurações familiares. Mais do que conduzir eventos, os celebrantes contribuem para tornar esses momentos únicos, promovendo mensagens de amor, respeito, solidariedade e convivência harmoniosa.

Além de seu valor simbólico, a atividade também possui relevância econômica, integrando o setor de eventos, turismo, cultura e economia criativa, gerando oportunidades de trabalho e movimentando importantes cadeias produtivas ligadas às celebrações sociais.

A criação de uma data comemorativa busca valorizar esses profissionais, reconhecer sua contribuição para a construção de memórias afetivas e para o fortalecimento dos laços familiares, bem como incentivar reflexões sobre a importância do diálogo, do respeito mútuo e da cultura da paz na sociedade. A escolha do dia 18 de julho estabelece um marco anual para homenagear aqueles que, por meio da sensibilidade, da comunicação e do acolhimento, transformam cerimônias em experiências marcantes e significativas para os casais e suas famílias.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa destacar a importância desses profissionais na condução de cerimônias que valorizam os vínculos familiares, promovem a cultura da paz e fortalecem valores como amor, respeito, união e convivência harmoniosa na sociedade, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 14/10/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE - UNIÃO

SILVIA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL

GEORGE HATO - MDB

SONAIRA FERNANDES - PL

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

PARECER CONJUNTO N° 1456/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 190/2026.

O Projeto de Lei nº 190/2026, de autoria do Vereador Hélio Rodrigues, propõe a alteração da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 (que consolida a legislação referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo), com o objetivo de incluir, no calendário oficial da cidade, o "Dia do Enfrentamento à Violência Vicária - Miguel e Benício", a ser celebrado anualmente em 12 de fevereiro.

Ao fundamentar a iniciativa, o proponente aponta a necessidade de criar um marco de memória, conscientização e mobilização social contra a violência vicária, definida como a forma de violência em que o agressor atinge filhos ou pessoas próximas da mulher para causar sofrimento, punição ou controle sobre ela. O projeto homenageia Miguel (12 anos) e Benício (8 anos), irmãos tragicamente assassinados pelo pai em 12 de fevereiro de 2026, em Itumbiara (GO), um crime motivado por desejo de vingança contra a ex-mulher. A iniciativa visa dar visibilidade ao tema, desconstruir narrativas que culpam a vítima e fortalecer os mecanismos de proteção, em um contexto onde o debate sobre a violência vicária cresce nacionalmente.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou parecer pela legalidade da proposta, nos termos de um texto substitutivo, apresentado para moldar a redação às normas técnicas de elaboração legislativa.

A Prefeitura de São Paulo atua no enfrentamento à violência doméstica e de gênero por meio de uma rede integrada de serviços. Destacam-se a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), que coordena políticas de proteção à mulher, e a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), que realiza o atendimento multidisciplinar através de diversos equipamentos públicos, como os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), no suporte às vítimas de violência doméstica.

O conceito de violência vicária tem ganhado reconhecimento normativo no Brasil. A Lei Federal nº 15.384, de 9 de abril de 2026, alterou a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para incluir expressamente a violência vicária como uma forma de violência doméstica e familiar, além de tipificar o "vicaricídio" no Código Penal (Art. 121-B), com penas severas.

Em relação à análise da matéria por esta Comissão de Administração Pública, há que se destacar que a iniciativa em tela pode representar uma oportunidade para trazer à agenda de eventos do município este tema de relevância pública, contribuindo para a conscientização sobre um fenômeno grave em que se constitui a violência vicária. Dessa forma, o parecer é favorável, nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, considerando a importância da prevenção às violências contra a mulher, mas também no incentivo à tolerância no convívio social; o repúdio à disseminação de ideias que normalizem atitudes vingativas e que atingem filhos ou pessoas próximas da mulher para causar sofrimento, punição ou controle, reconhece que a iniciativa é meritória e deve prosperar, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas, 14/10/2026.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

AMANDA VETTORAZZO - UNIÃO

EDIR SALES - PSD

PROFESSOR TONINHO VESPOLI - PSOL

SARGENTO NANTES - PP

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE - UNIÃO

SILVIA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL

GEORGE HATO - MDB

SONAIRA FERNANDES - PL

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

PARECER CONJUNTO N° 1457/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 1038/2025.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Jair Tatto, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia do Bairro Balneário Novo São José” no Município de São Paulo e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

O Projeto de Lei em questão tem como propósito reconhecer e valorizar a história do Balneário Novo São José, propondo a inclusão da data comemorativa de sua fundação no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo. Trata-se de uma iniciativa que transcende o simples registro de uma festividade, pois representa o reconhecimento institucional da trajetória de luta, resistência e construção coletiva de uma comunidade que, ao longo de mais de três décadas, consolidou-se como símbolo de cidadania e organização popular.

Segundo a justificativa do projeto, implantado em fevereiro de 1990, o Balneário Novo São José surgiu a partir do parcelamento de aproximadamente 600 lotes, adquiridos por famílias que, movidas pelo sonho da casa própria, enfrentaram a ausência de infraestrutura básica com união e mobilização. Por meio da articulação comunitária, conquistas fundamentais foram alcançadas, como o acesso à rede elétrica, abastecimento de água, transporte público e programas sociais, evidenciando a força de um território construído a muitas mãos. A escolha do dia 19 de março, data consagrada a São José — padroeiro dos trabalhadores e da família —, como marco comemorativo, carrega profundo simbolismo. Representa não apenas a fé e os valores que permeiam a história do bairro, mas também a homenagem àqueles que, vindos de diversas regiões do país, especialmente do Nordeste e de Minas Gerais, encontraram no Balneário um espaço de acolhimento, trabalho e esperança.

A proposta, portanto, reafirma o compromisso do poder público com a valorização das periferias, com a promoção da justiça social e com o fortalecimento da identidade cultural dos territórios populares. Ao reconhecer oficialmente essa data, o Município de São Paulo presta um tributo à dignidade de seus cidadãos e à memória coletiva de uma comunidade que, mesmo diante das adversidades, construiu seu futuro com coragem, solidariedade e perseverança.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa o reconhecimento institucional da história, da luta e da identidade comunitária de um território construído coletivamente, símbolo de resistência, cidadania e justiça social, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 14/10/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE - UNIÃO

SILVIA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL

GEORGE HATO - MDB

SONAIRA FERNANDES - PL

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

PARECER CONJUNTO Nº 1458/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1284/2025

De iniciativa do Nobre Vereador Ricardo Teixeira, o presente Projeto de Lei nº 1.284/2025 “denomina Jesme Robson da Conceição Ignácio a praça inominada localizada na esquina da Rua Pedro Gomes Pereira com a Rua João Nicário Eleutério, em Cidade Nova São Miguel, CEP 08042-080, e dá outras providências”.

A propositura visa atribuir denominação oficial ao referido logradouro público, em homenagem a Jesme Robson da Conceição Ignácio, músico percussionista conhecido como Buiú, que integrou o grupo musical Soweto.

Segundo justificativa apresentada, a homenagem busca preservar a memória de Jesme Robson da Conceição Ignácio, um dos fundadores do grupo Soweto, cuja atuação contribuiu para a projeção do pagode romântico na música popular brasileira durante a década de 1990. Falecido em 1997, aos 24 anos, o artista deixou um legado cultural associado à valorização das manifestações musicais de origem periférica e ao fortalecimento da identidade comunitária. O autor ressalta, ainda, os vínculos do homenageado com a zona leste paulistana, onde nasceu e cresceu, destacando que a iniciativa decorreu de solicitação de seus familiares, acompanhada de abaixo-assinado subscrito por 29 munícipes.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura, na forma de substitutivo, apresentado, conforme expressamente consignado no parecer, “em atenção à solicitação do autor, bem como para adequar o texto à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98”. O texto substitutivo altera a descrição da localização do logradouro, passando a identificá-lo como situado na esquina das Ruas Pedro Gomes Pereira e Macéia, em Cidade Nova São Miguel, além de promover ajustes na redação legislativa.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, no âmbito de suas atribuições, considera que a denominação de logradouros públicos constitui instrumento de identificação e organização dos espaços urbanos, contribuindo para a precisão das referências territoriais e a adequada sistematização dos registros municipais. Desse modo, considerando a nova descrição constante do substitutivo, a Comissão manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes reconhece o mérito da iniciativa ao homenagear um artista cuja trajetória se vincula à difusão da música popular brasileira e à valorização das expressões culturais originárias das periferias urbanas. A homenagem também se reveste de significado para a comunidade local, ao preservar a memória de um artista com vínculos com a zona leste paulistana e reconhecer sua contribuição para a identidade cultural da região. Diante dessas considerações, a Comissão manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Finanças e Orçamento, considerando a natureza da propositura, observa que a medida se restringe à denominação de logradouro público, sem previsão de obras ou intervenções que demandem investimentos específicos. As eventuais despesas administrativas decorrentes de sua execução poderão ser atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, conforme previsto no projeto. Dessa forma, não identificando repercussões orçamentárias relevantes que comprometam sua viabilidade financeira, a Comissão manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, em 14/10/2026.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

DANILO DO POSTO DE SAÚDE - PODE

FÁBIO RIVA - MDB

ISAC FÉLIX - PL

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE - UNIÃO

SILVIA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL

GEORGE HATO - MDB

SONAIRA FERNANDES - PL

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

PARECER CONJUNTO N° 1459/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 1252/2025

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Amanda Paschoal, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial do Município de São Paulo, o "Dia Municipal do Enfrentamento ao Racismo Ambiental", a ser comemorado anualmente no dia 01 fevereiro, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Segundo a justificativa, a proposta legislativa visa incluir no Calendário Oficial do Município de São Paulo o “Dia Municipal do Enfrentamento ao Racismo Ambiental”, a ser celebrado em 1º de fevereiro, em memória às severas inundações que atingiram o Jardim Pantanal em 2025. Localizado na zona leste, o bairro é um exemplo emblemático de vulnerabilidade socioambiental, marcado por décadas de inundações recorrentes, falta de infraestrutura e omissão do poder público. O termo racismo ambiental refere-se às injustiças socioambientais que afetam de forma desproporcional populações negras, periféricas e indígenas, historicamente expostas a riscos como enchentes, contaminação e ausência de saneamento básico. A proposta busca reconhecer e combater essas desigualdades estruturais, ressaltando que os efeitos da crise climática atingem com mais intensidade as comunidades marginalizadas, como apontam os dados do IPCC. Instituir a data representa um passo importante na visibilização das desigualdades ambientais e na promoção de políticas públicas que garantam justiça climática e o direito a um meio ambiente saudável.

O conceito de racismo ambiental traduz a exclusão histórica de determinadas comunidades ao acesso equitativo a direitos fundamentais como saneamento básico, moradia segura e infraestrutura urbana, resultando em maior exposição a desastres ambientais, poluição e degradação do território. Ao instituir esta data no calendário oficial, o Município de São Paulo reconhece a urgência da justiça climática e da promoção de políticas públicas inclusivas que enfrentem as causas estruturais das desigualdades ambientais.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que representa uma ação pedagógica e simbólica, que reforça o compromisso da cidade com os direitos humanos, a equidade territorial e a sustentabilidade, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 14/10/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE - UNIÃO

SILVIA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL

GEORGE HATO - MDB

SONAIRA FERNANDES - PL

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

PARECER CONJUNTO N° 1460/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 403/2025.

Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa dos nobres Vereadores Janaína Paschoal (PP), Rubinho Nunes (UNIÃO) e Dra. Sandra Tadeu (PL), que determina que a interrupção de gestação decorrente de estupro seja notificada à autoridade policial, bem como que tecidos fetais ou embrionários sejam preservados para fins de perícia genética e dá outras providências.

De acordo com a propositura, no Município de São Paulo, o profissional de saúde que interromper gestação decorrente de estupro deverá notificar a autoridade policial, com a finalidade de possibilitar a identificação e a responsabilização do autor da violência sexual. Para viabilizar a perícia genética, o projeto determina a preservação de tecidos embrionários ou fetais.

O texto estabelece que a mulher não poderá ser pressionada a interromper ou a manter a gestação. Deverá receber informações sobre o procedimento e seus riscos, assim como sobre a possibilidade de entregar a criança para adoção.

Dispõe, também, que o posterior arquivamento do inquérito policial instaurado para apurar o estupro, ou a absolvição em ação penal relativa ao fato, não implicará responsabilização da mulher por aborto ou falsa comunicação de crime.

Quando a gestante for menor de idade e houver indícios de que a violência sexual ocorreu no âmbito familiar, deverá ser notificado o Juízo da Vara da Infância e Juventude, para avaliar a necessidade de adoção de medidas protetivas.

Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, os autores argumentam que a legislação federal já prevê a comunicação de situações de violência contra a mulher à autoridade policial, bem como a natureza pública incondicionada da ação penal relativa aos crimes sexuais abrangidos pelo artigo 225 do Código Penal. Nesse contexto, sustenta que a legislação municipal deve explicitar essas obrigações no atendimento de gestações decorrentes de estupro.

Os autores destacam as dificuldades probatórias inerentes aos crimes sexuais, frequentemente praticados sem testemunhas, e defende a preservação de material biológico como instrumento de auxílio à identificação dos agressores. Apresentam a previsão relativa ao arquivamento do inquérito ou à absolvição como garantia de que a insuficiência de provas do estupro não seja automaticamente utilizada em desfavor da vítima.

Enfatizam, ainda, a necessidade de proteção de crianças e adolescentes submetidas à violência intrafamiliar, para evitar seu retorno ao ambiente de abuso sem avaliação das autoridades competentes. A comunicação à Justiça da Infância e Juventude constituiria, segundo a justificativa, providência voltada à efetivação da proteção integral.

Por fim, sustentam a competência municipal para disciplinar a matéria em razão da atuação dos serviços locais de saúde, afirmando que o projeto não cria crimes ou penas e pretende conferir maior clareza às normas federais existentes.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade, na forma de substitutivo, a fim de adequar a redação do texto à melhor técnica legislativa.

A finalidade central do projeto consiste em articular o atendimento em saúde com a investigação da violência sexual. Busca assegurar que o estupro associado à gestação seja comunicado às autoridades e que materiais potencialmente úteis à apuração sejam preservados.

Na prática, a análise genética pode auxiliar a investigação da autoria, desde que o material seja adequadamente coletado, identificado, acondicionado e encaminhado. A efetividade dessa medida depende de protocolos e da cooperação entre serviços de saúde e perícia, aspectos contemplados nas diretrizes federais de preservação de vestígios.

Quanto às menores de idade, a comunicação prevista pretende permitir avaliação de riscos e adoção de medidas protetivas, especialmente quando o possível agressor integra o ambiente familiar. A organização desse fluxo deve considerar também os órgãos e procedimentos de proteção já previstos na legislação federal.

O texto original não exige boletim de ocorrência, autorização judicial ou conclusão da investigação como condição prévia para o procedimento. Seu artigo 1º relaciona o dever de comunicação à realização da interrupção. Essa redação deve ser distinguida das obrigações federais mais abrangentes de comunicação da violência, que independem da ocorrência de gestação ou de sua interrupção.

A recente Lei Federal nº 15.516/2026 também recomenda reavaliar a contribuição específica da proposta municipal. Eventual aperfeiçoamento pode explicitar os fluxos locais, as responsabilidades administrativas e os procedimentos de preservação do material, com observância do atendimento humanizado, da privacidade e da não revitimização.

A Comissão de Administração Pública, tendo em vista o exposto acima, a grande relevância da matéria e o elevado interesse público, manifesta-se favorável ao projeto de lei, nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é oportuno e meritório, favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 14/10/2026.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

AMANDA VETTORAZZO - UNIÃO

EDIR SALES - PSD

PROFESSOR TONINHO VESPOLI - PSOL

SARGENTO NANTES - PP

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

AMANDA PASCHOAL - PSOL

DRA. SANDRA TADEU - PL

SANDRA SANTANA - MDB

PASTORA SANDRA ALVES - UNIÃO

SIMONE GANEM - PODE

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

PARECER CONJUNTO Nº 1461/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1096/2025.

De iniciativa do Nobre Vereador Hélio Rodrigues, o presente projeto de lei denomina como Praça Hélio Antonio Martins o espaço público inominado localizado na confluência da Rua Pedro Roman com a Rua Adão Glasser Bueno, no Jardim Santa Terezinha (Colônia Zona Sul), Subprefeitura de Parelheiros.

A propositura visa atribuir o espaço livre implantado sobre o sistema viário na confluência das ruas Pedro Roman e Adão Glasser Bueno, delimitado por lote particular, localizado no setor 287, quadra 2, no Distrito Parelheiros, na Subprefeitura Parelheiros.

Segundo justificativa apresentada, Hélio Antonio Martins, conhecido pela comunidade como “Licão”, foi um dos pioneiros do Jardim Santa Terezinha e se destacou por sua expressiva atuação comunitária em favor dos moradores da região. De acordo com o autor, mesmo possuindo pouca instrução formal, o homenageado liderou movimentos em prol da implantação de infraestrutura urbana, melhorias no transporte público, pavimentação das vias e ampliação dos serviços públicos locais. A justificativa registra, ainda, sua participação na criação da primeira creche do bairro, bem como sua dedicação à transformação do espaço público que atualmente se pretende denominar, razão pela qual a homenagem busca reconhecer sua contribuição para o desenvolvimento da comunidade e preservar sua memória para as futuras gerações.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade, com apresentação de substitutivo, entendendo que a matéria está inserida na competência legislativa do Município para denominação de vias e logradouros públicos. A Comissão consignou que o Executivo confirmou tratar-se de bem público inominado e inexistir homonímia quanto ao nome proposto. O substitutivo foi apresentado com a finalidade de ajustar a descrição do logradouro nos termos propostos pelo Executivo, complementando sua caracterização técnica e adequando a redação do artigo 1º às informações fornecidas pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente observa que a proposta trata da denominação de espaço público inominado regularmente identificado pelos órgãos técnicos municipais. Consta dos autos manifestação da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento atestando a existência do bem público, a adequação da classificação do logradouro como praça e a viabilidade da denominação pretendida, desde que observados os ajustes incorporados pelo substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Sob a ótica urbanística, a medida contribui para a adequada identificação do espaço público e para sua integração ao sistema oficial de logradouros do Município. Diante dessas considerações, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes verifica que a proposta possui relevante caráter histórico e cultural, na medida em que busca preservar a memória de cidadão reconhecido pela comunidade local em razão de sua atuação em prol do desenvolvimento do Jardim Santa Terezinha. A homenagem pretendida valoriza a identidade local e contribui para o reconhecimento de pessoas que dedicaram esforços à melhoria das condições de vida da população, especialmente por meio de ações voltadas à educação, à organização comunitária e à ampliação dos serviços públicos. Por tais razões, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Finanças e Orçamento considera que a propositura, por se limitar à atribuição de denominação oficial a logradouro público existente, não envolve a realização de obras ou intervenções urbanísticas que demandem investimentos específicos. As eventuais despesas decorrentes de sua implementação, especialmente aquelas relacionadas à identificação e ao emplacamento do logradouro, apresentam natureza administrativa e poderão ser atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, conforme previsto no texto do projeto. Assim, não se identificam, no âmbito da matéria examinada, óbices de natureza orçamentária à aprovação da medida, razão pela qual manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, em 14/10/2026.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

DANILO DO POSTO DE SAÚDE - PODE

FÁBIO RIVA - MDB

ISAC FÉLIX - PL

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE - UNIÃO

SILVIA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL

GEORGE HATO - MDB

SONAIRA FERNANDES - PL

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

PARECER CONJUNTO N° 1462/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 163/2026.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Amanda Vettorazzo, dispõe sobre o fomento ao turismo da cidade de São Paulo pela autorização da comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em estádios e arenas esportivas no Município de São Paulo.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

A presente propositura busca incentivar o turismo esportivo no Município de São Paulo e regulamentar a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios e arenas esportivas, estabelecendo regras para sua venda, fiscalização e responsabilização dos envolvidos, de forma a compatibilizar a atividade econômica com a segurança dos torcedores e a preservação da ordem pública.

Segundo a justificativa do projeto, a proposta parte do entendimento de que a vedação absoluta à venda de bebidas alcoólicas em eventos esportivos não se revelou, ao longo dos anos, instrumento suficiente para impedir episódios de violência. Nesse contexto, defende-se a adoção de um modelo regulatório que permita a comercialização de forma controlada, mediante exigências específicas relacionadas a horários, acondicionamento dos produtos, fiscalização e aplicação de sanções em caso de descumprimento das normas.

O projeto também observa que a legislação federal atualmente não proíbe a venda de bebidas alcoólicas em estádios, atribuindo aos entes federativos a competência para disciplinar a matéria de acordo com suas atribuições administrativas e de fiscalização. Assim, o Município de São Paulo possuiria legitimidade para regulamentar o tema no âmbito dos equipamentos esportivos e das atividades econômicas desenvolvidas em seu entorno.

Além da perspectiva regulatória, a iniciativa destaca os reflexos econômicos decorrentes do esporte profissional na capital paulista. A cidade concentra importantes arenas esportivas e clubes de grande expressão nacional e internacional, que atraem milhares de visitantes em partidas e eventos, impulsionando setores como hotelaria, transporte, alimentação, comércio e entretenimento. Nesse cenário, a modernização das regras relacionadas aos estádios é apresentada como instrumento de fortalecimento do turismo esportivo e de ampliação das oportunidades de geração de renda e emprego.

A proposta ressalta ainda que grandes centros esportivos ao redor do mundo adotam sistemas regulamentados de comercialização de bebidas alcoólicas em arenas, conciliando atividade econômica e segurança mediante fiscalização adequada. Sob essa ótica, a medida busca alinhar São Paulo às práticas adotadas em importantes polos internacionais de turismo e entretenimento.

No aspecto jurídico, o projeto fundamenta-se na competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local, especialmente aqueles relacionados à organização urbana, ao funcionamento de atividades econômicas, ao ordenamento do espaço público e à proteção dos consumidores. Argumenta-se que os impactos econômicos, sociais e urbanísticos decorrentes dos grandes eventos esportivos recaem diretamente sobre o Município, legitimando sua atuação normativa.

Por fim, a proposição sustenta que a regulamentação da venda de bebidas alcoólicas em estádios representa uma solução equilibrada, capaz de promover o desenvolvimento econômico e turístico da cidade, estimular a formalização das atividades comerciais e estabelecer mecanismos de controle que assegurem a segurança dos frequentadores e o adequado funcionamento dos eventos esportivos.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que busca conciliar o fortalecimento do turismo esportivo, a geração de renda e a formalização das atividades econômicas associadas aos eventos esportivos com regras de controle, fiscalização e segurança para a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios e arenas do Município de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, 14/10/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

ADRILLES JORGE - UNIÃO

SILVIA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL

GEORGE HATO - MDB

SONAIRA FERNANDES - PL

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA E ATIVIDADE ECONÔMICA

KENJI ITO - PODE

LUANA ALVES - PSOL

RENATA FALZONI - PSB

RUTE COSTA - PL

NUNES PEIXEIRO - MDB

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

DR. MILTON FERREIRA - PODE

ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS

JOÃO ANANIAS - PT

JANAINA PASCHOAL - PP - CONTRÁRIO

MARCELO MESSIAS - MDB

SILVINHO LEITE - UNIÃO

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 167068152

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado para participar das Audiências Públicas com o objetivo de debater o seguinte Projeto de Lei sobre o Orçamento 2027:

PL 752/2026 - Executivo - Ricardo Nunes - Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2027 (PLOA)

As Audiências Públicas realizadas nas dependências da Câmara Municipal de São Paulo serão semipresenciais e as externas serão somente presenciais.

CALENDÁRIO DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DO ORÇAMENTO 2027

Data

Local

Tipo

Tema

Tipo

17/10/26

Sábado

10h às 13h

CEU São Rafael

Candido Dora Pino Pretini

Rua Cinira Polonio, 100 - Promorar Rio Claro

Regional

Leste

- Subprefeitura de Vila Prudente

- Subprefeitura São Mateus

- Subprefeitura Sapopemba

- Subprefeitura Cidade Tiradentes

- Subprefeitura Mooca

- Subprefeitura Aricanduva / Formosa / Carrão

1ª Regional

21/10/26

Quarta-feira

10h às 13h

Câmara Municipal de São Paulo

Auditório Prestes Maia - 1º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Segurança

- Secretaria Municipal de Segurança Urbana
- GCM

2ª Temática

27/10/26

Terça-feira

10h às 15h

Câmara Municipal de São Paulo

Salão Nobre Pres. João Brasil Vita - 8º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Proteção Social e Cidadania Plena

- Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

- Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

- Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

3ª Temática

28/10/26

Quarta-feira

10h às 12h

Câmara Municipal de São Paulo

Auditório Prestes Maia - 1º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Mudanças Climáticas

- Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas

- Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

- Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

4ª Temática

04/11/26

Quarta-feira

10h às 13h

Câmara Municipal de São Paulo

Auditório Prestes Maia - 1º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Educação

- Secretaria Municipal de Educação

5ª Temática

05/11/26

Quinta-feira

10h às 15h

Câmara Municipal de São Paulo

Salão Nobre Pres. João Brasil Vita - 8º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Habitação

- Secretaria Municipal de Habitação

- COHAB

- Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

- Secretaria Executiva do Programa de Manancial

6ª Temática

07/11/26
Sábado
13h às 16h

CEU Casa Blanca

Professor Solon Borges dos Reis

Rua João Damasceno, 85

Regional

Sul

- Subprefeitura Campo Limpo

- Subprefeitura M'Boi Mirim

- Subprefeitura Santo Amaro

- Subprefeitura Capela do Socorro

- Subprefeitura Cidade Ademar

- Subprefeitura Jabaquara

- Subprefeitura Parelheiros

- Subprefeitura Ipiranga

- Subprefeitura Vila Mariana

2ª Regional

10/11/26

Terça-feira

10h às 15h

Câmara Municipal de São Paulo

Salão Nobre Pres. João Brasil Vita - 8º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Cultura

- Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

- Fundação Theatro Municipal de São Paulo

- SP Cine

7ª Temática

10/11/26
Terça-feira

19h às 22h

CEU Butantã

Professora Elizabeth Gaspar Tunala

Av. Eng. Heitor Antônio Eiras Garcia, 1870 - Jardim Esmeralda

Regional

Oeste e Centro

- Subprefeitura Butantã

- Subprefeitura Lapa

- Subprefeitura Pinheiros

- Subprefeitura da Sé

3ª Regional

11/11/26

Quarta-feira

10h às 12h

Câmara Municipal de São Paulo

Auditório Prestes Maia - 1º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Esporte e Lazer

- Secretaria Municipal de Esportes

8ª Temática

12/11/26

Quinta-feira

10h às 11h30

Câmara Municipal de São Paulo

Auditório Prestes Maia - 1º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Qualificação Profissional, Emprego e Renda

- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

- Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura

9ª Temática

12/11/26

Quinta-feira

11h30 às 14h

Câmara Municipal de São Paulo

Auditório Prestes Maia - 1º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Ambiente de Negócios, Modernização e Inovação

- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho;

- Secretaria Municipal de Relações Internacionais;

- Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação;

- Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias;

- Adesampa - Agência São Paulo de Desenvolvimento

10ª Temática

17/11/26

Terça-feira
10h às 13h

Câmara Municipal de São Paulo

Auditório Prestes Maia - 1º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Saúde e Bem-Estar

- Secretaria Municipal de Saúde

- Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM

11ª Temática

18/11/26

Quarta-feira
10h às 13h

Câmara Municipal de São Paulo

Auditório Prestes Maia - 1º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Transparência, Participação Cidadã, Governo Ágil e Acessível a Todos

- Controladoria Geral do Município - CGM

- Secretaria Municipal de Gestão - SEGES

- Procuradoria Geral do Município - PGM

- Instituto de Previdência Municipal - IPREM

- Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo - CMSP

12ª Temática

24/11/26

Terça-feira

10h às 13h

Câmara Municipal de São Paulo

Auditório Prestes Maia - 1º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Requalificação Urbana, Infraestrutura e Integração

- Secretaria Municipal das Subprefeituras

- Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

13ª Temática

24/11/2026

Terça-feira

19h às 22h

CEU Freguesia do Ó

Esperança Garcia

Rua Crespo de Carvalho, 71 - Parque São Luis

Regional

Norte

- Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha

- Subprefeitura Freguesia/Brasilândia

- Subprefeitura Jaçanã/Tremembé

- Subprefeitura Perus/Anhanguera

- Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

- Subprefeitura Santana/Tucuruvi

- Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme

4ª Regional

Norte

25/11/26

Quarta-feira

10h às 12h

Câmara Municipal de São Paulo

Auditório Prestes Maia - 1º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Turismo e Economia Criativa

- Secretaria Municipal de Turismo;

- SPTuris

14ª Temática

26/11/26

Quinta-feira

10h às 15h

Câmara Municipal de São Paulo

Salão Nobre

8º andar do Viaduto Jacareí, 100

Geral

- Secretária Executiva de Planejamento e Eficiência

- Secretário Municipal da Fazenda

- Tribunal de Contas do Município de São Paulo

2ª Geral

28/11/26 Sábado

10h às 13h

CEU Vila Curuçá Irene Ramalho

Av. Marechal Tito, 3.452 - Vila Curuçá

Regional

Leste

- Subprefeitura Ermelino Matarazzo

- Subprefeitura Itaim Paulista

- Subprefeitura Penha

- Subprefeitura São Miguel Paulista

- Subprefeitura Guaianases

- Subprefeitura Itaquera

5ª Regional

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço:
www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube www.youtube.com/camarasaopaulo.
Para participar:

Encaminhe sua manifestação por escrito ou inscreva-se para participar ao vivo por vídeo conferência através do Portal da CMSP na internet http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/inscricoes/.
Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Caso não possa, por qualquer motivo, participar da videoconferência, não deixe de encaminhar sua MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO, através do formulário disponível em www.saopaulo.sp.leg.br/orcamento2027/participe ou pelo e-mail financas@saopaulo.sp.leg.br.

Quando a Audiência Pública ocorrer fora das dependências da Câmara Municipal de São Paulo não haverá participação por vídeo conferência.

Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br

Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Audiência Pública
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública para Audiência Pública em cumprimento ao Art. 209 da Lei Orgânica do Município, para apresentação do Relatório Detalhado e Prestação de Contas da Educação Municipal, referente ao 3º Trimestre de 2026.
Data: 28/10/2026
Horário: 13h30min
Local: Câmara Municipal de São Paulo - Sala Tiradentes (8º andar) e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).
PARA PARTICIPAR: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em (http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas). Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações: educ@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Publicação

Comunicado   |   Documento: 167070859

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 24/09/2026

REQUERIMENTOS

VEREADORA SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)

13-01227/2026 - Coautoria do PL 560/2025.

VEREADOR CELSO GIANNAZI (PSOL)

13-01228/2026 - Coautoria do PL 560/2025.

VEREADOR NUNES PEIXEIRO (MDB)

13-01229/2026 - Coautoria do PL 560/2025.

VEREADORA LUANA ALVES (PSOL)

13-01230/2026 - Coautoria do PL 560/2025.

13-01234/2026 - Solicitação de informações à Secretaria Municipal das Subprefeituras sobre a situação dos vendedores permissionários na região da 25 de março.

13-01235/2026 - Solicitação de informações à Secretaria Municipal das Subprefeituras sobre o posicionamento da Secretaria acerca das questões relacionadas ao exercício das atividades de artesãos e artistas de rua no Beco do Batman.

13-01236/2026 - Solicitação de informações à Secretaria Municipal das Subprefeituras sobre o posicionamento da Secretaria acerca das questões relacionadas ao exercício das atividades de trabalhadores ambulantes que atuam no entorno do Parque Zoológico.

13-01237/2026 - Solicitação de informações à Secretaria Municipal das Subprefeituras sobre o posicionamento da Secretaria acerca das questões relacionadas ao exercício das atividades dos artesãos na Avenida Paulista.

13-01238/2026 - Solicitação de informações à Secretaria Municipal das Subprefeituras sobre o posicionamento da Secretaria acerca das questões relacionadas ao exercício das atividades de artistas e artesãos na região da Liberdade.

13-01241/2026 - Coautoria do PR 29/2026.

VEREADOR SENIVAL MOURA (PT)

13-01231/2026 - Coautoria do PL 560/2025.

VEREADOR ADILSON AMADEU (UNIÃO)

13-01232/2026 - Coautoria do PL 560/2025.

VEREADOR ELISEU GABRIEL (PSB)

13-01233/2026 - Coautoria do PL 560/2025.

VEREADORA RUTE COSTA (PL)

13-01239/2026 - Retirada e arquivamento do PL 1533/2025.

VEREADORA SONAIRA FERNANDES (PL)

13-01240/2026 - Coautoria do PL 560/2025.

VEREADOR RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO)

13-01242/2026 - Solicitações de coautoria a projeto, realizadas de forma verbal, em microfone ou via chat, durante a 93ª SE, em 23 de setembro de 2026, e com anuência do autor: PL 560/2025, coautoria dos Vereadores Amanda Paschoal e Kenji Ito.

VEREADOR ELI CORRÊA (UNIÃO)

13-01243/2026 - Coautoria do PL 1055/2025. [Prejudicado tendo em vista expedição da Carta de Lei]

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 25/09/2026

REQUERIMENTOS

VEREADORA JANAINA PASCHOAL (PP)

13-01244/2026 - Coautoria do PR 48/2021.

VEREADOR ELI CORRÊA (UNIÃO)

13-01245/2026 - Coautoria do PL 339/2025.

13-01246/2026 - Coautoria do PL 929/2025.

122ª SESSÃO SOLENE

25/09/2026

- Entrega de Título de Cidadã Paulistana à Sra. Olga Vel Kos Trambuch, por iniciativa da Vereadora Sandra Santana, realizada no Instituto Olga Kos, localizado na Avenida São João, 313, Centro Histórico de São Paulo, nos termos do Decreto Legislativo nº 78, de 26 de agosto de 2026.

123ª SESSÃO SOLENE

28/09/2026

- Entrega de Salva de Prata à Associação Nacional de Atenção ao Diabetes (ANAD) por inciativa do Vereador Thammy Miranda, realizada no Salão Nobre, nos termos do Decreto Legislativo nº 81, de 23 de setembro de 2026 e entrega da Medalha Anchieta e do Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Dr. Fadlo Fraige Filho, por inciativa do Vereador Thammy Miranda, realizada no Salão Nobre, nos termos do Decreto Legislativo nº 51, de 27 de maio de 2026.

152ª SESSÃO ORDINÁRIA

29/09/2026

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Srs. Vereadores, não há quórum para darmos início aos trabalhos. Conforme artigo 134, Parágrafo Único, do Regimento Interno, não haverá sessão.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 29/09/2026

REQUERIMENTOS

VEREADORA AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)

13-01247/2026 - Voto de Júbilo e Congratulações à Guarda Civil Metropolitana de São Paulo.

13-01253/2026 - Voto de Júbilo e Congratulações ao Sr. Rodrigo Gutenberg.

VEREADORA SANDRA SANTANA (MDB)

13-01248/2026 - Voto de Júbilo e Congratulações à Igreja O Brasil para Cristo (OBPC) - Guaianases.

VEREADOR THAMMY MIRANDA (PSD)

13-01249/2026 - Convocação de Sessão Solene a se realizar no dia 28 de setembro de 2026 para entrega de Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Professor Dr. Fadlo Fraige Filho.

VEREADOR PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

13-01250/2026 - Convocação de Sessão Solene a se realizar no dia 2 de outubro de 2026 para entrega de Salva de Prata a MRSC - MORADORES DE RUA E SEUS CÃES.

VEREADOR MAJOR PALUMBO (PP)

13-01251/2026 - Convocação de Sessão Solene a se realizar no dia 15 de outubro de 2026 para entrega de Título de Cidadão Paulistano ao General Pedro Celso Coelho Montenegro.

VEREADORA RENATA FALZONI (PSB)

13-01252/2026 - Convocação de Sessão Solene a se realizar no dia 17 de novembro de 2026 para entrega de Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Alexandre Alves Schneider.

VEREADOR SARGENTO NANTES (PP)

13-01254/2026 - Voto de Júbilo e de Congratulações a equipes policiais pelo excelente trabalho prestado à sociedade paulistana.

VEREADOR MARCELO MESSIAS (MDB)

13-01255/2026 - Coautoria do PL 571/2026.

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Contabilidade e Finanças

Adiantamento   |   Documento: 167034833

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 012067/2026, concedido(a) ao(à) servidor(a) NEILA SALETE BOLZAN, CPF nº XXX.XXX.XXX-35 para atender as despesas com a Participação no 8º Encontro Técnico de Fiscalização em Concessões e PPPs pelos Tribunais de Contas e Seminário Controle, Investimentos e Futuro da Infraestrutura para o cidadão, em celebração aos 30 anos do FISCOBRAS, no período de 14 a 17 de setembro do corrente em Brasília/DF, no valor de R$ 2.280,00 (dois mil, duzentos e oitenta reais).

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 012919/2026, concedido(a) ao(à) servidor(a) BRUNO AZUMA BALZANO, CPF nº XXX.XXX.XXX-29 para atender despesas com a participação no XVII EDUCONTAS, no período de 24 a 25 de setembro DE 2026 no Rio de Janeiro/RJ, no valor de R$ 1.500,00 (um mil, quinhentos reais).

São Paulo, 15 de outubro de 2026.

Unidade Técnica de Registro Contábil

[TCM] Balanço   |   Documento: 167001287

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO E BALANÇO FINANCEIRO DO FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO EM 30/09/2026

Balanço 167001157

São Paulo, 15 de outubro de 2026.

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

[TCM] Intimação   |   Documento: 167049490

Intimação:1677/2026

Notificado(a):Sinalex Comércio Internacional Ltda. CNPJ: 35.826.587/0001-77

Representante legal: Alecsandro Aparecido de Jesus Cordeiro

Processo Eletrônico:TC/004456/2026

Assunto:Representação - Representação em face do Edital do Pregão Eletrônico 90001/SMT/2026, cujo objeto é o registro de preços para serviços de manutenção do sistema cicloviário da cidade de São Paulo

Prezados Senhores,

Em cumprimento ao despacho do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Relator, encaminho a documentação supracitada para conhecimento e manifestação em face do ali apontado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada deste aos autos, nos termos regimentais

Para as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo, o acesso aos autos de processos não sigilosos, nos termos da Resolução nº 14/2025, poderá ser realizado por meio do Portal do Jurisdicionado pelos titulares, gestores de RH e servidores por eles designados.

Para o público em geral (cidadãos, representantes legais, procuradores, advogados etc.), o acesso aos autos para vista e obtenção de cópias poderá ser solicitado à Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo, pelo e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Decisões de Juízo Singular   |   Documento: 167003396

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 3 5 0 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 1018/2022 - Heloisa Monteiro Marques RF 748.952.8/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, com proventos calculados pela média, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da CF 88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2020/0000244-8)

2)TC 1221/2022 - Margareth Pereira da Silva Martins RF 696.490.7/3 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, com proventos calculados pela média, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da CF 88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2021/0010032-8)

3)TC 2753/2023 - Antonio Cesar Martini RF 554.119.1 V4 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, com proventos calculados pela média, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pelas EC n.º 20/98 e EC n.º 41/03 (6110.2020/0000721-1)

4)TC 4705/2023 - Dinora Alves da Silva RF 655.239.1 V1 Agente de Apoio - SMS - Voluntária, com proventos calculados pela média, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pelas EC n.º 20/98 e EC n.º 41/03 (6110.2021/0008619-9)

5)TC 16233/2023 - Marina Motta Dias RF 640.964.4 - V1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, com proventos calculados pela média, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pelas EC n.º 20/98 e EC n.º 41/03 (6018.2019/0061784-0)

6)TC 16711/2023 - Emilio Telesi Junior RF 598.322.3 - V2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Compulsória, com proventos calculados pela média, conforme artigo 40, § 1º, inciso II, da CF/88, com redação dada pelas EC n.º 20/98 e EC n.º 41/03 (6018.2021/0074068-9)

7)TC 4496/2024 - Lilian Maria Orfei Abe RF 623.658.8 V1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n° 47/2005 (6018.2023/0087348-8)

8)TC 4760/2024 - Antonio Ernesto da Silva Filhо RF 707.883.8 V3 Agente de Saúde - SMS - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, inciso I, da CF/88, com redação da EC 41/03 e artigo 6-A, acrescido pela EC 70/12 (6018.2024/0006838-2)

9)TC 4948/2024 - Clelia Maria da Costa Oliveira RF 647.311.3/1 Assistente de Saúde - SMS - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, inciso I, da CF/88, com redação da EC 41/03 e artigo 6-A, acrescido pela EC 70/12 (6018.2023/0020036-0)

10)TC 5013/2024 - Silvio Eustáquio Pereira RF 523.196.5/1 Agente de Apoio - SMS - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, inciso I, da CF/88, com redação da EC 41/03 e artigo 6-A, acrescido pela EC 70/12 (6018.2023/0024644-0)

11)TC 5539/2024 - Ivonete Maria Pereira de Jesus Carvalho RF 663.173.8 V1 Assistente Técnico de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da EC n.º 47/05 (6018.2023/0075896-4)

12)TC 6573/2024 - Otaviano Tonato Leite RF 598.493.9/1 Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia - PGM - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6021.2023/0004782-7)

13)TC 6753/2024 - Francisco Almeida de Melo RF 563.453.9/2 Assistente de Suporte Operacional - SUB-IQ - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6041.2022/0000483-1)

14)TC 8536/2024 - Sergina Sebastiana Quartarolo RF 646.144.1/1 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - PGM - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6021.2023/0000571-7)

15)TC 9659/2024 - Ana Lucia Lima Galdino RF 597.850.5/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da Emenda Constitucional n° 41/2003 (6016.2024/0042967-8)

16)TC 12337/2024 - Maria Laura de Paula Santos RF 519.990.5/2 Auxiliar de Enfermagem - SME - Compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1°, inciso II da CF/88, com redação dada pelas EC 20/98 e 41/03 (6016.2024/0070149-1)

17)TC 14438/2024 - Clea Aparecida Sammartino RF 550.794.4/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, inciso I, da CF/88, com redação da EC 41/03 e artigo 6-A, acrescido pela EC 70/12 (6016.2024/0088537-1)

18)TC 14502/2024 - Andreia Rodrigues Garcia RF 696.693.4/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, inciso I, da CF/88, com redação da EC 41/03 e artigo 6-A, acrescido pela EC 70/12 (6016.2024/0088818-4)

19)TC 20652/2024 - Maria Teresa Pavarini de Morais RF 625.151.0/1 Agente de Apoio - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, inciso I, da CF/88, com redação da EC 41/03 e artigo 6-A, acrescido pela EC 70/12 (6016.2024/0123717-9)

20)TC 20868/2024 - Neide Aparecida Fontolan RF 658.578.7/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1°, inciso II da CF/88, com redação dada pelas EC 20/98 e 41/03 (6016.2024/0123207-0)

21)TC 21051/2024 - Odair Faria RF 628.156.7/3 Agente de Apoio - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, inciso I, da CF/88, com redação da EC 41/03 e artigo 6-A, acrescido pela EC 70/12 (6016.2024/0134440-4)

22)TC 22589/2024 - Juracy Jorge Bondioli RF 739.267.2/1 Auxiliar Técnico de Educação - SME - Compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1°, inciso II da CF/88, com redação dada pelas EC 20/98 e 41/03 (6016.2024/0136393-0)

23)TC 24352/2024 - Maria Magdalena Calabuig Secall RF 717.548.5/1 Auxiliar de Enfermagem - SME - Compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1°, inciso II da CF/88, com redação dada pelas EC 20/98 e 41/03 (6016.2024/0145965-1)

24)TC 24368/2024 - Antonio Martins Bravo RF 581.755.2/2 Agente de Apoio - SME - Compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1°, inciso II da CF/88, com redação dada pelas EC 20/98 e 41/03 (6016.2024/0145538-9)

25)TC 24384/2024 - Zenith Bruno RF 547.442.6/3 Auxiliar Técnico em Saúde - SME - Compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1°, inciso II da CF/88, com redação dada pelas EC 20/98 e 41/03 (6016.2024/0145938-4)

26)TC 24408/2024 - Ana Maria Datcho de Araujo RF 532.043.7/2 Agente Escolar - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6016.2024/0144304-6)

27)TC 8123/2025 - Jose Abilio de Lima RF 593.057.0/2 Assistente de Suporte Operacional, Serviços Gerais - SMC - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6025.2022/0003691-4, 6025.2026/0016350-6)

28)TC 14724/2025 - Ana Lucia Franco Malo da Silva Bragança Winther RF 530.844.5/3 Profissional Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia - SMC - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6025.2022/0033878-3)

CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

1)TC 3236/2025 - Marco Antonio Mora RF 571.543.1/1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6018.2024/0081052-6)

2)TC 5758/2025 - Nilsom de Matos Pimenta RF 642.996.3/1 Assistente de Suporte Operacional - SUB-CT - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o Artigo 30 da LOM com redação dada pelo Artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o Artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6035.2022/0000353-0)

3)TC 11103/2025 - Cleonice Ferreira da Paz Santos RF 630.311.1/1 Assistente de Suporte Operacional - SMC - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da EC 47/2005, c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6025.2022/0008019-0)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 3 5 1 / 2 0 2 6

CONSIDERANDO que os atos concessivos de aposentadoria abaixo elencados não podem mais ser apreciados por este Tribunal em face do quanto fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento, em sede de repercussão geral, do Recurso Extraordinário n.º 636.553/RS (Tema 445), DECIDO pelo registro do ato de concessão inicial do benefício, nos termos do art. 22, § 2º, da Instrução TCMSP n.º 01/2016, com redação dada pela Instrução TCMSP n.º 01/2021

CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

1)TC 12249/2021 - Elizabeth Ribeiro Teixeira RF 753.102.8/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b", da CF 88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2021/0004388-0)

2)TC 17709/2021 - Hildete Viana Gonçalves RF 654.672.2/1 Agente de Apoio - SMS - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b" da CF/88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (2014-0.164.428-3, 6018.2024/0131394-1)

3)TC 18017/2021 - Mary Aparecida Elias RF 640.543.6/2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b" da CF/88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (2015-0.159.966-2, 6018.2024/0114758-8)

4)TC 1241/2022 - Aglaé Aparecida Salles Filipin RF 744.897.0/1 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “a” da CF/88, com a redação dada pelas EC n.º 20/98 e EC n.º 41/03 (6016.2021/0003076-1)

5)TC 1242/2022 - Marcia Cintra Camargo Rodrigues RF 736.300.1/1 Analista de Informações, Cultura e Desporto - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da CF 88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2021/0012467-7)

6)TC 1243/2022 - Maria José Dias RF 771.183.2/1 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, combinado com o § 5º da CF/88, com redação dada pelas EC n.º 20/98 e EC n.º 41/03 (6016.2021/0012865-6)

7)TC 1245/2022 - Elizabeth da Conceição da Silva RF 745.830.4/1 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da CF/88, com redação dada pelas EC n.º 20/98 e EC n.º 41/03 (6016.2021/0010432-3)

8)TC 1383/2022 - Marlene Baleeiro da Conceição Martins RF 726.820.3/2 Agente Escolar - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, calculados pela média, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da CF 88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2019/0025639-1)

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 3 5 2 / 2 0 2 6

PENSÕES: APROVADOS OS ATOS E CONHECIDAS EVENTUAIS EXTINÇÕES PROCEDIDAS:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 10215/2024 - Luis Schwedick Alves RF 648.967-2 - Beneficiário (s): Joelma Rissato Schwedick Alves (Esposa), Laura Rissato Schwedick Alves (Filha) e Luiza Nicole Pereira Alves (Filha) (6310.2021/0001146-3)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSO S DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 3 5 3 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1) TC 3572/2024 - Ivoneide Pontes Bezerra RF 525.353.5/1 Assistente de Saúde - SMS - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme Art. 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6018.2023/0123617-1)

2) TC 5949/2024 - Nancy Valentim Pontalti de Almeida RF 507.960.8/1 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2022/0076120-3)

3) TC 12508/2024 - Margarida Helena Elme RF 678.666.9/2 Professor Titular de Ensino Fundamental I - SME - Compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, II, CF/88 com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2024/0070054-1)

4) TC 14432/2024 - Maria Helena Althimano Ortolani RF 718.510.3/1 Agente Escolar - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme Art. 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0088510-0)

5) TC 17130/2024 - Irenice de Almeida Santos RF 629.603.3/1 Agente de Apoio - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme Art. 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0113256-3)

6) TC 18991/2024 - Aparecido Marques Matias RF 687.804.1/2 Agente de Apoio - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme Art. 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0087551-1)

7) TC 20651/2024 - Maria Aparecida Gomes Assumpção Uchoa Beranger RF 714.349.4/1 Agente Escolar - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme Art. 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0123724-1)

8) TC 21010/2024 - Dilma Costa RF 585.907.7/1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2024/0098706-0)

9) TC 21014/2024 - Maria Madalena Dare RF 585.078.9/2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2024/0098705-1)

10) TC 24363/2024 - Aparecida de Andrade RF 317.880.3/2 Agente Escolar - SME - Compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, II, CF/88 com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2024/0145949-0)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO)

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 3 5 4 / 2 0 2 6

PENSÕES: APROVADOS OS ATOS E CONHECIDAS EVENTUAIS EXTINÇÕES PROCEDIDAS:

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1) TC 10214/2024 - Flavio Rodrigues RF 392.416-5 - Beneficiário (s): Luiza Correia Pinto Rodrigues (Cônjuge) (6310.2021/0002516-2)

2) TC 10262/2024 - Geraldo Rodrigues Garcia RF 319.479-5 - Beneficiário (s): Maria do Carmo Garcia (Cônjuge) (6310-2021-0-002-294-5)

3) TC 13308/2024 - Luiz Carlos Rafael RF 468.610-1 - Beneficiário (s): Francisca Ferreira (Cônjuge) (6310-2021-0-002-760-2)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

[TCM] Pauta   |   Documento: 167036735

PAUTA DA 3.432ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A REALIZAR-SE NO DIA 21/10/2026, às 9h30min., NO PLENÁRIO DO EDIFÍCIO PREFEITO FARIA LIMA E COM TRANSMISSÃO AO VIVO PELO CANAL TV TCMSP NO YOUTUBE.

- I -

O R D E M D O D I A

- I I -

J U L G A M E N T O S

I - RELATOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

(Sem processos para relatar)

II - RELATOR CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

A - REVISOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC/007941/2025 - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - Inspeção para verificar a existência de possíveis irregularidades na execução do Programa Rede Cozinha Escola, criado pela Lei Municipal n.º 17.819/2022, para fornecer capacitação na área de serviços de alimentação e produzir refeições para distribuição à população vulnerável da Cidade de São Paulo.

B - REVISOR CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

2)TC/017202/2025 - Bruno Hachmann - Secretaria Municipal da Saúde - Representação interposta em face do edital de Pregão Eletrônico 91.174/2025/SMS, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para locação, sob demanda, de seis dispensários eletrônicos com nichos personalizados para armazenamento e dispensação controlada de medicamentos, computador embarcado com monitor touch, teclado e mouse sem fio, leitor biométrico e leitor de QRcode, acionamento por prescrição via QRcode e biometria, integração nativa e simultânea com os sistemas de gestão de estoque e prescrição da Contratante, controle automatizado de níveis mínimos de estoque, rastreabilidade completa dos itens vinculada à prescrição e ao paciente, geração automática de relatórios detalhados e requisições, operação remota, sistema de backup e recuperação de desastres, além de certificações para distribuição automatizada de medicamentos PrEP e PEP prescritos eletronicamente pela Coordenadoria de IST/Aids no Município de São Paulo.

(Advogado: Bruno Hachmann OAB/SP 55.270 - peça 1)

III - RELATOR CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

REVISOR CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC/019283/2024 - Bellacon Construtora e Incorporadora Ltda. - Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme - Denúncia interposta em face de supostas irregularidades na condução do procedimento de Concorrência Eletrônica 90.017/SUB-MG/2024, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras para reforma de área pública, localizada na Rua Galileu Gaia 511, Vila Maria.

IV - RELATOR CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

REVISOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC/002916/2026 - Walisson Wedman Freire da Silva - Subprefeitura Pinheiros - Representação interposta noticiando supostas irregularidades no Pregão Eletrônico 90.001/2026-SUB-PI, cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza de galerias, córregos e canais.

PROCESSOS DE REINCLUSÃO

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC/009376/2017 - Recurso da Procuradoria da Fazenda Municipal interposto em face do Acórdão da 40ª Sessão Ordinária não Presencial, de 23/02/2023 - Secretaria Municipal da Saúde - Acompanhamento - Verificar a regularidade do Edital de Chamamento Público 05/2017- SMS.G, cujo objetivo é o recebimento de propostas de doação de suplementos alimentares, quanto aos aspectos de legalidade, formalidade e mérito.

Retorno à pauta, na fase de DISCUSSÃO, após adiamento deferido na 3.431ª S.O., tendo como Relator o Conselheiro Corregedor Roberto Braguim.

(Advogados de Medicamental: Diego Alvim Cardoso OAB/SP 354.502, Rodrigo Moraes Polizeli OAB/SP 319.660 e outra - peça 22, págs. 75 a 77)

2)TC/002823/2025 - FMD/BD Apoio Empresarial Ltda. - Secretaria Municipal de Educação - Denúncia de suposta irregularidade na condução do procedimento do Pregão Eletrônico 90.046/SME/2024, cujo objeto é o registro de preços para a aquisição de mobiliário escolar: conjuntos para aluno CEI, EMEI, EMEF (tamanhos I, II e III) e conjunto para professor, para atendimento à rede municipal de educação.

Retorno à pauta, na fase de VOTAÇÃO, após adiamento deferido na 3.431ª S.O., tendo como Relator o Conselheiro Eduardo Tuma.

[TCM] Pauta   |   Documento: 167040376

Retificação da Pauta da 84ª Sessão Ordinária não Presencial em Ambiente Virtual da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, com abertura no dia 06/10/2026, para fazer constar que a parte referida no TC 016945/2025 da Pauta do Conselheiro Eduardo Tuma, trata-se do Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand - Masp, e não como constou, ficando os demais itens ratificados.

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